| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2000 |
| Date | 2000-09-21 |
| Ementa | ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 004/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto A Câmara Municipal de Araucária, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte: RESOLUÇÃO Nº 005/2000 Súmula: “Altera a Resolução nº 004/97 e dá outras providências.” Art 1º - Ficam alterados, na Resolução nº 004/97, os termos “Avanço Funcional por Evolução Diagonal” e “Evolução Diagonal”, os quais passarão a vigorar como “Avanço por Aperfeiçoamento Profissional”. Art 2º - Modificar o art. 96 da Resolução nº 004/97, ficando com a seguinte redação: “Art. 96 - O Avanço é efetivado pelo critério de aperfeiçoamento profissional e dar-se-á quando o Servidor Público completar 100 (cem) créditos, na forma do Anexo 1, devendo passar a receber 5% (cinco por cento) sobre seus vencimentos, no limite máximo de 50% (cinquenta por cento), trinta dias úteis após apresentação dos créditos.” Art 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araucária, 21 de setembro de 2000. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA Presidente