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sessao nº 8

Tipo Ordinária
Número / Ano 8
Date 2025-04-08
native_id555

Documents (2)

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 16

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
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: ESTADO DO PARANA
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 08/04/2025
AOS OITO DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO, ÀS NOVE
HORAS, NO AUDITÓRIO VEREADOR FRANCISCO RIBEIRO CARDOSO, EM SESSÃO
PRESENCIAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, ESTADO DO PARANÁ,
REALIZOU-SE A OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA, DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA. A
SESSÃO FOI PRESIDIDA PELO VEREADOR EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS E
COM A PRESENÇA DOS SEGUINTES VEREADORES: FÁBIO ALMEIDA PAVONI, FÁBIO
RODRIGO PEDROSO, FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA (PAULINHO CABELEIREIRO),
GILMAR CARLOS LISBOA (GILMAR DO SINDIMONT), LEANDRO ANDRADE PRETO
(LEANDRO DA ACADEMIA), NILSO JOSÉ VAZ TORRES, OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
JUNIOR, PEDRO FERREIRA DE LIMA (PEDRINHO GAZETA), SEBASTIÃO VALTER
FERNANDES (PROFESSOR VALTER), VAGNER JOSÉ CHEFER E VILSON CORDEIRO
(GRILO). AUSÊNCIA JUSTIFICADA DOS VEREADORES CELSO NICÁCIO DA SILVA.
ANTES DE INICIAR A SESSÃO, FEZ USO DA TRIBUNA A DRA. DEISE BAPTISTA,
PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO QUE DISCURSOU SOBRE A
IMPORTÂNCIA DA NUTRIÇÃO E DO NUTRICIONISTA NAS POLÍTICAS PÚBLICAS DO
MUNICÍPIO E NA PROMOÇÃO DA SAÚDE DA POPULAÇÃO. APÓS O
PRONUNCIAMENTO DA CIDADÁ, OS VEREADORES PASTOR CASTILHOS, LEANDRO
DA ACADEMIA, VAGNER CHEFER, NILSO VAZ TORRES E PROFESSOR VALTER
MANIFESTARAM-SE, PROMOVENDO UM DEBATE ACERCA DO TEMA ABORDADO.
DEPOIS DE CONSTATADO O NÚMERO REGIMENTAL DE VEREADORES PRESENTES,
O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, INVOCOU AS BENÇÃOS
E A PROTEÇÃO DE DEUS E DECLAROU ABERTA A SESSÃO. NA SEQUÊNCIA, O
PRIMEIRO-SECRETÁRIO, VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA FEZ A LEITURA DAATA
DA SESSÃO ANTERIOR QUE, NÃO RECEBENDO RETIFICAÇÕES, DE ACORDO COM O
ARTIGO NOVENTA E OITO E SEUS PARÁGRAFOS DO REGIMENTO INTERNO, FOI.
DECLARADA APROVADA. POSTERIORMENTE, ANUNCIOU OS EXPEDIENTES |
RECEBIDOS: JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO;
JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DO VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR; PROJETO DE LEI
2/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR NILSO VAZ TORRES; PROJETOS DE LEI Nº
101/2025, Nº 125/2025, Nº 129/2025, TODOS DE AUTORIA DO VEREADOR OLIZANDRO
JUNIOR; PROJETO DE LEI Nº 109/2025, DE AUTORIA CONJUNTA DOS VEREADORES
PROFESSOR VALTER E OLIZANDRO JUNIOR; PROJETOS DE LEI Nº 112/2025, Nº
114/2025 E Nº 133/2025, TODOS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI;
PROJETO DE LEI Nº 118/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT;
PROJETO DE LEI Nº 142/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PROFE ;
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IMPORTÂNCIA A PREVENÇÃO ips dp sr QUE
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PER) CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
Ss ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 08/04/2025
PROJETO DE LEI Nº 144/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR VAGNER CHEFER;
PROJETO DE LEI Nº 147/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PAULINHO
CABELEIREIRO; INDICAÇÕES Nº 763/2025, Nº 764/2025, Nº 765/2025, Nº 1324/2025 E Nº
1325/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR VILSON CORDEIRO;INDICAÇÕES Nº
1057/2025, Nº 1058/2025 E Nº 1059/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO
NICÁCIO; INDICAÇÃO Nº 1090/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR NILSO VAZ TORRES;
INDICAÇÕES Nº 1111/2025, Nº 1154/2025, Nº 1217/2025, Nº 1219/2025, Nº 1220/2025, Nº
1264/2025, Nº 1265/2025, Nº 1266/2025, Nº 1267/2025, Nº 1268/2025, Nº 1269/2025, Nº
1270/2025 E Nº 1286/2025,TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA
ACADEMIA; INDICAÇÕES Nº 1181/2025, Nº 1182/2025, Nº 1183/2025, Nº 1184/2025 E Nº
1185/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR VAGNER CHEFER; INDICAÇÕES Nº
1197/2025, Nº 1200/2025 E Nº 1202/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR GILMAR
DO SINDIMONT; INDICAÇÃO Nº 1227/2025, Nº 1315/2025, Nº 1316/2025 E Nº 1317/2025,
TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PEDROSO; INDICAÇÕES Nº 1231/2025, Nº
1276/2025, Nº 1277/2025, Nº 1278/2025 E Nº 1279/2025, TODAS DE AUTORIA DO
VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO; INDICAÇÕES Nº 1235/2025, Nº 1236/2025, Nº
1237/2025, Nº 1238/2025, Nº 1239/2025, Nº 1241/2025, Nº 1304/2025, Nº 1306/2025 E Nº
1307/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI; INDICAÇÕES Nº
1259/2025, Nº 1282/2025, Nº 1283/2025, Nº 1320/2025 E Nº 1322/2025, TODAS DE
AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS; INDICAÇÕES Nº 1280/2025, Nº
1321/2025 E Nº 1323/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR;
INDICAÇÃO Nº 1281/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PEDRINHO GAZETA;
INDICAÇÃO Nº 1305/2025, DE AUTORIA CONJUNTA DOS VEREADORES FÁBIO PAVONI
E PROFESSOR VALTER; E INDICAÇÃO Nº 1314/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR
PROFESSOR VALTER. POSTERIORMENTE O PRIMEIRO-SECRETÁRIO, VEREADOR
LEANDRO DA ACADEMIA, ANUNCIOU AS PROVIDÊNCIAS DA MESA. NO ESPAÇO
PARA ORADORES INSCRITOS, FEZ USO DA PALAVRA, PRIMEIRAMENTE, O
EREADOR OLIZANDRO JUNIOR QUE MANIFESTOU SEUS SENTIMENTOS PELO
FALECIMENTO DA SENHORA SARA, EMPRESÁRIA QUE, CONFORME MENCIONOU,
CONTRIBUIU SIGNIFICATIVAMENTE PARA O DESENVOLVIMENTO DO MUNICIPI b
DISSE QUE O DIAGNÓSTICO DE CÂNCER RECEBIDO PELA INTEGRANTE oe?
COMUNIDADE CAUSOU GRANDE COMOÇÃO ENTRE AMIGOS E FAMILIARES. NA
OCASIÃO, CONVIDOU OS LEGISLADORES PRESENTES À REFLEXÃO ACERCA ed
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VAR TAMBÉM RESSALTOU A IMPORTÂNCIA DE QUE AS SECRETARIAS ESTEJAM SEMPRE
E CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
s ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 08/04/2025
DIAGNOSTICADO PRECOCEMENTE A DOENÇA PODE SER COMBATIDA COM MAIS
CHANCES DE ÉXITO. INFORMOU, AINDA, A RELEVÂNCIA DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
VOLTADAS À PREVENÇÃO, DEFENDENDO MELHORIAS NA ACESSIBILIDADE E
AGILIDADE NA REALIZAÇÃO DE EXAMES PREVENTIVOS, SOBRETUDO PARA AS
MULHERES. TAMBÉM, EXPRESSOU SUAS CONDOLÊNCIAS AOS FAMILIARES E
AMIGOS DA SENHORA SARA. ALÉM DISSO, O VEREADOR COMENTOU SOBRE O
FALECIMENTO DE UM BEBÉ OCORRIDO NO HOSPITAL MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA,
ONDE, RELATOU QUE GEROU GRANDE COMOÇÃO E REVOLTA NA POPULAÇÃO
ARAUCARIENSE. POR ÚLTIMO, INFORMOU QUE HÁ UM CONSENSO ENTRE OS
VEREADORES QUANTO À NECESSIDADE DE SOLUCIONAR OS PROBLEMAS
REMANESCENTES DA GESTÃO ANTERIOR, COM O OBJETIVO DE REESTRUTURAR E
ORGANIZAR A SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR
PASTOR CASTILHOS, EM APARTE CONCEDIDO, DISSE QUE ARAUCÁRIA AINDA
CARREGA AS CONSEQUÊNCIAS DE UMA GESTÃO ANTERIOR MARCADA PELO
DESCASO COM A SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO. APÓS, RESSALTOU QUE OS
FATOS SERÃO DEVIDAMENTE APURADOS E, HAVENDO RESPONSÁVEIS, ESTES
DEVERÃO SER RESPONSABILIZADOS. POR FIM, SOLIDARIZOU-SE COM A DOR DA
FAMÍLIA ENLUTADA E COM TODA A POPULAÇÃO ARAUCARIENSE. O VEREADOR
OLIZANDRO JUNIOR, RETOMANDO A PALAVRA, INCLUIU QUE O MUNICÍPIO
ENFRENTOU OITO ANOS CONSECUTIVOS DE ELEVADOS ÍNDICES DE MORTALIDADE
INFANTIL, E QUE O RECENTE INCIDENTE REFLETE O DESCASO DA GESTÃO
ANTERIOR COM A SAÚDE PÚBLICA. O VEREADOR PROFESSOR VALTER EXPRESSOU
SEUS SENTIMENTOS À FAMÍLIA DA SENHORA SARA, FALECIDA EM DECORRÊNCIA
DE UM CÂNCER EM ESTÁGIO AVANÇADO. RESSALTOU QUE DIVERSAS QUESTÕES |
RELACIONADAS À SAÚDE PÚBLICA TAMBÉM SÃO DE RESPONSABILIDADE DO
ESTADO, E NÃO APENAS DO MUNICÍPIO. EM RELAÇÃO AO FALECIMENTO DE UM
BEBÊ OCORRIDO NO HOSPITAL MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, INFORMOU QUE A
REFERIDA INSTITUIÇÃO POSSUI UM PROTOCOLO DE ATENDIMENTO, O QUAL, DISSE
QUE NECESSITA DE UMA ESTRUTURA ADEQUADA PARA ATENDER DE FORMA
EFICIENTE TODA A DEMANDA DA POPULAÇÃO QUE UTILIZA ESSES SERVIÇOS.
VIGILANTES E RESPONDAM COM AGILIDADE ÀS DEMANDAS ENCAMINHADAS PELOS
VEREADORES, A FIM DE GARANTIR MAIS CELERIDADE NA RESOLUÇÃO D
COMPLICAÇÕES QUE SURGEM NO SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE. DESTACOU QUE
TAIS SOLICITAÇÕES TÊM ORIGEMÍNAS REIVINDICAÇÕES drotms PELA po A
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ida CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
E ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 08/04/2025
POPULAÇÃO AOS LEGISLADORES. EM RELAÇÃO AO HOSPITAL MUNICIPAL DE
ARAUCÁRIA, COMUNICOU QUE O NOVO CONTRATO QUE PODERÁ SER FIRMADO
COM A INSTITUIÇÃO, APRESENTA AVANÇOS, CONTUDO, OBSERVOU QUE NÃO É
POSSÍVEL RESOLVER EM APENAS TRÊS MESES OS PROBLEMAS ACUMULADOS AO
LONGO DE OITO ANOS. RESSALTOU, AINDA, QUE O CURTO PERÍODO DE LIDERANÇA
DA NOVA GESTÃO NÃO DEVE SERVIR COMO JUSTIFICATIVA PARA A DEMORA NA
IMPLEMENTAÇÃO DE MELHORIAS NAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE. EM
SEGUIDA, ABORDOU AS QUESTÕES RELATIVAS ÀS ÁREAS DE OCUPAÇÃO
IRREGULAR, MENCIONANDO QUE O PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO TENDE A SER
MOROSO. TAMBÉM TRATOU DE ÁREAS QUE, EMBORA REGULARIZADAS, POSSUEM
UMA ÚNICA MATRÍCULA DOCUMENTAL VINCULADA A DIVERSOS MORADORES.
PONTUOU QUE ESSAS FAMÍLIAS NECESSITAM REALIZAR A DIVISÃO DOS LOTES, A
FIM DE QUE CADA UMA POSSA TER SEU PRÓPRIO ESPAÇO DEVIDAMENTE
REGISTRADO COM MATRÍCULA INDIVIDUAL. INFORMOU, AINDA, QUE O MUNICÍPIO
DE ARAUCÁRIA APRESENTA DIVERSAS ÁREAS REGULARES NESSAS CONDIÇÕES.
INFORMOU AINDA QUE ESTEVE NA SECRETARIA DE OBRAS E TRANSPORTE, ONDE
DISSE QUE REPASSOU INFORMAÇÕES REFERENTES AOS GRAVES PROBLEMAS DE
TRÂNSITO NO MUNICÍPIO AO SECRETÁRIO BRUNO MARTINS DOS SANTOS.
DESTACOU A NECESSIDADE DE IMPLEMENTAR REDUTORES DE VELOCIDADE,
COMO TRAVESSIAS ELEVADAS, SEMÁFOROS OU LOMBADAS EM DIVERSAS VIAS DE
ARAUCÁRIA, COM O OBJETIVO DE PREVENIR ACIDENTES GRAVES, A EXEMPLO DOS
QUE RECENTEMENTE OCORRERAM NA CIDADE. MENCIONOU, AINDA, O
INVESTIMENTO PÚBLICO DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE REMANSOS E RECUOS
PARA ESTACIONAMENTO, JUSTIFICANDO QUE O SISTEMA VIÁRIO DE ARAUCÁRIA É
ANTIGO E NÃO PLANEJADO. INFORMOU QUE EM RAZÃO DISSO, MUITAS VIAS SÃO
ESTREITAS, O QUE, EM SUA AVALIAÇÃO, DIFICULTA A PASSAGEM SIMULTÂNEA DE
DOIS VEÍCULOS EM UMA MESMA PISTA, AGRAVANDO O FLUXO DO TRÂNSITO NO
MUNICÍPIO. ABORDOU, AINDA, A PRECARIEDADE DAS CALÇADAS NO MUNICÍPIO,
DESTACANDO QUE O CALÇAMENTO EM ARAUCÁRIA É INSUFICIENTE E
OMPROMETE A ACESSIBILIDADE URBANA. RESSALTOU QUE UMA CIDADE DEV
OFERECER, NO MÍNIMO, CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA A LOCOMOÇÃO SEGURA Ef
AUTÔNOMA DE SEUS CIDADÃOS, ENFATIZANDO QUE AS VIAS PÚBLICAS PRECISAM
SER PLANEJADAS PARA TODOS, INCLUSIVE PARA OS PEDESTRES E PESSOAS CO
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fe] CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
s ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 08/04/2025
VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT RELATOU AS FATALIDADES OCORRIDAS NO
MUNICÍPIO, ESPECIFICAMENTE NO HOSPITAL MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA,
MANIFESTANDO SOLIDARIEDADE E RESPEITO À FAMÍLIA ENVOLVIDA, BEM COMO
SUA INDIGNAÇÃO DIANTE DA MOROSIDADE E INEFICIÊNCIA DAS AÇÕES DO
GOVERNO MUNICIPAL ANTERIOR, CONFORME TAMBÉM APONTADO POR OUTROS
VEREADORES. DESTACOU, CONTUDO, QUE OS PROBLEMAS PERSISTEM, COM
PESSOAS SENDO PREJUDICADAS EM DECORRÊNCIA DE FALHAS NO SISTEMA
PÚBLICO DE SAÚDE, COMO ATRASOS DE EXAMES, FALTA DE MEDICAMENTOS E
PROCRASTINAÇÃO DAS CONSULTAS ELETIVAS. INFORMOU QUE TEM RECEBIDO
DIVERSAS RECLAMAÇÕES DA POPULAÇÃO POR MEIO DE MENSAGENS, LIGAÇÕES
E E-MAILS, AS QUAIS, EXPÕEM AS DIFICULDADES ENFRENTADAS NESSA ÁREA.
RESSALTOU QUE A MELHORIA DA SAÚDE PÚBLICA EXIGE AÇÕES MAIS EFICAZES,
EFICIENTES E QUE OFEREÇAM RESULTADOS CONCRETOS À POPULAÇÃO.
COMUNICOU AINDA QUE PROTOCOLOU UM REQUERIMENTO PARA A SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, SOLICITANDO EXPLICAÇÕES SOBRE O POSSÍVEL
DESCUMPRIMENTO DE DETERMINADAS PREMISSAS, ENTRE ELAS, A GARANTIA DE
CONSULTAS AOS IDOSOS NO PRAZO MÁXIMO DE SEIS DIAS, O QUE, APONTOU QUE
A DATA-LIMITE NÃO ESTÁ SENDO CUMPRIDA. TAMBÉM APRESENTOU O
DOCUMENTO DE RESPOSTA ENCAMINHADO PELA REFERIDA SECRETARIA,
DESTACANDO QUE ATUALMENTE TRINTA MIL QUINHENTOS E VINTE E OITO
USUÁRIOS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A SESSENTA ANOS AGUARDAM POR
CONSULTAS ESPECIALIZADAS NO MUNICÍPIO. CONSIDEROU OS DADOS
ALARMANTES E REFORÇOU A URGÊNCIA DE AÇÕES EFETIVAS PARA REVERTER
ESSE CENÁRIO. COMUNICOU, AINDA, QUE AS PROFISSIONAIS CUIDADORAS DO
MUNICÍPIO SEGUEM COM OS SALÁRIOS EM ATRASO REFERENTES AOS MESES DE
JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO. DIANTE DISSO, REAFIRMOU SEU APOIO ÀS
PROFISSIONAIS E AINDA, MANIFESTOU-SE CONTRÁRIO À PRIVATIZAÇÃO E À
TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. O VEREADOR FÁBIO PAVONI INFORMOU QUE,
QUANTO ÀS CALÇADAS, A RESPONSABILIDADE PRIMÁRIA POR SUA CONSTRUÇÃO É.
DO MORADOR, NO ENTANTO, DESTACOU QUE AO ANALISAR A LEGISLAÇÃ
VIGENTE, CONSTATOU QUE NÃO HÁ IMPEDIMENTO LEGAL PARA QUE A PREFEITURA
REALIZE A EXECUÇÃO DAS CALÇADAS, CASO HAJA NECESSIDADE. ACRESCENTOU,
AINDA, QUE ESSA SITUAÇÃO DECORRE DE UMA HERANÇA DA GESTÃO ANTERIOR,
NA QUAL, CONFORME RELATOU, AS CALÇADAS DO MUNICÍPIO FORAM
NEGLIGENCIADAS. ALÉM DISSO, INFORMOU QUE CONSIDERA AS ÁR AUDE,
AO ed se DEZ
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JNCIONÁRIOS REDUZIDO, COM NÚMERO INSUFICIENTE DE MÉDICO
ENFERMEIROS E TÉCNICOS, O QUE, CONFORME APONTOU, COMPROMETE
go CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
s ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 08/04/2025
SEGURANÇA E EDUCAÇÃO COMO ATIVIDADES-FIM DO SERVIÇO PÚBLICO E, POR
ESSE MOTIVO, DEFENDEU QUE TAIS SETORES NÃO DEVEM SER OBJETO DE
PRIVATIZAÇÃO. ELUCIDOU QUE NÃO É CONTRÁRIO À PRIVATIZAÇÃO EM SI, PORÉM
ENTENDE QUE, QUANDO SE TRATA DE ATIVIDADES-FIM, SUA EXECUÇÃO DEVE
PERMANECER SOB RESPONSABILIDADE DIRETA DO PODER PÚBLICO. RESSALTOU
QUE HOUVE EM ARAUCÁRIA DIVERSOS EXEMPLOS DE TENTATIVAS DE
PRIVATIZAÇÃO NESSAS ÁREAS QUE, EM CONSONÂNCIA COM SUA AVALIAÇÃO, NÃO
OBTIVERAM ÉXITO. ACRESCENTOU QUE A ATUAL GESTÃO TEM SE EMPENHADO
SIGNIFICATIVAMENTE PARA PROMOVER MELHORIAS NA ÁREA DA SAÚDE, AINDA
QUE, EM SUA VISÃO, OS AVANÇOS OBTIDOS ATÉ O MOMENTO NÃO TENHAM SIDO
SUFICIENTES. DESTACOU QUE NA SUA ANÁLISE, O PRINCIPAL DESAFIO PARA O
APRIMORAMENTO DA SAÚDE PÚBLICA RESIDE NO HOSPITAL MUNICIPAL DE
ARAUCÁRIA, CUJA ADMINISTRAÇÃO É REALIZADA POR EMPRESA TERCEIRIZADA.
REFORÇOU QUE A POPULAÇÃO PRECISA ESTAR CIENTE DESSA INFORMAÇÃO E
COMUNICOU QUE O CONTRATO COM ESSA EMPRESA SE ENCERRA NO FINAL DO
MÊS DE ABRIL. DESSA FORMA, EXPRESSOU SUA EXPECTATIVA DE QUE A
PREFEITURA NÃO RENOVE O REFERIDO CONTRATO, POIS, COM BASE NA
EXPERIÊNCIA DOS ÚLTIMOS ANOS, ENTENDE QUE O MODELO ADOTADO NÃO
OBTEVE OS RESULTADOS ESPERADOS. ADEMAIS, MENCIONOU QUE MANTÉM A
ESPERANÇA DE QUE A ATUAL GESTÃO PROMOVA MELHORIAS NA SAÚDE PÚBLICA,
CONTUDO, RESSALTOU QUE AINDA RESTAM VINTE E DOIS DIAS PARA O TÉRMINO
DO CONTRATO VIGENTE. EXPLICOU QUE, DE ACORDO COM AS CLÁUSULAS
CONTRATUAIS, A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL NÃO POSSUI AUTONOMIA PARA
INTERVIR DIRETAMENTE NA GESTÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, UMA
VEZ QUE ESSA RESPONSABILIDADE CABE À ORGANIZAÇÃO TERCEIRIZADA.
ACRESCENTOU QUE EM SUA PERCEPÇÃO, ESSA EMPRESA PARECE PRIORIZAR O
LUCRO EM DETRIMENTO DA RECUPERAÇÃO E DO BEM-ESTAR DOS USUÁRIOS.
DESTACOU, AINDA, QUE NÃO SE PODE ATRIBUIR CULPA AOS PROFISSIONAIS QUE
ATUAM NO HOSPITAL, POIS, DISSE QUE A CONTRATADA MANTÉM UM QUADRO D
QUALIDADE DO ATENDIMENTO. RESSALTOU QUE, EM CASO DE AUSÊNCIA D
ALGUM PROFISSIONAL, A OBRIGAÇÃO DE REPOSIÇÃO É DA EMPRESA PRIVADÁ.
PORTANTO, REITEROU QUE A RESPONSABILIDADE PELA MÁ GEST,
A EMPRESA CONTRATADA, E NÃO SOBRE A PREFEITU
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ida CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
=) ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 08/04/2025
SOLICITOU AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE EMPREENDA TODOS OS ESFORÇOS
POSSÍVEIS PARA REAVALIAR A CONTINUIDADE DO CONTRATO COM A EMPRESA
MENCIONADA, CONSIDERANDO QUE EM SUA PERCEPÇÃO, A ENTIDADE
TERCEIRIZADA NÃO TEM DEMONSTRADO A CAPACIDADE NECESSÁRIA PARA
ASSEGURAR UM SERVIÇO DE SAÚDE À ALTURA DAS NECESSIDADES DO
MUNICÍPIO. RESSALTOU, AINDA, QUE A EVENTUAL MANUTENÇÃO DESSE
CONTRATO PODERÁ COMPROMETER A CONFIANÇA QUE AINDA DEPOSITA NA NOVA
GESTÃO. O VEREADOR FÁBIO PEDROSO, EM APARTE CONCEDIDO, REITEROU A
IMPORTÂNCIA DE ATENÇÃO ÀS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, MESMO NA EVENTUAL
CELEBRAÇÃO DE NOVO CONTRATO COM OUTRA PRESTADORA DE SERVIÇOS.
ALERTOU QUE DETERMINADOS TRECHOS PODEM CONTER INFORMAÇÕES
SUBJETIVAS QUE NÃO GARANTEM DE FORMA EFETIVA A PRESTAÇÃO MÍNIMA
NECESSÁRIA PARA ATENDER ADEQUADAMENTE À POPULAÇÃO ARAUCARIENSE.
NESSE SENTIDO, SOLICITOU O ENGAJAMENTO DE TODOS OS VEREADORES NA
ANÁLISE CRITERIOSA DOS CONTRATOS FIRMADOS. SUGERIU, AINDA, A CRIAÇÃO
DE UMA COMISSÃO ESPECÍFICA PARA ESTUDO E ELABORAÇÃO DE UM MODELO
CONTRATUAL QUE CONTEMPLE TODAS AS PRERROGATIVAS DE UMA SAÚDE
PÚBLICA DE QUALIDADE, PREVENINDO NOVAS FALHAS NA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS. O VEREADOR FÁBIO PAVONI, RETOMANDO A PALAVRA, AGRADECEU AO
VEREADOR FÁBIO PEDROSO PELA CONTRIBUIÇÃO COM SUGESTÕES DE
APRIMORAMENTO E COMUNICOU ESTAR EM CONSONÂNCIA COM SUAS
COLOCAÇÕES. O VEREADOR VAGNER CHEFER INFORMOU QUE NO SÁBADO
ESTEVE NA COMUNIDADE JARDIM ISRAELENSE, NO CLUBE DE MÃES MARIA DO
SOCORRO, ONDE ACOMPANHOU A REALIZAÇÃO DE UMA PALESTRA SOBRE O
AUTISMO. APÓS, AGRADECEU AO PREFEITO GUSTAVO BOTOGOSKI E AO
SECRETÁRIO DE OBRAS E TRANSPORTE, BRUNO MARTINS DOS SANTOS, PELO
ATENDIMENTO ÀS SUAS INDICAÇÕES REFERENTES À CONSTRUÇÃO DE DUAS
LOMBADAS NO JARDIM CALIFÓRNIA, AS QUAIS, RELATOU QUE SE ENCONTRAM
CONCLUÍDAS. MANIFESTOU, AINDA, AGRADECIMENTO À SECRETARIA DE
DE MELHORIAS ESTRUTURAIS, VISANDO À SEGURANÇA NO TRÂNSITO E
ACESSIBILIDADE URBANA. AGRADECEU TAMBÉM PELA ATENÇÃO A OUTRAS
SOLICITAÇÕES DE SUA AUTORIA, DENTRE ELAS A EXECUÇÃO DE RECUOS
REMANSOS NA RUA UIRAPURU. POR FIM, PARABENIZOU A SECRETÁRIA /DE
EDUCAÇÃO, TATIANA ASSUITI, DESTACANDO SEU EMPENHO E DEDI
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EAUA E
5)
URBANISMO PELO EXCELENTE TRABALHO QUE VEM SENDO REALIZADO EM pass! À
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7/07) Ku
E CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
h ESTADO DO PARANA
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 08/04/2025
RECONHECENDO-A COMO UMA PROFISSIONAL QUE ATUA DIRETAMENTE EM
CAMPO E BUSCA CONSTANTEMENTE A MELHORIA DA QUALIDADE NA ÁREA
EDUCACIONAL. ESTENDEU, AINDA, SEUS CUMPRIMENTOS AO SENHOR
PRESIDENTE DA CASA, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, PELA CONDUÇÃO
EXEMPLAR DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS. O VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA
MANIFESTOU APOIO AOS PRONUNCIAMENTOS DOS DEMAIS LEGISLADORES
QUANTO À PRECARIZAÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO, COM DESTAQUE
PARA OS RECENTES INCIDENTES OCORRIDOS NO HOSPITAL MUNICIPAL DE
ARAUCÁRIA. CONCORDOU QUE TAIS FALHAS SÃO REFLEXO DA GESTÃO ANTERIOR,
QUE TERIA DEIXADO O SETOR EM SITUAÇÃO DE ABANDONO, COM UNIDADES DE
SAUDE FECHADAS. RESSALTOU, AINDA, QUE É FUNDAMENTAL QUE QUALQUER
GESTÃO PRIORIZE INVESTIMENTOS NA ÁREA DA SAÚDE, POR SE TRATAR DE UM
SETOR ESSENCIAL AO BEM-ESTAR DA POPULAÇÃO. INFORMOU, AINDA, QUE A
REATIVAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE ATUALMENTE INATIVAS NO MUNICÍPIO DE
ARAUCÁRIA DEVE SEGUIR OS TRÂMITES LEGAIS E OS PRAZOS ESTABELECIDOS E
QUE O DESCUMPRIMENTO DESSES PROCEDIMENTOS POR PARTE DO ATUAL
PREFEITO PODERÁ ACARRETAR RESPONSABILIZAÇÕES. DEMONSTROU
SOLIDARIEDADE EM RELAÇÃO AO FALECIMENTO DE UM BEBÉ, OCORRIDO NO
HOSPITAL MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, CLASSIFICANDO O EPISÓDIO COMO
EXTREMAMENTE PREOCUPANTE. RELATOU, EM CARÁTER PESSOAL, SUA
EXPERIÊNCIA COM O NASCIMENTO PREMATURO DE SUA FILHA, QUE NECESSITOU
DE ENTUBAÇÃO E INTERNAÇÃO PROLONGADA EM UNIDADE DE TERAPIA
INTENSIVA. REFORÇOU A IMPORTÂNCIA DA FISCALIZAÇÃO CONTÍNUA DOS
CONTRATOS FIRMADOS E DA ATUAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE SAÚDE,
COM O OBJETIVO DE IDENTIFICAR FALHAS SISTÊMICAS E ADOTAR MEDIDAS
CORRETIVAS QUE PREVINAM A RECORRÊNCIA DE EVENTOS ADVERSOS
SEMELHANTES. EM RELAÇÃO ÀS PROFISSIONAIS CUIDADORAS VINCULADAS A
ESTA MUNICIPALIDADE, DISSE QUE APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL PELA
DE CADA MÊS PARA REALIZAR O REPASSE DOS RECURSOS PÚBLICOS À REFERID,
EMPRESA, A FIM DE QUE ESTA EFETUE O PAGAMENTO DOS RESPECTIVOS
SALÁRIOS. REGISTRA-SE QUE O VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR ESTEVE
PRESENTE DURANTE A SESSÃO, AUSENTANDO-SE APENAS NA ORDEM DO DI
COM A DEVIDA JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA APRESENTADA. OS VEREADORES
PROFESSOR WALTER E GILMAR DO SINDIMONT S pelos > RESP R ENTE,
EMPRESA TERCEIRIZADA, A PREFEITURA POSSUI O PRAZO LEGAL ATÉ O DIA DEZ
3
DOS VEREADORES PRESENTES COM DEZ VOTO VEI
: de 16 E
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
,
ESTADO DO PARANA
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 08/04/2025
A RETIRADA DA MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 11/2025 E DA INDICAÇÃO Nº 1195/2025, DE
SUAS AUTORIAS, DA ORDEM DO DIA DESTA SESSÃO ORDINÁRIA. APÓS CONSULTA
AO PLENÁRIO, OS PEDIDOS FORAM APROVADOS. EM SEGUIDA, NÃO HAVENDO
MAIS ORADORES INSCRITOS E NADA A APRESENTAR NO ESPAÇO DAS
COMISSÕES, PASSOU-SE À ORDEM DO DIA: SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO
PROJETO DE LEI Nº 2715/2025, DE INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. EMENTA:
“CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E AMBIENTAL — FMSBA E
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E AMBIENTAL —
COMSABA DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, ALTERA E REVOGA DISPOSIÇÕES DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.292, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001 E DA LEI MUNICIPAL Nº 2.277, DE
7 DE OUTUBRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. APROVADO PELA
UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E
AUSÊNCIA DOS VEREADORES CELSO NICÁCIO E OLIZANDRO JUNIOR. SEGUNDA
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2717/2025, DE INICIATIVA DO
EXECUTIVO MUNICIPAL. EMENTA: “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº
1.547, DE 14 DE JANEIRO DE 2005”. APROVADO PELA MAIORIA DOS VEREADORES,
COM NOVE VOTOS FAVORÁVEIS, UM VOTO CONTRÁRIO DO VEREADOR GILMAR DO
SINDIMONT E AUSÊNCIA DOS VEREADORES CELSO NICÁCIO E OLIZANDRO JUNIOR.
SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 444/2023, DE AUTORIA
DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS. EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER ISENÇÃO DA TAXA DE CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA — CIP
ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE
ARAUCÁRIA". APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES COM
DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES CELSO NICÁCIO E
OLIZANDRO JUNIOR. SEGUNDA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE
LEI Nº 03/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI. EMENTA: “INSTITUI NO
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA O “DIA MUNICIPAL
DO(A) BIBLIOTECÁRIO(A)”. APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES
PRESENTES COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES CELSO
NICÁCIO E OLIZANDRO JUNIOR. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETOI) R
DE LEI Nº 04/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI. EMENTA: “INSTITU
NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA O 'DIA/;
MUNICIPAL DO PSICOPEDAGOGO:, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 1
DE NOVEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. APROVADO PE ANIMIDADE
À AUSÊNCIA DOS
A
O
0
a CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANA
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 08/04/2025
VEREADORES CELSO NICÁCIO E OLIZANDRO JUNIOR. O PRESIDENTE INFORMOU
QUE OS PARECERES DAS COMISSÕES PARA OS PROJETOS DE LEI EM PRIMEIRA
VOTAÇÃO SE ENCONTRAM NO PROGRAMA DESTA SESSÃO PARA CONHECIMENTO
DOS VEREADORES. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE
LEI Nº 03/2023, DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS. EMENTA:
“AUTORIZA O EXECUTIVO A INSTITUIR A SEMANA DE COMBATE À SEXUALIZAÇÃO
INFANTIL NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O SENHOR
PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, INFORMOU QUE ESTE PROJETO DE
LEI VISA PROTEGER AS CRIANÇAS CONTRA A EROTIZAÇÃO INFANTIL E A
SEXUALIZAÇÃO PRECOCE, PROMOVENDO A QUALIDADE DE VIDA NA INFÂNCIA.
RESSALTOU QUE A PROPOSTA ESTAVA ARQUIVADA DESDE O ANO DE DOIS MiL E
VINTE E TRÊS E AGORA RETORNA À PAUTA. POR ÚLTIMO, SOLICITOU O APOIO DOS
VEREADORES PARA SUA APROVAÇÃO. APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS
VEREADORES PRESENTES COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS
VEREADORES CELSO NICÁCIO E OLIZANDRO JUNIOR. PRIMEIRA LEITURA,
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 417/2023, DE AUTORIA DO
VEREADOR PASTOR CASTILHOS. EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO — IPTU, PARA
A PESSOA IDOSA COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 (SESSENTA) ANOS NO
MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA”. O VEREADOR FÁBIO PAVONI PARABENIZOU O
VEREADOR PASTOR CASTILHOS PELA INICIATIVA DE PROPOR ESSE PROJETO DE
LEI, DESTACANDO SEU POTENCIAL PARA MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA DA
POPULAÇÃO IDOSA. MANIFESTOU EXPECTATIVA DE QUE O PREFEITO SANCIONE A
PROPOSTA, CONSIDERANDO QUE SUA IMPLEMENTAÇÃO PODERÁ REPRESENTAR
UM DIFERENCIAL POSITIVO NA ATUAL GESTÃO. O VEREADOR FÁBIO PEDROSO
TAMBÉM PARABENIZOU O VEREADOR PASTOR CASTILHOS PELA INICIATIVA DA
PROPOSTA VOLTADA À MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DOS IDOSOS DE
ARAUCÁRIA. DISSE QUE SE TRATA DE UMA MEDIDA QUE ATENDE DIRETAMENTE ÀS
NECESSIDADES DESSA PARCELA DA POPULAÇÃO, QUE FREQUENTEMENTE
DESTINA GRANDE PARTE DE SUA RENDA A MEDICAMENTOS, CUIDADOS COM A
SAÚDE FÍSICA E MENTAL, E PLANOS DE SAÚDE. RESSALTOU, AINDA, QUE
APOSENTADORIAS ESTÃO DEFASADAS E QUE OS IDOSOS ENFRENTAM UMA LU
DIÁRIA PELA SOBREVIVÊNCIA. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR
CASTILHOS, INFORMOU QUE ESTE É MAIS UM PROJETO QUE ESTEVE ARQUIVA ;
DESDE O ANO, DE DOIS s E VINTE E Biz, e REPRESEN NDE
ZA
het SEE
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
vai :
ESTADO DO PARANA
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 08/04/2025
UTILIDADE PARA A POPULAÇÃO ARAUCARIENSE. DESTACOU QUE O MAIOR
PATRIMÔNIO DE UMA CIDADE SÃO AS PESSOAS QUE NELA VIVEM E QUE OS
IDOSOS MERECEM ATENÇÃO ESPECIAL DO PODER PÚBLICO, POR SEREM AQUELES
QUE DEDICARAM SUAS VIDAS À CONSTRUÇÃO DO MUNICÍPIO. DIANTE DISSO,
SOLICITOU O APOIO DOS NOBRES VEREADORES PARA A APROVAÇÃO DA
PROPOSTA. APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES COM
DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES CELSO NICÁCIO E
OLIZANDRO JUNIOR. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE
LEI Nº 24/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA. EMENTA: “CRIA
A CARTILHA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E
ESTABELECE DIRETRIZES PARA SUA DIVULGAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO". O
VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA RESSALTOU A RELEVÂNCIA DO PROJETO DE
LEI PARA SUA APLICAÇÃO NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA. PARA CONTEXTUALIZAR A
IMPORTÂNCIA DA PROPOSTA, APRESENTOU DADOS ALARMANTES SOBRE
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FEMINICÍDIO, OS QUAIS FORAM POSTERIORMENTE LIDOS
AOS DEMAIS LEGISLADORES, COM ÊNFASE NA PROBLEMÁTICA DA VIOLÊNCIA
CONTRA A MULHER. APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES
PRESENTES COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES CELSO
NICÁCIO E OLIZANDRO JUNIOR. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO
PROJETO DE LEI Nº 49/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO. EMENTA:
“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE CONDUZIR A BICICLETA, TRICICLO, PATINETE OU
VEÍCULO SIMILAR DE FORMA PERIGOSA OU UTILIZANDO-SE DA TRAÇÃO DE OUTRO (
VEÍCULO AUTOMOTOR OU ELÉTRICO NAS VIAS DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA COMUNICOU QUE S
PROTOCOLOU UM PROJETO SIMILAR, DENOMINADO “ANTI-RABEIRA”. RESSALTOU A
IMPORTÂNCIA DA PROPOSTA, DIANTE DO NÚMERO SIGNIFICATIVO DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES QUE COLOCAM SUAS VIDAS EM RISCO AO CONDUZIREM
/ VEÍCULOS DE FORMA IMPRUDENTE, ESPECIALMENTE AO SE PENDURAREM EM
VEÍCULOS AUTOMOTORES EM MOVIMENTO. RELATOU QUE ESSA PRÁTICA TEM
SIDO OBSERVADA COM FREQUÊNCIA, SOBRETUDO NO BAIRRO CAMPINA DA|,
BARRA. ENFATIZOU, AINDA, QUE O PROJETO É TÃO IMPORTANTE QUANTO À
FISCALIZAÇÃO, POIS VISA PRESERVAR A VIDA E GARANTIR A SEGURANÇA SORO
JOVENS E DEMAIS CIDADÃOS. O VEREADOR VAGNER CHEFER PARABENIZOU O
AUTOR DO PROJETO E RELATOU TER OBSERVADO UM GRUPO DE JOVENS QUE
DISPUTA ENTRE SI, COM A INTENÇÃO DE PEGAR Q MAIOR Ú
Za Crer
de 16
E CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
= ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 08/04/2025
CARONAS DESSA MANEIRA. NESSE CONTEXTO, CONSIDEROU A INICIATIVA
EXTREMAMENTE PERTINENTE PARA ESTAR EM PAUTA NESTE LEGISLATIVO. O
SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, INFORMOU QUE JÁ
PRESENCIOU EM ALGUMAS OCASIÕES, JOVENS PRATICANDO ESSE TIPO DE
CONDUTA. ACRESCENTOU QUE O RISCO NÃO RECAI APENAS SOBRE QUEM ADOTA
TAIS PRÁTICAS, MAS SOBRE TODOS OS CIDADÃOS QUE ESTÃO NO TRÂNSITO,
INCLUINDO TANTO PEDESTRES QUANTO CONDUTORES. APROVADO PELA
UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E
AUSÊNCIA DOS VEREADORES CELSO NICÁCIO E OLIZANDRO JUNIOR. PRIMEIRA
LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 52/2025, DE AUTORIA DO
VEREADOR CELSO NICÁCIO. EMENTA: “DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO E O
INCENTIVO DA ADOÇÃO DE MECANISMOS SUSTENTÁVEIS DE GESTÃO DAS ÁGUAS
PLUVIAIS PARA FINS DE CONTROLE DE ENCHENTES E ALAGAMENTOS NO
MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". APROVADO PELA
UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E
AUSÊNCIA DOS VEREADORES CELSO NICÁCIO E OLIZANDRO JUNIOR. LEITURA,
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM BLOCO DAS SEGUINTES PROPOSIÇÕES: INDICAÇÕES
Nº 760/2025 E Nº 761/2025, AMBAS DE AUTORIA DO VEREADOR VILSON CORDEIRO;
INDICAÇÕES Nº 1032/2025, Nº 1242/2025, Nº 1243/2025, Nº 1244/2025, Nº 1251/2025, Nº
1252/2025, Nº 1253/2025, Nº 1254/2025, Nº 1255/2025, Nº 1256/2025, Nº 1257/2025, Nº
1258/2025, Nº 1271/2025, Nº 1272/2025, Nº 1273/2025 E Nº 1274/2025, TODAS DE
AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS; INDICAÇÕES Nº 1038/2025, Nº
1040/2025, Nº 1041/2025, Nº 1163/2025, Nº 1164/2025, Nº 1165/2025, Nº 1166/2025, Nº
1167/2025, Nº 1168/2025, Nº 1169/2025, Nº 1170/2025, Nº 1171/2025, Nº 1232/2025, Nº
1233/2025 E Nº 1234/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI;
INDICAÇÃO Nº 1056/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO; INDICAÇÕES
Nº 1077/2025, Nº 1199/2025 E Nº 1204/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR
GILMAR DO SINDIMONT; INDICAÇÕES Nº 1087/2025 E Nº 1088/2025, AMBAS DE
AUTORIA DO VEREADOR NILSO VAZ TORRES; INDICAÇÕES Nº 1119/2025, DE
AUTORIA CONJUNTA DOS VEREADORES PAULINHO CABELEIREIRO E PEDRINHO
GAZETA, INDICAÇÕES Nº 1146/2025, Nº 1147/2025, Nº 1150/2025, Nº 1152/2025, RIR
1153/2025, Nº 1155/2025, Nº 1156/2025, Nº 1157/2025, Nº 1210/2025, Nº 1211/2025,
1212/2025, Nº 1213/2025, Nº 1214/2025, Nº 1216/2025, Nº 1261/2025 E Nº 1262/2025)
TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA; À DICAÇÕES Nº
q
ZA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANA
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 08/04/2025
AUTORIA DO VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR; INDICAÇÕES Nº 1178/2025 E Nº
1180/2025, AMBAS DE AUTORIA DO VEREADOR VAGNER CHEFER; INDICAÇÕES Nº
1188/2025, Nº 1190/2025, Nº 1191/2025, Nº 1192/2025, Nº 1193/2025, Nº 1245/2025, Nº
1247/2025, Nº 1248/2025, Nº 1249/2025 E Nº 1250/2025, TODAS DE AUTORIA DO
VEREADOR PROFESSOR VALTER; INDICAÇÕES Nº 1207/2025, Nº 1208/2025, Nº
1228/2025, Nº 1229/2025 E Nº 1230/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR
PAULINHO CABELEIREIRO; INDICAÇÃO Nº 1222/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR
PEDRINHO GAZETA; E INDICAÇÕES Nº 1223/2025, Nº 1224/2025, Nº 1225/2025 E Nº
1226/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PEDROSO; TODAS AS
INDICAÇÕES FORAM APROVADAS PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES
PRESENTES, COM NOVE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES
CELSO NICÁCIO, NILSO VAZ TORRES E OLIZANDRO JUNIOR. LEITURA, DISCUSSÃO
E VOTAÇÃO DOS SEGUINTES REQUERIMENTOS: REQUERIMENTO Nº 28/2025, DE
AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI; E REQUERIMENTOS Nº 32/2025 E Nº
40/2025, AMBOS DE AUTORIA DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT. O VEREADOR
FÁBIO PAVONI DISSE QUE, ENQUANTO REPRESENTANTES DESTA CASA DE LEIS E
LÍDERES LEGISLATIVOS, OS VEREADORES TÊM O DEVER DE FISCALIZAR OS
CONTRATOS FIRMADOS PELA PREFEITURA, ESPECIALMENTE EM RELAÇÃO A
POSSÍVEIS INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES E CORRUPÇÃO, POR SE TRATAREM DE
RECURSOS PÚBLICOS. INFORMOU QUE DESDE O ANO PASSADO VEM TENTANDO
FISCALIZAR UM CONTRATO ENTRE A PREFEITURA DE ARAUCÁRIA E UMA EMPRESA
TERCEIRIZADA RESPONSÁVEL PELA CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE METÁLICA QUE
LIGA OS BAIRROS JARDIM DALLA TORRE E CAMPINA DAS PEDRAS. RELATOU QUE
ANTERIORMENTE, PROTOCOLOU UM REQUERIMENTO SOLICITANDO À PREFEITURA
O ACESSO A ESSE CONTRATO, COM O OBJETIVO DE TORNÁ-LO PÚBLICO POR MEIO
DO PORTAL DE TRANSPARÊNCIA, INFORMANDO QUAL EMPRESA EXECUTOU A
OBRA E QUAL FOI O VALOR INVESTIDO. CONTUDO, DISSE QUE DURANTE A GESTÃO
PASSADA, NÃO OBTEVE AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA REALIZAR ESSA
FISCALIZAÇÃO. DIANTE DISSO, ELABOROU O REQUERIMENTO Nº 28/2025,
SOLICITANDO QUE A PREFEITURA DISPONIBILIZE O REFERIDO CONTRATO NO
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, A FIM DE POSSIBILITAR UMA FISCALIZAÇÃO EFETIVA
POR PARTE DOS LEGISLADORES. ACRESCENTOU QUE A ATUAL GESTÃO TEM!
CONSEGUIDO 'SOLUCIONAR DIVERSOS PROBLEMAS HERDADOS DA
ADMINISTRAÇÃO ANTERIOR. POR FIM, SOLICITOU APOIO DOS DEMAI
VEREADORES PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR ESSE CONTRATO QUE AS
E CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
Ss ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 08/04/2025
INFORMAÇÕES FOREM DISPONIBILIZADAS. APROVADOS PELA UNANIMIDADE DOS
VEREADORES PRESENTES, COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS
VEREADORES CELSO NICÁCIO E OLIZANDRO JUNIOR. LEITURA, DISCUSSÃO E
VOTAÇÃO DAS SEGUINTES MOÇÕES: MOÇÃO DE PESAR Nº 05/2025, DE AUTORIA DO
VEREADOR VAGNER CHEFER. APROVADA PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES
PRESENTES, COM NOVE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES
CELSO NICÁCIO, FÁBIO PEDROSO E OLIZANDRO JUNIOR. FINDADA A ORDEM DO
DIA, PASSOU-SE AO ESPAÇO DE EXPLICAÇÃO PESSOAL TENDO COMO PRIMEIRO
INSCRITO, O VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT QUE EXPLANOU SOBRE O
PROJETO DE LEI Nº 118/2025 DE SUA AUTORIA, O QUAL, PROPÕE A CRIAÇÃO DO
PROGRAMA “CRECHE GARANTIDA”. EXPLICOU QUE O OBJETIVO DA INICIATIVA É
ASSEGURAR A OFERTA DE VAGAS EM CRECHES PARA TODAS AS CRIANÇAS
NASCIDAS NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA. RESSALTOU QUE A LEGISLAÇÃO
VIGENTE, QUE INSTITUI O PROGRAMA “VALE CRECHE", NÃO TEM SIDO SUFICIENTE
PARA ENFRENTAR O PROBLEMA ESSENCIAL DO ACESSO À EDUCAÇÃO INFANTIL,
ESPECIALMENTE PARA A POPULAÇÃO MAIS VULNERÁVEL, POR CONSIDERÁ-LA
LIMITADA. DIANTE DISSO, APONTOU QUE SEU PROJETO SURGIU DA NECESSIDADE
RGENTE DE ATENDER À CRESCENTE DEMANDA POR VAGAS EM CRECHE,
BUSCANDO GARANTIR O ACESSO À EDUCAÇÃO E AOS CUIDADOS DE QUALIDADE
PARA TODAS AS CRIANÇAS DO MUNICÍPIO. AO FINALIZAR SUA APRESENTAÇÃO,
COLOCOU-SE À DISPOSIÇÃO DOS DEMAIS VEREADORES PARA RECEBER
SUGESTÕES QUE CONSIDERA PERTINENTES, DISSE, AINDA, QUE TAMBÉM ESTÁ
ABERTO AO DIÁLOGO COM A VICE-PREFEITA TATIANA ASSUITI E COM TODA A
EQUIPE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, COM O INTUITO DE
FORTALECER E APERFEIÇOAR A PROPOSTA. RELATOU, AINDA, QUE Fol
CONVIDADO PELA VICE-PREFEITA E SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO PARA
COMPARECER À SECRETARIA A FIM DE APRESENTAR SOLUÇÕES SÓLIDAS,
DEFINITIVAS E EFICAZES PARA AMPLIAR O ATENDIMENTO ÀS MÃES QUE
CONSEGUEM EMPREGOS TEMPORÁRIOS OU EMERGENCIAIS E NÃO TÊM COM
QUEM DEIXAR SEUS FILHOS, BEM COMO APOIAR MÃES SOLO NA BUSCA PELO
SUSTENTO DE SUAS FAMÍLIAS. COM BASE NESSAS DEMANDAS, INFORMOU QUE
SEU GABINETE SE DEDICOU INTENSAMENTE À ELABORAÇÃO DO PROJETO, QUE JÁ
ESTÁ CONCLUÍDO. POR FIM, SOLICITOU O APOIO DOS COLEGAS PARLAMENTARES
PARA QUE VOTEM FAVORAVELMENTE À PROPOSTA ASSIM QUE FOR INCLUÍD,
NA PAUTA DE VOTAÇÃO. O VEREADO o ga = M CONCEDIDO,
; 5 Z, Gre:
CE;
ea CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
=) ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 08/04/2025
DESTACOU QUE O PROJETO DE LEI PROPOSTO PELO VEREADOR GILMAR DO
SINDIMONT É DE EXTREMA RELEVÂNCIA PARA RESOLVER DE FORMA DEFINITIVA A
FALTA DE VAGAS EM CRECHES NO MUNICÍPIO.TAMBÉM DISSE ACREDITAR QUE É
DEVER DO PODER PÚBLICO GARANTIR O ACESSO À EDUCAÇÃO INFANTIL PARA
TODAS AS CRIANÇAS, CONFORME PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NO
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RESSALTOU, AINDA, QUE ESSA
PROBLEMÁTICA PERDURA DESDE A GESTÃO ANTERIOR. POR FIM, DECLAROU SEU
APOIO À INICIATIVA E AFIRMOU QUE VOTARÁ FAVORAVELMENTE AO PROJETO DE
LEI. O VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT, RETOMANDO A PALAVRA, AGRADECEU
AO VEREADOR FÁBIO PAVONI E CONCLUIU SUA FALA DIZENDO QUE CONTA COM O
APOIO DOS NOBRES VEREADORES. O VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO
MANIFESTOU SEUS SENTIMENTOS À FAMÍLIA E AOS AMIGOS DA SENHORA
RENALDINA, PELO SEU FALECIMENTO AOS 97 ANOS, OCORRIDO NO DIA VINTE E
NOVE DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO. RESSALTOU QUE ELA CONTRIBUIU
PARA O DESENVOLVIMENTO DA CIDADE DE ARAUCÁRIA. NA SEQUÊNCIA,
ENALTECEU A INICIATIVA DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT PELA CRIAÇÃO DO
(3 | PROJETO DE LEI Nº 118/2025, QUE SERÁ APRESENTADO NESTA CASA LEGISLATIVA.
DISSE, AINDA, QUE SUA INDICAÇÃO REFERENTE AO PROGRAMA “VALE-CRECHE"
| FOI PENSADA COMO UMA ALTERNATIVA VIÁVEL PARA O MOMENTO ATUAL, TENDO
EM VISTA QUE O ACESSO ÀS VAGAS EM CRECHES, GERALMENTE, SÓ OCORRE A
PARTIR DOS TRÊS ANOS DE IDADE. ASSIM, EXPLICOU QUE SUA PROPOSTA VISA
ATENDER CRIANÇAS COM MENOS DE TRÊS ANOS, COMPLEMENTANDO, PORTANTO,
O PROJETO APRESENTADO PELO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT. )
4 N| ACRESCENTOU QUE MUITAS MÃES E FAMILIARES RESPONSÁVEIS SE ENCONTRAM V
V AFASTADOS DE UM AMBIENTE ESTRUTURADO DE APOIO, O QUE, NA SUA
AVALIAÇÃO, DIFICULTA A OFERTA DE CUIDADOS DE QUALIDADE ÀS CRIANÇAS.
RESSALTOU QUE GRANDE PARTE DESSAS MÃES SÃO AS PRINCIPAIS PROVEDORAS
DO LAR E PRECISAM ESTAR INSERIDAS NO MERCADO DE TRABALHO. NESSE
CONTEXTO, ENFATIZOU A IMPORTÂNCIA DE GARANTIR O DESENVOLVIMENTO E O
dd Dr
APRENDIZADO INFANTIL SEM COMPROMETER A SAÚDE MENTAL E FÍSICA DA:
MÃES. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, RESSALTOU A
NECESSIDADE DE SE BUSCAR SOLUÇÕES ESPECÍFICAS PARA DETERMINADAS
REALIDADES, CITANDO COMO EXEMPLO, AS MÃES SOLO QUE PRECISAM/
TRABALHAR PARA SUSTENTAR A FAMÍLIA E TÊM FILHOS COM MENOS DE TRÊS
ANOS DE IDADE. DISSE QUE O PROGRAMA “VALE- Paso Ego SENTA UMA a
AA Zed LIA
E) CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANA
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 08/04/2025
ALTERNATIVA PRÁTICA E EFICAZ PARA ATENDER A ESSA DEMANDA. MENCIONOU
AINDA A CAMINHADA PELO AUTISMO, REALIZADA NA MANHÃ DO DIA CINCO DE
ABRIL, DESTACANDO A EXPRESSIVA PARTICIPAÇÃO POPULAR, BEM COMO A
SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O AUTISMO, TEMA QUE CONSIDERA DE
GRANDE RELEVÂNCIA. NÃO HAVENDO MAIS NADA A TRATAR, O SENHOR
PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, APÓS AS CONSIDERAÇÕES FINAIS,
AGRADECEU A PRESENÇA DE TODOS E DECLAROU ENCERRADA A SESSÃO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
PROGRAMA PARA A 8ª SESSÃO ORDINÁRIA
LOCAL: AUDITÓRIO VER. FRANCISCO RIBEIRO CARDOSO
(PLENARINHO CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA)
DA 19ª LEGISLATURA - 1ª PRESIDÊNCIA
08-04-2025 - 9h00
1 – Leitura e discussão da Ata da Sessão anterior.
2 – Leitura dos Expedientes Recebidos1
.
3 – Providências da Mesa: 
Ofício nº 24/2025 – Para o Prefeito,
encaminhando o Projeto de Lei n° 2.716/2025, de
iniciativa do Executivo, aprovado nas Sessões
realizadas nos dias 28 e 31 de março de 2025. 
Ofício nº 25/2025 – Para o Prefeito,
encaminhando o Projeto de Lei n° 15/2025, de
iniciativa do Vereador Celso Nicácio da Silva,
aprovado nas Sessões realizadas nos dias 25 de
março e 2 de abril de 2025. 
Ofício nº 26/2025 – Para o Prefeito,
encaminhando o Projeto de Lei n° 30/2025, de
iniciativa do Vereador Vagner José Chefer,
aprovado nas Sessões realizadas nos dias 25 de
março e 2 de abril de 2025. 
Ofício nº 27/2025 – Para o Prefeito,
encaminhando o Projeto de Lei n° 36/2025, de
iniciativa do Vereador Sebastião Valter Fernandes,
aprovado nas Sessões realizadas nos dias 25 de
março e 2 de abril de 2025. 
Ofício nº 28/2025 – Para o Prefeito,
encaminhando o Projeto de Lei n° 48/2025, de
iniciativa do Vereador Celso Nicácio da Silva,
aprovado nas Sessões realizadas nos dias 25 de
março e 2 de abril de 2025. 
Ofício nº 29/2025 – Para o Prefeito,
encaminhando cópias das Indicações aprovadas
na Sessão realizada no dia 2 de abril de 2025. 
1 Consultar matérias do expediente da respectiva Sessão no <https://sapl.araucaria.pr.leg.br/> 
4 – Espaço para Oradores Inscritos.
5 – Indagação às Comissões sobre algo a apresentar.
6 – Ordem do dia:
*2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 2.715/2025, de iniciativa do Executivo.
Ementa: “Cria o Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental — FMSBA e institui
o Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental — Comsaba do Município de
Araucária, altera e revoga disposições da Lei Municipal nº 1.292, de 26 de dezembro de
2001 e da Lei Municipal nº 2.277, de 7 de outubro de 2010, e dá outras providências”.
______________________________________________________________________________
*2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 2.717/2025, de iniciativa do Executivo.
Ementa: “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.547, de 14 de janeiro de 2005”.
______________________________________________________________________________
*2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 444/2023, de iniciativa do Vereador Eduardo
Rodrigo de Castilhos. Ementa: “Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção da Taxa
de Contribuição de Iluminação Pública — CIP às pessoas em situação de vulnerabilidade
social no Município de Araucária”.
______________________________________________________________________________
*2ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 3/2025, de iniciativa do Vereador
Fabio Almeida Pavoni. Ementa: “Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Araucária o ‘Dia Municipal do(a) Bibliotecário(a)’”.
______________________________________________________________________________
*2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 4/2025, de iniciativa do Vereador Fabio
Almeida Pavoni. Ementa: “Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Araucária o ‘Dia Municipal do Psicopedagogo’, a ser comemorado anualmente no dia 12
de novembro, e dá outras providências”.
________________________________________________________________________
*1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 3/2023, de iniciativa do Vereador
Eduardo Rodrigo de Castilhos. Ementa: “Autoriza o Executivo a instituir a Semana de
Combate à Sexualização Infantil no Município de Araucária, e dá outras providências”. 
________________________________________________________________________
*1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 417/2023, de iniciativa do Vereador
Eduardo Rodrigo de Castilhos. Ementa: “Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção
do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, para a pessoa idosa com idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos no Município de Araucária”. 
________________________________________________________________________
*1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 24/2025, de iniciativa do Vereador
Leandro de Andrade Preto. Ementa: “Cria a Cartilha de Segurança e Proteção de
Violência Doméstica e estabelece diretrizes para sua divulgação e conscientização”. 
________________________________________________________________________
*1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 49/2025, de iniciativa do Vereador
Celso Nicácio da Silva. Ementa: “Dispõe sobre a proibição de conduzir a bicicleta, triciclo,
patinete ou veículo similar de forma perigosa ou utilizando-se da tração de outro veículo
automotor ou elétrico nas vias do Município de Araucária, e dá outras providências”. 
________________________________________________________________________
*1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 52/2025, de iniciativa do Vereador
Celso Nicácio da Silva. Ementa: “Dispõe sobre a promoção e o incentivo da adoção de
mecanismos sustentáveis de gestão das águas pluviais para fins de controle de
enchentes e alagamentos no Município de Araucária e dá outras providências”. 
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 760/2025 e 761/2025, de
iniciativa do Vereador Vilson Cordeiro.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.032/2025, 1.242/2025,
1.243/2025, 1.244/2025, 1.251/2025, 1.252/2025, 1.253/2025, 1.254/2025, 1.255/2025,
1.256/2025, 1.257/2025, 1.258/2025, 1.271/2025, 1.272/2025, 1.273/2025 e 1.274/2025,
de iniciativa do Vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.038/2025, 1.040/2025,
1.041/2025, 1.163/2025, 1.164/2025, 1.165/2025, 1.166/2025, 1.167/2025, 1.168/2025,
1.169/2025, 1.170/2025, 1.171/2025, 1.232/2025, 1.233/2025 e 1.234/2025, de iniciativa
do Vereador Fabio Almeida Pavoni.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco da Indicação n° 1.056/2025, de iniciativa do
Vereador Celso Nicácio da Silva.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.077/2025, 1.195/2025,
1.199/2025 e 1.204/2025, de iniciativa do Vereador Gilmar Carlos Lisboa.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.087/2025 e 1.088/2025, de
iniciativa do Vereador Nilso José Vaz Torres.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.119/2025, de iniciativa
conjunta dos Vereadores Francisco Paulo de Oliveira e Pedro Ferreira de Lima.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.146/2025, 1.147/2025,
1.150/2025, 1.152/2025, 1.153/2025, 1.155/2025, 1.156/2025, 1.157/2025, 1.210/2025,
1.211/2025, 1.212/2025, 1.213/2025, 1.214/2025, 1.216/2025, 1.261/2025 e 1.262/2025,
de iniciativa do Vereador Leandro de Andrade Preto.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.173/2025, 1.174/2025,
1.177/2025, 1.205/2025 e 1.275/2025, de iniciativa do Vereador Olizandro José Ferreira
Júnior.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.178/2025 e 1.180/2025, de
iniciativa do Vereador Vagner José Chefer.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.188/2025, 1.190/2025,
1.191/2025, 1.192/2025, 1.193/2025, 1.245/2025, 1.247/2025, 1.248/2025, 1.249/2025 e
1.250/2025, de iniciativa do Vereador Sebastião Valter Fernandes.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.207/2025, 1.208/2025,
1.228/2025, 1.229/2025 e 1.230/2025, de iniciativa do Vereador Francisco Paulo de
Oliveira.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco da Indicação n° 1.222/2025, de iniciativa do
Vereador Pedro Ferreira de Lima.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.223/2025, 1.224/2025,
1.225/2025 e 1.226/2025, de iniciativa do Vereador Fabio Rodrigo Pedroso.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco do Requerimento n° 28/2025 de iniciativa do
Vereador Fabio Almeida Pavoni.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco dos Requerimentos n°s 32/2025 e 40/2025, de
iniciativa do Vereador Gilmar Carlos Lisboa.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação da Moção de Pesar n° 5/2025, de iniciativa do Vereador
Vagner José Chefer.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação da Moção de Aplausos n° 11/2025, de iniciativa do Vereador
Sebastião Valter Fernandes.
________________________________________________________________________
7 – Espaço destinado às Explicações Pessoais.
8 – Encerramento.
PROJETO DELEI N° 2.715, DE 24 DE MARÇO DE 2025.
Cria o Fundo Municipal de Saneamento Básico e 
Ambiental - FMSBA e institui o Conselho Municipal 
de Saneamento Básico e Ambiental - COMSABA do 
Município de Araucária, altera e revoga disposições 
da Lei Municipal nº 1.292, de 26 de dezembro de 
2001 e da Lei Municipal nº 2.277, de 07 de outubro 
de 2010, e dá outras providências.
Art. 1° Fica criado o Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental 
(FMSBA) e instituído o Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (COMSABA) no 
Município de Araucária.
Art. 2° Para os efeitos desta Lei considera-se saneamento básico o conjunto de 
serviços, infraestrutura, instalações e atividades operacionais relacionados a:
I - Abastecimento de água potável: atividades, infraestruturas e instalações 
necessárias para o fornecimento público de água potável, desde a captação até as ligações domi￾ciliares e os respectivos dispositivos de medição;
II - Esgotamento sanitário: atividades, infraestruturas e instalações operacio￾nais para a coleta, transporte, tratamento e disposição final adequada dos esgotos sanitários, des￾de as ligações domiciliares até o seu descarte final no meio ambiente;
III - Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: atividades, infraestruturas e 
instalações operacionais para a coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final dos 
resíduos sólidos domésticos; resíduos oriundos da varrição e limpeza de vias e logradouros públi￾cos, incluindo a triagem para fins de reutilização, reciclagem ou compostagem; serviços de coleta 
de Resíduos de Construção Civil (RCC); Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) provenientes dos 
serviços de saúde prestados pelo município; recolhimento e destinação adequada de carcaças de 
animais encontrados em vias públicas; e outros serviços relacionados à limpeza pública;
IV - Drenagem e manejo de águas pluviais urbanas: atividades, infraestruturas 
e instalações operacionais para a drenagem urbana das águas pluviais, transporte, detenção ou 
retenção para controle de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais nas áreas urba￾nas.
Art. 3° O Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (FMSBA), de 
natureza contábil, tem como objetivo financiar ações destinadas à universalização e ao 
aprimoramento dos serviços públicos de saneamento básico no município de Araucária.
§1º As ações deverão estar em conformidade com o Plano de Saneamento 
Básico do Município.
§2º Na ausência de Plano de Saneamento Básico próprio, as ações deverão 
estar em conformidade com o Plano de Saneamento Básico da região ou microrregião a que o 
município tiver aderido.
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Projeto de Lei nº 2.715/2025 pág. 2/11
Art. 4° O FMSBA ficará vinculado diretamente à Secretaria Municipal do Meio 
Ambiente.
Art. 5° As fontes de receita do FMSBA incluem:
I - Recursos provenientes de dotações orçamentárias do Município;
II - Auxílio e Subvenções Estaduais, Federais ou Privadas, específicas ou 
oriundas de convênios ou ajustes firmados pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, ou órgão 
equivalente;
III - Recursos transferidos por entidades públicas ou particulares, dotações or￾çamentárias ou adicionais que venham a ser instituídos por Lei ou através de Decreto Municipal e 
atribuídos ao FMSBA;
IV - Rendimentos de aplicações financeiras provenientes dos recursos vincula￾dos ao FMSBA;
V - Receitas resultantes de doações, legados, contribuições em dinheiro, valo￾res bens móveis e imóveis que venha a receber de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou es￾trangeiras, observadas as disposições legais pertinentes;
VI - Repasses mensais da Companhia de Saneamento do Paraná (SANE￾PAR), equivalentes à porcentagem do seu faturamento no Município de Araucária, conforme defi￾nido pela Agência Reguladora do Paraná – AGEPAR;
VII - Rendimentos de qualquer natureza obtidos como remuneração decorrente 
de aplicação de seu patrimônio;
VIII - Outros recursos eventuais que lhe forem destinados por lei, regula￾mento, acordo ou convenção.
Parágrafo único. Os recursos provenientes dos repasses mencionados no inciso 
VI deste artigo, serão obrigatoriamente aplicados em saneamento básico e em ações de proteção, 
recuperação e conservação do meio ambiente, conforme o Convênio de Cooperação firmado en￾tre o Estado do Paraná e o Município.
Art. 6° Os recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental 
(FMSBA) serão depositados em conta bancária exclusiva.
Parágrafo único. Fica autorizada a abertura de conta específica, em nome do 
FMSBA, caso necessário, para o depósito dos repasses mensais previstos no inciso VI do Artigo 
5°.
Art. 7° Os recursos do FMSBA poderão ser aplicados nas seguintes áreas:
I - Investimentos em infraestrutura e bens vinculados aos serviços de sanea￾mento básico;
II - Custeio de serviços de Saneamento Básico;
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Projeto de Lei nº 2.715/2025 pág. 3/11
III - O custeio da elaboração e execução de estudos, pesquisas científicas 
e projetos técnicos ambientais em saneamento básico;
IV – O financiamento de atividades de Educação Ambiental visando o Sanea￾mento Básico;
V – Ações previstas no Convênio de Cooperação firmado entre o Estado do 
Paraná e o Município, referente aos repasses da SANEPAR previsto no inciso VI do artigo 5º.
Art. 8° A gestão e fiscalização dos recursos do FMSBA serão realizadas pelo 
Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (COMSABA).
Parágrafo único. Os relatórios do FMSBA deverão ser encaminhados para 
aprovação do COMSABA com periodicidade mínima trimestral.
Art. 9º O Saldo bancário do FMSBA, apurado em balanço, em cada exercício 
financeiro, será transferido para o exercício do ano seguinte, a crédito do mesmo Fundo.
Art. 10 Fica instituído o Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental 
(COMSABA), órgão colegiado deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente, responsável pelo controle social dos serviços públicos de Saneamento Básico no 
Município, conforme o disposto no artigo 47 da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007 e 
no artigo 34 do Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010.
Art. 11 Compete ao COMSABA, entre outras atribuições:
I - Participar ativamente do planejamento, formulação e execução da Política 
Municipal de Saneamento Básico;
II - Estabelecer a política de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de 
Saneamento Básico e Ambiental, bem como fiscalizar o gerenciamento desses recursos;
III - Colaborar em campanhas educacionais relativas ao meio ambiente e aos 
problemas de saúde, saneamento básico, uso e ocupação racional de águas e solos;
IV - Participar ativamente sobre a elaboração e implementação dos Planos Di￾retores de Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário, Drenagem, Limpeza Urbana e Resí￾duos Sólidos do Município;
V - Manter intercâmbio com entidades oficiais e privadas de pesquisa e/ou ati￾vidades ligadas ao conhecimento e proteção ambiental;
VI - Manifestar-se, quando solicitado, sobre matéria relacionada ao saneamen￾to básico e ambiental no município de Araucária;
VII - Participar ativamente na promoção da universalização dos serviços de sa￾neamento básico, assegurando a sua qualidade, por meio do acompanhamento de seus indicado￾res e do cumprimento das metas fixadas nos planos municipais;
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VIII – Acompanhar o conjunto de serviços, infraestrutura, instalações e 
atividades operacionais relacionados ao Saneamento Básico Municipal;
IX - Acompanhar o cumprimento das metas fixadas em Contrato de Conces￾sões/Contrato de Programa das empresas concessionárias dos serviços de água e esgoto;
X - Promover estudos destinados a adequar os anseios da população à Políti￾ca Municipal de Saneamento;
XI - Buscar o apoio de órgãos e entidades realizadoras de estudos sobre sane￾amento, de modo a dispor de subsídios técnicos e legais na implementação de suas ações;
XII - Elaborar e reformar seu Regimento Interno.
Art. 12 O COMSABA será composto por 10 (dez) membros titulares e 10 (dez) 
suplentes, assegurada a participação paritária de representantes do poder público e da sociedade 
civil, conforme a seguinte composição:
I – Poder Público:
a) 01 (um) membro titular e o respectivo suplente indicado pela Secretaria Mu￾nicipal de Meio Ambiente;
b) 01 (um) membro titular e o respectivo suplente indicado pela Secretaria Mu￾nicipal de Administração;
c) 01 (um) membro titular e o respectivo suplente indicado pela Secretaria Mu￾nicipal de Saúde;
d) 01 (um) membro titular e o respectivo suplente indicado pela Secretaria Mu￾nicipal de Obras;
e) 01 (um) representante titular e o respectivo suplente da Defesa do 
Consumidor (PROCON – Araucária).
II - Sociedade Civil Organizada:
a) 01 (um) representante titular e um suplente de Associações de Moradores, 
Associações ligadas ao Saneamento Básico ou ao Meio Ambiente, ou demais entidades comunitá￾rias;01 (um) representante titular e um suplente dos prestadores de serviços de abastecimento de 
água e tratamento de esgoto sanitário;
b) 01 (um) representante titular e um suplente dos prestadores de serviços de 
limpeza pública e manejo de resíduos sólidos;
c) 01 (um) representante titular e um suplente dos usuários de serviços de 
abastecimento de água e tratamento de esgoto sanitário;
d) 01 (um) representante dos usuários de serviços de limpeza pública e manejo 
de resíduos sólidos;
e) 01 (um) representante dos usuários de serviços de limpeza pública e manejo 
de resíduos sólidos;
Art. 13 Os membros do COMSABA terão mandato de dois anos, admitida a 
recondução, e serão nomeados por Decreto do Poder Executivo Municipal.
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Projeto de Lei nº 2.715/2025 pág. 5/11
§1º Em caso de renúncia ou impedimento do conselheiro titular, assumirá o 
suplente indicado pela instituição ou entidade que o mesmo representa.
§2º O mandato de todos os Conselheiros será exercido gratuitamente, vedada 
qualquer forma de remuneração, ou ajuda de custo, sendo seus serviços considerados relevantes 
ao município de Araucária.
Art. 14 O Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (COMSABA) 
será presidido pelo conselheiro titular eleito pelos membros do conselho para essa função.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental 
(COMSABA) e terá como secretário um servidor municipal, preferencialmente em cargo efetivo, 
designado especificamente para essa atribuição.
Art. 15 O COMSABA reunir-se-á ordinariamente no período designado em seu 
Regimento Interno e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou pelo 
Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 16 As reuniões do COMSABA somente serão instaladas com a presença da 
maioria absoluta dos seus membros.
Parágrafo único. Terá direito a voto o membro ou representante titular, o qual 
poderá ser substituído pelo suplente em caso de sua ausência.
Art. 17 As deliberações do COMSABA serão tomadas por maioria simples entre 
os presentes, com o Presidente exercendo o voto de qualidade em caso de empate.
Art. 18 A ausência injustificada dos membros titulares, sem substituição pelo 
suplente, implicará na perda automática de mandato da entidade representada, conforme 
regulamentado no Regimento Interno.
Parágrafo único. A definição da frequência mínima de participação será definida 
no Regimento Interno.
Art. 19 A critério do Conselho poderão participar convidados com direito a voz, 
mas sem direito a voto.
Art. 20 O Conselho deverá elaborar e aprovar seu Regimento Interno até a 
terceira Reunião Ordinária.
Art. 21 Revoga o inciso XVII do art. 8º da Lei Municipal nº 1.292, de 26 de 
dezembro de 2001.
Art. 22 Revoga o Parágrafo único do art. 8º da Lei Municipal nº 1.292, de 2001.
Art. 23 Revoga o Parágrafo único do art. 9º da Lei Municipal nº 1.292, de 2001.
Art. 24 Insere o inciso XXVII no art. 2º da Lei Municipal nº 2.277, de 07 de 
outubro de 2010, com a seguinte redação:
(…)
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Projeto de Lei nº 2.715/2025 pág. 6/11
XXVII - O Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA.
Art. 25 Insere o inciso XXVIII no art. 2º da Lei Municipal nº 2.277, de 07 de 
outubro de 2010, com a seguinte redação:
(…)
XXVIII - Fundo Municipal de Bem-estar e Proteção Animal de Araucária – FMPA.
Art. 26 Insere o inciso V no art. 6º da Lei Municipal nº 2.277, de 07 de outubro de 
2010, com a seguinte redação:
(…)
V - O Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA.
Art. 27 Insere o inciso VI no art. 6º da Lei Municipal nº 2.277, de 07 de outubro 
de 2010, com a seguinte redação:
(…)
VI - O Conselho Municipal de Proteção Animal (COMPAN).
Art. 28 Insere o inciso VI no art. 6º da Lei Municipal nº 2.277, de 07 de outubro 
de 2010, com a seguinte redação:
(…)
VI - Fundo Municipal de Bem-estar e Proteção Animal de Araucária – FMPA.
Art. 29 Revoga o inciso XIX do art. 10 da Lei Municipal nº 2.277, de 2010.
Art. 30 Revoga o inciso XX do art. 10 da Lei Municipal nº 2.277, de 2010.
Art. 31 Revoga o inciso XXI do art. 10 da Lei Municipal nº 2.277, de 2010.
Art. 32 Revoga o inciso XXII do art. 10 da Lei Municipal nº 2.277, de 2010.
Art. 33 Revoga o inciso XXIII do art. 10 da Lei Municipal nº 2.277, de 2010.
Art. 34 Altera a redação do inciso XXIV do art. 10 da Lei Municipal nº 2.277, de 
2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(…)
XXIV - Buscar o apoio de órgãos e entidades realizadoras de estudos sobre 
meio ambiente, de modo a dispor de subsídios técnicos e legais na 
implementação de suas ações, inclusive dando subsídios quanto ao 
Saneamento, ao Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – 
COMSABA.
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Projeto de Lei nº 2.715/2025 pág. 7/11
Art. 35 Altera a redação do §1º do Art. 11 da Lei Municipal nº 2.277, de 2010, que 
passa a vigorar com a seguinte redação:
(…)
§ 1º As reuniões do COMDEMA serão instaladas, em primeira chamada, com a 
presença da maioria absoluta de seus membros efetivos e/ou seus 
suplentes, e as deliberações serão tomadas por maioria simples, cabendo ao 
Presidente o voto de qualidade;
Art. 36 Insere o inciso “I” ao §1º do Art. 11 da Lei Municipal nº 2.277, de 2010, 
com a seguinte redação:
(…)
I - Não alcançado o quórum mínimo em primeira chamada, as reuniões do 
COMDEMA instalar-se-ão em segunda chamada, com a presença de pelo 
menos vinte e cinco por cento (25%) dos seus membros efetivos e/ou 
suplentes e, as deliberações serão tomadas por maioria simples, cabendo ao 
Presidente, o voto de qualidade;
Art. 37 Altera a redação do Art. 16 da Lei Municipal nº 2.277, de 2010, que passa 
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16 O Secretário Municipal de Meio Ambiente, ou servidor público por este 
designado, será o Presidente do COMDEMA.
Art. 38 Altera a redação do caput do Art. 18 da Lei Municipal nº 2.277, de 2010, 
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18 O COMDEMA será constituído pela nomeação via Decreto do Chefe do 
Poder Executivo, de dezesseis (16) membros titulares e respectivos suplentes, 
compostos por:
Art. 39 Altera a redação do Inciso I do Art. 18 da Lei Municipal nº 2.277, de 2010, 
que passa a vigorar com a seguinte redação:
(…)
I – oito (08) membros do Poder Público, com a seguinte distribuição:
Art. 40 Altera a redação da alínea “a” do Inciso I do Art. 18 da Lei Municipal nº 
2.277, de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(…)
a) Um (01) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA;
Art. 41 Altera a redação da alínea “b” do Inciso I do Art. 18 da Lei Municipal nº 
2.277, de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
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Projeto de Lei nº 2.715/2025 pág. 8/11
(…)
b) Um (01) representante da Vigilância em Saúde Ambiental da Secretaria 
Municipal de Saúde – SMSA;
Art. 42 Altera a redação da alínea “c” do Inciso I do Art. 18 da Lei Municipal nº 
2.277, de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(…)
c) Um (01) representante da Secretaria Municipal de Agricultura – SMAG;
Art. 43 Altera a redação da alínea “d” do Inciso I do Art. 18 da Lei Municipal nº 
2.277, de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(…)
d) Um (01) representante da Secretaria Municipal de Urbanismo – SMUR;
Art. 44 Altera a redação da alínea “e” do Inciso I do Art. 18 da Lei Municipal nº 
2.277, de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(…)
e) Um (01) representante da Secretaria Municipal de Planejamento – SMPL;
Art. 45 Altera a redação da alínea “f” do Inciso I do Art. 18 da Lei Municipal nº 
2.277, de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(…)
f) Um (01) representante da Secretaria Municipal de Educação – SMED;
Art. 46 Altera a redação da alínea “g” do Inciso I do Art. 18 da Lei Municipal nº 
2.277, de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(…)
g) Um (01) representante da Defesa Civil da Secretaria Municipal de Segurança 
Pública – SMSP;
Art. 47 Altera a redação da alínea “h” do Inciso I do Art. 18 da Lei Municipal nº 
2.277, de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(…)
h) Um (01) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SMCT.
Art. 48 Revoga a alínea “i” do Inciso I do Art. 18 da Lei Municipal nº 2.277, de 
2010.
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Projeto de Lei nº 2.715/2025 pág. 9/11
Art. 49 Revoga a alínea “j” do Inciso I do Art. 18 da Lei Municipal nº 2.277, de 
2010.
Art. 50 Altera a redação do Inciso II do Art. 18 da Lei Municipal nº 2.277, de 
2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(…)
II – oito (08) membros da sociedade civil, atuantes no Município de Araucária e 
representantes de categorias com a seguinte distribuição:
Art. 51 Altera a redação da alínea “f” do Inciso II do Art. 18 da Lei Municipal nº 
2.277, de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(…)
f) Dois (02) representantes de Conselhos ou Entidades de Classe, cujos temas 
preferencialmente estejam vinculados ao meio ambiente;
Art. 52 Altera a redação da alínea “g” do Inciso II do Art. 18 da Lei Municipal nº 
2.277, de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(…)
g) Um (01) representante da comunidade científica com atuação em Araucária.
Art. 53 Revoga a alínea “h” do Inciso II do Art. 18 da Lei Municipal nº 2.277, de 
2010.
Art. 54 Revoga a alínea “i” do Inciso II do Art. 18 da Lei Municipal nº 2.277, de 
2010.
Art. 55 Altera a redação do §2º do Art. 18 da Lei Municipal nº 2.277, de 2010, 
que passa a vigorar com a seguinte redação:
(…)
§2º Em caso de extinção de qualquer uma das Secretarias que possuam cadeira 
junto ao COMDEMA, seus membros serão substituídos pela Secretaria que lhe 
substitua e por indicação do responsável da nova secretaria criada em 
substituição;
Art. 56 Altera a redação do §3º do Art. 18 da Lei Municipal nº 2.277, de 2010, 
que passa a vigorar com a seguinte redação:
(…)
§3º Para a composição das vagas estipuladas aos membros da sociedade civil e 
representantes de categorias será aberto Edital de Chamamento Público pela 
Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente.
Documento Assinado Digitalmente em 24/03/2025 17:17:11 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
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Projeto de Lei nº 2.715/2025 pág. 10/11
Art. 57 Altera a redação do §5º do Art. 18 da Lei Municipal nº 2.277, de 2010, 
que passa a vigorar com a seguinte redação:
(…)
§5º Caso as vagas destinadas aos membros da sociedade civil e representantes 
de categorias não sejam preenchidas, o Edital de Chamamento deverá ser 
republicado apenas uma única vez, sem ônus à formação e funcionamento do 
COMDEMA após a referida republicação.
Art. 58 Altera a redação do §6º do Art. 18 da Lei Municipal nº 2.277, de 2010, 
que passa a vigorar com a seguinte redação:
(…)
§6º As cadeiras vagas decorrentes do não preenchimento após a republicação 
do Edital poderão ser preenchidas pelo restante do mandato, pelo interessado 
na respectiva vaga, devendo este, para tanto, formular requerimento dirigido ao 
Presidente do COMDEMA o qual submeterá o seu nome para conselheiro na 
primeira reunião subsequente ao requerimento protocolado.
Art. 59 Altera a redação do §7º do Art. 18 da Lei Municipal nº 2.277, de 2010, 
que passa a vigorar com a seguinte redação:
(…)
§7º A indicação dos representantes, titular e suplente, dos órgãos e entidades da 
sociedade civil e representantes de categorias será feita mediante os seguintes 
critérios:
Art. 60 Altera a redação do inciso III do §7º do Art. 18 da Lei Municipal nº 2.277, 
de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(…)
III - O representante da comunidade científica, deverá ser indicado pela sua 
respectiva instituição de ensino que tenha atuação em Araucária;
Art. 61 Altera a redação do inciso IV do §7º do Art. 18 da Lei Municipal nº 2.277, 
de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(…)
IV - Os representantes de Conselhos ou Entidades de Classe deverão ser 
registrados ou sindicalizados nas respectivas instituições.
Art. 62 Revoga o §8º do Art. 18 da Lei Municipal nº 2.277, de 2010.
Art. 63 Altera a redação do inciso I do §10 do Art. 18 da Lei Municipal nº 2.277, 
de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Documento Assinado Digitalmente em 24/03/2025 17:17:11 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
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Projeto de Lei nº 2.715/2025 pág. 11/11
(…)
I - Câmara Técnica de Educação Ambiental;
Art. 64 Altera a redação do inciso II do §10 do Art. 18 da Lei Municipal nº 2.277, 
de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(…)
II - Câmara Técnica de Controle Ambiental;
Art. 65 Altera a redação do inciso III do §10 do Art. 18 da Lei Municipal nº 2.277, 
de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(…)
III - Câmara Técnica de Unidades de Conservação.
Art. 66 Revoga o inciso IV do §10 do Art. 18 da Lei Municipal nº 2.277, de 2010.
Art. 67 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 24 de março de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito do Município de Araucária
Processo nº 136859/2024
Documento Assinado Digitalmente em 24/03/2025 17:17:11 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
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PROJETO DE LEI N° 2.717, DE 24 DE MARÇO DE 2025.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.547, de 14 
de janeiro de 2005.
Art. 1º Altera o disposto no art. 12 da Lei Municipal nº 1.547, de 14 de janeiro de 
2005 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12 É da competência da Procuradoria-Geral do Município a representação 
em juízo e a defesa judicial e extrajudicial dos interesses do Município, em qual￾quer foro ou instância e outras atividades jurídicas delegadas pelo Prefeito; o as￾sessoramento às unidades do Município em assuntos de natureza jurídica; a pre￾paração de contratos, convênios e acordos, nos quais o Município seja parte; a 
inscrição e cobrança da dívida ativa judicial; o exercício das atividades concer￾nentes ao sistema de assessoramento jurídico e a emissão de pareceres sobre 
questões que lhe forem submetidas; a elaboração e execução dos procedimen￾tos licitatórios, a execução orçamentária de sua área e outras atividades correla￾tas.
Art. 2º Altera o disposto no art. 17 da Lei Municipal nº 1.547, de 14 de janeiro de 
2005 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17 É de competência da Secretaria Municipal de Administração a programa￾ção, o controle, o aproveitamento e a alienação de materiais inservíveis; a admi￾nistração, o controle e a manutenção do patrimônio mobiliário do Município; a 
administração de arquivo, protocolo, reprografia e meios de comunicação; a ad￾ministração dos serviços de copa e limpeza do Paço Municipal; o controle docu￾mental da frota de veículos leves e pesados, compreendendo seguro, emplaca￾mento, multas, sinistro, a manutenção e o gerenciamento operacional da frota de 
veículos leves; a administração e o controle da ocupação física dos prédios de 
uso do Município; o controle dos contratos de locação de imóveis para instalação 
de unidades de serviço; a administração e controle dos contratos de prestação 
de serviços relativos a sua área de atividade; o controle documental da legisla￾ção municipal; o registro e a publicação dos Atos Oficiais; a administração, orga￾nização, padronização e arquivamento da documentação oficial; a administração 
geral de materiais, de forma centralizada, compreendendo a elaboração de regu￾lamentação de critérios e procedimentos, seu controle e acompanhamento, a 
execução operacional e gerencial da aquisição, guarda, controle e distribuição 
dos mesmos; o assessoramento aos demais órgãos, na área de sua competên￾cia; a administração de suas dotações e das atribuídas às diversas unidades or￾çamentárias relativas ao sistema central que representa, e outras atividades cor￾relatas.
Art. 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 24 de março de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito do Município de Araucária
Processo nº 51684/2025
Documento Assinado Digitalmente em 24/03/2025 17:19:47 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
2.717-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 25/03/2025 08:10:39 5 / 32
O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de
Leis, apresenta a seguinte proposição
PROJETO DE LEI Nº 444/2023
Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção da Taxa de
Contribuição de Iluminação Pública (CIP) às pessoas em situa￾ção de vulnerabilidade social no Município de Araucária.
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do pagamento da Taxa de Contri￾buição de Iluminação Pública (CIP) às pessoas em situação de vulnerabilidade social
no Município de Araucária.
Parágrafo Único - A isenção de que trata o caput será concedida às famílias cadastra￾das no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, com
renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um salário-mínimo nacional.
Art. 2º A isenção só será concedida se atendidos simultaneamente os requisitos:
I - uma única unidade consumidora por família em situação de vulnerabilidade social;
II - proprietários de imóvel residencial cuja unidade consumidora não ultrapasse o con￾sumo de 220 (duzentos e vinte) kWh/mês.
Art. 3º Para a efetivação da isenção, o contribuinte deve comparecer ao CRAS em que
é atendido, solicitar a folha resumo que comprova que está incluído no CadÚnico e re￾querer a isenção diretamente na distribuidora de energia elétrica.
Art. 4° Sob pena de perda de isenção do pagamento da Taxa de Contribuição de Ilumi￾nação Pública, os cadastrados deverão:
I - efetuar atualização de dados a cada 06 (seis) meses perante a distribuidora de ener￾gia elétrica;
Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200
DESCONSIDERAR - BARBARA DALCASTAGNE ZAFIRIS DE LIMA 07/12/2023 16:47:12.658082 4 / 75
II – comunicar o seu novo endereço para a distribuidora de energia elétrica, caso haja
mudança de residência.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei para sua efetiva aplicação, no
que couber.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 07 de dezembro de 2023.
 (ASSINADO DIGITALMENTE) 
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 
 Vereador 
Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200
DESCONSIDERAR - BARBARA DALCASTAGNE ZAFIRIS DE LIMA 07/12/2023 16:47:12.658082 5 / 75
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa conceder isenção da Taxa de Contribuição de Ilumina￾ção Pública (CIP) às pessoas em situação de vulnerabilidade social no Município de
Araucária. 
Temos muitas pessoas em nosso município que situação de vulnerabilidade e
que o valor da taxa de Contribuição de Iluminação Pública faz diferença. Concedendo a
isenção, garantiremos uma melhor condição social para essas pessoas que estão em si￾tuação de vulnerabilidade social em nosso município. Não temos dúvidas que a isenção
é uma medida justa que se faz necessária como garantia mínima do princípio da digni￾dade humana e também equidade social.
Ante o exposto, pedimos o recebimento do presente Projeto de Lei e, após análi￾se das Comissões Técnicas deste Poder Legislativo, seja submetido ao soberano Plená￾rio, onde desde logo roga-se a aprovação de todos os nobres Vereadores.
Câmara Municipal de Araucária, 07 de dezembro de 2023.
Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200
DESCONSIDERAR - BARBARA DALCASTAGNE ZAFIRIS DE LIMA 07/12/2023 16:47:12.658082 6 / 75
O Vereador FABIO ALMEIDA PAVONI no uso de suas atribuições conferidas pela 
Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, 
propõe: 
PROJETO DE LEI Nº03 /2025
Institui no Calendário Oficial de Eventos 
do Município de Araucária o “Dia 
Municipal do(a) Bibliotecário(a)”
Art.1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município de Araucária, o Dia Municipal 
do(a) Bibliotecário(a), a ser comemorado anualmente no dia 12 de março.
Art.2º O Dia Municipal do(a) Bibliotecário(a) tera como objetivo reconhecer e valorizar a 
importância dos profissionais da biblioteconomia e seu papel fundamental na promoção do acesso 
à informação, educação e cultura.
Art.3º No dia Municipal do(a) Bibliotecário(a),o poder Publico poderá promover atividades e 
eventos que visem destacar a relevância da profissão, tais como palestras, debates, programas 
de incentivo a leitura, democratização do acesso à informação, entre outras iniciativas que 
promovam a valorização e reconhecimento dos(as) bibliotecários(as).
Art.4º Esta Lei em vigor na data de sua publicação oficial.
 Câmara Municipal de Araucária, 09 de janeiro de 2025.
FABIO PAVONI 
VEREADOR 
Documento Assinado Digitalmente em 09/01/2025 09:12:31 por FABIO ALMEIDA PAVONI
PL 03-2024 Dia Municipal do(a) Bibliotecario(a).pdf - JULIANE DA COSTA ZAIANZ 09/01/2025 09:09:53.991697 5 / 44
Justificativa
O objetivo desta proposição institui o dia 12 de Março como o Dia do 
Bibliotecário(a), no
Município de Araucária, o qual passe a integral no calendário oficial de eventos e 
programação do
Município de Araucária, com o fato de reconhecer e valorizar a importância dos 
profissionais da biblioteconomia e seu papel fundamental na promoção do acesso à 
informação, educação e cultura.
O exercício da profissão de Bibliotecário, em todo o território nacional, somente é 
permitido quando atendidas as qualificações estabelecidas pela Lei n ' 9.674, de 25 de 
junho de 1998, sendo privado para:
I. Dos portadores de diploma de Bacharel em Biblioteconomia, expedido por 
instituições de Ensino superior oficialmente reconhecidas, registradas nos órgãos 
competentes, de acordo com a legislação em vigor;
II. Dos amparados pela Lei nº 7.504, de 2 de julho de 1986, que tenham exercido, 
até 30 de junho de 1962, cargo ou função de técnico de Documentação, mediante os 
seguintes requisitos: Registro no Conselho Regional de Biblioteconomia, a cuja jurisdição 
estiverem sujeitos e pagamento da anuidade do Conselho Regional de Biblioteconomia, 
na forma estabelecida pelo Decreto Nº 56.725, de 16 de agosto de 1965, que 
regulamenta a Lei Nº 4.084,de30 de junho de1962.
A importância de um bibliotecário na sociedade é crucial, pois apesar da falta de 
compreensão do mercado e da sociedade sobre o papel desses profissionais, que há 
muito atuam em diversas áreas e não apenas em bibliotecas (sejam em arquivos, 
empresas, instituições de ensino, etc.) bibliotecários profissionais são uma conexão entre 
os usuários e as informações que eles procuram.
Pelas razões expostas, e considerando o interesse público e a relevância que 
caracterizam, conto com o apoio dos ilustres pares para a aprovação desta proposição. 
Documento Assinado Digitalmente em 09/01/2025 09:12:31 por FABIO ALMEIDA PAVONI
PL 03-2024 Dia Municipal do(a) Bibliotecario(a).pdf - JULIANE DA COSTA ZAIANZ 09/01/2025 09:09:53.991697 6 / 44
O Vereador FABIO ALMEIDA PAVONI no uso de suas atribuições conferidas pela 
Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, 
propõe: 
PROJETO DE LEI Nº04/2025
Institui no Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Araucária o “Dia Municipal do 
Psicopedagogo”, a ser Comemorado anualmente 
no dia 12 de novembro, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Araucária o “Dia 
Municipal do Psicopedagogo”, a ser comemorado anualmente no dia 12 de novembro.
Art. 2º A data a que se refere o art. 1º poderá ser comemorada anualmente com reuniões, 
palestras, seminários, ou outros eventos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 09 de janeiro de 2025.
FABIO PAVONI 
VEREADOR 
Documento Assinado Digitalmente em 09/01/2025 09:15:05 por FABIO ALMEIDA PAVONI
PL 04-2024 Dia Municipal do Psicopedagogo?.pdf - JULIANE DA COSTA ZAIANZ 09/01/2025 09:12:01.260895 6 / 43
Justificativa
A presente proposição objetiva instituir no Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Araucária o “Dia Municipal do Psicopedagogo”, a ser comemorado 
anualmente no dia 12 de novembro.
Os psicopedagogos desempenham um papel importante na identificação e 
tratamento de dificuldades de aprendizagem, atuando como mediadores entre o aluno, a 
família e a instituição de ensino. Reconhecer o seu trabalho por meio de um dia especial 
demonstra o reconhecimento da importância dessa profissão em Araucária.
A criação de um dia dedicado aos psicopedagogos possibilita uma maior 
conscientização da sociedade sobre a importância do acompanhamento psicopedagógico 
no desenvolvimento de crianças, jovens e adultos, bem como na inclusão de pessoas 
com deficiência.
A instituição desse dia pode funcionar como um estímulo adicional para os 
psicopedagogos, valorizando o seu trabalho e motivando-os a continuar aperfeiçoando 
suas práticas e contribuindo para o bem-estar da comunidade.
O dia 12 de novembro é a data estabelecida para a celebração da profissão de 
psicopedagogo no Brasil pela ABPP- Associação Brasileira de Psicopedagogia. Ao adotar 
essa data a nível Municipal, Araucária se alinha às celebrações em todo o país, 
fortalecendo o reconhecimento da profissão em âmbito local.
Pelas razões expostas, e considerando o interesse público e a relevância que 
caracterizam, conto com o apoio dos ilustres pares para a aprovação desta proposição. 
Documento Assinado Digitalmente em 09/01/2025 09:15:05 por FABIO ALMEIDA PAVONI
PL 04-2024 Dia Municipal do Psicopedagogo?.pdf - JULIANE DA COSTA ZAIANZ 09/01/2025 09:12:01.260895 7 / 43
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo Legislativo nº. 36181/2023
Projeto de Lei nº. 03/2023
Relator: Francisco Paulo de Oliveira – União Brasil
PARECER N° 01, 2025
Da Comissão de Justiça e Redação sobre o Projeto de 
Lei n° 03/2023, de iniciativa do Vereador Eduardo 
Castilhos, que “Autoriza o Executivo a instituir a Semana 
de Combate à Sexualização Infantil no Município de 
Araucária e dá outras providências.”
 I – RELATÓRIO
A Comissão de Justiça e Redação examina o Projeto de Lei n° 03 de 2023, de 
autoria do Vereador Eduardo Castilhos, que “Autoriza o Executivo a instituir a Semana de 
Combate à Sexualização Infantil no Município de Araucária e dá outras providências”.O 
referido Projeto de Lei vem acompanhado da justificativa – “Sexualização infantil é a 
imposição da sexualidade adulta às crianças antes que estas sejam capazes de lidar com 
o tema, de forma mental, emocional e física. Entende-se que a sexualização é precoce 
quando acontece antes da fase em que a criança estaria dentro da faixa etária correta 
para determinado estímulo. Com o intuito de diminuir o impacto da sexualização infantil, 
apresentamos o presente Projeto de Lei que institui a Semana de Combate à 
Sexualização Infantil visando prevenir e combater a sexualização infantil. Diversas 
pesquisas foram conduzidas sobre este tema confirmando que imagens sexualizadas na 
mídia, na propaganda e em diversos produtos estão prejudicando as crianças, 
impactando negativamente o bem-estar, o comportamento e a capacidade de 
aprendizado de cada uma”.
É o breve relatório.
Documento Assinado Digitalmente em 17/02/2025 13:34:57 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ 03-2023.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 17/02/2025 13:21:40.891207 91 / 119
II – ANÁLISE
 Compete a Comissão de Justiça e Redação a análise de projetos de lei com 
matérias refentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e damais, 
conforme segue:
“Art. 52° Compete
I - à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos 
constitucionais legais, regimentais, jurídicos, de técnica 
legislativa de todas as proposições elaboração final, na 
conformidade do aprovado, salvo as prevista neste 
Regimento (Art. 154,§ 2° Art. 158; Art 159, inciso III e Art. 
163, 2°); 
Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. 
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e Lei Orgânica do Município 
de Araucária em seu Art 5, I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias 
de interesse local
Art. 30 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre 
matéria da competência do Município, sujeita à sanção do 
Prefeito, especialmente sobre:
I – legislar sobre assuntos de interesse local:
Com isso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de de 
autoria do Vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,§ 1,a, Lei Orgânica Municipal 
sobre matérias de interesse local:
Art. 40° O processo legislativo compreende a elaboração 
de:
§ 1º A iniciativa dos projetos de Lei é de competência:
a) do Vereador;
Documento Assinado Digitalmente em 17/02/2025 13:34:57 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ 03-2023.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 17/02/2025 13:21:40.891207 92 / 119
A constituição Federal em seu art. 227, inciso VII § 4º, prevê que é dever da família, 
da sociedade e do Estado assegurar a criança, ao adolescente e ao jovem, com a 
absoluta prioridade, a Lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual: 
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado 
assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com 
absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à 
alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à 
cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à 
convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a 
salvo de toda forma de negligência, discriminação, 
exploração, violência, crueldade e opressão
VII – programas de prevenção e atendimento 
especializado à criança, ao adolescente e ao jovem 
dependente de entorpecentes e drogas afins.
§ 4º A lei punirá severamente o abuso, a violência e a 
exploração sexual da criança e do adolescente.
Insta observar que a presente proposição segue a determinações da Lei 
Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a 
redação, a alteração e a consolidação das leis. 
III – VOTO
Diante de todo o exposto e, com base no que verificou-se através do presente, no 
que compete à Comissão de Justiça e Redação, SOMOS FAVORÁVEIS AO TRÂMITE DO 
REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, 
submetido a deliberação plenária para apreciação, nos termos do Art. 174 do Regimento 
Interno desta Câmara. Dessa forma, submeto o parecer para apreciação dos demais 
membros da comissão.
É o parecer.
Araucária,13 de fevereiro de 2025.
Documento Assinado Digitalmente em 17/02/2025 13:34:57 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ 03-2023.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 17/02/2025 13:21:40.891207 93 / 119
Francisco Paulo de Oliveira
RELATOR CJR
Documento Assinado Digitalmente em 17/02/2025 13:34:57 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ 03-2023.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 17/02/2025 13:21:40.891207 94 / 119
PARECER N° 10/2025
Da Comissão de Finanças e Orçamento, sobre o
Projeto de Lei n° 3 de 2023, de iniciativa do
Vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos que
“Autoriza o Executivo a instituir a Semana de
Combate à Sexualização Infantil no Município de
Araucária e dá outras providências.”
Relator: Celso Nicacio da Silva 
 I – RELATÓRIO
A Comissão de Finanças e Orçamento, sobre o Projeto de Lei n° 3 de 2023, de
iniciativa do Vereador Eduardo Castilhos que “Autoriza o Executivo a instituir a Semana
de Combate à Sexualização Infantil no Município de Araucária e dá outras providências.”
O Vereador justifica que o projeto visa conscientizar a população sobre os efeitos
negativos da sexualização precoce, definida como a exposição de crianças a conteúdos,
estímulos e comportamentos inadequados à sua faixa etária, antes que tenham
maturidade para compreendê-los. 
Durante a semana, o poder público, em parceria com a sociedade civil, promoverá
atividades educativas e informativas para prevenir e combater essa prática, que impacta
negativamente o desenvolvimento emocional, mental e físico das crianças. Com base em
pesquisas que mostram os prejuízos causados pela erotização da infância, destacando a
necessidade de ações municipais para proteger o bem-estar infantil. 
A iniciativa busca mobilizar a comunidade, reduzir a exposição das crianças a
conteúdos inadequados e fortalecer políticas públicas de proteção à infância, contribuindo
para um ambiente mais seguro e saudável. 
II – ANÁLISE
 Compete a Comissão de Finanças e Orçamento analisar matérias tributárias,
abertura de crédito adicional, os projetos do Plano Plurianal, da Lei das Diretrizes
Documento Assinado Digitalmente em 25/02/2025 10:10:16 por CELSO NICACIO DA SILVA
PARECER N° 10-2025 CFO - PL 03-2023 CASTILHOS.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 25/02/2025 10:06:58 98 / 119
Orçamentárias, entre outros conforme o inciso II, “a” e “b” do Art. 52 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Araucária, conforme segue:
“Art. 52° Compete
II - à Comissão de Finanças e Orçamento, os aspectos
econômicos e financeiros, e especialmente:
a) matéria tributária, abertura de crédito adicional,
operações de crédito, dívida pública, anistias e remissões
de dívidas, e outras que direta ou indiretamente alterem a
despesa ou a receita do Município, ou repercutam no
Patrimônio Municipal;
b) os Projetos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Projeto de Orçamento Anual e a
Prestação de Contas do Executivo e da Mesa da Câmara;
Tendo em vista o Art. 30, inciso I da Constituição Federal e posteriormente transcrito
para a Lei Orgânica de Araucária, através do Art. 5°, inciso I, que compete ao Município
legislar sobre interesse local.
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local.
Em consideração o Art. 40, § 1°, “a” da Lei Orgânica do Município de Araucária, os
projetos de lei podem ser de autoria dos vereadores, conforme consta abaixo:
Art. 40 O processo legislativo compreende a
elaboração
de:
§ 1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de
competência:
a) do Vereador.
No mesmo fundamento, a Lei Orgânica do Município de Araucária demanda no 
art. 10, que é de competência da Câmara decidir sobre matéria do Município, in verbis: 
Art. 10 Compete à Câmara Municipal deliberar 
sobre a 
matéria da competência do Município, sujeita à 
sanção do 
Documento Assinado Digitalmente em 25/02/2025 10:10:16 por CELSO NICACIO DA SILVA
PARECER N° 10-2025 CFO - PL 03-2023 CASTILHOS.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 25/02/2025 10:06:58 99 / 119
Prefeito, especialmente sobre: 
(..)
XVI - propor medidas que complementem a 
Legislação Federal e Estadual no que couber
Por fim, por entender ser de relevante interesse social, o Projeto aqui tratado
encontra-se em concordância com os demais aspectos legais exigidos e que competem a
esta comissão, portanto, não há óbice que impeça a tramitação normal desse Projeto.
III – VOTO
Diante das razões apresentadas acima, não foi encontrado impedimentos que
limitem sua tramitação, sendo assim, no que cabe a Comissão de Finanças e Orçamento
analisar o projeto acima epigrafado, favoráveis ao trâmite. 
É o parecer.
Araucária, 25 de Fevereiro, de 2025.
VEREADOR
Documento Assinado Digitalmente em 25/02/2025 10:10:16 por CELSO NICACIO DA SILVA
PARECER N° 10-2025 CFO - PL 03-2023 CASTILHOS.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 25/02/2025 10:06:58 100 / 119
COMISSÃO DE SAÚDE E 
MEIO AMBIENTE
Parecer nº 02/2025
Processo Legislativo nº 36181/2023
Projeto de Lei nº 03/2023
Autoria: Vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos
Ementa: Autoriza o Executivo a instituir a Semana de Combate à Sexualização Infantil no Município 
de Araucária e dá outras providências.
I – Do Objeto
Submetido à análise desta Comissão Permanente, nos termos do art. 52, inciso VI, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Araucária, o Projeto de Lei nº 03/2023 propõe a criação 
da “Semana de Combate à Sexualização Infantil” no calendário oficial do Município, a ser realizada 
anualmente entre os dias 8 a 14 de outubro, com a promoção de atividades de conscientização e 
educação em articulação com a sociedade civil.
II – Da Competência Regimental
Compete à Comissão de Saúde e Meio Ambiente manifestar-se sobre proposições 
legislativas relacionadas à saúde pública, educação sanitária, políticas de prevenção e proteção da 
infância e juventude, conforme dispõe o art. 52, VI, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
A matéria sob exame possui inegável interface com a política municipal de saúde preventiva 
e de promoção da integridade biopsicossocial da criança e do adolescente, razão pela qual se impõe 
sua análise no mérito por este colegiado técnico.
Documento Assinado Digitalmente em 28/03/2025 08:16:26 por FABIO RODRIGO PEDROSO
Parecer nº 02.2025.pdf - FABIO RODRIGO PEDROSO 26/03/2025 09:07:22 110 / 119
III – Da Fundamentação
a) Do Interesse Local e da Proteção Integral
A matéria encontra respaldo no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que atribui aos 
Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local, especialmente aqueles 
voltados à promoção da saúde, educação e bem-estar da população infantojuvenil.
O art. 227 da Constituição Federal consagra como dever da família, da sociedade e do 
Estado assegurar, com prioridade absoluta, os direitos da criança, entre os quais se incluem:
"o direito à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, além de 
colocá-las a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, 
violência, crueldade e opressão."
Nesse sentido, a temática da sexualização precoce configura fator de risco ao pleno 
desenvolvimento da criança, reconhecidamente correlato a transtornos emocionais, distorções de 
identidade, e vulnerabilidade a abusos, o que, por sua vez, compromete o direito à saúde integral, 
nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei nº 8.080/1990 – Lei Orgânica da Saúde.
b) Da Natureza Preventiva e Educacional da Proposição
As campanhas de conscientização previstas no art. 2º do projeto, ainda que condicionadas à 
regulamentação pelo Executivo, têm caráter educativo e preventivo, compatível com as diretrizes do 
Sistema Único de Saúde (SUS) (art. 198, II da CF/88), cuja política deve ser pautada pela vigilância 
sanitária, educação em saúde e redução de danos psicossociais.
A criação de semanas temáticas de mobilização pública é uma prática consagrada na 
administração pública contemporânea, legitimada em diversas esferas federativas e em consonância 
com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, em especial os 
objetivos 3 (saúde e bem-estar) e 16 (proteção da infância).
Documento Assinado Digitalmente em 28/03/2025 08:16:26 por FABIO RODRIGO PEDROSO
Parecer nº 02.2025.pdf - FABIO RODRIGO PEDROSO 26/03/2025 09:07:22 111 / 119
IV – Do Voto
Diante de todo o exposto, esta Comissão de Saúde e Meio Ambiente manifesta-se 
favoravelmente ao mérito do Projeto de Lei nº 03/2023, por reputar a proposição legítima, 
socialmente relevante e compatível com as diretrizes constitucionais de proteção integral da 
criança, cabendo sua submissão ao Plenário para deliberação.
Sala das Comissões, 26 de março de 2025.
Câmara Municipal de Araucária – Estado do Paraná
Fábio Pedroso
Vereador – PL
Relator
Comissão de Saúde e Meio Ambiente
Documento Assinado Digitalmente em 28/03/2025 08:16:26 por FABIO RODRIGO PEDROSO
Parecer nº 02.2025.pdf - FABIO RODRIGO PEDROSO 26/03/2025 09:07:22 112 / 119
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de
Leis, apresenta a seguinte proposição
 PROJETO DE LEI Nº 03 /2022
Autoriza o Executivo a instituir a Semana de Combate
à Sexualização Infantil no Município de Araucária e dá
outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no Município de Araucária, a Semana de Combate à Sexualização
Infantil, que será realizada, anualmente, de 8 a 14 de outubro.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, entende-se por sexualização infantil -
sexualização precoce -, a prática de exposição prematura de conteúdos, estímulos e
comportamentos a indivíduos que ainda não têm maturidade suficiente para
compreensão e elaboração de tais ações.
Art. 2º Durante a semana de que trata esta Lei, o poder público, em articulação com a
sociedade civil, promoverá atividades de conscientização acerca do desenvolvimento da
criança e dos efeitos negativos da erotização da infância.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário
para sua efetiva aplicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 23 de janeiro de 2023.
 (ASSINADO DIGITALMENTE) 
Eduardo Rodrigo de Castilhos
Vereador 
Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200
Assinado por Eduardo Rodrigo De Castilhos, vereador em 25/01/2023 as 23:40:22.
Documento de 2 páginas assinado eletronicamente pelo signatário acima, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24 de Agosto de 2001 e nos termos do Art. 9º, § 1º da
Resolução nº 74 de 26 Março de 2020. Para verificar a autenticidade desse documento acesse: https://e-chronos.com.br/cma/validadoc/#/v=148372&c=4UH8S9.
VIMPRESSA_PL 03_2023 - Autoriza o Executivo a instit... - THIAGO HENRIQUE COQUES PAZ 24/01/2023 08:54:00 2 / 119
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
JUSTIFICATIVA
Sexualização infantil é a imposição da sexualidade adulta às crianças antes que
estas sejam capazes de lidar com o tema, de forma mental, emocional e física. Entende￾se que a sexualização é precoce quando acontece antes da fase em que a criança
estaria dentro da faixa etária correta para determinado estímulo. Com o intuito de
diminuir o impacto da sexualização infantil, apresentamos o presente Projeto de Lei que
institui a Semana de Combate à Sexualização Infantil visando prevenir e combater a
sexualização infantil. 
Diversas pesquisas foram conduzidas sobre este tema confirmando que imagens
sexualizadas na mídia, na propaganda e em diversos produtos estão prejudicando as
crianças, impactando negativamente o bem-estar, o comportamento e a capacidade de
aprendizado de cada uma.
Nosso Município não pode e não deve permanecer alheio a esta situação, mas
sim, fazer com que seja minimizada e, porventura, eliminada a prática da sexualização
infantil (sexualização precoce) em nossa sociedade.
Ante o exposto, pedimos o recebimento do presente Projeto de Lei e, após
análise das Comissões Técnicas deste Poder Legislativo, seja submetido ao soberano
Plenário, onde desde logo roga-se a aprovação de todos os nobres Vereadores.
Câmara Municipal de Araucária, 23 de janeiro de 2023.
 (ASSINADO DIGITALMENTE) 
Eduardo Rodrigo de Castilhos 
 Vereador 
Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200
Assinado por Eduardo Rodrigo De Castilhos, vereador em 25/01/2023 as 23:40:22.
Documento de 2 páginas assinado eletronicamente pelo signatário acima, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24 de Agosto de 2001 e nos termos do Art. 9º, § 1º da
Resolução nº 74 de 26 Março de 2020. Para verificar a autenticidade desse documento acesse: https://e-chronos.com.br/cma/validadoc/#/v=148372&c=4UH8S9.
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo Legislativo nº. 148559/2023
Projeto de Lei nº. 417/2023
Relator: Francisco Paulo de Oliveira – União Brasil
PARECER N° 04/2025
Da comissão de justiça e redação sobre o Projeto de Lei 
n° 417/2023, de iniciativa do vereador Eduardo Rodrigo 
de Castilhos, que “Autoriza o Poder Executivo a 
conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano
(IPTU), para a pessoa idosa com idade igual ou superior 
a 60 (sessenta) anos no Município de Araucária.”
 I – RELATÓRIO
A comissão de justiça e redação examina o projeto de lei n° 417/2023, de 
iniciativa do vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos que “Autoriza o Poder Executivo 
a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para a pessoa idosa 
com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos no Município de Araucária.”
O referido Projeto de Lei vem acompanhado de justificativas – “A presente 
proposição visa conceder isenção de IPTU para pessoa idosa com idade igual ou superior 
a 60 (sessenta) anos. Não temos dúvidas que a isenção é uma medida justa que se faz 
necessária à pessoa idosa como garantia mínima do princípio da dignidade humana e 
também equidade social. 
Além disso, cabe ressaltar que tal isenção de IPTU facilita e melhora a vida dos 
idosos em uma das necessidades básicas mais importantes: a habitação. Sabemos que a 
pessoa idosa, por vezes com o orçamento comprometido devido a aquisição de 
Documento Assinado Digitalmente em 17/02/2025 14:16:58 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ 417-2023.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 17/02/2025 14:14:12.865551 70 / 100
medicamentos e outros gastos com a saúde, possui dificuldade em pagar o referido 
imposto.
 O Projeto de Lei em questão vai de encontro à essa necessidade, garantindo 
o mínimo de conforto e dignidade possíveis já que, como mencionado, a pessoa idosa 
precisa optar entre comprar o remédio ou ter o mínimo para sua subsistência e de sua 
família.”
É o breve relatório.
II – ANÁLISE
 Compete a Comissão de Justiça e Redação a análise de projetos de lei com 
matérias refentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e damais, 
conforme segue:
“Art. 52° Compete
I - à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos 
constitucionais legais, regimentais, jurídicos, de técnica 
legislativa de todas as proposições elaboração final, na 
conformidade do aprovado, salvo as prevista neste 
Regimento (Art. 154,§ 2° Art. 158; Art 159, inciso III e Art. 
163, 2°); 
Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. 
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e Lei Orgânica do Município 
de Araucária em seu Art 5, I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias 
de interesse local
Art. 30 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre 
matéria da competência do Município, sujeita à sanção do 
Prefeito, especialmente sobre:
I – legislar sobre assuntos de interesse local:
Documento Assinado Digitalmente em 17/02/2025 14:16:58 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ 417-2023.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 17/02/2025 14:14:12.865551 71 / 100
Com isso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de de 
autoria do Vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,§ 1,a, Lei Orgânica Municipal 
sobre matérias de interesse local:
Art. 40° O processo legislativo compreende a elaboração 
de:
§ 1º A iniciativa dos projetos de Lei é de competência:
a) do Vereador;
A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu Art. 230 defende que: 
Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever 
de amparar as pessoas idosas, assegurando sua 
participação na comunidade, defendendo sua dignidade 
e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
A Lei Orgânica do Município de Araucária demanda no Art. 10, que é de 
competência da Câmara decidir sobre matéria do Município, in verbis
“Art. 10. Compete à Câmara Municipal deliberar sobre a 
matéria da competência do Município, sujeita à sanção 
do Prefeito, especialmente sobre: 
(...) 
XVI – propor medidas que complementem a Legislação 
Estadual e Federal no que couber.
A isenção do IPTU para idosos visa proteger e beneficiar essa parcela da 
população idosa, oferecendo proteção social ao aliviar o peso financeiro do imposto para 
aqueles com renda limitada devido à aposentadoria. 
Essa medida incentiva os idosos a permanecerem em suas residências, 
promovendo estabilidade e bem-estar na terceira idade, além de contribuir para a justiça 
social ao reconhecer suas necessidades específicas e fortalecer os laços sociais e 
familiares ao longo dos anos. 
Documento Assinado Digitalmente em 17/02/2025 14:16:58 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ 417-2023.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 17/02/2025 14:14:12.865551 72 / 100
Esses motivos destacam a importância de políticas públicas que atendam às 
necessidades dos idosos, garantindo-lhes condições adequadas para desfrutar de sua 
moradia e qualidade de vida.
Cumpre ressaltar que a presente proposição atende as determinações da Lei 
Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a 
redação, a alteração e a consolidação das leis.
III – VOTO
Diante de todo o exposto e, com base no que verificou-se através do presente, no 
que compete à Comissão de Justiça e Redação, SOMOS FAVORÁVEIS AO TRÂMITE DO 
REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, 
submetido a deliberação plenária para apreciação, nos termos do Art. 174 do Regimento 
Interno desta Câmara. Dessa forma, submeto o parecer para apreciação dos demais 
membros da comissão.
É o parecer.
Araucária,13 de fevereiro de 2025.
Francisco Paulo de Oliveira
RELATOR CJR
Documento Assinado Digitalmente em 17/02/2025 14:16:58 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ 417-2023.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 17/02/2025 14:14:12.865551 73 / 100
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Processo Legislativo nº. 148559/2023
Projeto de Lei nº. 417/2023
PARECER N° 02, 2025
Da comissão de finanças e orçamento, sobre o projeto de 
lei n° 417 de 20, de iniciativa do (a) vereador Eduardo 
Castilhos, que autoriza o poder executivo a conceder a 
isenção do imposto predial e territorial urbano (IPTU), para 
a pessoa idosa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) 
anos no município de araucária.
Relator: Olizandro Junior
 I – RELATÓRIO
A Comissão de Finanças e Orçamento, sobre o Projeto de Lei n°417 de 2023, de 
iniciativa do Vereador Eduardo Castilhos, que isenta pessoas idosas do pagamento de 
IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano no Município de Araucária.
Tem como justificativa proporcionar dignidade as pessoas idosas no município de 
Araucária por meio da isenção do Imposto Predial Territorial Urbano, o que facilita acesso 
as pessoas idosas a mais medicamentos dentre outros benefícios, vindo a comissão de 
finanças e orçamento para análise, com parecer favorável das demais comissões.
Documento Assinado Digitalmente em 11/03/2025 14:26:09 por OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR
PARECER CFO Projeto 417.2023.pdf - OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR 11/03/2025 14:24:37 79 / 100
II – ANÁLISE
 Compete a Comissão de Finanças e Orçamento analisar matérias tributárias, 
abertura de crédito adicional, os projetos do Plano Plurianual, da Lei das Diretrizes 
Orçamentárias, entre outros conforme o inciso II, “a” e “b” do Art. 52 do Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Araucária, conforme segue:
“Art. 52° Compete
II - à Comissão de Finanças e Orçamento, os aspectos 
econômicos e financeiros, e especialmente:
a) matéria tributária, abertura de crédito adicional, 
operações de crédito, dívida pública, anistias e remissões 
de dívidas, e outras que direta ou indiretamente alterem a 
despesa ou a receita do Município, ou repercutam no 
Patrimônio Municipal;
Tendo em vista o art. 10, II, da L.O.M.A, que estabelece competências sobre:
“Art. 10 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre 
matéria da competência do Município, sujeita à sanção do 
Prefeito, especialmente sobre:
I - tributos municipais e os critérios para fixação dos 
preços dos serviços públicos”
Dessa forma, o presente Projeto de Lei, que isenta as pessoas idosas de pagar 
IPTU no Município de Araucária apresenta-se em conformidade com as nuances 
orçamentárias e financeiras, pelo que somos pelo seu prosseguimento.
Diante do exposto, no que nos cabe a Comissão de Finanças e orçamento 
examinar, favoráveis ao Projeto de Lei n.º 417/2023.
Documento Assinado Digitalmente em 11/03/2025 14:26:09 por OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR
PARECER CFO Projeto 417.2023.pdf - OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR 11/03/2025 14:24:37 80 / 100
III – VOTO
Diante das razões apresentadas acima, ratificamos o parecer nº.38/2024 Da CFO, 
não havendo encontrado impedimentos que limitem sua tramitação, sendo assim, no que 
cabe a Comissão de finanças e orçamento somos favoráveis ao trâmite.
É o parecer.
Araucária, 11 de março, de 2025.
VEREADOR
ASSINATURA
Documento Assinado Digitalmente em 11/03/2025 14:26:09 por OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR
PARECER CFO Projeto 417.2023.pdf - OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR 11/03/2025 14:24:37 81 / 100
COMISSÃO DE CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA
Processo Legislativo nº 148559/2023
Projeto de Lei nº 417/2023
Relator: Gilmar Carlos Lisboa - PT
PARECER Nº 07/2025
Da Comissão de Cidadania e Segurança Pública, sobre o
projeto de lei nº 417/2023, que Autoriza o Poder
Executivo a conceder isenção do Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU), para a pessoa idosa com idade
igual ou superior a 60 (sessenta) anos no Município de
Araucária.
I – RELATÓRIO
O Vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos apresenta o Projeto de Lei em
epígrafe, que Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU), para a pessoa idosa com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos no Município de Araucária.
O projeto vem acompanhado da justificativa, nos seguintes termos: 
A presente proposição visa conceder isenção de IPTU para pessoa
idosa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Não temos
dúvidas que a isenção é uma medida justa que se faz necessária à
pessoa idosa como garantia mínima do princípio da dignidade
humana e também equidade social. Além disso, cabe ressaltar que
Documento Assinado Digitalmente em 27/03/2025 10:46:38 por GILMAR CARLOS LISBOA
Parecer 07.2025 - PL 417.2023.pdf - GILMAR CARLOS LISBOA 27/03/2025 10:46:15 89 / 100
tal isenção de IPTU facilita e melhora a vida dos idosos em uma das
necessidades básicas mais importantes: a habitação. Sabemos que
a pessoa idosa, por vezes com o orçamento comprometido devido a
aquisição de medicamentos e outros gastos com a saúde, possui
dificuldade em pagar o referido imposto. O Projeto de Lei em
questão vai de encontro à essa necessidade, garantindo o mínimo
de conforto e dignidade possíveis já que, como mencionado, a
pessoa idosa precisa optar entre comprar o remédio ou ter o mínimo
para sua subsistência e de sua família. Ante o exposto, pedimos o
recebimento do presente Projeto de Lei e, após análise das
Comissões Técnicas deste Poder Legislativo, seja submetido ao
soberano Plenário, onde desde logo roga-se a aprovação de todos
os nobres Vereadores. 
É o breve relatório. 
II – ANÁLISE 
Compete à Comissão de Cidadania e Segurança Pública a análise de projetos de
lei com matérias referentes às matérias que se refiram ao exercício dos direitos inerentes
à cidadania e segurança pública, conforme segue:
Art. 52. Compete:
V - à Comissão de Cidadania e Segurança Pública, matéria
que diga respeito à violação dos direitos humanos, bem como
à fiscalização e acompanhamento de programas
governamentais relativos à proteção dos direitos humanos,
colaboração com órgãos governamentais e com entidades não
Documento Assinado Digitalmente em 27/03/2025 10:46:38 por GILMAR CARLOS LISBOA
Parecer 07.2025 - PL 417.2023.pdf - GILMAR CARLOS LISBOA 27/03/2025 10:46:15 90 / 100
governamentais que atuem na defesa dos direitos humanos, da
mulher, da criança, do idoso, do deficiente físico e demais
matérias que se refiram ao exercício dos direitos inerentes à
cidadania e segurança pública.
Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. 
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I, e Lei Orgânica do
Município de Araucária em seu Art. 5º, I, descreve que compete ao Município legislar
sobre matérias de interesse local: 
Art. 30 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre matéria
da competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito,
especialmente sobre: 
I – legislar sobre assuntos de interesse local:
Com isso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de
autoria do Vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40, §1º, alínea a, a Lei Orgânica
Municipal sobre matérias de interesse local:
Art. 40 O processo legislativo compreende a elaboração de: 
§ 1º A iniciativa dos projetos de Lei é de competência: 
a) do Vereador; 
Nesse sentido, o IPTU, que se caracteriza como um imposto cobrado pelos
Municípios, no que se refere à possibilidade de benefícios ou isenção, necessita de uma
legislação municipal para regular assuntos de interesse local. 
Documento Assinado Digitalmente em 27/03/2025 10:46:38 por GILMAR CARLOS LISBOA
Parecer 07.2025 - PL 417.2023.pdf - GILMAR CARLOS LISBOA 27/03/2025 10:46:15 91 / 100
A respeito do mérito, a Lei Orgânica do Município de Araucária estabelece, em
seu art. 121, a política habitacional do município com a finalidade de atender a carência
habitacional, nos seguintes termos:
Art. 121 A política habitacional, integrada à da União e a do 
Estado, objetivará atender a carência habitacional no Município
com:
I - oferta de lotes urbanizados com incentivo às cooperativas 
populares de habitação;
II - atendimento prioritário à família carente, incentivando a 
formação de programas habitacionais pelo sistema de mutirão 
e auto-instrução.
Desse modo, o presente Projeto de Lei merece prosperar, tendo em vista que
garante à população idosa uma vida mais digna, em atenção ao Estatuto do Idoso (Lei nº
10.741/03), que prevê a garantia de direitos fundamentais inerentes à pessoa humana,
incluindo a garantia de oportunidades e facilidades para preservação de sua saúde física
e mental, conforme segue:
Art. 2º A pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais
inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral
de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros
meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação
de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral,
intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e
dignidade.
Documento Assinado Digitalmente em 27/03/2025 10:46:38 por GILMAR CARLOS LISBOA
Parecer 07.2025 - PL 417.2023.pdf - GILMAR CARLOS LISBOA 27/03/2025 10:46:15 92 / 100
O benefício à pessoa idosa através da isenção do IPTU dá efetividade a esta
previsão, garantido-se na prática maior dignidade à pessoa idosa com idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos no Município de Araucária através do acesso à habitação
com isenção fiscal.
Desse modo, naquilo que compete a esta Comissão analisar, a proposição ora em
tela possui relevante mérito e merece prosperar, motivo pelo qual o presente parecer é
pela sua tramitação regimental.
III – VOTO 
Diante de todo o exposto, seguindo o parecer Jurídico, com base no que se
verificou através do presente, no que compete à Comissão de Cidadania e Segurança
Pública, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do Projeto de Lei de nº 417/2023.
Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DESTE PROJETO DE LEI, ao qual deve ser
dado ciência aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para
apreciação conforme o Regimento Interno desta Câmara Legislativa. 
Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das
comissões. 
É o parecer.
Araucária, 26 de março de 2025.
GILMAR CARLOS LISBOA
RELATOR CCSP 
Documento Assinado Digitalmente em 27/03/2025 10:46:38 por GILMAR CARLOS LISBOA
Parecer 07.2025 - PL 417.2023.pdf - GILMAR CARLOS LISBOA 27/03/2025 10:46:15 93 / 100
O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de
Leis, apresenta a seguinte proposição
PROJETO DE LEI Nº 417/2023
Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU), para a pessoa idosa com
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos no Município de
Araucária.
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do pagamento do Imposto Predi￾al e Territorial Urbano (IPTU) de imóvel que seja de propriedade de pessoa idosa com
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos no Município de Araucária.
Parágrafo Único - A isenção de que trata o caput será concedida para um único imóvel
do qual a pessoa idosa seja proprietária ou responsável pelo recolhimento do tributo e
que seja utilizado exclusivamente como sua residência e de sua família, independente
do tamanho do referido imóvel.
Art. 2º A isenção que trata esta Lei beneficiará os proprietários de imóvel residencial
cuja renda familiar seja de até 03 (três) salários-mínimos nacional.
Art. 3º O requerimento de isenção, assinado pelo requerente ou por procurador devida￾mente constituído, deverá ser apresentado junto à Secretaria de Finanças, no setor de
IPTU, acompanhado de:
I – Documento comprovando a propriedade ou a posse do imóvel, qual seja:
a) Matrícula atualizada do imóvel, ou, 
b) Certidão dos registros imobiliários, ou,
c) Contrato de compra e venda registrado, ou,
d) Título de posse.
Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 Documento Assinado Digitalmente em 22/11/2023 09:18:18 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
PL 417_2023 - Isenção IPTU pessoa idosa.pdf - CLAUDIO HENRIQUE RODRIGUES 21/11/2023 09:13:29.469915 3 / 100
II - Contrato de locação, quando o imóvel for alugado, no qual conste o requerente como
principal locatário;
III - Documento de identificação do requerente com foto;
IV - Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Art. 4° A isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), não desobriga o contri￾buinte do pagamento das taxas. 
Art. 5º A isenção de que trata a presente Lei, quando concedida, será válida pelo prazo
de 01 (um) ano e após esse período, deverá ser novamente requerida, nas mesmas
condições já especificadas, para um novo período de 1 (um) ano e cessará quando dei￾xar de ser requerida.
Art. 6° O direito de requerer a isenção de que trata o art. 1° desta Lei, permanece após
a morte da pessoa idosa, desde que o imóvel continue a servir de residência ao cônjuge
sobrevivente e/ou seus dependentes, e enquanto atendidos os demais requisitos.
Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 21 de novembro de 2023.
 (ASSINADO DIGITALMENTE) 
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 
 Vereador 
Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 Documento Assinado Digitalmente em 22/11/2023 09:18:18 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
PL 417_2023 - Isenção IPTU pessoa idosa.pdf - CLAUDIO HENRIQUE RODRIGUES 21/11/2023 09:13:29.469915 4 / 100
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa conceder isenção de IPTU para pessoa idosa com
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Não temos dúvidas que a isenção é uma
medida justa que se faz necessária à pessoa idosa como garantia mínima do princípio
da dignidade humana e também equidade social.
Além disso, cabe ressaltar que tal isenção de IPTU facilita e melhora a vida dos
idosos em uma das necessidades básicas mais importantes: a habitação. Sabemos que
a pessoa idosa, por vezes com o orçamento comprometido devido a aquisição de medi￾camentos e outros gastos com a saúde, possui dificuldade em pagar o referido imposto. 
O Projeto de Lei em questão vai de encontro à essa necessidade, garantindo o
mínimo de conforto e dignidade possíveis já que, como mencionado, a pessoa idosa
precisa optar entre comprar o remédio ou ter o mínimo para sua subsistência e de sua
família. 
Ante o exposto, pedimos o recebimento do presente Projeto de Lei e, após análi￾se das Comissões Técnicas deste Poder Legislativo, seja submetido ao soberano Plená￾rio, onde desde logo roga-se a aprovação de todos os nobres Vereadores.
Câmara Municipal de Araucária, 21 de novembro de 2023.
 (ASSINADO DIGITALMENTE) 
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 
 Vereador 
Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 Documento Assinado Digitalmente em 22/11/2023 09:18:18 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
PL 417_2023 - Isenção IPTU pessoa idosa.pdf - CLAUDIO HENRIQUE RODRIGUES 21/11/2023 09:13:29.469915 5 / 100
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo Legislativo nº 27/2025
Projeto de Lei nº 24/2025
Relator: Vagner Chefer – PSD
PARECER N° 27/2025
Da Comissão de Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n°
24/2025, de iniciativa do Vereador Leandro Preto, que “Cria a
Cartilha de Segurança e Proteção de Violência Doméstica e
estabelece diretrizes para sua divulgação e conscientização”. 
 I – RELATÓRIO
A Comissão de Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n°24 de 2025, de iniciativa do
Vereador Leandro Preto, que “Cria a Cartilha de Segurança e Proteção de Violência Doméstica e
estabelece diretrizes para sua divulgação e conscientização”.
O Senhor Vereador Leandro Preto, justifica em virtude de que os crimes contra mulheres
estão em avanço, o que representa elevado risco a toda sociedade Araucarienses. A criação da
cartilha ira beneficia mulheres e crianças que sofrem com a violência doméstica, de diversas
formas. Com base no Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, agressões decorrentes de
Violência Doméstica tiveram um aumento de 9,8% em relação ao ano de 2023, ameças tiveram um
registro de 16,5% a mais do que no ano anterior, violência psicológica teve o maior aumento em
todas as formas de agressões, registrando 33,8% de aumento. No ano de 2024, foram concedidas
540.255 medidas protetivas de urgência concedidas, registando um crescimento de 26,7%. Com
base em todos esses dados, foi constatado que 63% desses crimes, quem comete são parceiros
íntimos, 21,2% ex-parceiros e 8,7% familiares 
Documento Assinado Digitalmente em 27/02/2025 11:41:16 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 027 2025 PL 24 2025.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 27/02/2025 11:40:40 23 / 45
II – ANÁLISE
 Compete à Comissão de Justiça e Redação a análise de Projetos de Lei com matérias
referentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais, conforme segue:
“Art. 52° Compete
I- à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos
constitucionais, legais, regimentais, jurídicos, de técnica
legislativa de todas as proposições e elaboração da redação
final, na conformidade do aprovado, salvo as exceções previstas
neste Regimento(Art.154, §2º Art.158; Art.159, inciso III e
Art.163,2º);
Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto.
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30. I e a Lei Orgânica do Município de
Araucária em seu Art. 5º,I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse
local: 
Art. 30 – Compete aos municípios:
 I – legislar sobre assuntos de interesse local;
Além disso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de autoria do
vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,§1º,a, da Lei Orgânica Municipal de Araucária:
Art.40 – O processo legislativo compreende a elaboração de :
§1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência:
a) do Vereador;
Tendo em vista o art. 10, II, da L.O.M.A, que estabelece competências sobre, nos ensina,
conforme a seguir, 
Art. 10 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre matéria
da competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito,
especialmente sobre:
(…)
Documento Assinado Digitalmente em 27/02/2025 11:41:16 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 027 2025 PL 24 2025.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 27/02/2025 11:40:40 24 / 45
XVI – propor medidas que complementem a Legislação
Estadual e Federal no que couber.
Conforme a Lei Nacional Nº 11.340 de 07 de agosto de 2006, Lei Maria Da Penha:
Art. 8º A política pública que visa coibir a violência doméstica
e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto
articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por
diretrizes:
 (…)
V- a promoção e a realização de campanhas educativas de
prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher,
voltadas ao público escolar e à sociedade em geral, e a difusão
desta Lei e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos
das mulheres;
Constituição Federal:
Art. 226 A família, base da sociedade, tem especial proteção do
Estado.
(…)
§8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de
cada um dos que integram, criando mecanismos par coibir a
violência no âmbito de suas relações.
Cumpre ressaltar que a presente proposição atende as determinações da Lei complementar
nº95, de 26 de fevereiro de 1988, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a
consolidação das Leis.
Documento Assinado Digitalmente em 27/02/2025 11:41:16 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 027 2025 PL 24 2025.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 27/02/2025 11:40:40 25 / 45
III – VOTO
Diante das razões apresentadas acima, não foi encontrado impedimentos que limitem sua
tramitação, sendo assim, no que cabe a Comissão de Justiça e Redação analisar o projeto acima
epigrafado, favoráveis ao trâmite. 
É o parecer.
 Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2025.
VEREADOR VAGNER CHEFER
RELATOR
Documento Assinado Digitalmente em 27/02/2025 11:41:16 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 027 2025 PL 24 2025.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 27/02/2025 11:40:40 26 / 45
COMISSÃO DE CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA
Processo Legislativo nº 11115/2025
Projeto de Lei nº 24/2025
Relator: Gilmar Carlos Lisboa - PT
PARECER Nº 05/2025
Da Comissão de Cidadania e Segurança Pública, sobre o
projeto de lei nº 24/2025, que Cria a Cartilha de
Segurança e Proteção de Violência Doméstica e
estabelece diretrizes para sua divulgação e
conscientização.
I – RELATÓRIO
O Vereador Leandro Andrade Preto apresenta o Projeto de Lei em epígrafe, que
cria a Cartilha de Segurança e Proteção de Violência Doméstica e estabelece diretrizes
para sua divulgação e conscientização. 
O projeto vem acompanhado da justificativa, nos seguintes termos: 
“O vereador Leandro Preto, com assento nesta Casa
Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o
presente Projeto de Lei que tem “Cria a Cartilha de Segurança
e Prevenção de Violência Domestica”. Saliente-se que o
presente projeto se justifica em virtude de que os crimes contra
mulheres estão em avanço, o que representa elevado risco a
Documento Assinado Digitalmente em 19/03/2025 12:03:42 por GILMAR CARLOS LISBOA
Parecer 05.2025 - PL 24.2025.pdf - GILMAR CARLOS LISBOA 19/03/2025 12:03:08 35 / 45
toda sociedade Araucarienses. A criação da cartilha irá
beneficiar mulheres e crianças que sofrem com a violência
doméstica, de diversas formas. Com base no Anuário Brasileiro
de Segurança Pública de 2024, agressões decorrentes de
Violência Doméstica tiveram um aumento de 9,8% em relação
ao ano de 2023, ameaças tiveram um registro de 16,5% a mais
do que no ano anterior, violência psicológica teve o maior
aumento em todas as formas de agressões, registrando 33,8%
de aumento. No ano de 2024, foram concedidas 540.255
medidas protetivas de urgência concedidas, registrando um
crescimento de 26,7%. Com base em todos esses dados, foi
constatado que 63% desses crimes, quem comete são
parceiros íntimos, 21,2% ex-parceiros e 8,7% familiares.”
É o breve relatório. 
II – ANÁLISE 
Compete à Comissão de Cidadania e Segurança Pública a análise de projetos de
lei com matérias referentes às matérias que se refiram ao exercício dos direitos inerentes
à cidadania e segurança pública, conforme segue:
Art. 52. Compete:
V - à Comissão de Cidadania e Segurança Pública, matéria
que diga respeito à violação dos direitos humanos, bem como
à fiscalização e acompanhamento de programas
governamentais relativos à proteção dos direitos humanos,
colaboração com órgãos governamentais e com entidades não
Documento Assinado Digitalmente em 19/03/2025 12:03:42 por GILMAR CARLOS LISBOA
Parecer 05.2025 - PL 24.2025.pdf - GILMAR CARLOS LISBOA 19/03/2025 12:03:08 36 / 45
governamentais que atuem na defesa dos direitos humanos, da
mulher, da criança, do idoso, do deficiente físico e demais
matérias que se refiram ao exercício dos direitos inerentes à
cidadania e segurança pública.
Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. 
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I, e Lei Orgânica do
Município de Araucária em seu Art. 5º, I, descreve que compete ao Município legislar
sobre matérias de interesse local: 
Art. 30 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre matéria
da competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito,
especialmente sobre: 
I – legislar sobre assuntos de interesse local:
Com isso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de
autoria do Vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40, §1º, alínea a, a Lei Orgânica
Municipal sobre matérias de interesse local:
Art. 40 O processo legislativo compreende a elaboração de: 
§ 1º A iniciativa dos projetos de Lei é de competência: 
a) do Vereador; 
Nesse sentido, a Lei Orgânica do Município de Araucária estabelece, em seu Art.
6º, inciso I, a competência municipal para zelar pela segurança pública: 
Art. 6º Ao Município compete, concorrentemente com o Estado 
e com a União:
Documento Assinado Digitalmente em 19/03/2025 12:03:42 por GILMAR CARLOS LISBOA
Parecer 05.2025 - PL 24.2025.pdf - GILMAR CARLOS LISBOA 19/03/2025 12:03:08 37 / 45
I - zelar pela saúde, higiene e segurança pública;
Ademais, a Diretoria Jurídica desta casa legislativa, em parecer nº 20/2025,
menciona que: 
“Além disso, no que tange à eventual criação de despesa para
o Ente municipal, deve-se frisar o atual entendimento do STF,
consolidado em sede de repercussão geral (Tema nº 917 do
STF), o qual deve ser considerado na análise de mérito da
proposição. Nessa repercussão geral, o Supremo consolidou o
entendimento de que não incorre em vício de
constitucionalidade leis de iniciativa de vereador que criam
despesas para a Administração, desde que estas leis não
versem sobre a estrutura e atribuições de seus órgãos do
Executivo, bem como o regime jurídico dos seus servidores.”
Em relação ao mérito, é importante destacar que o Brasil ainda é um país muito
desigual e inseguro para as mulheres. Segundo o Atlas da Violência de 2024 (Ipea), foram
registrados 65,2% de todas as notificações de violência doméstica contra vítimas do sexo
feminino no ano de 2022, totalizando 144.285 casos. A violência contra a mulher é um
problema público que afeta diariamente meninas e mulheres de todas as classes sociais,
faixas etárias e cores. É um problema histórico e que segue sem uma solução definitiva, à
medida que a sociedade ainda reproduz dinâmicas que subjugam pessoas que se
identificam com o gênero feminino. Portanto, compete ao poder público promover ações
que garantam a segurança e proteção contra a violência doméstica, especialmente às
mulheres e crianças que representam as maiores vítimas.
Documento Assinado Digitalmente em 19/03/2025 12:03:42 por GILMAR CARLOS LISBOA
Parecer 05.2025 - PL 24.2025.pdf - GILMAR CARLOS LISBOA 19/03/2025 12:03:08 38 / 45
Desse modo, naquilo que compete a esta Comissão analisar, a proposição ora em
tela possui relevante mérito e merece prosperar, motivo pelo qual o presente parecer é
pela sua tramitação regimental.
III – VOTO 
Diante de todo o exposto, seguindo o parecer Jurídico, com base no que se
verificou através do presente, no que compete à Comissão de Cidadania e Segurança
Pública, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do Projeto de Lei de nº 24/2025.
Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DESTE PROJETO DE LEI, ao qual deve ser
dado ciência aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para
apreciação conforme o Regimento Interno desta Câmara Legislativa. 
Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das
comissões. 
É o parecer.
Araucária, 19 de março de 2025.
GILMAR CARLOS LISBOA
RELATOR CCSP 
Documento Assinado Digitalmente em 19/03/2025 12:03:42 por GILMAR CARLOS LISBOA
Parecer 05.2025 - PL 24.2025.pdf - GILMAR CARLOS LISBOA 19/03/2025 12:03:08 39 / 45
O Vereador Leandro Preto, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 
Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa 
de leis apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 24/2025
Cria a Cartilha de Segurança e Proteção de 
Violência Doméstica e estabelece diretrizes 
para sua divulgação e conscientização.
Art. 1º. Cria a Cartilha de Segurança e Proteção para Mulheres Vítimas de 
Violência Doméstica, que deverá conter informações relevantes e orientações 
práticas sobre:
I. Definição e tipos de violência doméstica;
II. Sinais de alerta e como identificar situações de risco;
III. Direitos das vítimas e formas de acessá-los;
IV. Contatos de serviços de apoio, como delegacias especializadas, centros de 
referência, e serviços de saúde;
V. Orientações sobre segurança pessoal e planejamento de fuga.
Art. 2º. A Cartilha será distribuída em locais de grande circulação, como:
I. Terminais de ônibus;
II. Praças públicas;
III. Escolas e centros comunitários;
IV. Órgãos públicos municipais.
Art. 3º. Durante o mês de outubro, acompanhando as programações do 
Outubro Rosa, deverá ser promovida uma Semana de Conscientização sobre 
Violência Doméstica, que incluirá:
I. Palestras informativas em escolas e associações de bairro;
II. Distribuição da Cartilha de Segurança;
III. Campanhas de conscientização nas redes sociais e mídias locais.
Documento Assinado Digitalmente em 21/01/2025 14:25:44 por LEANDRO ANDRADE PRETO
PROJETO DE LEI 24-2025 - CARTILHA DE SEGURANÇA E PRO... - LEANDRO ANDRADE PRETO 21/01/2025 14:19:37.764101 3 / 45
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Vereador
Câmara Municipal de Araucária, 21 de Janeiro de 2025
JUSTIFICATIVA
O vereador Leandro Preto, com assento nesta Casa Legislativa, vem 
apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei que tem 
“Cria a Cartilha de Segurança e Prevenção de Violência Domestica”.
Saliente-se que o presente projeto se justifica em virtude de que os 
crimes contra mulheres estão em avanço, o que representa elevado risco a 
toda sociedade Araucarienses.
A criação da cartilha ira beneficia mulheres e crianças que sofrem 
com a violência doméstica, de diversas formas. Com base no Anuário 
Brasileiro de Segurança Pública de 2024, agressões decorrentes de 
Violência Doméstica tiveram um aumento de 9,8% em relação ao ano de 
2023, ameças tiveram um registro de 16,5% a mais do que no ano anterior, 
violência psicológica teve o maior aumento em todas as formas de 
agressões, registrando 33,8% de aumento. 
No ano de 2024, foram concedidas 540.255 medidas protetivas de 
urgência concedidas, registando um crescimento de 26,7%. 
Com base em todos esses dados, foi constatado que 63% desses 
crimes, quem comete são parceiros íntimos, 21,2% ex-parceiros e 8,7% 
familiares.
Documento Assinado Digitalmente em 21/01/2025 14:25:44 por LEANDRO ANDRADE PRETO
PROJETO DE LEI 24-2025 - CARTILHA DE SEGURANÇA E PRO... - LEANDRO ANDRADE PRETO 21/01/2025 14:19:37.764101 4 / 45
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo Legislativo nº.11971/2025
Projeto de Lei nº. 49/2025
Relator: Francisco Paulo de Oliveira – União Brasil
PARECER N° 36/2025
Da comissão de justiça e redação, sobre o projeto de lei 
n° 49/2025, de iniciativa do Vereador Celso Nicacio que 
“Dispõe sobre a proibição de conduzir a bicicleta, triciclo, 
patinete ou veículo similar de forma perigosa ou 
utilizando-se da tração de outro veículo automotor ou 
elétrico nas vias do Município de Araucária dá outras 
providências.” 
 I – RELATÓRIO
 Vereador Celso Nicácio da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta o Projeto de Lei em epígrafe, que dispõe sobre a proibição de conduzir a 
bicicleta, triciclo, patinete ou veículo similar de forma perigosa ou utilizando-se da tração 
de outro veículo automotor ou elétrico nas vias do Município de Araucária dá outras 
providências. 
O projeto vem acompanhado da justificativa, na qual diz em síntese que: 
“A apresentação da propositura faz se necessária visto atualmente há muitos casos de 
pessoas, sejam adultas, jovens e crianças realizando a prática de “rabeira” no Município 
de Araucária, o que expõe essas e outros usuários do trânsito a enormes riscos 
a vida e segurança. 
É cediço que apenas campanhas de conscientização sobre a não prática de pegar 
rabeira em ônibus, não vem diminuindo a essa prática. De modo que a sanção dessa 
prática de forma mais efetiva, contribuirá para evitar casos em nosso município como o 
ocorrido em Curitiba, onde um jovem foi arrastado por um ônibus, zelando assim, pela 
vida, segurança dos nossos jovens e crianças e demais usuários. 
Documento Assinado Digitalmente em 07/03/2025 15:36:52 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ 49-2025.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 07/03/2025 15:34:06 24 / 44
Por essas razões, apresento o presente projeto de lei, e desde já solicito apoio dos 
demais nobres parlamentares para o prosseguimento e aprovação do mesmo, a fim de 
proporcionar mais segurança no trânsito beneficiar as pessoas com deficiência”.
É o breve relatório.
II – ANÁLISE
 Compete a Comissão de Justiça e Redação a análise de projetos de lei com 
matérias refentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e damais, 
conforme segue:
“Art. 52° Compete
I – à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos 
constitucionais legais, regimentais, jurídicos, de técnica 
legislativa de todas as proposições elaboração final, na 
conformidade do aprovado, salvo as previstas neste 
Regimento (Art. 154,§ 2° Art. 158; Art 159, inciso III e Art. 
163, 2°); 
Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. 
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e Lei Orgânica do Município 
de Araucária em seu Art 5, I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias 
de interesse local
Art. 30 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre 
matéria da competência do Município, sujeita à sanção do 
Prefeito, especialmente sobre:
I – legislar sobre assuntos de interesse local:
Documento Assinado Digitalmente em 07/03/2025 15:36:52 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ 49-2025.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 07/03/2025 15:34:06 25 / 44
Com isso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de de 
autoria do Vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,§ 1,a, Lei Orgânica Municipal 
sobre matérias de interesse local:
Art. 40° O processo legislativo compreende a elaboração 
de:
§ 1º A iniciativa dos projetos de Lei é de competência:
a) do Vereador;
A justificativa apresentada pelo autor é plausível e bem fundamentada. O relato de 
casos ocorridos no município de Araucária e a menção a incidentes fatais, como o 
ocorrido em Curitiba, são exemplos claros da necessidade de adoção de medidas 
eficazes para prevenir acidentes envolvendo a prática de "rabeira". A intenção do projeto 
é, portanto, proteger a vida e a segurança dos cidadãos, o que se reflete em seu mérito.
Quanto à técnica legislativa, o projeto atende aos requisitos formais e substanciais 
previstos na Lei Federal Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que estabelece 
as normas para a elaboração e a redação das leis. A proposta é clara, objetiva e bem 
estruturada, com a devida exposição da justificativa.
Documento Assinado Digitalmente em 07/03/2025 15:36:52 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ 49-2025.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 07/03/2025 15:34:06 26 / 44
III – VOTO
Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no 
que compete à Comissão de Justiça e Redação, não se vislumbra óbice ao 
prosseguimento do Projeto de Lei de nº 49/2025. Assim, SOMOS PELO 
PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência 
aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o 
Regimento Interno desta Câmara Legislativa.
Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das 
comissões.
É o parecer.
Araucária, 07 de fevereiro de 2025.
Francisco Paulo de Oliveira
RELATOR CJR
Documento Assinado Digitalmente em 07/03/2025 15:36:52 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ 49-2025.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 07/03/2025 15:34:06 27 / 44
DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL 
SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS
PARECER Nº 06/2025 - CCSP
Da Comissão de Cidadania e Segurança Pública, sobre o 
Projeto de Lei n° 49/2025 de autoria do Excelentíssimo 
vereador Celso Nicácio da Silva, que “ Dispõe sobre a
proibição de conduzir a bicicleta, triciclo, patinete ou
veículo similar de forma perigosa ou utilizando-se da tração
de outro veículo automotor ou elétrico nas vias do
Município de Araucária dá outras providências. ”
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 49/2025 de autoria do Senhor Vereador Celso 
Nicácio da Silva que “Dispõe sobre a proibição de conduzir a bicicleta, triciclo, patinete ou 
veículo similar de forma perigosa ou utilizando-se da tração de outro veículo automotor ou 
elétrico nas vias do Município de Araucária dá outras providências.”
O projeto vem acompanhado da justificativa, na qual fundamenta o projeto de 
Lei no seguinte sentido: 
“A apresentação da propositura faz se necessária visto atualmente 
há muitos casos de pessoas, sejam adultas, jovens e crianças 
realizando a prática de “rabeira” no Município de Araucária, o que 
expõe essas e outros usuários do trânsito a enormes riscos a vida e 
segurança.
É cediço que apenas campanhas de conscientização sobre a não 
prática de pegar rabeira em ônibus, não vem diminuindo a essa 
prática. De modo que a sanção dessa prática de forma mais efetiva, 
contribuirá para evitar casos em nosso município como o ocorrido em 
Curitiba, onde um jovem foi arrastado por um ônibus, zelando assim, 
pela vida, segurança dos nossos jovens e crianças e demais 
usuários. 
Documento Assinado Digitalmente em 25/03/2025 10:37:16 por VILSON CORDEIRO
PARECER 06-25 CCSP PL 49-25 CELSO.pdf - VILSON CORDEIRO 25/03/2025 10:36:52 34 / 44
DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL 
SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS
Por essas razões, apresento o presente projeto de lei, e desde já 
solicito apoio dos demais nobres parlamentares para o 
prosseguimento e aprovação do mesmo, a fim de proporcionar mais 
segurança no trânsito beneficiar as pessoas com deficiência.”
É o breve relatório.
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA
É importante ressaltar que compete a Comissão de Cidadania e Segurança 
Pública a análise de Projetos de Lei com matérias referentes a violação dos direitos 
humanos, bem como à fiscalização e acompanhamento de programas governamentais 
relativos à proteção dos direitos humanos, colaboração com órgãos governamentais e 
com entidades não governamentais que atuem na defesa dos direitos humanos, da 
mulher, da criança, do idoso, do deficiente físico e demais matérias que se refiram ao 
exercício dos direitos inerentes à cidadania e segurança pública, conforme Art. 52, inciso 
V, do Regimento Interno:
“Art. 52° Compete
(…)
V – à Comissão de Cidadania e Segurança Pública, matéria que diga 
respeito à violação dos direitos humanos, bem como à fiscalização e 
acompanhamento de programas governamentais relativos à proteção dos 
direitos humanos, colaboração com órgãos governamentais e com 
entidades não governamentais que atuem na defesa dos direitos humanos, 
da mulher, da criança, do idoso, do deficiente físico e demais matérias que 
se refiram ao exercício dos direitos inerentes à cidadania e segurança 
pública”.
Dispõe o art. 30°, inciso I, da Constituição Federal, posteriormente transcrito 
para a Lei Orgânica de Araucária, através do Art. 5º, inciso I, que compete ao Município 
legislar sobre interesse local. Vejamos:
Documento Assinado Digitalmente em 25/03/2025 10:37:16 por VILSON CORDEIRO
PARECER 06-25 CCSP PL 49-25 CELSO.pdf - VILSON CORDEIRO 25/03/2025 10:36:52 35 / 44
DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL 
SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;”
Além do mais, o art. 40°, §1°, “a” da Lei Orgânica do Município de Araucária, 
preconiza que os projetos de lei podem ser de autoria dos vereadores:
“Art. 40. O processo legislativo compreende a elaboração de:
§ 1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência:
a) do Vereador;”
A Constituição Federal, em seu artigo 24, inciso XII, estabelece a competência 
concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre trânsito e 
segurança viária. Essa competência permite que os municípios, como Araucária, 
suplementem as normas gerais estabelecidas pela legislação federal e estadual, 
adequando-as às peculiaridades locais.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei nº 9.503/97, também traz 
disposições relevantes sobre o tema. O artigo 244 do CTB proíbe a condução de bicicleta, 
triciclo ou veículo similar de forma perigosa, como manobras arriscadas ou em alta 
velocidade, que possam colocar em risco a segurança do condutor e de terceiros. Além 
disso, o artigo 247 do CTB determina que os condutores de veículos de propulsão 
humana devem transitar pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, sempre que não 
houver acostamento ou faixa a eles destinados.
A Comissão de Cidadania e Segurança Pública, após análise da proposta 
legislativa que proíbe a condução de bicicleta, triciclo, patinete ou veículo similar de forma 
perigosa ou utilizando-se da tração de outro veículo automotor ou elétrico nas vias do 
Município de Araucária, manifesta-se favoravelmente à sua aprovação. A proposta está 
em consonância com a Constituição Federal e o Código de Trânsito Brasileiro, e visa 
garantir a segurança de condutores e pedestres, prevenindo acidentes e promovendo um 
trânsito mais seguro e organizado em Araucária. 
Documento Assinado Digitalmente em 25/03/2025 10:37:16 por VILSON CORDEIRO
PARECER 06-25 CCSP PL 49-25 CELSO.pdf - VILSON CORDEIRO 25/03/2025 10:36:52 36 / 44
DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL 
SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS
A Comissão manifesta-se favoravelmente ao trâmite regular do projeto, 
considerando-o relevante para garantir a segurança viária, protegendo a integridade de 
condutores e pedestres e promovendo um ambiente urbano mais seguro e harmonioso. 
III – VOTO
Diante do exposto e do que se verificou, no que compete à Comissão de 
Cidadania e Segurança Pública, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do Projeto de 
Lei. 
Dessa forma, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO
DE LEI, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido a 
deliberação plenária para apreciação conforme o Regimento Interno desta Câmara 
Legislativa. 
É o parecer.
Câmara Municipal Araucária, 25 de março de 2025.
Vilson Cordeiro
Vereador Relator – CCSP
Documento Assinado Digitalmente em 25/03/2025 10:37:16 por VILSON CORDEIRO
PARECER 06-25 CCSP PL 49-25 CELSO.pdf - VILSON CORDEIRO 25/03/2025 10:36:52 37 / 44
O Vereador Celso Nicácio da Silva no uso de suas atribuições conferidas pela
Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis
apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº. 49/2025
Dispõe sobre a proibição de conduzir a bicicleta, triciclo,
patinete ou veículo similar de forma perigosa ou
utilizando-se da tração de outro veículo automotor ou
elétrico nas vias do Município de Araucária dá outras
providências.
Art. 1º Fica proibido conduzir a bicicleta, triciclo, patinete ou veículo similar de
forma perigosa ou utilizando-se da tração de outro veículo automotor ou elétrico nas vias
do Município de Araucária.
Art. 2º Os condutores de bicicletas flagrados desrespeitando o art. 1º terão
suas veículos apreendidos.
§1º Autoriza a Guarda Municipal e Trânsito a realizarem a apreensão dos
veículos.
§2ºAs bicicletas retidas serão depositadas em local apropriado, sendo que a
restituição far-se-á aos seus condutores à ocasião, mediante o pagamento de multa no
valor equivalente a R$ 500,00 (Quinhentos Reais).
§3º Se o condutor for menor de idade a restituição far-se-á somente aos pais
ou responsáveis legais, mediante o pagamento da multa estipulada no parágrafo anterior.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Araucária, 21 de janeiro de 2025
Celso Nicácio 
Vereador
Documento Assinado Digitalmente em 22/01/2025 13:36:44 por CELSO NICACIO DA SILVA
Documento Assinado Digitalmente em 22/01/2025 13:37:30 por CELSO NICACIO DA SILVA
Projeto de Lei 49.2025......pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 22/01/2025 13:35:32.524178 3 / 44
JUSTIFICATIVA
A apresentação da propositura faz se necessária visto atualmente há muitos
casos de pessoas, sejam adultas, jovens e crianças realizando a prática de “rabeira” no
município de Araucária, o que expõe essas e outros usuários do trânsito a enormes riscos
a vida e segurança, conformem se verifica na imagem:
Documento Assinado Digitalmente em 22/01/2025 13:36:44 por CELSO NICACIO DA SILVA
Documento Assinado Digitalmente em 22/01/2025 13:37:30 por CELSO NICACIO DA SILVA
Projeto de Lei 49.2025......pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 22/01/2025 13:35:32.524178 4 / 44
É cediço que apenas campanhas de conscientização sobre a não prática de
pegar rabeira em ônibus, não vem diminuindo a essa prática. De modo que a sanção
dessa prática de forma mais efetiva, contribuirá para evitar casos em nosso município
como o ocorrido em Curitiba, onde um jovem foi arrastado por um ônibus, zelando assim,
pela vida, segurança dos nossos jovens e crianças e demais usuários.
Por essas razões, apresento o presente projeto de lei, e desde já solicito apoio
dos demais nobres parlamentares para o prosseguimento e aprovação do mesmo, a fim
de proporcionar mais segurança no trânsito beneficiar as pessoas com deficiência.
Araucária, 21 de janeiro de 2025
Celso Nicácio 
Vereador
Documento Assinado Digitalmente em 22/01/2025 13:36:44 por CELSO NICACIO DA SILVA
Documento Assinado Digitalmente em 22/01/2025 13:37:30 por CELSO NICACIO DA SILVA
Projeto de Lei 49.2025......pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 22/01/2025 13:35:32.524178 5 / 44
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo Legislativo nº.12844/2025
Projeto de Lei nº. 52/2025
Relator: Francisco Paulo de Oliveira – União Brasil
PARECER N° 38/2025
Da comissão de justiça e redação, sobre o projeto de lei 
n° 52/2025, de iniciativa do Vereador Celso Nicacio que 
“Dispõe sobre a promoção e o incentivo da adoção de 
mecanismos sustentáveis de gestão das águas pluviais 
para fins de controle de enchentes e alagamentos no 
Município de Araucária e dá outras providências.” 
 I – RELATÓRIO
O Celso Nicacio apresenta o Projeto de Lei em epígrafe que Dispõe sobre a 
promoção e o incentivo da adoção de mecanismos sustentáveis de gestão das águas 
pluviais para fins de controle de enchentes e alagamentos no Município de Araucária e dá 
outras providências.
O projeto vem acompanhado da justificativa, na qual diz em síntese que: 
O projeto vem acompanhado da justificativa, na qual diz em síntese que: 
“A apresentação da propositura faz se necessária visto que o município de Araucária há 
tempos sofre com enchentes e alagamentos em várias regiões da cidade, conforme 
noticiado na imprensa local recentemente 
(em anexo): 
Essa é uma questão crucial que afeta não apenas o município de Araucária, o estado do 
Paraná, mas também diversas regiões urbanas ao redor do mundo: o controle de 
enchentes e alagamentos. Em um contexto de mudanças climáticas e crescimento urbano 
acelerado, torna-se imperativo adotar medidas que não apenas lidem com os efeitos das 
chuvas intensas, mas também abordem as causas subjacentes desse fenômenos 
naturais. 
Documento Assinado Digitalmente em 14/03/2025 09:00:59 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ 52-2025.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 13/03/2025 16:13:08 38 / 58
Com isso, o atual conceito de “Cidade Esponja”, conforme definido no texto da lei, oferece 
uma abordagem inovadora e sustentável para gerir as águas pluviais. Ao promover a 
adoção de mecanismos que visam absorver, capturar, armazenar, limpar e reutilizar a 
água da chuva, esta legislação propõe uma mudança de paradigma na forma como 
lidamos com as inundações e a drenagem urbana. "foi criado pelo arquiteto paisagista 
chinês Kongjian Yu e vem sendo aplicado com sucesso em cidades da China, além de em 
outras ao redor do mundo, como Berlim, Copenhague e Nova York, conforme noticiado 
(em anexo). 
Assim, diferentemente da atual gestão convencional das águas pluviais busca, por meio 
de drenos e tubulações, simplesmente transportar a água da chuva para rios e mares, a 
“Cidade Esponja” busca absorver a chuva e diminuir o escoamento superficial. A água 
absorvida pode ser armazenada, limpa e reutilizada. 
Com essa iniciativa, ao paço que oferece espaços mais permeáveis para a retenção e 
percolação natural da água, reduz-se significativamente o risco de inundação, garantindo, 
assim, a segurança e o bem-estar dos cidadãos. Além disso, ao aliviar a sobrecarga dos 
sistemas tradicionais de drenagem, promove-se uma gestão mais eficiente e sustentável 
dos recursos hídricos. 
Além de todas as benesses ambientais e de reaproveitamento de água que as cidades 
esponjas oferecem, contribuem de maneira efetiva na mitigação riscos as moradias, ao 
que evita muitos casos de alagamentos e prejuízos aos moradores da nossa cidade. 
Por essas razões, apresento o presente projeto de lei, e desde já solicito apoio dos 
demais nobres parlamentares para o prosseguimento e aprovação do mesmo, a fim de 
proporcionar mais segurança aos moradores de Araucária e promover a sustentabilidade 
e diversos outros benefícios ambientais”.
É o breve relatório.
II – ANÁLISE
 Compete a Comissão de Justiça e Redação a análise de projetos de lei com 
matérias refentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais, 
conforme segue:
“Art. 52° Compete
Documento Assinado Digitalmente em 14/03/2025 09:00:59 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ 52-2025.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 13/03/2025 16:13:08 39 / 58
I – à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos 
constitucionais legais, regimentais, jurídicos, de técnica 
legislativa de todas as proposições elaborações final, na 
conformidade do aprovado, salvo as previstas neste 
Regimento (Art. 154,§ 2° Art. 158; Art 159, inciso III e Art. 
163, 2°); 
Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. 
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e Lei Orgânica do Município 
de Araucária em seu Art 5, I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias 
de interesse local
Art. 30 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre 
matéria da competência do Município, sujeita à sanção do 
Prefeito, especialmente sobre:
I – legislar sobre assuntos de interesse local:
Com isso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de de 
autoria do Vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,§ 1,a, Lei Orgânica Municipal 
sobre matérias de interesse local:
Art. 40° O processo legislativo compreende a elaboração 
de:
§ 1º A iniciativa dos projetos de Lei é de competência:
a) do Vereador;
O projeto se insere no contexto das políticas públicas ambientais e de 
sustentabilidade, que estão garantidas pela Constituição Federal, especialmente no art. 
225, que estabelece o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e a 
obrigação do poder público e da coletividade de defendê-lo para as presentes e futuras 
gerações:
Documento Assinado Digitalmente em 14/03/2025 09:00:59 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ 52-2025.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 13/03/2025 16:13:08 40 / 58
"Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente 
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia 
qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à 
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as 
presentes e futuras gerações."
O conceito de "Cidade Esponja" alinha-se com esse princípio, uma vez que visa 
mitigar os impactos ambientais causados pelos alagamentos e enchentes, promovendo a 
sustentabilidade e a preservação dos recursos hídricos.
O Estatuto das Cidades (Lei Federal nº 10.257/2001), em seu art. 2º, determina 
que os planos diretores municipais devem garantir a qualidade de vida urbana, a 
sustentabilidade e a redução de impactos ambientais, conforme descrito a seguir:
"Art. 2º A política urbana tem por objetivo ordenar o 
pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e 
garantir o bem-estar de seus habitantes, mediante a:
(...)
III - melhoria da qualidade de vida e promoção da 
sustentabilidade ambiental."
A Lei Orgânica de Araucária, em seu art. 6º, reforça o compromisso do Município 
com a sustentabilidade e a proteção ambiental, além de assegurar aos cidadãos o direito 
a um meio ambiente saudável:
"Art 117° Todos têm direito ao meio ambiente 
ecologicamente equilibrado, que é bem comum do povo 
e essencial a uma qualidade de vida sadia, impondo-se 
ao Município e à coletividade o dever de defender, 
preservar e garantir a proteção dos ecossistemas, bem 
como o uso racional dos recursos naturais.
Portanto, o projeto de lei proposto se encontra em consonância com os princípios e 
disposições da Lei Orgânica de Araucária. 
Documento Assinado Digitalmente em 14/03/2025 09:00:59 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ 52-2025.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 13/03/2025 16:13:08 41 / 58
III – VOTO
Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no 
que compete à Comissão de Justiça e Redação, não se vislumbra óbice ao 
prosseguimento do Projeto de Lei de nº 52/2025. Assim, SOMOS PELO 
PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência 
aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o 
Regimento Interno desta Câmara Legislativa.
Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das 
comissões.
É o parecer.
Araucária, 13 de março de 2025.
Francisco Paulo de Oliveira
RELATOR CJR
Documento Assinado Digitalmente em 14/03/2025 09:00:59 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ 52-2025.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 13/03/2025 16:13:08 42 / 58
 PARECER N° 04/2 025 – CEBES
Da Comissão de Educação e Bem-Estar Social, sobre o 
P rojeto de Lei n° 52/2 025, de iniciativa do Vereador Celso 
Nicácio que “Dispõe sobre a promoção e o incentivo da adoção 
de mecanismos sustentáveis de gestão das águas pluviais para 
fins de controle de enchentes e alagamentos no Município de 
Araucária e dá outras providências”.
 I – RELATÓRIO.
Trata-se do Projeto de Lei nº 52/2025, de autoria do Vereador Celso Nicácio, 
que dispõe sobre a promoção e o incentivo da adoção de mecanismos sustentáveis de 
gestão das águas pluviais para fins de controle de enchentes e alagamentos no Município 
de Araucária e dá outras providências. 
Justifica o Senhor Prefeito, que: “Com essa iniciativa, ao paço que oferece 
espaços mais permeáveis para a retenção e percolação natural da água, reduz-se 
significativamente o risco de inundação, garantindo, assim, a segurança e o bem-estar 
dos cidadãos. Além disso, ao aliviar a sobrecarga dos sistemas tradicionais de drenagem, 
promove-se uma gestão mais eficiente e sustentável dos recursos hídricos.”.
É o breve relatório.
Documento Assinado Digitalmente em 26/03/2025 14:05:07 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
PARECER CEBES Nº 04-2025 DO PROJETO DE LEI Nº 52-202... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 26/03/2025 14:04:47 50 / 58
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E BEM-ESTAR SOCIAL
Inicialmente, importante ressaltar que compete a Comissão de Educação e 
Bem-Estar Social a análise de Projetos de Lei com matérias referentes ao ensino, ao 
patrimônio histórico e cultural, à ciência, às artes e à assistência social, conforme segue:
“Art. 52. Compete:
III – à Comissão de Educação e Bem-Estar Social, matéria que diga 
respeito ao ensino, ao patrimônio histórico e cultural, à ciência, às 
artes e à assistência social.”
Dessa forma, cabe também a esta Comissão de Educação e Bem-Estar Social, 
o processamento do presente projeto. 
A adoção de práticas sustentáveis no manejo das águas pluviais possui 
impactos diretos sobre o bem-estar social e a educação ambiental da população. Com o 
incentivo, é possível minimizar os impactos negativos das enchentes e alagamentos, que 
frequentemente afetam áreas residenciais e comerciais, prejudicando a infraestrutura 
urbana, causando danos materiais e até mesmo colocando em risco a vida das pessoas.
A promoção da educação ambiental está diretamente relacionada a este 
projeto, uma vez que, ao incentivar a adoção de práticas sustentáveis, o município pode 
integrar em suas comunidades ações educativas sobre o ciclo da água, a importância da 
preservação ambiental e os benefícios da gestão adequada das águas pluviais.
A proposição contribui para a formação de cidadãos conscientes e preparados 
para os desafios ambientais futuros.
Diante dos argumentos expostos, conclui-se que o referido Projeto de Lei 
contribui significativamente para o fortalecimento do bem-estar social, à ciência e à 
assistência social. No que competem a esta comissão, não tendo impedimento, somos
favoráveis a regular tramitação da propositura.
Documento Assinado Digitalmente em 26/03/2025 14:05:07 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
PARECER CEBES Nº 04-2025 DO PROJETO DE LEI Nº 52-202... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 26/03/2025 14:04:47 51 / 58
IV – VOTO
Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, 
no que compete à Comissão de Educação e Bem-Estar Social, não se vislumbra óbice ao 
prosseguimento do Projeto de Lei de nº 52/2025. Assim, SOMOS PELO 
PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência 
aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o 
Regimento Interno desta Câmara Legislativa.
Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros 
das comissões.
É o parecer.
Câmara Municipal de Araucária, 26 de março de 2025.
Vereador Relator – CEBES
Documento Assinado Digitalmente em 26/03/2025 14:05:07 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
PARECER CEBES Nº 04-2025 DO PROJETO DE LEI Nº 52-202... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 26/03/2025 14:04:47 52 / 58
O Vereador Celso Nicácio da Silva no uso de suas atribuições conferidas pela
Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis
apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº. 52/2025
Dispõe sobre a promoção e o incentivo da adoção de
mecanismos sustentáveis de gestão das águas pluviais
para fins de controle de enchentes e alagamentos no
Município de Araucária e dá outras providências.
Art.1º Esta Lei dispõe sobre a promoção e o incentivo da adoção de
mecanismos sustentáveis de gestão das águas pluviais para fins de controle de
enchentes e alagamentos, aplicando nos investimentos e convênios celebrados pelo
Poder Público o conceito de Cidade Esponja no Município de Araucária.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, é considerado Cidade Esponja o
modelo de gestão inteligente contra inundações e fortalecimento de infraestrutura
ecológica e de sistemas de drenagem que busca absorver, capturar, armazenar, limpar e
reutilizar a água da chuva como mecanismo sustentável de redução de enchentes e
alagamentos.
Art. 2º Esta Lei tem como objetivos:
I – reduzir os riscos de inundação ao oferecer espaços mais permeáveis para
retenção e percolação natural da água;
II – reduzir a sobrecarga dos sistemas tradicionais de drenagem;
III – garantir maior autossuficiência hídrica do município de Araucária com o
reabastecimento das águas subterrâneas como consequência do aumento do volume de
águas pluviais naturalmente filtradas;
IV – melhorar a qualidade da água disponível para fins de extração em
aquíferos em áreas urbanas e periurbanas.
Art. 3º Para implementação desta Lei, a administração pública incentivará, em
seus investimentos diretos ou em convênios, a adoção dos seguintes mecanismos
enquanto diretrizes para aplicação complementar em investimentos de sistemas de
drenagem:
I – pavimentos de revestimentos permeáveis e/ou de estrutura porosa:
superfícies de drenagem que possibilitam a penetração, armazenamento e infiltração de
parte ou de toda a água do escoamento em superfície em uma camada de depósito
temporário no solo, que é gradualmente absorvida a partir do próprio solo;
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II – teto verde: instalação de vegetação sobre uma estrutura construída, em
consonância com a integridade física desta;
III – jardins de chuva: pequenos jardins plantados com vegetação adaptada a
resistir a encharcamento e projetados para reter temporariamente e absorver o
escoamento da água da chuva que flui de telhados, pátios, gramados, calçadas e ruas;
IV – valas de infiltração: depressões lineares em terreno permeável,
preenchidas geralmente com material granular graúdo (brita, pedra de mão ou seixos
rolados) com porosidade entre trinta e quarenta por cento, que têm por finalidade receber
as águas do escoamento superficial e armazená-las temporariamente, proporcionando a
infiltração destas no solo e reduzindo os volumes e as vazões de escoamento para os
sistemas de drenagem convencionais; 
V – bueiros ecológicos: bueiros equipados com cesto coletor que impede que o
lixo das ruas ingresse nas galerias pluviais subterrâneas.
VI – Quadras esportivas e praças de contenção: quadras esportivas e praças a
serem instaladas abaixo do nível de ruas e vias, com a finalidade de conter de forma
provisória, as águas de chuvas.
Art. 4º Caberá ao Poder Público a realização ou a exigência de Estudo Técnico
Prévio para atestar a não existência de risco ecológico, ambiental e viabilidade na
implementação de quaisquer dos mecanismos previstos no art. 3º, garantindo a
segurança das intervenções.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Araucária, 23 de janeiro de 2025
Celso Nicácio 
Vereador
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JUSTIFICATIVA
A apresentação da propositura faz se necessária visto que o município de
Araucária há tempos sofre com enchentes e alagamentos em várias regiões da cidade,
conforme noticiado na imprensa local recentemente (em anexo):
Essa é uma questão crucial que afeta não apenas o município de Araucária, o
estado do Paraná, mas também diversas regiões urbanas ao redor do mundo: o controle
de enchentes e alagamentos. Em um contexto de mudanças climáticas e crescimento
urbano acelerado, torna-se imperativo adotar medidas que não apenas lidem com os
efeitos das chuvas intensas, mas também abordem as causas subjacentes desse
fenômenos naturais.
Com isso, o atual conceito de “Cidade Esponja”, conforme definido no texto da
lei, oferece uma abordagem inovadora e sustentável para gerir as águas pluviais. Ao
promover a adoção de mecanismos que visam absorver, capturar, armazenar, limpar e
reutilizar a água da chuva, esta legislação propõe uma mudança de paradigma na forma
como lidamos com as inundações e a drenagem urbana.” foi criado pelo arquiteto
paisagista chinês Kongjian Yu e vem sendo aplicado com sucesso em cidades da China,
além de em outras ao redor do mundo, como Berlim, Copenhague e Nova York, conforme
noticiado (em anexo).
Assim, diferentemente da atual gestão convencional das águas pluviais busca,
por meio de drenos e tubulações, simplesmente transportar a água da chuva para rios e
mares, a “Cidade Esponja” busca absorver a chuva e diminuir o escoamento superficial. A
água absorvida pode ser armazenada, limpa e reutilizada.
Com essa iniciativa, ao paço que oferece espaços mais permeáveis para a
retenção e percolação natural da água, reduz-se significativamente o risco de inundação,
garantindo, assim, a segurança e o bem-estar dos cidadãos. Além disso, ao aliviar a
sobrecarga dos sistemas tradicionais de drenagem, promove-se uma gestão mais
eficiente e sustentável dos recursos hídricos.
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Além de todas as benesses ambientais e de reaproveitamento de água que as
cidades esponjas oferecem, contribuem de maneira efetiva na mitigação riscos as
moradias, ao que evita muitos casos de alagamentos e prejuízos aos moradores da nossa
cidade. 
Por essas razões, apresento o presente projeto de lei, e desde já solicito apoio
dos demais nobres parlamentares para o prosseguimento e aprovação do mesmo, a fim
de proporcionar mais segurança aos moradores de Araucária e promover a
sustentabilidade e diversos outros benefícios ambientais.
Material em Anexos:
https://g1.globo.com/mundo/noticia/2020/02/16/cidades-esponja-conheca-iniciativas-pelo￾mundo-para-combater-enchentes-em-centros-urbanos.ghtml
https://opopularpr.com.br/defesa-civil-de-araucaria-divulga-balanco-pos-chuvarada-que￾castigou-a-cidade/
https://www.bandab.com.br/curitiba/chuva-provoca-alagamentos-e-estragos-em-araucaria￾nuvem-funil-assusta/
Araucária, 23 de janeiro de 2025
Celso Nicácio 
Vereador
Documento Assinado Digitalmente em 23/01/2025 13:39:20 por CELSO NICACIO DA SILVA
Documento Assinado Digitalmente em 23/01/2025 13:42:35 por CELSO NICACIO DA SILVA
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O vereador Vilson Cordeiro, no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 760/2025
Requer-se à Mesa que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo 
Senhor Prefeito Gustavo Botogoski para que, através da Secretaria Municipal 
competente, que seja realizado isolamento (com tapume metálico) da obra inacabada do
Centro de Saúde São José – Tupy (UBS), localizado na Rua Prímula, nº 1830, bairro
Campina da Barra, Araucária.
JUSTIFICATIVA
Solicito a urgente realização do isolamento (com tapume metálico para obra) 
da obra inacabada do Centro de Saúde São José – Tupy (UBS), localizado na Rua 
Prímula, nº 1830, bairro Campina da Barra, Araucária. A situação atual representa um 
grave risco à segurança, em especial às crianças que frequentam o local. A rampa de 
acesso encontra-se cedendo, a laje da obra está comprometida e o local tem sido 
utilizado por usuários de drogas.
A falta de isolamento expõe a comunidade a riscos de acidentes graves e 
compromete a segurança de todos. 
Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação 
e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências 
cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 25 de março de 2025.
Vilson Cordeiro
Vereador
O vereador Vilson Cordeiro, no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 761/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado o expediente ao exmo. Senhor Prefeito 
Gustavo Botogoski para que, através da Secretaria Municipal competente que sejam
realizadas instalações de bancos de descanso no playground, localizado na Rua
 Margarida, final da Rua Primavera, bairro Campina da Barra.
JUSTIFICATIVA
Recentemente fomos procurados por munícipes, relatando a necessidade de 
bancos nos playground’s, pois o local não possui bancos, para que os pais aguardem 
seus filhos. 
Tal solicitação tem sua importância para o bem-estar dos munícipes e 
frequentadores dos espaços, possibilitando desfrutar de momentos de lazer com seus 
filhos.
Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação 
e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências 
cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 25 de março de 2025.
Vilson Cordeiro
Vereador
O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1032/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente seja realizado a mudança da
trajetória da linha São Francisco.
JUSTIFICATIVA
O pedido faz-se necessário pois há muitas solicitações dos moradores da região para que haja um
ajuste no itinerário da linha de ônibus que atende o bairro São Francisco, pois visa reduzir a distância entre
pontos de embarque e desembarque para facilitar o acesso aos moradores de áreas vizinhas. O trajeto
atual, que passa pela Rua Tocantins, Rua dos Cravos e Rua Flor de Lis, gera deslocamentos excessivos
para residentes de ruas adjacentes, como a Rua das Rosas, que não são atendidas diretamente.
A proposta de alteração, com o ônibus virando na Rua das Rosas antes de acessar a Rua Flor de
Lis, otimiza a cobertura geográfica, aproximando os pontos de embarque e desembarque de moradores
que hoje enfrentam dificuldades para acessar o transporte público. A inclusão da Rua das Rosas no trajeto
mitiga desigualdades de mobilidade, garantindo que todos os moradores tenham acesso equitativo ao
serviço, especialmente idosos, mães com crianças e pessoas com mobilidade reduzida. A medida reforça
o compromisso com a qualidade do transporte coletivo e a integração entre comunidades urbanas.
Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e,
posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 24 de Março de 2025.
 (Assinado digitalmente)
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Vereador
O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1242/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente, seja realizada a roçada na Av 
César Hasselmann próximo ao numeral 633.
JUSTIFICATIVA
 Solicito a roçada do local mencionado, tendo em vista que a realização dessa medida 
proporciona maior segurança e qualidade de vida para a população. 
Diante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, 
posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 26 de Março de 2025
 (Assinado digitalmente) 
 EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 
 Vereador 
O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1243/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente seja realizado um estudo de
viabilidade de implantação de um sistema binário de trânsito na Rua Isidoro Ksiazkiewicz.
JUSTIFICATIVA
A rua mencionada tem apresentado um volume significativo de tráfego, o que tem gerado
congestionamentos e aumentando o risco de acidentes. A adoção de um sistema binário de trânsito, onde
uma via passa a ter sentido único de tráfego, pode otimizar a circulação dos veículos, reduzir os pontos de
conflito e aumentar a fluidez do tráfego na região.
A solicitação deste estudo se faz necessária para que, com base em dados técnicos, seja possível
avaliar a viabilidade e os impactos dessa alteração, considerando tanto os aspectos de segurança quanto
os de mobilidade urbana.
Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e,
posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 27 de Março de 2025.
 (Assinado digitalmente)
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Vereador
O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1244/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente seja realizado um recuo para
estacionamento na Rua Isidoro Ksiazkiewicz.
JUSTIFICATIVA
O pedido faz-se necessário pois a rua mencionada tem apresentado uma crescente demanda por
vagas de estacionamento, o que tem gerado conflitos de tráfego, com veículos estacionando de forma
irregular, prejudicando a fluidez do trânsito e aumentando o risco de acidentes. A implantação de recuos
para estacionamento ao longo dessa via contribuirá para uma melhor organização dos veículos
estacionados, evitando que obstruam as vias de circulação. Além disso, permitirá maior fluidez para os
veículos que circulam pela rua, garantindo uma passagem mais segura e eficiente para motoristas e
pedestres. 
Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e,
posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 27 de Março de 2025.
 (Assinado digitalmente)
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Vereador
O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1251/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente seja realizado calçada na Rua
Vicente Szczerbowski, no bairro Barigui.
JUSTIFICATIVA
A solicitação faz-se necessária com base na segurança e bem-estar dos moradores, visto que,
devido à ausência de calçada, os pedestres são obrigados a caminhar pela via, o que aumenta
consideravelmente o risco de acidentes. Já ocorreram acidentes na região devido à falta de infraestrutura
adequada para a circulação de pessoas, comprometendo a segurança e qualidade de vida da comunidade
local. A construção da calçada trará benefícios não apenas para a mobilidade, mas também para a
prevenção de acidentes, além disso, a obra contribuirá para a valorização da área e facilitará o
deslocamento seguro de todos. 
Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e,
posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 27 de Março de 2025.
 (Assinado digitalmente)
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Vereador
O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1252/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente seja realizado a revitalização na
Rua Sebastião Rodrigues de Souza, no bairro Thomaz Coelho.
JUSTIFICATIVA
A rua em questão apresenta graves problemas de infraestrutura, especialmente pela ausência de
calçadas e meio-fio, o que compromete a segurança e o bem-estar dos moradores e pedestres. A falta de
calçadas adequadas dificulta a circulação de pessoas, especialmente em momentos de maior movimento,
expondo-as a riscos de acidentes. Além disso, a inexistência de meio-fio provoca o acúmulo de sujeira e
entulho nas margens da via, prejudicando a limpeza e a organização do local, além de contribuir para o
desgaste da área. 
A revitalização, com a construção das calçadas e a instalação do meio-fio, proporcionaria um
ambiente mais seguro, acessível e organizado para todos os moradores. Essa medida também contribuirá
para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e para a valorização do bairro como um todo.
Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e,
posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 27 de Março de 2025.
 (Assinado digitalmente)
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Vereador
O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1253/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente seja realizado a revitalização na
Rua Félix Tamplim, no bairro Thomaz Coelho.
JUSTIFICATIVA
A rua em questão apresenta graves problemas de infraestrutura, especialmente pela ausência de
calçadas e meio-fio, o que compromete a segurança e o bem-estar dos moradores e pedestres. A falta de
calçadas adequadas dificulta a circulação de pessoas, especialmente em momentos de maior movimento,
expondo-as a riscos de acidentes. Além disso, a inexistência de meio-fio provoca o acúmulo de sujeira e
entulho nas margens da via, prejudicando a limpeza e a organização do local, além de contribuir para o
desgaste da área. 
A revitalização, com a construção das calçadas e a instalação do meio-fio, proporcionaria um
ambiente mais seguro, acessível e organizado para todos os moradores. Essa medida também contribuirá
para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e para a valorização do bairro como um todo.
Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e,
posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 27 de Março de 2025.
 (Assinado digitalmente)
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Vereador
O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1254/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente seja realizado a revitalização na
Rua José Marquês, no bairro Thomaz Coelho.
JUSTIFICATIVA
A rua em questão apresenta graves problemas de infraestrutura, especialmente pela ausência de
calçadas e meio-fio, o que compromete a segurança e o bem-estar dos moradores e pedestres. A falta de
calçadas adequadas dificulta a circulação de pessoas, especialmente em momentos de maior movimento,
expondo-as a riscos de acidentes. Além disso, a inexistência de meio-fio provoca o acúmulo de sujeira e
entulho nas margens da via, prejudicando a limpeza e a organização do local, além de contribuir para o
desgaste da área. 
A revitalização, com a construção das calçadas e a instalação do meio-fio, proporcionaria um
ambiente mais seguro, acessível e organizado para todos os moradores. Essa medida também contribuirá
para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e para a valorização do bairro como um todo.
Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e,
posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 27 de Março de 2025.
 (Assinado digitalmente)
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Vereador
O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1255/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente seja realizado a revitalização na
Rua José Leal de Oliveira, no bairro Thomaz Coelho.
JUSTIFICATIVA
A rua em questão apresenta graves problemas de infraestrutura, especialmente pela ausência de
calçadas e meio-fio, o que compromete a segurança e o bem-estar dos moradores e pedestres. A falta de
calçadas adequadas dificulta a circulação de pessoas, especialmente em momentos de maior movimento,
expondo-as a riscos de acidentes. Além disso, a inexistência de meio-fio provoca o acúmulo de sujeira e
entulho nas margens da via, prejudicando a limpeza e a organização do local, além de contribuir para o
desgaste da área. 
A revitalização, com a construção das calçadas e a instalação do meio-fio, proporcionaria um
ambiente mais seguro, acessível e organizado para todos os moradores. Essa medida também contribuirá
para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e para a valorização do bairro como um todo.
Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e,
posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 27 de Março de 2025.
 (Assinado digitalmente)
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Vereador
O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1256/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente seja realizado a revitalização na
Rua Monsenhor José Nock, no bairro Thomaz Coelho.
JUSTIFICATIVA
A rua em questão apresenta graves problemas de infraestrutura, especialmente pela ausência de
calçadas e meio-fio, o que compromete a segurança e o bem-estar dos moradores e pedestres. A falta de
calçadas adequadas dificulta a circulação de pessoas, especialmente em momentos de maior movimento,
expondo-as a riscos de acidentes. Além disso, a inexistência de meio-fio provoca o acúmulo de sujeira e
entulho nas margens da via, prejudicando a limpeza e a organização do local, além de contribuir para o
desgaste da área. 
A revitalização, com a construção das calçadas e a instalação do meio-fio, proporcionaria um
ambiente mais seguro, acessível e organizado para todos os moradores. Essa medida também contribuirá
para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e para a valorização do bairro como um todo.
Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e,
posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 27 de Março de 2025.
 (Assinado digitalmente)
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Vereador
O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1257/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente seja realizado a revitalização na
Rua Luís Wachowicz, no bairro Thomaz Coelho.
JUSTIFICATIVA
A rua em questão apresenta graves problemas de infraestrutura, especialmente pela ausência de
calçadas e meio-fio, o que compromete a segurança e o bem-estar dos moradores e pedestres. A falta de
calçadas adequadas dificulta a circulação de pessoas, especialmente em momentos de maior movimento,
expondo-as a riscos de acidentes. Além disso, a inexistência de meio-fio provoca o acúmulo de sujeira e
entulho nas margens da via, prejudicando a limpeza e a organização do local, além de contribuir para o
desgaste da área. 
A revitalização, com a construção das calçadas e a instalação do meio-fio, proporcionaria um
ambiente mais seguro, acessível e organizado para todos os moradores. Essa medida também contribuirá
para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e para a valorização do bairro como um todo.
Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e,
posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 27 de Março de 2025.
 (Assinado digitalmente)
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Vereador
O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1258/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente, seja realizada a troca da
lâmpada do poste de iluminação pública localizado na Rua Barigui, próximo ao imóvel nº 378,
Bairro Iguaçu, Araucária, Paraná.
JUSTIFICATIVA
O poste situado na rua mencionada encontra-se com a lâmpada queimada. Conforme a
informação recebida, foi verificado que o poste necessita de manutenção, com a troca da
lâmpada, a fim de assegurar a iluminação adequada da via. 
Diante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e,
posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 28 de Março de 2025
 (Assinado digitalmente)
 EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 
 Vereador
O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1271/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente, seja realizada o Reparo na 
Calçada da Rua Pardal, 181 - Jardim Condor.
JUSTIFICATIVA
 Solicito o reparo da calçada em frente ao número 181 da Rua Pardal, no Jardim Condor. A 
calçada apresenta algumas áreas danificadas, e a manutenção desses trechos evitaria possíveis 
transtornos para os pedestres. 
Diante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, 
posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 28 de Março de 2025
 (Assinado digitalmente) 
 EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 
 Vereador 
O vereador Eduardo Castilhos no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1272/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a realização 
da roçada de toda a extensão da Avenida das Araucárias.
JUSTIFICATIVA
A solicitação se faz necessária devido ao crescimento excessivo da vegetação 
ao longo da Avenida das Araucárias. A falta de manutenção tem causado 
transtornos à comunidade, dificultando a mobilidade de pedestres e motoristas, 
além de favorecer o acúmulo de resíduos e a proliferação de insetos e roedores.
A roçada e a limpeza da via contribuirão para a melhoria da segurança, da 
higiene e da qualidade de vida dos moradores, garantindo um espaço urbano 
mais organizado e adequado para o tráfego de pessoas e veículos.
Câmara Municipal de Araucária, 28 de março de 2025.
EDUARDO CASTILHOS
VEREADOR
Os vereadores EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de 
Leis, apresentam a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1273/2025
Requerem à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente, determine a 
instalação de placa de sinalização de “Rua Sem Saída” na Rua Dona Maria de Lourdes 
Franzoi, situada na localidade de Rio Abaixinho, zona rural do Município de Araucária. 
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa atender à necessidade de melhor sinalização viária na 
região, garantindo segurança e orientação adequada aos condutores e pedestres que 
circulam pela localidade. A Rua Dona Maria de Lourdes Franzoi, conforme disposto no 
Decreto Municipal nº 25.826/2012, é um logradouro rural, com início na BR-476, Km 
161,6, e término em propriedade particular, não havendo saída para continuidade do 
tráfego.
A ausência de sinalização informativa tem causado transtornos, especialmente 
para veículos de entrega, visitantes e serviços públicos, que adentram o local sem o 
devido conhecimento da inexistência de saída, sendo forçados a realizar manobras de 
retorno em espaço inadequado, o que representa risco de acidentes e danos ao 
patrimônio público e privado.
Diante disso, solicita-se a instalação de placa indicativa de “Rua Sem Saída” 
na entrada da referida via, contribuindo com a sinalização rural, segurança viária e 
prevenção de transtornos aos munícipes.
Câmara Municipal de Araucária, 28 de março de 2025.
(Assinado digitalmente) 
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 
Vereador 
Os vereadores EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de 
Leis, apresentam a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1274/2025
Requerem à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente, realize estudo 
técnico para instalação de redutor de velocidade (lombada) na Avenida Archelau de 
Almeida Tôrres, nº 1181, bairro Iguaçu. 
JUSTIFICATIVA
A solicitação tem por finalidade atender à demanda de moradores e transeuntes da 
região, que vêm relatando o excesso de velocidade praticado por condutores no 
referido trecho, especialmente em horários de maior fluxo, colocando em risco a 
segurança de pedestres, ciclistas e demais usuários da via pública.
A Avenida Archelau de Almeida Tôrres é uma importante via de ligação entre 
bairros centrais e periféricos de Araucária, com intenso tráfego veicular e grande 
circulação de pessoas, inclusive crianças e idosos. No endereço indicado (nº 1181), há 
edificações residenciais e estabelecimentos comerciais, aumentando a 
vulnerabilidade local.
A implantação de lombada se justifica nos termos da Resolução CONTRAN nº 
600/2016, que regulamenta os critérios técnicos para instalação de dispositivos redutores 
de velocidade em vias urbanas, mediante prévia análise técnica do órgão de trânsito 
competente.
Dessa forma, propõe-se a inclusão da demanda na programação da Secretaria 
Municipal de Urbanismo e do Departamento de Trânsito, com a devida avaliação da 
viabilidade e posterior execução da medida, de modo a promover maior segurança viária 
no local.
Câmara Municipal de Araucária, 28 de março de 2025.
(Assinado digitalmente) 
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 
Vereador 
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1038/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja implantado recuos
para estacionamento na Rua Pelicano, entre os números 1025 e 1095, em frente aos
condomínios Mirante I e II, no bairro Capela Velha.
JUSTIFICATIVA
A implantação de recuos para estacionamento, visa melhorar a segurança e a
organização do tráfego local. Com o aumento da demanda por vagas de estacionamento
e o fluxo de veículos na região, a medida contribuirá para evitar obstrução das vias,
proporcionando maior fluidez ao trânsito e segurança para pedestres e motoristas. Além
disso, facilitará o acesso aos condomínios, minimizando conflitos entre veículos e
melhorando a qualidade de vida na área. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação,
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 18 de março de 2025.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1040/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja realizado o estudo de
viabilidade para a instalação de redutor de velocidade na rua Diógenes Brasil Lobato,
próximo ao Estádio Pedro N. Pizzatto, no centro.
JUSTIFICATIVA
A instalação do redutor de velocidade contribuirá para a redução da velocidade dos
veículos, melhorando a segurança de todos os usuários da via, incluindo pedestres,
motoristas, ciclistas e animais que circulam naquela região, prevenindo assim possíveis
incidentes graves. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação,
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 18 de março de 2025.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1041/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja realizado a marcação
de área de conflito, no cruzamento entre as ruas Rio Grande do Sul e Archelau de
Almeida Torres, no bairro Iguaçu.
JUSTIFICATIVA
A realização da marcação de área de conflito é fundamental para melhorar a fluidez
do tráfego e garantir maior segurança viária. Esse cruzamento tem apresentado situações
em que veículos frequentemente bloqueiam a passagem, dificultando o tráfego e
aumentando o risco de acidentes. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação,
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 18 de março de 2025.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1163/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz
Gustavo Botogoski, solicitando que avalie a possibilidade do aumento salarial e a
incorporação do auxílio de periculosidade ao salário-base dos profissionais da
corporação da Polícia Municipal de Araucária. 
JUSTIFICATIVA
Considerando a importância da Polícia Municipal de Araucária para a segurança
pública e o bem-estar da população, indicamos a necessidade de uma reavaliação do
salário base dos profissionais da corporação. Atualmente, observa-se uma defasagem
salarial em comparação com outras Policias Municipais da Região Metropolitana, o que
impacta negativamente na valorização e motivação dos agentes.
A equiparação salarial é essencial para garantir que os policiais municipais
tenham condições dignas de trabalho, fortalecendo o desempenho das atividades de
segurança pública e assegurando a retenção de profissionais qualificados. Além disso,
uma remuneração justa contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos policiais e
de suas famílias, refletindo diretamente na prestação de serviços à comunidade.
Justifica-se ainda este ajuste como uma medida estratégica para evitar a evasão
de profissionais para outras corporações que oferecem salários mais atrativos. A perda 
do efetivo qualificado compromete a segurança da população e onera o município com
custos de novas contratações e treinamentos.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta
indicação.
Câmara Municipal de Araucária, 21 de março de 2025.
Fábio Pavoni
Vereador 
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1164/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz
Gustavo Botogoski, solicitando que avalie a possibilidade de instalação de redutor de
velocidade na Rua Cesário Furman no Capela Velha.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação legislativa visa atender a uma demanda urgente da
comunidade local para a instalação de um redutor de velocidade na Rua Cesário
Furman, no bairro Capela Velha. Moradores relatam que diariamente convivem com
abusos de trânsito na via, colocando em risco a segurança de pedestres, ciclistas e
motoristas.
Infelizmente, no dia 22 de março de 2025, um grave acidente resultou na perda da 
vida de um motociclista, evidenciando a necessidade imediata de medidas que promovam
maior controle e segurança viária. O alto fluxo de veículos e a falta de mecanismos 
eficazes para a redução da velocidade tornam a instalação de redutores de velocidade 
uma solução indispensável para evitar novas tragédias.
Dessa forma, solicitamos à Prefeitura Municipal a realização de estudos técnicos 
para viabilizar a implementação do redutor de velocidade na referida via, garantindo maior
proteção aos cidadãos e promovendo um trânsito mais seguro para todos.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta
indicação.
Câmara Municipal de Araucária, 24 de março de 2025.
Fábio Pavoni
Vereador 
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1165/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz
Gustavo Botogoski, solicitando que na Rua Dr. Bruno Cichon, no Centro, seja realizada
diariamente a coleta de lixo.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação legislativa tem como objetivo solicitar a ampliação da
frequência da coleta de lixo na Rua Dr. Bruno Cichon, localizada no centro de
Araucária. Atualmente, a via encontra-se na divisa dos setores 01 e 113, resultando em
uma discrepância na prestação do serviço: enquanto o setor 01 conta com coleta
diária, o setor 113 recebe a coleta apenas três vezes por semana (terça, quinta e
sábado).
No entanto, a Rua Dr. Bruno Cichon está situada paralelamente à Praça Vicente 
Machado, local de grande circulação de pessoas e estabelecimentos comerciais. A 
maioria dos depósitos de lixo da região está concentrada nesta via, o que acaba gerando 
acúmulo de resíduos nos dias em que não há coleta, causando transtornos aos 
moradores, comerciantes e transeuntes, além de atrair insetos e roedores, prejudicando a
saúde pública e o bem-estar da comunidade.
Diante disso, solicitamos à Prefeitura Municipal que estenda a coleta de lixo na Rua
Dr. Bruno Cichon para todos os dias da semana, igualando o serviço ao do setor 01 e 
garantindo maior eficiência na limpeza urbana, higiene e qualidade de vida para todos que
frequentam a região.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta
indicação.
Câmara Municipal de Araucária, 24 de março de 2025.
Fabio Pavoni
Vereador 
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1166/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz
Gustavo Botogoski, solicitando o estudo de viabilidade para reestruturação do trecho
calçado da Rua Maria Karas para fins culturais e turísticos. 
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa propor a reestruturação do trecho calçado com pedras
portuguesas da Rua Maria Karas, localizado no centro de Araucária, transformando-o em
um espaço de convivência com potencial cultural e turístico. Atualmente, a via vem sendo
utilizada pelos moradores para o acesso a garagens e pedestres. No entanto, sua
localização privilegiada e a configuração urbana oferecem uma oportunidade única para
revitalizar o espaço, tornando-o mais atrativo e funcional para a população.
Cidades modernas e bem planejadas têm investido na criação de espaços
compartilhados, onde o trânsito local convive harmoniosamente com áreas destinadas a
atividades culturais, artísticas e de lazer. A Rua Maria Karas poderia ser revitalizada para
abrigar feiras, exposições, eventos culturais e gastronômicos, além de se tornar um
ambiente agradável para o turismo e a valorização da história do município. Com um
projeto adequado, seria possível harmonizar o uso residencial com um novo conceito de
espaço público, beneficiando tanto os moradores quanto toda a comunidade.
Dessa forma, solicitamos à Prefeitura Municipal que realize um estudo de
viabilidade para a reestruturação desse trecho, avaliando soluções arquitetônicas e
urbanísticas que conciliem o acesso dos residentes com um novo uso cultural e turístico,
trazendo mais vida, atratividade e desenvolvimento para o centro da cidade.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta
indicação.
Câmara Municipal de Araucária, 24 de março de 2025.
Fabio Pavoni
Vereador 
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1167/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz
Gustavo Botogoski, solicitando o estudo de viabilidade para o aumento no quantitativo
de vagas de estacionamento regulamentado na Rua. Dr. Bruno Cichon, no trecho entre
as ruas Cel. João Antonio Xavier e Maria Karas.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa solicitar um estudo de viabilidade para o aumento do
quantitativo de vagas de estacionamento regulamentado na Rua Dr. Bruno Cichon,
especificamente no trecho compreendido entre as ruas Cel. João Antônio Xavier e Maria
Karas.
A região em questão está localizada no centro de Araucária, onde há um fluxo
intenso de veículos e uma alta demanda por estacionamento devido à concentração de
comércios, serviços e órgãos públicos. Atualmente, a quantidade limitada de vagas tem
gerado dificuldades para motoristas que necessitam acessar o local.
O aumento das vagas de estacionamento regulamentado traria benefícios tanto
para os comerciantes, que veriam maior circulação de clientes, quanto para os munícipes,
que poderiam usufruir de um sistema mais eficiente e organizado. Além disso, uma
melhor distribuição das vagas contribuiria para a fluidez do trânsito e a redução de
infrações por estacionamento irregular.
Dessa forma, solicitamos à Prefeitura Municipal que realize um estudo técnico para
avaliar a possibilidade de ampliação das vagas, garantindo uma solução que atenda às
necessidades da população sem comprometer a acessibilidade e a segurança viária da
região.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta
indicação.
Câmara Municipal de Araucária, 24 de março de 2025.
Fabio Pavoni
Vereador 
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1168/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz
Gustavo Botogoski, por intermédio da Secretaria competente, realize a instalação de
redutor de velocidade na Rua Maritaca, no perímetro urbano, localizada no bairro
Capela Velha.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação legislativa visa atender a uma demanda urgente da
comunidade local para a instalação de um redutor de velocidade na Rua Maritaca. A
ausência de calçadas na via expõe pedestres e ciclistas a riscos constantes, agravados
pelo excesso de velocidade de muitos condutores. Os moradores relatam que,
diariamente, enfrentam situações de perigo devido à imprudência no trânsito, o que
reforça a necessidade imediata de medidas para a redução da velocidade e a
promoção de um ambiente mais seguro para todos que utilizam a via.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 24 de março de 2025.
Fábio Pavoni
Vereador 
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1169/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize um estudo de
viabilidade para a instalação de redutores de velocidade na Rua Minas Gerais, entre os
números 3215 e 3349.
JUSTIFICATIVA
O redutor de velocidade contribuirá para a redução da velocidade dos veículos,
prevenindo acidentes e criando um ambiente mais seguro para a comunidade,
especialmente devido à curva acentuada no local, onde os veículos costumam trafegar
em alta velocidade. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação,
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 25 de março de 2025.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1170/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize o 
serviço de limpeza, poda e corte das árvores no cruzamento entre as ruas Pedro 
Zielinski e Augusto Borkowski, localizado no bairro Campestre. 
JUSTIFICATIVA
A execução do serviço se faz necessária para garantir a segurança e o bem-estar 
da comunidade local e dos motoristas que transitam pela área. O crescimento 
descontrolado da vegetação tem gerado obstrução na visibilidade das vias, aumentando o 
risco de acidentes.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
 Câmara Municipal de Araucária, 25 de março de 2025.
Fábio Pavoni
Vereador 
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1171/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja providenciado o recuo
para estacionamento na rua Benjamin Constant, em frente ao número 28, no centro.
JUSTIFICATIVA
No local, há um condomínio e diversas residências próximas, e muitos veículos
estacionam de forma inadequada, o que acaba obstruindo a via, causando bloqueios e
dificultando a circulação de outros veículos. A implementação do recuo para
estacionamento proporcionará mais espaço, melhorando o fluxo de trânsito e evitando os
transtornos gerados pelo bloqueio da rua, beneficiando tanto os moradores quanto os
motoristas que transitam pela área. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação,
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 25 de março de 2025.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1232/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize mutirão para que
seja diminuída a fila de espera para os seguintes exames: Hemograma Completo, Raio X
simples (com laudo), Ecocardiograma (Ecocardiografia transtorácica), Ultrassonografia
Transvaginal, Ultrassonografia de Articulação e estruturas (parede abdominal),
Ultrassonografia Doppler colorido de vasos, órgãos e/ou estrutura, conforme consulta no
Portal da Transparência nesta data. 
JUSTIFICATIVA
A realização de um mutirão para a redução da fila de espera para exames é uma
medida fundamental para garantir o acesso oportuno aos serviços de saúde. 
A demora na realização desses exames pode comprometer o diagnóstico precoce
e o início do tratamento de diversas doenças, agravando quadros clínicos e aumentando
a sobrecarga do sistema de saúde. Além disso, a alta demanda reprimida pode gerar
impactos negativos na qualidade de vida dos pacientes, dificultando a continuidade dos
cuidados médicos.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação,
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 26 de março de 2025.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1233/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize mutirão para as
Especialidades de Dermatologia, Oftalmologia e Otorrinolaringologia que estão com
elevado número de pacientes em fila de espera, ultrapassando 4.000 pessoas, conforme
dados do Portal da Transparência, consultado nesta data.
JUSTIFICATIVA
A realização de um mutirão para atendimento nas especialidades se faz
necessária, pois a demora pode comprometer a qualidade de vida dos pacientes,
agravando doenças que, se diagnosticadas e tratadas precocemente, poderiam ser
controladas de forma mais eficaz.
O mutirão permitirá a ampliação da oferta de consultas e exames especializados
em um curto período, garantindo um atendimento mais ágil e eficiente. Além disso,
contribuirá para a diminuição da sobrecarga no sistema de saúde, evitando complicações
decorrentes do atraso no diagnóstico e tratamento, proporcionando mais qualidade de
vida à população.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação,
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 26 de março de 2025.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1234/2025
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz
Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, providencie a
continuação da pavimentação asfáltica, na Estrada Rural Jacob Haiduk até a Rua
Antônio Brunatto Assef, na comunidade de Campo Redondo. 
JUSTIFICATIVA
Solicitamos com urgência o atendimento no local indicado, por se tratar de um
apelo da comunidade.
Dessa forma, solicito ao distinto Plenário que vote favorável a esta indicação,
sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 27 de março de 2025.
Fábio Pavoni
Vereador 
O vereador CELSO NICÁCIO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1056/2025
Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Exmo. Sr. Prefeito Luiz
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio das secretarias competentes, Sugerimos a
proposição de Lei para regulamentação do uso do recuo frontal e calçadas para
estacionamento em estabelecimentos comerciais.
JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade de aprimorar a infraestrutura urbana e fomentar o
comércio local, sugere-se ao Executivo Municipal de Araucária a elaboração de legislação
específica que permita a utilização de recuos frontais e áreas da calçada para
estacionamento de veículos. Essa proposta segue o modelo adotado nos Projetos de Lei
Ordinária n.º 525143/2025 e n.º 459632/2025 em trâmite na Câmara Municipal de
Curitiba, os quais buscam regulamentar e ordenar o uso dessas áreas sem comprometer
a segurança dos pedestres.
A ocupação inadequada do espaço urbano e a falta de estacionamento impactam
diretamente o desenvolvimento do comércio e serviços. Pequenos estabelecimentos
muitas vezes não possuem estrutura suficiente para atender seus clientes de forma
adequada, o que gera desvantagem competitiva frente a grandes empreendimentos.
Dessa forma, a regularização do uso do recuo frontal e das calçadas, com critérios bem
definidos, contribui para a dinamização da economia local.
Além disso, a regulamentação poderá prever a cobrança de taxas para a utilização
desses espaços, gerando arrecadação para o município sem comprometer a segurança
viária e a mobilidade urbana. O projeto deve respeitar parâmetros técnicos, como
acessibilidade, largura mínima para circulação de pedestres e distanciamento de
esquinas, conforme estabelecido nas normativas federais e estaduais vigentes.
Dessa forma, indicamos ao Poder Executivo de Araucária que avalie a viabilidade
de elaboração de um projeto de lei nos mesmos moldes dos referidos projetos em
Curitiba, promovendo ampla discussão com a população e setores envolvidos.
Atenciosamente,
Araucária, 31 de março de 2025.
Vereador
Câmara Municipal
de Curitiba
PROPOSIÇÃO N° 005.00084.2025
O Vereador Zezinho Sabará, no uso de suas atribuições legais, submete à
apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:
Projeto de Lei Ordinária
EMENTA
Permissão para criar até 02 (duas)
vagas de estacionamento nas
áreas da calçada.
Art. 1º Permissão para criar até 02 (duas) vagas de estacionamento na área da
calçada possibilitando que os imóveis comerciais utilizem parte das calçadas,
para estacionamento de clientes. 
Parágrafo Único. As calçadas poderão ser inclusive utilizadas como vagas para
deficientes e idosos.
Art. 2º A critério da Administração Municipal será possível realizar a cobrança
de taxa para permissão da utilização destas áreas.
Palácio Rio Branco, 19 de janeiro de 2025
Zezinho Sabará
Vereador
Justificativa
Os imóveis comerciais em Curitiba, estão desocupados, por falta de local de
estacionamento. Com base na Lei Federal, a utilização da calçada para
estacionamento não exclusivo de veículos é permitida, desde que com
autorização da autoridade municipal. Referencias: Art. 68 CTB, Resolução
302/2008 do CONTRAN.
Com objetivo de atender ao comércio local possibilitando uma melhor dinâmica
do trânsito em Curitiba é necessário permitir o estacionamento do maior número
de veículos sem comprometer a segurança dos pedestres.
O Município, não terá custos com a implementação das vagas que serão
custeados pelos interessados.
O Município, poderá estabelecer a cobrança de taxa para permissão da utilização
destas áreas, melhorando sua arrecadação.
27/03/2025, 11:14 Sistema de Proposições Legislativas
https://www.cmc.pr.gov.br/wspl/relatorios/ProposicaoReport.do?select_action=&pro_id=525143 1/2
Com base na Lei, apresento projeto para regularização da utilização das calçadas
para estacionamento de veículos.
27/03/2025, 11:14 Sistema de Proposições Legislativas
https://www.cmc.pr.gov.br/wspl/relatorios/ProposicaoReport.do?select_action=&pro_id=525143 2/2
Câmara Municipal de Curitiba
Proposição: 005.00140.2022
Detalhes Proposição - Texto
Ementa:
Dispõe sobre as condições de utilização do recuo frontal para estacionamento de
veículos, na forma do art. 215 da Lei n. 15.511, de 10 de outubro de 2019, e dá
nova redação aos arts. 116 e 314 da Lei 11.095, de 21 de julho de 2004.
Texto:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre as condições de utilização excepcional do recuo
frontal para estacionamento de veículos, conforme previsto no art. 215 da Lei n.
15.511, de 10 de outubro de 2019.
Art. 2º A utilização do recuo frontal para estacionamento de veículos será admitida
mediante processo próprio de licenciamento perante a Prefeitura Municipal, aos
estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços devidamente regularizados
por seu alvará de localização.
Art. 3º A utilização do recuo frontal obrigatório para estacionamento de veículos
atenderá às seguintes condições:
I - acessos independentes de veículos e de pedestres;
II - acessos de pedestres com largura mínima de 1,20 m (um metro e vinte
centímetros);
III - lote com testada de no mínimo 1,5 vezes (uma vez e meia) da testada mínima
do lote padrão para a zona, eixo ou setor especial;
IV - largura mínima de 3 m (três metros) para acessos em mão única e 5 m (cinco
metros) para acessos em mão dupla, até o máximo de 7,20 m (sete metros e vinte
centímetros) para cada testada;
V - intervalo entre as guias rebaixadas igual ou maior a 5 m (cinco metros);
VI - em lotes de esquina, guia rebaixada a no mínimo 10 m (dez metros) de
distância do encontro dos alinhamentos prediais na esquina;
VII - vagas todas descobertas;
VIII - respeito à taxa de permeabilidade mínima estabelecida para o respectivo
lote pela Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo;
IX - mureta frontal junto ao alinhamento predial com altura mínima de 40 cm
(quarenta centímetros), ou corrente fixa, ou outra forma de impedir o acesso à área
do recuo obrigatório fora dos acessos próprios de veículos e pedestres.
§ 1º Será vedada a disposição de vaga para carga e descarga no recuo frontal
obrigatório.
27/03/2025, 11:13 Sistema de Proposições Legislativas
https://www.cmc.pr.gov.br/wspl/relatorios/ProposicaoDetalhesTextoReport.do?select_action=&pro_id=459632 1/6
§ 2º Não será admitido o uso do recuo para estacionamento quando a área de
passeio tiver de ser utilizada para a manobra de veículos.
§ 3º As vagas de estacionamento deverão ser destinadas prioritariamente a pessoas
com deficiência e a idosos, assim definidos pela legislação federal.
§ 4º Caso danificado, o passeio frontal do imóvel deverá ser recomposto no padrão
determinado pela legislação vigente, independentemente da constatação de culpa
pelo dano.
Art. 4º Para atividades vinculadas à saúde ou à assistência social, será facultado ao
Poder Executivo considerar, no exercício de sua discricionariedade, condições
especiais de utilização do recuo frontal obrigató rio para estacionamento de
veículos.
Art. 5º As hipóteses de não atendimento das condições determinadas nesta Lei
estarão sujeitas à ação fiscal, com as penalidades da Lei n. 11.095/2004 - Código
de Posturas de Curitiba.
Art. 6º Não se aplicam as disposições desta Lei à concessão de alvarás de
construção.
Art. 7º A Lei n. 11.095, de 21 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes
alterações em seus arts. 116 e 314:
"Art. 116. É vedado o uso da área do passeio para estacionamento ou
circulação de veículos.
Parágrafo único. O uso da faixa de recuo obrigatório para
estacionamento será admitido excepcionalmente mediante
cumprimento das condições estabelecidas em Lei específica." (NR)
"Art. 314. Utilizar o passeio ou a faixa de recuo obrigatório definida
pela Lei de Uso e Ocupação do Solo, para estacionamento não
licenciado ou circulação de veículos. (art. 116)
Pena - Multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Parágrafo único. A multa será aplicada ao responsável." (NR)
Art. 8º Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias da data de sua
publicação.
Justificativa ou Mensagem:
Vigente desde 2020, a Lei Municipal n. 15.511/2019 (Lei de Zoneamento, Uso e
Ocupação do Solo do Município de Curitiba) dispõe que:
Art. 215. A utilização do recuo frontal para estacionamento de
veículos será admitida em caráter excepcional, quando esse recuo não
for necessário para a ampliação do Sistema Viário.
Parágrafo único. As condições de utilização do recuo frontal de que
trata o caput deste artigo, serão regulamentadas através de
legislação específica.
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A exigência acima destacada decorre da preocupação de nosso ordenamento
jurídico com a proteção do pedestre e da qualidade de uso do passeio, como
incentivo ao caminhar, em detrimento de outros modais de transporte.
Ocorre que hoje em Curitiba, há lacuna normativa sobre o tema, mantendo
todos os envolvidos na questão (pedestres, motoristas e comerciantes), igualmente
interessados na adequada utilização do recuo para estacionamento, em situação de
completa insegurança jurídica.
Não obstante a relevância e a repercussão da matéria, o Município de Curitiba
segue sem normativa que disponha sobre esse uso específico do recuo frontal,
apesar de o texto em vigor da Lei de Zoneamento expressamente o admita "em
caráter excepcional". Encontra-se regulamentado apenas o uso temporário do
recuo frontal para cobertura temporária por restaurantes, bares, lanchonetes e
assemelhados, nos termos do Decreto n. 675/2020 e da Resolução CMU n.
04/2020.
No caso do uso para estacionamento, todavia, a menção do art. 215 da Lei de
Zoneamento à "legislação específica" exige que a matéria seja disposta por meio
de Lei, em sentido estrito, e não por ato do Poder Executivo, que se trata de norma
jurídica secundária, como definida pela doutrina e pela jurisprudência (no STJ:
REsp 778338/DF, DJ 12.03.2007; REsp 508016/SC, DJ 09.10.2006; REsp
603634/PE, DJ de 07.06.2004 e REsp 729.014/PR, DJ de 11.9.2007), de caráter
inferior à da Lei e destinada à regulamentação, com maior nível de detalhamento,
das condições e diretrizes a serem estabelecidas por este Poder Legislativo.
De qualquer forma, para a elaboração do texto deste Projeto de Lei, houve
principal cuidado para a preservação da condição de segurança dos pedestres na
área de passeio, considerando que a necessidade de execução de manobras poderia
colocar em risco o pedreste em descolamento. As fontes primitivas dos comandos
normativos são os Decretos ns. 988/2004 e 1.021/2013, que estabelecem normas
para estacionamento e garagem de veículos, com disposições sobre a construção
de passeios. Repete-se, com isso, de forma adaptada, regramento em vigor que se
mostrou eficaz e já se encontra no conhecimento da fiscalização da Prefeitura
Municipal.
Não se ignora que a dinâmica de ocupação do território implica no
desenvolvimento de mecanismos e instrumentos urbanísticos, que venham a
assegurar a qualidade ambiental e paisagística, e a segurança dos cidadãos, com
respaldo nas premissas e diretrizes estabelecidas de priorização do pedestre e de
outros modais de transporte em detrimento do uso do veículo motorizado.
Todavia, como amplamente discutido quando da aprovação do texto desse art. 215
da Lei de Zoneamento, há interesse social para que os espaços hoje destinados ao
recuo frontal obrigatório possam ser eventualmente explorados pelos motoristas,
especialmente nas regiões que necessitam trazer maior comodidade aos clientes,
como os polos comerciais e gastronômicos, com o cuidado para não se inverter a
prioridade dada aos veículos não motorizados e aos pedestres.
Considerando o compromisso dos signatários deste Projeto de Lei e a esperança
de que toda esta Câmara Municipal também esteja comprometida em simplificar e
facilitar a atuação do comércio local, como forma de conceder novo fôlego para
seu consistente desenvolvimento econômico, apresentamos a presente proposta, a
fim de que seja debatida e construída com ampla participação popular. Espera-se
que seus termos sejam estudados por este Legislativo Municipal, com o objetivo
de prestigiar a participação popular no processo de construção normativa, por
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meio de amplos debates, audiências públicas e disponibilização dos estudos
necessários para uma discussão qualificada.
Sabe-se que o princípio da segurança jurídica é basilar do Estado de Direito em
que vivemos, insculpido no caput do art. 5º da Constituição Federal, como
corolário da confiança necessária da população nas instituições e nos demais
cidadãos, essencial para o desenvolvimento de qualquer atividade econômica. Por
isso, pode-se afirmar que a ordem econômica fundada na valorização do trabalho
humano e na livre iniciativa, como consta no caput do art. 170 também da Carta
Magna, consolida-se em ambiente seguro e previsível, que afaste distorções ou
arbitrariedades decorrentes da falta de normas - como na circunstância do
estacionamento no recuo frontal - ou do ativismo judicial que se aproveita dessa
omissão legislativa.
Nesse sentido, comentam os estudiosos, expondo a importância econômica da
segurança jurídica de forma bastante simples e direta:
"[...] o direito do desenvolvimento econômico deve se dar dentro dos
parâmetros de segurança jurídica, o que implica dizer que, se
prejudicada a segurança, o desenvolvimento também o estará. Nesse
momento vai-se tentar exemplificar como exatamente a insegurança
jurídica afeta o direito do desenvolvimento tomando-se uma reflexão
pontual. A segurança cumpre papel importante para construir
confiança no investimento e eficiência na economia, estimulando o
crescimento aliado a melhorias no ponto de vista social e cultural, nos
moldes do direito econômico do desenvolvimento.
[...] existem duas dimensões diferentes quando se fala em segurança
jurídica: a primeira relativa à eficácia da norma, de modo a se
construir confiança de que aquela previsão legal não será
arbitrariamente modificada e a segunda concernente à 
previsibilidade dos resultados de uma ação judicial.
[...]
O raciocínio aqui desenvolvido é que quanto menos segurança jurídica
existe, mais arriscadas as relações econômicas serão. A base das
transações econômicas é a confiabilidade e a previsibilidade dos
seus resultados. Sem essa previsibilidade os investidores se veem num
cenário de instabilidade onde os custos e benefícios ficam mais
difíceis de calcular.
[...]
Importante ainda mencionar que o fato da insegurança prejudicar o
crescimento das taxas de investimento e produtividade não traz
consequências para o direito do desenvolvimento apenas no seu viés
econômico. O fato é que esse crescimento no investimento poderia
gerar mais emprego e melhorias nas condições sociais, o que ratifica
a ideia de que o direito do desenvolvimento está prejudicado num
cenário de insegurança." [1]
Por fim, deve-se considerar que os comerciantes das empresas de pequeno porte
devem ser os principais beneficiados com a necessária definição das "regras do
jogo" para a utilização do recuo frontal para estacionamento, sem prejuízo do
interesse dos pedestres e dos motoristas, em linha com o "tratamento favorecido"
determinado pelo art. 170, inciso IX, da Constituição Federal. Isso porque
geralmente são os pequenos estabelecimentos que possuem terrenos incapazes de
fornecer estrutura adequada para estacionamento e comodidade de seus clientes e
que, por isso, encontram-se mais vulneráveis à concorrência dos grandes
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empresários que podem destinar relevante área, ou firmar convênios com essa
finalidade. Vale lembrar que tais empresas são justamente as responsáveis pelo
maior número de empregos e sustento das famílias. [2]
São farmácias, clínicas médicas e odontológicas, lojas de vestuário, pet shops,
salões de beleza, lavanderias, lanchonetes, restaurantes, panificadoras, açougues,
livrarias e pequenos mercados, todos dependentes do acesso fácil de seus clientes
aos estabelecimentos.
Com todos esses motivos, defendemos que a aprovação desse Projeto de Lei
também representa significativo avanço para toda a cidade, pois trará segurança
jurídica aos curitibanos, em forma de incentivo para a revitalização do comércio
local, que hoje sofre com a burocracia e o custo elevado, enquanto concorre com
organizações como Shoppings Centers e Marketplaces virtuais, e que
continuamente conduzem ao risco de decadência dos centros urbanos.
Análise de Impacto Legislativo (AIL):
Quanto ao impacto legislativo pretendido, espera-se que a definição das condições
para utilização do recuo frontal obrigatório traga segurança jurídica para a questão
eliminando distorções e o risco de arbitrariedade no licenciamento dessas áreas,
com a devida garantia de segurança dos pedestres.
Com isso, a proposta deve gerar facilitação para o exercício da atividade
comercial e de prestação de serviços, considerando que hoje há lacuna normativa
que impede o pleno exercício da faculdade conferida pelo art. 215 da Lei de
Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de Curitiba (Lei Municipal n.
15.511/2019).
Outro ponto que pode ser destacado se refere à previsão dada ao § 4º do art. 3º,
que serve de incentivo à recomposição das calçadas (passeios) ao padrão
determinado pela legislação, inclusive dos locais que hoje se encontram
deteriorados sem manutenção.
A presente proposta também se alinha com o intuito do Poder Executivo de
fomentar o consistente desenvolvimento econômico do setor comercial e de
prestação de serviços de nossa cidade.
Em relação ao aspecto econômico, considerando que se objetiva ampliar as
possibilidades para o uso do recuo frontal obrigatório, a aprovação deste Projeto
será irrelevante para fins de orçamento público, mas bastante favorável àqueles
que atuam no comércio e nos serviços prestados em Curitiba, afastando-se o
cenário de concorrência desleal dos pequenos empresários com aqueles que
possuem grandes áreas de estacionamento.
-------
REFERÊNCIAS CITADAS:
[1] FERNANDES, Manuela Braga. FREITAS, Lorena de Melo. A insegurança
jurídica e suas consequências práticas para o Direito do Desenvolvimento
Econômico. Legal certainty and its consequences to the Right of Economical
Development. Artigo publicado em: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?
cod=428365de6e004c61
27/03/2025, 11:13 Sistema de Proposições Legislativas
https://www.cmc.pr.gov.br/wspl/relatorios/ProposicaoDetalhesTextoReport.do?select_action=&pro_id=459632 5/6
[2] Pequenas empresas criam sete em cada dez empregos no país ' Exame. Matéria
publicada em 29/01/2022 e disponível em:
https://exame.com/empreenda/pequenas-empresas-criam-sete-em-cada-dez￾empregos-no-pais/
27/03/2025, 11:13 Sistema de Proposições Legislativas
https://www.cmc.pr.gov.br/wspl/relatorios/ProposicaoDetalhesTextoReport.do?select_action=&pro_id=459632 6/6
O Vereador Gilmar Carlos Lisboa, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de leis,
submete à apreciação da Câmara Municipal de Araucária a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1077/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente, a avaliação para que se faça a
alteração do horário de abertura dos banheiros do parque cachoeira para as 7:00 horas.
JUSTIFICATIVA
A demanda surgiu por meio dos atletas que utilizam o local para realizar suas atividades
físicas pela manhã. Com isso, conseguimos promover mais conforto e bem-estar dos
atletas e de certa forma, incentivar a prática de esportes.
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada
à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 21 de março de 2025.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR
O Vereador Gilmar Carlos Lisboa, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de leis,
submete à apreciação da Câmara Municipal de Araucária a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1195/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente, o estudo de viabilidade para a
implantação de mais uma quadra poliesportiva na Escola do Campo Municipal Rosa
Picheth, localizada na rua Augusto Borkowski, 511, no Guajuvira.
JUSTIFICATIVA
A escola mantém um projeto de handebol de excelência, reconhecido como referência
regional não apenas em Araucária, mas também em municípios vizinhos – fato
comprovado pelos frequentes convites para representar outras cidades em competições.
Atualmente, a iniciativa atende cerca de 80 crianças e adolescentes, formando não
apenas atletas, mas cidadãos por meio do esporte.
A estrutura disponível revela-se insuficiente para a demanda:
O colégio dispõe de uma única quadra para todos os treinos, com tempo limitado de
apenas 1h40 diárias, revelando um espaço aquém do ideal para desenvolvimento técnico
e físico dos atletas.
Solução:
A construção de uma segunda quadra esportiva trará benefícios imediatos e estratégicos:
Melhoria na qualidade dos treinos com espaço adequado às normas técnicas, aumento
do tempo de prática por atleta (potencializando resultados) e possibilidade de expansão
do projeto para atender mais jovens e Consolidação da escola como pólo esportivo
regional.
Investir nessa ampliação significa fortalecer um projeto social que já transforma vidas e
coloca Araucária no mapa do esporte educacional. A nova quadra não será apenas um
espaço físico, mas um alicerce para futuros campeões.
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada
à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 26 de março de 2025.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR
O Vereador Gilmar Carlos Lisboa, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de leis,
submete à apreciação da Câmara Municipal de Araucária a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1199/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente o recapeamento do asfalto,
revitalização das calçadas e roçada na rua João do Valle Lemos, no bairro Cachoeira, em
frente ao portão da Aldeia da Solidariedade e abrigando em seu final a sede da Polícia
Civil de Araucária.
JUSTIFICATIVA
Visando melhorar a qualidade de vida e segurança dos moradores da rua em questão e
também os que por ela transitam, solicito que seja realizado o recapeamento asfáltico,
revitalização das calçadas e a roçada dos matos na referida rua, que hoje se encontra em
péssimas condições. Os buracos que permeiam a rua podem danificar automóveis e
causar acidentes, assim como as calçadas nesse mesmo estado crítico oferecem perigo
aos pedestres. A necessidade mais urgente são as roçadas, pois o matagal pode atrair
animais peçonhentos e indesejados, apresentando risco aos moradores.
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada
à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 24 de março de 2025.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR
O vereador GILMAR LISBOA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1204/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente, para que seja realizada a
revitalização da Praça desportiva, no cruzamento entre a rua Vergílio Alves Pinto e a rua
Alexandre Wisocki, no bairro Fazenda Velha.
JUSTIFICATIVA
Com o intuito de padronizar os equipamentos públicos, assegurando celeridade,
economicidade e eficiência, recomenda-se a adoção do projeto arquitetônico e
complementares utilizado no Centro Esportivo Thomaz Coelho (Praça Alberto Markowicz),
elaborado pela Secretaria Municipal, para compor também este novo projeto. O objetivo
principal desta iniciativa é promover o bem-estar da população local, garantindo o acesso
ao lazer e à prática esportiva, cumprindo, assim, o papel social e administrativo do
município.
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada
à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 14 de janeiro de 2025.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR
O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1087/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor prefeito, Gustavo Botogoski,
para que, através da Secretaria Municipal competente, seja construído um parque infantil
ao lado do campo de futebol localizado na rua João-de-Barro esquina com a rua Sanhaço.
JUSTIFICATIVA
Já é de conhecimento da região do Capela Velha um campo de futebol na rua João-de￾Barro, e no mesmo espaço há uma pequena área com grama que pode ser construído um
parque infantil para atender crianças. Diante disso solicito à Mesa Diretora responsável
para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 26 de março de 2025.
___________________________________________
 NILSO VAZ TORRES 
 VEREADOR 
(Assinado digitalmente)
O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1088/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor prefeito, Gustavo Botogoski,
para que, através da Secretaria Municipal competente, seja reformado as telas e as redes
do campo de futebol localizado na rua João-de-Barro esquina com a rua Sanhaço.
JUSTIFICATIVA
Já é de conhecimento da região do Capela Velha um campo de futebol na rua João-de￾Barro, e o mesmo está com redes e telas furadas, as quais a bola acaba passando direto
para a rua. Diante disso solicito à Mesa Diretora responsável para que tome as
providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 26 de março de 2025.
___________________________________________
 NILSO VAZ TORRES 
 VEREADOR 
(Assinado digitalmente)
Os vereadores Francisco Paulo de Oliveira e Pedro Ferreira de Lima no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta
Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1119 /2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para
que determine à Secretaria Municipal competente que verifique a possibilidade da construção de
um Mini Estádio na Rua Coleira do Norte – Jardim Shangai – Bairro Capela Velha.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, com o objetivo de sugerir um estudo para a construção de um Mini Estádio
no bairro acima referido. Trata-se de um anseio comunitário, que há muito tempo vem sendo
solicitado pela população local, por carecerem de um espaço para a prática de exercícios físicos.
O esporte, além de saúde, evita inúmeros problemas, como a violência, entre outros aspectos que
contribuem para a formação do caráter do cidadão. Visando assim, proporcionar uma melhor
qualidade de vida e interação social das crianças, jovens e adolescentes, moradores da região,
bem como, suprir a necessidade das famílias que precisam de um local adequado e seguro para
desfrutar de momentos de lazer com seus filhos. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à
Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária,11 de março de 2025.
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA PEDRO FERREIRA DE LIMA
VEREADOR VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais 
conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta 
Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1146/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a realização 
de melhorias na quadra de areia localizada na Rua Archelau Almeida Torres, nº
4956, no bairro Jurua, incluindo a instalação de cercamento e a construção de 
uma escadaria de acesso.
JUSTIFICATIVA
A quadra de areia é um espaço de lazer e prática esportiva amplamente utilizado 
pela comunidade. No entanto, a falta de cercamento compromete a segurança 
dos usuários, permitindo a entrada de animais e o acúmulo de resíduos, o que 
prejudica a qualidade do espaço. Além disso, a ausência de uma escadaria 
adequada dificulta o acesso, especialmente para crianças, idosos e pessoas
com mobilidade reduzida.
Dessa forma, a instalação do cercamento e a construção da escadaria são 
medidas essenciais para garantir mais segurança, acessibilidade e conforto aos 
moradores, incentivando a prática esportiva e a socialização no local.
Câmara Municipal de Araucária, 17 de Março de 2025.
LEANDRO DE ANDRADE PRETO
VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais 
conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta 
Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1147/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a realização 
de um estudo para a instalação de uma academia ao ar livre no bairro Jurua.
JUSTIFICATIVA
A instalação de uma academia ao ar livre proporcionará mais oportunidades para 
a prática de atividades físicas, promovendo a saúde e o bem-estar da população. 
O bairro Jurua carece de espaços públicos adequados para a realização de 
exercícios, e a implementação desse equipamento beneficiará moradores de 
todas as idades, especialmente idosos e pessoas que buscam alternativas 
acessíveis para manter uma rotina saudável.
Além disso, a academia ao ar livre contribuirá para a valorização do espaço 
público e incentivará a socialização entre os moradores, fortalecendo o senso de 
comunidade e melhorando a qualidade de vida na região.
Câmara Municipal de Araucária, 17 de Março de 2025.
LEANDRO DE ANDRADE PRETO
VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1150/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine a Secretaria Municipal competente, que sejam instaladas torneiras
nos bebedouros da Escola Municipal Professora Balbina Pereira de Souza.
 
 JUSTIFICATIVA
A instalação de torneiras nos bebedouros da Escola Municipal Professora Balbina Pereira
de Souza é fundamental para garantir o acesso à água potável para alunos e
funcionários. Sem as torneiras, os bebedouros não estão funcionando adequadamente, o
que compromete a hidratação e o bem-estar da comunidade escolar.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
 
 
 Câmara Municipal de Araucária, 17 de Março de 2025
Leandro Andrade Preto
 VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1152/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente, nos termos desta indicação, a
instalação de bebedouros Smart Totem no Parque Cachoeira e na Praça da Bíblia,
garantindo acesso à água potável de forma acessível, sustentável e tecnológica para a
população. 
JUSTIFICATIVA
Justifica-se A instalação de bebedouros Smart Totem são equipamentos modernos que
oferecem água filtrada gratuita, sendo acessíveis para pessoas com deficiência, ciclistas e
crianças. Além disso, contam com bebedouro PET integrado, bica para enchimento de
garrafas e dispenser de névoa na parte traseira, proporcionando alívio térmico em dias
quentes.
A instalação desses bebedouros promove saúde, sustentabilidade e bem-estar, reduzindo
o uso de plástico e incentivando a hidratação segura da população. Diante dos benefícios,
é essencial que a Secretaria Municipal priorize essa melhoria nos locais indicados.
Câmara Municipal de Araucária, 19 de Março de 2025
Leandro Andrade Preto
 VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1153/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente, nos termos desta
indicação,realização de roçada na Rua Luiz Karas, nas proximidades do Colégio
Elírio Alves Pinto, visando à manutenção da via e segurança da comunidade. 
JUSTIFICATIVA
Justifica-se A roçada da vegetação excessiva ao longo da Rua Luiz Karas tem dificultado
a mobilidade de pedestres e motoristas, além de representar riscos à segurança dos
alunos e moradores. A falta de manutenção adequada pode favorecer a proliferação de
insetos e animais peçonhentos, além de prejudicar a visibilidade no trânsito.
A realização da roçada contribuirá para um ambiente mais seguro e organizado, 
garantindo melhores condições de circulação e bem-estar para a população. Diante disso,
é essencial que a Secretaria Municipal priorize essa demanda.
Câmara Municipal de Araucária, 19 de março de 2025 
Leandro Andrade Preto
 VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1155/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente a realização de
serviços de roçada e limpeza na área do Colégio Silda Sally, localizado na Rua Mato
Grosso, nº 631, garantindo a manutenção do espaço e a segurança dos alunos,
funcionários e da comunidade escolar. 
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a necessidade de roçada e limpeza na área do Colégio Silda Sally, localizado
na Rua Mato Grosso, nº 631, devido ao crescimento excessivo da vegetação, que tem
dificultado a circulação de pedestres e comprometido a segurança da comunidade escolar
e dos moradores da região.
A execução desses serviços é essencial para garantir a acessibilidade, melhorar a
segurança e proporcionar um ambiente mais organizado e agradável tanto para os alunos
e funcionários do colégio quanto para os usuários da via.
Câmara Municipal de Araucária, 20 de Março de 2025
Leandro Andrade Preto
 VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1156/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente a realização de
serviços de roçada e limpeza na área da Praça do Sol, localizada no bairro Costeira,
próximo à Rua Maria Saliba Torres, garantindo a manutenção do espaço e a segurança
dos moradores e frequentadores do local.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a necessidade de roçada e limpeza na área da Praça do Sol, localizada no
bairro Costeira, próximo à Rua Maria Saliba Torres, devido ao crescimento excessivo da
vegetação, que tem dificultado a circulação de pedestres e comprometendo a segurança
dos moradores e frequentadores do local. 
A execução desses serviços é essencial para garantir a acessibilidade, melhorar a
segurança e proporcionar um ambiente mais organizado e agradável para toda a
comunidade.
Câmara Municipal de Araucária, 20 de Março de 2025
Leandro Andrade Preto
 VEREADOR
O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1157/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente a realização de roçada, como 
também a utilização do espaço para a instalação de um parquinho na Rua Potinga, bairro 
Iguaçu, ao lado da casa de número 90.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, tendo em vista que a vegetação excessiva na Rua Potinga, bairro 
Iguaçu, ao lado da casa de número 90, tem causado transtornos aos pedestres e 
motoristas que transitam pelo local Além disso, a área em questão poderia ser melhor 
aproveitada com a instalação de um parquinho, proporcionando um espaço de lazer e 
convivência para as crianças da comunidade. A ausência de espaços públicos adequados 
para recreação impacta diretamente o bem-estar infantil e limita as oportunidades de 
socialização e desenvolvimento motor das crianças. 
Câmara Municipal de Araucária, 21 de março de 2025
LEANDRO ANDRADE PRETO 
 VEREADOR
O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1210/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, para que seja realizada obra de 
pavimentação asfáltica na Rua Alberto Soczek, no bairro Campina da Barra, na cidade de 
Araucária. 
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo atender aos moradores da Rua Alberto Sockzek, no 
bairro Campina da Barra, que enfrentam dificuldades de acesso e mobilidade devido à 
falta de pavimentação asfáltica na via. A obra se faz necessária para melhorar as 
condições de tráfego, reduzir a poeira em dias secos, o barro em períodos de chuva, além 
de contribuir para a valorização dos imóveis e a qualidade de vida da comunidade local. 
Câmara Municipal de Araucária, 24 de março de 2025
 LEANDRO DE ANDRADE PRETO
 VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1211/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente a realização da implantação de 
vagas de estacionamento opção remanso lateral nas proximidades do CMEI, na esquina 
com a Rua Marcelino Jacisnki e Rua João Wolski, no bairro Tindiquera, considerando a 
necessidade de melhor organização do tráfego e segurança para pais, alunos e 
funcionários.
 JUSTIFICATIVA
A presente indicação se justifica pela necessidade de melhorar a organização do trânsito 
e garantir mais segurança para os pais, alunos e funcionários do CEMEI localizado na 
esquina da Rua Marcelino Jacisnki com a Rua João Wolski, no bairro Tindiquera.
Atualmente, a ausência de um estacionamento adequado nas proximidades da unidade 
de ensino tem gerado dificuldades para o embarque e desembarque de crianças, além de 
transtornos no fluxo de veículos, especialmente em horários de pico. A situação pode 
comprometer a segurança dos pedestres e condutores, aumentando o risco de acidentes.
Diante disso, solicitamos que a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal competente, 
viabilize a implantação do estacionamento, garantindo melhores condições de mobilidade 
e segurança para toda a comunidade escolar.
Câmara Municipal de Araucária, 24 de Março de 2025.
LEANDRO DE ANDRADE PRETO
 VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1212 /2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, a melhoria da qualidade do sinal 
de internet nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) das áreas rurais do município, visando 
aprimorar o atendimento à população.
JUSTIFICATIVA
A baixa qualidade da conexão com a internet nas UBS do interior compromete a eficiência 
dos serviços prestados, dificultando o acesso a prontuários eletrônicos, agendamentos e 
comunicação entre profissionais de saúde. Isso impacta diretamente na qualidade do 
atendimento, podendo gerar atrasos e transtornos aos pacientes. Garantir um sinal de 
internet estável nessas unidades é essencial para otimizar os fluxos de trabalho, permitir a 
implantação de novas tecnologias e assegurar um serviço de saúde mais eficiente e 
humanizado para a população das regiões rurais.
Câmara Municipal de Araucária, 26 de março de 2025.
 
Câmara Municipal de Araucária, 26 de Março de 2025.
Leandro Andrade Preto
 VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1213/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio das Secretarias competentes, seja realizado um
estudo de viabilidade para a instalação de redutores de velocidade na Avenida Archelau
de Almeida Torres, na esquina com a Rua Djalma Pizzato Fruet, nº 117. 
JUSTIFICATIVA
Justifico a presente proposição devido aos riscos significativos que o cruzamento oferece
a pedestres e motoristas, agravados pela presença de um estacionamento que
compromete a visibilidade dos condutores que acessam a Avenida Archelau de Almeida
Torres vindo da Rua Djalma Pizzato Fruet, aumentando consideravelmente a
probabilidade de acidentes. Além disso, a ausência de redutores de velocidade no local
contribui para que os veículos trafeguem em alta velocidade, elevando ainda mais o risco
de colisões. O local registra um intenso fluxo de veículos e pedestres, configurando um
ponto crítico para a ocorrência de acidentes. 
 Câmara Municipal de Araucária, 26 de Março de 2025
Leandro Andrade Preto
 VEREADOR
O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1214 /2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente a realização de melhorias na 
mobilidade para cadeirantes e pessoas com deficiência na Rua João Antônio Xavier, no 
município de Araucária/PR.
JUSTIFICATIVA
Justifico a presente proposição, tendo em vista as dificuldades enfrentadas por 
cadeirantes e pessoas com deficiência ao transitarem por esta via, devido à falta de 
rampas de acesso, calçadas desniveladas e obstáculos que dificultam a locomoção 
segura.
A acessibilidade é um direito fundamental e deve ser garantida a todos os cidadãos. A 
ausência de infraestrutura adequada compromete a mobilidade e a inclusão dessas 
pessoas, aumentando os riscos de acidentes e dificultando o deslocamento diário.
Dessa forma, solicito que seja realizado um estudo para a instalação de rampas de 
acesso em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade, além da manutenção 
das calçadas e adequação da sinalização viária para garantir a segurança e autonomia 
dos pedestres com deficiência.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 26 de março de 2025
 Câmara Municipal de Araucária, 26 de Março de 2025.
LEANDRO ANDRADE PRETO
 
VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1216/2025
Requer à Mesa Diretora para que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz
Gustavo Botogoski, solicitando, por intermédio das Secretarias competentes, a criação de
vagas de estacionamento em frente à Escola Kadoshi, localizada no endereço Diógenes
Brasil Lobato, 148, Centro de Araucária, conforme existia anteriormente, facilitando o
desembarque dos alunos com segurança e melhorando o fluxo do trânsito. 
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa à criação do programa para a reestruturação do
estacionamento em frente a Escola Kadoshi, como era anteriormente, com o objetivo de
facilitar o desembarque dos alunos, proporcionando maior segurança aos mesmos, e
melhorar o fluxo do trânsito nas imediações da escola. A medida contribuirá para um
trânsito mais organizado, com redução de congestionamentos nos horários de pico,
beneficiando a todos.
Câmara Municipal de Araucária, 26 de Março de 2025
Leandro Andrade Preto
 VEREADOR
 
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1261/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, a realização de um projeto de 
reestruturação da praça localizada no cruzamento da Rua Prímula com a Rua Maria 
Nassar, no bairro Campina da Barra.
JUSTIFICATIVA
A praça situada no cruzamento das referidas vias é um importante espaço de convivência 
para a comunidade local. No entanto, o local apresenta necessidade de melhorias 
estruturais, incluindo revitalização dos equipamentos urbanos, instalação de iluminação 
adequada, melhorias na acessibilidade e a criação de áreas de lazer que atendam às 
necessidades de crianças, adultos e idosos.
A reestruturação desse espaço público proporcionará um ambiente mais seguro e 
agradável para os moradores, incentivando o convívio social e promovendo maior 
qualidade de vida para a população. Além disso, a melhoria da infraestrutura da praça 
contribuirá para a valorização do bairro, tornando-o mais atrativo e funcional para seus 
habitantes.
Câmara Municipal de Araucária, 27 de março 2025.
LEANDRO ANDRADE PRETO 
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1262/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio das Secretarias competentes, sejam tomadas
providências quanto à poda das árvores na Rua Mato Grosso, nº 631, no bairro Iguaçu,
em Araucária, nas imediações da Escola Silda Sally, pois a vegetação está obstruindo a
visão 
JUSTIFICATIVA
Justifico a presente proposição devido aos transtornos causados pela necessidade de
poda de árvores, que está obstruindo a visão na via pública, comprometendo a segurança
de pedestres, motoristas e da comunidade escolar nas imediações da Escola Silda Sally.
A falta de visibilidade adequada pode aumentar o risco de acidentes e dificultar a
circulação, tornando essencial a realização da poda para garantir a segurança e a
acessibilidade no local. 
 Câmara Municipal de Araucária, 28 de Março de 2025
Leandro Andrade Preto
 VEREADOR
 O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1173/2025
 Indico a mesa Executivo que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo Municipal
para que através da secretaria competente seja tomado providências quanto a manutenção no
piso térmico do CMEI Tereza de Benguela localizada no bairro Capela Velha, na Rua Faisão n°
1350. 
JUSTIFICATIVA
 O CMEI Tereza Benguela no Bairro Capela Velha atualmente atende aproximadamente
210 crianças, e está indicação prende-se ao fato de ter recebido em meu gabinete pais de
crianças reclamando da situação caótica que se encontra o piso térmico deste Centro Municipal
de Educação Infantil Tereza de Benguela. 
 Solicito verificar a possibilidade com urgência da substituição do piso térmico, pois o
referido piso encontra-se em estado crítico de deterioração apresentando rachaduras e
fragmentações que representam, um risco significativo para segurança das crianças e dos
profissionais da unidade conforme fotos em anexo.
 Diante da importância da integridade física dos alunos e da necessidade de manter um
ambiente seguro e adequado para o desenvolvimento infantil reforçamos a urgência desta
indicação. Solicitamos portanto, a realização de uma vistoria técnica e a substituição do piso
térmico, garantindo assim a segurança e o bem-estar das crianças e profissionais da unidade. 
 Diante do exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e,
posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 19 de março de 2025.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador 
 O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e regimentais
conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1174 /2025
Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo para que
através das Secretárias competentes realize no entorno do CMEI Tereza Dias de Andrade as
seguintes melhorias:
• Implantação de sinalização viária;
• Instalação de placas urbanas para vans escolares e demais veículos no entorno do CMEI
Tereza Dias de Andrade
• Pintura de faixas de estacionamento no local destinado aos veículos dos funcionários na
parte interna do CMEI.
JUSTIFICATIVA
 A presente indicação tem por objetivo melhorar a segurança e a organização do trânsito
nas proximidades do Centro Municipal de Educação Infantil Tereza Dias de Andrade. Com essas
melhorias garantirá um fluxo adequado de veículos e pedestres, além de proporcionar mais
conforto e acessibilidade para os pais, responsáveis, funcionários e alunos.
 Atualmente, a ausência de sinalização apropriada pode gerar transtornos no embarque e
desembarque de crianças, bem como dificultar o estacionamento de vans escolares e veículos
autorizados.
 Além disso a delimitação de vagas específicas no estacionamento para os funcionários
evitará conflitos no uso do espaço público, proporcionando mais eficiência na organização do
mesmo. Segue fotos em anexo.
 Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e,
posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 20 de março de 2025.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador 
 O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1177 /2025
 Solicito à Mesa Executiva que a presente indicação seja, encaminhada ao Poder
Executivo para que através da Secretaria competente, seja tomada providências para a
manutenção do parquinho infantil e da quadra de futebol, localizada na Rua Sônia Budziak em
frente ao conjunto Residencial Ilha da Madara, no Bairro Capela Velha. 
JUSTIFICATIVA
 A presente indicação tem como objetivo garantir melhores condições de lazer e segurança
para as crianças, adolescentes e demais moradores que frequentam esses espaços públicos. O
parquinho infantil encontra-se desgastado e quebrado devido ao uso e também atos de
vandalismo. A cancha de futebol apresenta problemas no alambrado, no piso e nas traves,
dificultando o uso adequado e a prática esportiva pelos usários da região.
 Neste espaço urbano para onde se localiza o parquinho infantil e a cancha de futebol, existe
além do Residencial Ilha da Madara, também o Residencial Canto do Uirapuru . São dois
condomínios residencias grandes e requalificação desses equipamentos públicos trará mais
qualidade de vida para os moradores do Bairro Capela Velha, incentivando a prática esportiva, o
lazer infantil e a convivência comunitária. Segue fotos em anexo.
 Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e,
posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 20 de março de 2025.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador 
 O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e Regimentais
conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/Pr e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1.205/2025
 Indico à Mesa Executiva que a presente indicação seja, encaminhada ao Poder Executivo
para que através da Secretaria competente, seja providenciado a manutenção abaixo descrita, na
Escola Municipal Prefeito Aleixo Grebos, localidade de Vila Angélica.
• Retirada de móveis danificados do pátio da escola;
• Recolocação do piso de borracha na rampa utilizada pelos alunos;
• Colocação de assentos nas mesas utilizadas para jogos de xadrez na área externa;
• Colocação de um degrau na entrada do parquinho infantil , bem como retirada de um cano;
• Conserto das torneiras que estão com vazamentos.
JUSTIFICATIVA
 A Escola Municipal Prefeito Aleixo Grebos, atende atualmente 236 alunos (Infantil 4 e 5 até
o 5° ano – séries iniciais) localizada na Vila Angélica, desemprenha um papel fundamental na
formação educacional e no desenvolvimento social das crianças da comunidade. No entanto, a
atual estrutura apresenta diversas necessidades de manutenção, que comprometem a qualidade
do ensino, a segurança dos alunos e o bem-estar dos professores e demais funcionários.
 Os problemas relatados pelos país que em meu gabinete estiveram presentes, incluem
infiltrações, instalações elétricas e hidráulicas precárias, paredes e pisos danificados, banheiros
deteriorados e perigo na acessibilidade da rampa para alunos cadeirantes. Essas condições não
apenas dificultam o aprendizado, mas também podem representar riscos à integridade física de
todos que frequentam o local.
 Além disso, um ambiente escolar bem estruturado e agradável contribui diretamente para
a motivação dos alunos, reduzindo a evasão escolar e promovendo um ensino mais eficiente. As
melhorias na infraestrutura, segurança e acessibilidade da escola garantirão um espaço mais
digno e apropriado para a realização das atividades pedagógicas, esportivas e culturais,
fortalecendo o compromisso do Município com a Educação de qualidade. Segue fotos em anexo.
 Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e,
posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 20 de março de 2025.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador 
O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte
proposição:
INDICAÇÃO nº 1275/2025
Requer à Mesa Executiva que a presente indicação seja, encaminhada ao Poder Executivo
para que através da Secretaria competente, providencie com urgência a instalação de uma
lombada na Rua Tangará em frente ao numero 609, Jardim Califórrnia.
JUSTIFICATIVA
A solicitação se faz necessária em razão do excesso de velocidade praticado pelos condutores
que trafegam no local, colocando em risco a segurança dos pedestres, ciclistas e demais usuários da
via. Moradores da região relatam constantes situações de perigo, especialmente para crianças e
idosos e demais trauseuntes.
Dessa forma, a instalação de uma lombada contribuirá significativamente para a redução da
velocidade dos veículos, garantindo maior segurança e evitando possíveis acidentes. Diante do
exposto, conto com a atenção do Executivo Municipal para que esta indicação seja analisada e
atendida com a devida urgência.
 Ante o exposto solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e,
posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 31 de março de 2025.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 
 INDICAÇÃO Nº 1178/2025
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que
determine à Secretaria Municipal competente, a solicitação para a construção de calçada na rua
Rouxinol – bairro Capela Velha.
 JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição pois muitos moradores da região procuraram este vereador solicitando
a construção de calçada na rua Rouxinol próximo ao número 92, no bairro Capela Velha. As
calçadas proporcionam um espaço seguro para todos os pedestres, garantindo a acessibilidade para
as pessoas com mobilidade reduzida, idosos, cadeirantes e pessoas com carrinhos de bebê. Calçadas
adequadas incentivam o deslocamento a pé, promovendo a prática de atividades físicas, reduzindo a
dependência de veículos motorizados, o que contribui para a diminuição do trânsito e poluição.
Calçadas bem cuidadas melhora a aparência das ruas, valorizando o valor dos imóveis,
criando um ambiente agradável e mais segura para os munícipes. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 25 de março de 2025.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 
 INDICAÇÃO Nº 1180/2025
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que
determine à Secretaria Municipal competente, o estudo da viabilidade de instituir a exigência de
Arrecadação voluntária de alimentos não perecíveis em eventos promovidos pela iniciativa privada
em espaços públicos do Município.
 JUSTIFICATIVA
Tendo em vista o apoio à solidariedade e apoio às famílias em situação de vulnerabilidade
social, e em consonância com os “Objetivos de Desenvolvimento Sustentável”, ODS2 - Fome zero
e Agricultura sustentável, ODS10 Redução das Desigualdades e ODS11 Cidades e Comunidades
Sustentáveis, conforme Decreto Municipal 32.311/2018, recomendamos, por meio desta solicitação,
a implementação que incentiva a arrecadação voluntária de alimentos não perecíveis, durante os
eventos realizados pela iniciativa privada em espaços públicos no município.
Esses eventos, que atrai um grande público, apresentam uma oportunidade para estimular a
sociedade em prol da assistência social e combate à fome, primordialmente em um cenário de
constante desigualdade e carência de recursos para a população mais vulnerável. A exigência de
arrecadação voluntária de alimentos, ajudará a engajar e promover a cultura de doação e de
responsabilidade social coletiva. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 26 de março de 2025.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1188/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski para que, por intermédio da secretaria competente, promova a instalação de
uma academia ao ar livre na rua Padre Boleslau Bayer, próximo ao número 1046, bairro
São Miguel. 
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, visto que a instalação de uma academia ao ar livre visa
proporcionar à população um espaço adequado para a prática de atividades físicas,
promovendo saúde e bem-estar. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Certo de vossa atenção, aguardo retorno. 
Atenciosamente 
Câmara Municipal de Araucária, 20 de março de 2025.
 ( assinado eletronicamente)
Sebastião Valter Fernandes
Vereador
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1190/2025 
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova a instalação de
iluminação pública na rua Tulipas, número 879, bairro Campina da Barra. 
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, visto que, conforme evidenciado na foto anexa, este trecho
da rua não possui iluminação, causando insegurança para os moradores e transeuntes,
especialmente no período noturno. A instalação de iluminação pública proporcionará mais
segurança, melhor visibilidade e qualidade de vida para os cidadãos. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 20 de março de 2025.
( assinado eletronicamente)
Sebastião Valter Fernandes
 Vereador
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1191/2025 
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova a criação ou
adaptação de um local adequado para a prática do Judô em nosso município. 
JUSTIFICATIVA
Justifico esta solicitação, considerando a importância do esporte para o
desenvolvimento físico, mental e social de nossos jovens e para a promoção de uma vida
saudável entre a população em geral. O judô é um esporte que exige um espaço
específico e seguro, com piso adequado, com lona apropriada e infraestrutura necessária
para garantir a segurança dos praticantes durante os treinamentos. A falta de um local
apropriado tem sido um obstáculo para o pleno desenvolvimento dos atletas da nossa
região, limitando o acesso ao esporte e comprometendo a qualidade dos treinos. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 20 de março de 2025.
 ( assinado eletronicamente) 
Sebastião Valter Fernandes
 Vereador 
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1192/2025 
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova um estudo de
viabilidade para a instalação de um parquinho na rua Padre Boleslau Bayer, próximo ao
número 1046, bairro São Miguel. 
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, visto que a instalação de um parquinho oferecerá um
espaço adequado para o lazer das crianças, promovendo bem-estar e incentivando a
convivência familiar. Além disso, a iniciativa atende a uma demanda por áreas de
recreação na região, garantindo um ambiente seguro e apropriado.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 20 de março de 2025.
( assinado eletronicamente)
Sebastião Valter Fernandes
 Vereador
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1193/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova a instalação de
uma placa identificando as pessoas que estão sendo veladas no Cemitério Municipal
Jardim Independência, localizado na Av. Independência, número 1213, bairro Porto das
Laranjeiras.
JUSTIFICATIVA
Justifico esta solicitação, visto que a instalação da placa é essencial para facilitar a
identificação com o objetivo de proporcionar maior organização e respeito à memória da
pessoa falecida. A presente placa visa informar aos visitantes sobre o local do velório e
prestar uma devida homenagem àqueles que partem, garantindo que o espaço esteja
adequadamente sinalizado, facilitando o acesso e a localização para os familiares e
amigos que desejam prestar suas últimas homenagens. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 13 de março de 2025.
( assinado eletronicamente)
Sebastião Valter Fernandes
Vereador
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1245/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova a aquisição de
computadores no Centro do Idoso, localizado na rua Nossa Senhora dos Remédios,
número 1073, Fazenda Velha.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, visto que a inclusão digital é uma ferramenta para a
promoção da autonomia, bem-estar e qualidade de vida dos idosos. O acesso à
tecnologia oferece a possibilidade de reduzir a exclusão social, proporcionando aos
participantes do Centro do Idoso, a chance de se manterem informados, além de
estimular a saúde mental por meio de atividades cognitivas educacionais. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 27 de março de 2025.
 ( assinado eletronicamente) 
Sebastião Valter Fernandes
 Vereador 
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1247/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova um estudo de
viabilidade da criação de um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) 3 no município de
Araucária.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, visto que a criação de um CAPS 3 se faz necessária para
atender a demanda crescente de pessoas com transtornos mentais severos e
persistentes que necessitam de cuidados especializados. Essa medida visa proporcionar
um cuidado integral e de qualidade àqueles que necessitam de um acompanhamento
especializado, sem a necessidade de internação em regime hospitalar.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 27 de março de 2025.
 ( assinado eletronicamente) 
Sebastião Valter Fernandes
 Vereador 
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1248/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova a aquisição de
micro-ondas para a UPA, localizada na rua Augusto Ribeiro dos Santos, número 168,
bairro Costeira.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, visto que os aparelhos atuais têm apresentado defeitos
frequentes, afetando os funcionários que dependem do micro-ondas durante o horário de
refeição. Como a manutenção dos equipamentos não tem sido suficiente para garantir o
bom funcionamento, a substituição dos aparelhos se faz urgente para assegurar o bem￾estar de todos.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 27 de março de 2025.
 ( assinado eletronicamente) 
Sebastião Valter Fernandes
 Vereador 
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1249/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja representado o
Projeto de Lei n° 2.704, de 22 de outubro de 2024, que dispõe sobre os Conselhos
Escolares nas unidades educacionais públicas municipais de Araucária.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, visto que esta matéria já foi objeto de notificação pelo
Ministério Público, reforçando a necessidade urgente de sua tramitação e aprovação. No
entanto, com a recente troca de gestão, o referido projeto foi arquivado, comprometendo a
implementação de políticas essenciais para a educação no município. Tal legislação é de
suma importância para a gestão democrática e a participação da comunidade escolar nas
decisões educacionais, garantindo maior transparência e eficiência na administração das
unidades de ensino.
Diante do exposto, solicito que sejam adotadas as medidas cabíveis para a
imediata reapresentação e tramitação do Projeto de Lei nº 2.704/22, a fim de garantir que
os Conselhos Escolares possam exercer suas funções com legitimidade e eficácia. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 27 de março de 2025.
 ( assinado eletronicamente) 
Sebastião Valter Fernandes
 Vereador 
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1250/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova a revitalização do
Centro do Idoso, localizado na rua Nossa Senhora dos Remédios, número 1073, bairro
Fazenda Velha.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, visto que a revitalização do Centro do Idoso é essencial para
garantir melhores condições de atendimento e bem-estar aos idosos da região, além de
contribuir para a melhoria da infraestrutura local. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 27 de março de 2025.
 ( assinado eletronicamente) 
Sebastião Valter Fernandes
 Vereador 
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte
proposição:
INDICAÇÃO Nº 1207/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para
que determine à Secretaria Municipal competente que estude a viabilidade da instalação de
cercas de proteção ao redor do parquinho, revitalização e construção de uma aréa de brinquedos
sensoriais para crianças atípicas, localizado entre as Ruas Joani Cabrini, Pinguim e Aleixo Gotfrid
Jardim Jatobá – Capela Velha.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição tendo em vista que a ausência das cercas de proteção impedem os
familiares de deixarem seus filhos brincarem por falta de segurança, dando assim mais
tranquilidades aos mesmos.
A instalação dessas cercas contribuirá para evitar acidentes, impedindo que crianças saiam
inadvertidamente para a via pública e reduzindo os riscos de atropelamentos. Além disso, a
medida auxiliará na preservação dos espaços de lazer, promovendo um ambiente mais seguro e
organizado para a comunidade. 
 A criação de um espaço recreativo sensorial visa proporcionar um ambiente adaptado às
necessidades das crianças atípicas, oferecendo estímulos sensoriais que contribuem para o seu
desenvolvimento e bem-estar. O ambiente deve ser projetado de forma a garantir a segurança e o
conforto dos usuários, com elementos que atendam às especificidades sensoriais dessa faixa
etária, como luzes suaves, texturas variadas, sons suaves e áreas de interação.
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa
Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 20 de março de 2025.
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
 VEREADOR
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1208/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente que estude a viabilidade da
revitalização das calçadas para pedestres em toda a extensão da Rua das Palmeiras –
Capela Velha.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição tendo em vista que as más condições das calçadas agrava a
situação, dificultando a acessibilidade de idosos, crianças e pessoas com mobilidade
reduzida. A revitalização das calçadas nessa via é fundamental para proporcionar mais
segurança e conforto à população, garantindo um trajeto adequado para os pedestres. 
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada
à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 25 de março de 2025.
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
 VEREADOR
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1228/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente que estude a viabilidade da
revitalização das calçadas para pedestres em toda a extensão da Rua Pau-Brasil –
Capela Velha.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição tendo em vista que as más condições das calçadas agrava a
situação, dificultando a acessibilidade de idosos, crianças e pessoas com mobilidade
reduzida. A revitalização das calçadas nessa via é fundamental para proporcionar mais
segurança e conforto à população, garantindo um trajeto adequado para os pedestres. 
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada
à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 25 de março de 2025.
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
 VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
GABINETE DO VEREADOR FRANCISCO PAULO OLIVEIRA
O Vereador Francisco Paulo de Oliveira, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo
Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 INDICAÇÃO N°1229/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para
que determine à Secretaria Municipal competente um estudo Técnico para implantação de
dispositivos redutores de velocidade na Av. Gilberto Custódio de Oliveira Filho em frente à
Empresa Cassol e em frente a empresa Geração Eletro Motores.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, sendo a utilização desses dispositivos essencial para garantir a segurança
no trânsito, pois eles ajudam a controlar a velocidade dos veículos e a reduzir os riscos de
acidentes. Além disso, também auxiliam na conscientização dos condutores sobre a importância
de respeitar os limites de velocidade e as normas de trânsito.
Os locais citados acima são muito frequentados por pedestres e os veículos passam em
velocidades acima do permitido, já ocorrendo muitos acidentes, inclusive fatais. Em síntese, o
equipamento responsável por controlar a velocidade em determinada via é indispensável para
garantir a segurança no trânsito para assim evitar acidentes e proteger a integridade física de
todos os usuários da via.
Assim solicito o apoio e voto dos nobres vereadores que compõe esta Casa de Leis para que
possamos viabilizar o espaço para nosso cidadão araucariense.
Araucária,27 de Março de 2025
Francisco Paulo de Oliveira 
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
GABINETE DO VEREADOR FRANCISCO PAULO OLIVEIRA
O Vereador Francisco Paulo de Oliveira, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo
Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 
INDICAÇÃO N°1230/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para
que determine à Secretaria Municipal competente a viabilidade de Instalação Posto da Guarda
Municipal no Tiete(área rural) – Araucária – Paraná.
JUSTIFICATIVA
Venho por meio desta indicação, solicitar a instalação de um posto avançado da Guarda Municipal
de Araucária no Tiete, visto que a área rural de Araucária necessita de mais vigilância e segurança
pública. Sendo a segurança pública um direito do cidadão e se faz necessário
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à
Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Araucária, 31 de Março de 2025
Francisco Paulo de Oliveira 
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO
O Vereador Pedro Ferreira de Lima no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
 INDICAÇÃO Nº 1.222/ 2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, 
Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, o 
patrolamento na Região de Lagoa Grande e Campo do Bastião – Interior.
JUSTIFICATIVA
A indicação tem objetivo a manutenção da região de Lagoa Grande e 
Campo do Bastião, que atualmente está com muitos buracos, dificultando e 
inviabilizando a locomoção de veículos, que precisam transitar ali.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 24 de Março de 2025.
Pedro Ferreira de Lima
VEREADOR
Rua Irmã Elizabeth Werka,55 – Jardim Petrópolis – CEP 83704-580 – Araucária-PR- Fone/Fax: (41) 3641-5200
O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1223/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que viabilize da 
construção de calçadas para pedestres na Rua Crisântemo, n.26 e na Rua Maria Nassar 
Schaustek no bairro Campina da Barra.
JUSTIFICATIVA
A proposição de construção de calçadas adequadas nestas vias é plenamente justificada, 
tendo em vista que a ausência dessas infraestruturas agrava consideravelmente a 
situação de acessibilidade, especialmente para idosos, crianças e pessoas com 
mobilidade reduzida. A falta de calçadas apropriadas dificulta o deslocamento seguro e 
confortável dos pedestres, expondo-os a riscos elevados, como quedas e atropelamentos, 
além de limitar a liberdade de locomoção daqueles que necessitam de cuidados 
especiais.
A implementação de calçadas devidamente dimensionadas e em conformidade com as 
normas técnicas representa uma medida essencial para assegurar a segurança e o bem￾estar da população. Ao garantir um trajeto adequado para os pedestres, a construção 
dessas calçadas contribui para a melhoria da qualidade de vida, promovendo a inclusão e 
a mobilidade urbana de forma eficiente. Dessa forma, a construção de calçadas nestas 
vias é de extrema importância para proporcionar um ambiente urbano mais seguro, 
acessível e funcional para todos.
Diante do exposto, solicito que seja encaminhada ao Distinto Plenário que vote favorável 
a esta Indicação, sendo encaminhada a Mesa Diretora para que tome as providências 
cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 25 de março de 2025.
FABIO RODRIGO PEDROSO
VEREADOR
O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1224/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que viabilize a 
limpeza, iluminação, revitalização de telas, reparo no parquinho, no Bosque do bairro 
Santa Eulália.
JUSTIFICATIVA
O Bosque do Bairro Santa Eulália desempenha um papel fundamental como espaço de 
lazer e convivência para os moradores da região. Entretanto, o local apresenta uma série 
de deficiências estruturais que comprometem sua utilização plena e segura pela 
comunidade. A ausência de limpeza regular, a inadequada iluminação, as telas de 
proteção em condições precárias e o estado deteriorado do parquinho limitam as opções 
de lazer e impactam negativamente a qualidade de vida dos cidadãos.
A limpeza do Bosque é uma medida essencial para garantir um ambiente saudável e 
adequado para todos os frequentadores, evitando o acúmulo de resíduos e entulhos que, 
além de comprometer a estética do local, podem gerar riscos à saúde pública. A 
instalação de iluminação adequada é imprescindível para assegurar a segurança dos 
usuários, especialmente no período noturno, quando o espaço é amplamente utilizado 
para atividades recreativas. As telas de proteção danificadas necessitam de reparos 
urgentes para evitar possíveis acidentes e preservar a integridade física dos 
frequentadores. Adicionalmente, o parquinho, em seu atual estado de conservação, 
oferece riscos significativos às crianças, prejudicando o acesso da população a um 
ambiente seguro e apropriado para o lazer.
A execução dessas melhorias no Bosque do Bairro Santa Eulália trará benefícios diretos à 
comunidade, ampliando as opções de lazer, segurança e bem-estar dos moradores. A 
realização dessas ações contribuirá para tornar o espaço mais acolhedor, seguro e 
acessível, promovendo, assim, a convivência social e incentivando a prática de atividades 
físicas ao ar livre.
Diante do exposto, solicito que seja encaminhada ao Distinto Plenário que vote favorável 
a esta Indicação, sendo encaminhada a Mesa Diretora para que tome as providências 
cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 26 de março de 2025.
FABIO RODRIGO PEDROSO
VEREADOR
O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1225/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que viabilize 
estudo para a instalação de dispositivos redutores de velocidade, na Rua Tibagi 896.
JUSTIFICATIVA
A solicitação justifica-se em razão de um pedido dos moradores locais, uma vez que, no 
ponto mencionado, há um alto fluxo de veículos, o que representa riscos consideráveis à 
segurança dos moradores, especialmente crianças, idosos e pedestres que residem nas 
proximidades. A adoção de medidas preventivas é essencial para minimizar os acidentes 
e garantir a integridade de todos que utilizam a via. Ademais, já foram registrados 
diversos acidentes no local, envolvendo veículos automotores. A ausência de medidas 
adequadas de contenção de velocidade e de sinalização preventiva contribui diretamente 
para a recorrência desses incidentes. Portanto, a instalação de lombadas, tartarugas ou 
faixas elevadas, acompanhada de placas de advertência, é de suma importância para 
preservar a segurança de todos que transitam na área.
Diante do exposto, solicito que seja encaminhada ao Distinto Plenário que vote favorável 
a esta Indicação, sendo encaminhada a Mesa Diretora para que tome as providências 
cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 26 de março de 2025.
FABIO RODRIGO PEDROSO
VEREADOR
O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1226/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que viabilize 
estudo para que seja realizado o chamamento de Agentes Comunitário de Saúde – ACS, 
da Ubs Santa Mônica do último concurso público, realizado no município.
JUSTIFICATIVA
A contratação dos agentes comunitários aprovados no último concurso representa um 
passo fundamental para a melhoria da saúde pública em Araucária. Os benefícios dessa 
contratação são diversos e impactam diretamente a qualidade de vida da população, 
conforme descrito abaixo:
1. Ampliação da Cobertura de Saúde Preventiva: A presença dos agentes 
comunitários ampliará a quantidade de visitas domiciliares e ações preventivas, 
essenciais para o controle de doenças e o acompanhamento constante da saúde 
da comunidade.
2. Melhoria na Atenção Primária à Saúde: Os agentes desempenham um papel 
crucial como elo entre a população e as unidades básicas de saúde, facilitando o 
diagnóstico precoce e o encaminhamento adequado para cuidados mais 
especializados quando necessário.
3. Diminuição das Demandas Reprimidas: A ampliação da equipe de agentes 
comunitários permitirá o atendimento das demandas represadas, além de otimizar 
a qualidade do atendimento à população, garantindo mais eficiência e eficácia nas 
ações de saúde.
Dessa forma, solicitamos o chamamento imediato dos aprovados no último concurso de 
Agente Comunitário de Saúde, reforçando o compromisso da gestão municipal com a 
saúde e o bem-estar dos moradores de Araucária.
Diante do exposto, solicito que seja encaminhada ao Distinto Plenário que vote favorável 
a esta Indicação, sendo encaminhada a Mesa Diretora para que tome as providências 
cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 27 de março de 2025.
FABIO RODRIGO PEDROSO
VEREADOR
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O Vereador Fabio Pavoni, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica
do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe: 
REQUERIMENTO Nº 028/2025
Requer a mesa que seja encaminhado ao senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski,
que determine à secretaria competente, o devido esclarecimento:
Informações sobre a obra da ponte metálica entre o Jd. Dalla Torre e Campina das
Pedras, obra está que beneficiou muito os moradores da região, porém não se encontrou
nenhum processo no Portal da Transparência sobre a referida obra, como contrato,
empresa contratada e valor da mesma. 
Essas informações já foram solicitadas em 2024, via requerimento n° 017.2024,
porém não houve respostas conclusivas na gestão passada.
JUSTIFICATIVA
 As informações solicitadas servirão para o cumprimento das obrigações de
fiscalização que cabe ao Vereador no exercício de suas funções.
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a este requerimento, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal, 27 de fevereiro de 2025.
Fábio Pavoni
VEREADOR
O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis,
propõe:
REQUERIMENTO Nº 32/2025
Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado ao Poder Executivo este requerimento,
solicitando ao órgão competente, para que sejam prestadas as seguintes informações
oficiais:
1. A capacidade de vagas existentes nos CMEIS da rede pública de educação de
Araucária;
2. A quantidade de alunos matriculadas nas unidades de CMEIS em suas respectivas
faixas etárias e/ou série;
3. A quantidade de alunos matriculados aguardando vaga em lista de espera;
4. A lista de espera constante do portal oficial da Prefeitura reflete efetivamente a
situação apresentada.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição de solicitação de informações se justifica pela necessidade de
buscar soluções que visem atender a demanda por vagas de creches no município de
Araucária, tendo em vista que muitas famílias e mães estão sem o devido retorno sobre a
solicitação de matrículas realizadas nos CMEIS.
Diante do exposto, contamos com o apoio de Vossa Excelência e dos Nobres Vereadores
para que este Requerimento seja encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a
fim de que as informações solicitadas sejam prestadas de forma clara e completa, no
prazo legal.
     Câmara Municipal de Araucária, 27 de fevereiro de 2025.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR


CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
O vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
 MOÇÃO DE PESAR 05/2025
Requer à mesa, na forma regimental, que seja inserida na Ata dos trabalhos desta 
sessão, a Moção de Pesar à família da jovem Marina Eduarda Lelak Barkert , pelo 
falecimento de ocorrido no dia 26 de março de 2025.
 JUSTIFICATIVA
A Câmara Municipal, vem manifestar sua solidariedade e encaminhar a presente 
MOÇÃO DE PESAR, á família pelo falecimento de Marina Eduarda.
Marina uma jovem moradora do jardim Califórnia, cheia de sonhos uma filha 
exemplar, mas infelizmente teve sua vida interrompida de forma trágica. 
Expressamos nossas sinceras condolências aos seus entes queridos, reafirmando 
que esta Câmara não poderia deixar de manifestar seu Pesar.
Desejamos que a paz, o consolo e a força da fé reinem no meio de todos.
Portanto, é merecedor que se faça esta homenagem póstuma, dando-se 
conhecimento da mesma à família enlutada. 
 Câmara Municipal de Araucária, 28 de março de 2025.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 
3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
O Vereador Sebastião Valter Fernandes, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
 MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 11/2025
Requer à mesa, na forma regimental, que seja inserida na Ata dos trabalhos desta
Sessão, a Moção de Aplausos em reconhecimento à atleta Giovana Botogoski, que, com
grande dedicação e talento, foi convocada para integrar a Seleção Paranaense de
Voleibol SUB-16 Feminino.
JUSTIFICATIVA
Sua convocação para a Seleção Paranaense de Voleibol Sub-16 representa não
apenas um marco importante em sua trajetória esportiva, mas também um motivo de
grande orgulho para sua família, treinadores e todos os atletas de Araucária. O Município,
que conta com atletas de qualidade, tem se destacado cada vez mais no cenário
esportivo, especialmente no vôlei, que vem se tornando uma referência em Araucária. 
 O comprometimento, a disciplina e a paixão pelo esporte fazem de Giovana um
exemplo para outros jovens atletas, mostrando que com esforço e perseverança, sonhos
podem se tornar realidade. Sua conquista também destaca a importância do incentivo ao
esporte de base e da valorização dos talentos locais, evidenciando que, com apoio e
oportunidades, nossos jovens têm o potencial de alcançar grandes feitos, tanto no cenário
estadual quanto nacional.
 Por isso, esta homenagem é mais que justa e merecida. Parabenizamos Giovana
por sua conquista e desejamos-lhe muito sucesso nesta nova etapa de sua jornada
esportiva, sabendo que ela representa não apenas sua vitória, mas também o
reconhecimento do talento e dedicação dos atletas de Araucária.
Câmara Municipal de Araucária, 20 de março de 2025.
 (assinado eletronicamente ) 
Sebastião Valter Fernandes 
 Vereador

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