| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 |
| Date | 2025-04-15 |
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<p» ua CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA =) ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 15/04/2025 AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO, ÀS NOVE HORAS, NO AUDITÓRIO VEREADOR FRANCISCO RIBEIRO CARDOSO, EM SESSÃO PRESENCIAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, ESTADO DO PARANÁ, REALIZOU-SE A NONA SESSÃO ORDINÁRIA, DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA. A SESSÃO FOI PRESIDIDA PELO VEREADOR EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS E COM A PRESENÇA DOS SEGUINTES VEREADORES: CELSO NICÁCIO DA SILVA, FÁBIO ALMEIDA PAVONI, FÁBIO RODRIGO PEDROSO, FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA (PAULINHO CABELEIREIRO), GILMAR CARLOS LISBOA (GILMAR DO SINDIMONT), LEANDRO ANDRADE PRETO (LEANDRO DA ACADEMIA), NILSO JOSÉ VAZ TORRES, OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR, PEDRO FERREIRA DE LIMA (PEDRINHO GAZETA), SEBASTIÃO VALTER FERNANDES (PROFESSOR VALTER), VAGNER JOSÉ CHEFER E VILSON CORDEIRO (GRILO). ANTES DE INICIAR A SESSÃO, FEZ USO DA TRIBUNA A SERVIDORA PÚBLICA E MÃE ATÍPICA, ROBERTA GUIMARÃES BUSEMEYER LISE QUE DISCURSOU SOBRE O DIREITO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, COM ÊNFASE NA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. MENCIONOU, AINDA, A LEI BERENICE PIANA, Nº 12764/2012, INFORMANDO QUE ESTA ESTABELECE A POLÍTICA NACIONAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E RECONHECE O AUTISMO COMO UMA DEFICIÊNCIA, ASSEGURANDO A ESSE GRUPO OS MESMOS DIREITOS GARANTIDOS ÀS DEMAIS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. TAMBÉM FEZ USO DA TRIBUNA A SERVIDORA PÚBLICA E PROFESSORA ANILCEIA ARAUJO DE SOUSA, REPRESENTANTE DA MANTENEDORA DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA EDVAIR JOSÉ LEME DE CAMPOS, NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL. NA OCASIÃO, COMPARTILHOU INFORMAÇÕES RELEVANTES ACERCA DO ATENDIMENTO OFERECIDO PELA APAE ARAUCÁRIA. APÓS O PRONUNCIAMENTO DAS CIDADÁS, OS VEREADORES VAGNER CHEFER, PROFESSOR VALTER, OLIZANDRO JUNIOR E PASTOR CASTILHOS MANIFESTARAM-SE, PROMOVENDO UM DEBATE ACERCA DOS TEMAS ABORDADOS, ALÉM DE PARABENIZAREM AS PROFISSIONAIS PELAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS E PELA DEDICAÇÃO EM SUAS ATIVIDADES. DEPOIS DE CONSTATADO O NÚMERO REGIMENTAL DE VEREADORES PRESENTES, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, INVOCOU AS BENÇÃOS E A PROTEÇÃO DE DEUS E DECLAROU ABERTA A SESSÃO. NA SEQUÊNCIA, O PRIMEIRO-SECRETÁRIO, VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA FEZ A LEITURA DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR QUE, NÃO RECEBENDO RETIFICAÇÕES, DE ACORDO COM O ARTIGO NOVENTA,E OITO E SEUS PARÁGRAFOS DO Para INTERNO, FOI — / > 1 de 12 = E CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA s ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 15/04/2025 DECLARADA APROVADA. POSTERIORMENTE, ANUNCIOU OS EXPEDIENTES RECEBIDOS: VETO DO EXECUTIVO MUNICIPAL AO PROJETO DE LEI Nº 14/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO; PROJETO DE LEI Nº 80/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR NILSO VAZ TORRES; PROJETOS DE LEI Nº 122/2025, Nº 149/2025, Nº 150/2025 E Nº 151/2025, TODOS DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA; PROJETOS DE LEI Nº 127/2025 E Nº 170/2025, AMBOS DE AUTORIA CONJUNTA DOS VEREADORES CELSO NICÁCIO E NILSO VAZ TORRES; PROJETO DE LEI Nº 145/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR VAGNER CHEFER; PROJETOS DE LEI Nº 168/2025, Nº 169/2025 E Nº 185/2025, TODOS DE AUTORIA DO VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR; PROJETO DE LEI Nº 174/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PROFESSOR VALTER; INDICAÇÃO Nº 1060/2025, DE AUTORIA CONJUNTA DOS VEREADORES CELSO NICÁCIO E NILSO VAZ TORRES; INDICAÇÕES Nº 1061/2025, Nº 1382/2025, Nº 1383/2025 E Nº 1384/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO; INDICAÇÕES Nº 1086/2025, Nº 1089/2025, Nº 1091/2025, Nº 1092/2025, Nº 1093/2025, Nº 1094/2025, Nº 1095/2025, Nº 1096/2025, Nº 1097/2025, Nº 1098/2025, Nº 1099/2025, Nº 1394/2025, Nº 1395/2025, Nº 1396/2025, Nº 1397/2025 E Nº 1398/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR NILSO VAZ TORRES; INDICAÇÕES Nº 1112/2025, Nº 1113/2025, Nº 1114/2025, Nº 1115/2025, Nº 116/2025, Nº 1117/2025, Nº 1372/2025, Nº 1373/2025, Nº 1374/2025, Nº 1375/2025, Nº 1376/2025, Nº 1377/2025, Nº 1378/2025, Nº 1379/2025, Nº 1380/2025 E Nº 1381/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA; INDICAÇÕES Nº 1186/2025, Nº 1187/2025, Nº 1362/2025, Nº 1363/2025, Nº 1364/2025, Nº 1365/2025, Nº 1366/2025 E Nº 1367/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR VAGNER CHEFER; INDICAÇÕES Nº 1260/2025, Nº 1446/2025, Nº 1448/2025, Nº 1452/2025, Nº 1453/2025, Nº 1460/2025, Nº 1477/2025, Nº 1478/2025, Nº 1490/2025, Nº 1491/2025, Nº 1492/2025, Nº 1495/2025 E Nº 1496/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS; INDICAÇÃO Nº 1308/2025, Nº 1309/2025, Nº 1310/2025, Nº 1311/2025, Nº 1312/2025, Nº 1313/2025, Nº 1467/2025, Nº 1468/2025, Nº 1469/2025, Nº 1470/2025, Nº 1471/2025, Nº 1472/2025, Nº 1473/2025, Nº 1474/2025, Nº 1475/2025, Nº 1476/2025, Nº 1480/2025, Nº 1481/2025, Nº 1482/2025, Nº [- (1 1483/2025, Nº 1484/2025, Nº 1485/2025, Nº 1486/2025, Nº 1487/2025 E Nº 1488/2025, N TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI; INDICAÇÃO Nº 1318/2025, ce) y | AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PEDROSO; INDICAÇÕES Nº 1326/2025, Nº 1327/2025, q Nº 1328/2025, Nº 1329/2025, Nº 1331/2025 E Nº 1332/2025, TODAS DE AUTORIA DO /” 1 VEREADOR VILSON CORDEIRO; INDICAÇÃO Nº 1333/2025, DE AUTORIA CONJUNTA DOS VEREADORES PASTOR CASTILHOS E VILSON CORDEIRO; INDICAÇÕES Nº| | 2 de 12 A E % ) | er, CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA E ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 15/04/2025 1356/2025 E Nº 1357/2025, AMBAS DE AUTORIA DO VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO; INDICAÇÕES Nº 1359/2025, Nº 1361/2025 E Nº 1447/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PEDRINHO GAZETA; INDICAÇÕES Nº 1449/2025, Nº 1466/2025 E Nº 1494/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR OLIZANDRO JUNIIOR; INDICAÇÕES Nº 1455/2025, Nº 1456/2025, Nº 1457/2025, Nº 1458/2025, Nº 1461/2025, Nº 1462/2025, Nº 1463/2025, Nº 1464/2025 E Nº 1465/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PROFESSOR VALTER; REQUERIMENTO Nº 43/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT; E MOÇÃO Nº 14/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI POSTERIORMENTE O PRIMEIRO-SECRETÁRIO, VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA, ANUNCIOU AS PROVIDÊNCIAS DA MESA. NO ESPAÇO PARA ORADORES INSCRITOS, FEZ USO DA PALAVRA, PRIMEIRAMENTE, O VEREADOR PROFESSOR VALTER QUE DESTACOU O PAPEL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, RESSALTANDO QUE CABE AOS VEREADORES IDENTIFICAR AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO E ENCAMINHÁ-LAS AO EXECUTIVO, PARA QUE, DENTRO DAS POSSIBILIDADES, ESSAS DEMANDAS POSSAM SER ATENDIDAS. NA SEQUÊNCIA, AGRADECEU AO DEPUTADO ESTADUAL DENIAN COUTO, MENCIONANDO QUE, POR MEIO DE EMENDAS PARLAMENTARES, POSSIBILITOU O REPRESENTANTE DE ESTADO DESTINAR RECURSOS PÚBLICOS PARA ALGUMAS ESCOLAS ESTADUAIS DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, CONTRIBUINDO PARA A MELHORIA DA EDUCAÇÃO LOCAL. INFORMOU, AINDA, QUE ESTÁ BUSCANDO RECURSOS VIA EMENDAS, PARA INVESTIMENTOS NO ESPORTE DO MUNICÍPIO. REFERINDO-SE AO PROJETO QUE DISPÕE SOBRE A REIMPLEMENTAÇÃO DA HORA- ATIVIDADE EM REGIME HOME OFFICE PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, SOLICITOU AGILIDADE NO TRÂMITE DESSA PROPOSTA, A FIM DE QUE POSSA SER VOTADA O QUANTO ANTES, EXPLICANDO QUE, COM A APROVAÇÃO, HAVERÁ UMA MELHORIA NA QUALIDADE DE VIDA DOS PROFESSORES, REFLETINDO POSITIVAMENTE NA EDUCAÇÃO DOS ALUNOS ARAUCARIENSES E NO APRIMORAMENTO DO APRENDIZADO. O VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT RELATOU QUE PROTOCOLOU DUAS DENÚNCIAS PARA INVESTIGAR SITUAÇÕES QUE CONSIDERA GRAVE, ENVOLVENDO A SAÚDE NO MUNICÍPIO E A CLASSE () TRABALHISTA. A PRIMEIRA DENÚNCIA, DISSE QUE FOI PROTOCOLADA NO MINISTÉRIO PÚBLICO (MP), REFERENTE À SITUAÇÃO DE ABANDONO NA SAÚDE | « PÚBLICA, ESPECIALMENTE PARA A PARCELA DA POPULAÇÃO IDOSA, COM MAIS DE | SESSENTAANOS, QUE NECESSITA DE CONSULTAS, EXAMES E CUIDADOS MÉDICOS. ) RESSALTOU QUE A SAÚDE É UM DIREITO DE TODOS E QUE /O ESTADO TEM O le 12 DA! — Fe E) CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA s ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 15/04/2025 DEVER DE GARANTIR A DIGNIDADE E O DIREITO À VIDA, DESTACANDO QUE O ESTATUTO DO IDOSO REFORÇA ESSA OBRIGAÇÃO LEGAL. EXPLICOU QUE A SEGUNDA DENÚNCIA FOI PROTOCOLADA NO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (MPT), TRATANDO DA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DE DEZENAS DE TRABALHADORAS DA CLASSE DAS CUIDADORAS EM ARAUCÁRIA. ENFATIZOU QUE A OMISSÃO NÃO PODE SER A RESPOSTA DO PODER PÚBLICO E INFORMOU QUE A LUTA DAS CUIDADORAS É A LUTA DE TODAS AS MULHERES QUE DEDICAM SEU TEMPO POR UMA ARAUCÁRIA MELHOR, MERECENDO, PORTANTO, RESPEITO E ATENÇÃO. POR FIM, SOLICITOU QUE OS VEREADORES ADOTEM AÇÕES MAIS EFICAZES, TANTO NO ÂMBITO DA SAÚDE PÚBLICA QUANTO NA DEFESA DOS DIREITOS DESSAS PROFISSIONAIS. O VEREADOR FÁBIO PAVONI, EM APARTE CONCEDIDO, TRATANDO DA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO, INFORMOU QUE A OBRA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO BAIRRO JARDIM TUPY PERMANECE HÁ MAIS DE DOIS ANOS NA MESMA SITUAÇÃO DEIXADA PELA GESTÃO ANTERIOR, SEM QUALQUER ANDAMENTO. RELATOU QUE DURANTE ESSE PERÍODO, REIVINDICOU PROVIDÊNCIAS NA PREFEITURA, REGISTRANDO QUE A POPULAÇÃO DOS BAIRROS JARDIM TUPY E SANTA CLARA ENCONTRAVA-SE DESASSISTIDA. RESSALTOU AINDA QUE O VEREADOR VILSON CORDEIRO REALIZOU DIVERSAS AÇÕES NO INTUITO DE VIABILIZAR A INSTALAÇÃO DA REFERIDA UNIDADE DE SAÚDE EM UM ESPAÇO ADEQUADO, SENDO QUE OS LEGISLADORES CONTINUAM EMPENHADOS NA BUSCA POR UMA SOLUÇÃO PARA O PROBLEMA. POR ÚLTIMO, ACRESCENTOU QUE A SITUAÇÃO DEMANDA A ABERTURA DE UM NOVO PROCESSO LICITATÓRIO E QUE A ATUAL GESTÃO ESTÁ EMPENHADA EM RESOLVER A QUESTÃO. O VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT, RETOMANDO A PALAVRA, AGRADECEU AO VEREADOR FÁBIO PAVONI PELAS INFORMAÇÕES E COMPLEMENTAÇÕES, DESTACANDO QUE ESTAS CORROBORAM COM A CONSTATAÇÃO DE QUE AS AÇÕES QUE FORAM ADOTADAS TÊM SIDO INEFICAZES. O VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR INFORMOU QUE NÃO SE PODE RESPONSABILIZAR A ATUAL GESTÃO PELOS PROBLEMAS QUE AINDA PERDURAM NA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO, POIS, EXPLANOU QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL ESTÁ TRABALHANDO HÁ APENAS TRÊS MESES E AINDA/ ENFRENTA SIGNIFICATIVA BUROCRACIA. DESTACOU QUE DIVERSAS OBRAS FORAM ABANDONADAS PELA ADMINISTRAÇÃO ANTERIOR E QUE CABERÁ À ATUAL GESTÃO E AOS VEREADORES RESOLVER ESSAS PENDÊNCIAS. ALÉM DISSO, PONTUOU QUE GRADATIVAMENTE, O LEGISLATIVO E O PREFEITO VÊM UNINDO ESFORÇOS PARA PROMOVER MELHORIAS NO SETORNO VEREADOR FÁBIO PEDROSO DESTACOU A Ade 12 E CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA Ss ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 15/04/2025 IMPORTÂNCIA DA FALA DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT, CONTUDO, RELATOU QUE TEM ACOMPANHADO DIVERSAS SITUAÇÕES QUE MOSTRAM MUDANÇAS POSITIVAS. CITOU COMO EXEMPLO AS CONFERÊNCIAS REALIZADAS PELAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, NAS QUAIS, DISSE QUE PÓDE OBSERVAR A PRESENÇA DA SECRETÁRIA RENATA BOTOGOSKI E DA EQUIPE DA SAÚDE PÚBLICA TRABALHANDO NO PLANEJAMENTO, DEFINIÇÃO DE METAS E NAS POSSIBILIDADES DE MELHORIAS DOS CUIDADOS COM A SAÚDE DA CIDADE. RESSALTOU QUE A PASTA DA SAÚDE ESTÁ NO INÍCIO DE SEUS TRABALHOS E QUE O MOMENTO É DE UNIR ESFORÇOS PARA ELABORAR UM CONTRATO BEM ESTRUTURADO COM RELAÇÃO AO HOSPITAL MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, COM O OBJETIVO DE ATENDER MELHOR AS PESSOAS MAIS NECESSITADAS, ESPECIALMENTE OS IDOSOS. DISSE QUE ALGUMAS AÇÕES DE MELHORIA JÁ ESTÃO SENDO IMPLEMENTADAS E DESTACOU OS AVANÇOS OBSERVADOS. O VEREADOR CELSO NICÁCIO INFORMOU QUE ESTEVE REUNIDO COM O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO PARA TRATAR DAS QUESTÕES RELACIONADAS AO FUNCIONAMENTO E À ATIVAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NO BAIRRO JARDIM TUPY. EM RELAÇÃO À REALIZAÇÃO DE EXAMES, INFORMOU TER RECEBIDO RELATOS DE USUÁRIOS QUE UTILIZAM AS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, OS QUAIS, MENCIONARAM QUE OS PROCEDIMENTOS MÉDICOS ESTÃO SENDO REALIZADOS COM MAIOR AGILIDADE EM COMPARAÇÃO À GESTÃO ANTERIOR. TAMBÉM DESTACOU QUE OS DESAFIOS DA SAÚDE PÚBLICA NÃO SERÃO SOLUCIONADOS DE MANEIRA IMEDIATA. ALÉM DISSO, COMENTOU SOBRE OUTRAS OBRAS PARALISADAS EM ARAUCÁRIA, CITANDO COMO EXEMPLO UNIDADES EDUCACIONAIS QUE NECESSITAM SER CONCLUÍDAS. O VEREADOR PEDRINHO GAZETA COMENTOU QUE A CIDADE DE ARAUCÁRIA SEMPRE ENFRENTOU DIFICULDADES NA ÁREA DA SAÚDE PÚBLICA E DESTACOU A PROBLEMÁTICA DE QUE MUITAS PESSOAS DE MUNICÍPIOS VIZINHOS PROCURAM ATENDIMENTO EM ARAUCÁRIA. RESSALTOU QUE POR ESSE MOTIVO, ESSA É UMA DAS PASTAS MAIS COMPLEXAS, JUNTO COM O SETOR DA EDUCAÇÃO. ASSIM, PARABENIZOU O PREFEITO GUSTAVO BOTOGOSKI E A SECRETÁRIA DE SAÚDE, RENATA BOTOGOSKI, PELO EMPENHO DEMONSTRADO NA BUSCA POR MELHORIAS NA SAÚDE PÚBLICA. POR FIM, DISSE QUE NÃO É FÁCIL GERIR A SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO. O VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA RESSALTOU QUE A ) GESTÃO ANTERIOR NÃO PROMOVEU AVANÇOS SIGNIFICATIVOS NA SAÚDE PÚBLICA |” DE ARAUCÁRIA, NEM EM OUTRAS ÁREAS. DISSE QUE A ADMINISTRAÇÃO PASSADA DEIXOU DEZENOVE OBRAS PARALISADAS, CABENDO À “ATUAL GESTÃO A VA 44 / á Es Mor foro ro EE» V CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 15/04/2025 RESPONSABILIDADE DE RESOLVÊ-LAS. O VEREADOR VAGNER CHEFER PARABENIZOU A SECRETÁRIA DA SAÚDE, RENATA BOTOGOSKI E DESTACOU A EXCELÊNCIA NA EXECUÇÃO E NAS AÇÕES DE SEU TRABALHO. MENCIONOU O AVANÇO SIGNIFICATIVO DA UNIDADE DE SAÚDE DO BAIRRO JARDIM INDUSTRIAL E SOLICITOU QUE A SECRETÁRIA AVALIASSE A POSSIBILIDADE DE REATIVAR A UNIDADE DE SAÚDE INFANTIL NA REGIÃO, ATENDENDO À DEMANDA DA POPULAÇÃO LOCAL. PEDIU, AINDA, QUE FOSSE REALIZADO UM ESTUDO PARA VERIFICAR A VIABILIDADE DESSA MEDIDA. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, AGRADECEU AOS VEREADORES PELA PARTICIPAÇÃO NO DEBATE SOBRE AS POLÍTICAS PÚBLICAS NAS ÁREAS DA SAÚDE E EDUCAÇÃO. TAMBÉM INFORMOU QUE DURANTE A GESTÃO ANTERIOR, JUNTAMENTE COM O VEREADOR FÁBIO PAVONI, FEZ UMA DENÚNCIA NO MINISTÉRIO PÚBLICO SOBRE A PRECARIEDADE DO HOSPITAL MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, DESTACANDO OS PROBLEMAS QUE AINDA PERSISTEM NA UNIDADE. SALIENTOU QUE A GESTÃO PASSADA DEIXOU UMA SÉRIE DE COMPLICAÇÕES QUE CABERÁ À NOVA ADMINISTRAÇÃO RESOLVER. RESSALTOU QUE O ATUAL GOVERNO ESTÁ EMPENHADO EM OFERECER SOLUÇÕES E CUIDAR DA POPULAÇÃO, EMBORA, DISSE QUE RECONHECE QUE AS AÇÕES NÃO SERÃO PERFEITAS, MAS QUE BUSCARÁ SEMPRE A MELHOR SOLUÇÃO. ALÉM DISSO, COMUNICOU QUE HAVERÁ UMA REUNIÃO NA PREFEITURA, COORDENADA PELA SECRETÁRIA DE SAÚDE, NA QUINTA-FEIRA, DIA DEZESSETE DE ABRIL, DAS NOVE ÀS ONZE HORAS, NO SALÃO NOBRE, E SOLICITOU QUE TODOS OS VEREADORES PARTICIPEM OU ENVIEM SEUS REPRESENTANTES. RESSALTOU QUE ESTE ENCONTRO SERÁ UMA OPORTUNIDADE PARA LEVAR AS SOLICITAÇÕES DA POPULAÇÃO À SECRETARIA DE SAÚDE. POR FIM, INFORMOU QUE NO DIA DEZESSEIS DE ABRIL SERÁ ABERTA A LICITAÇÃO PARA A NOVA EMPRESA RESPONSÁVEL PELOS SERVIÇOS DO HOSPITAL MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, CONVIDANDO TODA A COMUNIDADE A PARTICIPAR. O VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT ELUCIDOU QUE NÃO RESPONSABILIZA A ATUAL GESTÃO PELOS PROBLEMAS NA SAÚDE DO MUNICÍPIO. TAMBÉM INFORMOU QUE NÃO FAZ POLITICAGEM E APENAS RELATA PARA ESTE LEGISLATIVO AS DENÚNCIAS E DEMANDAS APRESENTADAS PELA POPULAÇÃO. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, RETOMANDO A PALAVRA, EXPLICOU QUE OS DEBATES QUE TÊM NESTE LEGISLATIVO REPRESENTAM A DEMOCRACIA E A/ DIFERENÇA DE OPINIÕES. O VEREADOR PROFESSOR VALTER SOLICITO INVERSÃO DE PAUTA, PARA A ANTECIPAÇÃO DE VOTAÇÃO PA MOÇÃO. DE CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 15/04/2025 APLAUSOS Nº 11/2025, DE SUA AUTORIA. OS VEREADORES NILSO VAZ TORRES E PASTOR CASTILHOS REQUERERAM A RETIRADA DA ORDEM DO DIA, RESPECTIVAMENTE, DA INDICAÇÃO Nº 1090/2025 E DO PROJETO DE LEI 458/2023, DE SUAS AUTORIAS. O VEREADOR FÁBIO PAVONI SOLICITOU A INCLUSÃO DA MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 14/2025, NA PAUTA. APÓS CONSULTA AO PLENÁRIO, TODOS OS PEDIDOS FORAM APROVADOS. EM SEGUIDA, NÃO HAVENDO MAIS ORADORES INSCRITOS E NADA A APRESENTAR NO ESPAÇO DAS COMISSÕES, PASSOU-SE À ORDEM DO DIA: LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 11/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PROFESSOR VALTER. O VEREADOR PROFESSOR VALTER DISSE QUE É UMA HONRA APRESENTAR A HOMENAGEM, RESSALTANDO A IMPORTÂNCIA DE VALORIZAR OS JOVENS ATLETAS, DESTACANDO QUE O ESPORTE TRANSFORMA VIDAS E ENALTECE O MUNICÍPIO. ASSIM, SOLICITOU O APOIO DOS DEMAIS VEREADORES PARA A APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI E PARABENIZOU A ATLETA HOMENAGEADA. OS VEREADORES GILMAR DO SINDIMONT, FÁBIO PEDROSO, FÁBIO PAVONI E PASTOR CASTILHOS PARABENIZARAM A JOVEM ATLETA PELA DEDICAÇÃO E CONQUISTA, DESTACANDO SEU TALENTO E RECONHECIMENTO NA CIDADE. O VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT RELATOU QUE A ESPORTISTA É CONSIDERADA UM FENÔMENO PELOS COLEGAS, ENQUANTO O VEREADOR FÁBIO PEDROSO RESSALTOU A IMPORTÂNCIA DE FORTALECER O ORÇAMENTO DO ESPORTE MUNICIPAL. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS ENALTECEU A TRAJETÓRIA DA HOMENAGEADA, RESSALTANDO SEU MERECIMENTO E O ORGULHO QUE REPRESENTA PARA ARAUCÁRIA. POSTERIORMENTE CONCEDEU A PALAVRA AO PREFEITO, DOUTOR GUSTAVO BOTOGOSKI. O PREFEITO, DOUTOR GUSTAVO BOTOGOSKI AGRADECEU AO VEREADOR PROFESSOR VALTER PELA INICIATIVA DE CRIAR A MOÇÃO DE APLAUSOS E PARABENIZOU A ATLETA PELA CONQUISTA NOS JOGOS. DESTACOU A RELEVÂNCIA DO AVANÇO DO ESPORTE PARA ARAUCÁRIA E COMENTOU SOBRE AS PAUTAS DA ÁREA DA SAÚDE, RESSALTANDO QUE MELHORIAS SERÃO CONSTRUÍDAS POR MEIO DO DIÁLOGO E DO TRABALHO. MOÇÃO DE APLAUSOS APROVADA POR UNANIMIDADE, COM DOZE VOTOS FAVORÁVEIS. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 03/2023 DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS. EMENTA: “AUTORIZA O EXECUTIVO A INSTITUIR A SEMANA DE COMBATE À SEXUALIZAÇÃO INFANTIL NO | MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. APROVADO POR |“ UNANIMIDADE, COM DOZE VOTOS FAWQRÁVEIS. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO dei CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA h ESTADO DO PARANA Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 15/04/2025 DO PROJETO DE LEI Nº 417/2023, DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS. EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO — IPTU, PARAA PESSOA IDOSA COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 (SESSENTA) ANOS NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA”. APROVADO POR UNANIMIDADE, COM DOZE VOTOS FAVORÁVEIS. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 24/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA. EMENTA: “CRIA A CARTILHA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E ESTABELECE DIRETRIZES PARA SUA DIVULGAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO”. APROVADO POR UNANIMIDADE, COM DOZE VOTOS FAVORÁVEIS. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 49/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO. EMENTA: “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE CONDUZIR BICICLETA, TRICICLO, PATINETE OU VEÍCULO SIMILAR DE FORMA PERIGOSA OU UTILIZANDO A TRAÇÃO DE OUTRO VEÍCULO AUTOMOTOR OU ELÉTRICO NAS VIAS DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". APROVADO POR UNANIMIDADE, COM DOZE VOTOS FAVORÁVEIS. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 52/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO. EMENTA: “DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO E O INCENTIVO DA ADOÇÃO DE MECANISMOS SUSTENTÁVEIS DE GESTÃO DAS ÁGUAS PLUVIAIS PARA FINS DE CONTROLE DE ENCHENTES E ALAGAMENTOS NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. APROVADO POR UNANIMIDADE, COM DOZE VOTOS FAVORÁVEIS. O PRESIDENTE INFORMOU QUE OS PARECERES DAS COMISSÕES PARA OS PROJETOS DE LEI EM PRIMEIRA VOTAÇÃO SE ENCONTRAM NO PROGRAMA DESTA SESSÃO PARA CONHECIMENTO DOS VEREADORES. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO SECRETA DO PROJETO DE LEI Nº 01/2024, DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS. EMENTA: “CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA A GILSON DE SOUZA, CONFORME ESPECIFICA”. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS INFORMOU QUE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO, CASO APROVADO, SERÁ CONCEDIDO A UM REPRESENTANTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO PARANÁ, QUE, CONFORME DISSE, SEMPRE ATENDEU ÀS DEMANDAS DO MUNICÍPIO. SOLICITOU, PORTANTO, O APOIO DOS VEREADORES PARA A APROVAÇÃO DESSE PROJETO DE LEI. APÓS, OS VEREADORES DEPOSITARAM SEUS VOTOS NA URNA DO PLENÁRIO E NA SEQUÊNCIA, FORAM DESIGNADOS COMO ESCRUTINADORES OS VEREADORES GILMAR DO SINDIMONT, FÁBIO PEDROSO E VAGNER CHEFER, QUE PR CEDE < * ia CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA Ss ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 15/04/2025 APURAÇÃO E ANUNCIARAM O SEGUINTE RESULTADO: O PROJETO DE LEI FOI APROVADO PELA MAIORIA DOS VEREADORES, COM DOZE VOTOS FAVORÁVEIS E UM VOTO NULO. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 05/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO. EMENTA: “DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO E BEM-ESTAR DOS ANIMAIS QUE VIVEM NA RUA, AUTORIZANDO A INSTALAÇÃO DE DORMITÓRIOS, BEBEDOUROS E COMEDOUROS PÚBLICOS NAS RUAS DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA". APROVADO POR UNANIMIDADE, COM DOZE VOTOS FAVORÁVEIS. CONFORME ARTIGO SETENTA E OITO, PARÁGRAFO PRIMEIRO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS INCLUIU A PRORROGAÇÃO DA SESSÃO POR REQUERIMENTO VERBAL. APÓS A APROVAÇÃO DE TODOS OS VEREADORES, DEU-SE CONTINUIDADE À SESSÃO ORDINÁRIA COM PREVISÃO DE TÉRMINO ÀS DOZE HORAS E VINTE MINUTOS. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 11/2025, DE AUTORIA CONJUNTA DOS VEREADORES PASTOR CASTILHOS, FÁBIO PAVONI, PEDRINHO GAZETA, PROFESSOR VALTER E VILSON CORDEIRO. EMENTA: “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA MURALHA DIGITAL DE SEGURANÇA NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, BEM COMO SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A INTERLIGAÇÃO COM SISTEMAS DE VIDEOMONITORAMENTO DE CIDADES VIZINHAS”. O VEREADOR PROFESSOR VALTER RESSALTOU QUE NA GESTÃO ANTERIOR REQUEREU A IMPLANTAÇÃO DA MURALHA DIGITAL, TECNOLOGIA QUE, CONFORME EXPLICOU, JÁ É UTILIZADA POR DIVERSOS MUNICÍPIOS. TAMBÉM MANIFESTOU EXPECTATIVA DE QUE, COM O PROJETO DE LEI EM PAUTA, A INICIATIVA SEJA CONCRETIZADA EM ARAUCÁRIA, INFORMANDO QUE A MEDIDA CONTRIBUI PARA O FORTALECIMENTO DA SEGURANÇA PÚBLICA. O VEREADOR FÁBIO PAVONI CONSIDEROU INACEITÁVEL QUE O MUNICÍPIO AINDA NÃO CONTE COM A MURALHA DIGITAL, DESTACANDO QUE CIDADES COM MENOS RECURSOS JÁ UTILIZAM ESSE SISTEMA. EXPLICOU QUE A TECNOLOGIA É COMPOSTA POR CÂMERAS MODERNAS CAPAZES DE IDENTIFICAR PLACAS, VEÍCULOS E OUTROS ELEMENTOS, FACILITANDO A INVESTIGAÇÃO DE CRIMES. RESSALTOU, AINDA, QUE OS EQUIPAMENTOS SERÃO INSTALADOS EM PONTOS ESTRATÉGICOS DA CIDADE E MANIFESTOU EXPECTATIVA PARA QUE, APÓS A APROVAÇÃO DA PROPOSTA, A PREFEITURA COLOQUE O PROJETO EM PRÁTICA O QUANTO ANTES. O VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA INFORMOU QUE EM DOIS MIL E DEZESSETE, REDIGIU UM REQUERIMENTO QUESTIONANDO QUANTAS! a ip ÂMERAS DE SEGURANÇA FUNCIONAVAM NO MUNICÍPIO E ERA AM / ) 9 de 12 V eis CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA E ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 15/04/2025 INOPERANTES. RELATOU QUE, À ÉPOCA, RECEBEU COMO RESPOSTA QUE NENHUMA ESTAVA EM FUNCIONAMENTO. SENDO ASSIM, DESTACOU A RELEVÂNCIA DESSE EQUIPAMENTO PARA A SEGURANÇA PÚBLICA E MANIFESTOU INSATISFAÇÃO EM RELAÇÃO À GESTÃO ANTERIOR, QUE NÃO ADOTOU AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA SOLUCIONAR O PROBLEMA, O QUAL PERSISTE ATÉ O PRESENTE MOMENTO. RESSALTOU QUE AO LONGO DOS ÚLTIMOS OITO ANOS, OS EQUIPAMENTOS PERMANECERAM INOPERANTES E, POR FIM, REFORÇOU A URGÊNCIA DE O MUNICÍPIO ENFRENTAR ESSA DEMANDA COM PRIORIDADE. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, COMUNICOU QUE A INSTALAÇÃO DA MURALHA DIGITAL PODE PREVENIR TRAGÉDIAS. CITOU COMO EXEMPLO, O CASO DO DESAPARECIMENTO DE UMA CRIANÇA OCORRIDO EM OUTRA CIDADE, DESTACANDO QUE A SITUAÇÃO FOI RESOLVIDA GRAÇAS À EFICÁCIA DO SISTEMA. DISSE, AINDA, QUE ESSA TECNOLOGIA CONSTITUI UMA FERRAMENTA DE SEGURANÇA ESSENCIAL PARA O MUNICÍPIO. APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DO VEREADOR FÁBIO PEDROSO. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 55/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI. EMENTA: “INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SEGURANÇA DOS ANIMAIS NO TRÂNSITO, DENOMINADA “EU FREIO PARA ANIMAIS" A SER INTENSIFICADA NO MÊS DE MAIO DE CADA ANO”. APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES COM NOVE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES CELSO NICÁCIO, FÁBIO PEDROSO E GILMAR DO SINDIMONT. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 68/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO. EMENTA: “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA “CINE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA DISSE QUE, SE APROVADO EM VOTAÇÃO E ENTRANDO EM VIGOR, O PROJETO DE LEI EM QUESTÃO GARANTIRÁ QUE AS AÇÕES DIVULGADAS ESTEJAM EM CONFORMIDADE COM A LEI, TORNANDO O ENTRETENIMENTO E O LAZER MAIS ACESSÍVEIS. DESSA FORMA, PARABENIZOU O VEREADOR CELSO NICÁCIO PELA CRIAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI. APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES CELSO NICÁCIO E FÁBIO PEDROSO. LEITURA, DISCUSSÃO EÍ VOTAÇÃO EM BLOCO DAS SEGUINTES PROPOSIÇÕES: INDICAÇÕES Nº 763/2025, Nº 764/2025, Nº 765/2025, Nº 1324/2025 E Nº 1325/2025, TODAS DE Avgori [o) == 10 de 12 ES) CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 15/04/2025 VEREADOR VILSON CORDEIRO; INDICAÇÕES Nº 1057/2025, Nº 1058/2025 E Nº 1059/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO DA SILVA; INDICAÇÕES Nº 1111/2025, Nº 1154/2025, Nº 1217/2025, Nº 1219/2025, Nº 1220/2025, Nº 1264/2025, Nº 1266/2025, Nº 1267/2025, Nº 1268/2025, Nº 1269/2025, Nº 1270/2025 E Nº 1286/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA; INDICAÇÕES Nº 1181/2025, Nº 1182/2025, Nº 1184/2025 E Nº 1185/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR VAGNER CHEFER; INDICAÇÕES Nº 1197/2025, Nº 1200/2025 E Nº 1202/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT; INDICAÇÕES Nº 1227/2025 E Nº 1316/2025, AMBAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PEDROSO; INDICAÇÕES Nº 1231/2025, Nº 1276/2025, Nº 1277/2025, Nº 1278/2025 E Nº 1279/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO; INDICAÇÕES Nº 1235/2025, Nº 1236/2025, Nº 1237/2025, Nº 1238/2025, Nº 1239/2025, Nº 1241/2025, Nº 1304/2025 E Nº 1307/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI; INDICAÇÕES Nº 1259/2025, Nº 1282/2025, Nº 1283/2025, Nº 1320/2025 E Nº 1322/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS; INDICAÇÕES Nº 1280/2025, Nº 1321/2025 E Nº 1323/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR OLIZANDRO JÚNIOR; INDICAÇÃO Nº 1281/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PEDRINHO GAZETA; INDICAÇÃO Nº 1305/2025, DE AUTORIA CONJUNTA DOS $ VEREADORES FÁBIO PAVONI E PROFESSOR VALTER; E INDICAÇÃO Nº 1314/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PROFESSOR VALTER. INDICAÇÕES APROVADAS PELA | UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES CELSO NICÁCIO E FÁBIO PEDROSO. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA MOÇÃO Nº 14/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI. O VEREADOR FÁBIO PAVONI MANIFESTOU SEU RECONHECIMENTO, RESPEITO E GRATIDÃO PELO TRABALHO DA GUARDA MUNICIPAL, DESTACANDO O SALVAMENTO RECENTE DE UMA CRIANÇA. ENFATIZOU QUE A CORPORAÇÃO ATUA CONSTANTEMENTE EM RESGATES E MENCIONOU QUE O GRUPO PARTICIPOU DO MELHOR CURSO DE SALVAMENTO PARA A REALIZAÇÃO DESSAS OPERAÇÕES. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, PARABENIZOU O 7/1 | VEREADOR FÁBIO PAVONI PELA INICIATIVA DE APRESENTAR A MOÇÃO DE ;, 4 APLAUSOS, ESTENDENDO AS CONGRATULAÇÕES AOS HOMENAGEADOS. / /, k APROVADA PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES COM DEZ VOTOS [57 FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES CELSO NICÁCIO E FÁBIO PEDROSO. FINDADA A ORDEM DO DIA, PASSOU-SE AO ESPAÇO DE EXPLICAÇÃO PESSOAL À TENDO COMO PRIMEIRO INSCRKTO, O VEREADOR GILMAR DO SINDIMORT QUE| |' É 11 de 12 Ê f de — //) e ES CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 15/04/2025 INFORMOU QUE TEM RECEBIDO CONSTANTES RELATOS DE PESSOAS DESEMPREGADAS, QUE ENFRENTAM DIFICULDADES PARA CONQUISTAR VAGAS NA INDÚSTRIA E NO COMÉRCIO LOCAL. MENCIONOU QUE ESSA SITUAÇÃO EVIDENCIA A FALTA DE AÇÕES COORDENADAS ENTRE INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS PÚBLICOS VOLTADAS PARA A OFERTA DE CURSOS DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL. TAMBÉM EXPLICOU QUE IRÁ SOLICITAR A REALIZAÇÃO DE UM ESTUDO DE VIABILIDADE PARA A IMPLANTAÇÃO DE CURSOS DE NÍVEL MÉDIO, TÉCNICO, GRADUAÇÃO, ESPECIALIZAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO NO MUNICÍPIO. DIANTE DESSE CENÁRIO, INFORMOU AOS VEREADORES E À POPULAÇÃO ARAUCARIENSE QUE NESTA SEMANA, ESTEVE REUNIDO COM A DEPUTADA ESTADUAL ANA JÚLIA RIBEIRO, PARA TRATAR JUSTAMENTE SOBRE A AMPLIAÇÃO DA OFERTA DESSES CURSOS NO INSTITUTO FEDERAL, POLO DE ARAUCÁRIA, RESSALTANDO QUE ESSA INICIATIVA ESTÁ SENDO CONSTRUÍDA EM PARCERIA COM A REFERIDA PARLAMENTAR. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, DISSE QUE TODA PROPOSTA QUE REPRESENTE BENEFÍCIOS À POPULAÇÃO SERÁ PRONTAMENTE ACOLHIDA. ASSEGUROU, AINDA, SEU COMPROMISSO EM ATUAR DE MANEIRA ARTICULADA E DEDICADA, VISANDO À CONCRETIZAÇÃO DE MELHORIAS RELEVANTES E PERMANENTES PARA O MUNICÍPIO. NÃO HAVENDO MAIS NADA A TRATAR, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, APÓS AS CONSIDERAÇÕES FINAIS, AGRADECEU A E PRESENÇA DE TODOS E DECLAROU ENCERRADAA SESSÃO. / 12 de 12 V (> NOR
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato PROGRAMA PARA A 9ª SESSÃO ORDINÁRIA LOCAL: AUDITÓRIO VER. FRANCISCO RIBEIRO CARDOSO (PLENARINHO CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA) DA 19ª LEGISLATURA - 1ª PRESIDÊNCIA 15-04-2025 - 9h00 1 – Leitura e discussão da Ata da Sessão anterior. 2 – Leitura dos Expedientes Recebidos1. 3 – Providências da Mesa: Ofício nº 30/2025 – Para o Prefeito, encaminhando o Projeto de Lei n° 2.715/2025, de iniciativa do Executivo, aprovado nas Sessões realizadas nos dias 2 e 8 de abril de 2025. Ofício nº 31/2025 – Para o Prefeito, encaminhando o Projeto de Lei n° 2.717/2025, de iniciativa do Executivo, aprovado nas Sessões realizadas nos dias 2 e 8 de abril de 2025. Ofício nº 32/2025 – Para o Prefeito, encaminhando o Projeto de Lei n° 444/2023, de iniciativa do Vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos, aprovado nas Sessões realizadas nos dias 2 e 8 de abril de 2025. Ofício nº 33/2025 – Para o Prefeito, encaminhando o Projeto de Lei n° 3/2025, de iniciativa do Vereador Fabio Almeida Pavoni, aprovado nas Sessões realizadas nos dias 2 e 8 de abril de 2025. Ofício nº 34/2025 – Para o Prefeito, encaminhando o Projeto de Lei n° 4/2025, de iniciativa do Vereador Fabio Almeida Pavoni, aprovado nas Sessões realizadas nos dias 2 e 8 de abril de 2025. Ofício nº 35/2025 – Para o Prefeito, encaminhando cópias das Indicações aprovadas na Sessão realizada no dia 8 de abril de 2025. 1Consultar matérias do expediente da respectiva Sessão no <https://sapl.araucaria.pr.leg.br/> Ofício nº 36/2025 – Para o Prefeito, encaminhando cópias dos Requerimentos aprovados na Sessão realizada no dia 8 de abril de 2025. 4 – Espaço para Oradores Inscritos. 5 – Indagação às Comissões sobre algo a apresentar. 6 – Ordem do dia: *2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 3/2023, de iniciativa do Vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos. Ementa: “Autoriza o Executivo a instituir a Semana de Combate à Sexualização Infantil no Município de Araucária, e dá outras providências”. ________________________________________________________________________ *2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 417/2023, de iniciativa do Vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos. Ementa: “Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, para a pessoa idosa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos no Município de Araucária”. ________________________________________________________________________ *2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 24/2025, de iniciativa do Vereador Leandro de Andrade Preto. Ementa: “Cria a Cartilha de Segurança e Proteção para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e estabelece diretrizes para sua divulgação e conscientização”. ________________________________________________________________________ *2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 49/2025, de iniciativa do Vereador Celso Nicácio da Silva. Ementa: “Dispõe sobre a proibição de conduzir bicicleta, triciclo, patinete ou veículo similar de forma perigosa ou utilizando a tração de outro veículo automotor ou elétrico nas vias do Município de Araucária, e dá outras providências”. ________________________________________________________________________ *2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 52/2025, de iniciativa do Vereador Celso Nicácio da Silva. Ementa: “Dispõe sobre a promoção e o incentivo da adoção de mecanismos sustentáveis de gestão das águas pluviais para fins de controle de enchentes e alagamentos no Município de Araucária e dá outras providências”. ________________________________________________________________________ *1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 458/2023, de iniciativa do Vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos. Ementa: “Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção da Contribuição de Iluminação Pública — CIP aos templos religiosos do Município de Araucária”. ________________________________________________________________________ *1ª Leitura, discussão e votação secreta do Projeto de Lei n° 1/2024, de iniciativa do Vereador Eduardo Rodrigo Castilhos. Ementa: “Concede o título de Cidadão Honorário do Município de Araucária a Gilson de Souza, conforme especifica”. ________________________________________________________________________ *1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 5/2025, de iniciativa do Vereador Celso Nicácio da Silva. Ementa: “Dispõe sobre a proteção e bem-estar dos animais que vivem na rua, autorizando a instalação de dormitórios, bebedouros e comedouros públicos nas ruas do município de Araucária”. ________________________________________________________________________ *1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 11/2025, de iniciativa conjunta dos Vereadores Eduardo Rodrigo de Castilhos, Fabio Almeida Pavoni, Pedro Ferreira de Lima, Sebastião Valter Fernandes e Vilson Cordeiro. Ementa: “Dispõe sobre a implantação da Muralha Digital de Segurança no Município de Araucária, bem como sobre a autorização para a interligação com sistemas de videomonitoramento de cidades vizinhas”. ________________________________________________________________________ *1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 55/2025, de iniciativa Vereador Fabio Almeida Pavoni. Ementa: “Institui no Município de Araucária a Campanha Permanente de Conscientização Sobre a Segurança dos Animais no Trânsito, Denominada ‘Eu Freio para Animais’ a ser Intensificada no Mês de Maio de Cada Ano”. ________________________________________________________________________ *1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 68/2025, de iniciativa do Vereador Celso Nicácio da Silva. Ementa: “Dispõe sobre o programa ‘Cine Social’ no Município de Araucária, e dá outras providências”. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 763/2025, 764/2025, 765/2025, 1.324/2025 e 1.325/2025, de iniciativa do Vereador Vilson Cordeiro. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.057/2025, 1.058/2025 e 1.059/2025, de inciativa do Vereador Celso Nicácio da Silva. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco da Indicação n° 1.090/2025, de iniciativa do Vereador Nilso José Vaz Torres. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.111/2025, 1.154/2025, 1.217/2025, 1.219/2025, 1.220/2025, 1.264/2025, 1.266/2025, 1.267/2025, 1.268/2025, 1.269/2025, 1.270/2025 e 1.286/2025, de iniciativa do Vereador Leandro Andrade Preto. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.181/2025, 1.182/2025, 1.184/2025 e 1.185/2025, de iniciativa do Vereador Vagner José Chefer. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.197/2025, 1.200/2025 e 1.202/2025, de iniciativa do Vereador Gilmar Carlos Lisboa. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.227/2025 e 1.316/2025, de iniciativa do Vereador Fabio Rodrigo Pedroso. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.231/2025, 1.276/2025, 1.277/2025, 1.278/2025 e 1.279/2025, de iniciativa do Vereador Francisco Paulo de Oliveira. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.235/2025, 1.236/2025, 1.237/2025, 1.238/2025, 1.239/2025, 1.241/2025, 1.304/2025 e 1.307/2025, de iniciativa do Vereador Fabio Almeida Pavoni. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.259/2025, 1.282/2025, 1.283/2025, 1.320/2025 e 1.322/2025, de iniciativa do Vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.280/2025, 1.321/2025 e 1.323/2025, de iniciativa do vereador Olizandro José Ferreira Júnior. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco da Indicação n° 1.281/2025, de iniciativa do Vereador Pedro Ferreira de Lima. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco da Indicação n° 1.305/2025, de iniciativa conjunta dos Vereadores Fabio Almeida Pavoni e Sebastião Valter Fernandes. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco da Indicação n° 1.314/2025, de iniciativa do Vereador Sebastião Valter Fernandes. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação da Moção de Aplausos n° 11/2025, de iniciativa do Vereador Sebastião Valter Fernandes. ________________________________________________________________________ 7 – Espaço destinado às Explicações Pessoais. 8 – Encerramento. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição PROJETO DE LEI Nº 03 /2022 Autoriza o Executivo a instituir a Semana de Combate à Sexualização Infantil no Município de Araucária e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído, no Município de Araucária, a Semana de Combate à Sexualização Infantil, que será realizada, anualmente, de 8 a 14 de outubro. Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, entende-se por sexualização infantil - sexualização precoce -, a prática de exposição prematura de conteúdos, estímulos e comportamentos a indivíduos que ainda não têm maturidade suficiente para compreensão e elaboração de tais ações. Art. 2º Durante a semana de que trata esta Lei, o poder público, em articulação com a sociedade civil, promoverá atividades de conscientização acerca do desenvolvimento da criança e dos efeitos negativos da erotização da infância. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário para sua efetiva aplicação. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araucária, 23 de janeiro de 2023. (ASSINADO DIGITALMENTE) Eduardo Rodrigo de Castilhos Vereador Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 Assinado por Eduardo Rodrigo De Castilhos, vereador em 25/01/2023 as 23:40:22. Documento de 2 páginas assinado eletronicamente pelo signatário acima, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24 de Agosto de 2001 e nos termos do Art. 9º, § 1º da Resolução nº 74 de 26 Março de 2020. Para verificar a autenticidade desse documento acesse: https://e-chronos.com.br/cma/validadoc/#/v=148372&c=4UH8S9. VIMPRESSA_PL 03_2023 - Autoriza o Executivo a instit... - THIAGO HENRIQUE COQUES PAZ 24/01/2023 08:54:00 2 / 119 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato JUSTIFICATIVA Sexualização infantil é a imposição da sexualidade adulta às crianças antes que estas sejam capazes de lidar com o tema, de forma mental, emocional e física. Entendese que a sexualização é precoce quando acontece antes da fase em que a criança estaria dentro da faixa etária correta para determinado estímulo. Com o intuito de diminuir o impacto da sexualização infantil, apresentamos o presente Projeto de Lei que institui a Semana de Combate à Sexualização Infantil visando prevenir e combater a sexualização infantil. Diversas pesquisas foram conduzidas sobre este tema confirmando que imagens sexualizadas na mídia, na propaganda e em diversos produtos estão prejudicando as crianças, impactando negativamente o bem-estar, o comportamento e a capacidade de aprendizado de cada uma. Nosso Município não pode e não deve permanecer alheio a esta situação, mas sim, fazer com que seja minimizada e, porventura, eliminada a prática da sexualização infantil (sexualização precoce) em nossa sociedade. Ante o exposto, pedimos o recebimento do presente Projeto de Lei e, após análise das Comissões Técnicas deste Poder Legislativo, seja submetido ao soberano Plenário, onde desde logo roga-se a aprovação de todos os nobres Vereadores. Câmara Municipal de Araucária, 23 de janeiro de 2023. (ASSINADO DIGITALMENTE) Eduardo Rodrigo de Castilhos Vereador Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 Assinado por Eduardo Rodrigo De Castilhos, vereador em 25/01/2023 as 23:40:22. Documento de 2 páginas assinado eletronicamente pelo signatário acima, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24 de Agosto de 2001 e nos termos do Art. 9º, § 1º da Resolução nº 74 de 26 Março de 2020. Para verificar a autenticidade desse documento acesse: https://e-chronos.com.br/cma/validadoc/#/v=148372&c=4UH8S9. VIMPRESSA_PL 03_2023 - Autoriza o Executivo a instit... - THIAGO HENRIQUE COQUES PAZ 24/01/2023 08:54:00 3 / 119 O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição PROJETO DE LEI Nº 417/2023 Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para a pessoa idosa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos no Município de Araucária. Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de imóvel que seja de propriedade de pessoa idosa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos no Município de Araucária. Parágrafo Único - A isenção de que trata o caput será concedida para um único imóvel do qual a pessoa idosa seja proprietária ou responsável pelo recolhimento do tributo e que seja utilizado exclusivamente como sua residência e de sua família, independente do tamanho do referido imóvel. Art. 2º A isenção que trata esta Lei beneficiará os proprietários de imóvel residencial cuja renda familiar seja de até 03 (três) salários-mínimos nacional. Art. 3º O requerimento de isenção, assinado pelo requerente ou por procurador devidamente constituído, deverá ser apresentado junto à Secretaria de Finanças, no setor de IPTU, acompanhado de: I – Documento comprovando a propriedade ou a posse do imóvel, qual seja: a) Matrícula atualizada do imóvel, ou, b) Certidão dos registros imobiliários, ou, c) Contrato de compra e venda registrado, ou, d) Título de posse. Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 Documento Assinado Digitalmente em 22/11/2023 09:18:18 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS PL 417_2023 - Isenção IPTU pessoa idosa.pdf - CLAUDIO HENRIQUE RODRIGUES 21/11/2023 09:13:29.469915 3 / 100 II - Contrato de locação, quando o imóvel for alugado, no qual conste o requerente como principal locatário; III - Documento de identificação do requerente com foto; IV - Cadastro de Pessoa Física (CPF); Art. 4° A isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), não desobriga o contribuinte do pagamento das taxas. Art. 5º A isenção de que trata a presente Lei, quando concedida, será válida pelo prazo de 01 (um) ano e após esse período, deverá ser novamente requerida, nas mesmas condições já especificadas, para um novo período de 1 (um) ano e cessará quando deixar de ser requerida. Art. 6° O direito de requerer a isenção de que trata o art. 1° desta Lei, permanece após a morte da pessoa idosa, desde que o imóvel continue a servir de residência ao cônjuge sobrevivente e/ou seus dependentes, e enquanto atendidos os demais requisitos. Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araucária, 21 de novembro de 2023. (ASSINADO DIGITALMENTE) EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Vereador Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 Documento Assinado Digitalmente em 22/11/2023 09:18:18 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS PL 417_2023 - Isenção IPTU pessoa idosa.pdf - CLAUDIO HENRIQUE RODRIGUES 21/11/2023 09:13:29.469915 4 / 100 JUSTIFICATIVA A presente proposição visa conceder isenção de IPTU para pessoa idosa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Não temos dúvidas que a isenção é uma medida justa que se faz necessária à pessoa idosa como garantia mínima do princípio da dignidade humana e também equidade social. Além disso, cabe ressaltar que tal isenção de IPTU facilita e melhora a vida dos idosos em uma das necessidades básicas mais importantes: a habitação. Sabemos que a pessoa idosa, por vezes com o orçamento comprometido devido a aquisição de medicamentos e outros gastos com a saúde, possui dificuldade em pagar o referido imposto. O Projeto de Lei em questão vai de encontro à essa necessidade, garantindo o mínimo de conforto e dignidade possíveis já que, como mencionado, a pessoa idosa precisa optar entre comprar o remédio ou ter o mínimo para sua subsistência e de sua família. Ante o exposto, pedimos o recebimento do presente Projeto de Lei e, após análise das Comissões Técnicas deste Poder Legislativo, seja submetido ao soberano Plenário, onde desde logo roga-se a aprovação de todos os nobres Vereadores. Câmara Municipal de Araucária, 21 de novembro de 2023. (ASSINADO DIGITALMENTE) EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Vereador Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 Documento Assinado Digitalmente em 22/11/2023 09:18:18 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS PL 417_2023 - Isenção IPTU pessoa idosa.pdf - CLAUDIO HENRIQUE RODRIGUES 21/11/2023 09:13:29.469915 5 / 100 O Vereador Leandro Preto, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis apresenta a seguinte preposição: PROJETO DE LEI Nº 24/2025 Cria a Cartilha de Segurança e Proteção de Violência Doméstica e estabelece diretrizes para sua divulgação e conscientização. Art. 1º. Cria a Cartilha de Segurança e Proteção para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, que deverá conter informações relevantes e orientações práticas sobre: I. Definição e tipos de violência doméstica; II. Sinais de alerta e como identificar situações de risco; III. Direitos das vítimas e formas de acessá-los; IV. Contatos de serviços de apoio, como delegacias especializadas, centros de referência, e serviços de saúde; V. Orientações sobre segurança pessoal e planejamento de fuga. Art. 2º. A Cartilha será distribuída em locais de grande circulação, como: I. Terminais de ônibus; II. Praças públicas; III. Escolas e centros comunitários; IV. Órgãos públicos municipais. Art. 3º. Durante o mês de outubro, acompanhando as programações do Outubro Rosa, deverá ser promovida uma Semana de Conscientização sobre Violência Doméstica, que incluirá: I. Palestras informativas em escolas e associações de bairro; II. Distribuição da Cartilha de Segurança; III. Campanhas de conscientização nas redes sociais e mídias locais. Documento Assinado Digitalmente em 21/01/2025 14:25:44 por LEANDRO ANDRADE PRETO PROJETO DE LEI 24-2025 - CARTILHA DE SEGURANÇA E PRO... - LEANDRO ANDRADE PRETO 21/01/2025 14:19:37.764101 3 / 45 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Vereador Câmara Municipal de Araucária, 21 de Janeiro de 2025 JUSTIFICATIVA O vereador Leandro Preto, com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei que tem “Cria a Cartilha de Segurança e Prevenção de Violência Domestica”. Saliente-se que o presente projeto se justifica em virtude de que os crimes contra mulheres estão em avanço, o que representa elevado risco a toda sociedade Araucarienses. A criação da cartilha ira beneficia mulheres e crianças que sofrem com a violência doméstica, de diversas formas. Com base no Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, agressões decorrentes de Violência Doméstica tiveram um aumento de 9,8% em relação ao ano de 2023, ameças tiveram um registro de 16,5% a mais do que no ano anterior, violência psicológica teve o maior aumento em todas as formas de agressões, registrando 33,8% de aumento. No ano de 2024, foram concedidas 540.255 medidas protetivas de urgência concedidas, registando um crescimento de 26,7%. Com base em todos esses dados, foi constatado que 63% desses crimes, quem comete são parceiros íntimos, 21,2% ex-parceiros e 8,7% familiares. Documento Assinado Digitalmente em 21/01/2025 14:25:44 por LEANDRO ANDRADE PRETO PROJETO DE LEI 24-2025 - CARTILHA DE SEGURANÇA E PRO... - LEANDRO ANDRADE PRETO 21/01/2025 14:19:37.764101 4 / 45 O Vereador Celso Nicácio da Silva no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis apresenta a seguinte preposição: PROJETO DE LEI Nº. 49/2025 Dispõe sobre a proibição de conduzir a bicicleta, triciclo, patinete ou veículo similar de forma perigosa ou utilizando-se da tração de outro veículo automotor ou elétrico nas vias do Município de Araucária dá outras providências. Art. 1º Fica proibido conduzir a bicicleta, triciclo, patinete ou veículo similar de forma perigosa ou utilizando-se da tração de outro veículo automotor ou elétrico nas vias do Município de Araucária. Art. 2º Os condutores de bicicletas flagrados desrespeitando o art. 1º terão suas veículos apreendidos. §1º Autoriza a Guarda Municipal e Trânsito a realizarem a apreensão dos veículos. §2ºAs bicicletas retidas serão depositadas em local apropriado, sendo que a restituição far-se-á aos seus condutores à ocasião, mediante o pagamento de multa no valor equivalente a R$ 500,00 (Quinhentos Reais). §3º Se o condutor for menor de idade a restituição far-se-á somente aos pais ou responsáveis legais, mediante o pagamento da multa estipulada no parágrafo anterior. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Araucária, 21 de janeiro de 2025 Celso Nicácio Vereador Documento Assinado Digitalmente em 22/01/2025 13:36:44 por CELSO NICACIO DA SILVA Documento Assinado Digitalmente em 22/01/2025 13:37:30 por CELSO NICACIO DA SILVA Projeto de Lei 49.2025......pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 22/01/2025 13:35:32.524178 3 / 44 JUSTIFICATIVA A apresentação da propositura faz se necessária visto atualmente há muitos casos de pessoas, sejam adultas, jovens e crianças realizando a prática de “rabeira” no município de Araucária, o que expõe essas e outros usuários do trânsito a enormes riscos a vida e segurança, conformem se verifica na imagem: Documento Assinado Digitalmente em 22/01/2025 13:36:44 por CELSO NICACIO DA SILVA Documento Assinado Digitalmente em 22/01/2025 13:37:30 por CELSO NICACIO DA SILVA Projeto de Lei 49.2025......pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 22/01/2025 13:35:32.524178 4 / 44 É cediço que apenas campanhas de conscientização sobre a não prática de pegar rabeira em ônibus, não vem diminuindo a essa prática. De modo que a sanção dessa prática de forma mais efetiva, contribuirá para evitar casos em nosso município como o ocorrido em Curitiba, onde um jovem foi arrastado por um ônibus, zelando assim, pela vida, segurança dos nossos jovens e crianças e demais usuários. Por essas razões, apresento o presente projeto de lei, e desde já solicito apoio dos demais nobres parlamentares para o prosseguimento e aprovação do mesmo, a fim de proporcionar mais segurança no trânsito beneficiar as pessoas com deficiência. Araucária, 21 de janeiro de 2025 Celso Nicácio Vereador Documento Assinado Digitalmente em 22/01/2025 13:36:44 por CELSO NICACIO DA SILVA Documento Assinado Digitalmente em 22/01/2025 13:37:30 por CELSO NICACIO DA SILVA Projeto de Lei 49.2025......pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 22/01/2025 13:35:32.524178 5 / 44 O Vereador Celso Nicácio da Silva no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis apresenta a seguinte preposição: PROJETO DE LEI Nº. 52/2025 Dispõe sobre a promoção e o incentivo da adoção de mecanismos sustentáveis de gestão das águas pluviais para fins de controle de enchentes e alagamentos no Município de Araucária e dá outras providências. Art.1º Esta Lei dispõe sobre a promoção e o incentivo da adoção de mecanismos sustentáveis de gestão das águas pluviais para fins de controle de enchentes e alagamentos, aplicando nos investimentos e convênios celebrados pelo Poder Público o conceito de Cidade Esponja no Município de Araucária. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, é considerado Cidade Esponja o modelo de gestão inteligente contra inundações e fortalecimento de infraestrutura ecológica e de sistemas de drenagem que busca absorver, capturar, armazenar, limpar e reutilizar a água da chuva como mecanismo sustentável de redução de enchentes e alagamentos. Art. 2º Esta Lei tem como objetivos: I – reduzir os riscos de inundação ao oferecer espaços mais permeáveis para retenção e percolação natural da água; II – reduzir a sobrecarga dos sistemas tradicionais de drenagem; III – garantir maior autossuficiência hídrica do município de Araucária com o reabastecimento das águas subterrâneas como consequência do aumento do volume de águas pluviais naturalmente filtradas; IV – melhorar a qualidade da água disponível para fins de extração em aquíferos em áreas urbanas e periurbanas. Art. 3º Para implementação desta Lei, a administração pública incentivará, em seus investimentos diretos ou em convênios, a adoção dos seguintes mecanismos enquanto diretrizes para aplicação complementar em investimentos de sistemas de drenagem: I – pavimentos de revestimentos permeáveis e/ou de estrutura porosa: superfícies de drenagem que possibilitam a penetração, armazenamento e infiltração de parte ou de toda a água do escoamento em superfície em uma camada de depósito temporário no solo, que é gradualmente absorvida a partir do próprio solo; Documento Assinado Digitalmente em 23/01/2025 13:39:20 por CELSO NICACIO DA SILVA Documento Assinado Digitalmente em 23/01/2025 13:42:35 por CELSO NICACIO DA SILVA Projeto de Lei nº. 52.2025 e anexos.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 23/01/2025 13:34:40.57418 3 / 58 II – teto verde: instalação de vegetação sobre uma estrutura construída, em consonância com a integridade física desta; III – jardins de chuva: pequenos jardins plantados com vegetação adaptada a resistir a encharcamento e projetados para reter temporariamente e absorver o escoamento da água da chuva que flui de telhados, pátios, gramados, calçadas e ruas; IV – valas de infiltração: depressões lineares em terreno permeável, preenchidas geralmente com material granular graúdo (brita, pedra de mão ou seixos rolados) com porosidade entre trinta e quarenta por cento, que têm por finalidade receber as águas do escoamento superficial e armazená-las temporariamente, proporcionando a infiltração destas no solo e reduzindo os volumes e as vazões de escoamento para os sistemas de drenagem convencionais; V – bueiros ecológicos: bueiros equipados com cesto coletor que impede que o lixo das ruas ingresse nas galerias pluviais subterrâneas. VI – Quadras esportivas e praças de contenção: quadras esportivas e praças a serem instaladas abaixo do nível de ruas e vias, com a finalidade de conter de forma provisória, as águas de chuvas. Art. 4º Caberá ao Poder Público a realização ou a exigência de Estudo Técnico Prévio para atestar a não existência de risco ecológico, ambiental e viabilidade na implementação de quaisquer dos mecanismos previstos no art. 3º, garantindo a segurança das intervenções. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Araucária, 23 de janeiro de 2025 Celso Nicácio Vereador Documento Assinado Digitalmente em 23/01/2025 13:39:20 por CELSO NICACIO DA SILVA Documento Assinado Digitalmente em 23/01/2025 13:42:35 por CELSO NICACIO DA SILVA Projeto de Lei nº. 52.2025 e anexos.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 23/01/2025 13:34:40.57418 4 / 58 JUSTIFICATIVA A apresentação da propositura faz se necessária visto que o município de Araucária há tempos sofre com enchentes e alagamentos em várias regiões da cidade, conforme noticiado na imprensa local recentemente (em anexo): Essa é uma questão crucial que afeta não apenas o município de Araucária, o estado do Paraná, mas também diversas regiões urbanas ao redor do mundo: o controle de enchentes e alagamentos. Em um contexto de mudanças climáticas e crescimento urbano acelerado, torna-se imperativo adotar medidas que não apenas lidem com os efeitos das chuvas intensas, mas também abordem as causas subjacentes desse fenômenos naturais. Com isso, o atual conceito de “Cidade Esponja”, conforme definido no texto da lei, oferece uma abordagem inovadora e sustentável para gerir as águas pluviais. Ao promover a adoção de mecanismos que visam absorver, capturar, armazenar, limpar e reutilizar a água da chuva, esta legislação propõe uma mudança de paradigma na forma como lidamos com as inundações e a drenagem urbana.” foi criado pelo arquiteto paisagista chinês Kongjian Yu e vem sendo aplicado com sucesso em cidades da China, além de em outras ao redor do mundo, como Berlim, Copenhague e Nova York, conforme noticiado (em anexo). Assim, diferentemente da atual gestão convencional das águas pluviais busca, por meio de drenos e tubulações, simplesmente transportar a água da chuva para rios e mares, a “Cidade Esponja” busca absorver a chuva e diminuir o escoamento superficial. A água absorvida pode ser armazenada, limpa e reutilizada. Com essa iniciativa, ao paço que oferece espaços mais permeáveis para a retenção e percolação natural da água, reduz-se significativamente o risco de inundação, garantindo, assim, a segurança e o bem-estar dos cidadãos. Além disso, ao aliviar a sobrecarga dos sistemas tradicionais de drenagem, promove-se uma gestão mais eficiente e sustentável dos recursos hídricos. Documento Assinado Digitalmente em 23/01/2025 13:39:20 por CELSO NICACIO DA SILVA Documento Assinado Digitalmente em 23/01/2025 13:42:35 por CELSO NICACIO DA SILVA Projeto de Lei nº. 52.2025 e anexos.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 23/01/2025 13:34:40.57418 5 / 58 Além de todas as benesses ambientais e de reaproveitamento de água que as cidades esponjas oferecem, contribuem de maneira efetiva na mitigação riscos as moradias, ao que evita muitos casos de alagamentos e prejuízos aos moradores da nossa cidade. Por essas razões, apresento o presente projeto de lei, e desde já solicito apoio dos demais nobres parlamentares para o prosseguimento e aprovação do mesmo, a fim de proporcionar mais segurança aos moradores de Araucária e promover a sustentabilidade e diversos outros benefícios ambientais. Material em Anexos: https://g1.globo.com/mundo/noticia/2020/02/16/cidades-esponja-conheca-iniciativas-pelomundo-para-combater-enchentes-em-centros-urbanos.ghtml https://opopularpr.com.br/defesa-civil-de-araucaria-divulga-balanco-pos-chuvarada-quecastigou-a-cidade/ https://www.bandab.com.br/curitiba/chuva-provoca-alagamentos-e-estragos-em-araucarianuvem-funil-assusta/ Araucária, 23 de janeiro de 2025 Celso Nicácio Vereador Documento Assinado Digitalmente em 23/01/2025 13:39:20 por CELSO NICACIO DA SILVA Documento Assinado Digitalmente em 23/01/2025 13:42:35 por CELSO NICACIO DA SILVA Projeto de Lei nº. 52.2025 e anexos.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 23/01/2025 13:34:40.57418 6 / 58 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo Legislativo nº 05 /2025 Projeto de Lei nº458/2023 Relator: Vagner Chefer – PSD PARECER N° 05, 2025 Da Comissão de Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n° 458 de 2023, de iniciativa do Vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos, que “Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção da Contribuição de Iluminação Pública(CIP) ao templos religiosos do Município de Araucária.” I – RELATÓRIO A Comissão de Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n°458 de 2023, de iniciativa do Vereador Eduardo Rodrigo de Catilhos, que “Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção da Contribuição de Iluminação Pública(CIP) ao templos religiosos do Município de Araucária. ” O Senhor Vereador Eduardo Rodrigo de Catilhos justifica - “ A presente proposição visa conceder isenção da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) aos templos religiosos do Município de Araucária. Nossa Constituição Federal, ciente da importância e da extrema relevância dos templos religiosos para a construção de uma sociedade mais justa, fraterna e solidária, bem como entendendo o caráter eminentemente social das instituições religiosas no Brasil - e sua imensa contribuição para as populações mais carentes através de diversos programas sociais -, estipulou na Seção II (que trata das Limitações do Poder de Tributar) do Título VI - Da Tributação e do Orçamento - a vedação à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de instituir impostos sobre "templos de qualquer culto", nos termos do art. 150, VI, “b”, CF. Isso porque, diferentemente da atividade empresarial, os templos não empreendem ou visam lucro, mas sim se mantêm e mantém seus projetos assistenciais, através de contribuições espontâneas de seus Documento Assinado Digitalmente em 06/02/2025 15:28:04 por VAGNER JOSÉ CHEFER PARECER CJR 005 2025 PL 458 2023.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 06/02/2025 15:27:27.245407 77 / 108 membros/fiéis, o que, via de regra, permite tão somente a manutenção de suas atividades. Logo, os templos religiosos não gozam de "caixa" que permita investimentos e, salvo exceções, precisam de muito esforço para poder adimplir suas obrigações e despesas. Foi justamente pensando nisso, que o poder público achou por bem eximir os respectivos templos religiosos do pagamento de impostos. Nesse sentido, continuando com a Constituição Federal sob análise, a Carta Magna, em seu art. 149, estipulou a possibilidade de a União instituir contribuições sociais, bem como dos Municípios instituírem contribuições sociais para custeio do serviço de iluminação pública (art. 149-A). A contribuição social é tributo devido e cobrado das pessoas físicas e jurídicas com a finalidade de constituir um fundo para ser utilizado em benefício de toda sociedade. Destarte, sendo de cunho eminentemente social, é dever do ente público justamente avaliar e ponderar situações em que, o mais sensato e razoável sob aspecto social, é isentar de algumas obrigações determinados grupos ou pessoas, por entender o contexto fático-jurídico envolvido. Dá-se, assim, eficácia ao princípio da igualdade, assim como o princípio da igualdade tributária (art. 150, II). No âmbito municipal, cientes da questão constitucional e igualmente sabedores das dificuldades que os templos religiosos empreendem para manter-se - e, principalmente, manterem suas obras, programas e projetos sociais – foram concedidas isenções justas, viáveis e que não onerem demasiadamente os cofres públicos com exonerações que configurem substancial renúncia de receita. A título de exemplo, temos nossa Lei Municipal nº 1491/2004 que "DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL E URBANA - IPTU - AOS IMÓVEIS LOCADOS POR TEMPLOS RELIGIOSOS, CONFORME ESPECIFICA". Assim, nada mais justo que, por analogia (às leis municipais existentes em nosso ordenamento jurídico que já concedem isenções a taxas, impostos e contribuições) sejam concedidas também isenções quanto à contribuição de iluminação pública”. II – ANÁLISE Compete à Comissão de Justiça e Redação a análise de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais, conforme segue: Documento Assinado Digitalmente em 06/02/2025 15:28:04 por VAGNER JOSÉ CHEFER PARECER CJR 005 2025 PL 458 2023.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 06/02/2025 15:27:27.245407 78 / 108 “Art. 52° Compete I- à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as proposições e elaboração da redação final, na conformidade do aprovado, salvo as exceções previstas neste Regimento(Art.154, §2º Art.158; Art.159, inciso III e Art.163,2º); Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30. I e a Lei Orgânica do Município de Araucária em seu Art. 5º,I, descreve que compete ao Municíoio legislar sobre matérias de interesse local: Art. 30 – Compete aos municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local; Além disso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de autoria do vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,§1º,a, da Lei Orgânica Municipal de Araucária: Art.40 – O processo legislativo compreende a elaboração de : §1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência: a) do Vereador; Destaca-se na Carta Magna, em seu Art. 149-A, instituir contribuições sociais para custeio de iluminação pública.: Art. 149-A. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação Documento Assinado Digitalmente em 06/02/2025 15:28:04 por VAGNER JOSÉ CHEFER PARECER CJR 005 2025 PL 458 2023.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 06/02/2025 15:27:27.245407 79 / 108 pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, observado o disposto no art. 150, I e III. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023) Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002) A isenção proposta no Projeto de Lei, tem respaldo constitucional, estabelecido pelo §6º do art. 150 da Magna Carta, assim como disposição tributária, contida na Lei º 5172/1966, em especial o que diz o art. 176. Constituição Federal: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g. Lei Federal nº 5172/1966 – CTN Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração. Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares Documento Assinado Digitalmente em 06/02/2025 15:28:04 por VAGNER JOSÉ CHEFER PARECER CJR 005 2025 PL 458 2023.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 06/02/2025 15:27:27.245407 80 / 108 Tendo em vista o art. 10, II, da L.O.M.A, que estabelece competências sobre, nos ensina, conforme a seguir, Art. 10 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre matéria da competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito, especialmente sobre: (…) XVI – propor medidas que complementem a Legislação Estadual e Federal no que couber. Cumpre ressaltar que a presente proposição atende as determinações da Lei complementar nº95, de 26 de fevereiro de 1988, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das Leis. III – VOTO Diante das razões apresentadas acima, não foi encontrado impedimentos que limitem sua tramitação, sendo assim, no que cabe a Comissão de Justiça e Redação analisar o projeto acima epigrafado, favoráveis ao trâmite. É o parecer. Araucária, 05 de fevereiro de 2025. VEREADOR VAGNER CHEFER RELATOR Documento Assinado Digitalmente em 06/02/2025 15:28:04 por VAGNER JOSÉ CHEFER PARECER CJR 005 2025 PL 458 2023.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 06/02/2025 15:27:27.245407 81 / 108 PARECER N° 09/2025 – CFO Trata-se sobre o Projeto de Lei n° 458/2023, de iniciativa do Vereador Eduardo Castilhos “Autoriza o poder executivo a conceder isenção da contribuição de iluminação pública (cip) aos templos religiosos.” I - RELATÓRIO A Comissão de Finanças e Orçamento examina o Projeto de Lei n° 458/2023, de iniciativa do Vereador Eduardo Castilhos. Em sua justificativa, o Vereador Eduardo argumenta que: “A presente proposição visa conceder isenção da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) aos templos religiosos do Município de Araucária. Nossa Constituição Federal, ciente da importância e da extrema relevância dos templos religiosos para a construção de uma sociedade mais justa, fraterna e solidária, bem como entendendo o caráter eminentemente social das instituições religiosas no Brasil - e sua imensa contribuição para as populações mais carentes através de diversos programas sociais -, estipulou na Seção II (que trata das Limitações do Poder de Tributar) do Título VI - Da Tributação e do Orçamento - a vedação à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de instituir impostos sobre "templos de qualquer culto", nos termos do art. 150, VI, “b”, CF. Isso porque, diferentemente da atividade empresarial, os templos não empreendem ou visam lucro, mas sim se mantêm e mantém seus projetos assistenciais, através de contribuições espontâneas de seus membros/fiéis, o que, via de regra, permite tão somente a manutenção de suas atividades. Logo, os templos religiosos não gozam de "caixa" que permita investimentos e, salvo exceções, precisam de muito esforço para poder adimplir suas obrigações e despesas. Foi justamente pensando nisso, que o poder público achou por bem eximir os respectivos templos religiosos do pagamento de impostos. Nesse sentido, continuando com a Constituição Federal sob análise, a Carta Magna, em seu art. 149, estipulou a possibilidade de a União instituir contribuições sociais, bem como dos Municípios instituírem contribuições sociais para custeio do serviço de iluminação pública (art. 149-A). A contribuição social é tributo devido e cobrado das pessoas físicas e jurídicas com a finalidade de constituir um fundo para ser utilizado em benefício de toda sociedade. Destarte, sendo de cunho eminentemente social, é dever do ente público justamente avaliar e ponderar situações em que, o mais sensato e razoável sob aspecto social, é isentar de algumas obrigações determinados grupos ou pessoas, por entender o contexto fático-jurídico envolvido. Dá-se, assim, eficácia ao princípio da igualdade, assim como o princípio da igualdade tributária (art. 150, II). No âmbito municipal, cientes da questão constitucional e igualmente sabedores das dificuldades que os templos religiosos empreendem para manter-se - e, principalmente, manterem suas obras, programas e projetos sociais – foram concedidas isenções justas, viáveis e que não onerem demasiadamente os cofres públicos com exonerações que configurem substancial renúncia de Documento Assinado Digitalmente em 21/03/2025 15:21:07 por LEANDRO ANDRADE PRETO PARECER Nº 09.2025 CFO.pdf - LEANDRO ANDRADE PRETO 21/03/2025 15:20:53 90 / 108 receita. A título de exemplo, temos nossa Lei Municipal nº 1491/2004 que "DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL E URBANA - IPTU - AOS IMÓVEIS LOCADOS POR TEMPLOS RELIGIOSOS, CONFORME ESPECIFICA". Assim, nada mais justo que, por analogia (às leis municipais existentes em nosso ordenamento jurídico que já concedem isenções a taxas, impostos e contribuições) sejam concedidas também isenções quanto à contribuição de iluminação pública.” Após breve relatório, segue o parecer do relator. II - ANÁLISE Compete a Comissão de Finanças e Orçamento analisar matérias tributárias, abertura de crédito adicional, os projetos do Plano Plurianual, da Lei das Diretrizes Orçamentárias, entre outros conforme o inciso II, “a” e “b” do Art. 52 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araucária, conforme segue: Art. 52 Compete: II - à Comissão de Finanças e Orçamento, os aspectos econômicos e financeiros, e especialmente: a) matéria tributária, abertura de crédito adicional, operações de crédito, dívida pública, anistias e remissões de dívidas, e outras que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no Patrimônio Municipal; b) os Projetos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Projeto de Orçamento Anual e a Prestação de Contas do Executivo e da Mesa da Câmara. Tendo em vista o Art. 30, inciso I da Constituição Federal e posteriormente transcrito para a Lei Orgânica de Araucária, através do Art. 5°, inciso I, que compete ao Município legislar sobre interesse local: Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local. Em consideração o Art. 40, § 1°, “a” da Lei Orgânica do Município de Araucária, os projetos de lei podem ser de autoria dos vereadores, conforme consta abaixo: Art. 40 O processo legislativo compreende a elaboração de: § 1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência: a) do Vereador. No mesmo fundamento, a Lei Orgânica do Município de Araucária demanda no art. 10, que Documento Assinado Digitalmente em 21/03/2025 15:21:07 por LEANDRO ANDRADE PRETO PARECER Nº 09.2025 CFO.pdf - LEANDRO ANDRADE PRETO 21/03/2025 15:20:53 91 / 108 é de competência da Câmara decidir sobre matéria do Município, in verbis: Art. 10 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre a matéria da competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito, especialmente sobre: (…) XVI - propor medidas que complementem a Legislação Federal e Estadual no que couber. Em análise à matéria deste projeto, não há óbice que impeça a tramitação do Projeto ora apresentado. IV- VOTO Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no que compete à Comissão de Finanças e Orçamento, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do Projeto de lei 458/2023. Assim, SOU PELO PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o Regimento Interno desta Câmara Legislativa. É o parecer. Câmara Municipal de Araucária, 20 de março de 2025. Relator – CFO Documento Assinado Digitalmente em 21/03/2025 15:21:07 por LEANDRO ANDRADE PRETO PARECER Nº 09.2025 CFO.pdf - LEANDRO ANDRADE PRETO 21/03/2025 15:20:53 92 / 108 DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS PARECER Nº 10/2025 - CCSP Da Comissão de Cidadania e Segurança Pública, sobre o Projeto de Lei n° 458/2023 de autoria do Excelentíssimo vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos, que “Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) às pessoas em situação de vulnerabilidade social no Município de Araucária.” I – RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 458/2023 de autoria do Senhor Vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos que “Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) às pessoas em situação de vulnerabilidade social no Município de Araucária.” O projeto vem acompanhado da justificativa, na qual fundamenta o projeto de Lei no seguinte sentido: “A presente proposição visa conceder isenção da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) às isenção da Contribuição de Iluminação Pública no Município de Araucária. Temos muitas pessoas em nosso município que se encontram em situação de vulnerabilidade e que o valor da Contribuição de Iluminação Pública faz diferença. Concedendo a isenção, garantiremos uma melhor condição social para essas pessoas. Não temos dúvidas que a referida isenção é uma medida justa que se faz necessária como garantia mínima do princípio da dignidade humana e também equidade social.” É o breve relatório. Documento Assinado Digitalmente em 01/04/2025 14:22:15 por VILSON CORDEIRO PARECER 10-25 CCSP PL 458-23 EDUARDO CASTILHOS.pdf - VILSON CORDEIRO 01/04/2025 14:21:40 99 / 108 DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA É importante ressaltar que compete a Comissão de Cidadania e Segurança Pública a análise de Projetos de Lei com matérias referentes a violação dos direitos humanos, bem como à fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativos à proteção dos direitos humanos, colaboração com órgãos governamentais e com entidades não governamentais que atuem na defesa dos direitos humanos, da mulher, da criança, do idoso, do deficiente físico e demais matérias que se refiram ao exercício dos direitos inerentes à cidadania e segurança pública, conforme Art. 52, inciso V, do Regimento Interno: “Art. 52° Compete (…) V – à Comissão de Cidadania e Segurança Pública, matéria que diga respeito à violação dos direitos humanos, bem como à fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativos à proteção dos direitos humanos, colaboração com órgãos governamentais e com entidades não governamentais que atuem na defesa dos direitos humanos, da mulher, da criança, do idoso, do deficiente físico e demais matérias que se refiram ao exercício dos direitos inerentes à cidadania e segurança pública”. Dispõe o art. 30°, inciso I, da Constituição Federal, posteriormente transcrito para a Lei Orgânica de Araucária, através do Art. 5º, inciso I, que compete ao Município legislar sobre interesse local. Vejamos: “Art. 30. Compete aos Municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local;” Além do mais, o art. 40°, §1°, “a” da Lei Orgânica do Município de Araucária, preconiza que os projetos de lei podem ser de autoria dos vereadores: “Art. 40. O processo legislativo compreende a elaboração de: § 1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência: a) do Vereador;” Documento Assinado Digitalmente em 01/04/2025 14:22:15 por VILSON CORDEIRO PARECER 10-25 CCSP PL 458-23 EDUARDO CASTILHOS.pdf - VILSON CORDEIRO 01/04/2025 14:21:40 100 / 108 DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS A Comissão de Cidadania e Segurança Pública, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da erradicação da pobreza e da garantia dos direitos sociais, manifesta parecer favorável à proposta que autoriza o Poder Executivo a conceder isenção da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) às pessoas em situação de vulnerabilidade social no Município de Araucária. A medida proposta alinha-se aos objetivos de promoção da justiça social e redução das desigualdades, garantindo o acesso a um serviço essencial para a segurança e o bem-estar dos cidadãos em condições mais precárias. A Comissão manifesta-se favoravelmente ao trâmite regular do projeto, considerando-o relevante para garantir o acesso a um serviço essencial para a segurança e o bem-estar dos cidadãos. III – VOTO Diante do exposto e do que se verificou, no que compete à Comissão de Cidadania e Segurança Pública, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do Projeto de Lei. Dessa forma, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido a deliberação plenária para apreciação conforme o Regimento Interno desta Câmara Legislativa. É o parecer. Câmara Municipal Araucária, 01 de abril de 2025. Vilson Cordeiro Vereador Relator – CCSP Documento Assinado Digitalmente em 01/04/2025 14:22:15 por VILSON CORDEIRO PARECER 10-25 CCSP PL 458-23 EDUARDO CASTILHOS.pdf - VILSON CORDEIRO 01/04/2025 14:21:40 101 / 108 O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição PROJETO DE LEI Nº 458/2023 Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) aos templos religiosos do Município de Araucária. Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do pagamento da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), enquanto perdurar a situação fática, aos imóveis comprovadamente próprios ou locados pertencentes aos templos religiosos para o exercício de suas finalidades essenciais, especificamente relacionadas à celebração de cultos religiosos. Art. 2º A isenção será concedida às entidades religiosas com atividade no Município há pelo menos 2 (dois) anos e que possuírem contrato firmado há pelo menos 12 (doze) meses anteriores ao pedido do benefício. Art. 3º O benefício concedido por esta Lei dependerá de requerimento anual da entidade religiosa junto à Secretaria Municipal de Finanças, a qual compete encaminhar, regularmente, a relação dos imóveis isentos à empresa concessionária de energia elétrica para que esta suspensa a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública. Art. 4º Para requerer o benefício, a entidade religiosa deve apresentar: I - Documento comprovando a propriedade ou a posse do imóvel, qual seja: a) Matrícula atualizada do imóvel, ou, b) Certidão dos registros imobiliários, ou, Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 Documento Assinado Digitalmente em 13/12/2023 12:22:25 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS PL 458_2023 - Isenção CIP templos religiosos.pdf - BARBARA DALCASTAGNE ZAFIRIS DE LIMA 13/12/2023 09:33:10.2700164 / 108 c) Contrato de compra e venda registrado, ou, d) Título de posse. II - Contrato de locação, quando o imóvel for alugado, no qual conste o requerente como principal locatário; III - Documento de identificação do requerente com foto; IV - Cadastro de Pessoa Física (CPF); Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei para sua efetiva aplicação, no que couber. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araucária, 13 de dezembro de 2023. (ASSINADO DIGITALMENTE) EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Vereador Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 Documento Assinado Digitalmente em 13/12/2023 12:22:25 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS PL 458_2023 - Isenção CIP templos religiosos.pdf - BARBARA DALCASTAGNE ZAFIRIS DE LIMA 13/12/2023 09:33:10.2700165 / 108 JUSTIFICATIVA A presente proposição visa conceder isenção da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) aos templos religiosos do Município de Araucária. Nossa Constituição Federal, ciente da importância e da extrema relevância dos templos religiosos para a construção de uma sociedade mais justa, fraterna e solidária, bem como entendendo o caráter eminentemente social das instituições religiosas no Brasil - e sua imensa contribuição para as populações mais carentes através de diversos programas sociais -, estipulou na Seção II (que trata das Limitações do Poder de Tributar) do Título VI - Da Tributação e do Orçamento - a vedação à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de instituir impostos sobre "templos de qualquer culto", nos termos do art. 150, VI, “b”, CF. Isso porque, diferentemente da atividade empresarial, os templos não empreendem ou visam lucro, mas sim se mantêm e mantém seus projetos assistenciais, através de contribuições espontâneas de seus membros/fiéis, o que, via de regra, permite tão somente a manutenção de suas atividades. Logo, os templos religiosos não gozam de "caixa" que permita investimentos e, salvo exceções, precisam de muito esforço para poder adimplir suas obrigações e despesas. Foi justamente pensando nisso, que o poder público achou por bem eximir os respectivos templos religiosos do pagamento de impostos. Nesse sentido, continuando com a Constituição Federal sob análise, a Carta Magna, em seu art. 149, estipulou a possibilidade de a União instituir contribuições sociais, bem como dos Municípios instituírem contribuições sociais para custeio do serviço de iluminação pública (art. 149-A). A contribuição social é tributo devido e cobrado das pessoas físicas e jurídicas com a finalidade de constituir um fundo para ser utilizado em benefício de toda sociedade. Destarte, sendo de cunho eminentemente social, é dever do ente público justamente avaliar e ponderar situações em que, o mais sensato e razoável sob aspecto social, é isentar de algumas obrigações determinados grupos ou pessoas, por entender o contexto fático-jurídico envolvido. Dá-se, assim, eficácia ao princípio da igualdade, assim como Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 Documento Assinado Digitalmente em 13/12/2023 12:22:25 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS PL 458_2023 - Isenção CIP templos religiosos.pdf - BARBARA DALCASTAGNE ZAFIRIS DE LIMA 13/12/2023 09:33:10.2700166 / 108 o princípio da igualdade tributária (art. 150, II). No âmbito municipal, cientes da questão constitucional e igualmente sabedores das dificuldades que os templos religiosos empreendem para manter-se - e, principalmente, manterem suas obras, programas e projetos sociais – foram concedidas isenções justas, viáveis e que não onerem demasiadamente os cofres públicos com exonerações que configurem substancial renúncia de receita. A título de exemplo, temos nossa Lei Municipal nº 1491/2004 que "DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL E URBANA - IPTU - AOS IMÓVEIS LOCADOS POR TEMPLOS RELIGIOSOS, CONFORME ESPECIFICA". Assim, nada mais justo que, por analogia (às leis municipais existentes em nosso ordenamento jurídico que já concedem isenções a taxas, impostos e contribuições) sejam concedidas também isenções quanto à contribuição de iluminação pública. Ante o exposto, pedimos o recebimento do presente Projeto de Lei e, após análise das Comissões Técnicas deste Poder Legislativo, seja submetido ao soberano Plenário, onde desde logo roga-se a aprovação de todos os nobres Vereadores. Câmara Municipal de Araucária, 13 de dezembro de 2023. Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 Documento Assinado Digitalmente em 13/12/2023 12:22:25 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS PL 458_2023 - Isenção CIP templos religiosos.pdf - BARBARA DALCASTAGNE ZAFIRIS DE LIMA 13/12/2023 09:33:10.2700167 / 108 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo Legislativo nº.9463/2024 Projeto de Lei nº. 01/2024 Relator: Francisco Paulo de Oliveira – União Brasil PARECER N° 38/2025 Da comissão de justiça e redação, sobre o projeto de lei n° 01/2025, de iniciativa dos Vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos “concede o título de cidadã honorária do município de Araucária a Gilson de souza, conforme especifica.” I – RELATÓRIO O Vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno apresenta o Projeto de Lei em epígrafe, que concede o título de cidadã honorária do município de Araucária a Gilson de souza, conforme especifica O projeto vem acompanhado da justificativa, na qual diz em síntese que: “Gilson De Souza. O presente projeto vem acompanhado de justificativa, nas fls. 02 e 03 no qual diz que: “Gilson contribuiu e tem contribuído muito com nosso Município enviando vários recursos através de emendas para aquisição de ambulâncias, equipamentos para área da saúde, verbas para área da educação e cultura, dentre outros, totalizando o valor de R$ 1.154.421,00 (um milhão, cento e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e um reais), das quais R$ 854.421,00 (oitocentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e um reais) já foram liberadas. Sobre a carreira política, em 2010 Gilson foi eleito Deputado Estadual com 34.713 votos, conquistando um grande apoio da comunidade evangélica paranaense. Já em seu primeiro discurso na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), o Deputado Gilson deixou bem claro o compromisso em defender as famílias, destacando a importância da “instituição família” como a base da sociedade. O grande trabalho realizado como parlamentar foi reconhecido no ano de 2014 por 34.470 eleitores do Paraná, que o reconduziram para o segundo mandato na Alep. Temas relacionados Documento Assinado Digitalmente em 02/04/2025 14:32:50 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA PARECER PROJ 01-2024.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 02/04/2025 14:13:50 36 / 45 com bem-estar familiar, como saúde, ação social, educação, infraestrutura e segurança pública têm sido pauta base de suas atividades como parlamentar. Ações de combate à pedofilia, mobilizações contra a descriminalização do aborto, das drogas e a luta contra o ensino da chamada ideologia de gênero nas escolas, têm encontrado atuação firme do Deputado Gilson com coragem, disposição em se levantar e dizer não às afrontas aos valores da família cristã. Eleito com 46.116 votos para o terceiro mandato, o Deputado Gilson reiterou o os anseios da população. Escolhido como 2º Secretário da Mesa Executiva, o trabalho na Alep ganhou mais responsabilidades com essa função, entre elas o auxílio na condução das atividades durante as sessões plenárias e, unido a outros integrantes da Mesa Executiva, a promoção de novas medidas de austeridade e transparência do Poder Legislativo estadual. No último pleito eleitoral, realizado em 2022, Gilson foi escolhido por 54.976 paranaenses para seguir por mais uma jornada com o trabalho parlamentar na Alep. Esse resultado das urnas demonstra que a boa política encontrou no deputado Gilson, homem simples, íntegro e sério, terra fértil para o despontamento de uma nova liderança, de postura firme e atuante, sem deixar de lado a sua origem de ministro do Evangelho. Por estas razões, e ante os relevantes e meritórios serviços prestados pelo homenageado ao município de Araucária e aos seus cidadãos, conforme retratado na presente proposição, solicito apoio ao Douto Plenário para aprovação do presente.” É o breve relatório. II – ANÁLISE Compete a Comissão de Justiça e Redação a análise de projetos de lei com matérias refentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e damais, conforme segue: “Art. 52° Compete I – à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as proposições elaboração final, na conformidade do aprovado, salvo as previstas neste Regimento (Art. 154,§ 2° Art. 158; Art 159, inciso III e Art. 163, 2°); Documento Assinado Digitalmente em 02/04/2025 14:32:50 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA PARECER PROJ 01-2024.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 02/04/2025 14:13:50 37 / 45 Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e Lei Orgânica do Município de Araucária em seu Art 5, I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse local Art. 30 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre matéria da competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito, especialmente sobre: I – legislar sobre assuntos de interesse local: Com isso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de de autoria do Vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,§ 1,a, Lei Orgânica Municipal sobre matérias de interesse local: Art. 40° O processo legislativo compreende a elaboração de: § 1º A iniciativa dos projetos de Lei é de competência: a) do Vereador; O Título de Cidadão Honorário é uma honra concedida a indivíduos que prestaram relevantes serviços ao município, conforme estipulado pela Lei Orgânica do Município de Araucária (Art. 9º, inciso VI). A proposta apresentada está alinhada com esse dispositivo, considerando as contribuições do senhor Gilson de Souza, tanto no âmbito financeiro, por meio das emendas liberadas para o município, quanto no plano social e político, por meio de sua atuação em defesa de questões de interesse público. Art. 11 - Compete privativamente à Câmara Municipal: XIII - conceder honrarias a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços ao Município; A concessão de títulos honoríficos é uma prática comum nos âmbitos municipais e estaduais, sendo que o projeto de lei em análise segue os preceitos legais de forma clara Documento Assinado Digitalmente em 02/04/2025 14:32:50 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA PARECER PROJ 01-2024.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 02/04/2025 14:13:50 38 / 45 e objetiva. A proposta não fere nenhuma norma infraconstitucional ou constitucional, estando, portanto, dentro dos parâmetros legais. III – VOTO Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no que compete à Comissão de Justiça e Redação, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do Projeto de Lei de nº 01/2024. Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o Regimento Interno desta Câmara Legislativa. Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das comissões. É o parecer. Araucária, 01 de abril de 2025. Francisco Paulo de Oliveira RELATOR CJR Documento Assinado Digitalmente em 02/04/2025 14:32:50 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA PARECER PROJ 01-2024.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 02/04/2025 14:13:50 39 / 45 O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição PROJETO DE LEI Nº 01/2024 Concede o título de Cidadão Honorário do Município de Araucária a Gilson de Souza, conforme especifica. Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário do Município de Araucária ao senhor Gilson de Souza, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à comunidade araucariense. Art. 2º O título ora outorgado será entregue em Sessão Solene desta Casa de Leis em data especialmente designada para tal, por meio da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araucária. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araucária, 22 de janeiro de 2024. (ASSINADO DIGITALMENTE) EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Vereador Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 Documento Assinado Digitalmente em 23/01/2024 16:55:51 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS PL 01_2024 - Título de Cidadão Honorário do Municípi... - BARBARA DALCASTAGNE ZAFIRIS DE LIMA 22/01/2024 14:34:38.103271 3 / 45 JUSTIFICATIVA Defensor dos valores da família. É assim que o Deputado Estadual Gilson de Souza é conhecido em todo o Paraná. Casado com a Pra. Gisele Souza, pai de três filhos (Dayane, Andressa e André) e avô de quatro netos (Victor, Theo, Lívia e Gael), Gilson é formado em Teologia e Gestão Pública. É pastor da Igreja do Evangelho Quadrangular (IEQ) e membro do Conselho Estadual da IEQ. Atualmente, é filiado ao Partido Liberal (PL). Gilson contribuiu e tem contribuído muito com nosso Município enviando vários recursos através de emendas para aquisição de ambulâncias, equipamentos para área da saúde, verbas para área da educação e cultura, dentre outros, totalizando o valor de R$ 1.154.421,00 (um milhão, cento e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e um reais), das quais R$ 854.421,00 (oitocentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e um reais) já foram liberadas. Sobre a carreira política, em 2010 Gilson foi eleito Deputado Estadual com 34.713 votos, conquistando um grande apoio da comunidade evangélica paranaense. Já em seu primeiro discurso na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), o Deputado Gilson deixou bem claro o compromisso em defender as famílias, destacando a importância da “instituição família” como a base da sociedade. O grande trabalho realizado como parlamentar foi reconhecido no ano de 2014 por 34.470 eleitores do Paraná, que o reconduziram para o segundo mandato na Alep. Temas relacionados com bem-estar familiar, como saúde, ação social, educação, infraestrutura e segurança pública têm sido pauta base de suas atividades como parlamentar. Ações de combate à pedofilia, mobilizações contra a descriminalização do aborto, das drogas e a luta contra o ensino da chamada ideologia de gênero nas escolas, têm encontrado atuação firme do Deputado Gilson com coragem, disposição em se levantar e dizer não às afrontas aos valores da família cristã. Eleito com 46.116 votos para o terceiro mandato, o Deputado Gilson reiterou o seu compromisso em defender a vida e os valores da família, sempre em sintonia com Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 Documento Assinado Digitalmente em 23/01/2024 16:55:51 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS PL 01_2024 - Título de Cidadão Honorário do Municípi... - BARBARA DALCASTAGNE ZAFIRIS DE LIMA 22/01/2024 14:34:38.103271 4 / 45 os anseios da população. Escolhido como 2º Secretário da Mesa Executiva, o trabalho na Alep ganhou mais responsabilidades com essa função, entre elas o auxílio na condução das atividades durante as sessões plenárias e, unido a outros integrantes da Mesa Executiva, a promoção de novas medidas de austeridade e transparência do Poder Legislativo estadual. No último pleito eleitoral, realizado em 2022, Gilson foi escolhido por 54.976 paranaenses para seguir por mais uma jornada com o trabalho parlamentar na Alep. Esse resultado das urnas demonstra que a boa política encontrou no deputado Gilson, homem simples, íntegro e sério, terra fértil para o despontamento de uma nova liderança, de postura firme e atuante, sem deixar de lado a sua origem de ministro do Evangelho. Por estas razões, e ante os relevantes e meritórios serviços prestados pelo homenageado ao município de Araucária e aos seus cidadãos, conforme retratado na presente proposição, solicito apoio ao Douto Plenário para aprovação do presente. Câmara Municipal de Araucária, 22 de janeiro de 2024. (ASSINADO DIGITALMENTE) EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Vereador Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 Documento Assinado Digitalmente em 23/01/2024 16:55:51 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS PL 01_2024 - Título de Cidadão Honorário do Municípi... - BARBARA DALCASTAGNE ZAFIRIS DE LIMA 22/01/2024 14:34:38.103271 5 / 45 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo Legislativo nº 19/2025 Projeto de Lei nº 05/2025 Relator: Vagner Chefer – PSD PARECER N° 19/2025 Da Comissão de Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n° 05/2025, de iniciativa do Vereador Celso Nicácio, que “Dispõe sobre a proteção e bem-estar dos animais que vivem na rua, autorizando a instalação de dormitórios, bebedouros e comedouros públicos nas ruas do município de Araucária”. I – RELATÓRIO A Comissão de Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n°05 de 2025, de iniciativa do Vereador Celso Nicácio, que “Dispõe sobre a proteção e bem-estar dos animais que vivem na rua, autorizando a instalação de dormitórios, bebedouros e comedouros públicos nas ruas do município de Araucária”. O Senhor Vereador Celso Nicácio justifica que o objetivo é garantir a proteção e o bem-estar dos animais que vivem na rua e, sobretudo, na intenção de promover a conscientização e mobilização de toda à população sobre as necessidades destes seres que são capazes de sentir, vivenciar sentimentos como dor, angústia, solidão, amor, alegria, características que não são privilégios apenas dos seres humanos, mas dos animais também. É cediço que a proteção e o respeito aos animais são garantidas pela Constituição Federal através do artigo 225, §1° inciso VII. Relevante também salientar que o Animal Comunitário é protegido no nosso ordenamento jurídico pela Lei Estadual nº 17.422/2012, em seu artigo 8º, incisos I e II. Sendo assim, é necessário garantir o bem-estar desses animais no local onde se encontram, garantido amparo e alimentação. Assim, como consequência da legislação vigente no nosso Estado, pretendemos, através do presente projeto, assegurar uma vida digna aos animais que vivem nas ruas de nossa cidade, promovendo a conscientização e mobilização de toda a população sobre as necessidades destes seres desamparados. No Paraná, cidades como Curitiba, Ponta Grossa e Maringá possuem abrigos (casinhas), bebedouros e comedouros instalados e funcionando nos moldes expostos neste Projeto de Lei. Ademais, recentemente em Araucária houve determinação da prefeitura para retirada de alimentação, água e abrigo de animais de rua que vivem nas imediações de locais públicos da Documento Assinado Digitalmente em 26/02/2025 10:48:45 por VAGNER JOSÉ CHEFER PARECER CJR 019 2025 PL 05 2025.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 26/02/2025 10:48:10 32 / 63 cidade., o que gerou grande comoção e revolta pela população. Ao contrário do ocorrido, o Poder Público deve dar exemplo de cuidado e zelo pala saúde e bem-estar dos animais. Atualmente são Munícipes, voluntários e simpatizantes à proteção animal que acabam desempenhando essa função, contudo, por muitas vezes sofrem retaliações, merecendo ter do Poder Púbico esse respaldo nos cuidados oferecidos, bem como auxílio para ações de conscientização acerca do tema. A presente proposição visa garantir essa assistência e ampliar a conscientização da população no que se refere ao trato com os animais, principalmente os considerados comunitários. O abandono de animais é uma realidade recorrente, diariamente muitos animais são deixados nas ruas, sofrendo com a fome, sede, doenças e frio. As políticas já existentes não dão conta de atender o número crescente de cães e gatos abandonados, uma forma alternativa para remediar esta situação, que vem sido utilizada em diversos outros municípios são pontos de alimentação para animais de rua, que além de serem uma forma humanitária de garantir as necessidades básicas de todo ser vivo, também poderá ajudar no controle de zoonoses e no registro dos animais de rua do município tendo em vista que os mesmos se alocarão aos entornos destes. II – ANÁLISE Compete à Comissão de Justiça e Redação a análise de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais, conforme segue: “Art. 52° Compete I- à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as proposições e elaboração da redação final, na conformidade do aprovado, salvo as exceções previstas neste Regimento(Art.154, §2º Art.158; Art.159, inciso III e Art.163,2º); Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30. I e a Lei Orgânica do Município de Araucária em seu Art. 5º,I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse local: Art. 30 – Compete aos municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local; Documento Assinado Digitalmente em 26/02/2025 10:48:45 por VAGNER JOSÉ CHEFER PARECER CJR 019 2025 PL 05 2025.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 26/02/2025 10:48:10 33 / 63 Além disso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de autoria do vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,§1º,a, da Lei Orgânica Municipal de Araucária: Art.40 – O processo legislativo compreende a elaboração de : §1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência: a) do Vereador; Tendo em vista o art. 10, II, da L.O.M.A, que estabelece competências sobre, nos ensina, conforme a seguir, Art. 10 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre matéria da competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito, especialmente sobre: (…) XVI – propor medidas que complementem a Legislação Estadual e Federal no que couber. Na Constituição Federal em seu art. 225 trata sobre a proteção da fauna e da flora: “Art. 225 Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (…) VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.” Documento Assinado Digitalmente em 26/02/2025 10:48:45 por VAGNER JOSÉ CHEFER PARECER CJR 019 2025 PL 05 2025.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 26/02/2025 10:48:10 34 / 63 A Lei Orgânica do Município de Araucária diz ainda, que compete ao Município promover a defesa da fauna: “Art. 6º Ao Município compete, concorrentemente com o Estado e com a União: (…) IV - promover a defesa da flora e fauna, dos bens locais de valor histórico, arquitetônico, artístico, paisagístico, arqueológico, antropológico, paleontológico, bibliográfico e científico; Cumpre ressaltar que a presente proposição atende as determinações da Lei complementar nº95, de 26 de fevereiro de 1988, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das Leis. III – VOTO Diante das razões apresentadas acima, não foi encontrado impedimentos que limitem sua tramitação, sendo assim, no que cabe a Comissão de Justiça e Redação analisar o projeto acima epigrafado, favoráveis ao trâmite. É o parecer. Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2025. VEREADOR VAGNER CHEFER RELATOR Documento Assinado Digitalmente em 26/02/2025 10:48:45 por VAGNER JOSÉ CHEFER PARECER CJR 019 2025 PL 05 2025.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 26/02/2025 10:48:10 35 / 63 COMISSÃO DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE Processo Legislativo nº. 5192 Projeto de Lei nº. 05/2025 Relator: Nilso Vaz Torres – Partido PL PARECER N° 03, 2025 Da Comissão de Saúde e Meio Ambiente, sobre o Projeto de Lei n° 05/2025, de iniciativa do Vereador Celso Nicácio, que “Dispõe sobre a proteção e bem-estar dos animais que vivem na rua, autorizando a instalação de dormitórios, bebedouros e comedouros públicos nas ruas do município de Araucária”. I – RELATÓRIO A Comissão de Saúde e Meio Ambiente, sobre o Projeto de Lei n°05 de 2025, de iniciativa do Vereador Celso Nicácio, que “Dispõe sobre a proteção e bem-estar dos animais que vivem na rua, autorizando a instalação de dormitórios, bebedouros e comedouros públicos nas ruas do município de Araucária”. O Senhor Vereador Celso Nicácio justifica que o real objetivo é garantir a proteção e o bem-estar dos animais que vivem na rua, com a intenção de conscientizar e mobilizar a população sobre a importância e as necessidades destes seres, que são capazes de vivenciar sentimentos como dor, angústia, amor, alegria. A proteção e o respeito aos animais são garantidas pela Constituição Federal através do artigo 225, §1° inciso VII. Assim, como consequência da legislação vigente no nosso Estado, pretendemos, através do presente projeto, assegurar uma vida digna aos animais que vivem nas ruas de nossa cidade, promovendo a conscientização e mobilização de toda a população sobre as necessidades destes seres desamparados. No Paraná, cidades como Curitiba, Ponta Grossa e Maringá contam com casinhas, bebedouros e comedouros instalados e funcionando nos moldes expostos neste Projeto de Lei. Recentemente em Araucária houve a determinação da prefeitura para retirada de alimentação, água e abrigo de Documento Assinado Digitalmente em 07/04/2025 13:28:14 por NILSO JOSE VAZ TORRES PARECER 03 - PL Nº05.pdf - NILSO JOSE VAZ TORRES 07/04/2025 13:27:48 54 / 63 animais de rua que vivem nas imediações de locais públicos da cidade, o que gerou grande comoção e revolta pela população. A presente proposição visa garantir essa assistência e ampliar a conscientização da população no que se refere ao trato com os animais, principalmente os considerados comunitários. Diariamente centenas de animais são abandonados na rua, sofrendo com condições climáticas, fome e sede. As políticas já existentes não dão conta de atender o número crescente de cães e gatos abandonados, uma forma alternativa para remediar esta situação, que vem sido utilizada em diversos outros municípios são pontos de alimentação para animais de rua, que além de serem uma forma humanitária de garantir as necessidades básicas de todo ser vivo, também poderá ajudar no controle de zoonoses e no registro dos animais de rua do município tendo em vista que os mesmos se alocarão aos entornos destes. II – ANÁLISE Compete à Comissão de Saúde e Meio Ambiente a análise de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais, conforme segue “Art. 52° Compete VI - à Comissão de Saúde e Meio Ambiente, matéria que diga respeito à saúde pública, à higiene e profilaxia sanitária, saneamento básico, defesa ecológica dos recursos naturais, flora, fauna, solo e controle da poluição ambiental. Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30. I e a Lei Orgânica do Município de Araucária em seu Art. 5º,I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse local: Documento Assinado Digitalmente em 07/04/2025 13:28:14 por NILSO JOSE VAZ TORRES PARECER 03 - PL Nº05.pdf - NILSO JOSE VAZ TORRES 07/04/2025 13:27:48 55 / 63 Art. 30 – Compete aos municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local; Além disso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de autoria do vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40, §1°, a, da Lei Orgânica Municipal de Araucária: Art. 40 – O processo legislativo compreende a elaboração de: §1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência: a) do Vereador; Tendo em vista o art. 10, II, da L.O.M.A, que estabelece competências conforme a seguir: Art. 10 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre matéria da competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito, especialmente sobre: (…) XVI – propor medidas que complementem a Legislação Estadual e Federal no que couber. A Lei Orgânica do Município de Araucária diz ainda, que compete ao Município promover a defesa da fauna: “Art. 6º Ao Município compete, concorrentemente com o Estado e com a União: (...) IV – promover a defesa flora e fauna, dos bens locais de valor histórico, arquitetônico, artístico, paisagístico, Documento Assinado Digitalmente em 07/04/2025 13:28:14 por NILSO JOSE VAZ TORRES PARECER 03 - PL Nº05.pdf - NILSO JOSE VAZ TORRES 07/04/2025 13:27:48 56 / 63 arqueológico, antropológico, paleontológico, bibliográfico e científico; O artigo 225 da Constituição Federal discursa sobre a proteção da fauna e flora: “Art. 225 Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (…) VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.” III – VOTO Diante das razões apresentadas acima, não houve o encontro de nenhum impedimento que possa limitar sua tramitação, por tanto, no que cabe a Comissão de Saúde e Meio Ambiente analisar o projeto acima epigrafado, a mesma é favorável ao trâmite. É o parecer. Araucária, 21 de março, de 2025. __________________________________ VEREADOR NILSO VAZ TORRES Documento Assinado Digitalmente em 07/04/2025 13:28:14 por NILSO JOSE VAZ TORRES PARECER 03 - PL Nº05.pdf - NILSO JOSE VAZ TORRES 07/04/2025 13:27:48 57 / 63 O Vereador Celso Nicácio da Silva no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Orgânica do Município de Araucária em seu art. 40 §1º, alínea a, propõe: PROJETO DE LEI Nº 05/2025 “Dispõe sobre a proteção e bem-estar dos animais que vivem na rua, autorizando a instalação de dormitórios, bebedouros e comedouros públicos nas ruas do município de Araucária.” Art. 1° Para garantia da proteção e do bem-estar dos animais que vivem na rua, fica autorizada a instalação de dormitórios, bebedouros e comedouros públicos nas ruas do Município de Araucária. §1° A construção dos comedouros e bebedouros públicos, bem como o seu abastecimento (colocação de ração e água), limpeza e manutenção não será de responsabilidade do órgão público municipal, devendo ser realizada pela comunidade, instituições privadas (que terão direito a publicidade nos comedouros), sociedade de proteção animal, ONGs (Organizações não Governamentais), parcerias com escolas municipais e seus alunos ou por pessoas físicas comprometidas com a causa animal previamente selecionadas e cadastradas pelo órgão municipal responsável. §2° Caberá a comunidade de onde estão localizados os dormitórios, comedouros e bebedouros públicos zelar pela sua conservação e higiene, ficando sujeito a fiscalização do órgão municipal responsável. Art. 2° Para confecção dos dormitórios, comedouros e bebedouros públicos poderão ser firmadas parcerias, levando o projeto para escolas, presídios, instituições de recuperação de jovens, sejam elas públicas ou privadas. Art. 3° Além das parcerias mencionadas no artigo anterior poderão ser realizadas campanhas para a arrecadação de materiais para confecção dos dormitórios, bebedouros e comedouros públicos, bem como, para arrecadação de ração para o abastecimento dos comedouros. Art. 4° É proibido retirar os dormitórios, bebedouros e comedouros públicos sem autorização do órgão municipal responsável, exceto para limpeza desde que seja feita devolução imediata. Documento Assinado Digitalmente em 10/01/2025 11:07:22 por CELSO NICACIO DA SILVA Documento Assinado Digitalmente em 10/01/2025 11:06:55 por CELSO NICACIO DA SILVA PROJETO DE LEI Nº 05-2025.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 10/01/2025 11:03:38.624952 3 / 63 Art. 5° A danificação total ou parcial dos dormitórios, bebedouros e comedouros públicos será punida com multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo o valor revertido para a causa animal. Parágrafo Único: Caso a pessoa responsável pela danificação não possua condições de pagar o valor da multa, poderá ser voluntária na construção de novos bebedouros, comedouros e dormitórios públicos ou na higienização dos mesmos. Art. 6° As determinações contidas no artigo anterior deverão ser aplicadas e fiscalizadas pelo órgão municipal responsável. Art. 7° O Poder Executivo complementará esta Lei no que for necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araucária, 09 de janeiro de 2025. CELSO NICÁCIO DA SILVA Vereador Documento Assinado Digitalmente em 10/01/2025 11:07:22 por CELSO NICACIO DA SILVA Documento Assinado Digitalmente em 10/01/2025 11:06:55 por CELSO NICACIO DA SILVA PROJETO DE LEI Nº 05-2025.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 10/01/2025 11:03:38.624952 4 / 63 JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei objetiva garantir a proteção e o bem-estar dos animais que vivem na rua e, sobretudo, na intenção de promover a conscientização e mobilização de toda à população sobre as necessidades destes seres que são capazes de sentir, vivenciar sentimentos como dor, angústia, solidão, amor, alegria, características que não são privilégios apenas dos seres humanos, mas dos animais também. É cediço que a proteção e o respeito aos animais são garantidas pela Constituição Federal através do artigo 225, §1° inciso VII. Relevante também salientar que o Animal Comunitário é protegido no nosso ordenamento jurídico pela Lei Estadual nº 17.422/2012, em seu artigo 8º, incisos I e II. Sendo assim, é necessário garantir o bem-estar desses animais no local onde se encontram, garantido amparo e alimentação. Assim, como consequência da legislação vigente no nosso Estado, pretendemos, através do presente projeto, assegurar uma vida digna aos animais que vivem nas ruas de nossa cidade, promovendo a conscientização e mobilização de toda a população sobre as necessidades destes seres desamparados. No Paraná, cidades como Curitiba, Ponta Grossa e Maringá possuem abrigos (casinhas), bebedouros e comedouros instalados e funcionando nos moldes expostos neste Projeto de Lei. Ademais, recentemente em Araucária houve determinação da prefeitura para retirada de alimentação, água e abrigo de animais de rua que vivem nas imediações de locais públicos da cidade., o que gerou grande comoção e revolta pela população. Ao contrário do ocorrido, o Poder Público deve dar exemplo de cuidado e zelo pala saúde e bem-estar dos animais. Atualmente são Munícipes, voluntários e simpatizantes à proteção animal que acabam desempenhando essa função, contudo, por muitas vezes sofrem retaliações, merecendo ter do Poder Púbico esse respaldo nos cuidados oferecidos, bem como auxílio para ações de conscientização acerca do tema. A presente proposição visa garantir essa assistência e ampliar a conscientização da população no que se refere ao trato com os animais, principalmente os considerados comunitários. O abandono de animais é uma realidade recorrente, diariamente muitos animais são deixados nas ruas, sofrendo com a fome, sede, doenças e frio. As políticas já existentes não dão conta de atender o número crescente de cães e gatos abandonados, uma forma alternativa para remediar esta situação, que vem sido utilizada em diversos outros municípios são pontos de alimentação para animais de rua, que além de serem uma forma humanitária de garantir as necessidades básicas de todo ser vivo, também poderá ajudar no controle de zoonoses e no registro dos animais de rua do município tendo em vista que os mesmos se alocarão aos entornos destes. Documento Assinado Digitalmente em 10/01/2025 11:07:22 por CELSO NICACIO DA SILVA Documento Assinado Digitalmente em 10/01/2025 11:06:55 por CELSO NICACIO DA SILVA PROJETO DE LEI Nº 05-2025.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 10/01/2025 11:03:38.624952 5 / 63 Segue em anexo sugestões de abrigos (casinhas), bebedouros e comedouros: Por estas razões, e ante o evidente interesse público da presente proposição, solicito apoio ao Douto Plenário para aprovação do presente. Gabinete do Vereador, 09 de janeiro de 2025. CELSO NICÁCIO DA SILVA Vereador Documento Assinado Digitalmente em 10/01/2025 11:07:22 por CELSO NICACIO DA SILVA Documento Assinado Digitalmente em 10/01/2025 11:06:55 por CELSO NICACIO DA SILVA PROJETO DE LEI Nº 05-2025.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 10/01/2025 11:03:38.624952 6 / 63 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo Legislativo nº.22554/2025 Projeto de Lei nº. 11/2025 Relator: Francisco Paulo de Oliveira – União Brasil PARECER N° 61/2025 Da comissão de justiça e redação, sobre o projeto de lei n° 11/2025, de iniciativa dos Vereadores Eduardo Rodrigo de Castilhos, Fábio Almeida Pavoni, Pedro Ferreira de Lima, Sebastião Valter Fernandes e Vilson Cordeiro que “Dispõe sobre a implantação da Muralha Digital de Segurança no Município de Araucária, bem como sobre a autorização para a interligação com sistemas de vídeomonitoramento de cidades vizinhas”. I – RELATÓRIO Os Vereadores Eduardo Rodrigo de Castilhos, Fábio Almeida Pavoni, Pedro Ferreira de Lima, Sebastião Valter Fernandes e Vilson Cordeiro, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno apresenta o Projeto de Lei em epígrafe, que dispõe sobre a implantação da Muralha Digital de Segurança no Município de Araucária, bem como sobre a autorização para a interligação com sistemas de videomonitoramento de cidades vizinhas O projeto vem acompanhado da justificativa, na qual diz em síntese que: ““A presente proposição visa atender à crescente demanda por segurança pública no Município de Araucária. A exemplo do que já vem sendo feito em cidades vizinhas, como Curitiba, Campo Largo, Mandirituba e São José dos Pinhais, a implantação da Muralha Digital de Segurança representa um avanço significativo no combate à criminalidade e na proteção dos cidadãos. O sistema de monitoramento eletrônico, aliado ao reconhecimento facial e à leitura de placas de veículos, permite identificar suspeitos, veículos roubados e outras Documento Assinado Digitalmente em 25/03/2025 13:54:08 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA PARECER PROJ 11-2025.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 25/03/2025 13:30:11 39 / 61 irregularidades em tempo real, facilitando a ação das forças de segurança. A integração com os sistemas de segurança pública já existentes no Município, como a Guarda Municipal e a Polícia Militar, garante uma atuação mais eficiente e coordenada no combate ao crime. A instalação de botões de pânico para mulheres vítimas de violência doméstica e gestores de escolas municipais representa um importante passo na proteção de grupos mais vulneráveis. Acreditamos que a implantação da Muralha Digital de Segurança contribuirá para tornar Araucária uma cidade mais segura e protegida para todos os cidadãos. A interligação com câmeras de cidades vizinhas é fundamental para ampliar o alcance da Muralha Digital e aumentar a eficiência do sistema. A integração de diferentes tecnologias permite que as forças de segurança tenham acesso a informações mais completas e precisas, o que facilita a tomada de decisões e a ação em situações de emergência. Caso Eloah Pietra Almeida dos Santos Um caso recente que demonstra a eficiência da Muralha Digital foi o sequestro da bebê Eloah Pietra Almeida dos Santos, de 1 ano e seis meses, em Curitiba. A criança foi resgatada em Campo Largo pela polícia após o carro da sequestradora ter sido identificado pelas câmeras da Muralha Digital. Esse caso demonstra a importância da tecnologia como ferramenta no combate ao crime e na garantia da segurança da população. Acreditamos que a implantação da Muralha Digital de Segurança contribuirá para tornar Araucária uma cidade mais segura e protegida para todos os cidadãos.” É o breve relatório. II – ANÁLISE Compete a Comissão de Justiça e Redação a análise de projetos de lei com matérias refentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e damais, conforme segue: “Art. 52° Compete I – à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as proposições elaboração final, na conformidade do aprovado, salvo as previstas neste Regimento (Art. 154,§ 2° Art. 158; Art 159, inciso III e Art. 163, 2°); Documento Assinado Digitalmente em 25/03/2025 13:54:08 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA PARECER PROJ 11-2025.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 25/03/2025 13:30:11 40 / 61 Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e Lei Orgânica do Município de Araucária em seu Art 5, I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse local Art. 30 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre matéria da competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito, especialmente sobre: I – legislar sobre assuntos de interesse local: Com isso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de de autoria do Vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,§ 1,a, Lei Orgânica Municipal sobre matérias de interesse local: Art. 40° O processo legislativo compreende a elaboração de: § 1º A iniciativa dos projetos de Lei é de competência: a) do Vereador; No que se refere à constitucionalidade, a proposição não apresenta vícios formais ou materiais. O projeto está de acordo com o princípio da segurança pública, conforme disposto no Art. 144 da Constituição Federal, que atribui ao Estado a responsabilidade pela manutenção da ordem pública. A implantação da Muralha Digital, associada ao uso de tecnologias como reconhecimento facial e monitoramento de placas de veículos, está em consonância com as diretrizes de combate ao crime e proteção da sociedade. Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, sob a égide dos valores da cidadania e dos direitos humanos, através dos órgãos instituídos pela União e pelos Estados Documento Assinado Digitalmente em 25/03/2025 13:54:08 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA PARECER PROJ 11-2025.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 25/03/2025 13:30:11 41 / 61 A instalação de sistemas de monitoramento, como câmeras de segurança, deve observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei nº 13.709/2018, que regula o tratamento de dados pessoais no Brasil. A proposta deve garantir que o uso de tecnologias de vigilância não infrinja os direitos de privacidade dos cidadãos, assegurando que os dados coletados sejam utilizados de forma transparente, segura e de acordo com as disposições legais. A utilização de câmeras de segurança para a identificação de veículos, por exemplo, deve ser feita com a devida preocupação quanto à proteção de dados pessoais, conforme os princípios da finalidade e necessidade previstos na LGPD. Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Parágrafo único. As normas gerais contidas nesta Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios Como também deve observar os princípios constitucionais da privacidade e proteção de dados pessoais, previstos no art. 5°, X da Constituição Federal; Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se: X - tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração; Documento Assinado Digitalmente em 25/03/2025 13:54:08 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA PARECER PROJ 11-2025.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 25/03/2025 13:30:11 42 / 61 A instalação do sistema de videomonitoramento, inclusive com a interligação com câmeras de cidades vizinhas, pode ser considerada como uma medida de segurança pública integrada, sem prejudicar a estrutura administrativa ou os recursos humanos do Executivo. O projeto apenas estabelece diretrizes gerais para a implementação do sistema, delegando ao Executivo a regulamentação específica da matéria, conforme o devido processo legislativo. III – VOTO Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no que compete à Comissão de Justiça e Redação, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do Projeto de Lei de nº 11/2025. Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o Regimento Interno desta Câmara Legislativa. Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das comissões. É o parecer. Araucária, 24 de março de 2025. Francisco Paulo de Oliveira RELATOR CJR Documento Assinado Digitalmente em 25/03/2025 13:54:08 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA PARECER PROJ 11-2025.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 25/03/2025 13:30:11 43 / 61 DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS PARECER Nº 11/2025 - CCSP Da Comissão de Cidadania e Segurança Pública, sobre o Projeto de Lei n° 11/2025 de autoria dos vereadores Eduardo Rodrigo de Castilhos, Fábio Almeida Pavoni, Pedro Ferreira de Lima, Sebastião Valter Fernandes e Vilson Cordeiro que “ Dispõe sobre a implantação da Muralha Digital de Segurança no Município de Araucária, bem como sobre a autorização para a interligação com sistemas de vídeomonitoramento de cidades vizinhas”. I – RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 11/2025 de autoria dos vereadores Eduardo Rodrigo de Castilhos, Fábio Almeida Pavoni, Pedro Ferreira de Lima, Sebastião Valter Fernandes e Vilson Cordeiro que “Dispõe sobre a implantação da Muralha Digital de Segurança no Município de Araucária, bem como sobre a autorização para a interligação com sistemas de vídeomonitoramento de cidades vizinhas.” O projeto vem acompanhado da justificativa, na qual diz em síntese que: “A presente proposição visa atender à crescente demanda por segurança pública no Município de Araucária. A exemplo do que já vem sendo feito em cidades vizinhas, como Curitiba, Campo Largo, Mandirituba e São José dos Pinhais, a implantação da Muralha Digital de Segurança representa um avanço significativo no combate à criminalidade e na proteção dos cidadãos. O sistema de monitoramento eletrônico, aliado ao reconhecimento facial e à leitura de placas de veículos, permite identificar suspeitos, veículos roubados e outras irregularidades em tempo real, facilitando a ação das forças de segurança. A Documento Assinado Digitalmente em 02/04/2025 10:25:41 por VILSON CORDEIRO PARECER 11-25 CCSP PL 11-25 Eduardo Rodrigo de Casti... - VILSON CORDEIRO 02/04/2025 10:25:18 50 / 61 DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS integração com os sistemas de segurança pública já existentes no Município, como a Guarda Municipal e a Polícia Militar, garante uma atuação mais eficiente e coordenada no combate ao crime. A instalação de botões de pânico para mulheres vítimas de violência doméstica e gestores de escolas municipais representa um importante passo na proteção de grupos mais vulneráveis. Acreditamos que a implantação da Muralha Digital de Segurança contribuirá para tornar Araucária uma cidade mais segura e protegida para todos os cidadãos. A interligação com câmeras de cidades vizinhas é fundamental para ampliar o alcance da Muralha Digital e aumentar a eficiência do sistema. A integração de diferentes tecnologias permite que as forças de segurança tenham acesso a informações mais completas e precisas, o que facilita a tomada de decisões e a ação em situações de emergência. Caso Eloah Pietra Almeida dos Santos Um caso recente que demonstra a eficiência da Muralha Digital foi o sequestro da bebê Eloah Pietra Almeida dos Santos, de 1 ano e seis meses, em Curitiba. A criança foi resgatada em Campo Largo pela polícia após o carro da sequestradora ter sido identificado pelas câmeras da Muralha Digital. Esse caso demonstra a importância da tecnologia como ferramenta no combate ao crime e na garantia da segurança da população. Acreditamos que a implantação da Muralha Digital de Segurança contribuirá para tornar Araucária uma cidade mais segura e protegida para todos os cidadãos.” É o breve relatório. Documento Assinado Digitalmente em 02/04/2025 10:25:41 por VILSON CORDEIRO PARECER 11-25 CCSP PL 11-25 Eduardo Rodrigo de Casti... - VILSON CORDEIRO 02/04/2025 10:25:18 51 / 61 DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA É importante ressaltar que compete a Comissão de Cidadania e Segurança Pública a análise de Projetos de Lei com matérias referentes a violação dos direitos humanos, bem como à fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativos à proteção dos direitos humanos, colaboração com órgãos governamentais e com entidades não governamentais que atuem na defesa dos direitos humanos, da mulher, da criança, do idoso, do deficiente físico e demais matérias que se refiram ao exercício dos direitos inerentes à cidadania e segurança pública, conforme Art. 52, inciso V, do Regimento Interno: “Art. 52° Compete (…) V – à Comissão de Cidadania e Segurança Pública, matéria que diga respeito à violação dos direitos humanos, bem como à fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativos à proteção dos direitos humanos, colaboração com órgãos governamentais e com entidades não governamentais que atuem na defesa dos direitos humanos, da mulher, da criança, do idoso, do deficiente físico e demais matérias que se refiram ao exercício dos direitos inerentes à cidadania e segurança pública”. Dispõe o art. 30°, inciso I, da Constituição Federal, posteriormente transcrito para a Lei Orgânica de Araucária, através do Art. 5º, inciso I, que compete ao Município legislar sobre interesse local. Vejamos: “Art. 30. Compete aos Municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local; (...)” Além do mais, o art. 40°, §1°, “a” da Lei Orgânica do Município de Araucária, preconiza que os projetos de lei podem ser de autoria dos vereadores: “Art. 40. O processo legislativo compreende a elaboração de: § 1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência: a) do Vereador; (...)” Documento Assinado Digitalmente em 02/04/2025 10:25:41 por VILSON CORDEIRO PARECER 11-25 CCSP PL 11-25 Eduardo Rodrigo de Casti... - VILSON CORDEIRO 02/04/2025 10:25:18 52 / 61 DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS A Constituição Federal de 1988, em seus artigos, estabelece diretrizes importantes que podem ser relacionadas à implantação da Muralha Digital de Segurança em Araucária e à interligação com sistemas de vídeomonitoramento de cidades vizinhas. O Art. 5º, caput: Garante o direito à segurança, um dos direitos fundamentais do indivíduo, justificando a busca por medidas que promovam a segurança pública. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: O Art. 6º, inclui a segurança entre os direitos sociais, reforçando o papel do Estado na sua provisão. Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Art. 144: Trata da segurança pública como dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, delineando as instituições responsáveis por sua manutenção. Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: Como também deve observar os princípios constitucionais da privacidade e proteção de dados pessoais, previstos no art. 5°, X da Constituição Federal; Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se: X - tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração; Documento Assinado Digitalmente em 02/04/2025 10:25:41 por VILSON CORDEIRO PARECER 11-25 CCSP PL 11-25 Eduardo Rodrigo de Casti... - VILSON CORDEIRO 02/04/2025 10:25:18 53 / 61 DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS Ademais, o projeto vai ao encontro da proteção já estabelecida pela legislação penal, a qual dispõe no seu art. 287, do Código Penal, que é fato típico criminoso a apologia de fato criminoso. Entende-se que tal medida contribuirá significativamente para o fortalecimento da segurança pública local e regional, atuando de forma preventiva e repressiva contra atividades criminosas, incluindo a apologia a crimes, que representa um risco à ordem pública e à segurança dos cidadãos. A Comissão manifesta-se favoravelmente ao trâmite regular do projeto, considerando-o relevante para garantir o acesso a um serviço essencial para a segurança e o bem-estar dos cidadãos. III – VOTO Diante do exposto e do que se verificou, no que compete à Comissão de Cidadania e Segurança Pública, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do Projeto de Lei. Dessa forma, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido a deliberação plenária para apreciação conforme o Regimento Interno desta Câmara Legislativa. É o parecer. Câmara Municipal Araucária, 02 de abril de 2025. Vilson Cordeiro Vereador Relator – CCSP Documento Assinado Digitalmente em 02/04/2025 10:25:41 por VILSON CORDEIRO PARECER 11-25 CCSP PL 11-25 Eduardo Rodrigo de Casti... - VILSON CORDEIRO 02/04/2025 10:25:18 54 / 61 Os vereadores Eduardo Rodrigo de Castilhos, Fábio Almeida Pavoni, Pedro Ferreira de Lima, Sebastião Valter Fernandes e Vilson Cordeiro no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis apresenta a seguinte proposição: PROJETO DE LEI Nº 11/2025 Dispõe sobre a implantação da Muralha Digital de Segurança no Município de Araucária, bem como sobre a autorização para a interligação com sistemas de videomonitoramento de cidades vizinhas. Art. 1º Fica instituída a Muralha Digital de Segurança no Município de Araucária, com o objetivo de fortalecer a segurança pública e o combate à criminalidade, podendo ser concorrente com municípios vizinhos. Art. 2º A Muralha Digital de Segurança consistirá em um sistema integrado de videomonitoramento urbano, composto por: I - Câmeras de alta resolução, instaladas em pontos estratégicos do Município, com capacidade para captar imagens de qualidade, inclusive em condições de baixa luminosidade; II - Central de controle e monitoramento, equipada com softwares de reconhecimento facial e leitura de placas de veículos, que permitam a identificação de suspeitos, veículos roubados e outras irregularidades em tempo real; III - Sistema de armazenamento e tratamento de dados, que garanta a segurança e a confidencialidade das informações coletadas, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 13:36:40 por VILSON CORDEIRO Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 14:17:19 por SEBASTIAO VALTER FERNANDES Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 14:28:15 por FABIO ALMEIDA PAVONI Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 15:05:09 por PEDRO FERREIRA DE LIMA Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 15:14:50 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS PROJETO DE LEI 11-2025 Muralha Digital.pdf - VILSON CORDEIRO 20/02/2025 13:36:04 14 / 61 IV - Botões de pânico, instalados em locais estratégicos, como escolas municipais, pontos de ônibus e residências de mulheres vítimas de violência doméstica, que permitam o acionamento rápido das forças de segurança em caso de emergência. Art. 3º A implantação da Muralha Digital de Segurança será realizada de forma gradativa, priorizando os locais de maior necessidade e risco. Art. 4º A Muralha Digital de Segurança será integrada com os sistemas de segurança pública já existentes no Município, como a Guarda Municipal e a Polícia Militar, de modo a garantir uma atuação mais eficiente e coordenada no combate ao crime. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 13:36:40 por VILSON CORDEIRO Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 14:17:19 por SEBASTIAO VALTER FERNANDES Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 14:28:15 por FABIO ALMEIDA PAVONI Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 15:05:09 por PEDRO FERREIRA DE LIMA Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 15:14:50 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS PROJETO DE LEI 11-2025 Muralha Digital.pdf - VILSON CORDEIRO 20/02/2025 13:36:04 15 / 61 JUSTIFICATIVA A presente proposição visa atender à crescente demanda por segurança pública no Município de Araucária. A exemplo do que já vem sendo feito em cidades vizinhas, como Curitiba, Campo Largo, Mandirituba e São José dos Pinhais, a implantação da Muralha Digital de Segurança representa um avanço significativo no combate à criminalidade e na proteção dos cidadãos. O sistema de monitoramento eletrônico, aliado ao reconhecimento facial e à leitura de placas de veículos, permite identificar suspeitos, veículos roubados e outras irregularidades em tempo real, facilitando a ação das forças de segurança. A integração com os sistemas de segurança pública já existentes no Município, como a Guarda Municipal e a Polícia Militar, garante uma atuação mais eficiente e coordenada no combate ao crime. A instalação de botões de pânico para mulheres vítimas de violência doméstica e gestores de escolas municipais representa um importante passo na proteção de grupos mais vulneráveis. Acreditamos que a implantação da Muralha Digital de Segurança contribuirá para tornar Araucária uma cidade mais segura e protegida para todos os cidadãos. A interligação com câmeras de cidades vizinhas é fundamental para ampliar o alcance da Muralha Digital e aumentar a eficiência do sistema. A integração de diferentes tecnologias permite que as forças de segurança tenham acesso a informações mais completas e precisas, o que facilita a tomada de decisões e a ação em situações de emergência. Caso Eloah Pietra Almeida dos Santos Um caso recente que demonstra a eficiência da Muralha Digital foi o sequestro da bebê Eloah Pietra Almeida dos Santos, de 1 ano e seis meses, em Curitiba. A criança foi resgatada em Campo Largo pela polícia após o carro da sequestradora ter sido identificado pelas câmeras da Muralha Digital. Esse caso demonstra a importância da tecnologia como ferramenta no combate ao crime e na garantia da segurança da Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 13:36:40 por VILSON CORDEIRO Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 14:17:19 por SEBASTIAO VALTER FERNANDES Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 14:28:15 por FABIO ALMEIDA PAVONI Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 15:05:09 por PEDRO FERREIRA DE LIMA Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 15:14:50 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS PROJETO DE LEI 11-2025 Muralha Digital.pdf - VILSON CORDEIRO 20/02/2025 13:36:04 16 / 61 população. Acreditamos que a implantação da Muralha Digital de Segurança contribuirá para tornar Araucária uma cidade mais segura e protegida para todos os cidadãos. Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 13:36:40 por VILSON CORDEIRO Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 14:17:19 por SEBASTIAO VALTER FERNANDES Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 14:28:15 por FABIO ALMEIDA PAVONI Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 15:05:09 por PEDRO FERREIRA DE LIMA Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 15:14:50 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS PROJETO DE LEI 11-2025 Muralha Digital.pdf - VILSON CORDEIRO 20/02/2025 13:36:04 17 / 61 Fonte: G1 Paraná: https://www.gazetadopovo.com.br/parana/bebe-sequestrada-por-falsa-agente-de-saudeem-curitiba-e-localizada-em-cativeiro/ Câmara Municipal de Araucária, 04 de fevereiro de 2025. Eduardo Rodrigo de Castilhos Fábio Almeida Pavoni Vereador Vereador Pedro Ferreira de Lima Sebastião Valter Fernandes Vereador Vereador Vilson Cordeiro Vereador Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 13:36:40 por VILSON CORDEIRO Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 14:17:19 por SEBASTIAO VALTER FERNANDES Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 14:28:15 por FABIO ALMEIDA PAVONI Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 15:05:09 por PEDRO FERREIRA DE LIMA Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 15:14:50 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS PROJETO DE LEI 11-2025 Muralha Digital.pdf - VILSON CORDEIRO 20/02/2025 13:36:04 18 / 61 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo Legislativo nº42/2025 Projeto de Lei nº55/2025 Relator: Vagner Chefer – PSD PARECER N° 042, 2025. Da Comissão de Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n° 55 de 2025, de iniciativa do Vereador Fábio Almeida Pavoni, que “Institui no Município de Araucária a Campanha Permanente de Conscientização Sobre a Segurança dos Animais no Trânsito, Denominada “Eu Freio para Animais” a ser Intensificada no Mês de Maio de Cada Ano.” I – RELATÓRIO A Comissão de Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n°55 de 2025, de iniciativa do Vereador Fábio Almeida Pavoni, que “Institui no Município de Araucária a Campanha Permanente de Conscientização Sobre a Segurança dos Animais no Trânsito, Denominada “Eu Freio para Animais” a ser Intensificada no Mês de Maio de Cada Ano.” O Senhor Vereador Fábio Almeida Pavoni justifica que “ A presente proposta visa instituir no Município de Araucária a Campanha Permanente de Conscientização Sobre a Segurança dos Animais no Trânsito, denominada “Eu Freio para Animais”, com o objetivo de conscientizar motoristas, motociclistas e a população em geral sobre a importância de preservar a vida dos animais que compartilham os espaços urbanos e rurais, incentivar a participação de organizações da sociedade civil, instituições de ensino e empresas na divulgação e implementação de ações da campanha. A campanha será intensificada no mês de maio de cada ano, em alinhamento com outras iniciativas de segurança no trânsito, como o “Maio Amarelo”, ampliando o impacto educativo. Infelizmente, os casos de atropelamento de animais em vias públicas têm sido uma realidade constante, causando sofrimento, morte e, muitas vezes, colocando em risco a segurança dos Documento Assinado Digitalmente em 17/03/2025 11:51:43 por VAGNER JOSÉ CHEFER PARECER CJR 042 2025 PL 55 2025.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 17/03/2025 11:51:29 24 / 47 condutores. A implementação desta campanha contribuirá para a criação de uma cultura de respeito e cuidado, promovendo boas práticas, como a redução da velocidade em áreas de risco e a adoção de medidas preventivas. Além da questão ética, a segurança dos animais no trânsito também envolve aspectos ambientais e de saúde pública, uma vez que animais feridos ou mortos podem representar riscos adicionais à circulação e ao bem-estar da comunidade. Assim, a conscientização dos condutores por meio de campanhas educativas, palestras, sinalizações específicas e ações de engajamento popular poderá reduzir consideravelmente esses incidentes. Portanto, a criação da campanha “Eu Freio para Animais” se mostra necessária e urgente, visando sensibilizar a sociedade para uma convivência harmoniosa entre humanos e animais, além de reforçar o compromisso do município com a preservação da vida em todas as suas formas. II – ANÁLISE Compete à Comissão de Justiça e Redação a análise de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais, conforme segue: “Art. 52° Compete I- à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as proposições e elaboração da redação final, na conformidade do aprovado, salvo as exceções previstas neste Regimento(Art.154, §2º Art.158; Art.159, inciso III e Art.163,2º); Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30. I e a Lei Orgânica do Município de Araucária em seu Art. 5º,I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse local: Documento Assinado Digitalmente em 17/03/2025 11:51:43 por VAGNER JOSÉ CHEFER PARECER CJR 042 2025 PL 55 2025.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 17/03/2025 11:51:29 25 / 47 Art. 30 – Compete aos municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local; Além disso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de autoria do vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,§1º,a, da Lei Orgânica Municipal de Araucária: Art.40 – O processo legislativo compreende a elaboração de : §1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência: a) do Vereador; Tendo em vista o art. 10, II, da L.O.M.A, que estabelece competências sobre, nos ensina, conforme a seguir, Art. 10 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre matéria da competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito, especialmente sobre: (…) XVI – propor medidas que complementem a Legislação Estadual e Federal no que couber. A proposta busca sensibilizar motoristas, ciclistas e pedestres sobre a importância de reduzir a velocidade e adotar medidas preventivas para evitar atropelamento de animais em vias urbanas e rurais do município. Não há vícios de iniciativa que impeçam sua tramitação. Cumpre ressaltar que a presente proposição atende as determinações da Lei complementar nº95, de 26 de fevereiro de 1988, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das Leis. Documento Assinado Digitalmente em 17/03/2025 11:51:43 por VAGNER JOSÉ CHEFER PARECER CJR 042 2025 PL 55 2025.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 17/03/2025 11:51:29 26 / 47 III – VOTO Diante das razões apresentadas acima, não foi encontrado impedimentos que limitem sua tramitação, sendo assim, no que cabe a Comissão de Justiça e Redação analisar o projeto acima epigrafado, favoráveis ao trâmite. É o parecer. Câmara Municipal de Araucária, 17 de março de 2025. VEREADOR VAGNER CHEFER RELATOR Documento Assinado Digitalmente em 17/03/2025 11:51:43 por VAGNER JOSÉ CHEFER PARECER CJR 042 2025 PL 55 2025.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 17/03/2025 11:51:29 27 / 47 COMISSÃO DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE Processo Legislativo nº. 14746 Projeto de Lei nº. 55/2025 Relator: Nilso Vaz Torres PARECER N° 06, 2025 Da Comissão de Saúde e Meio Ambiente, sobre o Projeto de Lei n° 55 de 2025, de iniciativa do Vereador Fábio Almeida Pavoni, que “Institui no Município de Araucária a Campanha Permanente de Conscientização Sobre a Segurança dos Animais no Trânsito, denominada “Eu Freio para Animais” a ser Intensificada no Mês de Maio de Cada Ano. I – RELATÓRIO A Comissão de Saúde e Meio Ambiente, sobre o Projeto de Lei n°55 de 2025, de iniciativa do Vereador Fábio Almeida Pavoni, que “Institui no município de Araucária a Campanha Permanente de Conscientização Sobre a Segurança dos Animais no Trânsito, denominado “Eu freio para Animais” a ser intensificada no mês de maio de cada ano”. Tem como justificativa instituir no município de Araucária a Campanha Permanente de Conscientização Sobre a Segurança dos Animais no Trânsito, nomeada como “Eu Freio para Animais”, com o real objetivo da conscientização de motoristas, motociclistas e a população geral sobre a importância da proteção aos animais, tanto em perímetros urbanos quanto rurais. Documento Assinado Digitalmente em 03/04/2025 15:28:45 por NILSO JOSE VAZ TORRES PARECER 06 - PL Nº55.pdf - NILSO JOSE VAZ TORRES 03/04/2025 15:28:25 36 / 47 A campanha ganhará força no mês de maio sendo alinhada a outras iniciativas como o “Maio Amarelo”, Não apenas no município de Araucária, mas a nível nacional, todos os dias, animais de pequeno porte são atropelados, e na maioria das vezes acabam perdendo suas vidas. II – ANÁLISE Compete à Comissão de Saúde e Meio Ambiente a análise de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais, conforme segue: “Art. 54° Compete VI - à Comissão de Saúde e Meio Ambiente, matéria que diga respeito à saúde pública, à higiene e profilaxia sanitária, saneamento básico, defesa ecológica dos recursos naturais, flora, fauna, solo e controle da poluição ambiental. Redação dada pela Resolução nº 09, de 07/06/2001. Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30. I e a Lei Orgânica do Município de Araucária em seu Art. 5º,I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse local: Art. 30 – Compete aos municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local; Documento Assinado Digitalmente em 03/04/2025 15:28:45 por NILSO JOSE VAZ TORRES PARECER 06 - PL Nº55.pdf - NILSO JOSE VAZ TORRES 03/04/2025 15:28:25 37 / 47 Além disso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de autoria do vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40, §1°, a, da Lei Orgânica Municipal de Araucária: Art. 40 – O processo legislativo compreende a elaboração de: §1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência: a) do Vereador; Tendo em vista o art. 10, II, da L.O.M.A, que estabelece competências sobre: “Art. 10 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre matéria da competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito, especialmente sobre: XVI – propor medidas que complementem a Legislação Estadual e Federal no que couber. Dessa forma, o presente Projeto de Lei, visa sensibilizar motoristas, ciclistas, pedestres sobre as medidas que ajudam a evitar atropelamento de animas, entre elas a importância de reduzir a velocidade. Importante ressaltar que a presente proposição atende as determinações da Lei complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1988, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. Documento Assinado Digitalmente em 03/04/2025 15:28:45 por NILSO JOSE VAZ TORRES PARECER 06 - PL Nº55.pdf - NILSO JOSE VAZ TORRES 03/04/2025 15:28:25 38 / 47 III – VOTO Diante das razões apresentadas acima, ratificamos o parecer nº. Da CSMA, não havendo encontrado impedimentos que limitem sua tramitação, sendo assim, no que cabe a Comissão de Saúde e Meio Ambiente somos favoráveis ao trâmite. É o parecer. Araucária, 02 de abril, de 2025. ____________________________________________ VEREADOR NILSO VAZ TORRES (Assinado digitalmente) Documento Assinado Digitalmente em 03/04/2025 15:28:45 por NILSO JOSE VAZ TORRES PARECER 06 - PL Nº55.pdf - NILSO JOSE VAZ TORRES 03/04/2025 15:28:25 39 / 47 O Vereador FABIO ALMEIDA PAVONI no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe: PROJETO DE LEI Nº55/2025 Institui no Município de Araucária a Campanha Permanente de Conscientização Sobre a Segurança dos Animais no Trânsito, Denominada “Eu Freio para Animais” a ser Intensificada no Mês de Maio de Cada Ano. Art. 1º Fica instituída no Município de Araucária, no mês de Maio, a campanha permanente de conscientização sobre a segurança dos animais no trânsito, denominada “Eu Freio para Animais”. Art. 2º Para os propósitos desta legislação, considera-se segurança dos animais no trânsito como conjunto de ações voltadas para a prevenção de atropelamentos e outros acidentes com animais, domésticos ou selvagens, em vias públicas e zonas urbanas. Art. 3º A Administração Pública Municipal, por meio das secretarias competentes, deverá: I – Desenvolver e implementar campanhas publicitárias e educativas sobre a segurança dos animais no trânsito; II – Apoiar projetos de pesquisa e desenvolvimento de soluções para a prevenção de atropelamentos; III – Estabelecer parcerias com instituições e organizações da sociedade civil para a realização de ações conjuntas. Art. 4º Para a execução desta lei, deverão ser priorizadas ações que não gerem custos adicionais ao Poder Público Municipal, como a utilização de materiais reciclados, a mobilização de voluntários e a parceria com empresas socialmente responsáveis. Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Araucária, 27 de janeiro de 2025 FABIO ALMEIDA PAVONI VEREADOR Documento Assinado Digitalmente em 27/01/2025 14:20:53 por FABIO ALMEIDA PAVONI Projeto de Lei 55 2025 Campanha permanente de consie... - FABIO ALMEIDA PAVONI 27/01/2025 14:15:39.835523 3 / 47 Justificativa A presente proposta visa instituir no Município de Araucária a Campanha Permanente de Conscientização Sobre a Segurança dos Animais no Trânsito, denominada “Eu Freio para Animais”, com o objetivo de conscientizar motoristas, motociclistas e a população em geral sobre a importância de preservar a vida dos animais que compartilham os espaços urbanos e rurais, incentivar a participação de organizações da sociedade civil, instituições de ensino e empresas na divulgação e implementação de ações da campanha. A campanha será intensificada no mês de maio de cada ano, em alinhamento com outras iniciativas de segurança no trânsito, como o “Maio Amarelo”, ampliando o impacto educativo. Infelizmente, os casos de atropelamento de animais em vias públicas têm sido uma realidade constante, causando sofrimento, morte e, muitas vezes, colocando em risco a segurança dos condutores. A implementação desta campanha contribuirá para a criação de uma cultura de respeito e cuidado, promovendo boas práticas, como a redução da velocidade em áreas de risco e a adoção de medidas preventivas. Além da questão ética, a segurança dos animais no trânsito também envolve aspectos ambientais e de saúde pública, uma vez que animais feridos ou mortos podem representar riscos adicionais à circulação e ao bem-estar da comunidade. Assim, a conscientização dos condutores por meio de campanhas educativas, palestras, sinalizações específicas e ações de engajamento popular poderá reduzir consideravelmente esses incidentes. Portanto, a criação da campanha “Eu Freio para Animais” se mostra necessária e urgente, visando sensibilizar a sociedade para uma convivência harmoniosa entre humanos e animais, além de reforçar o compromisso do município com a preservação da vida em todas as suas formas. Pelas razões expostas, e considerando o interesse público e a relevância que caracterizam, conto com o apoio dos ilustres pares para a aprovação desta proposição. Documento Assinado Digitalmente em 27/01/2025 14:20:53 por FABIO ALMEIDA PAVONI Projeto de Lei 55 2025 Campanha permanente de consie... - FABIO ALMEIDA PAVONI 27/01/2025 14:15:39.835523 4 / 47 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo Legislativo nº.18667/2025 Projeto de Lei nº. 68/2025 Relator: Francisco Paulo de Oliveira – União Brasil PARECER N° 49/2025 Da comissão de justiça e redação, sobre o projeto de lei n° 68/2025, de iniciativa do Vereador Celso Nicácio “Dispõe sobre o programa “Cine Social” no Município de Araucária e dá outras providências.” I – RELATÓRIO O Vereador Celso Nicácio no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno apresenta o Projeto de Lei em epígrafe, que “Dispõe sobre o programa “Cine Social” no Município de Araucária e dá outras providências.” O projeto vem acompanhado da justificativa, na qual diz em síntese que: “A apresentação da propositura visa proporcionar a população de forma geral acesso a cinema de forma gratuita, atividade essa que favorecem o desenvolvimento pessoal saudável e equilibrado, e nessa perspectiva, exibir filmes para a população é uma forma de contribuir para sua qualidade de vida, além de abrir campos para uma experiência social que amplia as interações entre os munícipes nos espaços públicos de forma agradável. Além disso, é cediço que muitas pessoas não possuem condições de acesso ao lazer e cultura de foma ampla e irrestrita, em especial as pessoas em vulnerabilidade social, com isso, amplia de foma muito significativa a possibilidade dessas pessoas, crianças, jovens e adultos a serem beneficiadas com cultura e lazer de qualidade. Por essas razões, apresento o presente projeto de lei, e desde já solicito apoio dos demais nobres parlamentares para o prosseguimento e aprovação do mesmo, a fim de beneficiar a população em geral, principalmente, pessoas em vulnerabilidade social.” Após breve Documento Assinado Digitalmente em 02/04/2025 08:22:16 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA parecer 49/2025.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 01/04/2025 15:37:49 25 / 35 relatório, segue análise jurídica do projeto, a qual se limita a analisar sua viabilidade jurídica, cabendo ao Plenário e às Comissões a deliberação sobre o seu mérito.’ É o breve relatório. II – ANÁLISE Compete a Comissão de Justiça e Redação a análise de projetos de lei com matérias refentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e damais, conforme segue: “Art. 52° Compete I – à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as proposições elaboração final, na conformidade do aprovado, salvo as previstas neste Regimento (Art. 154,§ 2° Art. 158; Art 159, inciso III e Art. 163, 2°); Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e Lei Orgânica do Município de Araucária em seu Art 5, I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse local Art. 30 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre matéria da competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito, especialmente sobre: I – legislar sobre assuntos de interesse local: Com isso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de de autoria do Vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,§ 1,a, Lei Orgânica Municipal sobre matérias de interesse local: Art. 40° O processo legislativo compreende a elaboração de: § 1º A iniciativa dos projetos de Lei é de competência: a) do Vereador; Documento Assinado Digitalmente em 02/04/2025 08:22:16 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA parecer 49/2025.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 01/04/2025 15:37:49 26 / 35 O projeto está em consonância com os preceitos constitucionais, especialmente os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade de oportunidades, previstos no Art. 5º da Constituição Federal, que garante a todos os cidadãos o direito ao lazer e à cultura e também O Art 23 § V da Constituição Federal menciona o dever dos municipios com a cultura. Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015) Além disso, o projeto também está alinhado com as diretrizes da Lei nº 12.243/2010, que trata da inclusão de filmes brasileiros na programação de cinemas públicos, ao buscar expandir o acesso à cultura no município. 3.1.12 Reabilitar os teatros, praças, centros comunitários, bibliotecas, cineclubes e cinemas de bairro, criando programas estaduais e municipais de circulação de produtos, circuitos de exibição cinematográfica, eventos culturais e demais programações. 4.3.8 Fomentar a associação entre produtores independentes e emissoras e a implantação de polos regionais de produção e de difusão de documentários e de obras de ficção para rádio, televisão, cinema, internet e outras mídias. Em relação à eventual criação de despesas para o município, cabe destacar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), consolidado no Tema nº 917 de Repercussão Geral, segundo o qual não incorre em vício de constitucionalidade o projeto de lei de iniciativa do vereador que cria despesas para a administração municipal, desde que não trate da estrutura ou atribuições dos órgãos do Executivo nem do regime jurídico de seus servidores. Nesse caso, o projeto estabelece diretrizes gerais para o programa “Cine Social” sem atribuir responsabilidades específicas às Secretarias ou órgãos do Documento Assinado Digitalmente em 02/04/2025 08:22:16 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA parecer 49/2025.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 01/04/2025 15:37:49 27 / 35 Executivo, o que é compatível com a Constituição Federal, conforme art. 61, § 1º, II, “a”, “c” e “e”. Tema 917: Competência para iniciativa de lei municipal que preveja a obrigatoriedade de instalação de câmeras de segurança em escolas públicas municipais e cercanias. Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 24, XV; 30, I e II; 74, XV; e 227 da Constituição Federal, a competência para a iniciativa de lei municipal que preveja a obrigatoriedade de instalação de câmeras de segurança em escolas públicas municipais e cercanias. Tese: Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II,"a", "c" e "e", da Constituição Federal). O projeto está em conformidade com a Lei Federal Complementar nº 95/1998, que regula a elaboração, a redação e a alteração das leis. Embora o projeto esteja em conformidade com os requisitos legais e constitucionais. III – VOTO Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no que compete à Comissão de Justiça e Redação, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do Projeto de Lei de nº 68/2024. Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o Regimento Interno desta Câmara Legislativa. Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das comissões. É o parecer. Documento Assinado Digitalmente em 02/04/2025 08:22:16 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA parecer 49/2025.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 01/04/2025 15:37:49 28 / 35 Araucária, 01 de abril de 2025. Francisco Paulo de Oliveira RELATOR CJR Documento Assinado Digitalmente em 02/04/2025 08:22:16 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA parecer 49/2025.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 01/04/2025 15:37:49 29 / 35 O Vereador Celso Nicácio da Silva no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis apresenta a seguinte preposição: PROJETO DE LEI Nº. 68/2025 Dispõe sobre o programa “Cine Social” no Município de Araucária e dá outras providências. Art. 1º Fica criado o programa “Cine Social” no Município de Araucária, pelo qual serão exibidos, de forma gratuita, filmes e/ou documentários à população local. § 1° A exibição dos filmes e/ou documentários deverá ocorrer sempre em locais públicos, preferencialmente em ambientes abertos e de fácil acesso, como praças, parques, teatro, escolas, ginásios e lugares afins. § 2º Os filmes deverão ser preferencialmente dublados e com censura livre. Art. 2º O acesso às projeções deverá ser gratuito e divulgado com antecedência mínima de 07 (sete) dias, pelos meios que o Poder Executivo estipular. Art. 3° O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com organizações não governamentais (ONGs), empresas privadas e associações de bairros com intuito de incentivar, patrocinar e divulgar o programa. § 1° As empresas privadas conveniadas poderão patrocinar os eventos custeando suas despesas, ou ainda, através da distribuição de brindes. § 2° Fica vedada às empresas privadas patrocinadoras do evento a comercialização ou divulgação de cigarros e/ou bebidas alcoólicas durante as exibições dos filmes e/ou documentários. Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar a presente lei no que couber, mediante edição de Decreto Municipal. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Araucária, 30 de janeiro de 2025. Celso Nicacio Vereador Documento Assinado Digitalmente em 30/01/2025 15:14:43 por CELSO NICACIO DA SILVA Documento Assinado Digitalmente em 30/01/2025 15:15:39 por CELSO NICACIO DA SILVA Projeto de lei nº. 68.2025 Cinema Solidário....pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 30/01/2025 15:09:07.535211 3 / 35 JUSTIFICATIVA A apresentação da propositura visa proporcionar a população de forma geral acesso a cinema de forma gratuita, atividade essa que favorecem o desenvolvimento pessoal saudável e equilibrado, e nessa perspectiva, exibir filmes para a população é uma forma de contribuir para sua qualidade de vida, além de abrir campos para uma experiência social que amplia as interações entre os munícipes nos espaços públicos de forma agradável. Além disso, é cediço que muitas pessoas não possuem condições de acesso ao lazer e cultura de foma ampla e irrestrita, em especial as pessoas em vulnerabilidade social, com isso, amplia de foma muito significativa a possibilidade dessas pessoas, crianças, jovens e adultos a serem beneficiadas com cultura e lazer de qualidade. Por essas razões, apresento o presente projeto de lei, e desde já solicito apoio dos demais nobres parlamentares para o prosseguimento e aprovação do mesmo, a fim de beneficiar a população em geral, principalmente, pessoas em vulnerabilidade social. Araucária, 30 de janeiro de 2025. Celso Nicacio Vereador Documento Assinado Digitalmente em 30/01/2025 15:14:43 por CELSO NICACIO DA SILVA Documento Assinado Digitalmente em 30/01/2025 15:15:39 por CELSO NICACIO DA SILVA Projeto de lei nº. 68.2025 Cinema Solidário....pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 30/01/2025 15:09:07.535211 4 / 35 O vereador Vilson Cordeiro, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 763/2025 Requer-se à Mesa que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Gustavo Botogoski para que, através da Secretaria Municipal competente, que seja construído um parque de eventos para shows, atividades de lazer e atividades equestres no município de Araucária. JUSTIFICATIVA O espaço será utilizado para eventos, convenções, shows, teatros, formaturas e o diferencial será a prática e o incentivo de atividades equestres, ao longo dos anos os equinos foram ganhando cada vez mais espaço e hoje são utilizados em atividades de lazer, para práticas de esportes auxilio no tratamento de diversas deficiências através da equiterapia. Araucária carece de um espaço para realização de shows e eventos, esse espaço pode sediar eventos de dimensão local, regional e nacional. De acordo com seu propósito, a pequena festa ou o mega evento, tem no seu ambiente de realização boa parte do sucesso. Os eventos podem contribuir para melhorar a imagem pública da cidade, dependendo da grandiosidade dos eventos, trazem muitas transformações estruturais, promovem a vinda de pessoas que comumente não usariam o local e fazem com que as pessoas que usam o local apenas para deslocamentos diários, empreguem outro ritmo de uso. Como exemplo temos a arena de eventos de Campina Grande do Sul que em sua infraestrutura conta com área coberta, palco, praça de alimentação coberta, feira de artesanato, parque de diversões e estacionamento e em Curitiba temos como exemplo o Parque dos Tropeiros, que possui uma área verde, arena para cavalos, camping, palco e churrasqueias. Arena de Eventos Campina Grande do Sul Imagem retirada do site da Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul. Imagem retirada do site da prefeitura de Campina Grande do Sul. Parque dos tropeiros - Curitiba Imagem retirada do site da Prefeitura de Campina Grande do Sul Imagem retirada do site da prefeitura de Curitiba Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 04 de abril de 2025. Vilson Cordeiro Vereador Imagem retirada do site da prefeitura de Curitiba O vereador Vilson Cordeiro, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 764/2025 Requer-se à Mesa que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Gustavo Botogoski para que, através da Secretaria Municipal competente, a possibilidade de realizar um projeto para a construção de um viaduto entre a Avenida das Nações e PR-423, no bairro Estação. JUSTIFICATIVA A interseção da Avenida das Nações e PR-423, pode ser considerada critica, principalmente em horários de pico. Separar o trafego rodoviário e urbano dará maior fluidez no trânsito e consequentemente diminuirá o tempo de viagem não só para o transporte particular como para o transporte público. Ademais, um viaduto no local evitará possíveis acidentes. Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 04 de abril de 2025. Vilson Cordeiro Vereador O vereador Vilson Cordeiro, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 765/2025 Requer-se à Mesa que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Gustavo Botogoski para que, através da Secretaria Municipal competente, que seja instalado gradil com mureta e bancos de descanso no playground do Jardim Turim, localizado na Rua das Flores esquina com Rua Vitória Régia, bairro Campina da Barra. JUSTIFICATIVA A presente proposição sugere instalação de gradil com mureta e bancos de descanso no playground do Jardim Turim. Mureta para evitar que a areia do playground escorra com a chuva, e gradil para oferecer maior segurança às pessoas, principalmente as crianças que venham frequentar este lugar, pois o playground fica próximo a rua. Também solicito a instalação de bancos de descanso, para que os pais possam aguardar seus filhos. Visando assim, suprir a necessidade das famílias que precisam de um local adequado e seguro para desfrutar de momentos de lazer com seus filhos. Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 04 de abril de 2025. Vilson Cordeiro Vereador O vereador Vilson Cordeiro, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1324/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado o expediente ao exmo. Senhor Prefeito Gustavo Botogoski para que, através da Secretaria Municipal competente seja realizada campanha de divulgação para orientação ao cidadão referente a denúncia de furto de fio s de cobre da rede elétrica, peças metálicas como placas, tampões de boca de lobo no município. JUSTIFICATIVA A indicação vem de encontro a necessidade de se tomar medidas que objetivem a informar o cidadão a denunciar situações de furtos e/ou vandalismo, com o intuito de coibir os furtos de fiação de cobre e peças metálicas de patrimônio público. Além do prejuízo financeiro aos cofres públicos, milhares de pessoas são afetadas diretamente pelos males causados por esse desrespeito. O roubo de tais materiais é uma prática que só existe porque há quem pague e lucre com ela. Assim, o cidadão presenciando uma situação de furto/vandalismo, tendo a informação correta de como proceder (fotografar, fazer vídeos que podem servir como provas, registrar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima), e quais autoridades devem ser informadas, podem contribuir muito para o enfrentamento da criminalidade. Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 04 de abril de 2025. Vilson Cordeiro Vereador O vereador Vilson Cordeiro, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1325/2025 Requer-se à Mesa que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Gustavo Botogoski para que, através da Secretaria Municipal competente, que seja instalado gradil com mureta e bancos de descanso no playground do Jardim São Francisco, localizado na Rua Amor Perfeito, bairro Campina da Barra, Araucária - PR. JUSTIFICATIVA A presente proposição sugere instalação de gradil com mureta e bancos de descanso no playground do Jardim São Francisco. Mureta para evitar que a areia do playground escorra com a chuva, e gradil para oferecer maior segurança às pessoas, principalmente as crianças que venham frequentar este lugar, pois o playground fica próximo a rua. Também solicito a instalação de bancos de descanso, para que os pais possam aguardar seus filhos. Visando assim, suprir a necessidade das famílias que precisam de um local adequado e seguro para desfrutar de momentos de lazer com seus filhos. Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 04 de abril de 2025. Vilson Cordeiro Vereador O vereador CELSO NICÁCIO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1057/2025 Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, solicitando que, por meio das secretarias competentes, sejam tomadas as providências necessárias para a roçada na Avenida Manoel Ribas próximo ao número 3823 Costeira – Araucária JUSTIFICATIVA Solicito a realização do serviço de roçada na Avenida Manoel Ribas próximo ao número 3823 e próximo ao UPA, Bairro Costeira, município de Araucária. O crescimento excessivo da vegetação tem gerado transtornos para os moradores e pedestres, dificultando a passagem e comprometendo a visibilidade no local. Além disso, o mato alto favorece a proliferação de insetos e outros animais indesejáveis, além de contribuir para a sensação de insegurança, especialmente no período noturno. Diante disso, a execução da roçada é necessária para garantir a limpeza, a acessibilidade e o bem-estar da comunidade. Assim, peço que esta Indicação seja apreciada pelo distinto Plenário e encaminhada à Mesa Diretora para as providências cabíveis junto aos órgãos competentes. Araucária, 02 de Abril de 2025. O vereador CELSO NICÁCIO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1058/2025 Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Exmo. Sr. Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio das secretarias competentes, sejam adotadas medidas urgentes para o reparo da valeta aberta localizada no bairro São Francisco, na Rua dos Cravos (final da rua). JUSTIFICATIVA Indico ao Poder Executivo Municipal a necessidade de reparo na valeta aberta, que tem gerado grande preocupação entre os moradores. Durante períodos de chuva intensa, essa valeta se torna um obstáculo intransitável, causando alagamentos e dificultando a passagem dos moradores, especialmente das crianças que precisam acessar o bairro vizinho para chegar à escola. Já nos períodos sem chuva, o mau cheiro no local é intenso, tornando-se um problema de saúde pública e causando grande incômodo aos moradores da região. A ausência de uma estrutura adequada para drenagem e travessia compromete a segurança da população, podendo resultar em acidentes e impedir o deslocamento seguro dos pedestres. Dessa forma, a realização dos reparos na valeta torna-se imprescindível para garantir a acessibilidade e a mobilidade urbana da comunidade local. Diante do exposto, solicito que o Executivo Municipal adote medidas urgentes para reparar a valeta, assegurando um acesso seguro aos munícipes, minimizando os impactos dos alagamentos e melhorando a infraestrutura do bairro São Francisco. Aproveito a oportunidade para renovar meus votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Araucária, 03 de Abril de 2025. O vereador CELSO NICÁCIO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1059/2025 Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Exmo. Sr. Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio das secretarias competentes, sejam adotadas medidas de criação de um campo de futebol para as crianças no bairro São Francisco, no final da Rua dos Cravos. JUSTIFICATIVA Considerando a necessidade de aprimorar a infraestrutura urbana, informo a importância da criação de um campo de futebol para as crianças no bairro São Francisco, no final da Rua dos Cravos. Anteriormente, as crianças da comunidade possuíam um único espaço para lazer e prática esportiva: um campo onde podiam brincar e se divertir de forma segura. No entanto, após a pavimentação asfáltica na região, entulhos foram descartados no local, impossibilitando seu uso e privando as crianças de um ambiente adequado para suas atividades recreativas. O esporte e o lazer são fundamentais para o desenvolvimento saudável das crianças, promovendo inclusão social, bem-estar e qualidade de vida. A ausência de um espaço apropriado faz com que muitas delas fiquem sem alternativas de lazer, o que pode impactar negativamente sua socialização e segurança. Diante do exposto, solicito que o Executivo Municipal avalie a viabilidade da criação do referido campo de futebol, garantindo que as crianças da comunidade tenham novamente um espaço digno para brincar e praticar esportes. Aproveito a oportunidade para renovar meus votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Araucária, 03 de Abril de 2025. O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1090/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor prefeito, Gustavo Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente, seja feito a limpeza e poda de árvores na avenida Prefeito Romualdo Sobocinsk de esquina com a rua Felix Dudek. JUSTIFICATIVA Há uma grande quantidade de mato e árvores fixadas em um barranco nessa esquina, tampando a visão e consequentemente causando perigo para veículos que trafegam por ali. Diante disso solicito à Mesa Diretora responsável para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 03 de abril de 2025. ___________________________________________ NILSO VAZ TORRES VEREADOR (Assinado digitalmente) O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1111/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente a realização da revitalização da cancha de areia localizada na Rua Elvira Sperandio Valentine 149 – Bairro campina da barra, bem como a melhoria da iluminação, a adição de novos brinquedos e a instalação de churrasqueiras sob as árvores no referido local. Câmara Municipal de Araucária, 02 de abril de 2025. LEANDRO ANDRADE PRETO VEREADOR JUSTIFICATIVA Justifico a presente proposição tendo em vista a necessidade de proporcionar maior conforto, segurança e lazer à comunidade que utiliza este espaço público. A cancha de areia encontra-se em condições inadequadas, necessitando de revitalização para garantir um ambiente mais adequado para a prática esportiva e recreativa. Além disso, a iluminação atual é insuficiente, o que compromete a utilização do espaço durante o período noturno. A instalação de novos brinquedos visa atender melhor as crianças que frequentam o local, promovendo inclusão e bem-estar. Da mesma forma, a adição de churrasqueiras sob as árvores possibilitará maior convivência entre os moradores, incentivando o uso adequado da área pública. O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1154/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, nos termos desta indicação,realização de roçada na Rua Barigui, visando à manutenção da via e à segurança da comunidade. a via e segurança da comunidade. JUSTIFICATIVA Justifica-se A roçada da Rua Barigui tem dificultado a mobilidade de pedestres e motoristas, além de representar riscos à segurança dos moradores. A falta de manutenção adequada pode favorecer a proliferação de insetos e animais peçonhentos, além de prejudicar a visibilidade no trânsito. A realização da roçada contribuirá para um ambiente mais seguro e organizado, garantindo melhores condições de circulação e bem-estar para a população. Diante disso, é essencial que a Secretaria Municipal priorize essa demanda. Câmara Municipal de Araucária, 19 de março de 2025 Leandro Andrade Preto VEREADOR O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1217/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio das secretarias competentes, sejam instalados redutores de velocidade e placas de sinalização próximos às escolas e CMEIs do município de Araucária, a fim de evitar acidentes. JUSTIFICATIVA A presente proposição justifica-se pelo risco de acidentes em frente às escolas e CMEIs do município de Araucária, comprometendo a segurança de crianças, pais, professores e demais pedestres. A ausência de redutores de velocidade e placas de sinalização nesses locais contribui para o desrespeito aos limites de trânsito, aumentando a possibilidade de colisões e atropelamentos. Dessa forma, a instalação de redutores de velocidade se faz necessária como medida preventiva, visando garantir um ambiente mais seguro para a comunidade escolar e a população em geral. Câmara Municipal de Araucária, 27 de Março de 2025 Leandro Andrade Preto VEREADOR O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1219/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a realização da revitalização da área de lazer localizada nas imediações da Rua Margarida, número 746. bairro campina da barra. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição tendo em vista que a área de lazer mencionada encontra-se em estado de conservação precário, necessitando de melhorias para proporcionar um ambiente mais seguro e adequado para a comunidade. O espaço é frequentado por crianças, jovens e adultos, sendo essencial para a promoção do lazer, esporte e bemestar da população local. Dentre as principais necessidades, destacam-se a recuperação do piso, a instalação de novos equipamentos de recreação, melhorias na iluminação, reforço na sinalização e a manutenção das áreas verdes. Além disso, a implementação de medidas para garantir a acessibilidade de todos os cidadãos é fundamental. Considerando a importância desse espaço para a qualidade de vida dos moradores, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, para que seja encaminhada à Mesa Diretora e as providências cabíveis sejam tomadas. Câmara Municipal de Araucária, 27/03 de março de 2025. LEANDRO ANDRADE PRETO VEREADOR O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1220/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a implantação de um remanso na Rua Maria Nassar, no cruzamento com a Rua Prímula, no bairro Campina da Barra. JUSTIFICATIVA O cruzamento das referidas vias apresenta grande fluxo de veículos e pedestres, tornando-se um ponto crítico para a segurança viária. A implantação de um remanso contribuirá para a redução da velocidade dos veículos, prevenindo acidentes e proporcionando mais segurança aos moradores e Pedestres. Além disso, a medida ajudará a organizar o tráfego local, garantindo melhores condições de circulação e reduzindo riscos tanto para motoristas quanto para pedestres, atendendo às demandas da comunidade por um trânsito mais seguro e eficiente. Câmara Municipal de Araucária, 27 de março 2025. LEANDRO DE ANDRADE PRETO VEREADOR O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1264 /2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente a realização da limpeza da Rua Juruá com a Rua Guaíra, considerando o mato alto que compromete a visibilidade e a segurança no trânsito. JUSTIFICATIVA A presença de vegetação excessiva nas vias prejudica a visibilidade dos motoristas e pedestres, aumentando o risco de acidentes e dificultando a mobilidade. Como se trata de uma área de circulação constante, garantir a manutenção da limpeza é essencial para a segurança viária e o bem-estar da comunidade. Além disso, a remoção do mato alto contribuirá para a organização e preservação do espaço urbano, evitando transtornos e promovendo melhores condições de circulação para todos os usuários da via. Câmara Municipal de Araucária, 31 de Março de 2025. LEANDRO DE ANDRADE PRETO VEREADOR O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1266/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio das Secretarias competentes, seja realizada a roçada no parquinho localizado na Rua Terezinha Olivia Casanova, Bairro Costeira, bem como a remoção de vidro quebrado e lixo no local, garantindo assim um ambiente mais seguro e adequado para os moradores e frequentadores da área. JUSTIFICATIVA Justifico a presente proposição devido aos riscos significativos que a falta de manutenção no parquinho localizado na Rua Terezinha Olivia Casanova, no Bairro Costeira, pode causar à segurança e bem-estar da comunidade. O local tem sido constantemente frequentado por crianças e famílias, e a presença de vegetação alta, vidro quebrado e lixo acumulado representa um sério risco à saúde e segurança dos moradores e visitantes. A roçada no local é essencial não apenas para melhorar a aparência do espaço, mas também para evitar a proliferação de insetos, que podem gerar doenças. Além disso, a remoção de vidro quebrado e lixo contribuirá para prevenir acidentes, como cortes e quedas, e para melhorar as condições de higiene do parquinho. Dessa forma, a realização dessas ações visa proporcionar um ambiente mais seguro e adequado para todos que utilizam o local. Câmara Municipal de Araucária, 31 de março de 2025 Leandro Andrade Preto VEREADOR O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1267/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a realização da implantação de um estacionamento no CMEI Isabel, localizado no Jardim Esperança, considerando a necessidade de melhor organização do fluxo de veículos e a segurança das crianças. JUSTIFICATIVA O CMEI Isabel, localizado no Jardim Esperança, atende diariamente um grande número de crianças, pais e servidores, gerando uma alta demanda por vagas de estacionamento nas proximidades da unidade. Atualmente, a ausência de um espaço adequado para o estacionamento compromete a segurança e a fluidez do trânsito na região, causando transtornos tanto para quem busca acesso à instituição quanto para os moradores do entorno. Câmara Municipal de Araucária, 31 de março de 2025. LEANDRO DE ANDRADE PRETO VEREADOR O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1268/2025 Venho, por meio deste, solicitar que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio das Secretarias competentes, sejam tomadas as providências necessárias para a realização da roçada e limpeza de um terreno da Prefeitura localizado na Rua João José Valentini, nº 116, no Bairro Costeira. JUSTIFICATIVA Justifico a presente proposição devido à necessidade urgente de roçada e limpeza do terreno da Prefeitura localizado na Rua João José Valentini, nº 116, no Bairro Costeira. O local encontra-se em estado de abandono, com acúmulo de vegetação, lixo e entulhos, o que tem causado transtornos para os moradores da região. A falta de manutenção adequada tem gerado não apenas problemas estéticos, mas também um risco iminente à saúde pública, uma vez que o acúmulo de resíduos atrai insetos, roedores e outros animais, que podem se tornar transmissores de doenças, agravando a situação de higiene do bairro. Câmara Municipal de Araucária, 02 de abril de 2025. Leandro Andrade Preto VEREADOR O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1269/2025 Venho, por meio deste, solicitar à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente, seja realizado um estudo técnico para a instalação de um redutor de velocidade (lombada) na Rua Heitor Alves Guimarães, na altura do número nº 1071, no Bairro Centro. JUSTIFICATIVA Justifico a presente proposição devido à necessidade urgente de implantação de um redutor de velocidade (lombada) na Rua Heitor Alves Guimarães, na altura do número nº 1071, no Bairro Centro. O local tem registrado alto fluxo de veículos, o que tem gerado risco significativo à segurança dos pedestres e motoristas que transitam pela via. A ausência de um redutor de velocidade em uma área com intensa circulação pode resultar em acidentes, colocando em risco a integridade física de todos que frequentam a região. A instalação da lombada é uma medida necessária para reduzir a velocidade dos veículos, garantindo maior segurança, principalmente para os pedestres, crianças e moradores da localidade. Além disso, contribui para a diminuição de possíveis transtornos e danos causados por acidentes de trânsito, promovendo um ambiente mais seguro e adequado para a população. Câmara Municipal de Araucária, 02 de abril de 2025. Leandro Andrade Preto VEREADOR O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1270/2025 Venho, por meio deste, solicitar que seja encaminhado expediente às Secretarias competentes, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias para a realização da roçada e limpeza do terreno da Prefeitura localizado na Rua Madeira, nº 115, no Bairro Costeira. Além disso, solicito também que sejam iniciados os estudos e os procedimentos necessários para a criação de uma calçada no referido local, com o objetivo de garantir a segurança e acessibilidade aos pedestres que transitam pela área. JUSTIFICATIVA Justifico a presente proposição devido à necessidade urgente de roçada e limpeza do terreno da Prefeitura localizado na Rua Madeira, nº 115, no Bairro Iguaçu. O local encontra-se em estado de abandono, com acúmulo de vegetação, lixo e entulhos, o que tem causado transtornos para os moradores da região. Além disso, a ausência de uma calçada adequada ao longo da rua tem gerado dificuldades para o trânsito de pedestres, forçando-os a caminhar na via, o que aumenta o risco de acidentes. A criação de uma calçada segura e acessível é essencial para garantir a mobilidade e segurança dos cidadãos, principalmente para aqueles com mobilidade reduzida, crianças e idosos. Câmara Municipal de Araucária, 02 de abril de 2025. Leandro Andrade Preto VEREADOR O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1286/2025 Requer à Mesa, que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio das Secretarias competentes, seja realizada a roçada na Rua Maranhão, Bairro Costeira, na altura do número 2639, esquina, pois o mato está atrapalhando a passagem dos pedestres e apresenta riscos de animais peçonhentos, comprometendo a segurança da população. JUSTIFICATIVA A solicitação para a realização da roçada na Rua Maranhão, Bairro Costeira, na altura do número 2639, se faz urgente devido às condições precárias do local. O crescimento excessivo da vegetação tem dificultado a passagem dos pedestres, causando transtornos aos moradores e frequentadores da área, especialmente aqueles com mobilidade reduzida. Além disso, a presença de mato alto eleva o risco de acidentes, como a aparição de animais peçonhentos, colocando em risco a segurança da população. A limpeza do local não só garantirá um ambiente mais seguro e acessível, mas também contribuirá para a manutenção da saúde pública, prevenindo a proliferação de vetores de doenças. Diante disso, é imprescindível que a ação seja realizada com urgência, a fim de evitar maiores problemas à comunidade local. Câmara Municipal de Araucária, 03 de abril de 2025 Leandro Andrade Preto VEREADOR O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1181/2025 Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, o estudo da viabilidade de instalação de um Park Multi uso, no bairro Capela velha com playground, academia ao ar livre, quadra de esportes, pista de skate, pista para caminhada e corrida, área para exercícios funcionais, ciclovia. JUSTIFICATIVA A população do bairro Capela Velha carece de espaços públicos adequados para a prática de atividades físicas e recreativas. A implantação deste parque trará inúmeros benefícios, como: Incentivo ao esporte e à qualidade de vida; redução do sedentarismo e promoção de saúde; fortalecimento do convívio comunitário; maior segurança, ao oferecer uma área estruturada para esportes e lazer. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 01 de abril de 2025. VAGNER CHEFER VEREADOR O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1182/2025 Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a solicitação para instalação de uma lombada de elevação e sinalização adequada na rua Sônia Bodziak, no bairro Capela Velha. JUSTIFICATIVA Alguns moradores procuraram este Vereador solicitando o estudo de viabilidade de colocação de uma lombada ou travessia elevada na rua Sonia Bodziak, próximo ao comércio Distribuidora Cerol e Dudu Lanches, no bairro Capela Velha. Nessa rua muitos carros passam em alta velocidade podendo causar acidentes. Por esse motivo é de suma importância essa reenvidicação pois facilitará a travessia dos pedestres, especialmente como crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida. Contribuirá para um ambiente mais calmo e seguro, melhorando a qualidade de vida dos moradores da região. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 02 de abril de 2025. VAGNER CHEFER VEREADOR O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1184/2025 Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a solicitação de reparos no elevador do CMEI Professora Alice Montrezol Mattos. JUSTIFICATIVA Muitos pais, funcionários procuraram nosso gabinete solicitando com urgência a realização de reparos no elevador do CMEI Professora Alice Montrezol Mattos, localizada em Rua Avestruz, 160, Capela Velha, que tem se mostrado fundamental para a acessibilidade de alunos com necessidades especiais, em especial uma criança que depende deste equipamento para se locomover com segurança e conforto no ambiente escolar. Infelizmente, o elevador tem apresentado problemas recorrentes, prejudicando o acesso dessas crianças ao prédio da escola e, consequentemente, sua participação nas atividades pedagógicas e sociais. Em um ambiente educacional, é essencial que todos os alunos, sem exceção, tenham plena acessibilidade para exercer o direito à educação de maneira igualitária. A falta de funcionamento do elevador compromete a mobilidade dessas crianças, afetando sua rotina escolar e sua inclusão nas atividades propostas pela instituição. É fundamental que este reparo seja realizado com a maior urgência possível, para que não haja mais prejuízos no desenvolvimento escolar das crianças e para garantir que a escola se mantenha como um espaço acessível a todos, como deve ser. Esperamos que essa solicitação seja tratada com a prioridade que a situação exige, garantindo o direito à educação e à dignidade para todos os alunos da nossa cidade. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 04 de Abril de 2025. VAGNER CHEFER VEREADOR O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1185/2025 Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, o estudo de viabilidade de se prolongar o horário de funcionamento dos CMEI’s em pelo menos 30(trinta) minutos, garantindo a presença de inspetores nesse período, para facilitar a retirada das crianças por seus responsáveis. JUSTIFICATIVA Muitos pais e responsáveis procuraram meu gabinete pois estão enfrentando dificuldades para buscar seus filhos no horário atual dos CMEI’s, especialmente devido a compromissos profissionais e dificuldades no trânsito. A ampliação do horário em 30 minuto permitiria uma maior flexibilidade para as famílias, evitando atrasos e transtornos. Além disso, é essencial garantir a presença de inspetores nesse período para assegurar a segurança e bem-estar das crianças. Tal medida contribuirá para uma melhor organização e funcionamento das unidades escolares, beneficiando tanto os responsáveis quanto os profissionais da educação. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 04 de Abril de 2025. VAGNER CHEFER VEREADOR O Vereador Gilmar Carlos Lisboa, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de leis, submete à apreciação da Câmara Municipal de Araucária a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1197/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente a avaliação para instalação de câmeras de segurança nos arredores dos vestiários da praça Alberto Markowicz, no bairro Thomaz Coelho. JUSTIFICATIVA Recentemente o vestiário foi alvo de supostas ações de vandalismo devido a falta de equipamentos de segurança. Houve comprometimento do encanamento do local, que ocasionou em alagamento. É crucial ao município que se preze pela segurança dos espaços públicos, garantindo lazer e tranquilidade a seus cidadãos, assim como a integridade dos espaços públicos. Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 28 de março de 2025. GILMAR LISBOA DO SINDIMONT VEREADOR O Vereador Gilmar Carlos Lisboa, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de leis, submete à apreciação da Câmara Municipal de Araucária a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1200/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente a revitalização das calçadas, roçadas e limpeza na Rua Pedro Furman, em frente a praça do Ipês. JUSTIFICATIVA O local se encontra em estado inadequado para o trânsito de pedestres principalmente em dias de chuva, além de que, devido ao acúmulo de entulhos e lixos, o local se mostra propício para a proliferação de animais peçonhentos. Esta calçada é muito utilizada por crianças, pois é caminho para a Escola Municipal Professora Elvira de França Buschmann, o que reforça a necessidade de uma reforma urgente. Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 31 de março de 2025. GILMAR LISBOA DO SINDIMONT VEREADOR O Vereador Gilmar Carlos Lisboa, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de leis, submete à apreciação da Câmara Municipal de Araucária a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1202/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente o estudo de viabilidade para realizar implantação de calçada na marginal da Av. Das Araucárias, ao lado da Imcopa, no bairro Chapada. JUSTIFICATIVA O local apresenta risco de acidentes aos pedestres e motoristas que utilizam a via, pois, como não há calçada, os pedestres utilizam as beiras da via para se locomover. A implantação da calçada facilitará o acesso das pessoas até as empresas, evitando que as mesmas utilizem as laterais das ruas que são amplamente utilizadas para estacionamento, garantindo mais segurança para nossos cidadãos. Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 01 de Abril de 2025. GILMAR LISBOA DO SINDIMONT VEREADOR O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº1227/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que viabilize estudo para que seja realizado a manutenção do piso da central de Ambulâncias. JUSTIFICATIVA Justifico essa proposição devido ao estado de desgaste do piso na central de ambulâncias, que tem impactado diretamente a segurança e eficiência das operações, o piso atual apresenta desgaste significativo, com rachaduras e áreas descoladas, criando riscos de acidentes para a equipe que trabalha diariamente no local, além de prejudicar o transporte dos pacientes. Esse problema também dificulta a limpeza e desinfecção adequadas, comprometendo a higiene e segurança do ambiente de trabalho. Além disso, a falta de manutenção tem gerado custos extras com reparos temporários e aumentado o tempo de inatividade de áreas importantes para o atendimento. Como a central de ambulâncias é um ambiente crítico para o atendimento de emergência, a situação atual está comprometendo o bom funcionamento das operações e a segurança dos profissionais e pacientes. Diante do exposto, solicito que seja encaminhada ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada a Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 01 de abril de 2025. FABIO RODRIGO PEDROSO VEREADOR O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº1316/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, que seja realizada viabilidade de estudo de instalação de câmeras de segurança na Praça Leônidas Sobânia, “Caminho do Chimbituva” JUSTIFICATIVA A Praça Leônidas Sobânia, situada no centro do município, em frente à Praça do Tayra, integra um importante ponto de circulação no trajeto do Chimbituva. Este espaço é utilizado por diversos cidadãos, incluindo crianças, corredores, pessoas que passeiam com seus cães, aqueles que o utilizam como caminho para o trabalho ou para pegar transporte público, além de ser palco para eventos culturais. Entretanto, nos últimos tempos, a crescente presença de usuários de drogas nas imediações da praça tem gerado grande preocupação entre os frequentadores. A presença desses indivíduos tem gerado um ambiente de insegurança, afetando a qualidade de uso do espaço público. Embora a Guarda Municipal realize patrulhas ostensivas, os usuários de drogas frequentemente se evadem do local, retornando logo em seguida, o que dificulta a manutenção da ordem. Diante disso, e visando maior segurança para todos os cidadãos que utilizam a praça e o trajeto do Chimbituva, é de extrema importância a instalação de câmeras de segurança que possibilitem o monitoramento 24 horas do local. Dessa forma, solicito ao Plenário que vote favoravelmente a esta indicação, a qual será encaminhada à Mesa Diretora para as providências cabíveis. VEREADOR FABIO RODRIGO PEDROSO CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto GABINETE DO VEREADOR FRANCISCO PAULO OLIVEIRA O Vereador Francisco Paulo de Oliveira, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO N° 1231/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, um estudo técnico para a revitalização das calçadas da Rua Ceará em toda sua extensão, Araucária – PR – CEP 83701-415. JUSTIFICATIVA Justificamos o pedido devido a rua ser uma via de extrema importância, com fluxo grande de veículos e pedestres, via de acesso principal a escolas, comércio em geral e ao principal parque do município de Araucária “Parque Cachoeira”. A revitalização de calçadas é crucial para a mobilidade urbana. Essas ações não só embelezam o ambiente, mas também promovem segurança, valorização imobiliária e qualidade de vida. A revitalização de calçadas melhora a acessibilidade, com o adicionamento de piso tátil para deficientes visuais, nivelamento para pessoas com dificuldade de locomoção. Assim solicito o apoio e voto dos nobres vereadores que compõe esta Casa de Leis para que possamos viabilizar o espaço para nosso cidadão araucariense. Araucária, 31 de março de 2025 Francisco Paulo de Oliveira Vereador O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1276/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente que estude a viabilidade da construção de calçadas para pedestres na rua Arapongas, esquina com rua Aphonso João Perretto, em frente ao n°510, Capela Velha. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição tendo em vista que a ausência de calçadas adequadas agrava a situação, dificultando a acessibilidade de idosos, crianças e pessoas com mobilidade reduzida. A construção de calçadas nessa via é fundamental para proporcionar mais segurança e conforto à população, garantindo um trajeto adequado para os pedestres. Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 31 de março de 2025. FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA VEREADOR O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1277/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente que faça um estudo da melhor localização da instalação de uma faixa elevada para travessia de pedestres na rua Saracura nas proximidades dos números 1094 e 1135 (esquina). JUSTIFICATIVA Justifico a proposição tendo em vista que neste local possui muitas escolas, comércios e uma grande circulação de veículos inclusive em alta velocidade e de pedestres causando alguns riscos aos mesmos. Com a construção da referida faixa elevada certamente os riscos serão minimizados. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 02 de abril de 2025. FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA VEREADOR O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1278/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente que verifique a possibilidade da pavimentação asfáltica na continuação da Avenida das Nações esquina com a rua Jorge Tieto Iwasa - Capela Velha. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, tendo em vista que é o único trecho que falta ser pavimentado, por ser uma pequena extensão e de ser de grande relevância para os veículos que trafegam diariamente pela mesma. Neste local possuem empresas que serão beneficiadas com essa melhoria Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 07 de Abril de 2025. FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA VEREADOR O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1279/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente que estude a viabilidade da construção de uma quadra de Vôlei na Praça ao lado da Escola Fazenda Velha – Rua Dr. Vital Brasil esquina com a Estanislau Lesniowski – Bairro Fazenda Velha. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição tendo em vista que a Praça é bastante frequentada pelas crianças dos bairros circunvizinhos. Em conversa com moradores, considerando que há espaço físico, eles pedem a construção de uma quadra de Vôlei. Na cidade há também muitos adeptos, muitos praticantes que se veem privados de um local adequado, ou seja, de uma quadra apropriada para a prática da modalidade. Desta forma, a proposta ora apresentada, para a construção de quadra de vôlei no local indicado, além de baixo custo, atenderia aos reclamos dos moradores daqueles bairros, que poderiam se entreter praticando essa modalidade esportiva. Considerando que uma quadra de Vôlei também pode ser utilizada para outras modalidades esportivas, tais como a de futevôlei, peteca, entre outras. Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 07 de abril de 2025. FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA VEREADOR Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº1235/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja realizado um estudo para implantação de uma rotatória com todos os equipamentos de segurança necessários, entre a Rua da Imigração Ucraniana e Ladislau Wszoek, no Rio Verde Abaixo. JUSTIFICATIVA A proposta de implantação de uma rotatória com todos os equipamentos de segurança adequados, instalação de redutores de velocidade e defesa metálica (guard rail), se faz necessária devido ao número de incidentes registrados na região, bem como ao comportamento imprudente de motoristas que trafegam em alta velocidade, colocando em risco a integridade física dos pedestres e motoristas. A instalação de uma rotatória proporcionaria um controle mais eficiente do tráfego local, forçando os motoristas a reduzir a velocidade e aumentando a segurança viária, com esta medida se espera uma significativa diminuição dos incidentes e um tráfego mais organizado e seguro para todos. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 31 de março de 2025. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº1236/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja realizado a revitalização da pintura da ciclofaixa na Rua Manoel Ribas, em toda sua extensão. JUSTIFICATIVA A revitalização da pintura da ciclofaixa na Rua Manoel Ribas é essencial para garantir a segurança dos ciclistas e melhorar a visibilidade da via. A pintura desgastada aumenta o risco de acidentes, portanto a manutenção adequada da sinalização garantirá a organização do tráfego, promoverá maior segurança para os ciclistas e facilitará a convivência entre os diversos usuários da via. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 31 de março de 2025. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº1237/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize um estudo de viabilidade para a instalação de redutores de velocidade na Rua Alexandre Mikosz, próximo a Capela Nossa Senhora de Fátima, no Formigueiro. JUSTIFICATIVA A instalação de redutores de velocidade próximo à Capela Nossa Senhora de Fátima, é necessária devido à alta velocidade dos veículos no local, colocando em risco a segurança de pedestres e moradores. A instalação dos redutores contribuirá para a redução de acidentes e garantirá maior proteção aos usuários da via, especialmente em áreas com grande fluxo de pessoas. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 31 de março de 2025. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº1238/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize o serviço de patrolamento na Rua Josefa Vasileski, localizado no Boa Vista. JUSTIFICATIVA A realização do serviço de patrolamento se dá pela necessidade de garantir melhores condições de trafegabilidade e segurança para os motoristas e pedestres. O desgaste causado pelo tráfego constante e as condições climáticas adversas resultaram em buracos e irregularidades na via, comprometendo o fluxo de veículos e a qualidade de vida dos moradores. O patrolamento visa restaurar a pavimentação, proporcionando uma estrada mais segura e confortável para a população. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 31 de março de 2025. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº1239/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize o serviço de patrolamento na Avenida Eleutério de Souza Padilha, localizado no Boa Vista. JUSTIFICATIVA A realização do serviço de patrolamento se dá pela necessidade de garantir melhores condições de trafegabilidade e segurança para os motoristas e pedestres. O desgaste causado pelo tráfego constante e as condições climáticas adversas resultaram em buracos e irregularidades na via, comprometendo o fluxo de veículos e a qualidade de vida dos moradores. O patrolamento visa restaurar a pavimentação, proporcionando uma estrada mais segura e confortável para a população. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 31 de março de 2025. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº1241/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize um estudo de viabilidade para implantação de remanso na rua Gumercindo Rosa Pimenta, próximo ao Escola Municipal Professora Terezinha Mariano Theobald, localizado no bairro Santa Regina. JUSTIFICATIVA A implantação de remanso visa melhorar a segurança viária, especialmente devido à proximidade de uma escola no bairro. O tráfego intenso de veículos nas imediações representa um risco para os pedestres, especialmente crianças, que frequentemente transitam pela área. A implementação do remanso para estacionamento proporcionará mais espaço, melhorando o fluxo de trânsito e evitando os transtornos gerados pelo bloqueio da rua, beneficiando tanto os moradores quanto os pedestres e motoristas que transitam pela área. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 31 de março de 2025. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº1304/2025 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, providencie o conserto dos ventiladores da área de espera (ambulatório) do Hospital Municipal de Araucária. JUSTIFICATIVA Solicitamos com urgência o atendimento no local indicado, por se tratar de um apelo dos pacientes, que enfrentam calor neste local. Dessa forma, solicito ao distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 02 de abril de 2025. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº1307/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, Solicitando que determine à Secretaria Municipal competente a realização de roçada e limpeza ao redor e dentro do CMEI Professora Veronica Panek Hass. JUSTIFICATIVA Solicitamos com urgência o atendimento no local indicado, representando riscos para as crianças, funcionários e pais que frequentam a unidade. O mato excessivo pode abrigar insetos, roedores e outros animais peçonhentos, além de comprometer a segurança e a higiene do ambiente escolar. Diante disso, solicita-se que a roçada e a limpeza sejam realizadas com urgência, garantindo um ambiente mais seguro e adequado para as crianças e toda a comunidade escolar. Câmara Municipal de Araucária, 04 de abril de 2025. Fábio Pavoni Vereador O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1259/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente a realização da revitalização do acesso ao Posto de Saúde do Califórnia – UBS CALIFÓRNIA - Valmir Hérvis De Lima. JUSTIFICATIVA A solicitação se faz necessária devido ao estado precário do acesso à UBS CALIFÓRNIA - Valmir Hérvis De Lima, que tem causado dificuldades para pacientes, funcionários e demais usuários do serviço de saúde. A falta de manutenção compromete a mobilidade, especialmente de idosos, gestantes e pessoas com deficiência, além de representar riscos à segurança. A revitalização do acesso garantirá melhores condições de deslocamento, proporcionando mais conforto e segurança à população que busca atendimento na unidade. Dessa forma, será possível melhorar a qualidade dos serviços de saúde e o bem-estar da comunidade local. Diante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 04 de Abril de 2025 (Assinado digitalmente) EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Vereador O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1282/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente seja realizada a instalação de uma lombada em frente, ou próximo, ao Ginásio de Esportes Joval de P. Souza localizado no endereço R. Ceará, 120 – Cachoeira. JUSTIFICATIVA Atualmente, há uma faixa elevada neste trecho da via, porém a altura não tem sido suficiente para garantir a redução da velocidade dos veículos, uma vez que muitos motoristas não respeitam a sinalização. Isso tem gerado riscos à segurança dos pedestres, principalmente aos que atravessam em direção à faixa elevada, bem como aos motoristas que transitam pelo local. Além disso, a região conta com uma escola e um parque próximos, o que aumenta o fluxo de pedestres, principalmente crianças e idosos, que necessitam de uma travessia segura. A movimentação de pedestres aliada à falta de redução de velocidade dos veículos torna a situação preocupante. A instalação de uma lombada antes da faixa elevada ajudaria a reduzir a velocidade dos veículos e, consequentemente, aumentar a segurança para pedestres e motoristas. A medida é necessária, pois o fluxo de veículos e pedestres tem aumentado na região, e é importante garantir um ambiente seguro para todos. Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 02 de Abril de 2025. (Assinado digitalmente) EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Vereador O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1283/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente seja realizado um estudo de viabilidade da construção de um campo de futebol na Rua Nilo Cardoso Bacelar próximo ao número 124, no bairro Capela Velha. JUSTIFICATIVA A região carece de espaços para a prática de esportes e a falta de infraestrutura tem levado muitos a buscar alternativas em locais inadequados, o que pode gerar riscos à segurança e à saúde dos praticantes. A criação de um campo de futebol atenderia à demanda por lazer e contribuiria para a melhoria da vida dos moradores, oferecendo um espaço para práticas saudáveis, integração social e o desenvolvimento de habilidades esportivas. Além disso, o esporte pode ser uma ferramenta de inclusão social e educação para os jovens, ajudando a afastá-los de atividades de risco. Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 02 de Abril de 2025. (Assinado digitalmente) EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Vereador O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1320/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente a verificação da situação do poste localizado na Rua Bahia, nº 198, no bairro Iguaçu, especialmente no que tange às condições em que as empresas de telefonia estão deixando a infraestrutura instalada. JUSTIFICATIVA A solicitação se faz necessária devido ao aparente estado precário do poste mencionado, o que pode oferecer riscos à população e comprometer a segurança da rede elétrica e de comunicação. A falta de manutenção adequada por parte das concessionárias de telefonia tem causado transtornos, podendo levar a situações de perigo iminente para moradores e transeuntes. A verificação e a adoção de medidas corretivas contribuirão para a melhoria da segurança pública, prevenindo eventuais acidentes e garantindo um ambiente urbano mais seguro e organizado. Diante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 03 de Abril de 2025. (Assinado digitalmente) EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Vereador O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1322/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente, seja analisada a possibilidade de implementação de adicional de periculosidade aos conselheiros tutelares. JUSTIFICATIVA A atividade desenvolvida pelos conselheiros tutelares possui, quase de forma inerente, a exposição a fatores de risco. Atendimentos externos e ocorrências que acontecem por diversas vezes em locais com altos níveis de criminalidade e violência, bem como a própria natureza do serviço, fazem com que seja necessária a análise da possibilidade/necessidade da concessão do adicional de periculosidade para esta classe. Diante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 03 de abril de 2025 (Assinado digitalmente) EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Vereador O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/Pr e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO nº 1.280/2025 Requer à Mesa Executiva que a presente indicação seja, encaminhada ao Poder Executivo para que através da Secretaria competente, providencie com urgência a instalação de uma lombada na Rua José Wsoek em frente ao nº 953, Bairro Tindiquera. JUSTIFICATIVA A referida via tem registrado um tráfego intenso de veículos, especialmente daqueles que prestam serviços à Petrobrás, que frequentemente transitam em alta velocidade. Essa situação representa um risco iminente à segurança dos pedestres e moradores da região, aumentando a probabilidade de acidentes. A instalação de uma lombada contribuirá significativamente para a redução da velocidade dos veículos, proporcionando maior segurança aos cidadãos que transitam pelo local. Diante do exposto, solicitamos que seja realizada uma vistoria técnica para avaliação e, posteriormente se possível, a instalação da lombada no endereço mencionado. Ante ao exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 31 de março de 2025. Olizandro José Ferreira Junior Vereador O Vereador OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõem o presente: INDICAÇÃO Nº1321/2025 Requer à Mesa Executiva que a presente indicação seja encaminhado ao Poder Executivo para que a Secretaria Municipal competente providencie com urgência o asfaltamento no final da rua: Estanislau Haiduk, bairro: Boqueirão. JUSTIFICATIVA Venho por meio desta indicação, solicitar que seja realizado o asfaltamento no final da rua Estanislau Haiduk, visto que no local não há rua asfaltada, por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 03 de Abril de 2025 Olizandro José Ferreira Junior Vereador O Vereador OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõem o presente: INDICAÇÃO Nº1323/2025 Requer à Mesa Executiva que a presente indicação seja encaminhado ao Poder Executivo para que a Secretaria Municipal competente promova a retomada do evento Cultural e Turístico: Festa de Inverno, no Município de Araucária. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, haja vista que este evento proporciona uma identificação cultural, através do foco oferecido na Festa, como pratos típicos e artesanatos local. Durante o evento, além das apresentações musicais com artistas da nossa cidade e região, oportunidade de Mostra de danças, pois fazem com que a arte e suas diferentes formas se espalhem durante o evento, proporcionando um dia repleto de lazer e atrações para toda a família. Câmara Municipal de Araucária, 03 de Abril de 2025 Olizandro José Ferreira Junior Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato O vereador Pedro Ferreira de Lima no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº1.281/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, encaminhamento à Secretaria Municipal competente, referente a necessidade de guia rebaixada na Rua: João Chorosnicki 399, localizada no Boqueirão. JUSTIFICATIVA A presente indicação se faz necessária com o intuito de proporcionar melhorias na localidade, uma vez que a área em questão abriga uma quadra de esportes, a qual recebe diversos visitantes, muitos dos quais utilizam veículos. A falta da guia rebaixada tem dificultado o acesso e a saída dos veículos, tornando a instalação dessa guia fundamental para a melhoria da mobilidade e segurança no local. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favoravelmente a esta Indicação, para que seja encaminhada à Mesa Diretora, a fim de que as providências cabíveis sejam adotadas. Câmara Municipal de Araucária, 01 de Abril de 2025 Pedro Ferreira de Lima VEREADOR Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 Senhores Vereadores: Senhor Presidente, Os vereadores Fabio Pavoni e Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº1305/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize um estudo de viabilidade para a instalação de placas informando, o nome do Rio Iguaçu, a altura máxima e peso máximo permitido para trafegar nas 2 Pontes Metálicas na Rua Benjamim Constant, próximo as pontes metálicas no centro da cidade. JUSTIFICATIVA A instalação de placas informativas visa garantir a segurança do tráfego de veículos e pedestres, bem como assegurar a preservação da estrutura das pontes. O Rio Iguaçu, que atravessa essa região, é um ponto de grande relevância tanto para o transporte local quanto para o turismo da cidade. No entanto, as duas pontes metálicas que passam sobre o rio têm limitações de carga e altura, que, se não forem devidamente sinalizadas, podem gerar riscos de acidentes e danos estruturais. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 03 de abril de 2025. Fabio Pavoni Vereador Sebastião Valter Fernandes Vereador O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1314/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova a colocação de uma placa com os dizeres “Proibido Jogar Lixo” na rua Carlos de Lima, número 378, bairro Estação. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, visto que recentemente, tem sido constatado o descarte irregular de resíduos, como grama cortada e outros tipos de lixo, em determinado ponto da via. Esse acúmulo não apenas prejudica a limpeza urbana e a estética do local, mas também pode ocasionar problemas como a proliferação de insetos e roedores, mau cheiro e possíveis entupimentos em sistemas de drenagem durante períodos de chuva. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 03 de abril de 2025. ( assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato O Vereador Sebastião Valter Fernandes, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 11/2025 Requer à mesa, na forma regimental, que seja inserida na Ata dos trabalhos desta Sessão, a Moção de Aplausos em reconhecimento à atleta Giovana Botogoski, que, com grande dedicação e talento, foi convocada para integrar a Seleção Paranaense de Voleibol SUB-16 Feminino. JUSTIFICATIVA Sua convocação para a Seleção Paranaense de Voleibol Sub-16 representa não apenas um marco importante em sua trajetória esportiva, mas também um motivo de grande orgulho para sua família, treinadores e todos os atletas de Araucária. O Município, que conta com atletas de qualidade, tem se destacado cada vez mais no cenário esportivo, especialmente no vôlei, que vem se tornando uma referência em Araucária. O comprometimento, a disciplina e a paixão pelo esporte fazem de Giovana um exemplo para outros jovens atletas, mostrando que com esforço e perseverança, sonhos podem se tornar realidade. Sua conquista também destaca a importância do incentivo ao esporte de base e da valorização dos talentos locais, evidenciando que, com apoio e oportunidades, nossos jovens têm o potencial de alcançar grandes feitos, tanto no cenário estadual quanto nacional. Por isso, esta homenagem é mais que justa e merecida. Parabenizamos Giovana por sua conquista e desejamos-lhe muito sucesso nesta nova etapa de sua jornada esportiva, sabendo que ela representa não apenas sua vitória, mas também o reconhecimento do talento e dedicação dos atletas de Araucária. Câmara Municipal de Araucária, 20 de março de 2025. (assinado eletronicamente ) Sebastião Valter Fernandes Vereador