br-locleg corpus explorer

← Araucária (PR)

sessao nº 9

Tipo Ordinária
Número / Ano 9
Date 2025-04-15
native_id556

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 12

<p»
ua CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
=) ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 15/04/2025
AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO, ÀS
NOVE HORAS, NO AUDITÓRIO VEREADOR FRANCISCO RIBEIRO CARDOSO, EM
SESSÃO PRESENCIAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, ESTADO DO PARANÁ,
REALIZOU-SE A NONA SESSÃO ORDINÁRIA, DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA. A
SESSÃO FOI PRESIDIDA PELO VEREADOR EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS E
COM A PRESENÇA DOS SEGUINTES VEREADORES: CELSO NICÁCIO DA SILVA, FÁBIO
ALMEIDA PAVONI, FÁBIO RODRIGO PEDROSO, FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
(PAULINHO CABELEIREIRO), GILMAR CARLOS LISBOA (GILMAR DO SINDIMONT),
LEANDRO ANDRADE PRETO (LEANDRO DA ACADEMIA), NILSO JOSÉ VAZ TORRES,
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR, PEDRO FERREIRA DE LIMA (PEDRINHO
GAZETA), SEBASTIÃO VALTER FERNANDES (PROFESSOR VALTER), VAGNER JOSÉ
CHEFER E VILSON CORDEIRO (GRILO). ANTES DE INICIAR A SESSÃO, FEZ USO DA
TRIBUNA A SERVIDORA PÚBLICA E MÃE ATÍPICA, ROBERTA GUIMARÃES
BUSEMEYER LISE QUE DISCURSOU SOBRE O DIREITO DAS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA, COM ÊNFASE NA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO
AUTISTA. MENCIONOU, AINDA, A LEI BERENICE PIANA, Nº 12764/2012, INFORMANDO
QUE ESTA ESTABELECE A POLÍTICA NACIONAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA
PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E RECONHECE O AUTISMO
COMO UMA DEFICIÊNCIA, ASSEGURANDO A ESSE GRUPO OS MESMOS DIREITOS
GARANTIDOS ÀS DEMAIS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. TAMBÉM FEZ USO DA
TRIBUNA A SERVIDORA PÚBLICA E PROFESSORA ANILCEIA ARAUJO DE SOUSA,
REPRESENTANTE DA MANTENEDORA DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA EDVAIR
JOSÉ LEME DE CAMPOS, NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL. NA OCASIÃO,
COMPARTILHOU INFORMAÇÕES RELEVANTES ACERCA DO ATENDIMENTO
OFERECIDO PELA APAE ARAUCÁRIA. APÓS O PRONUNCIAMENTO DAS CIDADÁS, OS
VEREADORES VAGNER CHEFER, PROFESSOR VALTER, OLIZANDRO JUNIOR E
PASTOR CASTILHOS MANIFESTARAM-SE, PROMOVENDO UM DEBATE ACERCA DOS
TEMAS ABORDADOS, ALÉM DE PARABENIZAREM AS PROFISSIONAIS PELAS
INFORMAÇÕES APRESENTADAS E PELA DEDICAÇÃO EM SUAS ATIVIDADES. DEPOIS
DE CONSTATADO O NÚMERO REGIMENTAL DE VEREADORES PRESENTES, O
SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, INVOCOU AS BENÇÃOS E A
PROTEÇÃO DE DEUS E DECLAROU ABERTA A SESSÃO. NA SEQUÊNCIA, O
PRIMEIRO-SECRETÁRIO, VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA FEZ A LEITURA DA ATA
DA SESSÃO ANTERIOR QUE, NÃO RECEBENDO RETIFICAÇÕES, DE ACORDO COM O
ARTIGO NOVENTA,E OITO E SEUS PARÁGRAFOS DO Para INTERNO, FOI
— /
>
1 de 12 =
E CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
s ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 15/04/2025
DECLARADA APROVADA. POSTERIORMENTE, ANUNCIOU OS EXPEDIENTES
RECEBIDOS: VETO DO EXECUTIVO MUNICIPAL AO PROJETO DE LEI Nº 14/2025, DE
AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO; PROJETO DE LEI Nº 80/2025, DE AUTORIA
DO VEREADOR NILSO VAZ TORRES; PROJETOS DE LEI Nº 122/2025, Nº 149/2025, Nº
150/2025 E Nº 151/2025, TODOS DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA
ACADEMIA; PROJETOS DE LEI Nº 127/2025 E Nº 170/2025, AMBOS DE AUTORIA
CONJUNTA DOS VEREADORES CELSO NICÁCIO E NILSO VAZ TORRES; PROJETO DE
LEI Nº 145/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR VAGNER CHEFER; PROJETOS DE LEI Nº
168/2025, Nº 169/2025 E Nº 185/2025, TODOS DE AUTORIA DO VEREADOR OLIZANDRO
JUNIOR; PROJETO DE LEI Nº 174/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PROFESSOR
VALTER; INDICAÇÃO Nº 1060/2025, DE AUTORIA CONJUNTA DOS VEREADORES
CELSO NICÁCIO E NILSO VAZ TORRES; INDICAÇÕES Nº 1061/2025, Nº 1382/2025, Nº
1383/2025 E Nº 1384/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO;
INDICAÇÕES Nº 1086/2025, Nº 1089/2025, Nº 1091/2025, Nº 1092/2025, Nº 1093/2025, Nº
1094/2025, Nº 1095/2025, Nº 1096/2025, Nº 1097/2025, Nº 1098/2025, Nº 1099/2025, Nº
1394/2025, Nº 1395/2025, Nº 1396/2025, Nº 1397/2025 E Nº 1398/2025, TODAS DE
AUTORIA DO VEREADOR NILSO VAZ TORRES; INDICAÇÕES Nº 1112/2025, Nº
1113/2025, Nº 1114/2025, Nº 1115/2025, Nº 116/2025, Nº 1117/2025, Nº 1372/2025, Nº
1373/2025, Nº 1374/2025, Nº 1375/2025, Nº 1376/2025, Nº 1377/2025, Nº 1378/2025, Nº
1379/2025, Nº 1380/2025 E Nº 1381/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR
LEANDRO DA ACADEMIA; INDICAÇÕES Nº 1186/2025, Nº 1187/2025, Nº 1362/2025, Nº
1363/2025, Nº 1364/2025, Nº 1365/2025, Nº 1366/2025 E Nº 1367/2025, TODAS DE
AUTORIA DO VEREADOR VAGNER CHEFER; INDICAÇÕES Nº 1260/2025, Nº 1446/2025,
Nº 1448/2025, Nº 1452/2025, Nº 1453/2025, Nº 1460/2025, Nº 1477/2025, Nº 1478/2025, Nº
1490/2025, Nº 1491/2025, Nº 1492/2025, Nº 1495/2025 E Nº 1496/2025, TODAS DE
AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS; INDICAÇÃO Nº 1308/2025, Nº
1309/2025, Nº 1310/2025, Nº 1311/2025, Nº 1312/2025, Nº 1313/2025, Nº 1467/2025, Nº
1468/2025, Nº 1469/2025, Nº 1470/2025, Nº 1471/2025, Nº 1472/2025, Nº 1473/2025, Nº
1474/2025, Nº 1475/2025, Nº 1476/2025, Nº 1480/2025, Nº 1481/2025, Nº 1482/2025, Nº [-
(1 1483/2025, Nº 1484/2025, Nº 1485/2025, Nº 1486/2025, Nº 1487/2025 E Nº 1488/2025, N
TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI; INDICAÇÃO Nº 1318/2025, ce) y
| AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PEDROSO; INDICAÇÕES Nº 1326/2025, Nº 1327/2025, q
Nº 1328/2025, Nº 1329/2025, Nº 1331/2025 E Nº 1332/2025, TODAS DE AUTORIA DO /” 1
VEREADOR VILSON CORDEIRO; INDICAÇÃO Nº 1333/2025, DE AUTORIA CONJUNTA
DOS VEREADORES PASTOR CASTILHOS E VILSON CORDEIRO; INDICAÇÕES Nº| |
2 de 12 A E %
)
|
er, CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
E ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 15/04/2025
1356/2025 E Nº 1357/2025, AMBAS DE AUTORIA DO VEREADOR PAULINHO
CABELEIREIRO; INDICAÇÕES Nº 1359/2025, Nº 1361/2025 E Nº 1447/2025, TODAS DE
AUTORIA DO VEREADOR PEDRINHO GAZETA; INDICAÇÕES Nº 1449/2025, Nº
1466/2025 E Nº 1494/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR OLIZANDRO JUNIIOR;
INDICAÇÕES Nº 1455/2025, Nº 1456/2025, Nº 1457/2025, Nº 1458/2025, Nº 1461/2025, Nº
1462/2025, Nº 1463/2025, Nº 1464/2025 E Nº 1465/2025, TODAS DE AUTORIA DO
VEREADOR PROFESSOR VALTER; REQUERIMENTO Nº 43/2025, DE AUTORIA DO
VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT; E MOÇÃO Nº 14/2025, DE AUTORIA DO
VEREADOR FÁBIO PAVONI POSTERIORMENTE O PRIMEIRO-SECRETÁRIO,
VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA, ANUNCIOU AS PROVIDÊNCIAS DA MESA. NO
ESPAÇO PARA ORADORES INSCRITOS, FEZ USO DA PALAVRA, PRIMEIRAMENTE, O
VEREADOR PROFESSOR VALTER QUE DESTACOU O PAPEL DO LEGISLATIVO
MUNICIPAL, RESSALTANDO QUE CABE AOS VEREADORES IDENTIFICAR AS
NECESSIDADES DA POPULAÇÃO E ENCAMINHÁ-LAS AO EXECUTIVO, PARA QUE,
DENTRO DAS POSSIBILIDADES, ESSAS DEMANDAS POSSAM SER ATENDIDAS. NA
SEQUÊNCIA, AGRADECEU AO DEPUTADO ESTADUAL DENIAN COUTO,
MENCIONANDO QUE, POR MEIO DE EMENDAS PARLAMENTARES, POSSIBILITOU O
REPRESENTANTE DE ESTADO DESTINAR RECURSOS PÚBLICOS PARA ALGUMAS
ESCOLAS ESTADUAIS DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, CONTRIBUINDO PARA A
MELHORIA DA EDUCAÇÃO LOCAL. INFORMOU, AINDA, QUE ESTÁ BUSCANDO
RECURSOS VIA EMENDAS, PARA INVESTIMENTOS NO ESPORTE DO MUNICÍPIO.
REFERINDO-SE AO PROJETO QUE DISPÕE SOBRE A REIMPLEMENTAÇÃO DA HORA-
ATIVIDADE EM REGIME HOME OFFICE PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO,
SOLICITOU AGILIDADE NO TRÂMITE DESSA PROPOSTA, A FIM DE QUE POSSA SER
VOTADA O QUANTO ANTES, EXPLICANDO QUE, COM A APROVAÇÃO, HAVERÁ UMA
MELHORIA NA QUALIDADE DE VIDA DOS PROFESSORES, REFLETINDO
POSITIVAMENTE NA EDUCAÇÃO DOS ALUNOS ARAUCARIENSES E NO
APRIMORAMENTO DO APRENDIZADO. O VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT
RELATOU QUE PROTOCOLOU DUAS DENÚNCIAS PARA INVESTIGAR SITUAÇÕES
QUE CONSIDERA GRAVE, ENVOLVENDO A SAÚDE NO MUNICÍPIO E A CLASSE
() TRABALHISTA. A PRIMEIRA DENÚNCIA, DISSE QUE FOI PROTOCOLADA NO
MINISTÉRIO PÚBLICO (MP), REFERENTE À SITUAÇÃO DE ABANDONO NA SAÚDE | «
PÚBLICA, ESPECIALMENTE PARA A PARCELA DA POPULAÇÃO IDOSA, COM MAIS DE |
SESSENTAANOS, QUE NECESSITA DE CONSULTAS, EXAMES E CUIDADOS MÉDICOS.
)
RESSALTOU QUE A SAÚDE É UM DIREITO DE TODOS E QUE /O ESTADO TEM O
le 12 DA! —
Fe
E) CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
s ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 15/04/2025
DEVER DE GARANTIR A DIGNIDADE E O DIREITO À VIDA, DESTACANDO QUE O
ESTATUTO DO IDOSO REFORÇA ESSA OBRIGAÇÃO LEGAL. EXPLICOU QUE A
SEGUNDA DENÚNCIA FOI PROTOCOLADA NO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
(MPT), TRATANDO DA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DE DEZENAS DE TRABALHADORAS
DA CLASSE DAS CUIDADORAS EM ARAUCÁRIA. ENFATIZOU QUE A OMISSÃO NÃO
PODE SER A RESPOSTA DO PODER PÚBLICO E INFORMOU QUE A LUTA DAS
CUIDADORAS É A LUTA DE TODAS AS MULHERES QUE DEDICAM SEU TEMPO POR
UMA ARAUCÁRIA MELHOR, MERECENDO, PORTANTO, RESPEITO E ATENÇÃO. POR
FIM, SOLICITOU QUE OS VEREADORES ADOTEM AÇÕES MAIS EFICAZES, TANTO NO
ÂMBITO DA SAÚDE PÚBLICA QUANTO NA DEFESA DOS DIREITOS DESSAS
PROFISSIONAIS. O VEREADOR FÁBIO PAVONI, EM APARTE CONCEDIDO, TRATANDO
DA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO, INFORMOU QUE A OBRA DA UNIDADE BÁSICA DE
SAÚDE DO BAIRRO JARDIM TUPY PERMANECE HÁ MAIS DE DOIS ANOS NA MESMA
SITUAÇÃO DEIXADA PELA GESTÃO ANTERIOR, SEM QUALQUER ANDAMENTO.
RELATOU QUE DURANTE ESSE PERÍODO, REIVINDICOU PROVIDÊNCIAS NA
PREFEITURA, REGISTRANDO QUE A POPULAÇÃO DOS BAIRROS JARDIM TUPY E
SANTA CLARA ENCONTRAVA-SE DESASSISTIDA. RESSALTOU AINDA QUE O
VEREADOR VILSON CORDEIRO REALIZOU DIVERSAS AÇÕES NO INTUITO DE
VIABILIZAR A INSTALAÇÃO DA REFERIDA UNIDADE DE SAÚDE EM UM ESPAÇO
ADEQUADO, SENDO QUE OS LEGISLADORES CONTINUAM EMPENHADOS NA BUSCA
POR UMA SOLUÇÃO PARA O PROBLEMA. POR ÚLTIMO, ACRESCENTOU QUE A
SITUAÇÃO DEMANDA A ABERTURA DE UM NOVO PROCESSO LICITATÓRIO E QUE A
ATUAL GESTÃO ESTÁ EMPENHADA EM RESOLVER A QUESTÃO. O VEREADOR
GILMAR DO SINDIMONT, RETOMANDO A PALAVRA, AGRADECEU AO VEREADOR
FÁBIO PAVONI PELAS INFORMAÇÕES E COMPLEMENTAÇÕES, DESTACANDO QUE
ESTAS CORROBORAM COM A CONSTATAÇÃO DE QUE AS AÇÕES QUE FORAM
ADOTADAS TÊM SIDO INEFICAZES. O VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR INFORMOU
QUE NÃO SE PODE RESPONSABILIZAR A ATUAL GESTÃO PELOS PROBLEMAS QUE
AINDA PERDURAM NA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO, POIS, EXPLANOU QUE O
EXECUTIVO MUNICIPAL ESTÁ TRABALHANDO HÁ APENAS TRÊS MESES E AINDA/
ENFRENTA SIGNIFICATIVA BUROCRACIA. DESTACOU QUE DIVERSAS OBRAS FORAM
ABANDONADAS PELA ADMINISTRAÇÃO ANTERIOR E QUE CABERÁ À ATUAL GESTÃO
E AOS VEREADORES RESOLVER ESSAS PENDÊNCIAS. ALÉM DISSO, PONTUOU QUE
GRADATIVAMENTE, O LEGISLATIVO E O PREFEITO VÊM UNINDO ESFORÇOS PARA
PROMOVER MELHORIAS NO SETORNO VEREADOR FÁBIO PEDROSO DESTACOU A
Ade 12
E CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
Ss ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 15/04/2025
IMPORTÂNCIA DA FALA DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT, CONTUDO,
RELATOU QUE TEM ACOMPANHADO DIVERSAS SITUAÇÕES QUE MOSTRAM
MUDANÇAS POSITIVAS. CITOU COMO EXEMPLO AS CONFERÊNCIAS REALIZADAS
PELAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, NAS QUAIS, DISSE QUE PÓDE OBSERVAR A
PRESENÇA DA SECRETÁRIA RENATA BOTOGOSKI E DA EQUIPE DA SAÚDE PÚBLICA
TRABALHANDO NO PLANEJAMENTO, DEFINIÇÃO DE METAS E NAS POSSIBILIDADES
DE MELHORIAS DOS CUIDADOS COM A SAÚDE DA CIDADE. RESSALTOU QUE A
PASTA DA SAÚDE ESTÁ NO INÍCIO DE SEUS TRABALHOS E QUE O MOMENTO É DE
UNIR ESFORÇOS PARA ELABORAR UM CONTRATO BEM ESTRUTURADO COM
RELAÇÃO AO HOSPITAL MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, COM O OBJETIVO DE ATENDER
MELHOR AS PESSOAS MAIS NECESSITADAS, ESPECIALMENTE OS IDOSOS. DISSE
QUE ALGUMAS AÇÕES DE MELHORIA JÁ ESTÃO SENDO IMPLEMENTADAS E
DESTACOU OS AVANÇOS OBSERVADOS. O VEREADOR CELSO NICÁCIO INFORMOU
QUE ESTEVE REUNIDO COM O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO PARA TRATAR DAS
QUESTÕES RELACIONADAS AO FUNCIONAMENTO E À ATIVAÇÃO DA UNIDADE
BÁSICA DE SAÚDE NO BAIRRO JARDIM TUPY. EM RELAÇÃO À REALIZAÇÃO DE
EXAMES, INFORMOU TER RECEBIDO RELATOS DE USUÁRIOS QUE UTILIZAM AS
INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, OS QUAIS, MENCIONARAM QUE
OS PROCEDIMENTOS MÉDICOS ESTÃO SENDO REALIZADOS COM MAIOR
AGILIDADE EM COMPARAÇÃO À GESTÃO ANTERIOR. TAMBÉM DESTACOU QUE OS
DESAFIOS DA SAÚDE PÚBLICA NÃO SERÃO SOLUCIONADOS DE MANEIRA IMEDIATA.
ALÉM DISSO, COMENTOU SOBRE OUTRAS OBRAS PARALISADAS EM ARAUCÁRIA,
CITANDO COMO EXEMPLO UNIDADES EDUCACIONAIS QUE NECESSITAM SER
CONCLUÍDAS. O VEREADOR PEDRINHO GAZETA COMENTOU QUE A CIDADE DE
ARAUCÁRIA SEMPRE ENFRENTOU DIFICULDADES NA ÁREA DA SAÚDE PÚBLICA E
DESTACOU A PROBLEMÁTICA DE QUE MUITAS PESSOAS DE MUNICÍPIOS VIZINHOS
PROCURAM ATENDIMENTO EM ARAUCÁRIA. RESSALTOU QUE POR ESSE MOTIVO,
ESSA É UMA DAS PASTAS MAIS COMPLEXAS, JUNTO COM O SETOR DA EDUCAÇÃO.
ASSIM, PARABENIZOU O PREFEITO GUSTAVO BOTOGOSKI E A SECRETÁRIA DE
SAÚDE, RENATA BOTOGOSKI, PELO EMPENHO DEMONSTRADO NA BUSCA POR
MELHORIAS NA SAÚDE PÚBLICA. POR FIM, DISSE QUE NÃO É FÁCIL GERIR A SAÚDE
PÚBLICA NO MUNICÍPIO. O VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA RESSALTOU QUE A )
GESTÃO ANTERIOR NÃO PROMOVEU AVANÇOS SIGNIFICATIVOS NA SAÚDE PÚBLICA |”
DE ARAUCÁRIA, NEM EM OUTRAS ÁREAS. DISSE QUE A ADMINISTRAÇÃO PASSADA
DEIXOU DEZENOVE OBRAS PARALISADAS, CABENDO À “ATUAL GESTÃO A
VA 44 / á Es
Mor foro ro EE»
V
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 15/04/2025
RESPONSABILIDADE DE RESOLVÊ-LAS. O VEREADOR VAGNER CHEFER
PARABENIZOU A SECRETÁRIA DA SAÚDE, RENATA BOTOGOSKI E DESTACOU A
EXCELÊNCIA NA EXECUÇÃO E NAS AÇÕES DE SEU TRABALHO. MENCIONOU O
AVANÇO SIGNIFICATIVO DA UNIDADE DE SAÚDE DO BAIRRO JARDIM INDUSTRIAL E
SOLICITOU QUE A SECRETÁRIA AVALIASSE A POSSIBILIDADE DE REATIVAR A
UNIDADE DE SAÚDE INFANTIL NA REGIÃO, ATENDENDO À DEMANDA DA
POPULAÇÃO LOCAL. PEDIU, AINDA, QUE FOSSE REALIZADO UM ESTUDO PARA
VERIFICAR A VIABILIDADE DESSA MEDIDA. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR
PASTOR CASTILHOS, AGRADECEU AOS VEREADORES PELA PARTICIPAÇÃO NO
DEBATE SOBRE AS POLÍTICAS PÚBLICAS NAS ÁREAS DA SAÚDE E EDUCAÇÃO.
TAMBÉM INFORMOU QUE DURANTE A GESTÃO ANTERIOR, JUNTAMENTE COM O
VEREADOR FÁBIO PAVONI, FEZ UMA DENÚNCIA NO MINISTÉRIO PÚBLICO SOBRE A
PRECARIEDADE DO HOSPITAL MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, DESTACANDO OS
PROBLEMAS QUE AINDA PERSISTEM NA UNIDADE. SALIENTOU QUE A GESTÃO
PASSADA DEIXOU UMA SÉRIE DE COMPLICAÇÕES QUE CABERÁ À NOVA
ADMINISTRAÇÃO RESOLVER. RESSALTOU QUE O ATUAL GOVERNO ESTÁ
EMPENHADO EM OFERECER SOLUÇÕES E CUIDAR DA POPULAÇÃO, EMBORA,
DISSE QUE RECONHECE QUE AS AÇÕES NÃO SERÃO PERFEITAS, MAS QUE
BUSCARÁ SEMPRE A MELHOR SOLUÇÃO. ALÉM DISSO, COMUNICOU QUE HAVERÁ
UMA REUNIÃO NA PREFEITURA, COORDENADA PELA SECRETÁRIA DE SAÚDE, NA
QUINTA-FEIRA, DIA DEZESSETE DE ABRIL, DAS NOVE ÀS ONZE HORAS, NO SALÃO
NOBRE, E SOLICITOU QUE TODOS OS VEREADORES PARTICIPEM OU ENVIEM SEUS
REPRESENTANTES. RESSALTOU QUE ESTE ENCONTRO SERÁ UMA OPORTUNIDADE
PARA LEVAR AS SOLICITAÇÕES DA POPULAÇÃO À SECRETARIA DE SAÚDE. POR FIM,
INFORMOU QUE NO DIA DEZESSEIS DE ABRIL SERÁ ABERTA A LICITAÇÃO PARA A
NOVA EMPRESA RESPONSÁVEL PELOS SERVIÇOS DO HOSPITAL MUNICIPAL DE
ARAUCÁRIA, CONVIDANDO TODA A COMUNIDADE A PARTICIPAR. O VEREADOR
GILMAR DO SINDIMONT ELUCIDOU QUE NÃO RESPONSABILIZA A ATUAL GESTÃO
PELOS PROBLEMAS NA SAÚDE DO MUNICÍPIO. TAMBÉM INFORMOU QUE NÃO FAZ
POLITICAGEM E APENAS RELATA PARA ESTE LEGISLATIVO AS DENÚNCIAS E
DEMANDAS APRESENTADAS PELA POPULAÇÃO. O SENHOR PRESIDENTE,
VEREADOR PASTOR CASTILHOS, RETOMANDO A PALAVRA, EXPLICOU QUE OS
DEBATES QUE TÊM NESTE LEGISLATIVO REPRESENTAM A DEMOCRACIA E A/
DIFERENÇA DE OPINIÕES. O VEREADOR PROFESSOR VALTER SOLICITO
INVERSÃO DE PAUTA, PARA A ANTECIPAÇÃO DE VOTAÇÃO PA MOÇÃO. DE
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 15/04/2025
APLAUSOS Nº 11/2025, DE SUA AUTORIA. OS VEREADORES NILSO VAZ TORRES E
PASTOR CASTILHOS REQUERERAM A RETIRADA DA ORDEM DO DIA,
RESPECTIVAMENTE, DA INDICAÇÃO Nº 1090/2025 E DO PROJETO DE LEI 458/2023,
DE SUAS AUTORIAS. O VEREADOR FÁBIO PAVONI SOLICITOU A INCLUSÃO DA
MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 14/2025, NA PAUTA. APÓS CONSULTA AO PLENÁRIO,
TODOS OS PEDIDOS FORAM APROVADOS. EM SEGUIDA, NÃO HAVENDO MAIS
ORADORES INSCRITOS E NADA A APRESENTAR NO ESPAÇO DAS COMISSÕES,
PASSOU-SE À ORDEM DO DIA: LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA MOÇÃO DE
APLAUSOS Nº 11/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PROFESSOR VALTER. O
VEREADOR PROFESSOR VALTER DISSE QUE É UMA HONRA APRESENTAR A
HOMENAGEM, RESSALTANDO A IMPORTÂNCIA DE VALORIZAR OS JOVENS ATLETAS,
DESTACANDO QUE O ESPORTE TRANSFORMA VIDAS E ENALTECE O MUNICÍPIO.
ASSIM, SOLICITOU O APOIO DOS DEMAIS VEREADORES PARA A APROVAÇÃO DO
PROJETO DE LEI E PARABENIZOU A ATLETA HOMENAGEADA. OS VEREADORES
GILMAR DO SINDIMONT, FÁBIO PEDROSO, FÁBIO PAVONI E PASTOR CASTILHOS
PARABENIZARAM A JOVEM ATLETA PELA DEDICAÇÃO E CONQUISTA, DESTACANDO
SEU TALENTO E RECONHECIMENTO NA CIDADE. O VEREADOR GILMAR DO
SINDIMONT RELATOU QUE A ESPORTISTA É CONSIDERADA UM FENÔMENO PELOS
COLEGAS, ENQUANTO O VEREADOR FÁBIO PEDROSO RESSALTOU A IMPORTÂNCIA
DE FORTALECER O ORÇAMENTO DO ESPORTE MUNICIPAL. O SENHOR
PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS ENALTECEU A TRAJETÓRIA DA
HOMENAGEADA, RESSALTANDO SEU MERECIMENTO E O ORGULHO QUE
REPRESENTA PARA ARAUCÁRIA. POSTERIORMENTE CONCEDEU A PALAVRA AO
PREFEITO, DOUTOR GUSTAVO BOTOGOSKI. O PREFEITO, DOUTOR GUSTAVO
BOTOGOSKI AGRADECEU AO VEREADOR PROFESSOR VALTER PELA INICIATIVA DE
CRIAR A MOÇÃO DE APLAUSOS E PARABENIZOU A ATLETA PELA CONQUISTA NOS
JOGOS. DESTACOU A RELEVÂNCIA DO AVANÇO DO ESPORTE PARA ARAUCÁRIA E
COMENTOU SOBRE AS PAUTAS DA ÁREA DA SAÚDE, RESSALTANDO QUE
MELHORIAS SERÃO CONSTRUÍDAS POR MEIO DO DIÁLOGO E DO TRABALHO.
MOÇÃO DE APLAUSOS APROVADA POR UNANIMIDADE, COM DOZE VOTOS
FAVORÁVEIS. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 03/2023
DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS. EMENTA: “AUTORIZA O
EXECUTIVO A INSTITUIR A SEMANA DE COMBATE À SEXUALIZAÇÃO INFANTIL NO |
MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. APROVADO POR |“
UNANIMIDADE, COM DOZE VOTOS FAWQRÁVEIS. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
dei CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
h ESTADO DO PARANA
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 15/04/2025
DO PROJETO DE LEI Nº 417/2023, DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS.
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DO IMPOSTO
PREDIAL E TERRITORIAL URBANO — IPTU, PARAA PESSOA IDOSA COM IDADE IGUAL
OU SUPERIOR A 60 (SESSENTA) ANOS NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA”. APROVADO
POR UNANIMIDADE, COM DOZE VOTOS FAVORÁVEIS. SEGUNDA DISCUSSÃO E
VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 24/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA
ACADEMIA. EMENTA: “CRIA A CARTILHA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO PARA
MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E ESTABELECE DIRETRIZES PARA
SUA DIVULGAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO”. APROVADO POR UNANIMIDADE, COM
DOZE VOTOS FAVORÁVEIS. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI
Nº 49/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO. EMENTA: “DISPÕE SOBRE
A PROIBIÇÃO DE CONDUZIR BICICLETA, TRICICLO, PATINETE OU VEÍCULO SIMILAR
DE FORMA PERIGOSA OU UTILIZANDO A TRAÇÃO DE OUTRO VEÍCULO AUTOMOTOR
OU ELÉTRICO NAS VIAS DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS". APROVADO POR UNANIMIDADE, COM DOZE VOTOS FAVORÁVEIS.
SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 52/2025, DE AUTORIA DO
VEREADOR CELSO NICÁCIO. EMENTA: “DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO E O
INCENTIVO DA ADOÇÃO DE MECANISMOS SUSTENTÁVEIS DE GESTÃO DAS ÁGUAS
PLUVIAIS PARA FINS DE CONTROLE DE ENCHENTES E ALAGAMENTOS NO
MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. APROVADO POR
UNANIMIDADE, COM DOZE VOTOS FAVORÁVEIS. O PRESIDENTE INFORMOU QUE
OS PARECERES DAS COMISSÕES PARA OS PROJETOS DE LEI EM PRIMEIRA
VOTAÇÃO SE ENCONTRAM NO PROGRAMA DESTA SESSÃO PARA CONHECIMENTO
DOS VEREADORES. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO SECRETA DO
PROJETO DE LEI Nº 01/2024, DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS.
EMENTA: “CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE
ARAUCÁRIA A GILSON DE SOUZA, CONFORME ESPECIFICA”. O SENHOR
PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS INFORMOU QUE O TÍTULO DE
CIDADÃO HONORÁRIO, CASO APROVADO, SERÁ CONCEDIDO A UM
REPRESENTANTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO PARANÁ, QUE, CONFORME
DISSE, SEMPRE ATENDEU ÀS DEMANDAS DO MUNICÍPIO. SOLICITOU, PORTANTO, O
APOIO DOS VEREADORES PARA A APROVAÇÃO DESSE PROJETO DE LEI. APÓS, OS
VEREADORES DEPOSITARAM SEUS VOTOS NA URNA DO PLENÁRIO E NA
SEQUÊNCIA, FORAM DESIGNADOS COMO ESCRUTINADORES OS VEREADORES
GILMAR DO SINDIMONT, FÁBIO PEDROSO E VAGNER CHEFER, QUE PR CEDE
<
*
ia CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
Ss ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 15/04/2025
APURAÇÃO E ANUNCIARAM O SEGUINTE RESULTADO: O PROJETO DE LEI FOI
APROVADO PELA MAIORIA DOS VEREADORES, COM DOZE VOTOS FAVORÁVEIS E
UM VOTO NULO. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI
Nº 05/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO. EMENTA: “DISPÕE SOBRE
A PROTEÇÃO E BEM-ESTAR DOS ANIMAIS QUE VIVEM NA RUA, AUTORIZANDO A
INSTALAÇÃO DE DORMITÓRIOS, BEBEDOUROS E COMEDOUROS PÚBLICOS NAS
RUAS DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA". APROVADO POR UNANIMIDADE, COM DOZE
VOTOS FAVORÁVEIS. CONFORME ARTIGO SETENTA E OITO, PARÁGRAFO
PRIMEIRO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, O
SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS INCLUIU A PRORROGAÇÃO
DA SESSÃO POR REQUERIMENTO VERBAL. APÓS A APROVAÇÃO DE TODOS OS
VEREADORES, DEU-SE CONTINUIDADE À SESSÃO ORDINÁRIA COM PREVISÃO DE
TÉRMINO ÀS DOZE HORAS E VINTE MINUTOS. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E
VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 11/2025, DE AUTORIA CONJUNTA DOS
VEREADORES PASTOR CASTILHOS, FÁBIO PAVONI, PEDRINHO GAZETA,
PROFESSOR VALTER E VILSON CORDEIRO. EMENTA: “DISPÕE SOBRE A
IMPLANTAÇÃO DA MURALHA DIGITAL DE SEGURANÇA NO MUNICÍPIO DE
ARAUCÁRIA, BEM COMO SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A INTERLIGAÇÃO COM
SISTEMAS DE VIDEOMONITORAMENTO DE CIDADES VIZINHAS”. O VEREADOR
PROFESSOR VALTER RESSALTOU QUE NA GESTÃO ANTERIOR REQUEREU A
IMPLANTAÇÃO DA MURALHA DIGITAL, TECNOLOGIA QUE, CONFORME EXPLICOU, JÁ
É UTILIZADA POR DIVERSOS MUNICÍPIOS. TAMBÉM MANIFESTOU EXPECTATIVA DE
QUE, COM O PROJETO DE LEI EM PAUTA, A INICIATIVA SEJA CONCRETIZADA EM
ARAUCÁRIA, INFORMANDO QUE A MEDIDA CONTRIBUI PARA O FORTALECIMENTO
DA SEGURANÇA PÚBLICA. O VEREADOR FÁBIO PAVONI CONSIDEROU INACEITÁVEL
QUE O MUNICÍPIO AINDA NÃO CONTE COM A MURALHA DIGITAL, DESTACANDO QUE
CIDADES COM MENOS RECURSOS JÁ UTILIZAM ESSE SISTEMA. EXPLICOU QUE A
TECNOLOGIA É COMPOSTA POR CÂMERAS MODERNAS CAPAZES DE IDENTIFICAR
PLACAS, VEÍCULOS E OUTROS ELEMENTOS, FACILITANDO A INVESTIGAÇÃO DE
CRIMES. RESSALTOU, AINDA, QUE OS EQUIPAMENTOS SERÃO INSTALADOS EM
PONTOS ESTRATÉGICOS DA CIDADE E MANIFESTOU EXPECTATIVA PARA QUE, APÓS
A APROVAÇÃO DA PROPOSTA, A PREFEITURA COLOQUE O PROJETO EM PRÁTICA O
QUANTO ANTES. O VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA INFORMOU QUE EM DOIS
MIL E DEZESSETE, REDIGIU UM REQUERIMENTO QUESTIONANDO QUANTAS!
a ip
ÂMERAS DE SEGURANÇA FUNCIONAVAM NO MUNICÍPIO E ERA AM / )
9 de 12
V
eis CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
E ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 15/04/2025
INOPERANTES. RELATOU QUE, À ÉPOCA, RECEBEU COMO RESPOSTA QUE
NENHUMA ESTAVA EM FUNCIONAMENTO. SENDO ASSIM, DESTACOU A RELEVÂNCIA
DESSE EQUIPAMENTO PARA A SEGURANÇA PÚBLICA E MANIFESTOU INSATISFAÇÃO
EM RELAÇÃO À GESTÃO ANTERIOR, QUE NÃO ADOTOU AS PROVIDÊNCIAS
NECESSÁRIAS PARA SOLUCIONAR O PROBLEMA, O QUAL PERSISTE ATÉ O
PRESENTE MOMENTO. RESSALTOU QUE AO LONGO DOS ÚLTIMOS OITO ANOS, OS
EQUIPAMENTOS PERMANECERAM INOPERANTES E, POR FIM, REFORÇOU A
URGÊNCIA DE O MUNICÍPIO ENFRENTAR ESSA DEMANDA COM PRIORIDADE. O
SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, COMUNICOU QUE A
INSTALAÇÃO DA MURALHA DIGITAL PODE PREVENIR TRAGÉDIAS. CITOU COMO
EXEMPLO, O CASO DO DESAPARECIMENTO DE UMA CRIANÇA OCORRIDO EM
OUTRA CIDADE, DESTACANDO QUE A SITUAÇÃO FOI RESOLVIDA GRAÇAS À
EFICÁCIA DO SISTEMA. DISSE, AINDA, QUE ESSA TECNOLOGIA CONSTITUI UMA
FERRAMENTA DE SEGURANÇA ESSENCIAL PARA O MUNICÍPIO. APROVADO PELA
UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E
AUSÊNCIA DO VEREADOR FÁBIO PEDROSO. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E
VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 55/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO
PAVONI. EMENTA: “INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA A CAMPANHA
PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SEGURANÇA DOS ANIMAIS NO
TRÂNSITO, DENOMINADA “EU FREIO PARA ANIMAIS" A SER INTENSIFICADA NO MÊS
DE MAIO DE CADA ANO”. APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES
PRESENTES COM NOVE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES
CELSO NICÁCIO, FÁBIO PEDROSO E GILMAR DO SINDIMONT. PRIMEIRA LEITURA,
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 68/2025, DE AUTORIA DO
VEREADOR CELSO NICÁCIO. EMENTA: “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA “CINE SOCIAL
NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O VEREADOR
LEANDRO DA ACADEMIA DISSE QUE, SE APROVADO EM VOTAÇÃO E ENTRANDO EM
VIGOR, O PROJETO DE LEI EM QUESTÃO GARANTIRÁ QUE AS AÇÕES DIVULGADAS
ESTEJAM EM CONFORMIDADE COM A LEI, TORNANDO O ENTRETENIMENTO E O
LAZER MAIS ACESSÍVEIS. DESSA FORMA, PARABENIZOU O VEREADOR CELSO
NICÁCIO PELA CRIAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI. APROVADO PELA UNANIMIDADE
DOS VEREADORES PRESENTES COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS
VEREADORES CELSO NICÁCIO E FÁBIO PEDROSO. LEITURA, DISCUSSÃO EÍ
VOTAÇÃO EM BLOCO DAS SEGUINTES PROPOSIÇÕES: INDICAÇÕES Nº 763/2025, Nº
764/2025, Nº 765/2025, Nº 1324/2025 E Nº 1325/2025, TODAS DE Avgori [o)
==
10 de 12
ES) CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 15/04/2025
VEREADOR VILSON CORDEIRO; INDICAÇÕES Nº 1057/2025, Nº 1058/2025 E Nº
1059/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO DA SILVA;
INDICAÇÕES Nº 1111/2025, Nº 1154/2025, Nº 1217/2025, Nº 1219/2025, Nº 1220/2025, Nº
1264/2025, Nº 1266/2025, Nº 1267/2025, Nº 1268/2025, Nº 1269/2025, Nº 1270/2025 E Nº
1286/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA;
INDICAÇÕES Nº 1181/2025, Nº 1182/2025, Nº 1184/2025 E Nº 1185/2025, TODAS DE
AUTORIA DO VEREADOR VAGNER CHEFER; INDICAÇÕES Nº 1197/2025, Nº 1200/2025
E Nº 1202/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT;
INDICAÇÕES Nº 1227/2025 E Nº 1316/2025, AMBAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO
PEDROSO; INDICAÇÕES Nº 1231/2025, Nº 1276/2025, Nº 1277/2025, Nº 1278/2025 E Nº
1279/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO;
INDICAÇÕES Nº 1235/2025, Nº 1236/2025, Nº 1237/2025, Nº 1238/2025, Nº 1239/2025, Nº
1241/2025, Nº 1304/2025 E Nº 1307/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO
PAVONI; INDICAÇÕES Nº 1259/2025, Nº 1282/2025, Nº 1283/2025, Nº 1320/2025 E Nº
1322/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS; INDICAÇÕES Nº
1280/2025, Nº 1321/2025 E Nº 1323/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR
OLIZANDRO JÚNIOR; INDICAÇÃO Nº 1281/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR
PEDRINHO GAZETA; INDICAÇÃO Nº 1305/2025, DE AUTORIA CONJUNTA DOS $
VEREADORES FÁBIO PAVONI E PROFESSOR VALTER; E INDICAÇÃO Nº 1314/2025, DE
AUTORIA DO VEREADOR PROFESSOR VALTER. INDICAÇÕES APROVADAS PELA |
UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E
AUSÊNCIA DOS VEREADORES CELSO NICÁCIO E FÁBIO PEDROSO. LEITURA,
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA MOÇÃO Nº 14/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO
PAVONI. O VEREADOR FÁBIO PAVONI MANIFESTOU SEU RECONHECIMENTO,
RESPEITO E GRATIDÃO PELO TRABALHO DA GUARDA MUNICIPAL, DESTACANDO O
SALVAMENTO RECENTE DE UMA CRIANÇA. ENFATIZOU QUE A CORPORAÇÃO ATUA
CONSTANTEMENTE EM RESGATES E MENCIONOU QUE O GRUPO PARTICIPOU DO
MELHOR CURSO DE SALVAMENTO PARA A REALIZAÇÃO DESSAS OPERAÇÕES. O
SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, PARABENIZOU O
7/1 | VEREADOR FÁBIO PAVONI PELA INICIATIVA DE APRESENTAR A MOÇÃO DE
;, 4 APLAUSOS, ESTENDENDO AS CONGRATULAÇÕES AOS HOMENAGEADOS.
/ /, k APROVADA PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES COM DEZ VOTOS
[57 FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES CELSO NICÁCIO E FÁBIO PEDROSO.
FINDADA A ORDEM DO DIA, PASSOU-SE AO ESPAÇO DE EXPLICAÇÃO PESSOAL À
TENDO COMO PRIMEIRO INSCRKTO, O VEREADOR GILMAR DO SINDIMORT QUE| |'
É 11 de 12 Ê f
de — //)
e
ES CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 15/04/2025
INFORMOU QUE TEM RECEBIDO CONSTANTES RELATOS DE PESSOAS
DESEMPREGADAS, QUE ENFRENTAM DIFICULDADES PARA CONQUISTAR VAGAS
NA INDÚSTRIA E NO COMÉRCIO LOCAL. MENCIONOU QUE ESSA SITUAÇÃO
EVIDENCIA A FALTA DE AÇÕES COORDENADAS ENTRE INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS
PÚBLICOS VOLTADAS PARA A OFERTA DE CURSOS DE CAPACITAÇÃO
PROFISSIONAL. TAMBÉM EXPLICOU QUE IRÁ SOLICITAR A REALIZAÇÃO DE UM
ESTUDO DE VIABILIDADE PARA A IMPLANTAÇÃO DE CURSOS DE NÍVEL MÉDIO,
TÉCNICO, GRADUAÇÃO, ESPECIALIZAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO NO MUNICÍPIO.
DIANTE DESSE CENÁRIO, INFORMOU AOS VEREADORES E À POPULAÇÃO
ARAUCARIENSE QUE NESTA SEMANA, ESTEVE REUNIDO COM A DEPUTADA
ESTADUAL ANA JÚLIA RIBEIRO, PARA TRATAR JUSTAMENTE SOBRE A AMPLIAÇÃO
DA OFERTA DESSES CURSOS NO INSTITUTO FEDERAL, POLO DE ARAUCÁRIA,
RESSALTANDO QUE ESSA INICIATIVA ESTÁ SENDO CONSTRUÍDA EM PARCERIA
COM A REFERIDA PARLAMENTAR. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR
CASTILHOS, DISSE QUE TODA PROPOSTA QUE REPRESENTE BENEFÍCIOS À
POPULAÇÃO SERÁ PRONTAMENTE ACOLHIDA. ASSEGUROU, AINDA, SEU
COMPROMISSO EM ATUAR DE MANEIRA ARTICULADA E DEDICADA, VISANDO À
CONCRETIZAÇÃO DE MELHORIAS RELEVANTES E PERMANENTES PARA O
MUNICÍPIO. NÃO HAVENDO MAIS NADA A TRATAR, O SENHOR PRESIDENTE,
VEREADOR PASTOR CASTILHOS, APÓS AS CONSIDERAÇÕES FINAIS, AGRADECEU A E
PRESENÇA DE TODOS E DECLAROU ENCERRADAA SESSÃO.
/
12 de 12
V (> NOR

open original →

pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 146

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
PROGRAMA PARA A 9ª SESSÃO ORDINÁRIA
LOCAL: AUDITÓRIO VER. FRANCISCO RIBEIRO CARDOSO
(PLENARINHO CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA)
DA 19ª LEGISLATURA - 1ª PRESIDÊNCIA
15-04-2025 - 9h00
1 – Leitura e discussão da Ata da Sessão anterior.
2 – Leitura dos Expedientes Recebidos1.
3 – Providências da Mesa:
Ofício nº 30/2025 – Para o Prefeito, encaminhando 
o Projeto de Lei n° 2.715/2025, de iniciativa do
Executivo, aprovado nas Sessões realizadas nos 
dias 2 e 8 de abril de 2025.
Ofício nº 31/2025 – Para o Prefeito, encaminhando 
o Projeto de Lei n° 2.717/2025, de iniciativa do 
Executivo, aprovado nas Sessões realizadas nos 
dias 2 e 8 de abril de 2025.
Ofício nº 32/2025 – Para o Prefeito, encaminhando 
o Projeto de Lei n° 444/2023, de iniciativa do 
Vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos, aprovado 
nas Sessões realizadas nos dias 2 e 8 de abril de 
2025.
Ofício nº 33/2025 – Para o Prefeito, encaminhando 
o Projeto de Lei n° 3/2025, de iniciativa do Vereador 
Fabio Almeida Pavoni, aprovado nas Sessões 
realizadas nos dias 2 e 8 de abril de 2025.
Ofício nº 34/2025 – Para o Prefeito, encaminhando 
o Projeto de Lei n° 4/2025, de iniciativa do Vereador 
Fabio Almeida Pavoni, aprovado nas Sessões 
realizadas nos dias 2 e 8 de abril de 2025.
Ofício nº 35/2025 – Para o Prefeito, encaminhando 
cópias das Indicações aprovadas na Sessão 
realizada no dia 8 de abril de 2025.
 
1Consultar matérias do expediente da respectiva Sessão no <https://sapl.araucaria.pr.leg.br/>
Ofício nº 36/2025 – Para o Prefeito, encaminhando 
cópias dos Requerimentos aprovados na Sessão 
realizada no dia 8 de abril de 2025.
4 – Espaço para Oradores Inscritos.
5 – Indagação às Comissões sobre algo a apresentar.
6 – Ordem do dia:
*2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 3/2023, de iniciativa do Vereador Eduardo 
Rodrigo de Castilhos. Ementa: “Autoriza o Executivo a instituir a Semana de Combate à 
Sexualização Infantil no Município de Araucária, e dá outras providências”.
________________________________________________________________________
*2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 417/2023, de iniciativa do Vereador Eduardo 
Rodrigo de Castilhos. Ementa: “Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto 
Predial e Territorial Urbano — IPTU, para a pessoa idosa com idade igual ou superior a 60 
(sessenta) anos no Município de Araucária”.
________________________________________________________________________
*2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 24/2025, de iniciativa do Vereador Leandro de 
Andrade Preto. Ementa: “Cria a Cartilha de Segurança e Proteção para Mulheres Vítimas 
de Violência Doméstica e estabelece diretrizes para sua divulgação e conscientização”.
________________________________________________________________________
*2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 49/2025, de iniciativa do Vereador Celso 
Nicácio da Silva. Ementa: “Dispõe sobre a proibição de conduzir bicicleta, triciclo, patinete 
ou veículo similar de forma perigosa ou utilizando a tração de outro veículo automotor ou 
elétrico nas vias do Município de Araucária, e dá outras providências”.
________________________________________________________________________
*2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 52/2025, de iniciativa do Vereador Celso 
Nicácio da Silva. Ementa: “Dispõe sobre a promoção e o incentivo da adoção de 
mecanismos sustentáveis de gestão das águas pluviais para fins de controle de enchentes 
e alagamentos no Município de Araucária e dá outras providências”.
________________________________________________________________________
*1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 458/2023, de iniciativa do Vereador 
Eduardo Rodrigo de Castilhos. Ementa: “Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção da 
Contribuição de Iluminação Pública — CIP aos templos religiosos do Município de 
Araucária”.
________________________________________________________________________
*1ª Leitura, discussão e votação secreta do Projeto de Lei n° 1/2024, de iniciativa do 
Vereador Eduardo Rodrigo Castilhos. Ementa: “Concede o título de Cidadão Honorário do 
Município de Araucária a Gilson de Souza, conforme especifica”.
________________________________________________________________________
*1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 5/2025, de iniciativa do Vereador Celso 
Nicácio da Silva. Ementa: “Dispõe sobre a proteção e bem-estar dos animais que vivem na 
rua, autorizando a instalação de dormitórios, bebedouros e comedouros públicos nas ruas 
do município de Araucária”.
________________________________________________________________________
*1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 11/2025, de iniciativa conjunta dos 
Vereadores Eduardo Rodrigo de Castilhos, Fabio Almeida Pavoni, Pedro Ferreira de Lima, 
Sebastião Valter Fernandes e Vilson Cordeiro. Ementa: “Dispõe sobre a implantação da 
Muralha Digital de Segurança no Município de Araucária, bem como sobre a autorização 
para a interligação com sistemas de videomonitoramento de cidades vizinhas”.
________________________________________________________________________
*1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 55/2025, de iniciativa Vereador Fabio 
Almeida Pavoni. Ementa: “Institui no Município de Araucária a Campanha Permanente de 
Conscientização Sobre a Segurança dos Animais no Trânsito, Denominada ‘Eu Freio para 
Animais’ a ser Intensificada no Mês de Maio de Cada Ano”.
________________________________________________________________________
*1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 68/2025, de iniciativa do Vereador 
Celso Nicácio da Silva. Ementa: “Dispõe sobre o programa ‘Cine Social’ no Município de 
Araucária, e dá outras providências”.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 763/2025, 764/2025, 765/2025, 
1.324/2025 e 1.325/2025, de iniciativa do Vereador Vilson Cordeiro.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.057/2025, 1.058/2025 e 
1.059/2025, de inciativa do Vereador Celso Nicácio da Silva.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco da Indicação n° 1.090/2025, de iniciativa do 
Vereador Nilso José Vaz Torres.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.111/2025, 1.154/2025, 
1.217/2025, 1.219/2025, 1.220/2025, 1.264/2025, 1.266/2025, 1.267/2025, 1.268/2025, 
1.269/2025, 1.270/2025 e 1.286/2025, de iniciativa do Vereador Leandro Andrade Preto.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.181/2025, 1.182/2025, 
1.184/2025 e 1.185/2025, de iniciativa do Vereador Vagner José Chefer.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.197/2025, 1.200/2025 e 
1.202/2025, de iniciativa do Vereador Gilmar Carlos Lisboa.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.227/2025 e 1.316/2025, de 
iniciativa do Vereador Fabio Rodrigo Pedroso.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.231/2025, 1.276/2025, 
1.277/2025, 1.278/2025 e 1.279/2025, de iniciativa do Vereador Francisco Paulo de Oliveira.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.235/2025, 1.236/2025, 
1.237/2025, 1.238/2025, 1.239/2025, 1.241/2025, 1.304/2025 e 1.307/2025, de iniciativa do 
Vereador Fabio Almeida Pavoni.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.259/2025, 1.282/2025, 
1.283/2025, 1.320/2025 e 1.322/2025, de iniciativa do Vereador Eduardo Rodrigo de 
Castilhos.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.280/2025, 1.321/2025 e 
1.323/2025, de iniciativa do vereador Olizandro José Ferreira Júnior.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco da Indicação n° 1.281/2025, de iniciativa do 
Vereador Pedro Ferreira de Lima.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco da Indicação n° 1.305/2025, de iniciativa conjunta 
dos Vereadores Fabio Almeida Pavoni e Sebastião Valter Fernandes.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco da Indicação n° 1.314/2025, de iniciativa do 
Vereador Sebastião Valter Fernandes.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação da Moção de Aplausos n° 11/2025, de iniciativa do Vereador 
Sebastião Valter Fernandes.
________________________________________________________________________
7 – Espaço destinado às Explicações Pessoais.
8 – Encerramento.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de
Leis, apresenta a seguinte proposição
 PROJETO DE LEI Nº 03 /2022
Autoriza o Executivo a instituir a Semana de Combate
à Sexualização Infantil no Município de Araucária e dá
outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no Município de Araucária, a Semana de Combate à Sexualização
Infantil, que será realizada, anualmente, de 8 a 14 de outubro.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, entende-se por sexualização infantil -
sexualização precoce -, a prática de exposição prematura de conteúdos, estímulos e
comportamentos a indivíduos que ainda não têm maturidade suficiente para
compreensão e elaboração de tais ações.
Art. 2º Durante a semana de que trata esta Lei, o poder público, em articulação com a
sociedade civil, promoverá atividades de conscientização acerca do desenvolvimento da
criança e dos efeitos negativos da erotização da infância.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário
para sua efetiva aplicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 23 de janeiro de 2023.
 (ASSINADO DIGITALMENTE) 
Eduardo Rodrigo de Castilhos
Vereador 
Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200
Assinado por Eduardo Rodrigo De Castilhos, vereador em 25/01/2023 as 23:40:22.
Documento de 2 páginas assinado eletronicamente pelo signatário acima, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24 de Agosto de 2001 e nos termos do Art. 9º, § 1º da
Resolução nº 74 de 26 Março de 2020. Para verificar a autenticidade desse documento acesse: https://e-chronos.com.br/cma/validadoc/#/v=148372&c=4UH8S9.
VIMPRESSA_PL 03_2023 - Autoriza o Executivo a instit... - THIAGO HENRIQUE COQUES PAZ 24/01/2023 08:54:00 2 / 119
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
JUSTIFICATIVA
Sexualização infantil é a imposição da sexualidade adulta às crianças antes que
estas sejam capazes de lidar com o tema, de forma mental, emocional e física. Entende￾se que a sexualização é precoce quando acontece antes da fase em que a criança
estaria dentro da faixa etária correta para determinado estímulo. Com o intuito de
diminuir o impacto da sexualização infantil, apresentamos o presente Projeto de Lei que
institui a Semana de Combate à Sexualização Infantil visando prevenir e combater a
sexualização infantil. 
Diversas pesquisas foram conduzidas sobre este tema confirmando que imagens
sexualizadas na mídia, na propaganda e em diversos produtos estão prejudicando as
crianças, impactando negativamente o bem-estar, o comportamento e a capacidade de
aprendizado de cada uma.
Nosso Município não pode e não deve permanecer alheio a esta situação, mas
sim, fazer com que seja minimizada e, porventura, eliminada a prática da sexualização
infantil (sexualização precoce) em nossa sociedade.
Ante o exposto, pedimos o recebimento do presente Projeto de Lei e, após
análise das Comissões Técnicas deste Poder Legislativo, seja submetido ao soberano
Plenário, onde desde logo roga-se a aprovação de todos os nobres Vereadores.
Câmara Municipal de Araucária, 23 de janeiro de 2023.
 (ASSINADO DIGITALMENTE) 
Eduardo Rodrigo de Castilhos 
 Vereador 
Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200
Assinado por Eduardo Rodrigo De Castilhos, vereador em 25/01/2023 as 23:40:22.
Documento de 2 páginas assinado eletronicamente pelo signatário acima, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24 de Agosto de 2001 e nos termos do Art. 9º, § 1º da
Resolução nº 74 de 26 Março de 2020. Para verificar a autenticidade desse documento acesse: https://e-chronos.com.br/cma/validadoc/#/v=148372&c=4UH8S9.
VIMPRESSA_PL 03_2023 - Autoriza o Executivo a instit... - THIAGO HENRIQUE COQUES PAZ 24/01/2023 08:54:00 3 / 119
O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de
Leis, apresenta a seguinte proposição
PROJETO DE LEI Nº 417/2023
Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU), para a pessoa idosa com
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos no Município de
Araucária.
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do pagamento do Imposto Predi￾al e Territorial Urbano (IPTU) de imóvel que seja de propriedade de pessoa idosa com
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos no Município de Araucária.
Parágrafo Único - A isenção de que trata o caput será concedida para um único imóvel
do qual a pessoa idosa seja proprietária ou responsável pelo recolhimento do tributo e
que seja utilizado exclusivamente como sua residência e de sua família, independente
do tamanho do referido imóvel.
Art. 2º A isenção que trata esta Lei beneficiará os proprietários de imóvel residencial
cuja renda familiar seja de até 03 (três) salários-mínimos nacional.
Art. 3º O requerimento de isenção, assinado pelo requerente ou por procurador devida￾mente constituído, deverá ser apresentado junto à Secretaria de Finanças, no setor de
IPTU, acompanhado de:
I – Documento comprovando a propriedade ou a posse do imóvel, qual seja:
a) Matrícula atualizada do imóvel, ou, 
b) Certidão dos registros imobiliários, ou,
c) Contrato de compra e venda registrado, ou,
d) Título de posse.
Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 Documento Assinado Digitalmente em 22/11/2023 09:18:18 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
PL 417_2023 - Isenção IPTU pessoa idosa.pdf - CLAUDIO HENRIQUE RODRIGUES 21/11/2023 09:13:29.469915 3 / 100
II - Contrato de locação, quando o imóvel for alugado, no qual conste o requerente como
principal locatário;
III - Documento de identificação do requerente com foto;
IV - Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Art. 4° A isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), não desobriga o contri￾buinte do pagamento das taxas. 
Art. 5º A isenção de que trata a presente Lei, quando concedida, será válida pelo prazo
de 01 (um) ano e após esse período, deverá ser novamente requerida, nas mesmas
condições já especificadas, para um novo período de 1 (um) ano e cessará quando dei￾xar de ser requerida.
Art. 6° O direito de requerer a isenção de que trata o art. 1° desta Lei, permanece após
a morte da pessoa idosa, desde que o imóvel continue a servir de residência ao cônjuge
sobrevivente e/ou seus dependentes, e enquanto atendidos os demais requisitos.
Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 21 de novembro de 2023.
 (ASSINADO DIGITALMENTE) 
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 
 Vereador 
Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 Documento Assinado Digitalmente em 22/11/2023 09:18:18 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
PL 417_2023 - Isenção IPTU pessoa idosa.pdf - CLAUDIO HENRIQUE RODRIGUES 21/11/2023 09:13:29.469915 4 / 100
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa conceder isenção de IPTU para pessoa idosa com
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Não temos dúvidas que a isenção é uma
medida justa que se faz necessária à pessoa idosa como garantia mínima do princípio
da dignidade humana e também equidade social.
Além disso, cabe ressaltar que tal isenção de IPTU facilita e melhora a vida dos
idosos em uma das necessidades básicas mais importantes: a habitação. Sabemos que
a pessoa idosa, por vezes com o orçamento comprometido devido a aquisição de medi￾camentos e outros gastos com a saúde, possui dificuldade em pagar o referido imposto. 
O Projeto de Lei em questão vai de encontro à essa necessidade, garantindo o
mínimo de conforto e dignidade possíveis já que, como mencionado, a pessoa idosa
precisa optar entre comprar o remédio ou ter o mínimo para sua subsistência e de sua
família. 
Ante o exposto, pedimos o recebimento do presente Projeto de Lei e, após análi￾se das Comissões Técnicas deste Poder Legislativo, seja submetido ao soberano Plená￾rio, onde desde logo roga-se a aprovação de todos os nobres Vereadores.
Câmara Municipal de Araucária, 21 de novembro de 2023.
 (ASSINADO DIGITALMENTE) 
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 
 Vereador 
Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 Documento Assinado Digitalmente em 22/11/2023 09:18:18 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
PL 417_2023 - Isenção IPTU pessoa idosa.pdf - CLAUDIO HENRIQUE RODRIGUES 21/11/2023 09:13:29.469915 5 / 100
O Vereador Leandro Preto, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 
Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa 
de leis apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 24/2025
Cria a Cartilha de Segurança e Proteção de 
Violência Doméstica e estabelece diretrizes 
para sua divulgação e conscientização.
Art. 1º. Cria a Cartilha de Segurança e Proteção para Mulheres Vítimas de 
Violência Doméstica, que deverá conter informações relevantes e orientações 
práticas sobre:
I. Definição e tipos de violência doméstica;
II. Sinais de alerta e como identificar situações de risco;
III. Direitos das vítimas e formas de acessá-los;
IV. Contatos de serviços de apoio, como delegacias especializadas, centros de 
referência, e serviços de saúde;
V. Orientações sobre segurança pessoal e planejamento de fuga.
Art. 2º. A Cartilha será distribuída em locais de grande circulação, como:
I. Terminais de ônibus;
II. Praças públicas;
III. Escolas e centros comunitários;
IV. Órgãos públicos municipais.
Art. 3º. Durante o mês de outubro, acompanhando as programações do 
Outubro Rosa, deverá ser promovida uma Semana de Conscientização sobre 
Violência Doméstica, que incluirá:
I. Palestras informativas em escolas e associações de bairro;
II. Distribuição da Cartilha de Segurança;
III. Campanhas de conscientização nas redes sociais e mídias locais.
Documento Assinado Digitalmente em 21/01/2025 14:25:44 por LEANDRO ANDRADE PRETO
PROJETO DE LEI 24-2025 - CARTILHA DE SEGURANÇA E PRO... - LEANDRO ANDRADE PRETO 21/01/2025 14:19:37.764101 3 / 45
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Vereador
Câmara Municipal de Araucária, 21 de Janeiro de 2025
JUSTIFICATIVA
O vereador Leandro Preto, com assento nesta Casa Legislativa, vem 
apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei que tem 
“Cria a Cartilha de Segurança e Prevenção de Violência Domestica”.
Saliente-se que o presente projeto se justifica em virtude de que os 
crimes contra mulheres estão em avanço, o que representa elevado risco a 
toda sociedade Araucarienses.
A criação da cartilha ira beneficia mulheres e crianças que sofrem 
com a violência doméstica, de diversas formas. Com base no Anuário 
Brasileiro de Segurança Pública de 2024, agressões decorrentes de 
Violência Doméstica tiveram um aumento de 9,8% em relação ao ano de 
2023, ameças tiveram um registro de 16,5% a mais do que no ano anterior, 
violência psicológica teve o maior aumento em todas as formas de 
agressões, registrando 33,8% de aumento. 
No ano de 2024, foram concedidas 540.255 medidas protetivas de 
urgência concedidas, registando um crescimento de 26,7%. 
Com base em todos esses dados, foi constatado que 63% desses 
crimes, quem comete são parceiros íntimos, 21,2% ex-parceiros e 8,7% 
familiares.
Documento Assinado Digitalmente em 21/01/2025 14:25:44 por LEANDRO ANDRADE PRETO
PROJETO DE LEI 24-2025 - CARTILHA DE SEGURANÇA E PRO... - LEANDRO ANDRADE PRETO 21/01/2025 14:19:37.764101 4 / 45
O Vereador Celso Nicácio da Silva no uso de suas atribuições conferidas pela
Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis
apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº. 49/2025
Dispõe sobre a proibição de conduzir a bicicleta, triciclo,
patinete ou veículo similar de forma perigosa ou
utilizando-se da tração de outro veículo automotor ou
elétrico nas vias do Município de Araucária dá outras
providências.
Art. 1º Fica proibido conduzir a bicicleta, triciclo, patinete ou veículo similar de
forma perigosa ou utilizando-se da tração de outro veículo automotor ou elétrico nas vias
do Município de Araucária.
Art. 2º Os condutores de bicicletas flagrados desrespeitando o art. 1º terão
suas veículos apreendidos.
§1º Autoriza a Guarda Municipal e Trânsito a realizarem a apreensão dos
veículos.
§2ºAs bicicletas retidas serão depositadas em local apropriado, sendo que a
restituição far-se-á aos seus condutores à ocasião, mediante o pagamento de multa no
valor equivalente a R$ 500,00 (Quinhentos Reais).
§3º Se o condutor for menor de idade a restituição far-se-á somente aos pais
ou responsáveis legais, mediante o pagamento da multa estipulada no parágrafo anterior.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Araucária, 21 de janeiro de 2025
Celso Nicácio 
Vereador
Documento Assinado Digitalmente em 22/01/2025 13:36:44 por CELSO NICACIO DA SILVA
Documento Assinado Digitalmente em 22/01/2025 13:37:30 por CELSO NICACIO DA SILVA
Projeto de Lei 49.2025......pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 22/01/2025 13:35:32.524178 3 / 44
JUSTIFICATIVA
A apresentação da propositura faz se necessária visto atualmente há muitos
casos de pessoas, sejam adultas, jovens e crianças realizando a prática de “rabeira” no
município de Araucária, o que expõe essas e outros usuários do trânsito a enormes riscos
a vida e segurança, conformem se verifica na imagem:
Documento Assinado Digitalmente em 22/01/2025 13:36:44 por CELSO NICACIO DA SILVA
Documento Assinado Digitalmente em 22/01/2025 13:37:30 por CELSO NICACIO DA SILVA
Projeto de Lei 49.2025......pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 22/01/2025 13:35:32.524178 4 / 44
É cediço que apenas campanhas de conscientização sobre a não prática de
pegar rabeira em ônibus, não vem diminuindo a essa prática. De modo que a sanção
dessa prática de forma mais efetiva, contribuirá para evitar casos em nosso município
como o ocorrido em Curitiba, onde um jovem foi arrastado por um ônibus, zelando assim,
pela vida, segurança dos nossos jovens e crianças e demais usuários.
Por essas razões, apresento o presente projeto de lei, e desde já solicito apoio
dos demais nobres parlamentares para o prosseguimento e aprovação do mesmo, a fim
de proporcionar mais segurança no trânsito beneficiar as pessoas com deficiência.
Araucária, 21 de janeiro de 2025
Celso Nicácio 
Vereador
Documento Assinado Digitalmente em 22/01/2025 13:36:44 por CELSO NICACIO DA SILVA
Documento Assinado Digitalmente em 22/01/2025 13:37:30 por CELSO NICACIO DA SILVA
Projeto de Lei 49.2025......pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 22/01/2025 13:35:32.524178 5 / 44
O Vereador Celso Nicácio da Silva no uso de suas atribuições conferidas pela
Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis
apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº. 52/2025
Dispõe sobre a promoção e o incentivo da adoção de
mecanismos sustentáveis de gestão das águas pluviais
para fins de controle de enchentes e alagamentos no
Município de Araucária e dá outras providências.
Art.1º Esta Lei dispõe sobre a promoção e o incentivo da adoção de
mecanismos sustentáveis de gestão das águas pluviais para fins de controle de
enchentes e alagamentos, aplicando nos investimentos e convênios celebrados pelo
Poder Público o conceito de Cidade Esponja no Município de Araucária.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, é considerado Cidade Esponja o
modelo de gestão inteligente contra inundações e fortalecimento de infraestrutura
ecológica e de sistemas de drenagem que busca absorver, capturar, armazenar, limpar e
reutilizar a água da chuva como mecanismo sustentável de redução de enchentes e
alagamentos.
Art. 2º Esta Lei tem como objetivos:
I – reduzir os riscos de inundação ao oferecer espaços mais permeáveis para
retenção e percolação natural da água;
II – reduzir a sobrecarga dos sistemas tradicionais de drenagem;
III – garantir maior autossuficiência hídrica do município de Araucária com o
reabastecimento das águas subterrâneas como consequência do aumento do volume de
águas pluviais naturalmente filtradas;
IV – melhorar a qualidade da água disponível para fins de extração em
aquíferos em áreas urbanas e periurbanas.
Art. 3º Para implementação desta Lei, a administração pública incentivará, em
seus investimentos diretos ou em convênios, a adoção dos seguintes mecanismos
enquanto diretrizes para aplicação complementar em investimentos de sistemas de
drenagem:
I – pavimentos de revestimentos permeáveis e/ou de estrutura porosa:
superfícies de drenagem que possibilitam a penetração, armazenamento e infiltração de
parte ou de toda a água do escoamento em superfície em uma camada de depósito
temporário no solo, que é gradualmente absorvida a partir do próprio solo;
Documento Assinado Digitalmente em 23/01/2025 13:39:20 por CELSO NICACIO DA SILVA
Documento Assinado Digitalmente em 23/01/2025 13:42:35 por CELSO NICACIO DA SILVA
Projeto de Lei nº. 52.2025 e anexos.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 23/01/2025 13:34:40.57418 3 / 58
II – teto verde: instalação de vegetação sobre uma estrutura construída, em
consonância com a integridade física desta;
III – jardins de chuva: pequenos jardins plantados com vegetação adaptada a
resistir a encharcamento e projetados para reter temporariamente e absorver o
escoamento da água da chuva que flui de telhados, pátios, gramados, calçadas e ruas;
IV – valas de infiltração: depressões lineares em terreno permeável,
preenchidas geralmente com material granular graúdo (brita, pedra de mão ou seixos
rolados) com porosidade entre trinta e quarenta por cento, que têm por finalidade receber
as águas do escoamento superficial e armazená-las temporariamente, proporcionando a
infiltração destas no solo e reduzindo os volumes e as vazões de escoamento para os
sistemas de drenagem convencionais; 
V – bueiros ecológicos: bueiros equipados com cesto coletor que impede que o
lixo das ruas ingresse nas galerias pluviais subterrâneas.
VI – Quadras esportivas e praças de contenção: quadras esportivas e praças a
serem instaladas abaixo do nível de ruas e vias, com a finalidade de conter de forma
provisória, as águas de chuvas.
Art. 4º Caberá ao Poder Público a realização ou a exigência de Estudo Técnico
Prévio para atestar a não existência de risco ecológico, ambiental e viabilidade na
implementação de quaisquer dos mecanismos previstos no art. 3º, garantindo a
segurança das intervenções.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Araucária, 23 de janeiro de 2025
Celso Nicácio 
Vereador
Documento Assinado Digitalmente em 23/01/2025 13:39:20 por CELSO NICACIO DA SILVA
Documento Assinado Digitalmente em 23/01/2025 13:42:35 por CELSO NICACIO DA SILVA
Projeto de Lei nº. 52.2025 e anexos.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 23/01/2025 13:34:40.57418 4 / 58
JUSTIFICATIVA
A apresentação da propositura faz se necessária visto que o município de
Araucária há tempos sofre com enchentes e alagamentos em várias regiões da cidade,
conforme noticiado na imprensa local recentemente (em anexo):
Essa é uma questão crucial que afeta não apenas o município de Araucária, o
estado do Paraná, mas também diversas regiões urbanas ao redor do mundo: o controle
de enchentes e alagamentos. Em um contexto de mudanças climáticas e crescimento
urbano acelerado, torna-se imperativo adotar medidas que não apenas lidem com os
efeitos das chuvas intensas, mas também abordem as causas subjacentes desse
fenômenos naturais.
Com isso, o atual conceito de “Cidade Esponja”, conforme definido no texto da
lei, oferece uma abordagem inovadora e sustentável para gerir as águas pluviais. Ao
promover a adoção de mecanismos que visam absorver, capturar, armazenar, limpar e
reutilizar a água da chuva, esta legislação propõe uma mudança de paradigma na forma
como lidamos com as inundações e a drenagem urbana.” foi criado pelo arquiteto
paisagista chinês Kongjian Yu e vem sendo aplicado com sucesso em cidades da China,
além de em outras ao redor do mundo, como Berlim, Copenhague e Nova York, conforme
noticiado (em anexo).
Assim, diferentemente da atual gestão convencional das águas pluviais busca,
por meio de drenos e tubulações, simplesmente transportar a água da chuva para rios e
mares, a “Cidade Esponja” busca absorver a chuva e diminuir o escoamento superficial. A
água absorvida pode ser armazenada, limpa e reutilizada.
Com essa iniciativa, ao paço que oferece espaços mais permeáveis para a
retenção e percolação natural da água, reduz-se significativamente o risco de inundação,
garantindo, assim, a segurança e o bem-estar dos cidadãos. Além disso, ao aliviar a
sobrecarga dos sistemas tradicionais de drenagem, promove-se uma gestão mais
eficiente e sustentável dos recursos hídricos.
Documento Assinado Digitalmente em 23/01/2025 13:39:20 por CELSO NICACIO DA SILVA
Documento Assinado Digitalmente em 23/01/2025 13:42:35 por CELSO NICACIO DA SILVA
Projeto de Lei nº. 52.2025 e anexos.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 23/01/2025 13:34:40.57418 5 / 58
Além de todas as benesses ambientais e de reaproveitamento de água que as
cidades esponjas oferecem, contribuem de maneira efetiva na mitigação riscos as
moradias, ao que evita muitos casos de alagamentos e prejuízos aos moradores da nossa
cidade. 
Por essas razões, apresento o presente projeto de lei, e desde já solicito apoio
dos demais nobres parlamentares para o prosseguimento e aprovação do mesmo, a fim
de proporcionar mais segurança aos moradores de Araucária e promover a
sustentabilidade e diversos outros benefícios ambientais.
Material em Anexos:
https://g1.globo.com/mundo/noticia/2020/02/16/cidades-esponja-conheca-iniciativas-pelo￾mundo-para-combater-enchentes-em-centros-urbanos.ghtml
https://opopularpr.com.br/defesa-civil-de-araucaria-divulga-balanco-pos-chuvarada-que￾castigou-a-cidade/
https://www.bandab.com.br/curitiba/chuva-provoca-alagamentos-e-estragos-em-araucaria￾nuvem-funil-assusta/
Araucária, 23 de janeiro de 2025
Celso Nicácio 
Vereador
Documento Assinado Digitalmente em 23/01/2025 13:39:20 por CELSO NICACIO DA SILVA
Documento Assinado Digitalmente em 23/01/2025 13:42:35 por CELSO NICACIO DA SILVA
Projeto de Lei nº. 52.2025 e anexos.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 23/01/2025 13:34:40.57418 6 / 58
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo Legislativo nº 05 /2025
Projeto de Lei nº458/2023
Relator: Vagner Chefer – PSD
PARECER N° 05, 2025
Da Comissão de Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n° 458
de 2023, de iniciativa do Vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos,
que “Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção da
Contribuição de Iluminação Pública(CIP) ao templos religiosos
do Município de Araucária.”
 I – RELATÓRIO
A Comissão de Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n°458 de 2023, de iniciativa do
Vereador Eduardo Rodrigo de Catilhos, que “Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção da
Contribuição de Iluminação Pública(CIP) ao templos religiosos do Município de Araucária. ”
O Senhor Vereador Eduardo Rodrigo de Catilhos justifica - “ A presente proposição visa
conceder isenção da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) aos templos religiosos do Município
de Araucária. Nossa Constituição Federal, ciente da importância e da extrema relevância dos
templos religiosos para a construção de uma sociedade mais justa, fraterna e solidária, bem como
entendendo o caráter eminentemente social das instituições religiosas no Brasil - e sua imensa
contribuição para as populações mais carentes através de diversos programas sociais -, estipulou na
Seção II (que trata das Limitações do Poder de Tributar) do Título VI - Da Tributação e do
Orçamento - a vedação à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de instituir
impostos sobre "templos de qualquer culto", nos termos do art. 150, VI, “b”, CF. Isso porque,
diferentemente da atividade empresarial, os templos não empreendem ou visam lucro, mas sim se
mantêm e mantém seus projetos assistenciais, através de contribuições espontâneas de seus 
Documento Assinado Digitalmente em 06/02/2025 15:28:04 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 005 2025 PL 458 2023.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 06/02/2025 15:27:27.245407 77 / 108
membros/fiéis, o que, via de regra, permite tão somente a manutenção de suas atividades. 
Logo, os templos religiosos não gozam de "caixa" que permita investimentos e, salvo
exceções, precisam de muito esforço para poder adimplir suas obrigações e despesas. Foi
justamente pensando nisso, que o poder público achou por bem eximir os respectivos templos
religiosos do pagamento de impostos. 
Nesse sentido, continuando com a Constituição Federal sob análise, a Carta Magna, em seu
art. 149, estipulou a possibilidade de a União instituir contribuições sociais, bem como dos
Municípios instituírem contribuições sociais para custeio do serviço de iluminação pública (art.
149-A). 
A contribuição social é tributo devido e cobrado das pessoas físicas e jurídicas com a
finalidade de constituir um fundo para ser utilizado em benefício de toda sociedade. Destarte, sendo
de cunho eminentemente social, é dever do ente público justamente avaliar e ponderar situações em
que, o mais sensato e razoável sob aspecto social, é isentar de algumas obrigações determinados
grupos ou pessoas, por entender o contexto fático-jurídico envolvido. Dá-se, assim, eficácia ao
princípio da igualdade, assim como o princípio da igualdade tributária (art. 150, II). 
No âmbito municipal, cientes da questão constitucional e igualmente sabedores das
dificuldades que os templos religiosos empreendem para manter-se - e, principalmente, manterem
suas obras, programas e projetos sociais – foram concedidas isenções justas, viáveis e que não
onerem demasiadamente os cofres públicos com exonerações que configurem substancial renúncia
de receita. A título de exemplo, temos nossa Lei Municipal nº 1491/2004 que "DISPÕE SOBRE A
ISENÇÃO DE PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E
TERRITORIAL E URBANA - IPTU - AOS IMÓVEIS LOCADOS POR TEMPLOS
RELIGIOSOS, CONFORME ESPECIFICA". 
Assim, nada mais justo que, por analogia (às leis municipais existentes em nosso
ordenamento jurídico que já concedem isenções a taxas, impostos e contribuições) sejam
concedidas também isenções quanto à contribuição de iluminação pública”. 
II – ANÁLISE
 Compete à Comissão de Justiça e Redação a análise de Projetos de Lei com matérias
referentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais, conforme segue:
Documento Assinado Digitalmente em 06/02/2025 15:28:04 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 005 2025 PL 458 2023.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 06/02/2025 15:27:27.245407 78 / 108
“Art. 52° Compete
I- à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos
constitucionais, legais, regimentais, jurídicos, de técnica
legislativa de todas as proposições e elaboração da redação
final, na conformidade do aprovado, salvo as exceções previstas
neste Regimento(Art.154, §2º Art.158; Art.159, inciso III e
Art.163,2º);
Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto.
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30. I e a Lei Orgânica do Município de
Araucária em seu Art. 5º,I, descreve que compete ao Municíoio legislar sobre matérias de interesse
local: 
Art. 30 – Compete aos municípios:
 I – legislar sobre assuntos de interesse local;
Além disso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de autoria do
vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,§1º,a, da Lei Orgânica Municipal de Araucária:
Art.40 – O processo legislativo compreende a elaboração de :
§1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência:
a) do Vereador;
Destaca-se na Carta Magna, em seu Art. 149-A, instituir contribuições sociais para custeio de
iluminação pública.: 
Art. 149-A. Os Municípios e o Distrito Federal poderão 
instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o 
custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação 
Documento Assinado Digitalmente em 06/02/2025 15:28:04 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 005 2025 PL 458 2023.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 06/02/2025 15:27:27.245407 79 / 108
pública e de sistemas de monitoramento para segurança e 
preservação de logradouros públicos, observado o disposto no
art. 150, I e III. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
132, de 2023)
 Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a 
que se refere o caput, na fatura de consumo de energia 
elétrica.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002) 
A isenção proposta no Projeto de Lei, tem respaldo constitucional, estabelecido pelo §6º do
art. 150 da Magna Carta, assim como disposição tributária, contida na Lei º 5172/1966, em especial
o que diz o art. 176. Constituição Federal:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao 
contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito 
Federal e aos Municípios:
 § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de 
cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, 
relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser 
concedido mediante lei específica, federal, estadual ou 
municipal, que regule exclusivamente as matérias acima 
enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem 
prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g. Lei Federal nº 
5172/1966 – CTN 
Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é 
sempre decorrente de lei que especifique as condições e 
requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se 
aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração. 
Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada 
região do território da entidade tributante, em função de 
condições a ela peculiares 
Documento Assinado Digitalmente em 06/02/2025 15:28:04 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 005 2025 PL 458 2023.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 06/02/2025 15:27:27.245407 80 / 108
Tendo em vista o art. 10, II, da L.O.M.A, que estabelece competências sobre, nos ensina,
conforme a seguir, 
Art. 10 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre matéria
da competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito,
especialmente sobre:
(…)
XVI – propor medidas que complementem a Legislação
Estadual e Federal no que couber.
Cumpre ressaltar que a presente proposição atende as determinações da Lei complementar nº95,
de 26 de fevereiro de 1988, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação
das Leis.
III – VOTO
Diante das razões apresentadas acima, não foi encontrado impedimentos que limitem sua
tramitação, sendo assim, no que cabe a Comissão de Justiça e Redação analisar o projeto acima
epigrafado, favoráveis ao trâmite. 
É o parecer.
Araucária, 05 de fevereiro de 2025.
VEREADOR VAGNER CHEFER
RELATOR
Documento Assinado Digitalmente em 06/02/2025 15:28:04 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 005 2025 PL 458 2023.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 06/02/2025 15:27:27.245407 81 / 108
PARECER N° 09/2025 – CFO
Trata-se sobre o Projeto de Lei n° 458/2023, de iniciativa do Vereador 
Eduardo Castilhos “Autoriza o poder executivo a conceder isenção da 
contribuição de iluminação pública (cip) aos templos religiosos.”
I - RELATÓRIO
A Comissão de Finanças e Orçamento examina o Projeto de Lei n° 458/2023, de iniciativa 
do Vereador Eduardo Castilhos. 
Em sua justificativa, o Vereador Eduardo argumenta que: 
“A presente proposição visa conceder isenção da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) aos 
templos religiosos do Município de Araucária. Nossa Constituição Federal, ciente da importância 
e da extrema relevância dos templos religiosos para a construção de uma sociedade mais justa, 
fraterna e solidária, bem como entendendo o caráter eminentemente social das instituições 
religiosas no Brasil - e sua imensa contribuição para as populações mais carentes através de 
diversos programas sociais -, estipulou na Seção II (que trata das Limitações do Poder de 
Tributar) do Título VI - Da Tributação e do Orçamento - a vedação à União, aos Estados, ao 
Distrito Federal e aos Municípios de instituir impostos sobre "templos de qualquer culto", nos 
termos do art. 150, VI, “b”, CF. Isso porque, diferentemente da atividade empresarial, os templos 
não empreendem ou visam lucro, mas sim se mantêm e mantém seus projetos assistenciais, 
através de contribuições espontâneas de seus membros/fiéis, o que, via de regra, permite tão 
somente a manutenção de suas atividades. Logo, os templos religiosos não gozam de "caixa" 
que permita investimentos e, salvo exceções, precisam de muito esforço para poder adimplir 
suas obrigações e despesas. Foi justamente pensando nisso, que o poder público achou por 
bem eximir os respectivos templos religiosos do pagamento de impostos. Nesse sentido, 
continuando com a Constituição Federal sob análise, a Carta Magna, em seu art. 149, estipulou 
a possibilidade de a União instituir contribuições sociais, bem como dos Municípios instituírem 
contribuições sociais para custeio do serviço de iluminação pública (art. 149-A). A contribuição 
social é tributo devido e cobrado das pessoas físicas e jurídicas com a finalidade de constituir 
um fundo para ser utilizado em benefício de toda sociedade. Destarte, sendo de cunho 
eminentemente social, é dever do ente público justamente avaliar e ponderar situações em que, 
o mais sensato e razoável sob aspecto social, é isentar de algumas obrigações determinados 
grupos ou pessoas, por entender o contexto fático-jurídico envolvido. Dá-se, assim, eficácia ao 
princípio da igualdade, assim como o princípio da igualdade tributária (art. 150, II). No âmbito 
municipal, cientes da questão constitucional e igualmente sabedores das dificuldades que os 
templos religiosos empreendem para manter-se - e, principalmente, manterem suas obras, 
programas e projetos sociais – foram concedidas isenções justas, viáveis e que não onerem 
demasiadamente os cofres públicos com exonerações que configurem substancial renúncia de 
Documento Assinado Digitalmente em 21/03/2025 15:21:07 por LEANDRO ANDRADE PRETO
PARECER Nº 09.2025 CFO.pdf - LEANDRO ANDRADE PRETO 21/03/2025 15:20:53 90 / 108
receita. A título de exemplo, temos nossa Lei Municipal nº 1491/2004 que "DISPÕE SOBRE A 
ISENÇÃO DE PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E 
TERRITORIAL E URBANA - IPTU - AOS IMÓVEIS LOCADOS POR TEMPLOS RELIGIOSOS, 
CONFORME ESPECIFICA". Assim, nada mais justo que, por analogia (às leis municipais 
existentes em nosso ordenamento jurídico que já concedem isenções a taxas, impostos e 
contribuições) sejam concedidas também isenções quanto à contribuição de iluminação pública.” 
Após breve relatório, segue o parecer do relator. 
II - ANÁLISE
Compete a Comissão de Finanças e Orçamento analisar matérias tributárias, abertura de 
crédito adicional, os projetos do Plano Plurianual, da Lei das Diretrizes Orçamentárias, entre outros 
conforme o inciso II, “a” e “b” do Art. 52 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araucária, 
conforme segue: 
Art. 52 Compete: 
II - à Comissão de Finanças e Orçamento, os aspectos econômicos e financeiros, e 
especialmente: 
a) matéria tributária, abertura de crédito adicional, operações de crédito, dívida pública, anistias 
e remissões de dívidas, e outras que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do 
Município, ou repercutam no Patrimônio Municipal; 
b) os Projetos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Projeto de Orçamento 
Anual e a Prestação de Contas do Executivo e da Mesa da Câmara. 
Tendo em vista o Art. 30, inciso I da Constituição Federal e posteriormente transcrito para a 
Lei Orgânica de Araucária, através do Art. 5°, inciso I, que compete ao Município legislar sobre 
interesse local: 
Art. 30. Compete aos Municípios: 
I - legislar sobre assuntos de interesse local. 
Em consideração o Art. 40, § 1°, “a” da Lei Orgânica do Município de Araucária, os projetos 
de lei podem ser de autoria dos vereadores, conforme consta abaixo: 
Art. 40 O processo legislativo compreende a elaboração de: 
§ 1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência: 
a) do Vereador. 
No mesmo fundamento, a Lei Orgânica do Município de Araucária demanda no art. 10, que 
Documento Assinado Digitalmente em 21/03/2025 15:21:07 por LEANDRO ANDRADE PRETO
PARECER Nº 09.2025 CFO.pdf - LEANDRO ANDRADE PRETO 21/03/2025 15:20:53 91 / 108
é de competência da Câmara decidir sobre matéria do Município, in verbis: 
Art. 10 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre a matéria da competência do Município, 
sujeita à sanção do Prefeito, especialmente sobre: 
(…) 
XVI - propor medidas que complementem a Legislação Federal e Estadual no que couber. 
Em análise à matéria deste projeto, não há óbice que impeça a tramitação do Projeto ora 
apresentado.
IV- VOTO
 Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no que 
compete à Comissão de Finanças e Orçamento, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do 
Projeto de lei 458/2023. 
Assim, SOU PELO PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve 
ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação 
conforme o Regimento Interno desta Câmara Legislativa.
 É o parecer. 
 
 Câmara Municipal de Araucária, 20 de março de 2025.
Relator – CFO 
Documento Assinado Digitalmente em 21/03/2025 15:21:07 por LEANDRO ANDRADE PRETO
PARECER Nº 09.2025 CFO.pdf - LEANDRO ANDRADE PRETO 21/03/2025 15:20:53 92 / 108
DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL 
SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS
PARECER Nº 10/2025 - CCSP
Da Comissão de Cidadania e Segurança Pública, sobre o 
Projeto de Lei n° 458/2023 de autoria do Excelentíssimo 
vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos, que “Autoriza o
Poder Executivo a conceder isenção da Contribuição de 
Iluminação Pública (CIP) às pessoas em situação de
vulnerabilidade social no Município de Araucária.” 
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 458/2023 de autoria do Senhor Vereador Eduardo 
Rodrigo de Castilhos que “Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção da Contribuição 
de Iluminação Pública (CIP) às pessoas em situação de vulnerabilidade social no 
Município de Araucária.”
O projeto vem acompanhado da justificativa, na qual fundamenta o projeto de 
Lei no seguinte sentido: 
 “A presente proposição visa conceder isenção da Contribuição de 
Iluminação Pública (CIP) às isenção da Contribuição de 
Iluminação Pública no Município de Araucária.
Temos muitas pessoas em nosso município que se encontram em 
situação de vulnerabilidade e que o valor da Contribuição de 
Iluminação Pública faz diferença. Concedendo a isenção, 
garantiremos uma melhor condição social para essas pessoas. 
Não temos dúvidas que a referida isenção é uma medida justa 
que se faz necessária como garantia mínima do princípio da 
dignidade humana e também equidade social.” 
É o breve relatório.
Documento Assinado Digitalmente em 01/04/2025 14:22:15 por VILSON CORDEIRO
PARECER 10-25 CCSP PL 458-23 EDUARDO CASTILHOS.pdf - VILSON CORDEIRO 01/04/2025 14:21:40 99 / 108
DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL 
SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA
É importante ressaltar que compete a Comissão de Cidadania e Segurança 
Pública a análise de Projetos de Lei com matérias referentes a violação dos direitos 
humanos, bem como à fiscalização e acompanhamento de programas governamentais 
relativos à proteção dos direitos humanos, colaboração com órgãos governamentais e 
com entidades não governamentais que atuem na defesa dos direitos humanos, da 
mulher, da criança, do idoso, do deficiente físico e demais matérias que se refiram ao 
exercício dos direitos inerentes à cidadania e segurança pública, conforme Art. 52, inciso 
V, do Regimento Interno:
“Art. 52° Compete
(…)
V – à Comissão de Cidadania e Segurança Pública, matéria que diga 
respeito à violação dos direitos humanos, bem como à fiscalização e 
acompanhamento de programas governamentais relativos à proteção dos 
direitos humanos, colaboração com órgãos governamentais e com 
entidades não governamentais que atuem na defesa dos direitos humanos, 
da mulher, da criança, do idoso, do deficiente físico e demais matérias que 
se refiram ao exercício dos direitos inerentes à cidadania e segurança 
pública”.
Dispõe o art. 30°, inciso I, da Constituição Federal, posteriormente transcrito 
para a Lei Orgânica de Araucária, através do Art. 5º, inciso I, que compete ao Município 
legislar sobre interesse local. Vejamos:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;”
Além do mais, o art. 40°, §1°, “a” da Lei Orgânica do Município de Araucária, 
preconiza que os projetos de lei podem ser de autoria dos vereadores:
“Art. 40. O processo legislativo compreende a elaboração de:
§ 1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência:
a) do Vereador;”
Documento Assinado Digitalmente em 01/04/2025 14:22:15 por VILSON CORDEIRO
PARECER 10-25 CCSP PL 458-23 EDUARDO CASTILHOS.pdf - VILSON CORDEIRO 01/04/2025 14:21:40 100 / 108
DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL 
SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS
A Comissão de Cidadania e Segurança Pública, em consonância com os 
princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da erradicação da pobreza e 
da garantia dos direitos sociais, manifesta parecer favorável à proposta que autoriza o 
Poder Executivo a conceder isenção da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) às 
pessoas em situação de vulnerabilidade social no Município de Araucária.
A medida proposta alinha-se aos objetivos de promoção da justiça social e 
redução das desigualdades, garantindo o acesso a um serviço essencial para a 
segurança e o bem-estar dos cidadãos em condições mais precárias. 
A Comissão manifesta-se favoravelmente ao trâmite regular do projeto, 
considerando-o relevante para garantir o acesso a um serviço essencial para a segurança 
e o bem-estar dos cidadãos. 
III – VOTO
Diante do exposto e do que se verificou, no que compete à Comissão de 
Cidadania e Segurança Pública, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do Projeto de 
Lei. 
Dessa forma, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO
DE LEI, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido a 
deliberação plenária para apreciação conforme o Regimento Interno desta Câmara 
Legislativa. 
É o parecer.
Câmara Municipal Araucária, 01 de abril de 2025.
Vilson Cordeiro
Vereador Relator – CCSP
Documento Assinado Digitalmente em 01/04/2025 14:22:15 por VILSON CORDEIRO
PARECER 10-25 CCSP PL 458-23 EDUARDO CASTILHOS.pdf - VILSON CORDEIRO 01/04/2025 14:21:40 101 / 108
O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de
Leis, apresenta a seguinte proposição
PROJETO DE LEI Nº 458/2023
Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção da Contribui￾ção de Iluminação Pública (CIP) aos templos religiosos do Mu￾nicípio de Araucária.
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do pagamento da Contribuição
de Iluminação Pública (CIP), enquanto perdurar a situação fática, aos imóveis compro￾vadamente próprios ou locados pertencentes aos templos religiosos para o exercício de
suas finalidades essenciais, especificamente relacionadas à celebração de cultos religio￾sos. 
Art. 2º A isenção será concedida às entidades religiosas com atividade no Município há
pelo menos 2 (dois) anos e que possuírem contrato firmado há pelo menos 12 (doze)
meses anteriores ao pedido do benefício.
Art. 3º O benefício concedido por esta Lei dependerá de requerimento anual da entida￾de religiosa junto à Secretaria Municipal de Finanças, a qual compete encaminhar, regu￾larmente, a relação dos imóveis isentos à empresa concessionária de energia elétrica
para que esta suspensa a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública.
Art. 4º Para requerer o benefício, a entidade religiosa deve apresentar:
I - Documento comprovando a propriedade ou a posse do imóvel, qual seja:
a) Matrícula atualizada do imóvel, ou, 
b) Certidão dos registros imobiliários, ou,
Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 Documento Assinado Digitalmente em 13/12/2023 12:22:25 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
PL 458_2023 - Isenção CIP templos religiosos.pdf - BARBARA DALCASTAGNE ZAFIRIS DE LIMA 13/12/2023 09:33:10.2700164 / 108
c) Contrato de compra e venda registrado, ou,
d) Título de posse.
II - Contrato de locação, quando o imóvel for alugado, no qual conste o requerente como
principal locatário;
III - Documento de identificação do requerente com foto;
IV - Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei para sua efetiva aplicação, no
que couber.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 13 de dezembro de 2023.
 (ASSINADO DIGITALMENTE) 
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 
 Vereador 
Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 Documento Assinado Digitalmente em 13/12/2023 12:22:25 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
PL 458_2023 - Isenção CIP templos religiosos.pdf - BARBARA DALCASTAGNE ZAFIRIS DE LIMA 13/12/2023 09:33:10.2700165 / 108
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa conceder isenção da Contribuição de Iluminação Pú￾blica (CIP) aos templos religiosos do Município de Araucária.
Nossa Constituição Federal, ciente da importância e da extrema relevância dos
templos religiosos para a construção de uma sociedade mais justa, fraterna e solidária,
bem como entendendo o caráter eminentemente social das instituições religiosas no
Brasil - e sua imensa contribuição para as populações mais carentes através de diver￾sos programas sociais -, estipulou na Seção II (que trata das Limitações do Poder de Tri￾butar) do Título VI - Da Tributação e do Orçamento - a vedação à União, aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios de instituir impostos sobre "templos de qualquer cul￾to", nos termos do art. 150, VI, “b”, CF. Isso porque, diferentemente da atividade empre￾sarial, os templos não empreendem ou visam lucro, mas sim se mantêm e mantém seus
projetos assistenciais, através de contribuições espontâneas de seus membros/fiéis, o
que, via de regra, permite tão somente a manutenção de suas atividades.
Logo, os templos religiosos não gozam de "caixa" que permita investimentos e,
salvo exceções, precisam de muito esforço para poder adimplir suas obrigações e des￾pesas. Foi justamente pensando nisso, que o poder público achou por bem eximir os
respectivos templos religiosos do pagamento de impostos. 
Nesse sentido, continuando com a Constituição Federal sob análise, a Carta
Magna, em seu art. 149, estipulou a possibilidade de a União instituir contribuições soci￾ais, bem como dos Municípios instituírem contribuições sociais para custeio do serviço
de iluminação pública (art. 149-A).
A contribuição social é tributo devido e cobrado das pessoas físicas e jurídicas
com a finalidade de constituir um fundo para ser utilizado em benefício de toda socieda￾de. Destarte, sendo de cunho eminentemente social, é dever do ente público justamente
avaliar e ponderar situações em que, o mais sensato e razoável sob aspecto social, é
isentar de algumas obrigações determinados grupos ou pessoas, por entender o contex￾to fático-jurídico envolvido. Dá-se, assim, eficácia ao princípio da igualdade, assim como
Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 Documento Assinado Digitalmente em 13/12/2023 12:22:25 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
PL 458_2023 - Isenção CIP templos religiosos.pdf - BARBARA DALCASTAGNE ZAFIRIS DE LIMA 13/12/2023 09:33:10.2700166 / 108
o princípio da igualdade tributária (art. 150, II).
No âmbito municipal, cientes da questão constitucional e igualmente sabedores
das dificuldades que os templos religiosos empreendem para manter-se - e, principal￾mente, manterem suas obras, programas e projetos sociais – foram concedidas isen￾ções justas, viáveis e que não onerem demasiadamente os cofres públicos com exone￾rações que configurem substancial renúncia de receita. A título de exemplo, temos nos￾sa Lei Municipal nº 1491/2004 que "DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE PAGAMENTO DO
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL E URBANA - IPTU -
AOS IMÓVEIS LOCADOS POR TEMPLOS RELIGIOSOS, CONFORME ESPECIFICA".
Assim, nada mais justo que, por analogia (às leis municipais existentes em nosso
ordenamento jurídico que já concedem isenções a taxas, impostos e contribuições) se￾jam concedidas também isenções quanto à contribuição de iluminação pública.
Ante o exposto, pedimos o recebimento do presente Projeto de Lei e, após análi￾se das Comissões Técnicas deste Poder Legislativo, seja submetido ao soberano Plená￾rio, onde desde logo roga-se a aprovação de todos os nobres Vereadores.
Câmara Municipal de Araucária, 13 de dezembro de 2023.
Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 Documento Assinado Digitalmente em 13/12/2023 12:22:25 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
PL 458_2023 - Isenção CIP templos religiosos.pdf - BARBARA DALCASTAGNE ZAFIRIS DE LIMA 13/12/2023 09:33:10.2700167 / 108
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo Legislativo nº.9463/2024
Projeto de Lei nº. 01/2024
Relator: Francisco Paulo de Oliveira – União Brasil
PARECER N° 38/2025
Da comissão de justiça e redação, sobre o projeto de lei n° 
01/2025, de iniciativa dos Vereador Eduardo Rodrigo de 
Castilhos “concede o título de cidadã honorária do município 
de Araucária a Gilson de souza, conforme especifica.” 
 I – RELATÓRIO
O Vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno apresenta o 
Projeto de Lei em epígrafe, que concede o título de cidadã honorária do município de 
Araucária a Gilson de souza, conforme especifica
O projeto vem acompanhado da justificativa, na qual diz em síntese que: 
“Gilson De Souza. O presente projeto vem acompanhado de justificativa, nas fls. 02 e 03 
no qual diz que: “Gilson contribuiu e tem contribuído muito com nosso Município enviando 
vários recursos através de emendas para aquisição de ambulâncias, equipamentos para 
área da saúde, verbas para área da educação e cultura, dentre outros, totalizando o valor 
de R$ 1.154.421,00 (um milhão, cento e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e um 
reais), das quais R$ 854.421,00 (oitocentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e vinte 
e um reais) já foram liberadas. Sobre a carreira política, em 2010 Gilson foi eleito 
Deputado Estadual com 34.713 votos, conquistando um grande apoio da comunidade 
evangélica paranaense. Já em seu primeiro discurso na Assembleia Legislativa do Paraná 
(Alep), o Deputado Gilson deixou bem claro o compromisso em defender as famílias, 
destacando a importância da “instituição família” como a base da sociedade. O grande 
trabalho realizado como parlamentar foi reconhecido no ano de 2014 por 34.470 eleitores 
do Paraná, que o reconduziram para o segundo mandato na Alep. Temas relacionados 
Documento Assinado Digitalmente em 02/04/2025 14:32:50 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ 01-2024.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 02/04/2025 14:13:50 36 / 45
com bem-estar familiar, como saúde, ação social, educação, infraestrutura e segurança 
pública têm sido pauta base de suas atividades como parlamentar. Ações de combate à 
pedofilia, mobilizações contra a descriminalização do aborto, das drogas e a luta contra o 
ensino da chamada ideologia de gênero nas escolas, têm encontrado atuação firme do 
Deputado Gilson com coragem, disposição em se levantar e dizer não às afrontas aos 
valores da família cristã. Eleito com 46.116 votos para o terceiro mandato, o Deputado 
Gilson reiterou o os anseios da população. Escolhido como 2º Secretário da Mesa 
Executiva, o trabalho na Alep ganhou mais responsabilidades com essa função, entre elas 
o auxílio na condução das atividades durante as sessões plenárias e, unido a outros 
integrantes da Mesa Executiva, a promoção de novas medidas de austeridade e 
transparência do Poder Legislativo estadual. No último pleito eleitoral, realizado em 2022, 
Gilson foi escolhido por 54.976 paranaenses para seguir por mais uma jornada com o 
trabalho parlamentar na Alep. Esse resultado das urnas demonstra que a boa política 
encontrou no deputado Gilson, homem simples, íntegro e sério, terra fértil para o 
despontamento de uma nova liderança, de postura firme e atuante, sem deixar de lado a 
sua origem de ministro do Evangelho. Por estas razões, e ante os relevantes e meritórios 
serviços prestados pelo homenageado ao município de Araucária e aos seus cidadãos, 
conforme retratado na presente proposição, solicito apoio ao Douto Plenário para 
aprovação do presente.” 
É o breve relatório.
II – ANÁLISE
 Compete a Comissão de Justiça e Redação a análise de projetos de lei com 
matérias refentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e damais, 
conforme segue:
“Art. 52° Compete
I – à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos 
constitucionais legais, regimentais, jurídicos, de técnica 
legislativa de todas as proposições elaboração final, na 
conformidade do aprovado, salvo as previstas neste Regimento 
(Art. 154,§ 2° Art. 158; Art 159, inciso III e Art. 163, 2°); 
Documento Assinado Digitalmente em 02/04/2025 14:32:50 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ 01-2024.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 02/04/2025 14:13:50 37 / 45
Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. 
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e Lei Orgânica do Município 
de Araucária em seu Art 5, I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias 
de interesse local
Art. 30 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre matéria 
da competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito, 
especialmente sobre:
I – legislar sobre assuntos de interesse local:
Com isso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de de 
autoria do Vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,§ 1,a, Lei Orgânica Municipal 
sobre matérias de interesse local:
Art. 40° O processo legislativo compreende a elaboração de:
§ 1º A iniciativa dos projetos de Lei é de competência:
a) do Vereador;
O Título de Cidadão Honorário é uma honra concedida a indivíduos que prestaram 
relevantes serviços ao município, conforme estipulado pela Lei Orgânica do Município de 
Araucária (Art. 9º, inciso VI). A proposta apresentada está alinhada com esse dispositivo, 
considerando as contribuições do senhor Gilson de Souza, tanto no âmbito financeiro, por 
meio das emendas liberadas para o município, quanto no plano social e político, por meio 
de sua atuação em defesa de questões de interesse público.
Art. 11 - Compete privativamente à Câmara Municipal:
XIII - conceder honrarias a pessoas que, 
reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços 
ao Município;
A concessão de títulos honoríficos é uma prática comum nos âmbitos municipais e 
estaduais, sendo que o projeto de lei em análise segue os preceitos legais de forma clara 
Documento Assinado Digitalmente em 02/04/2025 14:32:50 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ 01-2024.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 02/04/2025 14:13:50 38 / 45
e objetiva. A proposta não fere nenhuma norma infraconstitucional ou constitucional, 
estando, portanto, dentro dos parâmetros legais. 
III – VOTO
Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no 
que compete à Comissão de Justiça e Redação, não se vislumbra óbice ao 
prosseguimento do Projeto de Lei de nº 01/2024. Assim, SOMOS PELO 
PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência 
aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o 
Regimento Interno desta Câmara Legislativa.
Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das 
comissões.
É o parecer.
Araucária, 01 de abril de 2025.
Francisco Paulo de Oliveira
RELATOR CJR
Documento Assinado Digitalmente em 02/04/2025 14:32:50 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ 01-2024.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 02/04/2025 14:13:50 39 / 45
O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de
Leis, apresenta a seguinte proposição
PROJETO DE LEI Nº 01/2024
Concede o título de Cidadão Honorário do Município de Arau￾cária a Gilson de Souza, conforme especifica.
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário do Município de Araucária ao se￾nhor Gilson de Souza, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à comu￾nidade araucariense.
Art. 2º O título ora outorgado será entregue em Sessão Solene desta Casa de Leis em
data especialmente designada para tal, por meio da Mesa Diretora da Câmara Municipal
de Araucária. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 22 de janeiro de 2024.
 (ASSINADO DIGITALMENTE) 
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 
 Vereador 
Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 Documento Assinado Digitalmente em 23/01/2024 16:55:51 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
PL 01_2024 - Título de Cidadão Honorário do Municípi... - BARBARA DALCASTAGNE ZAFIRIS DE LIMA 22/01/2024 14:34:38.103271 3 / 45
JUSTIFICATIVA
Defensor dos valores da família. É assim que o Deputado Estadual Gilson de
Souza é conhecido em todo o Paraná. Casado com a Pra. Gisele Souza, pai de três fi￾lhos (Dayane, Andressa e André) e avô de quatro netos (Victor, Theo, Lívia e Gael), Gil￾son é formado em Teologia e Gestão Pública. É pastor da Igreja do Evangelho Quadran￾gular (IEQ) e membro do Conselho Estadual da IEQ. Atualmente, é filiado ao Partido Li￾beral (PL). 
Gilson contribuiu e tem contribuído muito com nosso Município enviando vários
recursos através de emendas para aquisição de ambulâncias, equipamentos para área
da saúde, verbas para área da educação e cultura, dentre outros, totalizando o valor de
R$ 1.154.421,00 (um milhão, cento e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e um
reais), das quais R$ 854.421,00 (oitocentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e vin￾te e um reais) já foram liberadas.
Sobre a carreira política, em 2010 Gilson foi eleito Deputado Estadual com
34.713 votos, conquistando um grande apoio da comunidade evangélica paranaense. Já
em seu primeiro discurso na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), o Deputado Gil￾son deixou bem claro o compromisso em defender as famílias, destacando a importân￾cia da “instituição família” como a base da sociedade. 
O grande trabalho realizado como parlamentar foi reconhecido no ano de 2014
por 34.470 eleitores do Paraná, que o reconduziram para o segundo mandato na Alep.
Temas relacionados com bem-estar familiar, como saúde, ação social, educação, infra￾estrutura e segurança pública têm sido pauta base de suas atividades como parlamen￾tar. Ações de combate à pedofilia, mobilizações contra a descriminalização do aborto,
das drogas e a luta contra o ensino da chamada ideologia de gênero nas escolas, têm
encontrado atuação firme do Deputado Gilson com coragem, disposição em se levantar
e dizer não às afrontas aos valores da família cristã. 
Eleito com 46.116 votos para o terceiro mandato, o Deputado Gilson reiterou o
seu compromisso em defender a vida e os valores da família, sempre em sintonia com
Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 Documento Assinado Digitalmente em 23/01/2024 16:55:51 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
PL 01_2024 - Título de Cidadão Honorário do Municípi... - BARBARA DALCASTAGNE ZAFIRIS DE LIMA 22/01/2024 14:34:38.103271 4 / 45
os anseios da população. Escolhido como 2º Secretário da Mesa Executiva, o trabalho
na Alep ganhou mais responsabilidades com essa função, entre elas o auxílio na condu￾ção das atividades durante as sessões plenárias e, unido a outros integrantes da Mesa
Executiva, a promoção de novas medidas de austeridade e transparência do Poder Le￾gislativo estadual.
No último pleito eleitoral, realizado em 2022, Gilson foi escolhido por 54.976 para￾naenses para seguir por mais uma jornada com o trabalho parlamentar na Alep. Esse re￾sultado das urnas demonstra que a boa política encontrou no deputado Gilson, homem
simples, íntegro e sério, terra fértil para o despontamento de uma nova liderança, de
postura firme e atuante, sem deixar de lado a sua origem de ministro do Evangelho. 
Por estas razões, e ante os relevantes e meritórios serviços prestados pelo ho￾menageado ao município de Araucária e aos seus cidadãos, conforme retratado na pre￾sente proposição, solicito apoio ao Douto Plenário para aprovação do presente. 
Câmara Municipal de Araucária, 22 de janeiro de 2024.
 (ASSINADO DIGITALMENTE) 
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 
 Vereador 
Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 Documento Assinado Digitalmente em 23/01/2024 16:55:51 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
PL 01_2024 - Título de Cidadão Honorário do Municípi... - BARBARA DALCASTAGNE ZAFIRIS DE LIMA 22/01/2024 14:34:38.103271 5 / 45
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo Legislativo nº 19/2025
Projeto de Lei nº 05/2025
Relator: Vagner Chefer – PSD
PARECER N° 19/2025
Da Comissão de Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n°
05/2025, de iniciativa do Vereador Celso Nicácio, que “Dispõe
sobre a proteção e bem-estar dos animais que vivem na rua,
autorizando a instalação de dormitórios, bebedouros e
comedouros públicos nas ruas do município de Araucária”.
 I – RELATÓRIO
A Comissão de Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n°05 de 2025, de iniciativa do
Vereador Celso Nicácio, que “Dispõe sobre a proteção e bem-estar dos animais que vivem na rua,
autorizando a instalação de dormitórios, bebedouros e comedouros públicos nas ruas do município
de Araucária”.
O Senhor Vereador Celso Nicácio justifica que o objetivo é garantir a proteção e o bem-estar
dos animais que vivem na rua e, sobretudo, na intenção de promover a conscientização e
mobilização de toda à população sobre as necessidades destes seres que são capazes de sentir,
vivenciar sentimentos como dor, angústia, solidão, amor, alegria, características que não são
privilégios apenas dos seres humanos, mas dos animais também. É cediço que a proteção e o
respeito aos animais são garantidas pela Constituição Federal através do artigo 225, §1° inciso VII.
Relevante também salientar que o Animal Comunitário é protegido no nosso ordenamento jurídico
pela Lei Estadual nº 17.422/2012, em seu artigo 8º, incisos I e II. Sendo assim, é necessário garantir
o bem-estar desses animais no local onde se encontram, garantido amparo e alimentação. Assim,
como consequência da legislação vigente no nosso Estado, pretendemos, através do presente
projeto, assegurar uma vida digna aos animais que vivem nas ruas de nossa cidade, promovendo a
conscientização e mobilização de toda a população sobre as necessidades destes seres
desamparados. No Paraná, cidades como Curitiba, Ponta Grossa e Maringá possuem abrigos
(casinhas), bebedouros e comedouros instalados e funcionando nos moldes expostos neste Projeto
de Lei. Ademais, recentemente em Araucária houve determinação da prefeitura para retirada de
alimentação, água e abrigo de animais de rua que vivem nas imediações de locais públicos da 
Documento Assinado Digitalmente em 26/02/2025 10:48:45 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 019 2025 PL 05 2025.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 26/02/2025 10:48:10 32 / 63
cidade., o que gerou grande comoção e revolta pela população. Ao contrário do ocorrido, o Poder
Público deve dar exemplo de cuidado e zelo pala saúde e bem-estar dos animais. Atualmente são
Munícipes, voluntários e simpatizantes à proteção animal que acabam desempenhando essa função,
contudo, por muitas vezes sofrem retaliações, merecendo ter do Poder Púbico esse respaldo nos
cuidados oferecidos, bem como auxílio para ações de conscientização acerca do tema. A presente
proposição visa garantir essa assistência e ampliar a conscientização da população no que se refere
ao trato com os animais, principalmente os considerados comunitários. O abandono de animais é
uma realidade recorrente, diariamente muitos animais são deixados nas ruas, sofrendo com a fome,
sede, doenças e frio. As políticas já existentes não dão conta de atender o número crescente de cães
e gatos abandonados, uma forma alternativa para remediar esta situação, que vem sido utilizada em
diversos outros municípios são pontos de alimentação para animais de rua, que além de serem uma
forma humanitária de garantir as necessidades básicas de todo ser vivo, também poderá ajudar no
controle de zoonoses e no registro dos animais de rua do município tendo em vista que os mesmos
se alocarão aos entornos destes. 
II – ANÁLISE
 Compete à Comissão de Justiça e Redação a análise de Projetos de Lei com matérias
referentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais, conforme segue:
“Art. 52° Compete
I- à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos
constitucionais, legais, regimentais, jurídicos, de técnica
legislativa de todas as proposições e elaboração da redação
final, na conformidade do aprovado, salvo as exceções previstas
neste Regimento(Art.154, §2º Art.158; Art.159, inciso III e
Art.163,2º);
Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto.
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30. I e a Lei Orgânica do Município de
Araucária em seu Art. 5º,I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse
local: 
Art. 30 – Compete aos municípios:
 I – legislar sobre assuntos de interesse local;
Documento Assinado Digitalmente em 26/02/2025 10:48:45 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 019 2025 PL 05 2025.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 26/02/2025 10:48:10 33 / 63
Além disso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de autoria do
vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,§1º,a, da Lei Orgânica Municipal de Araucária:
Art.40 – O processo legislativo compreende a elaboração de :
§1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência:
a) do Vereador;
Tendo em vista o art. 10, II, da L.O.M.A, que estabelece competências sobre, nos ensina,
conforme a seguir, 
Art. 10 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre matéria
da competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito,
especialmente sobre:
(…)
XVI – propor medidas que complementem a Legislação
Estadual e Federal no que couber.
Na Constituição Federal em seu art. 225 trata sobre a proteção da fauna e da flora: 
“Art. 225 Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as
presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao
Poder Público: (…) 
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as
práticas que coloquem em risco sua função ecológica,
provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a
crueldade.” 
Documento Assinado Digitalmente em 26/02/2025 10:48:45 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 019 2025 PL 05 2025.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 26/02/2025 10:48:10 34 / 63
A Lei Orgânica do Município de Araucária diz ainda, que compete ao Município promover a
defesa da fauna:
“Art. 6º Ao Município compete, concorrentemente com o Estado
e com a União:
 (…) 
IV - promover a defesa da flora e fauna, dos bens locais de
valor histórico, arquitetônico, artístico, paisagístico,
arqueológico, antropológico, paleontológico, bibliográfico e
científico;
Cumpre ressaltar que a presente proposição atende as determinações da Lei complementar nº95,
de 26 de fevereiro de 1988, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação
das Leis.
III – VOTO
Diante das razões apresentadas acima, não foi encontrado impedimentos que limitem sua
tramitação, sendo assim, no que cabe a Comissão de Justiça e Redação analisar o projeto acima
epigrafado, favoráveis ao trâmite. 
É o parecer.
 Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2025.
VEREADOR VAGNER CHEFER
RELATOR
Documento Assinado Digitalmente em 26/02/2025 10:48:45 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 019 2025 PL 05 2025.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 26/02/2025 10:48:10 35 / 63
COMISSÃO DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
Processo Legislativo nº. 5192
Projeto de Lei nº. 05/2025
Relator: Nilso Vaz Torres – Partido PL
PARECER N° 03, 2025
Da Comissão de Saúde e Meio Ambiente, sobre o Projeto de
Lei n° 05/2025, de iniciativa do Vereador Celso Nicácio, que
“Dispõe sobre a proteção e bem-estar dos animais que vivem na
rua, autorizando a instalação de dormitórios, bebedouros e
comedouros públicos nas ruas do município de Araucária”.
 I – RELATÓRIO
A Comissão de Saúde e Meio Ambiente, sobre o Projeto de Lei n°05 de 2025, de
iniciativa do Vereador Celso Nicácio, que “Dispõe sobre a proteção e bem-estar dos
animais que vivem na rua, autorizando a instalação de dormitórios, bebedouros e
comedouros públicos nas ruas do município de Araucária”.
O Senhor Vereador Celso Nicácio justifica que o real objetivo é garantir a proteção e
o bem-estar dos animais que vivem na rua, com a intenção de conscientizar e mobilizar a
população sobre a importância e as necessidades destes seres, que são capazes de
vivenciar sentimentos como dor, angústia, amor, alegria. A proteção e o respeito aos
animais são garantidas pela Constituição Federal através do artigo 225, §1° inciso VII.
Assim, como consequência da legislação vigente no nosso Estado, pretendemos, através
do presente projeto, assegurar uma vida digna aos animais que vivem nas ruas de nossa
cidade, promovendo a conscientização e mobilização de toda a população sobre as
necessidades destes seres desamparados. No Paraná, cidades como Curitiba, Ponta
Grossa e Maringá contam com casinhas, bebedouros e comedouros instalados e
funcionando nos moldes expostos neste Projeto de Lei. Recentemente em Araucária
houve a determinação da prefeitura para retirada de alimentação, água e abrigo de
Documento Assinado Digitalmente em 07/04/2025 13:28:14 por NILSO JOSE VAZ TORRES
PARECER 03 - PL Nº05.pdf - NILSO JOSE VAZ TORRES 07/04/2025 13:27:48 54 / 63
animais de rua que vivem nas imediações de locais públicos da cidade, o que gerou
grande comoção e revolta pela população. A presente proposição visa garantir essa
assistência e ampliar a conscientização da população no que se refere ao trato com os
animais, principalmente os considerados comunitários. Diariamente centenas de animais
são abandonados na rua, sofrendo com condições climáticas, fome e sede. As políticas já
existentes não dão conta de atender o número crescente de cães e gatos abandonados,
uma forma alternativa para remediar esta situação, que vem sido utilizada em diversos
outros municípios são pontos de alimentação para animais de rua, que além de serem
uma forma humanitária de garantir as necessidades básicas de todo ser vivo, também
poderá ajudar no controle de zoonoses e no registro dos animais de rua do município
tendo em vista que os mesmos se alocarão aos entornos destes.
II – ANÁLISE
 Compete à Comissão de Saúde e Meio Ambiente a análise de Projetos de Lei com
matérias referentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais,
conforme segue 
“Art. 52° Compete
VI - à Comissão de Saúde e Meio Ambiente, matéria que
diga respeito à saúde pública, à higiene e profilaxia
sanitária, saneamento básico, defesa ecológica dos
recursos naturais, flora, fauna, solo e controle da poluição
ambiental. 
Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto.
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30. I e a Lei Orgânica do
Município de Araucária em seu Art. 5º,I, descreve que compete ao Município legislar sobre
matérias de interesse local: 
Documento Assinado Digitalmente em 07/04/2025 13:28:14 por NILSO JOSE VAZ TORRES
PARECER 03 - PL Nº05.pdf - NILSO JOSE VAZ TORRES 07/04/2025 13:27:48 55 / 63
Art. 30 – Compete aos municípios:
 I – legislar sobre assuntos de interesse local;
Além disso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de
autoria do vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40, §1°, a, da Lei Orgânica
Municipal de Araucária: 
Art. 40 – O processo legislativo compreende a elaboração
de: 
§1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência:
a) do Vereador;
Tendo em vista o art. 10, II, da L.O.M.A, que estabelece competências
conforme a seguir: 
Art. 10 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre
matéria da competência do Município, sujeita à sanção do
Prefeito, especialmente sobre:
(…)
XVI – propor medidas que complementem a Legislação
Estadual e Federal no que couber.
A Lei Orgânica do Município de Araucária diz ainda, que compete ao Município
promover a defesa da fauna: 
“Art. 6º Ao Município compete, concorrentemente com o
Estado e com a União: 
(...)
IV – promover a defesa flora e fauna, dos bens locais de 
valor histórico, arquitetônico, artístico, paisagístico, 
Documento Assinado Digitalmente em 07/04/2025 13:28:14 por NILSO JOSE VAZ TORRES
PARECER 03 - PL Nº05.pdf - NILSO JOSE VAZ TORRES 07/04/2025 13:27:48 56 / 63
arqueológico, antropológico, paleontológico, bibliográfico 
e científico;
O artigo 225 da Constituição Federal discursa sobre a proteção da fauna e flora:
“Art. 225 Todos têm direito ao meio ambiente 
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo 
e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao 
Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e 
preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe 
ao Poder Público: (…) 
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, 
as práticas que coloquem em risco sua função ecológica,
provoquem a extinção de espécies ou submetam os 
animais a crueldade.”
III – VOTO
Diante das razões apresentadas acima, não houve o encontro de nenhum
impedimento que possa limitar sua tramitação, por tanto, no que cabe a Comissão de
Saúde e Meio Ambiente analisar o projeto acima epigrafado, a mesma é favorável ao
trâmite. 
É o parecer.
Araucária, 21 de março, de 2025.
__________________________________
VEREADOR NILSO VAZ TORRES
Documento Assinado Digitalmente em 07/04/2025 13:28:14 por NILSO JOSE VAZ TORRES
PARECER 03 - PL Nº05.pdf - NILSO JOSE VAZ TORRES 07/04/2025 13:27:48 57 / 63
O Vereador Celso Nicácio da Silva no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei
Orgânica do Município de Araucária em seu art. 40 §1º, alínea a, propõe:
PROJETO DE LEI Nº 05/2025
“Dispõe sobre a proteção e bem-estar dos animais que
vivem na rua, autorizando a instalação de dormitórios,
bebedouros e comedouros públicos nas ruas do município
de Araucária.”
Art. 1° Para garantia da proteção e do bem-estar dos animais que vivem na rua,
fica autorizada a instalação de dormitórios, bebedouros e comedouros públicos nas ruas do
Município de Araucária. 
§1° A construção dos comedouros e bebedouros públicos, bem como o seu
abastecimento (colocação de ração e água), limpeza e manutenção não será de
responsabilidade do órgão público municipal, devendo ser realizada pela comunidade,
instituições privadas (que terão direito a publicidade nos comedouros), sociedade de
proteção animal, ONGs (Organizações não Governamentais), parcerias com escolas
municipais e seus alunos ou por pessoas físicas comprometidas com a causa animal
previamente selecionadas e cadastradas pelo órgão municipal responsável. 
§2° Caberá a comunidade de onde estão localizados os dormitórios, comedouros
e bebedouros públicos zelar pela sua conservação e higiene, ficando sujeito a fiscalização
do órgão municipal responsável. 
Art. 2° Para confecção dos dormitórios, comedouros e bebedouros públicos
poderão ser firmadas parcerias, levando o projeto para escolas, presídios, instituições de
recuperação de jovens, sejam elas públicas ou privadas. 
Art. 3° Além das parcerias mencionadas no artigo anterior poderão ser realizadas
campanhas para a arrecadação de materiais para confecção dos dormitórios, bebedouros e
comedouros públicos, bem como, para arrecadação de ração para o abastecimento dos
comedouros. 
Art. 4° É proibido retirar os dormitórios, bebedouros e comedouros públicos sem
autorização do órgão municipal responsável, exceto para limpeza desde que seja feita
devolução imediata. 
Documento Assinado Digitalmente em 10/01/2025 11:07:22 por CELSO NICACIO DA SILVA
Documento Assinado Digitalmente em 10/01/2025 11:06:55 por CELSO NICACIO DA SILVA
PROJETO DE LEI Nº 05-2025.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 10/01/2025 11:03:38.624952 3 / 63
Art. 5° A danificação total ou parcial dos dormitórios, bebedouros e comedouros
públicos será punida com multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo o valor revertido
para a causa animal. 
Parágrafo Único: Caso a pessoa responsável pela danificação não possua
condições de pagar o valor da multa, poderá ser voluntária na construção de novos
bebedouros, comedouros e dormitórios públicos ou na higienização dos mesmos. 
Art. 6° As determinações contidas no artigo anterior deverão ser aplicadas e
fiscalizadas pelo órgão municipal responsável. 
Art. 7° O Poder Executivo complementará esta Lei no que for necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 09 de janeiro de 2025.
CELSO NICÁCIO DA SILVA
Vereador
Documento Assinado Digitalmente em 10/01/2025 11:07:22 por CELSO NICACIO DA SILVA
Documento Assinado Digitalmente em 10/01/2025 11:06:55 por CELSO NICACIO DA SILVA
PROJETO DE LEI Nº 05-2025.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 10/01/2025 11:03:38.624952 4 / 63
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei objetiva garantir a proteção e o bem-estar dos animais que vivem na rua
e, sobretudo, na intenção de promover a conscientização e mobilização de toda à população sobre as
necessidades destes seres que são capazes de sentir, vivenciar sentimentos como dor, angústia,
solidão, amor, alegria, características que não são privilégios apenas dos seres humanos, mas dos
animais também. 
É cediço que a proteção e o respeito aos animais são garantidas pela Constituição
Federal através do artigo 225, §1° inciso VII. Relevante também salientar que o Animal Comunitário é
protegido no nosso ordenamento jurídico pela Lei Estadual nº 17.422/2012, em seu artigo 8º, incisos I
e II.
Sendo assim, é necessário garantir o bem-estar desses animais no local onde se
encontram, garantido amparo e alimentação. Assim, como consequência da legislação vigente no
nosso Estado, pretendemos, através do presente projeto, assegurar uma vida digna aos animais que
vivem nas ruas de nossa cidade, promovendo a conscientização e mobilização de toda a população
sobre as necessidades destes seres desamparados.
No Paraná, cidades como Curitiba, Ponta Grossa e Maringá possuem abrigos (casinhas),
bebedouros e comedouros instalados e funcionando nos moldes expostos neste Projeto de Lei.
Ademais, recentemente em Araucária houve determinação da prefeitura para retirada de
alimentação, água e abrigo de animais de rua que vivem nas imediações de locais públicos da
cidade., o que gerou grande comoção e revolta pela população. Ao contrário do ocorrido, o Poder
Público deve dar exemplo de cuidado e zelo pala saúde e bem-estar dos animais. 
Atualmente são Munícipes, voluntários e simpatizantes à proteção animal que acabam
desempenhando essa função, contudo, por muitas vezes sofrem retaliações, merecendo ter do Poder
Púbico esse respaldo nos cuidados oferecidos, bem como auxílio para ações de conscientização
acerca do tema.
A presente proposição visa garantir essa assistência e ampliar a conscientização da
população no que se refere ao trato com os animais, principalmente os considerados comunitários.
O abandono de animais é uma realidade recorrente, diariamente muitos animais são
deixados nas ruas, sofrendo com a fome, sede, doenças e frio.
As políticas já existentes não dão conta de atender o número crescente de cães e gatos
abandonados, uma forma alternativa para remediar esta situação, que vem sido utilizada em diversos
outros municípios são pontos de alimentação para animais de rua, que além de serem uma forma
humanitária de garantir as necessidades básicas de todo ser vivo, também poderá ajudar no controle
de zoonoses e no registro dos animais de rua do município tendo em vista que os mesmos se
alocarão aos entornos destes.
Documento Assinado Digitalmente em 10/01/2025 11:07:22 por CELSO NICACIO DA SILVA
Documento Assinado Digitalmente em 10/01/2025 11:06:55 por CELSO NICACIO DA SILVA
PROJETO DE LEI Nº 05-2025.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 10/01/2025 11:03:38.624952 5 / 63
Segue em anexo sugestões de abrigos (casinhas), bebedouros e comedouros:
Por estas razões, e ante o evidente interesse público da presente proposição,
solicito apoio ao Douto Plenário para aprovação do presente.
Gabinete do Vereador, 09 de janeiro de 2025.
CELSO NICÁCIO DA SILVA
Vereador
Documento Assinado Digitalmente em 10/01/2025 11:07:22 por CELSO NICACIO DA SILVA
Documento Assinado Digitalmente em 10/01/2025 11:06:55 por CELSO NICACIO DA SILVA
PROJETO DE LEI Nº 05-2025.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 10/01/2025 11:03:38.624952 6 / 63
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo Legislativo nº.22554/2025
Projeto de Lei nº. 11/2025
Relator: Francisco Paulo de Oliveira – União Brasil
PARECER N° 61/2025
Da comissão de justiça e redação, sobre o projeto de lei n° 
11/2025, de iniciativa dos Vereadores Eduardo Rodrigo de 
Castilhos, Fábio Almeida Pavoni, Pedro Ferreira de Lima, 
Sebastião Valter Fernandes e Vilson Cordeiro que “Dispõe 
sobre a implantação da Muralha Digital de Segurança no 
Município de Araucária, bem como sobre a autorização para a 
interligação com sistemas de vídeomonitoramento de cidades 
vizinhas”.
 I – RELATÓRIO
Os Vereadores Eduardo Rodrigo de Castilhos, Fábio Almeida Pavoni, Pedro 
Ferreira de Lima, Sebastião Valter Fernandes e Vilson Cordeiro, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento 
Interno apresenta o Projeto de Lei em epígrafe, que dispõe sobre a implantação da 
Muralha Digital de Segurança no Município de Araucária, bem como sobre a autorização 
para a interligação com sistemas de videomonitoramento de cidades vizinhas
O projeto vem acompanhado da justificativa, na qual diz em síntese que: 
““A presente proposição visa atender à crescente demanda por segurança pública no 
Município de Araucária. A exemplo do que já vem sendo feito em cidades vizinhas, como 
Curitiba, Campo Largo, Mandirituba e São José dos Pinhais, a implantação da Muralha 
Digital de Segurança representa um avanço significativo no combate à criminalidade e na 
proteção dos cidadãos. 
O sistema de monitoramento eletrônico, aliado ao reconhecimento facial e à leitura de 
placas de veículos, permite identificar suspeitos, veículos roubados e outras 
Documento Assinado Digitalmente em 25/03/2025 13:54:08 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ 11-2025.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 25/03/2025 13:30:11 39 / 61
irregularidades em tempo real, facilitando a ação das forças de segurança. A integração 
com os sistemas de segurança pública já existentes no Município, como a Guarda 
Municipal e a Polícia Militar, garante uma atuação mais eficiente e coordenada no 
combate ao crime. A instalação de botões de pânico para mulheres vítimas de violência 
doméstica e gestores de escolas municipais representa um importante passo na proteção 
de grupos mais vulneráveis. Acreditamos que a implantação da Muralha Digital de 
Segurança contribuirá para tornar Araucária uma cidade mais segura e protegida para 
todos os cidadãos. 
A interligação com câmeras de cidades vizinhas é fundamental para ampliar o alcance da 
Muralha Digital e aumentar a eficiência do sistema. A integração de diferentes tecnologias 
permite que as forças de segurança tenham acesso a informações mais completas e 
precisas, o que facilita a tomada de decisões e a ação em situações de emergência. Caso 
Eloah Pietra Almeida dos Santos Um caso recente que demonstra a eficiência da Muralha 
Digital foi o sequestro da bebê Eloah Pietra Almeida dos Santos, de 1 ano e seis meses, 
em Curitiba. A criança foi resgatada em Campo Largo pela polícia após o carro da 
sequestradora ter sido identificado pelas câmeras da Muralha Digital. Esse caso 
demonstra a importância da tecnologia como ferramenta no combate ao crime e na 
garantia da segurança da população. 
Acreditamos que a implantação da Muralha Digital de Segurança contribuirá para tornar 
Araucária uma cidade mais segura e protegida para todos os cidadãos.”
É o breve relatório.
II – ANÁLISE
 Compete a Comissão de Justiça e Redação a análise de projetos de lei com 
matérias refentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e damais, 
conforme segue:
“Art. 52° Compete
I – à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos 
constitucionais legais, regimentais, jurídicos, de técnica 
legislativa de todas as proposições elaboração final, na 
conformidade do aprovado, salvo as previstas neste Regimento 
(Art. 154,§ 2° Art. 158; Art 159, inciso III e Art. 163, 2°); 
Documento Assinado Digitalmente em 25/03/2025 13:54:08 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ 11-2025.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 25/03/2025 13:30:11 40 / 61
Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. 
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e Lei Orgânica do Município 
de Araucária em seu Art 5, I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias 
de interesse local
Art. 30 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre matéria 
da competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito, 
especialmente sobre:
I – legislar sobre assuntos de interesse local:
Com isso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de de 
autoria do Vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,§ 1,a, Lei Orgânica Municipal 
sobre matérias de interesse local:
Art. 40° O processo legislativo compreende a elaboração de:
§ 1º A iniciativa dos projetos de Lei é de competência:
a) do Vereador;
No que se refere à constitucionalidade, a proposição não apresenta vícios formais 
ou materiais. O projeto está de acordo com o princípio da segurança pública, conforme 
disposto no Art. 144 da Constituição Federal, que atribui ao Estado a responsabilidade 
pela manutenção da ordem pública. A implantação da Muralha Digital, associada ao uso 
de tecnologias como reconhecimento facial e monitoramento de placas de veículos, está 
em consonância com as diretrizes de combate ao crime e proteção da sociedade.
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e 
responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da 
ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, 
sob a égide dos valores da cidadania e dos direitos humanos, 
através dos órgãos instituídos pela União e pelos Estados
Documento Assinado Digitalmente em 25/03/2025 13:54:08 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ 11-2025.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 25/03/2025 13:30:11 41 / 61
A instalação de sistemas de monitoramento, como câmeras de segurança, deve 
observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei nº 13.709/2018, que 
regula o tratamento de dados pessoais no Brasil. A proposta deve garantir que o uso de 
tecnologias de vigilância não infrinja os direitos de privacidade dos cidadãos, assegurando 
que os dados coletados sejam utilizados de forma transparente, segura e de acordo com 
as disposições legais. A utilização de câmeras de segurança para a identificação de 
veículos, por exemplo, deve ser feita com a devida preocupação quanto à proteção de 
dados pessoais, conforme os princípios da finalidade e necessidade previstos na LGPD.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, 
inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa 
jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de 
proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade 
e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Parágrafo único. As normas gerais contidas nesta Lei são de 
interesse nacional e devem ser observadas pela União, 
Estados, Distrito Federal e Municípios
Como também deve observar os princípios constitucionais da privacidade e 
proteção de dados pessoais, previstos no art. 5°, X da Constituição Federal;
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se: 
X - tratamento: toda operação realizada com dados 
pessoais, como as que se referem a coleta, produção, 
recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, 
transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, 
armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da 
informação, modificação, comunicação, transferência, 
difusão ou extração; 
Documento Assinado Digitalmente em 25/03/2025 13:54:08 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ 11-2025.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 25/03/2025 13:30:11 42 / 61
A instalação do sistema de videomonitoramento, inclusive com a interligação com 
câmeras de cidades vizinhas, pode ser considerada como uma medida de segurança 
pública integrada, sem prejudicar a estrutura administrativa ou os recursos humanos do 
Executivo. O projeto apenas estabelece diretrizes gerais para a implementação do 
sistema, delegando ao Executivo a regulamentação específica da matéria, conforme o 
devido processo legislativo.
III – VOTO
Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no 
que compete à Comissão de Justiça e Redação, não se vislumbra óbice ao 
prosseguimento do Projeto de Lei de nº 11/2025. Assim, SOMOS PELO 
PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência 
aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o 
Regimento Interno desta Câmara Legislativa.
Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das 
comissões.
É o parecer.
Araucária, 24 de março de 2025.
Francisco Paulo de Oliveira
RELATOR CJR
Documento Assinado Digitalmente em 25/03/2025 13:54:08 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ 11-2025.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 25/03/2025 13:30:11 43 / 61
DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL 
SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS
PARECER Nº 11/2025 - CCSP
Da Comissão de Cidadania e Segurança Pública, sobre o 
Projeto de Lei n° 11/2025 de autoria dos vereadores 
Eduardo Rodrigo de Castilhos, Fábio Almeida Pavoni, 
Pedro Ferreira de Lima, Sebastião Valter Fernandes e 
Vilson Cordeiro que “ Dispõe sobre a implantação da
Muralha Digital de Segurança no Município de Araucária,
bem como sobre a autorização para a interligação com
sistemas de vídeomonitoramento de cidades vizinhas”.
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 11/2025 de autoria dos vereadores Eduardo 
Rodrigo de Castilhos, Fábio Almeida Pavoni, Pedro Ferreira de Lima, Sebastião Valter 
Fernandes e Vilson Cordeiro que “Dispõe sobre a implantação da Muralha Digital de 
Segurança no Município de Araucária, bem como sobre a autorização para a interligação 
com sistemas de vídeomonitoramento de cidades vizinhas.”
O projeto vem acompanhado da justificativa, na qual diz em síntese que: 
“A presente proposição visa atender à crescente demanda por 
segurança pública no Município de Araucária. A exemplo do 
que já vem sendo feito em cidades vizinhas, como Curitiba, 
Campo Largo, Mandirituba e São José dos Pinhais, a 
implantação da Muralha Digital de Segurança representa um 
avanço significativo no combate à criminalidade e na proteção 
dos cidadãos.
O sistema de monitoramento eletrônico, aliado ao 
reconhecimento facial e à leitura de placas de veículos, permite 
identificar suspeitos, veículos roubados e outras irregularidades 
em tempo real, facilitando a ação das forças de segurança. A 
Documento Assinado Digitalmente em 02/04/2025 10:25:41 por VILSON CORDEIRO
PARECER 11-25 CCSP PL 11-25 Eduardo Rodrigo de Casti... - VILSON CORDEIRO 02/04/2025 10:25:18 50 / 61
DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL 
SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS
integração com os sistemas de segurança pública já existentes 
no Município, como a Guarda Municipal e a Polícia Militar, 
garante uma atuação mais eficiente e coordenada no combate 
ao crime.
A instalação de botões de pânico para mulheres vítimas de 
violência doméstica e gestores de escolas municipais 
representa um importante passo na proteção de grupos mais 
vulneráveis. Acreditamos que a implantação da Muralha Digital 
de Segurança contribuirá para tornar Araucária uma cidade 
mais segura e protegida para todos os cidadãos.
A interligação com câmeras de cidades vizinhas é fundamental 
para ampliar o alcance da Muralha Digital e aumentar a 
eficiência do sistema. A integração de diferentes tecnologias 
permite que as forças de segurança tenham acesso a 
informações mais completas e precisas, o que facilita a tomada 
de decisões e a ação em situações de emergência.
Caso Eloah Pietra Almeida dos Santos Um caso recente que 
demonstra a eficiência da Muralha Digital foi o sequestro da 
bebê Eloah Pietra Almeida dos Santos, de 1 ano e seis meses, 
em Curitiba. A criança foi resgatada em Campo Largo pela 
polícia após o carro da sequestradora ter sido identificado 
pelas câmeras da Muralha Digital. Esse caso demonstra a 
importância da tecnologia como ferramenta no combate ao 
crime e na garantia da segurança da população.
Acreditamos que a implantação da Muralha Digital de 
Segurança contribuirá para tornar Araucária uma cidade mais 
segura e protegida para todos os cidadãos.” 
É o breve relatório.
Documento Assinado Digitalmente em 02/04/2025 10:25:41 por VILSON CORDEIRO
PARECER 11-25 CCSP PL 11-25 Eduardo Rodrigo de Casti... - VILSON CORDEIRO 02/04/2025 10:25:18 51 / 61
DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL 
SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA
É importante ressaltar que compete a Comissão de Cidadania e Segurança 
Pública a análise de Projetos de Lei com matérias referentes a violação dos direitos 
humanos, bem como à fiscalização e acompanhamento de programas governamentais 
relativos à proteção dos direitos humanos, colaboração com órgãos governamentais e 
com entidades não governamentais que atuem na defesa dos direitos humanos, da 
mulher, da criança, do idoso, do deficiente físico e demais matérias que se refiram ao 
exercício dos direitos inerentes à cidadania e segurança pública, conforme Art. 52, inciso 
V, do Regimento Interno:
“Art. 52° Compete
(…)
V – à Comissão de Cidadania e Segurança Pública, matéria que diga 
respeito à violação dos direitos humanos, bem como à fiscalização e 
acompanhamento de programas governamentais relativos à proteção dos 
direitos humanos, colaboração com órgãos governamentais e com 
entidades não governamentais que atuem na defesa dos direitos humanos, 
da mulher, da criança, do idoso, do deficiente físico e demais matérias que 
se refiram ao exercício dos direitos inerentes à cidadania e segurança 
pública”.
Dispõe o art. 30°, inciso I, da Constituição Federal, posteriormente transcrito 
para a Lei Orgânica de Araucária, através do Art. 5º, inciso I, que compete ao Município 
legislar sobre interesse local. Vejamos:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
(...)”
Além do mais, o art. 40°, §1°, “a” da Lei Orgânica do Município de Araucária, 
preconiza que os projetos de lei podem ser de autoria dos vereadores:
“Art. 40. O processo legislativo compreende a elaboração de:
§ 1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência:
a) do Vereador;
(...)”
Documento Assinado Digitalmente em 02/04/2025 10:25:41 por VILSON CORDEIRO
PARECER 11-25 CCSP PL 11-25 Eduardo Rodrigo de Casti... - VILSON CORDEIRO 02/04/2025 10:25:18 52 / 61
DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL 
SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS
A Constituição Federal de 1988, em seus artigos, estabelece diretrizes 
importantes que podem ser relacionadas à implantação da Muralha Digital de Segurança 
em Araucária e à interligação com sistemas de vídeomonitoramento de cidades vizinhas.
O Art. 5º, caput: Garante o direito à segurança, um dos direitos fundamentais 
do indivíduo, justificando a busca por medidas que promovam a segurança pública. 
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, 
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a 
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à 
propriedade, nos termos seguintes: 
O Art. 6º, inclui a segurança entre os direitos sociais, reforçando o papel do 
Estado na sua provisão. 
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, 
a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a 
proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na 
forma desta Constituição.
Art. 144: Trata da segurança pública como dever do Estado e direito e 
responsabilidade de todos, delineando as instituições responsáveis por sua manutenção.
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade 
de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da 
incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
Como também deve observar os princípios constitucionais da privacidade e 
proteção de dados pessoais, previstos no art. 5°, X da Constituição Federal; Art. 5º Para 
os fins desta Lei, considera-se: 
X - tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que 
se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, 
reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, 
armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, 
modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração; 
Documento Assinado Digitalmente em 02/04/2025 10:25:41 por VILSON CORDEIRO
PARECER 11-25 CCSP PL 11-25 Eduardo Rodrigo de Casti... - VILSON CORDEIRO 02/04/2025 10:25:18 53 / 61
DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL 
SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS
Ademais, o projeto vai ao encontro da proteção já estabelecida pela legislação 
penal, a qual dispõe no seu art. 287, do Código Penal, que é fato típico criminoso a 
apologia de fato criminoso.
Entende-se que tal medida contribuirá significativamente para o fortalecimento 
da segurança pública local e regional, atuando de forma preventiva e repressiva contra 
atividades criminosas, incluindo a apologia a crimes, que representa um risco à ordem 
pública e à segurança dos cidadãos.
A Comissão manifesta-se favoravelmente ao trâmite regular do projeto, 
considerando-o relevante para garantir o acesso a um serviço essencial para a segurança 
e o bem-estar dos cidadãos.
III – VOTO
Diante do exposto e do que se verificou, no que compete à Comissão de 
Cidadania e Segurança Pública, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do Projeto de 
Lei. Dessa forma, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE
LEI, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido a deliberação 
plenária para apreciação conforme o Regimento Interno desta Câmara Legislativa. 
É o parecer.
Câmara Municipal Araucária, 02 de abril de 2025.
Vilson Cordeiro
Vereador Relator – CCSP
Documento Assinado Digitalmente em 02/04/2025 10:25:41 por VILSON CORDEIRO
PARECER 11-25 CCSP PL 11-25 Eduardo Rodrigo de Casti... - VILSON CORDEIRO 02/04/2025 10:25:18 54 / 61
Os vereadores Eduardo Rodrigo de Castilhos, Fábio Almeida Pavoni, Pedro 
Ferreira de Lima, Sebastião Valter Fernandes e Vilson Cordeiro no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno 
desta Casa de Leis apresenta a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI Nº 11/2025
Dispõe sobre a implantação da Muralha Digital de 
Segurança no Município de Araucária, bem como sobre a 
autorização para a interligação com sistemas de 
videomonitoramento de cidades vizinhas.
Art. 1º Fica instituída a Muralha Digital de Segurança no Município de Araucária, com o 
objetivo de fortalecer a segurança pública e o combate à criminalidade, podendo ser 
concorrente com municípios vizinhos.
Art. 2º A Muralha Digital de Segurança consistirá em um sistema integrado de 
videomonitoramento urbano, composto por:
I - Câmeras de alta resolução, instaladas em pontos estratégicos do Município, com 
capacidade para captar imagens de qualidade, inclusive em condições de baixa 
luminosidade; 
II - Central de controle e monitoramento, equipada com softwares de reconhecimento 
facial e leitura de placas de veículos, que permitam a identificação de suspeitos, veículos 
roubados e outras irregularidades em tempo real; 
III - Sistema de armazenamento e tratamento de dados, que garanta a segurança e a 
confidencialidade das informações coletadas, em conformidade com a Lei Geral de 
Proteção de Dados (LGPD); 
Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 13:36:40 por VILSON CORDEIRO
Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 14:17:19 por SEBASTIAO VALTER FERNANDES
Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 14:28:15 por FABIO ALMEIDA PAVONI
Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 15:05:09 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 15:14:50 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
PROJETO DE LEI 11-2025 Muralha Digital.pdf - VILSON CORDEIRO 20/02/2025 13:36:04 14 / 61
IV - Botões de pânico, instalados em locais estratégicos, como escolas municipais, pontos 
de ônibus e residências de mulheres vítimas de violência doméstica, que permitam o 
acionamento rápido das forças de segurança em caso de emergência.
Art. 3º A implantação da Muralha Digital de Segurança será realizada de forma gradativa, 
priorizando os locais de maior necessidade e risco. 
Art. 4º A Muralha Digital de Segurança será integrada com os sistemas de segurança 
pública já existentes no Município, como a Guarda Municipal e a Polícia Militar, de modo a 
garantir uma atuação mais eficiente e coordenada no combate ao crime. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 13:36:40 por VILSON CORDEIRO
Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 14:17:19 por SEBASTIAO VALTER FERNANDES
Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 14:28:15 por FABIO ALMEIDA PAVONI
Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 15:05:09 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 15:14:50 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
PROJETO DE LEI 11-2025 Muralha Digital.pdf - VILSON CORDEIRO 20/02/2025 13:36:04 15 / 61
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa atender à crescente demanda por segurança 
pública no Município de Araucária. A exemplo do que já vem sendo feito em cidades 
vizinhas, como Curitiba, Campo Largo, Mandirituba e São José dos Pinhais, a 
implantação da Muralha Digital de Segurança representa um avanço significativo no 
combate à criminalidade e na proteção dos cidadãos.
O sistema de monitoramento eletrônico, aliado ao reconhecimento facial e à 
leitura de placas de veículos, permite identificar suspeitos, veículos roubados e outras 
irregularidades em tempo real, facilitando a ação das forças de segurança. A integração 
com os sistemas de segurança pública já existentes no Município, como a Guarda 
Municipal e a Polícia Militar, garante uma atuação mais eficiente e coordenada no 
combate ao crime.
A instalação de botões de pânico para mulheres vítimas de violência doméstica 
e gestores de escolas municipais representa um importante passo na proteção de grupos 
mais vulneráveis. Acreditamos que a implantação da Muralha Digital de Segurança 
contribuirá para tornar Araucária uma cidade mais segura e protegida para todos os 
cidadãos.
A interligação com câmeras de cidades vizinhas é fundamental para ampliar o 
alcance da Muralha Digital e aumentar a eficiência do sistema. A integração de diferentes 
tecnologias permite que as forças de segurança tenham acesso a informações mais 
completas e precisas, o que facilita a tomada de decisões e a ação em situações de 
emergência.
Caso Eloah Pietra Almeida dos Santos
Um caso recente que demonstra a eficiência da Muralha Digital foi o sequestro 
da bebê Eloah Pietra Almeida dos Santos, de 1 ano e seis meses, em Curitiba. A criança 
foi resgatada em Campo Largo pela polícia após o carro da sequestradora ter sido 
identificado pelas câmeras da Muralha Digital. Esse caso demonstra a importância da 
tecnologia como ferramenta no combate ao crime e na garantia da segurança da 
Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 13:36:40 por VILSON CORDEIRO
Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 14:17:19 por SEBASTIAO VALTER FERNANDES
Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 14:28:15 por FABIO ALMEIDA PAVONI
Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 15:05:09 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 15:14:50 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
PROJETO DE LEI 11-2025 Muralha Digital.pdf - VILSON CORDEIRO 20/02/2025 13:36:04 16 / 61
população. Acreditamos que a implantação da Muralha Digital de Segurança contribuirá 
para tornar Araucária uma cidade mais segura e protegida para todos os cidadãos.
Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 13:36:40 por VILSON CORDEIRO
Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 14:17:19 por SEBASTIAO VALTER FERNANDES
Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 14:28:15 por FABIO ALMEIDA PAVONI
Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 15:05:09 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 15:14:50 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
PROJETO DE LEI 11-2025 Muralha Digital.pdf - VILSON CORDEIRO 20/02/2025 13:36:04 17 / 61
Fonte: G1 Paraná: https://www.gazetadopovo.com.br/parana/bebe-sequestrada-por-falsa-agente-de-saude￾em-curitiba-e-localizada-em-cativeiro/
Câmara Municipal de Araucária, 04 de fevereiro de 2025.
 Eduardo Rodrigo de Castilhos Fábio Almeida Pavoni 
Vereador Vereador
Pedro Ferreira de Lima Sebastião Valter Fernandes 
Vereador Vereador
Vilson Cordeiro
Vereador
Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 13:36:40 por VILSON CORDEIRO
Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 14:17:19 por SEBASTIAO VALTER FERNANDES
Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 14:28:15 por FABIO ALMEIDA PAVONI
Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 15:05:09 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 15:14:50 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
PROJETO DE LEI 11-2025 Muralha Digital.pdf - VILSON CORDEIRO 20/02/2025 13:36:04 18 / 61
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo Legislativo nº42/2025
Projeto de Lei nº55/2025
Relator: Vagner Chefer – PSD
PARECER N° 042, 2025.
Da Comissão de Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n° 55
de 2025, de iniciativa do Vereador Fábio Almeida Pavoni, que
“Institui no Município de Araucária a Campanha Permanente de
Conscientização Sobre a Segurança dos Animais no Trânsito,
Denominada “Eu Freio para Animais” a ser Intensificada no Mês
de Maio de Cada Ano.”
 I – RELATÓRIO
A Comissão de Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n°55 de 2025, de iniciativa do
Vereador Fábio Almeida Pavoni, que “Institui no Município de Araucária a Campanha Permanente
de Conscientização Sobre a Segurança dos Animais no Trânsito, Denominada “Eu Freio para
Animais” a ser Intensificada no Mês de Maio de Cada Ano.”
O Senhor Vereador Fábio Almeida Pavoni justifica que “ A presente proposta visa instituir no
Município de Araucária a Campanha Permanente de Conscientização Sobre a Segurança dos
Animais no Trânsito, denominada “Eu Freio para Animais”, com o objetivo de conscientizar
motoristas, motociclistas e a população em geral sobre a importância de preservar a vida dos
animais que compartilham os espaços urbanos e rurais, incentivar a participação de organizações da
sociedade civil, instituições de ensino e empresas na divulgação e implementação de ações da
campanha. A campanha será intensificada no mês de maio de cada ano, em alinhamento com outras
iniciativas de segurança no trânsito, como o “Maio Amarelo”, ampliando o impacto educativo. 
Infelizmente, os casos de atropelamento de animais em vias públicas têm sido uma realidade
constante, causando sofrimento, morte e, muitas vezes, colocando em risco a segurança dos 
Documento Assinado Digitalmente em 17/03/2025 11:51:43 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 042 2025 PL 55 2025.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 17/03/2025 11:51:29 24 / 47
condutores. A implementação desta campanha contribuirá para a criação de uma cultura de respeito
e cuidado, promovendo boas práticas, como a redução da velocidade em áreas de risco e a adoção
de medidas preventivas. 
Além da questão ética, a segurança dos animais no trânsito também envolve aspectos
ambientais e de saúde pública, uma vez que animais feridos ou mortos podem representar riscos
adicionais à circulação e ao bem-estar da comunidade. Assim, a conscientização dos condutores por
meio de campanhas educativas, palestras, sinalizações específicas e ações de engajamento popular
poderá reduzir consideravelmente esses incidentes. 
Portanto, a criação da campanha “Eu Freio para Animais” se mostra necessária e urgente,
visando sensibilizar a sociedade para uma convivência harmoniosa entre humanos e animais, além
de reforçar o compromisso do município com a preservação da vida em todas as suas formas.
II – ANÁLISE
 Compete à Comissão de Justiça e Redação a análise de Projetos de Lei com matérias
referentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais, conforme segue:
“Art. 52° Compete
I- à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos
constitucionais, legais, regimentais, jurídicos, de técnica
legislativa de todas as proposições e elaboração da redação
final, na conformidade do aprovado, salvo as exceções previstas
neste Regimento(Art.154, §2º Art.158; Art.159, inciso III e
Art.163,2º);
Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto.
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30. I e a Lei Orgânica do Município de
Araucária em seu Art. 5º,I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse
local: 
Documento Assinado Digitalmente em 17/03/2025 11:51:43 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 042 2025 PL 55 2025.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 17/03/2025 11:51:29 25 / 47
Art. 30 – Compete aos municípios:
 I – legislar sobre assuntos de interesse local;
Além disso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de autoria do
vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,§1º,a, da Lei Orgânica Municipal de Araucária:
Art.40 – O processo legislativo compreende a elaboração de :
§1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência:
a) do Vereador;
Tendo em vista o art. 10, II, da L.O.M.A, que estabelece competências sobre, nos ensina,
conforme a seguir, 
Art. 10 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre matéria
da competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito,
especialmente sobre:
(…)
XVI – propor medidas que complementem a Legislação
Estadual e Federal no que couber.
A proposta busca sensibilizar motoristas, ciclistas e pedestres sobre a importância de reduzir a
velocidade e adotar medidas preventivas para evitar atropelamento de animais em vias urbanas e
rurais do município. Não há vícios de iniciativa que impeçam sua tramitação.
Cumpre ressaltar que a presente proposição atende as determinações da Lei complementar nº95,
de 26 de fevereiro de 1988, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação
das Leis.
Documento Assinado Digitalmente em 17/03/2025 11:51:43 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 042 2025 PL 55 2025.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 17/03/2025 11:51:29 26 / 47
III – VOTO
Diante das razões apresentadas acima, não foi encontrado impedimentos que limitem sua
tramitação, sendo assim, no que cabe a Comissão de Justiça e Redação analisar o projeto acima
epigrafado, favoráveis ao trâmite. 
É o parecer.
Câmara Municipal de Araucária, 17 de março de 2025.
VEREADOR VAGNER CHEFER
RELATOR
Documento Assinado Digitalmente em 17/03/2025 11:51:43 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 042 2025 PL 55 2025.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 17/03/2025 11:51:29 27 / 47
COMISSÃO DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
Processo Legislativo nº. 14746
Projeto de Lei nº. 55/2025
Relator: Nilso Vaz Torres
PARECER N° 06, 2025
Da Comissão de Saúde e Meio Ambiente, sobre o Projeto de Lei
n° 55 de 2025, de iniciativa do Vereador Fábio Almeida Pavoni,
que “Institui no Município de Araucária a Campanha
Permanente de Conscientização Sobre a Segurança dos Animais
no Trânsito, denominada “Eu Freio para Animais” a ser
Intensificada no Mês de Maio de Cada Ano.
 I – RELATÓRIO
A Comissão de Saúde e Meio Ambiente, sobre o Projeto de Lei n°55 de 2025, de iniciativa do
Vereador Fábio Almeida Pavoni, que “Institui no município de Araucária a Campanha Permanente
de Conscientização Sobre a Segurança dos Animais no Trânsito, denominado “Eu freio para
Animais” a ser intensificada no mês de maio de cada ano”.
Tem como justificativa instituir no município de Araucária a Campanha Permanente de
Conscientização Sobre a Segurança dos Animais no Trânsito, nomeada como “Eu Freio para
Animais”, com o real objetivo da conscientização de motoristas, motociclistas e a população geral
sobre a importância da proteção aos animais, tanto em perímetros urbanos quanto rurais.
Documento Assinado Digitalmente em 03/04/2025 15:28:45 por NILSO JOSE VAZ TORRES
PARECER 06 - PL Nº55.pdf - NILSO JOSE VAZ TORRES 03/04/2025 15:28:25 36 / 47
A campanha ganhará força no mês de maio sendo alinhada a outras iniciativas como o “Maio
Amarelo”,
Não apenas no município de Araucária, mas a nível nacional, todos os dias, animais de
pequeno porte são atropelados, e na maioria das vezes acabam perdendo suas vidas.
II – ANÁLISE
 Compete à Comissão de Saúde e Meio Ambiente a análise de Projetos de Lei com matérias
referentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais, conforme segue:
“Art. 54° Compete
 VI - à Comissão de Saúde e Meio Ambiente, matéria que diga
respeito à saúde pública, à higiene e profilaxia sanitária,
saneamento básico, defesa ecológica dos recursos naturais,
flora, fauna, solo e controle da poluição ambiental. Redação 
dada pela Resolução nº 09, de 07/06/2001. 
Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto.
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30. I e a Lei Orgânica do Município de
Araucária em seu Art. 5º,I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse
local: 
Art. 30 – Compete aos municípios:
 I – legislar sobre assuntos de interesse local;
Documento Assinado Digitalmente em 03/04/2025 15:28:45 por NILSO JOSE VAZ TORRES
PARECER 06 - PL Nº55.pdf - NILSO JOSE VAZ TORRES 03/04/2025 15:28:25 37 / 47
Além disso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de autoria
do vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40, §1°, a, da Lei Orgânica Municipal de
Araucária: 
Art. 40 – O processo legislativo compreende a elaboração de:
§1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência:
a) do Vereador;
Tendo em vista o art. 10, II, da L.O.M.A, que estabelece competências sobre:
“Art. 10 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre matéria
da competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito,
especialmente sobre:
XVI – propor medidas que complementem a Legislação
Estadual e Federal no que couber.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei, visa sensibilizar motoristas, ciclistas, pedestres sobre
as medidas que ajudam a evitar atropelamento de animas, entre elas a importância de reduzir a
velocidade.
Importante ressaltar que a presente proposição atende as determinações da Lei complementar
nº 95, de 26 de fevereiro de 1988, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a
consolidação das leis. 
Documento Assinado Digitalmente em 03/04/2025 15:28:45 por NILSO JOSE VAZ TORRES
PARECER 06 - PL Nº55.pdf - NILSO JOSE VAZ TORRES 03/04/2025 15:28:25 38 / 47
III – VOTO
Diante das razões apresentadas acima, ratificamos o parecer nº. Da CSMA, não havendo
encontrado impedimentos que limitem sua tramitação, sendo assim, no que cabe a Comissão de
Saúde e Meio Ambiente somos favoráveis ao trâmite. 
É o parecer.
Araucária, 02 de abril, de 2025.
____________________________________________
VEREADOR NILSO VAZ TORRES 
(Assinado digitalmente)
Documento Assinado Digitalmente em 03/04/2025 15:28:45 por NILSO JOSE VAZ TORRES
PARECER 06 - PL Nº55.pdf - NILSO JOSE VAZ TORRES 03/04/2025 15:28:25 39 / 47
O Vereador FABIO ALMEIDA PAVONI no uso de suas atribuições conferidas pela
Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis,
propõe: 
PROJETO DE LEI Nº55/2025
Institui no Município de Araucária a Campanha
Permanente de Conscientização Sobre a Segurança
dos Animais no Trânsito, Denominada “Eu Freio para
Animais” a ser Intensificada no Mês de Maio de Cada
Ano.
Art. 1º Fica instituída no Município de Araucária, no mês de Maio, a campanha permanente de
conscientização sobre a segurança dos animais no trânsito, denominada “Eu Freio para Animais”. 
Art. 2º Para os propósitos desta legislação, considera-se segurança dos animais no trânsito como
conjunto de ações voltadas para a prevenção de atropelamentos e outros acidentes com animais,
domésticos ou selvagens, em vias públicas e zonas urbanas.
Art. 3º A Administração Pública Municipal, por meio das secretarias competentes, deverá:
I – Desenvolver e implementar campanhas publicitárias e educativas sobre a segurança dos
animais no trânsito;
II – Apoiar projetos de pesquisa e desenvolvimento de soluções para a prevenção de
atropelamentos;
III – Estabelecer parcerias com instituições e organizações da sociedade civil para a realização de
ações conjuntas.
Art. 4º Para a execução desta lei, deverão ser priorizadas ações que não gerem custos adicionais
ao Poder Público Municipal, como a utilização de materiais reciclados, a mobilização de
voluntários e a parceria com empresas socialmente responsáveis.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Araucária, 27 de janeiro de 2025
FABIO ALMEIDA PAVONI
VEREADOR
Documento Assinado Digitalmente em 27/01/2025 14:20:53 por FABIO ALMEIDA PAVONI
Projeto de Lei 55 2025 Campanha permanente de consie... - FABIO ALMEIDA PAVONI 27/01/2025 14:15:39.835523 3 / 47
 Justificativa
A presente proposta visa instituir no Município de Araucária a Campanha
Permanente de Conscientização Sobre a Segurança dos Animais no Trânsito,
denominada “Eu Freio para Animais”, com o objetivo de conscientizar motoristas,
motociclistas e a população em geral sobre a importância de preservar a vida dos animais
que compartilham os espaços urbanos e rurais, incentivar a participação de organizações
da sociedade civil, instituições de ensino e empresas na divulgação e implementação de
ações da campanha. A campanha será intensificada no mês de maio de cada ano, em
alinhamento com outras iniciativas de segurança no trânsito, como o “Maio Amarelo”,
ampliando o impacto educativo. 
Infelizmente, os casos de atropelamento de animais em vias públicas têm sido uma
realidade constante, causando sofrimento, morte e, muitas vezes, colocando em risco a
segurança dos condutores. A implementação desta campanha contribuirá para a criação
de uma cultura de respeito e cuidado, promovendo boas práticas, como a redução da
velocidade em áreas de risco e a adoção de medidas preventivas. 
Além da questão ética, a segurança dos animais no trânsito também envolve
aspectos ambientais e de saúde pública, uma vez que animais feridos ou mortos podem
representar riscos adicionais à circulação e ao bem-estar da comunidade. Assim, a
conscientização dos condutores por meio de campanhas educativas, palestras,
sinalizações específicas e ações de engajamento popular poderá reduzir
consideravelmente esses incidentes.
Portanto, a criação da campanha “Eu Freio para Animais” se mostra necessária e
urgente, visando sensibilizar a sociedade para uma convivência harmoniosa entre
humanos e animais, além de reforçar o compromisso do município com a preservação da
vida em todas as suas formas.
Pelas razões expostas, e considerando o interesse público e a relevância que
caracterizam, conto com o apoio dos ilustres pares para a aprovação desta proposição. 
Documento Assinado Digitalmente em 27/01/2025 14:20:53 por FABIO ALMEIDA PAVONI
Projeto de Lei 55 2025 Campanha permanente de consie... - FABIO ALMEIDA PAVONI 27/01/2025 14:15:39.835523 4 / 47
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo Legislativo nº.18667/2025
Projeto de Lei nº. 68/2025
Relator: Francisco Paulo de Oliveira – União Brasil
PARECER N° 49/2025
Da comissão de justiça e redação, sobre o projeto de lei n° 
68/2025, de iniciativa do Vereador Celso Nicácio “Dispõe 
sobre o programa “Cine Social” no Município de Araucária e 
dá outras providências.” 
 I – RELATÓRIO
O Vereador Celso Nicácio no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno apresenta o Projeto de 
Lei em epígrafe, que “Dispõe sobre o programa “Cine Social” no Município de Araucária e 
dá outras providências.” 
O projeto vem acompanhado da justificativa, na qual diz em síntese que: 
“A apresentação da propositura visa proporcionar a população de forma geral acesso a 
cinema de forma gratuita, atividade essa que favorecem o desenvolvimento pessoal 
saudável e equilibrado, e nessa perspectiva, exibir filmes para a população é uma forma 
de contribuir para sua qualidade de vida, além de abrir campos para uma experiência 
social que amplia as interações entre os munícipes nos espaços públicos de forma 
agradável. Além disso, é cediço que muitas pessoas não possuem condições de acesso 
ao lazer e cultura de foma ampla e irrestrita, em especial as pessoas em vulnerabilidade 
social, com isso, amplia de foma muito significativa a possibilidade dessas pessoas, 
crianças, jovens e adultos a serem beneficiadas com cultura e lazer de qualidade. Por 
essas razões, apresento o presente projeto de lei, e desde já solicito apoio dos demais 
nobres parlamentares para o prosseguimento e aprovação do mesmo, a fim de beneficiar 
a população em geral, principalmente, pessoas em vulnerabilidade social.” Após breve 
Documento Assinado Digitalmente em 02/04/2025 08:22:16 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
parecer 49/2025.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 01/04/2025 15:37:49 25 / 35
relatório, segue análise jurídica do projeto, a qual se limita a analisar sua viabilidade 
jurídica, cabendo ao Plenário e às Comissões a deliberação sobre o seu mérito.’
É o breve relatório.
II – ANÁLISE
 Compete a Comissão de Justiça e Redação a análise de projetos de lei com 
matérias refentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e damais, 
conforme segue:
“Art. 52° Compete
I – à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos 
constitucionais legais, regimentais, jurídicos, de técnica 
legislativa de todas as proposições elaboração final, na 
conformidade do aprovado, salvo as previstas neste Regimento 
(Art. 154,§ 2° Art. 158; Art 159, inciso III e Art. 163, 2°); 
Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. 
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e Lei Orgânica do Município 
de Araucária em seu Art 5, I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias 
de interesse local
Art. 30 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre matéria 
da competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito, 
especialmente sobre:
I – legislar sobre assuntos de interesse local:
Com isso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de de 
autoria do Vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,§ 1,a, Lei Orgânica Municipal 
sobre matérias de interesse local:
Art. 40° O processo legislativo compreende a elaboração de:
§ 1º A iniciativa dos projetos de Lei é de competência:
a) do Vereador;
Documento Assinado Digitalmente em 02/04/2025 08:22:16 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
parecer 49/2025.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 01/04/2025 15:37:49 26 / 35
O projeto está em consonância com os preceitos constitucionais, especialmente os 
princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade de oportunidades, previstos no 
Art. 5º da Constituição Federal, que garante a todos os cidadãos o direito ao lazer e à 
cultura e também O Art 23 § V da Constituição Federal menciona o dever dos municipios 
com a cultura.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do 
Distrito Federal e dos Municípios:
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à 
ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; (Redação dada 
pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
Além disso, o projeto também está alinhado com as diretrizes da Lei nº 
12.243/2010, que trata da inclusão de filmes brasileiros na programação de cinemas 
públicos, ao buscar expandir o acesso à cultura no município.
3.1.12 Reabilitar os teatros, praças, centros comunitários, 
bibliotecas, cineclubes e cinemas de bairro, criando 
programas estaduais e municipais de circulação de 
produtos, circuitos de exibição cinematográfica, eventos 
culturais e demais programações.
4.3.8 Fomentar a associação entre produtores 
independentes e emissoras e a implantação de polos 
regionais de produção e de difusão de documentários e 
de obras de ficção para rádio, televisão, cinema, internet 
e outras mídias.
Em relação à eventual criação de despesas para o município, cabe destacar o 
entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), consolidado no Tema nº 917 de 
Repercussão Geral, segundo o qual não incorre em vício de constitucionalidade o projeto 
de lei de iniciativa do vereador que cria despesas para a administração municipal, desde 
que não trate da estrutura ou atribuições dos órgãos do Executivo nem do regime jurídico 
de seus servidores. Nesse caso, o projeto estabelece diretrizes gerais para o programa 
“Cine Social” sem atribuir responsabilidades específicas às Secretarias ou órgãos do 
Documento Assinado Digitalmente em 02/04/2025 08:22:16 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
parecer 49/2025.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 01/04/2025 15:37:49 27 / 35
Executivo, o que é compatível com a Constituição Federal, conforme art. 61, § 1º, II, “a”, 
“c” e “e”.
Tema 917: Competência para iniciativa de lei municipal que 
preveja a obrigatoriedade de instalação de câmeras de 
segurança em escolas públicas municipais e cercanias.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz 
dos arts. 24, XV; 30, I e II; 74, XV; e 227 da Constituição 
Federal, a competência para a iniciativa de lei municipal que 
preveja a obrigatoriedade de instalação de câmeras de 
segurança em escolas públicas municipais e cercanias.
Tese: Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder 
Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, 
não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos 
nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, 
II,"a", "c" e "e", da Constituição Federal).
O projeto está em conformidade com a Lei Federal Complementar nº 95/1998, 
que regula a elaboração, a redação e a alteração das leis. Embora o projeto esteja em 
conformidade com os requisitos legais e constitucionais.
III – VOTO
Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no 
que compete à Comissão de Justiça e Redação, não se vislumbra óbice ao 
prosseguimento do Projeto de Lei de nº 68/2024. Assim, SOMOS PELO 
PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência 
aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o 
Regimento Interno desta Câmara Legislativa.
Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das 
comissões.
É o parecer.
Documento Assinado Digitalmente em 02/04/2025 08:22:16 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
parecer 49/2025.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 01/04/2025 15:37:49 28 / 35
Araucária, 01 de abril de 2025.
Francisco Paulo de Oliveira
RELATOR CJR
Documento Assinado Digitalmente em 02/04/2025 08:22:16 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
parecer 49/2025.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 01/04/2025 15:37:49 29 / 35
O Vereador Celso Nicácio da Silva no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis
apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº. 68/2025
Dispõe sobre o programa “Cine Social” no Município de
Araucária e dá outras providências.
Art. 1º Fica criado o programa “Cine Social” no Município de Araucária, pelo qual
serão exibidos, de forma gratuita, filmes e/ou documentários à população local.
§ 1° A exibição dos filmes e/ou documentários deverá ocorrer sempre em locais
públicos, preferencialmente em ambientes abertos e de fácil acesso, como praças,
parques, teatro, escolas, ginásios e lugares afins.
§ 2º Os filmes deverão ser preferencialmente dublados e com censura livre.
Art. 2º O acesso às projeções deverá ser gratuito e divulgado com antecedência
mínima de 07 (sete) dias, pelos meios que o Poder Executivo estipular.
Art. 3° O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com organizações
não governamentais (ONGs), empresas privadas e associações de bairros com intuito de
incentivar, patrocinar e divulgar o programa. 
§ 1° As empresas privadas conveniadas poderão patrocinar os eventos custeando
suas despesas, ou ainda, através da distribuição de brindes.
§ 2° Fica vedada às empresas privadas patrocinadoras do evento a
comercialização ou divulgação de cigarros e/ou bebidas alcoólicas durante as exibições
dos filmes e/ou documentários.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar a presente lei no que
couber, mediante edição de Decreto Municipal.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Araucária, 30 de janeiro de 2025.
Celso Nicacio
 Vereador
Documento Assinado Digitalmente em 30/01/2025 15:14:43 por CELSO NICACIO DA SILVA
Documento Assinado Digitalmente em 30/01/2025 15:15:39 por CELSO NICACIO DA SILVA
Projeto de lei nº. 68.2025 Cinema Solidário....pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 30/01/2025 15:09:07.535211 3 / 35
JUSTIFICATIVA
A apresentação da propositura visa proporcionar a população de forma geral
acesso a cinema de forma gratuita, atividade essa que favorecem o desenvolvimento
pessoal saudável e equilibrado, e nessa perspectiva, exibir filmes para a população é uma
forma de contribuir para sua qualidade de vida, além de abrir campos para uma
experiência social que amplia as interações entre os munícipes nos espaços públicos de
forma agradável.
Além disso, é cediço que muitas pessoas não possuem condições de acesso ao
lazer e cultura de foma ampla e irrestrita, em especial as pessoas em vulnerabilidade
social, com isso, amplia de foma muito significativa a possibilidade dessas pessoas,
crianças, jovens e adultos a serem beneficiadas com cultura e lazer de qualidade.
Por essas razões, apresento o presente projeto de lei, e desde já solicito apoio dos
demais nobres parlamentares para o prosseguimento e aprovação do mesmo, a fim de
beneficiar a população em geral, principalmente, pessoas em vulnerabilidade social.
Araucária, 30 de janeiro de 2025.
Celso Nicacio
Vereador
Documento Assinado Digitalmente em 30/01/2025 15:14:43 por CELSO NICACIO DA SILVA
Documento Assinado Digitalmente em 30/01/2025 15:15:39 por CELSO NICACIO DA SILVA
Projeto de lei nº. 68.2025 Cinema Solidário....pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 30/01/2025 15:09:07.535211 4 / 35
 O vereador Vilson Cordeiro, no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 763/2025
Requer-se à Mesa que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo 
Senhor Prefeito Gustavo Botogoski para que, através da Secretaria Municipal 
competente, que seja construído um parque de eventos para shows, atividades de lazer e
atividades equestres no município de Araucária.
JUSTIFICATIVA
O espaço será utilizado para eventos, convenções, shows, teatros, formaturas e 
o diferencial será a prática e o incentivo de atividades equestres, ao longo dos anos os 
equinos foram ganhando cada vez mais espaço e hoje são utilizados em atividades de 
lazer, para práticas de esportes auxilio no tratamento de diversas deficiências através da 
equiterapia.
 Araucária carece de um espaço para realização de shows e eventos, esse 
espaço pode sediar eventos de dimensão local, regional e nacional. De acordo com seu 
propósito, a pequena festa ou o mega evento, tem no seu ambiente de realização boa 
parte do sucesso.
Os eventos podem contribuir para melhorar a imagem pública da cidade, 
dependendo da grandiosidade dos eventos, trazem muitas transformações estruturais, 
promovem a vinda de pessoas que comumente não usariam o local e fazem com que as 
pessoas que usam o local apenas para deslocamentos diários, empreguem outro ritmo de 
uso.
Como exemplo temos a arena de eventos de Campina Grande do Sul que em 
sua infraestrutura conta com área coberta, palco, praça de alimentação coberta, feira de 
artesanato, parque de diversões e estacionamento e em Curitiba temos como exemplo o 
Parque dos Tropeiros, que possui uma área verde, arena para cavalos, camping, palco e 
churrasqueias.
 Arena de Eventos Campina Grande do Sul
Imagem retirada do site da Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul.
Imagem retirada do site da prefeitura de Campina Grande do Sul.
 Parque dos tropeiros - Curitiba
Imagem retirada do site da Prefeitura de Campina Grande do Sul
Imagem retirada do site da prefeitura de Curitiba
Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, 
posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências 
cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 04 de abril de 2025.
Vilson Cordeiro
Vereador
Imagem retirada do site da prefeitura de Curitiba
 O vereador Vilson Cordeiro, no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 764/2025
Requer-se à Mesa que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo 
Senhor Prefeito Gustavo Botogoski para que, através da Secretaria Municipal 
competente, a possibilidade de realizar um projeto para a construção de um viaduto entre
a Avenida das Nações e PR-423, no bairro Estação.
JUSTIFICATIVA
A interseção da Avenida das Nações e PR-423, pode ser considerada critica, 
principalmente em horários de pico. Separar o trafego rodoviário e urbano dará maior 
fluidez no trânsito e consequentemente diminuirá o tempo de viagem não só para o 
transporte particular como para o transporte público. Ademais, um viaduto no local evitará 
possíveis acidentes.
Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação 
e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências 
cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 04 de abril de 2025.
Vilson Cordeiro
Vereador
 O vereador Vilson Cordeiro, no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 765/2025
Requer-se à Mesa que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo 
Senhor Prefeito Gustavo Botogoski para que, através da Secretaria Municipal 
competente, que seja instalado gradil com mureta e bancos de descanso no playground
do Jardim Turim, localizado na Rua das Flores esquina com Rua Vitória Régia, bairro
Campina da Barra.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição sugere instalação de gradil com mureta e bancos de 
descanso no playground do Jardim Turim. Mureta para evitar que a areia do playground 
escorra com a chuva, e gradil para oferecer maior segurança às pessoas, principalmente 
as crianças que venham frequentar este lugar, pois o playground fica próximo a rua. 
Também solicito a instalação de bancos de descanso, para que os pais possam aguardar 
seus filhos. 
Visando assim, suprir a necessidade das famílias que precisam de um local 
adequado e seguro para desfrutar de momentos de lazer com seus filhos.
Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação 
e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências 
cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 04 de abril de 2025.
Vilson Cordeiro
Vereador
O vereador Vilson Cordeiro, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de 
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1324/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado o expediente ao exmo. Senhor Prefeito Gustavo 
Botogoski para que, através da Secretaria Municipal competente seja realizada campanha de divulgação
para orientação ao cidadão referente a denúncia de furto de fio s de cobre da rede elétrica, peças
metálicas como placas, tampões de boca de lobo no município.
JUSTIFICATIVA
A indicação vem de encontro a necessidade de se tomar medidas que objetivem a informar o 
cidadão a denunciar situações de furtos e/ou vandalismo, com o intuito de coibir os furtos de fiação de 
cobre e peças metálicas de patrimônio público.
Além do prejuízo financeiro aos cofres públicos, milhares de pessoas são afetadas diretamente 
pelos males causados por esse desrespeito. O roubo de tais materiais é uma prática que só existe porque 
há quem pague e lucre com ela.
Assim, o cidadão presenciando uma situação de furto/vandalismo, tendo a informação correta 
de como proceder (fotografar, fazer vídeos que podem servir como provas, registrar um boletim de 
ocorrência na delegacia mais próxima), e quais autoridades devem ser informadas, podem contribuir 
muito para o enfrentamento da criminalidade.
Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, 
posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 04 de abril de 2025.
Vilson Cordeiro
Vereador
O vereador Vilson Cordeiro, no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1325/2025
Requer-se à Mesa que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo 
Senhor Prefeito Gustavo Botogoski para que, através da Secretaria Municipal 
competente, que seja instalado gradil com mureta e bancos de descanso no playground
do Jardim São Francisco, localizado na Rua Amor Perfeito, bairro Campina da Barra,
Araucária - PR.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição sugere instalação de gradil com mureta e bancos de 
descanso no playground do Jardim São Francisco. Mureta para evitar que a areia do 
playground escorra com a chuva, e gradil para oferecer maior segurança às pessoas, 
principalmente as crianças que venham frequentar este lugar, pois o playground fica 
próximo a rua. Também solicito a instalação de bancos de descanso, para que os pais 
possam aguardar seus filhos. 
Visando assim, suprir a necessidade das famílias que precisam de um local 
adequado e seguro para desfrutar de momentos de lazer com seus filhos.
Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, 
posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências 
cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 04 de abril de 2025.
Vilson Cordeiro
Vereador
O vereador CELSO NICÁCIO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1057/2025
Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, solicitando que, por meio das secretarias competentes,
sejam tomadas as providências necessárias para a roçada na Avenida Manoel Ribas
próximo ao número 3823 Costeira – Araucária 
 
JUSTIFICATIVA
Solicito a realização do serviço de roçada na Avenida Manoel Ribas próximo ao número
3823 e próximo ao UPA, Bairro Costeira, município de Araucária. O crescimento
excessivo da vegetação tem gerado transtornos para os moradores e pedestres,
dificultando a passagem e comprometendo a visibilidade no local.
Além disso, o mato alto favorece a proliferação de insetos e outros animais indesejáveis,
além de contribuir para a sensação de insegurança, especialmente no período noturno.
Diante disso, a execução da roçada é necessária para garantir a limpeza, a acessibilidade
e o bem-estar da comunidade.
Assim, peço que esta Indicação seja apreciada pelo distinto Plenário e encaminhada à
Mesa Diretora para as providências cabíveis junto aos órgãos competentes.
Araucária, 02 de Abril de 2025.
O vereador CELSO NICÁCIO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1058/2025
Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Exmo. Sr. Prefeito Luiz
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio das secretarias competentes, sejam
adotadas medidas urgentes para o reparo da valeta aberta localizada no bairro São
Francisco, na Rua dos Cravos (final da rua). 
JUSTIFICATIVA
Indico ao Poder Executivo Municipal a necessidade de reparo na valeta aberta, que tem
gerado grande preocupação entre os moradores. Durante períodos de chuva intensa,
essa valeta se torna um obstáculo intransitável, causando alagamentos e dificultando a
passagem dos moradores, especialmente das crianças que precisam acessar o bairro
vizinho para chegar à escola. Já nos períodos sem chuva, o mau cheiro no local é
intenso, tornando-se um problema de saúde pública e causando grande incômodo aos
moradores da região. 
A ausência de uma estrutura adequada para drenagem e travessia compromete a
segurança da população, podendo resultar em acidentes e impedir o deslocamento
seguro dos pedestres. Dessa forma, a realização dos reparos na valeta torna-se
imprescindível para garantir a acessibilidade e a mobilidade urbana da comunidade local.
Diante do exposto, solicito que o Executivo Municipal adote medidas urgentes para
reparar a valeta, assegurando um acesso seguro aos munícipes, minimizando os
impactos dos alagamentos e melhorando a infraestrutura do bairro São Francisco.
Aproveito a oportunidade para renovar meus votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Araucária, 03 de Abril de 2025.
O vereador CELSO NICÁCIO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1059/2025
Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Exmo. Sr. Prefeito Luiz
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio das secretarias competentes, sejam
adotadas medidas de criação de um campo de futebol para as crianças no bairro São
Francisco, no final da Rua dos Cravos.
JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade de aprimorar a infraestrutura urbana, informo a importância
da criação de um campo de futebol para as crianças no bairro São Francisco, no final da
Rua dos Cravos.
Anteriormente, as crianças da comunidade possuíam um único espaço para lazer e
prática esportiva: um campo onde podiam brincar e se divertir de forma segura. No
entanto, após a pavimentação asfáltica na região, entulhos foram descartados no local,
impossibilitando seu uso e privando as crianças de um ambiente adequado para suas
atividades recreativas.
O esporte e o lazer são fundamentais para o desenvolvimento saudável das crianças,
promovendo inclusão social, bem-estar e qualidade de vida. A ausência de um espaço
apropriado faz com que muitas delas fiquem sem alternativas de lazer, o que pode
impactar negativamente sua socialização e segurança.
Diante do exposto, solicito que o Executivo Municipal avalie a viabilidade da criação do
referido campo de futebol, garantindo que as crianças da comunidade tenham novamente
um espaço digno para brincar e praticar esportes.
Aproveito a oportunidade para renovar meus votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Araucária, 03 de Abril de 2025.
O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1090/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor prefeito, Gustavo Botogoski,
para que, através da Secretaria Municipal competente, seja feito a limpeza e poda de
árvores na avenida Prefeito Romualdo Sobocinsk de esquina com a rua Felix Dudek.
JUSTIFICATIVA
Há uma grande quantidade de mato e árvores fixadas em um barranco nessa esquina,
tampando a visão e consequentemente causando perigo para veículos que trafegam por
ali. Diante disso solicito à Mesa Diretora responsável para que tome as providências
cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 03 de abril de 2025.
___________________________________________
 NILSO VAZ TORRES 
 VEREADOR 
(Assinado digitalmente)
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1111/2025 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente a realização da revitalização da 
cancha de areia localizada na Rua Elvira Sperandio Valentine 149 – Bairro campina da 
barra, bem como a melhoria da iluminação, a adição de novos brinquedos e a instalação 
de churrasqueiras sob as árvores no referido local. 
Câmara Municipal de Araucária, 02 de abril de 2025.
LEANDRO ANDRADE PRETO 
 VEREADOR 
JUSTIFICATIVA 
Justifico a presente proposição tendo em vista a necessidade de proporcionar maior
conforto, segurança e lazer à comunidade que utiliza este espaço público. A cancha de 
areia encontra-se em condições inadequadas, necessitando de revitalização para garantir 
um ambiente mais adequado para a prática esportiva e recreativa. Além disso, a iluminação 
atual é insuficiente, o que compromete a utilização do espaço durante o período noturno. A 
instalação de novos brinquedos visa atender melhor as crianças que frequentam o local, 
promovendo inclusão e bem-estar. Da mesma forma, a adição de churrasqueiras sob as 
árvores possibilitará maior convivência entre os moradores, incentivando o uso adequado
da área pública. 
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1154/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente, nos termos desta
indicação,realização de roçada na Rua Barigui, visando à manutenção da via e à
segurança da comunidade. a via e segurança da comunidade. 
JUSTIFICATIVA
Justifica-se A roçada da Rua Barigui tem dificultado a mobilidade de pedestres e
motoristas, além de representar riscos à segurança dos moradores. A falta de
manutenção adequada pode favorecer a proliferação de insetos e animais peçonhentos,
além de prejudicar a visibilidade no trânsito.
A realização da roçada contribuirá para um ambiente mais seguro e organizado,
garantindo melhores condições de circulação e bem-estar para a população. Diante disso,
é essencial que a Secretaria Municipal priorize essa demanda.
Câmara Municipal de Araucária, 19 de março de 2025 
Leandro Andrade Preto
 VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1217/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio das secretarias competentes, sejam instalados
redutores de velocidade e placas de sinalização próximos às escolas e CMEIs do
município de Araucária, a fim de evitar acidentes. 
JUSTIFICATIVA
A presente proposição justifica-se pelo risco de acidentes em frente às escolas e CMEIs
do município de Araucária, comprometendo a segurança de crianças, pais, professores e
demais pedestres. A ausência de redutores de velocidade e placas de sinalização nesses
locais contribui para o desrespeito aos limites de trânsito, aumentando a possibilidade de
colisões e atropelamentos. Dessa forma, a instalação de redutores de velocidade se faz
necessária como medida preventiva, visando garantir um ambiente mais seguro para a
comunidade escolar e a população em geral. 
 Câmara Municipal de Araucária, 27 de Março de 2025
Leandro Andrade Preto
 VEREADOR
O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1219/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, a realização da revitalização da 
área de lazer localizada nas imediações da Rua Margarida, número 746.
 bairro campina da barra.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição tendo em vista que a área de lazer mencionada encontra-se em 
estado de conservação precário, necessitando de melhorias para proporcionar um 
ambiente mais seguro e adequado para a comunidade. O espaço é frequentado por 
crianças, jovens e adultos, sendo essencial para a promoção do lazer, esporte e bem￾estar da população local.
Dentre as principais necessidades, destacam-se a recuperação do piso, a instalação de 
novos equipamentos de recreação, melhorias na iluminação, reforço na sinalização e a 
manutenção das áreas verdes. Além disso, a implementação de medidas para garantir a 
acessibilidade de todos os cidadãos é fundamental.
Considerando a importância desse espaço para a qualidade de vida dos moradores, 
solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, para que seja 
encaminhada à Mesa Diretora e as providências cabíveis sejam tomadas.
Câmara Municipal de Araucária, 27/03 de março de 2025.
LEANDRO ANDRADE PRETO
 VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1220/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, a implantação de um remanso na 
Rua Maria Nassar, no cruzamento com a Rua Prímula, no bairro Campina da Barra.
JUSTIFICATIVA
O cruzamento das referidas vias apresenta grande fluxo de veículos e pedestres, 
tornando-se um ponto crítico para a segurança viária. A implantação de um remanso 
contribuirá para a redução da velocidade dos veículos, prevenindo acidentes e 
proporcionando mais segurança aos moradores e Pedestres. Além disso, a medida 
ajudará a organizar o tráfego local, garantindo melhores condições de circulação e 
reduzindo riscos tanto para motoristas quanto para pedestres, atendendo às demandas 
da comunidade por um trânsito mais seguro e eficiente.
Câmara Municipal de Araucária, 27 de março 2025.
LEANDRO DE ANDRADE PRETO
 VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1264 /2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente a realização da limpeza da Rua 
Juruá com a Rua Guaíra, considerando o mato alto que compromete a visibilidade e a 
segurança no trânsito. 
JUSTIFICATIVA
A presença de vegetação excessiva nas vias prejudica a visibilidade dos motoristas e 
pedestres, aumentando o risco de acidentes e dificultando a mobilidade. Como se trata de 
uma área de circulação constante, garantir a manutenção da limpeza é essencial para a 
segurança viária e o bem-estar da comunidade.
Além disso, a remoção do mato alto contribuirá para a organização e preservação do 
espaço urbano, evitando transtornos e promovendo melhores condições de circulação 
para todos os usuários da via. 
Câmara Municipal de Araucária, 31 de Março de 2025.
LEANDRO DE ANDRADE PRETO
 VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1266/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio das Secretarias competentes, seja realizada a roçada
no parquinho localizado na Rua Terezinha Olivia Casanova, Bairro Costeira, bem como a
remoção de vidro quebrado e lixo no local, garantindo assim um ambiente mais seguro e
adequado para os moradores e frequentadores da área.
JUSTIFICATIVA
Justifico a presente proposição devido aos riscos significativos que a falta de manutenção
no parquinho localizado na Rua Terezinha Olivia Casanova, no Bairro Costeira, pode
causar à segurança e bem-estar da comunidade. O local tem sido constantemente
frequentado por crianças e famílias, e a presença de vegetação alta, vidro quebrado e lixo
acumulado representa um sério risco à saúde e segurança dos moradores e visitantes.
A roçada no local é essencial não apenas para melhorar a aparência do espaço, mas
também para evitar a proliferação de insetos, que podem gerar doenças. Além disso, a
remoção de vidro quebrado e lixo contribuirá para prevenir acidentes, como cortes e
quedas, e para melhorar as condições de higiene do parquinho. Dessa forma, a
realização dessas ações visa proporcionar um ambiente mais seguro e adequado para
todos que utilizam o local.
 Câmara Municipal de Araucária, 31 de março de 2025
Leandro Andrade Preto
 VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1267/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, a realização da implantação de 
um estacionamento no CMEI Isabel, localizado no Jardim Esperança, considerando a 
necessidade de melhor organização do fluxo de veículos e a segurança das crianças.
JUSTIFICATIVA
O CMEI Isabel, localizado no Jardim Esperança, atende diariamente um grande número 
de crianças, pais e servidores, gerando uma alta demanda por vagas de estacionamento 
nas proximidades da unidade. Atualmente, a ausência de um espaço adequado para o 
estacionamento compromete a segurança e a fluidez do trânsito na região, causando 
transtornos tanto para quem busca acesso à instituição quanto para os moradores do 
entorno.
Câmara Municipal de Araucária, 31 de março de 2025.
LEANDRO DE ANDRADE PRETO
 VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1268/2025
Venho, por meio deste, solicitar que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito,
Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio das Secretarias competentes, sejam
tomadas as providências necessárias para a realização da roçada e limpeza de um
terreno da Prefeitura localizado na Rua João José Valentini, nº 116, no Bairro Costeira.
JUSTIFICATIVA
Justifico a presente proposição devido à necessidade urgente de roçada e limpeza do
terreno da Prefeitura localizado na Rua João José Valentini, nº 116, no Bairro Costeira. O
local encontra-se em estado de abandono, com acúmulo de vegetação, lixo e entulhos, o
que tem causado transtornos para os moradores da região. A falta de manutenção
adequada tem gerado não apenas problemas estéticos, mas também um risco iminente à
saúde pública, uma vez que o acúmulo de resíduos atrai insetos, roedores e outros
animais, que podem se tornar transmissores de doenças, agravando a situação de
higiene do bairro. 
 Câmara Municipal de Araucária, 02 de abril de 2025.
Leandro Andrade Preto
 VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1269/2025
Venho, por meio deste, solicitar à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor
Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente,
seja realizado um estudo técnico para a instalação de um redutor de velocidade
(lombada) na Rua Heitor Alves Guimarães, na altura do número nº 1071, no Bairro
Centro. 
JUSTIFICATIVA
Justifico a presente proposição devido à necessidade urgente de implantação de um
redutor de velocidade (lombada) na Rua Heitor Alves Guimarães, na altura do número nº
1071, no Bairro Centro. O local tem registrado alto fluxo de veículos, o que tem gerado
risco significativo à segurança dos pedestres e motoristas que transitam pela via. A
ausência de um redutor de velocidade em uma área com intensa circulação pode resultar
em acidentes, colocando em risco a integridade física de todos que frequentam a região.
A instalação da lombada é uma medida necessária para reduzir a velocidade dos
veículos, garantindo maior segurança, principalmente para os pedestres, crianças e
moradores da localidade. Além disso, contribui para a diminuição de possíveis transtornos
e danos causados por acidentes de trânsito, promovendo um ambiente mais seguro e
adequado para a população.
 Câmara Municipal de Araucária, 02 de abril de 2025.
Leandro Andrade Preto
VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1270/2025
Venho, por meio deste, solicitar que seja encaminhado expediente às Secretarias
competentes, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias para a realização
da roçada e limpeza do terreno da Prefeitura localizado na Rua Madeira, nº 115, no Bairro
Costeira.
Além disso, solicito também que sejam iniciados os estudos e os procedimentos
necessários para a criação de uma calçada no referido local, com o objetivo de garantir a
segurança e acessibilidade aos pedestres que transitam pela área.
JUSTIFICATIVA
Justifico a presente proposição devido à necessidade urgente de roçada e limpeza do
terreno da Prefeitura localizado na Rua Madeira, nº 115, no Bairro Iguaçu. O local
encontra-se em estado de abandono, com acúmulo de vegetação, lixo e entulhos, o que
tem causado transtornos para os moradores da região. 
Além disso, a ausência de uma calçada adequada ao longo da rua tem gerado
dificuldades para o trânsito de pedestres, forçando-os a caminhar na via, o que aumenta o
risco de acidentes. A criação de uma calçada segura e acessível é essencial para garantir
a mobilidade e segurança dos cidadãos, principalmente para aqueles com mobilidade
reduzida, crianças e idosos.
 
 Câmara Municipal de Araucária, 02 de abril de 2025.
Leandro Andrade Preto
 VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1286/2025
Requer à Mesa, que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio das Secretarias competentes, seja realizada a roçada
na Rua Maranhão, Bairro Costeira, na altura do número 2639, esquina, pois o mato está
atrapalhando a passagem dos pedestres e apresenta riscos de animais peçonhentos,
comprometendo a segurança da população. 
JUSTIFICATIVA
A solicitação para a realização da roçada na Rua Maranhão, Bairro Costeira, na altura do
número 2639, se faz urgente devido às condições precárias do local. O crescimento
excessivo da vegetação tem dificultado a passagem dos pedestres, causando transtornos
aos moradores e frequentadores da área, especialmente aqueles com mobilidade
reduzida. Além disso, a presença de mato alto eleva o risco de acidentes, como a
aparição de animais peçonhentos, colocando em risco a segurança da população.
A limpeza do local não só garantirá um ambiente mais seguro e acessível, mas também 
contribuirá para a manutenção da saúde pública, prevenindo a proliferação de vetores de 
doenças. Diante disso, é imprescindível que a ação seja realizada com urgência, a fim de 
evitar maiores problemas à comunidade local.
 Câmara Municipal de Araucária, 03 de abril de 2025
Leandro Andrade Preto
 VEREADOR
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 
 INDICAÇÃO Nº 1181/2025
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que
determine à Secretaria Municipal competente, o estudo da viabilidade de instalação de um Park
Multi uso, no bairro Capela velha com playground, academia ao ar livre, quadra de esportes, pista
de skate, pista para caminhada e corrida, área para exercícios funcionais, ciclovia.
 JUSTIFICATIVA
A população do bairro Capela Velha carece de espaços públicos adequados para a prática de
atividades físicas e recreativas. A implantação deste parque trará inúmeros benefícios, como:
Incentivo ao esporte e à qualidade de vida; redução do sedentarismo e promoção de saúde;
fortalecimento do convívio comunitário; maior segurança, ao oferecer uma área estruturada para
esportes e lazer.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 01 de abril de 2025.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 
 INDICAÇÃO Nº 1182/2025
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que
determine à Secretaria Municipal competente, a solicitação para instalação de uma lombada de
elevação e sinalização adequada na rua Sônia Bodziak, no bairro Capela Velha.
 JUSTIFICATIVA
Alguns moradores procuraram este Vereador solicitando o estudo de viabilidade de
colocação de uma lombada ou travessia elevada na rua Sonia Bodziak, próximo ao comércio
Distribuidora Cerol e Dudu Lanches, no bairro Capela Velha. Nessa rua muitos carros passam em
alta velocidade podendo causar acidentes. Por esse motivo é de suma importância essa
reenvidicação pois facilitará a travessia dos pedestres, especialmente como crianças, idosos e
pessoas com mobilidade reduzida. Contribuirá para um ambiente mais calmo e seguro, melhorando
a qualidade de vida dos moradores da região.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 02 de abril de 2025.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 
 INDICAÇÃO Nº 1184/2025
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que
determine à Secretaria Municipal competente, a solicitação de reparos no elevador do CMEI
Professora Alice Montrezol Mattos.
 JUSTIFICATIVA
Muitos pais, funcionários procuraram nosso gabinete solicitando com urgência a realização
de reparos no elevador do CMEI Professora Alice Montrezol Mattos, localizada em Rua Avestruz,
160, Capela Velha, que tem se mostrado fundamental para a acessibilidade de alunos com
necessidades especiais, em especial uma criança que depende deste equipamento para se locomover
com segurança e conforto no ambiente escolar.
 Infelizmente, o elevador tem apresentado problemas recorrentes, prejudicando o acesso
dessas crianças ao prédio da escola e, consequentemente, sua participação nas atividades
pedagógicas e sociais. Em um ambiente educacional, é essencial que todos os alunos, sem exceção,
tenham plena acessibilidade para exercer o direito à educação de maneira igualitária. 
 A falta de funcionamento do elevador compromete a mobilidade dessas crianças, afetando sua
rotina escolar e sua inclusão nas atividades propostas pela instituição. É fundamental que este
reparo seja realizado com a maior urgência possível, para que não haja mais prejuízos no
desenvolvimento escolar das crianças e para garantir que a escola se mantenha como um espaço
acessível a todos, como deve ser. Esperamos que essa solicitação seja tratada com a prioridade que a
situação exige, garantindo o direito à educação e à dignidade para todos os alunos da nossa cidade.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 04 de Abril de 2025.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 
 INDICAÇÃO Nº 1185/2025
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que
determine à Secretaria Municipal competente, o estudo de viabilidade de se prolongar o horário de
funcionamento dos CMEI’s em pelo menos 30(trinta) minutos, garantindo a presença de inspetores
nesse período, para facilitar a retirada das crianças por seus responsáveis.
 JUSTIFICATIVA
Muitos pais e responsáveis procuraram meu gabinete pois estão enfrentando dificuldades
para buscar seus filhos no horário atual dos CMEI’s, especialmente devido a compromissos
profissionais e dificuldades no trânsito. A ampliação do horário em 30 minuto permitiria uma maior
flexibilidade para as famílias, evitando atrasos e transtornos.
Além disso, é essencial garantir a presença de inspetores nesse período para assegurar a
segurança e bem-estar das crianças. Tal medida contribuirá para uma melhor organização e
funcionamento das unidades escolares, beneficiando tanto os responsáveis quanto os profissionais
da educação.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 04 de Abril de 2025.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
O Vereador Gilmar Carlos Lisboa, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de leis,
submete à apreciação da Câmara Municipal de Araucária a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1197/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente a avaliação para instalação de
câmeras de segurança nos arredores dos vestiários da praça Alberto Markowicz, no bairro
Thomaz Coelho.
JUSTIFICATIVA
Recentemente o vestiário foi alvo de supostas ações de vandalismo devido a falta de
equipamentos de segurança. Houve comprometimento do encanamento do local, que
ocasionou em alagamento.
É crucial ao município que se preze pela segurança dos espaços públicos, garantindo
lazer e tranquilidade a seus cidadãos, assim como a integridade dos espaços públicos.
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada
à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 28 de março de 2025.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR
O Vereador Gilmar Carlos Lisboa, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de leis,
submete à apreciação da Câmara Municipal de Araucária a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1200/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente a revitalização das calçadas,
roçadas e limpeza na Rua Pedro Furman, em frente a praça do Ipês.
JUSTIFICATIVA
O local se encontra em estado inadequado para o trânsito de pedestres principalmente
em dias de chuva, além de que, devido ao acúmulo de entulhos e lixos, o local se mostra
propício para a proliferação de animais peçonhentos.
Esta calçada é muito utilizada por crianças, pois é caminho para a Escola Municipal
Professora Elvira de França Buschmann, o que reforça a necessidade de uma reforma
urgente.
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada
à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 31 de março de 2025.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR
O Vereador Gilmar Carlos Lisboa, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de leis,
submete à apreciação da Câmara Municipal de Araucária a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1202/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente o estudo de viabilidade para
realizar implantação de calçada na marginal da Av. Das Araucárias, ao lado da Imcopa, no
bairro Chapada.
JUSTIFICATIVA
O local apresenta risco de acidentes aos pedestres e motoristas que utilizam a via, pois,
como não há calçada, os pedestres utilizam as beiras da via para se locomover. A
implantação da calçada facilitará o acesso das pessoas até as empresas, evitando que as
mesmas utilizem as laterais das ruas que são amplamente utilizadas para
estacionamento, garantindo mais segurança para nossos cidadãos.
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada
à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 01 de Abril de 2025.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR
O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1227/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que viabilize 
estudo para que seja realizado a manutenção do piso da central de Ambulâncias.
JUSTIFICATIVA
Justifico essa proposição devido ao estado de desgaste do piso na central de 
ambulâncias, que tem impactado diretamente a segurança e eficiência das operações, o 
piso atual apresenta desgaste significativo, com rachaduras e áreas descoladas, criando 
riscos de acidentes para a equipe que trabalha diariamente no local, além de prejudicar o 
transporte dos pacientes. Esse problema também dificulta a limpeza e desinfecção 
adequadas, comprometendo a higiene e segurança do ambiente de trabalho.
Além disso, a falta de manutenção tem gerado custos extras com reparos temporários e 
aumentado o tempo de inatividade de áreas importantes para o atendimento. Como a 
central de ambulâncias é um ambiente crítico para o atendimento de emergência, a 
situação atual está comprometendo o bom funcionamento das operações e a segurança 
dos profissionais e pacientes.
Diante do exposto, solicito que seja encaminhada ao Distinto Plenário que vote favorável 
a esta Indicação, sendo encaminhada a Mesa Diretora para que tome as providências 
cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 01 de abril de 2025.
FABIO RODRIGO PEDROSO
VEREADOR
O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1316/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, que seja realizada 
viabilidade de estudo de instalação de câmeras de segurança na Praça Leônidas 
Sobânia, “Caminho do Chimbituva”
JUSTIFICATIVA
A Praça Leônidas Sobânia, situada no centro do município, em frente à Praça do Tayra, 
integra um importante ponto de circulação no trajeto do Chimbituva. Este espaço é 
utilizado por diversos cidadãos, incluindo crianças, corredores, pessoas que passeiam 
com seus cães, aqueles que o utilizam como caminho para o trabalho ou para pegar 
transporte público, além de ser palco para eventos culturais.
Entretanto, nos últimos tempos, a crescente presença de usuários de drogas nas 
imediações da praça tem gerado grande preocupação entre os frequentadores. A 
presença desses indivíduos tem gerado um ambiente de insegurança, afetando a 
qualidade de uso do espaço público.
Embora a Guarda Municipal realize patrulhas ostensivas, os usuários de drogas 
frequentemente se evadem do local, retornando logo em seguida, o que dificulta a 
manutenção da ordem. Diante disso, e visando maior segurança para todos os cidadãos 
que utilizam a praça e o trajeto do Chimbituva, é de extrema importância a instalação de 
câmeras de segurança que possibilitem o monitoramento 24 horas do local.
Dessa forma, solicito ao Plenário que vote favoravelmente a esta indicação, a qual será 
encaminhada à Mesa Diretora para as providências cabíveis.
VEREADOR
FABIO RODRIGO PEDROSO
 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
GABINETE DO VEREADOR FRANCISCO PAULO OLIVEIRA
O Vereador Francisco Paulo de Oliveira, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo
Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 
 INDICAÇÃO N° 1231/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente, um estudo técnico para a
revitalização das calçadas da Rua Ceará em toda sua extensão, Araucária – PR – CEP
83701-415.
JUSTIFICATIVA
Justificamos o pedido devido a rua ser uma via de extrema importância, com fluxo grande
de veículos e pedestres, via de acesso principal a escolas, comércio em geral e ao
principal parque do município de Araucária “Parque Cachoeira”.
A revitalização de calçadas é crucial para a mobilidade urbana. Essas ações não só
embelezam o ambiente, mas também promovem segurança, valorização imobiliária e
qualidade de vida.
A revitalização de calçadas melhora a acessibilidade, com o adicionamento de piso tátil
para deficientes visuais, nivelamento para pessoas com dificuldade de locomoção.
Assim solicito o apoio e voto dos nobres vereadores que compõe esta Casa de Leis para
que possamos viabilizar o espaço para nosso cidadão araucariense.
Araucária, 31 de março de 2025
Francisco Paulo de Oliveira 
Vereador
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1276/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente que estude a viabilidade da 
construção de calçadas para pedestres na rua Arapongas, esquina com rua Aphonso 
João Perretto, em frente ao n°510, Capela Velha.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição tendo em vista que a ausência de calçadas adequadas agrava a 
situação, dificultando a acessibilidade de idosos, crianças e pessoas com mobilidade 
reduzida. A construção de calçadas nessa via é fundamental para proporcionar mais 
segurança e conforto à população, garantindo um trajeto adequado para os pedestres. 
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada 
à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 31 de março de 2025.
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
 VEREADOR
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1277/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente que faça um estudo da melhor
localização da instalação de uma faixa elevada para travessia de pedestres na rua
Saracura nas proximidades dos números 1094 e 1135 (esquina).
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição tendo em vista que neste local possui muitas escolas, comércios e
uma grande circulação de veículos inclusive em alta velocidade e de pedestres causando
alguns riscos aos mesmos. Com a construção da referida faixa elevada certamente os
riscos serão minimizados.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 02 de abril de 2025.
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
 VEREADOR
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1278/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente que verifique a possibilidade da
pavimentação asfáltica na continuação da Avenida das Nações esquina com a rua Jorge
Tieto Iwasa - Capela Velha.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, tendo em vista que é o único trecho que falta ser pavimentado, por
ser uma pequena extensão e de ser de grande relevância para os veículos que trafegam
diariamente pela mesma. Neste local possuem empresas que serão beneficiadas com
essa melhoria 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 07 de Abril de 2025.
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
 VEREADOR
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1279/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente que estude a viabilidade da
construção de uma quadra de Vôlei na Praça ao lado da Escola Fazenda Velha – Rua Dr.
Vital Brasil esquina com a Estanislau Lesniowski – Bairro Fazenda Velha.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição tendo em vista que a Praça é bastante frequentada pelas crianças
dos bairros circunvizinhos. Em conversa com moradores, considerando que há espaço
físico, eles pedem a construção de uma quadra de Vôlei. Na cidade há também muitos
adeptos, muitos praticantes que se veem privados de um local adequado, ou seja, de uma
quadra apropriada para a prática da modalidade. Desta forma, a proposta ora
apresentada, para a construção de quadra de vôlei no local indicado, além de baixo custo,
atenderia aos reclamos dos moradores daqueles bairros, que poderiam se entreter
praticando essa modalidade esportiva. Considerando que uma quadra de Vôlei também
pode ser utilizada para outras modalidades esportivas, tais como a de futevôlei, peteca,
entre outras. 
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada
à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 07 de abril de 2025.
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
 VEREADOR
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1235/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja realizado um estudo
para implantação de uma rotatória com todos os equipamentos de segurança
necessários, entre a Rua da Imigração Ucraniana e Ladislau Wszoek, no Rio Verde
Abaixo.
JUSTIFICATIVA
A proposta de implantação de uma rotatória com todos os equipamentos de
segurança adequados, instalação de redutores de velocidade e defesa metálica (guard
rail), se faz necessária devido ao número de incidentes registrados na região, bem como
ao comportamento imprudente de motoristas que trafegam em alta velocidade, colocando
em risco a integridade física dos pedestres e motoristas. 
A instalação de uma rotatória proporcionaria um controle mais eficiente do tráfego
local, forçando os motoristas a reduzir a velocidade e aumentando a segurança viária,
com esta medida se espera uma significativa diminuição dos incidentes e um tráfego mais
organizado e seguro para todos.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação,
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 31 de março de 2025.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1236/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja realizado a
revitalização da pintura da ciclofaixa na Rua Manoel Ribas, em toda sua extensão.
JUSTIFICATIVA
A revitalização da pintura da ciclofaixa na Rua Manoel Ribas é essencial para
garantir a segurança dos ciclistas e melhorar a visibilidade da via. A pintura desgastada
aumenta o risco de acidentes, portanto a manutenção adequada da sinalização garantirá
a organização do tráfego, promoverá maior segurança para os ciclistas e facilitará a
convivência entre os diversos usuários da via. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação,
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 31 de março de 2025.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1237/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize um estudo de
viabilidade para a instalação de redutores de velocidade na Rua Alexandre Mikosz,
próximo a Capela Nossa Senhora de Fátima, no Formigueiro.
JUSTIFICATIVA
A instalação de redutores de velocidade próximo à Capela Nossa Senhora de
Fátima, é necessária devido à alta velocidade dos veículos no local, colocando em risco a
segurança de pedestres e moradores. A instalação dos redutores contribuirá para a
redução de acidentes e garantirá maior proteção aos usuários da via, especialmente em
áreas com grande fluxo de pessoas. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação,
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 31 de março de 2025.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1238/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize o serviço de
patrolamento na Rua Josefa Vasileski, localizado no Boa Vista.
JUSTIFICATIVA
A realização do serviço de patrolamento se dá pela necessidade de garantir
melhores condições de trafegabilidade e segurança para os motoristas e pedestres. O
desgaste causado pelo tráfego constante e as condições climáticas adversas resultaram
em buracos e irregularidades na via, comprometendo o fluxo de veículos e a qualidade de
vida dos moradores. O patrolamento visa restaurar a pavimentação, proporcionando uma
estrada mais segura e confortável para a população. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação,
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 31 de março de 2025.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1239/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize o serviço de
patrolamento na Avenida Eleutério de Souza Padilha, localizado no Boa Vista.
JUSTIFICATIVA
A realização do serviço de patrolamento se dá pela necessidade de garantir
melhores condições de trafegabilidade e segurança para os motoristas e pedestres. O
desgaste causado pelo tráfego constante e as condições climáticas adversas resultaram
em buracos e irregularidades na via, comprometendo o fluxo de veículos e a qualidade de
vida dos moradores. O patrolamento visa restaurar a pavimentação, proporcionando uma
estrada mais segura e confortável para a população. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação,
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 31 de março de 2025.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1241/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize um estudo de
viabilidade para implantação de remanso na rua Gumercindo Rosa Pimenta, próximo ao
Escola Municipal Professora Terezinha Mariano Theobald, localizado no bairro Santa
Regina.
JUSTIFICATIVA
A implantação de remanso visa melhorar a segurança viária, especialmente devido
à proximidade de uma escola no bairro. O tráfego intenso de veículos nas imediações
representa um risco para os pedestres, especialmente crianças, que frequentemente
transitam pela área. A implementação do remanso para estacionamento proporcionará
mais espaço, melhorando o fluxo de trânsito e evitando os transtornos gerados pelo
bloqueio da rua, beneficiando tanto os moradores quanto os pedestres e motoristas que
transitam pela área.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação,
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 31 de março de 2025.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1304/2025
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz
Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, providencie o conserto
dos ventiladores da área de espera (ambulatório) do Hospital Municipal de Araucária. 
JUSTIFICATIVA
Solicitamos com urgência o atendimento no local indicado, por se tratar de um
apelo dos pacientes, que enfrentam calor neste local.
Dessa forma, solicito ao distinto Plenário que vote favorável a esta indicação,
sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 02 de abril de 2025.
Fábio Pavoni
Vereador 
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1307/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, Solicitando que determine à Secretaria Municipal competente a realização 
de roçada e limpeza ao redor e dentro do CMEI Professora Veronica Panek Hass.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos com urgência o atendimento no local indicado, representando riscos 
para as crianças, funcionários e pais que frequentam a unidade. O mato excessivo pode 
abrigar insetos, roedores e outros animais peçonhentos, além de comprometer a 
segurança e a higiene do ambiente escolar. 
Diante disso, solicita-se que a roçada e a limpeza sejam realizadas com urgência, 
garantindo um ambiente mais seguro e adequado para as crianças e toda a comunidade 
escolar.
Câmara Municipal de Araucária, 04 de abril de 2025.
Fábio Pavoni
Vereador 
O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1259/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente a realização da revitalização do acesso ao
Posto de Saúde do Califórnia – UBS CALIFÓRNIA - Valmir Hérvis De Lima.
JUSTIFICATIVA
 A solicitação se faz necessária devido ao estado precário do acesso à UBS CALIFÓRNIA -
Valmir Hérvis De Lima, que tem causado dificuldades para pacientes, funcionários e demais
usuários do serviço de saúde. A falta de manutenção compromete a mobilidade, especialmente de
idosos, gestantes e pessoas com deficiência, além de representar riscos à segurança.
A revitalização do acesso garantirá melhores condições de deslocamento, proporcionando
mais conforto e segurança à população que busca atendimento na unidade. Dessa forma, será
possível melhorar a qualidade dos serviços de saúde e o bem-estar da comunidade local.
Diante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e,
posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 04 de Abril de 2025
 (Assinado digitalmente)
 EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 
 Vereador
O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1282/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente seja realizada a instalação de uma
lombada em frente, ou próximo, ao Ginásio de Esportes Joval de P. Souza localizado no endereço
R. Ceará, 120 – Cachoeira.
JUSTIFICATIVA
Atualmente, há uma faixa elevada neste trecho da via, porém a altura não tem sido suficiente
para garantir a redução da velocidade dos veículos, uma vez que muitos motoristas não respeitam a
sinalização. Isso tem gerado riscos à segurança dos pedestres, principalmente aos que atravessam em
direção à faixa elevada, bem como aos motoristas que transitam pelo local. Além disso, a região conta
com uma escola e um parque próximos, o que aumenta o fluxo de pedestres, principalmente crianças e
idosos, que necessitam de uma travessia segura. A movimentação de pedestres aliada à falta de
redução de velocidade dos veículos torna a situação preocupante.
A instalação de uma lombada antes da faixa elevada ajudaria a reduzir a velocidade dos veículos 
e, consequentemente, aumentar a segurança para pedestres e motoristas. A medida é necessária, pois o 
fluxo de veículos e pedestres tem aumentado na região, e é importante garantir um ambiente seguro para
todos.
Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, 
posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 02 de Abril de 2025.
 (Assinado digitalmente)
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Vereador
O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1283/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente seja realizado um estudo de
viabilidade da construção de um campo de futebol na Rua Nilo Cardoso Bacelar próximo ao número 124,
no bairro Capela Velha.
JUSTIFICATIVA
A região carece de espaços para a prática de esportes e a falta de infraestrutura tem levado
muitos a buscar alternativas em locais inadequados, o que pode gerar riscos à segurança e à
saúde dos praticantes. A criação de um campo de futebol atenderia à demanda por lazer e
contribuiria para a melhoria da vida dos moradores, oferecendo um espaço para práticas saudáveis,
integração social e o desenvolvimento de habilidades esportivas. Além disso, o esporte pode ser
uma ferramenta de inclusão social e educação para os jovens, ajudando a afastá-los de atividades
de risco. 
Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e,
posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 02 de Abril de 2025.
 (Assinado digitalmente)
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Vereador
O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1320/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente a verificação da situação do poste
localizado na Rua Bahia, nº 198, no bairro Iguaçu, especialmente no que tange às condições em
que as empresas de telefonia estão deixando a infraestrutura instalada.
JUSTIFICATIVA
 A solicitação se faz necessária devido ao aparente estado precário do poste mencionado,
o que pode oferecer riscos à população e comprometer a segurança da rede elétrica e de
comunicação. A falta de manutenção adequada por parte das concessionárias de telefonia tem
causado transtornos, podendo levar a situações de perigo iminente para moradores e transeuntes.
A verificação e a adoção de medidas corretivas contribuirão para a melhoria da segurança
pública, prevenindo eventuais acidentes e garantindo um ambiente urbano mais seguro e
organizado.
Diante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e,
posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 03 de Abril de 2025.
 (Assinado digitalmente)
 EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 
 Vereador
O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1322/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo 
Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente, seja analisada a possibilidade 
de implementação de adicional de periculosidade aos conselheiros tutelares.
JUSTIFICATIVA
 A atividade desenvolvida pelos conselheiros tutelares possui, quase de forma inerente, a 
exposição a fatores de risco. Atendimentos externos e ocorrências que acontecem por diversas 
vezes em locais com altos níveis de criminalidade e violência, bem como a própria natureza do 
serviço, fazem com que seja necessária a análise da possibilidade/necessidade da concessão do 
adicional de periculosidade para esta classe.
Diante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, 
posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 03 de abril de 2025
 (Assinado digitalmente) 
 EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 
 Vereador 
 O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/Pr e pelo Regimento Interno
desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: 
INDICAÇÃO nº 1.280/2025
 Requer à Mesa Executiva que a presente indicação seja, encaminhada ao
Poder Executivo para que através da Secretaria competente, providencie com urgência a
instalação de uma lombada na Rua José Wsoek em frente ao nº 953, Bairro Tindiquera.
JUSTIFICATIVA 
 A referida via tem registrado um tráfego intenso de veículos, especialmente
daqueles que prestam serviços à Petrobrás, que frequentemente transitam em alta
velocidade. Essa situação representa um risco iminente à segurança dos pedestres e
moradores da região, aumentando a probabilidade de acidentes.
 A instalação de uma lombada contribuirá significativamente para a redução
da velocidade dos veículos, proporcionando maior segurança aos cidadãos que transitam
pelo local. Diante do exposto, solicitamos que seja realizada uma vistoria técnica para
avaliação e, posteriormente se possível, a instalação da lombada no endereço
mencionado.
 Ante ao exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a
esta indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as
providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 31 de março de 2025. 
Olizandro José Ferreira Junior
Vereador 
O Vereador OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR, no uso de suas atribuições conferidas pela 
Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõem o 
presente:
INDICAÇÃO Nº1321/2025
Requer à Mesa Executiva que a presente indicação seja encaminhado ao Poder Executivo 
para que a Secretaria Municipal competente providencie com urgência o asfaltamento no final 
da rua: Estanislau Haiduk, bairro: Boqueirão.
JUSTIFICATIVA
 Venho por meio desta indicação, solicitar que seja realizado o asfaltamento no final da rua 
Estanislau Haiduk, visto que no local não há rua asfaltada, por isso, solicito ao Distinto Plenário 
que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as 
providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 03 de Abril de 2025
 
Olizandro José Ferreira Junior 
Vereador 
O Vereador OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR, no uso de suas atribuições conferidas pela 
Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõem o 
presente:
INDICAÇÃO Nº1323/2025
Requer à Mesa Executiva que a presente indicação seja encaminhado ao Poder Executivo 
para que a Secretaria Municipal competente promova a retomada do evento Cultural e Turístico: 
Festa de Inverno, no Município de Araucária.
JUSTIFICATIVA
 Justifico a proposição, haja vista que este evento proporciona uma identificação cultural, 
através do foco oferecido na Festa, como pratos típicos e artesanatos local.
 Durante o evento, além das apresentações musicais com artistas da nossa cidade e região, 
oportunidade de Mostra de danças, pois fazem com que a arte e suas diferentes formas se 
espalhem durante o evento, proporcionando um dia repleto de lazer e atrações para toda a 
família.
 
Câmara Municipal de Araucária, 03 de Abril de 2025
 
Olizandro José Ferreira Junior 
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
O vereador Pedro Ferreira de Lima no uso de suas atribuições legais 
conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta 
Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1.281/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, 
Gustavo Botogoski, encaminhamento à Secretaria Municipal competente, 
referente a necessidade de guia rebaixada na Rua: João Chorosnicki 399, 
localizada no Boqueirão.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação se faz necessária com o intuito de proporcionar 
melhorias na localidade, uma vez que a área em questão abriga uma quadra 
de esportes, a qual recebe diversos visitantes, muitos dos quais utilizam 
veículos. A falta da guia rebaixada tem dificultado o acesso e a saída dos 
veículos, tornando a instalação dessa guia fundamental para a melhoria da 
mobilidade e segurança no local.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favoravelmente a esta Indicação, 
para que seja encaminhada à Mesa Diretora, a fim de que as providências 
cabíveis sejam adotadas.
Câmara Municipal de Araucária, 01 de Abril de 2025
Pedro Ferreira de Lima 
VEREADOR
Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 
3641-5200
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
Os vereadores Fabio Pavoni e Sebastião Valter Fernandes no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno
desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1305/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize um estudo de
viabilidade para a instalação de placas informando, o nome do Rio Iguaçu, a altura
máxima e peso máximo permitido para trafegar nas 2 Pontes Metálicas na Rua Benjamim
Constant, próximo as pontes metálicas no centro da cidade. 
JUSTIFICATIVA
A instalação de placas informativas visa garantir a segurança do tráfego de
veículos e pedestres, bem como assegurar a preservação da estrutura das pontes. O Rio
Iguaçu, que atravessa essa região, é um ponto de grande relevância tanto para o
transporte local quanto para o turismo da cidade. No entanto, as duas pontes metálicas
que passam sobre o rio têm limitações de carga e altura, que, se não forem devidamente
sinalizadas, podem gerar riscos de acidentes e danos estruturais. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação,
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 03 de abril de 2025.
Fabio Pavoni
Vereador
Sebastião Valter Fernandes 
Vereador
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1314/2025 
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova a colocação de
uma placa com os dizeres “Proibido Jogar Lixo” na rua Carlos de Lima, número 378,
bairro Estação.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, visto que recentemente, tem sido constatado o descarte
irregular de resíduos, como grama cortada e outros tipos de lixo, em determinado ponto
da via. Esse acúmulo não apenas prejudica a limpeza urbana e a estética do local, mas
também pode ocasionar problemas como a proliferação de insetos e roedores, mau cheiro
e possíveis entupimentos em sistemas de drenagem durante períodos de chuva. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 03 de abril de 2025.
 ( assinado eletronicamente) 
Sebastião Valter Fernandes
 Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
O Vereador Sebastião Valter Fernandes, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
 MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 11/2025
Requer à mesa, na forma regimental, que seja inserida na Ata dos trabalhos desta
Sessão, a Moção de Aplausos em reconhecimento à atleta Giovana Botogoski, que, com
grande dedicação e talento, foi convocada para integrar a Seleção Paranaense de
Voleibol SUB-16 Feminino.
JUSTIFICATIVA
Sua convocação para a Seleção Paranaense de Voleibol Sub-16 representa não
apenas um marco importante em sua trajetória esportiva, mas também um motivo de
grande orgulho para sua família, treinadores e todos os atletas de Araucária. O Município,
que conta com atletas de qualidade, tem se destacado cada vez mais no cenário
esportivo, especialmente no vôlei, que vem se tornando uma referência em Araucária. 
 O comprometimento, a disciplina e a paixão pelo esporte fazem de Giovana um
exemplo para outros jovens atletas, mostrando que com esforço e perseverança, sonhos
podem se tornar realidade. Sua conquista também destaca a importância do incentivo ao
esporte de base e da valorização dos talentos locais, evidenciando que, com apoio e
oportunidades, nossos jovens têm o potencial de alcançar grandes feitos, tanto no cenário
estadual quanto nacional.
 Por isso, esta homenagem é mais que justa e merecida. Parabenizamos Giovana
por sua conquista e desejamos-lhe muito sucesso nesta nova etapa de sua jornada
esportiva, sabendo que ela representa não apenas sua vitória, mas também o
reconhecimento do talento e dedicação dos atletas de Araucária.
Câmara Municipal de Araucária, 20 de março de 2025.
 (assinado eletronicamente ) 
Sebastião Valter Fernandes 
 Vereador

open original →