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sessao nº 1

Tipo Extraordinária
Número / Ano 1
Date 2025-02-06
native_id545

Documents (3)

anexo #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, 
ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO 
REGIMENTO INTERNO, ARTIGO 32, INCISO VII, ALÍNEA “N”,
RESOLVE
 CONVOCAR OS VEREADORES PARA AS SESSÕES 
EXTRAORDINÁRIAS QUE SERÃO REALIZADAS NA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ARAUCÁRIA NOS DIAS 06 DE FEVEREIRO DE 2025, QUINTA-FEIRA, ÀS
15H30MIN E 12 DE FEVEREIRO DE 2025, QUARTA-FEIRA, ÀS 11H00, PARA 
PRIMEIRA E SEGUNDA VOTAÇÃO, RESPECTIVAMENTE, DE PROJETO DE 
LEI EM REGIME DE URGÊNCIA1
 E RELEVANTE PARA A ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA E LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL: PROJETO DE LEI
N° 66/2025 DE INICIATIVA DA COMISSÃO EXECUTIVA, EMENTA: “ALTERA, 
REVOGA E ACRESCE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 2.983 DE 01 DE 
JUNHO DE 2016, CONFORME ESPECIFICA”.
Dê-se ciência e
Afixe-se em Edital.
Câmara Municipal de Araucária, 04 de fevereiro de 2025.
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Presidente
1 Também considerando o calendário oficial de feriados no município, não haverá sessão ordinária no dia 
11 de fevereiro de 2025 devido ao Aniversário de Araucária. 

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ata #

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não CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANA
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 06/02/2025
AOS SEIS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO, ÀS
QUINZE HORAS E TRINTA MINUTOS, NO AUDITÓRIO VEREADOR FRANCISCO
RIBEIRO CARDOSO, EM SESSÃO PRESENCIAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE
ARAUCÁRIA, ESTADO DO PARANÁ, REALIZOU-SE A PRIMEIRA SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA, DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA. A SESSÃO FOI PRESIDIDA
PELO VEREADOR EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS E COM A PRESENÇA DOS
SEGUINTES VEREADORES: CELSO NICÁCIO DA SILVA, FÁBIO ALMEIDA PAVONI,
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA (PAULINHO CABELEIREIRO), GILMAR CARLOS
LISBOA (GILMAR DO SINDIMONT), LEANDRO ANDRADE PRETO (LEANDRO DA
ACADEMIA), NILSO JOSÉ VAZ TORRES, OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR,
PEDRO FERREIRA DE LIMA (PEDRINHO GAZETA), SEBASTIÃO VALTER FERNANDES
(PROFESSOR VALTER), VAGNER JOSÉ CHEFER, VILSON CORDEIRO (GRILO) E
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO VEREADOR FÁBIO RODRIGO PEDROSO. DEPOIS DE
CONSTATADO O NÚMERO REGIMENTAL DE VEREADORES PRESENTES, O SENHOR
PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, INVOCOU AS BENÇÃOS E A
PROTEÇÃO DE DEUS E DECLAROU ABERTA A SESSÃO. NA SEQUÊNCIA, O
PRIMEIRO-SECRETÁRIO, VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA, FEZ A LEITURA DA
ATA SINTÉTICA DA SESSÃO ANTERIOR QUE, NÃO RECEBENDO RETIFICAÇÕES, DE
ACORDO COM O ARTIGO NOVENTA E OITO E SEUS PARÁGRAFOS DO REGIMENTO
INTERNO, FOI DECLARADA APROVADA. APÓS, ANUNCIOU OS EXPEDIENTES
RECEBIDOS: AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO VEREADOR FÁBIO PEDROSO; PROJETO
DE LEI Nº 11/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR VILSON CORDEIRO; PROJETOS DE
LEI Nº 74/2025, Nº 75/2025, Nº 76/2025 E Nº 77/2025, TODOS DE AUTORIA DO
VEREADOR PASTOR CASTILHOS: PROJETO DE LEI Nº 83/2025, DE AUTORIA DO
VEREADOR CELSO NICÁCIO; PROJETO DE LEI Nº 84/2025, DE AUTORIA DO
VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA; INDICAÇÕES Nº 435/2025, Nº 437/2025, E»
438/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR VILSON CORDEIRO; INDICAÇÕES Nº
485/2025, Nº 487/2025 E Nº 488/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO
NICÁCIO; INDICAÇÕES, Nº 498/2025, Nº 709/2025, Nº 710/2025, Nº 711/2025,
712/2025, Nº 713/2025 E Nº 714/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO
PAVONI; INDICAÇÕES Nº 518/2025 E Nº 519/2025, AMBAS DE AUTORIA DO VEREADOR
PASTOR CASTILHOS; INDICAÇÕES Nº 542/2025, Nº 545/2025 E Nº 546/2025, TODAS DE
AUTORIA DO VEREADOR NILSO VAZ TORRES; INDICAÇÕES Nº 581/2025, Nº 583/2025,
Nº 660/2025, Nº 661/2025, Nº 662/2025, Nº 663/2025, Nº 664/2025, Nº 665/2025, Nº
666/2025, Nº /2025, Nº 668/2025 E Nº 669/2025, DAS D TORIA DO VEREADOR
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vs CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANA
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 06/02/2025
LEANDRO DA ACADEMIA; INDICAÇÃO Nº 627/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR
FÁBIO PEDROSO; INDICAÇÕES Nº 719/2025 E Nº 720/2025, AMBOS DE AUTORIA DO
VEREADOR PEDRINHO GAZETA; INDICAÇÃO Nº 721/2025, DE AUTORIA DO
VEREADOR VAGNER CHEFER:; E INDICAÇÕES Nº 731/2025, Nº 732/2025, Nº 733/2025 E
Nº 734/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR. NO ESPAÇO
PARA ORADORES INSCRITOS, FEZ USO DA PALAVRA, PRIMEIRAMENTE, O
VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT QUE RELATOU TER PRESENCIADO O DESPEJO
DE UMA FAMÍLIA DE SUA RESIDÊNCIA EM ARAUCÁRIA POR FORÇAS POLICIAIS, EM
AÇÃO CONDUZIDA PELA EMPRESA TERRA NOVA, QUE, DE ACORDO COM O
LEGISLADOR, DEVERIA PROMOVER ACORDOS JUDICIAIS DE REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA DE MANEIRA JUSTA. RESSALTOU QUE, EMBORA HOUVESSE UMA
ORDEM JUDICIAL, AS CONDIÇÕES PRECÁRIAS, DESUMANAS E INJUSTAS
ENFRENTADAS PELA POPULAÇÃO NECESSITAM DE CORREÇÃO POR PARTE DO
PODER PÚBLICO. TAMBÉM EXPLICOU QUE A FAMÍLIA TENTOU RENEGOCIAR COM A
EMPRESA RESPONSÁVEL, BUSCANDO UM VALOR MAIS ACESSÍVEL PELO METRO
QUADRADO DO TERRENO, NO ENTANTO, MESMO DEMONSTRANDO DISPOSIÇÃO
PARA O PAGAMENTO, FOI DESPEJADA. INFORMOU QUE A RESIDÊNCIA ESTAVA
SITUADA NA COMUNIDADE JARDIM ARCO-ÍRIS, NO BAIRRO CAPELA VELHA. POR
FIM, SOLICITOU O APOIO DE TODOS OS VEREADORES PARA ENFRENTAR ESSA
SITUAÇÃO, EXPONDO OS VALORES EXORBITANTES COBRADOS PELA
REGULARIZAÇÃO DOS TERRENOS E ENFATIZANDO A NECESSIDADE DE QUE A
EMPRESA TERRA NOVA ESTABELEÇA ACORDOS JUDICIAIS MAIS ADEQUADOS ÀS
NECESSIDADES DA COMUNIDADE, VIABILIZANDO A REGULARIZAÇÃO DA ÁREA. O
VEREADOR PASTOR CASTILHOS EXPLICOU QUE, NA LEGISLATURA PASSADA,
HAVIA UMA COMISSÃO DE HABITAÇÃO E QUE, POR MEIO DELA, OS VEREADORES
CONSEGUIRAM REVERTER A AÇÃO DE DESPEJO DE FAMÍLIAS EM UM PROCESSO
DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TAMBÉM MENCIONOU QUE HAVIA UMA ORDEM
JUDICIAL AUTORIZANDO A DESOCUPAÇÃO, PORÉM, DISSE QUE OBTEVE UMA
DILAÇÃO DE PRAZO, GARANTINDO MAIS TEMPO PARA BUSCAR SOLUÇÕES PARA A
SITUAÇÃO. O VEREADOR VAGNER CHEFER MANIFESTOU SEU REPÚDIO ÀS AÇÕES
DA EMPRESA TERRA NOVA, APONTANDO QUE O ESTABELECIMENTO E
PROMESSAS À POPULAÇÃO QUE AINDA NÃO FORAM CUMPRIDAS E, ALÉM DIS
TEM AUMENTADO GRADATIVAMENTE AS TAXAS COBRADAS PARA
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DA LOCALIDADE. O VEREADOR FÁBIO PAVONI
ESSOU es FR, e QUE A FAMÍLI
sr A 2de5 ——.
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vida CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
) ESTADO DO PARANA
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 06/02/2025
DESPEJADA NÃO FICARÁ DESASSISTIDA POIS, A SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, SENHORA AMANDA NASSAR, ACIONARÁ OS PROFISSIONAIS DO CENTRO
DE REFERÊNCIA DO BAIRRO CAPELA VELHA PARA BUSCAR UMA SOLUÇÃO PARA A
SITUAÇÃO. ALÉM DISSO, COMUNICOU QUE ARAUCÁRIA POSSUI A MAIOR ÁREA DE
OCUPAÇÃO IRREGULAR DO PARANÁ E QUESTIONOU O FATO DE A ORDEM
JUDICIAL TER DETERMINADO O DESPEJO DE APENAS UMA FAMÍLIA. TAMBÉM
EXPLICOU QUE OS AGENTES DA GUARDA MUNICIPAL, RESPONSÁVEIS POR
CUMPRIR A DECISÃO, NÃO DESEJARAM REALIZAR A AÇÃO, MAS FORAM
OBRIGADOS A FAZÉ-LO DEVIDO À ORDEM JUDICIAL, EM CONSEQUÊNCIA, DISSE
QUE POSSIVELMENTE DEVE TER LHES CAUSADO SOFRIMENTO AO PRESENCIAR A
SITUAÇÃO DA FAMÍLIA SENDO DESPEJADA DA CASA. POR FIM, ELOGIOU O
VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT POR ACOMPANHAR E DENUNCIAR O CASO,
DECLARANDO SEU APOIO À CAUSA. O VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO
MANIFESTOU SUA SOLIDARIEDADE EM RELAÇÃO À SITUAÇÃO E RESSALTOU SEU
COMPROMISSO EM CONTRIBUIR, SEMPRE QUE AS AÇÕES RESULTEM EM
BENEFÍCIOS COLETIVOS E NA MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO
MAIS NECESSITADA. POSTERIORMENTE, SUGERIU QUE A EMPRESA RESPONSÁVEL
FOSSE QUESTIONADA SOBRE O OCORRIDO, ALERTANDO QUE OUTRAS FAMÍLIAS
PODEM ENFRENTAR DESPEJOS SEMELHANTES. ENFATIZOU A NECESSIDADE DE
QUE OS VEREADORES E A POPULAÇÃO OBTENHAM ESCLARECIMENTOS
RELEVANTES SOBRE O CASO, DE MODO QUE A COMUNIDADE QUE FOR AFETADA
TENHA CONDIÇÕES DE DEFESA E NÃO SEJA DESPEJADA INJUSTAMENTE. O
VEREADOR PROFESSOR VALTER DESTACOU MAIS UMA GRAVE PROBLEMÁTICA
RELACIONADA A DESPEJOS RESULTANTES DE ORDENS JUDICIAIS. EXPRESSOU
PREOCUPAÇÃO COM O FATO DE QUE AS REGIÕES ADMINISTRADAS PELA
EMPRESA TERRA NOVA FREQUENTEMENTE ENFRENTAM ESSAS SITUAÇÕES,
ATRIBUINDO A OCORRÊNCIA POSSIVELMENTE A FALHAS DA GESTÃO EXECUTIVA
MUNICIPAL ANTERIOR. EXPLICOU QUE, EMBORA A ORDEM JUDICIAL NÃO POSSA
SER QUESTIONADA, A ATUAÇÃO DA EMPRESA ENVOLVIDA DEVE SER ANALISADA.
PONTUOU QUE ESSA PROBLEMÁTICA ESTÁ DIRETAMENTE LIGADA À FALTA DE
INVESTIMENTOS EM POLÍTICAS DE MORADIA, RESSALTANDO QUE NÍNGUÉ
RESIDE NESSAS ÁREAS POR ESCOLHA, MAS SIM POR NÃO TER OUT
ai, A SRIBAÇÃO IR SP 2LEM D5so: ACR TOU QUE ESS
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de 5
FG
[Aa] CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANA
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 06/02/2025
É UM PROBLEMA NÃO APENAS MUNICIPAL, MAS TAMBÉM ESTADUAL E FEDERAL, E
QUE OS PODERES DEVEM ATUAR CONJUNTAMENTE PARA REGULARIZAR ESSAS
ÁREAS. APÓS, COMUNICOU QUE ESSA SITUAÇÃO NÃO OCORRE APENAS NAS
COMUNIDADES ARCO-ÍRIS E ISRAELENSE, MAS EM ÁREAS RURAIS DO MUNICÍPIO.
DISSE QUE A FAMÍLIA DA SENHORA THALITA, RECENTEMENTE DESPEJADA,
PRECISA SER ENCAMINHADA À ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA GARANTIR QUE NÃO
FIQUE SEM ABRIGO. ALÉM DISSO, INFORMOU QUE SOLICITARÁ ESCLARECIMENTOS
DA EMPRESA SOBRE QUANDO SERÁ CONCLUÍDO O PROCESSO DE
REGULARIZAÇÃO, POIS, FALOU QUE OS MORADORES ESTÃO PAGANDO PELO
ESPAÇO USUFRUÍDO, MAS AINDA NÃO SÃO PROPRIETÁRIOS DE SEUS TERRENOS.
POR FIM, DEMONSTROU DESCONTENTAMENTO COM O FECHAMENTO DE TURMAS
DO PERÍODO NOTURNO NOS COLÉGIOS ESTADUAIS DO MUNICÍPIO, ALERTANDO
PARA OS IMPACTOS DESSA MEDIDA NA EDUCAÇÃO DA POPULAÇÃO. O VEREADOR
OLIZANDRO JUNIOR DISSE QUE, EMBORA HABITAR UMA ÁREA IRREGULAR SEJA
CONSIDERADO UM CRIME, POUCO SE FALA SOBRE A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS
HUMANOS AO DEIXAR UMA FAMÍLIA DESABRIGADA. TAMBÉM EXPLICOU QUE ESTÁ
ARTICULANDO, JUNTO AO GOVERNO DO ESTADO, UM PROGRAMA HABITACIONAL
PARA TRAZER NOVAS MORADIAS AO MUNICÍPIO NOS PRÓXIMOS MESES. ADEMAIS,
COMUNICOU QUE OS VEREADORES CONVOCARÃO A EMPRESA TERRA NOVA PARA
PRESTAR ESCLARECIMENTOS SOBRE ESSA SITUAÇÃO. POR FIM, MENCIONOU QUE
O VEREADOR PEDRINHO GAZETA REDIGIRÁ UMA MOÇÃO DE REPÚDIO EM NOME
DE TODOS OS LEGISLADORES DESTA CASA DE LEIS, MANIFESTANDO A
DISCORDÂNCIA DOS PARLAMENTARES EM RELAÇÃO A ESSA AÇÃO. O VEREADOR
LEANDRO DA ACADEMIA MANIFESTOU SOLIDARIEDADE À FAMÍLIA DESPEJADA E A
TODA A COMUNIDADE DA REGIÃO. RELATOU TER VIVIDO EM UMA ÁREA DE
OCUPAÇÃO E, POR ISSO, DISSE QUE COMPREENDE ESSA REALIDADE E AS
NECESSIDADES DA POPULAÇÃO. TAMBÉM DISSE QUE A ATUAL GESTÃO TEM O
COMPROMISSO DE REGULARIZAR O MAIOR NÚMERO POSSÍVEL DE MORADIAS
PARA EVITAR QUE SITUAÇÕES COMO ESSA SE REPITAM. ALÉM DISSO, SUGERIU A
CRIAÇÃO DE UMA COMISSÃO DE VEREADORES, EM PARCERIA COM A PREFEITURA,
PARA BUSCAR SOLUÇÕES PARA ESSE PROBLEMA RECORRENTE. SOLICITOU
AINDA, A PRESENÇA DO SECRETÁRIO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DA SECRETÁRIA
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, NESTE LEGISLATIVO, PARA APRESENTAREM UM
PLANEJAMENTO EFICAZ QUE GARANTA A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS
PYBLICAS VOLTADAS AO ENFRENTAMENTO DESSA Q T,
N , =, hos SA Lts
4de5
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5/2000
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veis CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 06/02/2025
PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS DISSE QUE ESTA CASA DE LEIS
SEMPRE ESTEVE ATUANTE E ABERTA AO DIÁLOGO PARA BUSCAR SOLUÇÕES, NO
ENTANTO, RESSALTOU QUE SE TRATA DE UMA DECISÃO JUDICIAL E QUE NÃO HÁ
COMO DESCUMPRI-LA. DESSA FORMA, SUGERIU PARA QUE TODOS Os
VEREADORES SE UNISSEM NA BUSCA POR SOLUÇÕES EFICAZES E AÇÕES
CONCRETAS PARA ENFRENTAR ESSA PROBLEMÁTICA. COMUNICOU QUE A
PRIMEIRA MEDIDA QUE A CÂMARA MUNICIPAL ADOTARÁ, É A CRIAÇÃO DE UMA
COMISSÃO DE HABITAÇÃO PARA MINIMIZAR OU RESOLVER ESSE PROBLEMA. ALÉM
DISSO, ENFATIZOU QUE ESSA NÃO É UMA SITUAÇÃO EXCLUSIVA DE ARAUCÁRIA,
MAS UMA REALIDADE ENFRENTADA POR DIVERSAS CIDADES DO BRASIL. POR
ESTE MOTIVO, REFORÇOU A NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DOS GOVERNOS
ESTADUAL E FEDERAL PARA GARANTIR QUE PESSOAS SEM MORADIA TENHAM
ACESSO A UMA CASA, SEM PRECISAR RECORRER À OCUPAÇÃO DE ÁREAS
IRREGULARES. POR FIM, CONCLUIU QUE É ESSENCIAL COMPREENDER A FUNDO
ESSA PROBLEMÁTICA PARA BUSCAR MEDIDAS EFETIVAS. NÃO HAVENDO MAIS
ORADORES INSCRITOS E NADA A APRESENTAR NO ESPAÇO DAS COMISSÕES,
PASSOU-SE À ORDEM DO DIA. O PRESIDENTE INFORMOU QUE OS PARECERES DAS
COMISSÕES PARA O PROJETO DE LEI EM PRIMEIRA VOTAÇÃO SE ENCONTRA NO
PROGRAMA DESTA SESSÃO PARA CONHECIMENTO DOS VEREADORES. LEITURA,
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 66/2025, DE INICIATIVA DA
COMISSÃO EXECUTIVA. EMENTA “ALTERA, REVOGA E ACRESCE DISPOSITIVOS DA
LEI MUNICIPAL Nº 2.983 DE 1º DE JUNHO DE 2016, CONFORME ESPECIFICA".
APROVADA PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM ONZE
VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DO VEREADOR FÁBIO PEDROSO. FINDADA A
ORDEM DO DIA, PASSOU-SE AO ESPAÇO DE EXPLICAÇÃO PESSOAL TENDO, COMO
PRIMEIRO INSCRITO, O VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT QUE FALOU SOBRE A
IMPORTÂNCIA DO PROJETO DE LEI Nº 66/2025, RESSALTANDO A NECESSIDADE DE
EQUIPARAR O NÚMERO DE ASSESSORES ENTRE OS VEREADORES, POIS,
EXPLICOU QUE ESSA MEDIDA É ESSENCIAL PARA ASSEGURAR A IGUALDADE DE
CONDIÇÃO DOS LEGISLADORES E FORTALECER A EFICÁCIA LEGISLATIVA DA
CÂMARA, GARANTINDO UM MELHOR ATENDIMENTO AO INTERESSE PÚBLICO. né)
HAVENDO MAIS NADA A TRATAR, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTO
CASTILHOS, APÓS AS CONSIDERAÇÕES FINAIS, AGRADEC
TODOS, AS BÊNÇÃOS E A PROTEÇÃO DE DEUS E DEC
sencha: A poa pero

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pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 32

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
PROGRAMA PARA A 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
LOCAL: AUDITÓRIO VER. FRANCISCO RIBEIRO CARDOSO
(PLENARINHO CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA)
DA 19ª LEGISLATURA - 1ª PRESIDÊNCIA
06-02-2025 - 15h30
1 – Leitura e discussão da Ata da Sessão anterior.
2 – Leitura dos Expedientes Recebidos1
.
3 – Providências da Mesa: NORMAIS 
4 – Espaço para Oradores Inscritos.
5 – Indagação às Comissões sobre algo a apresentar.
6 – Ordem do dia:
*1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 66/2025 de iniciativa da Comissão 
Executiva. Ementa: “Altera, revoga e acresce dispositivos da Lei Municipal n° 2.983 de 1º 
de junho de 2016, conforme especifica”. 
7 – Espaço destinado às Explicações Pessoais.
8 – Encerramento.
1 Consultar matérias do expediente da respectiva Sessão no site <https://sapl.araucaria.pr.leg.br/>. Também verificar 
nos expedientes se há matéria com pedido de regime de urgência, pois o pedido de regime de tramitação especial é 
deliberado em plenário no recebimento da proposição pela Mesa. 
PARECER CONJUNTO N° 09/2025 – CJR e N° 01/2 025 – CFO
Trata-se sobre o Projeto de Lei n° 66/2025, de iniciativa da Comissão 
Executiva que “altera, revoga e acresce dispositivos da Lei Municipal nº
2.983 de 01 de junho de 2016, conforme específica.”
 I- RELATÓRIO
Trata-se do projeto de lei nº 66/2025, de iniciativa da Comissão Executiva que 
altera e revoga dispositivos da lei nº 2.983 de 01 de junho de 2016.
A Comissão Executiva justifica a proposição da seguinte forma: “Inicialmente, 
cumpre ressaltar que a Constituição Federal de 1988 institui como Poderes da União o 
Legislativo, o Executivo e o Judiciário, tendo seu texto simetricamente replicado na Lei 
Orgânica do Município de Araucária e reconhecido como o Poder Legislativo local a 
Câmara Municipal, vejamos: 
Art. 4º São Poderes do Município, independentes e harmónicos entre si, o 
Legislativo e o Executivo. 
Até 31/12/2024 a Câmara Municipal de Araucária era composta por 11 (onze) 
parlamentares. Todavia, a partir de 1/1/2024, a quantidade edis passou para 13 (treze), 
conforme processo legislativo anterior que resultou em nova redação da Lei Orgânica do 
Município de Araucária, conforme abaixo reproduzido. 
Art. 9º O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta por 13 
(treze) vereadores. 
Assim, há necessidade de criação dos cargos de assessoria para os novos 
gabinetes parlamentares instalados. Também há desmembramento da Diretoria de 
Tecnologia da Informação e Comunicação Social em duas (Diretoria de Tecnologia da 
Informação e Diretoria de Comunicação Social), visando dinamizar a área de 
comunicação social da Câmara Municipal de Araucária. 
Por fim, há criação de um cargo de Assessoria da Diretoria Geral, visando 
fornecer elementos para que esta possa desenvolver seu trabalho a contento. Como não 
podia de deixar de ser, esta proposição está acompanhada de declaração de ordenador 
de despesa e de relatório de impacto orçamentário das despesas sobre a ampliação das 
vagas.”
É o breve relato.
II- ANALISE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO. 
Inicialmente, importante ressaltar que compete a Comissão de Justiça e Redação a 
análise de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos constitucionais, legais, 
regimentais, jurídicos e demais, conforme segue:
Art. 52. Compete:
I – à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais, 
legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as 
proposições e elaboração de redação final, na conformidade do 
aprovado, salvo as exceções previstas neste Regimento (Art. 154, § 
2º Art. 158; Art. 159, inciso III e Art. 163, 2º);
Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto.
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e a Lei Orgânica do 
Município de Araucária em seu Art. 5º, I, descreve que compete ao Município legislar 
sobre matérias de interesse local:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
Além disso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência 
de autoria da comissão executiva da Câmara Municipal em Projetos de Lei, conforme o 
Art. 40, § 1º, d, da Lei Orgânica Municipal de Araucária:
Art. 40. O processo legislativo compreende a elaboração de:
§ 1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência:
d) da Comissão Executiva da Câmara Municipal. ;
Além disso, verifica-se que a Lei Orgânica Municipal de Araucária discorre no 
art. 27, inciso I, alínea c, sobre a atribuição e a competência de autoria da comissão 
executiva, em elaborar projetos de lei referentes aos vencimentos e demais vantagens 
remuneratórias aos seus servidores. Veja:
“Art. 27 Compete à Comissão Executiva, dentre outras atribuições: 
I – a iniciativa de proposição, quanto à estrutura da Câmara 
Municipal: 
[…] 
c) de Lei que disponha sobre vencimento e demais vantagens 
remuneratórias de seu quadro de cargos, empregos e funções; 
(Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 21/2021)”
Não somente no dispositivo acima, mas também a Lei Orgânica Municipal 
prevê em seu art. 10 e incisos IX e X, que a Câmara Municipal é o órgão competência 
para deliberar sobre a pauta proposta, sujeita a sanção do executivo. Vejamos: 
“Art. 10 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre matéria da 
competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito, 
especialmente sobre: 
IX - o regime jurídico único dos servidores municipais, da 
Administração direta, Autarquias e Fundações; 
X - A criação de cargos e carreiras, sua classificação, extinção e 
fixação dos respectivos padrões de vencimento;” 
(grifo nosso)
Observamos que, na 1ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, o 2º Secretário da 
Mesa Executiva da Câmara Municipal de Araucária, vereador Celso Nicácio, solicitou 
verbalmente o Regime de Urgência sobre o referido projeto, nos termos do Regimento 
interno, art. 151, caput. Segue:
“Art. 151. A requerimento da Mesa, de Comissão competente para 
opinar sobre a matéria, ou de 1/3 (um terço) dos Vereadores, 
devidamente fundamentado, o Plenário poderá decidir pela tramitação 
de proposições em regime de urgência. (Art. 122, inciso IV; e Art. 128, 
§ 3º, deste Regimento). 
A fundamentação do Vereador representando a mesa executiva se deu pelo 
motivo de que 06 (seis) vereadores estão com necessidade de compor a sua equipe de 
assessores. O regime de Urgência foi aprovado pela unanimidade dos vereadores.
A folha de informação de solicitação de regime de urgência em Sessão 
Plenária está anexado ao Processo Legislativo nº 17335/2025.
A apresentação da propositura faz se necessária visto que a câmara municipal 
de vereadores contará na legislatura de 2025-2028 com 13 parlamentares, conforme a 
promulgação da emenda a lei orgânica 03/2022, publicada no dia 21 de dezembro de 
2022, Edição 1228/2022, que entrou em vigor na data da sua publicação e tem efeito para
a próxima legislatura, sendo a atual (19ª legislatura) conforme o art. 4º da LOMA. 
Em análise, a lei 2.983/2016, necessita de atualização, visto que em seu art. 2º 
incido II, descreve 4 assessores por vereador nessa casa de leis. Primeiramente, esse 
texto está desatualizado, visto que conforme o anexo II da referida lei consta 3 (três) 
assessores e 1 (um) chefe de gabinete para cada vereador. Por esse motivo, a referida 
proposição altera o art. 2º, incido II da lei 2.983/2016. 
Com a alteração realizada pela emenda a lei orgânica do município, o número 
de assessores que era de 33 passa a ser de 39 assessores de vereador, bem como 
alterando o número de vagas de chefe de gabinete que é previsto um cargo para cada 
gabinete, o qual a legislação previa 11 vagas, agora passa a vigorar com a ampliação de 
13 vagas. 
A importância da alteração se faz jus ao princípio da igualdade, isonomia, 
legalidade, impessoalidade e eficiência, visto que todos os parlamentares têm o direito de 
ter sua equipe de assessores previsto em lei na data de sua posse, bem como todos 
devem ser tratados iguais, não devendo prosperar a falta de assessoria a qualquer 
parlamentar, bem como levando em consideração a obrigatoriedade da eficiência que 
deve ser prestada pela administração pública. 
A presente proposta de alteração visa adequar a estrutura de cargos em 
comissão na Câmara Municipal de Araucária, com o objetivo de proporcionar condições 
adequadas para o exercício das funções dos vereadores, trazendo igualdade aos edis, 
uma vez que nos últimos anos, a demanda por serviços e assessoramento ao legislativo 
municipal tem crescido de forma significativa, tanto em volume quanto em complexidade. 
Os vereadores desempenham um papel crucial na elaboração e análise de 
legislações, e das documentações que delas advêm, como também na fiscalização do 
executivo e no atendimento às necessidades da população. Para que essa função seja 
exercida de forma eficaz, é necessário contar com uma equipe de assessores para 
auxiliá-lo. 
Visto que a função dos assessores de vereador é extensa, o início do ano 
legislativo carece dessa alteração. Para demonstrativo, citamos as funções do cargo de 
assessor de vereador, contidos na lei de 2983/2016 anexo VI:
Auxiliar o parlamentar nas matérias legislativas de seu interesse. 
Elaborar minutas de matérias legislativas, tais como: proposições, 
pareceres, votos, requerimentos, recursos, emendas, de lei, indicações e 
outros. Coordenar atividades administrativas do gabinete do vereador. 
Cumprir as rotinas do gabinete de acordo com a orientação do 
parlamentar. Tratar de assuntos relacionados à nomeação, exoneração, 
assiduidade, férias, licenças e outros assuntos dessa natureza.
Acompanhar e prestar assistência ao parlamentar em compromissos 
oficiais. Assessorar o parlamentar nas reuniões de comissões, audiências 
públicas e Sessões Plenárias. Atribuições: Organizar os contatos e 
assessorar a elaboração da agenda política do Vereador quanto à 
Câmara e a comunidade; Participar nas discussões estratégicas e 
políticas sobre assuntos que exijam posicionamento do Vereador; 
Sugerir estratégias políticas para atuação parlamentar do Vereador 
diante das demandas formuladas, debatendo a exposição pública de seu 
desempenho, inclusive quanto ao uso das redes sociais; Assessorar e 
subsidiar, com dados e informações, as manifestações parlamentares do 
Vereador, tanto escritas como orais; Assessorar e subsidiar, com dados e 
informações, as reuniões em que o Vereador participa, inclusive nas 
comissões e em sessão plenária; Acompanhar e assessorar o Vereador 
nas audiências públicas, reuniões de gabinete e nos compromissos 
externos e internos; Debater e assessorar a formação da estratégia a ser 
adotada no processo de comunicação do Vereador com a comunidade. 
Requisitos Necessários: Conhecimento necessário para o bom 
desenvolvimento de suas tarefas: boa redação; conhecimento da 
estrutura dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; operação de 
microcomputador; Editor de Texto e Navegador de Internet; 
conhecimento e operação de programas internos de informatização da 
Câmara; conhecimentos básicos de Regimento Interno da Câmara 
Municipal e Lei Orgânica do Município; conhecimento do processo 
legislativo; conhecimento sobre PPA, LDO e LOA; conhecimento da Lei 
Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a 
elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Destacamos também a função do chefe de gabinete de vereador, ressaltando 
sua competência e necessidade, e evidenciando que com a atual legislação, dois 
vereadores ficaram sem o referido cargo em seus gabinetes, infringido o princípio da 
igualdade entre os edis que não terão a mesma estrutura que os demais, e ficaram sem 
uma pessoa de sua confiança para coordenar sua equipe em sua ausência.
Para demonstrativo, citamos as funções do cargo de chefe de gabinete de 
vereador, contidos na lei de 2983/2016 anexo VI:
Responsável pelo bom andamento das atividades administrativas do 
Gabinete. Coordena a equipe e responde pelo Gabinete na ausência do 
Presidente. Trata de assuntos relacionados à nomeação, exoneração, 
assiduidade, férias, licenças e outros assuntos dessa natureza 
pertinentes ao Gabinete do Vereador. Atribuições: Organizar e dirigir as 
audiências do Vereador; prestar serviços de apoio às atribuições legais e 
regimentais do Vereador; supervisionar as atividades do Gabinete do 
Vereador; assessorar, planejar e executar em conjunto com o Vereador, 
as iniciativas parlamentares que vão ao encontro do interesse público;
cumprir e fazer cumprir as determinações do Vereador, bem como as 
normas e procedimentos disciplinares da Casa; despachar expedientes 
dirigidos ao Gabinete do Vereador; chefiar os assessores do Gabinete do 
Vereador, participando e instruindo os mesmos no desenvolvimento das 
atividades internas e externas do gabinete; estabelecer contatos com 
autoridades, Poder Executivo e demais entidades ou órgãos públicos ou 
privados para possíveis reuniões e discussões de assuntos de interesse 
da comunidade local; fiscalizar a execução dos serviços determinados 
para os assessores de gabinete; organizar a correspondência relativa ao 
Vereador; organizar a agenda do Vereador; executar demais atribuições 
correlatas.
O projeto de lei também cria um cargo de Assessor da Diretoria-Geral, e 
desmembrou o que atualmente é a Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação 
social criando mais 2 (dois) cargos, passando a vigorar o desmembramento da seguinte 
forma: Diretoria de Tecnologia da Informação composta por 1 (um) Diretor da Tecnologia 
e Informação e 1 (um) Chefe de Tecnologia da Informação; e a Diretoria de Comunicação 
Social composta por 1 (um) diretor da comunicação social e 1 (um) chefe de comunicação 
social.
Como também o projeto extingue a função gratificada de Coordenação na área 
da Escola do Legislativo, permanecendo apenas a coordenação na área operacional. 
Denota-se que o presente projeto de lei obedece o art. 169 da Constituição, o 
qual dispõe o que segue: 
“Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da 
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode 
exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (Redação 
dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
§ 1º - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de 
remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alterações 
de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de 
pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração 
direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo 
poder público, só poderão ser feitas: 
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às 
projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes 
orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de 
economia mista.”
O art. 169 da Constituição Federal apregoa que os limites serão estabelecidos 
por lei complementar, desta feita em análise a Lei complementar de Responsabilidade 
Fiscal 101/2000 em seu art. 19 dispõe que a receita corrente liquida (RCL) dos municípios 
não pode exceder 60% (sessenta porcento). Veja:
“Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, 
a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em 
cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da 
receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I – União: 50% (cinqüenta por cento);
II – Estados: 60% (sessenta por cento);
III – Municípios: 60% (sessenta por cento)”
(grifo nosso)
Ressaltamos que a lei complementar 101/2000 estabelece normas de finanças 
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, tendo como amparo a 
Constituição Federal. Previsto no Art. 1º, §1º 
“A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e 
transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes 
de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de 
metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a 
limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de 
despesas com pessoal, da seguridade social e outras. ”
O art. 20 da LRF, refere-se ao limite do poder legislativo em relação ao seu 
limite de percentual em despesas, sendo esse de 6%: 
“Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá 
exceder os seguintes percentuais:
(...)
III - na esfera municipal:
a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de 
Contas do Município, quando houver;”
(grifo nosso)
Deste modo em parecer da diretoria financeira dessa casa de leis, foi 
demonstrado que tal limite é inferior a receita corrente liquida do município em referencia 
ao poder legislativo municipal:
“Considerando a análise das despesas já compromissadas e ainda o 
montante que resulta da progressão pretendida é possível afirmar que 
não será extrapolado o limite de 6,00 % da RCL do Município em 
despesas de pessoal, estimando-se a sua proporção em 1,53%, 
1,69% e 1,80%, nos exercícios de 2025, 2026 e 2027, 
respectivamente. ”. Deste modo, a propositura obedece a a norma 
federa, estando o índice de gastos com pessoal inferior ao limite 
prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 
101/2000).”
Da mesma forma, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 
101/2000), em atenção ao artigo 16, consta no processo legislativo nº 17335/2025 a 
estimativa do impacto orçamentário financeiro do ano vigente e os dois subsequentes, no 
Anexo II.
“Art. 16 A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação 
governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado 
de:
I – estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que 
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; 
II – declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem 
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e 
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes 
orçamentárias.”
No Parecer da Diretoria Financeira na pág. 04 concluiu-se que “A despesa 
incrementada apresenta baixo impacto orçamentário e financeiro, estando dentro de 
parâmetros aceitáveis para o conjunto das premissas vigentes e disponíveis, 
considerando o orçamento atual e as metas de resultados previstas na LDO”.
Observamos que no Anexo III anexado ao processo legislativo consta a 
declaração do ordenador de despesa que relata a compatibilidade com o Plano Plurianual 
2022-2025 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e possui a devida previsão na Lei 
orçamentaria anual para o exercício de 2025.”
Com todo exposto acima, observar-se que o referido projeto de lei cumpre com 
a sua competência de sua iniciativa e sua atribuição, bem como esta presente toda 
documentação necessária para a regular tramitação. 
Cumpre ressaltar que a presente proposição atende as determinações da Lei 
Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a 
redação, a alteração e a consolidação das lei. 
 III – ANÁLISE DA COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
Inicialmente, importante ressaltar que compete a Comissão de Finanças e 
Orçamento a análise de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos 
econômicos e financeiros, conforme segue:
“Art. 52. Compete:
(…)
II – à Comissão de Finanças e Orçamento, os aspectos 
econômicos e financeiros, e especialmente:
a) matéria tributária, abertura de crédito adicional, operações 
de crédito, dívida pública, anistias e remissões de dívidas, e 
outras que direta ou indiretamente alterem a despesa ou 
receita do Município, ou repercutam no Patrimônio Municipal;”
Dessa forma, cabe também a esta Comissão de Finanças e Orçamento, o 
processamento do presente projeto.
A propositura dá cumprimento com o exposto na lei complementar 101/2000, 
que impõe limites com gastos de pessoal, vejamos:
“Art. 18 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se 
como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do 
ente da Federação com os ativos, os inativos e os 
pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou 
empregos, civis, militares e de membros de Poder, com 
quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e 
vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da 
aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, 
gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer 
natureza, bem como encargos sociais e contribuições 
recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
Art. 19 Para os fins do disposto no caput do art. 169 da 
Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de 
apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder 
os percentuais da receita corrente líquida, a seguir 
discriminados:
I – União: 50% (cinquenta por cento);
II – Estados: 60% (sessenta por cento);
III – Municípios: 60% (sessenta por cento).
Art. 20 A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá 
exceder os seguintes percentuais:
(…)
III – na esfera municipal:
a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de 
Contas do Município, quando houver;
b) 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.
Art. 21 É nulo de pleno direito: (Redação dada pela Lei 
Complementar nº 173, de 2020)
I – o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e 
não atenda: a) às exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei 
Complementar e o disposto no inciso XIII do caput do art. 37 e 
no § 1º do art. 169 da Constituição Federal; e (Incluído pela Lei 
Complementar nº 173, de 2020) b) ao limite legal de 
comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo; 
(Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
II – o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 
180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do 
titular de Poder ou órgão referido no art. 20; (Redação dada 
pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
Art. 22 A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos 
nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 
95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao 
Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no 
excesso:
I – concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação 
de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de 
sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, 
ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da 
Constituição;
II – criação de cargo, emprego ou função;
III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de 
despesa;
IV – provimento de cargo público, admissão ou contratação de 
pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de 
aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de 
educação, saúde e segurança;
V – contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no 
inciso II do § 6 o do art. 57 da Constituição e as situações 
previstas na lei de diretrizes orçamentárias.”
Para culminar, a propositura veio acostada com o relatório de impacto orçamentário 
que faz previsão quanto ao índice de gastos com pessoal, declarando que está em 
1,53%, inferior ao limite estabelecido na RCL disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal 
(Lei 101/2000).
Também faz menção a indicação do gasto total com despesa de pessoal atual e a 
projeção para os próximos dois exercícios; A projeção do impacto de gastos com pessoal 
da presente criação de funções e a correção de valor no exercício atual e nos dois 
exercícios subsequentes; Demonstrativo de despensa com pessoal.
Ressaltamos que está presente a declaração de ordenador de despesa relata que 
“encontra-se PREVISTA na Lei Orçamentária Anual (Lei nº. 4.507/2024 – exercício de 
2025), em como se apresenta COMPATÍVEL com o Plano Plurianual (Lei nº 3.739/2021) 
e com os ermos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº. 4.488/2024 – exercício de 
2025), consoante as informações prestadas no PARECER FINANCEIRO-CONTÁBIL nº. 
001/2025”
Diante do exposto, no que nos cabe a Comissão de Finanças e orçamento 
examinar, a propositura acompanha os documentos necessários para dar continuidade a 
sua tramitação. 
Logo o projeto de lei esta em conformidade com o Plano Plurianual, com a Lei 
Orçamentaria Anual e com a Lei de diretrizes Orçamentárias.
Portanto, no que cabe à análise da Comissão de Finanças e Orçamento, 
verifica-se que o projeto tratado está em conformidade com os demais quesitos legais, 
econômicos e financeiros exigidos e que competem a esta comissão, não tendo 
impedimento para a regular tramitação da propositura.
IV- VOTO 
Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, 
no que compete à Comissão de Justiça e Redação, bem como à Comissão de Finanças e 
Orçamento, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do Projeto de lei 66/2025. Assim, 
SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve 
ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para 
apreciação conforme o Regimento Interno desta Câmara Legislativa.
É o parecer.
 
Câmara Municipal de Araucária, 04 de fevereiro de 2025.
Relator – CJR Relator – CFO
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO
A Comissão Executiva da Câmara Municipal de Vereadores de Araucária/PR, em conformidade
com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte
proposição: 
PROJETO DE LEI Nº 66/2025
Altera, revoga e acresce dispositivos da/à Lei Municipal nº
2.983 de 01 de junho de 2016, conforme especifica.
Art. 1º Altera os “incisos II, IV e VII e renumera os demais incisos a partir do VIII
do art. 2º” da Lei Municipal nº 2.983, de 01 de junho de 2016, para que passe a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º A estrutura de apoio às atividades administrativas, financeiras, de
informática, legislativas e parlamentares da Câmara Municipal fica assim
distribuída: 
(…)
II – GABINETE DOS VEREADORES, composto por 01 (um) chefe de gabinete e
03 (três) Assessores de Vereador. 
(…)
IV - DIRETORIA GERAL, composta pelo Diretor-Geral e um Assessor da
Diretoria Geral.
VII – Diretoria de Tecnologia da Informação, composta pelo Diretor de Tecnologia
da Informação, pelo Chefe de Tecnologia da Informação e pela seguinte Divisão:
1 - Divisão de Tecnologia da Informação.
VIII – Diretoria de Comunicação Social, composta pelo Diretor de Comunicação
Social, pelo Chefe de Comunicação Social e pela seguinte Divisão:
1 - Divisão de Comunicação Social.
IX - Diretoria do Processo Legislativo, composta pelo Diretor do Processo
Legislativo, pelo Chefe do Processo Legislativo e pelas seguintes divisões:
1 - Divisão de Redação e Procedimento Legislativo;
2 - Divisão de Registro Sonoro, Atas e Anais;
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP 83704-580 – Araucária-PR-Fone/Fax: (41) 3641-5200 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO
X - Diretoria Jurídica, composta pelo Diretor Jurídico e pela seguinte Divisão:
1 - Divisão Jurídica, Legislativa e Administrativa.
XI - Escola do Legislativo Municipal, vinculada à Presidência, composta pelo
seguinte Colegiado: Comissão Executiva da Câmara Municipal, 01 (um) Diretor
da Escola do Legislativo Municipal, 02 (dois) Assessores do Diretor da Escola do
Legislativo Municipal e pela seguinte Divisão:
1 - Divisão de Ensino, Desenvolvimento e Treinamento.
Art. 2º Altera o “art. 3º, § 1º,” da Lei Municipal nº 2.983 de 01 de junho de 2016,
para que passe a vigorar com a seguinte redação:
(…)
§ 1º A Função Gratificada de Coordenação é uma vantagem acessória ao
vencimento atribuída ao servidor efetivo da Câmara Municipal de Araucária pelo
exercício do encargo de Coordenação na área Operacional.
(…)
Art. 3º Altera o “art. 9º” da Lei Municipal nº 2.983 de 01 de junho de 2016, para
que passe a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Diretor Geral,
símbolo DG-1, com 01 (uma) vaga; de Diretor Jurídico, símbolo DJ-1, com 01
(uma) vaga; de Assessor da Diretoria Geral, símbolo CC-3, com 01 (uma) vaga;
de Diretor Administrativo, símbolo CC-1, com 01 (uma) vaga; de Diretor da
Escola do Legislativo Municipal, símbolo CC-1, com 01 (uma) vaga; de Assessor
do Diretor da Escola do Legislativo, símbolo CC-02, com 02 (duas) vagas; de
Controlador Interno, símbolo CI-1, com 01 (uma) vaga; de Diretor do Processo
Legislativo, símbolo CC-1, com 01 (uma) vaga; de Assessor Especial das
Comissões, símbolo CC-3, com 01 (uma) vaga; de Assessor Geral das
Comissões, símbolo CC-02, com 01 (uma) vaga; de Diretor Financeiro, símbolo
CC-1, com 01 (uma) vaga; de Diretor de Tecnologia da Informação, símbolo CC￾1, com 01 (uma) vaga; de Diretor de Comunicação Social, símbolo CC-1, com 01
(uma) vaga; de Assessor de Imprensa, símbolo CC–02, com 01 (uma) vaga; de
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP 83704-580 – Araucária-PR-Fone/Fax: (41) 3641-5200 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO
Assessor das Secretarias, símbolo CC-02, com 01 (uma) vaga; de Chefe de
Gabinete da Presidência, símbolo CC-1, com 01 (uma) vaga; de Assessor da
Presidência, símbolo CC-2, com 02 (duas) vagas; de Chefe de Gabinete de
Vereador, símbolo CC-3, com 13 (treze) vagas; de Assessor de Vereador,
símbolo CC-2, com 39 (trinta e nove) vagas; de Chefe Administrativo, símbolo
CH-1, com 01 (uma) vaga; de Chefe Financeiro, símbolo CH-1, com 01 (uma)
vaga; de Chefe de Gestão de Pessoal, símbolo CH-1, com 01 (uma) vaga; de
Chefe de Tecnologia da Informação, símbolo CH-1, com 01 (uma) vaga; de
Chefe de Comunicação Social, símbolo CH-1, com 01 (uma) vaga; de Chefe de
Compras e Licitações, símbolo CH-1, com 01(uma) vaga; de Chefe do Processo
Legislativo, símbolo CH-1, com 01 (uma) vaga.
Art. 4º Altera o “Anexo II” da Lei Municipal nº 2.983 de 01 de junho de 2016, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
CARGO Nº DE VAGAS SÍMBOLO VALOR
Diretor-Geral …… …… ……
Diretor Jurídico …… …… ……
Assessor da Diretoria-Geral 01 CC-3
Diretor Administrativo …… …… ……
Diretor do Processo Legislativo …… …… ……
Diretor Financeiro …… …… ……
Diretor da Escola do Legislativo
Municipal 
…… …… ……
Diretor de Tecnologia da Informação 01 CC-1 … ...
Diretor de Comunicação Social 01 CC-1
Chefe de Gabinete da Presidência …… …… ……
Controlador Interno …… …… ……
Assessor da Presidência …… …… ……
Assessor de Vereador 39 CC-2 ……
Assessor do Diretor da Escola do
Legislativo 
 … ... …… ……
Assessor de Imprensa …… …… ……
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO
Assessor das Secretarias …… …… ……
Assessor Especial das Comissões …… …… ……
Assessor Geral das Comissões …… …… ……
Chefe Administrativo …… …… ……
Chefe Financeiro …… …… ……
Chefe de Compras e Licitações …… …… ……
Chefe de Gestão de Pessoal …… …… ……
Chefe de Tecnologia da
Informação 
01 CH-1 ……
Chefe de Comunicação Social 01…. CH-1 … ...
Chefe do Processo Legislativo …… …… ……
Chefe de Gabinete de Vereador 13 CC-3 ……
Total 78
Art. 5º Altera o “ANEXO III” da Lei Municipal nº 2.983 de 01 de junho de
2016, para que passe a vigorar com a seguinte redação:
(…)
DIRETORIA GERAL
Compete à Diretoria-Geral, com auxílio de sua assessoria, e em conjunto com
a Presidência e a Mesa Diretora, definir e executar o planejamento
estratégico da Câmara Municipal, orientando as ações das diretorias e das
coordenações; participar das reuniões da Mesa Diretora, para, sob a
orientação da Presidência, relatar e responder sobre a execução das
atividades estratégico-institucionais da Câmara Municipal; a promoção, a
articulação política e a integração das atividades desenvolvidas pelos órgãos
que compõem a estrutura da Câmara Municipal; a prestação de informações
e de assessoria estratégica, em relação a sua área de competência, à Mesa,
às comissões e aos Vereadores; outras atribuições estratégicas determinadas
pelo Presidente, a pedido da Mesa Diretora da Câmara.
A direção geral, o relacionamento estratégico com as Diretorias e
Coordenações, sob a orientação da Presidência, em atendimento às diretrizes
definidas pela Mesa Diretora, bem como a definição, mediante indicação da
Presidência, de lotação de servidor titular de cargo de Assistente
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP 83704-580 – Araucária-PR-Fone/Fax: (41) 3641-5200 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO
Administrativo e de Auxiliar
Administrativo, conforme demanda funcional, dentre os órgãos, das diretorias
e setores da Câmara, caberão ao Diretor-Geral. 
(…)
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Compete à Diretoria de Tecnologia da Informação planejar, supervisionar,
coordenar e acompanhar atividades pertinentes à informatização, provendo
recursos tecnológicos e serviços a todos os setores da Câmara Municipal; a
instalação e manutenção de aplicativos, assegurando a guarda, integridade e
disponibilidade das informações de interesse da Câmara Municipal; a
coordenação dos sistemas e dos equipamentos de informática; a instalação,
configuração e manutenção de software e hardware; o suporte ao usuário,
manutenção de redes, manutenção de hardwares ou equipamentos de
informática; a solicitação de novos equipamentos e suprimentos; encaminhar
os equipamentos que não possuem mais utilidade para seu destino; controlar
a manutenção externa de equipamentos, fazer a instalação e suporte de
pontos de rede. A Diretoria de Tecnologia da Informação é composta pelo seu
Diretor, 01 Chefe e 01 (uma) divisão, a saber, a Divisão de Tecnologia da
Informação.
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Compete à Diretoria de Comunicação Social planejar, supervisionar,
coordenar e acompanhar atividades pertinentes à comunicação institucional
da Câmara; estabelecer, manter e promover contatos da Câmara com a
imprensa; preparar coletânea e sinopse do noticiário do dia; executar tarefas
de relações públicas e de divulgação dos atos institucionais pelos canais
eletrônicos da Câmara; manter registro atualizado de matérias relativas à
Câmara; elaborar e distribuir aos meios de comunicação as matérias das
Sessões Plenárias, das Comissões e dos atos institucionais da Presidência;
organizar e executar o Cerimonial e Protocolo Oficial da Câmara;
coordenação e realização de eventos de interesse da Câmara.
A Diretoria de Comunicação Social é composta pelo seu Diretor, 01 Chefe e
01 (uma) divisão, a saber, a Divisão de Comunicação Social. 
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP 83704-580 – Araucária-PR-Fone/Fax: (41) 3641-5200 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO
Art. 6º Altera o “ANEXO V” da Lei Municipal nº 2.983 de 01 de junho de
2016, para que passe a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO V
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO, ATRIBUIÇÕES E RESPECTIVOS REQUISITOS:
Cargo Atribuições Símbolo Número
Diretor-Geral …………….. ………… …
Cargo Atribuições Símbolo Número
Diretor Jurídico …………….. …………. …
Assessor da Diretoria￾Geral
Assessorar a Diretoria-Geral geral
em suas atribuições, de acordo
com orientações desta. Produzir
relatórios sobre o andamento dos
trabalhos das divisões e chefias
subordinadas à Diretoria-Geral.
Produzir relatórios sobre o trabalho
legislativo realizado, permitindo à
Diretoria-Geral tomar decisões
visando a racionalização deste.
Representar a Diretoria-Geral em
reuniões, eventos e demais
demandas quando o titular desta
não puder se fazer presente.
Exercer outras atribuições
definidas pelo titular da Diretoria￾Geral. Requisitos: Livre Nomeação.
Escolaridade: Graduado em
Instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da
Educação. 
CC-3 1
Cargo Atribuições Símbolo Número
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP 83704-580 – Araucária-PR-Fone/Fax: (41) 3641-5200 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO
Diretor Financeiro …………….. …………. …
Cargo Atribuições Símbolo Número
Diretor
Administrativo
…………….. ………… …
Cargo Atribuições Símbolo Número
Diretor de Tecnologia
da Informação 
Exercer a direção a nível
estratégico da Área de Tecnologia
de Informação; Estabelecer as
metas e diretrizes de trabalho da
Área; Supervisionar o Chefe de
Tecnologia de informação e sua
equipe; Representar a Diretoria
perante a Diretoria-Geral,
Presidência e Órgãos Externos;
monitorar a instalação e
manutenção de aplicativos,
assegurando a guarda, integridade
e disponibilidade das informações
de interesse da Câmara Municipal;
a coordenação dos sistemas e da
disposição dos equipamentos de
informática; a instalação,
configuração e manutenção de
software e hardware; o suporte ao
usuário, manutenção de redes,
manutenção de hardwares e
equipamentos de informática;
realizar a solicitação de novos
equipamentos e suprimentos;
encaminhar os equipamentos que
não possuem mais utilidade para
seu destino legal; controlar a
CC-1 1
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP 83704-580 – Araucária-PR-Fone/Fax: (41) 3641-5200 
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EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO
manutenção externa de
equipamentos; a instalação e
suporte de pontos de rede. Indicar,
à Direção Geral da Câmara,
melhorias e inovações para a área
de Tecnologia da Informação;
Acompanhar as atividades
funcionais e os processos de
trabalho dos servidores do
departamento e dos setores,
oferecendo suporte, controlando as
ações e os requisitos funcionais
para o exercício do cargo, além de
manifestação sobre desempenho,
inclusive durante estágio
probatório; Articular, com a Direção
Geral da Câmara, a designação de
apoio técnico e operacional para as
demais diretorias. Requisitos: Livre
Nomeação. Escolaridade:
Graduado em Instituição de Ensino
Superior reconhecida pelo
Ministério da Educação, em uma
das seguintes áreas: Tecnologia da
Informação, Sistema de
Informação, Engenharia da
Computação, Análise de Sistemas
ou curso correlato.
Diretor de
Comunicação Social 
Exercer a direção a nível
estratégico da Área de
Comunicação Social; Estabelecer
as metas e diretrizes de trabalho
da Área; Supervisionar a
CC-1 1
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP 83704-580 – Araucária-PR-Fone/Fax: (41) 3641-5200 
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Assessoria de Imprensa e o Chefe
de Comunicação Social;
Representar a Diretoria perante a
Diretoria Geral, Presidência e
Órgãos Externos; Planejar,
coordenar e executar a política de
Comunicação Social da Câmara
Municipal; Zelar pela transparência
na transmissão das informações de
caráter público; Cobrir as
atividades da Casa Legislativa
(Sessões Ordinárias,
Extraordinárias, Especiais e
Solenes, Audiências Públicas e
demais iniciativas das Comissões
Parlamentares), divulgando-as por
meio dos veículos de comunicação
disponíveis; Administrar as
relações externas com os órgãos
de comunicação, preparando
releases, apurando informações e
agendando entrevistas;
Documentar o que os veículos de
comunicação noticiam sobre a
Câmara Municipal; Manter
atualizadas as informações no site
da Câmara e promover a relação
entre a Câmara e o cidadão por
meio das redes sociais na Internet;
Manter atualizado o site oficial e as
páginas da Câmara Municipal
criadas em redes sociais; Planejar
e coordenar, em comum com
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outras diretorias, as informações,
eventos e as solenidades da
Câmara; Coordenar a contratação
de veículos de comunicação para a
prestação de serviços que
divulguem os trabalhos realizados
pela Câmara; Planejar e coordenar
as demais atividades relacionadas
à Comunicação Social; Revisar as
ações, atos, relatórios e
procedimentos administrativos e
operacionais dos setores; Indicar à
Direção Geral da Câmara
melhorias e inovações para a área
de Comunicação Social;
Acompanhar o cumprimento de
prazos da área de comunicação,
inclusive quanto à divulgação de
matérias institucionais, previstas
em lei; Sugerir ações de
comunicação social à Direção
Geral e à Mesa Diretora que visem
aprimorar o processo de
comunicação institucional da
Câmara com a comunidade;
Acompanhar as atividades
funcionais e os processos de
trabalho dos servidores do
departamento e dos setores,
oferecendo suporte, controlando as
ações e os requisitos funcionais
para o exercício do cargo, além de
manifestação sobre desempenho,
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inclusive durante estágio
probatório; Articular, com a Direção
Geral da Câmara, a designação de
apoio técnico e operacional para as
demais diretorias; Requisitos: Livre
Nomeação. Escolaridade:
Graduado em Instituição de Ensino
Superior reconhecida pelo
Ministério da Educação, em uma
das seguintes áreas: Comunicação
Social (Jornalismo, Publicidade e
Propaganda ou Relações
Públicas), Comunicação
Organizacional, Design Gráfico,
Marketing ou curso correlato.
Cargo Atribuições Símbolo Número
Diretor do Processo
Legislativo
…………….. ………… …
Cargo Atribuições Símbolo Número
Diretor da Escola do
Legislativo
……………… ………… …
Cargo Atribuições Símbolo Número
Chefe de Gabinete da
Presidência
………………. ………… …
Cargo Atribuições Símbolo Número
Controlador Interno …………….. ………… …
Cargo Atribuições Símbolo Número
Assessor da
Presidência
…………….. ………… …
Cargo Atribuições Símbolo Número
Assessor de Vereador ………………… CC-2 39
Cargo Atribuições Símbolo Número
Assessor do Diretor da ………………… ………… …
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Escola do Legislativo
Cargo Símbolo Número
Assessor Especial das
Comissões
…………………. ………… …
Cargo Atribuições Símbolo Número
Assessor Geral das
Comissões
………………… ………… …
Cargo Atribuições Símbolo Número
Assessor das
Secretarias
………………… ………… …
Cargo Atribuições Símbolo Número
Assessor de Imprensa ………………… ………… …
Cargo Atribuições Símbolo Número
Chefe Administrativo ………………… ………… …
Cargo Atribuições Símbolo Número
Chefe de Compras e
Licitações
………………… ………… …
Cargo Atribuições Símbolo Número
Chefe do Processo
Legislativo
………………… ………… …
Cargo Atribuições Símbolo Número
Chefe Financeiro ………………… ………… …
Cargo Atribuições Símbolo Número
Chefe de Gestão de
Pessoal
………………… ………… …
Cargo Atribuições Símbolo Número
Chefe de Tecnologia
da Informação 
Chefiar, organizar, controlar e
monitorar as atividades da
Divisão de Tecnologia da
Informação e prestar serviços na
área, excepcionalmente quando
necessário; Elaborar, controlar e
chefiar a execução das metas de
atendimento conforme
determinações superiores;
CH-01 01
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EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO
Chefiar e auxiliar no repasse de
informações e nas atividades da
área de sua competência; III.
Chefiar e controlar compras e
gastos de materiais de
Tecnologia da Informação; IV.
Avaliar e indicar a substituição de
equipamentos ou software, de
acordo com a necessidade de
cada setor; V. Auxiliar na
organização de arquivos, envio e
recebimento de documentos
pertinentes à área de atuação; VI.
Conhecer operacionalmente os
sistemas em execução, propondo
o uso adequado e otimizado,
prestando orientações
necessárias e representando as
demandas da Divisão junto aos
superiores e às contratadas
fornecedoras de hardware e
software; VII. Inventariar e manter
atualizadas as informações de
softwares e equipamentos
pertinentes à área de atuação;
VIII. Chefiar, controlar e auxiliar
na instalação, operação,
atualização e manutenção de
programas computacionais; IX.
Emitir parecer técnico em
conjunto com o Diretor de
Tecnologia da Informação quanto
à contratação e aquisição de
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EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO
serviços e equipamentos de
informática, auxiliando nas
especificações técnicas de
equipamentos, softwares e
serviços correlacionados à área
de sua competência; X. Manter￾se atualizado sobre as atividades
realizadas na Diretoria, buscando
meios que modernizem a
execução dos serviços, viabilizem
a economia, celeridade, eficiência
dos métodos e o bom
desempenho; XI. Criar relatórios
gerenciais das atividades da área
de competência e repassar as
informações à Diretoria; XII.
Chefiar e distribuir as atividades e
serviços conforme as
competências e atribuições, de
acordo o perfil profissiográfico de
cada Servidor; XIII. Manter a
organização, operacionalidade e
disponibilidade do datacenter;
XIV. Manter a funcionalidade da
infraestrutura de dados em geral;
XV. Zelar pela segurança digital,
verificando e aplicando políticas
de segurança conforme cada
necessidade específica; XVI.
Propor projetos de melhoria
contínua da infraestrutura de
dados. XVII. Chefiar e executar
outras tarefas compatíveis com
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as exigências para o exercício da
função. Requisitos: Servidor
proveniente de cargo efetivo.
Escolaridade: Graduado em
instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da
Educação em uma das seguintes
áreas: Tecnologia da Informação,
Sistema de Informação,
Engenharia da Computação,
Análise de Sistemas ou curso
correlato.
Chefe de
Comunicação Social
Chefiar, organizar, controlar e
monitorar as atividades da
Divisão de Comunicação Social e
prestar serviços na área,
excepcionalmente quando
necessário; Elaborar, controlar e
chefiar a execução das metas de
atendimento conforme
determinações superiores;
Chefiar e auxiliar no repasse de
informações e nas atividades da
área de sua competência; III.
Chefiar e controlar compras e
gastos de materiais de
Comunicação Social; IV. Avaliar e
indicar a realização de atividades
de comunicação social, de
acordo com a necessidade de
cada setor; V. Auxiliar na
organização de arquivos, envio e
recebimento de documentos
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EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO
pertinentes à área de atuação; VI.
Conhecer as atividades de
comunicação social, propondo o
uso adequado e otimizado,
prestando orientações
necessárias e representando as
demandas da Divisão junto aos
superiores e às contratadas
prestadoras/fornecedoras de
serviços/produtos; VII. Manter
arquivo das realizações da
Divisão, do sítio da Câmara e
demais documentos pertinentes à
área de atuação; VIII. Chefiar,
controlar e auxiliar na produção
de matérias de interesse da
Câmara Municipal, bem como
auxiliar a Diretoria de
Comunicação Social em sua
divulgação; IX. Emitir parecer
técnico em conjunto com o
Diretor de Comunicação Social
quanto à contratação e aquisição
de serviços e equipamentos
necessários ao funcionamento da
Diretoria de Comunicação Social;
X. Manter-se atualizado sobre as
atividades realizadas na Diretoria,
buscando meios que modernizem
a execução dos serviços,
viabilizem a economia,
celeridade, eficiência dos
métodos e o bom desempenho;
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP 83704-580 – Araucária-PR-Fone/Fax: (41) 3641-5200 
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ESTADO DO PARANÁ
EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO
XI. Criar relatórios gerenciais das
atividades da área de
competência e repassar as
informações à Diretoria; XII.
Chefiar e distribuir as atividades e
serviços conforme as
competências e atribuições, de
acordo o perfil profissiográfico de
cada Servidor; XIII. Manter a
organização, operacionalidade e
disponibilidade dos documentos
relacionados à Comunicação
Social da Câmara; XIV. Manter a
funcionalidade da Comunicação
Social em geral; XV. Zelar pela
segurança e confiabilidade das
informações divulgadas pela
Câmara Municipal; XVI. Propor
projetos de melhoria contínua da
Comunicação Social; XVII.
Chefiar e executar outras tarefas
compatíveis com as exigências
para o exercício da função.
Requisitos: Servidor proveniente
de cargo efetivo. Escolaridade:
Graduado em instituição de
Ensino Superior reconhecida pelo
Ministério da Educação em uma
das seguintes áreas:
Comunicação Social (Jornalismo,
Publicidade e Propaganda ou
Relações Públicas),
Comunicação Organizacional,
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Design Gráfico, Marketing ou
curso correlato.
Cargo Atribuições Símbolo Número
Chefe de Gabinete de
Vereador
.………………… CC-3 13
Art. 7º As alterações desta Lei deverão observar o que dispõe o art. 11, inciso XXV, da
Lei Orgânica do Município de Araucária.
Art. 8º As despesas decorrentes das alterações trazidas por esta proposição serão
suportadas pelo orçamento próprio da Câmara Municipal de Araucária, suplementado, se
necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Araucária, 29 de janeiro de 2025.
Eduardo Rodrigo de Castilhos - Presidente
Leandro Andrade Preto – 1º Secretário Celso Nicácio-2º Secretário
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JUSTIFICATIVA
Inicialmente, cumpre ressaltar que a Constituição Federal de 1988 institui como
Poderes da União o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, tendo seu texto simetricamente
replicado na Lei Orgânica do Município de Araucária e reconhecido como o Poder Legislativo local
a Câmara Municipal, vejamos:
Ar. 4º São Poderes do Município, independentes e harmónicos entre si, o
Legislativo e o Executivo.
Até 31/12/2024 a Câmara Municipal de Araucária era composta por 11 (onze)
parlamentares. 
Todavia, a partir de 1/1/2024, a quantidade edis passou para 13 (treze),
conforme processo legislativo anterior que resultou em nova redação da Lei Orgânica do
Município de Araucária, conforme abaixo reproduzido.
Art. 9º O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta por 13
(treze) vereadores. 
Assim, há necessidade de criação dos cargos de assessoria para os novos
gabinetes parlamentares instalados.
Também há desmembramento da Diretoria de Tecnologia da Informação e
Comunicação Social em duas (Diretoria de Tecnologia da Informação e Diretoria de Comunicação
Social), visando dinamizar a área de comunicação social da Câmara Municipal de Araucária. 
Por fim, há criação de um cargo de Assessoria da Diretoria Geral, visando
fornecer elementos para que esta possa desenvolver seu trabalho a contento.
Como não podia de deixar de ser, esta proposição está acompanhada de
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declaração de ordenador de despesa e de relatório de impacto orçamentário das despesas sobre
a ampliação das vagas. 
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