| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1998 |
| Date | 1998-08-28 |
| Ementa | Cria o plano de incentivo à profissionalização do estudante de nível de segundo e terceiro graus, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto RESOLUÇÃO Nº 05/1998 Cria o Plano de Incentivo à Profissionalização do Estudante de Nível de Segundo e Terceiro Graus, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Araucária, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica criado o Plano de Incentivo à Profissionalização do Estudante de Nível de Segundo e Terceiro Graus, que visa propiciar, dentro da estrutura organizacional da Câmara Municipal, a realização de atividades para a promoção do desenvolvimento de tarefas elementares, a familiarização com situações particulares, o desenvolvimento de habilidades analíticas e sintéticas, de conformidade com o respectivo nível escolar, através de estágio de estudantes, de interesse curricular ou não, entendido o estágio como uma estratégia de profissionalização que complemente o processo ensinoaprendizagem, nos termos da Lei Federal nº 6.494/77. Art. 2º. O plano propicia atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, compatíveis com o contexto básico da profissão ao qual o Curso do estudante se refira, com condições de treinamento prático e de relacionamento humano. Art. 3º. Caberá ao estagiário: I – cumprir, com todo empenho e interesse, toda programação estabelecida para seu estágio; II – observar e obedecer as normas internas de cada unidade organizacional da Câmara; III – elaborar e entregar ao supervisor do estágio relatório sobre seu estágio, na forma, prazo e padrões estabelecidos. Art. 4º. O tempo de duração de cada estágio não poderá ser superior a 2 (dois) anos. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto Art. 5º. O número total de vagas para Estagiários Nível Médio ou Nível Universitário será de 15 (quinze). Art. 6º. Fica instituída Bolsa-Auxílio, que será concedida mensalmente a estudante que realizar estágio na Câmara, cujo valor é o que segue: I – Estagiário Nível Universitário R$ 330,00 I – Estagiário Nível Médio R$ 176,00 § 1º. O valor da Bolsa-Auxílio será reajustado na mesma data e nas mesmas condições que forem deferidas aos servidores públicos municipais. § 2º. O valor da Bolsas-Auxílio mencionado nos incisos I e II refere-se à jornada de atividades equivalente a 40 (quarenta) horas semanais, sendo que para jornadas de 20 (vinte) horas semanais o valor a ser pago será dividido ao meio. Art. 7º. A Câmara fica autorizada a firmar contrato/convênio com organizações, públicas ou privadas, oneroso ou não, que atuem sob a égide da Lei Federal nº 6.494/77, as quais funcionem como agentes integradores entre as instituições de ensino e as organizações empresariais, no caso a Câmara. Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araucária, 28 de agosto de 1998. JOÃO RENATO CANTELLE Presidente