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norma nº 5/1998

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 1998
Date 1998-08-28
EmentaCria o plano de incentivo à profissionalização do estudante de nível de segundo e terceiro graus, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
RESOLUÇÃO Nº 05/1998
Cria o Plano de Incentivo à
Profissionalização do Estudante de Nível
de Segundo e Terceiro Graus, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Araucária, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica criado o Plano de Incentivo à Profissionalização do
Estudante de Nível de Segundo e Terceiro Graus, que visa propiciar, dentro da
estrutura organizacional da Câmara Municipal, a realização de atividades para a
promoção do desenvolvimento de tarefas elementares, a familiarização com
situações particulares, o desenvolvimento de habilidades analíticas e sintéticas,
de conformidade com o respectivo nível escolar, através de estágio de
estudantes, de interesse curricular ou não, entendido o estágio como uma
estratégia de profissionalização que complemente o processo ensino￾aprendizagem, nos termos da Lei Federal nº 6.494/77.
Art. 2º. O plano propicia atividades de aprendizagem social,
profissional e cultural, compatíveis com o contexto básico da profissão ao qual o
Curso do estudante se refira, com condições de treinamento prático e de
relacionamento humano.
Art. 3º. Caberá ao estagiário:
I – cumprir, com todo empenho e interesse, toda programação
estabelecida para seu estágio;
II – observar e obedecer as normas internas de cada unidade
organizacional da Câmara;
III – elaborar e entregar ao supervisor do estágio relatório sobre
seu estágio, na forma, prazo e padrões estabelecidos.
Art. 4º. O tempo de duração de cada estágio não poderá ser
superior a 2 (dois) anos.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
Art. 5º. O número total de vagas para Estagiários Nível Médio ou
Nível Universitário será de 15 (quinze).
Art. 6º. Fica instituída Bolsa-Auxílio, que será concedida
mensalmente a estudante que realizar estágio na Câmara, cujo valor é o que
segue:
I – Estagiário Nível Universitário R$ 330,00
I – Estagiário Nível Médio R$ 176,00
§ 1º. O valor da Bolsa-Auxílio será reajustado na mesma data e
nas mesmas condições que forem deferidas aos servidores públicos municipais.
§ 2º. O valor da Bolsas-Auxílio mencionado nos incisos I e II
refere-se à jornada de atividades equivalente a 40 (quarenta) horas semanais,
sendo que para jornadas de 20 (vinte) horas semanais o valor a ser pago será
dividido ao meio.
Art. 7º. A Câmara fica autorizada a firmar contrato/convênio com
organizações, públicas ou privadas, oneroso ou não, que atuem sob a égide da
Lei Federal nº 6.494/77, as quais funcionem como agentes integradores entre as
instituições de ensino e as organizações empresariais, no caso a Câmara.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araucária, 28 de agosto de 1998.
JOÃO RENATO CANTELLE
Presidente

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