| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2013 |
| Date | 2013-09-26 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 8º DA RESOLUÇÃO Nº 38, DE 21 DE MAIO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 43 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto RESOLUÇÃO Nº 40/2013, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013 Dá nova redação ao art. 8º da Resolução nº 38, de 21 de maio de 2013, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Araucária, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte: Art. 1º. O art. 8º da Resolução nº 38, de 21 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º. A eliminação de documentos decorrerá da aplicação da Tabela de Temporalidade Documental - TTD e deverá ser de responsabilidade da Comissão de Avaliação de Documentos. § 1º. Os documentos a serem eliminados deverão estar registrados no “Termo de Eliminação de Documentos” e na “Listagem de Eliminação de Documentos”, conforme modelos constantes do Anexo II. § 2º. A Comissão de Avaliação de Documentos, em decorrência da aplicação da TTD, fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Município de Araucária e no Diário Oficial do Estado “Edital de Ciência de Eliminação de Documentos”, conforme modelo constante do Anexo II desta Resolução. § 3º. O “Edital de Ciência de Eliminação de Documentos” deverá consignar um prazo de 30 (trinta) dias para possíveis manifestações ou, quando for o caso, possibilitar às partes interessadas requererem o desentranhamento de documentos. § 4º. A eliminação de documentos de guarda temporária será efetuada por meio da fragmentação manual ou mecânica.” Art. 2º. Na Resolução nº 38, de 21 de maio de 2013, fica alterado o Anexo Único para Anexo I e acrescidos os Anexos II, III e IV. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araucária, 26 de setembro de 2013. PEDRO GILMAR NOGUEIRA Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto ANEXO II EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº _________/______ O Presidente da Comissão de Avaliação de Documentos, designado pela Portaria nº de , publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Araucária nº , de , de acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos do setor nº , aprovada pelo (a) , faz saber a quem possa interessar que a partir do 30º (trigésimo) dia subsequente à data de publicação deste Edital no Diário Oficial Eletrônico do Município de Araucária, se não houver imposição, a Comissão de Avaliação de Documentos eliminará os documentos constantes das listagens supramencionadas que estarão disponíveis na Sala de Armazenamento da Comissão de Avaliação de Documentos da Câmara Municipal de Araucária. Os interessados no prazo citado poderão requerer, às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição, desde que tenham respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão de Avaliação de Documentos. Araucária, de de 2013. PRESIDENTE DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto ANEXO III LISTAGEM DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS SETOR LISTAGEM Nº ______________________ DOCUMENTO/ASSUNTO DATAS/LIMITE inicio/fim OBSERVAÇÕES/JUSTIFICATIVA LOCAL/DATA ____________, ___/___/______ ______________________________ RESPONSÁVEL PELA SELEÇÃO LOCAL/DATA ____________, ___/___/______ ______________________________ PRESIDENTE DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS LOCAL/DATA ____________, ___/___/______ ______________________________ DIRETOR GERAL CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto ANEXO IV TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Aos dias do mês de de , a Comissão de Avaliação de Documentos, de acordo com o que consta das Listagens de Eliminação de Documentos da________, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Araucária, procedeu à eliminação de metros lineares de documentos, integrantes do acervo da , do período de a . PRESIDENTE DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS