| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 |
| Date | 2025-03-25 |
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dá Cm f CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA tia , ESTADO DO PARANA Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 25/03/2025 AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO, ÀS NOVE HORAS, NO AUDITÓRIO VEREADOR FRANCISCO RIBEIRO CARDOSO, EM SESSÃO PRESENCIAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, ESTADO DO PARANÁ, REALIZOU-SE A SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA, DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA. A SESSÃO FOI PRESIDIDA PELO VEREADOR EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS E COM A PRESENÇA DOS SEGUINTES VEREADORES: CELSO NICÁCIO DA SILVA, FÁBIO RODRIGO PEDROSO, FÁBIO ALMEIDA PAVONI, FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA (PAULINHO CABELEIREIRO), GILMAR CARLOS LISBOA (GILMAR DO SINDIMONT), LEANDRO ANDRADE PRETO (LEANDRO DA ACADEMIA), NILSO JOSÉ VAZ TORRES, OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR, PEDRO FERREIRA DE LIMA (PEDRINHO GAZETA), SEBASTIÃO VALTER FERNANDES (PROFESSOR VALTER), VAGNER JOSÉ CHEFER E VILSON CORDEIRO (GRILO). ANTES DE INICIAR A SESSÃO, FEZ USO DA TRIBUNA A SENHORA SÔNIA MARA MISATO, REPRESENTANTE DO LIONS CLUBE CURITIBA, PARA DISCORRER SOBRE O PROJETO DE SEGURANÇA DIGITAL “RUGIDOS". EM SUA EXPLANAÇÃO, DESTACOU QUE A INICIATIVA TEM COMO OBJETIVO PROMOVER A SEGURANÇA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES POR MEIO DA CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES E FAMÍLIAS, ALÉM DA REALIZAÇÃO DE PALESTRAS E ATIVIDADES LÚDICAS VOLTADAS À PREVENÇÃO DE ASSÉDIO E OUTRAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DIGITAL. RESSALTOU, AINDA, A IMPORTÂNCIA DO USO CONSCIENTE E SEGURO DAS FERRAMENTAS TECNOLÓGICAS QUE POSSIBILITAM O ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL, ENFATIZANDO A NAVEGAÇÃO ÉTICA, A CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE OS RISCOS E A PREPARAÇÃO DOS CIDADÃOS PARA UM FUTURO DIGITAL MAIS SEGURO. EM SEGUIDA, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, NOMEOU A FUNCIONÁRIA PÚBLICA KAUANA GOUVEIA ZITHOVSKI, QUE TAMBÉM FEZ USO DA TRIBUNA PARA DISCORRER SOBRE O ASSUNTO E ASSUMIR A VAGA DE PROCURADORA DA MULHER NESTE LEGISLATIVO. NA OCASIÃO, OS VEREADORES PEDRINHO GAZETA E PASTOR CASTILHOS A PARABENIZARAM POR SUA NOMEAÇÃO. DEPOIS DE CONSTATADO O NÚMERO REGIMENTAL DE VEREADORES PRESENTES, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, INVOCOU AS BÊNÇÃOS E A PROTEÇÃO DE DEUS E DECLAROU ABERTA A SESSÃO. NA SEQUÊNCIA, O PRIMEIRO-SECRETÁRIO, VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA FEZ AF LEITURA DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR. DURANTE A APRECIAÇÃO, O VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR PEDIU A IMPUGNAÇÃO DA ATA E“ SOLICITOU QUE FOSSE 12025 DE SUA/AUTORIA, QUE TRATA DA * ide 12 A Mom POUCAS dá A y & CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA EL , , ESTADO DO PARANA Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 25/03/2025 RETIRADA E ARQUIVAMENTO DO PROJETO DE LEI Nº 78/2025, O QUAL CONSTAVA NA PAUTA PARA SEGUNDA VOTAÇÃO DA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA. O VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR MANIFESTOU QUE O PEDIDO DE RETIRADA NÃO FOI INCLUÍDO NA RESPECTIVA SESSÃO, FAZENDO REFERÊNCIA AOS ARTIGOS 122, INCISO VI, E 126, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA. O PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO TEVE APOIO DOS VEREADORES LEANDRO DA ACADEMIA E PROFESSOR VALTER, O QUAL NÃO FOI ACEITO PELO PRESIDENTE DESTE LEGISLATIVO, CONFORME INCISO Il, ART.117 DO REGIMENTO INTERNO. DESSA FORMA, NÃO HAVENDO IMPUGNAÇÃO ACEITA E NEM RETIFICAÇÕES, A ATA FOI DECLARADA APROVADA CONFORME ART. 98, 4 1º DO REGIMENTO INTERNO. POSTERIORMENTE, ANUNCIOU OS EXPEDIENTES RECEBIDOS: PROJETOS DE LEI Nº 2715/2025, Nº 2716/2025 E Nº 2717/2025, TODOS DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL; PROJETOS DE LEI Nº 108/2025 E Nº 126/2025, AMBOS DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO; PROJETO DE LEI Nº 123/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PEDROSO; PROJETO DE LEI Nº 124/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS; INDICAÇÕES Nº 756/2025, Nº 757/2025, Nº 758/2025 E Nº 759/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR VILSON CORDEIRO; INDICAÇÃO Nº 988/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR VAGNER CHEFER; INDICAÇÃO Nº 1039/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI; INDICAÇÃO Nº 1055/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO; INDICAÇÃO Nº 1083/2025 E Nº 1084/2025, AMBAS DE AUTORIA DO VEREADOR NILSO VAZ TORRES; INDICAÇÕES Nº 1134/2025, Nº 1135/2025 E Nº 1136/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PEDROSO; INDICAÇÕES Nº 1175/2025, Nº 1176/2025, Nº 1209/2025 E Nº 1221/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS; INDICAÇÃO Nº 1206/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO; MOÇÃO Nº 12/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PROFESSOR VALTER; E MOÇÃO Nº 13/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS. EM SEGUIDA, PROCEDEU-SE A VOTAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA PARA OS PROJETOS DE LEI Nº 2715/2025, Nº 2716/2025 E Nº 2717/2025, DE INICIATIVA DO EXECUTIVO APROVADO. POSTERIORMENTE O PRIMEIRO-SECRETÁRIO, VEREADOR LEANDRÓ DA ACADEMIA, ANUNCIOU AS PROVIDÊNCIAS DA MESA. NO ESPAÇO PARA ORADORES INSCRITOS, FEZ USO DA PALAVRA, PRIMEIRAMENTE, O VEREADOR MUNICIPAL. APÓS CONSULTA AO PLENÁRIO O PEDIDO DE URGÊNCIA FOI|4 pr ro, CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANA Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 25/03/2025 DURANTE A GESTÃO DA SENHORA AMANDA NASSAR E DESTACOU QUE OS FUNCIONÁRIOS QUE ATUARAM NO SETOR SEMPRE DESEMPENHARAM UM EXCELENTE TRABALHO. MENCIONOU, AINDA, QUE TEVE CONHECIMENTO DE UM ÁUDIO DO VEREADOR PROFESSOR VALTER APRESENTANDO UM POSICIONAMENTO DIVERGENTE SOBRE O SETOR E, NESSE SENTIDO, SUGERIU QUE O VEREADOR RECONSIDERASSE SUA COLOCAÇÃO E MANIFESTASSE UM PEDIDO DE DESCULPAS À ESCOLA DO LEGISLATIVO. O VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR ABORDOU OS ACONTECIMENTOS DAS ÚLTIMAS SEMANAS, RESSALTANDO O CRESCIMENTO EXPRESSIVO E PREOCUPANTE DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA. ALERTOU SOBRE UM INCIDENTE GRAVE, NO QUAL, DISSE QUE UM MORADOR DE RUA ATEOU FOGO EM OUTRO, RESULTANDO TRAGICAMENTE NO FALECIMENTO DA VÍTIMA. ENFATIZOU QUE UM EPISÓDIO DE TAL GRAVIDADE NÃO PODE SER IGNORADO. DIANTE DISSO, MENCIONOU O PAPEL DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA (POP), QUE ENCAMINHA ESSAS PESSOAS PARA ATENDIMENTO PSICOLÓGICO E OFERECE ABRIGOS NOTURNOS SEGUROS. ALÉM DISSO, EXPLANOU QUE DEVERIA HAVER À INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA DE INDIVÍDUOS COM DEPENDÊNCIA QUÍMICA, VISANDO SUA REINSERÇÃO EM UM AMBIENTE SOCIAL MAIS SEGURO. POR FIM, DEFENDEU A NECESSIDADE DE NORMAS MAIS RÍGIDAS PARA AQUELES QUE RECUSAM AUXÍLIO, ENFATIZANDO A IMPORTÂNCIA DE REFORÇAR A SEGURANÇA PÚBLICA E PROPONDO DEBATES PARA A BUSCA DE SOLUÇÕES EFICAZES PARA ESSA PROBLEMÁTICA. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, EM APARTE CONCEDIDO, AGRADECEU AO VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR POR TRAZER À DISCUSSÃO UMA PAUTA DE GRANDE RELEVÂNCIA. DESTACOU A NECESSIDADE DE ESTABELECER LEIS MAIS JUSTAS PARA ESSAS QUESTÕES, INCLUINDO A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS SOBRE O PERCENTUAL DE PESSOAS QUE CONSEGUEM SE RECUPERAR EM CASAS DE ACOLHIMENTO E REABILITAÇÃO PARA DEPENDENTES QUÍMICOS. RESSALTOU QUE OFERECER ESSE SUPORTE É UM GESTO DE AMOR PARA COM AQUELES QUE ENFRENTAM DIFICULDADES E NÃO CONSEGUEM SUPERAR ESSA REALIDADE. ENFATIZOU, AINDA, A IMPORTÂNCIA DE AMPARAR AS FAMÍLIAS QUE TAMBÉM SOFREM COM ESSE PROBLEMA. DIANTE DISSO, SUGERIU A CRIAÇÃO DE UMA COMISSÃO PARA ANALISAR LEIS QUE SÃO EFICAZES E QUE POSSAM TRANSFORMAR ESSAS CONDIÇÕES E, CONSEQUENTEMENTE, GARANTIR DIGNIDADE ÀS PESSOAS EM VUL paras ADE E ÀS SUAS FAMÍLIAS. inês FIM, EN U O DIREITO DA CEA COMO |UM c" 3de1 PAPA Le Has HU? CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ai : ESTADO DO PARANA Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 25/03/2025 TODO, EVIDENCIANDO, QUE ESTA, NÃO PODE PERMANECER REFÉM DESSAS OCORRÊNCIAS. O VEREADOR PROFESSOR VALTER FEZ UMA LEITURA PRESTANDO ESCLARECIMENTOS À POPULAÇÃO QUE ACOMPANHA SEU TRABALHO NESTE LEGISLATIVO. EXPLICOU QUE SEU NOME FOI INDEVIDAMENTE ENVOLVIDO EM UMA POLÊMICA GERADA A PARTIR DE DESINFORMAÇÕES DIVULGADAS POR UM VEÍCULO MIDIÁTICO LOCAL E POR UM CIDADÃO, QUE, SEM CITAR SEU NOME, COMUNICOU TER PROPAGADO 'FAKE NEWS". INFORMOU QUE O INCIDENTE OCORREU DURANTE UMA LIGAÇÃO TELEFÔNICA REALIZADA PELA IMPRENSA ENQUANTO O LEGISLADOR ESTAVA EM UM VELÓRIO. RESSALTOU QUE EM RESPOSTA, UTILIZOU A EXPRESSÃO 'ENCOSTO DE PARASITA". RECONHECEU QUE A EXPRESSÃO GEROU DESCONFORTO ENTRE OS VEREADORES E DISSE QUE A RESPEITA OS SENTIMENTOS DAQUELES QUE SE SENTIRAM OFENDIDOS. CONTUDO, DISSE QUE NÃO HOUVE QUALQUER CITAÇÃO NOMINAL, NÃO Sl MENCIONOU MULHERES E NÃO DIRECIONOU SUA FALA A NENHUM GRUPO N ESPECÍFICO, COMO FOI INTERPRETADO NAS NOTÍCIAS RELACIONADAS À SUA FALA SOBRE A ESCOLA DO LEGISLATIVO. LOGO, ELUCIDOU QUE SUA DECLARAÇÃO FOI PROFERIDA DENTRO DE UM CONTEXTO DE CRÍTICA POLÍTICA E INSTITUCIONAL, CONSIDERANDO COMUM E NECESSÁRIO NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO PARLAMENTAR. ALÉM DISSO, INCLUIU QUE QUESTIONOU O SISTEMA LEGISLATIVO E A DINÂMICA DESTE NOS ANOS ANTERIORES, REITERANDO QUE SUA FALA FOI DIRECIONADA AO MODELO INSTITUCIONAL E JAMAIS À HONRA OU DIGNIDADE DE FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS. ADEMAIS, DISSE QUE A VERDADE ESTÁ REGISTRADA EM VÍDEO, JÁ APRESENTADO À JUSTIÇA E QUE Q PROTOCOLOU UM DOCUMENTO EXPLICANDO O INCIDENTE, TOMANDO AS PROVIDÊNCIAS LEGAIS CABÍVEIS PARA RESPONSABILIZAR OS AUTORES DESSA EM MANIPULAÇÃO MIDIÁTICA, CUJO OBJETIVO, RELATOU QUE FOI PREJUDICAR SUA IMAGEM E TRAJETÓRIA POLÍTICA, CONSTRUÍDA COM MUITO TRABALHO E (> HONESTIDADE. O VEREADOR PROFESSOR VALTER TAMBÉM EXPÔS QUE SEMPRE SERÁ UM DEFENSOR DA ÉTICA, TEM ORGULHO DE SUA TRAJETÓRIA POLÍTICA E DO TRABALHO REALIZADO NESTA CASA DE LEIS, APRESENTANDO QUE SU. MISSÃO É OUVIR A POPULAÇÃO, PROMOVER A INCLUSÃO E RESPEITAR AS MULHERES. LEMBROU AINDA QUE TODOS OS CARGOS DE SEU GABINETE SÃ OCUPADOS POR MULHERES, SALIENTANDO QUE CONSIDERA UM MOTIVO DE HONRA. POR ÚLTIMO, DISSE QUE ENFRENTARÁ A HOSTILIDADE E AS 'FAKE NEWS" COM A VERDADE, E a Ex A CONFIANÇA DE QUE A J ) TIÇA ima E de ), = Dias 7 N dio CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANA Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 25/03/2025 PREVALECERÁ. FINALIZOU AGRADECENDO ÀS PESSOAS QUE O PROCURARAM PARA OUVIR SOBRE O INCIDENTE E AQUELAS QUE SEMPRE CONFIARAM EM SUA CONDUTA. O VEREADOR CELSO NICÁCIO, EM APARTE CONCEDIDO, DISSE QUE NÃO ENTENDEU A SITUAÇÃO APRESENTADA, SUGERINDO NOVAMENTE PARA O REFERIDO VEREADOR PEDIR DESCULPAS À ESCOLA DO LEGISLATIVO. O VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA DISSE QUE DIANTE DA EXPLICAÇÃO JÁ APRESENTADA PELO VEREADOR PROFESSOR VALTER, NÃO PODE PERMITIR QUE ESTE SEJA COMPELIDO. EM SEGUIDA, ELUCIDOU AO VEREADOR CELSO NICÁCIO QUE O VEREADOR PROFESSOR VALTER TOMOU MEDIDAS LEGAIS EM RELAÇÃO À EXPRESSÃO UTILIZADA, REGISTRANDO UM BOLETIM DE OCORRÊNCIA PARA INFORMAR QUE ESTÁ SENDO ALVO DE NOTÍCIAS FALSAS E DISTORÇÕES MIDIÁTICAS, AS QUAIS, DISSE QUE VÊM SENDO PROPAGADAS E GANHANDO REPERCUSSÃO NO MUNICÍPIO. DESTACOU QUE O VEREADOR PROFESSOR VALTER NÃO TEM A OBRIGAÇÃO DE SE DESCULPAR POR ALGO QUE NÃO COMETEU, ENFATIZANDO QUE O JORNALISTA ENVOLVIDO DISTORCEU OS FATOS, O QUE, CLASSIFICOU COMO UMA SITUAÇÃO PREOCUPANTE. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS FALOU QUE É FUNDAMENTAL ANALISAR OS FATOS ANTES DE DEFINIR SUA POSIÇÃO SOBRE O OCORRIDO. O VEREADOR PEDRINHO GAZETA COMUNICOU QUE OS VEREADORES DEVEM TER CAUTELA COM A DISSEMINAÇÃO DE NOTÍCIAS FALSAS EM ARAUCÁRIA. O VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR RESSALTOU QUE TEM GRANDE APREÇO POR ESTUDAR E COMPREENDER LEIS. DIANTE DISSO, MANIFESTOU QUE O DECORO PARLAMENTAR NÃO PODE SER TRATADO DE FORMA SUPERFICIAL, ENFATIZANDO A NECESSIDADE DE AVERIGUAR OS FATOS ANTES DE TOMAR UMA POSIÇÃO E AGIR PRECIPITADAMENTE. O VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT DEMONSTROU SOLIDARIEDADE E EMPATIA EM RELAÇÃO AO VEREADOR PROFESSOR VALTER, EXPLICANDO QUE NÃO É APENAS UMA EXPRESSÃO QUE PODE ALTERAR O CONTEXTO HISTÓRICO DA TRAJETÓRIA DE UM PARLAMENTAR. DESTACOU A IMPORTÂNCIA DE AVALIAR A NARRATIVA DE VIDA DA PESSOA COMO UM TODO PARA SE CHEGAR A UMA CONCLUSÃO. POSTERIORMENTE, COMENTOU SOBRE O TRÁGICO INCIDENTE EM QUE UM MORADOR DE RUA INCENDIOU OUTRO, O QUE INFELIZMENTE RESULTOU NO FALECIMENTO DA VÍTIMA. DIANTE DESSA SITUAÇÃO, EXPLICOU QUE PROTOCOLOU/ O REQUERIMENTO Nº 40/2025, SOLICITANDO INFORMAÇÕES OFICIAIS À PREFEITURA SOBRE A CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) E SOB A EADEQUAÇÃO DO O DESTINADO vas CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA : ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 25/03/2025 AO CENTRO DE ALBERGAGEM. TAMBÉM DISSE QUE O ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS É DE EXTREMA IMPORTÂNCIA SOCIAL PARA O MUNICÍPIO. ALÉM DISSO, INFORMOU QUE BUSCA GARANTIR A TRANSPARÊNCIA E A ADEQUADA APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS. MENCIONOU QUE A SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE DOS MORADORES DE RUA EXIGE DO SETOR PÚBLICO AÇÕES URGENTES E EFICAZES, E QUE, PARA PROPORCIONAR UM ATENDIMENTO DIGNO E ADEQUADO A ESSAS PESSOAS, É NECESSÁRIO QUE AS REFERIDAS OBRAS SEJAM EXECUTADAS. INCLUSIVE, RESSALTOU A NECESSIDADE DE A PREFEITURA ESTABELECER UM PLANO DE AÇÃO PARA CASOS ENVOLVENDO MORADORES DE RUA, INCLUINDO UMA ESTRATÉGIA BEM ESTRUTURADA PARA O FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS RESPONSÁVEIS PELO ATENDIMENTO DESSAS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL. O VEREADOR PROFESSOR VALTER, EM APARTE CONCEDIDO, EM RESPOSTA AO VEREADOR CELSO NICÁCIO, ESPECIFICANDO SOBRE A REPERCUSSÃO MIDIÁTICA DE SUA EXPRESSÃO, EXPLICOU NOVAMENTE QUE NÃO HOUVE QUALQUER CITAÇÃO NOMINAL, NÃO MENCIONOU MULHERES E NÃO DIRECIONOU A FALA A UM GRUPO ESPECÍFICO. DESSA FORMA, SALIENTOU QUE AS NOTÍCIAS VEICULADAS SOBRE SUA FALA NA ESCOLA DO LEGISLATIVO SÃO INVERÍDICAS, REITERANDO QUE A EXPRESSÃO FOI UTILIZADA EM UM CONTEXTO DE CRÍTICA POLÍTICA E INSTITUCIONAL. OS VEREADORES PAULINHO CABELEIREIRO E FÁBIO PAVONI SOLICITARAM A INVERSÃO DE PAUTA PARA ANTECIPAÇÃO DA VOTAÇÃO DAS MOÇÕES Nº 07/2025 E Nº 09/2025, RESPECTIVAMENTE DE SUAS AUTORIAS. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS SOLICITOU A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA DA MOÇÃO Nº 13/2025, DE SUA AUTORIA, BEM COMO, SOLICITOU INVERSÃO DE PAUTA DESTA MOÇÃO. CONSULTADO O PLENÁRIO, TODOS OS PEDIDOS FORAM APROVADOS. EM SEGUIDA, NÃO HAVENDO MAIS ORADORES INSCRITOS E NADA A APRESENTAR NO ESPAÇO DAS COMISSÕES, PASSOU-SE À ORDEM DO DIA: LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 07/2025, DE AUTORIA CONJUNTA DOS VEREADORES FÁBIO PAVONI E PASTOR CASTILHOS. O VEREADOR FÁBIO PAVONI SOLICITOU O APOIO DOS DEMAIS VEREADORES PARA A APROVAÇÃO DESTA HOMENAGEM E, EM SEGUIDA, COMPARTILHOU PARTE D TRAJETÓRIA DO CORONEL NELSON STOCCHEIRO GONÇALVES JUNIOR DESTACANDO SEUS TRINTA E CINCO ANOS DE DEDICAÇÃO E SERVIÇÕS PRESTADOS À SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ. OS VEREADORES PEDRINHO GAZETA, NI so VAZ TORR S, VAGNER CHEFER, FÁBIO PED So, / EE pi A a riá a Co A ( 2) E) CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA h ESTADO DO PARANA Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 25/03/2025 LEANDRO DA ACADEMIA, OLIZANDRO JUNIOR, CELSO NICÁCIO, PROFESSOR VALTER E GILMAR DO SINDIMONT TAMBÉM FELICITARAM O VEREADOR FÁBIO PAVONI E O VEREADOR PASTOR CASTILHOS PELA INICIATIVA DE PROPOR A MOÇÃO DE APLAUSOS. ALÉM DISSO, RECONHECERAM O EXCELENTE TRABALHO DESEMPENHADO PELO CORONEL NELSON STOCCHEIRO AO LONGO DE SEUS TRINTA E CINCO ANOS DE SERVIÇO PRESTADO. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, INFORMOU QUE A IDEIA DE CRIAR A MOÇÃO DE APLAUSOS PARTIU DO VEREADOR FÁBIO PAVONI, QUE POSTERIORMENTE O CONVIDOU PARA INCLUIR SUA AUTORIA. DESTACOU QUE SE SENTIU HONRADO EM PARTICIPAR DESSA HOMENAGEM, QUE VISA RECONHECER O TRABALHO DO SENHOR CORONEL NELSON STOCCHEIRO, PROFISSIONAL QUE DEDICOU SUA VIDA À PROTEÇÃO DA POPULAÇÃO. APROVADA POR UNANIMIDADE, COM DOZE VOTOS FAVORÁVEIS. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 09/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO. O VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO RESSALTOU A IMPORTÂNCIA DO SENHOR ALEXANDRE LUIZ MOURA SOBANIA, DESTACANDO SUA REPRESENTATIVIDADE PARA A CIDADE DE ARAUCÁRIA EM NÍVEL NACIONAL E INTERNACIONAL. ENFATIZOU QUE, COMO DESPORTISTA DE GRANDE DESTAQUE ESTE, INSPIRA OUTROS ATLETAS A SEGUIREM O MESMO CAMINHO. DIANTE DISSO, SOLICITOU O APOIO DE TODOS OS VEREADORES PARA A APROVAÇÃO DESTA MOÇÃO DE APLAUSOS. OS VEREADORES FÁBIO PAVONI E PEDRINHO GAZETA DECLARARAM SEU VOTO FAVORÁVEL À MOÇÃO DE APLAUSOS E RESSALTARAM O MÉRITO DO ATLETA ALEXANDRE LUIZ MOURA SOBANIA, DESTACANDO QUE ELE É DIGNO DESTE RECONHECIMENTO E HOMENAGEM. O VEREADOR PASTOR CASTILHOS PARABENIZOU O VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO PELA INICIATIVA DE | PROPOR A MOÇÃO DE APLAUSOS E DESTACOU O MÉRITO DO ATLETA HOMENAGEADO. APROVADA PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES GILMAR DO SINDIMONT E VILSON CORDEIRO. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 13/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS INFORMOU QUE AOS SETENTA CINCO ANOS, A SENHORA TEREZINHA GRINER SECHTA EXERCIA SUA FUNÇÃO COM ALEGRIA E TRANQUILIDADE. RESSALTOU QUE A FUNCIONÁRIA DA PREFEITURA DESEJAVA CONTINUAR TRABALHANDO APÓS ESSA IDADE,MAS SE 2 pihoa sarteia? ( ) deb CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANA Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 25/03/2025 TRABALHO COM AMOR, TORNANDO-SE UM EXEMPLO DE SERVIDORA PÚBLICA PARA O MUNICÍPIO. APROVADA PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DO VEREADOR VILSON CORDEIRO. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2713/2025, DE INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A INCLUSÃO DO MUNICÍPIO COMO ENTE ASSOCIADO EFETIVO DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ — AMP”. APROVADO POR UNANIMIDADE, COM DOZE VOTOS FAVORÁVEIS. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2714/2025, DE INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. EMENTA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO ESPECIAL DE PROGRAMAS DESCENTRALIZADOS, NOS MOLDES DA LEI Nº 1.651/2006, CONFORME ESPECIFICA”. APROVADO POR UNANIMIDADE, COM DOZE VOTOS FAVORÁVEIS. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 01/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI. EMENTA: “DENOMINA DE RUA CECILIA LEMOS BINI LOGRADOURO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, CONFORME ESPECIFICA". APROVADO POR UNANIMIDADE, COM DOZE VOTOS FAVORÁVEIS. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 18/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR FABIO PAVONI. EMENTA: “INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA A CORRIDA DE RUA EM HOMENAGEM À SRA. MARILIANE ALVES DE FREITAS, A SER REALIZADA NO MÊS DE ABRIL”. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS SOLICITOU PARA QUE O PRIMEIRO VICE- PRESIDENTE, VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO, EXERCESSE COM AS FUNÇÕES DE PRESIDENTE NESSA SESSÃO ORDINÁRIA, VISTO QUE, O SENHOR PASTOR CASTILHOS NECESSITOU SE AUSENTAR TEMPORARIAMENTE DURANTE CINCO MINUTOS. O VEREADOR FÁBIO PAVONI AGRADECEU A TODOS OS|/ VEREADORES QUE VOTARAM FAVORAVELMENTE A ESTE PROJETO DE LEI, NA PRIMEIRA VOTAÇÃO. TAMBÉM DESTACOU QUE TODOS OS RECURSOS ARRECADADOS COM ESTA CORRIDA SERÃO DESTINADOS ÀS PESSOAS EM TRATAMENTO DE CÂNCER. O VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR INFORMOU QUE A ATLETA MARILIANE ALVES DE FREITAS FOI SUA ALUNA POR VÁRIOS ANOS E QUE CONHECE BEM OS DESAFIOS E AS DIFICULDADES ENFRENTADAS POR E DURANTE O TRATAMENTO CONTRA O CÂNCER. TAMBÉM COMENTOU SOBRE A TRAJETÓRIA DE VIDA DA ATLETA, DESTACANDO-A COMO UMA GRAN INSPIRAÇÃO, EXEMPLO DE FORÇA E RESILIÊNCIA. O VEREADOR PROFESS / / / VALTER PARABENIZOU O NEREADOR «FÁBIO PAVONI PELA INICIATIVA DE Cr 3 $ ás CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA : ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 25/03/2025 ESTE PROJETO DE LEI E FALOU SOBRE A IMPORTÂNCIA DE REALIZAR HOMENAGENS ÀS PESSOAS ENQUANTO ESTÃO VIVAS. ALÉM DISSO, PARABENIZOU A ATLETA MARILIANE ALVES DE FREITAS PELAS CONQUISTAS OBTIDAS. APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS. O PRESIDENTE INFORMOU QUE OS PARECERES DAS COMISSÕES PARA O PROJETO DE LEI EM PRIMEIRA VOTAÇÃO SE ENCONTRA NO PROGRAMA DESTA SESSÃO PARA CONHECIMENTO DOS VEREADORES. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 15/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO. EMENTA: “DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DOS SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA DE DISPONIBILIZAR PESSOAL SUFICIENTE PARA ATENDIMENTO DOS CONSUMIDORES NOS CAIXAS EM TEMPO RAZOÁVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR PARABENIZOU O VEREADOR CELSO NICÁCIO PELA INICIATIVA DE APRESENTAR O PROJETO DE LEI E POR SUA PREOCUPAÇÃO COM A QUALIDADE DO ATENDIMENTO PRESTADO NOS MERCADOS À POPULAÇÃO ARAUCARIENSE. NO ENTANTO, RESSALTOU A DIFICULDADE EM FISCALIZAR A ADEQUAÇÃO DO NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS PARA O ATENDIMENTO AOS CONSUMIDORES, BEM COMO A POSSIBILIDADE DE O PROJETO RESULTAR EM UM PROCESSO MAIS BUROCRÁTICO. O VEREADOR CELSO NICÁCIO, EM RESPOSTA AO VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR, ELUCIDOU QUE JÁ EXISTE UM ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESSA LEGISLAÇÃO, DESTACANDO QUE ESSA ATRIBUIÇÃO CABE AO PRÓPRIO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO/ CONSUMIDOR (PROCON). APROVADO POR UNANIMIDADE, COM DOZE VOTOS FAVORÁVEIS. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 30/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR VAGNER CHEFER. EMENTA: "DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA 'PIT STOP' NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O VEREADOR PEDRINHO GAZETA PARABENIZOU O VEREADOR VAGNER CHEFER PELA INICIATIVA DE APRESENTAR PROJETO DE LEI, MOSTRANDO SUA GRANDE RELEVÂNCIA. APROVADO PELAY UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 36/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PROFESSOR VALTER, EMENTA: “INSTITUI A SEMANA DA CULTURA HIP-HOP MUNICÍPIO DE RAUCÁRIA, A SER COMEMORADA ANUALMENTE NA PRIM Ea / ás CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANA Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 25/03/2025 QUINZENA DO MÊS DE NOVEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O VEREADOR PROFESSOR VALTER DESTACOU QUE APRESENTOU ESSE PROJETO COM O OBJETIVO DE FOMENTAR E VALORIZAR A DIVERSIDADE CULTURAL NO MUNICÍPIO. EXPLICOU QUE AS GERAÇÕES MAIS JOVENS TAMBÉM CONSOMEM E PARTICIPAM ATIVAMENTE DESSE TIPO DE CULTURA E ATIVIDADE, RESSALTANDO QUE CONSIDERA SUA INICIATIVA UMA ABORDAGEM DEMOCRÁTICA NA PROPOSIÇÃO DE LEIS VOLTADAS PARA O ÂMBITO CULTURAL. DIANTE DISSO, SOLICITOU O APOIO DOS NOBRES VEREADORES PARA A APROVAÇÃO DA MATÉRIA. APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 48/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO. APROVADA PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 48/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO. EMENTA: “DISPÕE SOBRE A ENTRADA GRATUITA PARA ACOMPANHANTES EM LOCAIS DESTINADOS A DIVERSÃO, ESPETÁCULOS TEATRAIS E MUSICAIS, EXIBIÇÕES CINEMATOGRÁFICAS, ATRAÇÕES OU EVENTOS ESPORTIVOS E ARTÍSTICOS EM GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. APROVADA PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM BLOCO DAS SEGUINTES PROPOSIÇÕES: INDICAÇÕES Nº 773/2025, Nº 775/2025, Nº 1080/2025, Nº 1081/2025 E Nº 1082/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR NILSO VAZ TORRES; INDICAÇÕES Nº 949/2025, Nº 950/2025, Nº 1108/2025, Nº 1109/2025, Nº 1137/2025, Nº 1139/2025, Nº 1140/2025, Nº 1141/2025, Nº 1148/2025 E Nº 1149/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA; INDICAÇÕES Nº 984/2025, Nº 985/2025, Nº 986/2025 E Nº 987/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR VAGNER CHEFER; INDICAÇÃO Nº 1031/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS; INDICAÇÕES Nº 1033/2025, Nº 1034/2025, Nº 1035/2025 E Nº 1037/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI INDICAÇÃO Nº 1054/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO; INDICAÇÕE Nº 1075/2025, Nº 1076/2025 E Nº 1078/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR GILMAR É SINDIMONT; INDICAÇÕES Nº 1102/2025, Nº 1103/2025, Nº 1104/2025, Nº 1132/2025 E Nº 1133/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PEDROSO; INDICAÇÕES Nº mosioaá E Nº 1107/2025, AMBAS DE AUTORIA DO VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO; INDICAÇÕES Nº 1118/2025 E Nº 1160/2025, AMBAS DE AUTORIA DO VEREADOR tlm Vasto V / 7 O CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA o ! ESTADO DO PARANA Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 25/03/2025 OLIZANDRO JÚNIOR; E INDICAÇÕES Nº 1120/2025, Nº 1121/2025, Nº 1122/2025, Nº 1123/2025, Nº 1124/2025, Nº 1125/2025 E Nº 1159/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PROFESSOR VALTER. INDICAÇÕES APROVADAS PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DO VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR. FINDADA A ORDEM DO DIA, PASSOU-SE AO ESPAÇO DE EXPLICAÇÃO PESSOAL TENDO COMO PRIMEIRO INSCRITO, O VEREADOR CELSO NICÁCIO QUE, AO SE MANIFESTAR SOBRE A SITUAÇÃO ENVOLVENDO O VEREADOR PROFESSOR VALTER, COMUNICOU QUE NUNCA SOLICITOU A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS DE UM PARLAMENTAR E SEMPRE SE POSICIONOU CONTRARIAMENTE A ESSA MEDIDA. O VEREADOR FÁBIO PAVONI DISSE QUE O VEREADOR PROFESSOR VALTER FOI VÍTIMA DE NOTÍCIAS FALSAS E MENTIRAS DIVULGADAS PELA MÍDIA, RESSALTANDO QUE ALGUNS VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO DISTORCEM OS FATOS PARA OBTER MAIS VISIBILIDADE. DESSA FORMA, COMPREENDE QUE O VEREADOR PROFESSOR VALTER TAMBÉM SOFREU DIFAMAÇÃO, ACRESCENTANDO QUE NESTE CASO, TAL ATITUDE É CONSIDERADA UM ATO ILÍCITO. O VEREADOR PROFESSOR VALTER AGRADECEU AS PALAVRAS DOS VEREADORES FÁBIO PAVONI, GILMAR DO SINDIMONT, LEANDRO DA ACADEMIA E OLIZANDRO JUNIOR. RESSALTOU QUE SEMPRE PREZOU PELO RESPEITO EM TODOS OS AMBIENTES, INCLUSIVE NESTE LEGISLATIVO. INFORMOU QUE REGISTROU UM BOLETIM DE OCORRÊNCIA EM DECORRÊNCIA DO INCIDENTE MENCIONADO, CONFORME ORIENTAÇÃO JURÍDICA. DESTACOU QUE ESTÁ|1 TRANQUILO EM RELAÇÃO A ESSA SITUAÇÃO E AFIRMOU AOS NOBRES VEREADORES QUE PODEM CONTAR SEMPRE COM SEU APOIO PARA AS MELHORIAS NAS POLÍTICAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO. ALÉM DISSO, INFORMOU QUE O TRABALHO DE UM VEREADOR É FISCALIZAR E LEGISLAR, E, PORTANTO, DISSE QUE CONTINUARÁ FISCALIZANDO AS SECRETARIAS E O EXECUTIVO MUNICIPAL. O VEREADOR VAGNER CHEFER RELATOU QUE ESTEVE ACOMPANHADO DO DEPUTADO MATHEUS VERMELHO, QUE VISITOU O MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, ONDE AMBOS DISTRIBUÍRAM RECURSOS PÚBLICOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO E REFORMA DE DUAS ESCOLAS RURAIS. EM SEGUIDA, INFORMOU QUE NA SEGUNDA-FEIRA, DIA VINTE E QUATRO DE MARÇO, OCORREU UM TRÁGICO ACIDENTE NA REGIÃO DO BAIRRO CAPELA VELHA, ESPECIFICAMENTE NA RUA TESOUREIRO, ONDE UM ÔNIBUS COLIDIU COM UMA CRIANÇA À TARDE. Moon Sent ; em bd YU coco PE] CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANA Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 25/03/2025 ALÉM DISSO, MENCIONOU QUE AINDA NA SEGUNDA-FEIRA, CONVERSOU COM O SECRETÁRIO DE URBANISMO, LEVOU-O ATÉ O LOCAL DO ACIDENTE E ESTE, SE COMPROMETEU A INSTALAR UM REDUTOR DE VELOCIDADE, COMUNICANDO TAMBÉM QUE SUA INSTALAÇÃO JÁ ESTÁ AUTORIZADA. O VEREADOR PEDRINHO GAZETA DISSE QUE SE DEDICA À GESTÃO DE SEU GABINETE E ÀS SUAS ATRIBUIÇÕES PARLAMENTARES, SEM INTERFERIR NO TRABALHO DOS DEMAIS GABINETES DESTE LEGISLATIVO. DESTACOU QUE NÃO SE ENVOLVE EM QUESTÕES ALHEIAS QUE POSSAM GERAR CONFLITOS E REFORÇOU A IMPORTÂNCIA DE MANTER UM AMBIENTE RESPEITOSO E PRODUTIVO PARA O BOM ANDAMENTO DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, COMENTOU SOBRE AS AÇÕES EM ANDAMENTO NO MUNICÍPIO, DESTACANDO A DESTINAÇÃO DE UM RECURSO PÚBLICO NO VALOR DE CEM MIL REAIS PARA O COLÉGIO ESTADUAL PROFESSORA MARIA DA GRAÇA SIQUEIRA SILVA E LIMA. DISSE QUE O MONTANTE SERÁ UTILIZADO PARA A INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO. ALÉM DISSO, MENCIONOU QUE TODA A FIAÇÃO ELÉTRICA DA UNIDADE EDUCACIONAL PRECISARÁ SER READEQUADA. O VEREADOR FÁBIO PAVONI, EM APARTE CONCEDIDO, PARABENIZOU OS VEREADORES GILMAR LISBOA E OLIZANDRO JUNIOR PELAS CONSIDERAÇÕES SOBRE A SITUAÇÃO DOS MORADORES EM SITUAÇÃO DE RUA, RESSALTANDO QUE SE TRATA DE UM PROBLEMA GRAVE E DE LONGA DATA. DESTACOU, AINDA, QUE O INCIDENTE ENVOLVENDO UM MORADOR DE RUA QUE ATEOU FOGO EM OUTRO NÃO OCORREU SIMPLESMENTE POR SUA CONDIÇÃO DE VULNERABILIDADE, MAS SIM POR CRUELDADE, TRATANDO-SE DE UM ATO CRIMINOSO. ACRESCENTOU QUE A GUARDA MUNICIPAL AGIU PRONTAMENTE, EFETUANDO SUA PRISÃO EM FLAGRANTE. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, COMUNICOU QUE, NO DIA QUATRO DE ABRIL, SERÁ REALIZADO UM EVENTO EM CURITIBA VOLTADO ÀS PESSOAS INTERESSADAS EM SE FILIAR AO PARTIDO LIBERAL, BEM COMO PARA MANIFESTAR SOLIDARIEDADE AO EX-PRESIDENTE JAIR MESSIAS BOLSONARO. NÃO HAVENDO MAIS NADA TRATAR, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, APÓS A CONSIDERAÇÕES FINAIS, AGRADECEU A PRESENÇA DE TODOS, AS BENÇÃOS E A PROTEÇÃO DE DEUS E DECLAROU ENCERRADA A SESSÃO. 6, fa As N ( a) 12 de 12 BP Alm todo :
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato PROGRAMA PARA A 6ª SESSÃO ORDINÁRIA LOCAL: AUDITÓRIO VER. FRANCISCO RIBEIRO CARDOSO (PLENARINHO CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA) DA 19ª LEGISLATURA - 1ª PRESIDÊNCIA 25-03-2025 - 9h00 1 – Leitura e discussão da Ata da Sessão anterior. 2 – Leitura dos Expedientes Recebidos1 . 3 – Providências da Mesa: Ofício nº 12/2025 – Para o Prefeito, encaminhando o Projeto de Lei n° 78/2025, de iniciativa da Comissão Executiva, aprovado nas Sessões realizadas nos dias 11 e 18 de março de 2025. Ofício nº 13/2025 – Para o Prefeito, encaminhando o Projeto de Lei n° 2/2025, de iniciativa conjunta dos Vereadores Fabio Almeida Pavoni e Gilmar Carlos Lisboa, aprovado nas Sessões realizadas nos dias 11 e 18 de março de 2025. Ofício nº 14/2025 – Para o Prefeito, encaminhando o Projeto de Lei n° 14/2025, de iniciativa do Vereador Celso Nicácio da Silva, aprovado nas Sessões realizadas nos dias 11 e 18 de março de 2025. Ofício nº 15/2025 – Para o Prefeito, encaminhando o Projeto de Lei n° 19/2025, de iniciativa do Vereador Fabio Almeida Pavoni, aprovado nas Sessões realizadas nos dias 11 e 18 de março de 2025. Ofício nº 16/2025 – Para o Prefeito, encaminhando o Projeto de Lei n° 23/2025, de iniciativa do Vereador Francisco Paulo de Oliveira, aprovado nas Sessões realizadas nos dias 11 e 18 de março de 2025. 1 Consultar matérias do expediente da respectiva Sessão no <https://sapl.araucaria.pr.leg.br/> Ofício nº 17/2025 – Para o Prefeito, encaminhando cópias das Indicações aprovadas na Sessão realizada no dia 18 de março de 2025. Ofício nº 18/2025 – Para o Prefeito, encaminhando cópia do Requerimento aprovado na Sessão realizada no dia 18 de março de 2025. 4 – Espaço para Oradores Inscritos. 5 – Indagação às Comissões sobre algo a apresentar. 6 – Ordem do dia: *2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 2.713/2025, de iniciativa do Executivo. Ementa: “Autoriza o Poder Executivo a promover a inclusão do Município como ente associado efetivo da Associação dos Municípios do Paraná — AMP”. ________________________________________________________________________ *2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 2.714/2025, de iniciativa do Executivo. Ementa: “Dispõe sobre a criação de vagas no quadro especial de programas descentralizados, nos moldes da Lei nº 1.651/2006, conforme especifica”. ________________________________________________________________________ *2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 1/2025, de iniciativa do Vereador Fábio Almeida Pavoni. Ementa: “Denomina de Rua Cecilia Lemos Bini logradouro público do Município de Araucária, conforme especifica”. ________________________________________________________________________ *2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 18/2025, de iniciativa do Vereador Fabio Almeida Pavoni. Ementa: “Inclui no Calendário Oficial do Município de Araucária a Corrida de Rua em homenagem à Sra. Mariliane Alves de Freitas, a ser realizada no mês de abril”. ________________________________________________________________________ *1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 15/2025, de iniciativa do Vereador Celso Nicácio da Silva. Ementa: “Dispõe sobre a obrigação dos supermercados e hipermercados do Município de Araucária de disponibilizar pessoal suficiente para atendimento dos consumidores nos caixas em tempo razoável, e dá outras providências”. ________________________________________________________________________ *1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 30/2025, de iniciativa do Vereador Vagner José Chefer. Ementa: “Dispõe sobre a implantação do Programa ‘Pit Stop’ nas vias públicas do Município de Araucária, e dá outras providências”. ________________________________________________________________________ *1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 36/2025, de iniciativa do Vereador Sebastião Valter Fernandes. Ementa: “Institui a Semana da Cultura Hip-Hop no Município de Araucária, a ser comemorada anualmente na primeira quinzena do mês de novembro, e dá outras providências”. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação da Emenda ao Projeto de Lei n° 48/2025 de iniciativa do Vereador Celso Nicácio da Silva. *1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 48/2025, de iniciativa do Vereador Celso Nicácio da Silva. Ementa: “Dispõe sobre a entrada gratuita para acompanhantes em locais destinados a diversão, espetáculos teatrais e musicais, exibições cinematográficas, atrações ou eventos esportivos e artísticos em geral e dá outras providências”. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 773/2025, 775/2025, 1.080/2025, 1.081/2025 e 1.082/2025, de iniciativa do Vereador Nilso Vaz Torres. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 949/2025, 950/2025, 1.108/2025, 1.109/2025, 1.137/2025, 1.139/2025, 1.140/2025, 1.141/2025, 1.148/2025 e 1.149/2025, de iniciativa do Vereador Leandro Andrade Preto. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 984/2025, 985/2025, 986/2025 e 987/2025, de iniciativa do Vereador Vagner Chefer. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco da Indicação n° 1.031/2025, de iniciativa do Vereador Eduardo Rodrigo Castilhos. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.033/2025, 1.034/2025, 1.035/2025 e 1.037/2025, de iniciativa do Vereador Fabio Pavoni. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco da Indicação n° 1.054/2025, de iniciativa do Vereador Celso Nicácio. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.075/2025, 1.076/2025 e 1.078/2025, de iniciativa do Vereador Gilmar Carlos Lisboa. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.102/2025, 1.103/2025, 1.104/2025, 1.132/2025 e 1.133/2025, de iniciativa do Vereador Fabio Rodrigo Pedroso. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.105/2025 e 1.107/2025, de iniciativa do Vereador Francisco Paulo de Oliveira. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.118/2025 e 1.160/2025, de iniciativa do Vereador Olizandro José Ferreira Júnior. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.120/2025, 1.121/2025, 1.122/2025, 1.123/2025, 1.124/2025, 1.125/2025 e 1.159/2025, de iniciativa do Vereador Sebastião Valter Fernandes. _______________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação da Moção de Aplausos n° 7/2025, de iniciativa conjunta dos Vereadores Fabio Pavoni e Eduardo Rodrigo Castilhos. _______________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação da Moção de Aplausos n° 9/2025, de iniciativa do Vereador Francisco Paulo de Oliveira. _______________________________________________________________________ 7 – Espaço destinado às Explicações Pessoais. 8 – Encerramento. PROJETO LEI N° 2.713, DE 07 DE MARÇO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a promover a inclusão do Município como ente associado efetivo da Associação dos Municípios do Paraná – AMP. Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a inclusão do Município de Araucária como ente associado efetivo da Associação dos Municípios do Paraná – AMP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com CNPJ sob nº 76.694.132/0001-22, entidade estadual oficial de representação dos Municípios do Estado do Paraná. Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a Associação dos Municípios do Paraná – AMP. §1º A contribuição a que se refere este artigo está prevista no Estatuto Social da entidade, aprovado em Assembleia Geral na forma estatutária vigente. §2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir, por meio de Decreto, a atualização dos valores de contribuição mensal, nos exatos termos do que for definido pela entidade associativa em Assembleia Geral. Art. 3º A contribuição visa a assegurar a representação institucional do Município de Araucária nas esferas administrativas do Estado do Paraná e da União, junto ao Governo Federal e aos diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos públicos de todas as esferas, na defesa e promoção dos direitos de seus associados, bem como, no aprimoramento da Gestão Pública Municipal. Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei serão fixadas anualmente na Lei Orçamentária Anual e correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, vinculadas a Secretaria Municipal de Governo - SMGO, e se necessário, devidamente suplementadas. Parágrafo único. Excepcionalmente, para pagamento da anuidade referente ao ano de 2025, esta será suplementada por meio de Decreto. Art. 5º Tanto o Poder Executivo Municipal, quanto o Legislativo, poderão exigir prestação de contas da Associação dos Municípios do Paraná – AMP, para fins de repasse de informações aos órgãos competentes. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 07 de março de 2025. LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito Processo nº 10317/2025 Documento Assinado Digitalmente em 07/03/2025 13:55:07 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI 2.713-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 10/03/2025 11:41:05 2 / 25 PROJETO LEI N° 2.714, DE 10 DE MARÇO DE 2025. Dispõe sobre a criação de vagas no quadro especial de programas descentralizados, nos moldes da lei nº 1651/2006, conforme especifica. Art. 1º Fica criado o Quadro Especial de Programas Descentralizados a ser preenchido conforme estabelecido no art. 2º da Lei Municipal nº 1.651/2006, contendo os empregos públicos, número de vagas, e remuneração de conformidade com o Anexo Único desta Lei. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações pertinentes previstas no orçamento do Município de Araucária. Art. 3º Fica estabelecido o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias desta Municipalidade, em dois salários mínimos nacionais, repassados pela União aos Municípios, conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120, promulgada em 06 de maio de 2022 e aplicando o valor do salário mínimo nacional fixado por Decreto Federal do ano vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do mês de janeiro de 2025 em cumprimento a Emenda Constitucional nº 120, promulgada em 06 de maio de 2022 e aplicando o valor do salário mínimo nacional fixado para o ano corrente. Art. 5º Revoga-se a Lei nº 1.659, de 03 de julho de 2006. Art. 6º Revoga-se a Lei nº 3.946, de 17 de agosto de 2022. Art. 7º Revoga-se a Lei nº 4.367, de 29 de fevereiro de 2024. Prefeitura do Município de Araucária, 10 de março de 2025. LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito Processo nº 37638/2025 Documento Assinado Digitalmente em 10/03/2025 15:18:57 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI 2.714-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 10/03/2025 15:39:08 2 / 32 Projeto de Lei nº 2.714/2025 pág. 2 / 2 ANEXO ÚNICO QUADRO DE EMPREGADOS PÚBLICOS DO QUADRO ESPECIAL DE PROGRAMAS DESCENTRALIZADOS CARGO NÍVEL BÁSICO VAGAS REMUNERAÇÃO MENSAL Agente Comunitário de Saúde 183 Dois salários mínimos, conforme Emenda Constitucional nº 120/2022. Agente de Combate a Endemias 16 Dois salários mínimos, conforme Emenda Constitucional nº 120/2022. TOTAL 199 Documento Assinado Digitalmente em 10/03/2025 15:18:57 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI 2.714-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 10/03/2025 15:39:08 3 / 32 O Vereador FABIO ALMEIDA PAVONI no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe: PROJETO DE LEI Nº 01/2025 “Denomina de Rua Cecília Lemos Bini, logradouro público do Município de Araucária, conforme especifica”. Art. 1º Fica, por esta Lei, denominada de Cecília Lemos Bini, logradouro público do Município de Araucária, ainda não nominado. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araucária, 06 de janeiro de 2025. FABIO ALMEIDA PAVONI VEREADOR Documento Assinado Digitalmente em 06/01/2025 10:29:43 por FABIO ALMEIDA PAVONI Projeto de Lei 01.2024 Cecília Lemos Bini.pdf - FABIO ALMEIDA PAVONI 06/01/2025 10:27:48.050046 3 / 30 Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: Projeto de Lei Nº 18/2025 Ementa: Inclui no Calendário Oficial do Município de Araucária, a Corrida de Rua em homenagem a Sra. Mariliane Alves de Freitas, a ser realizada no mês de abril. Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Araucária a Corrida em homenagem à atleta Sra. Mariliane Alves de Freitas, a ser realizado, preferencialmente no mês de abril. Art. 2º Os recursos arrecadados através das taxas de inscrições deverão ser destinados ao tratamento de pessoas com câncer. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Mariliane Alves é atleta do Município de Araucária, com muitos pódios e levou o atletismo para vários lugares representando nossa Cidade. Em 2021, no auge do seu desempenho, foi diagnosticada com câncer de cólon de útero. Em 2022, foi feita uma corrida em seu nome para ajudar no tratamento, onde mais de 850 atletas de Araucária e de outras cidades e estados se fizeram presente. Hoje, Mariliane está curada do câncer graças ao esporte e aos atletas que ajudaram a superar tudo. A atleta continua com o tratamento de hemodiálise, e mesmo nessa condição prática, atividade física, o que a deixa cada dia mais forte. Com isso, sente seu coração lutar pelo esporte que a salvou e por outras causas que hoje são exemplos de superação para muitas pessoas. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a este projeto de lei, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 16 de janeiro de 2025. FÁBIO PAVONI VEREADOR Documento Assinado Digitalmente em 17/01/2025 09:35:35 por FABIO ALMEIDA PAVONI Projeto de Lei 18 2025 - Mariliane Alves.pdf - LUCIANA DURAU 17/01/2025 08:55:44.528543 3 / 20 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo Legislativo nº 23/2025 Projeto de Lei nº 15/2025 Relator: Vagner Chefer – PSD PARECER N° 23/2025 Da Comissão de Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n° 15/2025, de iniciativa do Vereador Celso Nicácio, que “Dispõe sobre a obrigação dos supermercados e hipermercados do município de Araucária de disponibilizar pessoal suficiente para atendimento dos consumidores nos caixas em tempo razoável, e dá outras providências .” I – RELATÓRIO A Comissão de Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n° 15 de 2025, de iniciativa do Vereador Celso Nicácio, que “Dispõe sobre a obrigação dos supermercados e hipermercados do município de Araucária de disponibilizar pessoal suficiente para atendimento dos consumidores nos caixas em tempo razoável, e dá outras providências.” O Senhor Vereador Celso Nicácio, justifica que em pesquisa realizada in loco, pela assessoria do gabinete no dia 15/01/2025, em uma Terça-feira a noite, verificou-se a dificuldade dos consumidores com a demora no atendimento nos caixas, especialmente nos dias considerados de pico, onde o fluxo de pessoas aumenta consideravelmente, chegando o tempo de espera em até 50 (cinquenta) minutos, conforme depreende-se das imagens em anexo. O Código de Defesa do consumidor reconhece como prática abusiva o ato de o fornecedor não estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação, vejamos: “Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (…) XII - deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério.” Documento Assinado Digitalmente em 27/02/2025 16:05:46 por VAGNER JOSÉ CHEFER PARECER CJR 023 2025 PL 15 2025.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 27/02/2025 16:05:15 23 / 42 Veja que atualmente ao utilizar dos serviços de supermercado e hipermercado no Município de Araucária, não há limite de tempo de espera para aos consumidores, que ficam reféns da disponibilidade de caixas, como da própria boa vontade dos fornecedores para serem atendidos em tempo muitas vezes exorbitante. Inclusive, já houve análise por Tribunais quanto ao tema da presente proposição, dos quais reconheceram a constitucionalidade do tema a ser legislado pelos municípios, vejamos: "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI N° 11.256, DE 18 DE SETEMBRO DE 2012, DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, QUE 'DISPÕE SOBRE O PERÍODO DE ATENDIMENTO DOS CAIXAS DE SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS' - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RETORNO DOS AUTOS AO C. ÓRGÃO ESPECIAL POR DETERMINAÇÃO DO PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL EM FACE DO TEMA 272 DA REPERCUSSÃO GERAL, QUE VERSA SOBRE A COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA LEGISLAR SOBRE DEFINIÇÃO DO TEMPO MÁXIMO DE ESPERA DE CLIENTES EM FILAS DE INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO JULGAMENTO - POSSIBILIDADE DO MUNICÍPIO EDITAR NORMAS DE ACORDO COM O INTERESSE LOCAL, DISPONDO SOBRE REGRAS QUE ASSEGUREM CONDIÇÕES ADEQUADAS DE ATENDIMENTO AOS CONSUMIDORES DE SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS". "O legislador constituinte federal conferiu aos Municípios a possibilidade de 'legislar sobre assuntos de interesse local' e 'suplementar a legislação federal e a estadual no que couber' (artigo 30, incisos I e II, da Constituição Federal), podendo dispor sobre medidas de proteção ao consumidor, que propiciem segurança, conforto, rapidez e qualidade de atendimento aos munícipes em estabelecimentos comerciais situados em seu território". "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI N° 11.256, DE 18 DE SETEMBRO DE 2012, DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, QUE 'DISPÕE SOBRE O PERÍODO DE ATENDIMENTO DOS CAIXAS DE SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS' - ANÁLISE DE QUESTÕES CUJO ENFRENTAMENTO SE TORNOU NECESSÁRIO EM RAZÃO DA ALTERAÇÃO DO JULGADO - ARTIGO 1.041, § 1º, DO CPC - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA LIVRE Documento Assinado Digitalmente em 27/02/2025 16:05:46 por VAGNER JOSÉ CHEFER PARECER CJR 023 2025 PL 15 2025.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 27/02/2025 16:05:15 24 / 42 CONCORRÊNCIA E DA RAZOABILIDADE - NORMA QUE SE MOSTRA ADEQUADA AOS FINS A QUE SE DESTINA - ORDEM ECONÔMICA QUE ESTÁ SUJEITA À AÇÃO DE CARÁTER NORMATIVO E REGULADOR DO ESTADO - INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE VÍCIO DE INICIATIVA - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE - NECESSIDADE DE FISCALIZAÇÃO QUE NÃO GERA NOVAS DESPESAS PORQUE INERENTE AO PODER DE POLÍCIA - ÚNICA RESSALVA, PORÉM, QUANTO À EXPRESSÃO 'OU FIRMAR CONVÊNIOS COM AS INSTITUIÇÕES COMPETENTES', INSERTA NA PARTE FINAL DO ARTIGO 3º, CAPUT, DA LEI MUNICIPAL Nº 11.256/2012 - OFENSA AO PRINCÍPIO DA RESERVA DE ADMINISTRAÇÃO - RECONHECIMENTO - DESRESPEITO AOS ARTIGOS 5º, 47, INCISOS II e XIV, E 144, TODOS DA CARTA PAULISTA - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA - AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE". "A celebração de parcerias, convênios, acordos e contratos pelo Município é prerrogativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo no exercício de função típica outorgada pelo texto constitucional, mostrando-se ilegítimo subordinar a atuação do Prefeito à prévia autorização do Poder Legislativo". (TJSP; Direta de Inconstitucionalidade 0246287- 23.2012.8.26.0000; Relator (a): Renato Sartorelli; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo - N/A; Data do Julgamento: 11/12/2019; Data de Registro: 16/12/2019). A referida proposição enquadra-se naquilo que foi decidido pelo STF no RE 610221 RG. O STF ao analisar um processo que envolvia a Lei nº 9.428/2005, do Município de São José do Rio Preto (SP), decidiu que esta lei é constitucional, devendo ser a ela aplicada o mesmo entendimento já firmado no RE 610221 RG. Assim, decidiu o STF que: “É constitucional lei municipal que estabelece que os supermercados e hipermercados do Município ficam obrigados a colocar à disposição dos consumidores pessoal suficiente no setor de caixas, de forma que a espera na fila para o atendimento seja de, no máximo, 15 minutos. Isso porque compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, notadamente sobre a definição do tempo máximo de espera de clientes em estabelecimentos empresariais. Vale ressaltar que essa lei municipal não obriga a contratação de pessoal, e sim sua colocação suficiente no setor de caixas para o atendimento aos consumidores. STF. 1ª Turma. ARE 809489 AgR/SP, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 28/5/2019 (Info 942). Não confundir com Documento Assinado Digitalmente em 27/02/2025 16:05:46 por VAGNER JOSÉ CHEFER PARECER CJR 023 2025 PL 15 2025.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 27/02/2025 16:05:15 25 / 42 este outro julgado, RELATIVOS À IMPOSIÇÃO DE SERVIÇOS DE EMBALAGEM AOS SUPERMERCADOS São inconstitucionais as leis que obrigam supermercados ou similares à prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem das compras, por violação ao princípio da livre iniciativa (art. 1º, IV e art. 170 da CF/88). STF. Plenário. ADI 907/RJ, Rel. Min. Alexandre de Moraes, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/8/2017 (Info 871). STF. Plenário. RE 839950/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 24/10/2018 (repercussão geral). Diante da flagrante constitucionalidade de Lei Municipal que obriga os supermercados a atender seus consumidores em tempo razoável (15 minutos), bem como, ante a real necessidade do Município de Araucária legislar sobre o tema, a fim de assegurar aos consumidores locais, mas dignidade na utilização desses serviços, além, do evidente interesse público da presente proposição, solicito apoio ao Douto Plenário para aprovação do presente II – ANÁLISE Compete à Comissão de Justiça e Redação a análise de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais, conforme segue: “Art. 52° Compete I- à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as proposições e elaboração da redação final, na conformidade do aprovado, salvo as exceções previstas neste Regimento(Art.154, §2º Art.158; Art.159, inciso III e Art.163,2º); Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30. I e a Lei Orgânica do Município de Araucária em seu Art. 5º,I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse local: Art. 30 – Compete aos municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local; Documento Assinado Digitalmente em 27/02/2025 16:05:46 por VAGNER JOSÉ CHEFER PARECER CJR 023 2025 PL 15 2025.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 27/02/2025 16:05:15 26 / 42 Além disso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de autoria do vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,§1º,a, da Lei Orgânica Municipal de Araucária: Art.40 – O processo legislativo compreende a elaboração de : §1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência: a) do Vereador; Tendo em vista o art. 10, II, da L.O.M.A, que estabelece competências sobre, nos ensina, conforme a seguir, Art. 10 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre matéria da competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito, especialmente sobre: (…) XVI – propor medidas que complementem a Legislação Estadual e Federal no que couber. Conforme a Lei Nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do Consumidor e dá outras providências”: “Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (…) XII - deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério.” Documento Assinado Digitalmente em 27/02/2025 16:05:46 por VAGNER JOSÉ CHEFER PARECER CJR 023 2025 PL 15 2025.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 27/02/2025 16:05:15 27 / 42 Decisão do Supremo Tribunal Federal: “É constitucional lei municipal que estabelece que os supermercados e hipermercados do Município ficam obrigados a colocar à disposição dos consumidores pessoal suficiente no setor de caixas, de forma que a espera na fila para o atendimento seja de, no máximo, 15 minutos. Isso porque compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, notadamente sobre a definição do tempo máximo de espera de clientes em estabelecimentos empresariais. Vale ressaltar que essa lei municipal não obriga a contratação de pessoal, e sim sua colocação suficiente no setor de caixas para o atendimento aos consumidores. STF. 1ª Turma. ARE 809489 AgR/SP, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 28/5/2019 (Info 942). Não confundir com este outro julgado, RELATIVOS À IMPOSIÇÃO DE SERVIÇOS DE EMBALAGEM AOS SUPERMERCADOS São inconstitucionais as leis que obrigam supermercados ou similares à prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem das compras, por violação ao princípio da livre iniciativa (art. 1º, IV e art. 170 da CF/88). STF. Plenário. ADI 907/RJ, Rel. Min. Alexandre de Moraes, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/8/2017 (Info 871). STF. Plenário. RE 839950/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 24/10/2018 (repercussão geral). Cumpre ressaltar que a presente proposição atende as determinações da Lei complementar nº95, de 26 de fevereiro de 1988, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das Leis. Documento Assinado Digitalmente em 27/02/2025 16:05:46 por VAGNER JOSÉ CHEFER PARECER CJR 023 2025 PL 15 2025.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 27/02/2025 16:05:15 28 / 42 III – VOTO Diante das razões apresentadas acima, não foi encontrado impedimentos que limitem sua tramitação, sendo assim, no que cabe a Comissão de Justiça e Redação analisar o projeto acima epigrafado, favoráveis ao trâmite. É o parecer. Câmara Municipal de Araucária, 27 de fevereiro de 2025. VEREADOR VAGNER CHEFER RELATOR Documento Assinado Digitalmente em 27/02/2025 16:05:46 por VAGNER JOSÉ CHEFER PARECER CJR 023 2025 PL 15 2025.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 27/02/2025 16:05:15 29 / 42 DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS PARECER Nº 04/2025 - CCSP Da Comissão de Cidadania e Segurança Pública, sobre o Projeto de Lei n° 15/2025 de autoria do Excelentíssimo vereador Celso Nicácio da Silva, que “Dispõe sobre a obrigação dos supermercados e hipermercados do município de Araucária de disponibilizar pessoal suficiente para atendimento dos consumidores nos caixas em tempo razoável, e dá outras providências.” I – RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 15/2025 de autoria do Senhor Vereador Celso Nicácio da Silva que “Dispõe sobre a obrigação dos supermercados e hipermercados do município de Araucária de disponibilizar pessoal suficiente para atendimento dos consumidores nos caixas em tempo razoável, e dá outras providências.” O projeto vem acompanhado da justificativa, na qual fundamenta o projeto de Lei no seguinte sentido: “Apresente proposição se faz necessária para limitar o tempo de espera em filas de supermercados e hipermercados do município de Araucária, tendo em vista que há frequentes reclamações quanto a demora nos atendimentos nesses estabelecimentos. Em pesquisa realizada in loco, pela assessoria do gabinete no dia 15/01/2025, em uma Terça-feira a noite, verificou-se a dificuldade dos consumidores com a demora no atendimento nos caixas, especialmente nos dias considerados de pico, onde o fluxo de pessoas aumenta consideravelmente, chegando o tempo de espera em até 50 (cinquenta) minutos, conforme depreende-se das imagens em anexo. O Código de Defesa do consumidor reconhece como prática abusiva o ato de o fornecedor não estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação, vejamos: “Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (…) Documento Assinado Digitalmente em 13/03/2025 10:17:02 por VILSON CORDEIRO PARECER 04-25 CCSP PL 15-25 CELSO.pdf - VILSON CORDEIRO 13/03/2025 10:16:37 33 / 42 DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS XII - deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério.” Veja que atualmente ao utilizar dos serviços de supermercado e hipermercado no Município de Araucária, não há limite de tempo de espera para aos consumidores, que ficam reféns da disponibilidade de caixas, como da própria boa vontade dos fornecedores para serem atendidos em tempo muitas vezes exorbitante. Inclusive, já houve análise por Tribunais quanto ao tema da presente proposição, dos quais reconheceram a constitucionalidade do tema a ser legislado pelos municípios, vejamos: "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI N° 11.256, DE 18 DE SETEMBRO DE 2012, DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, QUE 'DISPÕE SOBRE O PERÍODO DE ATENDIMENTO DOS CAIXAS DE SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS' - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RETORNO DOS AUTOS AO C. ÓRGÃO ESPECIAL POR DETERMINAÇÃO DO PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL EM FACE DO TEMA 272 DA REPERCUSSÃO GERAL, QUE VERSA SOBRE A COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA LEGISLAR SOBRE DEFINIÇÃO DO TEMPO MÁXIMO DE ESPERA DE CLIENTES EM FILAS DE INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO JULGAMENTO - POSSIBILIDADE DO MUNICÍPIO EDITAR NORMAS DE ACORDO COM O INTERESSE LOCAL, DISPONDO SOBRE REGRAS QUE ASSEGUREM CONDIÇÕES ADEQUADAS DE ATENDIMENTO AOS CONSUMIDORES DE SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS". "O QUE SE DESTINA - ORDEM ECONÔMICA QUE ESTÁ SUJEITA À AÇÃO DE CARÁTER NORMATIVO E REGULADOR DO ESTADO - INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE VÍCIO DE INICIATIVA - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE - NECESSIDADE DE FISCALIZAÇÃO QUE NÃO GERA NOVAS DESPESAS PORQUE INERENTE AO PODER DE POLÍCIA - ÚNICA RESSALVA, PORÉM, QUANTO À EXPRESSÃO 'OU FIRMAR CONVÊNIOS COM AS INSTITUIÇÕES COMPETENTES', INSERTA NA PARTE FINAL DO ARTIGO 3º, CAPUT, DA LEI MUNICIPAL Nº 11.256/2012 - OFENSA AO PRINCÍPIO DA RESERVA DE ADMINISTRAÇÃO - RECONHECIMENTO – DESRESPEITO AOS ARTIGOS 5º, 47, INCISOS II e XIV, E 144, TODOS DA CARTA PAULISTA - Documento Assinado Digitalmente em 13/03/2025 10:17:02 por VILSON CORDEIRO PARECER 04-25 CCSP PL 15-25 CELSO.pdf - VILSON CORDEIRO 13/03/2025 10:16:37 34 / 42 DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA - AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE". "A celebração de parcerias, convênios, acordos e contratos pelo Município é prerrogativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo no exercício de função típica outorgada pelo texto constitucional, mostrando-se ilegítimo subordinar a atuação do Prefeito à prévia legislador constituinte federal conferiu aos Municípios a possibilidade de 'legislar sobre assuntos de interesse local' e 'suplementar a legislação federal e a estadual no que couber' (artigo 30, incisos I e II, da Constituição Federal), podendo dispor sobre medidas de proteção ao consumidor, que propiciem segurança, conforto, rapidez e qualidade de atendimento aos munícipes em estabelecimentos comerciais situados em seu território". "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI N° 11.256, DE 18 DE SETEMBRO DE 2012, DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, QUE 'DISPÕE SOBRE O PERÍODO DE ATENDIMENTO DOS CAIXAS DE SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS' - ANÁLISE DE QUESTÕES CUJO ENFRENTAMENTO SE TORNOU NECESSÁRIO EM RAZÃO DA ALTERAÇÃO DO JULGADO - ARTIGO 1.041, § 1º, DO CPC - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA LIVRE CONCORRÊNCIA E DA RAZOABILIDADE - NORMA QUE SE MOSTRA ADEQUADA AOS FINS A autorização do Poder Legislativo". (TJSP; Direta de Inconstitucionalidade 0246287- 23.2012.8.26.0000; Relator (a): Renato Sartorelli; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo - N/A; Data do Julgamento: 11/12/2019; Data de Registro: 16/12/2019). A referida proposição enquadra-se naquilo que foi decidido pelo STF no RE 610221 RG. O STF ao analisar um processo que envolvia a Lei nº 9.428/2005, do Município de São José do Rio Preto (SP), decidiu que esta lei é constitucional, devendo ser a ela o mesmo entendimento já firmado no RE 610221 RG. Assim, decidiu o STF que: “É constitucional lei municipal que estabelece que os supermercados e hipermercados do Município ficam obrigados a colocar à disposição dos consumidores pessoal suficiente no setor de caixas, de forma que a espera na fila para o atendimento seja de, no máximo, 15 minutos. Isso porque compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, notadamente sobre a definição do tempo máximo de espera de clientes em estabelecimentos empresariais. Vale ressaltar que essa lei municipal não obriga a contratação de pessoal, Documento Assinado Digitalmente em 13/03/2025 10:17:02 por VILSON CORDEIRO PARECER 04-25 CCSP PL 15-25 CELSO.pdf - VILSON CORDEIRO 13/03/2025 10:16:37 35 / 42 DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS e sim sua colocação suficiente no setor de caixas para o atendimento aos consumidores. STF. 1ª Turma. ARE 809489 AgR/SP, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 28/5/2019 (Info 942). Não confundir com este outro julgado, RELATIVOS À IMPOSIÇÃO DE SERVIÇOS DE EMBALAGEM AOS SUPERMERCADOS São inconstitucionais as leis que obrigam supermercados ou similares à prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem das compras, por violação ao princípio da livre iniciativa (art. 1º, IV e art. 170 da CF/88). STF. Plenário. ADI 907/RJ, Rel. Min. Alexandre de Moraes, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/8/2017 (Info 871). STF. Plenário. RE 839950/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 24/10/2018 (repercussão geral). Diante da flagrante constitucionalidade de Lei Municipal que obriga os supermercados a atender seus consumidores em tempo razoável (15 minutos), bem como, ante a real necessidade do Município de Araucária legislar sobre o tema, a fim de assegurar aos consumidores locais, mas dignidade na utilização desses serviços, além, do evidente interesse público da presente proposição, solicito apoio ao Douto Plenário para aprovação do presente.” É o breve relatório. II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA É importante ressaltar que compete a Comissão de Cidadania e Segurança Pública a análise de Projetos de Lei com matérias referentes a violação dos direitos humanos, bem como à fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativos à proteção dos direitos humanos, colaboração com órgãos governamentais e com entidades não governamentais que atuem na defesa dos direitos humanos, da mulher, da criança, do idoso, do deficiente físico e demais matérias que se refiram ao exercício dos direitos inerentes à cidadania e segurança pública, conforme Art. 52, inciso V, do Regimento Interno: “Art. 52° Compete (…) V – à Comissão de Cidadania e Segurança Pública, matéria que diga respeito à violação dos direitos humanos, bem como à fiscalização e Documento Assinado Digitalmente em 13/03/2025 10:17:02 por VILSON CORDEIRO PARECER 04-25 CCSP PL 15-25 CELSO.pdf - VILSON CORDEIRO 13/03/2025 10:16:37 36 / 42 DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS acompanhamento de programas governamentais relativos à proteção dos direitos humanos, colaboração com órgãos governamentais e com entidades não governamentais que atuem na defesa dos direitos humanos, da mulher, da criança, do idoso, do deficiente físico e demais matérias que se refiram ao exercício dos direitos inerentes à cidadania e segurança pública”. Dispõe o art. 30°, inciso I, da Constituição Federal, posteriormente transcrito para a Lei Orgânica de Araucária, através do Art. 5º, inciso I, que compete ao Município legislar sobre interesse local. Vejamos: “Art. 30. Compete aos Municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local;” Além do mais, o art. 40°, §1°, “a” da Lei Orgânica do Município de Araucária, preconiza que os projetos de lei podem ser de autoria dos vereadores: “Art. 40. O processo legislativo compreende a elaboração de: § 1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência: a) do Vereador;” A proposta legislativa em questão, que visa garantir atendimento eficiente nos caixas de supermercados e hipermercados em Araucária, encontra respaldo em diversos princípios e dispositivos constitucionais, que asseguram a proteção dos direitos do consumidor e a busca pelo bem-estar social. A demora excessiva no atendimento em caixas de supermercados e hipermercados causa transtornos e prejuízos aos consumidores, configurando desrespeito aos seus direitos. A medida proposta busca garantir um atendimento mais ágil e eficiente, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população. A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 5º, inciso XXXII, que o Estado deve promover a defesa do consumidor. Documento Assinado Digitalmente em 13/03/2025 10:17:02 por VILSON CORDEIRO PARECER 04-25 CCSP PL 15-25 CELSO.pdf - VILSON CORDEIRO 13/03/2025 10:16:37 37 / 42 DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS “Art. 5º (...) XXXII: O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor ” Além disso, o artigo 170, inciso V, determina que a defesa do consumidor é um dos princípios da ordem econômica. A proposta legislativa em questão se alinha a esses dispositivos constitucionais, ao buscar garantir um atendimento mais eficiente e respeitoso aos consumidores. “Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (…) V - defesa do consumidor ” A demora excessiva no atendimento em caixas de supermercados e hipermercados pode gerar estresse, ansiedade e outros problemas de saúde. A medida proposta, ao buscar um atendimento mais ágil, contribui para a promoção da saúde e do bem-estar da população, em consonância com o artigo 196 da Constituição Federal. “Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. ” Após análise da matéria em questão, a Comissão de Cidadania e Segurança Pública não identifica impedimentos para o prosseguimento da propositura. Documento Assinado Digitalmente em 13/03/2025 10:17:02 por VILSON CORDEIRO PARECER 04-25 CCSP PL 15-25 CELSO.pdf - VILSON CORDEIRO 13/03/2025 10:16:37 38 / 42 DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS A Comissão manifesta-se favoravelmente ao trâmite regular do projeto, considerando-o relevante para a defesa dos direitos do consumidor e para a promoção do bem-estar social no município de Araucária. III – VOTO Diante do exposto e do que se verificou, no que compete à Comissão de Cidadania e Segurança Pública, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do Projeto de Lei. Dessa forma, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido a deliberação plenária para apreciação conforme o Regimento Interno desta Câmara Legislativa. É o parecer. Câmara Municipal Araucária, 13 de março de 2025. Vilson Cordeiro Vereador Relator – CCSP Documento Assinado Digitalmente em 13/03/2025 10:17:02 por VILSON CORDEIRO PARECER 04-25 CCSP PL 15-25 CELSO.pdf - VILSON CORDEIRO 13/03/2025 10:16:37 39 / 42 O Vereador Celso Nicácio da Silva no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Orgânica do Município de Araucária em seu art. 40 §1º, alínea a, propõe: PROJETO DE LEI Nº 15/2025 “Dispõe sobre a obrigação dos supermercados e hipermercados do município de Araucária de disponibilizar pessoal suficiente para atendimento dos consumidores nos caixas em tempo razoável, e dá outras providências.” Art. 1º Ficam os Supermercados e Hipermercados do Município de Araucária, obrigados a colocar a disposição dos consumidores, pessoal suficiente no setor de caixas, para que o atendimento seja feito em tempo razoável. Art. 2º Para os efeitos desta lei entende-se como tempo razoável para o atendimento: I - Até 15 (quinze) minutos em dias normais; II - Até 30 (trinta) Nos finais de semana (sábados e domingos) subsequentes aos dias de pagamento do trabalhador (dia 05 e 25 de cada mês) e em feriados. § 1º Para comprovação do atendimento previsto no caput do artigo 1º, deverá ser adotado controle através de ‘senha’, disponibilizado próximo de cada ‘caixa’, onde constará o horário de chegada à fila, sendo anotado pelo (a) operador (a) de caixa, o horário de atendimento, na própria senha. § 2º A contagem de tempo iniciar-se no momento em que o usuário tenha entrado na fila de espera do caixa. § 3º O tempo máximo de atendimento referido nos incisos I e II leva em consideração o fornecimento normal dos serviços essenciais à manutenção do ritmo normal das atividades, tais como energia, telefonia e transmissão de dados. Art. 3º O não cumprimento das disposições desta lei sujeitará o infrator às sanções previstas no Art. 56 do Código de Defesa do Consumidor Documento Assinado Digitalmente em 17/01/2025 14:16:20 por CELSO NICACIO DA SILVA Documento Assinado Digitalmente em 17/01/2025 14:17:40 por CELSO NICACIO DA SILVA Projeto de lei 15-2025 - Disponibilizar pessoal sufi... - CELSO NICACIO DA SILVA 17/01/2025 14:14:38.430066 3 / 42 Art. 4º O Poder Executivo complementará esta Lei no que for necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araucária, 17 de janeiro de 2025. CELSO NICÁCIO DA SILVA Vereador Documento Assinado Digitalmente em 17/01/2025 14:16:20 por CELSO NICACIO DA SILVA Documento Assinado Digitalmente em 17/01/2025 14:17:40 por CELSO NICACIO DA SILVA Projeto de lei 15-2025 - Disponibilizar pessoal sufi... - CELSO NICACIO DA SILVA 17/01/2025 14:14:38.430066 4 / 42 JUSTIFICATIVA Apresente proposição se faz necessária para limitar o tempo de espera em filas de supermercados e hipermercados do município de Araucária, tendo em vista que há frequentes reclamações quanto a demora nos atendimentos nesses estabelecimentos. Em pesquisa realizada in loco, pela assessoria do gabinete no dia 15/01/2025, em uma Terça-feira a noite, verificou-se a dificuldade dos consumidores com a demora no atendimento nos caixas, especialmente nos dias considerados de pico, onde o fluxo de pessoas aumenta consideravelmente, chegando o tempo de espera em até 50 (cinquenta) minutos, conforme depreende-se das imagens em anexo. O Código de Defesa do consumidor reconhece como prática abusiva o ato de o fornecedor não estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação, vejamos: “Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (…) XII - deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério.” Veja que atualmente ao utilizar dos serviços de supermercado e hipermercado no Município de Araucária, não há limite de tempo de espera para aos consumidores, que ficam reféns da disponibilidade de caixas, como da própria boa vontade dos fornecedores para serem atendidos em tempo muitas vezes exorbitante. Inclusive, já houve análise por Tribunais quanto ao tema da presente proposição, dos quais reconheceram a constitucionalidade do tema a ser legislado pelos municípios, vejamos: "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI N° 11.256, DE 18 DE SETEMBRO DE 2012, DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, QUE 'DISPÕE SOBRE O PERÍODO DE ATENDIMENTO DOS CAIXAS DE SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS' - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RETORNO DOS AUTOS AO C. ÓRGÃO ESPECIAL POR DETERMINAÇÃO DO PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL EM FACE DO TEMA 272 DA REPERCUSSÃO GERAL, QUE VERSA SOBRE A COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA LEGISLAR SOBRE DEFINIÇÃO DO TEMPO MÁXIMO DE Documento Assinado Digitalmente em 17/01/2025 14:16:20 por CELSO NICACIO DA SILVA Documento Assinado Digitalmente em 17/01/2025 14:17:40 por CELSO NICACIO DA SILVA Projeto de lei 15-2025 - Disponibilizar pessoal sufi... - CELSO NICACIO DA SILVA 17/01/2025 14:14:38.430066 5 / 42 ESPERA DE CLIENTES EM FILAS DE INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO JULGAMENTO - POSSIBILIDADE DO MUNICÍPIO EDITAR NORMAS DE ACORDO COM O INTERESSE LOCAL, DISPONDO SOBRE REGRAS QUE ASSEGUREM CONDIÇÕES ADEQUADAS DE ATENDIMENTO AOS CONSUMIDORES DE SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS". "O legislador constituinte federal conferiu aos Municípios a possibilidade de 'legislar sobre assuntos de interesse local' e 'suplementar a legislação federal e a estadual no que couber' (artigo 30, incisos I e II, da Constituição Federal), podendo dispor sobre medidas de proteção ao consumidor, que propiciem segurança, conforto, rapidez e qualidade de atendimento aos munícipes em estabelecimentos comerciais situados em seu território". "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI N° 11.256, DE 18 DE SETEMBRO DE 2012, DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, QUE 'DISPÕE SOBRE O PERÍODO DE ATENDIMENTO DOS CAIXAS DE SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS' - ANÁLISE DE QUESTÕES CUJO ENFRENTAMENTO SE TORNOU NECESSÁRIO EM RAZÃO DA ALTERAÇÃO DO JULGADO - ARTIGO 1.041, § 1º, DO CPC - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA LIVRE CONCORRÊNCIA E DA RAZOABILIDADE - NORMA QUE SE MOSTRA ADEQUADA AOS FINS A QUE SE DESTINA - ORDEM ECONÔMICA QUE ESTÁ SUJEITA À AÇÃO DE CARÁTER NORMATIVO E REGULADOR DO ESTADO - INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE VÍCIO DE INICIATIVA - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE - NECESSIDADE DE FISCALIZAÇÃO QUE NÃO GERA NOVAS DESPESAS PORQUE INERENTE AO PODER DE POLÍCIA - ÚNICA RESSALVA, PORÉM, QUANTO À EXPRESSÃO 'OU FIRMAR CONVÊNIOS COM AS INSTITUIÇÕES COMPETENTES', INSERTA NA PARTE FINAL DO ARTIGO 3º, CAPUT, DA LEI MUNICIPAL Nº 11.256/2012 - OFENSA AO PRINCÍPIO DA RESERVA DE ADMINISTRAÇÃO - RECONHECIMENTO - DESRESPEITO AOS ARTIGOS 5º, 47, INCISOS II e XIV, E 144, TODOS DA CARTA PAULISTA - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA - AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE". "A celebração de parcerias, convênios, acordos e contratos pelo Município é prerrogativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo no exercício de função típica outorgada pelo texto constitucional, mostrando-se ilegítimo subordinar a atuação do Prefeito à prévia autorização do Poder Legislativo". (TJSP; Direta de Inconstitucionalidade 0246287- 23.2012.8.26.0000; Relator (a): Renato Sartorelli; Órgão Documento Assinado Digitalmente em 17/01/2025 14:16:20 por CELSO NICACIO DA SILVA Documento Assinado Digitalmente em 17/01/2025 14:17:40 por CELSO NICACIO DA SILVA Projeto de lei 15-2025 - Disponibilizar pessoal sufi... - CELSO NICACIO DA SILVA 17/01/2025 14:14:38.430066 6 / 42 Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo - N/A; Data do Julgamento: 11/12/2019; Data de Registro: 16/12/2019). A referida proposição enquadra-se naquilo que foi decidido pelo STF no RE 610221 RG. O STF ao analisar um processo que envolvia a Lei nº 9.428/2005, do Município de São José do Rio Preto (SP), decidiu que esta lei é constitucional, devendo ser a ela aplicada o mesmo entendimento já firmado no RE 610221 RG. Assim, decidiu o STF que: “É constitucional lei municipal que estabelece que os supermercados e hipermercados do Município ficam obrigados a colocar à disposição dos consumidores pessoal suficiente no setor de caixas, de forma que a espera na fila para o atendimento seja de, no máximo, 15 minutos. Isso porque compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, notadamente sobre a definição do tempo máximo de espera de clientes em estabelecimentos empresariais. Vale ressaltar que essa lei municipal não obriga a contratação de pessoal, e sim sua colocação suficiente no setor de caixas para o atendimento aos consumidores. STF. 1ª Turma. ARE 809489 AgR/SP, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 28/5/2019 (Info 942). Não confundir com este outro julgado, RELATIVOS À IMPOSIÇÃO DE SERVIÇOS DE EMBALAGEM AOS SUPERMERCADOS São inconstitucionais as leis que obrigam supermercados ou similares à prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem das compras, por violação ao princípio da livre iniciativa (art. 1º, IV e art. 170 da CF/88). STF. Plenário. ADI 907/RJ, Rel. Min. Alexandre de Moraes, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/8/2017 (Info 871). STF. Plenário. RE 839950/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 24/10/2018 (repercussão geral). Diante da flagrante constitucionalidade de Lei Municipal que obriga os supermercados a atender seus consumidores em tempo razoável (15 minutos), bem como, ante a real necessidade do Município de Araucária legislar sobre o tema, a fim de assegurar aos consumidores locais, mas dignidade na utilização desses serviços, além, do evidente interesse público da presente proposição, solicito apoio ao Douto Plenário para aprovação do presente. Documento Assinado Digitalmente em 17/01/2025 14:16:20 por CELSO NICACIO DA SILVA Documento Assinado Digitalmente em 17/01/2025 14:17:40 por CELSO NICACIO DA SILVA Projeto de lei 15-2025 - Disponibilizar pessoal sufi... - CELSO NICACIO DA SILVA 17/01/2025 14:14:38.430066 7 / 42 Gabinete do Vereador, 17 de janeiro de 2025. Vereador Documento Assinado Digitalmente em 17/01/2025 14:16:20 por CELSO NICACIO DA SILVA Documento Assinado Digitalmente em 17/01/2025 14:17:40 por CELSO NICACIO DA SILVA Projeto de lei 15-2025 - Disponibilizar pessoal sufi... - CELSO NICACIO DA SILVA 17/01/2025 14:14:38.430066 8 / 42 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo Legislativo nº 28/2025 Projeto de Lei nº 30/2025 Relator: Vagner Chefer – PSD PARECER N° 28/2025 Da Comissão de Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n° 30/2025, de iniciativa do Vereador Vagner Chefer, que “Dispõe sobre a implantação do Programa “Pit Stop” nas vias públicas do Município de Araucária e dá outras providências.” I – RELATÓRIO A Comissão de Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n° 30 de 2025, de iniciativa do Vereador Vagner Chefer, que “Dispõe sobre a implantação do Programa “Pit Stop” nas vias públicas do Município de Araucária e dá outras providências.” O Senhor Vereador Vagner Chefer justifica ter um posto de manutenção com ferramentas básicas para bicicletas em Araucária é importantíssimo por várias razões. Primeiro, promove um estilo de vida saudável ao incentivar o uso de bicicletas como meio de transporte, reduzindo assim a poluição e o congestionamento nas ruas e colaborando com a mobilidade urbana. Nossa cidade já possui ciclofaixas, medida esta que incentivam a utilização deste meio de transporte ecologicamente correto, onde com estes pontos proporcionará condições de uso de forma rotineira da bicicleta pelos cidadãos. Além disso, facilita a manutenção regular das bicicletas, garantindo sua segurança e prolongando sua vida útil. Isso também pode aumentar a acessibilidade das bicicletas, especialmente para aqueles que não tem acesso às oficinas ou tem habilidades para fazer pequenos reparos. Além disso, um posto de manutenção de bicicletas pode funcionar como um ponto de encontro para a comunidade ciclista, promovendo a interação social e a troca de conhecimentos sobre ciclismo e manutenção de bicicletas. No geral, um posto de manutenção com ferramentas básicas para bicicletas é uma adição valiosa para qualquer comunidade, promovendo um estilo de vida mais saudável e conectada. II – ANÁLISE Compete à Comissão de Justiça e Redação a análise de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais, conforme segue: Documento Assinado Digitalmente em 27/02/2025 13:53:33 por VAGNER JOSÉ CHEFER PARECER CJR 028 2025 PL 30 2025.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 27/02/2025 13:52:58 19 / 30 “Art. 52° Compete I- à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as proposições e elaboração da redação final, na conformidade do aprovado, salvo as exceções previstas neste Regimento(Art.154, §2º Art.158; Art.159, inciso III e Art.163,2º); Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30. I e a Lei Orgânica do Município de Araucária em seu Art. 5º,I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse local: Art. 30 – Compete aos municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local; Além disso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de autoria do vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,§1º,a, da Lei Orgânica Municipal de Araucária: Art.40 – O processo legislativo compreende a elaboração de : §1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência: a) do Vereador; Tendo em vista o art. 10, II, da L.O.M.A, que estabelece competências sobre, nos ensina, conforme a seguir, Art. 10 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre matéria da competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito, especialmente sobre: (…) XVI – propor medidas que complementem a Legislação Estadual e Federal no que couber. Documento Assinado Digitalmente em 27/02/2025 13:53:33 por VAGNER JOSÉ CHEFER PARECER CJR 028 2025 PL 30 2025.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 27/02/2025 13:52:58 20 / 30 Cumpre ressaltar que a presente proposição atende as determinações da Lei complementar nº95, de 26 de fevereiro de 1988, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das Leis. III – VOTO Diante das razões apresentadas acima, não foi encontrado impedimentos que limitem sua tramitação, sendo assim, no que cabe a Comissão de Justiça e Redação analisar o projeto acima epigrafado, favoráveis ao trâmite. É o parecer. Câmara Municipal de Araucária, 27 de fevereiro de 2025. VEREADOR VAGNER CHEFER RELATOR Documento Assinado Digitalmente em 27/02/2025 13:53:33 por VAGNER JOSÉ CHEFER PARECER CJR 028 2025 PL 30 2025.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 27/02/2025 13:52:58 21 / 30 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS PARECER N° 01 / 2025 Da Comissão de Obras e Serviços Públicos, sobre o projeto de lei n° 30/ 2025, de iniciativa do Vereador Vagner Chefer que “Dispõe sobre a implantação do Programa “Pit Stop” nas vias públicas do Município de Araucária.” I – RELATÓRIO. Trata-se do Projeto de Lei nº 30/2025, de autoria do Vereador Vagner Chefer, que Dispõe sobre a implantação do Programa “Pit Stop” nas vias públicas do Município de Araucária. Justifica o Senhor Vereador, que: “Ter um posto de manutenção com ferramentas básicas para bicicletas em Araucária é importantíssimo por várias razões. Primeiro, promove um estilo de vida saudável ao incentivar o uso de bicicletas como meio de transporte, reduzindo assim a poluição e o congestionamento nas ruas e colaborando com a mobilidade urbana. Nossa cidade já possui ciclofaixas, medida esta que incentivam a utilização deste meio de transporte ecologicamente correto, onde com estes pontos proporcionará condições de uso de forma rotineira da bicicleta pelos cidadãos. Além disso, facilita a manutenção regular das bicicletas, garantindo sua segurança e prolongando sua vida útil. Isso também pode aumentar a acessibilidade das bicicletas, especialmente para aqueles que não tem acesso às oficinas ou tem habilidades para fazer pequenos reparos. Além disso, um posto de manutenção de bicicletas pode funcionar como um ponto de encontro para a comunidade ciclista, promovendo a interação social e a troca de conhecimentos sobre ciclismo e manutenção de bicicletas. No geral, um posto de manutenção com ferramentas básicas para bicicletas é uma adição valiosa para qualquer comunidade, promovendo um estilo de vida mais saudável e conectada.” É o breve relatório. II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 Documento Assinado Digitalmente em 13/03/2025 10:20:58 por SEBASTIAO VALTER FERNANDES PARECER 01 2025 PL 30 2025.pdf - SEBASTIAO VALTER FERNANDES 13/03/2025 10:20:11 25 / 30 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS Inicialmente, importante ressaltar que compete a Comissão de Obras e Serviços Públicos a análise de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos de planos de desenvolvimento urbano, controle do uso do solo urbano, sistema viário, parcelamento do solo, edificações, realização de obras públicas e política habitacional do Município, conforme segue: “Art. 52. Compete: IV – à Comissão de Obras e Serviços Públicos, matéria que diga respeito aos planos de desenvolvimento urbano, controle do uso do solo urbano, sistema viário, parcelamento do solo, edificações, realização de obras públicas e política habitacional do Município.” Dessa forma, cabe também a esta Comissão de Obras e Serviços Públicos, o processamento do presente projeto. A presente propositura contribui para a melhoria da mobilidade urbana sustentável ao incentivar o uso de bicicletas como meio de transporte. Isso pode resultar em benefícios como a redução da demanda por transporte motorizado e diminuição do trânsito e da emissão de poluentes, alinhando-se a políticas ambientais. Diante da análise realizada, a Comissão de Obras e Serviços Públicos entende que o projeto tem mérito e está alinhado com as diretrizes de mobilidade urbana sustentável. Além disso, a instalação dos postos pode gerar impactos positivos na organização dos serviços públicos ao reduzir a necessidade de intervenções emergenciais. Portanto, no que cabe à análise da Comissão de Obras e Serviços Público, verifica-se que o projeto tratado está em conformidade com aspetos sobre planos de desenvolvimento urbano, controle do uso do solo urbano, sistema viário, parcelamento do solo, edificações, realização de obras públicas e política habitacional do Município exigidos e que competem a esta comissão, não tendo impedimento para a regular tramitação da propositura. Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 Documento Assinado Digitalmente em 13/03/2025 10:20:58 por SEBASTIAO VALTER FERNANDES PARECER 01 2025 PL 30 2025.pdf - SEBASTIAO VALTER FERNANDES 13/03/2025 10:20:11 26 / 30 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS IV – VOTO Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no que compete à Comissão de Obras e Serviços Público, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do Projeto de Lei de nº 30/2025. Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o Regimento Interno desta Câmara Legislativa. Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das comissões. É o parecer. 1. Câmara Municipal de Araucária, 13 de março de 2025. (assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador Relator – COSP Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 Documento Assinado Digitalmente em 13/03/2025 10:20:58 por SEBASTIAO VALTER FERNANDES PARECER 01 2025 PL 30 2025.pdf - SEBASTIAO VALTER FERNANDES 13/03/2025 10:20:11 27 / 30 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição PROJETO DE LEI Nº30/2025 Dispõe sobre a implantação do Programa “Pit Stop” nas vias públicas do Município de Araucária e dá outras providências. Art.1º Fica instituída a implantação do Programa “Pit Stop” para bicicletas nas vias públicas do Município de Araucária. Art. 2º O Município poderá promover campanhas de divulgação, firmar convênios e parcerias com empresas privadas, instituições ou entidades não governamentais, para plena consecução dos objetivos visados nesta Lei. Art. 3º Será permitida a veiculação da publicidade no local onde for inserido o “Pit Stop” por parte da entidade ou empresa que estabelecer, dentro da legislação administrativa aplicável, a parceria com o município na implantação do referido, como foma de divulgação da adesão e do marketing da empresa, podendo veiculá-la em suas peças publicitárias. Art. 4º O “Pit Stop” originariamente deve ser caracterizado como um ponto imóvel, onde serão inseridas as ferramentas básicas e necessárias para a manutenção de uma bicicleta, assim como também uma bomba de ar que possa encher o pneu desta. Art 5º A manutenção e conservação dos “Pit Stops” será de responsabilidade exclusiva da instituição ou empresa que firmar parceria com a entidade municipal, assim como garantirá a exclusividade na divulgação de sua marca ou serviço. Art 6º A substituição das ferramentas e de bomba, caso apresentem algum defeito, será de competência da entidade parceira do Município. Art 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180(cento e oitenta) dias a contar de sua publicação. Art 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araucária, 28 de janeiro de 2025. Vagner Chefer Vereador Documento Assinado Digitalmente em 28/01/2025 10:52:33 por VAGNER JOSÉ CHEFER PROJETO DE LEI 030 2025 PROGRAMA PIT STOP.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 28/01/2025 10:51:35.93325 5 / 30 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato JUSTIFICATIVA Ter um posto de manutenção com ferramentas básicas para bicicletas em Araucária é importantíssimo por várias razões. Primeiro, promove um estilo de vida saudável ao incentivar o uso de bicicletas como meio de transporte, reduzindo assim a poluição e o congestionamento nas ruas e colaborando com a mobilidade urbana. Nossa cidade já possui ciclofaixas, medida esta que incentivam a utilização deste meio de transporte ecologicamente correto, onde com estes pontos proporcionará condições de uso de forma rotineira da bicicleta pelos cidadãos. Além disso, facilita a manutenção regular das bicicletas, garantindo sua segurança e prolongando sua vida útil. Isso também pode aumentar a acessibilidade das bicicletas, especialmente para aqueles que não tem acesso às oficinas ou tem habilidades para fazer pequenos reparos. Além disso, um posto de manutenção de bicicletas pode funcionar como um ponto de encontro para a comunidade ciclista, promovendo a interação social e a troca de conhecimentos sobre ciclismo e manutenção de bicicletas. No geral, um posto de manutenção com ferramentas básicas para bicicletas é uma adição valiosa para qualquer comunidade, promovendo um estilo de vida mais saudável e conectada. Por este motivo, solicito apoio ao Douto plenário para a aprovação desta indicação. Câmara Municipal de Araucária, 28 de janeiro de 2025. Vagner Chefer Vereador Documento Assinado Digitalmente em 28/01/2025 10:52:33 por VAGNER JOSÉ CHEFER PROJETO DE LEI 030 2025 PROGRAMA PIT STOP.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 28/01/2025 10:51:35.93325 6 / 30 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo Legislativo nº 29/2025 Projeto de Lei nº 36/2025 Relator: Vagner Chefer – PSD PARECER N° 29/2025 Da Comissão de Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n° 36/2025, de iniciativa do Vereador Sebastião Valter Fernandes, que “Institui a Semana da Cultura Hip-Hop no Município de Araucária, a ser comemorada anualmente na primeira quinzena do mês de novembro, e dá outras providências.” I – RELATÓRIO A Comissão de Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n° 36 de 2025, de iniciativa do Vereador Sebastião Valter Fernandes, que “Institui a Semana da Cultura Hip-Hop no Município de Araucária, a ser comemorada anualmente na primeira quinzena do mês de novembro, e dá outras providências.” O Senhor Vereador Sebastião Valter Fernandes justifica com a instituição da Semana da Cultura Hip-Hop no Município de Araucária busca promover a valorização de um dos movimentos culturais mais representativos das periferias urbanas, que tem como pilares a arte, a expressão e o ativismo social. O Hip-Hop, por meio de seus elementos – breaking, grafite, DJ e MC – e de suas práticas sociais, tem desempenhado um papel fundamental na inclusão de jovens em situação de vulnerabilidade, no combate ao racismo e na superação de preconceitos. A data de 12 de novembro, reconhecida mundialmente como o aniversário da cultura HipHop, reforça a relevância histórica e cultural deste movimento. A inclusão desta celebração no Calendário Oficial de Eventos do Município de Araucária representa um compromisso com a valorização das manifestações culturais afro-brasileiras e periféricas, incentivando a integração social, o respeito à diversidade e a disseminação de valores de igualdade e justiça. As atividades propostas durante a Semana da Cultura Hip-Hop têm o potencial de engajar jovens, promover o diálogo intergeracional e fortalecer o papel das políticas públicas voltadas para a juventude, a arte e a inclusão social. Documento Assinado Digitalmente em 28/02/2025 09:43:20 por VAGNER JOSÉ CHEFER PARECER CJR 029 2025 PL 36 2025.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 28/02/2025 09:42:50 18 / 29 II – ANÁLISE Compete à Comissão de Justiça e Redação a análise de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais, conforme segue: “Art. 52° Compete I- à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as proposições e elaboração da redação final, na conformidade do aprovado, salvo as exceções previstas neste Regimento(Art.154, §2º Art.158; Art.159, inciso III e Art.163,2º); Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30. I e a Lei Orgânica do Município de Araucária em seu Art. 5º,I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse local: Art. 30 – Compete aos municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local; Além disso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de autoria do vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,§1º,a, da Lei Orgânica Municipal de Araucária: Art.40 – O processo legislativo compreende a elaboração de : §1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência: a) do Vereador; Tendo em vista o art. 10, II, da L.O.M.A, que estabelece competências sobre, nos ensina, conforme a seguir, Art. 10 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre matéria da competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito, especialmente sobre: (…) Documento Assinado Digitalmente em 28/02/2025 09:43:20 por VAGNER JOSÉ CHEFER PARECER CJR 029 2025 PL 36 2025.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 28/02/2025 09:42:50 19 / 29 XVI – propor medidas que complementem a Legislação Estadual e Federal no que couber. Cumpre ressaltar que a presente proposição atende as determinações da Lei complementar nº95, de 26 de fevereiro de 1988, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das Leis. III – VOTO Diante das razões apresentadas acima, e com a conclusão do Parecer Jurídico nº 21/2025, não foi encontrado impedimentos que limitem sua tramitação, sendo assim, no que cabe a Comissão de Justiça e Redação analisar o projeto acima epigrafado, favoráveis ao trâmite. É o parecer. Câmara Municipal de Araucária, 28 de fevereiro de 2025. VEREADOR VAGNER CHEFER RELATOR Documento Assinado Digitalmente em 28/02/2025 09:43:20 por VAGNER JOSÉ CHEFER PARECER CJR 029 2025 PL 36 2025.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 28/02/2025 09:42:50 20 / 29 PARECER N° 03/2 025 – CEBES Da Comissão de Educação e Bem-Estar Social, sobre o P rojeto de Lei n° 36/2 025, de iniciativa do Vereador Sebastião Valter Fernandes que “Institui a Semana da Cultura Hip-Hop no Município de Araucária, a ser comemorada anualmente na primeira quinzena do mês de novembro, e dá outras providências”. I – RELATÓRIO. Trata-se do Projeto de Lei nº 36/2025, de autoria do Vereador Sebastião Valter Fernandes, que Institui a Semana da Cultura Hip-Hop no Município de Araucária, a ser comemorada anualmente na primeira quinzena do mês de novembro, e dá outras providências. Justifica o Senhor Prefeito, que: “A inclusão desta celebração no Calendário Oficial de Eventos do Município de Araucária representa um compromisso com a valorização das manifestações culturais afro-brasileiras e periféricas, incentivando a integração social, o respeito à diversidade e a disseminação de valores de igualdade e justiça. As atividades propostas durante a Semana da Cultura Hip-Hop têm o potencial de engajar jovens, promover o diálogo intergeracional e fortalecer o papel das políticas públicas voltadas para a juventude, a arte e a inclusão social”. É o breve relatório. Documento Assinado Digitalmente em 13/03/2025 15:00:02 por PEDRO FERREIRA DE LIMA PARECER CEBES Nº 03-2025 DO PROJETO DE LEI Nº 36-202... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 13/03/2025 14:59:39 24 / 29 II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E BEM-ESTAR SOCIAL Inicialmente, importante ressaltar que compete a Comissão de Educação e Bem-Estar Social a análise de Projetos de Lei com matérias referentes ao ensino, ao patrimônio histórico e cultural, à ciência, às artes e à assistência social, conforme segue: “Art. 52. Compete: III – à Comissão de Educação e Bem-Estar Social, matéria que diga respeito ao ensino, ao patrimônio histórico e cultural, à ciência, às artes e à assistência social.” Dessa forma, cabe também a esta Comissão de Educação e Bem-Estar Social, o processamento do presente projeto. A cultura Hip-Hop engloba uma série de elementos culturais, como o rap, o grafite, a dança (breaking) e o DJing, que têm se mostrado importantes instrumentos pedagógicos para o desenvolvimento da criatividade, do pensamento crítico e da expressão pessoal, especialmente para os jovens em situação de vulnerabilidade social. Ao instituir uma Semana dedicada a essa cultura, o projeto propõe a implementação de atividades educacionais, promovendo a inclusão de conteúdos artísticos no currículo e ampliando os horizontes educacionais para os alunos. A implementação da Semana da Cultura Hip-Hop representa uma ação de fomento ao bem-estar social, ao proporcionar à população a oportunidade de vivenciar a cultura urbana e sua diversidade. A cultura Hip-Hop, por ser uma linguagem acessível e inclusiva, poderá atuar como um mecanismo de socialização e integração. O projeto de lei encontra respaldo na Constituição Federal, que assegura a todos o direito à educação, à cultura e ao lazer, além de reforçar a importância da valorização da diversidade cultural. Ademais, o marco legal nacional e estadual em favor da cultura e da educação não deixa de apoiar iniciativas que busquem democratizar o acesso aos bens culturais, como é o caso desta proposta. Documento Assinado Digitalmente em 13/03/2025 15:00:02 por PEDRO FERREIRA DE LIMA PARECER CEBES Nº 03-2025 DO PROJETO DE LEI Nº 36-202... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 13/03/2025 14:59:39 25 / 29 Diante dos argumentos expostos, conclui-se que o Projeto de Lei que institui a Semana da Cultura Hip-Hop no Município de Araucária contribui significativamente para o fortalecimento da educação e do bem-estar social, ao promover o acesso à cultura e fomentar a inclusão social. No que competem a esta comissão, não tendo impedimento, somos favoráveis a regular tramitação da propositura. IV – VOTO Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no que compete à Comissão de Educação e Bem-Estar Social, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do Projeto de Lei de nº 36/2025. Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o Regimento Interno desta Câmara Legislativa. Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das comissões. É o parecer. Câmara Municipal de Araucária, 13 de março de 2025. Vereador Relator – CEBES Documento Assinado Digitalmente em 13/03/2025 15:00:02 por PEDRO FERREIRA DE LIMA PARECER CEBES Nº 03-2025 DO PROJETO DE LEI Nº 36-202... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 13/03/2025 14:59:39 26 / 29 O vereador Sebastião Valter Fernandes, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: PROJETO DE LEI Nº 36/2025 Institui a Semana da Cultura Hip-Hop no Município de Araucária, a ser comemorada anualmente na primeira quinzena do mês de novembro, e dá outras providências. Art. 1º Fica instituída no Município de Araucária a Semana da Cultura Hip-Hop, a ser comemorada anualmente na primeira quinzena do mês de novembro, incluindo obrigatoriamente o dia 12 de novembro, data que celebra o aniversário da cultura Hip-Hop mundial. § 1º – Poderão ser realizados eventos, competições, oficinas, palestras e outras festividades em comemoração ao período descrito no caput deste artigo. § 2º – A Semana da Cultura Hip-Hop poderá ser incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Araucária. Art. 2° As comemorações referidas no art. 1º desta lei deverão contar com representantes da cultura Hip-Hop, por meio de seus elementos: dança breaking, grafite, discotecagem “DJ”, Mestres de Cerimônia “MCs” e ativistas de organizações não governamentais que desenvolvam trabalhos sociais voltados para o combate ao racismo e a inclusão social. § 1º – As atividades poderão envolver alunos da rede municipal de ensino e demais munícipes, promovendo a valorização da cultura Hip-Hop e o fortalecimento do entendimento sobre o papel da juventude afro-brasileira e periférica na construção de uma sociedade mais inclusiva. Documento Assinado Digitalmente em 30/01/2025 10:06:07 por SEBASTIAO VALTER FERNANDES PLO 36-2025 SEMANA MUNICIPAL DA CULTURA HIP HOP.pdf - SEBASTIAO VALTER FERNANDES 30/01/2025 10:04:45.025111 3 / 29 § 2º – As atividades propostas deverão contribuir para romper preconceitos e combater ideias estereotipadas em relação às expressões artísticas e culturais do movimento HipHop. Art. 3º Durante a Semana Municipal da Cultura Hip-Hop, poderão ser promovidas: I – Ações de divulgação das modalidades artísticas do movimento Hip-Hop; II – Oficinas de formação e capacitação para jovens e adultos; III – Debates, rodas de conversa e seminários sobre políticas públicas voltadas para a juventude, inclusão social e enfrentamento do racismo; IV – Apresentações culturais que valorizem e divulguem as manifestações artísticas do Hip-Hop. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, sendo sujeitas à programação orçamentária do Município. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Documento Assinado Digitalmente em 30/01/2025 10:06:07 por SEBASTIAO VALTER FERNANDES PLO 36-2025 SEMANA MUNICIPAL DA CULTURA HIP HOP.pdf - SEBASTIAO VALTER FERNANDES 30/01/2025 10:04:45.025111 4 / 29 JUSTIFICATIVA A instituição da Semana da Cultura Hip-Hop no Município de Araucária busca promover a valorização de um dos movimentos culturais mais representativos das periferias urbanas, que tem como pilares a arte, a expressão e o ativismo social. O Hip-Hop, por meio de seus elementos – breaking, grafite, DJ e MC – e de suas práticas sociais, tem desempenhado um papel fundamental na inclusão de jovens em situação de vulnerabilidade, no combate ao racismo e na superação de preconceitos. A data de 12 de novembro, reconhecida mundialmente como o aniversário da cultura Hip-Hop, reforça a relevância histórica e cultural deste movimento. A inclusão desta celebração no Calendário Oficial de Eventos do Município de Araucária representa um compromisso com a valorização das manifestações culturais afro-brasileiras e periféricas, incentivando a integração social, o respeito à diversidade e a disseminação de valores de igualdade e justiça. As atividades propostas durante a Semana da Cultura Hip-Hop têm o potencial de engajar jovens, promover o diálogo intergeracional e fortalecer o papel das políticas públicas voltadas para a juventude, a arte e a inclusão social. Ante o exposto, pede o recebimento da presente proposição que, após análise das Comissões Técnicas deste Poder Legislativo, seja submetida ao soberano Plenário, onde desde logo roga-se a aprovação de todos os nobres Vereadores. Desta forma, solicito ao D. plenário apoio para que obtenhamos a aprovação deste projeto de lei. Câmara Municipal de Araucária, 30 de janeiro de 2025. (assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador Documento Assinado Digitalmente em 30/01/2025 10:06:07 por SEBASTIAO VALTER FERNANDES PLO 36-2025 SEMANA MUNICIPAL DA CULTURA HIP HOP.pdf - SEBASTIAO VALTER FERNANDES 30/01/2025 10:04:45.025111 5 / 29 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo Legislativo nº.11959/2025 Projeto de Lei nº. 48/2025 Relator: Francisco Paulo de Oliveira – União Brasil PARECER N° 35/2025 Da comissão de justiça e redação, sobre o projeto de lei n° 48/2025, de iniciativa do Vereador Celso Nicacio que “Dispõe sobre a entrada gratuita para acompanhantes em locais destinados a diversão, espetáculos teatrais e musicais, exibições cinematográficas, atrações ou eventos esportivos e artísticos em geral e dá outras providências” I – RELATÓRIO O Celso Nicacio apresenta o Projeto de Lei em epígrafe que dispõe sobre a entrada gratuita para acompanhantes em locais destinados a diversão, espetáculos teatrais e musicais, exibições cinematográficas, atrações ou eventos esportivos e artísticos em geral e dá outras providências O projeto vem acompanhado da justificativa, na qual diz em síntese que: O projeto vem acompanhado da justificativa, na qual diz em síntese que: “A apresentação da propositura faz se necessária visto para ampliar de forma efetiva a inclusão e acesso das pessoas com deficiência na sociedade atual, em especial em relação a diversão, espetáculos teatrais e musicais, exibições cinematográficas, atrações ou eventos esportivos e artísticos em geral. Veja que muitas das pessoas com mobilidade reduzida, não se sentem seguras e confiança para ir sozinhas a esses eventos, ainda, mais em locais com grande número de pessoas. Assim, oferecendo a oportunidade de um familiar, amigo ou cuidador acompanhar, oferece mais segurança, além de incentivar o acesso à cultura e lazer de forma ampla e geral. Documento Assinado Digitalmente em 11/03/2025 16:39:38 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA parecer 35/2025.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 11/03/2025 15:59:45 17 / 24 Importante trazer o disposto no Estatuto da Pessoa Com Deficiência, traz que é dever do Estado e da sociedade assegurar as pessoas com deficiência o direito, inclusive com prioridade à cultura e lazer, à convivência comunitária (art. 8º da Lei Federal13.146/2015). O Estatuto dispõe ainda sobre os direitos das pessoas com deficiência: “Art. 42. A pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso: I - a bens culturais em formato acessível; (…) III - a monumentos e locais de importância cultural e a espaços que ofereçam serviços ou eventos culturais e esportivos. (…) § 2º O poder público deve adotar soluções destinadas à eliminação, à redução ou à superação de barreiras para a promoção do acesso a todo patrimônio cultural, observadas as normas de acessibilidade, ambientais e de proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. Note que o presente projeto de lei vem em conformidade com o que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência, ao paço (sic) que cria mecanismos que eliminam barreiras ao acesso das pessoas com mobilidade reduzida, oportunizando mais acesso ao patrimônio cultural e histórico a essas pessoas no município de Araucária. Cumpre evidenciar que o Estatuto ainda, impõem ao Poder Público o acesso e participação das pessoas com deficiência a atividades artísticas, intelectuais, culturais esportivas e recreativas, assegurar acessibilidade nos locais de eventos e nos serviços prestados por pessoa ou entidade envolvida na organização dessas atividades. Dessa forma, trazer a gratuidade de ingressos aos acompanhantes das pessoas com deficiência, em especial mobilidade reduzida, incentiva de forma efetiva a participação cultural e lazer em nosso Município. Por essas razões, apresento o presente projeto de lei, e desde já solicito apoio dos demais nobres parlamentares para o prosseguimento e aprovação do mesmo, a fim de beneficiar as pessoas com deficiência” É o breve relatório. Documento Assinado Digitalmente em 11/03/2025 16:39:38 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA parecer 35/2025.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 11/03/2025 15:59:45 18 / 24 II – ANÁLISE Compete a Comissão de Justiça e Redação a análise de projetos de lei com matérias refentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais, conforme segue: “Art. 52° Compete I – à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as proposições elaborações final, na conformidade do aprovado, salvo as previstas neste Regimento (Art. 154,§ 2° Art. 158; Art 159, inciso III e Art. 163, 2°); Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e Lei Orgânica do Município de Araucária em seu Art 5, I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse local Art. 30 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre matéria da competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito, especialmente sobre: I – legislar sobre assuntos de interesse local: Com isso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de de autoria do Vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,§ 1,a, Lei Orgânica Municipal sobre matérias de interesse local: Art. 40° O processo legislativo compreende a elaboração de: § 1º A iniciativa dos projetos de Lei é de competência: a) do Vereador; Documento Assinado Digitalmente em 11/03/2025 16:39:38 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA parecer 35/2025.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 11/03/2025 15:59:45 19 / 24 Destaca-se, que a proposta está em conformidade com a legislação federal que assegura os direitos das pessoas com deficiência, especialmente com relação ao acesso à cultura, ao esporte e ao lazer. Art. 8º É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico. A Lei Federal nº 13.146/2015, em seu artigo 8º, inciso III, prevê que é dever do Estado e da sociedade assegurar aos cidadãos com deficiência o direito à cultura e ao lazer, em igualdade de condições com as demais pessoas, e ainda, conforme o artigo 42, garante o direito dessas pessoas ao acesso a bens culturais, monumentos e eventos culturais e esportivos em formato acessível. Ainda, o artigo 42, §2º da mesma lei, obriga o poder público a adotar medidas que eliminem barreiras e promovam o acesso a patrimônio cultural e histórico, observando as normas de acessibilidade e proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. Art. 42. A pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso: § 2º O poder público deve adotar soluções destinadas à eliminação, à redução ou à superação de barreiras para a promoção do acesso a todo patrimônio cultural, Documento Assinado Digitalmente em 11/03/2025 16:39:38 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA parecer 35/2025.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 11/03/2025 15:59:45 20 / 24 observadas as normas de acessibilidade, ambientais e de proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. A Lei Orgânica do Município de Araucária, em consonância com a Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, também estabelece, no artigo 7º, que é dever do poder público garantir a inclusão e a plena participação das pessoas com deficiência em atividades culturais, artísticas, de lazer e esportivas, em condições de igualdade e acessibilidade. O artigo 216 da Lei Orgânica de Araucária reforça a responsabilidade do município em assegurar a plena acessibilidade e eliminar as barreiras que dificultam o acesso das pessoas com deficiência aos bens e serviços públicos, incluindo o direito à cultura e ao lazer. A proposta contribui para a inclusão social das pessoas com deficiência, especialmente as de mobilidade reduzida, ao garantir a gratuidade de ingresso para seus acompanhantes em eventos culturais e de lazer, promovendo maior acesso à cultura e ao lazer no município. III – VOTO Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no que compete à Comissão de Justiça e Redação, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do Projeto de Lei de nº 48/2025. Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o Regimento Interno desta Câmara Legislativa. Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das comissões. É o parecer. Araucária, 11 de março de 2025. Francisco Paulo de Oliveira RELATOR CJR Documento Assinado Digitalmente em 11/03/2025 16:39:38 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA parecer 35/2025.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 11/03/2025 15:59:45 21 / 24 EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 48/2025 O Vereador Celso Nicacio da Silva infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Araucária a seguinte proposição: Emenda ao Projeto de Lei nº 48/2025, “Dispõe sobre a entrada gratuita para acompanhantes em locais destinados a diversão, espetáculos teatrais e musicais, exibições cinematográficas, atrações ou eventos esportivos e artísticos em geral e dá outras providências.” Art. 1° Substituir a expressão "pessoa com necessidades especiais" por "pessoa com deficiência" em todos os casos em que for mencionada. JUSTIFICATIVA A presente emenda modificativa propõe a substituição da expressão "pessoas com necessidades especiais" por "pessoas com deficiência" em todas as referências normativas do projeto de lei em análise. Essa alteração visa aprimorar a redação da proposta, garantindo sua conformidade com a terminologia adotada pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, ratificada pelo Brasil com status de emenda constitucional, bem como pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). O termo "pessoa com deficiência" foi estabelecido pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada em 13 de dezembro de 2006 pela Assembleia Geral da ONU. No Brasil, essa Convenção foi ratificada com equivalência de emenda constitucional pelo Decreto Legislativo nº 186/2008 e promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009. Mais do que uma mera atualização terminológica, a mudança proposta representa uma adequação fundamental à legislação nacional e internacional, assegurando uma abordagem mais inclusiva, precisa e condizente com os direitos das pessoas com deficiência. O uso do termo correto fortalece o compromisso do ordenamento jurídico com a acessibilidade, a igualdade e a dignidade, eliminando expressões que possam perpetuar estereótipos ou interpretações inadequadas. Portanto, esta emenda qualifica o projeto de lei, assegurando sua harmonização com o conjunto normativo vigente e contribuindo para a promoção de uma sociedade mais justa e acessível a todos. Câmara Municipal de Araucária, 21 de Março e 2025. O Vereador Celso Nicácio da Silva no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis apresenta a seguinte preposição: PROJETO DE LEI Nº. 48/2025 Dispõe sobre a entrada gratuita para acompanhantes em locais destinados a diversão, espetáculos teatrais e musicais, exibições cinematográficas, atrações ou eventos esportivos e artísticos em geral e dá outras providências. Art. 1º São assegurados a presença e o acesso de acompanhantes de pessoas com necessidades especiais que sejam impossibilitadas de locomoção, autodeterminação e que dependam de acompanhamento em qualquer estabelecimento cultural ou de lazer. § 1º Os estabelecimentos em epígrafe serão os destinados a diversão, espetáculos teatrais e musicais, exibições cinematográficas, atrações ou eventos esportivos e artísticos em geral. § 2º Não serão permitidas a cobrança do acompanhante do portador de necessidades especiais nem a sua cobrança diferenciada. Art. 2º Em caso de descumprimento do disposto nesta Lei, fica o infrator sujeito as sanções previstas no art. 56 da Lei Federal nº. 8.078/1990. Art. 3º Ficam os estabelecimentos atingidos por esta Lei obrigados a fixarem, em locais de fácil visualização ao público, cartaz com os seguintes dizeres: "Lei Municipal nº. xxxx/2025 - É permitido o acesso gratuito do acompanhante de pessoas com necessidades especiais." Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no que couber, quando necessário. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Araucária, 21 de janeiro de 2025 Celso Nicácio Vereador Documento Assinado Digitalmente em 22/01/2025 13:30:41 por CELSO NICACIO DA SILVA Documento Assinado Digitalmente em 22/01/2025 13:31:32 por CELSO NICACIO DA SILVA Projeto de Lei n. 48.2025.....pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 22/01/2025 13:28:40.44833 3 / 24 JUSTIFICATIVA A apresentação da propositura faz se necessária visto para ampliar de forma efetiva a inclusão e acesso das pessoas com deficiência na sociedade atual, em especial em relação a diversão, espetáculos teatrais e musicais, exibições cinematográficas, atrações ou eventos esportivos e artísticos em geral. Veja que muitas das pessoas com mobilidade reduzida, não se sentem seguras e confiança para ir sozinhas a esses eventos, ainda, mais em locais com grande número de pessoas. Assim, oferecendo a oportunidade de um familiar, amigo ou cuidador acompanhar, oferece mais segurança, além de incentivar o acesso à cultura e lazer de forma ampla e geral. Importante trazer o disposto no Estatuto da Pessoa Com Deficiência, traz que é dever do Estado e da sociedade assegurar as pessoas com deficiência o direito, inclusive com prioridade à cultura e lazer, à convivência comunitária (art. 8º da Lei Federal 13.146/2015). O Estatuto dispõe ainda sobre os direitos das pessoas com deficiência: “Art. 42. A pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso: I - a bens culturais em formato acessível; (...) III - a monumentos e locais de importância cultural e a espaços que ofereçam serviços ou eventos culturais e esportivos. (…) § 2º O poder público deve adotar soluções destinadas à eliminação, à redução ou à superação de barreiras para a promoção do acesso a todo patrimônio cultural, observadas as normas de acessibilidade, ambientais e de proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. Documento Assinado Digitalmente em 22/01/2025 13:30:41 por CELSO NICACIO DA SILVA Documento Assinado Digitalmente em 22/01/2025 13:31:32 por CELSO NICACIO DA SILVA Projeto de Lei n. 48.2025.....pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 22/01/2025 13:28:40.44833 4 / 24 Note que o presente projeto de lei vem em conformidade com o que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência, ao paço que cria mecanismos que eliminam barreiras ao acesso das pessoas com mobilidade reduzida, oportunizando mais acesso ao patrimônio cultural e histórico a essas pessoas no município de Araucária. Cumpre evidenciar que o Estatuto ainda, impõem ao Poder Público o acesso e participação das pessoas com deficiência a atividades artísticas, intelectuais, culturais esportivas e recreativas, assegurar acessibilidade nos locais de eventos e nos serviços prestados por pessoa ou entidade envolvida na organização dessas atividades. Dessa forma, trazer a gratuidade de ingressos aos acompanhantes das pessoas com deficiência, em especial mobilidade reduzida, incentiva de forma efetiva a participação cultural e lazer em nosso Município. Por essas razões, apresento o presente projeto de lei, e desde já solicito apoio dos demais nobres parlamentares para o prosseguimento e aprovação do mesmo, a fim de beneficiar as pessoas com deficiência. Araucária, 21 de janeiro de 2025 Celso Nicácio Vereador Documento Assinado Digitalmente em 22/01/2025 13:30:41 por CELSO NICACIO DA SILVA Documento Assinado Digitalmente em 22/01/2025 13:31:32 por CELSO NICACIO DA SILVA Projeto de Lei n. 48.2025.....pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 22/01/2025 13:28:40.44833 5 / 24 O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 773/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor prefeito, Gustavo Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente, seja colocado um semáforo no cruzamento da Rua Heitor Alves Guimarães com a Rua Lourenço Jasiocha por conta do tráfego intenso de veículos motivado pelo horário de entrada e saída dos colégios residentes nesse endereço. JUSTIFICATIVA A Avenida Independência se tornou uma via de alta velocidade devido a falta de lombadas, semáforos ou radares. Além do fluxo intenso de veículos também há o fluxo de pedestres, principalmente pais, mães e alunos da Escola Municipal Professora Egpiciana Swain Paraná Carrano. Para evitar possíveis acidentes ou até mesmo atropelamentos, a medida a ser tomada é a inclusão de travessia elevada em frente aos mercados. Diante disso solicito à Mesa Diretora responsável para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 07 de março de 2025. ___________________________________________ NILSO VAZ TORRES VEREADOR (Assinado digitalmente) O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 775/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor prefeito, Gustavo Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente, seja feito a limpeza na Praça do Sol localizada na esquina da rua Maria Aparecida Saliba Torres com a Rua Gustavo Michel Saliba. JUSTIFICATIVA A Praça do Sol é um local de lazer para os moradores da região do costeira e iguaçu, e no presente momento há bastante mato e lixo jogado nas dependências da praça. Diante disso solicito à Mesa Diretora responsável para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 13 de março de 2025. ___________________________________________ NILSO VAZ TORRES VEREADOR (Assinado digitalmente) O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1080/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor prefeito, Gustavo Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente, seja realizada a manutenção e o reparo de buracos na rua Barigui no bairro Iguaçu JUSTIFICATIVA Há um grande buraco na rua Barigui, inclusive podendo causar danos materiais em veículos, e acaba dificultando a mobilidade naquele local. Diante disso solicito à Mesa Diretora responsável para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 13 de março de 2025. ___________________________________________ NILSO VAZ TORRES VEREADOR (Assinado digitalmente) O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1081/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor prefeito, Gustavo Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente, seja instalado um bebedouro para pacientes e funcionários na UBS Shangri-lá. JUSTIFICATIVA A UBS Shangri-lá está precisando de água potável para a hidratação de pacientes e profissionais. Além de ajudar no calor também irá hidratar os mesmos. Diante disso solicito à Mesa Diretora responsável para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 13 de março de 2025. ___________________________________________ NILSO VAZ TORRES VEREADOR (Assinado digitalmente) O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1082/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor prefeito, Gustavo Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente, seja feito o alargamento na rua Raimundo Suckow ao lado da Capela São Judas Tadeu, para melhorar o fluxo de veículos. JUSTIFICATIVA A rua Raimundo Suckow aos finais de semana detém muito fluxo de veículos devido ao movimento da Villa Hygge, muitas vezes tornando inviável o acesso de veículos em suas próprias residências, e atrapalhando o a circulação de veículos. O alargamento da via para estacionamento pode resolver o problema. Diante disso solicito à Mesa Diretora responsável para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 13 de março de 2025. ___________________________________________ NILSO VAZ TORRES VEREADOR (Assinado digitalmente) O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 0949/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine a Secretaria Municipal competente, que seja realizada a limpeza ao entorno da calçada no final da R. Eduardo Sobania no, em frente ao CRAS Thomas Coelho. JUSTIFICATIVA Solicita-se a limpeza e roçada do mato na calçada localizada no final da Rua Eduardo Sobania, em frente ao CRAS, devido ao acúmulo de lixo no local. A falta de manutenção tem favorecido o descarte irregular de resíduos, comprometendo a saúde pública, a segurança dos pedestres e a estética urbana. A remoção do mato e a limpeza do espaço contribuirão para a preservação ambiental, prevenção de pragas e melhoria da mobilidade na região. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 10 de Março de 2025 Leandro Andrade Preto VEREADOR O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 950/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, Solicitando que determine à Secretaria Municipal competente a realização de manutenção no corrimão de acesso ao CRÁS Thomaz Coelho, como também melhoria no parquinho. JUSTIFICATIVA O corrimão de acesso ao CRÁS encontra-se danificado, comprometendo a segurança dos cidadãos que utilizam esses equipamentos público. Além disso, o parquinho necessita de melhorias para oferecer um ambiente mais seguro e adequado para as crianças, possibilitando lazer e desenvolvimento em condições apropriadas. Câmara Municipal de Araucária, 11 de Março de 2025. LEANDRO ANDRADE PRETO VEREADOR O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1108/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine a Secretaria Municipal competente, para que seja realizado estudo de viabilidade de reforma do telhado da UBS Dona Terezinha Gonçalves Rodrigues, Localizada na Rua: Michel N. Saliba no Jd Alvorada. JUSTIFICATIVA A reforma do telhado da UBS Dona Terezinha Gonçalves Rodrigues é urgente devido à presença de goteiras que comprometem a integridade da estrutura e o atendimento aos usuários. As infiltrações podem causar danos aos equipamentos, promover a deterioração do ambiente e afetar a saúde dos pacientes e funcionários. Portanto, é essencial realizar a reforma para garantir um espaço seguro e adequado. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 11 de Março de 2025 Leandro Andrade Preto VEREADOR O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1109/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine a Secretaria Municipal competente, para que seja realizado estudo de viabilidade para que seja instalada uma nova placa de identificação da UBS Dona Terezinha Gonçalves Rodrigues, Localizada na Rua: Michel N. Saliba no Jd Alvorada. JUSTIFICATIVA A troca da placa de identificação da UBS Dona Terezinha Gonçalves Rodrigues é necessária, pois a atual está apagada devido ao desgaste do tempo, o que dificulta a identificação da unidade de saúde. Uma placa visível e legível é fundamental para orientar os usuários e garantir que a comunidade possa localizar facilmente os serviços oferecidos. Portanto, a substituição da placa é essencial para melhorar a comunicação e o acesso à UBS. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 11 de Março de 2025 Leandro Andrade Preto VEREADOR O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1137/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine a Secretaria Municipal competente, que seja realizado estudo de viabilidade para implantar mais uma linha de ônibus no Campina da Barra que vá ate a escola Balbina. JUSTIFICATIVA A ampliação da rota do ônibus até a Escola Balbina é uma necessidade urgente para atender à demanda dos moradores do Campina da Barra. Atualmente, muitos estudantes e familiares precisam caminhar longas distâncias até o ponto mais próximo, enfrentando dificuldades, especialmente em dias de chuva, quando o trajeto se torna ainda mais desafiador. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 14 de Março de 2025 Leandro Andrade Preto VEREADOR O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1139/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine a Secretaria Municipal competente, que seja realizada a melhora da sinalização escolar de trânsito em frente a escola Pedro Biscaia na Rua das Flores continuação com a Rua Jardineira no Campina da Barra. JUSTIFICATIVA A sinalização de trânsito em frente à Escola Pedro Biscaia, na continuação da Rua Jardineira, precisa ser aprimorada devido ao desrespeito dos motoristas quanto à velocidade permitida. A localização da escola em um trecho de descida agrava o risco de acidentes, colocando em perigo alunos, pais e funcionários. Medidas como a instalação de redutores de velocidade, placas mais visíveis e sinalização luminosa são essenciais para garantir a segurança no local. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 14 de Março de 2025 Leandro Andrade Preto VEREADOR O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1140/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, nos termos desta indicação, a instalação de uma área de lazer na Rua Miguel Grabowski n°498, atrás do CMEI Dalla Torre, incluindo um parquinho com bancos e espaço de areia, promovendo o bem-estar e a convivência entre as crianças e suas famílias. JUSTIFICATIVA Justifica-se a criação de um espaço de lazer que possibilite momentos de recreação e interação social para as crianças da região, proporcionando um ambiente seguro e adequado para brincadeiras ao ar livre. A instalação de um parquinho com bancos e espaço de areia atenderá à demanda da comunidade local, oferecendo um local apropriado para o lazer infantil e para o convívio familiar. A presença de um espaço recreativo nessa localização contribuirá para a qualidade de vida da população, incentivando atividades saudáveis e fortalecendo os laços comunitários. Além disso, a implantação desse espaço contribuirá para a segurança das crianças, que poderão usufruir de uma área planejada para sua diversão e desenvolvimento. Diante da relevância do projeto para a comunidade, é essencial que a Secretaria Municipal priorize a instalação dessa área de lazer, garantindo mais opções de entretenimento e convivência para as famílias do entorno. Câmara Municipal de Araucária, 14 de Março de 2025 Leandro Andrade Preto VEREADOR O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1141/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine a Secretaria Municipal competente, que seja realizado estudo de viabilidade para implantação de calçada pela extensão da Rua: Ceará no bairro Cachoeira. JUSTIFICATIVA A implantação de uma calçada na Rua Ceará, próximo à Congregação Cristã no Brasil, é uma necessidade urgente e uma demanda antiga dos moradores. Atualmente, a falta de um passeio adequado obriga pedestres a dividir espaço com os veículos, tornando o deslocamento perigoso, especialmente em dias de chuva, quando a lama e a água acumulada agravam a situação. Além disso, a ausência de infraestrutura dificulta o acesso de idosos e cadeirantes à igreja e às residências próximas, comprometendo a mobilidade e a segurança de toda a comunidade. A construção da calçada garantirá mais acessibilidade, conforto e proteção para os pedestres, promovendo a inclusão e a melhoria da qualidade de vida dos moradores. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 14 de Março de 2025 Leandro Andrade Preto VEREADOR O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1148/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine a Secretaria Municipal competente, que seja instalado corrimão de segurança na escadaria que dá acesso à quadra esportiva da Escola Municipal Professora Balbina Pereira de Souza. JUSTIFICATIVA A instalação de um corrimão na escadaria que dá acesso à quadra esportiva da Escola Municipal Professora Balbina Pereira de Souza, é fundamental para garantir que os alunos possam se deslocar para suas atividades com mais segurança e mobilidade. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 17 de Março de 2025 Leandro Andrade Preto VEREADOR O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1149/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine a Secretaria Municipal competente, que seja realizado estudo de viabilidade para reforma do telhado na Escola Municipal Professora Balbina Pereira de Souza. JUSTIFICATIVA A reforma do telhado da Escola Municipal Professora Balbina Pereira de Souza é urgente devido a infiltrações e danos estruturais que comprometem a segurança e o conforto dos alunos e funcionários. A deterioração do telhado pode levar a problemas maiores, como a deterioração das instalações e riscos à saúde, especialmente em dias de chuva. Portanto, a reforma é essencial para garantir um ambiente escolar seguro. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 17 de Março de 2025 Leandro Andrade Preto VEREADOR O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 984/2025 Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente,a solicitação para a manutenção em academia ao ar livre, rua Beija Flor 1531, bairro Capela Velha. JUSTIFICATIVA Os moradores da comunidade procuraram este vereador solicitando a manutenção da academia ao ar livre na rua Beija Flor, 1531 bairro Capela Velha, próximo ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) Praça do Céu (foto em anexo). Essa manutenção regular e preventiva é, portanto, essencial para garantir que as academias ao ar livre continuem a oferecer um ambiente seguro, agradável e eficiente para todos os usuários. Academias bem mantidas contribuem para a boa imagem da comunidade e demonstra o comprometimento com a qualidade de vida dos nossos cidadãos. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 11 de março de 2025. VAGNER CHEFER VEREADOR O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 985/2025 Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a solicitação para o estudo de viabilidade da instalação de um poste de iluminação pública na rua Pomba, no bairro Capela Velha. JUSTIFICATIVA Essa proposição se justifica pois na Rua Pomba, 1530, no Bairro Capela Velha tem muitas famílias morando e não possuem iluminação pública ficando muito escuro nessa área, isso tem gerado preocupações com a segurança dos moradores. A instalação de um poste de luz contribuirá significantemente para aumentar a visibilidade e a sensação de segurança dos residentes locais, além de melhorar o acesso à rua. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 11 de março de 2025. VAGNER CHEFER VEREADOR O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 986/2025 Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a solicitação para a manutenção e instalação de bancos em Parquinho Infantil, rua Beija Flor, 1531, bairro Capela Velha. JUSTIFICATIVA Os moradores da comunidade procuraram este vereador solicitando a manutenção e instalação de bancos para que as mães possam observar seus filhos enquanto brincam no parquinho infantil na rua Beija Flor,1531, bairro Capela Velha próximo ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) Praça do Céu (foto em anexo). A manutenção periódica dos brinquedos é essencial para evitar acidentes e garantir um espaço seguro para o lazer e desenvolvimento infantil. Os parquinhos bem mantidos contribuem para a boa imagem da comunidade e demonstra o comprometimento com a qualidade de vida dos nossos cidadãos. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 12 de março de 2025. VAGNER CHEFER VEREADOR O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 987/2025 Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, o estudo de viabilidade técnica para construção de vagas de remanso, na rua Flamingo, 769 no bairro Capela Velha. JUSTIFICATIVA Essa proposição se justifica pois muitos moradores, funcionários e pais dos alunos do Centro Municipal de Educação infantil Bernardo Von Muller Berneck, solicitaram a implantação de vagas de remanso na rua Flamingo próximo ao número 769. Essa medida se faz necessária devido ao trânsito intenso, a dificuldade de moradores e pais de estacionarem. A criação dessas vagas contribuirá para a melhoria do fluxo de veículos, organização do trânsito e segurança viária para pedestres e motoristas na região. Diante do exposto, solicito que seja realizada uma avaliação técnica para viabilizar a implantação dessas vagas, garantindo melhor acessibilidade e mobilidade urbana. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 14 de março de 2025. VAGNER CHEFER VEREADOR O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1031/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente seja realizada o recuo para estacionamento na Av. Independência com inicio no número 1127 até a BR-476. JUSTIFICATIVA A Av. Independência é uma região altamente comercializada, com uma grande quantidade de lojas e estabelecimentos que atraem um fluxo constante de clientes e fornecedores. Embora a maior parte da via seja sinalizada com faixas amarelas, indicando áreas onde o estacionamento é proibido, muitos motoristas optam por estacionar irregularmente na rua. Isso não apenas reduz a capacidade de tráfego, mas também aumenta o risco de acidentes, pois os veículos estacionados na pista obrigam outros motoristas a realizar manobras perigosas para ultrapassar, especialmente em horários de pico. A realização do recuo para estacionamento ao longo da Av. Independência seria uma solução eficaz para organizar melhor o fluxo de veículos e garantir que os motoristas tenham opções seguras e regulamentadas para estacionar. Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 17 de Março de 2025. (Assinado digitalmente) EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº1033/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a instalação de redutor de velocidade (lombada) na Av. Prefeito Romualdo Sobocinski, aproximadamente 500mts entrando da BR 476, localizado no Rio Abaixinho. JUSTIFICATIVA A lombada ajudará a reduzir a velocidade dos veículos, prevenindo acidentes e criando um ambiente mais seguro para a comunidade, uma vez que o local já foi palco de diversos acidentes. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 06 de março de 2025. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº1034/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, solicitando à Secretaria Competente que promova a revitalização das edificações, instalação de câmeras de segurança e realize manutenção da iluminação que compõe a Aldeia da Solidariedade no Parque Cachoeira, importante patrimônio histórico do município. JUSTIFICATIVA A Aldeia da Solidariedade foi inaugurada em 1982 como um monumento à história e a memória dos primeiros imigrantes poloneses que chegaram em Araucária. É um patrimônio cultural da cidade, parte da história e da memória do povo araucariense que corre o risco de ser perdido pela falta de manejo na vegetação e da manutenção das estruturas físicas, portanto precisa de uma intervenção urgente. Um Pouco da História: As edificações que compõe a Aldeia são originarias da região do Thomaz Coelho, Roça Velha e Roça Nova, onde se instalaram os primeiros imigrantes poloneses no final do sec XIX. Foram doadas por seus descendentes ao município e montadas no Parque Cachoeira formando um conjunto composto por uma casa, um paiol, um picador de palha, uma capela, um chiqueiro, um oratório e uma cruz de madeira (galícia), conjunto que reproduz uma tradicional propriedade de imigrantes poloneses. Foi fundada em 1982 com nome de Aldeia da Solidariedade, nome inspirado do sindicato polonês muito atuante na década de 1980, o qual contribuiu para a queda do regime comunista na Polônia. Característica das Edificações: As Edificações da Aldeia, representam os últimos remanescentes de um estilo de arquitetura milenar, adequado ao rigoroso clima do leste europeu. São edificações com toras de madeiras falquejadas e encaixadas, sem o uso de pregos e os telhados feitos com tabuinhas de madeira. Uso Social: A Aldeia é um dos principais atrativos turísticos culturais do Parque Cachoeira, local mais visitados no município. É um espaço educador onde os estudantes e visitantes tem a oportunidade de conhecer uma parte da história do município. Desde 2003 a Aldeia passou a ser um centro de atividade, utilizadas para cursos e oficinas de músicas e artesanato ofertadas de forma gratuita a comunidade pela Secretaria Municipal de Cultura. Situação Atual. A Aldeia foi inaugurada antes do Parque Cachoeira ser considerado/reconhecido, como uma unidade de conservação. Em 2010 foram feitas reformas nas edificações, mais com o tempo a vegetação do entorno foi “sufocando” as mesmas impedindo a insolação necessária à proteção das construções. Hoje a Aldeia está em processo de apodrecimento pelo excesso de umidade devido ao sombreamento das árvores e com danos nos telhados pela queda de galhos. Ainda, a maneira como está sendo disposto os resíduos da varição (grimpas e galhos) ao redor da Aldeia, passa a impressão de falta de cuidado e desleixo. Interversões Necessárias: Manejo (retirada /poda) das espécies florestais que estão causando sombreamento ou danificando as edificações. Instalação de câmeras de segurança. Melhorias na iluminação da aldeia e instalação de novos postes. Retirada das espécies exóticas, poda dos galhos que estiverem pendentes sobre as edificações. Controle das espécies ornamentais tanto arbustivas quanto de pequeno porte plantadas no entorno das edificações. Dar destino correto aos resíduos da varição das grimpas e galhos. Situação Pretendida. Recuperação do telhado e das demais estruturas físicas. Criação de um espaço protetivo no entorno das edificações da Aldeia onde seja prioridade sua visibilidade, acessibilidade, bem como as condições necessárias a sua proteção. Manutenção permanente, tanto das edificações quanto da vegetação do entorno. Elaboração de projeto paisagístico preferencialmente com ornamentais nativos com o devido espaçamento valorizando as edificações. Capacitação dos funcionários terceirizados e efetivos que prestem serviço na Aldeia, tanto de limpeza e manutenção quanto de informações aos visitantes. Incluir tudo que envolve a proteção da Aldeia Patrimônio histórico-cultural do município no plano de manejo do Parque Cachoeira, haja vista que proteger a história a memória a cultura e a identidade de um povo também e considerado como proteção a biodiversidade. Câmara Municipal de Araucária, 7 de março de 2025. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº1035/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio do orgão competente, a instalação de câmeras de monitoramento com sirene no vertedouro da barragem do Passaúna, bem como a intensificação da fiscalização da Polícia Municipal de Araucária no local. JUSTIFICATIVA O vertedouro da barragem do Passaúna tem se mostrado um local de grande risco, com diversos casos de afogamentos registrados nos últimos anos. A instalação de câmeras de monitoramento com sirene permitirá uma vigilância constante e eficaz, possibilitando a identificação rápida de situações de emergência e a comunicação imediata com as autoridades competentes. Além disso, a intensificação da fiscalização da Polícia Municipal no local é fundamental para garantir a segurança dos cidadãos e prevenir futuros acidentes. A presença da Polícia Municipal de segurança pode inibir comportamentos de risco e promover a conscientização sobre os perigos associados à área. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 11 de março de 2025. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº1037/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize um estudo de viabilidade para a recolocação do ponto de ônibus localizado na Avenida Alfred Charvet, nos fundos do complexo do NIS, sentido centro-bairro. JUSTIFICATIVA O ponto de ônibus atual encontra-se em uma área de risco, próximo a uma curva acentuada na via, o que pode comprometer a segurança tanto dos passageiros quanto dos motoristas de ônibus, essa proximidade com a curva aumenta a probabilidade de acidentes devido à visibilidade reduzida e ao estreitamento da pista, dificultando manobras e a parada segura dos veículos, gerando também um risco elevado de colisões, especialmente em momentos de maior fluxo de tráfego. Além disso, a localização do ponto de ônibus em uma área curva pode causar desconforto e insegurança aos passageiros, que precisam descer e embarcar em um ambiente propenso a situações de risco devido ao movimento intenso de veículos. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 14 de março de 2025. Fabio Pavoni Vereador O vereador CELSO NICÁCIO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1054/2025 Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Exmo. Sr. Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio das secretarias competentes, Sugerimos que providencie a ampliação do final da Rua Arlaí Ozório Vicente – Costeira JUSTIFICATIVA Venho, por meio desta, solicitar a análise e possível ampliação do final da Rua Arlaí Ozório Vicente, localizada no bairro Costeira, em Araucária – PR (CEP 83708-737). Essa via é de grande importância para a comunidade, especialmente por dar acesso ao CMEI Professora Maria Izabel Hempkemaier, situado na região. Nos horários de entrada e saída das crianças, o fluxo de veículos, incluindo carros particulares e vans escolares, torna-se intenso, dificultando a passagem e a circulação adequada. Isso gera transtornos tanto para os motoristas quanto para os pedestres, além de representar um risco à segurança das crianças e responsáveis que transitam pelo local. Dessa forma, solicitamos que sejam realizados estudos para a ampliação da via ou outras medidas que possam melhorar a mobilidade e a segurança na região. Contamos com o apoio da Prefeitura para atender essa necessidade da comunidade. Agradecemos desde já a atenção e aguardamos um retorno sobre a viabilidade dessa melhoria. Atenciosamente, Araucária, 11 de março de 2025. CELSO NICACIO DA SILVA Vereador O Vereador Gilmar Carlos Lisboa, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de leis, submete à apreciação da Câmara Municipal de Araucária a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1075/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a avaliação e possível implantação de Faixa Elevada para travessia de pedestres, na rua Ceará, n° 120, em frente ao ginásio Joval de P. Souza. JUSTIFICATIVA Este local registra um movimento intenso de veículos, situado em uma área movimentada em diversos momentos do dia por crianças e adolescentes, devido a projetos esportivos e também eventos que ocorrem no Ginásio. Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 12 de março de 2025. GILMAR LISBOA DO SINDIMONT VEREADOR O Vereador Gilmar Carlos Lisboa, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de leis, submete à apreciação da Câmara Municipal de Araucária a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1076/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a avaliação e possível implantação de Faixa Elevada para travessia de pedestres, na Av. Archelau de Almeida Torres, em frente ao Gai Material de construção. JUSTIFICATIVA Este local apresenta um fluxo intenso de veículos e pedestres ao longo do dia, devido à concentração de estabelecimentos comerciais e à presença de um cruzamento com visibilidade limitada para os motoristas que trafegam pela Av. Archelau de Almeida Torres, em seu sentido único. Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 13 de março de 2025. GILMAR LISBOA DO SINDIMONT VEREADOR O Vereador Gilmar Carlos Lisboa, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de leis, submete à apreciação da Câmara Municipal de Araucária a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1078/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a adequação do ponto de ônibus na Av. Archelau de Almeida Torres, n° 1550, em frente ao Supermercado Massa. JUSTIFICATIVA A presente solicitação visa a adequação do ponto de ônibus no local mencionado. Atualmente, o recuo existente divide espaço com um estacionamento e, por ser uma esquina, os ônibus param no meio da rua, criando situações de risco. Pedestres e passageiros ficam expostos a perigos devido a veículos que realizam ultrapassagens perigosas. Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 21 de fevereiro de 2025. GILMAR LISBOA DO SINDIMONT VEREADOR O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº1102/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que viabilize a retirada ou realocação de uma lombada da rua Tenente Ivan Madureira Guimarães, n°700 no Bairro Fazenda Velha. JUSTIFICATIVA Esse pedido se justifica pelo fato de vários moradores estarem reclamando dos impactos negativos que essa estrutura tem causado à mobilidade, segurança e qualidade de vida dos moradores, além da dificuldade de acesso à Residência, a lombada tem dificultado a entrada e saída de veículos na garagem, causando danos aos automóveis, especialmente os de menor altura, que frequentemente raspam sem obstáculos. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada a Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 12 de março de 2025. FABIO RODRIGO PEDROSO VEREADOR O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº1103/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que viabilize estudo para retirada de entulho e areia em frente ao CMEI Vila Angelica localizado na Av. das Araucárias, 3110. JUSTIFICATIVA A presente proposição tem como base as solicitações dos moradores da Avenida das Araucárias, nº 3110, que relataram a presença de areia e entulho acumulados em frente ao Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI), o que tem dificultado a circulação de pedestres nas imediações do local. Considerando a necessidade de garantir a segurança e o bem-estar da comunidade, é fundamental que sejam tomadas providências para a remoção do entulho e a limpeza da área, de modo a proporcionar um espaço seguro e acessível para todos. Essa medida visa atender as necessidades apontadas pelos moradores e promover melhores condições de mobilidade na região. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada a Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 12 de março de 2025. FABIO RODRIGO PEDROSO VEREADOR O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº1104/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que viabilize estudo para a realização de roçada e limpeza ao lado da Rua São Paulo, 813. JUSTIFICATIVA A vegetação alta e o acúmulo de sujeira podem, de fato, gerar uma série de problemas, como a diminuição da visibilidade, o risco de acidentes e o favorecimento da proliferação de insetos e animais peçonhentos, o que é ainda mais crítico em áreas frequentadas por crianças. A roçada e a limpeza periódica são ações essenciais para garantir que o ambiente seja seguro, acessível e agradável para todos. Além de prevenir problemas de saúde e segurança, essas medidas também contribuem para a preservação do local, promovendo um espaço mais saudável e visualmente mais agradável. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada a Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 13 de março de 2025. FABIO RODRIGO PEDROSO VEREADOR O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº1132/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que viabilize estudo para a instalação de dispositivos redutores de velocidade, como lombadas ou tartarugas, no encontro das ruas Espirito Santo e Bertolino pizzato no bairro Iguaçu. JUSTIFICATIVA A solicitação justifica-se em razão de um pedido dos moradores locais, uma vez que, no ponto mencionado, há um alto fluxo de veículos, o que representa riscos consideráveis à segurança dos moradores, especialmente crianças, idosos e pedestres que residem nas proximidades. A adoção de medidas preventivas é essencial para minimizar os acidentes e garantir a integridade de todos que utilizam a via. Ademais, já foram registrados diversos acidentes no local, envolvendo veículos automotores. A ausência de medidas adequadas de contenção de velocidade e de sinalização preventiva contribui diretamente para a recorrência desses incidentes. Portanto, a instalação de lombadas, tartarugas ou faixas elevadas, acompanhada de placas de advertência, é de suma importância para preservar a segurança de todos que transitam na área. Diante do exposto, solicito ao distinto Plenário que vote favoravelmente a esta Indicação, para que seja encaminhada à Mesa Diretora, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 14 de março de 2025. FABIO RODRIGO PEDROSO VEREADOR O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº1133/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que viabilize estudo para que sejam realizados troca equipamentos danificados do HMA. JUSTIFICATIVA A presente solicitação se justifica em razão de um pedido da população, que relatou a necessidade urgente de substituição dos equipamentos danificados nas dependências do Hospital Municipal, como, por exemplo, tomógrafo, raio-X, camas hospitalares, cadeiras de rodas, cadeiras de assento, entre outros itens essenciais. Os referidos equipamentos encontram-se em condições inadequadas para o desempenho de suas funções, o que tem comprometido a eficiência dos serviços prestados e, consequentemente, a qualidade do atendimento aos usuários. Ressaltamos que a substituição desses equipamentos danificados é de extrema importância para garantir a segurança dos usuários e colaboradores, bem como o bom funcionamento das atividades do hospital. A manutenção de equipamentos obsoletos ou irreparáveis pode gerar prejuízos adicionais e impactar negativamente os serviços prestados à população. Diante disso, solicitamos que as providências necessárias sejam tomadas com a maior brevidade possível, a fim de assegurar o pleno funcionamento das operações do hospital e a melhoria das condições de trabalho para todos os envolvidos. Por fim, solicito ao distinto Plenário que vote favoravelmente a esta Indicação, para que seja encaminhada à Mesa Diretora, com a finalidade de que as medidas cabíveis sejam adotadas de forma urgente. Câmara Municipal de Araucária, 14 de março de 2025. FABIO RODRIGO PEDROSO VEREADOR O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1105/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente que estude a viabilidade da construção de calçadas para pedestres na Rua Gaivotas, entre as ruas Rouxinol e Avenida dos Pinheirais – Jardim Industrial I. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição tendo em vista que a ausência de calçadas adequadas agrava a situação, dificultando a acessibilidade de idosos, crianças e pessoas com mobilidade reduzida. A construção de calçadas nessa via é fundamental para proporcionar mais segurança e conforto à população, garantindo um trajeto adequado para os pedestres. Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 10 de março de 2025. FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA VEREADOR O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1107 /2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente que promova a implantação de uma academia ao ar livre no espaço localizado entre a Rua Coleira do Norte e Rua Codorna – Jardim Shangai – Bairro Capela Velha. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, tendo em vista que é um pedido dos moradores para que tenham equipamentos adequados para a prática de atividades físicas no local. A implantação da academia ao ar livre desempenha um papel crucial na promoção da saúde e no bem-estar das comunidades. Ao oferecer um ambiente acessível e gratuito para a prática de exercícios físicos, ela incentiva a atividade física regular entre pessoas de todas as idades e condições sociais. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 11 de março de 2025. FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA VEREADOR O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº1118/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. Gustavo Botogoski para que através da Secretaria Municipal competente viabilize a possibilidade da instalação de uma lombada na Rua Antônio Brunatto Assef, localidade de Campo Thomaz, próximo a Chácara do Bugil. JUSTIFICATIVA O pedido foi solicitado por moradores próximo a Chácara do Bugil, devido ao fluxo de veículos que transitam em alta velocidade pelo local. Próximo ao local existe uma subida ingreme, que deixa a visibilidade dos moradores prejudicada para atravessa a rua. Apesar da Rua Antônio Brunato Assef estar localizada em zona rural, a mesma é asfaltada, proporcionando aos motoristas que ultrapassem o limite de velocidade da via. Dessa forma a instalação da lombada contribuirá para a segurança dos pedestres, ciclistas e crianças que transitam, reduzindo o risco de acidentes mo local. Diante do exposto, solicito ao distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 11 de março de 2025. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR Vereador O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1160/2025 Indico à Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo para que através da Secretaria competente seja tomada providências quanto à necessidade de manutenção na estrutura do CMEI Maria Isabel Hempkemaier. As melhorias abaixo listadas é para garantir a segurança e o bem-estar das crianças, professores e demais funcionários da instituição. As demandas identificadas incluem: • Manutenção das calhas: limpeza e reparo para sanar e evitar novas infiltrações e acúmulo de água prevenindo danos à estrutura e riscos à saúde. • Manutenção do telhado: verificação e substituição de telhas já danificadas para conter os vazamentos e garantir a integridade do ambiente escolar. • Poda da grama do parquinho: corte constante da grama para proporcionar um espaço adequado e seguro para as atividades recreativas das crianças. • Manutenção das portas: ajustes e reparos necessários para garantir o bom funcionamento e a segurança dos acessos internos e externos. • Colocação de vidros: para fechar/isolar alguns pontos, já que ao chover impossibilita o acesso dos pais e assegura proteção contra as interpéries. JUSTIFICATIVA O CMEI Maria Isabel Hempkemaier desempenha um papel fundamental na Educação infantil, atendendo diariamente diversas crianças. Para que as atividades pedagógicas sejam realizadas com qualidade, é indispensável que a estrutura esteja em boas condições. Os problemas relacionados acima representam riscos tanto para alunos quanto para funcionários que lá desempenham suas funções. Diante do exposto, solicito ao distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 14 de março de 2025. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR Vereador O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1120/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova a implantação de um redutor de velocidade na rua Cardeal, próximo ao número 115, bairro Capela Velha. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, visto que a rua Cardeal tem um grande fluxo de veículos, e a ausência de redutores de velocidade tem colocado em risco a segurança dos pedestres e motoristas. Moradores da região relatam casos frequentes de veículos em alta velocidade, o que aumenta o risco de acidentes. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 13 de março de 2025. ( assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1121/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por meio da Secretaria competente, seja realizada a colocação de câmeras de segurança na quadra localizada na Praça Alberto Markowicz, no bairro Thomaz Coelho. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, visto que a instalação de câmeras é uma medida essencial para proporcionar maior proteção aos moradores e frequentadores da quadra, aumentando a sensação de segurança e prevenindo possíveis atos de vandalismo ou outros incidentes. A presença desses equipamentos também pode ajudar a coibir comportamentos inadequados e assegurar um melhor monitoramento da área. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 13 de março de 2025. ( assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1122/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por meio da Secretaria competente, sejam realizadas obras de melhorias no sistema de escoamento de águas pluviais no estacionamento do Centro Municipal de Educação Infantil Santa Clara, localizado na rua Azaléia, número 189, bairro Campina da Barra. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, visto que os frequentes alagamentos no estacionamento do CMEI causam transtornos tanto para os pais e responsáveis que levam e buscam as crianças, quanto para os profissionais que atuam na unidade. A falta de um escoamento adequado prejudica a mobilidade e pode comprometer a segurança dos usuários do espaço. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 13 de março de 2025. ( assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1123/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, verifique a viabilidade de instalação de um balanço no parquinho da Praça Dr. Vicente Machado, bairro Centro. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, visto que o parquinho é um local de grande circulação de crianças e famílias, mas atualmente não conta com um balanço. A inclusão desse equipamento não apenas ampliará as opções de lazer, como também promoverá o desenvolvimento motor e social dos pequenos, tornando o espaço ainda mais atraente e agradável para todos os frequentadores. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 13 de março de 2025. ( assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1124/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por meio da secretaria competente, seja realizada a poda ou retirada da palmeira localizada na rua Álvaro Linhares Ehlke, em frente ao número 322, bairro Sabiá. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, visto que a palmeira tem um grande porte e está localizada próxima a uma residência, podendo causar danos estruturais devido à queda de galhos. Além disso, em dias de vento e chuva forte, sua movimentação excessiva representa um risco à segurança de pedestres e veículos que transitam pelo local. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 13 de março de 2025. ( assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1125/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por meio da Secretaria competente, promova a troca da tampa do bueiro, localizado na rua Vereador Valentin Wolski, próximo ao número 979, bairro Porto das Laranjeiras. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, visto que o bueiro se encontra em condições inadequadas de conservação, que podem representar risco a segurança de pedestres e veículos. Diante disso solicitamos a substituição ou reparo do bueiro com urgência, garantindo a segurança e a funcionalidade do sistema de drenagem no local. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 13 de março de 2025. ( assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1159/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski para que, por intermédio da secretaria competente, implemente o programa de auxílio-saúde aos servidores da ativa. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, visto que a implementação do auxílio-saúde visa garantir a saúde e o bem-estar dos servidores da ativa, proporcionando o acesso a cuidados médicos de qualidade por meio de planos de saúde complementares. A medida tem como objetivo assegurar a saúde preventiva dos servidores, contribuindo para a manutenção da produtividade e qualidade no serviço público. A adesão facultativa ao programa, com a possibilidade de descontos na folha de pagamento, traz um benefício direto sem impactar negativamente as finanças públicas. Além disso, o auxílio permite a isenção de carência nos planos de saúde e ampla cobertura nacional, beneficiando diretamente os servidores e seus dependentes. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Certo de vossa atenção, aguardo retorno. Atenciosamente Câmara Municipal de Araucária, 14 de março de 2025. ( assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, Os Vereadores Fabio Pavoni e Eduardo Castilhos, que os subscreve este, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete à apreciação do Plenário a seguinte proposição; MOÇÃO DE APLAUSOS N°07/2025 Requer à Mesa Executiva, a inclusão na ordem do dia e remessa ao Plenário desta Câmara Municipal, para deliberação, a Moção de Aplausos ao Senhor Nelson Stoccheiro, pelo seu trabalho e dedicação a serviço dos munícipes de Araucária JUSTIFICATIVA Apresentamos esta Moção de Aplausos ao Coronel Nelson Stoccheiro Gonçalves Junior, em reconhecimento aos seus 35 anos de dedicação e serviços prestados à segurança pública do Estado do Paraná. Sua trajetória exemplar na Polícia Militar é marcada por compromisso, liderança e relevante contribuição à sociedade paranaense. Formado pela Academia Policial Militar do Guatupê em 1994, iniciou sua carreira no Batalhão da Polícia Militar de Londrina. Posteriormente, como 1º Tenente, comandou com excelência a 2ª Companhia da Polícia Militar em Araucária entre os anos de 2009 e 2019, período em que se destacou pela atuação eficaz no combate à criminalidade e na promoção da segurança pública local. Além disso, o Coronel Stoccheiro desempenhou funções estratégicas na Secretaria de Segurança Pública, atuando no Departamento de Inteligência do Estado (DIEP) e no Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) entre 2002 e 2004, contribuindo significativamente para o enfrentamento ao crime organizado e a proteção da sociedade. Com grande honra e responsabilidade, foi o comandante das cerimônias de posse do atual Governador do Estado do Paraná, Carlos Massa Junior. Em um de seus maiores desafios, assumiu o comando do Batalhão de Polícia de Choque, uma das mais importantes unidades da Polícia Militar, sendo responsável por operações de alta complexidade em todo o estado. A história do Coronel Stoccheiro na Polícia Militar transcende sua própria trajetória individual. Seu compromisso com a segurança pública reflete uma tradição familiar de quatro gerações dedicadas à corporação, que, em seus 170 anos de existência, conta com 98 anos de contribuição da família Stoccheiro. Neste dia 13 de março, ao ingressar na reserva, sua carreira deixa um legado de disciplina, coragem e comprometimento que servirá de exemplo para as futuras gerações de policiais militares. Sua atuação incansável em prol da segurança da população paranaense merece o mais alto reconhecimento e nossa eterna gratidão. Diante disso, esta Casa Legislativa presta justa homenagem ao Coronel Nelson Stoccheiro Gonçalves Junior, enaltecendo sua brilhante trajetória e inestimável serviço à sociedade, com votos de sucesso em sua nova jornada. Câmara Municipal de Araucária, 13 de março de 2025. Fabio Pavoni Eduardo Castilhos VEREADOR VEREADOR O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 09/2025 Requer à mesa, na forma regimental, que seja inserida na Ata dos Trabalhos desta sessão, a Moção de Aplausos ao ex-atleta de Triathlon Alexandre Sobania, que assumiu a presidência da Federação Paranaense de Triathlon (FPTri). JUSTIFICATIVA Alexandre Luiz Moura Sobania (nascido em 11 de março de 1975, esposa Patrícia R.Franco, 3 filhos Nicolle, João Victor e Dimitri. Ex atleta profissional e atual dirigente esportivo brasileiro, com uma carreira de destaque no triathlon, ciclismo e ultramaratona. Competiu profissionalmente entre 1989 e 2016, representando o Brasil em diversas competições nacionais e internacionais. Conquistou vagas em quatro Mundiais de IRONMAN Full e nove Mundiais de IRONMAN 70.3, além de mais de 10 ultramaratonas. Foi bicampeão da Ultra 105 Morretes-Guaraqueçaba e campeão da Ultra 12 Horas do Paraná. Em 2016, encerrou sua carreira profissional no Mundial Indomit 100km Costa Esmeralda, cruzando a linha de chegada ao lado de sua mãe, em uma homenagem especial. Desde 2008, atua como Diretor Técnico da Federação Paranaense de Triathlon (FPTRI). Possui certificação de Oficial Técnico Internacional pela World Triathlon e pela Confederação Brasileira de Triathlon (CBTri), tendo participado como delegado técnico em diversas competições de alto nível, incluindo a Copa do Mundo de Triathlon em 2024. Em 2025, foi eleito presidente da FPTRI Federação Paranaense de Triathlon para a gestão 2025-2027 e convocado pela World Triathlon como Technical Official Internacional L1, para atuar na Copa do Mundo de Triathlon. Câmara Municipal de Araucária, 12 de Fevereiro de 2025. FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA VEREADOR