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sessao nº 15

Tipo Ordinária
Número / Ano 15
Date 2025-05-27
native_id564

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Um
ESTADO DO PARANA
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 27/05/2025
= CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO,
ÀS NOVE HORAS, NO AUDITÓRIO VEREADOR FRANCISCO RIBEIRO CARDOSO, EM
SESSÃO PRESENCIAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, ESTADO DO PARANÁ,
REALIZOU-SE A DÉCIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA, DA DÉCIMA NONA
LEGISLATURA. A SESSÃO FOI PRESIDIDA PELO VEREADOR EDUARDO RODRIGO DE
CASTILHOS E COM A PRESENÇA DOS SEGUINTES VEREADORES: CELSO NICÁCIO
DA SILVA, FÁBIO ALMEIDA PAVONI, FÁBIO RODRIGO PEDROSO, FRANCISCO PAULO
DE OLIVEIRA (PAULINHO CABELEIREIRO), GILMAR CARLOS LISBOA (GILMAR DO
SINDIMONT), LEANDRO ANDRADE PRETO (LEANDRO DA ACADEMIA), NILSO JOSE
VAZ TORRES, OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR, PEDRO FERREIRA DE LIMA
(PEDRINHO GAZETA), SEBASTIÃO VALTER FERNANDES (PROFESSOR VALTER),
VAGNER JOSÉ CHEFER E VILSON CORDEIRO (GRILO). ANTES DE INICIAR A SESSÃO
FEZ USO DA TRIBUNA A SENHORA ANA TABORDA, REPRESENTANTE DA EQUIPE DA
CENTRAL DE REMOÇÃO DE PACIENTES DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE
URGÊNCIA (SAMU). AO SE PRONUNCIAR, DESTACOU O TRABALHO REALIZADO
PELOS PROFISSIONAIS DA ÁREA, ABORDANDO A IMPLANTAÇÃO DO SUPORTE
BÁSICO COM O OBJETIVO DE AMPLIAR A FROTA E MELHORAR A ASSISTÊNCIA À
POPULAÇÃO, GARANTINDO MAIS EFICIÊNCIA E ACESSO AO SERVIÇO POR TODOS
OS ARAUCARIENSES. TAMBÉM MENCIONOU O TRANSPORTE AÉREO OFERECIDO
PELO SAMU. APÓS A EXPLANAÇÃO DA PROFISSIONAL, OS VEREADORES LEANDRO
DA ACADEMIA E PASTOR CASTILHOS MANIFESTARAM AGRADECIMENTOS PELA
APRESENTAÇÃO E PRESTARAM HOMENAGEM À EQUIPE DO SAMU DE ARAUCÁRIA.
NA OCASIÃO, O VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA, EM NOME DE TODOS OS
VEREADORES DESTA CASA DE LEIS, REALIZOU A ENTREGA DE UM QUADRO
SIMBÓLICO À SENHORA ANA TABORDA, COMO FORMA DE RECONHECIMENTO E
HOMENAGEM A TODA A EQUIPE DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE
URGÊNCIA (SAMU) DO MUNICÍPIO. TAMBÉM FEZ USO DA TRIBUNA A SENHORA
TATIANA ASSUITI, VICE-PREFEITA E SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, QUE
DISCORREU SOBRE AS AÇÕES DESENVOLVIDAS À FRENTE DA PASTA, BEM COMO
OS DESAFIOS ENFRENTADOS PELA REDE DE ENSINO. DESTACOU A CARÊNCIA DE
PROFISSIONAIS, AS DEFICIÊNCIAS NA INFRAESTRUTURA FÍSICA E TECNOLÓGIC
DAS UNIDADES ESCOLARES, A PARALISAÇÃO DE OBRAS E A NECESSIDADE D
MODERNIZAR A GESTÃO PEDAGÓGICA, RESSALTOU QUE ESSAS SÃO ALGUMA NU
DAS FRENTES DE TRABALHO QUE DEMANDAM ATENÇÃO E MELHORIAS. EXPLICO
QUE POSSUI O OBJETIVO DE Mon PANA E RECQNSTRU DUCAÇÃO PÚBLICA
PER) CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
) ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 27/05/2025
DO MUNICÍPIO. ENFATIZOU, AINDA, QUE A ESCOLA DEVE SER UM ESPAÇO DE
TRANSFORMAÇÃO SOCIAL E ANUNCIOU QUE O PROJETO DE TELETRABALHO SERÁ
IMPLEMENTADO NAS REDES DE ENSINO DO MUNICÍPIO. APÓS O
PRONUNCIAMENTO DA PROFISSIONAL, OS VEREADORES PASTOR CASTILHOS,
GILMAR DO SINDIMONT, OLIZANDRO JUNIOR, FÁBIO PAVONI, LEANDRO DA
ACADEMIA, PROFESSOR VALTER E PEDRINHA GAZETA, MANIFESTARAM-SE,
PROMOVENDO UM DEBATE SOBRE O TEMA ABORDADO. ALÉM DE AGRADECEREM E
PARABENIZAREM AS ORADORAS PELAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS E PELA
DEDICAÇÃO DEMONSTRADA EM SUAS ÁREAS DE ATUAÇÃO. POSTERIORMENTE, O
SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, INFORMOU À POPULAÇÃO
SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA DIRETORIA EXCLUSIVA DE COMUNICAÇÃO NO ÂMBITO
DESTE LEGISLATIVO, COM A FINALIDADE DE DIVULGAR AS AÇÕES DESENVOLVIDAS
PELA CÂMARA MUNICIPAL EM BENEFÍCIO DO MUNICÍPIO, PROMOVENDO MAIS
TRANSPARÊNCIA E APROXIMANDO OS TRABALHOS LEGISLATIVOS DA COMUNIDADE
ARAUCARIENSE. DEPOIS DE CONSTATADO O NÚMERO REGIMENTAL DE
VEREADORES PRESENTES, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR
CASTILHOS, DECLAROU ABERTA A SESSÃO. NA SEQUÊNCIA, O PRIMEIRO-
SECRETÁRIO, VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA FEZ A LEITURA DA ATA DA
SESSÃO ANTERIOR QUE, NÃO RECEBENDO RETIFICAÇÕES, DE ACORDO COM O
ARTIGO NOVENTA E OITO E SEUS PARÁGRAFOS DO REGIMENTO INTERNO, FOI
DECLARADA APROVADA. POSTERIORMENTE, ANUNCIOU OS EXPEDIENTES
RECEBIDOS: VETO AO PROJETO DE LEI Nº 11/2025, DE AUTORIA CONJUNTA DOS
VEREADORES FÁBIO PAVONI, PASTOR CASTILHOS, PEDRINHO GAZETA,
PROFESSOR VALTER E VILSON CORDEIRO; VETO AO PROJETO DE LEI Nº 63/2025,
DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO; VETO AO PROJETO DE LEI Nº 05/2025,
DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO; VETO AO PROJETO DE LEI Nº 71/2025,
DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA; PROJETOS DE LEI Nº
2724/2025, Nº 2725/2025, Nº 2726/2025, Nº 2727/2025 E Nº 2728/2025, TODOS DE
INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL; PROJETOS DE LEI Nº 158/2025, Nº 160/2025,
Nº 164/2025, Nº 166/2025 E Nº 167/2025, TODOS DE AUTORIA DO VEREADOR
LEANDRO DA ACADEMIA: PROJETO DE LEI Nº 182/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR
NILSO VAZ TORRES; PROJETO DE LEI Nº 211/2025, DE AUTORIA DO VEREADO
GILMAR DO SINDIMONT: PROJETO DE LEI Nº 215/2025, DE AUTORIA DO VEREADO]
PASTOR CASTILHOS; PROJETOS DE LEI Nº 216/2025 E Nº 217/2025, AMBOS DE
JETO LEI Nº 219/2025, DE
ti
ia CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
=) ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 27/05/2025
AUTORIA CONJUNTA DOS VEREADORES FÁBIO PAVONI E PASTOR CASTILHOS;
INDICAÇÕES, Nº 1355/2025, Nº 1890/2025, Nº 1891/2025, Nº 1892/2025, Nº 1893/2025, Nº
1894/2025, Nº 1895/2025 E Nº 1896/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR VILSON
CORDEIRO; INDICAÇÕES, Nº 1418/2025, Nº 1419/2025, Nº 1421/2025, Nº 1422/2025, Nº
1423/2025, Nº 1424/2025, Nº 1835/2025, Nº 1836/2025 E Nº 1837/2025, TODAS DE
AUTORIA DO VEREADOR NILSO VAZ TORRES; INDICAÇÕES, Nº 1443/2025, Nº
1900/2025, Nº 1901/2025, Nº 1902/2025, Nº 1903/2025, Nº 1905/2025 E Nº 1909/2025,
TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT; INDICAÇÕES, Nº
1714/2025, Nº 1715/2025, Nº 1865/2025, Nº 1867/2025, Nº 1868/2025 E Nº 1869/2025,
TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR VAGNER CHEFER; INDICAÇÕES, Nº 1718/2025, Nº
1719/2025, Nº 1720/2025, Nº 1721/2025, Nº 1722/2025, Nº 1723/2025, Nº 1724/2025, Nº
1725/2025, Nº 1880/2025 E Nº 1881/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO
PEDROSO; INDICAÇÕES, Nº 1764/2025, Nº 1765/2025, Nº 1766/2025, Nº 1767/2025, Nº
1768/2025, Nº 1825/2025, Nº 1826/2025, Nº 1827/2025, Nº 1828/2025 E Nº 1829/2025,
TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS; INDICAÇÕES, Nº
1775/2025, Nº 1776/2025, Nº 1777/2025, Nº 1778/2025, Nº 1779/2025, Nº 1780/2025, Nº
1781/2025, Nº 1782/2025 E Nº 1783/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR
LEANDRO DA ACADEMIA; INDICAÇÕES, Nº 1793/2025, Nº 1794/2025, Nº 1795/2025, Nº
1914/2025, Nº 1915/2025, Nº 1916/2025, Nº 1917/2025, Nº 1918/2025, Nº 1920/2025, Nº
1921/2025, Nº 1922/2025, Nº 1923/2025, Nº 1924/2025 E Nº 1925/2025, TODAS DE
AUTORIA DO VEREADOR PROFESSOR VALTER; INDICAÇÕES Nº 1799/2025, Nº
1910/2025, Nº 1911/2025, Nº 1912/2025, Nº 1913/2025, Nº 1926/2025, Nº 1927/2025, Nº
1928/2025, Nº 1929/2025, Nº 1935/2025 E Nº 1936/2025, TODAS DE AUTORIA DO
VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO; INDICAÇÕES, Nº 1800/2025, Nº 1801/2025 ENº
1802/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI; INDICAÇÕES, Nº
1816/2025, Nº 1817/2025, Nº 1818/2025, Nº 1819/2025, Nº 1820/2025, Nº 1821/2025, Nº
1822/2025, Nº 1930/2025 E Nº 1931/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR
OLIZANDRO JUNIOR; REQUERIMENTO Nº 50/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR
LEANDRO DA ACADEMIA; REQUERIMENTO Nº 59/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR
CELSO NICÁCIO; REQUERIMENTO Nº 60/2025, DE AUTORIA CONJUNTA DE TODOS OS
VEREADORES: REQUERIMENTO Nº 61/2025, DE INICIATIVA DA COMISSÃO DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO; MOÇÃO Nº 27/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR
LEANDRO DA ACADEMIA; E MOÇÃO Nº 29/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR
CASTILHOS. O VEREADOR CELSO NICÁCIO, SOLICITOU A INCLUSÃO DO
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REQUERIMENTO Nº//61/2025, DE ICIATIVA DA COMISSÃ E FINANÇAS E
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Ss ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 27/05/2025
ORÇAMENTO, NA ORDEM DO DIA. O VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO,
SOLICITOU A INCLUSÃO DA INDICAÇÃO Nº 1926/2025, DE SUA AUTORIA, NA ORDEM
DO DIA. APÓS CONSULTA AO PLENÁRIO, OS PEDIDOS FORAM APROVADOS. O
VEREADOR FÁBIO PAVONI COMENTOU SOBRE A FUTURA ABERTURA DA COMISSÃO
DE INQUÉRITO, INFORMANDO QUE O TRABALHO DOS VEREADORES DEVEM SER
PAUTADO NA FISCALIZAÇÃO, DEVIDO ÀS IRREGULARIDADES APONTADAS NO
CONTRATO EM QUESTÃO. TAMBÉM RESSALTOU QUE APÓS REGULARIZAR ESSA
SITUAÇÃO, A PASSAGEM DE ÔNIBUS PODE BAIXAR OU ATÉ SE TORNAR GRATUITA
NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA. O VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT ANUNCIOU A
PRESENÇA DO VEREADOR DE CURITIBA, SENHOR ANGELO VANHONI E
POSTERIORMENTE NARROU O HISTÓRICO DESSE POLÍTICO CONTANDO SUA
TRAJETÓRIA DE VIDA, E DISSE AINDA QUE ESTÁ MUITO HONRADO COM SUA
PRESENÇA. POSTERIORMENTE, O SENHOR PRESIDENTE SOLICITOU AO VEREADOR
LEANDRO DA ACADEMIA QUE REALIZASSE A LEITURA DO REQUERIMENTO Nº
60/2025, DE AUTORIA DE TODOS OS VEREADORES, O QUAL PROPÕE A INSTALAÇÃO
DE UMA COMISSÃO DE INQUÉRITO COM A FINALIDADE DE APURAR OS FATOS
RELACIONADOS À LICITAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO NO MUNICÍPIO. EM
SEGUIDA, APÓS RECEBER EM PLENÁRIO O REFERIDO REQUERIMENTO, O
PRESIDENTE HOMOLOGOU A ABERTURA DA COMISSÃO DE INQUÉRITO DO
TRANSPORTE, REGISTRANDO OS NOMES DOS VEREADORES FÁBIO PAVONI (PV),
LEANDRO DA ACADEMIA (SOLIDARIEDADE) E PAULINHO CABELEIREIRO (UNIÃO
BRASIL) COMO INTEGRANTES DO GRUPO DE APURAÇÃO, RESPONSÁVEL POR
CONDUZIR A INVESTIGAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO DO
TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL. NA SEQUÊNCIA, O SENHOR PRESIDENTE,
VEREADOR PASTOR CASTILHOS, SOLICITOU LICENÇA PARA QUE A SESSÃO FOSSE
BREVEMENTE INTERROMPIDA, A FIM DE QUE OS INTEGRANTES DA COMISSÃO DE
INQUÉRITO PUDESSEM SE REUNIR E DEFINIR AS ATRIBUIÇÕES DE CADA
COMPONENTE. APÓS A DELIBERAÇÃO, A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO FICOU
ESTABELECIDA DA SEGUINTE FORMA: VEREADOR FÁBIO PAVONI (PV) COMO
PRESIDENTE: VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA (SOLIDARIEDADE) COMO
RELATOR: E VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO (UNIÃO BRASIL) COMO MEMBRO.
O VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA FEZ ALGUNS APONTAMENTOS, DESTACANDO
OS MOTIVOS QUE LEVARAM À ABERTURA DA COMISSÃO DE INQUÉRITO, COM BAS
EM OBSERVAÇÕES REALIZADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS. INFORMOU QUE
FORAM JDENTIFICADAS SETE | EGULARIDADES: AUSÊNCI | DE TUDOS
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EE CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
= ESTADO DO PARANA
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 27/05/2025
TÉCNICOS E FINANCEIROS ADEQUADOS, FALTA DE PLANEJAMENTO INTEGRADO,
INEXISTÊNCIA DE CONTROLE SOBRE OS DADOS OPERACIONAIS, AUSÊNCIA DE
ACOMPANHAMENTO DOS PARÂMETROS FINANCEIROS CONTRATUAIS, FALTA DE
MONITORAMENTO DA QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO, INEXISTÊNCIA DE
PESQUISAS DE SATISFAÇÃO E DO USO DE DADOS ORIUNDOS DA OUVIDORIA, ALÉM
DE UMA INFRAESTRUTURA CONSIDERADA DEFICIENTE. O VEREDOR FÁBIO PAVONI
SOLICITOU O APOIO DE TODOS OS VEREADORES NA PARTICIPAÇÃO DAS REUNIÕES
E DOS TRABALHOS DESSA COMISSÃO DE INQUÉRITO. O VEREADOR PAULINHO
CABELEIREIRO INFORMOU QUE ESSE TRABALHO TRARÁ MELHORIA COLETIVA E
POR ISSO ESSA COMISSÃO DE INQUÉRITO FOI INSTAURADA TRAZENDO
TRANSPARÊNCIA. EM SEGUIDA PROCEDEU-SE A VOTAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE
TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA PARA OS PROJETOS DE LEI Nº 2724/2025,
Nº 2727/2025 E Nº 2728/2025, TODOS DE INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. APÓS
CONSULTA AO PLENÁRIO OS PEDIDOS DE URGÊNCIA FORAM APROVADOS.
POSTERIORMENTE O PRIMEIRO-SECRETÁRIO, VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA,
ANUNCIOU AS PROVIDÊNCIAS DA MESA. NO ESPAÇO PARA ORADORES INSCRITOS,
FEZ USO DA PALAVRA, PRIMEIRAMENTE, O VEREADOR PROFESSOR VALTER, QUE
PARABENIZOU A EQUIPE DE JUDÔ QUE PARTICIPOU DO CAMPEONATO REALIZADO
NA CIDADE DE CAMPO MOURÃO, TRAZENDO DIVERSAS MEDALHAS PARA O
MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA. AGRADECEU AO SECRETÁRIO DE AGRICULTURA PELO
EXCELENTE TRABALHO DESENVOLVIDO E PELO ACOMPANHAMENTO DAS
DEMANDAS, SEMPRE ATENTO ÀS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO. RELATOU SUA
PARTICIPAÇÃO NA REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NA QUAL,
FORAM DISCUTIDAS DIVERSAS PAUTAS IMPORTANTES PARA O MUNICÍPIO.
INFORMOU AINDA, QUE APRESENTOU OS PROJETOS DE LEI Nº 216/2025, Nº
217/2025 E Nº 190/2025, TODOS VOLTADOS ÀS MELHORIAS NO ÂMBITO DA
EDUCAÇÃO, DESTACANDO QUE TAIS PROPOSTAS SÃO NECESSÁRIAS PARA O
DESENVOLVIMENTO DO SETOR EDUCACIONAL NO MUNICÍPIO. O VEREADOR
GILMAR DO SINDIMONT COMUNICOU QUE PROTOCOLOU A INDICAÇÃO Nº 1909/2025,
POR MEIO DA QUAL SOLICITA AO PODER EXECUTIVO QUE REALIZE TODOS OS
ESFORÇOS NECESSÁRIOS PARA RETOMAR AS OBRAS DE CONSTRUÇÃO D
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CMEI) VILA ANGÉLICA. NESS
SENTIDO, SOLICITOU O APOIO DOS DEMAIS VEREADORES, DESTACANDO
IMPORTÂNCIA DA UNIÃO DE ESFORÇOS PARA PROMOVER MELHORIAS
SIGNIFICATIVAS NA VIDA DAS CRAANÇAS E NA COMUNIDADE. A SEQUÊNCIA, O
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E) ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 27/05/2025
VEREADOR COMENTOU SOBRE UM ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO NA
AVENIDA ALFREDO CHARVET, ESQUINA com A RUA EDMUNDO FERREIRA, NO
BAIRRO VILA NOVA, ENVOLVENDO DOIS VEÍCULOS. EXPLICOU QUE, NA SEMANA
ANTERIOR, JÁ HAVIA REDIGIDO UMA PROPOSIÇÃO SOLICITANDO A IMPLANTAÇÃO
DE UMA ROTATÓRIA OU DE SEMÁFOROS NO REFERIDO TRECHO, TENDO EM VISTA
O INTENSO FLUXO DE VEÍCULOS NA REGIÃO E AS FREQUENTES RECLAMAÇÕES DE
MORADORES E COMERCIANTES QUANTO À DIFICULDADE DE TRAVESSIA DE
PEDESTRES. DIANTE DO ACIDENTE RECENTEMENTE REGISTRADO, RESSALTOU
QUE A DEMANDA SE TORNA AINDA MAIS URGENTE. NÃO HAVENDO MAIS
ORADORES INSCRITOS E NADA A APRESENTAR NO ESPAÇO DAS COMISSÕES,
PASSOU-SE À ORDEM DO DIA: SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE
LEI Nº 2718/2025, DE INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. EMENTA: “ALTERA À
REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.531, DE 11 DE ABRIL DE 2025, CONFORME
ESPECIFICA". APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES,
COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI.
SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2721/2025, DE INICIATIVA
DO EXECUTIVO MUNICIPAL. EMENTA: “REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 4.354, DE 04 DE
JANEIRO DE 2024. APROVADO POR UNANIMIDADE, COM DOZE VOTOS
FAVORÁVEIS. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2722/2025,
DE INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. EMENTA: “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO, COM BASE EM ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO
VALOR DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), NA FORMA EM QUE ESPECIFICA, NOS
TERMOS DOS ARTS. 41, INCISO II, 42 E 43, 8 1º, INCISO Ill DA LEI FEDERAL Nº 4.320,
DE 17 DE MARÇO DE 1964”. APROVADO POR UNANIMIDADE, COM DOZE VOTOS
FAVORÁVEIS. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA EMENDA MODIFICATIVA AO
PROJETO DE LEI Nº 94/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT.
EMENDA APROVADA POR UNANIMIDADE, COM DOZE VOTOS FAVORÁVEIS.
SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 94/2025, DE AUTORIA DO
VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT. EMENTA: “ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI
ORDINÁRIA Nº 3398, DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES DE
ATENDIMENTO PREFERENCIAL À INCLUSÃO DO SÍMBOLO MUNDIAL DO
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA — TEA NAS PLACAS DE ATENDIMENT
PREFERENCIAL E CRIA A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO PARA AUTISTAS”.
APROVADO POR UNANIMIDADE, (om DOZE VOTOS FAVORÁVEIS. SEGUNDA
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 27/05/2025
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 111/2025, DE AUTORIA DO
VEREADOR PROFESSOR VALTER. EMENTA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
PROJETO 'POMAR URBANO ARAUCÁRIA, DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. APROVADO POR UNANIMIDADE, COM DOZE VOTOS
FAVORÁVEIS. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO SECRETA DO PROJETO DE LEINº
150/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA. EMENTA: “CONCEDE
O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA A ANTÔNIO
WANDSCHEER, CONFORME ESPECIFICA". O VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA
DESTACOU QUE O SENHOR ANTÔNIO WANDSCHEER É UM DEPUTADO ATUANTE,
QUE VEM REALIZANDO UM EXCELENTE TRABALHO EM PROL DO ESTADO DO
PARANÁ. RESSALTOU QUE O PARLAMENTAR CONTRIBUIU SIGNIFICATIVAMENTE
PARA O DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA E, NESTE MOMENTO,
TEM SE EMPENHADO ESPECIALMENTE NA ÁREA DE ESPORTE E LAZER DA CIDADE.
DIANTE DISSO, INFORMOU QUE O CIDADÃO É MERECEDOR DE UMA HOMENAGEM.
OS VEREADORES DEPOSITARAM SEUS VOTOS NA URNA DO PLENÁRIO E NA
SEQUÊNCIA, FORAM DESIGNADOS COMO ESCRUTINADORES OS VEREADORES
OLIZANDRO JUNIOR, VAGNER CHEFER E GILMAR DO SINDIMONT, QUE
PROCEDERAM À APURAÇÃO E ANUNCIARAM O SEGUINTE RESULTADO: O PROJETO
DE LEI FOI APROVADO POR UNANIMIDADE, COM TREZE VOTOS FAVORÁVEIS.
SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO SECRETA DO PROJETO DE LEI Nº 151/2025, DE
AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA. EMENTA: “CONCEDE O TÍTULO
DE CIDADÃO BENEMÉRITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA A ROBISON RICARDO
FURMAN, CONFORME ESPECIFICA”. OS VEREADORES DEPOSITARAM SEUS VOTOS
NA URNA DO PLENÁRIO E NA SEQUÊNCIA, FORAM DESIGNADOS COMO
ESCRUTINADORES OS VEREADORES VILSON CORDEIRO, NILSO VAZ TORRES E
FÁBIO PEDROSO, QUE PROCEDERAM À APURAÇÃO E ANUNCIARAM O SEGUINTE
RESULTADO: O PROJETO DE LEI FOI APROVADO PELA MAIORIA DOS VEREADORES,
COM DOZE VOTOS FAVORÁVEIS E UM VOTO CONTRÁRIO. SEGUNDA DISCUSSÃO E
VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 177/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR NILSO VAZ
TORRES. EMENTA: “DENOMINA DE RUA IVO WALDEMAR SYRING LOGRADOURO
PÚBLICO DO MUNICÍPIO, NA REGIÃO RURAL DO CAPINZAL, CONFORME
ESPECIFICA”. APROVADO POR UNANIMIDADE, COM DOZE VOTOS FAVORÁVEIS. O
PRESIDENTE INFORMOU QUE OS PARECERES DAS COMISSÕES PARA OS
PROJETOS DE LEI EM PRIMEIRA VOTAÇÃO SE ENCONTRAM NO PROGRAMA DESTA
PARA pa DOS VEREADORES. PRIMEI LEITURA,
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DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 74/2024, DE AUTORIA DO
VEREADOR VILSON CORDEIRO. EMENTA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESPAÇOS
PÚBLICOS DE ESTACIONAMENTO, REPOUSO E DESCANSO PARA MOTOBOYS E
CICLISTAS QUE REALIZAM ENTREGAS POR APLICATIVO NO MUNICÍPIO DE
ARAUCÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS
VEREADORES PRESENTES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DO
VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
DO PROJETO DE LEI Nº 35/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PAULINHO
CABELEIREIRO. EMENTA: “INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO
SUICÍDIO”. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS
PARABENIZOU O VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO PELA INICIATIVA DE CRIAR
ESSA PROPOSIÇÃO. PROJETO DE LEI APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS
VEREADORES PRESENTES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DO
VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
DO PROJETO DE LEI Nº 209/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS.
EMENTA: “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A COMUNIDADE TERAPÊUTICA KAIROS.
O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, DESTACOU QUE HÁ
ANOS A COMUNIDADE TERAPÊUTICA KAIROS DESENVOLVE IMPORTANTES
ATIVIDADES DE INTERESSE COLETIVO, VOLTADAS À RECUPERAÇÃO,
REINTEGRAÇÃO E PROMOÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA DE PESSOAS EM SITUAÇÃO
DE VULNERABILIDADE, EM RAZÃO DA DEPENDÊNCIA QUÍMICA. RESSALTOU QUE A
ENTIDADE NÃO POSSUI FINS LUCRATIVOS E ATUA DE FORMA INDEPENDENTE, SEM
A VINCULAÇÃO A CONVÊNIOS OU REPASSES PÚBLICOS. ENFATIZOU, AINDA, A
RELEVÂNCIA SOCIAL DO TRABALHO DESENVOLVIDO PELA COMUNIDADE E, DIANTE
DISSO, SOLICITOU O VOTO FAVORÁVEL DOS DEMAIS VEREADORES AO REFERIDO
PROJETO DE LEI. APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES,
COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DO VEREADOR GILMAR DO
SINDIMONT. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM BLOCO DAS SEGUINTES
PROPOSIÇÕES: INDICAÇÕES Nº 1347/2025, Nº 1348/2025, Nº 1349/2025, Nº 1350/2025,
Nº 1351/2025, Nº 1352/2025, Nº 1353/2025 E Nº 1354/2025, TODAS DE AUTORIA D
VEREADOR VILSON CORDEIRO; INDICAÇÕES Nº 1392/2025 E Nº 1393/2025, AMBA
DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO; INDICAÇÕES Nº 1408/2025,
1409/2025, Nº 1410/2025, Nº 1411/2025, Nº 1412/2025, Nº 1413/2025, Nº 1414/2025, Nº
1415/2025, Nº 1416/2025, Nº 1417/2025 E Nº 14 0/2025, TODAS DE AUTORIA DO
TORRES, D us JÁ Nº 1566/2025, Nº rosa E Nº
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ay CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
E ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 27/05/2025
1926/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO;
INDICAÇÕES Nº 1652/2025 E Nº 1653/2025, AMBAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO
PAVONI; INDICAÇÕES Nº 1662/2025, Nº 1757/2025, Nº 1758/2025, Nº 1759/2025, Nº
1761/2025 E Nº 1762/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS;
INDICAÇÕES Nº 1696/2025, Nº 1698/2025, Nº 1699/2025, Nº 1700/2025, Nº 1736/2025, Nº
1737/2025, Nº 1738/2025, Nº 1739/2025, Nº 1741/2025, Nº 1742/2025, Nº 1743/2025, Nº
1744/2025, Nº 1746/2025, Nº 1748/2025, Nº 1750/2025, Nº 1751/2025, Nº 1752/2025, Nº
1753/2025, Nº 1754/2025, Nº 1755/2025, Nº 1772/2025, Nº 1773/2025 E Nº 1774/2025,
TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA; INDICAÇÕES Nº
1702/2025, Nº 1703/2025 E Nº 1704/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR GILMAR
DO SINDIMONT: INDICAÇÕES Nº 1707/2025, Nº 1709/2025, Nº 1710/2025, Nº 1711/2025
E Nº 1712/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR VAGNER CHEFER; INDICAÇÕES
Nº 1729/2025, Nº 1732/2025, Nº 1733/2025, Nº 1734/2025, Nº 1735/2025, Nº 1787/2025, Nº
1788/2025, Nº 1789/2025 E Nº 1791/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR
PROFESSOR VALTER; INDICAÇÕES Nº 1756/2025 E Nº 1769/2025, AMBAS DE AUTORIA
DO VEREADOR PEDRINHO GAZETA; E INDICAÇÃO Nº 1815/2025, DE AUTORIA DO
VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR. INDICAÇÕES APROVADAS PELA UNANIMIDADE
DOS VEREADORES PRESENTES, COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS
VEREADORES GILMAR DO SINDIMONT E VILSON CORDEIRO. LEITURA, DISCUSSÃO
E VOTAÇÃO DOS SEGUINTES REQUERIMENTOS: Nº 48/2025 E Nº 49/2025, AMBOS DE
AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA; E Nº 61/2025, DE INICIATIVA DA
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. REQUERIMENTOS APROVADOS PELA
UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E
AUSÊNCIA DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT. FINDADA A ORDEM DO DIA,
PASSOU-SE AO ESPAÇO DE EXPLICAÇÃO PESSOAL, TENDO COMO INSCRITO, (o)
VEREADOR PROFESSOR VALTER, QUE ANTES DO ENCERRAMENTO DA SESSÃO,
ABORDOU ALGUMAS QUESTÕES RELACIONADAS AO TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE
ARAUCÁRIA. RESSALTOU QUE DETERMINADAS DECISÕES TOMADAS NA
LEGISLATURA ANTERIOR CONTRIBUÍRAM PARA O AUMENTO DOS ACIDENTES DE
TRÂNSITO NA CIDADE. DIANTE DISSO, ENFATIZOU QUE, NESTA LEGISLATURA, OS
VEREADORES DESTA CASA DE LEIS SOLICITARAM A IMPLANTAÇÃO DE REDUTORES
DE VELOCIDADE EM PONTOS COM MAIOR INCIDÊNCIA DE ACIDENTES,
DESTACANDO A IMPORTÂNCIA DESSAS MEDIDAS PARA A SEGURANÇA D
POPULAÇÃO. NÃO HAVENDO MAIS NADA A TRATAR, O SENHOR PRESIDENTE,
VEREADOR PASTOR CASTILHOS, APÓS AS CONSIDERA ÕES FINAIS/ DECEU
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FE] CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 27/05/2025
PRESENÇA DE TODOS, EM ESPECIAL DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO, E
DECLAROU ENCERRADA A SESSÃO. N! 1
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
PROGRAMA PARA A 15ª SESSÃO ORDINÁRIA
LOCAL: AUDITÓRIO VER. FRANCISCO RIBEIRO CARDOSO
(PLENARINHO CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA)
DA 19ª LEGISLATURA - 1ª PRESIDÊNCIA
27-05-2025 - 9h00
1 – Leitura e discussão da Ata da Sessão anterior.
2 – Leitura dos Expedientes Recebidos1
.
3 – Providências da Mesa:
Ofício nº 72/2025 – Para o Prefeito, encaminhando 
o Projeto de Lei n° 2.719/2025, de iniciativa do 
Executivo, aprovado nas Sessões realizadas nos 
dias 13 e 20 de maio de 2025.
Ofício nº 73/2025 – Para o Prefeito, encaminhando 
o Projeto de Lei n° 211/2024, de iniciativa do 
Vereador Pedro Ferreira de Lima, aprovado nas 
Sessões realizadas nos dias 13 e 20 de maio de 
2025.
Ofício nº 74/2025 – Para o Prefeito, encaminhando 
o Projeto de Lei n° 6/2025, de iniciativa do 
Vereador Leandro Andrade Preto, aprovado nas 
Sessões realizadas nos dias 13 e 20 de maio de 
2025.
Ofício nº 75/2025 – Para o Prefeito, encaminhando 
cópias das Indicações aprovadas na Sessão 
realizada no dia 20 de maio de 2025.
Ofício nº 76/2025 – Para o Prefeito, encaminhando 
cópias dos Requerimentos aprovados na Sessão 
realizada no dia 20 de maio de 2025.
4 – Espaço para Oradores Inscritos.
 
1Consultar matérias do expediente da respectiva Sessão no <https://sapl.araucaria.pr.leg.br/>
5 – Indagação às Comissões sobre algo a apresentar.
6 – Ordem do Dia:
*2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 2.718/2025, de iniciativa do Executivo. Ementa: 
“Altera a redação de dispositivos da Lei nº 4.531, de 11 de abril de 2025, conforme 
especifica”.
________________________________________________________________________
*2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 2.721/2025, de iniciativa do Executivo. Ementa: 
“Revoga a Lei Municipal nº 4.354, de 04 de janeiro de 2024”.
________________________________________________________________________
*2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 2.722/2025, de iniciativa do Executivo. Ementa: 
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, 
com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 3.000,00 (três mil 
reais), na forma em que especifica, nos termos dos arts. 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso 
III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964”.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação da Emenda ao Projeto de Lei n° 94/2025, de iniciativa do 
Vereador Gilmar Carlos Lisboa.
*2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 94/2025, de iniciativa do Vereador Gilmar 
Carlos Lisboa. Ementa: “Acrescenta dispositivo à Lei Ordinária nº 3.398, de 2018, que 
dispõe sobre as diretrizes de atendimento preferencial à inclusão do símbolo mundial do 
Transtorno do Espectro Autista — TEA nas placas de atendimento preferencial e cria a 
carteira de identificação para autistas”.
________________________________________________________________________
*2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 111/2025, de iniciativa do Vereador Sebastião 
Valter Fernandes. Ementa: “Dispõe sobre a criação do Projeto ‘Pomar Urbano Araucária’, 
do Município de Araucária, e dá outras providências”.
________________________________________________________________________
*2ª Discussão e votação secreta do Projeto de Lei n° 150/2025, de iniciativa do Vereador 
Leandro Andrade Preto. Ementa: “Concede o título de Cidadão Honorário do Município de 
Araucária a Antônio Wandscheer, conforme especifica”.
________________________________________________________________________
*2ª Discussão e votação secreta do Projeto de Lei n° 151/2025, de iniciativa do Vereador 
Leandro Andrade Preto. Ementa: “Concede o título de Cidadão Benemérito do Município de 
Araucária a Robison Ricardo Furman, conforme especifica”.
________________________________________________________________________
*2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 177/2025, de iniciativa do Vereador Nilso José 
Vaz Torres. Ementa: “Denomina de Rua Ivo Waldemar Syring logradouro público do 
Município, na região rural do Capinzal, conforme especifica”.
________________________________________________________________________
*1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 74/2024, de iniciativa do Vereador 
Vilson Cordeiro. Ementa: “Dispõe sobre a criação de espaços públicos de estacionamento, 
repouso e descanso para motoboys e ciclistas que realizam entregas por aplicativo no 
Município de Araucária, e dá outras providências”.
________________________________________________________________________
*1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 35/2025, de iniciativa do Vereador 
Francisco Paulo de Oliveira. Ementa: “Institui a ‘Semana Municipal de Prevenção ao 
Suicídio’”.
________________________________________________________________________
*1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 209/2025, de iniciativa do Vereador 
Eduardo Rodrigo de Castilhos. Ementa: “Declara de utilidade pública a Comunidade 
Terapêutica Kairos”.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.347/2025, 1.348/2025, 
1.349/2025, 1.350/2025, 1.351/2025, 1.352/2025, 1.353/2025 e 1.354/2025, de iniciativa do 
Vereador Vilson Cordeiro.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.392/2025 e 1.393/2025, de 
iniciativa do Vereador Celso Nicácio da Silva.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.408/2025, 1.409/2025, 
1.410/2025, 1.411/2025, 1.412/2025, 1.413/2025, 1.414/2025, 1.415/2025, 1.416/2025, 
1.417/2025 e 1.420/2025, de iniciativa do Vereador Nilso José Vaz Torres.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.566/2025 e 1.796/2025, de 
iniciativa do Vereador Francisco Paulo de Oliveira.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.652/2025 e 1.653/2025, de 
iniciativa do Vereador Fabio Almeida Pavoni.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.662/2025, 1.757/2025, 
1.758/2025, 1.759/2025, 1.761/2025 e 1.762/2025, de iniciativa do Vereador Eduardo 
Rodrigo de Castilhos.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.696/2025, 1.698/2025, 
1.699/2025, 1.700/2025, 1.736/2025, 1.737/2025, 1.738/2025, 1.739/2025, 1.741/2025, 
1.742/2025, 1.743/2025, 1.744/2025, 1.746/2025, 1.748/2025, 1.750/2025, 1.751/2025, 
1.752/2025, 1.753/2025, 1.754/2025, 1.755/2025, 1.772/2025, 1.773/2025 e 1.774/2025, de 
iniciativa do Vereador Leandro Andrade Preto.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.702/2025, 1.703/2025 e 
1.704/2025, de iniciativa do Vereador Gilmar Carlos Lisboa.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.707/2025, 1.709/2025, 
1.710/2025, 1.711/2025 e 1.712/2025, de iniciativa do Vereador Vagner José Chefer.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.729/2025, 1.732/2025, 
1.733/2025, 1.734/2025, 1.735/2025, 1.787/2025, 1.788/2025, 1.789/2025 e 1.791/2025, de 
iniciativa do Vereador Sebastião Valter Fernandes.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.756/2025 e 1.769/2025, de 
iniciativa do Vereador Pedro Ferreira de Lima.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco da Indicação n° 1.815/2025, de iniciativa do 
Vereador Olizandro José Ferreira Júnior.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco dos Requerimentos n° 48/2025 e 49/2025, de 
iniciativa do Vereador Leandro Andrade Preto.
________________________________________________________________________
7 – Espaço destinado às Explicações Pessoais.
8 – Encerramento.
PROJETO DE LEI N° 2.718, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
Altera a redação de dispositivos da Lei nº 4.531, de 
11 de abril de 2025, conforme especifica.
Art. 1º Altera a redação do Art. 28 da Lei Municipal nº 4.531, de 11 de abril de 
2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28. Insere o inciso VII no art. 6º da Lei Municipal nº 2.277, de 2010, com a 
seguinte redação:
(…)
VII - Fundo Municipal de Bem-estar e Proteção Animal de Araucária - FMPA." 
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 24 de abril de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito do Município de Araucária
Processo nº 65770/2025
Documento Assinado Digitalmente em 24/04/2025 14:04:09 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
2.718-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 28/04/2025 09:32:01 5 / 30
PROJETO DE LEI N° 2.721, DE 07 DE MAIO DE 2025.
Revoga a Lei Municipal nº 4.354, de 04 de janeiro 
de 2024.
Art. 1º Revoga a Lei Municipal nº 4.354, de 04 de janeiro de 2024.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 07 de maio de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito do Município de Araucária
Processo nº 26589/2025
Documento Assinado Digitalmente em 07/05/2025 15:17:54 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
2.721-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 08/05/2025 13:52:09 5 / 31
PROJETO DE LEI N° 2.722, DE 07 DE MAIO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional 
especial no orçamento do Município, com base em 
anulação parcial de dotação orçamentária, no valor 
de R$ 3.000,00 (três mil reais), na forma em que 
especifica, nos termos dos arts. 41, inciso II, 42 e 
43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964.
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional 
especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para criação no 
exercício financeiro de 2025 da (s) seguinte (s) dotação (ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego
Unidade Orçamentária: 23.001 Gabinete do Secretário - SMTE
Funcional Programática: 
23.001.0011.0122.0015.2210
Atividade:Manter a sede da secretaria, manter, reativar e criar 
novos postos avançados e itinerantes de atendimento, manter 
o Cenep, as incubadoras de cooperativas e associações.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390330000 - Passagens e 
despesas com locomoção
01000 - Recursos Ordinários 
(Livres)- Exercício Corrente
R$ 3.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 3.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será (ão) 
anulada (s) parcialmente a (s) seguinte (s) dotação (ões) especificada (s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego
Unidade Orçamentária: 23.001 Gabinete do Secretário - SMTE
Funcional Programática: 
23.001.0011.0122.0015.2208
Atividade: Manter e Ampliar a estrutura funcional.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190940000 - Indenizações e 
restituições trabalhistas
01000 - Recursos Ordinários 
(Livres)- Exercício Corrente
R$ 3.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 3.000,00
Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá 
vigência até 31 de dezembro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 07 de maio de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito do Município de Araucária
Processo nº 66686/2025
Documento Assinado Digitalmente em 08/05/2025 09:05:25 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
2.722-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 08/05/2025 13:58:36 2 / 31
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
O Vereador GILMAR LISBOA, no uso de suas atribuiÁıes conferidas pela Lei 
Org‚nica do MunicÌpio de Arauc·ria/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis 
apresenta a seguinte proposiÁ„o:
 EMENDA DE REDA«ÃO AO PROJETO DE LEI N° 94/2025
Onde lÍ-se no ß3º do art. 2-A do Projeto de Lei nº 94/2025:
ß3º A solicitaÁ„o da placa de identificaÁ„o dever· ser feita na Secretaria 
Municipal de Arauc·ria, mediante apresentaÁ„o dos seguintes documentos:
LÍ-se no ß3º do art. 2-A do Projeto de Lei nº 94/2025 a seguinte redaÁ„o:
ß3º A solicitaÁ„o da placa de identificaÁ„o dever· ser feita na Prefeitura 
Municipal de Arauc·ria, mediante apresentaÁ„o dos seguintes documentos:
………………………………………………………………………………………
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 22 de maio de 2025
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
JUSTIFICATIVA
Recomendamos as alteraÁıes acima para adequar a redaÁ„o do Projeto de 
Lei supramencionado, substituindo a palavra “Secretaria” por “Prefeitura”.
O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis
apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 94/2025
Acrescenta dispositivo à Lei Ordinária nº 3.398, de 2018, que
dispõe sobre as diretrizes de atendimento preferencial à
inclusão do símbolo mundial do Transtorno do Espectro Autista
(TEA) nas placas de atendimento preferencial e cria a carteira
de identificação para autistas.
Art. 1º Acresce o art. 2º-A na Lei Ordinária nº 3.398 de 12 de novembro de 2018,
com a seguinte redação:
Art. 2º-A Fica instituída a placa de identificação da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista (TEA), a ser fixada em residências no
Município de Araucária, com o objetivo de facilitar a identificação e
garantir a atenção especial às pessoas com TEA em situações de
emergência, como em casos de incêndio, desastre natural ou
necessidade de atendimento médico.
§1º A placa de identificação será confeccionada em material
resistente e conterá os seguintes elementos:
I - Símbolo internacional do autismo;
II - A inscrição "Residência de Pessoa com Transtorno do Espectro
Autista (TEA)";
III - O nome completo da pessoa com TEA (opcional);
Documento Assinado Digitalmente em 07/03/2025 11:32:51 por GILMAR CARLOS LISBOA
Projeto de Lei 94.2025.pdf - GILMAR CARLOS LISBOA 07/03/2025 11:30:56 2 / 50
IV - Telefone de contato em caso de emergência (opcional).
§2º A placa de identificação será fornecida gratuitamente pelo
Município às famílias de pessoas com TEA, mediante solicitação e
comprovação do diagnóstico.
§3º A solicitação da placa de identificação deverá ser feita na
Secretaria Municipal de Araucária, mediante apresentação dos
seguintes documentos:
I - Documento de identificação com foto da pessoa com TEA;
II - Comprovante de residência;
III - Laudo médico com diagnóstico de Transtorno do Espectro
Autista (TEA).
§4º A fixação da placa de identificação na residência será de
responsabilidade da família da pessoa com TEA.
§5º O Município poderá firmar parcerias com entidades e
organizações da sociedade civil para a confecção e distribuição das
placas de identificação, bem como para a divulgação da presente
Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 07 de março de 2025
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
Vereador
Documento Assinado Digitalmente em 07/03/2025 11:32:51 por GILMAR CARLOS LISBOA
Projeto de Lei 94.2025.pdf - GILMAR CARLOS LISBOA 07/03/2025 11:30:56 3 / 50
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa atender às necessidades específicas das pessoas
com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de Araucária, em consonância
com a Lei Federal nº 12.764/2012 e o Código Estadual da Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista - Lei nº 21.964/2024.
A criação da placa de identificação da Pessoa com TEA para ser fixada em
residências é uma medida de proteção e segurança, que visa facilitar a identificação e
garantir a atenção especial às pessoas com TEA em situações de emergência.
A placa de identificação permitirá que os profissionais de segurança pública,
saúde e assistência social identifiquem rapidamente a presença de uma pessoa com TEA
na residência, o que é fundamental para garantir um atendimento adequado e
especializado em casos de necessidade.
Além disso, a placa de identificação contribuirá para a conscientização da
sociedade sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e para a promoção da inclusão e
do respeito às diferenças.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para aprovação
deste importante Projeto de Lei.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
Vereador
Documento Assinado Digitalmente em 07/03/2025 11:32:51 por GILMAR CARLOS LISBOA
Projeto de Lei 94.2025.pdf - GILMAR CARLOS LISBOA 07/03/2025 11:30:56 4 / 50
O vereador Sebastião Valter Fernandes, no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI Nº 111/2025 
Dispõe sobre a criação do Projeto "Pomar Urbano 
Araucária", do município de Araucária e dá outras 
providências.
 Art. 1º Fica o Executivo autorizado a criar o Projeto "Pomar Urbano Araucária", 
destinado ao plantio ou reposição de árvores de espécies frutíferas em áreas públicas do 
Município de Araucária.
 Art. 2° O plantio será feito com as espécies frutíferas que forem mais adequadas a 
cada lugar, segundo a ecologia, o solo e a dimensão de área respectiva, objetivando 
atender aos programas de manutenção e ampliação de áreas verdes no município.
 Art. 3° Nenhuma espécie de árvores frutíferas poderá ser plantada nas áreas públicas 
sem a devida autorização e supervisão técnica do órgão municipal competente.
 Art. 4° A implementação do "Projeto Pomar Urbano Araucária" dar-se-á 
preferencialmente nos parques urbanos, nas áreas livres e ociosas das escolas da rede 
municipal de ensino, praças e demais áreas verdes da cidade, a critério do Poder 
Executivo.
 Art. 5° O poder executivo poderá fornecer mudas de árvores frutíferas a fim de atender 
as demandas deste projeto, através do Horto Municipal.
Documento Assinado Digitalmente em 27/02/2025 13:44:40 por SEBASTIAO VALTER FERNANDES
PLO 111-2025 POMAR URBANO.pdf - SEBASTIAO VALTER FERNANDES 27/02/2025 13:43:03 2 / 58
 Art. 6° Os munícipes interessados em fazer parte deste projeto, poderão fazer um 
cadastro junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a fim de verificar qual a espécie 
frutífera poderá ser plantada e a localidade disponível.
 Art. 7° Quando executado nas áreas livres das Escolas ou Cmeis da Rede Municipal de 
Ensino, o projeto poderá contar com a participação do corpo discente das Unidades, com 
o objetivo de despertar o interesse de estudantes para a valorização e os cuidados com 
os recursos naturais através do contato com as plantas.
 Art. 8° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
 Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 27 de fevereiro de 2025.
Sebastião Valter Fernandes 
Vereador 
Documento Assinado Digitalmente em 27/02/2025 13:44:40 por SEBASTIAO VALTER FERNANDES
PLO 111-2025 POMAR URBANO.pdf - SEBASTIAO VALTER FERNANDES 27/02/2025 13:43:03 3 / 58
JUSTIFICATIVA
 A presente propositura tem por objetivo autorizar o Executivo a criar o Projeto "Pomar 
Urbano Araucária" A conscientização e o incentivo a plantio de árvores é de extrema 
importância, o plantio de árvores frutíferas em áreas públicas pode permitir que os cidadãos 
tenham uma oportunidade de um contato mais próximo com a natureza e conheçam o sabor 
das frutas colhidas no pé, uma ação de bem-estar e saúde pública. 
 As árvores urbanas contribuem para a boa qualidade de vida nas cidades, pois são 
responsáveis por auxiliar na redução da poluição do ar, interceptação da água de chuva, 
sombreamento e estabilização da temperatura, redução do ruído, promoção de melhorias no 
bem-estar psicológico e físico das pessoas e ainda contribuem na alimentação da fauna 
local.
 Desta forma, o presente projeto busca o envolvimento do município com o cidadão 
visando melhor qualidade de vida na cidade, promovendo o meio ambiente, fortalecendo 
conceitos ecológicos e o convívio com a natureza desde as atividades escolares.
 Ante o exposto, pede o recebimento da presente proposição que, após análise das 
Comissões Técnicas deste Poder Legislativo, seja submetida ao soberano Plenário, onde 
desde logo roga-se a aprovação de todos os nobres Vereadores.
Documento Assinado Digitalmente em 27/02/2025 13:44:40 por SEBASTIAO VALTER FERNANDES
PLO 111-2025 POMAR URBANO.pdf - SEBASTIAO VALTER FERNANDES 27/02/2025 13:43:03 4 / 58
O Vereador Leandro Andrade Preto, no uso de suas atribuiÁıes conferidas pela 
Lei Org‚nica do MunicÌpio de Arauc·ria/PR e o Regimento Interno desta Casa de 
leis apresenta a seguinte preposiÁ„o: 
PROJETO DE LEI Nº 150/2025 
Concede o tÌtulo de Cidad„o Honor·rio do 
MunicÌpio de Arauc·ria a AntÙnio 
Wandscheer conforme especifica. 
Art. 1º Fica concedido o tÌtulo de Cidad„o Honor·rio do MunicÌpio de Arauc·ria ao senhor 
AntÙnio Wandscheer, em reconhecimento pelos relevantes serviÁos prestados ‡ 
comunidade araucariense.
Art. 2º O tÌtulo ora outorgado ser· entregue em Sess„o Solene desta Casa de Leis em data 
especialmente designada para tal, por meio da Mesa Diretora da C‚mara Municipal de 
Arauc·ria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. 
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 08 de abril de 2025
Leandro Andrade Preto 
Vereador 
Documento Assinado Digitalmente em 14/04/2025 10:22:38 por LEANDRO ANDRADE PRETO
Projeto Lei N°150.2025 - Cidadão Honorario Toninho F... - GEDEAO ALEXANDRE DOS SANTOS 08/04/2025 15:00:20 2 / 49
Justificativa 
AntÙnio Wandscheer nasceu em Foz do IguaÁu, filho de Paulo e Maria Wandscheer. … 
casado h· 50 anos com Angela Wandscheer, com quem construiu uma famÌlia com trÍs 
filhos – Alisson, Marcos e Tiago – e sete netos. Engenheiro Civil formado pela PUCPR, 
Toninho tambÈm È empres·rio do setor imobili·rio desde 1979.
Sua histÛria na vida p˙blica comeÁou nos anos 1990, quando participou ativamente da 
criaÁ„o do municÌpio de Fazenda Rio Grande. Em 1999, liderou a mobilizaÁ„o pela 
duplicaÁ„o da BR-116 no trecho entre Curitiba e Fazenda Rio Grande – uma conquista 
importante para a regi„o. 
Toninho foi eleito prefeito de Fazenda Rio Grande por dois mandatos consecutivos (2000 e 
2004), perÌodo em que transformou o municÌpio. No primeiro mandato, ampliou o orÁamento 
em 500% e implantou a infraestrutura b·sica que ainda faltava. Foi reconhecido 
nacionalmente como “Prefeito Amigo da Criança” pela Fundação Abrinq. No segundo 
mandato, consolidou-se como um dos principais prefeitos da Regi„o Metropolitana de 
Curitiba, promovendo obras de saneamento, moradias populares, infraestrutura urbana e 
espaÁos de lazer e cultura. 
Entre 2007 e 2008, presidiu a Assomec (AssociaÁ„o dos MunicÌpios da Regi„o 
Metropolitana de Curitiba), e de 2009 a 2010 foi diretor tÈcnico da Comec, onde trabalhou 
pela integraÁ„o regional e polÌticas de preservaÁ„o dos mananciais. 
Em 2010, foi eleito deputado estadual pelo PT, com 53.457 votos, e se destacou como um 
dos parlamentares mais atuantes na articulaÁ„o de recursos federais para o Paran·. Atuou 
na Bancada EvangÈlica, em comissıes como a de Sa˙de e …tica, e participou da CPI da 
Copa do Mundo. De 2010 a 2014, presidiu a Comiss„o de Assuntos Metropolitanos, 
propondo leis de integraÁ„o regional e transporte coletivo. 
Em 2015, foi eleito deputado federal, sendo o primeiro fazendense a ocupar uma cadeira 
na C‚mara dos Deputados. Ao longo da trajetÛria em BrasÌlia, passou por partidos como 
PT, PMB e PROS. Atualmente, est· filiado ao Partido Progressistas (PP), onde continua 
seu trabalho como uma das principais lideranÁas da bancada paranaense. Desde 2016, 
coordena os trabalhos da Bancada Paranaense no Congresso, garantindo recursos e
investimentos para diversos municÌpios do estado.
Reeleito em 2018 e novamente em 2022, com 72.475 e 74.263 votos, respectivamente, 
Toninho tem mantido uma atuaÁ„o firme, tÈcnica e comprometida com as necessidades do 
povo paranaense. 
Documento Assinado Digitalmente em 14/04/2025 10:22:38 por LEANDRO ANDRADE PRETO
Projeto Lei N°150.2025 - Cidadão Honorario Toninho F... - GEDEAO ALEXANDRE DOS SANTOS 08/04/2025 15:00:20 3 / 49
Toninho Wandscheer tem um forte vÌnculo com a cidade de Arauc·ria, sendo um dos 
deputados que mais enviam recursos para o municÌpio. Sempre presente, escuta as 
demandas da populaÁ„o e das lideranÁas locais, trabalhando para trazer melhorias 
concretas na sa˙de, educaÁ„o, infraestrutura e em projetos sociais. Sua parceria com 
Arauc·ria È marcada por compromisso, di·logo e resultados reais para a populaÁ„o.
O Deputado Federal Toninho Wandscheer j· destinou mais de R$ 2 milhıes em recursos 
para a Prefeitura de Arauc·ria, contribuindo diretamente para o fortalecimento de diversas 
·reas do municÌpio. Comprometido com o progresso da cidade, o parlamentar segue 
atuando em BrasÌlia na articulaÁ„o de novos investimentos. 
Documento Assinado Digitalmente em 14/04/2025 10:22:38 por LEANDRO ANDRADE PRETO
Projeto Lei N°150.2025 - Cidadão Honorario Toninho F... - GEDEAO ALEXANDRE DOS SANTOS 08/04/2025 15:00:20 4 / 49
O Vereador Leandro Andrade Preto, no uso de suas atribuiÁıes conferidas pela 
Lei Org‚nica do MunicÌpio de Arauc·ria/PR e o Regimento Interno desta Casa de 
leis apresenta a seguinte preposiÁ„o: 
PROJETO DE LEI Nº 151/2025 
Concede o tÌtulo de Cidad„o BenemÈrito do MunicÌpio 
de Arauc·ria a Robison Ricardo Furman, conforme 
especifica. 
Art. 1º Fica concedido o tÌtulo de Cidad„o BenemÈrito do MunicÌpio de Arauc·ria ao senhor 
Robison Ricardo Furman, em reconhecimento pelos relevantes serviÁos prestados ‡ 
comunidade araucariense ao longo de sua trajetÛria pessoal, profissional e social. 
Art. 2º O tÌtulo ora outorgado ser· entregue em Sess„o Solene desta Casa de Leis, em 
data especialmente designada para tal, por meio da Mesa Diretora da C‚mara Municipal 
de Arauc·ria. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. 
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 08 de abril de 2025
Leandro Andrade Preto 
Vereador 
Documento Assinado Digitalmente em 14/04/2025 10:21:52 por LEANDRO ANDRADE PRETO
PROJETO DE LEI Nº 151.2025 - Título de Cidadão Benem... - GEDEAO ALEXANDRE DOS SANTOS 08/04/2025 15:02:36 3 / 46
Justificativa 
Robison Ricardo Furman, natural de Arauc·ria, nascido em 29 de julho de 1976 no antigo 
Hospital S„o Vicente de Paulo (conhecido como Hospital das Irm„s), È filho de Ricardo 
Furman e Cleusa Terezinha Furman. Atualmente com 48 anos, È casado h· 25 anos com 
Alberita, com quem constituiu uma famÌlia sÛlida, sendo pai de dois filhos: Marcelo e Jo„o 
Ricardo. 
Homem de car·ter exemplar e not·vel versatilidade profissional, Robison È produtor rural, 
empres·rio e advogado, formado pelo Centro Universit·rio Campos de Andrade
(UNIANDRADE). Desde jovem, demonstrou espÌrito empreendedor: aos 12 anos, j·
trabalhava na produÁ„o de batatas e cebolas ao lado de seu avÙ, Jo„o Furman, na regi„o 
da Campina das Pedras. Aos 14 anos, teve sua carteira assinada pela empresa da famÌlia, 
a Agrodoni Comercial Agropecu·ria, que atÈ hoje atua em Arauc·ria. 
Com apenas 20 anos, tornou-se sÛcio de uma empresa do setor de montagem e 
manutenÁ„o industrial, locaÁ„o de veÌculos e equipamentos, contribuindo para a geraÁ„o 
de mais de 100 empregos diretos. Aos 24 anos, iniciou sua trajetÛria na vida p˙blica, sendo 
eleito vereador pelo PMDB, tornando-se o mais jovem parlamentar da legislatura ‡ Època. 
Na tentativa de reeleiÁ„o, obteve expressivos 1.271 votos, mas n„o foi reconduzido ao 
cargo em raz„o do partido n„o alcanÁar o quociente eleitoral. 
Posteriormente, atuou como assessor parlamentar na C‚mara dos Deputados, junto ao 
deputado federal Gustavo Fruet, contribuindo diretamente para a destinaÁ„o de recursos 
ao municÌpio de Arauc·ria. Em 2007, foi nomeado Diretor do Departamento de AssistÍncia 
Judici·ria do municÌpio, cargo no qual ampliou significativamente os atendimentos jurÌdicos 
prestados ‡ populaÁ„o em situaÁ„o de vulnerabilidade. 
Candidatou-se novamente ao cargo de vereador em 2008, obtendo 1.514 votos e ficando 
como primeiro suplente. Ainda nesse ano, fundou um escritÛrio de advocacia e assessoria 
jurÌdica em parceria com seu amigo de inf‚ncia e atual prefeito de Arauc·ria, Gustavo 
Botogoski. 
A partir de 2010, passou a integrar um grande grupo do agronegÛcio com atuaÁ„o nacional. 
Fundou a empresa Furman Batatas, especializada no beneficiamento, compra, venda e 
transporte de batata e cebola, com sede no Paran· e atividades em diversos estados 
brasileiros. A empresa tambÈm realiza compras diretamente de produtores de Arauc·ria, 
Contenda, Lapa e S„o Mateus do Sul, contribuindo para o fortalecimento da agricultura 
regional. 
Atualmente, tambÈm investe no setor da construÁ„o civil e È idealizador do Memorial Santa 
Rita, o primeiro cemitÈrio parque do municÌpio, cuja inauguraÁ„o ocorrer· em breve. 
Com uma vida pautada pelo compromisso com o desenvolvimento econÙmico, social e 
humano de Arauc·ria, Robison Ricardo Furman re˙ne todos os mÈritos para receber o 
TÌtulo de Cidad„o BenemÈrito. Sua trajetÛria inspira n„o apenas os empreendedores locais, 
mas todos aqueles que acreditam no progresso construÌdo com trabalho, Ètica e profundo 
amor por sua cidade natal. 
Documento Assinado Digitalmente em 14/04/2025 10:21:52 por LEANDRO ANDRADE PRETO
PROJETO DE LEI Nº 151.2025 - Título de Cidadão Benem... - GEDEAO ALEXANDRE DOS SANTOS 08/04/2025 15:02:36 4 / 46
PROJETO DE LEI Nº 177/2025
Denomina de Rua Ivo Waldemar Syring logradouro
público do Município, na região rural do Capinzal,
conforme especifica.
Art. 1º Denomina de Rua Ivo Waldemar Syring logradouro público localizado na
localidade de Capinzal, região rural do Município de Araucária.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Nascido no município de Curitiba veio para Araucária com suas irmãs ainda na infância. 
Mudou-se pra a região do Capinzal na qual morou por mais de 30 (trinta) anos. Trabalhou 
durante toda sua vida como pedreiro, foi responsável e participou na construção de 
muitas casas no interior, influenciando no desenvolvimento da mesma região. Faleceu no 
dia 30/09/2010 deixando sua esposa Elvira Syring e seus 5 (cinco) filhos. 
Gabinete do Vereador Nilso Vaz Torres, 31 de março de 2025.
________________________________________
Nilso Vaz Torres
Vereador
(Assinado digitalmente)
Documento Assinado Digitalmente em 22/04/2025 15:54:55 por NILSO JOSE VAZ TORRES
PL 177 PROCESSO.pdf - LUCAS CRISTIANO FERREIRA SILVEIRA 22/04/2025 15:52:37 2 / 33
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo Legislativo nº140692/2024
Projeto de Lei nº74/2024
Relator: Vagner Chefer – PSD
PARECER N° 103, 2025.
Da Comissão de Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n° 74 de 
2024, de iniciativa do Vereador Vilson Cordeiro, que “Dispıe sobre 
a criaÁ„o de espaÁos p˙blicos de estacionamento, repouso e 
descanso para motoboys e ciclistas que realizam entregas por 
aplicativo no Município de Araucária, e dá outras providências”.
I – RELATÓRIO
A Comissão de Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n°74 de 2024, de iniciativa do Vereador 
Vilson Cordeiro, que “Dispıe sobre a criaÁ„o de espaÁos p˙blicos de estacionamento, repouso e 
descanso para motoboys e ciclistas que realizam entregas por aplicativo no MunicÌpio de Arauc·ria, 
e d· outras providÍncias”.
O Senhor Vereador Vilson Cordeiro justifica que “O presente projeto de lei, visa suprir uma 
lacuna na legislaÁ„o municipal e atender a uma demanda crescente da categoria de motoboys e 
ciclistas que atuam na modalidade de delivery. Ao instituir a criaÁ„o de espaÁos p˙blicos adequados 
para o estacionamento, repouso e descanso desses profissionais, a proposiÁ„o busca garantir melhores 
condiÁıes de trabalho e contribuir para a organizaÁ„o do tr‚nsito urbano. A presente proposiÁ„o 
encontra amparo na ConstituiÁ„o Federal, que assegura o direito ao trabalho e ‡ dignidade da pessoa 
humana e com a legislaÁ„o trabalhista, que garante condiÁıes mÌnimas de trabalho a todos os 
trabalhadores. AlÈm disso, a proposta se alinha com as diretrizes do Plano Municipal de Mobilidade 
Urbana, que busca promover a integraÁ„o entre os diferentes modos de transporte e garantir a 
seguranÁa dos usu·rios. O Projeto de Lei representa um avanÁo na legislaÁ„o municipal, 
demonstrando a preocupaÁ„o do poder p˙blico com as condiÁıes de trabalho de uma 
Documento Assinado Digitalmente em 29/04/2025 13:21:28 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 103 2025 PL 74 2024.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 29/04/2025 13:20:59 33 / 53
categoria profissional em constante crescimento. A aprovaÁ„o desta proposiÁ„o contribuir· para
a construÁ„o de uma cidade mais justa, inclusiva e sustent·vel.
. 
II – ANÁLISE
 Compete à Comissão de Justiça e Redação a análise de Projetos de Lei com matérias referentes 
aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais, conforme segue:
“Art. 52° Compete
I- à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais, 
legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as 
proposições e elaboração da redação final, na conformidade do 
aprovado, salvo as exceções previstas neste Regimento(Art.154, 
§2º Art.158; Art.159, inciso III e Art.163,2º);
Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto.
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30. I e a Lei Orgânica do Município de 
Araucária em seu Art. 5º,I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse 
local: 
 Art. 30 – Compete aos municÌpios:
 I – legislar sobre assuntos de interesse local;
AlÈm disso, verifica-se que a legislaÁ„o discorre sobre o poder e a competÍncia de autoria do 
vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,ß1º,a, da Lei Org‚nica Municipal de Arauc·ria:
Art.40 – O processo legislativo compreende a elaboraÁ„o de :
ß1º A iniciativa dos Projetos de Lei È de competÍncia:
a) do Vereador;
Documento Assinado Digitalmente em 29/04/2025 13:21:28 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 103 2025 PL 74 2024.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 29/04/2025 13:20:59 34 / 53
Tendo em vista o art. 10, II, da L.O.M.A, que estabelece competências sobre, nos ensina, 
conforme a seguir, 
Art. 10 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre matéria da 
competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito, 
especialmente sobre:
(…)
XVI – propor medidas que complementem a Legislação Estadual 
e Federal no que couber.
 O Projeto de Lei já foi analisado através do Parecer Jurídico nº91/2025, o qual se manifestou 
favorável a regular tramitação da proposição, de grande relevância social e atende ao princípio da
dignidade da pessoa humana( art.1º, III, da Constituição Federal), além de contribuir para a melhoria 
das condições de trabalho dos entregadores, categoria que se tornou essencial, sobretudo após o 
crescimento das entregas por aplicativos.
Em tempo indicamos a necessidade de análise pela Comissão de Finanças e Orçamento nos 
termos do Inciso II, do art.52 do Regimento Interno, que estabelece que a Comissão analisará os 
aspectos econômicos e financeiros dos Projetos de Leis.
Cumpre ressaltar que a presente proposição atende as determinações da Lei complementar nº95, 
de 26 de fevereiro de 1988, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação 
das Leis.
Documento Assinado Digitalmente em 29/04/2025 13:21:28 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 103 2025 PL 74 2024.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 29/04/2025 13:20:59 35 / 53
III – VOTO
Diante das razões apresentadas acima, não foi encontrado impedimentos que limitem sua 
tramitação, sendo assim, no que cabe a Comissão de Justiça e Redação analisar o projeto acima
epigrafado, favoráveis ao trâmite. 
É o parecer.
Câmara Municipal de Araucária, 29 de abril de 2025.
VEREADOR VAGNER CHEFER
RELATOR
Documento Assinado Digitalmente em 29/04/2025 13:21:28 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 103 2025 PL 74 2024.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 29/04/2025 13:20:59 36 / 53
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL 
SALA DAS COMISS’ES T…CNICAS
Rua: Irm„ Elizabeth Werka, 55 – Jardim PetrÛpolis – CEP: 83704-580 – Arauc·ria-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 
PARECER N° 07/2025
Da Comiss„o de Obras e ServiÁos P˙blicos, sobre o 
projeto de lei n° 74/2024, de iniciativa do Vereador Vilson 
Cordeiro que “Dispõe sobre a criaÁ„o de espaÁos p˙blicos 
de estacionamento, repouso e descanso para motoboys e 
ciclistas que realizam entregas por aplicativo no MunicÌpio 
de Arauc·ria e d· outras providÍncias.
I – RELAT”RIO.
Trata-se do Projeto de Lei nº 74/2024, de autoria do Vereador Vilson Cordeiro, 
que dispıe sobre a criaÁ„o de espaÁos p˙blicos de estacionamento, repouso e descanso 
para motoboys e ciclistas que realizam entregas por aplicativo no MunicÌpio de Arauc·ria e 
d· outras providÍncias.
Justifica o Senhor Vereador, que: “O presente projeto de lei, visa suprir uma 
lacuna na legislaÁ„o municipal e atender a uma demanda crescente da categoria de 
motoboys e ciclistas que atuam na modalidade de delivery. Ao instituir a criaÁ„o de espaÁos 
p˙blicos adequados para o estacionamento, repouso e descanso desses profissionais, a 
proposiÁ„o busca garantir melhores condiÁıes de trabalho e contribuir para a organizaÁ„o 
do tr‚nsito urbano. A presente proposiÁ„o encontra amparo na ConstituiÁ„o Federal, que
assegura o direito ao trabalho e ‡ dignidade da pessoa humana e com a legislaÁ„o 
trabalhista, que garante condiÁıes mÌnimas de trabalho a todos os trabalhadores. AlÈm 
disso, a proposta se alinha com as diretrizes do Plano Municipal de Mobilidade Urbana, que 
busca promover a integraÁ„o entre os diferentes modos de transporte e garantir a 
seguranÁa dos usu·rios. O Projeto de Lei representa um avanÁo na legislaÁ„o municipal, 
demonstrando a preocupaÁ„o do poder p˙blico com as condiÁıes de trabalho de uma 
categoria profissional em constante crescimento. A aprovaÁ„o desta proposiÁ„o contribuir· 
para a construÁ„o de uma cidade mais justa, inclusiva e sustent·vel..”
… o breve relatÛrio.
Documento Assinado Digitalmente em 19/05/2025 14:05:23 por SEBASTIAO VALTER FERNANDES
PARECER COSP 07 2025 PL 74 2024.pdf - SEBASTIAO VALTER FERNANDES 19/05/2025 14:04:28 45 / 53
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL 
SALA DAS COMISS’ES T…CNICAS
Rua: Irm„ Elizabeth Werka, 55 – Jardim PetrÛpolis – CEP: 83704-580 – Arauc·ria-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 
II – AN£LISE DA COMISSÃO DE OBRAS E SERVI«OS P⁄BLICOS
Inicialmente, importante ressaltar que compete a Comiss„o de Obras e ServiÁos 
P˙blicos a an·lise de Projetos de Lei com matÈrias referentes aos aspectos de planos de 
desenvolvimento urbano, controle do uso do solo urbano, sistema vi·rio, parcelamento do 
solo, edificaÁıes, realizaÁ„o de obras p˙blicas e polÌtica habitacional do MunicÌpio, 
conforme segue:
“Art. 52. Compete:
IV – ‡ Comiss„o de Obras e ServiÁos P˙blicos, matÈria que diga 
respeito aos planos de desenvolvimento urbano, controle do uso do 
solo urbano, sistema vi·rio, parcelamento do solo, edificaÁıes, 
realizaÁ„o de obras p˙blicas e política habitacional do Município.”
Dessa forma, cabe tambÈm a esta Comiss„o de Obras e ServiÁos P˙blicos, o 
processamento do presente projeto.
A presente propositura revela-se de grande relev‚ncia social, ao reconhecer a 
import‚ncia da atividade desempenhada por entregadores que atuam por meio de 
aplicativos, cuja presenÁa se intensificou nos ˙ltimos anos, especialmente durante e apÛs 
a pandemia. Esses profissionais enfrentam longas jornadas de trabalho, frequentemente 
sob condiÁıes adversas, como a falta de locais adequados para repouso, alimentaÁ„o e 
proteÁ„o contra intempÈries.
A criaÁ„o de espaÁos p˙blicos destinados ao descanso e estacionamento
desses trabalhadores visa garantir condiÁıes mÌnimas de dignidade, seguranÁa e sa˙de, 
contribuindo tambÈm para a organizaÁ„o do espaÁo urbano e a valorizaÁ„o da categoria.
Diante da an·lise realizada, a Comiss„o de Obras e ServiÁos P˙blicos entende 
que o projeto tem mÈrito e est· alinhado com as diretrizes de mobilidade urbana sustent·vel. 
AlÈm disso, a instalaÁ„o dos postos pode gerar impactos positivos na organizaÁ„o dos 
serviÁos p˙blicos ao reduzir a necessidade de intervenÁıes emergenciais.
Documento Assinado Digitalmente em 19/05/2025 14:05:23 por SEBASTIAO VALTER FERNANDES
PARECER COSP 07 2025 PL 74 2024.pdf - SEBASTIAO VALTER FERNANDES 19/05/2025 14:04:28 46 / 53
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL 
SALA DAS COMISS’ES T…CNICAS
Rua: Irm„ Elizabeth Werka, 55 – Jardim PetrÛpolis – CEP: 83704-580 – Arauc·ria-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 
 Portanto, no que cabe ‡ an·lise da Comiss„o de Obras e ServiÁos P˙blico, verifica￾se que o projeto tratado est· em conformidade com aspetos sobre planos de 
desenvolvimento urbano, controle do uso do solo urbano, sistema vi·rio, parcelamento do 
solo, edificaÁıes, realizaÁ„o de obras p˙blicas e polÌtica habitacional do MunicÌpio exigidos 
e que competem a esta comiss„o, n„o tendo impedimento para a regular tramitaÁ„o da 
propositura.
IV – VOTO
Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou atravÈs do presente, no 
que compete ‡ Comiss„o de Obras e ServiÁos P˙blico, n„o se vislumbra Ûbice ao 
prosseguimento do Projeto de Lei de nº 30/2025. Assim, SOMOS PELO 
PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciÍncia 
aos vereadores, bem como, submetido ‡ deliberaÁ„o plen·ria para apreciaÁ„o conforme o 
Regimento Interno desta C‚mara Legislativa.
Dessa forma, submetemos o parecer para apreciaÁ„o dos demais membros das 
comissıes.
… o parecer.
1. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 19 de maio de 2025.
(assinado eletronicamente)
Sebasti„o Valter Fernandes
Vereador Relator – COSP
Documento Assinado Digitalmente em 19/05/2025 14:05:23 por SEBASTIAO VALTER FERNANDES
PARECER COSP 07 2025 PL 74 2024.pdf - SEBASTIAO VALTER FERNANDES 19/05/2025 14:04:28 47 / 53
O vereador Vilson Cordeiro no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis apresenta a 
seguinte proposição:
PROJETO DE LEI Nº 74/2024
Dispõe sobre a criação de espaços públicos de 
estacionamento, repouso e descanso para motoboys e 
ciclistas que realizam entregas por aplicativo no Município 
de Araucária, e dá outras providências.
Art. 1º A prefeitura de Araucária dispõe em seu âmbito legal a criar espaços públicos 
adequados para o estacionamento, repouso e descanso de motoboys e ciclistas que 
realizam entregas por aplicativo.
§ 1º Os espaços destinados aos profissionais previstos nesta Lei deverão conter 
condições mínimas, tais como placa ou totem de identificação do ponto, com iluminação, 
cobertura, tomadas e assentos.
§ 2º Os pontos de estacionamento serão fixados pela Prefeitura, tendo em vista o 
interesse público, dando preferência aos corredores gastronômicos em nossa cidade.
Art. 2º Fica vedada a utilização de calçadas como estacionamento de motos e bicicletas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Documento Assinado Digitalmente em 27/09/2024 16:51:50 por VILSON CORDEIRO
PROJETO DE LEI 74-2024 Criação de espaços repouso e ... - VILSON CORDEIRO 27/09/2024 16:50:31.418186 3 / 53
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei, visa suprir uma lacuna na legislação municipal e 
atender a uma demanda crescente da categoria de motoboys e ciclistas que atuam na 
modalidade de delivery. Ao instituir a criação de espaços públicos adequados para o 
estacionamento, repouso e descanso desses profissionais, a proposição busca garantir 
melhores condições de trabalho e contribuir para a organização do trânsito urbano. 
A presente proposição encontra amparo na Constituição Federal, que assegura 
o direito ao trabalho e à dignidade da pessoa humana e com a legislação trabalhista, que 
garante condições mínimas de trabalho a todos os trabalhadores. Além disso, a proposta 
se alinha com as diretrizes do Plano Municipal de Mobilidade Urbana, que busca 
promover a integração entre os diferentes modos de transporte e garantir a segurança 
dos usuários. 
O Projeto de Lei representa um avanço na legislação municipal, demonstrando 
a preocupação do poder público com as condições de trabalho de uma categoria 
profissional em constante crescimento. A aprovação desta proposição contribuirá para a 
construção de uma cidade mais justa, inclusiva e sustentável. 
Câmara Municipal de Araucária, 27 de setembro de 2024.
Vilson Cordeiro
Vereador
Documento Assinado Digitalmente em 27/09/2024 16:51:50 por VILSON CORDEIRO
PROJETO DE LEI 74-2024 Criação de espaços repouso e ... - VILSON CORDEIRO 27/09/2024 16:50:31.418186 4 / 53
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo Legislativo nº.12536/2025
Projeto de Lei nº. 35/2025
Relator: Francisco Paulo de Oliveira – União Brasil
PARECER N° 62/2025
Da comissão de justiça e redação, sobre o projeto de lei 
n° 35/2025, de iniciativa do Vereador Francisco Paulo 
que “Institui a Semana Municipal de Prevenção ao 
Suicídio.”
I – RELATÓRIO
O Vereador Francisco Paulo de Oliveira apresenta o Projeto de Lei em epígrafe que 
Institui a Semana Municipal de Prevenção ao Suicídio.
O projeto vem acompanhado da justificativa, na qual diz em síntese que: 
“Em 26 de abril de 2019 foi sancionada no âmbito nacional a Política Nacional de 
Prevenção da Automutilação e do Suicídio, que deverá ser implementada pela União, em 
cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. O objetivo deste projeto é 
aumentar a conscientização sobre a prevenção do suicídio em nossa cidade. Isso inclui 
promover a colaboração das partes interessadas e a autocapacitação para lidar com a 
automutilação e o suicídio por meio de ações preventivas, o que pode ser alcançado por 
meio da capacitação de profissionais de saúde e outros atores relevantes, de mensagens 
positivas e informativas voltadas para a população em geral, grupos de risco, como jovens 
e facilitando a discussão aberta sobre saúde mental em casa, na escola, no local de 
trabalho, etc. Acontecem 16 milhões de tentativas por ano no mundo. No Brasil, acontece 
uma morte por suicídio a cada 45 minutos, mas para cada morte temos outras 20 
tentativas. Os números são altos e preocupantes; O Sistema Único de Saúde (SUS) 
registrou, ao longo de 2023, 11.502 internações relacionadas a lesões em que houve 
intenção deliberada de infligir dano a si mesmo, o que dá uma média diária de 31 casos. 
O total representa um aumento de mais de 25% em relação aos 9.173 casos registrados 
quase dez anos antes, em 2014. Os dados foram divulgados pela Associação Brasileira 
Documento Assinado Digitalmente em 04/04/2025 08:38:58 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ 35-2025.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 04/04/2025 08:37:40 29 / 63
de Medicina de Emergência Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam 
que, todos os anos, mais de 700 mil pessoas em todo o mundo tiram a própria vida. A 
entidade alerta para a necessidade de reduzir o estigma e encorajar o diálogo aberto 
sobre o tema. A proposta é romper com a cultura do silêncio e do estigma, dando lugar à 
abertura ao diálogo, à compreensão e ao apoio. Números da entidade mostram que o 
suicídio figura, atualmente, como a quarta principal causa de morte entre jovens de 15 a 
29 anos. A OMS cita consequências sociais, emocionais e econômicas de longo alcance 
provocadas pelo suicídio e que afetam profundamente indivíduos e comunidades como 
um todo.” 
É o breve relatório.
II – ANÁLISE
Compete a Comissão de Justiça e Redação a análise de projetos de lei com 
matérias refentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais, 
conforme segue:
“Art. 52° Compete
I – à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos 
constitucionais legais, regimentais, jurídicos, de técnica 
legislativa de todas as proposições elaborações final, na 
conformidade do aprovado, salvo as previstas neste 
Regimento (Art. 154,§ 2° Art. 158; Art 159, inciso III e Art. 
163, 2°); 
Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. 
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e Lei Orgânica do Município 
de Araucária em seu Art 5, I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias 
de interesse local
Documento Assinado Digitalmente em 04/04/2025 08:38:58 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ 35-2025.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 04/04/2025 08:37:40 30 / 63
Art. 30 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre 
matéria da competência do Município, sujeita à sanção do 
Prefeito, especialmente sobre:
I – legislar sobre assuntos de interesse local:
O conteúdo do projeto trata de matéria de interesse local, tendo em vista que o 
combate à automutilação e ao suicídio é uma questão de saúde pública de relevante 
importância para a população local.
O projeto de lei em análise tem como finalidade instituir diretrizes para a 
implementação de ações de prevenção da automutilação e do suicídio no âmbito do 
Município de Araucária, alinhando-se à Política Nacional de Prevenção da Automutilação 
e do Suicídio, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 13.819/2019.
Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Prevenção da 
Automutilação e do Suicídio, a ser implementada pela União, 
pelos Estados, pelos Municípios e pelo Distrito Federal.
O projeto em questão não infringe as normas constitucionais ou legais aplicáveis, 
estando em consonância com a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município de 
Araucária e as disposições do Regimento Interno. A proposta não envolve alterações na 
estrutura ou nas atribuições dos órgãos do Executivo Municipal, nem cria direitos ou 
encargos para os servidores públicos municipais. Sendo assim, não há que se falar em 
vício de iniciativa ou em usurpação de competência exclusiva do Executivo, conforme 
preconizado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema nº 917, que trata da 
criação de despesas pela iniciativa de vereadores.
“No julgamento do Tema nº 917 da Repercussão Geral, o Supremo 
Tribunal Federal firmou a tese segundo a qual“não usurpa 
competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora 
crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da 
atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores” 
Documento Assinado Digitalmente em 04/04/2025 08:38:58 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ 35-2025.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 04/04/2025 08:37:40 31 / 63
Neste sentido, o projeto de lei em análise propõe a criação de diretrizes gerais para 
a implementação de programas de prevenção ao suicídio e à automutilação, sem atribuir 
novas funções ou estruturas à Administração Pública Municipal ou aos seus órgãos. 
Portanto, não se observa a criação de despesas que afrontem os limites estabelecidos 
pela Constituição Federal, especialmente no artigo 61, § 1º, II, "a", "c" e "e", que 
regulamenta a competência para criar despesas e a iniciativa de leis que envolvem a 
Administração Pública.
O projeto de lei apresenta justificativa clara, que justifica a necessidade de 
implementar medidas de prevenção ao suicídio e à automutilação, em consonância com a 
Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio. A proposta visa, de forma 
estruturada, promover a conscientização e a capacitação, além de estimular o diálogo 
aberto sobre saúde mental, o que é relevante para o bem-estar da população do 
Município de Araucária.
No tocante à redação do projeto, a Comissão observa que a mesma está em 
conformidade com os requisitos legais e técnicos exigidos pela Lei Federal Complementar 
nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. 
III – VOTO
Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no 
que compete à Comissão de Justiça e Redação, não se vislumbra óbice ao 
prosseguimento do Projeto de Lei de nº 35/2025. Assim, SOMOS PELO 
PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência 
aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o 
Regimento Interno desta Câmara Legislativa.
Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das 
comissões.
É o parecer.
Araucária, 28 de março de 2025.
Francisco Paulo de Oliveira
RELATOR CJR
Documento Assinado Digitalmente em 04/04/2025 08:38:58 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ 35-2025.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 04/04/2025 08:37:40 32 / 63
PARECER N° 14/2 025 – CEBES 
Da Comissão de Educação e Bem-Estar Social, sobre o 
P rojeto de Lei n° 35/2 025 , de iniciativa do Vereador Francisco 
Paulo de Oliveira que “Institui a Semana Municipal de 
Prevenção ao Suicídio.”.
I – RELATÓRIO.
Trata-se do Projeto de Lei 35/2025, de autoria do vereador Francisco Paulo de 
Oliveira, que institui a Semana Municipal de Prevenção ao Suicídio. 
Justifica o Senhor Prefeito, que: “O objetivo deste projeto é aumentar a 
conscientização sobre a prevenção do suicídio em nossa cidade. Isso inclui promover a 
colaboração das partes interessadas e a autocapacitação para lidar com a automutilação 
e o suicídio por meio de ações preventivas, o que pode ser alcançado por meio da 
capacitação de profissionais de saúde e outros atores relevantes, de mensagens positivas 
e informativas voltadas para a população em geral, grupos de risco, como jovens e 
facilitando a discussão aberta sobre saúde mental em casa, na escola, no local de 
trabalho, etc. Acontecem 16 milhões de tentativas por ano no mundo. No Brasil, acontece 
uma morte por suicídio a cada 45 minutos, mas para cada morte temos outras 20 
tentativas. Os números são altos e preocupantes; O Sistema Único de Saúde (SUS) 
registrou, ao longo de 2023, 11.502 internações relacionadas a lesões em que houve 
intenção deliberada de infligir dano a si mesmo, o que dá uma média diária de 31 casos. 
O total representa um aumento de mais de 25% em relação aos 9.173 casos registrados 
quase dez anos antes, em 2014. Os dados foram divulgados pela Associação Brasileira 
de Medicina de Emergência Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam 
que, todos os anos, mais de 700 mil pessoas em todo o mundo tiram a própria vida. A 
entidade alerta para a necessidade de reduzir o estigma e encorajar o diálogo aberto 
sobre o tema.A proposta é romper com a cultura do silêncio e do estigma, dando lugar à 
abertura ao diálogo, à compreensão e ao apoio. Números da entidade mostram que o 
suicídio figura, atualmente, como a quarta principal causa de morte entre jovens de 15 a 
29 anos. A OMS cita consequências sociais, emocionais e econômicas de longo alcance 
provocadas pelo suicídio e que afetam profundamente indivíduos e comunidades como 
um todo.”
É o breve relatório.
Documento Assinado Digitalmente em 17/04/2025 11:44:53 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
PARECER CEBES Nº 14-2025 DO PROJETO DE LEI Nº 35-202... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 17/04/2025 11:44:25 40 / 63
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E BEM-ESTAR SOCIAL 
Inicialmente, importante ressaltar que compete a Comissão de Educação e 
Bem-Estar Social a análise de Projetos de Lei com matérias referentes ao ensino, ao 
patrimônio histórico e cultural, à ciência, às artes e à assistência social, conforme segue:
“Art. 52. Compete:
III – à Comissão de Educação e Bem-Estar Social, matéria que diga 
respeito ao ensino, ao patrimônio histórico e cultural, à ciência, às 
artes e à assistência social.”
Dessa forma, cabe também a esta Comissão de Educação e Bem-Estar Social, 
o processamento do presente projeto. 
A iniciativa possibilita campanhas educativas que desenvolvam a escuta 
empática, o cuidado emocional e coletivo para com os cidadãos, além de fortalecimento 
de redes de apoio e contribuindo com fatores fundamentais para a construção de uma 
sociedade mais saudável emocionalmente e solidária.
A Semana Municipal cria uma oportunidade para que diferentes setores do 
poder público atuem de forma integrada, desenvolvendo ações conjuntas para atender o 
maior número de pessoas que se encontram vulneráveis sobre o assunto. Trata-se de 
uma proposição que busca o bem-estar social da população e traz um movimento 
educacional a todos que nele participar, instruindo em conhecimento, conscientização, e 
prevenção ao suicídio. 
Diante do exposto, o Projeto de Lei nº 35/2025 encontra-se em consonância 
com a política pública de promoção da educação e do bem-estar social e representa um 
avanço significativo na proteção as pessoas.
No que competem a esta comissão, não tendo impedimento, somos favoráveis 
a regular tramitação da propositura.
Documento Assinado Digitalmente em 17/04/2025 11:44:53 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
PARECER CEBES Nº 14-2025 DO PROJETO DE LEI Nº 35-202... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 17/04/2025 11:44:25 41 / 63
IV – VOTO
Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, 
no que compete à Comissão de Educação e Bem-Estar Social, não se vislumbra óbice ao 
prosseguimento do Projeto de Lei de nº 35/2025. Assim, SOMOS PELO 
PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência 
aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o 
Regimento Interno desta Câmara Legislativa.
Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros 
das comissões.
É o parecer.
Câmara Municipal de Araucária, 17 de abril de 2025.
Vereador Relator – CEBES
Documento Assinado Digitalmente em 17/04/2025 11:44:53 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
PARECER CEBES Nº 14-2025 DO PROJETO DE LEI Nº 35-202... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 17/04/2025 11:44:25 42 / 63
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
COMISSÃO DE CIDADANIA E SEGURAN«A P⁄BLICA
Processo Legislativo nº 12536/2025
Projeto de Lei nº 35/2025
Relator: Gilmar Carlos Lisboa - PT
PARECER Nº 17/2025
Da Comiss„o de Cidadania e SeguranÁa P˙blica, 
sobre o projeto de lei nº 35/2025, de iniciativa do 
Vereador Francisco Paulo de Oliveira, que Institui a 
Semana Municipal de PrevenÁ„o ao SuicÌdio.
 I – RELAT”RIO
O Vereador Francisco Paulo de Oliveira apresenta o Projeto de Lei em 
epÌgrafe, que Institui no calend·rio de ComemoraÁıes Oficias do MunicÌpio de 
Araucária a “Semana Municipal de Prevenção ao Suicídio”, a ser realizada 
anualmente na semana que compreende o dia 10 de setembro, data em que È 
comemorando o Dia Mundial de PrevenÁ„o ao SuicÌdio
O projeto vem acompanhado da justificativa, nos seguintes termos:
“Em 26 de abril de 2019 foi sancionada no âmbito nacional 
a PolÌtica Nacional de PrevenÁ„o da AutomutilaÁ„o e do 
SuicÌdio, que dever· ser implementada pela Uni„o, em 
cooperaÁ„o com os Estados, o Distrito Federal e os 
MunicÌpios. O objetivo deste projeto È aumentar a 
conscientizaÁ„o sobre a prevenÁ„o do suicÌdio em nossa 
cidade. Isso inclui promover a colaboraÁ„o das partes 
interessadas e a autocapacitaÁ„o para lidar com a 
Documento Assinado Digitalmente em 13/05/2025 16:07:08 por GILMAR CARLOS LISBOA
Parecer PL 35.2025.pdf - GILMAR CARLOS LISBOA 13/05/2025 16:06:22 50 / 63
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
automutilaÁ„o e o suicÌdio por meio de aÁıes preventivas, 
o que pode ser alcanÁado por meio da capacitaÁ„o de 
profissionais de sa˙de e outros atores relevantes, de 
mensagens positivas e informativas voltadas para a 
populaÁ„o em geral, grupos de risco, como jovens e 
facilitando a discuss„o aberta sobre sa˙de mental em 
casa, na escola, no local de trabalho, etc. Acontecem 16 
milhıes de tentativas por ano no mundo. No Brasil, 
acontece uma morte por suicÌdio a cada 45 minutos, mas 
para cada morte temos outras 20 tentativas. Os n˙meros 
s„o altos e preocupantes; O Sistema ⁄nico de Sa˙de 
(SUS) registrou, ao longo de 2023, 11.502 internaÁıes 
relacionadas a lesıes em que houve intenÁ„o deliberada 
de infligir dano a si mesmo, o que d· uma mÈdia di·ria de 
31 casos. O total representa um aumento de mais de 25% 
em relaÁ„o aos 9.173 casos registrados quase dez anos 
antes, em 2014. Os dados foram divulgados pela 
AssociaÁ„o Brasileira de Medicina de EmergÍncia Dados 
da OrganizaÁ„o Mundial da Sa˙de (OMS) indicam que, 
todos os anos, mais de 700 mil pessoas em todo o mundo 
tiram a prÛpria vida. A entidade alerta para a necessidade 
de reduzir o estigma e encorajar o di·logo aberto sobre o 
tema.A proposta È romper com a cultura do silÍncio e do 
estigma, dando lugar ‡ abertura ao di·logo, ‡ compreens„o 
e ao apoio. N˙meros da entidade mostram que o suicÌdio 
figura, atualmente, como a quarta principal causa de morte 
entre jovens de 15 a 29 anos. A OMS cita consequÍncias 
sociais, emocionais e econÙmicas de longo alcance 
provocadas pelo suicÌdio e que afetam profundamente 
indivíduos e comunidades como um todo.”
… o breve relatÛrio. 
Documento Assinado Digitalmente em 13/05/2025 16:07:08 por GILMAR CARLOS LISBOA
Parecer PL 35.2025.pdf - GILMAR CARLOS LISBOA 13/05/2025 16:06:22 51 / 63
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
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II – AN£LISE 
Compete ‡ Comiss„o de Cidadania e SeguranÁa P˙blica a an·lise de projetos 
de lei com matÈrias referentes ‡s matÈrias que se refiram ao exercÌcio dos direitos 
inerentes ‡ cidadania e seguranÁa p˙blica, conforme segue:
Art. 52. Compete:
V - ‡ Comiss„o de Cidadania e SeguranÁa P˙blica, matÈria 
que diga respeito ‡ violaÁ„o dos direitos humanos, bem 
como ‡ fiscalizaÁ„o e acompanhamento de programas 
governamentais relativos ‡ proteÁ„o dos direitos humanos, 
colaboraÁ„o com Ûrg„os governamentais e com entidades 
n„o governamentais que atuem na defesa dos direitos 
humanos, da mulher, da crianÁa, do idoso, do deficiente 
fÌsico e demais matÈrias que se refiram ao exercÌcio dos 
direitos inerentes ‡ cidadania e seguranÁa p˙blica.
Dessa forma, cabe a esta comiss„o o processamento do presente projeto. 
Em tempo, a ConstituiÁ„o Federal em seu artigo 30, I, e Lei Org‚nica do 
MunicÌpio de Arauc·ria em seu Art. 5º, I, descreve que compete ao MunicÌpio legislar 
sobre matÈrias de interesse local: 
Art. 30 Compete ‡ C‚mara Municipal deliberar sobre 
matÈria da competÍncia do MunicÌpio, sujeita ‡ sanÁ„o do 
Prefeito, especialmente sobre: 
I – legislar sobre assuntos de interesse local:
Com isso, verifica-se que a legislaÁ„o discorre sobre o poder e a competÍncia 
de autoria do Vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40, ß1º, alÌnea a, a Lei 
Org‚nica Municipal sobre matÈrias de interesse local:
Art. 40 O processo legislativo compreende a elaboraÁ„o 
de: 
Documento Assinado Digitalmente em 13/05/2025 16:07:08 por GILMAR CARLOS LISBOA
Parecer PL 35.2025.pdf - GILMAR CARLOS LISBOA 13/05/2025 16:06:22 52 / 63
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
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Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
ß 1º A iniciativa dos projetos de Lei È de competÍncia: 
a) do Vereador; 
Nesse sentido, a Lei Org‚nica do MunicÌpio de Arauc·ria estabelece, em seu 
art. 6º, o direito ‡ sa˙de como competÍncia concorrente ao MunicÌpio, com o Estado 
e com a Uni„o, nos seguintes termos:
Art. 6º Ao MunicÌpio compete, concorrentemente com o 
Estado e com a Uni„o:
I - zelar pela sa˙de, higiene e seguranÁa p˙blica;
AlÈm disso, o art. 94 da Lei Org‚nica tambÈm prevÍ a sa˙de como direito de 
todos e dever do Estado, sendo necess·rio garantir mediante polÌticas sociais e 
econÙmicas que visem ‡ reduÁ„o do risco de doenÁa e de outros agravos e ao acesso 
universal e igualit·rio ‡s aÁıes e serviÁos para sua promoÁ„o, proteÁ„o e 
recuperaÁ„o, conforme segue:
Art. 94. A sa˙de È direito de todos e dever do Estado, 
garantido mediante polÌticas sociais e econÙmicas que 
visem ‡ reduÁ„o do risco de doenÁa e de outros agravos e 
ao acesso universal e igualit·rio ‡s aÁıes e serviÁos para 
sua promoÁ„o, proteÁ„o e recuperaÁ„o.
Para atingir estes objetivos, a Lei Org‚nica tambÈm determina que o 
MunicÌpio dever· promover, em conjunto com a Uni„o e o Estado, acesso, a todos os 
cidad„os, ‡s aÁıes e serviÁos de proteÁ„o e recuperaÁ„o da sa˙de, sem distinÁ„o.
Art. 95 Para atingir esses objetivos, o MunicÌpio promover· 
em conjunto com a Uni„o e o Estado:
(...)
IV - acesso, a todos os cidad„os, ‡s aÁıes e serviÁos de 
proteÁ„o e recuperaÁ„o da sa˙de, sem distinÁ„o.
Documento Assinado Digitalmente em 13/05/2025 16:07:08 por GILMAR CARLOS LISBOA
Parecer PL 35.2025.pdf - GILMAR CARLOS LISBOA 13/05/2025 16:06:22 53 / 63
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EST ADO DO PARAN £
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De acordo com a OrganizaÁ„o Mundial de Sa˙de (OMS), a Sa˙de Mental 
pode ser considerada um estado de bem-estar vivido pelo indivÌduo, que possibilita o
desenvolvimento de suas habilidades pessoais para responder aos desafios da vida 
e contribuir com a comunidade.
A proposta tambÈm est· de acordo com a Lei Federal nº 10.216/2001, que 
dispıe sobre a proteÁ„o e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais 
e redireciona o modelo assistencial em sa˙de mental no que se refere ao direito de 
ter acesso ao melhor tratamento do sistema de sa˙de, adequado ‡s suas 
necessidades.
A OMS destaca a necessidade urgente de transformar a atenÁ„o ‡ sa˙de
mental, reconhecendo-a como uma componente essencial do bem-estar geral. Um 
projeto de lei que visa fortalecer a proteÁ„o e prevenÁ„o da sa˙de mental alinha-se
com essa prioridade global, promovendo uma abordagem mais inclusiva e preventiva.
… importante considerar que desigualdades sociais e econÙmicas, 
emergÍncias de sa˙de p˙blica, guerra e crise clim·tica est„o entre as ameaÁas 
estruturais globais ‡ sa˙de mental. A depress„o e a ansiedade aumentaram mais de 
25% apenas no primeiro ano da pandemia.
Nesse sentido, a proteÁ„o da sa˙de mental est· diretamente relacionada aos 
direitos humanos, incluindo o direito ‡ sa˙de, ‡ dignidade e ‡ n„o discriminaÁ„o. 
Legislar nesse sentido reforÁa o compromisso do Estado com a garantia desses 
direitos para todos os cidad„os.
A “Semana Municipal de Prevenção ao Suicídio”, que objetiva a realização de 
atividades, debates, semin·rios, palestras, eventos e aÁıes voltadas ‡ sa˙de e 
prevenÁ„o ao suicÌdio, È essencial para garantir a colaboraÁ„o e a responsabilizaÁ„o 
do municÌpio para propor medidas de prevenÁ„o. 
Portanto, naquilo que compete a esta Comiss„o analisar, a proposiÁ„o ora em 
tela possui relevante mÈrito e merece prosperar, motivo pelo qual o presente parecer 
È pela sua tramitaÁ„o regimental.
III – VOTO 
Documento Assinado Digitalmente em 13/05/2025 16:07:08 por GILMAR CARLOS LISBOA
Parecer PL 35.2025.pdf - GILMAR CARLOS LISBOA 13/05/2025 16:06:22 54 / 63
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
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Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
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Diante de todo o exposto, seguindo o parecer JurÌdico, com base no que se 
verificou atravÈs do presente, no que compete ‡ Comiss„o de Cidadania e SeguranÁa 
P˙blica, n„o se vislumbra Ûbice ao prosseguimento do Projeto de Lei de nº 35/2025. 
Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DESTE PROJETO DE LEI, ao qual deve 
ser dado ciÍncia aos vereadores, bem como, submetido ‡ deliberaÁ„o plen·ria para 
apreciaÁ„o conforme o Regimento Interno desta C‚mara Legislativa. 
Dessa forma, submetemos o parecer para apreciaÁ„o dos demais membros 
das comissıes. 
… o parecer.
Arauc·ria, 13 de maio de 2025.
GILMAR CARLOS LISBOA
RELATOR CCSP 
Documento Assinado Digitalmente em 13/05/2025 16:07:08 por GILMAR CARLOS LISBOA
Parecer PL 35.2025.pdf - GILMAR CARLOS LISBOA 13/05/2025 16:06:22 55 / 63
O Vereador Francisco Paulo de Oliveira, no uso de suas atribuiÁıes 
conferidas pela Lei Org‚nica do MunicÌpio de Arauc·ria/PR e o Regimento 
Interno desta Casa de leis apresenta a seguinte preposiÁ„o:
PROJETO DE LEI Nº 35/2025
Institui a Semana Municipal de PrevenÁ„o 
ao SuicÌdio.
 Art. 1º Fica incluÌdo no calend·rio de ComemoraÁıes Oficias do 
MunicÌpio de Arauc·ria a ìSemana Municipal de PrevenÁ„o ao SuicÌdioî, a 
ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 10 de 
setembro, data em que È comemorando o Dia Mundial de PrevenÁ„o ao 
SuicÌdio.
Art. 2º A ìSemana Municipal de PrevenÁ„o ao SuicÌdioî ter„o como 
escopo principal a realizaÁ„o de atividades, debates, semin·rios, palestras, 
eventos e aÁıes voltadas ‡ sa˙de e prevenÁ„o ao suicÌdio.
 Art. 3º ñ Esta lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o.
C‚mara Municipal de Arauc·ria 21 de janeiro de 2025
____________________________
Francisco Paulo de Oliveira
Vereador
Documento Assinado Digitalmente em 23/01/2025 09:18:52 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PROJETO DE LEI 35-2025 - Suicidio.pdf - FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 23/01/2025 09:16:57.235672 3 / 63
JUSTIFICATIVA
Em 26 de abril de 2019 foi sancionada no ‚mbito nacional a PolÌtica Nacional de 
PrevenÁ„o da AutomutilaÁ„o e do SuicÌdio, que dever· ser implementada pela Uni„o, em 
cooperaÁ„o com os Estados, o Distrito Federal e os MunicÌpios.
O objetivo deste projeto È aumentar a conscientizaÁ„o sobre a prevenÁ„o do 
suicÌdio em nossa cidade. Isso inclui promover a colaboraÁ„o das partes interessadas e a 
autocapacitaÁ„o para lidar com a automutilaÁ„o e o suicÌdio por meio de aÁıes 
preventivas, o que pode ser alcanÁado por meio da capacitaÁ„o de profissionais de sa˙de 
e outros atores relevantes, de mensagens positivas e informativas voltadas para a 
populaÁ„o em geral, grupos de risco, como jovens e facilitando a discuss„o aberta sobre 
sa˙de mental em casa, na escola, no local de trabalho, etc.
Acontecem 16 milhıes de tentativas por ano no mundo. No Brasil, acontece uma 
morte por suicÌdio a cada 45 minutos, mas para cada morte temos outras 20 tentativas. 
Os n˙meros s„o altos e preocupantes;
O Sistema ⁄nico de Sa˙de (SUS) registrou, ao longo de 2023, 11.502 internaÁıes 
relacionadas a lesıes em que houve intenÁ„o deliberada de infligir dano a si mesmo, o 
que d· uma mÈdia di·ria de 31 casos. O total representa um aumento de mais de 25% 
em relaÁ„o aos 9.173 casos registrados quase dez anos antes, em 2014. Os dados foram 
divulgados pela AssociaÁ„o Brasileira de Medicina de EmergÍncia
Dados da OrganizaÁ„o Mundial da Sa˙de (OMS) indicam que, todos os anos, mais 
de 700 mil pessoas em todo o mundo tiram a prÛpria vida. A entidade alerta para a 
necessidade de reduzir o estigma e encorajar o di·logo aberto sobre o tema.A proposta È 
romper com a cultura do silÍncio e do estigma, dando lugar ‡ abertura ao di·logo, ‡ 
compreens„o e ao apoio.
N˙meros da entidade mostram que o suicÌdio figura, atualmente, como a quarta 
principal causa de morte entre jovens de 15 a 29 anos. A OMS cita consequÍncias 
sociais, emocionais e econÙmicas de longo alcance provocadas pelo suicÌdio e que 
afetam profundamente indivÌduos e comunidades como um todo.
C‚mara Municipal de Arauc·ria 20 de janeiro de 2025
____________________________
Francisco Paulo de Oliveira
Vereador
Documento Assinado Digitalmente em 23/01/2025 09:18:52 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PROJETO DE LEI 35-2025 - Suicidio.pdf - FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 23/01/2025 09:16:57.235672 4 / 63
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PARECER EM CONJUNTO N°147/2025
Da comissão de justiça e redação, sobre o projeto de lei n° 209/2025,
de iniciativa do vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos que “Declara 
de utilidade pública a comunidade terapêutica Kairos”.
I – RELATÓRIO.
Trata-se do projeto de lei nº 209/2025, de iniciativa do vereador Eduardo 
Rodrigo de Castilhos que declara de utilidade pública a comunidade terapêutica 
Kairos.
Justifica o Sr. Prefeito que, “A presente proposição tem por finalidade 
declarar de utilidade pública a Comunidade Terapêutica Kairos, entidade privada sem 
fins lucrativos que, há anos, desenvolve relevantes atividades de interesse coletivo
voltadas à recuperação, reintegração social e promoção da dignidade humana de 
pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente da dependência química. 
A entidade atua em consonância com os princípios constitucionais da 
dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal), da solidariedade 
social e do dever do Estado e da sociedade na proteção à saúde (art. 196, CF), 
oferecendo acolhimento, tratamento e suporte psicossocial aos assistidos, sempre 
com base em diretrizes terapêuticas reconhecidas nacionalmente. 
O serviço prestado pela Comunidade Kairos está em consonância com a 
Política Nacional sobre Drogas e com a Resolução CONAD nº 01/2015, a qual 
regulamenta as atividades das comunidades terapêuticas no Brasil, bem como atende 
aos requisitos exigidos para a declaração de utilidade pública previstos na Lei 
Municipal nº 598/1981.”
É o breve relatório.
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
É importante ressaltar que compete a Comissão de Justiça e Redação a 
análise de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos constitucionais,
legais, regimentais, jurídicos e demais, conforme segue:
Documento Assinado Digitalmente em 22/05/2025 13:52:53 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
PARECER 147.2025 CJR - PL 209.2025- CASTILHOS.pdf - PEDRO FERREIRA DE LIMA 22/05/2025 13:52:34 63 / 70
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“Art. 52. Compete
I – à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos 
constitucionais, legais, regimentais, jurídicos, de técnica 
legislativa de todas as proposições e elaboração de redação 
final, na conformidade do aprovado, salvo as exceções previstas 
neste Regimento (Art. 154, § 2º Art. 158; Art. 159, inciso III e Art. 
163, 2º);
Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto.
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e a Lei Orgânica do 
Município de Araucária em seu Art. 5º, I, descreve que compete ao Município legislar 
sobre matérias de interesse local:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;”
Além disso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência 
de autoria do Vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40, § 1º, a, da Lei Orgânica 
Municipal de Araucária:
Art. 40. O processo legislativo compreende a elaboração de:
§ 1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência:
a) do Vereador;
A Lei Municipal nº 598/81 dispõe sobre normas para declaração de utilidade 
pública de Sociedades Civis, Associações, Fundações e Entidades institucionais no 
Município de Araucária, exigindo, para tanto, a comprovação dos seguintes requisitos, 
conforme especificado no art. 1º da lei supracitada: 
“Art. 1º As Sociedades Civis, as Associações, Fundações e 
entidades constituídas no Município de Araucária, ou que aqui 
exerçam suas atividades através de representações, e que 
visem exclusivamente servir desinteressadamente à 
coletividade, poderão ser declaradas de utilidade pública, 
provados os seguintes requisitos: 
a) que sejam sediadas no território do Município de Araucária;
b) que possuam personalidade jurídica há mais de 1(um) ano;
c) que estão em efetivo exercício e servem 
desinteressadamente à coletividade em observância aos fins 
estatutários; 
Documento Assinado Digitalmente em 22/05/2025 13:52:53 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
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d) que não remunera a qualquer título os cargos da sua Diretoria 
e que a entidade não distribui lucros, bonificações ou vantagens 
a dirigentes e mantenedores sob nenhuma forma ou pretexto;
e) que, comprovadamente, mediante relatório apresentado, 
promove a educação, a assistência social, ou exerce atividades 
de pesquisas científicas, de cultura, inclusive artísticas ou 
filantrópicas, de caráter geral ou indiscriminatório.”
Sobre os requisitos legais temos:
A. A referida associação tem sede no Município de Araucária, segundo dispõe o 
art. 1° do Estatuto Social, conforme cadastro nacional de pessoa jurídica 
anexada nos autos e no estatuto social da comunidade terapêutica Kairós.
B. A associação possui personalidade jurídica há mais de um ano, conforme 
consta no registro de títulos e documentos e no cadastro nacional da pessoa
jurídica. A Comunidade foi devidamente registrada no ano de 2018; 
C. Consta nos autos o relatório de atividades desenvolvidas pela instituição
D. Consta a declaração que a diretoria não é remunerada e no estatuto social da 
comunidade terapêutica Kairós, previsto no art. 12, parágrafo único e ao art. 3º, 
parágrafo único que dispõe que a comunidade não tem fins lucrativos. 
E. Consta no relatório das atividades e no Estatuto, a solicitação que expressa 
na alínea “e” do art. 1º da Lei Municipal nº 598/81, que a comunidade 
terapêutica Kairós promove a educação, a assistência social, de cultura, 
filantrópicas.
Deste modo, a documentação necessária esta presente nos autos do 
Processo Legislativo n°74163/2025 e código verificador WNNN0WDE, além dos 
documentos acima também consta a ata de assembleia de fundação, eleição e posse 
da diretoria e conselho fiscal.
Cumpre ressaltar que a presente proposição atendeu as determinações da 
Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, 
a redação, a alteração e a consolidação das leis.
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Por fim, verifica-se que a proposição aqui tratada encontra-se em 
concordância com os demais aspectos legais exigidos e que competem a esta 
comissão, não havendo impedimento para a regular tramitação do projeto.
III – VOTO
Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do
presente, no que compete à Comissão de Justiça e Redação, não se vislumbra óbice 
ao prosseguimento do Projeto de Lei de nº 209/2025. Assim, SOMOS PELO 
PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado 
ciência aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação 
conforme o Regimento Interno desta Câmara Legislativa.
Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais 
membros das comissões.
É o parecer.
Câmara Municipal de Araucária, 22 de maio de 2025.
Vereador Relator – CJR
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O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de 
Leis, apresenta a seguinte proposição 
PROJETO DE LEI Nº 209/2025
Declara de utilidade pública a Comunidade 
Terapêutica Kairos. 
Art. 1º Declara de utilidade pública a Comunidade Terapeutica Kairos, entidade sem fins 
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 30.800.951/0001-06, com foro na Col Faxinal do 
Tanque, sem número, Bairro Localidade Faxinal do Tanque, CEP nº 83.700-970, no 
município de Araucária, Estado do Paraná, registrada em 15 de junho de 2018. 
Art. 2º A entidade a que se refere esta Lei, salvo motivo justo, a critério do Chefe do 
Poder Executivo, deverá apresentar em cada exercício, ao Prefeito, relatório 
circunstanciado dos serviços prestados à coletividade araucariense, no ano precedente, 
no setor definido pelo seu estatuto social. 
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública se a entidade: 
I - deixar de apresentar o relatório dos serviços prestados à coletividade por mais de 12 
(doze) meses; 
II - substituir os fins previstos nos seus estatutos sem prévio conhecimento do 
Executivo Municipal, cuja alteração, todavia, não poderá modificar os objetivos 
do estatuto originário; 
III - alterar sua denominação dentro de 1 (um) ano e, após ocorrido o prazo, se 
pretender fazê-lo, deverá providenciar a averbação junto ao cartório 
Documento Assinado Digitalmente em 08/05/2025 08:44:36 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
PL 209 de 2025 MODELO DE PROJETO DE LEI UTILIDADE PÚ... - GUSTTAVO GUEDES DA LUZ 07/05/2025 15:25:43 4 / 70
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ESTADO DO PARANÁ
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competente, bem como comunicar à Secretaria Municipal à qual deve prestação de 
contas; 
IV - passar a remunerar os membros de sua diretoria pelo exercício específico 
de suas funções; 
V - distribuir lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou 
mantenedores, sob qualquer forma; 
VI - deixar de destinar a totalidade das rendas apuradas ao atendimento de 
finalidades previstas nos seus estatutos. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação 
Câmara Municipal de Araucária, 07 de maio de 2025. 
(assinado digitalmente) 
Eduardo Rodrigo de Castilhos 
Vereador 
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PL 209 de 2025 MODELO DE PROJETO DE LEI UTILIDADE PÚ... - GUSTTAVO GUEDES DA LUZ 07/05/2025 15:25:43 5 / 70
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JUSTIFICATIVA 
A presente proposição tem por finalidade declarar de utilidade pública a 
Comunidade Terapêutica Kairos, entidade privada sem fins lucrativos que, há anos, 
desenvolve relevantes atividades de interesse coletivo voltadas à recuperação, 
reintegração social e promoção da dignidade humana de pessoas em situação de 
vulnerabilidade decorrente da dependência química. 
A entidade atua em consonância com os princípios constitucionais da dignidade 
da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal), da solidariedade social e do 
dever do Estado e da sociedade na proteção à saúde (art. 196, CF), oferecendo 
acolhimento, tratamento e suporte psicossocial aos assistidos, sempre com base em 
diretrizes terapêuticas reconhecidas nacionalmente.
O serviço prestado pela Comunidade Kairos está em consonância com a Política 
Nacional sobre Drogas e com a Resolução CONAD nº 01/2015, a qual regulamenta 
as atividades das comunidades terapêuticas no Brasil, bem como atende aos requisitos 
exigidos para a declaração de utilidade pública previstos na Lei Municipal nº 
598/1981, notadamente: 
 Personalidade jurídica regularmente constituída, com atuação comprovada 
por mais de um ano; 
 Finalidade exclusivamente social, assistencial e sem fins lucrativos; 
 Sede ou atividade comprovada no Município de Araucária, com significativa 
contribuição à população local; 
 Serviço prestado de forma gratuita e desinteressada, independentemente de 
convênios ou repasses públicos. 
A presente declaração não gera qualquer ônus ao Poder Público, tratando-se de 
reconhecimento formal da relevância social da entidade, possibilitando à mesma a 
obtenção de certificações, convênios e parcerias com entes públicos e privados, 
ampliando seu campo de atuação e beneficiando diretamente dezenas de cidadãos e 
suas famílias. 
Importante destacar que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná tem reconhecido 
o papel das comunidades terapêuticas como instrumentos legítimos e eficazes de apoio 
à política de saúde pública e ressocialização de dependentes, conforme jurisprudência: 
TJPR – ApCiv nº 0012738-89.2020.8.16.0030 – 5ª C.Cív. – Rel. Des. Leonel 
Cunha – j. 13/10/2021 
"As comunidades terapêuticas, mesmo privadas, prestam serviço de relevante 
interesse público, sendo admissível sua qualificação como entidades de utilidade 
pública para fins de fomento e apoio estatal." 
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Diante do exposto, e considerando o impacto social positivo gerado pela 
Comunidade Terapêutica Kairos, é plenamente justificável sua declaração como 
entidade de utilidade pública municipal, como forma de reconhecimento institucional e 
estímulo ao contínuo desenvolvimento de suas atividades em prol da coletividade. 
(assinado digitalmente) 
Eduardo Rodrigo de Castilhos 
Vereador 
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PL 209 de 2025 MODELO DE PROJETO DE LEI UTILIDADE PÚ... - GUSTTAVO GUEDES DA LUZ 07/05/2025 15:25:43 7 / 70
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
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O vereador Vilson Cordeiro no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1347/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado o expediente ao Exmo. senhor 
Prefeito Gustavo Botogoski, que determine à Secretaria Municipal competente a 
instituição e implementação do Botão de Pânico nas Unidades de Saúde da rede 
municipal. Propõe-se que o Botão de Pânico seja implementado por meio de um 
aplicativo de smartphone, integrado ao sistema de saúde municipal, permitindo que 
os servidores municipais acionem rapidamente a autoridade competente em caso de 
emergência ou grave ameaça à segurança. 
JUSTIFICATIVA
… fundamental ressaltar a vulnerabilidade das Unidades de Sa˙de, 
ambientes onde profissionais e pacientes podem estar expostos a situaÁıes de risco, 
tais como agressıes fÌsicas ou verbais, violÍncia e intimidaÁ„o. 
A instituiÁ„o do Bot„o de P‚nico, com a possibilidade de implementaÁ„o 
via aplicativo de smartphone integrado ao sistema de sa˙de, configura-se como uma 
ferramenta eficaz para a prevenÁ„o e resposta a essas ocorrÍncias. Este sistema 
permitir· que os servidores municipais acionem rapidamente as autoridades 
competentes em casos de emergÍncia ou ameaÁa ‡ seguranÁa. 
O Bot„o de P‚nico, conforme proposto, dever· ser conectado a um sistema 
de seguranÁa que possibilite a comunicaÁ„o imediata com a equipe de gest„o da 
unidade e com a Guarda Municipal de Arauc·ria (GMA). Sua utilizaÁ„o ser· exclusiva 
para situaÁıes de emergÍncia ou ameaÁa ‡ seguranÁa dos servidores municipais e 
dos usu·rios dos serviÁos de sa˙de, incluindo: 
I - SituaÁıes de violÍncia ou intimidaÁ„o; 
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II - Casos suspeitos ou comprovados de agress„o ou violÍncia contra usu·rios dos 
serviÁos de sa˙de, especialmente mulheres, idosos, crianÁas, pessoas com 
deficiÍncia ou outras vulner·veis, quando o agressor estiver presente ou nas 
proximidades. 
Importa destacar que a utilizaÁ„o do Bot„o de P‚nico n„o visa substituir as 
medidas de seguranÁa j· existentes nas Unidades de Sa˙de, mas sim complement·-
las, reforÁando o objetivo de garantir a seguranÁa e a proteÁ„o tanto dos servidores 
municipais quanto dos usu·rios dos serviÁos de sa˙de. 
Em suma, a presente indicaÁ„o, que visa a instituiÁ„o do Bot„o de P‚nico
nas Unidades de Sa˙de com a possibilidade de implementaÁ„o por meio de aplicativo, 
fundamenta-se na premente necessidade de assegurar a seguranÁa e a proteÁ„o dos 
servidores municipais e dos usu·rios dos serviÁos de sa˙de, na comprovada efic·cia 
de um sistema de alerta r·pido em situaÁıes de risco, e na import‚ncia de
complementar as medidas de seguranÁa j· existentes. 
Acreditamos que a implementaÁ„o por meio de um aplicativo de 
smartphone oferece agilidade e praticidade no acionamento em situaÁıes crÌticas. 
Ante o exposto, requer-se o apoio dos nobres Vereadores para a aprovaÁ„o 
desta IndicaÁ„o, para que, posteriormente, seja encaminhada ‡ Mesa Diretora e, 
consequentemente, ao Executivo Municipal para as devidas providÍncias. 
Câmara Municipal de Araucária, 14 de maio de 2025.
Vilson Cordeiro
Vereador
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat to
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
O vereador Vilson Cordeiro no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1348/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado o expediente ao Exmo. senhor 
Prefeito Gustavo Botogoski, que determine à Secretaria Municipal competente a 
realização da ampliação do número de vagas de estacionamento (com um mínimo de 
2 novas vagas), bem como o aumento da metragem padrão das vagas destinadas às 
vans escolares em frente às escolas e aos Centros Municipais de Educação Infantil 
(CMEIs) do município. 
JUSTIFICATIVA
A presente indicaÁ„o tem como objetivo solicitar a ampliaÁ„o do n˙mero de 
vagas de estacionamento e o aumento da metragem padr„o das vagas destinadas ‡s 
vans escolares em frente ‡s escolas e aos Centros Municipais de EducaÁ„o Infantil 
(CMEIs) do municÌpio. 
Observa-se que a demanda por transporte escolar tem crescido 
significativamente, exercendo press„o sobre as vagas de estacionamento existentes. 
Atualmente, o n˙mero de vagas tem se mostrado insuficiente para atender a essa 
demanda crescente, o que tem ocasionado diversos problemas, tais como: 
• Risco de multas: A fim de garantir o cumprimento dos hor·rios, os motoristas 
das vans escolares frequentemente se veem obrigados a estacionar em locais 
proibidos, expondo-se ao risco de autuaÁ„o pelos agentes de tr‚nsito. Chegou 
ao nosso conhecimento a reclamaÁ„o de que as vagas de estacionamento 
atuais n„o comportam 3 vans de porte mÈdio ou micro-Ùnibus, pois a metragem 
padr„o È baseada em vans menores. Mesmo que uma van maior ultrapasse 
minimamente os limites da faixa de estacionamento, os agentes de tr‚nsito tÍm 
aplicado multas sem considerar a situaÁ„o. 
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
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Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat to
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
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• ConcorrÍncia por vagas: A disputa por vagas entre as vans escolares e os 
pais dos alunos tem sido frequente, gerando congestionamentos e atrasos nas 
rotas escolares. 
• Invas„o de vagas: Em muitos casos, pais estacionam em locais proibidos ou 
em vagas destinadas ‡s vans, dificultando ainda mais o acesso e a saÌda dos 
veÌculos escolares. 
• Atrasos nas rotas: A falta de vagas adequadas tem provocado atrasos nas 
rotas escolares, prejudicando a organizaÁ„o das atividades pedagÛgicas e 
gerando transtornos para os alunos e seus respons·veis. 
• Riscos ‡ seguranÁa: A pr·tica de pais estacionarem seus veÌculos e 
acompanharem os filhos atÈ a sala de aula, alÈm de gerar congestionamento, 
pode comprometer a seguranÁa dos alunos, uma vez que a entrada e saÌda 
das escolas devem ser controladas para evitar o acesso de pessoas n„o 
autorizadas. 
A implementaÁ„o dessas medidas contribuir· significativamente para a 
melhoria da fluidez do tr‚nsito nas proximidades das escolas e CMEIs, garantindo a 
seguranÁa dos alunos e a eficiÍncia do transporte escolar. 
Ante o exposto, requer-se o apoio dos nobres Vereadores para a aprovaÁ„o
desta IndicaÁ„o, para que, posteriormente, seja encaminhada ‡ Mesa Diretora e, 
consequentemente, ao Executivo Municipal para as devidas providÍncias. 
Câmara Municipal de Araucária, 14 de maio de 2025.
Vilson Cordeiro
Vereador
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O vereador Vilson Cordeiro no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1349/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado o expediente ao Exmo. senhor 
Prefeito Gustavo Botogoski, que determine à Secretaria Municipal competente a 
sugestão de arborização de árvores nativas da região no bairro Campina da Barra.
JUSTIFICATIVA
A proposta de arborização, com o plantio de árvores nativas da região, no 
bairro Campina da Barra, é uma iniciativa que busca promover a melhoria do ambiente 
urbano, contribuindo para a qualidade de vida da comunidade local.
Essa medida não apenas enriquecerá esteticamente a paisagem, mas 
também trará benefícios ambientais, como a promoção de sombra, melhoria da 
qualidade do ar e preservação da biodiversidade local. Além disso, o plantio de 
árvores nativas é uma prática sustentável que favorece a adaptação das espécies ao 
clima e solo específicos da região, fortalecendo, assim, a identidade ambiental do 
bairro. Considerando esses aspectos, a sugestão visa proporcionar um ambiente mais
saudável, agradável e harmonioso para os moradores da Campina da Barra.
Ante o exposto, requer-se o apoio dos nobres Vereadores para a aprovaÁ„o
desta IndicaÁ„o, para que, posteriormente, seja encaminhada ‡ Mesa Diretora e, 
consequentemente, ao Executivo Municipal para as devidas providÍncias. 
Câmara Municipal de Araucária, 14 de maio de 2025.
Vilson Cordeiro
Vereador
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O vereador Vilson Cordeiro no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1350/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado o expediente ao Exmo. senhor 
Prefeito Gustavo Botogoski, que determine à Secretaria Municipal competente que a 
realização de uma campanha de divulgação da manobra de Heimlich 
(desengasgamento). Solicitamos que esta campanha inclua a fixação de cartazes 
ilustrativos em todos os estabelecimentos de ensino públicos e particulares, bem
como em bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres no Município de 
Araucária.
JUSTIFICATIVA
A presente indicaÁ„o se justifica pela relev‚ncia de disseminar o 
conhecimento sobre a manobra de Heimlich, uma tÈcnica de primeiros socorros 
crucial para lidar com casos de engasgamento. Acreditamos que a ampla divulgaÁ„o 
desta informaÁ„o em locais estratÈgicos pode aumentar a probabilidade de pessoas 
serem socorridas a tempo, reduzindo o n˙mero de mortes por asfixia em nosso 
municÌpio. A medida proposta È de baixo custo e alto impacto social, alinhada com a 
promoÁ„o da sa˙de e seguranÁa da populaÁ„o de Arauc·ria. 
A asfixia por aspiraÁ„o de corpo estranho È um tipo de acidente grave, no 
qual a obstruÁ„o da traqueia pode levar ao Ûbito em poucos minutos. Essa situaÁ„o 
emergencial pode ser revertida atravÈs de uma aÁ„o simples: a manobra de Heimlich, 
uma tÈcnica que pode ser aplicada por qualquer pessoa, mesmo sem treinamento 
prÈvio. 
A manobra de Heimlich consiste em exercer press„o sobre o diafragma, 
gerando uma press„o expulsiva eficaz na desobstruÁ„o das vias aÈreas. Recomenda￾se repetir a manobra de cinco a oito vezes, com cada impulso sendo suficientemente 
vigoroso para desalojar o objeto bloqueador. Caso a vÌtima perca a consciÍncia, a 
manobra deve ser interrompida imediatamente e a reanimaÁ„o cardiorrespiratÛria 
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deve ser iniciada. … importante ressaltar que a aplicaÁ„o da manobra de Heimlich em 
gestantes requer uma adaptaÁ„o especÌfica. 
Acreditamos que a colocaÁ„o de cartazes informativos e ilustrativos em 
estabelecimentos de ensino (p˙blicos e particulares), bares, restaurantes e 
lanchonetes – locais comumente associados a episÛdios de asfixia por aspiraÁ„o de 
alimentos – representa uma medida simples, de baixo custo e com potencial 
significativo para salvar vidas em nosso municÌpio. 
Ante o exposto, requer-se o apoio dos nobres Vereadores para a aprovaÁ„o
desta IndicaÁ„o, para que, posteriormente, seja encaminhada ‡ Mesa Diretora e, 
consequentemente, ao Executivo Municipal para as devidas providÍncias. 
Câmara Municipal de Araucária, 15 de maio de 2025.
Vilson Cordeiro
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O vereador Vilson Cordeiro no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1351/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado o expediente ao Exmo. senhor 
Prefeito Gustavo Botogoski, que determine à Secretaria Municipal competente a 
elaboração de um planejamento abrangente para a execução de ações de plantio, 
preservação e expansão da Arborização Urbana em espaços públicos e nas principais 
vias do Município.
JUSTIFICATIVA
A import‚ncia da ArborizaÁ„o Urbana para a sa˙de fÌsica e mental dos 
cidad„os, bem como para os benefÌcios ecolÛgicos, estÈticos, sociais e econÙmicos 
das cidades, È amplamente reconhecida. Dentre suas contribuiÁıes significativas, 
destacam-se a purificaÁ„o do ar, a melhoria do microclima atravÈs do sombreamento 
e da reduÁ„o da velocidade do vento, a atenuaÁ„o dos efeitos de enchentes e 
enxurradas pelo controle da infiltraÁ„o da ·gua no solo, o equilÌbrio das cadeias 
alimentares, a diminuiÁ„o de pragas e vetores de doenÁas, alÈm do embelezamento 
e da valorizaÁ„o dos imÛveis. 
Entretanto, para que a ArborizaÁ„o Urbana alcance plenamente os 
objetivos a que se propıe, torna-se imprescindÌvel um planejamento estratÈgico. Este 
planejamento deve contemplar a previs„o de tecnologias para o levantamento quali￾quantitativo das ·reas e espÈcies, a implementaÁ„o de medidas de tratamento 
fitossanit·rio e a definiÁ„o de critÈrios tÈcnicos e cientÌficos para o plantio e manejo 
arbÛreo adequados. 
Nesse sentido, a presente indicaÁ„o visa solicitar a implementaÁ„o de uma 
polÌtica municipal de arborizaÁ„o planejada, mediante a adoÁ„o de critÈrios tÈcnicos 
e cientÌficos que viabilizem o plantio, o cultivo, a preservaÁ„o e a expans„o da 
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arborizaÁ„o em curto, mÈdio e longo prazo. O objetivo principal È garantir que as 
·rvores urbanas exerÁam plenamente sua funÁ„o vital para a qualidade de vida e o 
meio ambiente do nosso MunicÌpio. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a 
aprovaÁ„o desta IndicaÁ„o, para que, posteriormente, seja encaminhada ‡ Mesa 
Diretora e, consequentemente, ao Executivo Municipal para as devidas providÍncias. 
Câmara Municipal de Araucária, 15 de maio de 2025.
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O vereador Vilson Cordeiro no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1352/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado o expediente ao Exmo. senhor 
Prefeito Gustavo Botogoski, que determine à Secretaria Municipal competente a 
realização de campanhas educativas abrangentes para a conscientização sobre o uso 
correto e seguro das ciclovias em nosso município.
JUSTIFICATIVA
A presente indicaÁ„o visa promover a seguranÁa e a mobilidade urbana em 
Arauc·ria, por meio da implementaÁ„o de campanhas educativas direcionadas a 
todos os atores do tr‚nsito. Observa-se a necessidade de orientar pedestres quanto 
‡ import‚ncia de n„o utilizar as ciclovias, condutores de veÌculos automotores sobre 
o respeito ao espaÁo dedicado aos ciclistas e, fundamentalmente, os prÛprios ciclistas 
acerca do sentido correto de circulaÁ„o e das normas de seguranÁa vi·ria. 
A conscientizaÁ„o sobre o uso adequado das ciclovias contribuir· 
significativamente para aumentar a fluidez do tr·fego e a acessibilidade, 
especialmente para os ciclistas, garantindo que possam circular de maneira segura e 
eficiente. 
As diretrizes e normas que fundamentam a necessidade desta campanha 
educativa podem ser encontradas em materiais informativos como o disponibilizado 
pelo Departamento de Tr‚nsito do Paran· (Detran-PR), na seÁ„o "VocÍ no Tr‚nsito –
Ciclista" (http://www.educacaotransito.pr.gov.br/pagina-211.html). Este material 
destaca os direitos e deveres dos ciclistas, bem como as responsabilidades dos 
motoristas em relaÁ„o ‡ seguranÁa dos mesmos, conforme preconiza o CÛdigo de 
Tr‚nsito Brasileiro (CTB). 
Entre os pontos relevantes abordados pelo Detran-PR e que podem ser 
foco das campanhas educativas, destacam-se: 
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• A obrigatoriedade de utilizar ciclovias, ciclofaixas ou acostamentos quando 
existentes (Art. 58 e 59 do CTB). 
• A equiparaÁ„o do ciclista desmontado ao pedestre. 
• A exigÍncia de dist‚ncia lateral mÌnima de 1,5 metro para ultrapassar ciclistas 
(Art. 201 do CTB). 
• A necessidade de reduzir a velocidade ao ultrapassar ou passar ciclistas (Art. 
220, XIII do CTB). 
• OrientaÁıes cruciais para a seguranÁa dos ciclistas, como a utilizaÁ„o de 
equipamentos de seguranÁa (capacete, Ûculos, roupas refletivas), a 
import‚ncia da sinalizaÁ„o noturna na bicicleta, a circulaÁ„o em fila ˙nica 
quando em grupo, a atenÁ„o em cruzamentos e saÌdas de garagem, e a 
proibiÁ„o de usar fones de ouvido. 
• RecomendaÁıes aos pais sobre a seguranÁa de crianÁas que utilizam 
bicicletas. 
• A import‚ncia do respeito aos pedestres e ‡ sinalizaÁ„o de tr‚nsito. 
Ao promover campanhas educativas eficazes, o municÌpio de Arauc·ria 
estar· investindo na seguranÁa de seus cidad„os, incentivando o uso da bicicleta
como meio de transporte sustent·vel e saud·vel, e contribuindo para um tr‚nsito mais 
harmonioso e organizado. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a 
aprovaÁ„o desta IndicaÁ„o, para que, posteriormente, seja encaminhada ‡ Mesa 
Diretora e, consequentemente, ao Executivo Municipal para as devidas providÍncias. 
Câmara Municipal de Araucária, 15 de maio de 2025.
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O vereador Vilson Cordeiro no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1353/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado o expediente ao Exmo. senhor 
Prefeito Gustavo Botogoski, que determine à Secretaria Municipal competente que 
sejam realizadas campanhas informativas sobre o #SignalForHelp que representa a 
mensagem 'Preciso de ajuda, violência baseada em gênero’.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição solicita que sejam realizadas campanhas 
informativas através das mídias sociais da Prefeitura e Câmara Municipal, sobre o 
#SignalForHelp, um sutil gesto internacional desenvolvido pela Canadian Women's 
Foundation, uma ONG de proteção a mulheres sediada no Canadá, por uma agência 
de publicidade de Toronto.
Este gesto, composto por três etapas simples, tornou-se um poderoso 
símbolo de socorro, representando a mensagem 'Preciso de ajuda, violência baseada 
em gênero’.
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Sua eficácia foi recentemente comprovada por um incidente em Barcelona, 
Espanha, no qual uma mulher vítima de violência doméstica usou o gesto para buscar 
assistência, resultando na prisão imediata do agressor. Desde seu lançamento em
2020, o #SignalForHelp tem se disseminado rapidamente, sendo adotado em mais de 
40 países e por mais de 200 organizações internacionais.
Dada a sua crescente importância global na garantia da segurança e 
proteção das vítimas, é imperativo promover uma ampla conscientização sobre o uso 
e o significado deste gesto.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a 
aprovaÁ„o desta IndicaÁ„o, para que, posteriormente, seja encaminhada ‡ Mesa 
Diretora e, consequentemente, ao Executivo Municipal para as devidas providÍncias. 
Câmara Municipal de Araucária, 15 de maio de 2025.
Vilson Cordeiro
Vereador
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O vereador Vilson Cordeiro no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1354/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado o expediente ao Exmo. senhor 
Prefeito Gustavo Botogoski, que determine à Secretaria Municipal competente sejam 
tomadas as providências necessárias para pavimentação asfáltica Rua Pedro Leal, 
bairro Espigão Alto, Araucária.
JUSTIFICATIVA
A pavimentação asfáltica da Rua Pedro Leal, Espigão Alto, (-25.701813, -
49.374323) representa uma demanda crucial para os moradores e usuários desta via.
A pavimentação proporcionará um deslocamento mais seguro e 
confortável, reduzindo os transtornos causados pelas condições atuais da via, 
especialmente em períodos de chuva e seca; evitará danos aos veículos, reduzindo 
custos com manutenção e garantindo maior durabilidade; contribuirá para a segurança 
dos condutores, especialmente motociclistas, reduzindo o risco de acidentes 
causados pelas irregularidades do pavimento.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a 
aprovaÁ„o desta IndicaÁ„o, para que, posteriormente, seja encaminhada ‡ Mesa 
Diretora e, consequentemente, ao Executivo Municipal para as devidas providÍncias. 
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat to
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Câmara Municipal de Araucária, 15 de maio de 2025.
Vilson Cordeiro
Vereador
O vereador CELSO NICÁCIO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1392/2025
Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Exmo. Sr. Prefeito Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria de Obras e Infraestrutura, 
que sejam tomadas as providências necessárias para a continuação do calçamento na 
Rua Minas Gerais, próximo ao n° 795 no bairro Costeira, neste município. 
JUSTIFICATIVA
A referida via pública encontra-se parcialmente calçada, sendo que o trecho 
restante em estrada estreita de terra gera transtornos aos moradores, pedestres e 
motoristas, especialmente em períodos de chuva, com acúmulo de lama. A finalização do 
calçamento contribuirá para a melhoria da mobilidade urbana, valorização dos imóveis e, 
principalmente, para a qualidade de vida da população local.
Sendo assim, solicito que o Poder Executivo inclua esta demanda no cronograma 
de obras do município com a maior brevidade possível.
Atenciosamente,
Araucária, 13 de maio de 2025.
Vereador
O vereador CELSO NICÁCIO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1393/2025
Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Exmo. Sr. Prefeito Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria Competente, que sejam 
tomadas as providências necessárias para a instalação de rampa de acessibilidade no 
CRAS do Tupy, Rua dos Narcisos, 1324-1332 - Campina da Barra no município de 
Araucária. 
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo solicitar a instalação de uma rampa de 
acesso para cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida no Centro de Referência de 
Assistência Social (CRAS) do Tupy, localizado no bairro Tupy, em Araucária/PR.
Tal medida visa atender às normas de acessibilidade estabelecidas pela ABNT 
NBR 9050, bem como promover a inclusão, a dignidade e o direito de ir e vir de todos os 
cidadãos, especialmente aqueles que dependem dos serviços oferecidos pelo CRAS.
Verifica-se que, atualmente, o acesso ao prédio não contempla as condições 
adequadas para o trânsito seguro de cadeirantes, idosos e demais pessoas com 
deficiência, o que contraria os princípios da acessibilidade e da equidade no atendimento 
público.
Que o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, viabilize 
com urgência a construção de uma rampa de acessibilidade com corrimãos e piso tátil, 
conforme as normas técnicas, garantindo assim o acesso seguro de todos os usuários do 
CRAS do Tupy. 
Atenciosamente,
Araucária, 16 de maio de 2025.
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA 
EST ADO DO PARANÁ
Edif íc io Vereador Pe dro Nolas c o Pizzato
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1408/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que seja 
realizada pavimentação asfáltica na R. Ladislau Stanczyk na localidade do Capinzal. 
JUSTIFICATIVA
O trecho atualmente sem asfalto apresenta diversos problemas, como excesso de 
poeira em períodos de seca e lama em dias chuvosos, dificultando o tráfego de 
pedestres, ciclista e veículos, inclusive o transporte escolar e público, além de 
promover o bem-estar da população e atender às demandas crescentes da 
comunidade. Diante disso solicito a Mesa Diretora responsável para que tome as 
providências cabíveis.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA 
EST ADO DO PARANÁ
Edif íc io Vereador Pe dro Nolas c o Pizzato
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
 Câmara Municipal de Araucária, 29 de Abril de 2025.
_________________________________________________ 
NILSO VAZ TORRES 
VEREADOR 
(Assinado digitalmente)
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA 
EST ADO DO PARANÁ
Edif íc io Vereador Pe dro Nolas c o Pizzato
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1409/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que seja 
realizada pavimentação asfáltica na R. Pref. Francisco Trauczynski na localidade do 
Capinzal. 
JUSTIFICATIVA
O trecho atualmente sem asfalto apresenta diversos problemas, como excesso de 
poeira em períodos de seca e lama em dias chuvosos, dificultando o tráfego de 
pedestres, ciclista e veículos, inclusive o transporte escolar e público, além de 
promover o bem-estar da população e atender às demandas crescentes da 
comunidade. Diante disso solicito a Mesa Diretora responsável para que tome as 
providências cabíveis.
 Câmara Municipal de Araucária, 12 de maio de 2025.
_________________________________________________ 
NILSO VAZ TORRES 
VEREADOR 
(Assinado digitalmente)
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA 
EST ADO DO PARANÁ
Edif íc io Vereador Pe dro Nolas c o Pizzato
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1410/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que seja 
realizada pavimentação asfáltica na R. Estanislau Zaduski na localidade do Capinzal. 
JUSTIFICATIVA 
O trecho atualmente sem asfalto apresenta diversos problemas, como excesso de 
poeira em períodos de seca e lama em dias chuvosos, dificultando o tráfego de 
pedestres, ciclista e veículos, inclusive o transporte escolar e público, além de 
promover o bem-estar da população e atender às demandas crescentes da 
comunidade. Diante disso solicito a Mesa Diretora responsável para que tome as 
providências cabíveis.
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 Câmara Municipal de Araucária, 29 de Abril de 2025.
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NILSO VAZ TORRES 
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O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1411/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que seja 
realizada a instalação de uma placa de sinalização indicando "Rua Sem Saída" na 
Rua Alagoas com a Rua Foz do Iguaçu no bairro Iguaçu.
JUSTIFICATIVA
A instalação da placa de sinalização vertical do tipo "Rua Sem Saída" é necessária 
com o objetivo de informar os motoristas e pedestres de que a via em questão não 
possui saída para outras ruas, evitando, assim, situações de confusão, necessidade 
de retorno em locais inadequados e possíveis riscos de acidentes. 
 Câmara Municipal de Araucária, 12 de maio de 2025.
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NILSO VAZ TORRES 
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O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1412/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que seja 
realizada poda das árvores em toda extensão da Rua Alfred Charvet no bairro Porto 
das Laranjeiras.
JUSTIFICATIVA
Solicita-se a realização de poda das árvores, alguns galhos encontram-se projetados 
sobre a via e calçadas, oferecendo riscos a pedestres, veículos e à fiação elétrica, 
especialmente em períodos de ventos fortes ou chuvas intensas. Diante disso solicito 
a Mesa Diretora responsável para que tome as providências cabíveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 07 de Maio de 2025.
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NILSO VAZ TORRES 
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O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1413/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a implantação de 
um ponto de ônibus na rua Maria Luiza Freitas Lima.
JUSTIFICATIVA
Moradores da região solicitam um ponto de ônibus que foi retirada do local, o motivo 
é a grande distância até o próximo ponto. Diante disso solicito a Mesa Diretora 
responsável para que tome as providências cabíveis. 
 
 
 Câmara Municipal de Araucária, 13 de Maio de 2025.
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NILSO VAZ TORRES 
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O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1414/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que seja 
realizado a implantação de Iluminação Pública na R. Estanislau Zadurski na localidade 
do Capinzal. 
JUSTIFICATIVA
A referida via encontra-se atualmente sem iluminação adequada, o que tem causado
insegurança aos moradores e transeuntes, especialmente no período noturno. Além 
disso, a falta de visibilidade compromete a segurança do tráfego de veículos e 
pedestres, podendo ocasionar acidentes e facilitar a ação de criminosos. Diante disso 
solicito a Mesa Diretora responsável para que tome as providências cabíveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 13 de maio de 2025.
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NILSO VAZ TORRES 
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O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1415/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a implantação de 
iluminação pública na rua Ladislau Stanczyk na região do Capinzal. 
JUSTIFICATIVA
A referida via encontra-se atualmente sem iluminação adequada, o que tem causado
insegurança aos moradores e transeuntes, especialmente no período noturno. Além 
disso, a falta de visibilidade compromete a segurança do tráfego de veículos e 
pedestres, podendo ocasionar acidentes e facilitar a ação de criminosos. Diante disso 
solicito a Mesa Diretora responsável para que tome as providências cabíveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 13 de maio de 2025.
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seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1416/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que seja 
realizado a implantação de Iluminação Pública na R. Luiz Carlos Prussak Junior na 
localidade do Guajuvira de cima. 
JUSTIFICATIVA
A referida via encontra-se atualmente sem iluminação adequada, o que tem causado
insegurança aos moradores e transeuntes, especialmente no período noturno. Além 
disso, a falta de visibilidade compromete a segurança do tráfego de veículos e 
pedestres, podendo ocasionar acidentes e facilitar a ação de criminosos. Diante disso 
solicito a Mesa Diretora responsável para que tome as providências cabíveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 13 de Maio de 2025.
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NILSO VAZ TORRES 
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Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1417/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que seja 
realizado a implantação de iluminação pública na rua Pref. Francisco Trauczynski na 
região do Capinzal. 
JUSTIFICATIVA
A referida via encontra-se atualmente sem iluminação adequada, o que tem causado
insegurança aos moradores e transeuntes, especialmente no período noturno. Além 
disso, a falta de visibilidade compromete a segurança do tráfego de veículos e 
pedestres, podendo ocasionar acidentes e facilitar a ação de criminosos. Diante disso 
solicito a Mesa Diretora responsável para que tome as providências cabíveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 13 de Maio de 2025.
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NILSO VAZ TORRES 
VEREADOR 
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O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1420/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, que seja elaborado 
um projeto de reforma e ampliação da Unidade Básica de Saúde (UBS) do Capinzal, 
de maneira que contemple ainda atendimento odontológico e melhorias para sessões 
de fisioterapia.
JUSTIFICATIVA
A UBS (Unidade básica de Saúde) Dona Hortência, no bairro Capinzal, é 
fundamental para o atendimento de saúde da comunidade local, mas encontra-se 
com sérios problemas estruturais, como infiltrações, rachaduras, instalações 
danificadas e falta de acessibilidade adequada. Essas condições prejudicam o 
atendimento aos pacientes e as condições de trabalho da equipe de saúde. A 
reforma é urgente para garantir segurança, qualidade no atendimento e dignidade 
tanto para os usuários quanto para os profissionais. 
 Câmara Municipal de Araucária, 14 de maio de 2025.
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NILSO VAZ TORRES 
VEREADOR 
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C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1566/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente que estude a viabilidade da
distribuição de aparelho digital para medição e sensor de controle glicêmico aos pacientes 
diabéticos com idade entre quatro e dezessete anos.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposiÁ„o tendo em vista que o Estado do Paran· possui a LEI 22.231/2024 - 
Institui a campanha permanente de monitoramento digital contÌnuo de glicemia no Estado do 
Paran·. 
A campanha permanente buscar· proporcionar bem-estar e seguranÁa ‡s famÌlias, crianÁas 
e adolescentes com diabetes mellitus, tipo 1 e tipo 2, que est„o em idade escolar e fazem 
tratamento/acompanhamento contÌnuo pelo Sistema ⁄nico de Sa˙de - SUS. 
O propÛsito da legislaÁ„o È utilizar a tecnologia em favor da vida e tambÈm proporcionar ‡s 
famÌlias mais conforto e seguranÁa no acompanhamento da doença dos filhos. “A medição da 
glicemia È contÌnua e muitos pacientes precisam levar atÈ 15 picadas por dia para a retirada 
do sangue. Agora, este procedimento poder· ser substituÌdo por um meio mais moderno”. 
Por isso, solicito ao D. Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ 
Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 12 de maio de 2025.
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
 VEREADOR
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
EST ADO DO PARAN £
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Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1796/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente que estude a 
viabilidade da revitalização do parquinho localizado dentro do CMEI Planalto.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposiÁ„o tendo em vista o parque situado no CMEI Planalto, È um espaÁo 
essencial para o lazer e o desenvolvimento das crianÁas da comunidade. No entanto, 
os brinquedos apresentam sinais de desgaste e possÌveis danos estruturais, o que 
pode comprometer a seguranÁa dos pequenos usu·rios. A manutenÁ„o dos 
brinquedos È necess·ria para garantir um ambiente seguro e adequado para as 
crianÁas, prevenindo acidentes e incentivando o uso do espaÁo p˙blico de forma 
segura e prazerosa. 
 Por isso, solicito ao D. Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo 
encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 16 de maio de 2025.
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
 VEREADOR
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1652/2025
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize o serviço de 
recuperação das calçadas da rua Manoel Ribas em toda sua extensão.
JUSTIFICATIVA
A recuperação é uma ação fundamental para garantir a segurança, 
acessibilidade e qualidade de vida para todos os pedestres que utilizam essa via. As 
calçadas são um componente essencial da infraestrutura urbana, não apenas para o 
deslocamento seguro das pessoas, mas também para a promoção de um ambiente 
urbano mais inclusivo e sustentável.
Atualmente, as calçadas da Rua Manoel Ribas encontram-se em condições 
precárias, com irregularidades, buracos, matos e desníveis que colocam em risco a 
integridade física dos pedestres. Isso é particularmente preocupante para pessoas com 
mobilidade reduzida, idosos, crianças e pessoas com deficiência, que enfrentam 
dificuldades adicionais para transitar de forma segura.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 13 de Maio de 2025.
Fábio Pavoni
Vereador
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1653/2025
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermÈdio das Secretarias competentes, aceite o 
curso do Programa de Desenvolvimento Educacional (PDE) da Rede Educacional do 
Estado do Paran·, em nÌvel de mestrado, conforme reconhecido e aceito pela 
Secretaria de Estado da EducaÁ„o (SEED/PR).
JUSTIFICATIVA
O PDE é um programa voltado para o aprimoramento contínuo da formação
dos professores no ambiente escolar, com o objetivo de elevar a qualidade do ensino 
e promover melhores resultados para os estudantes.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 14 de Maio de 2025.
Fábio Pavoni
Vereador
O vereador Eduardo Castilhos no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela 
Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta 
a seguinte proposiÁ„o: 
INDICA«ÃO Nº 1662/2025 
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, a adequaÁ„o do espaÁo vi·rio e 
ampliaÁ„o das vagas de estacionamento na Rua Manoel Ribas, nas imediaÁıes do
n˙mero 327. 
JUSTIFICATIVA 
A presente solicitaÁ„o tem por objetivo otimizar o uso do espaÁo urbano na Rua Manoel 
Ribas, especialmente no trecho prÛximo ao n˙mero 327, onde anteriormente existia uma 
rotatÛria e um ponto de Ùnibus que j· foi removido. Atualmente, foram criadas algumas 
vagas de estacionamento no local, porÈm o formato da via ainda conserva a geometria 
antiga, o que reduz o espaÁo ˙til disponÌvel para os veÌculos. 
Diante disso, propıe-se que seja realizada a reconfiguraÁ„o da via, com realinhamento e 
sinalizaÁ„o adequada, a fim de regularizar e ampliar as vagas de estacionamento j· 
implantadas, garantindo maior funcionalidade, seguranÁa e fluidez no tr‚nsito local. 
Essa medida beneficiar· comerciantes, moradores e frequentadores da regi„o, 
promovendo a organizaÁ„o do tr·fego e o incentivo ao comÈrcio, alÈm de prevenir 
estacionamentos irregulares e aumentar a seguranÁa para pedestres e motoristas. 
Solicita-se ainda que o setor tÈcnico competente realize estudo de viabilidade, com 
demarcaÁ„o horizontal e, se necess·rio, instalaÁ„o de sinalizaÁ„o vertical, respeitando as 
normas de tr‚nsito e acessibilidade. 
Diante do exposto, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o e, 
posteriormente, seja encaminhada ‡ Mesa Diretora para as providÍncias cabÌveis. 
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 09 de Maio de 2025. 
EDUARDO CASTILHOS
VEREADOR 
O vereador Eduardo Castilhos no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela 
Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta 
a seguinte proposiÁ„o: 
INDICA«ÃO Nº 1757/2025 
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, que seja feito a 
readequaÁ„o da sinalizaÁ„o de vagas de estacionamento na Rua LuÌs Incot, no bairro 
Cachoeira. 
JUSTIFICATIVA 
Solicitamos que seja realizada a an·lise tÈcnica e a readequaÁ„o da demarcaÁ„o 
vi·ria da Rua LuÌs Incot, com a substituiÁ„o do atual modelo de estacionamento para a 
configuraÁ„o diagonal a 45°, ao longo de toda a extens„o vi·vel da via, visando atender de 
forma mais eficiente ‡s demandas de mobilidade urbana da regi„o. 
Diante do exposto, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favoravelmente a esta 
IndicaÁ„o e, posteriormente, seja encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as 
providÍncias cabÌveis. 
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 13 de Maio de 2025. 
EDUARDO CASTILHOS
VEREADOR 
O vereador Eduardo Castilhos no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela 
Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta 
a seguinte proposiÁ„o: 
INDICA«ÃO Nº 1758/2025 
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, que seja feito a
instalaÁ„o de um poste de iluminaÁ„o p˙blica na Rua AntÙnio Ribeiro dos Santos, em 
frente ao n˙mero 174. 
JUSTIFICATIVA 
Considerando que a iluminaÁ„o p˙blica È um serviÁo essencial para a seguranÁa
urbana e a qualidade do espaÁo p˙blico, solicitamos que seja incluÌda na programaÁ„o da 
prefeitura a instalaÁ„o de um novo ponto de iluminaÁ„o com poste e lumin·ria adequados 
‡ via. A referida localidade apresenta atualmente baixa ou nenhuma iluminaÁ„o adequada, 
o que tem gerado inseguranÁa para moradores, pedestres e motoristas que transitam pela 
regi„o, especialmente no perÌodo noturno. 
Diante do exposto, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favoravelmente a esta 
IndicaÁ„o e, posteriormente, seja encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as 
providÍncias cabÌveis. 
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 13 de Maio de 2025. 
EDUARDO CASTILHOS
VEREADOR 
O vereador Eduardo Castilhos no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela 
Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta 
a seguinte proposiÁ„o: 
INDICA«ÃO Nº 1759/2025 
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, a instalaÁ„o de recuo 
de 45º para estacionamento na Rua Jacarezinho, em frente ao n˙mero 102. 
JUSTIFICATIVA 
Considerando que a adequaÁ„o de vagas com recuo em 45º contribui
significativamente para a melhoria da mobilidade urbana, aumento do n˙mero de vagas de 
estacionamento e maior seguranÁa no tr·fego local, solicita-se que a referida intervenÁ„o 
seja incluÌda na programaÁ„o da prefeitura. 
A Rua Jacarezinho, no trecho mencionado, apresenta intensa movimentaÁ„o de 
veÌculos e escassez de vagas, o que tem gerado transtornos aos moradores e 
frequentadores da regi„o. A implementaÁ„o do recuo contribuir· diretamente para a 
organizaÁ„o do tr‚nsito e valorizaÁ„o do espaÁo urbano. 
Diante do exposto, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favoravelmente a esta 
IndicaÁ„o e, posteriormente, seja encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as 
providÍncias cabÌveis. 
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 14 de Maio de 2025. 
EDUARDO CASTILHOS
VEREADOR 
O vereador Eduardo Castilhos no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela 
Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta 
a seguinte proposiÁ„o: 
INDICA«ÃO Nº 1761/2025 
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, a pintura de faixa 
amarela na Rua Francisco Drewniak, em frente ao n˙mero 503, visando garantir a fluidez 
e seguranÁa do tr·fego, especialmente no entorno do ponto de Ùnibus existente nas 
proximidades. 
JUSTIFICATIVA 
A Rua Francisco Drewniak, nas imediaÁıes do n˙mero 503, conta com um ponto de 
Ùnibus prÛximo que atende ‡ comunidade local. No entanto, tem sido recorrente o 
estacionamento de veÌculos dos dois lados da via, o que dificulta significativamente a 
passagem dos Ùnibus, alÈm de comprometer a seguranÁa dos pedestres e condutores. 
A pintura de faixa amarela no local, sinalizando proibiÁ„o de estacionamento, contribuir· 
para melhorar a mobilidade urbana, garantir o acesso adequado ao transporte coletivo e 
evitar transtornos no tr·fego da regi„o. Tal medida È simples, porÈm de grande impacto 
positivo para a rotina dos moradores e usu·rios do transporte p˙blico. 
Diante do exposto, solicita-se ao Distinto Plen·rio que vote favoravelmente a esta 
IndicaÁ„o e, posteriormente, seja encaminhada ‡ Mesa Diretora para as providÍncias 
cabÌveis. 
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 15 de Maio de 2025. 
EDUARDO CASTILHOS 
VEREADOR 
O vereador Eduardo Castilhos no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela 
Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta 
a seguinte proposiÁ„o: 
INDICA«ÃO Nº 1762/2025 
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, a instalaÁ„o de 
lombada (redutor de velocidade) na Rua Jo„o Assef, proximo ao n˙mero 616, em local 
estratÈgico a ser definido pela engenharia de tr·fego, visando aumentar a seguranÁa 
vi·ria para pedestres e motoristas. 
JUSTIFICATIVA 
A Rua Jo„o Assef tem registrado intenso fluxo de veÌculos, com motoristas 
frequentemente trafegando em alta velocidade, o que representa risco elevado para os 
pedestres, especialmente crianÁas e idosos que residem ou circulam pela regi„o. 
Moradores e comerciantes locais relatam situaÁıes recorrentes de imprudÍncia e 
quase acidentes, tornando evidente a necessidade de uma intervenÁ„o urgente para 
controle da velocidade no local. 
A instalaÁ„o de uma lombada, devidamente sinalizada e posicionada conforme 
critÈrios tÈcnicos, contribuir· significativamente para a reduÁ„o da velocidade dos veÌculos, 
aumento da seguranÁa, e melhoria na qualidade de vida da comunidade local. 
Diante do exposto, solicita-se ao Distinto Plen·rio que vote favoravelmente a esta 
IndicaÁ„o e, posteriormente, seja encaminhada ‡ Mesa Diretora para as providÍncias 
cabÌveis. 
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 15 de Maio de 2025. 
EDUARDO CASTILHOS
VEREADOR 
O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas 
pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta 
a seguinte proposiÁ„o:
INDICA«ÃO Nº 1696 / 2025 
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, para que seja realizada instalaÁ„o 
de um gerador de energia elÈtrica na Unidade de Pronto Atendimento. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicaÁ„o tem por objetivo garantir a continuidade dos atendimentos de urgÍncia 
e emergÍncia na UPA, mesmo em situaÁıes de queda no fornecimento de energia elÈtrica. 
Em casos crÌticos, a interrupÁ„o de energia pode comprometer o funcionamento de 
equipamentos mÈdicos vitais e colocar em risco a vida dos pacientes. A instalaÁ„o de um 
gerador proporcionar· maior seguranÁa para os profissionais de sa˙de, pacientes e toda a 
comunidade que depende deste serviÁo essencial. Trata-se de uma medida preventiva e 
necess·ria para assegurar a estabilidade do atendimento 24 horas prestado pela UPA. 
Contando com o apoio do Executivo Municipal, solicitamos a an·lise e viabilizaÁ„o desta 
medida com a urgÍncia que o tema requer. 
 
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 12 de maio de 2025.
LEANDRO ANDRADE PRETO 
 VEREADOR 
O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas 
pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta 
a seguinte proposiÁ„o: 
INDICA«ÃO Nº 1698/2025 
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que solicite ‡ Secretaria Municipal competente a realizaÁ„o de um estudo de 
viabilidade para a pavimentaÁ„o da Avenida Archelau de Almeida Torres, em toda a sua 
extens„o apÛs o AÁougue Pedroso. 
 JUSTIFICATIVA 
A pavimentaÁ„o da Avenida Archelau de Almeida Torres, em toda a sua extens„o apÛs o 
AÁougue Pedroso, È uma demanda importante para melhorar a mobilidade urbana, a 
seguranÁa vi·ria e a qualidade de vida dos moradores da regi„o. Atualmente, o trecho 
mencionado encontra-se em condiÁıes prec·rias, o que dificulta o tr·fego de veÌculos, 
causa transtornos aos pedestres e moradores. 
 
 C‚mara Municipal de Arauc·ria, 12 de Maio de 2025. 
 
 LEANDRO ANDRADE PRETO 
 VEREADOR 
 
 
O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas 
pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta 
a seguinte proposiÁ„o: 
INDICA«ÃO Nº 1699/2025 
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que solicite ‡ Secretaria Municipal competente a realizaÁ„o de um estudo de 
viabilidade para a ampliaÁ„o da estrutura da Escola Municipal Irm„ Elizabeth Werka. 
 JUSTIFICATIVA 
 
ampliaÁ„o da estrutura da Escola Municipal Irm„ Elizabeth Werka È uma necessidade 
urgente para atender ‡ crescente demanda de alunos e melhorar as condiÁıes de ensino 
oferecidas. A unidade escolar atualmente enfrenta limitaÁıes de espaÁo fÌsico, entre as 
melhorias necess·rias, destaca-se a ampliaÁ„o do n˙mero de salas de aula, possibilitando 
a reduÁ„o da superlotaÁ„o e a criaÁ„o de ambientes mais adequados para o aprendizado. 
AlÈm disso, a construÁ„o de um auditÛrio se faz essencial, pois proporcionaria um espaÁo 
adequado para eventos escolares, reuniıes com pais, apresentaÁıes culturais e atividades 
extracurriculares, fortalecendo o vÌnculo entre escola, alunos e comunidade. 
 
 C‚mara Municipal de Arauc·ria, 12 de Maio de 2025. 
 
 LEANDRO ANDRADE PRETO 
 VEREADOR 
 
 
O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas 
pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta 
a seguinte proposiÁ„o: 
INDICA«ÃO Nº 1700/2025 
Requeiro ‡ Mesa, na forma regimental, que seja encaminhado expediente ao Senhor 
Prefeito Municipal, Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal 
competente a realizaÁ„o de obras de pavimentaÁ„o asf·ltica em um trecho da Rua Pedro 
de Alc‚ntara Meira, localizada no bairro Fazenda Velha. 
JUSTIFICATIVA 
Justifico a proposiÁ„o pois A pavimentaÁ„o da Rua Pedro de Alc‚ntara Meira, no bairro 
Fazenda Velha, È uma demanda da comunidade local, que enfrenta dificuldades com 
poeira, lama e buracos, especialmente em perÌodos de chuva. A via d· acesso a 
residÍncias, comÈrcios e ind˙strias, como a empresa Valmet, sendo essencial para a 
mobilidade e seguranÁa de pedestres e motoristas. 
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 12 de Maio 2025. 
LEANDRO ANDRADE PRETO 
VEREADOR
 
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição: 
INDICAÇÃO Nº 1736/2025 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, nos termos desta indicação, a 
ampliação e reestruturação da Escola Municipal do Campo Presidente Castelo Branco,
localizada na comunidade do Capinzal, área rural de Araucária. 
JUSTIFICATIVA 
A ampliação e reestruturação de escolas públicas são fundamentais para garantir um 
ambiente digno, seguro e adequado ao processo de ensino-aprendizagem. A Escola 
Municipal do Campo Presidente Castelo Branco atende dezenas de crianças da zona rural, 
muitas delas oriundas de famílias que vivem da agricultura e do trabalho no campo, e 
necessita urgentemente de melhorias em sua estrutura física e pedagógica. 
Atualmente, a unidade apresenta espaços limitados, salas com estrutura deficiente, e falta 
de adequações para atividades complementares, o que compromete a qualidade do ensino 
e o conforto dos alunos, professores e demais servidores da educação. 
A ampliação da estrutura física — com a criação de novas salas de aula, áreas cobertas 
para recreação e espaços administrativos —, aliada à reestruturação geral da unidade, trará 
melhores condições para o aprendizado, além de valorizar os profissionais da educação e 
proporcionar mais dignidade para os estudantes da região. 
Trata-se de uma escola do campo que cumpre papel fundamental na formação de nossas 
crianças e no fortalecimento da identidade rural do município. Por isso, solicitamos que essa 
demanda seja tratada como prioritária pela administração pública. 
Câmara Municipal de Araucária, 12 de Maio de 2025 
Leandro Andrade Preto 
 VEREADOR 
O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas 
pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta 
a seguinte proposiÁ„o: 
INDICA«ÃO Nº 1737/2025 
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que solicite ‡ Secretaria Municipal competente a realizaÁ„o de um estudo de 
viabilidade para a ampliaÁ„o e reforma da estrutura da Escola Municipal Professora Elvira 
de FranÁa Buschmann. 
 JUSTIFICATIVA 
 
A ampliaÁ„o e reforma da Escola Municipal Professora Elvira de FranÁa Buschmann s„o 
fundamentais para atender com qualidade a demanda da comunidade. A estrutura atual È 
limitada, e a escola necessita de salas maiores, uma biblioteca adequada e uma 
brinquedoteca, que contribuam para um ambiente mais completo, acolhedor e favor·vel ao 
desenvolvimento pedagÛgico e social dos alunos.atividades extracurriculares, fortalecendo 
o vÌnculo entre escola, alunos e comunidade. 
 
 C‚mara Municipal de Arauc·ria, 12 de Maio de 2025. 
 
 LEANDRO ANDRADE PRETO 
 VEREADOR 
 
 
 
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição: 
INDICAÇÃO Nº 1738/2025 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, nos termos desta indicação, a 
ampliação, reestruturação e modernização do Colégio Estadual Silda Sally Willy Ehlke, 
localizado no bairro Fonte Nova, neste município. 
JUSTIFICATIVA 
A melhoria da infraestrutura escolar é um passo essencial para garantir uma educação 
pública de qualidade, especialmente em regiões que enfrentam desafios sociais e 
estruturais. O Colégio Silda Sally Willy Ehlke, referência no bairro Fonte Nova, há anos 
atende uma grande quantidade de estudantes, mas atualmente enfrenta sérias limitações 
físicas e estruturais. 
As salas de aula estão defasadas, os espaços comuns são restritos e a estrutura atual não 
comporta adequadamente a demanda da comunidade escolar. Além disso, faltam 
modernizações que acompanhem as necessidades pedagógicas do século XXI, como 
adequações tecnológicas, espaços de inclusão e ambientes adaptados para atividades 
culturais, esportivas e multidisciplinares. 
A ampliação e reestruturação permitirão acolher melhor os alunos, oferecer melhores 
condições de trabalho para professores e funcionários, e criar um ambiente mais seguro, 
acessível e funcional. Já a modernização contribuirá para elevar o nível de ensino, 
aproximando o colégio das novas metodologias e práticas educacionais. 
Câmara Municipal de Araucária, 12 de Maio de 2025 
Leandro Andrade Preto 
 VEREADOR 
O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas 
pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta 
a seguinte proposiÁ„o: 
INDICA«ÃO Nº 1739/2025 
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que solicite ‡ Secretaria Municipal competente a realizaÁ„o de um estudo de 
viabilidade para a implantaÁ„o de cobertura nas quadras poliesportivas das seguintes 
instituiÁıes de ensino: Escola Municipal Pedro Biscaia, Escola Municipal ElÌrio Alves Pinto 
e Escola Municipal AmbrÛsio Iantas.
 JUSTIFICATIVA 
 
A cobertura das quadras poliesportivas das escolas municipais Pedro Biscaia, ElÌrio Alves 
Pinto e AmbrÛsio Iantas È essencial para garantir que os alunos possam usufruir dessas 
·reas de lazer e esporte independentemente das condiÁıes clim·ticas. A falta de cobertura 
tem limitado as atividades fÌsicas e recreativas, prejudicando o desenvolvimento de 
habilidades esportivas e a convivÍncia social entre os estudantes. 
 
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 12 de Maio de 2025. 
 
 LEANDRO ANDRADE PRETO 
 VEREADOR 
 
 
 
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição: 
INDICAÇÃO Nº 1741/2025 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, nos termos desta indicação, a 
realização de estudo técnico e viabilidade para implantação de uma nova Unidade de 
Saúde da Família (USF) na região da Campina da Barra, preferencialmente na Rua das
Flores, com o objetivo de atender as comunidades São Francisco, Turyn e Santa Eulália.
JUSTIFICATIVA 
A saúde pública deve estar próxima de quem mais precisa. As comunidades São Francisco, 
Turyn e Santa Eulália, localizadas na região da Campina da Barra, enfrentam dificuldades 
no acesso a serviços básicos de saúde, devido à distância e à sobrecarga das unidades 
existentes. 
A implantação de uma nova USF na Rua das Flores, ponto central e estratégico entre os 
bairros citados, traria inúmeros benefícios: 
✅ Mais agilidade no atendimento; 
✅ Descentralização dos serviços; 
✅ Redução de deslocamentos e filas; 
✅ Acompanhamento mais próximo das famílias da região. 
Trata-se de uma demanda urgente e legítima da população, que há anos solicita melhorias 
no atendimento à saúde básica. A nova unidade permitirá ampliar o acesso à atenção 
primária, com foco em prevenção, acompanhamento familiar, vacinação, atendimentos 
médicos e ações de promoção da saúde. 
Diante disso, solicitamos prioridade na análise desta proposta, que representa mais 
dignidade, cuidado e respeito com as famílias da Campina da Barra. 
Câmara Municipal de Araucária, 12 de Maio de 2025 
Leandro Andrade Preto 
 VEREADOR 
O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas 
pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta 
a seguinte proposiÁ„o:
INDICA«ÃO Nº 1742 / 2025 
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, para que seja realizada estudos 
tÈcnicos e administrativos para a implantaÁ„o de um Centro de Eventos nas proximidades 
da rodovia PR-423, altura do KM 1350, no bairro EstaÁ„o.
JUSTIFICATIVA 
A presente proposiÁ„o visa atender a uma demanda recorrente da comunidade local, que 
carece de um espaÁo adequado para a realizaÁ„o de eventos culturais, sociais, 
educacionais e de lazer. A localizaÁ„o sugerida, ‡s margens da PR-423, no bairro EstaÁ„o, 
oferece f·cil acesso e boa infraestrutura vi·ria, o que favorecer· a mobilidade e atratividade 
de p˙blico. A criaÁ„o de um Centro de Eventos nesse local contribuir· significativamente 
para o fomento da cultura, da economia local e da integraÁ„o comunit·ria, alÈm de 
possibilitar a realizaÁ„o de feiras, congressos, encontros comunit·rios e atividades voltadas 
para a juventude e terceira idade. 
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 12 de maio de 2025.
LEANDRO ANDRADE PRETO 
 VEREADOR 
O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas 
pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta 
a seguinte proposiÁ„o: 
INDICA«ÃO Nº 1743/2025 
Requeiro ‡ Mesa, na forma regimental, que seja encaminhado expediente ao Senhor 
Prefeito Municipal, Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal 
competente a realizaÁ„o de estudos tÈcnicos e posterior execuÁ„o de obras visando ao 
alongamento da Avenida das NaÁıes, no municÌpio de Arauc·ria. 
JUSTIFICATIVA 
Justifico a proposiÁ„o a solicitaÁ„o tem como objetivo ampliar a conex„o vi·ria entre a PR￾423, Avenida dos Pinheirais e Avenida das Arauc·rias. A execuÁ„o do projeto representa 
medida estratÈgica para viabilizar a implantaÁ„o do novo terminal metropolitano e È 
fundamental para garantir a fluidez do tr·fego industrial da regi„o. 
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 12 de Maio 2025. 
LEANDRO ANDRADE PRETO 
VEREADOR
O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas 
pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta 
a seguinte proposiÁ„o: 
INDICA«ÃO Nº 1744/2025 
Requer ‡ Mesa que que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que solicite ‡ Secretaria Municipal competente a realizaÁ„o de um estudo 
de viabilidade para a ampliaÁ„o da estrutura das seguintes instituiÁıes de ensino: Escola 
Municipal Professora AzurÈa Busquetti Belnoski e Escola Municipal Sebasti„o Tavares da 
Silva. 
JUSTIFICATIVA 
 
A ampliaÁ„o das escolas Professora AzurÈa Busquetti Belnoski e Sebasti„o Tavares da 
Silva È necess·ria para atender ao aumento da demanda de alunos e oferecer melhores 
condiÁıes de ensino e aprendizagem. As unidades j· operam prÛximas de sua capacidade 
m·xima, o que compromete a qualidade das atividades pedagÛgicas e o conforto dos 
estudantes e profissionais da educaÁ„o. 
 
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 12 de Maio de 2025. 
 
 LEANDRO ANDRADE PRETO 
 VEREADOR 
 
 
O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas 
pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta 
a seguinte proposiÁ„o: 
INDICA«ÃO Nº 1746/2025 
Requeiro ‡ Mesa, na forma regimental, que seja encaminhado expediente ao Senhor 
Prefeito Municipal, Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal 
competente a realizaÁ„o de estudos tÈcnicos visando ‡ requalificaÁ„o do acesso principal 
do Parque Cachoeira, bem como ‡ construÁ„o de uma estrutura de apoio aos visitantes –
denominada EspaÁo Cachoeira – que funcione como recepÁ„o e ponto de integraÁ„o no 
local. A proposta inclui a implantaÁ„o de quiosques para gastronomia e artesanato, palco 
para apresentaÁıes culturais e terraÁos cobertos, proporcionando mais conforto e
atratividade aos visitantes e valorizando o potencial turÌstico e cultural do parque. 
JUSTIFICATIVA 
Justifico a proposiÁ„o a solicitaÁ„o pois O Parque Cachoeira È um dos principais espaÁos 
p˙blicos de lazer e convivÍncia de Arauc·ria. A requalificaÁ„o do acesso principal, aliada 
‡ criaÁ„o do EspaÁo Cachoeira, contribuir· para melhorar a recepÁ„o dos visitantes, 
fomentar o turismo local, valorizar a cultura e incentivar a economia criativa por meio da 
gastronomia e do artesanato. 
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 12 de Maio 2025. 
LEANDRO ANDRADE PRETO 
VEREADOR
O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas 
pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta 
a seguinte proposiÁ„o: 
INDICA«ÃO Nº 1748/2025 
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que solicite ‡ Secretaria Municipal competente a realizaÁ„o de um estudo de 
viabilidade para a construÁ„o de um Parque Linear no bairro Costeira, na Rua Manoel 
Torquato da Rocha Reis, na regi„o do Gralha Azul. 
JUSTIFICATIVA 
A construÁ„o de um parque linear na Rua Manoel Torquato da Rocha Reis, no bairro 
Costeira, regi„o do Gralha Azul, visa proporcionar um espaÁo de lazer, convivÍncia e pr·tica 
de atividades fÌsicas para a populaÁ„o local. A ·rea apresenta potencial para revitalizaÁ„o 
urbana e ambiental, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos moradores. 
 
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 12 de Maio de 2025. 
 
 LEANDRO ANDRADE PRETO 
 VEREADOR 
 
 
 
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei 
Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposiÁ„o: 
INDICA«ÃO Nº 1750/2025 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente nos termos desta 
indicação, o reparo do bueiro localizado em frente ao Condomínio Paraíso nº 178, 
situado na Rua Maria Aparecida Odppis Trauczynski, esquina com a Rua Ivaldo Alves 
Costa, no Jardim Eldorado, a fim de garantir a segurança e a mobilidade dos cidadãos 
que transitam pela via.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a necessidade de realização do reparo do bueiro, uma vez que o mesmo 
se encontra danificado, oferecendo riscos à segurança de pedestres, ciclistas e 
motoristas que transitam pela via. A situação tem causado transtornos à população 
local, especialmente em dias de chuva, quando o acúmulo de água e detritos se 
intensifica, comprometendo ainda mais a mobilidade urbana.
O reparo solicitado é uma medida preventiva e essencial para evitar acidentes, 
alagamentos e danos à infraestrutura viária, além de atender às demandas da 
comunidade, que reivindica melhorias para a qualidade de vida no bairro. 
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 13 de maio de 2025. 
Leandro Andrade Preto 
 VEREADOR 
O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas 
pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta 
a seguinte proposiÁ„o: 
INDICA«ÃO Nº 1751/2025 
Requeiro ‡ Mesa, na forma regimental que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito 
Municipal, Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente a realizaÁ„o 
de estudos tÈcnicos visando ‡ viabilidade de implantaÁ„o de uma lombada elevada no cruzamento 
da Avenida Manoel Ribas com a Rua Minas Gerais, no bairro Costeira. A medida busca promover 
maior seguranÁa vi·ria para pedestres e motoristas, especialmente considerando o intenso fluxo de 
veÌculos e a presenÁa de residÍncias e comÈrcios na regi„o. 
JUSTIFICATIVA 
Justifico a proposiÁ„o a solicitaÁ„o pois, O trecho em quest„o apresenta alto fluxo de 
veÌculos e frequente circulaÁ„o de pedestres, incluindo crianÁas e idosos. A lombada 
elevada contribuiria para a reduÁ„o da velocidade, prevenindo acidentes e aumentando a 
seguranÁa vi·ria. Moradores da regi„o tÍm solicitado medidas para acalmar o tr·fego 
nesse ponto. 
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 13 de Maio 2025. 
LEANDRO ANDRADE PRETO 
VEREADOR
 
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei 
Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposiÁ„o: 
INDICA«ÃO Nº 1752/2025 
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente a realizaÁ„o de 
estudo tÈcnico, nos termos desta indicaÁ„o, visando ‡ instalaÁ„o de uma travessia 
elevada no cruzamento da Rua Presidente Costa e Silva com a Rua Minas Gerais, no 
bairro Costeira. 
JUSTIFICATIVA 
Atualmente, h· uma faixa de pedestres no local, porÈm ela n„o tem se mostrado eficaz 
na reduÁ„o da velocidade dos veÌculos, colocando em risco a seguranÁa de quem 
precisa atravessar. A instalaÁ„o de uma travessia elevada se faz necess·ria para
garantir maior visibilidade e respeito ‡ travessia, proporcionando mais seguranÁa para 
pedestres e motoristas que utilizam o trecho diariamente. 
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 13 de Maio de 2025 
Leandro Andrade Preto 
 VEREADOR 
 
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei 
Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposiÁ„o: 
INDICA«ÃO Nº 1753/2025 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente a roçada e limpeza 
na Rua Amor Perfeito esquina com a Rua das Flores.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a realização da roçada na Rua Amor Perfeito devido ao crescimento 
excessivo da vegetação, que compromete a segurança e o bem-estar da comunidade 
local. Trata-se de uma via com grande circulação de pais e crianças, por estar próxima 
a escola e a uma creche. Com a calçada obstruída pela vegetação, os pedestres 
acabam sendo obrigados a dividir espaço com os veículos, aumentando os riscos de 
acidentes.
A execução desse serviço é essencial para garantir a acessibilidade, melhorar a 
segurança e proporcionar um ambiente mais organizado e agradável para os 
moradores.
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 14 de Maio de 2025. 
Leandro Andrade Preto 
 VEREADOR 
O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas 
pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta 
a seguinte proposiÁ„o: 
INDICA«ÃO Nº 1754/2025 
Requeiro ‡ Mesa, na forma regimental, que seja encaminhado expediente ao Senhor 
Prefeito Municipal, Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal 
competente a realizaÁ„o de serviÁos de limpeza das calÁadas e roÁada da vegetaÁ„o 
existente na Rua Miguel Grabowski, na altura do nº 470, no bairro Boqueir„o. 
A medida visa promover a conservaÁ„o urbana, garantir a seguranÁa dos pedestres e 
melhorar as condiÁıes de trafegabilidade, especialmente diante do crescimento excessivo 
da vegetaÁ„o no local. 
JUSTIFICATIVA 
Justifico a proposiÁ„o a solicitaÁ„o pois A presente proposiÁ„o atende ‡ solicitaÁ„o de 
moradores da regi„o, que relatam o crescimento excessivo da vegetaÁ„o nas calÁadas,
dificultando a circulaÁ„o de pedestres e comprometendo a seguranÁa, especialmente de 
crianÁas, idosos e pessoas com mobilidade reduzida. A limpeza e a roÁada s„o medidas 
necess·rias para garantir a acessibilidade, a conservaÁ„o do espaÁo p˙blico e a melhoria 
do ambiente urbano no local. 
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 14 de Maio 2025. 
LEANDRO ANDRADE PRETO 
VEREADOR
O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas 
pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta 
a seguinte proposiÁ„o: 
INDICA«ÃO Nº 1755/2025 
Requeiro ‡ Mesa, na forma regimental, que seja encaminhado expediente ao Senhor 
Prefeito Municipal, Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal 
competente a realizaÁ„o de serviÁos de limpeza das calÁadas e roÁada da vegetaÁ„o 
existente na Rua Edite de FranÁa Trauczinski, na altura do nº 191, no bairro Boqueir„o. A 
medida visa promover a conservaÁ„o urbana, garantir a seguranÁa dos pedestres e 
melhorar as condiÁıes de trafegabilidade, especialmente diante do avanÁo do mato que 
est· tomando a calÁada no local. 
JUSTIFICATIVA 
Justifico a proposiÁ„o a solicitaÁ„o pois O pedido busca atender a uma demanda da 
comunidade local, que relata dificuldades de passagem devido ao mato avanÁando sobre 
a calÁada. A limpeza e a roÁada s„o medidas simples que contribuem para a seguranÁa 
dos pedestres, a preservaÁ„o do espaÁo urbano e a prevenÁ„o de possÌveis acidentes no 
local. 
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 14 de Maio 2025. 
LEANDRO ANDRADE PRETO 
VEREADOR
O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas 
pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta 
a seguinte proposiÁ„o: 
INDICA«ÃO Nº 1772/2025 
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que solicite ‡ Secretaria Municipal competente que sejam tomadas as providÍncias 
necess·rias para a realizaÁ„o da roÁada, limpeza e retirada de lixo na Rua JosÈ Wsoek, no 
bairro Tindiquera, nas proximidades do n˙mero 725. 
JUSTIFICATIVA 
A via mencionada encontra-se com vegetaÁ„o excessiva e ac˙mulo de lixo, o que tem 
causado transtornos aos moradores e risco ‡ sa˙de p˙blica. A situaÁ„o favorece a 
proliferaÁ„o de animais peÁonhentos e o descarte irregular de resÌduos. AlÈm disso, a falta 
de manutenÁ„o compromete a mobilidade e a seguranÁa no local. A aÁ„o se faz necess·ria 
para preservar o bem-estar da comunidade. 
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 16 de Maio de 2025. 
LEANDRO ANDRADE PRETO 
VEREADOR
 
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei 
Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposiÁ„o: 
INDICA«ÃO Nº 1773/2025 
Requer ‡ Mesa, que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal, 
Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, nos 
termos desta indicaÁ„o, a realizaÁ„o de um estudo de viabilidade para a implantaÁ„o 
da rede p˙blica de esgoto na Rua Valentim Wall, nº 84, localizada no bairro 
Tindiquera. 
JUSTIFICATIVA 
A referida rua conta com oito residÍncias que, h· mais de 30 anos, ainda n„o possuem 
acesso ao sistema p˙blico de esgotamento sanit·rio, o que obriga os moradores a 
utilizarem fossas sÈpticas, apesar de a rede de esgoto estar disponÌvel do outro lado 
da via. Tal situaÁ„o compromete a sa˙de p˙blica e o meio ambiente, por falta de 
saneamento b·sico. Diante disso, a demanda por essa obra È uma necessidade 
urgente e legÌtima, que precisa ser atendida, de modo a proporcionar qualidade de 
vida aos moradores da Rua Valentim Wall. 
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 16 de Maio de 2025. 
Leandro Andrade Preto 
 VEREADOR 
O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas 
pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta 
a seguinte proposiÁ„o: 
INDICA«ÃO Nº 1774/2025 
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que solicite ‡ Secretaria Municipal competente que seja realizado um estudo de 
viabilidade para a ampliaÁ„o e modernizaÁ„o do parquinho localizado no Estadio Ludovico 
Bylnoski – Est·dio Tupi. 
JUSTIFICATIVA 
O parquinho localizado no Est·dio Ludovico Bylnoski – Est·dio Tupi atualmente conta 
apenas com algumas balanÁos, o que È insuficiente para atender ‡ grande quantidade de 
crianÁas que frequentam o local, especialmente nos finais de semana e feriados. Um 
parquinho com estrutura mais completa, segura e moderna proporcionar· melhor qualidade 
de lazer para as crianÁas, incentivando a pr·tica de atividades ao ar livre. 
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 19 de Maio de 2025. 
LEANDRO ANDRADE PRETO 
VEREADOR
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
O Vereador Gilmar Carlos Lisboa, no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela 
Lei Org‚nica do MunicÌpio de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de 
leis, submete ‡ apreciaÁ„o da C‚mara Municipal de Arauc·ria a seguinte proposiÁ„o:
INDICA«ÃO Nº 1702/2025
Solicito ‡ Mesa Diretora que encaminhe ‡ comiss„o executiva uma Minuta de 
ResoluÁ„o que dispıe sobre a presenÁa de intÈrprete de LÌngua Brasileira de Sinais 
(Libras) em todas as atividades da C‚mara Municipal de Arauc·ria, bem como em
suas transmissıes oficiais nos seguintes termos:
Art. 1º Toda atividade oficial realizada na C‚mara Municipal de Arauc·ria ou que 
conste na Agenda Institucional da C‚mara dever· contar, presencialmente ou por 
meios telem·ticos, com a presenÁa de um intÈrprete de LÌngua Brasileira de Sinais 
(Libras).
Art. 2º Toda transmiss„o, ao vivo ou gravada, que for veiculada no Canal Oficial da 
C‚mara Municipal de Arauc·ria dever· contar, presencialmente ou por meios 
telem·ticos, com a presenÁa de um intÈrprete de LÌngua Brasileira de Sinais (Libras).
Art. 3° Para atender ao objetivo desta ResoluÁ„o, a C‚mara Municipal de Arauc·ria 
contratar· o serviÁo de intÈrprete de LÌngua Brasileira de Sinais (Libras).
Art. 4º Esta resoluÁ„o entra em vigor na data de sua publicaÁ„o.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem como objetivo assegurar o cumprimento da Lei Brasileira de 
Inclus„o (LBI), Lei nº 13.146/2015, que garante a acessibilidade e a inclus„o das 
pessoas com deficiÍncia em todos os espaÁos p˙blicos e privados. AlÈm disso, busca 
atender ‡ Lei Municipal nº 3.619/2020, que estabelece a obrigatoriedade da presenÁa 
de intÈrprete de LÌngua Brasileira de Sinais (Libras) em todos os eventos p˙blicos 
oficiais do MunicÌpio de Arauc·ria.
Na C‚mara Municipal de Arauc·ria, promover a acessibilidade nas sessıes e eventos 
institucionais È uma medida essencial para garantir maior dignidade ‡s pessoas 
surdas e democratizar o acesso do p˙blico ‡s diversas matÈrias discutidas. A Lei
Brasileira de Inclus„o assegura que as pessoas com deficiÍncia tÍm direito ‡ 
acessibilidade em todos os serviÁos p˙blicos, incluindo o acesso ‡ informaÁ„o e ‡ 
comunicaÁ„o.
Nesse contexto, a presenÁa de intÈrpretes de Libras È crucial para que as pessoas 
surdas possam compreender e participar plenamente de todas as atividades 
realizadas na C‚mara Municipal de Arauc·ria, como sessıes plen·rias, audiÍncias 
p˙blicas, comissıes e reuniıes. A garantia da acessibilidade È um direito fundamental 
das pessoas com deficiÍncia, previsto na ConstituiÁ„o Federal e em tratados 
internacionais ratificados pelo Brasil. A LBI reforÁa esse direito, estabelecendo que as
pessoas com deficiÍncia tÍm direito ‡ igualdade de oportunidades e ‡ n„o 
discriminaÁ„o.
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
Por isso, solicito ao D. Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo 
encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis.
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 13 de marÁo de 2025.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
O Vereador Gilmar Carlos Lisboa, no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela 
Lei Org‚nica do MunicÌpio de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de 
leis, submete ‡ apreciaÁ„o da C‚mara Municipal de Arauc·ria a seguinte proposiÁ„o:
INDICA«ÃO Nº 1703/2025
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente o patrolamento e 
recuperaÁ„o da rua em frente a Ch·cara Estrela de Davi, partindo da Rua Dionisio 
Gembarowski, na ·rea do Jardim Florestal, nas proximidades da barragem do 
Passa˙na.
JUSTIFICATIVA
Visando melhorar a qualidade de vida e seguranÁa dos moradores da rua em quest„o 
e tambÈm os que por ela transitam, o patrolamento e recuperaÁ„o da estrada 
mostram-se indispens·veis, visto que hoje, a mesma encontra-se em pÈssimas 
condiÁıes. Os buracos que permeiam a estrada podem danificar automÛveis e causar 
acidentes, alÈm de que, em dias de chuva, È praticamente impossÌvel para automÛveis 
de passeio subir em direÁ„o a estrada principal.
Por isso, solicito ao D. Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo 
encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis.
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 14 de abril de 2025.
. 
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
O Vereador Gilmar Carlos Lisboa, no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela 
Lei Org‚nica do MunicÌpio de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de 
leis, submete ‡ apreciaÁ„o da C‚mara Municipal de Arauc·ria a seguinte proposiÁ„o:
INDICA«ÃO Nº 1704/2025
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente a revitalizaÁ„o da 
Guia rebaixada, que possibilita aos pedestres realizar a travessia entre a Av. Doutor 
Vitor do Amaral e Av. Alfredo Charvet, em frente ao Por„o Cavalo Baio.
JUSTIFICATIVA
Considerando que se trata de uma ·rea com intenso fluxo de pedestres e por sua 
funÁ„o essencial na promoÁ„o da acessibilidade urbana, a revitalizaÁ„o da guia 
rebaixada em quest„o torna-se medida urgente e necess·ria. Sua recuperaÁ„o 
assegurar· condiÁıes adequadas de mobilidade, especialmente para pessoas com
deficiÍncia, idosos, gestantes e demais cidad„os com mobilidade reduzida, garantindo 
assim o pleno exercÌcio do direito ‡ acessibilidade, conforme previsto na legislaÁ„o 
vigente.
Por isso, solicito ao D. Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo 
encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis.
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 15 de maio de 2025.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica 
de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 
 INDICAÇÃO Nº 1707/2025
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para 
que determine à Secretaria Municipal competente, para a realização de estudos e providências 
para a construção de um novo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, no Jardim 
Califórnia, bairro do Capela Velha.
JUSTIFICATIVA
A solicitação se dá diante da crescente demanda da população, no Jardim Califórnia no 
bairro Capela Velha por serviços de assistência social, orientação e acompanhamento de 
famílias em situação de vulnerabilidade. Embora o bairro já conte com uma unidade do CRAS 
em funcionamento, é perceptível que a atual estrutura não tem sido suficiente para atender toda 
a demanda da população, onde os índíces de vulnerabilidade vêm crescendo nos últimos anos.
A construção de uma nova unidade do CRAS se justifica como forma de descentralizar 
o atendimento, evitar a sobrecarga da unidade existente, facilitar o acesso dos moradores aos 
serviços sociais e promover maior eficiência na execução da política de assistência social no 
município.
A presente indicação visa garantir melhores condições de atendimento às famílias que 
mais necessitam de apoio do poder público.
 Câmara Municipal de Araucária, 12de maio de 2025.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte
proposição:
 
 INDICAÇÃO Nº 1709/2025
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para 
que determine à Secretaria Municipal competente, a solicitação de estudo de viabilidade para 
instalação de uma lombada de elevação e sinalização adequada na rua Peru próximo ao número 
1050, no bairro Capela Velha.
 JUSTIFICATIVA 
Justifico a proposição em solicitar o estudo de viabilidade da instalação de uma lombada 
ou travessia elevada na rua Peru próximo ao número 1050, no bairro Capela Velha. Pois ela é 
fundamentada na crescente preocupação dos moradores da área com a segurança dos pedestres 
e motoristas. O aumento significativo do fluxo de veículos em alta velocidade nesta via, coloca 
em risco a integridade física de crianças, idosos e demais moradores que precisam atravessar a 
rua diariamente. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 14 de maio de 2025.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica 
de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 
 INDICAÇÃO Nº 1710/2025
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para 
que determine à Secretaria Municipal competente que adote medidas para garantir a 
acessibilidade plena nos eventos realizados ou apoiados pelo Poder Público Municipal.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente indicação pela importância de assegurar que todas as pessoas, 
especialmente aquelas com deficiência física, visual, auditiva ou com mobilidade reduzida, 
possam participar dos eventos culturais, esportivos, religiosos e festivos promovido pelo
Município de forma digna, segura e inclusiva.
Nesse sentido, sugerimos que as ações contemplem, entre outras medidas:
• Adequação dos locais com rampas de acesso e pisos táteis;
• Disponibilização de intérpretes de Libras em apresentações e cerimônias oficiais;
• Sinalização adequada e comunicação acessível;
• Espaços reservados para cadeirantes e acompanhantes;
• Treinamento de servidores e equipes organizadoras para atendimento acessível.
Trata-se de um passo fundamental para a construção de uma cidade mais justa, inclusiva e 
comprometida com os direitos de todos os seus cidadãos, em consonância com a Lei Brasileira 
de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015.
.
Diante disso, solicito especial atenção para que sejam realizadas, com maior brevidade 
possível, as reformas necessárias na unidade mencionada.
 Câmara Municipal de Araucária, 12de maio de 2025.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica 
de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1711/2025
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski para que 
determine à Secretaria Municipal competente, o estudo de viabilidade para que institua 
penalidades administrativas mais rigorosas para pessoas que descartem entulho, móveis, caliça, 
lixo e resíduos em locais inapropriados, como terrenos baldios, vias públicas e margens de rios, 
no Município de Araucária.
JUSTIFICATIVA
O descarte irregular de resíduos tem se tornado uma prática comum em diversas regiões 
da cidade, gerando sérios transtornos à população, como proliferação de doenças, entupimento 
de galerias pluviais, degradação ambiental e desvalorização de áreas urbanas.
A proposta é que a futura legislação preveja, além de multas administrativas expressivas, 
a possibilidade de apreensão do veículo flagrado no ato do descarte e a suspenção da Carteira 
Nacional de Habilitação por até 30 dias, nos casos devidamente comprovados. Essas medidas 
visam coibir a prática, punir com rigor os infratores e promover maior responsabilidade 
ambiental.
Além das penalidades, é fundamental que o Município invista em campanhas educativas 
e amplie os canais de denúncias, facilitando a participação da população no combate a esse 
crime ambiental. 
Câmara Municipal de Araucária, 16 de Maio de 2025 
 
VAGNER CHEFER
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica 
de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1712/2025
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski para que 
determine à Secretaria Municipal competente, o estudo de viabilidade para a criação e a 
implantação do “Programa Troca Solidária”, com objetivo de incentivar a destinação correta 
de resíduos recicláveis, promover a segurança alimentar e fomentar a educação ambiental no 
município.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa propor um programa de grande alcance social e ambiental, no 
qual a população possa trocar materiais recicláveis como plástico, papel, papelão, alumínio, 
vidro, garrafas pets e outros por alimentos básicos e saudáveis, como arroz, frutas, legumes e 
verduras.
Além de incentivar práticas sustentáveis e a coleta seletiva, a proposta busca auxiliar 
famílias em situação de vulnerabilidade social, promovendo acesso a alimentos nutritivos e 
ajudando no combate a fome.
O programa também pode colaborar com a geração de renda para agricultores 
araucarienses, especialmente se os alimentos distribuídos forem adquiridos da agricultura 
familiar, fortalecendo o comércio regional e promovendo o desenvolvimento sustentável.
Essa iniciativa já demonstrou resultados positivos em outros municípios, aliando 
consciência ambiental à justiça social, e pode ser adaptada à realidade de nossa cidade, com 
cronograma semanal ou mensal em bairros previamente definidos.
De maneira geral, os principais objetivos deste programa são: criar na população o 
hábito de separar o lixo reciclável; sensibilizar a comunidade para a correta destinação final dos 
resíduos; e promover escoamento da safra de produtos hortifrútis dos pequenos produtores do 
município de Araucária. 
Câmara Municipal de Araucária, 16 de Maio de 2025 
 
VAGNER CHEFER
VEREADOR
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzato
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1729/2025 
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova a 
construção de um viaduto entre a Av. Cézar Hasselman e a rua Pedro De Alcantara 
Meira. 
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, a construção de um viaduto irá proporcionar uma fluidez 
maior no tráfego, diminuindo os pontos de conflito entre veículos que seguem em 
direções diferentes, e criando vias alternativas mais rápidas e seguras. Com a 
elevação do tráfego, haverá um ganho significativo na redução de congestionamentos, 
possibilitando um deslocamento mais eficiente tanto para quem utiliza as vias para 
fins comerciais quanto para os moradores da região.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 14 de maio de 2025.
(assinado eletronicamente)
Sebasti„o Valter Fernandes 
 Vereador 
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1732/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova a 
construção de um Ginásio de esportes na rua José Wisocki, no bairro Tindiquera.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, visto que a construção de um espaço promoverá um
desenvolvimento social, educacional e de saúde para a população, especialmente 
entre crianças, adolescentes e jovens. Um lugar adequado para a prática esportiva 
estimula a adoção de hábitos saudáveis, contribui para a prevenção de doenças, 
combate o sedentarismo e promove a inclusão social.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 14 de maio de 2025.
(assinado eletronicamente) 
Sebasti„o Valter Fernandes 
 Vereador 
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1733/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja realizada 
a análise de viabilidade para a construção de uma nova (UPA) 24 horas na Rua 
Rozália Wzorek, número 326, no bairro Sabiá.
JUSTIFICATIVA
Indico ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermÈdio da Secretaria competente, seja realizada 
a an·lise de viabilidade para a construÁ„o de uma nova Unidade de Pronto 
Atendimento (UPA) 24 horas na Rua Roz·lia Wzorek, n˙mero 326, no bairro Sabi·. 
Por isso, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo 
encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 14 de maio de 2025.
 (assinado eletronicamente)
Sebasti„o Valter Fernandes 
Vereador
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Se basti„o Va lter Fernandes
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1734/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja 
construída uma nova sede do Conselho Tutelar na Rua Paraíba, número 1050, no 
bairro Iguaçu. 
JUSTIFICATIVA
Justifico a presente proposiÁ„o tendo em vista a necessidade de fortalecimento 
da rede de proteÁ„o ‡ inf‚ncia e ‡ adolescÍncia no municÌpio. A atual estrutura do 
Conselho Tutelar n„o atende de forma plena ‡s demandas crescentes da populaÁ„o, 
apresentando limitaÁıes de espaÁo, acessibilidade e infraestrutura. 
A construÁ„o de uma nova sede, em local estratÈgico como a Rua ParaÌba,
n˙mero 1050, no bairro IguaÁu, permitir· oferecer um ambiente mais adequado para 
o trabalho dos conselheiros e para o atendimento das famÌlias, garantindo sigilo, 
acolhimento e eficiÍncia nos encaminhamentos. Investir no Conselho Tutelar È investir 
diretamente na garantia de direitos das nossas crianÁas e adolescentes, promovendo 
uma sociedade mais justa e segura. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 14 de maio de 2025.
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Se basti„o Va lter Fernandes
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
 
 (assinado eletronicamente)
Sebasti„o Valter Fernandes 
Vereador
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Se basti„o Va lter Fernandes
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1735/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor 
Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, 
viabilize a possibilidade de ampliação da jornada de trabalho dos profissionais do 
magistério público municipal de Araucária de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas 
semanais. 
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, visto que a presente proposição legislativa visa instituir 
a ampliação do regime de trabalho dos professores efetivos da rede pública, nos 
moldes da chamada “dobra de padrão” e tem como medida principal valorizar os 
profissionais da educação, promover a continuidade pedagógica nas unidades 
escolares e otimizar os recursos humanos disponíveis, priorizando os professores já 
concursados e em exercício. A ampliação da carga horária contribuiu para suprir 
eventuais carências de docentes em determinadas áreas, sem necessidade, sem 
necessidade imediata de novas contratações temporárias, garantindo eficiência na 
gestão pública e a qualidade do ensino. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 14 de maio de 2025.
 (assinado eletronicamente)
Sebasti„o Valter Fernandes 
Vereador
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Se basti„o Va lter Fernandes
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1787/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor 
Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, 
seja providenciada a construção de um muro na parte frontal da Associação de 
Catadores Recicláveis (Reciclar), localizada no Barracão da Reciclar, na rua Iolando 
Zanardine Camargo, bairro Tindiquera. 
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, visto que a ausência de um fechamento adequado na 
frente da Associação tem gerado transtornos aos moradores da região, como o 
acúmulo de materiais expostos e a desorganização visual do espaço. A construção do 
muro contribuirá para a melhoria da paisagem urbana, segurança do local e bem-estar 
da comunidade do entorno. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 15 de maio de 2025.
 (assinado eletronicamente)
Sebasti„o Valter Fernandes 
Vereador
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Se basti„o Va lter Fernandes
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
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O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1788/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor 
Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da secretaria competente, 
seja construída uma nova Capela Mortuária na Av. Jardim Independência, no bairro 
porto das laranjeiras. 
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, visto que a construção de uma capela mortuária no local 
proporcionará um espaço adequado para a realização de velórios, respeitando os 
momentos de luto e oferecendo conforto às famílias enlutadas. Além disso, facilitará 
o acesso dos moradores da região, evitando deslocamentos longos e onerosos até 
outras áreas da cidade.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 15 de maio de 2025.
 (assinado eletronicamente)
Sebasti„o Valter Fernandes 
Vereador
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Se basti„o Va lter Fernandes
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1789/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor 
Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da secretaria competente, 
seja realizada a construção de uma praça no bairro Guajuvira. 
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, visto que a construção da Praça do Guajuvira visa 
atender a uma necessidade antiga da comunidade local por espaços públicos de lazer, 
convivência e integração social. A praça também funcionará como ponto de apoio ao 
Roteiro Rural Caminhos de Guajuvira, incentivando o turismo de base comunitária e 
fortalecendo a economia local.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 15 de maio de 2025.
 (assinado eletronicamente)
Sebasti„o Valter Fernandes 
Vereador
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Se basti„o Va lter Fernandes
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1791/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor 
Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, 
seja providenciada a instalação de mesas de concreto com tabuleiro de xadrez nas
Praças Públicas do município. 
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição visto que a instalação das mesas tem como objetivo 
promover a socialização, o lazer e o desenvolvimento intelectual da população. O 
xadrez é uma atividade que estimula o raciocínio lógico, a concentração e a tomada 
de decisões, sendo amplamente reconhecido pelos seus benefícios educacionais e 
cognitivos, especialmente entre jovens e idosos.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 15 de maio de 2025.
 (assinado eletronicamente)
Sebasti„o Valter Fernandes 
Vereador
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
ESTADO DO PARAN£ 
EDIFÕCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO
Rua Irm„ Elizabeth Werka,55 – Jardim PetrÛpolis – CEP 83704-580 – Arauc·ria-PR- Fone/Fax: (41) 3641-5200 
O vereador Pedro Ferreira de Lima no uso de suas atribuiÁıes legais 
conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta 
Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o:
INDICA«ÃO Nº 1.756/2025
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, 
Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, a 
instalaÁ„o de uma lombada na rua: Joani Cabrini, nº 355 – Jd.IpÍs. PrÛximo 
ao n°355.
JUSTIFICATIVA
A presente IndicaÁ„o tem como objetivo solicitar a instalaÁ„o de uma lombada em 
determinada via, como medida para a reduÁ„o de velocidade dos veÌculos que 
nela circulam. A referida rua apresenta um intenso fluxo de crianÁas, em raz„o da
proximidade com uma escola, o que torna urgente a adoÁ„o de providÍncias que
visem ‡ seguranÁa dos pedestres. 
A ausÍncia de redutores de velocidade tem favorecido o tr‚nsito em alta veloci￾dade de carros e motocicletas, elevando consideravelmente o risco de acidentes. 
Inclusive, recentemente foi registrado um acidente nas imediaÁıes, o que reforÁa 
ainda mais a necessidade de intervenÁ„o imediata. 
Diante dessa situaÁ„o, torna-se imprescindÌvel a implementaÁ„o de medidas efica￾zes para garantir a integridade fÌsica das crianÁas, bem como de todos os morado￾res da regi„o. 
Assim, solicito respeitosamente ao Distinto Plen·rio a aprovaÁ„o desta IndicaÁ„o, 
para que seja encaminhada ‡ Mesa Diretora, com vistas ‡ adoÁ„o das providÍn￾cias cabÌveis junto aos Ûrg„os competentes. 
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 13 de Maio de 2025.
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
ESTADO DO PARAN£ 
EDIFÕCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO
Rua Irm„ Elizabeth Werka,55 – Jardim PetrÛpolis – CEP 83704-580 – Arauc·ria-PR- Fone/Fax: (41) 3641-5200 
Pedro Ferreira de Lima
VEREADOR
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
ESTADO DO PARAN£ 
EDIFÕCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO
Rua Irm„ Elizabeth Werka,55 – Jardim PetrÛpolis – CEP 83704-580 – Arauc·ria-PR- Fone/Fax: (41) 3641-5200 
O vereador Pedro Ferreira de Lima no uso de suas atribuiÁıes legais 
conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta 
Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o:
INDICA«ÃO Nº 1.769/2025
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, 
Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, a 
execuÁ„o de pavimentaÁ„o asf·ltica na Rua Ana Maria Machado, prÛximo a 
ponte com a divisa com o municÌpio de Mandirituba.
JUSTIFICATIVA
A indicaÁ„o se faz necess·ria a fim de proporcionar melhorias no local. 
Moradores reclamam deste pedaÁo por ser via de ch„o batido, alÈm de muita 
poeira, os buracos aumentam cada vez que chove. AlÈm disso, j· foram
realizadas obras de pavimentaÁ„o na regi„o (Rua JosÈ Firmino Machado), 
ficando sem asfalto somente 400m.
Por isso, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, 
sendo encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis.
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
ESTADO DO PARAN£ 
EDIFÕCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO
Rua Irm„ Elizabeth Werka,55 – Jardim PetrÛpolis – CEP 83704-580 – Arauc·ria-PR- Fone/Fax: (41) 3641-5200 
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 14 de Maio de 2025.
Pedro Ferreira de Lima
VEREADOR
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
ESTADO DO PARAN£
Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
 O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa 
de Leis, apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1.815 /2025
 Requer à Mesa Executiva que a presente indicação seja encaminhada ao 
Poder Executivo para que através da Secretaria competente, realize o 
desenvolvimento e faÁa a implementaÁ„o de um aplicativo digital voltado ao 
agendamento de consultas e acompanhamento mÈdico integrado ‡ rede
p˙blica/privada de sa˙de. 
JUSTIFICATIVA
 Diante da crescente demanda por serviÁos de sa˙de mais ·geis, acessÌveis 
e organizados, torna-se essencial o investimento em soluÁıes tecnolÛgicas que 
melhorem a experiÍncia dos usu·rios e a eficiÍncia da gest„o da sa˙de. Atualmente, 
muitos pacientes enfrentam dificuldades para agendar consultas, obter informaÁıes 
sobre seus atendimentos, resultados de exames e continuidade do tratamento. 
 A criaÁ„o de um aplicativo de Agendamento e Acompanhamento MÈdico 
Digital permitir·: 
• Agendamento online de consultas e exames com confirmaÁ„o autom·tica; 
• NotificaÁıes e lembretes sobre datas de consultas e hor·rios; 
• Acesso ao histÛrico mÈdico, consultas anteriores, laudos e prescriÁıes; 
• Monitoramento de doenÁas crÙnicas e ades„o ao tratamento; 
• IntegraÁ„o com a rede de sa˙de, unificando dados e otimizando o atendimento; 
• Atendimento por telemedicina, quando aplic·vel. 
PROPOSTA
Desenvolver um aplicativo multiplataforma (Android, iOS e vers„o Web) com os 
seguintes recursos: 
1. Cadastro de paciente com autenticaÁ„o segura; 
2. IntegraÁ„o com o sistema de sa˙de municipal/privado; 
3. Painel de agendamentos com disponibilidade em tempo real; 
4. HistÛrico de atendimentos e resultados de exames; 
5. Canal direto para orientaÁıes b·sicas e suporte ao paciente; 
6. MÛdulo especÌfico para pacientes com doenÁas crÙnicas (diabetes, 
hipertens„o, etc.); 
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
ESTADO DO PARAN£
Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
OBJETIVOS ESPERADOS 
• ReduÁ„o das filas e do tempo de espera para agendamentos; 
• Maior organizaÁ„o no controle e acompanhamento de pacientes; 
• Melhoria da comunicaÁ„o entre pacientes e profissionais de sa˙de; 
• Fortalecimento da atenÁ„o prim·ria ‡ sa˙de; 
• Aumento da eficiÍncia administrativa e reduÁ„o de custos operacionais. 
Câmara Municipal de Araucária, 19 de maio de 2025.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador
Exmo. Sr. Eduardo Rodrigo de Castilhos 
Presidente da C‚mara Municipal de Arauc·ria 
O Vereador Leandro Andrade Preto, no uso de suas atribuiÁıes legais, com fulcro no art. 
122 do Regimento Interno desta Casa de leis, requer a mesa, apÛs ouvido o plen·rio, para 
que nos termos do art. 56, inciso XXVII da Lei 12.527/2011. 
REQUERIMENTO Nº 48/2025 
Requer ‡ Mesa que que seja encaminhado ‡ Secretaria Municipal de Sa˙de o presente 
requerimento, com a finalidade de solicitar informaÁıes sobre a possibilidade de aquisiÁ„o 
e instalaÁ„o de um aparelho de tomografia computadorizada na Unidade de Pronto 
Atendimento (UPA) de Arauc·ria, considerando a crescente demanda por exames de 
imagem de alta complexidade e a import‚ncia do diagnÛstico ·gil e preciso para a 
populaÁ„o usu·ria do Sistema ⁄nico de Sa˙de (SUS). 
JUSTIFICATIVA 
Justifica-se a proposiÁ„o diante da import‚ncia da instalaÁ„o de um tomÛgrafo na UPA de 
Arauc·ria pode agilizar atendimentos emergenciais, reduzir encaminhamentos externos e 
oferecer diagnÛsticos mais r·pidos, otimizando o fluxo de pacientes e aliviando outras 
unidades de sa˙de do municÌpio. 
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 13 de Maio de 2025. 
Leandro Andrade Preto 
VEREADOR 
Exmo. Sr. Eduardo Rodrigo de Castilhos 
Presidente da C‚mara Municipal de Arauc·ria 
O Vereador Leandro Andrade Preto, no uso de suas atribuiÁıes legais, com fulcro no art. 
122 do Regimento Interno desta Casa de leis, requer a mesa, apÛs ouvido o plen·rio, para 
que nos termos do art. 56, inciso XXVII da Lei 12.527/2011. 
REQUERIMENTO Nº 49/2025 
Requer ‡ Mesa, na forma regimental, que seja encaminhado expediente ‡ Secretaria 
Municipal de Sa˙de, com a finalidade de solicitar informaÁıes sobre a atual situaÁ„o do 
aparelho de tomografia computadorizada do Hospital Municipal de Arauc·ria (HMA), 
considerando que, segundo relatos, o equipamento encontra-se inoperante, o que tem 
ocasionado o encaminhamento dos pacientes para o antigo Centro de Especialidades ClÌnicas 
do MunicÌpio (CECC). Diante disso, solicita-se esclarecimentos quanto: 
1. Ao motivo da indisponibilidade do exame de tomografia no HMA; 
2. ¿ previs„o para manutenÁ„o, substituiÁ„o ou reativaÁ„o do equipamento atualmente 
instalado no hospital; 
3. ¿ possibilidade de aquisiÁ„o ou alocaÁ„o de novo aparelho de tomografia para 
atendimento emergencial no municÌpio. 
A solicitaÁ„o visa garantir o acesso da populaÁ„o aos exames de imagem de alta 
complexidade, fundamentais para diagnÛsticos r·pidos e eficazes no ‚mbito do SUS. 
 
JUSTIFICATIVA 
Justifica-se a proposiÁ„o diante da import‚ncia da instalaÁ„o de um tomÛgrafo na UPA de 
Arauc·ria pode agilizar atendimentos emergenciais, reduzir encaminhamentos externos e 
oferecer diagnÛsticos mais r·pidos, otimizando o fluxo de pacientes e aliviando outras 
unidades de sa˙de do municÌpio. 
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 13 de Maio de 2025. 
Leandro Andrade Preto 
VEREADOR 

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