br-locleg corpus explorer

← Araucária (PR)

sessao nº 6

Tipo Ordinária
Número / Ano 6
Date 2025-03-25
native_id551

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 12

dá
Cm
f
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
tia ,
ESTADO DO PARANA
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 25/03/2025
AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E
CINCO, ÀS NOVE HORAS, NO AUDITÓRIO VEREADOR FRANCISCO RIBEIRO
CARDOSO, EM SESSÃO PRESENCIAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA,
ESTADO DO PARANÁ, REALIZOU-SE A SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA, DA DÉCIMA
NONA LEGISLATURA. A SESSÃO FOI PRESIDIDA PELO VEREADOR EDUARDO
RODRIGO DE CASTILHOS E COM A PRESENÇA DOS SEGUINTES VEREADORES:
CELSO NICÁCIO DA SILVA, FÁBIO RODRIGO PEDROSO, FÁBIO ALMEIDA PAVONI,
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA (PAULINHO CABELEIREIRO), GILMAR CARLOS
LISBOA (GILMAR DO SINDIMONT), LEANDRO ANDRADE PRETO (LEANDRO DA
ACADEMIA), NILSO JOSÉ VAZ TORRES, OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR,
PEDRO FERREIRA DE LIMA (PEDRINHO GAZETA), SEBASTIÃO VALTER FERNANDES
(PROFESSOR VALTER), VAGNER JOSÉ CHEFER E VILSON CORDEIRO (GRILO).
ANTES DE INICIAR A SESSÃO, FEZ USO DA TRIBUNA A SENHORA SÔNIA MARA
MISATO, REPRESENTANTE DO LIONS CLUBE CURITIBA, PARA DISCORRER SOBRE O
PROJETO DE SEGURANÇA DIGITAL “RUGIDOS". EM SUA EXPLANAÇÃO, DESTACOU
QUE A INICIATIVA TEM COMO OBJETIVO PROMOVER A SEGURANÇA DE CRIANÇAS
E ADOLESCENTES POR MEIO DA CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES E FAMÍLIAS,
ALÉM DA REALIZAÇÃO DE PALESTRAS E ATIVIDADES LÚDICAS VOLTADAS À
PREVENÇÃO DE ASSÉDIO E OUTRAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DIGITAL. RESSALTOU,
AINDA, A IMPORTÂNCIA DO USO CONSCIENTE E SEGURO DAS FERRAMENTAS
TECNOLÓGICAS QUE POSSIBILITAM O ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL,
ENFATIZANDO A NAVEGAÇÃO ÉTICA, A CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE OS RISCOS E A
PREPARAÇÃO DOS CIDADÃOS PARA UM FUTURO DIGITAL MAIS SEGURO. EM
SEGUIDA, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, NOMEOU A
FUNCIONÁRIA PÚBLICA KAUANA GOUVEIA ZITHOVSKI, QUE TAMBÉM FEZ USO DA
TRIBUNA PARA DISCORRER SOBRE O ASSUNTO E ASSUMIR A VAGA DE
PROCURADORA DA MULHER NESTE LEGISLATIVO. NA OCASIÃO, OS VEREADORES
PEDRINHO GAZETA E PASTOR CASTILHOS A PARABENIZARAM POR SUA
NOMEAÇÃO. DEPOIS DE CONSTATADO O NÚMERO REGIMENTAL DE VEREADORES
PRESENTES, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, INVOCOU
AS BÊNÇÃOS E A PROTEÇÃO DE DEUS E DECLAROU ABERTA A SESSÃO. NA
SEQUÊNCIA, O PRIMEIRO-SECRETÁRIO, VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA FEZ AF
LEITURA DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR. DURANTE A APRECIAÇÃO, O VEREADOR
OLIZANDRO JUNIOR PEDIU A IMPUGNAÇÃO DA ATA E“ SOLICITOU QUE FOSSE
12025 DE SUA/AUTORIA, QUE TRATA DA
* ide 12 A
Mom POUCAS
dá
A
y
&
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
EL ,
, ESTADO DO PARANA
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 25/03/2025
RETIRADA E ARQUIVAMENTO DO PROJETO DE LEI Nº 78/2025, O QUAL CONSTAVA
NA PAUTA PARA SEGUNDA VOTAÇÃO DA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA
NONA LEGISLATURA. O VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR MANIFESTOU QUE O
PEDIDO DE RETIRADA NÃO FOI INCLUÍDO NA RESPECTIVA SESSÃO, FAZENDO
REFERÊNCIA AOS ARTIGOS 122, INCISO VI, E 126, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA. O PEDIDO DE
IMPUGNAÇÃO TEVE APOIO DOS VEREADORES LEANDRO DA ACADEMIA E
PROFESSOR VALTER, O QUAL NÃO FOI ACEITO PELO PRESIDENTE DESTE
LEGISLATIVO, CONFORME INCISO Il, ART.117 DO REGIMENTO INTERNO. DESSA
FORMA, NÃO HAVENDO IMPUGNAÇÃO ACEITA E NEM RETIFICAÇÕES, A ATA FOI
DECLARADA APROVADA CONFORME ART. 98, 4 1º DO REGIMENTO INTERNO.
POSTERIORMENTE, ANUNCIOU OS EXPEDIENTES RECEBIDOS: PROJETOS DE LEI Nº
2715/2025, Nº 2716/2025 E Nº 2717/2025, TODOS DE AUTORIA DO EXECUTIVO
MUNICIPAL; PROJETOS DE LEI Nº 108/2025 E Nº 126/2025, AMBOS DE AUTORIA DO
VEREADOR CELSO NICÁCIO; PROJETO DE LEI Nº 123/2025, DE AUTORIA DO
VEREADOR FÁBIO PEDROSO; PROJETO DE LEI Nº 124/2025, DE AUTORIA DO
VEREADOR PASTOR CASTILHOS; INDICAÇÕES Nº 756/2025, Nº 757/2025, Nº 758/2025
E Nº 759/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR VILSON CORDEIRO; INDICAÇÃO
Nº 988/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR VAGNER CHEFER; INDICAÇÃO Nº
1039/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI; INDICAÇÃO Nº 1055/2025, DE
AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO; INDICAÇÃO Nº 1083/2025 E Nº 1084/2025,
AMBAS DE AUTORIA DO VEREADOR NILSO VAZ TORRES; INDICAÇÕES Nº 1134/2025,
Nº 1135/2025 E Nº 1136/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PEDROSO;
INDICAÇÕES Nº 1175/2025, Nº 1176/2025, Nº 1209/2025 E Nº 1221/2025, TODAS DE
AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS; INDICAÇÃO Nº 1206/2025, DE
AUTORIA DO VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO; MOÇÃO Nº 12/2025, DE
AUTORIA DO VEREADOR PROFESSOR VALTER; E MOÇÃO Nº 13/2025, DE AUTORIA
DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS. EM SEGUIDA, PROCEDEU-SE A VOTAÇÃO DA
SOLICITAÇÃO DE TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA PARA OS PROJETOS DE
LEI Nº 2715/2025, Nº 2716/2025 E Nº 2717/2025, DE INICIATIVA DO EXECUTIVO
APROVADO. POSTERIORMENTE O PRIMEIRO-SECRETÁRIO, VEREADOR LEANDRÓ
DA ACADEMIA, ANUNCIOU AS PROVIDÊNCIAS DA MESA. NO ESPAÇO PARA
ORADORES INSCRITOS, FEZ USO DA PALAVRA, PRIMEIRAMENTE, O VEREADOR
MUNICIPAL. APÓS CONSULTA AO PLENÁRIO O PEDIDO DE URGÊNCIA FOI|4
pr
ro, CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANA
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 25/03/2025
DURANTE A GESTÃO DA SENHORA AMANDA NASSAR E DESTACOU QUE OS
FUNCIONÁRIOS QUE ATUARAM NO SETOR SEMPRE DESEMPENHARAM UM
EXCELENTE TRABALHO. MENCIONOU, AINDA, QUE TEVE CONHECIMENTO DE UM
ÁUDIO DO VEREADOR PROFESSOR VALTER APRESENTANDO UM
POSICIONAMENTO DIVERGENTE SOBRE O SETOR E, NESSE SENTIDO, SUGERIU
QUE O VEREADOR RECONSIDERASSE SUA COLOCAÇÃO E MANIFESTASSE UM
PEDIDO DE DESCULPAS À ESCOLA DO LEGISLATIVO. O VEREADOR OLIZANDRO
JUNIOR ABORDOU OS ACONTECIMENTOS DAS ÚLTIMAS SEMANAS, RESSALTANDO
O CRESCIMENTO EXPRESSIVO E PREOCUPANTE DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE
RUA. ALERTOU SOBRE UM INCIDENTE GRAVE, NO QUAL, DISSE QUE UM MORADOR
DE RUA ATEOU FOGO EM OUTRO, RESULTANDO TRAGICAMENTE NO FALECIMENTO
DA VÍTIMA. ENFATIZOU QUE UM EPISÓDIO DE TAL GRAVIDADE NÃO PODE SER
IGNORADO. DIANTE DISSO, MENCIONOU O PAPEL DO CENTRO DE REFERÊNCIA
ESPECIALIZADO PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA (POP), QUE
ENCAMINHA ESSAS PESSOAS PARA ATENDIMENTO PSICOLÓGICO E OFERECE
ABRIGOS NOTURNOS SEGUROS. ALÉM DISSO, EXPLANOU QUE DEVERIA HAVER À
INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA DE INDIVÍDUOS COM DEPENDÊNCIA QUÍMICA,
VISANDO SUA REINSERÇÃO EM UM AMBIENTE SOCIAL MAIS SEGURO. POR FIM,
DEFENDEU A NECESSIDADE DE NORMAS MAIS RÍGIDAS PARA AQUELES QUE
RECUSAM AUXÍLIO, ENFATIZANDO A IMPORTÂNCIA DE REFORÇAR A SEGURANÇA
PÚBLICA E PROPONDO DEBATES PARA A BUSCA DE SOLUÇÕES EFICAZES PARA
ESSA PROBLEMÁTICA. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS,
EM APARTE CONCEDIDO, AGRADECEU AO VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR POR
TRAZER À DISCUSSÃO UMA PAUTA DE GRANDE RELEVÂNCIA. DESTACOU A
NECESSIDADE DE ESTABELECER LEIS MAIS JUSTAS PARA ESSAS QUESTÕES,
INCLUINDO A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS SOBRE O PERCENTUAL DE PESSOAS QUE
CONSEGUEM SE RECUPERAR EM CASAS DE ACOLHIMENTO E REABILITAÇÃO PARA
DEPENDENTES QUÍMICOS. RESSALTOU QUE OFERECER ESSE SUPORTE É UM
GESTO DE AMOR PARA COM AQUELES QUE ENFRENTAM DIFICULDADES E NÃO
CONSEGUEM SUPERAR ESSA REALIDADE. ENFATIZOU, AINDA, A IMPORTÂNCIA DE
AMPARAR AS FAMÍLIAS QUE TAMBÉM SOFREM COM ESSE PROBLEMA. DIANTE
DISSO, SUGERIU A CRIAÇÃO DE UMA COMISSÃO PARA ANALISAR LEIS QUE SÃO
EFICAZES E QUE POSSAM TRANSFORMAR ESSAS CONDIÇÕES E,
CONSEQUENTEMENTE, GARANTIR DIGNIDADE ÀS PESSOAS EM VUL paras ADE
E ÀS SUAS FAMÍLIAS. inês FIM, EN U O DIREITO DA CEA COMO |UM
c"
3de1
PAPA Le Has HU?
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ai :
ESTADO DO PARANA
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 25/03/2025
TODO, EVIDENCIANDO, QUE ESTA, NÃO PODE PERMANECER REFÉM DESSAS
OCORRÊNCIAS. O VEREADOR PROFESSOR VALTER FEZ UMA LEITURA PRESTANDO
ESCLARECIMENTOS À POPULAÇÃO QUE ACOMPANHA SEU TRABALHO NESTE
LEGISLATIVO. EXPLICOU QUE SEU NOME FOI INDEVIDAMENTE ENVOLVIDO EM UMA
POLÊMICA GERADA A PARTIR DE DESINFORMAÇÕES DIVULGADAS POR UM
VEÍCULO MIDIÁTICO LOCAL E POR UM CIDADÃO, QUE, SEM CITAR SEU NOME,
COMUNICOU TER PROPAGADO 'FAKE NEWS". INFORMOU QUE O INCIDENTE
OCORREU DURANTE UMA LIGAÇÃO TELEFÔNICA REALIZADA PELA IMPRENSA
ENQUANTO O LEGISLADOR ESTAVA EM UM VELÓRIO. RESSALTOU QUE EM
RESPOSTA, UTILIZOU A EXPRESSÃO 'ENCOSTO DE PARASITA". RECONHECEU QUE
A EXPRESSÃO GEROU DESCONFORTO ENTRE OS VEREADORES E DISSE QUE
A RESPEITA OS SENTIMENTOS DAQUELES QUE SE SENTIRAM OFENDIDOS.
CONTUDO, DISSE QUE NÃO HOUVE QUALQUER CITAÇÃO NOMINAL, NÃO
Sl MENCIONOU MULHERES E NÃO DIRECIONOU SUA FALA A NENHUM GRUPO
N ESPECÍFICO, COMO FOI INTERPRETADO NAS NOTÍCIAS RELACIONADAS À SUA
FALA SOBRE A ESCOLA DO LEGISLATIVO. LOGO, ELUCIDOU QUE SUA DECLARAÇÃO
FOI PROFERIDA DENTRO DE UM CONTEXTO DE CRÍTICA POLÍTICA E
INSTITUCIONAL, CONSIDERANDO COMUM E NECESSÁRIO NO EXERCÍCIO DE SUA
FUNÇÃO PARLAMENTAR. ALÉM DISSO, INCLUIU QUE QUESTIONOU O SISTEMA
LEGISLATIVO E A DINÂMICA DESTE NOS ANOS ANTERIORES, REITERANDO QUE
SUA FALA FOI DIRECIONADA AO MODELO INSTITUCIONAL E JAMAIS À HONRA OU
DIGNIDADE DE FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS. ADEMAIS, DISSE QUE A
VERDADE ESTÁ REGISTRADA EM VÍDEO, JÁ APRESENTADO À JUSTIÇA E QUE
Q PROTOCOLOU UM DOCUMENTO EXPLICANDO O INCIDENTE, TOMANDO AS
PROVIDÊNCIAS LEGAIS CABÍVEIS PARA RESPONSABILIZAR OS AUTORES DESSA
EM MANIPULAÇÃO MIDIÁTICA, CUJO OBJETIVO, RELATOU QUE FOI PREJUDICAR SUA
IMAGEM E TRAJETÓRIA POLÍTICA, CONSTRUÍDA COM MUITO TRABALHO E
(> HONESTIDADE. O VEREADOR PROFESSOR VALTER TAMBÉM EXPÔS QUE SEMPRE
SERÁ UM DEFENSOR DA ÉTICA, TEM ORGULHO DE SUA TRAJETÓRIA POLÍTICA E
DO TRABALHO REALIZADO NESTA CASA DE LEIS, APRESENTANDO QUE SU.
MISSÃO É OUVIR A POPULAÇÃO, PROMOVER A INCLUSÃO E RESPEITAR AS
MULHERES. LEMBROU AINDA QUE TODOS OS CARGOS DE SEU GABINETE SÃ
OCUPADOS POR MULHERES, SALIENTANDO QUE CONSIDERA UM MOTIVO DE
HONRA. POR ÚLTIMO, DISSE QUE ENFRENTARÁ A HOSTILIDADE E AS 'FAKE NEWS"
COM A VERDADE, E a Ex A CONFIANÇA DE QUE A J ) TIÇA
ima E de
), = Dias
7
N
dio CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANA
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 25/03/2025
PREVALECERÁ. FINALIZOU AGRADECENDO ÀS PESSOAS QUE O PROCURARAM
PARA OUVIR SOBRE O INCIDENTE E AQUELAS QUE SEMPRE CONFIARAM EM SUA
CONDUTA. O VEREADOR CELSO NICÁCIO, EM APARTE CONCEDIDO, DISSE QUE
NÃO ENTENDEU A SITUAÇÃO APRESENTADA, SUGERINDO NOVAMENTE PARA O
REFERIDO VEREADOR PEDIR DESCULPAS À ESCOLA DO LEGISLATIVO. O
VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA DISSE QUE DIANTE DA EXPLICAÇÃO JÁ
APRESENTADA PELO VEREADOR PROFESSOR VALTER, NÃO PODE PERMITIR QUE
ESTE SEJA COMPELIDO. EM SEGUIDA, ELUCIDOU AO VEREADOR CELSO NICÁCIO
QUE O VEREADOR PROFESSOR VALTER TOMOU MEDIDAS LEGAIS EM RELAÇÃO À
EXPRESSÃO UTILIZADA, REGISTRANDO UM BOLETIM DE OCORRÊNCIA PARA
INFORMAR QUE ESTÁ SENDO ALVO DE NOTÍCIAS FALSAS E DISTORÇÕES
MIDIÁTICAS, AS QUAIS, DISSE QUE VÊM SENDO PROPAGADAS E GANHANDO
REPERCUSSÃO NO MUNICÍPIO. DESTACOU QUE O VEREADOR PROFESSOR VALTER
NÃO TEM A OBRIGAÇÃO DE SE DESCULPAR POR ALGO QUE NÃO COMETEU,
ENFATIZANDO QUE O JORNALISTA ENVOLVIDO DISTORCEU OS FATOS, O QUE,
CLASSIFICOU COMO UMA SITUAÇÃO PREOCUPANTE. O SENHOR PRESIDENTE,
VEREADOR PASTOR CASTILHOS FALOU QUE É FUNDAMENTAL ANALISAR OS
FATOS ANTES DE DEFINIR SUA POSIÇÃO SOBRE O OCORRIDO. O VEREADOR
PEDRINHO GAZETA COMUNICOU QUE OS VEREADORES DEVEM TER CAUTELA COM
A DISSEMINAÇÃO DE NOTÍCIAS FALSAS EM ARAUCÁRIA. O VEREADOR OLIZANDRO
JUNIOR RESSALTOU QUE TEM GRANDE APREÇO POR ESTUDAR E COMPREENDER
LEIS. DIANTE DISSO, MANIFESTOU QUE O DECORO PARLAMENTAR NÃO PODE SER
TRATADO DE FORMA SUPERFICIAL, ENFATIZANDO A NECESSIDADE DE AVERIGUAR
OS FATOS ANTES DE TOMAR UMA POSIÇÃO E AGIR PRECIPITADAMENTE. O
VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT DEMONSTROU SOLIDARIEDADE E EMPATIA EM
RELAÇÃO AO VEREADOR PROFESSOR VALTER, EXPLICANDO QUE NÃO É APENAS
UMA EXPRESSÃO QUE PODE ALTERAR O CONTEXTO HISTÓRICO DA TRAJETÓRIA
DE UM PARLAMENTAR. DESTACOU A IMPORTÂNCIA DE AVALIAR A NARRATIVA DE
VIDA DA PESSOA COMO UM TODO PARA SE CHEGAR A UMA CONCLUSÃO.
POSTERIORMENTE, COMENTOU SOBRE O TRÁGICO INCIDENTE EM QUE UM
MORADOR DE RUA INCENDIOU OUTRO, O QUE INFELIZMENTE RESULTOU NO
FALECIMENTO DA VÍTIMA. DIANTE DESSA SITUAÇÃO, EXPLICOU QUE PROTOCOLOU/
O REQUERIMENTO Nº 40/2025, SOLICITANDO INFORMAÇÕES OFICIAIS À
PREFEITURA SOBRE A CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) E SOB A EADEQUAÇÃO DO O DESTINADO
vas CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
: ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 25/03/2025
AO CENTRO DE ALBERGAGEM. TAMBÉM DISSE QUE O ACOMPANHAMENTO DAS
OBRAS É DE EXTREMA IMPORTÂNCIA SOCIAL PARA O MUNICÍPIO. ALÉM DISSO,
INFORMOU QUE BUSCA GARANTIR A TRANSPARÊNCIA E A ADEQUADA APLICAÇÃO
DOS RECURSOS PÚBLICOS. MENCIONOU QUE A SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE
DOS MORADORES DE RUA EXIGE DO SETOR PÚBLICO AÇÕES URGENTES E
EFICAZES, E QUE, PARA PROPORCIONAR UM ATENDIMENTO DIGNO E ADEQUADO A
ESSAS PESSOAS, É NECESSÁRIO QUE AS REFERIDAS OBRAS SEJAM EXECUTADAS.
INCLUSIVE, RESSALTOU A NECESSIDADE DE A PREFEITURA ESTABELECER UM
PLANO DE AÇÃO PARA CASOS ENVOLVENDO MORADORES DE RUA, INCLUINDO
UMA ESTRATÉGIA BEM ESTRUTURADA PARA O FUNCIONAMENTO DAS
INSTITUIÇÕES PÚBLICAS RESPONSÁVEIS PELO ATENDIMENTO DESSAS PESSOAS
EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL. O VEREADOR PROFESSOR VALTER,
EM APARTE CONCEDIDO, EM RESPOSTA AO VEREADOR CELSO NICÁCIO,
ESPECIFICANDO SOBRE A REPERCUSSÃO MIDIÁTICA DE SUA EXPRESSÃO,
EXPLICOU NOVAMENTE QUE NÃO HOUVE QUALQUER CITAÇÃO NOMINAL, NÃO
MENCIONOU MULHERES E NÃO DIRECIONOU A FALA A UM GRUPO ESPECÍFICO.
DESSA FORMA, SALIENTOU QUE AS NOTÍCIAS VEICULADAS SOBRE SUA FALA NA
ESCOLA DO LEGISLATIVO SÃO INVERÍDICAS, REITERANDO QUE A EXPRESSÃO FOI
UTILIZADA EM UM CONTEXTO DE CRÍTICA POLÍTICA E INSTITUCIONAL. OS
VEREADORES PAULINHO CABELEIREIRO E FÁBIO PAVONI SOLICITARAM A
INVERSÃO DE PAUTA PARA ANTECIPAÇÃO DA VOTAÇÃO DAS MOÇÕES Nº 07/2025 E
Nº 09/2025, RESPECTIVAMENTE DE SUAS AUTORIAS. O SENHOR PRESIDENTE,
VEREADOR PASTOR CASTILHOS SOLICITOU A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA DA
MOÇÃO Nº 13/2025, DE SUA AUTORIA, BEM COMO, SOLICITOU INVERSÃO DE PAUTA
DESTA MOÇÃO. CONSULTADO O PLENÁRIO, TODOS OS PEDIDOS FORAM
APROVADOS. EM SEGUIDA, NÃO HAVENDO MAIS ORADORES INSCRITOS E NADA A
APRESENTAR NO ESPAÇO DAS COMISSÕES, PASSOU-SE À ORDEM DO DIA:
LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 07/2025, DE
AUTORIA CONJUNTA DOS VEREADORES FÁBIO PAVONI E PASTOR CASTILHOS. O
VEREADOR FÁBIO PAVONI SOLICITOU O APOIO DOS DEMAIS VEREADORES PARA A
APROVAÇÃO DESTA HOMENAGEM E, EM SEGUIDA, COMPARTILHOU PARTE D
TRAJETÓRIA DO CORONEL NELSON STOCCHEIRO GONÇALVES JUNIOR
DESTACANDO SEUS TRINTA E CINCO ANOS DE DEDICAÇÃO E SERVIÇÕS
PRESTADOS À SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ. OS VEREADORES
PEDRINHO GAZETA, NI so VAZ TORR S, VAGNER CHEFER, FÁBIO PED So,
/
EE pi A a riá
a
Co
A
(
2)
E) CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
h ESTADO DO PARANA
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 25/03/2025
LEANDRO DA ACADEMIA, OLIZANDRO JUNIOR, CELSO NICÁCIO, PROFESSOR
VALTER E GILMAR DO SINDIMONT TAMBÉM FELICITARAM O VEREADOR FÁBIO
PAVONI E O VEREADOR PASTOR CASTILHOS PELA INICIATIVA DE PROPOR A
MOÇÃO DE APLAUSOS. ALÉM DISSO, RECONHECERAM O EXCELENTE TRABALHO
DESEMPENHADO PELO CORONEL NELSON STOCCHEIRO AO LONGO DE SEUS
TRINTA E CINCO ANOS DE SERVIÇO PRESTADO. O SENHOR PRESIDENTE,
VEREADOR PASTOR CASTILHOS, INFORMOU QUE A IDEIA DE CRIAR A MOÇÃO DE
APLAUSOS PARTIU DO VEREADOR FÁBIO PAVONI, QUE POSTERIORMENTE O
CONVIDOU PARA INCLUIR SUA AUTORIA. DESTACOU QUE SE SENTIU HONRADO EM
PARTICIPAR DESSA HOMENAGEM, QUE VISA RECONHECER O TRABALHO DO
SENHOR CORONEL NELSON STOCCHEIRO, PROFISSIONAL QUE DEDICOU SUA VIDA
À PROTEÇÃO DA POPULAÇÃO. APROVADA POR UNANIMIDADE, COM DOZE VOTOS
FAVORÁVEIS. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA MOÇÃO DE APLAUSOS Nº
09/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO. O VEREADOR
PAULINHO CABELEIREIRO RESSALTOU A IMPORTÂNCIA DO SENHOR ALEXANDRE
LUIZ MOURA SOBANIA, DESTACANDO SUA REPRESENTATIVIDADE PARA A CIDADE
DE ARAUCÁRIA EM NÍVEL NACIONAL E INTERNACIONAL. ENFATIZOU QUE, COMO
DESPORTISTA DE GRANDE DESTAQUE ESTE, INSPIRA OUTROS ATLETAS A
SEGUIREM O MESMO CAMINHO. DIANTE DISSO, SOLICITOU O APOIO DE TODOS OS
VEREADORES PARA A APROVAÇÃO DESTA MOÇÃO DE APLAUSOS. OS
VEREADORES FÁBIO PAVONI E PEDRINHO GAZETA DECLARARAM SEU VOTO
FAVORÁVEL À MOÇÃO DE APLAUSOS E RESSALTARAM O MÉRITO DO ATLETA
ALEXANDRE LUIZ MOURA SOBANIA, DESTACANDO QUE ELE É DIGNO DESTE
RECONHECIMENTO E HOMENAGEM. O VEREADOR PASTOR CASTILHOS
PARABENIZOU O VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO PELA INICIATIVA DE |
PROPOR A MOÇÃO DE APLAUSOS E DESTACOU O MÉRITO DO ATLETA
HOMENAGEADO. APROVADA PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES,
COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES GILMAR DO
SINDIMONT E VILSON CORDEIRO. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA MOÇÃO DE
APLAUSOS Nº 13/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS. O SENHOR
PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS INFORMOU QUE AOS SETENTA
CINCO ANOS, A SENHORA TEREZINHA GRINER SECHTA EXERCIA SUA FUNÇÃO
COM ALEGRIA E TRANQUILIDADE. RESSALTOU QUE A FUNCIONÁRIA DA
PREFEITURA DESEJAVA CONTINUAR TRABALHANDO APÓS ESSA IDADE,MAS SE
2 pihoa sarteia? ( )
deb CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANA
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 25/03/2025
TRABALHO COM AMOR, TORNANDO-SE UM EXEMPLO DE SERVIDORA PÚBLICA
PARA O MUNICÍPIO. APROVADA PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES
PRESENTES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DO VEREADOR VILSON
CORDEIRO. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2713/2025,
DE INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. EMENTA: “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A PROMOVER A INCLUSÃO DO MUNICÍPIO COMO ENTE ASSOCIADO
EFETIVO DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ — AMP”. APROVADO POR
UNANIMIDADE, COM DOZE VOTOS FAVORÁVEIS. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
DO PROJETO DE LEI Nº 2714/2025, DE INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO ESPECIAL DE
PROGRAMAS DESCENTRALIZADOS, NOS MOLDES DA LEI Nº 1.651/2006, CONFORME
ESPECIFICA”. APROVADO POR UNANIMIDADE, COM DOZE VOTOS FAVORÁVEIS.
SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 01/2025, DE AUTORIA DO
VEREADOR FÁBIO PAVONI. EMENTA: “DENOMINA DE RUA CECILIA LEMOS BINI
LOGRADOURO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, CONFORME ESPECIFICA".
APROVADO POR UNANIMIDADE, COM DOZE VOTOS FAVORÁVEIS. SEGUNDA
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 18/2025, DE AUTORIA DO
VEREADOR FABIO PAVONI. EMENTA: “INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA A CORRIDA DE RUA EM HOMENAGEM À SRA. MARILIANE
ALVES DE FREITAS, A SER REALIZADA NO MÊS DE ABRIL”. O SENHOR PRESIDENTE,
VEREADOR PASTOR CASTILHOS SOLICITOU PARA QUE O PRIMEIRO VICE-
PRESIDENTE, VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO, EXERCESSE COM AS
FUNÇÕES DE PRESIDENTE NESSA SESSÃO ORDINÁRIA, VISTO QUE, O SENHOR
PASTOR CASTILHOS NECESSITOU SE AUSENTAR TEMPORARIAMENTE DURANTE
CINCO MINUTOS. O VEREADOR FÁBIO PAVONI AGRADECEU A TODOS OS|/
VEREADORES QUE VOTARAM FAVORAVELMENTE A ESTE PROJETO DE LEI, NA
PRIMEIRA VOTAÇÃO. TAMBÉM DESTACOU QUE TODOS OS RECURSOS
ARRECADADOS COM ESTA CORRIDA SERÃO DESTINADOS ÀS PESSOAS EM
TRATAMENTO DE CÂNCER. O VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR INFORMOU QUE A
ATLETA MARILIANE ALVES DE FREITAS FOI SUA ALUNA POR VÁRIOS ANOS E QUE
CONHECE BEM OS DESAFIOS E AS DIFICULDADES ENFRENTADAS POR E
DURANTE O TRATAMENTO CONTRA O CÂNCER. TAMBÉM COMENTOU SOBRE A
TRAJETÓRIA DE VIDA DA ATLETA, DESTACANDO-A COMO UMA GRAN
INSPIRAÇÃO, EXEMPLO DE FORÇA E RESILIÊNCIA. O VEREADOR PROFESS
/
/
/
VALTER PARABENIZOU O NEREADOR «FÁBIO PAVONI PELA INICIATIVA DE Cr
3 $
ás CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
: ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 25/03/2025
ESTE PROJETO DE LEI E FALOU SOBRE A IMPORTÂNCIA DE REALIZAR
HOMENAGENS ÀS PESSOAS ENQUANTO ESTÃO VIVAS. ALÉM DISSO, PARABENIZOU
A ATLETA MARILIANE ALVES DE FREITAS PELAS CONQUISTAS OBTIDAS.
APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM ONZE
VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS. O
PRESIDENTE INFORMOU QUE OS PARECERES DAS COMISSÕES PARA O PROJETO
DE LEI EM PRIMEIRA VOTAÇÃO SE ENCONTRA NO PROGRAMA DESTA SESSÃO
PARA CONHECIMENTO DOS VEREADORES. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E
VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 15/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO
NICÁCIO. EMENTA: “DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DOS SUPERMERCADOS E
HIPERMERCADOS DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA DE DISPONIBILIZAR PESSOAL
SUFICIENTE PARA ATENDIMENTO DOS CONSUMIDORES NOS CAIXAS EM TEMPO
RAZOÁVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR
PARABENIZOU O VEREADOR CELSO NICÁCIO PELA INICIATIVA DE APRESENTAR O
PROJETO DE LEI E POR SUA PREOCUPAÇÃO COM A QUALIDADE DO ATENDIMENTO
PRESTADO NOS MERCADOS À POPULAÇÃO ARAUCARIENSE. NO ENTANTO,
RESSALTOU A DIFICULDADE EM FISCALIZAR A ADEQUAÇÃO DO NÚMERO DE
FUNCIONÁRIOS PARA O ATENDIMENTO AOS CONSUMIDORES, BEM COMO A
POSSIBILIDADE DE O PROJETO RESULTAR EM UM PROCESSO MAIS BUROCRÁTICO.
O VEREADOR CELSO NICÁCIO, EM RESPOSTA AO VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR,
ELUCIDOU QUE JÁ EXISTE UM ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DO
CUMPRIMENTO DESSA LEGISLAÇÃO, DESTACANDO QUE ESSA ATRIBUIÇÃO CABE
AO PRÓPRIO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO/
CONSUMIDOR (PROCON). APROVADO POR UNANIMIDADE, COM DOZE VOTOS
FAVORÁVEIS. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº
30/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR VAGNER CHEFER. EMENTA: "DISPÕE SOBRE A
IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA 'PIT STOP' NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE
ARAUCÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O VEREADOR PEDRINHO GAZETA
PARABENIZOU O VEREADOR VAGNER CHEFER PELA INICIATIVA DE APRESENTAR
PROJETO DE LEI, MOSTRANDO SUA GRANDE RELEVÂNCIA. APROVADO PELAY
UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E
AUSÊNCIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E
VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 36/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR
PROFESSOR VALTER, EMENTA: “INSTITUI A SEMANA DA CULTURA HIP-HOP
MUNICÍPIO DE RAUCÁRIA, A SER COMEMORADA ANUALMENTE NA PRIM
Ea
/
ás CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANA
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 25/03/2025
QUINZENA DO MÊS DE NOVEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O VEREADOR
PROFESSOR VALTER DESTACOU QUE APRESENTOU ESSE PROJETO COM O
OBJETIVO DE FOMENTAR E VALORIZAR A DIVERSIDADE CULTURAL NO MUNICÍPIO.
EXPLICOU QUE AS GERAÇÕES MAIS JOVENS TAMBÉM CONSOMEM E PARTICIPAM
ATIVAMENTE DESSE TIPO DE CULTURA E ATIVIDADE, RESSALTANDO QUE
CONSIDERA SUA INICIATIVA UMA ABORDAGEM DEMOCRÁTICA NA PROPOSIÇÃO DE
LEIS VOLTADAS PARA O ÂMBITO CULTURAL. DIANTE DISSO, SOLICITOU O APOIO
DOS NOBRES VEREADORES PARA A APROVAÇÃO DA MATÉRIA. APROVADO PELA
UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E
AUSÊNCIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 48/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO
NICÁCIO. APROVADA PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM
ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO. PRIMEIRA
LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 48/2025, DE AUTORIA DO
VEREADOR CELSO NICÁCIO. EMENTA: “DISPÕE SOBRE A ENTRADA GRATUITA PARA
ACOMPANHANTES EM LOCAIS DESTINADOS A DIVERSÃO, ESPETÁCULOS TEATRAIS
E MUSICAIS, EXIBIÇÕES CINEMATOGRÁFICAS, ATRAÇÕES OU EVENTOS
ESPORTIVOS E ARTÍSTICOS EM GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. APROVADA
PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM ONZE VOTOS
FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO. LEITURA, DISCUSSÃO E
VOTAÇÃO EM BLOCO DAS SEGUINTES PROPOSIÇÕES: INDICAÇÕES Nº 773/2025, Nº
775/2025, Nº 1080/2025, Nº 1081/2025 E Nº 1082/2025, TODAS DE AUTORIA DO
VEREADOR NILSO VAZ TORRES; INDICAÇÕES Nº 949/2025, Nº 950/2025, Nº
1108/2025, Nº 1109/2025, Nº 1137/2025, Nº 1139/2025, Nº 1140/2025, Nº 1141/2025, Nº
1148/2025 E Nº 1149/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA
ACADEMIA; INDICAÇÕES Nº 984/2025, Nº 985/2025, Nº 986/2025 E Nº 987/2025, TODAS
DE AUTORIA DO VEREADOR VAGNER CHEFER; INDICAÇÃO Nº 1031/2025, DE
AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS; INDICAÇÕES Nº 1033/2025, Nº
1034/2025, Nº 1035/2025 E Nº 1037/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI
INDICAÇÃO Nº 1054/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO; INDICAÇÕE
Nº 1075/2025, Nº 1076/2025 E Nº 1078/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR GILMAR É
SINDIMONT; INDICAÇÕES Nº 1102/2025, Nº 1103/2025, Nº 1104/2025, Nº 1132/2025 E Nº
1133/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PEDROSO; INDICAÇÕES Nº mosioaá
E Nº 1107/2025, AMBAS DE AUTORIA DO VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO;
INDICAÇÕES Nº 1118/2025 E Nº 1160/2025, AMBAS DE AUTORIA DO VEREADOR
tlm Vasto
V
/
7
O
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
o !
ESTADO DO PARANA
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 25/03/2025
OLIZANDRO JÚNIOR; E INDICAÇÕES Nº 1120/2025, Nº 1121/2025, Nº 1122/2025, Nº
1123/2025, Nº 1124/2025, Nº 1125/2025 E Nº 1159/2025, TODAS DE AUTORIA DO
VEREADOR PROFESSOR VALTER. INDICAÇÕES APROVADAS PELA UNANIMIDADE
DOS VEREADORES PRESENTES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DO
VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR. FINDADA A ORDEM DO DIA, PASSOU-SE AO
ESPAÇO DE EXPLICAÇÃO PESSOAL TENDO COMO PRIMEIRO INSCRITO, O
VEREADOR CELSO NICÁCIO QUE, AO SE MANIFESTAR SOBRE A SITUAÇÃO
ENVOLVENDO O VEREADOR PROFESSOR VALTER, COMUNICOU QUE NUNCA
SOLICITOU A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS DE UM PARLAMENTAR E SEMPRE
SE POSICIONOU CONTRARIAMENTE A ESSA MEDIDA. O VEREADOR FÁBIO PAVONI
DISSE QUE O VEREADOR PROFESSOR VALTER FOI VÍTIMA DE NOTÍCIAS FALSAS E
MENTIRAS DIVULGADAS PELA MÍDIA, RESSALTANDO QUE ALGUNS VEÍCULOS DE
COMUNICAÇÃO DISTORCEM OS FATOS PARA OBTER MAIS VISIBILIDADE. DESSA
FORMA, COMPREENDE QUE O VEREADOR PROFESSOR VALTER TAMBÉM SOFREU
DIFAMAÇÃO, ACRESCENTANDO QUE NESTE CASO, TAL ATITUDE É CONSIDERADA
UM ATO ILÍCITO. O VEREADOR PROFESSOR VALTER AGRADECEU AS PALAVRAS
DOS VEREADORES FÁBIO PAVONI, GILMAR DO SINDIMONT, LEANDRO DA
ACADEMIA E OLIZANDRO JUNIOR. RESSALTOU QUE SEMPRE PREZOU PELO
RESPEITO EM TODOS OS AMBIENTES, INCLUSIVE NESTE LEGISLATIVO. INFORMOU
QUE REGISTROU UM BOLETIM DE OCORRÊNCIA EM DECORRÊNCIA DO INCIDENTE
MENCIONADO, CONFORME ORIENTAÇÃO JURÍDICA. DESTACOU QUE ESTÁ|1
TRANQUILO EM RELAÇÃO A ESSA SITUAÇÃO E AFIRMOU AOS NOBRES
VEREADORES QUE PODEM CONTAR SEMPRE COM SEU APOIO PARA AS
MELHORIAS NAS POLÍTICAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO. ALÉM DISSO, INFORMOU
QUE O TRABALHO DE UM VEREADOR É FISCALIZAR E LEGISLAR, E, PORTANTO,
DISSE QUE CONTINUARÁ FISCALIZANDO AS SECRETARIAS E O EXECUTIVO
MUNICIPAL. O VEREADOR VAGNER CHEFER RELATOU QUE ESTEVE
ACOMPANHADO DO DEPUTADO MATHEUS VERMELHO, QUE VISITOU O MUNICÍPIO
DE ARAUCÁRIA, ONDE AMBOS DISTRIBUÍRAM RECURSOS PÚBLICOS DESTINADOS
À MANUTENÇÃO E REFORMA DE DUAS ESCOLAS RURAIS. EM SEGUIDA, INFORMOU
QUE NA SEGUNDA-FEIRA, DIA VINTE E QUATRO DE MARÇO, OCORREU UM
TRÁGICO ACIDENTE NA REGIÃO DO BAIRRO CAPELA VELHA, ESPECIFICAMENTE NA
RUA TESOUREIRO, ONDE UM ÔNIBUS COLIDIU COM UMA CRIANÇA À TARDE.
Moon Sent
; em
bd
YU coco
PE] CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANA
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 25/03/2025
ALÉM DISSO, MENCIONOU QUE AINDA NA SEGUNDA-FEIRA, CONVERSOU COM O
SECRETÁRIO DE URBANISMO, LEVOU-O ATÉ O LOCAL DO ACIDENTE E ESTE, SE
COMPROMETEU A INSTALAR UM REDUTOR DE VELOCIDADE, COMUNICANDO
TAMBÉM QUE SUA INSTALAÇÃO JÁ ESTÁ AUTORIZADA. O VEREADOR PEDRINHO
GAZETA DISSE QUE SE DEDICA À GESTÃO DE SEU GABINETE E ÀS SUAS
ATRIBUIÇÕES PARLAMENTARES, SEM INTERFERIR NO TRABALHO DOS DEMAIS
GABINETES DESTE LEGISLATIVO. DESTACOU QUE NÃO SE ENVOLVE EM
QUESTÕES ALHEIAS QUE POSSAM GERAR CONFLITOS E REFORÇOU A
IMPORTÂNCIA DE MANTER UM AMBIENTE RESPEITOSO E PRODUTIVO PARA O BOM
ANDAMENTO DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS. O SENHOR PRESIDENTE,
VEREADOR PASTOR CASTILHOS, COMENTOU SOBRE AS AÇÕES EM ANDAMENTO
NO MUNICÍPIO, DESTACANDO A DESTINAÇÃO DE UM RECURSO PÚBLICO NO VALOR
DE CEM MIL REAIS PARA O COLÉGIO ESTADUAL PROFESSORA MARIA DA GRAÇA
SIQUEIRA SILVA E LIMA. DISSE QUE O MONTANTE SERÁ UTILIZADO PARA A
INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO. ALÉM DISSO, MENCIONOU
QUE TODA A FIAÇÃO ELÉTRICA DA UNIDADE EDUCACIONAL PRECISARÁ SER
READEQUADA. O VEREADOR FÁBIO PAVONI, EM APARTE CONCEDIDO,
PARABENIZOU OS VEREADORES GILMAR LISBOA E OLIZANDRO JUNIOR PELAS
CONSIDERAÇÕES SOBRE A SITUAÇÃO DOS MORADORES EM SITUAÇÃO DE RUA,
RESSALTANDO QUE SE TRATA DE UM PROBLEMA GRAVE E DE LONGA DATA.
DESTACOU, AINDA, QUE O INCIDENTE ENVOLVENDO UM MORADOR DE RUA QUE
ATEOU FOGO EM OUTRO NÃO OCORREU SIMPLESMENTE POR SUA CONDIÇÃO DE
VULNERABILIDADE, MAS SIM POR CRUELDADE, TRATANDO-SE DE UM ATO
CRIMINOSO. ACRESCENTOU QUE A GUARDA MUNICIPAL AGIU PRONTAMENTE,
EFETUANDO SUA PRISÃO EM FLAGRANTE. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR
PASTOR CASTILHOS, COMUNICOU QUE, NO DIA QUATRO DE ABRIL, SERÁ
REALIZADO UM EVENTO EM CURITIBA VOLTADO ÀS PESSOAS INTERESSADAS EM
SE FILIAR AO PARTIDO LIBERAL, BEM COMO PARA MANIFESTAR SOLIDARIEDADE
AO EX-PRESIDENTE JAIR MESSIAS BOLSONARO. NÃO HAVENDO MAIS NADA
TRATAR, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, APÓS A
CONSIDERAÇÕES FINAIS, AGRADECEU A PRESENÇA DE TODOS, AS BENÇÃOS E A
PROTEÇÃO DE DEUS E DECLAROU ENCERRADA A SESSÃO.
6, fa
As N (
a)
12 de 12
BP Alm todo
:

open original →

pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 107

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
PROGRAMA PARA A 6ª SESSÃO ORDINÁRIA
LOCAL: AUDITÓRIO VER. FRANCISCO RIBEIRO CARDOSO
(PLENARINHO CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA)
DA 19ª LEGISLATURA - 1ª PRESIDÊNCIA
25-03-2025 - 9h00
1 – Leitura e discussão da Ata da Sessão anterior.
2 – Leitura dos Expedientes Recebidos1
.
3 – Providências da Mesa: 
Ofício nº 12/2025 – Para o Prefeito,
encaminhando o Projeto de Lei n° 78/2025, de
iniciativa da Comissão Executiva, aprovado nas
Sessões realizadas nos dias 11 e 18 de março de
2025. 
Ofício nº 13/2025 – Para o Prefeito,
encaminhando o Projeto de Lei n° 2/2025, de
iniciativa conjunta dos Vereadores Fabio Almeida
Pavoni e Gilmar Carlos Lisboa, aprovado nas
Sessões realizadas nos dias 11 e 18 de março de
2025. 
Ofício nº 14/2025 – Para o Prefeito,
encaminhando o Projeto de Lei n° 14/2025, de
iniciativa do Vereador Celso Nicácio da Silva,
aprovado nas Sessões realizadas nos dias 11 e
18 de março de 2025. 
Ofício nº 15/2025 – Para o Prefeito,
encaminhando o Projeto de Lei n° 19/2025, de
iniciativa do Vereador Fabio Almeida Pavoni,
aprovado nas Sessões realizadas nos dias 11 e
18 de março de 2025. 
Ofício nº 16/2025 – Para o Prefeito,
encaminhando o Projeto de Lei n° 23/2025, de
iniciativa do Vereador Francisco Paulo de Oliveira,
aprovado nas Sessões realizadas nos dias 11 e
18 de março de 2025. 
1 Consultar matérias do expediente da respectiva Sessão no <https://sapl.araucaria.pr.leg.br/> 
Ofício nº 17/2025 – Para o Prefeito,
encaminhando cópias das Indicações aprovadas
na Sessão realizada no dia 18 de março de 2025. 
Ofício nº 18/2025 – Para o Prefeito,
encaminhando cópia do Requerimento aprovado
na Sessão realizada no dia 18 de março de 2025. 
4 – Espaço para Oradores Inscritos.
5 – Indagação às Comissões sobre algo a apresentar.
6 – Ordem do dia:
*2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 2.713/2025, de iniciativa do Executivo.
Ementa: “Autoriza o Poder Executivo a promover a inclusão do Município como ente
associado efetivo da Associação dos Municípios do Paraná — AMP”. 
________________________________________________________________________
*2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 2.714/2025, de iniciativa do Executivo.
Ementa: “Dispõe sobre a criação de vagas no quadro especial de programas
descentralizados, nos moldes da Lei nº 1.651/2006, conforme especifica”.
________________________________________________________________________
*2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 1/2025, de iniciativa do Vereador Fábio
Almeida Pavoni. Ementa: “Denomina de Rua Cecilia Lemos Bini logradouro público do
Município de Araucária, conforme especifica”. 
________________________________________________________________________
*2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 18/2025, de iniciativa do Vereador Fabio
Almeida Pavoni. Ementa: “Inclui no Calendário Oficial do Município de Araucária a Corrida
de Rua em homenagem à Sra. Mariliane Alves de Freitas, a ser realizada no mês de
abril”.
________________________________________________________________________
*1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 15/2025, de iniciativa do Vereador
Celso Nicácio da Silva. Ementa: “Dispõe sobre a obrigação dos supermercados e
hipermercados do Município de Araucária de disponibilizar pessoal suficiente para
atendimento dos consumidores nos caixas em tempo razoável, e dá outras providências”.
________________________________________________________________________
*1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 30/2025, de iniciativa do Vereador
Vagner José Chefer. Ementa: “Dispõe sobre a implantação do Programa ‘Pit Stop’ nas
vias públicas do Município de Araucária, e dá outras providências”. 
________________________________________________________________________
*1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 36/2025, de iniciativa do Vereador
Sebastião Valter Fernandes. Ementa: “Institui a Semana da Cultura Hip-Hop no Município
de Araucária, a ser comemorada anualmente na primeira quinzena do mês de novembro,
e dá outras providências”.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação da Emenda ao Projeto de Lei n° 48/2025 de iniciativa do
Vereador Celso Nicácio da Silva. 
*1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 48/2025, de iniciativa do Vereador
Celso Nicácio da Silva. Ementa: “Dispõe sobre a entrada gratuita para acompanhantes
em locais destinados a diversão, espetáculos teatrais e musicais, exibições
cinematográficas, atrações ou eventos esportivos e artísticos em geral e dá outras
providências”.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 773/2025, 775/2025,
1.080/2025, 1.081/2025 e 1.082/2025, de iniciativa do Vereador Nilso Vaz Torres.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 949/2025, 950/2025,
1.108/2025, 1.109/2025, 1.137/2025, 1.139/2025, 1.140/2025, 1.141/2025, 1.148/2025 e
1.149/2025, de iniciativa do Vereador Leandro Andrade Preto.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 984/2025, 985/2025, 986/2025
e 987/2025, de iniciativa do Vereador Vagner Chefer.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco da Indicação n° 1.031/2025, de iniciativa do
Vereador Eduardo Rodrigo Castilhos.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.033/2025, 1.034/2025,
1.035/2025 e 1.037/2025, de iniciativa do Vereador Fabio Pavoni.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco da Indicação n° 1.054/2025, de iniciativa do
Vereador Celso Nicácio.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.075/2025, 1.076/2025 e
1.078/2025, de iniciativa do Vereador Gilmar Carlos Lisboa.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.102/2025, 1.103/2025,
1.104/2025, 1.132/2025 e 1.133/2025, de iniciativa do Vereador Fabio Rodrigo Pedroso.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.105/2025 e 1.107/2025, de
iniciativa do Vereador Francisco Paulo de Oliveira.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.118/2025 e 1.160/2025, de
iniciativa do Vereador Olizandro José Ferreira Júnior.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.120/2025, 1.121/2025,
1.122/2025, 1.123/2025, 1.124/2025, 1.125/2025 e 1.159/2025, de iniciativa do Vereador
Sebastião Valter Fernandes.
_______________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação da Moção de Aplausos n° 7/2025, de iniciativa conjunta dos
Vereadores Fabio Pavoni e Eduardo Rodrigo Castilhos.
_______________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação da Moção de Aplausos n° 9/2025, de iniciativa do Vereador
Francisco Paulo de Oliveira.
_______________________________________________________________________
7 – Espaço destinado às Explicações Pessoais.
8 – Encerramento.
PROJETO LEI N° 2.713, DE 07 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a promover a inclusão 
do Município como ente associado efetivo da 
Associação dos Municípios do Paraná – AMP.
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a inclusão do Município 
de Araucária como ente associado efetivo da Associação dos Municípios do Paraná – AMP, 
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com CNPJ sob nº 76.694.132/0001-22, 
entidade estadual oficial de representação dos Municípios do Estado do Paraná.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a 
Associação dos Municípios do Paraná – AMP.
§1º A contribuição a que se refere este artigo está prevista no Estatuto Social da 
entidade, aprovado em Assembleia Geral na forma estatutária vigente.
§2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir, por meio de Decreto, 
a atualização dos valores de contribuição mensal, nos exatos termos do que for definido pela 
entidade associativa em Assembleia Geral.
Art. 3º A contribuição visa a assegurar a representação institucional do Município 
de Araucária nas esferas administrativas do Estado do Paraná e da União, junto ao Governo 
Federal e aos diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos públicos de todas as 
esferas, na defesa e promoção dos direitos de seus associados, bem como, no aprimoramento da 
Gestão Pública Municipal.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei serão fixadas anualmente na Lei 
Orçamentária Anual e correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, vinculadas a 
Secretaria Municipal de Governo - SMGO, e se necessário, devidamente suplementadas.
Parágrafo único. Excepcionalmente, para pagamento da anuidade referente ao 
ano de 2025, esta será suplementada por meio de Decreto.
Art. 5º Tanto o Poder Executivo Municipal, quanto o Legislativo, poderão exigir 
prestação de contas da Associação dos Municípios do Paraná – AMP, para fins de repasse de 
informações aos órgãos competentes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 07 de março de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
Processo nº 10317/2025
Documento Assinado Digitalmente em 07/03/2025 13:55:07 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
2.713-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 10/03/2025 11:41:05 2 / 25
PROJETO LEI N° 2.714, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a criação de vagas no quadro 
especial de programas descentralizados, nos 
moldes da lei nº 1651/2006, conforme especifica.
Art. 1º Fica criado o Quadro Especial de Programas Descentralizados a ser 
preenchido conforme estabelecido no art. 2º da Lei Municipal nº 1.651/2006, contendo os 
empregos públicos, número de vagas, e remuneração de conformidade com o Anexo Único desta 
Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações 
pertinentes previstas no orçamento do Município de Araucária.
Art. 3º Fica estabelecido o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de 
Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias desta Municipalidade, em dois salários mínimos 
nacionais, repassados pela União aos Municípios, conforme previsão da Emenda Constitucional 
nº 120, promulgada em 06 de maio de 2022 e aplicando o valor do salário mínimo nacional fixado 
por Decreto Federal do ano vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros 
a partir do mês de janeiro de 2025 em cumprimento a Emenda Constitucional nº 120, promulgada 
em 06 de maio de 2022 e aplicando o valor do salário mínimo nacional fixado para o ano corrente. 
Art. 5º Revoga-se a Lei nº 1.659, de 03 de julho de 2006.
Art. 6º Revoga-se a Lei nº 3.946, de 17 de agosto de 2022.
Art. 7º Revoga-se a Lei nº 4.367, de 29 de fevereiro de 2024.
Prefeitura do Município de Araucária, 10 de março de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
Processo nº 37638/2025
Documento Assinado Digitalmente em 10/03/2025 15:18:57 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
2.714-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 10/03/2025 15:39:08 2 / 32
Projeto de Lei nº 2.714/2025 pág. 2 / 2
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE EMPREGADOS PÚBLICOS DO QUADRO ESPECIAL DE PROGRAMAS 
DESCENTRALIZADOS
CARGO NÍVEL BÁSICO VAGAS REMUNERAÇÃO MENSAL
Agente Comunitário de Saúde 183 Dois salários mínimos, conforme Emenda 
Constitucional nº 120/2022.
Agente de Combate a Endemias 16 Dois salários mínimos, conforme Emenda 
Constitucional nº 120/2022.
TOTAL 199
Documento Assinado Digitalmente em 10/03/2025 15:18:57 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
2.714-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 10/03/2025 15:39:08 3 / 32
O Vereador FABIO ALMEIDA PAVONI no uso de suas atribuições conferidas pela
Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis,
propõe: 
PROJETO DE LEI Nº 01/2025
“Denomina de Rua Cecília Lemos Bini,
logradouro público do Município de Araucária,
conforme especifica”.
Art. 1º Fica, por esta Lei, denominada de Cecília Lemos Bini, logradouro público do 
Município de Araucária, ainda não nominado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Araucária, 06 de janeiro de 2025.
FABIO ALMEIDA PAVONI
VEREADOR
Documento Assinado Digitalmente em 06/01/2025 10:29:43 por FABIO ALMEIDA PAVONI
Projeto de Lei 01.2024 Cecília Lemos Bini.pdf - FABIO ALMEIDA PAVONI 06/01/2025 10:27:48.050046 3 / 30
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 Projeto de Lei Nº 18/2025
 
Ementa: Inclui no Calendário Oficial do Município 
de Araucária, a Corrida de Rua em homenagem a 
Sra. Mariliane Alves de Freitas, a ser realizada no 
mês de abril. 
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Araucária a Corrida em homenagem à
atleta Sra. Mariliane Alves de Freitas, a ser realizado, preferencialmente no mês de abril.
Art. 2º Os recursos arrecadados através das taxas de inscrições deverão ser destinados ao
tratamento de pessoas com câncer. 
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Mariliane Alves é atleta do Município de Araucária, com muitos pódios e levou o atletismo
para vários lugares representando nossa Cidade. Em 2021, no auge do seu desempenho, foi
diagnosticada com câncer de cólon de útero. Em 2022, foi feita uma corrida em seu nome para
ajudar no tratamento, onde mais de 850 atletas de Araucária e de outras cidades e estados se
fizeram presente. Hoje, Mariliane está curada do câncer graças ao esporte e aos atletas que
ajudaram a superar tudo.
A atleta continua com o tratamento de hemodiálise, e mesmo nessa condição prática,
atividade física, o que a deixa cada dia mais forte. Com isso, sente seu coração lutar pelo esporte
que a salvou e por outras causas que hoje são exemplos de superação para muitas pessoas. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a este projeto de lei, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 16 de janeiro de 2025.
FÁBIO PAVONI
VEREADOR
Documento Assinado Digitalmente em 17/01/2025 09:35:35 por FABIO ALMEIDA PAVONI
Projeto de Lei 18 2025 - Mariliane Alves.pdf - LUCIANA DURAU 17/01/2025 08:55:44.528543 3 / 20
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo Legislativo nº 23/2025
Projeto de Lei nº 15/2025
Relator: Vagner Chefer – PSD
PARECER N° 23/2025
Da Comissão de Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n°
15/2025, de iniciativa do Vereador Celso Nicácio, que “Dispõe
sobre a obrigação dos supermercados e hipermercados do
município de Araucária de disponibilizar pessoal suficiente para
atendimento dos consumidores nos caixas em tempo razoável, e
dá outras providências .”
 I – RELATÓRIO
A Comissão de Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n° 15 de 2025, de iniciativa do
Vereador Celso Nicácio, que “Dispõe sobre a obrigação dos supermercados e hipermercados do
município de Araucária de disponibilizar pessoal suficiente para atendimento dos consumidores
nos caixas em tempo razoável, e dá outras providências.”
O Senhor Vereador Celso Nicácio, justifica que em pesquisa realizada in loco, pela
assessoria do gabinete no dia 15/01/2025, em uma Terça-feira a noite, verificou-se a dificuldade dos
consumidores com a demora no atendimento nos caixas, especialmente nos dias considerados de
pico, onde o fluxo de pessoas aumenta consideravelmente, chegando o tempo de espera em até 50
(cinquenta) minutos, conforme depreende-se das imagens em anexo. O Código de Defesa do
consumidor reconhece como prática abusiva o ato de o fornecedor não estipular prazo para o
cumprimento de sua obrigação, vejamos: 
“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre
outras práticas abusivas:
 (…) 
XII - deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua
obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo
critério.”
Documento Assinado Digitalmente em 27/02/2025 16:05:46 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 023 2025 PL 15 2025.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 27/02/2025 16:05:15 23 / 42
 Veja que atualmente ao utilizar dos serviços de supermercado e hipermercado no Município
de Araucária, não há limite de tempo de espera para aos consumidores, que ficam reféns da
disponibilidade de caixas, como da própria boa vontade dos fornecedores para serem atendidos em
tempo muitas vezes exorbitante. Inclusive, já houve análise por Tribunais quanto ao tema da
presente proposição, dos quais reconheceram a constitucionalidade do tema a ser legislado pelos
municípios, vejamos: 
"AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI N°
11.256, DE 18 DE SETEMBRO DE 2012, DO MUNICÍPIO DE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, QUE 'DISPÕE SOBRE O
PERÍODO DE ATENDIMENTO DOS CAIXAS DE
SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS' - RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
RETORNO DOS AUTOS AO C. ÓRGÃO ESPECIAL POR
DETERMINAÇÃO DO PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL EM
FACE DO TEMA 272 DA REPERCUSSÃO GERAL, QUE
VERSA SOBRE A COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA
LEGISLAR SOBRE DEFINIÇÃO DO TEMPO MÁXIMO DE
ESPERA DE CLIENTES EM FILAS DE INSTITUIÇÕES
BANCÁRIAS - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ARTIGO 1.030,
INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL -
NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO JULGAMENTO -
POSSIBILIDADE DO MUNICÍPIO EDITAR NORMAS DE
ACORDO COM O INTERESSE LOCAL, DISPONDO SOBRE
REGRAS QUE ASSEGUREM CONDIÇÕES ADEQUADAS DE
ATENDIMENTO AOS CONSUMIDORES DE
SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS". "O legislador
constituinte federal conferiu aos Municípios a possibilidade de
'legislar sobre assuntos de interesse local' e 'suplementar a
legislação federal e a estadual no que couber' (artigo 30, incisos I
e II, da Constituição Federal), podendo dispor sobre medidas de
proteção ao consumidor, que propiciem segurança, conforto,
rapidez e qualidade de atendimento aos munícipes em
estabelecimentos comerciais situados em seu território". "AÇÃO
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI N° 11.256,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2012, DO MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DO RIO PRETO, QUE 'DISPÕE SOBRE O PERÍODO DE
ATENDIMENTO DOS CAIXAS DE SUPERMERCADOS E
HIPERMERCADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS' -
ANÁLISE DE QUESTÕES CUJO ENFRENTAMENTO SE
TORNOU NECESSÁRIO EM RAZÃO DA ALTERAÇÃO DO
JULGADO - ARTIGO 1.041, § 1º, DO CPC - INEXISTÊNCIA
DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA LIVRE
Documento Assinado Digitalmente em 27/02/2025 16:05:46 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 023 2025 PL 15 2025.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 27/02/2025 16:05:15 24 / 42
CONCORRÊNCIA E DA RAZOABILIDADE - NORMA QUE
SE MOSTRA ADEQUADA AOS FINS A QUE SE DESTINA -
ORDEM ECONÔMICA QUE ESTÁ SUJEITA À AÇÃO DE
CARÁTER NORMATIVO E REGULADOR DO ESTADO -
INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE VÍCIO DE INICIATIVA -
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE -
NECESSIDADE DE FISCALIZAÇÃO QUE NÃO GERA
NOVAS DESPESAS PORQUE INERENTE AO PODER DE
POLÍCIA - ÚNICA RESSALVA, PORÉM, QUANTO À
EXPRESSÃO 'OU FIRMAR CONVÊNIOS COM AS
INSTITUIÇÕES COMPETENTES', INSERTA NA PARTE
FINAL DO ARTIGO 3º, CAPUT, DA LEI MUNICIPAL Nº
11.256/2012 - OFENSA AO PRINCÍPIO DA RESERVA DE
ADMINISTRAÇÃO - RECONHECIMENTO - DESRESPEITO
AOS ARTIGOS 5º, 47, INCISOS II e XIV, E 144, TODOS DA
CARTA PAULISTA - INCONSTITUCIONALIDADE
DECLARADA - AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE". "A
celebração de parcerias, convênios, acordos e contratos pelo
Município é prerrogativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo
no exercício de função típica outorgada pelo texto constitucional,
mostrando-se ilegítimo subordinar a atuação do Prefeito à prévia
autorização do Poder Legislativo". (TJSP; Direta de
Inconstitucionalidade 0246287- 23.2012.8.26.0000; Relator (a):
Renato Sartorelli; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de
Justiça de São Paulo - N/A; Data do Julgamento: 11/12/2019;
Data de Registro: 16/12/2019).
 A referida proposição enquadra-se naquilo que foi decidido pelo STF no RE 610221 RG. O
STF ao analisar um processo que envolvia a Lei nº 9.428/2005, do Município de São José do Rio
Preto (SP), decidiu que esta lei é constitucional, devendo ser a ela aplicada o mesmo entendimento
já firmado no RE 610221 RG. Assim, decidiu o STF que: 
“É constitucional lei municipal que estabelece que os
supermercados e hipermercados do Município ficam obrigados a
colocar à disposição dos consumidores pessoal suficiente no setor
de caixas, de forma que a espera na fila para o atendimento seja
de, no máximo, 15 minutos. Isso porque compete aos Municípios
legislar sobre assuntos de interesse local, notadamente sobre a
definição do tempo máximo de espera de clientes em
estabelecimentos empresariais. Vale ressaltar que essa lei
municipal não obriga a contratação de pessoal, e sim sua
colocação suficiente no setor de caixas para o atendimento aos
consumidores. STF. 1ª Turma. ARE 809489 AgR/SP, Rel. Min.
Rosa Weber, julgado em 28/5/2019 (Info 942). Não confundir com
Documento Assinado Digitalmente em 27/02/2025 16:05:46 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 023 2025 PL 15 2025.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 27/02/2025 16:05:15 25 / 42
este outro julgado, RELATIVOS À IMPOSIÇÃO DE SERVIÇOS
DE EMBALAGEM AOS SUPERMERCADOS São
inconstitucionais as leis que obrigam supermercados ou similares
à prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem das
compras, por violação ao princípio da livre iniciativa (art. 1º, IV e
art. 170 da CF/88). STF. Plenário. ADI 907/RJ, Rel. Min.
Alexandre de Moraes, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado
em 1º/8/2017 (Info 871). STF. Plenário. RE 839950/RS, Rel. Min.
Luiz Fux, julgado em 24/10/2018 (repercussão geral). 
Diante da flagrante constitucionalidade de Lei Municipal que obriga os supermercados a
atender seus consumidores em tempo razoável (15 minutos), bem como, ante a real necessidade do
Município de Araucária legislar sobre o tema, a fim de assegurar aos consumidores locais, mas
dignidade na utilização desses serviços, além, do evidente interesse público da presente proposição,
solicito apoio ao Douto Plenário para aprovação do presente 
II – ANÁLISE
 Compete à Comissão de Justiça e Redação a análise de Projetos de Lei com matérias
referentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais, conforme segue:
“Art. 52° Compete
I- à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos
constitucionais, legais, regimentais, jurídicos, de técnica
legislativa de todas as proposições e elaboração da redação
final, na conformidade do aprovado, salvo as exceções previstas
neste Regimento(Art.154, §2º Art.158; Art.159, inciso III e
Art.163,2º);
Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto.
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30. I e a Lei Orgânica do Município de
Araucária em seu Art. 5º,I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse
local: 
Art. 30 – Compete aos municípios:
 I – legislar sobre assuntos de interesse local;
Documento Assinado Digitalmente em 27/02/2025 16:05:46 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 023 2025 PL 15 2025.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 27/02/2025 16:05:15 26 / 42
Além disso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de autoria do
vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,§1º,a, da Lei Orgânica Municipal de Araucária:
Art.40 – O processo legislativo compreende a elaboração de :
§1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência:
a) do Vereador;
Tendo em vista o art. 10, II, da L.O.M.A, que estabelece competências sobre, nos ensina,
conforme a seguir, 
Art. 10 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre matéria
da competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito,
especialmente sobre:
(…)
XVI – propor medidas que complementem a Legislação
Estadual e Federal no que couber.
Conforme a Lei Nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do
Consumidor e dá outras providências”:
“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços,
dentre outras práticas abusivas:
 (…) 
XII - deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua
obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu
exclusivo critério.” 
Documento Assinado Digitalmente em 27/02/2025 16:05:46 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 023 2025 PL 15 2025.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 27/02/2025 16:05:15 27 / 42
Decisão do Supremo Tribunal Federal:
“É constitucional lei municipal que estabelece que os
supermercados e hipermercados do Município ficam obrigados a
colocar à disposição dos consumidores pessoal suficiente no
setor de caixas, de forma que a espera na fila para o atendimento
seja de, no máximo, 15 minutos. Isso porque compete aos
Municípios legislar sobre assuntos de interesse local,
notadamente sobre a definição do tempo máximo de espera de
clientes em estabelecimentos empresariais. Vale ressaltar que
essa lei municipal não obriga a contratação de pessoal, e sim sua
colocação suficiente no setor de caixas para o atendimento aos
consumidores. STF. 1ª Turma. ARE 809489 AgR/SP, Rel. Min.
Rosa Weber, julgado em 28/5/2019 (Info 942). Não confundir
com este outro julgado, RELATIVOS À IMPOSIÇÃO DE
SERVIÇOS DE EMBALAGEM AOS SUPERMERCADOS São
inconstitucionais as leis que obrigam supermercados ou
similares à prestação de serviços de acondicionamento ou
embalagem das compras, por violação ao princípio da livre
iniciativa (art. 1º, IV e art. 170 da CF/88). STF. Plenário. ADI
907/RJ, Rel. Min. Alexandre de Moraes, red. p/ o ac. Min.
Roberto Barroso, julgado em 1º/8/2017 (Info 871). STF.
Plenário. RE 839950/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em
24/10/2018 (repercussão geral). 
Cumpre ressaltar que a presente proposição atende as determinações da Lei complementar
nº95, de 26 de fevereiro de 1988, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a
consolidação das Leis.
Documento Assinado Digitalmente em 27/02/2025 16:05:46 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 023 2025 PL 15 2025.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 27/02/2025 16:05:15 28 / 42
III – VOTO
Diante das razões apresentadas acima, não foi encontrado impedimentos que limitem sua
tramitação, sendo assim, no que cabe a Comissão de Justiça e Redação analisar o projeto acima
epigrafado, favoráveis ao trâmite. 
É o parecer.
 Câmara Municipal de Araucária, 27 de fevereiro de 2025.
VEREADOR VAGNER CHEFER
RELATOR
Documento Assinado Digitalmente em 27/02/2025 16:05:46 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 023 2025 PL 15 2025.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 27/02/2025 16:05:15 29 / 42
DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL 
SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS
PARECER Nº 04/2025 - CCSP
Da Comissão de Cidadania e Segurança Pública, sobre o 
Projeto de Lei n° 15/2025 de autoria do Excelentíssimo 
vereador Celso Nicácio da Silva, que “Dispõe sobre a
obrigação dos supermercados e hipermercados do
município de Araucária de disponibilizar pessoal suficiente
para atendimento dos consumidores nos caixas em tempo
razoável, e dá outras providências.”
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 15/2025 de autoria do Senhor Vereador Celso 
Nicácio da Silva que “Dispõe sobre a obrigação dos supermercados e hipermercados do 
município de Araucária de disponibilizar pessoal suficiente para atendimento dos 
consumidores nos caixas em tempo razoável, e dá outras providências.”
O projeto vem acompanhado da justificativa, na qual fundamenta o projeto de 
Lei no seguinte sentido: 
“Apresente proposição se faz necessária para limitar o tempo de 
espera em filas de supermercados e hipermercados do município de 
Araucária, tendo em vista que há frequentes reclamações quanto a 
demora nos atendimentos nesses estabelecimentos.
Em pesquisa realizada in loco, pela assessoria do gabinete no dia 
15/01/2025, em uma Terça-feira a noite, verificou-se a dificuldade 
dos consumidores com a demora no atendimento nos caixas, 
especialmente nos dias considerados de pico, onde o fluxo de 
pessoas aumenta consideravelmente, chegando o tempo de espera 
em até 50 (cinquenta) minutos, conforme depreende-se das imagens 
em anexo. 
O Código de Defesa do consumidor reconhece como prática abusiva 
o ato de o fornecedor não estipular prazo para o cumprimento de sua 
obrigação, vejamos: “Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou 
serviços, dentre outras práticas abusivas:
(…)
Documento Assinado Digitalmente em 13/03/2025 10:17:02 por VILSON CORDEIRO
PARECER 04-25 CCSP PL 15-25 CELSO.pdf - VILSON CORDEIRO 13/03/2025 10:16:37 33 / 42
DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL 
SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS
XII - deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação 
ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério.” 
Veja que atualmente ao utilizar dos serviços de supermercado e 
hipermercado no Município de Araucária, não há limite de tempo de 
espera para aos consumidores, que ficam reféns da disponibilidade 
de caixas, como da própria boa vontade dos fornecedores para 
serem atendidos em tempo muitas vezes exorbitante. 
Inclusive, já houve análise por Tribunais quanto ao tema da presente 
proposição, dos quais reconheceram a constitucionalidade do tema a 
ser legislado pelos municípios, vejamos:
"AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI N° 11.256, DE 
18 DE SETEMBRO DE 2012, DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO 
RIO PRETO, QUE 'DISPÕE SOBRE O PERÍODO DE 
ATENDIMENTO DOS CAIXAS DE SUPERMERCADOS E 
HIPERMERCADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS' - RECURSO 
EXTRAORDINÁRIO - RETORNO DOS AUTOS AO C. ÓRGÃO 
ESPECIAL POR DETERMINAÇÃO DO PRESIDENTE DESTE 
TRIBUNAL EM FACE DO TEMA 272 DA REPERCUSSÃO GERAL, 
QUE VERSA SOBRE A COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA 
LEGISLAR SOBRE DEFINIÇÃO DO TEMPO MÁXIMO DE ESPERA 
DE CLIENTES EM FILAS DE INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS - JUÍZO 
DE RETRATAÇÃO - ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CÓDIGO DE 
PROCESSO CIVIL - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO 
JULGAMENTO - POSSIBILIDADE DO MUNICÍPIO EDITAR 
NORMAS DE ACORDO COM O INTERESSE LOCAL, DISPONDO 
SOBRE REGRAS QUE ASSEGUREM CONDIÇÕES ADEQUADAS 
DE ATENDIMENTO AOS CONSUMIDORES DE SUPERMERCADOS 
E HIPERMERCADOS". "O QUE SE DESTINA - ORDEM 
ECONÔMICA QUE ESTÁ SUJEITA À AÇÃO DE CARÁTER 
NORMATIVO E REGULADOR DO ESTADO - INEXISTÊNCIA, 
ADEMAIS, DE VÍCIO DE INICIATIVA - COMPETÊNCIA 
LEGISLATIVA CONCORRENTE - NECESSIDADE DE 
FISCALIZAÇÃO QUE NÃO GERA NOVAS DESPESAS PORQUE 
INERENTE AO PODER DE POLÍCIA - ÚNICA RESSALVA, PORÉM, 
QUANTO À EXPRESSÃO 'OU FIRMAR CONVÊNIOS COM AS 
INSTITUIÇÕES COMPETENTES', INSERTA NA PARTE FINAL DO 
ARTIGO 3º, CAPUT, DA LEI MUNICIPAL Nº 11.256/2012 - OFENSA 
AO PRINCÍPIO DA RESERVA DE ADMINISTRAÇÃO - 
RECONHECIMENTO – DESRESPEITO AOS ARTIGOS 5º, 47, 
INCISOS II e XIV, E 144, TODOS DA CARTA PAULISTA - 
Documento Assinado Digitalmente em 13/03/2025 10:17:02 por VILSON CORDEIRO
PARECER 04-25 CCSP PL 15-25 CELSO.pdf - VILSON CORDEIRO 13/03/2025 10:16:37 34 / 42
DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL 
SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA - AÇÃO PARCIALMENTE 
PROCEDENTE".
"A celebração de parcerias, convênios, acordos e contratos pelo 
Município é prerrogativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo no 
exercício de função típica outorgada pelo texto constitucional, 
mostrando-se ilegítimo subordinar a atuação do Prefeito à prévia 
legislador constituinte federal conferiu aos Municípios a possibilidade 
de 'legislar sobre assuntos de interesse local' e 'suplementar a 
legislação federal e a estadual no que couber' (artigo 30, incisos I e 
II, da Constituição Federal), podendo dispor sobre medidas de 
proteção ao consumidor, que propiciem segurança, conforto, rapidez 
e qualidade de atendimento aos munícipes em estabelecimentos 
comerciais situados em seu território".
"AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI N° 11.256, DE 
18 DE SETEMBRO DE 2012, DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO 
RIO PRETO, QUE 'DISPÕE SOBRE O PERÍODO DE 
ATENDIMENTO DOS CAIXAS DE SUPERMERCADOS E 
HIPERMERCADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS' - ANÁLISE 
DE QUESTÕES CUJO ENFRENTAMENTO SE TORNOU 
NECESSÁRIO EM RAZÃO DA ALTERAÇÃO DO JULGADO - 
ARTIGO 1.041, § 1º, DO CPC - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS 
PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA LIVRE CONCORRÊNCIA E DA 
RAZOABILIDADE - NORMA QUE SE MOSTRA ADEQUADA AOS 
FINS A autorização do Poder Legislativo". (TJSP; Direta de 
Inconstitucionalidade 0246287- 23.2012.8.26.0000; Relator (a): 
Renato Sartorelli; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de 
Justiça de São Paulo - N/A; Data do Julgamento: 11/12/2019; Data 
de Registro: 16/12/2019).
A referida proposição enquadra-se naquilo que foi decidido pelo STF 
no RE 610221 RG. O STF ao analisar um processo que envolvia a 
Lei nº 9.428/2005, do Município de São José do Rio Preto (SP), 
decidiu que esta lei é constitucional, devendo ser a ela o mesmo 
entendimento já firmado no RE 610221 RG. Assim, decidiu o STF 
que: 
“É constitucional lei municipal que estabelece que os supermercados 
e hipermercados do Município ficam obrigados a colocar à disposição 
dos consumidores pessoal suficiente no setor de caixas, de forma 
que a espera na fila para o atendimento seja de, no máximo, 15 
minutos. Isso porque compete aos Municípios legislar sobre assuntos 
de interesse local, notadamente sobre a definição do tempo máximo 
de espera de clientes em estabelecimentos empresariais. Vale 
ressaltar que essa lei municipal não obriga a contratação de pessoal, 
Documento Assinado Digitalmente em 13/03/2025 10:17:02 por VILSON CORDEIRO
PARECER 04-25 CCSP PL 15-25 CELSO.pdf - VILSON CORDEIRO 13/03/2025 10:16:37 35 / 42
DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL 
SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS
e sim sua colocação suficiente no setor de caixas para o atendimento 
aos consumidores. STF. 1ª Turma. ARE 809489 AgR/SP, Rel. Min. 
Rosa Weber, julgado em 28/5/2019 (Info 942). Não confundir com 
este outro julgado, RELATIVOS À IMPOSIÇÃO DE SERVIÇOS DE 
EMBALAGEM AOS SUPERMERCADOS São inconstitucionais as 
leis que obrigam supermercados ou similares à prestação de 
serviços de acondicionamento ou embalagem das compras, por 
violação ao princípio da livre iniciativa (art. 1º, IV e art. 170 da 
CF/88). STF. Plenário. ADI 907/RJ, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 
red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/8/2017 (Info 871). 
STF. Plenário. RE 839950/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 
24/10/2018 (repercussão geral).
Diante da flagrante constitucionalidade de Lei Municipal que obriga 
os supermercados a atender seus consumidores em tempo razoável 
(15 minutos), bem como, ante a real necessidade do Município de 
Araucária legislar sobre o tema, a fim de assegurar aos 
consumidores locais, mas dignidade na utilização desses serviços, 
além, do evidente interesse público da presente proposição, solicito 
apoio ao Douto Plenário para aprovação do presente.” 
É o breve relatório.
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA
É importante ressaltar que compete a Comissão de Cidadania e Segurança 
Pública a análise de Projetos de Lei com matérias referentes a violação dos direitos 
humanos, bem como à fiscalização e acompanhamento de programas governamentais 
relativos à proteção dos direitos humanos, colaboração com órgãos governamentais e 
com entidades não governamentais que atuem na defesa dos direitos humanos, da 
mulher, da criança, do idoso, do deficiente físico e demais matérias que se refiram ao 
exercício dos direitos inerentes à cidadania e segurança pública, conforme Art. 52, inciso 
V, do Regimento Interno:
“Art. 52° Compete
(…)
V – à Comissão de Cidadania e Segurança Pública, matéria que diga 
respeito à violação dos direitos humanos, bem como à fiscalização e 
Documento Assinado Digitalmente em 13/03/2025 10:17:02 por VILSON CORDEIRO
PARECER 04-25 CCSP PL 15-25 CELSO.pdf - VILSON CORDEIRO 13/03/2025 10:16:37 36 / 42
DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL 
SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS
acompanhamento de programas governamentais relativos à proteção dos 
direitos humanos, colaboração com órgãos governamentais e com 
entidades não governamentais que atuem na defesa dos direitos humanos, 
da mulher, da criança, do idoso, do deficiente físico e demais matérias que 
se refiram ao exercício dos direitos inerentes à cidadania e segurança 
pública”.
Dispõe o art. 30°, inciso I, da Constituição Federal, posteriormente transcrito 
para a Lei Orgânica de Araucária, através do Art. 5º, inciso I, que compete ao Município 
legislar sobre interesse local. Vejamos:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;”
Além do mais, o art. 40°, §1°, “a” da Lei Orgânica do Município de Araucária, 
preconiza que os projetos de lei podem ser de autoria dos vereadores:
“Art. 40. O processo legislativo compreende a elaboração de:
§ 1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência:
a) do Vereador;”
A proposta legislativa em questão, que visa garantir atendimento eficiente nos 
caixas de supermercados e hipermercados em Araucária, encontra respaldo em diversos 
princípios e dispositivos constitucionais, que asseguram a proteção dos direitos do 
consumidor e a busca pelo bem-estar social. 
A demora excessiva no atendimento em caixas de supermercados e 
hipermercados causa transtornos e prejuízos aos consumidores, configurando 
desrespeito aos seus direitos. A medida proposta busca garantir um atendimento mais ágil 
e eficiente, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população.
A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 5º, inciso XXXII, que o Estado 
deve promover a defesa do consumidor. 
Documento Assinado Digitalmente em 13/03/2025 10:17:02 por VILSON CORDEIRO
PARECER 04-25 CCSP PL 15-25 CELSO.pdf - VILSON CORDEIRO 13/03/2025 10:16:37 37 / 42
DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL 
SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS
“Art. 5º
(...)
XXXII: O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do 
consumidor ”
Além disso, o artigo 170, inciso V, determina que a defesa do consumidor é um 
dos princípios da ordem econômica. A proposta legislativa em questão se alinha a esses 
dispositivos constitucionais, ao buscar garantir um atendimento mais eficiente e 
respeitoso aos consumidores.
“Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho 
humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência 
digna, conforme os ditames da justiça social, observados os 
seguintes princípios: 
(…)
V - defesa do consumidor ”
A demora excessiva no atendimento em caixas de supermercados e 
hipermercados pode gerar estresse, ansiedade e outros problemas de saúde. A medida 
proposta, ao buscar um atendimento mais ágil, contribui para a promoção da saúde e do 
bem-estar da população, em consonância com o artigo 196 da Constituição Federal.
“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido 
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do 
risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e 
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e 
recuperação. ”
Após análise da matéria em questão, a Comissão de Cidadania e Segurança 
Pública não identifica impedimentos para o prosseguimento da propositura.
Documento Assinado Digitalmente em 13/03/2025 10:17:02 por VILSON CORDEIRO
PARECER 04-25 CCSP PL 15-25 CELSO.pdf - VILSON CORDEIRO 13/03/2025 10:16:37 38 / 42
DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL 
SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS
A Comissão manifesta-se favoravelmente ao trâmite regular do projeto, 
considerando-o relevante para a defesa dos direitos do consumidor e para a promoção do 
bem-estar social no município de Araucária.
III – VOTO
Diante do exposto e do que se verificou, no que compete à Comissão de 
Cidadania e Segurança Pública, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do Projeto de 
Lei. 
Dessa forma, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO
DE LEI, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido a 
deliberação plenária para apreciação conforme o Regimento Interno desta Câmara 
Legislativa. 
É o parecer.
Câmara Municipal Araucária, 13 de março de 2025.
Vilson Cordeiro
Vereador Relator – CCSP
Documento Assinado Digitalmente em 13/03/2025 10:17:02 por VILSON CORDEIRO
PARECER 04-25 CCSP PL 15-25 CELSO.pdf - VILSON CORDEIRO 13/03/2025 10:16:37 39 / 42
O Vereador Celso Nicácio da Silva no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei
Orgânica do Município de Araucária em seu art. 40 §1º, alínea a, propõe:
PROJETO DE LEI Nº 15/2025
“Dispõe sobre a obrigação dos supermercados e
hipermercados do município de Araucária de disponibilizar
pessoal suficiente para atendimento dos consumidores
nos caixas em tempo razoável, e dá outras providências.”
Art. 1º Ficam os Supermercados e Hipermercados do Município de Araucária,
obrigados a colocar a disposição dos consumidores, pessoal suficiente no setor de caixas,
para que o atendimento seja feito em tempo razoável.
Art. 2º Para os efeitos desta lei entende-se como tempo razoável para o
atendimento:
I - Até 15 (quinze) minutos em dias normais;
II - Até 30 (trinta) Nos finais de semana (sábados e domingos) subsequentes aos
dias de pagamento do trabalhador (dia 05 e 25 de cada mês) e em feriados.
§ 1º Para comprovação do atendimento previsto no caput do artigo 1º, deverá ser
adotado controle através de ‘senha’, disponibilizado próximo de cada ‘caixa’, onde constará
o horário de chegada à fila, sendo anotado pelo (a) operador (a) de caixa, o horário de
atendimento, na própria senha.
§ 2º A contagem de tempo iniciar-se no momento em que o usuário tenha entrado
na fila de espera do caixa.
§ 3º O tempo máximo de atendimento referido nos incisos I e II leva em
consideração o fornecimento normal dos serviços essenciais à manutenção do ritmo normal
das atividades, tais como energia, telefonia e transmissão de dados.
Art. 3º O não cumprimento das disposições desta lei sujeitará o infrator às
sanções previstas no Art. 56 do Código de Defesa do Consumidor
Documento Assinado Digitalmente em 17/01/2025 14:16:20 por CELSO NICACIO DA SILVA
Documento Assinado Digitalmente em 17/01/2025 14:17:40 por CELSO NICACIO DA SILVA
Projeto de lei 15-2025 - Disponibilizar pessoal sufi... - CELSO NICACIO DA SILVA 17/01/2025 14:14:38.430066 3 / 42
Art. 4º O Poder Executivo complementará esta Lei no que for necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 17 de janeiro de 2025.
CELSO NICÁCIO DA SILVA
 Vereador
Documento Assinado Digitalmente em 17/01/2025 14:16:20 por CELSO NICACIO DA SILVA
Documento Assinado Digitalmente em 17/01/2025 14:17:40 por CELSO NICACIO DA SILVA
Projeto de lei 15-2025 - Disponibilizar pessoal sufi... - CELSO NICACIO DA SILVA 17/01/2025 14:14:38.430066 4 / 42
JUSTIFICATIVA 
Apresente proposição se faz necessária para limitar o tempo de espera em filas
de supermercados e hipermercados do município de Araucária, tendo em vista que há
frequentes reclamações quanto a demora nos atendimentos nesses estabelecimentos.
Em pesquisa realizada in loco, pela assessoria do gabinete no dia 15/01/2025,
em uma Terça-feira a noite, verificou-se a dificuldade dos consumidores com a demora no
atendimento nos caixas, especialmente nos dias considerados de pico, onde o fluxo de
pessoas aumenta consideravelmente, chegando o tempo de espera em até 50 (cinquenta)
minutos, conforme depreende-se das imagens em anexo.
O Código de Defesa do consumidor reconhece como prática abusiva o ato de o
fornecedor não estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação, vejamos: 
“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços,
dentre outras práticas abusivas:
(…)
XII - deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua
obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu
exclusivo critério.” 
Veja que atualmente ao utilizar dos serviços de supermercado e hipermercado
no Município de Araucária, não há limite de tempo de espera para aos consumidores, que
ficam reféns da disponibilidade de caixas, como da própria boa vontade dos fornecedores
para serem atendidos em tempo muitas vezes exorbitante.
Inclusive, já houve análise por Tribunais quanto ao tema da presente proposição,
dos quais reconheceram a constitucionalidade do tema a ser legislado pelos municípios,
vejamos:
"AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI N°
11.256, DE 18 DE SETEMBRO DE 2012, DO MUNICÍPIO
DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, QUE 'DISPÕE SOBRE O
PERÍODO DE ATENDIMENTO DOS CAIXAS DE
SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS' - RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
RETORNO DOS AUTOS AO C. ÓRGÃO ESPECIAL POR
DETERMINAÇÃO DO PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL EM
FACE DO TEMA 272 DA REPERCUSSÃO GERAL, QUE
VERSA SOBRE A COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA
LEGISLAR SOBRE DEFINIÇÃO DO TEMPO MÁXIMO DE 
Documento Assinado Digitalmente em 17/01/2025 14:16:20 por CELSO NICACIO DA SILVA
Documento Assinado Digitalmente em 17/01/2025 14:17:40 por CELSO NICACIO DA SILVA
Projeto de lei 15-2025 - Disponibilizar pessoal sufi... - CELSO NICACIO DA SILVA 17/01/2025 14:14:38.430066 5 / 42
ESPERA DE CLIENTES EM FILAS DE INSTITUIÇÕES
BANCÁRIAS - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ARTIGO 1.030,
INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL -
NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO JULGAMENTO -
POSSIBILIDADE DO MUNICÍPIO EDITAR NORMAS DE
ACORDO COM O INTERESSE LOCAL, DISPONDO
SOBRE REGRAS QUE ASSEGUREM CONDIÇÕES
ADEQUADAS DE ATENDIMENTO AOS CONSUMIDORES
DE SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS". "O
legislador constituinte federal conferiu aos Municípios a
possibilidade de 'legislar sobre assuntos de interesse local' e
'suplementar a legislação federal e a estadual no que
couber' (artigo 30, incisos I e II, da Constituição Federal),
podendo dispor sobre medidas de proteção ao consumidor,
que propiciem segurança, conforto, rapidez e qualidade de
atendimento aos munícipes em estabelecimentos comerciais
situados em seu território". "AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE - LEI N° 11.256, DE 18 DE
SETEMBRO DE 2012, DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO
RIO PRETO, QUE 'DISPÕE SOBRE O PERÍODO DE
ATENDIMENTO DOS CAIXAS DE SUPERMERCADOS E
HIPERMERCADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS' -
ANÁLISE DE QUESTÕES CUJO ENFRENTAMENTO SE
TORNOU NECESSÁRIO EM RAZÃO DA ALTERAÇÃO DO
JULGADO - ARTIGO 1.041, § 1º, DO CPC - INEXISTÊNCIA
DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA LIVRE
CONCORRÊNCIA E DA RAZOABILIDADE - NORMA QUE
SE MOSTRA ADEQUADA AOS FINS A QUE SE DESTINA -
ORDEM ECONÔMICA QUE ESTÁ SUJEITA À AÇÃO DE
CARÁTER NORMATIVO E REGULADOR DO ESTADO -
INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE VÍCIO DE INICIATIVA -
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE -
NECESSIDADE DE FISCALIZAÇÃO QUE NÃO GERA
NOVAS DESPESAS PORQUE INERENTE AO PODER DE
POLÍCIA - ÚNICA RESSALVA, PORÉM, QUANTO À
EXPRESSÃO 'OU FIRMAR CONVÊNIOS COM AS
INSTITUIÇÕES COMPETENTES', INSERTA NA PARTE
FINAL DO ARTIGO 3º, CAPUT, DA LEI MUNICIPAL Nº
11.256/2012 - OFENSA AO PRINCÍPIO DA RESERVA DE
ADMINISTRAÇÃO - RECONHECIMENTO - DESRESPEITO
AOS ARTIGOS 5º, 47, INCISOS II e XIV, E 144, TODOS DA
CARTA PAULISTA - INCONSTITUCIONALIDADE
DECLARADA - AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE". "A
celebração de parcerias, convênios, acordos e contratos
pelo Município é prerrogativa exclusiva do Chefe do Poder
Executivo no exercício de função típica outorgada pelo texto
constitucional, mostrando-se ilegítimo subordinar a atuação
do Prefeito à prévia autorização do Poder Legislativo".
(TJSP; Direta de Inconstitucionalidade 0246287-
23.2012.8.26.0000; Relator (a): Renato Sartorelli; Órgão 
Documento Assinado Digitalmente em 17/01/2025 14:16:20 por CELSO NICACIO DA SILVA
Documento Assinado Digitalmente em 17/01/2025 14:17:40 por CELSO NICACIO DA SILVA
Projeto de lei 15-2025 - Disponibilizar pessoal sufi... - CELSO NICACIO DA SILVA 17/01/2025 14:14:38.430066 6 / 42
Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo -
N/A; Data do Julgamento: 11/12/2019; Data de Registro:
16/12/2019).
A referida proposição enquadra-se naquilo que foi decidido pelo STF no RE
610221 RG. O STF ao analisar um processo que envolvia a Lei nº 9.428/2005, do Município
de São José do Rio Preto (SP), decidiu que esta lei é constitucional, devendo ser a ela
aplicada o mesmo entendimento já firmado no RE 610221 RG. Assim, decidiu o STF que: 
“É constitucional lei municipal que estabelece que os
supermercados e hipermercados do Município ficam
obrigados a colocar à disposição dos consumidores
pessoal suficiente no setor de caixas, de forma que a
espera na fila para o atendimento seja de, no máximo, 15
minutos. Isso porque compete aos Municípios legislar
sobre assuntos de interesse local, notadamente sobre a
definição do tempo máximo de espera de clientes em
estabelecimentos empresariais. Vale ressaltar que essa lei
municipal não obriga a contratação de pessoal, e sim sua
colocação suficiente no setor de caixas para o atendimento
aos consumidores. STF. 1ª Turma. ARE 809489 AgR/SP,
Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 28/5/2019 (Info 942). Não
confundir com este outro julgado, RELATIVOS À
IMPOSIÇÃO DE SERVIÇOS DE EMBALAGEM AOS
SUPERMERCADOS São inconstitucionais as leis que
obrigam supermercados ou similares à prestação de
serviços de acondicionamento ou embalagem das compras,
por violação ao princípio da livre iniciativa (art. 1º, IV e art.
170 da CF/88). STF. Plenário. ADI 907/RJ, Rel. Min.
Alexandre de Moraes, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso,
julgado em 1º/8/2017 (Info 871). STF. Plenário. RE
839950/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 24/10/2018
(repercussão geral).
Diante da flagrante constitucionalidade de Lei Municipal que obriga os
supermercados a atender seus consumidores em tempo razoável (15 minutos), bem como,
ante a real necessidade do Município de Araucária legislar sobre o tema, a fim de assegurar
aos consumidores locais, mas dignidade na utilização desses serviços, além, do evidente
interesse público da presente proposição, solicito apoio ao Douto Plenário para aprovação
do presente.
Documento Assinado Digitalmente em 17/01/2025 14:16:20 por CELSO NICACIO DA SILVA
Documento Assinado Digitalmente em 17/01/2025 14:17:40 por CELSO NICACIO DA SILVA
Projeto de lei 15-2025 - Disponibilizar pessoal sufi... - CELSO NICACIO DA SILVA 17/01/2025 14:14:38.430066 7 / 42
Gabinete do Vereador, 17 de janeiro de 2025.
 Vereador
Documento Assinado Digitalmente em 17/01/2025 14:16:20 por CELSO NICACIO DA SILVA
Documento Assinado Digitalmente em 17/01/2025 14:17:40 por CELSO NICACIO DA SILVA
Projeto de lei 15-2025 - Disponibilizar pessoal sufi... - CELSO NICACIO DA SILVA 17/01/2025 14:14:38.430066 8 / 42
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo Legislativo nº 28/2025
Projeto de Lei nº 30/2025
Relator: Vagner Chefer – PSD
PARECER N° 28/2025
Da Comissão de Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n°
30/2025, de iniciativa do Vereador Vagner Chefer, que “Dispõe
sobre a implantação do Programa “Pit Stop” nas vias públicas
do Município de Araucária e dá outras providências.”
 I – RELATÓRIO
A Comissão de Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n° 30 de 2025, de iniciativa do
Vereador Vagner Chefer, que “Dispõe sobre a implantação do Programa “Pit Stop” nas vias
públicas do Município de Araucária e dá outras providências.”
O Senhor Vereador Vagner Chefer justifica ter um posto de manutenção com ferramentas
básicas para bicicletas em Araucária é importantíssimo por várias razões. Primeiro, promove um
estilo de vida saudável ao incentivar o uso de bicicletas como meio de transporte, reduzindo assim a
poluição e o congestionamento nas ruas e colaborando com a mobilidade urbana. Nossa cidade já
possui ciclofaixas, medida esta que incentivam a utilização deste meio de transporte ecologicamente
correto, onde com estes pontos proporcionará condições de uso de forma rotineira da bicicleta pelos
cidadãos. Além disso, facilita a manutenção regular das bicicletas, garantindo sua segurança e
prolongando sua vida útil. Isso também pode aumentar a acessibilidade das bicicletas,
especialmente para aqueles que não tem acesso às oficinas ou tem habilidades para fazer pequenos
reparos. Além disso, um posto de manutenção de bicicletas pode funcionar como um ponto de
encontro para a comunidade ciclista, promovendo a interação social e a troca de conhecimentos
sobre ciclismo e manutenção de bicicletas. No geral, um posto de manutenção com ferramentas
básicas para bicicletas é uma adição valiosa para qualquer comunidade, promovendo um estilo de
vida mais saudável e conectada. 
II – ANÁLISE
 Compete à Comissão de Justiça e Redação a análise de Projetos de Lei com matérias
referentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais, conforme segue:
Documento Assinado Digitalmente em 27/02/2025 13:53:33 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 028 2025 PL 30 2025.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 27/02/2025 13:52:58 19 / 30
“Art. 52° Compete
I- à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos
constitucionais, legais, regimentais, jurídicos, de técnica
legislativa de todas as proposições e elaboração da redação
final, na conformidade do aprovado, salvo as exceções previstas
neste Regimento(Art.154, §2º Art.158; Art.159, inciso III e
Art.163,2º);
Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto.
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30. I e a Lei Orgânica do Município de
Araucária em seu Art. 5º,I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse
local: 
Art. 30 – Compete aos municípios:
 I – legislar sobre assuntos de interesse local;
Além disso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de autoria do
vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,§1º,a, da Lei Orgânica Municipal de Araucária:
Art.40 – O processo legislativo compreende a elaboração de :
§1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência:
a) do Vereador;
Tendo em vista o art. 10, II, da L.O.M.A, que estabelece competências sobre, nos ensina,
conforme a seguir, 
Art. 10 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre matéria
da competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito,
especialmente sobre:
(…)
XVI – propor medidas que complementem a Legislação
Estadual e Federal no que couber.
Documento Assinado Digitalmente em 27/02/2025 13:53:33 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 028 2025 PL 30 2025.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 27/02/2025 13:52:58 20 / 30
Cumpre ressaltar que a presente proposição atende as determinações da Lei complementar
nº95, de 26 de fevereiro de 1988, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a
consolidação das Leis.
III – VOTO
Diante das razões apresentadas acima, não foi encontrado impedimentos que limitem sua
tramitação, sendo assim, no que cabe a Comissão de Justiça e Redação analisar o projeto acima
epigrafado, favoráveis ao trâmite. 
É o parecer.
 Câmara Municipal de Araucária, 27 de fevereiro de 2025.
VEREADOR VAGNER CHEFER
RELATOR
Documento Assinado Digitalmente em 27/02/2025 13:53:33 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 028 2025 PL 30 2025.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 27/02/2025 13:52:58 21 / 30
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL
SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS
 PARECER N° 01 / 2025
Da Comissão de Obras e Serviços Públicos, sobre o projeto
 de lei n° 30/ 2025, de iniciativa do Vereador Vagner Chefer que 
“Dispõe sobre a implantação do Programa “Pit Stop” nas vias 
públicas do Município de Araucária.”
 I – RELATÓRIO.
Trata-se do Projeto de Lei nº 30/2025, de autoria do Vereador Vagner Chefer, 
que Dispõe sobre a implantação do Programa “Pit Stop” nas vias públicas do Município de
Araucária.
Justifica o Senhor Vereador, que: “Ter um posto de manutenção com 
ferramentas básicas para bicicletas em Araucária é importantíssimo por várias razões. 
Primeiro, promove um estilo de vida saudável ao incentivar o uso de bicicletas como meio 
de transporte, reduzindo assim a poluição e o congestionamento nas ruas e colaborando 
com a mobilidade urbana. Nossa cidade já possui ciclofaixas, medida esta que incentivam 
a utilização deste meio de transporte ecologicamente correto, onde com estes pontos 
proporcionará condições de uso de forma rotineira da bicicleta pelos cidadãos. Além 
disso, facilita a manutenção regular das bicicletas, garantindo sua segurança e 
prolongando sua vida útil. Isso também pode aumentar a acessibilidade das bicicletas, 
especialmente para aqueles que não tem acesso às oficinas ou tem habilidades para 
fazer pequenos reparos. Além disso, um posto de manutenção de bicicletas pode 
funcionar como um ponto de encontro para a comunidade ciclista, promovendo a 
interação social e a troca de conhecimentos sobre ciclismo e manutenção de bicicletas. 
No geral, um posto de manutenção com ferramentas básicas para bicicletas é uma adição 
valiosa para qualquer comunidade, promovendo um estilo de vida mais saudável e 
conectada.”
É o breve relatório.
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200
Documento Assinado Digitalmente em 13/03/2025 10:20:58 por SEBASTIAO VALTER FERNANDES
PARECER 01 2025 PL 30 2025.pdf - SEBASTIAO VALTER FERNANDES 13/03/2025 10:20:11 25 / 30
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL
SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS
Inicialmente, importante ressaltar que compete a Comissão de Obras e 
Serviços Públicos a análise de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos de 
planos de desenvolvimento urbano, controle do uso do solo urbano, sistema viário, 
parcelamento do solo, edificações, realização de obras públicas e política habitacional do 
Município, conforme segue:
“Art. 52. Compete:
IV – à Comissão de Obras e Serviços Públicos, matéria que diga 
respeito aos planos de desenvolvimento urbano, controle do uso do 
solo urbano, sistema viário, parcelamento do solo, edificações, 
realização de obras públicas e política habitacional do Município.”
Dessa forma, cabe também a esta Comissão de Obras e Serviços Públicos, o 
processamento do presente projeto. 
A presente propositura contribui para a melhoria da mobilidade urbana 
sustentável ao incentivar o uso de bicicletas como meio de transporte. Isso pode resultar 
em benefícios como a redução da demanda por transporte motorizado e diminuição do 
trânsito e da emissão de poluentes, alinhando-se a políticas ambientais.
Diante da análise realizada, a Comissão de Obras e Serviços Públicos entende 
que o projeto tem mérito e está alinhado com as diretrizes de mobilidade urbana 
sustentável. Além disso, a instalação dos postos pode gerar impactos positivos na 
organização dos serviços públicos ao reduzir a necessidade de intervenções 
emergenciais.
 Portanto, no que cabe à análise da Comissão de Obras e Serviços Público, 
verifica-se que o projeto tratado está em conformidade com aspetos sobre planos de 
desenvolvimento urbano, controle do uso do solo urbano, sistema viário, parcelamento do 
solo, edificações, realização de obras públicas e política habitacional do Município 
exigidos e que competem a esta comissão, não tendo impedimento para a regular
tramitação da propositura.
Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200
Documento Assinado Digitalmente em 13/03/2025 10:20:58 por SEBASTIAO VALTER FERNANDES
PARECER 01 2025 PL 30 2025.pdf - SEBASTIAO VALTER FERNANDES 13/03/2025 10:20:11 26 / 30
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL
SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS
IV – VOTO
Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no 
que compete à Comissão de Obras e Serviços Público, não se vislumbra óbice ao 
prosseguimento do Projeto de Lei de nº 30/2025. Assim, SOMOS PELO
PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência 
aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o 
Regimento Interno desta Câmara Legislativa.
Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das 
comissões.
É o parecer.
1. Câmara Municipal de Araucária, 13 de março de 2025.
(assinado eletronicamente)
Sebastião Valter Fernandes
Vereador Relator – COSP
Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200
Documento Assinado Digitalmente em 13/03/2025 10:20:58 por SEBASTIAO VALTER FERNANDES
PARECER 01 2025 PL 30 2025.pdf - SEBASTIAO VALTER FERNANDES 13/03/2025 10:20:11 27 / 30
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica
de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição 
PROJETO DE LEI Nº30/2025
Dispõe sobre a implantação do Programa “Pit
Stop” nas vias públicas do Município de
Araucária e dá outras providências.
Art.1º Fica instituída a implantação do Programa “Pit Stop” para bicicletas nas vias
públicas do Município de Araucária.
Art. 2º O Município poderá promover campanhas de divulgação, firmar convênios e
parcerias com empresas privadas, instituições ou entidades não governamentais, para plena
consecução dos objetivos visados nesta Lei.
Art. 3º Será permitida a veiculação da publicidade no local onde for inserido o “Pit Stop”
por parte da entidade ou empresa que estabelecer, dentro da legislação administrativa aplicável, a
parceria com o município na implantação do referido, como foma de divulgação da adesão e do
marketing da empresa, podendo veiculá-la em suas peças publicitárias.
Art. 4º O “Pit Stop” originariamente deve ser caracterizado como um ponto imóvel, onde
serão inseridas as ferramentas básicas e necessárias para a manutenção de uma bicicleta, assim
como também uma bomba de ar que possa encher o pneu desta.
Art 5º A manutenção e conservação dos “Pit Stops” será de responsabilidade exclusiva da
instituição ou empresa que firmar parceria com a entidade municipal, assim como garantirá a
exclusividade na divulgação de sua marca ou serviço.
Art 6º A substituição das ferramentas e de bomba, caso apresentem algum defeito, será de
competência da entidade parceira do Município.
Art 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180(cento e oitenta) dias a
contar de sua publicação.
Art 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Câmara Municipal de Araucária, 28 de janeiro de 2025.
Vagner Chefer
 Vereador
Documento Assinado Digitalmente em 28/01/2025 10:52:33 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PROJETO DE LEI 030 2025 PROGRAMA PIT STOP.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 28/01/2025 10:51:35.93325 5 / 30
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
JUSTIFICATIVA
Ter um posto de manutenção com ferramentas básicas para bicicletas em Araucária é
importantíssimo por várias razões. Primeiro, promove um estilo de vida saudável ao incentivar o
uso de bicicletas como meio de transporte, reduzindo assim a poluição e o congestionamento nas
ruas e colaborando com a mobilidade urbana.
Nossa cidade já possui ciclofaixas, medida esta que incentivam a utilização deste meio de
transporte ecologicamente correto, onde com estes pontos proporcionará condições de uso de
forma rotineira da bicicleta pelos cidadãos. Além disso, facilita a manutenção regular das
bicicletas, garantindo sua segurança e prolongando sua vida útil. Isso também pode aumentar a
acessibilidade das bicicletas, especialmente para aqueles que não tem acesso às oficinas ou tem
habilidades para fazer pequenos reparos. 
Além disso, um posto de manutenção de bicicletas pode funcionar como um ponto de
encontro para a comunidade ciclista, promovendo a interação social e a troca de conhecimentos
sobre ciclismo e manutenção de bicicletas. No geral, um posto de manutenção com ferramentas
básicas para bicicletas é uma adição valiosa para qualquer comunidade, promovendo um estilo de
vida mais saudável e conectada.
Por este motivo, solicito apoio ao Douto plenário para a aprovação desta indicação.
 Câmara Municipal de Araucária, 28 de janeiro de 2025.
 
Vagner Chefer
Vereador
Documento Assinado Digitalmente em 28/01/2025 10:52:33 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PROJETO DE LEI 030 2025 PROGRAMA PIT STOP.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 28/01/2025 10:51:35.93325 6 / 30
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo Legislativo nº 29/2025
Projeto de Lei nº 36/2025
Relator: Vagner Chefer – PSD
PARECER N° 29/2025
Da Comissão de Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n°
36/2025, de iniciativa do Vereador Sebastião Valter Fernandes,
que “Institui a Semana da Cultura Hip-Hop no Município de
Araucária, a ser comemorada anualmente na primeira quinzena
do mês de novembro, e dá outras providências.”
 I – RELATÓRIO
A Comissão de Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n° 36 de 2025, de iniciativa do
Vereador Sebastião Valter Fernandes, que “Institui a Semana da Cultura Hip-Hop no Município de
Araucária, a ser comemorada anualmente na primeira quinzena do mês de novembro, e dá outras
providências.”
O Senhor Vereador Sebastião Valter Fernandes justifica com a instituição da Semana da
Cultura Hip-Hop no Município de Araucária busca promover a valorização de um dos movimentos
culturais mais representativos das periferias urbanas, que tem como pilares a arte, a expressão e o
ativismo social. O Hip-Hop, por meio de seus elementos – breaking, grafite, DJ e MC – e de suas
práticas sociais, tem desempenhado um papel fundamental na inclusão de jovens em situação de
vulnerabilidade, no combate ao racismo e na superação de preconceitos.
 A data de 12 de novembro, reconhecida mundialmente como o aniversário da cultura Hip￾Hop, reforça a relevância histórica e cultural deste movimento. A inclusão desta celebração no
Calendário Oficial de Eventos do Município de Araucária representa um compromisso com a
valorização das manifestações culturais afro-brasileiras e periféricas, incentivando a integração
social, o respeito à diversidade e a disseminação de valores de igualdade e justiça. As atividades
propostas durante a Semana da Cultura Hip-Hop têm o potencial de engajar jovens, promover o
diálogo intergeracional e fortalecer o papel das políticas públicas voltadas para a juventude, a arte e
a inclusão social. 
Documento Assinado Digitalmente em 28/02/2025 09:43:20 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 029 2025 PL 36 2025.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 28/02/2025 09:42:50 18 / 29
II – ANÁLISE
 Compete à Comissão de Justiça e Redação a análise de Projetos de Lei com matérias
referentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais, conforme segue:
“Art. 52° Compete
I- à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos
constitucionais, legais, regimentais, jurídicos, de técnica
legislativa de todas as proposições e elaboração da redação
final, na conformidade do aprovado, salvo as exceções previstas
neste Regimento(Art.154, §2º Art.158; Art.159, inciso III e
Art.163,2º);
Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto.
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30. I e a Lei Orgânica do Município de
Araucária em seu Art. 5º,I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse
local: 
Art. 30 – Compete aos municípios:
 I – legislar sobre assuntos de interesse local;
Além disso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de autoria do
vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,§1º,a, da Lei Orgânica Municipal de Araucária:
Art.40 – O processo legislativo compreende a elaboração de :
§1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência:
a) do Vereador;
Tendo em vista o art. 10, II, da L.O.M.A, que estabelece competências sobre, nos ensina,
conforme a seguir, 
Art. 10 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre matéria
da competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito,
especialmente sobre:
(…)
Documento Assinado Digitalmente em 28/02/2025 09:43:20 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 029 2025 PL 36 2025.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 28/02/2025 09:42:50 19 / 29
XVI – propor medidas que complementem a Legislação
Estadual e Federal no que couber.
Cumpre ressaltar que a presente proposição atende as determinações da Lei complementar
nº95, de 26 de fevereiro de 1988, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a
consolidação das Leis.
III – VOTO
Diante das razões apresentadas acima, e com a conclusão do Parecer Jurídico nº 21/2025,
não foi encontrado impedimentos que limitem sua tramitação, sendo assim, no que cabe a Comissão
de Justiça e Redação analisar o projeto acima epigrafado, favoráveis ao trâmite. 
É o parecer.
 Câmara Municipal de Araucária, 28 de fevereiro de 2025.
VEREADOR VAGNER CHEFER
RELATOR
Documento Assinado Digitalmente em 28/02/2025 09:43:20 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 029 2025 PL 36 2025.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 28/02/2025 09:42:50 20 / 29
 PARECER N° 03/2 025 – CEBES
Da Comissão de Educação e Bem-Estar Social, sobre o 
P rojeto de Lei n° 36/2 025, de iniciativa do Vereador Sebastião 
Valter Fernandes que “Institui a Semana da Cultura Hip-Hop no 
Município de Araucária, a ser comemorada anualmente na 
primeira quinzena do mês de novembro, e dá outras 
providências”.
 I – RELATÓRIO.
Trata-se do Projeto de Lei nº 36/2025, de autoria do Vereador Sebastião Valter 
Fernandes, que Institui a Semana da Cultura Hip-Hop no Município de Araucária, a ser 
comemorada anualmente na primeira quinzena do mês de novembro, e dá outras 
providências. 
Justifica o Senhor Prefeito, que: “A inclusão desta celebração no Calendário 
Oficial de Eventos do Município de Araucária representa um compromisso com a 
valorização das manifestações culturais afro-brasileiras e periféricas, incentivando a 
integração social, o respeito à diversidade e a disseminação de valores de igualdade e 
justiça. As atividades propostas durante a Semana da Cultura Hip-Hop têm o potencial de 
engajar jovens, promover o diálogo intergeracional e fortalecer o papel das políticas 
públicas voltadas para a juventude, a arte e a inclusão social”.
É o breve relatório.
Documento Assinado Digitalmente em 13/03/2025 15:00:02 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
PARECER CEBES Nº 03-2025 DO PROJETO DE LEI Nº 36-202... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 13/03/2025 14:59:39 24 / 29
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E BEM-ESTAR SOCIAL
Inicialmente, importante ressaltar que compete a Comissão de Educação e 
Bem-Estar Social a análise de Projetos de Lei com matérias referentes ao ensino, ao 
patrimônio histórico e cultural, à ciência, às artes e à assistência social, conforme segue:
“Art. 52. Compete:
III – à Comissão de Educação e Bem-Estar Social, matéria que diga 
respeito ao ensino, ao patrimônio histórico e cultural, à ciência, às 
artes e à assistência social.”
Dessa forma, cabe também a esta Comissão de Educação e Bem-Estar Social, 
o processamento do presente projeto. 
A cultura Hip-Hop engloba uma série de elementos culturais, como o rap, o 
grafite, a dança (breaking) e o DJing, que têm se mostrado importantes instrumentos 
pedagógicos para o desenvolvimento da criatividade, do pensamento crítico e da 
expressão pessoal, especialmente para os jovens em situação de vulnerabilidade social. 
Ao instituir uma Semana dedicada a essa cultura, o projeto propõe a implementação de 
atividades educacionais, promovendo a inclusão de conteúdos artísticos no currículo e 
ampliando os horizontes educacionais para os alunos.
A implementação da Semana da Cultura Hip-Hop representa uma ação de 
fomento ao bem-estar social, ao proporcionar à população a oportunidade de vivenciar a 
cultura urbana e sua diversidade. A cultura Hip-Hop, por ser uma linguagem acessível e 
inclusiva, poderá atuar como um mecanismo de socialização e integração.
O projeto de lei encontra respaldo na Constituição Federal, que assegura a 
todos o direito à educação, à cultura e ao lazer, além de reforçar a importância da 
valorização da diversidade cultural. Ademais, o marco legal nacional e estadual em favor 
da cultura e da educação não deixa de apoiar iniciativas que busquem democratizar o 
acesso aos bens culturais, como é o caso desta proposta.
Documento Assinado Digitalmente em 13/03/2025 15:00:02 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
PARECER CEBES Nº 03-2025 DO PROJETO DE LEI Nº 36-202... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 13/03/2025 14:59:39 25 / 29
Diante dos argumentos expostos, conclui-se que o Projeto de Lei que institui a 
Semana da Cultura Hip-Hop no Município de Araucária contribui significativamente para o 
fortalecimento da educação e do bem-estar social, ao promover o acesso à cultura e 
fomentar a inclusão social. No que competem a esta comissão, não tendo impedimento,
somos favoráveis a regular tramitação da propositura.
IV – VOTO
Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, 
no que compete à Comissão de Educação e Bem-Estar Social, não se vislumbra óbice ao 
prosseguimento do Projeto de Lei de nº 36/2025. Assim, SOMOS PELO 
PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência 
aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o 
Regimento Interno desta Câmara Legislativa.
Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros 
das comissões.
É o parecer.
Câmara Municipal de Araucária, 13 de março de 2025.
Vereador Relator – CEBES
Documento Assinado Digitalmente em 13/03/2025 15:00:02 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
PARECER CEBES Nº 03-2025 DO PROJETO DE LEI Nº 36-202... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 13/03/2025 14:59:39 26 / 29
O vereador Sebastião Valter Fernandes, no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI Nº 36/2025
Institui a Semana da Cultura Hip-Hop no Município de 
Araucária, a ser comemorada anualmente na primeira 
quinzena do mês de novembro, e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica instituída no Município de Araucária a Semana da Cultura Hip-Hop, a ser 
comemorada anualmente na primeira quinzena do mês de novembro, incluindo 
obrigatoriamente o dia 12 de novembro, data que celebra o aniversário da cultura Hip-Hop 
mundial.
§ 1º – Poderão ser realizados eventos, competições, oficinas, palestras e outras 
festividades em comemoração ao período descrito no caput deste artigo.
§ 2º – A Semana da Cultura Hip-Hop poderá ser incluída no Calendário Oficial de 
Eventos do Município de Araucária.
Art. 2° As comemorações referidas no art. 1º desta lei deverão contar com representantes 
da cultura Hip-Hop, por meio de seus elementos: dança breaking, grafite, discotecagem 
“DJ”, Mestres de Cerimônia “MCs” e ativistas de organizações não governamentais que 
desenvolvam trabalhos sociais voltados para o combate ao racismo e a inclusão social.
§ 1º – As atividades poderão envolver alunos da rede municipal de ensino e demais 
munícipes, promovendo a valorização da cultura Hip-Hop e o fortalecimento do 
entendimento sobre o papel da juventude afro-brasileira e periférica na construção de 
uma sociedade mais inclusiva.
Documento Assinado Digitalmente em 30/01/2025 10:06:07 por SEBASTIAO VALTER FERNANDES
PLO 36-2025 SEMANA MUNICIPAL DA CULTURA HIP HOP.pdf - SEBASTIAO VALTER FERNANDES 30/01/2025 10:04:45.025111 3 / 29
§ 2º – As atividades propostas deverão contribuir para romper preconceitos e combater 
ideias estereotipadas em relação às expressões artísticas e culturais do movimento Hip￾Hop.
Art. 3º Durante a Semana Municipal da Cultura Hip-Hop, poderão ser promovidas:
I – Ações de divulgação das modalidades artísticas do movimento Hip-Hop;
II – Oficinas de formação e capacitação para jovens e adultos;
III – Debates, rodas de conversa e seminários sobre políticas públicas voltadas para a 
juventude, inclusão social e enfrentamento do racismo;
IV – Apresentações culturais que valorizem e divulguem as manifestações artísticas do 
Hip-Hop.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, sendo sujeitas à programação 
orçamentária do Município. 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Documento Assinado Digitalmente em 30/01/2025 10:06:07 por SEBASTIAO VALTER FERNANDES
PLO 36-2025 SEMANA MUNICIPAL DA CULTURA HIP HOP.pdf - SEBASTIAO VALTER FERNANDES 30/01/2025 10:04:45.025111 4 / 29
JUSTIFICATIVA
A instituição da Semana da Cultura Hip-Hop no Município de Araucária busca 
promover a valorização de um dos movimentos culturais mais representativos das 
periferias urbanas, que tem como pilares a arte, a expressão e o ativismo social.
O Hip-Hop, por meio de seus elementos – breaking, grafite, DJ e MC – e de suas práticas 
sociais, tem desempenhado um papel fundamental na inclusão de jovens em situação de 
vulnerabilidade, no combate ao racismo e na superação de preconceitos. A data de 12 de 
novembro, reconhecida mundialmente como o aniversário da cultura Hip-Hop, reforça a 
relevância histórica e cultural deste movimento.
A inclusão desta celebração no Calendário Oficial de Eventos do Município de 
Araucária representa um compromisso com a valorização das manifestações culturais 
afro-brasileiras e periféricas, incentivando a integração social, o respeito à diversidade e a 
disseminação de valores de igualdade e justiça. As atividades propostas durante a 
Semana da Cultura Hip-Hop têm o potencial de engajar jovens, promover o diálogo 
intergeracional e fortalecer o papel das políticas públicas voltadas para a juventude, a arte 
e a inclusão social.
Ante o exposto, pede o recebimento da presente proposição que, após análise das 
Comissões Técnicas deste Poder Legislativo, seja submetida ao soberano Plenário, onde 
desde logo roga-se a aprovação de todos os nobres Vereadores.
Desta forma, solicito ao D. plenário apoio para que obtenhamos a aprovação deste 
projeto de lei.
Câmara Municipal de Araucária, 30 de janeiro de 2025.
(assinado eletronicamente)
Sebastião Valter Fernandes 
Vereador 
Documento Assinado Digitalmente em 30/01/2025 10:06:07 por SEBASTIAO VALTER FERNANDES
PLO 36-2025 SEMANA MUNICIPAL DA CULTURA HIP HOP.pdf - SEBASTIAO VALTER FERNANDES 30/01/2025 10:04:45.025111 5 / 29
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo Legislativo nº.11959/2025
Projeto de Lei nº. 48/2025
Relator: Francisco Paulo de Oliveira – União Brasil
PARECER N° 35/2025
Da comissão de justiça e redação, sobre o projeto de lei 
n° 48/2025, de iniciativa do Vereador Celso Nicacio que 
“Dispõe sobre a entrada gratuita para acompanhantes 
em locais destinados a diversão, espetáculos teatrais e 
musicais, exibições cinematográficas, atrações ou 
eventos esportivos e artísticos em geral e dá outras 
providências” 
 I – RELATÓRIO
O Celso Nicacio apresenta o Projeto de Lei em epígrafe que dispõe sobre a entrada 
gratuita para acompanhantes em locais destinados a diversão, espetáculos teatrais e 
musicais, exibições cinematográficas, atrações ou eventos esportivos e artísticos em geral 
e dá outras providências
O projeto vem acompanhado da justificativa, na qual diz em síntese que: 
O projeto vem acompanhado da justificativa, na qual diz em síntese que: 
“A apresentação da propositura faz se necessária visto para ampliar de forma efetiva a 
inclusão e acesso das pessoas com deficiência na sociedade atual, em especial em 
relação a diversão, espetáculos teatrais e musicais, exibições cinematográficas, atrações 
ou eventos esportivos e artísticos em geral. 
Veja que muitas das pessoas com mobilidade reduzida, não se sentem seguras e 
confiança para ir sozinhas a esses eventos, ainda, mais em locais com grande número de 
pessoas. Assim, oferecendo a oportunidade de um familiar, amigo ou cuidador 
acompanhar, oferece mais segurança, além de incentivar o acesso à cultura e lazer de 
forma ampla e geral. 
Documento Assinado Digitalmente em 11/03/2025 16:39:38 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
parecer 35/2025.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 11/03/2025 15:59:45 17 / 24
Importante trazer o disposto no Estatuto da Pessoa Com Deficiência, traz que é dever do 
Estado e da sociedade assegurar as pessoas com deficiência o direito, inclusive com 
prioridade à cultura e lazer, à convivência comunitária (art. 8º da Lei Federal13.146/2015). 
O Estatuto dispõe ainda sobre os direitos das pessoas com deficiência: “Art. 42. A pessoa 
com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de 
oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso: 
I - a bens culturais em formato acessível; 
(…) 
III - a monumentos e locais de importância cultural e a espaços que ofereçam serviços ou 
eventos culturais e esportivos. 
(…) 
§ 2º O poder público deve adotar soluções destinadas à eliminação, à redução ou à 
superação de barreiras para a promoção do acesso a todo patrimônio cultural, 
observadas as normas de acessibilidade, ambientais e de proteção do patrimônio 
histórico e artístico nacional. 
Note que o presente projeto de lei vem em conformidade com o que estabelece o Estatuto 
da Pessoa com Deficiência, ao paço (sic) que cria mecanismos que eliminam barreiras ao 
acesso das pessoas com mobilidade reduzida, oportunizando mais acesso ao patrimônio 
cultural e histórico a essas pessoas no município de Araucária. 
Cumpre evidenciar que o Estatuto ainda, impõem ao Poder Público o acesso e 
participação das pessoas com deficiência a atividades artísticas, intelectuais, culturais 
esportivas e recreativas, assegurar acessibilidade nos locais de eventos e nos serviços 
prestados por pessoa ou entidade envolvida na organização dessas atividades. 
Dessa forma, trazer a gratuidade de ingressos aos acompanhantes das pessoas com 
deficiência, em especial mobilidade reduzida, incentiva de forma efetiva a participação 
cultural e lazer em nosso Município. 
Por essas razões, apresento o presente projeto de lei, e desde já solicito apoio dos 
demais nobres parlamentares para o prosseguimento e aprovação do mesmo, a fim de 
beneficiar as pessoas com deficiência”
É o breve relatório.
Documento Assinado Digitalmente em 11/03/2025 16:39:38 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
parecer 35/2025.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 11/03/2025 15:59:45 18 / 24
II – ANÁLISE
 Compete a Comissão de Justiça e Redação a análise de projetos de lei com 
matérias refentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais, 
conforme segue:
“Art. 52° Compete
I – à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos 
constitucionais legais, regimentais, jurídicos, de técnica 
legislativa de todas as proposições elaborações final, na 
conformidade do aprovado, salvo as previstas neste 
Regimento (Art. 154,§ 2° Art. 158; Art 159, inciso III e Art. 
163, 2°); 
Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. 
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e Lei Orgânica do Município 
de Araucária em seu Art 5, I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias 
de interesse local
Art. 30 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre 
matéria da competência do Município, sujeita à sanção do 
Prefeito, especialmente sobre:
I – legislar sobre assuntos de interesse local:
Com isso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de de 
autoria do Vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,§ 1,a, Lei Orgânica Municipal 
sobre matérias de interesse local:
Art. 40° O processo legislativo compreende a elaboração 
de:
§ 1º A iniciativa dos projetos de Lei é de competência:
a) do Vereador;
Documento Assinado Digitalmente em 11/03/2025 16:39:38 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
parecer 35/2025.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 11/03/2025 15:59:45 19 / 24
Destaca-se, que a proposta está em conformidade com a legislação federal que 
assegura os direitos das pessoas com deficiência, especialmente com relação ao acesso 
à cultura, ao esporte e ao lazer.
Art. 8º É dever do Estado, da sociedade e da família 
assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a 
efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à 
sexualidade, à paternidade e à maternidade, à 
alimentação, à habitação, à educação, à 
profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à 
habilitação e à reabilitação, ao transporte, à 
acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao 
lazer, à informação, à comunicação, aos avanços 
científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à 
liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre 
outros decorrentes da Constituição Federal, da 
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com 
Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de 
outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, 
social e econômico.
A Lei Federal nº 13.146/2015, em seu artigo 8º, inciso III, prevê que é dever do 
Estado e da sociedade assegurar aos cidadãos com deficiência o direito à cultura e ao 
lazer, em igualdade de condições com as demais pessoas, e ainda, conforme o artigo 42, 
garante o direito dessas pessoas ao acesso a bens culturais, monumentos e eventos 
culturais e esportivos em formato acessível. 
Ainda, o artigo 42, §2º da mesma lei, obriga o poder público a adotar medidas que 
eliminem barreiras e promovam o acesso a patrimônio cultural e histórico, observando as 
normas de acessibilidade e proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.
Art. 42. A pessoa com deficiência tem direito à cultura, 
ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de 
oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe 
garantido o acesso: 
§ 2º O poder público deve adotar soluções destinadas à 
eliminação, à redução ou à superação de barreiras para 
a promoção do acesso a todo patrimônio cultural, 
Documento Assinado Digitalmente em 11/03/2025 16:39:38 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
parecer 35/2025.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 11/03/2025 15:59:45 20 / 24
observadas as normas de acessibilidade, ambientais e 
de proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.
A Lei Orgânica do Município de Araucária, em consonância com a Constituição 
Federal e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, também estabelece, no artigo 7º, que é 
dever do poder público garantir a inclusão e a plena participação das pessoas com 
deficiência em atividades culturais, artísticas, de lazer e esportivas, em condições de 
igualdade e acessibilidade. 
O artigo 216 da Lei Orgânica de Araucária reforça a responsabilidade do município 
em assegurar a plena acessibilidade e eliminar as barreiras que dificultam o acesso das 
pessoas com deficiência aos bens e serviços públicos, incluindo o direito à cultura e ao 
lazer.
A proposta contribui para a inclusão social das pessoas com deficiência, 
especialmente as de mobilidade reduzida, ao garantir a gratuidade de ingresso para seus 
acompanhantes em eventos culturais e de lazer, promovendo maior acesso à cultura e ao 
lazer no município.
III – VOTO
Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no 
que compete à Comissão de Justiça e Redação, não se vislumbra óbice ao 
prosseguimento do Projeto de Lei de nº 48/2025. Assim, SOMOS PELO 
PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência 
aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o 
Regimento Interno desta Câmara Legislativa.
Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das 
comissões.
É o parecer.
Araucária, 11 de março de 2025.
Francisco Paulo de Oliveira
RELATOR CJR
Documento Assinado Digitalmente em 11/03/2025 16:39:38 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
parecer 35/2025.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 11/03/2025 15:59:45 21 / 24
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 48/2025
O Vereador Celso Nicacio da Silva infra-assinado, no uso de suas atribuições legais,
submete à apreciação da Câmara Municipal de Araucária a seguinte proposição:
Emenda ao Projeto de Lei nº 48/2025, “Dispõe
sobre a entrada gratuita para acompanhantes em
locais destinados a diversão, espetáculos teatrais
e musicais, exibições cinematográficas, atrações
ou eventos esportivos e artísticos em geral e dá
outras providências.”
Art. 1° Substituir a expressão "pessoa com necessidades especiais" por "pessoa
com deficiência" em todos os casos em que for mencionada. 
JUSTIFICATIVA
A presente emenda modificativa propõe a substituição da expressão "pessoas
com necessidades especiais" por "pessoas com deficiência" em todas as referências
normativas do projeto de lei em análise. Essa alteração visa aprimorar a redação da
proposta, garantindo sua conformidade com a terminologia adotada pela Convenção
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, ratificada pelo Brasil com status
de emenda constitucional, bem como pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº
13.146/2015).
O termo "pessoa com deficiência" foi estabelecido pela Convenção das Nações
Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada em 13 de dezembro de
2006 pela Assembleia Geral da ONU. No Brasil, essa Convenção foi ratificada com
equivalência de emenda constitucional pelo Decreto Legislativo nº 186/2008 e
promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009.
Mais do que uma mera atualização terminológica, a mudança proposta representa
uma adequação fundamental à legislação nacional e internacional, assegurando uma
abordagem mais inclusiva, precisa e condizente com os direitos das pessoas com
deficiência. O uso do termo correto fortalece o compromisso do ordenamento jurídico com
a acessibilidade, a igualdade e a dignidade, eliminando expressões que possam
perpetuar estereótipos ou interpretações inadequadas.
Portanto, esta emenda qualifica o projeto de lei, assegurando sua harmonização
com o conjunto normativo vigente e contribuindo para a promoção de uma sociedade
mais justa e acessível a todos.
Câmara Municipal de Araucária, 21 de Março e 2025.
O Vereador Celso Nicácio da Silva no uso de suas atribuições conferidas pela
Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis
apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº. 48/2025
Dispõe sobre a entrada gratuita para acompanhantes em
locais destinados a diversão, espetáculos teatrais e
musicais, exibições cinematográficas, atrações ou
eventos esportivos e artísticos em geral e dá outras
providências.
Art. 1º São assegurados a presença e o acesso de acompanhantes de
pessoas com necessidades especiais que sejam impossibilitadas de locomoção,
autodeterminação e que dependam de acompanhamento em qualquer estabelecimento
cultural ou de lazer.
§ 1º Os estabelecimentos em epígrafe serão os destinados a diversão,
espetáculos teatrais e musicais, exibições cinematográficas, atrações ou eventos
esportivos e artísticos em geral.
§ 2º Não serão permitidas a cobrança do acompanhante do portador de
necessidades especiais nem a sua cobrança diferenciada.
Art. 2º Em caso de descumprimento do disposto nesta Lei, fica o infrator sujeito
as sanções previstas no art. 56 da Lei Federal nº. 8.078/1990.
Art. 3º Ficam os estabelecimentos atingidos por esta Lei obrigados a fixarem,
em locais de fácil visualização ao público, cartaz com os seguintes dizeres:
"Lei Municipal nº. xxxx/2025 - É permitido o acesso
gratuito do acompanhante de pessoas com necessidades
especiais."
Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no que couber,
quando necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Araucária, 21 de janeiro de 2025
Celso Nicácio 
Vereador
Documento Assinado Digitalmente em 22/01/2025 13:30:41 por CELSO NICACIO DA SILVA
Documento Assinado Digitalmente em 22/01/2025 13:31:32 por CELSO NICACIO DA SILVA
Projeto de Lei n. 48.2025.....pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 22/01/2025 13:28:40.44833 3 / 24
JUSTIFICATIVA
A apresentação da propositura faz se necessária visto para ampliar de forma
efetiva a inclusão e acesso das pessoas com deficiência na sociedade atual, em especial
em relação a diversão, espetáculos teatrais e musicais, exibições cinematográficas,
atrações ou eventos esportivos e artísticos em geral.
Veja que muitas das pessoas com mobilidade reduzida, não se sentem seguras
e confiança para ir sozinhas a esses eventos, ainda, mais em locais com grande número
de pessoas. Assim, oferecendo a oportunidade de um familiar, amigo ou cuidador
acompanhar, oferece mais segurança, além de incentivar o acesso à cultura e lazer de
forma ampla e geral.
Importante trazer o disposto no Estatuto da Pessoa Com Deficiência, traz que é
dever do Estado e da sociedade assegurar as pessoas com deficiência o direito, inclusive
com prioridade à cultura e lazer, à convivência comunitária (art. 8º da Lei Federal
13.146/2015).
O Estatuto dispõe ainda sobre os direitos das pessoas com deficiência: 
“Art. 42. A pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao
esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de
oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe
garantido o acesso:
I - a bens culturais em formato acessível;
(...)
III - a monumentos e locais de importância cultural e a
espaços que ofereçam serviços ou eventos culturais e
esportivos.
(…)
§ 2º O poder público deve adotar soluções destinadas
à eliminação, à redução ou à superação de barreiras
para a promoção do acesso a todo patrimônio
cultural, observadas as normas de acessibilidade,
ambientais e de proteção do patrimônio histórico e
artístico nacional.
Documento Assinado Digitalmente em 22/01/2025 13:30:41 por CELSO NICACIO DA SILVA
Documento Assinado Digitalmente em 22/01/2025 13:31:32 por CELSO NICACIO DA SILVA
Projeto de Lei n. 48.2025.....pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 22/01/2025 13:28:40.44833 4 / 24
Note que o presente projeto de lei vem em conformidade com o que estabelece
o Estatuto da Pessoa com Deficiência, ao paço que cria mecanismos que eliminam
barreiras ao acesso das pessoas com mobilidade reduzida, oportunizando mais acesso
ao patrimônio cultural e histórico a essas pessoas no município de Araucária.
Cumpre evidenciar que o Estatuto ainda, impõem ao Poder Público o acesso e
participação das pessoas com deficiência a atividades artísticas, intelectuais, culturais
esportivas e recreativas, assegurar acessibilidade nos locais de eventos e nos serviços
prestados por pessoa ou entidade envolvida na organização dessas atividades.
Dessa forma, trazer a gratuidade de ingressos aos acompanhantes das
pessoas com deficiência, em especial mobilidade reduzida, incentiva de forma efetiva a
participação cultural e lazer em nosso Município.
Por essas razões, apresento o presente projeto de lei, e desde já solicito apoio
dos demais nobres parlamentares para o prosseguimento e aprovação do mesmo, a fim
de beneficiar as pessoas com deficiência.
Araucária, 21 de janeiro de 2025
Celso Nicácio 
Vereador
Documento Assinado Digitalmente em 22/01/2025 13:30:41 por CELSO NICACIO DA SILVA
Documento Assinado Digitalmente em 22/01/2025 13:31:32 por CELSO NICACIO DA SILVA
Projeto de Lei n. 48.2025.....pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 22/01/2025 13:28:40.44833 5 / 24
O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 773/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor prefeito, Gustavo Botogoski,
para que, através da Secretaria Municipal competente, seja colocado um semáforo no
cruzamento da Rua Heitor Alves Guimarães com a Rua Lourenço Jasiocha por conta do
tráfego intenso de veículos motivado pelo horário de entrada e saída dos colégios
residentes nesse endereço.
JUSTIFICATIVA
A Avenida Independência se tornou uma via de alta velocidade devido a falta de
lombadas, semáforos ou radares. Além do fluxo intenso de veículos também há o fluxo de
pedestres, principalmente pais, mães e alunos da Escola Municipal Professora Egpiciana
Swain Paraná Carrano. Para evitar possíveis acidentes ou até mesmo atropelamentos, a
medida a ser tomada é a inclusão de travessia elevada em frente aos mercados. Diante
disso solicito à Mesa Diretora responsável para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 07 de março de 2025.
___________________________________________
 NILSO VAZ TORRES 
 VEREADOR 
(Assinado digitalmente)
O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 775/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor prefeito, Gustavo Botogoski,
para que, através da Secretaria Municipal competente, seja feito a limpeza na Praça do
Sol localizada na esquina da rua Maria Aparecida Saliba Torres com a Rua Gustavo
Michel Saliba.
JUSTIFICATIVA
A Praça do Sol é um local de lazer para os moradores da região do costeira e iguaçu, e no
presente momento há bastante mato e lixo jogado nas dependências da praça. Diante
disso solicito à Mesa Diretora responsável para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 13 de março de 2025.
___________________________________________
 NILSO VAZ TORRES 
 VEREADOR 
(Assinado digitalmente)
O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1080/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor prefeito, Gustavo Botogoski,
para que, através da Secretaria Municipal competente, seja realizada a manutenção e o
reparo de buracos na rua Barigui no bairro Iguaçu
JUSTIFICATIVA
Há um grande buraco na rua Barigui, inclusive podendo causar danos materiais em
veículos, e acaba dificultando a mobilidade naquele local. Diante disso solicito à Mesa
Diretora responsável para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 13 de março de 2025.
___________________________________________
 NILSO VAZ TORRES 
 VEREADOR 
(Assinado digitalmente)
O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1081/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor prefeito, Gustavo Botogoski,
para que, através da Secretaria Municipal competente, seja instalado um bebedouro para
pacientes e funcionários na UBS Shangri-lá.
JUSTIFICATIVA
A UBS Shangri-lá está precisando de água potável para a hidratação de pacientes e
profissionais. Além de ajudar no calor também irá hidratar os mesmos. Diante disso
solicito à Mesa Diretora responsável para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 13 de março de 2025.
___________________________________________
 NILSO VAZ TORRES 
 VEREADOR 
(Assinado digitalmente)
O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1082/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor prefeito, Gustavo Botogoski,
para que, através da Secretaria Municipal competente, seja feito o alargamento na rua
Raimundo Suckow ao lado da Capela São Judas Tadeu, para melhorar o fluxo de
veículos.
JUSTIFICATIVA
A rua Raimundo Suckow aos finais de semana detém muito fluxo de veículos devido ao
movimento da Villa Hygge, muitas vezes tornando inviável o acesso de veículos em suas
próprias residências, e atrapalhando o a circulação de veículos. O alargamento da via
para estacionamento pode resolver o problema. Diante disso solicito à Mesa Diretora
responsável para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 13 de março de 2025.
___________________________________________
 NILSO VAZ TORRES 
 VEREADOR 
(Assinado digitalmente)
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 0949/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine a Secretaria Municipal competente, que seja realizada a limpeza ao
entorno da calçada no final da R. Eduardo Sobania no, em frente ao CRAS Thomas
Coelho.
JUSTIFICATIVA
Solicita-se a limpeza e roçada do mato na calçada localizada no final da Rua Eduardo
Sobania, em frente ao CRAS, devido ao acúmulo de lixo no local. A falta de manutenção
tem favorecido o descarte irregular de resíduos, comprometendo a saúde pública, a
segurança dos pedestres e a estética urbana. A remoção do mato e a limpeza do espaço
contribuirão para a preservação ambiental, prevenção de pragas e melhoria da mobilidade
na região. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
 Câmara Municipal de Araucária, 10 de Março de 2025
Leandro Andrade Preto
 VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 950/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
Solicitando que determine à Secretaria Municipal competente a realização de manutenção
no corrimão de acesso ao CRÁS Thomaz Coelho, como também melhoria no parquinho.
JUSTIFICATIVA
O corrimão de acesso ao CRÁS encontra-se danificado, comprometendo a segurança 
dos cidadãos que utilizam esses equipamentos público. Além disso, o parquinho necessita
de melhorias para oferecer um ambiente mais seguro e adequado para as crianças, 
possibilitando lazer e desenvolvimento em condições apropriadas.
Câmara Municipal de Araucária, 11 de Março de 2025.
LEANDRO ANDRADE PRETO 
 VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1108/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine a Secretaria Municipal competente, para que seja realizado estudo de
viabilidade de reforma do telhado da UBS Dona Terezinha Gonçalves Rodrigues,
Localizada na Rua: Michel N. Saliba no Jd Alvorada.
JUSTIFICATIVA
A reforma do telhado da UBS Dona Terezinha Gonçalves Rodrigues é urgente devido à
presença de goteiras que comprometem a integridade da estrutura e o atendimento aos
usuários. As infiltrações podem causar danos aos equipamentos, promover a deterioração
do ambiente e afetar a saúde dos pacientes e funcionários. Portanto, é essencial realizar
a reforma para garantir um espaço seguro e adequado.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
 Câmara Municipal de Araucária, 11 de Março de 2025
Leandro Andrade Preto
 VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1109/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine a Secretaria Municipal competente, para que seja realizado estudo de
viabilidade para que seja instalada uma nova placa de identificação da UBS Dona
Terezinha Gonçalves Rodrigues, Localizada na Rua: Michel N. Saliba no Jd Alvorada.
JUSTIFICATIVA
A troca da placa de identificação da UBS Dona Terezinha Gonçalves Rodrigues é
necessária, pois a atual está apagada devido ao desgaste do tempo, o que dificulta a
identificação da unidade de saúde. Uma placa visível e legível é fundamental para orientar
os usuários e garantir que a comunidade possa localizar facilmente os serviços
oferecidos. Portanto, a substituição da placa é essencial para melhorar a comunicação e o
acesso à UBS. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
 Câmara Municipal de Araucária, 11 de Março de 2025
Leandro Andrade Preto
 VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1137/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine a Secretaria Municipal competente, que seja realizado estudo de
viabilidade para implantar mais uma linha de ônibus no Campina da Barra que vá ate a
escola Balbina.
JUSTIFICATIVA
A ampliação da rota do ônibus até a Escola Balbina é uma necessidade urgente para
atender à demanda dos moradores do Campina da Barra. Atualmente, muitos estudantes
e familiares precisam caminhar longas distâncias até o ponto mais próximo, enfrentando
dificuldades, especialmente em dias de chuva, quando o trajeto se torna ainda mais
desafiador. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
 Câmara Municipal de Araucária, 14 de Março de 2025
Leandro Andrade Preto
 VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1139/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine a Secretaria Municipal competente, que seja realizada a melhora da
sinalização escolar de trânsito em frente a escola Pedro Biscaia na Rua das Flores
continuação com a Rua Jardineira no Campina da Barra.
JUSTIFICATIVA
A sinalização de trânsito em frente à Escola Pedro Biscaia, na continuação da Rua
Jardineira, precisa ser aprimorada devido ao desrespeito dos motoristas quanto à
velocidade permitida. A localização da escola em um trecho de descida agrava o risco de
acidentes, colocando em perigo alunos, pais e funcionários. Medidas como a instalação
de redutores de velocidade, placas mais visíveis e sinalização luminosa são essenciais
para garantir a segurança no local. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
 Câmara Municipal de Araucária, 14 de Março de 2025
Leandro Andrade Preto
 VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1140/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente, nos termos desta indicação, a
instalação de uma área de lazer na Rua Miguel Grabowski n°498, atrás do CMEI Dalla
Torre, incluindo um parquinho com bancos e espaço de areia, promovendo o bem-estar e
a convivência entre as crianças e suas famílias.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a criação de um espaço de lazer que possibilite momentos de recreação e
interação social para as crianças da região, proporcionando um ambiente seguro e
adequado para brincadeiras ao ar livre. A instalação de um parquinho com bancos e
espaço de areia atenderá à demanda da comunidade local, oferecendo um local
apropriado para o lazer infantil e para o convívio familiar.
A presença de um espaço recreativo nessa localização contribuirá para a qualidade de
vida da população, incentivando atividades saudáveis e fortalecendo os laços
comunitários. Além disso, a implantação desse espaço contribuirá para a segurança das
crianças, que poderão usufruir de uma área planejada para sua diversão e
desenvolvimento.
Diante da relevância do projeto para a comunidade, é essencial que a Secretaria
Municipal priorize a instalação dessa área de lazer, garantindo mais opções de
entretenimento e convivência para as famílias do entorno.
Câmara Municipal de Araucária, 14 de Março de 2025
Leandro Andrade Preto
 VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1141/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine a Secretaria Municipal competente, que seja realizado estudo de
viabilidade para implantação de calçada pela extensão da Rua: Ceará no bairro
Cachoeira.
JUSTIFICATIVA
A implantação de uma calçada na Rua Ceará, próximo à Congregação Cristã no Brasil, é
uma necessidade urgente e uma demanda antiga dos moradores. Atualmente, a falta de
um passeio adequado obriga pedestres a dividir espaço com os veículos, tornando o
deslocamento perigoso, especialmente em dias de chuva, quando a lama e a água
acumulada agravam a situação.
Além disso, a ausência de infraestrutura dificulta o acesso de idosos e cadeirantes à 
igreja e às residências próximas, comprometendo a mobilidade e a segurança de toda a 
comunidade. A construção da calçada garantirá mais acessibilidade, conforto e proteção 
para os pedestres, promovendo a inclusão e a melhoria da qualidade de vida dos 
moradores.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
 Câmara Municipal de Araucária, 14 de Março de 2025
Leandro Andrade Preto
 VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1148/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine a Secretaria Municipal competente, que seja instalado corrimão de
segurança na escadaria que dá acesso à quadra esportiva da Escola Municipal
Professora Balbina Pereira de Souza.
JUSTIFICATIVA
A instalação de um corrimão na escadaria que dá acesso à quadra esportiva da Escola
Municipal Professora Balbina Pereira de Souza, é fundamental para garantir que os
alunos possam se deslocar para suas atividades com mais segurança e mobilidade.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
 Câmara Municipal de Araucária, 17 de Março de 2025
Leandro Andrade Preto
 VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1149/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine a Secretaria Municipal competente, que seja realizado estudo de
viabilidade para reforma do telhado na Escola Municipal Professora Balbina Pereira de
Souza.
JUSTIFICATIVA
A reforma do telhado da Escola Municipal Professora Balbina Pereira de Souza é urgente
devido a infiltrações e danos estruturais que comprometem a segurança e o conforto dos
alunos e funcionários. A deterioração do telhado pode levar a problemas maiores, como a
deterioração das instalações e riscos à saúde, especialmente em dias de chuva. Portanto,
a reforma é essencial para garantir um ambiente escolar seguro.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
 Câmara Municipal de Araucária, 17 de Março de 2025
Leandro Andrade Preto
 VEREADOR
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de 
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 
 INDICAÇÃO Nº 984/2025
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que 
determine à Secretaria Municipal competente,a solicitação para a manutenção em academia ao ar 
livre, rua Beija Flor 1531, bairro Capela Velha.
 JUSTIFICATIVA
Os moradores da comunidade procuraram este vereador solicitando a manutenção da 
academia ao ar livre na rua Beija Flor, 1531 bairro Capela Velha, próximo ao Centro de Referência 
de Assistência Social (CRAS) Praça do Céu (foto em anexo). 
Essa manutenção regular e preventiva é, portanto, essencial para garantir que as academias 
ao ar livre continuem a oferecer um ambiente seguro, agradável e eficiente para todos os usuários.
Academias bem mantidas contribuem para a boa imagem da comunidade e demonstra o 
comprometimento com a qualidade de vida dos nossos cidadãos.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 11 de março de 2025.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 
 INDICAÇÃO Nº 985/2025
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que
determine à Secretaria Municipal competente, a solicitação para o estudo de viabilidade da
instalação de um poste de iluminação pública na rua Pomba, no bairro Capela Velha.
 JUSTIFICATIVA
Essa proposição se justifica pois na Rua Pomba, 1530, no Bairro Capela Velha tem muitas
famílias morando e não possuem iluminação pública ficando muito escuro nessa área, isso tem
gerado preocupações com a segurança dos moradores. A instalação de um poste de luz contribuirá
significantemente para aumentar a visibilidade e a sensação de segurança dos residentes locais,
além de melhorar o acesso à rua.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 11 de março de 2025.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 
 INDICAÇÃO Nº 986/2025
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que
determine à Secretaria Municipal competente, a solicitação para a manutenção e instalação de
bancos em Parquinho Infantil, rua Beija Flor, 1531, bairro Capela Velha.
 JUSTIFICATIVA
Os moradores da comunidade procuraram este vereador solicitando a manutenção e
instalação de bancos para que as mães possam observar seus filhos enquanto brincam no parquinho
infantil na rua Beija Flor,1531, bairro Capela Velha próximo ao Centro de Referência de Assistência
Social (CRAS) Praça do Céu (foto em anexo). 
 A manutenção periódica dos brinquedos é essencial para evitar acidentes e garantir um
espaço seguro para o lazer e desenvolvimento infantil. 
Os parquinhos bem mantidos contribuem para a boa imagem da comunidade e demonstra o
comprometimento com a qualidade de vida dos nossos cidadãos.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 12 de março de 2025.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 
 INDICAÇÃO Nº 987/2025
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que
determine à Secretaria Municipal competente, o estudo de viabilidade técnica para construção de
vagas de remanso, na rua Flamingo, 769 no bairro Capela Velha.
 JUSTIFICATIVA
Essa proposição se justifica pois muitos moradores, funcionários e pais dos alunos do Centro
Municipal de Educação infantil Bernardo Von Muller Berneck, solicitaram a implantação de vagas
de remanso na rua Flamingo próximo ao número 769. Essa medida se faz necessária devido ao
trânsito intenso, a dificuldade de moradores e pais de estacionarem. A criação dessas vagas
contribuirá para a melhoria do fluxo de veículos, organização do trânsito e segurança viária para
pedestres e motoristas na região.
Diante do exposto, solicito que seja realizada uma avaliação técnica para viabilizar a
implantação dessas vagas, garantindo melhor acessibilidade e mobilidade urbana.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 14 de março de 2025.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1031/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente seja realizada o recuo para
estacionamento na Av. Independência com inicio no número 1127 até a BR-476.
JUSTIFICATIVA
A Av. Independência é uma região altamente comercializada, com uma grande quantidade de lojas
e estabelecimentos que atraem um fluxo constante de clientes e fornecedores. Embora a maior parte da
via seja sinalizada com faixas amarelas, indicando áreas onde o estacionamento é proibido, muitos
motoristas optam por estacionar irregularmente na rua. Isso não apenas reduz a capacidade de tráfego,
mas também aumenta o risco de acidentes, pois os veículos estacionados na pista obrigam outros
motoristas a realizar manobras perigosas para ultrapassar, especialmente em horários de pico. A
realização do recuo para estacionamento ao longo da Av. Independência seria uma solução eficaz para
organizar melhor o fluxo de veículos e garantir que os motoristas tenham opções seguras e
regulamentadas para estacionar.
Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e,
posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 17 de Março de 2025.
 (Assinado digitalmente)
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1033/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a instalação de
redutor de velocidade (lombada) na Av. Prefeito Romualdo Sobocinski, aproximadamente
500mts entrando da BR 476, localizado no Rio Abaixinho.
JUSTIFICATIVA
A lombada ajudará a reduzir a velocidade dos veículos, prevenindo acidentes e
criando um ambiente mais seguro para a comunidade, uma vez que o local já foi palco de
diversos acidentes.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação,
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 06 de março de 2025.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1034/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz
Gustavo Botogoski, solicitando à Secretaria Competente que promova a revitalização
das edificações, instalação de câmeras de segurança e realize manutenção da
iluminação que compõe a Aldeia da Solidariedade no Parque Cachoeira, importante
patrimônio histórico do município. 
JUSTIFICATIVA
A Aldeia da Solidariedade foi inaugurada em 1982 como um monumento à história
e a memória dos primeiros imigrantes poloneses que chegaram em Araucária. É um
patrimônio cultural da cidade, parte da história e da memória do povo araucariense que
corre o risco de ser perdido pela falta de manejo na vegetação e da manutenção das
estruturas físicas, portanto precisa de uma intervenção urgente. 
Um Pouco da História: As edificações que compõe a Aldeia são originarias da
região do Thomaz Coelho, Roça Velha e Roça Nova, onde se instalaram os primeiros
imigrantes poloneses no final do sec XIX. Foram doadas por seus descendentes ao
município e montadas no Parque Cachoeira formando um conjunto composto por uma
casa, um paiol, um picador de palha, uma capela, um chiqueiro, um oratório e uma cruz
de madeira (galícia), conjunto que reproduz uma tradicional propriedade de imigrantes
poloneses. 
Foi fundada em 1982 com nome de Aldeia da Solidariedade, nome inspirado do
sindicato polonês muito atuante na década de 1980, o qual contribuiu para a queda do
regime comunista na Polônia. 
Característica das Edificações: As Edificações da Aldeia, representam os últimos
remanescentes de um estilo de arquitetura milenar, adequado ao rigoroso clima do leste 
europeu. São edificações com toras de madeiras falquejadas e encaixadas, sem o uso de
pregos e os telhados feitos com tabuinhas de madeira. 
Uso Social: A Aldeia é um dos principais atrativos turísticos culturais do Parque
Cachoeira, local mais visitados no município. É um espaço educador onde os estudantes
e visitantes tem a oportunidade de conhecer uma parte da história do município. Desde
2003 a Aldeia passou a ser um centro de atividade, utilizadas para cursos e oficinas de
músicas e artesanato ofertadas de forma gratuita a comunidade pela Secretaria Municipal
de Cultura. 
Situação Atual. A Aldeia foi inaugurada antes do Parque Cachoeira ser
considerado/reconhecido, como uma unidade de conservação. Em 2010 foram feitas
reformas nas edificações, mais com o tempo a vegetação do entorno foi “sufocando” as
mesmas impedindo a insolação necessária à proteção das construções. Hoje a Aldeia
está em processo de apodrecimento pelo excesso de umidade devido ao sombreamento
das árvores e com danos nos telhados pela queda de galhos. Ainda, a maneira como está
sendo disposto os resíduos da varição (grimpas e galhos) ao redor da Aldeia, passa a
impressão de falta de cuidado e desleixo. 
Interversões Necessárias: Manejo (retirada /poda) das espécies florestais que
estão causando sombreamento ou danificando as edificações. 
Instalação de câmeras de segurança.
Melhorias na iluminação da aldeia e instalação de novos postes. 
Retirada das espécies exóticas, poda dos galhos que estiverem pendentes sobre
as edificações.
Controle das espécies ornamentais tanto arbustivas quanto de pequeno porte
plantadas no entorno das edificações. 
Dar destino correto aos resíduos da varição das grimpas e galhos. 
Situação Pretendida. Recuperação do telhado e das demais estruturas físicas. 
Criação de um espaço protetivo no entorno das edificações da Aldeia onde seja
prioridade sua visibilidade, acessibilidade, bem como as condições necessárias a sua
proteção. 
Manutenção permanente, tanto das edificações quanto da vegetação do entorno. 
Elaboração de projeto paisagístico preferencialmente com ornamentais nativos com
o devido espaçamento valorizando as edificações. 
Capacitação dos funcionários terceirizados e efetivos que prestem serviço na
Aldeia, tanto de limpeza e manutenção quanto de informações aos visitantes. 
Incluir tudo que envolve a proteção da Aldeia Patrimônio histórico-cultural do
município no plano de manejo do Parque Cachoeira, haja vista que proteger a história a
memória a cultura e a identidade de um povo também e considerado como proteção a
biodiversidade.
Câmara Municipal de Araucária, 7 de março de 2025.
Fábio Pavoni
Vereador 
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1035/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio do orgão competente, a instalação de câmeras de
monitoramento com sirene no vertedouro da barragem do Passaúna, bem como a
intensificação da fiscalização da Polícia Municipal de Araucária no local. 
JUSTIFICATIVA
O vertedouro da barragem do Passaúna tem se mostrado um local de grande risco,
com diversos casos de afogamentos registrados nos últimos anos. A instalação de
câmeras de monitoramento com sirene permitirá uma vigilância constante e eficaz,
possibilitando a identificação rápida de situações de emergência e a comunicação
imediata com as autoridades competentes. Além disso, a intensificação da fiscalização da
Polícia Municipal no local é fundamental para garantir a segurança dos cidadãos e
prevenir futuros acidentes. 
A presença da Polícia Municipal de segurança pode inibir comportamentos de risco
e promover a conscientização sobre os perigos associados à área. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação,
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 11 de março de 2025.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1037/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize um estudo de
viabilidade para a recolocação do ponto de ônibus localizado na Avenida Alfred Charvet,
nos fundos do complexo do NIS, sentido centro-bairro.
JUSTIFICATIVA
O ponto de ônibus atual encontra-se em uma área de risco, próximo a uma curva
acentuada na via, o que pode comprometer a segurança tanto dos passageiros quanto
dos motoristas de ônibus, essa proximidade com a curva aumenta a probabilidade de
acidentes devido à visibilidade reduzida e ao estreitamento da pista, dificultando
manobras e a parada segura dos veículos, gerando também um risco elevado de
colisões, especialmente em momentos de maior fluxo de tráfego.
Além disso, a localização do ponto de ônibus em uma área curva pode causar
desconforto e insegurança aos passageiros, que precisam descer e embarcar em um
ambiente propenso a situações de risco devido ao movimento intenso de veículos. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação,
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 14 de março de 2025.
Fabio Pavoni
Vereador
O vereador CELSO NICÁCIO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1054/2025
Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Exmo. Sr. Prefeito Luiz
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio das secretarias competentes, Sugerimos
que providencie a ampliação do final da Rua Arlaí Ozório Vicente – Costeira 
JUSTIFICATIVA
Venho, por meio desta, solicitar a análise e possível ampliação do final da Rua Arlaí
Ozório Vicente, localizada no bairro Costeira, em Araucária – PR (CEP 83708-737). Essa
via é de grande importância para a comunidade, especialmente por dar acesso ao CMEI
Professora Maria Izabel Hempkemaier, situado na região.
Nos horários de entrada e saída das crianças, o fluxo de veículos, incluindo carros
particulares e vans escolares, torna-se intenso, dificultando a passagem e a circulação
adequada. Isso gera transtornos tanto para os motoristas quanto para os pedestres, além
de representar um risco à segurança das crianças e responsáveis que transitam pelo
local.
Dessa forma, solicitamos que sejam realizados estudos para a ampliação da via ou outras
medidas que possam melhorar a mobilidade e a segurança na região. Contamos com o
apoio da Prefeitura para atender essa necessidade da comunidade.
Agradecemos desde já a atenção e aguardamos um retorno sobre a viabilidade dessa
melhoria.
Atenciosamente,
Araucária, 11 de março de 2025.
CELSO NICACIO DA SILVA
Vereador
O Vereador Gilmar Carlos Lisboa, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de leis,
submete à apreciação da Câmara Municipal de Araucária a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1075/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente, a avaliação e possível
implantação de Faixa Elevada para travessia de pedestres, na rua Ceará, n° 120, em
frente ao ginásio Joval de P. Souza.
JUSTIFICATIVA
Este local registra um movimento intenso de veículos, situado em uma área movimentada
em diversos momentos do dia por crianças e adolescentes, devido a projetos esportivos e
também eventos que ocorrem no Ginásio. 
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada
à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 12 de março de 2025.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR
O Vereador Gilmar Carlos Lisboa, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de leis,
submete à apreciação da Câmara Municipal de Araucária a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1076/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente, a avaliação e possível
implantação de Faixa Elevada para travessia de pedestres, na Av. Archelau de Almeida
Torres, em frente ao Gai Material de construção.
JUSTIFICATIVA
Este local apresenta um fluxo intenso de veículos e pedestres ao longo do dia, devido à
concentração de estabelecimentos comerciais e à presença de um cruzamento com
visibilidade limitada para os motoristas que trafegam pela Av. Archelau de Almeida Torres,
em seu sentido único.
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada
à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 13 de março de 2025.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR
O Vereador Gilmar Carlos Lisboa, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de leis,
submete à apreciação da Câmara Municipal de Araucária a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1078/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente, a adequação do ponto de ônibus
na Av. Archelau de Almeida Torres, n° 1550, em frente ao Supermercado Massa.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação visa a adequação do ponto de ônibus no local mencionado.
Atualmente, o recuo existente divide espaço com um estacionamento e, por ser uma
esquina, os ônibus param no meio da rua, criando situações de risco. Pedestres e
passageiros ficam expostos a perigos devido a veículos que realizam ultrapassagens
perigosas.
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada
à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 21 de fevereiro de 2025.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR
O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1102/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que viabilize a 
retirada ou realocação de uma lombada da rua Tenente Ivan Madureira Guimarães, n°700 
no Bairro Fazenda Velha.
JUSTIFICATIVA
Esse pedido se justifica pelo fato de vários moradores estarem reclamando dos impactos 
negativos que essa estrutura tem causado à mobilidade, segurança e qualidade de vida 
dos moradores, além da dificuldade de acesso à Residência, a lombada tem dificultado a 
entrada e saída de veículos na garagem, causando danos aos automóveis, especialmente 
os de menor altura, que frequentemente raspam sem obstáculos. Por isso, solicito ao 
Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada a Mesa 
Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 12 de março de 2025.
FABIO RODRIGO PEDROSO
VEREADOR
O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1103/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que viabilize 
estudo para retirada de entulho e areia em frente ao CMEI Vila Angelica localizado na Av. 
das Araucárias, 3110.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como base as solicitações dos moradores da Avenida das 
Araucárias, nº 3110, que relataram a presença de areia e entulho acumulados em frente 
ao Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI), o que tem dificultado a circulação de 
pedestres nas imediações do local. Considerando a necessidade de garantir a segurança 
e o bem-estar da comunidade, é fundamental que sejam tomadas providências para a 
remoção do entulho e a limpeza da área, de modo a proporcionar um espaço seguro e 
acessível para todos. Essa medida visa atender as necessidades apontadas pelos 
moradores e promover melhores condições de mobilidade na região.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada a Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 12 de março de 2025.
FABIO RODRIGO PEDROSO
VEREADOR
O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1104/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que viabilize 
estudo para a realização de roçada e limpeza ao lado da Rua São Paulo, 813.
JUSTIFICATIVA
A vegetação alta e o acúmulo de sujeira podem, de fato, gerar uma série de problemas, 
como a diminuição da visibilidade, o risco de acidentes e o favorecimento da proliferação 
de insetos e animais peçonhentos, o que é ainda mais crítico em áreas frequentadas por 
crianças.
A roçada e a limpeza periódica são ações essenciais para garantir que o ambiente seja 
seguro, acessível e agradável para todos. Além de prevenir problemas de saúde e 
segurança, essas medidas também contribuem para a preservação do local, promovendo 
um espaço mais saudável e visualmente mais agradável.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada a Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 13 de março de 2025.
FABIO RODRIGO PEDROSO
VEREADOR
O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1132/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que viabilize 
estudo para a instalação de dispositivos redutores de velocidade, como lombadas ou 
tartarugas, no encontro das ruas Espirito Santo e Bertolino pizzato no bairro Iguaçu.
JUSTIFICATIVA
A solicitação justifica-se em razão de um pedido dos moradores locais, uma vez que, no 
ponto mencionado, há um alto fluxo de veículos, o que representa riscos consideráveis à 
segurança dos moradores, especialmente crianças, idosos e pedestres que residem nas 
proximidades. A adoção de medidas preventivas é essencial para minimizar os acidentes 
e garantir a integridade de todos que utilizam a via.
Ademais, já foram registrados diversos acidentes no local, envolvendo veículos 
automotores. A ausência de medidas adequadas de contenção de velocidade e de 
sinalização preventiva contribui diretamente para a recorrência desses incidentes.
Portanto, a instalação de lombadas, tartarugas ou faixas elevadas, acompanhada de 
placas de advertência, é de suma importância para preservar a segurança de todos que 
transitam na área.
Diante do exposto, solicito ao distinto Plenário que vote favoravelmente a esta Indicação, 
para que seja encaminhada à Mesa Diretora, a fim de que sejam tomadas as providências 
cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 14 de março de 2025.
FABIO RODRIGO PEDROSO
VEREADOR
O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1133/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que viabilize 
estudo para que sejam realizados troca equipamentos danificados do HMA.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação se justifica em razão de um pedido da população, que relatou a 
necessidade urgente de substituição dos equipamentos danificados nas dependências do 
Hospital Municipal, como, por exemplo, tomógrafo, raio-X, camas hospitalares, cadeiras 
de rodas, cadeiras de assento, entre outros itens essenciais. Os referidos equipamentos 
encontram-se em condições inadequadas para o desempenho de suas funções, o que 
tem comprometido a eficiência dos serviços prestados e, consequentemente, a qualidade 
do atendimento aos usuários.
Ressaltamos que a substituição desses equipamentos danificados é de extrema 
importância para garantir a segurança dos usuários e colaboradores, bem como o bom 
funcionamento das atividades do hospital. A manutenção de equipamentos obsoletos ou 
irreparáveis pode gerar prejuízos adicionais e impactar negativamente os serviços 
prestados à população.
Diante disso, solicitamos que as providências necessárias sejam tomadas com a maior 
brevidade possível, a fim de assegurar o pleno funcionamento das operações do hospital 
e a melhoria das condições de trabalho para todos os envolvidos.
Por fim, solicito ao distinto Plenário que vote favoravelmente a esta Indicação, para que 
seja encaminhada à Mesa Diretora, com a finalidade de que as medidas cabíveis sejam 
adotadas de forma urgente.
Câmara Municipal de Araucária, 14 de março de 2025.
FABIO RODRIGO PEDROSO
VEREADOR
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1105/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente que estude a viabilidade da
construção de calçadas para pedestres na Rua Gaivotas, entre as ruas Rouxinol e
Avenida dos Pinheirais – Jardim Industrial I.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição tendo em vista que a ausência de calçadas adequadas agrava a
situação, dificultando a acessibilidade de idosos, crianças e pessoas com mobilidade
reduzida. A construção de calçadas nessa via é fundamental para proporcionar mais
segurança e conforto à população, garantindo um trajeto adequado para os pedestres. 
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada
à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 10 de março de 2025.
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
 VEREADOR
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte
proposição:
INDICAÇÃO Nº 1107 /2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para
que determine à Secretaria Municipal competente que promova a implantação de uma academia ao
ar livre no espaço localizado entre a Rua Coleira do Norte e Rua Codorna – Jardim Shangai –
Bairro Capela Velha.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, tendo em vista que é um pedido dos moradores para que tenham
equipamentos adequados para a prática de atividades físicas no local.
 A implantação da academia ao ar livre desempenha um papel crucial na promoção da saúde e no
bem-estar das comunidades. Ao oferecer um ambiente acessível e gratuito para a prática de
exercícios físicos, ela incentiva a atividade física regular entre pessoas de todas as idades e
condições sociais. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à
Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 11 de março de 2025.
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
 VEREADOR 
 O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno
desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1118/2025
 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr.
Gustavo Botogoski para que através da Secretaria Municipal competente viabilize a
possibilidade da instalação de uma lombada na Rua Antônio Brunatto Assef, localidade de
Campo Thomaz, próximo a Chácara do Bugil.
JUSTIFICATIVA
 O pedido foi solicitado por moradores próximo a Chácara do Bugil, devido ao
fluxo de veículos que transitam em alta velocidade pelo local. Próximo ao local existe
uma subida ingreme, que deixa a visibilidade dos moradores prejudicada para atravessa
a rua.
 Apesar da Rua Antônio Brunato Assef estar localizada em zona rural, a mesma
é asfaltada, proporcionando aos motoristas que ultrapassem o limite de velocidade da via.
 Dessa forma a instalação da lombada contribuirá para a segurança dos pedestres,
ciclistas e crianças que transitam, reduzindo o risco de acidentes mo local.
 Diante do exposto, solicito ao distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação
e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências
cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 11 de março de 2025.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR 
Vereador
 O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno
desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1160/2025
 Indico à Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo
para que através da Secretaria competente seja tomada providências quanto à
necessidade de manutenção na estrutura do CMEI Maria Isabel Hempkemaier. As
melhorias abaixo listadas é para garantir a segurança e o bem-estar das crianças,
professores e demais funcionários da instituição. 
As demandas identificadas incluem: 
• Manutenção das calhas: limpeza e reparo para sanar e evitar novas infiltrações e
acúmulo de água prevenindo danos à estrutura e riscos à saúde.
• Manutenção do telhado: verificação e substituição de telhas já danificadas para
conter os vazamentos e garantir a integridade do ambiente escolar.
• Poda da grama do parquinho: corte constante da grama para proporcionar um
espaço adequado e seguro para as atividades recreativas das crianças.
• Manutenção das portas: ajustes e reparos necessários para garantir o bom
funcionamento e a segurança dos acessos internos e externos.
• Colocação de vidros: para fechar/isolar alguns pontos, já que ao chover
impossibilita o acesso dos pais e assegura proteção contra as interpéries.
JUSTIFICATIVA
 O CMEI Maria Isabel Hempkemaier desempenha um papel fundamental na
Educação infantil, atendendo diariamente diversas crianças. Para que as atividades
pedagógicas sejam realizadas com qualidade, é indispensável que a estrutura esteja em
boas condições.
 Os problemas relacionados acima representam riscos tanto para alunos quanto
para funcionários que lá desempenham suas funções. 
 Diante do exposto, solicito ao distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação
e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências
cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 14 de março de 2025.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR 
Vereador
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1120/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova a implantação de
um redutor de velocidade na rua Cardeal, próximo ao número 115, bairro Capela Velha. 
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, visto que a rua Cardeal tem um grande fluxo de veículos, e a
ausência de redutores de velocidade tem colocado em risco a segurança dos pedestres e
motoristas. Moradores da região relatam casos frequentes de veículos em alta velocidade,
o que aumenta o risco de acidentes.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 13 de março de 2025.
( assinado eletronicamente) 
Sebastião Valter Fernandes
Vereador
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1121/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por meio da Secretaria competente, seja realizada a colocação de
câmeras de segurança na quadra localizada na Praça Alberto Markowicz, no bairro
Thomaz Coelho.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, visto que a instalação de câmeras é uma medida essencial
para proporcionar maior proteção aos moradores e frequentadores da quadra,
aumentando a sensação de segurança e prevenindo possíveis atos de vandalismo ou
outros incidentes. A presença desses equipamentos também pode ajudar a coibir
comportamentos inadequados e assegurar um melhor monitoramento da área.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 13 de março de 2025.
( assinado eletronicamente) 
Sebastião Valter Fernandes
Vereador
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1122/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por meio da Secretaria competente, sejam realizadas obras de
melhorias no sistema de escoamento de águas pluviais no estacionamento do Centro
Municipal de Educação Infantil Santa Clara, localizado na rua Azaléia, número 189, bairro
Campina da Barra.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, visto que os frequentes alagamentos no estacionamento do
CMEI causam transtornos tanto para os pais e responsáveis que levam e buscam as
crianças, quanto para os profissionais que atuam na unidade. A falta de um escoamento
adequado prejudica a mobilidade e pode comprometer a segurança dos usuários do
espaço.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 13 de março de 2025.
( assinado eletronicamente) 
Sebastião Valter Fernandes
Vereador
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1123/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, verifique a viabilidade de
instalação de um balanço no parquinho da Praça Dr. Vicente Machado, bairro Centro.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, visto que o parquinho é um local de grande circulação de
crianças e famílias, mas atualmente não conta com um balanço. A inclusão desse
equipamento não apenas ampliará as opções de lazer, como também promoverá o
desenvolvimento motor e social dos pequenos, tornando o espaço ainda mais atraente e
agradável para todos os frequentadores. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 13 de março de 2025.
( assinado eletronicamente) 
Sebastião Valter Fernandes
Vereador
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1124/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por meio da secretaria competente, seja realizada a poda ou retirada
da palmeira localizada na rua Álvaro Linhares Ehlke, em frente ao número 322, bairro
Sabiá.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, visto que a palmeira tem um grande porte e está localizada
próxima a uma residência, podendo causar danos estruturais devido à queda de galhos.
Além disso, em dias de vento e chuva forte, sua movimentação excessiva representa um
risco à segurança de pedestres e veículos que transitam pelo local.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 13 de março de 2025.
( assinado eletronicamente)
Sebastião Valter Fernandes
Vereador
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1125/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por meio da Secretaria competente, promova a troca da tampa do
bueiro, localizado na rua Vereador Valentin Wolski, próximo ao número 979, bairro Porto
das Laranjeiras.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, visto que o bueiro se encontra em condições inadequadas
de conservação, que podem representar risco a segurança de pedestres e veículos.
Diante disso solicitamos a substituição ou reparo do bueiro com urgência, garantindo a
segurança e a funcionalidade do sistema de drenagem no local.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 13 de março de 2025.
( assinado eletronicamente) 
Sebastião Valter Fernandes
Vereador
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1159/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski para que, por intermédio da secretaria competente, implemente o programa de 
auxílio-saúde aos servidores da ativa.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, visto que a implementação do auxílio-saúde visa garantir a 
saúde e o bem-estar dos servidores da ativa, proporcionando o acesso a cuidados 
médicos de qualidade por meio de planos de saúde complementares. A medida tem como 
objetivo assegurar a saúde preventiva dos servidores, contribuindo para a manutenção da 
produtividade e qualidade no serviço público. A adesão facultativa ao programa, com a 
possibilidade de descontos na folha de pagamento, traz um benefício direto sem impactar 
negativamente as finanças públicas. Além disso, o auxílio permite a isenção de carência 
nos planos de saúde e ampla cobertura nacional, beneficiando diretamente os servidores 
e seus dependentes. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Certo de vossa atenção, aguardo retorno. 
Atenciosamente 
Câmara Municipal de Araucária, 14 de março de 2025.
 ( assinado eletronicamente)
Sebastião Valter Fernandes
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
Os Vereadores Fabio Pavoni e Eduardo Castilhos, que os subscreve este, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, submete à apreciação do Plenário a
seguinte proposição;
MOÇÃO DE APLAUSOS N°07/2025
Requer à Mesa Executiva, a inclusão na ordem do dia e remessa ao Plenário desta
Câmara Municipal, para deliberação, a Moção de Aplausos ao Senhor Nelson
Stoccheiro, pelo seu trabalho e dedicação a serviço dos munícipes de Araucária
JUSTIFICATIVA
Apresentamos esta Moção de Aplausos ao Coronel Nelson Stoccheiro Gonçalves
Junior, em reconhecimento aos seus 35 anos de dedicação e serviços prestados à
segurança pública do Estado do Paraná. Sua trajetória exemplar na Polícia Militar é
marcada por compromisso, liderança e relevante contribuição à sociedade paranaense.
Formado pela Academia Policial Militar do Guatupê em 1994, iniciou sua carreira
no Batalhão da Polícia Militar de Londrina. Posteriormente, como 1º Tenente, comandou
com excelência a 2ª Companhia da Polícia Militar em Araucária entre os anos de 2009 e
2019, período em que se destacou pela atuação eficaz no combate à criminalidade e na
promoção da segurança pública local.
Além disso, o Coronel Stoccheiro desempenhou funções estratégicas na Secretaria
de Segurança Pública, atuando no Departamento de Inteligência do Estado (DIEP) e no
Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) entre 2002 e
2004, contribuindo significativamente para o enfrentamento ao crime organizado e a
proteção da sociedade.
Com grande honra e responsabilidade, foi o comandante das cerimônias de posse
do atual Governador do Estado do Paraná, Carlos Massa Junior. Em um de seus maiores
desafios, assumiu o comando do Batalhão de Polícia de Choque, uma das mais
importantes unidades da Polícia Militar, sendo responsável por operações de alta
complexidade em todo o estado.
A história do Coronel Stoccheiro na Polícia Militar transcende sua própria trajetória
individual. Seu compromisso com a segurança pública reflete uma tradição familiar de
quatro gerações dedicadas à corporação, que, em seus 170 anos de existência, conta
com 98 anos de contribuição da família Stoccheiro.
Neste dia 13 de março, ao ingressar na reserva, sua carreira deixa um legado de
disciplina, coragem e comprometimento que servirá de exemplo para as futuras gerações
de policiais militares. Sua atuação incansável em prol da segurança da população
paranaense merece o mais alto reconhecimento e nossa eterna gratidão.
Diante disso, esta Casa Legislativa presta justa homenagem ao Coronel Nelson
Stoccheiro Gonçalves Junior, enaltecendo sua brilhante trajetória e inestimável serviço à
sociedade, com votos de sucesso em sua nova jornada.
Câmara Municipal de Araucária, 13 de março de 2025.
 Fabio Pavoni Eduardo Castilhos
VEREADOR VEREADOR
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte
proposição:
MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 09/2025
Requer à mesa, na forma regimental, que seja inserida na Ata dos Trabalhos desta sessão, a
Moção de Aplausos ao ex-atleta de Triathlon Alexandre Sobania, que assumiu a presidência da
Federação Paranaense de Triathlon (FPTri).
JUSTIFICATIVA
Alexandre Luiz Moura Sobania (nascido em 11 de março de 1975, esposa Patrícia
R.Franco, 3 filhos Nicolle, João Victor e Dimitri. Ex atleta profissional e atual dirigente esportivo
brasileiro, com uma carreira de destaque no triathlon, ciclismo e ultramaratona.
Competiu profissionalmente entre 1989 e 2016, representando o Brasil em diversas
competições nacionais e internacionais. Conquistou vagas em quatro Mundiais de IRONMAN Full
e nove Mundiais de IRONMAN 70.3, além de mais de 10 ultramaratonas. 
Foi bicampeão da Ultra 105 Morretes-Guaraqueçaba e campeão da Ultra 12 Horas do
Paraná. Em 2016, encerrou sua carreira profissional no Mundial Indomit 100km Costa Esmeralda,
cruzando a linha de chegada ao lado de sua mãe, em uma homenagem especial.
Desde 2008, atua como Diretor Técnico da Federação Paranaense de Triathlon (FPTRI).
Possui certificação de Oficial Técnico Internacional pela World Triathlon e pela Confederação
Brasileira de Triathlon (CBTri), tendo participado como delegado técnico em diversas competições
de alto nível, incluindo a Copa do Mundo de Triathlon em 2024.
Em 2025, foi eleito presidente da FPTRI Federação Paranaense de Triathlon para a gestão
2025-2027 e convocado pela World Triathlon como Technical Official Internacional L1, para atuar
na Copa do Mundo de Triathlon.
Câmara Municipal de Araucária, 12 de Fevereiro de 2025.
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
 VEREADOR 

open original →