| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 |
| Date | 2025-05-06 |
| native_id | 559 |
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as E CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA s ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 06/05/2025 AOS SEIS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO, ÀS NOVE HORAS, NO AUDITÓRIO VEREADOR FRANCISCO RIBEIRO CARDOSO, EM SESSÃO PRESENCIAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, ESTADO DO PARANÁ, REALIZOU-SE A DÉCIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA, DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA. A SESSÃO FOI PRESIDIDA PELO VEREADOR EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS E COM A PRESENÇA DOS SEGUINTES VEREADORES: CELSO NICÁCIO DA SILVA, FÁBIO ALMEIDA PAVONI, FÁBIO RODRIGO PEDROSO, FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA (PAULINHO CABELEIREIRO), GILMAR CARLOS LISBOA (GILMAR DO SINDIMONT), LEANDRO ANDRADE PRETO (LEANDRO DA ACADEMIA), NILSO JOSÉ VAZ TORRES, PEDRO FERREIRA DE LIMA (PEDRINHO GAZETA) E VAGNER JOSÉ CHEFER. AUSÊNCIA JUSTIFICADA DOS VEREADORES VILSON CORDEIRO (GRILO), OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR E SEBASTIÃO VALTER FERNANDES (PROFESSOR VALTER). DEPOIS DE CONSTATADO O NÚMERO REGIMENTAL DE VEREADORES PRESENTES, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, DECLAROU ABERTA A SESSÃO. NA SEQUÊNCIA, O PRIMEIRO- SECRETÁRIO, VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA FEZ A LEITURA DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR QUE, NÃO RECEBENDO RETIFICAÇÕES, DE ACORDO COM O ARTIGO NOVENTA E OITO E SEUS PARÁGRAFOS DO REGIMENTO INTERNO, FOI DECLARADA APROVADA. POSTERIORMENTE, ANUNCIOU OS EXPEDIENTES RECEBIDOS: JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DO VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR; JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DO VEREADOR PROFESSOR VALTER; JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DO VEREADOR VILSON CORDEIRO; VETO AO PROJETO DE LEI Nº 444/2023, DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS; PROJETO DE LEI Nº 2720/2025, DE INICIATIVA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL; PROJETO DE LEI Nº 157/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA; PROJETO DE LEI Nº 179/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR NILSO VAZ TORRES; PROJETO DE LEI Nº 193/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO; PROJETO DE LEI Nº 194/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PROFESSOR VALTER; PROJETO DE LEI Nº 195/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT, PROJETO DE LEI Nº 196/2025, DE INICIATIVA DA COMISSÃO EXECUTIVA; PROJETOS DE LEI Nº 200/2025 E Nº 201/2025, AMBOS DE AUTORIA DO VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR; INDICAÇÕES Nº 671/2025, Nº 1288/2025, Nº 1290/2025, Nº 1291/2025, Nº 1292/2025, Nº 1295/2025, Nº 1591/2025, N 1595/2025, Nº 1596/2025, Nº 1597/2025, Nº 1598/2025, Nº 1599/2025, Nº 1600/2025, Nº 1601/2025 E Nº 1602/2025,TOD, DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA . o o pari Pa e RO E Nº 1345/2025, AMBAS DE AUTORI ao D » 9 2 / (PA V VA E e 2a gsia CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA =) ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 06/05/2025 VEREADOR VILSON CORDEIRO; INDICAÇÃO Nº 1390/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO; INDICAÇÃO Nº 1400/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR NILSO VAZ TORRES; INDICAÇÕES Nº 1441/2025 E Nº 1445/2025, AMBAS DE AUTORIA DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT; INDICAÇÕES Nº 1528/2025, Nº 1529/2025, Nº 1530/2025, Nº 1634/2025, Nº 1635/2025, Nº 1636/2025, Nº 1637/2025, Nº 1638/2025, Nº 1639/2025, Nº 1640/2025, Nº 1641/2025, Nº 1643/2025, Nº 1644/2025, Nº 1645/2025, Nº 1646/2025 E Nº 1647/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI; INDICAÇÃO Nº 1565/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO: INDICAÇÕES Nº 1568/2025, Nº 1583/2025, Nº 1614/2025, Nº 1615/2025, Nº 1616/2025, Nº 1617/2025, Nº 1618/2025, Nº 1619/2025, Nº 1620/2025, E Nº 1632/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PROFESSOR VALTER; INDICAÇÕES Nº 1606/2025, Nº 1607/2025 E Nº 1608/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PEDROSO: INDICAÇÃO Nº 1621/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS: INDICAÇÕES Nº 1622/2025, Nº 1623/2025, Nº 1624/2025, Nº 1625/2025, Nº 1626/2025 E Nº 1628/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR VAGNER CHEFER; E MOÇÃO Nº 23/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT. EM SEGUIDA, PROCEDEU-SE A VOTAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA PARA O PROJETO DE LEI Nº 2720/2025, DE INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. APÓS CONSULTA AO PLENÁRIO O PEDIDO DE URGÊNCIA FOI APROVADO. POSTERIORMENTE O PRIMEIRO-SECRETÁRIO, VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA, ANUNCIOU AS PROVIDÊNCIAS DA MESA. NO ESPAÇO PARA ORADORES INSCRITOS, FEZ USO DA PALAVRA, PRIMEIRAMENTE, O VEREADOR FÁBIO PAVONI QUE CONVIDOU A POPULAÇÃO A PARTICIPAR DA PRIMEIRA CAMINHADA CONTRA A CORRUPÇÃO NO MUNICÍPIO, PROGRAMADA PARA O DIA DOZE DE MAIO, SEGUNDA-FEIRA, COM CONCENTRAÇÃO PREVISTA ÀS DEZOITO HORAS E TRINTA MINUTOS NO CORPO DE BOMBEIROS, COM DESTINO AO PARQUE CACHOEIRA. TAMBÉM, SOLICITOU APOIO À INDICAÇÃO Nº 1527/2025, DE SUA AUTORIA, QUE TRATA DA CRIAÇÃO DO SISTEMA DE BÔNUS PECUNIÁRIO DESTINADO AOS GUARDAS MUNICIPAIS DE ARAUCÁRIA, COMO FORMA DE INCENTIVO PELA APREENSÃO DE ARMAS DE FOGO SEM REGISTRO OU AUTORIZAÇÃO LEGAL. DESSA FORMA, PEDIU PARA QUE OS VEREADORES VOTEM FAVORÁVEIS À REFERIDA PROPOSIÇÃO. O VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT REGISTROU E ENALTECEU A PRESENÇA DOS MORADORES E REPRESENTANTES DO BAIRRO TUPY NESSA SESSÃO (ÓRDINÁRIA, DESTACANDO AS DIFICULDADE dai PE us DE, ionima De NO QUE TANGE À ÁREA DA f de 10 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANA Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 06/05/2025 SAÚDE. RELATOU A SITUAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE LOCAL, COMUNICANDO QUE SE ENCONTRA EM CONDIÇÕES PRECÁRIAS E COM AS OBRAS DE REFORMA PARALISADAS DESDE O ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS. TAMBÉM INFORMOU QUE PROTOCOLOU REQUERIMENTO SOLICITANDO ESCLARECIMENTOS SOBRE A APLICAÇÃO DOS RECURSOS DESTINADOS À REFORMA E, EM RESPOSTA DA PREFEITURA, MENCIONOU QUE FOI INFORMADO DE QUE O PROCESSO AINDA SE ENCONTRA EM ANDAMENTO, O QUE, CONFORME DISSE, EVIDENCIA MOROSIDADE E A NECESSIDADE DE MEDIDAS MAIS EFETIVAS. RESSALTOU AINDA QUE, AO CONSULTAR O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, NÃO IDENTIFICOU QUALQUER INDÍCIO DE ABERTURA DE NOVA LICITAÇÃO PARA DAR CONTINUIDADE À OBRA. ACRESCENTOU AINDA, QUE HÁ ESCASSEZ DE MÉDICOS NO BAIRRO E QUE, DIANTE DISSO, ENFERMEIROS ACABAM ASSUMINDO ATRIBUIÇÕES PRÓPRIAS DA ÁREA DE MEDICINA, COMPROMETENDO O ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO, QUE PERMANECE SEM ACESSO ADEQUADO A CUIDADOS ESSENCIAIS. ALÉM DISSO, ENFATIZOU O ESTADO DE SUCATEAMENTO DA UNIDADE DE SAÚDE E CLASSIFICOU A SITUAÇÃO COMO REFLEXO DO DESCASO COM A POPULAÇÃO LOCAL. POR FIM, SUGERIU AOS DEMAIS LEGISLADORES A SE REUNIREM COM OS MORADORES DO BAIRRO TUPY, A FIM DE PROMOVEREM, EM CONJUNTO, AÇÕES PRÁTICAS E URGENTES PARA A RESOLUÇÃO DESSA PROBLEMÁTICA, DESTACANDO A IMPORTÂNCIA DA UNIÃO ENTRE COMUNIDADE, LEGISLATIVO E AUTORIDADES COMPETENTES. O VEREADOR FÁBIO PAVONI MANIFESTOU CONCORDÂNCIA COM O PRONUNCIAMENTO DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT, RESSALTANDO QUE OS PROBLEMAS ENFRENTADOS PELA UNIDADE DE SAÚDE DO BAIRRO TUPY NÃO SÃO RECENTES, PERDURANDO HÁ MAIS DE DOIS ANOS. INFORMOU QUE JÁ FORAM PROTOCOLADOS DIVERSOS OFÍCIOS E REQUERIMENTOS A RESPEITO DA SITUAÇÃO E QUE COMUNICOU O MINISTÉRIO PÚBLICO, A FIM DE SOLICITAR PROVIDÊNCIAS À PREFEITURA POR AÇÕES EFICAZES. POSTERIORMENTE, EXPLANOU QUE A ORIGEM DA PROBLEMÁTICA ANTECEDE A ATUAL GESTÃO E DESTACOU QUE OS VEREADORES TÊM CUMPRIDO SEU PAPEL FISCALIZADOR. RELATOU AINDA TER COMPARECIDO AO SETOR DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA PARA AVERIGUAR O ANDAMENTO DA OBRA, ATUALMENTE PARALISADA, E INFORMOU QUE A EMPRESA RESPONSÁVEL SOLICITOU A RESCISÃO DO CONTRATO. POR ÚLTIMO, EXPLICOU. QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL EST ANALISANDO A VIABILIDADE dt CONSIDERANDO O MONTANTE a pá RECURSOS LICOS ENVOLVIDOS. POR FIM, ENFATZÕO A de 10 ia (==> EE CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA =) ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 06/05/2025 IMPORTÂNCIA DE CONTAR COM EQUIPE TÉCNICA QUALIFICADA E DE CONDUZIR OS PROCEDIMENTOS EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. O VEREADOR CELSO NICÁCIO INFORMOU QUE TEM SOLICITADO À PREFEITURA EM RELAÇÃO A ESSA QUESTÃO. NO ENTANTO, EXPLICOU QUE A ANÁLISE DA RESCISÃO DE CONTRATO E OUTRAS DECISÕES NECESSÁRIAS PARA REALIZAR A LICITAÇÃO TÊM SIDO MOROSAS. RESSALTOU QUE O PREFEITO ESTÁ TRABALHANDO PARA RESOLVER ESSAS PENDÊNCIAS BUROCRÁTICAS, VISANDO AGILIZAR A REFORMA DO POSTO DE SAÚDE DO BAIRRO TUPY. DISSE QUE, APESAR DE O GOVERNO MUNICIPAL DISPOR DOS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA A OBRA, É FUNDAMENTAL QUE AS AUTORIDADES CUMPRAM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. RELATOU, AINDA, QUE EM CONVERSA COM O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, FOI INFORMADO DE QUE A SECRETARIA ESTÁ REALIZANDO AJUSTES NO CONTRATO E QUE, DENTRO DE SETENTA DIAS SERÁ REALIZADA A LICITAÇÃO PARA DAR INÍCIO AO NOVO PROJETO DO POSTO DE SAÚDE. O VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT EXPLICOU QUE DIANTE DA SITUAÇÃO EXPOSTA, SUGERIU A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO CONJUNTA ENTRE A COMUNIDADE E OS REPRESENTANTES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, COM O OBJETIVO DE BUSCAR SOLUÇÕES VIÁVEIS PARA A PROBLEMÁTICA ENFRENTADA. COMO ALTERNATIVA IMEDIATA, EXEMPLIFICOU A POSSIBILIDADE DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO COM ESTRUTURA ADEQUADA, CAPAZ DE ABRIGAR PROVISORIAMENTE UMA UNIDADE DE SAÚDE, A FIM DE ATENDER À POPULAÇÃO QUE CARECE, COM URGÊNCIA, DESSES SERVIÇOS. O VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA DESTACOU A RELEVÂNCIA DA CONCLUSÃO DA OBRA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO BAIRRO TUPY E RESSALTOU QUE NÃO SE TRATA DE UM CASO ISOLADO, MENCIONANDO QUE HÁ MAIS DE CINCO UNIDADES DE SAÚDE ATUALMENTE FECHADAS EM DECORRÊNCIA DE FALHAS ADMINISTRATIVAS DA GESTÃO ANTERIOR. PONTUOU QUE A ATUAL ADMINISTRAÇÃO, EM CONJUNTO COM OS VEREADORES, TERÁ A RESPONSABILIDADE DE SANAR ESSAS DEFICIÊNCIAS NA ÁREA DA SAÚDE PÚBLICA. TAMBÉM CONSIDEROU LAMENTÁVEL A SITUAÇÃO HERDADA PELA NOVA GESTÃO, CLASSIFICANDO-A COMO UM DESCASO COM A CIDADE. ALÉM DISSO, INFORMOU QUE APÓS DIÁLOGO COM OS SECRETÁRIOS DE PLANEJAMENTO E OBRAS, FOI-LHE ASSEGURADO QUE A REFORMA DA Ene DE SAÚDE DO BAIRRO TUPY SERÁ A Q PRIMEIRA A SER INICIADA. POR FIM, DIS UE A ADMINISTRAÇÃO ATUAL MANT O COMPROMISSO DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO. O SENHO PRESIDENTE, ZA PASTOR,CA HOS, pn IN PORULAÇÃS a / Ade 7. Lo 46 Locns 4 de 10 =, dee. E CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA E) ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 06/05/2025 OPORTUNIDADE DE SE MANIFESTAR E OUVIR A POPULAÇÃO. INFORMOU QUE, HÁ MAIS DE TRÊS ANOS, OS VEREADORES TÊM DEMONSTRADO PREOCUPAÇÃO COM A SITUAÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL, APONTANDO FRAGILIDADES HERDADAS DA ADMINISTRAÇÃO ANTERIOR. RESSALTOU QUE A ATUAL GESTÃO ESTÁ EMPENHADA EM CONSTRUIR SOLUÇÕES DURADOURAS E ALINHADAS ÀS REAIS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO, CITANDO COMO EXEMPLO A RECENTE CONTRATAÇÃO DE UMA NOVA EMPRESA, POR MEIO DE PROCESSO LICITATÓRIO, PARA ATUAR NO HOSPITAL MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA (HMA), EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS LEGAIS E COM FOCO NA EFICIÊNCIA DOS SERVIÇOS. TAMBÉM DISSE QUE ESTARÁ À DISPOSIÇÃO PARA DIALOGAR COM OS CIDADÃOS AO TÉRMINO DA PRESENTE SESSÃO ORDINÁRIA. O VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT SOLICITOU A INCLUSÃO DA MOÇÃO Nº 23/2025, DE SUA AUTORIA, NA ORDEM DO DIA. APÓS CONSULTA AO PLENÁRIO, O PEDIDO FOI APROVADO. NÃO HAVENDO MAIS ORADORES INSCRITOS E MAIS NADA A APRESENTAR NO ESPAÇO DAS COMISSÕES, PASSOU-SE À ORDEM DO DIA: SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 71/2024, DE AUTORIA DO VEREADOR VILSON CORDEIRO. EMENTA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO PÚBLICA PARA ATENDIMENTO À POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA". APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM OITO VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES OLIZANDRO JUNIOR, PEDRINHO GAZETA, PROFESSOR VALTER E VILSON CORDEIRO. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 62/2025, DE AUTORIA CONJUNTA DOS VEREADORES CELSO NICÁCIO E PASTOR CASTILHOS. EMENTA: “INSTITUI O PROGRAMA 'HABITAR MELHOR' NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM NOVE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES OLIZANDRO JUNIOR, PROFESSOR VALTER E VILSON CORDEIRO. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 67/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO. EMENTA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE MEDIDAS PARA A INCLUSÃO E ACOLHIMENTO DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA — TEA EM AMBIENTES HOSPITALARES DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM NOVE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÉÊ DOS VEREADORES OLIZANDR JUNIOR, PROFESSOR VALTER E VILSONÍCORDEIRO. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJEJO DE LEI Nº 76/2025, DE Ze DO VEREADOR PASTOR AL ) NJ CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA Ss ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 06/05/2025 CASTILHOS. EMENTA: “PROÍBE A CONTRATAÇÃO DE SHOWS, ARTISTAS E EVENTOS ABERTOS AO PÚBLICO INFANTOJUVENIL QUE ENVOLVAM, NO DECORRER DA APRESENTAÇÃO, EXPRESSÃO DE APOLOGIA AO CRIME ORGANIZADO OU AO USO DE DROGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM NOVE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES OLIZANDRO JUNIOR, PROFESSOR VALTER E VILSON CORDEIRO. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 77/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS. EMENTA: “DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO DAS COMUNIDADES TERAPÉUTICAS E ENTIDADES DE ACOLHIMENTO DE PESSOAS EM VULNERABILIDADE SOCIAL CONSTITUÍDOS E INSTALADOS NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, POR MEIO DA CONCESSÃO DE ALVARÁ PROVISÓRIO". APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM NOVE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES OLIZANDRO JUNIOR, PROFESSOR VALTER E VILSON CORDEIRO. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 93/2025, DE AUTORIA CONJUNTA DOS VEREADORES PASTOR CASTILHOS E FÁBIO PAVONI. EMENTA: “DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DA EXECUÇÃO DE MÚSICAS E VIDEOCLIPES COM LETRAS E COREOGRAFIAS INADEQUADAS NAS ESCOLAS". APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM NOVE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES OLIZANDRO JUNIOR, PROFESSOR VALTER E VILSON CORDEIRO. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 107/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR. EMENTA: “DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DO SKATE COMO MODALIDADE ESPORTIVA NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM NOVE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES OLIZANDRO JUNIOR, PROFESSOR VALTER E VILSON CORDEIRO. O PRESIDENTE INFORMOU QUE OS PARECERES DAS COMISSÕES PARA OS PROJETOS DE LEI EM PRIMEIRA VOTAÇÃO SE ENCONTRAM NO PROGRAMA DESTA SESSÃO PARA CONHECIMENTO DOS VEREADORES. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 198/2024, DE AUTORIA DO VEREADOR VAGNER CHEFER. EMENTA: “DENOMINA MIGUEL WOJCIK' LOGRADOURO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, CONFORME ESPECIFICA”. APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VER ORES PRESENTES, COM NO VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DO EREADORES OLIZANDRO JUNIOR, PROFESSOR VALTER E bile N CORDEIR - LEITURA, DISCUSSÃO E eo A Ly VC TA 6 de 10 ásia CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA Ss ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 06/05/2025 EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 83/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO. EMENDA APROVADA PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM NOVE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES OLIZANDRO JUNIOR, PROFESSOR VALTER E VILSON CORDEIRO. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 83/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO. EMENTA: “INSTITUI O PROGRAMA “IPTU SUSTENTÁVEL NA CIDADE DE ARAUCÁRIA, QUE DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE DESCONTO NO IPTU DOS IMÓVEIS CUJOS CONTRIBUINTES ADOTAREM PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS”. APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM NOVE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES OLIZANDRO JUNIOR, PROFESSOR VALTER E VILSON CORDEIRO. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 103/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA. EMENTA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PASSAGEM TEMPORAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA DESTACOU QUE, EMBORA A TARIFA DE TRANSPORTE PÚBLICO EM ARAUCÁRIA ESTEJA ENTRE AS MAIS ACESSÍVEIS DO PAÍS, O PRESENTE PROJETO DE LEI VISA BENEFICIAR AINDA MAIS A POPULAÇÃO, PERMITINDO O RETORNO GRATUITO AO TERMINAL APÓS A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E DO COMÉRCIO LOCAL. INFORMOU QUE A MEDIDA FACILITARÁ O ACESSO DE MORADORES DAS REGIÕES MAIS DISTANTES DA CIDADE A ESTABELECIMENTOS COMO BANCOS, LOTÉRICAS E COMÉRCIOS EM GERAL. DISSE QUE A PROPOSTA DE INTEGRAÇÃO TRARÁ RESULTADOS POSITIVOS, RESSALTANDO QUE, APESAR DO VALOR REDUZIDO DA PASSAGEM, MUITOS CIDADÃOS DISPÕEM DE RECURSOS FINANCEIROS LIMITADOS. POR FIM, SOLICITOU O APOIO DOS DEMAIS VEREADORES PARA A APROVAÇÃO DA MATÉRIA. APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM NOVE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES OLIZANDRO JUNIOR, PROFESSOR VALTER E VILSON CORDEIRO. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM BLOCO DAS SEGUINTES PROPOSIÇÕES: INDICAÇÕES Nº 1042/2025, Nº 1489/2025, Nº 1521/2025, Nº 1524/2025, Nº 1525/2025, Nº 1526/2025 E Nº 1527/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI; INDICAÇÕES Nº 1336/2025, Nº 1337/2025, Nº 1339/2025, Nº 1340/2025, Nº 1341/2025, Nº 1342/2025 E Nº 1343/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR VILSON CORDEIRO; INDICAÇÃO Nº 1338/2025, DE AUTORIA CONJUNTA DOS VEREADORES PASTO CASTILHOS E VILSON CORDEIRO; INDICAÇÕES Nº 1368/2025 E Nº 1370/2025, pI DE AUTORIA DO LO EFER; INDICAÇÃO Nº AESSAUZS, O Ah pis e E ( | A A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA s ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 06/05/2025 AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO: INDICAÇÕES Nº 1430/2025, Nº 1433/2025, Nº 1434/2025, Nº 1438/2025, Nº 1442/2025 E Nº 1444/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT; INDICAÇÕES Nº 1510/2025, Nº 1512/2025, Nº 1513/2025, Nº 1514/2025, Nº 1515/2025, Nº 1516/2025, Nº 1517/2025, Nº 1552/2025, Nº 1553/2025, Nº 1554/2025, Nº 1555/2025, Nº 1557/2025, Nº 1558/2025, Nº 1559/2025, Nº 1560/2025, Nº 1561/2025, Nº 1588/2025, Nº 1589/2025, Nº 1590/2025, Nº 1593/2025 E Nº 1594/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA; INDICAÇÕES Nº 1543/2025, Nº 1551/2025 E Nº 1613/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS; INDICAÇÕES Nº 1545/2025, Nº 1546/2025, Nº 1547/2025, Nº 1548/2025, Nº 1603/2025, Nº 1604/2025 E Nº 1605/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PEDROSO; INDICAÇÕES Nº 1549/2025, Nº 1550/2025, Nº 1562/2025 E Nº 1587/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PEDRINHO GAZETA; INDICAÇÃO Nº 1563/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO; E INDICAÇÕES Nº 1567/2025, Nº 1569/2025, Nº 1570/2025, Nº 1571/2025, Nº 1572/2025, Nº 1573/2025, Nº 1574/2025, Nº 1575/2025, Nº 1576/2025, Nº 1577/2025, Nº 1578/2025, Nº 1579/2025, Nº 1580/2025 E Nº 1581/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PROFESSOR VALTER. O VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO MANIFESTOU-SE ACERCA DA INDICAÇÃO Nº 1563/2025, DE SUA AUTORIA, QUE TRATA DA VIABILIDADE DE PAVIMENTAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE CALÇAMENTO NAS VIAS DAS COMUNIDADES JARDIM ISRAELENSE E ARCO-ÍRIS, LOCALIZADAS NO BAIRRO CAPELA VELHA. DISSE QUE A REALIZAÇÃO DESSA MELHORIA CONTRIBUIRÁ SIGNIFICATIVAMENTE PARA O BEM-ESTAR E A QUALIDADE DE VIDA DOS MORADORES DA REGIÃO. INDICAÇÕES APROVADAS PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM NOVE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES OLIZANDRO JUNIOR, PROFESSOR VALTER E VILSON CORDEIRO. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM BLOCO DOS SEGUINTES REQUERIMENTOS: Nº 44/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA: Nº 54/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT; E Nº 55/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR VILSON CORDEIRO. REQUERIMENTOS APROVADOS PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM NOVE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES OLIZANDRO JUNIOR, PROFESSOR VALTER E VILSON CORDEIRO. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 18/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, MANIFESTO RECONHECIMENTO AO TRABALHO DA ds A E pa o a RESSALTANDO, SOB SUA PERSPECTIVA Ay o My (U A /, 9 de 10 UM CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA Ss ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 06/05/2025 QUE A CORPORAÇÃO TEM SALVADO INÚMERAS VIDAS, DEMONSTRANDO PREPARO TÉCNICO E SENSIBILIDADE NO ENFRENTAMENTO DE SITUAÇÕES CRÍTICAS. MENCIONOU QUE OS AGENTES ATUAM NÃO APENAS COMO SERVIDORES PÚBLICOS, MAS COMO CIDADÃOS COMPROMETIDOS COM A PRESERVAÇÃO DA VIDA E DO BEM-ESTAR COLETIVO, RAZÃO PELA QUAL, DISSE QUE SÃO MERECEDORES DA MOÇÃO DE APLAUSOS. APROVADA PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM NOVE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES OLIZANDRO JUNIOR, PROFESSOR VALTER E VILSON CORDEIRO. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA MOÇÃO Nº 23/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT. O VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT MANIFESTOU-SE EM DEFESA DA VALORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO MUNICÍPIO. DESCREVEU O HISTÓRICO DO DIA INTERNACIONAL DOS TRABALHADORES, CELEBRADO EM PRIMEIRO DE MAIO, RESSALTANDO QUE A DATA FOI INSTITUÍDA EM MIL OITOSCENTOS E OITENTA E NOVA, EM DECORRÊNCIA DA MOBILIZAÇÃO DE TRABALHADORES DE DIFERENTES PAÍSES E CORRENTES POLÍTICAS, COM O OBJETIVO DE UNIFICAR LUTAS POR DIREITOS CIVIS E TRABALHISTAS, ESPECIALMENTE PELA JORNADA DE OITO HORAS DIÁRIAS. TAMBÉM DIALOGOU QUE ATRAVÉS DESSE CONTEXTO, A LUTA DA CLASSE TRABALHADORA POSSUI RELEVÂNCIA. PORTANTO, SOLICITOU PARA OS VEREADORES VOTAREM FAVORAVELMENTE À MOÇÃO EM PAUTA, POR ENTENDER QUE ESTA, REPRESENTA UM AVANÇO NA PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE VIDA E DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, INFORMOU QUE, EMBORA ESTEJA EM POSICIONAMENTO POLÍTICO DIVERGENTE DO AUTOR DA MOÇÃO, ISSO NÃO IMPEDE A CONSTRUÇÃO CONJUNTA DE PROPOSTAS EM BENEFÍCIO DA COMUNIDADE. CONTUDO, DECLAROU-SE CONTRÁRIO AO CONTEÚDO DA MOÇÃO Nº 23/2025, POR DISCORDAR DA PROPOSTA DE REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO, CONSIDERANDO QUE TAL MEDIDA, EM SUA AVALIAÇÃO, PODERÁ GERAR IMPACTOS NEGATIVOS, COMO O AUMENTO DO DESEMPREGO NO PAÍS. RESSALTOU QUE ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS DEVEM SER AMPLAMENTE DEBATIDAS E PENSADAS EM SUA TOTALIDADE, COM ATENÇÃO ÀS CONSEQUÊNCIAS FUTURAS. ARGUMENTOU QUE HÁ UMA DIFERENÇA SUBSTANCIAL ENTRE O MUNDO IDEAL E O MUNDO REAL, E DISSE QUE CONCEDER TRÊS DIAS DE FOLGA PODE COMPROMETER A SUSTENTABILIDADE ECONÔMICA DAS EMPRESA: RESULTANDO EM CORTES DE PESSOAL. POR ESSAS RAZÕES, DECLAROU NÃ APOIAR A REFERIDA MOÇÃO. O VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT, EM RESPOSTA) N A N PES CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA Ss ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 06/05/2025 AO VEREADOR PASTOR CASTILHOS, DISSE QUE CONSIDERA INCONSISTENTE A JUSTIFICATIVA DE QUE A REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PODERIA, FUTURAMENTE, PROVOCAR DESEMPREGO E GERAR COLAPSO ECONÔMICO. EM SUA AVALIAÇÃO, TAIS ARGUMENTOS BUSCAM RESTRINGIR A AUTONOMIA DOS TRABALHADORES SOBRE SUAS PRÓPRIAS VIDAS. RESSALTOU QUE, EM PAÍSES ONDE A JORNADA DE TRABALHO FOI REDUZIDA, OBSERVOU-SE MELHORIA NA QUALIDADE DE VIDA E NO DESEMPENHO PROFISSIONAL, SEM OCASIONAR PREJUÍZOS PARA EMPRESÁRIOS. EM VISTA DISSO, DEFENDEU QUE É PRECISO DEMONSTRAR SENSIBILIDADE, EMPATIA E RESPEITO COM AQUELES QUE CONTRIBUEM PARA A CONSTRUÇÃO DO PAÍS, DESTACANDO, ASSIM, A IMPORTÂNCIA DA VALORIZAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DIGNAS DE VIDA PARA A CLASSE TRABALHADORA. A MOÇÃO FOI REPROVADA PELA MAIORIA DOS VEREADORES, TENDO OBTIDO TRÊS VOTOS FAVORÁVEIS MANIFESTADOS PELOS VEREADORES GILMAR DO SINDIMONT, LEANDRO DA ACADEMIA E FÁBIO PEDROSO: SEIS VOTOS CONTRÁRIOS DOS VEREADORES PEDRINHO GAZETA, VAGNER CHEFER, PAULINHO CABELEIREIRO, CELSO NICÁCIO, NILSO VAZ TORRES E FÁBIO PAVONI; E REGISTRADAS AS AUSÊNCIAS DOS VEREADORES OLIZANDRO JUNIOR, PROFESSOR VALTER E VILSON CORDEIRO. FINDADA A ORDEM DO DIA, PASSOU-SE AO ESPAÇO DE EXPLICAÇÃO PESSOAL TENDO COMO PRIMEIRO INSCRITO, O VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT QUE AGRADECEU A PRESENÇA DOS CIDADÃOS QUE ACOMPANHARAM A SESSÃO ORDINÁRIA, REITERANDO SEU RESPEITO E APREÇO POR CADA MUNÍCIPE ARAUCARIENSE. ACRESCENTOU QUE SEGUIRÁ EMPENHADO NA DEFESA POR CONDIÇÕES DE VIDA MAIS DIGNAS E PRÓSPERAS PARA TODOS OS TRABALHADORES E PARA A POPULAÇÃO DA CIDADE DE ARAUCÁRIA. NÃO HAVENDO MAIS NADA A TRATAR, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, APÓS AS CONSIDERAÇÕES FINAIS, AGRADECEU A PRESENÇA TODO doar A maio SESSÃO. | Deer /
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
PROGRAMA PARA A 12ª SESSÃO ORDINÁRIA
LOCAL: AUDITÓRIO VER. FRANCISCO RIBEIRO CARDOSO
(PLENARINHO CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA)
DA 19ª LEGISLATURA - 1ª PRESIDÊNCIA
06-05-2025 - 9h00
1 – Leitura e discussão da Ata da Sessão anterior.
2 – Leitura dos Expedientes Recebidos1
.
3 – Providências da Mesa:
Ofício nº 53/2025 – Para o Prefeito, encaminhando
o Projeto de Lei n° 32/2025, de iniciativa do
Vereador Vagner José Chefer, aprovado nas
Sessões realizadas nos dias 22 e 29 de abril de
2025.
Ofício nº 54/2025 – Para o Prefeito, encaminhando
o Projeto de Lei n° 63/2025, de iniciativa do
Vereador Celso Nicácio da Silva, aprovado nas
Sessões realizadas nos dias 22 e 29 de abril de
2025.
Ofício nº 55/2025 – Para o Prefeito, encaminhando
o Projeto de Lei n° 99/2025, de iniciativa do
Vereador Celso Nicácio da Silva, aprovado nas
Sessões realizadas nos dias 22 e 29 de abril de
2025.
Ofício nº 56/2025 – Para o Prefeito, encaminhando
cópias das Indicações aprovadas na Sessão
realizada no dia 29 de abril de 2025.
4 – Espaço para Oradores Inscritos.
5 – Indagação às Comissões sobre algo a apresentar.
1Consultar matérias do expediente da respectiva Sessão no <https://sapl.araucaria.pr.leg.br/>
6 – Ordem do dia:
*2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 71/2024, de iniciativa do Vereador Vilson
Cordeiro. Ementa: “Dispõe sobre a criação da Farmácia de Manipulação Pública para
atendimento à população de baixa renda no Município de Araucária”.
________________________________________________________________________
*2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 62/2025, de iniciativa conjunta dos Vereadores
Celso Nicácio da Silva e Eduardo Rodrigo de Castilhos. Ementa: “Institui o Programa
‘Habitar Melhor’ no Município de Araucária, e dá outras providências”.
________________________________________________________________________
*2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 67/2025, de iniciativa do Vereador Celso
Nicácio da Silva. Ementa: “Dispõe sobre a criação de medidas para a inclusão e
acolhimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista — TEA em ambientes
hospitalares do Município de Araucária, e dá outras providências”.
________________________________________________________________________
*2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 76/2025, de iniciativa do Vereador Eduardo
Rodrigo de Castilhos. Ementa: “Proíbe a contratação de shows, artistas e eventos abertos
ao público infantojuvenil que envolvam, no decorrer da apresentação, expressão de
apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas, e dá outras providências”.
________________________________________________________________________
*2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 77/2025, de iniciativa do Vereador Eduardo
Rodrigo de Castilhos. Ementa: “Dispõe sobre a regularização do licenciamento das
comunidades terapêuticas e entidades de acolhimento de pessoas em vulnerabilidade
social constituídos e instalados no Município de Araucária, por meio da concessão de alvará
provisório”.
________________________________________________________________________
*2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 93/2025, de iniciativa conjunta dos Vereadores
Eduardo Rodrigo de Castilhos e Fabio Almeida Pavoni. Ementa: “Dispõe sobre a vedação
da execução de músicas e videoclipes com letras e coreografias inadequadas nas escolas”.
________________________________________________________________________
*2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 107/2025, de iniciativa do Vereador Olizandro
José Ferreira Júnior. Ementa: “Dispõe sobre o reconhecimento do Skate como modalidade
esportiva no Município de Araucária, e dá outras providências”.
________________________________________________________________________
*1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 198/2024, de iniciativa do Vereador
Vagner José Chefer. Ementa: “Denomina ‘Miguel Wojcik’ logradouro público do Município
de Araucária, conforme especifica”.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação da Emenda ao Projeto de Lei n° 83/2025 de iniciativa do
Vereador Celso Nicácio da Silva.
*1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 83/2025, de iniciativa do Vereador
Celso Nicácio da Silva. Ementa: “Institui o programa ‘IPTU Sustentável’ na cidade de
Araucária, que dispõe sobre o fornecimento de desconto no IPTU dos imóveis cujos
contribuintes adotarem práticas sustentáveis”.
________________________________________________________________________
*1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 103/2025, de iniciativa do Vereador
Leandro Andrade Preto. Ementa: “Dispõe sobre a criação da passagem temporal, e dá
outras providências”.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.042/2025, 1.489/2025,
1.521/2025, 1.524/2025, 1.525/2025, 1.526/2025 e 1.527/2025, de iniciativa do Vereador
Fabio Almeida Pavoni.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.336/2025, 1.337/2025,
1.339/2025, 1.340/2025, 1.341/2025, 1.342/2025 e 1.343/2025, de iniciativa do Vereador
Vilson Cordeiro.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco da Indicação n° 1.338/2025, de iniciativa conjunta
dos Vereadores Eduardo Rodrigo de Castilhos e Vilson Cordeiro.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.368/2025 e 1.370/2025, de
iniciativa do Vereador Vagner José Chefer.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco da Indicação n° 1.389/2025, de iniciativa do
Vereador Celso Nicácio da Silva.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.430/2025, 1.433/2025,
1.434/2025, 1.438/2025, 1.442/2025 e 1.444/2025, de iniciativa do Vereador Gilmar Carlos
Lisboa.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.510/2025, 1.512/2025,
1.513/2025, 1.514/2025, 1.515/2025, 1.516/2025, 1.517/2025, 1.552/2025, 1.553/2025,
1.554/2025, 1.555/2025, 1.557/2025, 1.558/2025, 1.559/2025, 1.560/2025, 1.561/2025,
1.588/2025, 1.589/2025, 1.590/2025, 1.593/2025 e 1.594/2025, de iniciativa do Vereador
Leandro Andrade Preto.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.543/2025, 1.551/2025 e
1.613/2025, de iniciativa do Vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.545/2025, 1.546/2025,
1.547/2025, 1.548/2025, 1.603/2025, 1.604/2025 e 1.605/2025, de iniciativa do Vereador
Fabio Rodrigo Pedroso.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.549/2025, 1.550/2025,
1.562/2025 e 1.587/2025, de iniciativa do Vereador Pedro Ferreira de Lima.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco da Indicação n° 1.563/2025, de iniciativa do
Vereador Francisco Paulo de Oliveira.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.567/2025, 1.569/2025,
1.570/2025, 1.571/2025, 1.572/2025, 1.573/2025, 1.574/2025, 1.575/2025, 1.576/2025,
1.577/2025, 1.578/2025, 1.579/2025, 1.580/2025 e 1.581/2025, de iniciativa do Vereador
Sebastião Valter Fernandes.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco do Requerimento n° 44/2025, de iniciativa do
Vereador Leandro Andrade Preto.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco do Requerimento n° 54/2025, de iniciativa do
Vereador Gilmar Carlos Lisboa.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco do Requerimento n° 55/2025, de iniciativa do
Vereador Vilson Cordeiro.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação da Moção de Aplausos n° 18/2025, de iniciativa do Vereador
Eduardo Rodrigo de Castilhos.
________________________________________________________________________
7 – Espaço destinado às Explicações Pessoais.
8 – Encerramento.
E O vereador Vilson Cordeiro no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta
Casa de Leis apresenta a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI Nº 71/2024
Dispõe sobre a criação da Farmácia de
Manipulação Pública para atendimento à
população de baixa renda no Município de
Araucária.
Art. 1º Institui no Município de Araucária a criação da Farmácia de Manipulação
Pública nas unidades municipais de saúde para atendimento à população de
baixa renda, no Município de Araucária.
I – O atendimento será efetuado, mediante receituário médico, a quem provar
residência no Município e possuir renda mensal comprovada de até três
salários mínimos.
II – Os remédios serão manipulados somente mediante apresentação de
receita assinada por médico credenciado na rede de saúde pública municipal,
sendo vedada a aceitação de receitas de médicos de outras redes de saúde ou
clínicas particulares.
III – A manipulação do medicamento seguirá a quantia e dosagem prescritas no
receituário médico, exclusivamente para o paciente constante na receita.
IV – Fica proibida a produção em escala maior de qualquer medicamento.
V – Os remédios controlados não serão produzidos pela Farmácia de
Manipulação.
Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55, Jardim Petrópolis, CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone: (41) 3641-5200 Documento Assinado Digitalmente em 26/02/2024 13:38:30 por VILSON CORDEIRO
PROJETO DE LEI 71 - 2024 Farmácia de Manipulação Púb... - THAIS CAROLINY CORNICELLI CANO MARTINS 26/02/2024 13:33:51.663156 4 / 99
VI – A medicação manipulada será entregue gratuitamente e ficará à
disposição do paciente por 30 (trinta) dias. Após esse período, o medicamento
poderá ser disponibilizado a outro paciente com a mesma prescrição, ou, se
vencido, descartado em local apropriado.
Art. 2º As receitas emitidas pelos médicos credenciados serão analisadas e
conferidas por farmacêuticos da rede pública municipal antes de serem
enviadas para produção.
Art. 3° A rede pública municipal seguirá as normas das boas práticas de
manipulação preconizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária -
ANVISA, devendo contar com instalações tecnológicas e uma equipe altamente
treinada para garantir a qualidade e eficácia do produto.
Art. 4º Quaisquer alterações relativas à ampliação ou adequação desta Lei
ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde de Araucária (SMSA).
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessárias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55, Jardim Petrópolis, CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone: (41) 3641-5200 Documento Assinado Digitalmente em 26/02/2024 13:38:30 por VILSON CORDEIRO
PROJETO DE LEI 71 - 2024 Farmácia de Manipulação Púb... - THAIS CAROLINY CORNICELLI CANO MARTINS 26/02/2024 13:33:51.663156 5 / 99
JUSTIFICATIVA
A implementação de farmácias de manipulação na rede pública
municipal não apenas se alinha ao desdobramento do direito fundamental à
saúde dos cidadãos, assegurado pela Constituição Federal, mas também
atende à incontestável obrigação do Estado em prover acesso universal e
igualitário a ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da
saúde.
Seguindo a Lei Federal nº 8080/90 (Lei do SUS), que estabelece a
execução de assistência terapêutica integral, incluindo farmacêutica, a
proposta visa suprir a ausência de serviços de farmácia de manipulação
pública em Araucária, especialmente para aplicação de técnicas de homeopatia
e fitoterapia.
A introdução dessas farmácias ampliará benefícios, abrangendo o
atendimento a pacientes crônicos com custos elevados, incluindo aqueles
incapazes de adquirir medicamentos, destacando a importância para
tratamentos de Doenças Sexualmente Transmissíveis, como a Síndrome da
Imunodeficiência Adquirida (SIDA/AIDS).
Além de atender às necessidades locais, a iniciativa integrará o
município à Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares
(PNPIC), fortalecendo o alinhamento com as diretrizes gerais do SUS.
Quanto aos recursos públicos, a implantação dessas farmácias
representa uma potencial redução de custos em comparação com
medicamentos adquiridos de laboratórios externos, oferecendo uma alternativa
mais alinhada às necessidades prescricionais médicas.
Em consonância com experiências bem-sucedidas, como a cidade
de São Paulo que implantou esse serviço desde 2014, a proposta busca
inspirar o município de Araucária a seguir esse exemplo, proporcionando
Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55, Jardim Petrópolis, CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone: (41) 3641-5200 Documento Assinado Digitalmente em 26/02/2024 13:38:30 por VILSON CORDEIRO
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benefícios tangíveis para a saúde da população e otimização dos recursos
públicos.
Diante da extensão e relevância dos benefícios propostos por este
projeto, solicito aos nobres colegas a contribuição para sua aprovação nesta
respeitada Casa Legislativa.
Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2024.
Vilson Cordeiro
Vereador
Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55, Jardim Petrópolis, CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone: (41) 3641-5200 Documento Assinado Digitalmente em 26/02/2024 13:38:30 por VILSON CORDEIRO
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Os Vereadores Celso Nicácio da Silva e Eduardo Castilhos no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento
Interno desta Casa de leis apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº. 62/2025
Institui o Programa Habitar Melhor no Município de
Araucária e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o Programa Habitar Melhor, cujo objetivo principal é
proporcionar melhores condições de moradia à população de baixa renda do município de
Araucária, atendendo famílias em situação de vulnerabilidade e risco social.
Art. 2º São objetivos específicos do Programa Habitar Melhor:
I – Promover acesso à moradia digna a população de baixa renda.
II - Integrar as famílias ao processo de melhoria habitacional de sua residência,
incentivando o planejamento do local.
III - Trabalhar o fortalecimento dos vínculos familiares, através de orientação e
apoio sócio familiar, para que essa mudança de ambiente se torne também
significativamente positiva no convívio familiar.
IV - Otimizar e qualificar o uso e o aproveitamento racional do espaço edificado
e de seu entorno, bem como dos recursos humanos, técnicos e econômicos empregados
no projeto e na construção da habitação;
V - Formalizar o processo de edificação, reforma ou ampliação e regularização
da habitação junto ao Poder Público Municipal e a outros órgãos públicos;
VI - evitar a ocupação de áreas de risco e de interesse ambiental;
VII - propiciar e qualificar a ocupação do sítio urbano em consonância com a
Legislação urbanística e ambiental.
Art. 3º O Programa Habitar Melhor, destina-se especialmente a famílias com
impossibilidade de arcar por conta própria com as condições dignas de moradia, cuja
ocorrência provoca riscos e fragiliza a proteção familiar de crianças, idosos, pessoas com
deficiência, doentes crônicos e outras pessoas que se encontram em situação de
vulnerabilidade – dos quais são prioridades a calamidade pública e a situação de
emergência.
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover Assistência
Técnica Pública e Gratuita para elaboração do projeto e a construção, reforma, ampliação
regularização fundiária de habitação de interesse social e melhorias nas residências de
Documento Assinado Digitalmente em 29/01/2025 16:20:28 por CELSO NICACIO DA SILVA
Documento Assinado Digitalmente em 29/01/2025 16:19:38 por CELSO NICACIO DA SILVA
Documento Assinado Digitalmente em 31/01/2025 18:50:07 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Projeto de Lei nº. 62.2025 Moradia melhor.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 29/01/2025 16:12:35.484269 3 / 68
famílias cadastradas no Programa Habitar Melhor, localizadas na área urbana e rural do
Município de Araucária.
§ 1° O direito à assistência técnica prevista no caput deste artigo abrange todos
os trabalhos de projeto, acompanhamento e execução de obras e serviços a cargo dos
profissionais das áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia necessários para a
edificação, reforma, ampliação ou regularização fundiária da habitação.
§ 2° Entende-se por pequenas reformas as ampliações e melhorias, reparos de
coberturas, paredes, aberturas, pisos, instalações elétricas, hidro sanitárias,
revestimentos e demais elementos que compõem a construção.
§ 3° As pequenas reformas, ampliações ou melhorias serão promovidas por
meio do fornecimento de materiais de construção e/ou mediante a contratação de mão de
obra terceirizada, e/ou concessão de assistência técnica de profissional de arquitetura ou
engenharia, quando se fizer necessário, incentivando sempre que possível à contrapartida
da família beneficiada.
Art. 5° A consecução dos objetivos desta Lei poderá se dar mediante a oferta
dos serviços pelo Município, custeados por recursos da União, na forma da Lei Federal nº
11.888, de 24 de dezembro de 2008, que assegura às famílias de baixa renda Assistência
Técnica Pública e Gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social.
§ 1º A assistência técnica pode ser oferecida diretamente às famílias ou a
cooperativas, associações de moradores ou outros grupos organizados que as
representem.
§ 2º Os critérios para a seleção dos beneficiários da assistência técnica
deverão ser fixados pelo órgão municipal responsável pelas linhas de ação na área
habitacional.
Art. 6º Para ter direito ao benefício, o beneficiário deverá:
I - Ser proprietário; ou possuir concessão/autorização de uso de imóvel público
ou privado; ou possuir posse do imóvel alvo da reforma, ampliação ou melhoria,
excetuando-se imóveis locados.
II - Residir na residência alvo, ou necessitar da reforma para que possa residir;
III - Possuir imóvel com necessidade de ampliação e/ou situação de
precariedade e/ou de risco para habitação.
Parágrafo único. Nos casos de o beneficiário possuir somente a posse do
imóvel, será necessário relatório social, comprovando ao menos um ano de moradia na
residência alvo.
Art. 7º As famílias eleitas, nos termos desta lei, que forem beneficiadas pelo
fornecimento do material de construção, excepcionalmente, quando comprovadamente
não possuírem condições de arcar com as despesas de execução, poderão ser
beneficiados também com a mão de obra terceirizada e/ou assistência técnica.
Documento Assinado Digitalmente em 29/01/2025 16:20:28 por CELSO NICACIO DA SILVA
Documento Assinado Digitalmente em 29/01/2025 16:19:38 por CELSO NICACIO DA SILVA
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Paragrafo único. As famílias beneficiadas pela presente lei serão isentas das
taxas de licença para execução de obras ou serviços de engenharia previstas na Lei
Complementar nº. 27 de 20 de abril de 2022, Lei Complementar nº. 01 de 29 de dezembro
de 1997 tabela IX da Lei complementar Nº 02 de 26 de dezembro de 2017, Lei
Complementar nº. 12 de 28 de Setembro de 2017, Lei Complementar nº. 26 de 07 de
dezembro de 2020.
Art. 8º Fica isento da incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza – ISSQN, aos fornecedores de materiais de construção, fornecedores dos
serviços de engenharia e arquitetura e de mão de obra que envolvam o Programa Habitar
Melhor.
§ 1º Os fornecedores de serviços, produtos e materiais terão direito a
certificação a ser fornecido pelo Poder Público com o seguinte título “Programa Habitar
Melhor Eu Participo”.
§ 2º Fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado a dar
publicidade as certificações por meio do Diário Oficial do Município, como contra partida
aos parceiros do presente programa.
Art. 9º O Programa Municipal Habitar Melhor destina-se a atender famílias
residentes no Município, que satisfaçam às seguintes condições, no momento da
inscrição:
I – Possuir renda familiar de até 3(três) salários mínimos mensais;
II - Comprovar residência há pelo menos 1 (um) ano, no município de
Araucária;
III – Estar cadastrado no Cadastro Único para programas sociais do município,
validado e atualizado, podendo haver exceções embasadas no parecer técnico do
profissional do Serviço Social;
IV – Ter, na data da inscrição idade igual ou superior a 18 anos;
V – Não possuir outro imóvel
Art. 10 Preenchidos os requisitos estabelecidos no artigo 5º e 7º e havendo o
número de famílias inscritas que ultrapasse a dotação orçamentária anual, dar-se-á
prioridade aos seguintes perfis familiares, respectivamente:
I – Residências que se encontrarem em estado de maior precariedade,
expondo os seus moradores a risco iminente ou a condições insalubres, devidamente
comprovadas por laudo de profissional habilitado.
II – Famílias com PCD’s – Pessoas com deficiência, necessidades especiais ou
pessoas com incapacidade laborativas comprovadas por laudo médico do SUS.
III - Idosos a partir de 60 anos de idade, conforme estabelecido no Estatuto do
Idoso.
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IV – Família com crianças até 12 anos incompletos, conforme estabelecido no
Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
Art. 11 As melhorias terão o valor estabelecido, conforme solicitação do
beneficiário, disponibilidade orçamentária e estudo da demanda a ser atendida.
Art. 12 O pagamento dos benefícios desta Lei, será realizado diretamente ao
prestador do serviço e/ou fornecedor do material.
Art. 13 Será excluído automaticamente do programa o requerente que prestar
declaração falsa ou usar de qualquer meio ilícito para obtenção de vantagens, ou
descumprir qualquer das exigências desta Lei.
Art. 14 Os Donatários que fizerem mau uso ou aplicação, de Materiais doados,
fora das determinações da Lei, estarão sujeitos às seguintes penalidades, sem prejuízo
das sanções penais cabíveis:
I – Exclusão definitiva do programa habitacional regulado na presente Lei;
II – Devolução dos matérias ou, em casos da impossibilidade do recolhimento
do material doado, requerente deverá ressarcir o valor referente ao mesmo corrigido
monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPCA),
divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estática. (IBGE);
Art. 15 Não poderá ser concedido o auxílio que trata a lei para beneficiários
que tenham sido contemplados nos últimos 24 meses, a não ser em casos de emergência
e eventos climáticos ou de extrema necessidade, acompanhado de Parecer Técnico
Social, engenharia ou Defesa Civil.
Art. 16 Ao requerente do Programa é vedado:
I – Utilizar os materiais de construção para outros fins que não seja na
aplicação aos quais se destinam;
II – Vender, trocar ou ceder a terceiros, a qualquer título, os materiais
adquiridos e doados com recursos do Programa;
III – Utilizar os materiais doados através do Programa em imóveis de natureza
comercial.
Art. 17 Serão realizadas visitas domiciliares para avaliação socioeconômica
por profissionais designados, a fim de identificar a emergência e necessidade de
realização das obras, reformas e ampliações, através da elaboração de laudos ou
pareceres sociais que retratem a atual realidade dos candidatos inscritos.
Art. 18 As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentárias próprias.
Art. 19 Fica o poder executivo autorizado a proceder à suplementação
orçamentária necessária para as necessidades de execução deste programa.
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Art. 20 O Poder Executivo fica autorizado à celebra convênios e parcerias com
instituições públicas e privadas para atender as finalidades desta Lei.
Art. 21 regulamentar a presente lei no que couber, mediante edição de Decreto
Municipal.
Art. 22 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Araucária, 28 de janeiro de 2025.
Celso Nicácio Eduardo Castilhos
Vereador Vereador
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JUSTIFICATIVA
A apresentação da propositura tem como objetivo central atender a demanda
social habitacional, visando à população em vulnerabilidade social, como também acesso
às melhorias habitacionais. É de suma importância o acesso a uma moradia digna através
da implementação de politica e programas de habitação e subsídio, promovendo e
viabilizando o acesso a esse direito, voltado à população de menor renda.
Como cediço o direito à moradia é um direito social fundamental que garante a
todos os brasileiros o acesso a uma habitação digna, segura e adequada. Direito esse
previsto na Constituição Federal de 1988, em seu art. 6º, que também inclui outros
direitos sociais como educação, saúde e trabalho.
O direito a moradia não está atrelado somente a acesso à moradia com preços
acessíveis, mas sim a um amplo acesso a serviços, infraestrutura e equipamentos, dos
quais tanto o Poder Público como a sociedade devem atuar em conjunto para promover
essas moradias e melhorar as condições habitacionais.
Dessa forma, é flagrante os benefícios a população com o fomento de
parcerias entre o Poder Público, sociedade civil e demais instituições para ampliar o
direito a moradia em nossa cidade. Veja que atualmente o Poder Público não tem dado
conta da demanda de moradia, regularização e demais melhorias a fim de proporcionar
moradia digna as pessoas. Assim, muitas pessoas e instituições tem condições de auxiliar
nessa causa, com oferecimento de materiais ou serviços.
Há casos em que as pessoas possuem um mínimo de condições para melhorar
a qualidade da sua moradia, e com o programa habitar melhor pode ser o incentivo final
por meio de um projeto, de materiais de construção, de uma mão de obra qualificada,
realizando o sonho das pessoas e, principalmente, proporcionando moradia digna á várias
famílias araucarienses.
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Por essas razões, apresento o presente projeto de lei, e desde já solicito apoio
dos demais nobres parlamentares para o prosseguimento e aprovação do mesmo, a fim
de beneficiar as pessoas com deficiência.
Araucária, 28 de janeiro de 2025.
Celso Nicácio Eduardo Castilhos
Vereador Vereador
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O Vereador Celso Nicácio da Silva no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei
Orgânica do Município de Araucária em seu art. 40 §1º, alínea a, propõe:
PROJETO DE LEI Nº 67/2025
Dispõe sobre a criação de medidas para a
inclusão e acolhimento de pessoas com
transtorno do espectro autista (TEA) em
ambientes hospitalares do município de
araucária e dá outras providências.
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da adoção de medidas de inclusão e
acolhimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos hospitais,
unidades de pronto atendimento (UPAs) e demais estabelecimentos de saúde públicos e
privados do município de Araucária.
Art. 2º Para fins desta Lei, os estabelecimentos de saúde deverão garantir:
I - Adoção de atendimento prioritário e humanizado para pacientes com TEA;
II - Disponibilização de espaços de espera adaptados, com redução de estímulos
sensoriais, como luzes fortes e ruídos excessivos;
III - Capacitação periódica dos profissionais de saúde para atendimento adequado a
pacientes com TEA;
IV - Uso de comunicação visual e pictogramas para facilitar a compreensão dos
procedimentos hospitalares;
V - Presença de acompanhante durante todo o atendimento, sempre que necessário;
VI - Criação de protocolos específicos para o manejo adequado de situações de crise
sensorial e emocional dos pacientes com TEA.
Art. 3º Os estabelecimentos de saúde terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
a partir da publicação desta Lei, para se adequarem às disposições previstas.
Art. 4º O descumprimento desta Lei sujeitará os estabelecimentos de saúde
privados a penalidades, que poderão incluir advertência, multa e outras sanções
administrativas, conforme regulamentação municipal.
Documento Assinado Digitalmente em 29/01/2025 15:24:06 por CELSO NICACIO DA SILVA
Documento Assinado Digitalmente em 29/01/2025 15:24:55 por CELSO NICACIO DA SILVA
Projeto 67-2025 Acolhimento de pessoas com transtorn... - CELSO NICACIO DA SILVA 29/01/2025 15:22:00.055143 3 / 48
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Araucária, 29 de janeiro de 2025
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Projeto 67-2025 Acolhimento de pessoas com transtorn... - CELSO NICACIO DA SILVA 29/01/2025 15:22:00.055143 4 / 48
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei tem como objetivo assegurar um atendimento digno,
humanizado e eficiente para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos
estabelecimentos de saúde do município de Araucária. As dificuldades enfrentadas por
esses pacientes em ambientes hospitalares, como a hipersensibilidade a estímulos
sensoriais e dificuldades de comunicação, exigem medidas especiais para garantir seu
conforto e bem-estar.
A implementação de espaços adaptados, o treinamento de profissionais de saúde e
o desenvolvimento de protocolos específicos são essenciais para tornar o atendimento
mais acessível e inclusivo. Além disso, esta iniciativa está alinhada às diretrizes nacionais
e internacionais de direitos das pessoas com deficiência, reforçando o compromisso do
município com a inclusão e a equidade no acesso aos serviços de saúde.
Ao promover um ambiente hospitalar mais adequado e sensível às necessidades
da população autista, esta Lei contribui para a melhoria da qualidade de vida dessas
pessoas e de suas famílias, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que o
atendimento médico seja conduzido de forma eficaz e respeitosa.
Araucária, 29 de janeiro de 2025
Documento Assinado Digitalmente em 29/01/2025 15:24:06 por CELSO NICACIO DA SILVA
Documento Assinado Digitalmente em 29/01/2025 15:24:55 por CELSO NICACIO DA SILVA
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O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de
Leis, apresenta a seguinte proposição
PROJETO DE LEI Nº 76/2025
Proíbe a contratação de shows, artistas e
eventos abertos ao público infantojuvenil que
envolvam, no decorrer da apresentação,
expressão de apologia ao crime organizado ou
ao uso de drogas e dá outras providências.
Art. 1º É direito de toda Criança e Adolescente se desenvolver com dignidade, livre da
influência do uso de drogas e do crime organizado, com condições adequadas para seu
pleno desenvolvimento físico, emocional e educacional, com proteção de qualquer forma
de exploração, violência ou abuso, e com pleno acesso às oportunidades que favoreçam
seu crescimento saudável e seu bem-estar integral.
Art. 2º Toda Criança e Adolescente deve ter acesso à cultura, das mais variadas formas,
sempre pela luz do princípio do melhor interesse do menor, de modo que não seja
ofertada, pelo poder público municipal, produções que incentivem condutas criminosas
como o uso de drogas e apologia ao crime organizado.
Art. 3º É dever do município e da sociedade em geral garantir com absoluta prioridade os
direitos fundamentais da Criança e do Adolescente, protegendo-os da influência do uso de
drogas e do crime organizado.
Documento Assinado Digitalmente em 03/02/2025 13:30:53 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
PL 76 de 2025.pdf - GUSTTAVO GUEDES DA LUZ 03/02/2025 10:43:15.952575 3 / 53
Art. 4º O município deve adotar medidas eficazes para a prevenção da violência e da
exploração de Crianças e Adolescentes, além de fomentar iniciativas que afastem o
menor de idade de atividades como o uso de drogas e apologia ao crime organizado, que
o deixe vulnerável à criminalidade.
Art. 5º Fica proibida à Administração Pública Municipal, direta ou indireta, a contratar
shows, artistas e eventos abertos ao público infantojuvenil que envolvam, no decorrer da
apresentação, expressão de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas.
Parágrafo único - Os pais são responsáveis solidários aos organizadores dos
shows, eventos artísticos ou outros eventos de qualquer natureza, quanto à
presença de menores de idade em apresentações que se enquadram no caput,
devendo eles observarem a classificação indicativa, caso essa não seja aberta
ao público infantojuvenil.
Art. 6º Nas contratações de shows, artistas ou eventos de qualquer natureza, feitas pela
Administração Pública Municipal, que possam ser acessadas pelo público infantojuvenil,
dever-se-á ter uma cláusula de não expressão de apologia ao crime e ao uso de drogas,
em que o contratado deverá se comprometer a não quebrá-la.
§ 1º - Em caso de descumprimento da não expressão de apologia ao crime ou
ao uso de drogas, o contratado sofrerá a imediata rescisão do contrato,
sanções contratuais e multa no valor de 100% do valor do contrato, que será
destinada ao Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Araucária.
§ 2º - O descumprimento da cláusula de não expressão de apologia ao crime e
ao uso de drogas, conforme estabelecido no caput, poderá ser denunciado por
qualquer pessoa, entidade ou órgão da Administração Pública para a Prefeitura
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de Araucária, por meio da Ouvidoria do Município.
§ 3º - O auto de infração e imposição de multa descrito no § 1º poderá ser
lavrado pela Prefeitura de Araucária, pelos seus órgãos competentes, inclusive
pela Guarda Civil Metropolitana ou, ainda, pela Polícia Militar devidamente
conveniada com a Prefeitura de Araucária.
Art. 7º É vedado ao Município de Araucária apoiar, patrocinar ou divulgar show, artista ou
evento de qualquer natureza que envolva expressão de apologia ao crime organizado ou
ao uso de drogas.
Parágrafo único: A denúncia de violação da vedação descrita no caput poderá
ser feita por qualquer pessoa, entidade ou órgão da Administração Pública para
a Prefeitura de São Araucária, por meio da Ouvidoria do Município, e o
contratado, apoiado, divulgado ou patrocinado fica sujeito à mesma sanção do
§ 1º do art. 6º desta lei, no que couber.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 9º As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 10° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa estabelecer diretrizes para a contratação de shows,
artistas e eventos com acesso ao público infantojuvenil pela Administração Pública
Municipal, direta ou indireta, com a finalidade de proibir a contratação de artistas que
promovam qualquer expressão de apologia ao crime ou ao uso de drogas.
A proposta surge da necessidade de garantir que tais eventos sejam promovidos
de forma responsável, especialmente no que diz respeito à proteção de crianças e
adolescentes.
O princípio do melhor interesse, muito utilizado para reger os cuidados com os
menores de idade, traz que toda decisão que alcance a criança ou o adolescente deve
sempre objetivar o amplo resguardo de seus direitos fundamentais. É entender, portanto,
que não pode o Poder Público institucionalizar expressões de apologia ao crime
organizado ou ao uso de drogas por meio de contratações artísticas em eventos com
acesso ao público infantojuvenil. É resguardar, sobretudo sob a ótica dos direitos
fundamentais, a dignidade, a saúde e a vida do menor, que não deve ser incentivado às
condutas criminosas.
Também, não deve o poder público promover a “adultização infantil”, observada
quando se há a aceleração forçada do desenvolvimento da criança para que ela tenha
comportamentos ou tenha contato com temas não esperados de sua idade e grau de
amadurecimento psicológico, expondo o menor a conteúdos que não pertencem a sua
classificação indicativa.
A Sociedade Brasileira de Psicologia entende que a exposição a conteúdo
audiovisual impróprio é um dos fatores de risco que contribui para a ocorrência de
comportamentos relacionados à violência e consumo de drogas em casos de crianças e
adolescentes.
É na legislação que se estabelece regras como a classificação indicativa para
filmes, a proibição da venda de bebidas alcoólicas, a determinação etária para dirigir
automóveis e outras normas que limitam ações ao menor de idade. Não pode ser
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diferente, portanto, sobre o que o Poder Público municipal disponibilizará para crianças e
adolescentes consumirem ou serem expostos em eventos públicos na cidade de
Araucária.
Especialmente na defesa da criança e do adolescente, é indispensável a
participação do município pela própria previsão legal contida no Estatuto da Criança e
Adolescente (ECA) e, também, pelo fato desse ente federativo estar mais próximo aos
cidadãos.
Além da vedação de contratação, o projeto também estabelece a possibilidade de
denúncia, que pode ser feita tanto por cidadãos quanto por órgãos da Administração
Pública Municipal, o que garante a fiscalização desta Lei.
Diante do exposto, convido meus pares a aprovarem este Projeto de Lei, que
contribuirá para um ambiente mais seguro, educativo e ético para as crianças e
adolescentes da nossa cidade, protegendo-os de influências negativas
Câmara Municipal de Araucária, 03 de fevereiro de 2025.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Vereador
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C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA
ESTADO DO PARAN£
EdifÌcio Vereador Pedro Nolasco Pizzato
REDA«ÃO COM EMENDAS
PROJETO DE LEI N° 77/2025
Iniciativa: Eduardo Rodrigo de Castilhos
PROJETO DE LEI Nº 77/2025
Dispıe sobre a regularizaÁ„o do
licenciamento das comunidades
terapÍuticas e entidades de
acolhimento de pessoas em
vulnerabilidade social
constituÌdos e instalados no
MunicÌpio de Arauc·ria, por meio
da concess„o de alvar·
provisÛrio.
Art. 1º A presente Lei trata da definiÁ„o de procedimentos para a
regularizaÁ„o das casas de repouso para idosos, casas geri·tricas com
internaÁ„o, centros geri·tricos com internaÁ„o, comunidades terapÍuticas,
entidades de acolhimento de pessoas em vulnerabilidade social e condomÌnios
residenciais para idosos constituÌdos e instalados no MunicÌpio de Arauc·ria,
cuja ·rea total construÌda n„o ultrapasse a 2.000m² (dois mil metros
quadrados).
Par·grafo ˙nico. Os estabelecimentos de que trata o caput ter„o o prazo de
dois anos para as devidas regularizaÁıes, contado a partir da publicaÁ„o desta
Lei, permitida a prorrogaÁ„o por igual perÌodo.
Art. 2º As despesas jurÌdicas constituÌdas e instaladas nos termos do art. 1º
ter„o suas atividades provisoriamente licenciadas, desde que possuam o
Cadastro Nacional de Pessoa JurÌdica — CNPJ ativo no MunicÌpio de
Arauc·ria h· pelo menos dois anos, anteriores ‡ vigÍncia desta Lei.
Par·grafo ˙nico. O alvar· provisÛrio previsto nesta Lei somente ser·
autorizado se as condiÁıes impeditivas da concess„o do alvar· definitivo n„o
colocarem em risco a sa˙de dos que ali s„o atendidos, sendo tais condiÁıes
atestadas pelo ”rg„o Municipal de Sa˙de. Ainda, caso seja constatado
qualquer risco ‡ sa˙de dos atendidos, o alvar· poder· ser revisto, a qualquer
momento, pela autoridade competente.
Art. 3º As demais exigÍncias legais a serem atestadas pelas secretarias
competentes dever„o ser sanadas no decorrer do prazo definido na licenÁa
provisÛria concedida.
Art. 4º A solicitaÁ„o do alvar· provisÛrio de que trata esta Lei obedecer· ‡s
seguintes condiÁıes:
I - a partir da vigÍncia desta Lei, ser· concedido o prazo de noventa dias para a
formalizaÁ„o da solicitaÁ„o do alvar· de licenÁa provisÛria;
II - o prazo final da licenÁa provisÛria ser· de dois anos, contado da data de
publicaÁ„o desta Lei, incluÌdo neste o prazo concedido para formalizaÁ„o da
solicitaÁ„o, podendo ser prorrogado por igual perÌodo, nos termos do inciso III
deste artigo;
III - poder· ser solicitada a prorrogaÁ„o de prazo, mediante requerimento
apresentando as justificativas pelo n„o cumprimento integral das
exigÍncias/medidas atÈ a data do protocolo, ao qual dever· ser anexado
relatÛrio detalhando as medidas j· cumpridas.
Par·grafo ˙nico. O deferimento do requerimento de prorrogaÁ„o ficar·
condicionado ‡ vistoria do local, an·lise e parecer favor·vel da comiss„o
mencionada no art. 6º desta Lei. A concess„o do prazo ser· formalizada
mediante a elaboraÁ„o de Termo de Ajustamento de Conduta, no qual dever„o
constar os termos justificadores do referido prazo, bem como o cronograma de
execuÁ„o das medidas faltantes.
Art. 5º O descumprimento de qualquer preceito referente ‡s exigÍncias objeto
desta Lei, durante sua vigÍncia, acarretar· a imposiÁ„o das seguintes
penalidades:
I - notificaÁ„o;
II - multa;
III - embargo da atividade;
IV - interdiÁ„o;
V - cassaÁ„o do alvar· de licenÁa.
ß 1º O valor da multa disposta no inciso II ser· de R$ 500,00 (quinhentos
reais).
ß 2º No caso de reincidÍncia, o estabelecimento ser· embargado e o valor da
pena pecuni·ria ser· de R$ 1.000,00 (mil reais).
ß 3º Os recursos oriundos das multas aplicadas nesta Lei ser„o revertidos
para o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso — FMDI — Lei nº 2.650, de 3 de
dezembro de 2013.
Art. 6º Para os fins desta Lei, ser· instituÌda uma comiss„o, formada por um
membro de cada secretaria respons·vel pela avaliaÁ„o e concess„o das
licenÁas de funcionamento, a qual, quando requisitada, emitir· parecer
conclusivo sobre o caso apreciado.
Art. 7º O executivo dever· editar decreto regulamentando a aplicaÁ„o da
presente Lei, no prazo n„o superior a noventa dias.
Art. 8º O prazo de vigÍncia desta Lei ser· de quatro anos, contado de sua
publicaÁ„o.
Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicaÁ„o.
Arauc·ria, 29 de abril de 2025.
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
Relator CJR
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de lei visa regularizar o licenciamento das
comunidades terapêuticas e entidades de acolhimento de pessoas em
vulnerabilidade social no Município de Araucária, por meio da concessão de
alvará provisório, com a finalidade de garantir a conformidade com as
normas estabelecidas e a melhoria contínua nos serviços prestados a essa
população. A criação dessa regulamentação se torna necessária em função
da crescente demanda por serviços de acolhimento e apoio a indivíduos em
situação de vulnerabilidade social, incluindo aqueles com dependência
química, em risco pessoal ou social, e outros grupos em situações de risco.
As comunidades terapêuticas e entidades de acolhimento têm papel
fundamental na reintegração social de pessoas em situação de risco,
oferecendo um ambiente protegido, apoio psicológico, orientação
profissional e reabilitação. Entretanto, é essencial que esses serviços
operem dentro de um padrão mínimo de qualidade, segurança e respeito
aos direitos dos indivíduos atendidos, visando garantir a efetividade do
processo de recuperação e acolhimento.
A concessão de alvará provisório possibilita que essas entidades
possam operar legalmente enquanto buscam regularizar sua situação,
adequando-se às exigências legais e normativas pertinentes. O alvará
provisório terá caráter temporário, oferecendo um prazo para que as
entidades possam adaptar-se a todas as exigências necessárias, sem que
isso prejudique a continuidade de seus serviços essenciais à população.
Este alvará permitirá que o Município exerça um controle mais efetivo
sobre as atividades dessas entidades, fiscalizando sua atuação, verificando
as condições estruturais, organizacionais e de atendimento, além de
assegurar a implementação de boas práticas no tratamento das pessoas
Documento Assinado Digitalmente em 03/02/2025 13:47:42 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
PL 77 de 2025.pdf - GUSTTAVO GUEDES DA LUZ 03/02/2025 11:02:20.04405 6 / 56
acolhidas. A regularização também contribuirá para a transparência e o
fortalecimento das políticas públicas de assistência social e saúde mental,
promovendo maior qualidade no atendimento e evitando que entidades
operem sem a devida supervisão e licenciamento.
Portanto, a criação de um mecanismo de regularização por meio de
alvará provisório é uma medida necessária e urgente para o aprimoramento
dos serviços prestados às comunidades terapêuticas e entidades de
acolhimento, garantindo a proteção e o bem-estar dos indivíduos em
situação de vulnerabilidade social e o cumprimento dos direitos humanos
fundamentais.
Por ser um projeto de caráter social, silicito o apoio dos nobres
Parlamentares desta Casa para a APROVAÇÃO deste projeto de lei, com
maior brevidade possível.
Câmara Municipal de Araucária, 03 de fevereiro de 2025
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Eduardo Rodrigo de Castilhos
Vereador
Documento Assinado Digitalmente em 03/02/2025 13:47:42 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
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Os Vereadores Eduardo Rodrigo de Castilhos e Fabio Pavoni, no uso
de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de
Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis, apresentam a
seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 93/2025
Dispõe sobre a vedação da execução de
músicas e videoclipes com letras e
coreografias inadequadas nas escolas.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a vedação da execução de músicas e
videoclipes com letras e coreografias que façam apologia ao crime, ao uso
de drogas, ou expressem conteúdos verbais e não verbais de cunho sexual
e erótico, nas unidades de ensino públicas e privadas.
Art. 2º Fica vedada nas unidades escolares da rede pública e privada de
ensino a reprodução de músicas e videoclipes que contenham:
I – letras e coreografias que façam apologia, remetam ou
incentivem a criminalidade e o cometimento de ilícitos penais;
II – letras e coreografias que façam apologia, remetam ou
incentivem o uso de drogas ilícitas; e
III – letras, coreografias e quaisquer conteúdos verbais ou não
verbais de cunho sexual e erótico.
Parágrafo único. São excetuadas do caput deste artigo as
unidades de ensino de nível superior.
Art. 3º Caberá à Secretaria de Educação a responsabilização dos
coordenadores, diretores e responsáveis pelas unidades de ensino que
infringirem o disposto no artigo 2º desta Lei.
Documento Assinado Digitalmente em 14/02/2025 09:21:51 por FABIO ALMEIDA PAVONI
Documento Assinado Digitalmente em 13/02/2025 16:26:30 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Documento Assinado Digitalmente em 14/02/2025 09:41:12 por FABIO ALMEIDA PAVONI
PL 93 de 2025.pdf - GUSTTAVO GUEDES DA LUZ 13/02/2025 16:17:17.117522 3 / 57
Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo a regulamentação das
penalidades mencionadas no caput deste artigo.
Art. 4º O diretor ou gestor da unidade escolar será responsável necessário
por fiscalizar o cumprimento desta Lei e o descumprimento acarretará a
interrupção imediata do evento no qual o material estiver sendo
reproduzido, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de
2025
Eduardo Rodrigo de Castilhos
Vereador
Fabio Pavoni
Vereador
Documento Assinado Digitalmente em 14/02/2025 09:21:51 por FABIO ALMEIDA PAVONI
Documento Assinado Digitalmente em 13/02/2025 16:26:30 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Documento Assinado Digitalmente em 14/02/2025 09:41:12 por FABIO ALMEIDA PAVONI
PL 93 de 2025.pdf - GUSTTAVO GUEDES DA LUZ 13/02/2025 16:17:17.117522 4 / 57
Justificativa
O presente projeto de lei busca evitar a “tirania da música” contra o cérebro
humano. A repetição constante de chavões musicais, em cada momento do dia e da
noite, vicia.
O artigo 3º da Lei 8.069, de 13 de Julho de 1990 - Estatuto da Criança e do
Adolescente, assegura, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades,
a fim de contribuir para o desenvolvimento físico, moral, espiritual e social das crianças e
adolescentes.
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos
fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção
integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por
outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de
lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e
social, em condições de liberdade e de dignidade.
Portanto, é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder
público assegurar um ambiente saudável, livre de qualquer exploração, violência,
crueldade e opressão para o integral desenvolvimento das crianças e adolescentes. Neste
diapasão, essa lei veda a execução de músicas e videoclipes com letras e
coreografias inadequadas nas escolas de Araucária. A medida visa proporcionar a
manutenção da integridade física e psíquica das crianças e adolescentes que
frequentam os locais supramencionados.
É importante lembrar que a escalada de violência nas unidades de ensino públicas
e privadas têm aumentado. Para evitar o avanço desta, algumas ações públicas fazem-se
necessárias, assim, é oportuno uma resposta do poder legislativo para um real problema
social.
Desta forma, a presente medida faz-se necessária e urgente, pois sua aprovação
contribuirá para evitar tragédias ou amenizar os danos causados, por isso, pedimos apoio
para que a norma que sugerimos seja aprovada
Documento Assinado Digitalmente em 14/02/2025 09:21:51 por FABIO ALMEIDA PAVONI
Documento Assinado Digitalmente em 13/02/2025 16:26:30 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Documento Assinado Digitalmente em 14/02/2025 09:41:12 por FABIO ALMEIDA PAVONI
PL 93 de 2025.pdf - GUSTTAVO GUEDES DA LUZ 13/02/2025 16:17:17.117522 5 / 57
O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas
atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Orgânica do Município de
Araucária/Pr e o Regimento Interno desta Casa de Leis apresenta a seguinte
preposição:
PROJETO DE LEI Nº 107 /2025
Súmula: Dispõe sobre o reconhecimento do Skate como
modalidade esportiva no Município de Araucária e
dá outras providências.
Art. 1º Fica reconhecido o Skate como modalidade esportiva no âmbito do
Município de Araucária, sendo incentivada sua prática como atividade esportiva,
recreativa e de inclusão social.
Art. 2º Na condição de esporte oficial conferido ao Skate no Município de
Araucária o Município poderá promover e apoiar ações da modalidade, tais como:
I - Realização de campeonatos, eventos e competições municipais e regionais;
II - Criação e manutenção de espaços adequados para a prática do Skate, como
pistas, parques, praças e centros de treinamentos;
III - Incentivo a projetos educacionais e sociais que utilizem o skate como
ferramenta de inclusão e formação cidadã;
IV - Apoio a atletas locais para participar de competições;
V - Parcerias com entidades públicas e privadas, associações e federações de
Skate para fomento e torneio da modalidade;
VI - Possibilitar a realização de intercâmbio com entidades a nível municipal,
estadual, federal ou internacional para a realização da prática do Skate.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Documento Assinado Digitalmente em 26/02/2025 16:05:40 por OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR
PROJETO 107-2025 SKATISTA.pdf - ELISMARA SIBELE DE FATIMA POLATO 26/02/2025 15:57:00 3 / 46
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa reconhecer o Skate como modalidade esportiva no
Município de Araucária, garantindo maior visibilidade e incentivo à sua prática. O Skate
além de ser um esporte amplamente difundido e todo país, conquistou reconhecimento
internacional, tornando-se modalidade olímpica a partir dos jogos Olímpicos de Tóquio
2020.
No âmbito Municipal, a valorização do Skate contribui para a programação no
esporte, como ferramenta de inclusão, lazer e formação cidadã. A prática do skate,
especialmente entre jovens auxilia no desenvolvimento da coordenação motora,
equilíbrio, concentração e disciplina além de ser uma alternativa saudável de recreação e
mobilidade urbana.
A cidade de Araucária possui uma comunidade ativa de Skatista que carece de
apoio institucional para a realização eventos, construção e manutenção de espaços
adequados para a prática da modalidade. A falta de infraestrutura muitas vezes leva os
praticantes de skate a utilizar locais inadequados, o que pode gerar conflitos e
dificuldades para a prática segura do esporte.
Ao reconhecer oficialmente o Skate como modalidade esportiva, o Município
reforça o seu compromisso com a diversidade esportiva e com o incentivo as práticas
saudáveis para sua população. Além disso abre caminho para a criação de politicas
públicas voltadas ao desenvolvimento do Skate, incluindo o apoio a atletas locais,
realização de campeonatos e fomento de projetos sócio educativos ligadas ao esporte .
Dessa forma, a aprovação deste Projeto de Lei, representa um avanço na
valorização do skate em Araucária, proporcionando oportunidade para os praticantes e
fortalecendo o esporte no cenário Municipal.
Diante do exposto conto o apoio dos nobres Vereadores, para a aprovação
deste Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2025.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador
Documento Assinado Digitalmente em 26/02/2025 16:05:40 por OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR
PROJETO 107-2025 SKATISTA.pdf - ELISMARA SIBELE DE FATIMA POLATO 26/02/2025 15:57:00 4 / 46
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo Legislativo nº142.658/2024
Projeto de Lei nº198/2024
Relator: Vagner Chefer – PSD
PARECER N° 099, 2025.
Da Comissão de Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n° 198
de 2024, de iniciativa do Vereador Vagner Chefer, que “Denomina
“Miguel Wojcik”, logradouro público do Município de Araucária,
conforme especifica.”
I – RELATÓRIO
A Comissão de Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n° 198 de 2024, de iniciativa do
Vereador Vagner Chefer que “Denomina “Miguel Wojcik”, logradouro público do Município de
Araucária, conforme especifica.”
O Senhor Vereador Vagner Chefer justifica que “ Miguel Wojcik, nasceu em Araucária em
1936, no bairro do Thomaz Coelho, casado com Cecília Burda Wojcik, nascida também em
Araucária, tiveram duas filhas a Eugênia Novinski e Amélia Helena Wojcik. Se mudou para o bairro
do Capela Velha e em agosto de 1979 comprou uma propriedade no Taquarova, onde se dedicou ao
cultivo de frutas, na maioria pêssego e nectarina. Participou várias vezes da Exposição na Festa do
Pêssego e do Ovo de Araucária. Mais tarde trabalhou com a criação de peixes. Aos 63 anos de vida
em 16 de dezembro de 1999, o senhor Miguel Wojcik, sofreu um infarto, deixando uma lacuna e
grande tristeza no coração de seus familiares e amigos.
Documento Assinado Digitalmente em 24/04/2025 11:01:58 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 099 2025 PL 198 2024.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 24/04/2025 11:00:36 32 / 40
II – ANÁLISE
Compete à Comissão de Justiça e Redação a análise de Projetos de Lei com matérias
referentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais, conforme segue:
“Art. 52° Compete
I- à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos
constitucionais, legais, regimentais, jurídicos, de técnica
legislativa de todas as proposições e elaboração da redação
final, na conformidade do aprovado, salvo as exceções previstas
neste Regimento(Art.154, §2º Art.158; Art.159, inciso III e
Art.163,2º);
Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto.
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30. I e a Lei Orgânica do Município de
Araucária em seu Art. 5º,I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse
local:
Art. 30 – Compete aos municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
Além disso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de autoria do
vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,§1º,a, da Lei Orgânica Municipal de Araucária:
Art.40 – O processo legislativo compreende a elaboração de :
§1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência:
a) do Vereador;
Documento Assinado Digitalmente em 24/04/2025 11:01:58 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 099 2025 PL 198 2024.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 24/04/2025 11:00:36 33 / 40
No mesmo fundamento, a Lei Orgânica do Município de Araucária demanda no inciso XIII do
art. 10, que é de competência da Câmara deliberar sobre matéria do Município, in verbis:
Art. 10 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre matéria
da competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito,
especialmente sobre:
(…)
XIII – a denominação e alteração da nomenclatura de próprios,
vias e logradouros públicos.
Inicialmente cabe enfatizar que a Lei Complementar 23, de 22 de outubro de 2020, que
dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Araucária, em seu art. 272 compreende os
requisitos necessários para a denominação de logradouro público, quais sejam:
Art. 272. Para a denominação das vias e logradouros públicos
deverão ser obedecidos os seguintes critérios:
I – não poderá ser demasiado extensa, de modo que prejudique
a precisão e clareza das indicações;
II – não poderá conter nomes de pessoas vivas;
III – não poderá haver no Município duas ruas com o mesmo
nome;
IV – a nomenclatura deverá seguir o padrão da região, como
espécies de animais, de plantas, de estados brasileiros e outros,
conforme regulamento específico.
Cumpre ressaltar que a presente proposição atende as determinações da Lei complementar
nº95, de 26 de fevereiro de 1988, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a
consolidação das Leis.
Documento Assinado Digitalmente em 24/04/2025 11:01:58 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 099 2025 PL 198 2024.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 24/04/2025 11:00:36 34 / 40
Por fim, verifica-se que a proposição aqui tratada se encontra em concordância com os
demais aspectos legais exigidos e que competem a esta comissão, não havendo impedimento para a
regular tramitação do projeto.
III – VOTO
Diante das razões apresentadas acima, e em conformidade com o Parecer Jurídico nº
90/2025 não foi encontrado impedimentos que limitem sua tramitação, sendo assim, no que cabe a
Comissão de Justiça e Redação analisar o projeto acima epigrafado, favoráveis ao trâmite.
É o parecer.
Câmara Municipal de Araucária, 24 de abril de 2025.
VEREADOR VAGNER CHEFER
RELATOR
Documento Assinado Digitalmente em 24/04/2025 11:01:58 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 099 2025 PL 198 2024.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 24/04/2025 11:00:36 35 / 40
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica
de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição
PROJETO DE LEI Nº 198/2024
Denomina “Miguel Wojcik”, logradouro público
do Município de Araucária, conforme especifica.
Art.1º Fica, por esta Lei, denominado de “Miguel Wojcik”, logradouro público do
Município de Araucária, ainda não denominado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 02 de outubro de, 2024.
Vagner Chefer
Vereador
Documento Assinado Digitalmente em 02/10/2024 11:22:16 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PROJETO DE LEI 198 2024 MIGUEL WOJCIK.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 02/10/2024 11:16:00.883101 3 / 40
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
JUSTIFICATIVA
Miguel Wojcik, nasceu em Araucária em 1936, no bairro do Thomaz Coelho, casado com
Cecília Burda Wojcik, nascida também em Araucária, tiveram duas filhas a Eugênia Novinski e
Amélia Helena Wojcik.
Se mudou para o bairro do Capela Velha e em agosto de 1979 comprou uma propriedade no
Taquarova, onde se dedicou ao cultivo de frutas, na maioria pêssego e nectarina. Participou várias
vezes da Exposição na Festa do Pêssego e do Ovo de Araucária. Mais tarde trabalhou com a criação
de peixes.
Aos 63 anos de vida em 16 de dezembro de 1999, o senhor Miguel Wojcik, sofreu um infarto,
deixando uma lacuna e grande tristeza no coração de seus familiares e amigos.
Por esses motivos e pelos serviços prestados ao Município de Araucária, peço apoio dos
nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
Vagner Chefer
Vereador
Documento Assinado Digitalmente em 02/10/2024 11:22:16 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PROJETO DE LEI 198 2024 MIGUEL WOJCIK.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 02/10/2024 11:16:00.883101 4 / 40
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo Legislativo nº.21883/2025
Projeto de Lei nº. 83/2025
Relator: Francisco Paulo de Oliveira – União Brasil
PARECER N° 60/2025
Da comissão de justiça e redação, sobre o projeto de lei n°
83/2025, de iniciativa do Vereador Celso Nicácio “Institui o
programa “IPTU SUSTENTÁVEL” na cidade de Araucária,
que dispõe sobre o fornecimento de desconto no IPTU dos
imóveis”.
I – RELATÓRIO
Os Vereador Celso Nicácio, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno apresenta o Projeto de
Lei em epígrafe, que “Institui o programa “IPTU SUSTENTÁVEL” na cidade de Araucária,
que dispõe sobre o fornecimento de desconto no IPTU dos imóveis.
O projeto vem acompanhado da justificativa, na qual diz em síntese que:
“A Sanepar se obriga a recompor as vias públicas e passeios que houver danos
por motivos de reparos solicitados pelo usuário ou pela prefeitura. A recomposição
das vias deve ter um padrão aceitável pela Prefeitura para que não haja prejuízos
e desgosto para com os moradores que desfrutam da benfeitoria. Diante da
relevância da matéria e do interesse público da qual esta revestida, solicito o apoio
dos nobres colegas vereadores para aprovação deste Projeto de Lei”
É o breve relatório
II – ANÁLISE
Documento Assinado Digitalmente em 27/03/2025 16:35:25 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ 83-2025.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 27/03/2025 16:33:58 29 / 49
Compete a Comissão de Justiça e Redação a análise de projetos de lei com
matérias refentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e damais,
conforme segue:
“Art. 52° Compete
I – à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos
constitucionais legais, regimentais, jurídicos, de técnica
legislativa de todas as proposições elaboração final, na
conformidade do aprovado, salvo as previstas neste Regimento
(Art. 154,§ 2° Art. 158; Art 159, inciso III e Art. 163, 2°);
Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto.
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e Lei Orgânica do Município
de Araucária em seu Art 5, I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias
de interesse local
Art. 30 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre matéria
da competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito,
especialmente sobre:
I – legislar sobre assuntos de interesse local:
Com isso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de de
autoria do Vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,§ 1,a, Lei Orgânica Municipal
sobre matérias de interesse local:
Art. 40° O processo legislativo compreende a elaboração de:
§ 1º A iniciativa dos projetos de Lei é de competência:
a) do Vereador;
A proposta de concessão de benefícios fiscais, como o desconto no IPTU, é
legítima e está em conformidade com o artigo 150, § 6º, da Constituição Federal, que
trata da concessão de isenções tributárias. O projeto de lei especifica claramente as
condições e requisitos exigidos para a obtenção do benefício fiscal, além de estabelecer
os percentuais de isenção, como prevê o Código Tributário Nacional, em seu artigo 176.
Documento Assinado Digitalmente em 27/03/2025 16:35:25 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ 83-2025.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 27/03/2025 16:33:58 30 / 49
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao
contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios:
§ 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de
cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão,
relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser
concedido mediante lei específica, federal, estadual ou
municipal, que regule exclusivamente as matérias acima
enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem
prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g. (Redação dada
pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993
O Supremo Tribunal Federal, por meio do Tema nº 682, entende que não há
reserva de iniciativa para as leis tributárias, ou seja, a competência para propor leis que
tratem de questões tributárias, como isenções fiscais, é concorrente entre o Executivo e o
Legislativo, desde que a proposta não trate da estrutura ou atribuições dos órgãos do
Executivo nem do regime jurídico dos servidores públicos (art. 61, § 1º, II, "a", "c" e "e", da
Constituição Federal).
Tema 682: Reserva de iniciativa de leis que impliquem
redução ou extinção de tributos ao Chefe do Poder Executivo.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz
dos arts. 2º e 61, § 1º, II, b, da Constituição federal, se há
reserva de iniciativa de leis tributárias ao Chefe do Poder
Executivo, quando tais leis impliquem redução ou extinção de
tributos, com a consequente diminuição de receitas
orçamentárias.
Em relação à criação de despesas, o Supremo Tribunal Federal, em repercussão
geral (Tema nº 917), consolidou o entendimento de que leis de iniciativa parlamentar que
criam despesas para a Administração não são inconstitucionais, desde que não tratem da
estrutura ou atribuições dos órgãos do Executivo nem do regime jurídico dos servidores
públicos. Este entendimento se aplica ao caso em análise, já que o projeto de lei
Documento Assinado Digitalmente em 27/03/2025 16:35:25 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ 83-2025.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 27/03/2025 16:33:58 31 / 49
estabelece diretrizes gerais para o programa de IPTU Sustentável, sem atribuir novas
competências ou gerar custos diretos à Administração.
O artigo 176 do Código Tributário Nacional (CTN) exige que as leis que tratam da
isenção tributária especificam as condições e requisitos necessários para a concessão do
benefício, o tributo afetado e, quando aplicável, o prazo de duração da isenção. O projeto
de lei cumpre todos esses requisitos, ao estabelecer claramente as condições para a
concessão do desconto no IPTU, os tributos que serão afetados e a validade do benefício.
Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é
sempre decorrente de lei que especifique as condições e
requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se
aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
O projeto está em conformidade com a Lei Federal Complementar nº 95, de 26 de
fevereiro de 1998, que regula a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das
leis. A proposta está redigida de forma clara e objetiva, atendendo aos requisitos legais e
proporcionando um incentivo fiscal transparente e acessível.
III – VOTO
Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no
que compete à Comissão de Justiça e Redação, não se vislumbra óbice ao
prosseguimento do Projeto de Lei de nº 60/2025. Assim, SOMOS PELO
PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência
aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o
Regimento Interno desta Câmara Legislativa.
Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das
comissões.
É o parecer.
Araucária, 27 de março de 2025.
Francisco Paulo de Oliveira
RELATOR CJR
Documento Assinado Digitalmente em 27/03/2025 16:35:25 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ 83-2025.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 27/03/2025 16:33:58 32 / 49
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Processo Legislativo nº. 21.883/2025
Projeto de Lei nº. 083/2025
Relator: Olizandro José Ferreira Junior- MDB
PARECER N° 020/2025
Da Comissão de Finanças e Orçamento, sobre o Projeto de
Lei n° 083 de 2025, de iniciativa do Vereador Celso
Nicácio da Silva, autoriza o Poder Executivo a conceder
isenção através do Programa “IPTU SUSTENTÁVEL” para
imóveis que adotem práticas sustentáveis.
Relator: Olizandro Júnior
I – RELATÓRIO
A Comissão de Finanças e Orçamento, sobre o Projeto de Lei n°083 de 2025, de
iniciativa do Vereador Celso Nicácio, que visa isentar através do Programa “IPTU
SUSTENTÁVEL” imóveis que adotem medidas ecologicamente corretas.
A proposta visa incentivar a preservação ambiental, promover o uso consciente dos
recursos naturais e colaborar com a redução dos impactos ambientais no âmbito urbano.
Além disso o Projeto encontra respaldo nos princípios constitucionais da proteção ao meio
ambiente e da função socioambiental da propriedade, estando alinhado às diretrizes de
desenvolvimento sustentável.
Documento Assinado Digitalmente em 16/04/2025 15:55:00 por OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR
PARECER CFO Projeto Projeto de Lei 083-2025.pdf - OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR 16/04/2025 15:53:48 41 / 49
II – ANÁLISE
Compete a Comissão de Finanças e Orçamento analisar matérias tributárias,
abertura de crédito adicional, os projetos do Plano Plurianual, da Lei das Diretrizes
Orçamentárias, entre outros conforme o inciso II, “a” e “b” do Art. 52 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Araucária, conforme segue:
“Art. 52° Compete
II - à Comissão de Finanças e Orçamento, os aspectos
econômicos e financeiros, e especialmente:
a) matéria tributária, abertura de crédito adicional,
operações de crédito, dívida pública, anistias e remissões
de dívidas, e outras que direta ou indiretamente alterem a
despesa ou a receita do Município, ou repercutam no
Patrimônio Municipal;
Tendo em vista o art. 10, II, da L.O.M.A, que estabelece competências sobre:
“Art. 10 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre
matéria da competência do Município, sujeita à sanção do
Prefeito, especialmente sobre:
I - tributos municipais e os critérios para fixação dos
preços dos serviços públicos.”
Dessa forma, o presente Projeto de Lei, indica uma compensação entre
investimentos na área de sustentabilidade e meio ambiente, ao passo que o Município
fomentará aos munícipes adoção de práticas sustentáveis. Todavia, ressalta-se a
importância do estudo de impacto financeiro orçamentário nos termos do Art. 3º do
presente Projeto, afim de verificar o quantitativo de munícipes que já possuem requisitos
para a adesão do Projeto.
Documento Assinado Digitalmente em 16/04/2025 15:55:00 por OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR
PARECER CFO Projeto Projeto de Lei 083-2025.pdf - OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR 16/04/2025 15:53:48 42 / 49
III – VOTO
Diante das razões apresentadas acima, não havendo encontrado impedimentos
que limitem sua tramitação, atendendo as recomendações acima, no que cabe a
Comissão de Finanças e Orçamento somos favoráveis ao trâmite.
É o parecer.
Araucária, 16 de abril de 2025.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR
VEREADOR
Documento Assinado Digitalmente em 16/04/2025 15:55:00 por OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR
PARECER CFO Projeto Projeto de Lei 083-2025.pdf - OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR 16/04/2025 15:53:48 43 / 49
EMENDA ADITIVA E MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 083/2025.
O Vereador Olizandro José Ferreira Junior infra-assinado, no uso de suas
atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Araucária a seguinte
proposição:
Emenda ao Projeto de Lei nº 083/2025, “Autoriza
o Poder Executivo a conceder isenção através do
Programa IPTU SUSTENTÁVEL, para imóveis
que adotem práticas sustentáveis.
Art. 1° Altera o Art. 7º do Projeto de Lei nº 083/2025, passando a conter a
seguinte redação: (O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.)
Art. 2º Inclui o Art. 8º do Projeto de Lei nº 083/2025, com a seguinte redação:
(Está Lei entra em vigor na data de sua publicação).
JUSTIFICATIVA
Porque o Município detém as informações técnicas necessárias para implantação
deste Programa.
Câmara Municipal de Araucária, 16 de abril e 2025.
Olizandro José Ferreira Junior
Vereador
Documento Assinado Digitalmente em 16/04/2025 15:54:29 por OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR
EMENDA PROJETO LEI 083-2025 PDF.pdf - OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR 16/04/2025 15:53:48 40 / 49
O Vereador Celso Nic·cio da Silva no uso de suas atribuiÁıes legais, conferida pela Lei
Org‚nica do MunicÌpio de Arauc·ria em seu art. 40 ß1º, alÌnea a, propıe:
PROJETO DE LEI Nº 83/2025
Institui o programa ìIPTU SUSTENT£VELî na
cidade de Arauc·ria, que dispıe sobre o
fornecimento de desconto no IPTU dos imÛveis
cujos contribuintes adotarem pr·ticas sustent·veis
Art. 1º Institui o Programa IPTU Verde no municÌpio de Arauc·ria, com o objetivo
de incentivar pr·ticas sustent·veis por meio da concess„o de descontos no Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imÛveis que adotem medidas ecologicamente
corretas.
Art. 2º Poder„o solicitar a concess„o do benefÌcio fiscal os propriet·rios de imÛveis
residenciais e comerciais que implantarem uma ou mais das seguintes pr·ticas
sustent·veis:
I - Sistemas de captaÁ„o e reaproveitamento de ·guas pluviais;
II - InstalaÁ„o de sistemas de energia solar fotovoltaica ou tÈrmica;
III - UtilizaÁ„o de telhados verdes;
IV - ImplementaÁ„o de sistema de tratamento e reutilizaÁ„o de ·guas cinzas;
V - ManutenÁ„o de ·reas perme·veis em, no mÌnimo, 30% do terreno;
VI - Plantio de ·rvores nativas no imÛvel, conforme regulamentaÁ„o municipal;
VII - ConstruÁıes certificadas com selos de sustentabilidade reconhecidos;
VIII - Outras aÁıes sustent·veis reconhecidas pelo municÌpio.
Art. 3º Os descontos no IPTU ser„o concedidos conforme a seguinte tabela de
pontuaÁ„o, com um limite m·ximo de reduÁ„o de 20%:
I - AdoÁ„o de 1 pr·tica sustent·vel: 5% de desconto;
II - AdoÁ„o de 2 pr·ticas sustent·veis: 10% de desconto;
III - AdoÁ„o de 3 pr·ticas sustent·veis: 15% de desconto;
Documento Assinado Digitalmente em 04/02/2025 10:31:53 por CELSO NICACIO DA SILVA
Documento Assinado Digitalmente em 04/02/2025 10:30:59 por CELSO NICACIO DA SILVA
PROJETO DE LEI 83-2025 - IPTU SUSTENTÁVEL.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 04/02/2025 10:20:44.216253 3 / 49
IV - AdoÁ„o de 4 ou mais pr·ticas sustent·veis: 20% de desconto.
Art. 4º Para obtenÁ„o do benefÌcio, o propriet·rio dever· protocolar requerimento
junto ‡ Secretaria Municipal de Meio Ambiente, apresentando documentaÁ„o
comprobatÛria da adoÁ„o das pr·ticas sustent·veis.
Art. 5º A fiscalizaÁ„o e a concess„o do benefÌcio ser„o realizadas pela Prefeitura
Municipal de Arauc·ria, que poder· exigir vistorias periÛdicas para garantir a manutenÁ„o
das pr·ticas sustent·veis.
Art. 6º O benefÌcio concedido ter· validade de dois anos, podendo ser renovado
mediante nova comprovaÁ„o das pr·ticas sustent·veis adotadas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o.
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 04 de Fevereiro de 2025.
Vereador
Documento Assinado Digitalmente em 04/02/2025 10:31:53 por CELSO NICACIO DA SILVA
Documento Assinado Digitalmente em 04/02/2025 10:30:59 por CELSO NICACIO DA SILVA
PROJETO DE LEI 83-2025 - IPTU SUSTENTÁVEL.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 04/02/2025 10:20:44.216253 4 / 49
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo incentivar a adoÁ„o de pr·ticas sustent·veis
no municÌpio de Arauc·ria por meio da concess„o de descontos no Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU). Com a implementaÁ„o do IPTU Sustent·vel, busca-se promover
o uso racional dos recursos naturais, reduzir impactos ambientais e estimular construÁıes
e h·bitos mais ecolÛgicos entre os cidad„os.
A adoÁ„o de medidas como captaÁ„o de ·gua da chuva, instalaÁ„o de sistemas de
energia solar e preservaÁ„o de ·reas perme·veis contribui diretamente para a mitigaÁ„o
dos efeitos das mudanÁas clim·ticas, alÈm de proporcionar economia aos propriet·rios de
imÛveis. Ademais, esse incentivo estimula a conscientizaÁ„o ambiental da populaÁ„o e
fortalece as polÌticas p˙blicas voltadas ‡ sustentabilidade.
Dessa forma, o IPTU Sustent·vel se alinha aos princÌpios do desenvolvimento
sustent·vel, trazendo benefÌcios tanto para o meio ambiente quanto para os munÌcipes,
tornando Arauc·ria uma cidade mais verde e resiliente.
Por estas razıes, apresentamos esta proposiÁ„o, solicitando o apoio do Douto Plen·rio
para sua aprovaÁ„o.
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 04 de Fevereiro de 2025.
Vereador
Documento Assinado Digitalmente em 04/02/2025 10:31:53 por CELSO NICACIO DA SILVA
Documento Assinado Digitalmente em 04/02/2025 10:30:59 por CELSO NICACIO DA SILVA
PROJETO DE LEI 83-2025 - IPTU SUSTENTÁVEL.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 04/02/2025 10:20:44.216253 5 / 49
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo Legislativo nº.41495/2025
Projeto de Lei nº.103/2025
Relator: Francisco Paulo de Oliveira – União Brasil
PARECER N° 91/2025
Da comissão de justiça e redação, sobre o projeto de lei
n° 103/2025, de iniciativa do Vereador Leandro Andrade
Preto que dispõe sobre a criação da Passagem
temporal, e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
O Vereador Leandro Andrade Preto apresenta o Projeto de Lei em
epígrafe que institui a Dispõe sobre a criação da Passagem temporal,
e dá outras providências.
O projeto vem acompanhado da justificativa, na qual diz em síntese
que:
O vereador Leandro Andrade Preto, com assento nesta Casa
Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente
Projeto de Lei onde tem como objetivo a “Passagem Temporal”.
Visando promover a integração entre o transporte público e o
comércio local, incentivando o uso do transporte coletivo e
contribuindo para o desenvolvimento econômico da região. Ao permitir
que os usuários utilizem os serviços e estabelecimentos próximos ao
terminal sem custo adicional, a lei busca melhorar a experiência do
usuário, aumentar a circulação de pessoas no comércio local e
fortalecer a comunidade. Além disso, a medida pode contribuir para a
redução do tempo de espera e a otimização do uso do transporte
público
É o breve relatório.
Documento Assinado Digitalmente em 10/04/2025 09:59:49 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ 103-2025.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 09/04/2025 16:28:07 26 / 53
II – ANÁLISE
Compete a Comissão de Justiça e Redação a análise de projetos de lei com
matérias refentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais,
conforme segue:
“Art. 52° Compete
I – à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos
constitucionais legais, regimentais, jurídicos, de técnica
legislativa de todas as proposições elaborações final, na
conformidade do aprovado, salvo as previstas neste
Regimento (Art. 154,§ 2° Art. 158; Art 159, inciso III e Art.
163, 2°);
Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto.
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e Lei Orgânica do Município
de Araucária em seu Art 5, I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias
de interesse local
Art. 30 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre matéria
da competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito,
especialmente sobre:
I – legislar sobre assuntos de interesse local:
Com isso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de
autoria do Vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,§ 1,a, Lei Orgânica Municipal
sobre matérias de interesse local:
Art. 40° O processo legislativo compreende a elaboração de:
§ 1º A iniciativa dos projetos de Lei é de competência:
a) do Vereador;
Documento Assinado Digitalmente em 10/04/2025 09:59:49 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ 103-2025.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 09/04/2025 16:28:07 27 / 53
O projeto não invade a esfera de iniciativa privativa do Poder Executivo, visto que
não trata de organização administrativa, estrutura de órgãos públicos ou regime jurídico
de servidores, nos termos do art. 61, §1º, II, alíneas “a”, “c” e “e” da Constituição Federal.
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na
administração direta e autárquica ou aumento de sua
remuneração;
c) organização da administração pública;
e) servidores públicos da administração direta, autárquica e
fundacional, seu regime jurídico, provimento de cargos,
estabilidade e aposentadoria.
Ainda, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento do Tema 917 da Repercussão Geral, é válida a iniciativa parlamentar de
projetos que criem despesa, desde que não interfiram na estrutura organizacional da
Administração ou no regime jurídico de seus servidores:
“Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder
Executivo lei de iniciativa parlamentar que crie despesas para a
Administração Pública, desde que não trate da estrutura ou da
atribuição de seus órgãos, nem do regime jurídico de seus
servidores (arts. 61, § 1º, II, 'a', 'c' e 'e', da Constituição
Federal).”
Trata-se de proposição juridicamente viável, de iniciativa competente e material
pertinente à competência legislativa municipal. A implementação da “Passagem Temporal”
poderá ser um importante instrumento de incentivo ao uso do transporte coletivo e de
estímulo ao comércio e serviços locais.
A redação do projeto atende, em termos gerais, aos princípios previstos na Lei
Complementar nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, redação e consolidação das
leis.
Documento Assinado Digitalmente em 10/04/2025 09:59:49 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ 103-2025.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 09/04/2025 16:28:07 28 / 53
III – VOTO
Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no
que compete à Comissão de Justiça e Redação, não se vislumbra óbice ao
prosseguimento do Projeto de Lei de nº 103/2025. Assim, SOMOS FAVORAVEIS DO
REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como,
submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o Regimento Interno desta
Câmara Legislativa.
Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das
comissões.
É o parecer.
Araucária, 09 de abril de 2025.
Francisco Paulo de Oliveira
RELATOR CJR
Documento Assinado Digitalmente em 10/04/2025 09:59:49 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ 103-2025.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 09/04/2025 16:28:07 29 / 53
COMISSÃO DE FINAN«AS E OR«AMENTO
Processo Legislativo nº. 41495/2025
Projeto de Lei nº. 103/2025
Relator: Olizandro JosÈ Ferreira Junior- MDB
PARECER N° 91/2025
Da Comiss„o de FinanÁas e OrÁamento, sobre o Projeto de
Lei n° 103/2025, de iniciativa do Vereador Leandro Andrade
Preto,que dispıe sobre a criaÁ„o da Passagem temporal, e
d· outras providencias.
Relator: Olizandro J˙nior
I – RELAT”RIO
A Comiss„o de FinanÁas e OrÁamento, sobre o Projeto de Lei n°103 de 2025, de
iniciativa do Vereador Leandro Andrade Preto em epigrafe que institui a Dispıe sobre a
criaÁ„o da Passagem temporal, e d· outras providÍncias.
O vereador Leandro Andrade Preto, com assento nesta Casa Legislativa, vem
apresentar para deliberaÁ„o plen·ria o presente Projeto de Lei onde tem como objetivo a
“Passagem Temporal”. Visando promover a integração entre o transporte público e o
comÈrcio local, incentivando o uso do transporte coletivo e contribuindo para o
desenvolvimento econÙmico da regi„o. Ao permitir que os usu·rios utilizem os serviÁos e
estabelecimentos prÛximos ao terminal sem custo adicional, a lei busca melhorar a
experiÍncia do usu·rio, aumentar a circulaÁ„o de pessoas no comÈrcio local e fortalecer a
Documento Assinado Digitalmente em 23/04/2025 16:25:39 por OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR
PARECER CFO 91 Projeto Projeto de Lei 103.2025.pdf - OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR 23/04/2025 16:25:04 37 / 53
comunidade. AlÈm disso, a medida pode contribuir para a reduÁ„o do tempo de espera
e a otimizaÁ„o do uso do transporte p˙blico.
II – AN£LISE
Compete a Comiss„o de FinanÁas e OrÁamento analisar matÈrias tribut·rias,
abertura de crÈdito adicional, os projetos do Plano Plurianual, da Lei das Diretrizes
OrÁament·rias, entre outros conforme o inciso II, “a” e “b” do Art. 52 do Regimento Interno
da C‚mara Municipal de Arauc·ria, conforme segue:
“Art. 52° Compete
II - ‡ Comiss„o de FinanÁas e OrÁamento, os aspectos
econÙmicos e financeiros, e especialmente:
a) matÈria tribut·ria, abertura de crÈdito adicional,
operaÁıes de crÈdito, dÌvida p˙blica, anistias e remissıes
de dÌvidas, e outras que direta ou indiretamente alterem a
despesa ou a receita do MunicÌpio, ou repercutam no
PatrimÙnio Municipal;
Tendo em vista o art. 10, II, da L.O.M.A, que estabelece competÍncias sobre:
“Art. 10 Compete ‡ C‚mara Municipal deliberar sobre
matÈria da competÍncia do MunicÌpio, sujeita ‡ sanÁ„o do
Prefeito, especialmente sobre:
I - tributos municipais e os critÈrios para fixaÁ„o dos preÁos
dos serviÁos p˙blicos.”
Documento Assinado Digitalmente em 23/04/2025 16:25:39 por OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR
PARECER CFO 91 Projeto Projeto de Lei 103.2025.pdf - OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR 23/04/2025 16:25:04 38 / 53
Dessa forma, o presente Projeto indica uma compensaÁ„o entre investimentos na
·rea de sustentabilidade e meio ambiente, ao passo que o MunicÌpio fomentar· aos
munÌcipes adoÁ„o de pr·ticas sustent·veis. Todavia, ressalta-se a import‚ncia do estudo
de impacto financeiro orÁament·rio nos termos do Art. 3º do presente Projeto, afim de
verificar o quantitativo de munÌcipes que j· possuem requisitos para a ades„o do Projeto.
III – VOTO
Diante das razıes apresentadas acima, verifica-se que a proposta apresentada
resultar· em grande benefÌcio para a populaÁ„o e n„o havendo encontrado impedimentos
que limitem sua tramitaÁ„o, atendendo as recomendaÁıes acima, no que cabe a Comiss„o
de FinanÁas e OrÁamento somos favor·veis ao tr‚mite.
… o parecer.
Arauc·ria, 23 de abril de 2025.
OLIZANDRO JOS… FERREIRA JUNIOR
VEREADOR
Documento Assinado Digitalmente em 23/04/2025 16:25:39 por OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR
PARECER CFO 91 Projeto Projeto de Lei 103.2025.pdf - OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR 23/04/2025 16:25:04 39 / 53
O Vereador Leandro Andrade Preto, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento
Interno desta Casa de leis apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 103/2025
Dispõe sobre a criação da Passagem
temporal, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica instituída a “Passagem Temporal”, que permitirá aos usuários do
transporte público sair do terminal, utilizar o comércio local e os serviços
públicos por um período de até (1) hora, retornando ao terminal sem a
necessidade de pagamento de uma nova passagem.
Art. 2º. A “Passagem Temporal” será válida para todos os usuários que apresentarem o
bilhete de passagem ou cartão de transporte no momento da saída do terminal.
Art. 3º. - O usuário deverá registrar sua saída e retorno em um sistema de controle que
será implementado pela empresa responsável pelo transporte público, garantindo a
efetividade da medida.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Araucária, 21 de fevereiro de 2025
Leandro Andrade Preto
Vereador
Documento Assinado Digitalmente em 05/03/2025 16:43:23 por LEANDRO ANDRADE PRETO
PROJETO DE LEI 22.pdf - JOAO AUGUSTO ADAGHINARI SILVA 05/03/2025 16:39:19 2 / 53
Justificativa
O vereador Leandro Andrade Preto, com assento nesta Casa Legislativa, vem
apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei onde tem como
objetivo a “Passagem Temporal”.
Visando promover a integração entre o transporte público e o comércio local,
incentivando o uso do transporte coletivo e contribuindo para o desenvolvimento
econômico da região. Ao permitir que os usuários utilizem os serviços e
estabelecimentos próximos ao terminal sem custo adicional, a lei busca melhorar
a experiência do usuário, aumentar a circulação de pessoas no comércio local e
fortalecer a comunidade. Além disso, a medida pode contribuir para a redução
do tempo de espera e a otimização do uso do transporte público.
Documento Assinado Digitalmente em 05/03/2025 16:43:23 por LEANDRO ANDRADE PRETO
PROJETO DE LEI 22.pdf - JOAO AUGUSTO ADAGHINARI SILVA 05/03/2025 16:39:19 3 / 53
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1042/2025
Solicita à Mesa Diretora que encaminhe à Comissão Executiva uma Minuta de
Resolução instituindo a Tribuna Livre na Câmara de Vereadores de Araucária.
Art. 1º Fica estabelecida a Tribuna Livre na Câmara Municipal de Araucária –
PR, destinada à manifestação dos cidadãos araucarienses, com o objetivo de debater
assuntos de interesse público que devam ser levados ao conhecimento do Poder
Legislativo Municipal.
Art. 2º A Tribuna Livre será realizada mensalmente, durante as Sessões Plenárias
Ordinárias, conforme as normas do Regimento Interno da Casa.
Parágrafo único. Caso haja feriado, o uso da Tribuna Livre será automaticamente
transferido para a sessão subsequente.
Art. 3º O uso da Tribuna Livre será permitido a apenas um orador por sessão,
mediante inscrição prévia, realizada por meio de formulário disponível no site da Câmara
Municipal.
§ 1º O formulário de inscrição deverá conter os seguintes dados:
I – Número do Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do
requerente;
II – Endereço completo;
III – Indicação expressa do tema a ser abordado;
IV – Termo de responsabilidade pelos conceitos que serão emitidos.
§ 2º A inscrição para a Tribuna Livre deverá ser feita com, no mínimo, cinco dias
úteis de antecedência.
§ 3º A ficha de inscrição será encaminhada à Presidência da Câmara para análise
e aprovação.
§ 4º A Mesa Diretora da Câmara Municipal poderá indeferir a inscrição para o uso
da Tribuna Livre nos seguintes casos:
I – Quando não forem atendidos os requisitos estabelecidos no § 1º;
II – Se o tema não estiver relacionado, direta ou indiretamente, ao município;
III – Caso o assunto tratado seja de caráter exclusivamente pessoal, sem
relevância para o interesse público.
§ 5º Caso a inscrição seja deferida, o requerente será notificado da decisão por email ou, alternativamente, por telefone.
§ 6º O orador inscrito terá até 15 (quinze) minutos para utilizar a Tribuna Livre, sem
interrupções durante sua manifestação.
§ 7º Não será permitida a inscrição de pessoas que representem partidos políticos
ou organizações políticas na condição de presidente, vice-presidente ou cargos
equivalentes, bem como candidatos a cargos eletivos durante o período eleitoral.
§ 8º A simples filiação partidária não será impedimento para a inscrição.
§ 9º O mesmo cidadão poderá se inscrever novamente para uso da Tribuna Livre
somente após um intervalo de 60 (sessenta) dias da sua última manifestação.
§ 10º Durante o recesso parlamentar, não serão realizadas inscrições.
Art. 4º No início da sessão da Tribuna Livre, será verificada a presença do inscrito
e concedida a palavra.
Art. 5º Não será permitida a exibição de áudios e vídeos durante a utilização da
Tribuna Livre.
Art. 6º O orador deverá comparecer ao Plenário da Câmara Municipal trajando
vestimenta adequada.
Parágrafo único. É proibido o uso de fantasias, regatas, shorts, bermudas,
camisetas de partidos políticos e vestimentas contendo propagandas comerciais ou de
cunho político.
Art. 7º O orador será responsável, civil e criminalmente, pelas declarações feitas,
devendo se expressar de maneira compatível com a dignidade e a moralidade,
respeitando as normas estabelecidas pelo Presidente e pelo Regimento Interno.
§ 1º O orador será advertido pela Presidência caso seu discurso não esteja de
acordo com o tema proposto, falte com respeito ou não se comporte de forma adequada e
ordenada.
§ 2º Em caso de reincidência, conforme previsto no § 1º, a palavra poderá ser
cassada.
Art. 8º Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A Câmara Municipal de Vereadores é um espaço que representa a vontade
popular. Frequentemente, cidadãos possuem ideias relevantes ou demandas de interesse
público, mas não encontram um meio adequado para se expressarem e serem ouvidos.
A adoção da Tribuna Livre já é uma prática consolidada em diversas Câmaras Municipais
pelo país. Dessa forma, sua implementação cria um espaço institucional e regulamentado
para que qualquer cidadão possa se manifestar, promovendo uma maior aproximação
entre a população e o Poder Legislativo. Além disso, essa iniciativa fortalece a
democracia participativa e incentiva o engajamento cívico.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta
indicação.
Câmara Municipal de Araucária, 19 de março de 2025.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1489/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, providencie a instalação
de placas indicativas “Proibido Jogar Lixo” no Bosque Plínio, localizado entre as ruas
Cisne e Emílio Moteleski, no Capela Velha.
JUSTIFICATIVA
A instalação de placas indicativas "Proibido Jogar Lixo" é fundamental para
promover a conscientização ambiental e preservar a qualidade do espaço público. O
Bosque Plínio é uma área de lazer, convivência, local de descanso, prática de atividades
físicas e interação social. No entanto, o descarte inadequado de resíduos nesse local tem
causado sérios impactos, como o comprometimento da estética, poluição do meio
ambiente e danos à fauna e flora locais.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação,
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 15 de abril de 2025.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1521/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize um
estudo de viabilidade para a instalação de redutores de velocidade na Rua Ceara 508
localizado no bairro Iguaçu.
JUSTIFICATIVA
A instalação de redutores de velocidade é necessária devido à alta velocidade
dos veículos no local, colocando em risco a segurança de pedestres e moradores. A
instalação dos redutores contribuirá para a redução de acidentes e garantirá maior
proteção aos usuários da via, especialmente em áreas com grande fluxo de pessoas.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação,
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis
Câmara Municipal de Araucária, 16 de abril de 2025.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1524/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja feito o estudo de
viabilidade para criação da Casa de Acolhimento para Pessoas com Deficiência em
Araucária.
JUSTIFICATIVA
Atualmente, muitas pessoas com deficiência encontram-se em situação de
vulnerabilidade social, abandono familiar, negligência ou vivem em contextos que não
asseguram condições mínimas de desenvolvimento, segurança e bem-estar.
Araucária, como município com crescente densidade populacional e diversificação
de demandas sociais, ainda carece de um equipamento público específico e estruturado
que possa oferecer acolhimento temporário ou de longa permanência para pessoas com
deficiência que estejam em situação de risco ou que não possam contar com o suporte
familiar necessário. Além disso, a inexistência de uma política local voltada
exclusivamente a este público em situação de vulnerabilidade gera sobrecarga nos
serviços de saúde, assistência social e educação, que muitas vezes não possuem
estrutura adequada para atender de forma integrada e especializada.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação,
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis
Câmara Municipal de Araucária, 22 de abril de 2025.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1525/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja feito o estudo de
viabilidade para a implantação de um parquinho externo apropriado para crianças de 0 à 3
anos no CMEI Gislaine Stocco, bairro Campina da Barra.
JUSTIFICATIVA
O CMEI atende diariamente crianças de 0 à 3 anos, oferecendo acolhimento,
cuidado e estímulo ao desenvolvimento integral. No entanto, a ausência de um parquinho
externo adequado para essa faixa etária limita significativamente as oportunidades de
exploração sensorial, motora e social, essenciais para o desenvolvimento saudável das
crianças.
Além disso, um espaço apropriado contribuirá para tornar o ambiente escolar mais
atrativo, acolhedor e inclusivo, valorizando o papel do brincar como direito da criança,
conforme previsto no Marco Legal da Primeira Infância e nas Diretrizes Curriculares
Nacionais da Educação Infantil.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação,
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 23 de abril de 2025.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1526/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja feito o estudo de
viabilidade para deixar a Rua Alberto Karas preferencial para a Rua Vergílio Alves Pinto.
JUSTIFICATIVA
Considerando o intenso fluxo de veículos na Rua Alberto Karas, por se tratar de
uma importante via de acesso, venho por meio desta solicitar à Secretaria Municipal de
Urbanismo e/ou Departamento de Trânsito que seja realizada a análise técnica para
tornar a referida via como preferencial.
Tal medida visa garantir maior segurança viária, melhor fluidez no tráfego e
prevenir acidentes, tendo em vista que a rua mencionada tem registrado grande
movimentação, especialmente nos horários de pico.
Contando com o apoio dos órgãos competentes, aguardo providências no sentido
de atender esta justa reivindicação da comunidade local.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação,
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 24 de abril de 2025.
Fabio Pavoni
Vereador
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte
proposição:
INDICAÇÃO Nº1527/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, crie o sistema bônus
pecuniário aos Guardas Municipais de Araucária, pela apreensão de armas de fogo sem
registro e/ou autorização legal.
JUSTIFICATIVA
A bonificação dos profissionais da segurança pública municipal se dará quando no
exercício de suas funções, apreenderem armas de fogo sem registro e/ou autorização legal e
as entregarem ao órgão responsável.
Reconhecemos a importância dessa corporação na proteção da ordem pública e no
combate ao crime e a bonificação será uma forma de incentivar os membros da Guarda
Municipal a intensificarem suas ações de fiscalização e apreensão de armas, especialmente
em áreas de grande vulnerabilidade, e ao mesmo tempo, valorizar o trabalho árduo e muitas
vezes invisível desses profissionais.
Além de premiar a eficácia das ações de segurança, o sistema de bonificação proposto
contribuirá para o fortalecimento das políticas públicas de segurança de Araucária, alinhandose aos principais objetivos de redução da violência e do tráfico de armas já defendidos por
diversos órgãos de segurança pública.
Nesse sentido, a bonificação também reforçará a importância da Guarda Municipal e
o reconhecimento da atuação dos seus integrantes, proporcionando mais confiança à
população e maior eficiência nas operações de combate à criminalidade.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 25 de abril de 2025.
Fabio Pavoni
Vereador
O vereador Vilson Cordeiro, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1336/2025
Requer à mesa que seja encaminhado o expediente ao exmo. Senhor prefeito
Gustavo Botogoski para que, através da secretaria municipal competente, seja realizada a
instalação de travessia elevada ou lombada, frente a Escola Municipal Professora Azuréa
Busquette Belnosk i, na Rua das Dálias, nº 1725, Bairro Campina da Barra.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação atende ao pleito dos moradores do Bairro Campina da
Barra, em especial dos residentes próximos à Rua das Dálias, nº 1725, que manifestam
grande preocupação com a segurança dos pedestres que circulam nessa via. Essa
preocupação se intensifica em relação aos alunos, professores e funcionários da Escola
Municipal Professora Azuréa Busquette Belnoski, onde se situa a secretaria da instituição.
Relatos dos moradores apontam para o tráfego em velocidade excessiva na referida rua,
o que tem ocasionado diversos acidentes e colocado em risco a integridade física de
crianças e seus acompanhantes.
É importante ressaltar que anteriormente já existia uma lombada no endereço
mencionado, a qual foi removida pela administração anterior. Diante dessa situação, um
pedido de instalação de uma nova travessia elevada já foi formalizado junto à Secretaria
de Urbanismo, porém, sem o devido retorno até o momento.
Considerando a intensa movimentação de pedestres, especialmente de
crianças acompanhadas por seus pais, em frente à Escola Azuréa, e a necessidade de
garantir a segurança viária no local, apresento esta INDICAÇÃO, confiante no apoio deste
Distinto Plenário.
Solicito, assim, o voto favorável para que esta proposição seja encaminhada à
Mesa Diretora e, posteriormente, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito. Requeiro, então, que
determine, com a urgência que o caso demanda, à Secretaria Municipal competente, a
realização dos estudos técnicos necessários e a consequente instalação de uma
TRAVESSIA ELEVADA (ou lombada) na Rua das Dálias, nº 1725, no Bairro Campina da
Barra, em frente ao portão do Colégio Azuréa.
A instalação da referida travessia elevada contribuirá de maneira significativa
para a segurança viária, induzindo a redução da velocidade dos veículos e assegurando a
integridade física dos pedestres, em especial da comunidade escolar.
Câmara Municipal de Araucária, 22 de abril de 2025.
Vilson Cordeiro
Vereador
O vereador Vilson Cordeiro, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1337/2025
Requer à mesa que seja encaminhado o expediente ao exmo. Senhor prefeito
Gustavo Botogoski para que, através da secretaria municipal competente, sejam tomadas
as providências para viabilizar a criação de uma linha de ônibus intermunicipal ligando
Araucária ao Hospital do Rocio, em Campo Largo.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação visa atender a uma demanda urgente e crescente da
população de Araucária por uma linha de transporte público intermunicipal que conecte
nosso município diretamente ao Hospital do Rocio, localizado em Campo Largo. A
relevância desta solicitação se fundamenta no papel crucial que o Hospital do Rocio
desempenha na saúde de inúmeros cidadãos araucarienses, abrangendo um vasto leque
de 20 especialidades médicas, incluindo Cancerologia Cirúrgica, Ortopedia e
Traumatologia, Hepatologia, Neurocirurgia (coluna), Neurocirurgia Pediátrica,
Otorrinolaringologia, Urologia, Cirurgia Pediátrica, Ginecologia Cirúrgica, Cardiologia,
Cirurgia Cardíaca, Cirurgia Geral, Cirurgia Torácica, Cirurgia Plástica, Obstetrícia,
Nefrologia, Endocrinologia, Vascular e Oftalmologia.
É notório o fluxo significativo de pacientes de Araucária que se deslocam até o
Hospital do Rocio para consultas, exames, internações e, fundamentalmente, para a
realização de tratamentos médicos essenciais em diversas dessas especialidades. Muitos
desses pacientes pertencem a famílias de baixa renda e enfrentam consideráveis
dificuldades para acessar os serviços de saúde oferecidos pela instituição.
Atualmente, o deslocamento entre Araucária e o Hospital do Rocio é complexo
e oneroso, frequentemente exigindo a utilização de múltiplas linhas de ônibus, com longos
tempos de espera e baldeações que tornam a jornada exaustiva e desestimulante,
especialmente para aqueles que já se encontram em condições de saúde fragilizada.
Essa dificuldade de acesso representa uma barreira significativa para a garantia do direito
à saúde e impacta negativamente a qualidade de vida de muitos munícipes.
A criação de uma linha de ônibus intermunicipal direta não apenas facilitará o
acesso desses pacientes aos cuidados médicos de que necessitam, mas também
reduzirá os custos de transporte e o tempo de deslocamento, proporcionando maior
conforto e dignidade. Uma ligação direta otimizará o acesso a tratamentos cruciais,
contribuindo para a melhoria da saúde e bem-estar da população de Araucária que
depende dos serviços especializados do Hospital do Rocio.
Diante da magnitude da demanda e dos evidentes benefícios que uma linha de
transporte intermunicipal direta trará para a população de Araucária, especialmente para
aqueles em situação de vulnerabilidade e que necessitam de atendimento médico
especializado, reiteramos a importância da aprovação desta Indicação e do seu pronto
encaminhamento ao Poder Executivo para as providências cabíveis. A implementação
desta linha de ônibus representa um avanço significativo na garantia do acesso à saúde e
na promoção da justiça social em nosso município.
Câmara Municipal de Araucária, 22 de abril de 2025.
Vilson Cordeiro
Vereador
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA
ESTADO DO PARAN£
Ed ifÌc io Veread or P ed ro Nolasc o P iz z att o
Rua: Irm„ Elizabeth Werka, 55 – Jardim PetrÛpolis – CEP: 83704-580 – Arauc·ria-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200
O vereador Vilson Cordeiro, no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela
Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposiÁ„o:
INDICA«ÃO Nº 1339/2025
Requer ‡ mesa que seja encaminhado o expediente ao exmo. Senhor prefeito
Gustavo Botogoski para que, atravÈs da secretaria municipal competente, seja verificada a
viabilidade de execuÁ„o de remanso de calÁada para criaÁ„o de vagas de estacionamento
na Rua PrÌmula, em frente ao nº 536, bairro Campina da Barra.
JUSTIFICATIVA
A criaÁ„o de vagas de estacionamento em frente ao estabelecimento localizado
no endereÁo supracitado È fundamental para garantir a acessibilidade dos clientes, especialmente aqueles com mobilidade reduzida. A rua em quest„o possui duas paradas de Ùnibus prÛximas aos comÈrcios, e o estacionamento inadequado de veÌculos na via tem prejudicado significativamente o fluxo de tr‚nsito e a passagem dos Ùnibus, impactando a mobilidade urbana.
Dessa forma, a implantaÁ„o do remanso de calÁada proposto cumpre o dever do
Poder P˙blico de garantir infraestrutura adequada, promovendo o bem-estar da populaÁ„o
e atestando os direitos b·sicos como transporte, mobilidade e seguranÁa para os cidad„os
de Arauc·ria.
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 24 de abril de 2025.
Vilson Cordeiro
Vereador
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
O vereador Vilson Cordeiro no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1340 /2025
Requer à Mesa que seja encaminhado o expediente ao Exmo. Senhor
Prefeito Gustavo Botogoski, que determine à Secretaria Municipal competente, que
seja realizada a limpeza das faixas de passeio da Rua Begônia, esquina com Rua
Prímula, no bairro Campina da Barra, Jardim Tupy, Araucária-PR.
JUSTIFICATIVA
Solicito que seja realizada limpeza das faixas de passeio da rua, localizado
na Rua Begônia, esquina com Prímula, Campina da Barra, Jardim Tupy, AraucáriaPR.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação,
sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
Câmara Municipal de Araucária, 25 de abril de 2024
Vilson Cordeiro
Vereador
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
O vereador Vilson Cordeiro no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1341/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado o expediente ao Exmo. Senhor
Prefeito Gustavo Botogoski, que determine à Secretaria Municipal competente, que
seja realizada limpeza no fim da Rua Escumilha, próximo ao número 135 (atrás da
Escola Balbina), Campina da Barra, Jardim Tupy, Araucária-PR.
JUSTIFICATIVA
Solicito que seja realizada limpeza da calçada, localizado no final da Rua
Escumilha, próximo ao número 135 (atrás da Escola Balbina), Jd. Santa Clara –
Campina da Barra, Tupy Araucária-PR.
Em visita ao Jd. Santa Clara, constatou-se a necessidade de limpeza nas
calçadas no endereço acima informado, onde a vegetação tem impedido a utilização
das calçadas pelos pedestres. Pois o local encontra-se com mato alto e entulhos,
podendo causar transtornos aos moradores que residem próximo ao local, por atrair
animais peçonhentos como aranhas e ratos.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação,
sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
Câmara Municipal de Araucária, 25 de abril de 2024.
Vilson Cordeiro
Vereador
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
O vereador Vilson Cordeiro no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1342/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado o expediente ao Exmo. senhor
Prefeito Gustavo Botogoski, que determine à Secretaria Municipal competente, que
seja realizada limpeza das faixas de passeio, localizado na Rua Primavera, esquina
com a Rua dos Narcisos, Campina da Barra, Jardim Tupy, Araucária-PR.
JUSTIFICATIVA
Solicito que seja realizada limpeza das faixas de passeio da rua, localizado
na Rua Primavera, esquina com a Rua dos Narcisos, Campina da Barra, Jardim Tupy,
Araucária-PR.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação,
sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
Câmara Municipal de Araucária, 25 de abril de 2024.
Vilson Cordeiro
Vereador
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat to
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
O vereador Vilson Cordeiro no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1343/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado o expediente ao Exmo. senhor
Prefeito Gustavo Botogoski, que determine à Secretaria Municipal competente, a
sugestão concernente à implementação da disponibilização semestral de
medicamento de uso oral destinado ao tratamento da pediculose nas Unidades
Básicas de Saúde (UBS) do município de Araucária-PR.
JUSTIFICATIVA
A pertinÍncia da presente indicaÁ„o reside na reconhecida e elevada
prevalÍncia da pediculose, condiÁ„o parasit·ria que acomete notadamente crianÁas e
adolescentes em fase escolar. As consequÍncias desta infestaÁ„o transcendem o
mero incÙmodo fÌsico, podendo gerar significativo mal-estar, perturbaÁıes no
processo de aprendizado e, em certos casos, evoluir para quadros clÌnicos mais
complexos, impactando negativamente o bem-estar individual e a din‚mica social.
Embora o tratamento tÛpico represente uma abordagem terapÍutica
tradicionalmente utilizada, sua efic·cia pode ser comprometida por desafios
relacionados ‡ ades„o rigorosa, mormente em contextos coletivos como instituiÁıes
de ensino infantil e fundamental. Adicionalmente, a aquisiÁ„o dos produtos
necess·rios pode onerar o orÁamento familiar, restringindo o acesso ao tratamento
para parcela da populaÁ„o.
Neste contexto, emerge a relev‚ncia dos medicamentos de administraÁ„o
oral, reconhecidos por sua seguranÁa e efic·cia no combate ‡ pediculose. A
praticidade posolÛgica e a consequente maior ades„o ao tratamento oral apresentamse como fatores cruciais para a contenÁ„o da disseminaÁ„o da infestaÁ„o no ‚mbito
comunit·rio, em especial no ambiente escolar, onde a proximidade fÌsica favorece a
transmiss„o.
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat to
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
As Unidades B·sicas de Sa˙de (UBS) desempenham um papel axial na
estrutura de atenÁ„o prim·ria ‡ sa˙de, configurando-se como espaÁos estratÈgicos
para a implementaÁ„o de aÁıes de promoÁ„o da sa˙de e prevenÁ„o de agravos. A
disponibilizaÁ„o semestral do medicamento oral contra piolhos nestas unidades
representaria um avanÁo significativo no acesso equitativo ao tratamento,
beneficiando especialmente as famÌlias em situaÁ„o de vulnerabilidade
socioeconÙmica.
A concretizaÁ„o desta medida acarretaria um espectro de benefÌcios para
a coletividade, incluindo a democratizaÁ„o do acesso a um tratamento eficaz, o
controle mais efetivo da infestaÁ„o por pediculose em toda a comunidade, a reduÁ„o
dos Ìndices de absenteÌsmo escolar associados a esta condiÁ„o, a melhora
substancial da qualidade de vida dos indivÌduos afetados e de seus familiares, e a
oportunidade de integrar a distribuiÁ„o do medicamento a aÁıes educativas sobre a
prevenÁ„o da pediculose e a promoÁ„o de h·bitos de higiene saud·veis.
Em face do exposto, deposita-se confianÁa na acuidade e sensibilidade do
Poder Executivo Municipal para a an·lise ponderada e, em havendo convergÍncia
com o interesse p˙blico, a implementaÁ„o da presente sugest„o, que visa aprimorar
as condiÁıes de sa˙de e o bem-estar da populaÁ„o.
Câmara Municipal de Araucária, 28 de abril de 2024.
Vilson Cordeiro
Vereador
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA
ESTADO DO PARAN£
Ed ifÌc io Veread or P ed ro Nolasc o P iz z att o
Rua: Irm„ Elizabeth Werka, 55 – Jardim PetrÛpolis – CEP: 83704-580 – Arauc·ria-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200
Os vereadores Eduardo Rodrigo de Castilhos e Vilson Cordeiro, no uso de
suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento
Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o:
INDICA«ÃO Nº 1338/2025
Requer ‡ mesa que seja encaminhado o expediente ao exmo. Senhor prefeito
Gustavo Botogoski para que, atravÈs da secretaria municipal competente, sejam tomadas
as providÍncias para viabilizar a instalaÁ„o de 4 (quatro) contÍineres e 1 (uma) tenda
grande, no CRAS Tupy para a transferÍncia provisÛria dos serviÁos da Unidade B·sica de
Sa˙de da FamÌlia (UBSF) S„o JosÈ, atualmente funcionando em um depÛsito ("Barrac„o
tenda"), para o prÈdio do Centro de ReferÍncia de AssistÍncia Social (CRAS) Tupy.
JUSTIFICATIVA
A presente indicaÁ„o se justifica pela urgente necessidade de proporcionar melhores condiÁıes de atendimento aos usu·rios da Unidade B·sica de Sa˙de da FamÌlia
(UBSF) S„o JosÈ, localizada no Tupy. A atual instalaÁ„o provisÛria em um "Barrac„o
tenda" revela-se prec·ria e inadequada para a oferta de serviÁos de sa˙de de qualidade
‡ populaÁ„o.
A solicitaÁ„o da prÛpria comunidade, em especial dos moradores dos bairros Campina da Barra e Jardim Tupy, pela transferÍncia dos serviÁos para o prÈdio do CRAS Tupy
evidencia o reconhecimento da estrutura mais apropriada do CRAS para suprir suas necessidades de sa˙de. A ocupaÁ„o parcial do CRAS pela UBSF, j· em andamento, reforÁa
a praticidade e viabilidade desta aÁ„o imediata.
Embora reconheÁamos o car·ter paliativo desta soluÁ„o e a import‚ncia fundamental da construÁ„o da sede definitiva da UBSF Tupy, a presente indicaÁ„o busca oferecer
um alÌvio imediato ‡ populaÁ„o, assegurando um atendimento mais digno e eficiente enquanto a soluÁ„o permanente n„o se concretiza.
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA
ESTADO DO PARAN£
Ed ifÌc io Veread or P ed ro Nolasc o P iz z att o
Rua: Irm„ Elizabeth Werka, 55 – Jardim PetrÛpolis – CEP: 83704-580 – Arauc·ria-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200
Acreditamos que a sensibilidade da administraÁ„o municipal em acolher esta demanda demonstra o firme compromisso com o bem-estar da populaÁ„o, buscando alternativas criativas e eficazes para os desafios enfrentados pela comunidade.
Diante do exposto, confiamos no apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovaÁ„o desta relevante indicaÁ„o.
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 24 de abril de 2025.
Eduardo Rodrigo de Castilhos Vilson Cordeiro
Vereador Vereador
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1368/2025
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que
determine à Secretaria Municipal competente, o estudo de viabilidade da instalação de um semáforo
na rua Agrimensor Carlos Hasselman no cruzamento com a Alexandre Wisocki no bairro Fazenda
Velha.
JUSTIFICATIVA
Essa proposição se justifica pelo alto fluxo de veículos e constantes reclamações dos
moradores e comerciantes da região, que relatam dificuldades na travessia de pedestres e veículos,
aumentando o risco de acidentes.
A instalação do semáforo contribuirá significativamente para a segurança viária, a
organização do trânsito e a prevenção de acidentes, atendendo às necessidades da população local.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 24 de abril de 2025.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1370 /2025
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para
que determine à Secretaria Municipal competente, o estudo de viabilidade para a
instalação de sistemas de reconhecimento facial para controle de acesso as escolas em
CMEIs municipais.
JUSTIFICATIVA
A adoção de um sistema de reconhecimento facial nas instituições de ensino visa
reforçar a segurança, otimizar processos administrativos e promover um ambiente mais
controlado e eficiente para alunos, professores e colaboradores, evitando a entrada de
indivíduos não autorizados e, consequentemente, contribuindo para um ambiente mais
seguro.
Além disso, o sistema de reconhecimento facial otimiza a gestão de acessos,
reduzindo o risco de incidentes, especialmente em situações de emergência, permitindo
respostas mais rápidas e eficientes.
Por fim, o uso dessa tecnologia está alinhado com a modernização da gestão
educacional, promovendo uma cultura de inovação e responsabilidade digital. Ressaltase, contudo, que a implementação deve ser acompanhada de rígidos protocolos de
privacidade e proteção de dados, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais nº 13.709/2018 (LGPD), garantindo a segurança e o respeito aos direitos dos
envolvidos.
Câmara Municipal de Araucária, 24 de Abril de 2025.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41)
3641-5200
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA
ESTADO DO PARAN£
EdifÌcio Vereador Pedro Nolasco Pizzato
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
O vereador Celso Nicacio da Silva no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela
Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposiÁ„o:
INDICA«ÃO Nº 1389/2025
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo
Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, para que seja
realizado estudo tÈcnico de tr‚nsito na Rua Marcelino Jasinski e na Rua JosÈ
Wsoer, especialmente nas proximidades da entrada da REPAR e do CMEI - Centro
Municipal de EducaÁ„o Infantil Tindiquera localizada na regi„o.
JUSTIFICATIVA
A solicitaÁ„o se faz necess·ria tendo em vista o intenso fluxo de veÌculos e pedestres
nesses trechos, principalmente nos hor·rios de entrada e saÌda da escola e da
REPAR. O tr‚nsito na regi„o torna-se caÛtico, gerando riscos tanto para motoristas
quanto para pais e crianÁas que circulam a pÈ no local.
AlÈm disso, a falta de organizaÁ„o no tr·fego, como ausÍncia de sinalizaÁ„o
adequada, travessias seguras e controle de velocidade, contribui para o aumento do
perigo, especialmente considerando que h· grande movimentaÁ„o de alunos em
hor·rio escolar.
Diante disso, solicitamos com urgÍncia um estudo tÈcnico para avaliar possÌveis
intervenÁıes, como a implantaÁ„o de sinalizaÁ„o vi·ria, redutores de velocidade, faixa
de pedestres, sem·foro ou atÈ alteraÁıes de sentido de vias, visando garantir mais
seguranÁa e fluidez no tr‚nsito local.
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 25 de Abril de 2025.
VEREADOR
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
O Vereador Gilmar Carlos Lisboa, no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela
Lei Org‚nica do MunicÌpio de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de
leis, submete ‡ apreciaÁ„o da C‚mara Municipal de Arauc·ria a seguinte proposiÁ„o:
INDICA«ÃO Nº 1430/2025
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo
Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente a avaliaÁ„o para
aumento da seguranÁa e rondas da Guarda Municipal Feminina na praÁa Alberto
Markowicz, no bairro Thomaz Coelho.
JUSTIFICATIVA
O Centro Esportivo Thomaz Coelho tem sido de grande uso pelas Meninas e Mulheres
da Comunidade, que fazem do esporte o fortalecimento da sa˙de fÌsica e mental, mas
que enfrentam situaÁıes de preconceito e assÈdio.
Consta nos ˙ltimos dados do IPARDES (Instituto Paranaense de Desenvolvimento
EconÙmico e social) que no ano de 2022 cerca de 2572 Mulheres foram vÌtimas de
algum tipo violÍncia em nosso municÌpio, em 2023 esse n˙mero passou para 2734 e
em 2024 foram 2985 casos.
Solicito as rondas principalmente no perÌodo noturno das 20:00 ‡s 22:00h, na
segunda-feira e sexta-feira sendo necess·ria a presenÁa de seguranÁa especializada
para mulheres.
… crucial ao municÌpio que se preze pela seguranÁa dos espaÁos p˙blicos, garantindo
lazer e tranquilidade a seus cidad„os, assim como a garantia de integridade dos
espaÁos p˙blicos.
Por isso, solicito ao D. Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo
encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis.
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 24 de abril de 2025.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
O Vereador Gilmar Carlos Lisboa, no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela
Lei Org‚nica do MunicÌpio de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de
leis, submete ‡ apreciaÁ„o da C‚mara Municipal de Arauc·ria a seguinte proposiÁ„o:
INDICA«ÃO Nº 1433/2025
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo
Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente a avaliaÁ„o para
manutenÁ„o da tampa de bueiro localizada na Rua HortÍncia 561, prÛximo ao Centro
Esportivo Ludovico Bylnoski.
JUSTIFICATIVA
A tampa danificada compromete a integridade fÌsica de pedestres, ciclistas e
motoristas que circulam pelo local, podendo ocasionar acidentes graves, alÈm de
danos a veÌculos. Sua imediata reparaÁ„o È essencial para:
• Garantir a seguranÁa e o direito ‡ mobilidade urbana de todos os cidad„os;
• Preservar a infraestrutura vi·ria, evitando possÌveis danos ao sistema de
drenagem;
• Assegurar o bem-estar da comunidade, que utiliza o entorno para acesso ao
Centro Esportivo e vias adjacentes;
• Cumprir com o dever do poder p˙blico de manter os espaÁos coletivos em
condiÁıes adequadas de uso.
Considerando que a conservaÁ„o de vias p˙blicas È fundamental para a qualidade de
vida e a prevenÁ„o de acidentes, reforÁa-se a necessidade de intervenÁ„o r·pida e
eficaz. A manutenÁ„o desse equipamento urbano n„o apenas evitar· riscos, mas
tambÈm demonstrar· o comprometimento da administraÁ„o municipal com a
seguranÁa e o zelo pelos bens p˙blicos.
Por isso, solicito ao D. Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo
encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis.
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 25 de Abril de 2025.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
O Vereador Gilmar Carlos Lisboa, no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela
Lei Org‚nica do MunicÌpio de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de
leis, submete ‡ apreciaÁ„o da C‚mara Municipal de Arauc·ria a seguinte proposiÁ„o:
INDICA«ÃO Nº 1434/2025
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo
Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, a limpeza e
retirada dos entulhos que se encontram na calÁada da rua BegÙnia prÛximo ao
cruzamento com a rua PrÌmula, no bairro Campina da Barra.
JUSTIFICATIVA
O vereador, no exercÌcio de sua funÁ„o, requer que seja realizada a limpeza e retirada
dos entulhos, uma vez que o entulho no local tem causado obstruÁ„o da via p˙blica,
favorecendo o aparecimento de animais peÁonhentos, gerando mau cheiro e
colocando em risco a acessibilidade dos pedestres. Sendo assim, essa solicitaÁ„o se
faz necess·ria.
Por isso, solicito ao D. Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo
encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis.
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 24 de abril de 2025.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
O Vereador Gilmar Carlos Lisboa, no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela
Lei Org‚nica do MunicÌpio de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de
leis, submete ‡ apreciaÁ„o da C‚mara Municipal de Arauc·ria a seguinte proposiÁ„o:
INDICA«ÃO N°1438/2025
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo
Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente a implantaÁ„o de
lixeiras p˙blicas, containers para coleta de resÌduos e placas educativas sobre
descarte adequado de lixo na PraÁa do Arvoredo, localizada ao lado da Comunidade
Rio Negro, no bairro Capela Velha, entre as ruas Vale do Rio Doce e Aldo Gabriel
Dietrich.
JUSTIFICATIVA
A r·pida expans„o populacional na regi„o, somada ‡ ausÍncia de coleta regular de
lixo devido a irregularidades em novas construÁıes, tem gerado:
• DegradaÁ„o ambiental: Ac˙mulo de resÌduos em vias p˙blicas e ·reas verdes,
comprometendo a preservaÁ„o do espaÁo;
• Riscos ‡ sa˙de p˙blica: ProliferaÁ„o de animais peÁonhentos e focos de
doenÁas;
• Sobrecarga do poder p˙blico: Necessidade frequente de serviÁos
extraordin·rios de limpeza, onerando os cofres municipais;
• InseguranÁa sanit·ria: ExposiÁ„o da comunidade, especialmente crianÁas e
idosos, a materiais insalubres.
A medida proposta visa:
• Fomentar a educaÁ„o ambiental por meio de placas informativas;
• Otimizar a gest„o de resÌduos com pontos de descarte adequados;
• Reduzir gastos p˙blicos com limpezas emergenciais;
• Garantir o direito constitucional ‡ sa˙de e ao meio ambiente equilibrado (Art.
225 da CF/88).
Por isso, solicito ao D. Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo
encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis.
C‚mara Municipal de 25 de Abril de 2025.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR
O Vereador Gilmar Carlos Lisboa, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de leis,
submete à apreciação da Câmara Municipal de Araucária a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1442/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente a reestruturação da atuação do
Departamento de Saúde Ocupacional (DSO) para atendimento clínico direto aos
Servidores Municipais.
JUSTIFICATIVA
Atualmente, os servidores públicos municipais de Araucária que necessitam de
afastamento por motivo de saúde são obrigados a realizar uma dupla consulta médica: a
primeira em uma Unidade Básica de Saúde (UBS) e a segunda no Departamento de
Saúde Ocupacional (DSO), apenas para validação do atestado.
Esse processo gera:
• Burocracia excessiva;
• Desgaste físico e emocional ao servidor doente;
• Sobrecarga do sistema público de saúde com atendimentos duplicados;
• Desvalorização da autonomia dos profissionais médicos das Unidades Básicas de
Saúde.
Diante disso, propõe-se uma reestruturação do Departamento de Saúde Ocupacional,
permitindo que ele realize atendimento clínico direto aos servidores, possibilitando o
diagnóstico, emissão e validação de atestados médicos no mesmo atendimento,
otimizando o processo e valorizando o servidor municipal.
Objetivos:
• Eliminar a necessidade de dupla consulta;
• Tornar o DSO um ponto de atendimento clínico funcional para os servidores;
• Promover economia de recursos públicos;
• Reduzir o absenteísmo e o tempo de deslocamento dos servidores;
• Valorizar a saúde e o bem-estar dos profissionais municipais.
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada
à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 22 de Abril de 2025.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
O Vereador Gilmar Carlos Lisboa, no uso de suas atribuiÁıes legais
conferidas pela Lei Org‚nica do MunicÌpio de Arauc·ria/PR e pelo
Regimento Interno desta Casa de leis, submete ‡ apreciaÁ„o da C‚mara
Municipal de Arauc·ria a seguinte proposiÁ„o:
INDICA«ÃO Nº 1444/2025
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito,
Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal
competente, a realizaÁ„o de um estudo de viabilidade para a
RevitalizaÁ„o da PraÁa do Arvoredo, localizada entre as ruas Aldo Gabriel
Dietrich e Vale do Rio Doce no bairro Capela Velha, com o objetivo de
promover o lazer, qualidade de vida, Cultura, e fomento ‡ economia.
JUSTIFICATIVA
A praÁa È um espaÁo de grande import‚ncia para a comunidade,
recebendo diariamente muitas pessoas em busca de lazer, convÌvio social
e divers„o. AlÈm disso, o local pode ser um atrativo para pequenos
comerciantes, uma vez que o local demonstra potencial para maior
atividade econÙmica. No entanto, atualmente, a praÁa encontra-se em
estado de abandono, sem a devida atenÁ„o dos Ûrg„os p˙blicos, o que
compromete sua funcionalidade e seguranÁa.
Por isso, solicito ao D. Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo
encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis.
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 23 de abril de 2025.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1510/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que solicite à Secretaria Municipal competente a inserção de uma lombada na Rua
das Flores, Bairro Campina da Barra, antes da curva próxima ao Colégio Pedro Biscaia.
JUSTIFICATIVA
A Rua das Flores, especialmente no trecho que antecede a curva próxima ao Colégio
Pedro Biscaia, tem sido motivo de preocupação por parte de moradores, pais de alunos e
motoristas que trafegam pelo local. A ausência de redutores de velocidade tem
contribuído para que veículos transitem em alta velocidade, colocando em risco a
segurança dos pedestres, em especial das crianças e adolescentes que frequentam a
unidade escolar.
Câmara Municipal de Araucária, 22 de abril de 2025.
Leandro Andrade Preto
VEREADOR
O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1512/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente que sejam tomadas as
providências necessárias para que seja feita roçada na Rua das flores nas imediações do
residencial são francisco.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, pois o mato alto atrapalha a população para caminhar na calçada e
atrai insetos e animais peçonhentos, comprometendo a segurança dos pedestres.
Câmara Municipal de Araucária, 22 de Abril de 2025.
LEANDRO ANDRADE PRETO
VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1513/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Gustavo Botogoski,
solicitando que determine à Secretaria Municipal competente a execução de serviço de
tapa-buracos na Rua Primavera, nº 2034 localizada no Bairro Tupi.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação se faz necessária em razão das más condições de conservação da
via mencionada, onde há diversos buracos que comprometem seriamente a segurança
dos pedestres, ciclistas e motoristas que trafegam diariamente pelo local.
Câmara Municipal de Araucária, 22 de abril de 2025.
Leandro Andrade Preto
VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1514/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Gustavo Botogoski,
para que solicite à Secretaria Municipal competente a ampliação do estacionamento nas
intermediações da Praça do CSU, localizada na Rua Pedro Alcântara Meira, no Bairro
Fazenda Velha.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se tal solicitação em razão do aumento do fluxo de veículos e da necessidade de
melhorar o espaço de estacionamento na área, proporcionando mais conforto e
segurança para os munícipes e visitantes da praça.
Câmara Municipal de Araucária, 22 de abril de 2025.
Leandro Andrade Preto
VEREADOR
O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1515/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente que sejam tomadas as
providências necessárias para, a implantação de uma torneira nas proximidades do
parquinho do parque cachoeira no lado da rotatória dos Bombeiros e também a
implantação de iluminação no parquinho.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, A instalação de uma torneira e de iluminação no parquinho do
Parque Cachoeira visa oferecer mais conforto e segurança aos frequentadores. A
iluminação contribuirá para a visibilidade e segurança no local, enquanto a torneira será
útil para a higienização e bem-estar dos usuários, especialmente crianças e famílias.
Câmara Municipal de Araucária, 22 de Abril de 2025.
LEANDRO ANDRADE PRETO
VEREADOR
O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1516/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente que sejam tomadas as
providências necessárias para, a reimplantação da lombada da avenida capivari na altura
do n° 865 pois, ela já existia porém, foi retirada.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, A reimplantação da lombada na Avenida Capivari, nº 865, é
necessária para aumentar a segurança no local, visto que a retirada do redutor de
velocidade tem gerado riscos para pedestres e motoristas. A medida visa atender à
demanda da comunidade e prevenir acidentes.
Câmara Municipal de Araucária, 22 de Abril de 2025.
LEANDRO ANDRADE PRETO
VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1517/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
Solicitando que determine à Secretaria Municipal competente a demarcação das vagas de
estacionamento no centro da cidade, delimitando a área de cada veículo para evitar
ocupação indevida de múltiplas vagas.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa atender a uma demanda recorrente da população e dos
comerciantes da região central, que enfrentam dificuldades devido ao uso desordenado
das vagas de estacionamento. Frequentemente, motoristas estacionam seus veículos de
maneira irregular, ocupando mais de uma vaga, o que reduz a oferta de espaços e gera
transtornos para outros condutores.
Com a demarcação clara e visível das vagas, será possível melhorar a organização do
tráfego local, aumentar a rotatividade de veículos, favorecer o comércio e garantir mais
respeito às normas de trânsito. Além disso, a medida contribui para a mobilidade urbana e
para a valorização dos espaços públicos.
Contando com o apoio dos nobres colegas e a sensibilidade do Executivo Municipal,
solicito a aprovação e o encaminhamento desta indicação.
Câmara Municipal de Araucária, 23 de abril de 2025.
LEANDRO ANDRADE PRETO
VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1552/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Gustavo Botogoski,
para que solicite à Secretaria Municipal competente a utilização de ferramentas de
inteligência artificial para atendimento de respostas e demandas da população junto à
Prefeitura.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se tal solicitação em razão do aumento do uso de tecnologias baseadas em
inteligência artificial que tem se mostrado eficaz em diversas esferas da administração
pública, contribuindo para a modernização da gestão e a melhoria do atendimento à
população.
Câmara Municipal de Araucária, 23 de Abril de 2025.
Leandro Andrade Preto
VEREADOR
O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1553/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente que sejam tomadas as
providências necessárias para a retirada de faixa de estacionamento que fica localizada
após a lombada em frente ao Parque Cachoeira.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, a antiga faixa está causando transtornos pois, os condutores estão
estacionando as motos, pois acreditam que está faixa ainda esta ativa, sugerimos que
retirem a faixa branca, para que não cause mais transtornos.
Câmara Municipal de Araucária, 23 de Abril de 2025.
LEANDRO ANDRADE PRETO
VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1554/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que solicite à Secretaria Municipal competente a realização de reparos no corrimão
da escada localizada na Praça Doutor Vicente Machado, em frente à Igreja Matriz, no
Centro de Araucária.
JUSTIFICATIVA
A necessidade de reparo no corrimão da escada da Praça Doutor Vicente Machado, em
frente à Igreja Matriz, justifica-se principalmente pela segurança da população que
frequenta este local. A escada é um ponto de grande circulação, especialmente para
pessoas idosas, crianças e portadores de necessidades especiais, que podem estar mais
vulneráveis a acidentes devido à estrutura comprometida do corrimão.
Câmara Municipal de Araucária, 24 de abril de 2025.
Leandro Andrade Preto
VEREADOR
O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1555/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente que sejam tomadas as
providências necessárias, solicitamos a realocação dos postes da Rua Ceará na altura do
n° 306 localizada no bairro Iguaçu, para um local que não dificulte a passagem dos
pedestres e cadeirantes.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição pois, os postes estão no meio da calçada, a realocação melhorará a
passagem dos pedestres e cadeirantes, dando mais segurança aos que passam pelo
local.
Câmara Municipal de Araucária, 24 de Abril de 2025.
LEANDRO ANDRADE PRETO
VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1557/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Gustavo Botogoski,
para que solicite à Secretaria Municipal competente a pavimentação e a instalação de
redutor de velocidade na Rua João Stanczyk, número 359, no Bairro Bela Vista.
JUSTIFICATIVA
Os moradores da Rua João Stanczyk, nº 359, no Bairro Bela Vista, enfrentam dificuldades
com a falta de pavimentação, principalmente em dias de chuva, quando a via fica tomada
por lama e buracos. Essa situação compromete a mobilidade, causa danos a veículos e
afeta a qualidade de vida da população local.
Além disso, a ausência de redutor de velocidade tem gerado riscos à segurança, com
veículos transitando em alta velocidade, o que coloca em perigo pedestres, especialmente
crianças e idosos.
Câmara Municipal de Araucária, 25 de abril de 2025.
Leandro Andrade Preto
VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1558/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Gustavo Botogoski,
para que, por meio da Secretaria Municipal competente, sejam tomadas as providências
necessárias visando à instalação de iluminação pública na Rua Xingu, nº 1610, Bairro
Iguaçu.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação tem como objetivo atender às reivindicações dos moradores da
Rua Xingu, nº 1610, no Bairro Iguaçu, que relatam a ausência de iluminação pública no
local. A falta de iluminação compromete diretamente a segurança dos cidadãos,
contribuindo para o aumento da sensação de insegurança e dificultando a circulação de
pedestres no período noturno.
Câmara Municipal de Araucária, 25 de abril de 2025.
Leandro Andrade Preto
VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1559/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Gustavo Botogoski,
para que solicite à Secretaria Municipal competente a realização de estudo de viabilidade
para a instalação de um redutor de velocidade na Rua João Stanczyk, nas proximidades
do nº 108, próximo à Schoffen, na região rural de Bela Vista, tendo em vista que os
motoristas trafegam em alta velocidade e há diversas curvas no local, o que aumenta o
risco de acidentes.
JUSTIFICATIVA
A solicitação para a instalação de um redutor de velocidade na Rua João Stanczyk, nas
proximidades do nº 108, na região rural de Bela Vista, se dá em razão do excesso de
velocidade praticado por motoristas que trafegam pelo local, desrespeitando as condições
da via. Há relatos frequentes de atropelamentos de pessoas e animais, o que reforça a
urgência de medidas que promovam maior segurança.
Câmara Municipal de Araucária, 25 de abril de 2025.
Leandro Andrade Preto
VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1560/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Gustavo Botogoski,
para que solicite à Secretaria Municipal competente a realização de estudo de viabilidade
para a revitalização do bosque localizado na Rua Tami Kokubo, nas proximidades do
número 107, no bairro Capela Velha, próximo ao Mercado Ouro Branco, com a criação de
uma área de lazer para os moradores da região.
JUSTIFICATIVA
O local encontra-se atualmente com acúmulo de sujeira e mato, além de estar sendo
utilizado como ponto de descarte irregular de entulhos e lixo, tornando-se também um
espaço frequentado por usuários de entorpecentes e abrigo de animais peçonhentos. A
revitalização do bosque, com a instalação de equipamentos como parquinho infantil,
bancos e iluminação, traria inúmeros benefícios à comunidade, promovendo bem-estar,
segurança e qualidade de vida aos moradores.
Câmara Municipal de Araucária, 25 de abril de 2025.
Leandro Andrade Preto
VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1561/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Gustavo Botogoski,
para que, por meio da Secretaria Municipal competente, seja realizada a construção de
uma rampa de acessibilidade na calçada localizada na esquina da Rua Capivari com a
Rua Archelau de Almeida Torres, nas proximidades do Supermercado Condor.
JUSTIFICATIVA
A solicitação tem como objetivo garantir melhores condições de acessibilidade e
segurança para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, promovendo inclusão e
respeito às normas de acessibilidade urbana.
Câmara Municipal de Araucária, 25 de abril de 2025.
Leandro Andrade Preto
VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1588/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Gustavo Botogoski,
para que solicite à Secretaria Municipal competente a realização de estudo de viabilidade
para a alteração do sentido da Rua Aristides Hitner, bairro Costeira no trecho
compreendido na altura do número 575, bem como a inclusão de um remanso na referida
via.
JUSTIFICATIVA
A alteração do sentido da Rua Aristides Hitner, no trecho correspondente ao número 575,
para uma via de mão única, bem como a criação de um remanso, se faz necessária
devido à elevada concentração de veículos estacionados nas proximidades de uma
escola o que dificulta a circulação de veículos e coloca em risco a segurança dos
moradores e usuários da via,
Câmara Municipal de Araucária, 25 de abril de 2025.
Leandro Andrade Preto
VEREADOR
O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1589/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente que sejam tomadas as
providências necessárias para que seja realizado o calçamento da Rua Barigui na altura
do CMEI Professora Gilca Silveira Fiuza.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, pois a falta de calçamento dificulta a passagem das crianças, para
ir à Escola tendo em vista que as mesmas precisam andar na rua comprometendo a
segurança e aumentando as chances de acidentes.
Câmara Municipal de Araucária, 28 de Abril de 2025.
LEANDRO ANDRADE PRETO
VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1590/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente, nos termos desta indicação, a
realização de providências urgentes para a pavimentação asfáltica da Rua Antonio
Gotfrid, no bairro Rural Tiete, via atendida por linha de ônibus.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o presente pedido devido ao estado precário do pavimento e do bueiro, que
comprometem a segurança dos pedestres e motoristas que utilizam a via. As condições
apresentadas podem ocasionar acidentes e dificultar o tráfego, demandando atenção
imediata do poder público.
Considerando que a Rua Alagoas e o cruzamento com a Rua Ceará são vias de acesso
importantes para a comunidade, é imprescindível que a Secretaria priorize a revitalização
do asfalto e o ajuste do bueiro, garantindo a segurança e o bem-estar dos cidadãos que
transitam por essas localidades.
Câmara Municipal de Araucária, 28 de Abril de 2025
Leandro Andrade Preto
VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1593/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente, nos termos desta indicação, a
realização de providências urgentes para a pavimentação asfáltica do trecho sem asfalto
da Rua Cardeal, no bairro Capela Velha, em uma extensão aproximada de 250 metros.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o presente pedido devido à ausência de pavimentação em parte da Rua
Cardeal, o que gera diversos transtornos para os moradores e para quem utiliza a via. A
falta de asfalto provoca poeira, barro em dias chuvosos, e dificulta o tráfego de veículos e
pedestres, prejudicando a mobilidade urbana e a qualidade de vida da população.
Considerando que a Rua Cardeal é uma importante via de ligação no bairro Capela Velha,
é imprescindível que a Secretaria priorize a pavimentação do trecho mencionado,
proporcionando mais segurança, conforto e valorização para a comunidade local.
Câmara Municipal de Araucária, 28 de Abril de 2025
Leandro Andrade Preto
VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1594/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Gustavo Botogoski,
para que solicite à Secretaria Municipal competente instalação da lombada na Avenida
Avestruz, bairro Capela Velha, altura do número 510, visando a melhoria da segurança
viária no bairro Capela Velha.
JUSTIFICATIVA
A Avenida Avestruz, na altura do número 510, foi previamente equipada com uma
lombada, que desempenhava um papel crucial na redução da velocidade dos veículos,
garantindo maior segurança aos pedestres e motoristas. No entanto, essa lombada foi
removida, o que tem gerado sérios riscos à segurança dos moradores e transeuntes da
região.
Câmara Municipal de Araucária, 28 de abril de 2025.
Leandro Andrade Preto
VEREADOR
O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1543/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente a realização da roçada na Rua Lótus,
próximo ao numeral 98, no bairro Campina da Barra.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos a atenção para a situação crítica de acessibilidade na calçada localizada na
rua Lótus, próximo ao numeral 98, no bairro Campina da Barra. Grande parte da calçada está
tomada pelo mato, o que dificulta a passagem de pedestres e obriga muitos moradores a
circularem pela rua, expondo-se ao risco de acidentes pois é um local com movimento intenso de
carros e ônibus.
Solicitamos também uma avaliação técnica da calçada, para que, caso constatada
deterioração, seja realizada a devida revitalização e recuperação da via para pedestres. Vale
destacar que a região é frequentada diariamente por crianças e famílias, por estar próxima a uma
creche e uma escola, o que torna a segurança ainda mais urgente.
Diante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e,
posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 17 de Abril de 2025
(Assinado digitalmente)
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Vereador
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA
ESTADO DO PAR AN £
EdifÌcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
O vereador Eduardo Castilhos no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas
pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposiÁ„o:
INDICA«ÃO Nº 1551/2025
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito,
Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, a troca
da l‚mpada queimada no poste localizado na Rua Maranh„o, em frente ao n˙mero
2490.
JUSTIFICATIVA
Esta solicitaÁ„o visa atender ‡ demanda dos moradores da Rua Maranh„o, que
relatam a falta de iluminaÁ„o p˙blica em frente ao n˙mero 2490, em raz„o de
l‚mpada queimada no poste local.
A ausÍncia de iluminaÁ„o adequada compromete a seguranÁa dos pedestres e
motoristas, alÈm de aumentar a sensaÁ„o de inseguranÁa na regi„o, principalmente
no perÌodo noturno.
A substituiÁ„o da l‚mpada proporcionar·:
• Maior seguranÁa ‡ populaÁ„o local;
• Melhor visibilidade para motoristas e pedestres;
• ReduÁ„o de riscos de acidentes e atos de vandalismo;
• Melhoria na qualidade de vida dos moradores.
Diante do exposto, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favoravelmente a esta
IndicaÁ„o e, posteriormente, seja encaminhada ‡ Mesa Diretora para as
providÍncias cabÌveis.
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 22 de abril de 2025.
EDUARDO RODRIGO CASTILHOS
VEREADOR
O vereador Eduardo Castilhos no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela
Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta
a seguinte proposiÁ„o:
INDICA«ÃO Nº 1613/2025
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo
Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, que seja realizado a
restriÁ„o e sinalizaÁ„o de estacionamento na Rua Mato Grosso, prÛximo ‡ escola Silda
Sally Wille Ehlke.
JUSTIFICATIVA
Venho, por meio deste, solicitar providÍncias quanto ao estacionamento na Rua Mato
Grosso, especialmente no trecho onde est· localizada a Escola Silda Sally Wille Ehlke.
Atualmente, veÌculos estacionam dos dois lados da via, o que tem dificultado a circulaÁ„o,
causado congestionamentos e oferecido riscos ‡ seguranÁa dos alunos, pedestres e
motoristas.
Diante disso, solicito que seja permitido o estacionamento em apenas um dos lados
da rua e que seja feita a sinalizaÁ„o adequada conforme as normas estabelecidas. Essa
medida visa organizar o fluxo de veÌculos e garantir maior seguranÁa, principalmente nos
hor·rios de entrada e saÌda da escola.
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 28 de Abril de 2025.
EDUARDO CASTILHOS
VEREADOR
O vereador F·bio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei
Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposiÁ„o:
INDICA«ÃO Nº1545/2025
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo
Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, para que viabilize a
troca de tampa de passagem de agu· pluvial Av. IndependÍncia, bairro Boqueir„o.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitaÁ„o se faz necess·ria em virtude do dever do Poder P˙blico em
garantir uma infraestrutura urbana adequada e de qualidade, promovendo o bem-estar da
populaÁ„o e assegurando os direitos fundamentais dos cidad„os araucarienses, como
transporte, mobilidade, tr‚nsito e seguranÁa.
Nesse contexto, torna-se necess·rio a troca da tampa de uma passagem de ·gua pluvial
situada na Avenida IndependÍncia, nº 2068, bairro Boqueir„o, que atualmente se
encontra afundada, apresentando risco iminente de afundamento do asfalto. Tal situaÁ„o
representa um perigo consider·vel para veÌculos ó automÛveis e motocicletas ó, bem
como para pedestres e ciclistas que transitam pela regi„o, podendo ocasionar acidentes
graves.
Diante do exposto, solicito que esta IndicaÁ„o seja apreciada pelo Plen·rio e, sendo
aprovada, encaminhada ‡ Mesa Diretora, para que sejam tomadas as providÍncias
cabÌveis junto aos Ûrg„os competentes do Poder Executivo Municipal, no sentido de
resolver com urgÍncia a situaÁ„o descrita.
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 22 de abril de 2025.
FABIO RODRIGO PEDROSO
VEREADOR
O vereador F·bio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei
Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposiÁ„o:
INDICA«ÃO Nº1546/2025
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo
Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, a realizaÁ„o da pintura
de faixa amarela nos dois lados Avenida Santa Catarina.
JUSTIFICATIVA
A presente IndicaÁ„o tem como objetivo solicitar a pintura de faixa amarela contÌnua nos
dois lados da Rua Santa Catarina, especificamente nos cruzamentos com a Rua Cear· e
com a Avenida Archelau de Almeida Torres, no bairro Cachoeira.
Tal medida visa aprimorar a seguranÁa vi·ria e assegurar a fluidez do tr·fego naquela via.
Atualmente, o estacionamento de veÌculos em ambos os lados da rua tem provocado o
estreitamento da pista de rolamento, dificultando a passagem de veÌculos, inclusive de
emergÍncia e de maior porte.
AlÈm disso, a presenÁa de veÌculos estacionados em locais inadequados compromete a
visibilidade dos motoristas e a circulaÁ„o de pedestres, aumentando o risco de acidentes
e dificultando o acesso ‡s garagens das residÍncias locais.
Diante do exposto, solicito que esta IndicaÁ„o seja apreciada pelo Plen·rio e, sendo
aprovada, encaminhada ‡ Mesa Diretora, para que sejam adotadas as providÍncias
cabÌveis junto aos Ûrg„os competentes do Poder Executivo Municipal, no sentido de
resolver com urgÍncia a situaÁ„o relatada.
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 23 de abril de 2025.
FABIO RODRIGO PEDROSO
VEREADOR
O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei
Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposiÁ„o:
INDICA«ÃO Nº1547/2025
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo
Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, para que viabilize
estudo para a instalaÁ„o de um redutor de velocidade (travessia elevada), Avenida das
NaÁıes Nº 947.
JUSTIFICATIVA
A solicitaÁ„o justifica-se em raz„o de um pedido dos moradores locais, uma vez que, na
Avenida das NaÁıes na altura do n˙mero 947 h· um alto fluxo de veÌculos pesados,
carros, Ùnibus colocando assim ‡ seguranÁa dos moradores, especialmente crianÁas,
idosos e pedestres que residem nas proximidades, o ponto em quest„o a ser implantada
a travessia elevada e em frente ao posto de gasolina DIBRAPE. A adoÁ„o de medidas
preventivas È essencial para minimizar os acidentes e garantir a integridade de todos que
utilizam a via.
Diante do exposto, solicito ao distinto Plen·rio que vote favoravelmente a esta IndicaÁ„o,
para que seja encaminhada ‡ Mesa Diretora, a fim de que sejam tomadas as providÍncias
cabÌveis.
FABIO RODRIGO PEDROSO
VEREADOR
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA
ESTADO DO PARAN£
EdifÌcio Vereador Pedro Nolasco Pizzato
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela
Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposiÁ„o:
INDICA«ÃO Nº1548/2025
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo
Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, para que viabilize
estudo para a revitalizaÁ„o do espaÁo publico da central de fretes em Arauc·ria no
endereÁo Rua JosÈ Tyrka nº 5655. Bairro sabia
JUSTIFICATIVA
A solicitaÁ„o de reforma do espaÁo utilizado como central de espera para motoristas
de caminhıes de frete se justifica em raz„o da necessidade urgente de melhorias
nas condiÁıes de uso. O local, que È de propriedade da Prefeitura, apresenta
diversas deficiÍncias estruturais, como a falta de pintura adequada, a deterioraÁ„o
dos banheiros e a necessidade de substituiÁ„o de mÛveis. Essas condiÁıes
prec·rias impactam diretamente o conforto e a seguranÁa dos motoristas que
utilizam o espaÁo para aguardarem seus fretes.
Considerando a import‚ncia deste local para a logÌstica da cidade e o bem-estar dos
profissionais que dependem dele, torna-se imprescindÌvel que a Prefeitura realize
uma reforma geral para revitalizar as instalaÁıes, garantindo melhores condiÁıes de
trabalho e atendimento.
Diante do exposto, solicito, com o devido respeito, que o distinto Plen·rio vote
favoravelmente a esta IndicaÁ„o, para que seja encaminhada ‡ Mesa Diretora e,
posteriormente, sejam adotadas as providÍncias necess·rias para a realizaÁ„o da
reforma do espaÁo.
FABIO RODRIGO PEDROSO
VEREADOR
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA
ESTADO DO PARAN£
EdifÌcio Vereador Pedro Nolasco Pizzato
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela
Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposiÁ„o:
INDICA«ÃO Nº1603/2025
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo
Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, para que seja
viabilizado um estudo para instalaÁ„o de uma porta sanfonada na ·rea de materiais
pedagÛgicos e uma tela de proteÁ„o no corredor do Cmei Jardim das Arauc·rias.
JUSTIFICATIVA
A indicaÁ„o se faz necess·ria a fim de proporcionar melhorias, e adequaÁıes tendo
como objetivo garantir a seguranÁa das crianÁas, bem como organizar e proteger os
materiais pedagÛgicos utilizados no dia a dia da unidade. Ressaltamos que a
instalaÁ„o desses itens contribuir· para o bom funcionamento das atividades
escolares e preservaÁ„o dos recursos da instituiÁ„o.
Por isso, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo
encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis.
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 28 de abril de 2025.
FABIO RODRIGO PEDROSO
VEREADOR
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA
ESTADO DO PARAN£
EdifÌcio Vereador Pedro Nolasco Pizzato
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela
Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposiÁ„o:
INDICA«ÃO Nº1604/2025
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo
Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, para que viabilize
promova manutenÁ„o do bueiro localizado na rua Paran·, em frente ao n˙mero 650,
Bairro IguaÁu.
JUSTIFICATIVA
A troca ou manutenÁ„o do bueiro localizado na Rua Paran·, em frente ao n˙mero
650, È de extrema necessidade, uma vez que o mesmo se encontra em condiÁıes
inadequadas de conservaÁ„o. O bueiro apresenta uma fissura ao lado da tampa, com
uma profundidade de aproximadamente 2 metros, o que configura risco iminente de
desabamento.
Essa situaÁ„o apresenta sÈrios riscos ‡ seguranÁa dos pedestres que transitam pela
·rea, podendo ocasionar acidentes graves. Diante disso, solicitamos, com urgÍncia,
a substituiÁ„o ou reparo do bueiro, a fim de garantir a seguranÁa da populaÁ„o e a
funcionalidade do sistema de drenagem no local.
Por estas razıes, solicito, com o devido respeito, que o distinto Plen·rio vote
favoravelmente a esta IndicaÁ„o, para que seja encaminhada ‡ Mesa Diretora, que
tome as providÍncias necess·rias para a realizaÁ„o da reforma do espaÁo.
FABIO RODRIGO PEDROSO
VEREADOR
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA
ESTADO DO PARAN£
EdifÌcio Vereador Pedro Nolasco Pizzato
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela
Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposiÁ„o:
INDICA«ÃO Nº1605/2025
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo
Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, para que viabilize
a construÁ„o de canaleta pluvial na Rua Francisco Galarda Nº1160 Bairro Capela
Velha.
JUSTIFICATIVA
Venho, por meio deste solicitar a an·lise e viabilidade da construÁ„o de canaletas
pluviais na referida via p˙blica, especialmente nas proximidades do n˙mero
mencionado. A solicitaÁ„o se justifica pelo fato de que, em perÌodos de chuvas
intensas, a ausÍncia de um sistema adequado de escoamento das ·guas pluviais tem
causado sÈrios transtornos, como a eros„o do terreno e consequente
comprometimento da estrutura do muro divisÛrio com o terreno vizinho, conforme
evidenciado na figura 01 anexa.
FIGURA 01
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA
ESTADO DO PARAN£
EdifÌcio Vereador Pedro Nolasco Pizzato
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
Figura 02 mostra o trecho para a construÁ„o da canaleta, em frente a uma
residÍncia, que vai atÈ o ponto onde j· existe uma galeria para o escoamento da ·gua.
Figura 03 mostra outro trecho para a construÁ„o da canaleta, que parte da
entrada de uma segunda residÍncia e tambÈm leva a ·gua atÈ essa mesma galeria.
FIGURA 03
FIGURA 02
GALERIA J£ EXISTENTE, S” A
NECESSIDADE DE FAZER A LIGA«ÃO
DAS CANALETAS NOS DOIS SENTIDOS
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA
ESTADO DO PARAN£
EdifÌcio Vereador Pedro Nolasco Pizzato
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
Diante do exposto, solicito a avaliaÁ„o e providÍncias para a implementaÁ„o de um
sistema eficiente de drenagem, a fim de minimizar os danos causados pelas
intempÈries e evitar maiores prejuÌzos ‡ infraestrutura local.
Por estas razıes, solicito, com o devido respeito, que o distinto Plen·rio vote
favoravelmente a esta IndicaÁ„o, para que seja encaminhada ‡ Mesa Diretora, que
tome as providÍncias necess·rias para a realizaÁ„o da reforma do espaÁo.
FABIO RODRIGO PEDROSO
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO
O vereador Pedro Ferreira de Lima no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta
Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1.549 / 2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a execução de um
RECUO na Rua Capivari nº 1102, esquina com a rua Goiás no bairro Bela Vista,
Iguaçu.
JUSTIFICATIVA
A indicação é realmente importante para melhorar a situação do local.
Ela visa resolver a falta de vagas em frente à residência do morador,
facilitando a entrada e saída dele, além de reduzir o transtorno causado pelo
alto fluxo de veículos na rua, que é bastante movimentada por comércio e
ponto de ônibus. Dessa forma, a indicação ajudará a garantir uma melhor
circulação de veículos, beneficiando tanto os moradores quanto os visitantes, e
também contribuirá para um trânsito mais fluido na região. Além disso, ela está
fundamentada no art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro, que dá ao município
a responsabilidade de administrar o sistema de estacionamento.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação,
sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 22 de Abril de 2025.
Rua Irmã Elizabeth Werka,55 – Jardim Petrópolis – CEP 83704-580 – Araucária-PR- Fone/Fax: (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO
Pedro Ferreira de Lima
VEREADOR
Rua Irmã Elizabeth Werka,55 – Jardim Petrópolis – CEP 83704-580 – Araucária-PR- Fone/Fax: (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO
O vereador Pedro Ferreira de Lima no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno
desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1.550/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito,
Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a
instalação de uma lombada na rua: Capivari – Jd.Iguaçu. Próximo ao n°794.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação busca justamente reduzir a velocidade na via,
especialmente porque o alto fluxo de veículos e a ausência de lombadas
aumentam o risco de acidentes e dificultam a saída dos moradores, colocando em
risco também a segurança das crianças e de todos que vivem na região. A
implementação de medidas como lombadas ajudaria a tornar o trânsito mais
seguro para todos. Espero que o Plenário apoie essa iniciativa, garantindo assim
uma melhoria na segurança e na qualidade de vida dos moradores.
Diante dessa situação, é fundamental a implementação de medidas que garantam
a segurança das crianças e de todos os moradores da região.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 22 de Abril de 2025.
Pedro Ferreira de Lima
VEREADOR
Rua Irmã Elizabeth Werka,55 – Jardim Petrópolis – CEP 83704-580 – Araucária-PR- Fone/Fax: (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO
O vereador Pedro Ferreira de Lima no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno
desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1.562/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito,
Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a
instalação de uma lombada na rua: Pessegueiros – Jd.Condor. Próximo ao
n° 32.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação se faz necessária como um meio de redução de
velocidade na via, uma vez que a rua apresenta um grande fluxo de crianças
que brincam em seu entorno. A ausência de lombadas tem permitido que
carros e motos transitem em alta velocidade, o que aumenta
significativamente o risco de acidentes.
Diante dessa situação, é fundamental a implementação de medidas que
garantam a segurança das crianças e de todos os moradores da região.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta
Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as
providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 23 de Abril de 2025.
Pedro Ferreira de Lima
VEREADOR
Rua Irmã Elizabeth Werka,55 – Jardim Petrópolis – CEP 83704-580 – Araucária-PR- Fone/Fax: (41) 3641-5200
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA
ESTADO DO PARAN£
EDIFÕCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO
Rua Irm„ Elizabeth Werka,55 – Jardim PetrÛpolis – CEP 83704-580 – Arauc·ria-PR- Fone/Fax: (41) 3641-5200
O Vereador Pedro Ferreira de Lima no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas
pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposiÁ„o:
INDICA«ÃO Nº 1.587/2025
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito,
Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, a
manutenÁ„o das ruas: Mieceslau Jaciocha e Dom Manuel da Silveira Delbox –
Thomaz Coelho.
JUSTIFICATIVA
A indicaÁ„o tem objetivo a manutenÁ„o das ruas Mieceslau Jaciocha e rua
Dom Manuel da Silveira Delbox (esquina), que atualmente est· com muitos buracos,
dificultando e inviabilizando a locomoÁ„o de veÌculos, que precisam transitar ali.
Por isso, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o,
sendo encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis.
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 24 de Abril de 2025.
Pedro Ferreira de Lima
VEREADOR
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1563/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente que estude a
viabilidade da pavimentação e calçamento nas ruas da comunidade do Jardim
Israelense e Arco Iris do bairro Capela Velha.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição tendo em vista que o local não possui asfalto o que prejudica
quem transita por aquela região, tanto motoristas quanto pedestres. Os veículos que
por ali passam são danificados devido aos buracos e deformidades da rua.
Além da pavimentação asfáltica, é necessária também a construção de calçadas
acessíveis, serviços de drenagem, paisagismo e sinalização. Portanto a construção
do pavimento nesta rua, certamente amenizará as dificuldades da comunidade,
embelezará a cidade e, sobretudo valorizará os patrimônios.
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 23 de abril de 2025.
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
VEREADOR
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1567/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski para que, por intermédio da secretaria competente, promova a instalação de
uma academia ao ar livre na rua Targino Silva, bairro Porto Dos Laranjeiras no Boqueirão.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, visto que a instalação de uma academia ao ar livre visa
proporcionar à população um espaço adequado para a prática de atividades físicas,
promovendo saúde e bem-estar.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 24 de abril de 2025.
( assinado eletronicamente)
Sebastião Valter Fernandes
Vereador
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1569/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja providenciada a
contratação de um Auxiliar Administrativo para o Laboratório Municipal de Araucária.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, pois, se faz necessária a contratação de um Auxiliar
Administrativo, para dar suporte nas atividades de organização de documentos, controle
de agendamentos, atendimento ao público e outras tarefas que garantem o bom
funcionamento do laboratório.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 24 de abril de 2025.
( assinado eletronicamente)
Sebastião Valter Fernandes
Vereador
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1570/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja providenciada a
contratação de um Biomédico para o Laboratório Municipal de Araucária.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição considerando que a contratação de um Biomédico é
essencial para garantir a execução de exames laboratoriais de forma adequada e
eficiente no Laboratório Municipal de Araucária. O aumento da demanda de exames e a
complexidade dos serviços exigem a presença de um profissional especializado, que
possua conhecimento técnico e competência para garantir a qualidade dos resultados dos
exames, além de assegurar que todos os processos sejam realizados de acordo com as
normas e regulamentações da área da saúde.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 24 de abril de 2025.
( assinado eletronicamente)
Sebastião Valter Fernandes
Vereador
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1571/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja providenciada a
disponibilização de frascos estéreis para coleta de exame de urina e tubos para coleta de
sangue no Laboratório Municipal de Araucária.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição considerando que a disponibilização desses materiais no
Laboratório Municipal é essencial para garantir a coleta adequada de exames
laboratoriais, especialmente para os pacientes atendidos pelo SUS. Foi informado que o
estoque atual de frascos estéreis para exame de urina e tubos para coleta de sangue está
quase no fim, restando apenas uma quantidade mínima, e não há previsão de nova
entrega, o que coloca em risco a continuidade dos atendimentos laboratoriais. A falta
desses insumos compromete diretamente o acesso ao diagnóstico e ao tratamento da
população, além de gerar atrasos significativos na rotina dos exames.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 24 de abril de 2025.
( assinado eletronicamente)
Sebastião Valter Fernandes
Vereador
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1572/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova a implantação de
iluminação pública no Cemitério Municipal Jardim Independência, localizado na Avenida
Independência, número 1213, no bairro Porto das Laranjeiras.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição devido à ausência de iluminação pública no Cemitério
Municipal Jardim Independência, situado na Avenida Independência, número 1213, no
bairro Porto das Laranjeiras. A falta de iluminação compromete a segurança e o conforto
dos visitantes e funcionários, principalmente no período noturno. A implantação da
iluminação é essencial para garantir um ambiente mais seguro e acolhedor à população
que frequenta o local.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 24 de abril de 2025.
( assinado eletronicamente)
Sebastião Valter Fernandes
Vereador
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1573/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, verifique a viabilidade de
instalação de uma área de lazer na Rua Maria Luiza Monteleski Binhara, bairro Porto das
Laranjeiras.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, visto que a área de lazer proporcionará a comunidade uma
grande importância para promover o bem-estar, a saúde e a integração social dos
moradores. A falta de espaços públicos adequados para atividades recreativas, esportivas
e de convivência prejudica especialmente crianças, jovens e idosos, que ficam sem
alternativas seguras e saudáveis de lazer.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 24 de abril de 2025.
( assinado eletronicamente)
Sebastião Valter Fernandes
Vereador
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1574/2025
Requer à Mesa Diretora que encaminhe ao Presidente desta Casa a solicitação
para instalação de câmeras de segurança nas áreas internas e externas da Câmara
Municipal de Araucária.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, tendo em vista que a instalação de câmeras de segurança é
uma medida essencial para assegurar a integridade do patrimônio público, bem como a
proteção de vereadores, servidores, colaboradores e cidadãos que frequentam a Casa
Legislativa. Além disso, o sistema de monitoramento contribui para a transparência das
ações e dos trabalhos realizados nas dependências da Câmara, inibindo eventuais
condutas inadequadas, fortalecendo o cuidado com o espaço coletivo e proporcionando
maior sensação de segurança a todos que transitam pelo local.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 24 de abril de 2025.
( assinado eletronicamente)
Sebastião Valter Fernandes
Vereador
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1575/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova a pavimentação
asfáltica na Av. das Nações, em frente ao número 395, no bairro Estação.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição em razão das condições inadequadas de acesso e circulação
na referida rua, conforme registrado na imagem em anexo. O local apresenta desnível,
trechos com calçamento precário e falta de pavimentação adequada, dificultando a
mobilidade urbana e comprometendo a segurança de pedestres e motoristas que utilizam
a via diariamente.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 24 de abril de 2025.
( assinado eletronicamente)
Sebastião Valter Fernandes
Vereador
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1576/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova a pavimentação
da rua Bernardo Frederico Michel, Bairro Passaúna.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição no sentido de solicitar a instalação de asfalto, pois durante os
períodos de chuva, a rua torna-se praticamente intransitável, com acúmulo de lama e
buracos que dificultam o tráfego de veículos e o deslocamento dos moradores, inclusive
afetando o acesso de serviços essenciais como transporte público, coleta de lixo,
ambulâncias e entregas. Já em períodos de seca, o excesso de poeira compromete a
saúde dos moradores, especialmente crianças e idosos, aumentando os casos de
doenças respiratórias.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 24 de abril de 2025.
( assinado eletronicamente)
Sebastião Valter Fernandes
Vereador
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1577/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da secretaria competente, seja
providenciado um recuo na rua Gralha Azul, número 426, localizada no bairro Capela
Velha.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, visto que a referida rua é uma via de grande circulação,
utilizada por moradores e comerciantes. A falta de recuo tem dificultado o fluxo de
veículos e aumentado os riscos de acidentes. A medida visa contribuir para a segurança
viária e para a fluidez do trânsito na região, especialmente nos horários de maior
movimento.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 24 de abril de 2025.
( assinado eletronicamente)
Sebastião Valter Fernandes
Vereador
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1578/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja providenciada a
ampliação da rede de esgoto na localidade do bairro do Porto do Laranjeiras.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, que se faz necessária pelo fato do referido bairro ficar
próximo do centro da cidade, um grande número populacional, possui uma infraestrutura
adequada, terrenos legalizados e infelizmente precisam usar fossas sépticas
contaminando o lençol freático. Diante das condições sanitárias enfrentadas pelos
moradores, a medida visa a ampliação da rede de esgoto, que se faz essencial para
promover a saúde pública, a preservação ambiental e o desenvolvimento urbano
sustentável.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 24 de abril de 2025.
( assinado eletronicamente)
Sebastião Valter Fernandes
Vereador
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1579/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, verifique a viabilidade de
implantação de um sinaleiro na rua Gralha Azul, Capela Velha.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição tendo em vista que o fluxo de veículos na região é intenso, e
inúmeros acidentes ocorrem rotineiramente no local. Sendo assim, a implantação do
sinaleiro promoverá mais segurança aos pedestres, condutores de veículos e moradores.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 24 de Abril de 2025
(assinado eletronicamente)
Sebastião Valter Fernandes
Vereador
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1580/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova a implantação de
uma travessia elevada na rua Dr. Valério Sobania, em frente ao número 745, no bairro
Thomaz Coelho.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição devido ao intenso fluxo de pedestres e veículos na rua Dr.
Valério Sobania, em frente ao número 745, no bairro Thomaz Coelho, onde está
localizada a empresa Berneck. A movimentação gerada pela empresa aumenta os riscos
de acidentes. Assim, a implantação de uma travessia elevada é essencial para garantir a
segurança viária e proteger a integridade dos pedestres que utilizam a via.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 24 de abril de 2025.
( assinado eletronicamente)
Sebastião Valter Fernandes
Vereador
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1581/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova a pavimentação
asfáltica na rua João Belo Porto Dos Laranjeiras.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, visto que a rua se encontra em condições precárias, com
muitos buracos e acúmulo de água em dias de chuva, dificultando a trafegabilidade de
veículos e colocando em risco a segurança dos motoristas e pedestres. Essa situação
tem gerado transtornos constantes, podendo resultar em acidentes e prejuízos materiais
aos condutores que utilizam a via diariamente. Tal medida trará benefícios tanto para os
moradores da região quanto para os motoristas que utilizam essa rota como acesso.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 24 de abril de 2025.
( assinado eletronicamente)
Sebastião Valter Fernandes
Vereador
Exmo. Sr. Eduardo Rodrigo de Castilhos
Presidente da Câmara Municipal de Araucária
O Vereador Leandro Andrade Preto, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art.
122 do Regimento Interno desta Casa de leis, requer a mesa, após ouvido o plenário,
para que nos termos do art. 56, inciso XXVII da Lei 12.527/2011.
REQUERIMENTO Nº 44/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado à Secretaria Municipal de Urbanismo este
requerimento, com a finalidade de solicitar informações sobre o prazo para a realização
de estudo de viabilidade quanto à instalação de um semáforo, redutor de velocidade ou
uma lombada na Rua Capivari, antes da entrada para a Rua Miguel Bertolino Pizato,
ressaltamos que tal solicitação foi feita anteriormente por meio da Indicação nº 164/2025.
JUSTIFICATIVA
Justifico tal pedido com o objetivo de reforçar a necessidade de instalação de um redutor
de velocidade, lombada ou semáforo na Rua Capivari, antes da entrada para a Rua
Miguel Bertolino Pizato.
Câmara Municipal de Araucária, 22 de Abril de 2025.
Leandro Andrade Preto
VEREADOR
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuiÁıes conferidas pela
Lei Org‚nica do MunicÌpio de Arauc·ria/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis,
propıe:
REQUERIMENTO Nº 54/2025
Requer ‡ Mesa Executiva que seja encaminhado ao Poder Executivo este
requerimento, solicitando ao Ûrg„o competente esclarecimentos formais acerca da
recente desocupaÁ„o de duas famÌlias na comunidade do Rio negro Rua: 8 no bairro
capela velha no MunicÌpio de Arauc·ria, conforme relato dos moradores afetados.
JUSTIFICATIVA
O vereador, no exercÌcio de sua funÁ„o, requer informaÁıes sobre:
Quais os motivos que levaram ‡ desocupaÁ„o das duas famÌlias na Comunidade do
Rio Negro, ocorrida em 22 de abril de 2025?
Qual Ûrg„o ou autoridade foi respons·vel pela decis„o e execuÁ„o da desocupaÁ„o?
Houve decis„o judicial que respaldou tal medida? Em caso afirmativo, solicita-se cÛpia
ou n˙mero do processo.
As famÌlias foram notificadas previamente? Qual foi o prazo concedido para a
desocupaÁ„o volunt·ria?
Que medidas foram tomadas antes da desocupaÁ„o e quais est„o sendo tomadas
para garantir os direitos sociais e humanos das famÌlias afetadas, como moradia,
seguranÁa, alimentaÁ„o e apoio psicolÛgico?
Por isso, solicito ao D. Plen·rio que vote favor·vel a este Requerimento, sendo
encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis.
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 23 de abril de 2025.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR
O vereador Vilson Cordeiro no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
REQUERIMENTO Nº 55/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao exmo. Senhor prefeito
Gustavo Botogoski, solicitando a secretaria municipal competente as seguintes
informações:
Previsão de realização das obras solicitadas na Indicação nº 434/2025, referente a
construção de uma escadaria no final da Rua Cezar Trauczynski até a Rua das
Dálias, na região do D ’ampezzo, bairro Campina da Barra, Araucária – Pr .
JUSTIFICATIVA
O vereador, no exercício de sua função e atendendo solicitação da comunidade
local, requer informações sobre previsão de obras solicitadas na Indicação nº 434/2025,
referente a construção de uma escadaria no final da Rua Cezar Trauczynski até a Rua
das Dálias, na região do D’ampezzo, bairro Campina da Barra.
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a este Requerimento, bem
como, adote os encaminhamentos de estilo, à Mesa Diretora, para que tome as
providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 23 de abril de 2025.
Vilson Cordeiro
Vereador
O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
MOÇÃO DE APLAUSO Nº 18/2025
Requer à Mesa Executiva inclusão na ordem do dia e remessa ao Plenário desta Câmara
Municipal para deliberação a MOÇÃO DE APLAUSO aos servidores da Guarda Municipal de
Araucária, pela notável atuação em ocorrências emergenciais, com salvamento de vidas humanas
e relevante contribuição à segurança pública local, demonstrando excelência técnica,
solidariedade e compromisso com a dignidade da vida. Propõe-se a presente MOÇÃO DE
APLAUSO aos seguintes servidores da Guarda Municipal de Araucária:
WUESLEI FABIANO DA COSTA, CPF nº 870.053.019-00 e EDILAINE SOARES, CPF nº
034.185.069-17 (Ocorrência 2692/2025: Intervenção a tentativa de suicídio).
JADSON PEREIRA DOS SANTOS, CPF nº 010.502.035-42 e GUSTAVO PEREIRA, CPF nº
895.810.912-20 (Ocorrência 1588/2025: Intervenção a tentativa de suicídio).
LUCIANO JOSÉ DOS SANTOS GUIMARÃES, CPF nº 007.157.039-00 e FLAVIANO COTOVICZ,
CPF nº 854.846.879-34 (Ocorrência 66/2025 Desobstrução de vias aéreas de criança).
JEAN DIOGO DE MACIEL, CPF nº 115.656.449-21 e ALISSON DA SILVA SOUZA, CPF nº
061.933.119-47 (Ocorrência 1932/2025: Intervenção a tentativa de suicídio).
DIONES VIERNI DOS SANTOS CORDEIRO, CPF nº 041.877.019-07 e CARLOS RAFAEL
FERREIRA RIBEIRO, CPF nº 043.462.769-03 (Ocorrência 1207/2025: Desobstrução de vias
aéreas de criança).
CLAUDEMIR DOS SANTOS, CPF nº 084.614.619-32, CARLOS ALEXANDRE PONCHIELLI,
CPF nº 029.766.609-64 e REGINALDO KICOT DA SILVA, CPF nº 044.545.409-18 (Ocorrência
2097/2025: Intervenção a tentativa de suicídio).
GUILHERME OLIVEIRA FERREIRA, CPF nº 108.096.569-65 (Servidor presta excelente serviço
junto a Secretaria Estadual de Segurança Pública, sendo elogiado por diversas Guardas
Municipais do Estado)
EDUARDO NEVES FAGUNDES, CPF nº 010.094.159-13 e FÁBIO HENRIQUE DE FRANÇA,
CPF nº 053.486.869-05 (Servidores elogiados pelos ótimos atendimentos e serviços prestados).
Câmara Municipal de Araucária, 23 de abril de 2025.
(Assinado digitalmente)
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Vereador
JUSTIFICATIVA
A presente Moção de Aplauso visa reconhecer e enaltecer publicamente a atuação
exemplar dos servidores da Guarda Municipal de Araucária, que, no exercício de suas funções,
demonstraram elevado grau de preparo técnico, comprometimento com a segurança pública e
profundo respeito à vida humana.
Em diversas ocorrências registradas neste ano de 2025 — com destaque para as
intervenções emergenciais em tentativas de suicídio e desobstruções de vias aéreas de crianças
— os agentes municipais evidenciaram não apenas eficiência operacional, mas também
sensibilidade humana, agilidade decisória e dedicação ímpar ao serviço público. Tais ações
ultrapassam os limites do dever funcional e merecem reconhecimento institucional por seu
inestimável valor social.
A atuação dos guardas municipais mencionados nesta proposição corrobora os princípios
constitucionais que regem a Administração Pública, notadamente o princípio da eficiência (art.
37, caput, da Constituição Federal), além de materializar o direito fundamental à vida (art. 5º,
caput, CF/88), especialmente quando se trata de ações que impediram a concretização de
tragédias irreversíveis, preservando a integridade física e psíquica de cidadãos em situação de
extrema vulnerabilidade.
O reconhecimento público aqui proposto coaduna-se ainda com o disposto na Lei nº
13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), que atribui às corporações a função de
proteger os direitos fundamentais, com ênfase na prevenção de situações de risco e na promoção
da paz social. A atuação dos guardas listados é exemplo concreto da realização dessa missão
institucional.
Destacam-se os seguintes registros:
• Ocorrências de tentativa de suicídio: intervenções técnicas, humanizadas e eficazes que
evitaram a perda de vidas humanas em momentos críticos, envolvendo os servidores
Wueslei Fabiano da Costa, Edilaine Soares, Jadson Pereira dos Santos, Gustavo Pereira,
Jean Diogo de Maciel, Alisson da Silva Souza, Claudemir dos Santos, Carlos Alexandre
Ponchielli e Reginaldo Kicot da Silva.
• Ocorrências de emergência com crianças: destacam-se as desobstruções de vias
aéreas realizadas com sucesso por Luciano José dos Santos Guimarães, Flaviano
Cotovicz, Diones Vierni dos Santos Cordeiro e Carlos Rafael Ferreira Ribeiro, que
impediram o agravamento de quadros de asfixia, salvando vidas infantis.
• Reconhecimento institucional contínuo: destaca-se o servidor Guilherme Oliveira
Ferreira, pelo seu prestígio junto à Secretaria Estadual de Segurança Pública e pelas
menções elogiosas de diversas Guardas Municipais do Estado do Paraná.
• Servidores elogiados pela população: os agentes Eduardo Neves Fagundes e Fábio
Henrique de França vêm se destacando pela excelência no atendimento ao cidadão, em
consonância com a dignidade da função pública e o respeito à coletividade.
Por tais razões, e com amparo nas prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal e
pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresenta-se a presente Moção de Aplauso como
forma de tributo à atuação meritória dos servidores da Guarda Municipal de Araucária. Que esta
homenagem sirva de estímulo e reconhecimento institucional aos que, diariamente, arriscam suas
vidas em prol da sociedade araucariense.