| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 |
| Date | 2025-02-25 |
| native_id | 548 |
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vio CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANA Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 25/02/2025 AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO, ÀS NOVE HORAS, NO AUDITÓRIO VEREADOR FRANCISCO RIBEIRO CARDOSO, EM SESSÃO PRESENCIAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, ESTADO DO PARANÁ, REALIZOU-SE A TERCEIRA SESSÃO ORDINÁRIA, DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA. A SESSÃO FOI PRESIDIDA PELO VEREADOR EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS E COM A PRESENÇA DOS SEGUINTES VEREADORES: CELSO NICÁCIO DA SILVA, FÁBIO ALMEIDA PAVONI, FÁBIO RODRIGO PEDROSO, FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA (PAULINHO CABELEIREIRO), GILMAR CARLOS LISBOA (GILMAR DO SINDIMONT), LEANDRO ANDRADE PRETO (LEANDRO DA ACADEMIA), NILSO JOSÉ VAZ TORRES, OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR, PEDRO FERREIRA DE LIMA (PEDRINHO GAZETA), SEBASTIÃO VALTER FERNANDES (PROFESSOR VALTER), VAGNER JOSÉ CHEFER E VILSON CORDEIRO (GRILO). ANTES DE INICIAR A SESSÃO, FEZ USO DA TRIBUNA A SENHORA EULALIA DE MORAES, REPRESENTANTE DA ALIANÇA PARANAENSE DE DOENÇAS E SÍNDROMES RARAS, QUE CONVIDOU OS VEREADORES DESTA CASA DE LEIS E TODA A POPULAÇÃO ARAUCARIENSE PARA O QUARTO SIMPÓSIO DE DOENÇAS E SÍNDROMES RARAS, QUE SERÁ REALIZADO HOJE, A PARTIR DAS TREZE HORAS E TRINTA MINUTOS, NO CENTRO DO IDOSO. TAMBÉM FEZ USO DA TRIBUNA A SENHORA SIMERI DE FATIMA RIBAS CALISTO REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA (SISMMAR), QUE APRESENTOU UMA RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO REFERENTE AOS CARGOS COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO. A SECRETÁRIA D EDUCAÇÃO E VICE-PREFEITA, SENHORA TATIANA ASSUITI, UTILIZOU A TRIBUNA PARA ELUCIDAR COMO SERÃO IMPLEMENTADAS AS POLÍTICAS NO SETOR DA EDUCAÇÃO E QUAIS MEDIDAS A SECRETARIA ADOTARÁ PARA SOLUCIONAR OU) É MINIMIZAR OS DESAFIOS QUE SURGIREM. OS VEREADORES PROFESSOR VALTER, OLIZANDRO JÚNIOR, PEDRINHO GAZETA, PASTOR CASTILHOS, PAULINHO CABELEIREIRO, FÁBIO PEDROSO, GILMAR DO SINDIMONT, CELSO NICÁCIO E FÁBIO PAVONI TAMBÉM DIALOGARAM COM A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO. DURANTE A DISCUSSÃO, FORAM ABORDADAS QUESTÕES COMO AS POLÍTICAS DE TERCEIRIZAÇÃO E PROPOSTAS PARA A MELHORIA DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO. ALÉM DISSO, FOI MENCIONADO O PROGRAMA VALE-CRECHE, NO QUAL A SECRETÁRIA, SEKXHORA TATIANA ASSUITI EXPLICOU QUE SE TRATA DE UMA E CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edificio Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 25/02/2025 SEUS FILHOS, BEM COMO PARA APOIAR MÃES SOLO NA BUSCA PELO SUSTENTO DE SUAS FAMÍLIAS. O VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT MANIFESTOU-SE ADVERSO EM RELAÇÃO AO PROGRAMA VALE-CRECHE, ARGUMENTANDO QUE A MEDIDA PODE ADIAR UMA SOLUÇÃO DEFINITIVA PARA A CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE NOVOS CENTROS EDUCACIONAIS. TAMBÉM RESSALTOU A IMPORTÂNCIA DE SUPRIR A NECESSIDADE DAS MÃES ARAUCARIENSES, GARANTINDO A DISPONIBILIDADE DE ESPAÇOS ADEQUADOS, QUE TAMBÉM SÃO UM DIREITO DAS CRIANÇAS. POSTERIORMENTE, FORAM DEBATIDOS OUTROS TEMAS, COMO A REGULAMENTAÇÃO DA HORA-ATIVIDADE EM HOME OFFICE PARA PROFESSORES E PEDAGOGOS, A SITUAÇÃO DE CRIANÇAS EM VULNERABILIDADE SOCIAL, A EVASÃO ESCOLAR E ESTRATÉGIAS PARA A MELHORIA DO ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (IDEB) EM ARAUCÁRIA. POR ÚLTIMO, UTILIZOU A TRIBUNA O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA, SENHOR LAÉRCIO DE AGUIAR JOAQUIM, QUE DISCURSOU SOBRE A PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DA ORDEM, A SEGURANÇA PÚBLICA E, PRINCIPALMENTE, A MUDANÇA DO NOME DE GUARDA MUNICIPAL PARA POLÍCIA MUNICIPAL. OS VEREADORES PROFESSOR VALTER, OLIZANDRO JÚNIOR, LEANDRO DE ACADEMIA, GILMAR DO SINDIMONT, FÁBIO PAVONI, VAGNER CHEFER, PEDRINHO GAZETA, PAULINHO CABELEIREIRO E PASTOR CASTILHOS PARABENIZARAM O TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA GUARDA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA E DISCUTIRAM POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO DA CATEGORIA. DESTACARAM A NECESSIDADE DE VALORIZAÇÃO DESSES PROFISSIONAIS, RECONHECERAM O EXCELENTE DESEMPENHO DA CORPORAÇÃO E ABORDARAM QUESTÕES COMO (o) FIM DO BANCO DE HORAS E A IMPORTÂNCIA DA PADRONIZAÇÃO DO NOME POLÍCIA: NA GUARDA MUNICIPAL, MEDIDA QUE, ACREDITAM QUE TRARÁ BENEFÍCIOS E DIREITOS AOS TRABALHADORES DA SEGURANÇA DO MUNICÍPIO, RESSALTARAM AINDA O PAPEL FUNDAMENTAL DA GUARDA MUNICIPAL NA SEGURANÇA PÚBLICA E A NECESSIDADE DE MAIS RECONHECIMENTO PARA A | | CATEGORIA. EXPRESSARAM ADMIRAÇÃO PELA AGILIDADE E EFICIÊNCIA DO ||| TRABALHO DESEMPENHADO E, POR FIM, MANIFESTARAM SATISFAÇÃO COM ESSA CONQUISTA. DEPOIS DE CONSTATADO O NÚMERO REGIMENTAL DE VEREADORES PRESENTES, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, INVOCOU AS BENÇÃOS E A PROTEÇÃO DE DEUS E DECLAROU ABERTA A SESSÃO. NA SEQUÊNCIA, O PRIMEIRO-SECRETÁRIO, VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA, FEZ A vádids CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 25/02/2025 RETIFICAÇÕES, DE ACORDO COM O ARTIGO NOVENTA E OITO E SEUS PARÁGRAFOS DO REGIMENTO INTERNO, FOI DECLARADA APROVADA. POSTERIORMENTE, ANUNCIOU OS EXPEDIENTES RECEBIDOS: PROJETO DE LEI Nº 12/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR VILSON CORDEIRO; PROJETO DE LEI Nº 21/2025, DE AUTORIA CONJUNTA DOS VEREADORES FÁBIO PAVONI E PROFESSOR VALTER; PROJETOS DE LEI Nº 40/2025, Nº 43/2025 E Nº 85/2025, TODOS DE AUTORIA DO VEREADOR PROFESSOR VALTER: PROJETOS DE LEI Nº 59/2025, Nº 60/2025 E Nº 61/2025, TODOS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI; PROJETO DE LEI Nº 95/2025, DE AUTORIA CONJUNTA DOS VEREADORES OLIZANDRO JUNIOR E VILSON CORDEIRO; PROJETOS DE LEI Nº 96/2025, Nº 97/2025 E Nº 106/2025, TODOS DE AUTORIA DO VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR; PROJETOS DE LEI Nº 99/2025, Nº 100/2025 E Nº 102/2025, TODOS DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO:; PROJETO DE LEI Nº 104/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA: CN INDICAÇÕES Nº 440/2025, Nº 746/2025, Nº 747/2025, Nº 748/2025, Nº 749/2025, Nº 750/2025, Nº 751/2025, Nº 752/2025 E Nº 753/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR Se VILSON CORDEIRO; INDICAÇÕES Nº 725/2025, Nº 726/2025, Nº 727/2025, Nº 728/2025, N Nº 729/2025, Nº 730/2025, Nº 979/2025 E Nº 980/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR VAGNER CHEFER: INDICAÇÕES Nº 767/2025 E Nº 768/2025, AMBAS DE À AUTORIA DO VEREADOR NILSO VAZ TORRES; INDICAÇÕES Nº 780/2025, Nº 890/2025, À Nº 891/2025, Nº 892/2025, Nº 893/2025, Nº 894/2025, Nº 951/2025, Nº 952/2025, Nº 954/2025, Nº 955/2025, Nº 956/2025 E Nº 957/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO; INDICAÇÕES Nº 825/2025, Nº 874/2025, Nº 875/2025, Nº 876/2025, Nº N 877/2025, Nº 878/2025, Nº 911/2025, Nº 912/2025, Nº 913/2025, Nº 914/2025, Nº 915/2025 |. N E Nº 991/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PEDROSO; INDICAÇÕES 837/2025, Nº 844/2025, Nº 845/2025, Nº 846/2025, Nº 847/2025, Nº 848/2025, Nº 849/2025, | , Nº 850/2025, Nº 851/2025, Nº 852/2025, Nº 853/2025, Nº 900/2025, Nº 901/2025, Nº |/ E 902/2025, Nº 903/2025, Nº 904/2025 E Nº 905/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR Ne FÁBIO PAVONI; INDICAÇÕES Nº 842/2025, Nº 843/2025, Nº 895/2025 E Nº 896/2025; Ç TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO; INDICAÇÕES Nº 856/2025, Nº 857/2025, Nº 858/2025, Nº 859/2025, Nº 860/2025, Nº 861/2025, Nº 862/2025, Nº 863/2025, Nº 864/2025, Nº 865/2025, Nº 866/2025, Nº 867/2025, Nº 868/2025, Nº 870/2025, Nº 874/2025, Nº 872/2025, Nº 873/2025, Nº 931/2025, Nº 932/2025, Nº 934/2025, Nº 935/2025 Nº 936/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA (4 ICAÇÕES Nº 880/2025, Nº 881/2025, Nº 882/2025, Nº 883/2025, Nº e DE AUTORIA DO ir oe PASTO STILHOS; Ex N is CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 25/02/2025 INDICAÇÕES Nº 885/2025, Nº 886/2025, Nº 887/2025, Nº 888/2025, Nº 889/2025, Nº 963/2025, Nº 964/2025, Nº 965/2025, Nº 966/2025, Nº 967/2025, Nº 968/2025, Nº 969/2025, Nº 970/2025, Nº 971/2025 E Nº 972/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT; INDICAÇÕES Nº 916/2025, Nº 917/2025, Nº 918/2025, Nº 919/2025, Nº 920/2025, Nº 921/2025, Nº 922/2025, Nº 923/2025, Nº 925/2025, Nº 926/2025, Nº 927/2025, Nº 928/2025 E Nº 929/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PROFESSOR VALTER; INDICAÇÃO Nº 953/2025, DE AUTORIA CONJUNTA DOS VEREADORES CELSO NICÁCIO E OLIZANDRO JUNIOR; INDICAÇÕES Nº 961/2025, Nº 962/2025 E Nº 989/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PEDRINHO GAZETA: INDICAÇÃO Nº 990/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR; REQUERIMENTOS Nº 17/2025, Nº 29/2025 E Nº 30/2025, TODOS DE AUTORIA DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT; REQUERIMENTOS Nº 20/2025, Nº 26/2025 E Nº 27/2025, TODOS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI; E MOÇÕES Nº 01/2025 E Nº 06/2025, AMBAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI. O VEREADOR FÁBIO PAVONI SOLICITOU A INCLUSÃO DAS MOÇÕES Nº 01/2025 E Nº 06/2025, NA ORDEM DO DIA. APÓS CONSULTA AO PLENÁRIO O PEDIDO FOI APROVADO. APÓS, O VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA, ANUNCIOU AS PROVIDÊNCIAS DA MESA. NO ESPAÇO PARA ORADORES INSCRITOS, FEZ USO DA PALAVRA, PRIMEIRAMENTE, O VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO QUE RESSALTOU A IMPORTÂNCIA DE SUA INDICAÇÃO Nº 840/2025, VINCULADA À LEI Nº 2669/2013, QUE DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE UNIFORMES ESCOLARES NA REDE PÚBLIC MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA. DISSE QUE ESSA MEDIDA É ESSENCIAL PARA POPULAÇÃO MENOS FAVORECIDA, BENEFICIANDO FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA AQ PERMITIR QUE DESTINEM SEUS RECURSOS A OUTRAS NECESSIDADES, COMO A ALIMENTAÇÃO. O O VEREADOR PROFESSOR VALTER RELATOU SUA PARTICIPAÇÃO” EM REUNIÕES REALIZADAS NA SEMANA PASSADA, DESTACANDO A VISITA DO SECRETÁRIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO AO SEU GABINETE. APÓS O ENCONTRO, |/ MENCIONOU QUE SEGUIRAM ATÉ A PREFEITURA PARA DISCUTIR A SITUAÇÃO DOS COLÉGIOS ESTADUAIS DO MUNICÍPIO, OCASIÃO EM QUE AGRADECEU AO PREFEITO GUSTAVO BOTOGOSKI PELO ATENDIMENTO SEMPRE CÉLERE. ALÉM DISSO, EXPRESSOU SUA INSATISFAÇÃO POR NÃO SER CONVIDADO PARA ALGUMAS REUNIÕES, INFORMANDO QUE, COMO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, POSSUI CONHECIMENTO SOBRE O TEMA E CONSIDERA ESSA EXCLUSÃO UMA FALTA DE RECONHECIMENTO PELO SEU TRABALHO. O VEREADOR LEANDRO DA Dem RAE CONCEDIDO, DISSE QUE, ASSIM 7) /. j, e [PAS] CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANA Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 25/02/2025 VEREADOR PROFESSOR VALTER, TAMBÉM GOSTARIA DE SER CONVIDADO PARA REUNIÕES RELACIONADAS À COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, DA QUAL AMBOS FAZEM PARTE. SUGERIU QUE O VEREADOR PROFESSOR VALTER PARTICIPASSE DESSAS REUNIÕES POR INICIATIVA PRÓPRIA, INDEPENDENTEMENTE DE CONVITE, RESSALTANDO QUE ESSE É PARTE DO SEU TRABALHO. ALÉM DISSO, DESTACOU QUE O VEREADOR NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO PARA ESTAR PRESENTE E QUE PARTICIPAR LIVREMENTE DAS REUNIÕES É TANTO UM DIREITO QUANTO UM DEVER DO CARGO. O VEREADOR PROFESSOR VALTER, RETOMANDO A PALAVRA, INFORMOU QUE ESSA SITUAÇÃO NÃO PODE CONTINUAR OCORRENDO E REFORÇOU SEU COMPROMISSO EM SEGUIR DANDO O SEU MELHOR. ALÉM DISSO, RELATOU QUE PARTICIPOU DE UMA REUNIÃO COM O SUPERINTENDENTE DE TRANSPORTE, JUNTAMENTE COM AS DIRETORAS DO COLÉGIO ESTADUAL PROFESSORA MARILZE DA LUZ BRAND, PARA DISCUTIR A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO DISPONIBILIZAR NOVAS LINHAS DE ÔNIBUS. DESTACOU QUE A COMUNIDADE PRECISA DE UMA LINHA DE TRANSPORTE QUE CONECTE O BAIRRO JARDIM ALVORADA AO BAIRRO THOMAZ COELHO, ALÉM DE UMA LINHA QUE ATENDA MELHOR A REGIÃO. FALOU AINDA QUE A SOLICITAÇÃO PARA ESSA AÇÃO JÁ FOI FORMALIZADA. POR FIM, COMUNICOU QUE A ESCOLA MENCIONADA POSSUI SALAS VAZIAS, ENQUANTO ALUNOS DO BAIRRO CAMPINA DA BARRA PRECISAM SE DESLOCAR ATÉ O BAIRRO VILA ANGÉLICA PARA ESTUDAR, DEVIDO À FALTA DE VAGAS EM SUAS LOCALIDADES. O VEREADOR FÁBIO PAVONI AGRADECEU PE CONCLUSÃO DA PISTA DE PÓ DE SAIBRO NO PARQUE CACHOEIRA E NO CENTR SOCIAL URBANO (CSU). CONCLUIU SUA FALA DESTACANDO QUE OS ATLETAS DE ARAUCÁRIA HAVIAM SOLICITADO A CONSTRUÇÃO DESSAS ESTRUTURAS PARA QUE TIVESSEM UM LOCAL ADEQUADO E ESPECÍFICO PARA TREINAMENTO 6 VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR ABORDOU AS QUESTÕES DE SAÚDE E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO, DESTACANDO QUE ESSAS ÁREAS FORAM NEGLIGENCIADAS POR |/ ALGUNS ANOS. INFORMOU QUE, NO PRÓXIMO MÊS, OS VEREADORES PARTICIPARÃO DE UMA REUNIÃO IMPORTANTE PARA TRATAR DAS QUESTÕES HABITACIONAIS. POR FIM, PARABENIZOU O TRABALHO DE TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS PELA AGILIDADE, COMPROMETIMENTO E DEDICAÇÃO EM ATENDER AS DEMANDAS DA POPULAÇÃO, ENCAMINHADAS PELOS VEREADORES, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE UMA CIDADE MELHOR. O VEREADOR VAGNER CHEFER INFORMOU QUE O DEPUTADO ESTADUAL MATHEUS VERMELHO DESTINARÁ UMA N , tdeisãa CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 25/02/2025 RURAIS DO MUNICÍPIO. ALÉM DISSO, INTEIROU QUE OUTROS CEM MIL REAIS SERÃO DIRECIONADOS PARA A ÁREA DA SAÚDE, POR MEIO DA DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS DO DEPUTADO FEDERAL MARCO BRASIL. POR FIM, PARABENIZOU O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE, TIAGO RODRIGO MELLO, E O SECRETÁRIO DE OBRAS, BRUNO MARTINS DOS SANTOS, PELO TRABALHO COMPETENTE E EFICIENTE QUE VÊM REALIZANDO EM ARAUCÁRIA. O VEREADOR PASTOR CASTILHOS PARABENIZOU TODA A EQUIPE DA PROCURADORIA MUNICIPAL, EXPRESSOU QUE, GRAÇAS AO EMPENHO E TRABALHO DESSES PROFISSIONAIS, NO DIA DEZOITO DE FEVEREIRO FOI PROFERIDA UMA SENTENÇA DETERMINANDO O RETORNO DE UM IMÓVEL AO MUNICÍPIO, O QUAL, COMUNICOU QUE SERÁ REPASSADO AO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ (IFPR). EXPLICOU QUE O MUNICÍPIO HAVIA DOADO O TERRENO À FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL (FUNDACEN) E, EM 2022, PRECISOU AJUIZAR UMA AÇÃO PARA RETOMÁ-LO, POIS A INSTITUIÇÃO NÃO CUMPRIU AS OBRIGAÇÕES ESTABELECIDAS NOS DOCUMENTOS FIRMADOS COM O MUNICÍPIO. TAMBÉM DISSE QUE O SECRETÁRIO DE GOVERNO, PRESENTE NESTA SESSÃO ORDINÁRIA, BUSCA ATENDER TODOS OS VEREADORES E ESTÁ ATENTO ÀS DEMANDAS DA POPULAÇÃO. ALÉM DISSO, REITEROU QUE, NA GESTÃO PASSADA, HAVIA FALTA DE VONTADE POLÍTICA PARA CONCRETIZAR AÇÕES, ENQUANTO A ATUAL ADMINISTRAÇÃO TEM PROMOVIDO MELHORIAS NA COMUNIDADE JARDIM ISRAELENSE POR MEIO DE OBRAS PÚBLICAS. POR ÚLTIMO, MENCIONOU QUE ESTEVE COM O PREFEITO PARA TRATAR DAS QUESTÕES RELACIONADAS ÀS ç OCUPAÇÕES IRREGULARES, JUNTO COM A EMPRESA TERRA NOVA. TAMBÉM DÁ DISSE QUE BUSCARÁ UMA SOLUÇÃO PARA RESOLVER A SITUAÇÃO DA MORADO é DESAPROPRIADA, CITADA EM ATAS ANTERIORES, VISANDO SUA REALOCAÇÃO NA RESIDÊNCIA E REINTEGRAÇÃO À COMUNIDADE. NO ESPAÇO DESTINADO ÀS COMISSÕES, O VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA FEZ USO DA PALAVRA PARA |/ INFORMAR QUE NA SEXTA-FEIRA, VINTE E OITO DE FEVEREIRO, OCORRERÁ A AUDIÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, ÀS DEZ HORAS, NO AUDITÓRIO VEREADOR FRANCISCO RIBEIRO CARDOSO. NÃO HAVENDO MAIS NADA A APRESENTAR PELAS COMISSÕES, PASSOU-SE À ORDEM DO DIA: SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2710/2025, DE INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. EMENTA: “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.703, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006, CONFORME ESPECIFICA”. O VEREADOR GILMAR DO $ do) den EM APOIO À NOTA DO SINDICATO D FUNCIO /CLES “pa SAR CAs / ey CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 25/02/2025 SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA (SIFAR), DECLAROU NOVAMENTE QUE VOTARÁ CONTRA ESTE PROJETO DE LEI. EXPLICOU QUE OS CARGOS EM COMISSÃO SÃO EM GERAL, DESTINADOS A FUNÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO, NÃO PODENDO SER UTILIZADOS PARA DESEMPENHAR FUNÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS SÃO FEITAS PELOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS. PORTANTO, DISSE QUE O IDEAL SERIA A PREFEITURA REALIZAR UM CONCURSO PÚBLICO. ALÉM DISSO, DESTACOU A POSSIBILIDADE DE QUE CARGOS COMISSIONADOS POSSAM SER UTILIZADOS DE FORMA INDEVIDA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. POR ESSE MOTIVO, DECLAROU SEU VOTO CONTRÁRIO AO PROJETO DE LEI. APROVADO PELA MAIORIA DOS VEREADORES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E UM VOTO CONTRÁRIO DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2711/2025, DE INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. EMENTA: “CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EXPANSÃO ECONÔMICA E SUSTENTABILIDADE, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.547, DE 14 DE JANEIRO DE 2005 E DA LEI MUNICIPAL Nº 1.703, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006, CONFORME ESPECIFICA". O VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT MANIFESTOU-SE NOVAMENTE CONTRÁRIO AO SUBSTITUTIVO DO PROJETO DE LEI Nº 2711/2025. DISSE QUE RECONHECE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EXPANSÃO ECONÔMICA E SUSTENTABILIDADE, SENDO UMA INICIATIVA VÁLIDA PARA IMPULSIONAR O DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E SUSTENTÁVEL EM ARAUCÁRIA. TODAVIA DESTACOU QUE O PROBLEMA ESTÁ NO FATO DE QUE, ALÉM DA CRIAÇÃO DA SECRETARIA O MESMO PROJETO TAMBÉM PROPÕE A CRIAÇÃO DE MAIS TRÊ CARGOS MUNICIPAIS DE SECRETÁRIOS, AUMENTANDO CONSEQUENTEMENTE O NÚMERO DE CARGOS COMISSIONADOS. DISSE QUE A ABERTURA DE VAGAS PARA CONCURSO PÚBLICO SERIA FUNDAMENTAL PARA GARANTIR MAIS VALORIZAÇÃO É COMPROMISSO coM A POPULAÇÃO. APROVADO PELA MAIORIA DOS VEREADORES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E UM VOTO CONTRÁRIO DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 89/2025, DE INICIATIVA DA COMISSÃO EXECUTIVA. APROVADA PELA MAIORIA DOS VEREADORES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E UM VOTO CONTRÁRIO DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 89/2025, DE INICIATIVA DA COMISSÃO SEI UTIVA. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DO QUADRO veiãa CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 25/02/2025 VENCIMENTOS E VANTAGENS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT POSICIONOU-SE CONTRA O SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 89/2025, ARGUMENTANDO QUE A PROPOSTA MANTÉM A MESMA PREMISSA DA ANTERIOR. NESSE SENTIDO, DESTACOU QUE A AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE CARGOS COMISSIONADOS RESULTARÁ NO AUMENTO DOS GASTOS ORÇAMENTÁRIOS DO MUNICÍPIO. MENCIONOU QUE REALIZOU UMA REUNIÃO COM O PREFEITO GUSTAVO BOTOGOSKI HÁ ALGUM TEMPO E QUE, NA OCASIÃO, FOI INFORMADO DE QUE CASO ELEITO, O PREFEITO MANTERIA O QUADRO DE TRABALHADORES COMISSIONADOS REDUZIDO. ACRESCENTOU QUE A GESTÃO PRIORIZARIA A QUALIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO, PRESERVANDO OS ATUAIS COMISSIONADOS E PROMOVENDO UMA MELHOR DISTRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES. POR FIM, DESTACOU QUE A AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE CARGOS COMISSIONADOS PODERIA FAVORECER PRÁTICAS IRREGULARES, COMO AS CHAMADAS 'RACHADINHAS!, NO AMBIENTE POLÍTICO. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, EM RESPOSTA AO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT, DISSE QUE CADA PESSOA POSSUI UMA VISÃO DE MUNDO E QUESTIONOU, SUGERINDO QUE O VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT EXPLIQUE POR QUE NÃO TRABALHA APENAS COM SERVIDORES EFETIVOS EM SEU GABINETE, CONSIDERANDO SUA POSIÇÃ CONTRÁRIA AOS CARGOS COMISSIONADOS. RESSALTOU A NECESSIDADE DE HAVER COERÊNCIA ENTRE DISCURSO E AÇÃO. O VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR ABORDOU A QUESTÃO DAS CHAMADAS 'RACHADINHAS', MENCIONANDO QUE TE CONHECIMENTO DE ESCÂNDALOS PASSADOS ENVOLVENDO ALGUNS LÍDERÊS POLÍTICOS DE ARAUCÁRIA. AFIRMOU QUE TANTO ELE QUANTO SEUS ASSESSORES JAMAIS PRATICARIAM TAL ATO DESONESTO. DESTACOU QUE QUALQUER ACUSAÇÃO DE CORRUPÇÃO DEVE SER DEVIDAMENTE COMPROVADA. ALÉM DISSO, REFORÇOU SEU COMPROMISSO COM A JUSTIÇA E A HONESTIDADE, RESSALTANDO QUE, JUNTO COM SUA EQUIPE, ESTÁ EMPENHADO EM REALIZAR UM EXCELENTE TRABALHO PARA O MUNICÍPIO. APROVADO PELA MAIORIA DOS VEREADORES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E UM VOTO CONTRÁRIO DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT. O PRESIDENTE INFORMOU QUE os PARECERES DAS MISSÕES PARA O PROJETO DE LEI EM PRIMEIRA VOTAÇÃO SE ENCONTRA NO PROGRAMA DESTA SESSÃO PARA CONHECIMENTO DOS = 12 ii CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANA Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 25/02/2025 EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, COM BASE EM ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS), NA FORMA EM QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DOS ARTS. 41, INCISO II, 42 E 43, 8 1º, INCISO Ill DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964. APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS INCLUIU A PRORROGAÇÃO DA SESSÃO POR REQUERIMENTO VERBAL. APÓS A APROVAÇÃO DE TODOS OS VEREADORES, DEU-SE CONTINUIDADE À SESSÃO ORDINÁRIA COM PREVISÃO DE TÉRMINO ÀS DOZE HORAS E TRINTA MINUTOS. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM BLOCO DAS SEGUINTES PROPOSIÇÕES: INDICAÇÕES Nº 199/2025, Nº 707/2025, Nº 708/2025, Nº 789/2025, Nº 790/2025, Nº 839/2025, Nº 840/2025 E Nº 841/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO; INDICAÇÕES Nº 548/2025, Nº 550/2025 E Nº 766/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR NILSO VAZ TORRES: INDICAÇÃO Nº 653/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT: INDICAÇÕES Nº 673/2025, Nº 674/2025, Nº 676/2025, Nº 677/2025, Nº 678/2025, Nº 680/2025, Nº 681/2025, Nº 682/2025, Nº 684/2025, Nº 686/2025, Nº 687/2025, Nº 688/2025, Nº 689/2025, Nº 690/2025, Nº 691/2025, Nº 692/2025, Nº 693/2025, Nº 694/2025, Nº 695/2025, Nº 696/2025, Nº 697/2025, Nº 698/2025, Nº 699/2025, Nº 700/2025, Nº 854/2025 E Nº 855/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA; INDICAÇÕES Nº 718/2025, Nº 815/2025, Nº 816/2025, Nº 817/2025, Nº 818/2025, Nº 828/2025, Nº 829/2025, Nº 830/2025, Nº 831/2025, Nº 832/2025, Nº 833/2025, Nº 834/2025, Nº 835/2025 E Nº 836/2025, TODAS DE AUTORI DO VEREADOR FÁBIO PAVONI; INDICAÇÃO Nº 777/2025, DE AUTORIA DO VEREADÓR CELSO NICÁCIO; INDICAÇÕES Nº 786/2025, Nº 787/2025 E Nº 827/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS: INDICAÇÕES Nº 791/2025, Nº 79212025, Nº 793/2025, Nº 794/2025, Nº 797/2025, Nº 798/2025, Nº 799/2025, Nº 800/2025, Nº 801/2025, Nº 808/2025, Nº 810/2025 E Nº 811/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PROFESSOR VALTER: INDICAÇÃO Nº 820/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR; INDICAÇÕES Nº 821/2025 E Nº 822/2025, AMBAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PEDROSO; INDICAÇÃO Nº 838/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PEDRINHO GAZETA; INDICAÇÕES Nº 795/2025, Nº 796/2025, Nº 802/2025, Nº 803/2025, Nº 804/2025, Nº 805/2025, Nº 806/2025, Nº 807/2025 E Nº 809/2025, TODAS DE AUTORIA CONJUNTA DOS VEREADORES PROFESSOR VALTER E GILMAR DO SINDIMONT; E end N77812/2020, Nº 813/2025 E Nº 814/2025, TODAS DE 21/97 SAMA 9 neli2 n | sis CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 25/02/2025 AUTORIA CONJUNTA DOS VEREADORES PROFESSOR VALTER E PASTOR CASTILHOS. O VEREADOR PROFESSOR VALTER DECLAROU SUA POSIÇÃO CONTRÁRIA À INDICAÇÃO Nº 841/2025. O VEREADOR FÁBIO PAVONI TAMBÉM MANIFESTOU SEU VOTO CONTRÁRIO À INDICAÇÃO Nº 841/2025. EXPLICOU QUE A GESTÃO ANTERIOR NEGLIGENCIOU QUESTÕES FUNDAMENTAIS DA EDUCAÇÃO, DEIXANDO PARA A ADMINISTRAÇÃO ATUAL A RESPONSABILIDADE DE SOLUCIONAR O PROBLEMA, O QUE IMPACTOU DIRETAMENTE AS MÃES TRABALHADORAS E ALGUMAS CRIANÇAS QUE PERMANECERAM SEM CRECHE. AGRADECEU O EMPENHO DA GESTÃO EM BUSCAR UMA SOLUÇÃO PARA ESSA SITUAÇÃO COMPLEXA, PORÉM INFORMOU QUE NÃO CONCORDA COM A FORMA PROPOSTA. RESSALTOU QUE NÃO É ADEQUADO PARA O MUNICÍPIO TERCEIRIZAR ATIVIDADES- FIM CONSIDERADAS ESSENCIAIS, BEM COMO, SUBCONTRATAR EMPRESAS PARA A ÁREA DA SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA. POR ESSE MOTIVO, DISSE QUE VOTARÁ CONTRA A REFERIDA INDICAÇÃO. O VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT INFORMOU QUE A EXPRESSÃO DE OPINIÕES CONTRÁRIAS EM SESSÃO DEVE SER VISTA DE MANEIRA SAUDÁVEL. RESSALTOU QUE SEU VOTO NAS PROPOSIÇÕES É BASEADO EM SUAS CONVICÇÕES E ALINHADO AO QUE CONSIDERA ÉTICO, SEMPRE BUSCANDO AGIR EM PROL DO MELHOR PARA A POPULAÇÃO ARAUCARIENSE. JUSTIFICOU SEU POSICIONAMENTO CONTRÁRIO À INDICAÇÃO Nº 841/2025, ARGUMENTANDO QUE ARAUCÁRIA JÁ POSSUI UMA LEI QUE INSTITUI O PROGRAMA DE VALE-CRECHE. ALÉM DISSO, DESTACOU QUE, MESMO SENDO UMA MEDIDA EXCEPCIONAL, A PROPOSTA ACABA ISENTANDO O MUNICÍPIO DA RESPONSABILIDADE DE SOLUCIONAR EFETIVAMENTE A FALTA DE VAGAS EM/ CRECHES PARA A POPULAÇÃO MAIS VULNERÁVEL. EXPLICOU AINDA QUE/ÃO INVÉS DE CRIAR NOVAS VAGAS NA REDE MUNICIPAL, A PREFEITURA DIRECIONARIA RECURSOS PARA ESCOLAS PRIVADAS, O QUE, CONSIDERA NÃO RESOLVER A RAIZ DO PROBLEMA. ALÉM DISSO, EXPLICOU QUE O VALOR DO AUXÍLIO PODE NÃO SER SUFICIENTE PARA ATENDER ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, DE IGUAL MODO, RESSALTOU QUE O MODELO DE SOLUÇÃO POR MEIO DO VALE-CRECHE É APENAS UMA MEDIDA PALIATIVA E TEMPORÁRIA, CARACTERIZANDO UMA TERCEIRIZAÇÃO DO SERVIÇO. POR FIM, CONCLUIU QUE O MUNICÍPIO NÃO PODE SE EXIMIR DE SUA RESPONSABILIDADE AO TRANSFERIR ESSA FUNÇÃO PARA A INICIATIVA PRIVADA, POIS PONTUOU QUE ISSO PODE COMPROMETER A QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO. A INDICAÇÃO Nº 841/2025, UT) A OE NE DOR AULINHO CABELEIREIRO, RESULTOU EM en destoré (4 sia CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANA Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 25/02/2025 APROVAÇÃO PELA MAIORIA DOS VEREADORES PRESENTES COM OITO VOTOS FAVORÁVEIS, AUSÊNCIA DO VEREADOR PEDRINHO GAZETA, E TRÊS VOTOS CONTRÁRIOS DOS VEREADORES FÁBIO PAVONI, GILMAR DO SINDIMONT E PROFESSOR VALTER. TODAS AS DEMAIS INDICAÇÕES FORAM APROVADAS PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DO VEREADOR PEDRINHO GAZETA. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA MOÇÃO Nº 01/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI. O VEREADOR FÁBIO PAVONI PARABENIZOU O SENHOR EDINEI MARCELINO POR SUA CORAGEM AO SALVAR UMA VIDA, RESSALTANDO QUE ALÉM DE EXERCER A FUNÇÃO DE VIGILANTE NA ÁREA DE SEGURANÇA, PROTAGONIZOU UM ATO HEROICO. O VEREADOR NILSO VAZ TORRES PARABENIZOU O PROFISSIONAL VIGILANTE PELO ATO DE CORAGEM. O VEREADOR PROFESSOR VALTER PARABENIZOU O VEREADOR FÁBIO PAVONI PELA INICIATIVA DE CRIAR A MOÇÃO DE APLAUSOS E TAMBÉM ESTENDEU SEUS CUMPRIMENTOS A ESTE E A TODOS OS PROFISSIONAIS VIGILANTES, QUE ARRISCAM SUAS VIDAS PARA GARANTIR A SEGURANÇA DA POPULAÇÃO. O VEREADOR PASTOR CASTILHOS TAMBÉM PARABENIZOU O VEREADOR FÁBIO PAVONI PELA INICIATIVA DE CRIAR A MOÇÃO DE APLAUSOS, DESTACANDO QUE AÇÕES COMO ESSA MERECEM A ATENÇÃO DO PODER PÚBLICO. RESSALTOU A IMPORTÂNCIA DE RECONHECER E VALORIZAR O TRABALHO BEM EXECUTADO PELOS PROFISSIONAIS QUE CONTRIBUEM PARA O, BEM COMUM. POR FIM, PARABENIZOU O SENHOR EDINEI MARCELINO PELO ATO DE CORAGEM. MOÇÃO APROVADA PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES FÁBIO PEDROSO E PEDRINHO GAZETA. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA MOÇÃO Nº 06/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI. O VEREADOR FÁBIO PAVO) JUSTIFICOU A HOMENAGEM EM RECONHECIMENTO AO TRABALHO REALIZADO PELOS PROFISSIONAIS MILITARES E SOLICITOU QUE TODOS OS VEREADORES VOTASSEM FAVORAVELMENTE À MOÇÃO DE APLAUSOS. POR FIM, PARABENIZOU- |/ OS PELO EMPENHO E DEDICAÇÃO. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, TAMBÉM PARABENIZOU TODA A EQUIPE POLICIAL E ELOGIOU A INICIATIVA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI NA CRIAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI. MOÇÃO APROVADA PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES FÁBIO PEDROSO E PEDRINHO GAZETA. FINDADA A ORDEM DO DIA, PASSOU-SE AO ESPAÇO DE EXPLICAÇÃO PESSOAL TENDO vs CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA | ESTADO DO PARANA Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 25/02/2025 QUE MANIFESTOU-SE CONTRÁRIO À TERCEIRIZAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR, DESTACANDO A IMPORTÂNCIA DE VALORIZAR OS AGRICULTORES LOCAIS NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS. RESSALTOU QUE A TERCEIRIZAÇÃO LEVARIA À OFERTA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS, ENQUANTO A PRIORIZAÇÃO DA PRODUÇÃO LOCAL GARANTIRIA UMA ALIMENTAÇÃO DE MELHOR QUALIDADE PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES. TAMBÉM DISSE QUE ESSE MODELO TORNA O SERVIÇO MAIS ACESSÍVEL E SAUDÁVEL, MENCIONANDO QUE OS CUSTOS DA TERCEIRIZAÇÃO SÃO MAIS ALTOS EM COMPARAÇÃO AO SERVIÇO PRESTADO POR SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS. EM SEGUIDA, MENCIONOU QUE AS ESCOLAS MUNICIPAIS AINDA NÃO RECEBERAM UM CALENDÁRIO ESCOLAR E REAFIRMOU SEU COMPROMISSO EM DEFENDER UMA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE NO MUNICÍPIO. POR FIM, DESTACOU SUA PARTICIPAÇÃO EM DIVERSOS EVENTOS REALIZADOS NOS FINAIS DE SEMANA, PARABENIZANDO OS ORGANIZADORES PELA INICIATIVA. O VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT INFORMOU QUE MAIS UMA VEZ A CIDADE ENFRENTA PROJETOS QUE AUMENTAM O NÚMERO DE CARGOS COMISSIONADOS NA PREFEITURA, ENQUANTO O SERVIÇO PÚBLICO PERMANECE PRECARIZADO, SEM A ABERTURA DE CONCURSOS PARA A PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO. TAMBÉM COMUNICOU QUE NÃO TERIA OBJEÇÃO EM DISPONIBILIZAR CARGOS PARA SERVIDORES EFETIVOS EM SEU GABINETE, NO ENTANTO, DESTACOU QUE A QUESTÃO ENVOLVE EQUIDADE, POIS, DISSE QUE SE A REDUÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS FOSSE APLICADA APENAS A UM VEREADOR, ISSO RESULTARIA EM DESIGUALDADE ENTRE OS LEGISLADORES. ALÉM DISSO, EXPRESSOU QUE ESSA MEDIDA DEIXARIA UM GABINETE COM MEN PROFISSIONAIS PARA AUXILIAR NOS TRABALHOS, REPRESENTAR A POPULAÇÃO DESENVOLVER PROPOSTAS E POLÍTICAS PÚBLICAS. RESSALTOU AINDA QUE ESS É UMA QUESTÃO DE IGUALDADE, ISONOMIA E PRESERVAÇÃO DO EST, DEMOCRÁTICO. APÓS, ENFATIZOU QUE RESPEITA A DECISÃO DE VOTO DE CADA VEREADOR. TAMBÉM FALOU QUE CONTINUARÁ ATUANDO EM PROL DA POPULAÇÃO. POR FIM, AGRADECEU AO PRESIDENTE DESTA CASA DE LEIS POR CONTRIBUIR PARA A MELHORIA DAS COMUNIDADES LOCALIZADAS EM ÁREAS DE OCUPAÇÃO AINDA NÃO REGULARIZADAS. NÃO HAVENDO MAIS NADA A TRATAR, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, APÓS AS CONSIDERAÇÕES FINAIS, AGRADECEU A PRESENÇA DE TODOS, AS BENÇÃOS E A PROTEÇÃO DE DEUS E DEGABOY ENCER A A SESSÃO. 12 da
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato PROGRAMA PARA A 3ª SESSÃO ORDINÁRIA LOCAL: AUDITÓRIO VER. FRANCISCO RIBEIRO CARDOSO (PLENARINHO CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA) DA 19ª LEGISLATURA - 1ª PRESIDÊNCIA 25-02-2025 - 9h00 1 – Leitura e discussão da Ata da Sessão anterior. 2 – Leitura dos Expedientes Recebidos1 . 3 – Providências da Mesa: Ofício nº 03/2025 – Para o Prefeito, encaminhando as Indicações aprovadas na Sessão realizada no dia 18 de fevereiro de 2025. Ofício nº 04/2025 – Para o Prefeito, encaminhando os Requerimentos aprovados na Sessão realizada no dia 18 de fevereiro de 2025. 4 – Espaço para Oradores Inscritos. 5 – Indagação às Comissões sobre algo a apresentar. 6 – Ordem do dia: *2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 2.710//2025 de iniciativa do Executivo. Ementa: “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de dezembro de 2006, conforme especifica”. _______________________________________________________________________ *2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 2.711/2025 de iniciativa do Executivo. Ementa: “Cria a Secretaria Municipal de Expansão Econômica e Sustentabilidade, altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.547, de 14 de janeiro de 2005 e da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de dezembro de 2006, conforme especifica”. _______________________________________________________________________ 1 Consultar matérias do expediente da respectiva Sessão no <https://sapl.araucaria.pr.leg.br/> *Leitura, discussão e votação da Emenda ao Projeto de Lei n° 89/2025 de iniciativa da Comissão Executiva. *2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 89/2025 de iniciativa da Comissão Executiva. Ementa: Dispõe sobre a Estrutura do Quadro Próprio de Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão e sobre Vencimentos e Vantagens da Câmara Municipal de Araucária, e dá outras providências. ________________________________________________________________________ *1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 2.712/2025 de iniciativa do Executivo. Ementa: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de r$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), na forma em que especifica, nos termos dos arts. 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. ________________________________________________________________________ * Leitura, discussão e votação em bloco das indicações n°s 199/2025, 707/2025, 708/2025, 789/2025, 790/2025, 839/2025, 840/2025 e 841/2025 de iniciativa do Vereador Francisco Paulo Oliveira. ________________________________________________________________________ * Leitura, discussão e votação em bloco das indicações n°s 548/2025, 550/2025 e 766/2025 de iniciativa do Vereador Nilso José Vaz Torres. ________________________________________________________________________ * Leitura, discussão e votação em bloco da indicação n° 653/2025 de iniciativa do Vereador Gilmar Carlos Lisboa. ________________________________________________________________________ * Leitura, discussão e votação em bloco das indicações n°s 673/2025, 674/2025, 676/2025, 677/2025, 678/2025, 680/2025, 681/2025, 682/2025, 684/2025, 686/2025, 687/2025, 688/2025, 689/2025, 690/2025, 691/2025, 692/2025, 693/2025, 694/2025, 695/2025, 696/2025, 697/2025, 698/2025, 699/2025, 700/2025, 854/2025 e 855/2025 de iniciativa do Vereador Leandro Andrade Preto. ________________________________________________________________________ * Leitura, discussão e votação em bloco das indicações n°s 718/2025, 815/2025, 816/2025, 817/2025, 818/2025, 828/2025, 829/2025, 830/2025, 831/2025, 832/2025, 833/2025, 834/2025, 835/2025 e 836/2025 de iniciativa do Vereador Fábio Almeida Pavoni. ________________________________________________________________________ * Leitura, discussão e votação em bloco da indicação n° 777/2025 de iniciativa do Vereador Celso Nicácio da Silva. ________________________________________________________________________ * Leitura, discussão e votação em bloco das indicações n°s 786/2025, 787/2025 e 827/2025 de iniciativa do Vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos. _______________________________________________________________________ * Leitura, discussão e votação em bloco das indicações n°s 791/2025, 792/2025, 793/2025, 794/2025, 797/2025, 798/2025, 799/2025, 800/2025, 801/2025, 808/2025, 810/2025 e 811/2025 de iniciativa do Vereador Sebastião Valter Fernandes. ________________________________________________________________________ * Leitura, discussão e votação em bloco da indicação n° 820/2025 de iniciativa do Vereador Olizandro José Ferreira Junior. ________________________________________________________________________ * Leitura, discussão e votação em bloco das indicações n°s 821/2025 e 822/2025 de iniciativa do Vereador Fábio Rodrigo Pedroso. ________________________________________________________________________ * Leitura, discussão e votação em bloco da indicação n° 838/2025 de iniciativa do Vereador Pedro Ferreira de Lima. ________________________________________________________________________ * Leitura, discussão e votação em bloco das indicações n°s 795/2025, 796/2025, 802/2025, 803/2025, 804/2025, 805/2025, 806/2025, 807/2025 e 809/2025 de iniciativa conjunta dos Vereadores Sebastião Valter Fernandes e Gilmar Carlos Lisboa. ________________________________________________________________________ * Leitura, discussão e votação em bloco das indicações n°s 812/2025, 813/2025 e 814/2025 de iniciativa conjunta dos Vereadores Sebastião Valter Fernandes e Eduardo Rodrigo Castilhos. __________________________________________________________________ 7 – Espaço destinado às Explicações Pessoais. 8 – Encerramento. PROJETO LEI N° 2.710, DE 30 DE JANEIRO DE 2025. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de dezembro de 2006, conforme especifica”. Art. 1º Art. 1º O caput do art. 12 da Lei Municipal nº 1.703 de 11 de dezembro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 12 Os cargos de provimento em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, em quantitativo estabelecido nesta Lei. Todos os cargos em comissão são de dedicação integral. Art. 2º O §5º do art. 12 da Lei Municipal nº 1.703, de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação: §5º No m椃Ānimo 3% (três por cento) do total dos cargos em comissão nomeados deverão ser ocupados por servidores efetivos do Munic椃Āpio de Arauc愃Āria. Art. 3º Acresce-se o Par愃Āgrafo único ao Art. 155 da Lei Municipal nº 1.703, de 2006 com seguinte redação: Detectado, a qualquer tempo, a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o Art. 164 notificar愃Ā o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrog愃Āvel de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotar愃Ā diretamente o processo administrativo disciplinar, dispensando a sindicância administrativa. Art. 4º Altera a redação da “TABELA A: DESCRIÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO”, do ANEXO II, da Lei Municipal nº 4 / 50 Projeto Lei nº 2.710/2025 - pág. 2/3 1.703, de 11 de dezembro de 2006, alterando a descrição do cargo de “Assessor de Gestor – DAS-5”, que passa a vigorar com a seguinte redação:. ANEXO II QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO TABELA A: DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO (…) ASSESSOR DE GESTOR: Exercer as atribuições de assessoramento em funções compat椃Āveis com a 愃Ārea e experiência profissional de cada ocupante. Assessorar o Prefeito, os Secret愃Ārios Municipais, e as chefias de gabinetes dos Secret愃Ārios Municipais em suas atribuições institucionais nos projetos, nas relações com a sociedade. Promover a difusão do planejamento dos programas de governo, notadamente em relação a diretrizes traçadas pelo governo, cooperando com as Secretarias e Órgãos Municipais. Assessorar o Prefeito, os Secret愃Ārios Municipais, e as chefias de gabinetes dos Secret愃Ārios Municipais nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório. Executar outras tarefas de mesma natureza e n椃Āvel de complexidade, associadas ao ambiente organizacional. Assessorar o Prefeito, os Secret愃Ārios Municipais, e as chefias de gabinetes dos Secret愃Ārios Municipais em suas funções pol椃Āticas e sociais. Subsidiar o Chefe do Poder Executivo com os dados relativos às expectativas e n椃Āvel de satisfação da comunidade em relação à prestação dos serviços públicos. Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribu椃Ādas pelo Prefeito, os Secret愃Ārios Municipais, e as chefias de gabinetes dos Secret愃Ārios Municipais no âmbito de sua 愃Ārea de atuação. Analisar e complementar as informações e procedimentos, acompanhando-os em todas as suas fases. Desenvolver outras atividades correlatas. 5 / 50 Projeto Lei nº 2.710/2025 - pág. 3/3 Requisitos: Livre Nomeação; Devidamente matriculado em Curso de N椃Āvel Superior em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação e conhecimento para desempenho da função. Art. 5º Altera a redação da “TABELA B: VAGAS DOS CARGOS EM COMISSÃO”, do ANEXO II, da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de dezembro de 2006, criando o quantitativo de trinta e seis (36) cargos de “Assessor de Assuntos Comunit愃Ārios – DAS-4”, passando a constar o seguinte quantitativo de servidores: ANEXO II QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO (…) TABELA B: VAGAS DOS CARGOS EM COMISSÃO (...) (...) (...) Assessor de Assuntos Comunit愃Ārios DAS-4 40 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Munic椃Āpio de Arauc愃Āria, 30 de janeiro de 2025. LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito Processo nº 1120/2025 6 / 50 SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 1.711, DE 31 DE JANEIRO DE 2025. Cria a Secretaria Municipal de Expansão Econômica e Sustentabilidade, altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.547, de 14 de janeiro de 2005 e da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de dezembro de 2006, conforme especifica. DAS ALTERAÇÕES NA LEI Nº 1.547, de 14 de janeiro de 2005. Art. 1º Insere item na alínea "f", do inciso I, do Art. 2º, da Lei Municipal nº 1.547, de 14 de janeiro de 2005, com a seguinte redação: - Secretaria Municipal de Expansão Econômica e Sustentabilidade (SMEES). Art. 2º Insere a alínea “g”, no inciso I, do art. 2º, da Lei Municipal nº 1.547, de 14 de janeiro de 2005, com a seguinte redação: g) Secretaria Municipal Extraordinária, cuja denominação será atribuída pelo Chefe do Poder Executivo quando da edição do Decreto de Instalação. Art. 3º Altera a redação do caput do Art. 3º da Lei Municipal nº 1.547, de 14 de janeiro de 2005, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º As Secretariais Municipais Extraordinárias, que não podem exceder a duas, criadas para tratar de assuntos ou programas de importância ou duração transitória, serão instaladas por Decreto e terão duração de até dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, nos termos do Decreto de instalação. Art. 4º Altera a redação do Parágrafo único do Art. 3º da Lei Municipal nº 1.547, de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: Projeto Lei nº 2.709/2025 - pág. 2/5 Parágrafo único. O Decreto de Instalação da (s) Secretaria (s) Extraordinária (s) estabelecerá nos termos do caput, o nome da Secretaria, o prazo de vigência, a competência detalhada (que não poderá conflitar com a competência das demais Secretarias permanentes), bem como os meios administrativos a serem usados e, conforme o caso, as unidades administrativas que devam temporariamente ser vinculadas ao novo órgão. Art. 5º Insere a Seção XIII, no Capítulo V, do Título II da Lei Municipal nº 1.547, de 2005, com a seguinte redação: Seção XIII Secretaria Municipal de Expansão Econômica e Sustentabilidade (SMEES) Art. 6º Após a Seção XIII, inserida pelo Art. 5º desta Lei, insere o Art. 32-C na Lei Municipal nº 1.547, de 2005, com a seguinte redação: Art. 32-C. Compete a Secretaria Municipal de Expansão Econômica e Sustentabilidade (SMEES): I - Elaborar e implementar uma política de expansão industrial que fomente e fortaleça negócios de todos os setores industriais, portes e naturezas jurídicas, e estimule a atração de novas indústrias para o município, impulsionando o desenvolvimento sustentável e a competitividade local; II - Implementar ações e programas para atrair investimentos, incentivar a criação, preservação e expansão de indústrias e desenvolver projetos que impulsionem a atividade econômica industrial, incluindo a criação de mecanismos de incentivo para atrair e expandir novos negócios e gerar empregos no município; Projeto Lei nº 2.709/2025 - pág. 3/5 III - Promover o fortalecimento e a expansão econômica industrial do município por meio da realização e participação em feiras, exposições, congressos, rodadas de negócios, road shows e outras iniciativas que possam contribuir para a visibilidade e competitividade das indústrias e empresas locais do setor; IV - Elaborar e implementar o Plano Municipal de Expansão Industrial, em colaboração com as demais secretarias municipais; V – Criar, implementar e gerir mecanismos físicos, financeiros, administrativos, legais e institucionais voltados ao fomento da economia industrial do município; VI - Fortalecer os canais de representação empresarial, multissetorial, públicos e privados e promover ações sinérgicas e articuladas junto ao Sistema S do Comércio e Turismo, Serviços, Indústria, Agricultura e Transportes, visando o fortalecimento das respectivas atividades industriais no município; VII - Propor, articular e coordenar ações transversais multissetoriais entre os órgãos da administração direta e indireta municipal e estadual, visando ao fortalecimento da infraestrutura física, logística, institucional, normativa, de telecomunicações e energética, com o objetivo de ampliar a competitividade e a sustentabilidade da indústria local; VIII – Participar e Auxiliar na consolidação dos polos petroquímicos, metal mecânico e logístico, além de estimular o desenvolvimento de outros polos necessários, fortalecendo a diversificação e a competitividade econômica do município; IX - Criar e manter um Observatório Econômico Industrial do município de Araucária, garantindo a análise contínua de indicadores para subsidiar políticas de expansão industrial sustentáveis. Projeto Lei nº 2.709/2025 - pág. 4/5 X - Estimular parcerias públicas e privadas para redução de CO2, alinhadas aos ODS e à Agenda 2030 da ONU; XI - Promover a integração entre desenvolvimento econômico, meio ambiente e políticas sociais, buscando um crescimento sustentável e equilibrado; XII - Realizar outras atividades correlatas. DAS ALTERAÇÕES NA LEI Nº 1.703, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006. Art. 7º Altera a redação do Anexo III da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de dezembro de 2006, para acrescentar três vagas de Secretário Municipal, que passará a ter a seguinte redação: AGENTES POLÍTICOS SIMBOLOGIA SALÁRIO VAGAS Secretário Municipal Subsídio ... 21 Art. 8º Altera a redação da “TABELA B: VAGAS DOS CARGOS EM COMISSÃO”, do ANEXO II, da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de dezembro de 2006, criando um cargo comissionado de Chefe de Gabinete de Secretário Municipal – DAS-1, um cargo comissionado de Diretor-Geral de Secretaria Municipal – DGS e, criando um cargo comissionado de Assessor de Assuntos Legislativos – DAS-1, passando a constar o seguinte quantitativo de servidores nestes cargos: (...) (...) (...) Assessor de Assuntos Legislativos DAS-1 19 (...) (...) (...) Chefe de Gabinete de Secretário Municipal DAS-1 19 (...) (...) (...) Diretor-Geral de Secretaria Municipal DGS 19 Projeto Lei nº 2.709/2025 - pág. 5/5 (...) (...) (...) Parágrafo único. Ficam mantidos os quantitativos de cargos que não foram objeto da alteração constante no caput deste artigo. Art. 9º. Os contratos, convênios e demais ajustes pertinentes a Secretaria Municipal de Expansão Econômica e Sustentabilidade, permanecerão sob a gerência e financeiro da Secretaria Municipal de Governo - SMGO durante o corrente ano (2025), sendo que a partir de 2026, tais ajustes serão objeto de alteração contratual ou no instrumento pertinente durante o corrente ano (2025). § 1º As dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Expansão Econômica e Sustentabilidade serão implementadas a partir da Lei Orçamentária do Exercício de 2026, conforme Projeto de Lei Orçamentária a ser proposto pela SMFI no prazo estabelecido pela Lei Orgânica. § 2º Demais alterações na LDO e PPA, se necessárias, serão objeto de Projeto de Lei autônomo. § 3º Todas as despesas da Secretaria Municipal de Expansão Econômica e Sustentabilidade serão custeadas, no exercício de 2025, pela Secretaria Municipal de Governo - SMGO, até que sejam criadas as novas dotações orçamentárias. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária/PR, 12 de fevereiro de 2025. LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 89/2025 O Vereador Pedro Ferreira de Lima, Eduardo Castilhos, Celso Nicácio, Leandro Andrade, Vilson Cordeiro, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Araucária a seguinte proposição: Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 89/2025, que “Dispõe sobre a Estrutura do Quadro Próprio de Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão e sobre Vencimentos e Vantagens da Câmara Municipal de Araucária, e dá outras providências”. Art. 1° Adiciona-se redação ao art. 12 do referido projeto de lei, para que passe a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12 Essa lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 05 de março de 2025.” JUSTIFICATIVA Justificamos a emenda para fins de atender demandas administrativas de organização concernente a estrutura dos cargos e alterações de simbologias no sistema. Desta forma, para que a Divisão de Gestão de Pessoas execute suas atividades de maneira eficiente e célere há a demanda pela alteração da vigência da Lei. Câmara Municipal de Araucária, 21 de fevereiro de 2025. Pedro Ferreira De Lima Eduardo Castilhos Vereador Vereador Celso Nicácio Leandro Andrade Vereador Vereador Vilson Cordeiro Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto SUBSTITUTIVO GERAL AO PROJETO DE LEI Nº 89/2025 O Vereador Pedro Ferreira de Lima infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Araucária a seguinte proposição: Substitutivo Geral ao Projeto de Lei nº 89/2025, que “Dispõe sobre a Estrutura do Quadro Próprio de Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão e sobre Vencimentos e Vantagens da Câmara Municipal de Araucária, e dá outras providências” Para que passe a vigorar com a seguinte redação: Dispõe sobre a Estrutura do Quadro Próprio de Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão e sobre Vencimentos e Vantagens da Câmara Municipal de Araucária, e dá outras providências. Art. 1° O Quadro Próprio de Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão da Câmara Municipal de Araucária fica estruturado e consolidado, conforme o estabelecido nos Anexos I, II, III, IV, e V, sendo estes, parte integrante desta Lei. Parágrafo único. Os Cargos de Provimento Efetivo obedecerão ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município e o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal. Artigo 2° A estrutura de apoio às atividades administrativas, financeiras, de tecnologia da informação, legislativas e parlamentares da Câmara Municipal fica assim distribuída: __________________________________________________________________________________________________________ Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto I – GABINETE DA PRESIDÊNCIA, composto por 01 (um) Chefe de Gabinete da Presidência, 02 (dois) Assessores da Presidência e demais servidores nela lotados. II – GABINETE PARLAMENTAR, composto por 01 (um) Chefe de Gabinete Parlamentar, 01 (um) Assessor Parlamentar Executivo, 01 (um) Assessor de Gabinete Parlamentar e 02 (dois) Assessores Parlamentares Comunitários. III – DIRETORIA GERAL, composta pelo Diretor-Geral, um Assessor da Diretoria Geral e demais servidores nela lotados. IV – DIRETORIA JURÍDICA, composta pelo Diretor Jurídico e servidores nela lotados. V – UNIDADE DE CONTROLE INTERNO, composta pelo Controlador Interno, demais servidores nela lotados e um setor, a saber: 1 – Setor de Execução de Programas e Avaliação de Resultados. VI – ESCOLA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, vinculada ao Gabinete da Presidência, composta pelo seguinte Colegiado: Comissão Executiva da Câmara Municipal de Araucária, 01 (um) Diretor da Escola do Legislativo Municipal, 02 (dois) Assessores do Diretor da Escola do Legislativo Municipal e demais servidores nela lotados. VII – DIRETORIA DO PROCESSO LEGISLATIVO, composta pelo Diretor do Processo Legislativo, pelo Chefe do Processo Legislativo e demais servidores nela lotados, contendo a seguinte divisão: 1 – Divisão do Processo Legislativo. VIII – DIRETORIA ADMINISTRATIVA, composta pelo Diretor Administrativo, Chefe de Gestão de Pessoal, Chefe Administrativo, Chefe de Compras e Licitações, Coordenador Operacional e demais servidores nela lotados, contendo as seguintes divisões: a) Divisão de Gestão de Pessoal, composta pelo seguinte setor: 1 – Serviço Social e Segurança do Trabalho. b) Divisão Administrativa, composta pelos seguintes setores: 1 – Biblioteconomia, Documentação e Referência Legislativa; __________________________________________________________________________________________________________ Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 2 – Patrimônio e Almoxarifado. c) Divisão de Compras e Licitações. IX – DIRETORIA FINANCEIRA, composta pelo Diretor Financeiro, pelo Chefe Financeiro e Contábil e demais servidores nela lotados, contendo a seguinte divisão: 1 – Divisão Financeira e Contábil. X – DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, composta pelo Diretor de Tecnologia da Informação, pelo Chefe de Tecnologia da Informação e demais servidores nela lotados, contendo a seguinte divisão: 1 – Divisão de Tecnologia da Informação. XI – DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, composta pelo Diretor de Comunicação Social, pelo Chefe de Comunicação Social e demais servidores nela lotados, contendo a seguinte divisão: 1 – Divisão de Comunicação Social. 2 – Informação ao Cidadão – SIAC. Art. 3° Fica criada na Câmara Municipal de Araucária a Função Gratificada de Coordenação. § 1º A Função Gratificada de Coordenação é uma vantagem acessória ao vencimento atribuída ao servidor efetivo da Câmara Municipal de Araucária pelo exercício do encargo de Coordenação Operacional. § 2º No ato da designação na Coordenação o servidor efetivo deverá assinar termo de responsabilidade que conterá suas atribuições. § 3º O servidor de provimento do cargo em comissão no ato de sua posse deverá dar ciência de suas atribuições. Art. 4° Não será concedida Função Gratificada de Coordenação nos seguintes casos: I – durante o período de fruição das seguintes licenças: a) sem vencimentos; __________________________________________________________________________________________________________ Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto b) para tratamento de sua própria saúde ou de pessoa da família por prazo superior a 15 (quinze) dias; c) prêmio; d) maternidade e de adotante; e) quando acidentado no exercício de suas atribuições, por prazo superior a 15 (quinze) dias; f) para o serviço militar obrigatório; g) para frequentar curso de aperfeiçoamento ou especialização por prazo superior a 15 (quinze) dias. II – férias; III – disposição funcional para outro órgão; IV – afastamentos para exercício de mandato eletivo; V – durante o cumprimento de penalidade disciplinar de suspensão. Art. 5° Aplicam-se aos servidores da Câmara Municipal de Araucária, efetivos e comissionados, no que couber, os dispositivos da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de dezembro de 2006. § 1º Os códigos remuneratórios dos padrões e dos cargos de provimento efetivo de que tratam esta Lei serão aqueles implementados no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Araucária. § 2º A remuneração e a função gratificada dos servidores da Câmara Municipal serão revisadas na mesma data e nos mesmos índices aplicados aos servidores do Poder Executivo Municipal. § 3º É de 40 (quarenta) horas semanais e 08 (oito) horas diárias a jornada de trabalho para os servidores que compõem o Quadro Próprio de Provimento em Comissão deste Legislativo. Art. 6º Nos atos de nomeação e de exoneração dos cargos de que trata esta lei, sempre constará o Gabinete da Presidência, o Gabinete Parlamentar, ou Diretoria a que se refere. __________________________________________________________________________________________________________ Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto Art. 7º As atribuições da Unidade de Controle Interno, Divisões e Serviços Administrativos serão estabelecidas em Resolução da Câmara Municipal. Art. 8º Somente serão admitidos servidores de outros órgãos à disposição sem ônus para a Câmara Municipal ou nomeados em cargo de provimento em comissão. Art. 9° Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão: I – Chefe de Gabinete da Presidência, símbolo CC - 1, com 01 (uma) vaga; II – Assessor da Presidência, símbolo CC - 5 com 02 (duas) vagas; III – Chefe de Gabinete Parlamentar, símbolo CC-2, com 13 (treze) vagas; IV – Assessor Parlamentar Executivo, Símbolo CC - 3, com 13 (treze) vagas; V – Assessor de Gabinete Parlamentar, símbolo CC - 4, com 13 (treze) vagas; VI – Assessor Parlamentar Comunitário, símbolo CC – 05 com 26 (vinte e seis) vagas; VII – Diretor-Geral, símbolo DG – 1, com 01 (uma) vaga; VIII – Assessor da Diretoria Geral, símbolo CC-2, com 01 (uma) vaga; IX – Diretor Jurídico, símbolo DJ – 1, com 01 (uma) vaga; X – Controlador Interno, símbolo CI – 1, com 01 (uma) vaga; XI – Diretor da Escola do Legislativo Municipal, símbolo CC – 1, com 01 (uma) vaga; XII – Assessor do Diretor da Escola do Legislativo Municipal, símbolo CC – 5, com 02 (duas) vagas; XIII – Diretor do Processo Legislativo, símbolo CC – 1, com 01 (uma) vaga; XIV – Chefe do Processo Legislativo, símbolo CH – 1, com 01 (uma) vaga; XV – Assessor Especial das Comissões, símbolo CC – 2, com 01 (uma) vaga; XVI – Assessor Geral das Comissões, símbolo CC – 5, com 01 (uma) vaga; XVII – Assessor das Secretarias, símbolo CC – 5, com 01 (uma) vaga; XVIII – Diretor Administrativo, símbolo CC – 1, com 01 (uma) vaga; __________________________________________________________________________________________________________ Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto XIX – Chefe de Gestão de Pessoal, símbolo CH – 1, com 01 (uma) vaga; XX – Chefe Administrativo, símbolo CH – 1, com 01 (uma) vaga; XXI – Chefe de Compras e Licitações, símbolo CH – 1, com 01 (uma) vaga; XXII – Diretor Financeiro, símbolo CC – 1, com uma vaga; XXIII – Chefe Financeiro e Contábil, símbolo CH – 1, com 01 (uma) vaga; XXIV – Diretor de Tecnologia da Informação, símbolo CC – 1, com uma vaga; XXV – Chefe de Tecnologia de Informação, símbolo CH – 1, com 01 (uma) vaga; XXVI – Diretor de Comunicação Social, símbolo CC-1, com 01 (uma) vaga; XXVII – Chefe de Comunicação Social, símbolo CH-1, com 01 (uma) vaga; XXVIII – Assessor de Imprensa, símbolo CC – 5, com 01 (uma) vaga. Art. 10 São atribuições e requisitos aos determinados cargos em comissão: I – Chefe de Gabinete da Presidência, Responsável pelo bom andamento das atividades administrativas do Gabinete da Presidência. Coordena a equipe e responde pelo Gabinete da Presidência na ausência do Presidente. Trata de assuntos relacionados à nomeação, exoneração, assiduidade, férias, licenças e outros assuntos dessa natureza, pertinentes ao Gabinete da Presidência. Atribuições: Organizar e dirigir as audiências do Presidente; prestar serviços de apoio às atribuições legais e regimentais da Presidência; supervisionar as atividades do cerimonial, através de comissão especial, que possui as seguintes atribuições: organizar solenidades; organizar cadastro de autoridades; organizar as Sessões Solenes da Câmara Municipal; confeccionar e expedir convites para as Sessões Solenes da Câmara; organizar a recepção dos participantes nas Sessões Solenes; recepcionar as autoridades em visitas oficiais à Câmara Municipal; promover as relações-públicas entre a Câmara Municipal, Prefeitura Municipal e outros Poderes e demais entidades públicas ou privadas; organizar e controlar os registros, a tramitação e o arquivamento de documentos e processos no âmbito do Gabinete da Presidência, conforme __________________________________________________________________________________________________________ Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto as normas e procedimentos de trabalho em vigor; assegurar o hasteamento das bandeiras nacional, estadual e municipal nos locais e épocas determinadas; representar o Presidente, quando solicitado; supervisionar as atividades do Gabinete da Presidência; assessorar, planejar e executar em conjunto com o Presidente, as iniciativas parlamentares que vão ao encontro do interesse público; cumprir e fazer cumprir as determinações do Presidente, bem como as normas e procedimentos disciplinares da Casa Legislativa; despachar expedientes dirigidos ao Gabinete da Presidência; chefiar os assessores do Gabinete da Presidência, participando e instruindo os mesmos no desenvolvimento das atividades internas e externas do Gabinete da Presidência; estabelecer contatos com autoridades, Poder Executivo e demais entidades ou órgãos públicos ou privados para possíveis reuniões e discussões de assuntos de interesse da comunidade local; fiscalizar a execução dos serviços determinados para os demais assessores da Presidência; organizar a correspondência relativa ao Gabinete da Presidência; organizar a agenda da Presidência; executar demais atribuições correlatas. Requisitos Necessários: Conhecimento necessário para o bom desenvolvimento de suas tarefas: boa redação; conhecimento da estrutura dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; operação de microcomputador; Editor de Texto e Navegador de Internet; conhecimento e operação de programas internos de informatização do Gabinete; conhecimentos básicos de Regimento Interno da Câmara Municipal e Lei Orgânica do Município; conhecimento do processo legislativo, conhecimento sobre PPA, LDO e LOA: projetos, tramitações, alterações e execução orçamentária; conhecimento da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. Parágrafo único. O cargo de chefe de gabinete da Presidência será de livre nomeação, e deverá ser graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. __________________________________________________________________________________________________________ Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto II – Assessor da Presidência, Organizar os contatos e assessorar a elaboração da agenda política e institucional da Presidência da Câmara Municipal; Participar nas discussões estratégicas e políticas sobre assuntos que exijam posicionamento da Presidência da Câmara Municipal; Sugerir estratégias políticas para atuação parlamentar do Presidente, diante das demandas formuladas, debatendo a exposição pública de seu desempenho, inclusive quanto ao uso das redes sociais; Assessorar o processo de formação e composição da pauta da ordem do dia da sessão plenária; Assessorar e subsidiar, com dados e informações, as reuniões da Presidência da Câmara Municipal; Acompanhar e assessorar a Presidência da Câmara Municipal nas sessões plenárias e nos compromissos externos e internos; Debater e assessorar a formação da estratégia a ser adotada no processo de comunicação da Presidência da Câmara Municipal com as demais instituições e com a comunidade. Requisitos Necessários: Conhecimento necessário para o bom desenvolvimento de suas tarefas: boa redação; conhecimento da estrutura dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; operação de microcomputador; Editor de Texto e Navegador de Internet; conhecimento e operação de programas internos de informatização do Gabinete; conhecimentos básicos de Regimento Interno da Câmara Municipal e Lei Orgânica do Município; conhecimento do processo legislativo, conhecimento sobre PPA, LDO e LOA; conhecimento da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. Parágrafo único. O cargo de assessor da presidência será de livre Nomeação, e deverá ser ocupado por servidor graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. __________________________________________________________________________________________________________ Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto III – Chefe de Gabinete Parlamentar, Responsável pela gestão e andamento das atividades do Gabinete Parlamentar. Programar, supervisionar, dirigir, coordenar, orientar e controlar, sob os ditames do Vereador, a execução dos serviços administrativos e legislativos, do Gabinete Parlamentar; Coordenar e chefiar a equipe de assessores do gabinete, participando e instruindo os mesmos no desenvolvimento das atividades internas e externas; responder pelo Gabinete Parlamentar na ausência do Vereador. Tratar de assuntos relacionados à nomeação, exoneração, assiduidade, férias, licenças e outros assuntos dessas naturezas pertinentes ao Gabinete Parlamentar. Atribuições: Organizar e dirigir todas as atividades do gabinete, prestar serviços de apoio às atribuições legais e regimentais do Vereador; supervisionar as atividades do Gabinete Parlamentar; assessorar, planejar e executar em conjunto com o Vereador, as iniciativas parlamentares, estratégias políticas e demais ações que vão ao encontro do interesse público; cumprir e fazer cumprir as determinações do Vereador, bem como as normas e procedimentos disciplinares da Casa Legislativa; Preparar e/ou revisar material relativo a pronunciamentos, exposições e proposições do Vereador; encaminhar e despachar expedientes dirigidos ao Gabinete Parlamentar; estabelecer contatos com autoridades, Poder Executivo e demais entidades ou órgãos públicos ou privados para possíveis reuniões e discussões de assuntos de interesse da municipalidade; fiscalizar a execução dos serviços determinados para os demais assessores; fazer a gestão e organizar as agendas políticas e administrativa do Vereador; responsabilizar-se pelos bens móveis, veículos e materiais do gabinete. Participar das discussões estratégicas e políticas sobre assuntos que exijam posicionamento do Vereador; Sugerir estratégias políticas para atuação parlamentar do Vereador diante das demandas formuladas, debatendo a exposição pública de seu desempenho, inclusive, quanto ao uso das redes sociais; Incumbir-se das correspondências parlamentares, redigindoas, digitando-as e encaminhando-as à expedição; Auxiliar o Vereador na fiscalização da Administração Pública, observando o cumprimento da __________________________________________________________________________________________________________ Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto legislação, das normas e instruções pertinentes; manter contato com os demais Gabinetes Parlamentares e da Presidência da Câmara Municipal, a fim de harmonizar as condutas em assuntos de interesse comum; recepcionar autoridades e convidados que se dirigem ao Gabinete Parlamentar; atender as pessoas e autoridades que desejam manter contato com o Vereador; Zelar e guardar sigilo das informações recebidas no exercício de suas funções; executar demais atribuições correlatas. Prestar contas e informações sobre as atividades desenvolvidas e materiais do gabinete. Desempenhar as funções dos demais assessores quando necessário; Desempenhar outras atividades de assessoramento interno e externo ao Gabinete Parlamentar, desde que compatíveis com o cargo ocupado. São requisitos necessários para ocupar o cargo de chefe de gabinete parlamentar o Conhecimento necessário para o bom desenvolvimento de suas tarefas, boa redação, conhecimento da estrutura dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; operação de microcomputador; Editor de Texto e Navegador de Internet; conhecimento e operação de programas internos de informatização do gabinete; conhecimentos básicos de Regimento Interno da Câmara Municipal e Lei Orgânica do Município; conhecimento do processo legislativo, conhecimento sobre PPA, LDO e LOA: projetos, tramitações, alterações e execução orçamentária; conhecimento da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, Parágrafo único. O cargo de chefe de Gabinete Parlamentar será de Livre Nomeação e deverá ser ocupado por servidor graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. IV – Assessor Parlamentar Executivo, tem em suas atribuições participar das discussões estratégicas e políticas sobre assuntos que exijam posicionamento do Vereador; Sugerir estratégias políticas para atuação parlamentar do Vereador diante das demandas formuladas, debatendo a exposição pública de __________________________________________________________________________________________________________ Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto seu desempenho, inclusive, quanto ao uso das redes sociais; Assessorar e subsidiar, com dados e informações, as manifestações parlamentares e públicas do Vereador, tanto escritas como orais; Assessorar e subsidiar, com dados e informações, as reuniões em que o Vereador participar, Acompanhar e assessorar o Vereador nas reuniões e compromissos externos e internos, visitas a órgão e entidades públicas ou privadas, em todos os níveis da federação; Debater e assessorar a formação da estratégia a ser adotada no processo de comunicação do Vereador com a comunidade, organizar a agenda externa do Vereador, fazer representar o parlamentar em reuniões, audiências públicas e em visitas que o Vereador não puder comparecer. Coordenar eventos e reuniões externas. Responsável pelo atendimento à comunicação interna e externa da unidade parlamentar através dos diversos veículos de comunicação, pesquisa de dados para elaboração de notícias, coleta de notícias ou informações relacionadas ao foco do mandato e seu preparo para divulgação. Assessorar em todas as demandas pertinentes ao gabinete. Auxiliar o vereador na fiscalização da Administração Pública, observando o cumprimento da legislação, das normas e instruções pertinentes; Desenvolver, planejar, e executar os serviços de relações-públicas do vereador e do gabinete; providenciar a cobertura jornalística das atividades e de atos de caráter público; auxiliar o Vereador na redação de matérias jornalísticas a serem divulgadas; elaborar o noticiário oficial do Vereador, promovendo a sua divulgação através dos canais de comunicação, conforme orientação da Parlamentar, divulgando os trabalhos realizados pelo Vereador e seu gabinete; manter contatos com os órgãos de imprensa, fornecendo notas, textos, relatórios, bem como agendar entrevistas individuais e coletivas com os jornalistas; facilitar acesso às informações obtidas vias noticiário e/ou mediante contatos com os veículos de comunicação, manter intercâmbio de informações com entidades afins; promover a redação de textos sobre a realização de acontecimentos em que o Vereador participar; produzir relatórios acerca das proposições do vereador, bem como de suas manifestações e posicionamento __________________________________________________________________________________________________________ Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto político; manter cadastro dos órgãos de comunicação locais e regionais e, ainda, dos mais importantes a nível estadual e nacional; manter arquivo organizado contendo noticiário do respectivo Vereador veiculado nos meios de comunicação; promover, organizar e orientar programas de relações-públicas e divulgação de assuntos de interesse do gabinete, que concorram para o esclarecimento da opinião pública; proporcionar entrevistas do Vereador em qualquer veículo de comunicação; elaborar resenhas noticiosas e reportagens para publicação; exercer assessoria em assuntos de jornalismo e outras atividades afins. Zelar e guardar sigilo das informações recebidas no exercício de suas funções; Desempenhar as funções dos demais quando necessário; Desempenhar outras atividades de assessoramento interno e externo ao Gabinete Parlamentar, desde que compatíveis com o cargo ocupado. Requisitos Necessários: Conhecimento necessário para o bom desenvolvimento de suas tarefas: boa redação; conhecimento da estrutura dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; operação de microcomputador; Editor de Texto e Navegador de Internet; conhecimento e operação de programas internos de informatização do gabinete; conhecimentos básicos de Regimento Interno da Câmara Municipal e Lei Orgânica do Município; conhecimento do processo legislativo, conhecimento sobre PPA, LDO e LOA: projetos, tramitações, alterações e execução orçamentária; conhecimento da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. Parágrafo único. O cargo de assessor parlamentar executivo será de Livre Nomeação e deverá ser ocupado por servidor graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. V – Assessor de Gabinete Parlamentar, Auxiliar o parlamentar nas matérias legislativas de seu interesse. Realizar pesquisas legislativas em geral. Elaborar minutas de matérias legislativas, tais como: proposições, pareceres, votos, __________________________________________________________________________________________________________ Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto requerimentos, recursos, emendas, de lei, indicações e outros. Realizar atividades administrativas do Gabinete Parlamentar. Cumprir as rotinas do gabinete de acordo com a orientação do Parlamentar e do Chefe de Gabinete Parlamentar. Acompanhar e prestar assistência ao Parlamentar em compromissos oficiais. Assessorar o Parlamentar nas reuniões de comissões, audiências públicas e sessões plenárias. Atribuições: Organizar os contatos e assessorar a elaboração da agenda do Vereador quanto à Câmara Municipal; Manter controle da tramitação, prazos e providências adotadas sobre as proposições dos vereadores; cumprir as rotinas nas comissões técnicas a que o Vereador estiver vinculado; Assessorar e subsidiar, com dados e informações, as reuniões em que o Vereador participa na Câmara Municipal; Receber, classificar, distribuir e arquivar documentos oficiais ou de caráter confidencial do Vereador para selecionar assuntos afetos ao respectivo gabinete; Redigir e digitar correspondência do Gabinete Parlamentar; Auxiliar o Vereador na fiscalização da Administração Pública, observando o cumprimento da legislação, das normas e instruções pertinentes; Acompanhar a tramitação de proposições legislativas e administrativas do Gabinete Parlamentar e da Câmara Municipal; alimentar e atualizar informações do Gabinete Parlamentar e do Vereador no sistema interno da Câmara Municipal; Manter cadastro de autoridades e instituições de interesse do Gabinete Parlamentar; cuidar da recepção e do atendimento das pessoas que se dirigem ao Gabinete Parlamentar; promover o intercâmbio com outras Câmaras Municipais, a fim de oferecer subsídios que possam interessar às atividades legislativas; Manter o Vereador informado sobre prazos a cumprir, bem como acompanhar as providências obtidas das proposições em trâmite na Câmara Municipal; Organizar a correspondência relativa ao Gabinete Parlamentar; Assessorar o Vereador na condução, desenvolvimento, preparação e demais situações correlatas às atividades políticas nos trabalhos do plenário da Câmara Municipal; Assessorar nas Sessões Plenárias Ordinárias e Extraordinárias; Demais atividades relacionadas com o assessoramento de Plenário. Zelar e __________________________________________________________________________________________________________ Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto guardar sigilo das informações recebidas no exercício de suas funções; Desempenhar outras atividades de assessoramento interno e externo ao Gabinete Parlamentar, desde que compatíveis com o cargo ocupado. Requisitos Necessários: Conhecimento necessário para o bom desenvolvimento de suas tarefas: boa redação; conhecimento da estrutura dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; operação de microcomputador; Editor de Texto e Navegador de Internet; conhecimento e operação de programas internos de informatização da Câmara Municipal; conhecimentos básicos de Regimento Interno da Câmara Municipal e Lei Orgânica do Município; conhecimento do processo legislativo; conhecimento sobre PPA, LDO e LOA; conhecimento da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. Parágrafo único. O cargo de Assessor de gabinete parlamentar, será de Livre Nomeação e deverá ser ocupado por servidor graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. VI – Assessor Parlamentar Comunitário, Apoio e assessoramento em atividades externas junto à comunidade, ouvindo munícipes, registrando suas demandas e reportando-as ao Gabinete Parlamentar. Organizar a agenda do vereador junto à comunidade, atendimento ao público em geral, realizar visitas em todo o município como ruas, praças, parques e próprios dentre outros, a fim de verificar as demandas a serem realizadas, atendidas e não atendidas da comunidade. Representar o Vereador no atendimento à comunidade, tanto da área urbana quanto rural, quando lhe for solicitado, realizar levantamento de demandas junto aos setores públicos designados. Assessorar nas demandas do gabinete. Encaminhar ao Gabinete Parlamentar os assuntos de interesse público, para análise posterior e a elaboração de proposta legislativa correspondente. Auxiliar o Vereador na fiscalização da Administração Pública, __________________________________________________________________________________________________________ Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto observando o cumprimento da legislação, das normas e instruções pertinentes; manter relação de demandas da comunidade. Zelar e guardar sigilo das informações recebidas no exercício de suas funções; Desempenhar outras atividades de assessoramento interno e externo ao Gabinete Parlamentar, desde que compatíveis com o cargo ocupado. Requisitos Necessários: Conhecimento necessário para o bom desenvolvimento de suas tarefas: boa redação; conhecimento da estrutura dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; operação de microcomputador; Editor de Texto e Navegador de Internet; conhecimento e operação de programas internos de informatização da Câmara; conhecimentos básicos de Regimento Interno da Câmara Municipal e Lei Orgânica do Município; conhecimento do processo legislativo; conhecimento sobre PPA, LDO e LOA; conhecimento da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. Parágrafo único. O cargo de assessor parlamentar comunitário será de Livre Nomeação e deverá ser ocupado por servidor graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. VII – Diretor-Geral, Exercer a direção-geral no âmbito administrativo da Câmara Municipal de acordo com a orientação da Presidência e com as diretrizes definidas pela Mesa Diretora; Relacionar-se estrategicamente com as coordenações de setores, visando dirigi-los ao atendimento dos objetivos e metas institucionais da Câmara Municipal de acordo com a orientação da Presidência desta, de lotação de servidor titular de cargo de Assistente Administrativo e de Auxiliar Administrativo, conforme demanda funcional; Acompanhar as reuniões da Mesa Diretora, mediante solicitação, quando a matéria em discussão envolver assuntos relacionados com a direção da Câmara Municipal; Articular, com a Presidência da Câmara Municipal, a designação de apoio operacional e administrativo para a realização das __________________________________________________________________________________________________________ Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto atividades institucionais da Câmara. Requisitos: Livre Nomeação. Escolaridade: Graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Parágrafo único. O cargo de Diretor-Geral será de Livre Nomeação e deverá ser ocupado por servidor graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. VIII – Assessor da Diretoria Geral, Assessorar a Diretoria-Geral em suas atribuições, de acordo com orientações desta. Produzir relatórios sobre o andamento dos trabalhos das divisões e chefias subordinadas à DiretoriaGeral. Produzir relatórios sobre o trabalho legislativo realizado, permitindo à Diretoria-Geral tomar decisões visando a racionalização deste. Representar a Diretoria-Geral em reuniões, eventos e demais demandas quando o titular desta não puder se fazer presente. Exercer outras atribuições definidas pelo titular da Diretoria Geral. Parágrafo único. O cargo de Assessor da Diretoria Geral será de Livre Nomeação e deverá ser ocupado por servidor graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. IX – Diretor Jurídico, Exercer a Chefia do Departamento Jurídico e representação da Câmara Municipal mediante mandato outorgado pelo Presidente desta; Distribuir as tarefas funcionais de consultoria técnica e de representação; Revisar as ações, atos e peças jurídicas, judiciais ou administrativas; Orientar juridicamente o Presidente da Câmara, a Mesa Diretora, as Comissões e os Gabinetes Parlamentares, quando solicitado; Acompanhar reunião da Mesa Diretora, mediante solicitação, quando houver debate de matéria que exija orientação jurídica; Acompanhar as atividades funcionais e os processos de trabalho dos servidores da Diretoria Jurídica, __________________________________________________________________________________________________________ Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto oferecendo suporte, controlando as ações e os requisitos funcionais para o exercício de cargo, além de manifestação sobre desempenho, inclusive durante o estágio probatório; Acompanhar audiência pública e reunião de comissão, mediante solicitação, quando houver debate de matéria que exija orientação jurídica; Indicar, por escrito, ao Presidente e à Mesa Diretora, medida jurídica a ser adotada pela Câmara Municipal, com o objetivo de corrigir situação que necessite de atualização jurídica, em decorrência de emendas constitucionais, legislação nacional com impacto no município ou jurisprudência. Parágrafo único. O cargo de Diretor Jurídico será de Livre Nomeação e deverá ter conhecimento necessário para o bom desenvolvimento das atribuições do cargo e obrigatoriamente ser bacharel em Direito inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. X – Controlador Interno, Exercer a chefia da Unidade de Controle Interno da Câmara Municipal de Araucária, abrangendo as seguintes atividades: Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos Programas e do Orçamento do Legislativo, no mínimo, por exercício; Verificar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficiência, eficácia, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e setores da Câmara Municipal; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; Examinar a escrituração contábil e a documentação correspondente; Verificar os processos e documentos das fases da execução das despesas, em especial os processos licitatórios e contratos; Verificar as medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar Federal n° 101/2000; Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, nos termos da legislação em vigor; Verificar os atos de admissão, exoneração, demissão e contratação por tempo determinado de __________________________________________________________________________________________________________ Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto pessoal; Verificar os demais processos, procedimentos, fatos e atos praticados na Câmara Municipal que estejam relacionados, à luz dos princípios da legalidade, eficiência, eficácia e economicidade, dentro do programa de trabalho definido formalmente. - Manifestar-se através de relatórios e pareceres, resultantes de procedimentos de auditoria, verificações e controles, com a finalidade de demonstrar os trabalhos executados e sugerir melhorias e aperfeiçoamentos dos processos e procedimentos. Quando necessário poderá emitir instruções normativas, de observância obrigatória por todos os agentes públicos do Legislativo Municipal, com a finalidade de estabelecer a padronização das ações do Sistema de Controle Interno e esclarecer dúvidas. Elaborar todo programa de trabalho do Sistema de Controle Interno, as normas e os relatórios indicativos, orientativos e conclusivos. Demais atribuições previstas na Resolução nº 20/2007 da Câmara Municipal de Araucária. Requisitos: Servidor proveniente de cargo efetivo. Escolaridade: Graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação, preferencialmente em uma das seguintes áreas: Administração, Contabilidade, Economia ou Direito. Parágrafo único. O cargo de Controlador Interno será de servidor proveniente de cargo efetivo, graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação, preferencialmente em uma das seguintes áreas: Administração, Contabilidade, Economia ou Direito. XI – Diretor da Escola do Legislativo Municipal, dirigir as atividades da Escola do Legislativo Municipal e tomar as providências necessárias à sua regularidade e funcionamento; representar a Escola do Legislativo Municipal junto à Mesa Diretora da Câmara Municipal e entidades externas; elaborar relatório anual de atividades a ser submetido à apreciação da Mesa Diretora da Câmara Municipal; administrar os gastos da Escola do Legislativo Municipal de acordo com a previsão orçamentária; assinar certificados, documentos __________________________________________________________________________________________________________ Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto escolares e a correspondência oficial da Escola do Legislativo; definir as linhas temáticas e as diretrizes de organização e funcionamento dos cursos, programas, eventos, seminários e demais atividades oferecidas pela Escola do Legislativo Municipal; aprovar a programação anual de educação, capacitação e desenvolvimento técnico e político-institucional, através do Plano de Capacitação Anual, bem como o respectivo cronograma apresentado pela Coordenação Pedagógica; aprovar a contratação de professores, instrutores, palestrantes, consultores e conferencistas, para prestarem serviços à Escola do Legislativo Municipal; dar suporte técnico a realização de seminários e ciclos de palestras sobre temas atuais da realidade política brasileira; articular ações junto aos servidores públicos da Câmara Municipal, objetivando o desenvolvimento profissional e pessoal; exercer outras competências que lhe forem delegadas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. Parágrafo único. O cargo de Diretor da Escola do Legislativo Municipal será de livre nomeação, devendo o servidor ser graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação, em uma das seguintes áreas: Direito, Gestão Pública, Ciências Sociais, Ciências Políticas, Sociologia, História ou demais áreas da Educação. XII – Assessor do Diretor da Escola do Legislativo Municipal, assessorar o Diretor da Escola do Legislativo Municipal nas matérias de seu interesse. Elaborar minutas de matérias relevantes à Escola do Legislativo Municipal; Cumprir as rotinas da Escola do Legislativo Municipal de acordo com a orientação do Diretor da Escola do Legislativo Municipal. Tratar de assuntos relacionados à Escola do Legislativo Municipal. Acompanhar e prestar assessoria à Escola do Legislativo Municipal em compromissos oficiais; Organizar os contatos e assessorar a elaboração da agenda da Escola do Legislativo Municipal quanto à Câmara e à comunidade; Participar nas discussões estratégicas e políticas sobre assuntos que exijam posicionamento __________________________________________________________________________________________________________ Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto da Escola do Legislativo Municipal; Assessorar e subsidiar, com dados e informações, as manifestações da Escola do Legislativo Municipal, tanto escritas como orais; Assessorar e subsidiar, com dados e informações, as reuniões em que a Escola Legislativa Municipal participar; Acompanhar as audiências públicas que for de interesse da Escola do Legislativo Municipal, reuniões da Escola do Legislativo Municipal e nos compromissos externos e internos; Debater e assessorar a formação da estratégia a ser adotada no processo de comunicação da Escola do Legislativo Municipal com a comunidade; Administrar a agenda do Diretor da Escola do Legislativo Municipal; assessorar, quando solicitado, o Diretor da Escola do Legislativo Municipal em todas as ações de capacitação e desenvolvimento; manter atualizado todos os arquivos dos documentos da Diretoria da Escola do Legislativo Municipal; manter atualizados os relatórios técnicos e gerenciais e administrar o material de consumo e permanente da Escola do Legislativo Municipal; realizar todas as atividades de secretaria relativas às ações da Escola do Legislativo Municipal. Requisitos Necessários: Conhecimento necessário para o bom desenvolvimento de suas tarefas: boa redação; conhecimento da estrutura dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; operação de microcomputador; Editor de Texto e Navegador de Internet; conhecimento e operação de programas internos de informatização da Câmara; conhecimentos básicos de Regimento Interno da Câmara Municipal e Lei Orgânica do Município; conhecimento do processo legislativo; conhecimento sobre PPA, LDO e LOA; conhecimento da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. Parágrafo único. O cargo de Assessor do Diretor da Escola do Legislativo Municipal será de livre nomeação, devendo o servidor ser graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. __________________________________________________________________________________________________________ Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto XIII – Diretor do Processo Legislativo, Exercer a direção a nível estratégico da Área de Processo do Legislativo Municipal; Estabelecer as metas e diretrizes de trabalho da Área; Supervisionar o Chefe do Processo Legislativo e sua equipe; Acompanhar o cumprimento de prazos legislativos, inclusive quanto à tramitação de matérias, nos termos do Regimento Interno e da Lei Orgânica do Município; Promover e aprimorar a utilização de novas tecnologias e protocolização digital das proposições e documentos relacionados ao processo legislativo, bem como à tramitação eletrônica do procedimento; Promover e fomentar a publicidade e a transparência da tramitação das matérias, sessões plenárias e ordem do dia no portal da Câmara Municipal; Manter atualizado o cadastro dos parlamentares, da composição da Câmara Municipal, bem como das Comissões Permanentes; fomentar a participação do cidadão e das organizações da sociedade civil na elaboração das leis e demais normas e o acompanhamento da tramitação; Acompanhar as atividades funcionais e os processos de trabalho dos servidores lotados na diretoria oferecendo suporte, controlando as ações e os requisitos funcionais para o exercício de cargo, além de manifestação sobre desempenho, inclusive durante o estágio probatório; Articular, com a Direção-Geral da Câmara Municipal, a designação de apoio técnico e operacional para as atividades da área legislativa; Indicar à DireçãoGeral da Câmara Municipal, melhorias e inovações para a Área Legislativa. Parágrafo único. O cargo de Diretor do Processo Legislativo será de livre nomeação, devendo o servidor ser Bacharel em Direito, Ciências Políticas ou Gestão Pública. XIV – Chefe do Poder Legislativo, Chefiar a nível tático a Divisão do Processo Legislativo; Distribuir tarefas aos servidores lotados na divisão e prestar serviços na área, excepcionalmente quando necessário; Zelar pelo cumprimento de prazos legais aos quais os processos legislativos estejam sujeitos, orientando as Comissões e Mesa Diretora. Providenciar previamente __________________________________________________________________________________________________________ Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto que todos os recursos humanos e técnicos estejam disponíveis para a realização das Sessões Plenárias de qualquer natureza. Dirimir dúvidas quanto à tramitação dos processos legislativos, promover a elaboração de fluxogramas e manuais que auxiliem nas rotinas da Diretoria do Processo Legislativo. Requisitar, com antecedência, o auxílio de outros servidores ou segurança sempre que necessário. Prestar informações ao órgão de controle interno quando solicitado. Orientar na elaboração e na aplicação de regulamentos e normas relativos à administração pública; Realizar os trabalhos de treinamento ou orientação quanto à utilização dos sistemas internos de processo legislativo, sempre que solicitado. Participar das sessões plenárias quando solicitado. Executar outras atribuições correlatas. Analisar as solicitações de promoção e ou/ progressão por qualificação dos servidores lotados na respectiva divisão: Aferir documentação e analisar a compatibilidade entre perfil profissiográfico e a demanda protocolada; Realizar o controle da jornada de trabalho dos servidores lotados na divisão. Promover a manutenção da assiduidade e pontualidade dos servidores, conferir e assinar a folha ponto mensal, autorizar a execução de hora extra, controlar banco de horas, organizar e autorizar o gozo de férias e licença; Elaborar projetos de melhoria contínua a partir das demandas do setor. Promover as ações necessárias para implantação de novas tecnologias na Diretoria do Processo Legislativo. Gerenciar sistema interno e externo de proposições legislativas quanto aos conteúdos, tramitações e prazos; Orientar setores, comissões e órgãos externos acerca de procedimentos necessários para a execução de audiências públicas nas dependências da Câmara Municipal. Parágrafo único. O cargo de Chefe do Processo Legislativo será de servidor proveniente de cargo efetivo, graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação e com conhecimentos na área do Processo Legislativo. __________________________________________________________________________________________________________ Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto XV – Assessor Especial das Comissões, Assessorar a Comissão de Justiça e Redação, comissões temporárias de inquérito e processantes no que concerne à formalização de demandas e encaminhamentos; organizar a agenda das comissões, participar das discussões estratégicas das comissões; prestar assessoramento à Comissão de Justiça e Redação no exame e controle de admissibilidade das proposições legislativas, assessorar no exame de técnica e redação legislativa; auxiliar nos trabalhos de pesquisas; auxiliar na elaboração de pareceres, votos apartados nas reuniões e demais atos da comissão; assessorar o Presidente da comissão nas questões regimentais e regulamentares de funcionamento da comissão; conferir e coletar assinaturas dos membros nos documentos afeto à comissão; acompanhar o trâmite legislativo dos projetos de leis e demais proposições; acompanhar os prazos legais e regimentais pertinente à comissão; participar, quando solicitado, das sessões plenárias e congêneres; efetuar o controle e acompanhamento de determinações legislativas das sessões pertinentes à comissão; solicitar relatórios, balanços e demais informações pertinentes; prestar assessoramento jurídico as comissões temporárias de inquérito e processantes; realizar operações básicas de microcomputador e atividades correlatas e alimentar o sistema de informática relacionado às suas atividades; organizar o sistema de tramitação de documentos e procedimento da Comissão de Justiça e Redação; informar procedimentos administrativos, encaminhando-os as unidades competentes; participar de reuniões externas sobre análise de projetos de lei em relação à Comissão de Justiça e Redação e das comissões temporárias de inquérito e processantes; emitir certidão nos processos de comissões que atuar; exercer demais atividades correlatas, inerentes à área que lhe forem atribuídas. Parágrafo único. O cargo de assessor especial das comissões será de livre nomeação, devendo o servidor ser Bacharel em Direito. __________________________________________________________________________________________________________ Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto XVI – Assessor Geral das Comissões, Assessorar as Comissões de Finanças e Orçamento, Educação e Bem Estar Social, Obras e Serviços Públicos, Cidadania e Segurança Pública, Saúde e Meio Ambiente; Assessorar as comissões temporárias de representação e especiais, no que concerne a formalização de demandas, requerimentos, proposições e encaminhamentos; Elaborar as atas das reuniões das comissões; Realizar o controle de presença das reuniões das comissões; Auxiliar nos trabalhos de pesquisa; Auxiliar na elaboração de pareceres e demais atos das comissões permanentes; Assessorar e auxiliar nos trabalhos e reuniões das comissões; Manter-se informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas comissões; Conferir e coletar assinaturas dos membros nos documentos afeto às comissões; Acompanhar o trâmite legislativo dos projetos de leis e demais proposições pertinentes às comissões; Acompanhar os prazos legais e regimentais; Participar quando solicitado das sessões plenárias e congêneres; Efetuar o controle e acompanhamento de determinações legislativas das sessões; Requisitar, por solicitação das comissões, relatórios, balanços e demais informações pertinentes; Realizar operações básicas de microcomputador e atividades correlatas e alimentar o sistema de informática relativo às suas atividades; Organizar o sistema de tramitação de documentos e procedimento das comissões; Informar procedimentos administrativos, encaminhando-os as unidades competentes; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. Parágrafo único. O cargo de assessor geral das comissões será de Livre Nomeação e deverá ser ocupado por servidor graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. XVII – Assessor das Secretarias, Assessorar a Comissão Executiva da Câmara Municipal na elaboração de leis, decretos, resoluções e atos de iniciativa daquela; monitorar o andamento dos expedientes e processos solicitados pela __________________________________________________________________________________________________________ Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto Comissão Executiva da Câmara Municipal; formalizar os atos que devam ser assinados pela Comissão Executiva da Câmara Municipal; Assessorar as 1ª e 2ª Secretarias da Câmara Municipal; Preparar o expediente a ser assinado pelos Secretários; Coordenar as relações entre a Comissão Executiva, Mesa Diretora e Diretoria Geral da Câmara Municipal; Supervisionar a preparação de atas relativas às reuniões e sessões plenárias e sua reprodução e distribuição aos Vereadores quando solicitado; Promover as retificações necessárias nas atas das sessões e reuniões plenárias; Colher assinatura dos membros da Comissão Executiva da Câmara Municipal em todos os atos de sua competência (portarias, editais, circulares, memorandos, resoluções, decretos, leis, dentre outros); Preparar a resenha do Expediente e da Ordem do Dia e levar ao conhecimento dos Secretários, no mínimo meia hora antes de cada reunião; Organizar e manter os arquivos separadamente das 1ª e 2ª Secretarias; Assessorar os Secretários nas sessões plenárias; Auxiliar o 1ª secretário na organização e verificação da presença dos edis; Auxiliar o 1ª secretário no acompanhamento dos pedidos de inscrição dos Vereadores para o uso da palavra; Auxiliar o 2º secretário com a ata da sessão anterior, bem como no assentamento de votos das votações das proposições; demais atividades correlatas, inerentes à área que lhe forem atribuídas. Parágrafo único. O cargo de assessor das secretarias será de Livre Nomeação e deverá ser ocupado por servidor graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. XVIII – Diretor Administrativo, Exercer a direção a nível estratégico da Área Administrativa; Estabelecer as metas e diretrizes de trabalho da Diretoria Administrativa; Supervisionar as chefias das divisões existentes na Diretoria Administrativa; Representar a Diretoria Administrativa perante a Diretoria-Geral, Presidência e Órgãos Externos; Revisar as ações, atos, relatórios e procedimentos administrativos e operacionais das divisões existentes na __________________________________________________________________________________________________________ Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto Diretoria Administrativa; Acompanhar o cumprimento de prazos de processos administrativos, previstos em lei, elaboração de relatórios e envio de documentação aos órgãos de controle; Acompanhar as atividades funcionais e os processos de trabalho dos servidores lotados na Diretoria Administrativa, oferecendo suporte, controlando as ações e os requisitos funcionais para o exercício de cargo, além de manifestação sobre desempenho, inclusive durante o estágio probatório; Articular, com a Direção-Geral da Câmara Municipal, a designação de apoio técnico e operacional para as atividades administrativas; Indicar à Direção-Geral da Câmara Municipal, melhorias e inovações para a Área Administrativa. Parágrafo único. O cargo de Diretor Administrativo será de livre nomeação, devendo o servidor ser graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação, em uma das seguintes áreas: Administração; Administração Pública; Ciências Contábeis; Gestão Pública; Direito; Gestão Financeira; Ciências Econômicas. XIX – Chefe de Gestão de Pessoal, Elaborar e chefiar a execução de metas de atendimento às determinações superiores; Chefiar e organizar as atividades e serviços da Divisão de Gestão de Pessoal e prestar serviços na área, excepcionalmente quando necessário; Chefiar e setorizar os servidores dentro da divisão, objetivando a eficácia e eficiência administrativa e a melhor interação e aproveitamento funcional; Chefiar e distribuir as atividades e serviços conforme as competências e atribuições, de acordo o perfil profissiográfico de cada servidor; Conhecer operacionalmente os sistemas em execução na divisão, propondo o uso adequado e otimizado, prestando orientações necessárias e representando as demandas da divisão junto aos superiores e à contratada fornecedora dos sistemas; Conhecer operacionalmente os meios de prestação de contas incidentes à divisão, chefiando o controle dos prazos e a execução da prestação de contas, __________________________________________________________________________________________________________ Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto executando-as quando necessário; Conhecer e analisar os processos em andamento na divisão, indicando alternativas, quando houver, para a melhor instrução, desburocratização e celeridade processual, resguardados os princípios constitucionais e legais; Conhecer a legislação pertinente aos trâmites da Divisão de Gestão de Pessoal, promovendo o total ajustamento destes àquela; Interagir com as demais diretorias para traçar perfis e indicar os aperfeiçoamentos necessários e/ou cabíveis aos servidores deste Legislativo Municipal. Conhecer operacionalmente todas as rotinas da Divisão de Gestão de Pessoal, orientando e determinando o que for cabível e suprindo a eventual ausência de servidores da divisão. Chefiar as atividades relacionadas à organização da lotação nominal e numérica, os controles de frequência dos servidores efetivos, comissionados e dos estagiários, os assentamentos da vida funcional e de outros dados do pessoal da Câmara Municipal, zelando pela organização e atualização dos registros, controles e ocorrências de servidores e parlamentares, bem como pela preparação das respectivas folhas de pagamento. Chefiar, propor e acompanhar a execução de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social e Segurança do Trabalho, com e para os servidores, para fins de benefícios e serviços junto à Administração. Organizar a escala de férias dos servidores lotados na Divisão de Gestão de Pessoal e seus setores, garantindo a permanência de efetivo mínimo para execução dos procedimentos inerentes à divisão. Autorizar, justificadamente, a prestação de serviços extraordinários dentro da divisão. Comunicar ao Diretor Geral e aos Chefes de Divisão, via memorando, a ocorrência de desvios na conduta de servidores deste Legislativo Municipal, constatados na Divisão de Gestão de Pessoal, na aferição de controles de frequência, relatórios das CAEPs, documentações devidas, entre outros, sugerindo o que for cabível à correção da conduta. Manter-se atualizado sobre as atividades realizadas na Divisão de Gestão de Pessoal, buscando meios que modernizem a execução dos serviços, viabilizem a economia, celeridade, eficiência dos métodos e o bom desempenho da __________________________________________________________________________________________________________ Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto divisão. Chefiar, organizar e executar, quando necessário, todas as atividades descritas como competência da Divisão de Gestão de Pessoal na Resolução nº 70/2019 ou outra que a substitua. Executar outras atividades correlatas. Dirimir dúvidas quanto à tramitação dos processos, promover a elaboração de fluxogramas e manuais que auxiliem nas rotinas da Diretoria Administrativa. Manter diálogo estratégico com a Diretoria Administrativa e Geral e com a Presidência. Estudar e sugerir melhorias operacionais à administração; Preparar a Divisão de Gestão de Pessoal para a plena operacionalização XXIII. Tratar dentro da divisão as divergências operacionais; Remeter ao Diretor Administrativo as pendências que ultrapassarem sua competência. Nortear a elaboração de folha de pagamento. Supervisionar a aferição do ponto eletrônico. Determinar a comunicação das chefias imediatas, quando da ocorrência de divergências no controle do ponto. Assinar relatório de folha de pagamento. Solicitar informações pertinentes aos processos da divisão. Orientar a instrução dos processos de aposentadoria. Promover a integração dos servidores às atividades da divisão. Organizar as rotinas ocasionando o compartilhamento de conhecimento. Inibir, quando possível, o monopólio das informações entre os servidores da divisão. Analisar e mapear as competências de cada servidor. Designar as atividades conforme análise de competência. Sugerir cursos de aperfeiçoamento, conforme competência e necessidade da divisão. Atender, colaborar com os órgãos parceiros deste Legislativo Municipal como, Prefeitura Municipal, Fundo de Previdência Municipal e Departamento de Saúde Ocupacional para melhor atendimento das necessidades dos servidores do Legislativo Municipal. Requisitos: Servidor proveniente de cargo efetivo. Escolaridade: Graduado em instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação e com conhecimentos na área de Gestão de Pessoas. Parágrafo único. O cargo de Chefe de Gestão de Pessoal, será de servidor proveniente de cargo efetivo, graduado em Instituição de Ensino Superior __________________________________________________________________________________________________________ Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto reconhecida pelo Ministério da Educação e com conhecimentos na área de Gestão de Pessoas. XX – Chefe Administrativo, Chefiar a Divisão Administrativa; Organizando, controlando e monitorando suas atividades e prestando serviços na área, sempre que for necessário. Realizar estudos, pesquisas e levantamentos que subsidiem as atividades na área de atuação. Auxiliar no repasse de informações e nas atividades da área de sua competência. Supervisionar a organização e a manutenção atualizada do sistema de arquivos de documentos administrativos de interesse da Câmara Municipal, assegurando a observância dos sistemas de referência e de índices necessários à pronta consulta. Supervisionar as publicações, atos administrativos, guarda de documentos e controle dos contratos, que resultem despesas para a Câmara Municipal; manter o protocolo geral do expediente informatizado e integrado com todos os setores da Câmara Municipal. Fazer cumprir a resolução própria da (CIAC). Supervisionar o controle das ligações realizadas, através do sistema. Chefiar o serviço de transporte, recepção, manutenção geral, limpeza e copa, orientando na execução e manutenção dos serviços, observando a conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios adotando boas práticas de otimização de recursos. Distribuir tarefas aos servidores lotados na Diretoria Administrativa. Analisar as solicitações de promoção por qualificação, por tempo de serviço, por desempenho e por aperfeiçoamento, nos casos de habilitação/titulação e qualificação. Promover a aferição da documentação – revisão dos perfis, Compatibilização do conteúdo programático do curso com o perfil profissiográfico – elaborando relatório detalhado do resultado da análise com justificativa das compatibilidades e incompatibilidades apuradas. Realizar o controle de jornada de todos os servidores lotados na diretoria. Promover a manutenção da assiduidade e pontualidade dos servidores. Orientar e ajustar os servidores cuja jornada não atenda o previsto na Resolução 70, de 27 de agosto de 2019. Conferir e assinar as folhas ponto. Autorizar a execução de __________________________________________________________________________________________________________ Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto horas extras. Controlar o banco de horas. Organizar e autorizar o gozo das horas registradas em banco de horas. Analisar e assinar em conjunto com a Divisão de Compras e Licitações, as autorizações de fornecimento. Conferir a regularidade do processo de compras. Aferir os itens, fornecedores, dotações, datas e prazos da autorização de fornecimento. Determinar as correções cabíveis. Assinar as autorizações de fornecimento após análise. Controlar e quando solicitado realizar abertura de processo de férias dos servidores da diretoria. Elaborar quadro de gozo de férias dos servidores. Considerar as condições do setor de trabalho para autorizar o gozo ou promover a suspensão das férias. Atuar na mediação de conflitos em conjunto com o Coordenador Operacional e demais servidores responsáveis pelos setores da Divisão Administrativa, analisando as situações de conflitos e buscando uma solução mais adequada. Parágrafo único. O cargo de Chefe Administrativo, será de servidor proveniente de cargo efetivo, graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação e com conhecimentos na área administrativa. XXI – Chefe de Compras e Licitações, Chefiar a Divisão de Compras e Licitações; Organizar, controlar e monitorar as atividades, prestando serviços na área, sempre que for necessário. Realizar estudos, pesquisas e levantamentos que subsidiem as atividades na área de atuação. Auxiliar no repasse de informações e nas atividades da área de sua competência. Orientar e supervisionar os procedimentos de aquisições. Acompanhar a elaboração dos termos de referência e dos editais dos processos de licitação e sua fundamentação. Supervisionar a organização e a manutenção atualizada do sistema de arquivos de documentos da Divisão de Compras e Licitações de interesse da Câmara Municipal, assegurando a observância dos sistemas de referência e de índices necessários à pronta consulta. Elaborar, junto à Direção-Geral, o planejamento anual de contratações da Câmara Municipal, __________________________________________________________________________________________________________ Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto supervisionando e acompanhando a sua execução, propondo melhorias contínuas no processo. Orientar e supervisionar os estudos técnicos preliminares, as análises de risco e demais documentações necessárias para o cumprimento legal e o bom andamento da Divisão de Compras e Licitações, providenciando sua guarda e controle. Zelar pelo bom andamento da Divisão de Compras e Licitações, primando pela integração com todos os setores da Câmara Municipal, prestando apoio e assessoria em assuntos relativos às aquisições de bens e serviços. Fazer cumprir a resolução própria da Câmara Municipal e demais Instruções e/ou dispositivos legais. Supervisionar o controle das aquisições realizadas, através do sistema, respondendo prontamente à Direção-Geral e assinar as autorizações de fornecimento. Orientar a execução e manutenção dos serviços inerentes à Divisão de Compras e Licitações, observando a conduta adequada na utilização dos sistemas, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, adotando boas práticas de otimização de recursos. Distribuir as tarefas aos servidores lotados na Divisão de Compras e Licitações, sendo-lhe autorizada a expedição de escalas de trabalho e instrumentos afins. Zelar pelo cumprimento de prazos legais aos quais os processos de compras estejam sujeitos. Promover a elaboração de fluxos de trabalho e manuais que auxiliam nas rotinas da Divisão de Compras e Licitações. Prestar informações ao órgão de controle interno quando solicitado. Disciplinar a política de aquisições da Câmara Municipal, com vistas à supremacia do interesse público, da legalidade, da moralidade e da transparência ativa e passiva. Gerir os procedimentos e processos administrativos da Divisão de Compras e Licitações, proporcionando-lhes o impulso necessário ao regular andamento. Zelar pela capacitação constante dos servidores lotados na Divisão de Compras e Licitações. Gerir os bens patrimoniais alocados no Setor. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função que, por sua natureza, sejam-lhe afetas ou lhe tenham sido atribuídas pela Direção. __________________________________________________________________________________________________________ Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto Parágrafo único. O cargo de Chefe de Compras e Licitações, será de servidor proveniente de cargo efetivo, graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação e com conhecimentos na área administrativa. XXIII – Diretor Financeiro, Exercer a direção a nível estratégico da Área Financeira; Estabelecer as metas e diretrizes de trabalho da Área; Supervisionar o Chefe Financeiro e Contábil e sua equipe; Representar a Diretoria Financeira perante a Diretoria-Geral, Presidência e Órgãos Externos; Revisar as ações, atos, relatórios e procedimentos administrativos e operacionais dos setores de finanças, tesouraria e contabilidade; supervisionar, acompanhar e analisar a execução do PPA, LDO e LOA; Acompanhar o cumprimento de prazos da área fiscal, previstos em lei, para a elaboração de relatórios e envio de documentação aos órgãos de controle e de tributação; Observar, e fazer cumprir as disposições do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no tocante à contabilidade pública e finanças, suas normas e medidas; Acompanhar as atividades funcionais e os processos de trabalho dos servidores da diretoria, oferecendo suporte, controlando as ações e os requisitos funcionais para o exercício de cargo, além de manifestação sobre desempenho, inclusive durante o estágio probatório; Articular, com a DireçãoGeral da Câmara Municipal, a designação de apoio técnico e operacional para as atividades da área financeira; Indicar à Direção-Geral da Câmara Municipal, melhorias e inovações para a Área Financeira. Parágrafo único. O cargo de Diretor Financeiro será de livre nomeação, devendo o servidor ser graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação, em uma das seguintes áreas: Administração; Administração Pública; Ciências Contábeis; Gestão Pública; Gestão Financeira; Ciências Econômicas. __________________________________________________________________________________________________________ Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto XXIV - Chefe Financeiro, Exercer a chefia Divisão Financeira e Contábil da Câmara Municipal, abrangendo as seguintes atividades: chefiar, promover e acompanhar, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Diretor Financeiro, a regularidade da execução orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal, bem como os demais atos e fatos pertinentes à área de sua competência, atestando ainda a exatidão, integridade e autenticidade dos respectivos registros contábeis de acordo com as normas legais e regulamentares vigentes; realizar estudos, pesquisas e levantamentos visando auxiliar o Diretor Financeiro no planejamento, organização, direção e controle das atividades e serviços pertinentes à Diretoria Financeira, mantendo-se atualizado quanto a temas e inovações relacionados à matéria contábil, orçamentária, patrimonial ou financeira pertinentes à Câmara Municipal; promover e acompanhar, no âmbito da sua competência, em conjunto com o Diretor Financeiro, os meios adequados ao suprimento dos recursos necessários ao bom desempenho das atividades da Diretoria Financeira; exercer pessoalmente a responsabilidade técnica e a supervisão gerencial da escrituração contábil, do levantamento das demonstrações contábeis, orçamentárias, financeiras e patrimoniais, em conformidade com as normas legais ou regulamentares vigentes; elaborar, instruir e encaminhar, dentro dos prazos legais ou regulamentares, o processo de prestação de contas anual da Câmara Municipal, assinando-os juntamente com o Presidente e o responsável pelo Controle Interno, bem como acompanhando sua tramitação nos órgãos de controle e promovendo o exercício do contraditório e ampla defesa em apontamentos de inconformidades de conteúdo contábil, orçamentário, patrimonial ou financeiro; chefiar, promover, orientar e acompanhar, em conjunto com o Diretor Financeiro, a elaboração e o envio das prestações de contas parciais e periódicas, inclusive por meio eletrônico, zelando pelo fiel cumprimento dos prazos estabelecidos nas normas legais ou regulamentares vigentes, em relação à sua área de competência; promover e acompanhar, em conjunto com o Diretor Financeiro, a concessão de acesso, registro e __________________________________________________________________________________________________________ Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto atualização cadastral da entidade, dos membros e dos responsáveis pela Câmara Municipal junto aos órgãos de controle; manifestar - se, em conjunto com o Diretor Financeiro, de forma verbal ou escrita, mediante parecer, despacho, informação em processo administrativo ou legislativo, ou qualquer outra forma de registro, desde que devidamente solicitado e relacionado à conteúdo contábil, orçamentário, patrimonial ou financeiro pertinentes à Câmara Municipal, ou, independentemente de solicitação, na hipótese prevista no art. 134, inciso VI, da Lei Municipal nº 1.703/2006; assessorar os membros da Comissão Executiva, da Diretoria Geral, das Comissões Parlamentares ou Administrativas, bem como qualquer outro interessado, inclusive Vereadores e seus assessores, desde que previamente autorizado pela Presidência ou Diretoria Geral e relacionados somente à matéria contábil, orçamentária, patrimonial ou financeira pertinentes à Câmara Municipal; promover, em conjunto com o Diretor Financeiro, diretamente ou por meio de servidor formalmente incumbido, a apresentação oficial das contas e os resultados da Câmara Municipal, em seus aspectos contábil, orçamentário, patrimonial ou financeiro, seja em audiência pública, reunião, ou qualquer outro evento similar; promover e acompanhar, em conjunto com o Diretor Financeiro, a elaboração anual do cronograma de desembolso e da programação financeira da Câmara Municipal, zelando pelo seu fiel cumprimento e sua atualização, quando necessária; promover e acompanhar, em conjunto com o Diretor Financeiro, a elaboração das propostas orçamentárias a serem incluídas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual do Município, bem como a verificação da necessidade de abertura de créditos adicionais; promover e acompanhar o controle da concessão de diárias e suprimentos de fundos, bem como fiel cumprimento dos prazos estabelecidos nas normas legais ou regulamentares vigentes, em relação à sua área de competência; promover e acompanhar, em conjunto com o Diretor Financeiro, a concessão de acesso, registro e atualização cadastral da entidade, dos membros e dos responsáveis pela Câmara Municipal junto aos órgãos de __________________________________________________________________________________________________________ Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto controle; manifestar - se, em conjunto com o Diretor Financeiro, de forma verbal ou escrita, mediante parecer, despacho, informação em processo administrativo ou legislativo, ou qualquer outra forma de registro, desde que devidamente solicitado e relacionado à conteúdo contábil, orçamentário, patrimonial ou financeiro pertinentes à Câmara Municipal, ou, independentemente de solicitação, na hipótese prevista no art. 134, inciso VI, da Lei Municipal nº 1.703/2006; assessorar, os membros da Comissão Executiva, da Diretoria Geral, das Comissões Parlamentares ou Administrativas, bem como qualquer outro interessado, inclusive Vereadores e seus assessores, desde que previamente autorizado pela Presidência ou Diretoria Geral e relacionados somente à matéria contábil, orçamentária, patrimonial ou financeira pertinentes à Câmara Municipal; promover, em conjunto com o Diretor Financeiro, diretamente ou por meio de servidor formalmente incumbido, a apresentação oficial das contas e os resultados da Câmara Municipal, em seus aspectos contábil, orçamentário, patrimonial ou financeiro, seja em audiência pública, reunião, ou qualquer outro evento similar; promover e acompanhar, em conjunto com o Diretor Financeiro, a elaboração anual do cronograma de desembolso e da programação financeira da Câmara Municipal, zelando pelo seu fiel cumprimento e sua atualização, quando necessária; promover e acompanhar, em conjunto com o Diretor Financeiro, a elaboração das propostas orçamentárias a serem incluídas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual do Município, bem como a verificação da necessidade de abertura de créditos adicionais; promover e acompanhar, o controle da concessão de diárias e suprimentos de fundos, dirimindo as dúvidas de cunho contábil, orçamentário, patrimonial ou financeiro, ou ainda aqueles de natureza administrativa pertinentes à sua área de atuação, devendo reunir-se periodicamente com servidores a fim de discutir assuntos de interesse do serviço, tais como a proposição de novas metodologias de trabalho e a resolução de conflitos potenciais ou existentes, visando a promoção e a manutenção da eficiência __________________________________________________________________________________________________________ Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto laboral e do clima de harmonia no ambiente de trabalho; emitir, em conjunto com o Diretor Financeiro, as estimativas de impacto orçamentário- financeiro, bem como decidir sobre os requerimentos dos servidores lotadas nesta diretoria, em especial, aqueles relacionados à progressões, promoções ou assemelhados; chefiar e acompanhar outras atividades correlatas, bem como as aquelas que lhe forem atribuídas por seus superiores hierárquicos, observado o disposto no art. 134, inciso IV da Lei Municipal nº 1.703/2006. Parágrafo único. O cargo de Chefe Financeiro, será de servidor proveniente de cargo efetivo e que tenha registro ativo junto ao Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Paraná, devendo ser graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação e com conhecimentos na área financeira e Contábil. XXV – Diretor de Tecnologia da Informação, Exercer a direção a nível estratégico da Área de Tecnologia de Informação; Estabelecer as metas e diretrizes de trabalho da Área; Supervisionar o Chefe de Tecnologia de informação e sua equipe; Representar a Diretoria perante a Diretoria-Geral, Presidência e Órgãos Externos; monitorar a instalação e manutenção de aplicativos, assegurando a guarda, integridade e disponibilidade das informações de interesse da Câmara Municipal; exercer a coordenação dos sistemas e da disposição dos equipamentos de informática; promover a instalação, configuração e manutenção de software e hardware, o suporte ao usuário, manutenção de redes, manutenção de hardwares e equipamentos de informática; realizar a solicitação de novos equipamentos e suprimentos; encaminhar os equipamentos que não possuem mais utilidade para seu destino legal; controlar a manutenção externa de equipamentos; promover a instalação e suporte de pontos de rede; indicar, à Direção-Geral da Câmara Municipal, melhorias e inovações para a área de Tecnologia da Informação; Acompanhar as atividades funcionais e os processos de trabalho dos servidores da Diretoria, __________________________________________________________________________________________________________ Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto oferecendo suporte, controlando as ações e os requisitos funcionais para o exercício do cargo, além de manifestação sobre desempenho, inclusive durante estágio probatório; Articular, com a Direção-Geral da Câmara Municipal, a designação de apoio técnico e operacional para as demais diretorias. Requisitos: Parágrafo único. O cargo de Diretor Tecnologia da Informação será de livre nomeação, devendo o servidor ser graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação, em uma das seguintes áreas: Tecnologia da Informação, Sistema de Informação, Engenharia da Computação, Análise de Sistemas ou curso correlato. XXVI – Chefe de Tecnologia da Informação, chefiar, organizar, controlar e monitorar as atividades da Divisão de Comunicação Social e prestar serviços na área, excepcionalmente quando necessário; Elaborar, controlar e chefiar a execução das metas de atendimento conforme determinações superiores; Chefiar e auxiliar no repasse de informações e nas atividades da área de sua competência; Chefiar e controlar compras e gastos de materiais de Comunicação Social; Avaliar e indicar a realização de atividades de comunicação social, de acordo com a necessidade de cada setor; Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos pertinentes à área de atuação; Conhecer as atividades de comunicação social, propondo o uso adequado e otimizado, prestando orientações necessárias e representando as demandas da divisão junto aos superiores e às contratadas prestadoras/fornecedoras de serviços/produtos; Manter arquivo das realizações da divisão, do sítio da Câmara Municipal e demais documentos pertinentes à área de atuação; Chefiar, controlar e auxiliar na produção de matérias de interesse da Câmara Municipal, bem como auxiliar a Diretoria de Comunicação Social em sua divulgação; Emitir parecer técnico em conjunto com o Diretor de Comunicação Social quanto à contratação e aquisição de serviços e __________________________________________________________________________________________________________ Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto equipamentos necessários ao funcionamento da Diretoria de Comunicação Social; Manter-se atualizado sobre as atividades realizadas na diretoria, buscando meios que modernizem a execução dos serviços, viabilizem a economia, celeridade, eficiência dos métodos e o bom desempenho; Criar relatórios gerenciais das atividades da área de competência e repassar as informações à diretoria; Chefiar e distribuir as atividades e serviços conforme as competências e atribuições, de acordo o perfil profissiográfico de cada servidor; Manter a organização, operacionalidade e disponibilidade dos documentos relacionados à Comunicação Social da Câmara Municipal; Manter a funcionalidade da Comunicação Social em geral; Zelar pela segurança e confiabilidade das informações divulgadas pela Câmara Municipal; Propor projetos de melhoria contínua da Comunicação Social; Chefiar e executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Parágrafo único. O cargo de Chefe de Tecnologia da Informação, será de servidor proveniente de cargo efetivo, devendo ser graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação em uma das seguintes áreas: Comunicação Social (Jornalismo, Publicidade e Propaganda ou Relações Públicas), Comunicação Organizacional, Design Gráfico, Marketing ou curso correlato. XXVII - Assessor de Imprensa, Assessorar a Diretoria de Comunicação da Câmara Municipal; Elaborar matérias oficiais a serem encaminhados aos veículos de imprensa em geral, bem como o controle das publicações que dizem respeito ao órgão do legislativo; acompanhar o noticiário referente ao Poder Legislativo nos veículos de comunicação; Confeccionar boletim diário da Câmara Municipal, contendo a coletânea de assuntos de interesse do corpo legislativo veiculadas nos órgão de imprensa; Produzir material jornalístico para a Web/TV; Atualizar diariamente as matérias inerentes à área de comunicação no site oficial da Câmara Municipal; Acompanhar as sessões legislativas __________________________________________________________________________________________________________ Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto (ordinárias, extraordinárias e solenes) solenidades, audiências públicas, reuniões e outros eventos (prestação de contas dentre outras), confeccionando as matérias jornalísticas a serem oficialmente veiculadas; Manter contato com os veículos de comunicação; Divulgar aos meios de comunicação a Ordem do Dia; Dar cobertura às atividades externas dos Vereadores; Elaborar e formatar informativo interno da Câmara Municipal; Dar ciência à área jurídica da Câmara Municipal sobre matérias, mensagens e/ou comentários ofensivos à honra e à moral dos agentes vinculados à Câmara Municipal ou que assaquem a imagem da instituição, para adoção de medidas judiciais cabíveis; Acompanhar e dar cobertura à Presidência da Casa ou aos seus representantes em eventos em geral; Zelar pelos trâmites relativos à preparação (convites, ofícios e outros, vistoria prévia dos locais onde serão realizados os eventos, inclusive aqueles programados para ocorrerem fora da sede da Câmara Municipal) e a realização das Sessões Solenes, Cerimônias, Audiências Públicas e outros eventos promovidos pelo Poder Legislativo; demais atividades correlatas, inerentes à área que lhe forem atribuídas. Parágrafo único. O cargo de assessor de imprensa será de livre nomeação, devendo o servidor ser graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação, em uma das seguintes áreas: Comunicação Social (Jornalismo, Publicidade e Propaganda ou Relações Públicas), Comunicação Organizacional, Design Gráfico, Marketing ou curso correlato. Art. 11 Revoga-se a Lei nº. 2.983 de 2016. Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araucária, 14 de fevereiro de 2025. __________________________________________________________________________________________________________ Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto ANEXO I QUADRO PRÓPRIO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGOS Nº. VAGAS REFERÊNCIA INICIAL TABELA JORNADA DE TRABALHO Advogado 2 R1 I 40 horas Auditor de Controle Interno 2 R1 F 40 Horas Assistente Administrativo 19 R1 C 40 Horas Assistente Social 1 R1 F 30 horas Auxiliar Administrativo 16 R1 H 40 Horas Biblioteconomista 2 R1 F 40 Horas Contador 2 R1 F 40 Horas Motorista 3 R1 D 40 Horas Redator 1 R1 F 30 Horas Técnico em Contabilidade 4 R1 E 40 Horas Técnico em Informática 4 R1 E 40 Horas Técnico em Segurança do Trabalho 1 R1 E 40 Horas Telefonista 5 R1 A 30 Horas Recepcionista 3 R1 A 40 Horas Auxiliar de Serviços Gerais 4 R1 B 40 Horas Servente (*) 8 (*) R1 (*) G (*) 40 Horas Copeiro 4 R1 G 40 Horas Analista Legislativo – Tecnologia da Informação 1 R1 F 40 Horas Analista Legislativo – Recursos Humanos 1 R1 F 40 Horas Analista Legislativo – Área Orçamentária e Financeira 1 R1 F 40 Horas Analista Legislativo – Redação e Revisão Ortográfica e Textual 1 R1 F 40 Horas Assistente Legislativo 6 R1 C 40 Horas Analista Administrativo 4 R1 F 40 Horas __________________________________________________________________________________________________________ Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto Arquivista 2 R1 F 40 Horas (*) Cargo extinto – vagas preenchidas permanecem no cargo em extinção até a exoneração, reaproveitamento ou aposentadoria. ANEXO II QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGO Nº. DE VAGAS SÍMBOLO VALOR Chefe de Gabinete da Presidência 01 CC-1 R$ 14.795,64 Assessor da Presidência 02 CC-5 R$ 7.943,10 Chefe de Gabinete Parlamentar 13 CC-2 R$ 12.400,00 Assessor Parlamentar Executivo 13 CC-3 R$ 11.200,00 Assessor de Gabinete Parlamentar 13 CC-4 R$ 9.900,00 Assessor Parlamentar Comunitário 26 CC-5 R$ 7.943,10 Diretor Geral 01 DG-1 R$ 21.882,62 Assessor da Diretoria Geral 01 CC-2 R$12.400,00 Diretor Jurídico 01 DJ-1 R$ 21.882,62 Controlador Interno 01 CI-1 R$ 19.893,30 Diretor da Escola do Legislativo Municipal 01 CC-1 R$ 14.795,64 Assessor do Diretor da Escola do Legislativo 02 CC-5 R$ 7.943,10 Diretor do Processo Legislativo 01 CC-1 R$ 14.795,64 Chefe do Processo Legislativo 01 CH-1 R$ 10.932,74 Assessor Especial das Comissões 01 CC-2 R$ 12.400,00 Assessor Geral das Comissões 01 CC-5 R$ 7.943,10 Assessor das Secretarias 01 CC-5 R$ 7.943,10 Diretor Administrativo 01 CC-1 R$ 14.795,64 Chefe de Gestão de Pessoal 01 CH-1 R$ 10.932,74 Chefe Administrativo 01 CH-1 R$ 10.932,74 Chefe de Compras e Licitações 01 CH-1 R$ 10.932,74 Diretor Financeiro 01 CC-1 R$ 14.795,64 __________________________________________________________________________________________________________ Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto Chefe Financeiro e Contábil 01 CH-1 R$ 10.932,74 Diretor de Tecnologia da Informação 01 CC-1 R$ 14.795,64 Chefe de Tecnologia da Informação 01 CH-1 R$ 10.932,74 Diretor de Comunicação Social 01 CC-1 R$ 14.795,64 Chefe de Comunicação Social 01 CH-1 R$ 10.932,74 Assessor de Imprensa 01 CC-5 R$ 7.943,10 Total 91 ANEXO III DAS DIRETORIAS, COMPETÊNCIAS E DIVISÕES GABINETE DA PRESIDÊNCIA Compete ao Gabinete da Presidência a organização da agenda política do Presidente da Câmara, assessoramento e assistência nas atividades oficiais, políticas e sociais; a organização das relações públicas do Presidente da Câmara Municipal com a sociedade e suas organizações, com a imprensa e com o público em geral; a discussão e definição estratégica da atuação institucional do Presidente da Câmara Municipal, a organização e definição das notícias da Presidência, inclusive por meios eletrônicos e redes sociais; a estruturação da representação institucional e do expediente da Presidência; elaboração e divisão, sob a orientação do Presidente da Câmara, das tarefas de assessoria política; e outras atividades estratégicas determinadas pelo Presidente da Câmara. GABINETE PARLAMENTAR Compete ao Gabinete Parlamentar a organização estratégica das atividades do Vereador; a geração de dados e a prestação de informações ao Vereador; o acompanhamento da correspondência e o respectivo encaminhamento; a preparação de propostas e projetos; o acompanhamento de noticiários e elaboração de notícias do Vereador, inclusive pelas redes sociais, e, se for o caso, __________________________________________________________________________________________________________ Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto indicar contrapontos e respostas políticas; a elaboração de indicações e de requerimentos; a organização estratégica dos arquivos e do material de trabalho do Vereador; a prestação de informações sobre a tramitação de matérias na Câmara Municipal; a execução de tarefas políticas e estratégicas do Vereador; a elaboração e divisão, sob a orientação do Vereador, das tarefas de assessoria visando a atuação política parlamentar. À Chefia do Gabinete Parlamentar cabe a distribuição de tarefas estratégicas, as quais serão executadas pelos demais assessores lotados no Gabinete Parlamentar. DIRETORIA GERAL Compete à Diretoria Geral, com auxílio de sua assessoria, e em conjunto com a Presidência e a Mesa Diretora, definir e executar o planejamento estratégico da Câmara Municipal, orientando as ações das Diretorias e Coordenações; participar das reuniões da Mesa Diretora, para, sob a orientação da Presidência, relatar e responder sobre a execução das atividades estratégico-institucionais da Câmara Municipal; promover a articulação política e a integração das atividades desenvolvidas pelos órgãos que compõem a estrutura da Câmara Municipal; prestar informações e assessoria estratégica em relação à sua área de competência à Mesa Diretora, às Comissões e aos Gabinetes Parlamentares; exercer outras atribuições estratégicas determinadas pelo Presidente ou a pedido da Mesa Diretora da Câmara Municipal. A direção geral, o relacionamento estratégico com as Diretorias e Coordenações, sob a orientação da Presidência, em atendimento às diretrizes definidas pela Mesa Diretora, bem como a definição, mediante indicação da Presidência, de lotação de servidor titular de cargo de Assistente Administrativo e de Auxiliar Administrativo, conforme demanda funcional, dentre os órgãos, diretorias e setores da Câmara Municipal, caberão ao Diretor Geral. DIRETORIA JURÍDICA __________________________________________________________________________________________________________ Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto Compete à Diretoria Jurídica a atuação em defesa dos interesses institucionais do Poder Legislativo Municipal nas esferas administrativa e judicial; a manifestação em processos; a emissão de pareceres e orientações jurídicas a pedido do Presidente, da Mesa Diretora, das Comissões e das demais diretorias; a apreciação jurídica de editais e contratos, bem como manifestação técnica em processos administrativos e funcionais, quando exigido por lei; a representação do Poder Legislativo em qualquer instância judicial ou administrativa, quando a Câmara for autora ou ré, assistente ou oponente, ou simplesmente interessada. DIRETORIA DA ESCOLA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL Compete à Diretoria da Escola do Legislativo Municipal dirigir as atividades da mesma e tomar as providências necessárias à sua regularidade e funcionamento; representar a Escola do Legislativo Municipal junto à Mesa Diretora e entidades externas; elaborar relatório anual de atividades a ser submetido à apreciação da Mesa Diretora; administrar os gastos da Escola do Legislativo Municipal de acordo com a previsão orçamentária; assinar certificados, documentos escolares e correspondência oficial da Escola do Legislativo Municipal; definir as linhas temáticas e as diretrizes de organização e funcionamento dos cursos, programas, eventos, seminários e demais atividades oferecidas pela Escola do Legislativo Municipal, aprovar a programação anual de educação, capacitação e desenvolvimento técnico e político-institucional através do Plano de Capacitação Anual; aprovar a contratação de professores, instrutores, palestrantes, consultores e conferencistas para prestarem serviços à Escola do Legislativo Municipal; dar suporte técnico a realização de seminários e ciclos de palestras sobre temas atuais da realidade política brasileira; promover a articulação junto aos servidores públicos da Câmara Municipal objetivando o desenvolvimento profissional e pessoal; exercer outras competências que forem delegadas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. __________________________________________________________________________________________________________ Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto DIRETORIA DO PROCESSO LEGISLATIVO Compete à Diretoria do Processo Legislativo exercer as atividades atinentes ao acompanhamento da tramitação de proposições, providenciar o registro gráfico e fônico dos acontecimentos ocorridos durante as sessões plenárias da Câmara Municipal, e atender à publicação dos atos que, por sua natureza, estejam sujeitos a esta providência, executando os trabalhos inerentes ao processo legislativo. DIRETORIA ADMINISTRATIVA Compete à Diretoria Administrativa o planejamento, a coordenação e a execução dos trabalhos, o acompanhamento e controle de sua execução, além da supervisão, análise e certificação da exatidão, integridade e autenticidade dos atos administrativos, pertinentes à sua área e suas divisões, em conformidade com as normas legais em vigor. DIRETORIA FINANCEIRA Compete à Diretoria Financeira as atividades concernentes ao processo da despesa, contabilização orçamentária, financeira e patrimonial; elaboração do orçamento e controle de sua execução; recebimento, guarda e movimentação de valores; realização de pagamentos e outras tarefas correlatas. DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Compete à Diretoria de Tecnologia da Informação planejar, supervisionar, coordenar e acompanhar atividades pertinentes à informatização, provendo recursos tecnológicos e serviços a todos os setores da Câmara Municipal; a instalação e manutenção de aplicativos, assegurando a guarda, integridade e disponibilidade das informações de interesse da Câmara Municipal; a coordenação dos sistemas e dos equipamentos de informática; a instalação, configuração e manutenção de software e hardware; o suporte ao usuário, manutenção de redes, manutenção de hardwares ou equipamentos de __________________________________________________________________________________________________________ Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto informática; a solicitação de novos equipamentos e suprimentos; encaminhar os equipamentos que não possuem mais utilidade para seu destino; controlar a manutenção externa de equipamentos, fazer a instalação e suporte de pontos de rede. DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Compete à Diretoria de Comunicação Social planejar, supervisionar, coordenar e acompanhar atividades pertinentes à comunicação institucional da Câmara Municipal; estabelecer, manter e promover contatos da Câmara Municipal com a imprensa; preparar coletânea e sinopse do noticiário do dia; executar tarefas de relações-públicas e de divulgação dos atos institucionais pelos canais eletrônicos da Câmara Municipal; manter registro atualizado de matérias relativas à Câmara Municipal; elaborar e distribuir aos meios de comunicação as matérias das Sessões Plenárias, das Comissões e dos atos institucionais da Presidência; organizar e executar o Cerimonial e Protocolo Oficial da Câmara Municipal; coordenação e realização de eventos de interesse da Câmara Municipal. ANEXO IV ORGANOGRAMA1 1 Será enviado em anexo devido à formatação. __________________________________________________________________________________________________________ Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto ANEXO V QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES SÍMBOLO NÚMERO VALOR Função Gratificada de Coordenador Operacional Coordenar as equipes de limpeza, manutenção e copa, distribuindo tarefas em conformidade com as orientações da chefia imediata; Relatar ao chefe imediato sobre as necessidades de manutenção de cada tipo de bem durável; Contribuir com a Divisão de Compras e Licitações, efetuando o levantamento dos materiais e serviços necessários para manutenção, reparos e consertos nas dependências da Câmara Municipal de Araucária; Supervisionar a correta utilização do uso dos uniformes entre os servidores da área a qual foi designado; Organizar a agenda de limpeza e manutenção interna e externa; Organizar as equipes de trabalho nos eventos fora do horário de expediente sempre que for solicitado pela DireçãoGeral da Câmara Municipal de Araucária, incluindo os serviços de copa, limpeza e manutenção; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Condições de designação: ser servidor titular de cargo efetivo da Câmara Municipal. Conhecimento necessário para o bom desenvolvimento das atribuições. FGCO 01 R$ 3.000,00 __________________________________________________________________________________________________________ Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto JUSTIFICATIVA O Substitutivo Geral se faz necessário para adequação da redação, para que a propositura venha vigorar com a redação conforme a lei complementar nº 95/1998. O substitutivo exclui o anexo V transformando-o no art. 10 da propositura para melhor harmonização e adaptação para leitura. Também transfere a Divisão de Serviço de Informação ao Cidadão – SIAC para a Diretoria de Comunicação Social visto que a competência é dessa diretoria conforme anexo III: “manter registro atualizado de matérias relativas à Câmara Municipal; elaborar e distribuir aos meios de comunicação as matérias das Sessões Plenárias, das Comissões e dos atos institucionais da Presidência” Ressaltamos que a alteração não gera despesa além daquelas já abordadas do projeto de lei originário. __________________________________________________________________________________________________________ Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200 A N E X O I V D O P R O J E T O D E L E I 8 9 / 2 0 2 5 O R G A N O G R A M A Setor de Execução de Programas e Avaliação de Resultados DIRETORIA JURÍDICA ESCOLA DO LEGISLATIVO PRESIDÊNCIA Divisão do Processo Legislativo DIRETORIA GERAL Divisão de Gestão Pessoal DIRETORIA DO PROCESSO LEGISLATIVO DIRETORIA ADMINISTRATIVA Divisão Financeira e Contábil Divisão de Tecnologia da Informação Divisão de Comunicação Social COMISSÃO EXECUTIVA MESA DIRETORA PLENÁRIO GABINETE DE VEREADOR UNIDADE DE CONTROLE INTERNO DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Divisão Administrativa Divisão de Informação ao Cidadão - SIAC DIRETORIA DA COMUNICAÇÃO SOCIAL DIRETORIA FINANCEIRA Divisão de Patrimônio e Almoxarifado CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS PARECER EM CONJUNTO N°15/2025 – CJR E 06/2025-CFO Da comissão de justiça e redação em conjunto com a comissão de finanças e orçamento, sobre o projeto de lei n° 2712/2025, de iniciativa do excelentíssimo Prefeito Luiz Gustavo Botogoski que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), na forma em que especifica, nos termos dos Arts. 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.” I – RELATÓRIO. Trata-se do projeto de lei nº 2712/2025, de iniciativa do Excelentíssimo Prefeito Luiz Gustavo Botogoski que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), na forma em que especifica, nos termos dos Arts. 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Justifica o Sr. Prefeito que, “O Crédito Adicional Especial por Anulação parcial de dotação solicitado faz-se necessário para adequar a execução das despesas da Secretaria Municipal de Saúde no que diz respeito ao ACÓRDÃO Nº 945/23 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR, conforme Processo Administrativo nº 4.141/2019. Desse modo, solicitamos que Vossa Excelência e demais vereadores que compõe essa Câmara Municipal, apreciem e votem o Projeto de Lei, em regime de urgência, na forma estabelecida no artigo 42, § 1º da Lei Orgânica do Município de Araucária, visto que é necessário empenhar horas e atendimentos médicos pertinentes ao Edital em questão e o saldo orçamentário para o elemento de despesa em questão está zerado. Esclarecemos que o PPA e a LDO apresentam o nível de detalhamento até as ações, demonstrando o valor total previsto para cada ação e a LOA apresenta nível de detalhamento maior, demonstrando a divisão do valor da ação por elementos de despesa. Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS Esclarecemos também que a alteração orçamentária objeto do Projeto de Lei nº 2712/2025 tão somente promove alterações internas nas ações indicadas pela Secretaria, ou seja, apenas altera valores entre elementos de despesa da mesma ação, não promovendo quaisquer alterações nas ações da LOA, LDO e PPA. ;” É o breve relatório. II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO É importante ressaltar que compete a Comissão de Justiça e Redação a análise de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais, conforme segue: “Art. 52. Compete I – à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as proposições e elaboração de redação final, na conformidade do aprovado, salvo as exceções previstas neste Regimento (Art. 154, § 2º Art. 158; Art. 159, inciso III e Art. 163, 2º); Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e a Lei Orgânica do Município de Araucária em seu Art. 5º, I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse local: “Art. 30. Compete aos Municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local;” Além disso, verifica-se que a legislação municipal, discorre sobre o poder e a competência de autoria do Prefeito em Projetos de Lei, conforme o Art. 56, III, e o artigo 40, § 1º, b, da Lei Orgânica Municipal de Araucária: “Art. 40. O processo legislativo compreende a elaboração de: § 1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência: Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS b) do Prefeito;” Destaca-se o art. 41, inciso II, da Lei 4.320/64, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Este artigo estabelece classificação de crédito adicional especial, matéria da propositura em análise: “Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: (…) II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;” De mesmo modo, a Lei nº 4.320/1964 que estatui sobre o assunto deste projeto de lei, sobre abertura de créditos especiais resultantes de anulação de créditos adicionais, previsto no art. 43, § 1º, inciso III: “Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para acorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa. § 1º Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: (…) III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;” A Constituição Federal também traz a previsão sobre créditos especiais no art. 167, inciso V c/c o art. 135, V da LOMA, que dispõe sobre a proibição da abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes, senão vejamos: “Art. 167. São vedados: (…) Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS V – a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.” Deste modo, destacamos que é competência do chefe do executivo apresentar projetos de lei com iniciativa nos assuntos de plano plurianual e diretrizes orçamentária conforme Art. 165, incisos I e II da Constituição Federal, e Art. 129, incisos I e II da Lei Orgânica municipal. O artigo 2º, da presente proposição anulam parcialmente dotações específicas para fins de readequação dos valores da abertura de crédito. Se faz necessário salientar que a presente proposição apresenta justificativa do Poder executivo, previsto no ofício nº 0445/2025, que relata “Esclarecemos que o PPA e a LDO apresentam o nível de detalhamento ate as ações, demonstrando a valor total previsto para cada ação e a LOA apresenta nível de detalhamento maior demonstrando a divisão do valor da ação por elementos de despesa. Esclarecemos também que a alteração orçamentaria objeto do Projeto de Lei n° 2.712/2024 promove alterações internas nas ações indicadas pela Secretaria, ou seja, apenas altera valores entre elementos de despesa da mesma ação, não promovendo quaisquer alterações nas ações da LOA, LDO e PPA; ” Deste modo, a documentação necessária esta presente nos autos do Processo Administrativo n°17816/2025 e código verificador N33A9Y19 e Processo Legislativo 27971/2025 e código verificador L0E13EMX. Cumpre ressaltar que a presente proposição atendeu as determinações da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. Por fim, verifica-se que a proposição aqui tratada encontra-se em concordância com os demais aspectos legais exigidos e que competem a esta comissão, não havendo impedimento para a regular tramitação do projeto. Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS III – ANÁLISE DA COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO Inicialmente, importante ressaltar que compete a Comissão de Finanças e Orçamento a análise de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos econômicos e financeiros, conforme segue: “Art. 52. Compete: (...) II – à Comissão de Finanças e Orçamento, os aspectos econômicos e financeiros, e especialmente: a) matéria tributária, abertura de crédito adicional, operações de crédito, dívida pública, anistias e remissões de dívidas, e outras que direta ou indiretamente alterem a despesa ou receita do Município, ou repercutam no Patrimônio Municipal;” Dessa forma, cabe também a esta Comissão de Finanças e Orçamento, o processamento do presente projeto. Cumpre destacar que a presente propositura cumpre com os requisitos previstos na lei federal 4.320/64, em seus art. 41, inciso II e art. 43, § 1º, inciso III. Diante do exposto, considerando a análise jurídica da casa e da consulta eletrônica ao Processo n° 21378/2025 o presente projeto de lei cumpre com toda documentação necessária. Portanto, no que cabe à análise da Comissão de Finanças e Orçamento, verifica-se que o projeto tratado está em conformidade com os demais quesitos legais, econômicos e financeiros exigidos e que competem a esta comissão, não tendo impedimento para a regular tramitação da propositura. IV – VOTO Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no que compete à Comissão de Justiça e Redação, em conjunto com a Comissão de Finanças e Orçamento, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do Projeto de Lei de nº 2712/2025. Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o Regimento Interno desta Câmara Legislativa. Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das comissões. É o parecer. Câmara Municipal de Araucária, 20 de fevereiro de 2025. Vereador Relator – CJR Vereador Relator – CFO Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 PROJETO LEI N° 2.712, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), na forma em que especifica, nos termos dos Arts. 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da (s) seguinte (s) dotação (ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 12.001 Fundo Municipal de Saúde - SMSA Funcional Programática: 12.001.0010.0302.0005.2118 Atividade:Manter e fortalecer as ações de saúde na atenção secundária e terciária Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390340000 - Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização 01494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 1.000.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.000.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será (ão) anulada (s) parcialmente a (s) seguinte (s) dotação (ões) especificada (s): ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 12.001 Fundo Municipal de Saúde - SMSA Funcional Programática: 12.001.0010.0302.0005.2118 Atividade: Manter e fortalecer as ações de saúde na atenção secundária e terciária Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 01494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 1.000.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 1.000.000,00 Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 10 de fevereiro de 2025. LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito Processo nº 17816/2025 O vereador FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº199/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que VIABILIZE ESTUDO TÉCNICO, com a possível execução PARA EXECUÇÃO DE CALÇADAS DA RUA DOUTOR VALÉRIO SOBÂNIA EM TODA A SUA EXTENSÃO, com grande ressalva em frente ao número 150 – CEP. 83707-125. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, tendo em vista que é um local com trafego intenso de caminhões e veículos . A falta de calçadas para os pedestres circularem, traz grande risco a população. O atendimento deste pleito não só beneficiara os moradores da região assim também valorizando a região. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 13 de janeiro de 2025. Francisco Paulo de Oliveira Eliane VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto GABINETE DO VEREADOR FRANCISCO PAULO OLIVEIRA O Vereador Francisco Paulo de Oliveira, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO N° 707/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a revitalização das calcadas e arborização da rua Anacã, Jardim Califórnia, em toda sua extensão – CEP 83706-380. JUSTIFICATIVA Cumprimentando-o, dirijo-me a Vossa Senhoria para solicitar a revitalização e arborização da calçada rua Anacã em toda sua extensão. A rua supracitada possuem vários buracos e ondulações dificultando a passagem de pedestres. A arborização traz ambientes urbanos mais agradáveis, seguros e sustentáveis. Esses processos oferecem uma série de benefícios que impactam diretamente a qualidade de vida dos cidadãos e o meio ambiente. A presença de árvores e vegetação contribui para a redução da poluição do ar, proporciona sombra e ajuda a diminuir a temperatura em áreas urbanas. Ruas e calçadas arborizadas e revitalizadas são mais bonitas e convidativas além de auxiliar na drenagem da água da chuva, reduzindo alagamentos. Assim solicito o apoio e voto dos nobres vereadores que compõe esta Casa de Leis para que possamos viabilizar o espaço para nosso cidadão araucariense. Araucária, 07 Fevereiro de 2025 Francisco Paulo de Oliveira Vereador O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 708 /2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente que verifique a possibilidade da revitalização da academia ao ar livre da rua Andorinha – bairro Capela Velha. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, tendo em vista que neste local possui uma academia ao ar livre onde carece a revitalização para a população poder usufruir melhor do espaço. Considerando que a praça é frequentada por diversos munícipes para prática de atividades físicas, sendo necessária a realização da revitalização de forma geral para conservar e manter o patrimônio público em boas condições de uso. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 30 de Janeiro de 2025. FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA VEREADOR O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 789 /2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente que verifique a possibilidade da construção de um complexo esportivo no bairro Estação. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, tendo em vista da importância da prática de exercícios físicos que proporcionam diversos benefícios para o corpo e mente, sendo uma importante ferramenta para manter a saúde e bem-estar. Sabendo que as praças públicas e áreas de lazer se tornaram cada vez mais importantes no desenvolvimento de uma cidade, mostrando-se essenciais para qualidade de vida de seus habitantes, sugerimos a construção de um complexo esportivo na região do bairro Estação. A construção do complexo esportivo destina-se não apenas a atender demandas do bairro em que está localizado mais também da comunidade escolar para melhores condições para a prática desportiva e recreacional. O objetivo da indicação é proporcionar diferentes práticas de esportes e exercícios, como: caminhar, correr, andar de bicicleta, fortalecendo sempre a relação com o meio ambiente, bem como, com toda comunidade local. A implantação de um complexo esportivo naquela região, seria uma nova opção de lazer próximo de suas casas, atendendo a uma das regiões mais populosas da cidade. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 30 de Janeiro de 2025. FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA VEREADOR O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 790 /2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente que verifique a possibilidade para que seja construído um campo de futebol no Jardim Panamericano – Bairro Capela Velha com o objetivo de oferecer um espaço de lazer aos moradores da localidade e bairros vizinhos. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, tendo em vista que a construção de um campo de futebol no bairro indicado proporcionará a prática de atividades esportivas, um ótimo fator de contribuição para a inclusão social e condições de bons entretenimentos e diversão. O mencionado bairro conta com elevado número de moradores, entre eles diversos jovens, adolescentes e crianças que necessitam de um local apropriado para as suas horas de lazer, onde a construção do referido campo servirá de incentivo à prática de esportes. O esporte é um importante fator de contribuição para a inclusão social e de prevenção à marginalidade. Além disso, o incentivo à prática esportiva no município com a construção desse campo de futebol será um grande avanço no sentido de minimizar a carência de espaços esportivos no bairro. Através da prática esportiva, os jovens e adolescentes conseguem ocupar seu tempo de maneira saudável, evitando exposição em situações de risco, como envolvimento com drogas, violência ou atos ilícitos. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 12 de Fevereiro de 2025. FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA VEREADOR O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 839 /2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente que verifique a possibilidade da colocação de “Piso Emborrachado na área do Parque Infantil” localizado no cruzamento da Rua Andorinha e Rua Flamingo – Bairro Capela Velha. JUSTIFICATIVA O playground é o lugar onde a criançada é livre para brincar, correr e se divertir. Porém, para que curta sem se machucar, o espaço precisa contar com artifícios de segurança As brincadeiras exercem um papel fundamental no desenvolvimento motor, cognitivo e emocional das crianças. Por este motivo, os espaços como parquinhos são tão importantes. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 14 de Fevereiro de 2025. FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA VEREADOR O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 840 /2025 Solicita ao Poder Executivo que faça valer a Lei Nº 2669/2013 - “DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE UNIFORME ESCOLAR NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, tendo em vista o fornecimento de uniformes escolares aos estudantes da rede de ensino municipal, escolas, creches, APAE, CAEM e centros municipais de educação infantil. É notório que grande parte dos alunos da rede de ensino municipal, são de famílias carentes, não tendo condições de arcar com as despesas com uniformes e materiais escolares. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 14 de Fevereiro de 2025. FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA VEREADOR O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 841 /2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente que verifique a possibilidade da implementação do programa "Vale Creche", uma iniciativa que visa atender a demanda crescente por vagas em creches, especialmente em um momento em que nossas mães e famílias enfrentam dificuldades devido à faltas de vagas no CMEIS de nosso Município. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, tendo em vista que a falta de vagas em creches é um problema sério que afeta significativamente a vida das crianças e suas famílias. A ausência desse ambiente pode limitar as oportunidades de aprendizado e interação, sem contar que as crianças que frequentam creches aprendem a socializar, a compartilhar e a resolver conflitos. Buscando providências, nos chamou atenção um Projeto do Executivo da cidade de Curitiba onde foi criado o programa voucher educacional- vale creche, visando acolher a demanda escolar de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos em caráter excepcional que estejam na fila de espera por vagas na rede pública de ensino municipal. O intuito do programa permitirá o ingresso das crianças em instituições privadas de ensino, em caráter transitório, até que a rede pública de ensino infantil seja ampliada para absorver a demanda, programa de grande importância que ajudará muito a população, principalmente as mães e pais que precisam trabalhar e não tem onde deixar os pequenos. Lembrando que, as famílias a serem beneficiadas serão principalmente as com renda mensal reduzida e prioridade em casos de família em situação de maior vulnerabilidade social. Portanto, a solicitação visa solucionar um problema que açoita o município dando conforto a população e principalmente as mães e famílias, que buscam auxílio do município para vagas em escolas municipais, principalmente creches, pois precisam do serviço para voltar a sua rotina de trabalho. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 14 de Fevereiro de 2025. FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA VEREADOR O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 548/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a construção de calçada para pedestres e a poda de mato no mesmo endereço. JUSTIFICATIVA Pedestres, pais e mães de alunos, e até os mesmos, estão tendo dificuldade para se locomover devido a falta de calçada e excesso de mato na rua Miguel Gavleta, próximo ao Colégio Estadual Profª Helena Wysocki. No local não há calçada para pedestres, o mesmo tem que andar pela rua, e por ser um local escolar de tráfego intenso, pode acontecer muitos acidentes. Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2025. ___________________________________________ NILSO VAZ TORRES VEREADOR O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 550/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, o transporte para alunos de Araucária que estudam no Colégio Agrícola da Lapa. JUSTIFICATIVA Atualmente 13 jovens são alunos do CEEP LAPA, o colégio agrícola mais próximo de Araucária. Os mesmos estão tendo dificuldades com a locomoção, tanto na ida quanto na volta. Pode ser criado um ponto de encontro na cidade com a saída prevista para 6:30 na segunda-feira, com a volta prevista para toda sexta-feira ás 13:00 saindo da Lapa. O colégio da Lapa é escolhido pelos alunos por falta do mesmo na cidade de Araucária. A instituição de ensino é de extrema importância por conter cursos voltados para a agricultura. Câmara Municipal de Araucária, 12 de fevereiro de 2025. ___________________________________________ NILSO VAZ TORRES VEREADOR (Assinado digitalmente) O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 766/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor prefeito, Gustavo Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente, realize a instalação de redutores de velocidade na avenida Prefeito Romualdo Sobocinski em frente a APAE localizada no Campo Redondo, outro na esquina com a rua Miguel Sirota (entrada Vila do Sossêgo), e outro em frente a Capela Nossa Senhora de Aparecida na Lagoa Grande. JUSTIFICATIVA Há uma série de acidentes e atropelamentos nas determinadas regiões, o motivo é a falta de sinalização e também a liberdade na via para a alta velocidade. A medida a ser tomada para evitar futuras fatalidades é a instalação de redutores de velocidade nas vias públicas. Câmara Municipal de Araucária, 14 de fevereiro de 2025. ___________________________________________ NILSO VAZ TORRES VEREADOR (Assinado digitalmente) O vereador GILMAR LISBOA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 653/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, que seja assegurada aos portadores do Transtorno do Espectro Autismo (TEA), a política do transporte público gratuito, com fundamento na LEI FEDERAL nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, que passou a considerar a pessoa com transtorno do espectro autista como uma pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, e com base na LEI Nº 3398/2018 do Município de Araucária. JUSTIFICATIVA O vereador, no exercício de sua função, requer que seja assegurado aos portadores do Transtorno do Espectro Autismo (TEA), a política do transporte público gratuito no Município de Araucária, com fundamento na LEI FEDERAL nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, que passou a considerar a pessoa com transtorno do espectro autista como uma pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, e com base na LEI Nº 3398/2018 do Município de Araucária. A política de transporte coletivo público gratuito aos portadores do Transtorno do Espectro Autismo (TEA) é essencial para garantir a dignidade e igualdade de direitos dessas pessoas que, muitas vezes, não é garantido. Aqui no município, temos recebido relatos de que, mesmo com a carteira de identificação, os portadores do Transtorno do Espectro Autismo (TEA) são impedidos de acessar esse direito pelo Departamento de Transporte Escolar, vinculado à Secretaria Municipal de Educação. Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis, solicitando que seja viabilizado o transporte gratuito aos portadores do Transtorno do Espectro Autismo (TEA). Câmara Municipal de Araucária, 14 de fevereiro de 2025. GILMAR LISBOA DO SINDIMONT VEREADOR O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 673/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, Solicitando que determine à Secretaria Municipal competente a regularização e melhoria do caminho utilizado há anos pelos moradores do Jardim Primavera, que liga a Avenida da Natureza à Rua Flor de Lis, no bairro São Francisco. JUSTIFICATIVA Por muitos anos, os moradores do Jardim Primavera utilizam um "carreiro" como via de acesso para veículos e pedestres entre a Avenida da Natureza e a Rua Flor de Lis. Esse caminho é fundamental para a locomoção da comunidade, especialmente para os pais e responsáveis que levam crianças para a Escola Elírio e para os CMEIs Primavera e Gilca. Atualmente, o estado do carreiro tem dificultado o tráfego seguro, tornando-se um transtorno para os usuários, principalmente em períodos de chuvas, quando as condições da via se agravam. Diante disso, solicitamos a regularização e melhoria desse acesso, garantindo segurança e mobilidade para os moradores da região. Diante da importância desse caminho para a comunidade, pedimos que as providências necessárias sejam tomadas com urgência. Câmara Municipal de Araucária, 07 de Fevereiro de 2025. LEANDRO ANDRADE PRETO VEREADOR O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 0674/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, nos termos desta indicação, a criação de pontos de coleta denominados "EcoOrganiza", destinados ao descarte correto de entulhos e resíduos, a serem distribuídos estrategicamente em áreas públicas da cidade. JUSTIFICATIVA Justifica-se A criação do projeto "EcoOrganiza" é essencial para oferecer à população locais apropriados para o descarte de entulhos e resíduos sólidos, combatendo o descarte irregular em vias públicas, calçadas e terrenos baldios. Além de contribuir para a limpeza urbana e a preservação ambiental, a iniciativa trará economia para o município ao reduzir os custos com a remoção de entulhos em áreas não autorizadas. Com pontos de coleta estrategicamente distribuídos, o projeto proporcionará uma gestão mais eficiente dos resíduos, promovendo uma cidade mais organizada, sustentável e acessível a todos. A medida beneficiará não apenas o meio ambiente, mas também a saúde e a qualidade de vida da população, fortalecendo o compromisso com a sustentabilidade e a responsabilidade coletiva. Diante da relevância do projeto, solicita-se a priorização de sua implementação, com ampla divulgação para engajar a comunidade e garantir o uso correto dos pontos "EcoOrganiza" Câmara Municipal de Araucária, 07 de Fevereiro de 2025 Leandro Andrade Preto VEREADOR O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 676/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a realização da roçada na Rua João Vale Lemos, especialmente no entorno do Parque Cachoeira. JUSTIFICATIVA A roçada nesta área é fundamental para garantir a segurança dos pedestres e motoristas, prevenindo a obstrução das calçadas e vias pela vegetação alta. Além disso, a falta de manutenção pode favorecer a proliferação de insetos e animais peçonhentos, representando riscos à saúde pública. O Parque Cachoeira é um espaço de lazer e convivência muito frequentado pela comunidade, e a manutenção adequada do entorno contribui para um ambiente mais limpo, organizado e seguro para todos. Câmara Municipal de Araucária, 12 de Fevereiro de 2025. LEANDRO DE ANDRADE PRETO VEREADOR O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 677/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a realização da cobertura dos buracos na Rua João Vale Lemos, considerando a alta circulação de viaturas da Guarda Municipal (GMA) devido à proximidade da Delegacia. JUSTIFICATIVA A presença de buracos na via compromete a segurança do tráfego, podendo causar danos aos veículos e aumentar o risco de acidentes. Como a rua é um importante acesso para a Guarda Municipal e a Delegacia local, garantir sua manutenção é essencial para a eficiência do trabalho das forças de segurança e para a mobilidade dos moradores. Além disso, a recuperação da pavimentação contribuirá para a fluidez do trânsito, evitando transtornos e proporcionando melhores condições de circulação para todos os usuários da via. Câmara Municipal de Araucária, 12 de Fevereiro de 2025. LEANDRO DE ANDRADE PRETO VEREADOR O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 0678/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, nos termos desta indicação, para que seja realizada a manutenção da iluminação do estádio Ludovico B, no Campina da Barra. JUSTIFICATIVA A manutenção da iluminação do Estádio Ludovico B e seus arredores é essencial para garantir a segurança de quem utiliza a área para caminhadas. A falta de iluminação adequada aumenta o risco de acidentes e situações de vulnerabilidade, como quedas e assaltos. Melhorar a iluminação proporcionará um ambiente seguro e incentivará a prática de atividades físicas, beneficiando a saúde da comunidade. Portanto, solicitamos a realização urgente dessa manutenção. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis Câmara Municipal de Araucária, 12 de Fevereiro de 2025 Leandro Andrade Preto VEREADOR O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 680/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que determine a instalação de uma lombada ou redutor de velocidade na Rua Sônia Bodziak, na altura do número 26. JUSTIFICATIVA A instalação do redutor de velocidade é necessária para aumentar a segurança dos pedestres e motoristas que transitam pela via. A falta de controle da velocidade tem colocado em risco os moradores da região, especialmente crianças, idosos e ciclistas. Além disso, a medida ajudará a reduzir o risco de acidentes, proporcionando maior tranquilidade à comunidade e garantindo um trânsito mais seguro e organizado. Câmara Municipal de Araucária, 12 de Fevereiro de 2025. LEANDRO DE ANDRADE PRETO VEREADOR O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 681/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, Solicitando que determine à Secretaria Municipal competente a realização de reparos na passagem de pedestres da Rua Prímula, nas proximidades do número 792, bem como a roçada e limpeza da via. JUSTIFICATIVA A passagem de pedestres ao longo da Rua Prímula, próximo ao número 792, encontra-se em más condições, prejudicando a circulação segura dos moradores. O acúmulo de mato e a falta de manutenção adequada dificultam o trânsito de pedestres, tornando a via menos acessível e aumentando o risco de acidentes. Além disso, foi constatado o crescimento de vegetação nos fios elétricos, o que representa um sério risco para a população local, podendo causar danos à rede elétrica e até acidentes envolvendo fiações energizadas. Diante da urgência da situação e da necessidade de garantir mais segurança e mobilidade para os moradores, solicitamos que as providências necessárias sejam tomadas o mais breve possível. Câmara Municipal de Araucária, 13 de Fevereiro de 2025. LEANDRO ANDRADE PRETO VEREADOR O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 0682/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, nos termos desta indicação, para que seja realizada a roçada da grama em frente ao UPA, R. Augusto Ribeiro dos Santos 168, Costeira. JUSTIFICATIVA A roçada em frente à UPA é necessária para melhorar a estética do local, proporcionando um ambiente mais limpo e agradável para pacientes e visitantes. A manutenção da área contribui para a valorização do espaço público, transmite cuidado e respeito com a saúde da comunidade, e pode até mesmo impactar positivamente a experiência dos usuários. Portanto, a roçada é uma ação importante para promover um ambiente mais acolhedor e organizado. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis Câmara Municipal de Araucária, 13 de Fevereiro de 2025 Leandro Andrade Preto VEREADOR O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 684/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, o aumento da disponibilidade da Guarda Municipal em torno da Praça dos Ciganos, além de sua presença no Parque. JUSTIFICATIVA A Praça dos Ciganos é uma área de grande circulação de pessoas, especialmente em horários de lazer e eventos, sendo essencial garantir a segurança pública em toda a extensão da região. A presença mais intensa da Guarda Municipal contribuirá para a prevenção de delitos, o patrulhamento constante e o aumento da sensação de segurança dos moradores e frequentadores do local. Atualmente, a segurança é concentrada principalmente no Parque, deixando a Praça dos Ciganos vulnerável. O aumento da presença da Guarda Municipal proporcionará maior tranquilidade e proteção para a comunidade, além de inibir práticas ilícitas e garantir a ordem pública na área. Câmara Municipal de Araucária, 13 de Fevereiro de 2025. LEANDRO DE ANDRADE PRETO VEREADOR O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 686/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que avalie a possibilidade de criação a instalação de uma lombada elevada em frente à pista de skate do bairro Tayra. JUSTIFICATIVA A instalação de uma lombada elevada neste local é necessária para garantir a segurança dos frequentadores da pista de skate, especialmente as crianças e jovens que utilizam o espaço. A proximidade da pista com a rua aumenta o risco de acidentes, pois veículos que circulam a uma velocidade maior podem colocar os skatistas e pedestres em perigo. A lombada elevada funcionará como um redutor de velocidade, garantindo um tráfego mais seguro e tranquilo nas imediações da pista, além de evitar acidentes e promover maior segurança para todos que frequentam o local. Câmara Municipal de Araucária, 13 de Fevereiro de 2025. LEANDRO DE ANDRADE PRETO VEREADOR O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 687/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que avalie a possibilidade de instalação de uma lombada elevada em frente ao ginásio do Parque Cachoeira. JUSTIFICATIVA Atualmente, há apenas uma lombada na entrada do Parque, o que faz com que muitos veículos transitem em alta velocidade na região. A instalação de uma lombada elevada em frente ao ginásio é essencial para garantir a segurança dos pedestres, que frequentemente precisam atravessar a via antes do ponto onde há o redutor existente. O local recebe um grande fluxo de pessoas, incluindo crianças, idosos e esportistas, tornando a travessia mais segura uma necessidade urgente. A medida ajudará a reduzir a velocidade dos veículos, prevenindo acidentes e promovendo um ambiente mais seguro para todos. Câmara Municipal de Araucária, 13 de Fevereiro de 2025. LEANDRO DE ANDRADE PRETO VEREADOR O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 688/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a realização de estudos para a implementação de uma faixa exclusiva para conversão à esquerda na Avenida Archelau de Almeida Torres, no cruzamento com a Rua Francisco Raksa Junior. JUSTIFICATIVA Atualmente, muitos motoristas que precisam acessar a via à esquerda acabam parando na faixa da direita, interrompendo o fluxo do trânsito e gerando congestionamentos na região. Essa situação compromete a fluidez do tráfego, especialmente nos horários de pico, causando transtornos e aumentando o risco de acidentes. A criação de uma faixa exclusiva para conversão à esquerda contribuirá para a organização do trânsito, permitindo que os veículos sigam seu percurso sem interferências e melhorando a mobilidade urbana no local. Câmara Municipal de Araucária, 13 de Fevereiro de 2025. LEANDRO DE ANDRADE PRETO VEREADOR O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 689/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, Solicitando que determine à Secretaria Municipal competente a viabilidade da construção de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no bairro Capela Velha, visando melhorar o atendimento de saúde para a população local. JUSTIFICATIVA O bairro Capela Velha possui uma população crescente e demanda um atendimento de saúde mais acessível e eficiente. Atualmente, a única unidade de saúde disponível para os moradores está situada no bairro Costeira, do outro lado da cidade, tornando o acesso difícil e demorado para a população do Capela Velha, especialmente em situações de urgência e emergência. A instalação de uma UPA na região proporcionaria um atendimento mais rápido e eficaz, reduzindo a sobrecarga em outras unidades de saúde e garantindo maior comodidade e segurança para a comunidade. Além disso, a descentralização do atendimento contribuiria para melhorar a qualidade dos serviços de saúde no município. Câmara Municipal de Araucária, 13 de Fevereiro de 2025. LEANDRO ANDRADE PRETO VEREADOR O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 690/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a criação e divulgação de uma lista atualizada dos medicamentos em falta na farmácia da UPA e nos postos de saúde do município. JUSTIFICATIVA Atualmente, muitos cidadãos enfrentam longos períodos de espera para, ao final, descobrirem que o medicamento necessário está em falta. Esse problema causa frustração e perda de tempo, além de gerar deslocamentos desnecessários. A disponibilização de uma lista atualizada dos remédios em falta, acessível por meio de canais digitais ou informativos afixados nos próprios locais de atendimento, permitiria que a população consultasse essa informação antecipadamente. Isso contribuiria para um atendimento mais eficiente, otimizando o tempo dos usuários e dos profissionais da saúde, além de melhorar a transparência na gestão dos medicamentos. Câmara Municipal de Araucária, 13 de Fevereiro de 2025. LEANDRO DE ANDRADE PRETO VEREADOR O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 689/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a realização da manutenção das calçadas no entorno do Parque Cachoeira. JUSTIFICATIVA As calçadas ao redor do Parque Cachoeira encontram-se desniveladas devido ao crescimento de raízes de árvores e outros fatores, dificultando a locomoção segura de pedestres, ciclistas e pessoas com mobilidade reduzida. Essa situação aumenta o risco de quedas e acidentes, comprometendo a acessibilidade e o uso adequado do espaço público. A manutenção das calçadas garantirá mais segurança e conforto para os frequentadores do parque, promovendo um ambiente mais acessível e organizado para toda a comunidade. Câmara Municipal de Araucária, 13 de Fevereiro de 2025. LEANDRO DE ANDRADE PRETO VEREADOR 691/2025 O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 692/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a realização da separação das entradas dos banheiros femininos e masculinos no Parque Cachoeira. JUSTIFICATIVA Atualmente, os banheiros do Parque Cachoeira possuem uma única entrada para ambos os públicos, o que pode gerar desconforto e insegurança, especialmente para mulheres e crianças. A falta de separação facilita a circulação de pessoas de ambos os sexos no mesmo espaço de acesso, o que pode criar situações de vulnerabilidade e oportunismo para ações de indivíduos mal-intencionados. A adequação da estrutura com entradas separadas garantirá mais privacidade, segurança e tranquilidade aos frequentadores do parque, tornando o espaço público mais organizado e acessível para todos. Câmara Municipal de Araucária, 13 de Fevereiro de 2025. LEANDRO DE ANDRADE PRETO VEREADOR O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 693/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a criação de uma entrada exclusiva para a Guarda Municipal no Parque Cachoeira. JUSTIFICATIVA Atualmente, a Guarda Municipal utiliza a mesma passagem destinada aos pedestres para acessar o local onde realizam o monitoramento da região. Em situações de emergência, a necessidade de saída rápida pode representar um risco para os frequentadores do parque, especialmente devido ao alto fluxo de pessoas, incluindo crianças e idosos. A criação de uma entrada exclusiva para a Guarda Municipal proporcionará mais segurança tanto para os pedestres quanto para os agentes, permitindo uma resposta mais ágil em situações urgentes, sem comprometer a integridade dos visitantes do parque. Câmara Municipal de Araucária, 13 de Fevereiro de 2025. LEANDRO DE ANDRADE PRETO VEREADOR O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 06942025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, nos termos desta indicação, para que seja realizada a roçada Rua Alexandre wisoski n.230,Fazenda Velha. JUSTIFICATIVA A roçada na Rua Alexandre Wisoski é necessária para garantir a limpeza e a estética da via, melhorando a visibilidade e a segurança para pedestres e motoristas. A manutenção da vegetação contribui para um ambiente mais agradável e organizado, além de prevenir a proliferação de insetos e animais indesejados. Essa ação é fundamental para promover a qualidade de vida na comunidade. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis Câmara Municipal de Araucária, 13 de Fevereiro de 2025 Leandro Andrade Preto VEREADOR Imagem exemplificada do local: O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 695/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, Solicitando que determine à Secretaria Municipal competente a realização de reparos na Rua Maranhão, na interseção com a Rua Capivari, devido à presença de dois buracos na via no barro Costeira. JUSTIFICATIVA A Rua Maranhão, na interseção com a Rua Capivari, apresenta dois buracos que comprometem a segurança de motoristas e pedestres que trafegam pelo local. A deterioração do asfalto pode causar danos aos veículos, além de aumentar o risco de acidentes, especialmente em períodos de chuva, quando os buracos podem ficar encobertos pela água. A manutenção dessa via é essencial para garantir um tráfego seguro e adequado, evitando transtornos à população e prevenindo eventuais danos aos veículos que circulam pela região. Diante da urgência da situação, solicitamos que a Prefeitura Municipal tome as providências necessárias o mais breve possível. Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2025. LEANDRO ANDRADE PRETO VEREADOR O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 696/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, Solicitando que determine à Secretaria Municipal competente a realização de roçada e limpeza na Avenida Curitiba, na esquina com a Rua Goias, devido ao mato alto no local. JUSTIFICATIVA A presença de mato alto na Avenida Curitiba, na esquina com a Rua Goias, tem causado transtornos à população, dificultando a visibilidade para motoristas e pedestres, além de servir como abrigo para insetos e outros animais indesejáveis. A falta de manutenção adequada compromete a segurança da via e pode contribuir para o aumento de riscos de acidentes. Além disso, há um ponto de ônibus na região que também se encontra tomado pelo mato, prejudicando os usuários do transporte público que precisam aguardar o ônibus em condições inadequadas. A roçada e limpeza são essenciais para garantir melhores condições de tráfego, além de proporcionar mais segurança e conforto para a comunidade. Diante da necessidade urgente dessa manutenção, solicitamos que as providências cabíveis sejam tomadas com a maior brevidade possível. Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2025. LEANDRO ANDRADE PRETO VEREADOR O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 697/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, Solicitando que determine à Secretaria Municipal competente realização de melhorias na Rua José Butkoski, incluindo a regularização da via, construção de calçadas e medidas para reduzir a poeira e controlar o fluxo intenso de veículos. JUSTIFICATIVA A Rua José Butkoski apresenta diversas irregularidades, tornando a circulação de pedestres e motoristas difícil e insegura. A ausência de calçadas coloca os pedestres em risco, forçando-os a dividir espaço com os veículos, o que aumenta a possibilidade de acidentes. Além disso, a poeira constante devido à falta de pavimentação adequada afeta a qualidade de vida dos moradores, podendo gerar problemas respiratórios e dificultando a visibilidade dos motoristas. O intenso fluxo de veículos na região torna mais grave a situação, tornando urgente a necessidade de intervenções para melhorar a segurança e mobilidade da via. Outro problema recorrente na localidade é o estacionamento irregular de caminhões, que obstruem a passagem de veículos menores e prejudicam a rotina dos moradores. Essa situação dificulta a mobilidade urbana e aumenta os riscos de acidentes, tornando necessária a adoção de medidas para organizar o estacionamento na via. Diante dessa situação, solicitamos que sejam tomadas as devidas providências para garantir melhores condições de tráfego, segurança para os pedestres e qualidade de vida para os moradores da região. Câmara Municipal de Araucária, 14 de Fevereiro de 2025. LEANDRO ANDRADE PRETO VEREADOR O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 698/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, Solicitando que determine à Secretaria Municipal competente a necessidade urgente de realização de reparos na via pública localizada na Rua Díogenes Brasil Lobato, esquina com a Rua Doutor Bruno Cichon. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem por objetivo atender às reivindicações dos moradores e motoristas que transitam pelo local, uma vez que foi identificado um buraco significativo na via, causando transtornos e riscos à segurança dos transeuntes e condutores. Tal situação pode ocasionar acidentes, danos materiais aos veículos e dificultar a mobilidade urbana. Dessa forma, solicitamos que sejam tomadas as devidas providências para a imediata reparação do asfalto, garantindo melhores condições de trânsito e prevenindo eventuais prejuízos aos cidadãos. Câmara Municipal de Araucária, 14 de Fevereiro de 2025. LEANDRO ANDRADE PRETO VEREADOR O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 0699/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, nos termos desta indicação, para que seja realizada a revitalização da calçada na Rua: Bico de Lacre, próximo ao número 1005, no Capela Velha. JUSTIFICATIVA A calçada da Rua Bico de Lacre precisa ser revitalizada para garantir a acessibilidade de cadeirantes. A condição atual dificulta a locomoção, colocando em risco a segurança e a inclusão dessas pessoas. A revitalização é fundamental para proporcionar um ambiente seguro e acessível para todos. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis Câmara Municipal de Araucária, 14 de Fevereiro de 2025 Leandro Andrade Preto VEREADOR Imagem exemplificada do local: O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 0700/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, nos termos desta indicação, para que seja realizado estudo de viabilidade de implantação de um parque infantil e academia ao ar livre no terreno que se encontra na Rua: Tesoureiro no Capela Velha. JUSTIFICATIVA A implantação de um parque infantil no terreno vazio da Rua Tesoureiro é uma demanda antiga dos moradores e atenderá à necessidade de um espaço seguro e adequado para as crianças brincarem. A criação desse parque promoverá a socialização, o desenvolvimento físico e emocional das crianças, além de valorizar a comunidade. Um ambiente de lazer acessível é fundamental para o bem-estar das famílias e para a melhoria da qualidade de vida na região. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis Câmara Municipal de Araucária, 14 de Fevereiro de 2025 Leandro Andrade Preto VEREADOR Imagem exemplificada do local: O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 854/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, Solicitando que determine à Secretaria Municipal competente a necessidade urgente de realização de reparos na via pública localizada na Rua Pará, Bairro Iguaçu. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem por objetivo atender às reivindicações dos moradores e motoristas que transitam pelo local, uma vez que foi identificado um buraco significativo na via, causando transtornos e riscos à segurança dos transeuntes e condutores. Tal situação pode ocasionar acidentes, danos materiais aos veículos e dificultar a mobilidade urbana. Dessa forma, solicitamos que sejam tomadas as devidas providências para a imediata reparação do asfalto, garantindo melhores condições de trânsito e prevenindo eventuais prejuízos aos cidadãos. Câmara Municipal de Araucária, 14 de Fevereiro de 2025. LEANDRO ANDRADE PRETO VEREADOR O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 855/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, Solicitando que determine à Secretaria Municipal competente a realização de roçada e limpeza na Rua Doutor Bruno Cichon, no Centro. JUSTIFICATIVA A Rua Doutor Bruno Chichon, situada na região central, apresenta acúmulo de mato alto, o que prejudica a mobilidade de pedestres e motoristas, além de comprometer a estética urbana e a segurança pública. O crescimento excessivo da vegetação tem tornado a passagem de pedestres praticamente intransitável, obrigando-os a caminhar pela via, aumentando os riscos de acidentes. Além disso, a falta de manutenção adequada favorece a proliferação de insetos e animais indesejáveis, trazendo riscos à saúde da população. A roçada e limpeza são medidas urgentes e essenciais para garantir um ambiente seguro e adequado para todos que transitam pelo local. Diante disso, solicitamos que as providências necessárias sejam tomadas com a maior brevidade possível. Câmara Municipal de Araucária, 14 de Fevereiro de 2025. LEANDRO ANDRADE PRETO VEREADOR Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº718/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio das Secretarias competentes, seja realizado estudo de viabilidade para a construção de sanitários na Praça do Tayrá, situado no bairro Cachoeira. JUSTIFICATIVA A praça é um ponto de convivência para a comunidade local e visitantes, oferecendo um ambiente de lazer e socialização. No entanto, a ausência de sanitários adequados pode comprometer a experiência das pessoas que utilizam o local, especialmente em eventos, atividades ao ar livre ou para aqueles que passam mais tempo na praça. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 12 de fevereiro de 2025. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº815/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, solicitando à Secretaria competente que promova, a continuação do asfalto, na Rua Ernesto Hasselman, bairro Vila Nova, próximo a OAB. JUSTIFICATIVA A presente indicação visa melhorar a circulação de veículos bem como a segurança dos pedestres. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2025. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº816/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, solicitando à Secretaria competente que promova, a pavimentação do estacionamento do CMEI Santa Clara, junto a um sistema de drenagem no local. JUSTIFICATIVA Em dias de chuvas o estacionamento do CMEI Santa Clara alaga, impossibilitando o trânsito de veículos no local, principalmente por não ter um sistema de drenagem no local e a água da pluvial que desce a rua, acaba entrando em sua maioria no estacionamento. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2025. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº817/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio das Secretarias competentes, o deslocamento do serviço de castração de animais “Castramóvel” para região rural do Tietê e Onças. JUSTIFICATIVA Solicitamos com urgência o atendimento no local indicado, por se tratar de um pedido da comunidade. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2025. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº818/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio das Secretarias competentes, a disponibilização de uma lixeira na Avenida Pedro Eusébio Lemos, próximo ao numeral 7199, localizado no bairro Fazendinha. JUSTIFICATIVA Solicitamos atenção especial ao atendimento, por se tratar de um pedido da comunidade, que relata que próximo ao numeral indicado existem várias casas, ficando o lixo em um local não apropriado para o descarte até a coleta ser feita. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2025. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº828/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, solicitando à Secretaria Competente que faça um estudo de viabilidade para a instalação de um sinaleiro entre a Avenida Alfred Charvet e rua Edmundo Ferreira no bairro Vila Nova. JUSTIFICATIVA A instalação de um sinaleiro é essencial para a segurança dos motoristas e pedestres, ainda reduzirá o risco de acidentes além de contribuir para a fluidez do tráfego e a melhoria da mobilidade urbana na região. As referidas ruas apresentam riscos constantes para os pedestres e motoristas devido ao intenso fluxo de veículos. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2025. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº829/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio das Secretarias competentes, realize a pavimentação asfáltica, juntamente com sistema de drenagem das águas pluviais, na Rua Professor João Gorski, localizado no Rio Verde Acima. JUSTIFICATIVA A pavimentação asfáltica é de extrema importância para garantir a melhoria das condições de mobilidade e segurança para os moradores e motoristas da região, proporcionando um melhor escoamento da água da chuva, minimizando alagamentos e prevenindo a erosão do solo, além de reduzir o desgaste das vias e dos veículos. O sistema de drenagem é essencial para evitar o acúmulo de água nas ruas, garantindo mais conforto e segurança para a população local. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 14 de fevereiro de 2025. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº830/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio das Secretarias competentes, realize a pavimentação asfáltica, juntamente com sistema de drenagem das águas pluviais, na Rua Luiz Kava, localizado em Taquarova. JUSTIFICATIVA A pavimentação asfáltica é de extrema importância para garantir a melhoria das condições de mobilidade e segurança para os moradores e motoristas da região, proporcionando um melhor escoamento da água da chuva, minimizando alagamentos e prevenindo a erosão do solo, além de reduzir o desgaste das vias e dos veículos. O sistema de drenagem é essencial para evitar o acúmulo de água nas ruas, garantindo mais conforto e segurança para a população local. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 14 de fevereiro de 2025. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº831/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio das Secretarias competentes, realize o serviço de patrolamento e alargamento da Rua André Seika, localizado no Rio Verde Acima. JUSTIFICATIVA A realização do serviço de patrolamento e alargamento é fundamental para melhorar as condições de trafegabilidade e segurança na via. O patrolamento ajudará a corrigir os buracos e imperfeições na pavimentação, oferecendo uma superfície mais uniforme e evitando danos aos veículos. O alargamento da via é essencial para possibilitar o tráfego de forma mais eficiente, promovendo um aumento na qualidade de vida da população local, proporcionando mais conforto e acessibilidade, e contribuíndo para o desenvolvimento e valorização da área. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 14 de fevereiro de 2025. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº832/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio das Secretarias competentes, realize o serviço de patrolamento na Rua Pedro Kulka, localizado no Rio Verde Acima. JUSTIFICATIVA A realização do serviço de patrolamento é fundamental para melhorar as condições de trafegabilidade e segurança na via. O patrolamento ajudará a corrigir os buracos e imperfeições na pavimentação, oferecendo uma superfície mais uniforme e evitando danos aos veículos, promovendo um aumento na qualidade de vida da população local, proporcionando mais conforto e acessibilidade, e contribuindo para o desenvolvimento e valorização da área. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 14 de fevereiro de 2025. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº833/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio das Secretarias competentes, realize o serviço de patrolamento na Rua Romão Fierzt, localizado no Faxinal do Tanque. JUSTIFICATIVA A realização do serviço de patrolamento é fundamental para melhorar as condições de trafegabilidade e segurança na via. O patrolamento ajudará a corrigir os buracos e imperfeições na pavimentação, oferecendo uma superfície mais uniforme e evitando danos aos veículos, promovendo um aumento na qualidade de vida da população local, proporcionando mais conforto e acessibilidade, e contribuindo para o desenvolvimento e valorização da área. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 14 de fevereiro de 2025. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº834/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio das Secretarias competentes, realize o serviço de patrolamento na Rua Ludowico Hajduki, localizado no Faxinal do Tanque. JUSTIFICATIVA A realização do serviço de patrolamento é fundamental para melhorar as condições de trafegabilidade e segurança na via. O patrolamento ajudará a corrigir os buracos e imperfeições na pavimentação, oferecendo uma superfície mais uniforme e evitando danos aos veículos, promovendo um aumento na qualidade de vida da população local, proporcionando mais conforto e acessibilidade, e contribuindo para o desenvolvimento e valorização da área. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 14 de fevereiro de 2025. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores Senhor Presidente O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº835/2025 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, seja realizado o recuo para estacionamento na Rua Miguel Bertolino Pizzato, em frente ao número 851. JUSTIFICATIVA Solicitamos atenção especial ao atendimento, por se tratar de um pedido da comunidade, para melhoria da qualidade de vida e uma melhor segurança dos usuários da via e moradores da região. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Araucária, 14 de fevereiro de 2025. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº836/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize o serviço de limpeza, poda e corte das árvores no trevo entre as ruas Lótus, das Camélias e Manacá, localizado no bairro Campina da Barra. JUSTIFICATIVA A execução do serviço se faz necessária para garantir a segurança e o bem-estar da comunidade local e dos motoristas que transitam pela área. O crescimento descontrolado da vegetação tem gerado obstrução na visibilidade das vias, aumentando o risco de acidentes. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 14 de fevereiro de 2025. Fábio Pavoni Vereador O vereador CELSO NICÁCIO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 777/2025 Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, solicitando que, por meio das secretarias competentes, sejam tomadas as providências necessárias para a realização recuperação do Asfalto no Recuo de Estacionamento em frente à Paróquia Senhor Bom Jesus, na Rua Bernardino Lemos n° 20 – Costeira. JUSTIFICATIVA Venho, por meio desta, indicar a necessidade urgente de reparo no asfalto do recuo de estacionamento em frente à Paróquia Senhor Bom Jesus, localizada na Rua Bernardino Lemos, nº 20, no bairro Costeira, em Araucária – PR. A deterioração do pavimento tem causado transtornos aos frequentadores da igreja e motoristas que utilizam o espaço, dificultando o estacionamento e aumentando o risco de danos aos veículos. Além disso, buracos e desníveis na via podem comprometer a segurança dos pedestres, especialmente idosos e pessoas com mobilidade reduzida. Diante disso, solicito que esta Indicação seja apreciada pelo distinto Plenário e encaminhada à Mesa Diretora para as providências cabíveis junto aos órgãos responsáveis, garantindo a recuperação do asfalto e a melhoria da infraestrutura no local. Araucária, 14 de Fevereiro de 2025. CELSO NICACIO DA SILVA Vereador O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 786/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente, realize o reparo do bueiro localizado na Rua Silvio Cantele, N°101, no bairro Capela Velha. JUSTIFICATIVA Conforme se observa a imagem abaixo, é possível constatar a falta de manutenção no referido bueiro pois o mesmo encontra-se quebrado e passível de ocasionar risco para a segurança dos moradores. Diante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 13 de Fevereiro de 2025. (Assinado digitalmente) EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Vereador O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 787/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente, seja feita a limpeza e retirada de entulho das ruas do conjunto Santa Eulália. JUSTIFICATIVA A pedido de moradores da região solicito a limpeza do bairro mencionado, visto que alguns moradores relataram que as mesmas estão muito sujas, com madeira, galhos, entulhos, entre outros, deixando nossa cidade com um aspecto negativo. Diante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 17 de Fevereiro de 2025. EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Vereador O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 827/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente, realize o serviço de limpeza e manutenção na praça pública localizada sito à Avenida Manoel Ribas, nº 3286, bairro Costeira, Araucária, Paraná. JUSTIFICATIVA O espaço é amplamente utilizado por crianças e famílias, sendo fundamental garantir sua adequada higienização e conservação para a segurança e bem-estar da população. Observamos o acúmulo de sujeira e possíveis resíduos que podem comprometer a higiene e a integridade dos equipamentos, tornando necessária a remoção de detritos, higienização dos brinquedos e, se necessário, a verificação da estrutura do local para eventuais ajustes. Diante disso, solicitamos que sejam adotadas as providências cabíveis para a execução da limpeza e, se aplicável, a manutenção preventiva do espaço. Colocamo-nos à disposição para fornecer mais informações e acompanhar eventuais agendamentos. Agradecemos desde já a atenção e aguardamos um retorno. Câmara Municipal de Araucária, 13 de Fevereiro de 2025. (Assinado digitalmente) EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Vereador O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 791/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a pavimentação e ligação da Rua Francisco Knopik, com a Rua Francisco Galarda. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, visto que a pavimentação da Rua Francisco Knopik é essencial para melhorar a mobilidade, segurança e conforto dos usuários. A obra reduzirá problemas como buracos e poeira, além de facilitar o acesso ao comércio local e outros serviços, contribuindo para o desenvolvimento econômico e valorização da área. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2025 (assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 792/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a instalação de rede Wi-Fi em toda a extensão do Parque Cachoeira. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, visto que considerando a crescente necessidade digital e o incetivo ao uso de espaços públicos essa iniciativa proporcionará maior acessibilidade a internet para a população, promovendo inclusão social, educação e desenvolvimento tecnológico. A instalação de Wi-Fi no parque beneficiará estudantes que necessitam de conexão para pesquisas e estudos, visitantes e famílias que utilizam o espaço para lazer e convivência. Além disso, contribuirá para a valorização do parque como um ambiente moderno e atrativo, incentivando sua utilização e garantindo acesso a informação em tempo real. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2025 (assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 793/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realizem a conexão entre as ruas: João Mikosz e Francisco Kinopik. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, visto que a conexão dessas ruas é fundamental para melhorar a mobilidade e a acessibilidade na região. Atualmente, a falta de ligação entre essas vias gera dificuldades de deslocamento para moradores, comerciantes e prestadores de serviço, além de sobre cargar rotas alternativas. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2025 (assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 794/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja adequado o horário do ônibus que passa em frente ao colégio Estadual Fazenda Velha, localizado na rua: Dr. Vital Brasil, 830 – Estação Araucária. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, visto que os estudantes do colégio estadual fazenda velha, enfrentam a perda do ônibus o qual está passando antecipadamente (período da manhã: ônibus 11h40 saída 11h50 – período da tarde: ônibus 11h25 saída 17h35 período da noite: 22h30 saída 22h40) , o que compromete a segurança e deslocamento dos alunos. Ajustar o horário do transporte nas saídas dos estudantes, contemplando os três períodos de saída, geraria segurança e conforto para todos. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2025. (assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 797/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, verifique a viabilidade de instalação de dois novos pontos de ônibus na rua Luiz Rodrigues Velho – Thomas Coelho. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, visto que os moradores da rua Luiz Rodrigues Velho no bairro Thomas Coelho necessita de mais dois pontos de ônibus pois, a um distanciamento muito grande de um para o outro e acaba colocando em risco a segurança dos moradores e usuários do transporte publico. Se possível pedimos que instale dois pontos, pois o fluxo de usuários no local é muito alto. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2025. ( assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 798/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova o serviço de roçada na rua: João Woski, 90 onde fica localizado o CMEI – Centro Municipal de Educação Infantil Tindiquera. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, devido o mato estar muito alto o qual tem propiciado a presença de animais peçonhentos e descarte de materiais. Essa medida se faz necessária para garantir a segurança e bem-estar das pessoas que por ali passam diariamente. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2025. ( assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 799/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova a troca do bueiro localizado na rua: José Túlio, 22 – Cachoeira. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, visto que o bueiro se encontra em condições inadequadas de conservação, que podem representar risco a segurança de pedestres e veículos. Diante disso solicitamos a substituição ou reparo do bueiro com urgência, garantindo a segurança e a funcionalidade do sistema de drenagem no local. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2025. ( assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 800/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova a troca do bueiro localizado na rua Arapongas, em frente ao número 381,bairro Capela Velha. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, visto que a troca de bueiro se faz necessária pois se encontra em condições inadequadas de conservação, que podem representar risco a segurança de pedestres e veículos. Diante disso solicitamos a substituição ou reparo do bueiro com urgência, garantindo a segurança e a funcionalidade do sistema de drenagem no local. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2025. ( assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 801/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova a instalação de balanço no parquinho localizado na praça Tindiquera. JUSTIFICATIVA Justifico esta solicitação, visto que a instalação do balanço proporcionará mais opções de lazer e desenvolvimento motor para as crianças. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2025. ( assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 808/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova a manutenção da calçada na rua lírio boneto, em frente ao número 347, bairro Estação. JUSTIFICATIVA Justifico esta solicitação, visto que a revitalização da calçada está comprometendo a segurança e a mobilidade dos pedestres. Atualmente a calçada apresenta rachaduras, buracos e desníveis o que compromete a segurança e a mobilidade da população. A acessibilidade e boas condições de uso da calçada é importante para promover maior segurança aos transeuntes e moradores da região. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2025. ( assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 810/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja realizada a manutenção dos fios de luz caídos, localizados na rua Aleixo Trauczynski, bairro Thomaz Coelho. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, visto que a situação em questão representa um risco iminente à segurança e ao bem-estar dos moradores da região. A presença de fios de luz caídos, além de causar transtornos para os moradores, também pode gerar sérios acidentes, colocando em risco a integridade física de pedestres e motoristas. Assim, a medida proposta se faz urgente, sendo necessária para restabelecer a normalidade e garantir a proteção dos cidadãos que circulam na área. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2025 (assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 811/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a manutenção e a colocação de areia no parque do CMEI Estação, localizado na rua: Lírio Boneto, 459. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, visto que a manutenção do parque é essencial para garantir a segurança e o bem-estar das crianças que utilizam o espaço diariamente. Com o tempo, os equipamentos sofrem desgastes natural devido ao uso contínuo e a exposição as condições climáticas, que podem comprometer a integridade estrutural e aumentar os riscos de acidentes. A reposição da areia é essencial para manter a área de recreação mais segura e confortável e apropriado para as atividades das crianças. Além disso o ambiente bem cuidado contribui para o desenvolvimento das crianças, proporcionando um local adequado para atividades lúdicas, motoras e sociais. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2025. (assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 820/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. Gustavo Botogoski para que determine à Secretaria Municipal competente, serviços de reparos, troca de brinquedos e roçada no parquinho infantil abaixo relacionado; • Parquinho Infantil - Rua Avenida dos Pinheirais, 3051. JUSTIFICATIVA A indicação dá-se o fato do Parquinho Infantil encontrar-se em situação precária e considerando que o espaço é utilizado por crianças, a falta de manutenção do parquinho coloca em risco a integridade física e segurança das crianças. O parquinho da Rua Avenida dos Pinheirais, 3051. O Parquinho necessitam de: 1. Roçada e limpeza do terreno – A vegetação encontra-se alta, o que pode causar riscos como a presença de insetos e animais peçonhentos. 2. Reparos estruturais – Há necessidade urgente de manutenção em todos os brinquedos bem como a troca de alguns que se encontram quebrados, pinturas. 3. Verificação das condições de segurança – Sugerimos uma avaliação geral para evitar acidentes e proporcionar um ambiente adequado para as atividades das crianças. Diante disso, solicitamos providências o mais breve possível, a fim de evitar maiores transtornos. Agradecemos a atenção e aguardamos um retorno sobre a viabilidade da solicitação. Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2025. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR Vereador O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº821/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que promova a instalação de novas lixeiras na Rua Jacob Strugala esquina com a Rua Dom Ladislau Biernaski – Tietê. JUSTIFICATIVA Solicitamos o atendimento desta indicação, visando atender aos pedidos dos moradores locais, prezando pelo desenvolvimento sustentável e estética da cidade. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2025. FABIO RODRIGO PEDROSO VEREADOR O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº822/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que seja realizada estudo de viabilidade revitalização do parque cachoeira “caminhadas ao redor do lago” JUSTIFICATIVA A presente Indicação tem como objetivo promover a revitalização do espaço, transformando-o em um ambiente agradável e funcional para interação entre os moradores. Essa melhoria busca atender às necessidades das famílias, oferecendo um local adequado e seguro para que possam desfrutar de momentos de lazer com seus filhos. Dessa forma, solicito ao distinto Plenário que aprove esta Indicação, encaminhando-a à Mesa Diretora para as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 13 de janeiro de 2025. FABIO RODRIGO PEDROSO VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO O vereador Pedro Ferreira de Lima no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 838 /2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a execução da limpeza e roçada em um carreiro no final da Rua: Ântonio Cantador, no bairro Jardim Primavera. JUSTIFICATIVA A indicação se faz necessária a fim de trazer benefícios para as crianças e responsáveis, pois o local é muito usado para cortar o caminho para ída a escola, e no momento encontra-se com muito mato e acumulo de lixo, colocando em risco a segurança dos transeuntes. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 14 de fevereiro de 2025. Pedro Ferreira de Lima VEREADOR Rua Irmã Elizabeth Werka,55 – Jardim Petrópolis – CEP 83704-580 – Araucária-PR- Fone/Fax: (41) 3641-5200 Assinado por Pedro Ferreira De Lima, VEREADOR em 15/02/2022 as 15:52:47. Documento de 1 página assinado eletronicamente pelo signatário acima, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24 de Agosto de 2001 e nos termos do Art. 9º, § 1º da Resolução nº 74 de 26 Março de 2020. Para verificar a autenticidade desse documento acesse: https://e-chronos.com.br/cma/validadoc/#/v=103066&c=9LB21H. Os Vereadores Sebastião Valter Fernandes e Gilmar Carlos Lisboa no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 795/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, providencie a limpeza do terreno ao redor da passarela, localizada no bairro Alvorada. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, visto que o terreno ao redor da passarela tem sido constantemente utilizado para o descarte irregular de lixo, o que tem causado sérios problemas para a comunidade. Além do acúmulo de resíduos, o local tem se tornado propício à proliferação de animais peçonhentos, como cobras, representando um risco à saúde e segurança dos moradores. Dessa forma, a limpeza do terreno se faz urgente para prevenir acidentes e melhorar as condições de higiene e bem-estar da população local. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2025. ( assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador ( assinado eletronicamente) Gilmar Carlos Lisboa Vereador Os Vereadores Sebastião Valter Fernandes e Gilmar Carlos Lisboa no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 796/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, verifique a viabilidade de criação de uma linha de ônibus que atenda ao bairro Alvorada. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, visto que atualmente o bairro Alvorada enfrenta dificuldades de acesso ao transporte público adequado, o que prejudica a mobilidade dos moradores e dificulta o deslocamento para outras regiões da cidade. A criação de uma linha de ônibus específica para a localidade é essencial para melhorar a qualidade de vida da população e garantir maior acessibilidade aos serviços urbanos. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2025. ( assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador ( assinado eletronicamente) Gilmar Carlos Lisboa Vereador Os Vereadores Sebastião Valter Fernandes e Gilmar Carlos Lisboa no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 802/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova a instalação de traves de futebol na quadra esportiva do Jardim Alvorada, na rua Aleixo Trauczysnski n° 27. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição tendo em vista a inexistência das traves de futebol. Solicitamos a instalação para que possamos oferecer aos nossos munícipes uma área de lazer mais agradável e completa. Além de incentivar a prática de esportes. Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2025. ( assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador ( assinado eletronicamente) Gilmar Carlos Lisboa Vereador Os Vereadores Sebastião Valter Fernandes e Gilmar Carlos Lisboa no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 803/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova a instalação de um playground no espaço localizado ao lado da quadra esportiva do Jardim Alvorada, na rua Aleixo Trauczysnski n° 27. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição visto que a comunidade do Jardim Alvorada possui uma quadra esportiva que é um importante espaço de convivência e prática esportiva. No entanto, notamos a ausência de uma área adequada para o lazer das crianças, o que limita as opções de recreação para as crianças enquanto os adultos utilizam as instalações esportivas. Sendo assim, a criação de um parquinho ao lado da quadra esportiva do Jardim Alvorada é uma iniciativa que beneficiaria toda a comunidade, promovendo saúde, lazer e convivência. Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2025. ( assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador ( assinado eletronicamente) Gilmar Carlos Lisboa Vereador Os Vereadores Sebastião Valter Fernandes e Gilmar Carlos Lisboa no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 804/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova a manutenção das tabelas de basquete na quadra esportiva do Jardim Alvorada, rua Aleixo Trauczysnski n° 27. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição tendo em vista que as tabelas apresentam desgaste e instabilidade. A manutenção garantirá condições adequadas para a prática esportiva, promovendo um ambiente seguro e propício para o desenvolvimento do esporte. Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2025. ( assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador ( assinado eletronicamente) Gilmar Carlos Lisboa Vereador Os Vereadores Sebastião Valter Fernandes e Gilmar Carlos Lisboa no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 805/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski para que, por intermédio da Secretaria competente, verifique a viabilidade de ser realizada a reabertura do Centro Municipal de Educação Infantil ( Aurora Lopes Wernick. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, visto que a reabertura do CMEI, é fundamental, pois a sua falta tem dificultado o acesso das crianças da região à educação infantil. A reabertura dessa unidade escolar é essencial para garantir que os pequenos recebam o atendimento necessário, promovendo um ambiente adequado para seu desenvolvimento e aprendizagem, além de oferecer mais comodidade às famílias da localidade. Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2025. ( assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador ( assinado eletronicamente) Gilmar Carlos Lisboa Vereador Os Vereadores Sebastião Valter Fernandes e Gilmar Carlos Lisboa no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 806/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova a manutenção dos banheiros localizados ao lado da Associação de Moradores do Jardim Alvorada, próximos à quadra esportiva, na rua Aleixo Trauczysnski n° 27. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição visto que a manutenção adequada desse espaço é essencial não apenas para garantir condições dignas de uso, mas também para promover a saúde e bem-estar da comunidade que utiliza o local. É fundamental que os serviços de limpeza e reparo sejam realizados com a devida urgência. Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2025. ( assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador ( assinado eletronicamente) Gilmar Carlos Lisboa Vereador Os Vereadores Sebastião Valter Fernandes e Gilmar Carlos Lisboa no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 807/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova a instalação de um toldo na área externa da UBS Dona Terezinha Gonçalves Rodrigues, localizada na rua Michel N. Saliba, 399 – Thomaz Coelho (Jardim Alvorada). JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, visto que a instalação de um toldo na área mencionada visa proporcionar mias conforto e proteção aos pacientes que aguardam atendimento na outra parte da UBS, principalmente durante os períodos chuvosos. Essa medida contribuirá com o bem-estar dos pacientes, ampliando a estrutura de atendimento da unidade. Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2025. ( assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador ( assinado eletronicamente) Gilmar Carlos Lisboa Vereador Os Vereadores Sebastião Valter Fernandes e Gilmar Carlos Lisboa no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 809/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova o serviço de roçada na rua Dom Manoel da Silveira Del”bouux, 1005 onde fica localizado o Colégio Estadual Deputado Vespertino Ferreira Pimpão. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, essa medida se faz necessária para garantir a segurança e bem-estar das pessoas que por ali passam diariamente. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2025. ( assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador ( assinado eletronicamente) Gilmar Carlos Lisboa Vereador Os Vereadores Sebastião Valter Fernandes e Eduardo Rodrigo de Castilhos no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 812/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por meio da Secretaria competente, disponibilizem lanches para os alunos matriculados nos cursos oferecidos pela Agência do Trabalhador. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, visto que a medida proposta visa atender à necessidade urgente de apoio aos alunos que participam dos cursos na Agência do Trabalhador, muitos dos quais não são de Araucária e vão diretamente do trabalho para o curso, necessitando de lanches para garantir o bem-estar e a continuidade de suas atividades. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2025 ( assinado eletronicamente) Eduardo Rodrigo de Castilhos Vereador (assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador Os Vereadores Sebastião Valter Fernandes e Eduardo Rodrigo de Castilhos no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 813/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja feita a manutenção do telhado do hospital Municipal de Araucária (HMA) localizado na rua Rozália Wzorek, 77 Sábia. JUSTIFICATIVA Justifico a manutenção do telhado do hospital Municipal, visto que a medida é essencial para garantir a segurança, o conforto e a qualidade dos atendimentos prestados aos pacientes, acompanhantes e profissionais de saúde. Com o passar do tempo, a estrutura do telhado pode sofrer desgastes naturais devido a exposição a chuvas ventos, variações de temperatura e outros fatores ambientais. Dessa forma a realização da manutenção corretiva e preventiva do telhado é indispensável para evitar danos maiores. Diante do exposto, pede o recebimento da presente proposição que, após análise das Comissões Técnicas deste Poder Legislativo, seja submetida ao soberano Plenário, onde desde logo roga-se a aprovação de todos os nobres Vereadores. Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2025. (assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador (assinado eletronicamente) Eduardo Rodrigo de Castilhos Vereador Os Vereadores Sebastião Valter Fernandes e Eduardo Rodrigo de Castilhos no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 814/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja feita a instalação de uma televisão no saguão do hospital Municipal de Araucária. JUSTIFICATIVA Justifico a indicação visto que a instalação da televisão melhoraria a organização e a comunicação entre os pacientes e a equipe hospitalar. O equipamento será utilizado para exibir os nomes dos pacientes chamados para atendimento, proporcionando mais careza e eficiência no fluxo de espera. Atualmente muitos usuários enfrentam dificuldades quando são chamados, o que gera atraso. Diante do exposto, pede o recebimento da presente proposição que, após análise das Comissões Técnicas deste Poder Legislativo, seja submetida ao soberano Plenário, onde desde logo roga-se a aprovação de todos os nobres Vereadores. Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2025. (assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador (assinado eletronicamente) Eduardo Rodrigo de Castilhos Vereador