| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 |
| Date | 2025-05-13 |
| native_id | 560 |
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ditos PÉgl mo) CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 13/05/2025 AOS TREZE DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO, ÀS NOVE HORAS, NO AUDITÓRIO VEREADOR FRANCISCO RIBEIRO CARDOSO, EM SESSÃO PRESENCIAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, ESTADO DO PARANÁ, REALIZOU-SE A DÉCIMA TERCEIRA SESSÃO ORDINÁRIA, DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA. A SESSÃO FOI PRESIDIDA PELO VEREADOR EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS E COM A PRESENÇA DOS SEGUINTES VEREADORES: CELSO NICÁCIO DA SILVA, FÁBIO ALMEIDA PAVONI, FÁBIO RODRIGO PEDROSO, FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA (PAULINHO CABELEIREIRO), GILMAR CARLOS LISBOA (GILMAR DO SINDIMONT), LEANDRO ANDRADE PRETO (LEANDRO DA ACADEMIA), NILSO JOSÉ VAZ TORRES, OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR, PEDRO FERREIRA DE LIMA (PEDRINHO GAZETA), SEBASTIÃO VALTER FERNANDES (PROFESSOR VALTER), VAGNER JOSÉ CHEFER E VILSON CORDEIRO (GRILO). ANTES DE INICIAR A SESSÃO FEZ USO DA TRIBUNA A SENHORA SIMERI DE FÁTIMA RIBAS CALISTO, PRESIDENTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA (SISMMAR), QUE ABORDOU A FALTA DE PROFESSORES NAS UNIDADES EDUCACIONAIS DO MUNICÍPIO E O PROJETO DE LEI RELACIONADO AO TELETRABALHO. APÓS O PRONUNCIAMENTO DA PROFISSINAL, OS VEREADORES PEDRINHO GAZETA, FÁBIO PAVONI, PROFESSOR VALTER, GILMAR DO SINDIMONT, PASTOR CASTILHOS, CELSO NICÁCIO, VAGNER CHEFER, LEANDRO DA ACADEMIA E OLIZANDRO JUNIOR, MANIFESTARAM-SE, PROMOVENDO UM DEBATE ACERCA DOS TEMAS ABORDADOS, ALÉM DE AGRADECEREM E PARABENIZAREM A ORADORA PELAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS E PELA DEDICAÇÃO DEMONSTRADA EM SUA ÁREA DE ATUAÇÃO. DEPOIS DE CONSTATADO O NÚMERO REGIMENTAL DE VEREADORES PRESENTES, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, DECLAROU ABERTA A SESSÃO. NA SEQUÊNCIA, O PRIMEIRO- SECRETÁRIO, VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA FEZ A LEITURA DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR QUE, NÃO RECEBENDO RETIFICAÇÕES, DE ACORDO COM O |. ARTIGO NOVENTA E OITO E SEUS PARÁGRAFOS DO REGIMENTO INTERNO, FOI DECLARADA APROVADA. POSTERIORMENTE, ANUNCIOU OS EXPEDIENTES RECEBIDOS: BALANCETES ORÇAMENTÁRIOS RELATIVOS AOS MESES DEV FEVEREIRO, MARÇO E ABRIL DE 2025, DE INICIATIVA DA DIRETORIA FINANCEIRA - CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA; VETO AO PROJETO DE LEI Nº 03/2023, DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS: VETO AO PROJETO DE LEI Nº 24/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA; VETO AO PROJETO DE LEI Nº (é Fio LO 49/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO; VETO AO PROJETO DE LEI Nº| // ntLom ARA Zu VEREADOR CEANDRO Ro IA; E PARECER PR E CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA =) ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 13/05/2025 52/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO: VETO AO PROJETO DE LEI Nº 417/2023, DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS; PROJETO DE LEI Nº 141/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI; PROJETO DE LEI Nº 155/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA; PROJETO DE LEI Nº 178/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR NILSO VAZ TORRES; PROJETO DE LEI Nº 205/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PEDROSO; PROJETOS DE LEI Nº 206/2025, Nº 207/2025 E Nº 208/2025, TODOS DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO; PROJETO DE LEI Nº 209/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS; INDICAÇÕES Nº 1198/2025, Nº 1201/2025, Nº 1203/2025, Nº 1426/2025 E Nº 1701/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT; INDICAÇÕES Nº 1296/2025, Nº 1297/2025, Nº 1298/2025, Nº 1299/2025, Nº 1300/2025, Nº 1301/2025, Nº 1302/2025, Nº 1303/2025, Nº 1681/2025, Nº 1682/2025, Nº 1683/2025, Nº 1684/2025, Nº 1685/2025, Nº 1686/2025, Nº 1687/2025, Nº 1688/2025, Nº 1689/2025, Nº 1691/2025, Nº 1693/2025, Nº 1694/2025, Nº 1695/2025 E Nº 1697/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA; INDICAÇÃO Nº 1346/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR VILSON CORDEIRO; INDICAÇÃO Nº 1391/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO: INDICAÇÕES Nº 1401/2025, Nº 1402/2025, Nº 1403/2025, Nº 1404/2025, Nº 1405/2025, Nº 1406/2025 E Nº 1407/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR NILSO VAZ TORRES; INDICAÇÕES Nº 1609/2025, Nº 1610/2025, Nº 1611/2025, Nº 1612/2025, Nº 1666/2025, Nº 1667/2025, Nº 1668/2025, Nº 1669/2025, Nº 1670/2025 E Nº 1716/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PEDROSO: INDICAÇÕES Nº 1629/2025, Nº 1630/2025 E Nº 1706/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR VAGNER CHEFER: INDICAÇÕES Nº 1642/2025, Nº 1648/2025, Nº 1649/2025, Nº 1650/2025 E Nº 1651/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI; INDICAÇÕES Nº 1654/2025, Nº 1658/2025, Nº 1659/2025, Nº 1660/2025 E Nº 1661/2025. TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS; INDICAÇÕES Nº 1656/202 E Nº 1657/2025, AMBAS DE AUTORIA DO VEREADOR PEDRINHO GAZETA: INDICAÇÕES Nº 1663/2025, Nº 1664/2025 E Nº 1665/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR; INDICAÇÕES Nº 1671/2025, Nº 1672/2025, Nº 1673/2025, Nº 1674/2025, Nº 1675/2025, Nº 1676/2025, Nº 1677/2025, Nº 1678/2025, Nº 1679/2025 E Nº 1680/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PROFESSOR VALTER: REQUERIMENTO Nº 21/2025, DE AUTORIA CONJUNTA DOS VEREADORES NILSO VAZ TORRES E FÁBIO PEDROSO: REQUERIMENTO Nº 46/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA; MOÇÃO Nº 24/2025, DE AUTORIA DO IO Nº 85/2025, DO TRIBUNAL Elos > caia CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANA É Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 13/05/2025 DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, REFERENTE À PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2023. NÃO HAVENDO QUESTÕES A SEREM ANUNCIADAS NAS PROVIDÊNCIAS DA MESA, PASSOU-SE AO ESPAÇO DESTINADO AOS ORADORES INSCRITOS. FEZ USO DA PALAVRA, PRIMEIRAMENTE, O VEREADOR FÁBIO PAVONI, QUE AGRADECEU AOS PARTICIPANTES DA PRIMEIRA CAMINHADA CONTRA A CORRUPÇÃO, DESTACANDO TAMBÉM A PRESENÇA E O APOIO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL AO EVENTO. EM SEGUIDA, RESSALTOU QUE O MÊS DE MAIO É DEDICADO À VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM, OS QUAIS, DISSE QUE FORAM AMPLAMENTE RECONHECIDOS coMO HERÓIS DURANTE O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DA COVID-19. POR ESSA RAZÃO, COMUNICOU QUE É NECESSÁRIO RECONHECER O PAPEL ESSENCIAL DESEMPENHADO POR ESSA PROFISSÃO. TAMBÉM EXPRESSOU DESCONTENTAMENTO À PERSISTENTE DESVALORIZAÇÃO DA CATEGORIA, EM ESPECIAL NO QUE SE REFERE À EFETIVAÇÃO DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM. INFORMOU QUE APESAR DA FORMAÇÃO TÉCNICA E ACADÊMICA EXIGIDA, BEM COMO DA CONSTANTE NECESSIDADE DE QUALIFICAÇÃO, OS SALÁRIOS PRATICADOS PERMANECEM AQUÉM DA RESPONSABILIDADE QUE A PROFISSÃO DEMANDA. POR FIM, CONVIDOU OS DEMAIS VEREADORES A PARTICIPAREM DA REUNIÃO A SER REALIZADA NA SALA DA PRESIDÊNCIA DESSA CASA DE LEIS, JUNTAMENTE COM OS RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA (HMA) E SEUS RESPECTIVOS REPRESENTANTES. O VEREADOR PROFESSOR VALTER PARABENIZOU O VEREADOR FÁBIO PAVONI PELA CRIAÇÃO DO EVENTO DA PRIMEIRA CAMINHADA CONTRA A CORRUPÇÃO, OCORRIDA NO MUNICÍPIO. INFORMOU QUE ESTEVE EM BRASÍLIA POR TRÊS DIAS, ONDE MENCIONOU QUE ALÉM DE BUSCAR RECURSOS PARA O MUNICÍPIO POR MEIO DE EMENDAS PARLAMENTARES, ESTABELECEU DIÁLOGO COM O MINISTÉRIO DO ESPORTE, COM O OBJETIVO DE VIABILIZAR INVESTIMENTOS PARA ARAUCÁRIA, PARA POSTERIORMENTE, PODER CONSTRUIR GINÁSIOS E UM ESTÁDIO PARA A CIDADE. RESSALTOU QUE A EXPERIÊNCIA FOI ENRIQUECEDORA, PROPORCIONANDO NOVOS APRENDIZADOS SOBRE POLÍTICAS PÚBLICAS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS. RELATOU, AINDA, QUE CONVERSOU COM O SENADOR SÉRGIO MORO. ALÉM DISSO, DESTACOU A IMPORTÂNCIA DE INICIATIVAS CONCRETAS DE COMBATE À CORRUPÇÃO, POR MEIO DE PROJETOS EFICAZES, PARCERIAS INSTITUCIONAIS, Vá ÃO LEGIS IVA RESPONSÁVEL; REITERANDO QUE ESSE É VA / Fá o 3de7 Rg ; Eb $> a TA E] CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA Ss ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 13/05/2025 O CAMINHO A SER SEGUIDO. APÓS, PARABENIZOU OS ATLETAS DE JUDÔ DO MUNICÍPIO QUE PARTICIPARAM DO CAMPEONATO PARANAENSE NO ÚLTIMO FINAL DE SEMANA, BEM COMO OS COLÉGIOS QUE REPRESENTARAM ARAUCÁRIA NOS JOGOS ESCOLARES DO PARANÁ, REALIZADOS NA CIDADE DE RIO NEGRO. POR FIM, INFORMOU QUE ESTARÁ PRESENTE, NA PRÓXIMA QUINTA-FEIRA, DIA QUINZE DE MAIO, NA COMUNIDADE GUAJUVIRA, COM O INTUITO DE OUVIR AS DEMANDAS DA POPULAÇÃO LOCAL. O VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT PRESTOU HOMENAGEM ÀS MÃES, RESSALTANDO A CONTRIBUIÇÃO ESSENCIAL DESSAS MULHERES PARA O DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO, DIANTE DAS MÚLTIPLAS FUNÇÕES QUE EXERCEM. DESTACOU, AINDA, AS DIFICULDADES ENFRENTADAS POR MÃES SEM REDE DE APOIO, EM ESPECIAL AS MÃES SOLO, CUJA REALIDADE IMPACTA DIRETAMENTE AS SUAS SAÚDES FÍSICA E MENTAL. DEFENDEU A CRIAÇÃO DE ESPAÇOS QUE ASSEGUREM POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS A ESSAS MULHERES E INFORMOU QUE, POR MEIO DE SEU GABINETE, TEM BUSCADO PROPOR SOLUÇÕES CONCRETAS NESSE SENTIDO. FINALIZOU MANIFESTANDO RESPEITO, APOIO E COMPROMISSO COM TODAS AS MULHERES, EM PROL DE UMA ARAUCÁRIA MAIS HUMANA E INCLUSIVA. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, CONVIDOU A POPULAÇÃO A PARTICIPAR DO EVENTO RELACIONADO AO COMBATE À PEDOFILIA E À EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTIL E INFANTOJUVENIL, A SER REALIZADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, NO DIA QUATORZE DE MAIO, ÀS QUATORZE HORAS. COMUNICOU QUE O ENCONTRO SERÁ COMPOSTO POR PALESTRAS. INFORMOU TAMBÉM, QUE MUITAS VEZES A CRIANÇA NÃO COMPREENDE O ABUSO, EMBORA PERCEBA O DESCONFORTO, MOTIVO PELO QUAL ENFATIZOU A IMPORTÂNCIA DE SE BUSCAR INFORMAÇÃO E ORIENTAÇÃO COMO FORMA DE PROTEGER CRIANÇAS E ADOLESCENTES. NÃO HAVENDO MAIS ORADORES INSCRITOS, NO ESPAÇO DESTINADO ÀS COMISSÕES, FEZ USO D PALAVRA, O VEREADOR PROFESSOR VALTER, QUE REITEROU O PEDIDO REFERENTE À POSSIBILIDADE DE CRIAÇÃO DE UMA COMISSÃO PARA ACOMPANHAMENTO DAS REGULARIZAÇÕES FUNDIÁRIAS NAS ÁREAS RURAIS URBANAS DO MUNICÍPIO. DESSA FORMA, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, SOLICITOU À DRA. BÁRBARA DALCASTAGNE ZAFIRIS DE LIMA QUE REGISTRASSE A INFORMAÇÃO REPASSADA PELO VEREADOR PROFESSOR |: VALTER, A FIM DE DAR INÍCIO À INSTAURAÇÃO DA COMISSÃO. NÃO HAVENDO MAIS Nemo A APRESENTAR NO ESPAÇO DAS COMISSÕES, PASSOU-SE À ORDEM DO DIA: Vl LeiruRA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NOMINAL DO VETO q PELO alo Mia PLZ nous tia CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA =) ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 13/05/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL AO PROJETO DE LEI Nº 14/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO. EMENTA: “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DE MANGUEIRA TRANSPARENTE NOS POSTOS DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA/PR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". VETO REJEITADO POR UNANIMIDADE, COM TREZE VOTOS. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 198/2024, DE AUTORIA DO VEREADOR VAGNER CHEFER. EMENTA: “DENOMINA “MIGUEL WOJCIK' LOGRADOURO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, CONFORME ESPECIFICA”. APROVADO POR UNANIMIDADE, COM DOZE VOTOS FAVORÁVEIS. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 83/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO. EMENTA: “INSTITUI O PROGRAMA “IPTU SUSTENTÁVEL' NA CIDADE DE ARAUCÁRIA, QUE DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE DESCONTO NO IPTU DOS IMÓVEIS CUJOS CONTRIBUINTES ADOTAREM PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS”. APROVADO POR UNANIMIDADE, COM DOZE VOTOS FAVORÁVEIS. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 103/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA. EMENTA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA 'PASSAGEM TEMPORAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. APROVADO POR UNANIMIDADE, COM DOZE VOTOS FAVORÁVEIS. O PRESIDENTE INFORMOU QUE OS PARECERES DAS COMISSÕES PARA OS PROJETOS DE LEI EM PRIMEIRA VOTAÇÃO SE ENCONTRAM NO PROGRAMA DESTA SESSÃO PARA CONHECIMENTO DOS VEREADORES. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2719/2025, DE INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. EMENTA: “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 3.484, DE 13 DE JUNHO DE 2019 (CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA), CONFORME ESPECIFICA”. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, INFORMOU QUE O PODER LEGISLATIVO NÃO ESTAVA LEGISLATIVO PASSA A CONTAR COM TRÊS REPRESENTANTES, INCLUINDO O PRESIDENTE DESTA CASA DE LEIS, OS QUAIS INTEGRARÃO O CONSELHO COM OBJETIVO DE CONTRIBUIR PARA O DEBATE E A CONSTRUÇÃO DE UMA CIDADE MELHOR. APROVADO POR UNANIMIDADE, COM DOZE VOTOS FAVORÁVEIS. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 211/2024, DE AUTORIA DO VEREADOR PEDRINHO GAZETA. EMENTA: "DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO 'ZENAIDE MARIA SCHUERTES KRZYZAN WSKI” NO MUNICÍPIO DE ME ESPECIFIÇA". APROVADO P e ImamDadE COM DOZE N INCLUÍDO NO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO; , f NESSE SENTIDO, COMUNICOU QUE, COM O PRESENTE PROJETO DE LEI, Pa DA x o Logo Lú HA q go a É> vid CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA E ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 13/05/2025 VOTOS FAVORÁVEIS. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 06/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA. EMENTA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CADASTRAMENTO DOS FILHOS DE PAIS SEPARADOS QUE POSSUEM GUARDA COMPARTILHADA EM DUAS UNIDADES DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA MANIFESTOU-SE A RESPEITO DESSE PROJETO DE LEI, DESTACANDO QUE, EMBORA SE TRATE DE UMA PROPOSTA APARENTEMENTE SIMPLES, POSSUI GRANDE RELEVÂNCIA. INFORMOU, AINDA, QUE, EM SITUAÇÕES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, NENHUMA UNIDADE DE SAÚDE SE NEGARÁ A PRESTAR ATENDIMENTO, CONTUDO, EM CASOS ESPECÍFICOS, COMO TRATAMENTOS CONTÍNUOS E ATENDIMENTOS PROGRAMADOS, A PROPOSTA VISA REGULAMENTAR O ACESSO, GARANTINDO QUE A CRIANÇA POSSA SER ATENDIDA EM UNIDADES VINCULADAS ÀS RESIDÊNCIAS DE AMBOS OS GENITORES. POR FIM, ENFATIZOU QUE ESSA MEDIDA REPRESENTA UM AVANÇO SIGNIFICATIVO NA ROTINA DAS FAMÍLIAS CUJOS PAIS SE ENCONTRAM EM SITUAÇÃO DE SEPARAÇÃO E MUITAS VEZES PASSAM A RESIDIR EM BAIRROS OU ATÉ MESMO CIDADES DISTINTAS. APROVADO POR UNANIMIDADE, COM DOZE VOTOS FAVORÁVEIS. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM BLOCO DAS SEGUINTES PROPOSIÇÕES: INDICAÇÕES Nº 671/2025, Nº 1288/2025, Nº 1290/2025, Nº 1291/2025, Nº 1292/2025, Nº 1295/2025, Nº 1591/2025, Nº 1595/2025, Nº 1596/2025, Nº 1597/2025, Nº 1598/2025, Nº 1599/2025, Nº 1600/2025, Nº 1601/2025 E Nº 1602/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA; INDICAÇÕES Nº 1344/2025 E Nº 1345/2025, AMBAS DE AUTORIA DO VEREADOR VILSON CORDEIRO; INDICAÇÃO Nº 1390/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO; INDICAÇÃO Nº 1400/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR NILSO VAZ TORRES; INDICAÇÕES Nº 1441/2025 E Nº 1445/2025, AMBAS |... DE AUTORIA DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT; INDICAÇÕES Nº 1528/2025, N 1529/2025, Nº 1634/2025, Nº 1635/2025, Nº 1636/2025, Nº 1637/2025, Nº 1638/2025, Nº 1640/2025, Nº 1641/2025, Nº 1643/2025, Nº 1644/2025, Nº 1645/2025, Nº 1646/2025 E Nº 1647/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI; INDICAÇÃO Nº 1565/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO; INDICAÇÕES Nº 1568/2025, Nº 1583/2025, Nº 1615/2025, Nº 1616/2025, Nº 1617/2025, Nº 1619/2025 E Nº 1632/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PROFESSOR VALTER; INDICAÇÕES Nº 1607/2025 E Nº 1608/2025, AMBAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PEDROSO; INDICAÇÃO Nº 1621/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS; INDICAÇÕES Nº 1622/2023. Nº 1623/2025, Nº 1624/2025 E Nº 1628/2025, TODAS D , N E N E CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA | ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 13/05/2025 AUTORIA DO VEREADOR VAGNER CHEFER. INDICAÇÕES APROVADAS POR UNANIMIDADE, COM DOZE VOTOS FAVORÁVEIS. FINDADA A ORDEM DO DIA, PASSOU-SE AO ESPAÇO DE EXPLICAÇÃO PESSOAL TENDO COMO PRIMEIRO INSCRITO, O VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA, QUE PARABENIZOU O VEREADOR FÁBIO PAVONI PELA PARTICIPAÇÃO NO EVENTO DA CAMINHADA DE COMBATE À CORRUPÇÃO, REALIZADO NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA. NA SEQUÊNCIA, COMUNICOU QUE DURANTE SEU MANDATO ANTERIOR NESTA CASA LEGISLATIVA, NO ANO DE DOIS MIL E DEZESSETE, PROTOCOLOU UM PROJETO DE LEI, POSTERIORMENTE APROVADO, QUE INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA E COMBATE À CORRUPÇÃO. RESSALTOU, AINDA, A IMPORTÂNCIA DAS AÇÕES PROMOVIDAS PELOS VEREADORES, VOLTADAS À CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO SOBRE A RELEVÂNCIA DO ENFRENTAMENTO À CORRUPÇÃO. POR ÚLTIMO, CONCLUIU QUE CABE ESPECIALMENTE AOS AGENTES POLÍTICOS, O COMPROMISSO DE DEIXAR UM LEGADO PAUTADO PELA INTEGRIDADE E POR UM MANDATO ÉTICO E TRANSPARENTE. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, PARABENIZOU O VEREADOR FÁBIO PAVONI PELA INICIATIVA DE PROMOVER A CAMINHADA DE COMBATE À CORRUPÇÃO, RESSALTANDO TRATAR-SE DE UM MOMENTO SIGNIFICATIVO PARA O MUNICÍPIO E PARA A CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO. DESTACOU, AINDA, A IMPORTÂNCIA DE SE VALORIZAR A JUSTIÇA COMO PRINCÍPIO FUNDAMENTAL PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA SOCIEDADE MAIS ÉTICA E RESPONSÁVEL. NÃO HAVENDO MAIS NADA A TRATAR, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, APÓS AS CONSIDERAÇÕES FINAIS, AGRADECEU A PRESENÇA DE TODOS E DECLAROU ENCERRADA A SESSÃO, 7 de?
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato PROGRAMA PARA A 13ª SESSÃO ORDINÁRIA LOCAL: AUDITÓRIO VER. FRANCISCO RIBEIRO CARDOSO (PLENARINHO CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA) DA 19ª LEGISLATURA - 1ª PRESIDÊNCIA 13-05-2025 - 9h00 1 – Leitura e discussão da Ata da Sessão anterior. 2 – Leitura dos Expedientes Recebidos1 . 3 – Providências da Mesa: Normais. 4 – Espaço para Oradores Inscritos. 5 – Indagação às Comissões sobre algo a apresentar. 6 – Ordem do Dia: * Leitura, discussão e votação nominal do Veto encaminhado pelo Executivo ao Projeto de Lei nº 14/2025, de iniciativa do Vereador Celso Nicácio da Silva. Ementa: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de mangueira transparente nos Postos de Abastecimento de Combustíveis situados no Município de Araucária/PR, e dá outras providências”. ________________________________________________________________________ *2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 198/2024, de iniciativa do Vereador Vagner José Chefer. Ementa: “Denomina ‘Miguel Wojcik’ logradouro público do Município de Araucária, conforme especifica”. ________________________________________________________________________ *2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 83/2025, de iniciativa do Vereador Celso Nicácio da Silva. Ementa: “Institui o programa ‘IPTU Sustentável’ na cidade de Araucária, que dispõe sobre o fornecimento de desconto no IPTU dos imóveis cujos contribuintes adotarem práticas sustentáveis”. ________________________________________________________________________ *2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 103/2025, de iniciativa do Vereador Leandro Andrade Preto. Ementa: “Dispõe sobre a criação da ‘Passagem Temporal’, e dá outras providências”. ________________________________________________________________________ 1Consultar matérias do expediente da respectiva Sessão no <https://sapl.araucaria.pr.leg.br/> *1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 2.719/2025, de iniciativa do Executivo. Ementa: “Altera dispositivo da Lei n° 3.484, de 13 de junho de 2019 (Conselho de Desenvolvimento Econômico do Município de Araucária), conforme especifica”. ________________________________________________________________________ *1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 211/2024, de iniciativa do Vereador Pedro Ferreira de Lima. Ementa: “Denomina logradouro público ‘Zenaide Maria Schuertes Krzyzanowski’ no Município de Araucária, conforme especifica”. ________________________________________________________________________ *1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 6/2025, de iniciativa do Vereador Leandro Andrade Preto. Ementa: “Dispõe sobre a criação do cadastramento dos filhos de pais separados que possuem guarda compartilhada em duas Unidades de Saúde, e dá outras providências”. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 671/2025, 1.288/2025, 1.290/2025, 1.291/2025, 1.292/2025, 1.295/2025, 1.591/2025, 1.595/2025, 1.596/2025, 1.597/2025, 1.598/2025, 1.599/2025, 1.600/2025, 1.601/2025 e 1.602/2025, de iniciativa do Vereador Leandro Andrade Preto. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.344/2025 e 1.345/2025, de iniciativa do Vereador Vilson Cordeiro. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco da Indicação n° 1.390/2025, de iniciativa do Vereador Celso Nicácio da Silva. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco da Indicação n° 1.400/2025, de iniciativa do Vereador Nilso José Vaz Torres. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.441/2025 e 1.445/2025, de iniciativa do Vereador Gilmar Carlos Lisboa. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.528/2025, 1.529/2025, 1.634/2025, 1.635/2025, 1.636/2025, 1.637/2025, 1.638/2025, 1.640/2025, 1.641/2025, 1.643/2025, 1.644/2025, 1.645/2025, 1.646/2025 e 1.647/2025, de iniciativa do Vereador Fabio Almeida Pavoni. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco da Indicação n° 1.565/2025, de iniciativa do Vereador Francisco Paulo de Oliveira. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.568/2025, 1.583/2025, 1.615/2025, 1.616/2025, 1.617/2025, 1.619/2025 e 1.632/2025, de iniciativa do Vereador Sebastião Valter Fernandes. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.607/2025 e 1.608/2025, de iniciativa do Vereador Fabio Rodrigo Pedroso. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco da Indicação n° 1.621/2025, de iniciativa do Vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.622/2025, 1.623/2025, 1.624/2025 e 1.628/2025, de iniciativa do Vereador Vagner José Chefer. ________________________________________________________________________ 7 – Espaço destinado às Explicações Pessoais. 8 – Encerramento. COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo Legislativo nº.7775/2025 Projeto de Lei nº. 14/2025 Relator: Francisco Paulo de Oliveira – União Brasil PARECER N°114/2025 Da comissão de justiça e redação, sobre veto do projeto de lei n° 14/2025, de iniciativa do Vereador Celso Nicácio que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de mangueira transparente nos Postos de Abastecimento de Combustíveis situados no Município de Araucária, e dá outras providências.” I – RELATÓRIO Trata-se de veto total aposto pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 14/2025, de autoria do nobre Vereador Celso Nicácio da Silva, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de mangueiras transparentes nos postos de combustíveis situados no Município de Araucária. O Executivo fundamenta o veto sob argumentos de inconstitucionalidade formal e material, apontando, entre outros pontos, vício de iniciativa, usurpação de competência da União, ofensa ao princípio da livre iniciativa, e interferência indevida em matéria regulada por legislação federal e por órgão regulador específico – a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). II – ANÁLISE Tendo em vista o analisado veto proferido pelo senhor Prefeito Municipal, vem este relator, manifestar pela concordância, quanto o contido nas razões de veto. Documento Assinado Digitalmente em 05/05/2025 11:42:54 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA PARECER PROJ VETO 7775-2025.pdf - FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 05/05/2025 11:41:53 73 / 83 Haja vista que, realmente a presente proposição, somente permite aos Estados e Distrito Federal, além da União, legislar concorrentemente sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente e ao consumidor, como assevera o inciso VIII do art. 24 da Magna Carta, em clara violação ao pacto federativo. “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; De modo a expor que, já existe normativa federal, qual seja a Lei Federal nº 9478/1997, que dispõe sobre a política energética nacional, constituindo o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo, esta última a quem compete exclusivamente a fiscalização sobre atividades inerentes ao abastecimento nacional de combustíveis, por conseguinte toda a cadeia deste fornecimento, o que inclui postos de combustíveis. Por conseguinte, temos que a Resolução nº 807/2020 da ANP, já estabelece todos os critérios e regras para o fornecimento de combustíveis por meio dos postos, visando resguardar todos os direitos dos consumidores sobre o fornecimento, preço, qualidade e oferta, mas esta mesma resolução não impõe obrigação do uso de mangueiras transparentes, conforme tenta impor o projeto normativa municipal. Art. 1º Esta Resolução estabelece as especificações das gasolinas de uso automotivo e as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos agentes econômicos que comercializarem o produto em todo o território nacional. § 1º A gasolina produzida por processos diversos dos utilizados nas refinarias, nas centrais de matérias-primas petroquímicas e nos formuladores, bem como a partir de matérias-primas Documento Assinado Digitalmente em 05/05/2025 11:42:54 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA PARECER PROJ VETO 7775-2025.pdf - FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 05/05/2025 11:41:53 74 / 83 distintas do petróleo e seus derivados, depende de autorização prévia da ANP para comercialização. § 2º Esta Resolução não se aplica à gasolina de aviação, gasolinas especiais para fins de testes e desenvolvimento, gasolina de referência para fins de testes de emissões e consumo ou gasolinas de competição. Concluindo desta feita, que a proposição vetada, já é objeto de regulamentação federal, não podendo a normativa municipal, de cunho local, impor diferentes diretrizes para o fornecimento de combustíveis, nos postos revendedores, no âmbito do Município de Araucária, o que não pode ser enquadrado na competência complementar disposta no inciso II do art. 30 da Constituição de 1988. Art. 30. Compete aos Municípios: II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; Tal qual é o entendimento pátrio jurisprudencial, conforme vemos: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei nº 3.664, de 14 de abril de 2020, do município de Andradina, que dispõe acerca da obrigatoriedade da transparência das mangueiras de bombas de gasolina e dá outras providências. 1. CAUSA DE PEDIR ABERTA. Cumpre lembrar que na ação direta de inconstitucionalidade, a causa petendi é aberta permitindo a análise de outros aspectos constitucionais da questão. A presente ação há de ser analisada não só à luz das teses trazidas pelo autor. 2- Ato normativo impugnado que extrapolou os limites da autonomia municipal radicados no art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, pois invadiu a competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, sobre a proteção ao consumidor, além de não apresentar predominante interesse local. 3- Valer reafirmar que regulada a matéria pela União ou pelo Estado, não há espaço para a atividade normativa municipal, sendo Documento Assinado Digitalmente em 05/05/2025 11:42:54 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA PARECER PROJ VETO 7775-2025.pdf - FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 05/05/2025 11:41:53 75 / 83 oportuno ressaltar que “se o ente competente exaure a matéria, não poderá ser limitado por quem tem a opção de complementar à disciplina adotada” (RE nº 586.224/SP, Relator Ministro Luiz Fux). 5- Ação Procedente.” 2300308- 31.2020.8.26.000, Rel. Alex Zilenovski, j. 30/06/2021) DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei nº 6.200, de 04 de janeiro de 2019, do Município de Pindamonhangaba, a qual "dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam gasolina informarem seus clientes se a gasolina comercializada é formulada ou refinada". Características do combustível comercializado. Tema relacionado a energia e recursos minerais, que pertence ao rol de competências legislativas privativas da União (Arts. 22, IV e XII, e 238, CR/88), a qual foi devidamente exercida por meio das Leis Federais nºs 9.478/97 e nº 9.847/99, vem como das Resoluções ANP 40/2013 e 41/2013. Classificação devidamente estabelecida em normas da União. Vício formal constatado. Inconstitucionalidade reconhecida (arts. 1º, 5º e 144, todos da CE/SP; arts. 22, IV e XII, e 29, ambos da CR/88). Jurisprudência desta Corte. AÇÃO PROCEDENTE.” (ADI 2110901-40.2019.8.26.0000, Rel. Des. Beretta da Silveira, j. 04/09/2019) Não restando alternativa legal, senão demonstrar concordância ao veto proferido pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no qual este relator irá acompanhar o entendimento jurídico. III – VOTO Diante de todo o exposto e, com base no que verificou-se através do presente, no que compete à Comissão de Justiça e Redação,o Veto a o projeto 14/2025, apresenta significada razão em seu teor. Assim, SOMOS PELA MANUTENÇÃO DO VETO DO EXECUTIVO MUNICIPAL, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, Documento Assinado Digitalmente em 05/05/2025 11:42:54 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA PARECER PROJ VETO 7775-2025.pdf - FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 05/05/2025 11:41:53 76 / 83 submetido a deliberação plenária para apreciação, nos termos do Art. 174 do Regimento Interno desta Câmara. Dessa forma, submeto o parecer para apreciação dos demais membros da comissão. É o parecer. Araucária, 29 de maio de 2025. Francisco Paulo de Oliveira RELATOR CJR Documento Assinado Digitalmente em 05/05/2025 11:42:54 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA PARECER PROJ VETO 7775-2025.pdf - FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 05/05/2025 11:41:53 77 / 83 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato PROJETO DE LEI N° 14/2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de mangueira transparente nos Postos de Abastecimento de Combustíveis situados no Município de Araucária, e dá outras providências. Art. 1º Os postos de abastecimento de combustíveis situados no Município deverão utilizar mangueiras transparentes nas bombas, a fim de possibilitar a visualização do combustível pelo consumidor e combate à venda de combustíveis adulterados. Art. 2º Os estabelecimentos referidos no art. 1º deverão afixar aviso contendo dizeres explicativos sobre a cor do combustível e ao qual se refere, gasolina, etanol ou diesel. Art. 3º A Infração às disposições desta lei acarretará as sanções contidas no art. 56 da Lei Federal nº. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). Art. 4° Os postos de combustíveis terão prazo de 90 (noventa) dias para adaptarem suas instalações a esta lei. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araucária, 18 de março de 2025. EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Presidente Comprovante Ofício 14-2025 - PL 14-2025.pdf - ROSIMARIA ARAUJO DA SILVA 18/03/2025 15:48:03 53 / 83 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 48.432/2025 (PA CMA 7.775/2025) PROPOSITURA: EXMO. VEREADOR CELSO NICÁCIO DA SILVA ASSUNTO: Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de mangueira transparente nos Postos de Abastecimento de Combustíveis situados no Município de Araucária, e dá outras providências. DELIBERAÇÃO DO EXECUTIVO: VETO AO PROJETO DE LEI Nº 14/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, acuso o recebimento do OFÍCIO Nº 14/2025 – PRES/DPL (Processo n° 7775/2025) de autoria parlamentar, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de mangueira transparente nos Postos de Abastecimento de Combustíveis situados no Município de Araucária. Em que pese a louvável iniciativa, manifesto-me pelo VETO ao referido projeto de lei, pelas razões adiante expostas: RAZÕES DO VETO Como já mencionado, em que pese a louvável iniciativa, o projeto de lei não pode prosperar em razão da incompetência do Município para legislar sobre a matéria, por ofensa a harmonia entre os poderes, nos termos do art. 2º1 da Constituição Federal e do art. 7º2 da Constituição do Estado do Paraná. Ademais, as imposições dadas pela legislação municipal ofende ainda um dos fundamentos (pilares) da República Federativa do Brasil (art. 1º, inciso IV da CF) – a livre iniciativa –, bem como o previsto no art. 170 da Carta Magna – verbis: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (…) 1 Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. 2 Art. 7º São Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. VETO AO PROJETO DE LEI 14-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 11/04/2025 15:23:49 61 / 83 IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; Art. 170 A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: Afinal, ao impor tal restrição, o Poder Público acaba por impor restrições excessivas ao direito de empreender. Ademais, sobre a matéria, nossa Carta Magna estabelece claramente que a competência para legislar sobre “energia”, seja ela qual for, é privativa da União – verbis: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (…) IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; Da mesma forma, ao tratar da proteção ao consumidor, a Constituição Federal definiu a competência concorrente entre a União, Estados e o Distrito Federal, mas em momento algum mencionou que compete aos Municípios legislar sobre a proteção ao consumidor, tendo disposto – verbis: Art. 24 Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (…) VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; Neste mesmo sentido assim dispôs a Constituição do Estado do Paraná em seu art. 13, inciso VIII – verbis: Art. 13 Compete ao Estado, concorrentemente com a União, legislar sobre: (…) VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; VETO AO PROJETO DE LEI 14-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 11/04/2025 15:23:49 62 / 83 Acerca da competência dos Municípios, a Carta Magna estabelece – verbis: Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; A Constituição Federal estabeleceu em seu art. 238 que a lei ordenará a venda e revenda de combustíveis de petróleo, álcool carburante e outros combustíveis derivados de matérias-primas renováveis, respeitados os princípios desta Constituição. Contudo, numa análise mais acurada da Lei Orgânica do Município de Araucária, não se constata tais atribuições nem na competência privativa (art. 5º) e muito menos na competência concorrente (art. 6º), o que reforça o entendimento de que referida legislação padece de vício de inconstitucionalidade por vício de iniciativa, portanto, eivado de inconstitucionalidade material e formal. Oportuno mencionar que ao dispor sobre a política energética nacional e as atividades relativas ao monopólio do petróleo, a Lei Federal nº 9.478, de 06 de agosto de 1997 dispôs – verbis: Art. 1º As políticas nacionais para o aproveitamento racional das fontes de energia visarão aos seguintes objetivos: (...) III - proteger os interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos; (...) Art. 7º Fica instituída a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, entidade integrante da Administração Federal Indireta, submetida ao regime autárquico especial, como órgão regulador da indústria do petróleo, gás natural, seus derivados e biocombustíveis, vinculada ao Ministério de Minas e Energia. VETO AO PROJETO DE LEI 14-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 11/04/2025 15:23:49 63 / 83 Art. 8º A ANP tem como finalidade promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural, dos combustíveis sintéticos, dos biocombustíveis, do hidrogênio de baixo carbono e da captura e da estocagem geológica de dióxido de carbono, no que lhe compete conforme a lei, cabendo-lhe: I - implementar, em sua esfera de atribuições, a política nacional de petróleo, de gás natural, de combustíveis e de biocombustíveis, contida na política energética nacional, nos termos do Capítulo I desta Lei, com ênfase na garantia do suprimento de derivados de petróleo, de gás natural e seus derivados, de combustíveis sintéticos e de biocombustíveis, em todo o território nacional, e na proteção dos interesses dos consumidores quanto a preço, a qualidade e a oferta dos produtos; Já a Lei Federal nº 9.847, de 26 de outubro de 1999 estabelece que compete à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a fiscalização do abastecimento nacional de combustíveis (art. 1º, §1º, inciso II), bem como define que o abastecimento nacional abrange as seguintes atividades: II - produção, importação, exportação, refino, beneficiamento, tratamento, processamento, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda, comercialização, avaliação de conformidade e certificação do petróleo, gás natural e seus derivados; Já no §3º do art. 1º da malsinada legislação, estabelece que “A regulação e a fiscalização por parte da ANP abrangem também as atividades de produção, armazenagem, estocagem, comercialização, distribuição, revenda, importação e exportação de produtos que possam ser usados, direta ou indiretamente, para adulterar ou alterar a qualidade de combustíveis, aplicandose as sanções administrativas previstas nesta Lei, sem prejuízo das demais de natureza civil e penal cabíveis”. Outrossim, tem-se que compete à ANP a fiscalização da comercialização final dos combustíveis, aplicando as sanções necessárias em casos de descumprimento à legislação pertinente. VETO AO PROJETO DE LEI 14-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 11/04/2025 15:23:49 64 / 83 Não fosse isso, tem-se, ainda, que o projeto de lei viola, com a devida vênia, o disposto no inciso V do art. 41 da Lei Orgânica de Araucária que dispõe – verbis: Art. 41 Compete privativamente ao Prefeito a iniciativa de Projetos de Lei que: (…) V - criem e estruturem as atribuições e entidades da administração pública, direta e indireta. Ou seja, caso a matéria fosse de competência concorrente, caberia ao Prefeito a sua iniciativa, razão pela qual tem-se que também neste ponto houve, com todas as vênias devidas, a usurpação de competência do Chefe do Poder Executivo. Isto posto, da análise do mencionado projeto de lei, constata-se a inconstitucionalidade por vício de iniciativa, ofendendo a harmonia dos poderes (art. 2º da CF e art. 7º da Constituição do Estado do Paraná), o fundamento da livre iniciativa (art. 1º, inciso IV e art. 170 da CF), bem como por violar competência privativa da União (art. 22, inciso IV da CF) e ainda a Legislação Federal que define a competência da ANP para a fiscalização da matéria. DECISÃO Pelas razões expostas, VETO o Projeto de Lei nº 14/2025. Encaminhe-se, no prazo máximo de 48 horas, as presentes razões à Câmara Municipal, nos termos do §1º do Art. 45 da Lei Orgânica de Araucária. Araucária/PR, 07 de abril de 2025. LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito VETO AO PROJETO DE LEI 14-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 11/04/2025 15:23:49 65 / 83 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição PROJETO DE LEI Nº 198/2024 Denomina “Miguel Wojcik”, logradouro público do Município de Araucária, conforme especifica. Art.1º Fica, por esta Lei, denominado de “Miguel Wojcik”, logradouro público do Município de Araucária, ainda não denominado. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araucária, 02 de outubro de, 2024. Vagner Chefer Vereador Documento Assinado Digitalmente em 02/10/2024 11:22:16 por VAGNER JOSÉ CHEFER PROJETO DE LEI 198 2024 MIGUEL WOJCIK.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 02/10/2024 11:16:00.883101 3 / 40 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato JUSTIFICATIVA Miguel Wojcik, nasceu em Araucária em 1936, no bairro do Thomaz Coelho, casado com Cecília Burda Wojcik, nascida também em Araucária, tiveram duas filhas a Eugênia Novinski e Amélia Helena Wojcik. Se mudou para o bairro do Capela Velha e em agosto de 1979 comprou uma propriedade no Taquarova, onde se dedicou ao cultivo de frutas, na maioria pêssego e nectarina. Participou várias vezes da Exposição na Festa do Pêssego e do Ovo de Araucária. Mais tarde trabalhou com a criação de peixes. Aos 63 anos de vida em 16 de dezembro de 1999, o senhor Miguel Wojcik, sofreu um infarto, deixando uma lacuna e grande tristeza no coração de seus familiares e amigos. Por esses motivos e pelos serviços prestados ao Município de Araucária, peço apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei. Vagner Chefer Vereador Documento Assinado Digitalmente em 02/10/2024 11:22:16 por VAGNER JOSÉ CHEFER PROJETO DE LEI 198 2024 MIGUEL WOJCIK.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 02/10/2024 11:16:00.883101 4 / 40 C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARAN£ EdifÌcio Vereador Pedro Nolasco Pizzato REDA«ÃO COM EMENDAS PROJETO DE LEI N° 83/2025 Iniciativa: Celso Nic·cio da Silva PROJETO DE LEI Nº 83/2025 Institui o “Programa IPTU Sustent·vel” na cidade de Arauc·ria, que dispıe sobre o fornecimento de desconto no IPTU dos imÛveis cujos contribuintes adotarem pr·ticas sustent·veis. Art. 1º Institui o “Programa IPTU Sustentável” no Município de Araucária, com o objetivo de incentivar pr·ticas sustent·veis por meio da concess„o de descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU para imÛveis que adotem medidas ecologicamente corretas. Art. 2º Poder„o solicitar a concess„o do benefÌcio fiscal os propriet·rios de imÛveis residenciais e comerciais que implantarem uma ou mais das seguintes pr·ticas sustent·veis: I - sistemas de captaÁ„o e reaproveitamento de ·guas pluviais; II - instalaÁ„o de sistemas de energia solar fotovoltaica ou tÈrmica; III - utilizaÁ„o de telhados verdes; IV - implementaÁ„o de sistema de tratamento e reutilizaÁ„o de ·guas cinzas; V - manutenÁ„o de ·reas perme·veis em, no mÌnimo, 30% do terreno; VI - plantio de ·rvores nativas no imÛvel, conforme regulamentaÁ„o municipal; VII - construÁıes certificadas com selos de sustentabilidade reconhecidos; VIII - outras aÁıes sustent·veis reconhecidas pelo MunicÌpio. Art. 3º Os descontos no IPTU ser„o concedidos conforme a seguinte tabela de pontuaÁ„o, com um limite m·ximo de reduÁ„o de 20%: I - adoÁ„o de uma pr·tica sustent·vel: 5% de desconto; II - adoÁ„o de duas pr·ticas sustent·veis: 10% de desconto; III - adoÁ„o de trÍs pr·ticas sustent·veis: 15% de desconto; IV - adoÁ„o de quatro ou mais pr·ticas sustent·veis: 20% de desconto. Art. 4º Para obtenÁ„o do benefÌcio, o propriet·rio dever· protocolar requerimento junto ‡ Secretaria Municipal de Meio Ambiente, apresentando documentaÁ„o comprobatÛria da adoÁ„o das pr·ticas sustent·veis. Art. 5º A fiscalizaÁ„o e a concess„o do benefÌcio ser„o realizadas pela Prefeitura Municipal de Arauc·ria, que poder· exigir vistorias periÛdicas para garantir a manutenÁ„o das pr·ticas sustent·veis. Art. 6º O benefÌcio concedido ter· validade de dois anos, podendo ser renovado mediante nova comprovaÁ„o das pr·ticas sustent·veis adotadas. Art. 7º O Poder Executivo regulamentar· a presente Lei no que couber. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. Arauc·ria, 6 de maio de 2025. FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA Relator CJR O Vereador Leandro Andrade Preto, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis apresenta a seguinte preposição: PROJETO DE LEI Nº 103/2025 Dispõe sobre a criação da Passagem temporal, e dá outras providências. Art. 1º. Fica instituída a “Passagem Temporal”, que permitirá aos usuários do transporte público sair do terminal, utilizar o comércio local e os serviços públicos por um período de até (1) hora, retornando ao terminal sem a necessidade de pagamento de uma nova passagem. Art. 2º. A “Passagem Temporal” será válida para todos os usuários que apresentarem o bilhete de passagem ou cartão de transporte no momento da saída do terminal. Art. 3º. - O usuário deverá registrar sua saída e retorno em um sistema de controle que será implementado pela empresa responsável pelo transporte público, garantindo a efetividade da medida. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araucária, 21 de fevereiro de 2025 Leandro Andrade Preto Vereador Documento Assinado Digitalmente em 05/03/2025 16:43:23 por LEANDRO ANDRADE PRETO PROJETO DE LEI 22.pdf - JOAO AUGUSTO ADAGHINARI SILVA 05/03/2025 16:39:19 2 / 53 Justificativa O vereador Leandro Andrade Preto, com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei onde tem como objetivo a “Passagem Temporal”. Visando promover a integração entre o transporte público e o comércio local, incentivando o uso do transporte coletivo e contribuindo para o desenvolvimento econômico da região. Ao permitir que os usuários utilizem os serviços e estabelecimentos próximos ao terminal sem custo adicional, a lei busca melhorar a experiência do usuário, aumentar a circulação de pessoas no comércio local e fortalecer a comunidade. Além disso, a medida pode contribuir para a redução do tempo de espera e a otimização do uso do transporte público. Documento Assinado Digitalmente em 05/03/2025 16:43:23 por LEANDRO ANDRADE PRETO PROJETO DE LEI 22.pdf - JOAO AUGUSTO ADAGHINARI SILVA 05/03/2025 16:39:19 3 / 53 PARECER N° 127/2 025 Da Comissão de Justiça e Redação, sobre o projeto de lei n° 2 719 /2 025 , de iniciativa do Excelentíssimo Prefeito Luiz Gustavo Botogoski que “Altera dispositivo da lei n° 3484, de 13 de junho de 2019 (Conselho de Desenvolvimento Econômico do Município de Araucária), conforme especifica”. I – RELATÓRIO. Trata-se do Projeto de Lei 2719/2025, do Prefeito Luiz Gustavo Botogoski que altera dispositivo da lei n° 3484, de 13 de junho de 2019 (Conselho de Desenvolvimento Econômico do Município de Araucária), conforme especifica. Justifica o Senhor Prefeito, que: “Referida legislação decorre da necessidade de ampliar o efetivo do Conselho Econômico do Município de Araucária para o melhor atendimento e prestação de serviços à sociedade. As vagas adicionadas são destinadas ao Presidente da Câmara Municipal, bem como para mais dois vereadores indicados pelo Presidente, além da ampliação de uma vaga (totalizando duas vagas) para representante de instituição de Ensino Superior. Cumpre ressaltar que a proposição não acarreta aumento de despesa ou mesmo renúncia de receita, fazendo-se desnecessária a adoção das medidas descritas nos arts. 14, 16 e 17 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.” É o breve relatório. II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO É importante ressaltar que compete a Comissão de Justiça e Redação a análise de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais, conforme segue: “Art. 52. Compete I – à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as proposições e elaboração de redação final, na conformidade do aprovado, salvo as exceções previstas neste RegLimento (Art. 154, § 2º Art. 158; Art. 159, inciso III e Art. 163, 2º); Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. Documento Assinado Digitalmente em 08/05/2025 09:33:04 por PEDRO FERREIRA DE LIMA PARECER CJR Nº 127-2025 DO projeto de lei 2719-2025 ... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 08/05/2025 09:32:40 21 / 29 Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e a Lei Orgânica do Município de Araucária em seu Art. 5º, I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse local: “Art. 30. Compete aos Municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local;” Além disso, verifica-se que a legislação municipal, discorre sobre o poder e a competência de autoria do Prefeito em Projetos de Lei, conforme o Art. 56, III, e o artigo 40, § 1º, b, da Lei Orgânica Municipal de Araucária: “Art. 40. O processo legislativo compreende a elaboração de: § 1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência: b) do Prefeito;” De acordo com o disposto na Constituição Federal (art. 61, § 1º, II, “b”), a competência é do prefeito para iniciar o processo legislativo tratando-se de organização da administração pública e de serviços públicos. “Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: (…) II – disponham sobre: b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;” Destaca-se a competência privativa do prefeito em elaboração de projetos de lei que criem atribuições e entidades da administração. (Lei Orgânica Municipal de Araucária, art. 41, incisos V). Documento Assinado Digitalmente em 08/05/2025 09:33:04 por PEDRO FERREIRA DE LIMA PARECER CJR Nº 127-2025 DO projeto de lei 2719-2025 ... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 08/05/2025 09:32:40 22 / 29 “Art. 41. Compete privativamente ao Prefeito a iniciativa de Projetos de Lei que: (…) V – criem e estruturem as atribuições e entidades da administração” O projeto de lei traz o acréscimo de 4 vagas sendo elas, mais um representante de instituição de Ensino Superior indicado pelo comitê gestor do conselho entre as instituições atuantes no município (pois a lei já previa um representante); Presidente da Câmara Municipal de Vereadores e dois (02) Vereadores, indicados pelo(a) Presidente da Câmara Municipal de Araucária. Ressaltamos que a proposição não acarreta aumento de despesa ou mesmo renúncia de receita, conforme informado pelo ofício 2277/2025 do poder executivo, com isso não há necessidade dos documentos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Destacamos também que o aumento de despesas não ocorrerá por força do art. 13 da Lei Municipal 3.484/2019 que dispõe “o mandato dos Conselheiros e membros das Câmaras Técnicas será exercido gratuitamente e seus serviços considerados relevantes ao município”. Diante do exposto, considerando a análise jurídica da casa e da consulta Processo Legislativo n° 69298/2025 e o Processo Administrativo 45575/2025 o presente projeto de lei cumpre com a documentação necessária para dar seguimento a tramitação do projeto de lei, bem como é competência do prefeito tal alteração a legislação. Cumpre ressaltar que a presente proposição atendeu as determinações da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. Por fim, verifica-se que a proposição aqui tratada encontra-se em concordância com os demais aspectos legais exigidos e que competem a esta comissão, não havendo impedimento para a regular tramitação do projeto. IV – VOTO Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no que compete à Comissão de Justiça e Redação, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do Projeto de Lei de nº 2719/2025. Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o Regimento Interno desta Câmara Legislativa. Documento Assinado Digitalmente em 08/05/2025 09:33:04 por PEDRO FERREIRA DE LIMA PARECER CJR Nº 127-2025 DO projeto de lei 2719-2025 ... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 08/05/2025 09:32:40 23 / 29 Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das comissões. É o parecer. Câmara Municipal de Araucária, 08 de maio de 2025. Vereador Relator – CJR Documento Assinado Digitalmente em 08/05/2025 09:33:04 por PEDRO FERREIRA DE LIMA PARECER CJR Nº 127-2025 DO projeto de lei 2719-2025 ... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 08/05/2025 09:32:40 24 / 29 PROJETO DE LEI N° 2.719, DE 24 DE ABRIL DE 2025. Altera dispositivo da lei n° 3484, de 13 de junho de 2019 (Conselho de Desenvolvimento Econômico do Município de Araucária), conforme especifica. Art. 1º Altera o caput do art. 4° da Lei Municipal n° 3.484, de 13 de junho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4° A Plenária terá 27 (vinte e sete) membros, composta por um Presidente de Honra e Conselheiros que representam as entidades detentoras de mandato, é o órgão máximo do AvançAraucária, possui caráter consultivo e deliberativo, tendo a seguinte composição: Art. 2º Altera o inciso VII do art. 4° da Lei Municipal n° 3.484, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: (...) VII - 2 (dois) representantes de instituição de Ensino Superior indicado pelo comitê gestor do conselho entre as instituições atuantes no município; Art. 3º Insere o inciso XV ao art. 4° da Lei Municipal n° 3.484, de 2019: (...) XV - Presidente da Câmara Municipal de Vereadores; Art. 4º Insere o inciso XVI ao art. 4° da Lei Municipal n° 3.484, de 2019: (...) XVI - (02) dois Vereadores, indicados pelo(a) Presidente da Câmara Municipal de Araucária. Art. 5° Fica revogada a Lei de n° 3.597, de 19 de março de 2020. Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 24 de abril de 2025. LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito do Município de Araucária Processo nº 45575/2025 Documento Assinado Digitalmente em 24/04/2025 14:17:51 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI 2.719-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 28/04/2025 09:23:53 3 / 29 Ofício Externo nº 2277/2025 Araucária, 24 de abril de 2025. Excelentíssimo Senhor EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária Câmara Municipal de Araucária Araucária/PR Assunto: Projeto de Lei nº 2.719/2025, que altera a Lei Municipal nº 3.484, de 13 de junho de 2019. Excelentíssimo Senhor Presidente, Com o presente estamos encaminhando a Vossa Excelência e demais pares desta Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise, discussão e posterior aprovação o Projeto de Lei nº 2.719/2025, que altera a redação da Lei Municipal nº 3.484, de 13 de junho de 2019. Referida legislação decorre da necessidade de ampliar o efetivo do Conselho Econômico do Município de Araucária para o melhor atendimento e prestação de serviços à sociedade. As vagas adicionadas são destinadas ao Presidente da Câmara Municipal, bem como para mais dois vereadores indicados pelo Presidente, alem da ampliação de uma vaga (totalizando duas vagas) para representante de instituição de Ensino Superior. Ademais, a Lei de Responsabilidade Fiscal – LC nº 101, de 04 de maio de 2000 assim estabelece em seus artigos 14 a 16 – verbis: Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: (…) Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17. Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Documento Assinado Digitalmente em 24/04/2025 14:18:36 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI 2.719-2025 - OFÍCIO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 28/04/2025 09:23:53 4 / 29 Cumpre ressaltar que a proposição não acarreta aumento de despesa ou mesmo renúncia de receita, fazendo-se desnecessária a adoção das medidas descritas nos arts. 14, 16 e 17 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000. Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos demais componentes dessa Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta consideração. Atenciosamente, LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito do Município de Araucária Processo nº 45575/2025 Documento Assinado Digitalmente em 24/04/2025 14:18:36 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI 2.719-2025 - OFÍCIO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 28/04/2025 09:23:53 5 / 29 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo Legislativo nº157396/2024 Projeto de Lei nº211/2024 Relator: Vagner Chefer – PSD PARECER N° 106, 2025. Da Comissão de Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n° 211 de 2024, de iniciativa do Vereador Pedro Ferreira de Lima, que “Denomina logradouro público, Zenaide Maria Schuertz Kryzanowski, no Município de Araucária, conforme especifica”. I – RELATÓRIO A Comissão de Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n°211 de 2024, de iniciativa do Vereador Pedro Ferreira de Lima que “Denomina logradouro público, Zenaide Maria Schuertz Kryzanowski, no Município de Araucária, conforme especifica”. O Senhor Vereador Pedro Ferreira de Lima justifica que “ A propositura é de considerável relevância pela biografia de Zenaide Maria Schuertz Kryzanowski, nesse município. Zenaide nasceu dia 28 de Janeiro de 1937 na localidade de Araucária. Zenaide é filha de João e Erondina, conhecida por todos como: Dona Zenaide. Casou-se com Gregório Krzyzanowski um matrimônio feliz de 24 anos onde tiveram 10 filhos: sete homens e três mulheres, dos quais dois homens e uma mulher natimorto, uma família que se dedicou a atividade agrícola para seu sustento, e viveu nesta localidade por 56 anos. Por um acaso do destino seu esposo fica doente e vem a falecer aos seus 49 anos, Dona Zeneide agora então viúva precisou achar forças para recomeçar e criar seus filhos sozinha com muita dificuldade, pois não tinha muito estudo, não sabia tratar de negócios e muito menos entrar em um banco. Apesar das dificuldades logo após o falecimento de seu esposo Dona Zenaide adotou uma menina com um ano e sete meses. Muito guerreira e de muita fé incontestável, frequentava assiduamente a igreja católica, gostava de rezar pelas crianças e adultos e sempre estava disposta em ajudar os outros. Criou seus filhos no caminho da fé ensinando tudo que sabia, valorizando sempre o respeito que segundo ela: é respeitando as pessoas que conseguimos tudo e Documento Assinado Digitalmente em 28/04/2025 11:21:27 por VAGNER JOSÉ CHEFER PARECER CJR 106 2025 PL 2110 2024.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 28/04/2025 11:20:48 39 / 48 vamos longe. Dona Zenaide era uma pessoa humilde e apesar dos obstáculos da vida nunca desistiu de lutar, pois segundo ela: Deus vai me dar muita força. Cumpriu sua missão até seus 84 anos e hoje deixa apenas saudades e lembranças de um exemplo de um ser humano de um grande coração que tinha. II – ANÁLISE Compete à Comissão de Justiça e Redação a análise de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais, conforme segue: “Art. 52° Compete I- à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as proposições e elaboração da redação final, na conformidade do aprovado, salvo as exceções previstas neste Regimento(Art.154, §2º Art.158; Art.159, inciso III e Art.163,2º); Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30. I e a Lei Orgânica do Município de Araucária em seu Art. 5º,I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse local: Art. 30 – Compete aos municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local; Além disso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de autoria do vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,§1º,a, da Lei Orgânica Municipal de Araucária: Art.40 – O processo legislativo compreende a elaboração de : §1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência: a) do Vereador; Documento Assinado Digitalmente em 28/04/2025 11:21:27 por VAGNER JOSÉ CHEFER PARECER CJR 106 2025 PL 2110 2024.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 28/04/2025 11:20:48 40 / 48 No mesmo fundamento, a Lei Orgânica do Município de Araucária demanda no inciso XIII do art. 10, que é de competência da Câmara deliberar sobre matéria do Município, in verbis: Art. 10 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre matéria da competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito, especialmente sobre: (…) XIII – a denominação e alteração da nomenclatura de próprios, vias e logradouros públicos. Inicialmente cabe enfatizar que a Lei Complementar 23, de 22 de outubro de 2020, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Araucária, em seu art. 272 compreende os requisitos necessários para a denominação de logradouro público, quais sejam: Art. 272. Para a denominação das vias e logradouros públicos deverão ser obedecidos os seguintes critérios: I – não poderá ser demasiado extensa, de modo que prejudique a precisão e clareza das indicações; II – não poderá conter nomes de pessoas vivas; III – não poderá haver no Município duas ruas com o mesmo nome; IV – a nomenclatura deverá seguir o padrão da região, como espécies de animais, de plantas, de estados brasileiros e outros, conforme regulamento específico. Cumpre ressaltar que a presente proposição atende as determinações da Lei complementar nº95, de 26 de fevereiro de 1988, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das Leis. Documento Assinado Digitalmente em 28/04/2025 11:21:27 por VAGNER JOSÉ CHEFER PARECER CJR 106 2025 PL 2110 2024.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 28/04/2025 11:20:48 41 / 48 Por fim, verifica-se que a proposição aqui tratada se encontra em concordância com os demais aspectos legais exigidos e que competem a esta comissão, não havendo impedimento para a regular tramitação do projeto. III – VOTO Diante das razões apresentadas acima, e em conformidade com o Parecer Jurídico nº 89/2025 não foi encontrado impedimentos que limitem sua tramitação, sendo assim, no que cabe a Comissão de Justiça e Redação analisar o projeto acima epigrafado, favoráveis ao trâmite. É o parecer. Câmara Municipal de Araucária, 28 de abril de 2025. VEREADOR VAGNER CHEFER RELATOR Documento Assinado Digitalmente em 28/04/2025 11:21:27 por VAGNER JOSÉ CHEFER PARECER CJR 106 2025 PL 2110 2024.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 28/04/2025 11:20:48 42 / 48 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO O Vereador PEDRO FERREIRA DE LIMA no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe: PROJETO DE LEI Nº 211/2024 “Denomina logradouro público, Zenaide Maria Schuertz Kryzanowski, no Município de Araucária, conforme especifica”. Art. 1º Fica, por esta Lei, denominado de Zenaide Maria Schuertz Kryzanowski, logradouro público do Município de Araucária, ainda não nominado. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rua Irmã Elizabeth Werka,55 – Jardim Petrópolis – CEP 83704-580 – Araucária-PR- Fone/Fax: (41) 3641-5200 Documento Assinado Digitalmente em 04/11/2024 14:32:58 por PEDRO FERREIRA DE LIMA PL Nº 211.2024 LOGRADOURO PÚBLICO ZENAIDE MARIA SCHU... - MARLI ARLINDA NUNES DE LARA 04/11/2024 14:25:39.141685 3 / 48 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO JUSTIFICATIVA A propositura é de considerável relevância pela biografia de Zenaide Maria Schuertz Kryzanowski, nesse município. Zenaide nasceu dia 28 de Janeiro de 1937 na localidade de Araucária. Zenaide é filha de João e Erondina, conhecida por todos como: Dona Zenaide. Casou-se com Gregório Krzyzanowski um matrimônio feliz de 24 anos onde tiveram 10 filhos: sete homens e três mulheres, dos quais dois homens e uma mulher natimorto, uma família que se dedicou a atividade agrícola para seu sustento, e viveu nesta localidade por 56 anos. Por um acaso do destino seu esposo fica doente e vem a falecer aos seus 49 anos, Dona Zeneide agora então viúva precisou achar forças para recomeçar e criar seus filhos sozinha com muita dificuldade, pois não tinha muito estudo, não sabia tratar de negócios e muito menos entrar em um banco. Apesar das dificuldades logo após o falecimento de seu esposo Dona Zenaide adotou uma menina com um ano e sete meses. Muito guerreira e de muita fé incontestável, frequentava assiduamente a igreja católica, gostava de rezar pelas crianças e adultos e sempre estava disposta em ajudar os outros. Criou seus filhos no caminho da fé ensinando tudo que sabia, valorizando sempre o respeito que segundo ela: é respeitando as pessoas que conseguimos tudo e vamos longe. Dona Zenaide era uma pessoa humilde e apesar dos obstáculos da vida nunca desistiu de lutar, pois segundo ela: Deus vai me dar muita força. Cumpriu sua missão até seus 84 anos e hoje deixa apenas saudades e Rua Irmã Elizabeth Werka,55 – Jardim Petrópolis – CEP 83704-580 – Araucária-PR- Fone/Fax: (41) 3641-5200 Documento Assinado Digitalmente em 04/11/2024 14:32:58 por PEDRO FERREIRA DE LIMA PL Nº 211.2024 LOGRADOURO PÚBLICO ZENAIDE MARIA SCHU... - MARLI ARLINDA NUNES DE LARA 04/11/2024 14:25:39.141685 4 / 48 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO lembranças de um exemplo de um ser humano de um grande coração que tinha. Câmara Municipal de Araucária, 04 de Novembro de 2024. Vereador Rua Irmã Elizabeth Werka,55 – Jardim Petrópolis – CEP 83704-580 – Araucária-PR- Fone/Fax: (41) 3641-5200 Documento Assinado Digitalmente em 04/11/2024 14:32:58 por PEDRO FERREIRA DE LIMA PL Nº 211.2024 LOGRADOURO PÚBLICO ZENAIDE MARIA SCHU... - MARLI ARLINDA NUNES DE LARA 04/11/2024 14:25:39.141685 5 / 48 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo Legislativo nº.6000/2025 Projeto de Lei nº. 06/2025 Relator: Francisco Paulo de Oliveira – União Brasil PARECER N° 73/2025 Da comissão de justiça e redação, sobre o projeto de lei n° 06/2025, de iniciativa do Vereador Leandro Andrade Preto que “Dispõe sobre a criação do cadastramento dos filhos de pais separados que possuem guarda compartilhada em duas Unidades de Saúde e dá outras providências.” I – RELATÓRIO O Vereador Leandro Andrade preto apresenta o Projeto de Lei em epígrafe que dispõe sobre a criação do cadastramento dos filhos de pais separados que possuem guarda compartilhada em duas Unidades de Saúde e dá outras providências. O projeto vem acompanhado da justificativa, na qual diz em síntese que: “A presente propositura visa instituir o compartilhamento das informações do(s) filho(s) de pais divorciados e que possuem guarda compartilhada em mais de uma Unidade de Saúde possibilitando o atendimento mais próximo da residência de seus pais. A separação é algo bem comum, mas, quando o casal tem filhos,é preciso que se adotem alguns cuidados para lidar com a situação. A presença tanto do pai quanto da mãe é importante para o desenvolvimento adequado dos filhos. Tal medida se faz necessário, pois a falta desse cadastro obriga o responsável que não tem a criança cadastrada em seu domicílio a Documento Assinado Digitalmente em 10/04/2025 10:31:54 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA PARECER PROJ 06-2025.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 10/04/2025 10:28:37 41 / 61 levar a criança na Unidade de Saúde onde a criança tem o seu cadastro, o que causa transtorno e dificuldade aos pais do município que possuem este tipo de guarda, mas principalmente representa risco a continuidade do efetivo e adequado tratamento a criança. Diante da relevância da matéria e do interesse público da qual esta revestida, solicito o apoio dos nobres colegas vereadores para aprovação deste Projeto de Lei.” É o breve relatório. II – ANÁLISE Compete a Comissão de Justiça e Redação a análise de projetos de lei com matérias refentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais, conforme segue: “Art. 52° Compete I – à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as proposições elaborações final, na conformidade do aprovado, salvo as previstas neste Regimento (Art. 154,§ 2° Art. 158; Art 159, inciso III e Art. 163, 2°); Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e Lei Orgânica do Município de Araucária em seu Art 5, I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse local Art. 30 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre matéria da competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito, especialmente sobre: I – legislar sobre assuntos de interesse local: Documento Assinado Digitalmente em 10/04/2025 10:31:54 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA PARECER PROJ 06-2025.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 10/04/2025 10:28:37 42 / 61 Com isso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de de autoria do Vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,§ 1,a, Lei Orgânica Municipal sobre matérias de interesse local: Art. 40° O processo legislativo compreende a elaboração de: § 1º A iniciativa dos projetos de Lei é de competência: A competência do Município para legislar sobre questões relativas à saúde também é amparada pela Constituição Federal, que, em seu artigo 23, estabelece que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios promover políticas de saúde pública. Esse dispositivo corrobora a atuação do município na implementação de políticas e serviços de saúde voltados às necessidades da comunidade. Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VIII – cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e defesa da saúde;” Além disso, a Constituição do Estado do Paraná, em seu artigo 82, reitera a competência dos municípios para legislar sobre questões de saúde pública: Art. 82. Compete aos Municípios: IV – legislar sobre a organização e funcionamento dos serviços de saúde; Neste sentido, a proposta de legislar sobre o compartilhamento de informações de filhos de pais divorciados com guarda compartilhada nas unidades de saúde é perfeitamente cabível dentro da competência do Município. Documento Assinado Digitalmente em 10/04/2025 10:31:54 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA PARECER PROJ 06-2025.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 10/04/2025 10:28:37 43 / 61 Projeto de lei está acompanhado de justificativa, que apresenta de forma clara a necessidade de garantir o atendimento à criança nas unidades de saúde mais próximas de cada um dos pais, considerando a guarda compartilhada. Isso visa facilitar o acesso ao sistema de saúde e evitar prejuízos no tratamento médico das crianças, sem implicar em alterações nas atribuições da Administração Pública. Além disso, a redação do projeto está em conformidade com as normas legais estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. A Comissão, contudo, sugere que, na redação final, seja feita a correção de eventuais erros de linguagem e de técnica legislativa, sem alteração do conteúdo, conforme previsão do artigo 145, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. III – VOTO Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no que compete à Comissão de Justiça e Redação, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do Projeto de Lei de nº 06/2025. Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o Regimento Interno desta Câmara Legislativa. Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das comissões. É o parecer. Araucária, 04 de abril de 2025. Francisco Paulo de Oliveira RELATOR CJR Documento Assinado Digitalmente em 10/04/2025 10:31:54 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA PARECER PROJ 06-2025.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 10/04/2025 10:28:37 44 / 61 C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br COMISSÃO DE CIDADANIA E SEGURAN«A P⁄BLICA Processo Legislativo nº 6000/2025 Projeto de Lei nº 06/2025 Relator: Gilmar Carlos Lisboa - PT PARECER Nº 12/2025 Da Comiss„o de Cidadania e SeguranÁa P˙blica, sobre o projeto de lei nº 06/2025, de iniciativa do Vereador Leandro Andrade Preto, que Dispıe sobre a criaÁ„o do cadastramento dos filhos de pais separados que possuem guarda compartilhada em duas Unidades de Sa˙de e d· outras providÍncias. I – RELAT”RIO O Vereador Leandro Andrade Preto apresenta o Projeto de Lei em epÌgrafe, que dispıe sobre a criaÁ„o do cadastramento dos filhos de pais separados que possuem guarda compartilhada em duas Unidades de Sa˙de e d· outras providÍncias. O projeto vem acompanhado da justificativa nos seguintes termos: A presente propositura visa instituir o compartilhamento das informaÁıes do(s) filho(s) de pais divorciados e que possuem guarda compartilhada em mais de uma Unidade de Sa˙de possibilitando o atendimento mais prÛximo da residÍncia de seus pais. A separaÁ„o È algo bem comum, mas, quando o casal tem filhos,È preciso que se adotem alguns cuidados para lidar com a situaÁ„o. A presenÁa tanto do pai quanto da m„e È importante para o desenvolvimento adequado Documento Assinado Digitalmente em 06/05/2025 15:53:29 por GILMAR CARLOS LISBOA Parecer PL 06.2025.pdf - GILMAR CARLOS LISBOA 06/05/2025 15:51:35 50 / 61 C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br dos filhos. Tal medida se faz necess·rio, pois a falta desse cadastro obriga o respons·vel que n„o tem a crianÁa cadastrada em seu domicÌlio a levar a crianÁa na Unidade de Sa˙de onde a crianÁa tem o seu cadastro, o que causa transtorno e dificuldade aos pais do municÌpio que possuem este tipo de guarda, mas principalmente representa risco a continuidade do efetivo e adequado tratamento a crianÁa. Diante da relev‚ncia da matÈria e do interesse p˙blico da qual esta revestida, solicito o apoio dos nobres colegas vereadores para aprovaÁ„o deste Projeto de Lei. … o breve relatÛrio. II – AN£LISE Compete ‡ Comiss„o de Cidadania e SeguranÁa P˙blica a an·lise de projetos de lei com matÈrias referentes ‡s matÈrias que se refiram ao exercÌcio dos direitos inerentes ‡ cidadania e seguranÁa p˙blica, conforme segue: Art. 52. Compete: V - ‡ Comiss„o de Cidadania e SeguranÁa P˙blica, matÈria que diga respeito ‡ violaÁ„o dos direitos humanos, bem como ‡ fiscalizaÁ„o e acompanhamento de programas governamentais relativos ‡ proteÁ„o dos direitos humanos, colaboraÁ„o com Ûrg„os governamentais e com entidades n„o governamentais que atuem na defesa dos direitos humanos, da mulher, da crianÁa, do idoso, do deficiente fÌsico e demais matÈrias que se refiram ao exercÌcio dos direitos inerentes ‡ cidadania e seguranÁa p˙blica. Dessa forma, cabe a esta comiss„o o processamento do presente projeto. Em tempo, a ConstituiÁ„o Federal em seu artigo 30, I, e Lei Org‚nica do MunicÌpio de Arauc·ria em seu Art. 5º, I, descreve que compete ao MunicÌpio legislar sobre matÈrias de interesse local: Documento Assinado Digitalmente em 06/05/2025 15:53:29 por GILMAR CARLOS LISBOA Parecer PL 06.2025.pdf - GILMAR CARLOS LISBOA 06/05/2025 15:51:35 51 / 61 C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br Art. 30 Compete ‡ C‚mara Municipal deliberar sobre matÈria da competÍncia do MunicÌpio, sujeita ‡ sanÁ„o do Prefeito, especialmente sobre: I – legislar sobre assuntos de interesse local: Com isso, verifica-se que a legislaÁ„o discorre sobre o poder e a competÍncia de autoria do Vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40, ß1º, alÌnea a, a Lei Org‚nica Municipal sobre matÈrias de interesse local: Art. 40 O processo legislativo compreende a elaboraÁ„o de: ß 1º A iniciativa dos projetos de Lei È de competÍncia: a) do Vereador; Nesse sentido, a Lei Org‚nica do MunicÌpio de Arauc·ria estabelece a sa˙de como o direito de todos e dever do Estado, garantido mediante polÌticas sociais e econÙmicas que visem ‡ reduÁ„o do risco de doenÁa, bem como o acesso universal e igualit·rio ‡s aÁıes e serviÁos para sua promoÁ„o, proteÁ„o e recuperaÁ„o, nos seguintes termos: Art. 94. A sa˙de È direito de todos e dever do Estado, garantido mediante polÌticas sociais e econÙmicas que visem ‡ reduÁ„o do risco de doenÁa e de outros agravos e ao acesso universal e igualit·rio ‡s aÁıes e serviÁos para sua promoÁ„o, proteÁ„o e recuperaÁ„o. Especialmente, em relaÁ„o ‡ garantia de sa˙de ‡s crianÁas, a Lei Org‚nica do municÌpio de Arauc·ria tambÈm estabelece: Art. 90. O MunicÌpio, a partir do Sistema ⁄nico de AssistÍncia Social, observadas as diretrizes e normas Documento Assinado Digitalmente em 06/05/2025 15:53:29 por GILMAR CARLOS LISBOA Parecer PL 06.2025.pdf - GILMAR CARLOS LISBOA 06/05/2025 15:51:35 52 / 61 C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br previstas em legislaÁ„o federal, participar· de planos e programas que visem: I - a proteÁ„o social, que visa ‡ garantia da vida, ‡ reduÁ„o de danos e ‡ prevenÁ„o da incidÍncia de riscos, especialmente: a) a proteÁ„o ‡ famÌlia, ‡ maternidade, ‡ inf‚ncia, ‡ adolescÍncia e ‡ velhice; Art. 98 … de competÍncia do MunicÌpio, no ‚mbito do Sistema ⁄nico de Sa˙de (SUS), exercido pela Secretaria Municipal de Sa˙de: VI - desenvolver, formular e implantar medidas que atendam: a) a sa˙de da mulher e suas prioridades; b) a sa˙de de pessoas portadoras de deficiÍncias; c) a sa˙de das crianÁas. Tal proposta coaduna com o art. 6º da ConstituiÁ„o da Rep˙blica, que prevÍ a sa˙de e o amparo ‡ inf‚ncia, da seguinte forma: Art. 6º S„o direitos sociais a educaÁ„o, a sa˙de, a alimentaÁ„o, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a seguranÁa, a previdÍncia social, a proteÁ„o ‡ maternidade e ‡ inf‚ncia, a assistÍncia aos desamparados, na forma desta ConstituiÁ„o. O Estatuto da CrianÁa e do Adolescente (ECA) reforÁa que È dever da famÌlia, do Estado e da sociedade assegurar ‡ crianÁa o direito ‡ sa˙de, ‡ convivÍncia familiar e ao desenvolvimento harmonioso. Garantir que a crianÁa receba atendimento de Documento Assinado Digitalmente em 06/05/2025 15:53:29 por GILMAR CARLOS LISBOA Parecer PL 06.2025.pdf - GILMAR CARLOS LISBOA 06/05/2025 15:51:35 53 / 61 C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br qualidade, sem interrupÁıes ou obst·culos burocr·ticos, È uma obrigaÁ„o que deve ser priorizada por todos os entes p˙blicos e privados. Art. 4º … dever da famÌlia, da comunidade, da sociedade em geral e do poder p˙blico assegurar, com absoluta prioridade, a efetivaÁ„o dos direitos referentes ‡ vida, ‡ sa˙de, ‡ alimentaÁ„o, ‡ educaÁ„o, ao esporte, ao lazer, ‡ profissionalizaÁ„o, ‡ cultura, ‡ dignidade, ao respeito, ‡ liberdade e ‡ convivÍncia familiar e comunit·ria. Art. 7º A crianÁa e o adolescente tÍm direito a proteÁ„o ‡ vida e ‡ sa˙de, mediante a efetivaÁ„o de polÌticas sociais p˙blicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condiÁıes dignas de existÍncia. Nesse sentido, a criaÁ„o do cadastro unificado reforÁa o princÌpio da proteÁ„o integral ‡ crianÁa, promovendo uma abordagem que considera suas necessidades de forma holÌstica, incluindo sa˙de, educaÁ„o, convivÍncia familiar e proteÁ„o contra qualquer forma de negligÍncia ou vulnerabilidade. Ao facilitar o acesso ‡s informaÁıes de sa˙de, o sistema proposto tambÈm contribui para a reduÁ„o de riscos de transmiss„o de doenÁas, melhora na gest„o de vacinas, controle de doenÁas crÙnicas e prevenÁ„o de complicaÁıes. AlÈm disso, promove maior eficiÍncia A fragmentaÁ„o de informaÁıes e a ausÍncia de um sistema de cadastro unificado podem gerar lacunas no acompanhamento de tratamentos, medicamentos, vacinas, exames e acompanhamento de condiÁıes crÙnicas, como diabetes, asma, entre outras. Isso compromete o desenvolvimento saud·vel e pode colocar a crianÁa em risco de agravamento de doenÁas ou atrasos no tratamento. A ausÍncia de um cadastro compartilhado pode levar a situaÁıes de negligÍncia ou desinformaÁ„o, onde uma unidade de sa˙de n„o dispıe de informaÁıes essenciais, resultando em atendimentos inadequados ou atrasados. Para crianÁas com necessidades especiais ou em tratamentos contÌnuos, essa situaÁ„o pode ser ainda mais prejudicial, afetando sua sa˙de fÌsica, emocional e social. Documento Assinado Digitalmente em 06/05/2025 15:53:29 por GILMAR CARLOS LISBOA Parecer PL 06.2025.pdf - GILMAR CARLOS LISBOA 06/05/2025 15:51:35 54 / 61 C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br Portanto, naquilo que compete a esta Comiss„o analisar, a proposiÁ„o ora em tela possui relevante mÈrito e merece prosperar, motivo pelo qual o presente parecer È pela sua tramitaÁ„o regimental. III – VOTO Diante de todo o exposto, seguindo o parecer JurÌdico, com base no que se verificou atravÈs do presente, no que compete ‡ Comiss„o de Cidadania e SeguranÁa P˙blica, n„o se vislumbra Ûbice ao prosseguimento do Projeto de Lei de nº 06/2025. Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DESTE PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciÍncia aos vereadores, bem como, submetido ‡ deliberaÁ„o plen·ria para apreciaÁ„o conforme o Regimento Interno desta C‚mara Legislativa. Dessa forma, submetemos o parecer para apreciaÁ„o dos demais membros das comissıes. … o parecer. Arauc·ria, 06 de maio de 2025. GILMAR CARLOS LISBOA RELATOR CCSP Documento Assinado Digitalmente em 06/05/2025 15:53:29 por GILMAR CARLOS LISBOA Parecer PL 06.2025.pdf - GILMAR CARLOS LISBOA 06/05/2025 15:51:35 55 / 61 Leandro Andrade Preto, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis apresenta a seguinte preposição: PROJETO DE LEI Nº 06 / 2025 Dispõe sobre a criação do cadastramento dos filhos de pais separados que possuem guarda compartilhada em duas Unidades de Saúde e dá outras providências. Art. 1º Fica autorizado no Município de Araucária, aos pais divorciados que tiverem guarda compartilhada, o compartilhamento das informações referentes ao(s) filho(s) em duas Unidades de Saúde. Parágrafo Único. As Unidades de Saúde obrigatoriamente deverão considerar o endereço de ambos os genitores para fins de consultas, vacinas e demais atendimentos Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Leandro Andrade Preto Vereador Documento Assinado Digitalmente em 13/01/2025 11:37:09 por LEANDRO ANDRADE PRETO 06.2025 - Cadastro Filhos.pdf - LEANDRO ANDRADE PRETO 13/01/2025 11:35:02.965843 3 / 61 JUSTIFICATIVA A presente propositura visa instituir o compartilhamento das informações do(s) filho(s) de pais divorciados e que possuem guarda compartilhada em mais de uma Unidade de Saúde possibilitando o atendimento mais próximo da residência de seus pais. A separação é algo bem comum, mas, quando o casal tem filhos,é preciso que se adotem alguns cuidados para lidar com a situação. A presença tanto do pai quanto da mãe é importante para o desenvolvimento adequado dos filhos. Tal medida se faz necessário, pois a falta desse cadastro obriga o responsável que não tem a criança cadastrada em seu domicílio a levar a criança na Unidade de Saúde onde a criança tem o seu cadastro, o que causa transtorno e dificuldade aos pais do município que possuem este tipo de guarda, mas principalmente representa risco a continuidade do efetivo e adequado tratamento a criança. Diante da relevância da matéria e do interesse público da qual esta revestida, solicito o apoio dos nobres colegas vereadores para aprovação deste Projeto de Lei. Documento Assinado Digitalmente em 13/01/2025 11:37:09 por LEANDRO ANDRADE PRETO 06.2025 - Cadastro Filhos.pdf - LEANDRO ANDRADE PRETO 13/01/2025 11:35:02.965843 4 / 61 Câmara Municipal de Araucária, 13 de janeiro de 2025 Leandro Andrade Preto Vereador Documento Assinado Digitalmente em 13/01/2025 11:37:09 por LEANDRO ANDRADE PRETO 06.2025 - Cadastro Filhos.pdf - LEANDRO ANDRADE PRETO 13/01/2025 11:35:02.965843 5 / 61 Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 671/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, nos termos desta indicação, a realização de obras de pavimentação asfáltica na Rua Padre Boleslau Bayer, situada no bairro São Miguel, área rural de Araucária. JUSTIFICATIVA A pavimentação de vias públicas é uma medida essencial para assegurar mobilidade, segurança e qualidade de vida à população. A Rua Padre Boleslau Bayer, localizada no bairro São Miguel – área rural do município, encontra-se atualmente em condições precárias, o que dificulta o tráfego de veículos e pedestres, especialmente em períodos chuvosos, quando a via se torna escorregadia, com acúmulo de barro e formação de valetas. A comunidade local depende dessa rua para acesso a serviços básicos, como transporte escolar, coleta de lixo e atendimento de emergência. A falta de asfalto impacta diretamente os moradores, muitos dos quais são trabalhadores e pequenos produtores rurais que utilizam a via diariamente para escoar sua produção ou se deslocar até outras regiões da cidade. A realização da pavimentação trará benefícios significativos, como a valorização dos imóveis, a redução dos custos com manutenção de veículos, a melhoria na saúde pública (pela diminuição da poeira e da lama) e a dignidade no deslocamento da população. Considerando a relevância da Rua Padre Boleslau Bayer para o bairro São Miguel e o apelo da comunidade, solicita-se que a Secretaria Municipal competente dê prioridade à inclusão desta via no cronograma de pavimentação do município. Câmara Municipal de Araucária, 30 de Janeiro de 2025 Leandro Andrade Preto VEREADOR O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 1288/2025 Requer ‡ mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Gustavo Botogoski, que solicite ‡ Secretaria competente que sejam tomadas as providÍncias necess·rias para a realizaÁ„o de melhorias na pista de caminhada localizada no entorno do Est·dio Ludovico Bylnoski, situado no bairro Campina da Barra. JUSTIFICATIVA A pista de caminhada localizada no entorno do Est·dio Ludovico È amplamente utilizada por moradores do bairro Campina da Barra e de regiıes vizinhas, sendo um importante espaÁo para a pr·tica de atividades fÌsicas e de lazer. No entanto, atualmente, o local apresenta diversos pontos com desgaste no pavimento, o que compromete a seguranÁa dos usu·rios. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 30 de abril de 2025. Leandro Andrade Preto VEREADOR EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 1290/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente a roçada e a adoção de providências visando à implantação de calçadas para pedestres em toda a extensão da Rua Lotus, nas proximidades do número 1040, localizada no bairro Campina da Barra. JUSTIFICATIVA Ausência de calçadas adequadas ao longo dessa via e a vegetação que se estende no local compromete a segurança dos pedestres, que são obrigados a circular pela rua, dividindo espaço com os veículos. Essa situação coloca em risco especialmente crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida. A criação de calçadas e roçada é essencial para assegurar a acessibilidade e a proteção dos moradores e usuários da via. . C‚mara Municipal de Arauc·ria, 05 de Abril de 2025. Leandro Andrade Preto VEREADOR EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 1291/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente a roçada, Rua Calistemon, esquina com a Rua Prímula, localizada no bairro Campina da Barra. JUSTIFICATIVA Justifica-se a necessidade de roçada na Rua Calistemon, devido ao crescimento excessivo da vegetação, que ocupa a calçada em alguns pontos dificultando a circulação de pedestres e comprometendo a segurança da comunidade e dos moradores da região. A execução desses serviços é essencial para garantir a acessibilidade, melhorar a segurança e proporcionar um ambiente mais organizado e agradável para moradores e os usuários da via. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 05 de Abril de 2025. Leandro Andrade Preto VEREADOR Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1292/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, nos termos desta indicação, a realização de obras de pavimentação asfáltica na Rua Rodolpho Artur Hasslmann, localizada na zona rural de Araucária. Caso não seja possível a pavimentação no momento, solicita-se a aplicação de saibro para melhoria imediata das condições da via. JUSTIFICATIVA A Rua Rodolpho Artur Hasslmann é atendida por linha de ônibus, mas encontra-se em condições precárias, com trechos de difícil acesso e riscos à segurança do tráfego, especialmente em períodos de chuva. A melhoria da via é urgente, pois afeta diretamente a qualidade do transporte público, o deslocamento dos moradores e a conservação dos veículos que circulam diariamente. A pavimentação ou, ao menos, a aplicação de saibro garantirá melhores condições de mobilidade para a população e maior segurança no trajeto dos ônibus, beneficiando toda a comunidade da região. Câmara Municipal de Araucária, 05 de Abril de 2025 Leandro Andrade Preto VEREADOR O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 1295/2025 Venho, por meio deste, solicitar ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, atravÈs da Secretaria Municipal competente, sejam tomadas as devidas providÍncias visando ‡ realizaÁ„o de melhorias no campo de futebol localizado na Rua Coleira do Norte, no bairro Shangai. As solicitaÁıes incluem: a colocaÁ„o de tela de proteÁ„o ao redor do campo, a instalaÁ„o de grama sintÈtica, a construÁ„o de um campo de bocha para uso da comunidade, a limpeza e manutenÁ„o da horta comunit·ria existente, bem como a instalaÁ„o de iluminaÁ„o adequada no local. JUSTIFICATIVA As melhorias solicitadas visam atender ‡s demandas da comunidade local, promovendo o esporte, o lazer e a integraÁ„o social. A adequaÁ„o da estrutura existente garantir· maior seguranÁa, conforto e aproveitamento do espaÁo p˙blico por moradores de todas as idades. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 05 de maio de 2025. Leandro Andrade Preto VEREADOR O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1591/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, nos termos desta indicação, a realização de providências urgentes para a pavimentação asfáltica da Rua Francisco Orlikoski, no bairro Thomaz Coelho. JUSTIFICATIVA Justifica-se o presente pedido devido à atual condição da Rua Francisco Orlikoski, que ainda não possui pavimentação adequada, prejudicando a circulação de veículos e pedestres. A ausência de asfalto causa transtornos como poeira, barro em dias de chuva e deterioração dos veículos que transitam pela via. Considerando que a Rua Francisco Orlikoski é uma via de acesso importante para os moradores do bairro Thomaz Coelho, é imprescindível que a Secretaria priorize a pavimentação asfáltica, garantindo melhorias na mobilidade, na segurança e na qualidade de vida da comunidade local. Câmara Municipal de Araucária, 28 de Abril de 2025 Leandro Andrade Preto VEREADOR O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1595/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Gustavo Botogoski, para que solicite à Secretaria Municipal que realize um estudo de viabilidade para a construção de calçada na Rua Maria Fressato Basso, no Bairro Campina da Barra. JUSTIFICATIVA A medida visa melhorar a acessibilidade e a qualidade de vida dos moradores e usuários da via, promovendo, assim, mais segurança e conforto para todos. Câmara Municipal de Araucária, 28 de abril de 2025. Leandro Andrade Preto VEREADOR O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1596/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, nos termos desta indicação, a realização de providências para a pavimentação asfáltica da Rua Eng. Antônio Claret Karas, localizada no bairro Capinzal, área rural, via atendida por linha de ônibus. JUSTIFICATIVA Justifica-se o presente pedido em razão da atual condição da Rua Eng. Antônio Claret Karas, que ainda não possui pavimentação adequada, gerando transtornos para os moradores, usuários do transporte coletivo e demais motoristas que trafegam pelo local. A ausência de asfalto provoca poeira, barro em períodos chuvosos e desgaste nos veículos, impactando diretamente a mobilidade e a qualidade de vida dos cidadãos. Considerando que a Rua Eng. Antônio Claret Karas é uma via de circulação importante na área rural do bairro Capinzal e integra o trajeto da linha de ônibus, é imprescindível que a Secretaria priorize a execução da pavimentação, proporcionando segurança, acessibilidade e melhoria nas condições de tráfego para toda a comunidade atendida. Câmara Municipal de Araucária, 28 de Abril de 2025 Leandro Andrade Preto VEREADOR O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1597/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente para que seja realizada poda da árvore na Rua Passaúna, esquina com a Rua Potinga nº 371. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição pois, os galhos da árvore estão dificultando a visão dos veículos e dos pedestres, podendo trazer transtornos a sociedade e demais moradores, causando um risco maior de acidente no local. Câmara Municipal de Araucária, 29 de Abril de 2025. LEANDRO ANDRADE PRETO VEREADOR O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1598/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Gustavo Botogoski, para que solicite à Secretaria Municipal competente um estudo de viabilidade para a pavimentação de toda a extensão da Rua José Viscki, localizada no bairro Thomaz Coelho. JUSTIFICATIVA A medida visa atender a antiga reivindicação dos moradores da referida via, que enfrentam transtornos frequentes devido à falta de pavimentação, como poeira, lama e dificuldades de trânsito, especialmente em períodos de chuva. A pavimentação trará melhores condições de tráfego, valorização dos imóveis e mais qualidade de vida à população local. Câmara Municipal de Araucária, 29 de abril de 2025. Leandro Andrade Preto VEREADOR O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 1599/2025 Requer ‡ mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Gustavo Botogoski, que solicite ‡ Secretaria competente que sejam tomadas as providÍncias necess·rias para a realizaÁ„o da roÁada na Rua Alfredo Parodi, nas proximidades do nº 30, no Centro de Arauc·ria. JUSTIFICATIVA Justifico a presente proposiÁ„o devido ‡ necessidade urgente de roÁada. O local encontrase, com ac˙mulo de vegetaÁ„o, o que tem causado transtornos para pedestres e moradores. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 30 de abril de 2025. Leandro Andrade Preto VEREADOR C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ES TA DO DO PARA N£ Ed ifÌc io V eread or P ed ro Nolas c o P izz at o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1600/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente a realização de serviços de roçada e limpeza nas proximidades do Colégio Estadual Dias da Rocha, localizado na Rua Major Sezino Pereira de Souza, nº 723, garantindo a manutenção do espaço e a segurança dos alunos, funcionários e da comunidade escolar. JUSTIFICATIVA Justifica-se a necessidade de roçada e limpeza nas proximidades do Colégio Estadual Dias da Rocha, devido ao crescimento excessivo da vegetação, que tem dificultado a circulação de pedestres e comprometido a segurança da comunidade escolar e dos moradores da região. A execução desses serviços é essencial para garantir a acessibilidade, melhorar a segurança e proporcionar um ambiente mais organizado e agradável tanto para os alunos e funcionários do colégio quanto para os usuários da via. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 30 de Abril de 2025. Leandro Andrade Preto VEREADOR Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1601/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, nos termos desta indicação, a revitalização do parquinho infantil localizado no final da Rua Flor de Lis, ao lado do número 140, no bairro São Francisco, incluindo a instalação de brinquedos novos, limpeza, retirada de lixos. JUSTIFICATIVA A manutenção e revitalização de espaços públicos, especialmente os parquinhos infantis, são essenciais para garantir a segurança, o lazer e o bem-estar das famílias e crianças da comunidade. No local indicado, observa-se o desgaste dos brinquedos, ausência de manutenção adequada e acúmulo de sujeira e vegetação, o que compromete a utilização segura do espaço. O parquinho é amplamente utilizado por crianças carentes do bairro São Francisco e representa um dos poucos pontos de recreação acessível da região. A instalação de brinquedos novos, aliada à limpeza e manutenção do ambiente, contribuirá para a valorização do espaço público, incentivando o convívio comunitário e promovendo o desenvolvimento saudável da infância. A ação proposta também visa eliminar possíveis focos de insetos, como mosquitos, e reduzir o risco de acidentes causados pela vegetação alta ou por estruturas danificadas. Portanto, considerando a importância social e comunitária do local, solicita-se que a Secretaria Municipal competente priorize a revitalização completa do parquinho mencionado. Câmara Municipal de Araucária, 30 de Janeiro de 2025 Leandro Andrade Preto VEREADOR EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 1602/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, nos termos desta indicação, que seja realizada a instalação de uma travessia elevada na Rua Avenida das Araucárias próximo ao nº 365, bairro Birigui, Araucária-PR. JUSTIFICATIVA A instalação de uma travessia elevada nesse ponto específico contribuirá significativamente para a redução do risco de acidentes de trânsito, proporcionando maior visibilidade aos pedestres e obrigando os motoristas a reduzirem a velocidade ao se aproximarem do local. Essa medida é fundamental para prevenir atropelamentos e garantir um ambiente mais seguro para a circulação. . C‚mara Municipal de Arauc·ria, 30 de Abril de 2025 Leandro Andrade Preto VEREADOR C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat to EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Vilson Cordeiro no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1344/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado o expediente ao Exmo. senhor Prefeito Gustavo Botogoski, que determine à Secretaria Municipal competente a realização de campanhas de divulgação do Aplicativo Atende.net de Araucária, utilizando os canais digitais disponíveis (sites e redes sociais). JUSTIFICATIVA O Aplicativo Atende.net representa um avanço significativo na interação entre o cidadão e os serviços públicos municipais. Ao concentrar diversas funcionalidades essenciais na palma da mão, o app proporciona maior comodidade e agilidade no acesso a informações e serviços. Através do Atende.Net App da IPM Sistemas, o usuário pode realizar inúmeras atividades, tais como: • Emitir o carnÍ do IPTU; • Acompanhar o andamento de processos administrativos; • Consultar informaÁıes sobre licitaÁıes; • Realizar agendamentos de consultas mÈdicas; • Verificar a disponibilidade de medicamentos na rede municipal de sa˙de. BenefÌcios para o Usu·rio: • Multicidade (para diferentes entidades): Permite que o cidad„o acesse serviÁos de diversas entidades conveniadas atravÈs de um ˙nico aplicativo instalado em seu dispositivo. Isso È especialmente ˙til para propriet·rios de imÛveis em diferentes cidades que utilizam o sistema. • Multiperfil: ApÛs a identificaÁ„o do usu·rio (via CPF/CNPJ), os serviÁos s„o automaticamente agrupados por perfil. Por exemplo, um servidor p˙blico pode C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat to EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br acessar tanto os serviÁos destinados ao cidad„o comum quanto aqueles especÌficos para sua funÁ„o, utilizando o mesmo CPF. • Plataforma ⁄nica de ServiÁos: Os serviÁos disponÌveis no aplicativo s„o uma extens„o do Portal do Cidad„o/Autoatendimento online. Dessa forma, o mesmo login (CPF/CNPJ e senha) utilizado no site oficial da Prefeitura pode ser empregado para acessar o aplicativo. ServiÁos em Destaque: Cidad„o: • Registro de ServiÁos P˙blicos (Particity): Permite reportar ocorrÍncias como manutenÁ„o de vias, problemas em bocas de lobo, limpeza de tubulaÁıes ou necessidade de reparos em pontes, com a possibilidade de enviar fotos e localizaÁ„o via GPS, alÈm de consultar registros anteriores. • DÈbitos em Aberto: Possibilita a emiss„o de guias para pagamentos individuais ou agrupados, bem como a emiss„o de Certid„o Negativa de DÈbitos (CND). • Consulta de Protocolos/Processos Digitais: Acompanhamento online do andamento de processos. • InformaÁıes para Empresas: Acesso a dados de empresas devidamente inscritas e ativas no municÌpio. • Parcelamento de DÈbitos: Facilidade para ades„o a planos de parcelamento de dÌvidas. • Mobilidade Urbana: InformaÁıes sobre pontos de interesse, transporte coletivo e pontos de Ùnibus prÛximos. Sa˙de: • Consultas MÈdicas: Agendamento, visualizaÁ„o de consultas agendadas, em espera e j· realizadas. • Atendimentos MÈdicos: InformaÁıes sobre atendimentos de enfermagem, multiprofissionais e odontolÛgicos. • Medicamentos: Consulta da disponibilidade e dos medicamentos em uso pelo paciente. C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat to EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br • Vacinas: Acesso ao histÛrico de vacinas aplicadas, atrasadas e pendentes. • Resultados de Exames: VisualizaÁ„o online dos resultados de exames. • Visitas Domiciliares: Acompanhamento das visitas domiciliares realizadas. InformaÁıes Adicionais: A disponibilidade do App Atende.Net È definida por cada entidade contratante, que possui total autonomia para ativar ou desativar serviÁos conforme suas necessidades. Os dados do usu·rio s„o compartilhados com a entidade somente quando h· uma solicitaÁ„o de acesso. ApÛs o envio, a entidade realiza a an·lise e aprovaÁ„o do cadastro, liberando o acesso aos serviÁos. Usu·rios que j· possuem cadastro podem acessar o aplicativo informando seu CPF/CNPJ e senha, ou utilizar o modo anÙnimo para algumas funcionalidades. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas do Plen·rio para a aprovaÁ„o desta IndicaÁ„o, para que, posteriormente, seja encaminhada ‡ Mesa Diretora para as devidas providÍncias. Câmara Municipal de Araucária, 29 de abril de 2025. Vilson Cordeiro Vereador C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat to EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Vilson Cordeiro no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1345/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado o expediente ao Exmo. senhor Prefeito Gustavo Botogoski, que determine à Secretaria Municipal competente, a viabilização da implantação de um sistema de monitoramento por câmeras de segurança, abrangendo áreas internas e externas de todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Centro de Especialidades e Apoio Diagnóstico (CECC), Centro de Especialidades Médicas e Odontológicas (CEMO), Centro de Saúde da Mulher e da Criança (CSMI), Pronto Atendimento Infantil (PAI) e Hospital Municipal de Araucária (HMA). JUSTIFICATIVA A presente indicaÁ„o visa contribuir significativamente para a seguranÁa e o bem-estar tanto dos usu·rios quanto dos servidores das unidades de sa˙de mencionadas. A instalaÁ„o de um sistema de monitoramento por c‚meras de seguranÁa representa uma medida eficaz para mitigar os danos decorrentes de vandalismo ao patrimÙnio p˙blico, alÈm de proporcionar um ambiente mais seguro para todos. Propıe-se a instalaÁ„o de c‚meras com ampla cobertura nas ·reas internas de maior fluxo de pacientes, profissionais de sa˙de (enfermeiros, mÈdicos e demais integrantes do quadro funcional) e nas ·reas externas, incluindo estacionamentos e vias de circulaÁ„o adjacentes ‡s edificaÁıes. … importante ressaltar que a instalaÁ„o e o posicionamento das c‚meras dever„o observar rigorosamente a legislaÁ„o vigente, garantindo a privacidade e a intimidade de todos, n„o sendo permitida a instalaÁ„o em locais que possam comprometer esses direitos. C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat to EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br Dessa forma, o sistema de monitoramento proposto atuar· como um importante instrumento de apoio tanto aos serviÁos de sa˙de, ao dissuadir atos de violÍncia e vandalismo, quanto ‡ seguranÁa geral, ao facilitar a identificaÁ„o de eventuais ocorrÍncias e auxiliar em investigaÁıes, se necess·rio. Ante o exposto, requer-se o apoio dos nobres colegas Vereadores para a aprovaÁ„o desta IndicaÁ„o, para que, posteriormente, seja encaminhada ‡ Mesa Diretora e, consequentemente, ao Executivo Municipal para as devidas providÍncias. Câmara Municipal de Araucária, 29 de abril de 2025. Vilson Cordeiro Vereador O vereador CELSO NICÁCIO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1390/2025 Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Exmo. Sr. Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio das secretarias competentes, Sugerimos um estudo de implantação do terceiro turno de funcionamento das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Estratégias da Saúde da Família (ESF) no Município de Araucária, compreendido entre 17h00 (dezessete horas) e 21h00 (vinte e uma horas), de segunda a sexta-feira. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem por finalidade ampliar o acesso da população aos serviços de saúde, sobretudo os trabalhadores que atuam em horário comercial e não conseguem comparecer às UBS durante o expediente convencional. A Atenção Básica é a principal porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS), com capacidade de resolver até 80% dos problemas de saúde da população. A oferta de atendimento em horário alternativo contribuirá para desafogar as Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e o Pronto Atendimento Infantil (PAI), que frequentemente enfrentam superlotação e são alvos de reclamações da população. Experiências bem-sucedidas em municípios como Soledade e Santa Rosa, no estado do Rio Grande do Sul, demonstram que a implantação do terceiro turno de atendimento melhora os indicadores de saúde e amplia o alcance das ações preventivas, promovendo maior resolutividade e satisfação dos usuários. Dessa forma, solicito a atenção e análise do Poder Executivo quanto à implantação dessa medida de caráter social, que visa garantir dignidade e acesso igualitário à saúde pública no município de Araucária. Araucária, 05 de Maio de 2025. CELSO NICACIO DA SILVA Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA EST ADO DO PARANÁ Edif íc io Vereador Pe dro Nolas c o Pizzato Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1400/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a continuação do asfalto na R. Luiz Carlos Prussal Junior na localidade do Guajuvira de cima. JUSTIFICATIVA O trecho atualmente sem asfalto apresenta diversos problemas, como excesso de poeira em períodos de seca e lama em dias chuvosos, dificultando o tráfego de pedestres, ciclista e veículos, inclusive o transporte escolar e público, além de promover o bem-estar da população e atender às demandas crescentes da comunidade. Diante disso solicito a Mesa Diretora responsável para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 29 de Abril de 2025. _________________________________________________ NILSO VAZ TORRES VEREADOR (Assinado digitalmente) C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O Vereador Gilmar Carlos Lisboa, no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica do MunicÌpio de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de leis, submete ‡ apreciaÁ„o da C‚mara Municipal de Arauc·ria a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº1441/2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente a implantaÁ„o de placas informativas e outdoors em ·reas de proteÁ„o ambiental permanente que est„o sujeitos a ocupaÁ„o na Comunidade Rio Negro, bairro Capela Velha, com fiscalizaÁ„o periÛdica para garantir sua efetividade. JUSTIFICATIVA A Comunidade Rio Negro tem sido alvo constante de ocupaÁıes, impulsionadas pela demanda por moradia acessÌvel. Infelizmente, essa situaÁ„o È explorada por indivÌduos que comercializam lotes sem documentaÁ„o v·lida, muitas vezes sem qualquer direito sobre as terras. Tal pr·tica n„o apenas lesa financeiramente famÌlias vulner·veis, mas tambÈm gera conflitos fundi·rios, sobrecarrega os serviÁos p˙blicos e compromete a ordem urbana. A instalaÁ„o de placas e outdoors com informaÁıes claras sobre as consequÍncias legais de ocupaÁıes nas devidas ·reas visa: • Combater a desinformaÁ„o, alertando a populaÁ„o sobre os perigos de ocupar ·reas de proteÁ„o ambiental permanete; • Desestimular a aÁ„o de grileiros, protegendo famÌlias de golpes; • Preservar o patrimÙnio p˙blico, o meio-ambiente e a integridade social, evitando futuros despejos traum·ticos e gastos com aÁıes judiciais. Sugere-se, ainda, que a fiscalizaÁ„o seja realizada semanalmente para assegurar a manutenÁ„o das placas e a efetividade da medida, em parceria com Ûrg„os competentes. Por isso, solicito ao D. Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. C‚mara Municipal de 25 de abril de 2025. GILMAR LISBOA DO SINDIMONT VEREADOR C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O Vereador Gilmar Carlos Lisboa, no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica do MunicÌpio de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de leis, submete ‡ apreciaÁ„o da C‚mara Municipal de Arauc·ria a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 1445/2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal que avalie e execute a revitalizaÁ„o completa do ArmazÈm da PraÁa do Arvoredo, no bairro Capela Velha bem como a finalizaÁ„o do banheiro p˙blico localizado entre as extremidades das ruas Vale do Rio Doce e Domingos Rocha, garantindo adequaÁ„o ‡s normas sanit·rias e de acessibilidade. JUSTIFICATIVA 1. Relev‚ncia Social: O ArmazÈm da PraÁa do Arvoredo È um equipamento p˙blico essencial para a comunidade, especialmente para populaÁıes em situaÁ„o de vulnerabilidade. Semanalmente, ali s„o realizadas aÁıes de distribuiÁ„o de frutas, verduras e legumes, suprindo necessidades b·sicas de centenas de famÌlias. 2. Demanda por Infraestrutura: Devido ao grande fluxo de pessoas (que chegam a formar filas por horas), usu·rios e volunt·rios iniciaram a construÁ„o emergencial de um banheiro comunit·rio anexo ao ArmazÈm. No entanto, a obra encontra-se inacabada, o que: • Compromete a dignidade dos benefici·rios; • Gera riscos sanit·rios (como falta de higiene e contaminaÁ„o); • DesperdiÁa o potencial do espaÁo como polo de inclus„o social. 3. Legalidade e Viabilidade: A intervenÁ„o alinha-se ‡s competÍncias municipais previstas no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) e ‡ PolÌtica Nacional de Saneamento B·sico, alÈm de atender a: • Sa˙de P˙blica: Evita a proliferaÁ„o de doenÁas; • Ordenamento Urbano: Valoriza um espaÁo subutilizado; • Direitos Humanos: Assegura condiÁıes mÌnimas de bem-estar. Diante do exposto, solicita-se: • A Conclus„o do banheiro p˙blico, com acessibilidade universal e manutenÁ„o periÛdica; • ReconstruÁ„o do ArmazÈm (realizar obra com material resistente e fazer reparos necess·rios). C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br Por isso, solicito ao D. Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 29 de abril de 2025. GILMAR LISBOA DO SINDIMONT VEREADOR C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº1528/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja realizado o alargamento da Rua Sonia Regina Fiuzaendo, no bairro Campina da Barra, bem como um estudo de viabilidade para pavimentação asfáltica. JUSTIFICATIVA Atualmente, a via apresenta dimensıes reduzidas, o que compromete o fluxo de veÌculos, dificulta o tr·fego de pedestres e aumenta os riscos de acidentes. AlÈm disso, a rua encontra-se sem pavimentaÁ„o adequada, o que gera diversos transtornos ‡ populaÁ„o local, como excesso de poeira em perÌodos secos, ac˙mulo de lama em dias chuvosos e degradaÁ„o da sa˙de p˙blica e ambiental. A ausÍncia de pavimento tambÈm contribui para a desvalorizaÁ„o dos imÛveis da regi„o e dificulta a expans„o de atividades comerciais e serviÁos. Dessa forma, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta indicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa Diretora para tomar as providÍncias cabÌveis. Câmara Municipal de Araucária, 30 de abril de 2025. Fabio Pavoni Vereador C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº1529/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, que seja realizado o Estudo de Viabilidade de Instalação de Redutor de Velocidade na Rua Bernardino Lemos, próximo ao numeral 184. JUSTIFICATIVA A presente indicaÁ„o se justifica devido ao intenso fluxo de pedestres na referida via, especialmente em hor·rios de pico, o que aumenta significativamente o risco de acidentes. A medida visa garantir maior seguranÁa aos transeuntes, especialmente crianÁas, idosos e demais moradores da regi„o. Certo de contar com a atenÁ„o de Vossa Senhoria para esta demanda da comunidade, renovo meus cumprimentos e coloco-me ‡ disposiÁ„o para quaisquer esclarecimentos. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 30 de abril de 2025. Fabio Pavoni Vereador C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº1634/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, que seja realizado a manutenção do ponto de ônibus localizado na Rua Luiz Stigar, bairro Capoeira Grande (ANEXO). JUSTIFICATIVA Atualmente, o crescimento excessivo da vegetaÁ„o compromete o acesso e a seguranÁa dos usu·rios, dificultando a visualizaÁ„o do ponto e obrigando os passageiros a permanecerem prÛximos ‡ via enquanto aguardam o transporte, aumentando os riscos de acidentes. AlÈm disso, a grama alta favorece o surgimento de insetos, animais peÁonhentos e o descarte irregular de lixo, o que pode afetar diretamente a sa˙de p˙blica. Certo de contar com a atenÁ„o de Vossa Senhoria para esta demanda da comunidade, renovo meus cumprimentos e coloco-me ‡ disposiÁ„o para quaisquer esclarecimentos. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária05 de maio de 2025. Fabio Pavoni Vereador C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº1635/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, que seja realizado a troca das manilhas existentes no córrego localizado na Rua Luiz Stigar, bairro Capoeira Grande. (ANEXO). JUSTIFICATIVA A atual infraestrutura do cÛrrego apresenta sinais evidentes de deterioraÁ„o, com manilhas danificadas, frequentemente obstruÌdas e com di‚metro insuficiente para comportar o volume de ·guas pluviais que escoam pela via, especialmente durante o perÌodo chuvoso. A situaÁ„o tem gerado transtornos ‡ populaÁ„o e motivado manifestaÁıes de descontentamento por parte da comunidade local, uma vez que o trecho afetado est· situado em rota de passagem de pedestres. A presenÁa de ·gua acumulada e a precariedade da estrutura aumentam significativamente o risco de quedas e acidentes, especialmente para crianÁas e idosos. Certo de contar com a atenÁ„o de Vossa Senhoria para esta demanda da comunidade, renovo meus cumprimentos e coloco-me ‡ disposiÁ„o para quaisquer esclarecimentos. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 05 de abril de 2025. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº1636/2025 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da Secretaria competente, realize um estudo de viabilidade para a instalação de redutores de velocidade na Rua Nossa Senhora dos Remédios com a Rua Professor João Chorosnicki. JUSTIFICATIVA A instalação de redutores de velocidade é necessária devido à alta velocidade dos veículos no local, colocando em risco a segurança de pedestres e moradores. A instalação dos redutores contribuirá para a redução de acidentes e garantirá maior proteção aos usuários da via, especialmente em áreas com grande fluxo de pessoas. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis Câmara Municipal de Araucária, 05 de Maio de 2025. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº1637/2025 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da Secretaria competente, para que seja realizado a Manutenção de calçamento na Rua Pedro Druszcz na altura do complexo São Vicente de Paulo, onde existe o Caps AD Centro e a base do SAMU. JUSTIFICATIVA Solicitamos com urgência o atendimento no local, por se tratar de um pedido dos munícipes. A via supracitada tem grande movimento de veículos, e seu calçamento não é regular, quando existente, dificultando que pedestres, principalmente crianças e pessoas com dificuldade de locomoção possam se deslocar Câmara Municipal de Araucária, 05 de Maio de 2025. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº1638/2025 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da Secretaria competente, seja feito o estudo de viabilidade para a implantação de um parquinho na Capela Santo Estanislau localizada no Rio Verde Acima. JUSTIFICATIVA Solicitamos o atendimento no local indicado, pois a instalação de um parquinho nesta localidade se faz necessária para atender às demandas das famílias da comunidade, proporcionando um ambiente seguro e apropriado para o desenvolvimento social e motor das crianças. Além de contribuir para o bem-estar infantil. Dessa forma, solicito ao distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 05 de Maio de 2025. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº1640/2025 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize o serviço de patrolamento na Rua Aleixo Czelusniak, localizado no Formigueiro. JUSTIFICATIVA A realização do serviço de patrolamento se dá pela necessidade de garantir melhores condições de trafegabilidade e segurança para os motoristas e pedestres. O desgaste causado pelo tráfego constante e as condições climáticas adversas resultaram em buracos e irregularidades na via, comprometendo o fluxo de veículos e a qualidade de vida dos moradores. O patrolamento visa restaurar a pavimentação, proporcionando uma estrada mais segura e confortável para a população. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária,05 de Maio de 2025. Fábio Pavoni Vereador C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº1641/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, que seja realizado a instalação de iluminação na Rua Luiz Stigar, bairro Capoeira Grande (Anexo). JUSTIFICATIVA A ausÍncia de iluminaÁ„o adequada compromete significativamente a visibilidade durante o perÌodo noturno, aumentando o risco de acidentes especialmente por se tratar de uma ·rea localizada em frente a um ponto de Ùnibus, onde h· constante circulaÁ„o de pessoas e, portanto, uma necessidade ainda maior de seguranÁa e infraestrutura adequada. Certo de contar com a atenÁ„o de Vossa Senhoria para esta demanda da comunidade, renovo meus cumprimentos e coloco-me ‡ disposiÁ„o para quaisquer esclarecimentos. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 05 de abril de 2025. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº1643/2025 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize o serviço de patrolamento, alargamento e roçada na rua Manoel Pedro da Costa Barbosa, localizada em General Lúcio. JUSTIFICATIVA A realização dos serviços é essencial para a manutenção e aprimoramento da infraestrutura viária, refletindo diretamente na melhoria das condições de mobilidade, segurança e qualidade de vida dos moradores da região. A via, atualmente, apresenta irregularidades que dificultam o tráfego de veículos e pedestres, além de condições que comprometem a estética e o bem-estar do local. A solicitação desses serviços responde a uma demanda da comunidade local, que busca, proporcionar melhores condições de acessibilidade, conforto e segurança no cotidiano dos cidadãos, além de contribuir para o desenvolvimento sustentável e a valorização da área. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 05 de Maio de 2025. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº1644/2025 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize o serviço de patrolamento, alargamento e roçada na rua João Kotowiz, localizada em General Lúcio. JUSTIFICATIVA A realização dos serviços é essencial para a manutenção e aprimoramento da infraestrutura viária, refletindo diretamente na melhoria das condições de mobilidade, segurança e qualidade de vida dos moradores da região. A via, atualmente, apresenta irregularidades que dificultam o tráfego de veículos e pedestres, além de condições que comprometem a estética e o bem-estar do local. A solicitação desses serviços responde a uma demanda da comunidade local, que busca, proporcionar melhores condições de acessibilidade, conforto e segurança no cotidiano dos cidadãos, além de contribuir para o desenvolvimento sustentável e a valorização da área. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 05 de Maio de 2025. Fábio Pavoni Vereador C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº1645/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja realizado a instalação de placas de localização no cruzamento das ruas Expedicionário Antônio Durau e Rua da Imigração Ucraniana, na localidade de Rio Verde Abaixo (foto em anexo). JUSTIFICATIVA A instalação de placas de localização é fundamental para melhorar a orientação de moradores, visitantes, prestadores de serviços e veículos de emergência. A ausência de sinalização adequada pode gerar confusão, atrasos e dificuldades no deslocamento, especialmente para quem não reside na região. Além disso, a medida contribui para a organização urbana e valorização da localidade. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 05 de maio de 2025. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº1646/2025 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize o serviço de roçada em toda extensão da rua Expedicionário Antonio Durau, localizada no Rio Verde Abaixo. JUSTIFICATIVA A roçada não só promove a limpeza e organização, mas também contribui para a valorização da área rural, tornando o espaço mais agradável e acolhedor para quem reside ou visita o local. Uma via limpa reflete o comprometimento com o bem-estar da população. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 05 de Maio de 2025. Fábio Pavoni Vereador C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº1647/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a realocação de fios soltos na rua Joaquim Palhano, próximo ao número 209, no centro (fotos em anexo). Caso a demanda não seja de competência da Prefeitura, solicitamos, por gentileza, que seja encaminhada ao órgão responsável. JUSTIFICATIVA A presença de fios soltos representa um risco à segurança dos pedestres e motoristas que circulam pela via. Além disso, os cabos expostos comprometem a estética urbana e podem indicar problemas na infraestrutura de telecomunicações ou energia. A realocação adequada desses fios é essencial para garantir a segurança, a organização e a qualidade dos serviços públicos no local. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 05 de maio de 2025. Fabio Pavoni Vereador C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1565/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente que estude a viabilidade da construção de calçadas para pedestres na rua Tiriva - Capela Velha. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição tendo em vista que a ausência de calçadas adequadas agrava a situação, dificultando a acessibilidade de idosos, crianças e pessoas com mobilidade reduzida. A construção de calçadas nessa via é fundamental para proporcionar mais segurança e conforto à população, garantindo um trajeto adequado para os pedestres. Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 29 de abril de 2025. FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA VEREADOR C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1568/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova a instalação de iluminação pública na ponte e nas proximidades da Escola Municipal Marcos Freire na Av. Das Nações, no bairro Estação. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, visto que este trecho que fica localizada a ponte não possui iluminação, causando insegurança para os moradores, transeuntes, e alunos da Escola Municipal Senador Marcos Freire, especialmente no período noturno. A instalação de iluminação pública proporcionará maior segurança, melhor visibilidade e qualidade de vida para os cidadãos. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 30 de março de 2025. (assinado eletronicamente) Sebasti„o Valter Fernandes Vereador C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzato EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1583/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, autorize o Poder Executivo Municipal a criar o cargo de Fiscal de Obras e Posturas no Município de Araucária. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição a que a criaÁ„o do cargo de Fiscal de Obras e Posturas permitir· a ampliaÁ„o do alcance das aÁıes de fiscalizaÁ„o, promovendo maior controle, legalidade e ordenamento nas atividades urbanas, alÈm de contribuir para a arrecadaÁ„o municipal por meio da aplicaÁ„o adequada da legislaÁ„o. Diante disso, a presente indicaÁ„o visa atender a uma necessidade concreta da administraÁ„o p˙blica municipal, fortalecendo o compromisso com o desenvolvimento urbano sustent·vel, o respeito ‡s normas municipais e a qualidade de vida da populaÁ„o de Arauc·ria. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 30 de abril de 2025. (assinado eletronicamente) Sebasti„o Valter Fernandes Vereador C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1615/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova a instalação de redutor de velocidade na rua José Butkoski, em frente ao número 104, localizada no bairro Chapada. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, visto que a referida via registra há um tráfego intenso de veículos, muitos dos quais transitam em alta velocidade, colocando em risco a segurança de quem circula pelo local. A falta de um redutor de velocidade contribui para esse cenário, tornando a travessia perigosa, especialmente nos horários de entrada e saída dos caminhões. Diante disso, a instalação de um redutor de velocidade é essencial para garantir a segurança de crianças, moradores e demais pedestres, reduzindo o risco de acidentes e promovendo um trânsito mais organizado e seguro. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 30 de abril de 2025. (assinado eletronicamente) Sebasti„o Valter Fernandes Vereador C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1616/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova a revitalização e manutenção do playground localizado na rua Francisco de Assis Bini, no bairro Capela Velha. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, visto que o playground instalado apresenta sinais de desgaste, com diversos equipamentos danificados, ferragens expostas, pintura comprometida e ausência de manutenção adequada, o que compromete diretamente a segurança das crianças e a funcionalidade do espaço. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 30 de abril de 2025. (assinado eletronicamente) Sebasti„o Valter Fernandes Vereador C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzato EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1617/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova a implantação de uma travessia elevada na rua Professor Alfredo Parodi, localizado no bairro Centro. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição devido ao intenso fluxo de pedestres e veículos na rua em frente à Prefeitura onde há necessidade de promover maior segurança viária no local, especialmente para pedestres que transitam diariamente, incluindo crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida. A via em questão registra grande fluxo de veículos e, frequentemente, condutores excedem os limites de velocidade, aumentando o risco de acidentes. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 30 de abril de 2025. (assinado eletronicamente) Sebasti„o Valter Fernandes Vereador C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1619/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova o retorno da Equipe de Fiscalização Ambiental da Secretaria Municipal de Segurança Pública. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, considerando a necessidade de assegurar o cumprimento da legislação ambiental vigente, bem como de garantir a proteção dos recursos naturais e o controle de atividades potencialmente poluidoras. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 30 de abril de 2025. (assinado eletronicamente) Sebasti„o Valter Fernandes Vereador C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1632/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da secretaria competente, promova a instalação de um redutor de velocidade na rua Maria Rosa Cornelsen Hasselmann, em frente ao CMEI Professora Veronica Bohaenko Daneliu, localizada no bairro Capela Velha. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, visto que na referida via registra há um tráfego intenso de veículos, muitos dos quais transitam em alta velocidade, colocando em risco a segurança de quem circula pelo local. A falta de um redutor de velocidade contribui para esse cenário, tornando a travessia perigosa, especialmente nos horários de pico. Diante disso, a instalação de um redutor de velocidade é essencial para garantir a segurança de crianças, moradores e demais pedestres, reduzindo o risco de acidentes e promovendo um trânsito mais organizado e seguro. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 30 de abril de 2025. (assinado eletronicamente) Sebasti„o Valter Fernandes Vereador C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARAN£ EdifÌcio Vereador Pedro Nolasco Pizzato EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº1607/2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, para que viabilize o estudo de faixa amarela na Rua: Alagoas do Nº 175 ao 252. JUSTIFICATIVA Venho por meio desta solicitar a implantaÁ„o de faixa amarela de proibiÁ„o de estacionamento ou parada na Rua Alagoas, no trecho entre os n˙meros 175 ao 252, localizada no bairro IguaÁu nesta cidade. O pedido se justifica pelo intenso fluxo de veÌculos na via, principalmente nos hor·rios de pico, o que tem causado frequentes congestionamentos e dificuldade de circulaÁ„o, sobretudo quando veÌculos estacionam em ambos os lados da rua. A ausÍncia de sinalizaÁ„o adequada tem contribuÌdo para transtornos, como: • Acidentes • ObstruÁ„o de calÁadas e acessos a garagens; • Dificuldade para a passagem de veÌculos maiores, como caminhıes de coleta e ambul‚ncias. FABIO RODRIGO PEDROSO VEREADOR Diante do exposto, solicito, com o devido respeito, que o distinto Plen·rio vote favoravelmente a esta IndicaÁ„o, para que seja encaminhada ‡ Mesa Diretora e, posteriormente, sejam adotadas as providÍncias necess·rias para a realizaÁ„o da reforma do espaÁo. C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARAN£ EdifÌcio Vereador Pedro Nolasco Pizzato EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº1608/2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, para que viabilize o estudo de retirada de inservÌveis no CMEI JARDIM DAS ARAUC£RIAS. JUSTIFICATIVA A presente solicitaÁ„o se justifica a pedido da unidade, visando ‡ retirada de materiais inservÌveis acumulados nas dependÍncias do CMEI Jardim das Arauc·rias. Os itens encontram-se devidamente separados e identificados, aguardando o recolhimento conforme os procedimentos estabelecidos. A aÁ„o tem como objetivo liberar espaÁo fÌsico, garantir a seguranÁa no ambiente escolar e manter a organizaÁ„o adequada da unidade. ARAUC£RIA 5 DE MAIO DE 2025 FABIO RODRIGO PEDROSO VEREADOR Diante do exposto, solicito, com o devido respeito, que o distinto Plen·rio vote favoravelmente a esta IndicaÁ„o, para que seja encaminhada ‡ Mesa Diretora e, posteriormente, sejam adotadas as providÍncias necess·rias para a realizaÁ„o da reforma do espaÁo. O vereador Eduardo Castilhos no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 1621/2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, que seja realizado a alteraÁ„o dos hor·rios da linha de Ùnibus Santa Regina, de forma que contemple os hor·rios de entrada e saÌda do Centro de CapacitaÁ„o da Secretaria Municipal de AssistÍncia Social (SMAS), situado na Rua Jo„o Besciak, 75, bairro Tindiquera. JUSTIFICATIVA A solicitaÁ„o tem por objetivo adequar os hor·rios da linha Santa Regina, permitindo que o transporte coletivo atenda de forma mais eficaz os alunos, servidores e demais usu·rios do Centro de CapacitaÁ„o da SMAS. Atualmente, os hor·rios n„o coincidem com os perÌodos de entrada e saÌda do local, que ocorrem das 08h ‡s 12h e das 13h ‡s 17h. Recomenda-se que os novos hor·rios permitam que o Ùnibus chegue ao ponto mais prÛximo ao Centro de CapacitaÁ„o com antecedÍncia mÌnima de 15 minutos antes dos turnos (07h45 e 12h45) e que haja hor·rios de retorno ao menos 15 minutos apÛs o tÈrmino das atividades (11h55 e 17h), garantindo assim conforto, seguranÁa e pontualidade aos usu·- rios do transporte p˙blico. A alteraÁ„o beneficiar· diretamente os frequentadores do Centro e incentivar· o uso do transporte coletivo, otimizando o serviÁo oferecido pela administraÁ„o p˙blica. Diante do exposto, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o e, posteriormente, seja encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 05 de Maio de 2025. EDUARDO CASTILHOS VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1622/2025 Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, o estudo de viabilidade para a pavimentação asfáltica, calçamento na rua Professora Araci Conceição Busquette, bairro Capela Velha. JUSTIFICATIVA Os moradores da comunidade procuraram este vereador solicitando a pavimentação asfáltica na via pois ela não possui, o que prejudica quem transita por aquela região, tanto motoristas quanto pedestres. Os veículos que por ali passam são danificados devido aos buracos e deformidades na estrada e, em dias de chuva o problema fica ainda pior. Além disso, a poeira levantada com a passagem de veículos pode causar problemas respiratórios aos moradores e pedestres que passam pelo local, causando um prejuízo enorme entre as famílias. Além da pavimentação asfáltica, é necessária também a construção de calçadas acessíveis, serviços de drenagem, paisagismo, lixeiras ecológicas e sinalização. Portanto a conclusão da construção do pavimento nesta rua, certamente amenizará as dificuldades da comunidade, embelezará a cidade e, sobretudo valorizará os patrimônios. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 30 de abril de 2025. VAGNER CHEFER VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1623/2025 Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, o estudo de viabilidade para a continuação da pavimentação asfáltica e calçamento na rua Caetano Alves Ferreira, Guajuvira. JUSTIFICATIVA Os moradores da rua Caetano Alves Ferreira após o número 381(foto em anexo) procuraram este vereador solicitando a pavimentação asfáltica na via pois ela não possui, o que prejudica quem transita por aquela região, tanto motoristas quanto pedestres. Os veículos que por ali passam são danificados devido aos buracos e deformidades na estrada e, em dias de chuva o problema fica ainda pior. Além disso, a poeira levantada com a passagem de veículos pode causar problemas respiratórios aos moradores e pedestres que passam pelo local, causando um prejuízo enorme entre as famílias. Além da pavimentação asfáltica, é necessária também a construção de calçadas acessíveis, serviços de drenagem, paisagismo, lixeiras ecológicas e sinalização. Portanto a conclusão da construção do pavimento nesta rua, certamente amenizará as dificuldades da comunidade, embelezará a cidade e, sobretudo valorizará os patrimônios. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 30 de abril de 2025. VAGNER CHEFER VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1624/2025 Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski para que determine à Secretaria Municipal competente, o estudo de viabilidade para que seja aplicado multa, sanções e até a cassação da CNH para motoristas que abandonarem animais em vias públicas no município de Araucária. JUSTIFICATIVA O abandono de animais é uma prática cruel e configura crime, conforme prevê a legislação federal nº 9.605/1998 - Lei de Crimes Ambientais, no art.32, trata do crime de praticar abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena é prevista de detenção de três meses, a um ano e multa. A negligência, os maus-tratos e o abandono de animais representam não apenas uma violação dos direitos desses seres, mas também um problema social, além de ser uma questão ética e moral, a defesa dos direitos dos animais está diretamente ligada à saúde pública, ao equilíbrio ambiental. A aplicação de medidas mais rigorosas, como multas pesadas e a cassação da CNH, para motoristas infratores, visa exibir essa prática lamentável, concretizar a população sobre responsabilidade na guarda de animais e proteger tanto a vida animal quanto a segurança de trânsito. Câmara Municipal de Araucária, 30 de Abril de 2025 VAGNER CHEFER VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br MINUTA DE PROJETO DE LEI Dispõe sobre a aplicação de multa, sanções administrativas para motoristas que abandonarem animais em vias públicas no Município de Araucária, e dá outras providências. Art.1º Fica proibido o abandono de animais em vias públicas, logradouros, estradas e demais espaços públicos no Município de Araucária. Art. 2º O motorista que for flagrado abandonado animal em via pública, seja por meio de denúncias devidamente comprovadas ou por fiscalização direta, estará sujeito às seguintes penalidades administrativas: I – Multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), aplica em dobro em caso de reincidência; II – Pontuação máxima na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), equivalente a infração gravíssima; III – Suspenção do direito de dirigir por 12 (doze) meses; IV- Em caso de reincidência, poderá haver a cassação da CNH, nos termos da legislação federal vigente. Art.3º A aplicação da multa e das demais sanções previstas nesta Lei não exclui a responsabilidade civil e penal do infrator, nos termos da legislação estadual e federal, especialmente a Lei Federal nº 9.605/1998. Art.4º As denúncias poderão ser realizadas por qualquer cidadão, mediante apresentação de provas, como imagens, vídeos, testemunhos/ou registros oficiais de órgãos de fiscalização. Art.5º A arrecadação proveniente das multas será destinada exclusivamente a políticas públicas e proteção e bem-estar animal no Município de Araucária. Art.6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de 90(noventa) dias a contar de sua publicação. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Câmara Municipal de Araucária 30 de abril de 2025. VAGNER CHEFER VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1628/2025 Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, o estudo de viabilidade da possibilidade de conceder Vale-Alimentação ou ticktes-refeição e as credenciais de estacionamento às protetoras e protetores de animais que tenham o cadastro na Prefeitura Municipal De Araucária, como feiras de adoção, campanhas de vacinação e demais eventos. JUSTIFICATIVA Essa proposição se justifica pois os protetores e protetoras de animais desempenham um papel fundamental na proteção da vida animal em nosso município, muitas vezes de forma voluntária, utilizando recursos próprios para garantir alimentação, cuidados veterinários e abrigo aos animais abandonados ou vítimas de maus-tratos . Durante eventos promovidos pela municipalidade, essas cidadãs e cidadãos dedicam tempo, esforço e recursos pessoais, contribuindo diretamente para sucesso das ações públicas. A concessão de um vale alimentação e as credenciais para o estacinamento nos dias de atuação nesses eventos seriam uma forma simbólica, porém justa, de reconhecimento e incentivo ao trabalho desses importantes colaboradores da causa animal. Tal medida não apenas valoriza o trabalho voluntário, como também fortalece a política pública de proteção animal no município. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 05 de abril de 2025. VAGNER CHEFER VEREADOR