| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 |
| Date | 2025-05-27 |
| native_id | 564 |
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A Co já Um ESTADO DO PARANA Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 27/05/2025 = CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO, ÀS NOVE HORAS, NO AUDITÓRIO VEREADOR FRANCISCO RIBEIRO CARDOSO, EM SESSÃO PRESENCIAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, ESTADO DO PARANÁ, REALIZOU-SE A DÉCIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA, DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA. A SESSÃO FOI PRESIDIDA PELO VEREADOR EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS E COM A PRESENÇA DOS SEGUINTES VEREADORES: CELSO NICÁCIO DA SILVA, FÁBIO ALMEIDA PAVONI, FÁBIO RODRIGO PEDROSO, FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA (PAULINHO CABELEIREIRO), GILMAR CARLOS LISBOA (GILMAR DO SINDIMONT), LEANDRO ANDRADE PRETO (LEANDRO DA ACADEMIA), NILSO JOSE VAZ TORRES, OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR, PEDRO FERREIRA DE LIMA (PEDRINHO GAZETA), SEBASTIÃO VALTER FERNANDES (PROFESSOR VALTER), VAGNER JOSÉ CHEFER E VILSON CORDEIRO (GRILO). ANTES DE INICIAR A SESSÃO FEZ USO DA TRIBUNA A SENHORA ANA TABORDA, REPRESENTANTE DA EQUIPE DA CENTRAL DE REMOÇÃO DE PACIENTES DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU). AO SE PRONUNCIAR, DESTACOU O TRABALHO REALIZADO PELOS PROFISSIONAIS DA ÁREA, ABORDANDO A IMPLANTAÇÃO DO SUPORTE BÁSICO COM O OBJETIVO DE AMPLIAR A FROTA E MELHORAR A ASSISTÊNCIA À POPULAÇÃO, GARANTINDO MAIS EFICIÊNCIA E ACESSO AO SERVIÇO POR TODOS OS ARAUCARIENSES. TAMBÉM MENCIONOU O TRANSPORTE AÉREO OFERECIDO PELO SAMU. APÓS A EXPLANAÇÃO DA PROFISSIONAL, OS VEREADORES LEANDRO DA ACADEMIA E PASTOR CASTILHOS MANIFESTARAM AGRADECIMENTOS PELA APRESENTAÇÃO E PRESTARAM HOMENAGEM À EQUIPE DO SAMU DE ARAUCÁRIA. NA OCASIÃO, O VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA, EM NOME DE TODOS OS VEREADORES DESTA CASA DE LEIS, REALIZOU A ENTREGA DE UM QUADRO SIMBÓLICO À SENHORA ANA TABORDA, COMO FORMA DE RECONHECIMENTO E HOMENAGEM A TODA A EQUIPE DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU) DO MUNICÍPIO. TAMBÉM FEZ USO DA TRIBUNA A SENHORA TATIANA ASSUITI, VICE-PREFEITA E SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, QUE DISCORREU SOBRE AS AÇÕES DESENVOLVIDAS À FRENTE DA PASTA, BEM COMO OS DESAFIOS ENFRENTADOS PELA REDE DE ENSINO. DESTACOU A CARÊNCIA DE PROFISSIONAIS, AS DEFICIÊNCIAS NA INFRAESTRUTURA FÍSICA E TECNOLÓGIC DAS UNIDADES ESCOLARES, A PARALISAÇÃO DE OBRAS E A NECESSIDADE D MODERNIZAR A GESTÃO PEDAGÓGICA, RESSALTOU QUE ESSAS SÃO ALGUMA NU DAS FRENTES DE TRABALHO QUE DEMANDAM ATENÇÃO E MELHORIAS. EXPLICO QUE POSSUI O OBJETIVO DE Mon PANA E RECQNSTRU DUCAÇÃO PÚBLICA PER) CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ) ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 27/05/2025 DO MUNICÍPIO. ENFATIZOU, AINDA, QUE A ESCOLA DEVE SER UM ESPAÇO DE TRANSFORMAÇÃO SOCIAL E ANUNCIOU QUE O PROJETO DE TELETRABALHO SERÁ IMPLEMENTADO NAS REDES DE ENSINO DO MUNICÍPIO. APÓS O PRONUNCIAMENTO DA PROFISSIONAL, OS VEREADORES PASTOR CASTILHOS, GILMAR DO SINDIMONT, OLIZANDRO JUNIOR, FÁBIO PAVONI, LEANDRO DA ACADEMIA, PROFESSOR VALTER E PEDRINHA GAZETA, MANIFESTARAM-SE, PROMOVENDO UM DEBATE SOBRE O TEMA ABORDADO. ALÉM DE AGRADECEREM E PARABENIZAREM AS ORADORAS PELAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS E PELA DEDICAÇÃO DEMONSTRADA EM SUAS ÁREAS DE ATUAÇÃO. POSTERIORMENTE, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, INFORMOU À POPULAÇÃO SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA DIRETORIA EXCLUSIVA DE COMUNICAÇÃO NO ÂMBITO DESTE LEGISLATIVO, COM A FINALIDADE DE DIVULGAR AS AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA CÂMARA MUNICIPAL EM BENEFÍCIO DO MUNICÍPIO, PROMOVENDO MAIS TRANSPARÊNCIA E APROXIMANDO OS TRABALHOS LEGISLATIVOS DA COMUNIDADE ARAUCARIENSE. DEPOIS DE CONSTATADO O NÚMERO REGIMENTAL DE VEREADORES PRESENTES, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, DECLAROU ABERTA A SESSÃO. NA SEQUÊNCIA, O PRIMEIRO- SECRETÁRIO, VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA FEZ A LEITURA DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR QUE, NÃO RECEBENDO RETIFICAÇÕES, DE ACORDO COM O ARTIGO NOVENTA E OITO E SEUS PARÁGRAFOS DO REGIMENTO INTERNO, FOI DECLARADA APROVADA. POSTERIORMENTE, ANUNCIOU OS EXPEDIENTES RECEBIDOS: VETO AO PROJETO DE LEI Nº 11/2025, DE AUTORIA CONJUNTA DOS VEREADORES FÁBIO PAVONI, PASTOR CASTILHOS, PEDRINHO GAZETA, PROFESSOR VALTER E VILSON CORDEIRO; VETO AO PROJETO DE LEI Nº 63/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO; VETO AO PROJETO DE LEI Nº 05/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO; VETO AO PROJETO DE LEI Nº 71/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA; PROJETOS DE LEI Nº 2724/2025, Nº 2725/2025, Nº 2726/2025, Nº 2727/2025 E Nº 2728/2025, TODOS DE INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL; PROJETOS DE LEI Nº 158/2025, Nº 160/2025, Nº 164/2025, Nº 166/2025 E Nº 167/2025, TODOS DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA: PROJETO DE LEI Nº 182/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR NILSO VAZ TORRES; PROJETO DE LEI Nº 211/2025, DE AUTORIA DO VEREADO GILMAR DO SINDIMONT: PROJETO DE LEI Nº 215/2025, DE AUTORIA DO VEREADO] PASTOR CASTILHOS; PROJETOS DE LEI Nº 216/2025 E Nº 217/2025, AMBOS DE JETO LEI Nº 219/2025, DE ti ia CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA =) ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 27/05/2025 AUTORIA CONJUNTA DOS VEREADORES FÁBIO PAVONI E PASTOR CASTILHOS; INDICAÇÕES, Nº 1355/2025, Nº 1890/2025, Nº 1891/2025, Nº 1892/2025, Nº 1893/2025, Nº 1894/2025, Nº 1895/2025 E Nº 1896/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR VILSON CORDEIRO; INDICAÇÕES, Nº 1418/2025, Nº 1419/2025, Nº 1421/2025, Nº 1422/2025, Nº 1423/2025, Nº 1424/2025, Nº 1835/2025, Nº 1836/2025 E Nº 1837/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR NILSO VAZ TORRES; INDICAÇÕES, Nº 1443/2025, Nº 1900/2025, Nº 1901/2025, Nº 1902/2025, Nº 1903/2025, Nº 1905/2025 E Nº 1909/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT; INDICAÇÕES, Nº 1714/2025, Nº 1715/2025, Nº 1865/2025, Nº 1867/2025, Nº 1868/2025 E Nº 1869/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR VAGNER CHEFER; INDICAÇÕES, Nº 1718/2025, Nº 1719/2025, Nº 1720/2025, Nº 1721/2025, Nº 1722/2025, Nº 1723/2025, Nº 1724/2025, Nº 1725/2025, Nº 1880/2025 E Nº 1881/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PEDROSO; INDICAÇÕES, Nº 1764/2025, Nº 1765/2025, Nº 1766/2025, Nº 1767/2025, Nº 1768/2025, Nº 1825/2025, Nº 1826/2025, Nº 1827/2025, Nº 1828/2025 E Nº 1829/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS; INDICAÇÕES, Nº 1775/2025, Nº 1776/2025, Nº 1777/2025, Nº 1778/2025, Nº 1779/2025, Nº 1780/2025, Nº 1781/2025, Nº 1782/2025 E Nº 1783/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA; INDICAÇÕES, Nº 1793/2025, Nº 1794/2025, Nº 1795/2025, Nº 1914/2025, Nº 1915/2025, Nº 1916/2025, Nº 1917/2025, Nº 1918/2025, Nº 1920/2025, Nº 1921/2025, Nº 1922/2025, Nº 1923/2025, Nº 1924/2025 E Nº 1925/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PROFESSOR VALTER; INDICAÇÕES Nº 1799/2025, Nº 1910/2025, Nº 1911/2025, Nº 1912/2025, Nº 1913/2025, Nº 1926/2025, Nº 1927/2025, Nº 1928/2025, Nº 1929/2025, Nº 1935/2025 E Nº 1936/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO; INDICAÇÕES, Nº 1800/2025, Nº 1801/2025 ENº 1802/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI; INDICAÇÕES, Nº 1816/2025, Nº 1817/2025, Nº 1818/2025, Nº 1819/2025, Nº 1820/2025, Nº 1821/2025, Nº 1822/2025, Nº 1930/2025 E Nº 1931/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR; REQUERIMENTO Nº 50/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA; REQUERIMENTO Nº 59/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO; REQUERIMENTO Nº 60/2025, DE AUTORIA CONJUNTA DE TODOS OS VEREADORES: REQUERIMENTO Nº 61/2025, DE INICIATIVA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO; MOÇÃO Nº 27/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA; E MOÇÃO Nº 29/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS. O VEREADOR CELSO NICÁCIO, SOLICITOU A INCLUSÃO DO | REQUERIMENTO Nº//61/2025, DE ICIATIVA DA COMISSÃ E FINANÇAS E 4 X / 3 de 10 £o. Ee a 41 Q SS o eis CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA Ss ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 27/05/2025 ORÇAMENTO, NA ORDEM DO DIA. O VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO, SOLICITOU A INCLUSÃO DA INDICAÇÃO Nº 1926/2025, DE SUA AUTORIA, NA ORDEM DO DIA. APÓS CONSULTA AO PLENÁRIO, OS PEDIDOS FORAM APROVADOS. O VEREADOR FÁBIO PAVONI COMENTOU SOBRE A FUTURA ABERTURA DA COMISSÃO DE INQUÉRITO, INFORMANDO QUE O TRABALHO DOS VEREADORES DEVEM SER PAUTADO NA FISCALIZAÇÃO, DEVIDO ÀS IRREGULARIDADES APONTADAS NO CONTRATO EM QUESTÃO. TAMBÉM RESSALTOU QUE APÓS REGULARIZAR ESSA SITUAÇÃO, A PASSAGEM DE ÔNIBUS PODE BAIXAR OU ATÉ SE TORNAR GRATUITA NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA. O VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT ANUNCIOU A PRESENÇA DO VEREADOR DE CURITIBA, SENHOR ANGELO VANHONI E POSTERIORMENTE NARROU O HISTÓRICO DESSE POLÍTICO CONTANDO SUA TRAJETÓRIA DE VIDA, E DISSE AINDA QUE ESTÁ MUITO HONRADO COM SUA PRESENÇA. POSTERIORMENTE, O SENHOR PRESIDENTE SOLICITOU AO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA QUE REALIZASSE A LEITURA DO REQUERIMENTO Nº 60/2025, DE AUTORIA DE TODOS OS VEREADORES, O QUAL PROPÕE A INSTALAÇÃO DE UMA COMISSÃO DE INQUÉRITO COM A FINALIDADE DE APURAR OS FATOS RELACIONADOS À LICITAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO NO MUNICÍPIO. EM SEGUIDA, APÓS RECEBER EM PLENÁRIO O REFERIDO REQUERIMENTO, O PRESIDENTE HOMOLOGOU A ABERTURA DA COMISSÃO DE INQUÉRITO DO TRANSPORTE, REGISTRANDO OS NOMES DOS VEREADORES FÁBIO PAVONI (PV), LEANDRO DA ACADEMIA (SOLIDARIEDADE) E PAULINHO CABELEIREIRO (UNIÃO BRASIL) COMO INTEGRANTES DO GRUPO DE APURAÇÃO, RESPONSÁVEL POR CONDUZIR A INVESTIGAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO DO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL. NA SEQUÊNCIA, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, SOLICITOU LICENÇA PARA QUE A SESSÃO FOSSE BREVEMENTE INTERROMPIDA, A FIM DE QUE OS INTEGRANTES DA COMISSÃO DE INQUÉRITO PUDESSEM SE REUNIR E DEFINIR AS ATRIBUIÇÕES DE CADA COMPONENTE. APÓS A DELIBERAÇÃO, A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO FICOU ESTABELECIDA DA SEGUINTE FORMA: VEREADOR FÁBIO PAVONI (PV) COMO PRESIDENTE: VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA (SOLIDARIEDADE) COMO RELATOR: E VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO (UNIÃO BRASIL) COMO MEMBRO. O VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA FEZ ALGUNS APONTAMENTOS, DESTACANDO OS MOTIVOS QUE LEVARAM À ABERTURA DA COMISSÃO DE INQUÉRITO, COM BAS EM OBSERVAÇÕES REALIZADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS. INFORMOU QUE FORAM JDENTIFICADAS SETE | EGULARIDADES: AUSÊNCI | DE TUDOS ; á 4 4 de 10 = ; t nd! Co « EE CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA = ESTADO DO PARANA Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 27/05/2025 TÉCNICOS E FINANCEIROS ADEQUADOS, FALTA DE PLANEJAMENTO INTEGRADO, INEXISTÊNCIA DE CONTROLE SOBRE OS DADOS OPERACIONAIS, AUSÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DOS PARÂMETROS FINANCEIROS CONTRATUAIS, FALTA DE MONITORAMENTO DA QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO, INEXISTÊNCIA DE PESQUISAS DE SATISFAÇÃO E DO USO DE DADOS ORIUNDOS DA OUVIDORIA, ALÉM DE UMA INFRAESTRUTURA CONSIDERADA DEFICIENTE. O VEREDOR FÁBIO PAVONI SOLICITOU O APOIO DE TODOS OS VEREADORES NA PARTICIPAÇÃO DAS REUNIÕES E DOS TRABALHOS DESSA COMISSÃO DE INQUÉRITO. O VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO INFORMOU QUE ESSE TRABALHO TRARÁ MELHORIA COLETIVA E POR ISSO ESSA COMISSÃO DE INQUÉRITO FOI INSTAURADA TRAZENDO TRANSPARÊNCIA. EM SEGUIDA PROCEDEU-SE A VOTAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA PARA OS PROJETOS DE LEI Nº 2724/2025, Nº 2727/2025 E Nº 2728/2025, TODOS DE INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. APÓS CONSULTA AO PLENÁRIO OS PEDIDOS DE URGÊNCIA FORAM APROVADOS. POSTERIORMENTE O PRIMEIRO-SECRETÁRIO, VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA, ANUNCIOU AS PROVIDÊNCIAS DA MESA. NO ESPAÇO PARA ORADORES INSCRITOS, FEZ USO DA PALAVRA, PRIMEIRAMENTE, O VEREADOR PROFESSOR VALTER, QUE PARABENIZOU A EQUIPE DE JUDÔ QUE PARTICIPOU DO CAMPEONATO REALIZADO NA CIDADE DE CAMPO MOURÃO, TRAZENDO DIVERSAS MEDALHAS PARA O MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA. AGRADECEU AO SECRETÁRIO DE AGRICULTURA PELO EXCELENTE TRABALHO DESENVOLVIDO E PELO ACOMPANHAMENTO DAS DEMANDAS, SEMPRE ATENTO ÀS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO. RELATOU SUA PARTICIPAÇÃO NA REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NA QUAL, FORAM DISCUTIDAS DIVERSAS PAUTAS IMPORTANTES PARA O MUNICÍPIO. INFORMOU AINDA, QUE APRESENTOU OS PROJETOS DE LEI Nº 216/2025, Nº 217/2025 E Nº 190/2025, TODOS VOLTADOS ÀS MELHORIAS NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO, DESTACANDO QUE TAIS PROPOSTAS SÃO NECESSÁRIAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO SETOR EDUCACIONAL NO MUNICÍPIO. O VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT COMUNICOU QUE PROTOCOLOU A INDICAÇÃO Nº 1909/2025, POR MEIO DA QUAL SOLICITA AO PODER EXECUTIVO QUE REALIZE TODOS OS ESFORÇOS NECESSÁRIOS PARA RETOMAR AS OBRAS DE CONSTRUÇÃO D CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CMEI) VILA ANGÉLICA. NESS SENTIDO, SOLICITOU O APOIO DOS DEMAIS VEREADORES, DESTACANDO IMPORTÂNCIA DA UNIÃO DE ESFORÇOS PARA PROMOVER MELHORIAS SIGNIFICATIVAS NA VIDA DAS CRAANÇAS E NA COMUNIDADE. A SEQUÊNCIA, O PR) Mi; , 5 de 10 Pá Vk com EE CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA E) ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 27/05/2025 VEREADOR COMENTOU SOBRE UM ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO NA AVENIDA ALFREDO CHARVET, ESQUINA com A RUA EDMUNDO FERREIRA, NO BAIRRO VILA NOVA, ENVOLVENDO DOIS VEÍCULOS. EXPLICOU QUE, NA SEMANA ANTERIOR, JÁ HAVIA REDIGIDO UMA PROPOSIÇÃO SOLICITANDO A IMPLANTAÇÃO DE UMA ROTATÓRIA OU DE SEMÁFOROS NO REFERIDO TRECHO, TENDO EM VISTA O INTENSO FLUXO DE VEÍCULOS NA REGIÃO E AS FREQUENTES RECLAMAÇÕES DE MORADORES E COMERCIANTES QUANTO À DIFICULDADE DE TRAVESSIA DE PEDESTRES. DIANTE DO ACIDENTE RECENTEMENTE REGISTRADO, RESSALTOU QUE A DEMANDA SE TORNA AINDA MAIS URGENTE. NÃO HAVENDO MAIS ORADORES INSCRITOS E NADA A APRESENTAR NO ESPAÇO DAS COMISSÕES, PASSOU-SE À ORDEM DO DIA: SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2718/2025, DE INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. EMENTA: “ALTERA À REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.531, DE 11 DE ABRIL DE 2025, CONFORME ESPECIFICA". APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2721/2025, DE INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. EMENTA: “REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 4.354, DE 04 DE JANEIRO DE 2024. APROVADO POR UNANIMIDADE, COM DOZE VOTOS FAVORÁVEIS. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2722/2025, DE INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, COM BASE EM ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), NA FORMA EM QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DOS ARTS. 41, INCISO II, 42 E 43, 8 1º, INCISO Ill DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964”. APROVADO POR UNANIMIDADE, COM DOZE VOTOS FAVORÁVEIS. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 94/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT. EMENDA APROVADA POR UNANIMIDADE, COM DOZE VOTOS FAVORÁVEIS. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 94/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT. EMENTA: “ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI ORDINÁRIA Nº 3398, DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES DE ATENDIMENTO PREFERENCIAL À INCLUSÃO DO SÍMBOLO MUNDIAL DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA — TEA NAS PLACAS DE ATENDIMENT PREFERENCIAL E CRIA A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO PARA AUTISTAS”. APROVADO POR UNANIMIDADE, (om DOZE VOTOS FAVORÁVEIS. SEGUNDA A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA véia ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 27/05/2025 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 111/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PROFESSOR VALTER. EMENTA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO 'POMAR URBANO ARAUCÁRIA, DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. APROVADO POR UNANIMIDADE, COM DOZE VOTOS FAVORÁVEIS. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO SECRETA DO PROJETO DE LEINº 150/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA. EMENTA: “CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA A ANTÔNIO WANDSCHEER, CONFORME ESPECIFICA". O VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA DESTACOU QUE O SENHOR ANTÔNIO WANDSCHEER É UM DEPUTADO ATUANTE, QUE VEM REALIZANDO UM EXCELENTE TRABALHO EM PROL DO ESTADO DO PARANÁ. RESSALTOU QUE O PARLAMENTAR CONTRIBUIU SIGNIFICATIVAMENTE PARA O DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA E, NESTE MOMENTO, TEM SE EMPENHADO ESPECIALMENTE NA ÁREA DE ESPORTE E LAZER DA CIDADE. DIANTE DISSO, INFORMOU QUE O CIDADÃO É MERECEDOR DE UMA HOMENAGEM. OS VEREADORES DEPOSITARAM SEUS VOTOS NA URNA DO PLENÁRIO E NA SEQUÊNCIA, FORAM DESIGNADOS COMO ESCRUTINADORES OS VEREADORES OLIZANDRO JUNIOR, VAGNER CHEFER E GILMAR DO SINDIMONT, QUE PROCEDERAM À APURAÇÃO E ANUNCIARAM O SEGUINTE RESULTADO: O PROJETO DE LEI FOI APROVADO POR UNANIMIDADE, COM TREZE VOTOS FAVORÁVEIS. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO SECRETA DO PROJETO DE LEI Nº 151/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA. EMENTA: “CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA A ROBISON RICARDO FURMAN, CONFORME ESPECIFICA”. OS VEREADORES DEPOSITARAM SEUS VOTOS NA URNA DO PLENÁRIO E NA SEQUÊNCIA, FORAM DESIGNADOS COMO ESCRUTINADORES OS VEREADORES VILSON CORDEIRO, NILSO VAZ TORRES E FÁBIO PEDROSO, QUE PROCEDERAM À APURAÇÃO E ANUNCIARAM O SEGUINTE RESULTADO: O PROJETO DE LEI FOI APROVADO PELA MAIORIA DOS VEREADORES, COM DOZE VOTOS FAVORÁVEIS E UM VOTO CONTRÁRIO. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 177/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR NILSO VAZ TORRES. EMENTA: “DENOMINA DE RUA IVO WALDEMAR SYRING LOGRADOURO PÚBLICO DO MUNICÍPIO, NA REGIÃO RURAL DO CAPINZAL, CONFORME ESPECIFICA”. APROVADO POR UNANIMIDADE, COM DOZE VOTOS FAVORÁVEIS. O PRESIDENTE INFORMOU QUE OS PARECERES DAS COMISSÕES PARA OS PROJETOS DE LEI EM PRIMEIRA VOTAÇÃO SE ENCONTRAM NO PROGRAMA DESTA PARA pa DOS VEREADORES. PRIMEI LEITURA, fá / | / p 7 de 10 | É £& SJ U cináá CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA | Ss ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 27/05/2025 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 74/2024, DE AUTORIA DO VEREADOR VILSON CORDEIRO. EMENTA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS DE ESTACIONAMENTO, REPOUSO E DESCANSO PARA MOTOBOYS E CICLISTAS QUE REALIZAM ENTREGAS POR APLICATIVO NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 35/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO. EMENTA: “INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO”. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS PARABENIZOU O VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO PELA INICIATIVA DE CRIAR ESSA PROPOSIÇÃO. PROJETO DE LEI APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 209/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS. EMENTA: “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A COMUNIDADE TERAPÊUTICA KAIROS. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, DESTACOU QUE HÁ ANOS A COMUNIDADE TERAPÊUTICA KAIROS DESENVOLVE IMPORTANTES ATIVIDADES DE INTERESSE COLETIVO, VOLTADAS À RECUPERAÇÃO, REINTEGRAÇÃO E PROMOÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, EM RAZÃO DA DEPENDÊNCIA QUÍMICA. RESSALTOU QUE A ENTIDADE NÃO POSSUI FINS LUCRATIVOS E ATUA DE FORMA INDEPENDENTE, SEM A VINCULAÇÃO A CONVÊNIOS OU REPASSES PÚBLICOS. ENFATIZOU, AINDA, A RELEVÂNCIA SOCIAL DO TRABALHO DESENVOLVIDO PELA COMUNIDADE E, DIANTE DISSO, SOLICITOU O VOTO FAVORÁVEL DOS DEMAIS VEREADORES AO REFERIDO PROJETO DE LEI. APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM BLOCO DAS SEGUINTES PROPOSIÇÕES: INDICAÇÕES Nº 1347/2025, Nº 1348/2025, Nº 1349/2025, Nº 1350/2025, Nº 1351/2025, Nº 1352/2025, Nº 1353/2025 E Nº 1354/2025, TODAS DE AUTORIA D VEREADOR VILSON CORDEIRO; INDICAÇÕES Nº 1392/2025 E Nº 1393/2025, AMBA DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO; INDICAÇÕES Nº 1408/2025, 1409/2025, Nº 1410/2025, Nº 1411/2025, Nº 1412/2025, Nº 1413/2025, Nº 1414/2025, Nº 1415/2025, Nº 1416/2025, Nº 1417/2025 E Nº 14 0/2025, TODAS DE AUTORIA DO TORRES, D us JÁ Nº 1566/2025, Nº rosa E Nº Ad EN 8 de 10 A pa q XV Yu co ay CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA E ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 27/05/2025 1926/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO; INDICAÇÕES Nº 1652/2025 E Nº 1653/2025, AMBAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI; INDICAÇÕES Nº 1662/2025, Nº 1757/2025, Nº 1758/2025, Nº 1759/2025, Nº 1761/2025 E Nº 1762/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS; INDICAÇÕES Nº 1696/2025, Nº 1698/2025, Nº 1699/2025, Nº 1700/2025, Nº 1736/2025, Nº 1737/2025, Nº 1738/2025, Nº 1739/2025, Nº 1741/2025, Nº 1742/2025, Nº 1743/2025, Nº 1744/2025, Nº 1746/2025, Nº 1748/2025, Nº 1750/2025, Nº 1751/2025, Nº 1752/2025, Nº 1753/2025, Nº 1754/2025, Nº 1755/2025, Nº 1772/2025, Nº 1773/2025 E Nº 1774/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA; INDICAÇÕES Nº 1702/2025, Nº 1703/2025 E Nº 1704/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT: INDICAÇÕES Nº 1707/2025, Nº 1709/2025, Nº 1710/2025, Nº 1711/2025 E Nº 1712/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR VAGNER CHEFER; INDICAÇÕES Nº 1729/2025, Nº 1732/2025, Nº 1733/2025, Nº 1734/2025, Nº 1735/2025, Nº 1787/2025, Nº 1788/2025, Nº 1789/2025 E Nº 1791/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PROFESSOR VALTER; INDICAÇÕES Nº 1756/2025 E Nº 1769/2025, AMBAS DE AUTORIA DO VEREADOR PEDRINHO GAZETA; E INDICAÇÃO Nº 1815/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR. INDICAÇÕES APROVADAS PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES GILMAR DO SINDIMONT E VILSON CORDEIRO. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DOS SEGUINTES REQUERIMENTOS: Nº 48/2025 E Nº 49/2025, AMBOS DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA; E Nº 61/2025, DE INICIATIVA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. REQUERIMENTOS APROVADOS PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT. FINDADA A ORDEM DO DIA, PASSOU-SE AO ESPAÇO DE EXPLICAÇÃO PESSOAL, TENDO COMO INSCRITO, (o) VEREADOR PROFESSOR VALTER, QUE ANTES DO ENCERRAMENTO DA SESSÃO, ABORDOU ALGUMAS QUESTÕES RELACIONADAS AO TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA. RESSALTOU QUE DETERMINADAS DECISÕES TOMADAS NA LEGISLATURA ANTERIOR CONTRIBUÍRAM PARA O AUMENTO DOS ACIDENTES DE TRÂNSITO NA CIDADE. DIANTE DISSO, ENFATIZOU QUE, NESTA LEGISLATURA, OS VEREADORES DESTA CASA DE LEIS SOLICITARAM A IMPLANTAÇÃO DE REDUTORES DE VELOCIDADE EM PONTOS COM MAIOR INCIDÊNCIA DE ACIDENTES, DESTACANDO A IMPORTÂNCIA DESSAS MEDIDAS PARA A SEGURANÇA D POPULAÇÃO. NÃO HAVENDO MAIS NADA A TRATAR, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, APÓS AS CONSIDERA ÕES FINAIS/ DECEU MLS À 9 de 10 q Ú F sa SE, j 8 EA. Ed be N FE] CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 27/05/2025 PRESENÇA DE TODOS, EM ESPECIAL DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO, E DECLAROU ENCERRADA A SESSÃO. N! 1 f IN 10 de 10
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato PROGRAMA PARA A 15ª SESSÃO ORDINÁRIA LOCAL: AUDITÓRIO VER. FRANCISCO RIBEIRO CARDOSO (PLENARINHO CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA) DA 19ª LEGISLATURA - 1ª PRESIDÊNCIA 27-05-2025 - 9h00 1 – Leitura e discussão da Ata da Sessão anterior. 2 – Leitura dos Expedientes Recebidos1 . 3 – Providências da Mesa: Ofício nº 72/2025 – Para o Prefeito, encaminhando o Projeto de Lei n° 2.719/2025, de iniciativa do Executivo, aprovado nas Sessões realizadas nos dias 13 e 20 de maio de 2025. Ofício nº 73/2025 – Para o Prefeito, encaminhando o Projeto de Lei n° 211/2024, de iniciativa do Vereador Pedro Ferreira de Lima, aprovado nas Sessões realizadas nos dias 13 e 20 de maio de 2025. Ofício nº 74/2025 – Para o Prefeito, encaminhando o Projeto de Lei n° 6/2025, de iniciativa do Vereador Leandro Andrade Preto, aprovado nas Sessões realizadas nos dias 13 e 20 de maio de 2025. Ofício nº 75/2025 – Para o Prefeito, encaminhando cópias das Indicações aprovadas na Sessão realizada no dia 20 de maio de 2025. Ofício nº 76/2025 – Para o Prefeito, encaminhando cópias dos Requerimentos aprovados na Sessão realizada no dia 20 de maio de 2025. 4 – Espaço para Oradores Inscritos. 1Consultar matérias do expediente da respectiva Sessão no <https://sapl.araucaria.pr.leg.br/> 5 – Indagação às Comissões sobre algo a apresentar. 6 – Ordem do Dia: *2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 2.718/2025, de iniciativa do Executivo. Ementa: “Altera a redação de dispositivos da Lei nº 4.531, de 11 de abril de 2025, conforme especifica”. ________________________________________________________________________ *2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 2.721/2025, de iniciativa do Executivo. Ementa: “Revoga a Lei Municipal nº 4.354, de 04 de janeiro de 2024”. ________________________________________________________________________ *2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 2.722/2025, de iniciativa do Executivo. Ementa: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), na forma em que especifica, nos termos dos arts. 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964”. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação da Emenda ao Projeto de Lei n° 94/2025, de iniciativa do Vereador Gilmar Carlos Lisboa. *2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 94/2025, de iniciativa do Vereador Gilmar Carlos Lisboa. Ementa: “Acrescenta dispositivo à Lei Ordinária nº 3.398, de 2018, que dispõe sobre as diretrizes de atendimento preferencial à inclusão do símbolo mundial do Transtorno do Espectro Autista — TEA nas placas de atendimento preferencial e cria a carteira de identificação para autistas”. ________________________________________________________________________ *2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 111/2025, de iniciativa do Vereador Sebastião Valter Fernandes. Ementa: “Dispõe sobre a criação do Projeto ‘Pomar Urbano Araucária’, do Município de Araucária, e dá outras providências”. ________________________________________________________________________ *2ª Discussão e votação secreta do Projeto de Lei n° 150/2025, de iniciativa do Vereador Leandro Andrade Preto. Ementa: “Concede o título de Cidadão Honorário do Município de Araucária a Antônio Wandscheer, conforme especifica”. ________________________________________________________________________ *2ª Discussão e votação secreta do Projeto de Lei n° 151/2025, de iniciativa do Vereador Leandro Andrade Preto. Ementa: “Concede o título de Cidadão Benemérito do Município de Araucária a Robison Ricardo Furman, conforme especifica”. ________________________________________________________________________ *2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 177/2025, de iniciativa do Vereador Nilso José Vaz Torres. Ementa: “Denomina de Rua Ivo Waldemar Syring logradouro público do Município, na região rural do Capinzal, conforme especifica”. ________________________________________________________________________ *1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 74/2024, de iniciativa do Vereador Vilson Cordeiro. Ementa: “Dispõe sobre a criação de espaços públicos de estacionamento, repouso e descanso para motoboys e ciclistas que realizam entregas por aplicativo no Município de Araucária, e dá outras providências”. ________________________________________________________________________ *1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 35/2025, de iniciativa do Vereador Francisco Paulo de Oliveira. Ementa: “Institui a ‘Semana Municipal de Prevenção ao Suicídio’”. ________________________________________________________________________ *1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 209/2025, de iniciativa do Vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos. Ementa: “Declara de utilidade pública a Comunidade Terapêutica Kairos”. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.347/2025, 1.348/2025, 1.349/2025, 1.350/2025, 1.351/2025, 1.352/2025, 1.353/2025 e 1.354/2025, de iniciativa do Vereador Vilson Cordeiro. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.392/2025 e 1.393/2025, de iniciativa do Vereador Celso Nicácio da Silva. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.408/2025, 1.409/2025, 1.410/2025, 1.411/2025, 1.412/2025, 1.413/2025, 1.414/2025, 1.415/2025, 1.416/2025, 1.417/2025 e 1.420/2025, de iniciativa do Vereador Nilso José Vaz Torres. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.566/2025 e 1.796/2025, de iniciativa do Vereador Francisco Paulo de Oliveira. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.652/2025 e 1.653/2025, de iniciativa do Vereador Fabio Almeida Pavoni. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.662/2025, 1.757/2025, 1.758/2025, 1.759/2025, 1.761/2025 e 1.762/2025, de iniciativa do Vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.696/2025, 1.698/2025, 1.699/2025, 1.700/2025, 1.736/2025, 1.737/2025, 1.738/2025, 1.739/2025, 1.741/2025, 1.742/2025, 1.743/2025, 1.744/2025, 1.746/2025, 1.748/2025, 1.750/2025, 1.751/2025, 1.752/2025, 1.753/2025, 1.754/2025, 1.755/2025, 1.772/2025, 1.773/2025 e 1.774/2025, de iniciativa do Vereador Leandro Andrade Preto. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.702/2025, 1.703/2025 e 1.704/2025, de iniciativa do Vereador Gilmar Carlos Lisboa. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.707/2025, 1.709/2025, 1.710/2025, 1.711/2025 e 1.712/2025, de iniciativa do Vereador Vagner José Chefer. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.729/2025, 1.732/2025, 1.733/2025, 1.734/2025, 1.735/2025, 1.787/2025, 1.788/2025, 1.789/2025 e 1.791/2025, de iniciativa do Vereador Sebastião Valter Fernandes. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.756/2025 e 1.769/2025, de iniciativa do Vereador Pedro Ferreira de Lima. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco da Indicação n° 1.815/2025, de iniciativa do Vereador Olizandro José Ferreira Júnior. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco dos Requerimentos n° 48/2025 e 49/2025, de iniciativa do Vereador Leandro Andrade Preto. ________________________________________________________________________ 7 – Espaço destinado às Explicações Pessoais. 8 – Encerramento. PROJETO DE LEI N° 2.718, DE 24 DE ABRIL DE 2025. Altera a redação de dispositivos da Lei nº 4.531, de 11 de abril de 2025, conforme especifica. Art. 1º Altera a redação do Art. 28 da Lei Municipal nº 4.531, de 11 de abril de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 28. Insere o inciso VII no art. 6º da Lei Municipal nº 2.277, de 2010, com a seguinte redação: (…) VII - Fundo Municipal de Bem-estar e Proteção Animal de Araucária - FMPA." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 24 de abril de 2025. LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito do Município de Araucária Processo nº 65770/2025 Documento Assinado Digitalmente em 24/04/2025 14:04:09 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI 2.718-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 28/04/2025 09:32:01 5 / 30 PROJETO DE LEI N° 2.721, DE 07 DE MAIO DE 2025. Revoga a Lei Municipal nº 4.354, de 04 de janeiro de 2024. Art. 1º Revoga a Lei Municipal nº 4.354, de 04 de janeiro de 2024. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 07 de maio de 2025. LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito do Município de Araucária Processo nº 26589/2025 Documento Assinado Digitalmente em 07/05/2025 15:17:54 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI 2.721-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 08/05/2025 13:52:09 5 / 31 PROJETO DE LEI N° 2.722, DE 07 DE MAIO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), na forma em que especifica, nos termos dos arts. 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da (s) seguinte (s) dotação (ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego Unidade Orçamentária: 23.001 Gabinete do Secretário - SMTE Funcional Programática: 23.001.0011.0122.0015.2210 Atividade:Manter a sede da secretaria, manter, reativar e criar novos postos avançados e itinerantes de atendimento, manter o Cenep, as incubadoras de cooperativas e associações. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390330000 - Passagens e despesas com locomoção 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente R$ 3.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 3.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será (ão) anulada (s) parcialmente a (s) seguinte (s) dotação (ões) especificada (s): ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego Unidade Orçamentária: 23.001 Gabinete do Secretário - SMTE Funcional Programática: 23.001.0011.0122.0015.2208 Atividade: Manter e Ampliar a estrutura funcional. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190940000 - Indenizações e restituições trabalhistas 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente R$ 3.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 3.000,00 Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 07 de maio de 2025. LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito do Município de Araucária Processo nº 66686/2025 Documento Assinado Digitalmente em 08/05/2025 09:05:25 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI 2.722-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 08/05/2025 13:58:36 2 / 31 C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O Vereador GILMAR LISBOA, no uso de suas atribuiÁıes conferidas pela Lei Org‚nica do MunicÌpio de Arauc·ria/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis apresenta a seguinte proposiÁ„o: EMENDA DE REDA«ÃO AO PROJETO DE LEI N° 94/2025 Onde lÍ-se no ß3º do art. 2-A do Projeto de Lei nº 94/2025: ß3º A solicitaÁ„o da placa de identificaÁ„o dever· ser feita na Secretaria Municipal de Arauc·ria, mediante apresentaÁ„o dos seguintes documentos: LÍ-se no ß3º do art. 2-A do Projeto de Lei nº 94/2025 a seguinte redaÁ„o: ß3º A solicitaÁ„o da placa de identificaÁ„o dever· ser feita na Prefeitura Municipal de Arauc·ria, mediante apresentaÁ„o dos seguintes documentos: ……………………………………………………………………………………… C‚mara Municipal de Arauc·ria, 22 de maio de 2025 GILMAR LISBOA DO SINDIMONT JUSTIFICATIVA Recomendamos as alteraÁıes acima para adequar a redaÁ„o do Projeto de Lei supramencionado, substituindo a palavra “Secretaria” por “Prefeitura”. O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis apresenta a seguinte preposição: PROJETO DE LEI Nº 94/2025 Acrescenta dispositivo à Lei Ordinária nº 3.398, de 2018, que dispõe sobre as diretrizes de atendimento preferencial à inclusão do símbolo mundial do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas placas de atendimento preferencial e cria a carteira de identificação para autistas. Art. 1º Acresce o art. 2º-A na Lei Ordinária nº 3.398 de 12 de novembro de 2018, com a seguinte redação: Art. 2º-A Fica instituída a placa de identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a ser fixada em residências no Município de Araucária, com o objetivo de facilitar a identificação e garantir a atenção especial às pessoas com TEA em situações de emergência, como em casos de incêndio, desastre natural ou necessidade de atendimento médico. §1º A placa de identificação será confeccionada em material resistente e conterá os seguintes elementos: I - Símbolo internacional do autismo; II - A inscrição "Residência de Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA)"; III - O nome completo da pessoa com TEA (opcional); Documento Assinado Digitalmente em 07/03/2025 11:32:51 por GILMAR CARLOS LISBOA Projeto de Lei 94.2025.pdf - GILMAR CARLOS LISBOA 07/03/2025 11:30:56 2 / 50 IV - Telefone de contato em caso de emergência (opcional). §2º A placa de identificação será fornecida gratuitamente pelo Município às famílias de pessoas com TEA, mediante solicitação e comprovação do diagnóstico. §3º A solicitação da placa de identificação deverá ser feita na Secretaria Municipal de Araucária, mediante apresentação dos seguintes documentos: I - Documento de identificação com foto da pessoa com TEA; II - Comprovante de residência; III - Laudo médico com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA). §4º A fixação da placa de identificação na residência será de responsabilidade da família da pessoa com TEA. §5º O Município poderá firmar parcerias com entidades e organizações da sociedade civil para a confecção e distribuição das placas de identificação, bem como para a divulgação da presente Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araucária, 07 de março de 2025 GILMAR LISBOA DO SINDIMONT Vereador Documento Assinado Digitalmente em 07/03/2025 11:32:51 por GILMAR CARLOS LISBOA Projeto de Lei 94.2025.pdf - GILMAR CARLOS LISBOA 07/03/2025 11:30:56 3 / 50 JUSTIFICATIVA A presente proposição visa atender às necessidades específicas das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de Araucária, em consonância com a Lei Federal nº 12.764/2012 e o Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - Lei nº 21.964/2024. A criação da placa de identificação da Pessoa com TEA para ser fixada em residências é uma medida de proteção e segurança, que visa facilitar a identificação e garantir a atenção especial às pessoas com TEA em situações de emergência. A placa de identificação permitirá que os profissionais de segurança pública, saúde e assistência social identifiquem rapidamente a presença de uma pessoa com TEA na residência, o que é fundamental para garantir um atendimento adequado e especializado em casos de necessidade. Além disso, a placa de identificação contribuirá para a conscientização da sociedade sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e para a promoção da inclusão e do respeito às diferenças. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para aprovação deste importante Projeto de Lei. GILMAR LISBOA DO SINDIMONT Vereador Documento Assinado Digitalmente em 07/03/2025 11:32:51 por GILMAR CARLOS LISBOA Projeto de Lei 94.2025.pdf - GILMAR CARLOS LISBOA 07/03/2025 11:30:56 4 / 50 O vereador Sebastião Valter Fernandes, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: PROJETO DE LEI Nº 111/2025 Dispõe sobre a criação do Projeto "Pomar Urbano Araucária", do município de Araucária e dá outras providências. Art. 1º Fica o Executivo autorizado a criar o Projeto "Pomar Urbano Araucária", destinado ao plantio ou reposição de árvores de espécies frutíferas em áreas públicas do Município de Araucária. Art. 2° O plantio será feito com as espécies frutíferas que forem mais adequadas a cada lugar, segundo a ecologia, o solo e a dimensão de área respectiva, objetivando atender aos programas de manutenção e ampliação de áreas verdes no município. Art. 3° Nenhuma espécie de árvores frutíferas poderá ser plantada nas áreas públicas sem a devida autorização e supervisão técnica do órgão municipal competente. Art. 4° A implementação do "Projeto Pomar Urbano Araucária" dar-se-á preferencialmente nos parques urbanos, nas áreas livres e ociosas das escolas da rede municipal de ensino, praças e demais áreas verdes da cidade, a critério do Poder Executivo. Art. 5° O poder executivo poderá fornecer mudas de árvores frutíferas a fim de atender as demandas deste projeto, através do Horto Municipal. Documento Assinado Digitalmente em 27/02/2025 13:44:40 por SEBASTIAO VALTER FERNANDES PLO 111-2025 POMAR URBANO.pdf - SEBASTIAO VALTER FERNANDES 27/02/2025 13:43:03 2 / 58 Art. 6° Os munícipes interessados em fazer parte deste projeto, poderão fazer um cadastro junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a fim de verificar qual a espécie frutífera poderá ser plantada e a localidade disponível. Art. 7° Quando executado nas áreas livres das Escolas ou Cmeis da Rede Municipal de Ensino, o projeto poderá contar com a participação do corpo discente das Unidades, com o objetivo de despertar o interesse de estudantes para a valorização e os cuidados com os recursos naturais através do contato com as plantas. Art. 8° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araucária, 27 de fevereiro de 2025. Sebastião Valter Fernandes Vereador Documento Assinado Digitalmente em 27/02/2025 13:44:40 por SEBASTIAO VALTER FERNANDES PLO 111-2025 POMAR URBANO.pdf - SEBASTIAO VALTER FERNANDES 27/02/2025 13:43:03 3 / 58 JUSTIFICATIVA A presente propositura tem por objetivo autorizar o Executivo a criar o Projeto "Pomar Urbano Araucária" A conscientização e o incentivo a plantio de árvores é de extrema importância, o plantio de árvores frutíferas em áreas públicas pode permitir que os cidadãos tenham uma oportunidade de um contato mais próximo com a natureza e conheçam o sabor das frutas colhidas no pé, uma ação de bem-estar e saúde pública. As árvores urbanas contribuem para a boa qualidade de vida nas cidades, pois são responsáveis por auxiliar na redução da poluição do ar, interceptação da água de chuva, sombreamento e estabilização da temperatura, redução do ruído, promoção de melhorias no bem-estar psicológico e físico das pessoas e ainda contribuem na alimentação da fauna local. Desta forma, o presente projeto busca o envolvimento do município com o cidadão visando melhor qualidade de vida na cidade, promovendo o meio ambiente, fortalecendo conceitos ecológicos e o convívio com a natureza desde as atividades escolares. Ante o exposto, pede o recebimento da presente proposição que, após análise das Comissões Técnicas deste Poder Legislativo, seja submetida ao soberano Plenário, onde desde logo roga-se a aprovação de todos os nobres Vereadores. Documento Assinado Digitalmente em 27/02/2025 13:44:40 por SEBASTIAO VALTER FERNANDES PLO 111-2025 POMAR URBANO.pdf - SEBASTIAO VALTER FERNANDES 27/02/2025 13:43:03 4 / 58 O Vereador Leandro Andrade Preto, no uso de suas atribuiÁıes conferidas pela Lei Org‚nica do MunicÌpio de Arauc·ria/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis apresenta a seguinte preposiÁ„o: PROJETO DE LEI Nº 150/2025 Concede o tÌtulo de Cidad„o Honor·rio do MunicÌpio de Arauc·ria a AntÙnio Wandscheer conforme especifica. Art. 1º Fica concedido o tÌtulo de Cidad„o Honor·rio do MunicÌpio de Arauc·ria ao senhor AntÙnio Wandscheer, em reconhecimento pelos relevantes serviÁos prestados ‡ comunidade araucariense. Art. 2º O tÌtulo ora outorgado ser· entregue em Sess„o Solene desta Casa de Leis em data especialmente designada para tal, por meio da Mesa Diretora da C‚mara Municipal de Arauc·ria. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 08 de abril de 2025 Leandro Andrade Preto Vereador Documento Assinado Digitalmente em 14/04/2025 10:22:38 por LEANDRO ANDRADE PRETO Projeto Lei N°150.2025 - Cidadão Honorario Toninho F... - GEDEAO ALEXANDRE DOS SANTOS 08/04/2025 15:00:20 2 / 49 Justificativa AntÙnio Wandscheer nasceu em Foz do IguaÁu, filho de Paulo e Maria Wandscheer. … casado h· 50 anos com Angela Wandscheer, com quem construiu uma famÌlia com trÍs filhos – Alisson, Marcos e Tiago – e sete netos. Engenheiro Civil formado pela PUCPR, Toninho tambÈm È empres·rio do setor imobili·rio desde 1979. Sua histÛria na vida p˙blica comeÁou nos anos 1990, quando participou ativamente da criaÁ„o do municÌpio de Fazenda Rio Grande. Em 1999, liderou a mobilizaÁ„o pela duplicaÁ„o da BR-116 no trecho entre Curitiba e Fazenda Rio Grande – uma conquista importante para a regi„o. Toninho foi eleito prefeito de Fazenda Rio Grande por dois mandatos consecutivos (2000 e 2004), perÌodo em que transformou o municÌpio. No primeiro mandato, ampliou o orÁamento em 500% e implantou a infraestrutura b·sica que ainda faltava. Foi reconhecido nacionalmente como “Prefeito Amigo da Criança” pela Fundação Abrinq. No segundo mandato, consolidou-se como um dos principais prefeitos da Regi„o Metropolitana de Curitiba, promovendo obras de saneamento, moradias populares, infraestrutura urbana e espaÁos de lazer e cultura. Entre 2007 e 2008, presidiu a Assomec (AssociaÁ„o dos MunicÌpios da Regi„o Metropolitana de Curitiba), e de 2009 a 2010 foi diretor tÈcnico da Comec, onde trabalhou pela integraÁ„o regional e polÌticas de preservaÁ„o dos mananciais. Em 2010, foi eleito deputado estadual pelo PT, com 53.457 votos, e se destacou como um dos parlamentares mais atuantes na articulaÁ„o de recursos federais para o Paran·. Atuou na Bancada EvangÈlica, em comissıes como a de Sa˙de e …tica, e participou da CPI da Copa do Mundo. De 2010 a 2014, presidiu a Comiss„o de Assuntos Metropolitanos, propondo leis de integraÁ„o regional e transporte coletivo. Em 2015, foi eleito deputado federal, sendo o primeiro fazendense a ocupar uma cadeira na C‚mara dos Deputados. Ao longo da trajetÛria em BrasÌlia, passou por partidos como PT, PMB e PROS. Atualmente, est· filiado ao Partido Progressistas (PP), onde continua seu trabalho como uma das principais lideranÁas da bancada paranaense. Desde 2016, coordena os trabalhos da Bancada Paranaense no Congresso, garantindo recursos e investimentos para diversos municÌpios do estado. Reeleito em 2018 e novamente em 2022, com 72.475 e 74.263 votos, respectivamente, Toninho tem mantido uma atuaÁ„o firme, tÈcnica e comprometida com as necessidades do povo paranaense. Documento Assinado Digitalmente em 14/04/2025 10:22:38 por LEANDRO ANDRADE PRETO Projeto Lei N°150.2025 - Cidadão Honorario Toninho F... - GEDEAO ALEXANDRE DOS SANTOS 08/04/2025 15:00:20 3 / 49 Toninho Wandscheer tem um forte vÌnculo com a cidade de Arauc·ria, sendo um dos deputados que mais enviam recursos para o municÌpio. Sempre presente, escuta as demandas da populaÁ„o e das lideranÁas locais, trabalhando para trazer melhorias concretas na sa˙de, educaÁ„o, infraestrutura e em projetos sociais. Sua parceria com Arauc·ria È marcada por compromisso, di·logo e resultados reais para a populaÁ„o. O Deputado Federal Toninho Wandscheer j· destinou mais de R$ 2 milhıes em recursos para a Prefeitura de Arauc·ria, contribuindo diretamente para o fortalecimento de diversas ·reas do municÌpio. Comprometido com o progresso da cidade, o parlamentar segue atuando em BrasÌlia na articulaÁ„o de novos investimentos. Documento Assinado Digitalmente em 14/04/2025 10:22:38 por LEANDRO ANDRADE PRETO Projeto Lei N°150.2025 - Cidadão Honorario Toninho F... - GEDEAO ALEXANDRE DOS SANTOS 08/04/2025 15:00:20 4 / 49 O Vereador Leandro Andrade Preto, no uso de suas atribuiÁıes conferidas pela Lei Org‚nica do MunicÌpio de Arauc·ria/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis apresenta a seguinte preposiÁ„o: PROJETO DE LEI Nº 151/2025 Concede o tÌtulo de Cidad„o BenemÈrito do MunicÌpio de Arauc·ria a Robison Ricardo Furman, conforme especifica. Art. 1º Fica concedido o tÌtulo de Cidad„o BenemÈrito do MunicÌpio de Arauc·ria ao senhor Robison Ricardo Furman, em reconhecimento pelos relevantes serviÁos prestados ‡ comunidade araucariense ao longo de sua trajetÛria pessoal, profissional e social. Art. 2º O tÌtulo ora outorgado ser· entregue em Sess„o Solene desta Casa de Leis, em data especialmente designada para tal, por meio da Mesa Diretora da C‚mara Municipal de Arauc·ria. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 08 de abril de 2025 Leandro Andrade Preto Vereador Documento Assinado Digitalmente em 14/04/2025 10:21:52 por LEANDRO ANDRADE PRETO PROJETO DE LEI Nº 151.2025 - Título de Cidadão Benem... - GEDEAO ALEXANDRE DOS SANTOS 08/04/2025 15:02:36 3 / 46 Justificativa Robison Ricardo Furman, natural de Arauc·ria, nascido em 29 de julho de 1976 no antigo Hospital S„o Vicente de Paulo (conhecido como Hospital das Irm„s), È filho de Ricardo Furman e Cleusa Terezinha Furman. Atualmente com 48 anos, È casado h· 25 anos com Alberita, com quem constituiu uma famÌlia sÛlida, sendo pai de dois filhos: Marcelo e Jo„o Ricardo. Homem de car·ter exemplar e not·vel versatilidade profissional, Robison È produtor rural, empres·rio e advogado, formado pelo Centro Universit·rio Campos de Andrade (UNIANDRADE). Desde jovem, demonstrou espÌrito empreendedor: aos 12 anos, j· trabalhava na produÁ„o de batatas e cebolas ao lado de seu avÙ, Jo„o Furman, na regi„o da Campina das Pedras. Aos 14 anos, teve sua carteira assinada pela empresa da famÌlia, a Agrodoni Comercial Agropecu·ria, que atÈ hoje atua em Arauc·ria. Com apenas 20 anos, tornou-se sÛcio de uma empresa do setor de montagem e manutenÁ„o industrial, locaÁ„o de veÌculos e equipamentos, contribuindo para a geraÁ„o de mais de 100 empregos diretos. Aos 24 anos, iniciou sua trajetÛria na vida p˙blica, sendo eleito vereador pelo PMDB, tornando-se o mais jovem parlamentar da legislatura ‡ Època. Na tentativa de reeleiÁ„o, obteve expressivos 1.271 votos, mas n„o foi reconduzido ao cargo em raz„o do partido n„o alcanÁar o quociente eleitoral. Posteriormente, atuou como assessor parlamentar na C‚mara dos Deputados, junto ao deputado federal Gustavo Fruet, contribuindo diretamente para a destinaÁ„o de recursos ao municÌpio de Arauc·ria. Em 2007, foi nomeado Diretor do Departamento de AssistÍncia Judici·ria do municÌpio, cargo no qual ampliou significativamente os atendimentos jurÌdicos prestados ‡ populaÁ„o em situaÁ„o de vulnerabilidade. Candidatou-se novamente ao cargo de vereador em 2008, obtendo 1.514 votos e ficando como primeiro suplente. Ainda nesse ano, fundou um escritÛrio de advocacia e assessoria jurÌdica em parceria com seu amigo de inf‚ncia e atual prefeito de Arauc·ria, Gustavo Botogoski. A partir de 2010, passou a integrar um grande grupo do agronegÛcio com atuaÁ„o nacional. Fundou a empresa Furman Batatas, especializada no beneficiamento, compra, venda e transporte de batata e cebola, com sede no Paran· e atividades em diversos estados brasileiros. A empresa tambÈm realiza compras diretamente de produtores de Arauc·ria, Contenda, Lapa e S„o Mateus do Sul, contribuindo para o fortalecimento da agricultura regional. Atualmente, tambÈm investe no setor da construÁ„o civil e È idealizador do Memorial Santa Rita, o primeiro cemitÈrio parque do municÌpio, cuja inauguraÁ„o ocorrer· em breve. Com uma vida pautada pelo compromisso com o desenvolvimento econÙmico, social e humano de Arauc·ria, Robison Ricardo Furman re˙ne todos os mÈritos para receber o TÌtulo de Cidad„o BenemÈrito. Sua trajetÛria inspira n„o apenas os empreendedores locais, mas todos aqueles que acreditam no progresso construÌdo com trabalho, Ètica e profundo amor por sua cidade natal. Documento Assinado Digitalmente em 14/04/2025 10:21:52 por LEANDRO ANDRADE PRETO PROJETO DE LEI Nº 151.2025 - Título de Cidadão Benem... - GEDEAO ALEXANDRE DOS SANTOS 08/04/2025 15:02:36 4 / 46 PROJETO DE LEI Nº 177/2025 Denomina de Rua Ivo Waldemar Syring logradouro público do Município, na região rural do Capinzal, conforme especifica. Art. 1º Denomina de Rua Ivo Waldemar Syring logradouro público localizado na localidade de Capinzal, região rural do Município de Araucária. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Nascido no município de Curitiba veio para Araucária com suas irmãs ainda na infância. Mudou-se pra a região do Capinzal na qual morou por mais de 30 (trinta) anos. Trabalhou durante toda sua vida como pedreiro, foi responsável e participou na construção de muitas casas no interior, influenciando no desenvolvimento da mesma região. Faleceu no dia 30/09/2010 deixando sua esposa Elvira Syring e seus 5 (cinco) filhos. Gabinete do Vereador Nilso Vaz Torres, 31 de março de 2025. ________________________________________ Nilso Vaz Torres Vereador (Assinado digitalmente) Documento Assinado Digitalmente em 22/04/2025 15:54:55 por NILSO JOSE VAZ TORRES PL 177 PROCESSO.pdf - LUCAS CRISTIANO FERREIRA SILVEIRA 22/04/2025 15:52:37 2 / 33 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo Legislativo nº140692/2024 Projeto de Lei nº74/2024 Relator: Vagner Chefer – PSD PARECER N° 103, 2025. Da Comissão de Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n° 74 de 2024, de iniciativa do Vereador Vilson Cordeiro, que “Dispıe sobre a criaÁ„o de espaÁos p˙blicos de estacionamento, repouso e descanso para motoboys e ciclistas que realizam entregas por aplicativo no Município de Araucária, e dá outras providências”. I – RELATÓRIO A Comissão de Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n°74 de 2024, de iniciativa do Vereador Vilson Cordeiro, que “Dispıe sobre a criaÁ„o de espaÁos p˙blicos de estacionamento, repouso e descanso para motoboys e ciclistas que realizam entregas por aplicativo no MunicÌpio de Arauc·ria, e d· outras providÍncias”. O Senhor Vereador Vilson Cordeiro justifica que “O presente projeto de lei, visa suprir uma lacuna na legislaÁ„o municipal e atender a uma demanda crescente da categoria de motoboys e ciclistas que atuam na modalidade de delivery. Ao instituir a criaÁ„o de espaÁos p˙blicos adequados para o estacionamento, repouso e descanso desses profissionais, a proposiÁ„o busca garantir melhores condiÁıes de trabalho e contribuir para a organizaÁ„o do tr‚nsito urbano. A presente proposiÁ„o encontra amparo na ConstituiÁ„o Federal, que assegura o direito ao trabalho e ‡ dignidade da pessoa humana e com a legislaÁ„o trabalhista, que garante condiÁıes mÌnimas de trabalho a todos os trabalhadores. AlÈm disso, a proposta se alinha com as diretrizes do Plano Municipal de Mobilidade Urbana, que busca promover a integraÁ„o entre os diferentes modos de transporte e garantir a seguranÁa dos usu·rios. O Projeto de Lei representa um avanÁo na legislaÁ„o municipal, demonstrando a preocupaÁ„o do poder p˙blico com as condiÁıes de trabalho de uma Documento Assinado Digitalmente em 29/04/2025 13:21:28 por VAGNER JOSÉ CHEFER PARECER CJR 103 2025 PL 74 2024.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 29/04/2025 13:20:59 33 / 53 categoria profissional em constante crescimento. A aprovaÁ„o desta proposiÁ„o contribuir· para a construÁ„o de uma cidade mais justa, inclusiva e sustent·vel. . II – ANÁLISE Compete à Comissão de Justiça e Redação a análise de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais, conforme segue: “Art. 52° Compete I- à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as proposições e elaboração da redação final, na conformidade do aprovado, salvo as exceções previstas neste Regimento(Art.154, §2º Art.158; Art.159, inciso III e Art.163,2º); Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30. I e a Lei Orgânica do Município de Araucária em seu Art. 5º,I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse local: Art. 30 – Compete aos municÌpios: I – legislar sobre assuntos de interesse local; AlÈm disso, verifica-se que a legislaÁ„o discorre sobre o poder e a competÍncia de autoria do vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,ß1º,a, da Lei Org‚nica Municipal de Arauc·ria: Art.40 – O processo legislativo compreende a elaboraÁ„o de : ß1º A iniciativa dos Projetos de Lei È de competÍncia: a) do Vereador; Documento Assinado Digitalmente em 29/04/2025 13:21:28 por VAGNER JOSÉ CHEFER PARECER CJR 103 2025 PL 74 2024.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 29/04/2025 13:20:59 34 / 53 Tendo em vista o art. 10, II, da L.O.M.A, que estabelece competências sobre, nos ensina, conforme a seguir, Art. 10 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre matéria da competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito, especialmente sobre: (…) XVI – propor medidas que complementem a Legislação Estadual e Federal no que couber. O Projeto de Lei já foi analisado através do Parecer Jurídico nº91/2025, o qual se manifestou favorável a regular tramitação da proposição, de grande relevância social e atende ao princípio da dignidade da pessoa humana( art.1º, III, da Constituição Federal), além de contribuir para a melhoria das condições de trabalho dos entregadores, categoria que se tornou essencial, sobretudo após o crescimento das entregas por aplicativos. Em tempo indicamos a necessidade de análise pela Comissão de Finanças e Orçamento nos termos do Inciso II, do art.52 do Regimento Interno, que estabelece que a Comissão analisará os aspectos econômicos e financeiros dos Projetos de Leis. Cumpre ressaltar que a presente proposição atende as determinações da Lei complementar nº95, de 26 de fevereiro de 1988, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das Leis. Documento Assinado Digitalmente em 29/04/2025 13:21:28 por VAGNER JOSÉ CHEFER PARECER CJR 103 2025 PL 74 2024.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 29/04/2025 13:20:59 35 / 53 III – VOTO Diante das razões apresentadas acima, não foi encontrado impedimentos que limitem sua tramitação, sendo assim, no que cabe a Comissão de Justiça e Redação analisar o projeto acima epigrafado, favoráveis ao trâmite. É o parecer. Câmara Municipal de Araucária, 29 de abril de 2025. VEREADOR VAGNER CHEFER RELATOR Documento Assinado Digitalmente em 29/04/2025 13:21:28 por VAGNER JOSÉ CHEFER PARECER CJR 103 2025 PL 74 2024.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 29/04/2025 13:20:59 36 / 53 C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL SALA DAS COMISS’ES T…CNICAS Rua: Irm„ Elizabeth Werka, 55 – Jardim PetrÛpolis – CEP: 83704-580 – Arauc·ria-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 PARECER N° 07/2025 Da Comiss„o de Obras e ServiÁos P˙blicos, sobre o projeto de lei n° 74/2024, de iniciativa do Vereador Vilson Cordeiro que “Dispõe sobre a criaÁ„o de espaÁos p˙blicos de estacionamento, repouso e descanso para motoboys e ciclistas que realizam entregas por aplicativo no MunicÌpio de Arauc·ria e d· outras providÍncias. I – RELAT”RIO. Trata-se do Projeto de Lei nº 74/2024, de autoria do Vereador Vilson Cordeiro, que dispıe sobre a criaÁ„o de espaÁos p˙blicos de estacionamento, repouso e descanso para motoboys e ciclistas que realizam entregas por aplicativo no MunicÌpio de Arauc·ria e d· outras providÍncias. Justifica o Senhor Vereador, que: “O presente projeto de lei, visa suprir uma lacuna na legislaÁ„o municipal e atender a uma demanda crescente da categoria de motoboys e ciclistas que atuam na modalidade de delivery. Ao instituir a criaÁ„o de espaÁos p˙blicos adequados para o estacionamento, repouso e descanso desses profissionais, a proposiÁ„o busca garantir melhores condiÁıes de trabalho e contribuir para a organizaÁ„o do tr‚nsito urbano. A presente proposiÁ„o encontra amparo na ConstituiÁ„o Federal, que assegura o direito ao trabalho e ‡ dignidade da pessoa humana e com a legislaÁ„o trabalhista, que garante condiÁıes mÌnimas de trabalho a todos os trabalhadores. AlÈm disso, a proposta se alinha com as diretrizes do Plano Municipal de Mobilidade Urbana, que busca promover a integraÁ„o entre os diferentes modos de transporte e garantir a seguranÁa dos usu·rios. O Projeto de Lei representa um avanÁo na legislaÁ„o municipal, demonstrando a preocupaÁ„o do poder p˙blico com as condiÁıes de trabalho de uma categoria profissional em constante crescimento. A aprovaÁ„o desta proposiÁ„o contribuir· para a construÁ„o de uma cidade mais justa, inclusiva e sustent·vel..” … o breve relatÛrio. Documento Assinado Digitalmente em 19/05/2025 14:05:23 por SEBASTIAO VALTER FERNANDES PARECER COSP 07 2025 PL 74 2024.pdf - SEBASTIAO VALTER FERNANDES 19/05/2025 14:04:28 45 / 53 C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL SALA DAS COMISS’ES T…CNICAS Rua: Irm„ Elizabeth Werka, 55 – Jardim PetrÛpolis – CEP: 83704-580 – Arauc·ria-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 II – AN£LISE DA COMISSÃO DE OBRAS E SERVI«OS P⁄BLICOS Inicialmente, importante ressaltar que compete a Comiss„o de Obras e ServiÁos P˙blicos a an·lise de Projetos de Lei com matÈrias referentes aos aspectos de planos de desenvolvimento urbano, controle do uso do solo urbano, sistema vi·rio, parcelamento do solo, edificaÁıes, realizaÁ„o de obras p˙blicas e polÌtica habitacional do MunicÌpio, conforme segue: “Art. 52. Compete: IV – ‡ Comiss„o de Obras e ServiÁos P˙blicos, matÈria que diga respeito aos planos de desenvolvimento urbano, controle do uso do solo urbano, sistema vi·rio, parcelamento do solo, edificaÁıes, realizaÁ„o de obras p˙blicas e política habitacional do Município.” Dessa forma, cabe tambÈm a esta Comiss„o de Obras e ServiÁos P˙blicos, o processamento do presente projeto. A presente propositura revela-se de grande relev‚ncia social, ao reconhecer a import‚ncia da atividade desempenhada por entregadores que atuam por meio de aplicativos, cuja presenÁa se intensificou nos ˙ltimos anos, especialmente durante e apÛs a pandemia. Esses profissionais enfrentam longas jornadas de trabalho, frequentemente sob condiÁıes adversas, como a falta de locais adequados para repouso, alimentaÁ„o e proteÁ„o contra intempÈries. A criaÁ„o de espaÁos p˙blicos destinados ao descanso e estacionamento desses trabalhadores visa garantir condiÁıes mÌnimas de dignidade, seguranÁa e sa˙de, contribuindo tambÈm para a organizaÁ„o do espaÁo urbano e a valorizaÁ„o da categoria. Diante da an·lise realizada, a Comiss„o de Obras e ServiÁos P˙blicos entende que o projeto tem mÈrito e est· alinhado com as diretrizes de mobilidade urbana sustent·vel. AlÈm disso, a instalaÁ„o dos postos pode gerar impactos positivos na organizaÁ„o dos serviÁos p˙blicos ao reduzir a necessidade de intervenÁıes emergenciais. Documento Assinado Digitalmente em 19/05/2025 14:05:23 por SEBASTIAO VALTER FERNANDES PARECER COSP 07 2025 PL 74 2024.pdf - SEBASTIAO VALTER FERNANDES 19/05/2025 14:04:28 46 / 53 C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL SALA DAS COMISS’ES T…CNICAS Rua: Irm„ Elizabeth Werka, 55 – Jardim PetrÛpolis – CEP: 83704-580 – Arauc·ria-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 Portanto, no que cabe ‡ an·lise da Comiss„o de Obras e ServiÁos P˙blico, verificase que o projeto tratado est· em conformidade com aspetos sobre planos de desenvolvimento urbano, controle do uso do solo urbano, sistema vi·rio, parcelamento do solo, edificaÁıes, realizaÁ„o de obras p˙blicas e polÌtica habitacional do MunicÌpio exigidos e que competem a esta comiss„o, n„o tendo impedimento para a regular tramitaÁ„o da propositura. IV – VOTO Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou atravÈs do presente, no que compete ‡ Comiss„o de Obras e ServiÁos P˙blico, n„o se vislumbra Ûbice ao prosseguimento do Projeto de Lei de nº 30/2025. Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciÍncia aos vereadores, bem como, submetido ‡ deliberaÁ„o plen·ria para apreciaÁ„o conforme o Regimento Interno desta C‚mara Legislativa. Dessa forma, submetemos o parecer para apreciaÁ„o dos demais membros das comissıes. … o parecer. 1. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 19 de maio de 2025. (assinado eletronicamente) Sebasti„o Valter Fernandes Vereador Relator – COSP Documento Assinado Digitalmente em 19/05/2025 14:05:23 por SEBASTIAO VALTER FERNANDES PARECER COSP 07 2025 PL 74 2024.pdf - SEBASTIAO VALTER FERNANDES 19/05/2025 14:04:28 47 / 53 O vereador Vilson Cordeiro no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis apresenta a seguinte proposição: PROJETO DE LEI Nº 74/2024 Dispõe sobre a criação de espaços públicos de estacionamento, repouso e descanso para motoboys e ciclistas que realizam entregas por aplicativo no Município de Araucária, e dá outras providências. Art. 1º A prefeitura de Araucária dispõe em seu âmbito legal a criar espaços públicos adequados para o estacionamento, repouso e descanso de motoboys e ciclistas que realizam entregas por aplicativo. § 1º Os espaços destinados aos profissionais previstos nesta Lei deverão conter condições mínimas, tais como placa ou totem de identificação do ponto, com iluminação, cobertura, tomadas e assentos. § 2º Os pontos de estacionamento serão fixados pela Prefeitura, tendo em vista o interesse público, dando preferência aos corredores gastronômicos em nossa cidade. Art. 2º Fica vedada a utilização de calçadas como estacionamento de motos e bicicletas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Documento Assinado Digitalmente em 27/09/2024 16:51:50 por VILSON CORDEIRO PROJETO DE LEI 74-2024 Criação de espaços repouso e ... - VILSON CORDEIRO 27/09/2024 16:50:31.418186 3 / 53 JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei, visa suprir uma lacuna na legislação municipal e atender a uma demanda crescente da categoria de motoboys e ciclistas que atuam na modalidade de delivery. Ao instituir a criação de espaços públicos adequados para o estacionamento, repouso e descanso desses profissionais, a proposição busca garantir melhores condições de trabalho e contribuir para a organização do trânsito urbano. A presente proposição encontra amparo na Constituição Federal, que assegura o direito ao trabalho e à dignidade da pessoa humana e com a legislação trabalhista, que garante condições mínimas de trabalho a todos os trabalhadores. Além disso, a proposta se alinha com as diretrizes do Plano Municipal de Mobilidade Urbana, que busca promover a integração entre os diferentes modos de transporte e garantir a segurança dos usuários. O Projeto de Lei representa um avanço na legislação municipal, demonstrando a preocupação do poder público com as condições de trabalho de uma categoria profissional em constante crescimento. A aprovação desta proposição contribuirá para a construção de uma cidade mais justa, inclusiva e sustentável. Câmara Municipal de Araucária, 27 de setembro de 2024. Vilson Cordeiro Vereador Documento Assinado Digitalmente em 27/09/2024 16:51:50 por VILSON CORDEIRO PROJETO DE LEI 74-2024 Criação de espaços repouso e ... - VILSON CORDEIRO 27/09/2024 16:50:31.418186 4 / 53 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo Legislativo nº.12536/2025 Projeto de Lei nº. 35/2025 Relator: Francisco Paulo de Oliveira – União Brasil PARECER N° 62/2025 Da comissão de justiça e redação, sobre o projeto de lei n° 35/2025, de iniciativa do Vereador Francisco Paulo que “Institui a Semana Municipal de Prevenção ao Suicídio.” I – RELATÓRIO O Vereador Francisco Paulo de Oliveira apresenta o Projeto de Lei em epígrafe que Institui a Semana Municipal de Prevenção ao Suicídio. O projeto vem acompanhado da justificativa, na qual diz em síntese que: “Em 26 de abril de 2019 foi sancionada no âmbito nacional a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, que deverá ser implementada pela União, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. O objetivo deste projeto é aumentar a conscientização sobre a prevenção do suicídio em nossa cidade. Isso inclui promover a colaboração das partes interessadas e a autocapacitação para lidar com a automutilação e o suicídio por meio de ações preventivas, o que pode ser alcançado por meio da capacitação de profissionais de saúde e outros atores relevantes, de mensagens positivas e informativas voltadas para a população em geral, grupos de risco, como jovens e facilitando a discussão aberta sobre saúde mental em casa, na escola, no local de trabalho, etc. Acontecem 16 milhões de tentativas por ano no mundo. No Brasil, acontece uma morte por suicídio a cada 45 minutos, mas para cada morte temos outras 20 tentativas. Os números são altos e preocupantes; O Sistema Único de Saúde (SUS) registrou, ao longo de 2023, 11.502 internações relacionadas a lesões em que houve intenção deliberada de infligir dano a si mesmo, o que dá uma média diária de 31 casos. O total representa um aumento de mais de 25% em relação aos 9.173 casos registrados quase dez anos antes, em 2014. Os dados foram divulgados pela Associação Brasileira Documento Assinado Digitalmente em 04/04/2025 08:38:58 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA PARECER PROJ 35-2025.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 04/04/2025 08:37:40 29 / 63 de Medicina de Emergência Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam que, todos os anos, mais de 700 mil pessoas em todo o mundo tiram a própria vida. A entidade alerta para a necessidade de reduzir o estigma e encorajar o diálogo aberto sobre o tema. A proposta é romper com a cultura do silêncio e do estigma, dando lugar à abertura ao diálogo, à compreensão e ao apoio. Números da entidade mostram que o suicídio figura, atualmente, como a quarta principal causa de morte entre jovens de 15 a 29 anos. A OMS cita consequências sociais, emocionais e econômicas de longo alcance provocadas pelo suicídio e que afetam profundamente indivíduos e comunidades como um todo.” É o breve relatório. II – ANÁLISE Compete a Comissão de Justiça e Redação a análise de projetos de lei com matérias refentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais, conforme segue: “Art. 52° Compete I – à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as proposições elaborações final, na conformidade do aprovado, salvo as previstas neste Regimento (Art. 154,§ 2° Art. 158; Art 159, inciso III e Art. 163, 2°); Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e Lei Orgânica do Município de Araucária em seu Art 5, I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse local Documento Assinado Digitalmente em 04/04/2025 08:38:58 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA PARECER PROJ 35-2025.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 04/04/2025 08:37:40 30 / 63 Art. 30 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre matéria da competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito, especialmente sobre: I – legislar sobre assuntos de interesse local: O conteúdo do projeto trata de matéria de interesse local, tendo em vista que o combate à automutilação e ao suicídio é uma questão de saúde pública de relevante importância para a população local. O projeto de lei em análise tem como finalidade instituir diretrizes para a implementação de ações de prevenção da automutilação e do suicídio no âmbito do Município de Araucária, alinhando-se à Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 13.819/2019. Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, a ser implementada pela União, pelos Estados, pelos Municípios e pelo Distrito Federal. O projeto em questão não infringe as normas constitucionais ou legais aplicáveis, estando em consonância com a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município de Araucária e as disposições do Regimento Interno. A proposta não envolve alterações na estrutura ou nas atribuições dos órgãos do Executivo Municipal, nem cria direitos ou encargos para os servidores públicos municipais. Sendo assim, não há que se falar em vício de iniciativa ou em usurpação de competência exclusiva do Executivo, conforme preconizado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema nº 917, que trata da criação de despesas pela iniciativa de vereadores. “No julgamento do Tema nº 917 da Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal firmou a tese segundo a qual“não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores” Documento Assinado Digitalmente em 04/04/2025 08:38:58 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA PARECER PROJ 35-2025.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 04/04/2025 08:37:40 31 / 63 Neste sentido, o projeto de lei em análise propõe a criação de diretrizes gerais para a implementação de programas de prevenção ao suicídio e à automutilação, sem atribuir novas funções ou estruturas à Administração Pública Municipal ou aos seus órgãos. Portanto, não se observa a criação de despesas que afrontem os limites estabelecidos pela Constituição Federal, especialmente no artigo 61, § 1º, II, "a", "c" e "e", que regulamenta a competência para criar despesas e a iniciativa de leis que envolvem a Administração Pública. O projeto de lei apresenta justificativa clara, que justifica a necessidade de implementar medidas de prevenção ao suicídio e à automutilação, em consonância com a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio. A proposta visa, de forma estruturada, promover a conscientização e a capacitação, além de estimular o diálogo aberto sobre saúde mental, o que é relevante para o bem-estar da população do Município de Araucária. No tocante à redação do projeto, a Comissão observa que a mesma está em conformidade com os requisitos legais e técnicos exigidos pela Lei Federal Complementar nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. III – VOTO Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no que compete à Comissão de Justiça e Redação, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do Projeto de Lei de nº 35/2025. Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o Regimento Interno desta Câmara Legislativa. Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das comissões. É o parecer. Araucária, 28 de março de 2025. Francisco Paulo de Oliveira RELATOR CJR Documento Assinado Digitalmente em 04/04/2025 08:38:58 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA PARECER PROJ 35-2025.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 04/04/2025 08:37:40 32 / 63 PARECER N° 14/2 025 – CEBES Da Comissão de Educação e Bem-Estar Social, sobre o P rojeto de Lei n° 35/2 025 , de iniciativa do Vereador Francisco Paulo de Oliveira que “Institui a Semana Municipal de Prevenção ao Suicídio.”. I – RELATÓRIO. Trata-se do Projeto de Lei 35/2025, de autoria do vereador Francisco Paulo de Oliveira, que institui a Semana Municipal de Prevenção ao Suicídio. Justifica o Senhor Prefeito, que: “O objetivo deste projeto é aumentar a conscientização sobre a prevenção do suicídio em nossa cidade. Isso inclui promover a colaboração das partes interessadas e a autocapacitação para lidar com a automutilação e o suicídio por meio de ações preventivas, o que pode ser alcançado por meio da capacitação de profissionais de saúde e outros atores relevantes, de mensagens positivas e informativas voltadas para a população em geral, grupos de risco, como jovens e facilitando a discussão aberta sobre saúde mental em casa, na escola, no local de trabalho, etc. Acontecem 16 milhões de tentativas por ano no mundo. No Brasil, acontece uma morte por suicídio a cada 45 minutos, mas para cada morte temos outras 20 tentativas. Os números são altos e preocupantes; O Sistema Único de Saúde (SUS) registrou, ao longo de 2023, 11.502 internações relacionadas a lesões em que houve intenção deliberada de infligir dano a si mesmo, o que dá uma média diária de 31 casos. O total representa um aumento de mais de 25% em relação aos 9.173 casos registrados quase dez anos antes, em 2014. Os dados foram divulgados pela Associação Brasileira de Medicina de Emergência Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam que, todos os anos, mais de 700 mil pessoas em todo o mundo tiram a própria vida. A entidade alerta para a necessidade de reduzir o estigma e encorajar o diálogo aberto sobre o tema.A proposta é romper com a cultura do silêncio e do estigma, dando lugar à abertura ao diálogo, à compreensão e ao apoio. Números da entidade mostram que o suicídio figura, atualmente, como a quarta principal causa de morte entre jovens de 15 a 29 anos. A OMS cita consequências sociais, emocionais e econômicas de longo alcance provocadas pelo suicídio e que afetam profundamente indivíduos e comunidades como um todo.” É o breve relatório. Documento Assinado Digitalmente em 17/04/2025 11:44:53 por PEDRO FERREIRA DE LIMA PARECER CEBES Nº 14-2025 DO PROJETO DE LEI Nº 35-202... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 17/04/2025 11:44:25 40 / 63 II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E BEM-ESTAR SOCIAL Inicialmente, importante ressaltar que compete a Comissão de Educação e Bem-Estar Social a análise de Projetos de Lei com matérias referentes ao ensino, ao patrimônio histórico e cultural, à ciência, às artes e à assistência social, conforme segue: “Art. 52. Compete: III – à Comissão de Educação e Bem-Estar Social, matéria que diga respeito ao ensino, ao patrimônio histórico e cultural, à ciência, às artes e à assistência social.” Dessa forma, cabe também a esta Comissão de Educação e Bem-Estar Social, o processamento do presente projeto. A iniciativa possibilita campanhas educativas que desenvolvam a escuta empática, o cuidado emocional e coletivo para com os cidadãos, além de fortalecimento de redes de apoio e contribuindo com fatores fundamentais para a construção de uma sociedade mais saudável emocionalmente e solidária. A Semana Municipal cria uma oportunidade para que diferentes setores do poder público atuem de forma integrada, desenvolvendo ações conjuntas para atender o maior número de pessoas que se encontram vulneráveis sobre o assunto. Trata-se de uma proposição que busca o bem-estar social da população e traz um movimento educacional a todos que nele participar, instruindo em conhecimento, conscientização, e prevenção ao suicídio. Diante do exposto, o Projeto de Lei nº 35/2025 encontra-se em consonância com a política pública de promoção da educação e do bem-estar social e representa um avanço significativo na proteção as pessoas. No que competem a esta comissão, não tendo impedimento, somos favoráveis a regular tramitação da propositura. Documento Assinado Digitalmente em 17/04/2025 11:44:53 por PEDRO FERREIRA DE LIMA PARECER CEBES Nº 14-2025 DO PROJETO DE LEI Nº 35-202... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 17/04/2025 11:44:25 41 / 63 IV – VOTO Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no que compete à Comissão de Educação e Bem-Estar Social, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do Projeto de Lei de nº 35/2025. Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o Regimento Interno desta Câmara Legislativa. Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das comissões. É o parecer. Câmara Municipal de Araucária, 17 de abril de 2025. Vereador Relator – CEBES Documento Assinado Digitalmente em 17/04/2025 11:44:53 por PEDRO FERREIRA DE LIMA PARECER CEBES Nº 14-2025 DO PROJETO DE LEI Nº 35-202... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 17/04/2025 11:44:25 42 / 63 C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br COMISSÃO DE CIDADANIA E SEGURAN«A P⁄BLICA Processo Legislativo nº 12536/2025 Projeto de Lei nº 35/2025 Relator: Gilmar Carlos Lisboa - PT PARECER Nº 17/2025 Da Comiss„o de Cidadania e SeguranÁa P˙blica, sobre o projeto de lei nº 35/2025, de iniciativa do Vereador Francisco Paulo de Oliveira, que Institui a Semana Municipal de PrevenÁ„o ao SuicÌdio. I – RELAT”RIO O Vereador Francisco Paulo de Oliveira apresenta o Projeto de Lei em epÌgrafe, que Institui no calend·rio de ComemoraÁıes Oficias do MunicÌpio de Araucária a “Semana Municipal de Prevenção ao Suicídio”, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 10 de setembro, data em que È comemorando o Dia Mundial de PrevenÁ„o ao SuicÌdio O projeto vem acompanhado da justificativa, nos seguintes termos: “Em 26 de abril de 2019 foi sancionada no âmbito nacional a PolÌtica Nacional de PrevenÁ„o da AutomutilaÁ„o e do SuicÌdio, que dever· ser implementada pela Uni„o, em cooperaÁ„o com os Estados, o Distrito Federal e os MunicÌpios. O objetivo deste projeto È aumentar a conscientizaÁ„o sobre a prevenÁ„o do suicÌdio em nossa cidade. Isso inclui promover a colaboraÁ„o das partes interessadas e a autocapacitaÁ„o para lidar com a Documento Assinado Digitalmente em 13/05/2025 16:07:08 por GILMAR CARLOS LISBOA Parecer PL 35.2025.pdf - GILMAR CARLOS LISBOA 13/05/2025 16:06:22 50 / 63 C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br automutilaÁ„o e o suicÌdio por meio de aÁıes preventivas, o que pode ser alcanÁado por meio da capacitaÁ„o de profissionais de sa˙de e outros atores relevantes, de mensagens positivas e informativas voltadas para a populaÁ„o em geral, grupos de risco, como jovens e facilitando a discuss„o aberta sobre sa˙de mental em casa, na escola, no local de trabalho, etc. Acontecem 16 milhıes de tentativas por ano no mundo. No Brasil, acontece uma morte por suicÌdio a cada 45 minutos, mas para cada morte temos outras 20 tentativas. Os n˙meros s„o altos e preocupantes; O Sistema ⁄nico de Sa˙de (SUS) registrou, ao longo de 2023, 11.502 internaÁıes relacionadas a lesıes em que houve intenÁ„o deliberada de infligir dano a si mesmo, o que d· uma mÈdia di·ria de 31 casos. O total representa um aumento de mais de 25% em relaÁ„o aos 9.173 casos registrados quase dez anos antes, em 2014. Os dados foram divulgados pela AssociaÁ„o Brasileira de Medicina de EmergÍncia Dados da OrganizaÁ„o Mundial da Sa˙de (OMS) indicam que, todos os anos, mais de 700 mil pessoas em todo o mundo tiram a prÛpria vida. A entidade alerta para a necessidade de reduzir o estigma e encorajar o di·logo aberto sobre o tema.A proposta È romper com a cultura do silÍncio e do estigma, dando lugar ‡ abertura ao di·logo, ‡ compreens„o e ao apoio. N˙meros da entidade mostram que o suicÌdio figura, atualmente, como a quarta principal causa de morte entre jovens de 15 a 29 anos. A OMS cita consequÍncias sociais, emocionais e econÙmicas de longo alcance provocadas pelo suicÌdio e que afetam profundamente indivíduos e comunidades como um todo.” … o breve relatÛrio. Documento Assinado Digitalmente em 13/05/2025 16:07:08 por GILMAR CARLOS LISBOA Parecer PL 35.2025.pdf - GILMAR CARLOS LISBOA 13/05/2025 16:06:22 51 / 63 C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br II – AN£LISE Compete ‡ Comiss„o de Cidadania e SeguranÁa P˙blica a an·lise de projetos de lei com matÈrias referentes ‡s matÈrias que se refiram ao exercÌcio dos direitos inerentes ‡ cidadania e seguranÁa p˙blica, conforme segue: Art. 52. Compete: V - ‡ Comiss„o de Cidadania e SeguranÁa P˙blica, matÈria que diga respeito ‡ violaÁ„o dos direitos humanos, bem como ‡ fiscalizaÁ„o e acompanhamento de programas governamentais relativos ‡ proteÁ„o dos direitos humanos, colaboraÁ„o com Ûrg„os governamentais e com entidades n„o governamentais que atuem na defesa dos direitos humanos, da mulher, da crianÁa, do idoso, do deficiente fÌsico e demais matÈrias que se refiram ao exercÌcio dos direitos inerentes ‡ cidadania e seguranÁa p˙blica. Dessa forma, cabe a esta comiss„o o processamento do presente projeto. Em tempo, a ConstituiÁ„o Federal em seu artigo 30, I, e Lei Org‚nica do MunicÌpio de Arauc·ria em seu Art. 5º, I, descreve que compete ao MunicÌpio legislar sobre matÈrias de interesse local: Art. 30 Compete ‡ C‚mara Municipal deliberar sobre matÈria da competÍncia do MunicÌpio, sujeita ‡ sanÁ„o do Prefeito, especialmente sobre: I – legislar sobre assuntos de interesse local: Com isso, verifica-se que a legislaÁ„o discorre sobre o poder e a competÍncia de autoria do Vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40, ß1º, alÌnea a, a Lei Org‚nica Municipal sobre matÈrias de interesse local: Art. 40 O processo legislativo compreende a elaboraÁ„o de: Documento Assinado Digitalmente em 13/05/2025 16:07:08 por GILMAR CARLOS LISBOA Parecer PL 35.2025.pdf - GILMAR CARLOS LISBOA 13/05/2025 16:06:22 52 / 63 C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br ß 1º A iniciativa dos projetos de Lei È de competÍncia: a) do Vereador; Nesse sentido, a Lei Org‚nica do MunicÌpio de Arauc·ria estabelece, em seu art. 6º, o direito ‡ sa˙de como competÍncia concorrente ao MunicÌpio, com o Estado e com a Uni„o, nos seguintes termos: Art. 6º Ao MunicÌpio compete, concorrentemente com o Estado e com a Uni„o: I - zelar pela sa˙de, higiene e seguranÁa p˙blica; AlÈm disso, o art. 94 da Lei Org‚nica tambÈm prevÍ a sa˙de como direito de todos e dever do Estado, sendo necess·rio garantir mediante polÌticas sociais e econÙmicas que visem ‡ reduÁ„o do risco de doenÁa e de outros agravos e ao acesso universal e igualit·rio ‡s aÁıes e serviÁos para sua promoÁ„o, proteÁ„o e recuperaÁ„o, conforme segue: Art. 94. A sa˙de È direito de todos e dever do Estado, garantido mediante polÌticas sociais e econÙmicas que visem ‡ reduÁ„o do risco de doenÁa e de outros agravos e ao acesso universal e igualit·rio ‡s aÁıes e serviÁos para sua promoÁ„o, proteÁ„o e recuperaÁ„o. Para atingir estes objetivos, a Lei Org‚nica tambÈm determina que o MunicÌpio dever· promover, em conjunto com a Uni„o e o Estado, acesso, a todos os cidad„os, ‡s aÁıes e serviÁos de proteÁ„o e recuperaÁ„o da sa˙de, sem distinÁ„o. Art. 95 Para atingir esses objetivos, o MunicÌpio promover· em conjunto com a Uni„o e o Estado: (...) IV - acesso, a todos os cidad„os, ‡s aÁıes e serviÁos de proteÁ„o e recuperaÁ„o da sa˙de, sem distinÁ„o. Documento Assinado Digitalmente em 13/05/2025 16:07:08 por GILMAR CARLOS LISBOA Parecer PL 35.2025.pdf - GILMAR CARLOS LISBOA 13/05/2025 16:06:22 53 / 63 C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br De acordo com a OrganizaÁ„o Mundial de Sa˙de (OMS), a Sa˙de Mental pode ser considerada um estado de bem-estar vivido pelo indivÌduo, que possibilita o desenvolvimento de suas habilidades pessoais para responder aos desafios da vida e contribuir com a comunidade. A proposta tambÈm est· de acordo com a Lei Federal nº 10.216/2001, que dispıe sobre a proteÁ„o e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em sa˙de mental no que se refere ao direito de ter acesso ao melhor tratamento do sistema de sa˙de, adequado ‡s suas necessidades. A OMS destaca a necessidade urgente de transformar a atenÁ„o ‡ sa˙de mental, reconhecendo-a como uma componente essencial do bem-estar geral. Um projeto de lei que visa fortalecer a proteÁ„o e prevenÁ„o da sa˙de mental alinha-se com essa prioridade global, promovendo uma abordagem mais inclusiva e preventiva. … importante considerar que desigualdades sociais e econÙmicas, emergÍncias de sa˙de p˙blica, guerra e crise clim·tica est„o entre as ameaÁas estruturais globais ‡ sa˙de mental. A depress„o e a ansiedade aumentaram mais de 25% apenas no primeiro ano da pandemia. Nesse sentido, a proteÁ„o da sa˙de mental est· diretamente relacionada aos direitos humanos, incluindo o direito ‡ sa˙de, ‡ dignidade e ‡ n„o discriminaÁ„o. Legislar nesse sentido reforÁa o compromisso do Estado com a garantia desses direitos para todos os cidad„os. A “Semana Municipal de Prevenção ao Suicídio”, que objetiva a realização de atividades, debates, semin·rios, palestras, eventos e aÁıes voltadas ‡ sa˙de e prevenÁ„o ao suicÌdio, È essencial para garantir a colaboraÁ„o e a responsabilizaÁ„o do municÌpio para propor medidas de prevenÁ„o. Portanto, naquilo que compete a esta Comiss„o analisar, a proposiÁ„o ora em tela possui relevante mÈrito e merece prosperar, motivo pelo qual o presente parecer È pela sua tramitaÁ„o regimental. III – VOTO Documento Assinado Digitalmente em 13/05/2025 16:07:08 por GILMAR CARLOS LISBOA Parecer PL 35.2025.pdf - GILMAR CARLOS LISBOA 13/05/2025 16:06:22 54 / 63 C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br Diante de todo o exposto, seguindo o parecer JurÌdico, com base no que se verificou atravÈs do presente, no que compete ‡ Comiss„o de Cidadania e SeguranÁa P˙blica, n„o se vislumbra Ûbice ao prosseguimento do Projeto de Lei de nº 35/2025. Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DESTE PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciÍncia aos vereadores, bem como, submetido ‡ deliberaÁ„o plen·ria para apreciaÁ„o conforme o Regimento Interno desta C‚mara Legislativa. Dessa forma, submetemos o parecer para apreciaÁ„o dos demais membros das comissıes. … o parecer. Arauc·ria, 13 de maio de 2025. GILMAR CARLOS LISBOA RELATOR CCSP Documento Assinado Digitalmente em 13/05/2025 16:07:08 por GILMAR CARLOS LISBOA Parecer PL 35.2025.pdf - GILMAR CARLOS LISBOA 13/05/2025 16:06:22 55 / 63 O Vereador Francisco Paulo de Oliveira, no uso de suas atribuiÁıes conferidas pela Lei Org‚nica do MunicÌpio de Arauc·ria/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis apresenta a seguinte preposiÁ„o: PROJETO DE LEI Nº 35/2025 Institui a Semana Municipal de PrevenÁ„o ao SuicÌdio. Art. 1º Fica incluÌdo no calend·rio de ComemoraÁıes Oficias do MunicÌpio de Arauc·ria a ìSemana Municipal de PrevenÁ„o ao SuicÌdioî, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 10 de setembro, data em que È comemorando o Dia Mundial de PrevenÁ„o ao SuicÌdio. Art. 2º A ìSemana Municipal de PrevenÁ„o ao SuicÌdioî ter„o como escopo principal a realizaÁ„o de atividades, debates, semin·rios, palestras, eventos e aÁıes voltadas ‡ sa˙de e prevenÁ„o ao suicÌdio. Art. 3º ñ Esta lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. C‚mara Municipal de Arauc·ria 21 de janeiro de 2025 ____________________________ Francisco Paulo de Oliveira Vereador Documento Assinado Digitalmente em 23/01/2025 09:18:52 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA PROJETO DE LEI 35-2025 - Suicidio.pdf - FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 23/01/2025 09:16:57.235672 3 / 63 JUSTIFICATIVA Em 26 de abril de 2019 foi sancionada no ‚mbito nacional a PolÌtica Nacional de PrevenÁ„o da AutomutilaÁ„o e do SuicÌdio, que dever· ser implementada pela Uni„o, em cooperaÁ„o com os Estados, o Distrito Federal e os MunicÌpios. O objetivo deste projeto È aumentar a conscientizaÁ„o sobre a prevenÁ„o do suicÌdio em nossa cidade. Isso inclui promover a colaboraÁ„o das partes interessadas e a autocapacitaÁ„o para lidar com a automutilaÁ„o e o suicÌdio por meio de aÁıes preventivas, o que pode ser alcanÁado por meio da capacitaÁ„o de profissionais de sa˙de e outros atores relevantes, de mensagens positivas e informativas voltadas para a populaÁ„o em geral, grupos de risco, como jovens e facilitando a discuss„o aberta sobre sa˙de mental em casa, na escola, no local de trabalho, etc. Acontecem 16 milhıes de tentativas por ano no mundo. No Brasil, acontece uma morte por suicÌdio a cada 45 minutos, mas para cada morte temos outras 20 tentativas. Os n˙meros s„o altos e preocupantes; O Sistema ⁄nico de Sa˙de (SUS) registrou, ao longo de 2023, 11.502 internaÁıes relacionadas a lesıes em que houve intenÁ„o deliberada de infligir dano a si mesmo, o que d· uma mÈdia di·ria de 31 casos. O total representa um aumento de mais de 25% em relaÁ„o aos 9.173 casos registrados quase dez anos antes, em 2014. Os dados foram divulgados pela AssociaÁ„o Brasileira de Medicina de EmergÍncia Dados da OrganizaÁ„o Mundial da Sa˙de (OMS) indicam que, todos os anos, mais de 700 mil pessoas em todo o mundo tiram a prÛpria vida. A entidade alerta para a necessidade de reduzir o estigma e encorajar o di·logo aberto sobre o tema.A proposta È romper com a cultura do silÍncio e do estigma, dando lugar ‡ abertura ao di·logo, ‡ compreens„o e ao apoio. N˙meros da entidade mostram que o suicÌdio figura, atualmente, como a quarta principal causa de morte entre jovens de 15 a 29 anos. A OMS cita consequÍncias sociais, emocionais e econÙmicas de longo alcance provocadas pelo suicÌdio e que afetam profundamente indivÌduos e comunidades como um todo. C‚mara Municipal de Arauc·ria 20 de janeiro de 2025 ____________________________ Francisco Paulo de Oliveira Vereador Documento Assinado Digitalmente em 23/01/2025 09:18:52 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA PROJETO DE LEI 35-2025 - Suicidio.pdf - FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 23/01/2025 09:16:57.235672 4 / 63 C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br PARECER EM CONJUNTO N°147/2025 Da comissão de justiça e redação, sobre o projeto de lei n° 209/2025, de iniciativa do vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos que “Declara de utilidade pública a comunidade terapêutica Kairos”. I – RELATÓRIO. Trata-se do projeto de lei nº 209/2025, de iniciativa do vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos que declara de utilidade pública a comunidade terapêutica Kairos. Justifica o Sr. Prefeito que, “A presente proposição tem por finalidade declarar de utilidade pública a Comunidade Terapêutica Kairos, entidade privada sem fins lucrativos que, há anos, desenvolve relevantes atividades de interesse coletivo voltadas à recuperação, reintegração social e promoção da dignidade humana de pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente da dependência química. A entidade atua em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal), da solidariedade social e do dever do Estado e da sociedade na proteção à saúde (art. 196, CF), oferecendo acolhimento, tratamento e suporte psicossocial aos assistidos, sempre com base em diretrizes terapêuticas reconhecidas nacionalmente. O serviço prestado pela Comunidade Kairos está em consonância com a Política Nacional sobre Drogas e com a Resolução CONAD nº 01/2015, a qual regulamenta as atividades das comunidades terapêuticas no Brasil, bem como atende aos requisitos exigidos para a declaração de utilidade pública previstos na Lei Municipal nº 598/1981.” É o breve relatório. II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO É importante ressaltar que compete a Comissão de Justiça e Redação a análise de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais, conforme segue: Documento Assinado Digitalmente em 22/05/2025 13:52:53 por PEDRO FERREIRA DE LIMA PARECER 147.2025 CJR - PL 209.2025- CASTILHOS.pdf - PEDRO FERREIRA DE LIMA 22/05/2025 13:52:34 63 / 70 C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br “Art. 52. Compete I – à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as proposições e elaboração de redação final, na conformidade do aprovado, salvo as exceções previstas neste Regimento (Art. 154, § 2º Art. 158; Art. 159, inciso III e Art. 163, 2º); Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e a Lei Orgânica do Município de Araucária em seu Art. 5º, I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse local: “Art. 30. Compete aos Municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local;” Além disso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de autoria do Vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40, § 1º, a, da Lei Orgânica Municipal de Araucária: Art. 40. O processo legislativo compreende a elaboração de: § 1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência: a) do Vereador; A Lei Municipal nº 598/81 dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública de Sociedades Civis, Associações, Fundações e Entidades institucionais no Município de Araucária, exigindo, para tanto, a comprovação dos seguintes requisitos, conforme especificado no art. 1º da lei supracitada: “Art. 1º As Sociedades Civis, as Associações, Fundações e entidades constituídas no Município de Araucária, ou que aqui exerçam suas atividades através de representações, e que visem exclusivamente servir desinteressadamente à coletividade, poderão ser declaradas de utilidade pública, provados os seguintes requisitos: a) que sejam sediadas no território do Município de Araucária; b) que possuam personalidade jurídica há mais de 1(um) ano; c) que estão em efetivo exercício e servem desinteressadamente à coletividade em observância aos fins estatutários; Documento Assinado Digitalmente em 22/05/2025 13:52:53 por PEDRO FERREIRA DE LIMA PARECER 147.2025 CJR - PL 209.2025- CASTILHOS.pdf - PEDRO FERREIRA DE LIMA 22/05/2025 13:52:34 64 / 70 C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br d) que não remunera a qualquer título os cargos da sua Diretoria e que a entidade não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes e mantenedores sob nenhuma forma ou pretexto; e) que, comprovadamente, mediante relatório apresentado, promove a educação, a assistência social, ou exerce atividades de pesquisas científicas, de cultura, inclusive artísticas ou filantrópicas, de caráter geral ou indiscriminatório.” Sobre os requisitos legais temos: A. A referida associação tem sede no Município de Araucária, segundo dispõe o art. 1° do Estatuto Social, conforme cadastro nacional de pessoa jurídica anexada nos autos e no estatuto social da comunidade terapêutica Kairós. B. A associação possui personalidade jurídica há mais de um ano, conforme consta no registro de títulos e documentos e no cadastro nacional da pessoa jurídica. A Comunidade foi devidamente registrada no ano de 2018; C. Consta nos autos o relatório de atividades desenvolvidas pela instituição D. Consta a declaração que a diretoria não é remunerada e no estatuto social da comunidade terapêutica Kairós, previsto no art. 12, parágrafo único e ao art. 3º, parágrafo único que dispõe que a comunidade não tem fins lucrativos. E. Consta no relatório das atividades e no Estatuto, a solicitação que expressa na alínea “e” do art. 1º da Lei Municipal nº 598/81, que a comunidade terapêutica Kairós promove a educação, a assistência social, de cultura, filantrópicas. Deste modo, a documentação necessária esta presente nos autos do Processo Legislativo n°74163/2025 e código verificador WNNN0WDE, além dos documentos acima também consta a ata de assembleia de fundação, eleição e posse da diretoria e conselho fiscal. Cumpre ressaltar que a presente proposição atendeu as determinações da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. Documento Assinado Digitalmente em 22/05/2025 13:52:53 por PEDRO FERREIRA DE LIMA PARECER 147.2025 CJR - PL 209.2025- CASTILHOS.pdf - PEDRO FERREIRA DE LIMA 22/05/2025 13:52:34 65 / 70 C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br Por fim, verifica-se que a proposição aqui tratada encontra-se em concordância com os demais aspectos legais exigidos e que competem a esta comissão, não havendo impedimento para a regular tramitação do projeto. III – VOTO Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no que compete à Comissão de Justiça e Redação, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do Projeto de Lei de nº 209/2025. Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o Regimento Interno desta Câmara Legislativa. Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das comissões. É o parecer. Câmara Municipal de Araucária, 22 de maio de 2025. Vereador Relator – CJR Documento Assinado Digitalmente em 22/05/2025 13:52:53 por PEDRO FERREIRA DE LIMA PARECER 147.2025 CJR - PL 209.2025- CASTILHOS.pdf - PEDRO FERREIRA DE LIMA 22/05/2025 13:52:34 66 / 70 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição PROJETO DE LEI Nº 209/2025 Declara de utilidade pública a Comunidade Terapêutica Kairos. Art. 1º Declara de utilidade pública a Comunidade Terapeutica Kairos, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 30.800.951/0001-06, com foro na Col Faxinal do Tanque, sem número, Bairro Localidade Faxinal do Tanque, CEP nº 83.700-970, no município de Araucária, Estado do Paraná, registrada em 15 de junho de 2018. Art. 2º A entidade a que se refere esta Lei, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo, deverá apresentar em cada exercício, ao Prefeito, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade araucariense, no ano precedente, no setor definido pelo seu estatuto social. Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública se a entidade: I - deixar de apresentar o relatório dos serviços prestados à coletividade por mais de 12 (doze) meses; II - substituir os fins previstos nos seus estatutos sem prévio conhecimento do Executivo Municipal, cuja alteração, todavia, não poderá modificar os objetivos do estatuto originário; III - alterar sua denominação dentro de 1 (um) ano e, após ocorrido o prazo, se pretender fazê-lo, deverá providenciar a averbação junto ao cartório Documento Assinado Digitalmente em 08/05/2025 08:44:36 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS PL 209 de 2025 MODELO DE PROJETO DE LEI UTILIDADE PÚ... - GUSTTAVO GUEDES DA LUZ 07/05/2025 15:25:43 4 / 70 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 competente, bem como comunicar à Secretaria Municipal à qual deve prestação de contas; IV - passar a remunerar os membros de sua diretoria pelo exercício específico de suas funções; V - distribuir lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob qualquer forma; VI - deixar de destinar a totalidade das rendas apuradas ao atendimento de finalidades previstas nos seus estatutos. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação Câmara Municipal de Araucária, 07 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Eduardo Rodrigo de Castilhos Vereador Documento Assinado Digitalmente em 08/05/2025 08:44:36 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS PL 209 de 2025 MODELO DE PROJETO DE LEI UTILIDADE PÚ... - GUSTTAVO GUEDES DA LUZ 07/05/2025 15:25:43 5 / 70 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 JUSTIFICATIVA A presente proposição tem por finalidade declarar de utilidade pública a Comunidade Terapêutica Kairos, entidade privada sem fins lucrativos que, há anos, desenvolve relevantes atividades de interesse coletivo voltadas à recuperação, reintegração social e promoção da dignidade humana de pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente da dependência química. A entidade atua em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal), da solidariedade social e do dever do Estado e da sociedade na proteção à saúde (art. 196, CF), oferecendo acolhimento, tratamento e suporte psicossocial aos assistidos, sempre com base em diretrizes terapêuticas reconhecidas nacionalmente. O serviço prestado pela Comunidade Kairos está em consonância com a Política Nacional sobre Drogas e com a Resolução CONAD nº 01/2015, a qual regulamenta as atividades das comunidades terapêuticas no Brasil, bem como atende aos requisitos exigidos para a declaração de utilidade pública previstos na Lei Municipal nº 598/1981, notadamente: Personalidade jurídica regularmente constituída, com atuação comprovada por mais de um ano; Finalidade exclusivamente social, assistencial e sem fins lucrativos; Sede ou atividade comprovada no Município de Araucária, com significativa contribuição à população local; Serviço prestado de forma gratuita e desinteressada, independentemente de convênios ou repasses públicos. A presente declaração não gera qualquer ônus ao Poder Público, tratando-se de reconhecimento formal da relevância social da entidade, possibilitando à mesma a obtenção de certificações, convênios e parcerias com entes públicos e privados, ampliando seu campo de atuação e beneficiando diretamente dezenas de cidadãos e suas famílias. Importante destacar que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná tem reconhecido o papel das comunidades terapêuticas como instrumentos legítimos e eficazes de apoio à política de saúde pública e ressocialização de dependentes, conforme jurisprudência: TJPR – ApCiv nº 0012738-89.2020.8.16.0030 – 5ª C.Cív. – Rel. Des. Leonel Cunha – j. 13/10/2021 "As comunidades terapêuticas, mesmo privadas, prestam serviço de relevante interesse público, sendo admissível sua qualificação como entidades de utilidade pública para fins de fomento e apoio estatal." Documento Assinado Digitalmente em 08/05/2025 08:44:36 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS PL 209 de 2025 MODELO DE PROJETO DE LEI UTILIDADE PÚ... - GUSTTAVO GUEDES DA LUZ 07/05/2025 15:25:43 6 / 70 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 Diante do exposto, e considerando o impacto social positivo gerado pela Comunidade Terapêutica Kairos, é plenamente justificável sua declaração como entidade de utilidade pública municipal, como forma de reconhecimento institucional e estímulo ao contínuo desenvolvimento de suas atividades em prol da coletividade. (assinado digitalmente) Eduardo Rodrigo de Castilhos Vereador Documento Assinado Digitalmente em 08/05/2025 08:44:36 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS PL 209 de 2025 MODELO DE PROJETO DE LEI UTILIDADE PÚ... - GUSTTAVO GUEDES DA LUZ 07/05/2025 15:25:43 7 / 70 C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat to EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Vilson Cordeiro no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1347/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado o expediente ao Exmo. senhor Prefeito Gustavo Botogoski, que determine à Secretaria Municipal competente a instituição e implementação do Botão de Pânico nas Unidades de Saúde da rede municipal. Propõe-se que o Botão de Pânico seja implementado por meio de um aplicativo de smartphone, integrado ao sistema de saúde municipal, permitindo que os servidores municipais acionem rapidamente a autoridade competente em caso de emergência ou grave ameaça à segurança. JUSTIFICATIVA … fundamental ressaltar a vulnerabilidade das Unidades de Sa˙de, ambientes onde profissionais e pacientes podem estar expostos a situaÁıes de risco, tais como agressıes fÌsicas ou verbais, violÍncia e intimidaÁ„o. A instituiÁ„o do Bot„o de P‚nico, com a possibilidade de implementaÁ„o via aplicativo de smartphone integrado ao sistema de sa˙de, configura-se como uma ferramenta eficaz para a prevenÁ„o e resposta a essas ocorrÍncias. Este sistema permitir· que os servidores municipais acionem rapidamente as autoridades competentes em casos de emergÍncia ou ameaÁa ‡ seguranÁa. O Bot„o de P‚nico, conforme proposto, dever· ser conectado a um sistema de seguranÁa que possibilite a comunicaÁ„o imediata com a equipe de gest„o da unidade e com a Guarda Municipal de Arauc·ria (GMA). Sua utilizaÁ„o ser· exclusiva para situaÁıes de emergÍncia ou ameaÁa ‡ seguranÁa dos servidores municipais e dos usu·rios dos serviÁos de sa˙de, incluindo: I - SituaÁıes de violÍncia ou intimidaÁ„o; C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat to EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br II - Casos suspeitos ou comprovados de agress„o ou violÍncia contra usu·rios dos serviÁos de sa˙de, especialmente mulheres, idosos, crianÁas, pessoas com deficiÍncia ou outras vulner·veis, quando o agressor estiver presente ou nas proximidades. Importa destacar que a utilizaÁ„o do Bot„o de P‚nico n„o visa substituir as medidas de seguranÁa j· existentes nas Unidades de Sa˙de, mas sim complement·- las, reforÁando o objetivo de garantir a seguranÁa e a proteÁ„o tanto dos servidores municipais quanto dos usu·rios dos serviÁos de sa˙de. Em suma, a presente indicaÁ„o, que visa a instituiÁ„o do Bot„o de P‚nico nas Unidades de Sa˙de com a possibilidade de implementaÁ„o por meio de aplicativo, fundamenta-se na premente necessidade de assegurar a seguranÁa e a proteÁ„o dos servidores municipais e dos usu·rios dos serviÁos de sa˙de, na comprovada efic·cia de um sistema de alerta r·pido em situaÁıes de risco, e na import‚ncia de complementar as medidas de seguranÁa j· existentes. Acreditamos que a implementaÁ„o por meio de um aplicativo de smartphone oferece agilidade e praticidade no acionamento em situaÁıes crÌticas. Ante o exposto, requer-se o apoio dos nobres Vereadores para a aprovaÁ„o desta IndicaÁ„o, para que, posteriormente, seja encaminhada ‡ Mesa Diretora e, consequentemente, ao Executivo Municipal para as devidas providÍncias. Câmara Municipal de Araucária, 14 de maio de 2025. Vilson Cordeiro Vereador C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat to EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Vilson Cordeiro no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1348/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado o expediente ao Exmo. senhor Prefeito Gustavo Botogoski, que determine à Secretaria Municipal competente a realização da ampliação do número de vagas de estacionamento (com um mínimo de 2 novas vagas), bem como o aumento da metragem padrão das vagas destinadas às vans escolares em frente às escolas e aos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) do município. JUSTIFICATIVA A presente indicaÁ„o tem como objetivo solicitar a ampliaÁ„o do n˙mero de vagas de estacionamento e o aumento da metragem padr„o das vagas destinadas ‡s vans escolares em frente ‡s escolas e aos Centros Municipais de EducaÁ„o Infantil (CMEIs) do municÌpio. Observa-se que a demanda por transporte escolar tem crescido significativamente, exercendo press„o sobre as vagas de estacionamento existentes. Atualmente, o n˙mero de vagas tem se mostrado insuficiente para atender a essa demanda crescente, o que tem ocasionado diversos problemas, tais como: • Risco de multas: A fim de garantir o cumprimento dos hor·rios, os motoristas das vans escolares frequentemente se veem obrigados a estacionar em locais proibidos, expondo-se ao risco de autuaÁ„o pelos agentes de tr‚nsito. Chegou ao nosso conhecimento a reclamaÁ„o de que as vagas de estacionamento atuais n„o comportam 3 vans de porte mÈdio ou micro-Ùnibus, pois a metragem padr„o È baseada em vans menores. Mesmo que uma van maior ultrapasse minimamente os limites da faixa de estacionamento, os agentes de tr‚nsito tÍm aplicado multas sem considerar a situaÁ„o. C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat to EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br • ConcorrÍncia por vagas: A disputa por vagas entre as vans escolares e os pais dos alunos tem sido frequente, gerando congestionamentos e atrasos nas rotas escolares. • Invas„o de vagas: Em muitos casos, pais estacionam em locais proibidos ou em vagas destinadas ‡s vans, dificultando ainda mais o acesso e a saÌda dos veÌculos escolares. • Atrasos nas rotas: A falta de vagas adequadas tem provocado atrasos nas rotas escolares, prejudicando a organizaÁ„o das atividades pedagÛgicas e gerando transtornos para os alunos e seus respons·veis. • Riscos ‡ seguranÁa: A pr·tica de pais estacionarem seus veÌculos e acompanharem os filhos atÈ a sala de aula, alÈm de gerar congestionamento, pode comprometer a seguranÁa dos alunos, uma vez que a entrada e saÌda das escolas devem ser controladas para evitar o acesso de pessoas n„o autorizadas. A implementaÁ„o dessas medidas contribuir· significativamente para a melhoria da fluidez do tr‚nsito nas proximidades das escolas e CMEIs, garantindo a seguranÁa dos alunos e a eficiÍncia do transporte escolar. Ante o exposto, requer-se o apoio dos nobres Vereadores para a aprovaÁ„o desta IndicaÁ„o, para que, posteriormente, seja encaminhada ‡ Mesa Diretora e, consequentemente, ao Executivo Municipal para as devidas providÍncias. Câmara Municipal de Araucária, 14 de maio de 2025. Vilson Cordeiro Vereador C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat to EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Vilson Cordeiro no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1349/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado o expediente ao Exmo. senhor Prefeito Gustavo Botogoski, que determine à Secretaria Municipal competente a sugestão de arborização de árvores nativas da região no bairro Campina da Barra. JUSTIFICATIVA A proposta de arborização, com o plantio de árvores nativas da região, no bairro Campina da Barra, é uma iniciativa que busca promover a melhoria do ambiente urbano, contribuindo para a qualidade de vida da comunidade local. Essa medida não apenas enriquecerá esteticamente a paisagem, mas também trará benefícios ambientais, como a promoção de sombra, melhoria da qualidade do ar e preservação da biodiversidade local. Além disso, o plantio de árvores nativas é uma prática sustentável que favorece a adaptação das espécies ao clima e solo específicos da região, fortalecendo, assim, a identidade ambiental do bairro. Considerando esses aspectos, a sugestão visa proporcionar um ambiente mais saudável, agradável e harmonioso para os moradores da Campina da Barra. Ante o exposto, requer-se o apoio dos nobres Vereadores para a aprovaÁ„o desta IndicaÁ„o, para que, posteriormente, seja encaminhada ‡ Mesa Diretora e, consequentemente, ao Executivo Municipal para as devidas providÍncias. Câmara Municipal de Araucária, 14 de maio de 2025. Vilson Cordeiro Vereador C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat to EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Vilson Cordeiro no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1350/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado o expediente ao Exmo. senhor Prefeito Gustavo Botogoski, que determine à Secretaria Municipal competente que a realização de uma campanha de divulgação da manobra de Heimlich (desengasgamento). Solicitamos que esta campanha inclua a fixação de cartazes ilustrativos em todos os estabelecimentos de ensino públicos e particulares, bem como em bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres no Município de Araucária. JUSTIFICATIVA A presente indicaÁ„o se justifica pela relev‚ncia de disseminar o conhecimento sobre a manobra de Heimlich, uma tÈcnica de primeiros socorros crucial para lidar com casos de engasgamento. Acreditamos que a ampla divulgaÁ„o desta informaÁ„o em locais estratÈgicos pode aumentar a probabilidade de pessoas serem socorridas a tempo, reduzindo o n˙mero de mortes por asfixia em nosso municÌpio. A medida proposta È de baixo custo e alto impacto social, alinhada com a promoÁ„o da sa˙de e seguranÁa da populaÁ„o de Arauc·ria. A asfixia por aspiraÁ„o de corpo estranho È um tipo de acidente grave, no qual a obstruÁ„o da traqueia pode levar ao Ûbito em poucos minutos. Essa situaÁ„o emergencial pode ser revertida atravÈs de uma aÁ„o simples: a manobra de Heimlich, uma tÈcnica que pode ser aplicada por qualquer pessoa, mesmo sem treinamento prÈvio. A manobra de Heimlich consiste em exercer press„o sobre o diafragma, gerando uma press„o expulsiva eficaz na desobstruÁ„o das vias aÈreas. Recomendase repetir a manobra de cinco a oito vezes, com cada impulso sendo suficientemente vigoroso para desalojar o objeto bloqueador. Caso a vÌtima perca a consciÍncia, a manobra deve ser interrompida imediatamente e a reanimaÁ„o cardiorrespiratÛria C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat to EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br deve ser iniciada. … importante ressaltar que a aplicaÁ„o da manobra de Heimlich em gestantes requer uma adaptaÁ„o especÌfica. Acreditamos que a colocaÁ„o de cartazes informativos e ilustrativos em estabelecimentos de ensino (p˙blicos e particulares), bares, restaurantes e lanchonetes – locais comumente associados a episÛdios de asfixia por aspiraÁ„o de alimentos – representa uma medida simples, de baixo custo e com potencial significativo para salvar vidas em nosso municÌpio. Ante o exposto, requer-se o apoio dos nobres Vereadores para a aprovaÁ„o desta IndicaÁ„o, para que, posteriormente, seja encaminhada ‡ Mesa Diretora e, consequentemente, ao Executivo Municipal para as devidas providÍncias. Câmara Municipal de Araucária, 15 de maio de 2025. Vilson Cordeiro Vereador C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat to EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Vilson Cordeiro no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1351/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado o expediente ao Exmo. senhor Prefeito Gustavo Botogoski, que determine à Secretaria Municipal competente a elaboração de um planejamento abrangente para a execução de ações de plantio, preservação e expansão da Arborização Urbana em espaços públicos e nas principais vias do Município. JUSTIFICATIVA A import‚ncia da ArborizaÁ„o Urbana para a sa˙de fÌsica e mental dos cidad„os, bem como para os benefÌcios ecolÛgicos, estÈticos, sociais e econÙmicos das cidades, È amplamente reconhecida. Dentre suas contribuiÁıes significativas, destacam-se a purificaÁ„o do ar, a melhoria do microclima atravÈs do sombreamento e da reduÁ„o da velocidade do vento, a atenuaÁ„o dos efeitos de enchentes e enxurradas pelo controle da infiltraÁ„o da ·gua no solo, o equilÌbrio das cadeias alimentares, a diminuiÁ„o de pragas e vetores de doenÁas, alÈm do embelezamento e da valorizaÁ„o dos imÛveis. Entretanto, para que a ArborizaÁ„o Urbana alcance plenamente os objetivos a que se propıe, torna-se imprescindÌvel um planejamento estratÈgico. Este planejamento deve contemplar a previs„o de tecnologias para o levantamento qualiquantitativo das ·reas e espÈcies, a implementaÁ„o de medidas de tratamento fitossanit·rio e a definiÁ„o de critÈrios tÈcnicos e cientÌficos para o plantio e manejo arbÛreo adequados. Nesse sentido, a presente indicaÁ„o visa solicitar a implementaÁ„o de uma polÌtica municipal de arborizaÁ„o planejada, mediante a adoÁ„o de critÈrios tÈcnicos e cientÌficos que viabilizem o plantio, o cultivo, a preservaÁ„o e a expans„o da C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat to EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br arborizaÁ„o em curto, mÈdio e longo prazo. O objetivo principal È garantir que as ·rvores urbanas exerÁam plenamente sua funÁ„o vital para a qualidade de vida e o meio ambiente do nosso MunicÌpio. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovaÁ„o desta IndicaÁ„o, para que, posteriormente, seja encaminhada ‡ Mesa Diretora e, consequentemente, ao Executivo Municipal para as devidas providÍncias. Câmara Municipal de Araucária, 15 de maio de 2025. Vilson Cordeiro Vereador C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat to EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Vilson Cordeiro no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1352/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado o expediente ao Exmo. senhor Prefeito Gustavo Botogoski, que determine à Secretaria Municipal competente a realização de campanhas educativas abrangentes para a conscientização sobre o uso correto e seguro das ciclovias em nosso município. JUSTIFICATIVA A presente indicaÁ„o visa promover a seguranÁa e a mobilidade urbana em Arauc·ria, por meio da implementaÁ„o de campanhas educativas direcionadas a todos os atores do tr‚nsito. Observa-se a necessidade de orientar pedestres quanto ‡ import‚ncia de n„o utilizar as ciclovias, condutores de veÌculos automotores sobre o respeito ao espaÁo dedicado aos ciclistas e, fundamentalmente, os prÛprios ciclistas acerca do sentido correto de circulaÁ„o e das normas de seguranÁa vi·ria. A conscientizaÁ„o sobre o uso adequado das ciclovias contribuir· significativamente para aumentar a fluidez do tr·fego e a acessibilidade, especialmente para os ciclistas, garantindo que possam circular de maneira segura e eficiente. As diretrizes e normas que fundamentam a necessidade desta campanha educativa podem ser encontradas em materiais informativos como o disponibilizado pelo Departamento de Tr‚nsito do Paran· (Detran-PR), na seÁ„o "VocÍ no Tr‚nsito – Ciclista" (http://www.educacaotransito.pr.gov.br/pagina-211.html). Este material destaca os direitos e deveres dos ciclistas, bem como as responsabilidades dos motoristas em relaÁ„o ‡ seguranÁa dos mesmos, conforme preconiza o CÛdigo de Tr‚nsito Brasileiro (CTB). Entre os pontos relevantes abordados pelo Detran-PR e que podem ser foco das campanhas educativas, destacam-se: C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat to EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br • A obrigatoriedade de utilizar ciclovias, ciclofaixas ou acostamentos quando existentes (Art. 58 e 59 do CTB). • A equiparaÁ„o do ciclista desmontado ao pedestre. • A exigÍncia de dist‚ncia lateral mÌnima de 1,5 metro para ultrapassar ciclistas (Art. 201 do CTB). • A necessidade de reduzir a velocidade ao ultrapassar ou passar ciclistas (Art. 220, XIII do CTB). • OrientaÁıes cruciais para a seguranÁa dos ciclistas, como a utilizaÁ„o de equipamentos de seguranÁa (capacete, Ûculos, roupas refletivas), a import‚ncia da sinalizaÁ„o noturna na bicicleta, a circulaÁ„o em fila ˙nica quando em grupo, a atenÁ„o em cruzamentos e saÌdas de garagem, e a proibiÁ„o de usar fones de ouvido. • RecomendaÁıes aos pais sobre a seguranÁa de crianÁas que utilizam bicicletas. • A import‚ncia do respeito aos pedestres e ‡ sinalizaÁ„o de tr‚nsito. Ao promover campanhas educativas eficazes, o municÌpio de Arauc·ria estar· investindo na seguranÁa de seus cidad„os, incentivando o uso da bicicleta como meio de transporte sustent·vel e saud·vel, e contribuindo para um tr‚nsito mais harmonioso e organizado. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovaÁ„o desta IndicaÁ„o, para que, posteriormente, seja encaminhada ‡ Mesa Diretora e, consequentemente, ao Executivo Municipal para as devidas providÍncias. Câmara Municipal de Araucária, 15 de maio de 2025. Vilson Cordeiro Vereador C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat to EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Vilson Cordeiro no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1353/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado o expediente ao Exmo. senhor Prefeito Gustavo Botogoski, que determine à Secretaria Municipal competente que sejam realizadas campanhas informativas sobre o #SignalForHelp que representa a mensagem 'Preciso de ajuda, violência baseada em gênero’. JUSTIFICATIVA A presente proposição solicita que sejam realizadas campanhas informativas através das mídias sociais da Prefeitura e Câmara Municipal, sobre o #SignalForHelp, um sutil gesto internacional desenvolvido pela Canadian Women's Foundation, uma ONG de proteção a mulheres sediada no Canadá, por uma agência de publicidade de Toronto. Este gesto, composto por três etapas simples, tornou-se um poderoso símbolo de socorro, representando a mensagem 'Preciso de ajuda, violência baseada em gênero’. C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat to EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br Sua eficácia foi recentemente comprovada por um incidente em Barcelona, Espanha, no qual uma mulher vítima de violência doméstica usou o gesto para buscar assistência, resultando na prisão imediata do agressor. Desde seu lançamento em 2020, o #SignalForHelp tem se disseminado rapidamente, sendo adotado em mais de 40 países e por mais de 200 organizações internacionais. Dada a sua crescente importância global na garantia da segurança e proteção das vítimas, é imperativo promover uma ampla conscientização sobre o uso e o significado deste gesto. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovaÁ„o desta IndicaÁ„o, para que, posteriormente, seja encaminhada ‡ Mesa Diretora e, consequentemente, ao Executivo Municipal para as devidas providÍncias. Câmara Municipal de Araucária, 15 de maio de 2025. Vilson Cordeiro Vereador C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat to EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Vilson Cordeiro no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1354/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado o expediente ao Exmo. senhor Prefeito Gustavo Botogoski, que determine à Secretaria Municipal competente sejam tomadas as providências necessárias para pavimentação asfáltica Rua Pedro Leal, bairro Espigão Alto, Araucária. JUSTIFICATIVA A pavimentação asfáltica da Rua Pedro Leal, Espigão Alto, (-25.701813, - 49.374323) representa uma demanda crucial para os moradores e usuários desta via. A pavimentação proporcionará um deslocamento mais seguro e confortável, reduzindo os transtornos causados pelas condições atuais da via, especialmente em períodos de chuva e seca; evitará danos aos veículos, reduzindo custos com manutenção e garantindo maior durabilidade; contribuirá para a segurança dos condutores, especialmente motociclistas, reduzindo o risco de acidentes causados pelas irregularidades do pavimento. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovaÁ„o desta IndicaÁ„o, para que, posteriormente, seja encaminhada ‡ Mesa Diretora e, consequentemente, ao Executivo Municipal para as devidas providÍncias. C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat to EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br Câmara Municipal de Araucária, 15 de maio de 2025. Vilson Cordeiro Vereador O vereador CELSO NICÁCIO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1392/2025 Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Exmo. Sr. Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria de Obras e Infraestrutura, que sejam tomadas as providências necessárias para a continuação do calçamento na Rua Minas Gerais, próximo ao n° 795 no bairro Costeira, neste município. JUSTIFICATIVA A referida via pública encontra-se parcialmente calçada, sendo que o trecho restante em estrada estreita de terra gera transtornos aos moradores, pedestres e motoristas, especialmente em períodos de chuva, com acúmulo de lama. A finalização do calçamento contribuirá para a melhoria da mobilidade urbana, valorização dos imóveis e, principalmente, para a qualidade de vida da população local. Sendo assim, solicito que o Poder Executivo inclua esta demanda no cronograma de obras do município com a maior brevidade possível. Atenciosamente, Araucária, 13 de maio de 2025. Vereador O vereador CELSO NICÁCIO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1393/2025 Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Exmo. Sr. Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria Competente, que sejam tomadas as providências necessárias para a instalação de rampa de acessibilidade no CRAS do Tupy, Rua dos Narcisos, 1324-1332 - Campina da Barra no município de Araucária. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem por objetivo solicitar a instalação de uma rampa de acesso para cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do Tupy, localizado no bairro Tupy, em Araucária/PR. Tal medida visa atender às normas de acessibilidade estabelecidas pela ABNT NBR 9050, bem como promover a inclusão, a dignidade e o direito de ir e vir de todos os cidadãos, especialmente aqueles que dependem dos serviços oferecidos pelo CRAS. Verifica-se que, atualmente, o acesso ao prédio não contempla as condições adequadas para o trânsito seguro de cadeirantes, idosos e demais pessoas com deficiência, o que contraria os princípios da acessibilidade e da equidade no atendimento público. Que o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, viabilize com urgência a construção de uma rampa de acessibilidade com corrimãos e piso tátil, conforme as normas técnicas, garantindo assim o acesso seguro de todos os usuários do CRAS do Tupy. Atenciosamente, Araucária, 16 de maio de 2025. Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA EST ADO DO PARANÁ Edif íc io Vereador Pe dro Nolas c o Pizzato Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1408/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que seja realizada pavimentação asfáltica na R. Ladislau Stanczyk na localidade do Capinzal. JUSTIFICATIVA O trecho atualmente sem asfalto apresenta diversos problemas, como excesso de poeira em períodos de seca e lama em dias chuvosos, dificultando o tráfego de pedestres, ciclista e veículos, inclusive o transporte escolar e público, além de promover o bem-estar da população e atender às demandas crescentes da comunidade. Diante disso solicito a Mesa Diretora responsável para que tome as providências cabíveis. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA EST ADO DO PARANÁ Edif íc io Vereador Pe dro Nolas c o Pizzato Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br Câmara Municipal de Araucária, 29 de Abril de 2025. _________________________________________________ NILSO VAZ TORRES VEREADOR (Assinado digitalmente) CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA EST ADO DO PARANÁ Edif íc io Vereador Pe dro Nolas c o Pizzato Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1409/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que seja realizada pavimentação asfáltica na R. Pref. Francisco Trauczynski na localidade do Capinzal. JUSTIFICATIVA O trecho atualmente sem asfalto apresenta diversos problemas, como excesso de poeira em períodos de seca e lama em dias chuvosos, dificultando o tráfego de pedestres, ciclista e veículos, inclusive o transporte escolar e público, além de promover o bem-estar da população e atender às demandas crescentes da comunidade. Diante disso solicito a Mesa Diretora responsável para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 12 de maio de 2025. _________________________________________________ NILSO VAZ TORRES VEREADOR (Assinado digitalmente) CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA EST ADO DO PARANÁ Edif íc io Vereador Pe dro Nolas c o Pizzato Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1410/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que seja realizada pavimentação asfáltica na R. Estanislau Zaduski na localidade do Capinzal. JUSTIFICATIVA O trecho atualmente sem asfalto apresenta diversos problemas, como excesso de poeira em períodos de seca e lama em dias chuvosos, dificultando o tráfego de pedestres, ciclista e veículos, inclusive o transporte escolar e público, além de promover o bem-estar da população e atender às demandas crescentes da comunidade. Diante disso solicito a Mesa Diretora responsável para que tome as providências cabíveis. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA EST ADO DO PARANÁ Edif íc io Vereador Pe dro Nolas c o Pizzato Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br Câmara Municipal de Araucária, 29 de Abril de 2025. _________________________________________________ NILSO VAZ TORRES VEREADOR (Assinado digitalmente) CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA EST ADO DO PARANÁ Edif íc io Vereador Pe dro Nolas c o Pizzato Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1411/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que seja realizada a instalação de uma placa de sinalização indicando "Rua Sem Saída" na Rua Alagoas com a Rua Foz do Iguaçu no bairro Iguaçu. JUSTIFICATIVA A instalação da placa de sinalização vertical do tipo "Rua Sem Saída" é necessária com o objetivo de informar os motoristas e pedestres de que a via em questão não possui saída para outras ruas, evitando, assim, situações de confusão, necessidade de retorno em locais inadequados e possíveis riscos de acidentes. Câmara Municipal de Araucária, 12 de maio de 2025. _________________________________________________ NILSO VAZ TORRES VEREADOR (Assinado digitalmente) CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA EST ADO DO PARANÁ Edif íc io Vereador Pe dro Nolas c o Pizzato Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1412/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que seja realizada poda das árvores em toda extensão da Rua Alfred Charvet no bairro Porto das Laranjeiras. JUSTIFICATIVA Solicita-se a realização de poda das árvores, alguns galhos encontram-se projetados sobre a via e calçadas, oferecendo riscos a pedestres, veículos e à fiação elétrica, especialmente em períodos de ventos fortes ou chuvas intensas. Diante disso solicito a Mesa Diretora responsável para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 07 de Maio de 2025. _________________________________________________ NILSO VAZ TORRES VEREADOR (Assinado digitalmente) CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA EST ADO DO PARANÁ Edif íc io Vereador Pe dro Nolas c o Pizzato Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1413/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a implantação de um ponto de ônibus na rua Maria Luiza Freitas Lima. JUSTIFICATIVA Moradores da região solicitam um ponto de ônibus que foi retirada do local, o motivo é a grande distância até o próximo ponto. Diante disso solicito a Mesa Diretora responsável para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 13 de Maio de 2025. ______________________________________________ NILSO VAZ TORRES VEREADO (Assinado digitalmente) CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA EST ADO DO PARANÁ Edif íc io Vereador Pe dro Nolas c o Pizzato Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1414/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que seja realizado a implantação de Iluminação Pública na R. Estanislau Zadurski na localidade do Capinzal. JUSTIFICATIVA A referida via encontra-se atualmente sem iluminação adequada, o que tem causado insegurança aos moradores e transeuntes, especialmente no período noturno. Além disso, a falta de visibilidade compromete a segurança do tráfego de veículos e pedestres, podendo ocasionar acidentes e facilitar a ação de criminosos. Diante disso solicito a Mesa Diretora responsável para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 13 de maio de 2025. _________________________________________________ NILSO VAZ TORRES VEREADOR (Assinado digitalmente) CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA EST ADO DO PARANÁ Edif íc io Vereador Pe dro Nolas c o Pizzato Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1415/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a implantação de iluminação pública na rua Ladislau Stanczyk na região do Capinzal. JUSTIFICATIVA A referida via encontra-se atualmente sem iluminação adequada, o que tem causado insegurança aos moradores e transeuntes, especialmente no período noturno. Além disso, a falta de visibilidade compromete a segurança do tráfego de veículos e pedestres, podendo ocasionar acidentes e facilitar a ação de criminosos. Diante disso solicito a Mesa Diretora responsável para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 13 de maio de 2025. _________________________________________________ NILSO VAZ TORRES VEREADOR (Assinado digitalmente) CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA EST ADO DO PARANÁ Edif íc io Vereador Pe dro Nolas c o Pizzato Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1416/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que seja realizado a implantação de Iluminação Pública na R. Luiz Carlos Prussak Junior na localidade do Guajuvira de cima. JUSTIFICATIVA A referida via encontra-se atualmente sem iluminação adequada, o que tem causado insegurança aos moradores e transeuntes, especialmente no período noturno. Além disso, a falta de visibilidade compromete a segurança do tráfego de veículos e pedestres, podendo ocasionar acidentes e facilitar a ação de criminosos. Diante disso solicito a Mesa Diretora responsável para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 13 de Maio de 2025. _________________________________________________ NILSO VAZ TORRES VEREADOR (Assinado digitalmente) CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA EST ADO DO PARANÁ Edif íc io Vereador Pe dro Nolas c o Pizzato Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1417/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que seja realizado a implantação de iluminação pública na rua Pref. Francisco Trauczynski na região do Capinzal. JUSTIFICATIVA A referida via encontra-se atualmente sem iluminação adequada, o que tem causado insegurança aos moradores e transeuntes, especialmente no período noturno. Além disso, a falta de visibilidade compromete a segurança do tráfego de veículos e pedestres, podendo ocasionar acidentes e facilitar a ação de criminosos. Diante disso solicito a Mesa Diretora responsável para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 13 de Maio de 2025. _________________________________________________ NILSO VAZ TORRES VEREADOR (Assinado digitalmente) CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA EST ADO DO PARANÁ Edif íc io Vereador Pe dro Nolas c o Pizzato Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1420/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, que seja elaborado um projeto de reforma e ampliação da Unidade Básica de Saúde (UBS) do Capinzal, de maneira que contemple ainda atendimento odontológico e melhorias para sessões de fisioterapia. JUSTIFICATIVA A UBS (Unidade básica de Saúde) Dona Hortência, no bairro Capinzal, é fundamental para o atendimento de saúde da comunidade local, mas encontra-se com sérios problemas estruturais, como infiltrações, rachaduras, instalações danificadas e falta de acessibilidade adequada. Essas condições prejudicam o atendimento aos pacientes e as condições de trabalho da equipe de saúde. A reforma é urgente para garantir segurança, qualidade no atendimento e dignidade tanto para os usuários quanto para os profissionais. Câmara Municipal de Araucária, 14 de maio de 2025. _________________________________________________ NILSO VAZ TORRES VEREADOR (Assinado digitalmente) C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1566/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente que estude a viabilidade da distribuição de aparelho digital para medição e sensor de controle glicêmico aos pacientes diabéticos com idade entre quatro e dezessete anos. JUSTIFICATIVA Justifico a proposiÁ„o tendo em vista que o Estado do Paran· possui a LEI 22.231/2024 - Institui a campanha permanente de monitoramento digital contÌnuo de glicemia no Estado do Paran·. A campanha permanente buscar· proporcionar bem-estar e seguranÁa ‡s famÌlias, crianÁas e adolescentes com diabetes mellitus, tipo 1 e tipo 2, que est„o em idade escolar e fazem tratamento/acompanhamento contÌnuo pelo Sistema ⁄nico de Sa˙de - SUS. O propÛsito da legislaÁ„o È utilizar a tecnologia em favor da vida e tambÈm proporcionar ‡s famÌlias mais conforto e seguranÁa no acompanhamento da doença dos filhos. “A medição da glicemia È contÌnua e muitos pacientes precisam levar atÈ 15 picadas por dia para a retirada do sangue. Agora, este procedimento poder· ser substituÌdo por um meio mais moderno”. Por isso, solicito ao D. Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. Câmara Municipal de Araucária, 12 de maio de 2025. FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA VEREADOR C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1796/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente que estude a viabilidade da revitalização do parquinho localizado dentro do CMEI Planalto. JUSTIFICATIVA Justifico a proposiÁ„o tendo em vista o parque situado no CMEI Planalto, È um espaÁo essencial para o lazer e o desenvolvimento das crianÁas da comunidade. No entanto, os brinquedos apresentam sinais de desgaste e possÌveis danos estruturais, o que pode comprometer a seguranÁa dos pequenos usu·rios. A manutenÁ„o dos brinquedos È necess·ria para garantir um ambiente seguro e adequado para as crianÁas, prevenindo acidentes e incentivando o uso do espaÁo p˙blico de forma segura e prazerosa. Por isso, solicito ao D. Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. Câmara Municipal de Araucária, 16 de maio de 2025. FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA VEREADOR Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº1652/2025 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize o serviço de recuperação das calçadas da rua Manoel Ribas em toda sua extensão. JUSTIFICATIVA A recuperação é uma ação fundamental para garantir a segurança, acessibilidade e qualidade de vida para todos os pedestres que utilizam essa via. As calçadas são um componente essencial da infraestrutura urbana, não apenas para o deslocamento seguro das pessoas, mas também para a promoção de um ambiente urbano mais inclusivo e sustentável. Atualmente, as calçadas da Rua Manoel Ribas encontram-se em condições precárias, com irregularidades, buracos, matos e desníveis que colocam em risco a integridade física dos pedestres. Isso é particularmente preocupante para pessoas com mobilidade reduzida, idosos, crianças e pessoas com deficiência, que enfrentam dificuldades adicionais para transitar de forma segura. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 13 de Maio de 2025. Fábio Pavoni Vereador C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº1653/2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermÈdio das Secretarias competentes, aceite o curso do Programa de Desenvolvimento Educacional (PDE) da Rede Educacional do Estado do Paran·, em nÌvel de mestrado, conforme reconhecido e aceito pela Secretaria de Estado da EducaÁ„o (SEED/PR). JUSTIFICATIVA O PDE é um programa voltado para o aprimoramento contínuo da formação dos professores no ambiente escolar, com o objetivo de elevar a qualidade do ensino e promover melhores resultados para os estudantes. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 14 de Maio de 2025. Fábio Pavoni Vereador O vereador Eduardo Castilhos no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 1662/2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, a adequaÁ„o do espaÁo vi·rio e ampliaÁ„o das vagas de estacionamento na Rua Manoel Ribas, nas imediaÁıes do n˙mero 327. JUSTIFICATIVA A presente solicitaÁ„o tem por objetivo otimizar o uso do espaÁo urbano na Rua Manoel Ribas, especialmente no trecho prÛximo ao n˙mero 327, onde anteriormente existia uma rotatÛria e um ponto de Ùnibus que j· foi removido. Atualmente, foram criadas algumas vagas de estacionamento no local, porÈm o formato da via ainda conserva a geometria antiga, o que reduz o espaÁo ˙til disponÌvel para os veÌculos. Diante disso, propıe-se que seja realizada a reconfiguraÁ„o da via, com realinhamento e sinalizaÁ„o adequada, a fim de regularizar e ampliar as vagas de estacionamento j· implantadas, garantindo maior funcionalidade, seguranÁa e fluidez no tr‚nsito local. Essa medida beneficiar· comerciantes, moradores e frequentadores da regi„o, promovendo a organizaÁ„o do tr·fego e o incentivo ao comÈrcio, alÈm de prevenir estacionamentos irregulares e aumentar a seguranÁa para pedestres e motoristas. Solicita-se ainda que o setor tÈcnico competente realize estudo de viabilidade, com demarcaÁ„o horizontal e, se necess·rio, instalaÁ„o de sinalizaÁ„o vertical, respeitando as normas de tr‚nsito e acessibilidade. Diante do exposto, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o e, posteriormente, seja encaminhada ‡ Mesa Diretora para as providÍncias cabÌveis. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 09 de Maio de 2025. EDUARDO CASTILHOS VEREADOR O vereador Eduardo Castilhos no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 1757/2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, que seja feito a readequaÁ„o da sinalizaÁ„o de vagas de estacionamento na Rua LuÌs Incot, no bairro Cachoeira. JUSTIFICATIVA Solicitamos que seja realizada a an·lise tÈcnica e a readequaÁ„o da demarcaÁ„o vi·ria da Rua LuÌs Incot, com a substituiÁ„o do atual modelo de estacionamento para a configuraÁ„o diagonal a 45°, ao longo de toda a extens„o vi·vel da via, visando atender de forma mais eficiente ‡s demandas de mobilidade urbana da regi„o. Diante do exposto, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favoravelmente a esta IndicaÁ„o e, posteriormente, seja encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 13 de Maio de 2025. EDUARDO CASTILHOS VEREADOR O vereador Eduardo Castilhos no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 1758/2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, que seja feito a instalaÁ„o de um poste de iluminaÁ„o p˙blica na Rua AntÙnio Ribeiro dos Santos, em frente ao n˙mero 174. JUSTIFICATIVA Considerando que a iluminaÁ„o p˙blica È um serviÁo essencial para a seguranÁa urbana e a qualidade do espaÁo p˙blico, solicitamos que seja incluÌda na programaÁ„o da prefeitura a instalaÁ„o de um novo ponto de iluminaÁ„o com poste e lumin·ria adequados ‡ via. A referida localidade apresenta atualmente baixa ou nenhuma iluminaÁ„o adequada, o que tem gerado inseguranÁa para moradores, pedestres e motoristas que transitam pela regi„o, especialmente no perÌodo noturno. Diante do exposto, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favoravelmente a esta IndicaÁ„o e, posteriormente, seja encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 13 de Maio de 2025. EDUARDO CASTILHOS VEREADOR O vereador Eduardo Castilhos no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 1759/2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, a instalaÁ„o de recuo de 45º para estacionamento na Rua Jacarezinho, em frente ao n˙mero 102. JUSTIFICATIVA Considerando que a adequaÁ„o de vagas com recuo em 45º contribui significativamente para a melhoria da mobilidade urbana, aumento do n˙mero de vagas de estacionamento e maior seguranÁa no tr·fego local, solicita-se que a referida intervenÁ„o seja incluÌda na programaÁ„o da prefeitura. A Rua Jacarezinho, no trecho mencionado, apresenta intensa movimentaÁ„o de veÌculos e escassez de vagas, o que tem gerado transtornos aos moradores e frequentadores da regi„o. A implementaÁ„o do recuo contribuir· diretamente para a organizaÁ„o do tr‚nsito e valorizaÁ„o do espaÁo urbano. Diante do exposto, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favoravelmente a esta IndicaÁ„o e, posteriormente, seja encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 14 de Maio de 2025. EDUARDO CASTILHOS VEREADOR O vereador Eduardo Castilhos no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 1761/2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, a pintura de faixa amarela na Rua Francisco Drewniak, em frente ao n˙mero 503, visando garantir a fluidez e seguranÁa do tr·fego, especialmente no entorno do ponto de Ùnibus existente nas proximidades. JUSTIFICATIVA A Rua Francisco Drewniak, nas imediaÁıes do n˙mero 503, conta com um ponto de Ùnibus prÛximo que atende ‡ comunidade local. No entanto, tem sido recorrente o estacionamento de veÌculos dos dois lados da via, o que dificulta significativamente a passagem dos Ùnibus, alÈm de comprometer a seguranÁa dos pedestres e condutores. A pintura de faixa amarela no local, sinalizando proibiÁ„o de estacionamento, contribuir· para melhorar a mobilidade urbana, garantir o acesso adequado ao transporte coletivo e evitar transtornos no tr·fego da regi„o. Tal medida È simples, porÈm de grande impacto positivo para a rotina dos moradores e usu·rios do transporte p˙blico. Diante do exposto, solicita-se ao Distinto Plen·rio que vote favoravelmente a esta IndicaÁ„o e, posteriormente, seja encaminhada ‡ Mesa Diretora para as providÍncias cabÌveis. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 15 de Maio de 2025. EDUARDO CASTILHOS VEREADOR O vereador Eduardo Castilhos no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 1762/2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, a instalaÁ„o de lombada (redutor de velocidade) na Rua Jo„o Assef, proximo ao n˙mero 616, em local estratÈgico a ser definido pela engenharia de tr·fego, visando aumentar a seguranÁa vi·ria para pedestres e motoristas. JUSTIFICATIVA A Rua Jo„o Assef tem registrado intenso fluxo de veÌculos, com motoristas frequentemente trafegando em alta velocidade, o que representa risco elevado para os pedestres, especialmente crianÁas e idosos que residem ou circulam pela regi„o. Moradores e comerciantes locais relatam situaÁıes recorrentes de imprudÍncia e quase acidentes, tornando evidente a necessidade de uma intervenÁ„o urgente para controle da velocidade no local. A instalaÁ„o de uma lombada, devidamente sinalizada e posicionada conforme critÈrios tÈcnicos, contribuir· significativamente para a reduÁ„o da velocidade dos veÌculos, aumento da seguranÁa, e melhoria na qualidade de vida da comunidade local. Diante do exposto, solicita-se ao Distinto Plen·rio que vote favoravelmente a esta IndicaÁ„o e, posteriormente, seja encaminhada ‡ Mesa Diretora para as providÍncias cabÌveis. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 15 de Maio de 2025. EDUARDO CASTILHOS VEREADOR O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 1696 / 2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, para que seja realizada instalaÁ„o de um gerador de energia elÈtrica na Unidade de Pronto Atendimento. JUSTIFICATIVA A presente indicaÁ„o tem por objetivo garantir a continuidade dos atendimentos de urgÍncia e emergÍncia na UPA, mesmo em situaÁıes de queda no fornecimento de energia elÈtrica. Em casos crÌticos, a interrupÁ„o de energia pode comprometer o funcionamento de equipamentos mÈdicos vitais e colocar em risco a vida dos pacientes. A instalaÁ„o de um gerador proporcionar· maior seguranÁa para os profissionais de sa˙de, pacientes e toda a comunidade que depende deste serviÁo essencial. Trata-se de uma medida preventiva e necess·ria para assegurar a estabilidade do atendimento 24 horas prestado pela UPA. Contando com o apoio do Executivo Municipal, solicitamos a an·lise e viabilizaÁ„o desta medida com a urgÍncia que o tema requer. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 12 de maio de 2025. LEANDRO ANDRADE PRETO VEREADOR O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 1698/2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que solicite ‡ Secretaria Municipal competente a realizaÁ„o de um estudo de viabilidade para a pavimentaÁ„o da Avenida Archelau de Almeida Torres, em toda a sua extens„o apÛs o AÁougue Pedroso. JUSTIFICATIVA A pavimentaÁ„o da Avenida Archelau de Almeida Torres, em toda a sua extens„o apÛs o AÁougue Pedroso, È uma demanda importante para melhorar a mobilidade urbana, a seguranÁa vi·ria e a qualidade de vida dos moradores da regi„o. Atualmente, o trecho mencionado encontra-se em condiÁıes prec·rias, o que dificulta o tr·fego de veÌculos, causa transtornos aos pedestres e moradores. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 12 de Maio de 2025. LEANDRO ANDRADE PRETO VEREADOR O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 1699/2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que solicite ‡ Secretaria Municipal competente a realizaÁ„o de um estudo de viabilidade para a ampliaÁ„o da estrutura da Escola Municipal Irm„ Elizabeth Werka. JUSTIFICATIVA ampliaÁ„o da estrutura da Escola Municipal Irm„ Elizabeth Werka È uma necessidade urgente para atender ‡ crescente demanda de alunos e melhorar as condiÁıes de ensino oferecidas. A unidade escolar atualmente enfrenta limitaÁıes de espaÁo fÌsico, entre as melhorias necess·rias, destaca-se a ampliaÁ„o do n˙mero de salas de aula, possibilitando a reduÁ„o da superlotaÁ„o e a criaÁ„o de ambientes mais adequados para o aprendizado. AlÈm disso, a construÁ„o de um auditÛrio se faz essencial, pois proporcionaria um espaÁo adequado para eventos escolares, reuniıes com pais, apresentaÁıes culturais e atividades extracurriculares, fortalecendo o vÌnculo entre escola, alunos e comunidade. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 12 de Maio de 2025. LEANDRO ANDRADE PRETO VEREADOR O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 1700/2025 Requeiro ‡ Mesa, na forma regimental, que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal, Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente a realizaÁ„o de obras de pavimentaÁ„o asf·ltica em um trecho da Rua Pedro de Alc‚ntara Meira, localizada no bairro Fazenda Velha. JUSTIFICATIVA Justifico a proposiÁ„o pois A pavimentaÁ„o da Rua Pedro de Alc‚ntara Meira, no bairro Fazenda Velha, È uma demanda da comunidade local, que enfrenta dificuldades com poeira, lama e buracos, especialmente em perÌodos de chuva. A via d· acesso a residÍncias, comÈrcios e ind˙strias, como a empresa Valmet, sendo essencial para a mobilidade e seguranÁa de pedestres e motoristas. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 12 de Maio 2025. LEANDRO ANDRADE PRETO VEREADOR Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1736/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, nos termos desta indicação, a ampliação e reestruturação da Escola Municipal do Campo Presidente Castelo Branco, localizada na comunidade do Capinzal, área rural de Araucária. JUSTIFICATIVA A ampliação e reestruturação de escolas públicas são fundamentais para garantir um ambiente digno, seguro e adequado ao processo de ensino-aprendizagem. A Escola Municipal do Campo Presidente Castelo Branco atende dezenas de crianças da zona rural, muitas delas oriundas de famílias que vivem da agricultura e do trabalho no campo, e necessita urgentemente de melhorias em sua estrutura física e pedagógica. Atualmente, a unidade apresenta espaços limitados, salas com estrutura deficiente, e falta de adequações para atividades complementares, o que compromete a qualidade do ensino e o conforto dos alunos, professores e demais servidores da educação. A ampliação da estrutura física — com a criação de novas salas de aula, áreas cobertas para recreação e espaços administrativos —, aliada à reestruturação geral da unidade, trará melhores condições para o aprendizado, além de valorizar os profissionais da educação e proporcionar mais dignidade para os estudantes da região. Trata-se de uma escola do campo que cumpre papel fundamental na formação de nossas crianças e no fortalecimento da identidade rural do município. Por isso, solicitamos que essa demanda seja tratada como prioritária pela administração pública. Câmara Municipal de Araucária, 12 de Maio de 2025 Leandro Andrade Preto VEREADOR O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 1737/2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que solicite ‡ Secretaria Municipal competente a realizaÁ„o de um estudo de viabilidade para a ampliaÁ„o e reforma da estrutura da Escola Municipal Professora Elvira de FranÁa Buschmann. JUSTIFICATIVA A ampliaÁ„o e reforma da Escola Municipal Professora Elvira de FranÁa Buschmann s„o fundamentais para atender com qualidade a demanda da comunidade. A estrutura atual È limitada, e a escola necessita de salas maiores, uma biblioteca adequada e uma brinquedoteca, que contribuam para um ambiente mais completo, acolhedor e favor·vel ao desenvolvimento pedagÛgico e social dos alunos.atividades extracurriculares, fortalecendo o vÌnculo entre escola, alunos e comunidade. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 12 de Maio de 2025. LEANDRO ANDRADE PRETO VEREADOR Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1738/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, nos termos desta indicação, a ampliação, reestruturação e modernização do Colégio Estadual Silda Sally Willy Ehlke, localizado no bairro Fonte Nova, neste município. JUSTIFICATIVA A melhoria da infraestrutura escolar é um passo essencial para garantir uma educação pública de qualidade, especialmente em regiões que enfrentam desafios sociais e estruturais. O Colégio Silda Sally Willy Ehlke, referência no bairro Fonte Nova, há anos atende uma grande quantidade de estudantes, mas atualmente enfrenta sérias limitações físicas e estruturais. As salas de aula estão defasadas, os espaços comuns são restritos e a estrutura atual não comporta adequadamente a demanda da comunidade escolar. Além disso, faltam modernizações que acompanhem as necessidades pedagógicas do século XXI, como adequações tecnológicas, espaços de inclusão e ambientes adaptados para atividades culturais, esportivas e multidisciplinares. A ampliação e reestruturação permitirão acolher melhor os alunos, oferecer melhores condições de trabalho para professores e funcionários, e criar um ambiente mais seguro, acessível e funcional. Já a modernização contribuirá para elevar o nível de ensino, aproximando o colégio das novas metodologias e práticas educacionais. Câmara Municipal de Araucária, 12 de Maio de 2025 Leandro Andrade Preto VEREADOR O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 1739/2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que solicite ‡ Secretaria Municipal competente a realizaÁ„o de um estudo de viabilidade para a implantaÁ„o de cobertura nas quadras poliesportivas das seguintes instituiÁıes de ensino: Escola Municipal Pedro Biscaia, Escola Municipal ElÌrio Alves Pinto e Escola Municipal AmbrÛsio Iantas. JUSTIFICATIVA A cobertura das quadras poliesportivas das escolas municipais Pedro Biscaia, ElÌrio Alves Pinto e AmbrÛsio Iantas È essencial para garantir que os alunos possam usufruir dessas ·reas de lazer e esporte independentemente das condiÁıes clim·ticas. A falta de cobertura tem limitado as atividades fÌsicas e recreativas, prejudicando o desenvolvimento de habilidades esportivas e a convivÍncia social entre os estudantes. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 12 de Maio de 2025. LEANDRO ANDRADE PRETO VEREADOR Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1741/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, nos termos desta indicação, a realização de estudo técnico e viabilidade para implantação de uma nova Unidade de Saúde da Família (USF) na região da Campina da Barra, preferencialmente na Rua das Flores, com o objetivo de atender as comunidades São Francisco, Turyn e Santa Eulália. JUSTIFICATIVA A saúde pública deve estar próxima de quem mais precisa. As comunidades São Francisco, Turyn e Santa Eulália, localizadas na região da Campina da Barra, enfrentam dificuldades no acesso a serviços básicos de saúde, devido à distância e à sobrecarga das unidades existentes. A implantação de uma nova USF na Rua das Flores, ponto central e estratégico entre os bairros citados, traria inúmeros benefícios: ✅ Mais agilidade no atendimento; ✅ Descentralização dos serviços; ✅ Redução de deslocamentos e filas; ✅ Acompanhamento mais próximo das famílias da região. Trata-se de uma demanda urgente e legítima da população, que há anos solicita melhorias no atendimento à saúde básica. A nova unidade permitirá ampliar o acesso à atenção primária, com foco em prevenção, acompanhamento familiar, vacinação, atendimentos médicos e ações de promoção da saúde. Diante disso, solicitamos prioridade na análise desta proposta, que representa mais dignidade, cuidado e respeito com as famílias da Campina da Barra. Câmara Municipal de Araucária, 12 de Maio de 2025 Leandro Andrade Preto VEREADOR O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 1742 / 2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, para que seja realizada estudos tÈcnicos e administrativos para a implantaÁ„o de um Centro de Eventos nas proximidades da rodovia PR-423, altura do KM 1350, no bairro EstaÁ„o. JUSTIFICATIVA A presente proposiÁ„o visa atender a uma demanda recorrente da comunidade local, que carece de um espaÁo adequado para a realizaÁ„o de eventos culturais, sociais, educacionais e de lazer. A localizaÁ„o sugerida, ‡s margens da PR-423, no bairro EstaÁ„o, oferece f·cil acesso e boa infraestrutura vi·ria, o que favorecer· a mobilidade e atratividade de p˙blico. A criaÁ„o de um Centro de Eventos nesse local contribuir· significativamente para o fomento da cultura, da economia local e da integraÁ„o comunit·ria, alÈm de possibilitar a realizaÁ„o de feiras, congressos, encontros comunit·rios e atividades voltadas para a juventude e terceira idade. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 12 de maio de 2025. LEANDRO ANDRADE PRETO VEREADOR O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 1743/2025 Requeiro ‡ Mesa, na forma regimental, que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal, Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente a realizaÁ„o de estudos tÈcnicos e posterior execuÁ„o de obras visando ao alongamento da Avenida das NaÁıes, no municÌpio de Arauc·ria. JUSTIFICATIVA Justifico a proposiÁ„o a solicitaÁ„o tem como objetivo ampliar a conex„o vi·ria entre a PR423, Avenida dos Pinheirais e Avenida das Arauc·rias. A execuÁ„o do projeto representa medida estratÈgica para viabilizar a implantaÁ„o do novo terminal metropolitano e È fundamental para garantir a fluidez do tr·fego industrial da regi„o. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 12 de Maio 2025. LEANDRO ANDRADE PRETO VEREADOR O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 1744/2025 Requer ‡ Mesa que que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que solicite ‡ Secretaria Municipal competente a realizaÁ„o de um estudo de viabilidade para a ampliaÁ„o da estrutura das seguintes instituiÁıes de ensino: Escola Municipal Professora AzurÈa Busquetti Belnoski e Escola Municipal Sebasti„o Tavares da Silva. JUSTIFICATIVA A ampliaÁ„o das escolas Professora AzurÈa Busquetti Belnoski e Sebasti„o Tavares da Silva È necess·ria para atender ao aumento da demanda de alunos e oferecer melhores condiÁıes de ensino e aprendizagem. As unidades j· operam prÛximas de sua capacidade m·xima, o que compromete a qualidade das atividades pedagÛgicas e o conforto dos estudantes e profissionais da educaÁ„o. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 12 de Maio de 2025. LEANDRO ANDRADE PRETO VEREADOR O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 1746/2025 Requeiro ‡ Mesa, na forma regimental, que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal, Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente a realizaÁ„o de estudos tÈcnicos visando ‡ requalificaÁ„o do acesso principal do Parque Cachoeira, bem como ‡ construÁ„o de uma estrutura de apoio aos visitantes – denominada EspaÁo Cachoeira – que funcione como recepÁ„o e ponto de integraÁ„o no local. A proposta inclui a implantaÁ„o de quiosques para gastronomia e artesanato, palco para apresentaÁıes culturais e terraÁos cobertos, proporcionando mais conforto e atratividade aos visitantes e valorizando o potencial turÌstico e cultural do parque. JUSTIFICATIVA Justifico a proposiÁ„o a solicitaÁ„o pois O Parque Cachoeira È um dos principais espaÁos p˙blicos de lazer e convivÍncia de Arauc·ria. A requalificaÁ„o do acesso principal, aliada ‡ criaÁ„o do EspaÁo Cachoeira, contribuir· para melhorar a recepÁ„o dos visitantes, fomentar o turismo local, valorizar a cultura e incentivar a economia criativa por meio da gastronomia e do artesanato. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 12 de Maio 2025. LEANDRO ANDRADE PRETO VEREADOR O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 1748/2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que solicite ‡ Secretaria Municipal competente a realizaÁ„o de um estudo de viabilidade para a construÁ„o de um Parque Linear no bairro Costeira, na Rua Manoel Torquato da Rocha Reis, na regi„o do Gralha Azul. JUSTIFICATIVA A construÁ„o de um parque linear na Rua Manoel Torquato da Rocha Reis, no bairro Costeira, regi„o do Gralha Azul, visa proporcionar um espaÁo de lazer, convivÍncia e pr·tica de atividades fÌsicas para a populaÁ„o local. A ·rea apresenta potencial para revitalizaÁ„o urbana e ambiental, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos moradores. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 12 de Maio de 2025. LEANDRO ANDRADE PRETO VEREADOR EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 1750/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente nos termos desta indicação, o reparo do bueiro localizado em frente ao Condomínio Paraíso nº 178, situado na Rua Maria Aparecida Odppis Trauczynski, esquina com a Rua Ivaldo Alves Costa, no Jardim Eldorado, a fim de garantir a segurança e a mobilidade dos cidadãos que transitam pela via. JUSTIFICATIVA Justifica-se a necessidade de realização do reparo do bueiro, uma vez que o mesmo se encontra danificado, oferecendo riscos à segurança de pedestres, ciclistas e motoristas que transitam pela via. A situação tem causado transtornos à população local, especialmente em dias de chuva, quando o acúmulo de água e detritos se intensifica, comprometendo ainda mais a mobilidade urbana. O reparo solicitado é uma medida preventiva e essencial para evitar acidentes, alagamentos e danos à infraestrutura viária, além de atender às demandas da comunidade, que reivindica melhorias para a qualidade de vida no bairro. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 13 de maio de 2025. Leandro Andrade Preto VEREADOR O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 1751/2025 Requeiro ‡ Mesa, na forma regimental que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal, Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente a realizaÁ„o de estudos tÈcnicos visando ‡ viabilidade de implantaÁ„o de uma lombada elevada no cruzamento da Avenida Manoel Ribas com a Rua Minas Gerais, no bairro Costeira. A medida busca promover maior seguranÁa vi·ria para pedestres e motoristas, especialmente considerando o intenso fluxo de veÌculos e a presenÁa de residÍncias e comÈrcios na regi„o. JUSTIFICATIVA Justifico a proposiÁ„o a solicitaÁ„o pois, O trecho em quest„o apresenta alto fluxo de veÌculos e frequente circulaÁ„o de pedestres, incluindo crianÁas e idosos. A lombada elevada contribuiria para a reduÁ„o da velocidade, prevenindo acidentes e aumentando a seguranÁa vi·ria. Moradores da regi„o tÍm solicitado medidas para acalmar o tr·fego nesse ponto. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 13 de Maio 2025. LEANDRO ANDRADE PRETO VEREADOR EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 1752/2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente a realizaÁ„o de estudo tÈcnico, nos termos desta indicaÁ„o, visando ‡ instalaÁ„o de uma travessia elevada no cruzamento da Rua Presidente Costa e Silva com a Rua Minas Gerais, no bairro Costeira. JUSTIFICATIVA Atualmente, h· uma faixa de pedestres no local, porÈm ela n„o tem se mostrado eficaz na reduÁ„o da velocidade dos veÌculos, colocando em risco a seguranÁa de quem precisa atravessar. A instalaÁ„o de uma travessia elevada se faz necess·ria para garantir maior visibilidade e respeito ‡ travessia, proporcionando mais seguranÁa para pedestres e motoristas que utilizam o trecho diariamente. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 13 de Maio de 2025 Leandro Andrade Preto VEREADOR EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 1753/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente a roçada e limpeza na Rua Amor Perfeito esquina com a Rua das Flores. JUSTIFICATIVA Justifica-se a realização da roçada na Rua Amor Perfeito devido ao crescimento excessivo da vegetação, que compromete a segurança e o bem-estar da comunidade local. Trata-se de uma via com grande circulação de pais e crianças, por estar próxima a escola e a uma creche. Com a calçada obstruída pela vegetação, os pedestres acabam sendo obrigados a dividir espaço com os veículos, aumentando os riscos de acidentes. A execução desse serviço é essencial para garantir a acessibilidade, melhorar a segurança e proporcionar um ambiente mais organizado e agradável para os moradores. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 14 de Maio de 2025. Leandro Andrade Preto VEREADOR O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 1754/2025 Requeiro ‡ Mesa, na forma regimental, que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal, Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente a realizaÁ„o de serviÁos de limpeza das calÁadas e roÁada da vegetaÁ„o existente na Rua Miguel Grabowski, na altura do nº 470, no bairro Boqueir„o. A medida visa promover a conservaÁ„o urbana, garantir a seguranÁa dos pedestres e melhorar as condiÁıes de trafegabilidade, especialmente diante do crescimento excessivo da vegetaÁ„o no local. JUSTIFICATIVA Justifico a proposiÁ„o a solicitaÁ„o pois A presente proposiÁ„o atende ‡ solicitaÁ„o de moradores da regi„o, que relatam o crescimento excessivo da vegetaÁ„o nas calÁadas, dificultando a circulaÁ„o de pedestres e comprometendo a seguranÁa, especialmente de crianÁas, idosos e pessoas com mobilidade reduzida. A limpeza e a roÁada s„o medidas necess·rias para garantir a acessibilidade, a conservaÁ„o do espaÁo p˙blico e a melhoria do ambiente urbano no local. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 14 de Maio 2025. LEANDRO ANDRADE PRETO VEREADOR O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 1755/2025 Requeiro ‡ Mesa, na forma regimental, que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal, Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente a realizaÁ„o de serviÁos de limpeza das calÁadas e roÁada da vegetaÁ„o existente na Rua Edite de FranÁa Trauczinski, na altura do nº 191, no bairro Boqueir„o. A medida visa promover a conservaÁ„o urbana, garantir a seguranÁa dos pedestres e melhorar as condiÁıes de trafegabilidade, especialmente diante do avanÁo do mato que est· tomando a calÁada no local. JUSTIFICATIVA Justifico a proposiÁ„o a solicitaÁ„o pois O pedido busca atender a uma demanda da comunidade local, que relata dificuldades de passagem devido ao mato avanÁando sobre a calÁada. A limpeza e a roÁada s„o medidas simples que contribuem para a seguranÁa dos pedestres, a preservaÁ„o do espaÁo urbano e a prevenÁ„o de possÌveis acidentes no local. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 14 de Maio 2025. LEANDRO ANDRADE PRETO VEREADOR O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 1772/2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que solicite ‡ Secretaria Municipal competente que sejam tomadas as providÍncias necess·rias para a realizaÁ„o da roÁada, limpeza e retirada de lixo na Rua JosÈ Wsoek, no bairro Tindiquera, nas proximidades do n˙mero 725. JUSTIFICATIVA A via mencionada encontra-se com vegetaÁ„o excessiva e ac˙mulo de lixo, o que tem causado transtornos aos moradores e risco ‡ sa˙de p˙blica. A situaÁ„o favorece a proliferaÁ„o de animais peÁonhentos e o descarte irregular de resÌduos. AlÈm disso, a falta de manutenÁ„o compromete a mobilidade e a seguranÁa no local. A aÁ„o se faz necess·ria para preservar o bem-estar da comunidade. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 16 de Maio de 2025. LEANDRO ANDRADE PRETO VEREADOR EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 1773/2025 Requer ‡ Mesa, que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal, Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, nos termos desta indicaÁ„o, a realizaÁ„o de um estudo de viabilidade para a implantaÁ„o da rede p˙blica de esgoto na Rua Valentim Wall, nº 84, localizada no bairro Tindiquera. JUSTIFICATIVA A referida rua conta com oito residÍncias que, h· mais de 30 anos, ainda n„o possuem acesso ao sistema p˙blico de esgotamento sanit·rio, o que obriga os moradores a utilizarem fossas sÈpticas, apesar de a rede de esgoto estar disponÌvel do outro lado da via. Tal situaÁ„o compromete a sa˙de p˙blica e o meio ambiente, por falta de saneamento b·sico. Diante disso, a demanda por essa obra È uma necessidade urgente e legÌtima, que precisa ser atendida, de modo a proporcionar qualidade de vida aos moradores da Rua Valentim Wall. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 16 de Maio de 2025. Leandro Andrade Preto VEREADOR O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 1774/2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que solicite ‡ Secretaria Municipal competente que seja realizado um estudo de viabilidade para a ampliaÁ„o e modernizaÁ„o do parquinho localizado no Estadio Ludovico Bylnoski – Est·dio Tupi. JUSTIFICATIVA O parquinho localizado no Est·dio Ludovico Bylnoski – Est·dio Tupi atualmente conta apenas com algumas balanÁos, o que È insuficiente para atender ‡ grande quantidade de crianÁas que frequentam o local, especialmente nos finais de semana e feriados. Um parquinho com estrutura mais completa, segura e moderna proporcionar· melhor qualidade de lazer para as crianÁas, incentivando a pr·tica de atividades ao ar livre. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 19 de Maio de 2025. LEANDRO ANDRADE PRETO VEREADOR C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O Vereador Gilmar Carlos Lisboa, no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica do MunicÌpio de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de leis, submete ‡ apreciaÁ„o da C‚mara Municipal de Arauc·ria a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 1702/2025 Solicito ‡ Mesa Diretora que encaminhe ‡ comiss„o executiva uma Minuta de ResoluÁ„o que dispıe sobre a presenÁa de intÈrprete de LÌngua Brasileira de Sinais (Libras) em todas as atividades da C‚mara Municipal de Arauc·ria, bem como em suas transmissıes oficiais nos seguintes termos: Art. 1º Toda atividade oficial realizada na C‚mara Municipal de Arauc·ria ou que conste na Agenda Institucional da C‚mara dever· contar, presencialmente ou por meios telem·ticos, com a presenÁa de um intÈrprete de LÌngua Brasileira de Sinais (Libras). Art. 2º Toda transmiss„o, ao vivo ou gravada, que for veiculada no Canal Oficial da C‚mara Municipal de Arauc·ria dever· contar, presencialmente ou por meios telem·ticos, com a presenÁa de um intÈrprete de LÌngua Brasileira de Sinais (Libras). Art. 3° Para atender ao objetivo desta ResoluÁ„o, a C‚mara Municipal de Arauc·ria contratar· o serviÁo de intÈrprete de LÌngua Brasileira de Sinais (Libras). Art. 4º Esta resoluÁ„o entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. JUSTIFICATIVA A presente proposta tem como objetivo assegurar o cumprimento da Lei Brasileira de Inclus„o (LBI), Lei nº 13.146/2015, que garante a acessibilidade e a inclus„o das pessoas com deficiÍncia em todos os espaÁos p˙blicos e privados. AlÈm disso, busca atender ‡ Lei Municipal nº 3.619/2020, que estabelece a obrigatoriedade da presenÁa de intÈrprete de LÌngua Brasileira de Sinais (Libras) em todos os eventos p˙blicos oficiais do MunicÌpio de Arauc·ria. Na C‚mara Municipal de Arauc·ria, promover a acessibilidade nas sessıes e eventos institucionais È uma medida essencial para garantir maior dignidade ‡s pessoas surdas e democratizar o acesso do p˙blico ‡s diversas matÈrias discutidas. A Lei Brasileira de Inclus„o assegura que as pessoas com deficiÍncia tÍm direito ‡ acessibilidade em todos os serviÁos p˙blicos, incluindo o acesso ‡ informaÁ„o e ‡ comunicaÁ„o. Nesse contexto, a presenÁa de intÈrpretes de Libras È crucial para que as pessoas surdas possam compreender e participar plenamente de todas as atividades realizadas na C‚mara Municipal de Arauc·ria, como sessıes plen·rias, audiÍncias p˙blicas, comissıes e reuniıes. A garantia da acessibilidade È um direito fundamental das pessoas com deficiÍncia, previsto na ConstituiÁ„o Federal e em tratados internacionais ratificados pelo Brasil. A LBI reforÁa esse direito, estabelecendo que as pessoas com deficiÍncia tÍm direito ‡ igualdade de oportunidades e ‡ n„o discriminaÁ„o. C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br Por isso, solicito ao D. Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 13 de marÁo de 2025. GILMAR LISBOA DO SINDIMONT VEREADOR C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O Vereador Gilmar Carlos Lisboa, no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica do MunicÌpio de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de leis, submete ‡ apreciaÁ„o da C‚mara Municipal de Arauc·ria a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 1703/2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente o patrolamento e recuperaÁ„o da rua em frente a Ch·cara Estrela de Davi, partindo da Rua Dionisio Gembarowski, na ·rea do Jardim Florestal, nas proximidades da barragem do Passa˙na. JUSTIFICATIVA Visando melhorar a qualidade de vida e seguranÁa dos moradores da rua em quest„o e tambÈm os que por ela transitam, o patrolamento e recuperaÁ„o da estrada mostram-se indispens·veis, visto que hoje, a mesma encontra-se em pÈssimas condiÁıes. Os buracos que permeiam a estrada podem danificar automÛveis e causar acidentes, alÈm de que, em dias de chuva, È praticamente impossÌvel para automÛveis de passeio subir em direÁ„o a estrada principal. Por isso, solicito ao D. Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 14 de abril de 2025. . GILMAR LISBOA DO SINDIMONT VEREADOR C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O Vereador Gilmar Carlos Lisboa, no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica do MunicÌpio de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de leis, submete ‡ apreciaÁ„o da C‚mara Municipal de Arauc·ria a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 1704/2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente a revitalizaÁ„o da Guia rebaixada, que possibilita aos pedestres realizar a travessia entre a Av. Doutor Vitor do Amaral e Av. Alfredo Charvet, em frente ao Por„o Cavalo Baio. JUSTIFICATIVA Considerando que se trata de uma ·rea com intenso fluxo de pedestres e por sua funÁ„o essencial na promoÁ„o da acessibilidade urbana, a revitalizaÁ„o da guia rebaixada em quest„o torna-se medida urgente e necess·ria. Sua recuperaÁ„o assegurar· condiÁıes adequadas de mobilidade, especialmente para pessoas com deficiÍncia, idosos, gestantes e demais cidad„os com mobilidade reduzida, garantindo assim o pleno exercÌcio do direito ‡ acessibilidade, conforme previsto na legislaÁ„o vigente. Por isso, solicito ao D. Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 15 de maio de 2025. GILMAR LISBOA DO SINDIMONT VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1707/2025 Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para a realização de estudos e providências para a construção de um novo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, no Jardim Califórnia, bairro do Capela Velha. JUSTIFICATIVA A solicitação se dá diante da crescente demanda da população, no Jardim Califórnia no bairro Capela Velha por serviços de assistência social, orientação e acompanhamento de famílias em situação de vulnerabilidade. Embora o bairro já conte com uma unidade do CRAS em funcionamento, é perceptível que a atual estrutura não tem sido suficiente para atender toda a demanda da população, onde os índíces de vulnerabilidade vêm crescendo nos últimos anos. A construção de uma nova unidade do CRAS se justifica como forma de descentralizar o atendimento, evitar a sobrecarga da unidade existente, facilitar o acesso dos moradores aos serviços sociais e promover maior eficiência na execução da política de assistência social no município. A presente indicação visa garantir melhores condições de atendimento às famílias que mais necessitam de apoio do poder público. Câmara Municipal de Araucária, 12de maio de 2025. VAGNER CHEFER VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1709/2025 Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a solicitação de estudo de viabilidade para instalação de uma lombada de elevação e sinalização adequada na rua Peru próximo ao número 1050, no bairro Capela Velha. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição em solicitar o estudo de viabilidade da instalação de uma lombada ou travessia elevada na rua Peru próximo ao número 1050, no bairro Capela Velha. Pois ela é fundamentada na crescente preocupação dos moradores da área com a segurança dos pedestres e motoristas. O aumento significativo do fluxo de veículos em alta velocidade nesta via, coloca em risco a integridade física de crianças, idosos e demais moradores que precisam atravessar a rua diariamente. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 14 de maio de 2025. VAGNER CHEFER VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1710/2025 Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente que adote medidas para garantir a acessibilidade plena nos eventos realizados ou apoiados pelo Poder Público Municipal. JUSTIFICATIVA Justifica-se a presente indicação pela importância de assegurar que todas as pessoas, especialmente aquelas com deficiência física, visual, auditiva ou com mobilidade reduzida, possam participar dos eventos culturais, esportivos, religiosos e festivos promovido pelo Município de forma digna, segura e inclusiva. Nesse sentido, sugerimos que as ações contemplem, entre outras medidas: • Adequação dos locais com rampas de acesso e pisos táteis; • Disponibilização de intérpretes de Libras em apresentações e cerimônias oficiais; • Sinalização adequada e comunicação acessível; • Espaços reservados para cadeirantes e acompanhantes; • Treinamento de servidores e equipes organizadoras para atendimento acessível. Trata-se de um passo fundamental para a construção de uma cidade mais justa, inclusiva e comprometida com os direitos de todos os seus cidadãos, em consonância com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015. . Diante disso, solicito especial atenção para que sejam realizadas, com maior brevidade possível, as reformas necessárias na unidade mencionada. Câmara Municipal de Araucária, 12de maio de 2025. VAGNER CHEFER VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1711/2025 Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski para que determine à Secretaria Municipal competente, o estudo de viabilidade para que institua penalidades administrativas mais rigorosas para pessoas que descartem entulho, móveis, caliça, lixo e resíduos em locais inapropriados, como terrenos baldios, vias públicas e margens de rios, no Município de Araucária. JUSTIFICATIVA O descarte irregular de resíduos tem se tornado uma prática comum em diversas regiões da cidade, gerando sérios transtornos à população, como proliferação de doenças, entupimento de galerias pluviais, degradação ambiental e desvalorização de áreas urbanas. A proposta é que a futura legislação preveja, além de multas administrativas expressivas, a possibilidade de apreensão do veículo flagrado no ato do descarte e a suspenção da Carteira Nacional de Habilitação por até 30 dias, nos casos devidamente comprovados. Essas medidas visam coibir a prática, punir com rigor os infratores e promover maior responsabilidade ambiental. Além das penalidades, é fundamental que o Município invista em campanhas educativas e amplie os canais de denúncias, facilitando a participação da população no combate a esse crime ambiental. Câmara Municipal de Araucária, 16 de Maio de 2025 VAGNER CHEFER VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1712/2025 Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski para que determine à Secretaria Municipal competente, o estudo de viabilidade para a criação e a implantação do “Programa Troca Solidária”, com objetivo de incentivar a destinação correta de resíduos recicláveis, promover a segurança alimentar e fomentar a educação ambiental no município. JUSTIFICATIVA A presente indicação visa propor um programa de grande alcance social e ambiental, no qual a população possa trocar materiais recicláveis como plástico, papel, papelão, alumínio, vidro, garrafas pets e outros por alimentos básicos e saudáveis, como arroz, frutas, legumes e verduras. Além de incentivar práticas sustentáveis e a coleta seletiva, a proposta busca auxiliar famílias em situação de vulnerabilidade social, promovendo acesso a alimentos nutritivos e ajudando no combate a fome. O programa também pode colaborar com a geração de renda para agricultores araucarienses, especialmente se os alimentos distribuídos forem adquiridos da agricultura familiar, fortalecendo o comércio regional e promovendo o desenvolvimento sustentável. Essa iniciativa já demonstrou resultados positivos em outros municípios, aliando consciência ambiental à justiça social, e pode ser adaptada à realidade de nossa cidade, com cronograma semanal ou mensal em bairros previamente definidos. De maneira geral, os principais objetivos deste programa são: criar na população o hábito de separar o lixo reciclável; sensibilizar a comunidade para a correta destinação final dos resíduos; e promover escoamento da safra de produtos hortifrútis dos pequenos produtores do município de Araucária. Câmara Municipal de Araucária, 16 de Maio de 2025 VAGNER CHEFER VEREADOR C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzato EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1729/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova a construção de um viaduto entre a Av. Cézar Hasselman e a rua Pedro De Alcantara Meira. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, a construção de um viaduto irá proporcionar uma fluidez maior no tráfego, diminuindo os pontos de conflito entre veículos que seguem em direções diferentes, e criando vias alternativas mais rápidas e seguras. Com a elevação do tráfego, haverá um ganho significativo na redução de congestionamentos, possibilitando um deslocamento mais eficiente tanto para quem utiliza as vias para fins comerciais quanto para os moradores da região. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 14 de maio de 2025. (assinado eletronicamente) Sebasti„o Valter Fernandes Vereador C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1732/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova a construção de um Ginásio de esportes na rua José Wisocki, no bairro Tindiquera. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, visto que a construção de um espaço promoverá um desenvolvimento social, educacional e de saúde para a população, especialmente entre crianças, adolescentes e jovens. Um lugar adequado para a prática esportiva estimula a adoção de hábitos saudáveis, contribui para a prevenção de doenças, combate o sedentarismo e promove a inclusão social. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 14 de maio de 2025. (assinado eletronicamente) Sebasti„o Valter Fernandes Vereador C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1733/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja realizada a análise de viabilidade para a construção de uma nova (UPA) 24 horas na Rua Rozália Wzorek, número 326, no bairro Sabiá. JUSTIFICATIVA Indico ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermÈdio da Secretaria competente, seja realizada a an·lise de viabilidade para a construÁ„o de uma nova Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas na Rua Roz·lia Wzorek, n˙mero 326, no bairro Sabi·. Por isso, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. Câmara Municipal de Araucária, 14 de maio de 2025. (assinado eletronicamente) Sebasti„o Valter Fernandes Vereador C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Se basti„o Va lter Fernandes EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1734/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja construída uma nova sede do Conselho Tutelar na Rua Paraíba, número 1050, no bairro Iguaçu. JUSTIFICATIVA Justifico a presente proposiÁ„o tendo em vista a necessidade de fortalecimento da rede de proteÁ„o ‡ inf‚ncia e ‡ adolescÍncia no municÌpio. A atual estrutura do Conselho Tutelar n„o atende de forma plena ‡s demandas crescentes da populaÁ„o, apresentando limitaÁıes de espaÁo, acessibilidade e infraestrutura. A construÁ„o de uma nova sede, em local estratÈgico como a Rua ParaÌba, n˙mero 1050, no bairro IguaÁu, permitir· oferecer um ambiente mais adequado para o trabalho dos conselheiros e para o atendimento das famÌlias, garantindo sigilo, acolhimento e eficiÍncia nos encaminhamentos. Investir no Conselho Tutelar È investir diretamente na garantia de direitos das nossas crianÁas e adolescentes, promovendo uma sociedade mais justa e segura. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 14 de maio de 2025. C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Se basti„o Va lter Fernandes EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br (assinado eletronicamente) Sebasti„o Valter Fernandes Vereador C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Se basti„o Va lter Fernandes EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1735/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, viabilize a possibilidade de ampliação da jornada de trabalho dos profissionais do magistério público municipal de Araucária de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, visto que a presente proposição legislativa visa instituir a ampliação do regime de trabalho dos professores efetivos da rede pública, nos moldes da chamada “dobra de padrão” e tem como medida principal valorizar os profissionais da educação, promover a continuidade pedagógica nas unidades escolares e otimizar os recursos humanos disponíveis, priorizando os professores já concursados e em exercício. A ampliação da carga horária contribuiu para suprir eventuais carências de docentes em determinadas áreas, sem necessidade, sem necessidade imediata de novas contratações temporárias, garantindo eficiência na gestão pública e a qualidade do ensino. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 14 de maio de 2025. (assinado eletronicamente) Sebasti„o Valter Fernandes Vereador C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Se basti„o Va lter Fernandes EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1787/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja providenciada a construção de um muro na parte frontal da Associação de Catadores Recicláveis (Reciclar), localizada no Barracão da Reciclar, na rua Iolando Zanardine Camargo, bairro Tindiquera. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, visto que a ausência de um fechamento adequado na frente da Associação tem gerado transtornos aos moradores da região, como o acúmulo de materiais expostos e a desorganização visual do espaço. A construção do muro contribuirá para a melhoria da paisagem urbana, segurança do local e bem-estar da comunidade do entorno. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 15 de maio de 2025. (assinado eletronicamente) Sebasti„o Valter Fernandes Vereador C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Se basti„o Va lter Fernandes EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1788/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da secretaria competente, seja construída uma nova Capela Mortuária na Av. Jardim Independência, no bairro porto das laranjeiras. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, visto que a construção de uma capela mortuária no local proporcionará um espaço adequado para a realização de velórios, respeitando os momentos de luto e oferecendo conforto às famílias enlutadas. Além disso, facilitará o acesso dos moradores da região, evitando deslocamentos longos e onerosos até outras áreas da cidade. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 15 de maio de 2025. (assinado eletronicamente) Sebasti„o Valter Fernandes Vereador C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Se basti„o Va lter Fernandes EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1789/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da secretaria competente, seja realizada a construção de uma praça no bairro Guajuvira. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, visto que a construção da Praça do Guajuvira visa atender a uma necessidade antiga da comunidade local por espaços públicos de lazer, convivência e integração social. A praça também funcionará como ponto de apoio ao Roteiro Rural Caminhos de Guajuvira, incentivando o turismo de base comunitária e fortalecendo a economia local. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 15 de maio de 2025. (assinado eletronicamente) Sebasti„o Valter Fernandes Vereador C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Se basti„o Va lter Fernandes EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1791/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja providenciada a instalação de mesas de concreto com tabuleiro de xadrez nas Praças Públicas do município. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição visto que a instalação das mesas tem como objetivo promover a socialização, o lazer e o desenvolvimento intelectual da população. O xadrez é uma atividade que estimula o raciocínio lógico, a concentração e a tomada de decisões, sendo amplamente reconhecido pelos seus benefícios educacionais e cognitivos, especialmente entre jovens e idosos. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 15 de maio de 2025. (assinado eletronicamente) Sebasti„o Valter Fernandes Vereador C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARAN£ EDIFÕCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO Rua Irm„ Elizabeth Werka,55 – Jardim PetrÛpolis – CEP 83704-580 – Arauc·ria-PR- Fone/Fax: (41) 3641-5200 O vereador Pedro Ferreira de Lima no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 1.756/2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, a instalaÁ„o de uma lombada na rua: Joani Cabrini, nº 355 – Jd.IpÍs. PrÛximo ao n°355. JUSTIFICATIVA A presente IndicaÁ„o tem como objetivo solicitar a instalaÁ„o de uma lombada em determinada via, como medida para a reduÁ„o de velocidade dos veÌculos que nela circulam. A referida rua apresenta um intenso fluxo de crianÁas, em raz„o da proximidade com uma escola, o que torna urgente a adoÁ„o de providÍncias que visem ‡ seguranÁa dos pedestres. A ausÍncia de redutores de velocidade tem favorecido o tr‚nsito em alta velocidade de carros e motocicletas, elevando consideravelmente o risco de acidentes. Inclusive, recentemente foi registrado um acidente nas imediaÁıes, o que reforÁa ainda mais a necessidade de intervenÁ„o imediata. Diante dessa situaÁ„o, torna-se imprescindÌvel a implementaÁ„o de medidas eficazes para garantir a integridade fÌsica das crianÁas, bem como de todos os moradores da regi„o. Assim, solicito respeitosamente ao Distinto Plen·rio a aprovaÁ„o desta IndicaÁ„o, para que seja encaminhada ‡ Mesa Diretora, com vistas ‡ adoÁ„o das providÍncias cabÌveis junto aos Ûrg„os competentes. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 13 de Maio de 2025. C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARAN£ EDIFÕCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO Rua Irm„ Elizabeth Werka,55 – Jardim PetrÛpolis – CEP 83704-580 – Arauc·ria-PR- Fone/Fax: (41) 3641-5200 Pedro Ferreira de Lima VEREADOR C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARAN£ EDIFÕCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO Rua Irm„ Elizabeth Werka,55 – Jardim PetrÛpolis – CEP 83704-580 – Arauc·ria-PR- Fone/Fax: (41) 3641-5200 O vereador Pedro Ferreira de Lima no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 1.769/2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, a execuÁ„o de pavimentaÁ„o asf·ltica na Rua Ana Maria Machado, prÛximo a ponte com a divisa com o municÌpio de Mandirituba. JUSTIFICATIVA A indicaÁ„o se faz necess·ria a fim de proporcionar melhorias no local. Moradores reclamam deste pedaÁo por ser via de ch„o batido, alÈm de muita poeira, os buracos aumentam cada vez que chove. AlÈm disso, j· foram realizadas obras de pavimentaÁ„o na regi„o (Rua JosÈ Firmino Machado), ficando sem asfalto somente 400m. Por isso, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARAN£ EDIFÕCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO Rua Irm„ Elizabeth Werka,55 – Jardim PetrÛpolis – CEP 83704-580 – Arauc·ria-PR- Fone/Fax: (41) 3641-5200 C‚mara Municipal de Arauc·ria, 14 de Maio de 2025. Pedro Ferreira de Lima VEREADOR C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARAN£ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1.815 /2025 Requer à Mesa Executiva que a presente indicação seja encaminhada ao Poder Executivo para que através da Secretaria competente, realize o desenvolvimento e faÁa a implementaÁ„o de um aplicativo digital voltado ao agendamento de consultas e acompanhamento mÈdico integrado ‡ rede p˙blica/privada de sa˙de. JUSTIFICATIVA Diante da crescente demanda por serviÁos de sa˙de mais ·geis, acessÌveis e organizados, torna-se essencial o investimento em soluÁıes tecnolÛgicas que melhorem a experiÍncia dos usu·rios e a eficiÍncia da gest„o da sa˙de. Atualmente, muitos pacientes enfrentam dificuldades para agendar consultas, obter informaÁıes sobre seus atendimentos, resultados de exames e continuidade do tratamento. A criaÁ„o de um aplicativo de Agendamento e Acompanhamento MÈdico Digital permitir·: • Agendamento online de consultas e exames com confirmaÁ„o autom·tica; • NotificaÁıes e lembretes sobre datas de consultas e hor·rios; • Acesso ao histÛrico mÈdico, consultas anteriores, laudos e prescriÁıes; • Monitoramento de doenÁas crÙnicas e ades„o ao tratamento; • IntegraÁ„o com a rede de sa˙de, unificando dados e otimizando o atendimento; • Atendimento por telemedicina, quando aplic·vel. PROPOSTA Desenvolver um aplicativo multiplataforma (Android, iOS e vers„o Web) com os seguintes recursos: 1. Cadastro de paciente com autenticaÁ„o segura; 2. IntegraÁ„o com o sistema de sa˙de municipal/privado; 3. Painel de agendamentos com disponibilidade em tempo real; 4. HistÛrico de atendimentos e resultados de exames; 5. Canal direto para orientaÁıes b·sicas e suporte ao paciente; 6. MÛdulo especÌfico para pacientes com doenÁas crÙnicas (diabetes, hipertens„o, etc.); C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARAN£ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br OBJETIVOS ESPERADOS • ReduÁ„o das filas e do tempo de espera para agendamentos; • Maior organizaÁ„o no controle e acompanhamento de pacientes; • Melhoria da comunicaÁ„o entre pacientes e profissionais de sa˙de; • Fortalecimento da atenÁ„o prim·ria ‡ sa˙de; • Aumento da eficiÍncia administrativa e reduÁ„o de custos operacionais. Câmara Municipal de Araucária, 19 de maio de 2025. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR Vereador Exmo. Sr. Eduardo Rodrigo de Castilhos Presidente da C‚mara Municipal de Arauc·ria O Vereador Leandro Andrade Preto, no uso de suas atribuiÁıes legais, com fulcro no art. 122 do Regimento Interno desta Casa de leis, requer a mesa, apÛs ouvido o plen·rio, para que nos termos do art. 56, inciso XXVII da Lei 12.527/2011. REQUERIMENTO Nº 48/2025 Requer ‡ Mesa que que seja encaminhado ‡ Secretaria Municipal de Sa˙de o presente requerimento, com a finalidade de solicitar informaÁıes sobre a possibilidade de aquisiÁ„o e instalaÁ„o de um aparelho de tomografia computadorizada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Arauc·ria, considerando a crescente demanda por exames de imagem de alta complexidade e a import‚ncia do diagnÛstico ·gil e preciso para a populaÁ„o usu·ria do Sistema ⁄nico de Sa˙de (SUS). JUSTIFICATIVA Justifica-se a proposiÁ„o diante da import‚ncia da instalaÁ„o de um tomÛgrafo na UPA de Arauc·ria pode agilizar atendimentos emergenciais, reduzir encaminhamentos externos e oferecer diagnÛsticos mais r·pidos, otimizando o fluxo de pacientes e aliviando outras unidades de sa˙de do municÌpio. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 13 de Maio de 2025. Leandro Andrade Preto VEREADOR Exmo. Sr. Eduardo Rodrigo de Castilhos Presidente da C‚mara Municipal de Arauc·ria O Vereador Leandro Andrade Preto, no uso de suas atribuiÁıes legais, com fulcro no art. 122 do Regimento Interno desta Casa de leis, requer a mesa, apÛs ouvido o plen·rio, para que nos termos do art. 56, inciso XXVII da Lei 12.527/2011. REQUERIMENTO Nº 49/2025 Requer ‡ Mesa, na forma regimental, que seja encaminhado expediente ‡ Secretaria Municipal de Sa˙de, com a finalidade de solicitar informaÁıes sobre a atual situaÁ„o do aparelho de tomografia computadorizada do Hospital Municipal de Arauc·ria (HMA), considerando que, segundo relatos, o equipamento encontra-se inoperante, o que tem ocasionado o encaminhamento dos pacientes para o antigo Centro de Especialidades ClÌnicas do MunicÌpio (CECC). Diante disso, solicita-se esclarecimentos quanto: 1. Ao motivo da indisponibilidade do exame de tomografia no HMA; 2. ¿ previs„o para manutenÁ„o, substituiÁ„o ou reativaÁ„o do equipamento atualmente instalado no hospital; 3. ¿ possibilidade de aquisiÁ„o ou alocaÁ„o de novo aparelho de tomografia para atendimento emergencial no municÌpio. A solicitaÁ„o visa garantir o acesso da populaÁ„o aos exames de imagem de alta complexidade, fundamentais para diagnÛsticos r·pidos e eficazes no ‚mbito do SUS. JUSTIFICATIVA Justifica-se a proposiÁ„o diante da import‚ncia da instalaÁ„o de um tomÛgrafo na UPA de Arauc·ria pode agilizar atendimentos emergenciais, reduzir encaminhamentos externos e oferecer diagnÛsticos mais r·pidos, otimizando o fluxo de pacientes e aliviando outras unidades de sa˙de do municÌpio. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 13 de Maio de 2025. Leandro Andrade Preto VEREADOR