br-locleg corpus explorer

← Araucária (PR)

sessao nº 10

Tipo Ordinária
Número / Ano 10
Date 2025-04-22
native_id557

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 9

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
téssita y
ESTADO DO PARANA
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 22/04/2025
AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO,
ÀS NOVE HORAS, NO AUDITÓRIO VEREADOR FRANCISCO RIBEIRO CARDOSO, EM
SESSÃO PRESENCIAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, ESTADO DO PARANÁ,
REALIZOU-SE A DÉCIMA SESSÃO ORDINÁRIA, DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA. A
SESSÃO FOI PRESIDIDA PELO VEREADOR EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS E
COM A PRESENÇA DOS SEGUINTES VEREADORES: FÁBIO ALMEIDA PAVONI, FÁBIO
RODRIGO PEDROSO, FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA (PAULINHO CABELEIREIRO),
GILMAR CARLOS LISBOA (GILMAR DO SINDIMONT), LEANDRO ANDRADE PRETO
(LEANDRO DA ACADEMIA), NILSO JOSÉ VAZ TORRES, OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
JUNIOR, PEDRO FERREIRA DE LIMA (PEDRINHO GAZETA), SEBASTIÃO VALTER
FERNANDES (PROFESSOR VALTER), VAGNER JOSÉ CHEFER E VILSON CORDEIRO
(GRILO). AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO DA SILVA. ANTES )
DE INICIAR A SESSÃO, FEZ USO DA TRIBUNA A PEDAGOGA, MARIANA MÁRCIA
LAGNE, QUE DISCURSOU ACERCA DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, e
ABORDANDO QUESTÕES RELACIONADAS AO FECHAMENTO DE LAUDOS,
DIAGNÓSTICOS E ÀS ATIVIDADES DE DESENVOLVIMENTO DESTINADAS A ESSE
GRUPO. APÓS O PRONUNCIAMENTO DA CIDADÃ, OS VEREADORES PEDRINHO
GAZETA, PAULINHO CABELEIREIRO, NILSO VAZ TORRES, PROFESSOR VALTER E
PASTOR CASTILHOS MANIFESTARAM-SE, PROMOVENDO UM DEBATE ACERCA DO
TEMA ABORDADO, ALÉM DE PARABENIZAREM A PROFISSIONAL PELAS
INFORMAÇÕES APRESENTADAS E PELA DEDICAÇÃO DEMONSTRADA EM SUAS
ATIVIDADES. TAMBÉM FEZ USO DA TRIBUNA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CIÊNCIA,
INOVAÇÃO, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TIAGO DA SILVA, quel:
DESTACOU OS AVANÇOS OBTIDOS AO LONGO DOS TRÊS PRIMEIROS MESES DE
GESTÃO. OS VEREADORES PROFESSOR VALTER E PASTOR CASTILHOS,
PARABENIZARAM O SECRETÁRIO E SUA EQUIPE PELO EXCELENTE TRABALHO Q E
VÊM DESENVOLVENDO NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA. DEPOIS DE CONSTATADO O N
NUMERO REGIMENTAL DE VEREADORES PRESENTES, O SENHOR PRESIDENTE N,
À
N
N
VEREADOR PASTOR CASTILHOS, DECLAROU ABERTA A SESSÃO. NA SEQUÊNCIA, O
PRIMEIRO-SECRETÁRIO, VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA FEZ A LEITURA DA ATA
DA SESSÃO ANTERIOR QUE, NÃO RECEBENDO RETIFICAÇÕES, DE ACORDO COM O |
ARTIGO NOVENTA E OITO E SEUS PARÁGRAFOS DO REGIMENTO INTERNO, FOI
DECLARADA APROVADA. POSTERIORMENTE, ANUNCIOU OS EXPEDIENTES
RECEBIDOS: JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO;
OS DE LEI Nº 136/2 E Nº 152/2025, AMBOS DE AUTORIA DO VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
E) ,
ESTADO DO PARANA
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 22/04/2025
LEANDRO DA ACADEMIA: PROJETO DE LEI Nº 140/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR
FÁBIO PAVONI: PROJETO DE LEI Nº 146/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR VAGNER
CHEFER: PROJETO DE LEI Nº 187/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR
CASTILHOS: INDICAÇÕES Nº 1319/2025 E Nº 1544/2025, AMBAS DE AUTORIA DO
VEREADOR FÁBIO PEDROSO; INDICAÇÕES Nº 1334/2025 E Nº 1335/2025, AMBAS DE
AUTORIA DO VEREADOR VILSON CORDEIRO; INDICAÇÕES Nº 1385/2025, Nº
1386/2025, Nº 1387/2025 E Nº 1388/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO
NICÁCIO: INDICAÇÃO Nº 1439/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR GILMAR DO
SINDIMONT: INDICAÇÕES Nº 1459/2025, Nº 1534/2025, Nº 1536/2025, Nº 1537/2025, Nº
1538/2025, Nº 1539/2025, Nº 1540/2025, Nº 1541/2025 E Nº 1542/2025, TODAS DE
AUTORIA DO VEREADOR PROFESSOR VALTER; INDICAÇÕES Nº 1497/2025, Nº
1498/2025, Nº 1499/2025, Nº 1500/2025, Nº 1501/2025, Nº 1502/2025, Nº 1503/2025, Nº
1504/2025, Nº 1505/2025, Nº 1506/2025, Nº 1507/2025, Nº 1508/2025 E Nº 1509/2025,
TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA, INDICAÇÕES Nº
1518/2025 E Nº 1519/2025, AMBAS DE AUTORIA DO VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR;
INDICAÇÕES Nº 1520/2025, Nº 1531/2025, Nº 1532/2025 E Nº 1533/2025, TODAS DE
AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS; INDICAÇÕES Nº 1522/2025 E Nº
1523/2025, AMBAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI; E MOÇÃO Nº 17/2025,
DE AUTORIA DO VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO. POSTERIORMENTE O
PRIMEIRO-SECRETÁRIO, VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA, ANUNCIOU AS
PROVIDÊNCIAS DA MESA. NO ESPAÇO DESTINADO PARA ORADORES INSCRITOS,
FEZ USO DA PALAVRA, PRIMEIRAMENTE, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADO
PASTOR CASTILHOS, QUE INFORMOU QUE FOI INSERIDO UM NOVO DISPOSITIVO
PARA O CONTROLE DO TEMPO DE FALA DOS VEREADORES NESTA CASA DE LEIS,
VISANDO GARANTIR A ISONOMIA. ASSIM, RESSALTOU QUE A FERRAMENTA |
ASSEGURARÁ QUE TODOS TENHAM O DIREITO DE FALA DE MANEI
EQUIVALENTE. O VEREADOR PROFESSOR VALTER MANIFESTOU SEUS
SENTIMENTOS EM RAZÃO DA PERDA DO LÍDER SUPREMO DA IGREJA CATÓLICA,
DESTACANDO SUA INFLUÊNCIA GLOBAL, INCLUSIVE NA RESOLUÇÃO DE
CONFLITOS. TAMBÉM PARABENIZOU OS ORGANIZADORES DOS EVENTOS
REALIZADOS DURANTE O FERIADO EM ARAUCÁRIA, QUE TROUXERAM
ENTRETENIMENTO PARA A POPULAÇÃO. ALÉM DISSO, ALERTOU SOBRE O
AUMENTO DO FLUXO DE VEÍCULOS NA CIDADE E A FALTA DE INOVAÇÕES NO
TRÂNSITO, SUGERINDO MELHORIAS NA SINALIZAÇÃO E À ATENÇÃO DO j
PARA OTIMIZAR O F xo GARANTIR A
2de9 S — S
=
/
17
4
a
sa CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
=) ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 22/04/2025
SEGURANÇA NAS UNIDADES EDUCACIONAIS. ENFATIZOU TAMBÉM A NECESSIDADE
DE CONSTRUIR TRAVESSIAS ELEVADAS PARA PEDESTRES E MENCIONOU A
PARALISAÇÃO DO TRÂNSITO OCORRIDA DURANTE O FERIADO, NO CENTRO DA
CIDADE, DEVIDO À TROCA DE FIAÇÃO DE UM POSTE, RESSALTANDO QUE ISSO NÃO
DEVE ACONTECER NOVAMENTE. O VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT
MANIFESTOU SEUS SENTIMENTOS PELA PERDA DO LÍDER SUPREMO DA IGREJA
CATÓLICA, PAPA FRANCISCO. TAMBÉM INFORMOU QUE NA QUARTA-FEIRA DA
SEMANA PASSADA, ARAUCÁRIA FOI CONTEMPLADA COM DUAS NOVAS
AMBULÂNCIAS DESTINADAS À RENOVAÇÃO DA FROTA DO SERVIÇO DE
ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU — 192). DESSA FORMA, AGRADECEU À
DEPUTADA FEDERAL GLEISI HOFFMANN, DESTACANDO SEU PAPEL FUNDAMENTAL
NA ARTICULAÇÃO COM O MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA QUE ARAUCÁRIA FOSSE
BENEFICIADA COM ESSES VEÍCULOS. ALÉM DISSO, INFORMOU QUE MANTÉM
APENAS QUATRO CARGOS COMISSIONADOS, OS QUAIS, RESSALTOU QUE LHE
FORAM DESIGNADOS NO MÊS DE JANEIRO, E, AINDA, EXPLICOU QUE SE
POSICIONOU CONTRA A CRIAÇÃO DE NOVOS CARGOS NO EXECUTIVO E NO
LEGISLATIVO MUNICIPAIS. POR ESSE MOTIVO, DISSE QUE CONTINUARÁ MANTENDO
EM SEU QUADRO APENAS ESSES QUATRO CARGOS COMISSIONADOS, POR
CONSIDERAR UMA QUESTÃO DE COERÊNCIA E POSICIONAMENTO. O VEREADOR
VAGNER CHEFER INFORMOU QUE NA SEMANA PASSADA PARTICIPOU DA ABERTURA
DA FESTA DA “FEIRA DO PEIXE”, PARABENIZANDO AS SECRETARIAS RESPONSÁVEIS
PELA ORGANIZAÇÃO DO EVENTO. INFORMOU AINDA QUE NO BAIRRO CAPE
VELHA, OCORREU A OITAVA EDIÇÃO DA “PÁSCOA SOLIDÁRIA”, PROMOVIDA PE
GRUPO DE VOLUNTÁRIOS “AMIGOS DO BEM”, CLASSIFICANDO A AÇÃO COMO U
SUCESSO. ASSIM, AGRADECEU A TODOS OS COLABORADORES, PATROCINADORE:
E AO CORPO DE BOMBEIROS PELO APOIO À INICIATIVA. O SENHOR PRESIDENT
VEREADOR PASTOR CASTILHOS INFORMOU QUE ATUOU COMO OPOSIÇÃO NA
LEGISLATURA ANTERIOR, ADOTANDO POSICIONAMENTOS EXPRESSIVOS,
CONTRÁRIOS AOS MODELOS DE GESTÃO DO EX-PREFEITO DO MUNICÍPIO. ON
VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR PARABENIZOU A PREFEITURA PELA REALIZAÇÃO
DAS FESTIVIDADES NO MUNICÍPIO, DESTACANDO A PARTICIPAÇÃO DE DIVERSOS
COMERCIANTES LOCAIS, O QUE, EM SUA VISÃO, CONTRIBUI PARA O
FORTALECIMENTO DA ECONOMIA DO MUNICÍPIO. TAMBÉM FEZ MENÇÃO AOS
EVENTOS SOLIDÁRIOS DE PÁSCOA REALIZADOS NA CIDADE, FILOSOFANDO
ACERCA ESPÍRITO DA, DATA COMEMORATIVA. O SENHOR P IDENTE,
SY UM /) ade 9 q =
“Eis à >
pes
R
N
ema CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANA
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 22/04/2025
VEREADOR PASTOR CASTILHOS, ABORDOU QUESTÕES RELACIONADAS À SAÚDE
PÚBLICA, COM DESTAQUE PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA (HMA).
INFORMOU QUE A LICITAÇÃO JÁ FOI REALIZADA E QUE UMA NOVA ORGANIZAÇÃO
SOCIAL FOI APROVADA PARA ASSUMIR A GESTÃO DA UNIDADE. RESSALTOU QUE HÁ
EXPECTATIVAS POSITIVAS EM RELAÇÃO AO NOVO CONTRATO, O QUAL, DISSE QUE
PRECISAVA SER ELABORADO COM MAIS PRECISÃO E URGÊNCIA, VISANDO À
REESTRUTURAÇÃO COMPLETA DA INSTITUIÇÃO E À SUPERAÇÃO DAS CONDIÇÕES
CRÍTICAS AINDA ENFRENTADAS PELO HOSPITAL. TAMBÉM AGRADECEU A TODOS
OS ENVOLVIDOS NA REALIZAÇÃO DA “FEIRA DO PEIXE”, BEM COMO NAS
FESTIVIDADES OCORRIDAS DURANTE O FERIADO NO MUNICÍPIO. AO FINAL,
CONVIDOU OS VEREADORES PARA PARTICIPAREM DE UMA REUNIÃO NO DIA VINTE
E TRÊS DE ABRIL, ÀS DEZ HORAS, COM REPRESENTANTES DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO PARANÁ, EM PARCERIA COM A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E
INTEGRAÇÃO DE ENERGIAS E TECNOLOGIAS (ADIETEC), QUE COMUNICOU QUE
TRATARÁ DA IMPLANTAÇÃO DE UM LABORATÓRIO NO MUNICÍPIO VOLTADO À
PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO DE NOVAS TECNOLOGIAS, COM POTENCIAL
PARA A GERAÇÃO DE EMPREGOS NO FUTURO. NÃO HAVENDO MAIS ORADORES
INSCRITOS, NO ESPAÇO DESTINADO ÀS COMISSÕES, FEZ USO DA PALAVRA O
VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA, QUE INDAGOU SOBRE O PARECER DE SEU
PROJETO DE LEI, QUE PROPÕE A CONCESSÃO DE PASSE LIVRE NO TRANSPORTE
PÚBLICO MUNICIPAL PARA PESSOAS DESEMPREGADAS. EXPLICOU QUE A
INICIATIVA NÃO IMPLICA CUSTOS AO MUNICÍPIO, SENDO VIABILIZADA POR MEIO DA
APRESENTAÇÃO DE CARTA DE ENCAMINHAMENTO EMITIDA PELO SISTEM
NACIONAL DE EMPREGO (SINE). RELATOU QUE O PROJETO RECEBEU PARECE
FAVORÁVEL DO SETOR JURÍDICO, MAS FOI REJEITADO PELA COMISSÃO DE
ORÇAMENTO SOB A JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DE ESTUDO DE IMPACTA.|
FINANCEIRO. DESTACOU, ENTRETANTO, QUE A MESMA COMISSÃO EMITIU
PARECER FAVORÁVEL A OUTROS PROJETOS, TAMBÉM DESPROVIDOS DE TAL!
ESTUDO. RESSALTOU QUE ACEITA O ARQUIVAMENTO DA PROPOSTA, PORÉM
POSSIBILITANDO EVENTUAL COMPLEMENTAÇÃO DOCUMENTAL. O SENHOR
PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, EM RESPOSTA AO VEREADOR
LEANDRO DA ACADEMIA, INFORMOU QUE É NECESSÁRIO CONSULTAR A COMISSÃO
RESPONSÁVEL PELO PARECER, PARA VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE REVERSÃO
DO ARQUIVAMENTO, A FIM/DE; VIABILIZAR A ANEXAÇÃO DO DOÇUMENTO COM AS
IN
Ny
SUGERIU QUE ANTES DESSA MEDIDA, O AUTOR SEJA EE
Pd
o Mr,
Ely CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
s ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 22/04/2025
INFORMAÇÕES RELATIVAS AO ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO. O VEREADOR
PEDRINHO GAZETA SUGERIU QUE, NOS CASOS EM QUE OS PROJETOS DE LEI
RECEBAM PARECER FAVORÁVEL DO SETOR JURÍDICO, AS COMISSÕES TÉCNICAS
ADOTEM O MESMO POSICIONAMENTO. DA MESMA FORMA, EM MANIFESTAÇÕES
CONTRÁRIAS, DISSE QUE É FUNDAMENTAL QUE OS PARECERES ACOMPANHEM A
ORIENTAÇÃO JURÍDICA, A FIM DE EVITAR EVENTUAIS COMPLICAÇÕES. O SENHOR
PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, EM RESPOSTA AO VEREADOR
PEDRINHO GAZETA, INFORMOU QUE PODERÁ SER AGENDADA UMA REUNIÃO COM
TODOS OS VEREADORES PARA RESOLVER ESSA QUESTÃO. ACRESCENTOU, AINDA,
QUE É NECESSÁRIO VERIFICAR O QUE DISPÕE A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,
BEM COMO AS NORMAS PREVISTAS NO REGIMENTO INTERNO DESTE LEGISLATIVO,
ANTES DE TOMAR UMA DECISÃO. O VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA SOLICITOU
A RETIRADA DA INDICAÇÃO Nº 1378/2025, DE SUA AUTORIA, DA ORDEM DO DIA.
APÓS CONSULTA AO PLENÁRIO, O PEDIDO FOI APROVADO. NÃO HAVENDO MAIS
NADA A APRESENTAR NO ESPAÇO DAS COMISSÕES, PASSOU-SE À ORDEM DO DIA:
SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO SECRETA DO PROJETO DE LEI Nº 01/2024, DE
AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS. EMENTA: “CONCEDE O TÍTULO DE
CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA A GILSON DE SOUZA,
CONFORME ESPECIFICA”. OS VEREADORES DEPOSITARAM SEUS VOTOS NA URNA
DO PLENÁRIO E NA SEQUÊNCIA, FORAM DESIGNADOS COMO ESCRUTINADORES
OS VEREADORES GILMAR DO SINDIMONT, FÁBIO PEDROSO E FÁBIO PAVONI, QUE
PROCEDERAM À APURAÇÃO E ANUNCIARAM O SEGUINTE RESULTADO: O PROJETO
DE LEI FOI APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM
DOZE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO. SEGUND
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 05/2025, DE AUTORIA D
VEREADOR CELSO NICÁCIO. EMENTA: “DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO E BEM-ESTA
DOS ANIMAIS QUE VIVEM NA RUA, AUTORIZANDO A INSTALAÇÃO DE DORMITÓRIOS,
BEBEDOUROS E COMEDOUROS PÚBLICOS NAS RUAS DO MUNICÍPIO
ARAUCÁRIA". APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES,
COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO.
SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 11/2025, DE AUTORIA
CONJUNTA DOS VEREADORES PASTOR CASTILHOS, FABIO PAVONI, PEDRINHO
GAZETA, PROFESSOR VALTER E VILSON CORDEIRO. EMENTA: “DISPÕE SOBRE A
IMPLANTAÇÃO DA MURALHA DIGITAL DE SEGURANÇA NO MUNICÍPIO DE
ARAUCÁRIA, BEM OMO | SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A INTERLIGAÇÃO COM
5de9 PR,
e a, E
A 2
E CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
s ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 22/04/2025
SISTEMAS DE VIDEOMONITORAMENTO DE CIDADES VIZINHAS". APROVADO PELA
UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E
AUSÊNCIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO
PROJETO DE LEI Nº 55/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR FABIO PAVONI. EMENTA:
“INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA A CAMPANHA PERMANENTE DE
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SEGURANÇA DOS ANIMAIS NO TRÂNSITO,
DENOMINADA 'EU FREIO PARA ANIMAIS: A SER INTENSIFICADA NO MÊS DE MAIO DE
CADA ANO”. APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM
ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO. SEGUNDA
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 68/2025, DE AUTORIA DO
VEREADOR CELSO NICÁCIO. EMENTA: “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA 'CINE SOCIAL
NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". APROVADO PELA
UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E
AUSÊNCIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO. O PRESIDENTE INFORMOU QUE OS
PARECERES DAS COMISSÕES PARA OS PROJETOS DE LEI EM PRIMEIRA VOTAÇÃO
SE ENCONTRAM NO PROGRAMA DESTA SESSÃO PARA CONHECIMENTO DOS
VEREADORES. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº
32/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR VAGNER CHEFER. EMENTA: “INSTITUI A
'SEMANA MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR! NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA". O
VEREADOR VAGNER CHEFER DESTACOU A RELEVÂNCIA DO REFERIDO PROJETO
DE LEI PARA A AGRICULTURA FAMILIAR, RESSALTANDO QUE A INICIATIVA
REPRESENTA UM IMPORTANTE INSTRUMENTO DE INCENTIVO E PROMOÇÃO DOS
TRABALHADORES DESSE SETOR NO MUNICÍPIO. O VEREADOR NILSO VAZ TORRES
PARABENIZOU O VEREADOR VAGNER CHEFER PELA INICIATIVA DE CRIAR ESSE
PROJETO DE LEI E DESTACOU QUE A AGRICULTURA FAMILIAR CARECE DE APOIO E
FOMENTO POR PARTE DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR SUA CONTINUIDA
DISSE, AINDA, QUE OS TRABALHADORES DO CAMPO NÃO DISPÕEM DE FERIADO;
OU FINS DE SEMANA, DEDICANDO-SE INTEGRALMENTE À ATIVIDADE AGRÍCOLA. O
VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR DESTACOU A IMPORTÂNCIA DE SE EVITAR A
IMPOSIÇÃO DE ENTRAVES QUE POSSAM DIFICULTAR A ATUAÇÃO DO EMPRESÁRIO
O VEREADOR VAGNER CHEFER PELA INICIATIVA DE APRESENTAR ESSE PROJETO
DE LEI. O VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA EXPLICOU A RELEVÂNCIA DO
REFERIDO PROJETO, ANDO QUE A PROPOSTA CONTEMPLA A INCLUSÃO DE
6de9
4
AGRICULTOR FAMILIAR, RESSALTANDO A NECESSIDADE DE PROMOVER MEDIDAS
QUE FAVOREÇAM E VALORIZEM ESSE SEGMENTO. NESSE SENTIDO, S
CÁ
A
N
Z
TA RAM
lu
2)
E CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
Ss ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 22/04/2025
ASSOCIAÇÕES, O QUE AMPLIA SEU ALCANCE E IMPACTO. MENCIONOU QUE UMA DE
SUAS INICIATIVAS ANTERIORES, VOLTADA À IMPLANTAÇÃO DE HORTAS
COMUNITÁRIAS NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, POSSUI AFINIDADE COM O
PRESENTE PROJETO, UMA VEZ QUE AMBOS PROMOVEM A VALORIZAÇÃO DESSE
TRABALHO. POR FIM, PARABENIZOU O VEREADOR VAGNER CHEFER PELA
PROPOSIÇÃO APRESENTADA. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR
CASTILHOS, TAMBÉM PARABENIZOU O VEREADOR VAGNER CHEFER PELA
INICIATIVA DE APRESENTAR O PROJETO DE LEI. RESSALTOU QUE MUITAS PESSOAS
DEPENDEM DIRETAMENTE DAS ATIVIDADES DO CAMPO E QUE A POPULAÇÃO
COMO UM TODO É BENEFICIADA PELAS PRÁTICAS DA AGRICULTURA FAMILIAR.
APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM ONZE
VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO. PRIMEIRA
LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 63/2025, DE AUTORIA DO
VEREADOR CELSO NICÁCIO. EMENTA: “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE LIXEIRAS
ESPECIAIS PARA DEJETOS ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”. O VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR RESSALTOU QUE, EMBORA
POSSAM SER DISPONIBILIZADAS LIXEIRAS ESPECÍFICAS PARA O DESCARTE DE
DEJETOS DE ANIMAIS, A RESPONSABILIDADE PELAS AÇÕES DO ANIMAL DE
ESTIMAÇÃO É EXCLUSIVAMENTE DO TUTOR. APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS
VEREADORES PRESENTES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS
VEREADORES CELSO NICÁCIO E GILMAR LISBOA. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E
VOTAÇÃO SECRETA DO PROJETO DE LEI Nº 99/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR
CELSO NICÁCIO. EMENTA: “CONCEDE-SE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO
MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA AO CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA POLÍCIA MILITAR DO
PARANÁ CORONEL QOPM VALMOR ANDERSON PEREIRA”. OS VEREADOFÉS |
M
DEPOSITARAM SEUS VOTOS NA URNA DO PLENÁRIO E NA SEQUÊNCIA, FOR
DESIGNADOS COMO ESCRUTINADORES OS VEREADORES PROFESSOR VALTER,
VILSON CORDEIRO E PEDRINHO GAZETA, QUE PROCEDERAM À APURAÇÃO E
ANUNCIARAM O SEGUINTE RESULTADO: O PROJETO DE LEI FOI APROVADO PELA
MAIORIA DOS VEREADORES, REGISTRANDO-SE DEZ VOTOS FAVORÁVEIS, UM VOTO
CONTRÁRIO, UM VOTO NULO E A AUSÊNCIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO.
LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM BLOCO DAS SEGUINTES PROPOSIÇÕES:
INDICAÇÕES Nº 1061/2025, Nº 1382/2025 E Nº 1383/2025, TODAS DE AUTORIA DO
VEREADOR CELSO NICÁCIO; INDICAÇÕES Nº 1086/2025, Nº 1089/2025, Nº1091/2025,
Nº 1092/2025, Nº 1093/2025, Nº 1094/2025, Nº 1095/2025, Nº 1096/2025, 097/2025, Nº
MN
S
GE AA
Za
ST, se
Ea
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
eia -
ESTADO DO PARANA
É Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 22/04/2025
1098/2025, Nº 1099/2025, Nº 1394/2025, Nº 1395/2025, Nº 1396/2025, Nº 1397/2025 E Nº
1398/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR NILSO VAZ TORRES; INDICAÇÕES Nº
1113/2025, Nº 1115/2025, Nº 1116/2025, Nº 1117/2025, Nº 1372/2025, Nº 1373/2025, Nº
1374/2025, Nº 1375/2025, Nº 1376/2025, Nº 1377/2025, Nº 1379/2025 E Nº 1380/2025,
TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA; INDICAÇÕES Nº
1186/2025, Nº 1363/2025, Nº 1364/2025 E Nº 1365/2025, TODAS DE AUTORIA DO
VEREADOR VAGNER CHEFER: INDICAÇÕES Nº 1260/2025, Nº 1446/2025, Nº 1448/2025,
Nº 1452/2025, Nº 1453/2025, Nº 1460/2025, Nº 1477/2025, Nº 1478/2025, Nº 1490/2025, Nº
1491/2025, Nº 1492/2025, Nº 1495/2025 E Nº 1496/2025, TODAS DE AUTORIA DO
VEREADOR PASTOR CASTILHOS; INDICAÇÕES Nº 1308/2025, Nº 1309/2025, Nº
1310/2025, Nº 1311/2025, Nº 1312/2025, Nº 1313/2025, Nº 1467/2025, Nº 1468/2025, Nº
1469/2025, Nº 1470/2025, Nº 1471/2025, Nº 1472/2025, Nº 1473/2025, Nº 1474/2025, Nº
1475/2025, Nº 1476/2025, Nº 1480/2025, Nº 1482/2025, Nº 1483/2025, Nº 1484/2025, Nº
1485/2025, Nº 1486/2025, Nº 1487/2025 E Nº 1488/2025, TODAS DE AUTORIA DO
VEREADOR FÁBIO PAVONI; INDICAÇÃO Nº 1318/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR
FÁBIO PEDROSO; INDICAÇÕES Nº 1327/2025, Nº 1328/2025, Nº 1329/2025, Nº
1331/2025 E Nº 1332/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR VILSON CORDEIRO;
INDICAÇÃO Nº 1333/2025, DE AUTORIA CONJUNTA DOS VEREADORES PASTOR
CASTILHOS E VILSON CORDEIRO; INDICAÇÕES Nº 1356/2025 E Nº 1357/2025, AMBAS
DE AUTORIA DO VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO; INDICAÇÕES Nº 1359/2025 E
Nº 1447/2025, AMBAS DE AUTORIA DO VEREADOR PEDRINHO GAZETA; INDICAÇÕES
Nº 1449/2025, Nº 1466/2025 E Nº 1494/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR
OLIZANDRO JUNIOR; E INDICAÇÕES Nº 1455/2025, Nº 1456/2025, Nº 1457/2025, Nº
1458/2025, Nº 1461/2025, Nº 1462/2025, Nº 1463/2025, Nº 1464/2025 E Nº 1465/202
TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PROFESSOR VALTER. INDICAÇÕES APROVADÁS
PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM DEZ VOTOS
FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES CELSO NICÁCIO E FÁBIO PAVONI. |, á
LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO REQUERIMENTO Nº 43/2025, DE AUTORIA DO S
VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT. APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS
VEREADORES PRESENTES, COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS
VEREADORES CELSO NICÁCIO E FÁBIO PAVONI. FINDADA A ORDEM DO DIA,
PASSOU-SE AO ESPAÇO DE EXPLICAÇÃO PESSOAL, TENDO COMO INSCRITO, O
VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT, QUE PARABENIZOU A REALIZAÇÃO DO EVENTO
“ARAUCÁRIA FEST” E RESSALTOU QUE A POPULAÇÃO ARAUCARIENSE MERECE
/
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
iáesia :
) ESTADO DO PARANA
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 22/04/2025
HAVENDO MAIS NADA A TRATAR, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR
CASTILHOS, APÓS AS CONSIDERAÇÕES FINAIS, AGRADECEU A PRESENÇA DE
TODOS E DECLAROU ENCERRADA A SESSÃO.
Ch
9de9

open original →

pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 168

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
PROGRAMA PARA A 10ª SESSÃO ORDINÁRIA
LOCAL: AUDITÓRIO VER. FRANCISCO RIBEIRO CARDOSO
(PLENARINHO CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA)
DA 19ª LEGISLATURA - 1ª PRESIDÊNCIA
22-04-2025 - 9h00
1 – Leitura e discussão da Ata da Sessão anterior.
2 – Leitura dos Expedientes Recebidos1
.
3 – Providências da Mesa:
Ofício nº 39/2025 – Para o Prefeito, encaminhando 
o Projeto de Lei n° 3/2023, de iniciativa do 
Vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos, aprovado 
nas Sessões realizadas nos dias 8 e 15 de abril de 
2025.
Ofício nº 40/2025 – Para o Prefeito, encaminhando 
o Projeto de Lei n° 417/2023, de iniciativa do 
Vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos, aprovado 
nas Sessões realizadas nos dias 8 e 15 de abril de 
2025.
Ofício nº 41/2025 – Para o Prefeito, encaminhando 
o Projeto de Lei n° 24/2025, de iniciativa do 
Vereador Leandro de Andrade Preto, aprovado nas 
Sessões realizadas nos dias 8 e 15 de abril de 
2025.
Ofício nº 42/2025 – Para o Prefeito, encaminhando 
o Projeto de Lei n° 49/2025, de iniciativa do 
Vereador Celso Nicácio da Silva, aprovado nas 
Sessões realizadas nos dias 8 e 15 de abril de 
2025.
Ofício nº 43/2025 – Para o Prefeito, encaminhando 
o Projeto de Lei n° 52/2025, de iniciativa do 
Vereador Celso Nicácio da Silva, aprovado nas 
Sessões realizadas nos dias 8 e 15 de abril de 
2025.
 
1Consultar matérias do expediente da respectiva Sessão no <https://sapl.araucaria.pr.leg.br/>
Ofício nº 44/2025 – Para o Prefeito, encaminhando 
cópias das Indicações aprovadas na Sessão 
realizada no dia 15 de abril de 2025.
4 – Espaço para Oradores Inscritos.
5 – Indagação às Comissões sobre algo a apresentar.
6 – Ordem do dia:
*2ª Discussão e votação secreta do Projeto de Lei n° 1/2024, de iniciativa do Vereador 
Eduardo Rodrigo Castilhos. Ementa: “Concede o título de Cidadão Honorário do Município 
de Araucária a Gilson de Souza, conforme especifica”.
________________________________________________________________________
*2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 5/2025, de iniciativa do Vereador Celso Nicácio 
da Silva. Ementa: “Dispõe sobre a proteção e bem-estar dos animais que vivem na rua, 
autorizando a instalação de dormitórios, bebedouros e comedouros públicos nas ruas do 
município de Araucária”.
________________________________________________________________________
*2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 11/2025, de iniciativa conjunta dos Vereadores 
Eduardo Rodrigo de Castilhos, Fabio Almeida Pavoni, Pedro Ferreira de Lima, Sebastião 
Valter Fernandes e Vilson Cordeiro. Ementa: “Dispõe sobre a implantação da Muralha 
Digital de Segurança no Município de Araucária, bem como sobre a autorização para a 
interligação com sistemas de videomonitoramento de cidades vizinhas”.
________________________________________________________________________
*2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 55/2025, de iniciativa Vereador Fabio Almeida 
Pavoni. Ementa: “Institui no Município de Araucária a Campanha Permanente de 
Conscientização Sobre a Segurança dos Animais no Trânsito, Denominada ‘Eu Freio para 
Animais’ a ser Intensificada no Mês de Maio de Cada Ano”.
________________________________________________________________________
*2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 68/2025, de iniciativa do Vereador Celso 
Nicácio da Silva. Ementa: “Dispõe sobre o programa ‘Cine Social’ no Município de Araucária, 
e dá outras providências”.
________________________________________________________________________
*1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 32/2025, de iniciativa do Vereador 
Vagner José Chefer. Ementa: “Institui a ‘Semana Municipal da Agricultura Familiar’ no 
Município de Araucária”.
________________________________________________________________________
*1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 63/2025, de iniciativa do Vereador 
Celso Nicácio da Silva. Ementa: “Dispõe sobre a instalação de lixeiras especiais para 
dejetos animais no Município de Araucária e dá outras providências”.
________________________________________________________________________
*1ª Leitura, discussão e votação secreta do Projeto de Lei n° 99/2025, de iniciativa do 
Vereador Celso Nicácio da Silva. Ementa: “Concede-se o Título de Cidadão Honorário do 
Município de Araucária ao Chefe do Estado-Maior da Polícia Militar do Paraná Coronel 
QOPM Valmor Anderson Pereira”.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.061/2025, 1.382/2025 e 
1.383/2025, de iniciativa do Vereador Celso Nicácio da Silva.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.086/2025, 1.089/2025, 
1.091/2025, 1.092/2025, 1.093/2025, 1.094/2025, 1,095/2025, 1.096/2025, 1.097/2025, 
1.098/2025, 1.099/2025, 1.394/2025, 1.395/2025, 1.396/2025, 1.397/2025 e 1.398/2025, de 
iniciativa do Vereador Nilso José Vaz Torres.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.113/2025, 1.115/2025, 
1.116/2025, 1.117/2025, 1.372/2025, 1.373/2025, 1.374/2025, 1.375/2025, 1.376/2025, 
1.377/2025, 1.378/2025, 1.379/2025 e 1.380/2025, de iniciativa do Vereador Leandro de 
Andrade Preto.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.186/2025, 1.363/2025, 
1.364/2025 e 1.365/2025, de iniciativa do Vereador Vagner José Chefer.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.260/2025, 1.446/2025, 
1.448/2025, 1.452/2025, 1.453/2025, 1.460/2025, 1.477/2025, 1.478/2025, 1.490/2025, 
1.491/2025, 1.492/2025, 1.495/2025 e 1.496/2025, de iniciativa do Vereador Eduardo 
Rodrigo de Castilhos.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.308/2025, 1.309/2025, 
1.310/2025, 1.311/2025, 1.312/2025, 1.313/2025, 1.467/2025, 1.468/2025, 1.469/2025, 
1.470/2025, 1.471/2025, 1.472/2025, 1.473/2025, 1.474/2025, 1.475/2025, 1.476/2025, 
1.480/2025, 1.482/2025, 1.483/2025, 1.484/2025, 1.485/2025, 1.486/2025, 1.487/2025 e 
1.488/2025, de iniciativa do Vereador Fabio Almeida Pavoni.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco da Indicação n° 1.318/2025, de iniciativa do 
Vereador Fabio Rodrigo Pedroso.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.327/2025, 1.328/2025, 
1.329/2025, 1.331/2025 e 1.332/2025, de iniciativa do Vereador Vilson Cordeiro.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco da Indicação n° 1.333/2025, de iniciativa conjunta 
dos Vereadores Eduardo Rodrigo de Castilhos e Vilson Cordeiro.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.356/2025 e 1.357/2025, de 
iniciativa do Vereador Francisco Paulo de Oliveira.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.359/2025 e 1.447/2025, de 
iniciativa do Vereador Pedro Ferreira de Lima.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.449/2025, 1.466/2025 e 
1.494/2025, de iniciativa do Vereador Olizandro José Ferreira Júnior.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.455/2025, 1.456/2025, 
1.457/2025, 1.458/2025, 1.461/2025, 1.462/2025, 1.463/2025, 1.464/2025 e 1.465/2025, de 
iniciativa do Vereador Sebastião Valter Fernandes.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco do Requerimento n° 43/2025, de iniciativa do 
Vereador Gilmar Carlos Lisboa.
________________________________________________________________________
7 – Espaço destinado às Explicações Pessoais.
8 – Encerramento.
O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de
Leis, apresenta a seguinte proposição
PROJETO DE LEI Nº 01/2024
Concede o título de Cidadão Honorário do Município de Arau￾cária a Gilson de Souza, conforme especifica.
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário do Município de Araucária ao se￾nhor Gilson de Souza, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à comu￾nidade araucariense.
Art. 2º O título ora outorgado será entregue em Sessão Solene desta Casa de Leis em
data especialmente designada para tal, por meio da Mesa Diretora da Câmara Municipal
de Araucária. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 22 de janeiro de 2024.
 (ASSINADO DIGITALMENTE) 
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 
 Vereador 
Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 Documento Assinado Digitalmente em 23/01/2024 16:55:51 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
PL 01_2024 - Título de Cidadão Honorário do Municípi... - BARBARA DALCASTAGNE ZAFIRIS DE LIMA 22/01/2024 14:34:38.103271 3 / 45
JUSTIFICATIVA
Defensor dos valores da família. É assim que o Deputado Estadual Gilson de
Souza é conhecido em todo o Paraná. Casado com a Pra. Gisele Souza, pai de três fi￾lhos (Dayane, Andressa e André) e avô de quatro netos (Victor, Theo, Lívia e Gael), Gil￾son é formado em Teologia e Gestão Pública. É pastor da Igreja do Evangelho Quadran￾gular (IEQ) e membro do Conselho Estadual da IEQ. Atualmente, é filiado ao Partido Li￾beral (PL). 
Gilson contribuiu e tem contribuído muito com nosso Município enviando vários
recursos através de emendas para aquisição de ambulâncias, equipamentos para área
da saúde, verbas para área da educação e cultura, dentre outros, totalizando o valor de
R$ 1.154.421,00 (um milhão, cento e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e um
reais), das quais R$ 854.421,00 (oitocentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e vin￾te e um reais) já foram liberadas.
Sobre a carreira política, em 2010 Gilson foi eleito Deputado Estadual com
34.713 votos, conquistando um grande apoio da comunidade evangélica paranaense. Já
em seu primeiro discurso na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), o Deputado Gil￾son deixou bem claro o compromisso em defender as famílias, destacando a importân￾cia da “instituição família” como a base da sociedade. 
O grande trabalho realizado como parlamentar foi reconhecido no ano de 2014
por 34.470 eleitores do Paraná, que o reconduziram para o segundo mandato na Alep.
Temas relacionados com bem-estar familiar, como saúde, ação social, educação, infra￾estrutura e segurança pública têm sido pauta base de suas atividades como parlamen￾tar. Ações de combate à pedofilia, mobilizações contra a descriminalização do aborto,
das drogas e a luta contra o ensino da chamada ideologia de gênero nas escolas, têm
encontrado atuação firme do Deputado Gilson com coragem, disposição em se levantar
e dizer não às afrontas aos valores da família cristã. 
Eleito com 46.116 votos para o terceiro mandato, o Deputado Gilson reiterou o
seu compromisso em defender a vida e os valores da família, sempre em sintonia com
Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 Documento Assinado Digitalmente em 23/01/2024 16:55:51 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
PL 01_2024 - Título de Cidadão Honorário do Municípi... - BARBARA DALCASTAGNE ZAFIRIS DE LIMA 22/01/2024 14:34:38.103271 4 / 45
os anseios da população. Escolhido como 2º Secretário da Mesa Executiva, o trabalho
na Alep ganhou mais responsabilidades com essa função, entre elas o auxílio na condu￾ção das atividades durante as sessões plenárias e, unido a outros integrantes da Mesa
Executiva, a promoção de novas medidas de austeridade e transparência do Poder Le￾gislativo estadual.
No último pleito eleitoral, realizado em 2022, Gilson foi escolhido por 54.976 para￾naenses para seguir por mais uma jornada com o trabalho parlamentar na Alep. Esse re￾sultado das urnas demonstra que a boa política encontrou no deputado Gilson, homem
simples, íntegro e sério, terra fértil para o despontamento de uma nova liderança, de
postura firme e atuante, sem deixar de lado a sua origem de ministro do Evangelho. 
Por estas razões, e ante os relevantes e meritórios serviços prestados pelo ho￾menageado ao município de Araucária e aos seus cidadãos, conforme retratado na pre￾sente proposição, solicito apoio ao Douto Plenário para aprovação do presente. 
Câmara Municipal de Araucária, 22 de janeiro de 2024.
 (ASSINADO DIGITALMENTE) 
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 
 Vereador 
Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 Documento Assinado Digitalmente em 23/01/2024 16:55:51 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
PL 01_2024 - Título de Cidadão Honorário do Municípi... - BARBARA DALCASTAGNE ZAFIRIS DE LIMA 22/01/2024 14:34:38.103271 5 / 45
O Vereador Celso Nicácio da Silva no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei
Orgânica do Município de Araucária em seu art. 40 §1º, alínea a, propõe:
PROJETO DE LEI Nº 05/2025
“Dispõe sobre a proteção e bem-estar dos animais que
vivem na rua, autorizando a instalação de dormitórios,
bebedouros e comedouros públicos nas ruas do município
de Araucária.”
Art. 1° Para garantia da proteção e do bem-estar dos animais que vivem na rua,
fica autorizada a instalação de dormitórios, bebedouros e comedouros públicos nas ruas do
Município de Araucária. 
§1° A construção dos comedouros e bebedouros públicos, bem como o seu
abastecimento (colocação de ração e água), limpeza e manutenção não será de
responsabilidade do órgão público municipal, devendo ser realizada pela comunidade,
instituições privadas (que terão direito a publicidade nos comedouros), sociedade de
proteção animal, ONGs (Organizações não Governamentais), parcerias com escolas
municipais e seus alunos ou por pessoas físicas comprometidas com a causa animal
previamente selecionadas e cadastradas pelo órgão municipal responsável. 
§2° Caberá a comunidade de onde estão localizados os dormitórios, comedouros
e bebedouros públicos zelar pela sua conservação e higiene, ficando sujeito a fiscalização
do órgão municipal responsável. 
Art. 2° Para confecção dos dormitórios, comedouros e bebedouros públicos
poderão ser firmadas parcerias, levando o projeto para escolas, presídios, instituições de
recuperação de jovens, sejam elas públicas ou privadas. 
Art. 3° Além das parcerias mencionadas no artigo anterior poderão ser realizadas
campanhas para a arrecadação de materiais para confecção dos dormitórios, bebedouros e
comedouros públicos, bem como, para arrecadação de ração para o abastecimento dos
comedouros. 
Art. 4° É proibido retirar os dormitórios, bebedouros e comedouros públicos sem
autorização do órgão municipal responsável, exceto para limpeza desde que seja feita
devolução imediata. 
Documento Assinado Digitalmente em 10/01/2025 11:07:22 por CELSO NICACIO DA SILVA
Documento Assinado Digitalmente em 10/01/2025 11:06:55 por CELSO NICACIO DA SILVA
PROJETO DE LEI Nº 05-2025.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 10/01/2025 11:03:38.624952 3 / 63
Art. 5° A danificação total ou parcial dos dormitórios, bebedouros e comedouros
públicos será punida com multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo o valor revertido
para a causa animal. 
Parágrafo Único: Caso a pessoa responsável pela danificação não possua
condições de pagar o valor da multa, poderá ser voluntária na construção de novos
bebedouros, comedouros e dormitórios públicos ou na higienização dos mesmos. 
Art. 6° As determinações contidas no artigo anterior deverão ser aplicadas e
fiscalizadas pelo órgão municipal responsável. 
Art. 7° O Poder Executivo complementará esta Lei no que for necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 09 de janeiro de 2025.
CELSO NICÁCIO DA SILVA
Vereador
Documento Assinado Digitalmente em 10/01/2025 11:07:22 por CELSO NICACIO DA SILVA
Documento Assinado Digitalmente em 10/01/2025 11:06:55 por CELSO NICACIO DA SILVA
PROJETO DE LEI Nº 05-2025.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 10/01/2025 11:03:38.624952 4 / 63
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei objetiva garantir a proteção e o bem-estar dos animais que vivem na rua
e, sobretudo, na intenção de promover a conscientização e mobilização de toda à população sobre as
necessidades destes seres que são capazes de sentir, vivenciar sentimentos como dor, angústia,
solidão, amor, alegria, características que não são privilégios apenas dos seres humanos, mas dos
animais também. 
É cediço que a proteção e o respeito aos animais são garantidas pela Constituição
Federal através do artigo 225, §1° inciso VII. Relevante também salientar que o Animal Comunitário é
protegido no nosso ordenamento jurídico pela Lei Estadual nº 17.422/2012, em seu artigo 8º, incisos I
e II.
Sendo assim, é necessário garantir o bem-estar desses animais no local onde se
encontram, garantido amparo e alimentação. Assim, como consequência da legislação vigente no
nosso Estado, pretendemos, através do presente projeto, assegurar uma vida digna aos animais que
vivem nas ruas de nossa cidade, promovendo a conscientização e mobilização de toda a população
sobre as necessidades destes seres desamparados.
No Paraná, cidades como Curitiba, Ponta Grossa e Maringá possuem abrigos (casinhas),
bebedouros e comedouros instalados e funcionando nos moldes expostos neste Projeto de Lei.
Ademais, recentemente em Araucária houve determinação da prefeitura para retirada de
alimentação, água e abrigo de animais de rua que vivem nas imediações de locais públicos da
cidade., o que gerou grande comoção e revolta pela população. Ao contrário do ocorrido, o Poder
Público deve dar exemplo de cuidado e zelo pala saúde e bem-estar dos animais. 
Atualmente são Munícipes, voluntários e simpatizantes à proteção animal que acabam
desempenhando essa função, contudo, por muitas vezes sofrem retaliações, merecendo ter do Poder
Púbico esse respaldo nos cuidados oferecidos, bem como auxílio para ações de conscientização
acerca do tema.
A presente proposição visa garantir essa assistência e ampliar a conscientização da
população no que se refere ao trato com os animais, principalmente os considerados comunitários.
O abandono de animais é uma realidade recorrente, diariamente muitos animais são
deixados nas ruas, sofrendo com a fome, sede, doenças e frio.
As políticas já existentes não dão conta de atender o número crescente de cães e gatos
abandonados, uma forma alternativa para remediar esta situação, que vem sido utilizada em diversos
outros municípios são pontos de alimentação para animais de rua, que além de serem uma forma
humanitária de garantir as necessidades básicas de todo ser vivo, também poderá ajudar no controle
de zoonoses e no registro dos animais de rua do município tendo em vista que os mesmos se
alocarão aos entornos destes.
Documento Assinado Digitalmente em 10/01/2025 11:07:22 por CELSO NICACIO DA SILVA
Documento Assinado Digitalmente em 10/01/2025 11:06:55 por CELSO NICACIO DA SILVA
PROJETO DE LEI Nº 05-2025.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 10/01/2025 11:03:38.624952 5 / 63
Segue em anexo sugestões de abrigos (casinhas), bebedouros e comedouros:
Por estas razões, e ante o evidente interesse público da presente proposição,
solicito apoio ao Douto Plenário para aprovação do presente.
Gabinete do Vereador, 09 de janeiro de 2025.
CELSO NICÁCIO DA SILVA
Vereador
Documento Assinado Digitalmente em 10/01/2025 11:07:22 por CELSO NICACIO DA SILVA
Documento Assinado Digitalmente em 10/01/2025 11:06:55 por CELSO NICACIO DA SILVA
PROJETO DE LEI Nº 05-2025.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 10/01/2025 11:03:38.624952 6 / 63
Os vereadores Eduardo Rodrigo de Castilhos, Fábio Almeida Pavoni, Pedro 
Ferreira de Lima, Sebastião Valter Fernandes e Vilson Cordeiro no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno 
desta Casa de Leis apresenta a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI Nº 11/2025
Dispõe sobre a implantação da Muralha Digital de 
Segurança no Município de Araucária, bem como sobre a 
autorização para a interligação com sistemas de 
videomonitoramento de cidades vizinhas.
Art. 1º Fica instituída a Muralha Digital de Segurança no Município de Araucária, com o 
objetivo de fortalecer a segurança pública e o combate à criminalidade, podendo ser 
concorrente com municípios vizinhos.
Art. 2º A Muralha Digital de Segurança consistirá em um sistema integrado de 
videomonitoramento urbano, composto por:
I - Câmeras de alta resolução, instaladas em pontos estratégicos do Município, com 
capacidade para captar imagens de qualidade, inclusive em condições de baixa 
luminosidade; 
II - Central de controle e monitoramento, equipada com softwares de reconhecimento 
facial e leitura de placas de veículos, que permitam a identificação de suspeitos, veículos 
roubados e outras irregularidades em tempo real; 
III - Sistema de armazenamento e tratamento de dados, que garanta a segurança e a 
confidencialidade das informações coletadas, em conformidade com a Lei Geral de 
Proteção de Dados (LGPD); 
Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 13:36:40 por VILSON CORDEIRO
Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 14:17:19 por SEBASTIAO VALTER FERNANDES
Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 14:28:15 por FABIO ALMEIDA PAVONI
Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 15:05:09 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 15:14:50 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
PROJETO DE LEI 11-2025 Muralha Digital.pdf - VILSON CORDEIRO 20/02/2025 13:36:04 14 / 61
IV - Botões de pânico, instalados em locais estratégicos, como escolas municipais, pontos 
de ônibus e residências de mulheres vítimas de violência doméstica, que permitam o 
acionamento rápido das forças de segurança em caso de emergência.
Art. 3º A implantação da Muralha Digital de Segurança será realizada de forma gradativa, 
priorizando os locais de maior necessidade e risco. 
Art. 4º A Muralha Digital de Segurança será integrada com os sistemas de segurança 
pública já existentes no Município, como a Guarda Municipal e a Polícia Militar, de modo a 
garantir uma atuação mais eficiente e coordenada no combate ao crime. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 13:36:40 por VILSON CORDEIRO
Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 14:17:19 por SEBASTIAO VALTER FERNANDES
Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 14:28:15 por FABIO ALMEIDA PAVONI
Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 15:05:09 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 15:14:50 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
PROJETO DE LEI 11-2025 Muralha Digital.pdf - VILSON CORDEIRO 20/02/2025 13:36:04 15 / 61
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa atender à crescente demanda por segurança 
pública no Município de Araucária. A exemplo do que já vem sendo feito em cidades 
vizinhas, como Curitiba, Campo Largo, Mandirituba e São José dos Pinhais, a 
implantação da Muralha Digital de Segurança representa um avanço significativo no 
combate à criminalidade e na proteção dos cidadãos.
O sistema de monitoramento eletrônico, aliado ao reconhecimento facial e à 
leitura de placas de veículos, permite identificar suspeitos, veículos roubados e outras 
irregularidades em tempo real, facilitando a ação das forças de segurança. A integração 
com os sistemas de segurança pública já existentes no Município, como a Guarda 
Municipal e a Polícia Militar, garante uma atuação mais eficiente e coordenada no 
combate ao crime.
A instalação de botões de pânico para mulheres vítimas de violência doméstica 
e gestores de escolas municipais representa um importante passo na proteção de grupos 
mais vulneráveis. Acreditamos que a implantação da Muralha Digital de Segurança 
contribuirá para tornar Araucária uma cidade mais segura e protegida para todos os 
cidadãos.
A interligação com câmeras de cidades vizinhas é fundamental para ampliar o 
alcance da Muralha Digital e aumentar a eficiência do sistema. A integração de diferentes 
tecnologias permite que as forças de segurança tenham acesso a informações mais 
completas e precisas, o que facilita a tomada de decisões e a ação em situações de 
emergência.
Caso Eloah Pietra Almeida dos Santos
Um caso recente que demonstra a eficiência da Muralha Digital foi o sequestro 
da bebê Eloah Pietra Almeida dos Santos, de 1 ano e seis meses, em Curitiba. A criança 
foi resgatada em Campo Largo pela polícia após o carro da sequestradora ter sido 
identificado pelas câmeras da Muralha Digital. Esse caso demonstra a importância da 
tecnologia como ferramenta no combate ao crime e na garantia da segurança da 
Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 13:36:40 por VILSON CORDEIRO
Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 14:17:19 por SEBASTIAO VALTER FERNANDES
Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 14:28:15 por FABIO ALMEIDA PAVONI
Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 15:05:09 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 15:14:50 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
PROJETO DE LEI 11-2025 Muralha Digital.pdf - VILSON CORDEIRO 20/02/2025 13:36:04 16 / 61
população. Acreditamos que a implantação da Muralha Digital de Segurança contribuirá 
para tornar Araucária uma cidade mais segura e protegida para todos os cidadãos.
Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 13:36:40 por VILSON CORDEIRO
Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 14:17:19 por SEBASTIAO VALTER FERNANDES
Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 14:28:15 por FABIO ALMEIDA PAVONI
Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 15:05:09 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 15:14:50 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
PROJETO DE LEI 11-2025 Muralha Digital.pdf - VILSON CORDEIRO 20/02/2025 13:36:04 17 / 61
Fonte: G1 Paraná: https://www.gazetadopovo.com.br/parana/bebe-sequestrada-por-falsa-agente-de-saude￾em-curitiba-e-localizada-em-cativeiro/
Câmara Municipal de Araucária, 04 de fevereiro de 2025.
 Eduardo Rodrigo de Castilhos Fábio Almeida Pavoni 
Vereador Vereador
Pedro Ferreira de Lima Sebastião Valter Fernandes 
Vereador Vereador
Vilson Cordeiro
Vereador
Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 13:36:40 por VILSON CORDEIRO
Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 14:17:19 por SEBASTIAO VALTER FERNANDES
Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 14:28:15 por FABIO ALMEIDA PAVONI
Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 15:05:09 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 15:14:50 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
PROJETO DE LEI 11-2025 Muralha Digital.pdf - VILSON CORDEIRO 20/02/2025 13:36:04 18 / 61
O Vereador FABIO ALMEIDA PAVONI no uso de suas atribuições conferidas pela
Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis,
propõe: 
PROJETO DE LEI Nº55/2025
Institui no Município de Araucária a Campanha
Permanente de Conscientização Sobre a Segurança
dos Animais no Trânsito, Denominada “Eu Freio para
Animais” a ser Intensificada no Mês de Maio de Cada
Ano.
Art. 1º Fica instituída no Município de Araucária, no mês de Maio, a campanha permanente de
conscientização sobre a segurança dos animais no trânsito, denominada “Eu Freio para Animais”. 
Art. 2º Para os propósitos desta legislação, considera-se segurança dos animais no trânsito como
conjunto de ações voltadas para a prevenção de atropelamentos e outros acidentes com animais,
domésticos ou selvagens, em vias públicas e zonas urbanas.
Art. 3º A Administração Pública Municipal, por meio das secretarias competentes, deverá:
I – Desenvolver e implementar campanhas publicitárias e educativas sobre a segurança dos
animais no trânsito;
II – Apoiar projetos de pesquisa e desenvolvimento de soluções para a prevenção de
atropelamentos;
III – Estabelecer parcerias com instituições e organizações da sociedade civil para a realização de
ações conjuntas.
Art. 4º Para a execução desta lei, deverão ser priorizadas ações que não gerem custos adicionais
ao Poder Público Municipal, como a utilização de materiais reciclados, a mobilização de
voluntários e a parceria com empresas socialmente responsáveis.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Araucária, 27 de janeiro de 2025
FABIO ALMEIDA PAVONI
VEREADOR
Documento Assinado Digitalmente em 27/01/2025 14:20:53 por FABIO ALMEIDA PAVONI
Projeto de Lei 55 2025 Campanha permanente de consie... - FABIO ALMEIDA PAVONI 27/01/2025 14:15:39.835523 3 / 47
 Justificativa
A presente proposta visa instituir no Município de Araucária a Campanha
Permanente de Conscientização Sobre a Segurança dos Animais no Trânsito,
denominada “Eu Freio para Animais”, com o objetivo de conscientizar motoristas,
motociclistas e a população em geral sobre a importância de preservar a vida dos animais
que compartilham os espaços urbanos e rurais, incentivar a participação de organizações
da sociedade civil, instituições de ensino e empresas na divulgação e implementação de
ações da campanha. A campanha será intensificada no mês de maio de cada ano, em
alinhamento com outras iniciativas de segurança no trânsito, como o “Maio Amarelo”,
ampliando o impacto educativo. 
Infelizmente, os casos de atropelamento de animais em vias públicas têm sido uma
realidade constante, causando sofrimento, morte e, muitas vezes, colocando em risco a
segurança dos condutores. A implementação desta campanha contribuirá para a criação
de uma cultura de respeito e cuidado, promovendo boas práticas, como a redução da
velocidade em áreas de risco e a adoção de medidas preventivas. 
Além da questão ética, a segurança dos animais no trânsito também envolve
aspectos ambientais e de saúde pública, uma vez que animais feridos ou mortos podem
representar riscos adicionais à circulação e ao bem-estar da comunidade. Assim, a
conscientização dos condutores por meio de campanhas educativas, palestras,
sinalizações específicas e ações de engajamento popular poderá reduzir
consideravelmente esses incidentes.
Portanto, a criação da campanha “Eu Freio para Animais” se mostra necessária e
urgente, visando sensibilizar a sociedade para uma convivência harmoniosa entre
humanos e animais, além de reforçar o compromisso do município com a preservação da
vida em todas as suas formas.
Pelas razões expostas, e considerando o interesse público e a relevância que
caracterizam, conto com o apoio dos ilustres pares para a aprovação desta proposição. 
Documento Assinado Digitalmente em 27/01/2025 14:20:53 por FABIO ALMEIDA PAVONI
Projeto de Lei 55 2025 Campanha permanente de consie... - FABIO ALMEIDA PAVONI 27/01/2025 14:15:39.835523 4 / 47
O Vereador Celso Nicácio da Silva no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis
apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº. 68/2025
Dispõe sobre o programa “Cine Social” no Município de
Araucária e dá outras providências.
Art. 1º Fica criado o programa “Cine Social” no Município de Araucária, pelo qual
serão exibidos, de forma gratuita, filmes e/ou documentários à população local.
§ 1° A exibição dos filmes e/ou documentários deverá ocorrer sempre em locais
públicos, preferencialmente em ambientes abertos e de fácil acesso, como praças,
parques, teatro, escolas, ginásios e lugares afins.
§ 2º Os filmes deverão ser preferencialmente dublados e com censura livre.
Art. 2º O acesso às projeções deverá ser gratuito e divulgado com antecedência
mínima de 07 (sete) dias, pelos meios que o Poder Executivo estipular.
Art. 3° O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com organizações
não governamentais (ONGs), empresas privadas e associações de bairros com intuito de
incentivar, patrocinar e divulgar o programa. 
§ 1° As empresas privadas conveniadas poderão patrocinar os eventos custeando
suas despesas, ou ainda, através da distribuição de brindes.
§ 2° Fica vedada às empresas privadas patrocinadoras do evento a
comercialização ou divulgação de cigarros e/ou bebidas alcoólicas durante as exibições
dos filmes e/ou documentários.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar a presente lei no que
couber, mediante edição de Decreto Municipal.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Araucária, 30 de janeiro de 2025.
Celso Nicacio
 Vereador
Documento Assinado Digitalmente em 30/01/2025 15:14:43 por CELSO NICACIO DA SILVA
Documento Assinado Digitalmente em 30/01/2025 15:15:39 por CELSO NICACIO DA SILVA
Projeto de lei nº. 68.2025 Cinema Solidário....pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 30/01/2025 15:09:07.535211 3 / 35
JUSTIFICATIVA
A apresentação da propositura visa proporcionar a população de forma geral
acesso a cinema de forma gratuita, atividade essa que favorecem o desenvolvimento
pessoal saudável e equilibrado, e nessa perspectiva, exibir filmes para a população é uma
forma de contribuir para sua qualidade de vida, além de abrir campos para uma
experiência social que amplia as interações entre os munícipes nos espaços públicos de
forma agradável.
Além disso, é cediço que muitas pessoas não possuem condições de acesso ao
lazer e cultura de foma ampla e irrestrita, em especial as pessoas em vulnerabilidade
social, com isso, amplia de foma muito significativa a possibilidade dessas pessoas,
crianças, jovens e adultos a serem beneficiadas com cultura e lazer de qualidade.
Por essas razões, apresento o presente projeto de lei, e desde já solicito apoio dos
demais nobres parlamentares para o prosseguimento e aprovação do mesmo, a fim de
beneficiar a população em geral, principalmente, pessoas em vulnerabilidade social.
Araucária, 30 de janeiro de 2025.
Celso Nicacio
Vereador
Documento Assinado Digitalmente em 30/01/2025 15:14:43 por CELSO NICACIO DA SILVA
Documento Assinado Digitalmente em 30/01/2025 15:15:39 por CELSO NICACIO DA SILVA
Projeto de lei nº. 68.2025 Cinema Solidário....pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 30/01/2025 15:09:07.535211 4 / 35
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo Legislativo nº.42628/2025
Projeto de Lei nº. 32/2025
Relator: Francisco Paulo de Oliveira – União Brasil
PARECER N° 81/2025
Da comissão de justiça e redação, sobre o projeto de lei 
n° 32/2025, de iniciativa do Vereador Vagner Chefer 
Preto que institui a “Semana Municipal da Agricultura 
Familiar” no Município de Araucária. 
I – RELATÓRIO
O Vereador Vagner Chefer apresenta o Projeto de Lei em epígrafe que 
institui a “Semana Municipal da Agricultura Familiar” no Município de 
Araucária. 
O projeto vem acompanhado da justificativa, na qual diz em síntese 
que: 
 “A presente proposição tem como objetivo Instituir a "Semana 
Municipal da Agricultura Familiar no Município de Araucária, que tem 
por finalidade celebrar anualmente a Semana Municipal da Agricultura 
Familiar a ser comemorada na semana que englobe o dia 25 de julho, 
pois nesta data foi criado o dia Internacional da Agricultura Familiar, 
em 2014 pela Organização das Nações Unidas para Alimentação e 
agricultura (FAO), para conscientização da sociedade e o 
entendimento da importância e dos desafios dos agricultores 
familiares.
A agricultura familiar consiste no cultivo de terra e nas produções 
executadas pela família em suas propriedades rurais mediante uma 
diversidade produtiva, cuja gestão e mão de obra sejam provenientes 
do núcleo familiar. Na agricultura familiar, a atividade produtiva 
agropecuária é a principal fonte geradora de renda da família.O 
Documento Assinado Digitalmente em 10/04/2025 10:00:16 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ 32-2025.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 09/04/2025 16:38:22 27 / 37
agricultor dispõe, em geral, de um convívio particular com a terra, seu 
ambiente de trabalho e sua moradia. Os produtores rurais que fazem 
a opção pela agricultura com uma legislação específica para sua 
atividade (Lei 11.326
que constitui políticas de incentivos como o Programa Nacional de 
Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o Programa de 
Aquisição de Alimentos (PPA) e o Programa Nacional de Alimentação 
Escolar (PNAE). Em resumo, a importância da Agricultura Familiar se 
dá em diferentes aspectos: na produção de alimentos para toda a 
sociedade, na geração de matérias primas para posterior 
industrialização na geração de empregos, no desenvolvimento da 
economia, na geração de riquezas e no aumento das exportações. A 
implantação da Semana Municipal da Agricultura Familiar, pretende-se 
incentivar a profissionalização dos agricultores, bem como oportunizar 
o acesso a alternativas e oportunidades que elevem sua produção e 
competitividade. Sendo também um momento propício para discutir 
questões locais relacionadas ao tema, valorizando e reconhecendo o 
papel da agricultura familiar no desenvolvimento do município e sua 
contribuição para a economia. Ações de divulgação, campanhas, 
palestras, seminários e eventos serão realizados durante a semana 
para informar e conscientizar a população sobre a importância da 
agricultura familiar. Diante do exposto, peço o apoio dos nobres 
Parlamentares desta Casa para a APROVAÇÃO deste projeto de lei.“ 
É o breve relatório.
II – ANÁLIS
Compete a Comissão de Justiça e Redação a análise de projetos de lei com 
matérias refentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais, 
conforme segue:
“Art. 52° Compete
Documento Assinado Digitalmente em 10/04/2025 10:00:16 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ 32-2025.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 09/04/2025 16:38:22 28 / 37
I – à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos 
constitucionais legais, regimentais, jurídicos, de técnica 
legislativa de todas as proposições elaborações final, na 
conformidade do aprovado, salvo as previstas neste 
Regimento (Art. 154,§ 2° Art. 158; Art 159, inciso III e Art. 
163, 2°); 
Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. 
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e Lei Orgânica do Município 
de Araucária em seu Art 5, I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias 
de interesse local
Art. 30 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre matéria 
da competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito, 
especialmente sobre:
I – legislar sobre assuntos de interesse local:
Com isso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de 
autoria do Vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,§ 1,a, Lei Orgânica Municipal 
sobre matérias de interesse local:
Art. 40° O processo legislativo compreende a elaboração de:
§ 1º A iniciativa dos projetos de Lei é de competência:
a) do Vereador; 
Importante destacar que a proposição não versa sobre matérias de iniciativa 
privativa do Chefe do Poder Executivo, tampouco trata da organização administrativa, 
atribuições dos órgãos municipais ou do regime jurídico de servidores públicos.
O projeto de lei encontra, ainda, amparo na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho 
de 2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da 
Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. A norma reconhece a 
importância estratégica da agricultura familiar para o desenvolvimento sustentável do 
meio rural e para a segurança alimentar da população brasileira.
Documento Assinado Digitalmente em 10/04/2025 10:00:16 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ 32-2025.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 09/04/2025 16:38:22 29 / 37
Art. 1º Esta Lei estabelece as diretrizes para a formulação da 
Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos 
Familiares Rurais, com vistas ao desenvolvimento sustentável 
do meio rural.” 
Já o art. 2º, caput, define como agricultores familiares aqueles que utilizam 
predominantemente mão de obra da própria família e cuja renda advém majoritariamente 
de atividades agropecuárias em pequena escala:
Art. 2º São beneficiários desta Lei os agricultores familiares e 
os empreendedores familiares rurais que detenham a posse ou 
propriedade de até quatro módulos fiscais, utilizem 
predominantemente mão de obra da própria família nas 
atividades econômicas do seu estabelecimento ou 
empreendimento, tenham percentual mínimo da renda 
originada da própria atividade e dirijam seu estabelecimento ou 
empreendimento com sua família.
Portanto, ao propor a criação da Semana Municipal da Agricultura Familiar, o 
presente projeto está em consonância com a legislação federal que norteia a política de 
incentivo e valorização dessa categoria produtiva. O reconhecimento institucional em 
âmbito municipal coaduna-se com os objetivos nacionais de promoção do 
desenvolvimento rural sustentável, incentivo à produção local e geração de renda no 
campo.
Nesse sentido, vale citar o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal 
Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral (Tema nº 917):
“Não usurpa a competência privativa do Chefe do Poder 
Executivo a lei de iniciativa parlamentar que cria despesa para 
a Administração Pública, desde que não trate da estrutura ou 
atribuições dos órgãos da Administração nem do regime 
jurídico de servidores públicos.”
(RE 745.811/MG, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado 
em 24/8/2017, Repercussão Geral – Tema 917)
Documento Assinado Digitalmente em 10/04/2025 10:00:16 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ 32-2025.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 09/04/2025 16:38:22 30 / 37
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 
PROJETO DE LEI 32/2025
Institui a “Semana Municipal da Agricultura 
 Familiar” no Município de Araucária
Art. 1º Fica instituída e inserida no calendário das atividades oficiais do município de
Araucária a “Semana Municipal da Agricultura Familiar”, a ser realizada anualmente na semana que
englobe o dia 25 Julho, quando é comemorado o " Dia Internacional da Agricultura Familiar". 
Art. 2º A “Semana Municipal da Agricultura Familiar” estará orientada pelas normas
definidas pela Lei Federal n° 11.326/2006, que estabelece as diretrizes para formulação da Politica
Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. 
Art.3º A “Semana Municipal da Agricultura Familiar” possui os seguintes objetivos: 
I – Fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar no âmbito
municipal e suas formas associativas no que tange as cooperativas de produção, gestão,
comercialização, processamento e agro industrialização, atuantes no município; 
II – Promover Politicas públicas e ações de apoio visando o fortalecimento e expansão da
agricultura familiar no município; 
III – Aumentar a visibilidade dos agricultores familiares, destacando a importância desta
atividade na economia local, com a valorização das feiras solidarias, buscando ideias voltadas ao
incentivo da diversificação nas propriedades, para que assim se torne mais reconhecida dentro do
município; 
IV – Incentivar o aperfeiçoamento das técnicas de produção ao agricultor familiar, por meio
de cursos, palestras e programas de capitação; 
V – Apresentar e divulgar os produtos originados da agricultura familiar no âmbito
municipal; 
VI – Criar espaços de debate, para os agricultores sobre questões locais relacionadas com a
agricultura familiar e seu desenvolvimento, tendo como sugestão desenvolver seminários e
palestras. 
Documento Assinado Digitalmente em 07/03/2025 10:43:49 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PROJETO DE LEI 32 2025 SEMANA MUNICIPAL DA AGRICULTU... - VAGNER JOSÉ CHEFER 07/03/2025 10:43:11 2 / 37
Art. 4º As comemorações referentes à “Semana Municipal da Agricultura Familiar”,
objetivo desta lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas e Eventos
realizados pelo Município de Araucária. 
Parágrafo único. A "Semana da Agricultura Familiar" poderá ser organizada pela Secretaria
Municipal da Agricultura, promovendo palestras, fóruns, seminários, eventos, cursos e outras
atividades destinadas a divulgar e valorizar esta iniciativa, bem como a temática. 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Câmara Municipal de Araucária, 06 de março de 2025.
VAGNER CHEFER
 VEREADOR
Documento Assinado Digitalmente em 07/03/2025 10:43:49 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PROJETO DE LEI 32 2025 SEMANA MUNICIPAL DA AGRICULTU... - VAGNER JOSÉ CHEFER 07/03/2025 10:43:11 3 / 37
 JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo Instituir a "Semana Municipal da Agricultura
Familiar no Município de Araucária, que tem por finalidade celebrar anualmente a Semana
Municipal da Agricultura Familiar a ser comemorada na semana que englobe o dia 25 de julho, pois
nesta data foi criado o dia Internacional da Agricultura Familiar, em 2014 pela Organização das
Nações Unidas para Alimentação e agricultura (FAO), para conscientização da sociedade e o
entendimento da importância e dos desafios dos agricultores familiares. 
 A agricultura familiar consiste no cultivo de terra e nas produções executadas pela família
em suas propriedades rurais mediante uma diversidade produtiva, cuja gestão e mão de obra sejam
provenientes do núcleo familiar. Na agricultura familiar, a atividade produtiva agropecuária é a
principal fonte geradora de renda da família. 
 O agricultor dispõe, em geral, de um convívio particular com a terra, seu ambiente de
trabalho e sua moradia. Os produtores rurais que fazem a opção pela agricultura com uma legislação
específica para sua atividade (Lei 11.326 que constitui políticas de incentivos como o Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o Programa de Aquisição de
Alimentos (PPA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). 
 Em resumo, a importância da Agricultura Familiar se dá em diferentes aspectos: na
produção de alimentos para toda a sociedade, na geração de matérias primas para posterior
industrialização na geração de empregos, no desenvolvimento da economia, na geração de riquezas
e no aumento das exportações. 
 A implantação da Semana Municipal da Agricultura Familiar, pretende-se incentivar a
profissionalização dos agricultores, bem como oportunizar o acesso a alternativas e oportunidades
que elevem sua produção e competitividade. Sendo também um momento propício para discutir
questões locais relacionadas ao tema, valorizando e reconhecendo o papel da agricultura familiar no
desenvolvimento do município e sua contribuição para a economia. Ações de divulgação,
campanhas, palestras, seminários e eventos serão realizados durante a semana para informar e
conscientizar a população sobre a importância da agricultura familiar.
 Diante do exposto, peço o apoio dos nobres Parlamentares desta Casa para a APROVAÇÃO
deste projeto de lei. 
 Câmara Municipal de Araucária, 06 de Março de 2025
VAGNER CHEFER
VEREADOR
Documento Assinado Digitalmente em 07/03/2025 10:43:49 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PROJETO DE LEI 32 2025 SEMANA MUNICIPAL DA AGRICULTU... - VAGNER JOSÉ CHEFER 07/03/2025 10:43:11 4 / 37
No que tange à forma, o projeto deve observar os preceitos estabelecidos na Lei 
Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, 
redação, alteração e consolidação das leis.
III – VOTO
Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no 
que compete à Comissão de Justiça e Redação, não se vislumbra óbice ao 
prosseguimento do Projeto de Lei de nº 32/2025. Assim, SOMOS FAVORAVEIS DO 
REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, 
submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o Regimento Interno desta 
Câmara Legislativa.
Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das 
comissões.
É o parecer.
Araucária, 09 de abril de 2025.
Francisco Paulo de Oliveira
RELATOR CJR
Documento Assinado Digitalmente em 10/04/2025 10:00:16 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ 32-2025.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 09/04/2025 16:38:22 31 / 37
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo Legislativo nº.17605/2025
Projeto de Lei nº. 46/2025
Relator: Francisco Paulo de Oliveira – União Brasil
PARECER N° 46/2025
Da comissão de justiça e redação, sobre o projeto de lei 
n° 63/2025, de iniciativa do Vereador Celso Nicácio que 
“Dispõe sobre a instalação de lixeiras especiais para 
dejetos animais no Município de Araucária e dá outras 
providências”.
I – RELATÓRIO
 Vereador Celso Nicácio da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta o Projeto de Lei em epígrafe, que “Dispõe sobre a instalação de lixeiras 
especiais para dejetos animais no Município de Araucária e dá outras providências”.
O projeto vem acompanhado da justificativa, na qual diz em síntese que: 
“O presente projeto de lei tem como objetivo de viabilizar a instalação de lixeiras 
específicas com intuito de separar os dejetos animais dos demais lixos no Município de 
Araucária. Atualmente vivemos diariamente com a presença de animais de estimação, 
seja em casa, ruas, parques e diversos outros lugares. Isso se dá porque os animais de 
estimação são verdadeiros companheiros das pessoas. Todavia, necessitamos de 
cuidados com os bichinhos e, principalmente, com as pessoas, em especial em locais 
públicos, mantendo a segurança, saúde e preservando o meio ambiente desse locais. 
Como é cediço os dejetos animais causam diversos problemas, tais como a transmissão 
de verminoses, salmonelose, além disso, o contato com os excrementos animais podem 
causar a toxocaríase, que podem gerar nódulos no corpo, aumentar o fígado e o baço e 
ainda provocar anemia e desnutrição, e também o bicho geográfico, que se aloja no 
Documento Assinado Digitalmente em 19/03/2025 15:50:39 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
parecer 46/2025.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 19/03/2025 15:23:11 27 / 51
indivíduo pelo pé, mão ou quadril, fazendo uma espécie de “caminho” em sua pele e 
causando coceira excessiva.
Sendo assim, a proposta é que os tutores dos animais tenham a possibilidade de coletar 
fezes e depositar em locais apropriados. 
Diante do exposto, convicto da pertinência e da relevância do projeto em questão, conto 
com o apoio dos Nobres Vereadores para a sua aprovação. Por ser um projeto de caráter 
social, silicito o apoio dos nobres. 
Parlamentares desta Casa para a APROVAÇÃO deste projeto de lei, com maior brevidade 
possível”
É o breve relatório.
II – ANÁLISE
Compete a Comissão de Justiça e Redação a análise de projetos de lei com 
matérias refentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e damais, 
conforme segue:
“Art. 52° Compete
I – à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos 
constitucionais legais, regimentais, jurídicos, de técnica 
legislativa de todas as proposições elaboração final, na 
conformidade do aprovado, salvo as previstas neste 
Regimento (Art. 154,§ 2° Art. 158; Art 159, inciso III e Art. 
163, 2°); 
Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. 
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e Lei Orgânica do Município 
de Araucária em seu Art 5, I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias 
de interesse local
Art. 30 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre 
matéria da competência do Município, sujeita à sanção do 
Prefeito, especialmente sobre:
Documento Assinado Digitalmente em 19/03/2025 15:50:39 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
parecer 46/2025.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 19/03/2025 15:23:11 28 / 51
I – legislar sobre assuntos de interesse local:
Com isso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de de 
autoria do Vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,§ 1,a, Lei Orgânica Municipal 
sobre matérias de interesse local:
Art. 40° O processo legislativo compreende a elaboração 
de:
§ 1º A iniciativa dos projetos de Lei é de competência:
a) do Vereador;
A Constituição Federal, em seu artigo 6º, assegura o direito à saúde como direito 
social fundamental, o que inclui a proteção contra doenças causadas por ambientes 
insalubres. O artigo
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a 
alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, 
a segurança, a previdência social, a proteção à 
maternidade e à infância, a assistência aos 
desamparados, na forma desta Constituição.
A Constituição da República Federativa Ar4t. 225 da Constituição também garante 
o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o que implica a responsabilidade 
do Poder Público e da sociedade na proteção e preservação ambiental. 
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente 
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo 
e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao 
Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e 
preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Documento Assinado Digitalmente em 19/03/2025 15:50:39 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
parecer 46/2025.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 19/03/2025 15:23:11 29 / 51
A proposta está em consonância com estes princípios ao buscar melhorar a gestão 
de resíduos e prevenir problemas de saúde pública causadas pelos dejetos de animais.
III – VOTO
Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no 
que compete à Comissão de Justiça e Redação, não se vislumbra óbice ao 
prosseguimento do Projeto de Lei de nº 63/2025. Assim, SOMOS PELO 
PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência 
aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o 
Regimento Interno desta Câmara Legislativa.
Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das 
comissões.
É o parecer.
Araucária, 19 de março de 2025.
Francisco Paulo de Oliveira
RELATOR CJR
Documento Assinado Digitalmente em 19/03/2025 15:50:39 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
parecer 46/2025.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 19/03/2025 15:23:11 30 / 51
COMISSÃO DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
Processo Legislativo nº. 17605
Projeto de Lei nº. 63/2025
Relator: Nilso Vaz Torres – Partido PL
PARECER N° 7/2025
Da Comissão de Saúde e Meio Ambiente, sobre o Projeto de
Lei n° 63/2025, de iniciativa do Vereador Celso Nicácio, que
“Dispõe sobre a instalação de lixeiras especiais para dejetos
animais no Município de Araucária e dá outras providências”.
 I – RELATÓRIO
A Comissão de Saúde e Meio Ambiente, sobre o Projeto de Lei n°63 de 2025, de
iniciativa do Vereador Celso Nicácio, que “Dispõe sobre a instalação de lixeiras especiais
para dejetos animais no Município de Araucária e dá outras providências”.
O Senhor Vereador Celso Nicácio justifica: 
“O presente projeto de lei tem como objetivo de viabilizar a instalação de lixeiras
específicas com intuito de separar os dejetos animais dos demais lixos no Município de
Araucária. Atualmente vivemos diariamente com a presença de animais de estimação,
seja em casa, ruas, parques e diversos outros lugares. Isso se dá porque os animais de
estimação são verdadeiros companheiros das pessoas. Todavia, necessitamos de
cuidados com os bichinhos e, principalmente, com as pessoas, em especial em locais
públicos, mantendo a segurança, saúde e preservando o meio ambiente desse locais.
Como é cediço os dejetos animais causam diversos problemas, tais como a transmissão
de verminoses, salmonelose, além disso, o contato com os excrementos animais podem
causar a toxocaríase, que podem gerar nódulos no corpo, aumentar o fígado e o baço e
ainda provocar anemia e desnutrição, e também o bicho geográfico, que se aloja no
indivíduo pelo pé, mão ou quadril, fazendo uma espécie de “caminho” em sua pele e
causando coceira excessiva.
Documento Assinado Digitalmente em 14/04/2025 15:26:50 por NILSO JOSE VAZ TORRES
PARECER 7 - PL Nº63.pdf - NILSO JOSE VAZ TORRES 11/04/2025 10:55:54 42 / 51
Sendo assim, a proposta é que os tutores dos animais tenham a possibilidade de
coletar fezes e depositar em locais apropriados. 
Diante do exposto, convicto da pertinência e da relevância do projeto em questão,
conto com o apoio dos Nobres Vereadores para a sua aprovação. Por ser um projeto de
caráter social, solicito o apoio dos nobres. 
Parlamentares desta Casa para a APROVAÇÃO deste projeto de lei, com maior
brevidade possível”.
II – ANÁLISE
 Compete à Comissão de Saúde e Meio Ambiente a análise de Projetos de Lei com
matérias referentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais,
conforme segue 
“Art. 52° Compete
VI - à Comissão de Saúde e Meio Ambiente, matéria que
diga respeito à saúde pública, à higiene e profilaxia
sanitária, saneamento básico, defesa ecológica dos
recursos naturais, flora, fauna, solo e controle da poluição
ambiental. 
Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto.
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30. I e a Lei Orgânica do
Município de Araucária em seu Art. 5º,I, descreve que compete ao Município legislar sobre
matérias de interesse local: 
Documento Assinado Digitalmente em 14/04/2025 15:26:50 por NILSO JOSE VAZ TORRES
PARECER 7 - PL Nº63.pdf - NILSO JOSE VAZ TORRES 11/04/2025 10:55:54 43 / 51
Art. 30 – Compete à Câmara Municipal deliberar sobre
matéria da competência do Município, sujeita à sanção do
Prefeito, especialmente sobre: 
 I – legislar sobre assuntos de interesse local;
Além disso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de
autoria do vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40, §1°, a, da Lei Orgânica
Municipal de Araucária: 
Art. 40 – O processo legislativo compreende a elaboração
de: 
§1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência:
a) do Vereador.
A Constituição Federal, em seu artigo 6º, assegura o direito à saúde como direito
social e fundamental, o que inclui a proteção contra doenças causadas por ambientes
insalubres. O artigo: 
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a
alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer,
a segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos
desamparados, na forma desta Constituição.
A proposta relatada segue os princípios em melhorias para a gestão de resíduos e
prevenção de doenças públicas causadas por dejetos de animais.
Documento Assinado Digitalmente em 14/04/2025 15:26:50 por NILSO JOSE VAZ TORRES
PARECER 7 - PL Nº63.pdf - NILSO JOSE VAZ TORRES 11/04/2025 10:55:54 44 / 51
O Vereador Celso Nicácio da Silva, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o
Regimento Interno desta Casa de leis apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 63/2025
Dispõe sobre a instalação de lixeiras
especiais para dejetos animais no Município
de Araucária e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizado a instalação de lixeiras especiais com suporte
de bobinas com sacolas plásticas para coleta de dejetos animais nas
praças, parques, vias e canteiros do Município de Araucária.
Art. 2º A instalação e manutenção das lixeiras específicas são de
responsabilidade do Poder Executivo Municipal, e também poderão ser
realizadas através de empresas parceiras ou entidades, com sede em
Araucária, por meio de adoção, convênio ou credenciamento entre a
empresa ou associação e o Município de Araucária.
§ 1º O modelo das lixeiras especiais com suporte de bobinas com
sacolas plásticas será definido pelo Poder Executivo Municipal.
§ 2º O recolhimento, transporte e destinação final dos dejetos é de
responsabilidade do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º As empresas parceiras poderão, em contrapartida, fazer a
utilização temporária de publicidade nas próprias lixeiras, seguindo padrões
a serem fornecidos pelo Poder Executivo.
Art. 4º Não poderão participar pessoas jurídicas relacionadas ao
tabagismo e bebidas alcoólicas, bem como outras que possam ser
consideradas impróprias aos objetivos propostos nesta Lei.
Art. 5º O Poder Legislativo Municipal poderá conceder as empresas e
entidades parceiras o título de "Empresa Amiga dos Animais" e "Entidade
Amiga dos Animais" a ser concedido através de indicação assinada por
todos os vereadores que assim desejarem, e aprovada em plenário.
Parágrafo Único – O título de que trata o presente artigo será em
forma de placa a ser entregue em Sessão Ordinária.
Documento Assinado Digitalmente em 29/01/2025 16:15:28 por CELSO NICACIO DA SILVA
Documento Assinado Digitalmente em 29/01/2025 16:16:55 por CELSO NICACIO DA SILVA
Projeto de lei nº. 63.2025 Lixeiras dejetos animais.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 29/01/2025 16:14:11.848059 3 / 51
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei através de
Decreto Municipal a ser publicado em até 90 (noventa) dias da data de
publicação da Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação .
Câmara Municipal de Araucária, 28 de janeiro de 2025
Celso Nicácio da Silva
Vereador
Documento Assinado Digitalmente em 29/01/2025 16:15:28 por CELSO NICACIO DA SILVA
Documento Assinado Digitalmente em 29/01/2025 16:16:55 por CELSO NICACIO DA SILVA
Projeto de lei nº. 63.2025 Lixeiras dejetos animais.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 29/01/2025 16:14:11.848059 4 / 51
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo de viabilizar a instalação
de lixeiras específicas com intuito de separar os dejetos animais dos
demais lixos no Município de Araucária.
Atualmente vivemos diariamente com a presença de animais de
estimação, seja em casa, ruas, parques e diversos outros lugares. Isso se
dá porque os animais de estimação são verdadeiros companheiros das
pessoas. Todavia, necessitamos de cuidados com os bichinhos e,
principalmente, com as pessoas, em especial em locais públicos, mantendo
a segurança, saúde e preservando o meio ambiente desse locais. 
Como é cediço os dejetos animais causam diversos problemas, tais
como a transmissão de verminoses, salmonelose, além disso, o contato
com os excrementos animais podem causar a toxocaríase, que podem
gerar nódulos no corpo, aumentar o fígado e o baço e ainda provocar
anemia e desnutrição, e também o bicho geográfico, que se aloja no
indivíduo pelo pé, mão ou quadril, fazendo uma espécie de “caminho” em
sua pele e causando coceira excessiva. Sendo assim, a proposta é que os
tutores dos animais tenham a possibilidade de coletar fezes e depositar em
locais apropriados, conforme se apresenta na imagem a seguir:
Documento Assinado Digitalmente em 29/01/2025 16:15:28 por CELSO NICACIO DA SILVA
Documento Assinado Digitalmente em 29/01/2025 16:16:55 por CELSO NICACIO DA SILVA
Projeto de lei nº. 63.2025 Lixeiras dejetos animais.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 29/01/2025 16:14:11.848059 5 / 51
Diante do exposto, convicto da pertinência e da relevância do projeto
em questão, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para a sua
aprovação. Por ser um projeto de caráter social, silicito o apoio dos nobres
Parlamentares desta Casa para a APROVAÇÃO deste projeto de lei, com
maior brevidade possível.
Câmara Municipal de Araucária, 28 de janeiro de 2025
Celso Nicácio da Silva
Vereador
Documento Assinado Digitalmente em 29/01/2025 16:15:28 por CELSO NICACIO DA SILVA
Documento Assinado Digitalmente em 29/01/2025 16:16:55 por CELSO NICACIO DA SILVA
Projeto de lei nº. 63.2025 Lixeiras dejetos animais.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 29/01/2025 16:14:11.848059 6 / 51
III – VOTO
Sob todos fatos e razões apresentadas acima referentes ao Projeto de Lei nº
63/2025, somos favoráveis pelo prosseguimento do mesmo. Por tanto deve ser levado à
apreciação conforme o Regimento Interno da Câmara Legislativa.
É o parecer.
Araucária, 10 de abril, de 2025.
__________________________________
VEREADOR NILSO VAZ TORRES
Documento Assinado Digitalmente em 14/04/2025 15:26:50 por NILSO JOSE VAZ TORRES
PARECER 7 - PL Nº63.pdf - NILSO JOSE VAZ TORRES 11/04/2025 10:55:54 45 / 51
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo Legislativo nº.33242/2025
Projeto de Lei nº. 99/2025
Relator: Francisco Paulo de Oliveira – União Brasil
PARECER N° 70/2025
Da comissão de justiça e redação, sobre o projeto de lei n° 
99/2025, de iniciativa do Vereador Celso Nicácio “Concede-se 
o Título de Cidadão Honorário do Município de Araucária ao 
Chefe do Estado-Maior da Polícia Militar do Paraná Coronel 
QOPM Valmor Anderson Pereira.” 
I – RELATÓRIO
O Vereador Celso Nicácio no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno apresenta o Projeto de 
Lei em epígrafe que Concede-se o Título de Cidadão Honorário do Município de Araucária 
ao Chefe do Estado-Maior da Polícia Militar do Paraná Coronel QOPM Valmor Anderson 
Pereira.
O projeto vem acompanhado da justificativa, na qual diz em síntese que: 
 “O Coronel PM Valmor Anderson Pereira, nasceu em Curitiba/PR, em 25 de 
outubro de 1973, é casado com Vanessa Capeli Pereira e pai de Maria Luiza 
Capeli Pereira e João Pedro Capeli Pereira. Exerceu a função de Chefe do 
Estado-Maior da Polícia Militar do Paraná de 07 de junho de 2023 a 12 de 
setembro de 2024, ingressou na Polícia Militar em 25 de março de 1991, 
concluindo o bacharelado em segurança pública na Academia Policial Militar 
do Guatupê, em 10 de dezembro de 1993, quando foi declarado Aspirante a 
Oficial. É Bacharel em Direito, com especialização em, Direito Processual, 
Gerenciamento Integrado de Segurança Pública, Gestão em Segurança 
Pública, Direito Penal e MBA Executivo em Gestão de Qualidade. Possui 
Curso de especialização militar em Polícia Judiciária Militar, pela Academia 
Documento Assinado Digitalmente em 03/04/2025 11:38:49 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ 99-2024.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 03/04/2025 10:00:28 26 / 36
Polícia Militar do Guatupê e o Curso de especialização militar em Segurança 
de Autoridades da Casa Militar do Pará, promovido pelo Banco Mundial. No 
ano de 2007 concluiu o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais com 
Especialização Lato Sensu em Administração de Segurança Pública na 
Polícia Militar de Santa Catarina, e no ano de 2020 concluiu o Curso Superior 
de Polícia na Academia Policial Militar do Guatupê. Dentre as diversas 
atividades exercidas em sua carreira, desempenhou funções junto ao 
Batalhão de Polícia Rodoviária, no período de 1994 a 1997, quando 
comandou o Pelotão com circunscrição sob o município de Araucária. As 
principais funções exercidas como Oficial Superior foram como Chefe de 
Gabinete do Comandante Geral da PMPR, Comandante do 12º BPM, Diretor 
da DDTQ, Corregedor-Geral da PMPR e, posteriormente, Chefe do EM, até 
seu ingresso na Reserva Remunerada. Foi agraciado com a medalha 
Coronel Sarmento, Medalha de bronze do Curso de Formação de Oficiais, 
medalha de ouro, prata e bronze e medalha do ComandoGeral, entre outras 
condecorações. Por ser de inteira justiça, reconhecemos com louvor a 
homenagem que prestamos à Valmor Anderson de Oliveira, merecedor 
inconteste de toda nossa gratidão, já que sempre esteve à disposição dos 
munícipes desta valorosa cidade, atuando com extrema seriedade no 
cumprimento do seu dever. Esta proposição expressa o reconhecimento do 
povo do Município de Araucária a um de seus mais valorosos cidadãos, 
Servindo e Protegendo.” 
É o breve relatório.
II – ANÁLISE
Compete a Comissão de Justiça e Redação a análise de projetos de lei com 
matérias refentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e damais, 
conforme segue:
“Art. 52° Compete
I – à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos 
constitucionais legais, regimentais, jurídicos, de técnica 
legislativa de todas as proposições elaboração final, na 
Documento Assinado Digitalmente em 03/04/2025 11:38:49 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ 99-2024.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 03/04/2025 10:00:28 27 / 36
conformidade do aprovado, salvo as previstas neste Regimento 
(Art. 154,§ 2° Art. 158; Art 159, inciso III e Art. 163, 2°); 
Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. 
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e Lei Orgânica do Município 
de Araucária em seu Art 5, I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias 
de interesse local
Art. 30 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre matéria 
da competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito, 
especialmente sobre:
I – legislar sobre assuntos de interesse local:
Com isso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de de 
autoria do Vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,§ 1,a, Lei Orgânica Municipal 
sobre matérias de interesse local:
Art. 40° O processo legislativo compreende a elaboração de:
§ 1º A iniciativa dos projetos de Lei é de competência:
a) do Vereador;
Nos termos do art. 2º da Lei nº 1097/97, que estabelece as condições para a 
concessão do Título de Cidadão Honorário do Município de Araucária, é exigido que o 
homenageado tenha prestado relevantes serviços à comunidade local, mesmo que não 
seja natural do município. A justificativa apresentada na proposição comprova, de forma 
clara e consistente, os relevantes serviços prestados pelo Coronel Valmor Anderson 
Pereira à cidade de Araucária, com destaque para sua atuação na Polícia Militar e suas 
diversas contribuições à segurança pública da região.
Art. 2º Será concedido o Título de Cidadão Honorário do 
Município de Araucária à pessoa que, não sendo natural deste 
Município, destaca-se por ter prestado relevantes serviços à 
comunidade araucariense.
Documento Assinado Digitalmente em 03/04/2025 11:38:49 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ 99-2024.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 03/04/2025 10:00:28 28 / 36
O Art. 180, II, do Regimento Interno da Câmara Municipal exige que a proposição 
de concessão de honraria esteja acompanhada de justificativa escrita, com dados 
biográficos suficientes para evidenciar o mérito do homenageado. No presente caso, a 
justificativa apresentada atende a essa exigência, destacando a trajetória de serviços 
prestados pelo Coronel Valmor Anderson Pereira, com detalhes sobre sua formação 
acadêmica, especializações e o impacto de sua atuação em Araucária, inclusive durante o 
período em que comandou o Pelotão do Batalhão de Polícia Rodoviária no município, de 
1994 a 1997. 
Art. 180 A concessão de título de Cidadão Honorário de 
Araucária e outras honrarias, observado o disposto em lei 
complementar e neste Regimento Interno, relativamente às 
proposições em geral, obedecerá as seguintes regras:
II - a proposição de concessão de honraria deverá estar 
acompanhada de justificativa escrita, com dados biográficos 
suficientes para que se evidencie o mérito do homenageado;
O projeto está redigido conforme as normas estabelecidas pela Lei Complementar 
nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que trata da elaboração, redação, alteração e 
consolidação das leis. 
III – VOTO
Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no 
que compete à Comissão de Justiça e Redação, não se vislumbra óbice ao 
prosseguimento do Projeto de Lei de nº 99/2025. Assim, SOMOS PELO 
PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência 
aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o 
Regimento Interno desta Câmara Legislativa.
Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das 
comissões.
É o parecer.
Documento Assinado Digitalmente em 03/04/2025 11:38:49 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ 99-2024.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 03/04/2025 10:00:28 29 / 36
Araucária, 03 de abril de 2025.
Francisco Paulo de Oliveira
RELATOR CJR
Documento Assinado Digitalmente em 03/04/2025 11:38:49 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ 99-2024.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 03/04/2025 10:00:28 30 / 36
O Vereador, Celso Nicácio , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe:
PROJETO DE LEI Nº 99/2025
Concede-se o Título de Cidadão Honorário do
Município de Araucária ao Chefe do Estado-Maior
da Polícia Militar do Paraná Coronel QOPM
Valmor Anderson Pereira.
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário do Município de Araucária ao Coronel
Valmor Anderson Pereira, Chefe do Estado-Maior da Polícia Militar do Paraná pelos
relevantes serviços prestados aos munícipes e ao Estado do Paraná.
Art. 2º O título ora outorgado será entregue em sessão solene desta Casa de Leis em 
data especificamente designada para tal, pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de 
Araucária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua Publicação.
CELSO NICÁCIO DA SILVA 
 Vereador 
Documento Assinado Digitalmente em 19/02/2025 10:16:31 por CELSO NICACIO DA SILVA
Documento Assinado Digitalmente em 19/02/2025 10:17:01 por CELSO NICACIO DA SILVA
PROJETO DE LEI Nº 99-2025 Cidadão Honorário - Valmor... - CELSO NICACIO DA SILVA 19/02/2025 10:12:17 2 / 36
JUSTIFICATIVA
O Coronel PM Valmor Anderson Pereira, nasceu em Curitiba/PR, em 25 de
outubro de 1973, é casado com Vanessa Capeli Pereira e pai de Maria Luiza Capeli
Pereira e João Pedro Capeli Pereira. Exerceu a função de Chefe do Estado-Maior da
Polícia Militar do Paraná de 07 de junho de 2023 a 12 de setembro de 2024, ingressou na
Polícia Militar em 25 de março de 1991, concluindo o bacharelado em segurança pública
na Academia Policial Militar do Guatupê, em 10 de dezembro de 1993, quando foi
declarado Aspirante a Oficial. É Bacharel em Direito, com especialização em, Direito
Processual, Gerenciamento Integrado de Segurança Pública, Gestão em Segurança
Pública, Direito Penal e MBA Executivo em Gestão de Qualidade. Possui Curso de
especialização militar em Polícia Judiciária Militar, pela Academia Polícia Militar do
Guatupê e o Curso de especialização militar em Segurança de Autoridades da Casa
Militar do Pará, promovido pelo Banco Mundial.
No ano de 2007 concluiu o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais com
Especialização Lato Sensu em Administração de Segurança Pública na Polícia Militar de
Santa Catarina, e no ano de 2020 concluiu o Curso Superior de Polícia na Academia
Policial Militar do Guatupê.
Dentre as diversas atividades exercidas em sua carreira, desempenhou
funções junto ao Batalhão de Polícia Rodoviária, no período de 1994 a 1997, quando
comandou o Pelotão com circunscrição sob o município de Araucária.
As principais funções exercidas como Oficial Superior foram como Chefe de
Gabinete do Comandante Geral da PMPR, Comandante do 12º BPM, Diretor da DDTQ,
Corregedor-Geral da PMPR e, posteriormente, Chefe do EM, até seu ingresso na Reserva
Remunerada. Foi agraciado com a medalha Coronel Sarmento, Medalha de bronze do
Curso de Formação de Oficiais, medalha de ouro, prata e bronze e medalha do Comando￾Geral, entre outras condecorações.
Por ser de inteira justiça, reconhecemos com louvor a homenagem que prestamos
à Valmor Anderson de Oliveira, merecedor inconteste de toda nossa gratidão, já que
sempre esteve à disposição dos munícipes desta valorosa cidade, atuando com extrema
seriedade no cumprimento do seu dever.
Documento Assinado Digitalmente em 19/02/2025 10:16:31 por CELSO NICACIO DA SILVA
Documento Assinado Digitalmente em 19/02/2025 10:17:01 por CELSO NICACIO DA SILVA
PROJETO DE LEI Nº 99-2025 Cidadão Honorário - Valmor... - CELSO NICACIO DA SILVA 19/02/2025 10:12:17 3 / 36
Esta proposição expressa o reconhecimento do povo do Município de Araucária a um de
seus mais valorosos cidadãos, Servindo e Protegendo.
Câmara Municipal de Araucária 18 de Fevereiro de 2025.
 CELSO NICÁCIO DA SILVA 
 Vereador 
Documento Assinado Digitalmente em 19/02/2025 10:16:31 por CELSO NICACIO DA SILVA
Documento Assinado Digitalmente em 19/02/2025 10:17:01 por CELSO NICACIO DA SILVA
PROJETO DE LEI Nº 99-2025 Cidadão Honorário - Valmor... - CELSO NICACIO DA SILVA 19/02/2025 10:12:17 4 / 36
O vereador Celso Nicacio da Silva no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1061/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que seja 
realizada a implantação de Raio de giro no final da rua Arlai Osório Vicente esquina com a 
Rua Carlos Vicente Zapxon – Costeira – Araucária - PR. 
JUSTIFICATIVA
A implantação do Raio de giro na rua Arlai Osório Vicente esquina com a Rua Carlos 
Vicente Zapxon - Costeira é uma medida fundamental para aprimorar a mobilidade urbana 
e atender às necessidades da comunidade local. 
Atualmente, a área enfrenta sérias dificuldades devido à falta de vias adequadas para a 
circulação de veículos e pedestres, o que prejudica diretamente o cotidiano dos 
moradores e as atividades econômicas da região..
A implementação contribuirá significativamente para o desenvolvimento sustentável da 
região, promovendo melhor acesso, qualidade de vida e segurança para a população
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 08 de Abril de 2025.
CELSO NICÁCIO
VEREADOR
O vereador CELSO NICÁCIO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1382/2025
Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Exmo. Sr. Prefeito Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio das secretarias competentes, Sugerimos a 
instalação de uma lombada na Rua Presidente Costa e Silva, nas proximidades da Igreja 
Casa de Israel n° 193 – Bairro Costeira- Araucária- PR.
JUSTIFICATIVA
O fluxo de veículos na via é intenso devido a localidade, encontra-se um templo 
religioso, e a ausência de redutores de velocidade representa um risco significativo para 
os transeuntes. A solicitação se justifica pela grande circulação de pedestres tornando 
essencial a adoção de medidas para garantir a segurança.
A instalação da lombada contribuirá para a redução da velocidade dos veículos, 
proporcionando um ambiente mais seguro e prevenindo possíveis acidentes.
Diante do exposto, solicito que o Executivo Municipal avalie a viabilidade de instituir 
a instalação de lombada, garantindo sua efetividade no município de Araucária.
Aproveito a oportunidade para renovar meus votos de elevada estima e consideração.
Araucária, 08 de Abril de 2025.
CELSO NICACIO DA SILVA
Vereador
O vereador CELSO NICÁCIO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1383/2025
Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Exmo. Sr. Prefeito
Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio das secretarias competentes, para a
verificação da viabilidade de ajuste na programação dos sinaleiros, bem como um estudo
técnico para otimização do fluxo de veículos e pedestres, na Avenida Dr. Vitor do Amaral,
nº 1652, em frente ao Rihad Palace Hotel, no bairro Centro. 
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como finalidade promover melhorias na mobilidade
urbana e na segurança viária da região. O trecho da Avenida Dr. Vitor do Amaral,
especialmente em frente ao Rihad Palace Hotel, registra intenso fluxo de veículos e
pedestres, principalmente nos horários de pico. A atual programação dos sinaleiros,
segundo relatos de moradores e motoristas, não tem atendido de forma eficiente à
demanda local.
Além disso, o entorno abriga um hotel, uma academia, um shopping center e
diversos estabelecimentos comerciais, que juntos atraem grande circulação de pessoas e
veículos ao longo do dia. Essa concentração de atividades demanda atenção redobrada
do poder público quanto à organização e fluidez do trânsito. A realização de um estudo
técnico para avaliar a possibilidade de ajustes na temporização dos semáforos poderá
contribuir significativamente para uma circulação mais segura, eficiente e confortável para
todos os usuários da via.
Aproveito a oportunidade para renovar meus votos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
Araucária, 08 de Abril de 2025.
O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1086/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor prefeito, Gustavo Botogoski,
para que, através da Secretaria Municipal competente, institua o Programa de
Abastecimento Comunitário de Água Tratada no Interior de Araucária. 
JUSTIFICATIVA
A presente indicação se justifica pela necessidade de garantir o acesso à água potável
para média de 300 famílias por comunidade, nas regiões do Campo Tomaz, Campina dos
Martins, Capoeira Grande, Fundo do Campo, Mato Dentro e demais localidades que
atualmente enfrentam dificuldades de abastecimento, comprometendo a saúde da
população e o desenvolvimento local. A iniciativa é um modelo do qual já é utilizada em
outras comunidades e se alinha aos princípios da Lei Nacional de Saneamento Básico
14.026/2020 e busca promover a universalização do acesso à água, um direito
fundamental assegurado pela Constituição Federal.
Câmara Municipal de Araucária, 17 de março de 2025.
_________________________________________
 NILSO VAZ TORRES 
 VEREADOR 
(Assinado digitalmente)
O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1089/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor prefeito, Gustavo Botogoski,
para que, através da Secretaria Municipal competente, seja feito a limpeza e corte de
grama e mato na Avenida da Natureza no bairro Costeira. 
JUSTIFICATIVA
Há uma grande quantidade de mato alto e até invadindo a rua, causando acumulo de lixo
e também virando habitat de alguns animais perigosos para a população, visto que ali
existe a circulação de pedestres. Diante disso solicito à Mesa Diretora responsável para
que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 26 de março de 2025.
___________________________________________
 NILSO VAZ TORRES 
 VEREADOR 
(Assinado digitalmente)
O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1091/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor prefeito, Gustavo Botogoski,
para que, através da Secretaria Municipal competente, seja construído uma academia ao
ar livre no final da rua Archelau de Almeida Torres esquina com a rua Presidente Costa e
Silva.
JUSTIFICATIVA
Há um grande espaço livre nesse endereço, no qual pode ser construído uma academia
ao ar livre visto que na região existe uma grande quantidade de moradores e muito deles
são idosos. Essa academia vai incentivar a prática de exercício físico, visando a melhoria
e qualidade de vida. Diante disso solicito à Mesa Diretora responsável para que tome as
providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 07 de abril de 2025.
___________________________________________
 NILSO VAZ TORRES 
 VEREADOR 
(Assinado digitalmente)
O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1092/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor prefeito, Gustavo Botogoski,
para que, através da Secretaria Municipal competente, seja colocado bancos para os pais
acompanharem as crianças para brincar e iluminação no playground e campo de areia
que estão localizados no final da rua Archelau de Almeida Torres esquina com a rua
Presidente Costa e Silva.
JUSTIFICATIVA
O playground está sem iluminação, e é de suma importância que sejam colocados bancos
para os pais acompanharem suas crianças, e o campo de areia também está sem
iluminação. Diante disso solicito à Mesa Diretora responsável para que tome as
providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 07 de abril de 2025.
___________________________________________
 NILSO VAZ TORRES 
 VEREADOR 
(Assinado digitalmente)
O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1093/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor prefeito, Gustavo Botogoski,
para que, através da Secretaria Municipal competente, seja colocado um pequeno muro
para conter a areia que está saindo para fora da quadra, tanto quando há jogo ou também
por ações do tempo, e uma tela de proteção ao redor da quadra para que a bola não vá
para a rua causando perigo para as crianças. Pode também ser acrescido uma iluminação
de boa qualidade para o uso da quadra no período noturno. A quadra de areia está
localizada no final da rua Archelau de Almeida Torres esquina com a rua Presidente Costa
e Silva.
JUSTIFICATIVA
A quadra de areia está sendo utilizada pela população, porém, a areia está sumindo por
conta de ventanias e até pelo uso da quadra, então deve ser feito alguma espécie de
muro apenas para conter a areia juntamente com tela de proteção para a bola não sair do
campo com constância. O local também detém da falta de iluminação para a prática de
desportos no período da noite. 
Câmara Municipal de Araucária, 07 de abril de 2025.
___________________________________________
 NILSO VAZ TORRES 
 VEREADOR 
(Assinado digitalmente)
O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1094/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor prefeito, Gustavo Botogoski,
para que, através da Secretaria Municipal competente, realize o reparo do bueiro
localizado na rua Lourenço Jankowski em frente ao número 2625.
JUSTIFICATIVA
O bueiro encontra-se aberto, causando o risco de algum veículo ou até mesmo pedestre 
cair dentro, podendo ter ferimentos graves e até lesões. Diante disso solicito à Mesa 
Diretora responsável para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 07 de abril de 2025.
___________________________________________
 NILSO VAZ TORRES 
 VEREADOR 
(Assinado digitalmente)
O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1095/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor prefeito, Gustavo Botogoski,
para que, através da Secretaria Municipal competente, seja avaliado a possível mudança
de sentido na rua Julia Thereza Bini para sentido de ida e volta. 
JUSTIFICATIVA
O pedido é feito pelo motivo da rua de cima Lourenço Jasiocha ser o mesmo sentido
único que a rua Julia Thereza Bini, visto que para acessar alguma das duas ruas é
necessário fazer um grande contorno. Diante disso solicito à Mesa Diretora responsável
para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 07 de abril de 2025.
___________________________________________
 NILSO VAZ TORRES 
 VEREADOR 
(Assinado digitalmente)
O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1096/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor prefeito, Gustavo Botogoski,
para que, através da Secretaria Municipal competente, realizem a poda de árvores e mato
que estão influenciando negativamente na passagem de pedestres e veículos em toda
extensão da rua Olivir Cabrini.
JUSTIFICATIVA
O pedido é feito por conta de “quase” acidentes que acontecem na rua Olivir Cabrini por
conta das grandes árvores atrapalharem a visão dos motoristas, e também torna difícil a
passagem dos pedestres pelo acostamento, sendo assim eles precisam transitar pela rua.
Diante disso solicito à Mesa Diretora responsável para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 09 de abril de 2025.
___________________________________________
 NILSO VAZ TORRES 
 VEREADOR 
(Assinado digitalmente)
O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1097/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor prefeito, Gustavo Botogoski,
para que, através da Secretaria Municipal competente, adicionem remanso na rua
Raimundo Suckow ao lado da Capela São Judas Tadeu e nas dependências da via.
JUSTIFICATIVA
O pedido é feito por conta do movimento na sexta-feira, sábado e domingo devido ao
comércio que encontra-se ali, Villa Hygge. A via conta com estacionamento em ambos
sentidos, além de dificultar a passagem dos carros, acaba dificultando a entrada em
garagens. Diante disso solicito à Mesa Diretora responsável para que tome as
providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 9 de abril de 2025.
___________________________________________
 NILSO VAZ TORRES 
 VEREADOR 
(Assinado digitalmente)
O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1098/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente, para que seja realizado o
alargamento da Rua Padre Milton Marchniewicz – Campina das Pedras.
JUSTIFICATIVA
O alargamento da rua em questão é uma medida necessária diante do crescimento da
região e do consequente aumento no fluxo de veículos e pedestres. A via, em seu formato
atual, apresenta largura insuficiente para comportar com segurança o tráfego.
Diante disso solicito a Mesa Diretora responsável para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 11 de Abril de 2025.
___________________________________________
 NILSO VAZ TORRES 
 VEREADOR 
(Assinado digitalmente)
O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1099/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente, para que seja realizado a
ampliação das salas de aulas da Escola Municipal do Campo Professora Andréa Maria
Scherrer Dias - Tiete
JUSTIFICATIVA
A ampliação da sala de aula é uma necessidade urgente diante do aumento no número de
alunos matriculados e da demanda por um ambiente educacional mais adequado, hoje a
escola tem uma média de 25 alunos por turma. O espaço atual apresenta limitações
físicas que comprometem a qualidade do ensino, dificultam a organização pedagógica e
não atendem plenamente aos parâmetros de ventilação, iluminação e distanciamento
recomendados. 
Diante disso solicito a Mesa Diretora responsável para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 11 de Abril de 2025.
___________________________________________
 NILSO VAZ TORRES 
 VEREADOR 
(Assinado digitalmente)
O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1394/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente, para que seja realizado a
ampliação do pátio do CMEI Professora Filomena Resner – Tiete.
JUSTIFICATIVA
Atualmente, o espaço disponível é insuficiente para acomodar de forma segura e
confortável todos os alunos do CMEI durante os intervalos e momentos de lazer, o que
pode gerar aglomerações e dificultar a supervisão por parte dos professores e
educadores. A ampliação do pátio também visa melhorar a infraestrutura da escola,
tornando o ambiente mais acolhedor e atrativo, incentivando a permanência e o bem-estar
dos alunos no ambiente escola.
Diante disso solicito a Mesa Diretora responsável para que tome as providências cabíveis.
 
Câmara Municipal de Araucária, 11 de Abril de 2025.
___________________________________________
 NILSO VAZ TORRES 
 VEREADOR 
(Assinado digitalmente)
O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1395/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente, para que dado sequência no
asfalto na Rua Júlio de Oliveira até a Rua Pedro Elzebio Lemos.
JUSTIFICATIVA
O trecho atualmente sem asfalto apresenta diversos problemas, como excesso de poeira
em períodos de seca e lama em dias chuvosos, dificultando o tráfego de pedestres,
ciclista e veículos, inclusive o transporte escolar, além de promover o bem-estar da
população e atender às demandas crescentes da comunidade. 
Diante disso solicito a Mesa Diretora responsável para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 11 de Abril de 2025.
___________________________________________
 NILSO VAZ TORRES 
 VEREADOR 
(Assinado digitalmente)
O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1396/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente, para que seja realizado a
manutenção na calçada da Escola Municipal do Campo Professora Andréa Maria Scherrer
Dias - Tiete
JUSTIFICATIVA
Atualmente, o estado da calçada apresenta irregularidades, buracos, rachaduras e
desnivelamentos, que representam riscos de acidentes, principalmente para crianças e
funcionários. 
Diante disso solicito a Mesa Diretora responsável para que tome as providências cabíveis.
 
Câmara Municipal de Araucária, 11 de Abril de 2025.
___________________________________________
 NILSO VAZ TORRES 
 VEREADOR 
(Assinado digitalmente)
O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1397/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente, para que seja implantado um
remanso para estacionamento na Rua Julieta Vidal Ozório- Centro.
JUSTIFICATIVA
A inclusão de um remanso de estacionamento na via pública é uma medida necessária
para organizar o fluxo de veículos, promover maior segurança viária e otimizar o uso do
espaço urbano. Atualmente, a falta de vagas demarcadas ou a utilização inadequada das
margens da via para estacionamento compromete a fluidez do tráfego, dificulta a
circulação de pedestres e aumenta os riscos de acidentes, especialmente em áreas com
grande movimento. 
Diante disso solicito a Mesa Diretora responsável para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 11 de Abril de 2025.
___________________________________________
 NILSO VAZ TORRES 
 VEREADOR 
(Assinado digitalmente)
O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1398/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente, para que seja realizado a
manutenção e implantação de toldos ao redor da Escola Municipal do Campo Professora
Andréa Maria Scherrer Dias - Tiete
JUSTIFICATIVA
Atualmente a escola já dispõe de estrutura em uma parte da escola porém devido ao
tempo e algumas tempestades na região ficou danificado e necessita urgente de reparos
e instalação de novos onde não tem, visto que a escola tem vários alunos e em dias de
chuva ou sol faz falta pois os mesmos ficam exposto ao tempo, visa também melhorar a
infraestrutura da escola, tornando o ambiente mais acolhedor, incentivando a
permanência e o bem-estar dos alunos no ambiente escolar 
Diante disso solicito a Mesa Diretora responsável para que tome as providências cabíveis.

Câmara Municipal de Araucária, 11 de Abril de 2025.
___________________________________________
 NILSO VAZ TORRES 
 VEREADOR 
(Assinado digitalmente)
O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1113/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente a criação de uma faixa amarela de 
proibição de estacionamento na Rua Barigui, nº 626, nas proximidades do CMEI 
Professora Gilca Silveira Fiuza
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, A medida visa garantir maior segurança no trânsito, especialmente 
nos horários de entrada e saída das crianças, melhorando a visibilidade e a fluidez do 
tráfego na região. A demarcação da faixa amarela também contribuirá para prevenir 
congestionamentos e possíveis acidentes no entorno da unidade escolar.
Câmara Municipal de Araucária, 07 de ABRIL de 2025.
LEANDRO ANDRADE PRETO 
 VEREADOR
O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1115/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente a realização de obras de 
calçamento na Rua Passaúna, no bairro Iguaçu. 
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, A referida via encontra-se sem pavimentação, o que tem causado 
transtornos aos moradores, especialmente em dias de chuva, devido ao acúmulo de 
barro, poças e dificuldade de acesso. A execução do calçamento é fundamental para 
garantir melhores condições de mobilidade, segurança e qualidade de vida para a 
população local.
Câmara Municipal de Araucária, 07 de ABRIL de 2025.
LEANDRO ANDRADE PRETO 
 VEREADOR
O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1116/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente a inclusão da fotografia do 
beneficiário e de QR Code que direcione ao laudo médico na carteirinha de identificação 
da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como a alteração do decreto 
municipal que regulamenta as características desse documento, de forma a adequá-lo à 
Lei Federal nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020 (Lei Romeo Mion). 
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a proposição: a implementação dessas informações visa facilitar a 
identificação do portador e garantir mais agilidade e segurança no acesso aos direitos 
assegurados pela Lei nº 13.977/2020, especialmente em situações que exigem a 
comprovação rápida da condição. Além disso, a atualização do decreto municipal vigente
permitirá que o município de Araucária esteja alinhado às diretrizes federais, padronizando o 
modelo da carteira de identificação com a legislação nacional. A medida também contribui para 
evitar constrangimentos e reforça o compromisso com a inclusão e o respeito às pessoas com TEA e 
suas famílias.
Câmara Municipal de Araucária, 07 de ABRIL de 2025.
LEANDRO ANDRADE PRETO 
 VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1117 /2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
Solicitando que determine à Secretaria Municipal competente a retirada de objeto fixado
no chão na Rua Maranhão, nº 2420, próximo ao ponto de ônibus. 
JUSTIFICATIVA
O referido objeto tem gerado um risco iminente de acidentes para pedestres e ciclistas 
que circulam pela área, uma vez que está posicionada de maneira inadequada, 
prejudicando a segurança e o fluxo normal de pessoas e veículos.
É imprescindível a remoção do item para evitar possíveis quedas, colisões ou outros 
acidentes que possam resultar em danos à saúde dos transeuntes e usuários da via. A 
medida é urgente, considerando que o objeto se encontra em local de grande 
movimentação, o que agrava ainda mais os riscos
Diante disso, solicito que a Secretaria competente tome as providências necessárias para 
a retirada do objeto e, se necessário, a instalação de sinalização que oriente e proteja as 
pessoas que transitam no local. 
Câmara Municipal de Araucária, 07 de abril de 2025.
LEANDRO ANDRADE PRETO 
 VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1372/2025
Venho, por meio deste, solicitar que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito,
Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente, seja
realizado um estudo técnico para a instalação de um redutor de velocidade na Rua Purus,
na altura do número 1436, considerando os riscos e a necessidade de proporcionar maior
segurança para os moradores e transeuntes da localidade. 
JUSTIFICATIVA
A Rua Purus, especialmente na altura do número 1436, tem registrado um aumento no
tráfego de veículos, o que tem gerado preocupação entre os moradores e transeuntes da
localidade. A velocidade excessiva dos motoristas, aliada à proximidade de áreas
residenciais e comerciais, tem aumentado os riscos de acidentes, especialmente em uma
região com significativa circulação de pedestres, incluindo crianças que frequentam
escolas nas proximidades.
A instalação de um redutor de velocidade na referida localidade se faz necessária para 
garantir maior segurança aos cidadãos, reduzindo os impactos dos acidentes e evitando 
tragédias. Este redutor não apenas diminuirá a velocidade dos veículos, mas também 
contribuirá para a conscientização dos motoristas quanto à necessidade de respeito aos 
limites de velocidade, um fator crucial em áreas urbanas com alta concentração de 
pedestres.
 Câmara Municipal de Araucária, 08 de abril de 2025.
Leandro Andrade Preto
VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1373/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
Solicitando que determine à Secretaria Municipal competente a solicitar a limpeza e
roçada da vegetação nas margens da Rua Pedro Chichon, no bairro Campina da Barra. 
JUSTIFICATIVA
A referida rua apresenta grande acúmulo de lixo, o que tem obstruído a calçada, 
dificultando o acesso dos pedestres e oferecendo riscos à segurança da população local. 
Além disso, a vegetação tem se alastrado de forma excessiva, tornando a via ainda mais 
estreita e comprometendo a circulação adequada dos cidadãos.
Dessa forma, solicitamos que seja realizada a limpeza do lixo acumulado e a roçada da 
vegetação para garantir a manutenção da segurança, acessibilidade e bem-estar dos 
moradores e transeuntes.
Câmara Municipal de Araucária, 08 de abril de 2025.
LEANDRO ANDRADE PRETO 
 VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1374/2025
Venho, por meio deste, solicitar que seja encaminhado expediente à Secretaria Municipal
competente, a fim de providenciar a roçada e a limpeza do Parque Passaúna, localizado
na Rua Pelicano, nº 1155, no bairro Capela Velha, próximo ao Condomínio Residencial
Mirante 3. A área encontra-se em condições que necessitam de manutenção urgente,
visando garantir não apenas a preservação ambiental, mas também o bem-estar dos
cidadãos que frequentam o local. 
JUSTIFICATIVA
A solicitação de roçada e limpeza do Parque Passaúna, localizado na Rua Pelicano, nº
1155, no bairro Capela Velha, se faz necessária devido ao estado de abandono em que
se encontra a área, que tem comprometido tanto a segurança quanto o bem-estar dos
moradores e frequentadores do local. A vegetação acumulada e o lixo espalhado no
parque não apenas prejudicam a estética da região, mas também podem representar
riscos à saúde pública, aumentando a possibilidade de proliferação de doenças, como
doenças transmitidas por vetores como mosquitos.
Além disso, a roçada e limpeza do parque são essenciais para a preservação ambiental,
prevenindo a ocorrência de incêndios e garantindo que a área continue a ser um espaço
de lazer e convivência saudável para a comunidade. A revitalização desse espaço
contribuirá diretamente para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos da região e
promoverá um ambiente mais seguro e agradável para todos.
 Câmara Municipal de Araucária, 09 de abril de 2025.
Leandro Andrade Preto
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1375/2025
Venho, por meio deste, solicitar que seja encaminhado expediente à Secretaria Municipal
competente, a fim de providenciar a pavimentação asfáltica na Rua João Nalepa,
localizada no bairro Guajuvira de Baixo. A referida rua encontra-se em condições
precárias de tráfego, o que tem causado dificuldades tanto para os moradores quanto
para os motoristas que utilizam a via regularmente. 
JUSTIFICATIVA
A solicitação de pavimentação asfáltica na Rua João Nalepa, localizada no bairro
Guajuvira de Baixo, se faz necessária devido às condições precárias da via, que
atualmente apresenta grandes dificuldades de trafegabilidade, principalmente em
períodos de chuvas. A rua encontra-se em um estado de conservação que compromete a
segurança e o conforto dos moradores, além de ser uma importante rota para o trânsito
de veículos na região.
A pavimentação asfáltica proporcionará melhorias significativas, como a eliminação de
buracos e a diminuição da poeira, garantindo maior segurança para pedestres e
motoristas. Além disso, contribuirá para a valorização imobiliária da área e facilitará o
acesso a serviços essenciais, como transporte público, saúde e educação.
 Câmara Municipal de Araucária, 09 de abril de 2025.
Leandro Andrade Preto
VEREADOR
O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1376/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que determine à secretaria municipal competente que sejam tomadas as 
providências necessárias para a pavimentação asfáltica da Rua Vitória Régia, localizada 
no bairro Campina da Barra.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, A referida via encontra-se em condições precárias, com trechos de 
difícil acesso, especialmente em dias de chuva, o que compromete a mobilidade dos 
moradores e o tráfego de veículos, incluindo o transporte público e escolar. A ausência de 
pavimentação adequada também contribui para o acúmulo de poeira e lama, afetando a 
qualidade de vida da população local. Diante disso, a realização da obra se faz 
necessária e urgente, visando garantir melhores condições de infraestrutura e segurança 
para todos os que utilizam a via.
Câmara Municipal de Araucária, 10/04/2025 de Abril de 2025.
LEANDRO ANDRADE PRETO 
 VEREADOR
O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1377/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, que sejam tomadas as 
providências necessárias para a revitalização do parquinho localizado na Rua Vitória 
Régia, no bairro São Francisco.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, visa atender às necessidades da comunidade local, especialmente 
das crianças que utilizam o espaço para lazer e convívio social. Atualmente, o parquinho 
encontra-se em condições inadequadas, com equipamentos danificados e falta de 
manutenção, o que compromete a segurança e o bem-estar dos usuários. A revitalização 
do espaço proporcionará um ambiente mais seguro, atrativo e adequado para o 
desenvolvimento infantil, além de fortalecer os laços comunitários e promover a qualidade 
de vida no bairro.
Câmara Municipal de Araucária, 10/04/2025 de Abril de 2025.
LEANDRO ANDRADE PRETO 
 VEREADOR
O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1378/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, que sejam tomadas as 
providências necessárias para a mudança de local do parquinho atualmente situado na 
Rua Grevílha, nº 268, no bairro Campina da Barra.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, A solicitação visa atender às demandas dos moradores da região, 
que têm apontado a necessidade de relocar o parquinho para um espaço mais 
apropriado, que ofereça maior segurança, acessibilidade e infraestrutura adequada para 
as crianças e suas famílias. Sugere-se que a Prefeitura realize estudo técnico para 
identificar o melhor local para a reinstalação do parquinho, considerando critérios como 
iluminação, segurança, fluxo de pessoas e facilidade de acesso.
Câmara Municipal de Araucária, 10/04/2025 de Abril de 2025.
LEANDRO ANDRADE PRETO 
 VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1379/2025
Venho, por meio deste, solicitar que seja encaminhado expediente à Secretaria Municipal
competente, a fim de realizar um estudo de viabilidade para a inserção de um novo ponto
de ônibus em frente ao Colégio Júlio Szymanski. A medida se faz necessária devido ao
aumento do fluxo de alunos, especialmente em dias de chuva, quando não há local
adequado para que os estudantes se abriguem enquanto aguardam o transporte. 
JUSTIFICATIVA
A inserção de um novo ponto de ônibus em frente ao Colégio Szymanski é uma medida
importante para melhorar a segurança e o bem-estar dos alunos. Atualmente, devido ao
elevado número de estudantes que utilizam o transporte público, especialmente em dias
de chuva, não há estrutura adequada para abrigá-los, expondo-os a riscos como o
aumento do tempo de espera ao ar livre, o que pode resultar em desconforto e até mesmo
em doenças devido à exposição ao clima adverso.
A medida, portanto, é de grande importância para a melhoria da mobilidade urbana e para
garantir mais segurança e qualidade de vida aos estudantes que dependem do transporte
coletivo para se deslocarem até a instituição de ensino.
 Câmara Municipal de Araucária, 10 de abril de 2025.
Leandro Andrade Preto
VEREADOR
O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1380/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente que sejam tomadas as 
providências necessárias para a poda de árvores e galhos localizados na Avenida 
Independência, nº 1499, no bairro Porto das Laranjeiras, bem como na Rua Mato Grosso, 
no bairro Iguaçu.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição,A solicitação se justifica pela necessidade de manutenção da 
segurança de pedestres e motoristas, uma vez que os galhos avançam sobre a via e 
calçadas, comprometendo a visibilidade e podendo causar acidentes. Além disso, a poda 
adequada contribui para a saúde das árvores e a melhoria da estética urbana, além de 
prevenir danos à rede elétrica e à iluminação pública.
Câmara Municipal de Araucária, 14/04/2025 de Abril de 2025.
LEANDRO ANDRADE PRETO 
 VEREADOR
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de 
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 
 INDICAÇÃO Nº 1186/2025
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que 
determine à Secretaria Municipal competente, a solicitação para a instalação do sistema de portaria 
eletrônica do CMEI Professora Alice Montrezol Mattos.
 JUSTIFICATIVA
 Muitos pais, funcionários, procuraram nosso gabinete solicitando com urgência a instalação do 
sistema de portaria eletrônica já adquirido e disponível para o CMEI Professora Alice Montrezol 
Mattos, localizada na Rua Avestruz, 160, Capela Velha.
 Embora o sistema de portaria eletrônica já tenha sido providenciado, a instalação ainda não foi 
realizada, o que tem gerado dificuldades no controle de acesso e na garantia de segurança para as 
crianças, funcionários e visitantes. Considerando a importância dessa medida para a proteção e 
organização do ambiente escolar, é de extrema urgência que a instalação seja realizada o mais breve 
possível, a fim de assegurar um ambiente mais seguro e adequado para todos.
 Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada 
à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 07 de Abril de 2025.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de 
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 
 INDICAÇÃO Nº 1363/2025
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que 
determine à Secretaria Municipal competente, a solicitação para instalação de uma lombada de 
elevação e sinalização adequada na rua Silvio Cantele próximo ao número 1100, no bairro Capela 
Velha.
 JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição em solicitar o estudo de viabilidade da instalação de uma lombada ou 
travessia elevada na rua Silvio Cantele, próximo ao número 1100 no bairro Capela Velha. Essa 
solicitação é fundamentada na crescente preocupação dos moradores da área com a segurança dos 
pedestres e motoristas. O aumento significativo do fluxo de veículos em alta velocidade nesta via, 
coloca em risco a integridade física de crianças, idosos e demais moradores que precisam atravessar 
a rua diariamente. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 08 de Abril de 2025.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
 INDICAÇÃO Nº 1364/2025
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski
para que determine à Secretaria Municipal competente, o estudo da viabilidade de
instalação de uma travessia elevada na entrada do CMEI Maria Ferreira de Lima, e na
entrada do Centro Esportivo próximo a residência 160, Thomaz Coelho, na Praça
Alberto Markovicz.
 JUSTIFICATIVA
Justifica-se essa proposição a pedido dos moradores, a instalação de uma
travessia elevada na entrada do CMEI Maria Fereira de Lima e na entrada do Centro
Esportivo próximo ao número 160, Thomaz Coelho na Praça Alberto Markovicz.
 O aumento significativo do fluxo de veículos em alta velocidade na referida rua tem
coloca em risco a integridade física de crianças, idosos e demais moradores que
necessitam atravessar a via diariamente. (fotos em anexo)
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 10 de Abril de 2025.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41)
3641-5200
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 
 INDICAÇÃO Nº 1365/2025
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que
determine à Secretaria Municipal competente, a solicitação para instalação de uma lombada de
elevação e sinalização adequada na Avenida das Cerejeiras, próximo ao número 619 no bairro
Capela Velha.
 JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição em solicitar o estudo de viabilidade da instalação de lombada e placa
de sinalização, na Avenida das Cerejeiras próximo ao nº 619 no bairro Capela Velha. Essa
solicitação é fundamentada na crescente preocupação dos moradores da área com a segurança dos
pedestres e motoristas. O aumento significativo do fluxo de veículos em alta velocidade na rua,
coloca em risco a integridade física de crianças, idosos e demais moradores que precisam atravessar
a rua diariamente.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 10 de abril de 2025.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1260/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo
Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente, seja realizada a roçada nas
imediações da academia ao ar livre, localizada na Rua Mato Grosso, esquina com a Rua Piquiri,
ao lado do posto de saúde do Shangri-lá.
JUSTIFICATIVA
 A roçada no local citado é essencial para assegurar a manutenção da limpeza e ordenação
do espaço, evitando o crescimento descontrolado da vegetação, o que poderia prejudicar a
acessibilidade e a segurança da área. 
Diante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e,
posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 08 de abril de 2025
 (Assinado digitalmente)
 EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 
 Vereador
O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1446/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo 
Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente, seja realizada a roçada nas 
imediações da entrada e no pátio interno do posto de saúde – UBS Shangrilá.
JUSTIFICATIVA
A roçada do mato na entrada e no pátio interno da UBS Shangrilá é essencial para 
garantir o acesso seguro de pacientes e funcionários à unidade, além de evitar a proliferação de 
insetos e animais peçonhentos que podem colocar em risco a saúde pública.
A limpeza adequada do entorno e do interior do posto de saúde também contribui para a 
boa imagem do serviço público e promove um ambiente mais agradável, limpo e seguro para 
todos os usuários e profissionais.
Diante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, 
posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 08 de abril de 2025
 (Assinado digitalmente) 
 EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 
 Vereador 
O vereador Eduardo Castilhos no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela 
Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposiÁ„o: 
INDICA«ÃO Nº 1448/2025 
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, a substituiÁ„o 
da calÁada no entorno do antigo hospital, localizado na Travessa Estanislau 
Grebos, no Centro. 
JUSTIFICATIVA
A solicitaÁ„o se faz necess·ria em raz„o das condiÁıes inadequadas da atual 
calÁada, composta por paralelepÌpedos, que dificultam o deslocamento seguro 
das pessoas com mobilidade reduzida. 
O local È utilizado com frequÍncia por pessoas que se dirigem ao prÈdio para 
sessıes de fisioterapia, muitas delas utilizando cadeiras de rodas, muletas ou 
andadores. A pavimentaÁ„o irregular provoca trepidaÁıes e instabilidade, 
comprometendo o conforto e a seguranÁa dos usu·rios. 
A substituiÁ„o por uma calÁada nivelada e contÌnua no entorno do antigo 
hospital promover· maior acessibilidade, seguranÁa e inclus„o, garantindo 
dignidade ‡s pessoas que necessitam de cuidados e reabilitaÁ„o fÌsica. 
Diante o exposto, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta 
IndicaÁ„o e, posteriormente, seja encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome 
as providÍncias cabÌveis. 
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 09 de abril de 2025. 
EDUARDO CASTILHOS 
VEREADOR 
O vereador Eduardo Castilhos no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1452/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a pintura de faixa
branca para estacionamento na Rua Mario Kaminski Moll, número 626.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação tem como objetivo ordenar o uso do espaço público e
garantir maior segurança e organização ao trânsito local. A Rua Mario Kaminski Moll é
uma via de considerável fluxo de veículos e pedestres, e a ausência de sinalização
horizontal adequada gera dúvidas quanto à possibilidade de estacionamento no trecho
mencionado, o que pode ocasionar transtornos e até infrações involuntárias. 
A demarcação de uma faixa branca indicativa de estacionamento contribuirá para
melhorar a fluidez do tráfego, promover o uso racional do espaço urbano e oferecer mais
comodidade aos motoristas e moradores da região. Além disso, reforça a sinalização
viária, alinhando-se às normas do Código de Trânsito Brasileiro.
Diante do exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favoravelmente a esta
Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as
providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 09 de abril de 2025.
EDUARDO CASTILHOS 
VEREADOR
O vereador Eduardo Castilhos no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1453/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a realização de
reparos no pavimento da Rua Bahia, número 127, no bairro Iguaçu.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação se faz necessária devido à presença de um buraco de grande
proporção na via, o qual compromete significativamente a segurança dos motoristas e
pedestres que transitam pelo local. Em dias de chuva, como evidenciado na imagem em
anexo, a visibilidade do buraco é reduzida, aumentando consideravelmente o risco de
acidentes, danos a veículos e até quedas de motociclistas e ciclistas. Além disso, a via é
bastante movimentada, servindo de acesso para moradores e veículos de serviços
essenciais. A intervenção rápida e eficaz contribuirá para a preservação da malha viária,
prevenindo a degradação progressiva do pavimento e reduzindo os custos com
manutenções emergências no futuro.
Diante do exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favoravelmente a esta
Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as
providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 09 de abril de 2025.
EDUARDO CASTILHOS 
VEREADOR
O vereador Eduardo Castilhos no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1460/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a realização de
roçada e limpeza na Rua das Rosas, localizada no bairro São Francisco.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação tem como objetivo promover a melhoria da infraestrutura
urbana e da segurança pública na Rua das Rosas, no bairro São Francisco. O mato alto
acumulado nas calçadas e canteiros da via tem dificultado a circulação de pedestres,
comprometendo a visibilidade dos motoristas e favorecendo o acúmulo de lixo e a
proliferação de insetos e animais peçonhentos. A realização da roçada contribuirá
significativamente para a conservação do espaço público, proporcionando melhores
condições de trânsito, segurança para os moradores e uma paisagem urbana mais limpa e
organizada.
Diante do exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favoravelmente a esta
Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as
providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 09 de abril de 2025.
EDUARDO CASTILHOS 
VEREADOR
O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1477/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente, a realização da roçada no parquinho
localizado na Rua Manoel Ribas, ao lado do número 3286. 
JUSTIFICATIVA
 A solicitação faz-se necessária considerando que o mato alto está tomando conta do
espaço, dificultando o acesso e comprometendo a segurança dos frequentadores, a vegetação
excessiva tem prejudicado a circulação de crianças e responsáveis. Além disso, foi constatado o
descarte irregular de entulhos no local, agravando ainda mais a situação. A presença de restos de
materiais e lixo contribui para a degradação do ambiente e aumenta os riscos de acidentes e
contaminação. Então, a intervenção com serviços de roçada e limpeza é urgente e necessária, a
fim de recuperar o espaço como ambiente seguro, limpo e acessível para o lazer da comunidade.
Diante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e,
posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 11 de Abril de 2025
 (Assinado digitalmente)
 EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 
 Vereador
O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1478/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente, a realocação do ponto de ônibus
atualmente situado na Rua Manoel Ribas, ao lado do número 3286. 
JUSTIFICATIVA
 A principal motivação para o pedido é a sensação de insegurança relatada por usuários
que aguardam o transporte no local, especialmente nos horários de menor movimento, como à
noite ou nas primeiras horas da manhã, o que contribui para a vulnerabilidade de quem precisa
utilizar o transporte público naquele trecho. 
Dessa forma, visando à proteção e ao bem-estar dos cidadãos, sugere-se a transferência
do ponto para um local mais visível, movimentado e seguro que ofereça maior sensação de
vigilância e proteção aos usuários do transporte coletivo. 
Diante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e,
posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 11 de Abril de 2025
 (Assinado digitalmente)
 EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 
 Vereador
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
ESTADO DO PAR AN £
EdifÌcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
 
O vereador Eduardo Castilhos no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas 
pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposiÁ„o: 
INDICA«ÃO Nº 1490/2025 
Requer ‡ Mesa que seja encuaaminhado expediente ao senhor Prefeito, 
Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, a 
retirada do ponto de Ùnibus localizado na Rua Prefeito Odorico Franco Ferreira, nº 
449.
JUSTIFICATIVA 
A solicitaÁ„o objetiva atender ‡ realidade de uso do transporte coletivo na 
regi„o central. O ponto de Ùnibus instalado na Rua Prefeito Odorico Franco Ferreira, 
nº 449, encontra-se em localizaÁ„o muito prÛxima ao Terminal Central, o que acaba 
por torn·-lo pouco utilizado pela populaÁ„o. A maioria dos usu·rios prefere se 
deslocar diretamente atÈ o terminal, que oferece melhores condiÁıes estruturais,
cobertura e integraÁ„o com outras linhas. 
Dessa forma, a retirada do referido ponto contribuir· para a reorganizaÁ„o do 
espaÁo urbano, reduzindo o uso desnecess·rio da via p˙blica e evitando a 
permanÍncia de pessoas no local sem finalidade de embarque, o que tambÈm pode 
trazer maior tranquilidade ‡ vizinhanÁa. 
Diante o exposto, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o 
e, posteriormente, seja encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias 
cabÌveis. 
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 11 de abril de 2025. 
EDUARDO RODRIGO CASTILHOS 
VEREADOR 
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
ESTADO DO PAR AN £
EdifÌcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
 
O vereador Eduardo Castilhos no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas 
pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposiÁ„o: 
INDICA«ÃO Nº 1491/2025 
Requer ‡ Mesa que seja encuaaminhado expediente ao senhor Prefeito, 
Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, a 
instalaÁ„o de um recuo ou pintura de faixa branca de estacionamento na Rua 
Prefeito Odorico Franco Ferreira, nº 449. 
JUSTIFICATIVA 
A presente solicitaÁ„o tem como objetivo melhorar a organizaÁ„o do tr·fego 
local e garantir maior seguranÁa para motoristas e pedestres. O trecho em quest„o 
possui grande movimentaÁ„o de veÌculos e a ausÍncia de sinalizaÁ„o adequada para 
estacionamento tem causado transtornos, como veÌculos parados de forma 
desordenada e dificuldade de visibilidade para quem transita pela via. 
A implementaÁ„o de um recuo ou da pintura de faixa branca indicativa de 
estacionamento contribuir· para o ordenamento urbano, facilitar· a mobilidade e 
oferecer· maior comodidade aos moradores e frequentadores da regi„o. 
Diante o exposto, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o 
e, posteriormente, seja encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias 
cabÌveis. 
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 11 de abril de 2025. 
EDUARDO RODRIGO CASTILHOS 
VEREADOR 
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
ESTADO DO PAR AN £
EdifÌcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
 
O vereador Eduardo Castilhos no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas 
pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposiÁ„o: 
INDICA«ÃO Nº 1492/2025 
Requer ‡ Mesa que seja encuaaminhado expediente ao senhor Prefeito, 
Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, a 
pintura de faixa branca para estacionamento na Rua Manoel Ribas, nº 363. 
JUSTIFICATIVA 
A presente solicitaÁ„o visa melhorar a organizaÁ„o do tr·fego e das vagas de 
estacionamento nesta regi„o de grande movimento comercial. No local existia 
anteriormente um ponto de Ùnibus, que j· foi retirado, porÈm a ·rea ainda n„o recebeu 
a devida sinalizaÁ„o para estacionamento. 
A ausÍncia de demarcaÁ„o tem gerado estacionamentos irregulares e 
dificultado o uso ordenado do espaÁo p˙blico. A pintura da faixa branca trar· maior 
organizaÁ„o, facilitar· o fluxo de veÌculos, ampliar· a seguranÁa para pedestres e 
condutores, alÈm de favorecer a mobilidade urbana no entorno dos comÈrcios. 
Diante o exposto, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o 
e, posteriormente, seja encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias 
cabÌveis. 
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 11 de abril de 2025. 
EDUARDO RODRIGO CASTILHOS 
VEREADOR 
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
ESTADO DO PAR AN £
EdifÌcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
 
O vereador Eduardo Castilhos no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas 
pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposiÁ„o: 
INDICA«ÃO Nº 1495/2025 
Requer ‡ Mesa que seja encuaaminhado expediente ao senhor Prefeito, 
Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, a 
substituiÁ„o da l‚mpada queimada na iluminaÁ„o p˙blica localizada na Rua Jo„o 
Vale Lemos, esquina com a Rua Rodolfo Hasselmann. 
JUSTIFICATIVA 
A presente solicitaÁ„o visa garantir maior seguranÁa e visibilidade aos moradores 
e pedestres que circulam pela regi„o, especialmente no perÌodo noturno. A 
l‚mpada atualmente est· queimada, comprometendo a iluminaÁ„o local e gerando 
inseguranÁa aos transeuntes, motoristas e moradores das imediaÁıes. 
A troca da l‚mpada proporcionar·: 
• ReduÁ„o de riscos de acidentes e assaltos; 
• Melhoria na qualidade de vida da populaÁ„o local; 
• Atendimento ·gil a uma demanda da comunidade. 
Diante do exposto, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o 
e, posteriormente, seja encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as 
providÍncias cabÌveis. 
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 14 de abril de 2025. 
EDUARDO RODRIGO CASTILHOS 
VEREADOR 
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
ESTADO DO PAR AN £
EdifÌcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
 
O vereador Eduardo Castilhos no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas 
pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposiÁ„o: 
INDICA«ÃO Nº 1496/2025 
Requer ‡ Mesa que seja encuaaminhado expediente ao senhor Prefeito, 
Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, 
verificaÁ„o e substituiÁ„o da l‚mpada da iluminaÁ„o p˙blica localizada na Rua 
Rodolpho Hasselmann, nº 330, esquina com a Rua Professor Alfredo Parodi, a qual 
encontra-se piscando constantemente. 
JUSTIFICATIVA 
A solicitaÁ„o visa atender a uma demanda dos moradores da regi„o, que tÍm 
enfrentado transtornos devido ‡ l‚mpada com funcionamento intermitente. A 
oscilaÁ„o da luz gera desconforto visual, sensaÁ„o de inseguranÁa e pode 
prejudicar a visibilidade noturna de pedestres e motoristas. 
A substituiÁ„o da l‚mpada proporcionar·: 
• Melhor iluminaÁ„o e seguranÁa no perÌodo noturno; 
• Conforto visual e bem-estar aos moradores; 
• PrevenÁ„o de acidentes e atos de vandalismo. 
Diante do exposto, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o 
e, posteriormente, seja encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as 
providÍncias cabÌveis. 
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 14 de abril de 2025. 
EDUARDO RODRIGO CASTILHOS 
VEREADOR 
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1308/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja alterado o horário do
ônibus HMA/UPA sentido Terminal Central, para que o mesmo passe em frente ao
Hospital Municipal de Araucária (HMA) às 19:10h, todos os dias da semana, inclusive
finais de semana e feriados.
JUSTIFICATIVA
A solicitação se faz necessária devido ao horário de término do expediente dos
funcionários do hospital, a maioria dos colaboradores do HMA encerra suas atividades às
19h, e atualmente, o horário do transporte público não permite que eles utilizem o ônibus
logo após o término do expediente. A inclusão dessa alteração no itinerário para todos os
dias da semana, incluindo finais de semana e feriados, atenderá tanto aos profissionais
de saúde quanto aos demais colaboradores que dependem desse transporte.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação,
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 08 de abril de 2025.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1309/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja elaborado um projeto
para a criação do programa Centro de Testagem e Aconselhamento – CTA itinerante para
o município. 
JUSTIFICATIVA
O programa Centro de Testagem e Aconselhamento – CTA Itinerante visa
oferecer serviços de saúde de forma mais acessível e próxima à comunidade, permitindo
que a população realize testes rápidos para doenças como HIV, sífilis, hepatites virais,
além de receber aconselhamento e orientações sobre prevenção, cuidados e tratamento.
A proposta itinerante garante que as atividades de testagem e aconselhamento sejam
descentralizadas, levando os serviços diretamente às áreas com maior demanda e onde a
população tem mais dificuldades de acesso aos centros de saúde fixos.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação,
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 08 de abril de 2025.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1310/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz
Gustavo Botokoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, que
seja cumprida a lei 4043/22 no município de Araucária. 
JUSTIFICATIVA
O referido projeto de lei, tem como objetivo Criar a Carteira de Identificação
da pessoa portadora de Neoplasia Maligna (Câncer) no âmbito do Município de
Araucária e dá outras providências.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta
Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências
cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 08 de abril de 2025.
Fábio Pavoni 
VEREADOR
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1311/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja realizado estudo de
viabilidade para instalação elétrica (tomadas) na praça do Tayrá, no bairro Cachoeira.
JUSTIFICATIVA
A instalação de tomadas é essencial para a realização de eventos como
apresentações culturais, shows, atividades educativas e outras ações que envolvem a
participação de moradores e visitantes da região. Atualmente, a falta de pontos de energia
limita as possibilidades de realização de atividades de maior porte e dificulta o uso
adequado de equipamentos elétricos, como sistemas de som, iluminação e outros
recursos necessários para o sucesso desses eventos.
Além disso, a instalação elétrica adequada contribuirá para a segurança, ao
garantir que os equipamentos sejam utilizados de forma correta e com baixo risco de
acidentes, e também para a melhoria da qualidade dos eventos, oferecendo maior
comodidade aos organizadores e participantes. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação,
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 09 de abril de 2025.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1312/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja disponibilizado um
profissional responsável pelo cuidado e manutenção dos banheiros públicos, todos os
dias da semana, incluindo eventos e feriados.
JUSTIFICATIVA
Os banheiros públicos são espaços de uso coletivo e, por isso, exigem uma
atenção constante para manterem-se limpos, bem conservados, em condições
adequadas de uso, bem como o fornecimento de materiais de higiene (papel higiênico,
papel toalha, sabonete líquido e álcool em gel). 
A presença de um profissional dedicado à limpeza e conservação diária dos
banheiros não só melhora a experiência de quem utiliza os espaços, como também evita
a degradação precoce das instalações, prolongando sua vida útil e promovendo um
ambiente mais seguro e agradável. A manutenção contínua garantirá que os banheiros
estejam sempre em condições adequadas, especialmente em locais de grande circulação,
como praças, pontos turísticos e áreas comerciais.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação,
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 09 de abril de 2025.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1313/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja realizado processo
licitatório para disponibilizar à população de Araucária o Circuito de Infláveis.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição a pedido da comunidade, e reforçando com o benefício para
as crianças e adolescente do esporte e entretenimento, visando um momento de lazer e
descontração para os usuários do Circuito.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação,
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 10 de abril de 2025.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1467/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja realizado 
pavimentação asfáltica na Rua Vieira de Moura, localizada no bairro Roça Nova.
JUSTIFICATIVA
A pavimentação asfáltica é fundamental para melhorar a mobilidade e a segurança 
dos moradores e motoristas. Atualmente, a via apresenta condições precárias de tráfego, 
com buracos e poeira, dificultando o deslocamento e aumentando os riscos de acidentes. 
A pavimentação proporcionará maior conforto, segurança e qualidade de vida, além 
de contribuir para a valorização da área e o desenvolvimento do bairro. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 09 de abril de 2025.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1468/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja realizado 
pavimentação asfáltica na Rua Valmir Vitorino dos Anjos, localizada no bairro Roça Nova.
JUSTIFICATIVA
A pavimentação asfáltica é fundamental para melhorar a mobilidade e a segurança 
dos moradores e motoristas. Atualmente, a via apresenta condições precárias de tráfego, 
com buracos e poeira, dificultando o deslocamento e aumentando os riscos de acidentes. 
A pavimentação proporcionará maior conforto, segurança e qualidade de vida, além 
de contribuir para a valorização da área e o desenvolvimento do bairro. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 09 de abril de 2025.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1469/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja realizado 
pavimentação asfáltica na Rua Cabo Antonio Soares, localizada no bairro Roça Nova.
JUSTIFICATIVA
A pavimentação asfáltica é fundamental para melhorar a mobilidade e a segurança 
dos moradores e motoristas. Atualmente, a via apresenta condições precárias de tráfego, 
com buracos e poeira, dificultando o deslocamento e aumentando os riscos de acidentes. 
A pavimentação proporcionará maior conforto, segurança e qualidade de vida, além 
de contribuir para a valorização da área e o desenvolvimento do bairro. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 09 de abril de 2025.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1470/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja realizado 
pavimentação asfáltica na Rua Lourival Almeida, localizada no bairro Roça Nova.
JUSTIFICATIVA
A pavimentação asfáltica é fundamental para melhorar a mobilidade e a segurança 
dos moradores e motoristas. Atualmente, a via apresenta condições precárias de tráfego, 
com buracos e poeira, dificultando o deslocamento e aumentando os riscos de acidentes. 
A pavimentação proporcionará maior conforto, segurança e qualidade de vida, além 
de contribuir para a valorização da área e o desenvolvimento do bairro. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 09 de abril de 2025.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1471/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja realizado um estudo 
de viabilidade para implantação de Asfalto permeável CPA - (Concreto Poroso Asfáltico), 
nas ruas de maior índice de alagamento em Araucária.
JUSTIFICATIVA
O estudo de viabilidade para a implantação de asfalto permeável CPA (Concreto 
Poroso Asfáltico), permitirá analisar aspectos técnicos, econômicos e ambientais, 
identificando os locais mais adequados para aplicação, os custos envolvidos, a 
durabilidade do material, bem como os impactos positivos na gestão das águas pluviais.
O CPA é uma tecnologia sustentável que permite a infiltração da água da chuva no 
solo, contribuindo para a redução do escoamento superficial, minimizando enchentes e 
alagamentos, além de colaborar para o reabastecimento do lençol freático, justificando 
plenamente a realização deste estudo como etapa inicial e fundamental para a construção 
de uma cidade mais resiliente, segura e sustentável.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 09 de abril de 2025.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1472/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja realizado a
substituição da boca de lobo na Rua Curió, entre os números 3930 e 3992, no bairro
Capela Velha.
JUSTIFICATIVA
A substituição da boca de lobo é necessária devido ao seu mau estado de
conservação, que tem causado constantes alagamentos na via. Além dos transtornos à
população, o acúmulo de água tem favorecido a proliferação de insetos e animais
peçonhentos, representando risco à saúde e segurança dos moradores.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação,
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 10 de abril de 2025.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1473/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja realizado a limpeza
da boca de lobo na Rua Roberto Rontal, em frente ao número 77, no bairro Capela Velha.
JUSTIFICATIVA
A limpeza da boca de lobo é necessária devido ao acúmulo de resíduos que pode
causar obstrução do sistema de drenagem, aumentando o risco de alagamentos e
transtornos aos moradores da região. A manutenção preventiva é essencial para garantir
o escoamento adequado das águas pluviais e preservar a infraestrutura urbana. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação,
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 10 de abril de 2025.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1474/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja realizado a limpeza
da boca de lobo na Rua Cisne, esquina com a Rua Pardal, próximo ao número 141, no
bairro Capela Velha.
JUSTIFICATIVA
A limpeza da boca de lobo é necessária devido ao acúmulo de resíduos que pode
causar obstrução do sistema de drenagem, aumentando o risco de alagamentos e
transtornos aos moradores da região. A manutenção preventiva é essencial para garantir
o escoamento adequado das águas pluviais e preservar a infraestrutura urbana. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação,
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 10 de abril de 2025.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1475/2025
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito,
Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, providencie a
revitalização e melhorias na malha asfáltica da Rua Césario Furman – Capela
Velha. 
JUSTIFICATIVA
Trata-se de uma via de grande importância para a mobilidade dos moradores
e para o tráfego local.
Atualmente, a rua apresenta trechos de desgaste do pavimento e outros
danos que comprometem a segurança e o conforto dos usuários. 
Diante desse cenário, a recuperação da pavimentação asfáltica se faz
necessária e urgente, visando proporcionar mais segurança, melhor mobilidade
urbana e qualidade de vida aos munícipes.
Dessa forma, solicito ao distinto Plenário que vote favorável a esta indicação,
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Araucária, 11 de abril de 2025.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1476/2025
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito,
Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, providencie a
roçada no canteiro central da Rua José Knopik – Capela Velha. 
JUSTIFICATIVA
A roçada do canteiro central é essencial para a manutenção da limpeza,
segurança e estética da via. A vegetação excessiva pode obstruir a visão dos
motoristas, prejudicando a segurança no trânsito, além de acumular lixo e facilitar o
surgimento de focos de insetos e animais peçonhentos. A roçada regular contribui
para um ambiente mais agradável, valorizando a área e promovendo bem-estar
aos moradores.
Dessa forma, solicito ao distinto Plenário que vote favorável a esta indicação,
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Araucária, 11 de abril de 2025.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1480/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja realizado a limpeza e
manutenção da boca de lobo na Rua Rouxinol, em frente ao número 245 (esquina com a
Rua Roberto Rontal) no bairro Capela Velha.
JUSTIFICATIVA
A limpeza da boca de lobo é necessária devido ao acúmulo de resíduos que pode
causar obstrução do sistema de drenagem, aumentando o risco de alagamentos e
transtornos aos moradores da região. A manutenção preventiva é essencial para garantir
o escoamento adequado das águas pluviais e preservar a infraestrutura urbana. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação,
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 11 de abril de 2025.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1482/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente a viabilização e 
instalação de uma área de lazer no Loteamento Vista Alegre. 
JUSTIFICATIVA
A presença de um espaço recreativo nessa localização contribuirá para a qualidade 
de vida da população, incentivando atividades saudáveis e fortalecendo os laços 
comunitários. Além disso, a implantação desse espaço contribuirá para a segurança das 
crianças, que poderão usufruir de uma área planejada para sua diversão e 
desenvolvimento. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 11 de abril de 2025.
Fábio Pavoni
Vereador 
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1483/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a realização de um
estudo de viabilidade para melhorar a segurança do viaduto de acesso à Avenida Dr.
Vitor do Amaral.
JUSTIFICATIVA
Atualmente, a insuficiência de barreiras de proteção ao longo do viaduto expõe os
transeuntes a riscos consideráveis, como quedas. Além disso, relatos de moradores e
usuários apontam para a sensação constante de insegurança ao transitar pelo local.
Diante desse cenário, propõe-se a realização de um estudo de viabilidade técnica e
econômica para a implementação de barreiras de segurança destinadas à proteção dos
pedestres em todo os lados, conforme modelo de passarela em anexo. O objetivo é
avaliar alternativas de intervenção que proporcionem maior segurança, conforto e
acessibilidade, sem comprometer a fluidez do tráfego e a estrutura existente do viaduto.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação,
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 14 de abril de 2025.
Fábio Pavoni
Vereador 
Senhores Vereadores:
 Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1484/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a realização da
pintura de faixa amarela em um dos lados da Rua Terezinha Olívia Casanova no bairro
Costeira. 
JUSTIFICATIVA
A pintura de faixa amarela em um dos lados da Rua Terezinha Olívia Casanova, no
bairro Costeira, tem como principal objetivo melhorar a segurança viária e garantir a
fluidez do tráfego na via. Atualmente, o estacionamento em ambos os lados da rua tem
causado estreitamento da pista, dificultando a passagem de veículos.
Além disso, a presença de veículos estacionados em locais inadequados
compromete a visibilidade de motoristas e a passagem de pedestres, aumentando o risco
de acidentes, e comprometendo o acesso as garagens.
 Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação,
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 14 de abril de 2025.
Fábio Pavoni
Vereador 
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1485/2025
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito,
Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, seja
realizado a marcação de área de conflito, no cruzamento entre as ruas Lourenço
Jasiocha e Heitor Alves Guimarães, no centro.
JUSTIFICATIVA
A realização da marcação de área de conflito é fundamental para melhorar a
fluidez do tráfego e garantir maior segurança viária, considerando que há duas
instituições de ensino próximas ao local. Esse cruzamento tem apresentado
situações em que veículos frequentemente bloqueiam a passagem, dificultando o
tráfego e aumentando o risco de acidentes.
Dessa forma, solicito ao distinto Plenário que vote favorável a esta indicação,
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Araucária, 14 de abril de 2025.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
 Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1486/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a realização da
pintura de faixa amarela em um dos lados da Rua Luiza Maria Knopik no bairro
Costeira.
JUSTIFICATIVA
A pintura de faixa amarela em um dos lados da Rua Luiza Maria Knopik, no bairro
Costeira, tem como principal objetivo melhorar a segurança viária e garantir a fluidez do
tráfego na via. Atualmente, o estacionamento em ambos os lados da rua tem causado
estreitamento da pista, dificultando a passagem de veículos.
Além disso, a presença de veículos estacionados em locais inadequados
compromete a visibilidade de motoristas e a passagem de pedestres, aumentando o risco
de acidentes, e comprometendo o acesso as garagens.
Câmara Municipal de Araucária, 14 de abril de 2025.
Fábio Pavoni
Vereador 
Senhores Vereadores:
 Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1487/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a realização da
pintura de faixa amarela em um dos lados da Rua Moisés Fialla no bairro Costeira.
JUSTIFICATIVA
A pintura de faixa amarela em um dos lados da Rua Moisés Fialla, no bairro
Costeira, tem como principal objetivo melhorar a segurança viária e garantir a fluidez do
tráfego na via. Atualmente, o estacionamento em ambos os lados da rua tem causado
estreitamento da pista, dificultando a passagem de veículos.
Além disso, a presença de veículos estacionados em locais inadequados
compromete a visibilidade de motoristas e a passagem de pedestres, aumentando o risco
de acidentes, e comprometendo o acesso as garagens.
Câmara Municipal de Araucária, 14 de abril de 2025.
Fábio Pavoni
Vereador 
Senhores Vereadores:
 Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1488/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a realização de um
estudo de viabilidade para a realização da manutenção dos equipamentos da academia
de ginástica do Ginásio de Esportes Joval de Paula Souza. 
JUSTIFICATIVA
Considerando o constante uso dos aparelhos por parte da comunidade, é natural
que ocorra o desgaste de peças e o comprometimento do funcionamento adequado dos
equipamentos. Foram identificados sinais de deterioração em alguns aparelhos que
podem comprometer a segurança dos usuários e a qualidade dos treinamentos
oferecidos.
A manutenção se faz necessária para garantir a segurança dos praticantes, a
durabilidade dos equipamentos e a continuidade das atividades esportivas e de promoção
à saúde oferecidas pelo ginásio. 
 Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação,
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 14 de abril de 2025.
Fábio Pavoni
Vereador 
O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei 
Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposiÁ„o:
INDICA«ÃO Nº1318/2025
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo 
Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, para que viabilize 
estudo para faixa amarela de proibiÁ„o de estacionamento na Rua Ceara esquina com a 
rua Espirito santo.
JUSTIFICATIVA
A presente indicaÁ„o atende ‡ solicitaÁ„o dos moradores da regi„o que utilizam a Rua 
Cear·, nas proximidades do Parque Cachoeira. Trata-se de uma via com intenso fluxo de 
veÌculos e, frequentemente, automÛveis s„o estacionados em ambos os lados da pista. 
Essa pr·tica compromete significativamente a fluidez do tr‚nsito, dificultando a passagem 
de Ùnibus, caminhıes de coleta de lixo e caminhonetes. AlÈm disso, a presenÁa de 
veÌculos estacionados em ambos os lados prejudica a visibilidade dos motoristas e 
pedestres, aumentando o risco de acidentes e atropelamentos, especialmente em 
hor·rios de pico.
Diante do exposto, solicito que seja encaminhada ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel 
a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada a Mesa Diretora para que tome as providÍncias 
cabÌveis.
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 10 de abril de 2025.
FABIO RODRIGO PEDROSO
VEREADOR
O vereador Vilson Cordeiro, no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1327/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado o expediente ao exmo. Senhor Prefeito 
Gustavo Botogoski para que, através da Secretaria Municipal competente que seja
realizado a instalação de um terminal de ônibus na localidade do Capinzal , Araucária. 
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade atender a solicitação dos moradores 
das comunidades da área rural, que utilizam o transporte público diariamente pela 
dificuldade no acesso às poucas linhas existentes e devido aos horários reduzidos 
disponíveis. 
A instalação de um terminal de ônibus na área rural, integrado ao Terminal 
Central, trará mais comodidade e segurança aos moradores, facilitando o acesso e 
reduzindo o tempo dentro do transporte coletivo, pois algumas linhas fazem com que os 
passageiros passem quase duas horas em trânsito. 
Diante da importância desta obra para a comunidade local, solicitamos ao 
Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, para que a Mesa Diretora possa 
tomar as providências cabíveis e iniciar o processo de viabilização do projeto.
Câmara Municipal de Araucária, 07 de abril de 2025.
Vilson Cordeiro
Vereador
O vereador Vilson Cordeiro, no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1328/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado o expediente ao exmo. Senhor Prefeito 
Gustavo Botogoski para que, através da Secretaria Municipal competente que seja
realizado um estudo para a criação de um abrigo temporário destinado a idosos em 
situação de risco e maus-tratos no município de Araucária.
JUSTIFICATIVA
A proposta de criação de um abrigo temporário destinado a idosos em situação 
de risco e maus-tratos é uma iniciativa de extrema importância a humanidade. 
Essa medida emergencial pode trazer diversos benefícios importantes:
Proteção imediata: O abrigo temporário oferece uma resposta rápida e eficaz 
para garantir a segurança e proteção dos idosos em situação de risco e maus-tratos. Em 
casos de emergência, onde os idosos estão sujeitos a danos imediatos, é essencial 
contar com um local seguro para acolhê-los.
Avaliação e encaminhamento adequado: Durante o período de abrigo 
temporário, os idosos podem ser devidamente avaliados por profissionais qualificados. 
Essa avaliação ajuda a entender a natureza dos maus-tratos e riscos enfrentados pelos 
idosos, possibilitando o encaminhamento correto para os serviços e suportes necessários.
Quebra do ciclo de violência: Ao oferecer um ambiente protegido e afastado da 
fonte de maus-tratos, o abrigo temporário contribui para quebrar o ciclo de violência que 
os idosos possam enfrentar. Essa pausa permite que as medidas adequadas sejam 
tomadas para garantir a segurança a longo prazo.
Acesso a apoio psicossocial: O abrigo temporário pode proporcionar apoio 
psicossocial imediato aos idosos em situação de risco. Equipes especializadas podem 
oferecer atendimento emocional e psicológico, ajudando-os a lidar com o trauma e a 
superar as dificuldades enfrentadas.
Conscientização e sensibilização: A existência de um abrigo temporário 
específico para idosos em risco e maus-tratos também pode contribuir para aumentar a 
conscientização sobre a problemática e sensibilizar a sociedade para a importância de 
proteger os idosos de abusos.
Integração com a rede de proteção social: O abrigo temporário deve ser parte 
integrante de uma rede mais ampla de serviços de proteção social. Isso permite a 
colaboração com outras instituições e órgãos governamentais envolvidos na proteção dos 
idosos e no combate à violência.
Oportunidade para resolução de problemas: Durante o período de abrigo 
temporário, podem ser realizadas ações para resolver as situações de risco e maus-tratos 
enfrentadas pelos idosos. Isso pode envolver o estabelecimento de medidas protetivas, 
encaminhamentos para assistência social ou judiciais, entre outras ações.
É fundamental destacar que o abrigo temporário deve ser parte de uma 
abordagem abrangente para lidar com a questão dos maus-tratos a idosos. Além de 
oferecer proteção imediata, é necessário trabalhar em políticas públicas que visem à 
prevenção da violência e à promoção do envelhecimento digno e seguro. A sensibilização 
da sociedade, a capacitação de profissionais e a colaboração entre diferentes setores são 
elementos essenciais para enfrentar efetivamente esse problema e garantir a proteção 
dos idosos.
Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação 
e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências 
cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 07 de abril de 2025.
Vilson Cordeiro
Vereador
O vereador Vilson Cordeiro, no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1329/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado o expediente ao exmo. Senhor Prefeito 
Gustavo Botogoski para que, através da Secretaria Municipal competente determine a
sugestão de incluir nos livros, cadernos e demais periódicos escolares fornecidos pelo
poder público municipal aos alunos contenham mensagens educativas advertindo sobre
os malefícios do cigarro, narguilés, bebidas alcoólicas e drogas ilícitas . 
JUSTIFICATIVA
A sugestão de incluir mensagens educativas de prevenção ao uso de drogas, 
bebidas alcoólicas, cigarros e outras substâncias prejudiciais à saúde nos materiais 
escolares fornecidos pelo poder público municipal é uma medida relevante e pode trazer 
diversos benefícios para a comunidade escolar e a sociedade como um todo. Abaixo, 
apresento alguns argumentos que justificam essa indicação:
1. Prevenção e conscientização: A inclusão de mensagens educativas nos 
materiais escolares pode ajudar a aumentar a conscientização sobre os riscos associados 
ao consumo de drogas, álcool, cigarros e outras substâncias nocivas. A educação 
preventiva é uma estratégia eficaz para reduzir o início precoce do uso dessas 
substâncias, pois informa os estudantes sobre as consequências negativas para a saúde 
física e mental.
2. Impacto na saúde pública: O uso de drogas, álcool e cigarros está associado 
a diversos problemas de saúde, como doenças cardiovasculares, respiratórias, problemas 
hepáticos, transtornos mentais e dependência química. Ao prevenir o uso dessas 
substâncias desde a infância e adolescência, é possível contribuir para a redução de 
problemas de saúde relacionados no futuro.
3. Desenvolvimento integral dos estudantes: A prevenção ao uso de 
substâncias prejudiciais é essencial para garantir o desenvolvimento integral dos 
estudantes. O consumo dessas substâncias pode interferir no desempenho acadêmico, 
social e emocional dos jovens, comprometendo seu aprendizado e crescimento pessoal.
4. Fortalecimento da parceria escola-família: Incluir mensagens educativas nos 
materiais escolares envia uma mensagem de comprometimento por parte do poder 
público municipal em relação à proteção e bem-estar dos estudantes. Isso também pode 
incentivar a participação ativa dos pais e responsáveis na educação preventiva em casa, 
fortalecendo a parceria entre a escola e a família.
5. Promoção de valores e cidadania: A educação preventiva também pode 
abordar temas relacionados à cidadania, respeito, valores éticos e responsabilidade 
individual. Esses temas são importantes para formar cidadãos conscientes, que 
compreendam seu papel na sociedade e assumam responsabilidades para a promoção 
do bem-estar coletivo.
6. Redução de custos sociais: O uso de drogas e substâncias prejudiciais à 
saúde pode levar a problemas sociais significativos, como aumento da violência, 
acidentes de trânsito, problemas familiares e aumento da demanda por serviços de saúde 
e segurança pública. Ao investir na prevenção, o município pode economizar recursos a 
longo prazo ao evitar custos sociais associados ao abuso de substâncias.
É importante ressaltar que a inclusão de mensagens educativas não deve se 
limitar apenas aos materiais escolares, mas também deve ser acompanhada de 
programas de educação preventiva bem estruturados, envolvendo professores, pais, 
especialistas e a comunidade em geral. A abordagem deve ser sensível à idade dos 
estudantes e adaptada para atender às necessidades específicas de cada grupo, a fim de 
garantir a eficácia das ações de prevenção.
Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação 
e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências 
cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 07 de abril de 2025.
Vilson Cordeiro
Vereador
O vereador Vilson Cordeiro, no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1331/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado o expediente ao exmo. Senhor Prefeito 
Gustavo Botogoski para que, através da Secretaria Municipal competente que torne
obrigatória a identificação de forma visível dos profissionais e entregadores de produtos e
serviços que se utilizam de motocicleta ou motoneta.
JUSTIFICATIVA
A segurança pública é um dos principais problemas enfrentados no cotidiano; nos 
últimos anos, assaltantes vêm utilizando mochilas de entregadores de aplicativo para 
diminuir as suspeitas acerca de suas atividades ilícitas, de forma a surpreender mais 
facilmente a vítima. 
Normalmente, quando nos deparamos com um sujeito suspeito numa moto, 
tomamos cautela e ficamos mais atentos para evitar uma tentativa de assalto; ao vestir a 
mochila de entregador, o assaltante consegue enganar a vítima com mais facilidade, pois 
ela estará com a guarda baixa por pensar que está próxima a um trabalhador comum. 
As empresas de entrega têm a obrigação, portanto, de contribuir para impedir que 
assaltantes usem o nome de suas marcas para conseguir praticar roubos. Basta estampar 
o registro de funcionário e placa do veículo na mochila do entregador. Caso o número da 
placa da motocicleta esteja idêntico ao que consta na mochila, é menos provável que se 
trate de um assaltante disfarçado. 
Os aplicativos de entrega também poderiam abrir um canal de consulta, onde 
qualquer cidadão poderá inserir a placa de determinada motocicleta para verificar se a 
mesma se encontra no sistema da empresa. Assim, quando houver um entregador 
apresentando atividade suspeita na região, basta que o cidadão confira os dados da 
mochila deste entregador, insira-os no canal de consulta do aplicativo, e verifique se a 
pessoa e o veículo se encontram nos quadros da empresa. 
Com essa possibilidade de se verificar/confirmar a placa da motocicleta ou 
motoneta pelos cidadãos, seja pelo site ou pelo aplicativo, as chances de se identificar os 
meliantes aumenta. 
Contudo, esta indicação pode não acabar de vez com o problema em questão, 
mas, certamente oferece meios à população para atuar e contribuir com a segurança 
pública. 
Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação 
e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências 
cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 07 de abril de 2025.
Vilson Cordeiro
Vereador
O vereador Vilson Cordeiro, no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1332/2025
Requer-se à Mesa que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo 
Senhor Prefeito Gustavo Botogoski para que, através da Secretaria Municipal 
competente, que parte da receita arrecadada com multas de trânsito em Araucária seja
destinada para custear os exames e campanhas preventivos ao câncer de mama. 
JUSTIFICATIVA
A presente indicação vai de encontro ao Projeto de Lei n° 5033/2020 que está em 
tramitação na Câmara de Deputados, no projeto apresentado 10% do valor arrecadado 
com multas deve ser destinado ao financiamento de tratamento ao câncer de mama. Com 
base nessa ideia sugerimos ao executivo municipal que parte da receita arrecadada com 
multas de trânsito aplicadas pelos agentes de trânsito municipais sejam destinados a 
custear exames relacionados a prevenção de câncer de mama.
Aumentar a destinação de recursos públicos para tais exames é aumentar a 
agilidade e a eficácia na obtenção de resultados e consequentemente com laudos 
precoces estamos protegendo a vida das mulheres araucarienses.
Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, 
posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências 
cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 08 de abril de 2025.
Vilson Cordeiro
Vereador
Os vereadores Eduardo Rodrigo de Castilhos e Vilson Cordeiro, no uso de 
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento 
Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1333/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado o expediente ao exmo. Senhor Prefeito 
Gustavo Botogoski para que, através da Secretaria Municipal competente seja analisada
a possibilidade de promover a alteração do Artigo 8°, da Lei Municipal nº 1848/2008 , que 
dispõe sobre o tempo de vida útil dos veículos de transporte escolar e fretamento, de 15
(quinze) para 20 (vinte) anos, em consonância com a justificativa apresentada nesta
Indicação, e que, caso julgue pertinente, elabore e encaminhe a esta Casa Legislativa o
respectivo Projeto de Lei. 
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação visa propor a alteração do Artigo 8°, da Lei Municipal nº 
1848/2008, que atualmente estabelece o tempo de vida útil máximo de 15 (quinze) anos 
para os veículos destinados ao transporte escolar e fretamento em nosso município, para 
20 (vinte) anos.
A proposição ora apresentada tem como objetivo primordial socorrer o setor de 
transporte escolar privado de Araucária, um segmento fundamental para a mobilidade de 
nossos estudantes e trabalhadores, que foi severamente impactado pelas necessárias 
paralisações de atividades em decorrência da pandemia da COVID-19. As restrições de 
circulação e a suspensão das aulas presenciais acarretaram uma drástica redução na 
demanda por seus serviços, comprometendo significativamente a saúde financeira dos 
profissionais e a sustentabilidade de seus negócios.
Diante desse cenário adverso, a manutenção do prazo de 15 anos para a 
renovação da frota existente torna-se, para muitos transportadores, uma obrigação 
inviável e impossível de ser cumprida no momento. A abrupta necessidade de substituir 
veículos, em um período de fragilidade econômica, poderia levar à falência de inúmeros 
profissionais e à descontinuidade de um serviço essencial para a comunidade.
Nesse contexto, a alteração proposta para 20 anos de vida útil surge como 
uma medida emergencial e justificada. É crucial considerar que, durante os períodos de 
paralisação das atividades, os veículos não circularam em sua capacidade plena, 
minimizando o desgaste natural que ocorreria em condições normais de operação. Essa 
circunstância atípica atenua os efeitos do tempo de uso, tornando razoável a extensão do 
prazo para a substituição da frota.
Ademais, cumpre ressaltar que a presente proposição não é inédita no cenário 
administrativo brasileiro. Diversos municípios e estados já adotaram medidas 
semelhantes, reconhecendo a necessidade de apoiar o setor de transporte escolar frente 
aos desafios impostos pela pandemia. O caso recente do município de São Bernardo do 
Campo, no estado de São Paulo, ilustra essa tendência, onde a Prefeitura, sensível à 
demanda da categoria, ampliou a vida útil do transporte escolar de 15 para 20 anos.
A experiência de São Bernardo do Campo demonstra que a extensão da vida 
útil dos veículos pode ser implementada de forma responsável e segura, desde que 
acompanhada de um rigoroso sistema de fiscalização. Naquele município, a nova 
autorização para a categoria foi vinculada ao aumento da frequência e da intensidade das 
vistorias periódicas e das ações de fiscalização, inclusive nas portas das escolas. Essa 
abordagem garante que, mesmo com veículos com maior tempo de uso, a segurança dos 
usuários, em especial dos alunos, seja preservada.
Assim, propõe-se que a alteração da lei municipal em Araucária seja 
igualmente acompanhada de um plano robusto de fiscalização, com vistorias mais 
frequentes e detalhadas, além da possível implementação de outros requisitos de 
segurança e regularização, a exemplo dos critérios estabelecidos em São Bernardo do 
Campo. Tais medidas garantirão que a extensão da vida útil dos veículos não 
comprometa a qualidade e a segurança do serviço prestado à população de Araucária.
Diante do exposto, e considerando a urgência em oferecer um suporte efetivo 
ao setor de transporte escolar de nosso município, a fim de garantir sua continuidade e a 
manutenção dos empregos, ao mesmo tempo em que se preserva a segurança dos 
usuários, submeto à apreciação desta Casa Legislativa a presente Indicação, na certeza 
de contar com o apoio dos nobres vereadores para a sua aprovação e consequente 
implementação.
Câmara Municipal de Araucária, 11 de abril de 2025.
Eduardo Rodrigo de Castilhos Vilson Cordeiro
Vereador Vereador
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1356/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente que estude a viabilidade da
pavimentação e calçamento na rua Eugênio Nakonieczni – Bairro Cachoeira.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição tendo em vista que este pedaço não possui asfalto o que prejudica
quem transita por aquela região, tanto motoristas quanto pedestres. Os veículos que por
ali passam são danificados devido aos buracos e deformidades da rua. 
Além da pavimentação asfáltica, é necessária também a construção de calçadas
acessíveis, serviços de drenagem, paisagismo e sinalização. Portanto a conclusão da
construção do pavimento nesta rua, certamente amenizará as dificuldades da
comunidade, embelezará a cidade e, sobretudo valorizará os patrimônios. 
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada
à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 07 de abril de 2025.
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
 VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
GABINETE DO VEREADOR FRANCISCO PAULO OLIVEIRA
O Vereador Francisco Paulo de Oliveira, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo
Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 INDICAÇÃO N°1357/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente um estudo Técnico para
implantação de redutor de velocidade na rua Beija-Flor esquina com a Rua Pinguim –
Capela Velha – Araucária – PR.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição essencial para garantir a segurança no trânsito, pois eles ajudam a
controlar a velocidade dos veículos e a reduzir os riscos de acidentes. Além disso,
também auxiliam na conscientização dos condutores sobre a importância de respeitar os
limites de velocidade e as normas de trânsito.
O cruzamento citado acima é muito frequentado por pedestres e os veículos passam em
velocidades acima do permitido. Indispensável para garantir a segurança no trânsito para
assim evitar acidentes e proteger a integridade física de todos os usuários da via.
Assim solicito o apoio e voto dos nobres vereadores que compõe esta Casa de Leis para
que possamos viabilizar o espaço para nosso cidadão araucariense.
Araucária, 11 de Abril 2025
Francisco Paulo de Oliveira 
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO
O Vereador Pedro Ferreira de Lima no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1.359 / 2025 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, 
Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a 
execução de tapa buraco na região da Colônia Ipiranga, em frente ao secador de 
grãos – Colônia Ipiranga. 
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo melhorar as condições da via na Colônia 
Ipiranga, especificamente em frente ao secador de grãos, onde atualmente se 
encontra um buraco de grandes proporções. Essa situação dificulta e inviabiliza a 
locomoção segura dos veículos que transitam pelo local, podendo ocasionar 
danos aos automóveis e riscos à segurança dos motoristas e pedestres.
Diante do exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favoravelmente a esta 
Indicação, para que seja encaminhada à Mesa Diretora e que as providências 
cabíveis sejam tomadas.
Câmara Municipal de Araucária, 07 Abril de 2025.
Pedro Ferreira de Lima
VEREADOR
Rua Irmã Elizabeth Werka,55 – Jardim Petrópolis – CEP 83704-580 – Araucária-PR- Fone/Fax: (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
O vereador Pedro Ferreira de Lima no uso de suas atribuições legais 
conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta 
Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1.447/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, com cópia à Secretaria Municipal competente, referente à 
necessidade da construção de um coreto no Parque Cachoeira, semelhante ao 
espaço existente na Praça da Bíblia, porém que seja com proteção lateral.
JUSTIFICATIVA
A construção de um coreto no Parque Cachoeira proporcionará um espaço de 
convivência e lazer para a comunidade, permitindo a realização de eventos 
culturais, apresentações musicais e atividades ao ar livre. Além disso, o coreto 
poderá ser utilizado para campanhas de castração e feiras de adoção de 
animais, eventos que ocorrem mensalmente em nosso município. Essa 
estrutura é fundamental para fomentar a interação social e valorizar o espaço 
público.
Ademais, o coreto trará mais comodidade para os animais que aguardam 
procedimentos cirúrgicos durante as campanhas de castração, bem como para 
aqueles que estiverem em exposição para adoção. No inverno, a falta de 
abrigo adequado dificulta a realização desses eventos devido ao vento, frio e 
chuva, tornando o coreto uma solução importante para garantir o bem-estar 
dos animais e o sucesso das iniciativas. 
Diante do exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favoravelmente a esta 
Indicação, para que as providências cabíveis sejam tomadas.
Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 
3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
Câmara Municipal de Araucária, 09 de Abril de 2025
Pedro Ferreira de Lima 
VEREADOR
Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 
3641-5200
 O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1.449/2025
 Solicito à Mesa Executiva que a presente indicação seja, encaminhada ao Poder
Executivo para que através da Secretaria competente, solicite a instalação de uma placa de
embarque e desembarque em frente ao CMEI Tindiquera, localizado na Rua João Wocki - n° 90,
Bairro Tindiquera. 
JUSTIFICATIVA
 A Solicitação visa atender uma necessidade urgente de organização do trafego em frente
ao CMEI Tindiquera. Atualmente, o local enfrenta dificuldades recorrentes nos horários de
entradas e saída das crianças, principalmente devido ao grande número de veículos que
permanecem estacionados ao longo da via durante todo o dia, pertencentes majoritariamente a
funcionários da empresa Petrobrás, situada nas proximidades.
 Essa ocupação constante impede que os pais e responsáveis tenham um local seguro e
acessível para o embarque e desembarque das crianças, o que gera congestionamento,
manobras perigosas e, consequentemente, coloca em risco a segurança dos pequenos, dos
familiares e dos servidores do CMEI.
 A implantação de uma placa de embarque e desembarque garantiria a reserva de um
espaço específico para essa finalidade nos horários escolares, contribuindo para a fluidez do
tráfego no local.
 Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e,
posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 09 de abril de 2025.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador 
 O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1.466/2025
 Solicito à Mesa Executiva que a presente indicação seja, encaminhada ao Poder
Executivo para que através da Secretaria competente, seja tomada providências para a
restruturação da quadra poliesportiva e manutenção do parquinho infantil,localizada na Rua
Miguel Soares Moreira esquina com a Rua Silvestre Wonsowicz, no Jardim Esperança.
JUSTIFICATIVA
 A necessidade de adequação e melhoria no campo de futebol é de extrema importância ,
considerando que a prática esportiva é um direito fundamental da comunidade, além de ser um
importante meio de integração social, desenvolvimento físico e lazer para a população. A falta de
uma estrutura adequada tem prejudicado os treinamentos e jogos no local.
 A presente indicação visa atender uma antiga demanda da comunidade, que utiliza o
espaço para atividades esportivas, de lazer e eventos comunitários. Atualmente o campo
encontra-se em condições inadequadas , comprometendo a segurança e a qualidade das práticas
esportivas.
 Ante o exposto, solicito ao distinto plenário que vote favorável a esta Indicação e,
posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 10 de abril de 2025.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador 
 O Vereador OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições Legais e
Regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno
desta Casa de Leis, propõem o presente:
INDICAÇÃO Nº 1.494/2025
Requer à Mesa Executiva que a presente indicação seja encaminhado ao Poder Executivo
para que através Secretaria Municipal competente, seja tomada providências necessárias para a
instalação de coberturas nos pontos de ônibus situado em toda área rural do Município de
Araucária, onde ainda não foram instalados.
JUSTIFICATIVA
 Tal medida se faz necessária visando o conforto, a segurança e a dignidade dos moradores
da zona rural, que utilizam o transporte coletivo municipal diariamente, muitas vezes enfrentando
longo período de espera, sob condições climáticas adversas, como sol intenso e chuvas.
 Além disso a iniciativa contribui, para a valorização do transporte público, estimula sua
utilização e demonstra atenção do poder público com a qualidade de vida da população rural, que
frequentemente sofrem com carência de infraestrutura básica.
 Diante do exposto, solicito o atendimento desta indicação com a maior brevidade possível,
em benefício dos munícipes que dependem desse importante serviço.
 Solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa
Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 14 de abril de 2025.
 
Olizandro José Ferreira Jùnior 
Vereador 
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1455/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da secretaria competente, promova a instalação de
placa de estacionamento rotativo na rua Julieta Vidal Osório, bairro Centro. 
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, visto que o local tem registrado um elevado número de
veículos estacionados por longos períodos, especialmente durante o horário comercial.
Isso tem dificultado o acesso dos munícipes que necessitam utilizar os serviços existentes
na via, como o consultório de fisioterapia, entre outros comércios e residências da região. 
A instalação da placa de estacionamento rotativo visa promover uma rotatividade
saudável de veículos, democratizando o uso das vagas públicas e garantindo melhores
condições de mobilidade para todos que transitam ou necessitam estacionar no local. A
medida contribuirá para a organização do fluxo urbano, beneficiando não apenas os
usuários de serviços de saúde, mas toda a comunidade que reside, trabalha ou frequenta
essa área da cidade. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis 
Câmara Municipal de Araucária, 10 de abril de 2025.
( assinado eletronicamente) 
Sebastião Valter Fernandes
 Vereador 
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1456/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da secretaria competente, promova a construção de
remansos (recuos) ao longo da Avenida Independência, acompanhado de estudo técnico
para a implantação de estacionamentos em ângulo de 45°. 
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, visto que a Avenida Independência é uma via de grande
circulação, tanto de veículos quanto de pedestres, concentrando comércios, serviços e
instituições diversas. A atual configuração de estacionamento paralelo tem se mostrado
insuficiente para a demanda local, causando transtornos ao tráfego e dificultando o
acesso de consumidores e moradores. A criação de recuos com vagas em 45° tem
potencial de ampliar a capacidade de estacionamento, melhorar a organização do fluxo,
contribuindo para a mobilidade urbana e valorização do espaço público. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis 
Câmara Municipal de Araucária, 10 de abril de 2025.
( assinado eletronicamente) 
Sebastião Valter Fernandes
 Vereador 
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1457/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da secretaria competente, promova a revitalização da
pintura da Escola Municipal Professora Elvira de França Buschmann, localizada na rua
Uirapuru, número 175, bairro Jardim Ipês.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, visto que a pintura da escola encontra-se desgastada,
comprometendo a aparência do ambiente escolar e, possivelmente, afetando o conforto e
bem-estar de alunos e funcionários. A revitalização da pintura é uma medida necessária
para melhorar a estética do local, além de criar um ambiente mais agradável e motivador.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis 
Câmara Municipal de Araucária, 10 de abril de 2025.
( assinado eletronicamente) 
Sebastião Valter Fernandes
 Vereador 
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1458/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da secretaria competente, promova a demarcação de
vagas de estacionamento destinadas a idosos e cadeirantes na rua Julieta Vidal Osório,
bairro Centro.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, visto que a via conta com estabelecimentos de saúde, como
consultório de fisioterapia, além de residências e comércios que recebem diariamente
pessoas com mobilidade reduzida. A ausência de vagas reservadas compromete o
acesso seguro e digno dessas pessoas. A demarcação dessas vagas específicas
representa um gesto de sensibilidade social e, sobretudo, o cumprimento das normas de
acessibilidade e do Estatuto do Idoso. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis 
Câmara Municipal de Araucária, 10 de abril de 2025.
( assinado eletronicamente) 
Sebastião Valter Fernandes
 Vereador 
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1461/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da secretaria competente, seja promovido um estudo
de viabilidade para a implantação de uma calçada na rua José Wsoek, em frente ao
número 435, bairro Tindiquera. 
JUSTIFICATIVA
Justifico esta solicitação, visto que a ausência de calçada no local compromete
diretamente a mobilidade urbana e a segurança dos pedestres. O trecho em questão, na
rua José Wsoek, em frente ao número 435, apresenta apenas faixa de grama e
vegetação, impossibilitando a circulação segura de quem transita a pé. Atualmente, as
pessoas são obrigadas a caminhar pelo leito da via, entre os veículos estacionados, o que
aumenta significativamente o risco de acidentes. A implantação de uma calçada
adequada, com acessibilidade e sinalização, é fundamental para promover segurança,
conforto e dignidade aos moradores e usuários da região. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 10 de abril de 2025.
 ( assinado eletronicamente) 
Sebastião Valter Fernandes
 Vereador 
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1462/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja realizado estudo
técnico para a implantação de estacionamento rotativo na rua José Wsoek, no bairro
Tindiquera.
JUSTIFICATIVA
no referido trecho da via, está localizada a empresa Petrobras, o que tem gerado
uma grande demanda por vagas de estacionamento. Muitos veículos permanecem
estacionados durante todo o dia, dificultando a rotatividade e comprometendo o acesso de
outros motoristas ao local. Além disso, há um CMEI nas proximidades, e os pais têm
relatado dificuldade para estacionar seus carros na hora da entrada e saída das crianças,
devido à constante ocupação das vagas por longos períodos. A implantação de um
sistema de estacionamento rotativo visa organizar o uso do espaço público, garantindo
maior fluidez, acessibilidade e segurança para todos.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 10 de abril de 2025.
 ( assinado eletronicamente)
Sebastião Valter Fernandes
Vereador
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1463/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja providenciado o recuo
em frente à Academia PHD, localizada na rua Agrimensor Carlos Hasselman, número
564, bairro Fazenda Velha. 
JUSTIFICATIVA
Justifico a presente proposição tendo em vista a necessidade de melhorar a
organização viária e a segurança no local. A área possui grande movimentação de
veículos e pedestres, especialmente devido à presença de comércios em geral, o que
frequentemente gera dificuldades de estacionamento e compromete a fluidez do trânsito.
A implantação de um recuo possibilitaria o embarque e desembarque com mais
segurança, evitando paradas em fila dupla e contribuindo para uma circulação mais
segura e ordenada. Essa medida beneficiará os clientes e trabalhadores dos
estabelecimentos comerciais próximos, bem como os moradores da região.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 10 de abril de 2025.
 ( assinado eletronicamente)
Sebastião Valter Fernandes
Vereador
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1464/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja providenciado o recuo
em frente à pizzaria Pé de Pizza, localizada na rua boleslau wsorek, número 199, bairro
Estação. 
JUSTIFICATIVA
Justifico a presente proposição considerando que o recuo em frente ao referido
estabelecimento é necessário para melhorar a organização do espaço urbano, facilitando
o embarque e desembarque de clientes, bem como o tráfego de veículos e pedestres.
 A medida visa contribuir para a segurança viária e a fluidez do trânsito na região,
especialmente em horários de maior movimento. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 10 de abril de 2025.
 ( assinado eletronicamente)
Sebastião Valter Fernandes
Vereador
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1465/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja providenciado o recuo
em frente ao Colégio Monteiro Lobato, localizado na Rua Francisco Gondek, número 255,
bairro Estação. 
JUSTIFICATIVA
Justifico a presente proposição considerando que o recuo em frente à unidade
escolar é fundamental para a organização do espaço urbano, permitindo a criação de uma
área segura para embarque e desembarque de estudantes, além de facilitar o tráfego de
veículos e pedestres. Tal medida proporcionará mais segurança e conforto aos alunos,
pais, professores e demais funcionários da instituição, especialmente nos horários de
entrada e saída. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 10 de abril de 2025.
 ( assinado eletronicamente)
Sebastião Valter Fernandes
Vereador
O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis,
propõe:
REQUERIMENTO Nº 43/2025
Requer que seja encaminhado ao Poder Executivo o presente pedido de informações
oficiais quanto a ausência de profissional pedagogo com atuação na Escola Municipal do
Campo Professora Andréa Maria Scherreier Dias, situada na Av. Pedro Euzébio Lemos,
na localidade rural do Tietê.
JUSTIFICATIVA
O mandato, no exercício de sua função de fiscalização, constatou que não há profissional
pedagogo na Escola Municipal do Campo Professora Andréa Maria Scherreier Dias,
situação essa que preocupa e exige medidas excepcionais.
Destaca-se que a ausência do profissional Pedagogo na unidade escolar além de ser
exigência da lei de diretrizes e bases da educação, prejudica o processo de aprendizado,
visto que o mesmo é o responsável por atuar no planejamento, acompanhamento e
avaliação do processo educativo, servindo como elo entre alunos, professores e
comunidade escolar.
Ante o exposto, rogasse ao D. Plenário que vote a favor da presente proposição e ato
contínuo, pede-se que a mesma seja encaminhada ao excelentíssimo Sr. Prefeito para as
providências.
Câmara Municipal de Araucária, 08 de abril de 2025.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR

open original →