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sessao nº 12

Tipo Ordinária
Número / Ano 12
Date 2025-05-06
native_id559

Documents (2)

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 10

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E CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
s ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 06/05/2025
AOS SEIS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO, ÀS NOVE
HORAS, NO AUDITÓRIO VEREADOR FRANCISCO RIBEIRO CARDOSO, EM SESSÃO
PRESENCIAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, ESTADO DO PARANÁ,
REALIZOU-SE A DÉCIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA, DA DÉCIMA NONA
LEGISLATURA. A SESSÃO FOI PRESIDIDA PELO VEREADOR EDUARDO RODRIGO DE
CASTILHOS E COM A PRESENÇA DOS SEGUINTES VEREADORES: CELSO NICÁCIO
DA SILVA, FÁBIO ALMEIDA PAVONI, FÁBIO RODRIGO PEDROSO, FRANCISCO PAULO
DE OLIVEIRA (PAULINHO CABELEIREIRO), GILMAR CARLOS LISBOA (GILMAR DO
SINDIMONT), LEANDRO ANDRADE PRETO (LEANDRO DA ACADEMIA), NILSO JOSÉ
VAZ TORRES, PEDRO FERREIRA DE LIMA (PEDRINHO GAZETA) E VAGNER JOSÉ
CHEFER. AUSÊNCIA JUSTIFICADA DOS VEREADORES VILSON CORDEIRO (GRILO),
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR E SEBASTIÃO VALTER FERNANDES
(PROFESSOR VALTER). DEPOIS DE CONSTATADO O NÚMERO REGIMENTAL DE
VEREADORES PRESENTES, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR
CASTILHOS, DECLAROU ABERTA A SESSÃO. NA SEQUÊNCIA, O PRIMEIRO-
SECRETÁRIO, VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA FEZ A LEITURA DA ATA DA
SESSÃO ANTERIOR QUE, NÃO RECEBENDO RETIFICAÇÕES, DE ACORDO COM O
ARTIGO NOVENTA E OITO E SEUS PARÁGRAFOS DO REGIMENTO INTERNO, FOI
DECLARADA APROVADA. POSTERIORMENTE, ANUNCIOU OS EXPEDIENTES
RECEBIDOS: JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DO VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR;
JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DO VEREADOR PROFESSOR VALTER; JUSTIFICATIVA
DE AUSÊNCIA DO VEREADOR VILSON CORDEIRO; VETO AO PROJETO DE LEI Nº
444/2023, DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS; PROJETO DE LEI Nº
2720/2025, DE INICIATIVA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL; PROJETO DE LEI Nº 157/2025,
DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA; PROJETO DE LEI Nº 179/2025,
DE AUTORIA DO VEREADOR NILSO VAZ TORRES; PROJETO DE LEI Nº 193/2025, DE
AUTORIA DO VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO; PROJETO DE LEI Nº 194/2025,
DE AUTORIA DO VEREADOR PROFESSOR VALTER; PROJETO DE LEI Nº 195/2025, DE
AUTORIA DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT, PROJETO DE LEI Nº 196/2025, DE
INICIATIVA DA COMISSÃO EXECUTIVA; PROJETOS DE LEI Nº 200/2025 E Nº 201/2025,
AMBOS DE AUTORIA DO VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR; INDICAÇÕES Nº 671/2025,
Nº 1288/2025, Nº 1290/2025, Nº 1291/2025, Nº 1292/2025, Nº 1295/2025, Nº 1591/2025, N
1595/2025, Nº 1596/2025, Nº 1597/2025, Nº 1598/2025, Nº 1599/2025, Nº 1600/2025, Nº
1601/2025 E Nº 1602/2025,TOD, DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA
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gsia CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
=) ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 06/05/2025
VEREADOR VILSON CORDEIRO; INDICAÇÃO Nº 1390/2025, DE AUTORIA DO
VEREADOR CELSO NICÁCIO; INDICAÇÃO Nº 1400/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR
NILSO VAZ TORRES; INDICAÇÕES Nº 1441/2025 E Nº 1445/2025, AMBAS DE AUTORIA
DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT; INDICAÇÕES Nº 1528/2025, Nº 1529/2025, Nº
1530/2025, Nº 1634/2025, Nº 1635/2025, Nº 1636/2025, Nº 1637/2025, Nº 1638/2025, Nº
1639/2025, Nº 1640/2025, Nº 1641/2025, Nº 1643/2025, Nº 1644/2025, Nº 1645/2025, Nº
1646/2025 E Nº 1647/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI;
INDICAÇÃO Nº 1565/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO:
INDICAÇÕES Nº 1568/2025, Nº 1583/2025, Nº 1614/2025, Nº 1615/2025, Nº 1616/2025, Nº
1617/2025, Nº 1618/2025, Nº 1619/2025, Nº 1620/2025, E Nº 1632/2025, TODAS DE
AUTORIA DO VEREADOR PROFESSOR VALTER; INDICAÇÕES Nº 1606/2025, Nº
1607/2025 E Nº 1608/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PEDROSO:
INDICAÇÃO Nº 1621/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS:
INDICAÇÕES Nº 1622/2025, Nº 1623/2025, Nº 1624/2025, Nº 1625/2025, Nº 1626/2025 E
Nº 1628/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR VAGNER CHEFER; E MOÇÃO Nº
23/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT. EM SEGUIDA,
PROCEDEU-SE A VOTAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE TRAMITAÇÃO EM REGIME DE
URGÊNCIA PARA O PROJETO DE LEI Nº 2720/2025, DE INICIATIVA DO EXECUTIVO
MUNICIPAL. APÓS CONSULTA AO PLENÁRIO O PEDIDO DE URGÊNCIA FOI
APROVADO. POSTERIORMENTE O PRIMEIRO-SECRETÁRIO, VEREADOR LEANDRO
DA ACADEMIA, ANUNCIOU AS PROVIDÊNCIAS DA MESA. NO ESPAÇO PARA
ORADORES INSCRITOS, FEZ USO DA PALAVRA, PRIMEIRAMENTE, O VEREADOR
FÁBIO PAVONI QUE CONVIDOU A POPULAÇÃO A PARTICIPAR DA PRIMEIRA
CAMINHADA CONTRA A CORRUPÇÃO NO MUNICÍPIO, PROGRAMADA PARA O DIA
DOZE DE MAIO, SEGUNDA-FEIRA, COM CONCENTRAÇÃO PREVISTA ÀS DEZOITO
HORAS E TRINTA MINUTOS NO CORPO DE BOMBEIROS, COM DESTINO AO PARQUE
CACHOEIRA. TAMBÉM, SOLICITOU APOIO À INDICAÇÃO Nº 1527/2025, DE SUA
AUTORIA, QUE TRATA DA CRIAÇÃO DO SISTEMA DE BÔNUS PECUNIÁRIO
DESTINADO AOS GUARDAS MUNICIPAIS DE ARAUCÁRIA, COMO FORMA DE
INCENTIVO PELA APREENSÃO DE ARMAS DE FOGO SEM REGISTRO OU
AUTORIZAÇÃO LEGAL. DESSA FORMA, PEDIU PARA QUE OS VEREADORES VOTEM
FAVORÁVEIS À REFERIDA PROPOSIÇÃO. O VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT
REGISTROU E ENALTECEU A PRESENÇA DOS MORADORES E REPRESENTANTES
DO BAIRRO TUPY NESSA SESSÃO (ÓRDINÁRIA, DESTACANDO AS DIFICULDADE
dai PE us DE, ionima De NO QUE TANGE À ÁREA DA
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANA
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 06/05/2025
SAÚDE. RELATOU A SITUAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE LOCAL,
COMUNICANDO QUE SE ENCONTRA EM CONDIÇÕES PRECÁRIAS E COM AS OBRAS
DE REFORMA PARALISADAS DESDE O ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS. TAMBÉM
INFORMOU QUE PROTOCOLOU REQUERIMENTO SOLICITANDO ESCLARECIMENTOS
SOBRE A APLICAÇÃO DOS RECURSOS DESTINADOS À REFORMA E, EM RESPOSTA
DA PREFEITURA, MENCIONOU QUE FOI INFORMADO DE QUE O PROCESSO AINDA
SE ENCONTRA EM ANDAMENTO, O QUE, CONFORME DISSE, EVIDENCIA
MOROSIDADE E A NECESSIDADE DE MEDIDAS MAIS EFETIVAS. RESSALTOU AINDA
QUE, AO CONSULTAR O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, NÃO IDENTIFICOU QUALQUER
INDÍCIO DE ABERTURA DE NOVA LICITAÇÃO PARA DAR CONTINUIDADE À OBRA.
ACRESCENTOU AINDA, QUE HÁ ESCASSEZ DE MÉDICOS NO BAIRRO E QUE, DIANTE
DISSO, ENFERMEIROS ACABAM ASSUMINDO ATRIBUIÇÕES PRÓPRIAS DA ÁREA DE
MEDICINA, COMPROMETENDO O ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO, QUE PERMANECE
SEM ACESSO ADEQUADO A CUIDADOS ESSENCIAIS. ALÉM DISSO, ENFATIZOU O
ESTADO DE SUCATEAMENTO DA UNIDADE DE SAÚDE E CLASSIFICOU A SITUAÇÃO
COMO REFLEXO DO DESCASO COM A POPULAÇÃO LOCAL. POR FIM, SUGERIU AOS
DEMAIS LEGISLADORES A SE REUNIREM COM OS MORADORES DO BAIRRO TUPY, A
FIM DE PROMOVEREM, EM CONJUNTO, AÇÕES PRÁTICAS E URGENTES PARA A
RESOLUÇÃO DESSA PROBLEMÁTICA, DESTACANDO A IMPORTÂNCIA DA UNIÃO
ENTRE COMUNIDADE, LEGISLATIVO E AUTORIDADES COMPETENTES. O VEREADOR
FÁBIO PAVONI MANIFESTOU CONCORDÂNCIA COM O PRONUNCIAMENTO DO
VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT, RESSALTANDO QUE OS PROBLEMAS
ENFRENTADOS PELA UNIDADE DE SAÚDE DO BAIRRO TUPY NÃO SÃO RECENTES,
PERDURANDO HÁ MAIS DE DOIS ANOS. INFORMOU QUE JÁ FORAM
PROTOCOLADOS DIVERSOS OFÍCIOS E REQUERIMENTOS A RESPEITO DA
SITUAÇÃO E QUE COMUNICOU O MINISTÉRIO PÚBLICO, A FIM DE SOLICITAR
PROVIDÊNCIAS À PREFEITURA POR AÇÕES EFICAZES. POSTERIORMENTE,
EXPLANOU QUE A ORIGEM DA PROBLEMÁTICA ANTECEDE A ATUAL GESTÃO E
DESTACOU QUE OS VEREADORES TÊM CUMPRIDO SEU PAPEL FISCALIZADOR.
RELATOU AINDA TER COMPARECIDO AO SETOR DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA
PARA AVERIGUAR O ANDAMENTO DA OBRA, ATUALMENTE PARALISADA, E
INFORMOU QUE A EMPRESA RESPONSÁVEL SOLICITOU A RESCISÃO DO
CONTRATO. POR ÚLTIMO, EXPLICOU. QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL EST
ANALISANDO A VIABILIDADE dt CONSIDERANDO O MONTANTE
a pá RECURSOS LICOS ENVOLVIDOS. POR FIM, ENFATZÕO A
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 06/05/2025
IMPORTÂNCIA DE CONTAR COM EQUIPE TÉCNICA QUALIFICADA E DE CONDUZIR OS
PROCEDIMENTOS EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. O VEREADOR
CELSO NICÁCIO INFORMOU QUE TEM SOLICITADO À PREFEITURA EM RELAÇÃO A
ESSA QUESTÃO. NO ENTANTO, EXPLICOU QUE A ANÁLISE DA RESCISÃO DE
CONTRATO E OUTRAS DECISÕES NECESSÁRIAS PARA REALIZAR A LICITAÇÃO TÊM
SIDO MOROSAS. RESSALTOU QUE O PREFEITO ESTÁ TRABALHANDO PARA
RESOLVER ESSAS PENDÊNCIAS BUROCRÁTICAS, VISANDO AGILIZAR A REFORMA
DO POSTO DE SAÚDE DO BAIRRO TUPY. DISSE QUE, APESAR DE O GOVERNO
MUNICIPAL DISPOR DOS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA A OBRA, É FUNDAMENTAL
QUE AS AUTORIDADES CUMPRAM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. RELATOU, AINDA, QUE
EM CONVERSA COM O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, FOI INFORMADO DE QUE
A SECRETARIA ESTÁ REALIZANDO AJUSTES NO CONTRATO E QUE, DENTRO DE
SETENTA DIAS SERÁ REALIZADA A LICITAÇÃO PARA DAR INÍCIO AO NOVO PROJETO
DO POSTO DE SAÚDE. O VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT EXPLICOU QUE
DIANTE DA SITUAÇÃO EXPOSTA, SUGERIU A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO
CONJUNTA ENTRE A COMUNIDADE E OS REPRESENTANTES DOS PODERES
EXECUTIVO E LEGISLATIVO, COM O OBJETIVO DE BUSCAR SOLUÇÕES VIÁVEIS
PARA A PROBLEMÁTICA ENFRENTADA. COMO ALTERNATIVA IMEDIATA,
EXEMPLIFICOU A POSSIBILIDADE DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO COM ESTRUTURA
ADEQUADA, CAPAZ DE ABRIGAR PROVISORIAMENTE UMA UNIDADE DE SAÚDE, A
FIM DE ATENDER À POPULAÇÃO QUE CARECE, COM URGÊNCIA, DESSES
SERVIÇOS. O VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA DESTACOU A RELEVÂNCIA DA
CONCLUSÃO DA OBRA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO BAIRRO TUPY E
RESSALTOU QUE NÃO SE TRATA DE UM CASO ISOLADO, MENCIONANDO QUE HÁ
MAIS DE CINCO UNIDADES DE SAÚDE ATUALMENTE FECHADAS EM DECORRÊNCIA
DE FALHAS ADMINISTRATIVAS DA GESTÃO ANTERIOR. PONTUOU QUE A ATUAL
ADMINISTRAÇÃO, EM CONJUNTO COM OS VEREADORES, TERÁ A
RESPONSABILIDADE DE SANAR ESSAS DEFICIÊNCIAS NA ÁREA DA SAÚDE PÚBLICA.
TAMBÉM CONSIDEROU LAMENTÁVEL A SITUAÇÃO HERDADA PELA NOVA GESTÃO,
CLASSIFICANDO-A COMO UM DESCASO COM A CIDADE. ALÉM DISSO, INFORMOU
QUE APÓS DIÁLOGO COM OS SECRETÁRIOS DE PLANEJAMENTO E OBRAS, FOI-LHE
ASSEGURADO QUE A REFORMA DA Ene DE SAÚDE DO BAIRRO TUPY SERÁ A
Q
PRIMEIRA A SER INICIADA. POR FIM, DIS UE A ADMINISTRAÇÃO ATUAL MANT
O COMPROMISSO DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO. O SENHO
PRESIDENTE, ZA PASTOR,CA HOS, pn IN PORULAÇÃS a /
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E CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
E) ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 06/05/2025
OPORTUNIDADE DE SE MANIFESTAR E OUVIR A POPULAÇÃO. INFORMOU QUE, HÁ
MAIS DE TRÊS ANOS, OS VEREADORES TÊM DEMONSTRADO PREOCUPAÇÃO COM
A SITUAÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL, APONTANDO FRAGILIDADES
HERDADAS DA ADMINISTRAÇÃO ANTERIOR. RESSALTOU QUE A ATUAL GESTÃO
ESTÁ EMPENHADA EM CONSTRUIR SOLUÇÕES DURADOURAS E ALINHADAS ÀS
REAIS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO, CITANDO COMO EXEMPLO A RECENTE
CONTRATAÇÃO DE UMA NOVA EMPRESA, POR MEIO DE PROCESSO LICITATÓRIO,
PARA ATUAR NO HOSPITAL MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA (HMA), EM CONFORMIDADE
COM OS PRINCÍPIOS LEGAIS E COM FOCO NA EFICIÊNCIA DOS SERVIÇOS. TAMBÉM
DISSE QUE ESTARÁ À DISPOSIÇÃO PARA DIALOGAR COM OS CIDADÃOS AO
TÉRMINO DA PRESENTE SESSÃO ORDINÁRIA. O VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT
SOLICITOU A INCLUSÃO DA MOÇÃO Nº 23/2025, DE SUA AUTORIA, NA ORDEM DO
DIA. APÓS CONSULTA AO PLENÁRIO, O PEDIDO FOI APROVADO. NÃO HAVENDO
MAIS ORADORES INSCRITOS E MAIS NADA A APRESENTAR NO ESPAÇO DAS
COMISSÕES, PASSOU-SE À ORDEM DO DIA: SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO
PROJETO DE LEI Nº 71/2024, DE AUTORIA DO VEREADOR VILSON CORDEIRO.
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO PÚBLICA
PARA ATENDIMENTO À POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA NO MUNICÍPIO DE
ARAUCÁRIA". APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES,
COM OITO VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES OLIZANDRO
JUNIOR, PEDRINHO GAZETA, PROFESSOR VALTER E VILSON CORDEIRO. SEGUNDA
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 62/2025, DE AUTORIA CONJUNTA
DOS VEREADORES CELSO NICÁCIO E PASTOR CASTILHOS. EMENTA: “INSTITUI O
PROGRAMA 'HABITAR MELHOR' NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”. APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES,
COM NOVE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES OLIZANDRO
JUNIOR, PROFESSOR VALTER E VILSON CORDEIRO. SEGUNDA DISCUSSÃO E
VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 67/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO
NICÁCIO. EMENTA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE MEDIDAS PARA A INCLUSÃO E
ACOLHIMENTO DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA — TEA EM
AMBIENTES HOSPITALARES DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”. APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES,
COM NOVE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÉÊ DOS VEREADORES OLIZANDR
JUNIOR, PROFESSOR VALTER E VILSONÍCORDEIRO. SEGUNDA DISCUSSÃO E
VOTAÇÃO DO PROJEJO DE LEI Nº 76/2025, DE Ze DO VEREADOR PASTOR
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
Ss ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 06/05/2025
CASTILHOS. EMENTA: “PROÍBE A CONTRATAÇÃO DE SHOWS, ARTISTAS E EVENTOS
ABERTOS AO PÚBLICO INFANTOJUVENIL QUE ENVOLVAM, NO DECORRER DA
APRESENTAÇÃO, EXPRESSÃO DE APOLOGIA AO CRIME ORGANIZADO OU AO USO
DE DROGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS
VEREADORES PRESENTES, COM NOVE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS
VEREADORES OLIZANDRO JUNIOR, PROFESSOR VALTER E VILSON CORDEIRO.
SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 77/2025, DE AUTORIA DO
VEREADOR PASTOR CASTILHOS. EMENTA: “DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DO
LICENCIAMENTO DAS COMUNIDADES TERAPÉUTICAS E ENTIDADES DE
ACOLHIMENTO DE PESSOAS EM VULNERABILIDADE SOCIAL CONSTITUÍDOS E
INSTALADOS NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, POR MEIO DA CONCESSÃO DE ALVARÁ
PROVISÓRIO". APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES,
COM NOVE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES OLIZANDRO
JUNIOR, PROFESSOR VALTER E VILSON CORDEIRO. SEGUNDA DISCUSSÃO E
VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 93/2025, DE AUTORIA CONJUNTA DOS
VEREADORES PASTOR CASTILHOS E FÁBIO PAVONI. EMENTA: “DISPÕE SOBRE A
VEDAÇÃO DA EXECUÇÃO DE MÚSICAS E VIDEOCLIPES COM LETRAS E
COREOGRAFIAS INADEQUADAS NAS ESCOLAS". APROVADO PELA UNANIMIDADE
DOS VEREADORES PRESENTES, COM NOVE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS
VEREADORES OLIZANDRO JUNIOR, PROFESSOR VALTER E VILSON CORDEIRO.
SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 107/2025, DE AUTORIA
DO VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR. EMENTA: “DISPÕE SOBRE O
RECONHECIMENTO DO SKATE COMO MODALIDADE ESPORTIVA NO MUNICÍPIO DE
ARAUCÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS
VEREADORES PRESENTES, COM NOVE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS
VEREADORES OLIZANDRO JUNIOR, PROFESSOR VALTER E VILSON CORDEIRO. O
PRESIDENTE INFORMOU QUE OS PARECERES DAS COMISSÕES PARA OS
PROJETOS DE LEI EM PRIMEIRA VOTAÇÃO SE ENCONTRAM NO PROGRAMA DESTA
SESSÃO PARA CONHECIMENTO DOS VEREADORES. PRIMEIRA LEITURA,
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 198/2024, DE AUTORIA DO
VEREADOR VAGNER CHEFER. EMENTA: “DENOMINA MIGUEL WOJCIK'
LOGRADOURO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, CONFORME ESPECIFICA”.
APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VER ORES PRESENTES, COM NO
VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DO EREADORES OLIZANDRO JUNIOR,
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Ss ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 06/05/2025
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 83/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO
NICÁCIO. EMENDA APROVADA PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES,
COM NOVE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES OLIZANDRO
JUNIOR, PROFESSOR VALTER E VILSON CORDEIRO. PRIMEIRA LEITURA,
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 83/2025, DE AUTORIA DO
VEREADOR CELSO NICÁCIO. EMENTA: “INSTITUI O PROGRAMA “IPTU SUSTENTÁVEL
NA CIDADE DE ARAUCÁRIA, QUE DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE DESCONTO
NO IPTU DOS IMÓVEIS CUJOS CONTRIBUINTES ADOTAREM PRÁTICAS
SUSTENTÁVEIS”. APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES,
COM NOVE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES OLIZANDRO
JUNIOR, PROFESSOR VALTER E VILSON CORDEIRO. PRIMEIRA LEITURA,
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 103/2025, DE AUTORIA DO
VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA. EMENTA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
PASSAGEM TEMPORAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O VEREADOR LEANDRO DA
ACADEMIA DESTACOU QUE, EMBORA A TARIFA DE TRANSPORTE PÚBLICO EM
ARAUCÁRIA ESTEJA ENTRE AS MAIS ACESSÍVEIS DO PAÍS, O PRESENTE PROJETO
DE LEI VISA BENEFICIAR AINDA MAIS A POPULAÇÃO, PERMITINDO O RETORNO
GRATUITO AO TERMINAL APÓS A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E DO COMÉRCIO
LOCAL. INFORMOU QUE A MEDIDA FACILITARÁ O ACESSO DE MORADORES DAS
REGIÕES MAIS DISTANTES DA CIDADE A ESTABELECIMENTOS COMO BANCOS,
LOTÉRICAS E COMÉRCIOS EM GERAL. DISSE QUE A PROPOSTA DE INTEGRAÇÃO
TRARÁ RESULTADOS POSITIVOS, RESSALTANDO QUE, APESAR DO VALOR
REDUZIDO DA PASSAGEM, MUITOS CIDADÃOS DISPÕEM DE RECURSOS
FINANCEIROS LIMITADOS. POR FIM, SOLICITOU O APOIO DOS DEMAIS
VEREADORES PARA A APROVAÇÃO DA MATÉRIA. APROVADO PELA UNANIMIDADE
DOS VEREADORES PRESENTES, COM NOVE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS
VEREADORES OLIZANDRO JUNIOR, PROFESSOR VALTER E VILSON CORDEIRO.
LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM BLOCO DAS SEGUINTES PROPOSIÇÕES:
INDICAÇÕES Nº 1042/2025, Nº 1489/2025, Nº 1521/2025, Nº 1524/2025, Nº 1525/2025, Nº
1526/2025 E Nº 1527/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI;
INDICAÇÕES Nº 1336/2025, Nº 1337/2025, Nº 1339/2025, Nº 1340/2025, Nº 1341/2025, Nº
1342/2025 E Nº 1343/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR VILSON CORDEIRO;
INDICAÇÃO Nº 1338/2025, DE AUTORIA CONJUNTA DOS VEREADORES PASTO
CASTILHOS E VILSON CORDEIRO; INDICAÇÕES Nº 1368/2025 E Nº 1370/2025, pI
DE AUTORIA DO LO EFER; INDICAÇÃO Nº AESSAUZS, O
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
s ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 06/05/2025
AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO: INDICAÇÕES Nº 1430/2025, Nº 1433/2025,
Nº 1434/2025, Nº 1438/2025, Nº 1442/2025 E Nº 1444/2025, TODAS DE AUTORIA DO
VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT; INDICAÇÕES Nº 1510/2025, Nº 1512/2025, Nº
1513/2025, Nº 1514/2025, Nº 1515/2025, Nº 1516/2025, Nº 1517/2025, Nº 1552/2025, Nº
1553/2025, Nº 1554/2025, Nº 1555/2025, Nº 1557/2025, Nº 1558/2025, Nº 1559/2025, Nº
1560/2025, Nº 1561/2025, Nº 1588/2025, Nº 1589/2025, Nº 1590/2025, Nº 1593/2025 E Nº
1594/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA;
INDICAÇÕES Nº 1543/2025, Nº 1551/2025 E Nº 1613/2025, TODAS DE AUTORIA DO
VEREADOR PASTOR CASTILHOS; INDICAÇÕES Nº 1545/2025, Nº 1546/2025, Nº
1547/2025, Nº 1548/2025, Nº 1603/2025, Nº 1604/2025 E Nº 1605/2025, TODAS DE
AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PEDROSO; INDICAÇÕES Nº 1549/2025, Nº 1550/2025,
Nº 1562/2025 E Nº 1587/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PEDRINHO
GAZETA; INDICAÇÃO Nº 1563/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PAULINHO
CABELEIREIRO; E INDICAÇÕES Nº 1567/2025, Nº 1569/2025, Nº 1570/2025, Nº
1571/2025, Nº 1572/2025, Nº 1573/2025, Nº 1574/2025, Nº 1575/2025, Nº 1576/2025, Nº
1577/2025, Nº 1578/2025, Nº 1579/2025, Nº 1580/2025 E Nº 1581/2025, TODAS DE
AUTORIA DO VEREADOR PROFESSOR VALTER. O VEREADOR PAULINHO
CABELEIREIRO MANIFESTOU-SE ACERCA DA INDICAÇÃO Nº 1563/2025, DE SUA
AUTORIA, QUE TRATA DA VIABILIDADE DE PAVIMENTAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE
CALÇAMENTO NAS VIAS DAS COMUNIDADES JARDIM ISRAELENSE E ARCO-ÍRIS,
LOCALIZADAS NO BAIRRO CAPELA VELHA. DISSE QUE A REALIZAÇÃO DESSA
MELHORIA CONTRIBUIRÁ SIGNIFICATIVAMENTE PARA O BEM-ESTAR E A QUALIDADE
DE VIDA DOS MORADORES DA REGIÃO. INDICAÇÕES APROVADAS PELA
UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM NOVE VOTOS FAVORÁVEIS E
AUSÊNCIA DOS VEREADORES OLIZANDRO JUNIOR, PROFESSOR VALTER E VILSON
CORDEIRO. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM BLOCO DOS SEGUINTES
REQUERIMENTOS: Nº 44/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA:
Nº 54/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT; E Nº 55/2025, DE
AUTORIA DO VEREADOR VILSON CORDEIRO. REQUERIMENTOS APROVADOS PELA
UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM NOVE VOTOS FAVORÁVEIS E
AUSÊNCIA DOS VEREADORES OLIZANDRO JUNIOR, PROFESSOR VALTER E VILSON
CORDEIRO. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 18/2025,
DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS. O SENHOR PRESIDENTE,
VEREADOR PASTOR CASTILHOS, MANIFESTO RECONHECIMENTO AO TRABALHO
DA ds A E pa o a RESSALTANDO, SOB SUA PERSPECTIVA Ay
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
Ss ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 06/05/2025
QUE A CORPORAÇÃO TEM SALVADO INÚMERAS VIDAS, DEMONSTRANDO PREPARO
TÉCNICO E SENSIBILIDADE NO ENFRENTAMENTO DE SITUAÇÕES CRÍTICAS.
MENCIONOU QUE OS AGENTES ATUAM NÃO APENAS COMO SERVIDORES
PÚBLICOS, MAS COMO CIDADÃOS COMPROMETIDOS COM A PRESERVAÇÃO DA
VIDA E DO BEM-ESTAR COLETIVO, RAZÃO PELA QUAL, DISSE QUE SÃO
MERECEDORES DA MOÇÃO DE APLAUSOS. APROVADA PELA UNANIMIDADE DOS
VEREADORES PRESENTES, COM NOVE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS
VEREADORES OLIZANDRO JUNIOR, PROFESSOR VALTER E VILSON CORDEIRO.
LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA MOÇÃO Nº 23/2025, DE AUTORIA DO
VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT. O VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT
MANIFESTOU-SE EM DEFESA DA VALORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES E
TRABALHADORAS DO MUNICÍPIO. DESCREVEU O HISTÓRICO DO DIA
INTERNACIONAL DOS TRABALHADORES, CELEBRADO EM PRIMEIRO DE MAIO,
RESSALTANDO QUE A DATA FOI INSTITUÍDA EM MIL OITOSCENTOS E OITENTA E
NOVA, EM DECORRÊNCIA DA MOBILIZAÇÃO DE TRABALHADORES DE DIFERENTES
PAÍSES E CORRENTES POLÍTICAS, COM O OBJETIVO DE UNIFICAR LUTAS POR
DIREITOS CIVIS E TRABALHISTAS, ESPECIALMENTE PELA JORNADA DE OITO HORAS
DIÁRIAS. TAMBÉM DIALOGOU QUE ATRAVÉS DESSE CONTEXTO, A LUTA DA CLASSE
TRABALHADORA POSSUI RELEVÂNCIA. PORTANTO, SOLICITOU PARA OS
VEREADORES VOTAREM FAVORAVELMENTE À MOÇÃO EM PAUTA, POR ENTENDER
QUE ESTA, REPRESENTA UM AVANÇO NA PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE VIDA E
DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR
CASTILHOS, INFORMOU QUE, EMBORA ESTEJA EM POSICIONAMENTO POLÍTICO
DIVERGENTE DO AUTOR DA MOÇÃO, ISSO NÃO IMPEDE A CONSTRUÇÃO CONJUNTA
DE PROPOSTAS EM BENEFÍCIO DA COMUNIDADE. CONTUDO, DECLAROU-SE
CONTRÁRIO AO CONTEÚDO DA MOÇÃO Nº 23/2025, POR DISCORDAR DA PROPOSTA
DE REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO, CONSIDERANDO QUE TAL MEDIDA, EM
SUA AVALIAÇÃO, PODERÁ GERAR IMPACTOS NEGATIVOS, COMO O AUMENTO DO
DESEMPREGO NO PAÍS. RESSALTOU QUE ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS DEVEM SER
AMPLAMENTE DEBATIDAS E PENSADAS EM SUA TOTALIDADE, COM ATENÇÃO ÀS
CONSEQUÊNCIAS FUTURAS. ARGUMENTOU QUE HÁ UMA DIFERENÇA SUBSTANCIAL
ENTRE O MUNDO IDEAL E O MUNDO REAL, E DISSE QUE CONCEDER TRÊS DIAS DE
FOLGA PODE COMPROMETER A SUSTENTABILIDADE ECONÔMICA DAS EMPRESA:
RESULTANDO EM CORTES DE PESSOAL. POR ESSAS RAZÕES, DECLAROU NÃ
APOIAR A REFERIDA MOÇÃO. O VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT, EM RESPOSTA)
N
A
N
PES CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
Ss ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 06/05/2025
AO VEREADOR PASTOR CASTILHOS, DISSE QUE CONSIDERA INCONSISTENTE A
JUSTIFICATIVA DE QUE A REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PODERIA,
FUTURAMENTE, PROVOCAR DESEMPREGO E GERAR COLAPSO ECONÔMICO. EM
SUA AVALIAÇÃO, TAIS ARGUMENTOS BUSCAM RESTRINGIR A AUTONOMIA DOS
TRABALHADORES SOBRE SUAS PRÓPRIAS VIDAS. RESSALTOU QUE, EM PAÍSES
ONDE A JORNADA DE TRABALHO FOI REDUZIDA, OBSERVOU-SE MELHORIA NA
QUALIDADE DE VIDA E NO DESEMPENHO PROFISSIONAL, SEM OCASIONAR
PREJUÍZOS PARA EMPRESÁRIOS. EM VISTA DISSO, DEFENDEU QUE É PRECISO
DEMONSTRAR SENSIBILIDADE, EMPATIA E RESPEITO COM AQUELES QUE
CONTRIBUEM PARA A CONSTRUÇÃO DO PAÍS, DESTACANDO, ASSIM, A
IMPORTÂNCIA DA VALORIZAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DIGNAS DE VIDA PARA A
CLASSE TRABALHADORA. A MOÇÃO FOI REPROVADA PELA MAIORIA DOS
VEREADORES, TENDO OBTIDO TRÊS VOTOS FAVORÁVEIS MANIFESTADOS PELOS
VEREADORES GILMAR DO SINDIMONT, LEANDRO DA ACADEMIA E FÁBIO PEDROSO:
SEIS VOTOS CONTRÁRIOS DOS VEREADORES PEDRINHO GAZETA, VAGNER
CHEFER, PAULINHO CABELEIREIRO, CELSO NICÁCIO, NILSO VAZ TORRES E FÁBIO
PAVONI; E REGISTRADAS AS AUSÊNCIAS DOS VEREADORES OLIZANDRO JUNIOR,
PROFESSOR VALTER E VILSON CORDEIRO. FINDADA A ORDEM DO DIA, PASSOU-SE
AO ESPAÇO DE EXPLICAÇÃO PESSOAL TENDO COMO PRIMEIRO INSCRITO, O
VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT QUE AGRADECEU A PRESENÇA DOS CIDADÃOS
QUE ACOMPANHARAM A SESSÃO ORDINÁRIA, REITERANDO SEU RESPEITO E
APREÇO POR CADA MUNÍCIPE ARAUCARIENSE. ACRESCENTOU QUE SEGUIRÁ
EMPENHADO NA DEFESA POR CONDIÇÕES DE VIDA MAIS DIGNAS E PRÓSPERAS
PARA TODOS OS TRABALHADORES E PARA A POPULAÇÃO DA CIDADE DE
ARAUCÁRIA. NÃO HAVENDO MAIS NADA A TRATAR, O SENHOR PRESIDENTE,
VEREADOR PASTOR CASTILHOS, APÓS AS CONSIDERAÇÕES FINAIS, AGRADECEU A
PRESENÇA TODO doar A maio SESSÃO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
PROGRAMA PARA A 12ª SESSÃO ORDINÁRIA
LOCAL: AUDITÓRIO VER. FRANCISCO RIBEIRO CARDOSO
(PLENARINHO CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA)
DA 19ª LEGISLATURA - 1ª PRESIDÊNCIA
06-05-2025 - 9h00
1 – Leitura e discussão da Ata da Sessão anterior.
2 – Leitura dos Expedientes Recebidos1
.
3 – Providências da Mesa:
Ofício nº 53/2025 – Para o Prefeito, encaminhando 
o Projeto de Lei n° 32/2025, de iniciativa do 
Vereador Vagner José Chefer, aprovado nas 
Sessões realizadas nos dias 22 e 29 de abril de 
2025.
Ofício nº 54/2025 – Para o Prefeito, encaminhando 
o Projeto de Lei n° 63/2025, de iniciativa do 
Vereador Celso Nicácio da Silva, aprovado nas 
Sessões realizadas nos dias 22 e 29 de abril de 
2025.
Ofício nº 55/2025 – Para o Prefeito, encaminhando 
o Projeto de Lei n° 99/2025, de iniciativa do 
Vereador Celso Nicácio da Silva, aprovado nas 
Sessões realizadas nos dias 22 e 29 de abril de 
2025.
Ofício nº 56/2025 – Para o Prefeito, encaminhando 
cópias das Indicações aprovadas na Sessão 
realizada no dia 29 de abril de 2025.
4 – Espaço para Oradores Inscritos.
5 – Indagação às Comissões sobre algo a apresentar.
 
1Consultar matérias do expediente da respectiva Sessão no <https://sapl.araucaria.pr.leg.br/>
6 – Ordem do dia:
*2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 71/2024, de iniciativa do Vereador Vilson 
Cordeiro. Ementa: “Dispõe sobre a criação da Farmácia de Manipulação Pública para 
atendimento à população de baixa renda no Município de Araucária”.
________________________________________________________________________
*2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 62/2025, de iniciativa conjunta dos Vereadores
Celso Nicácio da Silva e Eduardo Rodrigo de Castilhos. Ementa: “Institui o Programa 
‘Habitar Melhor’ no Município de Araucária, e dá outras providências”.
________________________________________________________________________
*2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 67/2025, de iniciativa do Vereador Celso 
Nicácio da Silva. Ementa: “Dispõe sobre a criação de medidas para a inclusão e 
acolhimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista — TEA em ambientes 
hospitalares do Município de Araucária, e dá outras providências”.
________________________________________________________________________
*2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 76/2025, de iniciativa do Vereador Eduardo 
Rodrigo de Castilhos. Ementa: “Proíbe a contratação de shows, artistas e eventos abertos 
ao público infantojuvenil que envolvam, no decorrer da apresentação, expressão de 
apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas, e dá outras providências”.
________________________________________________________________________
*2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 77/2025, de iniciativa do Vereador Eduardo 
Rodrigo de Castilhos. Ementa: “Dispõe sobre a regularização do licenciamento das 
comunidades terapêuticas e entidades de acolhimento de pessoas em vulnerabilidade 
social constituídos e instalados no Município de Araucária, por meio da concessão de alvará 
provisório”.
________________________________________________________________________
*2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 93/2025, de iniciativa conjunta dos Vereadores
Eduardo Rodrigo de Castilhos e Fabio Almeida Pavoni. Ementa: “Dispõe sobre a vedação 
da execução de músicas e videoclipes com letras e coreografias inadequadas nas escolas”.
________________________________________________________________________
*2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 107/2025, de iniciativa do Vereador Olizandro 
José Ferreira Júnior. Ementa: “Dispõe sobre o reconhecimento do Skate como modalidade 
esportiva no Município de Araucária, e dá outras providências”.
________________________________________________________________________
*1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 198/2024, de iniciativa do Vereador 
Vagner José Chefer. Ementa: “Denomina ‘Miguel Wojcik’ logradouro público do Município 
de Araucária, conforme especifica”.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação da Emenda ao Projeto de Lei n° 83/2025 de iniciativa do 
Vereador Celso Nicácio da Silva.
*1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 83/2025, de iniciativa do Vereador 
Celso Nicácio da Silva. Ementa: “Institui o programa ‘IPTU Sustentável’ na cidade de 
Araucária, que dispõe sobre o fornecimento de desconto no IPTU dos imóveis cujos 
contribuintes adotarem práticas sustentáveis”.
________________________________________________________________________
*1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 103/2025, de iniciativa do Vereador 
Leandro Andrade Preto. Ementa: “Dispõe sobre a criação da passagem temporal, e dá 
outras providências”.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.042/2025, 1.489/2025, 
1.521/2025, 1.524/2025, 1.525/2025, 1.526/2025 e 1.527/2025, de iniciativa do Vereador 
Fabio Almeida Pavoni.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.336/2025, 1.337/2025, 
1.339/2025, 1.340/2025, 1.341/2025, 1.342/2025 e 1.343/2025, de iniciativa do Vereador 
Vilson Cordeiro.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco da Indicação n° 1.338/2025, de iniciativa conjunta 
dos Vereadores Eduardo Rodrigo de Castilhos e Vilson Cordeiro.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.368/2025 e 1.370/2025, de 
iniciativa do Vereador Vagner José Chefer.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco da Indicação n° 1.389/2025, de iniciativa do 
Vereador Celso Nicácio da Silva.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.430/2025, 1.433/2025, 
1.434/2025, 1.438/2025, 1.442/2025 e 1.444/2025, de iniciativa do Vereador Gilmar Carlos 
Lisboa.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.510/2025, 1.512/2025, 
1.513/2025, 1.514/2025, 1.515/2025, 1.516/2025, 1.517/2025, 1.552/2025, 1.553/2025, 
1.554/2025, 1.555/2025, 1.557/2025, 1.558/2025, 1.559/2025, 1.560/2025, 1.561/2025, 
1.588/2025, 1.589/2025, 1.590/2025, 1.593/2025 e 1.594/2025, de iniciativa do Vereador 
Leandro Andrade Preto.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.543/2025, 1.551/2025 e 
1.613/2025, de iniciativa do Vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.545/2025, 1.546/2025, 
1.547/2025, 1.548/2025, 1.603/2025, 1.604/2025 e 1.605/2025, de iniciativa do Vereador 
Fabio Rodrigo Pedroso.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.549/2025, 1.550/2025, 
1.562/2025 e 1.587/2025, de iniciativa do Vereador Pedro Ferreira de Lima.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco da Indicação n° 1.563/2025, de iniciativa do 
Vereador Francisco Paulo de Oliveira.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.567/2025, 1.569/2025, 
1.570/2025, 1.571/2025, 1.572/2025, 1.573/2025, 1.574/2025, 1.575/2025, 1.576/2025, 
1.577/2025, 1.578/2025, 1.579/2025, 1.580/2025 e 1.581/2025, de iniciativa do Vereador 
Sebastião Valter Fernandes.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco do Requerimento n° 44/2025, de iniciativa do
Vereador Leandro Andrade Preto.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco do Requerimento n° 54/2025, de iniciativa do
Vereador Gilmar Carlos Lisboa.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco do Requerimento n° 55/2025, de iniciativa do
Vereador Vilson Cordeiro.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação da Moção de Aplausos n° 18/2025, de iniciativa do Vereador
Eduardo Rodrigo de Castilhos.
________________________________________________________________________
7 – Espaço destinado às Explicações Pessoais.
8 – Encerramento.
E O vereador Vilson Cordeiro no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta
Casa de Leis apresenta a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI Nº 71/2024
Dispõe sobre a criação da Farmácia de
Manipulação Pública para atendimento à
população de baixa renda no Município de
Araucária.
Art. 1º Institui no Município de Araucária a criação da Farmácia de Manipulação
Pública nas unidades municipais de saúde para atendimento à população de
baixa renda, no Município de Araucária.
I – O atendimento será efetuado, mediante receituário médico, a quem provar
residência no Município e possuir renda mensal comprovada de até três
salários mínimos.
II – Os remédios serão manipulados somente mediante apresentação de
receita assinada por médico credenciado na rede de saúde pública municipal,
sendo vedada a aceitação de receitas de médicos de outras redes de saúde ou
clínicas particulares.
III – A manipulação do medicamento seguirá a quantia e dosagem prescritas no
receituário médico, exclusivamente para o paciente constante na receita.
IV – Fica proibida a produção em escala maior de qualquer medicamento.
V – Os remédios controlados não serão produzidos pela Farmácia de
Manipulação.
Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55, Jardim Petrópolis, CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone: (41) 3641-5200 Documento Assinado Digitalmente em 26/02/2024 13:38:30 por VILSON CORDEIRO
PROJETO DE LEI 71 - 2024 Farmácia de Manipulação Púb... - THAIS CAROLINY CORNICELLI CANO MARTINS 26/02/2024 13:33:51.663156 4 / 99
VI – A medicação manipulada será entregue gratuitamente e ficará à
disposição do paciente por 30 (trinta) dias. Após esse período, o medicamento
poderá ser disponibilizado a outro paciente com a mesma prescrição, ou, se
vencido, descartado em local apropriado.
Art. 2º As receitas emitidas pelos médicos credenciados serão analisadas e
conferidas por farmacêuticos da rede pública municipal antes de serem
enviadas para produção.
Art. 3° A rede pública municipal seguirá as normas das boas práticas de
manipulação preconizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária -
ANVISA, devendo contar com instalações tecnológicas e uma equipe altamente
treinada para garantir a qualidade e eficácia do produto.
Art. 4º Quaisquer alterações relativas à ampliação ou adequação desta Lei
ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde de Araucária (SMSA).
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessárias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55, Jardim Petrópolis, CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone: (41) 3641-5200 Documento Assinado Digitalmente em 26/02/2024 13:38:30 por VILSON CORDEIRO
PROJETO DE LEI 71 - 2024 Farmácia de Manipulação Púb... - THAIS CAROLINY CORNICELLI CANO MARTINS 26/02/2024 13:33:51.663156 5 / 99
JUSTIFICATIVA
A implementação de farmácias de manipulação na rede pública
municipal não apenas se alinha ao desdobramento do direito fundamental à
saúde dos cidadãos, assegurado pela Constituição Federal, mas também
atende à incontestável obrigação do Estado em prover acesso universal e
igualitário a ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da
saúde.
Seguindo a Lei Federal nº 8080/90 (Lei do SUS), que estabelece a
execução de assistência terapêutica integral, incluindo farmacêutica, a
proposta visa suprir a ausência de serviços de farmácia de manipulação
pública em Araucária, especialmente para aplicação de técnicas de homeopatia
e fitoterapia.
A introdução dessas farmácias ampliará benefícios, abrangendo o
atendimento a pacientes crônicos com custos elevados, incluindo aqueles
incapazes de adquirir medicamentos, destacando a importância para
tratamentos de Doenças Sexualmente Transmissíveis, como a Síndrome da
Imunodeficiência Adquirida (SIDA/AIDS).
Além de atender às necessidades locais, a iniciativa integrará o
município à Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares
(PNPIC), fortalecendo o alinhamento com as diretrizes gerais do SUS.
Quanto aos recursos públicos, a implantação dessas farmácias
representa uma potencial redução de custos em comparação com
medicamentos adquiridos de laboratórios externos, oferecendo uma alternativa
mais alinhada às necessidades prescricionais médicas.
Em consonância com experiências bem-sucedidas, como a cidade
de São Paulo que implantou esse serviço desde 2014, a proposta busca
inspirar o município de Araucária a seguir esse exemplo, proporcionando
Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55, Jardim Petrópolis, CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone: (41) 3641-5200 Documento Assinado Digitalmente em 26/02/2024 13:38:30 por VILSON CORDEIRO
PROJETO DE LEI 71 - 2024 Farmácia de Manipulação Púb... - THAIS CAROLINY CORNICELLI CANO MARTINS 26/02/2024 13:33:51.663156 6 / 99
benefícios tangíveis para a saúde da população e otimização dos recursos
públicos.
Diante da extensão e relevância dos benefícios propostos por este
projeto, solicito aos nobres colegas a contribuição para sua aprovação nesta
respeitada Casa Legislativa.
Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2024.
Vilson Cordeiro
Vereador
Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55, Jardim Petrópolis, CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone: (41) 3641-5200 Documento Assinado Digitalmente em 26/02/2024 13:38:30 por VILSON CORDEIRO
PROJETO DE LEI 71 - 2024 Farmácia de Manipulação Púb... - THAIS CAROLINY CORNICELLI CANO MARTINS 26/02/2024 13:33:51.663156 7 / 99
Os Vereadores Celso Nicácio da Silva e Eduardo Castilhos no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento
Interno desta Casa de leis apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº. 62/2025
Institui o Programa Habitar Melhor no Município de
Araucária e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o Programa Habitar Melhor, cujo objetivo principal é
proporcionar melhores condições de moradia à população de baixa renda do município de
Araucária, atendendo famílias em situação de vulnerabilidade e risco social.
Art. 2º São objetivos específicos do Programa Habitar Melhor:
I – Promover acesso à moradia digna a população de baixa renda.
II - Integrar as famílias ao processo de melhoria habitacional de sua residência,
incentivando o planejamento do local.
III - Trabalhar o fortalecimento dos vínculos familiares, através de orientação e
apoio sócio familiar, para que essa mudança de ambiente se torne também
significativamente positiva no convívio familiar.
IV - Otimizar e qualificar o uso e o aproveitamento racional do espaço edificado
e de seu entorno, bem como dos recursos humanos, técnicos e econômicos empregados
no projeto e na construção da habitação;
V - Formalizar o processo de edificação, reforma ou ampliação e regularização
da habitação junto ao Poder Público Municipal e a outros órgãos públicos;
VI - evitar a ocupação de áreas de risco e de interesse ambiental;
VII - propiciar e qualificar a ocupação do sítio urbano em consonância com a
Legislação urbanística e ambiental.
Art. 3º O Programa Habitar Melhor, destina-se especialmente a famílias com
impossibilidade de arcar por conta própria com as condições dignas de moradia, cuja
ocorrência provoca riscos e fragiliza a proteção familiar de crianças, idosos, pessoas com
deficiência, doentes crônicos e outras pessoas que se encontram em situação de
vulnerabilidade – dos quais são prioridades a calamidade pública e a situação de
emergência.
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover Assistência
Técnica Pública e Gratuita para elaboração do projeto e a construção, reforma, ampliação
regularização fundiária de habitação de interesse social e melhorias nas residências de 
Documento Assinado Digitalmente em 29/01/2025 16:20:28 por CELSO NICACIO DA SILVA
Documento Assinado Digitalmente em 29/01/2025 16:19:38 por CELSO NICACIO DA SILVA
Documento Assinado Digitalmente em 31/01/2025 18:50:07 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Projeto de Lei nº. 62.2025 Moradia melhor.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 29/01/2025 16:12:35.484269 3 / 68
famílias cadastradas no Programa Habitar Melhor, localizadas na área urbana e rural do
Município de Araucária.
§ 1° O direito à assistência técnica prevista no caput deste artigo abrange todos
os trabalhos de projeto, acompanhamento e execução de obras e serviços a cargo dos
profissionais das áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia necessários para a
edificação, reforma, ampliação ou regularização fundiária da habitação.
§ 2° Entende-se por pequenas reformas as ampliações e melhorias, reparos de
coberturas, paredes, aberturas, pisos, instalações elétricas, hidro sanitárias,
revestimentos e demais elementos que compõem a construção.
§ 3° As pequenas reformas, ampliações ou melhorias serão promovidas por
meio do fornecimento de materiais de construção e/ou mediante a contratação de mão de
obra terceirizada, e/ou concessão de assistência técnica de profissional de arquitetura ou
engenharia, quando se fizer necessário, incentivando sempre que possível à contrapartida
da família beneficiada.
Art. 5° A consecução dos objetivos desta Lei poderá se dar mediante a oferta
dos serviços pelo Município, custeados por recursos da União, na forma da Lei Federal nº
11.888, de 24 de dezembro de 2008, que assegura às famílias de baixa renda Assistência
Técnica Pública e Gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social.
§ 1º A assistência técnica pode ser oferecida diretamente às famílias ou a
cooperativas, associações de moradores ou outros grupos organizados que as
representem.
§ 2º Os critérios para a seleção dos beneficiários da assistência técnica
deverão ser fixados pelo órgão municipal responsável pelas linhas de ação na área
habitacional.
Art. 6º Para ter direito ao benefício, o beneficiário deverá:
I - Ser proprietário; ou possuir concessão/autorização de uso de imóvel público
ou privado; ou possuir posse do imóvel alvo da reforma, ampliação ou melhoria,
excetuando-se imóveis locados.
II - Residir na residência alvo, ou necessitar da reforma para que possa residir;
III - Possuir imóvel com necessidade de ampliação e/ou situação de
precariedade e/ou de risco para habitação.
Parágrafo único. Nos casos de o beneficiário possuir somente a posse do
imóvel, será necessário relatório social, comprovando ao menos um ano de moradia na
residência alvo.
Art. 7º As famílias eleitas, nos termos desta lei, que forem beneficiadas pelo
fornecimento do material de construção, excepcionalmente, quando comprovadamente
não possuírem condições de arcar com as despesas de execução, poderão ser
beneficiados também com a mão de obra terceirizada e/ou assistência técnica.
Documento Assinado Digitalmente em 29/01/2025 16:20:28 por CELSO NICACIO DA SILVA
Documento Assinado Digitalmente em 29/01/2025 16:19:38 por CELSO NICACIO DA SILVA
Documento Assinado Digitalmente em 31/01/2025 18:50:07 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Projeto de Lei nº. 62.2025 Moradia melhor.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 29/01/2025 16:12:35.484269 4 / 68
Paragrafo único. As famílias beneficiadas pela presente lei serão isentas das
taxas de licença para execução de obras ou serviços de engenharia previstas na Lei
Complementar nº. 27 de 20 de abril de 2022, Lei Complementar nº. 01 de 29 de dezembro
de 1997 tabela IX da Lei complementar Nº 02 de 26 de dezembro de 2017, Lei
Complementar nº. 12 de 28 de Setembro de 2017, Lei Complementar nº. 26 de 07 de
dezembro de 2020.
Art. 8º Fica isento da incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza – ISSQN, aos fornecedores de materiais de construção, fornecedores dos
serviços de engenharia e arquitetura e de mão de obra que envolvam o Programa Habitar
Melhor.
§ 1º Os fornecedores de serviços, produtos e materiais terão direito a
certificação a ser fornecido pelo Poder Público com o seguinte título “Programa Habitar
Melhor Eu Participo”.
§ 2º Fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado a dar
publicidade as certificações por meio do Diário Oficial do Município, como contra partida
aos parceiros do presente programa.
Art. 9º O Programa Municipal Habitar Melhor destina-se a atender famílias
residentes no Município, que satisfaçam às seguintes condições, no momento da
inscrição:
I – Possuir renda familiar de até 3(três) salários mínimos mensais;
II - Comprovar residência há pelo menos 1 (um) ano, no município de
Araucária;
III – Estar cadastrado no Cadastro Único para programas sociais do município,
validado e atualizado, podendo haver exceções embasadas no parecer técnico do
profissional do Serviço Social;
IV – Ter, na data da inscrição idade igual ou superior a 18 anos;
V – Não possuir outro imóvel
Art. 10 Preenchidos os requisitos estabelecidos no artigo 5º e 7º e havendo o
número de famílias inscritas que ultrapasse a dotação orçamentária anual, dar-se-á
prioridade aos seguintes perfis familiares, respectivamente:
I – Residências que se encontrarem em estado de maior precariedade,
expondo os seus moradores a risco iminente ou a condições insalubres, devidamente
comprovadas por laudo de profissional habilitado.
II – Famílias com PCD’s – Pessoas com deficiência, necessidades especiais ou
pessoas com incapacidade laborativas comprovadas por laudo médico do SUS.
III - Idosos a partir de 60 anos de idade, conforme estabelecido no Estatuto do 
Idoso.
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IV – Família com crianças até 12 anos incompletos, conforme estabelecido no
Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
Art. 11 As melhorias terão o valor estabelecido, conforme solicitação do
beneficiário, disponibilidade orçamentária e estudo da demanda a ser atendida.
Art. 12 O pagamento dos benefícios desta Lei, será realizado diretamente ao
prestador do serviço e/ou fornecedor do material.
Art. 13 Será excluído automaticamente do programa o requerente que prestar
declaração falsa ou usar de qualquer meio ilícito para obtenção de vantagens, ou
descumprir qualquer das exigências desta Lei.
Art. 14 Os Donatários que fizerem mau uso ou aplicação, de Materiais doados,
fora das determinações da Lei, estarão sujeitos às seguintes penalidades, sem prejuízo
das sanções penais cabíveis:
I – Exclusão definitiva do programa habitacional regulado na presente Lei;
II – Devolução dos matérias ou, em casos da impossibilidade do recolhimento
do material doado, requerente deverá ressarcir o valor referente ao mesmo corrigido
monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPCA),
divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estática. (IBGE);
Art. 15 Não poderá ser concedido o auxílio que trata a lei para beneficiários
que tenham sido contemplados nos últimos 24 meses, a não ser em casos de emergência
e eventos climáticos ou de extrema necessidade, acompanhado de Parecer Técnico
Social, engenharia ou Defesa Civil.
Art. 16 Ao requerente do Programa é vedado:
I – Utilizar os materiais de construção para outros fins que não seja na
aplicação aos quais se destinam;
II – Vender, trocar ou ceder a terceiros, a qualquer título, os materiais
adquiridos e doados com recursos do Programa;
III – Utilizar os materiais doados através do Programa em imóveis de natureza
comercial.
Art. 17 Serão realizadas visitas domiciliares para avaliação socioeconômica
por profissionais designados, a fim de identificar a emergência e necessidade de
realização das obras, reformas e ampliações, através da elaboração de laudos ou
pareceres sociais que retratem a atual realidade dos candidatos inscritos.
Art. 18 As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentárias próprias.
Art. 19 Fica o poder executivo autorizado a proceder à suplementação
orçamentária necessária para as necessidades de execução deste programa.
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Projeto de Lei nº. 62.2025 Moradia melhor.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 29/01/2025 16:12:35.484269 6 / 68
Art. 20 O Poder Executivo fica autorizado à celebra convênios e parcerias com
instituições públicas e privadas para atender as finalidades desta Lei.
Art. 21 regulamentar a presente lei no que couber, mediante edição de Decreto
Municipal.
Art. 22 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Araucária, 28 de janeiro de 2025.
Celso Nicácio Eduardo Castilhos
 Vereador Vereador
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Projeto de Lei nº. 62.2025 Moradia melhor.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 29/01/2025 16:12:35.484269 7 / 68
JUSTIFICATIVA
A apresentação da propositura tem como objetivo central atender a demanda
social habitacional, visando à população em vulnerabilidade social, como também acesso
às melhorias habitacionais. É de suma importância o acesso a uma moradia digna através
da implementação de politica e programas de habitação e subsídio, promovendo e
viabilizando o acesso a esse direito, voltado à população de menor renda.
Como cediço o direito à moradia é um direito social fundamental que garante a
todos os brasileiros o acesso a uma habitação digna, segura e adequada. Direito esse
previsto na Constituição Federal de 1988, em seu art. 6º, que também inclui outros
direitos sociais como educação, saúde e trabalho.
O direito a moradia não está atrelado somente a acesso à moradia com preços
acessíveis, mas sim a um amplo acesso a serviços, infraestrutura e equipamentos, dos
quais tanto o Poder Público como a sociedade devem atuar em conjunto para promover
essas moradias e melhorar as condições habitacionais.
Dessa forma, é flagrante os benefícios a população com o fomento de
parcerias entre o Poder Público, sociedade civil e demais instituições para ampliar o
direito a moradia em nossa cidade. Veja que atualmente o Poder Público não tem dado
conta da demanda de moradia, regularização e demais melhorias a fim de proporcionar
moradia digna as pessoas. Assim, muitas pessoas e instituições tem condições de auxiliar
nessa causa, com oferecimento de materiais ou serviços.
Há casos em que as pessoas possuem um mínimo de condições para melhorar
a qualidade da sua moradia, e com o programa habitar melhor pode ser o incentivo final
por meio de um projeto, de materiais de construção, de uma mão de obra qualificada,
realizando o sonho das pessoas e, principalmente, proporcionando moradia digna á várias
famílias araucarienses. 
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Projeto de Lei nº. 62.2025 Moradia melhor.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 29/01/2025 16:12:35.484269 8 / 68
Por essas razões, apresento o presente projeto de lei, e desde já solicito apoio
dos demais nobres parlamentares para o prosseguimento e aprovação do mesmo, a fim
de beneficiar as pessoas com deficiência.
Araucária, 28 de janeiro de 2025.
Celso Nicácio Eduardo Castilhos
Vereador Vereador
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Projeto de Lei nº. 62.2025 Moradia melhor.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 29/01/2025 16:12:35.484269 9 / 68
O Vereador Celso Nicácio da Silva no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei
Orgânica do Município de Araucária em seu art. 40 §1º, alínea a, propõe:
PROJETO DE LEI Nº 67/2025
Dispõe sobre a criação de medidas para a
inclusão e acolhimento de pessoas com
transtorno do espectro autista (TEA) em
ambientes hospitalares do município de
araucária e dá outras providências.
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da adoção de medidas de inclusão e
acolhimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos hospitais,
unidades de pronto atendimento (UPAs) e demais estabelecimentos de saúde públicos e
privados do município de Araucária.
Art. 2º Para fins desta Lei, os estabelecimentos de saúde deverão garantir:
 I - Adoção de atendimento prioritário e humanizado para pacientes com TEA;
II - Disponibilização de espaços de espera adaptados, com redução de estímulos
sensoriais, como luzes fortes e ruídos excessivos; 
III - Capacitação periódica dos profissionais de saúde para atendimento adequado a
pacientes com TEA; 
IV - Uso de comunicação visual e pictogramas para facilitar a compreensão dos
procedimentos hospitalares;
V - Presença de acompanhante durante todo o atendimento, sempre que necessário; 
VI - Criação de protocolos específicos para o manejo adequado de situações de crise
sensorial e emocional dos pacientes com TEA.
Art. 3º Os estabelecimentos de saúde terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
a partir da publicação desta Lei, para se adequarem às disposições previstas.
Art. 4º O descumprimento desta Lei sujeitará os estabelecimentos de saúde
privados a penalidades, que poderão incluir advertência, multa e outras sanções
administrativas, conforme regulamentação municipal.
Documento Assinado Digitalmente em 29/01/2025 15:24:06 por CELSO NICACIO DA SILVA
Documento Assinado Digitalmente em 29/01/2025 15:24:55 por CELSO NICACIO DA SILVA
Projeto 67-2025 Acolhimento de pessoas com transtorn... - CELSO NICACIO DA SILVA 29/01/2025 15:22:00.055143 3 / 48
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Araucária, 29 de janeiro de 2025
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Documento Assinado Digitalmente em 29/01/2025 15:24:55 por CELSO NICACIO DA SILVA
Projeto 67-2025 Acolhimento de pessoas com transtorn... - CELSO NICACIO DA SILVA 29/01/2025 15:22:00.055143 4 / 48
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei tem como objetivo assegurar um atendimento digno,
humanizado e eficiente para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos
estabelecimentos de saúde do município de Araucária. As dificuldades enfrentadas por
esses pacientes em ambientes hospitalares, como a hipersensibilidade a estímulos
sensoriais e dificuldades de comunicação, exigem medidas especiais para garantir seu
conforto e bem-estar.
A implementação de espaços adaptados, o treinamento de profissionais de saúde e
o desenvolvimento de protocolos específicos são essenciais para tornar o atendimento
mais acessível e inclusivo. Além disso, esta iniciativa está alinhada às diretrizes nacionais
e internacionais de direitos das pessoas com deficiência, reforçando o compromisso do
município com a inclusão e a equidade no acesso aos serviços de saúde.
Ao promover um ambiente hospitalar mais adequado e sensível às necessidades
da população autista, esta Lei contribui para a melhoria da qualidade de vida dessas
pessoas e de suas famílias, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que o
atendimento médico seja conduzido de forma eficaz e respeitosa.
Araucária, 29 de janeiro de 2025
Documento Assinado Digitalmente em 29/01/2025 15:24:06 por CELSO NICACIO DA SILVA
Documento Assinado Digitalmente em 29/01/2025 15:24:55 por CELSO NICACIO DA SILVA
Projeto 67-2025 Acolhimento de pessoas com transtorn... - CELSO NICACIO DA SILVA 29/01/2025 15:22:00.055143 5 / 48
O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de
Leis, apresenta a seguinte proposição
PROJETO DE LEI Nº 76/2025
Proíbe a contratação de shows, artistas e
eventos abertos ao público infantojuvenil que
envolvam, no decorrer da apresentação,
expressão de apologia ao crime organizado ou
ao uso de drogas e dá outras providências.
Art. 1º É direito de toda Criança e Adolescente se desenvolver com dignidade, livre da
influência do uso de drogas e do crime organizado, com condições adequadas para seu
pleno desenvolvimento físico, emocional e educacional, com proteção de qualquer forma
de exploração, violência ou abuso, e com pleno acesso às oportunidades que favoreçam
seu crescimento saudável e seu bem-estar integral.
Art. 2º Toda Criança e Adolescente deve ter acesso à cultura, das mais variadas formas,
sempre pela luz do princípio do melhor interesse do menor, de modo que não seja
ofertada, pelo poder público municipal, produções que incentivem condutas criminosas
como o uso de drogas e apologia ao crime organizado.
Art. 3º É dever do município e da sociedade em geral garantir com absoluta prioridade os
direitos fundamentais da Criança e do Adolescente, protegendo-os da influência do uso de
drogas e do crime organizado.
Documento Assinado Digitalmente em 03/02/2025 13:30:53 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
PL 76 de 2025.pdf - GUSTTAVO GUEDES DA LUZ 03/02/2025 10:43:15.952575 3 / 53
Art. 4º O município deve adotar medidas eficazes para a prevenção da violência e da
exploração de Crianças e Adolescentes, além de fomentar iniciativas que afastem o
menor de idade de atividades como o uso de drogas e apologia ao crime organizado, que
o deixe vulnerável à criminalidade.
Art. 5º Fica proibida à Administração Pública Municipal, direta ou indireta, a contratar
shows, artistas e eventos abertos ao público infantojuvenil que envolvam, no decorrer da
apresentação, expressão de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas.
Parágrafo único - Os pais são responsáveis solidários aos organizadores dos
shows, eventos artísticos ou outros eventos de qualquer natureza, quanto à
presença de menores de idade em apresentações que se enquadram no caput,
devendo eles observarem a classificação indicativa, caso essa não seja aberta
ao público infantojuvenil.
Art. 6º Nas contratações de shows, artistas ou eventos de qualquer natureza, feitas pela
Administração Pública Municipal, que possam ser acessadas pelo público infantojuvenil,
dever-se-á ter uma cláusula de não expressão de apologia ao crime e ao uso de drogas,
em que o contratado deverá se comprometer a não quebrá-la.
§ 1º - Em caso de descumprimento da não expressão de apologia ao crime ou
ao uso de drogas, o contratado sofrerá a imediata rescisão do contrato,
sanções contratuais e multa no valor de 100% do valor do contrato, que será
destinada ao Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Araucária.
§ 2º - O descumprimento da cláusula de não expressão de apologia ao crime e
ao uso de drogas, conforme estabelecido no caput, poderá ser denunciado por
qualquer pessoa, entidade ou órgão da Administração Pública para a Prefeitura
Documento Assinado Digitalmente em 03/02/2025 13:30:53 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
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 de Araucária, por meio da Ouvidoria do Município.
§ 3º - O auto de infração e imposição de multa descrito no § 1º poderá ser
lavrado pela Prefeitura de Araucária, pelos seus órgãos competentes, inclusive
pela Guarda Civil Metropolitana ou, ainda, pela Polícia Militar devidamente
conveniada com a Prefeitura de Araucária.
Art. 7º É vedado ao Município de Araucária apoiar, patrocinar ou divulgar show, artista ou
evento de qualquer natureza que envolva expressão de apologia ao crime organizado ou
ao uso de drogas.
Parágrafo único: A denúncia de violação da vedação descrita no caput poderá
ser feita por qualquer pessoa, entidade ou órgão da Administração Pública para
a Prefeitura de São Araucária, por meio da Ouvidoria do Município, e o
contratado, apoiado, divulgado ou patrocinado fica sujeito à mesma sanção do
§ 1º do art. 6º desta lei, no que couber.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 9º As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 10° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa estabelecer diretrizes para a contratação de shows,
artistas e eventos com acesso ao público infantojuvenil pela Administração Pública
Municipal, direta ou indireta, com a finalidade de proibir a contratação de artistas que
promovam qualquer expressão de apologia ao crime ou ao uso de drogas.
A proposta surge da necessidade de garantir que tais eventos sejam promovidos
de forma responsável, especialmente no que diz respeito à proteção de crianças e
adolescentes.
O princípio do melhor interesse, muito utilizado para reger os cuidados com os
menores de idade, traz que toda decisão que alcance a criança ou o adolescente deve
sempre objetivar o amplo resguardo de seus direitos fundamentais. É entender, portanto,
que não pode o Poder Público institucionalizar expressões de apologia ao crime
organizado ou ao uso de drogas por meio de contratações artísticas em eventos com
acesso ao público infantojuvenil. É resguardar, sobretudo sob a ótica dos direitos
fundamentais, a dignidade, a saúde e a vida do menor, que não deve ser incentivado às
condutas criminosas.
Também, não deve o poder público promover a “adultização infantil”, observada
quando se há a aceleração forçada do desenvolvimento da criança para que ela tenha
comportamentos ou tenha contato com temas não esperados de sua idade e grau de
amadurecimento psicológico, expondo o menor a conteúdos que não pertencem a sua
classificação indicativa.
A Sociedade Brasileira de Psicologia entende que a exposição a conteúdo
audiovisual impróprio é um dos fatores de risco que contribui para a ocorrência de
comportamentos relacionados à violência e consumo de drogas em casos de crianças e
adolescentes.
É na legislação que se estabelece regras como a classificação indicativa para
filmes, a proibição da venda de bebidas alcoólicas, a determinação etária para dirigir
automóveis e outras normas que limitam ações ao menor de idade. Não pode ser
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 diferente, portanto, sobre o que o Poder Público municipal disponibilizará para crianças e
adolescentes consumirem ou serem expostos em eventos públicos na cidade de
Araucária.
Especialmente na defesa da criança e do adolescente, é indispensável a
participação do município pela própria previsão legal contida no Estatuto da Criança e
Adolescente (ECA) e, também, pelo fato desse ente federativo estar mais próximo aos
cidadãos.
Além da vedação de contratação, o projeto também estabelece a possibilidade de
denúncia, que pode ser feita tanto por cidadãos quanto por órgãos da Administração
Pública Municipal, o que garante a fiscalização desta Lei.
Diante do exposto, convido meus pares a aprovarem este Projeto de Lei, que
contribuirá para um ambiente mais seguro, educativo e ético para as crianças e
adolescentes da nossa cidade, protegendo-os de influências negativas
Câmara Municipal de Araucária, 03 de fevereiro de 2025.
 (ASSINADO DIGITALMENTE)
 EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
 Vereador
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C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA
ESTADO DO PARAN£ 
 EdifÌcio Vereador Pedro Nolasco Pizzato
REDA«ÃO COM EMENDAS 
PROJETO DE LEI N° 77/2025 
Iniciativa: Eduardo Rodrigo de Castilhos
PROJETO DE LEI Nº 77/2025
Dispıe sobre a regularizaÁ„o do 
licenciamento das comunidades 
terapÍuticas e entidades de 
acolhimento de pessoas em 
vulnerabilidade social 
constituÌdos e instalados no 
MunicÌpio de Arauc·ria, por meio 
da concess„o de alvar· 
provisÛrio.
Art. 1º A presente Lei trata da definiÁ„o de procedimentos para a 
regularizaÁ„o das casas de repouso para idosos, casas geri·tricas com 
internaÁ„o, centros geri·tricos com internaÁ„o, comunidades terapÍuticas, 
entidades de acolhimento de pessoas em vulnerabilidade social e condomÌnios 
residenciais para idosos constituÌdos e instalados no MunicÌpio de Arauc·ria, 
cuja ·rea total construÌda n„o ultrapasse a 2.000m² (dois mil metros 
quadrados). 
Par·grafo ˙nico. Os estabelecimentos de que trata o caput ter„o o prazo de 
dois anos para as devidas regularizaÁıes, contado a partir da publicaÁ„o desta 
Lei, permitida a prorrogaÁ„o por igual perÌodo. 
Art. 2º As despesas jurÌdicas constituÌdas e instaladas nos termos do art. 1º 
ter„o suas atividades provisoriamente licenciadas, desde que possuam o 
Cadastro Nacional de Pessoa JurÌdica — CNPJ ativo no MunicÌpio de 
Arauc·ria h· pelo menos dois anos, anteriores ‡ vigÍncia desta Lei. 
Par·grafo ˙nico. O alvar· provisÛrio previsto nesta Lei somente ser· 
autorizado se as condiÁıes impeditivas da concess„o do alvar· definitivo n„o 
colocarem em risco a sa˙de dos que ali s„o atendidos, sendo tais condiÁıes 
atestadas pelo ”rg„o Municipal de Sa˙de. Ainda, caso seja constatado 
qualquer risco ‡ sa˙de dos atendidos, o alvar· poder· ser revisto, a qualquer 
momento, pela autoridade competente. 
Art. 3º As demais exigÍncias legais a serem atestadas pelas secretarias 
competentes dever„o ser sanadas no decorrer do prazo definido na licenÁa 
provisÛria concedida. 
Art. 4º A solicitaÁ„o do alvar· provisÛrio de que trata esta Lei obedecer· ‡s 
seguintes condiÁıes: 
I - a partir da vigÍncia desta Lei, ser· concedido o prazo de noventa dias para a 
formalizaÁ„o da solicitaÁ„o do alvar· de licenÁa provisÛria; 
II - o prazo final da licenÁa provisÛria ser· de dois anos, contado da data de 
publicaÁ„o desta Lei, incluÌdo neste o prazo concedido para formalizaÁ„o da 
solicitaÁ„o, podendo ser prorrogado por igual perÌodo, nos termos do inciso III 
deste artigo; 
III - poder· ser solicitada a prorrogaÁ„o de prazo, mediante requerimento 
apresentando as justificativas pelo n„o cumprimento integral das 
exigÍncias/medidas atÈ a data do protocolo, ao qual dever· ser anexado 
relatÛrio detalhando as medidas j· cumpridas. 
Par·grafo ˙nico. O deferimento do requerimento de prorrogaÁ„o ficar· 
condicionado ‡ vistoria do local, an·lise e parecer favor·vel da comiss„o 
mencionada no art. 6º desta Lei. A concess„o do prazo ser· formalizada 
mediante a elaboraÁ„o de Termo de Ajustamento de Conduta, no qual dever„o 
constar os termos justificadores do referido prazo, bem como o cronograma de 
execuÁ„o das medidas faltantes. 
Art. 5º O descumprimento de qualquer preceito referente ‡s exigÍncias objeto 
desta Lei, durante sua vigÍncia, acarretar· a imposiÁ„o das seguintes 
penalidades: 
I - notificaÁ„o; 
II - multa; 
III - embargo da atividade; 
IV - interdiÁ„o; 
V - cassaÁ„o do alvar· de licenÁa. 
ß 1º O valor da multa disposta no inciso II ser· de R$ 500,00 (quinhentos 
reais). 
ß 2º No caso de reincidÍncia, o estabelecimento ser· embargado e o valor da 
pena pecuni·ria ser· de R$ 1.000,00 (mil reais). 
ß 3º Os recursos oriundos das multas aplicadas nesta Lei ser„o revertidos 
para o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso — FMDI — Lei nº 2.650, de 3 de 
dezembro de 2013. 
Art. 6º Para os fins desta Lei, ser· instituÌda uma comiss„o, formada por um 
membro de cada secretaria respons·vel pela avaliaÁ„o e concess„o das
licenÁas de funcionamento, a qual, quando requisitada, emitir· parecer 
conclusivo sobre o caso apreciado. 
Art. 7º O executivo dever· editar decreto regulamentando a aplicaÁ„o da 
presente Lei, no prazo n„o superior a noventa dias. 
Art. 8º O prazo de vigÍncia desta Lei ser· de quatro anos, contado de sua 
publicaÁ„o. 
Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicaÁ„o.
Arauc·ria, 29 de abril de 2025. 
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 
Relator CJR 
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de lei visa regularizar o licenciamento das
comunidades terapêuticas e entidades de acolhimento de pessoas em
vulnerabilidade social no Município de Araucária, por meio da concessão de
alvará provisório, com a finalidade de garantir a conformidade com as
normas estabelecidas e a melhoria contínua nos serviços prestados a essa
população. A criação dessa regulamentação se torna necessária em função
da crescente demanda por serviços de acolhimento e apoio a indivíduos em
situação de vulnerabilidade social, incluindo aqueles com dependência
química, em risco pessoal ou social, e outros grupos em situações de risco.
As comunidades terapêuticas e entidades de acolhimento têm papel
fundamental na reintegração social de pessoas em situação de risco,
oferecendo um ambiente protegido, apoio psicológico, orientação
profissional e reabilitação. Entretanto, é essencial que esses serviços
operem dentro de um padrão mínimo de qualidade, segurança e respeito
aos direitos dos indivíduos atendidos, visando garantir a efetividade do
processo de recuperação e acolhimento.
A concessão de alvará provisório possibilita que essas entidades
possam operar legalmente enquanto buscam regularizar sua situação,
adequando-se às exigências legais e normativas pertinentes. O alvará
provisório terá caráter temporário, oferecendo um prazo para que as
entidades possam adaptar-se a todas as exigências necessárias, sem que
isso prejudique a continuidade de seus serviços essenciais à população.
Este alvará permitirá que o Município exerça um controle mais efetivo
sobre as atividades dessas entidades, fiscalizando sua atuação, verificando
as condições estruturais, organizacionais e de atendimento, além de
assegurar a implementação de boas práticas no tratamento das pessoas
Documento Assinado Digitalmente em 03/02/2025 13:47:42 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
PL 77 de 2025.pdf - GUSTTAVO GUEDES DA LUZ 03/02/2025 11:02:20.04405 6 / 56
acolhidas. A regularização também contribuirá para a transparência e o
fortalecimento das políticas públicas de assistência social e saúde mental,
promovendo maior qualidade no atendimento e evitando que entidades
operem sem a devida supervisão e licenciamento.
Portanto, a criação de um mecanismo de regularização por meio de
alvará provisório é uma medida necessária e urgente para o aprimoramento
dos serviços prestados às comunidades terapêuticas e entidades de
acolhimento, garantindo a proteção e o bem-estar dos indivíduos em
situação de vulnerabilidade social e o cumprimento dos direitos humanos
fundamentais.
Por ser um projeto de caráter social, silicito o apoio dos nobres
Parlamentares desta Casa para a APROVAÇÃO deste projeto de lei, com
maior brevidade possível.
Câmara Municipal de Araucária, 03 de fevereiro de 2025
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Eduardo Rodrigo de Castilhos
Vereador
Documento Assinado Digitalmente em 03/02/2025 13:47:42 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
PL 77 de 2025.pdf - GUSTTAVO GUEDES DA LUZ 03/02/2025 11:02:20.04405 7 / 56
Os Vereadores Eduardo Rodrigo de Castilhos e Fabio Pavoni, no uso
de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de
Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis, apresentam a
seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 93/2025
Dispõe sobre a vedação da execução de
músicas e videoclipes com letras e
coreografias inadequadas nas escolas.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a vedação da execução de músicas e
videoclipes com letras e coreografias que façam apologia ao crime, ao uso
de drogas, ou expressem conteúdos verbais e não verbais de cunho sexual
e erótico, nas unidades de ensino públicas e privadas.
Art. 2º Fica vedada nas unidades escolares da rede pública e privada de
ensino a reprodução de músicas e videoclipes que contenham:
I – letras e coreografias que façam apologia, remetam ou
incentivem a criminalidade e o cometimento de ilícitos penais;
II – letras e coreografias que façam apologia, remetam ou
incentivem o uso de drogas ilícitas; e
III – letras, coreografias e quaisquer conteúdos verbais ou não
verbais de cunho sexual e erótico.
Parágrafo único. São excetuadas do caput deste artigo as
unidades de ensino de nível superior.
Art. 3º Caberá à Secretaria de Educação a responsabilização dos
coordenadores, diretores e responsáveis pelas unidades de ensino que
infringirem o disposto no artigo 2º desta Lei.
Documento Assinado Digitalmente em 14/02/2025 09:21:51 por FABIO ALMEIDA PAVONI
Documento Assinado Digitalmente em 13/02/2025 16:26:30 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Documento Assinado Digitalmente em 14/02/2025 09:41:12 por FABIO ALMEIDA PAVONI
PL 93 de 2025.pdf - GUSTTAVO GUEDES DA LUZ 13/02/2025 16:17:17.117522 3 / 57
Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo a regulamentação das
penalidades mencionadas no caput deste artigo.
Art. 4º O diretor ou gestor da unidade escolar será responsável necessário
por fiscalizar o cumprimento desta Lei e o descumprimento acarretará a
interrupção imediata do evento no qual o material estiver sendo
reproduzido, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de
2025
Eduardo Rodrigo de Castilhos
Vereador
Fabio Pavoni
Vereador
Documento Assinado Digitalmente em 14/02/2025 09:21:51 por FABIO ALMEIDA PAVONI
Documento Assinado Digitalmente em 13/02/2025 16:26:30 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Documento Assinado Digitalmente em 14/02/2025 09:41:12 por FABIO ALMEIDA PAVONI
PL 93 de 2025.pdf - GUSTTAVO GUEDES DA LUZ 13/02/2025 16:17:17.117522 4 / 57
Justificativa
O presente projeto de lei busca evitar a “tirania da música” contra o cérebro
humano. A repetição constante de chavões musicais, em cada momento do dia e da
noite, vicia.
O artigo 3º da Lei 8.069, de 13 de Julho de 1990 - Estatuto da Criança e do
Adolescente, assegura, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades,
a fim de contribuir para o desenvolvimento físico, moral, espiritual e social das crianças e
adolescentes. 
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos
fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção
integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por
outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de
lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e
social, em condições de liberdade e de dignidade.
Portanto, é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder
público assegurar um ambiente saudável, livre de qualquer exploração, violência,
crueldade e opressão para o integral desenvolvimento das crianças e adolescentes. Neste
diapasão, essa lei veda a execução de músicas e videoclipes com letras e
coreografias inadequadas nas escolas de Araucária. A medida visa proporcionar a
manutenção da integridade física e psíquica das crianças e adolescentes que
frequentam os locais supramencionados. 
É importante lembrar que a escalada de violência nas unidades de ensino públicas
e privadas têm aumentado. Para evitar o avanço desta, algumas ações públicas fazem-se
necessárias, assim, é oportuno uma resposta do poder legislativo para um real problema
social. 
Desta forma, a presente medida faz-se necessária e urgente, pois sua aprovação
contribuirá para evitar tragédias ou amenizar os danos causados, por isso, pedimos apoio
para que a norma que sugerimos seja aprovada
Documento Assinado Digitalmente em 14/02/2025 09:21:51 por FABIO ALMEIDA PAVONI
Documento Assinado Digitalmente em 13/02/2025 16:26:30 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Documento Assinado Digitalmente em 14/02/2025 09:41:12 por FABIO ALMEIDA PAVONI
PL 93 de 2025.pdf - GUSTTAVO GUEDES DA LUZ 13/02/2025 16:17:17.117522 5 / 57
O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas
atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Orgânica do Município de
Araucária/Pr e o Regimento Interno desta Casa de Leis apresenta a seguinte
preposição:
PROJETO DE LEI Nº 107 /2025 
 Súmula: Dispõe sobre o reconhecimento do Skate como 
modalidade esportiva no Município de Araucária e
dá outras providências.
Art. 1º Fica reconhecido o Skate como modalidade esportiva no âmbito do
Município de Araucária, sendo incentivada sua prática como atividade esportiva,
recreativa e de inclusão social. 
Art. 2º Na condição de esporte oficial conferido ao Skate no Município de
Araucária o Município poderá promover e apoiar ações da modalidade, tais como:
 I - Realização de campeonatos, eventos e competições municipais e regionais;
 II - Criação e manutenção de espaços adequados para a prática do Skate, como
pistas, parques, praças e centros de treinamentos;
 III - Incentivo a projetos educacionais e sociais que utilizem o skate como
ferramenta de inclusão e formação cidadã;
 IV - Apoio a atletas locais para participar de competições;
 V - Parcerias com entidades públicas e privadas, associações e federações de
Skate para fomento e torneio da modalidade;
 VI - Possibilitar a realização de intercâmbio com entidades a nível municipal,
estadual, federal ou internacional para a realização da prática do Skate.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Documento Assinado Digitalmente em 26/02/2025 16:05:40 por OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR
PROJETO 107-2025 SKATISTA.pdf - ELISMARA SIBELE DE FATIMA POLATO 26/02/2025 15:57:00 3 / 46
JUSTIFICATIVA
 O presente Projeto de Lei visa reconhecer o Skate como modalidade esportiva no
Município de Araucária, garantindo maior visibilidade e incentivo à sua prática. O Skate
além de ser um esporte amplamente difundido e todo país, conquistou reconhecimento
internacional, tornando-se modalidade olímpica a partir dos jogos Olímpicos de Tóquio
2020. 
 No âmbito Municipal, a valorização do Skate contribui para a programação no
esporte, como ferramenta de inclusão, lazer e formação cidadã. A prática do skate,
especialmente entre jovens auxilia no desenvolvimento da coordenação motora,
equilíbrio, concentração e disciplina além de ser uma alternativa saudável de recreação e
mobilidade urbana.
 A cidade de Araucária possui uma comunidade ativa de Skatista que carece de
apoio institucional para a realização eventos, construção e manutenção de espaços
adequados para a prática da modalidade. A falta de infraestrutura muitas vezes leva os
praticantes de skate a utilizar locais inadequados, o que pode gerar conflitos e
dificuldades para a prática segura do esporte.
 Ao reconhecer oficialmente o Skate como modalidade esportiva, o Município
reforça o seu compromisso com a diversidade esportiva e com o incentivo as práticas
saudáveis para sua população. Além disso abre caminho para a criação de politicas
públicas voltadas ao desenvolvimento do Skate, incluindo o apoio a atletas locais,
realização de campeonatos e fomento de projetos sócio educativos ligadas ao esporte .
 Dessa forma, a aprovação deste Projeto de Lei, representa um avanço na
valorização do skate em Araucária, proporcionando oportunidade para os praticantes e
fortalecendo o esporte no cenário Municipal.
 Diante do exposto conto o apoio dos nobres Vereadores, para a aprovação
deste Projeto de Lei.
 Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2025.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
 Vereador
Documento Assinado Digitalmente em 26/02/2025 16:05:40 por OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR
PROJETO 107-2025 SKATISTA.pdf - ELISMARA SIBELE DE FATIMA POLATO 26/02/2025 15:57:00 4 / 46
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo Legislativo nº142.658/2024
Projeto de Lei nº198/2024
Relator: Vagner Chefer – PSD
PARECER N° 099, 2025.
Da Comissão de Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n° 198
de 2024, de iniciativa do Vereador Vagner Chefer, que “Denomina
“Miguel Wojcik”, logradouro público do Município de Araucária,
conforme especifica.”
 I – RELATÓRIO
A Comissão de Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n° 198 de 2024, de iniciativa do
Vereador Vagner Chefer que “Denomina “Miguel Wojcik”, logradouro público do Município de
Araucária, conforme especifica.”
O Senhor Vereador Vagner Chefer justifica que “ Miguel Wojcik, nasceu em Araucária em
1936, no bairro do Thomaz Coelho, casado com Cecília Burda Wojcik, nascida também em
Araucária, tiveram duas filhas a Eugênia Novinski e Amélia Helena Wojcik. Se mudou para o bairro
do Capela Velha e em agosto de 1979 comprou uma propriedade no Taquarova, onde se dedicou ao
cultivo de frutas, na maioria pêssego e nectarina. Participou várias vezes da Exposição na Festa do
Pêssego e do Ovo de Araucária. Mais tarde trabalhou com a criação de peixes. Aos 63 anos de vida
em 16 de dezembro de 1999, o senhor Miguel Wojcik, sofreu um infarto, deixando uma lacuna e
grande tristeza no coração de seus familiares e amigos. 
Documento Assinado Digitalmente em 24/04/2025 11:01:58 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 099 2025 PL 198 2024.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 24/04/2025 11:00:36 32 / 40
II – ANÁLISE
 Compete à Comissão de Justiça e Redação a análise de Projetos de Lei com matérias
referentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais, conforme segue:
“Art. 52° Compete
I- à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos
constitucionais, legais, regimentais, jurídicos, de técnica
legislativa de todas as proposições e elaboração da redação
final, na conformidade do aprovado, salvo as exceções previstas
neste Regimento(Art.154, §2º Art.158; Art.159, inciso III e
Art.163,2º);
Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto.
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30. I e a Lei Orgânica do Município de
Araucária em seu Art. 5º,I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse
local: 
Art. 30 – Compete aos municípios:
 I – legislar sobre assuntos de interesse local;
Além disso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de autoria do
vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,§1º,a, da Lei Orgânica Municipal de Araucária:
Art.40 – O processo legislativo compreende a elaboração de :
§1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência:
a) do Vereador;
Documento Assinado Digitalmente em 24/04/2025 11:01:58 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 099 2025 PL 198 2024.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 24/04/2025 11:00:36 33 / 40
No mesmo fundamento, a Lei Orgânica do Município de Araucária demanda no inciso XIII do
art. 10, que é de competência da Câmara deliberar sobre matéria do Município, in verbis: 
Art. 10 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre matéria
da competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito,
especialmente sobre:
(…)
XIII – a denominação e alteração da nomenclatura de próprios,
vias e logradouros públicos.
Inicialmente cabe enfatizar que a Lei Complementar 23, de 22 de outubro de 2020, que
dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Araucária, em seu art. 272 compreende os
requisitos necessários para a denominação de logradouro público, quais sejam: 
Art. 272. Para a denominação das vias e logradouros públicos
deverão ser obedecidos os seguintes critérios: 
I – não poderá ser demasiado extensa, de modo que prejudique
a precisão e clareza das indicações; 
II – não poderá conter nomes de pessoas vivas; 
III – não poderá haver no Município duas ruas com o mesmo
nome;
 IV – a nomenclatura deverá seguir o padrão da região, como
espécies de animais, de plantas, de estados brasileiros e outros,
conforme regulamento específico. 
Cumpre ressaltar que a presente proposição atende as determinações da Lei complementar
nº95, de 26 de fevereiro de 1988, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a
consolidação das Leis.
Documento Assinado Digitalmente em 24/04/2025 11:01:58 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 099 2025 PL 198 2024.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 24/04/2025 11:00:36 34 / 40
Por fim, verifica-se que a proposição aqui tratada se encontra em concordância com os
demais aspectos legais exigidos e que competem a esta comissão, não havendo impedimento para a
regular tramitação do projeto. 
III – VOTO
Diante das razões apresentadas acima, e em conformidade com o Parecer Jurídico nº
90/2025 não foi encontrado impedimentos que limitem sua tramitação, sendo assim, no que cabe a
Comissão de Justiça e Redação analisar o projeto acima epigrafado, favoráveis ao trâmite. 
É o parecer.
Câmara Municipal de Araucária, 24 de abril de 2025.
VEREADOR VAGNER CHEFER
RELATOR
Documento Assinado Digitalmente em 24/04/2025 11:01:58 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 099 2025 PL 198 2024.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 24/04/2025 11:00:36 35 / 40
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica
de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição 
PROJETO DE LEI Nº 198/2024
Denomina “Miguel Wojcik”, logradouro público
do Município de Araucária, conforme especifica.
 Art.1º Fica, por esta Lei, denominado de “Miguel Wojcik”, logradouro público do
Município de Araucária, ainda não denominado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 Câmara Municipal de Araucária, 02 de outubro de, 2024.
 Vagner Chefer
 Vereador
Documento Assinado Digitalmente em 02/10/2024 11:22:16 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PROJETO DE LEI 198 2024 MIGUEL WOJCIK.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 02/10/2024 11:16:00.883101 3 / 40
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
JUSTIFICATIVA
Miguel Wojcik, nasceu em Araucária em 1936, no bairro do Thomaz Coelho, casado com
Cecília Burda Wojcik, nascida também em Araucária, tiveram duas filhas a Eugênia Novinski e
Amélia Helena Wojcik.
 Se mudou para o bairro do Capela Velha e em agosto de 1979 comprou uma propriedade no
Taquarova, onde se dedicou ao cultivo de frutas, na maioria pêssego e nectarina. Participou várias
vezes da Exposição na Festa do Pêssego e do Ovo de Araucária. Mais tarde trabalhou com a criação
de peixes.
Aos 63 anos de vida em 16 de dezembro de 1999, o senhor Miguel Wojcik, sofreu um infarto,
deixando uma lacuna e grande tristeza no coração de seus familiares e amigos.
Por esses motivos e pelos serviços prestados ao Município de Araucária, peço apoio dos
nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
Vagner Chefer
Vereador
Documento Assinado Digitalmente em 02/10/2024 11:22:16 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PROJETO DE LEI 198 2024 MIGUEL WOJCIK.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 02/10/2024 11:16:00.883101 4 / 40
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo Legislativo nº.21883/2025
Projeto de Lei nº. 83/2025
Relator: Francisco Paulo de Oliveira – União Brasil
PARECER N° 60/2025
Da comissão de justiça e redação, sobre o projeto de lei n° 
83/2025, de iniciativa do Vereador Celso Nicácio “Institui o 
programa “IPTU SUSTENTÁVEL” na cidade de Araucária, 
que dispõe sobre o fornecimento de desconto no IPTU dos 
imóveis”.
I – RELATÓRIO
Os Vereador Celso Nicácio, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno apresenta o Projeto de 
Lei em epígrafe, que “Institui o programa “IPTU SUSTENTÁVEL” na cidade de Araucária, 
que dispõe sobre o fornecimento de desconto no IPTU dos imóveis.
O projeto vem acompanhado da justificativa, na qual diz em síntese que: 
“A Sanepar se obriga a recompor as vias públicas e passeios que houver danos 
por motivos de reparos solicitados pelo usuário ou pela prefeitura. A recomposição 
das vias deve ter um padrão aceitável pela Prefeitura para que não haja prejuízos 
e desgosto para com os moradores que desfrutam da benfeitoria. Diante da 
relevância da matéria e do interesse público da qual esta revestida, solicito o apoio 
dos nobres colegas vereadores para aprovação deste Projeto de Lei”
É o breve relatório
II – ANÁLISE
Documento Assinado Digitalmente em 27/03/2025 16:35:25 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ 83-2025.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 27/03/2025 16:33:58 29 / 49
Compete a Comissão de Justiça e Redação a análise de projetos de lei com 
matérias refentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e damais, 
conforme segue:
“Art. 52° Compete
I – à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos 
constitucionais legais, regimentais, jurídicos, de técnica 
legislativa de todas as proposições elaboração final, na 
conformidade do aprovado, salvo as previstas neste Regimento 
(Art. 154,§ 2° Art. 158; Art 159, inciso III e Art. 163, 2°); 
Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. 
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e Lei Orgânica do Município 
de Araucária em seu Art 5, I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias 
de interesse local
Art. 30 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre matéria 
da competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito, 
especialmente sobre:
I – legislar sobre assuntos de interesse local:
Com isso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de de 
autoria do Vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,§ 1,a, Lei Orgânica Municipal 
sobre matérias de interesse local:
Art. 40° O processo legislativo compreende a elaboração de:
§ 1º A iniciativa dos projetos de Lei é de competência:
a) do Vereador;
A proposta de concessão de benefícios fiscais, como o desconto no IPTU, é 
legítima e está em conformidade com o artigo 150, § 6º, da Constituição Federal, que 
trata da concessão de isenções tributárias. O projeto de lei especifica claramente as 
condições e requisitos exigidos para a obtenção do benefício fiscal, além de estabelecer 
os percentuais de isenção, como prevê o Código Tributário Nacional, em seu artigo 176.
Documento Assinado Digitalmente em 27/03/2025 16:35:25 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ 83-2025.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 27/03/2025 16:33:58 30 / 49
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao 
contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito 
Federal e aos Municípios:
§ 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de 
cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, 
relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser 
concedido mediante lei específica, federal, estadual ou 
municipal, que regule exclusivamente as matérias acima 
enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem 
prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g. (Redação dada 
pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993
O Supremo Tribunal Federal, por meio do Tema nº 682, entende que não há 
reserva de iniciativa para as leis tributárias, ou seja, a competência para propor leis que 
tratem de questões tributárias, como isenções fiscais, é concorrente entre o Executivo e o 
Legislativo, desde que a proposta não trate da estrutura ou atribuições dos órgãos do 
Executivo nem do regime jurídico dos servidores públicos (art. 61, § 1º, II, "a", "c" e "e", da 
Constituição Federal).
Tema 682: Reserva de iniciativa de leis que impliquem 
redução ou extinção de tributos ao Chefe do Poder Executivo.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz 
dos arts. 2º e 61, § 1º, II, b, da Constituição federal, se há 
reserva de iniciativa de leis tributárias ao Chefe do Poder 
Executivo, quando tais leis impliquem redução ou extinção de 
tributos, com a consequente diminuição de receitas 
orçamentárias.
Em relação à criação de despesas, o Supremo Tribunal Federal, em repercussão 
geral (Tema nº 917), consolidou o entendimento de que leis de iniciativa parlamentar que 
criam despesas para a Administração não são inconstitucionais, desde que não tratem da 
estrutura ou atribuições dos órgãos do Executivo nem do regime jurídico dos servidores 
públicos. Este entendimento se aplica ao caso em análise, já que o projeto de lei 
Documento Assinado Digitalmente em 27/03/2025 16:35:25 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ 83-2025.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 27/03/2025 16:33:58 31 / 49
estabelece diretrizes gerais para o programa de IPTU Sustentável, sem atribuir novas 
competências ou gerar custos diretos à Administração.
O artigo 176 do Código Tributário Nacional (CTN) exige que as leis que tratam da 
isenção tributária especificam as condições e requisitos necessários para a concessão do 
benefício, o tributo afetado e, quando aplicável, o prazo de duração da isenção. O projeto 
de lei cumpre todos esses requisitos, ao estabelecer claramente as condições para a 
concessão do desconto no IPTU, os tributos que serão afetados e a validade do benefício.
Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é 
sempre decorrente de lei que especifique as condições e 
requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se 
aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
O projeto está em conformidade com a Lei Federal Complementar nº 95, de 26 de 
fevereiro de 1998, que regula a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das 
leis. A proposta está redigida de forma clara e objetiva, atendendo aos requisitos legais e 
proporcionando um incentivo fiscal transparente e acessível.
III – VOTO
Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no 
que compete à Comissão de Justiça e Redação, não se vislumbra óbice ao 
prosseguimento do Projeto de Lei de nº 60/2025. Assim, SOMOS PELO 
PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência 
aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o 
Regimento Interno desta Câmara Legislativa.
Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das 
comissões.
É o parecer.
Araucária, 27 de março de 2025.
Francisco Paulo de Oliveira
RELATOR CJR
Documento Assinado Digitalmente em 27/03/2025 16:35:25 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ 83-2025.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 27/03/2025 16:33:58 32 / 49
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Processo Legislativo nº. 21.883/2025
Projeto de Lei nº. 083/2025
Relator: Olizandro José Ferreira Junior- MDB
PARECER N° 020/2025
Da Comissão de Finanças e Orçamento, sobre o Projeto de
Lei n° 083 de 2025, de iniciativa do Vereador Celso
Nicácio da Silva, autoriza o Poder Executivo a conceder
isenção através do Programa “IPTU SUSTENTÁVEL” para
imóveis que adotem práticas sustentáveis. 
Relator: Olizandro Júnior 
 I – RELATÓRIO
A Comissão de Finanças e Orçamento, sobre o Projeto de Lei n°083 de 2025, de
iniciativa do Vereador Celso Nicácio, que visa isentar através do Programa “IPTU
SUSTENTÁVEL” imóveis que adotem medidas ecologicamente corretas.
A proposta visa incentivar a preservação ambiental, promover o uso consciente dos
recursos naturais e colaborar com a redução dos impactos ambientais no âmbito urbano.
Além disso o Projeto encontra respaldo nos princípios constitucionais da proteção ao meio
ambiente e da função socioambiental da propriedade, estando alinhado às diretrizes de
desenvolvimento sustentável.
Documento Assinado Digitalmente em 16/04/2025 15:55:00 por OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR
PARECER CFO Projeto Projeto de Lei 083-2025.pdf - OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR 16/04/2025 15:53:48 41 / 49
II – ANÁLISE
 Compete a Comissão de Finanças e Orçamento analisar matérias tributárias,
abertura de crédito adicional, os projetos do Plano Plurianual, da Lei das Diretrizes
Orçamentárias, entre outros conforme o inciso II, “a” e “b” do Art. 52 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Araucária, conforme segue:
“Art. 52° Compete
II - à Comissão de Finanças e Orçamento, os aspectos
econômicos e financeiros, e especialmente:
a) matéria tributária, abertura de crédito adicional,
operações de crédito, dívida pública, anistias e remissões
de dívidas, e outras que direta ou indiretamente alterem a
despesa ou a receita do Município, ou repercutam no
Patrimônio Municipal;
Tendo em vista o art. 10, II, da L.O.M.A, que estabelece competências sobre: 
“Art. 10 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre
matéria da competência do Município, sujeita à sanção do
Prefeito, especialmente sobre:
I - tributos municipais e os critérios para fixação dos
preços dos serviços públicos.”
Dessa forma, o presente Projeto de Lei, indica uma compensação entre
investimentos na área de sustentabilidade e meio ambiente, ao passo que o Município
fomentará aos munícipes adoção de práticas sustentáveis. Todavia, ressalta-se a
importância do estudo de impacto financeiro orçamentário nos termos do Art. 3º do
presente Projeto, afim de verificar o quantitativo de munícipes que já possuem requisitos
para a adesão do Projeto. 
Documento Assinado Digitalmente em 16/04/2025 15:55:00 por OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR
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III – VOTO
Diante das razões apresentadas acima, não havendo encontrado impedimentos
que limitem sua tramitação, atendendo as recomendações acima, no que cabe a
Comissão de Finanças e Orçamento somos favoráveis ao trâmite. 
 É o parecer.
Araucária, 16 de abril de 2025.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR
VEREADOR
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PARECER CFO Projeto Projeto de Lei 083-2025.pdf - OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR 16/04/2025 15:53:48 43 / 49
EMENDA ADITIVA E MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 083/2025.
 O Vereador Olizandro José Ferreira Junior infra-assinado, no uso de suas
atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Araucária a seguinte
proposição:
Emenda ao Projeto de Lei nº 083/2025, “Autoriza
o Poder Executivo a conceder isenção através do
Programa IPTU SUSTENTÁVEL, para imóveis
que adotem práticas sustentáveis.
Art. 1° Altera o Art. 7º do Projeto de Lei nº 083/2025, passando a conter a
seguinte redação: (O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.)
Art. 2º Inclui o Art. 8º do Projeto de Lei nº 083/2025, com a seguinte redação:
(Está Lei entra em vigor na data de sua publicação). 
 JUSTIFICATIVA
 Porque o Município detém as informações técnicas necessárias para implantação
deste Programa.
Câmara Municipal de Araucária, 16 de abril e 2025.
Olizandro José Ferreira Junior
Vereador
Documento Assinado Digitalmente em 16/04/2025 15:54:29 por OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR
EMENDA PROJETO LEI 083-2025 PDF.pdf - OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR 16/04/2025 15:53:48 40 / 49
O Vereador Celso Nic·cio da Silva no uso de suas atribuiÁıes legais, conferida pela Lei 
Org‚nica do MunicÌpio de Arauc·ria em seu art. 40 ß1º, alÌnea a, propıe:
PROJETO DE LEI Nº 83/2025
Institui o programa ìIPTU SUSTENT£VELî na 
cidade de Arauc·ria, que dispıe sobre o 
fornecimento de desconto no IPTU dos imÛveis 
cujos contribuintes adotarem pr·ticas sustent·veis
Art. 1º Institui o Programa IPTU Verde no municÌpio de Arauc·ria, com o objetivo 
de incentivar pr·ticas sustent·veis por meio da concess„o de descontos no Imposto 
Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imÛveis que adotem medidas ecologicamente 
corretas.
Art. 2º Poder„o solicitar a concess„o do benefÌcio fiscal os propriet·rios de imÛveis 
residenciais e comerciais que implantarem uma ou mais das seguintes pr·ticas 
sustent·veis:
I - Sistemas de captaÁ„o e reaproveitamento de ·guas pluviais;
II - InstalaÁ„o de sistemas de energia solar fotovoltaica ou tÈrmica;
III - UtilizaÁ„o de telhados verdes;
IV - ImplementaÁ„o de sistema de tratamento e reutilizaÁ„o de ·guas cinzas;
V - ManutenÁ„o de ·reas perme·veis em, no mÌnimo, 30% do terreno;
VI - Plantio de ·rvores nativas no imÛvel, conforme regulamentaÁ„o municipal;
VII - ConstruÁıes certificadas com selos de sustentabilidade reconhecidos;
VIII - Outras aÁıes sustent·veis reconhecidas pelo municÌpio.
Art. 3º Os descontos no IPTU ser„o concedidos conforme a seguinte tabela de 
pontuaÁ„o, com um limite m·ximo de reduÁ„o de 20%:
I - AdoÁ„o de 1 pr·tica sustent·vel: 5% de desconto;
II - AdoÁ„o de 2 pr·ticas sustent·veis: 10% de desconto;
III - AdoÁ„o de 3 pr·ticas sustent·veis: 15% de desconto;
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Documento Assinado Digitalmente em 04/02/2025 10:30:59 por CELSO NICACIO DA SILVA
PROJETO DE LEI 83-2025 - IPTU SUSTENTÁVEL.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 04/02/2025 10:20:44.216253 3 / 49
IV - AdoÁ„o de 4 ou mais pr·ticas sustent·veis: 20% de desconto.
Art. 4º Para obtenÁ„o do benefÌcio, o propriet·rio dever· protocolar requerimento 
junto ‡ Secretaria Municipal de Meio Ambiente, apresentando documentaÁ„o 
comprobatÛria da adoÁ„o das pr·ticas sustent·veis.
Art. 5º A fiscalizaÁ„o e a concess„o do benefÌcio ser„o realizadas pela Prefeitura 
Municipal de Arauc·ria, que poder· exigir vistorias periÛdicas para garantir a manutenÁ„o 
das pr·ticas sustent·veis.
Art. 6º O benefÌcio concedido ter· validade de dois anos, podendo ser renovado 
mediante nova comprovaÁ„o das pr·ticas sustent·veis adotadas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o.
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 04 de Fevereiro de 2025.
Vereador
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo incentivar a adoÁ„o de pr·ticas sustent·veis 
no municÌpio de Arauc·ria por meio da concess„o de descontos no Imposto Predial e 
Territorial Urbano (IPTU). Com a implementaÁ„o do IPTU Sustent·vel, busca-se promover 
o uso racional dos recursos naturais, reduzir impactos ambientais e estimular construÁıes 
e h·bitos mais ecolÛgicos entre os cidad„os.
A adoÁ„o de medidas como captaÁ„o de ·gua da chuva, instalaÁ„o de sistemas de 
energia solar e preservaÁ„o de ·reas perme·veis contribui diretamente para a mitigaÁ„o 
dos efeitos das mudanÁas clim·ticas, alÈm de proporcionar economia aos propriet·rios de 
imÛveis. Ademais, esse incentivo estimula a conscientizaÁ„o ambiental da populaÁ„o e 
fortalece as polÌticas p˙blicas voltadas ‡ sustentabilidade.
Dessa forma, o IPTU Sustent·vel se alinha aos princÌpios do desenvolvimento 
sustent·vel, trazendo benefÌcios tanto para o meio ambiente quanto para os munÌcipes, 
tornando Arauc·ria uma cidade mais verde e resiliente.
Por estas razıes, apresentamos esta proposiÁ„o, solicitando o apoio do Douto Plen·rio 
para sua aprovaÁ„o.
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 04 de Fevereiro de 2025.
Vereador
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo Legislativo nº.41495/2025
Projeto de Lei nº.103/2025
Relator: Francisco Paulo de Oliveira – União Brasil
PARECER N° 91/2025
Da comissão de justiça e redação, sobre o projeto de lei 
n° 103/2025, de iniciativa do Vereador Leandro Andrade 
Preto que dispõe sobre a criação da Passagem 
temporal, e dá outras providências. 
I – RELATÓRIO
O Vereador Leandro Andrade Preto apresenta o Projeto de Lei em 
epígrafe que institui a Dispõe sobre a criação da Passagem temporal, 
e dá outras providências.
O projeto vem acompanhado da justificativa, na qual diz em síntese 
que: 
 O vereador Leandro Andrade Preto, com assento nesta Casa 
Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente 
Projeto de Lei onde tem como objetivo a “Passagem Temporal”. 
Visando promover a integração entre o transporte público e o 
comércio local, incentivando o uso do transporte coletivo e 
contribuindo para o desenvolvimento econômico da região. Ao permitir 
que os usuários utilizem os serviços e estabelecimentos próximos ao 
terminal sem custo adicional, a lei busca melhorar a experiência do 
usuário, aumentar a circulação de pessoas no comércio local e 
fortalecer a comunidade. Além disso, a medida pode contribuir para a 
redução do tempo de espera e a otimização do uso do transporte 
público 
É o breve relatório.
Documento Assinado Digitalmente em 10/04/2025 09:59:49 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ 103-2025.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 09/04/2025 16:28:07 26 / 53
II – ANÁLISE
Compete a Comissão de Justiça e Redação a análise de projetos de lei com 
matérias refentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais, 
conforme segue:
“Art. 52° Compete
I – à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos 
constitucionais legais, regimentais, jurídicos, de técnica 
legislativa de todas as proposições elaborações final, na 
conformidade do aprovado, salvo as previstas neste 
Regimento (Art. 154,§ 2° Art. 158; Art 159, inciso III e Art. 
163, 2°); 
Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. 
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e Lei Orgânica do Município 
de Araucária em seu Art 5, I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias 
de interesse local
Art. 30 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre matéria 
da competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito, 
especialmente sobre:
I – legislar sobre assuntos de interesse local:
Com isso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de 
autoria do Vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,§ 1,a, Lei Orgânica Municipal 
sobre matérias de interesse local:
Art. 40° O processo legislativo compreende a elaboração de:
§ 1º A iniciativa dos projetos de Lei é de competência:
a) do Vereador; 
Documento Assinado Digitalmente em 10/04/2025 09:59:49 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
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O projeto não invade a esfera de iniciativa privativa do Poder Executivo, visto que 
não trata de organização administrativa, estrutura de órgãos públicos ou regime jurídico 
de servidores, nos termos do art. 61, §1º, II, alíneas “a”, “c” e “e” da Constituição Federal.
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na 
administração direta e autárquica ou aumento de sua 
remuneração;
c) organização da administração pública;
e) servidores públicos da administração direta, autárquica e 
fundacional, seu regime jurídico, provimento de cargos, 
estabilidade e aposentadoria.
Ainda, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no 
julgamento do Tema 917 da Repercussão Geral, é válida a iniciativa parlamentar de 
projetos que criem despesa, desde que não interfiram na estrutura organizacional da 
Administração ou no regime jurídico de seus servidores:
“Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder 
Executivo lei de iniciativa parlamentar que crie despesas para a 
Administração Pública, desde que não trate da estrutura ou da 
atribuição de seus órgãos, nem do regime jurídico de seus 
servidores (arts. 61, § 1º, II, 'a', 'c' e 'e', da Constituição 
Federal).”
Trata-se de proposição juridicamente viável, de iniciativa competente e material 
pertinente à competência legislativa municipal. A implementação da “Passagem Temporal” 
poderá ser um importante instrumento de incentivo ao uso do transporte coletivo e de 
estímulo ao comércio e serviços locais.
A redação do projeto atende, em termos gerais, aos princípios previstos na Lei 
Complementar nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, redação e consolidação das 
leis. 
Documento Assinado Digitalmente em 10/04/2025 09:59:49 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
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III – VOTO
Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no 
que compete à Comissão de Justiça e Redação, não se vislumbra óbice ao 
prosseguimento do Projeto de Lei de nº 103/2025. Assim, SOMOS FAVORAVEIS DO 
REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, 
submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o Regimento Interno desta 
Câmara Legislativa.
Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das 
comissões.
É o parecer.
Araucária, 09 de abril de 2025.
Francisco Paulo de Oliveira
RELATOR CJR
Documento Assinado Digitalmente em 10/04/2025 09:59:49 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
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COMISSÃO DE FINAN«AS E OR«AMENTO
Processo Legislativo nº. 41495/2025
Projeto de Lei nº. 103/2025
Relator: Olizandro JosÈ Ferreira Junior- MDB
PARECER N° 91/2025
Da Comiss„o de FinanÁas e OrÁamento, sobre o Projeto de 
Lei n° 103/2025, de iniciativa do Vereador Leandro Andrade 
Preto,que dispıe sobre a criaÁ„o da Passagem temporal, e 
d· outras providencias.
Relator: Olizandro J˙nior
I – RELAT”RIO
A Comiss„o de FinanÁas e OrÁamento, sobre o Projeto de Lei n°103 de 2025, de 
iniciativa do Vereador Leandro Andrade Preto em epigrafe que institui a Dispıe sobre a 
criaÁ„o da Passagem temporal, e d· outras providÍncias.
O vereador Leandro Andrade Preto, com assento nesta Casa Legislativa, vem 
apresentar para deliberaÁ„o plen·ria o presente Projeto de Lei onde tem como objetivo a 
“Passagem Temporal”. Visando promover a integração entre o transporte público e o 
comÈrcio local, incentivando o uso do transporte coletivo e contribuindo para o 
desenvolvimento econÙmico da regi„o. Ao permitir que os usu·rios utilizem os serviÁos e 
estabelecimentos prÛximos ao terminal sem custo adicional, a lei busca melhorar a 
experiÍncia do usu·rio, aumentar a circulaÁ„o de pessoas no comÈrcio local e fortalecer a
Documento Assinado Digitalmente em 23/04/2025 16:25:39 por OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR
PARECER CFO 91 Projeto Projeto de Lei 103.2025.pdf - OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR 23/04/2025 16:25:04 37 / 53
comunidade. AlÈm disso, a medida pode contribuir para a reduÁ„o do tempo de espera 
e a otimizaÁ„o do uso do transporte p˙blico.
II – AN£LISE
Compete a Comiss„o de FinanÁas e OrÁamento analisar matÈrias tribut·rias, 
abertura de crÈdito adicional, os projetos do Plano Plurianual, da Lei das Diretrizes 
OrÁament·rias, entre outros conforme o inciso II, “a” e “b” do Art. 52 do Regimento Interno 
da C‚mara Municipal de Arauc·ria, conforme segue:
“Art. 52° Compete
II - ‡ Comiss„o de FinanÁas e OrÁamento, os aspectos 
econÙmicos e financeiros, e especialmente:
a) matÈria tribut·ria, abertura de crÈdito adicional, 
operaÁıes de crÈdito, dÌvida p˙blica, anistias e remissıes 
de dÌvidas, e outras que direta ou indiretamente alterem a 
despesa ou a receita do MunicÌpio, ou repercutam no 
PatrimÙnio Municipal;
Tendo em vista o art. 10, II, da L.O.M.A, que estabelece competÍncias sobre:
“Art. 10 Compete ‡ C‚mara Municipal deliberar sobre 
matÈria da competÍncia do MunicÌpio, sujeita ‡ sanÁ„o do 
Prefeito, especialmente sobre:
I - tributos municipais e os critÈrios para fixaÁ„o dos preÁos 
dos serviÁos p˙blicos.”
Documento Assinado Digitalmente em 23/04/2025 16:25:39 por OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR
PARECER CFO 91 Projeto Projeto de Lei 103.2025.pdf - OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR 23/04/2025 16:25:04 38 / 53
Dessa forma, o presente Projeto indica uma compensaÁ„o entre investimentos na 
·rea de sustentabilidade e meio ambiente, ao passo que o MunicÌpio fomentar· aos 
munÌcipes adoÁ„o de pr·ticas sustent·veis. Todavia, ressalta-se a import‚ncia do estudo 
de impacto financeiro orÁament·rio nos termos do Art. 3º do presente Projeto, afim de 
verificar o quantitativo de munÌcipes que j· possuem requisitos para a ades„o do Projeto.
III – VOTO
Diante das razıes apresentadas acima, verifica-se que a proposta apresentada 
resultar· em grande benefÌcio para a populaÁ„o e n„o havendo encontrado impedimentos 
que limitem sua tramitaÁ„o, atendendo as recomendaÁıes acima, no que cabe a Comiss„o 
de FinanÁas e OrÁamento somos favor·veis ao tr‚mite.
 … o parecer.
Arauc·ria, 23 de abril de 2025.
OLIZANDRO JOS… FERREIRA JUNIOR
VEREADOR
Documento Assinado Digitalmente em 23/04/2025 16:25:39 por OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR
PARECER CFO 91 Projeto Projeto de Lei 103.2025.pdf - OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR 23/04/2025 16:25:04 39 / 53
O Vereador Leandro Andrade Preto, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento
Interno desta Casa de leis apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 103/2025
Dispõe sobre a criação da Passagem
temporal, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica instituída a “Passagem Temporal”, que permitirá aos usuários do
transporte público sair do terminal, utilizar o comércio local e os serviços
públicos por um período de até (1) hora, retornando ao terminal sem a
necessidade de pagamento de uma nova passagem.
Art. 2º. A “Passagem Temporal” será válida para todos os usuários que apresentarem o 
bilhete de passagem ou cartão de transporte no momento da saída do terminal.
Art. 3º. - O usuário deverá registrar sua saída e retorno em um sistema de controle que 
será implementado pela empresa responsável pelo transporte público, garantindo a 
efetividade da medida.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Câmara Municipal de Araucária, 21 de fevereiro de 2025
Leandro Andrade Preto 
 Vereador
Documento Assinado Digitalmente em 05/03/2025 16:43:23 por LEANDRO ANDRADE PRETO
PROJETO DE LEI 22.pdf - JOAO AUGUSTO ADAGHINARI SILVA 05/03/2025 16:39:19 2 / 53
Justificativa
O vereador Leandro Andrade Preto, com assento nesta Casa Legislativa, vem
apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei onde tem como
objetivo a “Passagem Temporal”.
Visando promover a integração entre o transporte público e o comércio local,
incentivando o uso do transporte coletivo e contribuindo para o desenvolvimento
econômico da região. Ao permitir que os usuários utilizem os serviços e
estabelecimentos próximos ao terminal sem custo adicional, a lei busca melhorar
a experiência do usuário, aumentar a circulação de pessoas no comércio local e
fortalecer a comunidade. Além disso, a medida pode contribuir para a redução
do tempo de espera e a otimização do uso do transporte público.
Documento Assinado Digitalmente em 05/03/2025 16:43:23 por LEANDRO ANDRADE PRETO
PROJETO DE LEI 22.pdf - JOAO AUGUSTO ADAGHINARI SILVA 05/03/2025 16:39:19 3 / 53
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1042/2025
Solicita à Mesa Diretora que encaminhe à Comissão Executiva uma Minuta de
Resolução instituindo a Tribuna Livre na Câmara de Vereadores de Araucária.
Art. 1º Fica estabelecida a Tribuna Livre na Câmara Municipal de Araucária –
PR, destinada à manifestação dos cidadãos araucarienses, com o objetivo de debater
assuntos de interesse público que devam ser levados ao conhecimento do Poder
Legislativo Municipal.
Art. 2º A Tribuna Livre será realizada mensalmente, durante as Sessões Plenárias
Ordinárias, conforme as normas do Regimento Interno da Casa.
Parágrafo único. Caso haja feriado, o uso da Tribuna Livre será automaticamente
transferido para a sessão subsequente.
Art. 3º O uso da Tribuna Livre será permitido a apenas um orador por sessão,
mediante inscrição prévia, realizada por meio de formulário disponível no site da Câmara
Municipal.
§ 1º O formulário de inscrição deverá conter os seguintes dados: 
I – Número do Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do
requerente; 
II – Endereço completo; 
III – Indicação expressa do tema a ser abordado; 
IV – Termo de responsabilidade pelos conceitos que serão emitidos.
§ 2º A inscrição para a Tribuna Livre deverá ser feita com, no mínimo, cinco dias
úteis de antecedência.
§ 3º A ficha de inscrição será encaminhada à Presidência da Câmara para análise
e aprovação.
§ 4º A Mesa Diretora da Câmara Municipal poderá indeferir a inscrição para o uso
da Tribuna Livre nos seguintes casos: 
I – Quando não forem atendidos os requisitos estabelecidos no § 1º; 
II – Se o tema não estiver relacionado, direta ou indiretamente, ao município; 
III – Caso o assunto tratado seja de caráter exclusivamente pessoal, sem
relevância para o interesse público.
§ 5º Caso a inscrição seja deferida, o requerente será notificado da decisão por e￾mail ou, alternativamente, por telefone.
§ 6º O orador inscrito terá até 15 (quinze) minutos para utilizar a Tribuna Livre, sem
interrupções durante sua manifestação.
§ 7º Não será permitida a inscrição de pessoas que representem partidos políticos
ou organizações políticas na condição de presidente, vice-presidente ou cargos
equivalentes, bem como candidatos a cargos eletivos durante o período eleitoral.
§ 8º A simples filiação partidária não será impedimento para a inscrição.
§ 9º O mesmo cidadão poderá se inscrever novamente para uso da Tribuna Livre
somente após um intervalo de 60 (sessenta) dias da sua última manifestação.
§ 10º Durante o recesso parlamentar, não serão realizadas inscrições.
Art. 4º No início da sessão da Tribuna Livre, será verificada a presença do inscrito
e concedida a palavra.
Art. 5º Não será permitida a exibição de áudios e vídeos durante a utilização da
Tribuna Livre.
Art. 6º O orador deverá comparecer ao Plenário da Câmara Municipal trajando
vestimenta adequada.
Parágrafo único. É proibido o uso de fantasias, regatas, shorts, bermudas,
camisetas de partidos políticos e vestimentas contendo propagandas comerciais ou de
cunho político.
Art. 7º O orador será responsável, civil e criminalmente, pelas declarações feitas,
devendo se expressar de maneira compatível com a dignidade e a moralidade,
respeitando as normas estabelecidas pelo Presidente e pelo Regimento Interno.
§ 1º O orador será advertido pela Presidência caso seu discurso não esteja de
acordo com o tema proposto, falte com respeito ou não se comporte de forma adequada e
ordenada.
§ 2º Em caso de reincidência, conforme previsto no § 1º, a palavra poderá ser
cassada.
Art. 8º Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
 JUSTIFICATIVA
A Câmara Municipal de Vereadores é um espaço que representa a vontade
popular. Frequentemente, cidadãos possuem ideias relevantes ou demandas de interesse
público, mas não encontram um meio adequado para se expressarem e serem ouvidos.
A adoção da Tribuna Livre já é uma prática consolidada em diversas Câmaras Municipais
pelo país. Dessa forma, sua implementação cria um espaço institucional e regulamentado
para que qualquer cidadão possa se manifestar, promovendo uma maior aproximação
entre a população e o Poder Legislativo. Além disso, essa iniciativa fortalece a
democracia participativa e incentiva o engajamento cívico.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta
indicação.
Câmara Municipal de Araucária, 19 de março de 2025.
Fábio Pavoni
Vereador 
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1489/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, providencie a instalação
de placas indicativas “Proibido Jogar Lixo” no Bosque Plínio, localizado entre as ruas
Cisne e Emílio Moteleski, no Capela Velha.
JUSTIFICATIVA
A instalação de placas indicativas "Proibido Jogar Lixo" é fundamental para
promover a conscientização ambiental e preservar a qualidade do espaço público. O
Bosque Plínio é uma área de lazer, convivência, local de descanso, prática de atividades
físicas e interação social. No entanto, o descarte inadequado de resíduos nesse local tem
causado sérios impactos, como o comprometimento da estética, poluição do meio
ambiente e danos à fauna e flora locais.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação,
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 15 de abril de 2025.
Fábio Pavoni
Vereador 
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1521/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize um 
estudo de viabilidade para a instalação de redutores de velocidade na Rua Ceara 508 
localizado no bairro Iguaçu. 
JUSTIFICATIVA
A instalação de redutores de velocidade é necessária devido à alta velocidade 
dos veículos no local, colocando em risco a segurança de pedestres e moradores. A 
instalação dos redutores contribuirá para a redução de acidentes e garantirá maior 
proteção aos usuários da via, especialmente em áreas com grande fluxo de pessoas. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis 
Câmara Municipal de Araucária, 16 de abril de 2025.
Fábio Pavoni
Vereador 
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1524/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja feito o estudo de
viabilidade para criação da Casa de Acolhimento para Pessoas com Deficiência em
Araucária. 
JUSTIFICATIVA
 Atualmente, muitas pessoas com deficiência encontram-se em situação de
vulnerabilidade social, abandono familiar, negligência ou vivem em contextos que não
asseguram condições mínimas de desenvolvimento, segurança e bem-estar.
Araucária, como município com crescente densidade populacional e diversificação
de demandas sociais, ainda carece de um equipamento público específico e estruturado
que possa oferecer acolhimento temporário ou de longa permanência para pessoas com
deficiência que estejam em situação de risco ou que não possam contar com o suporte
familiar necessário. Além disso, a inexistência de uma política local voltada
exclusivamente a este público em situação de vulnerabilidade gera sobrecarga nos
serviços de saúde, assistência social e educação, que muitas vezes não possuem
estrutura adequada para atender de forma integrada e especializada.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação,
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis 
Câmara Municipal de Araucária, 22 de abril de 2025.
Fábio Pavoni
Vereador 
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1525/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja feito o estudo de
viabilidade para a implantação de um parquinho externo apropriado para crianças de 0 à 3
anos no CMEI Gislaine Stocco, bairro Campina da Barra. 
JUSTIFICATIVA
 O CMEI atende diariamente crianças de 0 à 3 anos, oferecendo acolhimento,
cuidado e estímulo ao desenvolvimento integral. No entanto, a ausência de um parquinho
externo adequado para essa faixa etária limita significativamente as oportunidades de
exploração sensorial, motora e social, essenciais para o desenvolvimento saudável das
crianças. 
Além disso, um espaço apropriado contribuirá para tornar o ambiente escolar mais
atrativo, acolhedor e inclusivo, valorizando o papel do brincar como direito da criança,
conforme previsto no Marco Legal da Primeira Infância e nas Diretrizes Curriculares
Nacionais da Educação Infantil. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação,
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 23 de abril de 2025.
Fábio Pavoni
Vereador 
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1526/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja feito o estudo de
viabilidade para deixar a Rua Alberto Karas preferencial para a Rua Vergílio Alves Pinto. 
JUSTIFICATIVA
 Considerando o intenso fluxo de veículos na Rua Alberto Karas, por se tratar de
uma importante via de acesso, venho por meio desta solicitar à Secretaria Municipal de
Urbanismo e/ou Departamento de Trânsito que seja realizada a análise técnica para
tornar a referida via como preferencial.
Tal medida visa garantir maior segurança viária, melhor fluidez no tráfego e
prevenir acidentes, tendo em vista que a rua mencionada tem registrado grande
movimentação, especialmente nos horários de pico.
Contando com o apoio dos órgãos competentes, aguardo providências no sentido
de atender esta justa reivindicação da comunidade local.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação,
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 24 de abril de 2025.
Fabio Pavoni
Vereador 
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte 
proposição:
INDICAÇÃO Nº1527/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, crie o sistema bônus 
pecuniário aos Guardas Municipais de Araucária, pela apreensão de armas de fogo sem 
registro e/ou autorização legal.
JUSTIFICATIVA
A bonificação dos profissionais da segurança pública municipal se dará quando no 
exercício de suas funções, apreenderem armas de fogo sem registro e/ou autorização legal e 
as entregarem ao órgão responsável.
 Reconhecemos a importância dessa corporação na proteção da ordem pública e no 
combate ao crime e a bonificação será uma forma de incentivar os membros da Guarda 
Municipal a intensificarem suas ações de fiscalização e apreensão de armas, especialmente 
em áreas de grande vulnerabilidade, e ao mesmo tempo, valorizar o trabalho árduo e muitas 
vezes invisível desses profissionais.
Além de premiar a eficácia das ações de segurança, o sistema de bonificação proposto 
contribuirá para o fortalecimento das políticas públicas de segurança de Araucária, alinhando￾se aos principais objetivos de redução da violência e do tráfico de armas já defendidos por 
diversos órgãos de segurança pública.
Nesse sentido, a bonificação também reforçará a importância da Guarda Municipal e 
o reconhecimento da atuação dos seus integrantes, proporcionando mais confiança à 
população e maior eficiência nas operações de combate à criminalidade.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 25 de abril de 2025.
Fabio Pavoni
Vereador
O vereador Vilson Cordeiro, no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1336/2025
Requer à mesa que seja encaminhado o expediente ao exmo. Senhor prefeito 
Gustavo Botogoski para que, através da secretaria municipal competente, seja realizada a
instalação de travessia elevada ou lombada, frente a Escola Municipal Professora Azuréa 
Busquette Belnosk i, na Rua das Dálias, nº 1725, Bairro Campina da Barra. 
JUSTIFICATIVA
A presente indicação atende ao pleito dos moradores do Bairro Campina da 
Barra, em especial dos residentes próximos à Rua das Dálias, nº 1725, que manifestam 
grande preocupação com a segurança dos pedestres que circulam nessa via. Essa 
preocupação se intensifica em relação aos alunos, professores e funcionários da Escola 
Municipal Professora Azuréa Busquette Belnoski, onde se situa a secretaria da instituição.
Relatos dos moradores apontam para o tráfego em velocidade excessiva na referida rua, 
o que tem ocasionado diversos acidentes e colocado em risco a integridade física de 
crianças e seus acompanhantes.
É importante ressaltar que anteriormente já existia uma lombada no endereço 
mencionado, a qual foi removida pela administração anterior. Diante dessa situação, um 
pedido de instalação de uma nova travessia elevada já foi formalizado junto à Secretaria 
de Urbanismo, porém, sem o devido retorno até o momento.
Considerando a intensa movimentação de pedestres, especialmente de 
crianças acompanhadas por seus pais, em frente à Escola Azuréa, e a necessidade de 
garantir a segurança viária no local, apresento esta INDICAÇÃO, confiante no apoio deste 
Distinto Plenário.
Solicito, assim, o voto favorável para que esta proposição seja encaminhada à 
Mesa Diretora e, posteriormente, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito. Requeiro, então, que 
determine, com a urgência que o caso demanda, à Secretaria Municipal competente, a 
realização dos estudos técnicos necessários e a consequente instalação de uma 
TRAVESSIA ELEVADA (ou lombada) na Rua das Dálias, nº 1725, no Bairro Campina da 
Barra, em frente ao portão do Colégio Azuréa.
A instalação da referida travessia elevada contribuirá de maneira significativa 
para a segurança viária, induzindo a redução da velocidade dos veículos e assegurando a 
integridade física dos pedestres, em especial da comunidade escolar.
Câmara Municipal de Araucária, 22 de abril de 2025.
Vilson Cordeiro
Vereador
O vereador Vilson Cordeiro, no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1337/2025
Requer à mesa que seja encaminhado o expediente ao exmo. Senhor prefeito 
Gustavo Botogoski para que, através da secretaria municipal competente, sejam tomadas 
as providências para viabilizar a criação de uma linha de ônibus intermunicipal ligando
Araucária ao Hospital do Rocio, em Campo Largo.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação visa atender a uma demanda urgente e crescente da 
população de Araucária por uma linha de transporte público intermunicipal que conecte 
nosso município diretamente ao Hospital do Rocio, localizado em Campo Largo. A 
relevância desta solicitação se fundamenta no papel crucial que o Hospital do Rocio 
desempenha na saúde de inúmeros cidadãos araucarienses, abrangendo um vasto leque 
de 20 especialidades médicas, incluindo Cancerologia Cirúrgica, Ortopedia e 
Traumatologia, Hepatologia, Neurocirurgia (coluna), Neurocirurgia Pediátrica, 
Otorrinolaringologia, Urologia, Cirurgia Pediátrica, Ginecologia Cirúrgica, Cardiologia, 
Cirurgia Cardíaca, Cirurgia Geral, Cirurgia Torácica, Cirurgia Plástica, Obstetrícia, 
Nefrologia, Endocrinologia, Vascular e Oftalmologia.
É notório o fluxo significativo de pacientes de Araucária que se deslocam até o 
Hospital do Rocio para consultas, exames, internações e, fundamentalmente, para a 
realização de tratamentos médicos essenciais em diversas dessas especialidades. Muitos 
desses pacientes pertencem a famílias de baixa renda e enfrentam consideráveis 
dificuldades para acessar os serviços de saúde oferecidos pela instituição.
Atualmente, o deslocamento entre Araucária e o Hospital do Rocio é complexo 
e oneroso, frequentemente exigindo a utilização de múltiplas linhas de ônibus, com longos 
tempos de espera e baldeações que tornam a jornada exaustiva e desestimulante, 
especialmente para aqueles que já se encontram em condições de saúde fragilizada. 
Essa dificuldade de acesso representa uma barreira significativa para a garantia do direito 
à saúde e impacta negativamente a qualidade de vida de muitos munícipes.
A criação de uma linha de ônibus intermunicipal direta não apenas facilitará o 
acesso desses pacientes aos cuidados médicos de que necessitam, mas também 
reduzirá os custos de transporte e o tempo de deslocamento, proporcionando maior 
conforto e dignidade. Uma ligação direta otimizará o acesso a tratamentos cruciais, 
contribuindo para a melhoria da saúde e bem-estar da população de Araucária que 
depende dos serviços especializados do Hospital do Rocio.
Diante da magnitude da demanda e dos evidentes benefícios que uma linha de 
transporte intermunicipal direta trará para a população de Araucária, especialmente para 
aqueles em situação de vulnerabilidade e que necessitam de atendimento médico 
especializado, reiteramos a importância da aprovação desta Indicação e do seu pronto 
encaminhamento ao Poder Executivo para as providências cabíveis. A implementação 
desta linha de ônibus representa um avanço significativo na garantia do acesso à saúde e 
na promoção da justiça social em nosso município.
Câmara Municipal de Araucária, 22 de abril de 2025.
Vilson Cordeiro
Vereador
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA
ESTADO DO PARAN£
Ed ifÌc io Veread or P ed ro Nolasc o P iz z att o
Rua: Irm„ Elizabeth Werka, 55 – Jardim PetrÛpolis – CEP: 83704-580 – Arauc·ria-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200
O vereador Vilson Cordeiro, no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela 
Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposiÁ„o:
INDICA«ÃO Nº 1339/2025
Requer ‡ mesa que seja encaminhado o expediente ao exmo. Senhor prefeito 
Gustavo Botogoski para que, atravÈs da secretaria municipal competente, seja verificada a 
viabilidade de execuÁ„o de remanso de calÁada para criaÁ„o de vagas de estacionamento
na Rua PrÌmula, em frente ao nº 536, bairro Campina da Barra.
JUSTIFICATIVA
A criaÁ„o de vagas de estacionamento em frente ao estabelecimento localizado 
no endereÁo supracitado È fundamental para garantir a acessibilidade dos clientes, especi￾almente aqueles com mobilidade reduzida. A rua em quest„o possui duas paradas de Ùni￾bus prÛximas aos comÈrcios, e o estacionamento inadequado de veÌculos na via tem pre￾judicado significativamente o fluxo de tr‚nsito e a passagem dos Ùnibus, impactando a mo￾bilidade urbana. 
Dessa forma, a implantaÁ„o do remanso de calÁada proposto cumpre o dever do 
Poder P˙blico de garantir infraestrutura adequada, promovendo o bem-estar da populaÁ„o 
e atestando os direitos b·sicos como transporte, mobilidade e seguranÁa para os cidad„os 
de Arauc·ria. 
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 24 de abril de 2025.
Vilson Cordeiro
Vereador
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
O vereador Vilson Cordeiro no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1340 /2025
Requer à Mesa que seja encaminhado o expediente ao Exmo. Senhor 
Prefeito Gustavo Botogoski, que determine à Secretaria Municipal competente, que 
seja realizada a limpeza das faixas de passeio da Rua Begônia, esquina com Rua 
Prímula, no bairro Campina da Barra, Jardim Tupy, Araucária-PR.
JUSTIFICATIVA
Solicito que seja realizada limpeza das faixas de passeio da rua, localizado 
na Rua Begônia, esquina com Prímula, Campina da Barra, Jardim Tupy, Araucária￾PR.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
Câmara Municipal de Araucária, 25 de abril de 2024
Vilson Cordeiro
Vereador
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
O vereador Vilson Cordeiro no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1341/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado o expediente ao Exmo. Senhor 
Prefeito Gustavo Botogoski, que determine à Secretaria Municipal competente, que 
seja realizada limpeza no fim da Rua Escumilha, próximo ao número 135 (atrás da 
Escola Balbina), Campina da Barra, Jardim Tupy, Araucária-PR. 
JUSTIFICATIVA
Solicito que seja realizada limpeza da calçada, localizado no final da Rua 
Escumilha, próximo ao número 135 (atrás da Escola Balbina), Jd. Santa Clara – 
Campina da Barra, Tupy Araucária-PR.
Em visita ao Jd. Santa Clara, constatou-se a necessidade de limpeza nas 
calçadas no endereço acima informado, onde a vegetação tem impedido a utilização 
das calçadas pelos pedestres. Pois o local encontra-se com mato alto e entulhos, 
podendo causar transtornos aos moradores que residem próximo ao local, por atrair 
animais peçonhentos como aranhas e ratos. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
Câmara Municipal de Araucária, 25 de abril de 2024.
Vilson Cordeiro
Vereador
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
O vereador Vilson Cordeiro no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1342/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado o expediente ao Exmo. senhor 
Prefeito Gustavo Botogoski, que determine à Secretaria Municipal competente, que 
seja realizada limpeza das faixas de passeio, localizado na Rua Primavera, esquina 
com a Rua dos Narcisos, Campina da Barra, Jardim Tupy, Araucária-PR. 
JUSTIFICATIVA
Solicito que seja realizada limpeza das faixas de passeio da rua, localizado 
na Rua Primavera, esquina com a Rua dos Narcisos, Campina da Barra, Jardim Tupy, 
Araucária-PR.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
Câmara Municipal de Araucária, 25 de abril de 2024.
Vilson Cordeiro
Vereador
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat to
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
O vereador Vilson Cordeiro no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1343/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado o expediente ao Exmo. senhor 
Prefeito Gustavo Botogoski, que determine à Secretaria Municipal competente, a 
sugestão concernente à implementação da disponibilização semestral de 
medicamento de uso oral destinado ao tratamento da pediculose nas Unidades 
Básicas de Saúde (UBS) do município de Araucária-PR. 
JUSTIFICATIVA
A pertinÍncia da presente indicaÁ„o reside na reconhecida e elevada 
prevalÍncia da pediculose, condiÁ„o parasit·ria que acomete notadamente crianÁas e 
adolescentes em fase escolar. As consequÍncias desta infestaÁ„o transcendem o
mero incÙmodo fÌsico, podendo gerar significativo mal-estar, perturbaÁıes no
processo de aprendizado e, em certos casos, evoluir para quadros clÌnicos mais 
complexos, impactando negativamente o bem-estar individual e a din‚mica social.
Embora o tratamento tÛpico represente uma abordagem terapÍutica 
tradicionalmente utilizada, sua efic·cia pode ser comprometida por desafios 
relacionados ‡ ades„o rigorosa, mormente em contextos coletivos como instituiÁıes
de ensino infantil e fundamental. Adicionalmente, a aquisiÁ„o dos produtos
necess·rios pode onerar o orÁamento familiar, restringindo o acesso ao tratamento 
para parcela da populaÁ„o. 
Neste contexto, emerge a relev‚ncia dos medicamentos de administraÁ„o 
oral, reconhecidos por sua seguranÁa e efic·cia no combate ‡ pediculose. A 
praticidade posolÛgica e a consequente maior ades„o ao tratamento oral apresentam￾se como fatores cruciais para a contenÁ„o da disseminaÁ„o da infestaÁ„o no ‚mbito 
comunit·rio, em especial no ambiente escolar, onde a proximidade fÌsica favorece a 
transmiss„o. 
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat to
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
As Unidades B·sicas de Sa˙de (UBS) desempenham um papel axial na
estrutura de atenÁ„o prim·ria ‡ sa˙de, configurando-se como espaÁos estratÈgicos 
para a implementaÁ„o de aÁıes de promoÁ„o da sa˙de e prevenÁ„o de agravos. A 
disponibilizaÁ„o semestral do medicamento oral contra piolhos nestas unidades 
representaria um avanÁo significativo no acesso equitativo ao tratamento, 
beneficiando especialmente as famÌlias em situaÁ„o de vulnerabilidade
socioeconÙmica. 
A concretizaÁ„o desta medida acarretaria um espectro de benefÌcios para 
a coletividade, incluindo a democratizaÁ„o do acesso a um tratamento eficaz, o 
controle mais efetivo da infestaÁ„o por pediculose em toda a comunidade, a reduÁ„o 
dos Ìndices de absenteÌsmo escolar associados a esta condiÁ„o, a melhora 
substancial da qualidade de vida dos indivÌduos afetados e de seus familiares, e a 
oportunidade de integrar a distribuiÁ„o do medicamento a aÁıes educativas sobre a 
prevenÁ„o da pediculose e a promoÁ„o de h·bitos de higiene saud·veis. 
Em face do exposto, deposita-se confianÁa na acuidade e sensibilidade do 
Poder Executivo Municipal para a an·lise ponderada e, em havendo convergÍncia 
com o interesse p˙blico, a implementaÁ„o da presente sugest„o, que visa aprimorar 
as condiÁıes de sa˙de e o bem-estar da populaÁ„o. 
Câmara Municipal de Araucária, 28 de abril de 2024.
Vilson Cordeiro
Vereador
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA
ESTADO DO PARAN£
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Rua: Irm„ Elizabeth Werka, 55 – Jardim PetrÛpolis – CEP: 83704-580 – Arauc·ria-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200
Os vereadores Eduardo Rodrigo de Castilhos e Vilson Cordeiro, no uso de 
suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento 
Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o:
INDICA«ÃO Nº 1338/2025
Requer ‡ mesa que seja encaminhado o expediente ao exmo. Senhor prefeito 
Gustavo Botogoski para que, atravÈs da secretaria municipal competente, sejam tomadas 
as providÍncias para viabilizar a instalaÁ„o de 4 (quatro) contÍineres e 1 (uma) tenda 
grande, no CRAS Tupy para a transferÍncia provisÛria dos serviÁos da Unidade B·sica de 
Sa˙de da FamÌlia (UBSF) S„o JosÈ, atualmente funcionando em um depÛsito ("Barrac„o 
tenda"), para o prÈdio do Centro de ReferÍncia de AssistÍncia Social (CRAS) Tupy.
JUSTIFICATIVA
A presente indicaÁ„o se justifica pela urgente necessidade de proporcionar melho￾res condiÁıes de atendimento aos usu·rios da Unidade B·sica de Sa˙de da FamÌlia 
(UBSF) S„o JosÈ, localizada no Tupy. A atual instalaÁ„o provisÛria em um "Barrac„o 
tenda" revela-se prec·ria e inadequada para a oferta de serviÁos de sa˙de de qualidade 
‡ populaÁ„o. 
A solicitaÁ„o da prÛpria comunidade, em especial dos moradores dos bairros Cam￾pina da Barra e Jardim Tupy, pela transferÍncia dos serviÁos para o prÈdio do CRAS Tupy 
evidencia o reconhecimento da estrutura mais apropriada do CRAS para suprir suas ne￾cessidades de sa˙de. A ocupaÁ„o parcial do CRAS pela UBSF, j· em andamento, reforÁa 
a praticidade e viabilidade desta aÁ„o imediata. 
Embora reconheÁamos o car·ter paliativo desta soluÁ„o e a import‚ncia fundamen￾tal da construÁ„o da sede definitiva da UBSF Tupy, a presente indicaÁ„o busca oferecer 
um alÌvio imediato ‡ populaÁ„o, assegurando um atendimento mais digno e eficiente en￾quanto a soluÁ„o permanente n„o se concretiza. 
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA
ESTADO DO PARAN£
Ed ifÌc io Veread or P ed ro Nolasc o P iz z att o
Rua: Irm„ Elizabeth Werka, 55 – Jardim PetrÛpolis – CEP: 83704-580 – Arauc·ria-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200
Acreditamos que a sensibilidade da administraÁ„o municipal em acolher esta de￾manda demonstra o firme compromisso com o bem-estar da populaÁ„o, buscando alter￾nativas criativas e eficazes para os desafios enfrentados pela comunidade. 
Diante do exposto, confiamos no apoio dos nobres colegas vereadores para a apro￾vaÁ„o desta relevante indicaÁ„o.
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 24 de abril de 2025.
Eduardo Rodrigo de Castilhos Vilson Cordeiro
Vereador Vereador
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 
 INDICAÇÃO Nº 1368/2025
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que
determine à Secretaria Municipal competente, o estudo de viabilidade da instalação de um semáforo
na rua Agrimensor Carlos Hasselman no cruzamento com a Alexandre Wisocki no bairro Fazenda
Velha.
 JUSTIFICATIVA
Essa proposição se justifica pelo alto fluxo de veículos e constantes reclamações dos
moradores e comerciantes da região, que relatam dificuldades na travessia de pedestres e veículos,
aumentando o risco de acidentes.
A instalação do semáforo contribuirá significativamente para a segurança viária, a
organização do trânsito e a prevenção de acidentes, atendendo às necessidades da população local.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 24 de abril de 2025.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
 INDICAÇÃO Nº 1370 /2025
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para 
que determine à Secretaria Municipal competente, o estudo de viabilidade para a 
instalação de sistemas de reconhecimento facial para controle de acesso as escolas em 
CMEIs municipais.
 JUSTIFICATIVA
A adoção de um sistema de reconhecimento facial nas instituições de ensino visa 
reforçar a segurança, otimizar processos administrativos e promover um ambiente mais 
controlado e eficiente para alunos, professores e colaboradores, evitando a entrada de 
indivíduos não autorizados e, consequentemente, contribuindo para um ambiente mais 
seguro. 
 Além disso, o sistema de reconhecimento facial otimiza a gestão de acessos, 
reduzindo o risco de incidentes, especialmente em situações de emergência, permitindo 
respostas mais rápidas e eficientes.
 Por fim, o uso dessa tecnologia está alinhado com a modernização da gestão 
educacional, promovendo uma cultura de inovação e responsabilidade digital. Ressalta￾se, contudo, que a implementação deve ser acompanhada de rígidos protocolos de
privacidade e proteção de dados, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados 
Pessoais nº 13.709/2018 (LGPD), garantindo a segurança e o respeito aos direitos dos 
envolvidos.
 Câmara Municipal de Araucária, 24 de Abril de 2025.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 
3641-5200
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA
ESTADO DO PARAN£
EdifÌcio Vereador Pedro Nolasco Pizzato
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
O vereador Celso Nicacio da Silva no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela 
Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposiÁ„o:
INDICA«ÃO Nº 1389/2025
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo 
Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, para que seja 
realizado estudo tÈcnico de tr‚nsito na Rua Marcelino Jasinski e na Rua JosÈ 
Wsoer, especialmente nas proximidades da entrada da REPAR e do CMEI - Centro 
Municipal de EducaÁ„o Infantil Tindiquera localizada na regi„o.
JUSTIFICATIVA
A solicitaÁ„o se faz necess·ria tendo em vista o intenso fluxo de veÌculos e pedestres 
nesses trechos, principalmente nos hor·rios de entrada e saÌda da escola e da 
REPAR. O tr‚nsito na regi„o torna-se caÛtico, gerando riscos tanto para motoristas 
quanto para pais e crianÁas que circulam a pÈ no local.
AlÈm disso, a falta de organizaÁ„o no tr·fego, como ausÍncia de sinalizaÁ„o 
adequada, travessias seguras e controle de velocidade, contribui para o aumento do 
perigo, especialmente considerando que h· grande movimentaÁ„o de alunos em 
hor·rio escolar.
Diante disso, solicitamos com urgÍncia um estudo tÈcnico para avaliar possÌveis 
intervenÁıes, como a implantaÁ„o de sinalizaÁ„o vi·ria, redutores de velocidade, faixa 
de pedestres, sem·foro ou atÈ alteraÁıes de sentido de vias, visando garantir mais 
seguranÁa e fluidez no tr‚nsito local.
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 25 de Abril de 2025.
VEREADOR
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
O Vereador Gilmar Carlos Lisboa, no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela 
Lei Org‚nica do MunicÌpio de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de 
leis, submete ‡ apreciaÁ„o da C‚mara Municipal de Arauc·ria a seguinte proposiÁ„o:
INDICA«ÃO Nº 1430/2025
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente a avaliaÁ„o para 
aumento da seguranÁa e rondas da Guarda Municipal Feminina na praÁa Alberto 
Markowicz, no bairro Thomaz Coelho.
JUSTIFICATIVA
O Centro Esportivo Thomaz Coelho tem sido de grande uso pelas Meninas e Mulheres 
da Comunidade, que fazem do esporte o fortalecimento da sa˙de fÌsica e mental, mas 
que enfrentam situaÁıes de preconceito e assÈdio. 
Consta nos ˙ltimos dados do IPARDES (Instituto Paranaense de Desenvolvimento 
EconÙmico e social) que no ano de 2022 cerca de 2572 Mulheres foram vÌtimas de 
algum tipo violÍncia em nosso municÌpio, em 2023 esse n˙mero passou para 2734 e 
em 2024 foram 2985 casos. 
Solicito as rondas principalmente no perÌodo noturno das 20:00 ‡s 22:00h, na 
segunda-feira e sexta-feira sendo necess·ria a presenÁa de seguranÁa especializada 
para mulheres.
… crucial ao municÌpio que se preze pela seguranÁa dos espaÁos p˙blicos, garantindo 
lazer e tranquilidade a seus cidad„os, assim como a garantia de integridade dos 
espaÁos p˙blicos.
Por isso, solicito ao D. Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo 
encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis.
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 24 de abril de 2025.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
O Vereador Gilmar Carlos Lisboa, no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela 
Lei Org‚nica do MunicÌpio de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de 
leis, submete ‡ apreciaÁ„o da C‚mara Municipal de Arauc·ria a seguinte proposiÁ„o:
INDICA«ÃO Nº 1433/2025
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente a avaliaÁ„o para 
manutenÁ„o da tampa de bueiro localizada na Rua HortÍncia 561, prÛximo ao Centro 
Esportivo Ludovico Bylnoski.
JUSTIFICATIVA
A tampa danificada compromete a integridade fÌsica de pedestres, ciclistas e 
motoristas que circulam pelo local, podendo ocasionar acidentes graves, alÈm de 
danos a veÌculos. Sua imediata reparaÁ„o È essencial para:
• Garantir a seguranÁa e o direito ‡ mobilidade urbana de todos os cidad„os; 
• Preservar a infraestrutura vi·ria, evitando possÌveis danos ao sistema de 
drenagem; 
• Assegurar o bem-estar da comunidade, que utiliza o entorno para acesso ao 
Centro Esportivo e vias adjacentes; 
• Cumprir com o dever do poder p˙blico de manter os espaÁos coletivos em 
condiÁıes adequadas de uso. 
Considerando que a conservaÁ„o de vias p˙blicas È fundamental para a qualidade de 
vida e a prevenÁ„o de acidentes, reforÁa-se a necessidade de intervenÁ„o r·pida e 
eficaz. A manutenÁ„o desse equipamento urbano n„o apenas evitar· riscos, mas 
tambÈm demonstrar· o comprometimento da administraÁ„o municipal com a 
seguranÁa e o zelo pelos bens p˙blicos.
Por isso, solicito ao D. Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo 
encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis.
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 25 de Abril de 2025.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
O Vereador Gilmar Carlos Lisboa, no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela 
Lei Org‚nica do MunicÌpio de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de 
leis, submete ‡ apreciaÁ„o da C‚mara Municipal de Arauc·ria a seguinte proposiÁ„o:
INDICA«ÃO Nº 1434/2025
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, a limpeza e 
retirada dos entulhos que se encontram na calÁada da rua BegÙnia prÛximo ao
cruzamento com a rua PrÌmula, no bairro Campina da Barra.
JUSTIFICATIVA
O vereador, no exercÌcio de sua funÁ„o, requer que seja realizada a limpeza e retirada 
dos entulhos, uma vez que o entulho no local tem causado obstruÁ„o da via p˙blica, 
favorecendo o aparecimento de animais peÁonhentos, gerando mau cheiro e 
colocando em risco a acessibilidade dos pedestres. Sendo assim, essa solicitaÁ„o se 
faz necess·ria. 
Por isso, solicito ao D. Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo 
encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis.
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 24 de abril de 2025.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
O Vereador Gilmar Carlos Lisboa, no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela 
Lei Org‚nica do MunicÌpio de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de 
leis, submete ‡ apreciaÁ„o da C‚mara Municipal de Arauc·ria a seguinte proposiÁ„o:
INDICA«ÃO N°1438/2025
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente a implantaÁ„o de 
lixeiras p˙blicas, containers para coleta de resÌduos e placas educativas sobre 
descarte adequado de lixo na PraÁa do Arvoredo, localizada ao lado da Comunidade 
Rio Negro, no bairro Capela Velha, entre as ruas Vale do Rio Doce e Aldo Gabriel 
Dietrich.
JUSTIFICATIVA 
A r·pida expans„o populacional na regi„o, somada ‡ ausÍncia de coleta regular de 
lixo devido a irregularidades em novas construÁıes, tem gerado:
• DegradaÁ„o ambiental: Ac˙mulo de resÌduos em vias p˙blicas e ·reas verdes, 
comprometendo a preservaÁ„o do espaÁo; 
• Riscos ‡ sa˙de p˙blica: ProliferaÁ„o de animais peÁonhentos e focos de
doenÁas; 
• Sobrecarga do poder p˙blico: Necessidade frequente de serviÁos 
extraordin·rios de limpeza, onerando os cofres municipais; 
• InseguranÁa sanit·ria: ExposiÁ„o da comunidade, especialmente crianÁas e 
idosos, a materiais insalubres. 
A medida proposta visa:
• Fomentar a educaÁ„o ambiental por meio de placas informativas; 
• Otimizar a gest„o de resÌduos com pontos de descarte adequados; 
• Reduzir gastos p˙blicos com limpezas emergenciais; 
• Garantir o direito constitucional ‡ sa˙de e ao meio ambiente equilibrado (Art. 
225 da CF/88). 
Por isso, solicito ao D. Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo 
encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis.
C‚mara Municipal de 25 de Abril de 2025.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR
O Vereador Gilmar Carlos Lisboa, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de leis,
submete à apreciação da Câmara Municipal de Araucária a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1442/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente a reestruturação da atuação do
Departamento de Saúde Ocupacional (DSO) para atendimento clínico direto aos
Servidores Municipais.
JUSTIFICATIVA
Atualmente, os servidores públicos municipais de Araucária que necessitam de
afastamento por motivo de saúde são obrigados a realizar uma dupla consulta médica: a
primeira em uma Unidade Básica de Saúde (UBS) e a segunda no Departamento de
Saúde Ocupacional (DSO), apenas para validação do atestado. 
Esse processo gera:
• Burocracia excessiva;
• Desgaste físico e emocional ao servidor doente;
• Sobrecarga do sistema público de saúde com atendimentos duplicados;
• Desvalorização da autonomia dos profissionais médicos das Unidades Básicas de
Saúde.
Diante disso, propõe-se uma reestruturação do Departamento de Saúde Ocupacional,
permitindo que ele realize atendimento clínico direto aos servidores, possibilitando o
diagnóstico, emissão e validação de atestados médicos no mesmo atendimento,
otimizando o processo e valorizando o servidor municipal.
Objetivos:
• Eliminar a necessidade de dupla consulta;
• Tornar o DSO um ponto de atendimento clínico funcional para os servidores;
• Promover economia de recursos públicos;
• Reduzir o absenteísmo e o tempo de deslocamento dos servidores;
• Valorizar a saúde e o bem-estar dos profissionais municipais.
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada
à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 22 de Abril de 2025.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
O Vereador Gilmar Carlos Lisboa, no uso de suas atribuiÁıes legais 
conferidas pela Lei Org‚nica do MunicÌpio de Arauc·ria/PR e pelo 
Regimento Interno desta Casa de leis, submete ‡ apreciaÁ„o da C‚mara 
Municipal de Arauc·ria a seguinte proposiÁ„o: 
INDICA«ÃO Nº 1444/2025
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, 
Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal 
competente, a realizaÁ„o de um estudo de viabilidade para a 
RevitalizaÁ„o da PraÁa do Arvoredo, localizada entre as ruas Aldo Gabriel 
Dietrich e Vale do Rio Doce no bairro Capela Velha, com o objetivo de 
promover o lazer, qualidade de vida, Cultura, e fomento ‡ economia. 
JUSTIFICATIVA
A praÁa È um espaÁo de grande import‚ncia para a comunidade, 
recebendo diariamente muitas pessoas em busca de lazer, convÌvio social 
e divers„o. AlÈm disso, o local pode ser um atrativo para pequenos 
comerciantes, uma vez que o local demonstra potencial para maior 
atividade econÙmica. No entanto, atualmente, a praÁa encontra-se em 
estado de abandono, sem a devida atenÁ„o dos Ûrg„os p˙blicos, o que 
compromete sua funcionalidade e seguranÁa. 
Por isso, solicito ao D. Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo 
encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. 
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 23 de abril de 2025. 
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1510/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que solicite à Secretaria Municipal competente a inserção de uma lombada na Rua
das Flores, Bairro Campina da Barra, antes da curva próxima ao Colégio Pedro Biscaia. 
JUSTIFICATIVA
A Rua das Flores, especialmente no trecho que antecede a curva próxima ao Colégio
Pedro Biscaia, tem sido motivo de preocupação por parte de moradores, pais de alunos e
motoristas que trafegam pelo local. A ausência de redutores de velocidade tem
contribuído para que veículos transitem em alta velocidade, colocando em risco a
segurança dos pedestres, em especial das crianças e adolescentes que frequentam a
unidade escolar. 
 Câmara Municipal de Araucária, 22 de abril de 2025.
Leandro Andrade Preto
VEREADOR
O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1512/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente que sejam tomadas as 
providências necessárias para que seja feita roçada na Rua das flores nas imediações do 
residencial são francisco.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, pois o mato alto atrapalha a população para caminhar na calçada e 
atrai insetos e animais peçonhentos, comprometendo a segurança dos pedestres.
Câmara Municipal de Araucária, 22 de Abril de 2025.
LEANDRO ANDRADE PRETO 
 VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1513/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Gustavo Botogoski,
solicitando que determine à Secretaria Municipal competente a execução de serviço de
tapa-buracos na Rua Primavera, nº 2034 localizada no Bairro Tupi.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação se faz necessária em razão das más condições de conservação da
via mencionada, onde há diversos buracos que comprometem seriamente a segurança
dos pedestres, ciclistas e motoristas que trafegam diariamente pelo local.
 Câmara Municipal de Araucária, 22 de abril de 2025.
Leandro Andrade Preto
VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1514/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Gustavo Botogoski,
para que solicite à Secretaria Municipal competente a ampliação do estacionamento nas
intermediações da Praça do CSU, localizada na Rua Pedro Alcântara Meira, no Bairro
Fazenda Velha. 
JUSTIFICATIVA
Justifica-se tal solicitação em razão do aumento do fluxo de veículos e da necessidade de
melhorar o espaço de estacionamento na área, proporcionando mais conforto e
segurança para os munícipes e visitantes da praça. 
 Câmara Municipal de Araucária, 22 de abril de 2025.
Leandro Andrade Preto
VEREADOR
O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1515/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente que sejam tomadas as 
providências necessárias para, a implantação de uma torneira nas proximidades do 
parquinho do parque cachoeira no lado da rotatória dos Bombeiros e também a 
implantação de iluminação no parquinho. 
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, A instalação de uma torneira e de iluminação no parquinho do 
Parque Cachoeira visa oferecer mais conforto e segurança aos frequentadores. A 
iluminação contribuirá para a visibilidade e segurança no local, enquanto a torneira será 
útil para a higienização e bem-estar dos usuários, especialmente crianças e famílias.
Câmara Municipal de Araucária, 22 de Abril de 2025.
LEANDRO ANDRADE PRETO 
 VEREADOR
O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1516/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente que sejam tomadas as 
providências necessárias para, a reimplantação da lombada da avenida capivari na altura 
do n° 865 pois, ela já existia porém, foi retirada.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, A reimplantação da lombada na Avenida Capivari, nº 865, é 
necessária para aumentar a segurança no local, visto que a retirada do redutor de 
velocidade tem gerado riscos para pedestres e motoristas. A medida visa atender à 
demanda da comunidade e prevenir acidentes. 
Câmara Municipal de Araucária, 22 de Abril de 2025.
LEANDRO ANDRADE PRETO 
 VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1517/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
Solicitando que determine à Secretaria Municipal competente a demarcação das vagas de
estacionamento no centro da cidade, delimitando a área de cada veículo para evitar
ocupação indevida de múltiplas vagas. 
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa atender a uma demanda recorrente da população e dos 
comerciantes da região central, que enfrentam dificuldades devido ao uso desordenado 
das vagas de estacionamento. Frequentemente, motoristas estacionam seus veículos de 
maneira irregular, ocupando mais de uma vaga, o que reduz a oferta de espaços e gera 
transtornos para outros condutores.
Com a demarcação clara e visível das vagas, será possível melhorar a organização do 
tráfego local, aumentar a rotatividade de veículos, favorecer o comércio e garantir mais 
respeito às normas de trânsito. Além disso, a medida contribui para a mobilidade urbana e
para a valorização dos espaços públicos.
Contando com o apoio dos nobres colegas e a sensibilidade do Executivo Municipal, 
solicito a aprovação e o encaminhamento desta indicação.
Câmara Municipal de Araucária, 23 de abril de 2025.
LEANDRO ANDRADE PRETO 
 VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1552/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Gustavo Botogoski,
para que solicite à Secretaria Municipal competente a utilização de ferramentas de
inteligência artificial para atendimento de respostas e demandas da população junto à
Prefeitura.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se tal solicitação em razão do aumento do uso de tecnologias baseadas em
inteligência artificial que tem se mostrado eficaz em diversas esferas da administração
pública, contribuindo para a modernização da gestão e a melhoria do atendimento à
população. 
 Câmara Municipal de Araucária, 23 de Abril de 2025.
Leandro Andrade Preto
VEREADOR
O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1553/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente que sejam tomadas as 
providências necessárias para a retirada de faixa de estacionamento que fica localizada 
após a lombada em frente ao Parque Cachoeira.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, a antiga faixa está causando transtornos pois, os condutores estão 
estacionando as motos, pois acreditam que está faixa ainda esta ativa, sugerimos que 
retirem a faixa branca, para que não cause mais transtornos.
Câmara Municipal de Araucária, 23 de Abril de 2025.
LEANDRO ANDRADE PRETO 
 VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1554/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que solicite à Secretaria Municipal competente a realização de reparos no corrimão
da escada localizada na Praça Doutor Vicente Machado, em frente à Igreja Matriz, no
Centro de Araucária.
JUSTIFICATIVA
A necessidade de reparo no corrimão da escada da Praça Doutor Vicente Machado, em
frente à Igreja Matriz, justifica-se principalmente pela segurança da população que
frequenta este local. A escada é um ponto de grande circulação, especialmente para
pessoas idosas, crianças e portadores de necessidades especiais, que podem estar mais
vulneráveis a acidentes devido à estrutura comprometida do corrimão. 
 Câmara Municipal de Araucária, 24 de abril de 2025.
Leandro Andrade Preto
VEREADOR
O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1555/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente que sejam tomadas as 
providências necessárias, solicitamos a realocação dos postes da Rua Ceará na altura do 
n° 306 localizada no bairro Iguaçu, para um local que não dificulte a passagem dos 
pedestres e cadeirantes. 
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição pois, os postes estão no meio da calçada, a realocação melhorará a 
passagem dos pedestres e cadeirantes, dando mais segurança aos que passam pelo 
local.
Câmara Municipal de Araucária, 24 de Abril de 2025.
LEANDRO ANDRADE PRETO 
 VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1557/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Gustavo Botogoski,
para que solicite à Secretaria Municipal competente a pavimentação e a instalação de
redutor de velocidade na Rua João Stanczyk, número 359, no Bairro Bela Vista. 
JUSTIFICATIVA
Os moradores da Rua João Stanczyk, nº 359, no Bairro Bela Vista, enfrentam dificuldades
com a falta de pavimentação, principalmente em dias de chuva, quando a via fica tomada
por lama e buracos. Essa situação compromete a mobilidade, causa danos a veículos e
afeta a qualidade de vida da população local.
Além disso, a ausência de redutor de velocidade tem gerado riscos à segurança, com
veículos transitando em alta velocidade, o que coloca em perigo pedestres, especialmente
crianças e idosos. 
 Câmara Municipal de Araucária, 25 de abril de 2025.
Leandro Andrade Preto
VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1558/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Gustavo Botogoski,
para que, por meio da Secretaria Municipal competente, sejam tomadas as providências
necessárias visando à instalação de iluminação pública na Rua Xingu, nº 1610, Bairro
Iguaçu.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação tem como objetivo atender às reivindicações dos moradores da
Rua Xingu, nº 1610, no Bairro Iguaçu, que relatam a ausência de iluminação pública no
local. A falta de iluminação compromete diretamente a segurança dos cidadãos,
contribuindo para o aumento da sensação de insegurança e dificultando a circulação de
pedestres no período noturno.
 Câmara Municipal de Araucária, 25 de abril de 2025.
Leandro Andrade Preto
VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1559/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Gustavo Botogoski,
para que solicite à Secretaria Municipal competente a realização de estudo de viabilidade
para a instalação de um redutor de velocidade na Rua João Stanczyk, nas proximidades
do nº 108, próximo à Schoffen, na região rural de Bela Vista, tendo em vista que os
motoristas trafegam em alta velocidade e há diversas curvas no local, o que aumenta o
risco de acidentes. 
JUSTIFICATIVA
A solicitação para a instalação de um redutor de velocidade na Rua João Stanczyk, nas
proximidades do nº 108, na região rural de Bela Vista, se dá em razão do excesso de
velocidade praticado por motoristas que trafegam pelo local, desrespeitando as condições
da via. Há relatos frequentes de atropelamentos de pessoas e animais, o que reforça a
urgência de medidas que promovam maior segurança. 
 Câmara Municipal de Araucária, 25 de abril de 2025.
Leandro Andrade Preto
VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1560/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Gustavo Botogoski,
para que solicite à Secretaria Municipal competente a realização de estudo de viabilidade
para a revitalização do bosque localizado na Rua Tami Kokubo, nas proximidades do
número 107, no bairro Capela Velha, próximo ao Mercado Ouro Branco, com a criação de
uma área de lazer para os moradores da região. 
JUSTIFICATIVA
O local encontra-se atualmente com acúmulo de sujeira e mato, além de estar sendo
utilizado como ponto de descarte irregular de entulhos e lixo, tornando-se também um
espaço frequentado por usuários de entorpecentes e abrigo de animais peçonhentos. A
revitalização do bosque, com a instalação de equipamentos como parquinho infantil,
bancos e iluminação, traria inúmeros benefícios à comunidade, promovendo bem-estar,
segurança e qualidade de vida aos moradores. 
 Câmara Municipal de Araucária, 25 de abril de 2025.
Leandro Andrade Preto
VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1561/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Gustavo Botogoski,
para que, por meio da Secretaria Municipal competente, seja realizada a construção de
uma rampa de acessibilidade na calçada localizada na esquina da Rua Capivari com a
Rua Archelau de Almeida Torres, nas proximidades do Supermercado Condor. 
JUSTIFICATIVA
A solicitação tem como objetivo garantir melhores condições de acessibilidade e
segurança para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, promovendo inclusão e
respeito às normas de acessibilidade urbana. 
 Câmara Municipal de Araucária, 25 de abril de 2025.
Leandro Andrade Preto
VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1588/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Gustavo Botogoski,
para que solicite à Secretaria Municipal competente a realização de estudo de viabilidade
para a alteração do sentido da Rua Aristides Hitner, bairro Costeira no trecho
compreendido na altura do número 575, bem como a inclusão de um remanso na referida
via. 
JUSTIFICATIVA
A alteração do sentido da Rua Aristides Hitner, no trecho correspondente ao número 575,
para uma via de mão única, bem como a criação de um remanso, se faz necessária
devido à elevada concentração de veículos estacionados nas proximidades de uma
escola o que dificulta a circulação de veículos e coloca em risco a segurança dos
moradores e usuários da via,
 Câmara Municipal de Araucária, 25 de abril de 2025.
Leandro Andrade Preto
VEREADOR
O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1589/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente que sejam tomadas as 
providências necessárias para que seja realizado o calçamento da Rua Barigui na altura 
do CMEI Professora Gilca Silveira Fiuza.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, pois a falta de calçamento dificulta a passagem das crianças, para 
ir à Escola tendo em vista que as mesmas precisam andar na rua comprometendo a 
segurança e aumentando as chances de acidentes.
Câmara Municipal de Araucária, 28 de Abril de 2025.
LEANDRO ANDRADE PRETO 
 VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1590/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, nos termos desta indicação, a 
realização de providências urgentes para a pavimentação asfáltica da Rua Antonio 
Gotfrid, no bairro Rural Tiete, via atendida por linha de ônibus. 
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o presente pedido devido ao estado precário do pavimento e do bueiro, que 
comprometem a segurança dos pedestres e motoristas que utilizam a via. As condições 
apresentadas podem ocasionar acidentes e dificultar o tráfego, demandando atenção 
imediata do poder público.
Considerando que a Rua Alagoas e o cruzamento com a Rua Ceará são vias de acesso 
importantes para a comunidade, é imprescindível que a Secretaria priorize a revitalização 
do asfalto e o ajuste do bueiro, garantindo a segurança e o bem-estar dos cidadãos que 
transitam por essas localidades.
Câmara Municipal de Araucária, 28 de Abril de 2025
Leandro Andrade Preto
 VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1593/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, nos termos desta indicação, a 
realização de providências urgentes para a pavimentação asfáltica do trecho sem asfalto 
da Rua Cardeal, no bairro Capela Velha, em uma extensão aproximada de 250 metros. 
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o presente pedido devido à ausência de pavimentação em parte da Rua 
Cardeal, o que gera diversos transtornos para os moradores e para quem utiliza a via. A 
falta de asfalto provoca poeira, barro em dias chuvosos, e dificulta o tráfego de veículos e 
pedestres, prejudicando a mobilidade urbana e a qualidade de vida da população.
Considerando que a Rua Cardeal é uma importante via de ligação no bairro Capela Velha, 
é imprescindível que a Secretaria priorize a pavimentação do trecho mencionado, 
proporcionando mais segurança, conforto e valorização para a comunidade local.
Câmara Municipal de Araucária, 28 de Abril de 2025
Leandro Andrade Preto
 VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1594/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Gustavo Botogoski,
para que solicite à Secretaria Municipal competente instalação da lombada na Avenida
Avestruz, bairro Capela Velha, altura do número 510, visando a melhoria da segurança
viária no bairro Capela Velha. 
JUSTIFICATIVA
A Avenida Avestruz, na altura do número 510, foi previamente equipada com uma
lombada, que desempenhava um papel crucial na redução da velocidade dos veículos,
garantindo maior segurança aos pedestres e motoristas. No entanto, essa lombada foi
removida, o que tem gerado sérios riscos à segurança dos moradores e transeuntes da
região. 
 Câmara Municipal de Araucária, 28 de abril de 2025.
Leandro Andrade Preto
VEREADOR
O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1543/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente a realização da roçada na Rua Lótus,
próximo ao numeral 98, no bairro Campina da Barra.
JUSTIFICATIVA
 Solicitamos a atenção para a situação crítica de acessibilidade na calçada localizada na
rua Lótus, próximo ao numeral 98, no bairro Campina da Barra. Grande parte da calçada está
tomada pelo mato, o que dificulta a passagem de pedestres e obriga muitos moradores a
circularem pela rua, expondo-se ao risco de acidentes pois é um local com movimento intenso de
carros e ônibus.
Solicitamos também uma avaliação técnica da calçada, para que, caso constatada
deterioração, seja realizada a devida revitalização e recuperação da via para pedestres. Vale
destacar que a região é frequentada diariamente por crianças e famílias, por estar próxima a uma
creche e uma escola, o que torna a segurança ainda mais urgente.
Diante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e,
posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 17 de Abril de 2025
 (Assinado digitalmente)
 EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 
 Vereador
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
ESTADO DO PAR AN £
EdifÌcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
 
O vereador Eduardo Castilhos no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas 
pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposiÁ„o: 
INDICA«ÃO Nº 1551/2025 
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito,
Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, a troca 
da l‚mpada queimada no poste localizado na Rua Maranh„o, em frente ao n˙mero 
2490. 
JUSTIFICATIVA 
Esta solicitaÁ„o visa atender ‡ demanda dos moradores da Rua Maranh„o, que 
relatam a falta de iluminaÁ„o p˙blica em frente ao n˙mero 2490, em raz„o de 
l‚mpada queimada no poste local. 
A ausÍncia de iluminaÁ„o adequada compromete a seguranÁa dos pedestres e 
motoristas, alÈm de aumentar a sensaÁ„o de inseguranÁa na regi„o, principalmente 
no perÌodo noturno. 
A substituiÁ„o da l‚mpada proporcionar·: 
• Maior seguranÁa ‡ populaÁ„o local; 
• Melhor visibilidade para motoristas e pedestres; 
• ReduÁ„o de riscos de acidentes e atos de vandalismo; 
• Melhoria na qualidade de vida dos moradores. 
Diante do exposto, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favoravelmente a esta 
IndicaÁ„o e, posteriormente, seja encaminhada ‡ Mesa Diretora para as 
providÍncias cabÌveis. 
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 22 de abril de 2025. 
EDUARDO RODRIGO CASTILHOS 
VEREADOR 
O vereador Eduardo Castilhos no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela 
Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta 
a seguinte proposiÁ„o: 
INDICA«ÃO Nº 1613/2025 
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, que seja realizado a 
restriÁ„o e sinalizaÁ„o de estacionamento na Rua Mato Grosso, prÛximo ‡ escola Silda 
Sally Wille Ehlke. 
JUSTIFICATIVA 
Venho, por meio deste, solicitar providÍncias quanto ao estacionamento na Rua Mato 
Grosso, especialmente no trecho onde est· localizada a Escola Silda Sally Wille Ehlke. 
Atualmente, veÌculos estacionam dos dois lados da via, o que tem dificultado a circulaÁ„o, 
causado congestionamentos e oferecido riscos ‡ seguranÁa dos alunos, pedestres e 
motoristas. 
Diante disso, solicito que seja permitido o estacionamento em apenas um dos lados 
da rua e que seja feita a sinalizaÁ„o adequada conforme as normas estabelecidas. Essa 
medida visa organizar o fluxo de veÌculos e garantir maior seguranÁa, principalmente nos 
hor·rios de entrada e saÌda da escola. 
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 28 de Abril de 2025. 
EDUARDO CASTILHOS
VEREADOR 
O vereador F·bio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei 
Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposiÁ„o:
INDICA«ÃO Nº1545/2025
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo 
Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, para que viabilize a 
troca de tampa de passagem de agu· pluvial Av. IndependÍncia, bairro Boqueir„o.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitaÁ„o se faz necess·ria em virtude do dever do Poder P˙blico em 
garantir uma infraestrutura urbana adequada e de qualidade, promovendo o bem-estar da 
populaÁ„o e assegurando os direitos fundamentais dos cidad„os araucarienses, como 
transporte, mobilidade, tr‚nsito e seguranÁa.
Nesse contexto, torna-se necess·rio a troca da tampa de uma passagem de ·gua pluvial 
situada na Avenida IndependÍncia, nº 2068, bairro Boqueir„o, que atualmente se 
encontra afundada, apresentando risco iminente de afundamento do asfalto. Tal situaÁ„o 
representa um perigo consider·vel para veÌculos ó automÛveis e motocicletas ó, bem 
como para pedestres e ciclistas que transitam pela regi„o, podendo ocasionar acidentes 
graves.
Diante do exposto, solicito que esta IndicaÁ„o seja apreciada pelo Plen·rio e, sendo 
aprovada, encaminhada ‡ Mesa Diretora, para que sejam tomadas as providÍncias 
cabÌveis junto aos Ûrg„os competentes do Poder Executivo Municipal, no sentido de 
resolver com urgÍncia a situaÁ„o descrita.
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 22 de abril de 2025.
FABIO RODRIGO PEDROSO
VEREADOR
O vereador F·bio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei 
Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposiÁ„o:
INDICA«ÃO Nº1546/2025
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo 
Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, a realizaÁ„o da pintura 
de faixa amarela nos dois lados Avenida Santa Catarina.
JUSTIFICATIVA
A presente IndicaÁ„o tem como objetivo solicitar a pintura de faixa amarela contÌnua nos 
dois lados da Rua Santa Catarina, especificamente nos cruzamentos com a Rua Cear· e 
com a Avenida Archelau de Almeida Torres, no bairro Cachoeira.
Tal medida visa aprimorar a seguranÁa vi·ria e assegurar a fluidez do tr·fego naquela via. 
Atualmente, o estacionamento de veÌculos em ambos os lados da rua tem provocado o 
estreitamento da pista de rolamento, dificultando a passagem de veÌculos, inclusive de 
emergÍncia e de maior porte.
AlÈm disso, a presenÁa de veÌculos estacionados em locais inadequados compromete a 
visibilidade dos motoristas e a circulaÁ„o de pedestres, aumentando o risco de acidentes 
e dificultando o acesso ‡s garagens das residÍncias locais.
Diante do exposto, solicito que esta IndicaÁ„o seja apreciada pelo Plen·rio e, sendo 
aprovada, encaminhada ‡ Mesa Diretora, para que sejam adotadas as providÍncias 
cabÌveis junto aos Ûrg„os competentes do Poder Executivo Municipal, no sentido de 
resolver com urgÍncia a situaÁ„o relatada.
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 23 de abril de 2025.
FABIO RODRIGO PEDROSO
VEREADOR
O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei 
Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposiÁ„o:
INDICA«ÃO Nº1547/2025
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo 
Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, para que viabilize 
estudo para a instalaÁ„o de um redutor de velocidade (travessia elevada), Avenida das 
NaÁıes Nº 947.
JUSTIFICATIVA
A solicitaÁ„o justifica-se em raz„o de um pedido dos moradores locais, uma vez que, na 
Avenida das NaÁıes na altura do n˙mero 947 h· um alto fluxo de veÌculos pesados, 
carros, Ùnibus colocando assim ‡ seguranÁa dos moradores, especialmente crianÁas, 
idosos e pedestres que residem nas proximidades, o ponto em quest„o a ser implantada 
a travessia elevada e em frente ao posto de gasolina DIBRAPE. A adoÁ„o de medidas 
preventivas È essencial para minimizar os acidentes e garantir a integridade de todos que 
utilizam a via.
Diante do exposto, solicito ao distinto Plen·rio que vote favoravelmente a esta IndicaÁ„o, 
para que seja encaminhada ‡ Mesa Diretora, a fim de que sejam tomadas as providÍncias 
cabÌveis.
FABIO RODRIGO PEDROSO
VEREADOR
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA
ESTADO DO PARAN£
EdifÌcio Vereador Pedro Nolasco Pizzato
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela 
Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposiÁ„o:
INDICA«ÃO Nº1548/2025
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo 
Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, para que viabilize 
estudo para a revitalizaÁ„o do espaÁo publico da central de fretes em Arauc·ria no 
endereÁo Rua JosÈ Tyrka nº 5655. Bairro sabia
JUSTIFICATIVA
A solicitaÁ„o de reforma do espaÁo utilizado como central de espera para motoristas 
de caminhıes de frete se justifica em raz„o da necessidade urgente de melhorias 
nas condiÁıes de uso. O local, que È de propriedade da Prefeitura, apresenta 
diversas deficiÍncias estruturais, como a falta de pintura adequada, a deterioraÁ„o 
dos banheiros e a necessidade de substituiÁ„o de mÛveis. Essas condiÁıes 
prec·rias impactam diretamente o conforto e a seguranÁa dos motoristas que 
utilizam o espaÁo para aguardarem seus fretes.
Considerando a import‚ncia deste local para a logÌstica da cidade e o bem-estar dos 
profissionais que dependem dele, torna-se imprescindÌvel que a Prefeitura realize 
uma reforma geral para revitalizar as instalaÁıes, garantindo melhores condiÁıes de 
trabalho e atendimento.
Diante do exposto, solicito, com o devido respeito, que o distinto Plen·rio vote 
favoravelmente a esta IndicaÁ„o, para que seja encaminhada ‡ Mesa Diretora e, 
posteriormente, sejam adotadas as providÍncias necess·rias para a realizaÁ„o da 
reforma do espaÁo.
FABIO RODRIGO PEDROSO
VEREADOR
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA
ESTADO DO PARAN£
EdifÌcio Vereador Pedro Nolasco Pizzato
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela 
Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposiÁ„o:
INDICA«ÃO Nº1603/2025
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo 
Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, para que seja 
viabilizado um estudo para instalaÁ„o de uma porta sanfonada na ·rea de materiais 
pedagÛgicos e uma tela de proteÁ„o no corredor do Cmei Jardim das Arauc·rias.
JUSTIFICATIVA
A indicaÁ„o se faz necess·ria a fim de proporcionar melhorias, e adequaÁıes tendo 
como objetivo garantir a seguranÁa das crianÁas, bem como organizar e proteger os 
materiais pedagÛgicos utilizados no dia a dia da unidade. Ressaltamos que a 
instalaÁ„o desses itens contribuir· para o bom funcionamento das atividades 
escolares e preservaÁ„o dos recursos da instituiÁ„o.
Por isso, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo 
encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis.
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 28 de abril de 2025.
FABIO RODRIGO PEDROSO
 VEREADOR
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA
ESTADO DO PARAN£
EdifÌcio Vereador Pedro Nolasco Pizzato
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela 
Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposiÁ„o:
INDICA«ÃO Nº1604/2025
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo 
Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, para que viabilize 
promova manutenÁ„o do bueiro localizado na rua Paran·, em frente ao n˙mero 650, 
Bairro IguaÁu.
JUSTIFICATIVA
A troca ou manutenÁ„o do bueiro localizado na Rua Paran·, em frente ao n˙mero 
650, È de extrema necessidade, uma vez que o mesmo se encontra em condiÁıes 
inadequadas de conservaÁ„o. O bueiro apresenta uma fissura ao lado da tampa, com 
uma profundidade de aproximadamente 2 metros, o que configura risco iminente de 
desabamento.
Essa situaÁ„o apresenta sÈrios riscos ‡ seguranÁa dos pedestres que transitam pela 
·rea, podendo ocasionar acidentes graves. Diante disso, solicitamos, com urgÍncia, 
a substituiÁ„o ou reparo do bueiro, a fim de garantir a seguranÁa da populaÁ„o e a 
funcionalidade do sistema de drenagem no local.
Por estas razıes, solicito, com o devido respeito, que o distinto Plen·rio vote 
favoravelmente a esta IndicaÁ„o, para que seja encaminhada ‡ Mesa Diretora, que 
tome as providÍncias necess·rias para a realizaÁ„o da reforma do espaÁo.
FABIO RODRIGO PEDROSO
VEREADOR
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA
ESTADO DO PARAN£
EdifÌcio Vereador Pedro Nolasco Pizzato
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela 
Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposiÁ„o:
INDICA«ÃO Nº1605/2025
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo 
Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, para que viabilize 
a construÁ„o de canaleta pluvial na Rua Francisco Galarda Nº1160 Bairro Capela 
Velha. 
JUSTIFICATIVA
Venho, por meio deste solicitar a an·lise e viabilidade da construÁ„o de canaletas 
pluviais na referida via p˙blica, especialmente nas proximidades do n˙mero 
mencionado. A solicitaÁ„o se justifica pelo fato de que, em perÌodos de chuvas 
intensas, a ausÍncia de um sistema adequado de escoamento das ·guas pluviais tem 
causado sÈrios transtornos, como a eros„o do terreno e consequente 
comprometimento da estrutura do muro divisÛrio com o terreno vizinho, conforme 
evidenciado na figura 01 anexa.
 FIGURA 01
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA
ESTADO DO PARAN£
EdifÌcio Vereador Pedro Nolasco Pizzato
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
 Figura 02 mostra o trecho para a construÁ„o da canaleta, em frente a uma 
residÍncia, que vai atÈ o ponto onde j· existe uma galeria para o escoamento da ·gua.
 Figura 03 mostra outro trecho para a construÁ„o da canaleta, que parte da 
entrada de uma segunda residÍncia e tambÈm leva a ·gua atÈ essa mesma galeria.
 FIGURA 03
 FIGURA 02
GALERIA J£ EXISTENTE, S” A 
NECESSIDADE DE FAZER A LIGA«ÃO 
DAS CANALETAS NOS DOIS SENTIDOS
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA
ESTADO DO PARAN£
EdifÌcio Vereador Pedro Nolasco Pizzato
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
Diante do exposto, solicito a avaliaÁ„o e providÍncias para a implementaÁ„o de um 
sistema eficiente de drenagem, a fim de minimizar os danos causados pelas 
intempÈries e evitar maiores prejuÌzos ‡ infraestrutura local.
Por estas razıes, solicito, com o devido respeito, que o distinto Plen·rio vote 
favoravelmente a esta IndicaÁ„o, para que seja encaminhada ‡ Mesa Diretora, que 
tome as providÍncias necess·rias para a realizaÁ„o da reforma do espaÁo.
FABIO RODRIGO PEDROSO
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO
O vereador Pedro Ferreira de Lima no uso de suas atribuições legais 
conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta 
Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1.549 / 2025 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a execução de um 
RECUO na Rua Capivari nº 1102, esquina com a rua Goiás no bairro Bela Vista, 
Iguaçu.
JUSTIFICATIVA
A indicação é realmente importante para melhorar a situação do local. 
Ela visa resolver a falta de vagas em frente à residência do morador, 
facilitando a entrada e saída dele, além de reduzir o transtorno causado pelo 
alto fluxo de veículos na rua, que é bastante movimentada por comércio e 
ponto de ônibus. Dessa forma, a indicação ajudará a garantir uma melhor 
circulação de veículos, beneficiando tanto os moradores quanto os visitantes, e 
também contribuirá para um trânsito mais fluido na região. Além disso, ela está 
fundamentada no art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro, que dá ao município 
a responsabilidade de administrar o sistema de estacionamento.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 22 de Abril de 2025.
Rua Irmã Elizabeth Werka,55 – Jardim Petrópolis – CEP 83704-580 – Araucária-PR- Fone/Fax: (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO
Pedro Ferreira de Lima
VEREADOR
Rua Irmã Elizabeth Werka,55 – Jardim Petrópolis – CEP 83704-580 – Araucária-PR- Fone/Fax: (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO
O vereador Pedro Ferreira de Lima no uso de suas atribuições legais 
conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno 
desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1.550/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, 
Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a 
instalação de uma lombada na rua: Capivari – Jd.Iguaçu. Próximo ao n°794.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação busca justamente reduzir a velocidade na via, 
especialmente porque o alto fluxo de veículos e a ausência de lombadas 
aumentam o risco de acidentes e dificultam a saída dos moradores, colocando em 
risco também a segurança das crianças e de todos que vivem na região. A 
implementação de medidas como lombadas ajudaria a tornar o trânsito mais 
seguro para todos. Espero que o Plenário apoie essa iniciativa, garantindo assim 
uma melhoria na segurança e na qualidade de vida dos moradores. 
Diante dessa situação, é fundamental a implementação de medidas que garantam 
a segurança das crianças e de todos os moradores da região.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 22 de Abril de 2025.
Pedro Ferreira de Lima
VEREADOR
Rua Irmã Elizabeth Werka,55 – Jardim Petrópolis – CEP 83704-580 – Araucária-PR- Fone/Fax: (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO
O vereador Pedro Ferreira de Lima no uso de suas atribuições legais 
conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno 
desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1.562/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, 
Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a 
instalação de uma lombada na rua: Pessegueiros – Jd.Condor. Próximo ao 
n° 32.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação se faz necessária como um meio de redução de 
velocidade na via, uma vez que a rua apresenta um grande fluxo de crianças 
que brincam em seu entorno. A ausência de lombadas tem permitido que 
carros e motos transitem em alta velocidade, o que aumenta 
significativamente o risco de acidentes.
Diante dessa situação, é fundamental a implementação de medidas que 
garantam a segurança das crianças e de todos os moradores da região.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta 
Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as 
providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 23 de Abril de 2025.
Pedro Ferreira de Lima
VEREADOR
Rua Irmã Elizabeth Werka,55 – Jardim Petrópolis – CEP 83704-580 – Araucária-PR- Fone/Fax: (41) 3641-5200
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
ESTADO DO PARAN£ 
EDIFÕCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO
Rua Irm„ Elizabeth Werka,55 – Jardim PetrÛpolis – CEP 83704-580 – Arauc·ria-PR- Fone/Fax: (41) 3641-5200 
O Vereador Pedro Ferreira de Lima no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas 
pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposiÁ„o:
INDICA«ÃO Nº 1.587/2025
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, 
Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, a 
manutenÁ„o das ruas: Mieceslau Jaciocha e Dom Manuel da Silveira Delbox –
Thomaz Coelho.
JUSTIFICATIVA
A indicaÁ„o tem objetivo a manutenÁ„o das ruas Mieceslau Jaciocha e rua 
Dom Manuel da Silveira Delbox (esquina), que atualmente est· com muitos buracos, 
dificultando e inviabilizando a locomoÁ„o de veÌculos, que precisam transitar ali. 
Por isso, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, 
sendo encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis.
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 24 de Abril de 2025.
Pedro Ferreira de Lima
VEREADOR
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1563/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente que estude a 
viabilidade da pavimentação e calçamento nas ruas da comunidade do Jardim 
Israelense e Arco Iris do bairro Capela Velha.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição tendo em vista que o local não possui asfalto o que prejudica 
quem transita por aquela região, tanto motoristas quanto pedestres. Os veículos que 
por ali passam são danificados devido aos buracos e deformidades da rua.
Além da pavimentação asfáltica, é necessária também a construção de calçadas 
acessíveis, serviços de drenagem, paisagismo e sinalização. Portanto a construção 
do pavimento nesta rua, certamente amenizará as dificuldades da comunidade, 
embelezará a cidade e, sobretudo valorizará os patrimônios.
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 23 de abril de 2025.
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
 VEREADOR
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1567/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski para que, por intermédio da secretaria competente, promova a instalação de
uma academia ao ar livre na rua Targino Silva, bairro Porto Dos Laranjeiras no Boqueirão.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, visto que a instalação de uma academia ao ar livre visa
proporcionar à população um espaço adequado para a prática de atividades físicas,
promovendo saúde e bem-estar. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 24 de abril de 2025.
 ( assinado eletronicamente)
Sebastião Valter Fernandes
Vereador
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1569/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja providenciada a
contratação de um Auxiliar Administrativo para o Laboratório Municipal de Araucária. 
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, pois, se faz necessária a contratação de um Auxiliar
Administrativo, para dar suporte nas atividades de organização de documentos, controle
de agendamentos, atendimento ao público e outras tarefas que garantem o bom
funcionamento do laboratório. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 24 de abril de 2025.
 ( assinado eletronicamente)
Sebastião Valter Fernandes
Vereador
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1570/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja providenciada a
contratação de um Biomédico para o Laboratório Municipal de Araucária. 
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição considerando que a contratação de um Biomédico é
essencial para garantir a execução de exames laboratoriais de forma adequada e
eficiente no Laboratório Municipal de Araucária. O aumento da demanda de exames e a
complexidade dos serviços exigem a presença de um profissional especializado, que
possua conhecimento técnico e competência para garantir a qualidade dos resultados dos
exames, além de assegurar que todos os processos sejam realizados de acordo com as
normas e regulamentações da área da saúde.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 24 de abril de 2025.
 ( assinado eletronicamente)
Sebastião Valter Fernandes
Vereador
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1571/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja providenciada a
disponibilização de frascos estéreis para coleta de exame de urina e tubos para coleta de
sangue no Laboratório Municipal de Araucária.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição considerando que a disponibilização desses materiais no
Laboratório Municipal é essencial para garantir a coleta adequada de exames
laboratoriais, especialmente para os pacientes atendidos pelo SUS. Foi informado que o
estoque atual de frascos estéreis para exame de urina e tubos para coleta de sangue está
quase no fim, restando apenas uma quantidade mínima, e não há previsão de nova
entrega, o que coloca em risco a continuidade dos atendimentos laboratoriais. A falta
desses insumos compromete diretamente o acesso ao diagnóstico e ao tratamento da
população, além de gerar atrasos significativos na rotina dos exames.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 24 de abril de 2025.
 ( assinado eletronicamente)
Sebastião Valter Fernandes
Vereador
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1572/2025 
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova a implantação de
iluminação pública no Cemitério Municipal Jardim Independência, localizado na Avenida
Independência, número 1213, no bairro Porto das Laranjeiras. 
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição devido à ausência de iluminação pública no Cemitério
Municipal Jardim Independência, situado na Avenida Independência, número 1213, no
bairro Porto das Laranjeiras. A falta de iluminação compromete a segurança e o conforto
dos visitantes e funcionários, principalmente no período noturno. A implantação da
iluminação é essencial para garantir um ambiente mais seguro e acolhedor à população
que frequenta o local.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 24 de abril de 2025.
 ( assinado eletronicamente) 
Sebastião Valter Fernandes
 Vereador 
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1573/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, verifique a viabilidade de 
instalação de uma área de lazer na Rua Maria Luiza Monteleski Binhara, bairro Porto das 
Laranjeiras.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, visto que a área de lazer proporcionará a comunidade uma 
grande importância para promover o bem-estar, a saúde e a integração social dos 
moradores. A falta de espaços públicos adequados para atividades recreativas, esportivas 
e de convivência prejudica especialmente crianças, jovens e idosos, que ficam sem 
alternativas seguras e saudáveis de lazer. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 24 de abril de 2025.
 ( assinado eletronicamente) 
Sebastião Valter Fernandes
 Vereador 
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1574/2025
Requer à Mesa Diretora que encaminhe ao Presidente desta Casa a solicitação
para instalação de câmeras de segurança nas áreas internas e externas da Câmara
Municipal de Araucária.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, tendo em vista que a instalação de câmeras de segurança é
uma medida essencial para assegurar a integridade do patrimônio público, bem como a
proteção de vereadores, servidores, colaboradores e cidadãos que frequentam a Casa
Legislativa. Além disso, o sistema de monitoramento contribui para a transparência das
ações e dos trabalhos realizados nas dependências da Câmara, inibindo eventuais
condutas inadequadas, fortalecendo o cuidado com o espaço coletivo e proporcionando
maior sensação de segurança a todos que transitam pelo local. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 24 de abril de 2025.
 ( assinado eletronicamente)
Sebastião Valter Fernandes
Vereador
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1575/2025 
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova a pavimentação
asfáltica na Av. das Nações, em frente ao número 395, no bairro Estação. 
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição em razão das condições inadequadas de acesso e circulação
na referida rua, conforme registrado na imagem em anexo. O local apresenta desnível,
trechos com calçamento precário e falta de pavimentação adequada, dificultando a
mobilidade urbana e comprometendo a segurança de pedestres e motoristas que utilizam
a via diariamente. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 24 de abril de 2025.
( assinado eletronicamente)
Sebastião Valter Fernandes
 Vereador
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1576/2025 
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova a pavimentação
da rua Bernardo Frederico Michel, Bairro Passaúna. 
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição no sentido de solicitar a instalação de asfalto, pois durante os
períodos de chuva, a rua torna-se praticamente intransitável, com acúmulo de lama e
buracos que dificultam o tráfego de veículos e o deslocamento dos moradores, inclusive
afetando o acesso de serviços essenciais como transporte público, coleta de lixo,
ambulâncias e entregas. Já em períodos de seca, o excesso de poeira compromete a
saúde dos moradores, especialmente crianças e idosos, aumentando os casos de
doenças respiratórias. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 24 de abril de 2025.
( assinado eletronicamente)
Sebastião Valter Fernandes
 Vereador 
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1577/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da secretaria competente, seja
providenciado um recuo na rua Gralha Azul, número 426, localizada no bairro Capela
Velha.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, visto que a referida rua é uma via de grande circulação,
utilizada por moradores e comerciantes. A falta de recuo tem dificultado o fluxo de
veículos e aumentado os riscos de acidentes. A medida visa contribuir para a segurança
viária e para a fluidez do trânsito na região, especialmente nos horários de maior
movimento. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 24 de abril de 2025. 
 ( assinado eletronicamente)
Sebastião Valter Fernandes
Vereador
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1578/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja providenciada a 
ampliação da rede de esgoto na localidade do bairro do Porto do Laranjeiras. 
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, que se faz necessária pelo fato do referido bairro ficar 
próximo do centro da cidade, um grande número populacional, possui uma infraestrutura 
adequada, terrenos legalizados e infelizmente precisam usar fossas sépticas 
contaminando o lençol freático. Diante das condições sanitárias enfrentadas pelos 
moradores, a medida visa a ampliação da rede de esgoto, que se faz essencial para 
promover a saúde pública, a preservação ambiental e o desenvolvimento urbano 
sustentável. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 24 de abril de 2025.
 ( assinado eletronicamente)
Sebastião Valter Fernandes
Vereador
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1579/2025 
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, verifique a viabilidade de
implantação de um sinaleiro na rua Gralha Azul, Capela Velha. 
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição tendo em vista que o fluxo de veículos na região é intenso, e
inúmeros acidentes ocorrem rotineiramente no local. Sendo assim, a implantação do
sinaleiro promoverá mais segurança aos pedestres, condutores de veículos e moradores. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 24 de Abril de 2025
(assinado eletronicamente)
Sebastião Valter Fernandes
 Vereador 
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1580/2025 
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova a implantação de
uma travessia elevada na rua Dr. Valério Sobania, em frente ao número 745, no bairro
Thomaz Coelho. 
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição devido ao intenso fluxo de pedestres e veículos na rua Dr.
Valério Sobania, em frente ao número 745, no bairro Thomaz Coelho, onde está
localizada a empresa Berneck. A movimentação gerada pela empresa aumenta os riscos
de acidentes. Assim, a implantação de uma travessia elevada é essencial para garantir a
segurança viária e proteger a integridade dos pedestres que utilizam a via. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 24 de abril de 2025.
 ( assinado eletronicamente) 
Sebastião Valter Fernandes
 Vereador 
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1581/2025 
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova a pavimentação
asfáltica na rua João Belo Porto Dos Laranjeiras. 
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, visto que a rua se encontra em condições precárias, com
muitos buracos e acúmulo de água em dias de chuva, dificultando a trafegabilidade de
veículos e colocando em risco a segurança dos motoristas e pedestres. Essa situação
tem gerado transtornos constantes, podendo resultar em acidentes e prejuízos materiais
aos condutores que utilizam a via diariamente. Tal medida trará benefícios tanto para os
moradores da região quanto para os motoristas que utilizam essa rota como acesso.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 24 de abril de 2025.
( assinado eletronicamente)
Sebastião Valter Fernandes
 Vereador
Exmo. Sr. Eduardo Rodrigo de Castilhos
Presidente da Câmara Municipal de Araucária
O Vereador Leandro Andrade Preto, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art.
122 do Regimento Interno desta Casa de leis, requer a mesa, após ouvido o plenário,
para que nos termos do art. 56, inciso XXVII da Lei 12.527/2011. 
REQUERIMENTO Nº 44/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado à Secretaria Municipal de Urbanismo este
requerimento, com a finalidade de solicitar informações sobre o prazo para a realização
de estudo de viabilidade quanto à instalação de um semáforo, redutor de velocidade ou
uma lombada na Rua Capivari, antes da entrada para a Rua Miguel Bertolino Pizato,
ressaltamos que tal solicitação foi feita anteriormente por meio da Indicação nº 164/2025.
JUSTIFICATIVA
Justifico tal pedido com o objetivo de reforçar a necessidade de instalação de um redutor
de velocidade, lombada ou semáforo na Rua Capivari, antes da entrada para a Rua
Miguel Bertolino Pizato. 
Câmara Municipal de Araucária, 22 de Abril de 2025.
Leandro Andrade Preto
VEREADOR
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuiÁıes conferidas pela 
Lei Org‚nica do MunicÌpio de Arauc·ria/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, 
propıe:
REQUERIMENTO Nº 54/2025
Requer ‡ Mesa Executiva que seja encaminhado ao Poder Executivo este 
requerimento, solicitando ao Ûrg„o competente esclarecimentos formais acerca da 
recente desocupaÁ„o de duas famÌlias na comunidade do Rio negro Rua: 8 no bairro 
capela velha no MunicÌpio de Arauc·ria, conforme relato dos moradores afetados. 
JUSTIFICATIVA
O vereador, no exercÌcio de sua funÁ„o, requer informaÁıes sobre:
Quais os motivos que levaram ‡ desocupaÁ„o das duas famÌlias na Comunidade do 
Rio Negro, ocorrida em 22 de abril de 2025?
Qual Ûrg„o ou autoridade foi respons·vel pela decis„o e execuÁ„o da desocupaÁ„o?
Houve decis„o judicial que respaldou tal medida? Em caso afirmativo, solicita-se cÛpia 
ou n˙mero do processo.
As famÌlias foram notificadas previamente? Qual foi o prazo concedido para a 
desocupaÁ„o volunt·ria?
Que medidas foram tomadas antes da desocupaÁ„o e quais est„o sendo tomadas 
para garantir os direitos sociais e humanos das famÌlias afetadas, como moradia, 
seguranÁa, alimentaÁ„o e apoio psicolÛgico?
Por isso, solicito ao D. Plen·rio que vote favor·vel a este Requerimento, sendo
encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis.
 C‚mara Municipal de Arauc·ria, 23 de abril de 2025.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR
O vereador Vilson Cordeiro no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
REQUERIMENTO Nº 55/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao exmo. Senhor prefeito 
Gustavo Botogoski, solicitando a secretaria municipal competente as seguintes
informações:
 Previsão de realização das obras solicitadas na Indicação nº 434/2025, referente a 
construção de uma escadaria no final da Rua Cezar Trauczynski até a Rua das
Dálias, na região do D ’ampezzo, bairro Campina da Barra, Araucária – Pr . 
JUSTIFICATIVA
O vereador, no exercício de sua função e atendendo solicitação da comunidade 
local, requer informações sobre previsão de obras solicitadas na Indicação nº 434/2025, 
referente a construção de uma escadaria no final da Rua Cezar Trauczynski até a Rua 
das Dálias, na região do D’ampezzo, bairro Campina da Barra.
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a este Requerimento, bem 
como, adote os encaminhamentos de estilo, à Mesa Diretora, para que tome as 
providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 23 de abril de 2025.
Vilson Cordeiro
Vereador
O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
MOÇÃO DE APLAUSO Nº 18/2025
Requer à Mesa Executiva inclusão na ordem do dia e remessa ao Plenário desta Câmara 
Municipal para deliberação a MOÇÃO DE APLAUSO aos servidores da Guarda Municipal de 
Araucária, pela notável atuação em ocorrências emergenciais, com salvamento de vidas humanas 
e relevante contribuição à segurança pública local, demonstrando excelência técnica, 
solidariedade e compromisso com a dignidade da vida. Propõe-se a presente MOÇÃO DE 
APLAUSO aos seguintes servidores da Guarda Municipal de Araucária:
WUESLEI FABIANO DA COSTA, CPF nº 870.053.019-00 e EDILAINE SOARES, CPF nº 
034.185.069-17 (Ocorrência 2692/2025: Intervenção a tentativa de suicídio). 
 
JADSON PEREIRA DOS SANTOS, CPF nº 010.502.035-42 e GUSTAVO PEREIRA, CPF nº 
895.810.912-20 (Ocorrência 1588/2025: Intervenção a tentativa de suicídio).
LUCIANO JOSÉ DOS SANTOS GUIMARÃES, CPF nº 007.157.039-00 e FLAVIANO COTOVICZ, 
CPF nº 854.846.879-34 (Ocorrência 66/2025 Desobstrução de vias aéreas de criança). 
JEAN DIOGO DE MACIEL, CPF nº 115.656.449-21 e ALISSON DA SILVA SOUZA, CPF nº 
061.933.119-47 (Ocorrência 1932/2025: Intervenção a tentativa de suicídio).
DIONES VIERNI DOS SANTOS CORDEIRO, CPF nº 041.877.019-07 e CARLOS RAFAEL 
FERREIRA RIBEIRO, CPF nº 043.462.769-03 (Ocorrência 1207/2025: Desobstrução de vias 
aéreas de criança).
CLAUDEMIR DOS SANTOS, CPF nº 084.614.619-32, CARLOS ALEXANDRE PONCHIELLI, 
CPF nº 029.766.609-64 e REGINALDO KICOT DA SILVA, CPF nº 044.545.409-18 (Ocorrência 
2097/2025: Intervenção a tentativa de suicídio).
GUILHERME OLIVEIRA FERREIRA, CPF nº 108.096.569-65 (Servidor presta excelente serviço 
junto a Secretaria Estadual de Segurança Pública, sendo elogiado por diversas Guardas 
Municipais do Estado)
EDUARDO NEVES FAGUNDES, CPF nº 010.094.159-13 e FÁBIO HENRIQUE DE FRANÇA, 
CPF nº 053.486.869-05 (Servidores elogiados pelos ótimos atendimentos e serviços prestados).
Câmara Municipal de Araucária, 23 de abril de 2025.
(Assinado digitalmente) 
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 
Vereador 
JUSTIFICATIVA
A presente Moção de Aplauso visa reconhecer e enaltecer publicamente a atuação 
exemplar dos servidores da Guarda Municipal de Araucária, que, no exercício de suas funções, 
demonstraram elevado grau de preparo técnico, comprometimento com a segurança pública e 
profundo respeito à vida humana.
Em diversas ocorrências registradas neste ano de 2025 — com destaque para as 
intervenções emergenciais em tentativas de suicídio e desobstruções de vias aéreas de crianças 
— os agentes municipais evidenciaram não apenas eficiência operacional, mas também 
sensibilidade humana, agilidade decisória e dedicação ímpar ao serviço público. Tais ações 
ultrapassam os limites do dever funcional e merecem reconhecimento institucional por seu 
inestimável valor social.
A atuação dos guardas municipais mencionados nesta proposição corrobora os princípios 
constitucionais que regem a Administração Pública, notadamente o princípio da eficiência (art. 
37, caput, da Constituição Federal), além de materializar o direito fundamental à vida (art. 5º, 
caput, CF/88), especialmente quando se trata de ações que impediram a concretização de 
tragédias irreversíveis, preservando a integridade física e psíquica de cidadãos em situação de 
extrema vulnerabilidade.
O reconhecimento público aqui proposto coaduna-se ainda com o disposto na Lei nº 
13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), que atribui às corporações a função de 
proteger os direitos fundamentais, com ênfase na prevenção de situações de risco e na promoção 
da paz social. A atuação dos guardas listados é exemplo concreto da realização dessa missão 
institucional.
Destacam-se os seguintes registros:
• Ocorrências de tentativa de suicídio: intervenções técnicas, humanizadas e eficazes que 
evitaram a perda de vidas humanas em momentos críticos, envolvendo os servidores 
Wueslei Fabiano da Costa, Edilaine Soares, Jadson Pereira dos Santos, Gustavo Pereira, 
Jean Diogo de Maciel, Alisson da Silva Souza, Claudemir dos Santos, Carlos Alexandre 
Ponchielli e Reginaldo Kicot da Silva.
• Ocorrências de emergência com crianças: destacam-se as desobstruções de vias 
aéreas realizadas com sucesso por Luciano José dos Santos Guimarães, Flaviano 
Cotovicz, Diones Vierni dos Santos Cordeiro e Carlos Rafael Ferreira Ribeiro, que 
impediram o agravamento de quadros de asfixia, salvando vidas infantis.
• Reconhecimento institucional contínuo: destaca-se o servidor Guilherme Oliveira 
Ferreira, pelo seu prestígio junto à Secretaria Estadual de Segurança Pública e pelas 
menções elogiosas de diversas Guardas Municipais do Estado do Paraná.
• Servidores elogiados pela população: os agentes Eduardo Neves Fagundes e Fábio 
Henrique de França vêm se destacando pela excelência no atendimento ao cidadão, em 
consonância com a dignidade da função pública e o respeito à coletividade.
Por tais razões, e com amparo nas prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal e 
pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresenta-se a presente Moção de Aplauso como 
forma de tributo à atuação meritória dos servidores da Guarda Municipal de Araucária. Que esta 
homenagem sirva de estímulo e reconhecimento institucional aos que, diariamente, arriscam suas 
vidas em prol da sociedade araucariense.

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