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sessao nº 5

Tipo Ordinária
Número / Ano 5
Date 2025-03-18
native_id550

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 8

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESA
ESTADO DO PARANA
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 18/03/2025
AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO, ÀS
NOVE HORAS, NO AUDITÓRIO VEREADOR FRANCISCO RIBEIRO CARDOSO, EM
SESSÃO PRESENCIAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, ESTADO DO
PARANÁ, REALIZOU-SE A QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA, DA DÉCIMA NONA
LEGISLATURA. A SESSÃO FOI PRESIDIDA PELO VEREADOR EDUARDO RODRIGO DE
CASTILHOS E COM A PRESENÇA DOS SEGUINTES VEREADORES: CELSO NICÁCIO
DA SILVA, FÁBIO RODRIGO PEDROSO, FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA (PAULINHO
CABELEIREIRO), GILMAR CARLOS LISBOA (GILMAR DO SINDIMONT), LEANDRO
ANDRADE PRETO (LEANDRO DA ACADEMIA), NILSO JOSÉ VAZ TORRES, OLIZANDRO
JOSÉ FERREIRA JUNIOR, PEDRO FERREIRA DE LIMA (PEDRINHO GAZETA),
SEBASTIÃO VALTER FERNANDES (PROFESSOR VALTER), VAGNER JOSÉ CHEFER E
VILSON CORDEIRO (GRILO). AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO VEREADOR FÁBIO
ALMEIDA PAVONI. DEPOIS DE CONSTATADO O NÚMERO REGIMENTAL DE
VEREADORES PRESENTES, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR
CASTILHOS, INVOCOU AS BENÇÃOS E A PROTEÇÃO DE DEUS E DECLAROU ABERTA
A SESSÃO. NA SEQUÊNCIA, O PRIMEIRO-SECRETÁRIO, VEREADOR LEANDRO DA
ACADEMIA FEZ A LEITURA DA ATA SINTÉTICA DA SESSÃO ANTERIOR QUE, NÃO
RECEBENDO RETIFICAÇÕES, DE ACORDO COM O ARTIGO NOVENTA E OITO E SEUS
PARÁGRAFOS DO REGIMENTO INTERNO, FOI DECLARADA APROVADA.
POSTERIORMENTE, ANUNCIOU OS EXPEDIENTES RECEBIDOS: OFÍCIO Nº 139/2025,
REFERENTE AO ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
PARANÁ: JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI; PROJETO DE
LEI Nº 90/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA; INDICAÇÕES
Nº 773/2025, Nº 774/2025, Nº 775/2025, Nº 1080/2025, Nº 1081/2025 E Nº 1082/2025,
TODOS DE AUTORIA DO VEREADOR NILSO VAZ TORRES; INDICAÇÕES Nº 949/2025,
Nº 950/2025, Nº 1108/2025, Nº 1109/2025, Nº 1137/2025, Nº 1138/2025, Nº 1139/2025, Nº
1140/2025, Nº 1141/2025, Nº 1148/2025 E Nº 1149/2025, TODAS DE AUTORIA DO
VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA; INDICAÇÕES Nº 984/2025, Nº 985/2025, Nº
986/2025 E Nº 987/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR VAGNER CHEFER;
INDICAÇÃO Nº 1031/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS;
INDICAÇÕES Nº 1035/2025, Nº 1036/2025 E Nº 1037/2025, TODAS DE AUTORIA DO
VEREADOR FÁBIO PAVONI; INDICAÇÃO Nº 1054/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR
CELSO NICÁCIO: INDICAÇÕES Nº 1075/2025, 1076/2025, Nº 1078/2025 E Nº
1161/2025, TODAS DE AUTORIA DO VER ADOR GILMAR DO SINDIMONT;
1de8B
102/2025, Nº 1103/2025,Nº 1104/2025, Nº 132/2025 E Nº /2025,
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NV Corno
véia CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 18/03/2025
TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PEDROSO; INDICAÇÕES Nº 1105/2025, Nº
1106/2025 E Nº 1107/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PAULINHO
CABELEIREIRO; INDICAÇÕES Nº 1118/2025 E Nº 1160/2025, AMBAS DE AUTORIA DO
VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR; INDICAÇÕES Nº 1120/2025, Nº 1121/2025, Nº
1122/2025, Nº 1123/2025, Nº 1124/2025, Nº 1125/2025, Nº 1126/2025, Nº 1158/2025 E Nº
1159/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PROFESSOR VALTER: E MOÇÃO Nº
07/2025, DE AUTORIA CONJUNTA DOS VEREADORES FÁBIO PAVONI E PASTOR
CASTILHOS. POSTERIORMENTE O PRIMEIRO-SECRETÁRIO, VEREADOR LEANDRO
DA ACADEMIA, ANUNCIOU AS PROVIDÊNCIAS DA MESA. NO ESPAÇO PARA
ORADORES INSCRITOS, FEZ USO DA PALAVRA, PRIMEIRAMENTE, O VEREADOR
PROFESSOR VALTER PARABENIZOU OS SERVIDORES PÚBLICOS APOSENTADOS
POR SUAS PARTICIPAÇÕES NESTA SESSÃO ORDINÁRIA, DESTACANDO A VALIOSA
CONTRIBUIÇÃO QUE DERAM AO MUNICÍPIO. ALÉM DISSO, CONGRATULOU A
ATLETA GIOVANA BOTOGOSKI POR SUA CLASSIFICAÇÃO, QUE LHE GARANTIU UMA
VAGA NA SELEÇÃO PARANAENSE DE VOLEIBOL 'SUB-16'. DEPOIS, FALOU SOBRE A
IMPORTÂNCIA DE VALORIZAR OS ATLETAS EM TODAS AS MODALIDADES E
INFORMOU QUE APRESENTARÁ MOÇÕES DE APLAUSOS EM RECONHECIMENTO
AOS DESPORTISTAS QUE SE DEDICAM E REPRESENTAM A CIDADE DE ARAUCÁRIA.
O VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT COMUNICOU QUE FARÁ UMA REFLEXÃO
SOBRE OS ÚLTIMOS ACONTECIMENTOS NO LEGISLATIVO E EXECUTIVO
MUNICIPAIS. DISSE QUE NESTA SEXTA-FEIRA, A PREFEITURA ANUNCIOU A
PUBLICAÇÃO DE DOIS NOVOS DECRETOS: Nº 42213/2025 E Nº 42214/2025. ALÉM
DISSO, RESSALTOU A PREOCUPAÇÃO COM OS IMPACTOS DESSAS MEDIDAS,
APONTANDO QUE OS SALÁRIOS DOS SECRETÁRIOS DA NOVA PASTA SÃO
EXCESSIVOS, PODENDO ATINGIR DEZESSETE MIL E SEISCENTOS REAIS MENSAIS
CADA, EVIDENCIANDO A DESCONSIDERAÇÃO DE OUTROS CUSTOS QUE ESSES
CARGOS REPRESENTARÃO PARA OS COFRES PÚBLICOS. TAMBÉM MENCIONOU
QUE FOI APROVADO NESTE LEGISLATIVO, UM PROJETO DE LEI QUE CRIOU TRINTA
E NOVE CARGOS COMISSIONADOS NA PREFEITURA E TRÉS CARGOS DE
SECRETÁRIO MUNICIPAL, MANIFESTANDO-SE CONTRARIAMENTE À MEDIDA.
DESTACOU QUE, ENQUANTO A POPULAÇÃO ENFRENTA DIVERSAS DIFICULDADES,
A PREFEITURA CONTINUA AMPLIANDO A MÁQUINA PÚBLICA SEM APRESENTAR
JUSTIFICATIVAS PARA A CRIAÇÃO DE NOVAS SECRETARIAS, O QUE, EM SUA
AVALIAÇÃO, RESULTARÁ EM DESPERDÍCIO DE/ DINHEIRO PÚBLICO. TAMBÉM
EXPRESSO piso A RO a DE DELE N978/2025, REFERENTE AO AUXÍLIO-
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ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 18/03/2025
ALIMENTAÇÃO, QUE VOLTOU À PAUTA. POR CONSEGUINTE, COMUNICOU QUE
ADOTARÁ AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA RENUNCIAR A ESSE BENEFÍCIO,
INFORMANDO QUE ENCAMINHARÁ UM MEMORANDO AO PRESIDENTE DESTA CASA
DE LEIS PARA SOLICITAR A EXCLUSÃO DO AUXILIO-ALIMENTAÇÃO DE SEU
SUBSÍDIO. RESSALTOU AO LER O DOCUMENTO, QUE SEU COMPROMISSO NÃO É
COM INTERESSES INDIVIDUAIS, MAS SIM COM A POPULAÇÃO, ENFATIZANDO A
NECESSIDADE DE PRIORIZAR O INTERESSE COLETIVO. ALÉM DISSO, APRESENTOU
O DOCUMENTO QUE REDIGIU, NO QUAL DECLARA QUE CASO O PROJETO DE LEI
REFERENTE AO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO SEJA APROVADO, RENUNCIARÁ A ESSE
BENEFÍCIO, FUNDAMENTANDO SUA DECISÃO NOS MOTIVOS JÁ EXPOSTOS. O
VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO SOLICITOU A RETIRADA DA MOÇÃO DE
APLAUSOS Nº 09/2025 DA ORDEM DO DIA DESTA SESSÃO ORDINÁRIA. APÓS
CONSULTA AO PLENÁRIO, O PEDIDO FOI APROVADO. EM SEGUIDA, NÃO HAVENDO
MAIS ORADORES INSCRITOS E NADA A APRESENTAR NO ESPAÇO DAS
COMISSÕES, PASSOU-SE À ORDEM DO DIA: SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO
PROJETO DE LEI Nº 78/2025, DE INICIATIVA DA COMISSÃO EXECUTIVA. EMENTA:
“ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.793, DE 30 DE
NOVEMBRO DE 2021, CONFORME ESPECIFICA”. O VEREADOR PROFESSOR VALTER
MANIFESTOU-SE CONTRA ESSE PROJETO, SALIENTANDO QUE MANTEVE O MESMO
VOTO DA SEMANA ANTERIOR. COMUNICOU QUE RESPEITA O VOTO DE CADA
VEREADOR PRESENTE, MAS MANTERÁ SEU POSICIONAMENTO, MENCIONANDO
QUE ESTÁ ALINHADO A MOTIVOS SEMELHANTES AOS DO VEREADOR GILMAR DO
SINDIMONT. DECLAROU PUBLICAMENTE QUE CASO O PROJETO SEJA APROVADO,
RENUNCIARÁ AO BENEFÍCIO DO VALE-ALIMENTAÇÃO, GARANTINDO QUE SUA
VOTAÇÃO ESTEJA EM CONFORMIDADE COM SEUS PRINCÍPIOS. O VEREADOR
GILMAR DO SINDIMONT INFORMOU QUE REAFIRMARÁ SUA POSIÇÃO,
APRESENTANDO UM DOCUMENTO E EXPONDO QUE SE TRATA DE UM
MEMORANDO, PRONTO PARA SER ENTREGUE AO PRESIDENTE DESTE
LEGISLATIVO, FORMALIZANDO A RENÚNCIA AO BENEFÍCIO. PROJETO DE LEI
APROVADO PELA MAIORIA DOS VEREADORES, COM SETE VOTOS FAVORÁVEIS,
QUATRO VOTOS CONTRÁRIOS DOS VEREADORES GILMAR DO SINDIMONT,
LEANDRO DA ACADEMIA, OLIZANDRO JÚNIOR E PROFESSOR VALTER, ALÉM DA
AUSÊNCIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO
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| PROJETO DE LEI Nº 02/2025, DE AUTORIA CONJÚNTA DOS VEREADORES FÁBIO
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 18/03/2025
SIEBEN, MAMÁ” A PISTA DE SKATE DO TAYRÁ NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA,
CONFORME ESPECIFICA”. APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES
PRESENTES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DO VEREADOR FÁBIO
PAVONI. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 14/2025, DE
AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO. EMENTA: “DISPÕE SOBRE A
OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DE MANGUEIRA TRANSPARENTE NOS POSTOS
DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES
PRESENTES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DO VEREADOR FÁBIO
PAVONI. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 19/2025, DE
AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI. EMENTA: “DENOMINA DE RUA EDVINO
JOÃO CZYPLICKI, LOGRADOURO PÚBLICO DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICA".
APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM ONZE
VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI. SEGUNDA
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 23/2025, DE AUTORIA DO
VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO. EMENTA: “DENOMINA DE PRAÇA LAERCIO
MARQUES DE SOUZA LOGRADOURO PÚBLICO DO MUNICÍPIO, A PRAÇA
LOCALIZADA NO JARDIM IPÉS, BAIRRO CAPELA VELHA CONFORME ESPECIFICA".
APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM ONZE
VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI. O PRESIDENTE
INFORMOU QUE OS PARECERES DAS COMISSÕES PARA O PROJETO DE LEI EM
PRIMEIRA VOTAÇÃO SE ENCONTRA NO PROGRAMA DESTA SESSÃO PARA
CONHECIMENTO DOS VEREADORES. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
DO PROJETO DE LEI Nº 2713/2025, DE INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A INCLUSÃO DO
MUNICÍPIO COMO ENTE ASSOCIADO EFETIVO DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
DO PARANÁ - AMP". APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES
PRESENTES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DO VEREADOR FÁBIO
PAVONI. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº
2714/2025, DE INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. EMENTA: “DISPÕE SOBRE A
RIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO ESPECIAL DE PROGRAMAS DESCENTRALIZADOS,
NOS MOLDES DA LEI Nº 1651/2006, CONFORME ESPECIFICA". APROVADO PELA
UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E
AUSÊNCIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO
VOTAÇÃO DO PROJETO DE,LEI a apesio D UTORIA DO, VEREADOR F,
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 18/03/2025
PAVONI. EMENTA: “DENOMINA DE RUA CECÍLIA LEMOS BINI, LOGRADOURO
PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, CONFORME ESPECIFICA". APROVADO
PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM ONZE VOTOS
FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI. PRIMEIRA LEITURA,
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 18/2025, DE AUTORIA DO
VEREADOR FÁBIO PAVONI. EMENTA: “INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, A CORRIDA DE RUA EM HOMENAGEM À SRA. MARILIANE
ALVES DE FREITAS, A SER REALIZADA NO MÊS DE ABRIL”. O VEREADOR LEANDRO
DA ACADEMIA PARABENIZOU O AUTOR PELA CRIAÇÃO DO PROJETO DE LEI E
INFORMOU QUE APOIARÁ A INCLUSÃO DESSA ATIVIDADE NO CALENDÁRIO OFICIAL
DO MUNICÍPIO, DEMONSTRANDO DISPOSIÇÃO PARA VOTAR FAVORAVELMENTE À
PROPOSIÇÃO. PROJETO DE LEI APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES
PRESENTES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DO VEREADOR FÁBIO
PAVONI. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM BLOCO DAS SEGUINTES
PROPOSIÇÕES: INDICAÇÕES Nº 754/2025 E Nº 1043/2025, AMBAS DE AUTORIA DO
VEREADOR VILSON CORDEIRO; INDICAÇÕES Nº 769/2025, Nº 771/2025 E Nº 772/2025,
TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR NILSO VAZ TORRES; INDICAÇÕES Nº 898/2025,
Nº 899/2025, Nº 1044/2025, Nº 1045/2025, Nº 1046/2025, Nº 1047/2025 E Nº 1048/2025,
TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO; INDICAÇÕES Nº
906/2025, Nº 907/2025, Nº 908/2025, Nº 909/2025 E Nº 910/2025, TODAS DE AUTORIA
DO VEREADOR FÁBIO PAVONI; INDICAÇÕES Nº 937/2025, Nº 939/2025, Nº 940/2025, Nº
941/2025, Nº 942/2025, Nº 943/2025, Nº 944/2025, Nº 945/2025, Nº 946/2025 E Nº
947/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA;
INDICAÇÕES Nº 958/2025, Nº 959/2025, Nº 960/2025 E Nº 1053/2025, TODAS DE
AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO; INDICAÇÕES Nº 974/2025, Nº 975/2025, Nº
1000/2025, Nº 1021/2025, Nº 1022/2025, Nº 1023/2025, Nº 1024/2025, Nº 1025/2025, Nº
1026/2025, Nº 1027/2025, Nº 1028/2025, Nº 1030/2025, Nº 1049/2025, Nº 1051/2025, Nº
1063/2025 E Nº 1064/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS;
INDICAÇÕES Nº 981/2025, Nº 982/2025 E Nº 983/2025, TODAS DE AUTORIA DO
VEREADOR VAGNER CHEFER; INDICAÇÕES Nº 992/2025, Nº 994/2025, Nº 1100/2025 E
Nº 1101/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PEDROSO; INDICAÇÕES Nº
1001/2025, Nº 1002/2025, Nº 1003/2025, Nº 1004/2025, Nº 1005/2025, Nº 1007/2025. Nº
1008/2025, Nº 1009/2025, Nº 1010/2025, Nº 1011/2025, Nº 1012/2025, Nº 1013/2025, Nº
1015/2025, Nº 1016/2025, Nº 1017/2025, Nº 1018/2025, Nº 1065/2025, Nº 1066/2025,
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ESTADO DO PARANA
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 18/03/2025
TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PROFESSOR VALTER; INDICAÇÃO Nº 1062/2025,
DE AUTORIA DO VEREADOR PEDRINHO GAZETA; E INDICAÇÃO Nº 1073/2025, DE
AUTORIA DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT. INDICAÇÕES APROVADAS PELA
UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM NOVE VOTOS FAVORÁVEIS E
AUSÊNCIA DOS VEREADORES FÁBIO PAVONI, FÁBIO PEDROSO E OLIZANDRO
JUNIOR. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO REQUERIMENTO Nº 31/2025, DE
AUTORIA DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT. APROVADO PELA UNANIMIDADE
DOS VEREADORES PRESENTES, COM NOVE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS
VEREADORES FÁBIO PAVONI, FÁBIO PEDROSO E OLIZANDRO JUNIOR. FINDADA A
ORDEM DO DIA, PASSOU-SE AO ESPAÇO DE EXPLICAÇÃO PESSOAL TENDO COMO
PRIMEIRO INSCRITO, O VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA QUE FALOU SOBRE
SEU MANDATO, RESSALTANDO QUE ATUA EM DEFESA DE PAUTAS POPULARES E
DA POPULAÇÃO MAIS VULNERÁVEL. COMENTOU QUE MUITAS PESSOAS
ACREDITAM QUE NO CENÁRIO POLÍTICO, OS LÍDERES SÃO IGUAIS E, POR ISSO,
TENDEM A JULGÁ-LOS DE FORMA GENERALIZADA. ACRESCENTOU QUE POR SER
VEREADOR, FREQUENTEMENTE PRECISA LIDAR COM CRÍTICAS. EXPLICOU AINDA
QUE ANTES DE INGRESSAR NA ESFERA POLÍTICA, TAMBÉM TINHA DIVERGÊNCIAS
COM OS REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO. NO ENTANTO, ENFATIZOU
QUE CONSIDERA ESSENCIAL QUE A POPULAÇÃO COBRE DOS LEGISLADORES UM
POSICIONAMENTO DIANTE DAS QUESTÕES RELACIONADAS ÀS POLÍTICAS
PÚBLICAS. POR FIM, INFORMOU QUE CONDUZ SEU MANDATO COM INTEGRIDADE E
HONESTIDADE, SEM VÍNCULO COM GRUPOS POLÍTICOS, SEM ENVOLVIMENTO COM
A CHAMADA “VELHA POLÍTICA OU ESQUEMAS”, E SEM DEVER FAVORES A NINGUÉM.
DESTACOU AINDA QUE CONTINUARÁ ATUANTE NA BUSCA POR MELHORIAS DAS
ESSENCIAL PARA FORTALECER A CAPACIDADE E GESTÃO DE CADA LEGISLADOR.
APÓS, MENCIONOU > Bu EO cio DA 7 ÚBLICA, LUIZ INÁCIO LULA
POLÍTICAS PÚBLICAS. O VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT DISSE QUE É
GRATIFICANTE VER A POPULAÇÃO CADA VEZ MAIS PARTICIPATIVA E PRESENTE
NOS ACONTECIMENTOS DESTA CASA DE LEIS. NESSE SENTIDO, DESTACOU A
IMPORTÂNCIA E A URGÊNCIA DE AMPLIAR O ESPAÇO DO AUDITÓRIO, PERMITINDO
QUE MAIS CIDADÃOS POSSAM ACOMPANHAR AS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE ARAUCÁRIA. REFORÇOU QUE ESSE INVESTIMENTO É NECESSÁRIO PARA
GARANTIR UM AMBIENTE MAIS CONFORTÁVEL E ACESSÍVEL, O QUE, ACREDITA
QUE PODERIA AUMENTAR AINDA MAIS A PARTICIPAÇÃO POPULAR NESSES
ENCONTROS. TAMBÉM ENFATIZOU QUE A PRESENÇA DA COMUNIDADE É
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ESTADO DO PARANA
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 18/03/2025
SILVA, PROTAGONIZOU UM MARCO HISTÓRICO NA SAÚDE PÚBLICA DO BRASIL.
DESTACOU QUE ESSA AÇÃO REPRESENTOU UMA DAS MAIORES ENTREGAS DE
AMBULÂNCIAS JÁ REALIZADAS NO PAÍS, COM A DISTRIBUIÇÃO DE VEÍCULOS PARA
O SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU). INFORMOU QUE
QUINHENTOS E CINQUENTA E OITO MUNICÍPIOS FORAM CONTEMPLADOS E QUE,
EM ARAUCÁRIA, ESSE SERVIÇO ESTÁ SENDO AMPLIADO, INTEGRANDO-SE AINDA
MAIS À REDE DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO, COM A CHEGADA DE UMA NOVA
AMBULÂNCIA. POR FIM, EXPRESSOU SEU AGRADECIMENTO AO GOVERNO
FEDERAL POR ESSA INICIATIVA. O VEREADOR PROFESSOR VALTER
COMPARTILHOU SUA TRAJETÓRIA COMO LEGISLADOR NO MUNICÍPIO,
RESSALTANDO QUE ESTÁ EM SEU SEGUNDO MANDATO. MENCIONOU QUE
DISPUTOU DUAS ELEIÇÕES E, EM AMBAS, OBTEVE ÊXITO SEM APADRINHAMENTO
POLÍTICO, SENDO O TERCEIRO CANDIDATO MAIS VOTADO DA CIDADE. DESTACOU
QUE ESSA EXPRESSIVA VOTAÇÃO LHE CONFERE UMA GRANDE
RESPONSABILIDADE E, POR ISSO, ENTENDE QUE SUAS DECISÕES DEVEM ESTAR
ALINHADAS COM OS ANSEIOS E IDEIAS DA COMUNIDADE ARAUCARIENSE.
EXPLICOU QUE RESPEITA A OPINIÃO DOS DEMAIS COLEGAS E, NESTA OCASIÃO,
POSICIONOU-SE CONTRÁRIO AO PROJETO DE LEI Nº 78/2025, POR CONSIDERAR
QUE A PROPOSTA NÃO REPRESENTA FIELMENTE OS INTERESSES DA
COLETIVIDADE. TAMBÉM DISSE QUE NÃO TRABALHA DE FORMA ISOLADA, POIS
POSSUI UMA EQUIPE DE ASSESSORES QUE REALIZA O TRABALHO APRESENTADO
NAS SESSÕES. ALÉM DISSO, RESSALTOU A IMPORTÂNCIA DA VERBA PÚBLICA E A
NECESSIDADE DE VALORIZAR CADA RECURSO INVESTIDO NO MUNICÍPIO. POR
ESSA RAZÃO, DISSE QUE É FUNDAMENTAL QUE AS SECRETARIAS ATUEM COMO
INTERMEDIÁRIAS NA PROMOÇÃO DAS MUDANÇAS E MELHORIAS NECESSÁRIAS NA
CIDADE. POR FIM, DESTACOU A IMPORTÂNCIA DE INVESTIMENTOS EM POLÍTICAS
PÚBLICAS EM DIVERSAS ÁREAS. O VEREADOR PEDRINHO GAZETA COMENTOU
QUE O PROJETO DE LEI REFERENTE AO VALE-ALIMENTAÇÃO, VOTADO NA CÂMARA
MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, FOI POLÊMICO. RESSALTOU QUE TAMBÉM RESPEITA O
VOTO DE CADA VEREADOR E DESTACOU QUE VOTOU CONFORME CONSIDEROU
CORRETO. POSTERIORMENTE, MENCIONOU QUE O PROJETO FOI AMPLAMENTE
DEBATIDO NO LEGISLATIVO, POIS, ANTES DA VOTAÇÃO, OS LÍDERES REALIZARAM
REUNIÕES NA SALA DA PRESIDÊNCIA, CONTANDO COM A PARTICIPAÇÃO DE
TODOS OS VEREADORES. POR ÚLTIMO, PARABE Re O VEREADOR GILMAR D
SINDIMONT POR, e e e por SIDO O ÚNIÊO A VOTAR;CONTRA O PROJ
Mica
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E CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANA
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 18/03/2025
E POR MANTER SUA POSIÇÃO DO INÍCIO AO FIM DA VOTAÇÃO. O VEREADOR
GILMAR DO SINDIMONT, EM APARTE CONCEDIDO, AGRADECEU AO VEREADOR
PEDRINHO GAZETA PELO RECONHECIMENTO E PELA INICIATIVA DE TRAZER
RETIDÃO AO DEBATE. ALÉM DISSO, FEZ ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS
REUNIÕES REALIZADAS PARA DISCUTIR O TEMA, RESSALTANDO TAMBÉM QUE O
ASSUNTO FOI AMPLAMENTE DEBATIDO COM TODOS OS VEREADORES. DESTACOU
AINDA QUE, DESDE O PRIMEIRO MOMENTO, MANTEVE SUA POSIÇÃO CONTRÁRIA
AO PROJETO, REFORÇANDO SEU COMPROMISSO COM A TRANSPARÊNCIA E
INTEGRIDADE EM SEU DESEMPENHO. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR
PASTOR CASTILHOS, EXPRESSOU QUE É SAUDÁVEL HAVER DIVERGÊNCIAS E
OPINIÕES CONTRÁRIAS, POIS, EXPLICOU QUE A DEMOCRACIA SE CONSTRÓI
DESSA FORMA. ALÉM DISSO, ELUCIDOU QUE NÃO EXISTE PERFEIÇÃO NO
LEGISLATIVO E QUE TODOS OS VEREADORES POSSUEM FALHAS, ALGO INERENTE
À NATUREZA HUMANA. NO ENTANTO, ENFATIZOU QUE NÃO COMPACTUA COM A
HIPOCRISIA E COVARDIA. DESTACOU QUE FOI O RESPONSÁVEL POR ASSINAR O
PROJETO DE LEI Nº 78/2025, DE INICIATIVA DA COMISSÃO EXECUTIVA. ALÉM DISSO,
RESSALTOU QUE, EMBORA A DESLEALDADE POSSA SER VISTA COMO ALGO
COMUM, ELA É SEMPRE PREJUDICIAL, E, POR ESSA RAZÃO, NÃO A ACEITA EM
NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA. NÃO HAVENDO MAIS NADA A TRATAR, O SENHOR
PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, APÓS AS CONSIDERAÇÕES FINAIS,
AGRADECEU A PRESENÇA DE TODOS, AS BENÇÃOS E A PROTEÇÃO DE.DEUS E
DECLAROU ENCERRADA A
8de 8

open original →

pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 140

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
PROGRAMA PARA A 5ª SESSÃO ORDINÁRIA
LOCAL: AUDITÓRIO VER. FRANCISCO RIBEIRO CARDOSO
(PLENARINHO CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA)
DA 19ª LEGISLATURA - 1ª PRESIDÊNCIA
18-03-2025 - 9h00
1 – Leitura e discussão da Ata da Sessão anterior.
2 – Leitura dos Expedientes Recebidos1
.
3 – Providências da Mesa: 
Ofício nº 09/2025 – Para o Prefeito,
encaminhando o Projeto de Lei n° 2.712/2025 de
iniciativa do Executivo, aprovado nas Sessões
realizadas nos dias 25 de fevereiro e 11 de março
de 2025. 
Ofício nº 10/2025 – Para o Prefeito,
encaminhando cópias das Indicações aprovadas
na Sessão realizada no dia 11 de março de 2025. 
Ofício nº 11/2025 – Para o Prefeito,
encaminhando cópias dos Requerimentos
aprovados na Sessão realizada no dia 11 de
março de 2025. 
4 – Espaço para Oradores Inscritos.
5 – Indagação às Comissões sobre algo a apresentar.
6 – Ordem do dia:
*2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 78/2025 de iniciativa da Comissão
Executiva. Ementa: “Altera e acresce dispositivos da/à Lei Municipal nº 3.793, de 30 de
novembro de 2021, conforme especifica”. 
________________________________________________________________________
*2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 02/2025 de iniciativa conjunta dos
Vereadores Fábio Almeida Pavoni e Gilmar Carlos Lisboa. Ementa: “Denomina de
“Marcos Aurelio Sieben, Mamá” a Pista de Skate do Tayrá no Município de Araucária,
conforme especifica”.
_______________________________________________________________________
1 Consultar matérias do expediente da respectiva Sessão no <https://sapl.araucaria.pr.leg.br/> 
*2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 14/2025 de iniciativa do Vereador Celso
Nicácio da Silva. Ementa: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de mangueira
transparente nos Postos de Abastecimento de Combustíveis situados no Município de
Araucária, e dá outras providências”.
_______________________________________________________________________
*2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 19/2025 de iniciativa do Vereador Fábio
Almeida Pavoni. Ementa: “Denomina de Rua Edvino João Czyplicki, logradouro público do
Município, conforme especifica”. 
_______________________________________________________________________
*2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 23/2025 de iniciativa do Vereador Francisco
Paulo de Oliveira. Ementa: “Denomina de Praça Laercio Marques de Souza logradouro
público do Município, a Praça localizada no jardim Ipês, bairro Capela Velha conforme
especifica”. 
________________________________________________________________________
*1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 2.713/2025 de iniciativa do
Executivo. Ementa: “Autoriza o Poder Executivo a promover a inclusão do Município como
ente associado efetivo da Associação dos Municípios do Paraná – AMP”. 
________________________________________________________________________
*1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 2.714/2025 de iniciativa do
Executivo. Ementa: “Dispõe sobre a criação de vagas no quadro especial de programas
descentralizados, nos moldes da lei nº 1651/2006, conforme especifica”.
_______________________________________________________________________
*1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 01/2025 de iniciativa do Vereador
Fábio Almeida Pavoni. Ementa: “Denomina de Rua Cecília Lemos Bini, logradouro público
do Município de Araucária, conforme especifica”. 
______________________________________________________________________
*1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 18/2025 de iniciativa do Vereador
Fábio Almeida Pavoni. Ementa: “Inclui no Calendário Oficial do Município de Araucária, a
Corrida de Rua em homenagem à Sra. Mariliane Alves de Freitas, a ser realizada no mês
de abril”.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 754/2025 e 1.043/2025 de
iniciativa do Vereador Vilson Cordeiro.
_______________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 769/2025, 771/2025 e
772/2025 de iniciativa do Vereador Nilso Vaz Torres. 
_______________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 898/2025, 899/2025,
1.044/2025, 1.045/2025, 1.046/2025, 1.047/2025 e 1.048/2025 de iniciativa do Vereador
Francisco Paulo de Oliveira. 
_______________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 906/2025, 907/2025,
908/2025, 909/2025 e 910/2025 de iniciativa do Vereador Fábio Pavoni. 
_______________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 937/2025, 939/2025,
940/2025, 941/2025, 942/2025, 943/2025, 944/2025, 945/2025, 946/2025 e 947/2025 de
iniciativa do Vereador Leandro Andrade Preto. 
_______________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 958/2025, 959/2025, 960/2025
e 1.053/2025 de iniciativa do Vereador Celso Nicácio. 
_______________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 974/2025, 975/2025,
1.000/2025, 1.021/2025, 1.022/2025, 1.023/2025, 1.024/2025, 1.025/2025, 1.026/2025,
1.027/2025, 1.028/2025, 1.030/2025, 1.049/2025, 1.0512025, 1.063/2025 e 1.064/2025 de
iniciativa do Vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos. 
_______________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 981/2025, 982/2025 e
983/2025 de iniciativa do Vereador Vagner Chefer. 
_______________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 992/2025, 994/2025,
1.100/2025 e 1.101/2025 de iniciativa do Vereador Fábio Rodrigo Pedroso. 
_______________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.001/2025, 1.002/2025,
1.003/2025, 1.004/2025, 1.005/2025, 1.007/2025. 1.008/2025, 1.009/2025, 1.010/2025,
1.011/2025, 1.012/2025, 1.013/2025, 1.015/2025, 1.016/2025, 1.017/2025, 1.018/2025,
1.065/2025, 1.066/2025, 1.067/2025, 1.068/2025, 1.069/2025, 1.070/2025, 1.071/2025 e
1.072/2025 de iniciativa do Vereador Sebastião Valter Fernandes. 
_______________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco da Indicação n 1.062/2025 de iniciativa do
Vereador Pedro Ferreira de Lima. 
_______________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco da Indicação n 1.073/2025 de iniciativa do
Vereador Gilmar Lisboa
_______________________________________________________________________ 
*Leitura, discussão e votação em bloco do Requerimento n° 31/2025 de iniciativa do
Vereador Gilmar Lisboa. 
_______________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação da Moção de Aplausos n° 09/2025 de iniciativa do Vereador
Francisco Paulo de Oliveira.
_______________________________________________________________________
7 – Espaço destinado às Explicações Pessoais.
8 – Encerramento.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO
A Comissão Executiva da Câmara Municipal de Vereadores de Araucária/PR, em
conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição: 
PROJETO DE LEI Nº 78/2025
Altera e acresce dispositivos da/à Lei Municipal nº 3.793,
de 30 de novembro de 2021, conforme especifica.
Art. 1º Altera o “Art. 1º e seu § 1º e acresce o § 4º” da/à Lei Municipal nº
3.793, de 30 de novembro de 2021, para que passe a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituído o Auxílio-Alimentação e/ou Refeição em pecúnia que
será concedido a todos os servidores efetivos ativos, ocupantes de cargo
em comissão e vereadores da Câmara Municipal de Araucária, no valor
mensal de R$1.279,38 (hum mil e duzentos e setenta e nove reais e trinta
e oito centavos).
(…)
§ 1º O recebimento do Auxílio-Alimentação e/ou Refeição não ocorrerá
quando houver afastamento com percepção de diárias e nas hipóteses
descritas no artigo 3º desta Lei.
(…)
§ 4º O valor fixado no caput será corrigido anualmente, em 1º de janeiro,
pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE – ou pelo
índice que o substituir.
Art. 2º Altera o “parágrafo único do Art. 2º” da Lei Municipal nº 3.793, de
30 de novembro de 2021, para que passe a vigorar com a seguinte redação:
(…)
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP 83704-580 – Araucária-PR-Fone/Fax: (41) 3641-5200 
Documento Assinado Digitalmente em 04/02/2025 13:08:42 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Documento Assinado Digitalmente em 04/02/2025 13:22:50 por LEANDRO ANDRADE PRETO
Documento Assinado Digitalmente em 04/02/2025 16:13:52 por CELSO NICACIO DA SILVA
Projeto de Lei 78_2025 - Altera e acresce dispositiv... - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 04/02/2025 13:06:54.930973
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO
Parágrafo único. Havendo acumulação de cargos na forma da
Constituição da República Federativa do Brasil, haverá o recebimento de
um único Auxílio-Alimentação e/ou Refeição, mediante opção.
Art. 3º Altera o “Art. 3º, caput, inciso II, alínea “b” e parágrafo único”, da
Lei Municipal nº 3.793, de 30 de novembro de 2021, para que passe a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 3º Não haverá recebimento de Auxílio-Alimentação e/ou Refeição nos
períodos das licenças e afastamentos abaixo relacionados:
(...)
b) para exercer cargo eletivo, exceto a vereança na própria Câmara
Municipal de Araucária;
(…)
Parágrafo único. Em caso de demissão, exoneração, aposentadoria,
licença da vereança, renúncia, cassação ou perda do mandato, serão
descontados das verbas rescisórias os valores do Auxílio-Alimentação
e/ou Refeição correspondente aos dias não trabalhados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.
Araucária, 04 de fevereiro de 2025.
Eduardo Rodrigo de Castilhos - Presidente
Leandro Andrade Preto – 1º Secretário Celso Nicácio-2º Secretário
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP 83704-580 – Araucária-PR-Fone/Fax: (41) 3641-5200 
Documento Assinado Digitalmente em 04/02/2025 13:08:42 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Documento Assinado Digitalmente em 04/02/2025 13:22:50 por LEANDRO ANDRADE PRETO
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Projeto de Lei 78_2025 - Altera e acresce dispositiv... - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 04/02/2025 13:06:54.930973
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei visa estender aos edis o recebimento do Auxílio￾Alimentação e/ou Refeição, verba de caráter indenizatório, paga atualmente aos
servidores deste Legislativo Municipal, como já vem sendo feito em outros Legislativos
Municipais.
Há também correção do valor atualmente pago, sendo que o novo valor é
resultado da aplicação de correção monetário com utilização do Índice de Preços ao
Consumidor Amplo – IPCA/IBGE – tendo como período aquele que vai de 1º de julho de
2023 (data da última fixação) até 1º de janeiro de 2025, conforme cálculo em anexo.
Tal índice será adotado para futuras correções, evitando assim a
necessidade aprovação de leis anuais para tanto, de forma que o trabalho legislativo será
otimizado e racionalizado.
Como não podia de deixar de ser, esta proposição está acompanhada de
declaração de ordenador de despesa e de relatório de impacto orçamentário advindo da
criação da nova obrigação pecuniária.
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP 83704-580 – Araucária-PR-Fone/Fax: (41) 3641-5200 
Documento Assinado Digitalmente em 04/02/2025 13:08:42 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Documento Assinado Digitalmente em 04/02/2025 13:22:50 por LEANDRO ANDRADE PRETO
Documento Assinado Digitalmente em 04/02/2025 16:13:52 por CELSO NICACIO DA SILVA
Projeto de Lei 78_2025 - Altera e acresce dispositiv... - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 04/02/2025 13:06:54.930973
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O Vereador FABIO ALMEIDA PAVONI no uso de suas atribuições conferidas pela
Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis,
propõe: 
PROJETO DE LEI Nº 02/2025
Denomina de “Marcos Auréio Sieben, Mamá”
a Pista de Skate do Tayrá no Município de
Araucária, conforme especifica”.
Art. 1º Fica, por esta Lei, denominada de Marcos Aurélio Sieben, Mamá, a Pista de Skate 
do Tayrá, no município de Araucária.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Araucária, 06 de janeiro de 2025.
FABIO ALMEIDA PAVONI GILMAR CARLOS LISBOA
VEREADOR VEREADOR
Documento Assinado Digitalmente em 24/01/2025 14:39:38 por FABIO ALMEIDA PAVONI
Documento Assinado Digitalmente em 27/01/2025 15:40:17 por GILMAR CARLOS LISBOA
Projeto de Lei 02.2025 Mamá reV.01.pdf - FABIO ALMEIDA PAVONI 24/01/2025 14:38:49.074303
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JUSTIFICATIVA
Nascido e criado em Araucária Marcos Aurélio Sieben, “Mamá” iniciou no esporte
logo na adolescência e rapidamente se destacou conquistando muito reconhecimento no
Brasil e no exterior, chamando a atenção inclusive de marcas de renome no segmento. 
Iniciou no esporte em 1992, ao observar o irmão e amigos praticando, onde já no
próximo ano em 1993 acabou ganhando seu primeiro skate.
Mamá superou várias barreiras principalmente com seu talento, determinação e
criatividade. 
Uma das primeiras pistas ao qual Mamá treinava, foi exatamente a “Pista do
Tayrá”, localizada na Praça Maria Sávio Torres, onde já demonstrava seu talento e
despertava a admiração dos frequentadores da Pista.
Em 1998, Mamá conquistou um grante feito para sua carreira, se tornando skatista
profissional. Com isso ele com o seu talento levou o nome de Araucária para todo o Brasil
em dezenas de campeonatos, inclusive vários campeonatos internacionais também, entre
eles na Alemanha, Estados Unidos e Espanha.
No ano de 2004, Marcos ganhou o prêmio destaque esportivo na cidade.
Aos 46 anos, ele deixou um importante legado no skate, caracterizado pela sua
competência nas ruas, pelo seu estilo de vida, sempre simples, educado e cativante,
sendo motivação para várias gerações de skatistas até hoje.
Mamá foi admirado por sua capacidade de transformar desafios urbanos em
oportunidades para manobras criativas. Além de seu talento, ele era reconhecido por sua
natureza calorosa e generosa. Estava sempre disposto a compartilhar seu conhecimento
e suas técnicas, ajudando skatistas novatos a aprimorarem suas habilidades. 
Ele foi um exemplo para diversos jovens, provou que mesmo sendo julgado como
um esporte marginalizado para alguns, era sim, possível sonhar grande e deixar
registrado a sua marca. 
Que sua memória seja sempre lembrada e celebrada como exemplo de
humanidade e altruísmo.
Documento Assinado Digitalmente em 24/01/2025 14:39:38 por FABIO ALMEIDA PAVONI
Documento Assinado Digitalmente em 27/01/2025 15:40:17 por GILMAR CARLOS LISBOA
Projeto de Lei 02.2025 Mamá reV.01.pdf - FABIO ALMEIDA PAVONI 24/01/2025 14:38:49.074303
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O Vereador Celso Nicácio da Silva no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei
Orgânica do Município de Araucária em seu art. 40 §1º, alínea a, propõe:
PROJETO DE LEI Nº 14/2025
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de
mangueira transparente nos Postos de
Abastecimento de Combustíveis situados no
Município de Araucária/PR, e dá outras
providências.”
Art. 1º Os postos de abastecimento de combustíveis situados no Município
deverão utilizar mangueiras transparentes nas bombas, a fim de possibilitar a visualização
do combustível pelo consumidor e combate à venda de combustíveis adulterados.
Art. 2º Os estabelecimentos referidos no art. 1º deverão afixar aviso contendo
dizeres explicativos sobre a cor do combustível e ao qual se refere, gasolina, etanol ou
diesel.
Art. 3º A Infração às disposições desta lei acarretará as sanções contidas no art.
56 da Lei Federal nº. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Art. 4° Os postos de combustíveis terão prazo de 90 (noventa) dias para
adaptarem suas instalações a esta lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 15 de janeiro de 2025.
CELSO NICÁCIO DA SILVA
Vereador
Documento Assinado Digitalmente em 15/01/2025 15:28:50 por CELSO NICACIO DA SILVA
Documento Assinado Digitalmente em 15/01/2025 15:30:39 por CELSO NICACIO DA SILVA
Projeto de Lei nº.14-25 Mangueira Postos de Combust... - CELSO NICACIO DA SILVA 15/01/2025 15:27:14.746994
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JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei em questão tem o intuito de estabelecer a obrigatoriedade de utilização
de mangueira transparente nas bombas de combustível dos postos situados no Município de
Araucária/PR. 
Geralmente os postos contêm mangueiras que não permitem a visualização do
combustível que está sendo vendido, o que não raras vezes causa confusões e polêmicas nestes
locais. 
O Código de Defesa do Consumidor traz como direito básico do consumidor informação
ampla e ostensiva sobre os produtos e serviços fornecidos no mercado de consumo, in verbis:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
(…)
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes
produtos e serviços, com especificação correta de
quantidade, características, composição, qualidade,
tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que
apresentem; 
Assim, é direito do consumidor ter fácil acesso as informações dos produtos fornecidos,
principalmente, em se tratando de combustíveis, quanto sua qualidade e quantidade.
Atualmente, de forma corriqueira, é veiculado nos noticiários informações sobre
combustíveis adulterados, ou seja, em desacordo com as normas regulamentares em relação a sua
qualidade. E ainda, há casos de fraude contra o consumidor, quando é fornecido combustível em
menor quantidade do que é informado e pago pelo consumidor, por meio de dispositivos que fraudam
a bomba de fornecimento de combustível, conforme se verifica em caso ocorrido na região
metropolitana de Curitiba.
Dessa forma, a alteração das atuais mangueiras de combustíveis, por transparentes,
auxilia o consumidor na fiscalização de quanto combustível esta indo para o tanque do carro, em
comparação ao que é informado no visor do equipamento, como também, auxilia na verificação da
aparência do combustível fornecido, reduzindo os prejuízos que atualmente assolam os
consumidores.
Portanto, o presente Projeto de Lei tem o intuito de possibilitar a visualização pelo
consumidor do material que está sendo vendido, tornando-o também responsável por verificar se o
mesmo está correto, pelo menos do ponto de vista visual. 
O projeto também obriga que os postos coloquem cartazes explicativos, informando a cor
e o combustível correspondente, pois muitos não têm este conhecimento. A grande maioria da
Documento Assinado Digitalmente em 15/01/2025 15:28:50 por CELSO NICACIO DA SILVA
Documento Assinado Digitalmente em 15/01/2025 15:30:39 por CELSO NICACIO DA SILVA
Projeto de Lei nº.14-25 Mangueira Postos de Combust... - CELSO NICACIO DA SILVA 15/01/2025 15:27:14.746994
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 população utiliza os combustíveis de forma direta ou indireta, e o prejuízo acaba sendo
revertido ao consumidor no caso de gasolina adulterada, que além do pouco rendimento no veículo
pode acarretar maiores danos e despesas com manutenção.
Por estas razões, e ante o evidente interesse público da presente proposição,
voltado ao mercado de consumo, solicito apoio ao Douto Plenário para aprovação do
presente.
Gabinete do Vereador, 15 de janeiro de 2025.
CELSO NICÁCIO DA SILVA
Vereador
Documento Assinado Digitalmente em 15/01/2025 15:28:50 por CELSO NICACIO DA SILVA
Documento Assinado Digitalmente em 15/01/2025 15:30:39 por CELSO NICACIO DA SILVA
Projeto de Lei nº.14-25 Mangueira Postos de Combust... - CELSO NICACIO DA SILVA 15/01/2025 15:27:14.746994
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O Vereador FABIO ALMEIDA PAVONI no uso de suas atribuições conferidas pela
Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis,
propõe: 
PROJETO DE LEI Nº 19/2025
“Denomina de Rua Edvino João Czyplicki, 
Logradouro público do Município, 
 conforme especifica”.
Art. 1.º – Denomina de Rua Edvino João Czyplicki, logradouro público deste município. 
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Justificativa
Edvino João Czyplicki nasceu 01/04/1961 em Campina das Pedras, área rural de Araucária. 
Filho de agricultores, desde cedo aprendeu o valor da terra e o trabalho árduo que ela exige.
Aos 25 anos, ele se casou com Tereza. O casal tinha sonhos simples: garantir o sustento da família e
oferecer uma boa educação para suas duas filhas, Priscila e Patrícia.
Juntos passaram por momentos de dificuldades, mas nunca desistiu. Ele acreditava que, com
esforço e perseverança, as boas colheitas viriam. E, de fato, elas vieram. Ele diversificou a 
produção, plantando além de grãos, verduras. E foi um dos primeiros agricultores da região a 
comercializar seus produtos no Ceasa. 
Sem oportunidade de estudar era considerado autodidata na fabricação de máquinas, carretas
e outros equipamentos que nas horas vagas gostava de fabricar. Um homem que conhecia a cidade 
de Araucária como a palma de sua mão, não tinha se quer um lugar em que ele não tivesse um 
amigo, conhecido ou uma história para contar. Sem dúvidas um araucariense cheio de orgulho dessa
terra. 
Na comunidade em que participava ativamente ficou conhecido pelo trabalho voluntário que
fazia, cuidando do cemitério de Campestre. 
Documento Assinado Digitalmente em 17/01/2025 10:38:45 por FABIO ALMEIDA PAVONI
Projeto de Lei 19 2025 Rua Edvino João Czyplicki.pdf - FABIO ALMEIDA PAVONI 17/01/2025 10:37:53.989897
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Em 2024, Edvino foi diagnosticado com uma doença e precisou se afastar do trabalho para 
se tratar, o amor pela terra era tão grande que mesmo internado no hospital dava seus comandos 
para que a família cuidasse do plantio do trigo e da cebola, seu desejo era fazer a colheita. Seu 
corpo, porém, não resistiu à luta e dessa vez não pôde fazer a colheita. Ele faleceu em 26 de julho 
de 2024, deixando para trás uma rica herança de trabalho, sabedoria e dedicação à agricultura.
Deixando esposa, duas filhas, genros e quatro netos. 
Que embora tristes com sua partida, sabem que o legado de Edvino permanece vivo
Câmara Municipal de Araucária, 10 de janeiro de 2025.
FABIO ALMEIDA PAVONI
VEREADOR
Documento Assinado Digitalmente em 17/01/2025 10:38:45 por FABIO ALMEIDA PAVONI
Projeto de Lei 19 2025 Rua Edvino João Czyplicki.pdf - FABIO ALMEIDA PAVONI 17/01/2025 10:37:53.989897
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PROJETO DE LEI Nº 23/2025
Denomina de Praça Laercio Marques de Souza
logradouro público do Município, a Praça localizada no
jardim Ipês, bairro Capela Velha conforme especifica.
Art. 1º Denomina de Praça Laercio Marques de Souza logradouro público ,a
Praça localizada no jardim Ipês, bairro Capela Velha Município de Araucária.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Vereador 17 de janeiro de 2025.
Francisco Paulo de Oliveira
 VEREADOR
Documento Assinado Digitalmente em 20/01/2025 11:51:57 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PROJETO DE LEI PRAÇA LAÉRCIO SOUZA.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 20/01/2025 11:34:04.676497
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei pretende denominar a Praça localizada no jardim Ipês na
localidade do Capela Velha, homenageando a pessoa que morava em nosso Município e
que foi fundamental para o desenvolvimento do referido bairro.
Laercio Marques de Souza – O “ÍNDIO DO JATOBÁ” 
Nascido dia 04 de setembro de 1964 em Mandaguaçu-PR, filho Luiz de Souza e Alice
Marques de Souza
Casado com Roseli Gonçalves dos Santos Souza, pai de Sabrina dos Santos Souza,
Débora Santos de Souza e Mônica Santos de Souza, avô de Gabrieli de Souza Alves, Ana
Beatriz de Souza Alves e Heloisa Souza Clementino.
Metalúrgico por mais de 30 anos na empresa Robert Bosch, onde foi diretor de base
do Sindicato dos Metalúrgicos da região de Curitiba.
 Desde 1989 residente em Araucária, no bairro Capela Velha, Moradias Ipês.
Desde o início de sua estadia no bairro sempre foi um nome forte nas melhorias da
região, onde atuava nas escolas, na comunidade, nos projetos sociais. Amante de futebol,
torcedor fanático do São Paulo Futebol Clube, atuou no futebol amador de Araucária pelo
clube do Jatobá Futebol Clube. 
Figura atuante na política, Indío sempre falava do sonho de um dia ser vereador da
cidade para poder ajudar melhor a comunidade. 
Todas as datas comemorativas como Natal, Páscoa e dia das Crianças organizava
carreatas para distribuição de doces e brinquedos.
Laércio Marques de Souza faleceu dia 13 de agosto de 2022, devido a um câncer aos
57 anos de idade, deixando saudades na família e comunidade.
Gabinete do Vereador 17 de janeiro de 2025.
Francisco Paulo de Oliveira
 VEREADOR
Documento Assinado Digitalmente em 20/01/2025 11:51:57 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PROJETO DE LEI PRAÇA LAÉRCIO SOUZA.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 20/01/2025 11:34:04.676497
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Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 
PARECER EM CONJUNTO N°50/2025 – CJR e 16/2025 – CFO
Da comissão de justiça e redação e finanças e orçamento, sobre 
o projeto de lei n° 2713/2025, de iniciativa do excelentíssimo 
Prefeito Luiz Gustavo Botogoski que “Autoriza o Poder Executivo 
a promover a inclusão do Município como ente associado efetivo 
da Associação dos Municípios do Paraná – AMP.”
 I – RELATÓRIO 
Trata-se do projeto de lei nº 2713/2025, de iniciativa do Excelentíssimo Prefeito 
Luiz Gustavo Botogoski que “Autoriza o Poder Executivo a promover a inclusão do 
Município como ente associado efetivo da Associação dos Municípios do Paraná – AMP”.
Justifica o Sr. Prefeito que, “Referido pedido se deve a necessidade de 
representação institucional do Município de Araucária nas esferas administrativas do 
Estado do Paraná e da União, junto ao Governo Federal e aos diversos Ministérios, 
Congresso Nacional e demais órgãos públicos de todas as esferas, na defesa e promoção 
dos direitos de seus associados, bem como, no aprimoramento da Gestão Pública 
Municipal, de forma a cumprir os princípios constitucionais da moralidade, eficiência, 
legalidade, dentre outros, nos termos do art. 37 da Constituição Federal.;”
É o breve relatório. 
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
É importante ressaltar que compete a Comissão de Justiça e Redação a análise 
de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos constitucionais, legais, 
regimentais, jurídicos e demais, conforme segue: 
“Art. 52. Compete
I – à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais, 
legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as 
proposições e elaboração de redação final, na conformidade do 
aprovado, salvo as exceções previstas neste Regimento (Art. 154, § 2º 
Art. 158; Art. 159, inciso III e Art. 163, 2º);
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Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. 
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e a Lei Orgânica do 
Município de Araucária em seu Art. 5º, I, descreve que compete ao Município legislar sobre 
matérias de interesse local: 
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;”
Além disso, verifica-se que a legislação municipal, discorre sobre o poder e a
competência de autoria do Prefeito em Projetos de Lei, conforme o Art. 56, III, e o artigo 40, 
§ 1º, b, da Lei Orgânica Municipal de Araucária: 
“Art. 40. O processo legislativo compreende a elaboração de:
§ 1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência:
b) do Prefeito;”
De acordo com o disposto na Constituição Federal (art. 61, § 1º, II, “a” a “c”), a 
competência é do prefeito para iniciar o processo legislativo tratando-se de organização da 
administração pública e de serviços públicos. 
“Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias 
cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos 
Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, 
ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, 
aos Tribunais Superiores, ao Procurador Geral da 
República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos 
nesta Constituição. 
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República 
as leis que: 
(…)
II – disponham sobre: 
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b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária 
e orçamentária, serviços públicos e pessoal da 
administração dos Territórios;”
Destaca-se, que a Lei Orgânica do Município de Araucária, em seu artigo 56, 
incisos III e X e XIX, impõe a competência do prefeito para iniciar processo legislativo em 
caso de arrecadação de tributos e de preços públicos. Estando o presente projeto de lei em 
conformidade com a LOMA. 
“Art. 56 Ao Prefeito compete:
III – iniciar o processo legislativo, nos casos previstos nesta Lei 
Orgânica do Município; (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 
21/2021)
X – estabelecer a estrutura e organização da administração da 
Prefeitura
XIX – dispor sobre a execução orçamentária do Município;”
Em estatuto Social Consolidado da Associação de Municípios do Paraná – AMP 
em seu art. 3º, §1º prevê a necessidade de autorização legislativa, pelo qual a propositura 
busca. 
 Da mesma forma, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), 
em atenção ao artigo 16, consta no processo legislativo nº 22167/2025 a estimativa do 
impacto orçamentário financeiro do ano vigente e os dois subsequentes, no Anexo II. 
“Art. 16 A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação 
governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado 
de:
I – estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que 
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
II – declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem 
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e 
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes 
orçamentárias.”
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Verificando o processo administrativo, a proposição consta a declaração de 
ordenador de despesa, Relatório de Impacto Financeiro Orçamentário que afirma que no 
ano de 2025, vai ser gasto em pagamento para com a associação o valor de R$69.506,00 
(sessenta e nove mil e quinhentos e seis reais), e conclui que o valor é comportado e 
previsto na LOA-2025 – lei 4507/2024. 
A propositura não consta relatório de impacto dos dois anos subsequentes, e O 
Secretário Municipal de Finanças, informa: 
A propositura gera despesas ao município, desta forma altera diretamente a 
despesa do município, devendo ser analisado pela comissão de finanças e orçamento, 
sendo essa a competente para tal análise, no qual foi solicitado ao presidente da Câmara 
que acrescentasse tal comissão para relatoria de parecer. 
 Ressaltamos que em caso de necessidade de suplementação o poder executivo 
deverá realizar por meio de projeto de lei para a análise do poder legislativo, o gestor que 
não observa as vedações da LRF fica sujeito às sanções previstas na Lei da Improbidade 
Administrativa. 
 Deste modo, a documentação necessária esta presente nos autos do 
Processo Administrativo n°10317/2025 e código verificador S88IQ6H8 e Processo 
Legislativo 45590/2025 e código verificador 27548T6N. 
Cumpre ressaltar que a presente proposição atendeu as determinações da Lei 
Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, 
a alteração e a consolidação das leis. 
Por fim, verifica-se que a proposição aqui tratada encontra-se em concordância 
com os demais aspectos legais exigidos e que competem a esta comissão, não havendo 
impedimento para a regular tramitação do projeto. 
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III – ANÁLISE DA COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
Inicialmente, importante ressaltar que compete a Comissão de Finanças e 
Orçamento a análise de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos econômicos 
e financeiros, conforme segue: 
“Art. 52. Compete:
(...)
II – à Comissão de Finanças e Orçamento, os aspectos 
econômicos e financeiros, e especialmente:
a) matéria tributária, abertura de crédito adicional, operações de 
crédito, dívida pública, anistias e remissões de dívidas, e outras 
que direta ou indiretamente alterem a despesa ou receita do 
Município, ou repercutam no Patrimônio Municipal;”
 Dessa forma, cabe também a esta Comissão de Finanças e Orçamento, o 
processamento do presente projeto. 
 Cumpre destacar que a presente propositura cumpre com os requisitos 
previstos na lei federal 4.320/64, em seus art. 41, inciso II e art. 43, § 1º, inciso III. 
Ressaltamos que está presente a declaração de ordenador de despesa relata 
que “Cumpre ressaltar que a proposta está dentro dos limites para despesas com “Outros 
serviços de terceiros – pessoa jurídica, que possui dotação de R$ 150.000,00 para o ano 
de 2025 – verbis: Cumpre ressaltar que a proposição é compatível com o Plano Plurianual 
PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e com a Lei Orçamentária Anual (Lei. 
507/2024), bem como de acordo com os termos do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 
Federal n° 101,de 04 de maio de 2000.”
Diante do exposto, considerando a análise jurídica da casa e da consulta
eletrônica ao Processo n° 43590/2025 o presente projeto de lei cumpre com o necessário. 
Portanto, no que cabe à análise da Comissão de Finanças e Orçamento, verifica￾se que o projeto tratado está em conformidade com os quesitos legais, econômicos e 
financeiros exigidos e que competem a esta comissão, não tendo impedimento para a 
regular tramitação da propositura. 
IV – VOTO 
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Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, 
no que compete à Comissão de Justiça e Redação, em conjunto com a Comissão de 
Finanças e Orçamento, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do Projeto de Lei de nº 
2713/2025. Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE 
LEI, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido à deliberação 
plenária para apreciação conforme o Regimento Interno desta Câmara Legislativa. 
Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das 
comissões. 
É o parecer. 
Câmara Municipal de Araucária, 13 de março de 2025. 
 Vereador Relator – CJR Vereador Relator – CFO 
PROJETO LEI N° 2.713, DE 07 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a promover a inclusão 
do Município como ente associado efetivo da 
Associação dos Municípios do Paraná – AMP.
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a inclusão do Município 
de Araucária como ente associado efetivo da Associação dos Municípios do Paraná – AMP, 
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com CNPJ sob nº 76.694.132/0001-22, 
entidade estadual oficial de representação dos Municípios do Estado do Paraná.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a 
Associação dos Municípios do Paraná – AMP.
§1º A contribuição a que se refere este artigo está prevista no Estatuto Social da 
entidade, aprovado em Assembleia Geral na forma estatutária vigente.
§2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir, por meio de Decreto, 
a atualização dos valores de contribuição mensal, nos exatos termos do que for definido pela 
entidade associativa em Assembleia Geral.
Art. 3º A contribuição visa a assegurar a representação institucional do Município 
de Araucária nas esferas administrativas do Estado do Paraná e da União, junto ao Governo 
Federal e aos diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos públicos de todas as 
esferas, na defesa e promoção dos direitos de seus associados, bem como, no aprimoramento da 
Gestão Pública Municipal.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei serão fixadas anualmente na Lei 
Orçamentária Anual e correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, vinculadas a 
Secretaria Municipal de Governo - SMGO, e se necessário, devidamente suplementadas.
Parágrafo único. Excepcionalmente, para pagamento da anuidade referente ao 
ano de 2025, esta será suplementada por meio de Decreto.
Art. 5º Tanto o Poder Executivo Municipal, quanto o Legislativo, poderão exigir 
prestação de contas da Associação dos Municípios do Paraná – AMP, para fins de repasse de 
informações aos órgãos competentes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 07 de março de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
Processo nº 10317/2025
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 PARECER CONJUNTO N° 51/2 025 – CJR, N° 15 /2 025 – CFO
Da comissão de justiça e redação em conjunto com a comissão 
de finanças e orçamento, sobre o projeto de lei n° 2 714/2 025, 
de iniciativa do excelentíssimo prefeito Luiz Gustavo Botogoski 
que “Dispõe sobre a criação de vagas no quadro especial de 
programas descentralizados, nos moldes da lei nº 1651/2006, 
conforme especifica.” 
 I – RELATÓRIO.
Trata-se do projeto de lei nº 2714/2024, de iniciativa do excelentíssimo prefeito 
Luiz Gustavo Botogoski que dispõe sobre a criação de vagas no quadro especial de 
programas descentralizados, nos moldes da lei nº 1651/2006, conforme especifica. 
Justifica o Sr. Prefeito que, “Referido pedido se deve a necessidade de ajustar 
os salários dos agentes comunitários de saúde e de endemias ao salário-mínimo nacional 
vigente deste janeiro de 2025. Ademais, com o projeto de lei em comento e, atendendo 
aos princípios constitucionais como o da legalidade, eficiência, entre outros, não haverá 
mais a necessidade de anualmente propor projeto de lei para alteração dos valores que já 
são definidos pelo salário-mínimo nacional. Cumpre ressaltar que a proposta acarreta 
aumento de despesa, na medida que os salários estão vinculados ao salário-mínimo 
nacional (dois salários), a ser aferido anualmente, quando da alteração do salário-mínimo 
nacional por parte do Governo Federal, sendo compatível com o Plano Plurianual – PPA, 
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e com a Lei Orçamentária Anual (Lei 
4.507/2024), bem como de acordo com os termos do inciso II do art. 16 da Lei 
Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.”
É o breve relatório.
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Preliminarmente, é importante ressaltar que compete a Comissão de Justiça e 
Redação a análise de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos 
constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais, conforme segue:
“Art. 52. Compete
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I – à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais, 
legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as 
proposições e elaboração de redação final, na conformidade do 
aprovado, salvo as exceções previstas neste Regimento (Art. 154, § 
2º Art. 158; Art. 159, inciso III e Art. 163, 2º);
Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto.
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e a Lei Orgânica do 
Município de Araucária em seu Art. 5º, I, descreve que compete ao Município legislar 
sobre matérias de interesse local:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;”
Além disso, verifica-se que a legislação municipal, discorre sobre o poder e a 
competência de autoria do Prefeito em Projetos de Lei, conforme o Art. 56, III, e o artigo 
40, § 1º, b, da Lei Orgânica Municipal de Araucária:
“Art. 40. O processo legislativo compreende a elaboração de:
§ 1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência:
b) do Prefeito;”
Destaca-se também que a lei orgânica municipal traz que projetos de lei que 
criem aumento ou vantagem de servidores é competência privativa do prefeito.
Art. 41. Compete privativamente ao Prefeito a iniciativa de Projetos 
de Lei que:
(…)
I – criem cargos, funções ou empregos públicos, e aumentem 
vencimentos ou vantagens dos servidores;” 
(grifo nosso)
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O STF (Supremo Tribunal Federal), já tem entendimento sobre o assunto:
“É da iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo lei de criação de 
cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e 
autárquica ou aumento de sua remuneração, bem como que disponha 
sobre regime jurídico e provimento de cargos dos servidores públicos. 
Afronta, na espécie, ao disposto no art. 61, § 1º, II, a e c, da 
Constituição de 1988, o qual se aplica aos Estados-membros, em 
razão do princípio da simetria. 
[ADI 2.192, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 4-6-2008, P, DJE de 20-
6-2008.]”
Destaca-se que este projeto de lei altera a, legislação municipal nº 1.659/2006, que 
“dispõe sobre a criação de vagas no quadro especial de programas descentralizados, nos 
moldes da lei nº 1651/2006, conforme especifica”. Na redação atual da lei municipal, o 
valor aplicado para a remuneração mensal dos agentes Comunitários de Saúde e dos 
agentes de Combates a Endemias é de e R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro 
reais).
Contudo, a alteração proposta por este projeto de lei em análise, tem por finalidade 
adequar a remuneração do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate e 
Endemias, conforme segue a Emenda Constitucional nº 120, onde foram acrescentados 
os §§ 7º a 11, no art. 198 da Constituição Federal, determinando que o vencimento dos 
agentes não será inferior a 2 (dois) salários-mínimos (nacional), repassados pela União 
aos Municípios.
Portanto, quando se verifica o teor da LRF, a instituição pública fica impedida de 
adotar algumas medidas como concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação 
de remuneração aos servidores, criar cargo, emprego ou função, além de admitir pessoal. 
O gestor que não observa as vedações fica sujeito às sanções previstas na Lei da 
Improbidade Administrativa. 
Portanto, o projeto está devidamente acompanhado do Relatório de Impacto 
Orçamentário Financeiro no qual declara que o índice de gastos com pessoal está com 
45%, inferior ao limite prudencial estabelecido pela LRF, bem como a projeção do impacto 
com pessoal neste exercício e nos dois exercícios subsequentes e a Declaração do 
Ordenador de Despesa, na qual declara que a despesa é compatível com o PPA 
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2022/2025 e Lei de Diretrizes Orçamentárias e possui a devida previsão orçamentária 
para 2025.
Ressaltamos que o Projeto de lei em análise, revoga as leis anteriores que 
disponham sobre o mesmo assunto, e que não há acréscimo de cargo no anexo único, 
permanecendo 183 vagas para agentes comunitários de saúde e 16 vagas para agente 
de combate a endemias.
A alteração da lei vigente para a propositura é apenas referente ao valor da 
remuneração mensal que atualmente é de R$ 2.824,00 (Dois mil, oitocentos e vinte e 
quatro reais) correspondente ao salário mínimo do ano de 2024, e com a alteração 
passará para 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), conforme o atual valor do salário 
mínimo no Brasil estabelecido pelo Decreto Federal nº 12.342/2024.
Observamos que a propositura dispôs em sua redação do parágrafo único a 
remuneração mensal de dois salários mínimos, deste modo a súmula vinculante do STF 
nº 4 que apregoa que “Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não 
pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou 
de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.” Porém o Procurador Geral do 
Município relatou em seu parecer sobre a referente súmula. Veja:
Em seguida o procurador prossegue:
“Nesse sentido, a atualização por meio do salário mínimo não gera 
riscos de desequilíbrio financeiro ao erário municipal, contribuindo, ao 
contrário, para a previsibilidade e eficiência da execução 
orçamentária.”
“Ressalte-se, também, que a manutenção da necessidade de 
aprovação de lei específica para cada reajuste anual, ainda que não 
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haja conteúdo discricionário na definição dos valores, pode implicar 
atrasos na adequação das remunerações aos novos pisos nacionais, 
em prejuízo aos servidores e em descumprimento à legislação 
federal.”
Diante do exposto, e com base na explicação do procurador geral do município 
considerando a análise jurídica da casa e da consulta eletrônica ao Processo 
Administrativo Processo nº 37638/2025 cód verificador: 2LLTD4TU e Processo Legislativo 
n° 43913/2025 cód verificador: DR427K74 o presente projeto de lei consta com os 
documentos necessários para dar continuidade na propositura. 
Cumpre ressaltar que a presente proposição atendeu as determinações da Lei 
Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a 
redação, a alteração e a consolidação das leis. 
Portanto o projeto de lei está em conformidade com os aspectos 
constitucionais, legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as 
proposições e elaboração de redação final.
Por fim, verifica-se que a proposição aqui tratada encontra-se em concordância 
com os demais aspectos legais exigidos e que competem a esta comissão, não havendo
impedimento para a regular tramitação do projeto.
III – ANÁLISE DA COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
Inicialmente, importante ressaltar que compete a Comissão de Finanças e 
Orçamento a análise de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos 
econômicos e financeiros, conforme segue:
“Art. 52. Compete:
II – à Comissão de Finanças e Orçamento, os aspectos 
econômicos e financeiros, e especialmente:
a) matéria tributária, abertura de crédito adicional, 
operações de crédito, dívida pública, anistias e remissões 
de dívidas, e outras que direta ou indiretamente alterem a 
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despesa ou receita do Município, ou repercutam no 
Patrimônio Municipal;”
Dessa forma, cabe também a esta Comissão de Finanças e Orçamento, o 
processamento do presente projeto.
A Lei Complementar 101/2000 de Responsabilidade Fiscal, nos termos dos arts. 16 
e 17, a proposição deve estar acompanhada da demonstração/indicação de dotação do 
relatório de Impacto Orçamentário, a fim de atender o disposto na Lei Complementar, 
senão vejamos: 
“Art. 16 A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação 
governamental que acarrete aumento da despesa será 
acompanhado de: 
I – estimativa do impacto orçamentário-financeiro no 
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois 
subsequentes; 
II – declaração do ordenador da despesa de que o 
aumento tem adequação orçamentária e financeira com a 
lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano 
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. 
Art. 17 Considera-se obrigatória de caráter continuado a 
despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou 
ato administrativo normativo que fixem para o ente a 
obrigação legal de sua execução por um período superior 
a dois exercícios. 
§ 1° Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que 
trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa 
prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos 
recursos para seu custeio. 
§ 2° Para efeito do atendimento do § 1°, o ato será 
acompanhado de comprovação de que a despesa criada 
ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais 
previstas no anexo referido no § 1° do art. 4°, devendo 
seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser 
compensados pelo aumento permanente de despesa.” 
 
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SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS
Além disso, na análise do projeto de lei, observam-se os arts. 18 a 22 da Lei 
Complementar nº 101/2000, que dispõem sobre os limites de gastos com pessoal, bem 
como o art. 169 da Constituição Federal, que estabelece que tais despesas não podem 
exceder os limites definidos em lei complementar. O gestor que não observar essas 
vedações estará sujeito às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Diante do exposto, o projeto de lei está em conformidade com os aspectos 
constitucionais e com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Considerando a análise jurídica da Casa e a consulta ao Processo Administrativo 
nº 37638/2025, verifica-se que o projeto de lei está em conformidade com o Plano 
Plurianual, a Lei Orçamentária Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
No que cabe à Comissão de Finanças e Orçamento examinar, somos favoráveis ao 
Projeto de Lei nº 2714/2025.
Portanto, a análise desta Comissão conclui que o referido projeto está em 
conformidade com os requisitos legais, econômicos e financeiros exigidos, não havendo 
impedimentos para sua regular tramitação 
IV – VOTO
Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, 
no que compete à Comissão de Justiça e Redação, em conjunto com a Comissão de 
Finanças e Orçamento, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do Projeto de Lei de nº 
2714/2025. Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE
LEI, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido à deliberação 
plenária para apreciação conforme o Regimento Interno desta Câmara Legislativa.
Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros 
das comissões.
É o parecer.
Câmara Municipal de Araucária, 13 de março de 2025.
Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL
SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS
 
 Vereador Relator – CJR Vereador Relator – CFO
 
Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200
PROJETO LEI N° 2.714, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a criação de vagas no quadro 
especial de programas descentralizados, nos 
moldes da lei nº 1651/2006, conforme especifica.
Art. 1º Fica criado o Quadro Especial de Programas Descentralizados a ser 
preenchido conforme estabelecido no art. 2º da Lei Municipal nº 1.651/2006, contendo os 
empregos públicos, número de vagas, e remuneração de conformidade com o Anexo Único desta 
Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações 
pertinentes previstas no orçamento do Município de Araucária.
Art. 3º Fica estabelecido o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de 
Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias desta Municipalidade, em dois salários mínimos 
nacionais, repassados pela União aos Municípios, conforme previsão da Emenda Constitucional 
nº 120, promulgada em 06 de maio de 2022 e aplicando o valor do salário mínimo nacional fixado 
por Decreto Federal do ano vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros 
a partir do mês de janeiro de 2025 em cumprimento a Emenda Constitucional nº 120, promulgada 
em 06 de maio de 2022 e aplicando o valor do salário mínimo nacional fixado para o ano corrente. 
Art. 5º Revoga-se a Lei nº 1.659, de 03 de julho de 2006.
Art. 6º Revoga-se a Lei nº 3.946, de 17 de agosto de 2022.
Art. 7º Revoga-se a Lei nº 4.367, de 29 de fevereiro de 2024.
Prefeitura do Município de Araucária, 10 de março de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
Processo nº 37638/2025
Projeto de Lei nº 2.714/2025 pág. 2 / 2
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE EMPREGADOS PÚBLICOS DO QUADRO ESPECIAL DE PROGRAMAS 
DESCENTRALIZADOS
CARGO NÍVEL BÁSICO VAGAS REMUNERAÇÃO MENSAL
Agente Comunitário de Saúde 183 Dois salários mínimos, conforme Emenda 
Constitucional nº 120/2022.
Agente de Combate a Endemias 16 Dois salários mínimos, conforme Emenda 
Constitucional nº 120/2022.
TOTAL 199
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo Legislativo nº 14/2025
Projeto de Lei nº 01/2025
Relator: Vagner Chefer – PSD
PARECER N° 14/2025
Da Comissão de Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n°
01/2025, de iniciativa do Vereador Fabio Almeida Pavoni, que
“Denomina de Rua Cecília Lemos Bini, logradouro público do
Município de Araucária, conforme especifica.” 
 I – RELATÓRIO
A Comissão de Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n° 01 de 2025, de iniciativa do
Vereador Fabio Almeida Pavoni, que “Denomina de Rua Cecília Lemos Bini, logradouro público
do Município de Araucária, conforme especifica.” 
O Senhor Vereador Fabio Almeida Pavoni justifica - “Cecília Lemos Bini, nascida em
Araucária no dia 18 de janeiro de 1932, foi a primogênita de Pedro Lemos, motorista do Exército e
Maria Madalena, dedicada ao lar. Desde cedo, demonstrou os valores que marcariam sua vida:
generosidade, determinação e amor ao próximo. Aos 16 anos, uniu-se em matrimônio com
Francisco de Assis Bini, mudando-se para a residência de seus sogros, Pedro e Julieta Tereza Bini.
Desta união nasceram sete filhos, incluindo um adotivo, sendo eles Pedro Francisco Bini, Itália
Marina Bini, Julieta Regina Bini, João Maria Bini, Neusa Cristina Bini Haiduk, Álvaro Edvino
Bini, Luiz Antônio de Freitas, além de dezoito netos, sendo eles, Marcelo, Suzane, Sonia, Thatyane
(in memoriam), Viviane, Rodrigo, Igor (in memoriam), Juliane, Juliano, Gustavo, Gabriele,
Victoria, Vanessa, Letícia, Rafael, Nicolas, Nicole, Álvaro Junior e dez bisnetos, sendo eles Melissa,
Poliana, Isadora, Pedro, Gael, Anton, Evelyn, Joaquim, Rafael, Junior e Valentina, que perpetuam
seu legado de dedicação e bondade. Cecília foi exemplo de generosidade, sempre estendendo a mão
aqueles que necessitavam. Sua casa, ao longo dos anos, foi abrigo para inúmeros estudantes do
Colégio Júlio Szymanski, parentes, amigos e até desconhecidos que, em momentos difíceis,
encontraram em seu lar apoio e acolhimento. Muitas vezes, Cecília ofereceu moradia sem qualquer
custo, até que essas famílias se restabelecessem. Nos anos 1970, destacou-se também como uma
mulher trabalhadora e empreendedora. Com muito esforço, alugou um barracão para receber
trabalhadores de empreiteiras da Petrobras, a quem servia marmitas diariamente, atendendo a mais
de 30 pessoas. Nos primeiros anos de operação da estatal na região, funcionários da Petrobras
também almoçavam em sua residência, devido à falta de restaurantes no município na época. 
Mesmo sendo enérgica e firme, Cecília era uma companheira amorosa e um exemplo de resiliência
para seus filhos, a quem dedicou sua vida. Aos 80 anos, enfrentou o diagnóstico de Mal de
Parkinson, convivendo com a doença por 10 anos, até seu falecimento aos 90 anos. Sua trajetória,
marcada por desafios e superações, inspira todos que conheceram sua história. Com força, coragem
e amor, Cecília construiu uma vida digna, deixando um legado de bondade e dedicação à família e à
sociedade. Que sua memória seja sempre lembrada e celebrada como exemplo de humanidade e
altruísmo.” 
II – ANÁLISE
 Compete à Comissão de Justiça e Redação a análise de Projetos de Lei com matérias
referentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais, conforme segue:
“Art. 52° Compete
I- à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos
constitucionais, legais, regimentais, jurídicos, de técnica
legislativa de todas as proposições e elaboração da redação
final, na conformidade do aprovado, salvo as exceções previstas
neste Regimento(Art.154, §2º Art.158; Art.159, inciso III e
Art.163,2º);
Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto.
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30. I e a Lei Orgânica do Município de
Araucária em seu Art. 5º,I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse
local: 
Art. 30 – Compete aos municípios:
 I – legislar sobre assuntos de interesse local;
Além disso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de autoria do
vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,§1º,a, da Lei Orgânica Municipal de Araucária:
Art.40 – O processo legislativo compreende a elaboração de :
§1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência:
a) do Vereador;
Tendo em vista o art. 10, II, da L.O.M.A, que estabelece competências sobre, nos ensina,
conforme a seguir, 
Art. 10 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre matéria
da competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito,
especialmente sobre:
(…)
XVI – propor medidas que complementem a Legislação
Estadual e Federal no que couber.
Lei Complementar 23, de 22 de outubro de 2020, que dispõe sobre o Código de Posturas do
Município de Araucária: 
Art. 271 - A Cabe ao Município a denominação das vias e
logradouros públicos, para a qual deverá ser obedecido os
seguintes critérios: 
I – não poderá ser demasiado extensa, de modo que prejudique
a precisão e clareza das indicações; 
II – não poderá conter nomes de pessoas vivas; 
III – não poderá haver no Município duas ruas com o mesmo
nome; 
IV – a nomenclatura deverá seguir preferencialmente o padrão
da região, como espécies de animais, de plantas, de estados
brasileiros e outros.
 (...) 
Cumpre ressaltar que a presente proposição atende as determinações da Lei complementar
nº95, de 26 de fevereiro de 1988, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a
consolidação das Leis.
III – VOTO
Diante das razões apresentadas acima, não foi encontrado impedimentos que limitem sua
tramitação, sendo assim, no que cabe a Comissão de Justiça e Redação analisar o projeto acima
epigrafado, favoráveis ao trâmite. 
É o parecer.
 Câmara Municipal de Araucária, 28 de fevereiro de 2025.
VEREADOR VAGNER CHEFER
RELATOR
O Vereador FABIO ALMEIDA PAVONI no uso de suas atribuições conferidas pela
Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis,
propõe: 
PROJETO DE LEI Nº 01/2025
“Denomina de Rua Cecília Lemos Bini,
logradouro público do Município de Araucária,
conforme especifica”.
Art. 1º Fica, por esta Lei, denominada de Cecília Lemos Bini, logradouro público do 
Município de Araucária, ainda não nominado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Araucária, 06 de janeiro de 2025.
FABIO ALMEIDA PAVONI
VEREADOR
JUSTIFICATIVA 
Cecília Lemos Bini, nascida em Araucária no dia 18 de janeiro de 1932, foi a
primogênita de Pedro Lemos, motorista do Exército e Maria Madalena, dedicada ao lar.
Desde cedo, demonstrou os valores que marcariam sua vida: generosidade,
determinação e amor ao próximo.
Aos 16 anos, uniu-se em matrimônio com Francisco de Assis Bini, mudando-se
para a residência de seus sogros, Pedro e Julieta Tereza Bini. Desta união nasceram sete
filhos, incluindo um adotivo, sendo eles Pedro Francisco Bini, Itália Marina Bini, Julieta
Regina Bini, João Maria Bini, Neusa Cristina Bini Haiduk, Álvaro Edvino Bini, Luiz Antônio
de Freitas, além de dezoito netos, sendo eles, Marcelo, Suzane, Sonia, Thatyane (in
memoriam), Viviane, Rodrigo, Igor (in memoriam), Juliane, Juliano, Gustavo, Gabriele,
Victoria, Vanessa, Letícia, Rafael, Nicolas, Nicole, Álvaro Junior e dez bisnetos, sendo
eles Melissa, Poliana, Isadora, Pedro, Gael, Anton, Evelyn, Joaquim, Rafael, Junior e
Valentina, que perpetuam seu legado de dedicação e bondade.
Cecília foi exemplo de generosidade, sempre estendendo a mão aqueles que
necessitavam. Sua casa, ao longo dos anos, foi abrigo para inúmeros estudantes do
Colégio Júlio Szymanski, parentes, amigos e até desconhecidos que, em momentos
difíceis, encontraram em seu lar apoio e acolhimento. Muitas vezes, Cecília ofereceu
moradia sem qualquer custo, até que essas famílias se restabelecessem.
Nos anos 1970, destacou-se também como uma mulher trabalhadora e
empreendedora. Com muito esforço, alugou um barracão para receber trabalhadores de
empreiteiras da Petrobras, a quem servia marmitas diariamente, atendendo a mais de 30
pessoas. Nos primeiros anos de operação da estatal na região, funcionários da Petrobras
também almoçavam em sua residência, devido à falta de restaurantes no município na
época.
Mesmo sendo enérgica e firme, Cecília era uma companheira amorosa e um
exemplo de resiliência para seus filhos, a quem dedicou sua vida. Aos 80 anos, enfrentou
o diagnóstico de Mal de Parkinson, convivendo com a doença por 10 anos, até seu
falecimento aos 90 anos.
Sua trajetória, marcada por desafios e superações, inspira todos que conheceram
sua história. Com força, coragem e amor, Cecília construiu uma vida digna, deixando um
legado de bondade e dedicação à família e à sociedade.
Que sua memória seja sempre lembrada e celebrada como exemplo de 
humanidade e altruísmo.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo Legislativo nº.8853/2025
Projeto de Lei nº. 18/2025
Relator: Francisco Paulo de Oliveira – União Brasil
PARECER N° 22/2025
Da comissão de justiça e redação, sobre o projeto de lei 
n° 18/2025, de iniciativa do Vereador Fabio Almeida 
Pavoni que “inclui no calendário oficial do Município de 
Araucária, a Corrida de Rua em Homenagem a Sra. 
Mariline Alves de Freitas a ser Realizada no mês de 
abril” 
 I – RELATÓRIO
Vereador Fabio Almeida Pavoni submete à apreciação Plenária o Projeto de Lei em 
epígrafe que denomina inclui no calendário oficial do Município de Araucária, a Corrida de 
Rua em Homenagem a Sra. Mariline Alves de Freitas a ser Realizada no mês de abril.
O Projeto de Lei em epígrafe vem acompanhado da justificativa, a qual diz que: 
“Mariliane Alves é atleta do Município de Araucária, com muitos pódios e levou o 
atletismo para vários lugares representando nossa Cidade. Em 2021, no auge do seu 
desempenho, foi diagnosticada com câncer de cólon de útero. Em 2022, foi feita uma 
corrida em seu nome para ajudar no tratamento, onde mais de 850 atletas de Araucária e 
de outras cidades e estados se fizeram presente. 
Hoje, Mariliane está curada do câncer graças ao esporte e aos atletas que ajudaram 
a superar tudo. 
A atleta continua com o tratamento de hemodiálise, e mesmo nessa condição 
prática, atividade física, o que a deixa cada dia mais forte. Com isso, sente seu coração 
lutar pelo esporte que a salvou e por outras causas que hoje são exemplos de superação 
para muitas pessoas. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a este projeto de lei, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis”. 
É o breve relatório.
II – ANÁLISE
 Compete a Comissão de Justiça e Redação a análise de projetos de lei com 
matérias refentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e damais, 
conforme segue:
“Art. 52° Compete
I – à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos 
constitucionais legais, regimentais, jurídicos, de técnica 
legislativa de todas as proposições elaboração final, na 
conformidade do aprovado, salvo as previstas neste 
Regimento (Art. 154,§ 2° Art. 158; Art 159, inciso III e Art. 
163, 2°); 
Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. 
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e Lei Orgânica do Município 
de Araucária em seu Art 5, I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias 
de interesse local
Art. 30 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre 
matéria da competência do Município, sujeita à sanção do 
Prefeito, especialmente sobre:
I – legislar sobre assuntos de interesse local:
Com isso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de de 
autoria do Vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,§ 1,a, Lei Orgânica Municipal 
sobre matérias de interesse local:
Art. 40° O processo legislativo compreende a elaboração 
de:
§ 1º A iniciativa dos projetos de Lei é de competência:
a) do Vereador;
A justificativa apresentada no Projeto de Lei demonstra a relevância social e 
esportiva de Mariliane Alves de Freitas para o município, com base em seu desempenho 
esportivo, sua superação pessoal, e sua contribuição para o esporte de Araucária. Além 
disso, a proposta destaca o apoio dos atletas e da comunidade local à atleta durante o 
tratamento contra o câncer, o que reforça a importância do evento não apenas como um 
tributo, mas também como uma forma de mobilização social e incentivo à prática 
esportiva.
É importante ressaltar que a homenagem à Sra. Mariliane não se limita ao aspecto 
esportivo, mas também contempla a valorização da saúde e da superação, o que é 
altamente relevante para o município, alinhando-se aos princípios de incentivo à 
qualidade de vida e à promoção da saúde pública, conforme exposto na Lei Orgânica e na 
legislação federal.
III – VOTO
Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no 
que compete à Comissão de Justiça e Redação, não se vislumbra óbice ao 
prosseguimento do Projeto de Lei de nº 18/2025. Assim, SOMOS PELO 
PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência 
aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o 
Regimento Interno desta Câmara Legislativa.
Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das 
comissões.
É o parecer.
Araucária, 27 de fevereiro de 2025.
Francisco Paulo de Oliveira
RELATOR CJR
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 Projeto de Lei Nº 18/2025
 
Ementa: Inclui no Calendário Oficial do Município 
de Araucária, a Corrida de Rua em homenagem a 
Sra. Mariliane Alves de Freitas, a ser realizada no 
mês de abril. 
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Araucária a Corrida em homenagem à
atleta Sra. Mariliane Alves de Freitas, a ser realizado, preferencialmente no mês de abril.
Art. 2º Os recursos arrecadados através das taxas de inscrições deverão ser destinados ao
tratamento de pessoas com câncer. 
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Mariliane Alves é atleta do Município de Araucária, com muitos pódios e levou o atletismo
para vários lugares representando nossa Cidade. Em 2021, no auge do seu desempenho, foi
diagnosticada com câncer de cólon de útero. Em 2022, foi feita uma corrida em seu nome para
ajudar no tratamento, onde mais de 850 atletas de Araucária e de outras cidades e estados se
fizeram presente. Hoje, Mariliane está curada do câncer graças ao esporte e aos atletas que
ajudaram a superar tudo.
A atleta continua com o tratamento de hemodiálise, e mesmo nessa condição prática,
atividade física, o que a deixa cada dia mais forte. Com isso, sente seu coração lutar pelo esporte
que a salvou e por outras causas que hoje são exemplos de superação para muitas pessoas. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a este projeto de lei, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 16 de janeiro de 2025.
FÁBIO PAVONI
VEREADOR
O vereador Vilson Cordeiro, no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 754/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado o expediente ao exmo. Senhor Prefeito 
Gustavo Botogoski para que, através da Secretaria Municipal competente, seja realizado
 um estudo para a instalação de uma Unidade de Pronto Atendimento 24 horas (UPA) na
região do bairro Fazenda Velha ou Centro, em Araucária - PR. 
JUSTIFICATIVA
A localidade indicada para a instalação da UPA seria um ponto estratégico para 
atender moradores do Centro e da Área Rural de Araucária, regiões que necessitam de 
acesso facilitado a serviços de saúde de urgência e emergência.
A proposta também vai ao encontro das reivindicações dos moradores de 
bairros distantes da única Unidade de Pronto Atendimento da cidade, que está 
sobrecarregada devido à grande demanda. A alta procura por atendimento na UPA 
existente tem gerado longas filas e espera, prejudicando o acesso rápido e eficiente aos 
serviços de saúde, especialmente em casos de maior gravidade.
A instalação de uma nova UPA desafogaria a unidade já existente, otimizando o 
tempo de espera e garantindo um atendimento mais ágil e humanizado à população. Além 
disso, a nova unidade estaria mais próxima de bairros com grande densidade 
demográfica, reduzindo o tempo de deslocamento dos pacientes e facilitando o acesso 
aos serviços de saúde em situações de urgência.
O ganho para o Município será enorme, uma vez que essa nova unidade irá 
proporcionar maior cobertura de atendimento e qualidade de vida aos munícipes, 
promovendo um sistema de saúde mais eficiente e acessível a todos.
Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação 
e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências 
cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 25 de fevereiro de 2025.
Vilson Cordeiro
Vereador
O vereador Vilson Cordeiro, no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1043/2025
Requer-se à Mesa que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo 
Senhor Prefeito Gustavo Botogoski para que, através da Secretaria Municipal 
competente, tome as providências necessárias para a implantação de uma quadra
poliesportiva ou mini arena no Jardim São Francisco, Araucária - PR.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa sugerir um estudo para a concepção e edificação 
de um espaço esportivo multifuncional, como uma quadra poliesportiva ou mini arena, 
destinado aos residentes do Jardim São Francisco, em Araucária, PR.
Tal iniciativa ecoa um desejo antigo da comunidade local, que clama por um 
local adequado para a prática de atividades físicas. O esporte, além de salvaguardar a 
saúde, previne uma série de problemas, como a violência, e contribui para a formação do 
caráter dos cidadãos.
A construção deste equipamento público não só criará um ambiente propício 
para o exercício físico, mas também fortalecerá os laços entre os moradores de todas as 
idades. Este local servirá como ponto de encontro, onde crianças, jovens e adultos 
poderão se reunir para praticar esportes, participar de eventos e desfrutar de momentos 
de lazer, promovendo uma comunidade mais unida e solidária.
Ademais, a prática regular de esportes beneficia a saúde mental, atenuando o 
estresse, a ansiedade e a depressão, males que afligem cada vez mais a população, 
sobretudo os jovens. A ausência de espaços adequados para o esporte pode levar ao 
sedentarismo, fator de risco para diversas doenças. A criação deste espaço, portanto, 
incentivará a prática de atividades físicas, promovendo o bem-estar dos moradores.
Ao oferecer alternativas de lazer e atividades saudáveis, o espaço esportivo 
multifuncional contribuirá para afastar os jovens da ociosidade e da influência negativa de 
grupos criminosos, reduzindo a violência no bairro. O esporte transmite valores como 
disciplina, respeito e trabalho em equipe, essenciais para a formação de cidadãos 
responsáveis.
Dessa forma, busca-se proporcionar melhor qualidade de vida e interação 
social aos moradores da região, atendendo à necessidade das famílias por um local 
adequado e seguro para o lazer.
Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação 
e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências 
cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 27 de fevereiro de 2025.
Vilson Cordeiro
Vereador
O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 769/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor prefeito, Gustavo Botogoski,
para que, através da Secretaria Municipal competente, acrescente um ponto de ônibus na
avenida Pedro Eusébio Lemos entre a ponte sobre o Rio Faxinal e o Poço 1 de
abastecimento do Fazendinha. 
JUSTIFICATIVA
A região Fazendinha necessita de uma melhoria quanto a mobilidade coletiva ,
principalmente próximo a ponte sobre o Rio Faxinal e ao poço 1 da Sanepar, onde pode
ser incluído um ponto de ônibus para facilitar aos moradores que ali habitam.
 Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2025.
___________________________________________
 NILSO VAZ TORRES 
 VEREADOR 
(Assinado digitalmente)
O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 771/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor prefeito, Gustavo Botogoski,
para que, através da Secretaria Municipal competente, inclua banheiro químico às
margens do Rio Passaúna, próximo às dependências da Igreja Centenária de São Miguel.
JUSTIFICATIVA
A população do bairro São Miguel se faz presente às margens do Rio Passaúna aos finais
de semanas e feriados para prática de inúmeras atividades, como: pesca, passeio a
barco, entre outras atividades. E como não há comércio e principalmente banheiro
próximo, as pessoas que ali frequentam sofrem pela necessidade do mesmo,
principalmente crianças e mulheres. 
Câmara Municipal de Araucária, 07 de março de 2025.
___________________________________________
 NILSO VAZ TORRES 
 VEREADOR 
(Assinado digitalmente)
O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 772/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor prefeito, Gustavo Botogoski,
para que, através da Secretaria Municipal competente, seja colocada uma travessia
elevada na Avenida Independência em frente ao mercado Primus e Supermassa.
JUSTIFICATIVA
A Avenida Independência se tornou uma via de alta velocidade devido a falta de
lombadas, semáforos ou radares. Além do fluxo intenso de veículos também há o fluxo de
pedestres, principalmente pais, mães e alunos da Escola Municipal Professora Egpiciana
Swain Paraná Carrano. Para evitar possíveis acidentes ou até mesmo atropelamentos, a
medida a ser tomada é a inclusão de travessia elevada em frente aos mercados.
Câmara Municipal de Araucária, 07 de março de 2025.
___________________________________________
 NILSO VAZ TORRES 
 VEREADOR 
(Assinado digitalmente)
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 898/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para
que determine ao setor competente que tome providências quanta a continuação da pista de
ciclovia na Rua Nossa Senhora dos Remédios e seguindo também pela Rua Maria Prosdócimo
Franceschi em toda sua extensão.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, tendo em vista que as ciclovias, ciclo faixas ou ciclorrotas são ambientes
alternativos para os moradores se locomoverem com segurança, além de ser um transporte
gratuito e acessível, para o usuário carente, é também um transporte que não contribui para a
poluição, além de ser uma ótima opção de esporte e lazer. 
A construção desta ciclovia garantirá mais segurança e comodidade aos usuários de bicicleta,
deixará a cidade mais bonita, será mais um ponto positivo para o desenvolvimento do turismo, e
que seu uso é uma opção técnica de segurança no trânsito.
Neste local possui uma grande quantidade de ciclistas, que circulam diariamente para trabalhar
em empresas e frequentar escolas, pondo em risco sua vida ao disputar espaço com os veículos
automotores.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à
Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 25 de Fevereiro 2025.
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
 VEREADOR
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 899/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente que estude a viabilidade da
instalação de faixa elevada para travessia de pedestres na rua Santa Catarina em frente
ao Colégio Cecília Meireles, altura do número 941.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição tendo em vista que neste local por ser em frente à escola, possui
uma grande circulação de veículos inclusive em alta velocidade e de pedestres causando
alguns riscos aos mesmos. Com a construção da referida faixa elevada certamente os
riscos serão minimizados.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 26 de Fevereiro de 2025.
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
 VEREADOR
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1044/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente que promova a manutenção do
alambrado da quadra localizada na rua José Maria dos Anjos número 16, esquina com a
Rua das Castanheiras, bairro Capela Velha. 
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição tendo em vista que o alambrado se encontra danificado e aberto em
determinados pontos, representando um risco à segurança dos usuários, especialmente
das crianças que frequentam o espaço. A manutenção é importante para garantir a
integridade física dos frequentadores. 
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada
à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 27 de Fevereiro de 2025.
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
 VEREADOR
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1045/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente que estude a viabilidade da
pavimentação e calçamento na rua João Ribeiro Cardoso a partir do número 300 –
Capela Velha. 
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição tendo em vista que apenas este pedaço não possui asfalto o que
prejudica quem transita por aquela região, tanto motoristas quanto pedestres. Os veículos
que por ali passam são danificados devido aos buracos e deformidades da rua. 
Além da pavimentação asfáltica, é necessária também a construção de calçadas
acessíveis, serviços de drenagem, paisagismo e sinalização. Portanto a conclusão da
construção do pavimento nesta rua, certamente amenizará as dificuldades da
comunidade, embelezará a cidade e, sobretudo valorizará os patrimônios. 
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada
à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 27 de Fevereiro de 2025.
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
 VEREADOR
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1046/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente que estude a viabilidade da
implantação de um recuo na Rua Judite Brunato Cantador, em frente ao CMEI Verônica
Panek Hass.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição tendo em vista que neste local possui intenso fluxo de veículos e
pedestres na região, especialmente devido à circulação de alunos e pais do CMEI
Verônica Panek Hass. 
No local possui um recuo apenas para vans e portadores de deficiência. Nos horários da
entrada e saída do CMEI, os carros param em fila dupla, podendo ocasionar acidentes e
atropelamentos.
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada
à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária,27 de Fevereiro de 2025.
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
 VEREADOR
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1047/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente que verifique a possibilidade da
pavimentação asfáltica na R. Inácio Novak – Thomaz Coelho.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, tendo em vista que é o único trecho que falta ser pavimentado, por
ser uma pequena extensão e de ser de grande relevância para os veículos que trafegam
diariamente pela mesma, inclusive de alternativa para desviar o trânsito do terminal Vila
Angélica. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 28 de Fevereiro de 2025.
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
 VEREADOR
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1048/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente que estude a viabilidade da
construção de calçadas para pedestres em toda a extensão da Rua Francisco Gondek –
Bairro Estação.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição tendo em vista que a ausência de calçadas adequadas agrava a
situação, dificultando a acessibilidade de idosos, crianças e pessoas com mobilidade
reduzida. A construção de calçadas nessa via é fundamental para proporcionar mais
segurança e conforto à população, garantindo um trajeto adequado para os pedestres. 
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada
à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 10 de março de 2025.
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
 VEREADOR
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº906/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, que seja criado o Regime
Especial de Trabalho Policial – RETP da Guarda Municipal de Araucária.
JUSTIFICATIVA
O Regime Especial de Trabalho Policial – RETP é instituto exclusivo das
organizações policiais e de difícil conceituação na doutrina do direito brasileiro.
É de notório reconhecimento a relevância do cargo de Guarda Municipal no âmbito
policial. Vejamos que no Estado de São Paulo temos inicialmente a Lei Complementar n°
207, de 05 de janeiro de 1979, a qual instituiu o RETP, para os Policiais Civis, na base de
200% (duzentos por cento) para algumas de suas classes:
Artigo 45. Pela sujeição ao regime de que trata o artigo anterior, os titulares
de cargos policiais civis fazem jus à gratificação calculada sobre o respectivo
padrão de vencimento, na seguinte conformidade: I – de 140% (cento e
quarenta por cento), os titulares de cargos da série de casses de Delegado
de Polícia, bem como titular do cargo de Delegado Geral de Polícia; II – de
200% (duzentos por cento), os titulares de cargos das demais classes
policiais civis.
Encontra-se também as edições de diversas Leis Estaduais que modificaram
significativamente a porcentagem concedida, e a estenderam aos Policiais Militares, Leis
Complementares n° 285/82, 348/84, 366/84, 400/85, 430/85, 473/86, 491/86 e a Lei n°
677/92.
Em diversas prefeituras Municipais, principalmente após o advento da Lei Federal
nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014, o Estatuto das Guardas Municipais, já estão
regulamentando a matéria e concedendo de forma ampla o RETP (Regime Especial de
Trabalho Policial) aos seus servidores.
É possível citar também, sem esgotar os exemplos, uma das mais antigas
legislações concessivas do RETP que é a Lei da Prefeitura Municipal de São Paulo que
instituiu esta Gratificação pela Lei Municipal n° 10.272/87, a qual previa em seu artigo 13º,
o percentual de até 100% (cem por cento) do padrão de vencimento, logo após adveio o
Decreto n° 28.125/89 regulamentou a Lei retromencionada concedendo em 37% (trinta e
sete por cento), em sequência adveio o Decreto n° 28.125/89 o qual elevou para 70%
(setenta por cento) esta gratificação e por último o Decreto n° 33.663/93 elevou para
100%. Também no município de São Paulo houve a edição da lei n° 11.658/94
concedendo novo limite fixado em 140% (cento e quarenta por cento).
O RETP por sua origem na atividade policial se vincula as questões específicas e
únicas que são inerentes a esta atividade, tais como:
a) Obrigatoriedade de comparecimento a audiências em dias e horários estabelecidos
pelo Poder Judiciário, o que pode exigir a disponibilidade do Guarda Municipal fora de sua
jornada regular de trabalho, em função da natureza do serviço e das determinações
judiciais;
b) Sujeição às alterações de horários e turnos de trabalho, conforme estabelecido pela Lei
nº 4.122/2023, em que o operador de segurança se submete à alternância entre turnos
diurnos e noturnos, em obediência à escala de serviço definida pela referida legislação;
c) Sujeição a regime disciplinar diferenciado, o Guarda Municipal também se sujeita a um
regime disciplinar que está intimamente ligado ao exercício da função, regime mais rígido
do que outras atividades públicas, pelas suas próprias características específicas do
serviço policial;
d) Ampliação das atribuições do perfil profissiográfico do servidor ocupante do cargo de
Guarda Municipal, com a implementação do Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei
nº 13.022/2014), amplia suas competências. A referida lei estabelece diretrizes para o
exercício das atividades dessas corporações, exigindo maior capacitação e adequação do
servidor às novas responsabilidades;
e) O atendimento de ocorrências em que o Guarda Municipal desempenha a função de
fiscal de meio ambiente, especialmente em situações que envolvem perturbação da
tranquilidade pública. Nesse contexto, o Guarda Municipal, além de suas
responsabilidades de policiamento, exerce funções preventivas e punitivas relacionadas à
proteção ambiental e ao ordenamento urbano;
f) A atuação do Guarda Municipal na função de fiscal e gestor de contratos
administrativos, embora seja uma atribuição atípica em relação às suas atividades
cotidianas, tem se tornado cada vez mais relevante no contexto da gestão pública. Nesse
papel, o Guarda Municipal desempenha funções que envolvem o acompanhamento,
controle e fiscalização da execução de contratos administrativos, o que inclui a verificação
do cumprimento das cláusulas contratuais, a análise de conformidade com a legislação
pertinente e a adoção de medidas corretivas quando necessário;
Conclui-se, portanto, que a aprovação da presente proposta constitui medida de
justiça remuneratória, essencial para o reconhecimento do papel indispensável
desempenhado pela Guarda Municipal na promoção da segurança pública, preservação
da ordem social e proteção dos direitos dos cidadãos. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação,
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 25 de fevereiro de 2025.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº907/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, que seja implantado um
centro de treinamento e aperfeiçoamento das forças de segurança que atuam no
município, sobretudo da Guarda Municipal de Araucária (futura Polícia Municipal de
Araucária).
JUSTIFICATIVA
A implantação de um centro de treinamento e aperfeiçoamento das forças de
segurança, é essencial para garantir a capacitação contínua dos profissionais,
promovendo maior eficiência nas ações de segurança pública. Esse centro ficará sob a
administração e responsabilidade da secretaria de Segurança do Município de Araucária e
permitirá a atualização das técnicas, o aprimoramento da atuação em situações de risco e
o fortalecimento do compromisso com a segurança da população. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação,
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 27 de fevereiro de 2025.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº908/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz
Gustavo Botogoski, solicitando à Secretaria Competente que promova a inclusão da
manutenção do trecho Chimbituva, no programa de melhorias do Município de
Araucária, abrangendo a limpeza e desassoreamento do córrego, a poda e o plantio de
novas espécies nativas, e a reconstrução das passarelas localizadas no Parque
Leônidas Sobania.
JUSTIFICATIVA
A inclusão da manutenção do trecho Chimbituva no programa de melhorias do
Município de Araucária é essencial para garantir a preservação ambiental e a segurança
dos frequentadores do Parque. 
A limpeza e o desassoreamento do córrego contribuem para a revitalização do
ecossistema local, promovendo a melhor qualidade da água e da biodiversidade. Além
disso, a poda e o plantio de novas espécies nativas fortalecerão a vegetação,
proporcionando um ambiente mais adequado, visando adequar o bairro nos padrões de
mobilidade, trazendo bem-estar e segurança a toda população.
Câmara Municipal de Araucária, 28 de fevereiro de 2025.
Fábio Pavoni
Vereador 
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº909/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja realizado o serviço de
recapeamento em toda a extensão da Rua Dr. Eli Volpato, localizado no bairro Chapada.
JUSTIFICATIVA
A justificativa se baseia na alta circulação de caminhões, o que provoca o desgaste
acelerado do pavimento atual. O estado precário da via compromete a segurança e o
conforto dos motoristas. O recapeamento é essencial para garantir a durabilidade da via,
melhorar a trafegabilidade e prevenir danos aos veículos, promovendo maior segurança e
eficiência no tráfego pesado. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação,
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 28 de fevereiro de 2025.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº910/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a instalação de
redutor de velocidade (lombada) no Caminho dos Tropeiros, próximo a Escola do Campo
Municipal Rural João Sperandio, localizado no Rio Abaixinho.
JUSTIFICATIVA
A lombada ajudará a reduzir a velocidade dos veículos, prevenindo acidentes e
criando um ambiente mais seguro para a comunidade, uma vez que a presença da escola
na localidade resulta em um fluxo constante de pedestres, incluindo crianças e
adolescentes, que ficam vulneráveis devido à velocidade excessiva dos automóveis.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação,
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 05 de março de 2025.
Fabio Pavoni
Vereador
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 937/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente a criação e implementação do 
Programa Reduza e Separe, incentivando a separação de materiais recicláveis nos 
domicílios, em parceria com administradoras de condomínios, associações de moradores 
e órgãos representativos de classes.
O programa permitirá que os cidadãos levem aos pontos de troca, em datas e horários 
pré-determinados, 3 kg de materiais recicláveis (papel, papelão, vidro, sucata ferrosa e 
não ferrosa) ou óleo de cozinha usado acondicionado em garrafas PET de 2 litros. Como 
incentivo, a cada 4 litros de óleo usado entregues, será concedido 1 kg de produtos 
hortifrutigranjeiros.
Além da conscientização ambiental, o programa contribuirá para:
• Promover o escoamento da safra de produtos hortifrutigranjeiros dos pequenos 
produtores de Araucária, Curitiba e da Região Metropolitana;
• Criar na população o hábito de separar o lixo reciclável de forma contínua e 
eficiente; 
• Sensibilizar a comunidade para a correta destinação final dos resíduos, reduzindo 
impactos ambientais e incentivando práticas sustentáveis;
• Melhorar a qualidade da alimentação dos beneficiados pelo programa, garantindo 
acesso a produtos frescos e saudáveis.
ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
Para garantir a efetividade do Programa Reduza e Separe, será realizado um estudo para 
viabilizar um recolhimento quinzenal dos materiais recicláveis, com pontos específicos e 
horários pré-definidos, conforme planejamento municipal.
Além disso, serão buscadas parcerias estratégicas para o sucesso do programa:
• Empresas de reciclagem do município, garantindo o descarte correto e eficiente 
dos materiais coletados;
• Pequenos e grandes produtores de alimentos da cidade, assegurando um 
fornecimento adequado dos produtos hortifrutigranjeiros que serão disponibilizados 
na troca;
• Associações comunitárias e administradoras de condomínios, ampliando o alcance 
do programa e incentivando a participação popular.
O funcionamento do programa será amplamente divulgado por campanhas sistemáticas 
de mídia, garantindo que a população tenha ciência dos pontos de troca, horários e 
benefícios da iniciativa.
JUSTIFICATIVA
A correta separação e destinação dos resíduos sólidos recicláveis é uma das principais 
estratégias para reduzir impactos ambientais e promover práticas sustentáveis no 
município. O Programa Reduza e Separe visa incentivar essa mudança de 
comportamento na população, transformando o lixo reciclável em um benefício direto: 
alimentos frescos e saudáveis.
Além dos impactos ambientais positivos, a iniciativa também trará ganhos sociais e 
econômicos:
• Diminuição do volume de resíduos descartados de forma inadequada, reduzindo a 
sobrecarga dos aterros sanitários e prevenindo a contaminação do solo e da água;
• Geração de renda para os produtores locais, fortalecendo a agricultura familiar e 
promovendo um ciclo sustentável de consumo e descarte;
• Criação de pontos de coleta estratégicos, com recolhimento quinzenal, garantindo 
logística eficiente e acessibilidade para a população;
• Parcerias com empresas de reciclagem e produtores de alimentos, otimizando a 
destinação dos materiais coletados e o fornecimento dos produtos 
hortifrutigranjeiros.
A implementação desse programa representa um avanço na educação ambiental, na 
economia sustentável e na qualidade de vida da população, sendo uma iniciativa viável e 
benéfica para o município.
Câmara Municipal de Araucária, 26 de Fevereiro de 2025.
LEANDRO DE ANDRADE PRETO
 VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 939/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente, para que seja realizada a
manutenção urgente dos brinquedos do parque situado na Rua R. Manoel Torquato da
Rocha Reis, 1214, no bairro Costeira.
JUSTIFICATIVA
Moradores da região relataram que diversos brinquedos apresentam sinais de desgaste,
ferrugem e possíveis riscos à segurança das crianças que frequentam o local. Dessa
forma, sugiro que seja realizada uma vistoria técnica para avaliação das condições
estruturais e, se necessário, a substituição ou reparo dos equipamentos danificados.
A manutenção deste espaço de lazer é essencial para garantir um ambiente seguro e 
adequado para as crianças e suas famílias.
Agradeço a atenção e aguardo providências.
Câmara Municipal de Araucária, 26 de Fevereiro de 2025.
Leandro Andrade Preto
 VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 0940/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine a Secretaria Municipal competente, para que seja realizado estudo de
viabilidade para reforma e ampliação da calçada próxima a ponte sobre o trilho do trem na
Av. das Araucárias, no bairro Chapada.
JUSTIFICATIVA
A reforma da calçada próxima à ponte na Avenida das Araucárias é uma demanda 
urgente da população que utiliza essa via para ir ao trabalho. A condição atual da calçada 
apresenta insegurança, e desníveis que podem causar acidentes, especialmente para 
pedestres. Melhorar essa calçada é fundamental para garantir a segurança e o bem-estar 
dos usuários, promovendo um trânsito mais seguro e acessível para todos. Portanto, a 
reforma é necessária e justificada. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
 Câmara Municipal de Araucária, 26 de Fevereiro de 2025
Leandro Andrade Preto
 VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 0941/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine a Secretaria Municipal competente,que seja realizada a roçada
completa nos entornos da UBS Shangri-lá.
JUSTIFICATIVA
A roçada na UBS do Shangri-lá é essencial para garantir a segurança e o bem-estar da 
comunidade. A vegetação alta pode dificultar a circulação e comprometer a higiene do 
local. Além disso, a manutenção adequada melhora a acessibilidade, evita proliferação de
pragas e contribui para um ambiente mais organizado e acolhedor para pacientes e 
funcionários. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
 Câmara Municipal de Araucária, 28 de Fevereiro de 2025
Leandro Andrade Preto
 VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 0942/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine a Secretaria Municipal competente, que seja realizado estudo de
viabilidade para chamamento dos Agentes comunitários do último concurso para Ubs
Shangri-lá.
JUSTIFICATIVA
Solicita-se o chamamento dos agentes comunitários aprovados no último concurso para 
suprir a deficiência de profissionais na UBS do Shangri-lá. A falta de agentes compromete 
o acompanhamento das famílias, a promoção da saúde preventiva e a eficiência dos 
serviços. A reposição é essencial para garantir atendimento adequado à comunidade e 
fortalecer a atenção primária. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
 Câmara Municipal de Araucária, 28 de Fevereiro de 2025
Leandro Andrade Preto
 VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 0943/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine a Secretaria Municipal competente, que seja realizado estudo de
viabilidade para aumento da segurança e rondas da Guarda Municipal na UBS Santa
Mônica.
JUSTIFICATIVA
Solicita-se o aumento das rondas da Guarda Municipal na UBS Santa Mônica devido aos
recorrentes problemas de segurança relatados pelos servidores. A presença de pacientes
alterados e em surto tem gerado situações de risco, comprometendo a integridade dos
profissionais e usuários. O reforço na vigilância é essencial para garantir um ambiente
seguro e adequado ao atendimento da população. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
 Câmara Municipal de Araucária, 28 de Fevereiro de 2025
Leandro Andrade Preto
 VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 0944/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine a Secretaria Municipal competente, que seja realizada a manutenção
das calçadas pela extensão da Rua: Rio de Janeiro no bairro Iguaçú.
 JUSTIFICATIVA
A revitalização das calçadas ao longo da Rua Rio de Janeiro é essencial para garantir a
segurança e a acessibilidade dos pedestres. Atualmente, diversos trechos apresentam
irregularidades e obstruções que dificultam ou até impossibilitam a passagem,
especialmente para idosos, pessoas com deficiência e famílias com carrinhos de bebê.
Além de promover a mobilidade urbana, a melhoria das calçadas valoriza o espaço
público, incentiva a circulação de pedestres e contribui para a organização da via. Dessa
forma, a intervenção se faz necessária para proporcionar um deslocamento seguro e
confortável para todos os moradores e transeuntes.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
 Câmara Municipal de Araucária, 05 de Março de 2025
Leandro Andrade Preto
 VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 0945/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine a Secretaria Municipal competente, que seja realizada a limpeza do
terreno e parquinho infantil localizado ao final da Rua Grevilha no Campina da Barra.
JUSTIFICATIVA
A limpeza do terreno no final da Rua Grevilha é urgente, pois o mato já alcançou o muro,
representando risco de proliferação de pragas, insetos e animais peçonhentos. Além
disso, a falta de manutenção compromete a segurança dos moradores, podendo atrair
atividades irregulares. A remoção da vegetação excessiva contribuirá para a organização
do espaço, melhorando a visibilidade e a sensação de segurança na região. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
 Câmara Municipal de Araucária, 05 de Março de 2025
Leandro Andrade Preto
 VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 946/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente a realização de um estudo e 
posterior readequação das vagas de estacionamento destinadas a cadeirantes em todo o 
município de Araucária. O objetivo é garantir maior segurança e acessibilidade para as 
pessoas com deficiência, assegurando que todas as vagas especiais possuam rampas 
próximas e de fácil acesso.
A iniciativa visa assegurar que as vagas reservadas para cadeirantes atendam aos 
critérios de acessibilidade previstos nas normas técnicas vigentes, proporcionando 
condições adequadas de mobilidade e garantindo que o deslocamento dessas pessoas 
ocorra de forma segura e eficiente.
ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
Para garantir a efetividade da readequação das vagas para cadeirantes, propõe-se que a 
Secretaria Municipal competente realize:
Um levantamento detalhado das vagas existentes, verificando sua conformidade com as 
normas técnicas de acessibilidade;
A realocação ou adaptação de vagas que apresentem dificuldades de acesso, priorizando 
a proximidade com rampas e trajetos sem obstáculos;
A instalação de nova sinalização visual e tátil, facilitando a identificação das vagas e 
promovendo maior conscientização sobre o uso correto dessas áreas;
Campanhas educativas para orientar motoristas e a população em geral sobre a 
importância do respeito às vagas destinadas a cadeirantes.
A implementação dessas medidas representará um avanço significativo na acessibilidade 
urbana de Araucária, garantindo dignidade, autonomia e segurança às pessoas com 
deficiência, além de fortalecer o compromisso do município com a inclusão social e a 
mobilidade sustentável.
JUSTIFICATIVA
A acessibilidade é um direito fundamental das pessoas com deficiência, e a existência de 
vagas exclusivas para cadeirantes deve estar acompanhada de infraestrutura adequada 
para sua utilização plena. No entanto, muitas dessas vagas no município de Araucária 
apresentam dificuldades de acesso, como ausência de rampas próximas ou obstáculos 
que impedem a locomoção segura dos cadeirantes.
Diante disso, o presente pedido tem como objetivo:
Garantir a acessibilidade plena: As vagas destinadas aos cadeirantes devem ser 
localizadas próximas a rampas de acesso e áreas de circulação sem barreiras, 
assegurando que os usuários consigam se deslocar com autonomia e segurança.
Revisar a sinalização e adequação das vagas: A estrutura das vagas deve seguir os 
padrões estabelecidos pela ABNT NBR 9050, incluindo dimensões corretas, demarcação 
adequada e presença de sinalização vertical e horizontal.
Aprimorar a segurança e o conforto dos cadeirantes: A falta de infraestrutura adequada 
pode colocar em risco a integridade dos usuários dessas vagas. Portanto, é fundamental 
garantir que os locais sejam adaptados para atender às necessidades desse público.
Promover uma cidade mais inclusiva e acessível: A mobilidade urbana deve ser planejada 
para atender a todos os cidadãos, especialmente aqueles com dificuldades de locomoção. 
A adequação das vagas especiais reforça o compromisso do município com a inclusão e o 
respeito às necessidades das pessoas com deficiência.
Câmara Municipal de Araucária, 26 de Fevereiro de 2025.
LEANDRO DE ANDRADE PRETO
 VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 0947/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente, nos termos desta indicação, que
seja realizada a instalação de uma travessia elevada na Rua das Flores, próximo ao
número 357, no cruzamento com a Rua Vitória Régia, no bairro Campina da Barra. 
JUSTIFICATIVA
Considerando a presença de uma escola e de um Centro Municipal de Educação Infantil
(CMEI) nas proximidades do local em questão, bem como o intenso fluxo de crianças,
pais, professores, funcionários e demais pedestres que transitam diariamente pela via,
torna-se imprescindível a adoção de medidas que garantam a segurança de todos.
A instalação de uma travessia elevada nesse ponto específico contribuirá
significativamente para a redução do risco de acidentes de trânsito, proporcionando maior
visibilidade aos pedestres e obrigando os motoristas a reduzirem a velocidade ao se
aproximarem do local. Essa medida é fundamental para prevenir atropelamentos e
garantir um ambiente mais seguro para a circulação, especialmente das crianças que
utilizam a via para acessar a escola e o CMEI.
Diante do exposto, solicito aos nobres Vereadores que aprovem esta proposição, a fim de
atender a uma demanda urgente da comunidade local e promover a segurança viária na
região.
Câmara Municipal de Araucária, 07 de Março de 2025
Leandro Andrade Preto
 VEREADOR
O vereador Celso Nicacio da Silva no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 958 /2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, para que se torna obrigatória a 
disponibilização de tomadas para carregamento de celular e outros equipamentos com 
acesso à internet nas praças públicas no município de Araucária.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação se justifica pelo fato de que as pessoas na pressa do dia a dia 
acabam esquecendo de carregar seu celular e com o apoio de tomadas nas praças já 
ajuda os transeuntes a carregar seu meio de comunicação.
 Além disso, sugere-se a instalação desses dispositivo será que grande valia para os 
transeuntes que auxilia no seu cotidiano 
Ressalta-se que a situação atual está documentada em fotos anexas, as quais ilustram a 
necessidade da população. Solicitamos que seja disponibilizado no mínimo seis tomadas 
de energia para carregamento gratuito de celulares e outros equipamentos. O tempo 
máximo de permanência por usuário será de 30 minutos.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 27de Fevereiro de 2025.
 Celso Nicacio
VEREADOR 
O vereador CELSO NICÁCIO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 959/2025
Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Exmo. Sr. Prefeito Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio das secretarias competentes, providencie o 
recuo do meio-fio, localizado na Rua Paraíba próximo ao material de construção GAI, 
Bairro Iguaçu, Araucária – PR. 
JUSTIFICATIVA
Cumprimentando-o, dirijo-me a Vossa Senhoria para solicitar, que seja verificada a 
possibilidade de Recuo do meio-fio na Rua Paraíba esquina entre a rua Bahia e a Rua 
Espírito Santo, conforme solicitação dos munícipes do bairro. Tal pedido é fundamentado 
no dever do Poder Público de garantir infraestrutura adequada e de qualidade, 
promovendo segurança e bem-estar aos cidadãos de Araucária.
Faz-se necessária a intervenção da secretaria competente, visto que os moradores estão 
enfrentando dificuldades devido à segurança ao estacionar na via pois passa caminhão e 
acaba batendo nos carros que fica estacionado na rua, situação que prejudica o fluxo e a 
mobilidade na região.
Diante do exposto, solicito ao Douto Plenário que vote favoravelmente à presente 
indicação, para que esta seja encaminhada à Mesa Diretora, que deverá adotar as 
providências cabíveis e direcioná-la ao Executivo para atendimento integral.
Araucária, 27 de Fevereiro de 2025.
CELSO NICACIO DA SILVA
Vereador
O vereador CELSO NICÁCIO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 960/2025
Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Exmo. Sr. Prefeito Luiz
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio das secretarias competentes, Sugerimos
que providencie a instalação de cercas de proteção nos parques localizados próximos a
vias públicas no município de Araucária.
JUSTIFICATIVA
Cumprimentando-o, dirijo-me a Vossa Senhoria para solicitar a instalação de cercas de
proteção nos parques situados próximos a ruas movimentadas, visando aumentar a
segurança dos frequentadores, especialmente de crianças. 
A instalação dessas cercas contribuirá para evitar acidentes, impedindo que crianças
saiam inadvertidamente para a via pública e reduzindo os riscos de atropelamentos. Além
disso, a medida auxiliará na preservação dos espaços de lazer, promovendo um ambiente
mais seguro e organizado para a comunidade.
A segurança dos cidadãos deve ser uma prioridade do município, e a instalação de cercas
nos parques próximos a ruas movimentadas é uma medida preventiva fundamental.
Muitos munícipes já relataram a necessidade dessa proteção, destacando o perigo que a
proximidade das vias representa para os usuários dos parques.
Diante do exposto, solicito que o Executivo Municipal avalie a viabilidade da
implementação desta medida, garantindo maior segurança e tranquilidade para os
frequentadores dos parques.
Aproveito a oportunidade para renovar meus votos de elevada estima e consideração.
Araucária, 27 de Fevereiro de 2025.
CELSO NICACIO DA SILVA
Vereador
O vereador CELSO NICÁCIO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1053/2025
Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Exmo. Sr. Prefeito Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio das secretarias competentes, Sugerimos 
que providencie a manutenção do trocador de fraldas no parque cachoeira. 
JUSTIFICATIVA
Cumprimentando-o, dirijo-me a Vossa Senhoria para solicitar a manutenção do trocador 
de fraldas visando a qualidade e segurança dos bebês.
A manutenção contribuirá para o bem estar e a segurança, trazendo para as crianças um 
local mais adequado e seguro. Além disso, a medida auxiliará as mães no momento da 
troca e cuidado com a criança e sua higiene e promovendo um ambiente mais seguro e 
organizado para a comunidade. 
A saúde e o bem estar dos cidadãos deve ser uma prioridade do município, e a troca do 
trocador de fraldas no banheiro do parque é uma medida preventiva fundamental. Muitos 
munícipes já relataram a necessidade dessa manutenção, destacando a necessidade 
que a troca seja realizada aos usuários do parque.
Diante do exposto, solicito que o Executivo Municipal avalie a viabilidade da 
implementação desta medida, garantindo maior segurança e tranquilidade para os 
frequentadores dos parques.
Aproveito a oportunidade para renovar meus votos de elevada estima e consideração.
Araucária, 06 de março de 2025.
CELSO NICACIO DA SILVA
Vereador
O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 974/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente, seja realizado uma análise de
distanciamento dos pontos de ônibus com acesso à rua Maria Lúcia Dutra, para uma possível
redistribuição.
JUSTIFICATIVA
Recebemos um pedido para análise do distanciamento entre os pontos na região
mencionada, pois foi informado que existem pontos muito próximos uns dos outros. Solicitamos,
portanto, que seja realizada essa análise para identificar se há pontos com distâncias irregulares.
Caso seja encontrada alguma irregularidade, solicitamos uma redistribuição desses pontos na
região citada. 
 Diante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e,
posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 25 de Fevereiro de 2025.
 (Assinado digitalmente)
 EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 
 Vereador
O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 975/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente, seja realizada a alteração de
rota do ônibus Hortência/Angélica.
JUSTIFICATIVA
 Solicitamos a reavaliação e possível alteração do trajeto da linha de ônibus
Hortência/Angélica, a fim de melhor atender os moradores da região. Atualmente, o itinerário
apresenta uma discrepância significativa: no sentido de ida, o ônibus passa pela Rua Presidente
Costa e Silva, mas no retorno ele segue um trajeto diferente, ficando a aproximadamente 1 km de
distância de alguns pontos. 
Essa configuração gera um grande impacto para os passageiros que utilizam o transporte
para se deslocar entre o bairro Costeira e o Terminal Angélica, tornando o deslocamento diário
menos eficiente e confortável.
A necessidade dessa alteração se torna ainda mais evidente devido à presença de quatro
condomínios residenciais, uma creche e outros estabelecimentos importantes na região, que
dependem de um transporte público acessível e funcional. Garantir que o retorno do ônibus passe
novamente pela Rua Presidente Costa e Silva traria mais comodidade e eficiência para os
moradores, reduzindo o tempo de deslocamento e promovendo um transporte público mais justo e
adequado à realidade local.
Diante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e,
posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 27 de Fevereiro de 2025.
 (Assinado digitalmente)
 EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 
 Vereador 
O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1000/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente, seja realizada a realocação do
ponto de ônibus localizado em frente ao imóvel localizado à Rua Manoel Ribas, n° 363, CEP nº
83702035, Araucária.
JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade de melhorar o fluxo do trânsito e garantir a segurança e
acessibilidade dos usuários do transporte público, indico a realocação do ponto de ônibus
atualmente instalado em frente ao imóvel localizado na Rua Manoel Ribas, nº 363, CEP nº
83702032, Araucária, Paraná.
Propõe-se que o novo ponto seja estabelecido próximo à esquina com a Rua Dr. Vitor do
Amaral, local que apresenta condições mais favoráveis para a circulação de pedestres e veículos,
contribuindo para a otimização do serviço e o bem-estar dos usuários.
 Diante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e,
posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 25 de Fevereiro de 2025.
 (Assinado digitalmente)
 EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 
 Vereador
O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1021/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente, seja realizado o serviço de 
roçada e limpeza na Rua Bernardo Lemos, 188, situada no bairro Tindiquera.
JUSTIFICATIVA
 Tal solicitação se faz necessária devido ao crescimento da vegetação na área 
mencionada, o que tem causado dificuldades para a mobilidade dos pedestres, além de ser um 
possível foco de doenças e proliferação de insetos. A roçada contribuirá para a melhoria da 
higiene pública, segurança e bem-estar dos moradores da localidade.
Diante disso, solicito que a referida ação seja incluída na programação dos serviços 
urbanos de manutenção, com a devida urgência, para garantir a conservação e a qualidade de 
vida na região.
 Diante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, 
posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 26 de Fevereiro de 2025.
 
 
 
O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de
Leis, apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1022/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente, seja realizada a
construção de um CRAS, sito à Rua Manoel Ribas, nº 3030, CEP n°83702-035, Araucária,
Paraná.
JUSTIFICATIVA
Os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) desempenham um papel
fundamental na execução das políticas públicas de assistência social, sendo a principal
porta de entrada para os serviços socioassistenciais no município. Atualmente, a
demanda por atendimento tem crescido consideravelmente, tornando necessária a
ampliação da rede de atendimento para melhor acolher e oferecer suporte às famílias em
situação de risco e vulnerabilidade.
A presente indicação propõe a reutilização de uma edificação pública abandonada
para a instalação do novo CRAS, proporcionando assim, benefícios como a recuperação
de um espaço ocioso, a economia de recursos financeiros que seriam necessários para
novas construções e a otimização da infraestrutura já existente.
Além disso, a reutilização de uma edificação abandonada contribui para a
revitalização do espaço urbano, melhorando a segurança e promovendo o bem-estar da
comunidade local. A medida está alinhada com os princípios da gestão eficiente dos
recursos públicos, conforme estabelecido no Plano Plurianual 2022-2025 (Lei nº
3.739/2021) e na Lei Orçamentária Anual de 2025 (Lei nº 4.507/2024), permitindo a 
destinação adequada dos investimentos municipais.
Assim sendo, solicito que sejam realizados estudos técnicos para viabilizar a
transformação da edificação mencionada em um novo CRAS, garantindo à população um
acesso mais amplo e qualificado aos serviços socioassistenciais.
Diante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação
e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências
cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 28 de Fevereiro de 2025.
(Assinado digitalmente) 
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 
Vereador 
O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1023/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente, seja realizado uma instalação
de um playground, quadra ou campo de futebol entre as ruas Maria Lúcia Dutra e Teodósia
Lukalski, no bairro Costeira.
JUSTIFICATIVA
Essa solicitação é fruto do pedido de moradores da região que solicitam a criação de uma
área de lazer como alternativa segura para diversão das muitas crianças que ali residem.
Atualmente, as crianças da localidade acabam ficando nas ruas, o que apresenta um risco devido
ao tráfego intenso de ônibus e carros. 
 Diante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e,
posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 28 de Fevereiro de 2025.
 (Assinado digitalmente)
 EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 
 Vereador
O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de
Leis, apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1024/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski, para que através da Secretaria Municipal competente, promova a implantação
de uma academia ao ar livre no espaço localizado entre a Rua Luiz Francheschi e Rua
Professora Leonor Machado Busse, bairro Thomaz Coelho.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação é um pedido dos moradores para que tenham equipamentos
adequados para a prática de atividades físicas no local mencionado (imagem anexa).
A implantação da academia ao ar livre desempenha um papel crucial na promoção
da saúde e no bem-estar das comunidades. Ao oferecer um ambiente acessível e gratuito
para a prática de exercícios físicos, ela incentiva a atividade física regular entre pessoas
de todas as idades e condições sociais.
Diante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação
e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências
cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 28 de Fevereiro de 2024.
(Assinado digitalmente)
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Vereador
O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1025/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente seja instalada lombada na Rua
Isidoro Burkoski, próximo ao numeral 16.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação visa aumentar a segurança no local, pois mesmo com a existência
de sinalização (placas de redutor de velocidade), o desrespeito às normas de trânsito persiste,
expondo os moradores a riscos significativos. Diante disso, solicitamos a instalação de uma
lombada visando melhorias na segurança da população.
Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e,
posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 27 de Fevereiro de 2025.
 (Assinado digitalmente)
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Vereador
O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1026/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente, seja instalado lombada na Rua 
Maria Lúcia Dutra, próximo ao numeral 208, no bairro Costeira.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação serve para aumentar a segurança no referido local, pois além de ser 
uma rua com declive, há um parque infantil na proximidade. Diante disso, solicitamos a instalação 
de uma lombada visando melhorias na segurança da população.
Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, 
posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 28 de Fevereiro de 2025.
 (Assinado digitalmente)
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Vereador
O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1027/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente seja instalada uma lombada
elevada na Rua Lótus, em frente ao nº 77, no bairro Campina da Barra – Araucária.
JUSTIFICATIVA
Recebemos em nosso gabinete reclamações sobre a situação de segurança no trânsito
na Rua Lótus, no bairro Campina da Barra. De acordo com o relato, há algum tempo vem ocorrendo
infrações de velocidade dos veículos que passam no local, e infelizmente há ocorrência de
acidentes. Diante disso, solicitamos a instalação de uma lombada elevada, visando melhorias na
segurança da população.
Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e,
posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 06 de Março de 2025.
 (Assinado digitalmente)
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Vereador
O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1028/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente seja realizada a pavimentação
asfáltica na rua Francisco Galarda com inicio no número 817, até a rua Pelicano, no bairro Passaúna.
JUSTIFICATIVA
Recebemos em nosso gabinete várias reclamações sobre a situação das ruas
mencionadas, que estão em estrada de chão. Isso tem causado dificuldades na passagem de
veículos, especialmente ônibus, que frequentemente ficam encalhados. Diante disso, solicitamos
a pavimentação asfáltica no endereço citado, visando melhorias na segurança da população.
Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e,
posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 06 de Março de 2025.
 (Assinado digitalmente)
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Vereador
O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1030/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente seja realizada a retirada da
lombada elevada e manter uma faixa de pedestre, localizado na rua Por do Sol, esquina com a rua Sonia
Bodziak.
JUSTIFICATIVA
Recebemos várias reclamações em nosso gabinete, tanto de moradores da região quanto
de motoristas de ônibus que trafegam pelo local. A rua é estreita, o que dificulta a passagem dos
ônibus e coloca em risco a segurança dos passageiros. Recentemente, um incidente ocorreu em
que um passageiro caiu. Por essa razão, solicitamos a remoção da lombada elevada, mantendo
apenas a faixa de pedestre.
Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e,
posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1049/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente, seja realizada a pavimentação 
asfáltica e a construção do passeio no trecho da rua Lucas Soares de Godoi, em frente ao 
Adolecentro, bairro Costeira.
JUSTIFICATIVA
Após visita in loco, vê-se necessário a realização de pavimentação asfáltica na via, o que 
vem sendo solicitada por parte dos moradores e pessoas que por ali transitam. Motivo relevante, 
também é o fato de que a via dá acesso ao Adolescentro Costeira.
A rua encontra-se em saibro, gerando reclamações em dias secos, em razão da poeira, 
também em dias chuvosos, pela lama e inclusive pelos acidentes frequentes que têm ocorrido. 
Diante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, 
posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 05 de Março de 2025.
 (Assinado digitalmente) 
 EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 
 Vereador 
O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1051/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente, que seja realizada uma vistoria 
no barracão anexo à Igreja IEQ Industrial, localizado na Rua Andorinha, 265 – Capela Velha. 
JUSTIFICATIVA
 Conforme nos foi relatado, a gestão anterior realizou algumas obras que resultaram em 
danos estruturais no imóvel. Após o início das obras realizadas pela Prefeitura na UBS ao lado, 
começaram a surgir rachaduras nas paredes da referida edificação. Solicito que a vistoria seja 
realizada o mais breve possível, a fim de avaliar as condições do imóvel e verificar se as obras da 
gestão anterior podem ter causando danos à estrutura do barracão e da Igreja. 
Diante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, 
posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 06 de Março de 2025
 (Assinado digitalmente) 
 EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 
 Vereador 
O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de
Leis, apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1063/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente, realize a troca da
lâmpada do poste de iluminação pública localizado na Rua Antonio Ribeito dos Santos, em
frente ao imóvel nº 174, Bairro Iguaçu, CEP nº 83701225, Araucária, Paraná.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos a troca da lâmpada pois recebemos a informação de que o poste
mencionado necessita de manutenção.
Diante do exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e,
posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências
cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 06 de Março de 2025.
 (Assinado digitalmente)
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Vereador
O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de
Leis, apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1064/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente, seja promovida a
instalação de lombada ou semáforo na Avenida das Cerejeiras com Avenida das Nações,
Bairro Capela Velha.
JUSTIFICATIVA
Recebemos a informação de que no local mencionado muitos acidentes têm
ocorrido. Diante do grande fluxo de veículos nessas avenidas e também pedestres, é de
extrema importância a instalação de uma lombada ou semáforo para garantir a segurança
dos que ali transitam.
Diante do exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e,
posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências
cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 06 de Março de 2025.
 (Assinado digitalmente)
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Vereador
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 
 INDICAÇÃO Nº 981/2025
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que
determine à Secretaria Municipal competente, o estudo de viabilidade técnica para construção de
vagas de remanso, na rua Gavião no bairro Capela Velha.
 JUSTIFICATIVA
Essa proposição se justifica pois muitos moradores solicitaram a implantação de vagas de
remanso na rua Gavião, próximo ao número 484. Essa medida se faz necessária devido ao trânsito
intenso, a dificuldade de moradores e clientes de estacionarem. A criação dessas vagas contribuirá
para a melhoria do fluxo de veículos, organização do trânsito e segurança viária para pedestres e
motoristas na região.
Diante do exposto, solicito que seja realizada uma avaliação técnica para viabilizar a
implantação dessas vagas, garantindo melhor acessibilidade e mobilidade urbana.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 28 de fevereiro de 2025.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 
 INDICAÇÃO Nº 982/2025
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que
determine à Secretaria Municipal competente, a implantação de placas fotovoltaicas nas edificações
públicas de propriedade do município de Araucária.
 JUSTIFICATIVA
Essa proposição se justifica pois a energia solar fotovoltaica é um a alternativa sustentável e
eficiente, que pode reduzir significativamente os custos com a eletricidade nos prédios públicos
municipais, como escolas, unidades de saúde, centros administrativos e demais instalações.
Com essa benfeitoria de tecnologia traria mais economia de recurso públicos,
sustentabilidade ambiental e destacaria Araucária como cidade inovadora e comprometida servindo
de modelo para outras localidades.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 07 de março de 2025.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 
 INDICAÇÃO Nº 983/2025
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que
determine à Secretaria Municipal competente, o estudo de viabilidade técnica para construção de
vagas de remanso na rua Azulão no bairro Capela Velha.
 JUSTIFICATIVA
Essa proposição se justifica pois muitos moradores solicitaram a implantação de vagas de
remanso na rua Azulão. Essa medida se faz necessária devido ao trânsito intenso, a dificuldade de
moradores e clientes de estacionarem. A criação dessas vagas contribuirá para a melhoria do fluxo
de veículos, organização do trânsito e segurança viária para pedestres e motoristas na região.
Diante do exposto, solicito que seja realizada uma avaliação técnica para viabilizar a
implantação dessas vagas, garantindo melhor acessibilidade e mobilidade urbana.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 10 de março de 2025.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº992/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que viabilize 
estudo de integração de pedestres/Parque Cachoeira.
JUSTIFICATIVA
Considerando a importância de espaços públicos bem estruturados para o lazer, a 
mobilidade urbana e a qualidade de vida da população, indico à Prefeitura Municipal a 
realização de estudos e projetos para a integração de áreas do parque cachoeira/ vias 
para pedestres.
A proposta visa melhorar a infraestrutura existente, garantindo maior acessibilidade, 
segurança e harmonia entre os espaços destinados ao lazer e à circulação de pedestres, 
promovendo um ambiente mais sustentável e agradável para a população.
Solicito que sejam avaliadas melhorias como:
ï Requalificação de calçadas e trilhas para pedestres, garantindo acessibilidade e 
segurança;
ï Aprimoramento da iluminação pública para maior segurança durante o uso 
noturno;
ï Criação de espaços de convivência e lazer para estimular a interação social e a 
prática de atividades físicas;
ï Integração entre áreas verdes e parques, promovendo uma mobilidade mais fluida 
e sustentável;
ï Paisagismo e infraestrutura ecológica, priorizando soluções sustentáveis.
Dessa forma, a implementação dessa iniciativa trará benefícios significativos à 
comunidade, incentivando o uso consciente dos espaços públicos e fomentando um 
ambiente urbano mais inclusivo e sustentável..
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada a Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 25 de fevereiro de 2025.
FABIO RODRIGO PEDROSO
VEREADOR
O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº994/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que viabilize 
estudo para criação de remanso na Rua: Miguel Bertolino Pizato nº 2122.
JUSTIFICATIVA
Essa proposição se justifica pois os moradores da rua Miguel Bertolino Pizato nº 2122, 
procuraram o gabinete informando que a via possui um grande fluxo de carro, transporte 
coletivo e serviços essenciais, que por muitas vezes vem causando transtorno e riscos de 
colisão. Por esse motivo solicito a construção de remanso que proporcionará uma área de 
recuo adequada e segura para o embarque e desembarque dos usuários da via, 
diminuindo riscos de acidentes e garantindo mais organização no tráfego local. Essa 
medida é fundamental para priorizar a segurança de pedestres e motoristas. A instalação 
do remanso contribuirá também para a fluidez do trânsito, evitando que veículos 
estacionem diretamente na via pública ou em locais inapropriados, prejudicando a 
circulação dos pedestres. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta 
Indicação, sendo encaminhada a Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 06 de março de 2025.
FABIO RODRIGO PEDROSO
VEREADOR
O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1100/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que viabilize 
estudo para implantação de estacionamento de motos, Avenida independência porto das 
Laranjeiras 412.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição se fundamenta nas solicitações dos moradores da Avenida 
Independência, nº 412, no Porto das Laranjeiras, que relataram o crescente fluxo de 
motocicletas na via, o que tem gerado diversos transtornos. Diante dessa situação, 
solicito a criação de um estacionamento exclusivo para motos, o que contribuiria 
significativamente para a segurança no local, reduzindo os riscos de acidentes.
Além de garantir mais segurança para motoristas e pedestres, essa medida ajudará na 
organização do tráfego e na fluidez do trânsito. Atualmente, a falta de áreas adequadas 
para o estacionamento de motos leva ao uso de espaços indevidos na via pública, 
obstruindo o tráfego e dificultando a circulação dos pedestres. A criação de um 
estacionamento apropriado trará mais ordem, beneficiando toda a comunidade local.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada a Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 10 de março de 2025.
FABIO RODRIGO PEDROSO
VEREADOR
O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1101/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que as empresas 
que prestam serviços para o Município, obrigatoriamente contratem seus funcionários 
somente pelo SINE.
JUSTIFICATIVA
A contratação de residentes do município reduz despesas com transporte e alojamento de 
funcionários vindos de outras regiões, promovendo maior eficiência nas operações da 
empresa, além de contribuir diretamente para o fortalecimento da economia do município, 
promovendo a circulação de renda e incentivando o crescimento do comércio e dos 
serviços.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada a Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 10 de março de 2025.
FABIO RODRIGO PEDROSO
VEREADOR
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1001/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova a troca da lixeira 
do CMEI Jihad Hissam Dehaini, localizado na rua Presidente Costa e Silva, número 647, 
bairro Costeira.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, visto que a lixeira está com o fundo quebrado, o que tem 
causado sérios inconvenientes. Com o fundo danificado, os resíduos acabam saindo 
pelas partes quebradas, dificultando o correto armazenamento e ocasionando o lixo e a 
sujeira no ambiente. Dessa forma, uma lixeira nova e adequada é essencial para garantir 
a organização e limpeza do local.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2025
 ( assinado eletronicamente) 
Sebastião Valter Fernandes
Vereador
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1002/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski, para que, por intermédio da secretaria competente, promova a ligação da rua 
Jihad Hissam Dehaini com a rua Prefeito José Tadeu Saliba.
JUSTIFICATIVA
Justifico esta solicitação, visto que a única interrupção entre as vias é um muro, e 
sua remoção possibilitaria a conexão, melhorando a mobilidade urbana na região. A 
abertura desse trecho facilitará o deslocamento de moradores, otimizará o fluxo do 
trânsito e permitirá um acesso mais rápido e eficiente aos serviços locais.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2025.
 ( assinado eletronicamente) 
Sebastião Valter Fernandes
 Vereador 
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1003/2025 
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski, para que, por intermédio da secretaria competente, promova a substituição do 
portão do Centro do Idoso, localizado na rua Nossa Senhora Dos Remédios, número 
1073, bairro Fazenda Velha. 
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, visto que o atual portão está com um dos lados danificado e 
ausente, comprometendo a segurança e o acesso adequado ao local. A ausência do lado 
do portão representa um risco tanto para os idosos atendidos quanto para os 
colaboradores e visitantes, uma vez que o fechamento do espaço fica parcialmente 
comprometido, expondo o ambiente a possíveis invasões e outras situações de risco.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2025.
 ( assinado eletronicamente) 
Sebastião Valter Fernandes
 Vereador 
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1004/2025 
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja realizada a retirada 
dos entulhos da rua Bahia, número 452, bairro Iguaçu. 
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, visto que os entulhos localizados na área mencionada têm 
causado diversos transtornos, como a obstrução de espaços e a possível proliferação de 
insetos. Além disso, esses resíduos representam um risco à segurança dos moradores, 
podendo causar acidentes e dificultar a circulação no entorno. A remoção desse material é 
essencial para prevenir danos à infraestrutura local, melhorar a segurança e garantir 
melhores condições de convivência para os moradores da região. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 26 de janeiro de 2025
(assinado eletronicamente)
Sebastião Valter Fernandes
 Vereador 
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1005/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja providenciado a 
instalação de bebedouros industriais em todas as Escolas Municipais.
JUSTIFICATIVA
Justifico esta solicitação, visto que a instalação de bebedouros industriais nas 
escolas é essencial para garantir o acesso à água potável e de qualidade, promovendo 
saúde e bem-estar aos alunos e servidores, especialmente em dias de calor. Além disso, 
contribui para a melhoria das condições de infraestrutura das unidades educacionais. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2025.
 ( assinado eletronicamente) 
Sebastião Valter Fernandes
 Vereador 
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1007/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski, para que, por intermédio da secretaria competente, seja viabilizada a abertura 
de um novo portão e a criação de um estacionamento no CMEI Jihad Hissam Dehaini, 
localizado na rua Presidente Costa e Silva, número 647, bairro Costeira. 
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, tendo em vista que há espaço disponível na parte traseira 
do CMEI, e a abertura de um novo portão permitirá a criação de um estacionamento 
adequado, facilitando o acesso e oferecendo mais segurança e comodidade para os 
funcionários.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2025.
( assinado eletronicamente)
Sebastião Valter Fernandes
 Vereador 
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1008/2025 
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, verifique a viabilidade de 
implantação de um sinaleiro no cruzamento da rua Presidente Costa e Silva com a rua 
Minas Gerais, no bairro Costeira.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição tendo em vista que o fluxo de veículos na região é intenso, e 
inúmeros acidentes ocorrem rotineiramente no local. Sendo assim, a implantação do 
sinaleiro promoverá mais segurança aos pedestres, condutores de veículos e moradores. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2025
(assinado eletronicamente)
Sebastião Valter Fernandes
 Vereador 
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1009/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski, para que, por intermédio da secretaria competente, promova a aquisição de 
computadores para o CMEI Jihad Hissam Dehaini, localizado na rua Presidente Costa e 
Silva, número 647, bairro Costeira.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição tendo em vista que o CMEI atualmente dispõe de apenas 
dois computadores, o que limita tanto as atividades pedagógicas quanto as 
administrativas. A aquisição de novos equipamentos permitirá otimizar o trabalho dos 
profissionais e ampliar o acesso a recursos tecnológicos, proporcionando melhores 
condições para o desenvolvimento das atividades educacionais. 
Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2025.
 ( assinado eletronicamente) 
Sebastião Valter Fernandes
 Vereador 
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1010/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski para que, por intermédio da secretaria competente, promova a instalação de 
um toldo na área externa do CMEI Jihad Hissam Dehaini, localizado na rua Presidente 
Costa e Silva, número 647, bairro Costeira.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, visto que a instalação de um toldo na área externa 
proporcionará mais conforto e proteção às crianças, funcionários e responsáveis. A 
estrutura criará um espaço mais adequado para atividades externas, beneficiando a rotina 
escolar. Além disso, garantirá melhores condições para momentos de entrada e saída da 
unidade. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2025.
 ( assinado eletronicamente) 
Sebastião Valter Fernandes
 Vereador 
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1011/2025 
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, verifique a viabilidade de 
designar um estagiário e um auxiliar administrativo para o CMEI Jihad Hissam Dehaini, 
localizado na rua Presidente Costa e Silva, número 647, bairro Costeira.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, visto que a demanda por apoio administrativo no referido 
CMEI tem se intensificado, sendo essencial contar com esses profissionais para garantir o 
bom funcionamento das atividades da unidade e oferecer o suporte necessário aos 
educadores e às crianças. A designação de um estagiário e de um auxiliar administrativo 
contribuirá diretamente para a organização e a eficiência dos trabalhos, promovendo um 
ambiente mais adequado ao desenvolvimento infantil e ao atendimento de qualidade às 
famílias. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2025.
 ( assinado eletronicamente) 
Sebastião Valter Fernandes
 Vereador 
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1012/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova a revitalização da 
pintura do CMEI Jihad Hissam Dehaini, localizado na rua Presidente Costa e Silva, 
número 647, bairro Costeira. 
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, visto que a pintura do CMEI encontra-se desgastada, 
comprometendo a aparência do ambiente escolar e, possivelmente, afetando o conforto e 
bem-estar de alunos e funcionários. A revitalização da pintura é uma medida necessária 
para melhorar a estética do local, além de criar um ambiente mais agradável e motivador.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 27 de fevereiro de 2025.
 ( assinado eletronicamente) 
Sebastião Valter Fernandes
 Vereador 
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1013/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja providenciado o recuo
na frente do CMEI Jihad Hissam Dehaini, localizado na rua Presidente Costa e Silva,
número 647, bairro Costeira.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, visto que o recuo ao lado escola é essencial para a
organização do espaço, permitindo a criação de uma área segura para o tráfego de
veículos e pedestres, além de melhorar a fluidez do trânsito. Esta medida contribuirá para
o aumento da segurança e o bem-estar de alunos, pais e funcionários.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 27 de fevereiro de 2025.
 ( assinado eletronicamente)
Sebastião Valter Fernandes
Vereador
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1015/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova um estudo de
viabilidade para a cobertura do bebedouro do Espaço Pet, localizado no Parque
Cachoeira.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, visto que o bebedouro de concreto localizado no Espaço Pet
é exposto diretamente ao sol, o que resulta no aumento da temperatura da água,
prejudicando seu frescor. A instalação de uma cobertura sobre o bebedouro, tem o
objetivo de proteger a água da exposição solar direta, mantendo-a em uma temperatura
mais adequada para os animais. A solução também contribuirá para a preservação do
bebedouro de concreto, evitando possíveis danos causados pela exposição prolongada
ao calor.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 27 de fevereiro de 2025.
 ( assinado eletronicamente)
Sebastião Valter Fernandes
Vereador
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1016/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova a manutenção do
alambrado do Espaço Pet, localizado no Parque Cachoeira.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, visto que o alambrado se encontra em condições precárias,
com alguns pontos danificados, o que pode representar risco de fuga ou acidentes tanto
para os animais de estimação quanto para os usuários do parque. A manutenção e o
reparo do alambrado são essenciais para evitar que o problema se agrave, preservando a
integridade dos frequentadores e o bom funcionamento do espaço destinado ao lazer e à
socialização dos animais 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 27 de fevereiro de 2025.
 ( assinado eletronicamente)
Sebastião Valter Fernandes
Vereador
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1017/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova a troca ou
manutenção dos brinquedos do Espaço Pet, localizado no Parque Cachoeira.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, visto que os brinquedos se encontram quebrados ou com
partes soltas, o que pode representar risco de danos aos animais. A substituição ou
reparo imediato dos brinquedos é de extrema importância para garantir que o espaço
continue sendo um ambiente seguro e agradável para os animais, bem como para seus
tutores.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 27 de fevereiro de 2025.
 ( assinado eletronicamente)
Sebastião Valter Fernandes
Vereador
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1018/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja realizado o plantio de
árvores para sombra no Espaço Pet do Parque Cachoeira.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, tendo em vista que o plantio de árvores no Espaço Pet é
fundamental para garantir o bem-estar dos animais e frequentadores do local. Nos dias
quentes, a exposição direta ao sol pode causar estresse térmico nos animais, afetando
sua saúde e conforto. A criação de áreas sombreadas contribuirá para um ambiente mais
agradável e seguro, permitindo que os animais possam brincar e interagir de forma mais
tranquila e saudável. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 27 de fevereiro.
( assinado eletronicamente)
Sebastião Valter Fernandes
 Vereador
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1065/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski, para que, por intermédio da secretaria competente, verifique a viabilidade da 
criação de um campo oficial de futebol no bairro Maranhão.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, visto que o bairro Maranhão tem se destacado pelo seu 
crescimento populacional, o que tem gerado uma maior demanda por espaços de 
convivência, esporte e lazer. Contudo, a falta de uma área adequada para a prática de 
futebol, esporte popular entre os moradores, tem sido um desafio, especialmente para os 
jovens, que não possuem muitas opções de lazer e atividades físicas na região. A criação 
de um campo oficial de futebol no bairro não apenas proporcionará um espaço adequado 
para a prática esportiva, mas também contribuirá para a melhoria da qualidade de vida 
dos moradores.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 06 de março de 2025.
 ( assinado eletronicamente) 
Sebastião Valter Fernandes
 Vereador 
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1066/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski, para que, por intermédio da secretaria competente, verifique a viabilidade da 
manutenção das cortinas da Escola do Campo Municipal Presidente Castelo Branco. 
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, visto que as cortinas da unidade escolar encontram-se em 
estado precário, o que pode comprometer o conforto e a qualidade do ambiente para 
alunos e profissionais da educação. A manutenção é essencial para garantir melhores 
condições de iluminação e ventilação, proporcionando um espaço mais adequado para o 
aprendizado e bem-estar da comunidade escolar. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 06 de março de 2025.
 ( assinado eletronicamente) 
Sebastião Valter Fernandes
 Vereador 
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1067/2025 
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja permitida a utilização 
da hora de atividade para que os professores que estão cursando mestrado ou doutorado 
possam se dedicar aos seus estudos, sem alterações nos seus compromissos 
educacionais.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, visto que a qualificação contínua dos professores é 
essencial para o aprimoramento do ensino e, consequentemente, para o benefício dos 
alunos. Permitir que os docentes utilizem a sua hora de atividade para se dedicar aos 
estudos de mestrado e doutorado contribuirá para o desenvolvimento acadêmico e 
profissional dos mesmos, sem prejudicar suas responsabilidades em sala de aula, 
promovendo uma educação de maior qualidade para a comunidade.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 06 de março de 2025
(assinado eletronicamente)
Sebastião Valter Fernandes
 Vereador 
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1068/2025 
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja realizada a reabertura 
dos banheiros da quadra localizada na Praça Alberto Markowicz, no bairro Thomaz 
Coelho aos finais de semana.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, visto que a quadra do Thomaz Coelho é um espaço 
amplamente utilizado pela comunidade para a prática de esportes, lazer e atividades 
recreativas. A ausência de banheiros em funcionamento gera transtornos aos 
frequentadores, especialmente para crianças, idosos e demais usuários que passam 
longos períodos no local. Além disso, a reabertura dos banheiros contribuirá para a 
manutenção da higiene e do bem-estar dos cidadãos, incentivando a utilização adequada 
do espaço público e fortalecendo as ações de incentivo ao esporte e à convivência 
comunitária.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 06 de março de 2025
(assinado eletronicamente)
Sebastião Valter Fernandes
 Vereador 
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1069/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski, para que, por intermédio da secretaria competente, verifique a viabilidade da 
instalação de um playground na Escola do Campo Municipal Presidente Castelo Branco.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, visto que as crianças estão atravessando a rua para utilizar 
o parquinho da igreja localizada em frente à escola, o que representa um risco à 
segurança dos alunos. Além disso, um playground dentro do espaço escolar 
proporcionaria mais conforto e acessibilidade às crianças, incentivando a recreação 
segura e o desenvolvimento motor adequado durante o período escolar. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 06 de março de 2025.
 ( assinado eletronicamente) 
Sebastião Valter Fernandes
 Vereador 
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1070/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, verifique a viabilidade de 
instalação de um playground na Rua João de Barro, número 385, bairro Capela Velha.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, visto que o playground proporcionará um espaço adequado 
para lazer e recreação das crianças da região, promovendo a socialização, o 
desenvolvimento motor e a qualidade de vida. Além disso, a instalação desse 
equipamento incentivará a prática de atividades ao ar livre, contribuindo para o bem-estar 
das famílias que residem no entorno.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 06 de março de 2025.
 ( assinado eletronicamente) 
Sebastião Valter Fernandes
 Vereador 
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1071/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova a instalação de 
uma lixeira na rua João de Barro, número 385, bairro Capela Velha, uma vez que 
atualmente não há nenhuma no local. 
JUSTIFICATIVA
Justifico esta solicitação, visto que a instalação de uma lixeira no local é essencial 
para garantir a adequada destinação dos resíduos sólidos descartados pelos moradores. 
Atualmente, a ausência de uma lixeira tem levado ao descarte irregular de lixo, o que 
pode resultar em acúmulo de resíduos, proliferação de vetores, mau cheiro e degradação 
ambiental. A medida contribuirá para a melhoria da limpeza urbana, proporcionando mais 
organização, higiene e qualidade de vida para a população local.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 06 de março de 2025
 ( assinado eletronicamente) 
Sebastião Valter Fernandes
Vereador
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1072/2025 
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja realizada a 
manutenção do piso e a colocação de grama sintética na quadra localizada na Praça 
Alberto Markowicz, no bairro Thomaz Coelho.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, visto que a quadra da Praça Alberto Markowicz, no bairro 
Thomaz Coelho, apresenta desgaste no piso e falta de grama sintética, o que 
compromete a qualidade e segurança do espaço. A manutenção do piso e a colocação de 
grama sintética são essenciais para melhorar as condições de uso da quadra, oferecendo 
um ambiente mais seguro e adequado para a prática de esportes, beneficiando a 
comunidade local.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 06 de março de 2025
(assinado eletronicamente)
Sebastião Valter Fernandes
 Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO
O Vereador Pedro Ferreira de Lima no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
 INDICAÇÃO Nº 1.062/ 2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, 
Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, o 
patrolamento na Região de General Lucio – Interior.
JUSTIFICATIVA
A indicação tem objetivo a manutenção da região de General Lucio, que 
atualmente está com muitos buracos, dificultando e inviabilizando a locomoção de 
veículos, que precisam transitar ali.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 06 de Março de 2025.
Pedro Ferreira de Lima
VEREADOR
Rua Irmã Elizabeth Werka,55 – Jardim Petrópolis – CEP 83704-580 – Araucária-PR- Fone/Fax: (41) 3641-5200
O vereador GILMAR LISBOA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1073/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente, para que seja realizada a roçada
na Rua Saliba Merhy, esquina com a Alberto Caras.
JUSTIFICATIVA
O vereador, no exercício de sua função, requer que seja realizada a roçada na Rua Saliba
Merhy, esquina com a Alberto Caras, visto que o tamanho elevado de vegetação têm
atrapalhado o tráfego de pessoas que caminham pelo local, conforme imagens em anexo,
além da possibilidade de caírem no asfalto podendo provocar acidentes. Sendo assim,
essa solicitação se faz necessária.
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada
à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
                     Câmara Municipal de Araucária, 07 de março de 2025.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR
O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis,
propõe:
  
REQUERIMENTO Nº 31/2025
Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado ao Poder Executivo este requerimento,
solicitando ao órgão competente, para que sejam prestadas as seguintes informações
oficiais:
1. Em relação ao cumprimento da Lei Municipal nº 2.727 de 23 de junho de 2014, a
qual determina que "as consultas médicas e exames para as pessoas com mais de
60 (sessenta) anos deverão ser obrigatoriamente marcadas no prazo de 6 (seis)
dias em toda rede de saúde municipal", requer:
a) Relatório quantitativo dos atendimentos realizados nos últimos 6 (seis) meses,
sucessivos até a data do recebimento deste, especificando o número de consultas
e exames agendados e realizados dentro do prazo de 6 dias, bem como o número
de atendimentos fora desse prazo.
b) Número de idosos que aguardam agendamento de consultas e exames na rede
municipal de saúde, com tempo de espera superior a 6 dias.
2. Quais providências estão sendo tomadas pelo Poder Executivo para o efetivo
cumprimento da Lei Municipal nº 2.727/2014, a fim de garantir o atendimento
prioritário às pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, conforme preconiza a
legislação.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação de informações se justifica pela necessidade de acompanhar e
fiscalizar o cumprimento da Lei Municipal nº 2.727/2014, que estabelece um direito
fundamental para a população idosa do Município de Araucária.
A garantia do atendimento prioritário às pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, com a
marcação de consultas e exames no prazo máximo de 6 dias, é essencial para assegurar
a dignidade e a qualidade de vida da população idosa, que muitas vezes necessita de
cuidados médicos mais urgentes e frequentes.
Diante do exposto, contamos com o apoio de Vossa Excelência e dos Nobres Vereadores
para que este Requerimento seja encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a
fim de que as informações solicitadas sejam prestadas de forma clara e completa, no
prazo legal.
     Câmara Municipal de Araucária, 27 de fevereiro de 2025.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte
proposição:
MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 09/2025
Requer à mesa, na forma regimental, que seja inserida na Ata dos Trabalhos desta sessão, a
Moção de Aplausos ao ex-atleta de Triathlon Alexandre Sobania, que assumiu a presidência da
Federação Paranaense de Triathlon (FPTri).
JUSTIFICATIVA
Alexandre Luiz Moura Sobania (nascido em 11 de março de 1975, esposa Patrícia
R.Franco, 3 filhos Nicolle, João Victor e Dimitri. Ex atleta profissional e atual dirigente esportivo
brasileiro, com uma carreira de destaque no triathlon, ciclismo e ultramaratona.
Competiu profissionalmente entre 1989 e 2016, representando o Brasil em diversas
competições nacionais e internacionais. Conquistou vagas em quatro Mundiais de IRONMAN Full
e nove Mundiais de IRONMAN 70.3, além de mais de 10 ultramaratonas. 
Foi bicampeão da Ultra 105 Morretes-Guaraqueçaba e campeão da Ultra 12 Horas do
Paraná. Em 2016, encerrou sua carreira profissional no Mundial Indomit 100km Costa Esmeralda,
cruzando a linha de chegada ao lado de sua mãe, em uma homenagem especial.
Desde 2008, atua como Diretor Técnico da Federação Paranaense de Triathlon (FPTRI).
Possui certificação de Oficial Técnico Internacional pela World Triathlon e pela Confederação
Brasileira de Triathlon (CBTri), tendo participado como delegado técnico em diversas competições
de alto nível, incluindo a Copa do Mundo de Triathlon em 2024.
Em 2025, foi eleito presidente da FPTRI Federação Paranaense de Triathlon para a gestão
2025-2027 e convocado pela World Triathlon como Technical Official Internacional L1, para atuar
na Copa do Mundo de Triathlon.
Câmara Municipal de Araucária, 12 de Fevereiro de 2025.
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
 VEREADOR 

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