| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 |
| Date | 2025-03-11 |
| native_id | 549 |
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vaia CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANA Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 11/03/2025 AOS ONZE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO, Às NOVE HORAS, NO AUDITÓRIO VEREADOR FRANCISCO RIBEIRO CARDOSO, EM SESSÃO PRESENCIAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, ESTADO DO PARANÁ, REALIZOU-SE A QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA, DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA. A SESSÃO FOI PRESIDIDA PELO VEREADOR EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS E COM A PRESENÇA DOS SEGUINTES VEREADORES: CELSO NICÁCIO DA SILVA, FÁBIO RODRIGO PEDROSO, FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA (PAULINHO CABELEIREIRO), GILMAR CARLOS LISBOA (GILMAR DO SINDIMONT), NILSO JOSÉ VAZ TORRES, OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR, PEDRO FERREIRA DE LIMA (PEDRINHO GAZETA), SEBASTIÃO VALTER FERNANDES (PROFESSOR VALTER), VAGNER JOSÉ CHEFER E VILSON CORDEIRO (GRILO). AUSÊNCIA JUSTIFICADA DOS VEREADORES FÁBIO ALMEIDA PAVONI E LEANDRO ANDRADE PRETO (LEANDRO DA ACADEMIA). ANTES DE INICIAR A SESSÃO, A SENHORA ESTELA MENDES ALBERTI FEZ USO DA TRIBUNA EM NOME DA FAMÍLIA SIEBEN PARA RELATAR A TRAJETÓRIA DO SKATISTA PROFISSIONAL MARCOS AURÉLIO SIEBEN. EXPLICOU QUE, APÓS SEU FALECIMENTO E CONSIDERANDO SEU PIONEIRISMO COMO O PRIMEIRO SKATISTA PROFISSIONAL DE ARAUCÁRIA, SURGIU A IDEIA DE HOMENAGEÁ-LO POR MEIO DE UM PROJETO DE LEI, PARA NOMEAR A PISTA DE SKATE DO TAYRÁ COMO 'MARCOS AURÉLIO SIEBEN, MAMÁ. A SENHORA WANIA REGINA WOLFF, ASSISTENTE SOCIAL DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PREFEITURA DE ARAUCÁRIA, FEZ USO DA TRIBUNA PARA APRESENTAR O SERVIÇO ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA. DESTACOU A IMPORTÂNCIA D DIVULGAÇÃO DESSE SERVIÇO, RESSALTANDO QUE A PARTICIPAÇÃO DA, SOCIEDADE CIVIL É ESSENCIAL PARA SUA CONTINUIDADE E EXISTÊNCIA. NESSE SENTIDO, SOLICITOU O APOIO DA POPULAÇÃO ARAUCARIENSE PARA FORTALECER E EXPANDIR ESSA INICIATIVA. TAMBÉM FEZ USO DA TRIBUNA O SENHOR AÉCIO RODRIGO NOVITSKI PRESIDENTE E REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGROPECUÁRIA DE ARAUCÁRIA (ACIAA). NA OCASIÃO, ENTREGOU AOS VEREADORES O LIVRO COMEMORATIVO DOS 50 ANOS DA ACIAA E OS CONVIDOU PARA A SOLENIDADE DE POSSE DE GESTÃO. DEPOIS DE CONSTATADO O NÚMERO REGIMENTAL DE VEREADORES PRESENTES, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, INVOCOU AS BENÇÃOS E A PROTEÇÃO DE DEUS E VEREADOR OLIZANDRO/ÍUNIOR FEZ A LEITURA DA ATA SINTÉTICA DA SESSÃO ANTERIOR QUE, NA, ECEBENDO REDE FIGAÇÕES DE DE ACORDO COM O ARTIGO ES feio ECLAROU ABERTA A SESSÃO. NA SEQUÊNCIA, 04: tg CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANA Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 11/03/2025 NOVENTA E OITO E SEUS PARÁGRAFOS DO REGIMENTO INTERNO, FOI DECLARADA APROVADA. POSTERIORMENTE, ANUNCIOU OS EXPEDIENTES RECEBIDOS: JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI; JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA; PROJETOS DE LEI Nº 2713/2025 E Nº 2714/2025, AMBOS DE INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL; PROJETO DE LEI Nº 32/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR VAGNER CHEFER; PROJETOS DE LEI Nº 91/2025, Nº 92/2025, Nº 103/2025 E Nº 105/2025, TODOS DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA; PROJETOS DE LEI Nº 98/2025 E Nº 111/2025, AMBOS DE AUTORIA DO VEREADOR PROFESSOR VALTER; PROJETO DE LEI Nº 107/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR; PROJETO DE LEI Nº 115/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO; INDICAÇÕES Nº 754/2025 E Nº 1043/2025, AMBAS DE AUTORIA DO VEREADOR VILSON CORDEIRO; INDICAÇÕES Nº 769/2025, Nº 771/2025 E Nº 772/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR NILSO VAZ TORRES; INDICAÇÕES Nº 898/2025, Nº 899/2025, Nº 1044/2025, Nº 1045/2025, Nº 1046/2025, Nº 1047/2025 E Nº 1048/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO; INDICAÇÕES Nº 906/2025, Nº 907/2025, Nº 908/2025, Nº 909/2025, Nº 910/2025, Nº 1033/2025 E Nº 1034/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI; INDICAÇÕES Nº 937/2025, Nº 938/2025, Nº 939/2025, Nº 940/2025, Nº 941/2025, Nº 942/2025, Nº 943/2025, Nº 944/2025, Nº 945/2025, Nº 946/2025, Nº 947/2025 E Nº 948/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA; INDICAÇÕES Nº 958/2025, Nº 959/2025, Nº 960/2025 E Nº 1053/2025, TODAS AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO; INDICAÇÕES Nº 974/2025, Nº 975/2025, 1000/2025, Nº 1021/2025, Nº 1022/2025, Nº 1023/2025, Nº 1024/2025, Nº 1025/2025, N 1026/2025, Nº 1027/2025, Nº 1028/2025, Nº 1029/2025, Nº 1030/2025, Nº 1049/2025, 1051/2025, Nº 1063/2025 E Nº 1064/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS; INDICAÇÕES Nº 981/2025, Nº 982/2025 E Nº 983/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR VAGNER CHEFER; INDICAÇÕES Nº 992/2025, Nº 993/2025, Nº 994/2025, Nº 995/2025, Nº 1100/2025 E Nº 1101/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PEDROSO; INDICAÇÕES Nº 1001/2025, Nº 1002/2025, Nº 1003/2025, Nº 1004/2025, Nº 1005/2025, Nº 1006/2025, Nº 1007/2025, Nº 1008/2025, Nº 1009/2025, Nº | / 1010/2025, Nº 1011/2025, Nº 1012/2025, Nº 1013/2025, Nº 1014/2025, Nº 1015/2025, eU 1016/2025, Nº 1017/2025, Nº 1018/2025, Nº 1065/2025, Nº 1066/2025, Nº 1067/2025, Nº 1068/2025, Nº 1069/2025, Nº 1070/2025, Nº 1071/2025 E Nº 1072/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PROFESSOR VALTER; INDICAÇÕES Nº 1050/2025 E Nº 1062/2025, AMBAS DE AUTORIA DO 7 Rá PEDE BIO GAZETA; INDICAÇÕE ENE 2de8 AA RE CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 11/03/2025 1073/2025 E Nº 1074/2025, AMBAS DE AUTORIA DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT; INDICAÇÃO Nº 1079/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR; REQUERIMENTO Nº 31/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT, E MOÇÃO Nº 09/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO. EM SEGUIDA, PROCEDEU-SE A VOTAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA PARA OS PROJETOS DE LEI Nº 2713/2025 E Nº 2714/2025, AMBOS DE INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. APÓS CONSULTA AO PLENÁRIO O PEDIDO DE URGÊNCIA FOI APROVADO. POSTERIORMENTE, O VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR, ANUNCIOU AS PROVIDÊNCIAS DA MESA. NO ESPAÇO PARA ORADORES INSCRITOS, FEZ USO DA PALAVRA, PRIMEIRAMENTE, O VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT QUE MENCIONOU QUE NO SÁBADO PASSADO FOI COMEMORADO O DIA INTERNACIONAL DAS MULHERES. EM HOMENAGEM ÀS MULHERES ARAUCARIENSES, REALIZOU A LEITURA DE UM TEXTO E APRESENTOU DADOS ESTATÍSTICOS SOBRE DESIGUALDADES SOCIAIS DE GÊNERO, INSEGURANÇA FEMININA, DISPARIDADES SALARIAIS E A SUB-REPRESENTAÇÃO DAS MULHERES NA POLÍTICA. ALÉM DISSO, DESTACOU SUA INDICAÇÃO Nº 971/2025, COMUNICANDO QUE TEVE COMO PRINCIPAL FOCO O RECONHECIMENTO DO TRABALHO ÁRDUO DAS MULHERES PROFISSIONAIS MERENDEIRAS. NESSE SENTIDO, DETALHOU QUE O OBJETIVO DESSA PROPOSIÇÃO É CLIMATIZAR AS ESCOLAS MUNICIPAIS E SUAS COZINHAS COM A INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO, VISANDO MELHORAR AS CONDIÇÕES DE TRABALHO DE TODOS OS COLABORADORES E PROPORCIONAR UM AMBIENTE MAIS CONFORTÁVEL PARA OS ESTUDANTES. O VEREADOR PROFESSOR VALTE PARABENIZOU TODAS AS MULHERES PELO DIA INTERNACIONAL DA MULHER, CELEBRADO EM OITO DE MARÇO. FALOU ACERCA DA CAMINHADA DA MULHER EM ARAUCÁRIA, RESSALTANDO UMA EXPRESSIVA PARTICIPAÇÃO DAS CIDADÃS NO EVENTO. ALÉM DISSO, EVIDENCIOU A IMPORTÂNCIA DAS CONQUISTAS SOCIAIS QUE AINDA PRECISAM SER ALCANÇADAS PELAS MULHERES, ENFATIZANDO QUE MAIS DO QUE HOMENAGENS, É ESSENCIAL A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS EFICAZES PARA REDUZIR A DESIGUALDADE DE GÊNERO, COMUNICANDO, AINDA, A NECESSIDADE DE DESENVOLVER POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS À SAÚDE DA ANTES DE SUA INSTALAÇÃO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, É ESSENCIAL A CRIAÇÃO DE UMA ESTRUTURA ELÉTRICA ADEQUADA EM CADA UNIDADE EDUCACIONAL PARA VIABILIZAR A MAPLE ÃO DQ SIST EM SEGUIDA, INFORMOU QUE IL sds AÇÃO DO SI TEMA, EM SEGU FORMOU / 3de8 MULHER. EM RELAÇÃO AOS APARELHOS DE AR-CONDICIONADO, INFORMOU QUE /7 ARO VClae Pag) viga CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA s ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 11/03/2025 NA SEMANA PASSADA O PREFEITO DE ARAUCÁRIA ASSINOU UM DOCUMENTO REFERENTE À DOAÇÃO DO ESPAÇO ONDE FUNCIONAVA O ANTIGO COLÉGIO TÉCNICO INDUSTRIAL, QUE AGORA ABRIGARÁ O INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ. DISSE QUE ESSA INICIATIVA TERÁ UM IMPACTO POSITIVO PARA AS FUTURAS GERAÇÕES DO MUNICÍPIO. TAMBÉM ALERTOU SOBRE A PRECARIEDADE DA SAÚDE PÚBLICA EM ARAUCÁRIA, DESTACANDO POSSÍVEIS MELHORIAS PARA O SETOR. ALÉM DISSO, PARABENIZOU A PROFESSORA JACQUELINE, SUA EQUIPE E OS PAIS QUE ESTIVERAM NO GINÁSIO TARUMÃ, EM CURITIBA, APOIANDO SEUS FILHOS NO CAMPEONATO DE JUDÔ. EXPLICOU QUE SEIS ATLETAS SE CLASSIFICARAM E AGORA TÊM A OPORTUNIDADE DE COMPETIR NA PRÓXIMA ETAPA DO CAMPEONATO BRASILEIRO. POR ÚLTIMO, COMUNICOU À POPULAÇÃO QUE ESTÃO ABERTAS AS VAGAS DE ESTÁGIO PARA ESTUDANTES DE NÍVEL SUPERIOR ATUAREM NOS GABINETES DA CÂMARA MUNICIPAL. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, FALOU SOBRE A IMPORTÂNCIA DE EXISTIR UM GOVERNO POLITICAMENTE ARTICULADO E COMPROMETIDO COM A MELHORIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. NESSE SENTIDO, ELOGIOU O TRABALHO REALIZADO PELO PREFEITO MUNICIPAL. O VEREADOR VAGNER CHEFER INFORMOU QUE O BAIRRO CAPELA VELHA RECEBERÁ A CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA ESTADUAL, ENFATIZANDO ESSA CONQUISTA PARA A CIDADE DE ARAUCÁRIA E REFORÇANDO A NECESSIDADE DESSE SERVIÇO NA REGIÃO, POIS, EXPLANOU QUE A ÁREA POSSUI APROXIMADAMENTE CINQUENTA MIL HABITANTES. TAMBÉM COMUNICOU QUE DUAS ESCOLAS DA ZONA RURAL DE ARAUCÁRIA RECEBERAM RECURSO DESTINADOS PELO DEPUTADO MATHEUS VERMELHO, OS QUAIS SERÃO | APLICADOS EM MELHORIAS ESTRUTURAIS E REFORMAS DESSAS UNIDADES | EDUCACIONAIS. ALÉM DISSO, AGRADECEU AO SECRETÁRIO DE OBRAS E TRANSPORTE, SENHOR BRUNO MARTINS DOS SANTOS, PELO ATENDIMENTO DE TODAS AS SUAS SOLICITAÇÕES, E AO SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE, SENHOR TIAGO RODRIGO MELLO, PELO EXCELENTE TRABALHO DESEMPENHADO NA CIDADE DE ARAUCÁRIA. O VEREADOR PEDRINHO GAZETA AGRADECEU ÃO PREFEITO DE ARAUCÁRIA POR ATENDER SEU PEDIDO PARA NOMEAR O ESTÁDIO MUNICIPAL, LOCALIZADO NA RUA CODORNA, COMO “ESTÁDIO MUNICIPAL JOAQUIM MACHADO. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS DISSE QUE HOJE É UM DIA ESPECIAL, POIS NOVOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTÃO INGRESSANDO À TRABALHO NESTE LEGISLATIVO. DESSA FORMA, LEU O ROL DOS NOMES DESSES PROFISSIONAIS as o Penso pt PARABENIZOU- ss ci BÃO A Vi too PE] CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA =) ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 11/03/2025 OS E REGISTROU O MOMENTO COM UMA FOTO COLETIVA. EM SEGUIDA, NÃO HAVENDO MAIS ORADORES INSCRITOS E NADA A APRESENTAR NO ESPAÇO DAS COMISSÕES, PASSOU-SE À ORDEM DO DIA: SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2712/2025, DE INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, COM BASE EM ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS), NA FORMA EM QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DOS ARTS. 41, INCISO II, 42 E 43, 8 1º, INCISO III DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964. APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES FÁBIO PAVONI E LEANDRO DA ACADEMIA. O PRESIDENTE INFORMOU QUE OS PARECERES DAS COMISSÕES PARA O PROJETO DE LEI EM PRIMEIRA VOTAÇÃO SE ENCONTRA NO PROGRAMA DESTA SESSÃO PARA CONHECIMENTO DOS VEREADORES. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 78/2025, DE INICIATIVA DA COMISSÃO EXECUTIVA. EMENTA: “ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.793, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021, CONFORME ESPECIFICA". APROVADO PELA MAIORIA DOS VEREADORES, COM OITO VOTOS FAVORÁVEIS, DOIS VOTOS CONTRÁRIOS DOS VEREADORES GILMAR DO SINDIMONT E PROFESSOR VALTER, E AUSÊNCIA DOS VEREADORES FÁBIO PAVONI E LEANDRO DA ACADEMIA. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 02/2025, DE AUTORIA “DENOMINA DE “MARCOS AURELIO SIEBEN, MAMÁ” A PISTA DE SKATE DO TAYRÁ NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, CONFORME ESPECIFICA”. APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES FÁBIO PAVONI E LEANDRO DA ACADEMIA. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 14/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO. EMENTA: “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DE MANGUEIRA TRANSPARENTE NOS POSTOS DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES FÁBIO PAVONI E LEANDRO DA ACADEMIA. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 19/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI. EMENTA: “DENOMINA DE RUA EDVINO ÃO dé id E PÚBLICO DO MUNICÍPIO, CONJUNTA DOS VEREADORES FÁBIO PAVONI E GILMAR DO SINDIMONT. EMENTA: y visi CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA =) ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 11/03/2025 CONFORME ESPECIFICA". APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES FÁBIO PAVONI E LEANDRO DA ACADEMIA. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 23/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO. EMENTA: “DENOMINA DE PRAÇA LAERCIO MARQUES DE SOUZA LOGRADOURO PÚBLICO DO MUNICÍPIO, A PRAÇA LOCALIZADA NO JARDIM IPÉS, BAIRRO CAPELA VELHA CONFORME ESPECIFICA”. APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES FÁBIO PAVONI E LEANDRO DA ACADEMIA. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM BLOCO DAS SEGUINTES PROPOSIÇÕES: INDICAÇÕES Nº 725/2025, Nº 726/2025, Nº 727/2025, Nº 728/2025, Nº 729/2025, Nº 730/2025, Nº 979/2025 E Nº 980/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR VAGNER CHEFER; INDICAÇÕES Nº 746/2025, Nº 747/2025, Nº 748/2025, Nº 749/2025, Nº 750/2025, Nº 751/2025, Nº 752/2025 E Nº 753/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR VILSON CORDEIRO; INDICAÇÕES Nº 767/2025 E Nº 768/2025, AMBAS DE AUTORIA DO VEREADOR NILSO VAZ TORRES; INDICAÇÕES Nº 780/2025, Nº 891/2025, Nº 892/2025, Nº 893/2025, Nº 894/2025, Nº 951/2025, Nº 952/2025, Nº 953/2025, Nº 954/2025, Nº 955/2025, Nº 956/2025 E Nº 957/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO; INDICAÇÕES Nº 825/2025, Nº 874/2025, Nº 875/2025, Nº 876/2025, Nº 877/2025, Nº 878/2025, Nº 911/2025 Nº 912/2025, Nº 913/2025, Nº 914/2025, Nº 915/2025 E Nº 991/2025, TODAS DE AUTORI DO VEREADOR FÁBIO PEDROSO: INDICAÇÕES Nº 837/2025, Nº 844/2025, Nº 845/2025 Nº 847/2025, Nº 848/2025, Nº 849/2025, Nº 850/2025, Nº 852/2025, Nº 853/2025, Nº 900/2025, Nº 901/2025, Nº 902/2025, Nº 903/2025, Nº 904/2025 E Nº 905/2025, TODAS AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI: INDICAÇÕES Nº 843/2025, Nº 895/2025 E Nº 896/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO; | INDICAÇÕES Nº 856/2025, Nº 857/2025, Nº 858/2025, Nº 859/2025, Nº 860/2025, Nº 861/2025, Nº 863/2025, Nº 864/2025, Nº 865/2025, Nº 867/2025, Nº 870/2025, Nº 871/2025, Nº 872/2025, Nº 873/2025, Nº 931/2025, Nº 932/2025, Nº 935/2025 E Nº 936/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA; INDICAÇÕES Nº 880/2025, Nº 881/2025, Nº 883/2025 E Nº 973/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR [| CASTILHOS; INDICAÇÕES Nº 886/2025, Nº 887/2025, Nº 888/2025, Nº 889/2025, NºL | 963/2025, Nº 964/2025, Nº 965/2025, Nº 966/2025, Nº 967/2025, Nº 968/2025, Nº 969/2025, Nº 970/2025, Nº 971/2025 E Nº 972/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR GILMAR |" DO SINDIMONT; INDICAÇÕES Nº 916/2025, Nº 917/2025, Nº 918/2025, Nº 919/2025, Nº 920/2025, Nº 921/2025, 2/2025, Nº 923/2025, Nº 925/2025, / 6de8 / 926/2025, Nº 927/2025, | viii CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA (=) ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 11/03/2025 Nº 928/2025 E Nº 929/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PROFESSOR VALTER; INDICAÇÕES Nº 961/2025, Nº 962/2025 E Nº 989/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PEDRINHO GAZETA; E INDICAÇÃO Nº 990/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR. INDICAÇÕES APROVADAS PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES FÁBIO PAVONI E LEANDRO DA ACADEMIA. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DOS SEGUINTES REQUERIMENTOS: REQUERIMENTOS Nº 17/2025, Nº 29/2025 E Nº 30/2025, TODOS DE AUTORIA DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT: E REQUERIMENTOS Nº 20/2025, Nº 26/2025 E Nº 27/2025, TODOS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI. REQUERIMENTOS APROVADOS PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES FÁBIO PAVONI E LEANDRO DA ACADEMIA. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, SOLICITOU QUE O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO, ASSUMISSE AS FUNÇÕES DA PRESIDÊNCIA DURANTE CINCO MINUTOS, DEVIDO À NECESSIDADE DE SUA AUSÊNCIA TEMPORÁRIA. FINDADA A ORDEM DO DIA, PASSOU-SE AO ESPAÇO DE EXPLICAÇÃO PESSOAL, TENDO COMO PRIMEIRO INSCRITO O VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT, QUE FALOU SOBRE A ATUAÇÃO DA DEPUTADA FEDERAL PARANAENSE GLEIS! HOFFMANN EM HOMENAGEM AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER, CELEBRADO EM OITO DE MARÇO. EXPRESSOU QUE A PARLAMENTAR TEM SID UMA REFERÊNCIA TANTO NO CENÁRIO NACIONAL QUANTO INTERNACIONAL E QUE TEM CONTRIBUÍDO SIGNIFICATIVAMENTE PARA O MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, PQ MEIO DO DIRECIONAMENTO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA A CIDADE. TAMBÉM DISSE QUE A LÍDER POLÍTICA ESTÁ DEDICADA A PROMOVER MELHORES CONDIÇÕES DE VIDA PARA OS MUNÍCIPES E MENCIONOU SUA RECENTE NOMEAÇÃO COMO MINISTRA-CHEFE DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. POR FIM, DESEJOU SUCESSO À DEPUTADA E EXPRESSOU SEU RESPEITO POR SUA TRAJETÓRIA POLÍTICA. O VEREADOR PROFESSOR VALTER MANIFESTOU SUAS CONDOLÊNCIAS AOS FAMILIARES DA PROFESSORA ROSANE, DESTACANDO SUA TRAJETÓRIA COMO DOCENTE DE MATEMÁTICA NO MESMO COLÉGIO ONDE ATUA COMO DIRETOR AUXILIAR. LAMENTOU PROFUNDAMENTE SEU FALECIMENTO, OCORRIDO EM DOZE! DE MARÇO, E INFORMOU QUE O VELÓRIO ESTÁ SENDO REALIZADO NO CEMITÉRIO DO BAIRRO BOQUEIRÃO. RESSALTOU AINDA SUA COMPETÊNCIA PROFISSIONAL E GSSs MENCIONANDO QUE SANE ap = SAUDADES ENTRE SEUS AA A) de8 O Ú vidas CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANA Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 11/03/2025 ENTES QUERIDOS, COLEGAS E ALUNOS. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, AGRADECEU AOS VEREADORES PRESENTES NESTA SESSÃO ORDINÁRIA, BEM COMO A TODOS OS SERVIDORES EFETIVOS QUE CONTRIBUEM PARA O FUNCIONAMENTO EFICAZ E EFICIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA. DISSE TAMBÉM QUE RECONHECE O TRABALHO DOS FUNCIONÁRIOS DOS GABINETES, QUE DE FORMA INDIRETA, CONTRIBUEM PARA A MELHORIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS POR MEIO DE SUA ATUAÇÃO JUNTO AOS LEGISLADORES. ALÉM DISSO, DEU AS BOAS-VINDAS AOS NOVOS SERVIDORES PÚBLICOS QUE INGRESSARAM NESTE LEGISLATIVO. NÃO HAVENDO MAIS NADA A TRATAR, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, APÓS AS CONSIDERAÇÕES FINAIS, AGRADECEU A PRESENÇA DE TODOS, AS ENÇÃOS E A PROTEÇÃO DE DEUS E DECLAROU ENCERRADA A ao , / | No sm PAR 8de8
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato PROGRAMA PARA A 4ª SESSÃO ORDINÁRIA LOCAL: AUDITÓRIO VER. FRANCISCO RIBEIRO CARDOSO (PLENARINHO CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA) DA 19ª LEGISLATURA - 1ª PRESIDÊNCIA 11-03-2025 - 9h00 1 – Leitura e discussão da Ata da Sessão anterior. 2 – Leitura dos Expedientes Recebidos1 . 3 – Providências da Mesa: Ofício nº 05/2025 – Para o Prefeito, encaminhando o Projeto de Lei n° 2.710/2025 de iniciativa do Executivo, aprovado nas Sessões realizadas nos dias 18 e 25 de fevereiro de 2025. Ofício nº 06/2025 – Para o Prefeito, encaminhando o Projeto de Lei n° 2.711/2025 de inciativa do Executivo, aprovado nas Sessões realizadas nos dias 18 e 25 de fevereiro de 2025. Ofício nº 07/2025 – Para o Prefeito, encaminhando o Projeto de Lei n° 89/2025 de iniciativa da Comissão Executiva, aprovado nas Sessões realizadas nos dias 18 e 25 de fevereiro de 2025. Ofício nº 08/2025 – Para o Prefeito, encaminhando cópias das Indicações aprovadas na Sessão realizada no dia 25 de fevereiro de 2025. 4 – Espaço para Oradores Inscritos. 5 – Indagação às Comissões sobre algo a apresentar. 6 – Ordem do dia: 1 Consultar matérias do expediente da respectiva Sessão no <https://sapl.araucaria.pr.leg.br/> *2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 2.712/2025 de iniciativa do Executivo. Ementa: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de r$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), na forma em que especifica, nos termos dos arts. 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. ________________________________________________________________________ *1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 78/2025 de iniciativa da Comissão Executiva. Ementa: “Altera e acresce dispositivos da/à Lei Municipal nº 3.793, de 30 de novembro de 2021, conforme especifica”. ________________________________________________________________________ *1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 02/2025 de iniciativa conjunta dos Vereadores Fábio Almeida Pavoni e Gilmar Carlos Lisboa. Ementa: “Denomina de “Marcos Aurelio Sieben, Mamá” a Pista de Skate do Tayrá no Município de Araucária, conforme especifica”. _______________________________________________________________________ *1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 14/2025 de iniciativa do Vereador Celso Nicácio da Silva. Ementa: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de mangueira transparente nos Postos de Abastecimento de Combustíveis situados no Município de Araucária, e dá outras providências”. _______________________________________________________________________ *1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 19/2025 de iniciativa do Vereador Fábio Almeida Pavoni. Ementa: “Denomina de Rua Edvino João Czyplicki, logradouro público do Município, conforme especifica”. _______________________________________________________________________ *1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 23/2025 de iniciativa do Vereador Francisco Paulo de Oliveira. Ementa: “Denomina de Praça Laercio Marques de Souza logradouro público do Município, a Praça localizada no jardim Ipês, bairro Capela Velha conforme especifica”. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das indicações n°s 725/2025, 726/2025, 727/2025, 728/2025, 729/2025, 730/2025, 979/2025 e 980/2025 de iniciativa do Vereador Vagner José Chefer. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das indicações n°s 746/2025, 747/2025, 748/2025, 749/2025, 750/2025, 751/2025, 752/2025 e 753/2025 de iniciativa do Vereador Vilson Cordeiro. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das indicações n°s 767/2025 e 768/2025 de iniciativa do Vereador Nilso Vaz. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das indicações n°s 780/2025, 891/2025, 892/2025, 893/2025, 894/2025, 951/2025, 952/2025, 953/2025, 954/2025, 955/2025, 956/2025 e 957/2025 de iniciativa do Vereador Celso Nicácio da Silva. ____________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das indicações n°s 825/2025, 874/2025, 875/2025, 876/2025, 877/2025, 878/2025, 911/2025, 912/2025, 913/2025, 914/2025, 915/2025 e 991/2025 de iniciativa do Vereador Fábio Pedroso. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das indicações n°s 837/2025, 844/2025, 845/2025, 847/2025, 848/2025, 849/2025, 850/2025, 852/2025, 853/2025, 900/2025, 901/2025, 902/2025, 903/2025, 904/2025 e 905/2025 de iniciativa do Vereador Fábio Pavoni. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das indicações n°s 843/2025, 895/2025 e 896/2025 de iniciativa do Vereador Francisco Paulo de Oliveira. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das indicações n°s 856/2025, 857/2025, 858/2025, 859/2025, 860/2025, 861/2025, 863/2025, 864/2025, 865/2025, 867/2025, 870/2025, 871/2025, 872/2025, 873/2025, 931/2025, 932/2025, 935/2025 e 936/2025 de iniciativa do Vereador Leandro Andrade Preto. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das indicações n°s 880/2025, 881/2025, 883/2025 e 973/2025 de iniciativa do Vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das indicações n°s 886/2025, 887/2025, 888/2025, 889/2025, 963/2025, 964/2025, 965/2025, 966/2025, 967/2025, 968/2025, 969/2025, 970/2025, 971/2025 e 972/2025 de iniciativa do Vereador Gilmar Lisboa. ______________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das indicações n°s 916/2025, 917/2025, 918/2025, 919/2025, 920/2025, 921/2025, 922/2025, 923/2025, 925/2025, 926/2025, 927/2025, 928/2025 e 929/2025 de iniciativa do Vereador Sebastião Valter Fernandes. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das indicações n°s 961/2025, 962/2025 e 989/2025 de iniciativa do Vereador Pedro Ferreira de Lima. _______________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco da indicação n° 990/2025 de iniciativa do Vereador Olizandro Ferreira Junior. ______________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco dos requerimentos n°s 17/2025, 29/2025 e 30/2025 de iniciativa do Vereador Gilmar Lisboa. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco dos requerimentos n°s 20/2025, 26/2025 e 27/2025 de iniciativa do Fábio Pavoni. ________________________________________________________________________ 7 – Espaço destinado às Explicações Pessoais. 8 – Encerramento. PROJETO LEI N° 2.712, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), na forma em que especifica, nos termos dos Arts. 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da (s) seguinte (s) dotação (ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 12.001 Fundo Municipal de Saúde - SMSA Funcional Programática: 12.001.0010.0302.0005.2118 Atividade:Manter e fortalecer as ações de saúde na atenção secundária e terciária Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390340000 - Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização 01494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 1.000.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.000.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será (ão) anulada (s) parcialmente a (s) seguinte (s) dotação (ões) especificada (s): ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 12.001 Fundo Municipal de Saúde - SMSA Funcional Programática: 12.001.0010.0302.0005.2118 Atividade: Manter e fortalecer as ações de saúde na atenção secundária e terciária Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 01494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 1.000.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 1.000.000,00 Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025. 4 / 23 Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 10 de fevereiro de 2025. LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito Processo nº 17816/2025 5 / 23 PARECER CONJUNTO N° 30/2025 – CJR e N° 14/2 025 – CFO Trata-se sobre o Projeto de Lei n° 78/2025, de iniciativa da Comissão Executiva que “Altera e acresce dispositivos da/à Lei Municipal nº 3.793, de 30 de novembro de 2021, conforme especifica. ” I- RELATÓRIO Trata-se do projeto de lei nº 78/2025, de iniciativa da Comissão Executiva que Altera e acresce dispositivos da/à Lei Municipal nº 3.793, de 30 de novembro de 2021, conforme especifica. A Comissão Executiva justifica a proposição da seguinte forma: “Este projeto de lei visa estender aos edis o recebimento do Auxílio Alimentação e/ou Refeição, verba de caráter indenizatório, paga atualmente aos servidores deste Legislativo Municipal, como já vem sendo feito em outros Legislativos Municipais. Há também correção do valor atualmente pago, sendo que o novo valor é resultado da aplicação de correção monetário com utilização do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE – tendo como período aquele que vai de 1º de julho de 2023 (data da última fixação) até 1º de janeiro de 2025, conforme cálculo em anexo. Tal índice será adotado para futuras correções, evitando assim a necessidade aprovação de leis anuais para tanto, de forma que o trabalho legislativo será otimizado e racionalizado. Como não podia de deixar de ser, esta proposição está acompanhada de declaração de ordenador de despesa e de relatório de impacto orçamentário advindo da criação da nova obrigação pecuniária. ” É o breve relato. II- ANALISE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO. Inicialmente, importante ressaltar que compete a Comissão de Justiça e Redação a análise de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais, conforme segue: Art. 52. Compete: I – à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as proposições e elaboração de redação final, na conformidade do aprovado, salvo as exceções previstas neste Regimento (Art. 154, § 2º Art. 158; Art. 159, inciso III e Art. 163, 2º); Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e a Lei Orgânica do Município de Araucária em seu Art. 5º, I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse local: Art. 30. Compete aos Municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local; Além disso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de autoria da comissão executiva da Câmara Municipal em Projetos de Lei, conforme o Art. 40, § 1º, d, da Lei Orgânica Municipal de Araucária: Art. 40. O processo legislativo compreende a elaboração de: § 1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência: d) da Comissão Executiva da Câmara Municipal. ; Além disso, verifica-se que a Lei Orgânica Municipal de Araucária discorre no art. 27, inciso I, alínea c, sobre a atribuição e a competência de autoria da comissão executiva, em elaborar projetos de lei referentes aos vencimentos e demais vantagens remuneratórias aos seus servidores. Veja: “Art. 27 Compete à Comissão Executiva, dentre outras atribuições: I – a iniciativa de proposição, quanto à estrutura da Câmara Municipal: […] c) de Lei que disponha sobre vencimento e demais vantagens remuneratórias de seu quadro de cargos, empregos e funções; (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 21/2021)” Denota-se que o presente projeto de lei obedece o art. 169 da Constituição, o qual dispõe o que segue: “Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021) § 1º - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alterações de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.” O art. 169 da Constituição Federal apregoa que os limites serão estabelecidos por lei complementar, deste modo em análise a Lei complementar de Responsabilidade Fiscal 101/2000 em seu art. 19 dispõe que a receita corrente liquida (RCL) dos municípios não pode exceder 60% (sessenta porcento). Veja: “Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: I – União: 50% (cinqüenta por cento); II – Estados: 60% (sessenta por cento); III – Municípios: 60% (sessenta por cento)” (grifo nosso) Ressaltamos que a lei complementar 101/2000 estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, tendo como amparo a Constituição Federal. Previsto no Art. 1º, §1º “A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras. ” Da mesma forma, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), em atenção ao artigo 16, consta no processo legislativo nº 22167/2025 a estimativa do impacto orçamentário financeiro do ano vigente e os dois subsequentes, no Anexo II. “Art. 16 A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I – estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; II – declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.” Observamos que no Anexo III anexado ao processo legislativo consta a declaração do ordenador de despesa que relata a compatibilidade com o Plano Plurianual 2022-2025 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e possui a devida previsão na Lei orçamentaria anual para o exercício de 2025.” Com todo exposto acima, em parecer a diretoria financeira conclui que: “Verificados os principais itens que compõem a análise das despesas impactadas, avaliamos que NÃO HÁ IMPEDIMENTOS de natureza orçamentária e financeira ao regular prosseguimento do processo. Assim, tendo cumprido os aspectos mais importantes da legislação financeira aplicável à matéria (Itens I a VIII desse Parecer), OPINAMOS no sentido de que a DESPESA A SER INCREMENTADA com a ampliação e majoração do valor do auxílio-alimentação pretendida ATENDE, em seus aspectos de maior relevância, à legislação financeira aplicável e que NÃO COMPROMETE A HIGIDEZ ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA OU FISCAL da Câmara Municipal, tampouco a do Município, podendo prosseguir os trâmites legais. ” Deste modo, cumpre ressaltar que a comissão solicitou por meio do memorando nº 04/2025 novo cálculo de estimativa de custos, despesa com pessoal, demonstrativo de impacto financeiro, novo parecer financeiro-contábil e declaração de ordenador de despesas, todos atualizados, visto que os realizados no projeto de lei nº78/2025 são anteriores a lei 4.523/2025, e anteriores ao decreto 42.131/2025 que abre crédito adicional suplementar para a câmara municipal de Araucária. Logo, nos aspectos jurídicos e legais o projeto de lei consta com os documentos necessários. Cumpre ressaltar que a presente proposição atende as determinações da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das lei. III – ANÁLISE DA COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO Inicialmente, importante ressaltar que compete a Comissão de Finanças e Orçamento a análise de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos econômicos e financeiros, conforme segue: “Art. 52. Compete: (...) II – à Comissão de Finanças e Orçamento, os aspectos econômicos e financeiros, e especialmente: a) matéria tributária, abertura de crédito adicional, operações de crédito, dívida pública, anistias e remissões de dívidas, e outras que direta ou indiretamente alterem a despesa ou receita do Município, ou repercutam no Patrimônio Municipal;” Dessa forma, cabe também a esta Comissão de Finanças e Orçamento, o processamento do presente projeto. A propositura dá cumprimento com o exposto na lei complementar 101/2000, que impõe limites com gastos de pessoal, vejamos: “Art. 18 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. Art. 19 Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: I – União: 50% (cinquenta por cento); II – Estados: 60% (sessenta por cento); III – Municípios: 60% (sessenta por cento). Art. 20 A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais: (…) III – na esfera municipal: a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; b) 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo. Art. 21 É nulo de pleno direito: (Redação dada pela Lei Complementar nº 173, de 2020) I – o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: a) às exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar e o disposto no inciso XIII do caput do art. 37 e no § 1º do art. 169 da Constituição Federal; e (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) b) ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo; (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) II – o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20; (Redação dada pela Lei Complementar nº 173, de 2020) Art. 22 A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre. Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: I – concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; II – criação de cargo, emprego ou função; III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV – provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V – contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6 o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.” Para culminar, a propositura veio acostada com o relatório de impacto orçamentário que faz previsão quanto ao índice de gastos com pessoal, declarando que está inferior ao limite estabelecido na RCL disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000). Também faz menção a indicação do gasto total atual e a projeção para os próximos dois exercícios; Ressaltamos que está presente a declaração de ordenador de despesa relata que “encontra-se PREVISTA na Lei Orçamentária Anual (Lei nº. 4.507/2024 – Exercício de 2025), em como se apresenta COMPATÍVEL com o Plano Plurianual (Lei nº 3.739/2021) e com os termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº. 4.488/2024 – Exercício de 2025), consoante as informações prestadas no PARECER FINANCEIRO-CONTÁBIL nº. 005/2025” Diante do exposto, no que nos cabe a Comissão de Finanças e orçamento examinar, a propositura acompanha os documentos necessários para dar continuidade a sua tramitação. Logo o projeto de lei esta em conformidade com o Plano Plurianual, com a Lei Orçamentaria Anual e com a Lei de diretrizes Orçamentárias. Portanto, no que cabe à análise da Comissão de Finanças e Orçamento, verifica-se que o projeto tratado está em conformidade com os demais quesitos legais, econômicos e financeiros exigidos e que competem a esta comissão, não tendo impedimento para a regular tramitação da propositura IV- VOTO Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no que compete à Comissão de Justiça e Redação, bem como à Comissão de Finanças e Orçamento, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do Projeto de lei nº78/2025. Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o Regimento Interno desta Câmara Legislativa. É o parecer. Câmara Municipal de Araucária, 07 de março de 2025. Relator – CJR Relator – CFO CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO A Comissão Executiva da Câmara Municipal de Vereadores de Araucária/PR, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: PROJETO DE LEI Nº 78/2025 Altera e acresce dispositivos da/à Lei Municipal nº 3.793, de 30 de novembro de 2021, conforme especifica. Art. 1º Altera o “Art. 1º e seu § 1º e acresce o § 4º” da/à Lei Municipal nº 3.793, de 30 de novembro de 2021, para que passe a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica instituído o Auxílio-Alimentação e/ou Refeição em pecúnia que será concedido a todos os servidores efetivos ativos, ocupantes de cargo em comissão e vereadores da Câmara Municipal de Araucária, no valor mensal de R$1.279,38 (hum mil e duzentos e setenta e nove reais e trinta e oito centavos). (…) § 1º O recebimento do Auxílio-Alimentação e/ou Refeição não ocorrerá quando houver afastamento com percepção de diárias e nas hipóteses descritas no artigo 3º desta Lei. (…) § 4º O valor fixado no caput será corrigido anualmente, em 1º de janeiro, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE – ou pelo índice que o substituir. Art. 2º Altera o “parágrafo único do Art. 2º” da Lei Municipal nº 3.793, de 30 de novembro de 2021, para que passe a vigorar com a seguinte redação: (…) Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP 83704-580 – Araucária-PR-Fone/Fax: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO Parágrafo único. Havendo acumulação de cargos na forma da Constituição da República Federativa do Brasil, haverá o recebimento de um único Auxílio-Alimentação e/ou Refeição, mediante opção. Art. 3º Altera o “Art. 3º, caput, inciso II, alínea “b” e parágrafo único”, da Lei Municipal nº 3.793, de 30 de novembro de 2021, para que passe a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º Não haverá recebimento de Auxílio-Alimentação e/ou Refeição nos períodos das licenças e afastamentos abaixo relacionados: (...) b) para exercer cargo eletivo, exceto a vereança na própria Câmara Municipal de Araucária; (…) Parágrafo único. Em caso de demissão, exoneração, aposentadoria, licença da vereança, renúncia, cassação ou perda do mandato, serão descontados das verbas rescisórias os valores do Auxílio-Alimentação e/ou Refeição correspondente aos dias não trabalhados. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025. Araucária, 04 de fevereiro de 2025. Eduardo Rodrigo de Castilhos - Presidente Leandro Andrade Preto – 1º Secretário Celso Nicácio-2º Secretário Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP 83704-580 – Araucária-PR-Fone/Fax: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO JUSTIFICATIVA Este projeto de lei visa estender aos edis o recebimento do AuxílioAlimentação e/ou Refeição, verba de caráter indenizatório, paga atualmente aos servidores deste Legislativo Municipal, como já vem sendo feito em outros Legislativos Municipais. Há também correção do valor atualmente pago, sendo que o novo valor é resultado da aplicação de correção monetário com utilização do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE – tendo como período aquele que vai de 1º de julho de 2023 (data da última fixação) até 1º de janeiro de 2025, conforme cálculo em anexo. Tal índice será adotado para futuras correções, evitando assim a necessidade aprovação de leis anuais para tanto, de forma que o trabalho legislativo será otimizado e racionalizado. Como não podia de deixar de ser, esta proposição está acompanhada de declaração de ordenador de despesa e de relatório de impacto orçamentário advindo da criação da nova obrigação pecuniária. Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP 83704-580 – Araucária-PR-Fone/Fax: (41) 3641-5200 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo Legislativo nº.2726/2025 Projeto de Lei nº. 02/2025 Relator: Francisco Paulo de Oliveira – União Brasil PARECER N° 16/2025 Da comissão de justiça e redação, sobre o projeto de lei n° 02/2025, de iniciativa do Vereador Fabio Almeida Pavoni que “Denomina de Marco Auréio Sieben, Mamá, no Município de Araucária, conforme especifica” I – RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 02/2025, de iniciativa do vereador Vereador Fabio Almeida Pavoni que “Denomina de Marco Auréio Sieben, Mamá, no Município de Araucária, conforme especifica” O Projeto de Lei em epígrafe vem acompanhado da justificativa, a qual diz que: “Nascido e criado em Araucária Marcos Aurélio Sieben, “Mamá” iniciou no esporte logo na adolescência e rapidamente se destacou conquistando muito reconhecimento no Brasil e no exterior, chamando a atenção inclusive de marcas de renome no segmento. Iniciou no esporte em 1992, ao observar o irmão e amigos praticando, onde já no próximo ano em 1993 acabou ganhando seu primeiro skate. Mamá superou várias barreiras principalmente com seu talento, determinação criatividade. Uma das primeiras pistas ao qual Mamá treinava, foi exatamente a “Pista do Tayrá”, localizada na Praça Maria Sávio Torres, onde já demonstrava seu talento e despertava a admiração dos frequentadores da Pista. Em 1998, Mamá conquistou um grande feito para sua carreira, se tornando skatista profissional. Com isso ele com o seu talento levou o nome de Araucária para todo o Brasil em dezenas de campeonatos, inclusive vários campeonatos internacionais também, entre eles na Alemanha, Estados Unidos e Espanha. No ano de 2004, Marcos ganhou o prêmio destaque esportivo na cidade. Aos 46 anos, ele deixou um importante legado no skate, caracterizado pela sua competência nas ruas, pelo seu estilo de vida, sempre simples, educado e cativante, sendo motivação para várias gerações de skatistas até hoje. Mamá foi admirado por sua capacidade de transformar desafios urbanos em oportunidades para manobras criativas. Além de seu talento, ele era reconhecido por sua natureza calorosa e generosa. Estava sempre disposto a compartilhar seu conhecimento e suas técnicas, ajudando skatistas novatos a aprimorarem suas habilidades. Ele foi um exemplo para diversos jovens, provou que mesmo sendo julgado como um esporte marginalizado para alguns, era sim, possível sonhar grande e deixar registrado a sua marca. “ É o breve relatório. II – ANÁLISE Compete a Comissão de Justiça e Redação a análise de projetos de lei com matérias refentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e damais, conforme segue: “Art. 52° Compete I – à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as proposições elaboração final, na conformidade do aprovado, salvo as prevista neste Regimento (Art. 154,§ 2° Art. 158; Art 159, inciso III e Art. 163, 2°); Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e Lei Orgânica do Município de Araucária em seu Art 5, I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse local Art. 30 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre matéria da competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito, especialmente sobre: I – legislar sobre assuntos de interesse local: Com isso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de de autoria do Vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,§ 1,a, Lei Orgânica Municipal sobre matérias de interesse local: Art. 40° O processo legislativo compreende a elaboração de: § 1º A iniciativa dos projetos de Lei é de competência: a) do Vereador; A Lei Orgânica do Município de Araucária em seu art. 10, inciso XIII estabelece competência da Câmara Municipal de Araucária deliberar sobre matérias de denominação de logradouros públicos, veja: “Art. 10 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre a matéria da competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito, especialmente sobre: (…) XIII – a denominação e alteração da nomenclatura de próprios, vias e logradouros públicos.” Destaca-se ainda, que a lei complementar 23/2020 que dispõe sobre o código de posturas do município, traz requisitos para a denominação de logradouros públicos, requisitos esses que devem ser observados pela propositura e está previsto no art. 272 da referida lei. “Art. 271. Para a denominação das vias e logradouros públicos deverão ser obedecidos aos seguintes critérios: I – não poderá ser demasiado extensa, de modo que prejudique a precisão e clareza das indicações; II – não poderá conter nomes de pessoas vivas; III – não poderá haver no Município duas ruas com o mesmo nome; IV – a nomenclatura deverá seguir o padrão da região, como espécies de animais, de plantas, de estados brasileiros e outros, conforme regulamento específico.” Observamos que a propositura cumpre com o estabelecido pelo dispositivo 271, da lei complementar 23/2020, visto que a nomenclatura não é extensa, nos autos do processo legislativo junto com o projeto de lei encontra-se a certidão de óbito de Marcos Aurélio Sieben. Cumpre ressaltar que a presente proposição atendeu as determinações da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. Por fim, verifica-se que a proposição aqui tratada encontra-se em concordância com os demais aspectos legais exigidos e que competem a esta comissão, não havendo impedimento para a regular tramitação do projeto. III – VOTO Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no que compete à Comissão de Justiça e Redação, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do Projeto de Lei de nº 02/2025. Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o Regimento Interno desta Câmara Legislativa. Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das comissões. É o parecer. Araucária, 27 de fevereiro de 2025. Francisco Paulo de Oliveira RELATOR CJR O Vereador FABIO ALMEIDA PAVONI no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe: PROJETO DE LEI Nº 02/2025 Denomina de “Marcos Auréio Sieben, Mamá” a Pista de Skate do Tayrá no Município de Araucária, conforme especifica”. Art. 1º Fica, por esta Lei, denominada de Marcos Aurélio Sieben, Mamá, a Pista de Skate do Tayrá, no município de Araucária. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araucária, 06 de janeiro de 2025. FABIO ALMEIDA PAVONI GILMAR CARLOS LISBOA VEREADOR VEREADOR Documento Assinado Digitalmente em 24/01/2025 14:39:38 por FABIO ALMEIDA PAVONI Documento Assinado Digitalmente em 27/01/2025 15:40:17 por GILMAR CARLOS LISBOA Projeto de Lei 02.2025 Mamá reV.01.pdf - FABIO ALMEIDA PAVONI 24/01/2025 14:38:49.074303 8 / 29 JUSTIFICATIVA Nascido e criado em Araucária Marcos Aurélio Sieben, “Mamá” iniciou no esporte logo na adolescência e rapidamente se destacou conquistando muito reconhecimento no Brasil e no exterior, chamando a atenção inclusive de marcas de renome no segmento. Iniciou no esporte em 1992, ao observar o irmão e amigos praticando, onde já no próximo ano em 1993 acabou ganhando seu primeiro skate. Mamá superou várias barreiras principalmente com seu talento, determinação e criatividade. Uma das primeiras pistas ao qual Mamá treinava, foi exatamente a “Pista do Tayrá”, localizada na Praça Maria Sávio Torres, onde já demonstrava seu talento e despertava a admiração dos frequentadores da Pista. Em 1998, Mamá conquistou um grante feito para sua carreira, se tornando skatista profissional. Com isso ele com o seu talento levou o nome de Araucária para todo o Brasil em dezenas de campeonatos, inclusive vários campeonatos internacionais também, entre eles na Alemanha, Estados Unidos e Espanha. No ano de 2004, Marcos ganhou o prêmio destaque esportivo na cidade. Aos 46 anos, ele deixou um importante legado no skate, caracterizado pela sua competência nas ruas, pelo seu estilo de vida, sempre simples, educado e cativante, sendo motivação para várias gerações de skatistas até hoje. Mamá foi admirado por sua capacidade de transformar desafios urbanos em oportunidades para manobras criativas. Além de seu talento, ele era reconhecido por sua natureza calorosa e generosa. Estava sempre disposto a compartilhar seu conhecimento e suas técnicas, ajudando skatistas novatos a aprimorarem suas habilidades. Ele foi um exemplo para diversos jovens, provou que mesmo sendo julgado como um esporte marginalizado para alguns, era sim, possível sonhar grande e deixar registrado a sua marca. Que sua memória seja sempre lembrada e celebrada como exemplo de humanidade e altruísmo. Documento Assinado Digitalmente em 24/01/2025 14:39:38 por FABIO ALMEIDA PAVONI Documento Assinado Digitalmente em 27/01/2025 15:40:17 por GILMAR CARLOS LISBOA Projeto de Lei 02.2025 Mamá reV.01.pdf - FABIO ALMEIDA PAVONI 24/01/2025 14:38:49.074303 9 / 29 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo Legislativo nº 7775/2025 Projeto de Lei nº. 14/2025 Relator: Francisco Paulo de Oliveira – União Brasil PARECER N° 20/2025 Da Comissão de Justiça e Redação sobre o Projeto de Lei n°14/2025, de iniciativa do Vereador Celso Nicácio que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de mangueira transparente nos Postos de Abastecimento de Combustíveis situados no Município de Araucária/PR, e dá outras providências” I – RELATÓRIO A Comissão de Justiça e Redação examina o Projeto de Lei n° 14 de 2025, de autoria do Vereador Celso Nicácio da Silva que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de mangueira transparente nos Postos de Abastecimento de Combustíveis situados no Município de Araucária/PR, e dá outras providências”. O referido Projeto de Lei vem acompanhado da justificativa – “O Projeto de Lei em questão tem o intuito de estabelecer a obrigatoriedade de utilização de mangueira transparente nas bombas de combustível dos postos situados no Município de Araucária/PR. Geralmente os postos contêm mangueiras que não permitem a visualização do combustível que está sendo vendido, o que não raras vezes causa confusões e polêmicas nestes locais. O Código de Defesa do Consumidor traz como direito básico do consumidor informação ampla e ostensiva sobre os produtos e serviços fornecidos no mercado de consumo, in verbis: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (…) III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; Assim, é direito do consumidor ter fácil acesso as informações dos produtos fornecidos, principalmente, em se tratando de combustíveis, quanto sua qualidade e quantidade. Atualmente, de forma corriqueira, é veiculado nos noticiários informações sobre combustíveis adulterados, ou seja, em desacordo com as normas regulamentares em relação a sua qualidade. E ainda, há casos de fraude contra o consumidor, quando é fornecido combustível em menor quantidade do que é informado e pago pelo consumidor, por meio de dispositivos que fraudam a bomba de fornecimento de combustível, conforme se verifica em caso ocorrido na região metropolitana de Curitiba. Dessa forma, a alteração das atuais mangueiras de combustíveis, por transparentes, auxilia o consumidor na fiscalização de quanto combustível esta indo para o tanque do carro, em comparação ao que é informado no visor do equipamento, como também, auxilia na verificação da aparência do combustível fornecido, reduzindo os prejuízos que atualmente assolam os consumidores. Portanto, o presente Projeto de Lei tem o intuito de possibilitar a visualização pelo consumidor do material que está sendo vendido, tornando-o também responsável por verificar se o mesmo está correto, pelo menos do ponto de vista visual. O projeto também obriga que os postos coloquem cartazes explicativos, informando a cor e o combustível correspondente, pois muitos não têm este conhecimento. A grande maioria da população utiliza os combustíveis de forma direta ou indireta, e o prejuízo acaba sendo revertido ao consumidor no caso de gasolina adulterada, que além do pouco rendimento no veículo pode acarretar maiores danos e despesas com manutenção. Por estas razões, e ante o evidente interesse público da presente proposição, voltado ao mercado de consumo, solicito apoio ao Douto Plenário para aprovação do presente. É o breve relatório. II – ANÁLISE Compete a Comissão de Justiça e Redação a análise de projetos de lei com matérias refentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e damais, conforme segue: “Art. 52° Compete I - à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as proposições elaboração final, na conformidade do aprovado, salvo as prevista neste Regimento (Art. 154,§ 2° Art. 158; Art 159, inciso III e Art. 163, 2°); Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e Lei Orgânica do Município de Araucária em seu Art 5, I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse local Art. 30 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre matéria da competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito, especialmente sobre: I – legislar sobre assuntos de interesse local: Com isso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de autoria do Vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,§ 1,a, Lei Orgânica Municipal sobre matérias de interesse local: Art. 40° O processo legislativo compreende a elaboração de: § 1º A iniciativa dos projetos de Lei é de competência: a) do Vereador; Considerando direito à do consumidor que está previsto na Lei nº 8.078/1990. Art. 6º São direitos básicos do consumidor: III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; A exigência de mangueiras transparentes nas bombas de combustível se alinha a esse direito, pois permite que o consumidor tenha acesso visual ao combustível que está sendo vendido, garantindo uma informação mais clara e adequada sobre a qualidade e a quantidade do produto. Isso ajuda a prevenir fraudes e a garantir que o consumidor receba exatamente o que está pagando. Além disso, o Art. 31 da mesma lei também é pertinente, pois estabelece que a publicidade deve ser veiculada de forma a garantir a informação adequada e clara sobre os produtos e serviços. Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. A transparência nas transações de combustíveis, por meio de mangueiras transparentes, contribui para que os consumidores possam tomar decisões informadas. Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação reconhece a relevância do Projeto de Lei em questão, que visa assegurar os direitos dos consumidores e promover um ambiente de maior transparência e segurança nas transações de combustíveis em Araucária. A proposta não apenas atende às necessidades dos consumidores, mas também está em consonância com os princípios do Código de Defesa do Consumidor. Por estas razões, solicitamos o apoio do Douto Plenário para a aprovação do presente Projeto de Lei, que representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos consumidores e na promoção de práticas comerciais justas e transparentes. III – VOTO Diante de todo o exposto e, com base no que verificou-se através do presente, no que compete à Comissão de Justiça e Redação, SOMOS FAVORÁVEIS AO TRÂMITE DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido a deliberação plenária para apreciação, nos termos do Art. 174 do Regimento Interno desta Câmara. Dessa forma, submeto o parecer para apreciação dos demais membros da comissão. É o parecer. Araucária, 21 de fevereiro de 2025. Francisco Paulo de Oliveira RELATOR CJR O Vereador Celso Nicácio da Silva no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Orgânica do Município de Araucária em seu art. 40 §1º, alínea a, propõe: PROJETO DE LEI Nº 14/2025 “Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de mangueira transparente nos Postos de Abastecimento de Combustíveis situados no Município de Araucária/PR, e dá outras providências.” Art. 1º Os postos de abastecimento de combustíveis situados no Município deverão utilizar mangueiras transparentes nas bombas, a fim de possibilitar a visualização do combustível pelo consumidor e combate à venda de combustíveis adulterados. Art. 2º Os estabelecimentos referidos no art. 1º deverão afixar aviso contendo dizeres explicativos sobre a cor do combustível e ao qual se refere, gasolina, etanol ou diesel. Art. 3º A Infração às disposições desta lei acarretará as sanções contidas no art. 56 da Lei Federal nº. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). Art. 4° Os postos de combustíveis terão prazo de 90 (noventa) dias para adaptarem suas instalações a esta lei. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araucária, 15 de janeiro de 2025. CELSO NICÁCIO DA SILVA Vereador JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei em questão tem o intuito de estabelecer a obrigatoriedade de utilização de mangueira transparente nas bombas de combustível dos postos situados no Município de Araucária/PR. Geralmente os postos contêm mangueiras que não permitem a visualização do combustível que está sendo vendido, o que não raras vezes causa confusões e polêmicas nestes locais. O Código de Defesa do Consumidor traz como direito básico do consumidor informação ampla e ostensiva sobre os produtos e serviços fornecidos no mercado de consumo, in verbis: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (…) III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; Assim, é direito do consumidor ter fácil acesso as informações dos produtos fornecidos, principalmente, em se tratando de combustíveis, quanto sua qualidade e quantidade. Atualmente, de forma corriqueira, é veiculado nos noticiários informações sobre combustíveis adulterados, ou seja, em desacordo com as normas regulamentares em relação a sua qualidade. E ainda, há casos de fraude contra o consumidor, quando é fornecido combustível em menor quantidade do que é informado e pago pelo consumidor, por meio de dispositivos que fraudam a bomba de fornecimento de combustível, conforme se verifica em caso ocorrido na região metropolitana de Curitiba. Dessa forma, a alteração das atuais mangueiras de combustíveis, por transparentes, auxilia o consumidor na fiscalização de quanto combustível esta indo para o tanque do carro, em comparação ao que é informado no visor do equipamento, como também, auxilia na verificação da aparência do combustível fornecido, reduzindo os prejuízos que atualmente assolam os consumidores. Portanto, o presente Projeto de Lei tem o intuito de possibilitar a visualização pelo consumidor do material que está sendo vendido, tornando-o também responsável por verificar se o mesmo está correto, pelo menos do ponto de vista visual. O projeto também obriga que os postos coloquem cartazes explicativos, informando a cor e o combustível correspondente, pois muitos não têm este conhecimento. A grande maioria da população utiliza os combustíveis de forma direta ou indireta, e o prejuízo acaba sendo revertido ao consumidor no caso de gasolina adulterada, que além do pouco rendimento no veículo pode acarretar maiores danos e despesas com manutenção. Por estas razões, e ante o evidente interesse público da presente proposição, voltado ao mercado de consumo, solicito apoio ao Douto Plenário para aprovação do presente. Gabinete do Vereador, 15 de janeiro de 2025. CELSO NICÁCIO DA SILVA Vereador COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo Legislativo nº.9000/2025 Projeto de Lei nº. 19/2025 Relator: Francisco Paulo de Oliveira – União Brasil PARECER N° 24/2025 Da comissão de justiça e redação, sobre o projeto de lei n° 19/2025, de iniciativa do Vereador Fabio Almeida Pavoni que “de Rua Edvino João Czyplicki, no Município de Araucária, conforme especifica” I – RELATÓRIO Vereador Fabio Almeida Pavoni submete à apreciação Plenária o Projeto de Lei em epígrafe que denomina de Rua Edvino João Czyplicki, Logradouro público do Município, conforme especifica. O Projeto de Lei em epígrafe vem acompanhado da justificativa, a qual diz que: “Edvino João Czyplicki nasceu 01/04/1961 em Campina das Pedras, área rural de Araucária. Filho de agricultores, desde cedo aprendeu o valor da terra e o trabalho árduo que ela exige. Aos 25 anos, ele se casou com Tereza. O casal tinha sonhos simples: garantir o sustento da família e oferecer uma boa educação para suas duas filhas, Priscila e Patrícia. Juntos passaram por momentos de dificuldades, mas nunca desistiu. Ele acreditava que, com esforço e perseverança, as boas colheitas viriam. E, de fato, elas vieram. Ele diversificou a produção, plantando além de grãos, verduras. E foi um dos primeiros agricultores da região a comercializar seus produtos no Ceasa. Sem oportunidade de estudar era considerado autodidata na fabricação de máquinas, carretas e outros equipamentos que nas horas vagas gostava de fabricar. Um homem que conhecia a cidade de Araucária como a palma de sua mão, não tinha se quer um lugar em que ele não tivesse um amigo, conhecido ou uma história para contar. Sem dúvidas um araucariense cheio de orgulho dessa terra. Na comunidade em que participava ativamente ficou conhecido pelo trabalho voluntário que fazia, cuidando do cemitério de Campestre caracterizado pela sua competência nas ruas, pelo seu estilo de vida, sempre simples, educado e cativante, sendo motivação para várias gerações de skatistas até hoje. Em 2024, Edvino foi diagnosticado com uma doença e precisou se afastar do trabalho para se tratar, o amor pela terra era tão grande que mesmo internado no hospital dava seus comandos para que a família cuidasse do plantio do trigo e da cebola, seu desejo era fazer a colheita. Seu corpo, porém, não resistiu à luta e dessa vez não pôde fazer a colheita. Ele faleceu em 26 de julho de 2024, deixando para trás uma rica herança de trabalho, sabedoria e dedicação à agricultura. Deixando esposa, duas filhas, genros e quatro netos. Que embora tristes com sua partida, sabem que o legado de Edvino permanece vivo.” É o breve relatório. II – ANÁLISE Compete a Comissão de Justiça e Redação a análise de projetos de lei com matérias refentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e damais, conforme segue: “Art. 52° Compete I – à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as proposições elaboração final, na conformidade do aprovado, salvo as previstas neste Regimento (Art. 154,§ 2° Art. 158; Art 159, inciso III e Art. 163, 2°); Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e Lei Orgânica do Município de Araucária em seu Art 5, I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse local Art. 30 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre matéria da competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito, especialmente sobre: I – legislar sobre assuntos de interesse local: Com isso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de de autoria do Vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,§ 1,a, Lei Orgânica Municipal sobre matérias de interesse local: Art. 40° O processo legislativo compreende a elaboração de: § 1º A iniciativa dos projetos de Lei é de competência: a) do Vereador; A Lei Orgânica do Município de Araucária em seu art. 10, inciso XIII estabelece competência da Câmara Municipal de Araucária deliberar sobre matérias de denominação de logradouros públicos, veja: “Art. 10 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre a matéria da competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito, especialmente sobre: (…) XIII – a denominação e alteração da nomenclatura de próprios, vias e logradouros públicos.” ‘ Destaca-se ainda, que a lei complementar 23/2020 que dispõe sobre o código de posturas do município, traz requisitos para a denominação de logradouros públicos, requisitos esses que devem ser observados pela propositura e está previsto no art. 271 da referida lei. “Art. 271. Para a denominação das vias e logradouros públicos deverão ser obedecidos aos seguintes critérios: I – não poderá ser demasiado extensa, de modo que prejudique a precisão e clareza das indicações; II – não poderá conter nomes de pessoas vivas; III – não poderá haver no Município duas ruas com o mesmo nome; IV – a nomenclatura deverá seguir o padrão da região, como espécies de animais, de plantas, de estados brasileiros e outros, conforme regulamento específico.” Observamos que a propositura cumpre com o estabelecido pelo dispositivo 271, da lei complementar 23/2020, visto que a nomenclatura não é extensa, nos autos do processo legislativo junto com o projeto de lei encontra-se a certidão de óbito de Rua Edvino João Czyplicki. Cumpre ressaltar que a presente proposição atendeu as determinações da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. Por fim, verifica-se que a proposição aqui tratada encontra-se em concordância com os demais aspectos legais exigidos e que competem a esta comissão, não havendo impedimento para a regular tramitação do projeto. III – VOTO Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no que compete à Comissão de Justiça e Redação, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do Projeto de Lei de nº 177/2024. Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o Regimento Interno desta Câmara Legislativa. Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das comissões. É o parecer. Araucária, 27 de fevereiro de 2025. Francisco Paulo de Oliveira RELATOR CJR O Vereador FABIO ALMEIDA PAVONI no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe: PROJETO DE LEI Nº 19/2025 “Denomina de Rua Edvino João Czyplicki, Logradouro público do Município, conforme especifica”. Art. 1.º – Denomina de Rua Edvino João Czyplicki, logradouro público deste município. Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificativa Edvino João Czyplicki nasceu 01/04/1961 em Campina das Pedras, área rural de Araucária. Filho de agricultores, desde cedo aprendeu o valor da terra e o trabalho árduo que ela exige. Aos 25 anos, ele se casou com Tereza. O casal tinha sonhos simples: garantir o sustento da família e oferecer uma boa educação para suas duas filhas, Priscila e Patrícia. Juntos passaram por momentos de dificuldades, mas nunca desistiu. Ele acreditava que, com esforço e perseverança, as boas colheitas viriam. E, de fato, elas vieram. Ele diversificou a produção, plantando além de grãos, verduras. E foi um dos primeiros agricultores da região a comercializar seus produtos no Ceasa. Sem oportunidade de estudar era considerado autodidata na fabricação de máquinas, carretas e outros equipamentos que nas horas vagas gostava de fabricar. Um homem que conhecia a cidade de Araucária como a palma de sua mão, não tinha se quer um lugar em que ele não tivesse um amigo, conhecido ou uma história para contar. Sem dúvidas um araucariense cheio de orgulho dessa terra. Na comunidade em que participava ativamente ficou conhecido pelo trabalho voluntário que fazia, cuidando do cemitério de Campestre. Em 2024, Edvino foi diagnosticado com uma doença e precisou se afastar do trabalho para se tratar, o amor pela terra era tão grande que mesmo internado no hospital dava seus comandos para que a família cuidasse do plantio do trigo e da cebola, seu desejo era fazer a colheita. Seu corpo, porém, não resistiu à luta e dessa vez não pôde fazer a colheita. Ele faleceu em 26 de julho de 2024, deixando para trás uma rica herança de trabalho, sabedoria e dedicação à agricultura. Deixando esposa, duas filhas, genros e quatro netos. Que embora tristes com sua partida, sabem que o legado de Edvino permanece vivo Câmara Municipal de Araucária, 10 de janeiro de 2025. FABIO ALMEIDA PAVONI VEREADOR COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo Legislativo nº.10025/2025 Projeto de Lei nº. 23/2025 Relator: Francisco Paulo de Oliveira – União Brasil PARECER N° 26/2025 Da comissão de justiça e redação, sobre o projeto de lei n° 23/2025, de iniciativa do Vereador Francisco Paulo de Oliveira que Denomina de Praça Laercio Marques de Souza logradouro público do Município, a Praça localizada no jardim Ipês, bairro Capela Velha conforme especifica.” I – RELATÓRIO O presente Projeto de Lei pretende denominar a Praça localizada no jardim Ipês na localidade do Capela Velha, homenageando a pessoa que morava em nosso Município e que foi fundamental para o desenvolvimento do referido bairro. O Projeto de Lei em epígrafe vem acompanhado da justificativa, a qual diz que: “Laercio Marques de Souza – O “ÍNDIO DO JATOBÁ” Nascido dia 04 de setembro de 1964 em Mandaguaçu-PR, filho Luiz de Souza e Alice Marques de Souza Casado com Roseli Gonçalves dos Santos Souza, pai de Sabrina dos Santos Souza, Débora Santos de Souza e Mônica Santos de Souza, avô de Gabrieli de Souza Alves, Ana Beatriz de Souza Alves e Heloisa Souza Clementino. Metalúrgico por mais de 30 anos na empresa Robert Bosch, onde foi diretor de base do Sindicato dos Metalúrgicos da região de Curitiba. Desde 1989 residente em Araucária, no bairro Capela Velha, Moradias Ipês. Desde o início de sua estadia no bairro sempre foi um nome forte nas melhorias da região, onde atuava nas escolas, na comunidade, nos projetos sociais. Amante de futebol, torcedor fanático do São Paulo Futebol Clube, atuou no futebol amador de Araucária pelo clube do Jatobá Futebol Clube. Figura atuante na política, Indío sempre falava do sonho de um dia ser vereador da cidade para poder ajudar melhor a comunidade. Todas as datas comemorativas como Natal, Páscoa e dia das Crianças organizava carreatas para distribuição de doces e brinquedos. Laércio Marques de Souza faleceu dia 13 de agosto de 2022, devido a um câncer aos 57 anos de idade, deixando saudades na família e comunidade.” É o breve relatório. II – ANÁLISE Compete a Comissão de Justiça e Redação a análise de projetos de lei com matérias refentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e damais, conforme segue: “Art. 52° Compete I – à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as proposições elaboração final, na conformidade do aprovado, salvo as previstas neste Regimento (Art. 154,§ 2° Art. 158; Art 159, inciso III e Art. 163, 2°); Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e Lei Orgânica do Município de Araucária em seu Art 5, I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse local Art. 30 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre matéria da competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito, especialmente sobre: I – legislar sobre assuntos de interesse local: Com isso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de de autoria do Vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,§ 1,a, Lei Orgânica Municipal sobre matérias de interesse local: Art. 40° O processo legislativo compreende a elaboração de: § 1º A iniciativa dos projetos de Lei é de competência: a) do Vereador; A Lei Orgânica do Município de Araucária em seu art. 10, inciso XIII estabelece competência da Câmara Municipal de Araucária deliberar sobre matérias de denominação de logradouros públicos, veja: “Art. 10 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre a matéria da competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito, especialmente sobre: (…) XIII – a denominação e alteração da nomenclatura de próprios, vias e logradouros públicos.” Destaca-se ainda, que a lei complementar 23/2020 que dispõe sobre o código de posturas do município, traz requisitos para a denominação de logradouros públicos, requisitos esses que devem ser observados pela propositura e está previsto no art. 271 da referida lei. “Art. 271. Para a denominação das vias e logradouros públicos deverão ser obedecidos aos seguintes critérios: I – não poderá ser demasiado extensa, de modo que prejudique a precisão e clareza das indicações; II – não poderá conter nomes de pessoas vivas; III – não poderá haver no Município duas ruas com o mesmo nome; IV – a nomenclatura deverá seguir o padrão da região, como espécies de animais, de plantas, de estados brasileiros e outros, conforme regulamento específico.” Observamos que a propositura cumpre com o estabelecido pelo dispositivo 271, da lei complementar 23/2020, visto que a nomenclatura não é extensa, nos autos do processo legislativo junto com o projeto de lei encontra-se a certidão de óbito de Laercio Marques de Souza. Cumpre ressaltar que a presente proposição atendeu as determinações da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. Por fim, verifica-se que a proposição aqui tratada encontra-se em concordância com os demais aspectos legais exigidos e que competem a esta comissão, não havendo impedimento para a regular tramitação do projeto III – VOTO Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no que compete à Comissão de Justiça e Redação, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do Projeto de Lei de nº 23/2025. Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o Regimento Interno desta Câmara Legislativa. Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das comissões. É o parecer. Araucária, 27 de fevereiro de 2025. Francisco Paulo de Oliveira RELATOR CJR PROJETO DE LEI Nº 23/2025 Denomina de Praça Laercio Marques de Souza logradouro público do Município, a Praça localizada no jardim Ipês, bairro Capela Velha conforme especifica. Art. 1º Denomina de Praça Laercio Marques de Souza logradouro público ,a Praça localizada no jardim Ipês, bairro Capela Velha Município de Araucária. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Vereador 17 de janeiro de 2025. Francisco Paulo de Oliveira VEREADOR JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei pretende denominar a Praça localizada no jardim Ipês na localidade do Capela Velha, homenageando a pessoa que morava em nosso Município e que foi fundamental para o desenvolvimento do referido bairro. Laercio Marques de Souza – O “ÍNDIO DO JATOBÁ” Nascido dia 04 de setembro de 1964 em Mandaguaçu-PR, filho Luiz de Souza e Alice Marques de Souza Casado com Roseli Gonçalves dos Santos Souza, pai de Sabrina dos Santos Souza, Débora Santos de Souza e Mônica Santos de Souza, avô de Gabrieli de Souza Alves, Ana Beatriz de Souza Alves e Heloisa Souza Clementino. Metalúrgico por mais de 30 anos na empresa Robert Bosch, onde foi diretor de base do Sindicato dos Metalúrgicos da região de Curitiba. Desde 1989 residente em Araucária, no bairro Capela Velha, Moradias Ipês. Desde o início de sua estadia no bairro sempre foi um nome forte nas melhorias da região, onde atuava nas escolas, na comunidade, nos projetos sociais. Amante de futebol, torcedor fanático do São Paulo Futebol Clube, atuou no futebol amador de Araucária pelo clube do Jatobá Futebol Clube. Figura atuante na política, Indío sempre falava do sonho de um dia ser vereador da cidade para poder ajudar melhor a comunidade. Todas as datas comemorativas como Natal, Páscoa e dia das Crianças organizava carreatas para distribuição de doces e brinquedos. Laércio Marques de Souza faleceu dia 13 de agosto de 2022, devido a um câncer aos 57 anos de idade, deixando saudades na família e comunidade. Gabinete do Vereador 17 de janeiro de 2025. Francisco Paulo de Oliveira VEREADOR O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 725/2025 Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a solicitação para que se faça o serviço de obra de recapagem asfáltica da rua João Malinowski, 54, no bairro Santa Regina. JUSTIFICATIVA A referida via encontra-se em más condições de trafegabilidade, com buracos e desgastes no asfalto, o que compromete a segurança de motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres. Além disso, o estado atual da rua pode causar danos a veículos e aumentar o risco de acidentes. Diante da necessidade de melhoria na infraestrutura urbana e da solicitação de moradores da região, solicito que sejam tomadas providências para a execução do recapeamento asfáltico o mais breve possível. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2025. VAGNER CHEFER VEREADOR O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 726/2025 Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, o estudo de viabilidade para a pavimentação asfáltica, calçamento na rua Joana Riecke Rutz, bairro Capela Velha. JUSTIFICATIVA Os moradores da comunidade procuraram este vereador solicitando a pavimentação asfáltica na via pois ela não possui, o que prejudica quem transita por aquela região, tanto motoristas quanto pedestres. Os veículos que por ali passam são danificados devido aos buracos e deformidades na estrada e, em dias de chuva o problema fica ainda pior. Além disso, a poeira levantada com a passagem de veículos pode causar problemas respiratórios aos moradores e pedestres que passam pelo local, causando um prejuízo enorme entre as famílias. Além da pavimentação asfáltica, é necessária também a construção de calçadas acessíveis, serviços de drenagem, paisagismo, lixeiras ecológicas e sinalização. Portanto a conclusão da construção do pavimento nesta rua, certamente amenizará as dificuldades da comunidade, embelezará a cidade e, sobretudo valorizará os patrimônios. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2025. VAGNER CHEFER VEREADOR O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 727/2025 Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a solicitação da revitalização das quadras, e o parquinho infantil na rua Sonia Bodziak, ao lado do Condomínio San Diego, no bairro Capela Velha. JUSTIFICATIVA Os moradores da comunidade procuraram este vereador solicitando a revitalização da quadra esportiva pois o espaço é fundamental para a prática de esportes e lazer, especialmente para as crianças e jovens, mas encontra-se em condições precárias, com telas arrebentadas e as estruturas metálicas que dão sustentação estão todas no chão, as traves dos gols quebradas, e o piso em alguns lugares está danificado. O parquinho infantil está com os balanços arrebentados, precisando de areia no local também(foto em anexo). A revitalização desse espaço contribuirá significativamente para o bem-estar da comunidade, incentivando a prática esportiva, a inclusão social e a prevenção de situação de vulnerabilidade. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2025. VAGNER CHEFER VEREADOR O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 728/2025 Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a solicitação para manutenção na calçada da rua Faisão, no bairro Capela Velha. JUSTIFICATIVA A presente indicação, é uma revindicação dos moradores da região e que tem como objetivo, garantir maior segurança e acessibilidade aos pedestres, especialmente para pessoas com deficiência, idosos e demais cidadãos que utilizam as vias públicas diariamente. Atualmente, a calçada da referida via, próximo ao número 243, no Residencial Jardim das Américas apresenta um grande buraco,(foto anexa), o que dificulta o trânsito de pedestres e compromete a segurança. Importante ressaltar que esse local fica muito próximo ao CMEI Rosene Rodrigues da Silva. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 24 de fevereiro de 2025. VAGNER CHEFER VEREADOR O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 729/2025 Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a solicitação para a realização do serviço de desassoreamento do Rio Passaúna na localidade da Rua Maritaca, Jardim Condor. JUSTIFICATIVA Venho solicitar o serviço de desassoreamento do Rio Passaúna na localidade da Rua Maritaca, Jardim Condor em toda a sua extensão, onde muitos moradores da região nos relataram que com o passar do tempo o rio foi se assoreando, com um aumento de significativo no acúmulo de sedimentos no leito do rio, no lugar citado, o que está causando diversos problemas para os moradores locais e meio ambiente. Com essas chuvas esta alagando toda rua e entrando água até em algumas casas, causando muitos transtornos. Diante dessa situação preocupante, gostaria de solicitar com a máxima urgência o desassoreamento do rio, para evitar futuros danos ainda maiores e garantir a segurança e o bemestar de todos que residem ali. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 24 de Fevereiro de 2025. VAGNER CHEFER VEREADOR O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 730/2025 Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a solicitação de limpeza e desassoreamento do Córrego que deságua no Rio Passaúna, ao lado da rua Coleiro. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição em solicitar o serviço de limpeza e desassoreamento do córrego que passa ao lado da rua Coleiro na Comunidade Favorita e deságua no rio Passaúna, pois o referido córrego encontra-se em uma situação crítica devido ao acúmulo de sedimentos, lixos e vegetação desordenada, o que tem provocado uma série de impactos negativos com essas chuvas excessivas causando enchentes nas áreas mais próximas como as das Comunidades Favorita e Arco-Íris, e já deixou inúmeras famílias desabrigadas, prejudicando o acesso a serviços básicos na saúde pública e à economia local. A água contaminada e a proliferação de doenças como leptospirose e dengue estão entre os riscos que tornam mais grave a situação desses moradores. Por esses motivos junto com as Comunidades solicito que priorizem o atendimento com máquinas no local e implementem ações de longo prazo, como obras de contenção e planejamento para evitar que tragédias como essa se repitam. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 24 de Fevereiro de 2025. VAGNER CHEFER VEREADOR O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 979/2025 Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a solicitação para manutenção do parquinho na rua Faisão, 677, no bairro Capela Velha. JUSTIFICATIVA Essa proposição se justifica pois muitos pais e responsáveis, solicitaram manutenção com urgência do parquinho e a limpeza do terreno. A falta de roçada adequada tem resultado em acúmulo de mato e sujeira, podendo atrair animais peçonhentes e comprometendo a segurança das crianças. Além disso a manutenção periódica dos brinquedos é essencial para evitar acidentes e garantir um espaço seguro para o lazer e desenvolvimento infantil. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 24 de fevereiro de 2025. VAGNER CHEFER VEREADOR O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 980/2025 Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a solicitação para instalação de uma academia ao ar livre, na rua Tangará nº 745, no bairro Capela Velha. JUSTIFICATIVA Essa proposição se justifica pois moradores solicitaram a instalação da academia ao ar livre para atender a demanda da comunidade, que busca espaço adequado para a prática de exercícios físicos ao ar livre. A academia contribuirá para a melhoria da saúde pública, prevenção de doenças e fortalecimento da convivência social, além de ser um equipamento acessível a pessoas de todas as idades. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 25 de fevereiro de 2025. VAGNER CHEFER VEREADOR O vereador Vilson Cordeiro, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 746/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado o expediente ao exmo. Senhor Prefeito Gustavo Botogoski para que, através da Secretaria Municipal competente tomem as devidas providências para a instalação de gradil com mureta no playground situado na Rua Margarida, final da Rua Primavera, bairro Campina da Barra, neste Município. JUSTIFICATIVA A presente solicitação visa atender aos anseios da comunidade local, que clama por melhorias no que tange à segurança e higiene do referido espaço público, destinado ao lazer e recreação infantil. (sugestão de modelo anexo). A instalação do gradil com mureta se faz necessária, primordialmente, para garantir a segurança das crianças que frequentam o playground, evitando o risco de atropelamentos e a entrada de animais, como cães, que podem transmitir doenças, como a sarna, já identificada em crianças que brincam no local. Ademais, a mureta servirá como barreira de contenção da areia do playground, impedindo que a mesma seja arrastada pela chuva, o que causa transtornos e prejuízos ao local. Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. ANEXO Modelo de mureta e gradil. Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2025. Vilson Cordeiro Vereador O vereador Vilson Cordeiro, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 747/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado o expediente ao exmo. Senhor Prefeito Gustavo Botogoski para que, através da Secretaria Municipal competente tomem as devidas providências para a realização de reparos em relação aos buracos da Rua Maranhão , frente aos numerais 2519 e 1168. JUSTIFICATIVA Apresentamos esta Indicação com o intuito de solicitar providências urgentes para a realização de reparos na Rua Maranhão, frente ao n°2519 e ao n°1168. A abertura desses buracos representam um grave risco à segurança dos motoristas, motociclistas e pedestres que transitam diariamente pelo local, por se tratar de uma via com muitos comércios e escola próxima, aumentando consideravelmente a possibilidade de ocorrências de acidentes, alguns de proporções alarmantes. Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 24 de fevereiro de 2025. Vilson Cordeiro Vereador O vereador Vilson Cordeiro, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 748/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado o expediente ao exmo. Senhor Prefeito Gustavo Botogoski para que, através da Secretaria Municipal competente tomem as devidas providências para a realização de reparos em relação aos buracos da Rua Manoel Ribas , próximo ao número 841. JUSTIFICATIVA Apresentamos esta Indicação com o intuito de solicitar providências urgentes para a realização de reparos na Rua Manoel Ribas, próximo ao n°841. A abertura desses buracos representam um grave risco à segurança dos motoristas, motociclistas e pedestres que transitam diariamente pelo local, por se tratar de uma via que liga os dois extremos da cidade, bem com acesso com cidades adjacentes pela Rodovia do Xisto, aumentando consideravelmente a possibilidade de ocorrências de acidentes, principalmente em horários de maior movimento alguns de proporções alarmantes. Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 24 de fevereiro de 2025. Vilson Cordeiro Vereador O vereador Vilson Cordeiro, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 749/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado o expediente ao exmo. Senhor Prefeito Gustavo Botogoski para que, através da Secretaria Municipal competente seja realizada limpeza, roçada em toda área do playground do Jardim Juruá, localizado na Rua Archelau de Almeida Torres, esquina com Rua Presidente Costa e Silva, bairro Campina da Barra. JUSTIFICATIVA Solicitamos que seja realizada limpeza, roçada em toda área do playground do Jardim Juruá, localizado na Rua Archelau de Almeida Torres, esquina com Rua Presidente Costa e Silva, bairro Campina da Barra. Visando assim, atender a demanda das famílias que precisam de um local adequado e seguro para desfrutar de momentos de lazer com seus filhos. Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 24 de fevereiro de 2025. Vilson Cordeiro Vereador O vereador Vilson Cordeiro, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 750/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado o expediente ao exmo. Senhor Prefeito Gustavo Botogoski para que, através da Secretaria Municipal competente tomem as devidas providências para a instalação de gradil com mureta no playground situado na Rua Begônia, frente ao nº 1112, bairro Campina da Barra, neste Município. JUSTIFICATIVA A presente solicitação visa atender aos anseios da comunidade local, que clama por melhorias no que tange à segurança do referido espaço público, destinado ao lazer e recreação infantil. (sugestão de modelo anexo). A instalação do gradil com mureta se faz necessária, primordialmente, para garantir a segurança das crianças que frequentam o playground, evitando o risco de atropelamentos. Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. ANEXO Modelo de mureta e gradil. Câmara Municipal de Araucária, 24 de fevereiro de 2025. Vilson Cordeiro Vereador O vereador Vilson Cordeiro, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 751/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado o expediente ao exmo. Senhor Prefeito Gustavo Botogoski para que, através da Secretaria Municipal competente tomem as devidas providências para a instalação de gradil com mureta no playground situado no Jardim Juruá, Rua Archelau de Almeida Torres, esquina com Rua Presidente Costa e Silva, bairro Campina da Barra. JUSTIFICATIVA A presente solicitação visa atender aos anseios da comunidade local, que clama por melhorias no que tange à segurança e higiene do referido espaço público, destinado ao lazer e recreação infantil (Modelo de mureta e gradil no anexo). A instalação do gradil com mureta se faz necessária, primordialmente, para garantir a segurança das crianças que frequentam o playground, evitando o risco de atropelamentos e a entrada de animais, que podem transmitir doenças, em crianças que brincam no local. Ademais, a mureta servirá como barreira de contenção da areia do playground, impedindo que a mesma seja arrastada pela chuva, o que causa transtornos e prejuízos ao local. Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. ANEXO Modelo de mureta e gradil. Câmara Municipal de Araucária, 24 de fevereiro de 2025. Vilson Cordeiro Vereador O vereador Vilson Cordeiro, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 752/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado o expediente ao exmo. Senhor Prefeito Gustavo Botogoski para que, através da Secretaria Municipal competente que seja realizada a substituição do brinquedo gira-gira que se encontra quebrado no playground localizado na Rua Margarida, final da Rua Primavera, bairro Campina da Barra. JUSTIFICATIVA Essa medida se justifica pela necessidade de garantir a segurança e o bemestar das crianças que frequentam o local, além de promover um ambiente de lazer mais atrativo. A falta de manutenção adequada dos brinquedos de um playground pode acarretar diversos riscos à segurança das crianças, como cortes, fraturas e outros tipos de lesões. Além disso, equipamentos danificados transmitem uma imagem de abandono e descaso por parte do poder público, prejudicando a qualidade de vida da comunidade. A substituição dos brinquedos danificados é fundamental para garantir que o playground continue sendo um local seguro e divertido para as crianças. Equipamentos novos e em bom estado de conservação proporcionam uma experiência de brincar mais prazerosa e estimulante, contribuindo para o desenvolvimento físico, cognitivo e social das crianças. Além disso, a manutenção regular dos playgrounds é essencial para preservar o investimento realizado pela administração pública e prolongar a vida útil dos equipamentos. Ao investir na substituição dos brinquedos danificados, a Prefeitura demonstra seu compromisso com o bem-estar das crianças e com a qualidade dos serviços públicos oferecidos à população. Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 24 de fevereiro de 2025. Vilson Cordeiro Vereador O vereador Vilson Cordeiro, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 753/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado o expediente ao exmo. Senhor Prefeito Gustavo Botogoski para que, através da Secretaria Municipal competente que seja realizada a substituição do brinquedo gira-gira que se encontra quebrado no playground localizado na Estádio do Centro Esportivo Ludovico Bylnoski – Estádio do Tupy , bairro Campina da Barra. JUSTIFICATIVA Essa medida se justifica pela necessidade de garantir a segurança e o bemestar das crianças que frequentam o local, além de promover um ambiente de lazer mais atrativo. A falta de manutenção adequada dos brinquedos de um playground pode acarretar diversos riscos à segurança das crianças, como cortes, fraturas e outros tipos de lesões. Além disso, equipamentos danificados transmitem uma imagem de abandono e descaso por parte do poder público, prejudicando a qualidade de vida da comunidade. A substituição dos brinquedos danificados é fundamental para garantir que o playground continue sendo um local seguro e divertido para as crianças. Equipamentos novos e em bom estado de conservação proporcionam uma experiência de brincar mais prazerosa e estimulante, contribuindo para o desenvolvimento físico, cognitivo e social das crianças. Além disso, a manutenção regular dos playgrounds é essencial para preservar o investimento realizado pela administração pública e prolongar a vida útil dos equipamentos. Ao investir na substituição dos brinquedos danificados, a Prefeitura demonstra seu compromisso com o bem-estar das crianças e com a qualidade dos serviços públicos oferecidos à população. Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 24 de fevereiro de 2025. Vilson Cordeiro Vereador O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 767/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor prefeito, Gustavo Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente, realize a instalação de redutores de velocidade na extensão da rua Olivir Cabrini, em frente ao Armazém Agrodek na Lagoa Grande. Também em frente à Capela São Sebastião, outro em frente ao mercado Frederico, outro em frente ao mercado Lani na região do Capinzal, e o último em frente ao mercado São Francisco na Campina das Palmeiras. JUSTIFICATIVA Essa solicitação é necessária por conta de veículos que circulam em alta velocidade na região, podendo causar possíveis acidentes fatais. A medida a ser tomada para evitar futuras fatalidades é a instalação de redutores de velocidade nas vias públicas obrigando o motorista a respeitar as velocidades ali determinadas. Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2025. ___________________________________________ NILSO VAZ TORRES VEREADOR (Assinado digitalmente) O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 768/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor prefeito, Gustavo Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente, realize a implantação de um ponto de atendimento da URBS e Metrocard no município de Araucária. JUSTIFICATIVA A cidade de Araucária, com sua vasta importância econômica e populacional, enfrenta, como muitas cidades de porte médio, dificuldades no acesso e na utilização de serviços públicos essenciais, especialmente no que diz respeito ao transporte coletivo. O sistema de transporte da URBS (Urbanização de Curitiba S/A) é uma das principais alternativas de mobilidade para os moradores de Araucária que precisam acessar a capital e outras áreas da região metropolitana. Atualmente, grande parte dos moradores de Araucária precisa se deslocar até Curitiba para resolver questões relacionadas ao transporte público, como a recarga de cartões Metrocard ou a solicitação de informações sobre itinerários e horários de ônibus. Esta situação gera custos adicionais e demanda de tempo para a população, além de sobrecarregar os pontos de atendimento já existentes em Curitiba. Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2025. ___________________________________________ NILSO VAZ TORRES VEREADOR (Assinado digitalmente) O vereador CELSO NICÁCIO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 780/2025 Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, solicitando que, por meio das secretarias competentes, sejam tomadas as providências necessárias para a troca de lâmpada no poste da Rua Elvira Sperândio Valentini n° 213 Campina da Barra – Araucária. JUSTIFICATIVA Solicito a substituição da lâmpada no poste localizado na Rua Elvira Sperândio Valentini, nº 213, no bairro Campina da Barra, município de Araucária. A iluminação pública adequada é essencial para garantir a segurança dos moradores, pedestres e motoristas que transitam pela região, prevenindo acidentes e contribuindo para a redução de atos de vandalismo e criminalidade. A falta de iluminação tem causado preocupações na comunidade, especialmente no período noturno, dificultando a visibilidade e aumentando os riscos de incidentes. Diante disso, reforçamos a necessidade da troca da lâmpada o mais breve possível, visando o bem-estar e a segurança de todos. Assim, peço que esta Indicação seja apreciada pelo distinto Plenário e encaminhada à Mesa Diretora para as providências cabíveis junto aos órgãos competentes. Araucária, 19 de Fevereiro de 2025. O vereador CELSO NICACIO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 891/ 2025 Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Exmo. Sr. Prefeito GUSTAVO BOTOGOSKI para que, por intermédio das Secretarias competentes, promova a manutenção da ponte no Parque Cachoeira – Bairro Iguaçu – Araucária. JUSTIFICATIVA Conforme a solicitação de moradores do bairro pelo fato de que o Poder Público tem o dever de garantir infraestrutura adequada e de qualidade, além de segurança e bemestar para os cidadãos araucarienses. Faz-se necessária a solicitação da manutenção da ponte localizada no Parque Cachoeira - Iguaçu Araucária. Essa ponte encontra-se em desconformidade com a norma NR-12, que estabelece critérios para proteção contra quedas, determinando que o guarda-corpo deve possuir espaçamento máximo de 11 centímetros e altura mínima de 110 centímetros, a fim de garantir a segurança das crianças e demais frequentadores. Diante do exposto, solicito ao Douto Plenário que vote favorável a presente indicação, sendo encaminhado a Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis, e seja direcionada ao Executivo para atendimento integral da presente. Sem mais para o momento, reitero meus protestos de elevada estima e considerações aos pares desta Casa e a todos os cidadãos araucarienses. Araucária, 20 de janeiro de 2025. CELSO NICÁCIO DA SILVA Vereador O vereador CELSO NICÁCIO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 892/2025 Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Exmo. Sr. Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio das secretarias competentes, Sugerimos a instalação de uma lombada na Rua Minas Gerais n° 409 – Costeira, no município de Araucária. JUSTIFICATIVA A solicitação se justifica pela grande circulação de pedestres tornando essencial a adoção de medidas para garantir a segurança viária. O fluxo de veículos na via é intenso, e a ausência de redutores de velocidade representa um risco significativo para os transeuntes. A instalação da lombada contribuirá para a redução da velocidade dos veículos, proporcionando um ambiente mais seguro e prevenindo possíveis acidentes. Além disso, sugere-se a sinalização adequada no local, reforçando a necessidade de atenção dos condutores ao transitarem pela área escolar. Diante do exposto, solicito que esta Indicação seja apreciada pelo distinto Plenário e encaminhada à Mesa Diretora para as devidas providências junto aos órgãos competentes. Araucária, 20 de Fevereiro de 2025. CELSO NICACIO DA SILVA Vereador O vereador CELSO NICÁCIO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 893/2025 Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Exmo. Sr. Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio das secretarias competentes, Sugerimos a instalação de uma lombada na Rua Alberto Lesniowski n° 109 – no município de Araucária. JUSTIFICATIVA A solicitação se justifica pela grande circulação de pedestres tornando essencial a adoção de medidas para garantir a segurança viária. O fluxo de veículos na via é intenso, e a ausência de redutores de velocidade representa um risco significativo para os transeuntes. A instalação da lombada contribuirá para a redução da velocidade dos veículos, proporcionando um ambiente mais seguro e prevenindo possíveis acidentes. Além disso, sugere-se a sinalização adequada no local, reforçando a necessidade de atenção dos condutores ao transitarem pela área escolar. Diante do exposto, solicito que esta Indicação seja apreciada pelo distinto Plenário e encaminhada à Mesa Diretora para as devidas providências junto aos órgãos competentes. Araucária, 20 de Fevereiro de 2025. CELSO NICACIO DA SILVA Vereador O vereador Celso Nicacio da Silva no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº894/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI, para que determine à Secretaria Municipal competente, a implementação de uma rotatória ou a instalação de rotatório no cruzamento das Ruas Minas Gerais n° 2875 com a Rua Manoel Ribas, bairro Gralha Azul – Araucária- PR. JUSTIFICATIVA Venho, por meio desta, propor a implementação de uma rotatória no cruzamento das ruas Minas Gerais na altura nº2875 com a Rua Manoel Ribas. A presente solicitação fundamenta-se no elevado fluxo de veículos e pedestres nesse cruzamento, especialmente em horários de pico, que tem gerado transtornos como confusão no tráfego, riscos frequentes de acidentes e dificuldades para a circulação segura e eficiente. A ausência de sinalização adequada compromete não apenas a fluidez do trânsito, mas também a segurança de motoristas, ciclistas e pedestres que utilizam a via diariamente. Requeremos, assim, que seja realizada uma análise técnica no local, a fim de identificar a solução de engenharia de tráfego mais apropriada para a situação. Ressaltamos nossa total disposição para fornecer informações adicionais e colaborar no que for necessário para a concretização dessa medida. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favoravelmente a esta Indicação, para que seja encaminhada à Mesa Diretora e esta adote as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 20 de Fevereiro de 2025. VEREADOR CELSO NICÁCIO DA SILVA O vereador CELSO NICACIO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 951/ 2025 Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Exmo. Sr. Prefeito LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI para que, por intermédio das Secretarias competentes, promova a manutenção das pontes no Parque Cachoeira – Bairro Iguaçu – Araucária. JUSTIFICATIVA Conforme a solicitação de moradores do bairro pelo fato de que o Poder Público tem o dever de garantir infraestrutura adequada e de qualidade, além de segurança e bemestar para os cidadãos araucarienses. Faz-se necessária a solicitação da manutenção das pontes localizadas no Parque Cachoeira - Iguaçu Araucária, se tratando de três pontes localizadas uma na cachoeira e duas guarda corpo localizadas na entrada da aldeia, e na saída da aldeia também está fora da norma NR-12, também a ponte no lago onde ficavam os pedalinhos. Essas pontes encontram-se em desconformidade com a norma NR-12, que estabelece critérios para proteção contra quedas, determinando que o guarda-corpo deve possuir espaçamento máximo de 11 centímetros e altura mínima de 110 centímetros, a fim de garantir a segurança das crianças e demais frequentadores. Diante do exposto, solicito ao Douto Plenário que vote favorável a presente indicação, sendo encaminhado a Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis, e seja direcionada ao Executivo para atendimento integral da presente. Sem mais para o momento, reitero meus protestos de elevada estima e considerações aos pares desta Casa e a todos os cidadãos araucarienses. Araucária, 21 de janeiro de 2025. CELSO NICÁCIO DA SILVA Vereador O vereador CELSO NICACIO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 952/ 2025 Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Exmo. Sr. Prefeito GUSTAVO BOTOGOSKI para que, por intermédio das Secretarias competentes, promova a manutenção das escadarias no Parque Cachoeira – Bairro Iguaçu – Araucária. JUSTIFICATIVA Conforme a solicitação de moradores do bairro pelo fato de que o Poder Público tem o dever de garantir infraestrutura adequada e de qualidade, além de segurança e bemestar para os cidadãos araucarienses. Faz-se necessária a solicitação da manutenção das escadarias que dão acesso ao ginasio localizada no Parque Cachoeira - Iguaçu Araucária. Essas escadarias dão acesso ao ginasio por isso a importância de sua manutenção para que os usuários possam ter segurança ao utilizar das mesmas. Diante do exposto, solicito ao Douto Plenário que vote favorável a presente indicação, sendo encaminhado a Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis, e seja direcionada ao Executivo para atendimento integral da presente. Sem mais para o momento, reitero meus protestos de elevada estima e considerações aos pares desta Casa e a todos os cidadãos araucarienses. Araucária, 21 de janeiro de 2025. CELSO NICÁCIO DA SILVA Vereador O vereador CELSO NICÁCIO e OLIZANDRO JUNIOR no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 953/2025 Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Exmo. Sr. Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio das secretarias competentes, Sugerimos a instituição do Programa Alimento Ambiental no município de Araucária, conforme Lei Municipal nº 2.698/2014 e Decreto nº 37.218. JUSTIFICATIVA A implementação desse programa contribuirá significativamente para a redução do desperdício de alimentos, garantindo o melhor aproveitamento de recursos alimentares e minimizando impactos ambientais. Além disso, possibilitará a ampliação da rede de apoio a pessoas em situação de insegurança alimentar, fortalecendo as políticas públicas municipais de assistência social e meio ambiente. A Lei Municipal nº 2.698/2014 já dispõe sobre a criação do Programa Alimento Ambiental, contudo, sua regulamentação e implementação ainda são necessárias para garantir a eficácia da política pública. O Decreto nº 37.218 estabelece diretrizes adicionais para a operacionalização do programa, mas requer ações concretas para que seus objetivos sejam plenamente alcançados. Diante do exposto, solicito que o Executivo Municipal avalie a viabilidade de instituir e regulamentar o Programa Alimento Ambiental, garantindo sua efetividade e ampliação no município de Araucária. Aproveito a oportunidade para renovar meus votos de elevada estima e consideração. Araucária, 21 de Fevereiro de 2025. CELSO NICACIO DA SILVA Vereador OLIZANDO JOSÉ FERREIRA JUNIOR Vereador O vereador CELSO NICÁCIO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 954/2025 Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Exmo. Sr. Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio das secretarias competentes, Sugerimos que providencie o recuo do meio-fio, localizado na Rua das Flores n° 440 ao 605 , Bairro Costeira, Araucária – PR. JUSTIFICATIVA Cumprimentando-o, dirijo-me a Vossa Senhoria para solicitar a verificação da possibilidade de recuo do meio-fio na Rua das Flores, no trecho compreendido entre os números 440 e 605, conforme solicitação dos munícipes do bairro. Tal pedido fundamenta-se no dever do Poder Público de garantir infraestrutura adequada e de qualidade, promovendo segurança e bem-estar aos cidadãos de Araucária. Faz-se necessária a intervenção da secretaria competente, uma vez que os moradores enfrentam dificuldades relacionadas à segurança ao estacionar na via. O tráfego intenso de ônibus e caminhões frequentemente resulta em colisões com os veículos estacionados na rua. Como alternativa para proteger seus automóveis, muitos motoristas acabam estacionando sobre a calçada, o que, além de representar risco de multa, compromete o fluxo e a mobilidade na região. Diante do exposto, solicito ao Douto Plenário que vote favoravelmente à presente indicação, para que esta seja encaminhada à Mesa Diretora, a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis e direcionada ao Executivo para o devido atendimento. Araucária, 21 de Fevereiro de 2025. CELSO NICACIO DA SILVA Vereador O vereador CELSO NICÁCIO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 955/2025 Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Exmo. Sr. Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio das secretarias competentes, Sugerimos que providencie implantação da Lei Municipal nº 3.830/2022, que institui o Programa Caçamba Social no município de Araucária. JUSTIFICATIVA A implementação desta legislação é fundamental para garantir que a população tenha acesso a um meio adequado de descarte de resíduos, reduzindo a degradação ambiental e promovendo melhores condições de saúde e qualidade de vida para os munícipes. A regulamentação adequada da Lei Municipal nº 3.830/2022 permitirá que o programa seja executado de forma eficaz, beneficiando especialmente famílias de baixa renda e contribuindo para a preservação do meio ambiente. Diante do exposto, solicito que o Executivo Municipal avalie a viabilidade de implantar a Lei Municipal nº 3.830/2022, garantindo sua efetividade e aplicação prática no município de Araucária. Aproveito a oportunidade para renovar meus votos de elevada estima e consideração. Araucária, 21 de Fevereiro de 2025. CELSO NICACIO DA SILVA Vereador O vereador CELSO NICÁCIO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 956/2025 Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Exmo. Sr. Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio das secretarias competentes, Sugerimos que providencie implantação de redutores de velocidade no final da Manoel Ribas n° 3277 com Rua Minas Gerais n° 2875. JUSTIFICATIVA Indico ao Poder Executivo Municipal a necessidade de implantar um redutor de velocidade no cruzamento da Rua Manoel Ribas, n° 3277, com a Rua Minas Gerais, n° 2875, visando garantir a segurança dos pedestres e condutores que transitam pelo local. A instalação do redutor de velocidade se faz necessária devido ao intenso fluxo de veículos na região, que frequentemente trafegam em alta velocidade, colocando em risco a vida dos moradores e pedestres. Além disso, a medida contribuirá para a redução de acidentes e a melhoria da mobilidade urbana. A segurança viária é um dos principais desafios enfrentados pelo município, e a implementação de um redutor de velocidade neste ponto crítico ajudará a prevenir acidentes e proporcionar maior tranquilidade à comunidade local. Muitos moradores têm relatado a necessidade urgente dessa intervenção, dada a recorrência de situações de risco na via. Diante do exposto, solicito que o Executivo Municipal avalie a viabilidade da instalação do redutor de velocidade no local mencionado, promovendo assim um trânsito mais seguro para todos. Aproveito a oportunidade para renovar meus votos de elevada estima e consideração. Araucária, 21 de Fevereiro de 2025. CELSO NICACIO DA SILVA Vereador O vereador CELSO NICACIO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 957/ 2025 Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Exmo. Sr. Prefeito GUSTAVO BOTOGOSKI para que, por intermédio das Secretarias competentes, promova a manutenção dos bancos e placas de sinalização no Parque Cachoeira – Bairro Iguaçu – Araucária. JUSTIFICATIVA Conforme a solicitação de moradores do bairro pelo fato de que o Poder Público tem o dever de garantir infraestrutura adequada e de qualidade, além de segurança e bemestar para os cidadãos araucarienses. Faz-se necessária a solicitação da manutenção dos bancos que encontram-se deteriorados e também das placas de indicação localizada no Parque Cachoeira - Iguaçu Araucária. Essas placas indicando acesso, a fim de garantir a facilidade de localização dentro do parque. Diante do exposto, solicito ao Douto Plenário que vote favorável a presente indicação, sendo encaminhado a Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis, e seja direcionada ao Executivo para atendimento integral da presente. Sem mais para o momento, reitero meus protestos de elevada estima e considerações aos pares desta Casa e a todos os cidadãos araucarienses. Araucária, 21 de janeiro de 2025. CELSO NICÁCIO DA SILVA Vereador O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº825/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, que seja realizada estudo de viabilidade, Suplementação Orçamentaria para Secretaria de trabalho. JUSTIFICATIVA Objetivo é garantir que a Secretaria de Trabalho mantenha o compromisso de atender às exigências de informação demandadas pelos interessados. Nesse contexto, a proposta de suplementação orçamentária visa adequar o orçamento disponível aos objetivos do município, com foco no investimento em qualificação profissional, especialmente em cursos técnicos. Diante disso, solicito ao Distinto Plenário que vote favoravelmente a esta Indicação, para que seja encaminhada à Mesa Diretora, que tomará as providências necessárias. Câmara Municipal de Araucária, 17 de fevereiro de 2025. FABIO RODRIGO PEDROSO VEREADOR O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº874/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, que seja realizada estudo de viabilidade, para implantação de redutor de velocidade (lombada elevada), Rua Ronaldo Pedro Zageski, 148 – Capela Velha, JUSTIFICATIVA Solicito a proposição a pedido da comunidade, a qual relata, que devido a falta de sinalização ou lombada, veículos transitam em alta velocidade, colocando em risco crianças e moradores. Podemos sinalizar que a lombada melhora as condições de acessibilidade e segurança, reduzindo a velocidade dos automóveis e assim melhorando também as condições da via. Dessa forma, solicito ao distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 18 de fevereiro de 2025. FABIO RODRIGO PEDROSO VEREADOR O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº875/2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, que seja realizada estudo de viabilidade, retirada do radar eletrÙnico na BR 476 KM 152. JUSTIFICATIVA Considerando os relatos de moradores locais e os impactos observados com a instalaÁ„o do radar eletrÙnico no KM 152 da BR 476, gostarÌamos de solicitar a revis„o e a retirada do referido equipamento. Diversos motoristas e residentes tÍm relatado que a medida tem causado aumento no tempo de deslocamento, especialmente nos hor·rios de pico, resultando em tr·fego mais lento e, consequentemente, maior risco de incidentes. Embora entendamos a intenÁ„o de garantir um fluxo mais eficiente e reduzir possÌveis acidentes, os transtornos provocados pela lentid„o excessiva do tr·fego tÍm gerado mais dificuldades do que benefÌcios, prejudicando tanto motoristas quanto pedestres. Acreditamos que uma soluÁ„o alternativa, como a reavaliaÁ„o do limite de velocidade ou a instalaÁ„o de sinalizaÁ„o adequada, poderia garantir maior seguranÁa e fluidez, sem a necessidade do radar. Por isso, solicitamos a retirada do radar eletrÙnico no KM 152 da BR 476 e a consideraÁ„o de medidas alternativas que atendam de forma mais equilibrada ‡ seguranÁa vi·ria. Dessa forma, solicito ao distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta indicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa Diretora para tomar as providÍncias cabÌveis. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 18 de fevereiro de 2025. FABIO RODRIGO PEDROSO VEREADOR O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº876/2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, que seja realizada estudo de viabilidade, para mudanÁa do ponto de Ùnibus da Rua: Alagoas, nº 802. JUSTIFICATIVA A mudanÁa no ponto de Ùnibus em quest„o È uma solicitaÁ„o recorrente dos moradores da regi„o, sendo fundamental para resolver uma sÈrie de problemas que afetam diretamente a rotina local. Atualmente, a localizaÁ„o do ponto tem dificultado o acesso dos veÌculos dos moradores ‡s suas residÍncias, o que resulta em congestionamentos frequentes, especialmente durante os hor·rios de pico. Esse cen·rio prejudica n„o sÛ a fluidez do tr·fego, mas tambÈm compromete a seguranÁa vi·ria. A obstruÁ„o do acesso ‡s garagens e a proximidade do ponto com as entradas das casas tÍm causado transtornos constantes, dificultando o tr‚nsito de veÌculos e aumentando o risco de acidentes. AlÈm disso, o ac˙mulo de veÌculos e pessoas no local tem gerado um ambiente propenso ‡ inseguranÁa tanto para motoristas quanto para pedestres. Portanto, a mudanÁa do ponto de Ùnibus para uma localizaÁ„o mais adequada pode trazer benefÌcios significativos, como a melhoria na fluidez do tr·fego local, a reduÁ„o de congestionamentos e o aumento da seguranÁa no entorno. Essa alteraÁ„o n„o apenas facilitar· o acesso ao transporte p˙blico, mas tambÈm contribuir· para uma convivÍncia mais harmoniosa entre os moradores e a infraestrutura urbana. A seguranÁa e o bemestar da comunidade devem ser priorit·rios, e a modificaÁ„o do ponto de Ùnibus È uma medida necess·ria para alcanÁar esses objetivos. Dessa forma, solicito ao distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta indicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa Diretora para tomar as providÍncias cabÌveis. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 19 de fevereiro de 2025. FABIO RODRIGO PEDROSO VEREADOR O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº877/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, que seja realizada estudo de viabilidade, para remanso na Rua: Alagoas, 384. JUSTIFICATIVA Essa proposição se justifica pois os moradores da rua alagoas 384, procuraram o gabinete informando que a via possui um grande fluxo de carro, transporte coletivo e serviços essenciais, que por muitas vezes vem causando transtorno e riscos de colisão. Por esse motivo solicito a construção de remanso que proporcionará uma área de recuo adequada e segura para o embarque e desembarque dos usuários da via, diminuindo riscos de acidentes e garantindo mais organização no tráfego local. Essa medida é fundamental para priorizar a segurança de pedestres e motoristas. A instalação do remanso contribuirá também para a fluidez do trânsito, evitando que veículos estacionem diretamente na via pública ou em locais inapropriados, prejudicando a circulação dos pedestres. Dessa forma, solicito ao distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 20 de fevereiro de 2025. FABIO RODRIGO PEDROSO VEREADOR O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº878/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, que seja realizada estudo de viabilidade, Solicitação de Aquisição de Ventiladores para os CMEIS. JUSTIFICATIVA O vereador, que subscreve essa indicação, após ouvir atentamente as queixas de professores e pais, vem, respeitosamente, na forma regimental, requerer que se digne de remeter a presente indicação ao responsável, a fim de avaliar a necessidade urgente de aquisição de um aumento de ventiladores em (SALAS DE AULAS) para os Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs). A aquisição de ventiladores é considerada imprescindível para a melhoria das condições térmicas nos ambientes dessas unidades, com o objetivo de garantir a climatização adequada nas salas de aula. Este investimento se torna essencial para assegurar um ambiente mais saudável e confortável para as crianças atendidas, especialmente aquelas que necessitam de atendimento em tempo integral. Ressaltamos que a presença de ventiladores nas salas de aula e outros ambientes é fundamental para a melhoria da qualidade do serviço prestado, proporcionando um melhor desempenho no desenvolvimento das atividades pedagógicas e um ambiente mais adequado ao bem-estar das crianças. Diante disso, solicitamos que o referido pedido seja analisado com a devida urgência e que as providências necessárias para a aquisição dos ventiladores sejam tomadas, a fim de proporcionar melhores condições de trabalho aos profissionais da educação e um ambiente mais saudável para as crianças. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. FABIO RODRIGO PEDROSO VEREADOR O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº911/2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, que seja realizada estudo de viabilidade, para aumento de linha do triar na Rua.:Augusto Borkowski ñ campina das pedras. JUSTIFICATIVA Considerando os relatos de moradores locais, aumentar a frequÍncia dos hor·rios de Ùnibus e oferecer mais opÁıes ao longo do dia pode ser uma soluÁ„o bastante eficaz para melhorar a mobilidade e aliviar o impacto na rotina dos moradores. Quando h· poucos hor·rios disponÌveis, especialmente em hor·rios de pico ou fora do hor·rio comercial, as pessoas acabam ficando sobrecarregadas ou atÈ mesmo perdendo compromissos importantes, como trabalho, estudos e consultas mÈdicas. AlÈm disso, Ùnibus em hor·rios alternativos poderiam ajudar a distribuir a demanda de forma mais equilibrada ao longo do dia, evitando superlotaÁ„o nos hor·rios de maior movimento. Isso tambÈm poderia proporcionar mais flexibilidade para quem depende do transporte p˙blico para se deslocar com mais facilidade. Essas aÁıes seriam um alÌvio para os moradores que enfrentam dificuldades di·rias com o transporte, trazendo mais qualidade de vida e eficiÍncia no serviÁo p˙blico. Por isso, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. FABIO RODRIGO PEDROSO VEREADOR O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº912/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, que seja realizada viabilidade de estudo de mudança de ponto de ônibus na Avenida das nações em frente ao Auto-posto Costa. JUSTIFICATIVA A mudança no ponto de Ônibus em questão é uma solicitação recorrente dos moradores da região, sendo fundamental para resolver uma série de problemas que afetam diretamente a rotina local. Atualmente, a localização do ponto tem dificultado o tráfego dos veículos, o que resulta em congestionamentos frequentes, especialmente durante os horários de pico. Esse cenário prejudica a fluidez do tránsito, mas também compromete a segurança viária. A obstrução do acesso tem causado transtornos constantes, dificultando o trânsito de veículos e aumentando o risco de acidentes. Além disso, o acumulo de veículos tem gerado um ambiente propenso a insegurança tanto para motoristas quanto para pedestres. Portanto, a mudança do ponto de Ônibus para uma localização mais adequada pode trazer beneficiosos significativos, como a melhoria na fluidez do trafego local. Dessa forma, solicito ao distinto Plenário que vote favorável a esta indicação„ sendo encaminhada a Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. VEREADOR FABIO RODRIGO PEDROSO O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº913/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que viabilize estudo para criação de um remanso na Rua: Vicente Zapzon do número 102 ao 114. JUSTIFICATIVA Essa proposição se justifica pois os moradores da rua Vicente Zapzon do número 102 ao 114, procuraram o gabinete informando que a via possui um grande fluxo de carro, transporte coletivo e serviços essenciais, que por muitas vezes vem causando transtorno e riscos de colisão. Por esse motivo solicito a construção de remanso que proporcionará uma área de recuo adequada e segura para o embarque e desembarque dos usuários da via, diminuindo riscos de acidentes e garantindo mais organização no tráfego local. Essa medida é fundamental para priorizar a segurança de pedestres e motoristas. A instalação do remanso contribuirá também para a fluidez do trânsito, evitando que veículos estacionem diretamente na via pública ou em locais inapropriados, prejudicando a circulação dos pedestres. Dessa forma, solicito ao distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 24 de fevereiro de 2025. FABIO RODRIGO PEDROSO VEREADOR O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº914/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que viabilize estudo para mudança do ponto de ônibus da Rua: Rio Grande do Sul, nº 481. JUSTIFICATIVA A presente proposição tem como base a solicitação dos moradores da rua Rio Grande do Sul, nº 481, que têm enfrentado constante incômodo devido ao barulho dos veículos ao pararem para embarcar e desembarcar passageiros. Os vizinhos da região têm relatado dificuldades em função do som contínuo e das vibrações causadas pelos ônibus, especialmente durante os horários de pico. Em virtude disso, sugerimos a realocação do ponto de ônibus para a rua Rio Grande do Sul, em frente ao número 401. Este local se encontra em uma área mais afastada das residências e em frente a um muro, o que deverá minimizar significativamente o impacto sonoro para os moradores da região. Anexo a esta solicitação, encaminho uma foto do local sugerido para a realocação, onde o ponto de ônibus poderá atender à demanda de transporte de forma mais eficiente, sem causar transtornos aos vizinhos. Diante do exposto, solicito ao distinto Plenário que vote favoravelmente a esta indicação, que será encaminhada à Mesa Diretora para as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 24 de fevereiro de 2025. FABIO RODRIGO PEDROSO VEREADOR O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº915/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que viabilize estudo para criação de linha do triar na R: Sirio Canso,57. Bairro Costeira. JUSTIFICATIVA Considerando os relatos de moradores locais, a criação da linha de ônibus ofereceria uma solução bastante eficaz para melhorar a mobilidade e aliviar o impacto na rotina dos moradores. O ponto de ônibus disponíveis e longe, as pessoas acabam ficando sobrecarregadas ou até mesmo perdendo compromissos importantes. Além disso, ônibus em horários alternativos poderiam ajudar a distribuir a demanda de forma mais equilibrada ao longo do dia, evitando superlotação nos horários de maior movimento. Isso também poderia proporcionar mais flexibilidade para quem depende do transporte publico para se deslocar com mais facilidade. Essa ação seriam um alívio para os moradores que enfrentam dificuldades diárias com o transporte, trazendo mais qualidade de vida e eficiência no serviço publico. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada a Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 24 de fevereiro de 2025. FABIO RODRIGO PEDROSO VEREADOR O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº991/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que viabilize estudo para Instalação de semáforo Avenida das Araucárias e Luiz Wachowicz, Vila Angélica. JUSTIFICATIVA Considerando os relatos de moradores locais, a solicitação de melhorias para o trecho em questão se faz necessária devido ao grande fluxo de veículos que circula pela região. Este fluxo intenso de tráfego impacta diretamente a mobilidade tanto de motoristas quanto de pedestres. A proximidade do referido trecho com escolas e comércios torna a área ainda mais crítica, uma vez que há um aumento significativo no número de pessoas transitando pela via, o que eleva o risco de acidentes e dificulta o acesso ao local. A situação atual exige uma intervenção urgente para garantir maior segurança e fluidez, beneficiando a comunidade local e proporcionando condições adequadas de tráfego. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada a Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 24 de fevereiro de 2025. FABIO RODRIGO PEDROSO VEREADOR Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº837/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize um estudo de viabilidade para implantação de um “Parque do Idoso”, destinado ao bem-estar, lazer e convivência social. O ambiente contará com espaços para atividades recreativas, equipamentos de ginástica adaptados, pistas de caminhada e outras estruturas que incentivem a atividade física, bem como a realização de atividades culturais, como oficinas de artesanato e aulas de dança, estimulando a interação social e a cidadania ativa. JUSTIFICATIVA A criação do Parque do Idoso é uma medida que demonstra o compromisso da administração municipal com a qualidade de vida dos idosos da cidade, promovendo não apenas o lazer, mas também o bem-estar e a valorização dessa importante parcela da população. Esta ação contribuirá diretamente para um envelhecimento ativo e saudável, incentivando a inclusão social e o respeito às necessidades dessa faixa etária. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2025. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº844/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, solicitando à Secretaria Competente que seja realizado estudo da viabilidade para a instalação de travessas elevadas na Rua Sonia Bodziak na altura da praça do Residencial Canto do Uirapuru no bairro Capela Velha. JUSTIFICATIVA Justifico a solicitação, devido ao elevado número de veículos que transitam pela via em alta velocidade, o que representa um risco iminente para os moradores e pedestres da região. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 19 de Fevereiro de 2025. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº845/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, que sejam disponibilizados os espaços esportivos das escolas municipais, após o período de aulas, para o lazer dos idosos, principalmente para treinamento daqueles que participam dos Jogos da Integração do idoso (JIIDO), acompanhado por um profissional responsável. JUSTIFICATIVA Ao oferecer um ambiente seguro e adequado para a prática de atividades físicas, é possível contribuir para a melhoria da mobilidade, força muscular e equilíbrio dos idosos, prevenindo quedas e doenças crônicas. Além disso, a participação em atividades esportivas estimula a convivência social, proporcionando momentos de integração e convivência, fundamentais para combater a solidão e o isolamento social, comuns nesta fase da vida. A prática regular de exercícios também está associada à melhora da saúde mental, combatendo sintomas de ansiedade e depressão. O acompanhamento de um profissional especializado é essencial para garantir a segurança dos idosos, respeitando suas limitações físicas e orientando as atividades de forma apropriada. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2025. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº847/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio das secretarias competentes, realize o serviço de roçada na Rua Aleixo Budziak no bairro Cachoeira. JUSTIFICATIVA A medida é necessária para melhorar a visibilidade, a segurança dos pedestres e motoristas, além de prevenir a proliferação de insetos e animais peçonhentos. Dessa forma, solicito ao distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 19 de Fevereiro de 2025. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº848/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize um estudo de viabilidade para implantação de um Chatbot, para melhor agilidade e praticidade aos usuários do transporte coletivo, que poderão realizar uma série de serviços, como recarregar e consultar saldo, regularizar pendências nos cartões de débito e crédito e bloquear o cartão, tudo pelo WhatsApp, 24 horas por dia. JUSTIFICATIVA A implantação do Chatbot via WhatsApp trará benefícios tanto para os usuários, proporcionando maior comodidade e autonomia, quanto para a empresa responsável pelo transporte coletivo, que verá uma melhora na eficiência operacional e no relacionamento com quem utiliza estes serviços. A realização de um estudo de viabilidade é essencial para avaliar a implementação dessa solução de forma estratégica, garantindo a sua viabilidade técnica, financeira e operacional. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2025. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº849/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, solicitando à Secretaria Competente que promova realização de serviços conserto do sistema de água pluvial no cruzamento das ruas Cámelias e Greveilha - Campina da Barra. JUSTIFICATIVA A falta de escoamento adequado pode ocasionar erosões no solo e aumentar os riscos de acidentes, representando uma preocupação tanto para pedestres quanto para motoristas que trafegam pelo local. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2025. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, Os vereadores Fabio Pavoni e Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresentam a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº850/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize um estudo de viabilidade para a colocação de pedalinhos no lago do Parque Cachoeira. JUSTIFICATIVA Os pedalinhos serão mais uma opção de diversão para a comunidade, oferecendo uma forma divertida e segura de lazer para pessoas de todas as idades. A instalação desses pedalinhos contribuirão para aumentar a atratividade do Parque Cachoeira, potencializando o turismo local, sendo um grande atrativo para famílias e turistas. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 20 de fevereiro de 2025. Fabio Pavoni Sebastião Valter Fernandes Vereador Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº852/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize um estudo de viabilidade para a instalação de um ponto de ônibus coberto na marginal da Rodovia do Xisto, próximo ao número 6889, no sentido Curitiba. JUSTIFICATIVA A falta de cobertura nos pontos de ônibus expõe os passageiros às condições climáticas adversas, comprometendo o conforto e a segurança durante a espera. A instalação de um ponto de ônibus coberto garantirá maior proteção, incentivando o uso do transporte coletivo e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos usuários. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 20 de fevereiro de 2025. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº853/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, que realize a recuperação da manta asfáltica, tipo (tapa buraco), na Rua Manoel Ribas, próximo ao Auto Posto Fialla. JUSTIFICATIVA Solicitamos com urgência o atendimento no local indicado, por se tratar de um apelo da comunidade, pois é de extrema necessidade para evitar acidentes e depreciação do veículo. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 20 de Fevereiro de 2025. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº900/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, que seja realizada a revitalização e a confecção de calçada na rua Pref. Aleixo Grebos, no bairro Fazenda Velha, garantindo a acessibilidade plena no local. JUSTIFICATIVA A revitalização e a confecção de calçadas na Rua Prefeito Aleixo Grebos, são fundamentais para garantir a acessibilidade plena, oferecendo segurança e conforto para pedestres, incluindo pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A melhoria da infraestrutura viária contribuirá para a mobilidade urbana, prevenindo acidentes e promovendo a inclusão, além de atender às exigências legais de acessibilidade. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 20 de fevereiro de 2025. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº901/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, que seja aplicada a Lei Complementar n° 23, de 22 de outubro de 2020, sobre o uso de focinheira em animais de raças agressivas, conforme cita o artigo 74. JUSTIFICATIVA A aplicação da Lei Complementar n° 23, de 22 de outubro de 2020, visa garantir a segurança pública e prevenir acidentes envolvendo animais de raças identificadas como agressivas, é uma medida preventiva que busca minimizar riscos de ataques a pessoas e outros animais, promovendo um ambiente mais seguro e controlado para todos. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 20 de fevereiro de 2025. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº902/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja realizada a Arborização em toda a extensão da Rua Prefeito Aleixo Grebos – Fazenda Velha. JUSTIFICATIVA A arborização é essencial a qualquer planejamento urbano e tem funções importantíssimas como: propiciar sombra, purificar o ar, atrair aves, diminuir a poluição sonora, constituir fator estético e paisagístico, diminuir o impacto das chuvas, contribuir para o balanço hídrico, valorizar a qualidade de vida local, assim como economicamente as propriedades ao entorno. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 20 de fevereiro de 2025. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº903/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja realizada a Arborização no canteiro entre as Rua Luiz Armando Ohpis e Roque Saad, localizadas no bairro Fazenda Velha. JUSTIFICATIVA A arborização é essencial a qualquer planejamento urbano e tem funções importantíssimas como: propiciar sombra, purificar o ar, atrair aves, diminuir a poluição sonora, constituir fator estético e paisagístico, diminuir o impacto das chuvas, contribuir para o balanço hídrico, valorizar a qualidade de vida local, assim como economicamente as propriedades ao entorno. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 20 de fevereiro de 2025. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº904/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, solicitante à Secretaria Competente que promova a realização do serviço de pintura na pista do parque cachoeira, com as demarcações devidas para cada modalidade, (caminhada, corrida e ciclismo). JUSTIFICATIVA Essa medida proporcionará mais organização, segurança e conforto aos usuários, evitando conflito entre os praticantes e incentivando o uso adequado do espaço público. Além disso, a sinalização contribuirá para a melhor fluidez dos praticantes de atividades físicas, promovendo uma convivência harmônica. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 21 de fevereiro de 2025. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº905/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, que seja implantado um parquinho infantil adaptado para as crianças com deficiência, no CMEI Jihad Hissam Dehaini, localizado no bairro Costeira. JUSTIFICATIVA A implantação de um parquinho infantil adaptado é essencial para garantir a inclusão e o desenvolvimento integral das crianças com deficiência. Um espaço acessível permite que todas as crianças, independentemente de suas limitações, possam brincar, interagir e desenvolver habilidades motoras, cognitivas e sociais. Além disso, promove a conscientização da comunidade escolar sobre a importância da igualdade de oportunidades, contribuindo para a construção de um ambiente mais inclusivo e acolhedor para todos. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 24 de fevereiro de 2025. Fabio Pavoni Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto GABINETE DO VEREADOR FRANCISCO PAULO OLIVEIRA O Vereador Francisco Paulo de Oliveira, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO N°843/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a revitalização do asfalto na Rua Pelicano entre a rua Saracura até a ligação à Rua Valério Sobânia. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, tendo em vista que é o único trecho que está com o asfalto danificado devido ser muito utilizado por caminhões que trafegam até o Pátio da Empresa Berneck. Assim solicito o apoio e voto dos nobres vereadores que compõe esta Casa de Leis para que possamos viabilizar o espaço para nosso cidadão araucariense. Araucária, 20 de fevereiro de 2025 Francisco Paulo de Oliveira Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto GABINETE DO VEREADOR FRANCISCO PAULO OLIVEIRA O Vereador Francisco Paulo de Oliveira, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO N°895/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente um estudo Técnico para implantação de dispositivo redutor de velocidade na rua Pelicano nas proximidades do Residencial dos Lírios (número 1151). JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, sendo a utilização desses dispositivos essencial para garantir a segurança no trânsito, pois eles ajudam a controlar a velocidade dos veículos e a reduzir os riscos de acidentes. Além disso, também auxiliam na conscientização dos condutores sobre a importância de respeitar os limites de velocidade e as normas de trânsito. O cruzamento citado acima é muito frequentado por pedestres e os veículos passam em velocidades acima do permitido. Em síntese, o equipamento responsável por controlar a velocidade em determinada via é indispensável para garantir a segurança no trânsito para assim evitar acidentes e proteger a integridade física de todos os usuários da via. Assim solicito o apoio e voto dos nobres vereadores que compõe esta Casa de Leis para que possamos viabilizar o espaço para nosso cidadão araucariense. Araucária, 20 de fevereiro de 2025 Francisco Paulo de Oliveira Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto GABINETE DO VEREADOR FRANCISCO PAULO OLIVEIRA O Vereador Francisco Paulo de Oliveira, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO N° 896/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente a viabilidade da Extensão do Horário de Atendimento na UBSF Dr. Silvio Roberto Skraba, com o intuito de facilitar o acesso da população aos serviços de saúde. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição objetivando suprir a necessidade dos usuários da rede de saúde pública municipal, destacando o fato de poderem agendar consultas fora do horário comercial, quando não estão mais trabalhando. A possibilidade de atenuarmos o atendimento em saúde no município, buscando alternativas para o atendimento de consultas e o consequente alívio de atendimento no UPA. Assim solicito o apoio e voto dos nobres vereadores que compõe esta Casa de Leis para que possamos viabilizar o espaço para nosso cidadão araucariense. Araucária, 21 de fevereiro de 2025 Francisco Paulo de Oliveira Vereador O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 0856/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, nos termos desta indicação, para que seja realizada implantação de redutor de velocidade próximo a Rua: Maringá 847, Iguaçu. JUSTIFICATIVA A implantação de um redutor de velocidade na Rua Maringá é necessária para atender ao pedido dos moradores, que têm observado o trânsito de veículos em alta velocidade na via. Essa medida visa aumentar a segurança dos pedestres e reduzir o risco de acidentes. A instalação do redutor contribuirá para um tráfego mais seguro e tranquilo, promovendo a qualidade de vida na comunidade. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis Câmara Municipal de Araucária, 17 de Fevereiro de 2025 Leandro Andrade Preto VEREADOR O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 857/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, Solicitando que determine à Secretaria Municipal competente a realização de roçada e limpeza do mato ao redor do CMEI Campina da Barra. JUSTIFICATIVA A vegetação ao redor do CMEI Campina da Barra encontra-se alta, representando riscos para as crianças, funcionários e pais que frequentam a unidade. O mato excessivo pode abrigar insetos, roedores e outros animais peçonhentos, além de comprometer a segurança e a higiene do ambiente escolar. Diante disso, solicita-se que a roçada e a limpeza sejam realizadas com urgência, garantindo um ambiente mais seguro e adequado para as crianças e toda a comunidade escolar. Câmara Municipal de Araucária, 17 de Fevereiro de 2025. LEANDRO ANDRADE PRETO VEREADOR O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 0858/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, nos termos desta indicação, para que seja realizada roçada no Fórum do Trabalho de Araucária. JUSTIFICATIVA A roçada no entorno do Fórum do Trabalho é necessária para garantir a segurança, a acessibilidade e a conservação do espaço público. O mato alto pode facilitar a proliferação de insetos e animais peçonhentos, além de prejudicar a visibilidade. A manutenção regular também contribui para a preservação estética e patrimonial do local, proporcionando um ambiente mais organizado e seguro para todos. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis Câmara Municipal de Araucária, 18 de Fevereiro de 2025 Leandro Andrade Preto VEREADOR O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 859/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, Solicitando que determine à Secretaria Municipal competente a realização de roçada e a construção de calçadas para pedestres em toda a extensão da Rua Paranapanema, no bairro Iguaçu. JUSTIFICATIVA A Rua Paranapanema, no bairro Iguaçu, apresenta mato alto em toda a sua extensão, prejudicando a mobilidade de pedestres e motoristas, além de comprometer a segurança e a organização urbana. O crescimento excessivo da vegetação tem dificultado a passagem de pedestres, forçando-os a caminhar pela via, o que aumenta significativamente o risco de acidentes. Além disso, a ausência de calçadas adequadas agrava a situação, dificultando a acessibilidade de idosos, crianças e pessoas com mobilidade reduzida. A construção de calçadas nessa via é fundamental para proporcionar mais segurança e conforto à população, garantindo um trajeto adequado para os pedestres. Diante disso, solicitamos que as providências necessárias sejam tomadas com a maior brevidade possível. Câmara Municipal de Araucária, 18 de Fevereiro de 2025. LEANDRO ANDRADE PRETO VEREADOR O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 860/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, Solicitando que determine à Secretaria Municipal competente a criação de redutores de velocidade (lombadas) na Rua Anastácio Flizikowski. JUSTIFICATIVA Moradores da Rua Anastácio Flizikowski têm relatado preocupação com o excesso de velocidade dos veículos que trafegam pela via, colocando em risco a segurança de pedestres e motoristas. A falta de um mecanismo eficiente de controle de velocidade aumenta o risco de acidentes, especialmente em horários de maior movimentação. A implantação de redutores de velocidade ou lombadas se faz necessária para garantir a segurança da população local, reduzindo a imprudência dos condutores e promovendo um tráfego mais seguro e organizado. Diante disso, solicitamos que as providências necessárias sejam tomadas com urgência. Câmara Municipal de Araucária, 18 de Fevereiro de 2025. LEANDRO ANDRADE PRETO VEREADOR O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 0861/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que seja realizada revitalização das calçadas com sinalização apropriada e demais acessórios, acessibilidade universal e paisagismo em toda extensão da via, e implantação de recuo para estacionamento de veículos, nas Ruas Iguaçu, Honestálio Guimarães, Marcio Ubaldino, Padre Francisco Starczinski, Antônio França e Imbraim Antônio Mansur. Bairro Centro. JUSTIFICATIVA Justifica-se a proposição, é dever do Poder Público garantir infraestrutura adequada e de qualidade, bem-estar, além de garantir os direitos básicos como transporte e mobilidade, segurança, saúde para os cidadãos de Araucária. Apresentando a necessidade da revitalização das calçadas e implantação de recuo para estacionamento de veículos, as ruas citadas acima estão localizadas no centro da cidade onde possui vários comércios além de servirem de acesso a Delegacia de Araucária, possuindo grande fluxo de pessoas transitando. Grande parte do calçamento das ruas citadas, se encontra em condições precárias, dificultando a circulação de pedestres, agravando o acesso a cadeirantes, que acabam optando por utilizar a rua. Com a ausência de estacionamento, constantemente motoristas estacionam nos dois lados da rua, dificultando assim o tráfego de veículos, colocado em risco pedestres, motoristas e clientes dos comércios locais. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 19 de Fevereiro de 2025 Leandro Andrade Preto VEREADOR O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 0863/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, nos termos desta indicação, para que seja realizado racapeamento do buraco na R. Diógenes Brasil Lobato, em frente ao Estádio Pedro N. Pizzatto.enes Brasil Lobato JUSTIFICATIVA O recapeamento do buraco na Rua Diógenes Brasil Lobato é essencial para garantir a segurança dos motoristas e pedestres, evitar danos aos veículos e prevenir acidentes. Além disso, a manutenção adequada das vias melhora a mobilidade urbana e contribui para a conservação da infraestrutura pública. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 19 de Fevereiro de 2025 Leandro Andrade Preto VEREADOR O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 0864/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, nos termos desta indicação, para que seja colocada placa de “pare” na R. Maringá esquina com Av Curitiba. JUSTIFICATIVA A instalação da placa de “pare” na esquina da Av. Curitiba com a Rua Maringá é essencial para aumentar a segurança no trânsito. Essa medida visa reduzir a velocidade dos veículos e garantir que os motoristas parem e observem a via, prevenindo acidentes e melhorando a segurança na área. A placa atenderá à demanda dos moradores por um tráfego mais seguro e controlado. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 19 de Fevereiro de 2025 Leandro Andrade Preto VEREADOR O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 0865/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, nos termos desta indicação, para que seja realizada limpeza e roçada pela extensão da R. Attilio Bosquette, no Costeira. JUSTIFICATIVA A roçada na extensão da Rua Attilio Bosquette é necessária devido ao crescimento excessivo de mato que tem tomado conta da calçada, comprometendo a acessibilidade e a segurança dos pedestres. A manutenção adequada do espaço público é fundamental para garantir um ambiente limpo e seguro, além de promover a valorização da área e o bem-estar da comunidade. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 19 de Fevereiro de 2025 Leandro Andrade Preto VEREADOR O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 867/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, Solicitando que determine à Secretaria Municipal competente a realização de limpeza na Rua Mato Grosso, nas proximidades do número 810. JUSTIFICATIVA A Rua Mato Grosso, próximo ao número 810, apresenta acúmulo de sujeira e mato alto, dificultando a circulação de pedestres e comprometendo a segurança dos moradores. A falta de manutenção adequada pode favorecer a proliferação de insetos e animais indesejáveis, além de prejudicar a mobilidade na via. Diante da necessidade de garantir um ambiente mais limpo e seguro para a população, solicitamos que as providências sejam tomadas com a maior brevidade possível. Câmara Municipal de Araucária, 19 de Fevereiro de 2025. LEANDRO ANDRADE PRETO VEREADOR O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 0870/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, nos termos desta indicação, para que seja realizada roçada e limpeza da Rua: Av da natureza no Campina da Barra. JUSTIFICATIVA Solicita-se a roçada e limpeza da Rua: Av da Natureza devido ao crescimento excessivo do mato, que compromete a segurança de pedestres e motoristas, favorece a proliferação de animais peçonhentos e prejudica a estética urbana. Além disso, a vegetação densa pode obstruir o escoamento de águas pluviais. A intervenção é necessária para garantir um ambiente mais seguro e organizado. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis Câmara Municipal de Araucária, 20 de Fevereiro de 2025 Leandro Andrade Preto VEREADOR O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 871/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, Solicitando que determine à Secretaria Municipal competente que seja realizada a manutenção e o reparo de buracos na Avenida Manoel Ribas, no trecho entre as duas rotatórias próximas ao Parque Cachoeira, na via sentido bairro CSU. JUSTIFICATIVA O referido trecho apresenta buracos que comprometem a segurança dos motoristas, ciclistas e pedestres. A deterioração do asfalto pode causar acidentes e prejuízos aos condutores, além de dificultar a mobilidade urbana. Diante disso, solicito providências urgentes para garantir a segurança e a qualidade da via. Câmara Municipal de Araucária, 20 de Fevereiro de 2025. LEANDRO ANDRADE PRETO VEREADOR O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 872/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, Solicitando que determine à Secretaria Municipal competente que seja realizada a manutenção da calçada localizada na Rua Capivari, no bairro Iguaçu, altura do número 622. JUSTIFICATIVA O morador local relatou que, em períodos de chuvas intensas, o buraco na calçada volta a aparecer, o que pode indicar problemas na estrutura ou na drenagem da via. Diante disso, é necessário que seja realizada uma vistoria para verificar se a rede fluvial está corretamente instalada e funcionando de maneira adequada. A manutenção da calçada é essencial para garantir a segurança dos pedestres e prevenir possíveis acidentes, além de evitar recorrentes problemas estruturais causados pelas chuvas. Sendo assim, solicitamos a atenção do setor competente para que sejam tomadas as providências cabíveis o quanto antes. Câmara Municipal de Araucária, 20 de Fevereiro de 2025. LEANDRO ANDRADE PRETO VEREADOR O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 873/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, Solicitando que determine à Secretaria Municipal competente a realização da poda de uma árvore localizada na Rua José Túlio, nº 128, devido à sua proximidade com a rede de energia elétrica. JUSTIFICATIVA A árvore mencionada está muito próxima à fiação elétrica, representando um risco de danos à rede de energia, podendo causar curtos-circuitos, quedas de energia e até mesmo acidentes em caso de galhos caírem sobre os fios. Além disso, em dias de vento forte ou tempestades, o risco de incidentes se torna ainda maior, colocando em perigo os moradores da região. Diante disso, solicita-se que a poda seja realizada com urgência, a fim de prevenir possíveis danos e garantir a segurança da população e do fornecimento de energia elétrica Câmara Municipal de Araucária, 21 de Fevereiro de 2025. LEANDRO ANDRADE PRETO VEREADOR O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 0931/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, sugerindo providências do órgão competente visando adoção de medidas para melhorar a segurança no Cemitério Municipal Jardim Independência, com o objetivo de prevenir atos de vandalismo e outros crimes. JUSTIFICATIVA A implantação de medidas de segurança no Cemitério Municipal Jardim Independência é fundamental para prevenir atos de vandalismo e outros crimes que ocorrem na área. Além de iluminação adequada e patrulhamento regular, o aumento do muro ao redor do cemitério é uma medida crucial para reforçar a proteção do local. Essa ação garantirá a preservação da memória dos entes queridos e proporcionará um ambiente mais seguro e respeitoso para os visitantes, promovendo a tranquilidade e a segurança na comunidade. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 21 de Fevereiro de 2025 Leandro Andrade Preto VEREADOR O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 932/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, Solicitando que determine à Secretaria Municipal competente a realização de roçada na Rua Guadalajara esquina com Fernando Suckow. JUSTIFICATIVA A vegetação local tem crescido de forma excessiva, o que impede a circulação de pedestres e pode comprometer a segurança na área. Por se tratar de um cruzamento, a falta de visibilidade causada pelo mato pode resultar em acidentes, colocando em risco a integridade de motoristas e pedestres. Câmara Municipal de Araucária, 21 de Fevereiro de 2025. LEANDRO ANDRADE PRETO VEREADOR O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 0935/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a criação de vagas de estacionamento na Rua Miguel Gavleta, mediante a realização de remanso lateral ou vagas em 45°, de modo a liberar espaço da via. Além disso, solicita-se a execução de calçamento na via, especialmente na área localizada atrás do Colégio Helena Wysocki, onde o fluxo de veículos, crianças e pedestres é intenso. JUSTIFICATIVA Justifica-se A proposta visa melhorar a organização do tráfego na região, oferecendo mais segurança para motoristas e pedestres, além de facilitar o acesso à escola. A implementação de vagas de estacionamento em 45° ou com remanso lateral contribuirá para otimizar o espaço viário, reduzindo congestionamentos e riscos de acidentes. O calçamento da área garantirá mais acessibilidade para os pedestres, promovendo um ambiente urbano mais seguro e funcional para a população. Câmara Municipal de Araucária, 24 de Fevereiro de 2025 Leandro Andrade Preto VEREADOR O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 0936/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine a Secretaria Municipal competente, para que seja realizada a limpeza e manutenção do parquinho no fim da Rua Primavera, esquina com a Rua Margarida, no Campina da Barra. JUSTIFICATIVA A limpeza e manutenção do parquinho no fim da Rua Primavera são essenciais para garantir a segurança e o bem-estar das crianças e famílias que utilizam o espaço. Com o aumento da demanda da população, é urgente proporcionar um ambiente limpo e seguro, livre de sujeira e possíveis riscos. Além disso, um parquinho bem cuidado incentiva a convivência comunitária e promove a saúde e o lazer. Portanto, a ação imediata de limpeza e manutenção é fundamental para atender às necessidades da comunidade e preservar a qualidade de vida local. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 24 de Fevereiro de 2025 Leandro Andrade Preto VEREADOR O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 881/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente, seja feito a realização de reparos urgentes no toldo localizado na entrada do Posto de Saúde do bairro Colônia Cristina. JUSTIFICATIVA O toldo em questão encontra-se danificado e não tem cumprido sua função de proteger contra sol e chuva. Essa situação tem gerado desconforto para as pessoas que frequentam a unidade de saúde, especialmente para os pacientes, que necessitam de condições adequadas de acolhimento e proteção. Diante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 19 de Fevereiro de 2025. (Assinado digitalmente) EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Vereador O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 883/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente, realize a troca da lâmpada do poste de iluminação pública localizado na Av. Independência, 4877 - Porto das Laranjeiras. JUSTIFICATIVA A falta de iluminação na referida localidade coloca os moradores da região em risco e dificulta a visibilidade. Solicitamos que a lâmpada do referido poste seja trocada, visto que está queimada. Tal ação objetiva trazer mais segurança a fácil acesso aos moradores. Diante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 19 de Fevereiro de 2025. (Assinado digitalmente) EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Vereador O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 973/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que através da Secretaria Municipal competente, seja realizada a poda das árvores localizadas em frente ao endereço: Av. Dr. Vítor do Amaral, 391 – Centro. JUSTIFICATIVA Solicito a poda das árvores, tendo em vista que o feito do mesmo gera segurança para a população do local mencionado. Diante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 24 de Fevereiro de 2025. (Assinado digitalmente) EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Vereador O Vereador Gilmar Carlos Lisboa, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de leis, submete à apreciação da Câmara Municipal de Araucária a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 886/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a adoção de providências para o bloqueio do acesso utilizado irregularmente por motoristas de carros e caminhões na passagem do canteiro da Avenida das Araucárias, no KM 6, sentido a Rod. Do Xisto, próximo ao semáforo com a Avenida dos Pinheirais. JUSTIFICATIVA Esse acesso não autorizado tem gerado riscos à segurança viária, além de comprometer a fluidez do trânsito na região. Motoristas têm utilizado essa passagem de forma indevida, principalmente quando ocorre o fechamento do semáforo, o que pode ocasionar acidentes e prejudicar a mobilidade de pedestres e demais condutores que trafegam regularmente pelo local. Seguem imagens anexadas sobre o acesso em questão. Diante disso, solicitamos a instalação de barreiras físicas ou outra medida cabível para impedir essa prática, garantindo a ordem e a segurança no trânsito da área mencionada. Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2025. GILMAR LISBOA DO SINDIMONT VEREADOR O Vereador Gilmar Carlos Lisboa, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de leis, submete à apreciação da Câmara Municipal de Araucária a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 887/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, o estudo de viabilidade para a realização e implantação do CENTRO DE INCUBAÇÃO E ACELERAÇÃO DE STARTUPS E PEQUENAS EMPRESAS no Município de Araucária, Estado do Paraná. JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei para estudo de viabilidade, cuja minuta segue anexa, visa impulsionar o ecossistema de startups e pequenas empresas por meio da criação de um Centro de Incubação e Aceleração no município de Araucária, Estado do Paraná, fomentando o empreendedorismo, incentivando a inovação e promovendo a inserção de novos produtos e serviços no mercado. A cidade, que se destaca por sua forte presença industrial e pelo grande número de cultivadores da agricultura familiar, possui um ambiente propício para o desenvolvimento de negócios inovadores. O apoio oferecido pelo Centro contribuirá para o fortalecimento da economia local, a geração de empregos e o desenvolvimento tecnológico do município. Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2025. GILMAR LISBOA DO SINDIMONT VEREADOR ANEXO MINUTA DE PROJETO DE LEI Nº XX/2025 Dispõe sobre a implantação do Centro de Incubação e Aceleração de Startups e Pequenas Empresas no Município de Araucária, Estado do Paraná, e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído o Centro de Incubação e Aceleração de Startups e Pequenas Empresas no município de Araucária, Estado do Paraná, com o objetivo de fomentar o empreendedorismo, incentivar a inovação e promover a inserção de novos produtos e serviços no mercado. Art. 2º O Centro de Incubação e Aceleração terá as seguintes atribuições: I - Disponibilizar infraestrutura adequada para o desenvolvimento das atividades empresariais, incluindo espaços de coworking, laboratórios e salas de reunião; II - Oferecer programas de mentoria, consultoria e capacitação para os empreendedores e suas equipes; III - Intermediar o acesso a recursos financeiros, incluindo linhas de crédito, subvenções econômicas e incentivos fiscais; IV - Facilitar parcerias entre startups, pequenas empresas, investidores e instituições de pesquisa e ensino; V - Estabelecer cooperações com entes públicos e privados para fomentar a inovação e a competitividade; VI - Desenvolver programas de aceleração para startups e pequenas empresas com alto potencial de crescimento; VII - Incentivar o desenvolvimento de negócios inovadores voltados ao setor industrial e à agricultura familiar, setores estratégicos da economia de Araucária. Art. 3º O Centro de Incubação e Aceleração poderá ser implementado por meio de parcerias público-privadas, convênios com universidades, institutos de pesquisa e organismos nacionais e internacionais. Art. 4º Poderão participar do programa de incubação e aceleração startups e pequenas empresas que atendam aos seguintes requisitos: I - Apresentar proposta inovadora em produto, serviço ou modelo de negócio; II - Estar formalmente constituídas e em situação regular junto aos órgãos competentes; III - Comprometer-se a participar das atividades promovidas pelo Centro. Art. 5º O financiamento do Centro de Incubação e Aceleração será realizado por meio de: I - Recursos do orçamento da União, Estado e do Município; II - Parcerias com entidades privadas, nacionais e internacionais; III - Receitas provenientes de serviços prestados pelo Centro; IV - Doações e subvenções econômicas. Art. 6º A estrutura administrativa do Centro de Incubação e Aceleração será composta por: I - Um Diretor-Geral, responsável pela coordenação geral e execução das diretrizes do Centro; II - Um Diretor de Inovação e Tecnologia, encarregado de promover parcerias tecnológicas e programas de desenvolvimento; III - Um Diretor de Captação de Recursos, responsável pela obtenção de financiamentos e incentivos; IV - Um Diretor Administrativo e Financeiro, encarregado da gestão orçamentária e administrativa do Centro; V - Um Conselho Consultivo, composto por representantes do setor empresarial, acadêmico e do poder público, com função de assessorar a diretoria na formulação de políticas e estratégias. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. O Vereador Gilmar Carlos Lisboa, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de leis, submete à apreciação da Câmara Municipal de Araucária a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 888/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a avaliação e possível implantação de Faixa Elevada para travessia de pedestres, em conformidade com a Resolução n° 738 de 06 de setembro de 2018, do Conselho Nacional de Trânsito, na Avenida dos Pinheirais, próximo à esquina com a Rua das Castanheiras, próximo à Praça – Jardim Itaipu, Capela Velha. JUSTIFICATIVA Este local, conforme imagem anexa, registra um movimento intenso de veículos, incluindo caminhões. No horário de entrada e saída da Escola Municipal Ambrósio Iantas e do CMEI Norma Von Muller Berneck, pais e crianças enfrentam dificuldades significativas para realizar a travessia. A localização em uma baixada permite que motoristas desenvolvam velocidades incompatíveis com o limite estabelecido pelo Departamento de Sinalização do município, aumentando o risco de acidentes. Dessa forma, a implantação da Faixa Elevada se faz necessária com máxima urgência. Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2025. GILMAR LISBOA DO SINDIMONT VEREADOR O Vereador Gilmar Carlos Lisboa, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de leis, submete à apreciação da Câmara Municipal de Araucária a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 889/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a limpeza e retirada dos entulhos que se encontram na calçada de ambos os lados da rua Martins Deda, entre a Rua Curió e Uirapuru, Capela Velha. JUSTIFICATIVA O vereador, no exercício de sua função, requer que seja realizada a limpeza e retirada dos entulhos que se encontram na calçada de ambos os lados da rua Martins Deda, entre a Rua Curió e Uirapuru, Capela Velha, uma vez que o entulho no local tem causado obstrução da via pública, favorecendo o aparecimento de pragas e colocando em risco acessibilidade dos pedestres. Sendo assim, essa solicitação se faz necessária. Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2025. GILMAR LISBOA DO SINDIMONT VEREADOR O Vereador Gilmar Carlos Lisboa, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de leis, submete à apreciação da Câmara Municipal de Araucária a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 963/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, que seja feita um estudo de viabilidade e a construção de uma área de lazer com parquinho no local das piscinas localizadas atrás do CMEI São Francisco e a instalação uma passagem de acesso para as crianças do CMEI. JUSTIFICATIVA As piscinas localizadas atrás do CMEI São Francisco estão sem a devida manutenção e não estão sendo úteis para a comunidade que frequenta o CMEI e os arredores da praça onde estão instaladas as piscinas. Como sugestão, a comunidade escolar solicitou uma criação de área de lazer que pode ser aproveitada pelas crianças do próprio CMEI, tendo em vista a ausência de espaço para as atividades ao ar livre, o que implicaria as seguintes medidas, tais quais: 1. Estudo de viabilidade para o fechamento das piscinas e a criação de área de lazer; 2. Fechamento da piscina maior (imagem em anexo – ANEXO I); 3. Instalação de uma passagem de acesso para as crianças do CMEI (no local indicado na imagem em anexo – ANEXO II); 4. Implantação de área de lazer com parquinho; 5. O reaproveitamento da piscina menor para colocar areia, para que as crianças possam realizar atividades recreativas (imagem em anexo – ANEXO I). Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 21 de fevereiro de 2025. GILMAR LISBOA DO SINDIMONT VEREADOR ANEXO I Local das piscinas para instalação da área de lazer: ANEXO II Local indicado para instalação de passagem de acesso para as crianças do CMEI: O Vereador Gilmar Carlos Lisboa, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de leis, submete à apreciação da Câmara Municipal de Araucária a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 964/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a retomada do atendimento de psicólogo e de assistente social em todos CMEIS de Araucária/PR. JUSTIFICATIVA O atendimento de psicólogo e assistente social para as crianças são essenciais para garantir o desenvolvimento da aprendizagem e o devido acolhimento desde a primeira infância. Por isso, a retomada do atendimento de psicólogo e assistente social em todos CMEIS de Araucária/PR é primordial. O papel do psicólogo na educação promove a cidadania e media os processos de inclusão escolar, e o do assistente social promove o encontro da realidade social do aluno, da escola, da família e da sociedade. Além disso, é importante considerar que a Lei 13.935/2019 determina que as escolas públicas de ensino básico devem ter psicólogos e assistentes sociais para atendimento. Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 21 de fevereiro de 2025. GILMAR LISBOA DO SINDIMONT VEREADOR O Vereador Gilmar Carlos Lisboa, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de leis, submete à apreciação da Câmara Municipal de Araucária a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 965/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a implantação de calçadas nos dois sentidos da continuação da Rua das Castanheiras, no trecho compreendido entre a Avenida dos Pinheirais e a Rua Curió, no bairro Capela Velha. JUSTIFICATIVA Tal solicitação se justifica pelo intenso fluxo de pedestres, incluindo pais e crianças que se deslocam diariamente para o CMEI Norma Von Muller Berneck e a Escola Municipal Prof. Ambrósio Iantas. A ausência de calçadas adequadas compromete a segurança dos pedestres, aumentando o risco de acidentes e dificultando a mobilidade, especialmente para crianças, idosos e pessoas com necessidades especiais. Em anexo, segue imagem do local indicado. Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 21 de fevereiro de 2025. GILMAR LISBOA DO SINDIMONT VEREADOR O Vereador Gilmar Carlos Lisboa, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de leis, submete à apreciação da Câmara Municipal de Araucária a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 966/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a realização de um estudo técnico para a implantação de uma rotatória na continuidade da Avenida das Nações, no cruzamento com a Avenida dos Pinheirais e a Rua Curió, localizado no bairro Capela Velha. JUSTIFICATIVA Tal solicitação se justifica pelo intenso fluxo de veículos e caminhões de carga que trafegam diariamente pela região, devido à presença de diversas indústrias e empresas no entorno. A ausência de uma solução viável de organização do trânsito tem gerado congestionamentos frequentes e dificuldades na mobilidade de motoristas, trabalhadores e moradores da área. Além disso, já ocorreram graves acidentes no local, inclusive com óbitos, reforçando a necessidade urgente de uma intervenção para melhorar a segurança viária. A implantação de uma rotatória nesse cruzamento contribuiria significativamente para a melhoria do fluxo viário, reduzindo pontos de conflito e aumentando a segurança para condutores e pedestres. Além disso, essa medida traria um impacto positivo para a logística das empresas da região, facilitando o transporte de cargas e otimizando o deslocamento de funcionários e moradores da região. Em anexo, segue imagem do local indicado. Diante do exposto, solicitamos que sejam tomadas as providências necessárias para a realização do estudo de viabilidade e, posteriormente, a implantação da rotatória, considerando os benefícios que essa intervenção trará para a mobilidade e segurança no trânsito local. Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 21 de fevereiro de 2025. GILMAR LISBOA DO SINDIMONT VEREADOR O Vereador Gilmar Carlos Lisboa, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de leis, submete à apreciação da Câmara Municipal de Araucária a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 967/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, o desenvolvimento, ampliação e fortalecimento das políticas públicas voltadas para a economia criativa no município, com a efetiva participação do Conselho Municipal de Cultura no desenvolvimento de ações estratégicas e estruturantes para o setor. JUSTIFICATIVA A economia criativa tem se consolidado como um importante vetor de desenvolvimento econômico e social, abrangendo áreas como artes visuais, design, produção audiovisual, música, literatura, artesanato, moda, gastronomia, games, tecnologia aplicada à cultura, publicidade, entre outras. Diante disso, propomos: 1. Maior integração do Conselho Municipal de Cultura na formulação e implementação de políticas para a economia criativa; 2. Criação de incentivos e programas de fomento para empreendedores criativos e profissionais do setor; 3. Promoção de capacitações e oficinas para qualificação dos agentes culturais e criativos; 4. Estímulo à criação de espaços colaborativos e incubadoras culturais, voltados para inovação e empreendedorismo na economia criativa; 5. Parcerias público-privadas para viabilizar investimentos no setor, gerando emprego e renda; 6. Mapeamento e valorização das expressões culturais locais, integrando-as a redes nacionais e internacionais de produção criativa. Acreditamos que essas medidas fortalecerão a cultura e a economia local, promovendo oportunidades para artistas, empreendedores e demais profissionais envolvidos nas cadeias produtivas da criatividade. Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 21 de fevereiro de 2025. GILMAR LISBOA DO SINDIMONT VEREADOR O Vereador Gilmar Carlos Lisboa, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de leis, submete à apreciação da Câmara Municipal de Araucária a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 968/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a realização de um estudo de viabilidade para a implantação do Parque Rio Verde, com o objetivo de promover a preservação ambiental, o lazer e a qualidade de vida da população de Araucária. JUSTIFICATIVA A criação deste parque trará benefícios significativos, tais como: proteção da fauna e flora local; oferta de áreas de lazer e recreação para a comunidade; promoção do turismo sustentável e da educação ambiental; valorização do espaço e incentivo ao bem-estar social. Dessa forma, solicitamos que seja realizado um estudo técnico que contemple: 1. Análise da viabilidade ambiental, econômica e social do projeto; 2. Identificação dos impactos e medidas mitigadoras necessárias; 3. Proposta de implementação, incluindo cronograma e custos estimados; 4. Consulta pública e participação da comunidade no processo de planejamento. Ressaltamos a importância de ações voltadas para o desenvolvimento sustentável e para a conservação dos recursos naturais, sendo o Parque Rio Verde uma iniciativa fundamental nesse sentido. Sugerimos que o estudo inclua, especificamente, a região próxima à ponte do Rio Verde, onde já existem algumas churrasqueiras que poderiam ser substituídas por quiosques mais estruturados e sustentáveis. Essa área, em momentos de muito calor, reúne inúmeras famílias que utilizam o local para passar o dia ao longo da área verde e da represa, evidenciando seu potencial para se tornar um espaço de convivência comunitária e integração com a natureza. Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 21 de fevereiro de 2025. GILMAR LISBOA DO SINDIMONT VEREADOR O Vereador Gilmar Carlos Lisboa, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de leis, submete à apreciação da Câmara Municipal de Araucária a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 969/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a implantação de um Centro de Psicopedagogia na Secretaria Municipal de Educação (SMED) através de estudo detalhado e a execução de um Plano de Melhoramento para a Educação Especial, com foco no Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições relacionadas, tais como Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Transtorno Opositivo Desafiador (TOD) e outros transtornos do neurodesenvolvimento. Para a efetivação do plano, faz-se necessário: 1. A realização de estudos técnicos para a elaboração do Plano de Melhoramento para a Educação Especial, com foco em TEA e outros transtornos; 2. A criação de um Centro de Referência Específico para atendimento especializado; 3. A alocação de recursos financeiros, humanos e materiais necessários para a execução do plano; 4. A formação de comissões multidisciplinares para acompanhar a implementação e avaliar os resultados; 5. A promoção de parcerias com instituições de ensino, organizações não governamentais e entidades especializadas em neurodesenvolvimento. JUSTIFICATIVA O objetivo principal deste plano é garantir que todos os aspectos da vida escolar e familiar dos alunos com TEA e outras condições sejam integralmente considerados e apoiados, promovendo inclusão, equidade e desenvolvimento pleno desses estudantes. Para tanto, propõe-se a criação de um Centro de Referência Específico voltado ao atendimento especializado, que sirva como base de apoio técnico, pedagógico e emocional para alunos, famílias e profissionais da educação. A educação inclusiva é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal de 1988, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). No entanto, muitos alunos com TEA e outros transtornos enfrentam desafios significativos no ambiente escolar, tais como: 1. Falta de capacitação adequada dos profissionais da educação; 2. Insuficiência de recursos pedagógicos e terapêuticos; 3. Dificuldades de integração entre escola, família e rede de apoio; 4. Carência de espaços especializados para atendimento multidisciplinar. A criação de um Centro de Referência Específico, aliada à implementação de um Plano de Melhoramento, permitirá: 1. Capacitação continuada de professores e equipes pedagógicas para o atendimento especializado; 2. Desenvolvimento de metodologias inclusivas adaptadas às necessidades dos alunos com TEA, TDAH, TOD e outros; 3. Atendimento multidisciplinar, envolvendo psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e outros profissionais; 4. Apoio às famílias, com orientações, grupos de apoio e acompanhamento psicológico; 5. Estruturação de ambientes escolares adaptados, com salas de recursos, espaços sensoriais e tecnologias assistivas; 6. Integração entre saúde, educação e assistência social, garantindo um atendimento integral ao aluno. Desse modo, a implementação deste plano contribuirá para uma educação mais inclusiva e equitativa, assegurando o desenvolvimento pleno dos alunos com TEA, TDAH, TOD e outros transtornos do neurodesenvolvimento. Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 21 de fevereiro de 2025. GILMAR LISBOA DO SINDIMONT VEREADOR O Vereador Gilmar Carlos Lisboa, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de leis, submete à apreciação da Câmara Municipal de Araucária a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 970/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a implantação de recuos para estacionamento na Rua Vital Brasil, no trecho compreendido entre as ruas Alfredo Mattioli e Escolástica Brunato Pisca, no bairro Fazenda Velha. JUSTIFICATIVA A solicitação justifica-se pelo intenso fluxo de veículos e pedestres na região, especialmente devido à circulação de alunos do Colégio Estadual Fazenda Velha, localizado nas proximidades. Além disso, a recente mudança de endereço da Companhia da Polícia Militar para a Rua Vital Brasil aumentou a movimentação na via, exigindo maior atenção dos usuários. Com a implantação dos recuos, a população e os pedestres seriam beneficiados, além de haver uma melhora significativa no fluxo da via. A Rua Vital Brasil é uma ligação importante entre o bairro e o Centro da cidade e também é utilizada por três linhas de ônibus, demandando uma organização mais eficiente do trânsito e do estacionamento. Atualmente, a falta de vagas organizadas e a ocupação irregular do espaço viário têm causado o estreitamento da via, dificultando a circulação de veículos e pedestres, aumentando o risco de acidentes e comprometendo a fluidez do trânsito. A criação de recuos para estacionamento contribuiria significativamente para a mobilidade urbana, proporcionando mais segurança e comodidade aos usuários. Diante do exposto, solicitamos a análise técnica e a viabilidade da implantação dos recuos de estacionamento, visando otimizar o uso do espaço público e melhorar as condições de tráfego e segurança na região. Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 21 de fevereiro de 2025. GILMAR LISBOA DO SINDIMONT VEREADOR O Vereador Gilmar Carlos Lisboa, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de leis, submete à apreciação da Câmara Municipal de Araucária a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 971/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a climatização com arcondicionado nas escolas municipais e nas cozinhas das respectivas escolas. JUSTIFICATIVA As ondas recordes de calor com altas temperaturas é uma realidade em todo o mundo. No âmbito do município de Araucária, as mudanças climáticas têm afetado consideravelmente a rede municipal de ensino no município. A situação é ainda mais crítica e desumana para as merendeiras das escolas, que enfrentam sensações térmicas altíssimas quando ligam o fogão. Nesse sentido, para garantir a valorização do ensino público municipal e das condições de trabalho de profissionais da comunidade escolar, é de responsabilidade das autoridades públicas promover a climatização adequada com equipamentos eficientes que proporcionem uma melhora significativa no ambiente com a devida refrigeração. Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 21 de fevereiro de 2025. GILMAR LISBOA DO SINDIMONT VEREADOR O Vereador Gilmar Carlos Lisboa, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de leis, submete à apreciação da Câmara Municipal de Araucária a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 972/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, o estudo de viabilidade para a implantação de uma praça com parquinhos e uma quadra poliesportiva na esquina da Rua Major Sezino Pereira de Souza com a Rua Benjamin Constant, no Centro. JUSTIFICATIVA Esse pedido se faz necessário devido ao crescente número de novos moradores na região, impulsionado pela construção de condomínios e novas moradias nos últimos anos. Atualmente, não há um espaço adequado para que as crianças e jovens possam praticar atividades físicas, esportivas e de lazer, tornando essencial a criação de um ambiente seguro e acessível para essa finalidade. Desse modo, solicito a análise e providências cabíveis para viabilizar essa melhoria, que beneficiará não apenas as famílias residentes, mas toda a comunidade local. Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 21 de fevereiro de 2025. GILMAR LISBOA DO SINDIMONT VEREADOR O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 916/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova a revitalização da pintura da Escola do Campo Municipal Rosa Picheth, localizada na rua Augusto Borkowski, número 511, bairro Guajuvira. JUSTIFICATIVA Justifico esta solicitação, visto que a pintura da escola encontra-se desgastada, comprometendo a aparência do ambiente escolar e, possivelmente, afetando o conforto e bem-estar de alunos e funcionários. A revitalização da pintura é uma medida necessária para melhorar a estética do local, além de contribuir para a preservação das estruturas da escola e criar um ambiente mais agradável e motivador para a comunidade escolar. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 20 de fevereiro de 2025. ( assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 917/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova a substituição das traves da quadra da Escola Municipal do Campo Professora Andréa Maria Scherreier Dias, localizada na Av. Pedro Euzébio Lemos, número 16469, bairro Tietê. JUSTIFICATIVA Justifico esta solicitação, visto que as traves estão com a estrutura enfraquecida e a rede arrebentada, o que tem tornado o uso do campo inviável e colocando em risco a integridade física dos estudantes durante as atividades esportivas. A substituição das traves promoverá melhores condições para a prática esportiva, garantindo a segurança dos alunos e o pleno funcionamento das atividades recreativas e esportivas da escola. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 20 de fevereiro de 2025. ( assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 918/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, verifique a viabilidade de designar um estagiário e um auxiliar administrativo para o CMEI Professora Bronilda Namikata, rua Félix Klechovicz, número 396, bairro Porto das Laranjeiras. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, visto que a demanda por apoio administrativo no referido CMEI tem se intensificado, sendo essencial contar com esses profissionais para garantir o bom funcionamento das atividades da unidade e oferecer o suporte necessário aos educadores e às crianças. A designação de um estagiário e de um auxiliar administrativo contribuirá diretamente para a organização e a eficiência dos trabalhos, promovendo um ambiente mais adequado ao desenvolvimento infantil e ao atendimento de qualidade às famílias. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 20 de fevereiro de 2025. ( assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 919/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja providenciada a instalação de um corrimão na escada da Escola Municipal do Campo Professora Andréa Maria Scherreier Dias, localizada na Av. Pedro Euzébio Lemos, número 16469. JUSTIFICATIVA Justifico esta solicitação, visto que a escada em questão é um ponto de acesso frequente, especialmente para os alunos durante os horários de educação física e atividades extracurriculares. No entanto, a falta de um corrimão torna esse local de tráfego um ambiente de risco, principalmente para os alunos mais jovens, que podem ter dificuldade de equilíbrio ao descer ou subir as escadas. A instalação do corrimão visa proporcionar maior segurança, prevenindo quedas e garantindo mais estabilidade. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 20 de fevereiro de 2025. ( assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 920/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja providenciada a instalação de uma rampa de acessibilidade na Escola do Campo Municipal Professora Andréa Maria Scherreier Dias, localizada na Av. Pedro Euzébio Lemos, número 16469. JUSTIFICATIVA Justifico esta solicitação, visto que a instalação da rampa é fundamental para assegurar a inclusão de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, garantindo igualdade de condições no acesso à educação e à convivência escolar. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 20 de fevereiro de 2025. ( assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 921/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja providenciada a instalação de refletores na quadra da Escola do Campo Municipal Professora Andréa Maria Scherreier Dias, localizada na Av. Pedro Euzébio Lemos número 16469. JUSTIFICATIVA Justifico esta solicitação, visto que a quadra é amplamente utilizada pelos alunos para a prática de atividades físicas e esportivas, principalmente no período da tarde. No entanto, com a diminuição da luz natural ao longo do dia, o espaço se torna inadequado para essas atividades, tornando-se escuro e comprometendo a segurança dos alunos. A instalação de refletores possibilitará a utilização da quadra em horários mais tarde, promovendo a continuidade das atividades e garantindo melhores condições para o desenvolvimento físico e recreativo dos estudantes. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 20 de fevereiro de 2025. ( assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 922/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja providenciada a criação de uma rota de fuga no andar superior da Escola Municipal do Campo Professora Andréa Maria Scherreier Dias, localizada na Av. Pedro Euzébio Lemos, número 16469. JUSTIFICATIVA Justifico esta solicitação, visto que a criação de uma rota de fuga é essencial para garantir a segurança dos alunos, professores e funcionários da instituição em caso de emergência, atendendo às normas de segurança e promovendo um ambiente escolar mais seguro para todos. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 20 de fevereiro de 2025. ( assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 923/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja realizada a colocação de uma fechadura tetra chaves na porta da cozinha da Escola do Campo Municipal Rosa Picheth, localizada na rua Augusto Borkowski, número 511, bairro Guajuvira. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, visto que a instalação de um sistema de tetra chave na porta da cozinha tem como objetivo principal restringir o acesso àquela área apenas a pessoas autorizadas, aumentando significativamente a segurança do local. A cozinha da escola, além de ser o espaço onde são preparados os alimentos para os alunos, contém utensílios e equipamentos que podem representar riscos se manipulados inadequadamente ou por pessoas não autorizadas. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 20 de fevereiro de 2025. ( assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 925/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da secretaria competente, verifique a viabilidade de fazer a substituição do portão do Colégio Estadual do Campo Ana Maria V. Kava, endereço Av. Pedro Euzébio Lemos número 16469 bairo Tietê. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, visto que o portão atual do colégio apresenta sérias falhas de segurança. Quando são aplicados cadeados e correntes para impedir o acesso, o sistema se mostra ineficaz, uma vez que os mesmos são frequentemente quebrados ou forçados, permitindo que o portão seja aberto sem dificuldades. Diante disso, solicito a substituição do portão por um modelo mais moderno e seguro, que garanta a proteção do colégio contra possíveis invasões e facilite o controle de entrada e saída, assegurando um ambiente mais seguro para todos. Câmara Municipal de Araucária, 20 de fevereiro de 2025. ( assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 926/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski para que, por intermédio da Secretaria competente, promova o conserto do muro do Conselho Tutelar Leste, localizado próximo ao Parque Cachoeira, na rua Ceará, número 15, bairro Cachoeira. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, pois o muro encontra-se danificado, com uma parte dele já caída e outros trechos em risco iminente de desabamento. Essa situação representa um sério risco à segurança das pessoas que circulam pelo local e compromete o bom funcionamento da unidade. Sendo assim, é imprescindível que o conserto do muro seja realizado o quanto antes, a fim de assegurar a integridade física de todos e a funcionalidade da unidade. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 20 de fevereiro de 2025. ( assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 927/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja realizada a manutenção dos alarmes da Escola do Campo Municipal Rosa Picheth, localizada na rua Augusto Borkowski, número 511, bairro Guajuvira. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, visto que a manutenção dos alarmes é imprescindível para garantir a segurança de alunos, professores e demais profissionais que atuam na instituição. Com o funcionamento adequado dos sistemas de segurança, podemos prevenir possíveis incidentes e garantir um ambiente escolar mais seguro. A medida também contribui para a tranquilidade dos pais e responsáveis, que confiam na escola para o bem-estar de seus filhos. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 20 de fevereiro de 2025. ( assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 928/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova a limpeza e a colocação de mais areia no parquinho do CMEI do Campo Maria Arlete Bregenski, localizado na rua Manoel Gonçalves Ferreira, bairro Guajuvira. JUSTIFICATIVA Justifico esta solicitação, visto que o parquinho do CMEI encontra-se em condições que exigem melhorias, como a falta de areia e a necessidade de limpeza adequada. Essas ações são essenciais para garantir a segurança e o bem-estar das crianças, proporcionando um ambiente mais adequado para as atividades recreativas. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 20 de fevereiro de 2025. ( assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 929/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, verifique a viabilidade de realização de um remanso na rua Espírito Santo, na junção com a Rua Leonardo João Wieczorkowski. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, visto que a Rua Espírito Santo, mesmo sendo uma via secundária, possui grande fluxo de veículos por interligar as Avenidas Archelau de Almeida Torres e Manoel Ribas, conectando dois importantes bairros. A via é estreita, registra frequentes acidentes e apresenta dificuldades no trânsito devido a veículos estacionados e à parada do caminhão de coleta de resíduos. Durante eventos no Parque Cachoeira, a situação se agrava, tornando-a intransitável. Moradores relatam ultrapassagens perigosas e colisões ao acessarem seus estacionamentos. Assim, solicitase a implantação de um remanso, visando melhorar a segurança e fluidez do trânsito. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis Câmara Municipal de Araucária, 20 de fevereiro de 2025. ( assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO O vereador Pedro Ferreira de Lima no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 961/ 2025 1. Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, que seja realizada a implantação de camada asfáltica na Rua: Wadislau Furman Iniciando na Rodovia Euclides Ferreira, seguindo até a Rua: Carlos Trzaskos e segue nesta, até a Rua: Eleotério de Souza Padilha, sentido Boa Vista ,encontrando a Euclides Ferreira em frente ao Artesanato Vó Sofia na localidade de Boa Vista. JUSTIFICATIVA A indicação se faz necessária devido ao grande fluxo de veículos e linha de ônibus Triar, e trajeto do Turismo Rural que recebe um grande fluxo de Grupos de outras cidades e do Estado de Santa Catarina e também Pacientes do SUS de Contenda são transportados até Campo Largo por esta Rua: Wadislau Furman, pedimos encarecidamente esta melhoria para a Região do Camundá. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Rua Irmã Elizabeth Werka,55 – Jardim Petrópolis – CEP 83704-580 – Araucária-PR- Fone/Fax: (41) 3641-520 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO VEREADOR Pedro Ferreira de Lima Câmara Municipal de Araucária, 21 de Fevereiro de 2025. Rua Irmã Elizabeth Werka,55 – Jardim Petrópolis – CEP 83704-580 – Araucária-PR- Fone/Fax: (41) 3641-520 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO O vereador Pedro Ferreira de Lima no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 962/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a instalação de TRAVESSIA ELEVADA ou LOMBADA na localidade da área rural, próximo a regiões que se encontram UBSs, CMEIs, e ESCOLAS. JUSTIFICATIVA A indicação se faz necessária por ser um meio de redução de velocidade, ajudando na travessia das pessoas com mais segurança. Devido a instalação do asfalto, em quase toda a área rural do nosso Município, o condutor acaba trânsitando em alta velocidade, colocando em risco á segurança dos municípes que utilizam taís unidades públicas. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 21 de Fevereiro de 2025. Pedro Ferreira de Lima VEREADOR Rua Irmã Elizabeth Werka,55 – Jardim Petrópolis – CEP 83704-580 – Araucária-PR- Fone/Fax: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO O Vereador Pedro Ferreira de Lima no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 989/ 2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a execução de inserção de trecho, na Localidade rural de Campina das Pedras no mapa de hierarquia viária Rural. JUSTIFICATIVA A indicação se faz necessária a fim de proporcionar melhorias no local, onde consta que se trata de via sem saída e com extensão de 620 metros. Pois o local é muito frequentado por pessoas, pois faz parte de turismo Rural. Desta forma a reabertura irá melhorar o fluxo de pessoas, e também para o acesso aos moradores que ali residem. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 24 de fevereiro de 2025. Pedro Ferreira de Lima VEREADOR Rua Irmã Elizabeth Werka,55 – Jardim Petrópolis – CEP 83704-580 – Araucária-PR- Fone/Fax: (41) 3641-5200 O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 990 /2025 Venho apresentaruma indicação para a instalação de Câmeras de monitoramento em Araucária, em pontos estratégicos na área rural, bem como na área urbana, nas proximidades de abrigos e lares temporários de protetores de animais. Após solicitao a Mesa que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal Sr. Gustavo Butgoski. JUSTIFICATIVA O abandono de animais é uma prática cruel e criminosa, conforme previsto no art. 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei n° 9605/98), agravado a Lei n° 14.064/20 que aumento a pena para maus-tratos contra cães e gatos. Infelizmente muitos casos de abandono ocorrem em áreas rurais afastadas e principalmente próximos a protetores de animais independentes, sendo estes sobrecarregados com o constante abandono de animais próximos a seus abrigos. A instalação de Câmeras de monitoramento contribuirá significativamente para a identificação e punição dos responsáveis por esses atos, bem como para conscientização da população sobre a seriedade do problema. Além disso as imagens captadas poderão auxiliar na formulação de politicas Públicas , mais eficaz voltadas ao bem estar animal. Como Sugestão de locais estratégicos proponho: • Locais já conhecido por registros frequentes de abandono de animais, conforme denuncias e evidências de moradores e voluntários da causa animal; • Próximo a abrigos e lares temporários e protetores de animais, onde são deixados com mais frequência; • Esquinas ou cruzamentos de ruas urbanas pouco movimentadas, mas de fácil acesso e com várias ocorrências de abandono. Diante disso, solicitamos providências o mais breve possível, a fim de evitar maiores transtornos. Agradecemos a atenção e aguardamos um retorno sobre a viabilidade da solicitação. Câmara Municipal de Araucária, 24 de fevereiro de 2025. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR Vereador O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe: REQUERIMENTO Nº 17/2025 Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado ao Poder Executivo este requerimento, solicitando ao órgão competente, informações sobre o Termo Aditivo nº 004/2025 realizado pela COHAB ARAUCÁRIA - Companhia Municipal de Habitação de Araucária e a Empresa BATECH CONSTRUÇÃO E ENGENHARIA, conforme segue: 1. Planilha Orçamentária de acréscimos de materiais e serviços no valor de R$ 265.691,65 (Duzentos e sessenta e cinco mil seiscentos e noventa e um reais e sessenta e cinco centavos); 2. Planilha Orçamentária de supressão de materiais e serviços no valor de R$ 81.595,46 (Oitenta e um mil, quinhentos e noventa e cinco reais e quarenta e seis centavos). 3. Justificativa da prorrogação do prazo da execução e de vigência a partir do dia 17 de abril de 2025, para até o dia 13 de setembro de 2025 acompanhada do devido diário de obra. JUSTIFICATIVA O vereador, no exercício de sua função, requer informações sobre sobre o Termo Aditivo nº 004/2025 realizado pela COHAB ARAUCÁRIA - Companhia Municipal de Habitação de Araucária e a Empresa BATECH CONSTRUÇÃO E ENGENHARIA. É de conhecimento público que o Município de Araucária tem importante demanda habitacional, o que requer urgência na produção de unidades para acolher especialmente os munícipes que há anos estão na fila de espera, enquanto as ações do poder público têm sido quase inexistentes nas últimas décadas no sentido de fazer valer as atribuições da Companhia de Habitação. Sendo assim, no intuito de acompanhar o exercício da cidadania e a garantia de condições de dignidade à pessoa humana como direito fundamental à moradia em nosso município, requer as informações acima. Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a este Requerimento, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 14 de fevereiro de 2025. GILMAR LISBOA DO SINDIMONT VEREADOR O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe: REQUERIMENTO Nº 29/2025 Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado ao Poder Executivo este requerimento, solicitando ao órgão competente, informações sobre o pagamento do adicional de insalubridade para trabalhadores da rede municipal de saúde do município de Araucária que realizam a função de recepcionistas, copeiro(a)s, cozinheiro(a)s e profissionais da limpeza, especialmente a respeito dos seguintes questionamentos: 1. Os trabalhadores da rede municipal de saúde do município de Araucária que realizam a função de recepcionistas, copeiro(a)s, cozinheiro(a)s e profissionais da limpeza, recebem o adicional de insalubridade em sua folha de pagamento? 2. Se sim, qual é a porcentagem paga? JUSTIFICATIVA O vereador, no exercício de sua função, requer informações sobre o pagamento do adicional de insalubridade para trabalhadores da rede municipal de saúde do município de Araucária que realizam a função de recepcionistas, copeiro(a)s, cozinheiro(a)s e profissionais da limpeza do Hospital Municipal de Araucária, UPAS e de todas as Unidades Básicas de Saúde do município, para mais esclarecimentos a respeito de seus direitos trabalhistas. Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a este Requerimento, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 14 de fevereiro de 2025. GILMAR LISBOA DO SINDIMONT VEREADOR O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe: REQUERIMENTO Nº 30/2025 Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado ao Poder Executivo este requerimento, solicitando ao órgão competente, competente, informações oficiais sobre a AMPLIAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO TERMINAL ANGÉLICA - Processo Administrativo nº 76017/2022. JUSTIFICATIVA O Terminal Angélica é um importante equipamento de integração do transporte coletivo de Araucária e sua estrutura encontra-se insuficiente para atender a demanda apresentada. Destaca-se que a referida intervenção já foi devidamente autorizada pelo Ex-Prefeito através do Processo Administrativo nº 76017/2022, conforme informação em anexo, com base nas seguintes motivações e justificativas: 1. A medida se faz necessário devido ao aumento de usuários do Transporte Coletivo, culminando no alto fluxo de pessoas no referido terminal, principalmente no horário de pico; 2. A medida possibilitará a implantação de 04 (quatro) novas plataformas para os ônibus do sistema TRIAR e também das linhas metropolitanas que utilizam o referido terminal; 3. Ademais, a ampliação proporcionará maior conforto e segurança aos passageiros e motoristas, viabilizando manobras de parada junto à plataforma, além de promover a integração da infraestrutura existente; 4. Destaca-se que a localidade se encontra em expansão demográfica e com a construção de grandes empreendimentos residenciais e industriais vai demandar disponibilidade de transporte coletivo e aumento do tráfego de veículos. Consta ainda do Processo Administrativo nº 76017/2022 que a referida revitalização e ampliação foi inserida no cronograma de atividade da SMOP - Secretaria Municipal de Obras Públicas em 25/07/2022, ou seja, a mais de 02 (dois) anos, sem quaisquer providências até aqui. Sendo uma medida de inexcedível interesse público que vai trazer grande benefício aos usuários e operadores do transporte coletivo bem como a melhoria na fluidez do caótico trânsito na Avenida das Araucárias e no entorno daquele equipamento público, requer seja informado o cronograma físico/financeiro para intervenção então planejada e prazo estabelecido para conclusão. Por fim, requer a observância e cumprimento da Lei Municipal nº 3.502, de 8 de julho de 2019, quanto ao presente requerimento. Ante o exposto, solicito ao D. Plenário que vote favorável a este Requerimento, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2025. GILMAR LISBOA DO SINDIMONT VEREADOR ANEXO Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O Vereador Fabio Pavoni, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe: REQUERIMENTO Nº 020/2025 Requer a mesa que seja encaminhado ao senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, que determine à secretaria competente, o devido esclarecimento: Existe um termo de compromisso entre a empresa Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S/A (TBG) e a Prefeitura, conforme o artigo 22 da Lei 3.675/2021, que trata do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e aborda a zeladoria do Bosque Plínio? Os moradores relatam que há uma parceria entre a empresa e a Prefeitura, a qual deveria realizar a manutenção e conservação do bosque, localizado entre as ruas Cisne e Emílio Moteleski, no bairro Capela Velha. JUSTIFICATIVA As informações solicitadas servirão para o cumprimento das obrigações de fiscalização que cabe ao Vereador no exercício de suas funções. Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a este requerimento, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal, 06 de fevereiro de 2025. Fábio Pavoni VEREADOR Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O Vereador Fabio Pavoni, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe: REQUERIMENTO Nº 026/2025 Requer a mesa que seja encaminhado ao senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, que determine à secretaria competente, o devido esclarecimento acerca dos médicos terceirizados que atuam no UPA 24h: • Quais são as empresas que prestam o serviço médico no UPA 24h e seus respectivos contratos; • Qual o quantitativo de médicos que devem estar atendendo no UPA de Domingo a Segunda durante as 24h? • Qual é a escala destes médicos? • Registro de presença / faltas dos médicos no mês de fevereiro/25. • Caso o contratado não cumpra o serviço (no caso um médico falte), existe uma sansão administrativa? Qual o procedimento aplicado hoje? JUSTIFICATIVA As informações solicitadas servirão para o cumprimento das obrigações de fiscalização que cabe ao Vereador no exercício de suas funções. Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a este requerimento, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal, 14 de fevereiro de 2025. Fábio Pavoni VEREADOR Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O Vereador Fabio Pavoni, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe: REQUERIMENTO Nº 027/2025 Requer a mesa que seja encaminhado ao senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, que determine à secretaria competente, o devido esclarecimento acerca do contrato com a empresa Transresíduos Ambiental S/A, contrato 92/2019. Analisando o portal da transparência do município verificamos os quantitativos pagos mensalmente para a empresa por itens do contrato. Gostaríamos que nos fosse enviado, os documentos comprobatórios da empresa no ano de 2024 que validaram os pagamentos. Exemplo: no mês de dezembro de 2024, no produto 205221 (coleta, transporte, tratamento e disposição final de carcaças de animais) foi pago para a empresa no dia 10/12/24 um montante de 2.000kg, qual a comprovação utilizada pela empresa para apresentar para a prefeitura de que este serviço foi efetivamente executado, comprovando o quantitativo especificado? JUSTIFICATIVA As informações solicitadas servirão para o cumprimento das obrigações de fiscalização que cabe ao Vereador no exercício de suas funções. Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a este requerimento, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal, 14 de fevereiro de 2025. Fábio Pavoni VEREADOR