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sessao nº 13

Tipo Ordinária
Número / Ano 13
Date 2025-05-13
native_id560

Documents (2)

ata #

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mo) CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 13/05/2025
AOS TREZE DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO, ÀS NOVE
HORAS, NO AUDITÓRIO VEREADOR FRANCISCO RIBEIRO CARDOSO, EM SESSÃO
PRESENCIAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, ESTADO DO PARANÁ,
REALIZOU-SE A DÉCIMA TERCEIRA SESSÃO ORDINÁRIA, DA DÉCIMA NONA
LEGISLATURA. A SESSÃO FOI PRESIDIDA PELO VEREADOR EDUARDO RODRIGO DE
CASTILHOS E COM A PRESENÇA DOS SEGUINTES VEREADORES: CELSO NICÁCIO
DA SILVA, FÁBIO ALMEIDA PAVONI, FÁBIO RODRIGO PEDROSO, FRANCISCO PAULO
DE OLIVEIRA (PAULINHO CABELEIREIRO), GILMAR CARLOS LISBOA (GILMAR DO
SINDIMONT), LEANDRO ANDRADE PRETO (LEANDRO DA ACADEMIA), NILSO JOSÉ
VAZ TORRES, OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR, PEDRO FERREIRA DE LIMA
(PEDRINHO GAZETA), SEBASTIÃO VALTER FERNANDES (PROFESSOR VALTER),
VAGNER JOSÉ CHEFER E VILSON CORDEIRO (GRILO). ANTES DE INICIAR A SESSÃO
FEZ USO DA TRIBUNA A SENHORA SIMERI DE FÁTIMA RIBAS CALISTO, PRESIDENTE
DO SINDICATO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
(SISMMAR), QUE ABORDOU A FALTA DE PROFESSORES NAS UNIDADES
EDUCACIONAIS DO MUNICÍPIO E O PROJETO DE LEI RELACIONADO AO
TELETRABALHO. APÓS O PRONUNCIAMENTO DA PROFISSINAL, OS VEREADORES
PEDRINHO GAZETA, FÁBIO PAVONI, PROFESSOR VALTER, GILMAR DO SINDIMONT,
PASTOR CASTILHOS, CELSO NICÁCIO, VAGNER CHEFER, LEANDRO DA ACADEMIA E
OLIZANDRO JUNIOR, MANIFESTARAM-SE, PROMOVENDO UM DEBATE ACERCA DOS
TEMAS ABORDADOS, ALÉM DE AGRADECEREM E PARABENIZAREM A ORADORA
PELAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS E PELA DEDICAÇÃO DEMONSTRADA EM SUA
ÁREA DE ATUAÇÃO. DEPOIS DE CONSTATADO O NÚMERO REGIMENTAL DE
VEREADORES PRESENTES, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR
CASTILHOS, DECLAROU ABERTA A SESSÃO. NA SEQUÊNCIA, O PRIMEIRO-
SECRETÁRIO, VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA FEZ A LEITURA DA ATA DA
SESSÃO ANTERIOR QUE, NÃO RECEBENDO RETIFICAÇÕES, DE ACORDO COM O |.
ARTIGO NOVENTA E OITO E SEUS PARÁGRAFOS DO REGIMENTO INTERNO, FOI
DECLARADA APROVADA. POSTERIORMENTE, ANUNCIOU OS EXPEDIENTES
RECEBIDOS: BALANCETES ORÇAMENTÁRIOS RELATIVOS AOS MESES DEV
FEVEREIRO, MARÇO E ABRIL DE 2025, DE INICIATIVA DA DIRETORIA FINANCEIRA -
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA; VETO AO PROJETO DE LEI Nº 03/2023, DE
AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS: VETO AO PROJETO DE LEI Nº 24/2025,
DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA; VETO AO PROJETO DE LEI Nº
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49/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO; VETO AO PROJETO DE LEI Nº| //
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E CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
=) ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 13/05/2025
52/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO: VETO AO PROJETO DE LEI Nº
417/2023, DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS; PROJETO DE LEI Nº
141/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI; PROJETO DE LEI Nº 155/2025,
DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA; PROJETO DE LEI Nº 178/2025,
DE AUTORIA DO VEREADOR NILSO VAZ TORRES; PROJETO DE LEI Nº 205/2025, DE
AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PEDROSO; PROJETOS DE LEI Nº 206/2025, Nº
207/2025 E Nº 208/2025, TODOS DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO;
PROJETO DE LEI Nº 209/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS;
INDICAÇÕES Nº 1198/2025, Nº 1201/2025, Nº 1203/2025, Nº 1426/2025 E Nº 1701/2025,
TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT; INDICAÇÕES Nº
1296/2025, Nº 1297/2025, Nº 1298/2025, Nº 1299/2025, Nº 1300/2025, Nº 1301/2025, Nº
1302/2025, Nº 1303/2025, Nº 1681/2025, Nº 1682/2025, Nº 1683/2025, Nº 1684/2025, Nº
1685/2025, Nº 1686/2025, Nº 1687/2025, Nº 1688/2025, Nº 1689/2025, Nº 1691/2025, Nº
1693/2025, Nº 1694/2025, Nº 1695/2025 E Nº 1697/2025, TODAS DE AUTORIA DO
VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA; INDICAÇÃO Nº 1346/2025, DE AUTORIA DO
VEREADOR VILSON CORDEIRO; INDICAÇÃO Nº 1391/2025, DE AUTORIA DO
VEREADOR CELSO NICÁCIO: INDICAÇÕES Nº 1401/2025, Nº 1402/2025, Nº 1403/2025,
Nº 1404/2025, Nº 1405/2025, Nº 1406/2025 E Nº 1407/2025, TODAS DE AUTORIA DO
VEREADOR NILSO VAZ TORRES; INDICAÇÕES Nº 1609/2025, Nº 1610/2025, Nº
1611/2025, Nº 1612/2025, Nº 1666/2025, Nº 1667/2025, Nº 1668/2025, Nº 1669/2025, Nº
1670/2025 E Nº 1716/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PEDROSO:
INDICAÇÕES Nº 1629/2025, Nº 1630/2025 E Nº 1706/2025, TODAS DE AUTORIA DO
VEREADOR VAGNER CHEFER: INDICAÇÕES Nº 1642/2025, Nº 1648/2025, Nº 1649/2025,
Nº 1650/2025 E Nº 1651/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI;
INDICAÇÕES Nº 1654/2025, Nº 1658/2025, Nº 1659/2025, Nº 1660/2025 E Nº 1661/2025.
TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS; INDICAÇÕES Nº 1656/202
E Nº 1657/2025, AMBAS DE AUTORIA DO VEREADOR PEDRINHO GAZETA:
INDICAÇÕES Nº 1663/2025, Nº 1664/2025 E Nº 1665/2025, TODAS DE AUTORIA DO
VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR; INDICAÇÕES Nº 1671/2025, Nº 1672/2025, Nº
1673/2025, Nº 1674/2025, Nº 1675/2025, Nº 1676/2025, Nº 1677/2025, Nº 1678/2025, Nº
1679/2025 E Nº 1680/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PROFESSOR VALTER:
REQUERIMENTO Nº 21/2025, DE AUTORIA CONJUNTA DOS VEREADORES NILSO VAZ
TORRES E FÁBIO PEDROSO: REQUERIMENTO Nº 46/2025, DE AUTORIA DO
VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA; MOÇÃO Nº 24/2025, DE AUTORIA DO
IO Nº 85/2025, DO TRIBUNAL
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caia CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANA
É Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 13/05/2025
DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, REFERENTE À PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2023. NÃO HAVENDO
QUESTÕES A SEREM ANUNCIADAS NAS PROVIDÊNCIAS DA MESA, PASSOU-SE AO
ESPAÇO DESTINADO AOS ORADORES INSCRITOS. FEZ USO DA PALAVRA,
PRIMEIRAMENTE, O VEREADOR FÁBIO PAVONI, QUE AGRADECEU AOS
PARTICIPANTES DA PRIMEIRA CAMINHADA CONTRA A CORRUPÇÃO, DESTACANDO
TAMBÉM A PRESENÇA E O APOIO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL AO
EVENTO. EM SEGUIDA, RESSALTOU QUE O MÊS DE MAIO É DEDICADO À
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM, OS QUAIS, DISSE QUE
FORAM AMPLAMENTE RECONHECIDOS coMO HERÓIS DURANTE O
ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DA COVID-19. POR ESSA RAZÃO, COMUNICOU
QUE É NECESSÁRIO RECONHECER O PAPEL ESSENCIAL DESEMPENHADO POR
ESSA PROFISSÃO. TAMBÉM EXPRESSOU DESCONTENTAMENTO À PERSISTENTE
DESVALORIZAÇÃO DA CATEGORIA, EM ESPECIAL NO QUE SE REFERE À
EFETIVAÇÃO DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM. INFORMOU QUE APESAR DA
FORMAÇÃO TÉCNICA E ACADÊMICA EXIGIDA, BEM COMO DA CONSTANTE
NECESSIDADE DE QUALIFICAÇÃO, OS SALÁRIOS PRATICADOS PERMANECEM
AQUÉM DA RESPONSABILIDADE QUE A PROFISSÃO DEMANDA. POR FIM, CONVIDOU
OS DEMAIS VEREADORES A PARTICIPAREM DA REUNIÃO A SER REALIZADA NA
SALA DA PRESIDÊNCIA DESSA CASA DE LEIS, JUNTAMENTE COM OS
RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA (HMA) E
SEUS RESPECTIVOS REPRESENTANTES. O VEREADOR PROFESSOR VALTER
PARABENIZOU O VEREADOR FÁBIO PAVONI PELA CRIAÇÃO DO EVENTO DA
PRIMEIRA CAMINHADA CONTRA A CORRUPÇÃO, OCORRIDA NO MUNICÍPIO.
INFORMOU QUE ESTEVE EM BRASÍLIA POR TRÊS DIAS, ONDE MENCIONOU QUE
ALÉM DE BUSCAR RECURSOS PARA O MUNICÍPIO POR MEIO DE EMENDAS
PARLAMENTARES, ESTABELECEU DIÁLOGO COM O MINISTÉRIO DO ESPORTE, COM
O OBJETIVO DE VIABILIZAR INVESTIMENTOS PARA ARAUCÁRIA, PARA
POSTERIORMENTE, PODER CONSTRUIR GINÁSIOS E UM ESTÁDIO PARA A CIDADE.
RESSALTOU QUE A EXPERIÊNCIA FOI ENRIQUECEDORA, PROPORCIONANDO
NOVOS APRENDIZADOS SOBRE POLÍTICAS PÚBLICAS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS.
RELATOU, AINDA, QUE CONVERSOU COM O SENADOR SÉRGIO MORO. ALÉM DISSO,
DESTACOU A IMPORTÂNCIA DE INICIATIVAS CONCRETAS DE COMBATE À
CORRUPÇÃO, POR MEIO DE PROJETOS EFICAZES, PARCERIAS INSTITUCIONAIS,
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Ss ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 13/05/2025
O CAMINHO A SER SEGUIDO. APÓS, PARABENIZOU OS ATLETAS DE JUDÔ DO
MUNICÍPIO QUE PARTICIPARAM DO CAMPEONATO PARANAENSE NO ÚLTIMO FINAL
DE SEMANA, BEM COMO OS COLÉGIOS QUE REPRESENTARAM ARAUCÁRIA NOS
JOGOS ESCOLARES DO PARANÁ, REALIZADOS NA CIDADE DE RIO NEGRO. POR
FIM, INFORMOU QUE ESTARÁ PRESENTE, NA PRÓXIMA QUINTA-FEIRA, DIA QUINZE
DE MAIO, NA COMUNIDADE GUAJUVIRA, COM O INTUITO DE OUVIR AS DEMANDAS
DA POPULAÇÃO LOCAL. O VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT PRESTOU
HOMENAGEM ÀS MÃES, RESSALTANDO A CONTRIBUIÇÃO ESSENCIAL DESSAS
MULHERES PARA O DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO, DIANTE DAS MÚLTIPLAS
FUNÇÕES QUE EXERCEM. DESTACOU, AINDA, AS DIFICULDADES ENFRENTADAS
POR MÃES SEM REDE DE APOIO, EM ESPECIAL AS MÃES SOLO, CUJA REALIDADE
IMPACTA DIRETAMENTE AS SUAS SAÚDES FÍSICA E MENTAL. DEFENDEU A CRIAÇÃO
DE ESPAÇOS QUE ASSEGUREM POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS A ESSAS
MULHERES E INFORMOU QUE, POR MEIO DE SEU GABINETE, TEM BUSCADO
PROPOR SOLUÇÕES CONCRETAS NESSE SENTIDO. FINALIZOU MANIFESTANDO
RESPEITO, APOIO E COMPROMISSO COM TODAS AS MULHERES, EM PROL DE UMA
ARAUCÁRIA MAIS HUMANA E INCLUSIVA. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR
PASTOR CASTILHOS, CONVIDOU A POPULAÇÃO A PARTICIPAR DO EVENTO
RELACIONADO AO COMBATE À PEDOFILIA E À EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTIL E
INFANTOJUVENIL, A SER REALIZADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, NO DIA
QUATORZE DE MAIO, ÀS QUATORZE HORAS. COMUNICOU QUE O ENCONTRO SERÁ
COMPOSTO POR PALESTRAS. INFORMOU TAMBÉM, QUE MUITAS VEZES A CRIANÇA
NÃO COMPREENDE O ABUSO, EMBORA PERCEBA O DESCONFORTO, MOTIVO PELO
QUAL ENFATIZOU A IMPORTÂNCIA DE SE BUSCAR INFORMAÇÃO E ORIENTAÇÃO
COMO FORMA DE PROTEGER CRIANÇAS E ADOLESCENTES. NÃO HAVENDO MAIS
ORADORES INSCRITOS, NO ESPAÇO DESTINADO ÀS COMISSÕES, FEZ USO D
PALAVRA, O VEREADOR PROFESSOR VALTER, QUE REITEROU O PEDIDO
REFERENTE À POSSIBILIDADE DE CRIAÇÃO DE UMA COMISSÃO PARA
ACOMPANHAMENTO DAS REGULARIZAÇÕES FUNDIÁRIAS NAS ÁREAS RURAIS
URBANAS DO MUNICÍPIO. DESSA FORMA, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR
PASTOR CASTILHOS, SOLICITOU À DRA. BÁRBARA DALCASTAGNE ZAFIRIS DE LIMA
QUE REGISTRASSE A INFORMAÇÃO REPASSADA PELO VEREADOR PROFESSOR |:
VALTER, A FIM DE DAR INÍCIO À INSTAURAÇÃO DA COMISSÃO. NÃO HAVENDO MAIS
Nemo A APRESENTAR NO ESPAÇO DAS COMISSÕES, PASSOU-SE À ORDEM DO DIA:
Vl LeiruRA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NOMINAL DO VETO q PELO
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=) ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 13/05/2025
EXECUTIVO MUNICIPAL AO PROJETO DE LEI Nº 14/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR
CELSO NICÁCIO. EMENTA: “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DE
MANGUEIRA TRANSPARENTE NOS POSTOS DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS
SITUADOS NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA/PR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". VETO
REJEITADO POR UNANIMIDADE, COM TREZE VOTOS. SEGUNDA DISCUSSÃO E
VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 198/2024, DE AUTORIA DO VEREADOR VAGNER
CHEFER. EMENTA: “DENOMINA “MIGUEL WOJCIK' LOGRADOURO PÚBLICO DO
MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, CONFORME ESPECIFICA”. APROVADO POR
UNANIMIDADE, COM DOZE VOTOS FAVORÁVEIS. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
DO PROJETO DE LEI Nº 83/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO.
EMENTA: “INSTITUI O PROGRAMA “IPTU SUSTENTÁVEL' NA CIDADE DE ARAUCÁRIA,
QUE DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE DESCONTO NO IPTU DOS IMÓVEIS
CUJOS CONTRIBUINTES ADOTAREM PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS”. APROVADO POR
UNANIMIDADE, COM DOZE VOTOS FAVORÁVEIS. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
DO PROJETO DE LEI Nº 103/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA
ACADEMIA. EMENTA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA 'PASSAGEM TEMPORAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. APROVADO POR UNANIMIDADE, COM DOZE VOTOS
FAVORÁVEIS. O PRESIDENTE INFORMOU QUE OS PARECERES DAS COMISSÕES
PARA OS PROJETOS DE LEI EM PRIMEIRA VOTAÇÃO SE ENCONTRAM NO
PROGRAMA DESTA SESSÃO PARA CONHECIMENTO DOS VEREADORES. PRIMEIRA
LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2719/2025, DE INICIATIVA
DO EXECUTIVO MUNICIPAL. EMENTA: “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 3.484, DE 13
DE JUNHO DE 2019 (CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO
DE ARAUCÁRIA), CONFORME ESPECIFICA”. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR
PASTOR CASTILHOS, INFORMOU QUE O PODER LEGISLATIVO NÃO ESTAVA
LEGISLATIVO PASSA A CONTAR COM TRÊS REPRESENTANTES, INCLUINDO O
PRESIDENTE DESTA CASA DE LEIS, OS QUAIS INTEGRARÃO O CONSELHO COM
OBJETIVO DE CONTRIBUIR PARA O DEBATE E A CONSTRUÇÃO DE UMA CIDADE
MELHOR. APROVADO POR UNANIMIDADE, COM DOZE VOTOS FAVORÁVEIS.
PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 211/2024, DE
AUTORIA DO VEREADOR PEDRINHO GAZETA. EMENTA: "DENOMINA LOGRADOURO
PÚBLICO 'ZENAIDE MARIA SCHUERTES KRZYZAN WSKI” NO MUNICÍPIO DE
ME ESPECIFIÇA". APROVADO P e ImamDadE COM DOZE
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INCLUÍDO NO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO; ,
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NESSE SENTIDO, COMUNICOU QUE, COM O PRESENTE PROJETO DE LEI, Pa
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 13/05/2025
VOTOS FAVORÁVEIS. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE
LEI Nº 06/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA. EMENTA:
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CADASTRAMENTO DOS FILHOS DE PAIS
SEPARADOS QUE POSSUEM GUARDA COMPARTILHADA EM DUAS UNIDADES DE
SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA
MANIFESTOU-SE A RESPEITO DESSE PROJETO DE LEI, DESTACANDO QUE, EMBORA
SE TRATE DE UMA PROPOSTA APARENTEMENTE SIMPLES, POSSUI GRANDE
RELEVÂNCIA. INFORMOU, AINDA, QUE, EM SITUAÇÕES DE URGÊNCIA E
EMERGÊNCIA, NENHUMA UNIDADE DE SAÚDE SE NEGARÁ A PRESTAR
ATENDIMENTO, CONTUDO, EM CASOS ESPECÍFICOS, COMO TRATAMENTOS
CONTÍNUOS E ATENDIMENTOS PROGRAMADOS, A PROPOSTA VISA REGULAMENTAR
O ACESSO, GARANTINDO QUE A CRIANÇA POSSA SER ATENDIDA EM UNIDADES
VINCULADAS ÀS RESIDÊNCIAS DE AMBOS OS GENITORES. POR FIM, ENFATIZOU
QUE ESSA MEDIDA REPRESENTA UM AVANÇO SIGNIFICATIVO NA ROTINA DAS
FAMÍLIAS CUJOS PAIS SE ENCONTRAM EM SITUAÇÃO DE SEPARAÇÃO E MUITAS
VEZES PASSAM A RESIDIR EM BAIRROS OU ATÉ MESMO CIDADES DISTINTAS.
APROVADO POR UNANIMIDADE, COM DOZE VOTOS FAVORÁVEIS. LEITURA,
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM BLOCO DAS SEGUINTES PROPOSIÇÕES: INDICAÇÕES
Nº 671/2025, Nº 1288/2025, Nº 1290/2025, Nº 1291/2025, Nº 1292/2025, Nº 1295/2025, Nº
1591/2025, Nº 1595/2025, Nº 1596/2025, Nº 1597/2025, Nº 1598/2025, Nº 1599/2025, Nº
1600/2025, Nº 1601/2025 E Nº 1602/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR
LEANDRO DA ACADEMIA; INDICAÇÕES Nº 1344/2025 E Nº 1345/2025, AMBAS DE
AUTORIA DO VEREADOR VILSON CORDEIRO; INDICAÇÃO Nº 1390/2025, DE AUTORIA
DO VEREADOR CELSO NICÁCIO; INDICAÇÃO Nº 1400/2025, DE AUTORIA DO
VEREADOR NILSO VAZ TORRES; INDICAÇÕES Nº 1441/2025 E Nº 1445/2025, AMBAS |...
DE AUTORIA DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT; INDICAÇÕES Nº 1528/2025, N
1529/2025, Nº 1634/2025, Nº 1635/2025, Nº 1636/2025, Nº 1637/2025, Nº 1638/2025, Nº
1640/2025, Nº 1641/2025, Nº 1643/2025, Nº 1644/2025, Nº 1645/2025, Nº 1646/2025 E Nº
1647/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI; INDICAÇÃO Nº
1565/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO; INDICAÇÕES Nº
1568/2025, Nº 1583/2025, Nº 1615/2025, Nº 1616/2025, Nº 1617/2025, Nº 1619/2025 E Nº
1632/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PROFESSOR VALTER; INDICAÇÕES
Nº 1607/2025 E Nº 1608/2025, AMBAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PEDROSO;
INDICAÇÃO Nº 1621/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS;
INDICAÇÕES Nº 1622/2023. Nº 1623/2025, Nº 1624/2025 E Nº 1628/2025, TODAS D
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E CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
| ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 13/05/2025
AUTORIA DO VEREADOR VAGNER CHEFER. INDICAÇÕES APROVADAS POR
UNANIMIDADE, COM DOZE VOTOS FAVORÁVEIS. FINDADA A ORDEM DO DIA,
PASSOU-SE AO ESPAÇO DE EXPLICAÇÃO PESSOAL TENDO COMO PRIMEIRO
INSCRITO, O VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA, QUE PARABENIZOU O VEREADOR
FÁBIO PAVONI PELA PARTICIPAÇÃO NO EVENTO DA CAMINHADA DE COMBATE À
CORRUPÇÃO, REALIZADO NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA. NA SEQUÊNCIA,
COMUNICOU QUE DURANTE SEU MANDATO ANTERIOR NESTA CASA LEGISLATIVA,
NO ANO DE DOIS MIL E DEZESSETE, PROTOCOLOU UM PROJETO DE LEI,
POSTERIORMENTE APROVADO, QUE INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE
TRANSPARÊNCIA E COMBATE À CORRUPÇÃO. RESSALTOU, AINDA, A IMPORTÂNCIA
DAS AÇÕES PROMOVIDAS PELOS VEREADORES, VOLTADAS À CONSCIENTIZAÇÃO
DA POPULAÇÃO SOBRE A RELEVÂNCIA DO ENFRENTAMENTO À CORRUPÇÃO. POR
ÚLTIMO, CONCLUIU QUE CABE ESPECIALMENTE AOS AGENTES POLÍTICOS, O
COMPROMISSO DE DEIXAR UM LEGADO PAUTADO PELA INTEGRIDADE E POR UM
MANDATO ÉTICO E TRANSPARENTE. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR
CASTILHOS, PARABENIZOU O VEREADOR FÁBIO PAVONI PELA INICIATIVA DE
PROMOVER A CAMINHADA DE COMBATE À CORRUPÇÃO, RESSALTANDO TRATAR-SE
DE UM MOMENTO SIGNIFICATIVO PARA O MUNICÍPIO E PARA A CONSCIENTIZAÇÃO
DA POPULAÇÃO. DESTACOU, AINDA, A IMPORTÂNCIA DE SE VALORIZAR A JUSTIÇA
COMO PRINCÍPIO FUNDAMENTAL PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA SOCIEDADE MAIS
ÉTICA E RESPONSÁVEL. NÃO HAVENDO MAIS NADA A TRATAR, O SENHOR
PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, APÓS AS CONSIDERAÇÕES FINAIS,
AGRADECEU A PRESENÇA DE TODOS E DECLAROU ENCERRADA A SESSÃO,
7 de?

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pauta #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
PROGRAMA PARA A 13ª SESSÃO ORDINÁRIA
LOCAL: AUDITÓRIO VER. FRANCISCO RIBEIRO CARDOSO
(PLENARINHO CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA)
DA 19ª LEGISLATURA - 1ª PRESIDÊNCIA
13-05-2025 - 9h00
1 – Leitura e discussão da Ata da Sessão anterior.
2 – Leitura dos Expedientes Recebidos1
.
3 – Providências da Mesa: Normais.
4 – Espaço para Oradores Inscritos.
5 – Indagação às Comissões sobre algo a apresentar.
6 – Ordem do Dia:
* Leitura, discussão e votação nominal do Veto encaminhado pelo Executivo ao Projeto de 
Lei nº 14/2025, de iniciativa do Vereador Celso Nicácio da Silva. Ementa: “Dispõe sobre a 
obrigatoriedade de utilização de mangueira transparente nos Postos de Abastecimento de 
Combustíveis situados no Município de Araucária/PR, e dá outras providências”. 
________________________________________________________________________
*2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 198/2024, de iniciativa do Vereador Vagner 
José Chefer. Ementa: “Denomina ‘Miguel Wojcik’ logradouro público do Município de 
Araucária, conforme especifica”.
________________________________________________________________________
*2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 83/2025, de iniciativa do Vereador Celso 
Nicácio da Silva. Ementa: “Institui o programa ‘IPTU Sustentável’ na cidade de Araucária, 
que dispõe sobre o fornecimento de desconto no IPTU dos imóveis cujos contribuintes 
adotarem práticas sustentáveis”.
________________________________________________________________________
*2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 103/2025, de iniciativa do Vereador Leandro 
Andrade Preto. Ementa: “Dispõe sobre a criação da ‘Passagem Temporal’, e dá outras 
providências”.
________________________________________________________________________
 
1Consultar matérias do expediente da respectiva Sessão no <https://sapl.araucaria.pr.leg.br/>
*1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 2.719/2025, de iniciativa do Executivo. 
Ementa: “Altera dispositivo da Lei n° 3.484, de 13 de junho de 2019 (Conselho de 
Desenvolvimento Econômico do Município de Araucária), conforme especifica”.
________________________________________________________________________
*1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 211/2024, de iniciativa do Vereador 
Pedro Ferreira de Lima. Ementa: “Denomina logradouro público ‘Zenaide Maria Schuertes
Krzyzanowski’ no Município de Araucária, conforme especifica”.
________________________________________________________________________
*1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 6/2025, de iniciativa do Vereador 
Leandro Andrade Preto. Ementa: “Dispõe sobre a criação do cadastramento dos filhos de 
pais separados que possuem guarda compartilhada em duas Unidades de Saúde, e dá 
outras providências”.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 671/2025, 1.288/2025, 
1.290/2025, 1.291/2025, 1.292/2025, 1.295/2025, 1.591/2025, 1.595/2025, 1.596/2025, 
1.597/2025, 1.598/2025, 1.599/2025, 1.600/2025, 1.601/2025 e 1.602/2025, de iniciativa do 
Vereador Leandro Andrade Preto.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.344/2025 e 1.345/2025, de 
iniciativa do Vereador Vilson Cordeiro.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco da Indicação n° 1.390/2025, de iniciativa do 
Vereador Celso Nicácio da Silva.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco da Indicação n° 1.400/2025, de iniciativa do 
Vereador Nilso José Vaz Torres.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.441/2025 e 1.445/2025, de 
iniciativa do Vereador Gilmar Carlos Lisboa.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.528/2025, 1.529/2025, 
1.634/2025, 1.635/2025, 1.636/2025, 1.637/2025, 1.638/2025, 1.640/2025, 1.641/2025, 
1.643/2025, 1.644/2025, 1.645/2025, 1.646/2025 e 1.647/2025, de iniciativa do Vereador 
Fabio Almeida Pavoni.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco da Indicação n° 1.565/2025, de iniciativa do 
Vereador Francisco Paulo de Oliveira.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.568/2025, 1.583/2025, 
1.615/2025, 1.616/2025, 1.617/2025, 1.619/2025 e 1.632/2025, de iniciativa do Vereador 
Sebastião Valter Fernandes.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.607/2025 e 1.608/2025, de 
iniciativa do Vereador Fabio Rodrigo Pedroso.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco da Indicação n° 1.621/2025, de iniciativa do 
Vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.622/2025, 1.623/2025, 
1.624/2025 e 1.628/2025, de iniciativa do Vereador Vagner José Chefer.
________________________________________________________________________
7 – Espaço destinado às Explicações Pessoais.
8 – Encerramento.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo Legislativo nº.7775/2025
Projeto de Lei nº. 14/2025
Relator: Francisco Paulo de Oliveira – União Brasil
PARECER N°114/2025
Da comissão de justiça e redação, sobre veto do projeto 
de lei n° 14/2025, de iniciativa do Vereador Celso 
Nicácio que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de 
utilização de mangueira transparente nos Postos de 
Abastecimento de Combustíveis situados no Município 
de Araucária, e dá outras providências.”
I – RELATÓRIO
Trata-se de veto total aposto pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ao Projeto 
de Lei nº 14/2025, de autoria do nobre Vereador Celso Nicácio da Silva, que dispõe sobre 
a obrigatoriedade de utilização de mangueiras transparentes nos postos de combustíveis 
situados no Município de Araucária.
O Executivo fundamenta o veto sob argumentos de inconstitucionalidade formal e 
material, apontando, entre outros pontos, vício de iniciativa, usurpação de competência da 
União, ofensa ao princípio da livre iniciativa, e interferência indevida em matéria regulada 
por legislação federal e por órgão regulador específico – a Agência Nacional do Petróleo, 
Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
II – ANÁLISE
Tendo em vista o analisado veto proferido pelo senhor Prefeito Municipal, vem este 
relator, manifestar pela concordância, quanto o contido nas razões de veto.
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Haja vista que, realmente a presente proposição, somente permite aos Estados e 
Distrito Federal, além da União, legislar concorrentemente sobre responsabilidade por 
dano ao meio ambiente e ao consumidor, como assevera o inciso VIII do art. 24 da Magna 
Carta, em clara violação ao pacto federativo.
“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito 
Federal legislar concorrentemente sobre: 
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao 
consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, 
histórico, turístico e paisagístico; 
De modo a expor que, já existe normativa federal, qual seja a Lei Federal nº 
9478/1997, que dispõe sobre a política energética nacional, constituindo o Conselho 
Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo, esta última a quem 
compete exclusivamente a fiscalização sobre atividades inerentes ao abastecimento 
nacional de combustíveis, por conseguinte toda a cadeia deste fornecimento, o que inclui 
postos de combustíveis.
Por conseguinte, temos que a Resolução nº 807/2020 da ANP, já estabelece todos 
os critérios e regras para o fornecimento de combustíveis por meio dos postos, visando 
resguardar todos os direitos dos consumidores sobre o fornecimento, preço, qualidade e 
oferta, mas esta mesma resolução não impõe obrigação do uso de mangueiras 
transparentes, conforme tenta impor o projeto normativa municipal.
Art. 1º Esta Resolução estabelece as especificações das 
gasolinas de uso automotivo e as obrigações quanto ao 
controle da qualidade a serem atendidas pelos agentes 
econômicos que comercializarem o produto em todo o território
nacional.
§ 1º A gasolina produzida por processos diversos dos utilizados 
nas refinarias, nas centrais de matérias-primas petroquímicas e 
nos formuladores, bem como a partir de matérias-primas 
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distintas do petróleo e seus derivados, depende de autorização
prévia da ANP para comercialização.
§ 2º Esta Resolução não se aplica à gasolina de aviação, 
gasolinas especiais para fins de testes e desenvolvimento, 
gasolina de referência para fins de testes de emissões e 
consumo ou gasolinas de competição. 
 Concluindo desta feita, que a proposição vetada, já é objeto de regulamentação 
federal, não podendo a normativa municipal, de cunho local, impor diferentes diretrizes 
para o fornecimento de combustíveis, nos postos revendedores, no âmbito do Município 
de Araucária, o que não pode ser enquadrado na competência complementar disposta no 
inciso II do art. 30 da Constituição de 1988.
Art. 30. Compete aos Municípios:
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que 
couber; 
Tal qual é o entendimento pátrio jurisprudencial, conforme vemos:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei nº 3.664, 
de 14 de abril de 2020, do município de Andradina, que dispõe 
acerca da obrigatoriedade da transparência das mangueiras 
de bombas de gasolina e dá outras providências. 1. CAUSA 
DE PEDIR ABERTA. Cumpre lembrar que na ação direta de 
inconstitucionalidade, a causa petendi é aberta permitindo a 
análise de outros aspectos constitucionais da questão. A 
presente ação há de ser analisada não só à luz das teses 
trazidas pelo autor. 2- Ato normativo impugnado que 
extrapolou os limites da autonomia municipal radicados no art. 
30, incisos I e II, da Constituição Federal, pois invadiu a 
competência legislativa concorrente da União, dos Estados e 
do Distrito Federal, sobre a proteção ao consumidor, além de 
não apresentar predominante interesse local. 3- Valer 
reafirmar que regulada a matéria pela União ou pelo Estado, 
não há espaço para a atividade normativa municipal, sendo 
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oportuno ressaltar que “se o ente competente exaure a 
matéria, não poderá ser limitado por quem tem a opção de 
complementar à disciplina adotada” (RE nº 586.224/SP, 
Relator Ministro Luiz Fux). 5- Ação Procedente.” 2300308-
31.2020.8.26.000, Rel. Alex Zilenovski, j. 30/06/2021)
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei nº 6.200, de 04 
de janeiro de 2019, do Município de Pindamonhangaba, a qual 
"dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que 
comercializam gasolina informarem seus clientes se a gasolina 
comercializada é formulada ou refinada". Características do 
combustível comercializado. Tema relacionado a energia e 
recursos minerais, que pertence ao rol de competências 
legislativas privativas da União (Arts. 22, IV e XII, e 238, 
CR/88), a qual foi devidamente exercida por meio das Leis
Federais nºs 9.478/97 e nº 9.847/99, vem como das 
Resoluções ANP 40/2013 e 41/2013. Classificação 
devidamente estabelecida em normas da União. Vício formal 
constatado. Inconstitucionalidade reconhecida (arts. 1º, 5º e 
144, todos da CE/SP; arts. 22, IV e XII, e 29, ambos da 
CR/88). Jurisprudência desta Corte. AÇÃO PROCEDENTE.” 
(ADI 2110901-40.2019.8.26.0000, Rel. Des. Beretta da 
Silveira, j. 04/09/2019)
Não restando alternativa legal, senão demonstrar concordância ao veto 
proferido pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no qual este relator irá 
acompanhar o entendimento jurídico.
III – VOTO
Diante de todo o exposto e, com base no que verificou-se através do presente,
no que compete à Comissão de Justiça e Redação,o Veto a o projeto 14/2025, apresenta 
significada razão em seu teor. Assim, SOMOS PELA MANUTENÇÃO DO VETO DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, 
Documento Assinado Digitalmente em 05/05/2025 11:42:54 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
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submetido a deliberação plenária para apreciação, nos termos do Art. 174 do Regimento 
Interno desta Câmara.
Dessa forma, submeto o parecer para apreciação dos demais membros da 
comissão.
É o parecer.
Araucária, 29 de maio de 2025.
Francisco Paulo de Oliveira
RELATOR CJR
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
PROJETO DE LEI N° 14/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de 
utilização de mangueira transparente nos 
Postos de Abastecimento de Combustíveis 
situados no Município de Araucária, e dá 
outras providências.
Art. 1º Os postos de abastecimento de combustíveis situados no Município 
deverão utilizar mangueiras transparentes nas bombas, a fim de possibilitar a visualização 
do combustível pelo consumidor e combate à venda de combustíveis adulterados.
Art. 2º Os estabelecimentos referidos no art. 1º deverão afixar aviso contendo 
dizeres explicativos sobre a cor do combustível e ao qual se refere, gasolina, etanol ou 
diesel.
Art. 3º A Infração às disposições desta lei acarretará as sanções contidas no art. 56 
da Lei Federal nº. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Art. 4° Os postos de combustíveis terão prazo de 90 (noventa) dias para 
adaptarem suas instalações a esta lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 18 de março de 2025.
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Presidente
Comprovante Ofício 14-2025 - PL 14-2025.pdf - ROSIMARIA ARAUJO DA SILVA 18/03/2025 15:48:03 53 / 83
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 48.432/2025 (PA CMA 7.775/2025)
PROPOSITURA: EXMO. VEREADOR CELSO NICÁCIO DA SILVA
ASSUNTO: Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de mangueira transparente nos Postos de
Abastecimento de Combustíveis situados no Município de Araucária, e dá outras providências.
DELIBERAÇÃO DO EXECUTIVO:
VETO AO PROJETO DE LEI Nº 14/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, acuso o recebimento do OFÍCIO Nº 14/2025 –
PRES/DPL (Processo n° 7775/2025) de autoria parlamentar, que dispõe sobre a obrigatoriedade
de utilização de mangueira transparente nos Postos de Abastecimento de Combustíveis situa￾dos no Município de Araucária.
Em que pese a louvável iniciativa, manifesto-me pelo VETO ao referido projeto
de lei, pelas razões adiante expostas:
RAZÕES DO VETO
Como já mencionado, em que pese a louvável iniciativa, o projeto de lei não pode
prosperar em razão da incompetência do Município para legislar sobre a matéria, por ofensa a har￾monia entre os poderes, nos termos do art. 2º1
 da Constituição Federal e do art. 7º2
 da Constituição
do Estado do Paraná. 
Ademais, as imposições dadas pela legislação municipal ofende ainda um dos fun￾damentos (pilares) da República Federativa do Brasil (art. 1º, inciso IV da CF) – a livre iniciativa
–, bem como o previsto no art. 170 da Carta Magna – verbis:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Es￾tados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de
Direito e tem como fundamentos: 
(…)
1 Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. 
2 Art. 7º São Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
VETO AO PROJETO DE LEI 14-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 11/04/2025 15:23:49 61 / 83
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Art. 170 A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na
livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os dita￾mes da justiça social, observados os seguintes princípios:
Afinal, ao impor tal restrição, o Poder Público acaba por impor restrições excessi￾vas ao direito de empreender.
Ademais, sobre a matéria, nossa Carta Magna estabelece claramente que a compe￾tência para legislar sobre “energia”, seja ela qual for, é privativa da União – verbis:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: 
(…)
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
Da mesma forma, ao tratar da proteção ao consumidor, a Constituição Federal de￾finiu a competência concorrente entre a União, Estados e o Distrito Federal, mas em momento al￾gum mencionou que compete aos Municípios legislar sobre a proteção ao consumidor, tendo dis￾posto – verbis:
Art. 24 Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrente￾mente sobre: 
(…)
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e di￾reitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
Neste mesmo sentido assim dispôs a Constituição do Estado do Paraná em seu art.
13, inciso VIII – verbis:
Art. 13 Compete ao Estado, concorrentemente com a União, legislar sobre:
(…)
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e di￾reitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
VETO AO PROJETO DE LEI 14-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 11/04/2025 15:23:49 62 / 83
Acerca da competência dos Municípios, a Carta Magna estabelece – verbis:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
A Constituição Federal estabeleceu em seu art. 238 que a lei ordenará a venda e
revenda de combustíveis de petróleo, álcool carburante e outros combustíveis derivados de maté￾rias-primas renováveis, respeitados os princípios desta Constituição. 
Contudo, numa análise mais acurada da Lei Orgânica do Município de Araucária,
não se constata tais atribuições nem na competência privativa (art. 5º) e muito menos na competên￾cia concorrente (art. 6º), o que reforça o entendimento de que referida legislação padece de vício de
inconstitucionalidade por vício de iniciativa, portanto, eivado de inconstitucionalidade material e
formal.
Oportuno mencionar que ao dispor sobre a política energética nacional e as ativi￾dades relativas ao monopólio do petróleo, a Lei Federal nº 9.478, de 06 de agosto de 1997 dispôs –
verbis:
Art. 1º As políticas nacionais para o aproveitamento racional das fontes de ener￾gia visarão aos seguintes objetivos:
(...)
III - proteger os interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta dos
produtos;
(...)
Art. 7º Fica instituída a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocom￾bustíveis - ANP, entidade integrante da Administração Federal Indireta, submeti￾da ao regime autárquico especial, como órgão regulador da indústria do petró￾leo, gás natural, seus derivados e biocombustíveis, vinculada ao Ministério de
Minas e Energia.
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Art. 8º A ANP tem como finalidade promover a regulação, a contratação e a fis￾calização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás
natural, dos combustíveis sintéticos, dos biocombustíveis, do hidrogênio de baixo
carbono e da captura e da estocagem geológica de dióxido de carbono, no que
lhe compete conforme a lei, cabendo-lhe:
I - implementar, em sua esfera de atribuições, a política nacional de petróleo, de
gás natural, de combustíveis e de biocombustíveis, contida na política energética
nacional, nos termos do Capítulo I desta Lei, com ênfase na garantia do supri￾mento de derivados de petróleo, de gás natural e seus derivados, de combustíveis
sintéticos e de biocombustíveis, em todo o território nacional, e na proteção dos
interesses dos consumidores quanto a preço, a qualidade e a oferta dos produ￾tos;
Já a Lei Federal nº 9.847, de 26 de outubro de 1999 estabelece que compete à
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a fiscalização do abasteci￾mento nacional de combustíveis (art. 1º, §1º, inciso II), bem como define que o abastecimento naci￾onal abrange as seguintes atividades:
II - produção, importação, exportação, refino, beneficiamento, tratamento, pro￾cessamento, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, re￾venda, comercialização, avaliação de conformidade e certificação do petróleo,
gás natural e seus derivados; 
Já no §3º do art. 1º da malsinada legislação, estabelece que “A regulação e a fis￾calização por parte da ANP abrangem também as atividades de produção, armazenagem, estoca￾gem, comercialização, distribuição, revenda, importação e exportação de produtos que possam ser
usados, direta ou indiretamente, para adulterar ou alterar a qualidade de combustíveis, aplicando￾se as sanções administrativas previstas nesta Lei, sem prejuízo das demais de natureza civil e penal
cabíveis”.
Outrossim, tem-se que compete à ANP a fiscalização da comercialização final dos
combustíveis, aplicando as sanções necessárias em casos de descumprimento à legislação pertinen￾te.
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Não fosse isso, tem-se, ainda, que o projeto de lei viola, com a devida vênia, o
disposto no inciso V do art. 41 da Lei Orgânica de Araucária que dispõe – verbis:
Art. 41 Compete privativamente ao Prefeito a iniciativa de Projetos de Lei que:
(…)
V - criem e estruturem as atribuições e entidades da administração pública, dire￾ta e indireta.
Ou seja, caso a matéria fosse de competência concorrente, caberia ao Prefeito a sua
iniciativa, razão pela qual tem-se que também neste ponto houve, com todas as vênias devidas, a
usurpação de competência do Chefe do Poder Executivo.
Isto posto, da análise do mencionado projeto de lei, constata-se a inconstitucio￾nalidade por vício de iniciativa, ofendendo a harmonia dos poderes (art. 2º da CF e art. 7º da
Constituição do Estado do Paraná), o fundamento da livre iniciativa (art. 1º, inciso IV e art. 170 da
CF), bem como por violar competência privativa da União (art. 22, inciso IV da CF) e ainda a Le￾gislação Federal que define a competência da ANP para a fiscalização da matéria.
DECISÃO
Pelas razões expostas, VETO o Projeto de Lei nº 14/2025.
Encaminhe-se, no prazo máximo de 48 horas, as presentes razões à Câmara Muni￾cipal, nos termos do §1º do Art. 45 da Lei Orgânica de Araucária.
 Araucária/PR, 07 de abril de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica
de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição 
PROJETO DE LEI Nº 198/2024
Denomina “Miguel Wojcik”, logradouro público
do Município de Araucária, conforme especifica.
 Art.1º Fica, por esta Lei, denominado de “Miguel Wojcik”, logradouro público do
Município de Araucária, ainda não denominado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 Câmara Municipal de Araucária, 02 de outubro de, 2024.
 Vagner Chefer
 Vereador
Documento Assinado Digitalmente em 02/10/2024 11:22:16 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PROJETO DE LEI 198 2024 MIGUEL WOJCIK.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 02/10/2024 11:16:00.883101 3 / 40
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
JUSTIFICATIVA
Miguel Wojcik, nasceu em Araucária em 1936, no bairro do Thomaz Coelho, casado com
Cecília Burda Wojcik, nascida também em Araucária, tiveram duas filhas a Eugênia Novinski e
Amélia Helena Wojcik.
 Se mudou para o bairro do Capela Velha e em agosto de 1979 comprou uma propriedade no
Taquarova, onde se dedicou ao cultivo de frutas, na maioria pêssego e nectarina. Participou várias
vezes da Exposição na Festa do Pêssego e do Ovo de Araucária. Mais tarde trabalhou com a criação
de peixes.
Aos 63 anos de vida em 16 de dezembro de 1999, o senhor Miguel Wojcik, sofreu um infarto,
deixando uma lacuna e grande tristeza no coração de seus familiares e amigos.
Por esses motivos e pelos serviços prestados ao Município de Araucária, peço apoio dos
nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
Vagner Chefer
Vereador
Documento Assinado Digitalmente em 02/10/2024 11:22:16 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PROJETO DE LEI 198 2024 MIGUEL WOJCIK.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 02/10/2024 11:16:00.883101 4 / 40
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA
ESTADO DO PARAN£ 
 EdifÌcio Vereador Pedro Nolasco Pizzato
REDA«ÃO COM EMENDAS 
PROJETO DE LEI N° 83/2025 
Iniciativa: Celso Nic·cio da Silva
PROJETO DE LEI Nº 83/2025
Institui o “Programa IPTU 
Sustent·vel” na cidade de 
Arauc·ria, que dispıe sobre o 
fornecimento de desconto no 
IPTU dos imÛveis cujos 
contribuintes adotarem pr·ticas 
sustent·veis.
Art. 1º Institui o “Programa IPTU Sustentável” no Município de Araucária, com 
o objetivo de incentivar pr·ticas sustent·veis por meio da concess„o de 
descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU para imÛveis que 
adotem medidas ecologicamente corretas. 
Art. 2º Poder„o solicitar a concess„o do benefÌcio fiscal os propriet·rios de 
imÛveis residenciais e comerciais que implantarem uma ou mais das seguintes 
pr·ticas sustent·veis: 
I - sistemas de captaÁ„o e reaproveitamento de ·guas pluviais; 
II - instalaÁ„o de sistemas de energia solar fotovoltaica ou tÈrmica; 
III - utilizaÁ„o de telhados verdes; 
IV - implementaÁ„o de sistema de tratamento e reutilizaÁ„o de ·guas cinzas; 
V - manutenÁ„o de ·reas perme·veis em, no mÌnimo, 30% do terreno; 
VI - plantio de ·rvores nativas no imÛvel, conforme regulamentaÁ„o municipal; 
VII - construÁıes certificadas com selos de sustentabilidade reconhecidos; 
VIII - outras aÁıes sustent·veis reconhecidas pelo MunicÌpio. 
Art. 3º Os descontos no IPTU ser„o concedidos conforme a seguinte tabela de 
pontuaÁ„o, com um limite m·ximo de reduÁ„o de 20%: 
I - adoÁ„o de uma pr·tica sustent·vel: 5% de desconto; 
II - adoÁ„o de duas pr·ticas sustent·veis: 10% de desconto; 
III - adoÁ„o de trÍs pr·ticas sustent·veis: 15% de desconto; 
IV - adoÁ„o de quatro ou mais pr·ticas sustent·veis: 20% de desconto. 
Art. 4º Para obtenÁ„o do benefÌcio, o propriet·rio dever· protocolar 
requerimento junto ‡ Secretaria Municipal de Meio Ambiente, apresentando 
documentaÁ„o comprobatÛria da adoÁ„o das pr·ticas sustent·veis. 
Art. 5º A fiscalizaÁ„o e a concess„o do benefÌcio ser„o realizadas pela 
Prefeitura Municipal de Arauc·ria, que poder· exigir vistorias periÛdicas para 
garantir a manutenÁ„o das pr·ticas sustent·veis. 
Art. 6º O benefÌcio concedido ter· validade de dois anos, podendo ser
renovado mediante nova comprovaÁ„o das pr·ticas sustent·veis adotadas. 
Art. 7º O Poder Executivo regulamentar· a presente Lei no que couber. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o.
Arauc·ria, 6 de maio de 2025. 
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 
Relator CJR 
O Vereador Leandro Andrade Preto, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento
Interno desta Casa de leis apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 103/2025
Dispõe sobre a criação da Passagem
temporal, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica instituída a “Passagem Temporal”, que permitirá aos usuários do
transporte público sair do terminal, utilizar o comércio local e os serviços
públicos por um período de até (1) hora, retornando ao terminal sem a
necessidade de pagamento de uma nova passagem.
Art. 2º. A “Passagem Temporal” será válida para todos os usuários que apresentarem o 
bilhete de passagem ou cartão de transporte no momento da saída do terminal.
Art. 3º. - O usuário deverá registrar sua saída e retorno em um sistema de controle que 
será implementado pela empresa responsável pelo transporte público, garantindo a 
efetividade da medida.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Câmara Municipal de Araucária, 21 de fevereiro de 2025
Leandro Andrade Preto 
 Vereador
Documento Assinado Digitalmente em 05/03/2025 16:43:23 por LEANDRO ANDRADE PRETO
PROJETO DE LEI 22.pdf - JOAO AUGUSTO ADAGHINARI SILVA 05/03/2025 16:39:19 2 / 53
Justificativa
O vereador Leandro Andrade Preto, com assento nesta Casa Legislativa, vem
apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei onde tem como
objetivo a “Passagem Temporal”.
Visando promover a integração entre o transporte público e o comércio local,
incentivando o uso do transporte coletivo e contribuindo para o desenvolvimento
econômico da região. Ao permitir que os usuários utilizem os serviços e
estabelecimentos próximos ao terminal sem custo adicional, a lei busca melhorar
a experiência do usuário, aumentar a circulação de pessoas no comércio local e
fortalecer a comunidade. Além disso, a medida pode contribuir para a redução
do tempo de espera e a otimização do uso do transporte público.
Documento Assinado Digitalmente em 05/03/2025 16:43:23 por LEANDRO ANDRADE PRETO
PROJETO DE LEI 22.pdf - JOAO AUGUSTO ADAGHINARI SILVA 05/03/2025 16:39:19 3 / 53
PARECER N° 127/2 025 
Da Comissão de Justiça e Redação, sobre o projeto de lei n°
2 719 /2 025 , de iniciativa do Excelentíssimo Prefeito Luiz 
Gustavo Botogoski que “Altera dispositivo da lei n° 3484, de 13 
de junho de 2019 (Conselho de Desenvolvimento Econômico 
do Município de Araucária), conforme especifica”.
I – RELATÓRIO.
Trata-se do Projeto de Lei 2719/2025, do Prefeito Luiz Gustavo Botogoski que 
altera dispositivo da lei n° 3484, de 13 de junho de 2019 (Conselho de Desenvolvimento 
Econômico do Município de Araucária), conforme especifica. 
Justifica o Senhor Prefeito, que: “Referida legislação decorre da necessidade 
de ampliar o efetivo do Conselho Econômico do Município de Araucária para o melhor 
atendimento e prestação de serviços à sociedade. 
As vagas adicionadas são destinadas ao Presidente da Câmara Municipal, bem 
como para mais dois vereadores indicados pelo Presidente, além da ampliação de uma 
vaga (totalizando duas vagas) para representante de instituição de Ensino Superior. 
Cumpre ressaltar que a proposição não acarreta aumento de despesa ou 
mesmo renúncia de receita, fazendo-se desnecessária a adoção das medidas descritas 
nos arts. 14, 16 e 17 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.”
É o breve relatório.
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
É importante ressaltar que compete a Comissão de Justiça e Redação a 
análise de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos constitucionais, legais, 
regimentais, jurídicos e demais, conforme segue:
“Art. 52. Compete
I – à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais, 
legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as 
proposições e elaboração de redação final, na conformidade do 
aprovado, salvo as exceções previstas neste RegLimento (Art. 154, § 
2º Art. 158; Art. 159, inciso III e Art. 163, 2º);
Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto.
Documento Assinado Digitalmente em 08/05/2025 09:33:04 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
PARECER CJR Nº 127-2025 DO projeto de lei 2719-2025 ... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 08/05/2025 09:32:40 21 / 29
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e a Lei Orgânica do 
Município de Araucária em seu Art. 5º, I, descreve que compete ao Município legislar 
sobre matérias de interesse local:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;”
Além disso, verifica-se que a legislação municipal, discorre sobre o poder e a 
competência de autoria do Prefeito em Projetos de Lei, conforme o Art. 56, III, e o artigo 
40, § 1º, b, da Lei Orgânica Municipal de Araucária:
“Art. 40. O processo legislativo compreende a elaboração de:
§ 1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência:
b) do Prefeito;”
De acordo com o disposto na Constituição Federal (art. 61, § 1º, II, “b”), a 
competência é do prefeito para iniciar o processo legislativo tratando-se de organização 
da administração pública e de serviços públicos.
“Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a 
qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do 
Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da 
República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, 
ao Procurador Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos 
casos previstos nesta Constituição. 
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis 
que: 
(…) 
II – disponham sobre: 
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e 
orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos 
Territórios;”
Destaca-se a competência privativa do prefeito em elaboração de projetos de 
lei que criem atribuições e entidades da administração. (Lei Orgânica Municipal de 
Araucária, art. 41, incisos V).
Documento Assinado Digitalmente em 08/05/2025 09:33:04 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
PARECER CJR Nº 127-2025 DO projeto de lei 2719-2025 ... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 08/05/2025 09:32:40 22 / 29
“Art. 41. Compete privativamente ao Prefeito a iniciativa de Projetos 
de Lei que: 
(…)
V – criem e estruturem as atribuições e entidades da administração”
O projeto de lei traz o acréscimo de 4 vagas sendo elas, mais um 
representante de instituição de Ensino Superior indicado pelo comitê gestor do conselho 
entre as instituições atuantes no município (pois a lei já previa um representante); 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores e dois (02) Vereadores, indicados pelo(a) 
Presidente da Câmara Municipal de Araucária. 
Ressaltamos que a proposição não acarreta aumento de despesa ou mesmo 
renúncia de receita, conforme informado pelo ofício 2277/2025 do poder executivo, com 
isso não há necessidade dos documentos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Destacamos também que o aumento de despesas não ocorrerá por força do 
art. 13 da Lei Municipal 3.484/2019 que dispõe “o mandato dos Conselheiros e membros 
das Câmaras Técnicas será exercido gratuitamente e seus serviços considerados 
relevantes ao município”. 
Diante do exposto, considerando a análise jurídica da casa e da consulta 
Processo Legislativo n° 69298/2025 e o Processo Administrativo 45575/2025 o presente 
projeto de lei cumpre com a documentação necessária para dar seguimento a tramitação 
do projeto de lei, bem como é competência do prefeito tal alteração a legislação. 
Cumpre ressaltar que a presente proposição atendeu as determinações da Lei 
Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a 
redação, a alteração e a consolidação das leis.
Por fim, verifica-se que a proposição aqui tratada encontra-se em concordância 
com os demais aspectos legais exigidos e que competem a esta comissão, não havendo 
impedimento para a regular tramitação do projeto.
IV – VOTO
Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no 
que compete à Comissão de Justiça e Redação, não se vislumbra óbice ao 
prosseguimento do Projeto de Lei de nº 2719/2025. Assim, SOMOS PELO 
PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência 
aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o 
Regimento Interno desta Câmara Legislativa.
Documento Assinado Digitalmente em 08/05/2025 09:33:04 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
PARECER CJR Nº 127-2025 DO projeto de lei 2719-2025 ... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 08/05/2025 09:32:40 23 / 29
Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das 
comissões.
É o parecer.
Câmara Municipal de Araucária, 08 de maio de 2025.
Vereador Relator – CJR
Documento Assinado Digitalmente em 08/05/2025 09:33:04 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
PARECER CJR Nº 127-2025 DO projeto de lei 2719-2025 ... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 08/05/2025 09:32:40 24 / 29
PROJETO DE LEI N° 2.719, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
Altera dispositivo da lei n° 3484, de 13 de junho de 
2019 (Conselho de Desenvolvimento Econômico do 
Município de Araucária), conforme especifica.
Art. 1º Altera o caput do art. 4° da Lei Municipal n° 3.484, de 13 de junho de 2019, 
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4° A Plenária terá 27 (vinte e sete) membros, composta por um Presidente de 
Honra e Conselheiros que representam as entidades detentoras de mandato, é o 
órgão máximo do AvançAraucária, possui caráter consultivo e deliberativo, tendo a 
seguinte composição:
Art. 2º Altera o inciso VII do art. 4° da Lei Municipal n° 3.484, de 2019, que passa 
a vigorar com a seguinte redação:
(...)
VII - 2 (dois) representantes de instituição de Ensino Superior indicado pelo 
comitê gestor do conselho entre as instituições atuantes no município;
Art. 3º Insere o inciso XV ao art. 4° da Lei Municipal n° 3.484, de 2019:
(...)
XV - Presidente da Câmara Municipal de Vereadores; 
Art. 4º Insere o inciso XVI ao art. 4° da Lei Municipal n° 3.484, de 2019:
(...)
XVI - (02) dois Vereadores, indicados pelo(a) Presidente da Câmara Municipal de 
Araucária. 
Art. 5° Fica revogada a Lei de n° 3.597, de 19 de março de 2020.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 24 de abril de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito do Município de Araucária
Processo nº 45575/2025
Documento Assinado Digitalmente em 24/04/2025 14:17:51 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
2.719-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 28/04/2025 09:23:53 3 / 29
Ofício Externo nº 2277/2025 
Araucária, 24 de abril de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária
Câmara Municipal de Araucária
Araucária/PR
Assunto: Projeto de Lei nº 2.719/2025, que altera a Lei Municipal nº 3.484, de 13 de junho de 
2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com o presente estamos encaminhando a Vossa Excelência e demais pares 
desta Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise, discussão e posterior aprovação o 
Projeto de Lei nº 2.719/2025, que altera a redação da Lei Municipal nº 3.484, de 13 de junho de 
2019.
Referida legislação decorre da necessidade de ampliar o efetivo do Conselho 
Econômico do Município de Araucária para o melhor atendimento e prestação de serviços à 
sociedade.
As vagas adicionadas são destinadas ao Presidente da Câmara Municipal, bem 
como para mais dois vereadores indicados pelo Presidente, alem da ampliação de uma vaga 
(totalizando duas vagas) para representante de instituição de Ensino Superior.
Ademais, a Lei de Responsabilidade Fiscal – LC nº 101, de 04 de maio de 2000 
assim estabelece em seus artigos 14 a 16 – verbis:
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza 
tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de 
estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar 
sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes 
orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: 
(…)
Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio 
público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o 
disposto nos arts. 16 e 17.
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que 
acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva 
entrar em vigor e nos dois subsequentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação 
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o 
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Documento Assinado Digitalmente em 24/04/2025 14:18:36 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
2.719-2025 - OFÍCIO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 28/04/2025 09:23:53 4 / 29
Cumpre ressaltar que a proposição não acarreta aumento de despesa ou 
mesmo renúncia de receita, fazendo-se desnecessária a adoção das medidas descritas nos 
arts. 14, 16 e 17 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos demais componentes dessa 
Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito do Município de Araucária
Processo nº 45575/2025
Documento Assinado Digitalmente em 24/04/2025 14:18:36 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
2.719-2025 - OFÍCIO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 28/04/2025 09:23:53 5 / 29
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo Legislativo nº157396/2024
Projeto de Lei nº211/2024
Relator: Vagner Chefer – PSD
PARECER N° 106, 2025.
Da Comissão de Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n° 211
de 2024, de iniciativa do Vereador Pedro Ferreira de Lima, que
“Denomina logradouro público, Zenaide Maria Schuertz
Kryzanowski, no Município de Araucária, conforme especifica”. 
 I – RELATÓRIO
A Comissão de Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n°211 de 2024, de iniciativa do
Vereador Pedro Ferreira de Lima que “Denomina logradouro público, Zenaide Maria Schuertz
Kryzanowski, no Município de Araucária, conforme especifica”. 
O Senhor Vereador Pedro Ferreira de Lima justifica que “ A propositura é de considerável
relevância pela biografia de Zenaide Maria Schuertz Kryzanowski, nesse município. Zenaide
nasceu dia 28 de Janeiro de 1937 na localidade de Araucária. Zenaide é filha de João e Erondina,
conhecida por todos como: Dona Zenaide. Casou-se com Gregório Krzyzanowski um matrimônio
feliz de 24 anos onde tiveram 10 filhos: sete homens e três mulheres, dos quais dois homens e uma
mulher natimorto, uma família que se dedicou a atividade agrícola para seu sustento, e viveu nesta
localidade por 56 anos. Por um acaso do destino seu esposo fica doente e vem a falecer aos seus 49
anos, Dona Zeneide agora então viúva precisou achar forças para recomeçar e criar seus filhos
sozinha com muita dificuldade, pois não tinha muito estudo, não sabia tratar de negócios e muito
menos entrar em um banco. Apesar das dificuldades logo após o falecimento de seu esposo Dona
Zenaide adotou uma menina com um ano e sete meses. Muito guerreira e de muita fé incontestável,
frequentava assiduamente a igreja católica, gostava de rezar pelas crianças e adultos e sempre
estava disposta em ajudar os outros. Criou seus filhos no caminho da fé ensinando tudo que sabia,
valorizando sempre o respeito que segundo ela: é respeitando as pessoas que conseguimos tudo e 
Documento Assinado Digitalmente em 28/04/2025 11:21:27 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 106 2025 PL 2110 2024.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 28/04/2025 11:20:48 39 / 48
vamos longe. Dona Zenaide era uma pessoa humilde e apesar dos obstáculos da vida nunca desistiu
de lutar, pois segundo ela: Deus vai me dar muita força. Cumpriu sua missão até seus 84 anos e hoje
deixa apenas saudades e lembranças de um exemplo de um ser humano de um grande coração que
tinha. 
II – ANÁLISE
 Compete à Comissão de Justiça e Redação a análise de Projetos de Lei com matérias
referentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais, conforme segue:
“Art. 52° Compete
I- à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos
constitucionais, legais, regimentais, jurídicos, de técnica
legislativa de todas as proposições e elaboração da redação
final, na conformidade do aprovado, salvo as exceções previstas
neste Regimento(Art.154, §2º Art.158; Art.159, inciso III e
Art.163,2º);
Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto.
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30. I e a Lei Orgânica do Município de
Araucária em seu Art. 5º,I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse
local: 
Art. 30 – Compete aos municípios:
 I – legislar sobre assuntos de interesse local;
Além disso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de autoria do
vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,§1º,a, da Lei Orgânica Municipal de Araucária:
Art.40 – O processo legislativo compreende a elaboração de :
§1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência:
a) do Vereador;
Documento Assinado Digitalmente em 28/04/2025 11:21:27 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 106 2025 PL 2110 2024.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 28/04/2025 11:20:48 40 / 48
No mesmo fundamento, a Lei Orgânica do Município de Araucária demanda no inciso XIII do
art. 10, que é de competência da Câmara deliberar sobre matéria do Município, in verbis: 
Art. 10 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre matéria
da competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito,
especialmente sobre:
(…)
XIII – a denominação e alteração da nomenclatura de próprios,
vias e logradouros públicos.
Inicialmente cabe enfatizar que a Lei Complementar 23, de 22 de outubro de 2020, que
dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Araucária, em seu art. 272 compreende os
requisitos necessários para a denominação de logradouro público, quais sejam: 
Art. 272. Para a denominação das vias e logradouros públicos
deverão ser obedecidos os seguintes critérios: 
I – não poderá ser demasiado extensa, de modo que prejudique
a precisão e clareza das indicações; 
II – não poderá conter nomes de pessoas vivas; 
III – não poderá haver no Município duas ruas com o mesmo
nome;
 IV – a nomenclatura deverá seguir o padrão da região, como
espécies de animais, de plantas, de estados brasileiros e outros,
conforme regulamento específico. 
Cumpre ressaltar que a presente proposição atende as determinações da Lei complementar
nº95, de 26 de fevereiro de 1988, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a
consolidação das Leis.
Documento Assinado Digitalmente em 28/04/2025 11:21:27 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 106 2025 PL 2110 2024.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 28/04/2025 11:20:48 41 / 48
Por fim, verifica-se que a proposição aqui tratada se encontra em concordância com os
demais aspectos legais exigidos e que competem a esta comissão, não havendo impedimento para a
regular tramitação do projeto. 
III – VOTO
Diante das razões apresentadas acima, e em conformidade com o Parecer Jurídico nº
89/2025 não foi encontrado impedimentos que limitem sua tramitação, sendo assim, no que cabe a
Comissão de Justiça e Redação analisar o projeto acima epigrafado, favoráveis ao trâmite. 
É o parecer.
Câmara Municipal de Araucária, 28 de abril de 2025.
VEREADOR VAGNER CHEFER
RELATOR
Documento Assinado Digitalmente em 28/04/2025 11:21:27 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 106 2025 PL 2110 2024.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 28/04/2025 11:20:48 42 / 48
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO
O Vereador PEDRO FERREIRA DE LIMA no uso de suas atribuições conferidas 
pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta 
Casa de Leis, propõe:
PROJETO DE LEI Nº 211/2024
“Denomina logradouro público, Zenaide Maria 
Schuertz Kryzanowski, no Município de 
Araucária, conforme especifica”. 
Art. 1º Fica, por esta Lei, denominado de Zenaide Maria Schuertz Kryzanowski, 
logradouro público do Município de Araucária, ainda não nominado. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Irmã Elizabeth Werka,55 – Jardim Petrópolis – CEP 83704-580 – Araucária-PR- Fone/Fax: (41) 3641-5200
Documento Assinado Digitalmente em 04/11/2024 14:32:58 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
PL Nº 211.2024 LOGRADOURO PÚBLICO ZENAIDE MARIA SCHU... - MARLI ARLINDA NUNES DE LARA 04/11/2024 14:25:39.141685 3 / 48
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO
JUSTIFICATIVA
A propositura é de considerável relevância pela biografia de Zenaide Maria 
Schuertz Kryzanowski, nesse município. Zenaide nasceu dia 28 de Janeiro de 
1937 na localidade de Araucária. 
 Zenaide é filha de João e Erondina, conhecida por todos como: Dona 
Zenaide. Casou-se com Gregório Krzyzanowski um matrimônio feliz de 24 anos 
onde tiveram 10 filhos: sete homens e três mulheres, dos quais dois homens e 
uma mulher natimorto, uma família que se dedicou a atividade agrícola para seu 
sustento, e viveu nesta localidade por 56 anos.
 Por um acaso do destino seu esposo fica doente e vem a falecer aos seus 
49 anos, Dona Zeneide agora então viúva precisou achar forças para recomeçar e 
criar seus filhos sozinha com muita dificuldade, pois não tinha muito estudo, não 
sabia tratar de negócios e muito menos entrar em um banco.
 Apesar das dificuldades logo após o falecimento de seu esposo Dona 
Zenaide adotou uma menina com um ano e sete meses.
 Muito guerreira e de muita fé incontestável, frequentava assiduamente a 
igreja católica, gostava de rezar pelas crianças e adultos e sempre estava disposta 
em ajudar os outros.
 Criou seus filhos no caminho da fé ensinando tudo que sabia, valorizando 
sempre o respeito que segundo ela: é respeitando as pessoas que conseguimos 
tudo e vamos longe.
 Dona Zenaide era uma pessoa humilde e apesar dos obstáculos da vida 
nunca desistiu de lutar, pois segundo ela: Deus vai me dar muita força. 
 Cumpriu sua missão até seus 84 anos e hoje deixa apenas saudades e 
Rua Irmã Elizabeth Werka,55 – Jardim Petrópolis – CEP 83704-580 – Araucária-PR- Fone/Fax: (41) 3641-5200
Documento Assinado Digitalmente em 04/11/2024 14:32:58 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
PL Nº 211.2024 LOGRADOURO PÚBLICO ZENAIDE MARIA SCHU... - MARLI ARLINDA NUNES DE LARA 04/11/2024 14:25:39.141685 4 / 48
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO
lembranças de um exemplo de um ser humano de um grande coração que tinha. 
Câmara Municipal de Araucária, 04 de Novembro de 2024.
Vereador
Rua Irmã Elizabeth Werka,55 – Jardim Petrópolis – CEP 83704-580 – Araucária-PR- Fone/Fax: (41) 3641-5200
Documento Assinado Digitalmente em 04/11/2024 14:32:58 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
PL Nº 211.2024 LOGRADOURO PÚBLICO ZENAIDE MARIA SCHU... - MARLI ARLINDA NUNES DE LARA 04/11/2024 14:25:39.141685 5 / 48
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo Legislativo nº.6000/2025
Projeto de Lei nº. 06/2025
Relator: Francisco Paulo de Oliveira – União Brasil
PARECER N° 73/2025
Da comissão de justiça e redação, sobre o projeto de lei 
n° 06/2025, de iniciativa do Vereador Leandro Andrade 
Preto que “Dispõe sobre a criação do cadastramento 
dos filhos de pais separados que possuem guarda 
compartilhada em duas Unidades de Saúde e dá outras 
providências.”
I – RELATÓRIO
O Vereador Leandro Andrade preto apresenta o Projeto de Lei em 
epígrafe que dispõe sobre a criação do cadastramento dos filhos de 
pais separados que possuem guarda compartilhada em duas 
Unidades de Saúde e dá outras providências.
O projeto vem acompanhado da justificativa, na qual diz em síntese 
que: 
 “A presente propositura visa instituir o compartilhamento das 
informações do(s) filho(s) de pais divorciados e que possuem guarda 
compartilhada em mais de uma Unidade de Saúde possibilitando o 
atendimento mais próximo da residência de seus pais. 
A separação é algo bem comum, mas, quando o casal tem filhos,é 
preciso que se adotem alguns cuidados para lidar com a situação.
A presença tanto do pai quanto da mãe é importante para o 
desenvolvimento adequado dos filhos.
Tal medida se faz necessário, pois a falta desse cadastro obriga o 
responsável que não tem a criança cadastrada em seu domicílio a 
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levar a criança na Unidade de Saúde onde a criança tem o seu 
cadastro, o que causa transtorno e dificuldade aos pais do município 
que possuem este tipo de guarda, mas principalmente representa 
risco a continuidade do efetivo e adequado tratamento a criança. 
Diante da relevância da matéria e do interesse público da qual esta 
revestida, solicito o apoio dos nobres colegas vereadores para 
aprovação deste Projeto de Lei.”
É o breve relatório.
II – ANÁLISE
Compete a Comissão de Justiça e Redação a análise de projetos de lei com 
matérias refentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais, 
conforme segue:
“Art. 52° Compete
I – à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos 
constitucionais legais, regimentais, jurídicos, de técnica 
legislativa de todas as proposições elaborações final, na 
conformidade do aprovado, salvo as previstas neste 
Regimento (Art. 154,§ 2° Art. 158; Art 159, inciso III e Art. 
163, 2°); 
Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. 
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e Lei Orgânica do Município 
de Araucária em seu Art 5, I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias 
de interesse local
Art. 30 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre matéria 
da competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito, 
especialmente sobre:
I – legislar sobre assuntos de interesse local:
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Com isso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de de 
autoria do Vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,§ 1,a, Lei Orgânica Municipal 
sobre matérias de interesse local:
Art. 40° O processo legislativo compreende a elaboração de:
§ 1º A iniciativa dos projetos de Lei é de competência:
A competência do Município para legislar sobre questões relativas à saúde também 
é amparada pela Constituição Federal, que, em seu artigo 23, estabelece que é 
competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios 
promover políticas de saúde pública. Esse dispositivo corrobora a atuação do município 
na implementação de políticas e serviços de saúde voltados às necessidades da 
comunidade.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do 
Distrito Federal e dos Municípios:
VIII – cuidar da saúde e assistência pública, da proteção 
e defesa da saúde;” 
Além disso, a Constituição do Estado do Paraná, em seu artigo 82, reitera a 
competência dos municípios para legislar sobre questões de saúde pública:
Art. 82. Compete aos Municípios:
IV – legislar sobre a organização e funcionamento dos 
serviços de saúde;
Neste sentido, a proposta de legislar sobre o compartilhamento de informações de 
filhos de pais divorciados com guarda compartilhada nas unidades de saúde é 
perfeitamente cabível dentro da competência do Município.
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 Projeto de lei está acompanhado de justificativa, que apresenta de forma clara a 
necessidade de garantir o atendimento à criança nas unidades de saúde mais próximas 
de cada um dos pais, considerando a guarda compartilhada. Isso visa facilitar o acesso ao 
sistema de saúde e evitar prejuízos no tratamento médico das crianças, sem implicar em 
alterações nas atribuições da Administração Pública.
Além disso, a redação do projeto está em conformidade com as normas legais 
estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre 
a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. A Comissão, contudo, 
sugere que, na redação final, seja feita a correção de eventuais erros de linguagem e de 
técnica legislativa, sem alteração do conteúdo, conforme previsão do artigo 145, inciso I, 
do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
III – VOTO
Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no 
que compete à Comissão de Justiça e Redação, não se vislumbra óbice ao 
prosseguimento do Projeto de Lei de nº 06/2025. Assim, SOMOS PELO 
PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência 
aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o 
Regimento Interno desta Câmara Legislativa.
Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das 
comissões.
É o parecer.
Araucária, 04 de abril de 2025.
Francisco Paulo de Oliveira
RELATOR CJR
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C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
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Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
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COMISSÃO DE CIDADANIA E SEGURAN«A P⁄BLICA
Processo Legislativo nº 6000/2025
Projeto de Lei nº 06/2025
Relator: Gilmar Carlos Lisboa - PT
PARECER Nº 12/2025
Da Comiss„o de Cidadania e SeguranÁa P˙blica, 
sobre o projeto de lei nº 06/2025, de iniciativa do 
Vereador Leandro Andrade Preto, que Dispıe sobre 
a criaÁ„o do cadastramento dos filhos de pais 
separados que possuem guarda compartilhada em 
duas Unidades de Sa˙de e d· outras providÍncias.
 I – RELAT”RIO
O Vereador Leandro Andrade Preto apresenta o Projeto de Lei em epÌgrafe, 
que dispıe sobre a criaÁ„o do cadastramento dos filhos de pais separados que 
possuem guarda compartilhada em duas Unidades de Sa˙de e d· outras 
providÍncias.
O projeto vem acompanhado da justificativa nos seguintes termos:
A presente propositura visa instituir o compartilhamento das 
informaÁıes do(s) filho(s) de pais divorciados e que possuem guarda 
compartilhada em mais de uma Unidade de Sa˙de possibilitando o 
atendimento mais prÛximo da residÍncia de seus pais. A separaÁ„o È 
algo bem comum, mas, quando o casal tem filhos,È preciso que se 
adotem alguns cuidados para lidar com a situaÁ„o. A presenÁa tanto 
do pai quanto da m„e È importante para o desenvolvimento adequado 
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dos filhos. Tal medida se faz necess·rio, pois a falta desse cadastro 
obriga o respons·vel que n„o tem a crianÁa cadastrada em seu
domicÌlio a levar a crianÁa na Unidade de Sa˙de onde a crianÁa tem 
o seu cadastro, o que causa transtorno e dificuldade aos pais do 
municÌpio que possuem este tipo de guarda, mas principalmente 
representa risco a continuidade do efetivo e adequado tratamento a 
crianÁa. Diante da relev‚ncia da matÈria e do interesse p˙blico da qual 
esta revestida, solicito o apoio dos nobres colegas vereadores para 
aprovaÁ„o deste Projeto de Lei. 
… o breve relatÛrio. 
II – AN£LISE 
Compete ‡ Comiss„o de Cidadania e SeguranÁa P˙blica a an·lise de projetos 
de lei com matÈrias referentes ‡s matÈrias que se refiram ao exercÌcio dos direitos 
inerentes ‡ cidadania e seguranÁa p˙blica, conforme segue:
Art. 52. Compete:
V - ‡ Comiss„o de Cidadania e SeguranÁa P˙blica, matÈria 
que diga respeito ‡ violaÁ„o dos direitos humanos, bem 
como ‡ fiscalizaÁ„o e acompanhamento de programas 
governamentais relativos ‡ proteÁ„o dos direitos humanos, 
colaboraÁ„o com Ûrg„os governamentais e com entidades 
n„o governamentais que atuem na defesa dos direitos 
humanos, da mulher, da crianÁa, do idoso, do deficiente 
fÌsico e demais matÈrias que se refiram ao exercÌcio dos 
direitos inerentes ‡ cidadania e seguranÁa p˙blica.
Dessa forma, cabe a esta comiss„o o processamento do presente projeto. 
Em tempo, a ConstituiÁ„o Federal em seu artigo 30, I, e Lei Org‚nica do 
MunicÌpio de Arauc·ria em seu Art. 5º, I, descreve que compete ao MunicÌpio legislar 
sobre matÈrias de interesse local: 
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Art. 30 Compete ‡ C‚mara Municipal deliberar sobre 
matÈria da competÍncia do MunicÌpio, sujeita ‡ sanÁ„o do 
Prefeito, especialmente sobre: 
I – legislar sobre assuntos de interesse local:
Com isso, verifica-se que a legislaÁ„o discorre sobre o poder e a competÍncia 
de autoria do Vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40, ß1º, alÌnea a, a Lei 
Org‚nica Municipal sobre matÈrias de interesse local:
Art. 40 O processo legislativo compreende a elaboraÁ„o 
de: 
ß 1º A iniciativa dos projetos de Lei È de competÍncia: 
a) do Vereador; 
Nesse sentido, a Lei Org‚nica do MunicÌpio de Arauc·ria estabelece a sa˙de 
como o direito de todos e dever do Estado, garantido mediante polÌticas sociais e 
econÙmicas que visem ‡ reduÁ„o do risco de doenÁa, bem como o acesso universal 
e igualit·rio ‡s aÁıes e serviÁos para sua promoÁ„o, proteÁ„o e recuperaÁ„o, nos 
seguintes termos:
Art. 94. A sa˙de È direito de todos e dever do Estado, 
garantido mediante polÌticas sociais e econÙmicas que 
visem ‡ reduÁ„o do risco de doenÁa e de outros agravos e 
ao acesso universal e igualit·rio ‡s aÁıes e serviÁos para 
sua promoÁ„o, proteÁ„o e recuperaÁ„o.
Especialmente, em relaÁ„o ‡ garantia de sa˙de ‡s crianÁas, a Lei Org‚nica 
do municÌpio de Arauc·ria tambÈm estabelece:
Art. 90. O MunicÌpio, a partir do Sistema ⁄nico de 
AssistÍncia Social, observadas as diretrizes e normas 
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previstas em legislaÁ„o federal, participar· de planos e 
programas que visem:
I - a proteÁ„o social, que visa ‡ garantia da vida, ‡ reduÁ„o 
de danos e ‡ prevenÁ„o da incidÍncia de riscos, 
especialmente:
a) a proteÁ„o ‡ famÌlia, ‡ maternidade, ‡ inf‚ncia, ‡ 
adolescÍncia e ‡ velhice;
Art. 98 … de competÍncia do MunicÌpio, no ‚mbito do 
Sistema ⁄nico de Sa˙de (SUS), exercido pela Secretaria 
Municipal de Sa˙de:
VI - desenvolver, formular e implantar medidas que 
atendam:
a) a sa˙de da mulher e suas prioridades;
b) a sa˙de de pessoas portadoras de deficiÍncias;
c) a sa˙de das crianÁas.
Tal proposta coaduna com o art. 6º da ConstituiÁ„o da Rep˙blica, que prevÍ 
a sa˙de e o amparo ‡ inf‚ncia, da seguinte forma:
Art. 6º S„o direitos sociais a educaÁ„o, a sa˙de, a 
alimentaÁ„o, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a 
seguranÁa, a previdÍncia social, a proteÁ„o ‡ maternidade 
e ‡ inf‚ncia, a assistÍncia aos desamparados, na forma 
desta ConstituiÁ„o.
O Estatuto da CrianÁa e do Adolescente (ECA) reforÁa que È dever da famÌlia, 
do Estado e da sociedade assegurar ‡ crianÁa o direito ‡ sa˙de, ‡ convivÍncia familiar 
e ao desenvolvimento harmonioso. Garantir que a crianÁa receba atendimento de 
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qualidade, sem interrupÁıes ou obst·culos burocr·ticos, È uma obrigaÁ„o que deve 
ser priorizada por todos os entes p˙blicos e privados.
Art. 4º … dever da famÌlia, da comunidade, da sociedade 
em geral e do poder p˙blico assegurar, com absoluta 
prioridade, a efetivaÁ„o dos direitos referentes ‡ vida, ‡ 
sa˙de, ‡ alimentaÁ„o, ‡ educaÁ„o, ao esporte, ao lazer, ‡ 
profissionalizaÁ„o, ‡ cultura, ‡ dignidade, ao respeito, ‡ 
liberdade e ‡ convivÍncia familiar e comunit·ria.
Art. 7º A crianÁa e o adolescente tÍm direito a proteÁ„o ‡ 
vida e ‡ sa˙de, mediante a efetivaÁ„o de polÌticas sociais 
p˙blicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento 
sadio e harmonioso, em condiÁıes dignas de existÍncia.
Nesse sentido, a criaÁ„o do cadastro unificado reforÁa o princÌpio da proteÁ„o
integral ‡ crianÁa, promovendo uma abordagem que considera suas necessidades de 
forma holÌstica, incluindo sa˙de, educaÁ„o, convivÍncia familiar e proteÁ„o contra 
qualquer forma de negligÍncia ou vulnerabilidade. 
Ao facilitar o acesso ‡s informaÁıes de sa˙de, o sistema proposto tambÈm 
contribui para a reduÁ„o de riscos de transmiss„o de doenÁas, melhora na gest„o de 
vacinas, controle de doenÁas crÙnicas e prevenÁ„o de complicaÁıes. AlÈm disso,
promove maior eficiÍncia
A fragmentaÁ„o de informaÁıes e a ausÍncia de um sistema de cadastro
unificado podem gerar lacunas no acompanhamento de tratamentos, medicamentos, 
vacinas, exames e acompanhamento de condiÁıes crÙnicas, como diabetes, asma, 
entre outras. Isso compromete o desenvolvimento saud·vel e pode colocar a crianÁa 
em risco de agravamento de doenÁas ou atrasos no tratamento.
A ausÍncia de um cadastro compartilhado pode levar a situaÁıes de 
negligÍncia ou desinformaÁ„o, onde uma unidade de sa˙de n„o dispıe de 
informaÁıes essenciais, resultando em atendimentos inadequados ou atrasados. Para 
crianÁas com necessidades especiais ou em tratamentos contÌnuos, essa situaÁ„o 
pode ser ainda mais prejudicial, afetando sua sa˙de fÌsica, emocional e social.
Documento Assinado Digitalmente em 06/05/2025 15:53:29 por GILMAR CARLOS LISBOA
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Portanto, naquilo que compete a esta Comiss„o analisar, a proposiÁ„o ora em 
tela possui relevante mÈrito e merece prosperar, motivo pelo qual o presente parecer 
È pela sua tramitaÁ„o regimental.
III – VOTO 
Diante de todo o exposto, seguindo o parecer JurÌdico, com base no que se 
verificou atravÈs do presente, no que compete ‡ Comiss„o de Cidadania e SeguranÁa 
P˙blica, n„o se vislumbra Ûbice ao prosseguimento do Projeto de Lei de nº 06/2025. 
Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DESTE PROJETO DE LEI, ao qual deve 
ser dado ciÍncia aos vereadores, bem como, submetido ‡ deliberaÁ„o plen·ria para 
apreciaÁ„o conforme o Regimento Interno desta C‚mara Legislativa. 
Dessa forma, submetemos o parecer para apreciaÁ„o dos demais membros 
das comissıes. 
… o parecer.
Arauc·ria, 06 de maio de 2025.
GILMAR CARLOS LISBOA
RELATOR CCSP 
Documento Assinado Digitalmente em 06/05/2025 15:53:29 por GILMAR CARLOS LISBOA
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Leandro Andrade Preto, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 
Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa 
de leis apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 06 / 2025
Dispõe sobre a criação do cadastramento 
dos filhos de pais separados que possuem 
guarda compartilhada em duas Unidades de 
Saúde e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizado no Município de Araucária, aos pais divorciados que 
tiverem guarda compartilhada, o compartilhamento das informações 
referentes ao(s) filho(s) em duas Unidades de Saúde. 
Parágrafo Único. As Unidades de Saúde obrigatoriamente deverão 
considerar o endereço de ambos os genitores para fins de consultas, 
vacinas e demais atendimentos 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Leandro Andrade Preto
Vereador
Documento Assinado Digitalmente em 13/01/2025 11:37:09 por LEANDRO ANDRADE PRETO
06.2025 - Cadastro Filhos.pdf - LEANDRO ANDRADE PRETO 13/01/2025 11:35:02.965843 3 / 61
JUSTIFICATIVA
A presente propositura visa instituir o compartilhamento das 
informações do(s) filho(s) de pais divorciados e que possuem guarda 
compartilhada em mais de uma Unidade de Saúde possibilitando o 
atendimento mais próximo da residência de seus pais. 
A separação é algo bem comum, mas, quando o casal tem filhos,é 
preciso que se adotem alguns cuidados para lidar com a situação. 
A presença tanto do pai quanto da mãe é importante para o 
desenvolvimento adequado dos filhos.
Tal medida se faz necessário, pois a falta desse cadastro obriga o 
responsável que não tem a criança cadastrada em seu domicílio a levar a 
criança na Unidade de Saúde onde a criança tem o seu cadastro, o que 
causa transtorno e dificuldade aos pais do município que possuem este 
tipo de guarda, mas principalmente representa risco a continuidade do 
efetivo e adequado tratamento a criança. 
Diante da relevância da matéria e do interesse público da qual esta 
revestida, solicito o apoio dos nobres colegas vereadores para aprovação 
deste Projeto de Lei. 
Documento Assinado Digitalmente em 13/01/2025 11:37:09 por LEANDRO ANDRADE PRETO
06.2025 - Cadastro Filhos.pdf - LEANDRO ANDRADE PRETO 13/01/2025 11:35:02.965843 4 / 61
Câmara Municipal de Araucária, 13 de janeiro de 2025
Leandro Andrade Preto
Vereador
Documento Assinado Digitalmente em 13/01/2025 11:37:09 por LEANDRO ANDRADE PRETO
06.2025 - Cadastro Filhos.pdf - LEANDRO ANDRADE PRETO 13/01/2025 11:35:02.965843 5 / 61
 
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição: 
INDICAÇÃO Nº 671/2025 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, nos termos desta indicação, a 
realização de obras de pavimentação asfáltica na Rua Padre Boleslau Bayer, situada no 
bairro São Miguel, área rural de Araucária. 
JUSTIFICATIVA 
A pavimentação de vias públicas é uma medida essencial para assegurar mobilidade, 
segurança e qualidade de vida à população. A Rua Padre Boleslau Bayer, localizada no 
bairro São Miguel – área rural do município, encontra-se atualmente em condições 
precárias, o que dificulta o tráfego de veículos e pedestres, especialmente em períodos 
chuvosos, quando a via se torna escorregadia, com acúmulo de barro e formação de 
valetas. 
A comunidade local depende dessa rua para acesso a serviços básicos, como transporte 
escolar, coleta de lixo e atendimento de emergência. A falta de asfalto impacta diretamente 
os moradores, muitos dos quais são trabalhadores e pequenos produtores rurais que 
utilizam a via diariamente para escoar sua produção ou se deslocar até outras regiões da 
cidade. 
A realização da pavimentação trará benefícios significativos, como a valorização dos 
imóveis, a redução dos custos com manutenção de veículos, a melhoria na saúde pública 
(pela diminuição da poeira e da lama) e a dignidade no deslocamento da população. 
Considerando a relevância da Rua Padre Boleslau Bayer para o bairro São Miguel e o apelo 
da comunidade, solicita-se que a Secretaria Municipal competente dê prioridade à inclusão 
desta via no cronograma de pavimentação do município. 
Câmara Municipal de Araucária, 30 de Janeiro de 2025 
Leandro Andrade Preto 
 VEREADOR 
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei 
Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposiÁ„o:
INDICA«ÃO Nº 1288/2025
Requer ‡ mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Gustavo Botogoski, que 
solicite ‡ Secretaria competente que sejam tomadas as providÍncias necess·rias para a realizaÁ„o 
de melhorias na pista de caminhada localizada no entorno do Est·dio Ludovico Bylnoski, situado
no bairro Campina da Barra.
JUSTIFICATIVA
A pista de caminhada localizada no entorno do Est·dio Ludovico È amplamente utilizada por 
moradores do bairro Campina da Barra e de regiıes vizinhas, sendo um importante espaÁo para a 
pr·tica de atividades fÌsicas e de lazer. No entanto, atualmente, o local apresenta diversos pontos 
com desgaste no pavimento, o que compromete a seguranÁa dos usu·rios. 
 
 
 
 
 
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 30 de abril de 2025.
Leandro Andrade Preto
VEREADOR
 
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei 
Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposiÁ„o: 
INDICA«ÃO Nº 1290/2025 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente a roçada e a 
adoção de providências visando à implantação de calçadas para pedestres em toda a 
extensão da Rua Lotus, nas proximidades do número 1040, localizada no bairro 
Campina da Barra.
JUSTIFICATIVA
Ausência de calçadas adequadas ao longo dessa via e a vegetação que se estende 
no local compromete a segurança dos pedestres, que são obrigados a circular pela 
rua, dividindo espaço com os veículos. Essa situação coloca em risco especialmente 
crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida. A criação de calçadas e roçada 
é essencial para assegurar a acessibilidade e a proteção dos moradores e usuários 
da via.
. 
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 05 de Abril de 2025. 
Leandro Andrade Preto 
 VEREADOR 
 
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
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O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei 
Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposiÁ„o: 
INDICA«ÃO Nº 1291/2025 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente a roçada, Rua 
Calistemon, esquina com a Rua Prímula, localizada no bairro Campina da Barra.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a necessidade de roçada na Rua Calistemon, devido ao crescimento 
excessivo da vegetação, que ocupa a calçada em alguns pontos dificultando a 
circulação de pedestres e comprometendo a segurança da comunidade e dos 
moradores da região. A execução desses serviços é essencial para garantir a 
acessibilidade, melhorar a segurança e proporcionar um ambiente mais organizado 
e agradável para moradores e os usuários da via.
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 05 de Abril de 2025. 
Leandro Andrade Preto 
 VEREADOR 
 
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição: 
INDICAÇÃO Nº 1292/2025 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, nos termos desta indicação, a 
realização de obras de pavimentação asfáltica na Rua Rodolpho Artur Hasslmann, 
localizada na zona rural de Araucária. Caso não seja possível a pavimentação no momento, 
solicita-se a aplicação de saibro para melhoria imediata das condições da via. 
JUSTIFICATIVA 
A Rua Rodolpho Artur Hasslmann é atendida por linha de ônibus, mas encontra-se em 
condições precárias, com trechos de difícil acesso e riscos à segurança do tráfego, 
especialmente em períodos de chuva. A melhoria da via é urgente, pois afeta diretamente a 
qualidade do transporte público, o deslocamento dos moradores e a conservação dos 
veículos que circulam diariamente. 
A pavimentação ou, ao menos, a aplicação de saibro garantirá melhores condições de 
mobilidade para a população e maior segurança no trajeto dos ônibus, beneficiando toda a 
comunidade da região. 
Câmara Municipal de Araucária, 05 de Abril de 2025 
Leandro Andrade Preto 
 VEREADOR 
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei 
Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposiÁ„o: 
INDICA«ÃO Nº 1295/2025 
Venho, por meio deste, solicitar ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor 
Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, atravÈs da Secretaria Municipal competente, 
sejam tomadas as devidas providÍncias visando ‡ realizaÁ„o de melhorias no campo de 
futebol localizado na Rua Coleira do Norte, no bairro Shangai. As solicitaÁıes incluem: a 
colocaÁ„o de tela de proteÁ„o ao redor do campo, a instalaÁ„o de grama sintÈtica, a 
construÁ„o de um campo de bocha para uso da comunidade, a limpeza e manutenÁ„o da 
horta comunit·ria existente, bem como a instalaÁ„o de iluminaÁ„o adequada no local.
JUSTIFICATIVA 
As melhorias solicitadas visam atender ‡s demandas da comunidade local, promovendo o 
esporte, o lazer e a integraÁ„o social. A adequaÁ„o da estrutura existente garantir· maior 
seguranÁa, conforto e aproveitamento do espaÁo p˙blico por moradores de todas as idades. 
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 05 de maio de 2025. 
Leandro Andrade Preto 
VEREADOR 
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1591/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, nos termos desta indicação, a 
realização de providências urgentes para a pavimentação asfáltica da Rua Francisco 
Orlikoski, no bairro Thomaz Coelho. 
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o presente pedido devido à atual condição da Rua Francisco Orlikoski, que 
ainda não possui pavimentação adequada, prejudicando a circulação de veículos e 
pedestres. A ausência de asfalto causa transtornos como poeira, barro em dias de chuva 
e deterioração dos veículos que transitam pela via.
Considerando que a Rua Francisco Orlikoski é uma via de acesso importante para os 
moradores do bairro Thomaz Coelho, é imprescindível que a Secretaria priorize a 
pavimentação asfáltica, garantindo melhorias na mobilidade, na segurança e na qualidade 
de vida da comunidade local.
Câmara Municipal de Araucária, 28 de Abril de 2025
Leandro Andrade Preto
 VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1595/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Gustavo Botogoski,
para que solicite à Secretaria Municipal que realize um estudo de viabilidade para a
construção de calçada na Rua Maria Fressato Basso, no Bairro Campina da Barra. 
JUSTIFICATIVA
A medida visa melhorar a acessibilidade e a qualidade de vida dos moradores e usuários
da via, promovendo, assim, mais segurança e conforto para todos.
 Câmara Municipal de Araucária, 28 de abril de 2025.
Leandro Andrade Preto
VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1596/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, nos termos desta indicação, a 
realização de providências para a pavimentação asfáltica da Rua Eng. Antônio Claret 
Karas, localizada no bairro Capinzal, área rural, via atendida por linha de ônibus.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o presente pedido em razão da atual condição da Rua Eng. Antônio Claret 
Karas, que ainda não possui pavimentação adequada, gerando transtornos para os 
moradores, usuários do transporte coletivo e demais motoristas que trafegam pelo local. A 
ausência de asfalto provoca poeira, barro em períodos chuvosos e desgaste nos veículos, 
impactando diretamente a mobilidade e a qualidade de vida dos cidadãos.
Considerando que a Rua Eng. Antônio Claret Karas é uma via de circulação importante na 
área rural do bairro Capinzal e integra o trajeto da linha de ônibus, é imprescindível que a 
Secretaria priorize a execução da pavimentação, proporcionando segurança, 
acessibilidade e melhoria nas condições de tráfego para toda a comunidade atendida.
Câmara Municipal de Araucária, 28 de Abril de 2025
Leandro Andrade Preto
 VEREADOR
O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1597/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente para que seja realizada poda da 
árvore na Rua Passaúna, esquina com a Rua Potinga nº 371.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição pois, os galhos da árvore estão dificultando a visão dos veículos e 
dos pedestres, podendo trazer transtornos a sociedade e demais moradores, causando 
um risco maior de acidente no local. 
Câmara Municipal de Araucária, 29 de Abril de 2025.
LEANDRO ANDRADE PRETO 
 VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1598/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Gustavo Botogoski,
para que solicite à Secretaria Municipal competente um estudo de viabilidade para a
pavimentação de toda a extensão da Rua José Viscki, localizada no bairro Thomaz
Coelho. 
JUSTIFICATIVA
A medida visa atender a antiga reivindicação dos moradores da referida via, que
enfrentam transtornos frequentes devido à falta de pavimentação, como poeira, lama e
dificuldades de trânsito, especialmente em períodos de chuva. A pavimentação trará
melhores condições de tráfego, valorização dos imóveis e mais qualidade de vida à
população local. 
 Câmara Municipal de Araucária, 29 de abril de 2025.
Leandro Andrade Preto
VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei 
Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposiÁ„o:
INDICA«ÃO Nº 1599/2025
Requer ‡ mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Gustavo Botogoski,
que solicite ‡ Secretaria competente que sejam tomadas as providÍncias necess·rias para 
a realizaÁ„o da roÁada na Rua Alfredo Parodi, nas proximidades do nº 30, no Centro de 
Arauc·ria.
JUSTIFICATIVA
Justifico a presente proposiÁ„o devido ‡ necessidade urgente de roÁada. O local encontra￾se, com ac˙mulo de vegetaÁ„o, o que tem causado transtornos para pedestres e moradores.
 
 
 
 
 
 
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 30 de abril de 2025.
Leandro Andrade Preto
VEREADOR
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
ES TA DO DO PARA N£
Ed ifÌc io V eread or P ed ro Nolas c o P izz at o
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta 
a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1600/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente a realização de 
serviços de roçada e limpeza nas proximidades do Colégio Estadual Dias da Rocha, 
localizado na Rua Major Sezino Pereira de Souza, nº 723, garantindo a manutenção 
do espaço e a segurança dos alunos, funcionários e da comunidade escolar.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a necessidade de roçada e limpeza nas proximidades do Colégio Estadual 
Dias da Rocha, devido ao crescimento excessivo da vegetação, que tem dificultado a 
circulação de pedestres e comprometido a segurança da comunidade escolar e dos 
moradores da região.
A execução desses serviços é essencial para garantir a acessibilidade, melhorar a 
segurança e proporcionar um ambiente mais organizado e agradável tanto para os 
alunos e funcionários do colégio quanto para os usuários da via.
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 30 de Abril de 2025. 
Leandro Andrade Preto 
VEREADOR 
 
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição: 
INDICAÇÃO Nº 1601/2025 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, nos termos desta indicação, a 
revitalização do parquinho infantil localizado no final da Rua Flor de Lis, ao lado do número 
140, no bairro São Francisco, incluindo a instalação de brinquedos novos, limpeza, retirada 
de lixos. 
JUSTIFICATIVA 
A manutenção e revitalização de espaços públicos, especialmente os parquinhos infantis, 
são essenciais para garantir a segurança, o lazer e o bem-estar das famílias e crianças da 
comunidade. No local indicado, observa-se o desgaste dos brinquedos, ausência de 
manutenção adequada e acúmulo de sujeira e vegetação, o que compromete a utilização 
segura do espaço. 
O parquinho é amplamente utilizado por crianças carentes do bairro São Francisco e 
representa um dos poucos pontos de recreação acessível da região. A instalação de 
brinquedos novos, aliada à limpeza e manutenção do ambiente, contribuirá para a 
valorização do espaço público, incentivando o convívio comunitário e promovendo o 
desenvolvimento saudável da infância. 
A ação proposta também visa eliminar possíveis focos de insetos, como mosquitos, e 
reduzir o risco de acidentes causados pela vegetação alta ou por estruturas danificadas. 
Portanto, considerando a importância social e comunitária do local, solicita-se que a 
Secretaria Municipal competente priorize a revitalização completa do parquinho 
mencionado. 
Câmara Municipal de Araucária, 30 de Janeiro de 2025 
Leandro Andrade Preto 
 VEREADOR 
 
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei 
Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposiÁ„o: 
INDICA«ÃO Nº 1602/2025 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, nos termos desta 
indicação, que seja realizada a instalação de uma travessia elevada na Rua Avenida 
das Araucárias próximo ao nº 365, bairro Birigui, Araucária-PR.
JUSTIFICATIVA
A instalação de uma travessia elevada nesse ponto específico contribuirá 
significativamente para a redução do risco de acidentes de trânsito, proporcionando 
maior visibilidade aos pedestres e obrigando os motoristas a reduzirem a velocidade 
ao se aproximarem do local. Essa medida é fundamental para prevenir 
atropelamentos e garantir um ambiente mais seguro para a circulação.
. 
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 30 de Abril de 2025 
Leandro Andrade Preto 
 VEREADOR 
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat to
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
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O vereador Vilson Cordeiro no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1344/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado o expediente ao Exmo. senhor 
Prefeito Gustavo Botogoski, que determine à Secretaria Municipal competente a 
realização de campanhas de divulgação do Aplicativo Atende.net de Araucária, 
utilizando os canais digitais disponíveis (sites e redes sociais). 
JUSTIFICATIVA
O Aplicativo Atende.net representa um avanço significativo na interação entre
o cidadão e os serviços públicos municipais. Ao concentrar diversas funcionalidades 
essenciais na palma da mão, o app proporciona maior comodidade e agilidade no 
acesso a informações e serviços.
Através do Atende.Net App da IPM Sistemas, o usuário pode realizar 
inúmeras atividades, tais como:
• Emitir o carnÍ do IPTU; 
• Acompanhar o andamento de processos administrativos; 
• Consultar informaÁıes sobre licitaÁıes; 
• Realizar agendamentos de consultas mÈdicas; 
• Verificar a disponibilidade de medicamentos na rede municipal de sa˙de. 
BenefÌcios para o Usu·rio:
• Multicidade (para diferentes entidades): Permite que o cidad„o acesse 
serviÁos de diversas entidades conveniadas atravÈs de um ˙nico aplicativo 
instalado em seu dispositivo. Isso È especialmente ˙til para propriet·rios de 
imÛveis em diferentes cidades que utilizam o sistema. 
• Multiperfil: ApÛs a identificaÁ„o do usu·rio (via CPF/CNPJ), os serviÁos s„o 
automaticamente agrupados por perfil. Por exemplo, um servidor p˙blico pode 
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat to
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
acessar tanto os serviÁos destinados ao cidad„o comum quanto aqueles 
especÌficos para sua funÁ„o, utilizando o mesmo CPF. 
• Plataforma ⁄nica de ServiÁos: Os serviÁos disponÌveis no aplicativo s„o uma 
extens„o do Portal do Cidad„o/Autoatendimento online. Dessa forma, o mesmo 
login (CPF/CNPJ e senha) utilizado no site oficial da Prefeitura pode ser
empregado para acessar o aplicativo. 
ServiÁos em Destaque:
Cidad„o:
• Registro de ServiÁos P˙blicos (Particity): Permite reportar ocorrÍncias como 
manutenÁ„o de vias, problemas em bocas de lobo, limpeza de tubulaÁıes ou 
necessidade de reparos em pontes, com a possibilidade de enviar fotos e 
localizaÁ„o via GPS, alÈm de consultar registros anteriores. 
• DÈbitos em Aberto: Possibilita a emiss„o de guias para pagamentos 
individuais ou agrupados, bem como a emiss„o de Certid„o Negativa de 
DÈbitos (CND). 
• Consulta de Protocolos/Processos Digitais: Acompanhamento online do 
andamento de processos. 
• InformaÁıes para Empresas: Acesso a dados de empresas devidamente 
inscritas e ativas no municÌpio. 
• Parcelamento de DÈbitos: Facilidade para ades„o a planos de parcelamento 
de dÌvidas. 
• Mobilidade Urbana: InformaÁıes sobre pontos de interesse, transporte 
coletivo e pontos de Ùnibus prÛximos. 
Sa˙de:
• Consultas MÈdicas: Agendamento, visualizaÁ„o de consultas agendadas, em 
espera e j· realizadas. 
• Atendimentos MÈdicos: InformaÁıes sobre atendimentos de enfermagem, 
multiprofissionais e odontolÛgicos. 
• Medicamentos: Consulta da disponibilidade e dos medicamentos em uso pelo 
paciente. 
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat to
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
• Vacinas: Acesso ao histÛrico de vacinas aplicadas, atrasadas e pendentes. 
• Resultados de Exames: VisualizaÁ„o online dos resultados de exames. 
• Visitas Domiciliares: Acompanhamento das visitas domiciliares realizadas. 
InformaÁıes Adicionais:
A disponibilidade do App Atende.Net È definida por cada entidade 
contratante, que possui total autonomia para ativar ou desativar serviÁos conforme 
suas necessidades. 
Os dados do usu·rio s„o compartilhados com a entidade somente quando 
h· uma solicitaÁ„o de acesso. ApÛs o envio, a entidade realiza a an·lise e aprovaÁ„o 
do cadastro, liberando o acesso aos serviÁos. 
Usu·rios que j· possuem cadastro podem acessar o aplicativo informando 
seu CPF/CNPJ e senha, ou utilizar o modo anÙnimo para algumas funcionalidades. 
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas do Plen·rio para a 
aprovaÁ„o desta IndicaÁ„o, para que, posteriormente, seja encaminhada ‡ Mesa 
Diretora para as devidas providÍncias. 
Câmara Municipal de Araucária, 29 de abril de 2025.
Vilson Cordeiro
Vereador
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat to
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
O vereador Vilson Cordeiro no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1345/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado o expediente ao Exmo. senhor 
Prefeito Gustavo Botogoski, que determine à Secretaria Municipal competente, a 
viabilização da implantação de um sistema de monitoramento por câmeras de 
segurança, abrangendo áreas internas e externas de todas as Unidades Básicas de 
Saúde (UBS), Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Centro de Especialidades e 
Apoio Diagnóstico (CECC), Centro de Especialidades Médicas e Odontológicas 
(CEMO), Centro de Saúde da Mulher e da Criança (CSMI), Pronto Atendimento Infantil 
(PAI) e Hospital Municipal de Araucária (HMA). 
JUSTIFICATIVA
A presente indicaÁ„o visa contribuir significativamente para a seguranÁa e 
o bem-estar tanto dos usu·rios quanto dos servidores das unidades de sa˙de 
mencionadas. A instalaÁ„o de um sistema de monitoramento por c‚meras de
seguranÁa representa uma medida eficaz para mitigar os danos decorrentes de 
vandalismo ao patrimÙnio p˙blico, alÈm de proporcionar um ambiente mais seguro 
para todos. 
Propıe-se a instalaÁ„o de c‚meras com ampla cobertura nas ·reas 
internas de maior fluxo de pacientes, profissionais de sa˙de (enfermeiros, mÈdicos e 
demais integrantes do quadro funcional) e nas ·reas externas, incluindo 
estacionamentos e vias de circulaÁ„o adjacentes ‡s edificaÁıes. 
… importante ressaltar que a instalaÁ„o e o posicionamento das c‚meras 
dever„o observar rigorosamente a legislaÁ„o vigente, garantindo a privacidade e a 
intimidade de todos, n„o sendo permitida a instalaÁ„o em locais que possam 
comprometer esses direitos. 
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat to
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
Dessa forma, o sistema de monitoramento proposto atuar· como um 
importante instrumento de apoio tanto aos serviÁos de sa˙de, ao dissuadir atos de 
violÍncia e vandalismo, quanto ‡ seguranÁa geral, ao facilitar a identificaÁ„o de 
eventuais ocorrÍncias e auxiliar em investigaÁıes, se necess·rio. 
Ante o exposto, requer-se o apoio dos nobres colegas Vereadores para a 
aprovaÁ„o desta IndicaÁ„o, para que, posteriormente, seja encaminhada ‡ Mesa 
Diretora e, consequentemente, ao Executivo Municipal para as devidas providÍncias. 
Câmara Municipal de Araucária, 29 de abril de 2025.
Vilson Cordeiro
Vereador
O vereador CELSO NICÁCIO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1390/2025
Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Exmo. Sr. Prefeito Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio das secretarias competentes, Sugerimos 
um estudo de implantação do terceiro turno de funcionamento das Unidades Básicas de 
Saúde (UBS) e Estratégias da Saúde da Família (ESF) no Município de Araucária, 
compreendido entre 17h00 (dezessete horas) e 21h00 (vinte e uma horas), de segunda a 
sexta-feira.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade ampliar o acesso da população aos 
serviços de saúde, sobretudo os trabalhadores que atuam em horário comercial e não 
conseguem comparecer às UBS durante o expediente convencional.
A Atenção Básica é a principal porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS), 
com capacidade de resolver até 80% dos problemas de saúde da população. A oferta de 
atendimento em horário alternativo contribuirá para desafogar as Unidades de Pronto 
Atendimento (UPA) e o Pronto Atendimento Infantil (PAI), que frequentemente enfrentam 
superlotação e são alvos de reclamações da população.
Experiências bem-sucedidas em municípios como Soledade e Santa Rosa, no 
estado do Rio Grande do Sul, demonstram que a implantação do terceiro turno de 
atendimento melhora os indicadores de saúde e amplia o alcance das ações preventivas, 
promovendo maior resolutividade e satisfação dos usuários.
Dessa forma, solicito a atenção e análise do Poder Executivo quanto à implantação 
dessa medida de caráter social, que visa garantir dignidade e acesso igualitário à saúde 
pública no município de Araucária. 
Araucária, 05 de Maio de 2025.
CELSO NICACIO DA SILVA
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA 
EST ADO DO PARANÁ
Edif íc io Vereador Pe dro Nolas c o Pizzato
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1400/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a continuação do 
asfalto na R. Luiz Carlos Prussal Junior na localidade do Guajuvira de cima. 
JUSTIFICATIVA
O trecho atualmente sem asfalto apresenta diversos problemas, como excesso de 
poeira em períodos de seca e lama em dias chuvosos, dificultando o tráfego de 
pedestres, ciclista e veículos, inclusive o transporte escolar e público, além de 
promover o bem-estar da população e atender às demandas crescentes da 
comunidade. Diante disso solicito a Mesa Diretora responsável para que tome as 
providências cabíveis.
 Câmara Municipal de Araucária, 29 de Abril de 2025.
_________________________________________________ 
NILSO VAZ TORRES 
VEREADOR 
(Assinado digitalmente)
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
O Vereador Gilmar Carlos Lisboa, no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela 
Lei Org‚nica do MunicÌpio de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de 
leis, submete ‡ apreciaÁ„o da C‚mara Municipal de Arauc·ria a seguinte proposiÁ„o:
INDICA«ÃO Nº1441/2025
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente a implantaÁ„o de 
placas informativas e outdoors em ·reas de proteÁ„o ambiental permanente que est„o 
sujeitos a ocupaÁ„o na Comunidade Rio Negro, bairro Capela Velha, com fiscalizaÁ„o
periÛdica para garantir sua efetividade.
JUSTIFICATIVA 
A Comunidade Rio Negro tem sido alvo constante de ocupaÁıes, impulsionadas pela 
demanda por moradia acessÌvel. Infelizmente, essa situaÁ„o È explorada por
indivÌduos que comercializam lotes sem documentaÁ„o v·lida, muitas vezes sem 
qualquer direito sobre as terras. Tal pr·tica n„o apenas lesa financeiramente famÌlias 
vulner·veis, mas tambÈm gera conflitos fundi·rios, sobrecarrega os serviÁos p˙blicos 
e compromete a ordem urbana.
A instalaÁ„o de placas e outdoors com informaÁıes claras sobre as consequÍncias 
legais de ocupaÁıes nas devidas ·reas visa:
• Combater a desinformaÁ„o, alertando a populaÁ„o sobre os perigos de ocupar 
·reas de proteÁ„o ambiental permanete; 
• Desestimular a aÁ„o de grileiros, protegendo famÌlias de golpes; 
• Preservar o patrimÙnio p˙blico, o meio-ambiente e a integridade social, 
evitando futuros despejos traum·ticos e gastos com aÁıes judiciais. 
Sugere-se, ainda, que a fiscalizaÁ„o seja realizada semanalmente para assegurar a 
manutenÁ„o das placas e a efetividade da medida, em parceria com Ûrg„os 
competentes.
Por isso, solicito ao D. Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo 
encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis.
C‚mara Municipal de 25 de abril de 2025.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
O Vereador Gilmar Carlos Lisboa, no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela 
Lei Org‚nica do MunicÌpio de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de 
leis, submete ‡ apreciaÁ„o da C‚mara Municipal de Arauc·ria a seguinte proposiÁ„o:
INDICA«ÃO Nº 1445/2025
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal que avalie e execute a 
revitalizaÁ„o completa do ArmazÈm da PraÁa do Arvoredo, no bairro Capela Velha 
bem como a finalizaÁ„o do banheiro p˙blico localizado entre as extremidades das ruas 
Vale do Rio Doce e Domingos Rocha, garantindo adequaÁ„o ‡s normas sanit·rias e 
de acessibilidade. 
JUSTIFICATIVA
1. Relev‚ncia Social: 
O ArmazÈm da PraÁa do Arvoredo È um equipamento p˙blico essencial para a 
comunidade, especialmente para populaÁıes em situaÁ„o de vulnerabilidade. 
Semanalmente, ali s„o realizadas aÁıes de distribuiÁ„o de frutas, verduras e legumes, 
suprindo necessidades b·sicas de centenas de famÌlias.
2. Demanda por Infraestrutura: 
Devido ao grande fluxo de pessoas (que chegam a formar filas por horas), usu·rios e 
volunt·rios iniciaram a construÁ„o emergencial de um banheiro comunit·rio anexo ao 
ArmazÈm. No entanto, a obra encontra-se inacabada, o que: 
• Compromete a dignidade dos benefici·rios; 
• Gera riscos sanit·rios (como falta de higiene e contaminaÁ„o); 
• DesperdiÁa o potencial do espaÁo como polo de inclus„o social. 
3. Legalidade e Viabilidade: 
A intervenÁ„o alinha-se ‡s competÍncias municipais previstas no Estatuto da Cidade 
(Lei 10.257/2001) e ‡ PolÌtica Nacional de Saneamento B·sico, alÈm de atender a:
• Sa˙de P˙blica: Evita a proliferaÁ„o de doenÁas; 
• Ordenamento Urbano: Valoriza um espaÁo subutilizado; 
• Direitos Humanos: Assegura condiÁıes mÌnimas de bem-estar. 
Diante do exposto, solicita-se:
• A Conclus„o do banheiro p˙blico, com acessibilidade universal e manutenÁ„o 
periÛdica;
• ReconstruÁ„o do ArmazÈm (realizar obra com material resistente e fazer 
reparos necess·rios).
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
Por isso, solicito ao D. Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo 
encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis.
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 29 de abril de 2025.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
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Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1528/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja
realizado o alargamento da Rua Sonia Regina Fiuzaendo, no bairro Campina da 
Barra, bem como um estudo de viabilidade para pavimentação asfáltica.
JUSTIFICATIVA
Atualmente, a via apresenta dimensıes reduzidas, o que compromete o fluxo 
de veÌculos, dificulta o tr·fego de pedestres e aumenta os riscos de acidentes. AlÈm 
disso, a rua encontra-se sem pavimentaÁ„o adequada, o que gera diversos
transtornos ‡ populaÁ„o local, como excesso de poeira em perÌodos secos, ac˙mulo 
de lama em dias chuvosos e degradaÁ„o da sa˙de p˙blica e ambiental. A ausÍncia 
de pavimento tambÈm contribui para a desvalorizaÁ„o dos imÛveis da regi„o e dificulta 
a expans„o de atividades comerciais e serviÁos. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta indicaÁ„o, 
sendo encaminhada ‡ Mesa Diretora para tomar as providÍncias cabÌveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 30 de abril de 2025.
Fabio Pavoni
Vereador
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
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Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte 
proposição:
INDICAÇÃO Nº1529/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, que seja realizado o Estudo 
de Viabilidade de Instalação de Redutor de Velocidade na Rua Bernardino Lemos, próximo 
ao numeral 184.
JUSTIFICATIVA
 A presente indicaÁ„o se justifica devido ao intenso fluxo de pedestres na referida via, 
especialmente em hor·rios de pico, o que aumenta significativamente o risco de acidentes. 
A medida visa garantir maior seguranÁa aos transeuntes, especialmente crianÁas, idosos e 
demais moradores da regi„o. 
Certo de contar com a atenÁ„o de Vossa Senhoria para esta demanda da 
comunidade, renovo meus cumprimentos e coloco-me ‡ disposiÁ„o para quaisquer 
esclarecimentos. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 30 de abril de 2025.
Fabio Pavoni
Vereador
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1634/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, que seja 
realizado a manutenção do ponto de ônibus localizado na Rua Luiz Stigar, bairro 
Capoeira Grande (ANEXO).
JUSTIFICATIVA
Atualmente, o crescimento excessivo da vegetaÁ„o compromete o acesso e a
seguranÁa dos usu·rios, dificultando a visualizaÁ„o do ponto e obrigando os 
passageiros a permanecerem prÛximos ‡ via enquanto aguardam o transporte, 
aumentando os riscos de acidentes. AlÈm disso, a grama alta favorece o surgimento 
de insetos, animais peÁonhentos e o descarte irregular de lixo, o que pode afetar 
diretamente a sa˙de p˙blica. 
Certo de contar com a atenÁ„o de Vossa Senhoria para esta demanda da 
comunidade, renovo meus cumprimentos e coloco-me ‡ disposiÁ„o para quaisquer 
esclarecimentos. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária05 de maio de 2025.
Fabio Pavoni
Vereador
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte 
proposição:
INDICAÇÃO Nº1635/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, que seja realizado a troca 
das manilhas existentes no córrego localizado na Rua Luiz Stigar, bairro Capoeira Grande. 
(ANEXO).
JUSTIFICATIVA
A atual infraestrutura do cÛrrego apresenta sinais evidentes de deterioraÁ„o, com 
manilhas danificadas, frequentemente obstruÌdas e com di‚metro insuficiente para comportar 
o volume de ·guas pluviais que escoam pela via, especialmente durante o perÌodo chuvoso. 
A situaÁ„o tem gerado transtornos ‡ populaÁ„o e motivado manifestaÁıes de 
descontentamento por parte da comunidade local, uma vez que o trecho afetado est· situado 
em rota de passagem de pedestres. 
A presenÁa de ·gua acumulada e a precariedade da estrutura aumentam 
significativamente o risco de quedas e acidentes, especialmente para crianÁas e idosos. 
Certo de contar com a atenÁ„o de Vossa Senhoria para esta demanda da comunidade, 
renovo meus cumprimentos e coloco-me ‡ disposiÁ„o para quaisquer esclarecimentos. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 05 de abril de 2025.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1636/2025
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, através da Secretaria competente, realize um estudo de 
viabilidade para a instalação de redutores de velocidade na Rua Nossa Senhora dos Remédios 
com a Rua Professor João Chorosnicki. 
JUSTIFICATIVA
A instalação de redutores de velocidade é necessária devido à alta velocidade dos veículos 
no local, colocando em risco a segurança de pedestres e moradores. A instalação dos redutores 
contribuirá para a redução de acidentes e garantirá maior proteção aos usuários da via, 
especialmente em áreas com grande fluxo de pessoas. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis 
Câmara Municipal de Araucária, 05 de Maio de 2025.
Fábio Pavoni
Vereador 
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1637/2025
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, através da Secretaria competente, para que seja realizado a 
Manutenção de calçamento na Rua Pedro Druszcz na altura do complexo São Vicente de 
Paulo, onde existe o Caps AD Centro e a base do SAMU.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos com urgência o atendimento no local, por se tratar de um pedido dos 
munícipes. 
A via supracitada tem grande movimento de veículos, e seu calçamento não é regular, 
quando existente, dificultando que pedestres, principalmente crianças e pessoas com dificuldade 
de locomoção possam se deslocar 
Câmara Municipal de Araucária, 05 de Maio de 2025.
Fábio Pavoni
Vereador 
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1638/2025
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, através da Secretaria competente, seja feito o estudo de 
viabilidade para a implantação de um parquinho na Capela Santo Estanislau localizada no Rio 
Verde Acima. 
JUSTIFICATIVA
Solicitamos o atendimento no local indicado, pois a instalação de um parquinho nesta 
localidade se faz necessária para atender às demandas das famílias da comunidade, 
proporcionando um ambiente seguro e apropriado para o desenvolvimento social e motor das 
crianças. Além de contribuir para o bem-estar infantil.
Dessa forma, solicito ao distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 05 de Maio de 2025.
Fábio Pavoni
Vereador 
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1640/2025
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, para que, por intermédio da 
Secretaria competente, realize o serviço de patrolamento na Rua Aleixo Czelusniak, localizado 
no Formigueiro. 
JUSTIFICATIVA
A realização do serviço de patrolamento se dá pela necessidade de garantir melhores 
condições de trafegabilidade e segurança para os motoristas e pedestres. O desgaste causado 
pelo tráfego constante e as condições climáticas adversas resultaram em buracos e 
irregularidades na via, comprometendo o fluxo de veículos e a qualidade de vida dos moradores. 
O patrolamento visa restaurar a pavimentação, proporcionando uma estrada mais segura e 
confortável para a população. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária,05 de Maio de 2025.
Fábio Pavoni
Vereador 
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1641/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, que seja 
realizado a instalação de iluminação na Rua Luiz Stigar, bairro Capoeira Grande 
(Anexo).
JUSTIFICATIVA
A ausÍncia de iluminaÁ„o adequada compromete significativamente a
visibilidade durante o perÌodo noturno, aumentando o risco de acidentes 
especialmente por se tratar de uma ·rea localizada em frente a um ponto de Ùnibus, 
onde h· constante circulaÁ„o de pessoas e, portanto, uma necessidade ainda maior 
de seguranÁa e infraestrutura adequada. 
Certo de contar com a atenÁ„o de Vossa Senhoria para esta demanda da 
comunidade, renovo meus cumprimentos e coloco-me ‡ disposiÁ„o para quaisquer 
esclarecimentos. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 05 de abril de 2025.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1643/2025
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize o serviço de 
patrolamento, alargamento e roçada na rua Manoel Pedro da Costa Barbosa, 
localizada em General Lúcio.
JUSTIFICATIVA
A realização dos serviços é essencial para a manutenção e aprimoramento da 
infraestrutura viária, refletindo diretamente na melhoria das condições de mobilidade, 
segurança e qualidade de vida dos moradores da região. A via, atualmente, apresenta 
irregularidades que dificultam o tráfego de veículos e pedestres, além de condições que 
comprometem a estética e o bem-estar do local.
A solicitação desses serviços responde a uma demanda da comunidade local, que 
busca, proporcionar melhores condições de acessibilidade, conforto e segurança no 
cotidiano dos cidadãos, além de contribuir para o desenvolvimento sustentável e a 
valorização da área.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 05 de Maio de 2025.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1644/2025
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize o serviço de 
patrolamento, alargamento e roçada na rua João Kotowiz, localizada em General Lúcio.
JUSTIFICATIVA
A realização dos serviços é essencial para a manutenção e aprimoramento da 
infraestrutura viária, refletindo diretamente na melhoria das condições de mobilidade, 
segurança e qualidade de vida dos moradores da região. A via, atualmente, apresenta 
irregularidades que dificultam o tráfego de veículos e pedestres, além de condições que 
comprometem a estética e o bem-estar do local.
A solicitação desses serviços responde a uma demanda da comunidade local, que 
busca, proporcionar melhores condições de acessibilidade, conforto e segurança no 
cotidiano dos cidadãos, além de contribuir para o desenvolvimento sustentável e a 
valorização da área.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 05 de Maio de 2025.
Fábio Pavoni
Vereador
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1645/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja realizado a 
instalação de placas de localização no cruzamento das ruas Expedicionário Antônio 
Durau e Rua da Imigração Ucraniana, na localidade de Rio Verde Abaixo (foto em 
anexo).
JUSTIFICATIVA
A instalação de placas de localização é fundamental para melhorar a orientação 
de moradores, visitantes, prestadores de serviços e veículos de emergência. A 
ausência de sinalização adequada pode gerar confusão, atrasos e dificuldades no 
deslocamento, especialmente para quem não reside na região. Além disso, a medida 
contribui para a organização urbana e valorização da localidade.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 05 de maio de 2025.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1646/2025
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize o serviço de 
roçada em toda extensão da rua Expedicionário Antonio Durau, localizada no Rio Verde 
Abaixo.
JUSTIFICATIVA
A roçada não só promove a limpeza e organização, mas também contribui para a 
valorização da área rural, tornando o espaço mais agradável e acolhedor para quem 
reside ou visita o local. Uma via limpa reflete o comprometimento com o bem-estar da 
população.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 05 de Maio de 2025.
Fábio Pavoni
Vereador
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1647/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a realocação 
de fios soltos na rua Joaquim Palhano, próximo ao número 209, no centro (fotos em 
anexo). Caso a demanda não seja de competência da Prefeitura, solicitamos, por 
gentileza, que seja encaminhada ao órgão responsável.
JUSTIFICATIVA
A presença de fios soltos representa um risco à segurança dos pedestres e 
motoristas que circulam pela via. Além disso, os cabos expostos comprometem a 
estética urbana e podem indicar problemas na infraestrutura de telecomunicações ou 
energia. A realocação adequada desses fios é essencial para garantir a segurança, a 
organização e a qualidade dos serviços públicos no local.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 05 de maio de 2025.
Fabio Pavoni
Vereador
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1565/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente que estude a 
viabilidade da construção de calçadas para pedestres na rua Tiriva - Capela Velha.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição tendo em vista que a ausência de calçadas adequadas agrava 
a situação, dificultando a acessibilidade de idosos, crianças e pessoas com mobilidade 
reduzida. A construção de calçadas nessa via é fundamental para proporcionar mais 
segurança e conforto à população, garantindo um trajeto adequado para os pedestres.
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 29 de abril de 2025.
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
 VEREADOR
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1568/2025 
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova a 
instalação de iluminação pública na ponte e nas proximidades da Escola Municipal 
Marcos Freire na Av. Das Nações, no bairro Estação.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, visto que este trecho que fica localizada a ponte não 
possui iluminação, causando insegurança para os moradores, transeuntes, e alunos 
da Escola Municipal Senador Marcos Freire, especialmente no período noturno. A 
instalação de iluminação pública proporcionará maior segurança, melhor visibilidade 
e qualidade de vida para os cidadãos.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 30 de março de 2025.
(assinado eletronicamente)
Sebasti„o Valter Fernandes
 Vereador 
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzato
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1583/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, autorize o 
Poder Executivo Municipal a criar o cargo de Fiscal de Obras e Posturas no Município 
de Araucária. 
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição a que a criaÁ„o do cargo de Fiscal de Obras e Posturas 
permitir· a ampliaÁ„o do alcance das aÁıes de fiscalizaÁ„o, promovendo maior 
controle, legalidade e ordenamento nas atividades urbanas, alÈm de contribuir para a 
arrecadaÁ„o municipal por meio da aplicaÁ„o adequada da legislaÁ„o. Diante disso, 
a presente indicaÁ„o visa atender a uma necessidade concreta da administraÁ„o 
p˙blica municipal, fortalecendo o compromisso com o desenvolvimento urbano 
sustent·vel, o respeito ‡s normas municipais e a qualidade de vida da populaÁ„o de 
Arauc·ria.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 30 de abril de 2025.
 (assinado eletronicamente)
Sebasti„o Valter Fernandes 
Vereador
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1615/2025 
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova a 
instalação de redutor de velocidade na rua José Butkoski, em frente ao número 104, 
localizada no bairro Chapada. 
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, visto que a referida via registra há um tráfego intenso de 
veículos, muitos dos quais transitam em alta velocidade, colocando em risco a 
segurança de quem circula pelo local. A falta de um redutor de velocidade contribui 
para esse cenário, tornando a travessia perigosa, especialmente nos horários de 
entrada e saída dos caminhões. Diante disso, a instalação de um redutor de 
velocidade é essencial para garantir a segurança de crianças, moradores e demais 
pedestres, reduzindo o risco de acidentes e promovendo um trânsito mais organizado 
e seguro.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 30 de abril de 2025.
 (assinado eletronicamente) 
Sebasti„o Valter Fernandes 
 Vereador 
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1616/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova a 
revitalização e manutenção do playground localizado na rua Francisco de Assis Bini, 
no bairro Capela Velha.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, visto que o playground instalado apresenta sinais de 
desgaste, com diversos equipamentos danificados, ferragens expostas, pintura 
comprometida e ausência de manutenção adequada, o que compromete diretamente 
a segurança das crianças e a funcionalidade do espaço.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 30 de abril de 2025.
(assinado eletronicamente) 
Sebasti„o Valter Fernandes 
 Vereador 
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzato
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1617/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova a 
implantação de uma travessia elevada na rua Professor Alfredo Parodi, localizado no 
bairro Centro. 
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição devido ao intenso fluxo de pedestres e veículos na rua
em frente à Prefeitura onde há necessidade de promover maior segurança viária no 
local, especialmente para pedestres que transitam diariamente, incluindo crianças, 
idosos e pessoas com mobilidade reduzida. A via em questão registra grande fluxo de 
veículos e, frequentemente, condutores excedem os limites de velocidade, 
aumentando o risco de acidentes.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 30 de abril de 2025.
 (assinado eletronicamente) 
Sebasti„o Valter Fernandes 
Vereador 
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1619/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova o 
retorno da Equipe de Fiscalização Ambiental da Secretaria Municipal de Segurança 
Pública.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, considerando a necessidade de assegurar o 
cumprimento da legislação ambiental vigente, bem como de garantir a proteção dos 
recursos naturais e o controle de atividades potencialmente poluidoras. Por isso, 
solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada 
à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 30 de abril de 2025.
(assinado eletronicamente)
Sebasti„o Valter Fernandes
Vereador
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1632/2025 
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da secretaria competente, promova a 
instalação de um redutor de velocidade na rua Maria Rosa Cornelsen Hasselmann, 
em frente ao CMEI Professora Veronica Bohaenko Daneliu, localizada no bairro 
Capela Velha. 
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, visto que na referida via registra há um tráfego intenso 
de veículos, muitos dos quais transitam em alta velocidade, colocando em risco a 
segurança de quem circula pelo local. A falta de um redutor de velocidade contribui 
para esse cenário, tornando a travessia perigosa, especialmente nos horários de pico. 
Diante disso, a instalação de um redutor de velocidade é essencial para garantir a 
segurança de crianças, moradores e demais pedestres, reduzindo o risco de acidentes 
e promovendo um trânsito mais organizado e seguro.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 30 de abril de 2025.
 (assinado eletronicamente) 
Sebasti„o Valter Fernandes 
 Vereador 
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA
ESTADO DO PARAN£
EdifÌcio Vereador Pedro Nolasco Pizzato
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela 
Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposiÁ„o:
INDICA«ÃO Nº1607/2025
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo 
Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, para que viabilize 
o estudo de faixa amarela na Rua: Alagoas do Nº 175 ao 252.
JUSTIFICATIVA
Venho por meio desta solicitar a implantaÁ„o de faixa amarela de proibiÁ„o de 
estacionamento ou parada na Rua Alagoas, no trecho entre os n˙meros 175 ao 
252, localizada no bairro IguaÁu nesta cidade.
O pedido se justifica pelo intenso fluxo de veÌculos na via, principalmente nos hor·rios 
de pico, o que tem causado frequentes congestionamentos e dificuldade de 
circulaÁ„o, sobretudo quando veÌculos estacionam em ambos os lados da rua. A 
ausÍncia de sinalizaÁ„o adequada tem contribuÌdo para transtornos, como:
• Acidentes
• ObstruÁ„o de calÁadas e acessos a garagens;
• Dificuldade para a passagem de veÌculos maiores, como caminhıes de coleta 
e ambul‚ncias.
FABIO RODRIGO PEDROSO
VEREADOR
Diante do exposto, solicito, com o devido respeito, que o distinto Plen·rio vote 
favoravelmente a esta IndicaÁ„o, para que seja encaminhada ‡ Mesa Diretora 
e, posteriormente, sejam adotadas as providÍncias necess·rias para a 
realizaÁ„o da reforma do espaÁo.
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA
ESTADO DO PARAN£
EdifÌcio Vereador Pedro Nolasco Pizzato
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela 
Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposiÁ„o:
INDICA«ÃO Nº1608/2025
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo 
Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, para que viabilize 
o estudo de retirada de inservÌveis no CMEI JARDIM DAS ARAUC£RIAS.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitaÁ„o se justifica a pedido da unidade, visando ‡ retirada de materiais 
inservÌveis acumulados nas dependÍncias do CMEI Jardim das Arauc·rias. Os itens 
encontram-se devidamente separados e identificados, aguardando o recolhimento 
conforme os procedimentos estabelecidos.
A aÁ„o tem como objetivo liberar espaÁo fÌsico, garantir a seguranÁa no ambiente 
escolar e manter a organizaÁ„o adequada da unidade.
ARAUC£RIA 5 DE MAIO DE 2025
FABIO RODRIGO PEDROSO
VEREADOR
Diante do exposto, solicito, com o devido respeito, que o distinto Plen·rio vote 
favoravelmente a esta IndicaÁ„o, para que seja encaminhada ‡ Mesa Diretora 
e, posteriormente, sejam adotadas as providÍncias necess·rias para a 
realizaÁ„o da reforma do espaÁo.
O vereador Eduardo Castilhos no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela 
Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta 
a seguinte proposiÁ„o: 
INDICA«ÃO Nº 1621/2025 
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, que seja realizado a 
alteraÁ„o dos hor·rios da linha de Ùnibus Santa Regina, de forma que contemple os 
hor·rios de entrada e saÌda do Centro de CapacitaÁ„o da Secretaria Municipal de 
AssistÍncia Social (SMAS), situado na Rua Jo„o Besciak, 75, bairro Tindiquera. 
JUSTIFICATIVA 
A solicitaÁ„o tem por objetivo adequar os hor·rios da linha Santa Regina, permitindo que 
o transporte coletivo atenda de forma mais eficaz os alunos, servidores e demais usu·rios 
do Centro de CapacitaÁ„o da SMAS. Atualmente, os hor·rios n„o coincidem com os perÌ￾odos de entrada e saÌda do local, que ocorrem das 08h ‡s 12h e das 13h ‡s 17h. 
Recomenda-se que os novos hor·rios permitam que o Ùnibus chegue ao ponto mais prÛ￾ximo ao Centro de CapacitaÁ„o com antecedÍncia mÌnima de 15 minutos antes dos turnos 
(07h45 e 12h45) e que haja hor·rios de retorno ao menos 15 minutos apÛs o tÈrmino das 
atividades (11h55 e 17h), garantindo assim conforto, seguranÁa e pontualidade aos usu·-
rios do transporte p˙blico. 
A alteraÁ„o beneficiar· diretamente os frequentadores do Centro e incentivar· o uso do 
transporte coletivo, otimizando o serviÁo oferecido pela administraÁ„o p˙blica. 
Diante do exposto, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o e, pos￾teriormente, seja encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. 
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 05 de Maio de 2025. 
EDUARDO CASTILHOS
VEREADOR 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte
proposição:
 
 INDICAÇÃO Nº 1622/2025
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para 
que determine à Secretaria Municipal competente, o estudo de viabilidade para a pavimentação 
asfáltica, calçamento na rua Professora Araci Conceição Busquette, bairro Capela Velha.
 JUSTIFICATIVA
Os moradores da comunidade procuraram este vereador solicitando a pavimentação 
asfáltica na via pois ela não possui, o que prejudica quem transita por aquela região, tanto 
motoristas quanto pedestres. Os veículos que por ali passam são danificados devido aos buracos 
e deformidades na estrada e, em dias de chuva o problema fica ainda pior.
Além disso, a poeira levantada com a passagem de veículos pode causar problemas 
respiratórios aos moradores e pedestres que passam pelo local, causando um prejuízo enorme 
entre as famílias.
 Além da pavimentação asfáltica, é necessária também a construção de calçadas 
acessíveis, serviços de drenagem, paisagismo, lixeiras ecológicas e sinalização. Portanto a 
conclusão da construção do pavimento nesta rua, certamente amenizará as dificuldades da 
comunidade, embelezará a cidade e, sobretudo valorizará os patrimônios. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 30 de abril de 2025.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte
proposição:
 
 INDICAÇÃO Nº 1623/2025
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para 
que determine à Secretaria Municipal competente, o estudo de viabilidade para a continuação 
da pavimentação asfáltica e calçamento na rua Caetano Alves Ferreira, Guajuvira.
 JUSTIFICATIVA
Os moradores da rua Caetano Alves Ferreira após o número 381(foto em anexo) 
procuraram este vereador solicitando a pavimentação asfáltica na via pois ela não possui, o que 
prejudica quem transita por aquela região, tanto motoristas quanto pedestres. Os veículos que 
por ali passam são danificados devido aos buracos e deformidades na estrada e, em dias de 
chuva o problema fica ainda pior.
Além disso, a poeira levantada com a passagem de veículos pode causar problemas 
respiratórios aos moradores e pedestres que passam pelo local, causando um prejuízo enorme 
entre as famílias.
 Além da pavimentação asfáltica, é necessária também a construção de calçadas 
acessíveis, serviços de drenagem, paisagismo, lixeiras ecológicas e sinalização. Portanto a 
conclusão da construção do pavimento nesta rua, certamente amenizará as dificuldades da 
comunidade, embelezará a cidade e, sobretudo valorizará os patrimônios. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 30 de abril de 2025.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica 
de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1624/2025
 Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski para que 
determine à Secretaria Municipal competente, o estudo de viabilidade para que seja aplicado 
multa, sanções e até a cassação da CNH para motoristas que abandonarem animais em vias 
públicas no município de Araucária. 
JUSTIFICATIVA
O abandono de animais é uma prática cruel e configura crime, conforme prevê a 
legislação federal nº 9.605/1998 - Lei de Crimes Ambientais, no art.32, trata do crime de 
praticar abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, 
nativos ou exóticos. A pena é prevista de detenção de três meses, a um ano e multa.
 A negligência, os maus-tratos e o abandono de animais representam não apenas uma 
violação dos direitos desses seres, mas também um problema social, além de ser uma questão 
ética e moral, a defesa dos direitos dos animais está diretamente ligada à saúde pública, ao 
equilíbrio ambiental. 
 A aplicação de medidas mais rigorosas, como multas pesadas e a cassação da CNH, para 
motoristas infratores, visa exibir essa prática lamentável, concretizar a população sobre 
responsabilidade na guarda de animais e proteger tanto a vida animal quanto a segurança de 
trânsito.
Câmara Municipal de Araucária, 30 de Abril de 2025 
 
VAGNER CHEFER
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
 MINUTA DE PROJETO DE LEI
Dispõe sobre a aplicação de multa, 
sanções administrativas para 
motoristas que abandonarem 
animais em vias públicas no 
Município de Araucária, e dá outras 
providências.
Art.1º Fica proibido o abandono de animais em vias públicas, logradouros, estradas e 
demais espaços públicos no Município de Araucária.
Art. 2º O motorista que for flagrado abandonado animal em via pública, seja por meio 
de denúncias devidamente comprovadas ou por fiscalização direta, estará sujeito às seguintes 
penalidades administrativas:
I – Multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), aplica em dobro em caso de 
reincidência;
II – Pontuação máxima na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), equivalente a 
infração gravíssima;
III – Suspenção do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
IV- Em caso de reincidência, poderá haver a cassação da CNH, nos termos da legislação 
federal vigente.
Art.3º A aplicação da multa e das demais sanções previstas nesta Lei não exclui a 
responsabilidade civil e penal do infrator, nos termos da legislação estadual e federal, 
especialmente a Lei Federal nº 9.605/1998.
Art.4º As denúncias poderão ser realizadas por qualquer cidadão, mediante apresentação 
de provas, como imagens, vídeos, testemunhos/ou registros oficiais de órgãos de fiscalização.
Art.5º A arrecadação proveniente das multas será destinada exclusivamente a políticas 
públicas e proteção e bem-estar animal no Município de Araucária.
Art.6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de 
90(noventa) dias a contar de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de Araucária 30 de abril de 2025.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte
proposição:
 
 INDICAÇÃO Nº 1628/2025
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para 
que determine à Secretaria Municipal competente, o estudo de viabilidade da possibilidade de 
conceder Vale-Alimentação ou ticktes-refeição e as credenciais de estacionamento às protetoras 
e protetores de animais que tenham o cadastro na Prefeitura Municipal De Araucária, como 
feiras de adoção, campanhas de vacinação e demais eventos.
 JUSTIFICATIVA
Essa proposição se justifica pois os protetores e protetoras de animais desempenham um 
papel fundamental na proteção da vida animal em nosso município, muitas vezes de forma 
voluntária, utilizando recursos próprios para garantir alimentação, cuidados veterinários e 
abrigo aos animais abandonados ou vítimas de maus-tratos .
Durante eventos promovidos pela municipalidade, essas cidadãs e cidadãos dedicam 
tempo, esforço e recursos pessoais, contribuindo diretamente para sucesso das ações públicas. 
A concessão de um vale alimentação e as credenciais para o estacinamento nos dias de 
atuação nesses eventos seriam uma forma simbólica, porém justa, de reconhecimento e 
incentivo ao trabalho desses importantes colaboradores da causa animal.
Tal medida não apenas valoriza o trabalho voluntário, como também fortalece a política 
pública de proteção animal no município.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 05 de abril de 2025.
VAGNER CHEFER
VEREADOR

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