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sessao nº 3

Tipo Ordinária
Número / Ano 3
Date 2025-02-25
native_id548

Documents (2)

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vio CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANA
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 25/02/2025
AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E
CINCO, ÀS NOVE HORAS, NO AUDITÓRIO VEREADOR FRANCISCO RIBEIRO
CARDOSO, EM SESSÃO PRESENCIAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA,
ESTADO DO PARANÁ, REALIZOU-SE A TERCEIRA SESSÃO ORDINÁRIA, DA DÉCIMA
NONA LEGISLATURA. A SESSÃO FOI PRESIDIDA PELO VEREADOR EDUARDO
RODRIGO DE CASTILHOS E COM A PRESENÇA DOS SEGUINTES VEREADORES:
CELSO NICÁCIO DA SILVA, FÁBIO ALMEIDA PAVONI, FÁBIO RODRIGO PEDROSO,
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA (PAULINHO CABELEIREIRO), GILMAR CARLOS
LISBOA (GILMAR DO SINDIMONT), LEANDRO ANDRADE PRETO (LEANDRO DA
ACADEMIA), NILSO JOSÉ VAZ TORRES, OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR,
PEDRO FERREIRA DE LIMA (PEDRINHO GAZETA), SEBASTIÃO VALTER FERNANDES
(PROFESSOR VALTER), VAGNER JOSÉ CHEFER E VILSON CORDEIRO (GRILO).
ANTES DE INICIAR A SESSÃO, FEZ USO DA TRIBUNA A SENHORA EULALIA DE
MORAES, REPRESENTANTE DA ALIANÇA PARANAENSE DE DOENÇAS E SÍNDROMES
RARAS, QUE CONVIDOU OS VEREADORES DESTA CASA DE LEIS E TODA A
POPULAÇÃO ARAUCARIENSE PARA O QUARTO SIMPÓSIO DE DOENÇAS E
SÍNDROMES RARAS, QUE SERÁ REALIZADO HOJE, A PARTIR DAS TREZE HORAS E
TRINTA MINUTOS, NO CENTRO DO IDOSO. TAMBÉM FEZ USO DA TRIBUNA A
SENHORA SIMERI DE FATIMA RIBAS CALISTO REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS
SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA (SISMMAR), QUE
APRESENTOU UMA RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
REFERENTE AOS CARGOS COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO. A SECRETÁRIA D
EDUCAÇÃO E VICE-PREFEITA, SENHORA TATIANA ASSUITI, UTILIZOU A TRIBUNA
PARA ELUCIDAR COMO SERÃO IMPLEMENTADAS AS POLÍTICAS NO SETOR DA
EDUCAÇÃO E QUAIS MEDIDAS A SECRETARIA ADOTARÁ PARA SOLUCIONAR OU) É
MINIMIZAR OS DESAFIOS QUE SURGIREM. OS VEREADORES PROFESSOR VALTER,
OLIZANDRO JÚNIOR, PEDRINHO GAZETA, PASTOR CASTILHOS, PAULINHO
CABELEIREIRO, FÁBIO PEDROSO, GILMAR DO SINDIMONT, CELSO NICÁCIO E FÁBIO
PAVONI TAMBÉM DIALOGARAM COM A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO. DURANTE A
DISCUSSÃO, FORAM ABORDADAS QUESTÕES COMO AS POLÍTICAS DE
TERCEIRIZAÇÃO E PROPOSTAS PARA A MELHORIA DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO.
ALÉM DISSO, FOI MENCIONADO O PROGRAMA VALE-CRECHE, NO QUAL A
SECRETÁRIA, SEKXHORA TATIANA ASSUITI EXPLICOU QUE SE TRATA DE UMA
E CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edificio Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 25/02/2025
SEUS FILHOS, BEM COMO PARA APOIAR MÃES SOLO NA BUSCA PELO SUSTENTO
DE SUAS FAMÍLIAS. O VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT MANIFESTOU-SE
ADVERSO EM RELAÇÃO AO PROGRAMA VALE-CRECHE, ARGUMENTANDO QUE A
MEDIDA PODE ADIAR UMA SOLUÇÃO DEFINITIVA PARA A CONSTRUÇÃO E
AMPLIAÇÃO DE NOVOS CENTROS EDUCACIONAIS. TAMBÉM RESSALTOU A
IMPORTÂNCIA DE SUPRIR A NECESSIDADE DAS MÃES ARAUCARIENSES,
GARANTINDO A DISPONIBILIDADE DE ESPAÇOS ADEQUADOS, QUE TAMBÉM SÃO
UM DIREITO DAS CRIANÇAS. POSTERIORMENTE, FORAM DEBATIDOS OUTROS
TEMAS, COMO A REGULAMENTAÇÃO DA HORA-ATIVIDADE EM HOME OFFICE PARA
PROFESSORES E PEDAGOGOS, A SITUAÇÃO DE CRIANÇAS EM VULNERABILIDADE
SOCIAL, A EVASÃO ESCOLAR E ESTRATÉGIAS PARA A MELHORIA DO ÍNDICE DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (IDEB) EM ARAUCÁRIA. POR ÚLTIMO,
UTILIZOU A TRIBUNA O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA, SENHOR LAÉRCIO
DE AGUIAR JOAQUIM, QUE DISCURSOU SOBRE A PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DA
ORDEM, A SEGURANÇA PÚBLICA E, PRINCIPALMENTE, A MUDANÇA DO NOME DE
GUARDA MUNICIPAL PARA POLÍCIA MUNICIPAL. OS VEREADORES PROFESSOR
VALTER, OLIZANDRO JÚNIOR, LEANDRO DE ACADEMIA, GILMAR DO SINDIMONT,
FÁBIO PAVONI, VAGNER CHEFER, PEDRINHO GAZETA, PAULINHO CABELEIREIRO E
PASTOR CASTILHOS PARABENIZARAM O TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA
GUARDA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA E DISCUTIRAM POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A
MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO DA CATEGORIA. DESTACARAM A
NECESSIDADE DE VALORIZAÇÃO DESSES PROFISSIONAIS, RECONHECERAM O
EXCELENTE DESEMPENHO DA CORPORAÇÃO E ABORDARAM QUESTÕES COMO (o)
FIM DO BANCO DE HORAS E A IMPORTÂNCIA DA PADRONIZAÇÃO DO NOME
POLÍCIA: NA GUARDA MUNICIPAL, MEDIDA QUE, ACREDITAM QUE TRARÁ
BENEFÍCIOS E DIREITOS AOS TRABALHADORES DA SEGURANÇA DO MUNICÍPIO,
RESSALTARAM AINDA O PAPEL FUNDAMENTAL DA GUARDA MUNICIPAL NA
SEGURANÇA PÚBLICA E A NECESSIDADE DE MAIS RECONHECIMENTO PARA A | |
CATEGORIA. EXPRESSARAM ADMIRAÇÃO PELA AGILIDADE E EFICIÊNCIA DO |||
TRABALHO DESEMPENHADO E, POR FIM, MANIFESTARAM SATISFAÇÃO COM ESSA
CONQUISTA. DEPOIS DE CONSTATADO O NÚMERO REGIMENTAL DE VEREADORES
PRESENTES, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, INVOCOU
AS BENÇÃOS E A PROTEÇÃO DE DEUS E DECLAROU ABERTA A SESSÃO. NA
SEQUÊNCIA, O PRIMEIRO-SECRETÁRIO, VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA, FEZ A
vádids CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 25/02/2025
RETIFICAÇÕES, DE ACORDO COM O ARTIGO NOVENTA E OITO E SEUS
PARÁGRAFOS DO REGIMENTO INTERNO, FOI DECLARADA APROVADA.
POSTERIORMENTE, ANUNCIOU OS EXPEDIENTES RECEBIDOS: PROJETO DE LEI Nº
12/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR VILSON CORDEIRO; PROJETO DE LEI Nº
21/2025, DE AUTORIA CONJUNTA DOS VEREADORES FÁBIO PAVONI E PROFESSOR
VALTER; PROJETOS DE LEI Nº 40/2025, Nº 43/2025 E Nº 85/2025, TODOS DE AUTORIA
DO VEREADOR PROFESSOR VALTER: PROJETOS DE LEI Nº 59/2025, Nº 60/2025 E Nº
61/2025, TODOS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI; PROJETO DE LEI Nº
95/2025, DE AUTORIA CONJUNTA DOS VEREADORES OLIZANDRO JUNIOR E VILSON
CORDEIRO; PROJETOS DE LEI Nº 96/2025, Nº 97/2025 E Nº 106/2025, TODOS DE
AUTORIA DO VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR; PROJETOS DE LEI Nº 99/2025, Nº
100/2025 E Nº 102/2025, TODOS DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO:;
PROJETO DE LEI Nº 104/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA:
CN INDICAÇÕES Nº 440/2025, Nº 746/2025, Nº 747/2025, Nº 748/2025, Nº 749/2025, Nº
750/2025, Nº 751/2025, Nº 752/2025 E Nº 753/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR
Se VILSON CORDEIRO; INDICAÇÕES Nº 725/2025, Nº 726/2025, Nº 727/2025, Nº 728/2025,
N Nº 729/2025, Nº 730/2025, Nº 979/2025 E Nº 980/2025, TODAS DE AUTORIA DO
VEREADOR VAGNER CHEFER: INDICAÇÕES Nº 767/2025 E Nº 768/2025, AMBAS DE À
AUTORIA DO VEREADOR NILSO VAZ TORRES; INDICAÇÕES Nº 780/2025, Nº 890/2025, À
Nº 891/2025, Nº 892/2025, Nº 893/2025, Nº 894/2025, Nº 951/2025, Nº 952/2025, Nº
954/2025, Nº 955/2025, Nº 956/2025 E Nº 957/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR
CELSO NICÁCIO; INDICAÇÕES Nº 825/2025, Nº 874/2025, Nº 875/2025, Nº 876/2025, Nº
N 877/2025, Nº 878/2025, Nº 911/2025, Nº 912/2025, Nº 913/2025, Nº 914/2025, Nº 915/2025 |.
N
E Nº 991/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PEDROSO; INDICAÇÕES
837/2025, Nº 844/2025, Nº 845/2025, Nº 846/2025, Nº 847/2025, Nº 848/2025, Nº 849/2025, | ,
Nº 850/2025, Nº 851/2025, Nº 852/2025, Nº 853/2025, Nº 900/2025, Nº 901/2025, Nº |/
E 902/2025, Nº 903/2025, Nº 904/2025 E Nº 905/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR
Ne FÁBIO PAVONI; INDICAÇÕES Nº 842/2025, Nº 843/2025, Nº 895/2025 E Nº 896/2025;
Ç TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO; INDICAÇÕES Nº
856/2025, Nº 857/2025, Nº 858/2025, Nº 859/2025, Nº 860/2025, Nº 861/2025, Nº 862/2025,
Nº 863/2025, Nº 864/2025, Nº 865/2025, Nº 866/2025, Nº 867/2025, Nº 868/2025, Nº
870/2025, Nº 874/2025, Nº 872/2025, Nº 873/2025, Nº 931/2025, Nº 932/2025, Nº 934/2025,
Nº 935/2025 Nº 936/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA (4
ICAÇÕES Nº 880/2025, Nº 881/2025, Nº 882/2025, Nº 883/2025, Nº
e DE AUTORIA DO ir oe PASTO STILHOS;
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N
is CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 25/02/2025
INDICAÇÕES Nº 885/2025, Nº 886/2025, Nº 887/2025, Nº 888/2025, Nº 889/2025, Nº
963/2025, Nº 964/2025, Nº 965/2025, Nº 966/2025, Nº 967/2025, Nº 968/2025, Nº 969/2025,
Nº 970/2025, Nº 971/2025 E Nº 972/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR GILMAR
DO SINDIMONT; INDICAÇÕES Nº 916/2025, Nº 917/2025, Nº 918/2025, Nº 919/2025, Nº
920/2025, Nº 921/2025, Nº 922/2025, Nº 923/2025, Nº 925/2025, Nº 926/2025, Nº 927/2025,
Nº 928/2025 E Nº 929/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PROFESSOR
VALTER; INDICAÇÃO Nº 953/2025, DE AUTORIA CONJUNTA DOS VEREADORES
CELSO NICÁCIO E OLIZANDRO JUNIOR; INDICAÇÕES Nº 961/2025, Nº 962/2025 E Nº
989/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PEDRINHO GAZETA: INDICAÇÃO Nº
990/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR; REQUERIMENTOS Nº
17/2025, Nº 29/2025 E Nº 30/2025, TODOS DE AUTORIA DO VEREADOR GILMAR DO
SINDIMONT; REQUERIMENTOS Nº 20/2025, Nº 26/2025 E Nº 27/2025, TODOS DE
AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI; E MOÇÕES Nº 01/2025 E Nº 06/2025, AMBAS
DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI. O VEREADOR FÁBIO PAVONI
SOLICITOU A INCLUSÃO DAS MOÇÕES Nº 01/2025 E Nº 06/2025, NA ORDEM DO DIA.
APÓS CONSULTA AO PLENÁRIO O PEDIDO FOI APROVADO. APÓS, O VEREADOR
LEANDRO DA ACADEMIA, ANUNCIOU AS PROVIDÊNCIAS DA MESA. NO ESPAÇO
PARA ORADORES INSCRITOS, FEZ USO DA PALAVRA, PRIMEIRAMENTE, O
VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO QUE RESSALTOU A IMPORTÂNCIA DE SUA
INDICAÇÃO Nº 840/2025, VINCULADA À LEI Nº 2669/2013, QUE DISPÕE SOBRE A
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE UNIFORMES ESCOLARES NA REDE PÚBLIC
MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA. DISSE QUE ESSA MEDIDA É ESSENCIAL PARA
POPULAÇÃO MENOS FAVORECIDA, BENEFICIANDO FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA AQ
PERMITIR QUE DESTINEM SEUS RECURSOS A OUTRAS NECESSIDADES, COMO A
ALIMENTAÇÃO. O O VEREADOR PROFESSOR VALTER RELATOU SUA PARTICIPAÇÃO”
EM REUNIÕES REALIZADAS NA SEMANA PASSADA, DESTACANDO A VISITA DO
SECRETÁRIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO AO SEU GABINETE. APÓS O ENCONTRO, |/
MENCIONOU QUE SEGUIRAM ATÉ A PREFEITURA PARA DISCUTIR A SITUAÇÃO DOS
COLÉGIOS ESTADUAIS DO MUNICÍPIO, OCASIÃO EM QUE AGRADECEU AO
PREFEITO GUSTAVO BOTOGOSKI PELO ATENDIMENTO SEMPRE CÉLERE. ALÉM
DISSO, EXPRESSOU SUA INSATISFAÇÃO POR NÃO SER CONVIDADO PARA
ALGUMAS REUNIÕES, INFORMANDO QUE, COMO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE
EDUCAÇÃO, POSSUI CONHECIMENTO SOBRE O TEMA E CONSIDERA ESSA
EXCLUSÃO UMA FALTA DE RECONHECIMENTO PELO SEU TRABALHO. O VEREADOR
LEANDRO DA Dem RAE CONCEDIDO, DISSE QUE, ASSIM 7)
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e
[PAS] CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
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VEREADOR PROFESSOR VALTER, TAMBÉM GOSTARIA DE SER CONVIDADO PARA
REUNIÕES RELACIONADAS À COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, DA QUAL AMBOS FAZEM
PARTE. SUGERIU QUE O VEREADOR PROFESSOR VALTER PARTICIPASSE DESSAS
REUNIÕES POR INICIATIVA PRÓPRIA, INDEPENDENTEMENTE DE CONVITE,
RESSALTANDO QUE ESSE É PARTE DO SEU TRABALHO. ALÉM DISSO, DESTACOU
QUE O VEREADOR NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO PARA ESTAR PRESENTE E QUE
PARTICIPAR LIVREMENTE DAS REUNIÕES É TANTO UM DIREITO QUANTO UM
DEVER DO CARGO. O VEREADOR PROFESSOR VALTER, RETOMANDO A PALAVRA,
INFORMOU QUE ESSA SITUAÇÃO NÃO PODE CONTINUAR OCORRENDO E
REFORÇOU SEU COMPROMISSO EM SEGUIR DANDO O SEU MELHOR. ALÉM DISSO,
RELATOU QUE PARTICIPOU DE UMA REUNIÃO COM O SUPERINTENDENTE DE
TRANSPORTE, JUNTAMENTE COM AS DIRETORAS DO COLÉGIO ESTADUAL
PROFESSORA MARILZE DA LUZ BRAND, PARA DISCUTIR A NECESSIDADE DO
MUNICÍPIO DISPONIBILIZAR NOVAS LINHAS DE ÔNIBUS. DESTACOU QUE A
COMUNIDADE PRECISA DE UMA LINHA DE TRANSPORTE QUE CONECTE O BAIRRO
JARDIM ALVORADA AO BAIRRO THOMAZ COELHO, ALÉM DE UMA LINHA QUE
ATENDA MELHOR A REGIÃO. FALOU AINDA QUE A SOLICITAÇÃO PARA ESSA AÇÃO
JÁ FOI FORMALIZADA. POR FIM, COMUNICOU QUE A ESCOLA MENCIONADA POSSUI
SALAS VAZIAS, ENQUANTO ALUNOS DO BAIRRO CAMPINA DA BARRA PRECISAM SE
DESLOCAR ATÉ O BAIRRO VILA ANGÉLICA PARA ESTUDAR, DEVIDO À FALTA DE
VAGAS EM SUAS LOCALIDADES. O VEREADOR FÁBIO PAVONI AGRADECEU PE
CONCLUSÃO DA PISTA DE PÓ DE SAIBRO NO PARQUE CACHOEIRA E NO CENTR
SOCIAL URBANO (CSU). CONCLUIU SUA FALA DESTACANDO QUE OS ATLETAS DE
ARAUCÁRIA HAVIAM SOLICITADO A CONSTRUÇÃO DESSAS ESTRUTURAS PARA
QUE TIVESSEM UM LOCAL ADEQUADO E ESPECÍFICO PARA TREINAMENTO 6
VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR ABORDOU AS QUESTÕES DE SAÚDE E HABITAÇÃO
DO MUNICÍPIO, DESTACANDO QUE ESSAS ÁREAS FORAM NEGLIGENCIADAS POR |/
ALGUNS ANOS. INFORMOU QUE, NO PRÓXIMO MÊS, OS VEREADORES
PARTICIPARÃO DE UMA REUNIÃO IMPORTANTE PARA TRATAR DAS QUESTÕES
HABITACIONAIS. POR FIM, PARABENIZOU O TRABALHO DE TODAS AS SECRETARIAS
MUNICIPAIS PELA AGILIDADE, COMPROMETIMENTO E DEDICAÇÃO EM ATENDER AS
DEMANDAS DA POPULAÇÃO, ENCAMINHADAS PELOS VEREADORES, VISANDO A
CONSTRUÇÃO DE UMA CIDADE MELHOR. O VEREADOR VAGNER CHEFER
INFORMOU QUE O DEPUTADO ESTADUAL MATHEUS VERMELHO DESTINARÁ UMA
N ,
tdeisãa CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 25/02/2025
RURAIS DO MUNICÍPIO. ALÉM DISSO, INTEIROU QUE OUTROS CEM MIL REAIS
SERÃO DIRECIONADOS PARA A ÁREA DA SAÚDE, POR MEIO DA DISTRIBUIÇÃO DE
RECURSOS DO DEPUTADO FEDERAL MARCO BRASIL. POR FIM, PARABENIZOU O
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE, TIAGO RODRIGO MELLO, E O SECRETÁRIO DE
OBRAS, BRUNO MARTINS DOS SANTOS, PELO TRABALHO COMPETENTE E
EFICIENTE QUE VÊM REALIZANDO EM ARAUCÁRIA. O VEREADOR PASTOR
CASTILHOS PARABENIZOU TODA A EQUIPE DA PROCURADORIA MUNICIPAL,
EXPRESSOU QUE, GRAÇAS AO EMPENHO E TRABALHO DESSES PROFISSIONAIS,
NO DIA DEZOITO DE FEVEREIRO FOI PROFERIDA UMA SENTENÇA DETERMINANDO
O RETORNO DE UM IMÓVEL AO MUNICÍPIO, O QUAL, COMUNICOU QUE SERÁ
REPASSADO AO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ (IFPR). EXPLICOU QUE O
MUNICÍPIO HAVIA DOADO O TERRENO À FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO
INDUSTRIAL (FUNDACEN) E, EM 2022, PRECISOU AJUIZAR UMA AÇÃO PARA
RETOMÁ-LO, POIS A INSTITUIÇÃO NÃO CUMPRIU AS OBRIGAÇÕES ESTABELECIDAS
NOS DOCUMENTOS FIRMADOS COM O MUNICÍPIO. TAMBÉM DISSE QUE O
SECRETÁRIO DE GOVERNO, PRESENTE NESTA SESSÃO ORDINÁRIA, BUSCA
ATENDER TODOS OS VEREADORES E ESTÁ ATENTO ÀS DEMANDAS DA
POPULAÇÃO. ALÉM DISSO, REITEROU QUE, NA GESTÃO PASSADA, HAVIA FALTA DE
VONTADE POLÍTICA PARA CONCRETIZAR AÇÕES, ENQUANTO A ATUAL
ADMINISTRAÇÃO TEM PROMOVIDO MELHORIAS NA COMUNIDADE JARDIM
ISRAELENSE POR MEIO DE OBRAS PÚBLICAS. POR ÚLTIMO, MENCIONOU QUE
ESTEVE COM O PREFEITO PARA TRATAR DAS QUESTÕES RELACIONADAS ÀS ç
OCUPAÇÕES IRREGULARES, JUNTO COM A EMPRESA TERRA NOVA. TAMBÉM DÁ
DISSE QUE BUSCARÁ UMA SOLUÇÃO PARA RESOLVER A SITUAÇÃO DA MORADO é
DESAPROPRIADA, CITADA EM ATAS ANTERIORES, VISANDO SUA REALOCAÇÃO NA
RESIDÊNCIA E REINTEGRAÇÃO À COMUNIDADE. NO ESPAÇO DESTINADO ÀS
COMISSÕES, O VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA FEZ USO DA PALAVRA PARA |/
INFORMAR QUE NA SEXTA-FEIRA, VINTE E OITO DE FEVEREIRO, OCORRERÁ A
AUDIÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, ÀS DEZ HORAS, NO AUDITÓRIO
VEREADOR FRANCISCO RIBEIRO CARDOSO. NÃO HAVENDO MAIS NADA A
APRESENTAR PELAS COMISSÕES, PASSOU-SE À ORDEM DO DIA: SEGUNDA
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2710/2025, DE INICIATIVA DO
EXECUTIVO MUNICIPAL. EMENTA: “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº
1.703, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006, CONFORME ESPECIFICA”. O VEREADOR
GILMAR DO $ do) den EM APOIO À NOTA DO SINDICATO D FUNCIO
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ey CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
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SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA (SIFAR), DECLAROU
NOVAMENTE QUE VOTARÁ CONTRA ESTE PROJETO DE LEI. EXPLICOU QUE OS
CARGOS EM COMISSÃO SÃO EM GERAL, DESTINADOS A FUNÇÕES DE DIREÇÃO,
CHEFIA E ASSESSORAMENTO, NÃO PODENDO SER UTILIZADOS PARA
DESEMPENHAR FUNÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS SÃO FEITAS PELOS SERVIDORES
PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS. PORTANTO, DISSE QUE O IDEAL SERIA A PREFEITURA
REALIZAR UM CONCURSO PÚBLICO. ALÉM DISSO, DESTACOU A POSSIBILIDADE DE
QUE CARGOS COMISSIONADOS POSSAM SER UTILIZADOS DE FORMA INDEVIDA NA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. POR ESSE MOTIVO, DECLAROU SEU VOTO CONTRÁRIO
AO PROJETO DE LEI. APROVADO PELA MAIORIA DOS VEREADORES, COM ONZE
VOTOS FAVORÁVEIS E UM VOTO CONTRÁRIO DO VEREADOR GILMAR DO
SINDIMONT. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2711/2025,
DE INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. EMENTA: “CRIA A SECRETARIA
MUNICIPAL DE EXPANSÃO ECONÔMICA E SUSTENTABILIDADE, ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.547, DE 14 DE JANEIRO DE 2005 E DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.703, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006, CONFORME ESPECIFICA". O
VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT MANIFESTOU-SE NOVAMENTE CONTRÁRIO AO
SUBSTITUTIVO DO PROJETO DE LEI Nº 2711/2025. DISSE QUE RECONHECE A
CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EXPANSÃO ECONÔMICA E
SUSTENTABILIDADE, SENDO UMA INICIATIVA VÁLIDA PARA IMPULSIONAR O
DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E SUSTENTÁVEL EM ARAUCÁRIA. TODAVIA
DESTACOU QUE O PROBLEMA ESTÁ NO FATO DE QUE, ALÉM DA CRIAÇÃO DA
SECRETARIA O MESMO PROJETO TAMBÉM PROPÕE A CRIAÇÃO DE MAIS TRÊ
CARGOS MUNICIPAIS DE SECRETÁRIOS, AUMENTANDO CONSEQUENTEMENTE O
NÚMERO DE CARGOS COMISSIONADOS. DISSE QUE A ABERTURA DE VAGAS PARA
CONCURSO PÚBLICO SERIA FUNDAMENTAL PARA GARANTIR MAIS VALORIZAÇÃO É
COMPROMISSO coM A POPULAÇÃO. APROVADO PELA MAIORIA DOS
VEREADORES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E UM VOTO CONTRÁRIO DO
VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA EMENDA
AO PROJETO DE LEI Nº 89/2025, DE INICIATIVA DA COMISSÃO EXECUTIVA.
APROVADA PELA MAIORIA DOS VEREADORES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E
UM VOTO CONTRÁRIO DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT. SEGUNDA
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 89/2025, DE INICIATIVA DA
COMISSÃO SEI UTIVA. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DO QUADRO
veiãa CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 25/02/2025
VENCIMENTOS E VANTAGENS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT POSICIONOU-SE
CONTRA O SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 89/2025, ARGUMENTANDO QUE A
PROPOSTA MANTÉM A MESMA PREMISSA DA ANTERIOR. NESSE SENTIDO,
DESTACOU QUE A AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE CARGOS COMISSIONADOS
RESULTARÁ NO AUMENTO DOS GASTOS ORÇAMENTÁRIOS DO MUNICÍPIO.
MENCIONOU QUE REALIZOU UMA REUNIÃO COM O PREFEITO GUSTAVO
BOTOGOSKI HÁ ALGUM TEMPO E QUE, NA OCASIÃO, FOI INFORMADO DE QUE
CASO ELEITO, O PREFEITO MANTERIA O QUADRO DE TRABALHADORES
COMISSIONADOS REDUZIDO. ACRESCENTOU QUE A GESTÃO PRIORIZARIA A
QUALIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO, PRESERVANDO OS ATUAIS COMISSIONADOS E
PROMOVENDO UMA MELHOR DISTRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES. POR FIM, DESTACOU
QUE A AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE CARGOS COMISSIONADOS PODERIA
FAVORECER PRÁTICAS IRREGULARES, COMO AS CHAMADAS 'RACHADINHAS!, NO
AMBIENTE POLÍTICO. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, EM
RESPOSTA AO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT, DISSE QUE CADA PESSOA
POSSUI UMA VISÃO DE MUNDO E QUESTIONOU, SUGERINDO QUE O VEREADOR
GILMAR DO SINDIMONT EXPLIQUE POR QUE NÃO TRABALHA APENAS COM
SERVIDORES EFETIVOS EM SEU GABINETE, CONSIDERANDO SUA POSIÇÃ
CONTRÁRIA AOS CARGOS COMISSIONADOS. RESSALTOU A NECESSIDADE DE
HAVER COERÊNCIA ENTRE DISCURSO E AÇÃO. O VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR
ABORDOU A QUESTÃO DAS CHAMADAS 'RACHADINHAS', MENCIONANDO QUE TE
CONHECIMENTO DE ESCÂNDALOS PASSADOS ENVOLVENDO ALGUNS LÍDERÊS
POLÍTICOS DE ARAUCÁRIA. AFIRMOU QUE TANTO ELE QUANTO SEUS ASSESSORES
JAMAIS PRATICARIAM TAL ATO DESONESTO. DESTACOU QUE QUALQUER
ACUSAÇÃO DE CORRUPÇÃO DEVE SER DEVIDAMENTE COMPROVADA. ALÉM
DISSO, REFORÇOU SEU COMPROMISSO COM A JUSTIÇA E A HONESTIDADE,
RESSALTANDO QUE, JUNTO COM SUA EQUIPE, ESTÁ EMPENHADO EM REALIZAR
UM EXCELENTE TRABALHO PARA O MUNICÍPIO. APROVADO PELA MAIORIA DOS
VEREADORES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E UM VOTO CONTRÁRIO DO
VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT. O PRESIDENTE INFORMOU QUE os
PARECERES DAS MISSÕES PARA O PROJETO DE LEI EM PRIMEIRA VOTAÇÃO SE
ENCONTRA NO PROGRAMA DESTA SESSÃO PARA CONHECIMENTO DOS
= 12
ii CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANA
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 25/02/2025
EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO, COM BASE EM ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO
VALOR DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS), NA FORMA EM QUE ESPECIFICA,
NOS TERMOS DOS ARTS. 41, INCISO II, 42 E 43, 8 1º, INCISO Ill DA LEI FEDERAL Nº
4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964. APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS
VEREADORES PRESENTES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DO
VEREADOR CELSO NICÁCIO. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR
CASTILHOS INCLUIU A PRORROGAÇÃO DA SESSÃO POR REQUERIMENTO VERBAL.
APÓS A APROVAÇÃO DE TODOS OS VEREADORES, DEU-SE CONTINUIDADE À
SESSÃO ORDINÁRIA COM PREVISÃO DE TÉRMINO ÀS DOZE HORAS E TRINTA
MINUTOS. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM BLOCO DAS SEGUINTES
PROPOSIÇÕES: INDICAÇÕES Nº 199/2025, Nº 707/2025, Nº 708/2025, Nº 789/2025, Nº
790/2025, Nº 839/2025, Nº 840/2025 E Nº 841/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR
PAULINHO CABELEIREIRO; INDICAÇÕES Nº 548/2025, Nº 550/2025 E Nº 766/2025,
TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR NILSO VAZ TORRES: INDICAÇÃO Nº 653/2025,
DE AUTORIA DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT: INDICAÇÕES Nº 673/2025, Nº
674/2025, Nº 676/2025, Nº 677/2025, Nº 678/2025, Nº 680/2025, Nº 681/2025, Nº 682/2025,
Nº 684/2025, Nº 686/2025, Nº 687/2025, Nº 688/2025, Nº 689/2025, Nº 690/2025, Nº
691/2025, Nº 692/2025, Nº 693/2025, Nº 694/2025, Nº 695/2025, Nº 696/2025, Nº 697/2025,
Nº 698/2025, Nº 699/2025, Nº 700/2025, Nº 854/2025 E Nº 855/2025, TODAS DE AUTORIA
DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA; INDICAÇÕES Nº 718/2025, Nº 815/2025, Nº
816/2025, Nº 817/2025, Nº 818/2025, Nº 828/2025, Nº 829/2025, Nº 830/2025, Nº 831/2025,
Nº 832/2025, Nº 833/2025, Nº 834/2025, Nº 835/2025 E Nº 836/2025, TODAS DE AUTORI
DO VEREADOR FÁBIO PAVONI; INDICAÇÃO Nº 777/2025, DE AUTORIA DO VEREADÓR
CELSO NICÁCIO; INDICAÇÕES Nº 786/2025, Nº 787/2025 E Nº 827/2025, TODAS DE
AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS: INDICAÇÕES Nº 791/2025, Nº
79212025, Nº 793/2025, Nº 794/2025, Nº 797/2025, Nº 798/2025, Nº 799/2025, Nº 800/2025,
Nº 801/2025, Nº 808/2025, Nº 810/2025 E Nº 811/2025, TODAS DE AUTORIA DO
VEREADOR PROFESSOR VALTER: INDICAÇÃO Nº 820/2025, DE AUTORIA DO
VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR; INDICAÇÕES Nº 821/2025 E Nº 822/2025, AMBAS DE
AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PEDROSO; INDICAÇÃO Nº 838/2025, DE AUTORIA DO
VEREADOR PEDRINHO GAZETA; INDICAÇÕES Nº 795/2025, Nº 796/2025, Nº 802/2025,
Nº 803/2025, Nº 804/2025, Nº 805/2025, Nº 806/2025, Nº 807/2025 E Nº 809/2025, TODAS
DE AUTORIA CONJUNTA DOS VEREADORES PROFESSOR VALTER E GILMAR DO
SINDIMONT; E end N77812/2020, Nº 813/2025 E Nº 814/2025, TODAS DE
21/97
SAMA
9 neli2
n |
sis CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 25/02/2025
AUTORIA CONJUNTA DOS VEREADORES PROFESSOR VALTER E PASTOR
CASTILHOS. O VEREADOR PROFESSOR VALTER DECLAROU SUA POSIÇÃO
CONTRÁRIA À INDICAÇÃO Nº 841/2025. O VEREADOR FÁBIO PAVONI TAMBÉM
MANIFESTOU SEU VOTO CONTRÁRIO À INDICAÇÃO Nº 841/2025. EXPLICOU QUE A
GESTÃO ANTERIOR NEGLIGENCIOU QUESTÕES FUNDAMENTAIS DA EDUCAÇÃO,
DEIXANDO PARA A ADMINISTRAÇÃO ATUAL A RESPONSABILIDADE DE SOLUCIONAR
O PROBLEMA, O QUE IMPACTOU DIRETAMENTE AS MÃES TRABALHADORAS E
ALGUMAS CRIANÇAS QUE PERMANECERAM SEM CRECHE. AGRADECEU O
EMPENHO DA GESTÃO EM BUSCAR UMA SOLUÇÃO PARA ESSA SITUAÇÃO
COMPLEXA, PORÉM INFORMOU QUE NÃO CONCORDA COM A FORMA PROPOSTA.
RESSALTOU QUE NÃO É ADEQUADO PARA O MUNICÍPIO TERCEIRIZAR ATIVIDADES-
FIM CONSIDERADAS ESSENCIAIS, BEM COMO, SUBCONTRATAR EMPRESAS PARA A
ÁREA DA SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA. POR ESSE MOTIVO, DISSE QUE
VOTARÁ CONTRA A REFERIDA INDICAÇÃO. O VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT
INFORMOU QUE A EXPRESSÃO DE OPINIÕES CONTRÁRIAS EM SESSÃO DEVE SER
VISTA DE MANEIRA SAUDÁVEL. RESSALTOU QUE SEU VOTO NAS PROPOSIÇÕES É
BASEADO EM SUAS CONVICÇÕES E ALINHADO AO QUE CONSIDERA ÉTICO,
SEMPRE BUSCANDO AGIR EM PROL DO MELHOR PARA A POPULAÇÃO
ARAUCARIENSE. JUSTIFICOU SEU POSICIONAMENTO CONTRÁRIO À INDICAÇÃO Nº
841/2025, ARGUMENTANDO QUE ARAUCÁRIA JÁ POSSUI UMA LEI QUE INSTITUI O
PROGRAMA DE VALE-CRECHE. ALÉM DISSO, DESTACOU QUE, MESMO SENDO UMA
MEDIDA EXCEPCIONAL, A PROPOSTA ACABA ISENTANDO O MUNICÍPIO DA
RESPONSABILIDADE DE SOLUCIONAR EFETIVAMENTE A FALTA DE VAGAS EM/
CRECHES PARA A POPULAÇÃO MAIS VULNERÁVEL. EXPLICOU AINDA QUE/ÃO
INVÉS DE CRIAR NOVAS VAGAS NA REDE MUNICIPAL, A PREFEITURA
DIRECIONARIA RECURSOS PARA ESCOLAS PRIVADAS, O QUE, CONSIDERA NÃO
RESOLVER A RAIZ DO PROBLEMA. ALÉM DISSO, EXPLICOU QUE O VALOR DO
AUXÍLIO PODE NÃO SER SUFICIENTE PARA ATENDER ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO
DE VULNERABILIDADE SOCIAL, DE IGUAL MODO, RESSALTOU QUE O MODELO DE
SOLUÇÃO POR MEIO DO VALE-CRECHE É APENAS UMA MEDIDA PALIATIVA E
TEMPORÁRIA, CARACTERIZANDO UMA TERCEIRIZAÇÃO DO SERVIÇO. POR FIM,
CONCLUIU QUE O MUNICÍPIO NÃO PODE SE EXIMIR DE SUA RESPONSABILIDADE
AO TRANSFERIR ESSA FUNÇÃO PARA A INICIATIVA PRIVADA, POIS PONTUOU QUE
ISSO PODE COMPROMETER A QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO. A INDICAÇÃO
Nº 841/2025, UT) A OE NE DOR AULINHO CABELEIREIRO, RESULTOU EM
en destoré
(4
sia CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANA
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 25/02/2025
APROVAÇÃO PELA MAIORIA DOS VEREADORES PRESENTES COM OITO VOTOS
FAVORÁVEIS, AUSÊNCIA DO VEREADOR PEDRINHO GAZETA, E TRÊS VOTOS
CONTRÁRIOS DOS VEREADORES FÁBIO PAVONI, GILMAR DO SINDIMONT E
PROFESSOR VALTER. TODAS AS DEMAIS INDICAÇÕES FORAM APROVADAS PELA
UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E
AUSÊNCIA DO VEREADOR PEDRINHO GAZETA. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
DA MOÇÃO Nº 01/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI. O VEREADOR
FÁBIO PAVONI PARABENIZOU O SENHOR EDINEI MARCELINO POR SUA CORAGEM
AO SALVAR UMA VIDA, RESSALTANDO QUE ALÉM DE EXERCER A FUNÇÃO DE
VIGILANTE NA ÁREA DE SEGURANÇA, PROTAGONIZOU UM ATO HEROICO. O
VEREADOR NILSO VAZ TORRES PARABENIZOU O PROFISSIONAL VIGILANTE PELO
ATO DE CORAGEM. O VEREADOR PROFESSOR VALTER PARABENIZOU O
VEREADOR FÁBIO PAVONI PELA INICIATIVA DE CRIAR A MOÇÃO DE APLAUSOS E
TAMBÉM ESTENDEU SEUS CUMPRIMENTOS A ESTE E A TODOS OS PROFISSIONAIS
VIGILANTES, QUE ARRISCAM SUAS VIDAS PARA GARANTIR A SEGURANÇA DA
POPULAÇÃO. O VEREADOR PASTOR CASTILHOS TAMBÉM PARABENIZOU O
VEREADOR FÁBIO PAVONI PELA INICIATIVA DE CRIAR A MOÇÃO DE APLAUSOS,
DESTACANDO QUE AÇÕES COMO ESSA MERECEM A ATENÇÃO DO PODER
PÚBLICO. RESSALTOU A IMPORTÂNCIA DE RECONHECER E VALORIZAR O
TRABALHO BEM EXECUTADO PELOS PROFISSIONAIS QUE CONTRIBUEM PARA O,
BEM COMUM. POR FIM, PARABENIZOU O SENHOR EDINEI MARCELINO PELO ATO DE
CORAGEM. MOÇÃO APROVADA PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES
PRESENTES, COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES FÁBIO
PEDROSO E PEDRINHO GAZETA. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA MOÇÃO Nº
06/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI. O VEREADOR FÁBIO PAVO)
JUSTIFICOU A HOMENAGEM EM RECONHECIMENTO AO TRABALHO REALIZADO
PELOS PROFISSIONAIS MILITARES E SOLICITOU QUE TODOS OS VEREADORES
VOTASSEM FAVORAVELMENTE À MOÇÃO DE APLAUSOS. POR FIM, PARABENIZOU- |/
OS PELO EMPENHO E DEDICAÇÃO. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR
CASTILHOS, TAMBÉM PARABENIZOU TODA A EQUIPE POLICIAL E ELOGIOU A
INICIATIVA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI NA CRIAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI.
MOÇÃO APROVADA PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM DEZ
VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES FÁBIO PEDROSO E PEDRINHO
GAZETA. FINDADA A ORDEM DO DIA, PASSOU-SE AO ESPAÇO DE EXPLICAÇÃO
PESSOAL TENDO
vs CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
| ESTADO DO PARANA
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 25/02/2025
QUE MANIFESTOU-SE CONTRÁRIO À TERCEIRIZAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR,
DESTACANDO A IMPORTÂNCIA DE VALORIZAR OS AGRICULTORES LOCAIS NO
FORNECIMENTO DE ALIMENTOS. RESSALTOU QUE A TERCEIRIZAÇÃO LEVARIA À
OFERTA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS, ENQUANTO A PRIORIZAÇÃO DA
PRODUÇÃO LOCAL GARANTIRIA UMA ALIMENTAÇÃO DE MELHOR QUALIDADE PARA
CRIANÇAS E ADOLESCENTES. TAMBÉM DISSE QUE ESSE MODELO TORNA O
SERVIÇO MAIS ACESSÍVEL E SAUDÁVEL, MENCIONANDO QUE OS CUSTOS DA
TERCEIRIZAÇÃO SÃO MAIS ALTOS EM COMPARAÇÃO AO SERVIÇO PRESTADO POR
SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS. EM SEGUIDA, MENCIONOU QUE AS ESCOLAS
MUNICIPAIS AINDA NÃO RECEBERAM UM CALENDÁRIO ESCOLAR E REAFIRMOU
SEU COMPROMISSO EM DEFENDER UMA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE NO
MUNICÍPIO. POR FIM, DESTACOU SUA PARTICIPAÇÃO EM DIVERSOS EVENTOS
REALIZADOS NOS FINAIS DE SEMANA, PARABENIZANDO OS ORGANIZADORES PELA
INICIATIVA. O VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT INFORMOU QUE MAIS UMA VEZ A
CIDADE ENFRENTA PROJETOS QUE AUMENTAM O NÚMERO DE CARGOS
COMISSIONADOS NA PREFEITURA, ENQUANTO O SERVIÇO PÚBLICO PERMANECE
PRECARIZADO, SEM A ABERTURA DE CONCURSOS PARA A PARTICIPAÇÃO DA
POPULAÇÃO. TAMBÉM COMUNICOU QUE NÃO TERIA OBJEÇÃO EM DISPONIBILIZAR
CARGOS PARA SERVIDORES EFETIVOS EM SEU GABINETE, NO ENTANTO,
DESTACOU QUE A QUESTÃO ENVOLVE EQUIDADE, POIS, DISSE QUE SE A
REDUÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS FOSSE APLICADA APENAS A UM
VEREADOR, ISSO RESULTARIA EM DESIGUALDADE ENTRE OS LEGISLADORES.
ALÉM DISSO, EXPRESSOU QUE ESSA MEDIDA DEIXARIA UM GABINETE COM MEN
PROFISSIONAIS PARA AUXILIAR NOS TRABALHOS, REPRESENTAR A POPULAÇÃO
DESENVOLVER PROPOSTAS E POLÍTICAS PÚBLICAS. RESSALTOU AINDA QUE ESS
É UMA QUESTÃO DE IGUALDADE, ISONOMIA E PRESERVAÇÃO DO EST,
DEMOCRÁTICO. APÓS, ENFATIZOU QUE RESPEITA A DECISÃO DE VOTO DE CADA
VEREADOR. TAMBÉM FALOU QUE CONTINUARÁ ATUANDO EM PROL DA
POPULAÇÃO. POR FIM, AGRADECEU AO PRESIDENTE DESTA CASA DE LEIS POR
CONTRIBUIR PARA A MELHORIA DAS COMUNIDADES LOCALIZADAS EM ÁREAS DE
OCUPAÇÃO AINDA NÃO REGULARIZADAS. NÃO HAVENDO MAIS NADA A TRATAR, O
SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, APÓS AS
CONSIDERAÇÕES FINAIS, AGRADECEU A PRESENÇA DE TODOS, AS BENÇÃOS E A
PROTEÇÃO DE DEUS E DEGABOY ENCER A A SESSÃO.
12 da

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pauta #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
PROGRAMA PARA A 3ª SESSÃO ORDINÁRIA
LOCAL: AUDITÓRIO VER. FRANCISCO RIBEIRO CARDOSO
(PLENARINHO CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA)
DA 19ª LEGISLATURA - 1ª PRESIDÊNCIA
25-02-2025 - 9h00
1 – Leitura e discussão da Ata da Sessão anterior.
2 – Leitura dos Expedientes Recebidos1
.
3 – Providências da Mesa: 
Ofício nº 03/2025 – Para o Prefeito,
encaminhando as Indicações aprovadas na
Sessão realizada no dia 18 de fevereiro de 2025. 
Ofício nº 04/2025 – Para o Prefeito,
encaminhando os Requerimentos aprovados na
Sessão realizada no dia 18 de fevereiro de 2025. 
4 – Espaço para Oradores Inscritos.
5 – Indagação às Comissões sobre algo a apresentar.
6 – Ordem do dia:
*2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 2.710//2025 de iniciativa do Executivo.
Ementa: “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de dezembro de 2006,
conforme especifica”. 
_______________________________________________________________________
*2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 2.711/2025 de iniciativa do Executivo.
Ementa: “Cria a Secretaria Municipal de Expansão Econômica e Sustentabilidade, altera
dispositivos da Lei Municipal nº 1.547, de 14 de janeiro de 2005 e da Lei Municipal nº
1.703, de 11 de dezembro de 2006, conforme especifica”. 
_______________________________________________________________________
1 Consultar matérias do expediente da respectiva Sessão no <https://sapl.araucaria.pr.leg.br/> 
*Leitura, discussão e votação da Emenda ao Projeto de Lei n° 89/2025 de iniciativa da
Comissão Executiva. 
*2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 89/2025 de iniciativa da Comissão
Executiva. Ementa: Dispõe sobre a Estrutura do Quadro Próprio de Cargos de Provimento
Efetivo e em Comissão e sobre Vencimentos e Vantagens da Câmara Municipal de
Araucária, e dá outras providências.
________________________________________________________________________
*1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 2.712/2025 de iniciativa do
Executivo. Ementa: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no
orçamento do município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no
valor de r$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), na forma em que especifica, nos termos
dos arts. 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964.
________________________________________________________________________
* Leitura, discussão e votação em bloco das indicações n°s 199/2025, 707/2025,
708/2025, 789/2025, 790/2025, 839/2025, 840/2025 e 841/2025 de iniciativa do Vereador
Francisco Paulo Oliveira. 
________________________________________________________________________
* Leitura, discussão e votação em bloco das indicações n°s 548/2025, 550/2025 e
766/2025 de iniciativa do Vereador Nilso José Vaz Torres.
________________________________________________________________________
* Leitura, discussão e votação em bloco da indicação n° 653/2025 de iniciativa do
Vereador Gilmar Carlos Lisboa.
________________________________________________________________________
* Leitura, discussão e votação em bloco das indicações n°s 673/2025, 674/2025,
676/2025, 677/2025, 678/2025, 680/2025, 681/2025, 682/2025, 684/2025, 686/2025,
687/2025, 688/2025, 689/2025, 690/2025, 691/2025, 692/2025, 693/2025, 694/2025,
695/2025, 696/2025, 697/2025, 698/2025, 699/2025, 700/2025, 854/2025 e 855/2025 de
iniciativa do Vereador Leandro Andrade Preto.
________________________________________________________________________
* Leitura, discussão e votação em bloco das indicações n°s 718/2025, 815/2025,
816/2025, 817/2025, 818/2025, 828/2025, 829/2025, 830/2025, 831/2025, 832/2025,
833/2025, 834/2025, 835/2025 e 836/2025 de iniciativa do Vereador Fábio Almeida
Pavoni.
________________________________________________________________________
* Leitura, discussão e votação em bloco da indicação n° 777/2025 de iniciativa do
Vereador Celso Nicácio da Silva.
________________________________________________________________________
* Leitura, discussão e votação em bloco das indicações n°s 786/2025, 787/2025 e
827/2025 de iniciativa do Vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos.
_______________________________________________________________________
* Leitura, discussão e votação em bloco das indicações n°s 791/2025, 792/2025,
793/2025, 794/2025, 797/2025, 798/2025, 799/2025, 800/2025, 801/2025, 808/2025,
810/2025 e 811/2025 de iniciativa do Vereador Sebastião Valter Fernandes.
________________________________________________________________________
* Leitura, discussão e votação em bloco da indicação n° 820/2025 de iniciativa do
Vereador Olizandro José Ferreira Junior.
________________________________________________________________________
* Leitura, discussão e votação em bloco das indicações n°s 821/2025 e 822/2025 de
iniciativa do Vereador Fábio Rodrigo Pedroso.
________________________________________________________________________
* Leitura, discussão e votação em bloco da indicação n° 838/2025 de iniciativa do
Vereador Pedro Ferreira de Lima.
________________________________________________________________________
* Leitura, discussão e votação em bloco das indicações n°s 795/2025, 796/2025,
802/2025, 803/2025, 804/2025, 805/2025, 806/2025, 807/2025 e 809/2025 de iniciativa
conjunta dos Vereadores Sebastião Valter Fernandes e Gilmar Carlos Lisboa.
________________________________________________________________________
* Leitura, discussão e votação em bloco das indicações n°s 812/2025, 813/2025 e
814/2025 de iniciativa conjunta dos Vereadores Sebastião Valter Fernandes e Eduardo
Rodrigo Castilhos.
__________________________________________________________________
7 – Espaço destinado às Explicações Pessoais.
8 – Encerramento.
PROJETO LEI N° 2.710, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.703, de 11 
de dezembro de 2006, conforme especifica”.
Art. 1º Art. 1º O caput do art. 12 da Lei Municipal nº 1.703 de 11 de 
dezembro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12 Os cargos de provimento em comissão destinam-se apenas às 
atribuições de direção, chefia e assessoramento, em quantitativo 
estabelecido nesta Lei. Todos os cargos em comissão são de dedicação 
integral.
Art. 2º O §5º do art. 12 da Lei Municipal nº 1.703, de 2006 passa a 
vigorar com a seguinte redação:
§5º No m椃Ānimo 3% (três por cento) do total dos cargos em comissão 
nomeados deverão ser ocupados por servidores efetivos do Munic椃Āpio de 
Arauc愃Āria.
Art. 3º Acresce-se o Par愃Āgrafo único ao Art. 155 da Lei Municipal nº 
1.703, de 2006 com seguinte redação:
Detectado, a qualquer tempo, a acumulação ilegal de cargos, empregos 
ou funções públicas, a autoridade a que se refere o Art. 164 notificar愃Ā o 
servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção 
no prazo improrrog愃Āvel de dez dias, contados da data da ciência e, na 
hipótese de omissão, adotar愃Ā diretamente o processo administrativo 
disciplinar, dispensando a sindicância administrativa.
Art. 4º Altera a redação da “TABELA A: DESCRIÇÕES DAS 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO”, do ANEXO II, da Lei Municipal nº 
4 / 50
Projeto Lei nº 2.710/2025 - pág. 2/3
1.703, de 11 de dezembro de 2006, alterando a descrição do cargo de “Assessor de 
Gestor – DAS-5”, que passa a vigorar com a seguinte redação:.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
TABELA A: DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
(…)
ASSESSOR DE GESTOR: Exercer as atribuições de assessoramento 
em funções compat椃Āveis com a 愃Ārea e experiência profissional de cada 
ocupante. Assessorar o Prefeito, os Secret愃Ārios Municipais, e as chefias 
de gabinetes dos Secret愃Ārios Municipais em suas atribuições 
institucionais nos projetos, nas relações com a sociedade. Promover a 
difusão do planejamento dos programas de governo, notadamente em 
relação a diretrizes traçadas pelo governo, cooperando com as 
Secretarias e Órgãos Municipais. Assessorar o Prefeito, os Secret愃Ārios 
Municipais, e as chefias de gabinetes dos Secret愃Ārios Municipais nos 
assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos 
e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo 
decisório. Executar outras tarefas de mesma natureza e n椃Āvel de 
complexidade, associadas ao ambiente organizacional. Assessorar o 
Prefeito, os Secret愃Ārios Municipais, e as chefias de gabinetes dos 
Secret愃Ārios Municipais em suas funções pol椃Āticas e sociais. Subsidiar o 
Chefe do Poder Executivo com os dados relativos às expectativas e n椃Āvel 
de satisfação da comunidade em relação à prestação dos serviços 
públicos. Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribu椃Ādas pelo 
Prefeito, os Secret愃Ārios Municipais, e as chefias de gabinetes dos 
Secret愃Ārios Municipais no âmbito de sua 愃Ārea de atuação. Analisar e 
complementar as informações e procedimentos, acompanhando-os em 
todas as suas fases. Desenvolver outras atividades correlatas.
5 / 50
Projeto Lei nº 2.710/2025 - pág. 3/3
Requisitos: Livre Nomeação; Devidamente matriculado em Curso de 
N椃Āvel Superior em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo 
Ministério da Educação e conhecimento para desempenho da função.
Art. 5º Altera a redação da “TABELA B: VAGAS DOS CARGOS EM 
COMISSÃO”, do ANEXO II, da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de dezembro de 2006, 
criando o quantitativo de trinta e seis (36) cargos de “Assessor de Assuntos Comunit愃Ārios 
– DAS-4”, passando a constar o seguinte quantitativo de servidores:
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
(…)
TABELA B: VAGAS DOS CARGOS EM COMISSÃO
(...) (...) (...)
Assessor de Assuntos Comunit愃Ārios DAS-4 40
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Munic椃Āpio de Arauc愃Āria, 30 de janeiro de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
Processo nº 1120/2025
6 / 50
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 1.711, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
Cria a Secretaria Municipal de Expansão Econômica e
Sustentabilidade, altera dispositivos da Lei Municipal nº
1.547, de 14 de janeiro de 2005 e da Lei Municipal nº
1.703, de 11 de dezembro de 2006, conforme especifica.
DAS ALTERAÇÕES NA LEI Nº 1.547, de 14 de janeiro de 2005.
Art. 1º Insere item na alínea "f", do inciso I, do Art. 2º, da Lei Municipal nº
1.547, de 14 de janeiro de 2005, com a seguinte redação:
- Secretaria Municipal de Expansão Econômica e Sustentabilidade (SMEES).
Art. 2º Insere a alínea “g”, no inciso I, do art. 2º, da Lei Municipal nº 1.547, de
14 de janeiro de 2005, com a seguinte redação:
g) Secretaria Municipal Extraordinária, cuja denominação será atribuída pelo
Chefe do Poder Executivo quando da edição do Decreto de Instalação.
Art. 3º Altera a redação do caput do Art. 3º da Lei Municipal nº 1.547, de 14 de
janeiro de 2005, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º As Secretariais Municipais Extraordinárias, que não podem exceder a
duas, criadas para tratar de assuntos ou programas de importância ou duração
transitória, serão instaladas por Decreto e terão duração de até dois anos,
podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, nos termos do
Decreto de instalação.
Art. 4º Altera a redação do Parágrafo único do Art. 3º da Lei Municipal nº
1.547, de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Projeto Lei nº 2.709/2025 - pág. 2/5
Parágrafo único. O Decreto de Instalação da (s) Secretaria (s) Extraordinária
(s) estabelecerá nos termos do caput, o nome da Secretaria, o prazo de vigência,
a competência detalhada (que não poderá conflitar com a competência das
demais Secretarias permanentes), bem como os meios administrativos a serem
usados e, conforme o caso, as unidades administrativas que devam
temporariamente ser vinculadas ao novo órgão.
Art. 5º Insere a Seção XIII, no Capítulo V, do Título II da Lei Municipal nº
1.547, de 2005, com a seguinte redação:
Seção XIII
Secretaria Municipal de Expansão Econômica e Sustentabilidade (SMEES)
Art. 6º Após a Seção XIII, inserida pelo Art. 5º desta Lei, insere o Art. 32-C na
Lei Municipal nº 1.547, de 2005, com a seguinte redação:
Art. 32-C. Compete a Secretaria Municipal de Expansão Econômica e
Sustentabilidade (SMEES):
I - Elaborar e implementar uma política de expansão industrial que fomente e
fortaleça negócios de todos os setores industriais, portes e naturezas jurídicas, e
estimule a atração de novas indústrias para o município, impulsionando o
desenvolvimento sustentável e a competitividade local;
II - Implementar ações e programas para atrair investimentos, incentivar a
criação, preservação e expansão de indústrias e desenvolver projetos que
impulsionem a atividade econômica industrial, incluindo a criação de
mecanismos de incentivo para atrair e expandir novos negócios e gerar
empregos no município;
Projeto Lei nº 2.709/2025 - pág. 3/5
III - Promover o fortalecimento e a expansão econômica industrial do município
por meio da realização e participação em feiras, exposições, congressos,
rodadas de negócios, road shows e outras iniciativas que possam contribuir
para a visibilidade e competitividade das indústrias e empresas locais do setor;
IV - Elaborar e implementar o Plano Municipal de Expansão Industrial, em
colaboração com as demais secretarias municipais;
V – Criar, implementar e gerir mecanismos físicos, financeiros, administrativos,
legais e institucionais voltados ao fomento da economia industrial do município;
VI - Fortalecer os canais de representação empresarial, multissetorial, públicos
e privados e promover ações sinérgicas e articuladas junto ao Sistema S do
Comércio e Turismo, Serviços, Indústria, Agricultura e Transportes, visando o
fortalecimento das respectivas atividades industriais no município;
VII - Propor, articular e coordenar ações transversais multissetoriais entre os
órgãos da administração direta e indireta municipal e estadual, visando ao
fortalecimento da infraestrutura física, logística, institucional, normativa, de
telecomunicações e energética, com o objetivo de ampliar a competitividade e a
sustentabilidade da indústria local;
VIII – Participar e Auxiliar na consolidação dos polos petroquímicos, metal
mecânico e logístico, além de estimular o desenvolvimento de outros polos
necessários, fortalecendo a diversificação e a competitividade econômica do
município;
IX - Criar e manter um Observatório Econômico Industrial do município de
Araucária, garantindo a análise contínua de indicadores para subsidiar
políticas de expansão industrial sustentáveis.
Projeto Lei nº 2.709/2025 - pág. 4/5
X - Estimular parcerias públicas e privadas para redução de CO2, alinhadas
aos ODS e à Agenda 2030 da ONU;
XI - Promover a integração entre desenvolvimento econômico, meio ambiente e
políticas sociais, buscando um crescimento sustentável e equilibrado;
XII - Realizar outras atividades correlatas.
DAS ALTERAÇÕES NA LEI Nº 1.703, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006.
Art. 7º Altera a redação do Anexo III da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de
dezembro de 2006, para acrescentar três vagas de Secretário Municipal, que passará a ter a
seguinte redação:
AGENTES POLÍTICOS SIMBOLOGIA SALÁRIO VAGAS
Secretário Municipal Subsídio ... 21
Art. 8º Altera a redação da “TABELA B: VAGAS DOS CARGOS EM
COMISSÃO”, do ANEXO II, da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de dezembro de 2006, criando
um cargo comissionado de Chefe de Gabinete de Secretário Municipal – DAS-1, um cargo
comissionado de Diretor-Geral de Secretaria Municipal – DGS e, criando um cargo comissionado
de Assessor de Assuntos Legislativos – DAS-1, passando a constar o seguinte quantitativo de
servidores nestes cargos:
(...) (...) (...)
Assessor de Assuntos Legislativos DAS-1 19
(...) (...) (...)
Chefe de Gabinete de Secretário Municipal DAS-1 19
(...) (...) (...)
Diretor-Geral de Secretaria Municipal DGS 19
Projeto Lei nº 2.709/2025 - pág. 5/5
(...) (...) (...)
Parágrafo único. Ficam mantidos os quantitativos de cargos que não foram
objeto da alteração constante no caput deste artigo.
Art. 9º. Os contratos, convênios e demais ajustes pertinentes a Secretaria
Municipal de Expansão Econômica e Sustentabilidade, permanecerão sob a gerência e financeiro
da Secretaria Municipal de Governo - SMGO durante o corrente ano (2025), sendo que a partir de
2026, tais ajustes serão objeto de alteração contratual ou no instrumento pertinente durante o
corrente ano (2025).
§ 1º As dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Expansão Econômica
e Sustentabilidade serão implementadas a partir da Lei Orçamentária do Exercício de 2026,
conforme Projeto de Lei Orçamentária a ser proposto pela SMFI no prazo estabelecido pela Lei
Orgânica.
§ 2º Demais alterações na LDO e PPA, se necessárias, serão objeto de Projeto de
Lei autônomo.
§ 3º Todas as despesas da Secretaria Municipal de Expansão Econômica e
Sustentabilidade serão custeadas, no exercício de 2025, pela Secretaria Municipal de Governo -
SMGO, até que sejam criadas as novas dotações orçamentárias.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária/PR, 12 de fevereiro de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito 
 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ Edifício 
Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 89/2025
O Vereador Pedro Ferreira de Lima, Eduardo Castilhos, Celso Nicácio, Leandro 
Andrade, Vilson Cordeiro, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, 
submete à apreciação da Câmara Municipal de Araucária a seguinte proposição:
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 89/2025, que 
“Dispõe sobre a Estrutura do Quadro Próprio de 
Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão e 
sobre Vencimentos e Vantagens da Câmara 
Municipal de Araucária, e dá outras providências”.
Art. 1° Adiciona-se redação ao art. 12 do referido projeto de lei, para que passe a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 Essa lei entra em vigor na data da sua 
publicação, produzindo efeitos a partir do dia 05 de março 
de 2025.”
JUSTIFICATIVA
Justificamos a emenda para fins de atender demandas administrativas de 
organização concernente a estrutura dos cargos e alterações de simbologias no 
sistema. Desta forma, para que a Divisão de Gestão de Pessoas execute suas 
atividades de maneira eficiente e célere há a demanda pela alteração da vigência da 
Lei.
Câmara Municipal de Araucária, 21 de fevereiro de 2025.
Pedro Ferreira De Lima Eduardo Castilhos
Vereador Vereador
 Celso Nicácio Leandro Andrade
Vereador Vereador
Vilson Cordeiro
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
SUBSTITUTIVO GERAL AO PROJETO DE LEI Nº 89/2025
O Vereador Pedro Ferreira de Lima infra-assinado, no uso de suas atribuições 
legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Araucária a seguinte 
proposição:
Substitutivo Geral ao Projeto de Lei nº 
89/2025, que “Dispõe sobre a Estrutura do 
Quadro Próprio de Cargos de Provimento 
Efetivo e em Comissão e sobre 
Vencimentos e Vantagens da Câmara 
Municipal de Araucária, e dá outras 
providências”
Para que passe a vigorar com a seguinte redação:
Dispõe sobre a Estrutura do Quadro Próprio 
de Cargos de Provimento Efetivo e em 
Comissão e sobre Vencimentos e 
Vantagens da Câmara Municipal de 
Araucária, e dá outras providências.
Art. 1° O Quadro Próprio de Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão da 
Câmara Municipal de Araucária fica estruturado e consolidado, conforme o 
estabelecido nos Anexos I, II, III, IV, e V, sendo estes, parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. Os Cargos de Provimento Efetivo obedecerão ao Regime 
Jurídico dos Servidores Públicos do Município e o Plano de Cargos, Carreiras e 
Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal.
Artigo 2° A estrutura de apoio às atividades administrativas, financeiras, de 
tecnologia da informação, legislativas e parlamentares da Câmara Municipal fica 
assim distribuída:
__________________________________________________________________________________________________________
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
I – GABINETE DA PRESIDÊNCIA, composto por 01 (um) Chefe de Gabinete da 
Presidência, 02 (dois) Assessores da Presidência e demais servidores nela 
lotados.
II – GABINETE PARLAMENTAR, composto por 01 (um) Chefe de Gabinete 
Parlamentar, 01 (um) Assessor Parlamentar Executivo, 01 (um) Assessor de 
Gabinete Parlamentar e 02 (dois) Assessores Parlamentares Comunitários.
III – DIRETORIA GERAL, composta pelo Diretor-Geral, um Assessor da Diretoria 
Geral e demais servidores nela lotados.
IV – DIRETORIA JURÍDICA, composta pelo Diretor Jurídico e servidores nela 
lotados.
V – UNIDADE DE CONTROLE INTERNO, composta pelo Controlador Interno, 
demais servidores nela lotados e um setor, a saber:
1 – Setor de Execução de Programas e Avaliação de Resultados.
VI – ESCOLA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, vinculada ao Gabinete da 
Presidência, composta pelo seguinte Colegiado: Comissão Executiva da Câmara 
Municipal de Araucária, 01 (um) Diretor da Escola do Legislativo Municipal, 02 
(dois) Assessores do Diretor da Escola do Legislativo Municipal e demais 
servidores nela lotados.
VII – DIRETORIA DO PROCESSO LEGISLATIVO, composta pelo Diretor do 
Processo Legislativo, pelo Chefe do Processo Legislativo e demais servidores 
nela lotados, contendo a seguinte divisão:
1 – Divisão do Processo Legislativo.
VIII – DIRETORIA ADMINISTRATIVA, composta pelo Diretor Administrativo, Chefe 
de Gestão de Pessoal, Chefe Administrativo, Chefe de Compras e Licitações, 
Coordenador Operacional e demais servidores nela lotados, contendo as 
seguintes divisões:
a) Divisão de Gestão de Pessoal, composta pelo seguinte setor:
1 – Serviço Social e Segurança do Trabalho.
b) Divisão Administrativa, composta pelos seguintes setores:
1 – Biblioteconomia, Documentação e Referência Legislativa;
__________________________________________________________________________________________________________
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
2 – Patrimônio e Almoxarifado.
c) Divisão de Compras e Licitações.
IX – DIRETORIA FINANCEIRA, composta pelo Diretor Financeiro, pelo Chefe 
Financeiro e Contábil e demais servidores nela lotados, contendo a seguinte 
divisão:
1 – Divisão Financeira e Contábil.
X – DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, composta pelo Diretor de 
Tecnologia da Informação, pelo Chefe de Tecnologia da Informação e demais 
servidores nela lotados, contendo a seguinte divisão:
1 – Divisão de Tecnologia da Informação.
XI – DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, composta pelo Diretor de 
Comunicação Social, pelo Chefe de Comunicação Social e demais servidores 
nela lotados, contendo a seguinte divisão:
1 – Divisão de Comunicação Social.
2 – Informação ao Cidadão – SIAC.
Art. 3° Fica criada na Câmara Municipal de Araucária a Função Gratificada de 
Coordenação.
§ 1º A Função Gratificada de Coordenação é uma vantagem acessória ao 
vencimento atribuída ao servidor efetivo da Câmara Municipal de Araucária pelo 
exercício do encargo de Coordenação Operacional.
§ 2º No ato da designação na Coordenação o servidor efetivo deverá assinar 
termo de responsabilidade que conterá suas atribuições.
§ 3º O servidor de provimento do cargo em comissão no ato de sua posse deverá 
dar ciência de suas atribuições.
Art. 4° Não será concedida Função Gratificada de Coordenação nos seguintes 
casos:
I – durante o período de fruição das seguintes licenças:
a) sem vencimentos;
__________________________________________________________________________________________________________
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ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
b) para tratamento de sua própria saúde ou de pessoa da família por prazo 
superior a 15 (quinze) dias;
c) prêmio;
d) maternidade e de adotante;
e) quando acidentado no exercício de suas atribuições, por prazo superior a 15 
(quinze) dias;
f) para o serviço militar obrigatório;
g) para frequentar curso de aperfeiçoamento ou especialização por prazo superior 
a 15 (quinze) dias.
II – férias;
III – disposição funcional para outro órgão;
IV – afastamentos para exercício de mandato eletivo;
V – durante o cumprimento de penalidade disciplinar de suspensão.
Art. 5° Aplicam-se aos servidores da Câmara Municipal de Araucária, efetivos e 
comissionados, no que couber, os dispositivos da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de 
dezembro de 2006.
§ 1º Os códigos remuneratórios dos padrões e dos cargos de provimento efetivo 
de que tratam esta Lei serão aqueles implementados no Plano de Cargos, 
Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Araucária.
§ 2º A remuneração e a função gratificada dos servidores da Câmara Municipal 
serão revisadas na mesma data e nos mesmos índices aplicados aos servidores 
do Poder Executivo Municipal.
§ 3º É de 40 (quarenta) horas semanais e 08 (oito) horas diárias a jornada de 
trabalho para os servidores que compõem o Quadro Próprio de Provimento em 
Comissão deste Legislativo.
Art. 6º Nos atos de nomeação e de exoneração dos cargos de que trata esta lei, 
sempre constará o Gabinete da Presidência, o Gabinete Parlamentar, ou Diretoria 
a que se refere.
__________________________________________________________________________________________________________
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
Art. 7º As atribuições da Unidade de Controle Interno, Divisões e Serviços 
Administrativos serão estabelecidas em Resolução da Câmara Municipal.
Art. 8º Somente serão admitidos servidores de outros órgãos à disposição sem 
ônus para a Câmara Municipal ou nomeados em cargo de provimento em 
comissão.
Art. 9° Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão:
I – Chefe de Gabinete da Presidência, símbolo CC - 1, com 01 (uma) vaga;
II – Assessor da Presidência, símbolo CC - 5 com 02 (duas) vagas; 
III – Chefe de Gabinete Parlamentar, símbolo CC-2, com 13 (treze) vagas;
IV – Assessor Parlamentar Executivo, Símbolo CC - 3, com 13 (treze) vagas; 
V – Assessor de Gabinete Parlamentar, símbolo CC - 4, com 13 (treze) vagas; 
VI – Assessor Parlamentar Comunitário, símbolo CC – 05 com 26 (vinte e seis) 
vagas; 
VII – Diretor-Geral, símbolo DG – 1, com 01 (uma) vaga; 
VIII – Assessor da Diretoria Geral, símbolo CC-2, com 01 (uma) vaga; 
IX – Diretor Jurídico, símbolo DJ – 1, com 01 (uma) vaga;
X – Controlador Interno, símbolo CI – 1, com 01 (uma) vaga; 
XI – Diretor da Escola do Legislativo Municipal, símbolo CC – 1, com 01 (uma) 
vaga; 
XII – Assessor do Diretor da Escola do Legislativo Municipal, símbolo CC – 5, com 
02 (duas) vagas;
XIII – Diretor do Processo Legislativo, símbolo CC – 1, com 01 (uma) vaga;
XIV – Chefe do Processo Legislativo, símbolo CH – 1, com 01 (uma) vaga; 
XV – Assessor Especial das Comissões, símbolo CC – 2, com 01 (uma) vaga;
XVI – Assessor Geral das Comissões, símbolo CC – 5, com 01 (uma) vaga;
XVII – Assessor das Secretarias, símbolo CC – 5, com 01 (uma) vaga;
XVIII – Diretor Administrativo, símbolo CC – 1, com 01 (uma) vaga; 
__________________________________________________________________________________________________________
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
XIX – Chefe de Gestão de Pessoal, símbolo CH – 1, com 01 (uma) vaga;
XX – Chefe Administrativo, símbolo CH – 1, com 01 (uma) vaga; 
XXI – Chefe de Compras e Licitações, símbolo CH – 1, com 01 (uma) vaga;
XXII – Diretor Financeiro, símbolo CC – 1, com uma vaga; 
XXIII – Chefe Financeiro e Contábil, símbolo CH – 1, com 01 (uma) vaga; 
XXIV – Diretor de Tecnologia da Informação, símbolo CC – 1, com uma vaga;
XXV – Chefe de Tecnologia de Informação, símbolo CH – 1, com 01 (uma) vaga;
XXVI – Diretor de Comunicação Social, símbolo CC-1, com 01 (uma) vaga; 
XXVII – Chefe de Comunicação Social, símbolo CH-1, com 01 (uma) vaga;
XXVIII – Assessor de Imprensa, símbolo CC – 5, com 01 (uma) vaga.
Art. 10 São atribuições e requisitos aos determinados cargos em 
comissão:
I – Chefe de Gabinete da Presidência, Responsável pelo bom andamento das 
atividades administrativas do Gabinete da Presidência. Coordena a equipe e 
responde pelo Gabinete da Presidência na ausência do Presidente. Trata de 
assuntos relacionados à nomeação, exoneração, assiduidade, férias, licenças e 
outros assuntos dessa natureza, pertinentes ao Gabinete da Presidência. 
Atribuições: Organizar e dirigir as audiências do Presidente; prestar serviços de 
apoio às atribuições legais e regimentais da Presidência; supervisionar as 
atividades do cerimonial, através de comissão especial, que possui as 
seguintes atribuições: organizar solenidades; organizar cadastro de 
autoridades; organizar as Sessões Solenes da Câmara Municipal; confeccionar 
e expedir convites para as Sessões Solenes da Câmara; organizar a recepção 
dos participantes nas Sessões Solenes; recepcionar as autoridades em visitas 
oficiais à Câmara Municipal; promover as relações-públicas entre a Câmara 
Municipal, Prefeitura Municipal e outros Poderes e demais entidades públicas 
ou privadas; organizar e controlar os registros, a tramitação e o arquivamento 
de documentos e processos no âmbito do Gabinete da Presidência, conforme 
__________________________________________________________________________________________________________
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ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
as normas e procedimentos de trabalho em vigor; assegurar o hasteamento 
das bandeiras nacional, estadual e municipal nos locais e épocas 
determinadas; representar o Presidente, quando solicitado; supervisionar as 
atividades do Gabinete da Presidência; assessorar, planejar e executar em 
conjunto com o Presidente, as iniciativas parlamentares que vão ao encontro 
do interesse público; cumprir e fazer cumprir as determinações do Presidente, 
bem como as normas e procedimentos disciplinares da Casa Legislativa; 
despachar expedientes dirigidos ao Gabinete da Presidência; chefiar os 
assessores do Gabinete da Presidência, participando e instruindo os mesmos 
no desenvolvimento das atividades internas e externas do Gabinete da 
Presidência; estabelecer contatos com autoridades, Poder Executivo e demais 
entidades ou órgãos públicos ou privados para possíveis reuniões e discussões 
de assuntos de interesse da comunidade local; fiscalizar a execução dos 
serviços determinados para os demais assessores da Presidência; organizar a 
correspondência relativa ao Gabinete da Presidência; organizar a agenda da 
Presidência; executar demais atribuições correlatas. Requisitos Necessários: 
Conhecimento necessário para o bom desenvolvimento de suas tarefas: boa 
redação; conhecimento da estrutura dos Poderes Legislativo, Executivo e 
Judiciário; operação de microcomputador; Editor de Texto e Navegador de 
Internet; conhecimento e operação de programas internos de informatização do 
Gabinete; conhecimentos básicos de Regimento Interno da Câmara Municipal 
e Lei Orgânica do Município; conhecimento do processo legislativo, 
conhecimento sobre PPA, LDO e LOA: projetos, tramitações, alterações e 
execução orçamentária; conhecimento da Lei Complementar nº 95, de 26 de 
fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a 
consolidação das leis. 
Parágrafo único. O cargo de chefe de gabinete da Presidência será de livre 
nomeação, e deverá ser graduado em Instituição de Ensino Superior 
reconhecida pelo Ministério da Educação.
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II – Assessor da Presidência, Organizar os contatos e assessorar a elaboração 
da agenda política e institucional da Presidência da Câmara Municipal; 
Participar nas discussões estratégicas e políticas sobre assuntos que exijam 
posicionamento da Presidência da Câmara Municipal; Sugerir estratégias 
políticas para atuação parlamentar do Presidente, diante das demandas 
formuladas, debatendo a exposição pública de seu desempenho, inclusive 
quanto ao uso das redes sociais; Assessorar o processo de formação e 
composição da pauta da ordem do dia da sessão plenária; Assessorar e 
subsidiar, com dados e informações, as reuniões da Presidência da Câmara 
Municipal; Acompanhar e assessorar a Presidência da Câmara Municipal nas 
sessões plenárias e nos compromissos externos e internos; Debater e 
assessorar a formação da estratégia a ser adotada no processo de 
comunicação da Presidência da Câmara Municipal com as demais instituições 
e com a comunidade. Requisitos Necessários: Conhecimento necessário para 
o bom desenvolvimento de suas tarefas: boa redação; conhecimento da 
estrutura dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; operação de 
microcomputador; Editor de Texto e Navegador de Internet; conhecimento e 
operação de programas internos de informatização do Gabinete; 
conhecimentos básicos de Regimento Interno da Câmara Municipal e Lei 
Orgânica do Município; conhecimento do processo legislativo, conhecimento 
sobre PPA, LDO e LOA; conhecimento da Lei Complementar nº 95, de 26 de 
fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a 
consolidação das leis. 
Parágrafo único. O cargo de assessor da presidência será de livre Nomeação, 
e deverá ser ocupado por servidor graduado em Instituição de Ensino Superior 
reconhecida pelo Ministério da Educação.
__________________________________________________________________________________________________________
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
III – Chefe de Gabinete Parlamentar, Responsável pela gestão e andamento 
das atividades do Gabinete Parlamentar. Programar, supervisionar, dirigir, 
coordenar, orientar e controlar, sob os ditames do Vereador, a execução dos 
serviços administrativos e legislativos, do Gabinete Parlamentar; Coordenar e 
chefiar a equipe de assessores do gabinete, participando e instruindo os 
mesmos no desenvolvimento das atividades internas e externas; responder 
pelo Gabinete Parlamentar na ausência do Vereador. Tratar de assuntos 
relacionados à nomeação, exoneração, assiduidade, férias, licenças e outros 
assuntos dessas naturezas pertinentes ao Gabinete Parlamentar. Atribuições: 
Organizar e dirigir todas as atividades do gabinete, prestar serviços de apoio às 
atribuições legais e regimentais do Vereador; supervisionar as atividades do 
Gabinete Parlamentar; assessorar, planejar e executar em conjunto com o 
Vereador, as iniciativas parlamentares, estratégias políticas e demais ações 
que vão ao encontro do interesse público; cumprir e fazer cumprir as 
determinações do Vereador, bem como as normas e procedimentos 
disciplinares da Casa Legislativa; Preparar e/ou revisar material relativo a 
pronunciamentos, exposições e proposições do Vereador; encaminhar e 
despachar expedientes dirigidos ao Gabinete Parlamentar; estabelecer 
contatos com autoridades, Poder Executivo e demais entidades ou órgãos 
públicos ou privados para possíveis reuniões e discussões de assuntos de 
interesse da municipalidade; fiscalizar a execução dos serviços determinados 
para os demais assessores; fazer a gestão e organizar as agendas políticas e 
administrativa do Vereador; responsabilizar-se pelos bens móveis, veículos e 
materiais do gabinete. Participar das discussões estratégicas e políticas sobre 
assuntos que exijam posicionamento do Vereador; Sugerir estratégias políticas 
para atuação parlamentar do Vereador diante das demandas formuladas, 
debatendo a exposição pública de seu desempenho, inclusive, quanto ao uso 
das redes sociais; Incumbir-se das correspondências parlamentares, redigindo￾as, digitando-as e encaminhando-as à expedição; Auxiliar o Vereador na 
fiscalização da Administração Pública, observando o cumprimento da 
__________________________________________________________________________________________________________
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
legislação, das normas e instruções pertinentes; manter contato com os demais 
Gabinetes Parlamentares e da Presidência da Câmara Municipal, a fim de 
harmonizar as condutas em assuntos de interesse comum; recepcionar 
autoridades e convidados que se dirigem ao Gabinete Parlamentar; atender as 
pessoas e autoridades que desejam manter contato com o Vereador; Zelar e 
guardar sigilo das informações recebidas no exercício de suas funções; 
executar demais atribuições correlatas. Prestar contas e informações sobre as 
atividades desenvolvidas e materiais do gabinete. Desempenhar as funções 
dos demais assessores quando necessário; Desempenhar outras atividades de 
assessoramento interno e externo ao Gabinete Parlamentar, desde que 
compatíveis com o cargo ocupado. São requisitos necessários para ocupar o 
cargo de chefe de gabinete parlamentar o Conhecimento necessário para o 
bom desenvolvimento de suas tarefas, boa redação, conhecimento da estrutura 
dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; operação de microcomputador; 
Editor de Texto e Navegador de Internet; conhecimento e operação de 
programas internos de informatização do gabinete; conhecimentos básicos de 
Regimento Interno da Câmara Municipal e Lei Orgânica do Município; 
conhecimento do processo legislativo, conhecimento sobre PPA, LDO e LOA: 
projetos, tramitações, alterações e execução orçamentária; conhecimento da 
Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a 
elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis,
Parágrafo único. O cargo de chefe de Gabinete Parlamentar será de Livre 
Nomeação e deverá ser ocupado por servidor graduado em Instituição de 
Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
IV – Assessor Parlamentar Executivo, tem em suas atribuições participar das 
discussões estratégicas e políticas sobre assuntos que exijam posicionamento 
do Vereador; Sugerir estratégias políticas para atuação parlamentar do 
Vereador diante das demandas formuladas, debatendo a exposição pública de 
__________________________________________________________________________________________________________
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seu desempenho, inclusive, quanto ao uso das redes sociais; Assessorar e 
subsidiar, com dados e informações, as manifestações parlamentares e 
públicas do Vereador, tanto escritas como orais; Assessorar e subsidiar, com 
dados e informações, as reuniões em que o Vereador participar, Acompanhar e 
assessorar o Vereador nas reuniões e compromissos externos e internos, 
visitas a órgão e entidades públicas ou privadas, em todos os níveis da 
federação; Debater e assessorar a formação da estratégia a ser adotada no 
processo de comunicação do Vereador com a comunidade, organizar a agenda 
externa do Vereador, fazer representar o parlamentar em reuniões, audiências 
públicas e em visitas que o Vereador não puder comparecer. Coordenar 
eventos e reuniões externas. Responsável pelo atendimento à comunicação 
interna e externa da unidade parlamentar através dos diversos veículos de 
comunicação, pesquisa de dados para elaboração de notícias, coleta de 
notícias ou informações relacionadas ao foco do mandato e seu preparo para 
divulgação. Assessorar em todas as demandas pertinentes ao gabinete. 
Auxiliar o vereador na fiscalização da Administração Pública, observando o 
cumprimento da legislação, das normas e instruções pertinentes; Desenvolver, 
planejar, e executar os serviços de relações-públicas do vereador e do 
gabinete; providenciar a cobertura jornalística das atividades e de atos de 
caráter público; auxiliar o Vereador na redação de matérias jornalísticas a 
serem divulgadas; elaborar o noticiário oficial do Vereador, promovendo a sua 
divulgação através dos canais de comunicação, conforme orientação da 
Parlamentar, divulgando os trabalhos realizados pelo Vereador e seu gabinete; 
manter contatos com os órgãos de imprensa, fornecendo notas, textos, 
relatórios, bem como agendar entrevistas individuais e coletivas com os 
jornalistas; facilitar acesso às informações obtidas vias noticiário e/ou mediante 
contatos com os veículos de comunicação, manter intercâmbio de informações 
com entidades afins; promover a redação de textos sobre a realização de 
acontecimentos em que o Vereador participar; produzir relatórios acerca das 
proposições do vereador, bem como de suas manifestações e posicionamento 
__________________________________________________________________________________________________________
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político; manter cadastro dos órgãos de comunicação locais e regionais e, 
ainda, dos mais importantes a nível estadual e nacional; manter arquivo 
organizado contendo noticiário do respectivo Vereador veiculado nos meios de 
comunicação; promover, organizar e orientar programas de relações-públicas e 
divulgação de assuntos de interesse do gabinete, que concorram para o 
esclarecimento da opinião pública; proporcionar entrevistas do Vereador em 
qualquer veículo de comunicação; elaborar resenhas noticiosas e reportagens 
para publicação; exercer assessoria em assuntos de jornalismo e outras 
atividades afins. Zelar e guardar sigilo das informações recebidas no exercício 
de suas funções; Desempenhar as funções dos demais quando necessário; 
Desempenhar outras atividades de assessoramento interno e externo ao 
Gabinete Parlamentar, desde que compatíveis com o cargo ocupado. 
Requisitos Necessários: Conhecimento necessário para o bom 
desenvolvimento de suas tarefas: boa redação; conhecimento da estrutura dos 
Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; operação de microcomputador; 
Editor de Texto e Navegador de Internet; conhecimento e operação de 
programas internos de informatização do gabinete; conhecimentos básicos de 
Regimento Interno da Câmara Municipal e Lei Orgânica do Município; 
conhecimento do processo legislativo, conhecimento sobre PPA, LDO e LOA: 
projetos, tramitações, alterações e execução orçamentária; conhecimento da 
Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a 
elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Parágrafo único. O cargo de assessor parlamentar executivo será de Livre 
Nomeação e deverá ser ocupado por servidor graduado em Instituição de 
Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
V – Assessor de Gabinete Parlamentar, Auxiliar o parlamentar nas matérias 
legislativas de seu interesse. Realizar pesquisas legislativas em geral. Elaborar 
minutas de matérias legislativas, tais como: proposições, pareceres, votos, 
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requerimentos, recursos, emendas, de lei, indicações e outros. Realizar 
atividades administrativas do Gabinete Parlamentar. Cumprir as rotinas do 
gabinete de acordo com a orientação do Parlamentar e do Chefe de Gabinete 
Parlamentar. Acompanhar e prestar assistência ao Parlamentar em 
compromissos oficiais. Assessorar o Parlamentar nas reuniões de comissões, 
audiências públicas e sessões plenárias. Atribuições: Organizar os contatos e 
assessorar a elaboração da agenda do Vereador quanto à Câmara Municipal; 
Manter controle da tramitação, prazos e providências adotadas sobre as 
proposições dos vereadores; cumprir as rotinas nas comissões técnicas a que 
o Vereador estiver vinculado; Assessorar e subsidiar, com dados e 
informações, as reuniões em que o Vereador participa na Câmara Municipal; 
Receber, classificar, distribuir e arquivar documentos oficiais ou de caráter 
confidencial do Vereador para selecionar assuntos afetos ao respectivo 
gabinete; Redigir e digitar correspondência do Gabinete Parlamentar; Auxiliar o 
Vereador na fiscalização da Administração Pública, observando o cumprimento 
da legislação, das normas e instruções pertinentes; Acompanhar a tramitação 
de proposições legislativas e administrativas do Gabinete Parlamentar e da 
Câmara Municipal; alimentar e atualizar informações do Gabinete Parlamentar 
e do Vereador no sistema interno da Câmara Municipal; Manter cadastro de 
autoridades e instituições de interesse do Gabinete Parlamentar; cuidar da 
recepção e do atendimento das pessoas que se dirigem ao Gabinete 
Parlamentar; promover o intercâmbio com outras Câmaras Municipais, a fim de 
oferecer subsídios que possam interessar às atividades legislativas; Manter o 
Vereador informado sobre prazos a cumprir, bem como acompanhar as 
providências obtidas das proposições em trâmite na Câmara Municipal; 
Organizar a correspondência relativa ao Gabinete Parlamentar; Assessorar o 
Vereador na condução, desenvolvimento, preparação e demais situações 
correlatas às atividades políticas nos trabalhos do plenário da Câmara 
Municipal; Assessorar nas Sessões Plenárias Ordinárias e Extraordinárias; 
Demais atividades relacionadas com o assessoramento de Plenário. Zelar e 
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guardar sigilo das informações recebidas no exercício de suas funções; 
Desempenhar outras atividades de assessoramento interno e externo ao 
Gabinete Parlamentar, desde que compatíveis com o cargo ocupado. 
Requisitos Necessários: Conhecimento necessário para o bom 
desenvolvimento de suas tarefas: boa redação; conhecimento da estrutura dos 
Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; operação de microcomputador; 
Editor de Texto e Navegador de Internet; conhecimento e operação de 
programas internos de informatização da Câmara Municipal; conhecimentos 
básicos de Regimento Interno da Câmara Municipal e Lei Orgânica do 
Município; conhecimento do processo legislativo; conhecimento sobre PPA, 
LDO e LOA; conhecimento da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 
1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação 
das leis. 
Parágrafo único. O cargo de Assessor de gabinete parlamentar, será de Livre 
Nomeação e deverá ser ocupado por servidor graduado em Instituição de 
Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
VI – Assessor Parlamentar Comunitário, Apoio e assessoramento em 
atividades externas junto à comunidade, ouvindo munícipes, registrando suas 
demandas e reportando-as ao Gabinete Parlamentar. Organizar a agenda do 
vereador junto à comunidade, atendimento ao público em geral, realizar visitas 
em todo o município como ruas, praças, parques e próprios dentre outros, a fim 
de verificar as demandas a serem realizadas, atendidas e não atendidas da 
comunidade. Representar o Vereador no atendimento à comunidade, tanto da 
área urbana quanto rural, quando lhe for solicitado, realizar levantamento de 
demandas junto aos setores públicos designados. Assessorar nas demandas 
do gabinete. Encaminhar ao Gabinete Parlamentar os assuntos de interesse 
público, para análise posterior e a elaboração de proposta legislativa 
correspondente. Auxiliar o Vereador na fiscalização da Administração Pública, 
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observando o cumprimento da legislação, das normas e instruções pertinentes; 
manter relação de demandas da comunidade. Zelar e guardar sigilo das 
informações recebidas no exercício de suas funções; Desempenhar outras 
atividades de assessoramento interno e externo ao Gabinete Parlamentar, 
desde que compatíveis com o cargo ocupado. Requisitos Necessários: 
Conhecimento necessário para o bom desenvolvimento de suas tarefas: boa 
redação; conhecimento da estrutura dos Poderes Legislativo, Executivo e 
Judiciário; operação de microcomputador; Editor de Texto e Navegador de 
Internet; conhecimento e operação de programas internos de informatização da 
Câmara; conhecimentos básicos de Regimento Interno da Câmara Municipal e 
Lei Orgânica do Município; conhecimento do processo legislativo; 
conhecimento sobre PPA, LDO e LOA; conhecimento da Lei Complementar nº 
95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a 
alteração e a consolidação das leis. 
Parágrafo único. O cargo de assessor parlamentar comunitário será de Livre 
Nomeação e deverá ser ocupado por servidor graduado em Instituição de 
Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
VII – Diretor-Geral, Exercer a direção-geral no âmbito administrativo da Câmara 
Municipal de acordo com a orientação da Presidência e com as diretrizes 
definidas pela Mesa Diretora; Relacionar-se estrategicamente com as 
coordenações de setores, visando dirigi-los ao atendimento dos objetivos e 
metas institucionais da Câmara Municipal de acordo com a orientação da 
Presidência desta, de lotação de servidor titular de cargo de Assistente 
Administrativo e de Auxiliar Administrativo, conforme demanda funcional; 
Acompanhar as reuniões da Mesa Diretora, mediante solicitação, quando a 
matéria em discussão envolver assuntos relacionados com a direção da 
Câmara Municipal; Articular, com a Presidência da Câmara Municipal, a 
designação de apoio operacional e administrativo para a realização das 
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atividades institucionais da Câmara. Requisitos: Livre Nomeação. Escolaridade: 
Graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da 
Educação.
Parágrafo único. O cargo de Diretor-Geral será de Livre Nomeação e deverá 
ser ocupado por servidor graduado em Instituição de Ensino Superior 
reconhecida pelo Ministério da Educação.
VIII – Assessor da Diretoria Geral, Assessorar a Diretoria-Geral em suas 
atribuições, de acordo com orientações desta. Produzir relatórios sobre o 
andamento dos trabalhos das divisões e chefias subordinadas à Diretoria￾Geral. Produzir relatórios sobre o trabalho legislativo realizado, permitindo à 
Diretoria-Geral tomar decisões visando a racionalização deste. Representar a 
Diretoria-Geral em reuniões, eventos e demais demandas quando o titular 
desta não puder se fazer presente. Exercer outras atribuições definidas pelo 
titular da Diretoria Geral. 
Parágrafo único. O cargo de Assessor da Diretoria Geral será de Livre 
Nomeação e deverá ser ocupado por servidor graduado em Instituição de 
Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
IX – Diretor Jurídico, Exercer a Chefia do Departamento Jurídico e 
representação da Câmara Municipal mediante mandato outorgado pelo 
Presidente desta; Distribuir as tarefas funcionais de consultoria técnica e de 
representação; Revisar as ações, atos e peças jurídicas, judiciais ou 
administrativas; Orientar juridicamente o Presidente da Câmara, a Mesa 
Diretora, as Comissões e os Gabinetes Parlamentares, quando solicitado; 
Acompanhar reunião da Mesa Diretora, mediante solicitação, quando houver 
debate de matéria que exija orientação jurídica; Acompanhar as atividades 
funcionais e os processos de trabalho dos servidores da Diretoria Jurídica, 
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oferecendo suporte, controlando as ações e os requisitos funcionais para o 
exercício de cargo, além de manifestação sobre desempenho, inclusive durante 
o estágio probatório; Acompanhar audiência pública e reunião de comissão, 
mediante solicitação, quando houver debate de matéria que exija orientação 
jurídica; Indicar, por escrito, ao Presidente e à Mesa Diretora, medida jurídica a 
ser adotada pela Câmara Municipal, com o objetivo de corrigir situação que 
necessite de atualização jurídica, em decorrência de emendas constitucionais, 
legislação nacional com impacto no município ou jurisprudência. 
Parágrafo único. O cargo de Diretor Jurídico será de Livre Nomeação e deverá 
ter conhecimento necessário para o bom desenvolvimento das atribuições do 
cargo e obrigatoriamente ser bacharel em Direito inscrito na Ordem dos 
Advogados do Brasil.
X – Controlador Interno, Exercer a chefia da Unidade de Controle Interno da 
Câmara Municipal de Araucária, abrangendo as seguintes atividades: Verificar 
a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o 
cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos 
Programas e do Orçamento do Legislativo, no mínimo, por exercício; Verificar a 
legalidade e avaliar os resultados quanto à eficiência, eficácia, economicidade 
e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e 
setores da Câmara Municipal; Apoiar o controle externo no exercício de sua 
missão institucional; Examinar a escrituração contábil e a documentação 
correspondente; Verificar os processos e documentos das fases da execução 
das despesas, em especial os processos licitatórios e contratos; Verificar as 
medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo 
limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar Federal n° 
101/2000; Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a 
alienação de ativos, nos termos da legislação em vigor; Verificar os atos de 
admissão, exoneração, demissão e contratação por tempo determinado de 
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pessoal; Verificar os demais processos, procedimentos, fatos e atos praticados 
na Câmara Municipal que estejam relacionados, à luz dos princípios da 
legalidade, eficiência, eficácia e economicidade, dentro do programa de 
trabalho definido formalmente. - Manifestar-se através de relatórios e 
pareceres, resultantes de procedimentos de auditoria, verificações e controles, 
com a finalidade de demonstrar os trabalhos executados e sugerir melhorias e 
aperfeiçoamentos dos processos e procedimentos. Quando necessário poderá 
emitir instruções normativas, de observância obrigatória por todos os agentes 
públicos do Legislativo Municipal, com a finalidade de estabelecer a 
padronização das ações do Sistema de Controle Interno e esclarecer dúvidas. 
Elaborar todo programa de trabalho do Sistema de Controle Interno, as normas 
e os relatórios indicativos, orientativos e conclusivos. Demais atribuições 
previstas na Resolução nº 20/2007 da Câmara Municipal de Araucária. 
Requisitos: Servidor proveniente de cargo efetivo. Escolaridade: Graduado em 
Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação, 
preferencialmente em uma das seguintes áreas: Administração, Contabilidade, 
Economia ou Direito.
Parágrafo único. O cargo de Controlador Interno será de servidor proveniente 
de cargo efetivo, graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo 
Ministério da Educação, preferencialmente em uma das seguintes áreas: 
Administração, Contabilidade, Economia ou Direito.
XI – Diretor da Escola do Legislativo Municipal, dirigir as atividades da Escola 
do Legislativo Municipal e tomar as providências necessárias à sua 
regularidade e funcionamento; representar a Escola do Legislativo Municipal 
junto à Mesa Diretora da Câmara Municipal e entidades externas; elaborar 
relatório anual de atividades a ser submetido à apreciação da Mesa Diretora da 
Câmara Municipal; administrar os gastos da Escola do Legislativo Municipal de 
acordo com a previsão orçamentária; assinar certificados, documentos 
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escolares e a correspondência oficial da Escola do Legislativo; definir as linhas 
temáticas e as diretrizes de organização e funcionamento dos cursos, 
programas, eventos, seminários e demais atividades oferecidas pela Escola do 
Legislativo Municipal; aprovar a programação anual de educação, capacitação 
e desenvolvimento técnico e político-institucional, através do Plano de 
Capacitação Anual, bem como o respectivo cronograma apresentado pela 
Coordenação Pedagógica; aprovar a contratação de professores, instrutores, 
palestrantes, consultores e conferencistas, para prestarem serviços à Escola 
do Legislativo Municipal; dar suporte técnico a realização de seminários e 
ciclos de palestras sobre temas atuais da realidade política brasileira; articular 
ações junto aos servidores públicos da Câmara Municipal, objetivando o 
desenvolvimento profissional e pessoal; exercer outras competências que lhe 
forem delegadas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. 
Parágrafo único. O cargo de Diretor da Escola do Legislativo Municipal será de 
livre nomeação, devendo o servidor ser graduado em Instituição de Ensino 
Superior reconhecida pelo Ministério da Educação, em uma das seguintes 
áreas: Direito, Gestão Pública, Ciências Sociais, Ciências Políticas, Sociologia, 
História ou demais áreas da Educação.
XII – Assessor do Diretor da Escola do Legislativo Municipal, assessorar o 
Diretor da Escola do Legislativo Municipal nas matérias de seu interesse. 
Elaborar minutas de matérias relevantes à Escola do Legislativo Municipal; 
Cumprir as rotinas da Escola do Legislativo Municipal de acordo com a 
orientação do Diretor da Escola do Legislativo Municipal. Tratar de assuntos 
relacionados à Escola do Legislativo Municipal. Acompanhar e prestar 
assessoria à Escola do Legislativo Municipal em compromissos oficiais; 
Organizar os contatos e assessorar a elaboração da agenda da Escola do 
Legislativo Municipal quanto à Câmara e à comunidade; Participar nas 
discussões estratégicas e políticas sobre assuntos que exijam posicionamento 
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da Escola do Legislativo Municipal; Assessorar e subsidiar, com dados e 
informações, as manifestações da Escola do Legislativo Municipal, tanto 
escritas como orais; Assessorar e subsidiar, com dados e informações, as 
reuniões em que a Escola Legislativa Municipal participar; Acompanhar as 
audiências públicas que for de interesse da Escola do Legislativo Municipal, 
reuniões da Escola do Legislativo Municipal e nos compromissos externos e 
internos; Debater e assessorar a formação da estratégia a ser adotada no 
processo de comunicação da Escola do Legislativo Municipal com a 
comunidade; Administrar a agenda do Diretor da Escola do Legislativo 
Municipal; assessorar, quando solicitado, o Diretor da Escola do Legislativo 
Municipal em todas as ações de capacitação e desenvolvimento; manter 
atualizado todos os arquivos dos documentos da Diretoria da Escola do 
Legislativo Municipal; manter atualizados os relatórios técnicos e gerenciais e 
administrar o material de consumo e permanente da Escola do Legislativo 
Municipal; realizar todas as atividades de secretaria relativas às ações da 
Escola do Legislativo Municipal. Requisitos Necessários: Conhecimento 
necessário para o bom desenvolvimento de suas tarefas: boa redação; 
conhecimento da estrutura dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; 
operação de microcomputador; Editor de Texto e Navegador de Internet; 
conhecimento e operação de programas internos de informatização da 
Câmara; conhecimentos básicos de Regimento Interno da Câmara Municipal e 
Lei Orgânica do Município; conhecimento do processo legislativo; 
conhecimento sobre PPA, LDO e LOA; conhecimento da Lei Complementar nº 
95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a 
alteração e a consolidação das leis. 
Parágrafo único. O cargo de Assessor do Diretor da Escola do Legislativo 
Municipal será de livre nomeação, devendo o servidor ser graduado em 
Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
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XIII – Diretor do Processo Legislativo, Exercer a direção a nível estratégico da 
Área de Processo do Legislativo Municipal; Estabelecer as metas e diretrizes 
de trabalho da Área; Supervisionar o Chefe do Processo Legislativo e sua 
equipe; Acompanhar o cumprimento de prazos legislativos, inclusive quanto à 
tramitação de matérias, nos termos do Regimento Interno e da Lei Orgânica do 
Município; Promover e aprimorar a utilização de novas tecnologias e 
protocolização digital das proposições e documentos relacionados ao processo 
legislativo, bem como à tramitação eletrônica do procedimento; Promover e 
fomentar a publicidade e a transparência da tramitação das matérias, sessões 
plenárias e ordem do dia no portal da Câmara Municipal; Manter atualizado o 
cadastro dos parlamentares, da composição da Câmara Municipal, bem como 
das Comissões Permanentes; fomentar a participação do cidadão e das 
organizações da sociedade civil na elaboração das leis e demais normas e o 
acompanhamento da tramitação; Acompanhar as atividades funcionais e os 
processos de trabalho dos servidores lotados na diretoria oferecendo suporte, 
controlando as ações e os requisitos funcionais para o exercício de cargo, além 
de manifestação sobre desempenho, inclusive durante o estágio probatório; 
Articular, com a Direção-Geral da Câmara Municipal, a designação de apoio 
técnico e operacional para as atividades da área legislativa; Indicar à Direção￾Geral da Câmara Municipal, melhorias e inovações para a Área Legislativa. 
Parágrafo único. O cargo de Diretor do Processo Legislativo será de livre 
nomeação, devendo o servidor ser Bacharel em Direito, Ciências Políticas ou 
Gestão Pública.
XIV – Chefe do Poder Legislativo, Chefiar a nível tático a Divisão do Processo 
Legislativo; Distribuir tarefas aos servidores lotados na divisão e prestar 
serviços na área, excepcionalmente quando necessário; Zelar pelo 
cumprimento de prazos legais aos quais os processos legislativos estejam 
sujeitos, orientando as Comissões e Mesa Diretora. Providenciar previamente 
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que todos os recursos humanos e técnicos estejam disponíveis para a 
realização das Sessões Plenárias de qualquer natureza. Dirimir dúvidas quanto 
à tramitação dos processos legislativos, promover a elaboração de fluxogramas 
e manuais que auxiliem nas rotinas da Diretoria do Processo Legislativo. 
Requisitar, com antecedência, o auxílio de outros servidores ou segurança 
sempre que necessário. Prestar informações ao órgão de controle interno 
quando solicitado. Orientar na elaboração e na aplicação de regulamentos e 
normas relativos à administração pública; Realizar os trabalhos de treinamento 
ou orientação quanto à utilização dos sistemas internos de processo legislativo, 
sempre que solicitado. Participar das sessões plenárias quando solicitado. 
Executar outras atribuições correlatas. Analisar as solicitações de promoção e 
ou/ progressão por qualificação dos servidores lotados na respectiva divisão: 
Aferir documentação e analisar a compatibilidade entre perfil profissiográfico e 
a demanda protocolada; Realizar o controle da jornada de trabalho dos 
servidores lotados na divisão. Promover a manutenção da assiduidade e 
pontualidade dos servidores, conferir e assinar a folha ponto mensal, autorizar 
a execução de hora extra, controlar banco de horas, organizar e autorizar o 
gozo de férias e licença; Elaborar projetos de melhoria contínua a partir das 
demandas do setor. Promover as ações necessárias para implantação de 
novas tecnologias na Diretoria do Processo Legislativo. Gerenciar sistema 
interno e externo de proposições legislativas quanto aos conteúdos, 
tramitações e prazos; Orientar setores, comissões e órgãos externos acerca de 
procedimentos necessários para a execução de audiências públicas nas 
dependências da Câmara Municipal.
Parágrafo único. O cargo de Chefe do Processo Legislativo será de servidor 
proveniente de cargo efetivo, graduado em Instituição de Ensino Superior 
reconhecida pelo Ministério da Educação e com conhecimentos na área do 
Processo Legislativo.
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XV – Assessor Especial das Comissões, Assessorar a Comissão de Justiça e 
Redação, comissões temporárias de inquérito e processantes no que concerne 
à formalização de demandas e encaminhamentos; organizar a agenda das 
comissões, participar das discussões estratégicas das comissões; prestar 
assessoramento à Comissão de Justiça e Redação no exame e controle de 
admissibilidade das proposições legislativas, assessorar no exame de técnica e 
redação legislativa; auxiliar nos trabalhos de pesquisas; auxiliar na elaboração 
de pareceres, votos apartados nas reuniões e demais atos da comissão; 
assessorar o Presidente da comissão nas questões regimentais e 
regulamentares de funcionamento da comissão; conferir e coletar assinaturas 
dos membros nos documentos afeto à comissão; acompanhar o trâmite 
legislativo dos projetos de leis e demais proposições; acompanhar os prazos 
legais e regimentais pertinente à comissão; participar, quando solicitado, das 
sessões plenárias e congêneres; efetuar o controle e acompanhamento de 
determinações legislativas das sessões pertinentes à comissão; solicitar 
relatórios, balanços e demais informações pertinentes; prestar assessoramento 
jurídico as comissões temporárias de inquérito e processantes; realizar 
operações básicas de microcomputador e atividades correlatas e alimentar o 
sistema de informática relacionado às suas atividades; organizar o sistema de 
tramitação de documentos e procedimento da Comissão de Justiça e Redação; 
informar procedimentos administrativos, encaminhando-os as unidades 
competentes; participar de reuniões externas sobre análise de projetos de lei 
em relação à Comissão de Justiça e Redação e das comissões temporárias de 
inquérito e processantes; emitir certidão nos processos de comissões que 
atuar; exercer demais atividades correlatas, inerentes à área que lhe forem 
atribuídas. 
Parágrafo único. O cargo de assessor especial das comissões será de livre 
nomeação, devendo o servidor ser Bacharel em Direito.
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XVI – Assessor Geral das Comissões, Assessorar as Comissões de Finanças e 
Orçamento, Educação e Bem Estar Social, Obras e Serviços Públicos, 
Cidadania e Segurança Pública, Saúde e Meio Ambiente; Assessorar as 
comissões temporárias de representação e especiais, no que concerne a 
formalização de demandas, requerimentos, proposições e encaminhamentos; 
Elaborar as atas das reuniões das comissões; Realizar o controle de presença 
das reuniões das comissões; Auxiliar nos trabalhos de pesquisa; Auxiliar na 
elaboração de pareceres e demais atos das comissões permanentes; 
Assessorar e auxiliar nos trabalhos e reuniões das comissões; Manter-se 
informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas comissões; Conferir e 
coletar assinaturas dos membros nos documentos afeto às comissões; 
Acompanhar o trâmite legislativo dos projetos de leis e demais proposições 
pertinentes às comissões; Acompanhar os prazos legais e regimentais; 
Participar quando solicitado das sessões plenárias e congêneres; Efetuar o 
controle e acompanhamento de determinações legislativas das sessões; 
Requisitar, por solicitação das comissões, relatórios, balanços e demais 
informações pertinentes; Realizar operações básicas de microcomputador e 
atividades correlatas e alimentar o sistema de informática relativo às suas 
atividades; Organizar o sistema de tramitação de documentos e procedimento 
das comissões; Informar procedimentos administrativos, encaminhando-os as 
unidades competentes; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa 
própria ou que lhe forem atribuídas por superior. 
Parágrafo único. O cargo de assessor geral das comissões será de Livre 
Nomeação e deverá ser ocupado por servidor graduado em Instituição de 
Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
XVII – Assessor das Secretarias, Assessorar a Comissão Executiva da Câmara 
Municipal na elaboração de leis, decretos, resoluções e atos de iniciativa 
daquela; monitorar o andamento dos expedientes e processos solicitados pela 
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Comissão Executiva da Câmara Municipal; formalizar os atos que devam ser 
assinados pela Comissão Executiva da Câmara Municipal; Assessorar as 1ª e 
2ª Secretarias da Câmara Municipal; Preparar o expediente a ser assinado 
pelos Secretários; Coordenar as relações entre a Comissão Executiva, Mesa 
Diretora e Diretoria Geral da Câmara Municipal; Supervisionar a preparação de 
atas relativas às reuniões e sessões plenárias e sua reprodução e distribuição 
aos Vereadores quando solicitado; Promover as retificações necessárias nas 
atas das sessões e reuniões plenárias; Colher assinatura dos membros da 
Comissão Executiva da Câmara Municipal em todos os atos de sua 
competência (portarias, editais, circulares, memorandos, resoluções, decretos, 
leis, dentre outros); Preparar a resenha do Expediente e da Ordem do Dia e 
levar ao conhecimento dos Secretários, no mínimo meia hora antes de cada 
reunião; Organizar e manter os arquivos separadamente das 1ª e 2ª 
Secretarias; Assessorar os Secretários nas sessões plenárias; Auxiliar o 1ª 
secretário na organização e verificação da presença dos edis; Auxiliar o 1ª 
secretário no acompanhamento dos pedidos de inscrição dos Vereadores para 
o uso da palavra; Auxiliar o 2º secretário com a ata da sessão anterior, bem 
como no assentamento de votos das votações das proposições; demais 
atividades correlatas, inerentes à área que lhe forem atribuídas.
Parágrafo único. O cargo de assessor das secretarias será de Livre Nomeação 
e deverá ser ocupado por servidor graduado em Instituição de Ensino Superior 
reconhecida pelo Ministério da Educação.
XVIII – Diretor Administrativo, Exercer a direção a nível estratégico da Área 
Administrativa; Estabelecer as metas e diretrizes de trabalho da Diretoria 
Administrativa; Supervisionar as chefias das divisões existentes na Diretoria 
Administrativa; Representar a Diretoria Administrativa perante a Diretoria-Geral, 
Presidência e Órgãos Externos; Revisar as ações, atos, relatórios e 
procedimentos administrativos e operacionais das divisões existentes na 
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Diretoria Administrativa; Acompanhar o cumprimento de prazos de processos 
administrativos, previstos em lei, elaboração de relatórios e envio de 
documentação aos órgãos de controle; Acompanhar as atividades funcionais e 
os processos de trabalho dos servidores lotados na Diretoria Administrativa, 
oferecendo suporte, controlando as ações e os requisitos funcionais para o 
exercício de cargo, além de manifestação sobre desempenho, inclusive durante 
o estágio probatório; Articular, com a Direção-Geral da Câmara Municipal, a 
designação de apoio técnico e operacional para as atividades administrativas; 
Indicar à Direção-Geral da Câmara Municipal, melhorias e inovações para a 
Área Administrativa. 
Parágrafo único. O cargo de Diretor Administrativo será de livre nomeação, 
devendo o servidor ser graduado em Instituição de Ensino Superior 
reconhecida pelo Ministério da Educação, em uma das seguintes áreas: 
Administração; Administração Pública; Ciências Contábeis; Gestão Pública; 
Direito; Gestão Financeira; Ciências Econômicas.
XIX – Chefe de Gestão de Pessoal, Elaborar e chefiar a execução de metas de 
atendimento às determinações superiores; Chefiar e organizar as atividades e 
serviços da Divisão de Gestão de Pessoal e prestar serviços na área, 
excepcionalmente quando necessário; Chefiar e setorizar os servidores dentro 
da divisão, objetivando a eficácia e eficiência administrativa e a melhor 
interação e aproveitamento funcional; Chefiar e distribuir as atividades e 
serviços conforme as competências e atribuições, de acordo o perfil 
profissiográfico de cada servidor; Conhecer operacionalmente os sistemas em 
execução na divisão, propondo o uso adequado e otimizado, prestando 
orientações necessárias e representando as demandas da divisão junto aos 
superiores e à contratada fornecedora dos sistemas; Conhecer 
operacionalmente os meios de prestação de contas incidentes à divisão, 
chefiando o controle dos prazos e a execução da prestação de contas, 
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executando-as quando necessário; Conhecer e analisar os processos em 
andamento na divisão, indicando alternativas, quando houver, para a melhor 
instrução, desburocratização e celeridade processual, resguardados os 
princípios constitucionais e legais; Conhecer a legislação pertinente aos 
trâmites da Divisão de Gestão de Pessoal, promovendo o total ajustamento 
destes àquela; Interagir com as demais diretorias para traçar perfis e indicar os 
aperfeiçoamentos necessários e/ou cabíveis aos servidores deste Legislativo 
Municipal. Conhecer operacionalmente todas as rotinas da Divisão de Gestão 
de Pessoal, orientando e determinando o que for cabível e suprindo a eventual 
ausência de servidores da divisão. Chefiar as atividades relacionadas à 
organização da lotação nominal e numérica, os controles de frequência dos 
servidores efetivos, comissionados e dos estagiários, os assentamentos da 
vida funcional e de outros dados do pessoal da Câmara Municipal, zelando 
pela organização e atualização dos registros, controles e ocorrências de 
servidores e parlamentares, bem como pela preparação das respectivas folhas 
de pagamento. Chefiar, propor e acompanhar a execução de estudos, 
pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social e 
Segurança do Trabalho, com e para os servidores, para fins de benefícios e 
serviços junto à Administração. Organizar a escala de férias dos servidores 
lotados na Divisão de Gestão de Pessoal e seus setores, garantindo a 
permanência de efetivo mínimo para execução dos procedimentos inerentes à 
divisão. Autorizar, justificadamente, a prestação de serviços extraordinários 
dentro da divisão. Comunicar ao Diretor Geral e aos Chefes de Divisão, via 
memorando, a ocorrência de desvios na conduta de servidores deste 
Legislativo Municipal, constatados na Divisão de Gestão de Pessoal, na 
aferição de controles de frequência, relatórios das CAEPs, documentações 
devidas, entre outros, sugerindo o que for cabível à correção da conduta. 
Manter-se atualizado sobre as atividades realizadas na Divisão de Gestão de 
Pessoal, buscando meios que modernizem a execução dos serviços, viabilizem 
a economia, celeridade, eficiência dos métodos e o bom desempenho da 
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divisão. Chefiar, organizar e executar, quando necessário, todas as atividades 
descritas como competência da Divisão de Gestão de Pessoal na Resolução nº 
70/2019 ou outra que a substitua. Executar outras atividades correlatas. Dirimir 
dúvidas quanto à tramitação dos processos, promover a elaboração de 
fluxogramas e manuais que auxiliem nas rotinas da Diretoria Administrativa. 
Manter diálogo estratégico com a Diretoria Administrativa e Geral e com a 
Presidência. Estudar e sugerir melhorias operacionais à administração; 
Preparar a Divisão de Gestão de Pessoal para a plena operacionalização XXIII. 
Tratar dentro da divisão as divergências operacionais; Remeter ao Diretor 
Administrativo as pendências que ultrapassarem sua competência. Nortear a 
elaboração de folha de pagamento. Supervisionar a aferição do ponto 
eletrônico. Determinar a comunicação das chefias imediatas, quando da 
ocorrência de divergências no controle do ponto. Assinar relatório de folha de 
pagamento. Solicitar informações pertinentes aos processos da divisão. 
Orientar a instrução dos processos de aposentadoria. Promover a integração 
dos servidores às atividades da divisão. Organizar as rotinas ocasionando o 
compartilhamento de conhecimento. Inibir, quando possível, o monopólio das 
informações entre os servidores da divisão. Analisar e mapear as competências 
de cada servidor. Designar as atividades conforme análise de competência. 
Sugerir cursos de aperfeiçoamento, conforme competência e necessidade da 
divisão. Atender, colaborar com os órgãos parceiros deste Legislativo Municipal 
como, Prefeitura Municipal, Fundo de Previdência Municipal e Departamento 
de Saúde Ocupacional para melhor atendimento das necessidades dos 
servidores do Legislativo Municipal. Requisitos: Servidor proveniente de cargo 
efetivo. Escolaridade: Graduado em instituição de Ensino Superior reconhecida 
pelo Ministério da Educação e com conhecimentos na área de Gestão de 
Pessoas.
Parágrafo único. O cargo de Chefe de Gestão de Pessoal, será de servidor 
proveniente de cargo efetivo, graduado em Instituição de Ensino Superior 
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reconhecida pelo Ministério da Educação e com conhecimentos na área de 
Gestão de Pessoas.
XX – Chefe Administrativo, Chefiar a Divisão Administrativa; Organizando, 
controlando e monitorando suas atividades e prestando serviços na área, 
sempre que for necessário. Realizar estudos, pesquisas e levantamentos que 
subsidiem as atividades na área de atuação. Auxiliar no repasse de 
informações e nas atividades da área de sua competência. Supervisionar a 
organização e a manutenção atualizada do sistema de arquivos de documentos 
administrativos de interesse da Câmara Municipal, assegurando a observância 
dos sistemas de referência e de índices necessários à pronta consulta. 
Supervisionar as publicações, atos administrativos, guarda de documentos e 
controle dos contratos, que resultem despesas para a Câmara Municipal; 
manter o protocolo geral do expediente informatizado e integrado com todos os 
setores da Câmara Municipal. Fazer cumprir a resolução própria da (CIAC). 
Supervisionar o controle das ligações realizadas, através do sistema. Chefiar o 
serviço de transporte, recepção, manutenção geral, limpeza e copa, orientando 
na execução e manutenção dos serviços, observando a conduta adequada na 
utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios adotando boas 
práticas de otimização de recursos. Distribuir tarefas aos servidores lotados na 
Diretoria Administrativa. Analisar as solicitações de promoção por qualificação, 
por tempo de serviço, por desempenho e por aperfeiçoamento, nos casos de 
habilitação/titulação e qualificação. Promover a aferição da documentação – 
revisão dos perfis, Compatibilização do conteúdo programático do curso com o 
perfil profissiográfico – elaborando relatório detalhado do resultado da análise 
com justificativa das compatibilidades e incompatibilidades apuradas. Realizar 
o controle de jornada de todos os servidores lotados na diretoria. Promover a 
manutenção da assiduidade e pontualidade dos servidores. Orientar e ajustar 
os servidores cuja jornada não atenda o previsto na Resolução 70, de 27 de 
agosto de 2019. Conferir e assinar as folhas ponto. Autorizar a execução de 
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horas extras. Controlar o banco de horas. Organizar e autorizar o gozo das 
horas registradas em banco de horas. Analisar e assinar em conjunto com a 
Divisão de Compras e Licitações, as autorizações de fornecimento. Conferir a 
regularidade do processo de compras. Aferir os itens, fornecedores, dotações, 
datas e prazos da autorização de fornecimento. Determinar as correções 
cabíveis. Assinar as autorizações de fornecimento após análise. Controlar e 
quando solicitado realizar abertura de processo de férias dos servidores da 
diretoria. Elaborar quadro de gozo de férias dos servidores. Considerar as 
condições do setor de trabalho para autorizar o gozo ou promover a suspensão 
das férias. Atuar na mediação de conflitos em conjunto com o Coordenador 
Operacional e demais servidores responsáveis pelos setores da Divisão 
Administrativa, analisando as situações de conflitos e buscando uma solução 
mais adequada. 
Parágrafo único. O cargo de Chefe Administrativo, será de servidor proveniente 
de cargo efetivo, graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo 
Ministério da Educação e com conhecimentos na área administrativa.
XXI – Chefe de Compras e Licitações, Chefiar a Divisão de Compras e 
Licitações; Organizar, controlar e monitorar as atividades, prestando serviços 
na área, sempre que for necessário. Realizar estudos, pesquisas e 
levantamentos que subsidiem as atividades na área de atuação. Auxiliar no 
repasse de informações e nas atividades da área de sua competência. Orientar 
e supervisionar os procedimentos de aquisições. Acompanhar a elaboração 
dos termos de referência e dos editais dos processos de licitação e sua 
fundamentação. Supervisionar a organização e a manutenção atualizada do 
sistema de arquivos de documentos da Divisão de Compras e Licitações de 
interesse da Câmara Municipal, assegurando a observância dos sistemas de 
referência e de índices necessários à pronta consulta. Elaborar, junto à 
Direção-Geral, o planejamento anual de contratações da Câmara Municipal, 
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supervisionando e acompanhando a sua execução, propondo melhorias 
contínuas no processo. Orientar e supervisionar os estudos técnicos 
preliminares, as análises de risco e demais documentações necessárias para o 
cumprimento legal e o bom andamento da Divisão de Compras e Licitações, 
providenciando sua guarda e controle. Zelar pelo bom andamento da Divisão 
de Compras e Licitações, primando pela integração com todos os setores da 
Câmara Municipal, prestando apoio e assessoria em assuntos relativos às 
aquisições de bens e serviços. Fazer cumprir a resolução própria da Câmara 
Municipal e demais Instruções e/ou dispositivos legais. Supervisionar o controle 
das aquisições realizadas, através do sistema, respondendo prontamente à 
Direção-Geral e assinar as autorizações de fornecimento. Orientar a execução 
e manutenção dos serviços inerentes à Divisão de Compras e Licitações, 
observando a conduta adequada na utilização dos sistemas, materiais, 
equipamentos, ferramentas e utensílios, adotando boas práticas de otimização 
de recursos. Distribuir as tarefas aos servidores lotados na Divisão de Compras 
e Licitações, sendo-lhe autorizada a expedição de escalas de trabalho e 
instrumentos afins. Zelar pelo cumprimento de prazos legais aos quais os 
processos de compras estejam sujeitos. Promover a elaboração de fluxos de 
trabalho e manuais que auxiliam nas rotinas da Divisão de Compras e 
Licitações. Prestar informações ao órgão de controle interno quando solicitado. 
Disciplinar a política de aquisições da Câmara Municipal, com vistas à 
supremacia do interesse público, da legalidade, da moralidade e da 
transparência ativa e passiva. Gerir os procedimentos e processos 
administrativos da Divisão de Compras e Licitações, proporcionando-lhes o 
impulso necessário ao regular andamento. Zelar pela capacitação constante 
dos servidores lotados na Divisão de Compras e Licitações. Gerir os bens 
patrimoniais alocados no Setor. Executar outras tarefas compatíveis com as 
exigências para o exercício da função que, por sua natureza, sejam-lhe afetas 
ou lhe tenham sido atribuídas pela Direção. 
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Parágrafo único. O cargo de Chefe de Compras e Licitações, será de servidor 
proveniente de cargo efetivo, graduado em Instituição de Ensino Superior 
reconhecida pelo Ministério da Educação e com conhecimentos na área 
administrativa.
XXIII – Diretor Financeiro, Exercer a direção a nível estratégico da Área 
Financeira; Estabelecer as metas e diretrizes de trabalho da Área; 
Supervisionar o Chefe Financeiro e Contábil e sua equipe; Representar a 
Diretoria Financeira perante a Diretoria-Geral, Presidência e Órgãos Externos; 
Revisar as ações, atos, relatórios e procedimentos administrativos e 
operacionais dos setores de finanças, tesouraria e contabilidade; supervisionar, 
acompanhar e analisar a execução do PPA, LDO e LOA; Acompanhar o 
cumprimento de prazos da área fiscal, previstos em lei, para a elaboração de 
relatórios e envio de documentação aos órgãos de controle e de tributação; 
Observar, e fazer cumprir as disposições do Tribunal de Contas do Estado do 
Paraná, no tocante à contabilidade pública e finanças, suas normas e medidas; 
Acompanhar as atividades funcionais e os processos de trabalho dos 
servidores da diretoria, oferecendo suporte, controlando as ações e os 
requisitos funcionais para o exercício de cargo, além de manifestação sobre 
desempenho, inclusive durante o estágio probatório; Articular, com a Direção￾Geral da Câmara Municipal, a designação de apoio técnico e operacional para 
as atividades da área financeira; Indicar à Direção-Geral da Câmara Municipal, 
melhorias e inovações para a Área Financeira. 
Parágrafo único. O cargo de Diretor Financeiro será de livre nomeação, 
devendo o servidor ser graduado em Instituição de Ensino Superior 
reconhecida pelo Ministério da Educação, em uma das seguintes áreas: 
Administração; Administração Pública; Ciências Contábeis; Gestão Pública; 
Gestão Financeira; Ciências Econômicas.
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XXIV - Chefe Financeiro, Exercer a chefia Divisão Financeira e Contábil da 
Câmara Municipal, abrangendo as seguintes atividades: chefiar, promover e 
acompanhar, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Diretor 
Financeiro, a regularidade da execução orçamentária, financeira e patrimonial 
da Câmara Municipal, bem como os demais atos e fatos pertinentes à área de 
sua competência, atestando ainda a exatidão, integridade e autenticidade dos 
respectivos registros contábeis de acordo com as normas legais e 
regulamentares vigentes; realizar estudos, pesquisas e levantamentos visando 
auxiliar o Diretor Financeiro no planejamento, organização, direção e controle 
das atividades e serviços pertinentes à Diretoria Financeira, mantendo-se 
atualizado quanto a temas e inovações relacionados à matéria contábil, 
orçamentária, patrimonial ou financeira pertinentes à Câmara Municipal; 
promover e acompanhar, no âmbito da sua competência, em conjunto com o 
Diretor Financeiro, os meios adequados ao suprimento dos recursos 
necessários ao bom desempenho das atividades da Diretoria Financeira; 
exercer pessoalmente a responsabilidade técnica e a supervisão gerencial da 
escrituração contábil, do levantamento das demonstrações contábeis, 
orçamentárias, financeiras e patrimoniais, em conformidade com as normas 
legais ou regulamentares vigentes; elaborar, instruir e encaminhar, dentro dos 
prazos legais ou regulamentares, o processo de prestação de contas anual da 
Câmara Municipal, assinando-os juntamente com o Presidente e o responsável 
pelo Controle Interno, bem como acompanhando sua tramitação nos órgãos de 
controle e promovendo o exercício do contraditório e ampla defesa em 
apontamentos de inconformidades de conteúdo contábil, orçamentário, 
patrimonial ou financeiro; chefiar, promover, orientar e acompanhar, em 
conjunto com o Diretor Financeiro, a elaboração e o envio das prestações de 
contas parciais e periódicas, inclusive por meio eletrônico, zelando pelo fiel 
cumprimento dos prazos estabelecidos nas normas legais ou regulamentares 
vigentes, em relação à sua área de competência; promover e acompanhar, em 
conjunto com o Diretor Financeiro, a concessão de acesso, registro e 
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atualização cadastral da entidade, dos membros e dos responsáveis pela 
Câmara Municipal junto aos órgãos de controle; manifestar - se, em conjunto 
com o Diretor Financeiro, de forma verbal ou escrita, mediante parecer, 
despacho, informação em processo administrativo ou legislativo, ou qualquer 
outra forma de registro, desde que devidamente solicitado e relacionado à 
conteúdo contábil, orçamentário, patrimonial ou financeiro pertinentes à 
Câmara Municipal, ou, independentemente de solicitação, na hipótese prevista 
no art. 134, inciso VI, da Lei Municipal nº 1.703/2006; assessorar os membros 
da Comissão Executiva, da Diretoria Geral, das Comissões Parlamentares ou 
Administrativas, bem como qualquer outro interessado, inclusive Vereadores e 
seus assessores, desde que previamente autorizado pela Presidência ou 
Diretoria Geral e relacionados somente à matéria contábil, orçamentária, 
patrimonial ou financeira pertinentes à Câmara Municipal; promover, em 
conjunto com o Diretor Financeiro, diretamente ou por meio de servidor 
formalmente incumbido, a apresentação oficial das contas e os resultados da 
Câmara Municipal, em seus aspectos contábil, orçamentário, patrimonial ou 
financeiro, seja em audiência pública, reunião, ou qualquer outro evento similar; 
promover e acompanhar, em conjunto com o Diretor Financeiro, a elaboração 
anual do cronograma de desembolso e da programação financeira da Câmara 
Municipal, zelando pelo seu fiel cumprimento e sua atualização, quando 
necessária; promover e acompanhar, em conjunto com o Diretor Financeiro, a 
elaboração das propostas orçamentárias a serem incluídas no Plano 
Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual do 
Município, bem como a verificação da necessidade de abertura de créditos 
adicionais; promover e acompanhar o controle da concessão de diárias e 
suprimentos de fundos, bem como fiel cumprimento dos prazos estabelecidos 
nas normas legais ou regulamentares vigentes, em relação à sua área de 
competência; promover e acompanhar, em conjunto com o Diretor Financeiro, a 
concessão de acesso, registro e atualização cadastral da entidade, dos 
membros e dos responsáveis pela Câmara Municipal junto aos órgãos de 
__________________________________________________________________________________________________________
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controle; manifestar - se, em conjunto com o Diretor Financeiro, de forma 
verbal ou escrita, mediante parecer, despacho, informação em processo 
administrativo ou legislativo, ou qualquer outra forma de registro, desde que 
devidamente solicitado e relacionado à conteúdo contábil, orçamentário, 
patrimonial ou financeiro pertinentes à Câmara Municipal, ou, 
independentemente de solicitação, na hipótese prevista no art. 134, inciso VI, 
da Lei Municipal nº 1.703/2006; assessorar, os membros da Comissão 
Executiva, da Diretoria Geral, das Comissões Parlamentares ou 
Administrativas, bem como qualquer outro interessado, inclusive Vereadores e 
seus assessores, desde que previamente autorizado pela Presidência ou 
Diretoria Geral e relacionados somente à matéria contábil, orçamentária, 
patrimonial ou financeira pertinentes à Câmara Municipal; promover, em 
conjunto com o Diretor Financeiro, diretamente ou por meio de servidor 
formalmente incumbido, a apresentação oficial das contas e os resultados da 
Câmara Municipal, em seus aspectos contábil, orçamentário, patrimonial ou 
financeiro, seja em audiência pública, reunião, ou qualquer outro evento similar; 
promover e acompanhar, em conjunto com o Diretor Financeiro, a elaboração 
anual do cronograma de desembolso e da programação financeira da Câmara 
Municipal, zelando pelo seu fiel cumprimento e sua atualização, quando 
necessária; promover e acompanhar, em conjunto com o Diretor Financeiro, a 
elaboração das propostas orçamentárias a serem incluídas no Plano 
Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual do 
Município, bem como a verificação da necessidade de abertura de créditos 
adicionais; promover e acompanhar, o controle da concessão de diárias e 
suprimentos de fundos, dirimindo as dúvidas de cunho contábil, orçamentário, 
patrimonial ou financeiro, ou ainda aqueles de natureza administrativa 
pertinentes à sua área de atuação, devendo reunir-se periodicamente com 
servidores a fim de discutir assuntos de interesse do serviço, tais como a 
proposição de novas metodologias de trabalho e a resolução de conflitos 
potenciais ou existentes, visando a promoção e a manutenção da eficiência 
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laboral e do clima de harmonia no ambiente de trabalho; emitir, em conjunto 
com o Diretor Financeiro, as estimativas de impacto orçamentário- financeiro, 
bem como decidir sobre os requerimentos dos servidores lotadas nesta 
diretoria, em especial, aqueles relacionados à progressões, promoções ou 
assemelhados; chefiar e acompanhar outras atividades correlatas, bem como 
as aquelas que lhe forem atribuídas por seus superiores hierárquicos, 
observado o disposto no art. 134, inciso IV da Lei Municipal nº 1.703/2006. 
Parágrafo único. O cargo de Chefe Financeiro, será de servidor proveniente de 
cargo efetivo e que tenha registro ativo junto ao Conselho Regional de 
Contabilidade do Estado do Paraná, devendo ser graduado em Instituição de 
Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação e com 
conhecimentos na área financeira e Contábil.
XXV – Diretor de Tecnologia da Informação, Exercer a direção a nível 
estratégico da Área de Tecnologia de Informação; Estabelecer as metas e 
diretrizes de trabalho da Área; Supervisionar o Chefe de Tecnologia de 
informação e sua equipe; Representar a Diretoria perante a Diretoria-Geral, 
Presidência e Órgãos Externos; monitorar a instalação e manutenção de 
aplicativos, assegurando a guarda, integridade e disponibilidade das 
informações de interesse da Câmara Municipal; exercer a coordenação dos 
sistemas e da disposição dos equipamentos de informática; promover a 
instalação, configuração e manutenção de software e hardware, o suporte ao 
usuário, manutenção de redes, manutenção de hardwares e equipamentos de 
informática; realizar a solicitação de novos equipamentos e suprimentos; 
encaminhar os equipamentos que não possuem mais utilidade para seu destino 
legal; controlar a manutenção externa de equipamentos; promover a instalação 
e suporte de pontos de rede; indicar, à Direção-Geral da Câmara Municipal, 
melhorias e inovações para a área de Tecnologia da Informação; Acompanhar 
as atividades funcionais e os processos de trabalho dos servidores da Diretoria, 
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oferecendo suporte, controlando as ações e os requisitos funcionais para o 
exercício do cargo, além de manifestação sobre desempenho, inclusive durante 
estágio probatório; Articular, com a Direção-Geral da Câmara Municipal, a 
designação de apoio técnico e operacional para as demais diretorias. 
Requisitos:
Parágrafo único. O cargo de Diretor Tecnologia da Informação será de livre 
nomeação, devendo o servidor ser graduado em Instituição de Ensino Superior 
reconhecida pelo Ministério da Educação, em uma das seguintes áreas: 
Tecnologia da Informação, Sistema de Informação, Engenharia da 
Computação, Análise de Sistemas ou curso correlato.
XXVI – Chefe de Tecnologia da Informação, chefiar, organizar, controlar e 
monitorar as atividades da Divisão de Comunicação Social e prestar serviços 
na área, excepcionalmente quando necessário; Elaborar, controlar e chefiar a 
execução das metas de atendimento conforme determinações superiores; 
Chefiar e auxiliar no repasse de informações e nas atividades da área de sua 
competência; Chefiar e controlar compras e gastos de materiais de 
Comunicação Social; Avaliar e indicar a realização de atividades de 
comunicação social, de acordo com a necessidade de cada setor; Auxiliar na 
organização de arquivos, envio e recebimento de documentos pertinentes à 
área de atuação; Conhecer as atividades de comunicação social, propondo o 
uso adequado e otimizado, prestando orientações necessárias e representando 
as demandas da divisão junto aos superiores e às contratadas 
prestadoras/fornecedoras de serviços/produtos; Manter arquivo das realizações 
da divisão, do sítio da Câmara Municipal e demais documentos pertinentes à 
área de atuação; Chefiar, controlar e auxiliar na produção de matérias de 
interesse da Câmara Municipal, bem como auxiliar a Diretoria de Comunicação 
Social em sua divulgação; Emitir parecer técnico em conjunto com o Diretor de 
Comunicação Social quanto à contratação e aquisição de serviços e 
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equipamentos necessários ao funcionamento da Diretoria de Comunicação 
Social; Manter-se atualizado sobre as atividades realizadas na diretoria, 
buscando meios que modernizem a execução dos serviços, viabilizem a 
economia, celeridade, eficiência dos métodos e o bom desempenho; Criar 
relatórios gerenciais das atividades da área de competência e repassar as 
informações à diretoria; Chefiar e distribuir as atividades e serviços conforme 
as competências e atribuições, de acordo o perfil profissiográfico de cada 
servidor; Manter a organização, operacionalidade e disponibilidade dos 
documentos relacionados à Comunicação Social da Câmara Municipal; Manter 
a funcionalidade da Comunicação Social em geral; Zelar pela segurança e 
confiabilidade das informações divulgadas pela Câmara Municipal; Propor 
projetos de melhoria contínua da Comunicação Social; Chefiar e executar 
outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. 
Parágrafo único. O cargo de Chefe de Tecnologia da Informação, será de 
servidor proveniente de cargo efetivo, devendo ser graduado em Instituição de 
Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação em uma das 
seguintes áreas: Comunicação Social (Jornalismo, Publicidade e Propaganda 
ou Relações Públicas), Comunicação Organizacional, Design Gráfico, 
Marketing ou curso correlato.
XXVII - Assessor de Imprensa, Assessorar a Diretoria de Comunicação da 
Câmara Municipal; Elaborar matérias oficiais a serem encaminhados aos 
veículos de imprensa em geral, bem como o controle das publicações que 
dizem respeito ao órgão do legislativo; acompanhar o noticiário referente ao 
Poder Legislativo nos veículos de comunicação; Confeccionar boletim diário da 
Câmara Municipal, contendo a coletânea de assuntos de interesse do corpo 
legislativo veiculadas nos órgão de imprensa; Produzir material jornalístico para 
a Web/TV; Atualizar diariamente as matérias inerentes à área de comunicação 
no site oficial da Câmara Municipal; Acompanhar as sessões legislativas 
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(ordinárias, extraordinárias e solenes) solenidades, audiências públicas, 
reuniões e outros eventos (prestação de contas dentre outras), confeccionando 
as matérias jornalísticas a serem oficialmente veiculadas; Manter contato com 
os veículos de comunicação; Divulgar aos meios de comunicação a Ordem do 
Dia; Dar cobertura às atividades externas dos Vereadores; Elaborar e formatar 
informativo interno da Câmara Municipal; Dar ciência à área jurídica da Câmara 
Municipal sobre matérias, mensagens e/ou comentários ofensivos à honra e à 
moral dos agentes vinculados à Câmara Municipal ou que assaquem a imagem 
da instituição, para adoção de medidas judiciais cabíveis; Acompanhar e dar 
cobertura à Presidência da Casa ou aos seus representantes em eventos em 
geral; Zelar pelos trâmites relativos à preparação (convites, ofícios e outros, 
vistoria prévia dos locais onde serão realizados os eventos, inclusive aqueles 
programados para ocorrerem fora da sede da Câmara Municipal) e a realização 
das Sessões Solenes, Cerimônias, Audiências Públicas e outros eventos 
promovidos pelo Poder Legislativo; demais atividades correlatas, inerentes à 
área que lhe forem atribuídas. 
Parágrafo único. O cargo de assessor de imprensa será de livre nomeação, 
devendo o servidor ser graduado em Instituição de Ensino Superior 
reconhecida pelo Ministério da Educação, em uma das seguintes áreas: 
Comunicação Social (Jornalismo, Publicidade e Propaganda ou Relações 
Públicas), Comunicação Organizacional, Design Gráfico, Marketing ou curso 
correlato.
Art. 11 Revoga-se a Lei nº. 2.983 de 2016.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 14 de fevereiro de 2025.
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ANEXO I
QUADRO PRÓPRIO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGOS Nº. 
VAGAS
REFERÊNCIA 
INICIAL
TABELA JORNADA DE 
TRABALHO
Advogado 2 R1 I 40 horas
Auditor de Controle Interno 2 R1 F 40 Horas
Assistente Administrativo 19 R1 C 40 Horas
Assistente Social 1 R1 F 30 horas
Auxiliar Administrativo 16 R1 H 40 Horas
Biblioteconomista 2 R1 F 40 Horas
Contador 2 R1 F 40 Horas
Motorista 3 R1 D 40 Horas
Redator 1 R1 F 30 Horas
Técnico em Contabilidade 4 R1 E 40 Horas
Técnico em Informática 4 R1 E 40 Horas
Técnico em Segurança do Trabalho 1 R1 E 40 Horas
Telefonista 5 R1 A 30 Horas
Recepcionista 3 R1 A 40 Horas
Auxiliar de Serviços Gerais 4 R1 B 40 Horas
Servente (*) 8 (*) R1 (*) G (*) 40 Horas
Copeiro 4 R1 G 40 Horas
Analista Legislativo – Tecnologia da 
Informação
1 R1 F 40 Horas
Analista Legislativo – Recursos 
Humanos
1 R1 F 40 Horas
Analista Legislativo – Área 
Orçamentária e Financeira
1 R1 F 40 Horas
Analista Legislativo – Redação e 
Revisão Ortográfica e Textual
1 R1 F 40 Horas
Assistente Legislativo 6 R1 C 40 Horas
Analista Administrativo 4 R1 F 40 Horas
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Arquivista 2 R1 F 40 Horas
(*) Cargo extinto – vagas preenchidas permanecem no cargo em extinção até a exoneração, 
reaproveitamento ou aposentadoria.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO Nº. DE VAGAS SÍMBOLO VALOR
Chefe de Gabinete da Presidência 01 CC-1 R$ 14.795,64
Assessor da Presidência 02 CC-5 R$ 7.943,10
Chefe de Gabinete Parlamentar 13 CC-2 R$ 12.400,00
Assessor Parlamentar Executivo 13 CC-3 R$ 11.200,00
Assessor de Gabinete Parlamentar 13 CC-4 R$ 9.900,00
Assessor Parlamentar Comunitário 26 CC-5 R$ 7.943,10
Diretor Geral 01 DG-1 R$ 21.882,62
Assessor da Diretoria Geral 01 CC-2 R$12.400,00
Diretor Jurídico 01 DJ-1 R$ 21.882,62
Controlador Interno 01 CI-1 R$ 19.893,30
Diretor da Escola do Legislativo Municipal 01 CC-1 R$ 14.795,64
Assessor do Diretor da Escola do Legislativo 02 CC-5 R$ 7.943,10
Diretor do Processo Legislativo 01 CC-1 R$ 14.795,64
Chefe do Processo Legislativo 01 CH-1 R$ 10.932,74
Assessor Especial das Comissões 01 CC-2 R$ 12.400,00
Assessor Geral das Comissões 01 CC-5 R$ 7.943,10
Assessor das Secretarias 01 CC-5 R$ 7.943,10
Diretor Administrativo 01 CC-1 R$ 14.795,64
Chefe de Gestão de Pessoal 01 CH-1 R$ 10.932,74
Chefe Administrativo 01 CH-1 R$ 10.932,74
Chefe de Compras e Licitações 01 CH-1 R$ 10.932,74
Diretor Financeiro 01 CC-1 R$ 14.795,64
__________________________________________________________________________________________________________
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Chefe Financeiro e Contábil 01 CH-1 R$ 10.932,74
Diretor de Tecnologia da Informação 01 CC-1 R$ 14.795,64
Chefe de Tecnologia da Informação 01 CH-1 R$ 10.932,74
Diretor de Comunicação Social 01 CC-1 R$ 14.795,64
Chefe de Comunicação Social 01 CH-1 R$ 10.932,74
Assessor de Imprensa 01 CC-5 R$ 7.943,10
Total 91
ANEXO III
DAS DIRETORIAS, COMPETÊNCIAS E DIVISÕES
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Compete ao Gabinete da Presidência a organização da agenda política do 
Presidente da Câmara, assessoramento e assistência nas atividades oficiais, 
políticas e sociais; a organização das relações públicas do Presidente da Câmara 
Municipal com a sociedade e suas organizações, com a imprensa e com o público 
em geral; a discussão e definição estratégica da atuação institucional do 
Presidente da Câmara Municipal, a organização e definição das notícias da 
Presidência, inclusive por meios eletrônicos e redes sociais; a estruturação da 
representação institucional e do expediente da Presidência; elaboração e divisão, 
sob a orientação do Presidente da Câmara, das tarefas de assessoria política; e 
outras atividades estratégicas determinadas pelo Presidente da Câmara.
GABINETE PARLAMENTAR
Compete ao Gabinete Parlamentar a organização estratégica das atividades do 
Vereador; a geração de dados e a prestação de informações ao Vereador; o 
acompanhamento da correspondência e o respectivo encaminhamento; a 
preparação de propostas e projetos; o acompanhamento de noticiários e 
elaboração de notícias do Vereador, inclusive pelas redes sociais, e, se for o caso, 
__________________________________________________________________________________________________________
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indicar contrapontos e respostas políticas; a elaboração de indicações e de 
requerimentos; a organização estratégica dos arquivos e do material de trabalho 
do Vereador; a prestação de informações sobre a tramitação de matérias na 
Câmara Municipal; a execução de tarefas políticas e estratégicas do Vereador; a 
elaboração e divisão, sob a orientação do Vereador, das tarefas de assessoria 
visando a atuação política parlamentar. À Chefia do Gabinete Parlamentar cabe a 
distribuição de tarefas estratégicas, as quais serão executadas pelos demais 
assessores lotados no Gabinete Parlamentar.
DIRETORIA GERAL
Compete à Diretoria Geral, com auxílio de sua assessoria, e em conjunto com a 
Presidência e a Mesa Diretora, definir e executar o planejamento estratégico da 
Câmara Municipal, orientando as ações das Diretorias e Coordenações; participar 
das reuniões da Mesa Diretora, para, sob a orientação da Presidência, relatar e 
responder sobre a execução das atividades estratégico-institucionais da Câmara 
Municipal; promover a articulação política e a integração das atividades 
desenvolvidas pelos órgãos que compõem a estrutura da Câmara Municipal; 
prestar informações e assessoria estratégica em relação à sua área de 
competência à Mesa Diretora, às Comissões e aos Gabinetes Parlamentares; 
exercer outras atribuições estratégicas determinadas pelo Presidente ou a pedido 
da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
A direção geral, o relacionamento estratégico com as Diretorias e Coordenações, 
sob a orientação da Presidência, em atendimento às diretrizes definidas pela 
Mesa Diretora, bem como a definição, mediante indicação da Presidência, de 
lotação de servidor titular de cargo de Assistente Administrativo e de Auxiliar 
Administrativo, conforme demanda funcional, dentre os órgãos, diretorias e 
setores da Câmara Municipal, caberão ao Diretor Geral.
DIRETORIA JURÍDICA
__________________________________________________________________________________________________________
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Compete à Diretoria Jurídica a atuação em defesa dos interesses institucionais do 
Poder Legislativo Municipal nas esferas administrativa e judicial; a manifestação 
em processos; a emissão de pareceres e orientações jurídicas a pedido do 
Presidente, da Mesa Diretora, das Comissões e das demais diretorias; a 
apreciação jurídica de editais e contratos, bem como manifestação técnica em 
processos administrativos e funcionais, quando exigido por lei; a representação 
do Poder Legislativo em qualquer instância judicial ou administrativa, quando a 
Câmara for autora ou ré, assistente ou oponente, ou simplesmente interessada. 
DIRETORIA DA ESCOLA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
Compete à Diretoria da Escola do Legislativo Municipal dirigir as atividades da 
mesma e tomar as providências necessárias à sua regularidade e funcionamento; 
representar a Escola do Legislativo Municipal junto à Mesa Diretora e entidades 
externas; elaborar relatório anual de atividades a ser submetido à apreciação da 
Mesa Diretora; administrar os gastos da Escola do Legislativo Municipal de 
acordo com a previsão orçamentária; assinar certificados, documentos escolares 
e correspondência oficial da Escola do Legislativo Municipal; definir as linhas 
temáticas e as diretrizes de organização e funcionamento dos cursos, programas, 
eventos, seminários e demais atividades oferecidas pela Escola do Legislativo 
Municipal, aprovar a programação anual de educação, capacitação e 
desenvolvimento técnico e político-institucional através do Plano de Capacitação 
Anual; aprovar a contratação de professores, instrutores, palestrantes, 
consultores e conferencistas para prestarem serviços à Escola do Legislativo 
Municipal; dar suporte técnico a realização de seminários e ciclos de palestras 
sobre temas atuais da realidade política brasileira; promover a articulação junto 
aos servidores públicos da Câmara Municipal objetivando o desenvolvimento 
profissional e pessoal; exercer outras competências que forem delegadas pela 
Mesa Diretora da Câmara Municipal. 
__________________________________________________________________________________________________________
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DIRETORIA DO PROCESSO LEGISLATIVO
Compete à Diretoria do Processo Legislativo exercer as atividades atinentes ao 
acompanhamento da tramitação de proposições, providenciar o registro gráfico e 
fônico dos acontecimentos ocorridos durante as sessões plenárias da Câmara 
Municipal, e atender à publicação dos atos que, por sua natureza, estejam 
sujeitos a esta providência, executando os trabalhos inerentes ao processo 
legislativo.
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Compete à Diretoria Administrativa o planejamento, a coordenação e a execução 
dos trabalhos, o acompanhamento e controle de sua execução, além da 
supervisão, análise e certificação da exatidão, integridade e autenticidade dos 
atos administrativos, pertinentes à sua área e suas divisões, em conformidade 
com as normas legais em vigor.
DIRETORIA FINANCEIRA
Compete à Diretoria Financeira as atividades concernentes ao processo da 
despesa, contabilização orçamentária, financeira e patrimonial; elaboração do 
orçamento e controle de sua execução; recebimento, guarda e movimentação de 
valores; realização de pagamentos e outras tarefas correlatas. 
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Compete à Diretoria de Tecnologia da Informação planejar, supervisionar, 
coordenar e acompanhar atividades pertinentes à informatização, provendo 
recursos tecnológicos e serviços a todos os setores da Câmara Municipal; a 
instalação e manutenção de aplicativos, assegurando a guarda, integridade 
e disponibilidade das informações de interesse da Câmara Municipal; a 
coordenação dos sistemas e dos equipamentos de informática; a instalação, 
configuração e manutenção de software e hardware; o suporte ao usuário, 
manutenção de redes, manutenção de hardwares ou equipamentos de 
__________________________________________________________________________________________________________
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informática; a solicitação de novos equipamentos e suprimentos; encaminhar 
os equipamentos que não possuem mais utilidade para seu destino; 
controlar a manutenção externa de equipamentos, fazer a instalação e 
suporte de pontos de rede.
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Compete à Diretoria de Comunicação Social planejar, supervisionar, 
coordenar e acompanhar atividades pertinentes à comunicação institucional 
da Câmara Municipal; estabelecer, manter e promover contatos da Câmara 
Municipal com a imprensa; preparar coletânea e sinopse do noticiário do dia; 
executar tarefas de relações-públicas e de divulgação dos atos institucionais 
pelos canais eletrônicos da Câmara Municipal; manter registro atualizado de 
matérias relativas à Câmara Municipal; elaborar e distribuir aos meios de 
comunicação as matérias das Sessões Plenárias, das Comissões e dos atos 
institucionais da Presidência; organizar e executar o Cerimonial e Protocolo 
Oficial da Câmara Municipal; coordenação e realização de eventos de 
interesse da Câmara Municipal.
ANEXO IV
ORGANOGRAMA1
1 Será enviado em anexo devido à formatação.
__________________________________________________________________________________________________________
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ANEXO V
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES SÍMBOLO NÚMERO VALOR
Função 
Gratificada de 
Coordenador 
Operacional
Coordenar as equipes de limpeza, manutenção e 
copa, distribuindo tarefas em conformidade com as 
orientações da chefia imediata; Relatar ao chefe 
imediato sobre as necessidades de manutenção de 
cada tipo de bem durável; Contribuir com a Divisão 
de Compras e Licitações, efetuando o levantamento 
dos materiais e serviços necessários para 
manutenção, reparos e consertos nas 
dependências da Câmara Municipal de Araucária; 
Supervisionar a correta utilização do uso dos 
uniformes entre os servidores da área a qual foi 
designado; Organizar a agenda de limpeza e 
manutenção interna e externa; Organizar as 
equipes de trabalho nos eventos fora do horário de 
expediente sempre que for solicitado pela Direção￾Geral da Câmara Municipal de Araucária, incluindo 
os serviços de copa, limpeza e manutenção; 
executar outras tarefas compatíveis com as 
exigências para o exercício da função. Condições 
de designação: ser servidor titular de cargo efetivo 
da Câmara Municipal. Conhecimento necessário 
para o bom desenvolvimento das atribuições.
FGCO 01 R$ 3.000,00
__________________________________________________________________________________________________________
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JUSTIFICATIVA
O Substitutivo Geral se faz necessário para adequação da redação, para 
que a propositura venha vigorar com a redação conforme a lei complementar nº 
95/1998. 
O substitutivo exclui o anexo V transformando-o no art. 10 da 
propositura para melhor harmonização e adaptação para leitura.
Também transfere a Divisão de Serviço de Informação ao Cidadão – 
SIAC para a Diretoria de Comunicação Social visto que a competência é dessa 
diretoria conforme anexo III: “manter registro atualizado de matérias relativas à 
Câmara Municipal; elaborar e distribuir aos meios de comunicação as matérias 
das Sessões Plenárias, das Comissões e dos atos institucionais da 
Presidência”
Ressaltamos que a alteração não gera despesa além daquelas já 
abordadas do projeto de lei originário. 
__________________________________________________________________________________________________________
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A N E X O I V D O P R O J E T O D E L E I 8 9 / 2 0 2 5
O R G A N O G R A M A
Setor de Execução de Programas
e Avaliação de Resultados
DIRETORIA JURÍDICA
ESCOLA DO LEGISLATIVO
PRESIDÊNCIA
Divisão do
Processo Legislativo
DIRETORIA GERAL
Divisão de Gestão Pessoal
DIRETORIA DO PROCESSO
LEGISLATIVO
DIRETORIA
ADMINISTRATIVA
Divisão Financeira e Contábil Divisão de Tecnologia
da Informação
Divisão de Comunicação Social
COMISSÃO EXECUTIVA
MESA DIRETORA
PLENÁRIO
GABINETE DE 
VEREADOR
UNIDADE DE
CONTROLE INTERNO
DIRETORIA DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO 
Divisão Administrativa Divisão de Informação ao Cidadão 
- SIAC
DIRETORIA DA
 COMUNICAÇÃO SOCIAL
DIRETORIA
FINANCEIRA
Divisão de Patrimônio
e Almoxarifado
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL
SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS
PARECER EM CONJUNTO N°15/2025 – CJR E 06/2025-CFO
Da comissão de justiça e redação em conjunto com a comissão 
de finanças e orçamento, sobre o projeto de lei n° 2712/2025, 
de iniciativa do excelentíssimo Prefeito Luiz Gustavo Botogoski 
que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional 
especial no orçamento do Município, com base em anulação 
parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.000.000,00 
(um milhão de reais), na forma em que especifica, nos termos 
dos Arts. 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 
4.320, de 17 de março de 1964.” 
 I – RELATÓRIO.
Trata-se do projeto de lei nº 2712/2025, de iniciativa do Excelentíssimo Prefeito 
Luiz Gustavo Botogoski que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no 
valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), na forma em que especifica, nos termos 
dos Arts. 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964. 
Justifica o Sr. Prefeito que, “O Crédito Adicional Especial por Anulação parcial 
de dotação solicitado faz-se necessário para adequar a execução das despesas da 
Secretaria Municipal de Saúde no que diz respeito ao ACÓRDÃO Nº 945/23 do Tribunal 
de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR, conforme Processo Administrativo nº 
4.141/2019. 
Desse modo, solicitamos que Vossa Excelência e demais vereadores que 
compõe essa Câmara Municipal, apreciem e votem o Projeto de Lei, em regime de 
urgência, na forma estabelecida no artigo 42, § 1º da Lei Orgânica do Município de 
Araucária, visto que é necessário empenhar horas e atendimentos médicos pertinentes ao 
Edital em questão e o saldo orçamentário para o elemento de despesa em questão está 
zerado. 
Esclarecemos que o PPA e a LDO apresentam o nível de detalhamento até as 
ações, demonstrando o valor total previsto para cada ação e a LOA apresenta nível de 
detalhamento maior, demonstrando a divisão do valor da ação por elementos de despesa. 
Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL
SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS
Esclarecemos também que a alteração orçamentária objeto do Projeto de Lei nº 
2712/2025 tão somente promove alterações internas nas ações indicadas pela Secretaria, 
ou seja, apenas altera valores entre elementos de despesa da mesma ação, não 
promovendo quaisquer alterações nas ações da LOA, LDO e PPA. ;”
É o breve relatório.
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
É importante ressaltar que compete a Comissão de Justiça e Redação a 
análise de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos constitucionais, legais, 
regimentais, jurídicos e demais, conforme segue:
“Art. 52. Compete
I – à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais, 
legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as 
proposições e elaboração de redação final, na conformidade do 
aprovado, salvo as exceções previstas neste Regimento (Art. 154, § 
2º Art. 158; Art. 159, inciso III e Art. 163, 2º);
Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto.
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e a Lei Orgânica do 
Município de Araucária em seu Art. 5º, I, descreve que compete ao Município legislar 
sobre matérias de interesse local:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;”
Além disso, verifica-se que a legislação municipal, discorre sobre o poder e a 
competência de autoria do Prefeito em Projetos de Lei, conforme o Art. 56, III, e o artigo 
40, § 1º, b, da Lei Orgânica Municipal de Araucária:
“Art. 40. O processo legislativo compreende a elaboração de:
§ 1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência:
Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL
SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS
b) do Prefeito;”
Destaca-se o art. 41, inciso II, da Lei 4.320/64, que estatui Normas Gerais de 
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos 
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Este artigo estabelece classificação de 
crédito adicional especial, matéria da propositura em análise: 
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: 
(…) 
II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja 
dotação orçamentária específica;”
De mesmo modo, a Lei nº 4.320/1964 que estatui sobre o assunto deste 
projeto de lei, sobre abertura de créditos especiais resultantes de anulação de créditos 
adicionais, previsto no art. 43, § 1º, inciso III: 
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende 
da existência de recursos disponíveis para acorrer à despesa e será 
precedida de exposição justificativa. 
§ 1º Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos: 
(…)
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;”
A Constituição Federal também traz a previsão sobre créditos especiais no art. 
167, inciso V c/c o art. 135, V da LOMA, que dispõe sobre a proibição da abertura de 
crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos 
recursos correspondentes, senão vejamos: 
“Art. 167. São vedados: 
(…)
Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL
SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS
V – a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia 
autorização legislativa e sem indicação dos recursos 
correspondentes.”
Deste modo, destacamos que é competência do chefe do executivo apresentar 
projetos de lei com iniciativa nos assuntos de plano plurianual e diretrizes orçamentária 
conforme Art. 165, incisos I e II da Constituição Federal, e Art. 129, incisos I e II da Lei 
Orgânica municipal. 
O artigo 2º, da presente proposição anulam parcialmente dotações específicas 
para fins de readequação dos valores da abertura de crédito.
Se faz necessário salientar que a presente proposição apresenta justificativa do 
Poder executivo, previsto no ofício nº 0445/2025, que relata “Esclarecemos que o PPA e a 
LDO apresentam o nível de detalhamento ate as ações, demonstrando a valor total 
previsto para cada ação e a LOA apresenta nível de detalhamento maior demonstrando a 
divisão do valor da ação por elementos de despesa. Esclarecemos também que a 
alteração orçamentaria objeto do Projeto de Lei n° 2.712/2024 promove alterações 
internas nas ações indicadas pela Secretaria, ou seja, apenas altera valores entre 
elementos de despesa da mesma ação, não promovendo quaisquer alterações nas ações 
da LOA, LDO e PPA; ”
Deste modo, a documentação necessária esta presente nos autos do 
Processo Administrativo n°17816/2025 e código verificador N33A9Y19 e Processo 
Legislativo 27971/2025 e código verificador L0E13EMX.
Cumpre ressaltar que a presente proposição atendeu as determinações da Lei 
Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a 
redação, a alteração e a consolidação das leis.
Por fim, verifica-se que a proposição aqui tratada encontra-se em concordância 
com os demais aspectos legais exigidos e que competem a esta comissão, não havendo
impedimento para a regular tramitação do projeto.
Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL
SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS
III – ANÁLISE DA COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
Inicialmente, importante ressaltar que compete a Comissão de Finanças e 
Orçamento a análise de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos 
econômicos e financeiros, conforme segue:
“Art. 52. Compete:
(...)
II – à Comissão de Finanças e Orçamento, os aspectos 
econômicos e financeiros, e especialmente:
a) matéria tributária, abertura de crédito adicional, operações 
de crédito, dívida pública, anistias e remissões de dívidas, e 
outras que direta ou indiretamente alterem a despesa ou 
receita do Município, ou repercutam no Patrimônio Municipal;”
Dessa forma, cabe também a esta Comissão de Finanças e Orçamento, o 
processamento do presente projeto.
Cumpre destacar que a presente propositura cumpre com os requisitos previstos 
na lei federal 4.320/64, em seus art. 41, inciso II e art. 43, § 1º, inciso III. 
Diante do exposto, considerando a análise jurídica da casa e da consulta eletrônica 
ao Processo n° 21378/2025 o presente projeto de lei cumpre com toda documentação 
necessária. 
Portanto, no que cabe à análise da Comissão de Finanças e Orçamento, verifica-se 
que o projeto tratado está em conformidade com os demais quesitos legais, econômicos e 
financeiros exigidos e que competem a esta comissão, não tendo impedimento para a 
regular tramitação da propositura. 
IV – VOTO
Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, 
no que compete à Comissão de Justiça e Redação, em conjunto com a Comissão de 
Finanças e Orçamento, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do Projeto de Lei de nº 
2712/2025. Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE
LEI, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido à deliberação 
plenária para apreciação conforme o Regimento Interno desta Câmara Legislativa.
Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL
SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS
Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros 
das comissões.
É o parecer.
Câmara Municipal de Araucária, 20 de fevereiro de 2025.
 Vereador Relator – CJR Vereador Relator – CFO
Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200
PROJETO LEI N° 2.712, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial no orçamento do Município,
com base em anulação parcial de dotação
orçamentária, no valor de R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais), na forma em que especifica,
nos termos dos Arts. 41, inciso II, 42 e 43, § 1º,
inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito
adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da (s) seguinte (s) dotação
(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 12.001 Fundo Municipal de Saúde - SMSA
Funcional Programática:
12.001.0010.0302.0005.2118
Atividade:Manter e fortalecer as ações de saúde na
atenção secundária e terciária
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390340000 - Outras
despesas de pessoal
decorrentes de contratos de
terceirização
01494 - Bloco de Custeio das
Ações e Serviços Públicos de
Saúde
R$ 1.000.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.000.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior 
será (ão) anulada (s) parcialmente a (s) seguinte (s) dotação (ões) especificada (s): 
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 12.001 Fundo Municipal de Saúde - SMSA
Funcional Programática:
12.001.0010.0302.0005.2118
Atividade: Manter e fortalecer as ações de saúde na
atenção secundária e terciária
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica
01494 - Bloco de Custeio das
Ações e Serviços Públicos de
Saúde
R$ 1.000.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 1.000.000,00
Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta
lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 10 de fevereiro de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
Processo nº 17816/2025
O vereador FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA no uso de suas atribuições legais 
conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de 
Leis, apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº199/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, para que VIABILIZE ESTUDO 
TÉCNICO, com a possível execução PARA EXECUÇÃO DE CALÇADAS DA RUA 
DOUTOR VALÉRIO SOBÂNIA EM TODA A SUA EXTENSÃO, com grande ressalva em 
frente ao número 150 – CEP. 83707-125.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, tendo em vista que é um local com trafego intenso de caminhões e 
veículos . A falta de calçadas para os pedestres circularem, traz grande risco a população. 
O atendimento deste pleito não só beneficiara os moradores da região assim também 
valorizando a região.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
 Câmara Municipal de Araucária, 13 de janeiro de 2025.
 Francisco Paulo de Oliveira Eliane
 VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
GABINETE DO VEREADOR FRANCISCO PAULO OLIVEIRA
O Vereador Francisco Paulo de Oliveira, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 INDICAÇÃO N° 707/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a revitalização das
calcadas e arborização da rua Anacã, Jardim Califórnia, em toda sua extensão – CEP
83706-380.
JUSTIFICATIVA
 Cumprimentando-o, dirijo-me a Vossa Senhoria para solicitar a revitalização e
arborização da calçada rua Anacã em toda sua extensão. A rua supracitada possuem
vários buracos e ondulações dificultando a passagem de pedestres. A arborização traz
ambientes urbanos mais agradáveis, seguros e sustentáveis. Esses processos oferecem
uma série de benefícios que impactam diretamente a qualidade de vida dos cidadãos e o
meio ambiente.
A presença de árvores e vegetação contribui para a redução da poluição do ar,
proporciona sombra e ajuda a diminuir a temperatura em áreas urbanas. Ruas e calçadas
arborizadas e revitalizadas são mais bonitas e convidativas além de auxiliar na drenagem
da água da chuva, reduzindo alagamentos.
Assim solicito o apoio e voto dos nobres vereadores que compõe esta Casa de Leis
para que possamos viabilizar o espaço para nosso cidadão araucariense.
Araucária, 07 Fevereiro de 2025
Francisco Paulo de Oliveira 
Vereador
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte
proposição:
INDICAÇÃO Nº 708 /2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para
que determine à Secretaria Municipal competente que verifique a possibilidade da revitalização da
academia ao ar livre da rua Andorinha – bairro Capela Velha.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, tendo em vista que neste local possui uma academia ao ar livre onde
carece a revitalização para a população poder usufruir melhor do espaço. Considerando que a
praça é frequentada por diversos munícipes para prática de atividades físicas, sendo necessária a
realização da revitalização de forma geral para conservar e manter o patrimônio público em boas
condições de uso. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à
Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 30 de Janeiro de 2025.
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
 VEREADOR 
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte
proposição:
INDICAÇÃO Nº 789 /2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para
que determine à Secretaria Municipal competente que verifique a possibilidade da construção de
um complexo esportivo no bairro Estação.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, tendo em vista da importância da prática de exercícios físicos que
proporcionam diversos benefícios para o corpo e mente, sendo uma importante ferramenta para
manter a saúde e bem-estar. Sabendo que as praças públicas e áreas de lazer se tornaram cada
vez mais importantes no desenvolvimento de uma cidade, mostrando-se essenciais para
qualidade de vida de seus habitantes, sugerimos a construção de um complexo esportivo na
região do bairro Estação. 
A construção do complexo esportivo destina-se não apenas a atender demandas do bairro em que
está localizado mais também da comunidade escolar para melhores condições para a prática
desportiva e recreacional.
O objetivo da indicação é proporcionar diferentes práticas de esportes e exercícios, como:
caminhar, correr, andar de bicicleta, fortalecendo sempre a relação com o meio ambiente, bem
como, com toda comunidade local.
A implantação de um complexo esportivo naquela região, seria uma nova opção de lazer próximo
de suas casas, atendendo a uma das regiões mais populosas da cidade. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à
Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 30 de Janeiro de 2025.
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
 VEREADOR 
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte
proposição:
INDICAÇÃO Nº 790 /2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para
que determine à Secretaria Municipal competente que verifique a possibilidade para que seja
construído um campo de futebol no Jardim Panamericano – Bairro Capela Velha com o objetivo de
oferecer um espaço de lazer aos moradores da localidade e bairros vizinhos. 
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, tendo em vista que a construção de um campo de futebol no bairro
indicado proporcionará a prática de atividades esportivas, um ótimo fator de contribuição para a
inclusão social e condições de bons entretenimentos e diversão.
O mencionado bairro conta com elevado número de moradores, entre eles diversos jovens,
adolescentes e crianças que necessitam de um local apropriado para as suas horas de lazer, onde
a construção do referido campo servirá de incentivo à prática de esportes. 
O esporte é um importante fator de contribuição para a inclusão social e de prevenção à
marginalidade. Além disso, o incentivo à prática esportiva no município com a construção desse
campo de futebol será um grande avanço no sentido de minimizar a carência de espaços
esportivos no bairro. 
Através da prática esportiva, os jovens e adolescentes conseguem ocupar seu tempo de maneira
saudável, evitando exposição em situações de risco, como envolvimento com drogas, violência ou
atos ilícitos. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à
Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 12 de Fevereiro de 2025.
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
 VEREADOR 
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 839 /2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente que verifique a possibilidade da
colocação de “Piso Emborrachado na área do Parque Infantil” localizado no cruzamento
da Rua Andorinha e Rua Flamingo – Bairro Capela Velha.
JUSTIFICATIVA
O playground é o lugar onde a criançada é livre para brincar, correr e se divertir. Porém,
para que curta sem se machucar, o espaço precisa contar com artifícios de segurança As
brincadeiras exercem um papel fundamental no desenvolvimento motor, cognitivo e
emocional das crianças. Por este motivo, os espaços como parquinhos são tão
importantes.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 14 de Fevereiro de 2025.
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
 VEREADOR 
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte
proposição:
INDICAÇÃO Nº 840 /2025
Solicita ao Poder Executivo que faça valer a Lei Nº 2669/2013 - “DISPÕE SOBRE A
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE UNIFORME ESCOLAR NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE
ARAUCÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, tendo em vista o fornecimento de uniformes escolares aos estudantes da
rede de ensino municipal, escolas, creches, APAE, CAEM e centros municipais de educação
infantil. 
É notório que grande parte dos alunos da rede de ensino municipal, são de famílias carentes, não
tendo condições de arcar com as despesas com uniformes e materiais escolares. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à
Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 14 de Fevereiro de 2025.
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
 VEREADOR 
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 841 /2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que
determine à Secretaria Municipal competente que verifique a possibilidade da implementação do programa
"Vale Creche", uma iniciativa que visa atender a demanda crescente por vagas em creches, especialmente
em um momento em que nossas mães e famílias enfrentam dificuldades devido à faltas de vagas no CMEIS
de nosso Município. 
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, tendo em vista que a falta de vagas em creches é um problema sério que afeta
significativamente a vida das crianças e suas famílias. A ausência desse ambiente pode limitar as
oportunidades de aprendizado e interação, sem contar que as crianças que frequentam creches aprendem a
socializar, a compartilhar e a resolver conflitos. 
Buscando providências, nos chamou atenção um Projeto do Executivo da cidade de Curitiba onde foi criado
o programa voucher educacional- vale creche, visando acolher a demanda escolar de crianças de 0 (zero) a
3 (três) anos em caráter excepcional que estejam na fila de espera por vagas na rede pública de ensino
municipal. 
O intuito do programa permitirá o ingresso das crianças em instituições privadas de ensino, em caráter
transitório, até que a rede pública de ensino infantil seja ampliada para absorver a demanda, programa de
grande importância que ajudará muito a população, principalmente as mães e pais que precisam trabalhar e
não tem onde deixar os pequenos. 
Lembrando que, as famílias a serem beneficiadas serão principalmente as com renda mensal reduzida e
prioridade em casos de família em situação de maior vulnerabilidade social.
Portanto, a solicitação visa solucionar um problema que açoita o município dando conforto a população e
principalmente as mães e famílias, que buscam auxílio do município para vagas em escolas municipais,
principalmente creches, pois precisam do serviço para voltar a sua rotina de trabalho. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa
Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 14 de Fevereiro de 2025.
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
 VEREADOR 
O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 548/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente, a construção de calçada para
pedestres e a poda de mato no mesmo endereço.
JUSTIFICATIVA
Pedestres, pais e mães de alunos, e até os mesmos, estão tendo dificuldade para se
locomover devido a falta de calçada e excesso de mato na rua Miguel Gavleta, próximo
ao Colégio Estadual Profª Helena Wysocki. No local não há calçada para pedestres, o
mesmo tem que andar pela rua, e por ser um local escolar de tráfego intenso, pode
acontecer muitos acidentes.
 
 Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2025.
___________________________________________
 NILSO VAZ TORRES
 VEREADOR
O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 550/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente, o transporte para alunos de
Araucária que estudam no Colégio Agrícola da Lapa.
JUSTIFICATIVA
Atualmente 13 jovens são alunos do CEEP LAPA, o colégio agrícola mais próximo de
Araucária. Os mesmos estão tendo dificuldades com a locomoção, tanto na ida quanto na
volta. Pode ser criado um ponto de encontro na cidade com a saída prevista para 6:30 na
segunda-feira, com a volta prevista para toda sexta-feira ás 13:00 saindo da Lapa. O
colégio da Lapa é escolhido pelos alunos por falta do mesmo na cidade de Araucária. A
instituição de ensino é de extrema importância por conter cursos voltados para a
agricultura. 
 Câmara Municipal de Araucária, 12 de fevereiro de 2025.
___________________________________________
 NILSO VAZ TORRES 
 VEREADOR 
(Assinado digitalmente)
O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 766/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor prefeito, Gustavo Botogoski,
para que, através da Secretaria Municipal competente, realize a instalação de redutores
de velocidade na avenida Prefeito Romualdo Sobocinski em frente a APAE localizada
no Campo Redondo, outro na esquina com a rua Miguel Sirota (entrada Vila do
Sossêgo), e outro em frente a Capela Nossa Senhora de Aparecida na Lagoa Grande.
JUSTIFICATIVA
Há uma série de acidentes e atropelamentos nas determinadas regiões, o motivo é a falta
de sinalização e também a liberdade na via para a alta velocidade. A medida a ser tomada
para evitar futuras fatalidades é a instalação de redutores de velocidade nas vias públicas.
 Câmara Municipal de Araucária, 14 de fevereiro de 2025.
___________________________________________
 NILSO VAZ TORRES 
 VEREADOR 
(Assinado digitalmente)
O vereador GILMAR LISBOA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 653/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente, que seja assegurada aos
portadores do Transtorno do Espectro Autismo (TEA), a política do transporte público
gratuito, com fundamento na LEI FEDERAL nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012,
que passou a considerar a pessoa com transtorno do espectro autista como uma pessoa
com deficiência para todos os efeitos legais, e com base na LEI Nº 3398/2018 do
Município de Araucária.
JUSTIFICATIVA
O vereador, no exercício de sua função, requer que seja assegurado aos portadores do
Transtorno do Espectro Autismo (TEA), a política do transporte público gratuito no
Município de Araucária, com fundamento na LEI FEDERAL nº 12.764, DE 27 DE
DEZEMBRO DE 2012, que passou a considerar a pessoa com transtorno do espectro
autista como uma pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, e com base na LEI
Nº 3398/2018 do Município de Araucária.
A política de transporte coletivo público gratuito aos portadores do Transtorno do Espectro
Autismo (TEA) é essencial para garantir a dignidade e igualdade de direitos dessas
pessoas que, muitas vezes, não é garantido. Aqui no município, temos recebido relatos de
que, mesmo com a carteira de identificação, os portadores do Transtorno do Espectro
Autismo (TEA) são impedidos de acessar esse direito pelo Departamento de Transporte
Escolar, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada
à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis, solicitando que seja viabilizado o
transporte gratuito aos portadores do Transtorno do Espectro Autismo (TEA).
                     Câmara Municipal de Araucária, 14 de fevereiro de 2025.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 673/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
Solicitando que determine à Secretaria Municipal competente a regularização e melhoria
do caminho utilizado há anos pelos moradores do Jardim Primavera, que liga a Avenida
da Natureza à Rua Flor de Lis, no bairro São Francisco. 
JUSTIFICATIVA
Por muitos anos, os moradores do Jardim Primavera utilizam um "carreiro" como via de 
acesso para veículos e pedestres entre a Avenida da Natureza e a Rua Flor de Lis. Esse 
caminho é fundamental para a locomoção da comunidade, especialmente para os pais e 
responsáveis que levam crianças para a Escola Elírio e para os CMEIs Primavera e Gilca.
Atualmente, o estado do carreiro tem dificultado o tráfego seguro, tornando-se um 
transtorno para os usuários, principalmente em períodos de chuvas, quando as condições
da via se agravam. Diante disso, solicitamos a regularização e melhoria desse acesso, 
garantindo segurança e mobilidade para os moradores da região. Diante da importância 
desse caminho para a comunidade, pedimos que as providências necessárias sejam 
tomadas com urgência.
Câmara Municipal de Araucária, 07 de Fevereiro de 2025.
LEANDRO ANDRADE PRETO 
 VEREADOR

O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 0674/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente, nos termos desta indicação, a
criação de pontos de coleta denominados "EcoOrganiza", destinados ao descarte correto
de entulhos e resíduos, a serem distribuídos estrategicamente em áreas públicas da
cidade. 
JUSTIFICATIVA
Justifica-se A criação do projeto "EcoOrganiza" é essencial para oferecer à população
locais apropriados para o descarte de entulhos e resíduos sólidos, combatendo o descarte
irregular em vias públicas, calçadas e terrenos baldios. Além de contribuir para a limpeza
urbana e a preservação ambiental, a iniciativa trará economia para o município ao reduzir
os custos com a remoção de entulhos em áreas não autorizadas.
Com pontos de coleta estrategicamente distribuídos, o projeto proporcionará uma gestão
mais eficiente dos resíduos, promovendo uma cidade mais organizada, sustentável e
acessível a todos. A medida beneficiará não apenas o meio ambiente, mas também a
saúde e a qualidade de vida da população, fortalecendo o compromisso com a
sustentabilidade e a responsabilidade coletiva.
Diante da relevância do projeto, solicita-se a priorização de sua implementação, com
ampla divulgação para engajar a comunidade e garantir o uso correto dos pontos
"EcoOrganiza"
Câmara Municipal de Araucária, 07 de Fevereiro de 2025
Leandro Andrade Preto
 VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 676/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, a realização da roçada na Rua 
João Vale Lemos, especialmente no entorno do Parque Cachoeira. 
JUSTIFICATIVA
A roçada nesta área é fundamental para garantir a segurança dos pedestres e motoristas, 
prevenindo a obstrução das calçadas e vias pela vegetação alta. Além disso, a falta de 
manutenção pode favorecer a proliferação de insetos e animais peçonhentos, 
representando riscos à saúde pública.
O Parque Cachoeira é um espaço de lazer e convivência muito frequentado pela 
comunidade, e a manutenção adequada do entorno contribui para um ambiente mais 
limpo, organizado e seguro para todos.
Câmara Municipal de Araucária, 12 de Fevereiro de 2025.
LEANDRO DE ANDRADE PRETO
 VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 677/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, a realização da cobertura dos 
buracos na Rua João Vale Lemos, considerando a alta circulação de viaturas da Guarda 
Municipal (GMA) devido à proximidade da Delegacia. 
JUSTIFICATIVA
A presença de buracos na via compromete a segurança do tráfego, podendo causar 
danos aos veículos e aumentar o risco de acidentes. Como a rua é um importante acesso 
para a Guarda Municipal e a Delegacia local, garantir sua manutenção é essencial para a 
eficiência do trabalho das forças de segurança e para a mobilidade dos moradores.
Além disso, a recuperação da pavimentação contribuirá para a fluidez do trânsito, 
evitando transtornos e proporcionando melhores condições de circulação para todos os 
usuários da via.
Câmara Municipal de Araucária, 12 de Fevereiro de 2025.
LEANDRO DE ANDRADE PRETO
 VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 0678/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente, nos termos desta indicação, para
que seja realizada a manutenção da iluminação do estádio Ludovico B, no Campina da
Barra.
JUSTIFICATIVA
A manutenção da iluminação do Estádio Ludovico B e seus arredores é essencial para
garantir a segurança de quem utiliza a área para caminhadas. A falta de iluminação
adequada aumenta o risco de acidentes e situações de vulnerabilidade, como quedas e
assaltos. Melhorar a iluminação proporcionará um ambiente seguro e incentivará a prática
de atividades físicas, beneficiando a saúde da comunidade. Portanto, solicitamos a
realização urgente dessa manutenção. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis
 Câmara Municipal de Araucária, 12 de Fevereiro de 2025
Leandro Andrade Preto
 VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 680/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, para que determine a instalação 
de uma lombada ou redutor de velocidade na Rua Sônia Bodziak, na altura do número 26. 
JUSTIFICATIVA
A instalação do redutor de velocidade é necessária para aumentar a segurança dos 
pedestres e motoristas que transitam pela via. A falta de controle da velocidade tem 
colocado em risco os moradores da região, especialmente crianças, idosos e ciclistas.
Além disso, a medida ajudará a reduzir o risco de acidentes, proporcionando maior 
tranquilidade à comunidade e garantindo um trânsito mais seguro e organizado.
Câmara Municipal de Araucária, 12 de Fevereiro de 2025.
LEANDRO DE ANDRADE PRETO
 VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 681/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
Solicitando que determine à Secretaria Municipal competente a realização de reparos na
passagem de pedestres da Rua Prímula, nas proximidades do número 792, bem como a
roçada e limpeza da via. 
JUSTIFICATIVA
A passagem de pedestres ao longo da Rua Prímula, próximo ao número 792, encontra-se 
em más condições, prejudicando a circulação segura dos moradores. O acúmulo de mato 
e a falta de manutenção adequada dificultam o trânsito de pedestres, tornando a via 
menos acessível e aumentando o risco de acidentes. Além disso, foi constatado o 
crescimento de vegetação nos fios elétricos, o que representa um sério risco para a 
população local, podendo causar danos à rede elétrica e até acidentes envolvendo 
fiações energizadas. Diante da urgência da situação e da necessidade de garantir mais 
segurança e mobilidade para os moradores, solicitamos que as providências necessárias 
sejam tomadas o mais breve possível.
Câmara Municipal de Araucária, 13 de Fevereiro de 2025.
LEANDRO ANDRADE PRETO 
 VEREADOR

O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 0682/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente, nos termos desta indicação, para
que seja realizada a roçada da grama em frente ao UPA, R. Augusto Ribeiro dos Santos
168, Costeira.
JUSTIFICATIVA
A roçada em frente à UPA é necessária para melhorar a estética do local, proporcionando
um ambiente mais limpo e agradável para pacientes e visitantes. A manutenção da área
contribui para a valorização do espaço público, transmite cuidado e respeito com a saúde
da comunidade, e pode até mesmo impactar positivamente a experiência dos usuários.
Portanto, a roçada é uma ação importante para promover um ambiente mais acolhedor e
organizado. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis
 Câmara Municipal de Araucária, 13 de Fevereiro de 2025
Leandro Andrade Preto
 VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 684/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, o aumento da disponibilidade da 
Guarda Municipal em torno da Praça dos Ciganos, além de sua presença no Parque. 
JUSTIFICATIVA
A Praça dos Ciganos é uma área de grande circulação de pessoas, especialmente em 
horários de lazer e eventos, sendo essencial garantir a segurança pública em toda a 
extensão da região. A presença mais intensa da Guarda Municipal contribuirá para a 
prevenção de delitos, o patrulhamento constante e o aumento da sensação de segurança 
dos moradores e frequentadores do local.
Atualmente, a segurança é concentrada principalmente no Parque, deixando a Praça dos 
Ciganos vulnerável. O aumento da presença da Guarda Municipal proporcionará maior 
tranquilidade e proteção para a comunidade, além de inibir práticas ilícitas e garantir a 
ordem pública na área.
Câmara Municipal de Araucária, 13 de Fevereiro de 2025.
LEANDRO DE ANDRADE PRETO
 VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 686/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, para que avalie a possibilidade de 
criação a instalação de uma lombada elevada em frente à pista de skate do bairro Tayra. 
JUSTIFICATIVA
A instalação de uma lombada elevada neste local é necessária para garantir a segurança 
dos frequentadores da pista de skate, especialmente as crianças e jovens que utilizam o 
espaço. A proximidade da pista com a rua aumenta o risco de acidentes, pois veículos 
que circulam a uma velocidade maior podem colocar os skatistas e pedestres em perigo.
A lombada elevada funcionará como um redutor de velocidade, garantindo um tráfego 
mais seguro e tranquilo nas imediações da pista, além de evitar acidentes e promover 
maior segurança para todos que frequentam o local.
Câmara Municipal de Araucária, 13 de Fevereiro de 2025.
LEANDRO DE ANDRADE PRETO
 VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 687/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, para que avalie a possibilidade de 
instalação de uma lombada elevada em frente ao ginásio do Parque Cachoeira.
JUSTIFICATIVA
Atualmente, há apenas uma lombada na entrada do Parque, o que faz com que muitos 
veículos transitem em alta velocidade na região. A instalação de uma lombada elevada 
em frente ao ginásio é essencial para garantir a segurança dos pedestres, que 
frequentemente precisam atravessar a via antes do ponto onde há o redutor existente.
O local recebe um grande fluxo de pessoas, incluindo crianças, idosos e esportistas, 
tornando a travessia mais segura uma necessidade urgente. A medida ajudará a reduzir a 
velocidade dos veículos, prevenindo acidentes e promovendo um ambiente mais seguro 
para todos.
Câmara Municipal de Araucária, 13 de Fevereiro de 2025.
LEANDRO DE ANDRADE PRETO
 VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 688/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, a realização de estudos para a 
implementação de uma faixa exclusiva para conversão à esquerda na Avenida Archelau 
de Almeida Torres, no cruzamento com a Rua Francisco Raksa Junior. 
JUSTIFICATIVA
Atualmente, muitos motoristas que precisam acessar a via à esquerda acabam parando 
na faixa da direita, interrompendo o fluxo do trânsito e gerando congestionamentos na 
região. Essa situação compromete a fluidez do tráfego, especialmente nos horários de 
pico, causando transtornos e aumentando o risco de acidentes.
A criação de uma faixa exclusiva para conversão à esquerda contribuirá para a 
organização do trânsito, permitindo que os veículos sigam seu percurso sem 
interferências e melhorando a mobilidade urbana no local.
Câmara Municipal de Araucária, 13 de Fevereiro de 2025.
LEANDRO DE ANDRADE PRETO
 VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 689/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
Solicitando que determine à Secretaria Municipal competente a viabilidade da construção
de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no bairro Capela Velha, visando melhorar
o atendimento de saúde para a população local. 
JUSTIFICATIVA
O bairro Capela Velha possui uma população crescente e demanda um atendimento de 
saúde mais acessível e eficiente. Atualmente, a única unidade de saúde disponível para 
os moradores está situada no bairro Costeira, do outro lado da cidade, tornando o acesso 
difícil e demorado para a população do Capela Velha, especialmente em situações de 
urgência e emergência. A instalação de uma UPA na região proporcionaria um 
atendimento mais rápido e eficaz, reduzindo a sobrecarga em outras unidades de saúde e
garantindo maior comodidade e segurança para a comunidade. Além disso, a 
descentralização do atendimento contribuiria para melhorar a qualidade dos serviços de 
saúde no município.
Câmara Municipal de Araucária, 13 de Fevereiro de 2025.
LEANDRO ANDRADE PRETO 
 VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 690/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, a criação e divulgação de uma 
lista atualizada dos medicamentos em falta na farmácia da UPA e nos postos de saúde do 
município. 
JUSTIFICATIVA
Atualmente, muitos cidadãos enfrentam longos períodos de espera para, ao final, 
descobrirem que o medicamento necessário está em falta. Esse problema causa 
frustração e perda de tempo, além de gerar deslocamentos desnecessários.
A disponibilização de uma lista atualizada dos remédios em falta, acessível por meio de 
canais digitais ou informativos afixados nos próprios locais de atendimento, permitiria que 
a população consultasse essa informação antecipadamente. Isso contribuiria para um 
atendimento mais eficiente, otimizando o tempo dos usuários e dos profissionais da 
saúde, além de melhorar a transparência na gestão dos medicamentos.
Câmara Municipal de Araucária, 13 de Fevereiro de 2025.
LEANDRO DE ANDRADE PRETO
 VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 689/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, a realização da manutenção das 
calçadas no entorno do Parque Cachoeira. 
JUSTIFICATIVA
As calçadas ao redor do Parque Cachoeira encontram-se desniveladas devido ao 
crescimento de raízes de árvores e outros fatores, dificultando a locomoção segura de 
pedestres, ciclistas e pessoas com mobilidade reduzida. Essa situação aumenta o risco 
de quedas e acidentes, comprometendo a acessibilidade e o uso adequado do espaço 
público.
A manutenção das calçadas garantirá mais segurança e conforto para os frequentadores 
do parque, promovendo um ambiente mais acessível e organizado para toda a 
comunidade.
Câmara Municipal de Araucária, 13 de Fevereiro de 2025.
LEANDRO DE ANDRADE PRETO
 VEREADOR
691/2025
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 692/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, a realização da separação das 
entradas dos banheiros femininos e masculinos no Parque Cachoeira. 
JUSTIFICATIVA
Atualmente, os banheiros do Parque Cachoeira possuem uma única entrada para ambos 
os públicos, o que pode gerar desconforto e insegurança, especialmente para mulheres e 
crianças. A falta de separação facilita a circulação de pessoas de ambos os sexos no 
mesmo espaço de acesso, o que pode criar situações de vulnerabilidade e oportunismo 
para ações de indivíduos mal-intencionados.
A adequação da estrutura com entradas separadas garantirá mais privacidade, segurança 
e tranquilidade aos frequentadores do parque, tornando o espaço público mais organizado 
e acessível para todos.
Câmara Municipal de Araucária, 13 de Fevereiro de 2025.
LEANDRO DE ANDRADE PRETO
 VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 693/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, a criação de uma entrada 
exclusiva para a Guarda Municipal no Parque Cachoeira. 
JUSTIFICATIVA
Atualmente, a Guarda Municipal utiliza a mesma passagem destinada aos pedestres para 
acessar o local onde realizam o monitoramento da região. Em situações de emergência, a 
necessidade de saída rápida pode representar um risco para os frequentadores do 
parque, especialmente devido ao alto fluxo de pessoas, incluindo crianças e idosos.
A criação de uma entrada exclusiva para a Guarda Municipal proporcionará mais 
segurança tanto para os pedestres quanto para os agentes, permitindo uma resposta 
mais ágil em situações urgentes, sem comprometer a integridade dos visitantes do 
parque.
Câmara Municipal de Araucária, 13 de Fevereiro de 2025.
LEANDRO DE ANDRADE PRETO
 VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 06942025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente, nos termos desta indicação, para
que seja realizada a roçada Rua Alexandre wisoski n.230,Fazenda Velha.
JUSTIFICATIVA
A roçada na Rua Alexandre Wisoski é necessária para garantir a limpeza e a estética da
via, melhorando a visibilidade e a segurança para pedestres e motoristas. A manutenção
da vegetação contribui para um ambiente mais agradável e organizado, além de prevenir
a proliferação de insetos e animais indesejados. Essa ação é fundamental para promover
a qualidade de vida na comunidade. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis
 Câmara Municipal de Araucária, 13 de Fevereiro de 2025
Leandro Andrade Preto
 VEREADOR
Imagem exemplificada do local:
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 695/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
Solicitando que determine à Secretaria Municipal competente a realização de reparos na
Rua Maranhão, na interseção com a Rua Capivari, devido à presença de dois buracos na
via no barro Costeira. 
JUSTIFICATIVA
A Rua Maranhão, na interseção com a Rua Capivari, apresenta dois buracos que 
comprometem a segurança de motoristas e pedestres que trafegam pelo local. A 
deterioração do asfalto pode causar danos aos veículos, além de aumentar o risco de 
acidentes, especialmente em períodos de chuva, quando os buracos podem ficar 
encobertos pela água.
A manutenção dessa via é essencial para garantir um tráfego seguro e adequado, 
evitando transtornos à população e prevenindo eventuais danos aos veículos que 
circulam pela região.
Diante da urgência da situação, solicitamos que a Prefeitura Municipal tome as 
providências necessárias o mais breve possível.
Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2025.
LEANDRO ANDRADE PRETO 
 VEREADOR

O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 696/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
Solicitando que determine à Secretaria Municipal competente a realização de roçada e
limpeza na Avenida Curitiba, na esquina com a Rua Goias, devido ao mato alto no local. 
JUSTIFICATIVA
A presença de mato alto na Avenida Curitiba, na esquina com a Rua Goias, tem causado 
transtornos à população, dificultando a visibilidade para motoristas e pedestres, além de 
servir como abrigo para insetos e outros animais indesejáveis. A falta de manutenção 
adequada compromete a segurança da via e pode contribuir para o aumento de riscos de 
acidentes.
Além disso, há um ponto de ônibus na região que também se encontra tomado pelo mato,
prejudicando os usuários do transporte público que precisam aguardar o ônibus em 
condições inadequadas. A roçada e limpeza são essenciais para garantir melhores 
condições de tráfego, além de proporcionar mais segurança e conforto para a 
comunidade.
Diante da necessidade urgente dessa manutenção, solicitamos que as providências 
cabíveis sejam tomadas com a maior brevidade possível. 
 Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2025.
LEANDRO ANDRADE PRETO 
 VEREADOR

O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 697/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
Solicitando que determine à Secretaria Municipal competente realização de melhorias na
Rua José Butkoski, incluindo a regularização da via, construção de calçadas e medidas
para reduzir a poeira e controlar o fluxo intenso de veículos. 
JUSTIFICATIVA
A Rua José Butkoski apresenta diversas irregularidades, tornando a circulação de 
pedestres e motoristas difícil e insegura. A ausência de calçadas coloca os pedestres em 
risco, forçando-os a dividir espaço com os veículos, o que aumenta a possibilidade de 
acidentes. Além disso, a poeira constante devido à falta de pavimentação adequada afeta 
a qualidade de vida dos moradores, podendo gerar problemas respiratórios e dificultando 
a visibilidade dos motoristas. O intenso fluxo de veículos na região torna mais grave a 
situação, tornando urgente a necessidade de intervenções para melhorar a segurança e 
mobilidade da via. Outro problema recorrente na localidade é o estacionamento irregular 
de caminhões, que obstruem a passagem de veículos menores e prejudicam a rotina dos 
moradores. Essa situação dificulta a mobilidade urbana e aumenta os riscos de acidentes,
tornando necessária a adoção de medidas para organizar o estacionamento na via. 
Diante dessa situação, solicitamos que sejam tomadas as devidas providências para 
garantir melhores condições de tráfego, segurança para os pedestres e qualidade de vida 
para os moradores da região.
Câmara Municipal de Araucária, 14 de Fevereiro de 2025.
LEANDRO ANDRADE PRETO 
 VEREADOR

O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 698/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
Solicitando que determine à Secretaria Municipal competente a necessidade urgente de
realização de reparos na via pública localizada na Rua Díogenes Brasil Lobato, esquina
com a Rua Doutor Bruno Cichon.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo atender às reivindicações dos moradores e 
motoristas que transitam pelo local, uma vez que foi identificado um buraco significativo 
na via, causando transtornos e riscos à segurança dos transeuntes e condutores. Tal 
situação pode ocasionar acidentes, danos materiais aos veículos e dificultar a mobilidade 
urbana.
Dessa forma, solicitamos que sejam tomadas as devidas providências para a imediata 
reparação do asfalto, garantindo melhores condições de trânsito e prevenindo eventuais 
prejuízos aos cidadãos.
Câmara Municipal de Araucária, 14 de Fevereiro de 2025.
LEANDRO ANDRADE PRETO 
 VEREADOR

O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 0699/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente, nos termos desta indicação, para
que seja realizada a revitalização da calçada na Rua: Bico de Lacre, próximo ao número
1005, no Capela Velha.
JUSTIFICATIVA
A calçada da Rua Bico de Lacre precisa ser revitalizada para garantir a acessibilidade de 
cadeirantes. A condição atual dificulta a locomoção, colocando em risco a segurança e a 
inclusão dessas pessoas. A revitalização é fundamental para proporcionar um ambiente 
seguro e acessível para todos. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis
 Câmara Municipal de Araucária, 14 de Fevereiro de 2025
Leandro Andrade Preto
 VEREADOR
Imagem exemplificada do local:
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 0700/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente, nos termos desta indicação, para
que seja realizado estudo de viabilidade de implantação de um parque infantil e academia
ao ar livre no terreno que se encontra na Rua: Tesoureiro no Capela Velha.
JUSTIFICATIVA
A implantação de um parque infantil no terreno vazio da Rua Tesoureiro é uma demanda 
antiga dos moradores e atenderá à necessidade de um espaço seguro e adequado para 
as crianças brincarem. A criação desse parque promoverá a socialização, o 
desenvolvimento físico e emocional das crianças, além de valorizar a comunidade. Um 
ambiente de lazer acessível é fundamental para o bem-estar das famílias e para a 
melhoria da qualidade de vida na região. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis
 Câmara Municipal de Araucária, 14 de Fevereiro de 2025
Leandro Andrade Preto
 VEREADOR
Imagem exemplificada do local:
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 854/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
Solicitando que determine à Secretaria Municipal competente a necessidade urgente de
realização de reparos na via pública localizada na Rua Pará, Bairro Iguaçu.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo atender às reivindicações dos moradores e 
motoristas que transitam pelo local, uma vez que foi identificado um buraco significativo 
na via, causando transtornos e riscos à segurança dos transeuntes e condutores. Tal 
situação pode ocasionar acidentes, danos materiais aos veículos e dificultar a mobilidade 
urbana.
Dessa forma, solicitamos que sejam tomadas as devidas providências para a imediata 
reparação do asfalto, garantindo melhores condições de trânsito e prevenindo eventuais 
prejuízos aos cidadãos.
Câmara Municipal de Araucária, 14 de Fevereiro de 2025.
LEANDRO ANDRADE PRETO 
 VEREADOR

O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 855/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
Solicitando que determine à Secretaria Municipal competente a realização de roçada e
limpeza na Rua Doutor Bruno Cichon, no Centro. 
JUSTIFICATIVA
A Rua Doutor Bruno Chichon, situada na região central, apresenta acúmulo de mato alto, 
o que prejudica a mobilidade de pedestres e motoristas, além de comprometer a estética 
urbana e a segurança pública. O crescimento excessivo da vegetação tem tornado a 
passagem de pedestres praticamente intransitável, obrigando-os a caminhar pela via, 
aumentando os riscos de acidentes.
Além disso, a falta de manutenção adequada favorece a proliferação de insetos e animais
indesejáveis, trazendo riscos à saúde da população. A roçada e limpeza são medidas 
urgentes e essenciais para garantir um ambiente seguro e adequado para todos que 
transitam pelo local.
Diante disso, solicitamos que as providências necessárias sejam tomadas com a maior 
brevidade possível.
Câmara Municipal de Araucária, 14 de Fevereiro de 2025.
LEANDRO ANDRADE PRETO 
 VEREADOR

Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº718/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio das Secretarias competentes, seja realizado estudo
de viabilidade para a construção de sanitários na Praça do Tayrá, situado no bairro
Cachoeira.
JUSTIFICATIVA
 A praça é um ponto de convivência para a comunidade local e visitantes,
oferecendo um ambiente de lazer e socialização. No entanto, a ausência de sanitários
adequados pode comprometer a experiência das pessoas que utilizam o local,
especialmente em eventos, atividades ao ar livre ou para aqueles que passam mais
tempo na praça.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação,
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 12 de fevereiro de 2025.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº815/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo
Botogoski, solicitando à Secretaria competente que promova, a continuação do asfalto, na Rua
Ernesto Hasselman, bairro Vila Nova, próximo a OAB.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa melhorar a circulação de veículos bem como a segurança dos
pedestres. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2025.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº816/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo
Botogoski, solicitando à Secretaria competente que promova, a pavimentação do estacionamento
do CMEI Santa Clara, junto a um sistema de drenagem no local.
JUSTIFICATIVA
Em dias de chuvas o estacionamento do CMEI Santa Clara alaga, impossibilitando o
trânsito de veículos no local, principalmente por não ter um sistema de drenagem no local e a
água da pluvial que desce a rua, acaba entrando em sua maioria no estacionamento. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2025.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº817/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio das Secretarias competentes, o deslocamento do
serviço de castração de animais “Castramóvel” para região rural do Tietê e Onças. 
JUSTIFICATIVA
 Solicitamos com urgência o atendimento no local indicado, por se tratar de um
pedido da comunidade. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação,
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2025.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº818/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio das Secretarias competentes, a disponibilização de
uma lixeira na Avenida Pedro Eusébio Lemos, próximo ao numeral 7199, localizado no
bairro Fazendinha.
JUSTIFICATIVA
 Solicitamos atenção especial ao atendimento, por se tratar de um pedido da
comunidade, que relata que próximo ao numeral indicado existem várias casas, ficando o
lixo em um local não apropriado para o descarte até a coleta ser feita. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação,
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2025.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de 
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº828/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo 
Botogoski, solicitando à Secretaria Competente que faça um estudo de viabilidade para a 
instalação de um sinaleiro entre a Avenida Alfred Charvet e rua Edmundo Ferreira no bairro Vila 
Nova.
JUSTIFICATIVA
A instalação de um sinaleiro é essencial para a segurança dos motoristas e pedestres, 
ainda reduzirá o risco de acidentes além de contribuir para a fluidez do tráfego e a melhoria da 
mobilidade urbana na região. As referidas ruas apresentam riscos constantes para os pedestres e 
motoristas devido ao intenso fluxo de veículos. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2025.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº829/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio das Secretarias competentes, realize a pavimentação
asfáltica, juntamente com sistema de drenagem das águas pluviais, na Rua Professor
João Gorski, localizado no Rio Verde Acima.
JUSTIFICATIVA
 A pavimentação asfáltica é de extrema importância para garantir a melhoria das
condições de mobilidade e segurança para os moradores e motoristas da região,
proporcionando um melhor escoamento da água da chuva, minimizando alagamentos e
prevenindo a erosão do solo, além de reduzir o desgaste das vias e dos veículos. O
sistema de drenagem é essencial para evitar o acúmulo de água nas ruas, garantindo
mais conforto e segurança para a população local.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação,
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 14 de fevereiro de 2025.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº830/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio das Secretarias competentes, realize a pavimentação
asfáltica, juntamente com sistema de drenagem das águas pluviais, na Rua Luiz Kava,
localizado em Taquarova.
JUSTIFICATIVA
 A pavimentação asfáltica é de extrema importância para garantir a melhoria das
condições de mobilidade e segurança para os moradores e motoristas da região,
proporcionando um melhor escoamento da água da chuva, minimizando alagamentos e
prevenindo a erosão do solo, além de reduzir o desgaste das vias e dos veículos. O
sistema de drenagem é essencial para evitar o acúmulo de água nas ruas, garantindo
mais conforto e segurança para a população local.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação,
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 14 de fevereiro de 2025.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº831/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio das Secretarias competentes, realize o serviço de
patrolamento e alargamento da Rua André Seika, localizado no Rio Verde Acima.
JUSTIFICATIVA
 A realização do serviço de patrolamento e alargamento é fundamental para
melhorar as condições de trafegabilidade e segurança na via. 
O patrolamento ajudará a corrigir os buracos e imperfeições na pavimentação,
oferecendo uma superfície mais uniforme e evitando danos aos veículos. O alargamento
da via é essencial para possibilitar o tráfego de forma mais eficiente, promovendo um
aumento na qualidade de vida da população local, proporcionando mais conforto e
acessibilidade, e contribuíndo para o desenvolvimento e valorização da área.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação,
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 14 de fevereiro de 2025.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº832/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio das Secretarias competentes, realize o serviço de
patrolamento na Rua Pedro Kulka, localizado no Rio Verde Acima.
JUSTIFICATIVA
 A realização do serviço de patrolamento é fundamental para melhorar as
condições de trafegabilidade e segurança na via. 
O patrolamento ajudará a corrigir os buracos e imperfeições na pavimentação,
oferecendo uma superfície mais uniforme e evitando danos aos veículos, promovendo um
aumento na qualidade de vida da população local, proporcionando mais conforto e
acessibilidade, e contribuindo para o desenvolvimento e valorização da área.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação,
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 14 de fevereiro de 2025.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº833/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio das Secretarias competentes, realize o serviço de
patrolamento na Rua Romão Fierzt, localizado no Faxinal do Tanque.
JUSTIFICATIVA
 A realização do serviço de patrolamento é fundamental para melhorar as
condições de trafegabilidade e segurança na via. 
O patrolamento ajudará a corrigir os buracos e imperfeições na pavimentação,
oferecendo uma superfície mais uniforme e evitando danos aos veículos, promovendo um
aumento na qualidade de vida da população local, proporcionando mais conforto e
acessibilidade, e contribuindo para o desenvolvimento e valorização da área.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação,
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 14 de fevereiro de 2025.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº834/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio das Secretarias competentes, realize o serviço de
patrolamento na Rua Ludowico Hajduki, localizado no Faxinal do Tanque.
JUSTIFICATIVA
 A realização do serviço de patrolamento é fundamental para melhorar as
condições de trafegabilidade e segurança na via. 
O patrolamento ajudará a corrigir os buracos e imperfeições na pavimentação,
oferecendo uma superfície mais uniforme e evitando danos aos veículos, promovendo um
aumento na qualidade de vida da população local, proporcionando mais conforto e
acessibilidade, e contribuindo para o desenvolvimento e valorização da área.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação,
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 14 de fevereiro de 2025.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores
Senhor Presidente
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº835/2025
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Senhor Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, seja realizado o recuo 
para estacionamento na Rua Miguel Bertolino Pizzato, em frente ao número 851.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos atenção especial ao atendimento, por se tratar de um pedido da 
comunidade, para melhoria da qualidade de vida e uma melhor segurança dos usuários 
da via e moradores da região.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Araucária, 14 de fevereiro de 2025.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº836/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize o serviço de
limpeza, poda e corte das árvores no trevo entre as ruas Lótus, das Camélias e Manacá,
localizado no bairro Campina da Barra.
JUSTIFICATIVA
 A execução do serviço se faz necessária para garantir a segurança e o bem-estar
da comunidade local e dos motoristas que transitam pela área. O crescimento
descontrolado da vegetação tem gerado obstrução na visibilidade das vias, aumentando o
risco de acidentes. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação,
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 14 de fevereiro de 2025.
Fábio Pavoni
Vereador
O vereador CELSO NICÁCIO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 777/2025
Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor 
Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, solicitando que, por meio das secretarias competentes, 
sejam tomadas as providências necessárias para a realização recuperação do Asfalto no 
Recuo de Estacionamento em frente à Paróquia Senhor Bom Jesus, na Rua Bernardino 
Lemos n° 20 – Costeira.
JUSTIFICATIVA
Venho, por meio desta, indicar a necessidade urgente de reparo no asfalto do recuo de 
estacionamento em frente à Paróquia Senhor Bom Jesus, localizada na Rua Bernardino 
Lemos, nº 20, no bairro Costeira, em Araucária – PR. 
A deterioração do pavimento tem causado transtornos aos frequentadores da igreja e 
motoristas que utilizam o espaço, dificultando o estacionamento e aumentando o risco de 
danos aos veículos. Além disso, buracos e desníveis na via podem comprometer a 
segurança dos pedestres, especialmente idosos e pessoas com mobilidade reduzida.
Diante disso, solicito que esta Indicação seja apreciada pelo distinto Plenário e 
encaminhada à Mesa Diretora para as providências cabíveis junto aos órgãos 
responsáveis, garantindo a recuperação do asfalto e a melhoria da infraestrutura no local.
Araucária, 14 de Fevereiro de 2025.
CELSO NICACIO DA SILVA
Vereador
O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 786/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente, realize o reparo do bueiro 
localizado na Rua Silvio Cantele, N°101, no bairro Capela Velha.
JUSTIFICATIVA
Conforme se observa a imagem abaixo, é possível constatar a falta de manutenção no 
referido bueiro pois o mesmo encontra-se quebrado e passível de ocasionar risco para a 
segurança dos moradores. 
Diante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, 
posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
 
Câmara Municipal de Araucária, 13 de Fevereiro de 2025.
 
 
 (Assinado digitalmente) 
 EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 
 Vereador 
O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 787/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente, seja feita a limpeza e retirada 
de entulho das ruas do conjunto Santa Eulália. 
JUSTIFICATIVA
A pedido de moradores da região solicito a limpeza do bairro mencionado, visto que alguns 
moradores relataram que as mesmas estão muito sujas, com madeira, galhos, entulhos, entre 
outros, deixando nossa cidade com um aspecto negativo.
Diante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, 
posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 17 de Fevereiro de 2025.
 
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 
Vereador 
O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 827/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente, realize o serviço de limpeza e
manutenção na praça pública localizada sito à Avenida Manoel Ribas, nº 3286, bairro Costeira,
Araucária, Paraná.
JUSTIFICATIVA
O espaço é amplamente utilizado por crianças e famílias, sendo fundamental garantir sua
adequada higienização e conservação para a segurança e bem-estar da população.
Observamos o acúmulo de sujeira e possíveis resíduos que podem comprometer a higiene
e a integridade dos equipamentos, tornando necessária a remoção de detritos, higienização dos
brinquedos e, se necessário, a verificação da estrutura do local para eventuais ajustes.
Diante disso, solicitamos que sejam adotadas as providências cabíveis para a execução
da limpeza e, se aplicável, a manutenção preventiva do espaço. Colocamo-nos à disposição para
fornecer mais informações e acompanhar eventuais agendamentos.
Agradecemos desde já a atenção e aguardamos um retorno.
Câmara Municipal de Araucária, 13 de Fevereiro de 2025.
(Assinado digitalmente)
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Vereador
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 791/2025 
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a pavimentação e 
ligação da Rua Francisco Knopik, com a Rua Francisco Galarda. 
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, visto que a pavimentação da Rua Francisco Knopik é 
essencial para melhorar a mobilidade, segurança e conforto dos usuários. A obra reduzirá 
problemas como buracos e poeira, além de facilitar o acesso ao comércio local e outros 
serviços, contribuindo para o desenvolvimento econômico e valorização da área. 
 Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2025
 
(assinado eletronicamente)
Sebastião Valter Fernandes
 Vereador 
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 792/2025 
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a instalação de 
rede Wi-Fi em toda a extensão do Parque Cachoeira.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, visto que considerando a crescente necessidade digital e o 
incetivo ao uso de espaços públicos essa iniciativa proporcionará maior acessibilidade a 
internet para a população, promovendo inclusão social, educação e desenvolvimento 
tecnológico. A instalação de Wi-Fi no parque beneficiará estudantes que necessitam de 
conexão para pesquisas e estudos, visitantes e famílias que utilizam o espaço para lazer 
e convivência. Além disso, contribuirá para a valorização do parque como um ambiente 
moderno e atrativo, incentivando sua utilização e garantindo acesso a informação em 
tempo real. 
 Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2025
 
(assinado eletronicamente)
Sebastião Valter Fernandes
 Vereador 
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 793/2025 
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realizem a conexão entre 
as ruas: João Mikosz e Francisco Kinopik.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, visto que a conexão dessas ruas é fundamental para 
melhorar a mobilidade e a acessibilidade na região. Atualmente, a falta de ligação entre 
essas vias gera dificuldades de deslocamento para moradores, comerciantes e 
prestadores de serviço, além de sobre cargar rotas alternativas. 
 Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2025
 
(assinado eletronicamente)
Sebastião Valter Fernandes
 Vereador 
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 794/2025 
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja adequado o horário 
do ônibus que passa em frente ao colégio Estadual Fazenda Velha, localizado na rua: Dr. 
Vital Brasil, 830 – Estação Araucária.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, visto que os estudantes do colégio estadual fazenda velha, 
enfrentam a perda do ônibus o qual está passando antecipadamente (período da manhã: 
ônibus 11h40 saída 11h50 – período da tarde: ônibus 11h25 saída 17h35 período da noite: 
22h30 saída 22h40) , o que compromete a segurança e deslocamento dos alunos. Ajustar 
o horário do transporte nas saídas dos estudantes, contemplando os três períodos de 
saída, geraria segurança e conforto para todos. 
 Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2025.
(assinado eletronicamente)
Sebastião Valter Fernandes
 Vereador 
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 797/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, verifique a viabilidade de 
instalação de dois novos pontos de ônibus na rua Luiz Rodrigues Velho – Thomas Coelho.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, visto que os moradores da rua Luiz Rodrigues Velho no 
bairro Thomas Coelho necessita de mais dois pontos de ônibus pois, a um distanciamento 
muito grande de um para o outro e acaba colocando em risco a segurança dos moradores 
e usuários do transporte publico. Se possível pedimos que instale dois pontos, pois o fluxo 
de usuários no local é muito alto. 
 Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2025.
 ( assinado eletronicamente) 
Sebastião Valter Fernandes
 Vereador 
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 798/2025 
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova o serviço de 
roçada na rua: João Woski, 90 onde fica localizado o CMEI – Centro Municipal de 
Educação Infantil Tindiquera.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, devido o mato estar muito alto o qual tem propiciado a 
presença de animais peçonhentos e descarte de materiais. Essa medida se faz 
necessária para garantir a segurança e bem-estar das pessoas que por ali passam 
diariamente. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2025.
 ( assinado eletronicamente)
 Sebastião Valter Fernandes
 Vereador 
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 799/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova a troca do bueiro 
localizado na rua: José Túlio, 22 – Cachoeira. 
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, visto que o bueiro se encontra em condições inadequadas 
de conservação, que podem representar risco a segurança de pedestres e veículos. 
Diante disso solicitamos a substituição ou reparo do bueiro com urgência, garantindo a 
segurança e a funcionalidade do sistema de drenagem no local. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2025.
 ( assinado eletronicamente) 
Sebastião Valter Fernandes
 Vereador 
 
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 800/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova a troca do bueiro 
localizado na rua Arapongas, em frente ao número 381,bairro Capela Velha.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, visto que a troca de bueiro se faz necessária pois se 
encontra em condições inadequadas de conservação, que podem representar risco a 
segurança de pedestres e veículos. Diante disso solicitamos a substituição ou reparo do 
bueiro com urgência, garantindo a segurança e a funcionalidade do sistema de drenagem 
no local. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2025.
 ( assinado eletronicamente) 
Sebastião Valter Fernandes
 Vereador 
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 801/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova a instalação de 
balanço no parquinho localizado na praça Tindiquera.
JUSTIFICATIVA
Justifico esta solicitação, visto que a instalação do balanço proporcionará mais 
opções de lazer e desenvolvimento motor para as crianças.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2025.
( assinado eletronicamente)
Sebastião Valter Fernandes
 Vereador 
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 808/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova a manutenção da 
calçada na rua lírio boneto, em frente ao número 347, bairro Estação. 
JUSTIFICATIVA
Justifico esta solicitação, visto que a revitalização da calçada está comprometendo 
a segurança e a mobilidade dos pedestres. Atualmente a calçada apresenta rachaduras, 
buracos e desníveis o que compromete a segurança e a mobilidade da população. A 
acessibilidade e boas condições de uso da calçada é importante para promover maior 
segurança aos transeuntes e moradores da região.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2025.
 ( assinado eletronicamente) 
Sebastião Valter Fernandes
 Vereador 
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 810/2025 
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja realizada a 
manutenção dos fios de luz caídos, localizados na rua Aleixo Trauczynski, bairro Thomaz 
Coelho.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, visto que a situação em questão representa um risco 
iminente à segurança e ao bem-estar dos moradores da região. A presença de fios de luz 
caídos, além de causar transtornos para os moradores, também pode gerar sérios 
acidentes, colocando em risco a integridade física de pedestres e motoristas. Assim, a 
medida proposta se faz urgente, sendo necessária para restabelecer a normalidade e 
garantir a proteção dos cidadãos que circulam na área. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2025
(assinado eletronicamente)
Sebastião Valter Fernandes
 Vereador 
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 811/2025 
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a manutenção e a 
colocação de areia no parque do CMEI Estação, localizado na rua: Lírio Boneto, 459. 
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, visto que a manutenção do parque é essencial para garantir 
a segurança e o bem-estar das crianças que utilizam o espaço diariamente. Com o tempo, 
os equipamentos sofrem desgastes natural devido ao uso contínuo e a exposição as 
condições climáticas, que podem comprometer a integridade estrutural e aumentar os 
riscos de acidentes. A reposição da areia é essencial para manter a área de recreação 
mais segura e confortável e apropriado para as atividades das crianças. Além disso o 
ambiente bem cuidado contribui para o desenvolvimento das crianças, proporcionando um 
local adequado para atividades lúdicas, motoras e sociais. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2025.
(assinado eletronicamente)
Sebastião Valter Fernandes
 Vereador
 O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição: 
INDICAÇÃO Nº 820/2025
 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. Gustavo
Botogoski para que determine à Secretaria Municipal competente, serviços de reparos, troca de
brinquedos e roçada no parquinho infantil abaixo relacionado; 
• Parquinho Infantil - Rua Avenida dos Pinheirais, 3051.
JUSTIFICATIVA
A indicação dá-se o fato do Parquinho Infantil encontrar-se em situação precária e
considerando que o espaço é utilizado por crianças, a falta de manutenção do parquinho coloca
em risco a integridade física e segurança das crianças. O parquinho da Rua Avenida dos
Pinheirais, 3051. 
O Parquinho necessitam de: 
1. Roçada e limpeza do terreno – A vegetação encontra-se alta, o que pode causar riscos como
a presença de insetos e animais peçonhentos.
2. Reparos estruturais – Há necessidade urgente de manutenção em todos os brinquedos bem
como a troca de alguns que se encontram quebrados, pinturas.
3. Verificação das condições de segurança – Sugerimos uma avaliação geral para evitar
acidentes e proporcionar um ambiente adequado para as atividades das crianças. Diante disso,
solicitamos providências o mais breve possível, a fim de evitar maiores transtornos. Agradecemos
a atenção e aguardamos um retorno sobre a viabilidade da solicitação. 
Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2025.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR 
Vereador 
O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº821/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que promova a 
instalação de novas lixeiras na Rua Jacob Strugala esquina com a Rua Dom Ladislau 
Biernaski – Tietê.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos o atendimento desta indicação, visando atender aos pedidos dos moradores 
locais, prezando pelo desenvolvimento sustentável e estética da cidade. Por isso, solicito 
ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa 
Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2025.
FABIO RODRIGO PEDROSO
 VEREADOR
O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº822/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que seja 
realizada estudo de viabilidade revitalização do parque cachoeira “caminhadas ao redor 
do lago”
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem como objetivo promover a revitalização do espaço, 
transformando-o em um ambiente agradável e funcional para interação entre os 
moradores. Essa melhoria busca atender às necessidades das famílias, oferecendo um 
local adequado e seguro para que possam desfrutar de momentos de lazer com seus 
filhos. Dessa forma, solicito ao distinto Plenário que aprove esta Indicação, 
encaminhando-a à Mesa Diretora para as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 13 de janeiro de 2025.
FABIO RODRIGO PEDROSO
 VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA 
ESTADO DO PARANÁ
EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO
O vereador Pedro Ferreira de Lima no uso de suas atribuições legais 
conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno 
desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 INDICAÇÃO Nº 838 /2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, 
Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a 
execução da limpeza e roçada em um carreiro no final da Rua: Ântonio 
Cantador, no bairro Jardim Primavera.
JUSTIFICATIVA
A indicação se faz necessária a fim de trazer benefícios para as 
crianças e responsáveis, pois o local é muito usado para cortar o caminho 
para ída a escola, e no momento encontra-se com muito mato e acumulo de 
lixo, colocando em risco a segurança dos transeuntes.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta 
Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as 
providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 14 de fevereiro de 2025.
Pedro Ferreira de Lima
VEREADOR
Rua Irmã Elizabeth Werka,55 – Jardim Petrópolis – CEP 83704-580 – Araucária-PR- Fone/Fax: (41) 3641-5200
Assinado por Pedro Ferreira De Lima, VEREADOR em 15/02/2022 as 15:52:47.
Documento de 1 página assinado eletronicamente pelo signatário acima, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24 de Agosto de 2001 e nos termos do Art. 9º, § 1º da 
Resolução nº 74 de 26 Março de 2020. Para verificar a autenticidade desse documento acesse: https://e-chronos.com.br/cma/validadoc/#/v=103066&c=9LB21H.
Os Vereadores Sebastião Valter Fernandes e Gilmar Carlos Lisboa no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno 
desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 795/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, providencie a limpeza do 
terreno ao redor da passarela, localizada no bairro Alvorada. 
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, visto que o terreno ao redor da passarela tem sido 
constantemente utilizado para o descarte irregular de lixo, o que tem causado sérios 
problemas para a comunidade. Além do acúmulo de resíduos, o local tem se tornado 
propício à proliferação de animais peçonhentos, como cobras, representando um risco à 
saúde e segurança dos moradores. Dessa forma, a limpeza do terreno se faz urgente 
para prevenir acidentes e melhorar as condições de higiene e bem-estar da população 
local. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2025.
( assinado eletronicamente)
 
Sebastião Valter Fernandes
 Vereador 
( assinado eletronicamente)
 
Gilmar Carlos Lisboa
 Vereador 
Os Vereadores Sebastião Valter Fernandes e Gilmar Carlos Lisboa no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno 
desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 796/2025 
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, verifique a viabilidade de 
criação de uma linha de ônibus que atenda ao bairro Alvorada. 
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, visto que atualmente o bairro Alvorada enfrenta dificuldades 
de acesso ao transporte público adequado, o que prejudica a mobilidade dos moradores e 
dificulta o deslocamento para outras regiões da cidade. A criação de uma linha de ônibus 
específica para a localidade é essencial para melhorar a qualidade de vida da população 
e garantir maior acessibilidade aos serviços urbanos. 
 Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2025.
( assinado eletronicamente)
Sebastião Valter Fernandes
 Vereador
( assinado eletronicamente)
Gilmar Carlos Lisboa
Vereador
Os Vereadores Sebastião Valter Fernandes e Gilmar Carlos Lisboa no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno 
desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: 
INDICAÇÃO Nº 802/2025 
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova a instalação de 
traves de futebol na quadra esportiva do Jardim Alvorada, na rua Aleixo Trauczysnski n° 
27. 
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição tendo em vista a inexistência das traves de futebol. 
Solicitamos a instalação para que possamos oferecer aos nossos munícipes uma área de 
lazer mais agradável e completa. Além de incentivar a prática de esportes. 
Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2025.
 ( assinado eletronicamente) 
Sebastião Valter Fernandes
 Vereador 
 
 ( assinado eletronicamente) 
 Gilmar Carlos Lisboa
 Vereador 
Os Vereadores Sebastião Valter Fernandes e Gilmar Carlos Lisboa no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno 
desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 803/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova a instalação de 
um playground no espaço localizado ao lado da quadra esportiva do Jardim Alvorada, na 
rua Aleixo Trauczysnski n° 27. 
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição visto que a comunidade do Jardim Alvorada possui uma 
quadra esportiva que é um importante espaço de convivência e prática esportiva. No 
entanto, notamos a ausência de uma área adequada para o lazer das crianças, o que 
limita as opções de recreação para as crianças enquanto os adultos utilizam as 
instalações esportivas. Sendo assim, a criação de um parquinho ao lado da quadra 
esportiva do Jardim Alvorada é uma iniciativa que beneficiaria toda a comunidade, 
promovendo saúde, lazer e convivência. 
Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2025.
 ( assinado eletronicamente) 
Sebastião Valter Fernandes
 Vereador 
 ( assinado eletronicamente) 
 Gilmar Carlos Lisboa
 Vereador 
 
Os Vereadores Sebastião Valter Fernandes e Gilmar Carlos Lisboa no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno 
desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 804/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova a manutenção 
das tabelas de basquete na quadra esportiva do Jardim Alvorada, rua Aleixo Trauczysnski 
n° 27. 
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição tendo em vista que as tabelas apresentam desgaste e 
instabilidade. A manutenção garantirá condições adequadas para a prática esportiva, 
promovendo um ambiente seguro e propício para o desenvolvimento do esporte. 
Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2025.
 ( assinado eletronicamente) 
Sebastião Valter Fernandes
 Vereador 
 ( assinado eletronicamente) 
 Gilmar Carlos Lisboa
 Vereador 
Os Vereadores Sebastião Valter Fernandes e Gilmar Carlos Lisboa no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno 
desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 805/2025 
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski para que, por intermédio da Secretaria competente, verifique a viabilidade de 
ser realizada a reabertura do Centro Municipal de Educação Infantil ( Aurora Lopes 
Wernick. 
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, visto que a reabertura do CMEI, é fundamental, pois a sua 
falta tem dificultado o acesso das crianças da região à educação infantil. A reabertura 
dessa unidade escolar é essencial para garantir que os pequenos recebam o atendimento 
necessário, promovendo um ambiente adequado para seu desenvolvimento e 
aprendizagem, além de oferecer mais comodidade às famílias da localidade. 
Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2025.
 ( assinado eletronicamente) 
Sebastião Valter Fernandes
 Vereador 
 ( assinado eletronicamente) 
 Gilmar Carlos Lisboa
 Vereador 
Os Vereadores Sebastião Valter Fernandes e Gilmar Carlos Lisboa no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno 
desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: 
INDICAÇÃO Nº 806/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova a manutenção 
dos banheiros localizados ao lado da Associação de Moradores do Jardim Alvorada, 
próximos à quadra esportiva, na rua Aleixo Trauczysnski n° 27. 
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição visto que a manutenção adequada desse espaço é essencial 
não apenas para garantir condições dignas de uso, mas também para promover a saúde 
e bem-estar da comunidade que utiliza o local. É fundamental que os serviços de limpeza 
e reparo sejam realizados com a devida urgência. 
Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2025.
 ( assinado eletronicamente) 
Sebastião Valter Fernandes
 Vereador 
 ( assinado eletronicamente) 
 Gilmar Carlos Lisboa
 Vereador 
Os Vereadores Sebastião Valter Fernandes e Gilmar Carlos Lisboa no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno 
desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: 
INDICAÇÃO Nº 807/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova a instalação de 
um toldo na área externa da UBS Dona Terezinha Gonçalves Rodrigues, localizada na rua 
Michel N. Saliba, 399 – Thomaz Coelho (Jardim Alvorada).
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, visto que a instalação de um toldo na área mencionada visa 
proporcionar mias conforto e proteção aos pacientes que aguardam atendimento na outra 
parte da UBS, principalmente durante os períodos chuvosos. Essa medida contribuirá 
com o bem-estar dos pacientes, ampliando a estrutura de atendimento da unidade.
Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2025.
 ( assinado eletronicamente) 
Sebastião Valter Fernandes
 Vereador 
 ( assinado eletronicamente) 
 Gilmar Carlos Lisboa
 Vereador 
Os Vereadores Sebastião Valter Fernandes e Gilmar Carlos Lisboa no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno 
desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 809/2025 
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova o serviço de 
roçada na rua Dom Manoel da Silveira Del”bouux, 1005 onde fica localizado o Colégio 
Estadual Deputado Vespertino Ferreira Pimpão. 
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, essa medida se faz necessária para garantir a segurança e 
bem-estar das pessoas que por ali passam diariamente. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2025.
 ( assinado eletronicamente)
 Sebastião Valter Fernandes
 Vereador 
( assinado eletronicamente)
 Gilmar Carlos Lisboa
 Vereador 
Os Vereadores Sebastião Valter Fernandes e Eduardo Rodrigo de Castilhos no uso 
de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo 
Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 812/2025 
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski, para que, por meio da Secretaria competente, disponibilizem lanches para os 
alunos matriculados nos cursos oferecidos pela Agência do Trabalhador. 
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, visto que a medida proposta visa atender à necessidade 
urgente de apoio aos alunos que participam dos cursos na Agência do Trabalhador, 
muitos dos quais não são de Araucária e vão diretamente do trabalho para o curso, 
necessitando de lanches para garantir o bem-estar e a continuidade de suas atividades. 
 Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2025
 ( assinado eletronicamente) 
 Eduardo Rodrigo de Castilhos 
 Vereador 
 
(assinado eletronicamente)
Sebastião Valter Fernandes
 Vereador 
Os Vereadores Sebastião Valter Fernandes e Eduardo Rodrigo de Castilhos no uso 
de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo 
Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 813/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja feita a manutenção do 
telhado do hospital Municipal de Araucária (HMA) localizado na rua Rozália Wzorek, 77 
Sábia. 
JUSTIFICATIVA
Justifico a manutenção do telhado do hospital Municipal, visto que a medida é 
essencial para garantir a segurança, o conforto e a qualidade dos atendimentos prestados 
aos pacientes, acompanhantes e profissionais de saúde. Com o passar do tempo, a 
estrutura do telhado pode sofrer desgastes naturais devido a exposição a chuvas ventos, 
variações de temperatura e outros fatores ambientais. Dessa forma a realização da 
manutenção corretiva e preventiva do telhado é indispensável para evitar danos maiores. 
 Diante do exposto, pede o recebimento da presente proposição que, após análise 
das Comissões Técnicas deste Poder Legislativo, seja submetida ao soberano Plenário, 
onde desde logo roga-se a aprovação de todos os nobres Vereadores.
Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2025.
 (assinado eletronicamente) 
 Sebastião Valter Fernandes
 Vereador 
 (assinado eletronicamente) 
Eduardo Rodrigo de Castilhos
 Vereador 
Os Vereadores Sebastião Valter Fernandes e Eduardo Rodrigo de Castilhos no uso 
de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo 
Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 814/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja feita a instalação de 
uma televisão no saguão do hospital Municipal de Araucária.
JUSTIFICATIVA
Justifico a indicação visto que a instalação da televisão melhoraria a organização e 
a comunicação entre os pacientes e a equipe hospitalar. O equipamento será utilizado 
para exibir os nomes dos pacientes chamados para atendimento, proporcionando mais 
careza e eficiência no fluxo de espera. Atualmente muitos usuários enfrentam dificuldades 
quando são chamados, o que gera atraso.
 Diante do exposto, pede o recebimento da presente proposição que, após análise 
das Comissões Técnicas deste Poder Legislativo, seja submetida ao soberano Plenário, 
onde desde logo roga-se a aprovação de todos os nobres Vereadores.
Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2025.
 (assinado eletronicamente) 
Sebastião Valter Fernandes
 Vereador 
 (assinado eletronicamente) 
Eduardo Rodrigo de Castilhos
 Vereador 

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