br-locleg corpus explorer

← Araucária (PR)

sessao nº 4

Tipo Ordinária
Número / Ano 4
Date 2025-03-11
native_id549

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 8

vaia CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANA
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 11/03/2025
AOS ONZE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO, Às
NOVE HORAS, NO AUDITÓRIO VEREADOR FRANCISCO RIBEIRO CARDOSO, EM
SESSÃO PRESENCIAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, ESTADO DO
PARANÁ, REALIZOU-SE A QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA, DA DÉCIMA NONA
LEGISLATURA. A SESSÃO FOI PRESIDIDA PELO VEREADOR EDUARDO RODRIGO DE
CASTILHOS E COM A PRESENÇA DOS SEGUINTES VEREADORES: CELSO NICÁCIO
DA SILVA, FÁBIO RODRIGO PEDROSO, FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA (PAULINHO
CABELEIREIRO), GILMAR CARLOS LISBOA (GILMAR DO SINDIMONT), NILSO JOSÉ
VAZ TORRES, OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR, PEDRO FERREIRA DE LIMA
(PEDRINHO GAZETA), SEBASTIÃO VALTER FERNANDES (PROFESSOR VALTER),
VAGNER JOSÉ CHEFER E VILSON CORDEIRO (GRILO). AUSÊNCIA JUSTIFICADA DOS
VEREADORES FÁBIO ALMEIDA PAVONI E LEANDRO ANDRADE PRETO (LEANDRO DA
ACADEMIA). ANTES DE INICIAR A SESSÃO, A SENHORA ESTELA MENDES ALBERTI
FEZ USO DA TRIBUNA EM NOME DA FAMÍLIA SIEBEN PARA RELATAR A TRAJETÓRIA
DO SKATISTA PROFISSIONAL MARCOS AURÉLIO SIEBEN. EXPLICOU QUE, APÓS
SEU FALECIMENTO E CONSIDERANDO SEU PIONEIRISMO COMO O PRIMEIRO
SKATISTA PROFISSIONAL DE ARAUCÁRIA, SURGIU A IDEIA DE HOMENAGEÁ-LO POR
MEIO DE UM PROJETO DE LEI, PARA NOMEAR A PISTA DE SKATE DO TAYRÁ COMO
'MARCOS AURÉLIO SIEBEN, MAMÁ. A SENHORA WANIA REGINA WOLFF,
ASSISTENTE SOCIAL DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PREFEITURA DE
ARAUCÁRIA, FEZ USO DA TRIBUNA PARA APRESENTAR O SERVIÇO
ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA. DESTACOU A IMPORTÂNCIA D
DIVULGAÇÃO DESSE SERVIÇO, RESSALTANDO QUE A PARTICIPAÇÃO DA,
SOCIEDADE CIVIL É ESSENCIAL PARA SUA CONTINUIDADE E EXISTÊNCIA. NESSE
SENTIDO, SOLICITOU O APOIO DA POPULAÇÃO ARAUCARIENSE PARA FORTALECER
E EXPANDIR ESSA INICIATIVA. TAMBÉM FEZ USO DA TRIBUNA O SENHOR AÉCIO
RODRIGO NOVITSKI PRESIDENTE E REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO
COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGROPECUÁRIA DE ARAUCÁRIA (ACIAA). NA OCASIÃO,
ENTREGOU AOS VEREADORES O LIVRO COMEMORATIVO DOS 50 ANOS DA ACIAA E
OS CONVIDOU PARA A SOLENIDADE DE POSSE DE GESTÃO. DEPOIS DE
CONSTATADO O NÚMERO REGIMENTAL DE VEREADORES PRESENTES, O SENHOR
PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, INVOCOU AS BENÇÃOS E A
PROTEÇÃO DE DEUS E
VEREADOR OLIZANDRO/ÍUNIOR FEZ A LEITURA DA ATA SINTÉTICA DA SESSÃO
ANTERIOR QUE, NA, ECEBENDO REDE FIGAÇÕES DE DE ACORDO COM O ARTIGO
ES feio
ECLAROU ABERTA A SESSÃO. NA SEQUÊNCIA, 04:
tg CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANA
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 11/03/2025
NOVENTA E OITO E SEUS PARÁGRAFOS DO REGIMENTO INTERNO, FOI DECLARADA
APROVADA. POSTERIORMENTE, ANUNCIOU OS EXPEDIENTES RECEBIDOS:
JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI; JUSTIFICATIVA DE
AUSÊNCIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA; PROJETOS DE LEI Nº 2713/2025
E Nº 2714/2025, AMBOS DE INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL; PROJETO DE LEI
Nº 32/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR VAGNER CHEFER; PROJETOS DE LEI Nº
91/2025, Nº 92/2025, Nº 103/2025 E Nº 105/2025, TODOS DE AUTORIA DO VEREADOR
LEANDRO DA ACADEMIA; PROJETOS DE LEI Nº 98/2025 E Nº 111/2025, AMBOS DE
AUTORIA DO VEREADOR PROFESSOR VALTER; PROJETO DE LEI Nº 107/2025, DE
AUTORIA DO VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR; PROJETO DE LEI Nº 115/2025, DE
AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO; INDICAÇÕES Nº 754/2025 E Nº 1043/2025,
AMBAS DE AUTORIA DO VEREADOR VILSON CORDEIRO; INDICAÇÕES Nº 769/2025,
Nº 771/2025 E Nº 772/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR NILSO VAZ TORRES;
INDICAÇÕES Nº 898/2025, Nº 899/2025, Nº 1044/2025, Nº 1045/2025, Nº 1046/2025, Nº
1047/2025 E Nº 1048/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PAULINHO
CABELEIREIRO; INDICAÇÕES Nº 906/2025, Nº 907/2025, Nº 908/2025, Nº 909/2025, Nº
910/2025, Nº 1033/2025 E Nº 1034/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO
PAVONI; INDICAÇÕES Nº 937/2025, Nº 938/2025, Nº 939/2025, Nº 940/2025, Nº 941/2025,
Nº 942/2025, Nº 943/2025, Nº 944/2025, Nº 945/2025, Nº 946/2025, Nº 947/2025 E Nº
948/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA;
INDICAÇÕES Nº 958/2025, Nº 959/2025, Nº 960/2025 E Nº 1053/2025, TODAS
AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO; INDICAÇÕES Nº 974/2025, Nº 975/2025,
1000/2025, Nº 1021/2025, Nº 1022/2025, Nº 1023/2025, Nº 1024/2025, Nº 1025/2025, N
1026/2025, Nº 1027/2025, Nº 1028/2025, Nº 1029/2025, Nº 1030/2025, Nº 1049/2025,
1051/2025, Nº 1063/2025 E Nº 1064/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR
CASTILHOS; INDICAÇÕES Nº 981/2025, Nº 982/2025 E Nº 983/2025, TODAS DE
AUTORIA DO VEREADOR VAGNER CHEFER; INDICAÇÕES Nº 992/2025, Nº 993/2025,
Nº 994/2025, Nº 995/2025, Nº 1100/2025 E Nº 1101/2025, TODAS DE AUTORIA DO
VEREADOR FÁBIO PEDROSO; INDICAÇÕES Nº 1001/2025, Nº 1002/2025, Nº 1003/2025,
Nº 1004/2025, Nº 1005/2025, Nº 1006/2025, Nº 1007/2025, Nº 1008/2025, Nº 1009/2025, Nº | /
1010/2025, Nº 1011/2025, Nº 1012/2025, Nº 1013/2025, Nº 1014/2025, Nº 1015/2025, eU
1016/2025, Nº 1017/2025, Nº 1018/2025, Nº 1065/2025, Nº 1066/2025, Nº 1067/2025, Nº
1068/2025, Nº 1069/2025, Nº 1070/2025, Nº 1071/2025 E Nº 1072/2025, TODAS DE
AUTORIA DO VEREADOR PROFESSOR VALTER; INDICAÇÕES Nº 1050/2025 E Nº
1062/2025, AMBAS DE AUTORIA DO 7 Rá PEDE BIO GAZETA; INDICAÇÕE ENE
2de8
AA
RE CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 11/03/2025
1073/2025 E Nº 1074/2025, AMBAS DE AUTORIA DO VEREADOR GILMAR DO
SINDIMONT; INDICAÇÃO Nº 1079/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR OLIZANDRO
JUNIOR; REQUERIMENTO Nº 31/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR GILMAR DO
SINDIMONT, E MOÇÃO Nº 09/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PAULINHO
CABELEIREIRO. EM SEGUIDA, PROCEDEU-SE A VOTAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE
TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA PARA OS PROJETOS DE LEI Nº 2713/2025 E
Nº 2714/2025, AMBOS DE INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. APÓS CONSULTA
AO PLENÁRIO O PEDIDO DE URGÊNCIA FOI APROVADO. POSTERIORMENTE, O
VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR, ANUNCIOU AS PROVIDÊNCIAS DA MESA. NO
ESPAÇO PARA ORADORES INSCRITOS, FEZ USO DA PALAVRA, PRIMEIRAMENTE, O
VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT QUE MENCIONOU QUE NO SÁBADO PASSADO
FOI COMEMORADO O DIA INTERNACIONAL DAS MULHERES. EM HOMENAGEM ÀS
MULHERES ARAUCARIENSES, REALIZOU A LEITURA DE UM TEXTO E APRESENTOU
DADOS ESTATÍSTICOS SOBRE DESIGUALDADES SOCIAIS DE GÊNERO,
INSEGURANÇA FEMININA, DISPARIDADES SALARIAIS E A SUB-REPRESENTAÇÃO
DAS MULHERES NA POLÍTICA. ALÉM DISSO, DESTACOU SUA INDICAÇÃO Nº
971/2025, COMUNICANDO QUE TEVE COMO PRINCIPAL FOCO O RECONHECIMENTO
DO TRABALHO ÁRDUO DAS MULHERES PROFISSIONAIS MERENDEIRAS. NESSE
SENTIDO, DETALHOU QUE O OBJETIVO DESSA PROPOSIÇÃO É CLIMATIZAR AS
ESCOLAS MUNICIPAIS E SUAS COZINHAS COM A INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE
AR-CONDICIONADO, VISANDO MELHORAR AS CONDIÇÕES DE TRABALHO DE
TODOS OS COLABORADORES E PROPORCIONAR UM AMBIENTE MAIS
CONFORTÁVEL PARA OS ESTUDANTES. O VEREADOR PROFESSOR VALTE
PARABENIZOU TODAS AS MULHERES PELO DIA INTERNACIONAL DA MULHER,
CELEBRADO EM OITO DE MARÇO. FALOU ACERCA DA CAMINHADA DA MULHER EM
ARAUCÁRIA, RESSALTANDO UMA EXPRESSIVA PARTICIPAÇÃO DAS CIDADÃS NO
EVENTO. ALÉM DISSO, EVIDENCIOU A IMPORTÂNCIA DAS CONQUISTAS SOCIAIS
QUE AINDA PRECISAM SER ALCANÇADAS PELAS MULHERES, ENFATIZANDO QUE
MAIS DO QUE HOMENAGENS, É ESSENCIAL A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS
EFICAZES PARA REDUZIR A DESIGUALDADE DE GÊNERO, COMUNICANDO, AINDA, A
NECESSIDADE DE DESENVOLVER POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS À SAÚDE DA
ANTES DE SUA INSTALAÇÃO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, É ESSENCIAL A CRIAÇÃO
DE UMA ESTRUTURA ELÉTRICA ADEQUADA EM CADA UNIDADE EDUCACIONAL
PARA VIABILIZAR A MAPLE ÃO DQ SIST EM SEGUIDA, INFORMOU QUE
IL sds AÇÃO DO SI TEMA, EM SEGU FORMOU
/
3de8
MULHER. EM RELAÇÃO AOS APARELHOS DE AR-CONDICIONADO, INFORMOU QUE
/7
ARO
VClae
Pag)
viga CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
s ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 11/03/2025
NA SEMANA PASSADA O PREFEITO DE ARAUCÁRIA ASSINOU UM DOCUMENTO
REFERENTE À DOAÇÃO DO ESPAÇO ONDE FUNCIONAVA O ANTIGO COLÉGIO
TÉCNICO INDUSTRIAL, QUE AGORA ABRIGARÁ O INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ.
DISSE QUE ESSA INICIATIVA TERÁ UM IMPACTO POSITIVO PARA AS FUTURAS
GERAÇÕES DO MUNICÍPIO. TAMBÉM ALERTOU SOBRE A PRECARIEDADE DA SAÚDE
PÚBLICA EM ARAUCÁRIA, DESTACANDO POSSÍVEIS MELHORIAS PARA O SETOR.
ALÉM DISSO, PARABENIZOU A PROFESSORA JACQUELINE, SUA EQUIPE E OS PAIS
QUE ESTIVERAM NO GINÁSIO TARUMÃ, EM CURITIBA, APOIANDO SEUS FILHOS NO
CAMPEONATO DE JUDÔ. EXPLICOU QUE SEIS ATLETAS SE CLASSIFICARAM E
AGORA TÊM A OPORTUNIDADE DE COMPETIR NA PRÓXIMA ETAPA DO
CAMPEONATO BRASILEIRO. POR ÚLTIMO, COMUNICOU À POPULAÇÃO QUE ESTÃO
ABERTAS AS VAGAS DE ESTÁGIO PARA ESTUDANTES DE NÍVEL SUPERIOR
ATUAREM NOS GABINETES DA CÂMARA MUNICIPAL. O SENHOR PRESIDENTE,
VEREADOR PASTOR CASTILHOS, FALOU SOBRE A IMPORTÂNCIA DE EXISTIR UM
GOVERNO POLITICAMENTE ARTICULADO E COMPROMETIDO COM A MELHORIA
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. NESSE SENTIDO, ELOGIOU O TRABALHO REALIZADO
PELO PREFEITO MUNICIPAL. O VEREADOR VAGNER CHEFER INFORMOU QUE O
BAIRRO CAPELA VELHA RECEBERÁ A CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA ESTADUAL,
ENFATIZANDO ESSA CONQUISTA PARA A CIDADE DE ARAUCÁRIA E REFORÇANDO
A NECESSIDADE DESSE SERVIÇO NA REGIÃO, POIS, EXPLANOU QUE A ÁREA
POSSUI APROXIMADAMENTE CINQUENTA MIL HABITANTES. TAMBÉM COMUNICOU
QUE DUAS ESCOLAS DA ZONA RURAL DE ARAUCÁRIA RECEBERAM RECURSO
DESTINADOS PELO DEPUTADO MATHEUS VERMELHO, OS QUAIS SERÃO |
APLICADOS EM MELHORIAS ESTRUTURAIS E REFORMAS DESSAS UNIDADES |
EDUCACIONAIS. ALÉM DISSO, AGRADECEU AO SECRETÁRIO DE OBRAS E
TRANSPORTE, SENHOR BRUNO MARTINS DOS SANTOS, PELO ATENDIMENTO DE
TODAS AS SUAS SOLICITAÇÕES, E AO SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE, SENHOR
TIAGO RODRIGO MELLO, PELO EXCELENTE TRABALHO DESEMPENHADO NA
CIDADE DE ARAUCÁRIA. O VEREADOR PEDRINHO GAZETA AGRADECEU ÃO
PREFEITO DE ARAUCÁRIA POR ATENDER SEU PEDIDO PARA NOMEAR O ESTÁDIO
MUNICIPAL, LOCALIZADO NA RUA CODORNA, COMO “ESTÁDIO MUNICIPAL JOAQUIM
MACHADO. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS DISSE QUE
HOJE É UM DIA ESPECIAL, POIS NOVOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTÃO
INGRESSANDO À TRABALHO NESTE LEGISLATIVO. DESSA FORMA, LEU O ROL DOS
NOMES DESSES PROFISSIONAIS as o Penso pt PARABENIZOU-
ss ci BÃO
A
Vi too
PE] CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
=) ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 11/03/2025
OS E REGISTROU O MOMENTO COM UMA FOTO COLETIVA. EM SEGUIDA, NÃO
HAVENDO MAIS ORADORES INSCRITOS E NADA A APRESENTAR NO ESPAÇO DAS
COMISSÕES, PASSOU-SE À ORDEM DO DIA: SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO
PROJETO DE LEI Nº 2712/2025, DE INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. EMENTA:
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, COM BASE EM ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS), NA FORMA
EM QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DOS ARTS. 41, INCISO II, 42 E 43, 8 1º, INCISO III
DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964. APROVADO PELA
UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E
AUSÊNCIA DOS VEREADORES FÁBIO PAVONI E LEANDRO DA ACADEMIA. O
PRESIDENTE INFORMOU QUE OS PARECERES DAS COMISSÕES PARA O PROJETO
DE LEI EM PRIMEIRA VOTAÇÃO SE ENCONTRA NO PROGRAMA DESTA SESSÃO
PARA CONHECIMENTO DOS VEREADORES. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E
VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 78/2025, DE INICIATIVA DA COMISSÃO
EXECUTIVA. EMENTA: “ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº
3.793, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021, CONFORME ESPECIFICA". APROVADO PELA
MAIORIA DOS VEREADORES, COM OITO VOTOS FAVORÁVEIS, DOIS VOTOS
CONTRÁRIOS DOS VEREADORES GILMAR DO SINDIMONT E PROFESSOR VALTER, E
AUSÊNCIA DOS VEREADORES FÁBIO PAVONI E LEANDRO DA ACADEMIA. PRIMEIRA
LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 02/2025, DE AUTORIA
“DENOMINA DE “MARCOS AURELIO SIEBEN, MAMÁ” A PISTA DE SKATE DO TAYRÁ
NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, CONFORME ESPECIFICA”. APROVADO PELA
UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E
AUSÊNCIA DOS VEREADORES FÁBIO PAVONI E LEANDRO DA ACADEMIA. PRIMEIRA
LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 14/2025, DE AUTORIA DO
VEREADOR CELSO NICÁCIO. EMENTA: “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
UTILIZAÇÃO DE MANGUEIRA TRANSPARENTE NOS POSTOS DE ABASTECIMENTO
DE COMBUSTÍVEIS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”. APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES,
COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES FÁBIO PAVONI E
LEANDRO DA ACADEMIA. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO
DE LEI Nº 19/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI. EMENTA: “DENOMINA
DE RUA EDVINO ÃO dé id E PÚBLICO DO MUNICÍPIO,
CONJUNTA DOS VEREADORES FÁBIO PAVONI E GILMAR DO SINDIMONT. EMENTA: y
visi CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
=) ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 11/03/2025
CONFORME ESPECIFICA". APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES
PRESENTES, COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES FÁBIO
PAVONI E LEANDRO DA ACADEMIA. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO
PROJETO DE LEI Nº 23/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO.
EMENTA: “DENOMINA DE PRAÇA LAERCIO MARQUES DE SOUZA LOGRADOURO
PÚBLICO DO MUNICÍPIO, A PRAÇA LOCALIZADA NO JARDIM IPÉS, BAIRRO CAPELA
VELHA CONFORME ESPECIFICA”. APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS
VEREADORES PRESENTES, COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS
VEREADORES FÁBIO PAVONI E LEANDRO DA ACADEMIA. LEITURA, DISCUSSÃO E
VOTAÇÃO EM BLOCO DAS SEGUINTES PROPOSIÇÕES: INDICAÇÕES Nº 725/2025, Nº
726/2025, Nº 727/2025, Nº 728/2025, Nº 729/2025, Nº 730/2025, Nº 979/2025 E Nº
980/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR VAGNER CHEFER; INDICAÇÕES Nº
746/2025, Nº 747/2025, Nº 748/2025, Nº 749/2025, Nº 750/2025, Nº 751/2025, Nº 752/2025
E Nº 753/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR VILSON CORDEIRO; INDICAÇÕES
Nº 767/2025 E Nº 768/2025, AMBAS DE AUTORIA DO VEREADOR NILSO VAZ TORRES;
INDICAÇÕES Nº 780/2025, Nº 891/2025, Nº 892/2025, Nº 893/2025, Nº 894/2025, Nº
951/2025, Nº 952/2025, Nº 953/2025, Nº 954/2025, Nº 955/2025, Nº 956/2025 E Nº
957/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO; INDICAÇÕES Nº
825/2025, Nº 874/2025, Nº 875/2025, Nº 876/2025, Nº 877/2025, Nº 878/2025, Nº 911/2025
Nº 912/2025, Nº 913/2025, Nº 914/2025, Nº 915/2025 E Nº 991/2025, TODAS DE AUTORI
DO VEREADOR FÁBIO PEDROSO: INDICAÇÕES Nº 837/2025, Nº 844/2025, Nº 845/2025
Nº 847/2025, Nº 848/2025, Nº 849/2025, Nº 850/2025, Nº 852/2025, Nº 853/2025, Nº
900/2025, Nº 901/2025, Nº 902/2025, Nº 903/2025, Nº 904/2025 E Nº 905/2025, TODAS
AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI: INDICAÇÕES Nº 843/2025, Nº 895/2025 E Nº
896/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO; |
INDICAÇÕES Nº 856/2025, Nº 857/2025, Nº 858/2025, Nº 859/2025, Nº 860/2025, Nº
861/2025, Nº 863/2025, Nº 864/2025, Nº 865/2025, Nº 867/2025, Nº 870/2025, Nº 871/2025,
Nº 872/2025, Nº 873/2025, Nº 931/2025, Nº 932/2025, Nº 935/2025 E Nº 936/2025, TODAS
DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA; INDICAÇÕES Nº 880/2025, Nº
881/2025, Nº 883/2025 E Nº 973/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR [|
CASTILHOS; INDICAÇÕES Nº 886/2025, Nº 887/2025, Nº 888/2025, Nº 889/2025, NºL |
963/2025, Nº 964/2025, Nº 965/2025, Nº 966/2025, Nº 967/2025, Nº 968/2025, Nº 969/2025,
Nº 970/2025, Nº 971/2025 E Nº 972/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR GILMAR |"
DO SINDIMONT; INDICAÇÕES Nº 916/2025, Nº 917/2025, Nº 918/2025, Nº 919/2025, Nº
920/2025, Nº 921/2025, 2/2025, Nº 923/2025, Nº 925/2025,
/ 6de8
/ 926/2025, Nº 927/2025, |
viii CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
(=) ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 11/03/2025
Nº 928/2025 E Nº 929/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PROFESSOR
VALTER; INDICAÇÕES Nº 961/2025, Nº 962/2025 E Nº 989/2025, TODAS DE AUTORIA
DO VEREADOR PEDRINHO GAZETA; E INDICAÇÃO Nº 990/2025, DE AUTORIA DO
VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR. INDICAÇÕES APROVADAS PELA UNANIMIDADE
DOS VEREADORES PRESENTES, COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS
VEREADORES FÁBIO PAVONI E LEANDRO DA ACADEMIA. LEITURA, DISCUSSÃO E
VOTAÇÃO DOS SEGUINTES REQUERIMENTOS: REQUERIMENTOS Nº 17/2025, Nº
29/2025 E Nº 30/2025, TODOS DE AUTORIA DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT: E
REQUERIMENTOS Nº 20/2025, Nº 26/2025 E Nº 27/2025, TODOS DE AUTORIA DO
VEREADOR FÁBIO PAVONI. REQUERIMENTOS APROVADOS PELA UNANIMIDADE
DOS VEREADORES PRESENTES, COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS
VEREADORES FÁBIO PAVONI E LEANDRO DA ACADEMIA. O SENHOR PRESIDENTE,
VEREADOR PASTOR CASTILHOS, SOLICITOU QUE O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE,
VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO, ASSUMISSE AS FUNÇÕES DA PRESIDÊNCIA
DURANTE CINCO MINUTOS, DEVIDO À NECESSIDADE DE SUA AUSÊNCIA
TEMPORÁRIA. FINDADA A ORDEM DO DIA, PASSOU-SE AO ESPAÇO DE EXPLICAÇÃO
PESSOAL, TENDO COMO PRIMEIRO INSCRITO O VEREADOR GILMAR DO
SINDIMONT, QUE FALOU SOBRE A ATUAÇÃO DA DEPUTADA FEDERAL PARANAENSE
GLEIS! HOFFMANN EM HOMENAGEM AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER,
CELEBRADO EM OITO DE MARÇO. EXPRESSOU QUE A PARLAMENTAR TEM SID
UMA REFERÊNCIA TANTO NO CENÁRIO NACIONAL QUANTO INTERNACIONAL E QUE
TEM CONTRIBUÍDO SIGNIFICATIVAMENTE PARA O MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, PQ
MEIO DO DIRECIONAMENTO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA A CIDADE. TAMBÉM
DISSE QUE A LÍDER POLÍTICA ESTÁ DEDICADA A PROMOVER MELHORES
CONDIÇÕES DE VIDA PARA OS MUNÍCIPES E MENCIONOU SUA RECENTE
NOMEAÇÃO COMO MINISTRA-CHEFE DA SECRETARIA DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. POR FIM, DESEJOU SUCESSO À
DEPUTADA E EXPRESSOU SEU RESPEITO POR SUA TRAJETÓRIA POLÍTICA. O
VEREADOR PROFESSOR VALTER MANIFESTOU SUAS CONDOLÊNCIAS AOS
FAMILIARES DA PROFESSORA ROSANE, DESTACANDO SUA TRAJETÓRIA COMO
DOCENTE DE MATEMÁTICA NO MESMO COLÉGIO ONDE ATUA COMO DIRETOR
AUXILIAR. LAMENTOU PROFUNDAMENTE SEU FALECIMENTO, OCORRIDO EM DOZE!
DE MARÇO, E INFORMOU QUE O VELÓRIO ESTÁ SENDO REALIZADO NO CEMITÉRIO
DO BAIRRO BOQUEIRÃO. RESSALTOU AINDA SUA COMPETÊNCIA PROFISSIONAL E
GSSs MENCIONANDO QUE SANE ap = SAUDADES ENTRE SEUS
AA A)
de8
O
Ú
vidas CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANA
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 11/03/2025
ENTES QUERIDOS, COLEGAS E ALUNOS. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR
PASTOR CASTILHOS, AGRADECEU AOS VEREADORES PRESENTES NESTA SESSÃO
ORDINÁRIA, BEM COMO A TODOS OS SERVIDORES EFETIVOS QUE CONTRIBUEM
PARA O FUNCIONAMENTO EFICAZ E EFICIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ARAUCÁRIA. DISSE TAMBÉM QUE RECONHECE O TRABALHO DOS FUNCIONÁRIOS
DOS GABINETES, QUE DE FORMA INDIRETA, CONTRIBUEM PARA A MELHORIA DOS
SERVIÇOS PÚBLICOS POR MEIO DE SUA ATUAÇÃO JUNTO AOS LEGISLADORES.
ALÉM DISSO, DEU AS BOAS-VINDAS AOS NOVOS SERVIDORES PÚBLICOS QUE
INGRESSARAM NESTE LEGISLATIVO. NÃO HAVENDO MAIS NADA A TRATAR, O
SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, APÓS AS
CONSIDERAÇÕES FINAIS, AGRADECEU A PRESENÇA DE TODOS, AS ENÇÃOS E A
PROTEÇÃO DE DEUS E DECLAROU ENCERRADA A ao , / |
No sm PAR
8de8

open original →

pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 189

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
PROGRAMA PARA A 4ª SESSÃO ORDINÁRIA
LOCAL: AUDITÓRIO VER. FRANCISCO RIBEIRO CARDOSO
(PLENARINHO CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA)
DA 19ª LEGISLATURA - 1ª PRESIDÊNCIA
11-03-2025 - 9h00
1 – Leitura e discussão da Ata da Sessão anterior.
2 – Leitura dos Expedientes Recebidos1
.
3 – Providências da Mesa: 
Ofício nº 05/2025 – Para o Prefeito,
encaminhando o Projeto de Lei n° 2.710/2025 de
iniciativa do Executivo, aprovado nas Sessões
realizadas nos dias 18 e 25 de fevereiro de 2025. 
Ofício nº 06/2025 – Para o Prefeito,
encaminhando o Projeto de Lei n° 2.711/2025 de
inciativa do Executivo, aprovado nas Sessões
realizadas nos dias 18 e 25 de fevereiro de 2025. 
Ofício nº 07/2025 – Para o Prefeito,
encaminhando o Projeto de Lei n° 89/2025 de
iniciativa da Comissão Executiva, aprovado nas
Sessões realizadas nos dias 18 e 25 de fevereiro
de 2025. 
Ofício nº 08/2025 – Para o Prefeito,
encaminhando cópias das Indicações aprovadas
na Sessão realizada no dia 25 de fevereiro de
2025. 
4 – Espaço para Oradores Inscritos.
5 – Indagação às Comissões sobre algo a apresentar.
6 – Ordem do dia:
1 Consultar matérias do expediente da respectiva Sessão no <https://sapl.araucaria.pr.leg.br/> 
*2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 2.712/2025 de iniciativa do Executivo.
Ementa: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do
município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de r$
1.000.000,00 (um milhão de reais), na forma em que especifica, nos termos dos arts. 41,
inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
________________________________________________________________________
*1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 78/2025 de iniciativa da Comissão
Executiva. Ementa: “Altera e acresce dispositivos da/à Lei Municipal nº 3.793, de 30 de
novembro de 2021, conforme especifica”. 
________________________________________________________________________
*1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 02/2025 de iniciativa conjunta dos
Vereadores Fábio Almeida Pavoni e Gilmar Carlos Lisboa. Ementa: “Denomina de
“Marcos Aurelio Sieben, Mamá” a Pista de Skate do Tayrá no Município de Araucária,
conforme especifica”.
_______________________________________________________________________
*1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 14/2025 de iniciativa do Vereador
Celso Nicácio da Silva. Ementa: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de
mangueira transparente nos Postos de Abastecimento de Combustíveis situados no
Município de Araucária, e dá outras providências”.
_______________________________________________________________________
*1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 19/2025 de iniciativa do Vereador
Fábio Almeida Pavoni. Ementa: “Denomina de Rua Edvino João Czyplicki, logradouro
público do Município, conforme especifica”. 
_______________________________________________________________________
*1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 23/2025 de iniciativa do Vereador
Francisco Paulo de Oliveira. Ementa: “Denomina de Praça Laercio Marques de Souza
logradouro público do Município, a Praça localizada no jardim Ipês, bairro Capela Velha
conforme especifica”. 
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das indicações n°s 725/2025, 726/2025,
727/2025, 728/2025, 729/2025, 730/2025, 979/2025 e 980/2025 de iniciativa do Vereador
Vagner José Chefer.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das indicações n°s 746/2025, 747/2025,
748/2025, 749/2025, 750/2025, 751/2025, 752/2025 e 753/2025 de iniciativa do Vereador
Vilson Cordeiro. 
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das indicações n°s 767/2025 e 768/2025 de
iniciativa do Vereador Nilso Vaz. 
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das indicações n°s 780/2025, 891/2025,
892/2025, 893/2025, 894/2025, 951/2025, 952/2025, 953/2025, 954/2025, 955/2025,
956/2025 e 957/2025 de iniciativa do Vereador Celso Nicácio da Silva.
____________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das indicações n°s 825/2025, 874/2025,
875/2025, 876/2025, 877/2025, 878/2025, 911/2025, 912/2025, 913/2025, 914/2025,
915/2025 e 991/2025 de iniciativa do Vereador Fábio Pedroso. 
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das indicações n°s 837/2025, 844/2025,
845/2025, 847/2025, 848/2025, 849/2025, 850/2025, 852/2025, 853/2025, 900/2025,
901/2025, 902/2025, 903/2025, 904/2025 e 905/2025 de iniciativa do Vereador Fábio
Pavoni. 
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das indicações n°s 843/2025, 895/2025 e
896/2025 de iniciativa do Vereador Francisco Paulo de Oliveira. 
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das indicações n°s 856/2025, 857/2025,
858/2025, 859/2025, 860/2025, 861/2025, 863/2025, 864/2025, 865/2025, 867/2025,
870/2025, 871/2025, 872/2025, 873/2025, 931/2025, 932/2025, 935/2025 e 936/2025 de
iniciativa do Vereador Leandro Andrade Preto. 
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das indicações n°s 880/2025, 881/2025, 883/2025
e 973/2025 de iniciativa do Vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos. 
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das indicações n°s 886/2025, 887/2025,
888/2025, 889/2025, 963/2025, 964/2025, 965/2025, 966/2025, 967/2025, 968/2025,
969/2025, 970/2025, 971/2025 e 972/2025 de iniciativa do Vereador Gilmar Lisboa. 
______________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das indicações n°s 916/2025, 917/2025,
918/2025, 919/2025, 920/2025, 921/2025, 922/2025, 923/2025, 925/2025, 926/2025,
927/2025, 928/2025 e 929/2025 de iniciativa do Vereador Sebastião Valter Fernandes. 
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das indicações n°s 961/2025, 962/2025 e
989/2025 de iniciativa do Vereador Pedro Ferreira de Lima.
_______________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco da indicação n° 990/2025 de iniciativa do
Vereador Olizandro Ferreira Junior. 
______________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco dos requerimentos n°s 17/2025, 29/2025 e
30/2025 de iniciativa do Vereador Gilmar Lisboa.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco dos requerimentos n°s 20/2025, 26/2025 e
27/2025 de iniciativa do Fábio Pavoni. 
________________________________________________________________________
7 – Espaço destinado às Explicações Pessoais.
8 – Encerramento.
PROJETO LEI N° 2.712, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial no orçamento do Município,
com base em anulação parcial de dotação
orçamentária, no valor de R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais), na forma em que especifica,
nos termos dos Arts. 41, inciso II, 42 e 43, § 1º,
inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito
adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da (s) seguinte (s) dotação
(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 12.001 Fundo Municipal de Saúde - SMSA
Funcional Programática:
12.001.0010.0302.0005.2118
Atividade:Manter e fortalecer as ações de saúde na
atenção secundária e terciária
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390340000 - Outras
despesas de pessoal
decorrentes de contratos de
terceirização
01494 - Bloco de Custeio das
Ações e Serviços Públicos de
Saúde
R$ 1.000.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.000.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior 
será (ão) anulada (s) parcialmente a (s) seguinte (s) dotação (ões) especificada (s): 
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 12.001 Fundo Municipal de Saúde - SMSA
Funcional Programática:
12.001.0010.0302.0005.2118
Atividade: Manter e fortalecer as ações de saúde na
atenção secundária e terciária
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica
01494 - Bloco de Custeio das
Ações e Serviços Públicos de
Saúde
R$ 1.000.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 1.000.000,00
Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta
lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025. 
4 / 23
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 10 de fevereiro de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
Processo nº 17816/2025
5 / 23
PARECER CONJUNTO N° 30/2025 – CJR e N° 14/2 025 – CFO
Trata-se sobre o Projeto de Lei n° 78/2025, de iniciativa da Comissão 
Executiva que “Altera e acresce dispositivos da/à Lei Municipal nº 3.793, de
30 de novembro de 2021, conforme especifica. ”
 I- RELATÓRIO
Trata-se do projeto de lei nº 78/2025, de iniciativa da Comissão Executiva que 
Altera e acresce dispositivos da/à Lei Municipal nº 3.793, de 30 de novembro de 2021, 
conforme especifica. 
A Comissão Executiva justifica a proposição da seguinte forma: “Este projeto 
de lei visa estender aos edis o recebimento do Auxílio Alimentação e/ou Refeição, verba 
de caráter indenizatório, paga atualmente aos servidores deste Legislativo Municipal, 
como já vem sendo feito em outros Legislativos Municipais. Há também correção do valor 
atualmente pago, sendo que o novo valor é resultado da aplicação de correção monetário 
com utilização do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE – tendo como 
período aquele que vai de 1º de julho de 2023 (data da última fixação) até 1º de janeiro de 
2025, conforme cálculo em anexo. Tal índice será adotado para futuras correções, 
evitando assim a necessidade aprovação de leis anuais para tanto, de forma que o 
trabalho legislativo será otimizado e racionalizado. Como não podia de deixar de ser, esta 
proposição está acompanhada de declaração de ordenador de despesa e de relatório de 
impacto orçamentário advindo da criação da nova obrigação pecuniária. ”
É o breve relato.
II- ANALISE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO. 
Inicialmente, importante ressaltar que compete a Comissão de Justiça e Redação a 
análise de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos constitucionais, legais, 
regimentais, jurídicos e demais, conforme segue:
Art. 52. Compete:
I – à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais, 
legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as 
proposições e elaboração de redação final, na conformidade do 
aprovado, salvo as exceções previstas neste Regimento (Art. 154, § 
2º Art. 158; Art. 159, inciso III e Art. 163, 2º);
Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto.
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e a Lei Orgânica do 
Município de Araucária em seu Art. 5º, I, descreve que compete ao Município legislar 
sobre matérias de interesse local:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
Além disso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência 
de autoria da comissão executiva da Câmara Municipal em Projetos de Lei, conforme o 
Art. 40, § 1º, d, da Lei Orgânica Municipal de Araucária:
Art. 40. O processo legislativo compreende a elaboração de:
§ 1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência:
d) da Comissão Executiva da Câmara Municipal. ;
Além disso, verifica-se que a Lei Orgânica Municipal de Araucária discorre no 
art. 27, inciso I, alínea c, sobre a atribuição e a competência de autoria da comissão 
executiva, em elaborar projetos de lei referentes aos vencimentos e demais vantagens 
remuneratórias aos seus servidores. Veja:
“Art. 27 Compete à Comissão Executiva, dentre outras atribuições: 
I – a iniciativa de proposição, quanto à estrutura da Câmara 
Municipal: 
[…] 
c) de Lei que disponha sobre vencimento e demais vantagens 
remuneratórias de seu quadro de cargos, empregos e funções; 
(Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 21/2021)”
Denota-se que o presente projeto de lei obedece o art. 169 da Constituição, o 
qual dispõe o que segue: 
“Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da 
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode 
exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (Redação 
dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
§ 1º - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de 
remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alterações 
de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de 
pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração 
direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo 
poder público, só poderão ser feitas: 
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às 
projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes 
orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de 
economia mista.”
O art. 169 da Constituição Federal apregoa que os limites serão estabelecidos 
por lei complementar, deste modo em análise a Lei complementar de Responsabilidade 
Fiscal 101/2000 em seu art. 19 dispõe que a receita corrente liquida (RCL) dos municípios 
não pode exceder 60% (sessenta porcento). Veja: 
“Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, 
a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em 
cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da 
receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I – União: 50% (cinqüenta por cento);
II – Estados: 60% (sessenta por cento);
III – Municípios: 60% (sessenta por cento)”
(grifo nosso)
Ressaltamos que a lei complementar 101/2000 estabelece normas de finanças 
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, tendo como amparo a 
Constituição Federal. Previsto no Art. 1º, §1º 
“A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e 
transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes 
de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de 
metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a 
limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de 
despesas com pessoal, da seguridade social e outras. ”
Da mesma forma, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 
101/2000), em atenção ao artigo 16, consta no processo legislativo nº 22167/2025 a 
estimativa do impacto orçamentário financeiro do ano vigente e os dois subsequentes, no 
Anexo II.
“Art. 16 A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação 
governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado 
de:
I – estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que 
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; 
II – declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem 
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e 
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes 
orçamentárias.”
Observamos que no Anexo III anexado ao processo legislativo consta a 
declaração do ordenador de despesa que relata a compatibilidade com o Plano Plurianual 
2022-2025 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e possui a devida previsão na Lei 
orçamentaria anual para o exercício de 2025.”
Com todo exposto acima, em parecer a diretoria financeira conclui que:
“Verificados os principais itens que compõem a análise das despesas 
impactadas, avaliamos que NÃO HÁ IMPEDIMENTOS de natureza 
orçamentária e financeira ao regular prosseguimento do processo. 
Assim, tendo cumprido os aspectos mais importantes da legislação 
financeira aplicável à matéria (Itens I a VIII desse Parecer), 
OPINAMOS no sentido de que a DESPESA A SER INCREMENTADA 
com a ampliação e majoração do valor do auxílio-alimentação 
pretendida ATENDE, em seus aspectos de maior relevância, à 
legislação financeira aplicável e que NÃO COMPROMETE A 
HIGIDEZ ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA OU FISCAL da Câmara 
Municipal, tampouco a do Município, podendo prosseguir os trâmites 
legais. ”
Deste modo, cumpre ressaltar que a comissão solicitou por meio do 
memorando nº 04/2025 novo cálculo de estimativa de custos, despesa com pessoal, 
demonstrativo de impacto financeiro, novo parecer financeiro-contábil e declaração de 
ordenador de despesas, todos atualizados, visto que os realizados no projeto de lei 
nº78/2025 são anteriores a lei 4.523/2025, e anteriores ao decreto 42.131/2025 que abre 
crédito adicional suplementar para a câmara municipal de Araucária.
Logo, nos aspectos jurídicos e legais o projeto de lei consta com os 
documentos necessários. 
Cumpre ressaltar que a presente proposição atende as determinações da Lei 
Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a 
redação, a alteração e a consolidação das lei. 
 III – ANÁLISE DA COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
Inicialmente, importante ressaltar que compete a Comissão de Finanças e 
Orçamento a análise de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos 
econômicos e financeiros, conforme segue:
“Art. 52. Compete:
(...)
II – à Comissão de Finanças e Orçamento, os aspectos 
econômicos e financeiros, e especialmente:
a) matéria tributária, abertura de crédito adicional, operações 
de crédito, dívida pública, anistias e remissões de dívidas, e 
outras que direta ou indiretamente alterem a despesa ou 
receita do Município, ou repercutam no Patrimônio Municipal;”
Dessa forma, cabe também a esta Comissão de Finanças e Orçamento, o 
processamento do presente projeto.
A propositura dá cumprimento com o exposto na lei complementar 101/2000, 
que impõe limites com gastos de pessoal, vejamos:
“Art. 18 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se 
como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do 
ente da Federação com os ativos, os inativos e os 
pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou 
empregos, civis, militares e de membros de Poder, com 
quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e 
vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da 
aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, 
gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer 
natureza, bem como encargos sociais e contribuições 
recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
Art. 19 Para os fins do disposto no caput do art. 169 da 
Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de 
apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder 
os percentuais da receita corrente líquida, a seguir 
discriminados:
I – União: 50% (cinquenta por cento);
II – Estados: 60% (sessenta por cento);
III – Municípios: 60% (sessenta por cento).
Art. 20 A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá 
exceder os seguintes percentuais:
(…)
III – na esfera municipal:
a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de 
Contas do Município, quando houver;
b) 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.
Art. 21 É nulo de pleno direito: (Redação dada pela Lei 
Complementar nº 173, de 2020)
I – o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e 
não atenda: a) às exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei 
Complementar e o disposto no inciso XIII do caput do art. 37 e 
no § 1º do art. 169 da Constituição Federal; e (Incluído pela Lei 
Complementar nº 173, de 2020) b) ao limite legal de 
comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo; 
(Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
II – o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 
180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do 
titular de Poder ou órgão referido no art. 20; (Redação dada 
pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
Art. 22 A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos 
nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 
95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao 
Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no 
excesso:
I – concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação 
de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de 
sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, 
ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da 
Constituição;
II – criação de cargo, emprego ou função;
III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de 
despesa;
IV – provimento de cargo público, admissão ou contratação de 
pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de 
aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de 
educação, saúde e segurança;
V – contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no 
inciso II do § 6 o do art. 57 da Constituição e as situações 
previstas na lei de diretrizes orçamentárias.”
Para culminar, a propositura veio acostada com o relatório de impacto orçamentário 
que faz previsão quanto ao índice de gastos com pessoal, declarando que está inferior ao 
limite estabelecido na RCL disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000).
Também faz menção a indicação do gasto total atual e a projeção para os próximos 
dois exercícios;
Ressaltamos que está presente a declaração de ordenador de despesa relata que 
“encontra-se PREVISTA na Lei Orçamentária Anual (Lei nº. 4.507/2024 – Exercício de 
2025), em como se apresenta COMPATÍVEL com o Plano Plurianual (Lei nº 3.739/2021) 
e com os termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº. 4.488/2024 – Exercício de 
2025), consoante as informações prestadas no PARECER FINANCEIRO-CONTÁBIL nº. 
005/2025”
Diante do exposto, no que nos cabe a Comissão de Finanças e orçamento 
examinar, a propositura acompanha os documentos necessários para dar continuidade a 
sua tramitação. 
Logo o projeto de lei esta em conformidade com o Plano Plurianual, com a Lei 
Orçamentaria Anual e com a Lei de diretrizes Orçamentárias.
Portanto, no que cabe à análise da Comissão de 
Finanças e Orçamento, verifica-se que o projeto tratado 
está em conformidade com os demais quesitos legais, 
econômicos e financeiros exigidos e que competem a 
esta comissão, não tendo impedimento para a regular 
tramitação da propositura
IV- VOTO 
Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, 
no que compete à Comissão de Justiça e Redação, bem como à Comissão de Finanças e 
Orçamento, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do Projeto de lei nº78/2025. 
Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual 
deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para 
apreciação conforme o Regimento Interno desta Câmara Legislativa.
É o parecer.
 
Câmara Municipal de Araucária, 07 de março de 2025.
Relator – CJR Relator – CFO
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO
A Comissão Executiva da Câmara Municipal de Vereadores de Araucária/PR, em
conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição: 
PROJETO DE LEI Nº 78/2025
Altera e acresce dispositivos da/à Lei Municipal nº 3.793,
de 30 de novembro de 2021, conforme especifica.
Art. 1º Altera o “Art. 1º e seu § 1º e acresce o § 4º” da/à Lei Municipal nº
3.793, de 30 de novembro de 2021, para que passe a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituído o Auxílio-Alimentação e/ou Refeição em pecúnia que
será concedido a todos os servidores efetivos ativos, ocupantes de cargo
em comissão e vereadores da Câmara Municipal de Araucária, no valor
mensal de R$1.279,38 (hum mil e duzentos e setenta e nove reais e trinta
e oito centavos).
(…)
§ 1º O recebimento do Auxílio-Alimentação e/ou Refeição não ocorrerá
quando houver afastamento com percepção de diárias e nas hipóteses
descritas no artigo 3º desta Lei.
(…)
§ 4º O valor fixado no caput será corrigido anualmente, em 1º de janeiro,
pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE – ou pelo
índice que o substituir.
Art. 2º Altera o “parágrafo único do Art. 2º” da Lei Municipal nº 3.793, de
30 de novembro de 2021, para que passe a vigorar com a seguinte redação:
(…)
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP 83704-580 – Araucária-PR-Fone/Fax: (41) 3641-5200 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO
Parágrafo único. Havendo acumulação de cargos na forma da
Constituição da República Federativa do Brasil, haverá o recebimento de
um único Auxílio-Alimentação e/ou Refeição, mediante opção.
Art. 3º Altera o “Art. 3º, caput, inciso II, alínea “b” e parágrafo único”, da
Lei Municipal nº 3.793, de 30 de novembro de 2021, para que passe a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 3º Não haverá recebimento de Auxílio-Alimentação e/ou Refeição nos
períodos das licenças e afastamentos abaixo relacionados:
(...)
b) para exercer cargo eletivo, exceto a vereança na própria Câmara
Municipal de Araucária;
(…)
Parágrafo único. Em caso de demissão, exoneração, aposentadoria,
licença da vereança, renúncia, cassação ou perda do mandato, serão
descontados das verbas rescisórias os valores do Auxílio-Alimentação
e/ou Refeição correspondente aos dias não trabalhados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.
Araucária, 04 de fevereiro de 2025.
Eduardo Rodrigo de Castilhos - Presidente
Leandro Andrade Preto – 1º Secretário Celso Nicácio-2º Secretário
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP 83704-580 – Araucária-PR-Fone/Fax: (41) 3641-5200 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei visa estender aos edis o recebimento do Auxílio￾Alimentação e/ou Refeição, verba de caráter indenizatório, paga atualmente aos
servidores deste Legislativo Municipal, como já vem sendo feito em outros Legislativos
Municipais.
Há também correção do valor atualmente pago, sendo que o novo valor é
resultado da aplicação de correção monetário com utilização do Índice de Preços ao
Consumidor Amplo – IPCA/IBGE – tendo como período aquele que vai de 1º de julho de
2023 (data da última fixação) até 1º de janeiro de 2025, conforme cálculo em anexo.
Tal índice será adotado para futuras correções, evitando assim a
necessidade aprovação de leis anuais para tanto, de forma que o trabalho legislativo será
otimizado e racionalizado.
Como não podia de deixar de ser, esta proposição está acompanhada de
declaração de ordenador de despesa e de relatório de impacto orçamentário advindo da
criação da nova obrigação pecuniária.
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP 83704-580 – Araucária-PR-Fone/Fax: (41) 3641-5200 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo Legislativo nº.2726/2025
Projeto de Lei nº. 02/2025
Relator: Francisco Paulo de Oliveira – União Brasil
PARECER N° 16/2025
Da comissão de justiça e redação, sobre o projeto de lei 
n° 02/2025, de iniciativa do Vereador Fabio Almeida 
Pavoni que “Denomina de Marco Auréio Sieben, Mamá, 
no Município de Araucária, conforme especifica” 
 I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 02/2025, de iniciativa do vereador Vereador Fabio 
Almeida Pavoni que “Denomina de Marco Auréio Sieben, Mamá, no Município de 
Araucária, conforme especifica” 
O Projeto de Lei em epígrafe vem acompanhado da justificativa, a qual diz que: 
“Nascido e criado em Araucária Marcos Aurélio Sieben, “Mamá” iniciou no esporte 
logo na adolescência e rapidamente se destacou conquistando muito reconhecimento no 
Brasil e no exterior, chamando a atenção inclusive de marcas de renome no segmento. 
Iniciou no esporte em 1992, ao observar o irmão e amigos praticando, onde já no 
próximo ano em 1993 acabou ganhando seu primeiro skate. 
Mamá superou várias barreiras principalmente com seu talento, determinação 
criatividade. Uma das primeiras pistas ao qual Mamá treinava, foi exatamente a “Pista do 
Tayrá”, localizada na Praça Maria Sávio Torres, onde já demonstrava seu talento e 
despertava a admiração dos frequentadores da Pista. 
Em 1998, Mamá conquistou um grande feito para sua carreira, se tornando skatista 
profissional. Com isso ele com o seu talento levou o nome de Araucária para todo o Brasil 
em dezenas de campeonatos, inclusive vários campeonatos internacionais também, entre 
eles na Alemanha, Estados Unidos e Espanha. No ano de 2004, Marcos ganhou o prêmio 
destaque esportivo na cidade. Aos 46 anos, ele deixou um importante legado no skate, 
caracterizado pela sua competência nas ruas, pelo seu estilo de vida, sempre simples, 
educado e cativante, sendo motivação para várias gerações de skatistas até hoje. 
Mamá foi admirado por sua capacidade de transformar desafios urbanos em 
oportunidades para manobras criativas. Além de seu talento, ele era reconhecido por sua 
natureza calorosa e generosa. Estava sempre disposto a compartilhar seu conhecimento 
e suas técnicas, ajudando skatistas novatos a aprimorarem suas habilidades. 
Ele foi um exemplo para diversos jovens, provou que mesmo sendo julgado como 
um esporte marginalizado para alguns, era sim, possível sonhar grande e deixar 
registrado a sua marca. “
É o breve relatório.
II – ANÁLISE
 Compete a Comissão de Justiça e Redação a análise de projetos de lei com 
matérias refentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e damais, 
conforme segue:
“Art. 52° Compete
I – à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos 
constitucionais legais, regimentais, jurídicos, de técnica 
legislativa de todas as proposições elaboração final, na 
conformidade do aprovado, salvo as prevista neste 
Regimento (Art. 154,§ 2° Art. 158; Art 159, inciso III e Art. 
163, 2°); 
Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. 
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e Lei Orgânica do Município 
de Araucária em seu Art 5, I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias 
de interesse local
Art. 30 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre 
matéria da competência do Município, sujeita à sanção do 
Prefeito, especialmente sobre:
I – legislar sobre assuntos de interesse local:
Com isso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de de 
autoria do Vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,§ 1,a, Lei Orgânica Municipal 
sobre matérias de interesse local:
Art. 40° O processo legislativo compreende a elaboração 
de:
§ 1º A iniciativa dos projetos de Lei é de competência:
a) do Vereador;
A Lei Orgânica do Município de Araucária em seu art. 10, inciso XIII estabelece 
competência da Câmara Municipal de Araucária deliberar sobre matérias de denominação 
de logradouros públicos, veja:
“Art. 10 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre a 
matéria da competência do Município, sujeita à sanção 
do Prefeito, especialmente sobre: 
(…) 
XIII – a denominação e alteração da nomenclatura de 
próprios, vias e logradouros públicos.”
Destaca-se ainda, que a lei complementar 23/2020 que dispõe sobre o código de 
posturas do município, traz requisitos para a denominação de logradouros públicos, 
requisitos esses que devem ser observados pela propositura e está previsto no art. 272 
da referida lei. 
“Art. 271. Para a denominação das vias e logradouros 
públicos deverão ser obedecidos aos seguintes critérios:
I – não poderá ser demasiado extensa, de modo que 
prejudique a precisão e clareza das indicações; 
II – não poderá conter nomes de pessoas vivas; 
III – não poderá haver no Município duas ruas com o 
mesmo nome; 
IV – a nomenclatura deverá seguir o padrão da região, 
como espécies de animais, de plantas, de estados 
brasileiros e outros, conforme regulamento específico.”
Observamos que a propositura cumpre com o estabelecido pelo dispositivo 271, da 
lei complementar 23/2020, visto que a nomenclatura não é extensa, nos autos do 
processo legislativo junto com o projeto de lei encontra-se a certidão de óbito de Marcos 
Aurélio Sieben.
Cumpre ressaltar que a presente proposição atendeu as determinações da Lei 
Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a 
redação, a alteração e a consolidação das leis.
Por fim, verifica-se que a proposição aqui tratada encontra-se em concordância com os 
demais aspectos legais exigidos e que competem a esta comissão, não havendo 
impedimento para a regular tramitação do projeto.
III – VOTO
Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no 
que compete à Comissão de Justiça e Redação, não se vislumbra óbice ao 
prosseguimento do Projeto de Lei de nº 02/2025. Assim, SOMOS PELO 
PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência 
aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o 
Regimento Interno desta Câmara Legislativa.
Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das 
comissões.
É o parecer.
Araucária, 27 de fevereiro de 2025.
Francisco Paulo de Oliveira
RELATOR CJR
O Vereador FABIO ALMEIDA PAVONI no uso de suas atribuições conferidas pela
Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis,
propõe: 
PROJETO DE LEI Nº 02/2025
Denomina de “Marcos Auréio Sieben, Mamá”
a Pista de Skate do Tayrá no Município de
Araucária, conforme especifica”.
Art. 1º Fica, por esta Lei, denominada de Marcos Aurélio Sieben, Mamá, a Pista de Skate 
do Tayrá, no município de Araucária.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Araucária, 06 de janeiro de 2025.
FABIO ALMEIDA PAVONI GILMAR CARLOS LISBOA
VEREADOR VEREADOR
Documento Assinado Digitalmente em 24/01/2025 14:39:38 por FABIO ALMEIDA PAVONI
Documento Assinado Digitalmente em 27/01/2025 15:40:17 por GILMAR CARLOS LISBOA
Projeto de Lei 02.2025 Mamá reV.01.pdf - FABIO ALMEIDA PAVONI 24/01/2025 14:38:49.074303
8 / 29
JUSTIFICATIVA
Nascido e criado em Araucária Marcos Aurélio Sieben, “Mamá” iniciou no esporte
logo na adolescência e rapidamente se destacou conquistando muito reconhecimento no
Brasil e no exterior, chamando a atenção inclusive de marcas de renome no segmento. 
Iniciou no esporte em 1992, ao observar o irmão e amigos praticando, onde já no
próximo ano em 1993 acabou ganhando seu primeiro skate.
Mamá superou várias barreiras principalmente com seu talento, determinação e
criatividade. 
Uma das primeiras pistas ao qual Mamá treinava, foi exatamente a “Pista do
Tayrá”, localizada na Praça Maria Sávio Torres, onde já demonstrava seu talento e
despertava a admiração dos frequentadores da Pista.
Em 1998, Mamá conquistou um grante feito para sua carreira, se tornando skatista
profissional. Com isso ele com o seu talento levou o nome de Araucária para todo o Brasil
em dezenas de campeonatos, inclusive vários campeonatos internacionais também, entre
eles na Alemanha, Estados Unidos e Espanha.
No ano de 2004, Marcos ganhou o prêmio destaque esportivo na cidade.
Aos 46 anos, ele deixou um importante legado no skate, caracterizado pela sua
competência nas ruas, pelo seu estilo de vida, sempre simples, educado e cativante,
sendo motivação para várias gerações de skatistas até hoje.
Mamá foi admirado por sua capacidade de transformar desafios urbanos em
oportunidades para manobras criativas. Além de seu talento, ele era reconhecido por sua
natureza calorosa e generosa. Estava sempre disposto a compartilhar seu conhecimento
e suas técnicas, ajudando skatistas novatos a aprimorarem suas habilidades. 
Ele foi um exemplo para diversos jovens, provou que mesmo sendo julgado como
um esporte marginalizado para alguns, era sim, possível sonhar grande e deixar
registrado a sua marca. 
Que sua memória seja sempre lembrada e celebrada como exemplo de
humanidade e altruísmo.
Documento Assinado Digitalmente em 24/01/2025 14:39:38 por FABIO ALMEIDA PAVONI
Documento Assinado Digitalmente em 27/01/2025 15:40:17 por GILMAR CARLOS LISBOA
Projeto de Lei 02.2025 Mamá reV.01.pdf - FABIO ALMEIDA PAVONI 24/01/2025 14:38:49.074303
9 / 29
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo Legislativo nº 7775/2025
Projeto de Lei nº. 14/2025
Relator: Francisco Paulo de Oliveira – União Brasil
PARECER N° 20/2025
Da Comissão de Justiça e Redação sobre o Projeto de 
Lei n°14/2025, de iniciativa do Vereador Celso Nicácio 
que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de 
mangueira transparente nos Postos de Abastecimento 
de Combustíveis situados no Município de Araucária/PR, 
e dá outras providências”
 I – RELATÓRIO
A Comissão de Justiça e Redação examina o Projeto de Lei n° 14 de 2025, 
de autoria do Vereador Celso Nicácio da Silva que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de 
utilização de mangueira transparente nos Postos de Abastecimento de Combustíveis 
situados no Município de Araucária/PR, e dá outras providências”. 
O referido Projeto de Lei vem acompanhado da justificativa – “O Projeto de Lei em 
questão tem o intuito de estabelecer a obrigatoriedade de utilização de mangueira 
transparente nas bombas de combustível dos postos situados no Município de 
Araucária/PR. 
Geralmente os postos contêm mangueiras que não permitem a visualização do 
combustível que está sendo vendido, o que não raras vezes causa confusões e 
polêmicas nestes locais. 
O Código de Defesa do Consumidor traz como direito básico do consumidor informação
ampla e ostensiva sobre os produtos e serviços fornecidos no mercado de consumo, in 
verbis:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
(…)
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com 
especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos 
incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; 
Assim, é direito do consumidor ter fácil acesso as informações dos produtos fornecidos, 
principalmente, em se tratando de combustíveis, quanto sua qualidade e quantidade.
Atualmente, de forma corriqueira, é veiculado nos noticiários informações sobre 
combustíveis adulterados, ou seja, em desacordo com as normas regulamentares em 
relação a sua qualidade. E ainda, há casos de fraude contra o consumidor, quando é 
fornecido combustível em menor quantidade do que é informado e pago pelo consumidor, 
por meio de dispositivos que fraudam a bomba de fornecimento de combustível, conforme 
se verifica em caso ocorrido na região metropolitana de Curitiba.
Dessa forma, a alteração das atuais mangueiras de combustíveis, por transparentes, 
auxilia o consumidor na fiscalização de quanto combustível esta indo para o tanque do 
carro, em comparação ao que é informado no visor do equipamento, como também, 
auxilia na verificação da aparência do combustível fornecido, reduzindo os prejuízos que 
atualmente assolam os consumidores.
Portanto, o presente Projeto de Lei tem o intuito de possibilitar a visualização pelo 
consumidor do material que está sendo vendido, tornando-o também responsável por 
verificar se o mesmo está correto, pelo menos do ponto de vista visual. 
O projeto também obriga que os postos coloquem cartazes explicativos, informando a cor 
e o combustível correspondente, pois muitos não têm este conhecimento. A grande 
maioria da população utiliza os combustíveis de forma direta ou indireta, e o prejuízo 
acaba sendo revertido ao consumidor no caso de gasolina adulterada, que além do pouco 
rendimento no veículo pode acarretar maiores danos e despesas com manutenção. 
Por estas razões, e ante o evidente interesse público da presente proposição,
voltado ao mercado de consumo, solicito apoio ao Douto Plenário para aprovação do
presente. 
É o breve relatório.
II – ANÁLISE
 Compete a Comissão de Justiça e Redação a análise de projetos de lei com 
matérias refentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e damais, 
conforme segue:
“Art. 52° Compete
I - à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos 
constitucionais legais, regimentais, jurídicos, de técnica 
legislativa de todas as proposições elaboração final, na 
conformidade do aprovado, salvo as prevista neste 
Regimento (Art. 154,§ 2° Art. 158; Art 159, inciso III e Art. 
163, 2°); 
Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. 
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e Lei Orgânica do Município 
de Araucária em seu Art 5, I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias 
de interesse local
Art. 30 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre 
matéria da competência do Município, sujeita à sanção do 
Prefeito, especialmente sobre:
I – legislar sobre assuntos de interesse local:
Com isso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de 
autoria do Vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,§ 1,a, Lei Orgânica Municipal 
sobre matérias de interesse local:
Art. 40° O processo legislativo compreende a elaboração 
de:
§ 1º A iniciativa dos projetos de Lei é de competência:
a) do Vereador;
Considerando direito à do consumidor que está previsto na Lei nº 8.078/1990. 
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes 
produtos e serviços, com especificação correta de 
quantidade, características, composição, qualidade, 
tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos 
que apresentem; 
A exigência de mangueiras transparentes nas bombas de combustível se alinha a 
esse direito, pois permite que o consumidor tenha acesso visual ao combustível que está 
sendo vendido, garantindo uma informação mais clara e adequada sobre a qualidade e a 
quantidade do produto. Isso ajuda a prevenir fraudes e a garantir que o consumidor 
receba exatamente o que está pagando.
Além disso, o Art. 31 da mesma lei também é pertinente, pois estabelece que a 
publicidade deve ser veiculada de forma a garantir a informação adequada e clara sobre 
os produtos e serviços. 
Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços 
devem assegurar informações corretas, claras, precisas, 
ostensivas e em língua portuguesa sobre suas 
características, qualidades, quantidade, composição, 
preço, garantia, prazos de validade e origem, entre 
outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam 
à saúde e segurança dos consumidores.
A transparência nas transações de combustíveis, por meio de mangueiras 
transparentes, contribui para que os consumidores possam tomar decisões informadas.
Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação reconhece a relevância do 
Projeto de Lei em questão, que visa assegurar os direitos dos consumidores e promover 
um ambiente de maior transparência e segurança nas transações de combustíveis em 
Araucária. A proposta não apenas atende às necessidades dos consumidores, mas 
também está em consonância com os princípios do Código de Defesa do Consumidor.
Por estas razões, solicitamos o apoio do Douto Plenário para a aprovação do 
presente Projeto de Lei, que representa um avanço significativo na proteção dos direitos 
dos consumidores e na promoção de práticas comerciais justas e transparentes.
III – VOTO
Diante de todo o exposto e, com base no que verificou-se através do presente, no 
que compete à Comissão de Justiça e Redação, SOMOS FAVORÁVEIS AO TRÂMITE DO 
REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, 
submetido a deliberação plenária para apreciação, nos termos do Art. 174 do Regimento 
Interno desta Câmara. Dessa forma, submeto o parecer para apreciação dos demais 
membros da comissão.
É o parecer.
Araucária, 21 de fevereiro de 2025.
Francisco Paulo de Oliveira
RELATOR CJR
O Vereador Celso Nicácio da Silva no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei
Orgânica do Município de Araucária em seu art. 40 §1º, alínea a, propõe:
PROJETO DE LEI Nº 14/2025
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de
mangueira transparente nos Postos de
Abastecimento de Combustíveis situados no
Município de Araucária/PR, e dá outras
providências.”
Art. 1º Os postos de abastecimento de combustíveis situados no Município
deverão utilizar mangueiras transparentes nas bombas, a fim de possibilitar a visualização
do combustível pelo consumidor e combate à venda de combustíveis adulterados.
Art. 2º Os estabelecimentos referidos no art. 1º deverão afixar aviso contendo
dizeres explicativos sobre a cor do combustível e ao qual se refere, gasolina, etanol ou
diesel.
Art. 3º A Infração às disposições desta lei acarretará as sanções contidas no art.
56 da Lei Federal nº. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Art. 4° Os postos de combustíveis terão prazo de 90 (noventa) dias para
adaptarem suas instalações a esta lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 15 de janeiro de 2025.
CELSO NICÁCIO DA SILVA
Vereador
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei em questão tem o intuito de estabelecer a obrigatoriedade de utilização
de mangueira transparente nas bombas de combustível dos postos situados no Município de
Araucária/PR. 
Geralmente os postos contêm mangueiras que não permitem a visualização do
combustível que está sendo vendido, o que não raras vezes causa confusões e polêmicas nestes
locais. 
O Código de Defesa do Consumidor traz como direito básico do consumidor informação
ampla e ostensiva sobre os produtos e serviços fornecidos no mercado de consumo, in verbis:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
(…)
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes
produtos e serviços, com especificação correta de
quantidade, características, composição, qualidade,
tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que
apresentem; 
Assim, é direito do consumidor ter fácil acesso as informações dos produtos fornecidos,
principalmente, em se tratando de combustíveis, quanto sua qualidade e quantidade.
Atualmente, de forma corriqueira, é veiculado nos noticiários informações sobre
combustíveis adulterados, ou seja, em desacordo com as normas regulamentares em relação a sua
qualidade. E ainda, há casos de fraude contra o consumidor, quando é fornecido combustível em
menor quantidade do que é informado e pago pelo consumidor, por meio de dispositivos que fraudam
a bomba de fornecimento de combustível, conforme se verifica em caso ocorrido na região
metropolitana de Curitiba.
Dessa forma, a alteração das atuais mangueiras de combustíveis, por transparentes,
auxilia o consumidor na fiscalização de quanto combustível esta indo para o tanque do carro, em
comparação ao que é informado no visor do equipamento, como também, auxilia na verificação da
aparência do combustível fornecido, reduzindo os prejuízos que atualmente assolam os
consumidores.
Portanto, o presente Projeto de Lei tem o intuito de possibilitar a visualização pelo
consumidor do material que está sendo vendido, tornando-o também responsável por verificar se o
mesmo está correto, pelo menos do ponto de vista visual. 
O projeto também obriga que os postos coloquem cartazes explicativos, informando a cor
e o combustível correspondente, pois muitos não têm este conhecimento. A grande maioria da
 população utiliza os combustíveis de forma direta ou indireta, e o prejuízo acaba sendo
revertido ao consumidor no caso de gasolina adulterada, que além do pouco rendimento no veículo
pode acarretar maiores danos e despesas com manutenção.
Por estas razões, e ante o evidente interesse público da presente proposição,
voltado ao mercado de consumo, solicito apoio ao Douto Plenário para aprovação do
presente.
Gabinete do Vereador, 15 de janeiro de 2025.
CELSO NICÁCIO DA SILVA
Vereador
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo Legislativo nº.9000/2025
Projeto de Lei nº. 19/2025
Relator: Francisco Paulo de Oliveira – União Brasil
PARECER N° 24/2025
Da comissão de justiça e redação, sobre o projeto de lei 
n° 19/2025, de iniciativa do Vereador Fabio Almeida 
Pavoni que “de Rua Edvino João Czyplicki, no Município 
de Araucária, conforme especifica” 
 I – RELATÓRIO
Vereador Fabio Almeida Pavoni submete à apreciação Plenária o Projeto de Lei em 
epígrafe que denomina de Rua Edvino João Czyplicki, Logradouro público do Município, 
conforme especifica. 
O Projeto de Lei em epígrafe vem acompanhado da justificativa, a qual diz que: 
“Edvino João Czyplicki nasceu 01/04/1961 em Campina das Pedras, área rural de 
Araucária. Filho de agricultores, desde cedo aprendeu o valor da terra e o trabalho árduo 
que ela exige. 
Aos 25 anos, ele se casou com Tereza. O casal tinha sonhos simples: garantir o 
sustento da família e oferecer uma boa educação para suas duas filhas, Priscila e 
Patrícia. 
Juntos passaram por momentos de dificuldades, mas nunca desistiu. Ele acreditava 
que, com esforço e perseverança, as boas colheitas viriam. E, de fato, elas vieram. Ele 
diversificou a produção, plantando além de grãos, verduras. E foi um dos primeiros 
agricultores da região a comercializar seus produtos no Ceasa. 
Sem oportunidade de estudar era considerado autodidata na fabricação de 
máquinas, carretas e outros equipamentos que nas horas vagas gostava de fabricar. Um 
homem que conhecia a cidade de Araucária como a palma de sua mão, não tinha se quer 
um lugar em que ele não tivesse um amigo, conhecido ou uma história para contar. Sem 
dúvidas um araucariense cheio de orgulho dessa terra. 
Na comunidade em que participava ativamente ficou conhecido pelo trabalho 
voluntário que fazia, cuidando do cemitério de Campestre caracterizado pela sua 
competência nas ruas, pelo seu estilo de vida, sempre simples, educado e cativante, 
sendo motivação para várias gerações de skatistas até hoje. 
Em 2024, Edvino foi diagnosticado com uma doença e precisou se afastar do 
trabalho para se tratar, o amor pela terra era tão grande que mesmo internado no hospital 
dava seus comandos para que a família cuidasse do plantio do trigo e da cebola, seu 
desejo era fazer a colheita. Seu corpo, porém, não resistiu à luta e dessa vez não pôde 
fazer a colheita. Ele faleceu em 26 de julho de 2024, deixando para trás uma rica herança 
de trabalho, sabedoria e dedicação à agricultura. Deixando esposa, duas filhas, genros e 
quatro netos. Que embora tristes com sua partida, sabem que o legado de Edvino 
permanece vivo.” 
É o breve relatório.
II – ANÁLISE
 Compete a Comissão de Justiça e Redação a análise de projetos de lei com 
matérias refentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e damais, 
conforme segue:
“Art. 52° Compete
I – à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos 
constitucionais legais, regimentais, jurídicos, de técnica 
legislativa de todas as proposições elaboração final, na 
conformidade do aprovado, salvo as previstas neste 
Regimento (Art. 154,§ 2° Art. 158; Art 159, inciso III e Art. 
163, 2°); 
Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. 
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e Lei Orgânica do Município 
de Araucária em seu Art 5, I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias 
de interesse local
Art. 30 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre 
matéria da competência do Município, sujeita à sanção do 
Prefeito, especialmente sobre:
I – legislar sobre assuntos de interesse local:
Com isso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de de 
autoria do Vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,§ 1,a, Lei Orgânica Municipal 
sobre matérias de interesse local:
Art. 40° O processo legislativo compreende a elaboração 
de:
§ 1º A iniciativa dos projetos de Lei é de competência:
a) do Vereador;
A Lei Orgânica do Município de Araucária em seu art. 10, inciso XIII estabelece 
competência da Câmara Municipal de Araucária deliberar sobre matérias de denominação 
de logradouros públicos, veja:
“Art. 10 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre a 
matéria da competência do Município, sujeita à sanção 
do Prefeito, especialmente sobre: 
(…) 
XIII – a denominação e alteração da nomenclatura de 
próprios, vias e logradouros públicos.”
‘
Destaca-se ainda, que a lei complementar 23/2020 que dispõe sobre o código de 
posturas do município, traz requisitos para a denominação de logradouros públicos, 
requisitos esses que devem ser observados pela propositura e está previsto no art. 271 
da referida lei. 
“Art. 271. Para a denominação das vias e logradouros 
públicos deverão ser obedecidos aos seguintes critérios:
I – não poderá ser demasiado extensa, de modo que 
prejudique a precisão e clareza das indicações; 
II – não poderá conter nomes de pessoas vivas; 
III – não poderá haver no Município duas ruas com o 
mesmo nome; 
IV – a nomenclatura deverá seguir o padrão da região, 
como espécies de animais, de plantas, de estados 
brasileiros e outros, conforme regulamento específico.”
Observamos que a propositura cumpre com o estabelecido pelo dispositivo 271, da 
lei complementar 23/2020, visto que a nomenclatura não é extensa, nos autos do 
processo legislativo junto com o projeto de lei encontra-se a certidão de óbito de Rua 
Edvino João Czyplicki.
Cumpre ressaltar que a presente proposição atendeu as determinações da Lei 
Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a 
redação, a alteração e a consolidação das leis.
Por fim, verifica-se que a proposição aqui tratada encontra-se em concordância com os 
demais aspectos legais exigidos e que competem a esta comissão, não havendo 
impedimento para a regular tramitação do projeto.
III – VOTO
Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no 
que compete à Comissão de Justiça e Redação, não se vislumbra óbice ao 
prosseguimento do Projeto de Lei de nº 177/2024. Assim, SOMOS PELO 
PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência 
aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o 
Regimento Interno desta Câmara Legislativa.
Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das 
comissões.
É o parecer.
Araucária, 27 de fevereiro de 2025.
Francisco Paulo de Oliveira
RELATOR CJR
O Vereador FABIO ALMEIDA PAVONI no uso de suas atribuições conferidas pela
Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis,
propõe: 
PROJETO DE LEI Nº 19/2025
“Denomina de Rua Edvino João Czyplicki, 
Logradouro público do Município, 
 conforme especifica”.
Art. 1.º – Denomina de Rua Edvino João Czyplicki, logradouro público deste município. 
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Justificativa
Edvino João Czyplicki nasceu 01/04/1961 em Campina das Pedras, área rural de Araucária. 
Filho de agricultores, desde cedo aprendeu o valor da terra e o trabalho árduo que ela exige.
Aos 25 anos, ele se casou com Tereza. O casal tinha sonhos simples: garantir o sustento da família e
oferecer uma boa educação para suas duas filhas, Priscila e Patrícia.
Juntos passaram por momentos de dificuldades, mas nunca desistiu. Ele acreditava que, com
esforço e perseverança, as boas colheitas viriam. E, de fato, elas vieram. Ele diversificou a 
produção, plantando além de grãos, verduras. E foi um dos primeiros agricultores da região a 
comercializar seus produtos no Ceasa. 
Sem oportunidade de estudar era considerado autodidata na fabricação de máquinas, carretas
e outros equipamentos que nas horas vagas gostava de fabricar. Um homem que conhecia a cidade 
de Araucária como a palma de sua mão, não tinha se quer um lugar em que ele não tivesse um 
amigo, conhecido ou uma história para contar. Sem dúvidas um araucariense cheio de orgulho dessa
terra. 
Na comunidade em que participava ativamente ficou conhecido pelo trabalho voluntário que
fazia, cuidando do cemitério de Campestre. 
Em 2024, Edvino foi diagnosticado com uma doença e precisou se afastar do trabalho para 
se tratar, o amor pela terra era tão grande que mesmo internado no hospital dava seus comandos 
para que a família cuidasse do plantio do trigo e da cebola, seu desejo era fazer a colheita. Seu 
corpo, porém, não resistiu à luta e dessa vez não pôde fazer a colheita. Ele faleceu em 26 de julho 
de 2024, deixando para trás uma rica herança de trabalho, sabedoria e dedicação à agricultura.
Deixando esposa, duas filhas, genros e quatro netos. 
Que embora tristes com sua partida, sabem que o legado de Edvino permanece vivo
Câmara Municipal de Araucária, 10 de janeiro de 2025.
FABIO ALMEIDA PAVONI
VEREADOR
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo Legislativo nº.10025/2025
Projeto de Lei nº. 23/2025
Relator: Francisco Paulo de Oliveira – União Brasil
PARECER N° 26/2025
Da comissão de justiça e redação, sobre o projeto de lei 
n° 23/2025, de iniciativa do Vereador Francisco Paulo de 
Oliveira que Denomina de Praça Laercio Marques de 
Souza logradouro público do Município, a Praça 
localizada no jardim Ipês, bairro Capela Velha conforme 
especifica.” 
 I – RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei pretende denominar a Praça localizada no jardim Ipês na 
localidade do Capela Velha, homenageando a pessoa que morava em nosso Município e 
que foi fundamental para o desenvolvimento do referido bairro.
O Projeto de Lei em epígrafe vem acompanhado da justificativa, a qual diz que:
“Laercio Marques de Souza – O “ÍNDIO DO JATOBÁ” 
Nascido dia 04 de setembro de 1964 em Mandaguaçu-PR, filho Luiz de Souza e 
Alice Marques de Souza Casado com Roseli Gonçalves dos Santos Souza, pai de 
Sabrina dos Santos Souza, Débora Santos de Souza e Mônica Santos de Souza, avô de 
Gabrieli de Souza Alves, Ana Beatriz de Souza Alves e Heloisa Souza Clementino. 
Metalúrgico por mais de 30 anos na empresa Robert Bosch, onde foi diretor de 
base do Sindicato dos Metalúrgicos da região de Curitiba. Desde 1989 residente em 
Araucária, no bairro Capela Velha, Moradias Ipês.
Desde o início de sua estadia no bairro sempre foi um nome forte nas melhorias da 
região, onde atuava nas escolas, na comunidade, nos projetos sociais. Amante de futebol, 
torcedor fanático do São Paulo Futebol Clube, atuou no futebol amador de Araucária pelo 
clube do Jatobá Futebol Clube. 
Figura atuante na política, Indío sempre falava do sonho de um dia ser vereador da 
cidade para poder ajudar melhor a comunidade. 
Todas as datas comemorativas como Natal, Páscoa e dia das Crianças organizava 
carreatas para distribuição de doces e brinquedos.
Laércio Marques de Souza faleceu dia 13 de agosto de 2022, devido a um câncer 
aos 57 anos de idade, deixando saudades na família e comunidade.”
É o breve relatório.
II – ANÁLISE
 Compete a Comissão de Justiça e Redação a análise de projetos de lei com 
matérias refentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e damais, 
conforme segue:
“Art. 52° Compete
I – à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos 
constitucionais legais, regimentais, jurídicos, de técnica 
legislativa de todas as proposições elaboração final, na 
conformidade do aprovado, salvo as previstas neste 
Regimento (Art. 154,§ 2° Art. 158; Art 159, inciso III e Art. 
163, 2°); 
Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. 
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e Lei Orgânica do Município 
de Araucária em seu Art 5, I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias 
de interesse local
Art. 30 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre 
matéria da competência do Município, sujeita à sanção do 
Prefeito, especialmente sobre:
I – legislar sobre assuntos de interesse local:
Com isso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de de 
autoria do Vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,§ 1,a, Lei Orgânica Municipal 
sobre matérias de interesse local:
Art. 40° O processo legislativo compreende a elaboração 
de:
§ 1º A iniciativa dos projetos de Lei é de competência:
a) do Vereador;
A Lei Orgânica do Município de Araucária em seu art. 10, inciso XIII estabelece 
competência da Câmara Municipal de Araucária deliberar sobre matérias de denominação 
de logradouros públicos, veja:
“Art. 10 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre a 
matéria da competência do Município, sujeita à sanção 
do Prefeito, especialmente sobre: 
(…) 
XIII – a denominação e alteração da nomenclatura de 
próprios, vias e logradouros públicos.”
Destaca-se ainda, que a lei complementar 23/2020 que dispõe sobre o código de 
posturas do município, traz requisitos para a denominação de logradouros públicos, 
requisitos esses que devem ser observados pela propositura e está previsto no art. 271 
da referida lei. 
“Art. 271. Para a denominação das vias e logradouros 
públicos deverão ser obedecidos aos seguintes critérios:
I – não poderá ser demasiado extensa, de modo que 
prejudique a precisão e clareza das indicações; 
II – não poderá conter nomes de pessoas vivas; 
III – não poderá haver no Município duas ruas com o 
mesmo nome; 
IV – a nomenclatura deverá seguir o padrão da região, 
como espécies de animais, de plantas, de estados 
brasileiros e outros, conforme regulamento específico.”
Observamos que a propositura cumpre com o estabelecido pelo dispositivo 271, da 
lei complementar 23/2020, visto que a nomenclatura não é extensa, nos autos do 
processo legislativo junto com o projeto de lei encontra-se a certidão de óbito de Laercio 
Marques de Souza.
Cumpre ressaltar que a presente proposição atendeu as determinações da Lei 
Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a 
redação, a alteração e a consolidação das leis.
Por fim, verifica-se que a proposição aqui tratada encontra-se em concordância 
com os demais aspectos legais exigidos e que competem a esta comissão, não havendo 
impedimento para a regular tramitação do projeto
III – VOTO
Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no 
que compete à Comissão de Justiça e Redação, não se vislumbra óbice ao 
prosseguimento do Projeto de Lei de nº 23/2025. Assim, SOMOS PELO 
PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência 
aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o 
Regimento Interno desta Câmara Legislativa.
Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das 
comissões.
É o parecer.
Araucária, 27 de fevereiro de 2025.
Francisco Paulo de Oliveira
RELATOR CJR
PROJETO DE LEI Nº 23/2025
Denomina de Praça Laercio Marques de Souza 
logradouro público do Município, a Praça localizada no 
jardim Ipês, bairro Capela Velha conforme especifica.
Art. 1º Denomina de Praça Laercio Marques de Souza logradouro público ,a 
Praça localizada no jardim Ipês, bairro Capela Velha Município de Araucária.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Vereador 17 de janeiro de 2025.
Francisco Paulo de Oliveira
 VEREADOR
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei pretende denominar a Praça localizada no jardim Ipês na 
localidade do Capela Velha, homenageando a pessoa que morava em nosso Município e 
que foi fundamental para o desenvolvimento do referido bairro.
Laercio Marques de Souza – O “ÍNDIO DO JATOBÁ” 
Nascido dia 04 de setembro de 1964 em Mandaguaçu-PR, filho Luiz de Souza e Alice 
Marques de Souza
Casado com Roseli Gonçalves dos Santos Souza, pai de Sabrina dos Santos Souza, 
Débora Santos de Souza e Mônica Santos de Souza, avô de Gabrieli de Souza Alves, Ana 
Beatriz de Souza Alves e Heloisa Souza Clementino.
Metalúrgico por mais de 30 anos na empresa Robert Bosch, onde foi diretor de base 
do Sindicato dos Metalúrgicos da região de Curitiba.
 Desde 1989 residente em Araucária, no bairro Capela Velha, Moradias Ipês.
Desde o início de sua estadia no bairro sempre foi um nome forte nas melhorias da 
região, onde atuava nas escolas, na comunidade, nos projetos sociais. Amante de futebol, 
torcedor fanático do São Paulo Futebol Clube, atuou no futebol amador de Araucária pelo 
clube do Jatobá Futebol Clube. 
Figura atuante na política, Indío sempre falava do sonho de um dia ser vereador da 
cidade para poder ajudar melhor a comunidade. 
Todas as datas comemorativas como Natal, Páscoa e dia das Crianças organizava 
carreatas para distribuição de doces e brinquedos.
Laércio Marques de Souza faleceu dia 13 de agosto de 2022, devido a um câncer aos 
57 anos de idade, deixando saudades na família e comunidade.
Gabinete do Vereador 17 de janeiro de 2025.
Francisco Paulo de Oliveira
 VEREADOR
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 
 INDICAÇÃO Nº 725/2025
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que
determine à Secretaria Municipal competente, a solicitação para que se faça o serviço de obra de
recapagem asfáltica da rua João Malinowski, 54, no bairro Santa Regina.
 JUSTIFICATIVA
A referida via encontra-se em más condições de trafegabilidade, com buracos e desgastes no
asfalto, o que compromete a segurança de motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres. Além
disso, o estado atual da rua pode causar danos a veículos e aumentar o risco de acidentes.
Diante da necessidade de melhoria na infraestrutura urbana e da solicitação de moradores da
região, solicito que sejam tomadas providências para a execução do recapeamento asfáltico o mais
breve possível.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2025.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 
 INDICAÇÃO Nº 726/2025
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que
determine à Secretaria Municipal competente, o estudo de viabilidade para a pavimentação
asfáltica, calçamento na rua Joana Riecke Rutz, bairro Capela Velha.
 JUSTIFICATIVA
Os moradores da comunidade procuraram este vereador solicitando a pavimentação asfáltica
na via pois ela não possui, o que prejudica quem transita por aquela região, tanto motoristas quanto
pedestres. Os veículos que por ali passam são danificados devido aos buracos e deformidades na
estrada e, em dias de chuva o problema fica ainda pior.
Além disso, a poeira levantada com a passagem de veículos pode causar problemas
respiratórios aos moradores e pedestres que passam pelo local, causando um prejuízo enorme entre
as famílias.
 Além da pavimentação asfáltica, é necessária também a construção de calçadas acessíveis,
serviços de drenagem, paisagismo, lixeiras ecológicas e sinalização. Portanto a conclusão da
construção do pavimento nesta rua, certamente amenizará as dificuldades da comunidade,
embelezará a cidade e, sobretudo valorizará os patrimônios. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2025.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 
 INDICAÇÃO Nº 727/2025
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que
determine à Secretaria Municipal competente, a solicitação da revitalização das quadras, e o
parquinho infantil na rua Sonia Bodziak, ao lado do Condomínio San Diego, no bairro Capela
Velha.
 JUSTIFICATIVA
Os moradores da comunidade procuraram este vereador solicitando a revitalização da quadra
esportiva pois o espaço é fundamental para a prática de esportes e lazer, especialmente para as
crianças e jovens, mas encontra-se em condições precárias, com telas arrebentadas e as estruturas
metálicas que dão sustentação estão todas no chão, as traves dos gols quebradas, e o piso em alguns
lugares está danificado. O parquinho infantil está com os balanços arrebentados, precisando de areia
no local também(foto em anexo).
A revitalização desse espaço contribuirá significativamente para o bem-estar da comunidade,
incentivando a prática esportiva, a inclusão social e a prevenção de situação de vulnerabilidade.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2025.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 
 INDICAÇÃO Nº 728/2025
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que
determine à Secretaria Municipal competente, a solicitação para manutenção na calçada da rua
Faisão, no bairro Capela Velha.
 JUSTIFICATIVA
A presente indicação, é uma revindicação dos moradores da região e que tem como objetivo,
garantir maior segurança e acessibilidade aos pedestres, especialmente para pessoas com
deficiência, idosos e demais cidadãos que utilizam as vias públicas diariamente.
Atualmente, a calçada da referida via, próximo ao número 243, no Residencial Jardim das
Américas apresenta um grande buraco,(foto anexa), o que dificulta o trânsito de pedestres e
compromete a segurança. Importante ressaltar que esse local fica muito próximo ao CMEI Rosene
Rodrigues da Silva.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 24 de fevereiro de 2025.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de 
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 
 INDICAÇÃO Nº 729/2025
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que 
determine à Secretaria Municipal competente, a solicitação para a realização do serviço de 
desassoreamento do Rio Passaúna na localidade da Rua Maritaca, Jardim Condor.
 JUSTIFICATIVA
Venho solicitar o serviço de desassoreamento do Rio Passaúna na localidade da Rua 
Maritaca, Jardim Condor em toda a sua extensão, onde muitos moradores da região nos relataram 
que com o passar do tempo o rio foi se assoreando, com um aumento de significativo no acúmulo 
de sedimentos no leito do rio, no lugar citado, o que está causando diversos problemas para os 
moradores locais e meio ambiente.
Com essas chuvas esta alagando toda rua e entrando água até em algumas casas, causando 
muitos transtornos.
Diante dessa situação preocupante, gostaria de solicitar com a máxima urgência o 
desassoreamento do rio, para evitar futuros danos ainda maiores e garantir a segurança e o bem￾estar de todos que residem ali.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 24 de Fevereiro de 2025.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de 
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 
 INDICAÇÃO Nº 730/2025
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que 
determine à Secretaria Municipal competente, a solicitação de limpeza e desassoreamento do 
Córrego que deságua no Rio Passaúna, ao lado da rua Coleiro.
 JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição em solicitar o serviço de limpeza e desassoreamento do córrego que 
passa ao lado da rua Coleiro na Comunidade Favorita e deságua no rio Passaúna, pois o referido 
córrego encontra-se em uma situação crítica devido ao acúmulo de sedimentos, lixos e vegetação 
desordenada, o que tem provocado uma série de impactos negativos com essas chuvas excessivas 
causando enchentes nas áreas mais próximas como as das Comunidades Favorita e Arco-Íris, e já 
deixou inúmeras famílias desabrigadas, prejudicando o acesso a serviços básicos na saúde pública e 
à economia local. 
A água contaminada e a proliferação de doenças como leptospirose e dengue estão entre os 
riscos que tornam mais grave a situação desses moradores. Por esses motivos junto com as 
Comunidades solicito que priorizem o atendimento com máquinas no local e implementem ações de 
longo prazo, como obras de contenção e planejamento para evitar que tragédias como essa se 
repitam.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 24 de Fevereiro de 2025.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 
 INDICAÇÃO Nº 979/2025
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que
determine à Secretaria Municipal competente, a solicitação para manutenção do parquinho na rua
Faisão, 677, no bairro Capela Velha.
 JUSTIFICATIVA
Essa proposição se justifica pois muitos pais e responsáveis, solicitaram manutenção com
urgência do parquinho e a limpeza do terreno. A falta de roçada adequada tem resultado em
acúmulo de mato e sujeira, podendo atrair animais peçonhentes e comprometendo a segurança das
crianças. Além disso a manutenção periódica dos brinquedos é essencial para evitar acidentes e
garantir um espaço seguro para o lazer e desenvolvimento infantil.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 24 de fevereiro de 2025.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 
 INDICAÇÃO Nº 980/2025
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que
determine à Secretaria Municipal competente, a solicitação para instalação de uma academia ao ar
livre, na rua Tangará nº 745, no bairro Capela Velha.
 JUSTIFICATIVA
Essa proposição se justifica pois moradores solicitaram a instalação da academia ao ar livre
para atender a demanda da comunidade, que busca espaço adequado para a prática de exercícios
físicos ao ar livre. A academia contribuirá para a melhoria da saúde pública, prevenção de doenças e
fortalecimento da convivência social, além de ser um equipamento acessível a pessoas de todas as
idades.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 25 de fevereiro de 2025.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
O vereador Vilson Cordeiro, no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 746/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado o expediente ao exmo. Senhor Prefeito 
Gustavo Botogoski para que, através da Secretaria Municipal competente tomem as
 devidas providências para a instalação de gradil com mureta no playground situado na
Rua Margarida, final da Rua Primavera, bairro Campina da Barra, neste Município.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação visa atender aos anseios da comunidade local, que clama 
por melhorias no que tange à segurança e higiene do referido espaço público, destinado 
ao lazer e recreação infantil. (sugestão de modelo anexo).
A instalação do gradil com mureta se faz necessária, primordialmente, para 
garantir a segurança das crianças que frequentam o playground, evitando o risco de 
atropelamentos e a entrada de animais, como cães, que podem transmitir doenças, como 
a sarna, já identificada em crianças que brincam no local.
Ademais, a mureta servirá como barreira de contenção da areia do playground, 
impedindo que a mesma seja arrastada pela chuva, o que causa transtornos e prejuízos 
ao local.
Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação 
e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências 
cabíveis.
ANEXO
Modelo de mureta e gradil.
Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2025.
Vilson Cordeiro
Vereador
O vereador Vilson Cordeiro, no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 747/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado o expediente ao exmo. Senhor Prefeito 
Gustavo Botogoski para que, através da Secretaria Municipal competente tomem as
devidas providências para a realização de reparos em relação aos buracos da Rua
 Maranhão , frente aos numerais 2519 e 1168. 
JUSTIFICATIVA
Apresentamos esta Indicação com o intuito de solicitar providências urgentes 
para a realização de reparos na Rua Maranhão, frente ao n°2519 e ao n°1168.
A abertura desses buracos representam um grave risco à segurança dos 
motoristas, motociclistas e pedestres que transitam diariamente pelo local, por se tratar de 
uma via com muitos comércios e escola próxima, aumentando consideravelmente a 
possibilidade de ocorrências de acidentes, alguns de proporções alarmantes.
Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação 
e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências 
cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 24 de fevereiro de 2025.
Vilson Cordeiro
Vereador
O vereador Vilson Cordeiro, no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 748/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado o expediente ao exmo. Senhor Prefeito 
Gustavo Botogoski para que, através da Secretaria Municipal competente tomem as
devidas providências para a realização de reparos em relação aos buracos da Rua
 Manoel Ribas , próximo ao número 841. 
JUSTIFICATIVA
Apresentamos esta Indicação com o intuito de solicitar providências urgentes 
para a realização de reparos na Rua Manoel Ribas, próximo ao n°841.
A abertura desses buracos representam um grave risco à segurança dos 
motoristas, motociclistas e pedestres que transitam diariamente pelo local, por se tratar de 
uma via que liga os dois extremos da cidade, bem com acesso com cidades adjacentes 
pela Rodovia do Xisto, aumentando consideravelmente a possibilidade de ocorrências de 
acidentes, principalmente em horários de maior movimento alguns de proporções 
alarmantes.
Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação 
e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências 
cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 24 de fevereiro de 2025.
Vilson Cordeiro
Vereador
O vereador Vilson Cordeiro, no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 749/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado o expediente ao exmo. Senhor Prefeito 
Gustavo Botogoski para que, através da Secretaria Municipal competente seja realizada
limpeza, roçada em toda área do playground do Jardim Juruá, localizado na Rua Archelau
de Almeida Torres, esquina com Rua Presidente Costa e Silva, bairro Campina da Barra.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos que seja realizada limpeza, roçada em toda área do playground do 
Jardim Juruá, localizado na Rua Archelau de Almeida Torres, esquina com Rua Presidente 
Costa e Silva, bairro Campina da Barra.
Visando assim, atender a demanda das famílias que precisam de um local 
adequado e seguro para desfrutar de momentos de lazer com seus filhos.
Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação 
e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências 
cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 24 de fevereiro de 2025.
Vilson Cordeiro
Vereador
O vereador Vilson Cordeiro, no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 750/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado o expediente ao exmo. Senhor Prefeito 
Gustavo Botogoski para que, através da Secretaria Municipal competente tomem as
 devidas providências para a instalação de gradil com mureta no playground situado na
 Rua Begônia, frente ao nº 1112, bairro Campina da Barra, neste Município.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação visa atender aos anseios da comunidade local, que clama 
por melhorias no que tange à segurança do referido espaço público, destinado ao lazer e 
recreação infantil. (sugestão de modelo anexo).
A instalação do gradil com mureta se faz necessária, primordialmente, para 
garantir a segurança das crianças que frequentam o playground, evitando o risco de 
atropelamentos.
Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação 
e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências 
cabíveis.
ANEXO
Modelo de mureta e gradil.
Câmara Municipal de Araucária, 24 de fevereiro de 2025.
Vilson Cordeiro
Vereador
O vereador Vilson Cordeiro, no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 751/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado o expediente ao exmo. Senhor Prefeito 
Gustavo Botogoski para que, através da Secretaria Municipal competente tomem as
 devidas providências para a instalação de gradil com mureta no playground situado no 
Jardim Juruá, Rua Archelau de Almeida Torres, esquina com Rua Presidente Costa e
Silva, bairro Campina da Barra.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação visa atender aos anseios da comunidade local, que clama 
por melhorias no que tange à segurança e higiene do referido espaço público, destinado 
ao lazer e recreação infantil (Modelo de mureta e gradil no anexo).
A instalação do gradil com mureta se faz necessária, primordialmente, para 
garantir a segurança das crianças que frequentam o playground, evitando o risco de 
atropelamentos e a entrada de animais, que podem transmitir doenças, em crianças que 
brincam no local.
Ademais, a mureta servirá como barreira de contenção da areia do playground, 
impedindo que a mesma seja arrastada pela chuva, o que causa transtornos e prejuízos 
ao local.
Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação 
e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências 
cabíveis.
ANEXO
Modelo de mureta e gradil.
Câmara Municipal de Araucária, 24 de fevereiro de 2025.
Vilson Cordeiro
Vereador
O vereador Vilson Cordeiro, no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 752/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado o expediente ao exmo. Senhor Prefeito 
Gustavo Botogoski para que, através da Secretaria Municipal competente que seja
 realizada a substituição do brinquedo gira-gira que se encontra quebrado no playground
localizado na Rua Margarida, final da Rua Primavera, bairro Campina da Barra. 
JUSTIFICATIVA
Essa medida se justifica pela necessidade de garantir a segurança e o bem￾estar das crianças que frequentam o local, além de promover um ambiente de lazer mais 
atrativo.
A falta de manutenção adequada dos brinquedos de um playground pode 
acarretar diversos riscos à segurança das crianças, como cortes, fraturas e outros tipos 
de lesões. Além disso, equipamentos danificados transmitem uma imagem de abandono e 
descaso por parte do poder público, prejudicando a qualidade de vida da comunidade.
A substituição dos brinquedos danificados é fundamental para garantir que o 
playground continue sendo um local seguro e divertido para as crianças. Equipamentos 
novos e em bom estado de conservação proporcionam uma experiência de brincar mais 
prazerosa e estimulante, contribuindo para o desenvolvimento físico, cognitivo e social 
das crianças.
Além disso, a manutenção regular dos playgrounds é essencial para preservar 
o investimento realizado pela administração pública e prolongar a vida útil dos 
equipamentos. Ao investir na substituição dos brinquedos danificados, a Prefeitura 
demonstra seu compromisso com o bem-estar das crianças e com a qualidade dos 
serviços públicos oferecidos à população.
Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação 
e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências 
cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 24 de fevereiro de 2025.
Vilson Cordeiro
Vereador
O vereador Vilson Cordeiro, no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 753/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado o expediente ao exmo. Senhor Prefeito 
Gustavo Botogoski para que, através da Secretaria Municipal competente que seja
 realizada a substituição do brinquedo gira-gira que se encontra quebrado no playground
 localizado na Estádio do Centro Esportivo Ludovico Bylnoski – Estádio do Tupy , bairro
 Campina da Barra. 
JUSTIFICATIVA
Essa medida se justifica pela necessidade de garantir a segurança e o bem￾estar das crianças que frequentam o local, além de promover um ambiente de lazer mais 
atrativo.
A falta de manutenção adequada dos brinquedos de um playground pode 
acarretar diversos riscos à segurança das crianças, como cortes, fraturas e outros tipos 
de lesões. Além disso, equipamentos danificados transmitem uma imagem de abandono e 
descaso por parte do poder público, prejudicando a qualidade de vida da comunidade.
A substituição dos brinquedos danificados é fundamental para garantir que o 
playground continue sendo um local seguro e divertido para as crianças. Equipamentos 
novos e em bom estado de conservação proporcionam uma experiência de brincar mais 
prazerosa e estimulante, contribuindo para o desenvolvimento físico, cognitivo e social 
das crianças.
Além disso, a manutenção regular dos playgrounds é essencial para preservar 
o investimento realizado pela administração pública e prolongar a vida útil dos 
equipamentos. Ao investir na substituição dos brinquedos danificados, a Prefeitura 
demonstra seu compromisso com o bem-estar das crianças e com a qualidade dos 
serviços públicos oferecidos à população.
Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação 
e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências 
cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 24 de fevereiro de 2025.
Vilson Cordeiro
Vereador
O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 767/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor prefeito, Gustavo Botogoski,
para que, através da Secretaria Municipal competente, realize a instalação de redutores
de velocidade na extensão da rua Olivir Cabrini, em frente ao Armazém Agrodek na
Lagoa Grande. Também em frente à Capela São Sebastião, outro em frente ao mercado
Frederico, outro em frente ao mercado Lani na região do Capinzal, e o último em frente
ao mercado São Francisco na Campina das Palmeiras.
JUSTIFICATIVA
Essa solicitação é necessária por conta de veículos que circulam em alta velocidade na
região, podendo causar possíveis acidentes fatais. A medida a ser tomada para evitar
futuras fatalidades é a instalação de redutores de velocidade nas vias públicas obrigando
o motorista a respeitar as velocidades ali determinadas. 
 Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2025.
___________________________________________
 NILSO VAZ TORRES 
 VEREADOR 
(Assinado digitalmente)
O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 768/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor prefeito, Gustavo Botogoski,
para que, através da Secretaria Municipal competente, realize a implantação de um ponto
de atendimento da URBS e Metrocard no município de Araucária.
JUSTIFICATIVA
A cidade de Araucária, com sua vasta importância econômica e populacional, enfrenta,
como muitas cidades de porte médio, dificuldades no acesso e na utilização de serviços
públicos essenciais, especialmente no que diz respeito ao transporte coletivo. O sistema
de transporte da URBS (Urbanização de Curitiba S/A) é uma das principais alternativas de
mobilidade para os moradores de Araucária que precisam acessar a capital e outras áreas
da região metropolitana. Atualmente, grande parte dos moradores de Araucária precisa se
deslocar até Curitiba para resolver questões relacionadas ao transporte público, como a
recarga de cartões Metrocard ou a solicitação de informações sobre itinerários e horários
de ônibus. Esta situação gera custos adicionais e demanda de tempo para a população,
além de sobrecarregar os pontos de atendimento já existentes em Curitiba.
 Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2025.
___________________________________________
 NILSO VAZ TORRES 
 VEREADOR 
(Assinado digitalmente)
O vereador CELSO NICÁCIO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 780/2025
Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor 
Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, solicitando que, por meio das secretarias competentes, 
sejam tomadas as providências necessárias para a troca de lâmpada no poste da Rua 
Elvira Sperândio Valentini n° 213 Campina da Barra – Araucária.
 
JUSTIFICATIVA
Solicito a substituição da lâmpada no poste localizado na Rua Elvira Sperândio 
Valentini, nº 213, no bairro Campina da Barra, município de Araucária. A iluminação 
pública adequada é essencial para garantir a segurança dos moradores, pedestres e 
motoristas que transitam pela região, prevenindo acidentes e contribuindo para a redução 
de atos de vandalismo e criminalidade.
A falta de iluminação tem causado preocupações na comunidade, especialmente 
no período noturno, dificultando a visibilidade e aumentando os riscos de incidentes. 
Diante disso, reforçamos a necessidade da troca da lâmpada o mais breve possível, 
visando o bem-estar e a segurança de todos.
Assim, peço que esta Indicação seja apreciada pelo distinto Plenário e 
encaminhada à Mesa Diretora para as providências cabíveis junto aos órgãos 
competentes.
Araucária, 19 de Fevereiro de 2025.
O vereador CELSO NICACIO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
 INDICAÇÃO Nº 891/ 2025
Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Exmo. Sr. Prefeito
GUSTAVO BOTOGOSKI para que, por intermédio das Secretarias competentes,
promova a manutenção da ponte no Parque Cachoeira – Bairro Iguaçu – Araucária. 
JUSTIFICATIVA
Conforme a solicitação de moradores do bairro pelo fato de que o Poder Público tem
o dever de garantir infraestrutura adequada e de qualidade, além de segurança e bem￾estar para os cidadãos araucarienses. Faz-se necessária a solicitação da manutenção da
ponte localizada no Parque Cachoeira - Iguaçu Araucária. Essa ponte encontra-se em
desconformidade com a norma NR-12, que estabelece critérios para proteção contra
quedas, determinando que o guarda-corpo deve possuir espaçamento máximo de 11
centímetros e altura mínima de 110 centímetros, a fim de garantir a segurança das
crianças e demais frequentadores.
Diante do exposto, solicito ao Douto Plenário que vote favorável a presente
indicação, sendo encaminhado a Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis,
e seja direcionada ao Executivo para atendimento integral da presente.
Sem mais para o momento, reitero meus protestos de elevada estima e
considerações aos pares desta Casa e a todos os cidadãos araucarienses.
 Araucária, 20 de janeiro de 2025.
 
CELSO NICÁCIO DA SILVA
Vereador
O vereador CELSO NICÁCIO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 892/2025
Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Exmo. Sr. Prefeito Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio das secretarias competentes, Sugerimos a 
instalação de uma lombada na Rua Minas Gerais n° 409 – Costeira, no município de 
Araucária.
JUSTIFICATIVA
A solicitação se justifica pela grande circulação de pedestres tornando essencial a adoção 
de medidas para garantir a segurança viária. O fluxo de veículos na via é intenso, e a 
ausência de redutores de velocidade representa um risco significativo para os 
transeuntes.
A instalação da lombada contribuirá para a redução da velocidade dos veículos, 
proporcionando um ambiente mais seguro e prevenindo possíveis acidentes. Além disso, 
sugere-se a sinalização adequada no local, reforçando a necessidade de atenção dos 
condutores ao transitarem pela área escolar.
Diante do exposto, solicito que esta Indicação seja apreciada pelo distinto Plenário e 
encaminhada à Mesa Diretora para as devidas providências junto aos órgãos 
competentes.
Araucária, 20 de Fevereiro de 2025.
CELSO NICACIO DA SILVA
Vereador
O vereador CELSO NICÁCIO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 893/2025
Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Exmo. Sr. Prefeito Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio das secretarias competentes, Sugerimos a 
instalação de uma lombada na Rua Alberto Lesniowski n° 109 – no município de 
Araucária.
JUSTIFICATIVA
A solicitação se justifica pela grande circulação de pedestres tornando essencial a adoção 
de medidas para garantir a segurança viária. O fluxo de veículos na via é intenso, e a 
ausência de redutores de velocidade representa um risco significativo para os 
transeuntes.
A instalação da lombada contribuirá para a redução da velocidade dos veículos, 
proporcionando um ambiente mais seguro e prevenindo possíveis acidentes. Além disso, 
sugere-se a sinalização adequada no local, reforçando a necessidade de atenção dos 
condutores ao transitarem pela área escolar.
Diante do exposto, solicito que esta Indicação seja apreciada pelo distinto Plenário e 
encaminhada à Mesa Diretora para as devidas providências junto aos órgãos 
competentes.
Araucária, 20 de Fevereiro de 2025.
CELSO NICACIO DA SILVA
Vereador
O vereador Celso Nicacio da Silva no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº894/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, LUIZ GUSTAVO 
BOTOGOSKI, para que determine à Secretaria Municipal competente, a implementação 
de uma rotatória ou a instalação de rotatório no cruzamento das Ruas Minas Gerais n° 
2875 com a Rua Manoel Ribas, bairro Gralha Azul – Araucária- PR. 
JUSTIFICATIVA
Venho, por meio desta, propor a implementação de uma rotatória no cruzamento das ruas 
Minas Gerais na altura nº2875 com a Rua Manoel Ribas.
A presente solicitação fundamenta-se no elevado fluxo de veículos e pedestres nesse 
cruzamento, especialmente em horários de pico, que tem gerado transtornos como 
confusão no tráfego, riscos frequentes de acidentes e dificuldades para a circulação 
segura e eficiente. A ausência de sinalização adequada compromete não apenas a fluidez 
do trânsito, mas também a segurança de motoristas, ciclistas e pedestres que utilizam a 
via diariamente.
Requeremos, assim, que seja realizada uma análise técnica no local, a fim de identificar a 
solução de engenharia de tráfego mais apropriada para a situação. Ressaltamos nossa 
total disposição para fornecer informações adicionais e colaborar no que for necessário 
para a concretização dessa medida.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favoravelmente a esta Indicação, para que 
seja encaminhada à Mesa Diretora e esta adote as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 20 de Fevereiro de 2025.
VEREADOR 
CELSO NICÁCIO DA SILVA
O vereador CELSO NICACIO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
 INDICAÇÃO Nº 951/ 2025
Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Exmo. Sr. Prefeito LUIZ 
GUSTAVO BOTOGOSKI para que, por intermédio das Secretarias competentes, 
promova a manutenção das pontes no Parque Cachoeira – Bairro Iguaçu – 
Araucária. 
JUSTIFICATIVA
Conforme a solicitação de moradores do bairro pelo fato de que o Poder Público tem 
o dever de garantir infraestrutura adequada e de qualidade, além de segurança e bem￾estar para os cidadãos araucarienses. Faz-se necessária a solicitação da manutenção 
das pontes localizadas no Parque Cachoeira - Iguaçu Araucária, se tratando de três 
pontes localizadas uma na cachoeira e duas guarda corpo localizadas na entrada da 
aldeia, e na saída da aldeia também está fora da norma NR-12, também a ponte no lago 
onde ficavam os pedalinhos. Essas pontes encontram-se em desconformidade com a 
norma NR-12, que estabelece critérios para proteção contra quedas, determinando que o 
guarda-corpo deve possuir espaçamento máximo de 11 centímetros e altura mínima de 
110 centímetros, a fim de garantir a segurança das crianças e demais frequentadores.
Diante do exposto, solicito ao Douto Plenário que vote favorável a presente 
indicação, sendo encaminhado a Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis, 
e seja direcionada ao Executivo para atendimento integral da presente.
Sem mais para o momento, reitero meus protestos de elevada estima e 
considerações aos pares desta Casa e a todos os cidadãos araucarienses.
 Araucária, 21 de janeiro de 2025.
 
CELSO NICÁCIO DA SILVA
Vereador


O vereador CELSO NICACIO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
 INDICAÇÃO Nº 952/ 2025
Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Exmo. Sr. Prefeito 
GUSTAVO BOTOGOSKI para que, por intermédio das Secretarias competentes, 
promova a manutenção das escadarias no Parque Cachoeira – Bairro Iguaçu – 
Araucária. 
JUSTIFICATIVA
Conforme a solicitação de moradores do bairro pelo fato de que o Poder Público tem 
o dever de garantir infraestrutura adequada e de qualidade, além de segurança e bem￾estar para os cidadãos araucarienses. Faz-se necessária a solicitação da manutenção 
das escadarias que dão acesso ao ginasio localizada no Parque Cachoeira - Iguaçu 
Araucária. Essas escadarias dão acesso ao ginasio por isso a importância de sua 
manutenção para que os usuários possam ter segurança ao utilizar das mesmas.
Diante do exposto, solicito ao Douto Plenário que vote favorável a presente 
indicação, sendo encaminhado a Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis, 
e seja direcionada ao Executivo para atendimento integral da presente.
Sem mais para o momento, reitero meus protestos de elevada estima e 
considerações aos pares desta Casa e a todos os cidadãos araucarienses.
 Araucária, 21 de janeiro de 2025.
 
CELSO NICÁCIO DA SILVA
Vereador
O vereador CELSO NICÁCIO e OLIZANDRO JUNIOR no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de
Leis, apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 953/2025
Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Exmo. Sr. Prefeito Luiz
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio das secretarias competentes, Sugerimos a
instituição do Programa Alimento Ambiental no município de Araucária, conforme Lei
Municipal nº 2.698/2014 e Decreto nº 37.218.
JUSTIFICATIVA
A implementação desse programa contribuirá significativamente para a redução do
desperdício de alimentos, garantindo o melhor aproveitamento de recursos alimentares e
minimizando impactos ambientais. Além disso, possibilitará a ampliação da rede de apoio
a pessoas em situação de insegurança alimentar, fortalecendo as políticas públicas
municipais de assistência social e meio ambiente.
A Lei Municipal nº 2.698/2014 já dispõe sobre a criação do Programa Alimento Ambiental,
contudo, sua regulamentação e implementação ainda são necessárias para garantir a
eficácia da política pública. O Decreto nº 37.218 estabelece diretrizes adicionais para a
operacionalização do programa, mas requer ações concretas para que seus objetivos
sejam plenamente alcançados.
Diante do exposto, solicito que o Executivo Municipal avalie a viabilidade de instituir e
regulamentar o Programa Alimento Ambiental, garantindo sua efetividade e ampliação no
município de Araucária.
Aproveito a oportunidade para renovar meus votos de elevada estima e consideração.
Araucária, 21 de Fevereiro de 2025.
CELSO NICACIO DA SILVA
Vereador
OLIZANDO JOSÉ FERREIRA JUNIOR 
Vereador 
O vereador CELSO NICÁCIO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 954/2025
Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Exmo. Sr. Prefeito Luiz
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio das secretarias competentes, Sugerimos
que providencie o recuo do meio-fio, localizado na Rua das Flores n° 440 ao 605 , Bairro
Costeira, Araucária – PR. 
JUSTIFICATIVA
Cumprimentando-o, dirijo-me a Vossa Senhoria para solicitar a verificação da
possibilidade de recuo do meio-fio na Rua das Flores, no trecho compreendido entre os
números 440 e 605, conforme solicitação dos munícipes do bairro. Tal pedido
fundamenta-se no dever do Poder Público de garantir infraestrutura adequada e de
qualidade, promovendo segurança e bem-estar aos cidadãos de Araucária.
Faz-se necessária a intervenção da secretaria competente, uma vez que os moradores
enfrentam dificuldades relacionadas à segurança ao estacionar na via. O tráfego intenso
de ônibus e caminhões frequentemente resulta em colisões com os veículos estacionados
na rua. Como alternativa para proteger seus automóveis, muitos motoristas acabam
estacionando sobre a calçada, o que, além de representar risco de multa, compromete o
fluxo e a mobilidade na região.
Diante do exposto, solicito ao Douto Plenário que vote favoravelmente à presente
indicação, para que esta seja encaminhada à Mesa Diretora, a fim de que sejam adotadas
as providências cabíveis e direcionada ao Executivo para o devido atendimento.
Araucária, 21 de Fevereiro de 2025.
CELSO NICACIO DA SILVA
Vereador
O vereador CELSO NICÁCIO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 955/2025
Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Exmo. Sr. Prefeito Luiz
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio das secretarias competentes, Sugerimos
que providencie implantação da Lei Municipal nº 3.830/2022, que institui o Programa
Caçamba Social no município de Araucária.
JUSTIFICATIVA
A implementação desta legislação é fundamental para garantir que a população tenha
acesso a um meio adequado de descarte de resíduos, reduzindo a degradação ambiental
e promovendo melhores condições de saúde e qualidade de vida para os munícipes. A
regulamentação adequada da Lei Municipal nº 3.830/2022 permitirá que o programa seja
executado de forma eficaz, beneficiando especialmente famílias de baixa renda e
contribuindo para a preservação do meio ambiente.
Diante do exposto, solicito que o Executivo Municipal avalie a viabilidade de implantar a 
Lei Municipal nº 3.830/2022, garantindo sua efetividade e aplicação prática no município 
de Araucária.
Aproveito a oportunidade para renovar meus votos de elevada estima e consideração.
Araucária, 21 de Fevereiro de 2025.
CELSO NICACIO DA SILVA
Vereador
O vereador CELSO NICÁCIO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 956/2025
Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Exmo. Sr. Prefeito Luiz
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio das secretarias competentes, Sugerimos
que providencie implantação de redutores de velocidade no final da Manoel Ribas n° 3277
com Rua Minas Gerais n° 2875. 
JUSTIFICATIVA
Indico ao Poder Executivo Municipal a necessidade de implantar um redutor de
velocidade no cruzamento da Rua Manoel Ribas, n° 3277, com a Rua Minas Gerais, n°
2875, visando garantir a segurança dos pedestres e condutores que transitam pelo local.
A instalação do redutor de velocidade se faz necessária devido ao intenso fluxo de
veículos na região, que frequentemente trafegam em alta velocidade, colocando em risco
a vida dos moradores e pedestres. Além disso, a medida contribuirá para a redução de
acidentes e a melhoria da mobilidade urbana.
A segurança viária é um dos principais desafios enfrentados pelo município, e a
implementação de um redutor de velocidade neste ponto crítico ajudará a prevenir
acidentes e proporcionar maior tranquilidade à comunidade local. Muitos moradores têm
relatado a necessidade urgente dessa intervenção, dada a recorrência de situações de
risco na via.
Diante do exposto, solicito que o Executivo Municipal avalie a viabilidade da instalação do
redutor de velocidade no local mencionado, promovendo assim um trânsito mais seguro
para todos.
Aproveito a oportunidade para renovar meus votos de elevada estima e consideração.
Araucária, 21 de Fevereiro de 2025.
CELSO NICACIO DA SILVA
Vereador
O vereador CELSO NICACIO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
 INDICAÇÃO Nº 957/ 2025
Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Exmo. Sr. Prefeito 
GUSTAVO BOTOGOSKI para que, por intermédio das Secretarias competentes, 
promova a manutenção dos bancos e placas de sinalização no Parque Cachoeira – 
Bairro Iguaçu – Araucária. 
JUSTIFICATIVA
Conforme a solicitação de moradores do bairro pelo fato de que o Poder Público tem 
o dever de garantir infraestrutura adequada e de qualidade, além de segurança e bem￾estar para os cidadãos araucarienses. Faz-se necessária a solicitação da manutenção 
dos bancos que encontram-se deteriorados e também das placas de indicação localizada 
no Parque Cachoeira - Iguaçu Araucária. Essas placas indicando acesso, a fim de garantir 
a facilidade de localização dentro do parque.
Diante do exposto, solicito ao Douto Plenário que vote favorável a presente 
indicação, sendo encaminhado a Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis, 
e seja direcionada ao Executivo para atendimento integral da presente.
Sem mais para o momento, reitero meus protestos de elevada estima e 
considerações aos pares desta Casa e a todos os cidadãos araucarienses.
 Araucária, 21 de janeiro de 2025.
 
CELSO NICÁCIO DA SILVA
Vereador



O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº825/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, que seja realizada 
estudo de viabilidade, Suplementação Orçamentaria para Secretaria de trabalho.
JUSTIFICATIVA
Objetivo é garantir que a Secretaria de Trabalho mantenha o compromisso de atender às 
exigências de informação demandadas pelos interessados. Nesse contexto, a proposta de 
suplementação orçamentária visa adequar o orçamento disponível aos objetivos do 
município, com foco no investimento em qualificação profissional, especialmente em 
cursos técnicos. Diante disso, solicito ao Distinto Plenário que vote favoravelmente a esta 
Indicação, para que seja encaminhada à Mesa Diretora, que tomará as providências 
necessárias.
Câmara Municipal de Araucária, 17 de fevereiro de 2025.
FABIO RODRIGO PEDROSO
 VEREADOR
O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº874/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, que seja realizada 
estudo de viabilidade, para implantação de redutor de velocidade (lombada elevada), Rua 
Ronaldo Pedro Zageski, 148 – Capela Velha,
JUSTIFICATIVA
Solicito a proposição a pedido da comunidade, a qual relata, que devido a falta de 
sinalização ou lombada, veículos transitam em alta velocidade, colocando em risco 
crianças e moradores. Podemos sinalizar que a lombada melhora as condições de 
acessibilidade e segurança, reduzindo a velocidade dos automóveis e assim melhorando 
também as condições da via. Dessa forma, solicito ao distinto Plenário que vote favorável 
a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências 
cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 18 de fevereiro de 2025.
FABIO RODRIGO PEDROSO
 VEREADOR
O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei 
Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposiÁ„o:
INDICA«ÃO Nº875/2025
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo 
Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, que seja realizada 
estudo de viabilidade, retirada do radar eletrÙnico na BR 476 KM 152.
JUSTIFICATIVA
Considerando os relatos de moradores locais e os impactos observados com a instalaÁ„o 
do radar eletrÙnico no KM 152 da BR 476, gostarÌamos de solicitar a revis„o e a retirada 
do referido equipamento. Diversos motoristas e residentes tÍm relatado que a medida tem 
causado aumento no tempo de deslocamento, especialmente nos hor·rios de pico, 
resultando em tr·fego mais lento e, consequentemente, maior risco de incidentes.
Embora entendamos a intenÁ„o de garantir um fluxo mais eficiente e reduzir possÌveis 
acidentes, os transtornos provocados pela lentid„o excessiva do tr·fego tÍm gerado mais 
dificuldades do que benefÌcios, prejudicando tanto motoristas quanto pedestres. 
Acreditamos que uma soluÁ„o alternativa, como a reavaliaÁ„o do limite de velocidade ou 
a instalaÁ„o de sinalizaÁ„o adequada, poderia garantir maior seguranÁa e fluidez, sem a 
necessidade do radar.
Por isso, solicitamos a retirada do radar eletrÙnico no KM 152 da BR 476 e a 
consideraÁ„o de medidas alternativas que atendam de forma mais equilibrada ‡ 
seguranÁa vi·ria.
Dessa forma, solicito ao distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta indicaÁ„o, sendo 
encaminhada ‡ Mesa Diretora para tomar as providÍncias cabÌveis.
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 18 de fevereiro de 2025.
FABIO RODRIGO PEDROSO
 VEREADOR
O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei 
Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposiÁ„o:
INDICA«ÃO Nº876/2025
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo 
Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, que seja realizada 
estudo de viabilidade, para mudanÁa do ponto de Ùnibus da Rua: Alagoas, nº 802.
JUSTIFICATIVA
A mudanÁa no ponto de Ùnibus em quest„o È uma solicitaÁ„o recorrente dos moradores 
da regi„o, sendo fundamental para resolver uma sÈrie de problemas que afetam 
diretamente a rotina local. Atualmente, a localizaÁ„o do ponto tem dificultado o acesso 
dos veÌculos dos moradores ‡s suas residÍncias, o que resulta em congestionamentos 
frequentes, especialmente durante os hor·rios de pico. Esse cen·rio prejudica n„o sÛ a 
fluidez do tr·fego, mas tambÈm compromete a seguranÁa vi·ria.
A obstruÁ„o do acesso ‡s garagens e a proximidade do ponto com as entradas das casas 
tÍm causado transtornos constantes, dificultando o tr‚nsito de veÌculos e aumentando o 
risco de acidentes. AlÈm disso, o ac˙mulo de veÌculos e pessoas no local tem gerado um 
ambiente propenso ‡ inseguranÁa tanto para motoristas quanto para pedestres.
Portanto, a mudanÁa do ponto de Ùnibus para uma localizaÁ„o mais adequada pode 
trazer benefÌcios significativos, como a melhoria na fluidez do tr·fego local, a reduÁ„o de 
congestionamentos e o aumento da seguranÁa no entorno. Essa alteraÁ„o n„o apenas 
facilitar· o acesso ao transporte p˙blico, mas tambÈm contribuir· para uma convivÍncia 
mais harmoniosa entre os moradores e a infraestrutura urbana. A seguranÁa e o bem￾estar da comunidade devem ser priorit·rios, e a modificaÁ„o do ponto de Ùnibus È uma 
medida necess·ria para alcanÁar esses objetivos.
Dessa forma, solicito ao distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta indicaÁ„o, sendo 
encaminhada ‡ Mesa Diretora para tomar as providÍncias cabÌveis.
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 19 de fevereiro de 2025.
FABIO RODRIGO PEDROSO
 VEREADOR
O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº877/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, que seja realizada 
estudo de viabilidade, para remanso na Rua: Alagoas, 384.
JUSTIFICATIVA
 Essa proposição se justifica pois os moradores da rua alagoas 384, procuraram o 
gabinete informando que a via possui um grande fluxo de carro, transporte coletivo e 
serviços essenciais, que por muitas vezes vem causando transtorno e riscos de colisão. 
Por esse motivo solicito a construção de remanso que proporcionará uma área de recuo 
adequada e segura para o embarque e desembarque dos usuários da via, diminuindo 
riscos de acidentes e garantindo mais organização no tráfego local. Essa medida é 
fundamental para priorizar a segurança de pedestres e motoristas. A instalação do 
remanso contribuirá também para a fluidez do trânsito, evitando que veículos estacionem 
diretamente na via pública ou em locais inapropriados, prejudicando a circulação dos 
pedestres.
 Dessa forma, solicito ao distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 20 de fevereiro de 2025.
FABIO RODRIGO PEDROSO
 VEREADOR
O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº878/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, que seja realizada 
estudo de viabilidade, Solicitação de Aquisição de Ventiladores para os CMEIS.
JUSTIFICATIVA
 O vereador, que subscreve essa indicação, após ouvir atentamente as queixas de 
professores e pais, vem, respeitosamente, na forma regimental, requerer que se digne de 
remeter a presente indicação ao responsável, a fim de avaliar a necessidade urgente de 
aquisição de um aumento de ventiladores em (SALAS DE AULAS) para os Centros 
Municipais de Educação Infantil (CMEIs).
A aquisição de ventiladores é considerada imprescindível para a melhoria das condições 
térmicas nos ambientes dessas unidades, com o objetivo de garantir a climatização 
adequada nas salas de aula. Este investimento se torna essencial para assegurar um 
ambiente mais saudável e confortável para as crianças atendidas, especialmente aquelas 
que necessitam de atendimento em tempo integral.
Ressaltamos que a presença de ventiladores nas salas de aula e outros ambientes é 
fundamental para a melhoria da qualidade do serviço prestado, proporcionando um 
melhor desempenho no desenvolvimento das atividades pedagógicas e um ambiente 
mais adequado ao bem-estar das crianças.
Diante disso, solicitamos que o referido pedido seja analisado com a devida urgência e 
que as providências necessárias para a aquisição dos ventiladores sejam tomadas, a fim 
de proporcionar melhores condições de trabalho aos profissionais da educação e um 
ambiente mais saudável para as crianças. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote 
favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as 
providências cabíveis.
FABIO RODRIGO PEDROSO
 VEREADOR
O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei 
Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposiÁ„o:
INDICA«ÃO Nº911/2025
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo 
Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, que seja realizada 
estudo de viabilidade, para aumento de linha do triar na Rua.:Augusto Borkowski ñ 
campina das pedras.
JUSTIFICATIVA
Considerando os relatos de moradores locais, aumentar a frequÍncia dos hor·rios de 
Ùnibus e oferecer mais opÁıes ao longo do dia pode ser uma soluÁ„o bastante eficaz para 
melhorar a mobilidade e aliviar o impacto na rotina dos moradores. Quando h· poucos 
hor·rios disponÌveis, especialmente em hor·rios de pico ou fora do hor·rio comercial, as 
pessoas acabam ficando sobrecarregadas ou atÈ mesmo perdendo compromissos 
importantes, como trabalho, estudos e consultas mÈdicas.
AlÈm disso, Ùnibus em hor·rios alternativos poderiam ajudar a distribuir a demanda de 
forma mais equilibrada ao longo do dia, evitando superlotaÁ„o nos hor·rios de maior 
movimento. Isso tambÈm poderia proporcionar mais flexibilidade para quem depende do 
transporte p˙blico para se deslocar com mais facilidade.
Essas aÁıes seriam um alÌvio para os moradores que enfrentam dificuldades di·rias com 
o transporte, trazendo mais qualidade de vida e eficiÍncia no serviÁo p˙blico.
Por isso, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo 
encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis.
FABIO RODRIGO PEDROSO
 VEREADOR
O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº912/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, que seja realizada 
viabilidade de estudo de mudança de ponto de ônibus na Avenida das nações em frente 
ao Auto-posto Costa.
JUSTIFICATIVA
A mudança no ponto de Ônibus em questão é uma solicitação recorrente dos moradores 
da região, sendo fundamental para resolver uma série de problemas que afetam 
diretamente a rotina local. Atualmente, a localização do ponto tem dificultado o tráfego 
dos veículos, o que resulta em congestionamentos frequentes, especialmente durante os 
horários de pico. Esse cenário prejudica a fluidez do tránsito, mas também compromete a 
segurança viária. A obstrução do acesso tem causado transtornos constantes, dificultando 
o trânsito de veículos e aumentando o risco de acidentes. Além disso, o acumulo de 
veículos tem gerado um ambiente propenso a insegurança tanto para motoristas quanto 
para pedestres. Portanto, a mudança do ponto de Ônibus para uma localização mais 
adequada pode trazer beneficiosos significativos, como a melhoria na fluidez do trafego 
local. Dessa forma, solicito ao distinto Plenário que vote favorável a esta indicação„ sendo 
encaminhada a Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
VEREADOR
FABIO RODRIGO PEDROSO
 
O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº913/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que viabilize 
estudo para criação de um remanso na Rua: Vicente Zapzon do número 102 ao 114.
JUSTIFICATIVA
Essa proposição se justifica pois os moradores da rua Vicente Zapzon do número 102 ao 
114, procuraram o gabinete informando que a via possui um grande fluxo de carro, 
transporte coletivo e serviços essenciais, que por muitas vezes vem causando transtorno 
e riscos de colisão. Por esse motivo solicito a construção de remanso que proporcionará 
uma área de recuo adequada e segura para o embarque e desembarque dos usuários da 
via, diminuindo riscos de acidentes e garantindo mais organização no tráfego local. Essa 
medida é fundamental para priorizar a segurança de pedestres e motoristas. A instalação 
do remanso contribuirá também para a fluidez do trânsito, evitando que veículos 
estacionem diretamente na via pública ou em locais inapropriados, prejudicando a 
circulação dos pedestres. Dessa forma, solicito ao distinto Plenário que vote favorável a 
esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 24 de fevereiro de 2025.
FABIO RODRIGO PEDROSO
 VEREADOR
O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº914/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que viabilize 
estudo para mudança do ponto de ônibus da Rua: Rio Grande do Sul, nº 481.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como base a solicitação dos moradores da rua Rio Grande do 
Sul, nº 481, que têm enfrentado constante incômodo devido ao barulho dos veículos ao 
pararem para embarcar e desembarcar passageiros. Os vizinhos da região têm relatado 
dificuldades em função do som contínuo e das vibrações causadas pelos ônibus, 
especialmente durante os horários de pico.
Em virtude disso, sugerimos a realocação do ponto de ônibus para a rua Rio Grande do 
Sul, em frente ao número 401. Este local se encontra em uma área mais afastada das 
residências e em frente a um muro, o que deverá minimizar significativamente o impacto 
sonoro para os moradores da região.
Anexo a esta solicitação, encaminho uma foto do local sugerido para a realocação, onde o 
ponto de ônibus poderá atender à demanda de transporte de forma mais eficiente, sem 
causar transtornos aos vizinhos.
Diante do exposto, solicito ao distinto Plenário que vote favoravelmente a esta indicação, 
que será encaminhada à Mesa Diretora para as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 24 de fevereiro de 2025.
FABIO RODRIGO PEDROSO
 VEREADOR
O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº915/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que viabilize 
estudo para criação de linha do triar na R: Sirio Canso,57. Bairro Costeira.
JUSTIFICATIVA
Considerando os relatos de moradores locais, a criação da linha de ônibus ofereceria 
uma solução bastante eficaz para melhorar a mobilidade e aliviar o impacto na rotina dos 
moradores. O ponto de ônibus disponíveis e longe, as pessoas acabam ficando 
sobrecarregadas ou até mesmo perdendo compromissos importantes. Além disso, ônibus 
em horários alternativos poderiam ajudar a distribuir a demanda de forma mais equilibrada 
ao longo do dia, evitando superlotação nos horários de maior movimento. Isso também 
poderia proporcionar mais flexibilidade para quem depende do transporte publico para se 
deslocar com mais facilidade. Essa ação seriam um alívio para os moradores que 
enfrentam dificuldades diárias com o transporte, trazendo mais qualidade de vida e 
eficiência no serviço publico. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a 
esta Indicação, sendo encaminhada a Mesa Diretora para que tome as providências 
cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 24 de fevereiro de 2025.
FABIO RODRIGO PEDROSO
 VEREADOR
O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº991/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que viabilize 
estudo para Instalação de semáforo Avenida das Araucárias e Luiz Wachowicz, Vila 
Angélica.
JUSTIFICATIVA
Considerando os relatos de moradores locais, a solicitação de melhorias para o trecho em 
questão se faz necessária devido ao grande fluxo de veículos que circula pela região. 
Este fluxo intenso de tráfego impacta diretamente a mobilidade tanto de motoristas quanto 
de pedestres. A proximidade do referido trecho com escolas e comércios torna a área 
ainda mais crítica, uma vez que há um aumento significativo no número de pessoas 
transitando pela via, o que eleva o risco de acidentes e dificulta o acesso ao local. A 
situação atual exige uma intervenção urgente para garantir maior segurança e fluidez, 
beneficiando a comunidade local e proporcionando condições adequadas de tráfego. Por 
isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada 
a Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 24 de fevereiro de 2025.
FABIO RODRIGO PEDROSO
 VEREADOR
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº837/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize um estudo de
viabilidade para implantação de um “Parque do Idoso”, destinado ao bem-estar, lazer e
convivência social. 
O ambiente contará com espaços para atividades recreativas, equipamentos de
ginástica adaptados, pistas de caminhada e outras estruturas que incentivem a atividade
física, bem como a realização de atividades culturais, como oficinas de artesanato e aulas
de dança, estimulando a interação social e a cidadania ativa.
JUSTIFICATIVA
 A criação do Parque do Idoso é uma medida que demonstra o compromisso da
administração municipal com a qualidade de vida dos idosos da cidade, promovendo não
apenas o lazer, mas também o bem-estar e a valorização dessa importante parcela da
população. Esta ação contribuirá diretamente para um envelhecimento ativo e saudável,
incentivando a inclusão social e o respeito às necessidades dessa faixa etária.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação,
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2025.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de 
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº844/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo 
Botogoski, solicitando à Secretaria Competente que seja realizado estudo da viabilidade para a 
instalação de travessas elevadas na Rua Sonia Bodziak na altura da praça do Residencial Canto 
do Uirapuru no bairro Capela Velha. 
JUSTIFICATIVA
Justifico a solicitação, devido ao elevado número de veículos que transitam pela via em 
alta velocidade, o que representa um risco iminente para os moradores e pedestres da região.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 19 de Fevereiro de 2025.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº845/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, que sejam disponibilizados
os espaços esportivos das escolas municipais, após o período de aulas, para o lazer dos
idosos, principalmente para treinamento daqueles que participam dos Jogos da
Integração do idoso (JIIDO), acompanhado por um profissional responsável.
JUSTIFICATIVA
Ao oferecer um ambiente seguro e adequado para a prática de atividades físicas, é
possível contribuir para a melhoria da mobilidade, força muscular e equilíbrio dos idosos,
prevenindo quedas e doenças crônicas. Além disso, a participação em atividades
esportivas estimula a convivência social, proporcionando momentos de integração e
convivência, fundamentais para combater a solidão e o isolamento social, comuns nesta
fase da vida. A prática regular de exercícios também está associada à melhora da saúde
mental, combatendo sintomas de ansiedade e depressão.
O acompanhamento de um profissional especializado é essencial para garantir a
segurança dos idosos, respeitando suas limitações físicas e orientando as atividades de
forma apropriada.
 Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação,
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2025.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de 
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº847/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo 
Botogoski, para que, por intermédio das secretarias competentes, realize o serviço de roçada na 
Rua Aleixo Budziak no bairro Cachoeira. 
JUSTIFICATIVA
A medida é necessária para melhorar a visibilidade, a segurança dos pedestres e 
motoristas, além de prevenir a proliferação de insetos e animais peçonhentos.
Dessa forma, solicito ao distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 19 de Fevereiro de 2025.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº848/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize um estudo de
viabilidade para implantação de um Chatbot, para melhor agilidade e praticidade aos
usuários do transporte coletivo, que poderão realizar uma série de serviços, como
recarregar e consultar saldo, regularizar pendências nos cartões de débito e crédito e
bloquear o cartão, tudo pelo WhatsApp, 24 horas por dia. 
JUSTIFICATIVA
A implantação do Chatbot via WhatsApp trará benefícios tanto para os usuários,
proporcionando maior comodidade e autonomia, quanto para a empresa responsável pelo
transporte coletivo, que verá uma melhora na eficiência operacional e no relacionamento
com quem utiliza estes serviços. A realização de um estudo de viabilidade é essencial
para avaliar a implementação dessa solução de forma estratégica, garantindo a sua
viabilidade técnica, financeira e operacional. 
 Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação,
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2025.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº849/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz
Gustavo Botogoski, solicitando à Secretaria Competente que promova realização de
serviços conserto do sistema de água pluvial no cruzamento das ruas Cámelias e
Greveilha - Campina da Barra. 
JUSTIFICATIVA
A falta de escoamento adequado pode ocasionar erosões no solo e aumentar os
riscos de acidentes, representando uma preocupação tanto para pedestres quanto para
motoristas que trafegam pelo local. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação,
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2025.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
Os vereadores Fabio Pavoni e Sebastião Valter Fernandes no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno
desta Casa de Leis, apresentam a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº850/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize um estudo de
viabilidade para a colocação de pedalinhos no lago do Parque Cachoeira. 
JUSTIFICATIVA
Os pedalinhos serão mais uma opção de diversão para a comunidade, oferecendo
uma forma divertida e segura de lazer para pessoas de todas as idades. A instalação
desses pedalinhos contribuirão para aumentar a atratividade do Parque Cachoeira,
potencializando o turismo local, sendo um grande atrativo para famílias e turistas. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação,
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 20 de fevereiro de 2025.
Fabio Pavoni Sebastião Valter Fernandes 
 Vereador Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº852/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize um estudo de
viabilidade para a instalação de um ponto de ônibus coberto na marginal da Rodovia do
Xisto, próximo ao número 6889, no sentido Curitiba.
JUSTIFICATIVA
A falta de cobertura nos pontos de ônibus expõe os passageiros às condições
climáticas adversas, comprometendo o conforto e a segurança durante a espera. A
instalação de um ponto de ônibus coberto garantirá maior proteção, incentivando o uso do
transporte coletivo e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos usuários. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação,
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 20 de fevereiro de 2025.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº853/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, que realize a recuperação 
da manta asfáltica, tipo (tapa buraco), na Rua Manoel Ribas, próximo ao Auto Posto Fialla.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos com urgência o atendimento no local indicado, por se tratar de um apelo da 
comunidade, pois é de extrema necessidade para evitar acidentes e depreciação do veículo. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 20 de Fevereiro de 2025.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº900/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, que seja realizada a
revitalização e a confecção de calçada na rua Pref. Aleixo Grebos, no bairro Fazenda
Velha, garantindo a acessibilidade plena no local. 
JUSTIFICATIVA
A revitalização e a confecção de calçadas na Rua Prefeito Aleixo Grebos, são
fundamentais para garantir a acessibilidade plena, oferecendo segurança e conforto para
pedestres, incluindo pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A melhoria da
infraestrutura viária contribuirá para a mobilidade urbana, prevenindo acidentes e
promovendo a inclusão, além de atender às exigências legais de acessibilidade. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação,
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 20 de fevereiro de 2025.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº901/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, que seja aplicada a Lei
Complementar n° 23, de 22 de outubro de 2020, sobre o uso de focinheira em animais de
raças agressivas, conforme cita o artigo 74.
JUSTIFICATIVA
A aplicação da Lei Complementar n° 23, de 22 de outubro de 2020, visa garantir a
segurança pública e prevenir acidentes envolvendo animais de raças identificadas como
agressivas, é uma medida preventiva que busca minimizar riscos de ataques a pessoas e
outros animais, promovendo um ambiente mais seguro e controlado para todos.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação,
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 20 de fevereiro de 2025.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº902/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja realizada a 
Arborização em toda a extensão da Rua Prefeito Aleixo Grebos – Fazenda Velha.
JUSTIFICATIVA
A arborização é essencial a qualquer planejamento urbano e tem funções 
importantíssimas como: propiciar sombra, purificar o ar, atrair aves, diminuir a poluição 
sonora, constituir fator estético e paisagístico, diminuir o impacto das chuvas, contribuir 
para o balanço hídrico, valorizar a qualidade de vida local, assim como economicamente 
as propriedades ao entorno. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 20 de fevereiro de 2025.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº903/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja realizada a 
Arborização no canteiro entre as Rua Luiz Armando Ohpis e Roque Saad, localizadas no 
bairro Fazenda Velha.
JUSTIFICATIVA
A arborização é essencial a qualquer planejamento urbano e tem funções 
importantíssimas como: propiciar sombra, purificar o ar, atrair aves, diminuir a poluição 
sonora, constituir fator estético e paisagístico, diminuir o impacto das chuvas, contribuir 
para o balanço hídrico, valorizar a qualidade de vida local, assim como economicamente 
as propriedades ao entorno. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 20 de fevereiro de 2025.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº904/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz
Gustavo Botogoski, solicitante à Secretaria Competente que promova a realização do
serviço de pintura na pista do parque cachoeira, com as demarcações devidas para
cada modalidade, (caminhada, corrida e ciclismo).
JUSTIFICATIVA
Essa medida proporcionará mais organização, segurança e conforto aos usuários,
evitando conflito entre os praticantes e incentivando o uso adequado do espaço público.
Além disso, a sinalização contribuirá para a melhor fluidez dos praticantes de atividades
físicas, promovendo uma convivência harmônica. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação,
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 21 de fevereiro de 2025.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº905/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, que seja implantado um
parquinho infantil adaptado para as crianças com deficiência, no CMEI Jihad Hissam
Dehaini, localizado no bairro Costeira.
JUSTIFICATIVA
A implantação de um parquinho infantil adaptado é essencial para garantir a
inclusão e o desenvolvimento integral das crianças com deficiência. Um espaço acessível
permite que todas as crianças, independentemente de suas limitações, possam brincar,
interagir e desenvolver habilidades motoras, cognitivas e sociais. Além disso, promove a
conscientização da comunidade escolar sobre a importância da igualdade de
oportunidades, contribuindo para a construção de um ambiente mais inclusivo e acolhedor
para todos.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação,
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 24 de fevereiro de 2025.
Fabio Pavoni
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
GABINETE DO VEREADOR FRANCISCO PAULO OLIVEIRA
O Vereador Francisco Paulo de Oliveira, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 INDICAÇÃO N°843/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente, a revitalização do asfalto na Rua
Pelicano entre a rua Saracura até a ligação à Rua Valério Sobânia.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, tendo em vista que é o único trecho que está com o asfalto
danificado devido ser muito utilizado por caminhões que trafegam até o Pátio da Empresa
Berneck.
Assim solicito o apoio e voto dos nobres vereadores que compõe esta Casa de Leis para
que possamos viabilizar o espaço para nosso cidadão araucariense.
Araucária, 20 de fevereiro de 2025
Francisco Paulo de Oliveira 
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
GABINETE DO VEREADOR FRANCISCO PAULO OLIVEIRA
O Vereador Francisco Paulo de Oliveira, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 INDICAÇÃO N°895/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente um estudo Técnico para
implantação de dispositivo redutor de velocidade na rua Pelicano nas proximidades do
Residencial dos Lírios (número 1151).
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, sendo a utilização desses dispositivos essencial para garantir a
segurança no trânsito, pois eles ajudam a controlar a velocidade dos veículos e a reduzir
os riscos de acidentes. Além disso, também auxiliam na conscientização dos condutores
sobre a importância de respeitar os limites de velocidade e as normas de trânsito.
O cruzamento citado acima é muito frequentado por pedestres e os veículos passam em
velocidades acima do permitido. Em síntese, o equipamento responsável por controlar a
velocidade em determinada via é indispensável para garantir a segurança no trânsito para
assim evitar acidentes e proteger a integridade física de todos os usuários da via.
Assim solicito o apoio e voto dos nobres vereadores que compõe esta Casa de Leis para
que possamos viabilizar o espaço para nosso cidadão araucariense.
Araucária, 20 de fevereiro de 2025
Francisco Paulo de Oliveira 
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
GABINETE DO VEREADOR FRANCISCO PAULO OLIVEIRA
O Vereador Francisco Paulo de Oliveira, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 INDICAÇÃO N° 896/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente a viabilidade da Extensão do
Horário de Atendimento na UBSF Dr. Silvio Roberto Skraba, com o intuito de facilitar o
acesso da população aos serviços de saúde.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição objetivando suprir a necessidade dos usuários da rede de saúde
pública municipal, destacando o fato de poderem agendar consultas fora do horário
comercial, quando não estão mais trabalhando.
A possibilidade de atenuarmos o atendimento em saúde no município, buscando
alternativas para o atendimento de consultas e o consequente alívio de atendimento no
UPA.
Assim solicito o apoio e voto dos nobres vereadores que compõe esta Casa de Leis para
que possamos viabilizar o espaço para nosso cidadão araucariense.
Araucária, 21 de fevereiro de 2025
Francisco Paulo de Oliveira 
Vereador
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 0856/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente, nos termos desta indicação, para
que seja realizada implantação de redutor de velocidade próximo a Rua: Maringá 847,
Iguaçu.
JUSTIFICATIVA
A implantação de um redutor de velocidade na Rua Maringá é necessária para atender ao
pedido dos moradores, que têm observado o trânsito de veículos em alta velocidade na 
via. Essa medida visa aumentar a segurança dos pedestres e reduzir o risco de acidentes.
A instalação do redutor contribuirá para um tráfego mais seguro e tranquilo, promovendo a
qualidade de vida na comunidade. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis
 Câmara Municipal de Araucária, 17 de Fevereiro de 2025
Leandro Andrade Preto
 VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 857/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
Solicitando que determine à Secretaria Municipal competente a realização de roçada e
limpeza do mato ao redor do CMEI Campina da Barra. 
JUSTIFICATIVA
A vegetação ao redor do CMEI Campina da Barra encontra-se alta, representando riscos 
para as crianças, funcionários e pais que frequentam a unidade. O mato excessivo pode 
abrigar insetos, roedores e outros animais peçonhentos, além de comprometer a 
segurança e a higiene do ambiente escolar. Diante disso, solicita-se que a roçada e a 
limpeza sejam realizadas com urgência, garantindo um ambiente mais seguro e adequado
para as crianças e toda a comunidade escolar.
Câmara Municipal de Araucária, 17 de Fevereiro de 2025.
LEANDRO ANDRADE PRETO 
 VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 0858/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente, nos termos desta indicação, para
que seja realizada roçada no Fórum do Trabalho de Araucária.
JUSTIFICATIVA
A roçada no entorno do Fórum do Trabalho é necessária para garantir a segurança, a 
acessibilidade e a conservação do espaço público. O mato alto pode facilitar a 
proliferação de insetos e animais peçonhentos, além de prejudicar a visibilidade. A 
manutenção regular também contribui para a preservação estética e patrimonial do local, 
proporcionando um ambiente mais organizado e seguro para todos.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis
 Câmara Municipal de Araucária, 18 de Fevereiro de 2025
Leandro Andrade Preto
 VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 859/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
Solicitando que determine à Secretaria Municipal competente a realização de roçada e a
construção de calçadas para pedestres em toda a extensão da Rua Paranapanema, no
bairro Iguaçu. 
JUSTIFICATIVA
A Rua Paranapanema, no bairro Iguaçu, apresenta mato alto em toda a sua extensão, 
prejudicando a mobilidade de pedestres e motoristas, além de comprometer a segurança 
e a organização urbana. O crescimento excessivo da vegetação tem dificultado a 
passagem de pedestres, forçando-os a caminhar pela via, o que aumenta 
significativamente o risco de acidentes. Além disso, a ausência de calçadas adequadas 
agrava a situação, dificultando a acessibilidade de idosos, crianças e pessoas com 
mobilidade reduzida. A construção de calçadas nessa via é fundamental para proporcionar
mais segurança e conforto à população, garantindo um trajeto adequado para os 
pedestres. Diante disso, solicitamos que as providências necessárias sejam tomadas com
a maior brevidade possível.
Câmara Municipal de Araucária, 18 de Fevereiro de 2025.
LEANDRO ANDRADE PRETO 
 VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 860/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
Solicitando que determine à Secretaria Municipal competente a criação de redutores de
velocidade (lombadas) na Rua Anastácio Flizikowski. 
JUSTIFICATIVA
Moradores da Rua Anastácio Flizikowski têm relatado preocupação com o excesso de 
velocidade dos veículos que trafegam pela via, colocando em risco a segurança de 
pedestres e motoristas. A falta de um mecanismo eficiente de controle de velocidade 
aumenta o risco de acidentes, especialmente em horários de maior movimentação. A 
implantação de redutores de velocidade ou lombadas se faz necessária para garantir a 
segurança da população local, reduzindo a imprudência dos condutores e promovendo 
um tráfego mais seguro e organizado. Diante disso, solicitamos que as providências 
necessárias sejam tomadas com urgência.
Câmara Municipal de Araucária, 18 de Fevereiro de 2025.
LEANDRO ANDRADE PRETO 
 VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 0861/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente, para que seja realizada
revitalização das calçadas com sinalização apropriada e demais acessórios,
acessibilidade universal e paisagismo em toda extensão da via, e implantação de recuo
para estacionamento de veículos, nas Ruas Iguaçu, Honestálio Guimarães, Marcio
Ubaldino, Padre Francisco Starczinski, Antônio França e Imbraim Antônio Mansur. Bairro
Centro. 
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a proposição, é dever do Poder Público garantir infraestrutura adequada e de
qualidade, bem-estar, além de garantir os direitos básicos como transporte e mobilidade,
segurança, saúde para os cidadãos de Araucária. Apresentando a necessidade da
revitalização das calçadas e implantação de recuo para estacionamento de veículos, as
ruas citadas acima estão localizadas no centro da cidade onde possui vários comércios
além de servirem de acesso a Delegacia de Araucária, possuindo grande fluxo de
pessoas transitando. Grande parte do calçamento das ruas citadas, se encontra em
condições precárias, dificultando a circulação de pedestres, agravando o acesso a
cadeirantes, que acabam optando por utilizar a rua. Com a ausência de estacionamento,
constantemente motoristas estacionam nos dois lados da rua, dificultando assim o tráfego
de veículos, colocado em risco pedestres, motoristas e clientes dos comércios locais. Por
isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada
à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 19 de Fevereiro de 2025
Leandro Andrade Preto
 VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 0863/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente, nos termos desta indicação, para
que seja realizado racapeamento do buraco na R. Diógenes Brasil Lobato, em frente ao
Estádio Pedro N. Pizzatto.enes Brasil Lobato
JUSTIFICATIVA
O recapeamento do buraco na Rua Diógenes Brasil Lobato é essencial para garantir a
segurança dos motoristas e pedestres, evitar danos aos veículos e prevenir acidentes.
Além disso, a manutenção adequada das vias melhora a mobilidade urbana e contribui
para a conservação da infraestrutura pública. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
 Câmara Municipal de Araucária, 19 de Fevereiro de 2025
Leandro Andrade Preto
 VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 0864/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente, nos termos desta indicação, para
que seja colocada placa de “pare” na R. Maringá esquina com Av Curitiba.
JUSTIFICATIVA
A instalação da placa de “pare” na esquina da Av. Curitiba com a Rua Maringá é essencial
para aumentar a segurança no trânsito. Essa medida visa reduzir a velocidade dos
veículos e garantir que os motoristas parem e observem a via, prevenindo acidentes e
melhorando a segurança na área. A placa atenderá à demanda dos moradores por um
tráfego mais seguro e controlado. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
 Câmara Municipal de Araucária, 19 de Fevereiro de 2025
Leandro Andrade Preto
 VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 0865/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente, nos termos desta indicação, para
que seja realizada limpeza e roçada pela extensão da R. Attilio Bosquette, no Costeira.
JUSTIFICATIVA
A roçada na extensão da Rua Attilio Bosquette é necessária devido ao crescimento
excessivo de mato que tem tomado conta da calçada, comprometendo a acessibilidade e
a segurança dos pedestres. A manutenção adequada do espaço público é fundamental
para garantir um ambiente limpo e seguro, além de promover a valorização da área e o
bem-estar da comunidade. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
 Câmara Municipal de Araucária, 19 de Fevereiro de 2025
Leandro Andrade Preto
 VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 867/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
Solicitando que determine à Secretaria Municipal competente a realização de limpeza na
Rua Mato Grosso, nas proximidades do número 810. 
JUSTIFICATIVA
A Rua Mato Grosso, próximo ao número 810, apresenta acúmulo de sujeira e mato alto, 
dificultando a circulação de pedestres e comprometendo a segurança dos moradores. A 
falta de manutenção adequada pode favorecer a proliferação de insetos e animais 
indesejáveis, além de prejudicar a mobilidade na via. Diante da necessidade de garantir 
um ambiente mais limpo e seguro para a população, solicitamos que as providências 
sejam tomadas com a maior brevidade possível.
Câmara Municipal de Araucária, 19 de Fevereiro de 2025.
LEANDRO ANDRADE PRETO 
 VEREADOR
 
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 0870/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente, nos termos desta indicação, para
que seja realizada roçada e limpeza da Rua: Av da natureza no Campina da Barra.
JUSTIFICATIVA
Solicita-se a roçada e limpeza da Rua: Av da Natureza devido ao crescimento excessivo
do mato, que compromete a segurança de pedestres e motoristas, favorece a proliferação
de animais peçonhentos e prejudica a estética urbana. Além disso, a vegetação densa
pode obstruir o escoamento de águas pluviais. A intervenção é necessária para garantir
um ambiente mais seguro e organizado. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis
 Câmara Municipal de Araucária, 20 de Fevereiro de 2025
Leandro Andrade Preto
 VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 871/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
Solicitando que determine à Secretaria Municipal competente que seja realizada a 
manutenção e o reparo de buracos na Avenida Manoel Ribas, no trecho entre as duas 
rotatórias próximas ao Parque Cachoeira, na via sentido bairro CSU. 
JUSTIFICATIVA
O referido trecho apresenta buracos que comprometem a segurança dos motoristas, 
ciclistas e pedestres. A deterioração do asfalto pode causar acidentes e prejuízos aos 
condutores, além de dificultar a mobilidade urbana. Diante disso, solicito providências 
urgentes para garantir a segurança e a qualidade da via. 
Câmara Municipal de Araucária, 20 de Fevereiro de 2025.
LEANDRO ANDRADE PRETO 
 VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 872/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
Solicitando que determine à Secretaria Municipal competente que seja realizada a 
manutenção da calçada localizada na Rua Capivari, no bairro Iguaçu, altura do número 
622.
JUSTIFICATIVA
O morador local relatou que, em períodos de chuvas intensas, o buraco na calçada volta a 
aparecer, o que pode indicar problemas na estrutura ou na drenagem da via. Diante disso, 
é necessário que seja realizada uma vistoria para verificar se a rede fluvial está 
corretamente instalada e funcionando de maneira adequada.
A manutenção da calçada é essencial para garantir a segurança dos pedestres e prevenir 
possíveis acidentes, além de evitar recorrentes problemas estruturais causados pelas 
chuvas. Sendo assim, solicitamos a atenção do setor competente para que sejam 
tomadas as providências cabíveis o quanto antes.
Câmara Municipal de Araucária, 20 de Fevereiro de 2025.
LEANDRO ANDRADE PRETO 
 VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 873/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
Solicitando que determine à Secretaria Municipal competente a realização da poda de
uma árvore localizada na Rua José Túlio, nº 128, devido à sua proximidade com a rede de
energia elétrica. 
JUSTIFICATIVA
A árvore mencionada está muito próxima à fiação elétrica, representando um risco de 
danos à rede de energia, podendo causar curtos-circuitos, quedas de energia e até 
mesmo acidentes em caso de galhos caírem sobre os fios. Além disso, em dias de vento 
forte ou tempestades, o risco de incidentes se torna ainda maior, colocando em perigo os 
moradores da região.
Diante disso, solicita-se que a poda seja realizada com urgência, a fim de prevenir 
possíveis danos e garantir a segurança da população e do fornecimento de energia 
elétrica
Câmara Municipal de Araucária, 21 de Fevereiro de 2025.
LEANDRO ANDRADE PRETO 
 VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 0931/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
sugerindo providências do órgão competente visando adoção de medidas para melhorar a
segurança no Cemitério Municipal Jardim Independência, com o objetivo de prevenir atos
de vandalismo e outros crimes.
JUSTIFICATIVA
A implantação de medidas de segurança no Cemitério Municipal Jardim Independência é
fundamental para prevenir atos de vandalismo e outros crimes que ocorrem na área. Além
de iluminação adequada e patrulhamento regular, o aumento do muro ao redor do
cemitério é uma medida crucial para reforçar a proteção do local. Essa ação garantirá a
preservação da memória dos entes queridos e proporcionará um ambiente mais seguro e
respeitoso para os visitantes, promovendo a tranquilidade e a segurança na comunidade. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
 Câmara Municipal de Araucária, 21 de Fevereiro de 2025
Leandro Andrade Preto
 VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 932/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
Solicitando que determine à Secretaria Municipal competente a realização de roçada na
Rua Guadalajara esquina com Fernando Suckow. 
JUSTIFICATIVA
A vegetação local tem crescido de forma excessiva, o que impede a circulação de 
pedestres e pode comprometer a segurança na área. Por se tratar de um cruzamento, a 
falta de visibilidade causada pelo mato pode resultar em acidentes, colocando em risco a 
integridade de motoristas e pedestres.
Câmara Municipal de Araucária, 21 de Fevereiro de 2025.
LEANDRO ANDRADE PRETO 
 VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 0935/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente, a criação de vagas de
estacionamento na Rua Miguel Gavleta, mediante a realização de remanso lateral ou
vagas em 45°, de modo a liberar espaço da via. Além disso, solicita-se a execução de
calçamento na via, especialmente na área localizada atrás do Colégio Helena Wysocki,
onde o fluxo de veículos, crianças e pedestres é intenso.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se A proposta visa melhorar a organização do tráfego na região, oferecendo mais
segurança para motoristas e pedestres, além de facilitar o acesso à escola. A
implementação de vagas de estacionamento em 45° ou com remanso lateral contribuirá
para otimizar o espaço viário, reduzindo congestionamentos e riscos de acidentes. O
calçamento da área garantirá mais acessibilidade para os pedestres, promovendo um
ambiente urbano mais seguro e funcional para a população.
Câmara Municipal de Araucária, 24 de Fevereiro de 2025
Leandro Andrade Preto
 VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 0936/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine a Secretaria Municipal competente, para que seja realizada a limpeza
e manutenção do parquinho no fim da Rua Primavera, esquina com a Rua Margarida, no
Campina da Barra.
JUSTIFICATIVA
A limpeza e manutenção do parquinho no fim da Rua Primavera são essenciais para
garantir a segurança e o bem-estar das crianças e famílias que utilizam o espaço. Com o
aumento da demanda da população, é urgente proporcionar um ambiente limpo e seguro,
livre de sujeira e possíveis riscos. Além disso, um parquinho bem cuidado incentiva a
convivência comunitária e promove a saúde e o lazer. Portanto, a ação imediata de
limpeza e manutenção é fundamental para atender às necessidades da comunidade e
preservar a qualidade de vida local. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
 Câmara Municipal de Araucária, 24 de Fevereiro de 2025
Leandro Andrade Preto
 VEREADOR
O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 881/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente, seja feito a realização de
reparos urgentes no toldo localizado na entrada do Posto de Saúde do bairro Colônia Cristina.
JUSTIFICATIVA
O toldo em questão encontra-se danificado e não tem cumprido sua função de proteger
contra sol e chuva. Essa situação tem gerado desconforto para as pessoas que frequentam a
unidade de saúde, especialmente para os pacientes, que necessitam de condições adequadas de
acolhimento e proteção. 
 Diante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e,
posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 19 de Fevereiro de 2025.
 (Assinado digitalmente)
 EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 
 Vereador
O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 883/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente, realize a troca da lâmpada do
poste de iluminação pública localizado na Av. Independência, 4877 - Porto das Laranjeiras.
JUSTIFICATIVA
A falta de iluminação na referida localidade coloca os moradores da região em risco e
dificulta a visibilidade. Solicitamos que a lâmpada do referido poste seja trocada, visto que está
queimada. Tal ação objetiva trazer mais segurança a fácil acesso aos moradores. 
 Diante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e,
posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 19 de Fevereiro de 2025.
 (Assinado digitalmente)
 EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 
 Vereador
O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 973/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski, para que através da Secretaria Municipal competente, seja realizada a poda das 
árvores localizadas em frente ao endereço: Av. Dr. Vítor do Amaral, 391 – Centro. 
JUSTIFICATIVA
Solicito a poda das árvores, tendo em vista que o feito do mesmo gera segurança para a 
população do local mencionado.
 Diante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, 
posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 24 de Fevereiro de 2025.
 (Assinado digitalmente) 
 EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 
 Vereador 
O Vereador Gilmar Carlos Lisboa, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de leis,
submete à apreciação da Câmara Municipal de Araucária a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 886/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente, a adoção de providências para o
bloqueio do acesso utilizado irregularmente por motoristas de carros e caminhões na
passagem do canteiro da Avenida das Araucárias, no KM 6, sentido a Rod. Do Xisto,
próximo ao semáforo com a Avenida dos Pinheirais.
JUSTIFICATIVA
Esse acesso não autorizado tem gerado riscos à segurança viária, além de comprometer
a fluidez do trânsito na região. Motoristas têm utilizado essa passagem de forma indevida,
principalmente quando ocorre o fechamento do semáforo, o que pode ocasionar acidentes
e prejudicar a mobilidade de pedestres e demais condutores que trafegam regularmente
pelo local. Seguem imagens anexadas sobre o acesso em questão.
Diante disso, solicitamos a instalação de barreiras físicas ou outra medida cabível para
impedir essa prática, garantindo a ordem e a segurança no trânsito da área mencionada.
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada
à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2025.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR
O Vereador Gilmar Carlos Lisboa, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de leis,
submete à apreciação da Câmara Municipal de Araucária a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 887/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente, o estudo de viabilidade para a
realização e implantação do CENTRO DE INCUBAÇÃO E ACELERAÇÃO DE STARTUPS
E PEQUENAS EMPRESAS no Município de Araucária, Estado do Paraná.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei para estudo de viabilidade, cuja minuta segue anexa, visa impulsionar o
ecossistema de startups e pequenas empresas por meio da criação de um Centro de
Incubação e Aceleração no município de Araucária, Estado do Paraná, fomentando o
empreendedorismo, incentivando a inovação e promovendo a inserção de novos produtos
e serviços no mercado. A cidade, que se destaca por sua forte presença industrial e pelo
grande número de cultivadores da agricultura familiar, possui um ambiente propício para o
desenvolvimento de negócios inovadores. O apoio oferecido pelo Centro contribuirá para
o fortalecimento da economia local, a geração de empregos e o desenvolvimento
tecnológico do município.
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada
à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2025.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR
ANEXO
MINUTA DE PROJETO DE LEI Nº XX/2025
Dispõe sobre a implantação do Centro de Incubação
e Aceleração de Startups e Pequenas Empresas no
Município de Araucária, Estado do Paraná, e dá
outras providências.
Art. 1º Fica instituído o Centro de Incubação e Aceleração de Startups e Pequenas
Empresas no município de Araucária, Estado do Paraná, com o objetivo de fomentar o
empreendedorismo, incentivar a inovação e promover a inserção de novos produtos e
serviços no mercado.
Art. 2º O Centro de Incubação e Aceleração terá as seguintes atribuições:
I - Disponibilizar infraestrutura adequada para o desenvolvimento das atividades
empresariais, incluindo espaços de coworking, laboratórios e salas de reunião;
II - Oferecer programas de mentoria, consultoria e capacitação para os empreendedores e
suas equipes;
III - Intermediar o acesso a recursos financeiros, incluindo linhas de crédito, subvenções
econômicas e incentivos fiscais;
IV - Facilitar parcerias entre startups, pequenas empresas, investidores e instituições de
pesquisa e ensino;
V - Estabelecer cooperações com entes públicos e privados para fomentar a inovação e a
competitividade;
VI - Desenvolver programas de aceleração para startups e pequenas empresas com alto
potencial de crescimento;
VII - Incentivar o desenvolvimento de negócios inovadores voltados ao setor industrial e à
agricultura familiar, setores estratégicos da economia de Araucária.
Art. 3º O Centro de Incubação e Aceleração poderá ser implementado por meio de
parcerias público-privadas, convênios com universidades, institutos de pesquisa e
organismos nacionais e internacionais.
Art. 4º Poderão participar do programa de incubação e aceleração startups e pequenas
empresas que atendam aos seguintes requisitos:
I - Apresentar proposta inovadora em produto, serviço ou modelo de negócio;
II - Estar formalmente constituídas e em situação regular junto aos órgãos competentes;
III - Comprometer-se a participar das atividades promovidas pelo Centro.
Art. 5º O financiamento do Centro de Incubação e Aceleração será realizado por meio de:
I - Recursos do orçamento da União, Estado e do Município;
II - Parcerias com entidades privadas, nacionais e internacionais;
III - Receitas provenientes de serviços prestados pelo Centro;
IV - Doações e subvenções econômicas.
Art. 6º A estrutura administrativa do Centro de Incubação e Aceleração será composta por:
I - Um Diretor-Geral, responsável pela coordenação geral e execução das diretrizes do
Centro;
II - Um Diretor de Inovação e Tecnologia, encarregado de promover parcerias
tecnológicas e programas de desenvolvimento;
III - Um Diretor de Captação de Recursos, responsável pela obtenção de financiamentos e
incentivos;
IV - Um Diretor Administrativo e Financeiro, encarregado da gestão orçamentária e
administrativa do Centro;
V - Um Conselho Consultivo, composto por representantes do setor empresarial,
acadêmico e do poder público, com função de assessorar a diretoria na formulação de
políticas e estratégias.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar
da data de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O Vereador Gilmar Carlos Lisboa, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de leis,
submete à apreciação da Câmara Municipal de Araucária a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 888/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente, a avaliação e possível
implantação de Faixa Elevada para travessia de pedestres, em conformidade com a
Resolução n° 738 de 06 de setembro de 2018, do Conselho Nacional de Trânsito, na
Avenida dos Pinheirais, próximo à esquina com a Rua das Castanheiras, próximo à Praça
– Jardim Itaipu, Capela Velha.
JUSTIFICATIVA
Este local, conforme imagem anexa, registra um movimento intenso de veículos, incluindo
caminhões. No horário de entrada e saída da Escola Municipal Ambrósio Iantas e do
CMEI Norma Von Muller Berneck, pais e crianças enfrentam dificuldades significativas
para realizar a travessia.
A localização em uma baixada permite que motoristas desenvolvam velocidades
incompatíveis com o limite estabelecido pelo Departamento de Sinalização do município,
aumentando o risco de acidentes. Dessa forma, a implantação da Faixa Elevada se faz
necessária com máxima urgência.
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada
à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2025.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR
O Vereador Gilmar Carlos Lisboa, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de leis,
submete à apreciação da Câmara Municipal de Araucária a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 889/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente, a limpeza e retirada dos entulhos
que se encontram na calçada de ambos os lados da rua Martins Deda, entre a Rua Curió
e Uirapuru, Capela Velha.
JUSTIFICATIVA
O vereador, no exercício de sua função, requer que seja realizada a limpeza e retirada
dos entulhos que se encontram na calçada de ambos os lados da rua Martins Deda, entre
a Rua Curió e Uirapuru, Capela Velha, uma vez que o entulho no local tem causado
obstrução da via pública, favorecendo o aparecimento de pragas e colocando em risco
acessibilidade dos pedestres. Sendo assim, essa solicitação se faz necessária. 
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada
à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2025.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR
O Vereador Gilmar Carlos Lisboa, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de leis,
submete à apreciação da Câmara Municipal de Araucária a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 963/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente, que seja feita um estudo de
viabilidade e a construção de uma área de lazer com parquinho no local das piscinas
localizadas atrás do CMEI São Francisco e a instalação uma passagem de acesso para
as crianças do CMEI.
JUSTIFICATIVA
As piscinas localizadas atrás do CMEI São Francisco estão sem a devida manutenção e
não estão sendo úteis para a comunidade que frequenta o CMEI e os arredores da praça
onde estão instaladas as piscinas. Como sugestão, a comunidade escolar solicitou uma
criação de área de lazer que pode ser aproveitada pelas crianças do próprio CMEI, tendo
em vista a ausência de espaço para as atividades ao ar livre, o que implicaria as
seguintes medidas, tais quais:
1. Estudo de viabilidade para o fechamento das piscinas e a criação de área de lazer;
2. Fechamento da piscina maior (imagem em anexo – ANEXO I);
3. Instalação de uma passagem de acesso para as crianças do CMEI (no local
indicado na imagem em anexo – ANEXO II);
4. Implantação de área de lazer com parquinho;
5. O reaproveitamento da piscina menor para colocar areia, para que as crianças
possam realizar atividades recreativas (imagem em anexo – ANEXO I).
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada
à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 21 de fevereiro de 2025.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR
ANEXO I
Local das piscinas para instalação da área de lazer:
ANEXO II
Local indicado para instalação de passagem de acesso para as crianças do CMEI:
O Vereador Gilmar Carlos Lisboa, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de leis,
submete à apreciação da Câmara Municipal de Araucária a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 964/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente, a retomada do atendimento de
psicólogo e de assistente social em todos CMEIS de Araucária/PR.
JUSTIFICATIVA
O atendimento de psicólogo e assistente social para as crianças são essenciais para
garantir o desenvolvimento da aprendizagem e o devido acolhimento desde a primeira
infância. Por isso, a retomada do atendimento de psicólogo e assistente social em todos
CMEIS de Araucária/PR é primordial.
O papel do psicólogo na educação promove a cidadania e media os processos de
inclusão escolar, e o do assistente social promove o encontro da realidade social do
aluno, da escola, da família e da sociedade.
Além disso, é importante considerar que a Lei 13.935/2019 determina que as escolas
públicas de ensino básico devem ter psicólogos e assistentes sociais para atendimento.
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada
à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 21 de fevereiro de 2025.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR
O Vereador Gilmar Carlos Lisboa, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de leis,
submete à apreciação da Câmara Municipal de Araucária a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 965/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente, a implantação de calçadas nos
dois sentidos da continuação da Rua das Castanheiras, no trecho compreendido entre a
Avenida dos Pinheirais e a Rua Curió, no bairro Capela Velha.
JUSTIFICATIVA
Tal solicitação se justifica pelo intenso fluxo de pedestres, incluindo pais e crianças que se
deslocam diariamente para o CMEI Norma Von Muller Berneck e a Escola Municipal Prof.
Ambrósio Iantas. A ausência de calçadas adequadas compromete a segurança dos
pedestres, aumentando o risco de acidentes e dificultando a mobilidade, especialmente
para crianças, idosos e pessoas com necessidades especiais. Em anexo, segue imagem
do local indicado.
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada
à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 21 de fevereiro de 2025.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR
O Vereador Gilmar Carlos Lisboa, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de leis,
submete à apreciação da Câmara Municipal de Araucária a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 966/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente, a realização de um estudo técnico
para a implantação de uma rotatória na continuidade da Avenida das Nações, no
cruzamento com a Avenida dos Pinheirais e a Rua Curió, localizado no bairro Capela
Velha.
JUSTIFICATIVA
Tal solicitação se justifica pelo intenso fluxo de veículos e caminhões de carga que
trafegam diariamente pela região, devido à presença de diversas indústrias e empresas
no entorno. A ausência de uma solução viável de organização do trânsito tem gerado
congestionamentos frequentes e dificuldades na mobilidade de motoristas, trabalhadores
e moradores da área. Além disso, já ocorreram graves acidentes no local, inclusive com
óbitos, reforçando a necessidade urgente de uma intervenção para melhorar a segurança
viária.
A implantação de uma rotatória nesse cruzamento contribuiria significativamente para a
melhoria do fluxo viário, reduzindo pontos de conflito e aumentando a segurança para
condutores e pedestres. Além disso, essa medida traria um impacto positivo para a
logística das empresas da região, facilitando o transporte de cargas e otimizando o
deslocamento de funcionários e moradores da região. Em anexo, segue imagem do local
indicado.
Diante do exposto, solicitamos que sejam tomadas as providências necessárias para a
realização do estudo de viabilidade e, posteriormente, a implantação da rotatória,
considerando os benefícios que essa intervenção trará para a mobilidade e segurança no
trânsito local.
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada
à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 21 de fevereiro de 2025.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR
O Vereador Gilmar Carlos Lisboa, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de leis,
submete à apreciação da Câmara Municipal de Araucária a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 967/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente, o desenvolvimento, ampliação e
fortalecimento das políticas públicas voltadas para a economia criativa no município, com
a efetiva participação do Conselho Municipal de Cultura no desenvolvimento de ações
estratégicas e estruturantes para o setor.
JUSTIFICATIVA
A economia criativa tem se consolidado como um importante vetor de desenvolvimento
econômico e social, abrangendo áreas como artes visuais, design, produção audiovisual,
música, literatura, artesanato, moda, gastronomia, games, tecnologia aplicada à cultura,
publicidade, entre outras.
Diante disso, propomos:
1. Maior integração do Conselho Municipal de Cultura na formulação e
implementação de políticas para a economia criativa;
2. Criação de incentivos e programas de fomento para empreendedores criativos e
profissionais do setor;
3. Promoção de capacitações e oficinas para qualificação dos agentes culturais e
criativos;
4. Estímulo à criação de espaços colaborativos e incubadoras culturais, voltados para
inovação e empreendedorismo na economia criativa;
5. Parcerias público-privadas para viabilizar investimentos no setor, gerando emprego
e renda;
6. Mapeamento e valorização das expressões culturais locais, integrando-as a redes
nacionais e internacionais de produção criativa.
Acreditamos que essas medidas fortalecerão a cultura e a economia local, promovendo
oportunidades para artistas, empreendedores e demais profissionais envolvidos nas
cadeias produtivas da criatividade.
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada
à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 21 de fevereiro de 2025.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR
O Vereador Gilmar Carlos Lisboa, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de leis,
submete à apreciação da Câmara Municipal de Araucária a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 968/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente, a realização de um estudo de
viabilidade para a implantação do Parque Rio Verde, com o objetivo de promover a
preservação ambiental, o lazer e a qualidade de vida da população de Araucária.
JUSTIFICATIVA
A criação deste parque trará benefícios significativos, tais como: proteção da fauna e flora
local; oferta de áreas de lazer e recreação para a comunidade; promoção do turismo
sustentável e da educação ambiental; valorização do espaço e incentivo ao bem-estar
social.
Dessa forma, solicitamos que seja realizado um estudo técnico que contemple:
1. Análise da viabilidade ambiental, econômica e social do projeto;
2. Identificação dos impactos e medidas mitigadoras necessárias;
3. Proposta de implementação, incluindo cronograma e custos estimados;
4. Consulta pública e participação da comunidade no processo de planejamento.
Ressaltamos a importância de ações voltadas para o desenvolvimento sustentável e para
a conservação dos recursos naturais, sendo o Parque Rio Verde uma iniciativa
fundamental nesse sentido.
Sugerimos que o estudo inclua, especificamente, a região próxima à ponte do Rio Verde,
onde já existem algumas churrasqueiras que poderiam ser substituídas por quiosques
mais estruturados e sustentáveis. Essa área, em momentos de muito calor, reúne
inúmeras famílias que utilizam o local para passar o dia ao longo da área verde e da
represa, evidenciando seu potencial para se tornar um espaço de convivência comunitária
e integração com a natureza.
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada
à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 21 de fevereiro de 2025.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR
O Vereador Gilmar Carlos Lisboa, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de leis,
submete à apreciação da Câmara Municipal de Araucária a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 969/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente, a implantação de um Centro de
Psicopedagogia na Secretaria Municipal de Educação (SMED) através de estudo
detalhado e a execução de um Plano de Melhoramento para a Educação Especial, com
foco no Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições relacionadas, tais como
Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Transtorno Opositivo
Desafiador (TOD) e outros transtornos do neurodesenvolvimento. Para a efetivação do
plano, faz-se necessário:
1. A realização de estudos técnicos para a elaboração do Plano de Melhoramento
para a Educação Especial, com foco em TEA e outros transtornos;
2. A criação de um Centro de Referência Específico para atendimento especializado;
3. A alocação de recursos financeiros, humanos e materiais necessários para a
execução do plano;
4. A formação de comissões multidisciplinares para acompanhar a implementação e
avaliar os resultados;
5. A promoção de parcerias com instituições de ensino, organizações não
governamentais e entidades especializadas em neurodesenvolvimento.
JUSTIFICATIVA
O objetivo principal deste plano é garantir que todos os aspectos da vida escolar e familiar
dos alunos com TEA e outras condições sejam integralmente considerados e apoiados,
promovendo inclusão, equidade e desenvolvimento pleno desses estudantes. Para tanto,
propõe-se a criação de um Centro de Referência Específico voltado ao atendimento
especializado, que sirva como base de apoio técnico, pedagógico e emocional para
alunos, famílias e profissionais da educação.
A educação inclusiva é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal de
1988, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e pela Lei
Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). No entanto, muitos alunos com TEA e outros
transtornos enfrentam desafios significativos no ambiente escolar, tais como:
1. Falta de capacitação adequada dos profissionais da educação;
2. Insuficiência de recursos pedagógicos e terapêuticos;
3. Dificuldades de integração entre escola, família e rede de apoio;
4. Carência de espaços especializados para atendimento multidisciplinar.
A criação de um Centro de Referência Específico, aliada à implementação de um Plano
de Melhoramento, permitirá:
1. Capacitação continuada de professores e equipes pedagógicas para o atendimento
especializado;
2. Desenvolvimento de metodologias inclusivas adaptadas às necessidades dos
alunos com TEA, TDAH, TOD e outros;
3. Atendimento multidisciplinar, envolvendo psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas
ocupacionais e outros profissionais;
4. Apoio às famílias, com orientações, grupos de apoio e acompanhamento
psicológico;
5. Estruturação de ambientes escolares adaptados, com salas de recursos, espaços
sensoriais e tecnologias assistivas;
6. Integração entre saúde, educação e assistência social, garantindo um atendimento
integral ao aluno.
Desse modo, a implementação deste plano contribuirá para uma educação mais inclusiva
e equitativa, assegurando o desenvolvimento pleno dos alunos com TEA, TDAH, TOD e
outros transtornos do neurodesenvolvimento.
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada
à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 21 de fevereiro de 2025.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR
 O Vereador Gilmar Carlos Lisboa, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de leis,
submete à apreciação da Câmara Municipal de Araucária a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 970/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente, a implantação de recuos para
estacionamento na Rua Vital Brasil, no trecho compreendido entre as ruas Alfredo Mattioli
e Escolástica Brunato Pisca, no bairro Fazenda Velha.
JUSTIFICATIVA
A solicitação justifica-se pelo intenso fluxo de veículos e pedestres na região,
especialmente devido à circulação de alunos do Colégio Estadual Fazenda Velha,
localizado nas proximidades. Além disso, a recente mudança de endereço da Companhia
da Polícia Militar para a Rua Vital Brasil aumentou a movimentação na via, exigindo maior
atenção dos usuários.
Com a implantação dos recuos, a população e os pedestres seriam beneficiados, além de
haver uma melhora significativa no fluxo da via. A Rua Vital Brasil é uma ligação
importante entre o bairro e o Centro da cidade e também é utilizada por três linhas de
ônibus, demandando uma organização mais eficiente do trânsito e do estacionamento.
Atualmente, a falta de vagas organizadas e a ocupação irregular do espaço viário têm
causado o estreitamento da via, dificultando a circulação de veículos e pedestres,
aumentando o risco de acidentes e comprometendo a fluidez do trânsito. A criação de
recuos para estacionamento contribuiria significativamente para a mobilidade urbana,
proporcionando mais segurança e comodidade aos usuários.
Diante do exposto, solicitamos a análise técnica e a viabilidade da implantação dos
recuos de estacionamento, visando otimizar o uso do espaço público e melhorar as
condições de tráfego e segurança na região.
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada
à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 21 de fevereiro de 2025.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR
O Vereador Gilmar Carlos Lisboa, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de leis,
submete à apreciação da Câmara Municipal de Araucária a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 971/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente, a climatização com ar￾condicionado nas escolas municipais e nas cozinhas das respectivas escolas.
JUSTIFICATIVA
As ondas recordes de calor com altas temperaturas é uma realidade em todo o mundo.
No âmbito do município de Araucária, as mudanças climáticas têm afetado
consideravelmente a rede municipal de ensino no município. A situação é ainda mais
crítica e desumana para as merendeiras das escolas, que enfrentam sensações térmicas
altíssimas quando ligam o fogão. 
Nesse sentido, para garantir a valorização do ensino público municipal e das condições
de trabalho de profissionais da comunidade escolar, é de responsabilidade das
autoridades públicas promover a climatização adequada com equipamentos eficientes
que proporcionem uma melhora significativa no ambiente com a devida refrigeração.
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada
à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 21 de fevereiro de 2025.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR
O Vereador Gilmar Carlos Lisboa, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de leis,
submete à apreciação da Câmara Municipal de Araucária a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 972/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente, o estudo de viabilidade para a
implantação de uma praça com parquinhos e uma quadra poliesportiva na esquina da
Rua Major Sezino Pereira de Souza com a Rua Benjamin Constant, no Centro.
JUSTIFICATIVA
Esse pedido se faz necessário devido ao crescente número de novos moradores na
região, impulsionado pela construção de condomínios e novas moradias nos últimos anos.
Atualmente, não há um espaço adequado para que as crianças e jovens possam praticar
atividades físicas, esportivas e de lazer, tornando essencial a criação de um ambiente
seguro e acessível para essa finalidade.
Desse modo, solicito a análise e providências cabíveis para viabilizar essa melhoria, que
beneficiará não apenas as famílias residentes, mas toda a comunidade local.
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada
à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 21 de fevereiro de 2025.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 916/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova a revitalização da 
pintura da Escola do Campo Municipal Rosa Picheth, localizada na rua Augusto 
Borkowski, número 511, bairro Guajuvira. 
JUSTIFICATIVA
Justifico esta solicitação, visto que a pintura da escola encontra-se desgastada, 
comprometendo a aparência do ambiente escolar e, possivelmente, afetando o conforto e 
bem-estar de alunos e funcionários. A revitalização da pintura é uma medida necessária 
para melhorar a estética do local, além de contribuir para a preservação das estruturas da 
escola e criar um ambiente mais agradável e motivador para a comunidade escolar. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 20 de fevereiro de 2025.
 ( assinado eletronicamente) 
Sebastião Valter Fernandes
 Vereador 
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 917/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova a substituição 
das traves da quadra da Escola Municipal do Campo Professora Andréa Maria Scherreier 
Dias, localizada na Av. Pedro Euzébio Lemos, número 16469, bairro Tietê.
JUSTIFICATIVA
Justifico esta solicitação, visto que as traves estão com a estrutura enfraquecida e 
a rede arrebentada, o que tem tornado o uso do campo inviável e colocando em risco a 
integridade física dos estudantes durante as atividades esportivas. A substituição das 
traves promoverá melhores condições para a prática esportiva, garantindo a segurança 
dos alunos e o pleno funcionamento das atividades recreativas e esportivas da escola. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 20 de fevereiro de 2025.
 ( assinado eletronicamente) 
Sebastião Valter Fernandes
 Vereador 
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 918/2025 
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, verifique a viabilidade de 
designar um estagiário e um auxiliar administrativo para o CMEI Professora Bronilda 
Namikata, rua Félix Klechovicz, número 396, bairro Porto das Laranjeiras. 
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, visto que a demanda por apoio administrativo no referido 
CMEI tem se intensificado, sendo essencial contar com esses profissionais para garantir o 
bom funcionamento das atividades da unidade e oferecer o suporte necessário aos 
educadores e às crianças. A designação de um estagiário e de um auxiliar administrativo 
contribuirá diretamente para a organização e a eficiência dos trabalhos, promovendo um 
ambiente mais adequado ao desenvolvimento infantil e ao atendimento de qualidade às 
famílias. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 20 de fevereiro de 2025.
 ( assinado eletronicamente) 
Sebastião Valter Fernandes
 Vereador 
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 919/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja providenciada a 
instalação de um corrimão na escada da Escola Municipal do Campo Professora Andréa 
Maria Scherreier Dias, localizada na Av. Pedro Euzébio Lemos, número 16469. 
JUSTIFICATIVA
Justifico esta solicitação, visto que a escada em questão é um ponto de acesso 
frequente, especialmente para os alunos durante os horários de educação física e 
atividades extracurriculares. No entanto, a falta de um corrimão torna esse local de 
tráfego um ambiente de risco, principalmente para os alunos mais jovens, que podem ter 
dificuldade de equilíbrio ao descer ou subir as escadas. A instalação do corrimão visa 
proporcionar maior segurança, prevenindo quedas e garantindo mais estabilidade.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 20 de fevereiro de 2025.
 ( assinado eletronicamente) 
Sebastião Valter Fernandes
 Vereador 
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 920/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja providenciada a 
instalação de uma rampa de acessibilidade na Escola do Campo Municipal Professora 
Andréa Maria Scherreier Dias, localizada na Av. Pedro Euzébio Lemos, número 16469. 
JUSTIFICATIVA
Justifico esta solicitação, visto que a instalação da rampa é fundamental para 
assegurar a inclusão de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, garantindo 
igualdade de condições no acesso à educação e à convivência escolar. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 20 de fevereiro de 2025.
 ( assinado eletronicamente) 
Sebastião Valter Fernandes
 Vereador 
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 921/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja providenciada a 
instalação de refletores na quadra da Escola do Campo Municipal Professora Andréa 
Maria Scherreier Dias, localizada na Av. Pedro Euzébio Lemos número 16469. 
JUSTIFICATIVA
Justifico esta solicitação, visto que a quadra é amplamente utilizada pelos alunos 
para a prática de atividades físicas e esportivas, principalmente no período da tarde. No 
entanto, com a diminuição da luz natural ao longo do dia, o espaço se torna inadequado 
para essas atividades, tornando-se escuro e comprometendo a segurança dos alunos. A 
instalação de refletores possibilitará a utilização da quadra em horários mais tarde, 
promovendo a continuidade das atividades e garantindo melhores condições para o 
desenvolvimento físico e recreativo dos estudantes. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 20 de fevereiro de 2025.
 ( assinado eletronicamente) 
Sebastião Valter Fernandes
 Vereador 
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 922/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja providenciada a 
criação de uma rota de fuga no andar superior da Escola Municipal do Campo Professora 
Andréa Maria Scherreier Dias, localizada na Av. Pedro Euzébio Lemos, número 16469. 
JUSTIFICATIVA
Justifico esta solicitação, visto que a criação de uma rota de fuga é essencial para 
garantir a segurança dos alunos, professores e funcionários da instituição em caso de 
emergência, atendendo às normas de segurança e promovendo um ambiente escolar 
mais seguro para todos. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 20 de fevereiro de 2025.
 ( assinado eletronicamente) 
Sebastião Valter Fernandes
 Vereador 
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 923/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja realizada a colocação 
de uma fechadura tetra chaves na porta da cozinha da Escola do Campo Municipal Rosa 
Picheth, localizada na rua Augusto Borkowski, número 511, bairro Guajuvira. 
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, visto que a instalação de um sistema de tetra chave na porta 
da cozinha tem como objetivo principal restringir o acesso àquela área apenas a pessoas 
autorizadas, aumentando significativamente a segurança do local. A cozinha da escola, 
além de ser o espaço onde são preparados os alimentos para os alunos, contém 
utensílios e equipamentos que podem representar riscos se manipulados 
inadequadamente ou por pessoas não autorizadas. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 20 de fevereiro de 2025. 
 ( assinado eletronicamente)
Sebastião Valter Fernandes
 Vereador 
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 925/2025 
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski, para que, por intermédio da secretaria competente, verifique a viabilidade de 
fazer a substituição do portão do Colégio Estadual do Campo Ana Maria V. Kava, 
endereço Av. Pedro Euzébio Lemos número 16469 bairo Tietê.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, visto que o portão atual do colégio apresenta sérias falhas 
de segurança. Quando são aplicados cadeados e correntes para impedir o acesso, o 
sistema se mostra ineficaz, uma vez que os mesmos são frequentemente quebrados ou 
forçados, permitindo que o portão seja aberto sem dificuldades. Diante disso, solicito a 
substituição do portão por um modelo mais moderno e seguro, que garanta a proteção do 
colégio contra possíveis invasões e facilite o controle de entrada e saída, assegurando um 
ambiente mais seguro para todos. 
Câmara Municipal de Araucária, 20 de fevereiro de 2025.
 ( assinado eletronicamente) 
Sebastião Valter Fernandes
 Vereador 
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 926/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski para que, por intermédio da Secretaria competente, promova o conserto do 
muro do Conselho Tutelar Leste, localizado próximo ao Parque Cachoeira, na rua Ceará, 
número 15, bairro Cachoeira. 
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, pois o muro encontra-se danificado, com uma parte dele já 
caída e outros trechos em risco iminente de desabamento. Essa situação representa um 
sério risco à segurança das pessoas que circulam pelo local e compromete o bom 
funcionamento da unidade. Sendo assim, é imprescindível que o conserto do muro seja 
realizado o quanto antes, a fim de assegurar a integridade física de todos e a 
funcionalidade da unidade.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 20 de fevereiro de 2025.
( assinado eletronicamente) 
Sebastião Valter Fernandes
 Vereador
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 927/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja realizada a 
manutenção dos alarmes da Escola do Campo Municipal Rosa Picheth, localizada na rua 
Augusto Borkowski, número 511, bairro Guajuvira. 
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, visto que a manutenção dos alarmes é imprescindível para 
garantir a segurança de alunos, professores e demais profissionais que atuam na 
instituição. Com o funcionamento adequado dos sistemas de segurança, podemos 
prevenir possíveis incidentes e garantir um ambiente escolar mais seguro. A medida 
também contribui para a tranquilidade dos pais e responsáveis, que confiam na escola 
para o bem-estar de seus filhos. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 20 de fevereiro de 2025.
 ( assinado eletronicamente) 
Sebastião Valter Fernandes
 Vereador 
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 928/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova a limpeza e a 
colocação de mais areia no parquinho do CMEI do Campo Maria Arlete Bregenski, 
localizado na rua Manoel Gonçalves Ferreira, bairro Guajuvira. 
JUSTIFICATIVA
Justifico esta solicitação, visto que o parquinho do CMEI encontra-se em condições 
que exigem melhorias, como a falta de areia e a necessidade de limpeza adequada. 
Essas ações são essenciais para garantir a segurança e o bem-estar das crianças, 
proporcionando um ambiente mais adequado para as atividades recreativas.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 20 de fevereiro de 2025.
 ( assinado eletronicamente) 
Sebastião Valter Fernandes
 Vereador 
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 929/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, verifique a viabilidade de 
realização de um remanso na rua Espírito Santo, na junção com a Rua Leonardo João 
Wieczorkowski.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, visto que a Rua Espírito Santo, mesmo sendo uma via 
secundária, possui grande fluxo de veículos por interligar as Avenidas Archelau de 
Almeida Torres e Manoel Ribas, conectando dois importantes bairros. A via é estreita, 
registra frequentes acidentes e apresenta dificuldades no trânsito devido a veículos 
estacionados e à parada do caminhão de coleta de resíduos. Durante eventos no Parque 
Cachoeira, a situação se agrava, tornando-a intransitável. Moradores relatam 
ultrapassagens perigosas e colisões ao acessarem seus estacionamentos. Assim, solicita￾se a implantação de um remanso, visando melhorar a segurança e fluidez do trânsito.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis 
Câmara Municipal de Araucária, 20 de fevereiro de 2025.
 
 
( assinado eletronicamente) 
Sebastião Valter Fernandes
 Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO
O vereador Pedro Ferreira de Lima no uso de suas atribuições legais 
conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno 
desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 INDICAÇÃO Nº 961/ 2025
1. Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, 
Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, 
que seja realizada a implantação de camada asfáltica na Rua: Wadislau 
Furman Iniciando na Rodovia Euclides Ferreira, seguindo até a Rua: Carlos 
Trzaskos e segue nesta, até a Rua: Eleotério de Souza Padilha, sentido 
Boa Vista ,encontrando a Euclides Ferreira em frente ao Artesanato Vó 
Sofia na localidade de Boa Vista. 
JUSTIFICATIVA
A indicação se faz necessária devido ao grande fluxo de veículos e 
linha de ônibus Triar, e trajeto do Turismo Rural que recebe um grande fluxo 
de Grupos de outras cidades e do Estado de Santa Catarina e também 
Pacientes do SUS de Contenda são transportados até Campo Largo por esta 
Rua: Wadislau Furman, pedimos encarecidamente esta melhoria para a 
Região do Camundá.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta 
Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as 
providências cabíveis.
Rua Irmã Elizabeth Werka,55 – Jardim Petrópolis – CEP 83704-580 – Araucária-PR- Fone/Fax: (41) 3641-520
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO
 VEREADOR
 Pedro Ferreira de Lima
Câmara Municipal de Araucária, 21 de Fevereiro de 2025.
Rua Irmã Elizabeth Werka,55 – Jardim Petrópolis – CEP 83704-580 – Araucária-PR- Fone/Fax: (41) 3641-520
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO
O vereador Pedro Ferreira de Lima no uso de suas atribuições legais 
conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno 
desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 962/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, 
Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a 
instalação de TRAVESSIA ELEVADA ou LOMBADA na localidade da área 
rural, próximo a regiões que se encontram UBSs, CMEIs, e ESCOLAS.
JUSTIFICATIVA
A indicação se faz necessária por ser um meio de redução de 
velocidade, ajudando na travessia das pessoas com mais segurança.
Devido a instalação do asfalto, em quase toda a área rural do nosso 
Município, o condutor acaba trânsitando em alta velocidade, colocando em 
risco á segurança dos municípes que utilizam taís unidades públicas.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta 
Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as 
providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 21 de Fevereiro de 2025.
Pedro Ferreira de Lima
VEREADOR
Rua Irmã Elizabeth Werka,55 – Jardim Petrópolis – CEP 83704-580 – Araucária-PR- Fone/Fax: (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO
O Vereador Pedro Ferreira de Lima no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
 INDICAÇÃO Nº 989/ 2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, 
Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a 
execução de inserção de trecho, na Localidade rural de Campina das Pedras no 
mapa de hierarquia viária Rural.
JUSTIFICATIVA
A indicação se faz necessária a fim de proporcionar melhorias no local, 
onde consta que se trata de via sem saída e com extensão de 620 metros. Pois o 
local é muito frequentado por pessoas, pois faz parte de turismo Rural. Desta 
forma a reabertura irá melhorar o fluxo de pessoas, e também para o acesso aos 
moradores que ali residem.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 24 de fevereiro de 2025.
Pedro Ferreira de Lima
VEREADOR
Rua Irmã Elizabeth Werka,55 – Jardim Petrópolis – CEP 83704-580 – Araucária-PR- Fone/Fax: (41) 3641-5200
 O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa
de Leis, apresenta a seguinte proposição: 
INDICAÇÃO Nº 990 /2025
 Venho apresentaruma indicação para a instalação de Câmeras de monitoramento em
Araucária, em pontos estratégicos na área rural, bem como na área urbana, nas proximidades de
abrigos e lares temporários de protetores de animais. Após solicitao a Mesa que seja
encaminhado expediente ao Prefeito Municipal Sr. Gustavo Butgoski.
JUSTIFICATIVA
 O abandono de animais é uma prática cruel e criminosa, conforme previsto no art. 32
da Lei de Crimes Ambientais (Lei n° 9605/98), agravado a Lei n° 14.064/20 que aumento a pena
para maus-tratos contra cães e gatos.
 Infelizmente muitos casos de abandono ocorrem em áreas rurais afastadas e
principalmente próximos a protetores de animais independentes, sendo estes sobrecarregados
com o constante abandono de animais próximos a seus abrigos.
 A instalação de Câmeras de monitoramento contribuirá significativamente para a
identificação e punição dos responsáveis por esses atos, bem como para conscientização da
população sobre a seriedade do problema. Além disso as imagens captadas poderão auxiliar na
formulação de politicas Públicas , mais eficaz voltadas ao bem estar animal.
 Como Sugestão de locais estratégicos proponho: 
• Locais já conhecido por registros frequentes de abandono de animais, conforme
denuncias e evidências de moradores e voluntários da causa animal;
• Próximo a abrigos e lares temporários e protetores de animais, onde são deixados com
mais frequência;
• Esquinas ou cruzamentos de ruas urbanas pouco movimentadas, mas de fácil acesso e
com várias ocorrências de abandono.
 Diante disso, solicitamos providências o mais breve possível, a fim de evitar maiores
transtornos. Agradecemos a atenção e aguardamos um retorno sobre a viabilidade da solicitação. 
Câmara Municipal de Araucária, 24 de fevereiro de 2025.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR 
Vereador 
O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis,
propõe:
REQUERIMENTO Nº 17/2025
Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado ao Poder Executivo este requerimento,
solicitando ao órgão competente, informações sobre o Termo Aditivo nº 004/2025
realizado pela COHAB ARAUCÁRIA - Companhia Municipal de Habitação de Araucária e
a Empresa BATECH CONSTRUÇÃO E ENGENHARIA, conforme segue:
1.  Planilha Orçamentária de acréscimos de materiais e serviços no valor de R$
265.691,65 (Duzentos e sessenta e cinco mil seiscentos e noventa e um reais e
sessenta e cinco centavos);
2. Planilha Orçamentária de supressão de materiais e serviços no valor de R$
81.595,46 (Oitenta e um mil, quinhentos e noventa e cinco reais e quarenta e seis
centavos).
3. Justificativa da prorrogação do prazo da execução e de vigência a partir do dia 17
de abril de 2025, para até o dia 13 de setembro de 2025 acompanhada do devido
diário de obra.
JUSTIFICATIVA
O vereador, no exercício de sua função, requer informações sobre sobre o Termo Aditivo
nº 004/2025 realizado pela COHAB ARAUCÁRIA - Companhia Municipal de Habitação de
Araucária e a Empresa BATECH CONSTRUÇÃO E ENGENHARIA. 
É de conhecimento público que o Município de Araucária tem importante demanda
habitacional, o que requer urgência na produção de unidades para acolher especialmente
os munícipes que há anos estão na fila de espera, enquanto as ações do poder público
têm sido quase inexistentes nas últimas décadas no sentido de fazer valer as atribuições
da Companhia de Habitação.
Sendo assim, no intuito de acompanhar o exercício da cidadania e a garantia de
condições de dignidade à pessoa humana como direito fundamental à moradia em nosso
município, requer as informações acima. 
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a este Requerimento, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
                                Câmara Municipal de Araucária, 14 de fevereiro de 2025.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR
O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 
Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, 
propõe:
  
REQUERIMENTO Nº 29/2025
Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado ao Poder Executivo este requerimento,
solicitando ao órgão competente, informações sobre o pagamento do adicional de
insalubridade para trabalhadores da rede municipal de saúde do município de Araucária
que realizam a função de recepcionistas, copeiro(a)s, cozinheiro(a)s e profissionais da
limpeza, especialmente a respeito dos seguintes questionamentos:
1. Os trabalhadores da rede municipal de saúde do município de Araucária que
realizam a função de recepcionistas, copeiro(a)s, cozinheiro(a)s e profissionais da
limpeza, recebem o adicional de insalubridade em sua folha de pagamento?
2. Se sim, qual é a porcentagem paga?
JUSTIFICATIVA
O vereador, no exercício de sua função, requer informações sobre o pagamento do
adicional de insalubridade para trabalhadores da rede municipal de saúde do município de
Araucária que realizam a função de recepcionistas, copeiro(a)s, cozinheiro(a)s e
profissionais da limpeza do Hospital Municipal de Araucária, UPAS e de todas as
Unidades Básicas de Saúde do município, para mais esclarecimentos a respeito de seus
direitos trabalhistas. 
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a este Requerimento, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
                                Câmara Municipal de Araucária, 14 de fevereiro de 2025.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR
O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis,
propõe:
  
REQUERIMENTO Nº 30/2025
Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado ao Poder Executivo este requerimento,
solicitando ao órgão competente, competente, informações oficiais sobre a AMPLIAÇÃO
E REVITALIZAÇÃO DO TERMINAL ANGÉLICA - Processo Administrativo nº 76017/2022.
JUSTIFICATIVA
O Terminal Angélica é um importante equipamento de integração do transporte coletivo de
Araucária e sua estrutura encontra-se insuficiente para atender a demanda apresentada.
Destaca-se que a referida intervenção já foi devidamente autorizada pelo Ex-Prefeito
através do Processo Administrativo nº 76017/2022, conforme informação em anexo, com
base nas seguintes motivações e justificativas:
1. A medida se faz necessário devido ao aumento de usuários do Transporte Coletivo,
culminando no alto fluxo de pessoas no referido terminal, principalmente no horário de
pico;
2. A medida possibilitará a implantação de 04 (quatro) novas plataformas para os ônibus
do sistema TRIAR e também das linhas metropolitanas que utilizam o referido terminal;
3. Ademais, a ampliação proporcionará maior conforto e segurança aos passageiros e
motoristas, viabilizando manobras de parada junto à plataforma, além de promover a
integração da infraestrutura existente;
4. Destaca-se que a localidade se encontra em expansão demográfica e com a 
construção de grandes empreendimentos residenciais e industriais vai demandar
disponibilidade de transporte coletivo e aumento do tráfego de veículos.
Consta ainda do Processo Administrativo nº 76017/2022 que a referida revitalização e
ampliação foi inserida no cronograma de atividade da SMOP - Secretaria Municipal de
Obras Públicas em 25/07/2022, ou seja, a mais de 02 (dois) anos, sem quaisquer
providências até aqui.
Sendo uma medida de inexcedível interesse público que vai trazer grande benefício aos
usuários e operadores do transporte coletivo bem como a melhoria na fluidez do caótico
trânsito na Avenida das Araucárias e no entorno daquele equipamento público, requer
seja informado o cronograma físico/financeiro para intervenção então planejada e prazo
estabelecido para conclusão.
Por fim, requer a observância e cumprimento da Lei Municipal nº 3.502, de 8 de julho de
2019, quanto ao presente requerimento.
Ante o exposto, solicito ao D. Plenário que vote favorável a este Requerimento, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
                                Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2025.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR
ANEXO
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O Vereador Fabio Pavoni, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe: 
REQUERIMENTO Nº 020/2025
Requer a mesa que seja encaminhado ao senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, que
determine à secretaria competente, o devido esclarecimento:
Existe um termo de compromisso entre a empresa Transportadora Brasileira Gasoduto
Bolívia-Brasil S/A (TBG) e a Prefeitura, conforme o artigo 22 da Lei 3.675/2021, que trata do
Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e aborda a zeladoria do Bosque Plínio? Os moradores
relatam que há uma parceria entre a empresa e a Prefeitura, a qual deveria realizar a manutenção
e conservação do bosque, localizado entre as ruas Cisne e Emílio Moteleski, no bairro Capela
Velha. 
JUSTIFICATIVA
 As informações solicitadas servirão para o cumprimento das obrigações de fiscalização
que cabe ao Vereador no exercício de suas funções.
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a este requerimento, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal, 06 de fevereiro de 2025.
Fábio Pavoni
VEREADOR
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O Vereador Fabio Pavoni, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe: 
REQUERIMENTO Nº 026/2025
Requer a mesa que seja encaminhado ao senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, que
determine à secretaria competente, o devido esclarecimento acerca dos médicos terceirizados
que atuam no UPA 24h:
• Quais são as empresas que prestam o serviço médico no UPA 24h e seus respectivos
contratos;
• Qual o quantitativo de médicos que devem estar atendendo no UPA de Domingo a
Segunda durante as 24h?
• Qual é a escala destes médicos?
• Registro de presença / faltas dos médicos no mês de fevereiro/25.
• Caso o contratado não cumpra o serviço (no caso um médico falte), existe uma sansão
administrativa? Qual o procedimento aplicado hoje?
JUSTIFICATIVA
 As informações solicitadas servirão para o cumprimento das obrigações de fiscalização
que cabe ao Vereador no exercício de suas funções.
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a este requerimento, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal, 14 de fevereiro de 2025.
Fábio Pavoni
VEREADOR
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O Vereador Fabio Pavoni, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe: 
REQUERIMENTO Nº 027/2025
Requer a mesa que seja encaminhado ao senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, que
determine à secretaria competente, o devido esclarecimento acerca do contrato com a empresa
Transresíduos Ambiental S/A, contrato 92/2019.
Analisando o portal da transparência do município verificamos os quantitativos pagos
mensalmente para a empresa por itens do contrato. 
Gostaríamos que nos fosse enviado, os documentos comprobatórios da empresa no ano
de 2024 que validaram os pagamentos.
Exemplo: no mês de dezembro de 2024, no produto 205221 (coleta, transporte, tratamento
e disposição final de carcaças de animais) foi pago para a empresa no dia 10/12/24 um montante
de 2.000kg, qual a comprovação utilizada pela empresa para apresentar para a prefeitura de que
este serviço foi efetivamente executado, comprovando o quantitativo especificado?
JUSTIFICATIVA
 As informações solicitadas servirão para o cumprimento das obrigações de fiscalização
que cabe ao Vereador no exercício de suas funções.
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a este requerimento, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal, 14 de fevereiro de 2025.
Fábio Pavoni
VEREADOR

open original →