| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 |
| Date | 2025-04-22 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA téssita y ESTADO DO PARANA Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 22/04/2025 AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO, ÀS NOVE HORAS, NO AUDITÓRIO VEREADOR FRANCISCO RIBEIRO CARDOSO, EM SESSÃO PRESENCIAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, ESTADO DO PARANÁ, REALIZOU-SE A DÉCIMA SESSÃO ORDINÁRIA, DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA. A SESSÃO FOI PRESIDIDA PELO VEREADOR EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS E COM A PRESENÇA DOS SEGUINTES VEREADORES: FÁBIO ALMEIDA PAVONI, FÁBIO RODRIGO PEDROSO, FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA (PAULINHO CABELEIREIRO), GILMAR CARLOS LISBOA (GILMAR DO SINDIMONT), LEANDRO ANDRADE PRETO (LEANDRO DA ACADEMIA), NILSO JOSÉ VAZ TORRES, OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR, PEDRO FERREIRA DE LIMA (PEDRINHO GAZETA), SEBASTIÃO VALTER FERNANDES (PROFESSOR VALTER), VAGNER JOSÉ CHEFER E VILSON CORDEIRO (GRILO). AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO DA SILVA. ANTES ) DE INICIAR A SESSÃO, FEZ USO DA TRIBUNA A PEDAGOGA, MARIANA MÁRCIA LAGNE, QUE DISCURSOU ACERCA DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, e ABORDANDO QUESTÕES RELACIONADAS AO FECHAMENTO DE LAUDOS, DIAGNÓSTICOS E ÀS ATIVIDADES DE DESENVOLVIMENTO DESTINADAS A ESSE GRUPO. APÓS O PRONUNCIAMENTO DA CIDADÃ, OS VEREADORES PEDRINHO GAZETA, PAULINHO CABELEIREIRO, NILSO VAZ TORRES, PROFESSOR VALTER E PASTOR CASTILHOS MANIFESTARAM-SE, PROMOVENDO UM DEBATE ACERCA DO TEMA ABORDADO, ALÉM DE PARABENIZAREM A PROFISSIONAL PELAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS E PELA DEDICAÇÃO DEMONSTRADA EM SUAS ATIVIDADES. TAMBÉM FEZ USO DA TRIBUNA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CIÊNCIA, INOVAÇÃO, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TIAGO DA SILVA, quel: DESTACOU OS AVANÇOS OBTIDOS AO LONGO DOS TRÊS PRIMEIROS MESES DE GESTÃO. OS VEREADORES PROFESSOR VALTER E PASTOR CASTILHOS, PARABENIZARAM O SECRETÁRIO E SUA EQUIPE PELO EXCELENTE TRABALHO Q E VÊM DESENVOLVENDO NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA. DEPOIS DE CONSTATADO O N NUMERO REGIMENTAL DE VEREADORES PRESENTES, O SENHOR PRESIDENTE N, À N N VEREADOR PASTOR CASTILHOS, DECLAROU ABERTA A SESSÃO. NA SEQUÊNCIA, O PRIMEIRO-SECRETÁRIO, VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA FEZ A LEITURA DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR QUE, NÃO RECEBENDO RETIFICAÇÕES, DE ACORDO COM O | ARTIGO NOVENTA E OITO E SEUS PARÁGRAFOS DO REGIMENTO INTERNO, FOI DECLARADA APROVADA. POSTERIORMENTE, ANUNCIOU OS EXPEDIENTES RECEBIDOS: JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO; OS DE LEI Nº 136/2 E Nº 152/2025, AMBOS DE AUTORIA DO VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA E) , ESTADO DO PARANA Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 22/04/2025 LEANDRO DA ACADEMIA: PROJETO DE LEI Nº 140/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI: PROJETO DE LEI Nº 146/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR VAGNER CHEFER: PROJETO DE LEI Nº 187/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS: INDICAÇÕES Nº 1319/2025 E Nº 1544/2025, AMBAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PEDROSO; INDICAÇÕES Nº 1334/2025 E Nº 1335/2025, AMBAS DE AUTORIA DO VEREADOR VILSON CORDEIRO; INDICAÇÕES Nº 1385/2025, Nº 1386/2025, Nº 1387/2025 E Nº 1388/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO: INDICAÇÃO Nº 1439/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT: INDICAÇÕES Nº 1459/2025, Nº 1534/2025, Nº 1536/2025, Nº 1537/2025, Nº 1538/2025, Nº 1539/2025, Nº 1540/2025, Nº 1541/2025 E Nº 1542/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PROFESSOR VALTER; INDICAÇÕES Nº 1497/2025, Nº 1498/2025, Nº 1499/2025, Nº 1500/2025, Nº 1501/2025, Nº 1502/2025, Nº 1503/2025, Nº 1504/2025, Nº 1505/2025, Nº 1506/2025, Nº 1507/2025, Nº 1508/2025 E Nº 1509/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA, INDICAÇÕES Nº 1518/2025 E Nº 1519/2025, AMBAS DE AUTORIA DO VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR; INDICAÇÕES Nº 1520/2025, Nº 1531/2025, Nº 1532/2025 E Nº 1533/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS; INDICAÇÕES Nº 1522/2025 E Nº 1523/2025, AMBAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI; E MOÇÃO Nº 17/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO. POSTERIORMENTE O PRIMEIRO-SECRETÁRIO, VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA, ANUNCIOU AS PROVIDÊNCIAS DA MESA. NO ESPAÇO DESTINADO PARA ORADORES INSCRITOS, FEZ USO DA PALAVRA, PRIMEIRAMENTE, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADO PASTOR CASTILHOS, QUE INFORMOU QUE FOI INSERIDO UM NOVO DISPOSITIVO PARA O CONTROLE DO TEMPO DE FALA DOS VEREADORES NESTA CASA DE LEIS, VISANDO GARANTIR A ISONOMIA. ASSIM, RESSALTOU QUE A FERRAMENTA | ASSEGURARÁ QUE TODOS TENHAM O DIREITO DE FALA DE MANEI EQUIVALENTE. O VEREADOR PROFESSOR VALTER MANIFESTOU SEUS SENTIMENTOS EM RAZÃO DA PERDA DO LÍDER SUPREMO DA IGREJA CATÓLICA, DESTACANDO SUA INFLUÊNCIA GLOBAL, INCLUSIVE NA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS. TAMBÉM PARABENIZOU OS ORGANIZADORES DOS EVENTOS REALIZADOS DURANTE O FERIADO EM ARAUCÁRIA, QUE TROUXERAM ENTRETENIMENTO PARA A POPULAÇÃO. ALÉM DISSO, ALERTOU SOBRE O AUMENTO DO FLUXO DE VEÍCULOS NA CIDADE E A FALTA DE INOVAÇÕES NO TRÂNSITO, SUGERINDO MELHORIAS NA SINALIZAÇÃO E À ATENÇÃO DO j PARA OTIMIZAR O F xo GARANTIR A 2de9 S — S = / 17 4 a sa CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA =) ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 22/04/2025 SEGURANÇA NAS UNIDADES EDUCACIONAIS. ENFATIZOU TAMBÉM A NECESSIDADE DE CONSTRUIR TRAVESSIAS ELEVADAS PARA PEDESTRES E MENCIONOU A PARALISAÇÃO DO TRÂNSITO OCORRIDA DURANTE O FERIADO, NO CENTRO DA CIDADE, DEVIDO À TROCA DE FIAÇÃO DE UM POSTE, RESSALTANDO QUE ISSO NÃO DEVE ACONTECER NOVAMENTE. O VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT MANIFESTOU SEUS SENTIMENTOS PELA PERDA DO LÍDER SUPREMO DA IGREJA CATÓLICA, PAPA FRANCISCO. TAMBÉM INFORMOU QUE NA QUARTA-FEIRA DA SEMANA PASSADA, ARAUCÁRIA FOI CONTEMPLADA COM DUAS NOVAS AMBULÂNCIAS DESTINADAS À RENOVAÇÃO DA FROTA DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU — 192). DESSA FORMA, AGRADECEU À DEPUTADA FEDERAL GLEISI HOFFMANN, DESTACANDO SEU PAPEL FUNDAMENTAL NA ARTICULAÇÃO COM O MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA QUE ARAUCÁRIA FOSSE BENEFICIADA COM ESSES VEÍCULOS. ALÉM DISSO, INFORMOU QUE MANTÉM APENAS QUATRO CARGOS COMISSIONADOS, OS QUAIS, RESSALTOU QUE LHE FORAM DESIGNADOS NO MÊS DE JANEIRO, E, AINDA, EXPLICOU QUE SE POSICIONOU CONTRA A CRIAÇÃO DE NOVOS CARGOS NO EXECUTIVO E NO LEGISLATIVO MUNICIPAIS. POR ESSE MOTIVO, DISSE QUE CONTINUARÁ MANTENDO EM SEU QUADRO APENAS ESSES QUATRO CARGOS COMISSIONADOS, POR CONSIDERAR UMA QUESTÃO DE COERÊNCIA E POSICIONAMENTO. O VEREADOR VAGNER CHEFER INFORMOU QUE NA SEMANA PASSADA PARTICIPOU DA ABERTURA DA FESTA DA “FEIRA DO PEIXE”, PARABENIZANDO AS SECRETARIAS RESPONSÁVEIS PELA ORGANIZAÇÃO DO EVENTO. INFORMOU AINDA QUE NO BAIRRO CAPE VELHA, OCORREU A OITAVA EDIÇÃO DA “PÁSCOA SOLIDÁRIA”, PROMOVIDA PE GRUPO DE VOLUNTÁRIOS “AMIGOS DO BEM”, CLASSIFICANDO A AÇÃO COMO U SUCESSO. ASSIM, AGRADECEU A TODOS OS COLABORADORES, PATROCINADORE: E AO CORPO DE BOMBEIROS PELO APOIO À INICIATIVA. O SENHOR PRESIDENT VEREADOR PASTOR CASTILHOS INFORMOU QUE ATUOU COMO OPOSIÇÃO NA LEGISLATURA ANTERIOR, ADOTANDO POSICIONAMENTOS EXPRESSIVOS, CONTRÁRIOS AOS MODELOS DE GESTÃO DO EX-PREFEITO DO MUNICÍPIO. ON VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR PARABENIZOU A PREFEITURA PELA REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES NO MUNICÍPIO, DESTACANDO A PARTICIPAÇÃO DE DIVERSOS COMERCIANTES LOCAIS, O QUE, EM SUA VISÃO, CONTRIBUI PARA O FORTALECIMENTO DA ECONOMIA DO MUNICÍPIO. TAMBÉM FEZ MENÇÃO AOS EVENTOS SOLIDÁRIOS DE PÁSCOA REALIZADOS NA CIDADE, FILOSOFANDO ACERCA ESPÍRITO DA, DATA COMEMORATIVA. O SENHOR P IDENTE, SY UM /) ade 9 q = “Eis à > pes R N ema CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANA Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 22/04/2025 VEREADOR PASTOR CASTILHOS, ABORDOU QUESTÕES RELACIONADAS À SAÚDE PÚBLICA, COM DESTAQUE PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA (HMA). INFORMOU QUE A LICITAÇÃO JÁ FOI REALIZADA E QUE UMA NOVA ORGANIZAÇÃO SOCIAL FOI APROVADA PARA ASSUMIR A GESTÃO DA UNIDADE. RESSALTOU QUE HÁ EXPECTATIVAS POSITIVAS EM RELAÇÃO AO NOVO CONTRATO, O QUAL, DISSE QUE PRECISAVA SER ELABORADO COM MAIS PRECISÃO E URGÊNCIA, VISANDO À REESTRUTURAÇÃO COMPLETA DA INSTITUIÇÃO E À SUPERAÇÃO DAS CONDIÇÕES CRÍTICAS AINDA ENFRENTADAS PELO HOSPITAL. TAMBÉM AGRADECEU A TODOS OS ENVOLVIDOS NA REALIZAÇÃO DA “FEIRA DO PEIXE”, BEM COMO NAS FESTIVIDADES OCORRIDAS DURANTE O FERIADO NO MUNICÍPIO. AO FINAL, CONVIDOU OS VEREADORES PARA PARTICIPAREM DE UMA REUNIÃO NO DIA VINTE E TRÊS DE ABRIL, ÀS DEZ HORAS, COM REPRESENTANTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ, EM PARCERIA COM A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DE ENERGIAS E TECNOLOGIAS (ADIETEC), QUE COMUNICOU QUE TRATARÁ DA IMPLANTAÇÃO DE UM LABORATÓRIO NO MUNICÍPIO VOLTADO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO DE NOVAS TECNOLOGIAS, COM POTENCIAL PARA A GERAÇÃO DE EMPREGOS NO FUTURO. NÃO HAVENDO MAIS ORADORES INSCRITOS, NO ESPAÇO DESTINADO ÀS COMISSÕES, FEZ USO DA PALAVRA O VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA, QUE INDAGOU SOBRE O PARECER DE SEU PROJETO DE LEI, QUE PROPÕE A CONCESSÃO DE PASSE LIVRE NO TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL PARA PESSOAS DESEMPREGADAS. EXPLICOU QUE A INICIATIVA NÃO IMPLICA CUSTOS AO MUNICÍPIO, SENDO VIABILIZADA POR MEIO DA APRESENTAÇÃO DE CARTA DE ENCAMINHAMENTO EMITIDA PELO SISTEM NACIONAL DE EMPREGO (SINE). RELATOU QUE O PROJETO RECEBEU PARECE FAVORÁVEL DO SETOR JURÍDICO, MAS FOI REJEITADO PELA COMISSÃO DE ORÇAMENTO SOB A JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DE ESTUDO DE IMPACTA.| FINANCEIRO. DESTACOU, ENTRETANTO, QUE A MESMA COMISSÃO EMITIU PARECER FAVORÁVEL A OUTROS PROJETOS, TAMBÉM DESPROVIDOS DE TAL! ESTUDO. RESSALTOU QUE ACEITA O ARQUIVAMENTO DA PROPOSTA, PORÉM POSSIBILITANDO EVENTUAL COMPLEMENTAÇÃO DOCUMENTAL. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, EM RESPOSTA AO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA, INFORMOU QUE É NECESSÁRIO CONSULTAR A COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO PARECER, PARA VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE REVERSÃO DO ARQUIVAMENTO, A FIM/DE; VIABILIZAR A ANEXAÇÃO DO DOÇUMENTO COM AS IN Ny SUGERIU QUE ANTES DESSA MEDIDA, O AUTOR SEJA EE Pd o Mr, Ely CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA s ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 22/04/2025 INFORMAÇÕES RELATIVAS AO ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO. O VEREADOR PEDRINHO GAZETA SUGERIU QUE, NOS CASOS EM QUE OS PROJETOS DE LEI RECEBAM PARECER FAVORÁVEL DO SETOR JURÍDICO, AS COMISSÕES TÉCNICAS ADOTEM O MESMO POSICIONAMENTO. DA MESMA FORMA, EM MANIFESTAÇÕES CONTRÁRIAS, DISSE QUE É FUNDAMENTAL QUE OS PARECERES ACOMPANHEM A ORIENTAÇÃO JURÍDICA, A FIM DE EVITAR EVENTUAIS COMPLICAÇÕES. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, EM RESPOSTA AO VEREADOR PEDRINHO GAZETA, INFORMOU QUE PODERÁ SER AGENDADA UMA REUNIÃO COM TODOS OS VEREADORES PARA RESOLVER ESSA QUESTÃO. ACRESCENTOU, AINDA, QUE É NECESSÁRIO VERIFICAR O QUE DISPÕE A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, BEM COMO AS NORMAS PREVISTAS NO REGIMENTO INTERNO DESTE LEGISLATIVO, ANTES DE TOMAR UMA DECISÃO. O VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA SOLICITOU A RETIRADA DA INDICAÇÃO Nº 1378/2025, DE SUA AUTORIA, DA ORDEM DO DIA. APÓS CONSULTA AO PLENÁRIO, O PEDIDO FOI APROVADO. NÃO HAVENDO MAIS NADA A APRESENTAR NO ESPAÇO DAS COMISSÕES, PASSOU-SE À ORDEM DO DIA: SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO SECRETA DO PROJETO DE LEI Nº 01/2024, DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS. EMENTA: “CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA A GILSON DE SOUZA, CONFORME ESPECIFICA”. OS VEREADORES DEPOSITARAM SEUS VOTOS NA URNA DO PLENÁRIO E NA SEQUÊNCIA, FORAM DESIGNADOS COMO ESCRUTINADORES OS VEREADORES GILMAR DO SINDIMONT, FÁBIO PEDROSO E FÁBIO PAVONI, QUE PROCEDERAM À APURAÇÃO E ANUNCIARAM O SEGUINTE RESULTADO: O PROJETO DE LEI FOI APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM DOZE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO. SEGUND DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 05/2025, DE AUTORIA D VEREADOR CELSO NICÁCIO. EMENTA: “DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO E BEM-ESTA DOS ANIMAIS QUE VIVEM NA RUA, AUTORIZANDO A INSTALAÇÃO DE DORMITÓRIOS, BEBEDOUROS E COMEDOUROS PÚBLICOS NAS RUAS DO MUNICÍPIO ARAUCÁRIA". APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 11/2025, DE AUTORIA CONJUNTA DOS VEREADORES PASTOR CASTILHOS, FABIO PAVONI, PEDRINHO GAZETA, PROFESSOR VALTER E VILSON CORDEIRO. EMENTA: “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA MURALHA DIGITAL DE SEGURANÇA NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, BEM OMO | SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A INTERLIGAÇÃO COM 5de9 PR, e a, E A 2 E CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA s ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 22/04/2025 SISTEMAS DE VIDEOMONITORAMENTO DE CIDADES VIZINHAS". APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 55/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR FABIO PAVONI. EMENTA: “INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SEGURANÇA DOS ANIMAIS NO TRÂNSITO, DENOMINADA 'EU FREIO PARA ANIMAIS: A SER INTENSIFICADA NO MÊS DE MAIO DE CADA ANO”. APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 68/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO. EMENTA: “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA 'CINE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO. O PRESIDENTE INFORMOU QUE OS PARECERES DAS COMISSÕES PARA OS PROJETOS DE LEI EM PRIMEIRA VOTAÇÃO SE ENCONTRAM NO PROGRAMA DESTA SESSÃO PARA CONHECIMENTO DOS VEREADORES. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 32/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR VAGNER CHEFER. EMENTA: “INSTITUI A 'SEMANA MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR! NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA". O VEREADOR VAGNER CHEFER DESTACOU A RELEVÂNCIA DO REFERIDO PROJETO DE LEI PARA A AGRICULTURA FAMILIAR, RESSALTANDO QUE A INICIATIVA REPRESENTA UM IMPORTANTE INSTRUMENTO DE INCENTIVO E PROMOÇÃO DOS TRABALHADORES DESSE SETOR NO MUNICÍPIO. O VEREADOR NILSO VAZ TORRES PARABENIZOU O VEREADOR VAGNER CHEFER PELA INICIATIVA DE CRIAR ESSE PROJETO DE LEI E DESTACOU QUE A AGRICULTURA FAMILIAR CARECE DE APOIO E FOMENTO POR PARTE DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR SUA CONTINUIDA DISSE, AINDA, QUE OS TRABALHADORES DO CAMPO NÃO DISPÕEM DE FERIADO; OU FINS DE SEMANA, DEDICANDO-SE INTEGRALMENTE À ATIVIDADE AGRÍCOLA. O VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR DESTACOU A IMPORTÂNCIA DE SE EVITAR A IMPOSIÇÃO DE ENTRAVES QUE POSSAM DIFICULTAR A ATUAÇÃO DO EMPRESÁRIO O VEREADOR VAGNER CHEFER PELA INICIATIVA DE APRESENTAR ESSE PROJETO DE LEI. O VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA EXPLICOU A RELEVÂNCIA DO REFERIDO PROJETO, ANDO QUE A PROPOSTA CONTEMPLA A INCLUSÃO DE 6de9 4 AGRICULTOR FAMILIAR, RESSALTANDO A NECESSIDADE DE PROMOVER MEDIDAS QUE FAVOREÇAM E VALORIZEM ESSE SEGMENTO. NESSE SENTIDO, S CÁ A N Z TA RAM lu 2) E CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA Ss ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 22/04/2025 ASSOCIAÇÕES, O QUE AMPLIA SEU ALCANCE E IMPACTO. MENCIONOU QUE UMA DE SUAS INICIATIVAS ANTERIORES, VOLTADA À IMPLANTAÇÃO DE HORTAS COMUNITÁRIAS NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, POSSUI AFINIDADE COM O PRESENTE PROJETO, UMA VEZ QUE AMBOS PROMOVEM A VALORIZAÇÃO DESSE TRABALHO. POR FIM, PARABENIZOU O VEREADOR VAGNER CHEFER PELA PROPOSIÇÃO APRESENTADA. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, TAMBÉM PARABENIZOU O VEREADOR VAGNER CHEFER PELA INICIATIVA DE APRESENTAR O PROJETO DE LEI. RESSALTOU QUE MUITAS PESSOAS DEPENDEM DIRETAMENTE DAS ATIVIDADES DO CAMPO E QUE A POPULAÇÃO COMO UM TODO É BENEFICIADA PELAS PRÁTICAS DA AGRICULTURA FAMILIAR. APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 63/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO. EMENTA: “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE LIXEIRAS ESPECIAIS PARA DEJETOS ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR RESSALTOU QUE, EMBORA POSSAM SER DISPONIBILIZADAS LIXEIRAS ESPECÍFICAS PARA O DESCARTE DE DEJETOS DE ANIMAIS, A RESPONSABILIDADE PELAS AÇÕES DO ANIMAL DE ESTIMAÇÃO É EXCLUSIVAMENTE DO TUTOR. APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES CELSO NICÁCIO E GILMAR LISBOA. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO SECRETA DO PROJETO DE LEI Nº 99/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO. EMENTA: “CONCEDE-SE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA AO CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ CORONEL QOPM VALMOR ANDERSON PEREIRA”. OS VEREADOFÉS | M DEPOSITARAM SEUS VOTOS NA URNA DO PLENÁRIO E NA SEQUÊNCIA, FOR DESIGNADOS COMO ESCRUTINADORES OS VEREADORES PROFESSOR VALTER, VILSON CORDEIRO E PEDRINHO GAZETA, QUE PROCEDERAM À APURAÇÃO E ANUNCIARAM O SEGUINTE RESULTADO: O PROJETO DE LEI FOI APROVADO PELA MAIORIA DOS VEREADORES, REGISTRANDO-SE DEZ VOTOS FAVORÁVEIS, UM VOTO CONTRÁRIO, UM VOTO NULO E A AUSÊNCIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM BLOCO DAS SEGUINTES PROPOSIÇÕES: INDICAÇÕES Nº 1061/2025, Nº 1382/2025 E Nº 1383/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO; INDICAÇÕES Nº 1086/2025, Nº 1089/2025, Nº1091/2025, Nº 1092/2025, Nº 1093/2025, Nº 1094/2025, Nº 1095/2025, Nº 1096/2025, 097/2025, Nº MN S GE AA Za ST, se Ea CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA eia - ESTADO DO PARANA É Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 22/04/2025 1098/2025, Nº 1099/2025, Nº 1394/2025, Nº 1395/2025, Nº 1396/2025, Nº 1397/2025 E Nº 1398/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR NILSO VAZ TORRES; INDICAÇÕES Nº 1113/2025, Nº 1115/2025, Nº 1116/2025, Nº 1117/2025, Nº 1372/2025, Nº 1373/2025, Nº 1374/2025, Nº 1375/2025, Nº 1376/2025, Nº 1377/2025, Nº 1379/2025 E Nº 1380/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA; INDICAÇÕES Nº 1186/2025, Nº 1363/2025, Nº 1364/2025 E Nº 1365/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR VAGNER CHEFER: INDICAÇÕES Nº 1260/2025, Nº 1446/2025, Nº 1448/2025, Nº 1452/2025, Nº 1453/2025, Nº 1460/2025, Nº 1477/2025, Nº 1478/2025, Nº 1490/2025, Nº 1491/2025, Nº 1492/2025, Nº 1495/2025 E Nº 1496/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS; INDICAÇÕES Nº 1308/2025, Nº 1309/2025, Nº 1310/2025, Nº 1311/2025, Nº 1312/2025, Nº 1313/2025, Nº 1467/2025, Nº 1468/2025, Nº 1469/2025, Nº 1470/2025, Nº 1471/2025, Nº 1472/2025, Nº 1473/2025, Nº 1474/2025, Nº 1475/2025, Nº 1476/2025, Nº 1480/2025, Nº 1482/2025, Nº 1483/2025, Nº 1484/2025, Nº 1485/2025, Nº 1486/2025, Nº 1487/2025 E Nº 1488/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI; INDICAÇÃO Nº 1318/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PEDROSO; INDICAÇÕES Nº 1327/2025, Nº 1328/2025, Nº 1329/2025, Nº 1331/2025 E Nº 1332/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR VILSON CORDEIRO; INDICAÇÃO Nº 1333/2025, DE AUTORIA CONJUNTA DOS VEREADORES PASTOR CASTILHOS E VILSON CORDEIRO; INDICAÇÕES Nº 1356/2025 E Nº 1357/2025, AMBAS DE AUTORIA DO VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO; INDICAÇÕES Nº 1359/2025 E Nº 1447/2025, AMBAS DE AUTORIA DO VEREADOR PEDRINHO GAZETA; INDICAÇÕES Nº 1449/2025, Nº 1466/2025 E Nº 1494/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR; E INDICAÇÕES Nº 1455/2025, Nº 1456/2025, Nº 1457/2025, Nº 1458/2025, Nº 1461/2025, Nº 1462/2025, Nº 1463/2025, Nº 1464/2025 E Nº 1465/202 TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PROFESSOR VALTER. INDICAÇÕES APROVADÁS PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES CELSO NICÁCIO E FÁBIO PAVONI. |, á LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO REQUERIMENTO Nº 43/2025, DE AUTORIA DO S VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT. APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES CELSO NICÁCIO E FÁBIO PAVONI. FINDADA A ORDEM DO DIA, PASSOU-SE AO ESPAÇO DE EXPLICAÇÃO PESSOAL, TENDO COMO INSCRITO, O VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT, QUE PARABENIZOU A REALIZAÇÃO DO EVENTO “ARAUCÁRIA FEST” E RESSALTOU QUE A POPULAÇÃO ARAUCARIENSE MERECE / CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA iáesia : ) ESTADO DO PARANA Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 22/04/2025 HAVENDO MAIS NADA A TRATAR, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, APÓS AS CONSIDERAÇÕES FINAIS, AGRADECEU A PRESENÇA DE TODOS E DECLAROU ENCERRADA A SESSÃO. Ch 9de9
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato PROGRAMA PARA A 10ª SESSÃO ORDINÁRIA LOCAL: AUDITÓRIO VER. FRANCISCO RIBEIRO CARDOSO (PLENARINHO CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA) DA 19ª LEGISLATURA - 1ª PRESIDÊNCIA 22-04-2025 - 9h00 1 – Leitura e discussão da Ata da Sessão anterior. 2 – Leitura dos Expedientes Recebidos1 . 3 – Providências da Mesa: Ofício nº 39/2025 – Para o Prefeito, encaminhando o Projeto de Lei n° 3/2023, de iniciativa do Vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos, aprovado nas Sessões realizadas nos dias 8 e 15 de abril de 2025. Ofício nº 40/2025 – Para o Prefeito, encaminhando o Projeto de Lei n° 417/2023, de iniciativa do Vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos, aprovado nas Sessões realizadas nos dias 8 e 15 de abril de 2025. Ofício nº 41/2025 – Para o Prefeito, encaminhando o Projeto de Lei n° 24/2025, de iniciativa do Vereador Leandro de Andrade Preto, aprovado nas Sessões realizadas nos dias 8 e 15 de abril de 2025. Ofício nº 42/2025 – Para o Prefeito, encaminhando o Projeto de Lei n° 49/2025, de iniciativa do Vereador Celso Nicácio da Silva, aprovado nas Sessões realizadas nos dias 8 e 15 de abril de 2025. Ofício nº 43/2025 – Para o Prefeito, encaminhando o Projeto de Lei n° 52/2025, de iniciativa do Vereador Celso Nicácio da Silva, aprovado nas Sessões realizadas nos dias 8 e 15 de abril de 2025. 1Consultar matérias do expediente da respectiva Sessão no <https://sapl.araucaria.pr.leg.br/> Ofício nº 44/2025 – Para o Prefeito, encaminhando cópias das Indicações aprovadas na Sessão realizada no dia 15 de abril de 2025. 4 – Espaço para Oradores Inscritos. 5 – Indagação às Comissões sobre algo a apresentar. 6 – Ordem do dia: *2ª Discussão e votação secreta do Projeto de Lei n° 1/2024, de iniciativa do Vereador Eduardo Rodrigo Castilhos. Ementa: “Concede o título de Cidadão Honorário do Município de Araucária a Gilson de Souza, conforme especifica”. ________________________________________________________________________ *2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 5/2025, de iniciativa do Vereador Celso Nicácio da Silva. Ementa: “Dispõe sobre a proteção e bem-estar dos animais que vivem na rua, autorizando a instalação de dormitórios, bebedouros e comedouros públicos nas ruas do município de Araucária”. ________________________________________________________________________ *2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 11/2025, de iniciativa conjunta dos Vereadores Eduardo Rodrigo de Castilhos, Fabio Almeida Pavoni, Pedro Ferreira de Lima, Sebastião Valter Fernandes e Vilson Cordeiro. Ementa: “Dispõe sobre a implantação da Muralha Digital de Segurança no Município de Araucária, bem como sobre a autorização para a interligação com sistemas de videomonitoramento de cidades vizinhas”. ________________________________________________________________________ *2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 55/2025, de iniciativa Vereador Fabio Almeida Pavoni. Ementa: “Institui no Município de Araucária a Campanha Permanente de Conscientização Sobre a Segurança dos Animais no Trânsito, Denominada ‘Eu Freio para Animais’ a ser Intensificada no Mês de Maio de Cada Ano”. ________________________________________________________________________ *2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 68/2025, de iniciativa do Vereador Celso Nicácio da Silva. Ementa: “Dispõe sobre o programa ‘Cine Social’ no Município de Araucária, e dá outras providências”. ________________________________________________________________________ *1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 32/2025, de iniciativa do Vereador Vagner José Chefer. Ementa: “Institui a ‘Semana Municipal da Agricultura Familiar’ no Município de Araucária”. ________________________________________________________________________ *1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 63/2025, de iniciativa do Vereador Celso Nicácio da Silva. Ementa: “Dispõe sobre a instalação de lixeiras especiais para dejetos animais no Município de Araucária e dá outras providências”. ________________________________________________________________________ *1ª Leitura, discussão e votação secreta do Projeto de Lei n° 99/2025, de iniciativa do Vereador Celso Nicácio da Silva. Ementa: “Concede-se o Título de Cidadão Honorário do Município de Araucária ao Chefe do Estado-Maior da Polícia Militar do Paraná Coronel QOPM Valmor Anderson Pereira”. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.061/2025, 1.382/2025 e 1.383/2025, de iniciativa do Vereador Celso Nicácio da Silva. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.086/2025, 1.089/2025, 1.091/2025, 1.092/2025, 1.093/2025, 1.094/2025, 1,095/2025, 1.096/2025, 1.097/2025, 1.098/2025, 1.099/2025, 1.394/2025, 1.395/2025, 1.396/2025, 1.397/2025 e 1.398/2025, de iniciativa do Vereador Nilso José Vaz Torres. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.113/2025, 1.115/2025, 1.116/2025, 1.117/2025, 1.372/2025, 1.373/2025, 1.374/2025, 1.375/2025, 1.376/2025, 1.377/2025, 1.378/2025, 1.379/2025 e 1.380/2025, de iniciativa do Vereador Leandro de Andrade Preto. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.186/2025, 1.363/2025, 1.364/2025 e 1.365/2025, de iniciativa do Vereador Vagner José Chefer. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.260/2025, 1.446/2025, 1.448/2025, 1.452/2025, 1.453/2025, 1.460/2025, 1.477/2025, 1.478/2025, 1.490/2025, 1.491/2025, 1.492/2025, 1.495/2025 e 1.496/2025, de iniciativa do Vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.308/2025, 1.309/2025, 1.310/2025, 1.311/2025, 1.312/2025, 1.313/2025, 1.467/2025, 1.468/2025, 1.469/2025, 1.470/2025, 1.471/2025, 1.472/2025, 1.473/2025, 1.474/2025, 1.475/2025, 1.476/2025, 1.480/2025, 1.482/2025, 1.483/2025, 1.484/2025, 1.485/2025, 1.486/2025, 1.487/2025 e 1.488/2025, de iniciativa do Vereador Fabio Almeida Pavoni. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco da Indicação n° 1.318/2025, de iniciativa do Vereador Fabio Rodrigo Pedroso. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.327/2025, 1.328/2025, 1.329/2025, 1.331/2025 e 1.332/2025, de iniciativa do Vereador Vilson Cordeiro. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco da Indicação n° 1.333/2025, de iniciativa conjunta dos Vereadores Eduardo Rodrigo de Castilhos e Vilson Cordeiro. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.356/2025 e 1.357/2025, de iniciativa do Vereador Francisco Paulo de Oliveira. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.359/2025 e 1.447/2025, de iniciativa do Vereador Pedro Ferreira de Lima. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.449/2025, 1.466/2025 e 1.494/2025, de iniciativa do Vereador Olizandro José Ferreira Júnior. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.455/2025, 1.456/2025, 1.457/2025, 1.458/2025, 1.461/2025, 1.462/2025, 1.463/2025, 1.464/2025 e 1.465/2025, de iniciativa do Vereador Sebastião Valter Fernandes. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco do Requerimento n° 43/2025, de iniciativa do Vereador Gilmar Carlos Lisboa. ________________________________________________________________________ 7 – Espaço destinado às Explicações Pessoais. 8 – Encerramento. O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição PROJETO DE LEI Nº 01/2024 Concede o título de Cidadão Honorário do Município de Araucária a Gilson de Souza, conforme especifica. Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário do Município de Araucária ao senhor Gilson de Souza, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à comunidade araucariense. Art. 2º O título ora outorgado será entregue em Sessão Solene desta Casa de Leis em data especialmente designada para tal, por meio da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araucária. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araucária, 22 de janeiro de 2024. (ASSINADO DIGITALMENTE) EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Vereador Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 Documento Assinado Digitalmente em 23/01/2024 16:55:51 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS PL 01_2024 - Título de Cidadão Honorário do Municípi... - BARBARA DALCASTAGNE ZAFIRIS DE LIMA 22/01/2024 14:34:38.103271 3 / 45 JUSTIFICATIVA Defensor dos valores da família. É assim que o Deputado Estadual Gilson de Souza é conhecido em todo o Paraná. Casado com a Pra. Gisele Souza, pai de três filhos (Dayane, Andressa e André) e avô de quatro netos (Victor, Theo, Lívia e Gael), Gilson é formado em Teologia e Gestão Pública. É pastor da Igreja do Evangelho Quadrangular (IEQ) e membro do Conselho Estadual da IEQ. Atualmente, é filiado ao Partido Liberal (PL). Gilson contribuiu e tem contribuído muito com nosso Município enviando vários recursos através de emendas para aquisição de ambulâncias, equipamentos para área da saúde, verbas para área da educação e cultura, dentre outros, totalizando o valor de R$ 1.154.421,00 (um milhão, cento e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e um reais), das quais R$ 854.421,00 (oitocentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e um reais) já foram liberadas. Sobre a carreira política, em 2010 Gilson foi eleito Deputado Estadual com 34.713 votos, conquistando um grande apoio da comunidade evangélica paranaense. Já em seu primeiro discurso na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), o Deputado Gilson deixou bem claro o compromisso em defender as famílias, destacando a importância da “instituição família” como a base da sociedade. O grande trabalho realizado como parlamentar foi reconhecido no ano de 2014 por 34.470 eleitores do Paraná, que o reconduziram para o segundo mandato na Alep. Temas relacionados com bem-estar familiar, como saúde, ação social, educação, infraestrutura e segurança pública têm sido pauta base de suas atividades como parlamentar. Ações de combate à pedofilia, mobilizações contra a descriminalização do aborto, das drogas e a luta contra o ensino da chamada ideologia de gênero nas escolas, têm encontrado atuação firme do Deputado Gilson com coragem, disposição em se levantar e dizer não às afrontas aos valores da família cristã. Eleito com 46.116 votos para o terceiro mandato, o Deputado Gilson reiterou o seu compromisso em defender a vida e os valores da família, sempre em sintonia com Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 Documento Assinado Digitalmente em 23/01/2024 16:55:51 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS PL 01_2024 - Título de Cidadão Honorário do Municípi... - BARBARA DALCASTAGNE ZAFIRIS DE LIMA 22/01/2024 14:34:38.103271 4 / 45 os anseios da população. Escolhido como 2º Secretário da Mesa Executiva, o trabalho na Alep ganhou mais responsabilidades com essa função, entre elas o auxílio na condução das atividades durante as sessões plenárias e, unido a outros integrantes da Mesa Executiva, a promoção de novas medidas de austeridade e transparência do Poder Legislativo estadual. No último pleito eleitoral, realizado em 2022, Gilson foi escolhido por 54.976 paranaenses para seguir por mais uma jornada com o trabalho parlamentar na Alep. Esse resultado das urnas demonstra que a boa política encontrou no deputado Gilson, homem simples, íntegro e sério, terra fértil para o despontamento de uma nova liderança, de postura firme e atuante, sem deixar de lado a sua origem de ministro do Evangelho. Por estas razões, e ante os relevantes e meritórios serviços prestados pelo homenageado ao município de Araucária e aos seus cidadãos, conforme retratado na presente proposição, solicito apoio ao Douto Plenário para aprovação do presente. Câmara Municipal de Araucária, 22 de janeiro de 2024. (ASSINADO DIGITALMENTE) EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Vereador Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 Documento Assinado Digitalmente em 23/01/2024 16:55:51 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS PL 01_2024 - Título de Cidadão Honorário do Municípi... - BARBARA DALCASTAGNE ZAFIRIS DE LIMA 22/01/2024 14:34:38.103271 5 / 45 O Vereador Celso Nicácio da Silva no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Orgânica do Município de Araucária em seu art. 40 §1º, alínea a, propõe: PROJETO DE LEI Nº 05/2025 “Dispõe sobre a proteção e bem-estar dos animais que vivem na rua, autorizando a instalação de dormitórios, bebedouros e comedouros públicos nas ruas do município de Araucária.” Art. 1° Para garantia da proteção e do bem-estar dos animais que vivem na rua, fica autorizada a instalação de dormitórios, bebedouros e comedouros públicos nas ruas do Município de Araucária. §1° A construção dos comedouros e bebedouros públicos, bem como o seu abastecimento (colocação de ração e água), limpeza e manutenção não será de responsabilidade do órgão público municipal, devendo ser realizada pela comunidade, instituições privadas (que terão direito a publicidade nos comedouros), sociedade de proteção animal, ONGs (Organizações não Governamentais), parcerias com escolas municipais e seus alunos ou por pessoas físicas comprometidas com a causa animal previamente selecionadas e cadastradas pelo órgão municipal responsável. §2° Caberá a comunidade de onde estão localizados os dormitórios, comedouros e bebedouros públicos zelar pela sua conservação e higiene, ficando sujeito a fiscalização do órgão municipal responsável. Art. 2° Para confecção dos dormitórios, comedouros e bebedouros públicos poderão ser firmadas parcerias, levando o projeto para escolas, presídios, instituições de recuperação de jovens, sejam elas públicas ou privadas. Art. 3° Além das parcerias mencionadas no artigo anterior poderão ser realizadas campanhas para a arrecadação de materiais para confecção dos dormitórios, bebedouros e comedouros públicos, bem como, para arrecadação de ração para o abastecimento dos comedouros. Art. 4° É proibido retirar os dormitórios, bebedouros e comedouros públicos sem autorização do órgão municipal responsável, exceto para limpeza desde que seja feita devolução imediata. Documento Assinado Digitalmente em 10/01/2025 11:07:22 por CELSO NICACIO DA SILVA Documento Assinado Digitalmente em 10/01/2025 11:06:55 por CELSO NICACIO DA SILVA PROJETO DE LEI Nº 05-2025.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 10/01/2025 11:03:38.624952 3 / 63 Art. 5° A danificação total ou parcial dos dormitórios, bebedouros e comedouros públicos será punida com multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo o valor revertido para a causa animal. Parágrafo Único: Caso a pessoa responsável pela danificação não possua condições de pagar o valor da multa, poderá ser voluntária na construção de novos bebedouros, comedouros e dormitórios públicos ou na higienização dos mesmos. Art. 6° As determinações contidas no artigo anterior deverão ser aplicadas e fiscalizadas pelo órgão municipal responsável. Art. 7° O Poder Executivo complementará esta Lei no que for necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araucária, 09 de janeiro de 2025. CELSO NICÁCIO DA SILVA Vereador Documento Assinado Digitalmente em 10/01/2025 11:07:22 por CELSO NICACIO DA SILVA Documento Assinado Digitalmente em 10/01/2025 11:06:55 por CELSO NICACIO DA SILVA PROJETO DE LEI Nº 05-2025.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 10/01/2025 11:03:38.624952 4 / 63 JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei objetiva garantir a proteção e o bem-estar dos animais que vivem na rua e, sobretudo, na intenção de promover a conscientização e mobilização de toda à população sobre as necessidades destes seres que são capazes de sentir, vivenciar sentimentos como dor, angústia, solidão, amor, alegria, características que não são privilégios apenas dos seres humanos, mas dos animais também. É cediço que a proteção e o respeito aos animais são garantidas pela Constituição Federal através do artigo 225, §1° inciso VII. Relevante também salientar que o Animal Comunitário é protegido no nosso ordenamento jurídico pela Lei Estadual nº 17.422/2012, em seu artigo 8º, incisos I e II. Sendo assim, é necessário garantir o bem-estar desses animais no local onde se encontram, garantido amparo e alimentação. Assim, como consequência da legislação vigente no nosso Estado, pretendemos, através do presente projeto, assegurar uma vida digna aos animais que vivem nas ruas de nossa cidade, promovendo a conscientização e mobilização de toda a população sobre as necessidades destes seres desamparados. No Paraná, cidades como Curitiba, Ponta Grossa e Maringá possuem abrigos (casinhas), bebedouros e comedouros instalados e funcionando nos moldes expostos neste Projeto de Lei. Ademais, recentemente em Araucária houve determinação da prefeitura para retirada de alimentação, água e abrigo de animais de rua que vivem nas imediações de locais públicos da cidade., o que gerou grande comoção e revolta pela população. Ao contrário do ocorrido, o Poder Público deve dar exemplo de cuidado e zelo pala saúde e bem-estar dos animais. Atualmente são Munícipes, voluntários e simpatizantes à proteção animal que acabam desempenhando essa função, contudo, por muitas vezes sofrem retaliações, merecendo ter do Poder Púbico esse respaldo nos cuidados oferecidos, bem como auxílio para ações de conscientização acerca do tema. A presente proposição visa garantir essa assistência e ampliar a conscientização da população no que se refere ao trato com os animais, principalmente os considerados comunitários. O abandono de animais é uma realidade recorrente, diariamente muitos animais são deixados nas ruas, sofrendo com a fome, sede, doenças e frio. As políticas já existentes não dão conta de atender o número crescente de cães e gatos abandonados, uma forma alternativa para remediar esta situação, que vem sido utilizada em diversos outros municípios são pontos de alimentação para animais de rua, que além de serem uma forma humanitária de garantir as necessidades básicas de todo ser vivo, também poderá ajudar no controle de zoonoses e no registro dos animais de rua do município tendo em vista que os mesmos se alocarão aos entornos destes. Documento Assinado Digitalmente em 10/01/2025 11:07:22 por CELSO NICACIO DA SILVA Documento Assinado Digitalmente em 10/01/2025 11:06:55 por CELSO NICACIO DA SILVA PROJETO DE LEI Nº 05-2025.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 10/01/2025 11:03:38.624952 5 / 63 Segue em anexo sugestões de abrigos (casinhas), bebedouros e comedouros: Por estas razões, e ante o evidente interesse público da presente proposição, solicito apoio ao Douto Plenário para aprovação do presente. Gabinete do Vereador, 09 de janeiro de 2025. CELSO NICÁCIO DA SILVA Vereador Documento Assinado Digitalmente em 10/01/2025 11:07:22 por CELSO NICACIO DA SILVA Documento Assinado Digitalmente em 10/01/2025 11:06:55 por CELSO NICACIO DA SILVA PROJETO DE LEI Nº 05-2025.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 10/01/2025 11:03:38.624952 6 / 63 Os vereadores Eduardo Rodrigo de Castilhos, Fábio Almeida Pavoni, Pedro Ferreira de Lima, Sebastião Valter Fernandes e Vilson Cordeiro no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis apresenta a seguinte proposição: PROJETO DE LEI Nº 11/2025 Dispõe sobre a implantação da Muralha Digital de Segurança no Município de Araucária, bem como sobre a autorização para a interligação com sistemas de videomonitoramento de cidades vizinhas. Art. 1º Fica instituída a Muralha Digital de Segurança no Município de Araucária, com o objetivo de fortalecer a segurança pública e o combate à criminalidade, podendo ser concorrente com municípios vizinhos. Art. 2º A Muralha Digital de Segurança consistirá em um sistema integrado de videomonitoramento urbano, composto por: I - Câmeras de alta resolução, instaladas em pontos estratégicos do Município, com capacidade para captar imagens de qualidade, inclusive em condições de baixa luminosidade; II - Central de controle e monitoramento, equipada com softwares de reconhecimento facial e leitura de placas de veículos, que permitam a identificação de suspeitos, veículos roubados e outras irregularidades em tempo real; III - Sistema de armazenamento e tratamento de dados, que garanta a segurança e a confidencialidade das informações coletadas, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 13:36:40 por VILSON CORDEIRO Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 14:17:19 por SEBASTIAO VALTER FERNANDES Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 14:28:15 por FABIO ALMEIDA PAVONI Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 15:05:09 por PEDRO FERREIRA DE LIMA Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 15:14:50 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS PROJETO DE LEI 11-2025 Muralha Digital.pdf - VILSON CORDEIRO 20/02/2025 13:36:04 14 / 61 IV - Botões de pânico, instalados em locais estratégicos, como escolas municipais, pontos de ônibus e residências de mulheres vítimas de violência doméstica, que permitam o acionamento rápido das forças de segurança em caso de emergência. Art. 3º A implantação da Muralha Digital de Segurança será realizada de forma gradativa, priorizando os locais de maior necessidade e risco. Art. 4º A Muralha Digital de Segurança será integrada com os sistemas de segurança pública já existentes no Município, como a Guarda Municipal e a Polícia Militar, de modo a garantir uma atuação mais eficiente e coordenada no combate ao crime. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 13:36:40 por VILSON CORDEIRO Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 14:17:19 por SEBASTIAO VALTER FERNANDES Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 14:28:15 por FABIO ALMEIDA PAVONI Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 15:05:09 por PEDRO FERREIRA DE LIMA Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 15:14:50 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS PROJETO DE LEI 11-2025 Muralha Digital.pdf - VILSON CORDEIRO 20/02/2025 13:36:04 15 / 61 JUSTIFICATIVA A presente proposição visa atender à crescente demanda por segurança pública no Município de Araucária. A exemplo do que já vem sendo feito em cidades vizinhas, como Curitiba, Campo Largo, Mandirituba e São José dos Pinhais, a implantação da Muralha Digital de Segurança representa um avanço significativo no combate à criminalidade e na proteção dos cidadãos. O sistema de monitoramento eletrônico, aliado ao reconhecimento facial e à leitura de placas de veículos, permite identificar suspeitos, veículos roubados e outras irregularidades em tempo real, facilitando a ação das forças de segurança. A integração com os sistemas de segurança pública já existentes no Município, como a Guarda Municipal e a Polícia Militar, garante uma atuação mais eficiente e coordenada no combate ao crime. A instalação de botões de pânico para mulheres vítimas de violência doméstica e gestores de escolas municipais representa um importante passo na proteção de grupos mais vulneráveis. Acreditamos que a implantação da Muralha Digital de Segurança contribuirá para tornar Araucária uma cidade mais segura e protegida para todos os cidadãos. A interligação com câmeras de cidades vizinhas é fundamental para ampliar o alcance da Muralha Digital e aumentar a eficiência do sistema. A integração de diferentes tecnologias permite que as forças de segurança tenham acesso a informações mais completas e precisas, o que facilita a tomada de decisões e a ação em situações de emergência. Caso Eloah Pietra Almeida dos Santos Um caso recente que demonstra a eficiência da Muralha Digital foi o sequestro da bebê Eloah Pietra Almeida dos Santos, de 1 ano e seis meses, em Curitiba. A criança foi resgatada em Campo Largo pela polícia após o carro da sequestradora ter sido identificado pelas câmeras da Muralha Digital. Esse caso demonstra a importância da tecnologia como ferramenta no combate ao crime e na garantia da segurança da Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 13:36:40 por VILSON CORDEIRO Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 14:17:19 por SEBASTIAO VALTER FERNANDES Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 14:28:15 por FABIO ALMEIDA PAVONI Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 15:05:09 por PEDRO FERREIRA DE LIMA Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 15:14:50 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS PROJETO DE LEI 11-2025 Muralha Digital.pdf - VILSON CORDEIRO 20/02/2025 13:36:04 16 / 61 população. Acreditamos que a implantação da Muralha Digital de Segurança contribuirá para tornar Araucária uma cidade mais segura e protegida para todos os cidadãos. Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 13:36:40 por VILSON CORDEIRO Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 14:17:19 por SEBASTIAO VALTER FERNANDES Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 14:28:15 por FABIO ALMEIDA PAVONI Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 15:05:09 por PEDRO FERREIRA DE LIMA Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 15:14:50 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS PROJETO DE LEI 11-2025 Muralha Digital.pdf - VILSON CORDEIRO 20/02/2025 13:36:04 17 / 61 Fonte: G1 Paraná: https://www.gazetadopovo.com.br/parana/bebe-sequestrada-por-falsa-agente-de-saudeem-curitiba-e-localizada-em-cativeiro/ Câmara Municipal de Araucária, 04 de fevereiro de 2025. Eduardo Rodrigo de Castilhos Fábio Almeida Pavoni Vereador Vereador Pedro Ferreira de Lima Sebastião Valter Fernandes Vereador Vereador Vilson Cordeiro Vereador Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 13:36:40 por VILSON CORDEIRO Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 14:17:19 por SEBASTIAO VALTER FERNANDES Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 14:28:15 por FABIO ALMEIDA PAVONI Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 15:05:09 por PEDRO FERREIRA DE LIMA Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2025 15:14:50 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS PROJETO DE LEI 11-2025 Muralha Digital.pdf - VILSON CORDEIRO 20/02/2025 13:36:04 18 / 61 O Vereador FABIO ALMEIDA PAVONI no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe: PROJETO DE LEI Nº55/2025 Institui no Município de Araucária a Campanha Permanente de Conscientização Sobre a Segurança dos Animais no Trânsito, Denominada “Eu Freio para Animais” a ser Intensificada no Mês de Maio de Cada Ano. Art. 1º Fica instituída no Município de Araucária, no mês de Maio, a campanha permanente de conscientização sobre a segurança dos animais no trânsito, denominada “Eu Freio para Animais”. Art. 2º Para os propósitos desta legislação, considera-se segurança dos animais no trânsito como conjunto de ações voltadas para a prevenção de atropelamentos e outros acidentes com animais, domésticos ou selvagens, em vias públicas e zonas urbanas. Art. 3º A Administração Pública Municipal, por meio das secretarias competentes, deverá: I – Desenvolver e implementar campanhas publicitárias e educativas sobre a segurança dos animais no trânsito; II – Apoiar projetos de pesquisa e desenvolvimento de soluções para a prevenção de atropelamentos; III – Estabelecer parcerias com instituições e organizações da sociedade civil para a realização de ações conjuntas. Art. 4º Para a execução desta lei, deverão ser priorizadas ações que não gerem custos adicionais ao Poder Público Municipal, como a utilização de materiais reciclados, a mobilização de voluntários e a parceria com empresas socialmente responsáveis. Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Araucária, 27 de janeiro de 2025 FABIO ALMEIDA PAVONI VEREADOR Documento Assinado Digitalmente em 27/01/2025 14:20:53 por FABIO ALMEIDA PAVONI Projeto de Lei 55 2025 Campanha permanente de consie... - FABIO ALMEIDA PAVONI 27/01/2025 14:15:39.835523 3 / 47 Justificativa A presente proposta visa instituir no Município de Araucária a Campanha Permanente de Conscientização Sobre a Segurança dos Animais no Trânsito, denominada “Eu Freio para Animais”, com o objetivo de conscientizar motoristas, motociclistas e a população em geral sobre a importância de preservar a vida dos animais que compartilham os espaços urbanos e rurais, incentivar a participação de organizações da sociedade civil, instituições de ensino e empresas na divulgação e implementação de ações da campanha. A campanha será intensificada no mês de maio de cada ano, em alinhamento com outras iniciativas de segurança no trânsito, como o “Maio Amarelo”, ampliando o impacto educativo. Infelizmente, os casos de atropelamento de animais em vias públicas têm sido uma realidade constante, causando sofrimento, morte e, muitas vezes, colocando em risco a segurança dos condutores. A implementação desta campanha contribuirá para a criação de uma cultura de respeito e cuidado, promovendo boas práticas, como a redução da velocidade em áreas de risco e a adoção de medidas preventivas. Além da questão ética, a segurança dos animais no trânsito também envolve aspectos ambientais e de saúde pública, uma vez que animais feridos ou mortos podem representar riscos adicionais à circulação e ao bem-estar da comunidade. Assim, a conscientização dos condutores por meio de campanhas educativas, palestras, sinalizações específicas e ações de engajamento popular poderá reduzir consideravelmente esses incidentes. Portanto, a criação da campanha “Eu Freio para Animais” se mostra necessária e urgente, visando sensibilizar a sociedade para uma convivência harmoniosa entre humanos e animais, além de reforçar o compromisso do município com a preservação da vida em todas as suas formas. Pelas razões expostas, e considerando o interesse público e a relevância que caracterizam, conto com o apoio dos ilustres pares para a aprovação desta proposição. Documento Assinado Digitalmente em 27/01/2025 14:20:53 por FABIO ALMEIDA PAVONI Projeto de Lei 55 2025 Campanha permanente de consie... - FABIO ALMEIDA PAVONI 27/01/2025 14:15:39.835523 4 / 47 O Vereador Celso Nicácio da Silva no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis apresenta a seguinte preposição: PROJETO DE LEI Nº. 68/2025 Dispõe sobre o programa “Cine Social” no Município de Araucária e dá outras providências. Art. 1º Fica criado o programa “Cine Social” no Município de Araucária, pelo qual serão exibidos, de forma gratuita, filmes e/ou documentários à população local. § 1° A exibição dos filmes e/ou documentários deverá ocorrer sempre em locais públicos, preferencialmente em ambientes abertos e de fácil acesso, como praças, parques, teatro, escolas, ginásios e lugares afins. § 2º Os filmes deverão ser preferencialmente dublados e com censura livre. Art. 2º O acesso às projeções deverá ser gratuito e divulgado com antecedência mínima de 07 (sete) dias, pelos meios que o Poder Executivo estipular. Art. 3° O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com organizações não governamentais (ONGs), empresas privadas e associações de bairros com intuito de incentivar, patrocinar e divulgar o programa. § 1° As empresas privadas conveniadas poderão patrocinar os eventos custeando suas despesas, ou ainda, através da distribuição de brindes. § 2° Fica vedada às empresas privadas patrocinadoras do evento a comercialização ou divulgação de cigarros e/ou bebidas alcoólicas durante as exibições dos filmes e/ou documentários. Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar a presente lei no que couber, mediante edição de Decreto Municipal. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Araucária, 30 de janeiro de 2025. Celso Nicacio Vereador Documento Assinado Digitalmente em 30/01/2025 15:14:43 por CELSO NICACIO DA SILVA Documento Assinado Digitalmente em 30/01/2025 15:15:39 por CELSO NICACIO DA SILVA Projeto de lei nº. 68.2025 Cinema Solidário....pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 30/01/2025 15:09:07.535211 3 / 35 JUSTIFICATIVA A apresentação da propositura visa proporcionar a população de forma geral acesso a cinema de forma gratuita, atividade essa que favorecem o desenvolvimento pessoal saudável e equilibrado, e nessa perspectiva, exibir filmes para a população é uma forma de contribuir para sua qualidade de vida, além de abrir campos para uma experiência social que amplia as interações entre os munícipes nos espaços públicos de forma agradável. Além disso, é cediço que muitas pessoas não possuem condições de acesso ao lazer e cultura de foma ampla e irrestrita, em especial as pessoas em vulnerabilidade social, com isso, amplia de foma muito significativa a possibilidade dessas pessoas, crianças, jovens e adultos a serem beneficiadas com cultura e lazer de qualidade. Por essas razões, apresento o presente projeto de lei, e desde já solicito apoio dos demais nobres parlamentares para o prosseguimento e aprovação do mesmo, a fim de beneficiar a população em geral, principalmente, pessoas em vulnerabilidade social. Araucária, 30 de janeiro de 2025. Celso Nicacio Vereador Documento Assinado Digitalmente em 30/01/2025 15:14:43 por CELSO NICACIO DA SILVA Documento Assinado Digitalmente em 30/01/2025 15:15:39 por CELSO NICACIO DA SILVA Projeto de lei nº. 68.2025 Cinema Solidário....pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 30/01/2025 15:09:07.535211 4 / 35 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo Legislativo nº.42628/2025 Projeto de Lei nº. 32/2025 Relator: Francisco Paulo de Oliveira – União Brasil PARECER N° 81/2025 Da comissão de justiça e redação, sobre o projeto de lei n° 32/2025, de iniciativa do Vereador Vagner Chefer Preto que institui a “Semana Municipal da Agricultura Familiar” no Município de Araucária. I – RELATÓRIO O Vereador Vagner Chefer apresenta o Projeto de Lei em epígrafe que institui a “Semana Municipal da Agricultura Familiar” no Município de Araucária. O projeto vem acompanhado da justificativa, na qual diz em síntese que: “A presente proposição tem como objetivo Instituir a "Semana Municipal da Agricultura Familiar no Município de Araucária, que tem por finalidade celebrar anualmente a Semana Municipal da Agricultura Familiar a ser comemorada na semana que englobe o dia 25 de julho, pois nesta data foi criado o dia Internacional da Agricultura Familiar, em 2014 pela Organização das Nações Unidas para Alimentação e agricultura (FAO), para conscientização da sociedade e o entendimento da importância e dos desafios dos agricultores familiares. A agricultura familiar consiste no cultivo de terra e nas produções executadas pela família em suas propriedades rurais mediante uma diversidade produtiva, cuja gestão e mão de obra sejam provenientes do núcleo familiar. Na agricultura familiar, a atividade produtiva agropecuária é a principal fonte geradora de renda da família.O Documento Assinado Digitalmente em 10/04/2025 10:00:16 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA PARECER PROJ 32-2025.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 09/04/2025 16:38:22 27 / 37 agricultor dispõe, em geral, de um convívio particular com a terra, seu ambiente de trabalho e sua moradia. Os produtores rurais que fazem a opção pela agricultura com uma legislação específica para sua atividade (Lei 11.326 que constitui políticas de incentivos como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o Programa de Aquisição de Alimentos (PPA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Em resumo, a importância da Agricultura Familiar se dá em diferentes aspectos: na produção de alimentos para toda a sociedade, na geração de matérias primas para posterior industrialização na geração de empregos, no desenvolvimento da economia, na geração de riquezas e no aumento das exportações. A implantação da Semana Municipal da Agricultura Familiar, pretende-se incentivar a profissionalização dos agricultores, bem como oportunizar o acesso a alternativas e oportunidades que elevem sua produção e competitividade. Sendo também um momento propício para discutir questões locais relacionadas ao tema, valorizando e reconhecendo o papel da agricultura familiar no desenvolvimento do município e sua contribuição para a economia. Ações de divulgação, campanhas, palestras, seminários e eventos serão realizados durante a semana para informar e conscientizar a população sobre a importância da agricultura familiar. Diante do exposto, peço o apoio dos nobres Parlamentares desta Casa para a APROVAÇÃO deste projeto de lei.“ É o breve relatório. II – ANÁLIS Compete a Comissão de Justiça e Redação a análise de projetos de lei com matérias refentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais, conforme segue: “Art. 52° Compete Documento Assinado Digitalmente em 10/04/2025 10:00:16 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA PARECER PROJ 32-2025.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 09/04/2025 16:38:22 28 / 37 I – à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as proposições elaborações final, na conformidade do aprovado, salvo as previstas neste Regimento (Art. 154,§ 2° Art. 158; Art 159, inciso III e Art. 163, 2°); Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e Lei Orgânica do Município de Araucária em seu Art 5, I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse local Art. 30 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre matéria da competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito, especialmente sobre: I – legislar sobre assuntos de interesse local: Com isso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de autoria do Vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,§ 1,a, Lei Orgânica Municipal sobre matérias de interesse local: Art. 40° O processo legislativo compreende a elaboração de: § 1º A iniciativa dos projetos de Lei é de competência: a) do Vereador; Importante destacar que a proposição não versa sobre matérias de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, tampouco trata da organização administrativa, atribuições dos órgãos municipais ou do regime jurídico de servidores públicos. O projeto de lei encontra, ainda, amparo na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. A norma reconhece a importância estratégica da agricultura familiar para o desenvolvimento sustentável do meio rural e para a segurança alimentar da população brasileira. Documento Assinado Digitalmente em 10/04/2025 10:00:16 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA PARECER PROJ 32-2025.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 09/04/2025 16:38:22 29 / 37 Art. 1º Esta Lei estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, com vistas ao desenvolvimento sustentável do meio rural.” Já o art. 2º, caput, define como agricultores familiares aqueles que utilizam predominantemente mão de obra da própria família e cuja renda advém majoritariamente de atividades agropecuárias em pequena escala: Art. 2º São beneficiários desta Lei os agricultores familiares e os empreendedores familiares rurais que detenham a posse ou propriedade de até quatro módulos fiscais, utilizem predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento, tenham percentual mínimo da renda originada da própria atividade e dirijam seu estabelecimento ou empreendimento com sua família. Portanto, ao propor a criação da Semana Municipal da Agricultura Familiar, o presente projeto está em consonância com a legislação federal que norteia a política de incentivo e valorização dessa categoria produtiva. O reconhecimento institucional em âmbito municipal coaduna-se com os objetivos nacionais de promoção do desenvolvimento rural sustentável, incentivo à produção local e geração de renda no campo. Nesse sentido, vale citar o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral (Tema nº 917): “Não usurpa a competência privativa do Chefe do Poder Executivo a lei de iniciativa parlamentar que cria despesa para a Administração Pública, desde que não trate da estrutura ou atribuições dos órgãos da Administração nem do regime jurídico de servidores públicos.” (RE 745.811/MG, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado em 24/8/2017, Repercussão Geral – Tema 917) Documento Assinado Digitalmente em 10/04/2025 10:00:16 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA PARECER PROJ 32-2025.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 09/04/2025 16:38:22 30 / 37 O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: PROJETO DE LEI 32/2025 Institui a “Semana Municipal da Agricultura Familiar” no Município de Araucária Art. 1º Fica instituída e inserida no calendário das atividades oficiais do município de Araucária a “Semana Municipal da Agricultura Familiar”, a ser realizada anualmente na semana que englobe o dia 25 Julho, quando é comemorado o " Dia Internacional da Agricultura Familiar". Art. 2º A “Semana Municipal da Agricultura Familiar” estará orientada pelas normas definidas pela Lei Federal n° 11.326/2006, que estabelece as diretrizes para formulação da Politica Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. Art.3º A “Semana Municipal da Agricultura Familiar” possui os seguintes objetivos: I – Fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar no âmbito municipal e suas formas associativas no que tange as cooperativas de produção, gestão, comercialização, processamento e agro industrialização, atuantes no município; II – Promover Politicas públicas e ações de apoio visando o fortalecimento e expansão da agricultura familiar no município; III – Aumentar a visibilidade dos agricultores familiares, destacando a importância desta atividade na economia local, com a valorização das feiras solidarias, buscando ideias voltadas ao incentivo da diversificação nas propriedades, para que assim se torne mais reconhecida dentro do município; IV – Incentivar o aperfeiçoamento das técnicas de produção ao agricultor familiar, por meio de cursos, palestras e programas de capitação; V – Apresentar e divulgar os produtos originados da agricultura familiar no âmbito municipal; VI – Criar espaços de debate, para os agricultores sobre questões locais relacionadas com a agricultura familiar e seu desenvolvimento, tendo como sugestão desenvolver seminários e palestras. Documento Assinado Digitalmente em 07/03/2025 10:43:49 por VAGNER JOSÉ CHEFER PROJETO DE LEI 32 2025 SEMANA MUNICIPAL DA AGRICULTU... - VAGNER JOSÉ CHEFER 07/03/2025 10:43:11 2 / 37 Art. 4º As comemorações referentes à “Semana Municipal da Agricultura Familiar”, objetivo desta lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas e Eventos realizados pelo Município de Araucária. Parágrafo único. A "Semana da Agricultura Familiar" poderá ser organizada pela Secretaria Municipal da Agricultura, promovendo palestras, fóruns, seminários, eventos, cursos e outras atividades destinadas a divulgar e valorizar esta iniciativa, bem como a temática. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araucária, 06 de março de 2025. VAGNER CHEFER VEREADOR Documento Assinado Digitalmente em 07/03/2025 10:43:49 por VAGNER JOSÉ CHEFER PROJETO DE LEI 32 2025 SEMANA MUNICIPAL DA AGRICULTU... - VAGNER JOSÉ CHEFER 07/03/2025 10:43:11 3 / 37 JUSTIFICATIVA A presente proposição tem como objetivo Instituir a "Semana Municipal da Agricultura Familiar no Município de Araucária, que tem por finalidade celebrar anualmente a Semana Municipal da Agricultura Familiar a ser comemorada na semana que englobe o dia 25 de julho, pois nesta data foi criado o dia Internacional da Agricultura Familiar, em 2014 pela Organização das Nações Unidas para Alimentação e agricultura (FAO), para conscientização da sociedade e o entendimento da importância e dos desafios dos agricultores familiares. A agricultura familiar consiste no cultivo de terra e nas produções executadas pela família em suas propriedades rurais mediante uma diversidade produtiva, cuja gestão e mão de obra sejam provenientes do núcleo familiar. Na agricultura familiar, a atividade produtiva agropecuária é a principal fonte geradora de renda da família. O agricultor dispõe, em geral, de um convívio particular com a terra, seu ambiente de trabalho e sua moradia. Os produtores rurais que fazem a opção pela agricultura com uma legislação específica para sua atividade (Lei 11.326 que constitui políticas de incentivos como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o Programa de Aquisição de Alimentos (PPA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Em resumo, a importância da Agricultura Familiar se dá em diferentes aspectos: na produção de alimentos para toda a sociedade, na geração de matérias primas para posterior industrialização na geração de empregos, no desenvolvimento da economia, na geração de riquezas e no aumento das exportações. A implantação da Semana Municipal da Agricultura Familiar, pretende-se incentivar a profissionalização dos agricultores, bem como oportunizar o acesso a alternativas e oportunidades que elevem sua produção e competitividade. Sendo também um momento propício para discutir questões locais relacionadas ao tema, valorizando e reconhecendo o papel da agricultura familiar no desenvolvimento do município e sua contribuição para a economia. Ações de divulgação, campanhas, palestras, seminários e eventos serão realizados durante a semana para informar e conscientizar a população sobre a importância da agricultura familiar. Diante do exposto, peço o apoio dos nobres Parlamentares desta Casa para a APROVAÇÃO deste projeto de lei. Câmara Municipal de Araucária, 06 de Março de 2025 VAGNER CHEFER VEREADOR Documento Assinado Digitalmente em 07/03/2025 10:43:49 por VAGNER JOSÉ CHEFER PROJETO DE LEI 32 2025 SEMANA MUNICIPAL DA AGRICULTU... - VAGNER JOSÉ CHEFER 07/03/2025 10:43:11 4 / 37 No que tange à forma, o projeto deve observar os preceitos estabelecidos na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. III – VOTO Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no que compete à Comissão de Justiça e Redação, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do Projeto de Lei de nº 32/2025. Assim, SOMOS FAVORAVEIS DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o Regimento Interno desta Câmara Legislativa. Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das comissões. É o parecer. Araucária, 09 de abril de 2025. Francisco Paulo de Oliveira RELATOR CJR Documento Assinado Digitalmente em 10/04/2025 10:00:16 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA PARECER PROJ 32-2025.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 09/04/2025 16:38:22 31 / 37 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo Legislativo nº.17605/2025 Projeto de Lei nº. 46/2025 Relator: Francisco Paulo de Oliveira – União Brasil PARECER N° 46/2025 Da comissão de justiça e redação, sobre o projeto de lei n° 63/2025, de iniciativa do Vereador Celso Nicácio que “Dispõe sobre a instalação de lixeiras especiais para dejetos animais no Município de Araucária e dá outras providências”. I – RELATÓRIO Vereador Celso Nicácio da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta o Projeto de Lei em epígrafe, que “Dispõe sobre a instalação de lixeiras especiais para dejetos animais no Município de Araucária e dá outras providências”. O projeto vem acompanhado da justificativa, na qual diz em síntese que: “O presente projeto de lei tem como objetivo de viabilizar a instalação de lixeiras específicas com intuito de separar os dejetos animais dos demais lixos no Município de Araucária. Atualmente vivemos diariamente com a presença de animais de estimação, seja em casa, ruas, parques e diversos outros lugares. Isso se dá porque os animais de estimação são verdadeiros companheiros das pessoas. Todavia, necessitamos de cuidados com os bichinhos e, principalmente, com as pessoas, em especial em locais públicos, mantendo a segurança, saúde e preservando o meio ambiente desse locais. Como é cediço os dejetos animais causam diversos problemas, tais como a transmissão de verminoses, salmonelose, além disso, o contato com os excrementos animais podem causar a toxocaríase, que podem gerar nódulos no corpo, aumentar o fígado e o baço e ainda provocar anemia e desnutrição, e também o bicho geográfico, que se aloja no Documento Assinado Digitalmente em 19/03/2025 15:50:39 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA parecer 46/2025.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 19/03/2025 15:23:11 27 / 51 indivíduo pelo pé, mão ou quadril, fazendo uma espécie de “caminho” em sua pele e causando coceira excessiva. Sendo assim, a proposta é que os tutores dos animais tenham a possibilidade de coletar fezes e depositar em locais apropriados. Diante do exposto, convicto da pertinência e da relevância do projeto em questão, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para a sua aprovação. Por ser um projeto de caráter social, silicito o apoio dos nobres. Parlamentares desta Casa para a APROVAÇÃO deste projeto de lei, com maior brevidade possível” É o breve relatório. II – ANÁLISE Compete a Comissão de Justiça e Redação a análise de projetos de lei com matérias refentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e damais, conforme segue: “Art. 52° Compete I – à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as proposições elaboração final, na conformidade do aprovado, salvo as previstas neste Regimento (Art. 154,§ 2° Art. 158; Art 159, inciso III e Art. 163, 2°); Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e Lei Orgânica do Município de Araucária em seu Art 5, I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse local Art. 30 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre matéria da competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito, especialmente sobre: Documento Assinado Digitalmente em 19/03/2025 15:50:39 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA parecer 46/2025.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 19/03/2025 15:23:11 28 / 51 I – legislar sobre assuntos de interesse local: Com isso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de de autoria do Vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,§ 1,a, Lei Orgânica Municipal sobre matérias de interesse local: Art. 40° O processo legislativo compreende a elaboração de: § 1º A iniciativa dos projetos de Lei é de competência: a) do Vereador; A Constituição Federal, em seu artigo 6º, assegura o direito à saúde como direito social fundamental, o que inclui a proteção contra doenças causadas por ambientes insalubres. O artigo Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. A Constituição da República Federativa Ar4t. 225 da Constituição também garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o que implica a responsabilidade do Poder Público e da sociedade na proteção e preservação ambiental. Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Documento Assinado Digitalmente em 19/03/2025 15:50:39 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA parecer 46/2025.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 19/03/2025 15:23:11 29 / 51 A proposta está em consonância com estes princípios ao buscar melhorar a gestão de resíduos e prevenir problemas de saúde pública causadas pelos dejetos de animais. III – VOTO Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no que compete à Comissão de Justiça e Redação, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do Projeto de Lei de nº 63/2025. Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o Regimento Interno desta Câmara Legislativa. Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das comissões. É o parecer. Araucária, 19 de março de 2025. Francisco Paulo de Oliveira RELATOR CJR Documento Assinado Digitalmente em 19/03/2025 15:50:39 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA parecer 46/2025.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 19/03/2025 15:23:11 30 / 51 COMISSÃO DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE Processo Legislativo nº. 17605 Projeto de Lei nº. 63/2025 Relator: Nilso Vaz Torres – Partido PL PARECER N° 7/2025 Da Comissão de Saúde e Meio Ambiente, sobre o Projeto de Lei n° 63/2025, de iniciativa do Vereador Celso Nicácio, que “Dispõe sobre a instalação de lixeiras especiais para dejetos animais no Município de Araucária e dá outras providências”. I – RELATÓRIO A Comissão de Saúde e Meio Ambiente, sobre o Projeto de Lei n°63 de 2025, de iniciativa do Vereador Celso Nicácio, que “Dispõe sobre a instalação de lixeiras especiais para dejetos animais no Município de Araucária e dá outras providências”. O Senhor Vereador Celso Nicácio justifica: “O presente projeto de lei tem como objetivo de viabilizar a instalação de lixeiras específicas com intuito de separar os dejetos animais dos demais lixos no Município de Araucária. Atualmente vivemos diariamente com a presença de animais de estimação, seja em casa, ruas, parques e diversos outros lugares. Isso se dá porque os animais de estimação são verdadeiros companheiros das pessoas. Todavia, necessitamos de cuidados com os bichinhos e, principalmente, com as pessoas, em especial em locais públicos, mantendo a segurança, saúde e preservando o meio ambiente desse locais. Como é cediço os dejetos animais causam diversos problemas, tais como a transmissão de verminoses, salmonelose, além disso, o contato com os excrementos animais podem causar a toxocaríase, que podem gerar nódulos no corpo, aumentar o fígado e o baço e ainda provocar anemia e desnutrição, e também o bicho geográfico, que se aloja no indivíduo pelo pé, mão ou quadril, fazendo uma espécie de “caminho” em sua pele e causando coceira excessiva. Documento Assinado Digitalmente em 14/04/2025 15:26:50 por NILSO JOSE VAZ TORRES PARECER 7 - PL Nº63.pdf - NILSO JOSE VAZ TORRES 11/04/2025 10:55:54 42 / 51 Sendo assim, a proposta é que os tutores dos animais tenham a possibilidade de coletar fezes e depositar em locais apropriados. Diante do exposto, convicto da pertinência e da relevância do projeto em questão, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para a sua aprovação. Por ser um projeto de caráter social, solicito o apoio dos nobres. Parlamentares desta Casa para a APROVAÇÃO deste projeto de lei, com maior brevidade possível”. II – ANÁLISE Compete à Comissão de Saúde e Meio Ambiente a análise de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais, conforme segue “Art. 52° Compete VI - à Comissão de Saúde e Meio Ambiente, matéria que diga respeito à saúde pública, à higiene e profilaxia sanitária, saneamento básico, defesa ecológica dos recursos naturais, flora, fauna, solo e controle da poluição ambiental. Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30. I e a Lei Orgânica do Município de Araucária em seu Art. 5º,I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse local: Documento Assinado Digitalmente em 14/04/2025 15:26:50 por NILSO JOSE VAZ TORRES PARECER 7 - PL Nº63.pdf - NILSO JOSE VAZ TORRES 11/04/2025 10:55:54 43 / 51 Art. 30 – Compete à Câmara Municipal deliberar sobre matéria da competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito, especialmente sobre: I – legislar sobre assuntos de interesse local; Além disso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de autoria do vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40, §1°, a, da Lei Orgânica Municipal de Araucária: Art. 40 – O processo legislativo compreende a elaboração de: §1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência: a) do Vereador. A Constituição Federal, em seu artigo 6º, assegura o direito à saúde como direito social e fundamental, o que inclui a proteção contra doenças causadas por ambientes insalubres. O artigo: Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. A proposta relatada segue os princípios em melhorias para a gestão de resíduos e prevenção de doenças públicas causadas por dejetos de animais. Documento Assinado Digitalmente em 14/04/2025 15:26:50 por NILSO JOSE VAZ TORRES PARECER 7 - PL Nº63.pdf - NILSO JOSE VAZ TORRES 11/04/2025 10:55:54 44 / 51 O Vereador Celso Nicácio da Silva, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis apresenta a seguinte preposição: PROJETO DE LEI Nº 63/2025 Dispõe sobre a instalação de lixeiras especiais para dejetos animais no Município de Araucária e dá outras providências. Art. 1º Fica autorizado a instalação de lixeiras especiais com suporte de bobinas com sacolas plásticas para coleta de dejetos animais nas praças, parques, vias e canteiros do Município de Araucária. Art. 2º A instalação e manutenção das lixeiras específicas são de responsabilidade do Poder Executivo Municipal, e também poderão ser realizadas através de empresas parceiras ou entidades, com sede em Araucária, por meio de adoção, convênio ou credenciamento entre a empresa ou associação e o Município de Araucária. § 1º O modelo das lixeiras especiais com suporte de bobinas com sacolas plásticas será definido pelo Poder Executivo Municipal. § 2º O recolhimento, transporte e destinação final dos dejetos é de responsabilidade do Poder Executivo Municipal. Art. 3º As empresas parceiras poderão, em contrapartida, fazer a utilização temporária de publicidade nas próprias lixeiras, seguindo padrões a serem fornecidos pelo Poder Executivo. Art. 4º Não poderão participar pessoas jurídicas relacionadas ao tabagismo e bebidas alcoólicas, bem como outras que possam ser consideradas impróprias aos objetivos propostos nesta Lei. Art. 5º O Poder Legislativo Municipal poderá conceder as empresas e entidades parceiras o título de "Empresa Amiga dos Animais" e "Entidade Amiga dos Animais" a ser concedido através de indicação assinada por todos os vereadores que assim desejarem, e aprovada em plenário. Parágrafo Único – O título de que trata o presente artigo será em forma de placa a ser entregue em Sessão Ordinária. Documento Assinado Digitalmente em 29/01/2025 16:15:28 por CELSO NICACIO DA SILVA Documento Assinado Digitalmente em 29/01/2025 16:16:55 por CELSO NICACIO DA SILVA Projeto de lei nº. 63.2025 Lixeiras dejetos animais.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 29/01/2025 16:14:11.848059 3 / 51 Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei através de Decreto Municipal a ser publicado em até 90 (noventa) dias da data de publicação da Lei. Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação . Câmara Municipal de Araucária, 28 de janeiro de 2025 Celso Nicácio da Silva Vereador Documento Assinado Digitalmente em 29/01/2025 16:15:28 por CELSO NICACIO DA SILVA Documento Assinado Digitalmente em 29/01/2025 16:16:55 por CELSO NICACIO DA SILVA Projeto de lei nº. 63.2025 Lixeiras dejetos animais.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 29/01/2025 16:14:11.848059 4 / 51 JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem como objetivo de viabilizar a instalação de lixeiras específicas com intuito de separar os dejetos animais dos demais lixos no Município de Araucária. Atualmente vivemos diariamente com a presença de animais de estimação, seja em casa, ruas, parques e diversos outros lugares. Isso se dá porque os animais de estimação são verdadeiros companheiros das pessoas. Todavia, necessitamos de cuidados com os bichinhos e, principalmente, com as pessoas, em especial em locais públicos, mantendo a segurança, saúde e preservando o meio ambiente desse locais. Como é cediço os dejetos animais causam diversos problemas, tais como a transmissão de verminoses, salmonelose, além disso, o contato com os excrementos animais podem causar a toxocaríase, que podem gerar nódulos no corpo, aumentar o fígado e o baço e ainda provocar anemia e desnutrição, e também o bicho geográfico, que se aloja no indivíduo pelo pé, mão ou quadril, fazendo uma espécie de “caminho” em sua pele e causando coceira excessiva. Sendo assim, a proposta é que os tutores dos animais tenham a possibilidade de coletar fezes e depositar em locais apropriados, conforme se apresenta na imagem a seguir: Documento Assinado Digitalmente em 29/01/2025 16:15:28 por CELSO NICACIO DA SILVA Documento Assinado Digitalmente em 29/01/2025 16:16:55 por CELSO NICACIO DA SILVA Projeto de lei nº. 63.2025 Lixeiras dejetos animais.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 29/01/2025 16:14:11.848059 5 / 51 Diante do exposto, convicto da pertinência e da relevância do projeto em questão, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para a sua aprovação. Por ser um projeto de caráter social, silicito o apoio dos nobres Parlamentares desta Casa para a APROVAÇÃO deste projeto de lei, com maior brevidade possível. Câmara Municipal de Araucária, 28 de janeiro de 2025 Celso Nicácio da Silva Vereador Documento Assinado Digitalmente em 29/01/2025 16:15:28 por CELSO NICACIO DA SILVA Documento Assinado Digitalmente em 29/01/2025 16:16:55 por CELSO NICACIO DA SILVA Projeto de lei nº. 63.2025 Lixeiras dejetos animais.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 29/01/2025 16:14:11.848059 6 / 51 III – VOTO Sob todos fatos e razões apresentadas acima referentes ao Projeto de Lei nº 63/2025, somos favoráveis pelo prosseguimento do mesmo. Por tanto deve ser levado à apreciação conforme o Regimento Interno da Câmara Legislativa. É o parecer. Araucária, 10 de abril, de 2025. __________________________________ VEREADOR NILSO VAZ TORRES Documento Assinado Digitalmente em 14/04/2025 15:26:50 por NILSO JOSE VAZ TORRES PARECER 7 - PL Nº63.pdf - NILSO JOSE VAZ TORRES 11/04/2025 10:55:54 45 / 51 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo Legislativo nº.33242/2025 Projeto de Lei nº. 99/2025 Relator: Francisco Paulo de Oliveira – União Brasil PARECER N° 70/2025 Da comissão de justiça e redação, sobre o projeto de lei n° 99/2025, de iniciativa do Vereador Celso Nicácio “Concede-se o Título de Cidadão Honorário do Município de Araucária ao Chefe do Estado-Maior da Polícia Militar do Paraná Coronel QOPM Valmor Anderson Pereira.” I – RELATÓRIO O Vereador Celso Nicácio no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno apresenta o Projeto de Lei em epígrafe que Concede-se o Título de Cidadão Honorário do Município de Araucária ao Chefe do Estado-Maior da Polícia Militar do Paraná Coronel QOPM Valmor Anderson Pereira. O projeto vem acompanhado da justificativa, na qual diz em síntese que: “O Coronel PM Valmor Anderson Pereira, nasceu em Curitiba/PR, em 25 de outubro de 1973, é casado com Vanessa Capeli Pereira e pai de Maria Luiza Capeli Pereira e João Pedro Capeli Pereira. Exerceu a função de Chefe do Estado-Maior da Polícia Militar do Paraná de 07 de junho de 2023 a 12 de setembro de 2024, ingressou na Polícia Militar em 25 de março de 1991, concluindo o bacharelado em segurança pública na Academia Policial Militar do Guatupê, em 10 de dezembro de 1993, quando foi declarado Aspirante a Oficial. É Bacharel em Direito, com especialização em, Direito Processual, Gerenciamento Integrado de Segurança Pública, Gestão em Segurança Pública, Direito Penal e MBA Executivo em Gestão de Qualidade. Possui Curso de especialização militar em Polícia Judiciária Militar, pela Academia Documento Assinado Digitalmente em 03/04/2025 11:38:49 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA PARECER PROJ 99-2024.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 03/04/2025 10:00:28 26 / 36 Polícia Militar do Guatupê e o Curso de especialização militar em Segurança de Autoridades da Casa Militar do Pará, promovido pelo Banco Mundial. No ano de 2007 concluiu o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais com Especialização Lato Sensu em Administração de Segurança Pública na Polícia Militar de Santa Catarina, e no ano de 2020 concluiu o Curso Superior de Polícia na Academia Policial Militar do Guatupê. Dentre as diversas atividades exercidas em sua carreira, desempenhou funções junto ao Batalhão de Polícia Rodoviária, no período de 1994 a 1997, quando comandou o Pelotão com circunscrição sob o município de Araucária. As principais funções exercidas como Oficial Superior foram como Chefe de Gabinete do Comandante Geral da PMPR, Comandante do 12º BPM, Diretor da DDTQ, Corregedor-Geral da PMPR e, posteriormente, Chefe do EM, até seu ingresso na Reserva Remunerada. Foi agraciado com a medalha Coronel Sarmento, Medalha de bronze do Curso de Formação de Oficiais, medalha de ouro, prata e bronze e medalha do ComandoGeral, entre outras condecorações. Por ser de inteira justiça, reconhecemos com louvor a homenagem que prestamos à Valmor Anderson de Oliveira, merecedor inconteste de toda nossa gratidão, já que sempre esteve à disposição dos munícipes desta valorosa cidade, atuando com extrema seriedade no cumprimento do seu dever. Esta proposição expressa o reconhecimento do povo do Município de Araucária a um de seus mais valorosos cidadãos, Servindo e Protegendo.” É o breve relatório. II – ANÁLISE Compete a Comissão de Justiça e Redação a análise de projetos de lei com matérias refentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e damais, conforme segue: “Art. 52° Compete I – à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as proposições elaboração final, na Documento Assinado Digitalmente em 03/04/2025 11:38:49 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA PARECER PROJ 99-2024.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 03/04/2025 10:00:28 27 / 36 conformidade do aprovado, salvo as previstas neste Regimento (Art. 154,§ 2° Art. 158; Art 159, inciso III e Art. 163, 2°); Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e Lei Orgânica do Município de Araucária em seu Art 5, I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse local Art. 30 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre matéria da competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito, especialmente sobre: I – legislar sobre assuntos de interesse local: Com isso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de de autoria do Vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,§ 1,a, Lei Orgânica Municipal sobre matérias de interesse local: Art. 40° O processo legislativo compreende a elaboração de: § 1º A iniciativa dos projetos de Lei é de competência: a) do Vereador; Nos termos do art. 2º da Lei nº 1097/97, que estabelece as condições para a concessão do Título de Cidadão Honorário do Município de Araucária, é exigido que o homenageado tenha prestado relevantes serviços à comunidade local, mesmo que não seja natural do município. A justificativa apresentada na proposição comprova, de forma clara e consistente, os relevantes serviços prestados pelo Coronel Valmor Anderson Pereira à cidade de Araucária, com destaque para sua atuação na Polícia Militar e suas diversas contribuições à segurança pública da região. Art. 2º Será concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Araucária à pessoa que, não sendo natural deste Município, destaca-se por ter prestado relevantes serviços à comunidade araucariense. Documento Assinado Digitalmente em 03/04/2025 11:38:49 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA PARECER PROJ 99-2024.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 03/04/2025 10:00:28 28 / 36 O Art. 180, II, do Regimento Interno da Câmara Municipal exige que a proposição de concessão de honraria esteja acompanhada de justificativa escrita, com dados biográficos suficientes para evidenciar o mérito do homenageado. No presente caso, a justificativa apresentada atende a essa exigência, destacando a trajetória de serviços prestados pelo Coronel Valmor Anderson Pereira, com detalhes sobre sua formação acadêmica, especializações e o impacto de sua atuação em Araucária, inclusive durante o período em que comandou o Pelotão do Batalhão de Polícia Rodoviária no município, de 1994 a 1997. Art. 180 A concessão de título de Cidadão Honorário de Araucária e outras honrarias, observado o disposto em lei complementar e neste Regimento Interno, relativamente às proposições em geral, obedecerá as seguintes regras: II - a proposição de concessão de honraria deverá estar acompanhada de justificativa escrita, com dados biográficos suficientes para que se evidencie o mérito do homenageado; O projeto está redigido conforme as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que trata da elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. III – VOTO Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no que compete à Comissão de Justiça e Redação, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do Projeto de Lei de nº 99/2025. Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o Regimento Interno desta Câmara Legislativa. Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das comissões. É o parecer. Documento Assinado Digitalmente em 03/04/2025 11:38:49 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA PARECER PROJ 99-2024.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 03/04/2025 10:00:28 29 / 36 Araucária, 03 de abril de 2025. Francisco Paulo de Oliveira RELATOR CJR Documento Assinado Digitalmente em 03/04/2025 11:38:49 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA PARECER PROJ 99-2024.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 03/04/2025 10:00:28 30 / 36 O Vereador, Celso Nicácio , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe: PROJETO DE LEI Nº 99/2025 Concede-se o Título de Cidadão Honorário do Município de Araucária ao Chefe do Estado-Maior da Polícia Militar do Paraná Coronel QOPM Valmor Anderson Pereira. Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário do Município de Araucária ao Coronel Valmor Anderson Pereira, Chefe do Estado-Maior da Polícia Militar do Paraná pelos relevantes serviços prestados aos munícipes e ao Estado do Paraná. Art. 2º O título ora outorgado será entregue em sessão solene desta Casa de Leis em data especificamente designada para tal, pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araucária. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua Publicação. CELSO NICÁCIO DA SILVA Vereador Documento Assinado Digitalmente em 19/02/2025 10:16:31 por CELSO NICACIO DA SILVA Documento Assinado Digitalmente em 19/02/2025 10:17:01 por CELSO NICACIO DA SILVA PROJETO DE LEI Nº 99-2025 Cidadão Honorário - Valmor... - CELSO NICACIO DA SILVA 19/02/2025 10:12:17 2 / 36 JUSTIFICATIVA O Coronel PM Valmor Anderson Pereira, nasceu em Curitiba/PR, em 25 de outubro de 1973, é casado com Vanessa Capeli Pereira e pai de Maria Luiza Capeli Pereira e João Pedro Capeli Pereira. Exerceu a função de Chefe do Estado-Maior da Polícia Militar do Paraná de 07 de junho de 2023 a 12 de setembro de 2024, ingressou na Polícia Militar em 25 de março de 1991, concluindo o bacharelado em segurança pública na Academia Policial Militar do Guatupê, em 10 de dezembro de 1993, quando foi declarado Aspirante a Oficial. É Bacharel em Direito, com especialização em, Direito Processual, Gerenciamento Integrado de Segurança Pública, Gestão em Segurança Pública, Direito Penal e MBA Executivo em Gestão de Qualidade. Possui Curso de especialização militar em Polícia Judiciária Militar, pela Academia Polícia Militar do Guatupê e o Curso de especialização militar em Segurança de Autoridades da Casa Militar do Pará, promovido pelo Banco Mundial. No ano de 2007 concluiu o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais com Especialização Lato Sensu em Administração de Segurança Pública na Polícia Militar de Santa Catarina, e no ano de 2020 concluiu o Curso Superior de Polícia na Academia Policial Militar do Guatupê. Dentre as diversas atividades exercidas em sua carreira, desempenhou funções junto ao Batalhão de Polícia Rodoviária, no período de 1994 a 1997, quando comandou o Pelotão com circunscrição sob o município de Araucária. As principais funções exercidas como Oficial Superior foram como Chefe de Gabinete do Comandante Geral da PMPR, Comandante do 12º BPM, Diretor da DDTQ, Corregedor-Geral da PMPR e, posteriormente, Chefe do EM, até seu ingresso na Reserva Remunerada. Foi agraciado com a medalha Coronel Sarmento, Medalha de bronze do Curso de Formação de Oficiais, medalha de ouro, prata e bronze e medalha do ComandoGeral, entre outras condecorações. Por ser de inteira justiça, reconhecemos com louvor a homenagem que prestamos à Valmor Anderson de Oliveira, merecedor inconteste de toda nossa gratidão, já que sempre esteve à disposição dos munícipes desta valorosa cidade, atuando com extrema seriedade no cumprimento do seu dever. Documento Assinado Digitalmente em 19/02/2025 10:16:31 por CELSO NICACIO DA SILVA Documento Assinado Digitalmente em 19/02/2025 10:17:01 por CELSO NICACIO DA SILVA PROJETO DE LEI Nº 99-2025 Cidadão Honorário - Valmor... - CELSO NICACIO DA SILVA 19/02/2025 10:12:17 3 / 36 Esta proposição expressa o reconhecimento do povo do Município de Araucária a um de seus mais valorosos cidadãos, Servindo e Protegendo. Câmara Municipal de Araucária 18 de Fevereiro de 2025. CELSO NICÁCIO DA SILVA Vereador Documento Assinado Digitalmente em 19/02/2025 10:16:31 por CELSO NICACIO DA SILVA Documento Assinado Digitalmente em 19/02/2025 10:17:01 por CELSO NICACIO DA SILVA PROJETO DE LEI Nº 99-2025 Cidadão Honorário - Valmor... - CELSO NICACIO DA SILVA 19/02/2025 10:12:17 4 / 36 O vereador Celso Nicacio da Silva no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº1061/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que seja realizada a implantação de Raio de giro no final da rua Arlai Osório Vicente esquina com a Rua Carlos Vicente Zapxon – Costeira – Araucária - PR. JUSTIFICATIVA A implantação do Raio de giro na rua Arlai Osório Vicente esquina com a Rua Carlos Vicente Zapxon - Costeira é uma medida fundamental para aprimorar a mobilidade urbana e atender às necessidades da comunidade local. Atualmente, a área enfrenta sérias dificuldades devido à falta de vias adequadas para a circulação de veículos e pedestres, o que prejudica diretamente o cotidiano dos moradores e as atividades econômicas da região.. A implementação contribuirá significativamente para o desenvolvimento sustentável da região, promovendo melhor acesso, qualidade de vida e segurança para a população Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 08 de Abril de 2025. CELSO NICÁCIO VEREADOR O vereador CELSO NICÁCIO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº1382/2025 Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Exmo. Sr. Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio das secretarias competentes, Sugerimos a instalação de uma lombada na Rua Presidente Costa e Silva, nas proximidades da Igreja Casa de Israel n° 193 – Bairro Costeira- Araucária- PR. JUSTIFICATIVA O fluxo de veículos na via é intenso devido a localidade, encontra-se um templo religioso, e a ausência de redutores de velocidade representa um risco significativo para os transeuntes. A solicitação se justifica pela grande circulação de pedestres tornando essencial a adoção de medidas para garantir a segurança. A instalação da lombada contribuirá para a redução da velocidade dos veículos, proporcionando um ambiente mais seguro e prevenindo possíveis acidentes. Diante do exposto, solicito que o Executivo Municipal avalie a viabilidade de instituir a instalação de lombada, garantindo sua efetividade no município de Araucária. Aproveito a oportunidade para renovar meus votos de elevada estima e consideração. Araucária, 08 de Abril de 2025. CELSO NICACIO DA SILVA Vereador O vereador CELSO NICÁCIO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1383/2025 Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Exmo. Sr. Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio das secretarias competentes, para a verificação da viabilidade de ajuste na programação dos sinaleiros, bem como um estudo técnico para otimização do fluxo de veículos e pedestres, na Avenida Dr. Vitor do Amaral, nº 1652, em frente ao Rihad Palace Hotel, no bairro Centro. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como finalidade promover melhorias na mobilidade urbana e na segurança viária da região. O trecho da Avenida Dr. Vitor do Amaral, especialmente em frente ao Rihad Palace Hotel, registra intenso fluxo de veículos e pedestres, principalmente nos horários de pico. A atual programação dos sinaleiros, segundo relatos de moradores e motoristas, não tem atendido de forma eficiente à demanda local. Além disso, o entorno abriga um hotel, uma academia, um shopping center e diversos estabelecimentos comerciais, que juntos atraem grande circulação de pessoas e veículos ao longo do dia. Essa concentração de atividades demanda atenção redobrada do poder público quanto à organização e fluidez do trânsito. A realização de um estudo técnico para avaliar a possibilidade de ajustes na temporização dos semáforos poderá contribuir significativamente para uma circulação mais segura, eficiente e confortável para todos os usuários da via. Aproveito a oportunidade para renovar meus votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Araucária, 08 de Abril de 2025. O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1086/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor prefeito, Gustavo Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente, institua o Programa de Abastecimento Comunitário de Água Tratada no Interior de Araucária. JUSTIFICATIVA A presente indicação se justifica pela necessidade de garantir o acesso à água potável para média de 300 famílias por comunidade, nas regiões do Campo Tomaz, Campina dos Martins, Capoeira Grande, Fundo do Campo, Mato Dentro e demais localidades que atualmente enfrentam dificuldades de abastecimento, comprometendo a saúde da população e o desenvolvimento local. A iniciativa é um modelo do qual já é utilizada em outras comunidades e se alinha aos princípios da Lei Nacional de Saneamento Básico 14.026/2020 e busca promover a universalização do acesso à água, um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal. Câmara Municipal de Araucária, 17 de março de 2025. _________________________________________ NILSO VAZ TORRES VEREADOR (Assinado digitalmente) O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1089/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor prefeito, Gustavo Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente, seja feito a limpeza e corte de grama e mato na Avenida da Natureza no bairro Costeira. JUSTIFICATIVA Há uma grande quantidade de mato alto e até invadindo a rua, causando acumulo de lixo e também virando habitat de alguns animais perigosos para a população, visto que ali existe a circulação de pedestres. Diante disso solicito à Mesa Diretora responsável para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 26 de março de 2025. ___________________________________________ NILSO VAZ TORRES VEREADOR (Assinado digitalmente) O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1091/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor prefeito, Gustavo Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente, seja construído uma academia ao ar livre no final da rua Archelau de Almeida Torres esquina com a rua Presidente Costa e Silva. JUSTIFICATIVA Há um grande espaço livre nesse endereço, no qual pode ser construído uma academia ao ar livre visto que na região existe uma grande quantidade de moradores e muito deles são idosos. Essa academia vai incentivar a prática de exercício físico, visando a melhoria e qualidade de vida. Diante disso solicito à Mesa Diretora responsável para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 07 de abril de 2025. ___________________________________________ NILSO VAZ TORRES VEREADOR (Assinado digitalmente) O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1092/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor prefeito, Gustavo Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente, seja colocado bancos para os pais acompanharem as crianças para brincar e iluminação no playground e campo de areia que estão localizados no final da rua Archelau de Almeida Torres esquina com a rua Presidente Costa e Silva. JUSTIFICATIVA O playground está sem iluminação, e é de suma importância que sejam colocados bancos para os pais acompanharem suas crianças, e o campo de areia também está sem iluminação. Diante disso solicito à Mesa Diretora responsável para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 07 de abril de 2025. ___________________________________________ NILSO VAZ TORRES VEREADOR (Assinado digitalmente) O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1093/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor prefeito, Gustavo Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente, seja colocado um pequeno muro para conter a areia que está saindo para fora da quadra, tanto quando há jogo ou também por ações do tempo, e uma tela de proteção ao redor da quadra para que a bola não vá para a rua causando perigo para as crianças. Pode também ser acrescido uma iluminação de boa qualidade para o uso da quadra no período noturno. A quadra de areia está localizada no final da rua Archelau de Almeida Torres esquina com a rua Presidente Costa e Silva. JUSTIFICATIVA A quadra de areia está sendo utilizada pela população, porém, a areia está sumindo por conta de ventanias e até pelo uso da quadra, então deve ser feito alguma espécie de muro apenas para conter a areia juntamente com tela de proteção para a bola não sair do campo com constância. O local também detém da falta de iluminação para a prática de desportos no período da noite. Câmara Municipal de Araucária, 07 de abril de 2025. ___________________________________________ NILSO VAZ TORRES VEREADOR (Assinado digitalmente) O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1094/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor prefeito, Gustavo Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente, realize o reparo do bueiro localizado na rua Lourenço Jankowski em frente ao número 2625. JUSTIFICATIVA O bueiro encontra-se aberto, causando o risco de algum veículo ou até mesmo pedestre cair dentro, podendo ter ferimentos graves e até lesões. Diante disso solicito à Mesa Diretora responsável para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 07 de abril de 2025. ___________________________________________ NILSO VAZ TORRES VEREADOR (Assinado digitalmente) O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1095/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor prefeito, Gustavo Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente, seja avaliado a possível mudança de sentido na rua Julia Thereza Bini para sentido de ida e volta. JUSTIFICATIVA O pedido é feito pelo motivo da rua de cima Lourenço Jasiocha ser o mesmo sentido único que a rua Julia Thereza Bini, visto que para acessar alguma das duas ruas é necessário fazer um grande contorno. Diante disso solicito à Mesa Diretora responsável para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 07 de abril de 2025. ___________________________________________ NILSO VAZ TORRES VEREADOR (Assinado digitalmente) O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1096/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor prefeito, Gustavo Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente, realizem a poda de árvores e mato que estão influenciando negativamente na passagem de pedestres e veículos em toda extensão da rua Olivir Cabrini. JUSTIFICATIVA O pedido é feito por conta de “quase” acidentes que acontecem na rua Olivir Cabrini por conta das grandes árvores atrapalharem a visão dos motoristas, e também torna difícil a passagem dos pedestres pelo acostamento, sendo assim eles precisam transitar pela rua. Diante disso solicito à Mesa Diretora responsável para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 09 de abril de 2025. ___________________________________________ NILSO VAZ TORRES VEREADOR (Assinado digitalmente) O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1097/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor prefeito, Gustavo Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente, adicionem remanso na rua Raimundo Suckow ao lado da Capela São Judas Tadeu e nas dependências da via. JUSTIFICATIVA O pedido é feito por conta do movimento na sexta-feira, sábado e domingo devido ao comércio que encontra-se ali, Villa Hygge. A via conta com estacionamento em ambos sentidos, além de dificultar a passagem dos carros, acaba dificultando a entrada em garagens. Diante disso solicito à Mesa Diretora responsável para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 9 de abril de 2025. ___________________________________________ NILSO VAZ TORRES VEREADOR (Assinado digitalmente) O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1098/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que seja realizado o alargamento da Rua Padre Milton Marchniewicz – Campina das Pedras. JUSTIFICATIVA O alargamento da rua em questão é uma medida necessária diante do crescimento da região e do consequente aumento no fluxo de veículos e pedestres. A via, em seu formato atual, apresenta largura insuficiente para comportar com segurança o tráfego. Diante disso solicito a Mesa Diretora responsável para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 11 de Abril de 2025. ___________________________________________ NILSO VAZ TORRES VEREADOR (Assinado digitalmente) O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1099/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que seja realizado a ampliação das salas de aulas da Escola Municipal do Campo Professora Andréa Maria Scherrer Dias - Tiete JUSTIFICATIVA A ampliação da sala de aula é uma necessidade urgente diante do aumento no número de alunos matriculados e da demanda por um ambiente educacional mais adequado, hoje a escola tem uma média de 25 alunos por turma. O espaço atual apresenta limitações físicas que comprometem a qualidade do ensino, dificultam a organização pedagógica e não atendem plenamente aos parâmetros de ventilação, iluminação e distanciamento recomendados. Diante disso solicito a Mesa Diretora responsável para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 11 de Abril de 2025. ___________________________________________ NILSO VAZ TORRES VEREADOR (Assinado digitalmente) O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1394/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que seja realizado a ampliação do pátio do CMEI Professora Filomena Resner – Tiete. JUSTIFICATIVA Atualmente, o espaço disponível é insuficiente para acomodar de forma segura e confortável todos os alunos do CMEI durante os intervalos e momentos de lazer, o que pode gerar aglomerações e dificultar a supervisão por parte dos professores e educadores. A ampliação do pátio também visa melhorar a infraestrutura da escola, tornando o ambiente mais acolhedor e atrativo, incentivando a permanência e o bem-estar dos alunos no ambiente escola. Diante disso solicito a Mesa Diretora responsável para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 11 de Abril de 2025. ___________________________________________ NILSO VAZ TORRES VEREADOR (Assinado digitalmente) O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1395/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que dado sequência no asfalto na Rua Júlio de Oliveira até a Rua Pedro Elzebio Lemos. JUSTIFICATIVA O trecho atualmente sem asfalto apresenta diversos problemas, como excesso de poeira em períodos de seca e lama em dias chuvosos, dificultando o tráfego de pedestres, ciclista e veículos, inclusive o transporte escolar, além de promover o bem-estar da população e atender às demandas crescentes da comunidade. Diante disso solicito a Mesa Diretora responsável para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 11 de Abril de 2025. ___________________________________________ NILSO VAZ TORRES VEREADOR (Assinado digitalmente) O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1396/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que seja realizado a manutenção na calçada da Escola Municipal do Campo Professora Andréa Maria Scherrer Dias - Tiete JUSTIFICATIVA Atualmente, o estado da calçada apresenta irregularidades, buracos, rachaduras e desnivelamentos, que representam riscos de acidentes, principalmente para crianças e funcionários. Diante disso solicito a Mesa Diretora responsável para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 11 de Abril de 2025. ___________________________________________ NILSO VAZ TORRES VEREADOR (Assinado digitalmente) O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1397/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que seja implantado um remanso para estacionamento na Rua Julieta Vidal Ozório- Centro. JUSTIFICATIVA A inclusão de um remanso de estacionamento na via pública é uma medida necessária para organizar o fluxo de veículos, promover maior segurança viária e otimizar o uso do espaço urbano. Atualmente, a falta de vagas demarcadas ou a utilização inadequada das margens da via para estacionamento compromete a fluidez do tráfego, dificulta a circulação de pedestres e aumenta os riscos de acidentes, especialmente em áreas com grande movimento. Diante disso solicito a Mesa Diretora responsável para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 11 de Abril de 2025. ___________________________________________ NILSO VAZ TORRES VEREADOR (Assinado digitalmente) O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1398/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que seja realizado a manutenção e implantação de toldos ao redor da Escola Municipal do Campo Professora Andréa Maria Scherrer Dias - Tiete JUSTIFICATIVA Atualmente a escola já dispõe de estrutura em uma parte da escola porém devido ao tempo e algumas tempestades na região ficou danificado e necessita urgente de reparos e instalação de novos onde não tem, visto que a escola tem vários alunos e em dias de chuva ou sol faz falta pois os mesmos ficam exposto ao tempo, visa também melhorar a infraestrutura da escola, tornando o ambiente mais acolhedor, incentivando a permanência e o bem-estar dos alunos no ambiente escolar Diante disso solicito a Mesa Diretora responsável para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 11 de Abril de 2025. ___________________________________________ NILSO VAZ TORRES VEREADOR (Assinado digitalmente) O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1113/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente a criação de uma faixa amarela de proibição de estacionamento na Rua Barigui, nº 626, nas proximidades do CMEI Professora Gilca Silveira Fiuza JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, A medida visa garantir maior segurança no trânsito, especialmente nos horários de entrada e saída das crianças, melhorando a visibilidade e a fluidez do tráfego na região. A demarcação da faixa amarela também contribuirá para prevenir congestionamentos e possíveis acidentes no entorno da unidade escolar. Câmara Municipal de Araucária, 07 de ABRIL de 2025. LEANDRO ANDRADE PRETO VEREADOR O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1115/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente a realização de obras de calçamento na Rua Passaúna, no bairro Iguaçu. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, A referida via encontra-se sem pavimentação, o que tem causado transtornos aos moradores, especialmente em dias de chuva, devido ao acúmulo de barro, poças e dificuldade de acesso. A execução do calçamento é fundamental para garantir melhores condições de mobilidade, segurança e qualidade de vida para a população local. Câmara Municipal de Araucária, 07 de ABRIL de 2025. LEANDRO ANDRADE PRETO VEREADOR O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1116/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente a inclusão da fotografia do beneficiário e de QR Code que direcione ao laudo médico na carteirinha de identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como a alteração do decreto municipal que regulamenta as características desse documento, de forma a adequá-lo à Lei Federal nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020 (Lei Romeo Mion). JUSTIFICATIVA Justifica-se a proposição: a implementação dessas informações visa facilitar a identificação do portador e garantir mais agilidade e segurança no acesso aos direitos assegurados pela Lei nº 13.977/2020, especialmente em situações que exigem a comprovação rápida da condição. Além disso, a atualização do decreto municipal vigente permitirá que o município de Araucária esteja alinhado às diretrizes federais, padronizando o modelo da carteira de identificação com a legislação nacional. A medida também contribui para evitar constrangimentos e reforça o compromisso com a inclusão e o respeito às pessoas com TEA e suas famílias. Câmara Municipal de Araucária, 07 de ABRIL de 2025. LEANDRO ANDRADE PRETO VEREADOR O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº1117 /2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, Solicitando que determine à Secretaria Municipal competente a retirada de objeto fixado no chão na Rua Maranhão, nº 2420, próximo ao ponto de ônibus. JUSTIFICATIVA O referido objeto tem gerado um risco iminente de acidentes para pedestres e ciclistas que circulam pela área, uma vez que está posicionada de maneira inadequada, prejudicando a segurança e o fluxo normal de pessoas e veículos. É imprescindível a remoção do item para evitar possíveis quedas, colisões ou outros acidentes que possam resultar em danos à saúde dos transeuntes e usuários da via. A medida é urgente, considerando que o objeto se encontra em local de grande movimentação, o que agrava ainda mais os riscos Diante disso, solicito que a Secretaria competente tome as providências necessárias para a retirada do objeto e, se necessário, a instalação de sinalização que oriente e proteja as pessoas que transitam no local. Câmara Municipal de Araucária, 07 de abril de 2025. LEANDRO ANDRADE PRETO VEREADOR O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1372/2025 Venho, por meio deste, solicitar que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente, seja realizado um estudo técnico para a instalação de um redutor de velocidade na Rua Purus, na altura do número 1436, considerando os riscos e a necessidade de proporcionar maior segurança para os moradores e transeuntes da localidade. JUSTIFICATIVA A Rua Purus, especialmente na altura do número 1436, tem registrado um aumento no tráfego de veículos, o que tem gerado preocupação entre os moradores e transeuntes da localidade. A velocidade excessiva dos motoristas, aliada à proximidade de áreas residenciais e comerciais, tem aumentado os riscos de acidentes, especialmente em uma região com significativa circulação de pedestres, incluindo crianças que frequentam escolas nas proximidades. A instalação de um redutor de velocidade na referida localidade se faz necessária para garantir maior segurança aos cidadãos, reduzindo os impactos dos acidentes e evitando tragédias. Este redutor não apenas diminuirá a velocidade dos veículos, mas também contribuirá para a conscientização dos motoristas quanto à necessidade de respeito aos limites de velocidade, um fator crucial em áreas urbanas com alta concentração de pedestres. Câmara Municipal de Araucária, 08 de abril de 2025. Leandro Andrade Preto VEREADOR O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1373/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, Solicitando que determine à Secretaria Municipal competente a solicitar a limpeza e roçada da vegetação nas margens da Rua Pedro Chichon, no bairro Campina da Barra. JUSTIFICATIVA A referida rua apresenta grande acúmulo de lixo, o que tem obstruído a calçada, dificultando o acesso dos pedestres e oferecendo riscos à segurança da população local. Além disso, a vegetação tem se alastrado de forma excessiva, tornando a via ainda mais estreita e comprometendo a circulação adequada dos cidadãos. Dessa forma, solicitamos que seja realizada a limpeza do lixo acumulado e a roçada da vegetação para garantir a manutenção da segurança, acessibilidade e bem-estar dos moradores e transeuntes. Câmara Municipal de Araucária, 08 de abril de 2025. LEANDRO ANDRADE PRETO VEREADOR O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1374/2025 Venho, por meio deste, solicitar que seja encaminhado expediente à Secretaria Municipal competente, a fim de providenciar a roçada e a limpeza do Parque Passaúna, localizado na Rua Pelicano, nº 1155, no bairro Capela Velha, próximo ao Condomínio Residencial Mirante 3. A área encontra-se em condições que necessitam de manutenção urgente, visando garantir não apenas a preservação ambiental, mas também o bem-estar dos cidadãos que frequentam o local. JUSTIFICATIVA A solicitação de roçada e limpeza do Parque Passaúna, localizado na Rua Pelicano, nº 1155, no bairro Capela Velha, se faz necessária devido ao estado de abandono em que se encontra a área, que tem comprometido tanto a segurança quanto o bem-estar dos moradores e frequentadores do local. A vegetação acumulada e o lixo espalhado no parque não apenas prejudicam a estética da região, mas também podem representar riscos à saúde pública, aumentando a possibilidade de proliferação de doenças, como doenças transmitidas por vetores como mosquitos. Além disso, a roçada e limpeza do parque são essenciais para a preservação ambiental, prevenindo a ocorrência de incêndios e garantindo que a área continue a ser um espaço de lazer e convivência saudável para a comunidade. A revitalização desse espaço contribuirá diretamente para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos da região e promoverá um ambiente mais seguro e agradável para todos. Câmara Municipal de Araucária, 09 de abril de 2025. Leandro Andrade Preto O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1375/2025 Venho, por meio deste, solicitar que seja encaminhado expediente à Secretaria Municipal competente, a fim de providenciar a pavimentação asfáltica na Rua João Nalepa, localizada no bairro Guajuvira de Baixo. A referida rua encontra-se em condições precárias de tráfego, o que tem causado dificuldades tanto para os moradores quanto para os motoristas que utilizam a via regularmente. JUSTIFICATIVA A solicitação de pavimentação asfáltica na Rua João Nalepa, localizada no bairro Guajuvira de Baixo, se faz necessária devido às condições precárias da via, que atualmente apresenta grandes dificuldades de trafegabilidade, principalmente em períodos de chuvas. A rua encontra-se em um estado de conservação que compromete a segurança e o conforto dos moradores, além de ser uma importante rota para o trânsito de veículos na região. A pavimentação asfáltica proporcionará melhorias significativas, como a eliminação de buracos e a diminuição da poeira, garantindo maior segurança para pedestres e motoristas. Além disso, contribuirá para a valorização imobiliária da área e facilitará o acesso a serviços essenciais, como transporte público, saúde e educação. Câmara Municipal de Araucária, 09 de abril de 2025. Leandro Andrade Preto VEREADOR O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1376/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à secretaria municipal competente que sejam tomadas as providências necessárias para a pavimentação asfáltica da Rua Vitória Régia, localizada no bairro Campina da Barra. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, A referida via encontra-se em condições precárias, com trechos de difícil acesso, especialmente em dias de chuva, o que compromete a mobilidade dos moradores e o tráfego de veículos, incluindo o transporte público e escolar. A ausência de pavimentação adequada também contribui para o acúmulo de poeira e lama, afetando a qualidade de vida da população local. Diante disso, a realização da obra se faz necessária e urgente, visando garantir melhores condições de infraestrutura e segurança para todos os que utilizam a via. Câmara Municipal de Araucária, 10/04/2025 de Abril de 2025. LEANDRO ANDRADE PRETO VEREADOR O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1377/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, que sejam tomadas as providências necessárias para a revitalização do parquinho localizado na Rua Vitória Régia, no bairro São Francisco. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, visa atender às necessidades da comunidade local, especialmente das crianças que utilizam o espaço para lazer e convívio social. Atualmente, o parquinho encontra-se em condições inadequadas, com equipamentos danificados e falta de manutenção, o que compromete a segurança e o bem-estar dos usuários. A revitalização do espaço proporcionará um ambiente mais seguro, atrativo e adequado para o desenvolvimento infantil, além de fortalecer os laços comunitários e promover a qualidade de vida no bairro. Câmara Municipal de Araucária, 10/04/2025 de Abril de 2025. LEANDRO ANDRADE PRETO VEREADOR O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1378/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, que sejam tomadas as providências necessárias para a mudança de local do parquinho atualmente situado na Rua Grevílha, nº 268, no bairro Campina da Barra. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, A solicitação visa atender às demandas dos moradores da região, que têm apontado a necessidade de relocar o parquinho para um espaço mais apropriado, que ofereça maior segurança, acessibilidade e infraestrutura adequada para as crianças e suas famílias. Sugere-se que a Prefeitura realize estudo técnico para identificar o melhor local para a reinstalação do parquinho, considerando critérios como iluminação, segurança, fluxo de pessoas e facilidade de acesso. Câmara Municipal de Araucária, 10/04/2025 de Abril de 2025. LEANDRO ANDRADE PRETO VEREADOR O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1379/2025 Venho, por meio deste, solicitar que seja encaminhado expediente à Secretaria Municipal competente, a fim de realizar um estudo de viabilidade para a inserção de um novo ponto de ônibus em frente ao Colégio Júlio Szymanski. A medida se faz necessária devido ao aumento do fluxo de alunos, especialmente em dias de chuva, quando não há local adequado para que os estudantes se abriguem enquanto aguardam o transporte. JUSTIFICATIVA A inserção de um novo ponto de ônibus em frente ao Colégio Szymanski é uma medida importante para melhorar a segurança e o bem-estar dos alunos. Atualmente, devido ao elevado número de estudantes que utilizam o transporte público, especialmente em dias de chuva, não há estrutura adequada para abrigá-los, expondo-os a riscos como o aumento do tempo de espera ao ar livre, o que pode resultar em desconforto e até mesmo em doenças devido à exposição ao clima adverso. A medida, portanto, é de grande importância para a melhoria da mobilidade urbana e para garantir mais segurança e qualidade de vida aos estudantes que dependem do transporte coletivo para se deslocarem até a instituição de ensino. Câmara Municipal de Araucária, 10 de abril de 2025. Leandro Andrade Preto VEREADOR O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1380/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente que sejam tomadas as providências necessárias para a poda de árvores e galhos localizados na Avenida Independência, nº 1499, no bairro Porto das Laranjeiras, bem como na Rua Mato Grosso, no bairro Iguaçu. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição,A solicitação se justifica pela necessidade de manutenção da segurança de pedestres e motoristas, uma vez que os galhos avançam sobre a via e calçadas, comprometendo a visibilidade e podendo causar acidentes. Além disso, a poda adequada contribui para a saúde das árvores e a melhoria da estética urbana, além de prevenir danos à rede elétrica e à iluminação pública. Câmara Municipal de Araucária, 14/04/2025 de Abril de 2025. LEANDRO ANDRADE PRETO VEREADOR O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1186/2025 Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a solicitação para a instalação do sistema de portaria eletrônica do CMEI Professora Alice Montrezol Mattos. JUSTIFICATIVA Muitos pais, funcionários, procuraram nosso gabinete solicitando com urgência a instalação do sistema de portaria eletrônica já adquirido e disponível para o CMEI Professora Alice Montrezol Mattos, localizada na Rua Avestruz, 160, Capela Velha. Embora o sistema de portaria eletrônica já tenha sido providenciado, a instalação ainda não foi realizada, o que tem gerado dificuldades no controle de acesso e na garantia de segurança para as crianças, funcionários e visitantes. Considerando a importância dessa medida para a proteção e organização do ambiente escolar, é de extrema urgência que a instalação seja realizada o mais breve possível, a fim de assegurar um ambiente mais seguro e adequado para todos. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 07 de Abril de 2025. VAGNER CHEFER VEREADOR O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1363/2025 Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a solicitação para instalação de uma lombada de elevação e sinalização adequada na rua Silvio Cantele próximo ao número 1100, no bairro Capela Velha. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição em solicitar o estudo de viabilidade da instalação de uma lombada ou travessia elevada na rua Silvio Cantele, próximo ao número 1100 no bairro Capela Velha. Essa solicitação é fundamentada na crescente preocupação dos moradores da área com a segurança dos pedestres e motoristas. O aumento significativo do fluxo de veículos em alta velocidade nesta via, coloca em risco a integridade física de crianças, idosos e demais moradores que precisam atravessar a rua diariamente. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 08 de Abril de 2025. VAGNER CHEFER VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1364/2025 Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski para que determine à Secretaria Municipal competente, o estudo da viabilidade de instalação de uma travessia elevada na entrada do CMEI Maria Ferreira de Lima, e na entrada do Centro Esportivo próximo a residência 160, Thomaz Coelho, na Praça Alberto Markovicz. JUSTIFICATIVA Justifica-se essa proposição a pedido dos moradores, a instalação de uma travessia elevada na entrada do CMEI Maria Fereira de Lima e na entrada do Centro Esportivo próximo ao número 160, Thomaz Coelho na Praça Alberto Markovicz. O aumento significativo do fluxo de veículos em alta velocidade na referida rua tem coloca em risco a integridade física de crianças, idosos e demais moradores que necessitam atravessar a via diariamente. (fotos em anexo) Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 10 de Abril de 2025. VAGNER CHEFER VEREADOR Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1365/2025 Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a solicitação para instalação de uma lombada de elevação e sinalização adequada na Avenida das Cerejeiras, próximo ao número 619 no bairro Capela Velha. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição em solicitar o estudo de viabilidade da instalação de lombada e placa de sinalização, na Avenida das Cerejeiras próximo ao nº 619 no bairro Capela Velha. Essa solicitação é fundamentada na crescente preocupação dos moradores da área com a segurança dos pedestres e motoristas. O aumento significativo do fluxo de veículos em alta velocidade na rua, coloca em risco a integridade física de crianças, idosos e demais moradores que precisam atravessar a rua diariamente. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 10 de abril de 2025. VAGNER CHEFER VEREADOR O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1260/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente, seja realizada a roçada nas imediações da academia ao ar livre, localizada na Rua Mato Grosso, esquina com a Rua Piquiri, ao lado do posto de saúde do Shangri-lá. JUSTIFICATIVA A roçada no local citado é essencial para assegurar a manutenção da limpeza e ordenação do espaço, evitando o crescimento descontrolado da vegetação, o que poderia prejudicar a acessibilidade e a segurança da área. Diante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 08 de abril de 2025 (Assinado digitalmente) EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Vereador O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1446/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da Secretaria Municipal competente, seja realizada a roçada nas imediações da entrada e no pátio interno do posto de saúde – UBS Shangrilá. JUSTIFICATIVA A roçada do mato na entrada e no pátio interno da UBS Shangrilá é essencial para garantir o acesso seguro de pacientes e funcionários à unidade, além de evitar a proliferação de insetos e animais peçonhentos que podem colocar em risco a saúde pública. A limpeza adequada do entorno e do interior do posto de saúde também contribui para a boa imagem do serviço público e promove um ambiente mais agradável, limpo e seguro para todos os usuários e profissionais. Diante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 08 de abril de 2025 (Assinado digitalmente) EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Vereador O vereador Eduardo Castilhos no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 1448/2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, a substituiÁ„o da calÁada no entorno do antigo hospital, localizado na Travessa Estanislau Grebos, no Centro. JUSTIFICATIVA A solicitaÁ„o se faz necess·ria em raz„o das condiÁıes inadequadas da atual calÁada, composta por paralelepÌpedos, que dificultam o deslocamento seguro das pessoas com mobilidade reduzida. O local È utilizado com frequÍncia por pessoas que se dirigem ao prÈdio para sessıes de fisioterapia, muitas delas utilizando cadeiras de rodas, muletas ou andadores. A pavimentaÁ„o irregular provoca trepidaÁıes e instabilidade, comprometendo o conforto e a seguranÁa dos usu·rios. A substituiÁ„o por uma calÁada nivelada e contÌnua no entorno do antigo hospital promover· maior acessibilidade, seguranÁa e inclus„o, garantindo dignidade ‡s pessoas que necessitam de cuidados e reabilitaÁ„o fÌsica. Diante o exposto, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o e, posteriormente, seja encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 09 de abril de 2025. EDUARDO CASTILHOS VEREADOR O vereador Eduardo Castilhos no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1452/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a pintura de faixa branca para estacionamento na Rua Mario Kaminski Moll, número 626. JUSTIFICATIVA A presente solicitação tem como objetivo ordenar o uso do espaço público e garantir maior segurança e organização ao trânsito local. A Rua Mario Kaminski Moll é uma via de considerável fluxo de veículos e pedestres, e a ausência de sinalização horizontal adequada gera dúvidas quanto à possibilidade de estacionamento no trecho mencionado, o que pode ocasionar transtornos e até infrações involuntárias. A demarcação de uma faixa branca indicativa de estacionamento contribuirá para melhorar a fluidez do tráfego, promover o uso racional do espaço urbano e oferecer mais comodidade aos motoristas e moradores da região. Além disso, reforça a sinalização viária, alinhando-se às normas do Código de Trânsito Brasileiro. Diante do exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favoravelmente a esta Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 09 de abril de 2025. EDUARDO CASTILHOS VEREADOR O vereador Eduardo Castilhos no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1453/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a realização de reparos no pavimento da Rua Bahia, número 127, no bairro Iguaçu. JUSTIFICATIVA A presente solicitação se faz necessária devido à presença de um buraco de grande proporção na via, o qual compromete significativamente a segurança dos motoristas e pedestres que transitam pelo local. Em dias de chuva, como evidenciado na imagem em anexo, a visibilidade do buraco é reduzida, aumentando consideravelmente o risco de acidentes, danos a veículos e até quedas de motociclistas e ciclistas. Além disso, a via é bastante movimentada, servindo de acesso para moradores e veículos de serviços essenciais. A intervenção rápida e eficaz contribuirá para a preservação da malha viária, prevenindo a degradação progressiva do pavimento e reduzindo os custos com manutenções emergências no futuro. Diante do exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favoravelmente a esta Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 09 de abril de 2025. EDUARDO CASTILHOS VEREADOR O vereador Eduardo Castilhos no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1460/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a realização de roçada e limpeza na Rua das Rosas, localizada no bairro São Francisco. JUSTIFICATIVA A presente solicitação tem como objetivo promover a melhoria da infraestrutura urbana e da segurança pública na Rua das Rosas, no bairro São Francisco. O mato alto acumulado nas calçadas e canteiros da via tem dificultado a circulação de pedestres, comprometendo a visibilidade dos motoristas e favorecendo o acúmulo de lixo e a proliferação de insetos e animais peçonhentos. A realização da roçada contribuirá significativamente para a conservação do espaço público, proporcionando melhores condições de trânsito, segurança para os moradores e uma paisagem urbana mais limpa e organizada. Diante do exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favoravelmente a esta Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 09 de abril de 2025. EDUARDO CASTILHOS VEREADOR O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1477/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a realização da roçada no parquinho localizado na Rua Manoel Ribas, ao lado do número 3286. JUSTIFICATIVA A solicitação faz-se necessária considerando que o mato alto está tomando conta do espaço, dificultando o acesso e comprometendo a segurança dos frequentadores, a vegetação excessiva tem prejudicado a circulação de crianças e responsáveis. Além disso, foi constatado o descarte irregular de entulhos no local, agravando ainda mais a situação. A presença de restos de materiais e lixo contribui para a degradação do ambiente e aumenta os riscos de acidentes e contaminação. Então, a intervenção com serviços de roçada e limpeza é urgente e necessária, a fim de recuperar o espaço como ambiente seguro, limpo e acessível para o lazer da comunidade. Diante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 11 de Abril de 2025 (Assinado digitalmente) EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Vereador O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1478/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a realocação do ponto de ônibus atualmente situado na Rua Manoel Ribas, ao lado do número 3286. JUSTIFICATIVA A principal motivação para o pedido é a sensação de insegurança relatada por usuários que aguardam o transporte no local, especialmente nos horários de menor movimento, como à noite ou nas primeiras horas da manhã, o que contribui para a vulnerabilidade de quem precisa utilizar o transporte público naquele trecho. Dessa forma, visando à proteção e ao bem-estar dos cidadãos, sugere-se a transferência do ponto para um local mais visível, movimentado e seguro que ofereça maior sensação de vigilância e proteção aos usuários do transporte coletivo. Diante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 11 de Abril de 2025 (Assinado digitalmente) EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Vereador C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PAR AN £ EdifÌcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Eduardo Castilhos no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 1490/2025 Requer ‡ Mesa que seja encuaaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, a retirada do ponto de Ùnibus localizado na Rua Prefeito Odorico Franco Ferreira, nº 449. JUSTIFICATIVA A solicitaÁ„o objetiva atender ‡ realidade de uso do transporte coletivo na regi„o central. O ponto de Ùnibus instalado na Rua Prefeito Odorico Franco Ferreira, nº 449, encontra-se em localizaÁ„o muito prÛxima ao Terminal Central, o que acaba por torn·-lo pouco utilizado pela populaÁ„o. A maioria dos usu·rios prefere se deslocar diretamente atÈ o terminal, que oferece melhores condiÁıes estruturais, cobertura e integraÁ„o com outras linhas. Dessa forma, a retirada do referido ponto contribuir· para a reorganizaÁ„o do espaÁo urbano, reduzindo o uso desnecess·rio da via p˙blica e evitando a permanÍncia de pessoas no local sem finalidade de embarque, o que tambÈm pode trazer maior tranquilidade ‡ vizinhanÁa. Diante o exposto, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o e, posteriormente, seja encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 11 de abril de 2025. EDUARDO RODRIGO CASTILHOS VEREADOR C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PAR AN £ EdifÌcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Eduardo Castilhos no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 1491/2025 Requer ‡ Mesa que seja encuaaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, a instalaÁ„o de um recuo ou pintura de faixa branca de estacionamento na Rua Prefeito Odorico Franco Ferreira, nº 449. JUSTIFICATIVA A presente solicitaÁ„o tem como objetivo melhorar a organizaÁ„o do tr·fego local e garantir maior seguranÁa para motoristas e pedestres. O trecho em quest„o possui grande movimentaÁ„o de veÌculos e a ausÍncia de sinalizaÁ„o adequada para estacionamento tem causado transtornos, como veÌculos parados de forma desordenada e dificuldade de visibilidade para quem transita pela via. A implementaÁ„o de um recuo ou da pintura de faixa branca indicativa de estacionamento contribuir· para o ordenamento urbano, facilitar· a mobilidade e oferecer· maior comodidade aos moradores e frequentadores da regi„o. Diante o exposto, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o e, posteriormente, seja encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 11 de abril de 2025. EDUARDO RODRIGO CASTILHOS VEREADOR C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PAR AN £ EdifÌcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Eduardo Castilhos no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 1492/2025 Requer ‡ Mesa que seja encuaaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, a pintura de faixa branca para estacionamento na Rua Manoel Ribas, nº 363. JUSTIFICATIVA A presente solicitaÁ„o visa melhorar a organizaÁ„o do tr·fego e das vagas de estacionamento nesta regi„o de grande movimento comercial. No local existia anteriormente um ponto de Ùnibus, que j· foi retirado, porÈm a ·rea ainda n„o recebeu a devida sinalizaÁ„o para estacionamento. A ausÍncia de demarcaÁ„o tem gerado estacionamentos irregulares e dificultado o uso ordenado do espaÁo p˙blico. A pintura da faixa branca trar· maior organizaÁ„o, facilitar· o fluxo de veÌculos, ampliar· a seguranÁa para pedestres e condutores, alÈm de favorecer a mobilidade urbana no entorno dos comÈrcios. Diante o exposto, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o e, posteriormente, seja encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 11 de abril de 2025. EDUARDO RODRIGO CASTILHOS VEREADOR C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PAR AN £ EdifÌcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Eduardo Castilhos no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 1495/2025 Requer ‡ Mesa que seja encuaaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, a substituiÁ„o da l‚mpada queimada na iluminaÁ„o p˙blica localizada na Rua Jo„o Vale Lemos, esquina com a Rua Rodolfo Hasselmann. JUSTIFICATIVA A presente solicitaÁ„o visa garantir maior seguranÁa e visibilidade aos moradores e pedestres que circulam pela regi„o, especialmente no perÌodo noturno. A l‚mpada atualmente est· queimada, comprometendo a iluminaÁ„o local e gerando inseguranÁa aos transeuntes, motoristas e moradores das imediaÁıes. A troca da l‚mpada proporcionar·: • ReduÁ„o de riscos de acidentes e assaltos; • Melhoria na qualidade de vida da populaÁ„o local; • Atendimento ·gil a uma demanda da comunidade. Diante do exposto, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o e, posteriormente, seja encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 14 de abril de 2025. EDUARDO RODRIGO CASTILHOS VEREADOR C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PAR AN £ EdifÌcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Eduardo Castilhos no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 1496/2025 Requer ‡ Mesa que seja encuaaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, verificaÁ„o e substituiÁ„o da l‚mpada da iluminaÁ„o p˙blica localizada na Rua Rodolpho Hasselmann, nº 330, esquina com a Rua Professor Alfredo Parodi, a qual encontra-se piscando constantemente. JUSTIFICATIVA A solicitaÁ„o visa atender a uma demanda dos moradores da regi„o, que tÍm enfrentado transtornos devido ‡ l‚mpada com funcionamento intermitente. A oscilaÁ„o da luz gera desconforto visual, sensaÁ„o de inseguranÁa e pode prejudicar a visibilidade noturna de pedestres e motoristas. A substituiÁ„o da l‚mpada proporcionar·: • Melhor iluminaÁ„o e seguranÁa no perÌodo noturno; • Conforto visual e bem-estar aos moradores; • PrevenÁ„o de acidentes e atos de vandalismo. Diante do exposto, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o e, posteriormente, seja encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 14 de abril de 2025. EDUARDO RODRIGO CASTILHOS VEREADOR Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº1308/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja alterado o horário do ônibus HMA/UPA sentido Terminal Central, para que o mesmo passe em frente ao Hospital Municipal de Araucária (HMA) às 19:10h, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados. JUSTIFICATIVA A solicitação se faz necessária devido ao horário de término do expediente dos funcionários do hospital, a maioria dos colaboradores do HMA encerra suas atividades às 19h, e atualmente, o horário do transporte público não permite que eles utilizem o ônibus logo após o término do expediente. A inclusão dessa alteração no itinerário para todos os dias da semana, incluindo finais de semana e feriados, atenderá tanto aos profissionais de saúde quanto aos demais colaboradores que dependem desse transporte. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 08 de abril de 2025. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº1309/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja elaborado um projeto para a criação do programa Centro de Testagem e Aconselhamento – CTA itinerante para o município. JUSTIFICATIVA O programa Centro de Testagem e Aconselhamento – CTA Itinerante visa oferecer serviços de saúde de forma mais acessível e próxima à comunidade, permitindo que a população realize testes rápidos para doenças como HIV, sífilis, hepatites virais, além de receber aconselhamento e orientações sobre prevenção, cuidados e tratamento. A proposta itinerante garante que as atividades de testagem e aconselhamento sejam descentralizadas, levando os serviços diretamente às áreas com maior demanda e onde a população tem mais dificuldades de acesso aos centros de saúde fixos. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 08 de abril de 2025. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº1310/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botokoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, que seja cumprida a lei 4043/22 no município de Araucária. JUSTIFICATIVA O referido projeto de lei, tem como objetivo Criar a Carteira de Identificação da pessoa portadora de Neoplasia Maligna (Câncer) no âmbito do Município de Araucária e dá outras providências. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 08 de abril de 2025. Fábio Pavoni VEREADOR Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº1311/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja realizado estudo de viabilidade para instalação elétrica (tomadas) na praça do Tayrá, no bairro Cachoeira. JUSTIFICATIVA A instalação de tomadas é essencial para a realização de eventos como apresentações culturais, shows, atividades educativas e outras ações que envolvem a participação de moradores e visitantes da região. Atualmente, a falta de pontos de energia limita as possibilidades de realização de atividades de maior porte e dificulta o uso adequado de equipamentos elétricos, como sistemas de som, iluminação e outros recursos necessários para o sucesso desses eventos. Além disso, a instalação elétrica adequada contribuirá para a segurança, ao garantir que os equipamentos sejam utilizados de forma correta e com baixo risco de acidentes, e também para a melhoria da qualidade dos eventos, oferecendo maior comodidade aos organizadores e participantes. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 09 de abril de 2025. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº1312/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja disponibilizado um profissional responsável pelo cuidado e manutenção dos banheiros públicos, todos os dias da semana, incluindo eventos e feriados. JUSTIFICATIVA Os banheiros públicos são espaços de uso coletivo e, por isso, exigem uma atenção constante para manterem-se limpos, bem conservados, em condições adequadas de uso, bem como o fornecimento de materiais de higiene (papel higiênico, papel toalha, sabonete líquido e álcool em gel). A presença de um profissional dedicado à limpeza e conservação diária dos banheiros não só melhora a experiência de quem utiliza os espaços, como também evita a degradação precoce das instalações, prolongando sua vida útil e promovendo um ambiente mais seguro e agradável. A manutenção contínua garantirá que os banheiros estejam sempre em condições adequadas, especialmente em locais de grande circulação, como praças, pontos turísticos e áreas comerciais. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 09 de abril de 2025. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº1313/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja realizado processo licitatório para disponibilizar à população de Araucária o Circuito de Infláveis. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição a pedido da comunidade, e reforçando com o benefício para as crianças e adolescente do esporte e entretenimento, visando um momento de lazer e descontração para os usuários do Circuito. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 10 de abril de 2025. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº1467/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja realizado pavimentação asfáltica na Rua Vieira de Moura, localizada no bairro Roça Nova. JUSTIFICATIVA A pavimentação asfáltica é fundamental para melhorar a mobilidade e a segurança dos moradores e motoristas. Atualmente, a via apresenta condições precárias de tráfego, com buracos e poeira, dificultando o deslocamento e aumentando os riscos de acidentes. A pavimentação proporcionará maior conforto, segurança e qualidade de vida, além de contribuir para a valorização da área e o desenvolvimento do bairro. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 09 de abril de 2025. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº1468/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja realizado pavimentação asfáltica na Rua Valmir Vitorino dos Anjos, localizada no bairro Roça Nova. JUSTIFICATIVA A pavimentação asfáltica é fundamental para melhorar a mobilidade e a segurança dos moradores e motoristas. Atualmente, a via apresenta condições precárias de tráfego, com buracos e poeira, dificultando o deslocamento e aumentando os riscos de acidentes. A pavimentação proporcionará maior conforto, segurança e qualidade de vida, além de contribuir para a valorização da área e o desenvolvimento do bairro. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 09 de abril de 2025. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº1469/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja realizado pavimentação asfáltica na Rua Cabo Antonio Soares, localizada no bairro Roça Nova. JUSTIFICATIVA A pavimentação asfáltica é fundamental para melhorar a mobilidade e a segurança dos moradores e motoristas. Atualmente, a via apresenta condições precárias de tráfego, com buracos e poeira, dificultando o deslocamento e aumentando os riscos de acidentes. A pavimentação proporcionará maior conforto, segurança e qualidade de vida, além de contribuir para a valorização da área e o desenvolvimento do bairro. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 09 de abril de 2025. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº1470/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja realizado pavimentação asfáltica na Rua Lourival Almeida, localizada no bairro Roça Nova. JUSTIFICATIVA A pavimentação asfáltica é fundamental para melhorar a mobilidade e a segurança dos moradores e motoristas. Atualmente, a via apresenta condições precárias de tráfego, com buracos e poeira, dificultando o deslocamento e aumentando os riscos de acidentes. A pavimentação proporcionará maior conforto, segurança e qualidade de vida, além de contribuir para a valorização da área e o desenvolvimento do bairro. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 09 de abril de 2025. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº1471/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja realizado um estudo de viabilidade para implantação de Asfalto permeável CPA - (Concreto Poroso Asfáltico), nas ruas de maior índice de alagamento em Araucária. JUSTIFICATIVA O estudo de viabilidade para a implantação de asfalto permeável CPA (Concreto Poroso Asfáltico), permitirá analisar aspectos técnicos, econômicos e ambientais, identificando os locais mais adequados para aplicação, os custos envolvidos, a durabilidade do material, bem como os impactos positivos na gestão das águas pluviais. O CPA é uma tecnologia sustentável que permite a infiltração da água da chuva no solo, contribuindo para a redução do escoamento superficial, minimizando enchentes e alagamentos, além de colaborar para o reabastecimento do lençol freático, justificando plenamente a realização deste estudo como etapa inicial e fundamental para a construção de uma cidade mais resiliente, segura e sustentável. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 09 de abril de 2025. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº1472/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja realizado a substituição da boca de lobo na Rua Curió, entre os números 3930 e 3992, no bairro Capela Velha. JUSTIFICATIVA A substituição da boca de lobo é necessária devido ao seu mau estado de conservação, que tem causado constantes alagamentos na via. Além dos transtornos à população, o acúmulo de água tem favorecido a proliferação de insetos e animais peçonhentos, representando risco à saúde e segurança dos moradores. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 10 de abril de 2025. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº1473/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja realizado a limpeza da boca de lobo na Rua Roberto Rontal, em frente ao número 77, no bairro Capela Velha. JUSTIFICATIVA A limpeza da boca de lobo é necessária devido ao acúmulo de resíduos que pode causar obstrução do sistema de drenagem, aumentando o risco de alagamentos e transtornos aos moradores da região. A manutenção preventiva é essencial para garantir o escoamento adequado das águas pluviais e preservar a infraestrutura urbana. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 10 de abril de 2025. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº1474/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja realizado a limpeza da boca de lobo na Rua Cisne, esquina com a Rua Pardal, próximo ao número 141, no bairro Capela Velha. JUSTIFICATIVA A limpeza da boca de lobo é necessária devido ao acúmulo de resíduos que pode causar obstrução do sistema de drenagem, aumentando o risco de alagamentos e transtornos aos moradores da região. A manutenção preventiva é essencial para garantir o escoamento adequado das águas pluviais e preservar a infraestrutura urbana. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 10 de abril de 2025. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1475/2025 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, providencie a revitalização e melhorias na malha asfáltica da Rua Césario Furman – Capela Velha. JUSTIFICATIVA Trata-se de uma via de grande importância para a mobilidade dos moradores e para o tráfego local. Atualmente, a rua apresenta trechos de desgaste do pavimento e outros danos que comprometem a segurança e o conforto dos usuários. Diante desse cenário, a recuperação da pavimentação asfáltica se faz necessária e urgente, visando proporcionar mais segurança, melhor mobilidade urbana e qualidade de vida aos munícipes. Dessa forma, solicito ao distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Araucária, 11 de abril de 2025. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1476/2025 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, providencie a roçada no canteiro central da Rua José Knopik – Capela Velha. JUSTIFICATIVA A roçada do canteiro central é essencial para a manutenção da limpeza, segurança e estética da via. A vegetação excessiva pode obstruir a visão dos motoristas, prejudicando a segurança no trânsito, além de acumular lixo e facilitar o surgimento de focos de insetos e animais peçonhentos. A roçada regular contribui para um ambiente mais agradável, valorizando a área e promovendo bem-estar aos moradores. Dessa forma, solicito ao distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Araucária, 11 de abril de 2025. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº1480/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja realizado a limpeza e manutenção da boca de lobo na Rua Rouxinol, em frente ao número 245 (esquina com a Rua Roberto Rontal) no bairro Capela Velha. JUSTIFICATIVA A limpeza da boca de lobo é necessária devido ao acúmulo de resíduos que pode causar obstrução do sistema de drenagem, aumentando o risco de alagamentos e transtornos aos moradores da região. A manutenção preventiva é essencial para garantir o escoamento adequado das águas pluviais e preservar a infraestrutura urbana. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 11 de abril de 2025. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº1482/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente a viabilização e instalação de uma área de lazer no Loteamento Vista Alegre. JUSTIFICATIVA A presença de um espaço recreativo nessa localização contribuirá para a qualidade de vida da população, incentivando atividades saudáveis e fortalecendo os laços comunitários. Além disso, a implantação desse espaço contribuirá para a segurança das crianças, que poderão usufruir de uma área planejada para sua diversão e desenvolvimento. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 11 de abril de 2025. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº1483/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a realização de um estudo de viabilidade para melhorar a segurança do viaduto de acesso à Avenida Dr. Vitor do Amaral. JUSTIFICATIVA Atualmente, a insuficiência de barreiras de proteção ao longo do viaduto expõe os transeuntes a riscos consideráveis, como quedas. Além disso, relatos de moradores e usuários apontam para a sensação constante de insegurança ao transitar pelo local. Diante desse cenário, propõe-se a realização de um estudo de viabilidade técnica e econômica para a implementação de barreiras de segurança destinadas à proteção dos pedestres em todo os lados, conforme modelo de passarela em anexo. O objetivo é avaliar alternativas de intervenção que proporcionem maior segurança, conforto e acessibilidade, sem comprometer a fluidez do tráfego e a estrutura existente do viaduto. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 14 de abril de 2025. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº1484/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a realização da pintura de faixa amarela em um dos lados da Rua Terezinha Olívia Casanova no bairro Costeira. JUSTIFICATIVA A pintura de faixa amarela em um dos lados da Rua Terezinha Olívia Casanova, no bairro Costeira, tem como principal objetivo melhorar a segurança viária e garantir a fluidez do tráfego na via. Atualmente, o estacionamento em ambos os lados da rua tem causado estreitamento da pista, dificultando a passagem de veículos. Além disso, a presença de veículos estacionados em locais inadequados compromete a visibilidade de motoristas e a passagem de pedestres, aumentando o risco de acidentes, e comprometendo o acesso as garagens. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 14 de abril de 2025. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1485/2025 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, seja realizado a marcação de área de conflito, no cruzamento entre as ruas Lourenço Jasiocha e Heitor Alves Guimarães, no centro. JUSTIFICATIVA A realização da marcação de área de conflito é fundamental para melhorar a fluidez do tráfego e garantir maior segurança viária, considerando que há duas instituições de ensino próximas ao local. Esse cruzamento tem apresentado situações em que veículos frequentemente bloqueiam a passagem, dificultando o tráfego e aumentando o risco de acidentes. Dessa forma, solicito ao distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Araucária, 14 de abril de 2025. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº1486/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a realização da pintura de faixa amarela em um dos lados da Rua Luiza Maria Knopik no bairro Costeira. JUSTIFICATIVA A pintura de faixa amarela em um dos lados da Rua Luiza Maria Knopik, no bairro Costeira, tem como principal objetivo melhorar a segurança viária e garantir a fluidez do tráfego na via. Atualmente, o estacionamento em ambos os lados da rua tem causado estreitamento da pista, dificultando a passagem de veículos. Além disso, a presença de veículos estacionados em locais inadequados compromete a visibilidade de motoristas e a passagem de pedestres, aumentando o risco de acidentes, e comprometendo o acesso as garagens. Câmara Municipal de Araucária, 14 de abril de 2025. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº1487/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a realização da pintura de faixa amarela em um dos lados da Rua Moisés Fialla no bairro Costeira. JUSTIFICATIVA A pintura de faixa amarela em um dos lados da Rua Moisés Fialla, no bairro Costeira, tem como principal objetivo melhorar a segurança viária e garantir a fluidez do tráfego na via. Atualmente, o estacionamento em ambos os lados da rua tem causado estreitamento da pista, dificultando a passagem de veículos. Além disso, a presença de veículos estacionados em locais inadequados compromete a visibilidade de motoristas e a passagem de pedestres, aumentando o risco de acidentes, e comprometendo o acesso as garagens. Câmara Municipal de Araucária, 14 de abril de 2025. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº1488/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a realização de um estudo de viabilidade para a realização da manutenção dos equipamentos da academia de ginástica do Ginásio de Esportes Joval de Paula Souza. JUSTIFICATIVA Considerando o constante uso dos aparelhos por parte da comunidade, é natural que ocorra o desgaste de peças e o comprometimento do funcionamento adequado dos equipamentos. Foram identificados sinais de deterioração em alguns aparelhos que podem comprometer a segurança dos usuários e a qualidade dos treinamentos oferecidos. A manutenção se faz necessária para garantir a segurança dos praticantes, a durabilidade dos equipamentos e a continuidade das atividades esportivas e de promoção à saúde oferecidas pelo ginásio. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 14 de abril de 2025. Fábio Pavoni Vereador O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº1318/2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, para que viabilize estudo para faixa amarela de proibiÁ„o de estacionamento na Rua Ceara esquina com a rua Espirito santo. JUSTIFICATIVA A presente indicaÁ„o atende ‡ solicitaÁ„o dos moradores da regi„o que utilizam a Rua Cear·, nas proximidades do Parque Cachoeira. Trata-se de uma via com intenso fluxo de veÌculos e, frequentemente, automÛveis s„o estacionados em ambos os lados da pista. Essa pr·tica compromete significativamente a fluidez do tr‚nsito, dificultando a passagem de Ùnibus, caminhıes de coleta de lixo e caminhonetes. AlÈm disso, a presenÁa de veÌculos estacionados em ambos os lados prejudica a visibilidade dos motoristas e pedestres, aumentando o risco de acidentes e atropelamentos, especialmente em hor·rios de pico. Diante do exposto, solicito que seja encaminhada ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada a Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 10 de abril de 2025. FABIO RODRIGO PEDROSO VEREADOR O vereador Vilson Cordeiro, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1327/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado o expediente ao exmo. Senhor Prefeito Gustavo Botogoski para que, através da Secretaria Municipal competente que seja realizado a instalação de um terminal de ônibus na localidade do Capinzal , Araucária. JUSTIFICATIVA A presente proposição tem por finalidade atender a solicitação dos moradores das comunidades da área rural, que utilizam o transporte público diariamente pela dificuldade no acesso às poucas linhas existentes e devido aos horários reduzidos disponíveis. A instalação de um terminal de ônibus na área rural, integrado ao Terminal Central, trará mais comodidade e segurança aos moradores, facilitando o acesso e reduzindo o tempo dentro do transporte coletivo, pois algumas linhas fazem com que os passageiros passem quase duas horas em trânsito. Diante da importância desta obra para a comunidade local, solicitamos ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, para que a Mesa Diretora possa tomar as providências cabíveis e iniciar o processo de viabilização do projeto. Câmara Municipal de Araucária, 07 de abril de 2025. Vilson Cordeiro Vereador O vereador Vilson Cordeiro, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1328/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado o expediente ao exmo. Senhor Prefeito Gustavo Botogoski para que, através da Secretaria Municipal competente que seja realizado um estudo para a criação de um abrigo temporário destinado a idosos em situação de risco e maus-tratos no município de Araucária. JUSTIFICATIVA A proposta de criação de um abrigo temporário destinado a idosos em situação de risco e maus-tratos é uma iniciativa de extrema importância a humanidade. Essa medida emergencial pode trazer diversos benefícios importantes: Proteção imediata: O abrigo temporário oferece uma resposta rápida e eficaz para garantir a segurança e proteção dos idosos em situação de risco e maus-tratos. Em casos de emergência, onde os idosos estão sujeitos a danos imediatos, é essencial contar com um local seguro para acolhê-los. Avaliação e encaminhamento adequado: Durante o período de abrigo temporário, os idosos podem ser devidamente avaliados por profissionais qualificados. Essa avaliação ajuda a entender a natureza dos maus-tratos e riscos enfrentados pelos idosos, possibilitando o encaminhamento correto para os serviços e suportes necessários. Quebra do ciclo de violência: Ao oferecer um ambiente protegido e afastado da fonte de maus-tratos, o abrigo temporário contribui para quebrar o ciclo de violência que os idosos possam enfrentar. Essa pausa permite que as medidas adequadas sejam tomadas para garantir a segurança a longo prazo. Acesso a apoio psicossocial: O abrigo temporário pode proporcionar apoio psicossocial imediato aos idosos em situação de risco. Equipes especializadas podem oferecer atendimento emocional e psicológico, ajudando-os a lidar com o trauma e a superar as dificuldades enfrentadas. Conscientização e sensibilização: A existência de um abrigo temporário específico para idosos em risco e maus-tratos também pode contribuir para aumentar a conscientização sobre a problemática e sensibilizar a sociedade para a importância de proteger os idosos de abusos. Integração com a rede de proteção social: O abrigo temporário deve ser parte integrante de uma rede mais ampla de serviços de proteção social. Isso permite a colaboração com outras instituições e órgãos governamentais envolvidos na proteção dos idosos e no combate à violência. Oportunidade para resolução de problemas: Durante o período de abrigo temporário, podem ser realizadas ações para resolver as situações de risco e maus-tratos enfrentadas pelos idosos. Isso pode envolver o estabelecimento de medidas protetivas, encaminhamentos para assistência social ou judiciais, entre outras ações. É fundamental destacar que o abrigo temporário deve ser parte de uma abordagem abrangente para lidar com a questão dos maus-tratos a idosos. Além de oferecer proteção imediata, é necessário trabalhar em políticas públicas que visem à prevenção da violência e à promoção do envelhecimento digno e seguro. A sensibilização da sociedade, a capacitação de profissionais e a colaboração entre diferentes setores são elementos essenciais para enfrentar efetivamente esse problema e garantir a proteção dos idosos. Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 07 de abril de 2025. Vilson Cordeiro Vereador O vereador Vilson Cordeiro, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1329/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado o expediente ao exmo. Senhor Prefeito Gustavo Botogoski para que, através da Secretaria Municipal competente determine a sugestão de incluir nos livros, cadernos e demais periódicos escolares fornecidos pelo poder público municipal aos alunos contenham mensagens educativas advertindo sobre os malefícios do cigarro, narguilés, bebidas alcoólicas e drogas ilícitas . JUSTIFICATIVA A sugestão de incluir mensagens educativas de prevenção ao uso de drogas, bebidas alcoólicas, cigarros e outras substâncias prejudiciais à saúde nos materiais escolares fornecidos pelo poder público municipal é uma medida relevante e pode trazer diversos benefícios para a comunidade escolar e a sociedade como um todo. Abaixo, apresento alguns argumentos que justificam essa indicação: 1. Prevenção e conscientização: A inclusão de mensagens educativas nos materiais escolares pode ajudar a aumentar a conscientização sobre os riscos associados ao consumo de drogas, álcool, cigarros e outras substâncias nocivas. A educação preventiva é uma estratégia eficaz para reduzir o início precoce do uso dessas substâncias, pois informa os estudantes sobre as consequências negativas para a saúde física e mental. 2. Impacto na saúde pública: O uso de drogas, álcool e cigarros está associado a diversos problemas de saúde, como doenças cardiovasculares, respiratórias, problemas hepáticos, transtornos mentais e dependência química. Ao prevenir o uso dessas substâncias desde a infância e adolescência, é possível contribuir para a redução de problemas de saúde relacionados no futuro. 3. Desenvolvimento integral dos estudantes: A prevenção ao uso de substâncias prejudiciais é essencial para garantir o desenvolvimento integral dos estudantes. O consumo dessas substâncias pode interferir no desempenho acadêmico, social e emocional dos jovens, comprometendo seu aprendizado e crescimento pessoal. 4. Fortalecimento da parceria escola-família: Incluir mensagens educativas nos materiais escolares envia uma mensagem de comprometimento por parte do poder público municipal em relação à proteção e bem-estar dos estudantes. Isso também pode incentivar a participação ativa dos pais e responsáveis na educação preventiva em casa, fortalecendo a parceria entre a escola e a família. 5. Promoção de valores e cidadania: A educação preventiva também pode abordar temas relacionados à cidadania, respeito, valores éticos e responsabilidade individual. Esses temas são importantes para formar cidadãos conscientes, que compreendam seu papel na sociedade e assumam responsabilidades para a promoção do bem-estar coletivo. 6. Redução de custos sociais: O uso de drogas e substâncias prejudiciais à saúde pode levar a problemas sociais significativos, como aumento da violência, acidentes de trânsito, problemas familiares e aumento da demanda por serviços de saúde e segurança pública. Ao investir na prevenção, o município pode economizar recursos a longo prazo ao evitar custos sociais associados ao abuso de substâncias. É importante ressaltar que a inclusão de mensagens educativas não deve se limitar apenas aos materiais escolares, mas também deve ser acompanhada de programas de educação preventiva bem estruturados, envolvendo professores, pais, especialistas e a comunidade em geral. A abordagem deve ser sensível à idade dos estudantes e adaptada para atender às necessidades específicas de cada grupo, a fim de garantir a eficácia das ações de prevenção. Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 07 de abril de 2025. Vilson Cordeiro Vereador O vereador Vilson Cordeiro, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1331/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado o expediente ao exmo. Senhor Prefeito Gustavo Botogoski para que, através da Secretaria Municipal competente que torne obrigatória a identificação de forma visível dos profissionais e entregadores de produtos e serviços que se utilizam de motocicleta ou motoneta. JUSTIFICATIVA A segurança pública é um dos principais problemas enfrentados no cotidiano; nos últimos anos, assaltantes vêm utilizando mochilas de entregadores de aplicativo para diminuir as suspeitas acerca de suas atividades ilícitas, de forma a surpreender mais facilmente a vítima. Normalmente, quando nos deparamos com um sujeito suspeito numa moto, tomamos cautela e ficamos mais atentos para evitar uma tentativa de assalto; ao vestir a mochila de entregador, o assaltante consegue enganar a vítima com mais facilidade, pois ela estará com a guarda baixa por pensar que está próxima a um trabalhador comum. As empresas de entrega têm a obrigação, portanto, de contribuir para impedir que assaltantes usem o nome de suas marcas para conseguir praticar roubos. Basta estampar o registro de funcionário e placa do veículo na mochila do entregador. Caso o número da placa da motocicleta esteja idêntico ao que consta na mochila, é menos provável que se trate de um assaltante disfarçado. Os aplicativos de entrega também poderiam abrir um canal de consulta, onde qualquer cidadão poderá inserir a placa de determinada motocicleta para verificar se a mesma se encontra no sistema da empresa. Assim, quando houver um entregador apresentando atividade suspeita na região, basta que o cidadão confira os dados da mochila deste entregador, insira-os no canal de consulta do aplicativo, e verifique se a pessoa e o veículo se encontram nos quadros da empresa. Com essa possibilidade de se verificar/confirmar a placa da motocicleta ou motoneta pelos cidadãos, seja pelo site ou pelo aplicativo, as chances de se identificar os meliantes aumenta. Contudo, esta indicação pode não acabar de vez com o problema em questão, mas, certamente oferece meios à população para atuar e contribuir com a segurança pública. Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 07 de abril de 2025. Vilson Cordeiro Vereador O vereador Vilson Cordeiro, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1332/2025 Requer-se à Mesa que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Gustavo Botogoski para que, através da Secretaria Municipal competente, que parte da receita arrecadada com multas de trânsito em Araucária seja destinada para custear os exames e campanhas preventivos ao câncer de mama. JUSTIFICATIVA A presente indicação vai de encontro ao Projeto de Lei n° 5033/2020 que está em tramitação na Câmara de Deputados, no projeto apresentado 10% do valor arrecadado com multas deve ser destinado ao financiamento de tratamento ao câncer de mama. Com base nessa ideia sugerimos ao executivo municipal que parte da receita arrecadada com multas de trânsito aplicadas pelos agentes de trânsito municipais sejam destinados a custear exames relacionados a prevenção de câncer de mama. Aumentar a destinação de recursos públicos para tais exames é aumentar a agilidade e a eficácia na obtenção de resultados e consequentemente com laudos precoces estamos protegendo a vida das mulheres araucarienses. Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 08 de abril de 2025. Vilson Cordeiro Vereador Os vereadores Eduardo Rodrigo de Castilhos e Vilson Cordeiro, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1333/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado o expediente ao exmo. Senhor Prefeito Gustavo Botogoski para que, através da Secretaria Municipal competente seja analisada a possibilidade de promover a alteração do Artigo 8°, da Lei Municipal nº 1848/2008 , que dispõe sobre o tempo de vida útil dos veículos de transporte escolar e fretamento, de 15 (quinze) para 20 (vinte) anos, em consonância com a justificativa apresentada nesta Indicação, e que, caso julgue pertinente, elabore e encaminhe a esta Casa Legislativa o respectivo Projeto de Lei. JUSTIFICATIVA A presente Indicação visa propor a alteração do Artigo 8°, da Lei Municipal nº 1848/2008, que atualmente estabelece o tempo de vida útil máximo de 15 (quinze) anos para os veículos destinados ao transporte escolar e fretamento em nosso município, para 20 (vinte) anos. A proposição ora apresentada tem como objetivo primordial socorrer o setor de transporte escolar privado de Araucária, um segmento fundamental para a mobilidade de nossos estudantes e trabalhadores, que foi severamente impactado pelas necessárias paralisações de atividades em decorrência da pandemia da COVID-19. As restrições de circulação e a suspensão das aulas presenciais acarretaram uma drástica redução na demanda por seus serviços, comprometendo significativamente a saúde financeira dos profissionais e a sustentabilidade de seus negócios. Diante desse cenário adverso, a manutenção do prazo de 15 anos para a renovação da frota existente torna-se, para muitos transportadores, uma obrigação inviável e impossível de ser cumprida no momento. A abrupta necessidade de substituir veículos, em um período de fragilidade econômica, poderia levar à falência de inúmeros profissionais e à descontinuidade de um serviço essencial para a comunidade. Nesse contexto, a alteração proposta para 20 anos de vida útil surge como uma medida emergencial e justificada. É crucial considerar que, durante os períodos de paralisação das atividades, os veículos não circularam em sua capacidade plena, minimizando o desgaste natural que ocorreria em condições normais de operação. Essa circunstância atípica atenua os efeitos do tempo de uso, tornando razoável a extensão do prazo para a substituição da frota. Ademais, cumpre ressaltar que a presente proposição não é inédita no cenário administrativo brasileiro. Diversos municípios e estados já adotaram medidas semelhantes, reconhecendo a necessidade de apoiar o setor de transporte escolar frente aos desafios impostos pela pandemia. O caso recente do município de São Bernardo do Campo, no estado de São Paulo, ilustra essa tendência, onde a Prefeitura, sensível à demanda da categoria, ampliou a vida útil do transporte escolar de 15 para 20 anos. A experiência de São Bernardo do Campo demonstra que a extensão da vida útil dos veículos pode ser implementada de forma responsável e segura, desde que acompanhada de um rigoroso sistema de fiscalização. Naquele município, a nova autorização para a categoria foi vinculada ao aumento da frequência e da intensidade das vistorias periódicas e das ações de fiscalização, inclusive nas portas das escolas. Essa abordagem garante que, mesmo com veículos com maior tempo de uso, a segurança dos usuários, em especial dos alunos, seja preservada. Assim, propõe-se que a alteração da lei municipal em Araucária seja igualmente acompanhada de um plano robusto de fiscalização, com vistorias mais frequentes e detalhadas, além da possível implementação de outros requisitos de segurança e regularização, a exemplo dos critérios estabelecidos em São Bernardo do Campo. Tais medidas garantirão que a extensão da vida útil dos veículos não comprometa a qualidade e a segurança do serviço prestado à população de Araucária. Diante do exposto, e considerando a urgência em oferecer um suporte efetivo ao setor de transporte escolar de nosso município, a fim de garantir sua continuidade e a manutenção dos empregos, ao mesmo tempo em que se preserva a segurança dos usuários, submeto à apreciação desta Casa Legislativa a presente Indicação, na certeza de contar com o apoio dos nobres vereadores para a sua aprovação e consequente implementação. Câmara Municipal de Araucária, 11 de abril de 2025. Eduardo Rodrigo de Castilhos Vilson Cordeiro Vereador Vereador O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1356/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente que estude a viabilidade da pavimentação e calçamento na rua Eugênio Nakonieczni – Bairro Cachoeira. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição tendo em vista que este pedaço não possui asfalto o que prejudica quem transita por aquela região, tanto motoristas quanto pedestres. Os veículos que por ali passam são danificados devido aos buracos e deformidades da rua. Além da pavimentação asfáltica, é necessária também a construção de calçadas acessíveis, serviços de drenagem, paisagismo e sinalização. Portanto a conclusão da construção do pavimento nesta rua, certamente amenizará as dificuldades da comunidade, embelezará a cidade e, sobretudo valorizará os patrimônios. Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 07 de abril de 2025. FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto GABINETE DO VEREADOR FRANCISCO PAULO OLIVEIRA O Vereador Francisco Paulo de Oliveira, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO N°1357/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente um estudo Técnico para implantação de redutor de velocidade na rua Beija-Flor esquina com a Rua Pinguim – Capela Velha – Araucária – PR. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição essencial para garantir a segurança no trânsito, pois eles ajudam a controlar a velocidade dos veículos e a reduzir os riscos de acidentes. Além disso, também auxiliam na conscientização dos condutores sobre a importância de respeitar os limites de velocidade e as normas de trânsito. O cruzamento citado acima é muito frequentado por pedestres e os veículos passam em velocidades acima do permitido. Indispensável para garantir a segurança no trânsito para assim evitar acidentes e proteger a integridade física de todos os usuários da via. Assim solicito o apoio e voto dos nobres vereadores que compõe esta Casa de Leis para que possamos viabilizar o espaço para nosso cidadão araucariense. Araucária, 11 de Abril 2025 Francisco Paulo de Oliveira Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO O Vereador Pedro Ferreira de Lima no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1.359 / 2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a execução de tapa buraco na região da Colônia Ipiranga, em frente ao secador de grãos – Colônia Ipiranga. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como objetivo melhorar as condições da via na Colônia Ipiranga, especificamente em frente ao secador de grãos, onde atualmente se encontra um buraco de grandes proporções. Essa situação dificulta e inviabiliza a locomoção segura dos veículos que transitam pelo local, podendo ocasionar danos aos automóveis e riscos à segurança dos motoristas e pedestres. Diante do exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favoravelmente a esta Indicação, para que seja encaminhada à Mesa Diretora e que as providências cabíveis sejam tomadas. Câmara Municipal de Araucária, 07 Abril de 2025. Pedro Ferreira de Lima VEREADOR Rua Irmã Elizabeth Werka,55 – Jardim Petrópolis – CEP 83704-580 – Araucária-PR- Fone/Fax: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato O vereador Pedro Ferreira de Lima no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº1.447/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, com cópia à Secretaria Municipal competente, referente à necessidade da construção de um coreto no Parque Cachoeira, semelhante ao espaço existente na Praça da Bíblia, porém que seja com proteção lateral. JUSTIFICATIVA A construção de um coreto no Parque Cachoeira proporcionará um espaço de convivência e lazer para a comunidade, permitindo a realização de eventos culturais, apresentações musicais e atividades ao ar livre. Além disso, o coreto poderá ser utilizado para campanhas de castração e feiras de adoção de animais, eventos que ocorrem mensalmente em nosso município. Essa estrutura é fundamental para fomentar a interação social e valorizar o espaço público. Ademais, o coreto trará mais comodidade para os animais que aguardam procedimentos cirúrgicos durante as campanhas de castração, bem como para aqueles que estiverem em exposição para adoção. No inverno, a falta de abrigo adequado dificulta a realização desses eventos devido ao vento, frio e chuva, tornando o coreto uma solução importante para garantir o bem-estar dos animais e o sucesso das iniciativas. Diante do exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favoravelmente a esta Indicação, para que as providências cabíveis sejam tomadas. Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato Câmara Municipal de Araucária, 09 de Abril de 2025 Pedro Ferreira de Lima VEREADOR Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1.449/2025 Solicito à Mesa Executiva que a presente indicação seja, encaminhada ao Poder Executivo para que através da Secretaria competente, solicite a instalação de uma placa de embarque e desembarque em frente ao CMEI Tindiquera, localizado na Rua João Wocki - n° 90, Bairro Tindiquera. JUSTIFICATIVA A Solicitação visa atender uma necessidade urgente de organização do trafego em frente ao CMEI Tindiquera. Atualmente, o local enfrenta dificuldades recorrentes nos horários de entradas e saída das crianças, principalmente devido ao grande número de veículos que permanecem estacionados ao longo da via durante todo o dia, pertencentes majoritariamente a funcionários da empresa Petrobrás, situada nas proximidades. Essa ocupação constante impede que os pais e responsáveis tenham um local seguro e acessível para o embarque e desembarque das crianças, o que gera congestionamento, manobras perigosas e, consequentemente, coloca em risco a segurança dos pequenos, dos familiares e dos servidores do CMEI. A implantação de uma placa de embarque e desembarque garantiria a reserva de um espaço específico para essa finalidade nos horários escolares, contribuindo para a fluidez do tráfego no local. Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 09 de abril de 2025. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR Vereador O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1.466/2025 Solicito à Mesa Executiva que a presente indicação seja, encaminhada ao Poder Executivo para que através da Secretaria competente, seja tomada providências para a restruturação da quadra poliesportiva e manutenção do parquinho infantil,localizada na Rua Miguel Soares Moreira esquina com a Rua Silvestre Wonsowicz, no Jardim Esperança. JUSTIFICATIVA A necessidade de adequação e melhoria no campo de futebol é de extrema importância , considerando que a prática esportiva é um direito fundamental da comunidade, além de ser um importante meio de integração social, desenvolvimento físico e lazer para a população. A falta de uma estrutura adequada tem prejudicado os treinamentos e jogos no local. A presente indicação visa atender uma antiga demanda da comunidade, que utiliza o espaço para atividades esportivas, de lazer e eventos comunitários. Atualmente o campo encontra-se em condições inadequadas , comprometendo a segurança e a qualidade das práticas esportivas. Ante o exposto, solicito ao distinto plenário que vote favorável a esta Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 10 de abril de 2025. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR Vereador O Vereador OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições Legais e Regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõem o presente: INDICAÇÃO Nº 1.494/2025 Requer à Mesa Executiva que a presente indicação seja encaminhado ao Poder Executivo para que através Secretaria Municipal competente, seja tomada providências necessárias para a instalação de coberturas nos pontos de ônibus situado em toda área rural do Município de Araucária, onde ainda não foram instalados. JUSTIFICATIVA Tal medida se faz necessária visando o conforto, a segurança e a dignidade dos moradores da zona rural, que utilizam o transporte coletivo municipal diariamente, muitas vezes enfrentando longo período de espera, sob condições climáticas adversas, como sol intenso e chuvas. Além disso a iniciativa contribui, para a valorização do transporte público, estimula sua utilização e demonstra atenção do poder público com a qualidade de vida da população rural, que frequentemente sofrem com carência de infraestrutura básica. Diante do exposto, solicito o atendimento desta indicação com a maior brevidade possível, em benefício dos munícipes que dependem desse importante serviço. Solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 14 de abril de 2025. Olizandro José Ferreira Jùnior Vereador O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1455/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da secretaria competente, promova a instalação de placa de estacionamento rotativo na rua Julieta Vidal Osório, bairro Centro. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, visto que o local tem registrado um elevado número de veículos estacionados por longos períodos, especialmente durante o horário comercial. Isso tem dificultado o acesso dos munícipes que necessitam utilizar os serviços existentes na via, como o consultório de fisioterapia, entre outros comércios e residências da região. A instalação da placa de estacionamento rotativo visa promover uma rotatividade saudável de veículos, democratizando o uso das vagas públicas e garantindo melhores condições de mobilidade para todos que transitam ou necessitam estacionar no local. A medida contribuirá para a organização do fluxo urbano, beneficiando não apenas os usuários de serviços de saúde, mas toda a comunidade que reside, trabalha ou frequenta essa área da cidade. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis Câmara Municipal de Araucária, 10 de abril de 2025. ( assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1456/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da secretaria competente, promova a construção de remansos (recuos) ao longo da Avenida Independência, acompanhado de estudo técnico para a implantação de estacionamentos em ângulo de 45°. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, visto que a Avenida Independência é uma via de grande circulação, tanto de veículos quanto de pedestres, concentrando comércios, serviços e instituições diversas. A atual configuração de estacionamento paralelo tem se mostrado insuficiente para a demanda local, causando transtornos ao tráfego e dificultando o acesso de consumidores e moradores. A criação de recuos com vagas em 45° tem potencial de ampliar a capacidade de estacionamento, melhorar a organização do fluxo, contribuindo para a mobilidade urbana e valorização do espaço público. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis Câmara Municipal de Araucária, 10 de abril de 2025. ( assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1457/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da secretaria competente, promova a revitalização da pintura da Escola Municipal Professora Elvira de França Buschmann, localizada na rua Uirapuru, número 175, bairro Jardim Ipês. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, visto que a pintura da escola encontra-se desgastada, comprometendo a aparência do ambiente escolar e, possivelmente, afetando o conforto e bem-estar de alunos e funcionários. A revitalização da pintura é uma medida necessária para melhorar a estética do local, além de criar um ambiente mais agradável e motivador. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis Câmara Municipal de Araucária, 10 de abril de 2025. ( assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1458/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da secretaria competente, promova a demarcação de vagas de estacionamento destinadas a idosos e cadeirantes na rua Julieta Vidal Osório, bairro Centro. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, visto que a via conta com estabelecimentos de saúde, como consultório de fisioterapia, além de residências e comércios que recebem diariamente pessoas com mobilidade reduzida. A ausência de vagas reservadas compromete o acesso seguro e digno dessas pessoas. A demarcação dessas vagas específicas representa um gesto de sensibilidade social e, sobretudo, o cumprimento das normas de acessibilidade e do Estatuto do Idoso. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis Câmara Municipal de Araucária, 10 de abril de 2025. ( assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1461/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da secretaria competente, seja promovido um estudo de viabilidade para a implantação de uma calçada na rua José Wsoek, em frente ao número 435, bairro Tindiquera. JUSTIFICATIVA Justifico esta solicitação, visto que a ausência de calçada no local compromete diretamente a mobilidade urbana e a segurança dos pedestres. O trecho em questão, na rua José Wsoek, em frente ao número 435, apresenta apenas faixa de grama e vegetação, impossibilitando a circulação segura de quem transita a pé. Atualmente, as pessoas são obrigadas a caminhar pelo leito da via, entre os veículos estacionados, o que aumenta significativamente o risco de acidentes. A implantação de uma calçada adequada, com acessibilidade e sinalização, é fundamental para promover segurança, conforto e dignidade aos moradores e usuários da região. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 10 de abril de 2025. ( assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1462/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja realizado estudo técnico para a implantação de estacionamento rotativo na rua José Wsoek, no bairro Tindiquera. JUSTIFICATIVA no referido trecho da via, está localizada a empresa Petrobras, o que tem gerado uma grande demanda por vagas de estacionamento. Muitos veículos permanecem estacionados durante todo o dia, dificultando a rotatividade e comprometendo o acesso de outros motoristas ao local. Além disso, há um CMEI nas proximidades, e os pais têm relatado dificuldade para estacionar seus carros na hora da entrada e saída das crianças, devido à constante ocupação das vagas por longos períodos. A implantação de um sistema de estacionamento rotativo visa organizar o uso do espaço público, garantindo maior fluidez, acessibilidade e segurança para todos. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 10 de abril de 2025. ( assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1463/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja providenciado o recuo em frente à Academia PHD, localizada na rua Agrimensor Carlos Hasselman, número 564, bairro Fazenda Velha. JUSTIFICATIVA Justifico a presente proposição tendo em vista a necessidade de melhorar a organização viária e a segurança no local. A área possui grande movimentação de veículos e pedestres, especialmente devido à presença de comércios em geral, o que frequentemente gera dificuldades de estacionamento e compromete a fluidez do trânsito. A implantação de um recuo possibilitaria o embarque e desembarque com mais segurança, evitando paradas em fila dupla e contribuindo para uma circulação mais segura e ordenada. Essa medida beneficiará os clientes e trabalhadores dos estabelecimentos comerciais próximos, bem como os moradores da região. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 10 de abril de 2025. ( assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1464/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja providenciado o recuo em frente à pizzaria Pé de Pizza, localizada na rua boleslau wsorek, número 199, bairro Estação. JUSTIFICATIVA Justifico a presente proposição considerando que o recuo em frente ao referido estabelecimento é necessário para melhorar a organização do espaço urbano, facilitando o embarque e desembarque de clientes, bem como o tráfego de veículos e pedestres. A medida visa contribuir para a segurança viária e a fluidez do trânsito na região, especialmente em horários de maior movimento. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 10 de abril de 2025. ( assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1465/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja providenciado o recuo em frente ao Colégio Monteiro Lobato, localizado na Rua Francisco Gondek, número 255, bairro Estação. JUSTIFICATIVA Justifico a presente proposição considerando que o recuo em frente à unidade escolar é fundamental para a organização do espaço urbano, permitindo a criação de uma área segura para embarque e desembarque de estudantes, além de facilitar o tráfego de veículos e pedestres. Tal medida proporcionará mais segurança e conforto aos alunos, pais, professores e demais funcionários da instituição, especialmente nos horários de entrada e saída. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 10 de abril de 2025. ( assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe: REQUERIMENTO Nº 43/2025 Requer que seja encaminhado ao Poder Executivo o presente pedido de informações oficiais quanto a ausência de profissional pedagogo com atuação na Escola Municipal do Campo Professora Andréa Maria Scherreier Dias, situada na Av. Pedro Euzébio Lemos, na localidade rural do Tietê. JUSTIFICATIVA O mandato, no exercício de sua função de fiscalização, constatou que não há profissional pedagogo na Escola Municipal do Campo Professora Andréa Maria Scherreier Dias, situação essa que preocupa e exige medidas excepcionais. Destaca-se que a ausência do profissional Pedagogo na unidade escolar além de ser exigência da lei de diretrizes e bases da educação, prejudica o processo de aprendizado, visto que o mesmo é o responsável por atuar no planejamento, acompanhamento e avaliação do processo educativo, servindo como elo entre alunos, professores e comunidade escolar. Ante o exposto, rogasse ao D. Plenário que vote a favor da presente proposição e ato contínuo, pede-se que a mesma seja encaminhada ao excelentíssimo Sr. Prefeito para as providências. Câmara Municipal de Araucária, 08 de abril de 2025. GILMAR LISBOA DO SINDIMONT VEREADOR