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norma nº 41/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 41 / 2014
Date 2014-02-27
EmentaDISPÕE SOBRE O SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ 
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
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RESOLUÇÃO Nº 41/2014, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014
Dispõe sobre o Sistema de Avaliação de 
Estágio Probatório dos Servidores da Câmara 
Municipal de Araucária e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Araucária, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Presidente, promulgo o seguinte: 
SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO 
DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA 
CAPÍTULO I 
DA AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE 
Art. 1º. Os servidores nomeados e empossados para o cargo de provimento 
efetivo estarão sujeitos ao cumprimento de estágio probatório para aquisição de 
estabilidade. 
Art. 2º. A aquisição da estabilidade está condicionada aos seguintes 
requisitos: 
I – efetivo exercício no cargo para o qual prestou concurso público pelo interstício de 
3 (três) anos; 
II – obtenção de resultado final “apto” no formulário de avaliação, após a realização 
de 6 (seis) avaliações semestrais obtendo notas iguais ou superiores a 61 (sessenta 
e um) pontos. 
Parágrafo único. A Diretoria Administrativa, através da Divisão de Gestão 
de Pessoal, emitirá Declaração de Estabilidade que fará parte dos assentamentos 
funcionais do servidor. 
Art. 3º. Para efeitos do artigo anterior não serão considerados como tempo 
de efetivo exercício para avaliação do estágio probatório os dias em que o servidor 
se afastar do trabalho, nas seguintes hipóteses: 
I – licença maternidade; 
II – licença paternidade; 
III – licença à adotante; 
IV – licença para concorrer a cargo eletivo; 
V – licença para frequentar curso de aperfeiçoamento ou especialização; 
VI – por casamento; 
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VII – por falecimento de pessoa da família; 
VIII – afastamento para nomeação em cargo público de provimento em comissão no 
município ou em outro órgão público; 
IX – licença para o serviço militar obrigatório; 
X – prisão para apuração de responsabilidades em crimes e/ou por condenação; 
XI – licença para tratamento de saúde do próprio servidor e por motivo de doença 
em pessoa da família; 
XII – licença quando acidentado no exercício de suas funções; 
XIII – licença para exercer atividade política ou mandato classista; 
XIV – afastamento para exercer mandato eletivo; 
XV – cedência para outros órgãos com ou sem ônus para a origem; 
XVI – falta injustificada; 
XVII – afastamentos que por sua natureza não possibilite avaliar o efetivo 
desempenho do servidor. 
§ 1º. Os dias em que o servidor estiver com restrição funcional, em virtude 
de Laudo Médico emitido pelo Órgão Oficial, também não serão considerados como 
efetivo exercício para avaliação do estágio probatório. 
§ 2º. Os afastamentos previstos nos incisos I a XVII e §1º do art. 3º serão 
considerados como suspensivos para efeitos de avaliação e aquisição de 
estabilidade. 
§ 3º. Os servidores em estágio probatório não poderão assumir Função 
Gratificada, Especial ou Gratificação a Título de Responsabilidade Técnica. 
Art. 4º. Quando houver movimentação do servidor para outro local de 
trabalho, que envolva mudança na composição da comissão de avaliação, o servidor 
será avaliado de forma subsidiária, com o objetivo de acompanhar o seu 
desempenho em cada local onde estiver desenvolvendo as suas atividades. 
§ 1º. A avaliação subsidiária deverá ser feita no formulário padrão, antes da 
movimentação, quando o tempo de trabalho do servidor for igual ou superior a trinta 
dias de efetivo exercício. 
§ 2º. Sempre que houver avaliação subsidiária o resultado final da Avaliação 
de Estágio Probatório no respectivo período será a média ponderada de todas as 
avaliações realizadas naquele interstício. 
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Art. 5º. Na hipótese de acumulação legal de cargos públicos, o estágio 
probatório do servidor será cumprido independentemente em relação a cada um dos 
cargos em que tenha sido nomeado. 
CAPÍTULO II 
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO 
Art. 6º. A avaliação será realizada por uma Comissão de Avaliação de 
Estágio Probatório (CAEP), conforme formulário específico - Anexo I desta Lei. 
Art. 7º. A CAEP será composta por 03 (três) servidores efetivos e estáveis, 
designados, através de Portaria, pela Comissão Executiva. 
§ 1º. Para cada local de trabalho onde se encontre pelo menos um servidor 
em estágio probatório será constituída uma CAEP. 
§ 2º. Os servidores avaliadores deverão trabalhar com o avaliado, direta ou 
indiretamente. 
§ 3º. Excepcionalmente, a CAEP poderá ser composta por um servidor 
comissionado quando o setor não possuir, exceção comprovada, servidores efetivos 
estáveis atuando direta ou indiretamente com o avaliado. 
§ 4º. Os trabalhos realizados pela CAEP não serão remunerados. 
Art. 8º. A CAEP é responsável pelo acompanhamento do desempenho do 
servidor no trabalho efetivo, devendo pronunciar-se quanto ao atendimento, pelo 
mesmo, dos critérios específicos estabelecidos. 
Parágrafo único. A CAEP fica obrigada, sob pena de responsabilidade 
funcional, a comunicar a Diretoria Administrativa das situações em que o servidor 
estiver exercendo funções em desacordo com o perfil profissiográfico do cargo para 
o qual foi nomeado. 
Art. 9º. A data da conclusão da última Avaliação de Estágio Probatório 
deverá ser a data em que complete os 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo. 
CAPÍTULO III 
DA AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO 
Art. 10. Os critérios da Avaliação de Estágio Probatório para os servidores 
em estágio probatório serão aferidos em instrumento próprio e individual, conforme 
Anexo I desta Lei. 
Art. 11. A Avaliação de Estágio Probatório para servidores em estágio 
probatório considerará os seguintes requisitos constantes do Formulário de 
Avaliação: 
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I – conhecimento para o trabalho; 
II – responsabilidade; 
III – produtividade e qualidade no trabalho; 
IV – iniciativa; 
V – flexibilidade; 
VI – assiduidade; 
VII – disciplina; 
VIII – ética; 
IX – cuidados com materiais equipamentos e ambiente; 
X – relação interpessoal; 
XI – pontualidade e faltas. 
§ 1º. O Formulário de Avaliação devidamente preenchido e assinado por 
todos os membros da CAEP deve ser apresentado ao servidor avaliado para ciência 
do resultado final. 
§ 2º. Deverá ser fornecida cópia do Formulário de Avaliação para o servidor 
avaliado, bem como do relatório circunstanciado quando houver, esclarecendo que a 
ciência do servidor não implica em concordância com a avaliação ou com os termos 
do relatório circunstanciado. 
§ 3º. Havendo recusa do servidor avaliado em atestar a ciência do resultado 
final, esta será suprida pela assinatura da própria CAEP. 
§ 4º. O resultado final da Avaliação de Estágio Probatório do período será 
obtido conforme pontuação do quadro de lançamento de notas do Anexo I desta Lei. 
Art. 12. Os critérios de avaliação do período de estágio probatório serão 
aferidos a cada 06 (seis) meses, contados da data de início do exercício no cargo 
público pelo servidor. 
CAPÍTULO IV 
DAS COMPETÊNCIAS 
Art. 13. Compete à Diretoria Administrativa, através da Divisão de Gestão 
de Pessoal, ou setor que venha a substituí-la, definir diretrizes, coordenar, 
acompanhar, monitorar e atualizar o sistema da avaliação especial de desempenho 
e ainda: 
I – manter um banco de dados para o acompanhamento das avaliações dos 
servidores em estágio probatório; 
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II – informar às comissões a data de ingresso dos servidores nomeados, bem como 
os afastamentos, acompanhando e definindo prazos de entrega de avaliações por 
parte das Comissões; 
III – propiciar às comissões suporte administrativo para realização de seus trabalhos; 
IV – elaborar as declarações de estabilidade dos servidores aprovados no estágio 
probatório; 
V – encaminhar ao Diretor Geral parecer fundamentado da condição de “não-apto” 
de servidor avaliado para as providências cabíveis;
VI – manter sistema de arquivamento dos documentos emitidos e recebidos pela 
Comissão de Avaliação de Estágio Probatório; 
VII – distribuir às comissões de avaliação os formulários que deverão ser 
preenchidos; 
VIII – em caso de abertura de processo administrativo para fins de exoneração, 
acompanhar e fornecer documentos à Comissão Responsável. 
Art. 14. Compete à Diretoria de origem do servidor indicar a composição da 
CAEP e à chefia imediata acompanhar, monitorar e garantir a realização da 
avaliação, sob pena de responder administrativamente pela não realização da 
mesma dentro dos prazos previstos. 
Art. 15. Compete à Chefia imediata: 
I – dar condições de aperfeiçoamento aos servidores em estágio probatório, a fim de 
qualificá-los para o desempenho de suas atribuições; 
II – identificar, em conjunto com a CAEP, as dificuldades no cumprimento dos 
padrões de produtividade, assiduidade, responsabilidade, eficiência ou disciplina e 
promover ações que possibilitem a melhor integração do servidor às rotinas de 
trabalho; 
III – prestar os esclarecimentos necessários acerca do servidor avaliado quando 
solicitado pela CAEP. 
Art. 16. Compete ao servidor avaliado: 
I – tomar conhecimento do sistema de avaliação, solicitando informações à sua 
chefia imediata, à Diretoria Administrativa ou à CAEP; 
II – analisar a avaliação feita pela CAEP; 
III – dar ciência ou registrar sua opinião no formulário de avaliação; 
IV – assinar e datar o formulário de avaliação; 
V – prestar os esclarecimentos necessários, quando solicitado pela CAEP; 
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VI – recorrer à decisão proferida pela CAEP e, em grau de recurso à Diretoria Geral 
quando do não cumprimento das disposições deste Regulamento; 
VII – atender os prazos e orientações emanados pela Diretoria Administrativa, CAEP 
e/ou Chefia Imediata. 
Art. 17. Compete à CAEP: 
I – avaliar os servidores em estágio probatório na execução do trabalho realizado, ao 
final de cada período de 06 (seis) meses de efetivo exercício; 
II – preencher as fichas individuais de avaliação dos servidores em estágio 
probatório, respeitando a data de entrega indicada no formulário de avaliação; 
III – afixar em edital, no local de trabalho, a portaria de nomeação da CAEP daquele 
local; 
IV – conhecer as atribuições do cargo do servidor avaliado; 
V – orientar o servidor, juntamente com a chefia imediata, quanto às expectativas 
institucionais em relação ao seu desempenho; 
VI – registrar as ocorrências do período avaliado, conforme modelo descrito no 
Anexo II desta Lei; 
VII – propor ações que melhorem o desempenho do servidor avaliado; 
VIII – solicitar intervenção da Diretoria Administrativa quando necessário; 
IX – manter a Diretoria Administrativa atualizada quanto às transferências realizadas 
de local de trabalho dos membros da CAEP ou do servidor a ser avaliado; 
X – antecipar a avaliação e encaminhá-la ao novo local de trabalho que fará a 
avaliação complementar visando completar o referido período, em caso de 
transferência de local de trabalho do servidor avaliado; 
XI – efetuar o preenchimento do formulário de avaliação do estágio probatório 
atendo-se aos fatos, inclusive quanto a não realização das atribuições do cargo; 
XII – encaminhar à Diretoria Administrativa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a 
finalização de cada período, o formulário preenchido e assinado pela CAEP e pelo 
servidor avaliado, bem como todos os documentos (atas, relatórios, testemunhos e 
outros) que subsidiaram a referida avaliação; 
XIII – caso o resultado final de qualquer avaliação seja igual ou menor que 60 
pontos, encaminhar todos os documentos hábeis a Diretoria Administrativa para 
adoção das medidas cabíveis com vistas à designação de servidores para compor 
Comitê de Avaliação de Estágio Probatório. 
§ 1º. Em cada avaliação, o servidor que não alcançar o indicador “Bom” em 
qualquer quesito avaliado será encaminhado a Diretoria Administrativa que, através 
da Divisão de Gestão de Pessoal e do Setor de Serviço Social, fará a sua inclusão 
em programas específicos de capacitação e aperfeiçoamento. 
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§ 2º. A qualquer tempo, a CAEP deverá proceder o encerramento 
antecipado da avaliação, desde que munida da documentação correspondente e 
verificada a ocorrência de alguma das seguintes situações: 
I – infração disciplinar, caracterizada pela transgressão de quaisquer deveres e 
proibições do servidor especificados na Lei Municipal nº 1.703/2006, ou qualquer 
que venha a substituí-la; 
II – restrição física ou mental permanente, declarada ou reconhecida pelo órgão 
oficial de saúde ocupacional, de acordo com as normativas internas existentes. 
CAPÍTULO V 
DO COMITÊ DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO 
Art. 18. O Comitê de Avaliação de Estágio Probatório será composto por um 
Presidente, dois membros e um secretário, todos servidores efetivos e estáveis, 
integrantes de cargo de nível idêntico ou de nível superior ao avaliado, nomeados 
por ato da Comissão Executiva. 
Art. 19. Caberá ao Comitê de Avaliação de Estágio Probatório instaurar o 
processo administrativo de avaliação do servidor em estágio probatório, quando 
verificado, a qualquer tempo, o resultado “não apto” nas avaliações especiais de 
desempenho. 
§ 1º. Quando a instauração do processo pelo Comitê de Avaliação de 
Estágio Probatório, ocorrer a partir do quinto período de Avaliação do Estágio 
Probatório, será suspenso o prazo previsto no art. 2º, inciso II, desta Resolução. 
§ 2º. O processo de exoneração deverá conter todas as avaliações 
anteriores e a ficha funcional do servidor, bem como o relatório circunstanciado 
assinado por todos os membros da Comissão de Avaliação, em que constem os 
fundamentos que conduziram a indicação pela exoneração. 
Art. 20. Compete ao Comitê de Avaliação do Estágio Probatório conduzir o 
processo administrativo de verificação de cumprimento dos requisitos do estágio 
probatório dos servidores avaliados. 
Art. 21. Ao término de cada Processo Administrativo de Avaliação o Comitê 
de Avaliação de Estágio Probatório deverá emitir parecer conclusivo indicando: 
I – a exoneração do servidor; 
II – as penalidades, previstas no Estatuto, com vistas de abertura de Processo 
Administrativo Disciplinar, em caso de infração disciplinar; 
III – as medidas necessárias para a manutenção do servidor no cargo. 
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Art. 22. O Processo Administrativo de Avaliação, devidamente instaurado 
com os documentos necessários, iniciar-se-á com o despacho do Presidente do 
Comitê determinando a ciência do servidor e intimando-o para comparecer à 
audiência de seu interrogatório. 
§ 1º. A intimação será pessoal, devendo nela constar: data, horário, local da 
audiência, cópia do processo e apontando o(s) requisito(s) tido(s) por não 
cumprido(s) pelo servidor. 
§ 2º. Não sendo encontrado o servidor a intimação que trata este artigo será 
feita por edital publicado em órgão oficial do Município, por duas vezes, e em jornal 
local de maior circulação, por uma vez. 
Art. 23. No Processo Administrativo de Avaliação é garantido ao servidor o 
contraditório e ampla defesa. 
Parágrafo único. O servidor deverá comunicar ao Comitê se constituirá 
advogado ou se optará por ser defendido por defensor dativo, num prazo de 
quarenta e oito horas, contado da ciência formal do servidor na intimação. 
Art. 24. A audiência não será realizada em prazo inferior a dez dias 
contados da intimação, devendo nela o servidor oferecer defesa escrita ou oral, 
produzindo as provas documentais cabíveis por meio de defensor devidamente 
habilitado. 
§ 1º. Não comparecendo o servidor para prestar depoimento, sem 
apresentar justificativa, presumir-se-ão aceitos por ele como verdadeiros os fatos 
alegados na documentação que instruir o processo. 
§ 2º. Havendo prova testemunhal a ser produzida o servidor informará na 
audiência o rol respectivo, indicando o local de trabalho ou residência de cada 
testemunha para a intimação necessária. 
§ 3º. O servidor poderá, por seu defensor, dispensar a intimação das 
testemunhas declarando que tomará as devidas providências para que as mesmas 
compareçam à audiência, presumindo-se, caso não compareçam, que desistiu de 
ouvi-las. 
Art. 25. Na fase de instrução o Comitê deverá proceder todas as diligências 
que julgar conveniente. 
Parágrafo único. O servidor poderá estar presente em todos os atos do 
processo e intervir, por seu defensor, na coleta de provas e diligências que se 
realizarem, devendo ambos ser intimados com antecedência mínima de setenta e 
duas horas. 
Art. 26. Encerrada a instrução a defesa poderá apresentar razões finais no 
prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação para o ato. 
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Art. 27. Vencido o prazo do artigo anterior, o Comitê apresentará no prazo 
máximo de 20 (vinte dias) relatório à Diretoria Jurídica que, após exame das 
formalidades legais e processuais, encaminhará à autoridade competente. 
§ 1º. No relatório o Comitê deverá apreciar o cumprimento ou 
descumprimento dos requisitos constantes das avaliações de estágio probatório, as 
irregularidades verificadas, as provas colhidas e as razões de defesa, 
recomendando justificadamente a exoneração do servidor, as penalidades no caso 
de infração disciplinar ou as medidas necessárias para a manutenção do servidor no 
cargo. 
§ 2º. Caso o Comitê recomende justificadamente medidas necessárias para 
a manutenção do servidor no cargo a avaliação deverá ser refeita, em formulário 
próprio, substituindo a que ensejou a abertura do processo administrativo e 
apresentando resultado final condizente com a decisão exarada nos autos. 
§ 3º. Recebido o processo, a autoridade competente proferirá a decisão, 
devidamente fundamentada, determinando as providências necessárias para o seu 
cumprimento. 
§ 4º. O Presidente da Câmara é a autoridade competente para decidir sobre 
o Processo Administrativo de Avaliação. 
Art. 28. O prazo para a conclusão do processo administrativo é de 60 
(sessenta) dias, podendo ser prorrogado pelo Presidente da Câmara, mediante 
justificativa fundamentada do Comitê de Avaliação de Estágio Probatório. 
Art. 29. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Araucária, 27 de fevereiro de 2014. 
PEDRO GILMAR NOGUEIRA 
Presidente
* Republicação por incorreção
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ANEXO I 
Câmara Municipal de Araucária 
Formulário de Avaliação de Estágio Probatório 
FICHA INFORMATIVA DE DESEMPENHO
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: Matrícula:
Cargo: Lotação:
Nomeação: Exercício:
Período de Avaliação do Estágio: de ___/ ___/ ___ a ___/ ___/ ___
Chefia Imediata:
INSTRUÇÕES
- A portaria de composição da comissão avaliadora deverá ser fixada em edital no local de trabalho. 
- O objetivo deste instrumento é fornecer subsídios para a avaliação do servidor em estágio 
probatório. 
- Cabe à CAEP, juntamente com a Chefia Imediata, mencionar as principais atividades atribuídas ao 
servidor em estágio probatório no espaço abaixo, sempre no início do período a ser avaliado. 
- Atribua a nota que melhor descreva o desempenho do servidor em estágio probatório para cada 
quesito avaliado na primeira parte da avaliação. 
- Evite rasuras e não deixe nenhum quesito em branco. 
- Restrinja-se às observações que digam respeito somente ao período que o servidor está sendo 
avaliado. 
- Não faça estimativas futuras e nem leve em consideração análises anteriores, se existentes, exceto 
considerações feitas no espaço ‘JUSTIFICATIVA DO RESULTADO FINAL’ – lauda 06, que pode vir 
acompanhado de um Relatório Circunstanciado. 
- Utilize o espaço reservado para as "Observações" caso necessite acrescentar alguma informação 
extra. 
- As recomendações para o desenvolvimento do servidor em estágio probatório realizadas pela CAEP 
devem ser discutidas e aprovadas pela chefia imediata e, a partir daí, serão compromissos 
assumidos com o servidor avaliado. Sempre visando as prioridades definidas pela Instituição. 
- Este instrumento é composto por 06 (seis) laudas, incluindo esta. 
- Antes de iniciar o preenchimento deste, confira se está completo. 
ATRIBUIÇÕES DO SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO 
(espaço a ser preenchido pela CAEP, juntamente com a Chefia Imediata, NO INÍCIO DE CADA 
PERÍODO AVALIADO). Sendo o Presidente da CAEP também o Chefe Imediato, deve um dos 
membros da CAEP participar do preenchimento.
Câmara Municipal de Araucária, ___/ ___/ ___ 
________________________ ________________________ _____________________
CAEP Chefia Imediata Servidor Avaliado 
Ciente em ___/ ___/ ___
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DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES REALIZADAS PELO SERVIDOR EM ESTÁGIO 
PROBATÓRIO 
(espaço a ser preenchido pelo servidor avaliado NO FINAL DO PERÍODO)
____________________________
Servidor Avaliado 
Ciente em ___/ ___/ ___
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PRIMEIRA PARTE
INDICADORES CRITÉRIOS DE 
AVALIAÇÃO ÓTIMO (90 – 100) BOM (70 – 89) REGULAR (61 – 
69) FRACO (60 – 00)
NOTAS 
00-100
CONHECIMENTO 
PARA O 
TRABALHO
Tem habilidades e 
conhecimentos 
técnicos e práticos 
necessários a um 
ótimo desempenho 
de seu trabalho.
Tem habilidades e 
conhecimentos 
técnicos e práticos 
em nível compatível 
com os requisitos 
necessários ao bom 
desempenho de seu 
trabalho.
A base de 
conhecimentos 
técnicos e práticos 
não é suficiente para 
a execução das 
ações, precisando, 
ainda, ser 
aprimorada.
Faltam-lhe os 
conhecimentos 
indispensáveis 
para atingir o 
desejável de 
eficiência 
funcional.
RESPONSABILI￾DADE
Demonstra um ótimo 
comprometimento 
com o seu trabalho e 
cumpre todos os 
compromissos.
Demonstra bom 
comprometimento 
com o seu trabalho e 
seus compromissos.
Demonstra pouco 
comprometimento 
com seu trabalho e 
seus compromissos.
Demonstra falta 
de 
comprometimento 
com o seu 
trabalho e seus 
compromissos.
PRODUTIVIDADE 
E QUALIDADE 
PARA O 
TRABALHO
Apresenta alto 
desempenho 
produtivo no 
trabalho, atividades 
e/ou serviços. 
Realiza com 
qualidade todas as 
atividades inerentes 
a sua função.
Tem um bom 
desempenho 
produtivo no 
trabalho, atividades 
e/ou serviços. 
Realiza com 
qualidade a maioria 
das atividades 
inerentes a sua 
função.
Necessita melhorar 
sua produtividade na 
execução de suas 
tarefas. Realiza com 
qualidade algumas 
das atividades 
inerentes a sua 
função. 
Apresenta uma 
produtividade 
abaixo do 
esperado para as 
atividades que 
deve desenvolver. 
Seu trabalho não 
possui qualidade.
INICIATIVA
Demonstra muita 
iniciativa em seu 
âmbito de atuação, 
sempre buscando 
soluções pertinentes 
para situações 
rotineiras e 
inesperadas.
Demonstra iniciativa 
em seu âmbito de 
atuação, buscando 
soluções pertinentes 
para situações 
rotineiras e 
inesperadas.
Demonstra pouca 
iniciativa em seu 
âmbito de atuação, 
eventualmente 
buscando soluções 
pertinentes para 
situações rotineiras 
e inesperadas.
Não demonstra 
iniciativa em seu 
âmbito de 
atuação, e não 
busca soluções 
pertinentes para 
situações 
rotineiras e 
inesperadas.
FLEXIBILIDADE
Apresenta facilidade 
em adequar-se às 
novas situações, 
moldando-se de 
forma a não interferir 
no seu trabalho e no 
da equipe.
Apresenta boa 
flexibilidade para 
adequar-se a novas 
situações ou 
mudanças que 
ocorrem no seu 
trabalho.
Apresenta pouca 
flexibilidade para 
adequar-se a novas 
situações ou 
mudanças que 
ocorrem no seu 
trabalho.
Não é flexível 
para adequar-se a 
novas situações 
ou mudanças que 
no seu trabalho.
ASSIDUIDADE
Possui presença 
constante no local 
de trabalho, 
cumprindo o horário 
previamente 
estabelecido pela 
administração 
pública.
Possui presença no 
local de trabalho, 
ausentando-se 
esporadicamente 
durante o horário de 
trabalho.
Possui presença no 
local de trabalho, 
ausentando-se 
frequentemente 
durante o horário de 
trabalho.
Possui presença 
no local de 
trabalho, 
ausentando-se 
excessivamente, 
não cumprindo o 
horário de 
trabalho.
DISCIPLINA
Suas ações sempre 
são condizentes com 
os padrões e normas 
da legislação 
pertinente.
Suas ações 
geralmente são 
condizentes com os 
padrões e normas 
da legislação 
pertinente.
Suas ações 
eventualmente são 
condizentes com os 
padrões e normas 
da legislação 
pertinente.
Suas ações não 
condizem com os 
padrões e normas 
da legislação 
pertinente, mesmo 
sendo lembrado.
ÉTICA
Sua conduta sempre 
é norteada pelos 
princípios éticos.
Sua conduta 
geralmente é 
norteada pelos 
princípios éticos.
Sua conduta 
eventualmente é 
norteada pelos 
princípios éticos.
Sua conduta 
raramente é 
norteada pelos 
princípios éticos.
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CUIDADOS COM 
MATERIAIS, 
EQUIPAMENTOS 
E AMBIENTE
Procura manusear 
os materiais e 
equipamentos de 
forma correta, 
mantendo-os limpos, 
funcionando e 
acondicionados 
conforme rotina do 
serviço. Mantem o 
ambiente limpo e 
organizado. Não se 
observa 
desperdícios.
Utiliza bem os 
equipamentos, 
ocasionalmente 
causa desperdícios 
dos materiais, 
mantém organizado 
o ambiente de 
trabalho.
Nem sempre 
consegue manter 
organizado o 
ambiente de trabalho 
ou utilizar 
adequadamente os 
equipamentos.
É negligente 
quanto ao uso dos 
materiais e 
equipamentos e 
não mantém 
organizado o 
ambiente de 
trabalho.
RELACÃO 
INTERPESSOAL
Sempre se relaciona 
bem com os colegas 
de trabalho e/ou com 
o público.
Relaciona–se bem 
com os colegas de 
trabalho e/ou com o 
público.
Apresenta 
dificuldade de 
relacionamento com 
colegas de trabalho 
e/ou com o público, 
ocasionando 
dificuldades no 
ambiente de 
trabalho.
Não tem bom 
relacionamento 
com os colegas 
de trabalho e/ou 
com o público, 
criando problemas 
no ambiente de 
trabalho.
RESULTADO DA MÉDIA DE TODAS AS NOTAS
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ESTADO DO PARANÁ 
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
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SEGUNDA PARTE
PONTUALIDADE
Leve em conta o cumprimento efetivo dos horários de trabalho.
□Foi pontual (desconsiderar 01 a 03 atrasos ou saídas antecipadas de até 10 minutos).
□Não foi pontual (considere aqui somente os atrasos não justificados e registrados na frequência).
Em caso de impontualidade, assinale: Pontos a descontar
04 a 05 atrasos ou saídas antecipadas maiores de 10 minutos □ 02
06 a 07 atrasos ou saídas antecipadas maiores de 10 minutos □ 05
08 a 09 atrasos ou saídas antecipadas maiores de 10 minutos □ 10
10 a 11 atrasos ou saídas antecipadas maiores de 10 minutos □ 15
12 ou mais atrasos ou saídas antecipadas maiores de 10 minutos* □ 20
* Encaminhar à Diretoria Administrativa, independente da nota final, com vistas à designação de 
servidores para compor o Comitê de Avaliação de Estágio Probatório. 
Quais as medidas a serem tomadas a partir de então para que o servidor em estágio probatório 
mantenha a pontualidade e cumpra seu horário de trabalho?– este quesito deve ser discutido com a 
Chefia Imediata.
FALTAS
Considere a frequência ao trabalho.
□ Não possui faltas.
□ Possui faltas (considere neste item somente as faltas não justificadas no período alvo da presente 
avaliação e registradas na frequência).
Em caso de faltas, assinale: Pontos a descontar
01 a 03 faltas □ 10
04 a 06 faltas* □ 15
07 a 09 faltas □ 25
10 a 12 faltas □ 30
13 ou mais faltas □ 35
* Encaminhar à Diretoria Administrativa, independente da nota final, com vistas à designação de 
servidores para compor o Comitê de Avaliação de Estágio Probatório. 
Informe as datas em que foram registradas as faltas injustificadas.
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QUADRO DE LANÇAMENTO DAS NOTAS
PONTUAÇÃO DA TABELA DE AVALIAÇÃO – primeira parte 94 (exemplo)
PONTOS DESCONTADOS DOS ATRASOS – segunda parte 
(-)
05 (exemplo)
PONTOS DESCONTADOS DAS FALTAS – segunda parte 
(-)
10 (exemplo)
PONTUAÇÃO TOTAL DA AVALIAÇÃO (somatória) 79 (exemplo)
RESULTADO FINAL CONFORME TABELA DE PONTUAÇÃO
Quanto à aptidão do servidor ao serviço publico, preencha este campo:
( ) APTO COM MÉRITO– Atende a todos os requisitos com destaque (de 90 a 100 pontos)
( ) APTO– Atende aos requisitos (de 70 a 89 pontos)
( ) ATENDE PARCIALMENTE AOS REQUISITOS(de 61 a 69 pontos) 
Realizar avaliação subsidiária em 3 meses.
( ) NÃO APTO(Igual ou menor que 60 pontos) 
Encaminhar a Diretoria Administrativa com vistas à designação de servidores para compor o 
Comitê de Avaliação de Estágio Probatório.
JUSTIFICATIVA DO RESULTADO FINAL
Indicações sobre os procedimentos necessários para reduzir as dificuldades apontadas em todo o 
formulário e que serão revistas na próxima avaliação (se necessário, por falta de espaço, fazer em 
Relatório Circunstanciado). Este procedimento deve ser realizado em conjunto com a Chefia Imediata.
CIÊNCIA DO SERVIDOR AVALIADO E ASSINATURAS DA 
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Assinatura 
Servidor Avaliado (nome por extenso) 
Assinatura 
CAEP (nome por extenso) 
Assinatura 
CAEP (nome por extenso) 
Assinatura 
CAEP (nome por extenso) 
OBS.: Todos devem rubricar as folhas anteriores. 
Câmara Municipal de Araucária, ____ de _________________ de _____. 
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ANEXO II 
Câmara Municipal de Araucária 
REGISTRO DE OCORRÊNCIAS 
ACOMPANHAMENTO DO SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
IDENTIFICAÇÃO
Nome: Matrícula:
Cargo: Lotação:
Data do Registro: Data da ocorrência:
Responsável pelo Registro:
Chefia Imediata:
REGISTRO DA SITUAÇÃO DE TRABALHO A SER CONSIDERADA PARA AVALIAÇÃO SEMESTRAL
FORAM REALIZADAS AÇÕES COM O INTUITO DE SOLUCIONAR A SITUAÇÃO?
□ SIM
□ NÃO
Se sim, quais foram as ações?
EXISTE NECESSIDADE OU INTERESSE DE ATENDIMENTO/INTERVENÇÃO DA DIRETORIA 
ADMINISTRATIVA?
Câmara Municipal de Araucária, ___/ ___/ ___ 
________________________ ________________________ ________________________
CAEP (se estiver presente) Chefia Imediata Servidor
 

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