| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 |
| Date | 2025-02-06 |
| native_id | 545 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO, ARTIGO 32, INCISO VII, ALÍNEA “N”, RESOLVE CONVOCAR OS VEREADORES PARA AS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS QUE SERÃO REALIZADAS NA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA NOS DIAS 06 DE FEVEREIRO DE 2025, QUINTA-FEIRA, ÀS 15H30MIN E 12 DE FEVEREIRO DE 2025, QUARTA-FEIRA, ÀS 11H00, PARA PRIMEIRA E SEGUNDA VOTAÇÃO, RESPECTIVAMENTE, DE PROJETO DE LEI EM REGIME DE URGÊNCIA1 E RELEVANTE PARA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL: PROJETO DE LEI N° 66/2025 DE INICIATIVA DA COMISSÃO EXECUTIVA, EMENTA: “ALTERA, REVOGA E ACRESCE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 2.983 DE 01 DE JUNHO DE 2016, CONFORME ESPECIFICA”. Dê-se ciência e Afixe-se em Edital. Câmara Municipal de Araucária, 04 de fevereiro de 2025. EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Presidente 1 Também considerando o calendário oficial de feriados no município, não haverá sessão ordinária no dia 11 de fevereiro de 2025 devido ao Aniversário de Araucária.
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não CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANA Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 06/02/2025 AOS SEIS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO, ÀS QUINZE HORAS E TRINTA MINUTOS, NO AUDITÓRIO VEREADOR FRANCISCO RIBEIRO CARDOSO, EM SESSÃO PRESENCIAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, ESTADO DO PARANÁ, REALIZOU-SE A PRIMEIRA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA. A SESSÃO FOI PRESIDIDA PELO VEREADOR EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS E COM A PRESENÇA DOS SEGUINTES VEREADORES: CELSO NICÁCIO DA SILVA, FÁBIO ALMEIDA PAVONI, FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA (PAULINHO CABELEIREIRO), GILMAR CARLOS LISBOA (GILMAR DO SINDIMONT), LEANDRO ANDRADE PRETO (LEANDRO DA ACADEMIA), NILSO JOSÉ VAZ TORRES, OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR, PEDRO FERREIRA DE LIMA (PEDRINHO GAZETA), SEBASTIÃO VALTER FERNANDES (PROFESSOR VALTER), VAGNER JOSÉ CHEFER, VILSON CORDEIRO (GRILO) E AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO VEREADOR FÁBIO RODRIGO PEDROSO. DEPOIS DE CONSTATADO O NÚMERO REGIMENTAL DE VEREADORES PRESENTES, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, INVOCOU AS BENÇÃOS E A PROTEÇÃO DE DEUS E DECLAROU ABERTA A SESSÃO. NA SEQUÊNCIA, O PRIMEIRO-SECRETÁRIO, VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA, FEZ A LEITURA DA ATA SINTÉTICA DA SESSÃO ANTERIOR QUE, NÃO RECEBENDO RETIFICAÇÕES, DE ACORDO COM O ARTIGO NOVENTA E OITO E SEUS PARÁGRAFOS DO REGIMENTO INTERNO, FOI DECLARADA APROVADA. APÓS, ANUNCIOU OS EXPEDIENTES RECEBIDOS: AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO VEREADOR FÁBIO PEDROSO; PROJETO DE LEI Nº 11/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR VILSON CORDEIRO; PROJETOS DE LEI Nº 74/2025, Nº 75/2025, Nº 76/2025 E Nº 77/2025, TODOS DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS: PROJETO DE LEI Nº 83/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO; PROJETO DE LEI Nº 84/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA; INDICAÇÕES Nº 435/2025, Nº 437/2025, E» 438/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR VILSON CORDEIRO; INDICAÇÕES Nº 485/2025, Nº 487/2025 E Nº 488/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO; INDICAÇÕES, Nº 498/2025, Nº 709/2025, Nº 710/2025, Nº 711/2025, 712/2025, Nº 713/2025 E Nº 714/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI; INDICAÇÕES Nº 518/2025 E Nº 519/2025, AMBAS DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS; INDICAÇÕES Nº 542/2025, Nº 545/2025 E Nº 546/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR NILSO VAZ TORRES; INDICAÇÕES Nº 581/2025, Nº 583/2025, Nº 660/2025, Nº 661/2025, Nº 662/2025, Nº 663/2025, Nº 664/2025, Nº 665/2025, Nº 666/2025, Nº /2025, Nº 668/2025 E Nº 669/2025, DAS D TORIA DO VEREADOR - ZO ditada Lelo 4 a : We ide5 EE Nm vs CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANA Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 06/02/2025 LEANDRO DA ACADEMIA; INDICAÇÃO Nº 627/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PEDROSO; INDICAÇÕES Nº 719/2025 E Nº 720/2025, AMBOS DE AUTORIA DO VEREADOR PEDRINHO GAZETA; INDICAÇÃO Nº 721/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR VAGNER CHEFER:; E INDICAÇÕES Nº 731/2025, Nº 732/2025, Nº 733/2025 E Nº 734/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR. NO ESPAÇO PARA ORADORES INSCRITOS, FEZ USO DA PALAVRA, PRIMEIRAMENTE, O VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT QUE RELATOU TER PRESENCIADO O DESPEJO DE UMA FAMÍLIA DE SUA RESIDÊNCIA EM ARAUCÁRIA POR FORÇAS POLICIAIS, EM AÇÃO CONDUZIDA PELA EMPRESA TERRA NOVA, QUE, DE ACORDO COM O LEGISLADOR, DEVERIA PROMOVER ACORDOS JUDICIAIS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE MANEIRA JUSTA. RESSALTOU QUE, EMBORA HOUVESSE UMA ORDEM JUDICIAL, AS CONDIÇÕES PRECÁRIAS, DESUMANAS E INJUSTAS ENFRENTADAS PELA POPULAÇÃO NECESSITAM DE CORREÇÃO POR PARTE DO PODER PÚBLICO. TAMBÉM EXPLICOU QUE A FAMÍLIA TENTOU RENEGOCIAR COM A EMPRESA RESPONSÁVEL, BUSCANDO UM VALOR MAIS ACESSÍVEL PELO METRO QUADRADO DO TERRENO, NO ENTANTO, MESMO DEMONSTRANDO DISPOSIÇÃO PARA O PAGAMENTO, FOI DESPEJADA. INFORMOU QUE A RESIDÊNCIA ESTAVA SITUADA NA COMUNIDADE JARDIM ARCO-ÍRIS, NO BAIRRO CAPELA VELHA. POR FIM, SOLICITOU O APOIO DE TODOS OS VEREADORES PARA ENFRENTAR ESSA SITUAÇÃO, EXPONDO OS VALORES EXORBITANTES COBRADOS PELA REGULARIZAÇÃO DOS TERRENOS E ENFATIZANDO A NECESSIDADE DE QUE A EMPRESA TERRA NOVA ESTABELEÇA ACORDOS JUDICIAIS MAIS ADEQUADOS ÀS NECESSIDADES DA COMUNIDADE, VIABILIZANDO A REGULARIZAÇÃO DA ÁREA. O VEREADOR PASTOR CASTILHOS EXPLICOU QUE, NA LEGISLATURA PASSADA, HAVIA UMA COMISSÃO DE HABITAÇÃO E QUE, POR MEIO DELA, OS VEREADORES CONSEGUIRAM REVERTER A AÇÃO DE DESPEJO DE FAMÍLIAS EM UM PROCESSO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TAMBÉM MENCIONOU QUE HAVIA UMA ORDEM JUDICIAL AUTORIZANDO A DESOCUPAÇÃO, PORÉM, DISSE QUE OBTEVE UMA DILAÇÃO DE PRAZO, GARANTINDO MAIS TEMPO PARA BUSCAR SOLUÇÕES PARA A SITUAÇÃO. O VEREADOR VAGNER CHEFER MANIFESTOU SEU REPÚDIO ÀS AÇÕES DA EMPRESA TERRA NOVA, APONTANDO QUE O ESTABELECIMENTO E PROMESSAS À POPULAÇÃO QUE AINDA NÃO FORAM CUMPRIDAS E, ALÉM DIS TEM AUMENTADO GRADATIVAMENTE AS TAXAS COBRADAS PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DA LOCALIDADE. O VEREADOR FÁBIO PAVONI ESSOU es FR, e QUE A FAMÍLI sr A 2de5 ——. +&1 vida CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ) ESTADO DO PARANA Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 06/02/2025 DESPEJADA NÃO FICARÁ DESASSISTIDA POIS, A SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SENHORA AMANDA NASSAR, ACIONARÁ OS PROFISSIONAIS DO CENTRO DE REFERÊNCIA DO BAIRRO CAPELA VELHA PARA BUSCAR UMA SOLUÇÃO PARA A SITUAÇÃO. ALÉM DISSO, COMUNICOU QUE ARAUCÁRIA POSSUI A MAIOR ÁREA DE OCUPAÇÃO IRREGULAR DO PARANÁ E QUESTIONOU O FATO DE A ORDEM JUDICIAL TER DETERMINADO O DESPEJO DE APENAS UMA FAMÍLIA. TAMBÉM EXPLICOU QUE OS AGENTES DA GUARDA MUNICIPAL, RESPONSÁVEIS POR CUMPRIR A DECISÃO, NÃO DESEJARAM REALIZAR A AÇÃO, MAS FORAM OBRIGADOS A FAZÉ-LO DEVIDO À ORDEM JUDICIAL, EM CONSEQUÊNCIA, DISSE QUE POSSIVELMENTE DEVE TER LHES CAUSADO SOFRIMENTO AO PRESENCIAR A SITUAÇÃO DA FAMÍLIA SENDO DESPEJADA DA CASA. POR FIM, ELOGIOU O VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT POR ACOMPANHAR E DENUNCIAR O CASO, DECLARANDO SEU APOIO À CAUSA. O VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO MANIFESTOU SUA SOLIDARIEDADE EM RELAÇÃO À SITUAÇÃO E RESSALTOU SEU COMPROMISSO EM CONTRIBUIR, SEMPRE QUE AS AÇÕES RESULTEM EM BENEFÍCIOS COLETIVOS E NA MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO MAIS NECESSITADA. POSTERIORMENTE, SUGERIU QUE A EMPRESA RESPONSÁVEL FOSSE QUESTIONADA SOBRE O OCORRIDO, ALERTANDO QUE OUTRAS FAMÍLIAS PODEM ENFRENTAR DESPEJOS SEMELHANTES. ENFATIZOU A NECESSIDADE DE QUE OS VEREADORES E A POPULAÇÃO OBTENHAM ESCLARECIMENTOS RELEVANTES SOBRE O CASO, DE MODO QUE A COMUNIDADE QUE FOR AFETADA TENHA CONDIÇÕES DE DEFESA E NÃO SEJA DESPEJADA INJUSTAMENTE. O VEREADOR PROFESSOR VALTER DESTACOU MAIS UMA GRAVE PROBLEMÁTICA RELACIONADA A DESPEJOS RESULTANTES DE ORDENS JUDICIAIS. EXPRESSOU PREOCUPAÇÃO COM O FATO DE QUE AS REGIÕES ADMINISTRADAS PELA EMPRESA TERRA NOVA FREQUENTEMENTE ENFRENTAM ESSAS SITUAÇÕES, ATRIBUINDO A OCORRÊNCIA POSSIVELMENTE A FALHAS DA GESTÃO EXECUTIVA MUNICIPAL ANTERIOR. EXPLICOU QUE, EMBORA A ORDEM JUDICIAL NÃO POSSA SER QUESTIONADA, A ATUAÇÃO DA EMPRESA ENVOLVIDA DEVE SER ANALISADA. PONTUOU QUE ESSA PROBLEMÁTICA ESTÁ DIRETAMENTE LIGADA À FALTA DE INVESTIMENTOS EM POLÍTICAS DE MORADIA, RESSALTANDO QUE NÍNGUÉ RESIDE NESSAS ÁREAS POR ESCOLHA, MAS SIM POR NÃO TER OUT ai, A SRIBAÇÃO IR SP 2LEM D5so: ACR TOU QUE ESS / ro Eos de 5 FG [Aa] CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANA Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 06/02/2025 É UM PROBLEMA NÃO APENAS MUNICIPAL, MAS TAMBÉM ESTADUAL E FEDERAL, E QUE OS PODERES DEVEM ATUAR CONJUNTAMENTE PARA REGULARIZAR ESSAS ÁREAS. APÓS, COMUNICOU QUE ESSA SITUAÇÃO NÃO OCORRE APENAS NAS COMUNIDADES ARCO-ÍRIS E ISRAELENSE, MAS EM ÁREAS RURAIS DO MUNICÍPIO. DISSE QUE A FAMÍLIA DA SENHORA THALITA, RECENTEMENTE DESPEJADA, PRECISA SER ENCAMINHADA À ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA GARANTIR QUE NÃO FIQUE SEM ABRIGO. ALÉM DISSO, INFORMOU QUE SOLICITARÁ ESCLARECIMENTOS DA EMPRESA SOBRE QUANDO SERÁ CONCLUÍDO O PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO, POIS, FALOU QUE OS MORADORES ESTÃO PAGANDO PELO ESPAÇO USUFRUÍDO, MAS AINDA NÃO SÃO PROPRIETÁRIOS DE SEUS TERRENOS. POR FIM, DEMONSTROU DESCONTENTAMENTO COM O FECHAMENTO DE TURMAS DO PERÍODO NOTURNO NOS COLÉGIOS ESTADUAIS DO MUNICÍPIO, ALERTANDO PARA OS IMPACTOS DESSA MEDIDA NA EDUCAÇÃO DA POPULAÇÃO. O VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR DISSE QUE, EMBORA HABITAR UMA ÁREA IRREGULAR SEJA CONSIDERADO UM CRIME, POUCO SE FALA SOBRE A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS AO DEIXAR UMA FAMÍLIA DESABRIGADA. TAMBÉM EXPLICOU QUE ESTÁ ARTICULANDO, JUNTO AO GOVERNO DO ESTADO, UM PROGRAMA HABITACIONAL PARA TRAZER NOVAS MORADIAS AO MUNICÍPIO NOS PRÓXIMOS MESES. ADEMAIS, COMUNICOU QUE OS VEREADORES CONVOCARÃO A EMPRESA TERRA NOVA PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS SOBRE ESSA SITUAÇÃO. POR FIM, MENCIONOU QUE O VEREADOR PEDRINHO GAZETA REDIGIRÁ UMA MOÇÃO DE REPÚDIO EM NOME DE TODOS OS LEGISLADORES DESTA CASA DE LEIS, MANIFESTANDO A DISCORDÂNCIA DOS PARLAMENTARES EM RELAÇÃO A ESSA AÇÃO. O VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA MANIFESTOU SOLIDARIEDADE À FAMÍLIA DESPEJADA E A TODA A COMUNIDADE DA REGIÃO. RELATOU TER VIVIDO EM UMA ÁREA DE OCUPAÇÃO E, POR ISSO, DISSE QUE COMPREENDE ESSA REALIDADE E AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO. TAMBÉM DISSE QUE A ATUAL GESTÃO TEM O COMPROMISSO DE REGULARIZAR O MAIOR NÚMERO POSSÍVEL DE MORADIAS PARA EVITAR QUE SITUAÇÕES COMO ESSA SE REPITAM. ALÉM DISSO, SUGERIU A CRIAÇÃO DE UMA COMISSÃO DE VEREADORES, EM PARCERIA COM A PREFEITURA, PARA BUSCAR SOLUÇÕES PARA ESSE PROBLEMA RECORRENTE. SOLICITOU AINDA, A PRESENÇA DO SECRETÁRIO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DA SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, NESTE LEGISLATIVO, PARA APRESENTAREM UM PLANEJAMENTO EFICAZ QUE GARANTA A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PYBLICAS VOLTADAS AO ENFRENTAMENTO DESSA Q T, N , =, hos SA Lts 4de5 Ed dá 5/2000 / XY veis CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 06/02/2025 PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS DISSE QUE ESTA CASA DE LEIS SEMPRE ESTEVE ATUANTE E ABERTA AO DIÁLOGO PARA BUSCAR SOLUÇÕES, NO ENTANTO, RESSALTOU QUE SE TRATA DE UMA DECISÃO JUDICIAL E QUE NÃO HÁ COMO DESCUMPRI-LA. DESSA FORMA, SUGERIU PARA QUE TODOS Os VEREADORES SE UNISSEM NA BUSCA POR SOLUÇÕES EFICAZES E AÇÕES CONCRETAS PARA ENFRENTAR ESSA PROBLEMÁTICA. COMUNICOU QUE A PRIMEIRA MEDIDA QUE A CÂMARA MUNICIPAL ADOTARÁ, É A CRIAÇÃO DE UMA COMISSÃO DE HABITAÇÃO PARA MINIMIZAR OU RESOLVER ESSE PROBLEMA. ALÉM DISSO, ENFATIZOU QUE ESSA NÃO É UMA SITUAÇÃO EXCLUSIVA DE ARAUCÁRIA, MAS UMA REALIDADE ENFRENTADA POR DIVERSAS CIDADES DO BRASIL. POR ESTE MOTIVO, REFORÇOU A NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DOS GOVERNOS ESTADUAL E FEDERAL PARA GARANTIR QUE PESSOAS SEM MORADIA TENHAM ACESSO A UMA CASA, SEM PRECISAR RECORRER À OCUPAÇÃO DE ÁREAS IRREGULARES. POR FIM, CONCLUIU QUE É ESSENCIAL COMPREENDER A FUNDO ESSA PROBLEMÁTICA PARA BUSCAR MEDIDAS EFETIVAS. NÃO HAVENDO MAIS ORADORES INSCRITOS E NADA A APRESENTAR NO ESPAÇO DAS COMISSÕES, PASSOU-SE À ORDEM DO DIA. O PRESIDENTE INFORMOU QUE OS PARECERES DAS COMISSÕES PARA O PROJETO DE LEI EM PRIMEIRA VOTAÇÃO SE ENCONTRA NO PROGRAMA DESTA SESSÃO PARA CONHECIMENTO DOS VEREADORES. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 66/2025, DE INICIATIVA DA COMISSÃO EXECUTIVA. EMENTA “ALTERA, REVOGA E ACRESCE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.983 DE 1º DE JUNHO DE 2016, CONFORME ESPECIFICA". APROVADA PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DO VEREADOR FÁBIO PEDROSO. FINDADA A ORDEM DO DIA, PASSOU-SE AO ESPAÇO DE EXPLICAÇÃO PESSOAL TENDO, COMO PRIMEIRO INSCRITO, O VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT QUE FALOU SOBRE A IMPORTÂNCIA DO PROJETO DE LEI Nº 66/2025, RESSALTANDO A NECESSIDADE DE EQUIPARAR O NÚMERO DE ASSESSORES ENTRE OS VEREADORES, POIS, EXPLICOU QUE ESSA MEDIDA É ESSENCIAL PARA ASSEGURAR A IGUALDADE DE CONDIÇÃO DOS LEGISLADORES E FORTALECER A EFICÁCIA LEGISLATIVA DA CÂMARA, GARANTINDO UM MELHOR ATENDIMENTO AO INTERESSE PÚBLICO. né) HAVENDO MAIS NADA A TRATAR, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTO CASTILHOS, APÓS AS CONSIDERAÇÕES FINAIS, AGRADEC TODOS, AS BÊNÇÃOS E A PROTEÇÃO DE DEUS E DEC sencha: A poa pero
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato PROGRAMA PARA A 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA LOCAL: AUDITÓRIO VER. FRANCISCO RIBEIRO CARDOSO (PLENARINHO CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA) DA 19ª LEGISLATURA - 1ª PRESIDÊNCIA 06-02-2025 - 15h30 1 – Leitura e discussão da Ata da Sessão anterior. 2 – Leitura dos Expedientes Recebidos1 . 3 – Providências da Mesa: NORMAIS 4 – Espaço para Oradores Inscritos. 5 – Indagação às Comissões sobre algo a apresentar. 6 – Ordem do dia: *1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 66/2025 de iniciativa da Comissão Executiva. Ementa: “Altera, revoga e acresce dispositivos da Lei Municipal n° 2.983 de 1º de junho de 2016, conforme especifica”. 7 – Espaço destinado às Explicações Pessoais. 8 – Encerramento. 1 Consultar matérias do expediente da respectiva Sessão no site <https://sapl.araucaria.pr.leg.br/>. Também verificar nos expedientes se há matéria com pedido de regime de urgência, pois o pedido de regime de tramitação especial é deliberado em plenário no recebimento da proposição pela Mesa. PARECER CONJUNTO N° 09/2025 – CJR e N° 01/2 025 – CFO Trata-se sobre o Projeto de Lei n° 66/2025, de iniciativa da Comissão Executiva que “altera, revoga e acresce dispositivos da Lei Municipal nº 2.983 de 01 de junho de 2016, conforme específica.” I- RELATÓRIO Trata-se do projeto de lei nº 66/2025, de iniciativa da Comissão Executiva que altera e revoga dispositivos da lei nº 2.983 de 01 de junho de 2016. A Comissão Executiva justifica a proposição da seguinte forma: “Inicialmente, cumpre ressaltar que a Constituição Federal de 1988 institui como Poderes da União o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, tendo seu texto simetricamente replicado na Lei Orgânica do Município de Araucária e reconhecido como o Poder Legislativo local a Câmara Municipal, vejamos: Art. 4º São Poderes do Município, independentes e harmónicos entre si, o Legislativo e o Executivo. Até 31/12/2024 a Câmara Municipal de Araucária era composta por 11 (onze) parlamentares. Todavia, a partir de 1/1/2024, a quantidade edis passou para 13 (treze), conforme processo legislativo anterior que resultou em nova redação da Lei Orgânica do Município de Araucária, conforme abaixo reproduzido. Art. 9º O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta por 13 (treze) vereadores. Assim, há necessidade de criação dos cargos de assessoria para os novos gabinetes parlamentares instalados. Também há desmembramento da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação Social em duas (Diretoria de Tecnologia da Informação e Diretoria de Comunicação Social), visando dinamizar a área de comunicação social da Câmara Municipal de Araucária. Por fim, há criação de um cargo de Assessoria da Diretoria Geral, visando fornecer elementos para que esta possa desenvolver seu trabalho a contento. Como não podia de deixar de ser, esta proposição está acompanhada de declaração de ordenador de despesa e de relatório de impacto orçamentário das despesas sobre a ampliação das vagas.” É o breve relato. II- ANALISE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO. Inicialmente, importante ressaltar que compete a Comissão de Justiça e Redação a análise de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais, conforme segue: Art. 52. Compete: I – à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as proposições e elaboração de redação final, na conformidade do aprovado, salvo as exceções previstas neste Regimento (Art. 154, § 2º Art. 158; Art. 159, inciso III e Art. 163, 2º); Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e a Lei Orgânica do Município de Araucária em seu Art. 5º, I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse local: Art. 30. Compete aos Municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local; Além disso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de autoria da comissão executiva da Câmara Municipal em Projetos de Lei, conforme o Art. 40, § 1º, d, da Lei Orgânica Municipal de Araucária: Art. 40. O processo legislativo compreende a elaboração de: § 1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência: d) da Comissão Executiva da Câmara Municipal. ; Além disso, verifica-se que a Lei Orgânica Municipal de Araucária discorre no art. 27, inciso I, alínea c, sobre a atribuição e a competência de autoria da comissão executiva, em elaborar projetos de lei referentes aos vencimentos e demais vantagens remuneratórias aos seus servidores. Veja: “Art. 27 Compete à Comissão Executiva, dentre outras atribuições: I – a iniciativa de proposição, quanto à estrutura da Câmara Municipal: […] c) de Lei que disponha sobre vencimento e demais vantagens remuneratórias de seu quadro de cargos, empregos e funções; (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 21/2021)” Não somente no dispositivo acima, mas também a Lei Orgânica Municipal prevê em seu art. 10 e incisos IX e X, que a Câmara Municipal é o órgão competência para deliberar sobre a pauta proposta, sujeita a sanção do executivo. Vejamos: “Art. 10 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre matéria da competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito, especialmente sobre: IX - o regime jurídico único dos servidores municipais, da Administração direta, Autarquias e Fundações; X - A criação de cargos e carreiras, sua classificação, extinção e fixação dos respectivos padrões de vencimento;” (grifo nosso) Observamos que, na 1ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, o 2º Secretário da Mesa Executiva da Câmara Municipal de Araucária, vereador Celso Nicácio, solicitou verbalmente o Regime de Urgência sobre o referido projeto, nos termos do Regimento interno, art. 151, caput. Segue: “Art. 151. A requerimento da Mesa, de Comissão competente para opinar sobre a matéria, ou de 1/3 (um terço) dos Vereadores, devidamente fundamentado, o Plenário poderá decidir pela tramitação de proposições em regime de urgência. (Art. 122, inciso IV; e Art. 128, § 3º, deste Regimento). A fundamentação do Vereador representando a mesa executiva se deu pelo motivo de que 06 (seis) vereadores estão com necessidade de compor a sua equipe de assessores. O regime de Urgência foi aprovado pela unanimidade dos vereadores. A folha de informação de solicitação de regime de urgência em Sessão Plenária está anexado ao Processo Legislativo nº 17335/2025. A apresentação da propositura faz se necessária visto que a câmara municipal de vereadores contará na legislatura de 2025-2028 com 13 parlamentares, conforme a promulgação da emenda a lei orgânica 03/2022, publicada no dia 21 de dezembro de 2022, Edição 1228/2022, que entrou em vigor na data da sua publicação e tem efeito para a próxima legislatura, sendo a atual (19ª legislatura) conforme o art. 4º da LOMA. Em análise, a lei 2.983/2016, necessita de atualização, visto que em seu art. 2º incido II, descreve 4 assessores por vereador nessa casa de leis. Primeiramente, esse texto está desatualizado, visto que conforme o anexo II da referida lei consta 3 (três) assessores e 1 (um) chefe de gabinete para cada vereador. Por esse motivo, a referida proposição altera o art. 2º, incido II da lei 2.983/2016. Com a alteração realizada pela emenda a lei orgânica do município, o número de assessores que era de 33 passa a ser de 39 assessores de vereador, bem como alterando o número de vagas de chefe de gabinete que é previsto um cargo para cada gabinete, o qual a legislação previa 11 vagas, agora passa a vigorar com a ampliação de 13 vagas. A importância da alteração se faz jus ao princípio da igualdade, isonomia, legalidade, impessoalidade e eficiência, visto que todos os parlamentares têm o direito de ter sua equipe de assessores previsto em lei na data de sua posse, bem como todos devem ser tratados iguais, não devendo prosperar a falta de assessoria a qualquer parlamentar, bem como levando em consideração a obrigatoriedade da eficiência que deve ser prestada pela administração pública. A presente proposta de alteração visa adequar a estrutura de cargos em comissão na Câmara Municipal de Araucária, com o objetivo de proporcionar condições adequadas para o exercício das funções dos vereadores, trazendo igualdade aos edis, uma vez que nos últimos anos, a demanda por serviços e assessoramento ao legislativo municipal tem crescido de forma significativa, tanto em volume quanto em complexidade. Os vereadores desempenham um papel crucial na elaboração e análise de legislações, e das documentações que delas advêm, como também na fiscalização do executivo e no atendimento às necessidades da população. Para que essa função seja exercida de forma eficaz, é necessário contar com uma equipe de assessores para auxiliá-lo. Visto que a função dos assessores de vereador é extensa, o início do ano legislativo carece dessa alteração. Para demonstrativo, citamos as funções do cargo de assessor de vereador, contidos na lei de 2983/2016 anexo VI: Auxiliar o parlamentar nas matérias legislativas de seu interesse. Elaborar minutas de matérias legislativas, tais como: proposições, pareceres, votos, requerimentos, recursos, emendas, de lei, indicações e outros. Coordenar atividades administrativas do gabinete do vereador. Cumprir as rotinas do gabinete de acordo com a orientação do parlamentar. Tratar de assuntos relacionados à nomeação, exoneração, assiduidade, férias, licenças e outros assuntos dessa natureza. Acompanhar e prestar assistência ao parlamentar em compromissos oficiais. Assessorar o parlamentar nas reuniões de comissões, audiências públicas e Sessões Plenárias. Atribuições: Organizar os contatos e assessorar a elaboração da agenda política do Vereador quanto à Câmara e a comunidade; Participar nas discussões estratégicas e políticas sobre assuntos que exijam posicionamento do Vereador; Sugerir estratégias políticas para atuação parlamentar do Vereador diante das demandas formuladas, debatendo a exposição pública de seu desempenho, inclusive quanto ao uso das redes sociais; Assessorar e subsidiar, com dados e informações, as manifestações parlamentares do Vereador, tanto escritas como orais; Assessorar e subsidiar, com dados e informações, as reuniões em que o Vereador participa, inclusive nas comissões e em sessão plenária; Acompanhar e assessorar o Vereador nas audiências públicas, reuniões de gabinete e nos compromissos externos e internos; Debater e assessorar a formação da estratégia a ser adotada no processo de comunicação do Vereador com a comunidade. Requisitos Necessários: Conhecimento necessário para o bom desenvolvimento de suas tarefas: boa redação; conhecimento da estrutura dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; operação de microcomputador; Editor de Texto e Navegador de Internet; conhecimento e operação de programas internos de informatização da Câmara; conhecimentos básicos de Regimento Interno da Câmara Municipal e Lei Orgânica do Município; conhecimento do processo legislativo; conhecimento sobre PPA, LDO e LOA; conhecimento da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. Destacamos também a função do chefe de gabinete de vereador, ressaltando sua competência e necessidade, e evidenciando que com a atual legislação, dois vereadores ficaram sem o referido cargo em seus gabinetes, infringido o princípio da igualdade entre os edis que não terão a mesma estrutura que os demais, e ficaram sem uma pessoa de sua confiança para coordenar sua equipe em sua ausência. Para demonstrativo, citamos as funções do cargo de chefe de gabinete de vereador, contidos na lei de 2983/2016 anexo VI: Responsável pelo bom andamento das atividades administrativas do Gabinete. Coordena a equipe e responde pelo Gabinete na ausência do Presidente. Trata de assuntos relacionados à nomeação, exoneração, assiduidade, férias, licenças e outros assuntos dessa natureza pertinentes ao Gabinete do Vereador. Atribuições: Organizar e dirigir as audiências do Vereador; prestar serviços de apoio às atribuições legais e regimentais do Vereador; supervisionar as atividades do Gabinete do Vereador; assessorar, planejar e executar em conjunto com o Vereador, as iniciativas parlamentares que vão ao encontro do interesse público; cumprir e fazer cumprir as determinações do Vereador, bem como as normas e procedimentos disciplinares da Casa; despachar expedientes dirigidos ao Gabinete do Vereador; chefiar os assessores do Gabinete do Vereador, participando e instruindo os mesmos no desenvolvimento das atividades internas e externas do gabinete; estabelecer contatos com autoridades, Poder Executivo e demais entidades ou órgãos públicos ou privados para possíveis reuniões e discussões de assuntos de interesse da comunidade local; fiscalizar a execução dos serviços determinados para os assessores de gabinete; organizar a correspondência relativa ao Vereador; organizar a agenda do Vereador; executar demais atribuições correlatas. O projeto de lei também cria um cargo de Assessor da Diretoria-Geral, e desmembrou o que atualmente é a Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação social criando mais 2 (dois) cargos, passando a vigorar o desmembramento da seguinte forma: Diretoria de Tecnologia da Informação composta por 1 (um) Diretor da Tecnologia e Informação e 1 (um) Chefe de Tecnologia da Informação; e a Diretoria de Comunicação Social composta por 1 (um) diretor da comunicação social e 1 (um) chefe de comunicação social. Como também o projeto extingue a função gratificada de Coordenação na área da Escola do Legislativo, permanecendo apenas a coordenação na área operacional. Denota-se que o presente projeto de lei obedece o art. 169 da Constituição, o qual dispõe o que segue: “Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021) § 1º - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alterações de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.” O art. 169 da Constituição Federal apregoa que os limites serão estabelecidos por lei complementar, desta feita em análise a Lei complementar de Responsabilidade Fiscal 101/2000 em seu art. 19 dispõe que a receita corrente liquida (RCL) dos municípios não pode exceder 60% (sessenta porcento). Veja: “Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: I – União: 50% (cinqüenta por cento); II – Estados: 60% (sessenta por cento); III – Municípios: 60% (sessenta por cento)” (grifo nosso) Ressaltamos que a lei complementar 101/2000 estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, tendo como amparo a Constituição Federal. Previsto no Art. 1º, §1º “A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras. ” O art. 20 da LRF, refere-se ao limite do poder legislativo em relação ao seu limite de percentual em despesas, sendo esse de 6%: “Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais: (...) III - na esfera municipal: a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;” (grifo nosso) Deste modo em parecer da diretoria financeira dessa casa de leis, foi demonstrado que tal limite é inferior a receita corrente liquida do município em referencia ao poder legislativo municipal: “Considerando a análise das despesas já compromissadas e ainda o montante que resulta da progressão pretendida é possível afirmar que não será extrapolado o limite de 6,00 % da RCL do Município em despesas de pessoal, estimando-se a sua proporção em 1,53%, 1,69% e 1,80%, nos exercícios de 2025, 2026 e 2027, respectivamente. ”. Deste modo, a propositura obedece a a norma federa, estando o índice de gastos com pessoal inferior ao limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000).” Da mesma forma, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), em atenção ao artigo 16, consta no processo legislativo nº 17335/2025 a estimativa do impacto orçamentário financeiro do ano vigente e os dois subsequentes, no Anexo II. “Art. 16 A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I – estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; II – declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.” No Parecer da Diretoria Financeira na pág. 04 concluiu-se que “A despesa incrementada apresenta baixo impacto orçamentário e financeiro, estando dentro de parâmetros aceitáveis para o conjunto das premissas vigentes e disponíveis, considerando o orçamento atual e as metas de resultados previstas na LDO”. Observamos que no Anexo III anexado ao processo legislativo consta a declaração do ordenador de despesa que relata a compatibilidade com o Plano Plurianual 2022-2025 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e possui a devida previsão na Lei orçamentaria anual para o exercício de 2025.” Com todo exposto acima, observar-se que o referido projeto de lei cumpre com a sua competência de sua iniciativa e sua atribuição, bem como esta presente toda documentação necessária para a regular tramitação. Cumpre ressaltar que a presente proposição atende as determinações da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das lei. III – ANÁLISE DA COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO Inicialmente, importante ressaltar que compete a Comissão de Finanças e Orçamento a análise de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos econômicos e financeiros, conforme segue: “Art. 52. Compete: (…) II – à Comissão de Finanças e Orçamento, os aspectos econômicos e financeiros, e especialmente: a) matéria tributária, abertura de crédito adicional, operações de crédito, dívida pública, anistias e remissões de dívidas, e outras que direta ou indiretamente alterem a despesa ou receita do Município, ou repercutam no Patrimônio Municipal;” Dessa forma, cabe também a esta Comissão de Finanças e Orçamento, o processamento do presente projeto. A propositura dá cumprimento com o exposto na lei complementar 101/2000, que impõe limites com gastos de pessoal, vejamos: “Art. 18 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. Art. 19 Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: I – União: 50% (cinquenta por cento); II – Estados: 60% (sessenta por cento); III – Municípios: 60% (sessenta por cento). Art. 20 A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais: (…) III – na esfera municipal: a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; b) 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo. Art. 21 É nulo de pleno direito: (Redação dada pela Lei Complementar nº 173, de 2020) I – o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: a) às exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar e o disposto no inciso XIII do caput do art. 37 e no § 1º do art. 169 da Constituição Federal; e (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) b) ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo; (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) II – o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20; (Redação dada pela Lei Complementar nº 173, de 2020) Art. 22 A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre. Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: I – concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; II – criação de cargo, emprego ou função; III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV – provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V – contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6 o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.” Para culminar, a propositura veio acostada com o relatório de impacto orçamentário que faz previsão quanto ao índice de gastos com pessoal, declarando que está em 1,53%, inferior ao limite estabelecido na RCL disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000). Também faz menção a indicação do gasto total com despesa de pessoal atual e a projeção para os próximos dois exercícios; A projeção do impacto de gastos com pessoal da presente criação de funções e a correção de valor no exercício atual e nos dois exercícios subsequentes; Demonstrativo de despensa com pessoal. Ressaltamos que está presente a declaração de ordenador de despesa relata que “encontra-se PREVISTA na Lei Orçamentária Anual (Lei nº. 4.507/2024 – exercício de 2025), em como se apresenta COMPATÍVEL com o Plano Plurianual (Lei nº 3.739/2021) e com os ermos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº. 4.488/2024 – exercício de 2025), consoante as informações prestadas no PARECER FINANCEIRO-CONTÁBIL nº. 001/2025” Diante do exposto, no que nos cabe a Comissão de Finanças e orçamento examinar, a propositura acompanha os documentos necessários para dar continuidade a sua tramitação. Logo o projeto de lei esta em conformidade com o Plano Plurianual, com a Lei Orçamentaria Anual e com a Lei de diretrizes Orçamentárias. Portanto, no que cabe à análise da Comissão de Finanças e Orçamento, verifica-se que o projeto tratado está em conformidade com os demais quesitos legais, econômicos e financeiros exigidos e que competem a esta comissão, não tendo impedimento para a regular tramitação da propositura. IV- VOTO Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no que compete à Comissão de Justiça e Redação, bem como à Comissão de Finanças e Orçamento, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do Projeto de lei 66/2025. Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o Regimento Interno desta Câmara Legislativa. É o parecer. Câmara Municipal de Araucária, 04 de fevereiro de 2025. Relator – CJR Relator – CFO CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO A Comissão Executiva da Câmara Municipal de Vereadores de Araucária/PR, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: PROJETO DE LEI Nº 66/2025 Altera, revoga e acresce dispositivos da/à Lei Municipal nº 2.983 de 01 de junho de 2016, conforme especifica. Art. 1º Altera os “incisos II, IV e VII e renumera os demais incisos a partir do VIII do art. 2º” da Lei Municipal nº 2.983, de 01 de junho de 2016, para que passe a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º A estrutura de apoio às atividades administrativas, financeiras, de informática, legislativas e parlamentares da Câmara Municipal fica assim distribuída: (…) II – GABINETE DOS VEREADORES, composto por 01 (um) chefe de gabinete e 03 (três) Assessores de Vereador. (…) IV - DIRETORIA GERAL, composta pelo Diretor-Geral e um Assessor da Diretoria Geral. VII – Diretoria de Tecnologia da Informação, composta pelo Diretor de Tecnologia da Informação, pelo Chefe de Tecnologia da Informação e pela seguinte Divisão: 1 - Divisão de Tecnologia da Informação. VIII – Diretoria de Comunicação Social, composta pelo Diretor de Comunicação Social, pelo Chefe de Comunicação Social e pela seguinte Divisão: 1 - Divisão de Comunicação Social. IX - Diretoria do Processo Legislativo, composta pelo Diretor do Processo Legislativo, pelo Chefe do Processo Legislativo e pelas seguintes divisões: 1 - Divisão de Redação e Procedimento Legislativo; 2 - Divisão de Registro Sonoro, Atas e Anais; Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP 83704-580 – Araucária-PR-Fone/Fax: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO X - Diretoria Jurídica, composta pelo Diretor Jurídico e pela seguinte Divisão: 1 - Divisão Jurídica, Legislativa e Administrativa. XI - Escola do Legislativo Municipal, vinculada à Presidência, composta pelo seguinte Colegiado: Comissão Executiva da Câmara Municipal, 01 (um) Diretor da Escola do Legislativo Municipal, 02 (dois) Assessores do Diretor da Escola do Legislativo Municipal e pela seguinte Divisão: 1 - Divisão de Ensino, Desenvolvimento e Treinamento. Art. 2º Altera o “art. 3º, § 1º,” da Lei Municipal nº 2.983 de 01 de junho de 2016, para que passe a vigorar com a seguinte redação: (…) § 1º A Função Gratificada de Coordenação é uma vantagem acessória ao vencimento atribuída ao servidor efetivo da Câmara Municipal de Araucária pelo exercício do encargo de Coordenação na área Operacional. (…) Art. 3º Altera o “art. 9º” da Lei Municipal nº 2.983 de 01 de junho de 2016, para que passe a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Diretor Geral, símbolo DG-1, com 01 (uma) vaga; de Diretor Jurídico, símbolo DJ-1, com 01 (uma) vaga; de Assessor da Diretoria Geral, símbolo CC-3, com 01 (uma) vaga; de Diretor Administrativo, símbolo CC-1, com 01 (uma) vaga; de Diretor da Escola do Legislativo Municipal, símbolo CC-1, com 01 (uma) vaga; de Assessor do Diretor da Escola do Legislativo, símbolo CC-02, com 02 (duas) vagas; de Controlador Interno, símbolo CI-1, com 01 (uma) vaga; de Diretor do Processo Legislativo, símbolo CC-1, com 01 (uma) vaga; de Assessor Especial das Comissões, símbolo CC-3, com 01 (uma) vaga; de Assessor Geral das Comissões, símbolo CC-02, com 01 (uma) vaga; de Diretor Financeiro, símbolo CC-1, com 01 (uma) vaga; de Diretor de Tecnologia da Informação, símbolo CC1, com 01 (uma) vaga; de Diretor de Comunicação Social, símbolo CC-1, com 01 (uma) vaga; de Assessor de Imprensa, símbolo CC–02, com 01 (uma) vaga; de Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP 83704-580 – Araucária-PR-Fone/Fax: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO Assessor das Secretarias, símbolo CC-02, com 01 (uma) vaga; de Chefe de Gabinete da Presidência, símbolo CC-1, com 01 (uma) vaga; de Assessor da Presidência, símbolo CC-2, com 02 (duas) vagas; de Chefe de Gabinete de Vereador, símbolo CC-3, com 13 (treze) vagas; de Assessor de Vereador, símbolo CC-2, com 39 (trinta e nove) vagas; de Chefe Administrativo, símbolo CH-1, com 01 (uma) vaga; de Chefe Financeiro, símbolo CH-1, com 01 (uma) vaga; de Chefe de Gestão de Pessoal, símbolo CH-1, com 01 (uma) vaga; de Chefe de Tecnologia da Informação, símbolo CH-1, com 01 (uma) vaga; de Chefe de Comunicação Social, símbolo CH-1, com 01 (uma) vaga; de Chefe de Compras e Licitações, símbolo CH-1, com 01(uma) vaga; de Chefe do Processo Legislativo, símbolo CH-1, com 01 (uma) vaga. Art. 4º Altera o “Anexo II” da Lei Municipal nº 2.983 de 01 de junho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II CARGO Nº DE VAGAS SÍMBOLO VALOR Diretor-Geral …… …… …… Diretor Jurídico …… …… …… Assessor da Diretoria-Geral 01 CC-3 Diretor Administrativo …… …… …… Diretor do Processo Legislativo …… …… …… Diretor Financeiro …… …… …… Diretor da Escola do Legislativo Municipal …… …… …… Diretor de Tecnologia da Informação 01 CC-1 … ... Diretor de Comunicação Social 01 CC-1 Chefe de Gabinete da Presidência …… …… …… Controlador Interno …… …… …… Assessor da Presidência …… …… …… Assessor de Vereador 39 CC-2 …… Assessor do Diretor da Escola do Legislativo … ... …… …… Assessor de Imprensa …… …… …… Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP 83704-580 – Araucária-PR-Fone/Fax: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO Assessor das Secretarias …… …… …… Assessor Especial das Comissões …… …… …… Assessor Geral das Comissões …… …… …… Chefe Administrativo …… …… …… Chefe Financeiro …… …… …… Chefe de Compras e Licitações …… …… …… Chefe de Gestão de Pessoal …… …… …… Chefe de Tecnologia da Informação 01 CH-1 …… Chefe de Comunicação Social 01…. CH-1 … ... Chefe do Processo Legislativo …… …… …… Chefe de Gabinete de Vereador 13 CC-3 …… Total 78 Art. 5º Altera o “ANEXO III” da Lei Municipal nº 2.983 de 01 de junho de 2016, para que passe a vigorar com a seguinte redação: (…) DIRETORIA GERAL Compete à Diretoria-Geral, com auxílio de sua assessoria, e em conjunto com a Presidência e a Mesa Diretora, definir e executar o planejamento estratégico da Câmara Municipal, orientando as ações das diretorias e das coordenações; participar das reuniões da Mesa Diretora, para, sob a orientação da Presidência, relatar e responder sobre a execução das atividades estratégico-institucionais da Câmara Municipal; a promoção, a articulação política e a integração das atividades desenvolvidas pelos órgãos que compõem a estrutura da Câmara Municipal; a prestação de informações e de assessoria estratégica, em relação a sua área de competência, à Mesa, às comissões e aos Vereadores; outras atribuições estratégicas determinadas pelo Presidente, a pedido da Mesa Diretora da Câmara. A direção geral, o relacionamento estratégico com as Diretorias e Coordenações, sob a orientação da Presidência, em atendimento às diretrizes definidas pela Mesa Diretora, bem como a definição, mediante indicação da Presidência, de lotação de servidor titular de cargo de Assistente Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP 83704-580 – Araucária-PR-Fone/Fax: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO Administrativo e de Auxiliar Administrativo, conforme demanda funcional, dentre os órgãos, das diretorias e setores da Câmara, caberão ao Diretor-Geral. (…) DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Compete à Diretoria de Tecnologia da Informação planejar, supervisionar, coordenar e acompanhar atividades pertinentes à informatização, provendo recursos tecnológicos e serviços a todos os setores da Câmara Municipal; a instalação e manutenção de aplicativos, assegurando a guarda, integridade e disponibilidade das informações de interesse da Câmara Municipal; a coordenação dos sistemas e dos equipamentos de informática; a instalação, configuração e manutenção de software e hardware; o suporte ao usuário, manutenção de redes, manutenção de hardwares ou equipamentos de informática; a solicitação de novos equipamentos e suprimentos; encaminhar os equipamentos que não possuem mais utilidade para seu destino; controlar a manutenção externa de equipamentos, fazer a instalação e suporte de pontos de rede. A Diretoria de Tecnologia da Informação é composta pelo seu Diretor, 01 Chefe e 01 (uma) divisão, a saber, a Divisão de Tecnologia da Informação. DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Compete à Diretoria de Comunicação Social planejar, supervisionar, coordenar e acompanhar atividades pertinentes à comunicação institucional da Câmara; estabelecer, manter e promover contatos da Câmara com a imprensa; preparar coletânea e sinopse do noticiário do dia; executar tarefas de relações públicas e de divulgação dos atos institucionais pelos canais eletrônicos da Câmara; manter registro atualizado de matérias relativas à Câmara; elaborar e distribuir aos meios de comunicação as matérias das Sessões Plenárias, das Comissões e dos atos institucionais da Presidência; organizar e executar o Cerimonial e Protocolo Oficial da Câmara; coordenação e realização de eventos de interesse da Câmara. A Diretoria de Comunicação Social é composta pelo seu Diretor, 01 Chefe e 01 (uma) divisão, a saber, a Divisão de Comunicação Social. Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP 83704-580 – Araucária-PR-Fone/Fax: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO Art. 6º Altera o “ANEXO V” da Lei Municipal nº 2.983 de 01 de junho de 2016, para que passe a vigorar com a seguinte redação: ANEXO V QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO, ATRIBUIÇÕES E RESPECTIVOS REQUISITOS: Cargo Atribuições Símbolo Número Diretor-Geral …………….. ………… … Cargo Atribuições Símbolo Número Diretor Jurídico …………….. …………. … Assessor da DiretoriaGeral Assessorar a Diretoria-Geral geral em suas atribuições, de acordo com orientações desta. Produzir relatórios sobre o andamento dos trabalhos das divisões e chefias subordinadas à Diretoria-Geral. Produzir relatórios sobre o trabalho legislativo realizado, permitindo à Diretoria-Geral tomar decisões visando a racionalização deste. Representar a Diretoria-Geral em reuniões, eventos e demais demandas quando o titular desta não puder se fazer presente. Exercer outras atribuições definidas pelo titular da DiretoriaGeral. Requisitos: Livre Nomeação. Escolaridade: Graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. CC-3 1 Cargo Atribuições Símbolo Número Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP 83704-580 – Araucária-PR-Fone/Fax: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO Diretor Financeiro …………….. …………. … Cargo Atribuições Símbolo Número Diretor Administrativo …………….. ………… … Cargo Atribuições Símbolo Número Diretor de Tecnologia da Informação Exercer a direção a nível estratégico da Área de Tecnologia de Informação; Estabelecer as metas e diretrizes de trabalho da Área; Supervisionar o Chefe de Tecnologia de informação e sua equipe; Representar a Diretoria perante a Diretoria-Geral, Presidência e Órgãos Externos; monitorar a instalação e manutenção de aplicativos, assegurando a guarda, integridade e disponibilidade das informações de interesse da Câmara Municipal; a coordenação dos sistemas e da disposição dos equipamentos de informática; a instalação, configuração e manutenção de software e hardware; o suporte ao usuário, manutenção de redes, manutenção de hardwares e equipamentos de informática; realizar a solicitação de novos equipamentos e suprimentos; encaminhar os equipamentos que não possuem mais utilidade para seu destino legal; controlar a CC-1 1 Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP 83704-580 – Araucária-PR-Fone/Fax: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO manutenção externa de equipamentos; a instalação e suporte de pontos de rede. Indicar, à Direção Geral da Câmara, melhorias e inovações para a área de Tecnologia da Informação; Acompanhar as atividades funcionais e os processos de trabalho dos servidores do departamento e dos setores, oferecendo suporte, controlando as ações e os requisitos funcionais para o exercício do cargo, além de manifestação sobre desempenho, inclusive durante estágio probatório; Articular, com a Direção Geral da Câmara, a designação de apoio técnico e operacional para as demais diretorias. Requisitos: Livre Nomeação. Escolaridade: Graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação, em uma das seguintes áreas: Tecnologia da Informação, Sistema de Informação, Engenharia da Computação, Análise de Sistemas ou curso correlato. Diretor de Comunicação Social Exercer a direção a nível estratégico da Área de Comunicação Social; Estabelecer as metas e diretrizes de trabalho da Área; Supervisionar a CC-1 1 Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP 83704-580 – Araucária-PR-Fone/Fax: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO Assessoria de Imprensa e o Chefe de Comunicação Social; Representar a Diretoria perante a Diretoria Geral, Presidência e Órgãos Externos; Planejar, coordenar e executar a política de Comunicação Social da Câmara Municipal; Zelar pela transparência na transmissão das informações de caráter público; Cobrir as atividades da Casa Legislativa (Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Especiais e Solenes, Audiências Públicas e demais iniciativas das Comissões Parlamentares), divulgando-as por meio dos veículos de comunicação disponíveis; Administrar as relações externas com os órgãos de comunicação, preparando releases, apurando informações e agendando entrevistas; Documentar o que os veículos de comunicação noticiam sobre a Câmara Municipal; Manter atualizadas as informações no site da Câmara e promover a relação entre a Câmara e o cidadão por meio das redes sociais na Internet; Manter atualizado o site oficial e as páginas da Câmara Municipal criadas em redes sociais; Planejar e coordenar, em comum com Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP 83704-580 – Araucária-PR-Fone/Fax: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO outras diretorias, as informações, eventos e as solenidades da Câmara; Coordenar a contratação de veículos de comunicação para a prestação de serviços que divulguem os trabalhos realizados pela Câmara; Planejar e coordenar as demais atividades relacionadas à Comunicação Social; Revisar as ações, atos, relatórios e procedimentos administrativos e operacionais dos setores; Indicar à Direção Geral da Câmara melhorias e inovações para a área de Comunicação Social; Acompanhar o cumprimento de prazos da área de comunicação, inclusive quanto à divulgação de matérias institucionais, previstas em lei; Sugerir ações de comunicação social à Direção Geral e à Mesa Diretora que visem aprimorar o processo de comunicação institucional da Câmara com a comunidade; Acompanhar as atividades funcionais e os processos de trabalho dos servidores do departamento e dos setores, oferecendo suporte, controlando as ações e os requisitos funcionais para o exercício do cargo, além de manifestação sobre desempenho, Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP 83704-580 – Araucária-PR-Fone/Fax: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO inclusive durante estágio probatório; Articular, com a Direção Geral da Câmara, a designação de apoio técnico e operacional para as demais diretorias; Requisitos: Livre Nomeação. Escolaridade: Graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação, em uma das seguintes áreas: Comunicação Social (Jornalismo, Publicidade e Propaganda ou Relações Públicas), Comunicação Organizacional, Design Gráfico, Marketing ou curso correlato. Cargo Atribuições Símbolo Número Diretor do Processo Legislativo …………….. ………… … Cargo Atribuições Símbolo Número Diretor da Escola do Legislativo ……………… ………… … Cargo Atribuições Símbolo Número Chefe de Gabinete da Presidência ………………. ………… … Cargo Atribuições Símbolo Número Controlador Interno …………….. ………… … Cargo Atribuições Símbolo Número Assessor da Presidência …………….. ………… … Cargo Atribuições Símbolo Número Assessor de Vereador ………………… CC-2 39 Cargo Atribuições Símbolo Número Assessor do Diretor da ………………… ………… … Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP 83704-580 – Araucária-PR-Fone/Fax: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO Escola do Legislativo Cargo Símbolo Número Assessor Especial das Comissões …………………. ………… … Cargo Atribuições Símbolo Número Assessor Geral das Comissões ………………… ………… … Cargo Atribuições Símbolo Número Assessor das Secretarias ………………… ………… … Cargo Atribuições Símbolo Número Assessor de Imprensa ………………… ………… … Cargo Atribuições Símbolo Número Chefe Administrativo ………………… ………… … Cargo Atribuições Símbolo Número Chefe de Compras e Licitações ………………… ………… … Cargo Atribuições Símbolo Número Chefe do Processo Legislativo ………………… ………… … Cargo Atribuições Símbolo Número Chefe Financeiro ………………… ………… … Cargo Atribuições Símbolo Número Chefe de Gestão de Pessoal ………………… ………… … Cargo Atribuições Símbolo Número Chefe de Tecnologia da Informação Chefiar, organizar, controlar e monitorar as atividades da Divisão de Tecnologia da Informação e prestar serviços na área, excepcionalmente quando necessário; Elaborar, controlar e chefiar a execução das metas de atendimento conforme determinações superiores; CH-01 01 Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP 83704-580 – Araucária-PR-Fone/Fax: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO Chefiar e auxiliar no repasse de informações e nas atividades da área de sua competência; III. Chefiar e controlar compras e gastos de materiais de Tecnologia da Informação; IV. Avaliar e indicar a substituição de equipamentos ou software, de acordo com a necessidade de cada setor; V. Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos pertinentes à área de atuação; VI. Conhecer operacionalmente os sistemas em execução, propondo o uso adequado e otimizado, prestando orientações necessárias e representando as demandas da Divisão junto aos superiores e às contratadas fornecedoras de hardware e software; VII. Inventariar e manter atualizadas as informações de softwares e equipamentos pertinentes à área de atuação; VIII. Chefiar, controlar e auxiliar na instalação, operação, atualização e manutenção de programas computacionais; IX. Emitir parecer técnico em conjunto com o Diretor de Tecnologia da Informação quanto à contratação e aquisição de Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP 83704-580 – Araucária-PR-Fone/Fax: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO serviços e equipamentos de informática, auxiliando nas especificações técnicas de equipamentos, softwares e serviços correlacionados à área de sua competência; X. Manterse atualizado sobre as atividades realizadas na Diretoria, buscando meios que modernizem a execução dos serviços, viabilizem a economia, celeridade, eficiência dos métodos e o bom desempenho; XI. Criar relatórios gerenciais das atividades da área de competência e repassar as informações à Diretoria; XII. Chefiar e distribuir as atividades e serviços conforme as competências e atribuições, de acordo o perfil profissiográfico de cada Servidor; XIII. Manter a organização, operacionalidade e disponibilidade do datacenter; XIV. Manter a funcionalidade da infraestrutura de dados em geral; XV. Zelar pela segurança digital, verificando e aplicando políticas de segurança conforme cada necessidade específica; XVI. Propor projetos de melhoria contínua da infraestrutura de dados. XVII. Chefiar e executar outras tarefas compatíveis com Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP 83704-580 – Araucária-PR-Fone/Fax: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO as exigências para o exercício da função. Requisitos: Servidor proveniente de cargo efetivo. Escolaridade: Graduado em instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação em uma das seguintes áreas: Tecnologia da Informação, Sistema de Informação, Engenharia da Computação, Análise de Sistemas ou curso correlato. Chefe de Comunicação Social Chefiar, organizar, controlar e monitorar as atividades da Divisão de Comunicação Social e prestar serviços na área, excepcionalmente quando necessário; Elaborar, controlar e chefiar a execução das metas de atendimento conforme determinações superiores; Chefiar e auxiliar no repasse de informações e nas atividades da área de sua competência; III. Chefiar e controlar compras e gastos de materiais de Comunicação Social; IV. Avaliar e indicar a realização de atividades de comunicação social, de acordo com a necessidade de cada setor; V. Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP 83704-580 – Araucária-PR-Fone/Fax: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO pertinentes à área de atuação; VI. Conhecer as atividades de comunicação social, propondo o uso adequado e otimizado, prestando orientações necessárias e representando as demandas da Divisão junto aos superiores e às contratadas prestadoras/fornecedoras de serviços/produtos; VII. Manter arquivo das realizações da Divisão, do sítio da Câmara e demais documentos pertinentes à área de atuação; VIII. Chefiar, controlar e auxiliar na produção de matérias de interesse da Câmara Municipal, bem como auxiliar a Diretoria de Comunicação Social em sua divulgação; IX. Emitir parecer técnico em conjunto com o Diretor de Comunicação Social quanto à contratação e aquisição de serviços e equipamentos necessários ao funcionamento da Diretoria de Comunicação Social; X. Manter-se atualizado sobre as atividades realizadas na Diretoria, buscando meios que modernizem a execução dos serviços, viabilizem a economia, celeridade, eficiência dos métodos e o bom desempenho; Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP 83704-580 – Araucária-PR-Fone/Fax: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO XI. Criar relatórios gerenciais das atividades da área de competência e repassar as informações à Diretoria; XII. Chefiar e distribuir as atividades e serviços conforme as competências e atribuições, de acordo o perfil profissiográfico de cada Servidor; XIII. Manter a organização, operacionalidade e disponibilidade dos documentos relacionados à Comunicação Social da Câmara; XIV. Manter a funcionalidade da Comunicação Social em geral; XV. Zelar pela segurança e confiabilidade das informações divulgadas pela Câmara Municipal; XVI. Propor projetos de melhoria contínua da Comunicação Social; XVII. Chefiar e executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Requisitos: Servidor proveniente de cargo efetivo. Escolaridade: Graduado em instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação em uma das seguintes áreas: Comunicação Social (Jornalismo, Publicidade e Propaganda ou Relações Públicas), Comunicação Organizacional, Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP 83704-580 – Araucária-PR-Fone/Fax: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO Design Gráfico, Marketing ou curso correlato. Cargo Atribuições Símbolo Número Chefe de Gabinete de Vereador .………………… CC-3 13 Art. 7º As alterações desta Lei deverão observar o que dispõe o art. 11, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município de Araucária. Art. 8º As despesas decorrentes das alterações trazidas por esta proposição serão suportadas pelo orçamento próprio da Câmara Municipal de Araucária, suplementado, se necessário. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Araucária, 29 de janeiro de 2025. Eduardo Rodrigo de Castilhos - Presidente Leandro Andrade Preto – 1º Secretário Celso Nicácio-2º Secretário Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP 83704-580 – Araucária-PR-Fone/Fax: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO JUSTIFICATIVA Inicialmente, cumpre ressaltar que a Constituição Federal de 1988 institui como Poderes da União o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, tendo seu texto simetricamente replicado na Lei Orgânica do Município de Araucária e reconhecido como o Poder Legislativo local a Câmara Municipal, vejamos: Ar. 4º São Poderes do Município, independentes e harmónicos entre si, o Legislativo e o Executivo. Até 31/12/2024 a Câmara Municipal de Araucária era composta por 11 (onze) parlamentares. Todavia, a partir de 1/1/2024, a quantidade edis passou para 13 (treze), conforme processo legislativo anterior que resultou em nova redação da Lei Orgânica do Município de Araucária, conforme abaixo reproduzido. Art. 9º O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta por 13 (treze) vereadores. Assim, há necessidade de criação dos cargos de assessoria para os novos gabinetes parlamentares instalados. Também há desmembramento da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação Social em duas (Diretoria de Tecnologia da Informação e Diretoria de Comunicação Social), visando dinamizar a área de comunicação social da Câmara Municipal de Araucária. Por fim, há criação de um cargo de Assessoria da Diretoria Geral, visando fornecer elementos para que esta possa desenvolver seu trabalho a contento. Como não podia de deixar de ser, esta proposição está acompanhada de Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP 83704-580 – Araucária-PR-Fone/Fax: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO declaração de ordenador de despesa e de relatório de impacto orçamentário das despesas sobre a ampliação das vagas. Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP 83704-580 – Araucária-PR-Fone/Fax: (41) 3641-5200