| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 |
| Date | 2025-03-18 |
| native_id | 550 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESA ESTADO DO PARANA Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 18/03/2025 AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO, ÀS NOVE HORAS, NO AUDITÓRIO VEREADOR FRANCISCO RIBEIRO CARDOSO, EM SESSÃO PRESENCIAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, ESTADO DO PARANÁ, REALIZOU-SE A QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA, DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA. A SESSÃO FOI PRESIDIDA PELO VEREADOR EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS E COM A PRESENÇA DOS SEGUINTES VEREADORES: CELSO NICÁCIO DA SILVA, FÁBIO RODRIGO PEDROSO, FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA (PAULINHO CABELEIREIRO), GILMAR CARLOS LISBOA (GILMAR DO SINDIMONT), LEANDRO ANDRADE PRETO (LEANDRO DA ACADEMIA), NILSO JOSÉ VAZ TORRES, OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR, PEDRO FERREIRA DE LIMA (PEDRINHO GAZETA), SEBASTIÃO VALTER FERNANDES (PROFESSOR VALTER), VAGNER JOSÉ CHEFER E VILSON CORDEIRO (GRILO). AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO VEREADOR FÁBIO ALMEIDA PAVONI. DEPOIS DE CONSTATADO O NÚMERO REGIMENTAL DE VEREADORES PRESENTES, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, INVOCOU AS BENÇÃOS E A PROTEÇÃO DE DEUS E DECLAROU ABERTA A SESSÃO. NA SEQUÊNCIA, O PRIMEIRO-SECRETÁRIO, VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA FEZ A LEITURA DA ATA SINTÉTICA DA SESSÃO ANTERIOR QUE, NÃO RECEBENDO RETIFICAÇÕES, DE ACORDO COM O ARTIGO NOVENTA E OITO E SEUS PARÁGRAFOS DO REGIMENTO INTERNO, FOI DECLARADA APROVADA. POSTERIORMENTE, ANUNCIOU OS EXPEDIENTES RECEBIDOS: OFÍCIO Nº 139/2025, REFERENTE AO ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO PARANÁ: JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI; PROJETO DE LEI Nº 90/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA; INDICAÇÕES Nº 773/2025, Nº 774/2025, Nº 775/2025, Nº 1080/2025, Nº 1081/2025 E Nº 1082/2025, TODOS DE AUTORIA DO VEREADOR NILSO VAZ TORRES; INDICAÇÕES Nº 949/2025, Nº 950/2025, Nº 1108/2025, Nº 1109/2025, Nº 1137/2025, Nº 1138/2025, Nº 1139/2025, Nº 1140/2025, Nº 1141/2025, Nº 1148/2025 E Nº 1149/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA; INDICAÇÕES Nº 984/2025, Nº 985/2025, Nº 986/2025 E Nº 987/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR VAGNER CHEFER; INDICAÇÃO Nº 1031/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS; INDICAÇÕES Nº 1035/2025, Nº 1036/2025 E Nº 1037/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI; INDICAÇÃO Nº 1054/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO: INDICAÇÕES Nº 1075/2025, 1076/2025, Nº 1078/2025 E Nº 1161/2025, TODAS DE AUTORIA DO VER ADOR GILMAR DO SINDIMONT; 1de8B 102/2025, Nº 1103/2025,Nº 1104/2025, Nº 132/2025 E Nº /2025, = NV Corno véia CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 18/03/2025 TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PEDROSO; INDICAÇÕES Nº 1105/2025, Nº 1106/2025 E Nº 1107/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO; INDICAÇÕES Nº 1118/2025 E Nº 1160/2025, AMBAS DE AUTORIA DO VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR; INDICAÇÕES Nº 1120/2025, Nº 1121/2025, Nº 1122/2025, Nº 1123/2025, Nº 1124/2025, Nº 1125/2025, Nº 1126/2025, Nº 1158/2025 E Nº 1159/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PROFESSOR VALTER: E MOÇÃO Nº 07/2025, DE AUTORIA CONJUNTA DOS VEREADORES FÁBIO PAVONI E PASTOR CASTILHOS. POSTERIORMENTE O PRIMEIRO-SECRETÁRIO, VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA, ANUNCIOU AS PROVIDÊNCIAS DA MESA. NO ESPAÇO PARA ORADORES INSCRITOS, FEZ USO DA PALAVRA, PRIMEIRAMENTE, O VEREADOR PROFESSOR VALTER PARABENIZOU OS SERVIDORES PÚBLICOS APOSENTADOS POR SUAS PARTICIPAÇÕES NESTA SESSÃO ORDINÁRIA, DESTACANDO A VALIOSA CONTRIBUIÇÃO QUE DERAM AO MUNICÍPIO. ALÉM DISSO, CONGRATULOU A ATLETA GIOVANA BOTOGOSKI POR SUA CLASSIFICAÇÃO, QUE LHE GARANTIU UMA VAGA NA SELEÇÃO PARANAENSE DE VOLEIBOL 'SUB-16'. DEPOIS, FALOU SOBRE A IMPORTÂNCIA DE VALORIZAR OS ATLETAS EM TODAS AS MODALIDADES E INFORMOU QUE APRESENTARÁ MOÇÕES DE APLAUSOS EM RECONHECIMENTO AOS DESPORTISTAS QUE SE DEDICAM E REPRESENTAM A CIDADE DE ARAUCÁRIA. O VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT COMUNICOU QUE FARÁ UMA REFLEXÃO SOBRE OS ÚLTIMOS ACONTECIMENTOS NO LEGISLATIVO E EXECUTIVO MUNICIPAIS. DISSE QUE NESTA SEXTA-FEIRA, A PREFEITURA ANUNCIOU A PUBLICAÇÃO DE DOIS NOVOS DECRETOS: Nº 42213/2025 E Nº 42214/2025. ALÉM DISSO, RESSALTOU A PREOCUPAÇÃO COM OS IMPACTOS DESSAS MEDIDAS, APONTANDO QUE OS SALÁRIOS DOS SECRETÁRIOS DA NOVA PASTA SÃO EXCESSIVOS, PODENDO ATINGIR DEZESSETE MIL E SEISCENTOS REAIS MENSAIS CADA, EVIDENCIANDO A DESCONSIDERAÇÃO DE OUTROS CUSTOS QUE ESSES CARGOS REPRESENTARÃO PARA OS COFRES PÚBLICOS. TAMBÉM MENCIONOU QUE FOI APROVADO NESTE LEGISLATIVO, UM PROJETO DE LEI QUE CRIOU TRINTA E NOVE CARGOS COMISSIONADOS NA PREFEITURA E TRÉS CARGOS DE SECRETÁRIO MUNICIPAL, MANIFESTANDO-SE CONTRARIAMENTE À MEDIDA. DESTACOU QUE, ENQUANTO A POPULAÇÃO ENFRENTA DIVERSAS DIFICULDADES, A PREFEITURA CONTINUA AMPLIANDO A MÁQUINA PÚBLICA SEM APRESENTAR JUSTIFICATIVAS PARA A CRIAÇÃO DE NOVAS SECRETARIAS, O QUE, EM SUA AVALIAÇÃO, RESULTARÁ EM DESPERDÍCIO DE/ DINHEIRO PÚBLICO. TAMBÉM EXPRESSO piso A RO a DE DELE N978/2025, REFERENTE AO AUXÍLIO- A 2de 8 U 0 Ep, wiis CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 18/03/2025 ALIMENTAÇÃO, QUE VOLTOU À PAUTA. POR CONSEGUINTE, COMUNICOU QUE ADOTARÁ AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA RENUNCIAR A ESSE BENEFÍCIO, INFORMANDO QUE ENCAMINHARÁ UM MEMORANDO AO PRESIDENTE DESTA CASA DE LEIS PARA SOLICITAR A EXCLUSÃO DO AUXILIO-ALIMENTAÇÃO DE SEU SUBSÍDIO. RESSALTOU AO LER O DOCUMENTO, QUE SEU COMPROMISSO NÃO É COM INTERESSES INDIVIDUAIS, MAS SIM COM A POPULAÇÃO, ENFATIZANDO A NECESSIDADE DE PRIORIZAR O INTERESSE COLETIVO. ALÉM DISSO, APRESENTOU O DOCUMENTO QUE REDIGIU, NO QUAL DECLARA QUE CASO O PROJETO DE LEI REFERENTE AO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO SEJA APROVADO, RENUNCIARÁ A ESSE BENEFÍCIO, FUNDAMENTANDO SUA DECISÃO NOS MOTIVOS JÁ EXPOSTOS. O VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO SOLICITOU A RETIRADA DA MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 09/2025 DA ORDEM DO DIA DESTA SESSÃO ORDINÁRIA. APÓS CONSULTA AO PLENÁRIO, O PEDIDO FOI APROVADO. EM SEGUIDA, NÃO HAVENDO MAIS ORADORES INSCRITOS E NADA A APRESENTAR NO ESPAÇO DAS COMISSÕES, PASSOU-SE À ORDEM DO DIA: SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 78/2025, DE INICIATIVA DA COMISSÃO EXECUTIVA. EMENTA: “ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.793, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021, CONFORME ESPECIFICA”. O VEREADOR PROFESSOR VALTER MANIFESTOU-SE CONTRA ESSE PROJETO, SALIENTANDO QUE MANTEVE O MESMO VOTO DA SEMANA ANTERIOR. COMUNICOU QUE RESPEITA O VOTO DE CADA VEREADOR PRESENTE, MAS MANTERÁ SEU POSICIONAMENTO, MENCIONANDO QUE ESTÁ ALINHADO A MOTIVOS SEMELHANTES AOS DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT. DECLAROU PUBLICAMENTE QUE CASO O PROJETO SEJA APROVADO, RENUNCIARÁ AO BENEFÍCIO DO VALE-ALIMENTAÇÃO, GARANTINDO QUE SUA VOTAÇÃO ESTEJA EM CONFORMIDADE COM SEUS PRINCÍPIOS. O VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT INFORMOU QUE REAFIRMARÁ SUA POSIÇÃO, APRESENTANDO UM DOCUMENTO E EXPONDO QUE SE TRATA DE UM MEMORANDO, PRONTO PARA SER ENTREGUE AO PRESIDENTE DESTE LEGISLATIVO, FORMALIZANDO A RENÚNCIA AO BENEFÍCIO. PROJETO DE LEI APROVADO PELA MAIORIA DOS VEREADORES, COM SETE VOTOS FAVORÁVEIS, QUATRO VOTOS CONTRÁRIOS DOS VEREADORES GILMAR DO SINDIMONT, LEANDRO DA ACADEMIA, OLIZANDRO JÚNIOR E PROFESSOR VALTER, ALÉM DA AUSÊNCIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO ia | PROJETO DE LEI Nº 02/2025, DE AUTORIA CONJÚNTA DOS VEREADORES FÁBIO PAVONI E GILMAR DO > si 5 2 j E “MARCOS AUR SS 3de 8 y N eis CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANA Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 18/03/2025 SIEBEN, MAMÁ” A PISTA DE SKATE DO TAYRÁ NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, CONFORME ESPECIFICA”. APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 14/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO. EMENTA: “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DE MANGUEIRA TRANSPARENTE NOS POSTOS DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 19/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI. EMENTA: “DENOMINA DE RUA EDVINO JOÃO CZYPLICKI, LOGRADOURO PÚBLICO DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICA". APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 23/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO. EMENTA: “DENOMINA DE PRAÇA LAERCIO MARQUES DE SOUZA LOGRADOURO PÚBLICO DO MUNICÍPIO, A PRAÇA LOCALIZADA NO JARDIM IPÉS, BAIRRO CAPELA VELHA CONFORME ESPECIFICA". APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI. O PRESIDENTE INFORMOU QUE OS PARECERES DAS COMISSÕES PARA O PROJETO DE LEI EM PRIMEIRA VOTAÇÃO SE ENCONTRA NO PROGRAMA DESTA SESSÃO PARA CONHECIMENTO DOS VEREADORES. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2713/2025, DE INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A INCLUSÃO DO MUNICÍPIO COMO ENTE ASSOCIADO EFETIVO DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ - AMP". APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2714/2025, DE INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. EMENTA: “DISPÕE SOBRE A RIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO ESPECIAL DE PROGRAMAS DESCENTRALIZADOS, NOS MOLDES DA LEI Nº 1651/2006, CONFORME ESPECIFICA". APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO VOTAÇÃO DO PROJETO DE,LEI a apesio D UTORIA DO, VEREADOR F, N 1/] Mesa 6, uv : - )- SEO 4de 8 (7. AN r e CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 18/03/2025 PAVONI. EMENTA: “DENOMINA DE RUA CECÍLIA LEMOS BINI, LOGRADOURO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, CONFORME ESPECIFICA". APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 18/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI. EMENTA: “INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, A CORRIDA DE RUA EM HOMENAGEM À SRA. MARILIANE ALVES DE FREITAS, A SER REALIZADA NO MÊS DE ABRIL”. O VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA PARABENIZOU O AUTOR PELA CRIAÇÃO DO PROJETO DE LEI E INFORMOU QUE APOIARÁ A INCLUSÃO DESSA ATIVIDADE NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, DEMONSTRANDO DISPOSIÇÃO PARA VOTAR FAVORAVELMENTE À PROPOSIÇÃO. PROJETO DE LEI APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM BLOCO DAS SEGUINTES PROPOSIÇÕES: INDICAÇÕES Nº 754/2025 E Nº 1043/2025, AMBAS DE AUTORIA DO VEREADOR VILSON CORDEIRO; INDICAÇÕES Nº 769/2025, Nº 771/2025 E Nº 772/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR NILSO VAZ TORRES; INDICAÇÕES Nº 898/2025, Nº 899/2025, Nº 1044/2025, Nº 1045/2025, Nº 1046/2025, Nº 1047/2025 E Nº 1048/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO; INDICAÇÕES Nº 906/2025, Nº 907/2025, Nº 908/2025, Nº 909/2025 E Nº 910/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI; INDICAÇÕES Nº 937/2025, Nº 939/2025, Nº 940/2025, Nº 941/2025, Nº 942/2025, Nº 943/2025, Nº 944/2025, Nº 945/2025, Nº 946/2025 E Nº 947/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA; INDICAÇÕES Nº 958/2025, Nº 959/2025, Nº 960/2025 E Nº 1053/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO; INDICAÇÕES Nº 974/2025, Nº 975/2025, Nº 1000/2025, Nº 1021/2025, Nº 1022/2025, Nº 1023/2025, Nº 1024/2025, Nº 1025/2025, Nº 1026/2025, Nº 1027/2025, Nº 1028/2025, Nº 1030/2025, Nº 1049/2025, Nº 1051/2025, Nº 1063/2025 E Nº 1064/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS; INDICAÇÕES Nº 981/2025, Nº 982/2025 E Nº 983/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR VAGNER CHEFER; INDICAÇÕES Nº 992/2025, Nº 994/2025, Nº 1100/2025 E Nº 1101/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PEDROSO; INDICAÇÕES Nº 1001/2025, Nº 1002/2025, Nº 1003/2025, Nº 1004/2025, Nº 1005/2025, Nº 1007/2025. Nº 1008/2025, Nº 1009/2025, Nº 1010/2025, Nº 1011/2025, Nº 1012/2025, Nº 1013/2025, Nº 1015/2025, Nº 1016/2025, Nº 1017/2025, Nº 1018/2025, Nº 1065/2025, Nº 1066/2025, 1067/2025, Nº tpogaaas es seua A e foral ÉS q. y <S e] CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANA Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 18/03/2025 TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PROFESSOR VALTER; INDICAÇÃO Nº 1062/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PEDRINHO GAZETA; E INDICAÇÃO Nº 1073/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT. INDICAÇÕES APROVADAS PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM NOVE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES FÁBIO PAVONI, FÁBIO PEDROSO E OLIZANDRO JUNIOR. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO REQUERIMENTO Nº 31/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT. APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM NOVE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES FÁBIO PAVONI, FÁBIO PEDROSO E OLIZANDRO JUNIOR. FINDADA A ORDEM DO DIA, PASSOU-SE AO ESPAÇO DE EXPLICAÇÃO PESSOAL TENDO COMO PRIMEIRO INSCRITO, O VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA QUE FALOU SOBRE SEU MANDATO, RESSALTANDO QUE ATUA EM DEFESA DE PAUTAS POPULARES E DA POPULAÇÃO MAIS VULNERÁVEL. COMENTOU QUE MUITAS PESSOAS ACREDITAM QUE NO CENÁRIO POLÍTICO, OS LÍDERES SÃO IGUAIS E, POR ISSO, TENDEM A JULGÁ-LOS DE FORMA GENERALIZADA. ACRESCENTOU QUE POR SER VEREADOR, FREQUENTEMENTE PRECISA LIDAR COM CRÍTICAS. EXPLICOU AINDA QUE ANTES DE INGRESSAR NA ESFERA POLÍTICA, TAMBÉM TINHA DIVERGÊNCIAS COM OS REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO. NO ENTANTO, ENFATIZOU QUE CONSIDERA ESSENCIAL QUE A POPULAÇÃO COBRE DOS LEGISLADORES UM POSICIONAMENTO DIANTE DAS QUESTÕES RELACIONADAS ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS. POR FIM, INFORMOU QUE CONDUZ SEU MANDATO COM INTEGRIDADE E HONESTIDADE, SEM VÍNCULO COM GRUPOS POLÍTICOS, SEM ENVOLVIMENTO COM A CHAMADA “VELHA POLÍTICA OU ESQUEMAS”, E SEM DEVER FAVORES A NINGUÉM. DESTACOU AINDA QUE CONTINUARÁ ATUANTE NA BUSCA POR MELHORIAS DAS ESSENCIAL PARA FORTALECER A CAPACIDADE E GESTÃO DE CADA LEGISLADOR. APÓS, MENCIONOU > Bu EO cio DA 7 ÚBLICA, LUIZ INÁCIO LULA POLÍTICAS PÚBLICAS. O VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT DISSE QUE É GRATIFICANTE VER A POPULAÇÃO CADA VEZ MAIS PARTICIPATIVA E PRESENTE NOS ACONTECIMENTOS DESTA CASA DE LEIS. NESSE SENTIDO, DESTACOU A IMPORTÂNCIA E A URGÊNCIA DE AMPLIAR O ESPAÇO DO AUDITÓRIO, PERMITINDO QUE MAIS CIDADÃOS POSSAM ACOMPANHAR AS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA. REFORÇOU QUE ESSE INVESTIMENTO É NECESSÁRIO PARA GARANTIR UM AMBIENTE MAIS CONFORTÁVEL E ACESSÍVEL, O QUE, ACREDITA QUE PODERIA AUMENTAR AINDA MAIS A PARTICIPAÇÃO POPULAR NESSES ENCONTROS. TAMBÉM ENFATIZOU QUE A PRESENÇA DA COMUNIDADE É ásia CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANA Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 18/03/2025 SILVA, PROTAGONIZOU UM MARCO HISTÓRICO NA SAÚDE PÚBLICA DO BRASIL. DESTACOU QUE ESSA AÇÃO REPRESENTOU UMA DAS MAIORES ENTREGAS DE AMBULÂNCIAS JÁ REALIZADAS NO PAÍS, COM A DISTRIBUIÇÃO DE VEÍCULOS PARA O SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU). INFORMOU QUE QUINHENTOS E CINQUENTA E OITO MUNICÍPIOS FORAM CONTEMPLADOS E QUE, EM ARAUCÁRIA, ESSE SERVIÇO ESTÁ SENDO AMPLIADO, INTEGRANDO-SE AINDA MAIS À REDE DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO, COM A CHEGADA DE UMA NOVA AMBULÂNCIA. POR FIM, EXPRESSOU SEU AGRADECIMENTO AO GOVERNO FEDERAL POR ESSA INICIATIVA. O VEREADOR PROFESSOR VALTER COMPARTILHOU SUA TRAJETÓRIA COMO LEGISLADOR NO MUNICÍPIO, RESSALTANDO QUE ESTÁ EM SEU SEGUNDO MANDATO. MENCIONOU QUE DISPUTOU DUAS ELEIÇÕES E, EM AMBAS, OBTEVE ÊXITO SEM APADRINHAMENTO POLÍTICO, SENDO O TERCEIRO CANDIDATO MAIS VOTADO DA CIDADE. DESTACOU QUE ESSA EXPRESSIVA VOTAÇÃO LHE CONFERE UMA GRANDE RESPONSABILIDADE E, POR ISSO, ENTENDE QUE SUAS DECISÕES DEVEM ESTAR ALINHADAS COM OS ANSEIOS E IDEIAS DA COMUNIDADE ARAUCARIENSE. EXPLICOU QUE RESPEITA A OPINIÃO DOS DEMAIS COLEGAS E, NESTA OCASIÃO, POSICIONOU-SE CONTRÁRIO AO PROJETO DE LEI Nº 78/2025, POR CONSIDERAR QUE A PROPOSTA NÃO REPRESENTA FIELMENTE OS INTERESSES DA COLETIVIDADE. TAMBÉM DISSE QUE NÃO TRABALHA DE FORMA ISOLADA, POIS POSSUI UMA EQUIPE DE ASSESSORES QUE REALIZA O TRABALHO APRESENTADO NAS SESSÕES. ALÉM DISSO, RESSALTOU A IMPORTÂNCIA DA VERBA PÚBLICA E A NECESSIDADE DE VALORIZAR CADA RECURSO INVESTIDO NO MUNICÍPIO. POR ESSA RAZÃO, DISSE QUE É FUNDAMENTAL QUE AS SECRETARIAS ATUEM COMO INTERMEDIÁRIAS NA PROMOÇÃO DAS MUDANÇAS E MELHORIAS NECESSÁRIAS NA CIDADE. POR FIM, DESTACOU A IMPORTÂNCIA DE INVESTIMENTOS EM POLÍTICAS PÚBLICAS EM DIVERSAS ÁREAS. O VEREADOR PEDRINHO GAZETA COMENTOU QUE O PROJETO DE LEI REFERENTE AO VALE-ALIMENTAÇÃO, VOTADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, FOI POLÊMICO. RESSALTOU QUE TAMBÉM RESPEITA O VOTO DE CADA VEREADOR E DESTACOU QUE VOTOU CONFORME CONSIDEROU CORRETO. POSTERIORMENTE, MENCIONOU QUE O PROJETO FOI AMPLAMENTE DEBATIDO NO LEGISLATIVO, POIS, ANTES DA VOTAÇÃO, OS LÍDERES REALIZARAM REUNIÕES NA SALA DA PRESIDÊNCIA, CONTANDO COM A PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS VEREADORES. POR ÚLTIMO, PARABE Re O VEREADOR GILMAR D SINDIMONT POR, e e e por SIDO O ÚNIÊO A VOTAR;CONTRA O PROJ Mica Re E CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANA Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 18/03/2025 E POR MANTER SUA POSIÇÃO DO INÍCIO AO FIM DA VOTAÇÃO. O VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT, EM APARTE CONCEDIDO, AGRADECEU AO VEREADOR PEDRINHO GAZETA PELO RECONHECIMENTO E PELA INICIATIVA DE TRAZER RETIDÃO AO DEBATE. ALÉM DISSO, FEZ ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS REUNIÕES REALIZADAS PARA DISCUTIR O TEMA, RESSALTANDO TAMBÉM QUE O ASSUNTO FOI AMPLAMENTE DEBATIDO COM TODOS OS VEREADORES. DESTACOU AINDA QUE, DESDE O PRIMEIRO MOMENTO, MANTEVE SUA POSIÇÃO CONTRÁRIA AO PROJETO, REFORÇANDO SEU COMPROMISSO COM A TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE EM SEU DESEMPENHO. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, EXPRESSOU QUE É SAUDÁVEL HAVER DIVERGÊNCIAS E OPINIÕES CONTRÁRIAS, POIS, EXPLICOU QUE A DEMOCRACIA SE CONSTRÓI DESSA FORMA. ALÉM DISSO, ELUCIDOU QUE NÃO EXISTE PERFEIÇÃO NO LEGISLATIVO E QUE TODOS OS VEREADORES POSSUEM FALHAS, ALGO INERENTE À NATUREZA HUMANA. NO ENTANTO, ENFATIZOU QUE NÃO COMPACTUA COM A HIPOCRISIA E COVARDIA. DESTACOU QUE FOI O RESPONSÁVEL POR ASSINAR O PROJETO DE LEI Nº 78/2025, DE INICIATIVA DA COMISSÃO EXECUTIVA. ALÉM DISSO, RESSALTOU QUE, EMBORA A DESLEALDADE POSSA SER VISTA COMO ALGO COMUM, ELA É SEMPRE PREJUDICIAL, E, POR ESSA RAZÃO, NÃO A ACEITA EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA. NÃO HAVENDO MAIS NADA A TRATAR, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, APÓS AS CONSIDERAÇÕES FINAIS, AGRADECEU A PRESENÇA DE TODOS, AS BENÇÃOS E A PROTEÇÃO DE.DEUS E DECLAROU ENCERRADA A 8de 8
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato PROGRAMA PARA A 5ª SESSÃO ORDINÁRIA LOCAL: AUDITÓRIO VER. FRANCISCO RIBEIRO CARDOSO (PLENARINHO CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA) DA 19ª LEGISLATURA - 1ª PRESIDÊNCIA 18-03-2025 - 9h00 1 – Leitura e discussão da Ata da Sessão anterior. 2 – Leitura dos Expedientes Recebidos1 . 3 – Providências da Mesa: Ofício nº 09/2025 – Para o Prefeito, encaminhando o Projeto de Lei n° 2.712/2025 de iniciativa do Executivo, aprovado nas Sessões realizadas nos dias 25 de fevereiro e 11 de março de 2025. Ofício nº 10/2025 – Para o Prefeito, encaminhando cópias das Indicações aprovadas na Sessão realizada no dia 11 de março de 2025. Ofício nº 11/2025 – Para o Prefeito, encaminhando cópias dos Requerimentos aprovados na Sessão realizada no dia 11 de março de 2025. 4 – Espaço para Oradores Inscritos. 5 – Indagação às Comissões sobre algo a apresentar. 6 – Ordem do dia: *2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 78/2025 de iniciativa da Comissão Executiva. Ementa: “Altera e acresce dispositivos da/à Lei Municipal nº 3.793, de 30 de novembro de 2021, conforme especifica”. ________________________________________________________________________ *2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 02/2025 de iniciativa conjunta dos Vereadores Fábio Almeida Pavoni e Gilmar Carlos Lisboa. Ementa: “Denomina de “Marcos Aurelio Sieben, Mamá” a Pista de Skate do Tayrá no Município de Araucária, conforme especifica”. _______________________________________________________________________ 1 Consultar matérias do expediente da respectiva Sessão no <https://sapl.araucaria.pr.leg.br/> *2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 14/2025 de iniciativa do Vereador Celso Nicácio da Silva. Ementa: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de mangueira transparente nos Postos de Abastecimento de Combustíveis situados no Município de Araucária, e dá outras providências”. _______________________________________________________________________ *2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 19/2025 de iniciativa do Vereador Fábio Almeida Pavoni. Ementa: “Denomina de Rua Edvino João Czyplicki, logradouro público do Município, conforme especifica”. _______________________________________________________________________ *2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 23/2025 de iniciativa do Vereador Francisco Paulo de Oliveira. Ementa: “Denomina de Praça Laercio Marques de Souza logradouro público do Município, a Praça localizada no jardim Ipês, bairro Capela Velha conforme especifica”. ________________________________________________________________________ *1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 2.713/2025 de iniciativa do Executivo. Ementa: “Autoriza o Poder Executivo a promover a inclusão do Município como ente associado efetivo da Associação dos Municípios do Paraná – AMP”. ________________________________________________________________________ *1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 2.714/2025 de iniciativa do Executivo. Ementa: “Dispõe sobre a criação de vagas no quadro especial de programas descentralizados, nos moldes da lei nº 1651/2006, conforme especifica”. _______________________________________________________________________ *1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 01/2025 de iniciativa do Vereador Fábio Almeida Pavoni. Ementa: “Denomina de Rua Cecília Lemos Bini, logradouro público do Município de Araucária, conforme especifica”. ______________________________________________________________________ *1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 18/2025 de iniciativa do Vereador Fábio Almeida Pavoni. Ementa: “Inclui no Calendário Oficial do Município de Araucária, a Corrida de Rua em homenagem à Sra. Mariliane Alves de Freitas, a ser realizada no mês de abril”. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 754/2025 e 1.043/2025 de iniciativa do Vereador Vilson Cordeiro. _______________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 769/2025, 771/2025 e 772/2025 de iniciativa do Vereador Nilso Vaz Torres. _______________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 898/2025, 899/2025, 1.044/2025, 1.045/2025, 1.046/2025, 1.047/2025 e 1.048/2025 de iniciativa do Vereador Francisco Paulo de Oliveira. _______________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 906/2025, 907/2025, 908/2025, 909/2025 e 910/2025 de iniciativa do Vereador Fábio Pavoni. _______________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 937/2025, 939/2025, 940/2025, 941/2025, 942/2025, 943/2025, 944/2025, 945/2025, 946/2025 e 947/2025 de iniciativa do Vereador Leandro Andrade Preto. _______________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 958/2025, 959/2025, 960/2025 e 1.053/2025 de iniciativa do Vereador Celso Nicácio. _______________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 974/2025, 975/2025, 1.000/2025, 1.021/2025, 1.022/2025, 1.023/2025, 1.024/2025, 1.025/2025, 1.026/2025, 1.027/2025, 1.028/2025, 1.030/2025, 1.049/2025, 1.0512025, 1.063/2025 e 1.064/2025 de iniciativa do Vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos. _______________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 981/2025, 982/2025 e 983/2025 de iniciativa do Vereador Vagner Chefer. _______________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 992/2025, 994/2025, 1.100/2025 e 1.101/2025 de iniciativa do Vereador Fábio Rodrigo Pedroso. _______________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.001/2025, 1.002/2025, 1.003/2025, 1.004/2025, 1.005/2025, 1.007/2025. 1.008/2025, 1.009/2025, 1.010/2025, 1.011/2025, 1.012/2025, 1.013/2025, 1.015/2025, 1.016/2025, 1.017/2025, 1.018/2025, 1.065/2025, 1.066/2025, 1.067/2025, 1.068/2025, 1.069/2025, 1.070/2025, 1.071/2025 e 1.072/2025 de iniciativa do Vereador Sebastião Valter Fernandes. _______________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco da Indicação n 1.062/2025 de iniciativa do Vereador Pedro Ferreira de Lima. _______________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco da Indicação n 1.073/2025 de iniciativa do Vereador Gilmar Lisboa _______________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco do Requerimento n° 31/2025 de iniciativa do Vereador Gilmar Lisboa. _______________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação da Moção de Aplausos n° 09/2025 de iniciativa do Vereador Francisco Paulo de Oliveira. _______________________________________________________________________ 7 – Espaço destinado às Explicações Pessoais. 8 – Encerramento. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO A Comissão Executiva da Câmara Municipal de Vereadores de Araucária/PR, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: PROJETO DE LEI Nº 78/2025 Altera e acresce dispositivos da/à Lei Municipal nº 3.793, de 30 de novembro de 2021, conforme especifica. Art. 1º Altera o “Art. 1º e seu § 1º e acresce o § 4º” da/à Lei Municipal nº 3.793, de 30 de novembro de 2021, para que passe a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica instituído o Auxílio-Alimentação e/ou Refeição em pecúnia que será concedido a todos os servidores efetivos ativos, ocupantes de cargo em comissão e vereadores da Câmara Municipal de Araucária, no valor mensal de R$1.279,38 (hum mil e duzentos e setenta e nove reais e trinta e oito centavos). (…) § 1º O recebimento do Auxílio-Alimentação e/ou Refeição não ocorrerá quando houver afastamento com percepção de diárias e nas hipóteses descritas no artigo 3º desta Lei. (…) § 4º O valor fixado no caput será corrigido anualmente, em 1º de janeiro, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE – ou pelo índice que o substituir. Art. 2º Altera o “parágrafo único do Art. 2º” da Lei Municipal nº 3.793, de 30 de novembro de 2021, para que passe a vigorar com a seguinte redação: (…) Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP 83704-580 – Araucária-PR-Fone/Fax: (41) 3641-5200 Documento Assinado Digitalmente em 04/02/2025 13:08:42 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Documento Assinado Digitalmente em 04/02/2025 13:22:50 por LEANDRO ANDRADE PRETO Documento Assinado Digitalmente em 04/02/2025 16:13:52 por CELSO NICACIO DA SILVA Projeto de Lei 78_2025 - Altera e acresce dispositiv... - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 04/02/2025 13:06:54.930973 4 / 77 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO Parágrafo único. Havendo acumulação de cargos na forma da Constituição da República Federativa do Brasil, haverá o recebimento de um único Auxílio-Alimentação e/ou Refeição, mediante opção. Art. 3º Altera o “Art. 3º, caput, inciso II, alínea “b” e parágrafo único”, da Lei Municipal nº 3.793, de 30 de novembro de 2021, para que passe a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º Não haverá recebimento de Auxílio-Alimentação e/ou Refeição nos períodos das licenças e afastamentos abaixo relacionados: (...) b) para exercer cargo eletivo, exceto a vereança na própria Câmara Municipal de Araucária; (…) Parágrafo único. Em caso de demissão, exoneração, aposentadoria, licença da vereança, renúncia, cassação ou perda do mandato, serão descontados das verbas rescisórias os valores do Auxílio-Alimentação e/ou Refeição correspondente aos dias não trabalhados. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025. Araucária, 04 de fevereiro de 2025. Eduardo Rodrigo de Castilhos - Presidente Leandro Andrade Preto – 1º Secretário Celso Nicácio-2º Secretário Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP 83704-580 – Araucária-PR-Fone/Fax: (41) 3641-5200 Documento Assinado Digitalmente em 04/02/2025 13:08:42 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Documento Assinado Digitalmente em 04/02/2025 13:22:50 por LEANDRO ANDRADE PRETO Documento Assinado Digitalmente em 04/02/2025 16:13:52 por CELSO NICACIO DA SILVA Projeto de Lei 78_2025 - Altera e acresce dispositiv... - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 04/02/2025 13:06:54.930973 5 / 77 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO JUSTIFICATIVA Este projeto de lei visa estender aos edis o recebimento do AuxílioAlimentação e/ou Refeição, verba de caráter indenizatório, paga atualmente aos servidores deste Legislativo Municipal, como já vem sendo feito em outros Legislativos Municipais. Há também correção do valor atualmente pago, sendo que o novo valor é resultado da aplicação de correção monetário com utilização do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE – tendo como período aquele que vai de 1º de julho de 2023 (data da última fixação) até 1º de janeiro de 2025, conforme cálculo em anexo. Tal índice será adotado para futuras correções, evitando assim a necessidade aprovação de leis anuais para tanto, de forma que o trabalho legislativo será otimizado e racionalizado. Como não podia de deixar de ser, esta proposição está acompanhada de declaração de ordenador de despesa e de relatório de impacto orçamentário advindo da criação da nova obrigação pecuniária. Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP 83704-580 – Araucária-PR-Fone/Fax: (41) 3641-5200 Documento Assinado Digitalmente em 04/02/2025 13:08:42 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Documento Assinado Digitalmente em 04/02/2025 13:22:50 por LEANDRO ANDRADE PRETO Documento Assinado Digitalmente em 04/02/2025 16:13:52 por CELSO NICACIO DA SILVA Projeto de Lei 78_2025 - Altera e acresce dispositiv... - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 04/02/2025 13:06:54.930973 6 / 77 O Vereador FABIO ALMEIDA PAVONI no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe: PROJETO DE LEI Nº 02/2025 Denomina de “Marcos Auréio Sieben, Mamá” a Pista de Skate do Tayrá no Município de Araucária, conforme especifica”. Art. 1º Fica, por esta Lei, denominada de Marcos Aurélio Sieben, Mamá, a Pista de Skate do Tayrá, no município de Araucária. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araucária, 06 de janeiro de 2025. FABIO ALMEIDA PAVONI GILMAR CARLOS LISBOA VEREADOR VEREADOR Documento Assinado Digitalmente em 24/01/2025 14:39:38 por FABIO ALMEIDA PAVONI Documento Assinado Digitalmente em 27/01/2025 15:40:17 por GILMAR CARLOS LISBOA Projeto de Lei 02.2025 Mamá reV.01.pdf - FABIO ALMEIDA PAVONI 24/01/2025 14:38:49.074303 8 / 29 JUSTIFICATIVA Nascido e criado em Araucária Marcos Aurélio Sieben, “Mamá” iniciou no esporte logo na adolescência e rapidamente se destacou conquistando muito reconhecimento no Brasil e no exterior, chamando a atenção inclusive de marcas de renome no segmento. Iniciou no esporte em 1992, ao observar o irmão e amigos praticando, onde já no próximo ano em 1993 acabou ganhando seu primeiro skate. Mamá superou várias barreiras principalmente com seu talento, determinação e criatividade. Uma das primeiras pistas ao qual Mamá treinava, foi exatamente a “Pista do Tayrá”, localizada na Praça Maria Sávio Torres, onde já demonstrava seu talento e despertava a admiração dos frequentadores da Pista. Em 1998, Mamá conquistou um grante feito para sua carreira, se tornando skatista profissional. Com isso ele com o seu talento levou o nome de Araucária para todo o Brasil em dezenas de campeonatos, inclusive vários campeonatos internacionais também, entre eles na Alemanha, Estados Unidos e Espanha. No ano de 2004, Marcos ganhou o prêmio destaque esportivo na cidade. Aos 46 anos, ele deixou um importante legado no skate, caracterizado pela sua competência nas ruas, pelo seu estilo de vida, sempre simples, educado e cativante, sendo motivação para várias gerações de skatistas até hoje. Mamá foi admirado por sua capacidade de transformar desafios urbanos em oportunidades para manobras criativas. Além de seu talento, ele era reconhecido por sua natureza calorosa e generosa. Estava sempre disposto a compartilhar seu conhecimento e suas técnicas, ajudando skatistas novatos a aprimorarem suas habilidades. Ele foi um exemplo para diversos jovens, provou que mesmo sendo julgado como um esporte marginalizado para alguns, era sim, possível sonhar grande e deixar registrado a sua marca. Que sua memória seja sempre lembrada e celebrada como exemplo de humanidade e altruísmo. Documento Assinado Digitalmente em 24/01/2025 14:39:38 por FABIO ALMEIDA PAVONI Documento Assinado Digitalmente em 27/01/2025 15:40:17 por GILMAR CARLOS LISBOA Projeto de Lei 02.2025 Mamá reV.01.pdf - FABIO ALMEIDA PAVONI 24/01/2025 14:38:49.074303 9 / 29 O Vereador Celso Nicácio da Silva no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Orgânica do Município de Araucária em seu art. 40 §1º, alínea a, propõe: PROJETO DE LEI Nº 14/2025 “Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de mangueira transparente nos Postos de Abastecimento de Combustíveis situados no Município de Araucária/PR, e dá outras providências.” Art. 1º Os postos de abastecimento de combustíveis situados no Município deverão utilizar mangueiras transparentes nas bombas, a fim de possibilitar a visualização do combustível pelo consumidor e combate à venda de combustíveis adulterados. Art. 2º Os estabelecimentos referidos no art. 1º deverão afixar aviso contendo dizeres explicativos sobre a cor do combustível e ao qual se refere, gasolina, etanol ou diesel. Art. 3º A Infração às disposições desta lei acarretará as sanções contidas no art. 56 da Lei Federal nº. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). Art. 4° Os postos de combustíveis terão prazo de 90 (noventa) dias para adaptarem suas instalações a esta lei. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araucária, 15 de janeiro de 2025. CELSO NICÁCIO DA SILVA Vereador Documento Assinado Digitalmente em 15/01/2025 15:28:50 por CELSO NICACIO DA SILVA Documento Assinado Digitalmente em 15/01/2025 15:30:39 por CELSO NICACIO DA SILVA Projeto de Lei nº.14-25 Mangueira Postos de Combust... - CELSO NICACIO DA SILVA 15/01/2025 15:27:14.746994 3 / 38 JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei em questão tem o intuito de estabelecer a obrigatoriedade de utilização de mangueira transparente nas bombas de combustível dos postos situados no Município de Araucária/PR. Geralmente os postos contêm mangueiras que não permitem a visualização do combustível que está sendo vendido, o que não raras vezes causa confusões e polêmicas nestes locais. O Código de Defesa do Consumidor traz como direito básico do consumidor informação ampla e ostensiva sobre os produtos e serviços fornecidos no mercado de consumo, in verbis: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (…) III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; Assim, é direito do consumidor ter fácil acesso as informações dos produtos fornecidos, principalmente, em se tratando de combustíveis, quanto sua qualidade e quantidade. Atualmente, de forma corriqueira, é veiculado nos noticiários informações sobre combustíveis adulterados, ou seja, em desacordo com as normas regulamentares em relação a sua qualidade. E ainda, há casos de fraude contra o consumidor, quando é fornecido combustível em menor quantidade do que é informado e pago pelo consumidor, por meio de dispositivos que fraudam a bomba de fornecimento de combustível, conforme se verifica em caso ocorrido na região metropolitana de Curitiba. Dessa forma, a alteração das atuais mangueiras de combustíveis, por transparentes, auxilia o consumidor na fiscalização de quanto combustível esta indo para o tanque do carro, em comparação ao que é informado no visor do equipamento, como também, auxilia na verificação da aparência do combustível fornecido, reduzindo os prejuízos que atualmente assolam os consumidores. Portanto, o presente Projeto de Lei tem o intuito de possibilitar a visualização pelo consumidor do material que está sendo vendido, tornando-o também responsável por verificar se o mesmo está correto, pelo menos do ponto de vista visual. O projeto também obriga que os postos coloquem cartazes explicativos, informando a cor e o combustível correspondente, pois muitos não têm este conhecimento. A grande maioria da Documento Assinado Digitalmente em 15/01/2025 15:28:50 por CELSO NICACIO DA SILVA Documento Assinado Digitalmente em 15/01/2025 15:30:39 por CELSO NICACIO DA SILVA Projeto de Lei nº.14-25 Mangueira Postos de Combust... - CELSO NICACIO DA SILVA 15/01/2025 15:27:14.746994 4 / 38 população utiliza os combustíveis de forma direta ou indireta, e o prejuízo acaba sendo revertido ao consumidor no caso de gasolina adulterada, que além do pouco rendimento no veículo pode acarretar maiores danos e despesas com manutenção. Por estas razões, e ante o evidente interesse público da presente proposição, voltado ao mercado de consumo, solicito apoio ao Douto Plenário para aprovação do presente. Gabinete do Vereador, 15 de janeiro de 2025. CELSO NICÁCIO DA SILVA Vereador Documento Assinado Digitalmente em 15/01/2025 15:28:50 por CELSO NICACIO DA SILVA Documento Assinado Digitalmente em 15/01/2025 15:30:39 por CELSO NICACIO DA SILVA Projeto de Lei nº.14-25 Mangueira Postos de Combust... - CELSO NICACIO DA SILVA 15/01/2025 15:27:14.746994 5 / 38 O Vereador FABIO ALMEIDA PAVONI no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe: PROJETO DE LEI Nº 19/2025 “Denomina de Rua Edvino João Czyplicki, Logradouro público do Município, conforme especifica”. Art. 1.º – Denomina de Rua Edvino João Czyplicki, logradouro público deste município. Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificativa Edvino João Czyplicki nasceu 01/04/1961 em Campina das Pedras, área rural de Araucária. Filho de agricultores, desde cedo aprendeu o valor da terra e o trabalho árduo que ela exige. Aos 25 anos, ele se casou com Tereza. O casal tinha sonhos simples: garantir o sustento da família e oferecer uma boa educação para suas duas filhas, Priscila e Patrícia. Juntos passaram por momentos de dificuldades, mas nunca desistiu. Ele acreditava que, com esforço e perseverança, as boas colheitas viriam. E, de fato, elas vieram. Ele diversificou a produção, plantando além de grãos, verduras. E foi um dos primeiros agricultores da região a comercializar seus produtos no Ceasa. Sem oportunidade de estudar era considerado autodidata na fabricação de máquinas, carretas e outros equipamentos que nas horas vagas gostava de fabricar. Um homem que conhecia a cidade de Araucária como a palma de sua mão, não tinha se quer um lugar em que ele não tivesse um amigo, conhecido ou uma história para contar. Sem dúvidas um araucariense cheio de orgulho dessa terra. Na comunidade em que participava ativamente ficou conhecido pelo trabalho voluntário que fazia, cuidando do cemitério de Campestre. Documento Assinado Digitalmente em 17/01/2025 10:38:45 por FABIO ALMEIDA PAVONI Projeto de Lei 19 2025 Rua Edvino João Czyplicki.pdf - FABIO ALMEIDA PAVONI 17/01/2025 10:37:53.989897 3 / 24 Em 2024, Edvino foi diagnosticado com uma doença e precisou se afastar do trabalho para se tratar, o amor pela terra era tão grande que mesmo internado no hospital dava seus comandos para que a família cuidasse do plantio do trigo e da cebola, seu desejo era fazer a colheita. Seu corpo, porém, não resistiu à luta e dessa vez não pôde fazer a colheita. Ele faleceu em 26 de julho de 2024, deixando para trás uma rica herança de trabalho, sabedoria e dedicação à agricultura. Deixando esposa, duas filhas, genros e quatro netos. Que embora tristes com sua partida, sabem que o legado de Edvino permanece vivo Câmara Municipal de Araucária, 10 de janeiro de 2025. FABIO ALMEIDA PAVONI VEREADOR Documento Assinado Digitalmente em 17/01/2025 10:38:45 por FABIO ALMEIDA PAVONI Projeto de Lei 19 2025 Rua Edvino João Czyplicki.pdf - FABIO ALMEIDA PAVONI 17/01/2025 10:37:53.989897 4 / 24 PROJETO DE LEI Nº 23/2025 Denomina de Praça Laercio Marques de Souza logradouro público do Município, a Praça localizada no jardim Ipês, bairro Capela Velha conforme especifica. Art. 1º Denomina de Praça Laercio Marques de Souza logradouro público ,a Praça localizada no jardim Ipês, bairro Capela Velha Município de Araucária. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Vereador 17 de janeiro de 2025. Francisco Paulo de Oliveira VEREADOR Documento Assinado Digitalmente em 20/01/2025 11:51:57 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA PROJETO DE LEI PRAÇA LAÉRCIO SOUZA.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 20/01/2025 11:34:04.676497 3 / 25 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei pretende denominar a Praça localizada no jardim Ipês na localidade do Capela Velha, homenageando a pessoa que morava em nosso Município e que foi fundamental para o desenvolvimento do referido bairro. Laercio Marques de Souza – O “ÍNDIO DO JATOBÁ” Nascido dia 04 de setembro de 1964 em Mandaguaçu-PR, filho Luiz de Souza e Alice Marques de Souza Casado com Roseli Gonçalves dos Santos Souza, pai de Sabrina dos Santos Souza, Débora Santos de Souza e Mônica Santos de Souza, avô de Gabrieli de Souza Alves, Ana Beatriz de Souza Alves e Heloisa Souza Clementino. Metalúrgico por mais de 30 anos na empresa Robert Bosch, onde foi diretor de base do Sindicato dos Metalúrgicos da região de Curitiba. Desde 1989 residente em Araucária, no bairro Capela Velha, Moradias Ipês. Desde o início de sua estadia no bairro sempre foi um nome forte nas melhorias da região, onde atuava nas escolas, na comunidade, nos projetos sociais. Amante de futebol, torcedor fanático do São Paulo Futebol Clube, atuou no futebol amador de Araucária pelo clube do Jatobá Futebol Clube. Figura atuante na política, Indío sempre falava do sonho de um dia ser vereador da cidade para poder ajudar melhor a comunidade. Todas as datas comemorativas como Natal, Páscoa e dia das Crianças organizava carreatas para distribuição de doces e brinquedos. Laércio Marques de Souza faleceu dia 13 de agosto de 2022, devido a um câncer aos 57 anos de idade, deixando saudades na família e comunidade. Gabinete do Vereador 17 de janeiro de 2025. Francisco Paulo de Oliveira VEREADOR Documento Assinado Digitalmente em 20/01/2025 11:51:57 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA PROJETO DE LEI PRAÇA LAÉRCIO SOUZA.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 20/01/2025 11:34:04.676497 4 / 25 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 PARECER EM CONJUNTO N°50/2025 – CJR e 16/2025 – CFO Da comissão de justiça e redação e finanças e orçamento, sobre o projeto de lei n° 2713/2025, de iniciativa do excelentíssimo Prefeito Luiz Gustavo Botogoski que “Autoriza o Poder Executivo a promover a inclusão do Município como ente associado efetivo da Associação dos Municípios do Paraná – AMP.” I – RELATÓRIO Trata-se do projeto de lei nº 2713/2025, de iniciativa do Excelentíssimo Prefeito Luiz Gustavo Botogoski que “Autoriza o Poder Executivo a promover a inclusão do Município como ente associado efetivo da Associação dos Municípios do Paraná – AMP”. Justifica o Sr. Prefeito que, “Referido pedido se deve a necessidade de representação institucional do Município de Araucária nas esferas administrativas do Estado do Paraná e da União, junto ao Governo Federal e aos diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos públicos de todas as esferas, na defesa e promoção dos direitos de seus associados, bem como, no aprimoramento da Gestão Pública Municipal, de forma a cumprir os princípios constitucionais da moralidade, eficiência, legalidade, dentre outros, nos termos do art. 37 da Constituição Federal.;” É o breve relatório. II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO É importante ressaltar que compete a Comissão de Justiça e Redação a análise de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais, conforme segue: “Art. 52. Compete I – à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as proposições e elaboração de redação final, na conformidade do aprovado, salvo as exceções previstas neste Regimento (Art. 154, § 2º Art. 158; Art. 159, inciso III e Art. 163, 2º); CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e a Lei Orgânica do Município de Araucária em seu Art. 5º, I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse local: “Art. 30. Compete aos Municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local;” Além disso, verifica-se que a legislação municipal, discorre sobre o poder e a competência de autoria do Prefeito em Projetos de Lei, conforme o Art. 56, III, e o artigo 40, § 1º, b, da Lei Orgânica Municipal de Araucária: “Art. 40. O processo legislativo compreende a elaboração de: § 1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência: b) do Prefeito;” De acordo com o disposto na Constituição Federal (art. 61, § 1º, II, “a” a “c”), a competência é do prefeito para iniciar o processo legislativo tratando-se de organização da administração pública e de serviços públicos. “Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: (…) II – disponham sobre: CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;” Destaca-se, que a Lei Orgânica do Município de Araucária, em seu artigo 56, incisos III e X e XIX, impõe a competência do prefeito para iniciar processo legislativo em caso de arrecadação de tributos e de preços públicos. Estando o presente projeto de lei em conformidade com a LOMA. “Art. 56 Ao Prefeito compete: III – iniciar o processo legislativo, nos casos previstos nesta Lei Orgânica do Município; (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 21/2021) X – estabelecer a estrutura e organização da administração da Prefeitura XIX – dispor sobre a execução orçamentária do Município;” Em estatuto Social Consolidado da Associação de Municípios do Paraná – AMP em seu art. 3º, §1º prevê a necessidade de autorização legislativa, pelo qual a propositura busca. Da mesma forma, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), em atenção ao artigo 16, consta no processo legislativo nº 22167/2025 a estimativa do impacto orçamentário financeiro do ano vigente e os dois subsequentes, no Anexo II. “Art. 16 A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I – estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; II – declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.” CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 Verificando o processo administrativo, a proposição consta a declaração de ordenador de despesa, Relatório de Impacto Financeiro Orçamentário que afirma que no ano de 2025, vai ser gasto em pagamento para com a associação o valor de R$69.506,00 (sessenta e nove mil e quinhentos e seis reais), e conclui que o valor é comportado e previsto na LOA-2025 – lei 4507/2024. A propositura não consta relatório de impacto dos dois anos subsequentes, e O Secretário Municipal de Finanças, informa: A propositura gera despesas ao município, desta forma altera diretamente a despesa do município, devendo ser analisado pela comissão de finanças e orçamento, sendo essa a competente para tal análise, no qual foi solicitado ao presidente da Câmara que acrescentasse tal comissão para relatoria de parecer. Ressaltamos que em caso de necessidade de suplementação o poder executivo deverá realizar por meio de projeto de lei para a análise do poder legislativo, o gestor que não observa as vedações da LRF fica sujeito às sanções previstas na Lei da Improbidade Administrativa. Deste modo, a documentação necessária esta presente nos autos do Processo Administrativo n°10317/2025 e código verificador S88IQ6H8 e Processo Legislativo 45590/2025 e código verificador 27548T6N. Cumpre ressaltar que a presente proposição atendeu as determinações da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. Por fim, verifica-se que a proposição aqui tratada encontra-se em concordância com os demais aspectos legais exigidos e que competem a esta comissão, não havendo impedimento para a regular tramitação do projeto. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 III – ANÁLISE DA COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO Inicialmente, importante ressaltar que compete a Comissão de Finanças e Orçamento a análise de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos econômicos e financeiros, conforme segue: “Art. 52. Compete: (...) II – à Comissão de Finanças e Orçamento, os aspectos econômicos e financeiros, e especialmente: a) matéria tributária, abertura de crédito adicional, operações de crédito, dívida pública, anistias e remissões de dívidas, e outras que direta ou indiretamente alterem a despesa ou receita do Município, ou repercutam no Patrimônio Municipal;” Dessa forma, cabe também a esta Comissão de Finanças e Orçamento, o processamento do presente projeto. Cumpre destacar que a presente propositura cumpre com os requisitos previstos na lei federal 4.320/64, em seus art. 41, inciso II e art. 43, § 1º, inciso III. Ressaltamos que está presente a declaração de ordenador de despesa relata que “Cumpre ressaltar que a proposta está dentro dos limites para despesas com “Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, que possui dotação de R$ 150.000,00 para o ano de 2025 – verbis: Cumpre ressaltar que a proposição é compatível com o Plano Plurianual PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e com a Lei Orçamentária Anual (Lei. 507/2024), bem como de acordo com os termos do inciso II do art. 16 da Lei Complementar Federal n° 101,de 04 de maio de 2000.” Diante do exposto, considerando a análise jurídica da casa e da consulta eletrônica ao Processo n° 43590/2025 o presente projeto de lei cumpre com o necessário. Portanto, no que cabe à análise da Comissão de Finanças e Orçamento, verificase que o projeto tratado está em conformidade com os quesitos legais, econômicos e financeiros exigidos e que competem a esta comissão, não tendo impedimento para a regular tramitação da propositura. IV – VOTO CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no que compete à Comissão de Justiça e Redação, em conjunto com a Comissão de Finanças e Orçamento, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do Projeto de Lei de nº 2713/2025. Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o Regimento Interno desta Câmara Legislativa. Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das comissões. É o parecer. Câmara Municipal de Araucária, 13 de março de 2025. Vereador Relator – CJR Vereador Relator – CFO PROJETO LEI N° 2.713, DE 07 DE MARÇO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a promover a inclusão do Município como ente associado efetivo da Associação dos Municípios do Paraná – AMP. Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a inclusão do Município de Araucária como ente associado efetivo da Associação dos Municípios do Paraná – AMP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com CNPJ sob nº 76.694.132/0001-22, entidade estadual oficial de representação dos Municípios do Estado do Paraná. Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a Associação dos Municípios do Paraná – AMP. §1º A contribuição a que se refere este artigo está prevista no Estatuto Social da entidade, aprovado em Assembleia Geral na forma estatutária vigente. §2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir, por meio de Decreto, a atualização dos valores de contribuição mensal, nos exatos termos do que for definido pela entidade associativa em Assembleia Geral. Art. 3º A contribuição visa a assegurar a representação institucional do Município de Araucária nas esferas administrativas do Estado do Paraná e da União, junto ao Governo Federal e aos diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos públicos de todas as esferas, na defesa e promoção dos direitos de seus associados, bem como, no aprimoramento da Gestão Pública Municipal. Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei serão fixadas anualmente na Lei Orçamentária Anual e correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, vinculadas a Secretaria Municipal de Governo - SMGO, e se necessário, devidamente suplementadas. Parágrafo único. Excepcionalmente, para pagamento da anuidade referente ao ano de 2025, esta será suplementada por meio de Decreto. Art. 5º Tanto o Poder Executivo Municipal, quanto o Legislativo, poderão exigir prestação de contas da Associação dos Municípios do Paraná – AMP, para fins de repasse de informações aos órgãos competentes. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 07 de março de 2025. LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito Processo nº 10317/2025 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS PARECER CONJUNTO N° 51/2 025 – CJR, N° 15 /2 025 – CFO Da comissão de justiça e redação em conjunto com a comissão de finanças e orçamento, sobre o projeto de lei n° 2 714/2 025, de iniciativa do excelentíssimo prefeito Luiz Gustavo Botogoski que “Dispõe sobre a criação de vagas no quadro especial de programas descentralizados, nos moldes da lei nº 1651/2006, conforme especifica.” I – RELATÓRIO. Trata-se do projeto de lei nº 2714/2024, de iniciativa do excelentíssimo prefeito Luiz Gustavo Botogoski que dispõe sobre a criação de vagas no quadro especial de programas descentralizados, nos moldes da lei nº 1651/2006, conforme especifica. Justifica o Sr. Prefeito que, “Referido pedido se deve a necessidade de ajustar os salários dos agentes comunitários de saúde e de endemias ao salário-mínimo nacional vigente deste janeiro de 2025. Ademais, com o projeto de lei em comento e, atendendo aos princípios constitucionais como o da legalidade, eficiência, entre outros, não haverá mais a necessidade de anualmente propor projeto de lei para alteração dos valores que já são definidos pelo salário-mínimo nacional. Cumpre ressaltar que a proposta acarreta aumento de despesa, na medida que os salários estão vinculados ao salário-mínimo nacional (dois salários), a ser aferido anualmente, quando da alteração do salário-mínimo nacional por parte do Governo Federal, sendo compatível com o Plano Plurianual – PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e com a Lei Orçamentária Anual (Lei 4.507/2024), bem como de acordo com os termos do inciso II do art. 16 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.” É o breve relatório. II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Preliminarmente, é importante ressaltar que compete a Comissão de Justiça e Redação a análise de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais, conforme segue: “Art. 52. Compete Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS I – à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as proposições e elaboração de redação final, na conformidade do aprovado, salvo as exceções previstas neste Regimento (Art. 154, § 2º Art. 158; Art. 159, inciso III e Art. 163, 2º); Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e a Lei Orgânica do Município de Araucária em seu Art. 5º, I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse local: “Art. 30. Compete aos Municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local;” Além disso, verifica-se que a legislação municipal, discorre sobre o poder e a competência de autoria do Prefeito em Projetos de Lei, conforme o Art. 56, III, e o artigo 40, § 1º, b, da Lei Orgânica Municipal de Araucária: “Art. 40. O processo legislativo compreende a elaboração de: § 1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência: b) do Prefeito;” Destaca-se também que a lei orgânica municipal traz que projetos de lei que criem aumento ou vantagem de servidores é competência privativa do prefeito. Art. 41. Compete privativamente ao Prefeito a iniciativa de Projetos de Lei que: (…) I – criem cargos, funções ou empregos públicos, e aumentem vencimentos ou vantagens dos servidores;” (grifo nosso) Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS O STF (Supremo Tribunal Federal), já tem entendimento sobre o assunto: “É da iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo lei de criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração, bem como que disponha sobre regime jurídico e provimento de cargos dos servidores públicos. Afronta, na espécie, ao disposto no art. 61, § 1º, II, a e c, da Constituição de 1988, o qual se aplica aos Estados-membros, em razão do princípio da simetria. [ADI 2.192, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 4-6-2008, P, DJE de 20- 6-2008.]” Destaca-se que este projeto de lei altera a, legislação municipal nº 1.659/2006, que “dispõe sobre a criação de vagas no quadro especial de programas descentralizados, nos moldes da lei nº 1651/2006, conforme especifica”. Na redação atual da lei municipal, o valor aplicado para a remuneração mensal dos agentes Comunitários de Saúde e dos agentes de Combates a Endemias é de e R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais). Contudo, a alteração proposta por este projeto de lei em análise, tem por finalidade adequar a remuneração do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate e Endemias, conforme segue a Emenda Constitucional nº 120, onde foram acrescentados os §§ 7º a 11, no art. 198 da Constituição Federal, determinando que o vencimento dos agentes não será inferior a 2 (dois) salários-mínimos (nacional), repassados pela União aos Municípios. Portanto, quando se verifica o teor da LRF, a instituição pública fica impedida de adotar algumas medidas como concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração aos servidores, criar cargo, emprego ou função, além de admitir pessoal. O gestor que não observa as vedações fica sujeito às sanções previstas na Lei da Improbidade Administrativa. Portanto, o projeto está devidamente acompanhado do Relatório de Impacto Orçamentário Financeiro no qual declara que o índice de gastos com pessoal está com 45%, inferior ao limite prudencial estabelecido pela LRF, bem como a projeção do impacto com pessoal neste exercício e nos dois exercícios subsequentes e a Declaração do Ordenador de Despesa, na qual declara que a despesa é compatível com o PPA Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS 2022/2025 e Lei de Diretrizes Orçamentárias e possui a devida previsão orçamentária para 2025. Ressaltamos que o Projeto de lei em análise, revoga as leis anteriores que disponham sobre o mesmo assunto, e que não há acréscimo de cargo no anexo único, permanecendo 183 vagas para agentes comunitários de saúde e 16 vagas para agente de combate a endemias. A alteração da lei vigente para a propositura é apenas referente ao valor da remuneração mensal que atualmente é de R$ 2.824,00 (Dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais) correspondente ao salário mínimo do ano de 2024, e com a alteração passará para 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), conforme o atual valor do salário mínimo no Brasil estabelecido pelo Decreto Federal nº 12.342/2024. Observamos que a propositura dispôs em sua redação do parágrafo único a remuneração mensal de dois salários mínimos, deste modo a súmula vinculante do STF nº 4 que apregoa que “Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.” Porém o Procurador Geral do Município relatou em seu parecer sobre a referente súmula. Veja: Em seguida o procurador prossegue: “Nesse sentido, a atualização por meio do salário mínimo não gera riscos de desequilíbrio financeiro ao erário municipal, contribuindo, ao contrário, para a previsibilidade e eficiência da execução orçamentária.” “Ressalte-se, também, que a manutenção da necessidade de aprovação de lei específica para cada reajuste anual, ainda que não Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS haja conteúdo discricionário na definição dos valores, pode implicar atrasos na adequação das remunerações aos novos pisos nacionais, em prejuízo aos servidores e em descumprimento à legislação federal.” Diante do exposto, e com base na explicação do procurador geral do município considerando a análise jurídica da casa e da consulta eletrônica ao Processo Administrativo Processo nº 37638/2025 cód verificador: 2LLTD4TU e Processo Legislativo n° 43913/2025 cód verificador: DR427K74 o presente projeto de lei consta com os documentos necessários para dar continuidade na propositura. Cumpre ressaltar que a presente proposição atendeu as determinações da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. Portanto o projeto de lei está em conformidade com os aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as proposições e elaboração de redação final. Por fim, verifica-se que a proposição aqui tratada encontra-se em concordância com os demais aspectos legais exigidos e que competem a esta comissão, não havendo impedimento para a regular tramitação do projeto. III – ANÁLISE DA COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO Inicialmente, importante ressaltar que compete a Comissão de Finanças e Orçamento a análise de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos econômicos e financeiros, conforme segue: “Art. 52. Compete: II – à Comissão de Finanças e Orçamento, os aspectos econômicos e financeiros, e especialmente: a) matéria tributária, abertura de crédito adicional, operações de crédito, dívida pública, anistias e remissões de dívidas, e outras que direta ou indiretamente alterem a Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS despesa ou receita do Município, ou repercutam no Patrimônio Municipal;” Dessa forma, cabe também a esta Comissão de Finanças e Orçamento, o processamento do presente projeto. A Lei Complementar 101/2000 de Responsabilidade Fiscal, nos termos dos arts. 16 e 17, a proposição deve estar acompanhada da demonstração/indicação de dotação do relatório de Impacto Orçamentário, a fim de atender o disposto na Lei Complementar, senão vejamos: “Art. 16 A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I – estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; II – declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Art. 17 Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. § 1° Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. § 2° Para efeito do atendimento do § 1°, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1° do art. 4°, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de despesa.” Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS Além disso, na análise do projeto de lei, observam-se os arts. 18 a 22 da Lei Complementar nº 101/2000, que dispõem sobre os limites de gastos com pessoal, bem como o art. 169 da Constituição Federal, que estabelece que tais despesas não podem exceder os limites definidos em lei complementar. O gestor que não observar essas vedações estará sujeito às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Diante do exposto, o projeto de lei está em conformidade com os aspectos constitucionais e com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Considerando a análise jurídica da Casa e a consulta ao Processo Administrativo nº 37638/2025, verifica-se que o projeto de lei está em conformidade com o Plano Plurianual, a Lei Orçamentária Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. No que cabe à Comissão de Finanças e Orçamento examinar, somos favoráveis ao Projeto de Lei nº 2714/2025. Portanto, a análise desta Comissão conclui que o referido projeto está em conformidade com os requisitos legais, econômicos e financeiros exigidos, não havendo impedimentos para sua regular tramitação IV – VOTO Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no que compete à Comissão de Justiça e Redação, em conjunto com a Comissão de Finanças e Orçamento, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do Projeto de Lei de nº 2714/2025. Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o Regimento Interno desta Câmara Legislativa. Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das comissões. É o parecer. Câmara Municipal de Araucária, 13 de março de 2025. Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS Vereador Relator – CJR Vereador Relator – CFO Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 PROJETO LEI N° 2.714, DE 10 DE MARÇO DE 2025. Dispõe sobre a criação de vagas no quadro especial de programas descentralizados, nos moldes da lei nº 1651/2006, conforme especifica. Art. 1º Fica criado o Quadro Especial de Programas Descentralizados a ser preenchido conforme estabelecido no art. 2º da Lei Municipal nº 1.651/2006, contendo os empregos públicos, número de vagas, e remuneração de conformidade com o Anexo Único desta Lei. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações pertinentes previstas no orçamento do Município de Araucária. Art. 3º Fica estabelecido o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias desta Municipalidade, em dois salários mínimos nacionais, repassados pela União aos Municípios, conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120, promulgada em 06 de maio de 2022 e aplicando o valor do salário mínimo nacional fixado por Decreto Federal do ano vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do mês de janeiro de 2025 em cumprimento a Emenda Constitucional nº 120, promulgada em 06 de maio de 2022 e aplicando o valor do salário mínimo nacional fixado para o ano corrente. Art. 5º Revoga-se a Lei nº 1.659, de 03 de julho de 2006. Art. 6º Revoga-se a Lei nº 3.946, de 17 de agosto de 2022. Art. 7º Revoga-se a Lei nº 4.367, de 29 de fevereiro de 2024. Prefeitura do Município de Araucária, 10 de março de 2025. LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito Processo nº 37638/2025 Projeto de Lei nº 2.714/2025 pág. 2 / 2 ANEXO ÚNICO QUADRO DE EMPREGADOS PÚBLICOS DO QUADRO ESPECIAL DE PROGRAMAS DESCENTRALIZADOS CARGO NÍVEL BÁSICO VAGAS REMUNERAÇÃO MENSAL Agente Comunitário de Saúde 183 Dois salários mínimos, conforme Emenda Constitucional nº 120/2022. Agente de Combate a Endemias 16 Dois salários mínimos, conforme Emenda Constitucional nº 120/2022. TOTAL 199 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo Legislativo nº 14/2025 Projeto de Lei nº 01/2025 Relator: Vagner Chefer – PSD PARECER N° 14/2025 Da Comissão de Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n° 01/2025, de iniciativa do Vereador Fabio Almeida Pavoni, que “Denomina de Rua Cecília Lemos Bini, logradouro público do Município de Araucária, conforme especifica.” I – RELATÓRIO A Comissão de Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n° 01 de 2025, de iniciativa do Vereador Fabio Almeida Pavoni, que “Denomina de Rua Cecília Lemos Bini, logradouro público do Município de Araucária, conforme especifica.” O Senhor Vereador Fabio Almeida Pavoni justifica - “Cecília Lemos Bini, nascida em Araucária no dia 18 de janeiro de 1932, foi a primogênita de Pedro Lemos, motorista do Exército e Maria Madalena, dedicada ao lar. Desde cedo, demonstrou os valores que marcariam sua vida: generosidade, determinação e amor ao próximo. Aos 16 anos, uniu-se em matrimônio com Francisco de Assis Bini, mudando-se para a residência de seus sogros, Pedro e Julieta Tereza Bini. Desta união nasceram sete filhos, incluindo um adotivo, sendo eles Pedro Francisco Bini, Itália Marina Bini, Julieta Regina Bini, João Maria Bini, Neusa Cristina Bini Haiduk, Álvaro Edvino Bini, Luiz Antônio de Freitas, além de dezoito netos, sendo eles, Marcelo, Suzane, Sonia, Thatyane (in memoriam), Viviane, Rodrigo, Igor (in memoriam), Juliane, Juliano, Gustavo, Gabriele, Victoria, Vanessa, Letícia, Rafael, Nicolas, Nicole, Álvaro Junior e dez bisnetos, sendo eles Melissa, Poliana, Isadora, Pedro, Gael, Anton, Evelyn, Joaquim, Rafael, Junior e Valentina, que perpetuam seu legado de dedicação e bondade. Cecília foi exemplo de generosidade, sempre estendendo a mão aqueles que necessitavam. Sua casa, ao longo dos anos, foi abrigo para inúmeros estudantes do Colégio Júlio Szymanski, parentes, amigos e até desconhecidos que, em momentos difíceis, encontraram em seu lar apoio e acolhimento. Muitas vezes, Cecília ofereceu moradia sem qualquer custo, até que essas famílias se restabelecessem. Nos anos 1970, destacou-se também como uma mulher trabalhadora e empreendedora. Com muito esforço, alugou um barracão para receber trabalhadores de empreiteiras da Petrobras, a quem servia marmitas diariamente, atendendo a mais de 30 pessoas. Nos primeiros anos de operação da estatal na região, funcionários da Petrobras também almoçavam em sua residência, devido à falta de restaurantes no município na época. Mesmo sendo enérgica e firme, Cecília era uma companheira amorosa e um exemplo de resiliência para seus filhos, a quem dedicou sua vida. Aos 80 anos, enfrentou o diagnóstico de Mal de Parkinson, convivendo com a doença por 10 anos, até seu falecimento aos 90 anos. Sua trajetória, marcada por desafios e superações, inspira todos que conheceram sua história. Com força, coragem e amor, Cecília construiu uma vida digna, deixando um legado de bondade e dedicação à família e à sociedade. Que sua memória seja sempre lembrada e celebrada como exemplo de humanidade e altruísmo.” II – ANÁLISE Compete à Comissão de Justiça e Redação a análise de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais, conforme segue: “Art. 52° Compete I- à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as proposições e elaboração da redação final, na conformidade do aprovado, salvo as exceções previstas neste Regimento(Art.154, §2º Art.158; Art.159, inciso III e Art.163,2º); Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30. I e a Lei Orgânica do Município de Araucária em seu Art. 5º,I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse local: Art. 30 – Compete aos municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local; Além disso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de autoria do vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,§1º,a, da Lei Orgânica Municipal de Araucária: Art.40 – O processo legislativo compreende a elaboração de : §1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência: a) do Vereador; Tendo em vista o art. 10, II, da L.O.M.A, que estabelece competências sobre, nos ensina, conforme a seguir, Art. 10 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre matéria da competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito, especialmente sobre: (…) XVI – propor medidas que complementem a Legislação Estadual e Federal no que couber. Lei Complementar 23, de 22 de outubro de 2020, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Araucária: Art. 271 - A Cabe ao Município a denominação das vias e logradouros públicos, para a qual deverá ser obedecido os seguintes critérios: I – não poderá ser demasiado extensa, de modo que prejudique a precisão e clareza das indicações; II – não poderá conter nomes de pessoas vivas; III – não poderá haver no Município duas ruas com o mesmo nome; IV – a nomenclatura deverá seguir preferencialmente o padrão da região, como espécies de animais, de plantas, de estados brasileiros e outros. (...) Cumpre ressaltar que a presente proposição atende as determinações da Lei complementar nº95, de 26 de fevereiro de 1988, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das Leis. III – VOTO Diante das razões apresentadas acima, não foi encontrado impedimentos que limitem sua tramitação, sendo assim, no que cabe a Comissão de Justiça e Redação analisar o projeto acima epigrafado, favoráveis ao trâmite. É o parecer. Câmara Municipal de Araucária, 28 de fevereiro de 2025. VEREADOR VAGNER CHEFER RELATOR O Vereador FABIO ALMEIDA PAVONI no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe: PROJETO DE LEI Nº 01/2025 “Denomina de Rua Cecília Lemos Bini, logradouro público do Município de Araucária, conforme especifica”. Art. 1º Fica, por esta Lei, denominada de Cecília Lemos Bini, logradouro público do Município de Araucária, ainda não nominado. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araucária, 06 de janeiro de 2025. FABIO ALMEIDA PAVONI VEREADOR JUSTIFICATIVA Cecília Lemos Bini, nascida em Araucária no dia 18 de janeiro de 1932, foi a primogênita de Pedro Lemos, motorista do Exército e Maria Madalena, dedicada ao lar. Desde cedo, demonstrou os valores que marcariam sua vida: generosidade, determinação e amor ao próximo. Aos 16 anos, uniu-se em matrimônio com Francisco de Assis Bini, mudando-se para a residência de seus sogros, Pedro e Julieta Tereza Bini. Desta união nasceram sete filhos, incluindo um adotivo, sendo eles Pedro Francisco Bini, Itália Marina Bini, Julieta Regina Bini, João Maria Bini, Neusa Cristina Bini Haiduk, Álvaro Edvino Bini, Luiz Antônio de Freitas, além de dezoito netos, sendo eles, Marcelo, Suzane, Sonia, Thatyane (in memoriam), Viviane, Rodrigo, Igor (in memoriam), Juliane, Juliano, Gustavo, Gabriele, Victoria, Vanessa, Letícia, Rafael, Nicolas, Nicole, Álvaro Junior e dez bisnetos, sendo eles Melissa, Poliana, Isadora, Pedro, Gael, Anton, Evelyn, Joaquim, Rafael, Junior e Valentina, que perpetuam seu legado de dedicação e bondade. Cecília foi exemplo de generosidade, sempre estendendo a mão aqueles que necessitavam. Sua casa, ao longo dos anos, foi abrigo para inúmeros estudantes do Colégio Júlio Szymanski, parentes, amigos e até desconhecidos que, em momentos difíceis, encontraram em seu lar apoio e acolhimento. Muitas vezes, Cecília ofereceu moradia sem qualquer custo, até que essas famílias se restabelecessem. Nos anos 1970, destacou-se também como uma mulher trabalhadora e empreendedora. Com muito esforço, alugou um barracão para receber trabalhadores de empreiteiras da Petrobras, a quem servia marmitas diariamente, atendendo a mais de 30 pessoas. Nos primeiros anos de operação da estatal na região, funcionários da Petrobras também almoçavam em sua residência, devido à falta de restaurantes no município na época. Mesmo sendo enérgica e firme, Cecília era uma companheira amorosa e um exemplo de resiliência para seus filhos, a quem dedicou sua vida. Aos 80 anos, enfrentou o diagnóstico de Mal de Parkinson, convivendo com a doença por 10 anos, até seu falecimento aos 90 anos. Sua trajetória, marcada por desafios e superações, inspira todos que conheceram sua história. Com força, coragem e amor, Cecília construiu uma vida digna, deixando um legado de bondade e dedicação à família e à sociedade. Que sua memória seja sempre lembrada e celebrada como exemplo de humanidade e altruísmo. COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo Legislativo nº.8853/2025 Projeto de Lei nº. 18/2025 Relator: Francisco Paulo de Oliveira – União Brasil PARECER N° 22/2025 Da comissão de justiça e redação, sobre o projeto de lei n° 18/2025, de iniciativa do Vereador Fabio Almeida Pavoni que “inclui no calendário oficial do Município de Araucária, a Corrida de Rua em Homenagem a Sra. Mariline Alves de Freitas a ser Realizada no mês de abril” I – RELATÓRIO Vereador Fabio Almeida Pavoni submete à apreciação Plenária o Projeto de Lei em epígrafe que denomina inclui no calendário oficial do Município de Araucária, a Corrida de Rua em Homenagem a Sra. Mariline Alves de Freitas a ser Realizada no mês de abril. O Projeto de Lei em epígrafe vem acompanhado da justificativa, a qual diz que: “Mariliane Alves é atleta do Município de Araucária, com muitos pódios e levou o atletismo para vários lugares representando nossa Cidade. Em 2021, no auge do seu desempenho, foi diagnosticada com câncer de cólon de útero. Em 2022, foi feita uma corrida em seu nome para ajudar no tratamento, onde mais de 850 atletas de Araucária e de outras cidades e estados se fizeram presente. Hoje, Mariliane está curada do câncer graças ao esporte e aos atletas que ajudaram a superar tudo. A atleta continua com o tratamento de hemodiálise, e mesmo nessa condição prática, atividade física, o que a deixa cada dia mais forte. Com isso, sente seu coração lutar pelo esporte que a salvou e por outras causas que hoje são exemplos de superação para muitas pessoas. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a este projeto de lei, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis”. É o breve relatório. II – ANÁLISE Compete a Comissão de Justiça e Redação a análise de projetos de lei com matérias refentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e damais, conforme segue: “Art. 52° Compete I – à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as proposições elaboração final, na conformidade do aprovado, salvo as previstas neste Regimento (Art. 154,§ 2° Art. 158; Art 159, inciso III e Art. 163, 2°); Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e Lei Orgânica do Município de Araucária em seu Art 5, I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse local Art. 30 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre matéria da competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito, especialmente sobre: I – legislar sobre assuntos de interesse local: Com isso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de de autoria do Vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,§ 1,a, Lei Orgânica Municipal sobre matérias de interesse local: Art. 40° O processo legislativo compreende a elaboração de: § 1º A iniciativa dos projetos de Lei é de competência: a) do Vereador; A justificativa apresentada no Projeto de Lei demonstra a relevância social e esportiva de Mariliane Alves de Freitas para o município, com base em seu desempenho esportivo, sua superação pessoal, e sua contribuição para o esporte de Araucária. Além disso, a proposta destaca o apoio dos atletas e da comunidade local à atleta durante o tratamento contra o câncer, o que reforça a importância do evento não apenas como um tributo, mas também como uma forma de mobilização social e incentivo à prática esportiva. É importante ressaltar que a homenagem à Sra. Mariliane não se limita ao aspecto esportivo, mas também contempla a valorização da saúde e da superação, o que é altamente relevante para o município, alinhando-se aos princípios de incentivo à qualidade de vida e à promoção da saúde pública, conforme exposto na Lei Orgânica e na legislação federal. III – VOTO Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no que compete à Comissão de Justiça e Redação, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do Projeto de Lei de nº 18/2025. Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o Regimento Interno desta Câmara Legislativa. Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das comissões. É o parecer. Araucária, 27 de fevereiro de 2025. Francisco Paulo de Oliveira RELATOR CJR Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: Projeto de Lei Nº 18/2025 Ementa: Inclui no Calendário Oficial do Município de Araucária, a Corrida de Rua em homenagem a Sra. Mariliane Alves de Freitas, a ser realizada no mês de abril. Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Araucária a Corrida em homenagem à atleta Sra. Mariliane Alves de Freitas, a ser realizado, preferencialmente no mês de abril. Art. 2º Os recursos arrecadados através das taxas de inscrições deverão ser destinados ao tratamento de pessoas com câncer. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Mariliane Alves é atleta do Município de Araucária, com muitos pódios e levou o atletismo para vários lugares representando nossa Cidade. Em 2021, no auge do seu desempenho, foi diagnosticada com câncer de cólon de útero. Em 2022, foi feita uma corrida em seu nome para ajudar no tratamento, onde mais de 850 atletas de Araucária e de outras cidades e estados se fizeram presente. Hoje, Mariliane está curada do câncer graças ao esporte e aos atletas que ajudaram a superar tudo. A atleta continua com o tratamento de hemodiálise, e mesmo nessa condição prática, atividade física, o que a deixa cada dia mais forte. Com isso, sente seu coração lutar pelo esporte que a salvou e por outras causas que hoje são exemplos de superação para muitas pessoas. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a este projeto de lei, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 16 de janeiro de 2025. FÁBIO PAVONI VEREADOR O vereador Vilson Cordeiro, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 754/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado o expediente ao exmo. Senhor Prefeito Gustavo Botogoski para que, através da Secretaria Municipal competente, seja realizado um estudo para a instalação de uma Unidade de Pronto Atendimento 24 horas (UPA) na região do bairro Fazenda Velha ou Centro, em Araucária - PR. JUSTIFICATIVA A localidade indicada para a instalação da UPA seria um ponto estratégico para atender moradores do Centro e da Área Rural de Araucária, regiões que necessitam de acesso facilitado a serviços de saúde de urgência e emergência. A proposta também vai ao encontro das reivindicações dos moradores de bairros distantes da única Unidade de Pronto Atendimento da cidade, que está sobrecarregada devido à grande demanda. A alta procura por atendimento na UPA existente tem gerado longas filas e espera, prejudicando o acesso rápido e eficiente aos serviços de saúde, especialmente em casos de maior gravidade. A instalação de uma nova UPA desafogaria a unidade já existente, otimizando o tempo de espera e garantindo um atendimento mais ágil e humanizado à população. Além disso, a nova unidade estaria mais próxima de bairros com grande densidade demográfica, reduzindo o tempo de deslocamento dos pacientes e facilitando o acesso aos serviços de saúde em situações de urgência. O ganho para o Município será enorme, uma vez que essa nova unidade irá proporcionar maior cobertura de atendimento e qualidade de vida aos munícipes, promovendo um sistema de saúde mais eficiente e acessível a todos. Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 25 de fevereiro de 2025. Vilson Cordeiro Vereador O vereador Vilson Cordeiro, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1043/2025 Requer-se à Mesa que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Gustavo Botogoski para que, através da Secretaria Municipal competente, tome as providências necessárias para a implantação de uma quadra poliesportiva ou mini arena no Jardim São Francisco, Araucária - PR. JUSTIFICATIVA A presente proposição visa sugerir um estudo para a concepção e edificação de um espaço esportivo multifuncional, como uma quadra poliesportiva ou mini arena, destinado aos residentes do Jardim São Francisco, em Araucária, PR. Tal iniciativa ecoa um desejo antigo da comunidade local, que clama por um local adequado para a prática de atividades físicas. O esporte, além de salvaguardar a saúde, previne uma série de problemas, como a violência, e contribui para a formação do caráter dos cidadãos. A construção deste equipamento público não só criará um ambiente propício para o exercício físico, mas também fortalecerá os laços entre os moradores de todas as idades. Este local servirá como ponto de encontro, onde crianças, jovens e adultos poderão se reunir para praticar esportes, participar de eventos e desfrutar de momentos de lazer, promovendo uma comunidade mais unida e solidária. Ademais, a prática regular de esportes beneficia a saúde mental, atenuando o estresse, a ansiedade e a depressão, males que afligem cada vez mais a população, sobretudo os jovens. A ausência de espaços adequados para o esporte pode levar ao sedentarismo, fator de risco para diversas doenças. A criação deste espaço, portanto, incentivará a prática de atividades físicas, promovendo o bem-estar dos moradores. Ao oferecer alternativas de lazer e atividades saudáveis, o espaço esportivo multifuncional contribuirá para afastar os jovens da ociosidade e da influência negativa de grupos criminosos, reduzindo a violência no bairro. O esporte transmite valores como disciplina, respeito e trabalho em equipe, essenciais para a formação de cidadãos responsáveis. Dessa forma, busca-se proporcionar melhor qualidade de vida e interação social aos moradores da região, atendendo à necessidade das famílias por um local adequado e seguro para o lazer. Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 27 de fevereiro de 2025. Vilson Cordeiro Vereador O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 769/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor prefeito, Gustavo Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente, acrescente um ponto de ônibus na avenida Pedro Eusébio Lemos entre a ponte sobre o Rio Faxinal e o Poço 1 de abastecimento do Fazendinha. JUSTIFICATIVA A região Fazendinha necessita de uma melhoria quanto a mobilidade coletiva , principalmente próximo a ponte sobre o Rio Faxinal e ao poço 1 da Sanepar, onde pode ser incluído um ponto de ônibus para facilitar aos moradores que ali habitam. Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2025. ___________________________________________ NILSO VAZ TORRES VEREADOR (Assinado digitalmente) O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 771/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor prefeito, Gustavo Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente, inclua banheiro químico às margens do Rio Passaúna, próximo às dependências da Igreja Centenária de São Miguel. JUSTIFICATIVA A população do bairro São Miguel se faz presente às margens do Rio Passaúna aos finais de semanas e feriados para prática de inúmeras atividades, como: pesca, passeio a barco, entre outras atividades. E como não há comércio e principalmente banheiro próximo, as pessoas que ali frequentam sofrem pela necessidade do mesmo, principalmente crianças e mulheres. Câmara Municipal de Araucária, 07 de março de 2025. ___________________________________________ NILSO VAZ TORRES VEREADOR (Assinado digitalmente) O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 772/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor prefeito, Gustavo Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente, seja colocada uma travessia elevada na Avenida Independência em frente ao mercado Primus e Supermassa. JUSTIFICATIVA A Avenida Independência se tornou uma via de alta velocidade devido a falta de lombadas, semáforos ou radares. Além do fluxo intenso de veículos também há o fluxo de pedestres, principalmente pais, mães e alunos da Escola Municipal Professora Egpiciana Swain Paraná Carrano. Para evitar possíveis acidentes ou até mesmo atropelamentos, a medida a ser tomada é a inclusão de travessia elevada em frente aos mercados. Câmara Municipal de Araucária, 07 de março de 2025. ___________________________________________ NILSO VAZ TORRES VEREADOR (Assinado digitalmente) O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 898/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine ao setor competente que tome providências quanta a continuação da pista de ciclovia na Rua Nossa Senhora dos Remédios e seguindo também pela Rua Maria Prosdócimo Franceschi em toda sua extensão. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, tendo em vista que as ciclovias, ciclo faixas ou ciclorrotas são ambientes alternativos para os moradores se locomoverem com segurança, além de ser um transporte gratuito e acessível, para o usuário carente, é também um transporte que não contribui para a poluição, além de ser uma ótima opção de esporte e lazer. A construção desta ciclovia garantirá mais segurança e comodidade aos usuários de bicicleta, deixará a cidade mais bonita, será mais um ponto positivo para o desenvolvimento do turismo, e que seu uso é uma opção técnica de segurança no trânsito. Neste local possui uma grande quantidade de ciclistas, que circulam diariamente para trabalhar em empresas e frequentar escolas, pondo em risco sua vida ao disputar espaço com os veículos automotores. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 25 de Fevereiro 2025. FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA VEREADOR O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 899/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente que estude a viabilidade da instalação de faixa elevada para travessia de pedestres na rua Santa Catarina em frente ao Colégio Cecília Meireles, altura do número 941. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição tendo em vista que neste local por ser em frente à escola, possui uma grande circulação de veículos inclusive em alta velocidade e de pedestres causando alguns riscos aos mesmos. Com a construção da referida faixa elevada certamente os riscos serão minimizados. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 26 de Fevereiro de 2025. FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA VEREADOR O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1044/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente que promova a manutenção do alambrado da quadra localizada na rua José Maria dos Anjos número 16, esquina com a Rua das Castanheiras, bairro Capela Velha. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição tendo em vista que o alambrado se encontra danificado e aberto em determinados pontos, representando um risco à segurança dos usuários, especialmente das crianças que frequentam o espaço. A manutenção é importante para garantir a integridade física dos frequentadores. Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 27 de Fevereiro de 2025. FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA VEREADOR O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1045/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente que estude a viabilidade da pavimentação e calçamento na rua João Ribeiro Cardoso a partir do número 300 – Capela Velha. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição tendo em vista que apenas este pedaço não possui asfalto o que prejudica quem transita por aquela região, tanto motoristas quanto pedestres. Os veículos que por ali passam são danificados devido aos buracos e deformidades da rua. Além da pavimentação asfáltica, é necessária também a construção de calçadas acessíveis, serviços de drenagem, paisagismo e sinalização. Portanto a conclusão da construção do pavimento nesta rua, certamente amenizará as dificuldades da comunidade, embelezará a cidade e, sobretudo valorizará os patrimônios. Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 27 de Fevereiro de 2025. FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA VEREADOR O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1046/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente que estude a viabilidade da implantação de um recuo na Rua Judite Brunato Cantador, em frente ao CMEI Verônica Panek Hass. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição tendo em vista que neste local possui intenso fluxo de veículos e pedestres na região, especialmente devido à circulação de alunos e pais do CMEI Verônica Panek Hass. No local possui um recuo apenas para vans e portadores de deficiência. Nos horários da entrada e saída do CMEI, os carros param em fila dupla, podendo ocasionar acidentes e atropelamentos. Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária,27 de Fevereiro de 2025. FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA VEREADOR O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1047/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente que verifique a possibilidade da pavimentação asfáltica na R. Inácio Novak – Thomaz Coelho. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, tendo em vista que é o único trecho que falta ser pavimentado, por ser uma pequena extensão e de ser de grande relevância para os veículos que trafegam diariamente pela mesma, inclusive de alternativa para desviar o trânsito do terminal Vila Angélica. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 28 de Fevereiro de 2025. FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA VEREADOR O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1048/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente que estude a viabilidade da construção de calçadas para pedestres em toda a extensão da Rua Francisco Gondek – Bairro Estação. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição tendo em vista que a ausência de calçadas adequadas agrava a situação, dificultando a acessibilidade de idosos, crianças e pessoas com mobilidade reduzida. A construção de calçadas nessa via é fundamental para proporcionar mais segurança e conforto à população, garantindo um trajeto adequado para os pedestres. Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 10 de março de 2025. FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA VEREADOR Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº906/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, que seja criado o Regime Especial de Trabalho Policial – RETP da Guarda Municipal de Araucária. JUSTIFICATIVA O Regime Especial de Trabalho Policial – RETP é instituto exclusivo das organizações policiais e de difícil conceituação na doutrina do direito brasileiro. É de notório reconhecimento a relevância do cargo de Guarda Municipal no âmbito policial. Vejamos que no Estado de São Paulo temos inicialmente a Lei Complementar n° 207, de 05 de janeiro de 1979, a qual instituiu o RETP, para os Policiais Civis, na base de 200% (duzentos por cento) para algumas de suas classes: Artigo 45. Pela sujeição ao regime de que trata o artigo anterior, os titulares de cargos policiais civis fazem jus à gratificação calculada sobre o respectivo padrão de vencimento, na seguinte conformidade: I – de 140% (cento e quarenta por cento), os titulares de cargos da série de casses de Delegado de Polícia, bem como titular do cargo de Delegado Geral de Polícia; II – de 200% (duzentos por cento), os titulares de cargos das demais classes policiais civis. Encontra-se também as edições de diversas Leis Estaduais que modificaram significativamente a porcentagem concedida, e a estenderam aos Policiais Militares, Leis Complementares n° 285/82, 348/84, 366/84, 400/85, 430/85, 473/86, 491/86 e a Lei n° 677/92. Em diversas prefeituras Municipais, principalmente após o advento da Lei Federal nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014, o Estatuto das Guardas Municipais, já estão regulamentando a matéria e concedendo de forma ampla o RETP (Regime Especial de Trabalho Policial) aos seus servidores. É possível citar também, sem esgotar os exemplos, uma das mais antigas legislações concessivas do RETP que é a Lei da Prefeitura Municipal de São Paulo que instituiu esta Gratificação pela Lei Municipal n° 10.272/87, a qual previa em seu artigo 13º, o percentual de até 100% (cem por cento) do padrão de vencimento, logo após adveio o Decreto n° 28.125/89 regulamentou a Lei retromencionada concedendo em 37% (trinta e sete por cento), em sequência adveio o Decreto n° 28.125/89 o qual elevou para 70% (setenta por cento) esta gratificação e por último o Decreto n° 33.663/93 elevou para 100%. Também no município de São Paulo houve a edição da lei n° 11.658/94 concedendo novo limite fixado em 140% (cento e quarenta por cento). O RETP por sua origem na atividade policial se vincula as questões específicas e únicas que são inerentes a esta atividade, tais como: a) Obrigatoriedade de comparecimento a audiências em dias e horários estabelecidos pelo Poder Judiciário, o que pode exigir a disponibilidade do Guarda Municipal fora de sua jornada regular de trabalho, em função da natureza do serviço e das determinações judiciais; b) Sujeição às alterações de horários e turnos de trabalho, conforme estabelecido pela Lei nº 4.122/2023, em que o operador de segurança se submete à alternância entre turnos diurnos e noturnos, em obediência à escala de serviço definida pela referida legislação; c) Sujeição a regime disciplinar diferenciado, o Guarda Municipal também se sujeita a um regime disciplinar que está intimamente ligado ao exercício da função, regime mais rígido do que outras atividades públicas, pelas suas próprias características específicas do serviço policial; d) Ampliação das atribuições do perfil profissiográfico do servidor ocupante do cargo de Guarda Municipal, com a implementação do Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022/2014), amplia suas competências. A referida lei estabelece diretrizes para o exercício das atividades dessas corporações, exigindo maior capacitação e adequação do servidor às novas responsabilidades; e) O atendimento de ocorrências em que o Guarda Municipal desempenha a função de fiscal de meio ambiente, especialmente em situações que envolvem perturbação da tranquilidade pública. Nesse contexto, o Guarda Municipal, além de suas responsabilidades de policiamento, exerce funções preventivas e punitivas relacionadas à proteção ambiental e ao ordenamento urbano; f) A atuação do Guarda Municipal na função de fiscal e gestor de contratos administrativos, embora seja uma atribuição atípica em relação às suas atividades cotidianas, tem se tornado cada vez mais relevante no contexto da gestão pública. Nesse papel, o Guarda Municipal desempenha funções que envolvem o acompanhamento, controle e fiscalização da execução de contratos administrativos, o que inclui a verificação do cumprimento das cláusulas contratuais, a análise de conformidade com a legislação pertinente e a adoção de medidas corretivas quando necessário; Conclui-se, portanto, que a aprovação da presente proposta constitui medida de justiça remuneratória, essencial para o reconhecimento do papel indispensável desempenhado pela Guarda Municipal na promoção da segurança pública, preservação da ordem social e proteção dos direitos dos cidadãos. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 25 de fevereiro de 2025. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº907/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, que seja implantado um centro de treinamento e aperfeiçoamento das forças de segurança que atuam no município, sobretudo da Guarda Municipal de Araucária (futura Polícia Municipal de Araucária). JUSTIFICATIVA A implantação de um centro de treinamento e aperfeiçoamento das forças de segurança, é essencial para garantir a capacitação contínua dos profissionais, promovendo maior eficiência nas ações de segurança pública. Esse centro ficará sob a administração e responsabilidade da secretaria de Segurança do Município de Araucária e permitirá a atualização das técnicas, o aprimoramento da atuação em situações de risco e o fortalecimento do compromisso com a segurança da população. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 27 de fevereiro de 2025. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº908/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, solicitando à Secretaria Competente que promova a inclusão da manutenção do trecho Chimbituva, no programa de melhorias do Município de Araucária, abrangendo a limpeza e desassoreamento do córrego, a poda e o plantio de novas espécies nativas, e a reconstrução das passarelas localizadas no Parque Leônidas Sobania. JUSTIFICATIVA A inclusão da manutenção do trecho Chimbituva no programa de melhorias do Município de Araucária é essencial para garantir a preservação ambiental e a segurança dos frequentadores do Parque. A limpeza e o desassoreamento do córrego contribuem para a revitalização do ecossistema local, promovendo a melhor qualidade da água e da biodiversidade. Além disso, a poda e o plantio de novas espécies nativas fortalecerão a vegetação, proporcionando um ambiente mais adequado, visando adequar o bairro nos padrões de mobilidade, trazendo bem-estar e segurança a toda população. Câmara Municipal de Araucária, 28 de fevereiro de 2025. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº909/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja realizado o serviço de recapeamento em toda a extensão da Rua Dr. Eli Volpato, localizado no bairro Chapada. JUSTIFICATIVA A justificativa se baseia na alta circulação de caminhões, o que provoca o desgaste acelerado do pavimento atual. O estado precário da via compromete a segurança e o conforto dos motoristas. O recapeamento é essencial para garantir a durabilidade da via, melhorar a trafegabilidade e prevenir danos aos veículos, promovendo maior segurança e eficiência no tráfego pesado. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 28 de fevereiro de 2025. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº910/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a instalação de redutor de velocidade (lombada) no Caminho dos Tropeiros, próximo a Escola do Campo Municipal Rural João Sperandio, localizado no Rio Abaixinho. JUSTIFICATIVA A lombada ajudará a reduzir a velocidade dos veículos, prevenindo acidentes e criando um ambiente mais seguro para a comunidade, uma vez que a presença da escola na localidade resulta em um fluxo constante de pedestres, incluindo crianças e adolescentes, que ficam vulneráveis devido à velocidade excessiva dos automóveis. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 05 de março de 2025. Fabio Pavoni Vereador O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 937/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente a criação e implementação do Programa Reduza e Separe, incentivando a separação de materiais recicláveis nos domicílios, em parceria com administradoras de condomínios, associações de moradores e órgãos representativos de classes. O programa permitirá que os cidadãos levem aos pontos de troca, em datas e horários pré-determinados, 3 kg de materiais recicláveis (papel, papelão, vidro, sucata ferrosa e não ferrosa) ou óleo de cozinha usado acondicionado em garrafas PET de 2 litros. Como incentivo, a cada 4 litros de óleo usado entregues, será concedido 1 kg de produtos hortifrutigranjeiros. Além da conscientização ambiental, o programa contribuirá para: • Promover o escoamento da safra de produtos hortifrutigranjeiros dos pequenos produtores de Araucária, Curitiba e da Região Metropolitana; • Criar na população o hábito de separar o lixo reciclável de forma contínua e eficiente; • Sensibilizar a comunidade para a correta destinação final dos resíduos, reduzindo impactos ambientais e incentivando práticas sustentáveis; • Melhorar a qualidade da alimentação dos beneficiados pelo programa, garantindo acesso a produtos frescos e saudáveis. ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO Para garantir a efetividade do Programa Reduza e Separe, será realizado um estudo para viabilizar um recolhimento quinzenal dos materiais recicláveis, com pontos específicos e horários pré-definidos, conforme planejamento municipal. Além disso, serão buscadas parcerias estratégicas para o sucesso do programa: • Empresas de reciclagem do município, garantindo o descarte correto e eficiente dos materiais coletados; • Pequenos e grandes produtores de alimentos da cidade, assegurando um fornecimento adequado dos produtos hortifrutigranjeiros que serão disponibilizados na troca; • Associações comunitárias e administradoras de condomínios, ampliando o alcance do programa e incentivando a participação popular. O funcionamento do programa será amplamente divulgado por campanhas sistemáticas de mídia, garantindo que a população tenha ciência dos pontos de troca, horários e benefícios da iniciativa. JUSTIFICATIVA A correta separação e destinação dos resíduos sólidos recicláveis é uma das principais estratégias para reduzir impactos ambientais e promover práticas sustentáveis no município. O Programa Reduza e Separe visa incentivar essa mudança de comportamento na população, transformando o lixo reciclável em um benefício direto: alimentos frescos e saudáveis. Além dos impactos ambientais positivos, a iniciativa também trará ganhos sociais e econômicos: • Diminuição do volume de resíduos descartados de forma inadequada, reduzindo a sobrecarga dos aterros sanitários e prevenindo a contaminação do solo e da água; • Geração de renda para os produtores locais, fortalecendo a agricultura familiar e promovendo um ciclo sustentável de consumo e descarte; • Criação de pontos de coleta estratégicos, com recolhimento quinzenal, garantindo logística eficiente e acessibilidade para a população; • Parcerias com empresas de reciclagem e produtores de alimentos, otimizando a destinação dos materiais coletados e o fornecimento dos produtos hortifrutigranjeiros. A implementação desse programa representa um avanço na educação ambiental, na economia sustentável e na qualidade de vida da população, sendo uma iniciativa viável e benéfica para o município. Câmara Municipal de Araucária, 26 de Fevereiro de 2025. LEANDRO DE ANDRADE PRETO VEREADOR O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 939/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que seja realizada a manutenção urgente dos brinquedos do parque situado na Rua R. Manoel Torquato da Rocha Reis, 1214, no bairro Costeira. JUSTIFICATIVA Moradores da região relataram que diversos brinquedos apresentam sinais de desgaste, ferrugem e possíveis riscos à segurança das crianças que frequentam o local. Dessa forma, sugiro que seja realizada uma vistoria técnica para avaliação das condições estruturais e, se necessário, a substituição ou reparo dos equipamentos danificados. A manutenção deste espaço de lazer é essencial para garantir um ambiente seguro e adequado para as crianças e suas famílias. Agradeço a atenção e aguardo providências. Câmara Municipal de Araucária, 26 de Fevereiro de 2025. Leandro Andrade Preto VEREADOR O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 0940/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine a Secretaria Municipal competente, para que seja realizado estudo de viabilidade para reforma e ampliação da calçada próxima a ponte sobre o trilho do trem na Av. das Araucárias, no bairro Chapada. JUSTIFICATIVA A reforma da calçada próxima à ponte na Avenida das Araucárias é uma demanda urgente da população que utiliza essa via para ir ao trabalho. A condição atual da calçada apresenta insegurança, e desníveis que podem causar acidentes, especialmente para pedestres. Melhorar essa calçada é fundamental para garantir a segurança e o bem-estar dos usuários, promovendo um trânsito mais seguro e acessível para todos. Portanto, a reforma é necessária e justificada. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 26 de Fevereiro de 2025 Leandro Andrade Preto VEREADOR O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 0941/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine a Secretaria Municipal competente,que seja realizada a roçada completa nos entornos da UBS Shangri-lá. JUSTIFICATIVA A roçada na UBS do Shangri-lá é essencial para garantir a segurança e o bem-estar da comunidade. A vegetação alta pode dificultar a circulação e comprometer a higiene do local. Além disso, a manutenção adequada melhora a acessibilidade, evita proliferação de pragas e contribui para um ambiente mais organizado e acolhedor para pacientes e funcionários. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 28 de Fevereiro de 2025 Leandro Andrade Preto VEREADOR O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 0942/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine a Secretaria Municipal competente, que seja realizado estudo de viabilidade para chamamento dos Agentes comunitários do último concurso para Ubs Shangri-lá. JUSTIFICATIVA Solicita-se o chamamento dos agentes comunitários aprovados no último concurso para suprir a deficiência de profissionais na UBS do Shangri-lá. A falta de agentes compromete o acompanhamento das famílias, a promoção da saúde preventiva e a eficiência dos serviços. A reposição é essencial para garantir atendimento adequado à comunidade e fortalecer a atenção primária. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 28 de Fevereiro de 2025 Leandro Andrade Preto VEREADOR O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 0943/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine a Secretaria Municipal competente, que seja realizado estudo de viabilidade para aumento da segurança e rondas da Guarda Municipal na UBS Santa Mônica. JUSTIFICATIVA Solicita-se o aumento das rondas da Guarda Municipal na UBS Santa Mônica devido aos recorrentes problemas de segurança relatados pelos servidores. A presença de pacientes alterados e em surto tem gerado situações de risco, comprometendo a integridade dos profissionais e usuários. O reforço na vigilância é essencial para garantir um ambiente seguro e adequado ao atendimento da população. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 28 de Fevereiro de 2025 Leandro Andrade Preto VEREADOR O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 0944/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine a Secretaria Municipal competente, que seja realizada a manutenção das calçadas pela extensão da Rua: Rio de Janeiro no bairro Iguaçú. JUSTIFICATIVA A revitalização das calçadas ao longo da Rua Rio de Janeiro é essencial para garantir a segurança e a acessibilidade dos pedestres. Atualmente, diversos trechos apresentam irregularidades e obstruções que dificultam ou até impossibilitam a passagem, especialmente para idosos, pessoas com deficiência e famílias com carrinhos de bebê. Além de promover a mobilidade urbana, a melhoria das calçadas valoriza o espaço público, incentiva a circulação de pedestres e contribui para a organização da via. Dessa forma, a intervenção se faz necessária para proporcionar um deslocamento seguro e confortável para todos os moradores e transeuntes. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 05 de Março de 2025 Leandro Andrade Preto VEREADOR O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 0945/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine a Secretaria Municipal competente, que seja realizada a limpeza do terreno e parquinho infantil localizado ao final da Rua Grevilha no Campina da Barra. JUSTIFICATIVA A limpeza do terreno no final da Rua Grevilha é urgente, pois o mato já alcançou o muro, representando risco de proliferação de pragas, insetos e animais peçonhentos. Além disso, a falta de manutenção compromete a segurança dos moradores, podendo atrair atividades irregulares. A remoção da vegetação excessiva contribuirá para a organização do espaço, melhorando a visibilidade e a sensação de segurança na região. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 05 de Março de 2025 Leandro Andrade Preto VEREADOR O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 946/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente a realização de um estudo e posterior readequação das vagas de estacionamento destinadas a cadeirantes em todo o município de Araucária. O objetivo é garantir maior segurança e acessibilidade para as pessoas com deficiência, assegurando que todas as vagas especiais possuam rampas próximas e de fácil acesso. A iniciativa visa assegurar que as vagas reservadas para cadeirantes atendam aos critérios de acessibilidade previstos nas normas técnicas vigentes, proporcionando condições adequadas de mobilidade e garantindo que o deslocamento dessas pessoas ocorra de forma segura e eficiente. ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO Para garantir a efetividade da readequação das vagas para cadeirantes, propõe-se que a Secretaria Municipal competente realize: Um levantamento detalhado das vagas existentes, verificando sua conformidade com as normas técnicas de acessibilidade; A realocação ou adaptação de vagas que apresentem dificuldades de acesso, priorizando a proximidade com rampas e trajetos sem obstáculos; A instalação de nova sinalização visual e tátil, facilitando a identificação das vagas e promovendo maior conscientização sobre o uso correto dessas áreas; Campanhas educativas para orientar motoristas e a população em geral sobre a importância do respeito às vagas destinadas a cadeirantes. A implementação dessas medidas representará um avanço significativo na acessibilidade urbana de Araucária, garantindo dignidade, autonomia e segurança às pessoas com deficiência, além de fortalecer o compromisso do município com a inclusão social e a mobilidade sustentável. JUSTIFICATIVA A acessibilidade é um direito fundamental das pessoas com deficiência, e a existência de vagas exclusivas para cadeirantes deve estar acompanhada de infraestrutura adequada para sua utilização plena. No entanto, muitas dessas vagas no município de Araucária apresentam dificuldades de acesso, como ausência de rampas próximas ou obstáculos que impedem a locomoção segura dos cadeirantes. Diante disso, o presente pedido tem como objetivo: Garantir a acessibilidade plena: As vagas destinadas aos cadeirantes devem ser localizadas próximas a rampas de acesso e áreas de circulação sem barreiras, assegurando que os usuários consigam se deslocar com autonomia e segurança. Revisar a sinalização e adequação das vagas: A estrutura das vagas deve seguir os padrões estabelecidos pela ABNT NBR 9050, incluindo dimensões corretas, demarcação adequada e presença de sinalização vertical e horizontal. Aprimorar a segurança e o conforto dos cadeirantes: A falta de infraestrutura adequada pode colocar em risco a integridade dos usuários dessas vagas. Portanto, é fundamental garantir que os locais sejam adaptados para atender às necessidades desse público. Promover uma cidade mais inclusiva e acessível: A mobilidade urbana deve ser planejada para atender a todos os cidadãos, especialmente aqueles com dificuldades de locomoção. A adequação das vagas especiais reforça o compromisso do município com a inclusão e o respeito às necessidades das pessoas com deficiência. Câmara Municipal de Araucária, 26 de Fevereiro de 2025. LEANDRO DE ANDRADE PRETO VEREADOR O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 0947/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, nos termos desta indicação, que seja realizada a instalação de uma travessia elevada na Rua das Flores, próximo ao número 357, no cruzamento com a Rua Vitória Régia, no bairro Campina da Barra. JUSTIFICATIVA Considerando a presença de uma escola e de um Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) nas proximidades do local em questão, bem como o intenso fluxo de crianças, pais, professores, funcionários e demais pedestres que transitam diariamente pela via, torna-se imprescindível a adoção de medidas que garantam a segurança de todos. A instalação de uma travessia elevada nesse ponto específico contribuirá significativamente para a redução do risco de acidentes de trânsito, proporcionando maior visibilidade aos pedestres e obrigando os motoristas a reduzirem a velocidade ao se aproximarem do local. Essa medida é fundamental para prevenir atropelamentos e garantir um ambiente mais seguro para a circulação, especialmente das crianças que utilizam a via para acessar a escola e o CMEI. Diante do exposto, solicito aos nobres Vereadores que aprovem esta proposição, a fim de atender a uma demanda urgente da comunidade local e promover a segurança viária na região. Câmara Municipal de Araucária, 07 de Março de 2025 Leandro Andrade Preto VEREADOR O vereador Celso Nicacio da Silva no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 958 /2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que se torna obrigatória a disponibilização de tomadas para carregamento de celular e outros equipamentos com acesso à internet nas praças públicas no município de Araucária. JUSTIFICATIVA A presente solicitação se justifica pelo fato de que as pessoas na pressa do dia a dia acabam esquecendo de carregar seu celular e com o apoio de tomadas nas praças já ajuda os transeuntes a carregar seu meio de comunicação. Além disso, sugere-se a instalação desses dispositivo será que grande valia para os transeuntes que auxilia no seu cotidiano Ressalta-se que a situação atual está documentada em fotos anexas, as quais ilustram a necessidade da população. Solicitamos que seja disponibilizado no mínimo seis tomadas de energia para carregamento gratuito de celulares e outros equipamentos. O tempo máximo de permanência por usuário será de 30 minutos. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 27de Fevereiro de 2025. Celso Nicacio VEREADOR O vereador CELSO NICÁCIO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 959/2025 Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Exmo. Sr. Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio das secretarias competentes, providencie o recuo do meio-fio, localizado na Rua Paraíba próximo ao material de construção GAI, Bairro Iguaçu, Araucária – PR. JUSTIFICATIVA Cumprimentando-o, dirijo-me a Vossa Senhoria para solicitar, que seja verificada a possibilidade de Recuo do meio-fio na Rua Paraíba esquina entre a rua Bahia e a Rua Espírito Santo, conforme solicitação dos munícipes do bairro. Tal pedido é fundamentado no dever do Poder Público de garantir infraestrutura adequada e de qualidade, promovendo segurança e bem-estar aos cidadãos de Araucária. Faz-se necessária a intervenção da secretaria competente, visto que os moradores estão enfrentando dificuldades devido à segurança ao estacionar na via pois passa caminhão e acaba batendo nos carros que fica estacionado na rua, situação que prejudica o fluxo e a mobilidade na região. Diante do exposto, solicito ao Douto Plenário que vote favoravelmente à presente indicação, para que esta seja encaminhada à Mesa Diretora, que deverá adotar as providências cabíveis e direcioná-la ao Executivo para atendimento integral. Araucária, 27 de Fevereiro de 2025. CELSO NICACIO DA SILVA Vereador O vereador CELSO NICÁCIO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 960/2025 Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Exmo. Sr. Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio das secretarias competentes, Sugerimos que providencie a instalação de cercas de proteção nos parques localizados próximos a vias públicas no município de Araucária. JUSTIFICATIVA Cumprimentando-o, dirijo-me a Vossa Senhoria para solicitar a instalação de cercas de proteção nos parques situados próximos a ruas movimentadas, visando aumentar a segurança dos frequentadores, especialmente de crianças. A instalação dessas cercas contribuirá para evitar acidentes, impedindo que crianças saiam inadvertidamente para a via pública e reduzindo os riscos de atropelamentos. Além disso, a medida auxiliará na preservação dos espaços de lazer, promovendo um ambiente mais seguro e organizado para a comunidade. A segurança dos cidadãos deve ser uma prioridade do município, e a instalação de cercas nos parques próximos a ruas movimentadas é uma medida preventiva fundamental. Muitos munícipes já relataram a necessidade dessa proteção, destacando o perigo que a proximidade das vias representa para os usuários dos parques. Diante do exposto, solicito que o Executivo Municipal avalie a viabilidade da implementação desta medida, garantindo maior segurança e tranquilidade para os frequentadores dos parques. Aproveito a oportunidade para renovar meus votos de elevada estima e consideração. Araucária, 27 de Fevereiro de 2025. CELSO NICACIO DA SILVA Vereador O vereador CELSO NICÁCIO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1053/2025 Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Exmo. Sr. Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio das secretarias competentes, Sugerimos que providencie a manutenção do trocador de fraldas no parque cachoeira. JUSTIFICATIVA Cumprimentando-o, dirijo-me a Vossa Senhoria para solicitar a manutenção do trocador de fraldas visando a qualidade e segurança dos bebês. A manutenção contribuirá para o bem estar e a segurança, trazendo para as crianças um local mais adequado e seguro. Além disso, a medida auxiliará as mães no momento da troca e cuidado com a criança e sua higiene e promovendo um ambiente mais seguro e organizado para a comunidade. A saúde e o bem estar dos cidadãos deve ser uma prioridade do município, e a troca do trocador de fraldas no banheiro do parque é uma medida preventiva fundamental. Muitos munícipes já relataram a necessidade dessa manutenção, destacando a necessidade que a troca seja realizada aos usuários do parque. Diante do exposto, solicito que o Executivo Municipal avalie a viabilidade da implementação desta medida, garantindo maior segurança e tranquilidade para os frequentadores dos parques. Aproveito a oportunidade para renovar meus votos de elevada estima e consideração. Araucária, 06 de março de 2025. CELSO NICACIO DA SILVA Vereador O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 974/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente, seja realizado uma análise de distanciamento dos pontos de ônibus com acesso à rua Maria Lúcia Dutra, para uma possível redistribuição. JUSTIFICATIVA Recebemos um pedido para análise do distanciamento entre os pontos na região mencionada, pois foi informado que existem pontos muito próximos uns dos outros. Solicitamos, portanto, que seja realizada essa análise para identificar se há pontos com distâncias irregulares. Caso seja encontrada alguma irregularidade, solicitamos uma redistribuição desses pontos na região citada. Diante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 25 de Fevereiro de 2025. (Assinado digitalmente) EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Vereador O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 975/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente, seja realizada a alteração de rota do ônibus Hortência/Angélica. JUSTIFICATIVA Solicitamos a reavaliação e possível alteração do trajeto da linha de ônibus Hortência/Angélica, a fim de melhor atender os moradores da região. Atualmente, o itinerário apresenta uma discrepância significativa: no sentido de ida, o ônibus passa pela Rua Presidente Costa e Silva, mas no retorno ele segue um trajeto diferente, ficando a aproximadamente 1 km de distância de alguns pontos. Essa configuração gera um grande impacto para os passageiros que utilizam o transporte para se deslocar entre o bairro Costeira e o Terminal Angélica, tornando o deslocamento diário menos eficiente e confortável. A necessidade dessa alteração se torna ainda mais evidente devido à presença de quatro condomínios residenciais, uma creche e outros estabelecimentos importantes na região, que dependem de um transporte público acessível e funcional. Garantir que o retorno do ônibus passe novamente pela Rua Presidente Costa e Silva traria mais comodidade e eficiência para os moradores, reduzindo o tempo de deslocamento e promovendo um transporte público mais justo e adequado à realidade local. Diante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 27 de Fevereiro de 2025. (Assinado digitalmente) EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Vereador O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1000/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente, seja realizada a realocação do ponto de ônibus localizado em frente ao imóvel localizado à Rua Manoel Ribas, n° 363, CEP nº 83702035, Araucária. JUSTIFICATIVA Considerando a necessidade de melhorar o fluxo do trânsito e garantir a segurança e acessibilidade dos usuários do transporte público, indico a realocação do ponto de ônibus atualmente instalado em frente ao imóvel localizado na Rua Manoel Ribas, nº 363, CEP nº 83702032, Araucária, Paraná. Propõe-se que o novo ponto seja estabelecido próximo à esquina com a Rua Dr. Vitor do Amaral, local que apresenta condições mais favoráveis para a circulação de pedestres e veículos, contribuindo para a otimização do serviço e o bem-estar dos usuários. Diante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 25 de Fevereiro de 2025. (Assinado digitalmente) EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Vereador O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1021/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente, seja realizado o serviço de roçada e limpeza na Rua Bernardo Lemos, 188, situada no bairro Tindiquera. JUSTIFICATIVA Tal solicitação se faz necessária devido ao crescimento da vegetação na área mencionada, o que tem causado dificuldades para a mobilidade dos pedestres, além de ser um possível foco de doenças e proliferação de insetos. A roçada contribuirá para a melhoria da higiene pública, segurança e bem-estar dos moradores da localidade. Diante disso, solicito que a referida ação seja incluída na programação dos serviços urbanos de manutenção, com a devida urgência, para garantir a conservação e a qualidade de vida na região. Diante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 26 de Fevereiro de 2025. O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1022/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente, seja realizada a construção de um CRAS, sito à Rua Manoel Ribas, nº 3030, CEP n°83702-035, Araucária, Paraná. JUSTIFICATIVA Os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) desempenham um papel fundamental na execução das políticas públicas de assistência social, sendo a principal porta de entrada para os serviços socioassistenciais no município. Atualmente, a demanda por atendimento tem crescido consideravelmente, tornando necessária a ampliação da rede de atendimento para melhor acolher e oferecer suporte às famílias em situação de risco e vulnerabilidade. A presente indicação propõe a reutilização de uma edificação pública abandonada para a instalação do novo CRAS, proporcionando assim, benefícios como a recuperação de um espaço ocioso, a economia de recursos financeiros que seriam necessários para novas construções e a otimização da infraestrutura já existente. Além disso, a reutilização de uma edificação abandonada contribui para a revitalização do espaço urbano, melhorando a segurança e promovendo o bem-estar da comunidade local. A medida está alinhada com os princípios da gestão eficiente dos recursos públicos, conforme estabelecido no Plano Plurianual 2022-2025 (Lei nº 3.739/2021) e na Lei Orçamentária Anual de 2025 (Lei nº 4.507/2024), permitindo a destinação adequada dos investimentos municipais. Assim sendo, solicito que sejam realizados estudos técnicos para viabilizar a transformação da edificação mencionada em um novo CRAS, garantindo à população um acesso mais amplo e qualificado aos serviços socioassistenciais. Diante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 28 de Fevereiro de 2025. (Assinado digitalmente) EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Vereador O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1023/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente, seja realizado uma instalação de um playground, quadra ou campo de futebol entre as ruas Maria Lúcia Dutra e Teodósia Lukalski, no bairro Costeira. JUSTIFICATIVA Essa solicitação é fruto do pedido de moradores da região que solicitam a criação de uma área de lazer como alternativa segura para diversão das muitas crianças que ali residem. Atualmente, as crianças da localidade acabam ficando nas ruas, o que apresenta um risco devido ao tráfego intenso de ônibus e carros. Diante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 28 de Fevereiro de 2025. (Assinado digitalmente) EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Vereador O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1024/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que através da Secretaria Municipal competente, promova a implantação de uma academia ao ar livre no espaço localizado entre a Rua Luiz Francheschi e Rua Professora Leonor Machado Busse, bairro Thomaz Coelho. JUSTIFICATIVA A presente Indicação é um pedido dos moradores para que tenham equipamentos adequados para a prática de atividades físicas no local mencionado (imagem anexa). A implantação da academia ao ar livre desempenha um papel crucial na promoção da saúde e no bem-estar das comunidades. Ao oferecer um ambiente acessível e gratuito para a prática de exercícios físicos, ela incentiva a atividade física regular entre pessoas de todas as idades e condições sociais. Diante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 28 de Fevereiro de 2024. (Assinado digitalmente) EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Vereador O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1025/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente seja instalada lombada na Rua Isidoro Burkoski, próximo ao numeral 16. JUSTIFICATIVA A presente Indicação visa aumentar a segurança no local, pois mesmo com a existência de sinalização (placas de redutor de velocidade), o desrespeito às normas de trânsito persiste, expondo os moradores a riscos significativos. Diante disso, solicitamos a instalação de uma lombada visando melhorias na segurança da população. Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 27 de Fevereiro de 2025. (Assinado digitalmente) EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Vereador O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1026/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente, seja instalado lombada na Rua Maria Lúcia Dutra, próximo ao numeral 208, no bairro Costeira. JUSTIFICATIVA A presente Indicação serve para aumentar a segurança no referido local, pois além de ser uma rua com declive, há um parque infantil na proximidade. Diante disso, solicitamos a instalação de uma lombada visando melhorias na segurança da população. Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 28 de Fevereiro de 2025. (Assinado digitalmente) EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Vereador O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1027/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente seja instalada uma lombada elevada na Rua Lótus, em frente ao nº 77, no bairro Campina da Barra – Araucária. JUSTIFICATIVA Recebemos em nosso gabinete reclamações sobre a situação de segurança no trânsito na Rua Lótus, no bairro Campina da Barra. De acordo com o relato, há algum tempo vem ocorrendo infrações de velocidade dos veículos que passam no local, e infelizmente há ocorrência de acidentes. Diante disso, solicitamos a instalação de uma lombada elevada, visando melhorias na segurança da população. Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 06 de Março de 2025. (Assinado digitalmente) EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Vereador O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1028/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente seja realizada a pavimentação asfáltica na rua Francisco Galarda com inicio no número 817, até a rua Pelicano, no bairro Passaúna. JUSTIFICATIVA Recebemos em nosso gabinete várias reclamações sobre a situação das ruas mencionadas, que estão em estrada de chão. Isso tem causado dificuldades na passagem de veículos, especialmente ônibus, que frequentemente ficam encalhados. Diante disso, solicitamos a pavimentação asfáltica no endereço citado, visando melhorias na segurança da população. Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 06 de Março de 2025. (Assinado digitalmente) EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Vereador O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1030/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente seja realizada a retirada da lombada elevada e manter uma faixa de pedestre, localizado na rua Por do Sol, esquina com a rua Sonia Bodziak. JUSTIFICATIVA Recebemos várias reclamações em nosso gabinete, tanto de moradores da região quanto de motoristas de ônibus que trafegam pelo local. A rua é estreita, o que dificulta a passagem dos ônibus e coloca em risco a segurança dos passageiros. Recentemente, um incidente ocorreu em que um passageiro caiu. Por essa razão, solicitamos a remoção da lombada elevada, mantendo apenas a faixa de pedestre. Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1049/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente, seja realizada a pavimentação asfáltica e a construção do passeio no trecho da rua Lucas Soares de Godoi, em frente ao Adolecentro, bairro Costeira. JUSTIFICATIVA Após visita in loco, vê-se necessário a realização de pavimentação asfáltica na via, o que vem sendo solicitada por parte dos moradores e pessoas que por ali transitam. Motivo relevante, também é o fato de que a via dá acesso ao Adolescentro Costeira. A rua encontra-se em saibro, gerando reclamações em dias secos, em razão da poeira, também em dias chuvosos, pela lama e inclusive pelos acidentes frequentes que têm ocorrido. Diante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 05 de Março de 2025. (Assinado digitalmente) EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Vereador O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1051/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente, que seja realizada uma vistoria no barracão anexo à Igreja IEQ Industrial, localizado na Rua Andorinha, 265 – Capela Velha. JUSTIFICATIVA Conforme nos foi relatado, a gestão anterior realizou algumas obras que resultaram em danos estruturais no imóvel. Após o início das obras realizadas pela Prefeitura na UBS ao lado, começaram a surgir rachaduras nas paredes da referida edificação. Solicito que a vistoria seja realizada o mais breve possível, a fim de avaliar as condições do imóvel e verificar se as obras da gestão anterior podem ter causando danos à estrutura do barracão e da Igreja. Diante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 06 de Março de 2025 (Assinado digitalmente) EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Vereador O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1063/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente, realize a troca da lâmpada do poste de iluminação pública localizado na Rua Antonio Ribeito dos Santos, em frente ao imóvel nº 174, Bairro Iguaçu, CEP nº 83701225, Araucária, Paraná. JUSTIFICATIVA Solicitamos a troca da lâmpada pois recebemos a informação de que o poste mencionado necessita de manutenção. Diante do exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 06 de Março de 2025. (Assinado digitalmente) EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Vereador O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1064/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente, seja promovida a instalação de lombada ou semáforo na Avenida das Cerejeiras com Avenida das Nações, Bairro Capela Velha. JUSTIFICATIVA Recebemos a informação de que no local mencionado muitos acidentes têm ocorrido. Diante do grande fluxo de veículos nessas avenidas e também pedestres, é de extrema importância a instalação de uma lombada ou semáforo para garantir a segurança dos que ali transitam. Diante do exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 06 de Março de 2025. (Assinado digitalmente) EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Vereador O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 981/2025 Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, o estudo de viabilidade técnica para construção de vagas de remanso, na rua Gavião no bairro Capela Velha. JUSTIFICATIVA Essa proposição se justifica pois muitos moradores solicitaram a implantação de vagas de remanso na rua Gavião, próximo ao número 484. Essa medida se faz necessária devido ao trânsito intenso, a dificuldade de moradores e clientes de estacionarem. A criação dessas vagas contribuirá para a melhoria do fluxo de veículos, organização do trânsito e segurança viária para pedestres e motoristas na região. Diante do exposto, solicito que seja realizada uma avaliação técnica para viabilizar a implantação dessas vagas, garantindo melhor acessibilidade e mobilidade urbana. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 28 de fevereiro de 2025. VAGNER CHEFER VEREADOR O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 982/2025 Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a implantação de placas fotovoltaicas nas edificações públicas de propriedade do município de Araucária. JUSTIFICATIVA Essa proposição se justifica pois a energia solar fotovoltaica é um a alternativa sustentável e eficiente, que pode reduzir significativamente os custos com a eletricidade nos prédios públicos municipais, como escolas, unidades de saúde, centros administrativos e demais instalações. Com essa benfeitoria de tecnologia traria mais economia de recurso públicos, sustentabilidade ambiental e destacaria Araucária como cidade inovadora e comprometida servindo de modelo para outras localidades. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 07 de março de 2025. VAGNER CHEFER VEREADOR O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 983/2025 Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, o estudo de viabilidade técnica para construção de vagas de remanso na rua Azulão no bairro Capela Velha. JUSTIFICATIVA Essa proposição se justifica pois muitos moradores solicitaram a implantação de vagas de remanso na rua Azulão. Essa medida se faz necessária devido ao trânsito intenso, a dificuldade de moradores e clientes de estacionarem. A criação dessas vagas contribuirá para a melhoria do fluxo de veículos, organização do trânsito e segurança viária para pedestres e motoristas na região. Diante do exposto, solicito que seja realizada uma avaliação técnica para viabilizar a implantação dessas vagas, garantindo melhor acessibilidade e mobilidade urbana. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 10 de março de 2025. VAGNER CHEFER VEREADOR O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº992/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que viabilize estudo de integração de pedestres/Parque Cachoeira. JUSTIFICATIVA Considerando a importância de espaços públicos bem estruturados para o lazer, a mobilidade urbana e a qualidade de vida da população, indico à Prefeitura Municipal a realização de estudos e projetos para a integração de áreas do parque cachoeira/ vias para pedestres. A proposta visa melhorar a infraestrutura existente, garantindo maior acessibilidade, segurança e harmonia entre os espaços destinados ao lazer e à circulação de pedestres, promovendo um ambiente mais sustentável e agradável para a população. Solicito que sejam avaliadas melhorias como: ï Requalificação de calçadas e trilhas para pedestres, garantindo acessibilidade e segurança; ï Aprimoramento da iluminação pública para maior segurança durante o uso noturno; ï Criação de espaços de convivência e lazer para estimular a interação social e a prática de atividades físicas; ï Integração entre áreas verdes e parques, promovendo uma mobilidade mais fluida e sustentável; ï Paisagismo e infraestrutura ecológica, priorizando soluções sustentáveis. Dessa forma, a implementação dessa iniciativa trará benefícios significativos à comunidade, incentivando o uso consciente dos espaços públicos e fomentando um ambiente urbano mais inclusivo e sustentável.. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada a Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 25 de fevereiro de 2025. FABIO RODRIGO PEDROSO VEREADOR O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº994/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que viabilize estudo para criação de remanso na Rua: Miguel Bertolino Pizato nº 2122. JUSTIFICATIVA Essa proposição se justifica pois os moradores da rua Miguel Bertolino Pizato nº 2122, procuraram o gabinete informando que a via possui um grande fluxo de carro, transporte coletivo e serviços essenciais, que por muitas vezes vem causando transtorno e riscos de colisão. Por esse motivo solicito a construção de remanso que proporcionará uma área de recuo adequada e segura para o embarque e desembarque dos usuários da via, diminuindo riscos de acidentes e garantindo mais organização no tráfego local. Essa medida é fundamental para priorizar a segurança de pedestres e motoristas. A instalação do remanso contribuirá também para a fluidez do trânsito, evitando que veículos estacionem diretamente na via pública ou em locais inapropriados, prejudicando a circulação dos pedestres. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada a Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 06 de março de 2025. FABIO RODRIGO PEDROSO VEREADOR O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº1100/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que viabilize estudo para implantação de estacionamento de motos, Avenida independência porto das Laranjeiras 412. JUSTIFICATIVA A presente proposição se fundamenta nas solicitações dos moradores da Avenida Independência, nº 412, no Porto das Laranjeiras, que relataram o crescente fluxo de motocicletas na via, o que tem gerado diversos transtornos. Diante dessa situação, solicito a criação de um estacionamento exclusivo para motos, o que contribuiria significativamente para a segurança no local, reduzindo os riscos de acidentes. Além de garantir mais segurança para motoristas e pedestres, essa medida ajudará na organização do tráfego e na fluidez do trânsito. Atualmente, a falta de áreas adequadas para o estacionamento de motos leva ao uso de espaços indevidos na via pública, obstruindo o tráfego e dificultando a circulação dos pedestres. A criação de um estacionamento apropriado trará mais ordem, beneficiando toda a comunidade local. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada a Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 10 de março de 2025. FABIO RODRIGO PEDROSO VEREADOR O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1101/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que as empresas que prestam serviços para o Município, obrigatoriamente contratem seus funcionários somente pelo SINE. JUSTIFICATIVA A contratação de residentes do município reduz despesas com transporte e alojamento de funcionários vindos de outras regiões, promovendo maior eficiência nas operações da empresa, além de contribuir diretamente para o fortalecimento da economia do município, promovendo a circulação de renda e incentivando o crescimento do comércio e dos serviços. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada a Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 10 de março de 2025. FABIO RODRIGO PEDROSO VEREADOR O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1001/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova a troca da lixeira do CMEI Jihad Hissam Dehaini, localizado na rua Presidente Costa e Silva, número 647, bairro Costeira. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, visto que a lixeira está com o fundo quebrado, o que tem causado sérios inconvenientes. Com o fundo danificado, os resíduos acabam saindo pelas partes quebradas, dificultando o correto armazenamento e ocasionando o lixo e a sujeira no ambiente. Dessa forma, uma lixeira nova e adequada é essencial para garantir a organização e limpeza do local. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2025 ( assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1002/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da secretaria competente, promova a ligação da rua Jihad Hissam Dehaini com a rua Prefeito José Tadeu Saliba. JUSTIFICATIVA Justifico esta solicitação, visto que a única interrupção entre as vias é um muro, e sua remoção possibilitaria a conexão, melhorando a mobilidade urbana na região. A abertura desse trecho facilitará o deslocamento de moradores, otimizará o fluxo do trânsito e permitirá um acesso mais rápido e eficiente aos serviços locais. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2025. ( assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1003/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da secretaria competente, promova a substituição do portão do Centro do Idoso, localizado na rua Nossa Senhora Dos Remédios, número 1073, bairro Fazenda Velha. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, visto que o atual portão está com um dos lados danificado e ausente, comprometendo a segurança e o acesso adequado ao local. A ausência do lado do portão representa um risco tanto para os idosos atendidos quanto para os colaboradores e visitantes, uma vez que o fechamento do espaço fica parcialmente comprometido, expondo o ambiente a possíveis invasões e outras situações de risco. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2025. ( assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1004/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja realizada a retirada dos entulhos da rua Bahia, número 452, bairro Iguaçu. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, visto que os entulhos localizados na área mencionada têm causado diversos transtornos, como a obstrução de espaços e a possível proliferação de insetos. Além disso, esses resíduos representam um risco à segurança dos moradores, podendo causar acidentes e dificultar a circulação no entorno. A remoção desse material é essencial para prevenir danos à infraestrutura local, melhorar a segurança e garantir melhores condições de convivência para os moradores da região. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 26 de janeiro de 2025 (assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1005/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja providenciado a instalação de bebedouros industriais em todas as Escolas Municipais. JUSTIFICATIVA Justifico esta solicitação, visto que a instalação de bebedouros industriais nas escolas é essencial para garantir o acesso à água potável e de qualidade, promovendo saúde e bem-estar aos alunos e servidores, especialmente em dias de calor. Além disso, contribui para a melhoria das condições de infraestrutura das unidades educacionais. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2025. ( assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1007/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da secretaria competente, seja viabilizada a abertura de um novo portão e a criação de um estacionamento no CMEI Jihad Hissam Dehaini, localizado na rua Presidente Costa e Silva, número 647, bairro Costeira. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, tendo em vista que há espaço disponível na parte traseira do CMEI, e a abertura de um novo portão permitirá a criação de um estacionamento adequado, facilitando o acesso e oferecendo mais segurança e comodidade para os funcionários. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2025. ( assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1008/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, verifique a viabilidade de implantação de um sinaleiro no cruzamento da rua Presidente Costa e Silva com a rua Minas Gerais, no bairro Costeira. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição tendo em vista que o fluxo de veículos na região é intenso, e inúmeros acidentes ocorrem rotineiramente no local. Sendo assim, a implantação do sinaleiro promoverá mais segurança aos pedestres, condutores de veículos e moradores. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2025 (assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1009/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da secretaria competente, promova a aquisição de computadores para o CMEI Jihad Hissam Dehaini, localizado na rua Presidente Costa e Silva, número 647, bairro Costeira. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição tendo em vista que o CMEI atualmente dispõe de apenas dois computadores, o que limita tanto as atividades pedagógicas quanto as administrativas. A aquisição de novos equipamentos permitirá otimizar o trabalho dos profissionais e ampliar o acesso a recursos tecnológicos, proporcionando melhores condições para o desenvolvimento das atividades educacionais. Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2025. ( assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1010/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski para que, por intermédio da secretaria competente, promova a instalação de um toldo na área externa do CMEI Jihad Hissam Dehaini, localizado na rua Presidente Costa e Silva, número 647, bairro Costeira. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, visto que a instalação de um toldo na área externa proporcionará mais conforto e proteção às crianças, funcionários e responsáveis. A estrutura criará um espaço mais adequado para atividades externas, beneficiando a rotina escolar. Além disso, garantirá melhores condições para momentos de entrada e saída da unidade. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2025. ( assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1011/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, verifique a viabilidade de designar um estagiário e um auxiliar administrativo para o CMEI Jihad Hissam Dehaini, localizado na rua Presidente Costa e Silva, número 647, bairro Costeira. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, visto que a demanda por apoio administrativo no referido CMEI tem se intensificado, sendo essencial contar com esses profissionais para garantir o bom funcionamento das atividades da unidade e oferecer o suporte necessário aos educadores e às crianças. A designação de um estagiário e de um auxiliar administrativo contribuirá diretamente para a organização e a eficiência dos trabalhos, promovendo um ambiente mais adequado ao desenvolvimento infantil e ao atendimento de qualidade às famílias. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2025. ( assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1012/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova a revitalização da pintura do CMEI Jihad Hissam Dehaini, localizado na rua Presidente Costa e Silva, número 647, bairro Costeira. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, visto que a pintura do CMEI encontra-se desgastada, comprometendo a aparência do ambiente escolar e, possivelmente, afetando o conforto e bem-estar de alunos e funcionários. A revitalização da pintura é uma medida necessária para melhorar a estética do local, além de criar um ambiente mais agradável e motivador. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 27 de fevereiro de 2025. ( assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1013/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja providenciado o recuo na frente do CMEI Jihad Hissam Dehaini, localizado na rua Presidente Costa e Silva, número 647, bairro Costeira. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, visto que o recuo ao lado escola é essencial para a organização do espaço, permitindo a criação de uma área segura para o tráfego de veículos e pedestres, além de melhorar a fluidez do trânsito. Esta medida contribuirá para o aumento da segurança e o bem-estar de alunos, pais e funcionários. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 27 de fevereiro de 2025. ( assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1015/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova um estudo de viabilidade para a cobertura do bebedouro do Espaço Pet, localizado no Parque Cachoeira. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, visto que o bebedouro de concreto localizado no Espaço Pet é exposto diretamente ao sol, o que resulta no aumento da temperatura da água, prejudicando seu frescor. A instalação de uma cobertura sobre o bebedouro, tem o objetivo de proteger a água da exposição solar direta, mantendo-a em uma temperatura mais adequada para os animais. A solução também contribuirá para a preservação do bebedouro de concreto, evitando possíveis danos causados pela exposição prolongada ao calor. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 27 de fevereiro de 2025. ( assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1016/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova a manutenção do alambrado do Espaço Pet, localizado no Parque Cachoeira. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, visto que o alambrado se encontra em condições precárias, com alguns pontos danificados, o que pode representar risco de fuga ou acidentes tanto para os animais de estimação quanto para os usuários do parque. A manutenção e o reparo do alambrado são essenciais para evitar que o problema se agrave, preservando a integridade dos frequentadores e o bom funcionamento do espaço destinado ao lazer e à socialização dos animais Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 27 de fevereiro de 2025. ( assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1017/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova a troca ou manutenção dos brinquedos do Espaço Pet, localizado no Parque Cachoeira. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, visto que os brinquedos se encontram quebrados ou com partes soltas, o que pode representar risco de danos aos animais. A substituição ou reparo imediato dos brinquedos é de extrema importância para garantir que o espaço continue sendo um ambiente seguro e agradável para os animais, bem como para seus tutores. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 27 de fevereiro de 2025. ( assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1018/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja realizado o plantio de árvores para sombra no Espaço Pet do Parque Cachoeira. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, tendo em vista que o plantio de árvores no Espaço Pet é fundamental para garantir o bem-estar dos animais e frequentadores do local. Nos dias quentes, a exposição direta ao sol pode causar estresse térmico nos animais, afetando sua saúde e conforto. A criação de áreas sombreadas contribuirá para um ambiente mais agradável e seguro, permitindo que os animais possam brincar e interagir de forma mais tranquila e saudável. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 27 de fevereiro. ( assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1065/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da secretaria competente, verifique a viabilidade da criação de um campo oficial de futebol no bairro Maranhão. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, visto que o bairro Maranhão tem se destacado pelo seu crescimento populacional, o que tem gerado uma maior demanda por espaços de convivência, esporte e lazer. Contudo, a falta de uma área adequada para a prática de futebol, esporte popular entre os moradores, tem sido um desafio, especialmente para os jovens, que não possuem muitas opções de lazer e atividades físicas na região. A criação de um campo oficial de futebol no bairro não apenas proporcionará um espaço adequado para a prática esportiva, mas também contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos moradores. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 06 de março de 2025. ( assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1066/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da secretaria competente, verifique a viabilidade da manutenção das cortinas da Escola do Campo Municipal Presidente Castelo Branco. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, visto que as cortinas da unidade escolar encontram-se em estado precário, o que pode comprometer o conforto e a qualidade do ambiente para alunos e profissionais da educação. A manutenção é essencial para garantir melhores condições de iluminação e ventilação, proporcionando um espaço mais adequado para o aprendizado e bem-estar da comunidade escolar. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 06 de março de 2025. ( assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1067/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja permitida a utilização da hora de atividade para que os professores que estão cursando mestrado ou doutorado possam se dedicar aos seus estudos, sem alterações nos seus compromissos educacionais. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, visto que a qualificação contínua dos professores é essencial para o aprimoramento do ensino e, consequentemente, para o benefício dos alunos. Permitir que os docentes utilizem a sua hora de atividade para se dedicar aos estudos de mestrado e doutorado contribuirá para o desenvolvimento acadêmico e profissional dos mesmos, sem prejudicar suas responsabilidades em sala de aula, promovendo uma educação de maior qualidade para a comunidade. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 06 de março de 2025 (assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1068/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja realizada a reabertura dos banheiros da quadra localizada na Praça Alberto Markowicz, no bairro Thomaz Coelho aos finais de semana. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, visto que a quadra do Thomaz Coelho é um espaço amplamente utilizado pela comunidade para a prática de esportes, lazer e atividades recreativas. A ausência de banheiros em funcionamento gera transtornos aos frequentadores, especialmente para crianças, idosos e demais usuários que passam longos períodos no local. Além disso, a reabertura dos banheiros contribuirá para a manutenção da higiene e do bem-estar dos cidadãos, incentivando a utilização adequada do espaço público e fortalecendo as ações de incentivo ao esporte e à convivência comunitária. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 06 de março de 2025 (assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1069/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da secretaria competente, verifique a viabilidade da instalação de um playground na Escola do Campo Municipal Presidente Castelo Branco. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, visto que as crianças estão atravessando a rua para utilizar o parquinho da igreja localizada em frente à escola, o que representa um risco à segurança dos alunos. Além disso, um playground dentro do espaço escolar proporcionaria mais conforto e acessibilidade às crianças, incentivando a recreação segura e o desenvolvimento motor adequado durante o período escolar. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 06 de março de 2025. ( assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1070/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, verifique a viabilidade de instalação de um playground na Rua João de Barro, número 385, bairro Capela Velha. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, visto que o playground proporcionará um espaço adequado para lazer e recreação das crianças da região, promovendo a socialização, o desenvolvimento motor e a qualidade de vida. Além disso, a instalação desse equipamento incentivará a prática de atividades ao ar livre, contribuindo para o bem-estar das famílias que residem no entorno. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 06 de março de 2025. ( assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1071/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova a instalação de uma lixeira na rua João de Barro, número 385, bairro Capela Velha, uma vez que atualmente não há nenhuma no local. JUSTIFICATIVA Justifico esta solicitação, visto que a instalação de uma lixeira no local é essencial para garantir a adequada destinação dos resíduos sólidos descartados pelos moradores. Atualmente, a ausência de uma lixeira tem levado ao descarte irregular de lixo, o que pode resultar em acúmulo de resíduos, proliferação de vetores, mau cheiro e degradação ambiental. A medida contribuirá para a melhoria da limpeza urbana, proporcionando mais organização, higiene e qualidade de vida para a população local. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 06 de março de 2025 ( assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1072/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja realizada a manutenção do piso e a colocação de grama sintética na quadra localizada na Praça Alberto Markowicz, no bairro Thomaz Coelho. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, visto que a quadra da Praça Alberto Markowicz, no bairro Thomaz Coelho, apresenta desgaste no piso e falta de grama sintética, o que compromete a qualidade e segurança do espaço. A manutenção do piso e a colocação de grama sintética são essenciais para melhorar as condições de uso da quadra, oferecendo um ambiente mais seguro e adequado para a prática de esportes, beneficiando a comunidade local. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 06 de março de 2025 (assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO O Vereador Pedro Ferreira de Lima no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1.062/ 2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, o patrolamento na Região de General Lucio – Interior. JUSTIFICATIVA A indicação tem objetivo a manutenção da região de General Lucio, que atualmente está com muitos buracos, dificultando e inviabilizando a locomoção de veículos, que precisam transitar ali. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 06 de Março de 2025. Pedro Ferreira de Lima VEREADOR Rua Irmã Elizabeth Werka,55 – Jardim Petrópolis – CEP 83704-580 – Araucária-PR- Fone/Fax: (41) 3641-5200 O vereador GILMAR LISBOA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1073/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que seja realizada a roçada na Rua Saliba Merhy, esquina com a Alberto Caras. JUSTIFICATIVA O vereador, no exercício de sua função, requer que seja realizada a roçada na Rua Saliba Merhy, esquina com a Alberto Caras, visto que o tamanho elevado de vegetação têm atrapalhado o tráfego de pessoas que caminham pelo local, conforme imagens em anexo, além da possibilidade de caírem no asfalto podendo provocar acidentes. Sendo assim, essa solicitação se faz necessária. Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 07 de março de 2025. GILMAR LISBOA DO SINDIMONT VEREADOR O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe: REQUERIMENTO Nº 31/2025 Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado ao Poder Executivo este requerimento, solicitando ao órgão competente, para que sejam prestadas as seguintes informações oficiais: 1. Em relação ao cumprimento da Lei Municipal nº 2.727 de 23 de junho de 2014, a qual determina que "as consultas médicas e exames para as pessoas com mais de 60 (sessenta) anos deverão ser obrigatoriamente marcadas no prazo de 6 (seis) dias em toda rede de saúde municipal", requer: a) Relatório quantitativo dos atendimentos realizados nos últimos 6 (seis) meses, sucessivos até a data do recebimento deste, especificando o número de consultas e exames agendados e realizados dentro do prazo de 6 dias, bem como o número de atendimentos fora desse prazo. b) Número de idosos que aguardam agendamento de consultas e exames na rede municipal de saúde, com tempo de espera superior a 6 dias. 2. Quais providências estão sendo tomadas pelo Poder Executivo para o efetivo cumprimento da Lei Municipal nº 2.727/2014, a fim de garantir o atendimento prioritário às pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, conforme preconiza a legislação. JUSTIFICATIVA A presente solicitação de informações se justifica pela necessidade de acompanhar e fiscalizar o cumprimento da Lei Municipal nº 2.727/2014, que estabelece um direito fundamental para a população idosa do Município de Araucária. A garantia do atendimento prioritário às pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, com a marcação de consultas e exames no prazo máximo de 6 dias, é essencial para assegurar a dignidade e a qualidade de vida da população idosa, que muitas vezes necessita de cuidados médicos mais urgentes e frequentes. Diante do exposto, contamos com o apoio de Vossa Excelência e dos Nobres Vereadores para que este Requerimento seja encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a fim de que as informações solicitadas sejam prestadas de forma clara e completa, no prazo legal. Câmara Municipal de Araucária, 27 de fevereiro de 2025. GILMAR LISBOA DO SINDIMONT VEREADOR O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 09/2025 Requer à mesa, na forma regimental, que seja inserida na Ata dos Trabalhos desta sessão, a Moção de Aplausos ao ex-atleta de Triathlon Alexandre Sobania, que assumiu a presidência da Federação Paranaense de Triathlon (FPTri). JUSTIFICATIVA Alexandre Luiz Moura Sobania (nascido em 11 de março de 1975, esposa Patrícia R.Franco, 3 filhos Nicolle, João Victor e Dimitri. Ex atleta profissional e atual dirigente esportivo brasileiro, com uma carreira de destaque no triathlon, ciclismo e ultramaratona. Competiu profissionalmente entre 1989 e 2016, representando o Brasil em diversas competições nacionais e internacionais. Conquistou vagas em quatro Mundiais de IRONMAN Full e nove Mundiais de IRONMAN 70.3, além de mais de 10 ultramaratonas. Foi bicampeão da Ultra 105 Morretes-Guaraqueçaba e campeão da Ultra 12 Horas do Paraná. Em 2016, encerrou sua carreira profissional no Mundial Indomit 100km Costa Esmeralda, cruzando a linha de chegada ao lado de sua mãe, em uma homenagem especial. Desde 2008, atua como Diretor Técnico da Federação Paranaense de Triathlon (FPTRI). Possui certificação de Oficial Técnico Internacional pela World Triathlon e pela Confederação Brasileira de Triathlon (CBTri), tendo participado como delegado técnico em diversas competições de alto nível, incluindo a Copa do Mundo de Triathlon em 2024. Em 2025, foi eleito presidente da FPTRI Federação Paranaense de Triathlon para a gestão 2025-2027 e convocado pela World Triathlon como Technical Official Internacional L1, para atuar na Copa do Mundo de Triathlon. Câmara Municipal de Araucária, 12 de Fevereiro de 2025. FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA VEREADOR