| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 |
| Date | 2025-06-03 |
| native_id | 565 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA sia A ESTADO DO PARANA Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 03/06/2025 AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO, ÀS NOVE HORAS, NO AUDITÓRIO VEREADOR FRANCISCO RIBEIRO CARDOSO, EM SESSÃO PRESENCIAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, ESTADO DO PARANÁ, REALIZOU-SE A DÉCIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA, DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA. A SESSÃO FOI PRESIDIDA PELO VEREADOR EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS E COM A PRESENÇA DOS SEGUINTES VEREADORES: CELSO NICÁCIO DA SILVA, FÁBIO ALMEIDA PAVONI, FÁBIO RODRIGO PEDROSO, FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA (PAULINHO CABELEIREIRO), GILMAR CARLOS LISBOA (GILMAR DO SINDIMONT), LEANDRO ANDRADE PRETO (LEANDRO DA ACADEMIA), NILSO JOSÉ VAZ TORRES, OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR, PEDRO FERREIRA DE LIMA (PEDRINHO GAZETA), SEBASTIÃO VALTER FERNANDES (PROFESSOR VALTER) E VAGNER JOSÉ CHEFER. AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO VEREADOR VILSON CORDEIRO (GRILO). ANTES DE INICIAR A SESSÃO FEZ USO DA TRIBUNA A SENHORA CRISTIANE FERREIRA DA COSTA SILVERIA, QUE ABORDOU O PANORAMA DOS DESAFIOS AMBIENTAIS E DAS PROPOSTAS DEFINIDAS DURANTE A QUINTA CONFERÊNCIA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA. TAMBÉM MENCIONOU ALGUMAS AÇÕES QUE PODEM SER IMPLEMENTADAS EM ARAUCÁRIA NO ÂMBITO DO PLANO NACIONAL DE ENFRENTAMENTO DA CRISE CLIMÁTICA, TAIS como:! PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL EM TODOS OS NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO: FORTALECIMENTO DAS DEFESAS CIVIS; POLÍTICAS DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DOS ANIMAIS, INCLUINDO MEDIDAS ESPECÍFICAS PARA SITUAÇÕES DE DESASTRES CLIMÁTICOS; INCENTIVO A CONSTRUÇÕES SUSTENTÁVEIS, COM PRIORIDADE PARA O USO DE INSUMOS SUSTENTÁVEIS DE ORIGEM NACIONAL; REDUÇÃO DAS EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA; GESTÃO ADEQUADA DE RESÍDUOS; INCLUSÃO DE COMUNIDADES TRADICIONAIS; INTEGRAÇÃO DOS PLANOS DIRETORES AOS OBJETIVOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL; VALORIZAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR, DA AGROECOLOGIA E DA AGROFLORESTA; USO DE ADUBOS ORGÂNICOS E FONTES DE BIOENERGIA; RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS COM FOCO NA APICULTURA E NA MELIPONICULTURA; E IMPLEMENTAÇÃO, RECONHECIMENTO E FORTALECIMENTO DA GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS, COM ÊNFASE NA ECONOMIA CIRCULAR, LOGÍSTICA REVERSA E COMPOSTAGEM. TAMBÉM FEZ USO DA TRINUNA A SENHORA ANILCEIA ARAUJO DE SOUZA, DIRETORA DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE), QUE DISCURSOU SOBRE O AJUIZAMENTO DA AH, DIRET, E INCONSTITUCIONALIDADE (ADI) Nº 7796, DE AUTORIA DA 'y Ma E” CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA s ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 03/06/2025 FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES DE SÍNDROME DE DOWN. EXPLICOU QUE, CASO A AÇÃO SEJA ACOLHIDA, OS ALUNOS PASSARIAM A SER OBRIGATORIAMENTE INSERIDOS NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO REGULAR, SEM QUE AS FAMÍLIAS POSSAM OPTAR PELA MODALIDADE DE ENSINO ESPECIAL. A SENHORA SIMERI DE FÁTIMA RIBAS CALISTO, REPRESENTANDO O SINDICATO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, ABORDOU QUESTÕES RELACIONADAS AO REAJUSTE SALARIAL E AO VALE-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. ESTENDEU SUA FALA A OUTRAS PAUTAS, COMO A INSUFICIÊNCIA DE PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL PARA ATENDER À DEMANDA DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL; A FALTA DE UM AMBIENTE DE TRABALHO ACOLHEDOR; A AUSÊNCIA DE MEDIDAS PREVENTIVAS a VOLTADAS AOS PEDAGOGOS E PROFESSORES DO MUNICÍPIO; E A NECESSIDADE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL ENTRE OS PROFESSORES E OS DEMAIS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO. APÓS O PRONUNCIAMENTO DAS PROFISSIONAIS, | OS VEREADORES LEANDRO DA ACADEMIA, FÁBIO PAVONI, PROFESSOR VALTER, FÁBIO PEDROSO, GILMAR DO SINDIMONT, NILSO VAZ TORRES, PASTOR CASTILHOS, OLIZANDRO JUNIOR, PAULINHO CABELEIREIRO E PEDRINHO Epi MANIFESTARAM-SE, PROMOVENDO UM DEBATE SOBRE OS TEMAS mn 4 ALÉM DISSO, AGRADECERAM E PARABENIZARAM AS ORADORAS PELAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS E PELA DEDICAÇÃO DEMONSTRADA EM SUAS RESPECTIVAS ÁREAS DE ATUAÇÃO. DEPOIS DE CONSTATADO O NÚMERO REGIMENTAL DE VEREADORES PRESENTES, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, DECLAROU ABERTA A SESSÃO. NA SEQUÊNCIA, O PRIMEIRO- SECRETÁRIO, VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA FEZ A LEITURA DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR QUE, NÃO RECEBENDO RETIFICAÇÕES, DE ACORDO COM O ARTIGO NOVENTA E OITO E SEUS PARÁGRAFOS DO REGIMENTO INTERNO, FOI DECLARADA APROVADA. O VEREADOR PROFESSOR VALTER SOLICITOU A RETIRADA DAS INDICAÇÕES Nº 1985/2025 E Nº 1990/2025, DE SUA AUTORIA, DOS EXPEDIENTES RECEBIDOS. APÓS CONSULTA AO PLENÁRIO O PEDIDO Fol APROVADO. POSTERIORMENTE, O VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA ANUNCIOU R OS EXPEDIENTES RECEBIDOS: JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DO VEREADOR VILSON "3 CORDEIRO; VETO AO PROJETO DE LEI Nº 67/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR 3 CELSO NICÁCIO; VETO AO PROJETO DE LEI Nº 83/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR yA PAR” CELSO NICÁCIO; PROJETOS DE LEI Nº 2729/2025 E Nº 2730/2025, AMBOS DE INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL; PROJETO DE LEI Nº 204/2025, DE AUTORIA | E) CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA s ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 03/06/2025 DO VEREADOR FÁBIO PAVONI: PROJETO DE LEI Nº 223/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PROFESSOR VALTER; INDICAÇÕES Nº 1436/2025, Nº 1904/2025 E Nº 2023/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT; INDICAÇÕES Nº 1784/2025, Nº 1785/2025, Nº 1939/2025, Nº 1940/2025, Nº 1941/2025, Nº 1942/2025, Nº 1944/2025 E Nº 1995/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA; INDICAÇÕES Nº 1803/2025, Nº 1804/2025, Nº 1805/2025, Nº 1807/2025, Nº 1808/2025, Nº 1809/2025, Nº 1810/2025, Nº 1812/2025, Nº 1813/2025, Nº 1814/2025 ENº 2010/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI; INDICAÇÕES Nº 1838/2025, Nº 1839/2025, Nº 1840/2025, Nº 1841/2025, Nº 1843/2025, Nº 1844/2025, Nº 1845/2025, Nº 1846/2025, Nº 1847/2025 E Nº 1848/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR NILSO VAZ TORRES; INDICAÇÕES Nº 1870/2025 E Nº 1871/2025, AMBAS DE AUTORIA DO VEREADOR VAGNER CHEFER: INDICAÇÕES Nº 1882/2025, Nº 1883/2025, Nº 1884/2025, Nº 1885/2025, Nº 1887/2025, Nº 1888/2025 E Nº 1889/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PEDROSO: INDICAÇÕES Nº 1897/2025, Nº 1898/2025 E Nº 1899/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR VILSON CORDEIRO; INDICAÇÕES Nº 1932/2025, Nº 1933/2025, Nº 1934/2025, Nº 1945/2025, Nº 1946/2025, Nº 1947/2025, Nº 1948/2025, Nº 1949/2025 E Nº 1950/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR; INDICAÇÕES Nº 1938/2025, Nº 1955/2025 E Nº 1956/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO; INDICAÇÃO Nº 1979/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PEDRINHO GAZETA: INDICAÇÕES Nº 1981/2025, Nº 1982/2025, Nº 1983/2025, Nº 1984/2025, Nº 1986/2025, Nº 1987/2025, Nº 1988/2025, Nº 1989/2025, Nº 1991/2025, Nº 1992/2025, Nº 1993/2025 ENº 2020/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PROFESSOR VALTER; REQUERIMENTO Nº 62/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PROFESSOR VALTER: MOÇÃO Nº 30/2025, DE AUTORIA DE TODOS OS VEREADORES; E MOÇÃO Nº 33/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS. EM SEGUIDA, O PRIMEIRO- SECRETÁRIO, VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA, ANUNCIOU AS PROVIDÊNCIAS DA MESA. NO ESPAÇO PARA ORADORES INSCRITOS, FEZ USO DA PALAVRA, PRIMEIRAMENTE, O VEREADOR PROFESSOR VALTER, QUE ABORDOU A QUESTÃO DO REPASSE DE VERBAS AO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE (IDEAS), RESPONSÁVEL POR COMPLEMENTAR O PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM. EXPLICOU QUE, HÁ ALGUNS MESES, OS TRABALHADORES DA SAÚDE NÃO RECEBEM ESSE REPASSE. DIANTE DA SITUAÇÃO, INFORMOU TER CONTATADO A PREFEITURA PARA AVERIGUAR O Pa Va ia CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANA Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 03/06/2025 SAÚDE QUE A VERBA HAVIA SIDO TRANSFERIDA À EMPRESA TERCEIRIZADA NA SEXTA-FEIRA, DIA TRINTA DE MAIO, PARA O PAGAMENTO DOS VALORES REFERENTES AOS MESES DE FEVEREIRO E MARÇO. NA SEQUÊNCIA, RELATOU TER CONVERSADO COM A DIRETORA DA EMPRESA TERCEIRIZADA QUE PRESTA SERVIÇOS AO HOSPITAL MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA (HMA), A QUAL, MENCIONOU QUE O PAGAMENTO SERIA REALIZADO NO DIA DOIS DE JUNHO. NO ENTANTO, O VEREADOR RESSALTOU QUE OS TRABALHADORES AINDA NÃO RECEBERAM OS VALORES CORRESPONDENTES AO COMPLEMENTO DO PISO SALARIAL. EM SEGUIDA, PARABENIZOU OS ATLETAS ARAUCARIENSES DE JIU-JÍTSU QUE PARTICIPARAM DO CAMPEONATO PARANAENSE, REALIZADO NO GINÁSIO DO TARUMÃ. TAMBÉM CONGRATULOU OS ORGANIZADORES E PARTICIPANTES DA COPA OFICIAL DE XADREZ, DESTACANDO QUE O EVENTO CONTOU COM A PARTICIPAÇÃO DE MAIS DE TREZENTOS E CINQUENTA COMPETIDORES. ALÉM DISSO, COMENTOU SOBRE O RETORNO DA RONDA OSTENSIVA MUNICIPAL (ROMU), EQUIPE ESPECIALIZADA DA GUARDA MUNICIPAL, PONTUANDO QUE CONTRIBUIRÁ PARA O REFORÇO DA SEGURANÇA DA POPULAÇÃO. POR FIM, MENCIONOU AL SEMANA DO MEIO AMBIENTE, INFORMANDO QUE HAVERÁ INVESTIMENT VOLTADO À REVITALIZAÇÃO DO HORTO FLORESTAL MUNICIPAL DE GUAJUVIRA, ESPAÇO DESTINADO AO TURISMO, LAZER E À PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. O VEREADOR PEDRINHO GAZETA TRATOU DE QUESTÕES RELACIONADAS AO FORNECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO, MENCIONANDO QUE RECEBEU DIVERSAS MANIFESTAÇÕES DA POPULAÇÃO A RESPEITO DA RECORRENTE FALTA DE ABASTECIMENTO EM VÁRIAS REGIÕES DE ARAUCÁRIA. DESTACOU, EM ESPECIAL, O BAIRRO COSTEIRA, ONDE MORADORES RELATARAM TER PERMANECIDO ATÉ DOIS DIAS SEM ÁGUA. RESSALTOU QUE ESSA SITUAÇÃO TEM SE REPETIDO COM FREQUÊNCIA, GERANDO TRANSTORNOS À COMUNIDADE. TAMBÉM MANIFESTOU PREOCUPAÇÃO QUANTO À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DA COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA (COPEL), INFORMANDO QUE, EM LOCALIDADES DO INTERIOR DO MUNICÍPIO, HÁ REGISTROS DE INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR PERÍODOS PROLONGADOS, O QUE TEM CAUSADO CONSIDERÁVEIS IMPACTOS À POPULAÇÃO AFETADA. O VEREADOR PROFESSOR VALTER, EM APARTE CONCEDIDO, ELUCIDOU QUE OS SERVIÇOS D DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NA REGIÃO DO GUAJUVIRA SÃO DE RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO DE BALSA NOVA, O QUE, CONFORME DISSE, TEM RESULTADO/EM LONGOS RERÍODOS DE INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO, DR mg SS p CALA / A [Lá A via 5 de 14 sda CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA s ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 03/06/2025 AFETANDO SIGNIFICATIVAMENTE A POPULAÇÃO LOCAL. O VEREADOR PEDRINHO GAZETA, RETOMANDO A PALAVRA, COMPLEMENTOU SUAS CONSIDERAÇÕES MENCIONANDO QUE NAS REGIÕES DO INTERIOR DO MUNICÍPIO, HÁ ÁRVORES ENCOSTANDO NA FIAÇÃO ELÉTRICA, O QUE AUMENTA O RISCO DE CURTOS- CIRCUITOS MESMO COM VENTOS DE BAIXA INTENSIDADE. RESSALTOU, AINDA, QUE A COPEL NÃO TEM REALIZADO A DEVIDA MANUTENÇÃO NESSAS LOCALIDADES. DIANTE DISSO, SOLICITOU AO PRESIDENTE DESTE LEGISLATIVO QUE SEJA REDIGIDO UM OFÍCIO DIRECIONADO À COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ (SANEPAR) E À COPEL, OU, ALTERNATIVAMENTE, UMA NOTA DE REPÚDIO, COM O OBJETIVO DE BUSCAR PROVIDÊNCIAS EM FAVOR DA POPULAÇÃO QUE ENFRENTA CONSTANTES INTERRUPÇÕES NO FORNECIMENTO DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, RESSALTOU QUE O MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA AINDA ENFRENTA DESAFIOS AMBIENTAIS SIGNIFICATIVOS, ESPECIALMENTE EM ÁREAS DE OCUPAÇÃO, ONDE HÁ AUSÊNCIA DE INFRAESTRUTURA BÁSICA, COMO O TRATAMENTO DE ESGOTO. DIANTE DISSO, MANIFESTOU A INTENÇÃO DE TRATAR COM AS EMPRESAS RESPONSÁVEIS PELOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, A FIM DE BUSCAR SOLUÇÕES PARA AS DIFICULDADES ENFRENTADAS PELAS COMUNIDADES AFETADAS. ACRESCENTOU QUE SERÁ ELABORADA UMA NOTA DE REPÚDIO À SANEPAR, BEM COMO UM OFÍCIO CONJUNTO A SER ENCAMINHADO À SANEPAR E À COPEL, SOLICITANDO, COM A DEVIDA URGÊNCIA, PROVIDÊNCIAS PARA O ATENDIMENTO DAS DEMANDAS APRESENTADAS PELA POPULAÇÃO. O VEREADOR PEDRINHO GAZETA, EM APARTE CONCEDIDO, TAMBÉM ABORDOU A QUESTÃO DO TRÂNSITO NO MUNICÍPIO, RESSALTANDO QUE AS RECLAMAÇÕES SÃO FREQUENTES. DEFENDEU QUE A ÊNFASE DEVERIA ESTAR NA EDUCAÇÃO DOS CIDADÃOS, EM VEZ DA APLICAÇÃO EXCESSIVA DE MULTAS. ALÉM DISSO, SUGERIU A INSTALAÇÃO DE REDUTORES DE VELOCIDADE EM ALGUMAS REGIÕES, ESPECIALMENTE NOS LOCAIS ONDE OCORRERAM MAIOR NÚMERO DE ACIDENTES DE TRÂNSITO ENVOLVENDO PEDESTRES. O VEREADOR CELSO NICÁCIO RELATOU UM INCIDENTE ENVOLVENDO UM CAMINHONEIRO, TRABALHADOR DE CARGA PROVENIENTE DE OUTRA REGIÃO DO PAÍS, QUE ESTACIONOU SEU VEÍCULO EM UMA RUA SEM SAÍDA EM ARAUCÁRIA E, POSTERIORMENTE, INFORMOU QUE O CIDADÃO FOI MULTADO. DISSE QUE AS NORMAS DE TRÂNSITO LOCAIS SÃO MAIS RIGOROSAS EM COMPARAÇÃO A OUTRAS REGIÕES DO, Fio DESSA FORMA, RESSALTOU QUE, EM SS BN CAMPINA D, BAR COSTEIRA, JARDIM IGUAÇU, TINDIQUERA E JARDIM SAN / ; 6 de 14 césio CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA s ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 03/06/2025 SITUAÇÕES, A GUARDA MUNICIPAL DE TRÂNSITO PODERIA AGIR COM MAIOR DISCRIÇÃO, EVITANDO APLICAR MULTAS QUANDO NÃO FOREM REALMENTE NECESSÁRIAS, RESSALTANDO A IMPORTÂNCIA DO BOM SENSO DOS AGENTES DE TRÂNSITO. O VEREADOR VAGNER CHEFER MENCIONOU QUE SEUS PEDIDOS FORAM ATENDIDOS PELA SECRETARIA DE OBRAS, AGRADECENDO AO SECRETÁRIO BRUNO MARTINS DOS SANTOS E À PREFEITURA DO MUNICÍPIO. INFORMOU QUE NA SEMANA PASSADA, ESTEVE EM BRASÍLIA ACOMPANHADO DE SUA ASSESSORIA E COMUNICOU QUE ARAUCÁRIA RECEBEU UMA VERBA PÚBLICA POR MEIO DE EMENDA PARLAMENTAR, INTERMEDIADA PELO DEPUTADO MATHEUS VERMELHO, DESTINADA À CONSTRUÇÃO DE UM GINÁSIO NO BAIRRO CAPELA VELHA. TAMBÉM DESTACOU QUE EMPENHOU UMA RETROESCAVADEIRA QUE SERÁ DESTINADA À SECRETARIA DE OBRAS. O VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT RELATOU QUE TRABALHADORES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA AINDA NÃO RECEBERAM OS VALORES RETROATIVOS REFERENTES À COMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL, BEM COMO OS SALÁRIOS CORRESPONDENTES AO PERÍODO DE FÉRIAS. CLASSIFICOU TAL SITUAÇÃO COMO ILEGAL E EM DESACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE, ALERTANDO PARA A NECESSIDADE DE FISCALIZAÇÃO POR PARTE DOS ÓRGÃOS COMPETENTES. ADEMAIS, MENCIONOU AS FREQUENTES INTERRUPÇÕES NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM SEU BAIRRO, COM QUEDAS QUE CHEGAM A DURAR ATÉ DUAS HORAS, MANIFESTANDO SOLIDARIEDADE AOS MUNÍCIPES AFETADOS PELA FALTA DE ÁGUA E LUZ NO MUNICÍPIO. DESTACOU TAMBÉM A IMPORTÂNCIA DO DIREITO AMBIENTAL PARA GARANTIR UM FUTURO SUSTENTÁVEL ÀS PRÓXIMAS GERAÇÕES, REFORÇANDO O COMPROMISSO COLETIVO COM PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS PARA O MUNICÍPIO. INFORMOU, AINDA, QUE A GERAÇÃO DE EMPREGOS DIGNOS É FUNDAMENTAL, RESSALTANDO A IMPLANTAÇÃO DO NOVO POLO DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ EM ARAUCÁRIA. POR FIM, COMENTOU SOBRE O PROJETO DE HANDEBOL COORDENADO PELO PROFESSOR CARLOS, QUE SERÁ BENEFICIADO POR EMENDA PARLAMENTAR DESTINADA A APOIAR ESSA INICIATIVA VOLTADA À INCLUSÃO SOCIAL E AO DESENVOLVIMENTO INFANTIL POR MEIO DO ESPORTE. O VEREADOR FÁBIO PAVONI INFORMOU QUE INGRESSARÁ COM UMA AÇÃO POPULAR NA JUSTIÇA CONTRA A EMPRESA SANEPAR, EM RAZÃO DO TRATAMENTO INADEQUADO QUEÍ CONSOANTE SEU PRONUNCIAMENTO, VEM SENDO DISPENSADO À POPULAÇÃO ARAUCARIENSE, ESPECIALMENTE AOS MORADORES DOS BAIRROS CACHOEIRA, =" L io CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA E ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 03/06/2025 CLARA. ESTE ÚLTIMO, CONFORME RELATOU, ENCONTRA-SE SEM ABASTECIMENTO DE ÁGUA DESDE O DIA TRINTA DE MAIO. RESSALTOU QUE A SANEPAR, ENQUANTO EMPRESA PÚBLICA, TEM O DEVER DE OFERECER UM SERVIÇO COM QUALIDADE, EFICIÊNCIA E TRANSPARÊNCIA, E QUE A RECORRENTE INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO CONFIGURA FALHA GRAVE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. DIANTE DISSO, COMUNICOU QUE PRETENDE SOLICITAR, POR MEIO DA REFERIDA AÇÃO, INDENIZAÇÃO COLETIVA ÀS REGIÕES AFETADAS, SUGERINDO MEDIDAS REPARATÓRIAS COMO A DOAÇÃO DE CAIXAS D'ÁGUA OU ISENÇÃO TEMPORÁRIA DAS TARIFAS DE DISTRIBUIÇÃO, CONSIDERANDO QUE O SERVIÇO NÃO ESTÁ SENDO EFETIVAMENTE PRESTADO. ACRESCENTOU, AINDA, QUE ESTUDA O PROTOCOLO DE UMA SEGUNDA AÇÃO POPULAR CONTRA A SANEPAR, DESTA VEZ EM RAZÃO DA COBRANÇA PELO TRATAMENTO DE ESGOTO EM DIVERSAS RESIDÊNCIAS DO MUNICÍPIO, ONDE, DISSE QUE O SERVIÇO NÃO É REALIZADO ADEQUADAMENTE. O VEREADOR PROFESSOR VALTER, EM APARTE CONCEDIDO, SUGERIU QUE, EM CONJUNTO COM OS DEMAIS VEREADORES DESTA CASA LEGISLATIVA, SEJA CONSIDERADA A PROPOSTA DE UMA NOVA AÇÃO POPULA CONTRA A COPEL, UMA VEZ QUE, CONFORME MENCIONOU, OS SERVI PRESTADOS PELA REFERIDA EMPRESA TÊM SE MOSTRADO INSATISFATÓRIOS À POPULAÇÃO ARAUCARIENSE, RESSALTANDO A NECESSIDADE DE MELHORIAS NA QUALIDADE DO ATENDIMENTO. O VEREADOR FÁBIO PAVONI, RETOMANDO A PALAVRA, MENCIONOU QUE, EM OUTROS MUNICÍPIOS ONDE FORAM AJUIZADAS AÇÕES POPULARES SEMELHANTES, HOUVE DECISÃO JUDICIAL FAVORÁVEL À POPULAÇÃO, COM A DETERMINAÇÃO DE INDENIZAÇÃO AOS MUNÍCIPES EM RAZÃO DA DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO E NO COMPROMETIMENTO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. AO FINAL, INFORMOU AOS VEREADORES QUE, AINDA NA PRESENTE DATA, OCORRERÁ A PRIMEIRA REUNIÃO DA COMISSÃO DE INQUÉRITO DESTINADA A APURAR OS FATOS RELATIVOS À LICITAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO NO MUNICÍPIO, ÀS QUINZE HORAS E TRINTA MINUTOS, NO AUDITÓRIO VEREADOR FRANCISCO RIBEIRO CARDOSO. O VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA TAMBÉM EXPRESSOU INSATISFAÇÃO COM A ATUAÇÃO DA EMPRESA SANEPAR, RELATANDO QUE TEM SIDO PROCURADO POR DEZENAS DE MUNÍCIPES QUE ENFRENTAM A INTERRUPÇÃO NO ABASTECIMENTO DE ÁGUA, SITUAÇÃO QUE CLASSIFICOU COMO GRAVE, POR SE TRATAR DE SERVIÇO ESSENCIAL, EM POSSÍVEL AFRONTA AÓ CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INFORMOU AINDA QUE ESTÁ PROMOVENDO UMA ea, tl PARA QUE OS CIDADÃOS ARAUCARIENSES QUE 7 E CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA =) ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 03/06/2025 SENTIREM PREJUDICADOS POSSAM MANIFESTAR SEU APOIO, DESTACANDO QUE O DOCUMENTO SERÁ ENCAMINHADO AO PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON) DE ARAUCÁRIA E AO MINISTÉRIO PÚBLICO, A FIM DE QUE SEJAM ADOTADAS MEDIDAS URGENTES. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, INFORMOU QUE REDIGIRÁ DOIS OFícios A SEREM DESTINADOS À SANEPAR E À COPEL, COM O OBJETIVO DE COLABORAR PARA A RESOLUÇÃO DAS DEMANDAS ENFRENTADAS PELA POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO. ACRESCENTOU QUE, POSTERIORMENTE, EM CONJUNTO COM OS VEREADORES DESSE LEGISLATIVO, NOTIFICARÁ OS DEPUTADOS ESTADUAIS QUE OS REPRESENTAM, COM A FINALIDADE DE SOLICITAR APOIO E CELERIDADE NA BUSCA POR SOLUÇÕES PARA OS PROBLEMAS RELATADOS. NÃO HAVENDO MAIS ORADORES INSCRITOS, NO ESPAÇO DAS COMISSÕES, FEZ USO DA PALAVRA, O VEREADOR PROFESSOR VALTER, PRESIDENTE DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E] BEM-ESTAR SOCIAL, O QUAL, INFORMOU QUE PROTOCOLOU O REQUERIMENTO Nº 62/2025, COM O INTUITO DE VIABILIZAR SUA PARTICIPAÇÃO, JUNTAMENTE COM OS SINDICATOS, NA MESA DE NEGOCIAÇÃO A SER REALIZADA NO DIA QUATRO DE JUNHO, REFERENTE À PARALISAÇÃO DOS SERVIDORES. DESSA FORMA, O VEREADOR PROFESSOR VALTER SOLICITOU A INCLUSÃO DO REQUERIMENTO Nº 62/2025, DE SUA AUTORIA, NA ORDEM DO DIA. O VEREADOR PASTOR CASTILHOS SOLICITOU A RETIRADA DA MOÇÃO Nº 29/2025, DE SUA AUTORIA, DA ORDEM DO DIA, BEM COMO A INCLUSÃO DAS MOÇÕES Nº 30/2025 E Nº 33/2025, RESPECTIVAMENTE, DE AUTORIA CONJUNTA DOS VEREADORES E DE SUA PRÓPRIA AUTORIA. O VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA SOLICITOU IGUALMENTE A RETIRADA DA MOÇÃO Nº 27/2025, DE SUA AUTORIA, DA ORDEM DO DIA. APÓS CONSULTA AO PLENÁRIO, TODOS OS PEDIDOS FORAM APROVADOS. NÃO HAVENDO MAIS NADA A APRESENTAR NO ESPAÇO DAS COMISSÕES, PASSOU-SE À ORDEM DO DIA: LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NOMINAL DO VETO ENCAMINHADO PELO EXECUTIVO MUNICIPAL, AO PROJETO DE LEI Nº 417/2023, DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS. EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO — IPTU, PARA A PESSOA IDOSA COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 (SESSENTA) ANOS NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA”. O VETO FOI REJEITADO PELA MAIORIA D VEREADORES, COM ONZE VOTOS. O VEREADOR GILMAR DO SINDI MANIFESTOU-SE PELA MANUTENÇÃO DO VETO, E REGISTROU-SE A AUSÊNCIA DO 1 VEREADOR VILSON CORDEIRO. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NINE Mt / “p= & amas o: 7 6) o, e” Ns =) CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA Ss ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 03/06/2025 VETO ENCAMINHADO PELO EXECUTIVO MUNICIPAL, AO PROJETO DE LEI Nº 444/2023, DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS. EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DA TAXA DE CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA — CIP ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA”. O VETO FOI REJEITADO PELA MAIORIA DOS VEREADORES, COM ONZE VOTOS. O VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT MANIFESTOU-SE PELA MANUTENÇÃO DO VETO, E REGISTROU-SE A AUSÊNCIA DO VEREADOR VILSON CORDEIRO. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 74/2024, DE AUTORIA DO VEREADOR VILSON CORDEIRO. EMENTA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS DE ESTACIONAMENTO, REPOUSO E DESCANSO PARA MOTOBOYS E CICLISTAS QUE REALIZAM ENTREGAS POR APLICATIVO NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, E DÁ OUTRAS Prox apécias 1) ã APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM ONZ VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DO VEREADOR VILSON CORDEIRO. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 35/2025, DE AUTORIA D VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO. EMENTA: “INSTITUI A 'SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO”. O VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO DESTACOU QUE O REFERIDO PROJETO EXIGE A ATENÇÃO DE TODA A SOCIEDADE, SALIENTANDO QUE, NA MAIORIA DAS VEZES, O TEMA DO SUICÍDIO SÓ É DEBATIDO QUANDO ATINGE ALGUÉM PRÓXIMO OU DA PRÓPRIA FAMÍLIA. RESSALTOU A IMPORTÂNCIA DE AÇÕES VOLTADAS À PREVENÇÃO, AO CUIDADO E AO ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO, ENFATIZANDO QUE, AO TENTAR TIRAR A PRÓPRIA VIDA, A PESSOA, EM ESSÊNCIA, BUSCA ELIMINAR A DOR QUE SENTE. ASSIM, SOLICITOU O APOIO DOS DEMAIS VEREADORES PARA A APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI. APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DO VEREADOR VILSON CORDEIRO. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 209/2025, DE AUTORIA ! DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS. EMENTA: “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A COMUNIDADE TERAPÉUTICA KAIROS". O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, EXTERNOU AGRADECIMENTOS A TODOS OS ENVOLVIDOS NOS TRABALHOS REALIZADOS PELA COMUNIDADE TERAPÊUTICA KAIRÓS DESTACANDO A RELEVÂNCIA DO SERVIÇO PRESTADO À SOCIEDADE /E RESSALTANDO QUE, POR MEIO DESSA ATUAÇÃO, INÚMERAS VIDAS TÉM SID TRANSFORMADAS. APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORE / N / PRESENTES, if VOTOS, FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DO VEREADOR VILSO " y / déga CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA s ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 03/06/2025 CORDEIRO. O PRESIDENTE INFORMOU QUE OS PARECERES DAS COMISSÕES PARA OS PROJETOS DE LEI EM PRIMEIRA VOTAÇÃO SE ENCONTRAM NO PROGRAMA DESTA SESSÃO PARA CONHECIMENTO DOS VEREADORES. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2728/2025, DE INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REPOSIÇÃO SALARIAL DE 6% (SEIS POR CENTO) AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, E DO PODER LEGISLATIVO, BEM COMO ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 3.543, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE INSTITUI, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO EM PECÚNIA PARA OS SERVIDORES ATIVOS, CONFORME ESPECIFICA”. O VEREADOR FÁBIO PAVONI INFORMOU TER O ELABORADO O PROJETO DE LEI Nº 141/2025, QUE PROPÕE A CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL MENSAL AOS SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS DOS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA. Exeuicou QUE, ENQUANTO OS SERVIDORES ATIVOS RECEBEM MENSALMENTE O VÁLE- ALIMENTAÇÃO, OS APOSENTADOS NÃO DISPÓEM DESSE BENEFÍCIO, RESSALTANDO QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NÃO PODE ESQUECER DOS SERVIDORES QUE JÁ CONTRIBUÍRAM COM SUA TRAJETÓRIA DE TRABALHO. O VEREADOR PROFESSOR VALTER PARABENIZOU OS SERVIDORES PÚBLICOS E OS SINDICATOS PELAS MANIFESTAÇÕES REALIZADAS EM DEFESA DA VALORIZAÇÃO DA CATEGORIA, QUANTO À MELHORIA NO REAJUSTE DE SEUS SALÁRIOS. MANIFESTOU-SE FAVORÁVEL À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALE- ALIMENTAÇÃO POR MEIO DE DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA, POSICIONANDO-SE CONTRARIAMENTE À EVENTUAL MUDANÇA PARA O FORMATO DE CARTÃO ALIMENTAÇÃO, UMA VEZ QUE, CONFORME INFORMOU, TRATA-SE DE UM MODELO QUE TEM FUNCIONADO ADEQUADAMENTE, SENDO DESNECESSÁRIO ALTERÁ-LO. POR FIM, PARABENIZOU O PREFEITO MUNICIPAL E OS SECRETÁRIOS ENVOLVIDOS NAS PASTAS, RECONHECENDO A EMPATIA DEMONSTRADA E OS AVANÇOS OBTIDOS NA GESTÃO DO SERVIÇO PÚBLICO QUE GERAM RESULTADOS POSITIVOS PARA O MUNICÍPIO. O VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA MANIFESTOU-SE EM RELAÇÃO AO PARÁGRAFO TERCEIRO DO REFERIDO PROJETO, QUESTIONANDO A EXCLUSÃO DOS CARGOS PÚBLICOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. RESSALTOU A IMPORTÂNCIA DE MENCIONAR TAIS [| PROFISSIONAIS, RECONHECENDO O TRABALHO ESSENCIAL QUE REALIZAM EM | PROL DA CI - DISSE QUE MERECEM O MESMO RECONHECIMENTO 10 de 14 > SS es CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA | ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 03/06/2025 CONFERIDO AOS DEMAIS SERVIDORES PÚBLICOS. DESTACOU QUE POSSIVELMENTE, ESSES PROFISSIONAIS POSSUEM LEGISLAÇÃO PRÓPRIA, COM REAJUSTES ESPECÍFICOS, DISTINTOS DOS DEMAIS SERVIDORES, ENTRETANTO, AINDA ASSIM, ENFATIZOU A NECESSIDADE DE VALORIZÁ-LOS DE FORMA JUSTA. EM RELAÇÃO AO ABONO SALARIAL PARA OS SERVIDORES APOSENTADOS, O VEREADOR MENCIONOU QUE TAL BENEFÍCIO EXISTIA ANTERIORMENTE, MAS FOI RETIRADO, E QUE SUA RESTITUIÇÃO POR MEIO DO PROJETO EM ANÁLISE PODE REPRESENTAR UM IMPACTO SIGNIFICATIVO TANTO PARA O MUNICÍPIO QUANTO PARA A VIDA DOS BENEFICIÁRIOS. POR FIM, REFORÇOU A IMPORTÂNCIA DE UMA ANÁLISE CRITERIOSA DOS PROJETOS DE LEI ANTES DA VOTAÇÃO EM PLENÁRIO. O VEREADOR NILSO VAZ TORRES MANIFESTOU APOIO AO POSICIONAMENTO Do[) VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA, AO DESTACAR QUE OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E OS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS TAMBÉM |, DEVEM SER LEMBRADOS E DEVIDAMENTE RECONHECIDOS PELO TRABALHO QUE 4 REALIZAM. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, INFORMOU QUE NESTE ANO, FOI REALIZADA A REESTRUTURAÇÃO DO PROJETO DE LEI REFERENTE AO REAJUSTE DOS PROVENTOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, OS QUAIS, FORAM CONTEMPLADOS COM AUMENTO EM SEUS VENCIMENTOS. ACRESCENTOU QUE, A PARTIR DO PRÓXIMO ANO, O PODER EXECUTIVO PODERÁ CONCEDER NOVO REAJUSTE POR MEIO DE DECRETO, NO MÊS DE JANEIRO. RESSALTOU, POR FIM, QUE TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS DEVEM SER TRATADOS COM RESPEITO E VALORIZAÇÃO. O VEREADOR FÁBIO PEDROSO RESSALTOU A IMPORTÂNCIA DO TRABALHO DESSES AGENTES, DESTACANDO O VÍNCULO PRÓXIMO QUE MANTÊM COM AS PESSOAS DA COMUNIDADE. INFORMOU QUE ESSES PROFISSIONAIS REALIZAM O ATENDIMENTO INICIAL À POPULAÇÃO, CONTRIBUINDO PARA A PREVENÇÃO DE PATOLOGIAS E ENDEMIAS NO MUNICÍPIO. NESSE SENTIDO, PARABENIZOU TODOS OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS PELO SEU RELEVANTE TRABALHO. ALÉM DISSO, MANIFESTOU-SE FAVORÁVEL À REINSTAURAÇÃO DO ABONO SALARIAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS APOSENTADOS. O VEREADOR PEDRINHO GAZETA PARABENIZOU O PREFEITO PELA SENSIBILIDADE EM ATENDER ÀS REIVINDICAÇÕES DOS / SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DOS SINDICATOS. RESSALTOU, CONTUDO, | | QUE O PREFEITO, S O APOIO DA CÂMARA DE VEREADORES, POSSUI PODER |“ LIMITADO, ENFATIZANDO QUE EMBORA O EXECUTIVO TENHA CONCEDIDO O q 11 de 14 ES E] CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA | ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzaito 03/06/2025 AUMENTO, FOI ESTA CASA LEGISLATIVA, POR MEIO DE SEUS VEREADORES, QUEM APROVOU A MEDIDA, DESTACANDO, ASSIM, O PAPEL FUNDAMENTAL DO LEGISLATIVO PARA O MUNICÍPIO. O VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT PARABENIZOU TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS, EM ESPECIAL OS PROFESSORES E OS SINDICATOS QUE ESTIVERAM ENVOLVIDOS NA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO QUE RESULTOU NO REAJUSTE DOS PROVENTOS DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. RESSALTOU QUE SÃO OS ESFORÇOS SINDICAIS QUE DEFENDEM OS TRABALHADORES E QUE, CONSEQUENTEMENTE, ESTES SUSTENTAM E ORGANIZAM O PAÍS. ALÉM DISSO, INFORMOU QUE FOI OBTIDA UMA PROPOSTA QUE, EMBORA AINDA NÃO IDEAL, PROPORCIONA UMA CONDIÇÃO MELHOR AOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ARAUCÁRIA, SEM SE SUBMETER A IMPOSIÇÕES ARBITRÁRIAS. POR FIM, PARABENIZOU A PREFEITURA E AS SECRETARIAS RESPONSÁVEIS PELO ATENDIMENTO ÀS REIVINDICAÇÕES DOS TRABALHADORES PÚBLICOS D MUNICÍPIO. O VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA COMUNICOU QUE O PROJEÍO EM VOTAÇÃO, QUE TRATA DA REPOSIÇÃO SALARIAL DE SEIS POR CENTO, NÃO SE APLICA AO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS E CARGOS COMISSIONADOS, OU SEJA, O REAJUSTE NÃO ABRANGERÁ ESSAS CATEGORIAS. INFORMOU QUE, POR VÁRIOS ANOS, NÃO HAVIA DIÁLOGO PARA REAJUSTES, DESTACANDO QUE A NEGOCIAÇÃO COM A GESTÃO ANTERIOR FOI DIFERENTE DA ATUAL. APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DO VEREADOR VILSON CORDEIRO. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS INCLUIU A PRORROGAÇÃO DA SESSÃO POR REQUERIMENTO VERBAL. APÓS A APROVAÇÃO DE TODOS OS VEREADORES, DEU-SE CONTINUIDADE À SESSÃO ORDINÁRIA COM PREVISÃO DE TÉRMINO ÀS DOZE HORAS E DEZ MINUTOS. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 197/2024, DE AUTORIA DO VEREADOR VAGNER CHEFER. EMENTA: “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA “CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA SÍNDROME DE PRADER-WILL!, NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM OITO VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES VILSON CORDEIRO, VAGNER CHEFER, OLIZANDRO JUNIOR E FÁBIO PAVONI. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 80/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR NILSO VAZ TORRES. EMENTA: “DENOMINA DE RUA BOLESLA E LOGRADOURO PÚBLICO DO MUNICÍPIO, NA REGIÃO ey |-SE> 12 de 14 bi /P EF; | | BRs! is 13 de 14 bp E CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA s ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 03/06/2025 RURAL DO BOA VISTA, CONFORME ESPECIFICA”. APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM OITO VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES VILSON CORDEIRO, VAGNER CHEFER, OLIZANDRO JUNIOR E FÁBIO PAVONI. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 176/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR NILSO VAZ TORRES. EMENTA: “DENOMINA DE RUA BALBINA MOTELEWSKI FURMAN LOGRADOURO PÚBLICO DO MUNICÍPIO, NA REGIÃO RURAL DO CAMPINA DAS PALMEIRAS, CONFORME ESPECIFICA". APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM OITO VOTOS CHEFER, OLIZANDRO JUNIOR E FÁBIO PAVONI. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM BLOCO DAS SEGUINTES PROPOSIÇÕES: INDICAÇÕES Nº 1355/2025, NY 1890/2025, Nº 1892/2025, Nº 1893/2025, Nº 1894/2025 E Nº 1896/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR VILSON CORDEIRO; INDICAÇÕES Nº 1418/2025, 1421/2025, Nº 1422/2025, Nº 1423/2025, Nº 1424/2025 E Nº 1837/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR NILSO VAZ TORRES; INDICAÇÕES Nº 1443/2025, Nº 1900/2025, Nº 1901/2025, Nº 1902/2025, Nº 1905/2025 E Nº 1909/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT; INDICAÇÕES Nº 1715/2025, Nº 1865/2025, Nº 1867/2025, Nº 1868/2025 E Nº 1869/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR VAGNER CHEFER; INDICAÇÕES Nº 1718/2025, Nº 1719/2025, Nº 1720/2025, Nº 1721/2025, Nº 1722/2025, Nº 1723/2025, Nº 1725/2025, Nº 1880/2025 E Nº 1881/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PEDROSO; INDICAÇÕES Nº 1764/2025, Nº 1765/2025, Nº 1766/2025, Nº 1767/2025, Nº 1768/2025, Nº 1825/2025, Nº 1826/2025, Nº 1827/2025, Nº 1828/2025 E Nº 1829/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS; INDICAÇÕES Nº 1775/2025, Nº 1776/2025, Nº 1777/2025, Nº 1778/2025, Nº 1779/2025, Nº 1780/2025, Nº 1782/2025 E Nº 1783/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA; INDICAÇÕES Nº 1793/2025, Nº 1794/2025, Nº 1795/2025, Nº 1914/2025, Nº 1915/2025, Nº 1917/2025, Nº 1918/2025, Nº 1920/2025, Nº 1921/2025, Nº 1922/2025, Nº 1924/2025 E Nº 1925/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PROFESSOR VALTER; INDICAÇÕES Nº 1799/2025, Nº 1910/2025, 1911/2025, Nº 1912/2025, Nº 1913/2025, Nº 1926/2025, Nº 1927/2025, Nº 1928/2025 1929/2025, Nº 1935/2025 E Nº 1936/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO; INDICAÇÕES Nº 1800/2025, Nº 1801/2025 E Nº 1802/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI; E INDICAÇÕES Nº 1816/2025, Nº 1817/2025, Nº 1818/2025, Nº 1819/2025, Nº 1820/2025, Nº 1821/2025, Nº 1822/2025, Nº FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES VILSON CORDEIRO, oração |) y 1930/2025 E Nº 1931/, 02 ODAS AUTORIA DO VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR. PA (ddiá <Vi ce E CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 03/06/2025 INDICAÇÕES APROVADAS PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM OITO VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES VILSON CORDEIRO, VAGNER CHEFER, OLIZANDRO JUNIOR E FÁBIO PAVONI. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DOS SEGUINTES REQUERIMENTOS: REQUERIMENTO Nº 50/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA; REQUERIMENTO Nº 59/2025, DE AUTORIA CONJUNTA DOS VEREADORES CELSO NICÁCIO E NILSO VAZ TORRES; E REQUERIMENTO Nº 62/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PROFESSOR VALTER. REQUERIMENTOS APROVADOS PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM OITO VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES VILSON CORDEIRO, VAGNER CHEFER, OLIZANDRO JUNIOR E FÁBIO PAVONI, LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA MOÇÃO Nº 30/2025, DE AUTORIA DE TODOS] REITEROU A SOLICITAÇÃO PARA QUE TODOS OS VEREADORES ENCAMINHEM' A MOÇÃO DE REPÚDIO AOS DEPUTADOS QUE OS REPRESENTAM, COM O OBJETIVO DE AMPLIAR A VOZ DESTE LEGISLATIVO E FORTALECER A MANIFESTAÇÃO DA COMUNIDADE. APROVADA PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES COM OITO VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES VILSON CORDEIRO, VAGNER CHEFER, OLIZANDRO JUNIOR E FÁBIO PAVONI. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA MOÇÃO Nº 33/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, MANIFESTOU CONDOLÊNCIAS AOS AMIGOS E FAMILIARES PELO FALECIMENTO DO SENHOR MANOEL ALVES DE LIMA. APROVADA PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES COM OITO VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES VILSON CORDEIRO, VAGNER CHEFER, OLIZANDRO JUNIOR E FÁBIO PAVONI. FINDADA A ORDEM DO DIA, PASSOU-SE AO ESPAÇO DE EXPLICAÇÃO PESSOAL TENDO COMO INSCRITO, O VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO, QUE CONVIDOU TODA A COMUNIDADE PARA PARTICIPAR DA SOLENIDADE DE ENTREGA DA MOÇÃO DE APLAUSOS ÀS FAMÍLIAS ACOLHEDORAS DO MUNICÍPIO, A SER REALIZADA ÀS DEZENOVE HORAS, DESTACANDO QUE A PRESENÇA DE TODOS, SERÁ DE GRANDE RELEVÂNCIA PARA HOMENAGEAR E VALORIZAR ESSÉ IMPORTANTE TRABALHO S IAL. NÃO HAVENDO MAIS NADA A TRATAR, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR/PASTOR CASTILHOS, APÓS AS CONSIDERAÇÕES FINAIS, AGRADECEU A PRESENÇA DE TODOS, E DECLAROU ENCERRADA A SESSÃO. Pá OS VEREADOR. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, r )
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato PROGRAMA PARA A 16ª SESSÃO ORDINÁRIA LOCAL: AUDITÓRIO VER. FRANCISCO RIBEIRO CARDOSO (PLENARINHO CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA) DA 19ª LEGISLATURA - 1ª PRESIDÊNCIA 03-06-2025 - 9h00 1 – Leitura e discussão da Ata da Sessão anterior. 2 – Leitura dos Expedientes Recebidos1 . 3 – Providências da Mesa: Ofício nº 81/2025 – Para o Prefeito, encaminhando o Projeto de Lei n° 2.718/2025, de iniciativa do Executivo, aprovado nas Sessões realizadas nos dias 20 e 27 de maio de 2025. Ofício nº 82/2025 – Para o Prefeito, encaminhando o Projeto de Lei n° 2.721/2025, de iniciativa do Executivo, aprovado nas Sessões realizadas nos dias 20 e 27 de maio de 2025. Ofício nº 83/2025 – Para o Prefeito, encaminhando o Projeto de Lei n° 2.722/2025, de iniciativa do Executivo, aprovado nas Sessões realizadas nos dias 20 e 27 de maio de 2025. Ofício nº 84/2025 – Para o Prefeito, encaminhando o Projeto de Lei n° 94/2025, de iniciativa do Vereador Gilmar Carlos Lisboa, aprovado nas Sessões realizadas nos dias 20 e 27 de maio de 2025. Ofício nº 85/2025 – Para o Prefeito, encaminhando o Projeto de Lei n° 111/2025, de iniciativa do Vereador Sebastião Valter Fernandes, aprovado nas Sessões realizadas nos dias 20 e 27 de maio de 2025. Ofício nº 86/2025 – Para o Prefeito, encaminhando o Projeto de Lei n° 150/2025, de iniciativa do Vereador Leandro Andrade Preto, aprovado nas Sessões realizadas nos dias 20 e 27 de maio de 2025. 1Consultar matérias do expediente da respectiva Sessão no <https://sapl.araucaria.pr.leg.br/> Ofício nº 87/2025 – Para o Prefeito, encaminhando o Projeto de Lei n° 151/2024, de iniciativa do Vereador Leandro Andrade Preto, aprovado nas Sessões realizadas nos dias 20 e 27 de maio de 2025. Ofício nº 88/2025 – Para o Prefeito, encaminhando o Projeto de Lei n° 177/2025, de iniciativa do Vereador Nilso José Vaz Torres, aprovado nas Sessões realizadas nos dias 20 e 27 de maio de 2025. Ofício nº 89/2025 – Para o Prefeito, encaminhando cópias das Indicações aprovadas na Sessão realizada no dia 27 de maio de 2025. Ofício nº 90/2025 – Para o Prefeito, encaminhando cópias dos Requerimentos aprovados na Sessão realizada no dia 27 de maio de 2025. 4 – Espaço para Oradores Inscritos. 5 – Indagação às Comissões sobre algo a apresentar. 6 – Ordem do Dia: * Leitura, discussão e votação nominal do Veto encaminhado pelo Executivo ao Projeto de Lei nº 417/2023, de iniciativa do Vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos. Ementa: “Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, para a pessoa idosa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos no Município de Araucária”. ________________________________________________________________________ * Leitura, discussão e votação nominal do Veto encaminhado pelo Executivo ao Projeto de Lei nº 444/2023, de iniciativa do Vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos. Ementa: “Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção da Taxa de Contribuição de Iluminação Pública — CIP às pessoas em situação de vulnerabilidade social no Município de Araucária”. ________________________________________________________________________ *2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 74/2024, de iniciativa do Vereador Vilson Cordeiro. Ementa: “Dispõe sobre a criação de espaços públicos de estacionamento, repouso e descanso para motoboys e ciclistas que realizam entregas por aplicativo no Município de Araucária, e dá outras providências”. ________________________________________________________________________ *2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 35/2025, de iniciativa do Vereador Francisco Paulo de Oliveira. Ementa: “Institui a ‘Semana Municipal de Prevenção ao Suicídio’”. ________________________________________________________________________ *2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 209/2025, de iniciativa do Vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos. Ementa: “Declara de utilidade pública a Comunidade Terapêutica Kairos”. ________________________________________________________________________ *1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 2.728/2025, de iniciativa do Executivo. Ementa: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial de 6% (seis por cento) aos servidores do Poder Executivo, da Administração direta e indireta, e do Poder Legislativo, bem como altera a redação da Lei nº 3.543, de 14 de novembro de 2019, que institui, no âmbito da Administração Pública Municipal, Auxílio-Alimentação e/ou Refeição em Pecúnia para os servidores ativos, conforme especifica”. ________________________________________________________________________ *1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 197/2024, de iniciativa do Vagner José Chefer. Ementa: “Dispõe sobre a instituição da ‘Campanha de Conscientização da Síndrome de Prader-Willi’, no Município de Araucária, e dá outras providências”. ________________________________________________________________________ *1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 80/2025, de iniciativa do Nilso José Vaz Torres. Ementa: “Denomina de Rua Boleslau Kotovicz logradouro público do Município, na região rural do Boa Vista, conforme especifica”. ________________________________________________________________________ *1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 176/2025, de iniciativa do Nilso José Vaz Torres. Ementa: “Denomina de Rua Balbina Motelewski Furman logradouro público do Município, na região rural do Campina das Palmeiras, conforme especifica”. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.355/2025, 1.890/2025, 1.892/2025, 1.893/2025, 1.894/2025 e 1.896/2025, de iniciativa do Vereador Vilson Cordeiro. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.418/2025, 1.421/2025, 1.422/2025, 1.423/2025, 1.424/2025 e 1.837/2025, de iniciativa do Vereador Nilso José Vaz Torres. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.443/2025, 1.900/2025, 1.901/2025, 1.902/2025, 1.905/2025 e 1.909/2025, de iniciativa do Vereador Gilmar Carlos Lisboa. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.715/2025, 1.865/2025, 1.867/2025, 1.868/2025 e 1.869/2025, de iniciativa do Vereador Vagner José Chefer. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.718/2025, 1.719/2025, 1.720/2025, 1.721/2025, 1.722/2025, 1.723/2025, 1.725/2025, 1.880/2025 e 1.881/2025, de iniciativa do Vereador Fabio Rodrigo Pedroso. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.764/2025, 1.765/2025, 1.766/2025, 1.767/2025, 1.768/2025, 1.825/2025, 1.826/2025, 1.827/2025, 1.828/2025 e 1.829/2025, de iniciativa do Vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.775/2025, 1.776/2025, 1.777/2025, 1.778/2025, 1.779/2025, 1.780/2025, 1.782/2025 e 1.783/2025, de iniciativa do Vereador Leandro Andrade Preto. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.793/2025, 1.794/2025, 1.795/2025, 1.914/2025, 1.915/2025, 1.917/2025, 1.918/2025, 1.920/2025, 1.921/2025, 1.922/2025, 1.924/2025 e 1.925/2025, de iniciativa do Vereador Sebastião Valter Fernandes. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.799/2025, 1.910/2025, 1.911/2025, 1.912/2025, 1.913/2025, 1.926/2025, 1.927/2025, 1.928/2025, 1.929/2025, 1.935/2025 e 1.936/2025, de iniciativa do Vereador Francisco Paulo de Oliveira. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.800/2025, 1.801/2025 e 1.802/2025, de iniciativa do Vereador Fabio Almeida Pavoni. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.816/2025, 1.817/2025, 1.818/2025, 1.819/2025, 1.820/2025, 1.821/2025, 1.822/2025, 1.930/2025 e 1.931/2025, de iniciativa do Vereador Olizandro José Ferreira Júnior. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco do Requerimento n° 50/2025, de iniciativa do Vereador Leandro Andrade Preto. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco do Requerimento n° 59/2025, de iniciativa conjunta dos Vereadores Celso Nicácio da Silva e Nilso José Vaz Torres. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação da Moção de Aplausos n° 27/2025, de iniciativa do Vereador Leandro Andrade Preto. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação da Moção de Aplausos n° 29/2025, de iniciativa do Vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos. ________________________________________________________________________ 7 – Espaço destinado às Explicações Pessoais. 8 – Encerramento. Página 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 64.468/2025 (PA CMA 148.559/2023) PROPOSITURA: EXMO. VEREADOR EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS ASSUNTO: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO — IPTU PARA A PESSOA IDOSA COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 (SESSENTA) ANOS NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA DELIBERAÇÃO DO EXECUTIVO: VETO AO PROJETO DE LEI Nº 417/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, acuso o recebimento do OFÍCIO Nº 40/2025 – PRES/DPL (Processo n° 148.559/2023) de autoria parlamentar, que dispõe sobre a autorização para que o Poder Executivo conceda isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU para a pessoa idosa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos no Município de Araucária. Em que pese a louvável iniciativa, manifesto-me pelo VETO ao referido projeto de lei, pelas razões adiante expostas: RAZÕES DO VETO Como já mencionado, em que pese à louvável iniciativa, o projeto de lei não pode prosperar por ofensa a harmonia entre os poderes, nos termos do art. 2º1 da Constituição Federal e do art. 7º2 da Constituição do Estado do Paraná. Referida legislação afronta ainda a competência para iniciativa do projeto de lei, por dispor no art. 1º que o Poder Público concederá isenção do 1 Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário 2 Art. 7º São Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o judiciário VETO PL 417-2023 PROT XXX-2025 REC 64468.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 13/05/2025 09:34:20 116 / 142 Página 2 pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU de imóvel que seja de propriedade de pessoa idosa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, bem como por dispor, no art. 6º, que o direito à isenção permanece mesmo após o falecimento da pessoa idosa, afrontando assim o disposto no art. 61, §1º, inciso II, alínea “b” e art. 84, inciso VI, ambos da Constituição Federal – verbis: Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao ProcuradorGeral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: (…) II - disponham sobre: (...) b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; (…) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VI - dispor, mediante decreto, sobre: VETO PL 417-2023 PROT XXX-2025 REC 64468.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 13/05/2025 09:34:20 117 / 142 Página 3 a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; Acerca da Organização Administrativa, também dispôs a Constituição do Estado do Paraná – verbis: Art. 66 Ressalvado o disposto nesta Constituição, são de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que disponham sobre: (…) IV - criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e órgãos da administração pública. Acerca da organização administrativa e a competência privativa do Chefe do Poder Executivo, assim dispôs a Lei Orgânica do Município – verbis: Art. 41 Compete privativamente ao Prefeito a iniciativa de Projetos de Lei que: (...) V - criem e estruturem as atribuições e entidades da administração pública, direta e indireta. Tem-se, portanto, que ao legislar sobre organização e estruturação de atribuições da administração, ao prever que o Poder Executivo “promoverá atividades de conscientização” bem como “regulamentará” a presente lei, o Poder Legislativo acabou por invadir competência privativa do Chefe do Poder Executivo, razão pela qual a legislação ora aprovada se encontra eivada de inconstitucionalidade formal. Aliás, sobre vício de inconstitucionalidade formal (competência privativa), tem-se que o próprio parecer jurídico do d. Diretor Jurídico da Câmara Municipal de Araucária, feito à época da propositura do projeto de lei, já mencionava o VETO PL 417-2023 PROT XXX-2025 REC 64468.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 13/05/2025 09:34:20 118 / 142 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo Legislativo Nº148559/2023 Parecer Comissão de Justiça e Redação Nº 138/2025 Projeto de Lei Nº417/2023 Relator: Vagner Chefer – PSD PARECER N° 138, 2025. Da Comissão de Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n° 417 de 2023, de iniciativa do Vereador Eduardo Rodrigo de Castilho, que “Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para a pessoa idosa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos no Município de Araucária.” I – RELATÓRIO Trata-se do Veto do Executivo Municipal, ao Projeto de Lei n°417 de 2023, de iniciativa do Vereador Eduardo Rodrigo de Castilho, que “Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para a pessoa idosa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos no Município de Araucária.” O veto justifica que a proposta não tem como prosperar, pelas seguintes razões: Como já mencionado, em que pese a louvável iniciativa, o projeto de lei não pode prosperar por ofensa a harmonia entre os poderes, nos termos do art.2º¹ da Constituição Federal e do art.7º² da Constituição do Estado do Paraná. Referida legislação afronta ainda a competência para iniciativa do projeto de lei, por dispor em seu art5º sobre estruturação de atribuições da administração pública ao estabelecer que o Executivo regulamentará a lei para sua aplicabilidade, afrontando assim o disposto no art.61, §1º, inciso II, alínea”e” e art.84, incisoVI, ambos da Constituição Federal – verbis: Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou Congresso Nacional 1 Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. 2Art. 7º São Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário Documento Assinado Digitalmente em 23/05/2025 09:21:44 por VAGNER JOSÉ CHEFER PARECER CJR 138 2025 AO PL 417 2023.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 23/05/2025 09:21:25 130 / 142 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República a leis que (...) II – disponham sobre: (...) b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; (…) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VI - dispor, mediante decreto, sobre a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos Documento Assinado Digitalmente em 23/05/2025 09:21:44 por VAGNER JOSÉ CHEFER PARECER CJR 138 2025 AO PL 417 2023.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 23/05/2025 09:21:25 131 / 142 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br Acerca da OrganizaÁ„o Administrativa, tambÈm dispÙs a ConstituiÁ„o do Estado do Paran· – verbis: Art. 66 Ressalvado o disposto nesta ConstituiÁ„o, s„o de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que disponham sobre: (…) IV - criaÁ„o, estruturaÁ„o e atribuiÁıes das Secretarias de Estado e Ûrg„os da administraÁ„o p˙blica. Acerca da organizaÁ„o administrativa e a competÍncia privativa do Chefe do Poder Executivo, assim dispÙs a Lei Org‚nica do MunicÌpio – verbis: Art. 41 Compete privativamente ao Prefeito a iniciativa de Projetos de Lei que: (...) V – criem e estruturem as atribuições e entidades da administração”. Tem-se, portanto, que legislar sobre organização e estruturação de atribuições da atribuições da administração, ao prever que o Poder Executivo” promoverá atividades de conscientização” bem como “regulamentará a presente lei, o Poder Legislativo acabou por invadir competência privativa do Chefe do Poder Executivo, razão pela qual a legislação ora aprovada se encontra eivada de inconstitucionalidade formal. Aliás, sobre vício de inconstitucionalidade formal (competência privativa), tem-se que o próprio parecer jurídico do d. Diretor Jurídico da Câmara Municipal de Araucária, feito à época da propositura do projeto de lei, já mencionava o vício de iniciativa, se não fossem atendidas às recomendações (seq.809261. fls.10 e 11 do Processo Legislativo nº 148.559/2023) – verbis: De todo o exposto, ressaltamos que a Constituição Federal não trata a matéria como sendo de competência privativa do executivo, desta forma, a iniciativa do presente projeto Documento Assinado Digitalmente em 23/05/2025 09:21:44 por VAGNER JOSÉ CHEFER PARECER CJR 138 2025 AO PL 417 2023.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 23/05/2025 09:21:25 132 / 142 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br pode ser exercida pelo Vereador, desde que apresentado o relatório de impacto orçamentário. II – ANÁLISE Compete à Comissão de Justiça e Redação a análise de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais, conforme segue: “Art. 52° Compete I- à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as proposições e elaboração da redação final, na conformidade do aprovado, salvo as exceções previstas neste Regimento(Art.154, §2º Art.158; Art.159, inciso III e Art.163,2º); Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30. I e a Lei Orgânica do Município de Araucária em seu Art. 5º,I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse local: Art. 30 – Compete aos municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local; Além disso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de autoria do vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,§1º,a, da Lei Orgânica Municipal de Araucária: Art.40 – O processo legislativo compreende a elaboração de : Documento Assinado Digitalmente em 23/05/2025 09:21:44 por VAGNER JOSÉ CHEFER PARECER CJR 138 2025 AO PL 417 2023.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 23/05/2025 09:21:25 133 / 142 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br §1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência: a) do vereador; A proposta se fundamenta na adequação à legislação federal que em seu art. 230 descreve: Art. 230. A famÌlia, a sociedade e o Estado tÍm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participaÁ„o na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito ‡ vida. ß 1º Os programas de amparo aos idosos ser„o executados preferencialmente em seus lares. ß 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos È garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos Dando a esse preceito constitucional o Estatuto do Idoso- Lei nº10.741, de 1 de outubro de 103 – entre, outras coisas, declara que, a pessoa idosa tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhada de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.expressamente. Neste sentido, o Projeto em análise é meritório, visto que busca a isenção do IPTU para idosos, visa garantir proteção social, considerando a vulnerabilidade econômica dessa faixa etária, e para o exercício de uma vida plena, digna, estando ainda reforçando o compromisso do Legislativo em garantir esse direito social, alinhando a legislação municipal às normas federais e às necessidades da população idosa do município. Cumpre ressaltar que a presente proposição atende as determinações da Lei complementar nº95, de 26 de fevereiro de 1988, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das Leis. Por fim, verifica-se que a proposição aqui tratada se encontra em concordância com os demais aspectos legais exigidos e que competem a esta comissão, não havendo impedimento o para a regular tramitação do projeto. Documento Assinado Digitalmente em 23/05/2025 09:21:44 por VAGNER JOSÉ CHEFER PARECER CJR 138 2025 AO PL 417 2023.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 23/05/2025 09:21:25 134 / 142 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br III – VOTO Diante de todo o exposto e, com base no que verificou-se através do presente, no que compete à Comissão de Justiça e Redação, o veto ao Projeto de Lei, não apresenta ração em seu teor. Assim, somos pela Derrubada do Veto do Executivo Municipal, ao qual deve ser dado ciência aos Vereadores, bem como, submetido a deliberação plenária par apreciação, nos termos do Art. 174 do Regimento Interno desta Câmara. Desta forma, submeto o parecer para apreciação dos demais membros da comissão. Dessa forma, submeto o parecer para apreciação dos demais membros da comissão. É o parecer. Câmara Municipal de Araucária, 23 de maio de 2025. VEREADOR VAGNER CHEFER RELATOR Documento Assinado Digitalmente em 23/05/2025 09:21:44 por VAGNER JOSÉ CHEFER PARECER CJR 138 2025 AO PL 417 2023.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 23/05/2025 09:21:25 135 / 142 C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARAN£ EdifÌcio Vereador Pedro Nolasco Pizzato PROJETO DE LEI N° 417/2023 Autoriza o Poder Executivo a conceder isenÁ„o do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU para a pessoa idosa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos no MunicÌpio de Arauc·ria. Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a conceder isenÁ„o do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU de imÛvel que seja de propriedade de pessoa idosa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos no MunicÌpio de Arauc·ria. Par·grafo ˙nico. A isenÁ„o de que trata o caput ser· concedida para um ˙nico imÛvel do qual a pessoa idosa seja propriet·ria ou respons·vel pelo recolhimento do tributo e que seja utilizado exclusivamente como sua residÍncia e de sua famÌlia, independentemente do tamanho do imÛvel. Art. 2º A isenÁ„o que trata esta Lei beneficiar· os propriet·rios de imÛvel residencial cuja renda familiar seja de atÈ 3 (trÍs) sal·rios mÌnimos nacional. Art. 3º O requerimento de isenÁ„o, assinado pelo requerente ou por procurador devidamente constituÌdo dever· ser apresentado junto ‡ Secretaria de FinanÁas, no setor de IPTU, acompanhado de: I - documento comprovando a propriedade ou a posse do imÛvel, qual seja: a) matrÌcula atualizada do imÛvel; ou b) certid„o dos registros imobili·rios; ou c) contrato de compra e venda registrado; ou d) tÌtulo de posse. II - contrato de locaÁ„o, quando o imÛvel for alugado, no qual conste o requerente como principal locat·rio; III - documento de identificaÁ„o do requerente com foto; IV - Cadastro de Pessoa FÌsica — CPF. Art. 4º A isenÁ„o do IPTU n„o desobriga o contribuinte do pagamento das taxas. Art. 5º A isenÁ„o de que trata a presente Lei, quando concedida, ser· v·lida pelo prazo de um ano e, apÛs esse perÌodo, dever· ser novamente requerida, nas mesmas condiÁıes j· especificadas, para um novo perÌodo de um ano e cessar· quando deixar de ser requerida. Comprovante Ofício 40-2025 - PL 417-2023.pdf - CAROLINA BONTORIN CECCON 15/04/2025 14:21:04 108 / 142 Art. 6º O direito de requerer a isenÁ„o de que trata o art. 1° desta Lei permanece apÛs a morte da pessoa idosa, desde que o imÛvel continue a servir de residÍncia ao cÙnjuge sobrevivente e/ou seus dependentes, e enquanto atendidos os demais requisitos. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. Arauc·ria, 15 de abril de 2025. EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Presidente Comprovante Ofício 40-2025 - PL 417-2023.pdf - CAROLINA BONTORIN CECCON 15/04/2025 14:21:04 109 / 142 Página 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 64.468/2025 (PA CMA 148.559/2023) PROPOSITURA: EXMO. VEREADOR EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS ASSUNTO: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO — IPTU PARA A PESSOA IDOSA COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 (SESSENTA) ANOS NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA DELIBERAÇÃO DO EXECUTIVO: VETO AO PROJETO DE LEI Nº 417/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, acuso o recebimento do OFÍCIO Nº 40/2025 – PRES/DPL (Processo n° 148.559/2023) de autoria parlamentar, que dispõe sobre a autorização para que o Poder Executivo conceda isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU para a pessoa idosa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos no Município de Araucária. Em que pese a louvável iniciativa, manifesto-me pelo VETO ao referido projeto de lei, pelas razões adiante expostas: RAZÕES DO VETO Como já mencionado, em que pese à louvável iniciativa, o projeto de lei não pode prosperar por ofensa a harmonia entre os poderes, nos termos do art. 2º1 da Constituição Federal e do art. 7º2 da Constituição do Estado do Paraná. Referida legislação afronta ainda a competência para iniciativa do projeto de lei, por dispor no art. 1º que o Poder Público concederá isenção do 1 Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário 2 Art. 7º São Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o judiciário VETO PL 417-2023 PROT XXX-2025 REC 64468.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 13/05/2025 09:34:20 116 / 142 Página 2 pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU de imóvel que seja de propriedade de pessoa idosa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, bem como por dispor, no art. 6º, que o direito à isenção permanece mesmo após o falecimento da pessoa idosa, afrontando assim o disposto no art. 61, §1º, inciso II, alínea “b” e art. 84, inciso VI, ambos da Constituição Federal – verbis: Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao ProcuradorGeral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: (…) II - disponham sobre: (...) b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; (…) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VI - dispor, mediante decreto, sobre: VETO PL 417-2023 PROT XXX-2025 REC 64468.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 13/05/2025 09:34:20 117 / 142 Página 3 a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; Acerca da Organização Administrativa, também dispôs a Constituição do Estado do Paraná – verbis: Art. 66 Ressalvado o disposto nesta Constituição, são de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que disponham sobre: (…) IV - criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e órgãos da administração pública. Acerca da organização administrativa e a competência privativa do Chefe do Poder Executivo, assim dispôs a Lei Orgânica do Município – verbis: Art. 41 Compete privativamente ao Prefeito a iniciativa de Projetos de Lei que: (...) V - criem e estruturem as atribuições e entidades da administração pública, direta e indireta. Tem-se, portanto, que ao legislar sobre organização e estruturação de atribuições da administração, ao prever que o Poder Executivo “promoverá atividades de conscientização” bem como “regulamentará” a presente lei, o Poder Legislativo acabou por invadir competência privativa do Chefe do Poder Executivo, razão pela qual a legislação ora aprovada se encontra eivada de inconstitucionalidade formal. Aliás, sobre vício de inconstitucionalidade formal (competência privativa), tem-se que o próprio parecer jurídico do d. Diretor Jurídico da Câmara Municipal de Araucária, feito à época da propositura do projeto de lei, já mencionava o VETO PL 417-2023 PROT XXX-2025 REC 64468.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 13/05/2025 09:34:20 118 / 142 Página 4 vício de iniciativa, se não fossem atendidas às recomendações (seq. 8092961, fls. 10 e 11 do Processo Legislativo nº 148.559/2023) – verbis: De todo o exposto, ressaltamos que a Constituição Federal não trata a matéria como sendo de competência privativa do Executivo, desta forma, a iniciativa do presente projeto pode ser exercida pelo Vereador, desde que apresentado o relatório de impacto orçamentário. III – DA CONCLUSÃO Atendidas as recomendações supracitadas, entendemos que o Projeto de Lei em epígrafe não se encontra maculado pelo vício da inconstitucionalidade ou ilegalidade, opina esta diretoria jurídica pela regular tramitação, devendo ter o seu mérito submetido à apreciação do Plenário desta Câmara Legislativa, respeitando-se, para tanto, as formalidades legais e regimentais. Ressaltando que o processo legislativo como se encontra, sem o estudo de estimativa de impacto orçamentário sobre a proposição, incorre em ato enquadrado como de improbidade administrativa. (Grifos nossos) Em que pese o projeto de lei não traga de forma expressa as despesas para a consecução dos seus objetivos, acaba por trazer “despesas não previstas no orçamento”, afrontando assim, o disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que estabeleceu que o projeto de lei que crie ou altere despesa obrigatória deve vir acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro – verbis: Art. 113. A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro. VETO PL 417-2023 PROT XXX-2025 REC 64468.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 13/05/2025 09:34:20 119 / 142 Página 5 Neste mesmo sentido o disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) – verbis: Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Neste sentido a jurisprudência do c. STF – verbis: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL Nº 1.255, DE 2018, DE RORAIMA. ACRÉSCIMO REMUNERATÓRIO DOS SERVIDORES EFETIVOS DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE RORAIMA (FEMARH/RR) E DO INSTITUTO DE AMPARO À CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO ESTADO DE RORAIMA (IACTI/RR) . AUSÊNCIA DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DE ESTUDO DO IMPACTO ECONÔMICO E FINANCEIRO DO AUMENTO CONFERIDO PELA NORMA IMPUGNADA. OFENSA AOS ARTS. 169, § 1º, DA CRFB, E 113 DO ADCT. PROCEDÊNCIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. 1. A controvérsia constitucional deduzida na presente ação direta de inconstitucionalidade consiste em saber se é constitucional lei estadual que promova acréscimo remuneratório de servidores efetivos da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (FEMARH) e do Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação (IACTI), sem a correspondente e prévia VETO PL 417-2023 PROT XXX-2025 REC 64468.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 13/05/2025 09:34:20 120 / 142 Página 6 dotação orçamentária ou a apresentação no curso do processo legislativo de estimativa de impacto financeiro e orçamentário referente à despesa pública criada. 2. Preliminar. Conversão da apreciação cautelar em julgamento definitivo de mérito. Considerando: (i) o alto grau de instrução do feito, (ii) a existência de jurisprudência acerca de matéria similar, (iii) os imperativos de economia processual e (iv) a inutilidade de novas providências instrutórias no estágio em que o processo se encontra, a ação direta de inconstitucionalidade está pronta para julgamento definitivo. 3. Preliminar. Conhecimento da ação. Por ocasião do julgamento do agravo regimental interposto nesta ação, o Plenário da Corte, por maioria, acompanhou o voto-vogal do eminente Ministro Alexandre de Moraes para concluir ser “possível o exame da constitucionalidade em sede concentrada de atos normativos estaduais que concederam vantagens remuneratórias a categorias de servidores públicos em descompasso com a atividade financeira e orçamentária do ente, com fundamento no parâmetro constante do art. 169, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, e do art . 113 do ADCT (EC 95/2016).” 4. Mérito. Art . 169, § 1º, inc. I, da Constituição da Republica. As provas documentais carreadas aos autos atestam a inexistência de prévia dotação orçamentária para a concessão do incremento remuneratório. A Chefia do Poder Executivo estadual não apresentou estudos nesse sentido, bem como contrariou os pronunciamentos técnicos da Advocacia Pública e da Secretaria de Planejamento. A Assembleia Legislativa do Estado limitou-se a fazer alegações genéricas no sentido de que a LRF restara observada na espécie. 5. Mérito. Art . 113 do ADCT. A despeito de a regra do art. 113 do ADCT ter sido incluída na Constituição pela EC nº 95, de 2016, que instituiu o Novo Regime Fiscal da União, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que essa norma aplica-se a todos os entes federados, à luz de métodos de interpretação literal, teleológico e sistemático. Ficou comprovado nos autos que o objeto impugnado VETO PL 417-2023 PROT XXX-2025 REC 64468.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 13/05/2025 09:34:20 121 / 142 Página 7 não foi instruído com estudos do seu impacto financeiro e orçamentário. Precedentes. 6. Modulação de efeitos. Em respeito aos princípios da segurança jurídica, da boa-fé objetiva e da proteção da confiança, conjuntamente ao fato de a norma atacada já ter produzido efeitos por quase um lustro possibilitando a percepção de verbas de natureza alimentar por servidores públicos, torna-se imperativa a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, nos termos do art . 27 da Lei nº 9.868, de 1999. 7. Ação direta de inconstitucionalidade integralmente conhecida e, no mérito, julgada procedente, com efeitos ex nunc, a partir da data da publicação da ata do presente julgamento. (STF - ADI: 6080 RR, Relator.: ANDRÉ MENDONÇA, Data de Julgamento: 05/12/2022, Tribunal Pleno, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-001 DIVULG 09-01-2023 PUBLIC 10-01-2023) Contudo, numa análise mais acurada do projeto de lei, não se constatou a juntada estimativa de impacto orçamentário e financeiro e muito menos declaração do ordenador de despesas do Poder Executivo, que sofrerá o impacto da referida norma aprovada, o que demonstra a inconstitucionalidade da norma. Assim também trouxe o parecer jurídico já mencionado: Por outro lado, o presente projeto de lei deveria estar acompanhado do relatório de impacto orçamentário, em conformidade com a determinação dos arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal: (...) Os Tribunais também vêm afirmando a inconstitucionalidade das leis que impõem aumento de despesa, e, por isso, usurpam a competência material do Poder Executivo: LEI MUNICIPAL QUE, DEMAIS IMPÕE INDEVIDO AUMENTO DE DESPESA PÚBLICA SEM A INDICAÇÃO VETO PL 417-2023 PROT XXX-2025 REC 64468.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 13/05/2025 09:34:20 122 / 142 Página 8 DOS RECURSOS DISPONÍVEIS, PRÓPRIOS PARA ATENDER AOS NOVOS ENCARGOS (CE, ART 25). COMPROMETENDO A ATUAÇÃO DO EXECUTIVO NA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO - ARTIGO 176, INCISO I, DA REFERIDA CONSTITUIÇÃO, QUE VEDA O INÍCIO DE PROGRAMAS. PROJETOS E ATIVIDADES NÃO INCLUÍDOS NA LE ORÇAMENTÁRIA ANUAL (ADIN 142.519-0/5-00, rel. Des. Mohamed Amaro, 15.8.2007).(grifamos) Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei 7.618, de 21 de dezembro de 2010. Norma que exige da instituição de crédito informar opção de quitação antecipada do débito. Projeto de lei de autoria de Vereador. Ocorrência de vício de iniciativa. Competência privativa do chefe do Executivo para a iniciativa de lei sobre organização e funcionamento da Administração, inclusive as que importem indevido aumento de despesa pública sem a indicação de recursos disponíveis. Inconstitucionalidade material. Usurpação de competência privativa da União e dos Estados. Ausência de interesse local. Precedentes deste Colendo Órgão Especial. Procedência da ação. (TJ-SP - ADI: 02650255920128260000 SP 0265025- 59.2012.8.26.0000, Relator: Roberto Mac Cracken, Data de Julgamento: 12/06/2013, Órgão VETO PL 417-2023 PROT XXX-2025 REC 64468.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 13/05/2025 09:34:20 123 / 142 Página 9 Especial, Data de Publicação: 04/07/2013) O projeto em apreço ainda apresenta expressa renúncia de receita sem o devido estudo de estimativa de impacto orçamentário para o exercício e os dois seguintes, o que viola o preceito contido no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar 101/2000. Recomendação esta, que não foi atendida. Isto posto, da análise do mencionado projeto de lei, constata-se a inconstitucionalidade formal, ofendendo a harmonia dos poderes (art. 2º da CF e art. 7º da Constituição do Estado do Paraná), por tratar, nos arts. 2º e 3º, de norma de organização e estruturação de atribuições de competência do Chefe do Poder Executivo, nos termos do Art. 61, §1º, inciso II, alínea “e” c/c art. 84, inciso VI da Constituição Federal, art. 66, inciso IV da Constituição do Estado do Paraná e Art. 41, inciso V da Lei Orgânica do Município de Araucária, bem como por violar o disposto no art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101, de 2000) e do Art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT. DECISÃO Pelas razões expostas, VETO o Projeto de Lei nº 444/2023. Encaminhem-se, no prazo máximo de 48 horas, as presentes razões à Câmara Municipal, nos termos do §1º do Art. 45 da Lei Orgânica de Araucária. Araucária/PR, 06 de maio de 2025. LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito VETO PL 417-2023 PROT XXX-2025 REC 64468.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 13/05/2025 09:34:20 124 / 142 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo Legislativo Nº156776/2023 Parecer Comissão de Justiça e Redação Nº 126/2025 Projeto de Lei Nº444/2023 Relator: Vagner Chefer – PSD PARECER N° 126, 2025. Da Comissão de Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n° 444 de 2023, de iniciativa do Vereador Eduardo Rodrigo de Castilho, que “Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) às pessoas em situação de vulnerabilidade social no Município de Araucária.” I – RELATÓRIO Trata-se do Veto do Executivo Municipal, ao Projeto de Lei n°444 de 2023, de iniciativa do Vereador Eduardo Rodrigo de Castilho, que “Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) às pessoas em situação de vulnerabilidade social no Município de Araucária.” O veto justifica que a proposta não tem como prosperar, pelas seguintes razões: Como já mencionado, em que pese a louvável iniciativa, o projeto de lei não pode prosperar por ofensa a harmonia entre os poderes, nos termos do art.2º¹ da Constituição Federal e do art.7º² da Constituição do Estado do Paraná. Referida legislação afronta ainda a competência para iniciativa do projeto de lei, por dispor em seu art5º sobre estruturação de atribuições da administração pública ao estabelecer que o Executivo regulamentará a lei para sua aplicabilidade, afrontando assim o disposto no art.61, §1º, inciso II, alínea”e” e art.84, incisoVI, ambos da Constituição Federal – verbis: Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou Congresso Nacional 1 Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. 2Art. 7º São Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário Documento Assinado Digitalmente em 22/05/2025 11:28:56 por VAGNER JOSÉ CHEFER PARECER CJR 126 2025 AO PL 444 2023.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 22/05/2025 11:28:12 103 / 113 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República a leis que (...) II – disponham sobre: (...) e) criação e extinção de Ministérios e órgão da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; VI- dispor, mediate decreto, sobre: a) Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento da despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; AlÈm da organizaÁ„o administrativa e a competÍncia privativa do Chefe do Poder Executivo, assim dispÙs a Lei Org‚nica do municÌpio -verbis: Art. 41 Compete privativamente ao Prefeito a iniciativa de Projetos de Lei que: (...) V – criem e estruturem as atribuições e entidades da administração”. Documento Assinado Digitalmente em 22/05/2025 11:28:56 por VAGNER JOSÉ CHEFER PARECER CJR 126 2025 AO PL 444 2023.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 22/05/2025 11:28:12 104 / 113 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br Tem-se, portanto, que ao legislar sobre organização da administração, ao prever que o Poder Executivo regulamentará a presente lei, o Poder Legislativo acabou por invadir competência privativa do Chefe do Poder executivo, razão pela qual a legislação ora aprovada se encontra eivada de inconstitucionalidade formal. II – ANÁLISE Compete à Comissão de Justiça e Redação a análise de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais, conforme segue: “Art. 52° Compete I- à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as proposições e elaboração da redação final, na conformidade do aprovado, salvo as exceções previstas neste Regimento(Art.154, §2º Art.158; Art.159, inciso III e Art.163,2º); Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30. I e a Lei Orgânica do Município de Araucária em seu Art. 5º,I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse local: Art. 30 – Compete aos municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local; Além disso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de autoria do vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,§1º,a, da Lei Orgânica Municipal de Araucária: Documento Assinado Digitalmente em 22/05/2025 11:28:56 por VAGNER JOSÉ CHEFER PARECER CJR 126 2025 AO PL 444 2023.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 22/05/2025 11:28:12 105 / 113 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br Art.40 – O processo legislativo compreende a elaboração de : §1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência: a) do vereador; Cumpre ressaltar que a presente proposição atende as determinações da Lei complementar nº95, de 26 de fevereiro de 1988, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das Leis. Por fim, verifica-se que a proposição aqui tratada se encontra em concordância com os demais aspectos legais exigidos e que competem a esta comissão, não havendo impedimento o para a regular tramitação do projeto. III – VOTO Diante de todo o exposto e, com base no que verificou-se através do presente, no que compete à Comissão de Justiça e Redação, o veto ao Projeto de Lei, não apresenta ração em seu teor. Assim, somos pela Derrubada do Veto do Executivo Municipal, ao qual deve ser dado ciência aos Vereadores, bem como, submetido a deliberação plenária par apreciação, nos termos do Art. 174 do Regimento Interno desta Câmara. Desta forma, submeto o parecer para apreciação dos demais membros da comissão. Dessa forma, submeto o parecer para apreciação dos demais membros da comissão. É o parecer. Câmara Municipal de Araucária, 22 de maio de 2025. VEREADOR VAGNER CHEFER RELATOR Documento Assinado Digitalmente em 22/05/2025 11:28:56 por VAGNER JOSÉ CHEFER PARECER CJR 126 2025 AO PL 444 2023.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 22/05/2025 11:28:12 106 / 113 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato PROJETO DE LEI N° 444/2023 Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção da Taxa de Contribuição de Iluminação Pública — CIP às pessoas em situação de vulnerabilidade social no Município de Araucária. Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do pagamento da Taxa de Contribuição de Iluminação Pública — CIP às pessoas em situação de vulnerabilidade social no Município de Araucária. Parágrafo único. A isenção de que trata o caput será concedida às famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal — CadÚnico, com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo nacional. Art. 2º A isenção só será concedida se atendidos simultaneamente os requisitos: I - uma única unidade consumidora por família em situação de vulnerabilidade social; II - proprietários de imóvel residencial cuja unidade consumidora não ultrapasse o consumo de 220 (duzentos e vinte) kWh/mês. Art. 3º Para a efetivação da isenção, o contribuinte deve comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social — CRAS em que é atendido, solicitar a folha resumo que comprova que está incluído no CadÚnico e requerer a isenção diretamente na distribuidora de energia elétrica. Art. 4° Sob pena de perda de isenção do pagamento da Taxa de Contribuição de Iluminação Pública, os cadastrados deverão: I - efetuar atualização de dados a cada seis meses perante a distribuidora de energia elétrica; e II - comunicar o seu novo endereço para a distribuidora de energia elétrica, caso haja mudança de residência. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei para sua efetiva aplicação, no que couber. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Araucária, 8 de abril de 2025. EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Presidente Comprovante Ofício 32-2025 - PL 444-2023.pdf - CAROLINA BONTORIN CECCON 08/04/2025 15:22:22 82 / 113 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 60.475/2025 (PA CMA 156.776/2023) PROPOSITURA: EXMO. VEREADOR EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS ASSUNTO: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DA TAXA DE CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA — CIP ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA. DELIBERAÇÃO DO EXECUTIVO: VETO AO PROJETO DE LEI Nº 444/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, acuso o recebimento do OFÍCIO Nº 32/2025 – PRES/DPL (Processo n° 156.776/2023) de autoria parlamentar, que dispõe sobre a autorização para que o Poder Executivo conceda isenção da Taxa de Contribuição de Iluminação Pública — CIP às pessoas em situação de vulnerabilidade social no Município de Araucária. Em que pese a louvável iniciativa, manifesto-me pelo VETO ao referido projeto de lei, pelas razões adiante expostas: RAZÕES DO VETO Como já mencionado, em que pese a louvável iniciativa, o projeto de lei não pode prosperar por ofensa a harmonia entre os poderes, nos termos do art. 2º1 da Constituição Federal e do art. 7º2 da Constituição do Estado do Paraná. Referida legislação afronta ainda a competência para iniciativa do projeto de lei, por dispor em seu art. 5º sobre estruturação de atribuições da administração pública ao estabelecer que o Executivo regulamentará a lei para sua aplicabilidade, afrontando assim o disposto no art. 61, §1º, inciso II, alínea “e” e art. 84, inciso VI, ambos da Constituição Federal – verbis: Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso 1 Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. 2 Art. 7º São Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. VETO AO PROJETO DE LEI 444-2023.pdf - STEPHANIE APARECIDA FAGUNDES OLIVEIRA 06/05/2025 09:33:36 90 / 113 Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: (…) II - disponham sobre: (...) e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; (…) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; Acerca da Organização Administrativa, também dispôs a Constituição do Estado do Paraná – verbis: Art. 66 Ressalvado o disposto nesta Constituição, são de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que disponham sobre: (…) IV - criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e órgãos da administração pública. Acerca da organização administrativa e a competência privativa do Chefe do Poder Executivo, assim dispôs a Lei Orgânica do Município – verbis: VETO AO PROJETO DE LEI 444-2023.pdf - STEPHANIE APARECIDA FAGUNDES OLIVEIRA 06/05/2025 09:33:36 91 / 113 Art. 41 Compete privativamente ao Prefeito a iniciativa de Projetos de Lei que: (...) V - criem e estruturem as atribuições e entidades da administração pública, direta e indireta. Tem-se, portanto, que ao legislar sobre organização da administração, ao prever que o Poder Executivo regulamentará a presente lei, o Poder Legislativo acabou por invadir competência privativa do Chefe do Poder Executivo, razão pela qual a legislação ora aprovada se encontra eivada de inconstitucionalidade formal. Aliás sobre vício de inconstitucionalidade formal (competência privativa), tem-se que o próprio parecer jurídico do d. Diretor Jurídico da Câmara Municipal de Araucária, feito à época da propositura do projeto de lei, já opinava pelo arquivamento pelo vício de iniciativa (seq. 8806040 do Processo Legislativo nº 156.776/2023) – verbis: “… III – DA CONCLUSÃO Insta observar que a presente proposição segue as determinações da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. Reconhecemos como relevantes e meritórias as razões que justificam a pretensão do Vereador, por todo o exposto, conclui-se que a matéria em análise é de com - petência local, contudo, deve ser objeto de proposição a ser apresentada pelo Poder Executivo. Pode o Parlamentar sugerir por meio de Indicação a matéria para o Poder competente, assim, SOMOS PELO ARQUIVAMENTO DO PRESENTE PROJETO DE LEI …”. (Grifos nossos) O projeto de lei afronta ainda o disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que estabeleceu que o projeto de lei que crie ou altere despesa obrigatória deve vir acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro – verbis: Art. 113. A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro. VETO AO PROJETO DE LEI 444-2023.pdf - STEPHANIE APARECIDA FAGUNDES OLIVEIRA 06/05/2025 09:33:36 92 / 113 Neste mesmo sentido o disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei De responsabilidade Fiscal) – verbis: Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. §1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. §2º Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso. (Grifos nossos) Contudo, numa análise mais acurada do projeto de lei, não constamos a juntada da estimativa de impacto orçamentário e financeiro e muito menos declaração do ordenador de despesas do Poder Executivo, que sofrerá o impacto da referida norma aprovada, o que demonstra a inconstitucionalidade da norma. Nesse sentido a Jurisprudência do c. Supremo Tribunal Federal – STF, como o que decidido na ADI 6303 – verbis: VETO AO PROJETO DE LEI 444-2023.pdf - STEPHANIE APARECIDA FAGUNDES OLIVEIRA 06/05/2025 09:33:36 93 / 113 Direito constitucional e tributário. Ação direta de inconstitucionalidade. IPVA. Isenção. Ausência de estudo de impacto orçamentário e financeiro. 1. Ação direta contra a Lei Complementar nº 278, de 29 de maio de 2019, do Estado de Roraima, que acrescentou o inciso VIII e o § 10 ao art. 98 da Lei estadual nº 59/1993. As normas impugnadas versam sobre a concessão de isenção do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) às motocicletas, motonetas e ciclomotores com potência de até 160 cilindradas. 2. Inconstitucionalidade formal. Ausência de elaboração de estudo de impacto orçamentário e financeiro. O art. 113 do ADCT foi introduzido pela Emenda Constitucional nº 95/2016, que se destina a disciplinar “o Novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União”. A regra em questão, porém, não se restringe à União, conforme a sua interpretação literal, teleológica e sistemática. 3. Primeiro, a redação do dispositivo não determina que a regra seja limitada à União, sendo possível a sua extensão aos demais entes. Segundo, a norma, ao buscar a gestão fiscal responsável, concretiza princípios constitucionais como a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência (art. 37 da CF/1988). Terceiro, a inclusão do art. 113 do ADCT acompanha o tratamento que já vinha sendo conferido ao tema pelo art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, aplicável a todos os entes da Federação. 4. A exigência de estudo de impacto orçamentário e financeiro não atenta contra a forma federativa, notadamente a autonomia financeira dos entes. Esse requisito visa a permitir que o legislador, como poder vocacionado para a instituição de benefícios fiscais, compreenda a extensão financeira de sua opção política. 5. Com base no art. 113 do ADCT, toda “proposição legislativa [federal, estadual, distrital ou municipal] que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”, em linha com a previsão do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 6. A Lei Complementar do Estado de Roraima nº 278/2019 incorreu em vício de inconstitucionalidade formal, por violação ao art. 113 do ADCT. 7. Pedido julgado procedente, para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei Complementar nº 278, de 29 de maio de 2019, do Estado de Roraima, por violação ao art. 113 do ADCT. 8. Fixação da seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional lei estadual que concede benefício fiscal sem a prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro exigida pelo art. 113 do ADCT.”. (ADI 6303, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado VETO AO PROJETO DE LEI 444-2023.pdf - STEPHANIE APARECIDA FAGUNDES OLIVEIRA 06/05/2025 09:33:36 94 / 113 em 14-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 17-03-2022 PUBLIC 18-03-2022) (Grifos nossos) Isto posto, da análise do mencionado projeto de lei, constata-se a inconstitucionalidade formal, ofendendo a harmonia dos poderes (art. 2º da CF e art. 7º da Constituição do Estado do Paraná), por tratar no art. 5º de norma de organização e estruturação de atribuições de competência do Chefe do Poder Executivo, nos termos do Art. 61, §1º, inciso II, alínea “e” c/c art. 84, inciso VI da Constituição Federal, art. 66, inciso IV da Constituição do Estado do Paraná e Art. 41, inciso V da Lei Orgânica do Município de Araucária, bem como por violar o disposto no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101, de 2000) e do Art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT. DECISÃO Pelas razões expostas, VETO o Projeto de Lei nº 444/2023. Encaminhe-se, no prazo máximo de 48 horas, as presentes razões à Câmara Municipal, nos termos do §1º do Art. 45 da Lei Orgânica de Araucária. Araucária/PR, 02 de maio de 2025. LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito VETO AO PROJETO DE LEI 444-2023.pdf - STEPHANIE APARECIDA FAGUNDES OLIVEIRA 06/05/2025 09:33:36 95 / 113 O vereador Vilson Cordeiro no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis apresenta a seguinte proposição: PROJETO DE LEI Nº 74/2024 Dispõe sobre a criação de espaços públicos de estacionamento, repouso e descanso para motoboys e ciclistas que realizam entregas por aplicativo no Município de Araucária, e dá outras providências. Art. 1º A prefeitura de Araucária dispõe em seu âmbito legal a criar espaços públicos adequados para o estacionamento, repouso e descanso de motoboys e ciclistas que realizam entregas por aplicativo. § 1º Os espaços destinados aos profissionais previstos nesta Lei deverão conter condições mínimas, tais como placa ou totem de identificação do ponto, com iluminação, cobertura, tomadas e assentos. § 2º Os pontos de estacionamento serão fixados pela Prefeitura, tendo em vista o interesse público, dando preferência aos corredores gastronômicos em nossa cidade. Art. 2º Fica vedada a utilização de calçadas como estacionamento de motos e bicicletas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Documento Assinado Digitalmente em 27/09/2024 16:51:50 por VILSON CORDEIRO PROJETO DE LEI 74-2024 Criação de espaços repouso e ... - VILSON CORDEIRO 27/09/2024 16:50:31.418186 3 / 53 JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei, visa suprir uma lacuna na legislação municipal e atender a uma demanda crescente da categoria de motoboys e ciclistas que atuam na modalidade de delivery. Ao instituir a criação de espaços públicos adequados para o estacionamento, repouso e descanso desses profissionais, a proposição busca garantir melhores condições de trabalho e contribuir para a organização do trânsito urbano. A presente proposição encontra amparo na Constituição Federal, que assegura o direito ao trabalho e à dignidade da pessoa humana e com a legislação trabalhista, que garante condições mínimas de trabalho a todos os trabalhadores. Além disso, a proposta se alinha com as diretrizes do Plano Municipal de Mobilidade Urbana, que busca promover a integração entre os diferentes modos de transporte e garantir a segurança dos usuários. O Projeto de Lei representa um avanço na legislação municipal, demonstrando a preocupação do poder público com as condições de trabalho de uma categoria profissional em constante crescimento. A aprovação desta proposição contribuirá para a construção de uma cidade mais justa, inclusiva e sustentável. Câmara Municipal de Araucária, 27 de setembro de 2024. Vilson Cordeiro Vereador Documento Assinado Digitalmente em 27/09/2024 16:51:50 por VILSON CORDEIRO PROJETO DE LEI 74-2024 Criação de espaços repouso e ... - VILSON CORDEIRO 27/09/2024 16:50:31.418186 4 / 53 O Vereador Francisco Paulo de Oliveira, no uso de suas atribuiÁıes conferidas pela Lei Org‚nica do MunicÌpio de Arauc·ria/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis apresenta a seguinte preposiÁ„o: PROJETO DE LEI Nº 35/2025 Institui a Semana Municipal de PrevenÁ„o ao SuicÌdio. Art. 1º Fica incluÌdo no calend·rio de ComemoraÁıes Oficias do MunicÌpio de Arauc·ria a ìSemana Municipal de PrevenÁ„o ao SuicÌdioî, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 10 de setembro, data em que È comemorando o Dia Mundial de PrevenÁ„o ao SuicÌdio. Art. 2º A ìSemana Municipal de PrevenÁ„o ao SuicÌdioî ter„o como escopo principal a realizaÁ„o de atividades, debates, semin·rios, palestras, eventos e aÁıes voltadas ‡ sa˙de e prevenÁ„o ao suicÌdio. Art. 3º ñ Esta lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. C‚mara Municipal de Arauc·ria 21 de janeiro de 2025 ____________________________ Francisco Paulo de Oliveira Vereador Documento Assinado Digitalmente em 23/01/2025 09:18:52 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA PROJETO DE LEI 35-2025 - Suicidio.pdf - FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 23/01/2025 09:16:57.235672 3 / 63 JUSTIFICATIVA Em 26 de abril de 2019 foi sancionada no ‚mbito nacional a PolÌtica Nacional de PrevenÁ„o da AutomutilaÁ„o e do SuicÌdio, que dever· ser implementada pela Uni„o, em cooperaÁ„o com os Estados, o Distrito Federal e os MunicÌpios. O objetivo deste projeto È aumentar a conscientizaÁ„o sobre a prevenÁ„o do suicÌdio em nossa cidade. Isso inclui promover a colaboraÁ„o das partes interessadas e a autocapacitaÁ„o para lidar com a automutilaÁ„o e o suicÌdio por meio de aÁıes preventivas, o que pode ser alcanÁado por meio da capacitaÁ„o de profissionais de sa˙de e outros atores relevantes, de mensagens positivas e informativas voltadas para a populaÁ„o em geral, grupos de risco, como jovens e facilitando a discuss„o aberta sobre sa˙de mental em casa, na escola, no local de trabalho, etc. Acontecem 16 milhıes de tentativas por ano no mundo. No Brasil, acontece uma morte por suicÌdio a cada 45 minutos, mas para cada morte temos outras 20 tentativas. Os n˙meros s„o altos e preocupantes; O Sistema ⁄nico de Sa˙de (SUS) registrou, ao longo de 2023, 11.502 internaÁıes relacionadas a lesıes em que houve intenÁ„o deliberada de infligir dano a si mesmo, o que d· uma mÈdia di·ria de 31 casos. O total representa um aumento de mais de 25% em relaÁ„o aos 9.173 casos registrados quase dez anos antes, em 2014. Os dados foram divulgados pela AssociaÁ„o Brasileira de Medicina de EmergÍncia Dados da OrganizaÁ„o Mundial da Sa˙de (OMS) indicam que, todos os anos, mais de 700 mil pessoas em todo o mundo tiram a prÛpria vida. A entidade alerta para a necessidade de reduzir o estigma e encorajar o di·logo aberto sobre o tema.A proposta È romper com a cultura do silÍncio e do estigma, dando lugar ‡ abertura ao di·logo, ‡ compreens„o e ao apoio. N˙meros da entidade mostram que o suicÌdio figura, atualmente, como a quarta principal causa de morte entre jovens de 15 a 29 anos. A OMS cita consequÍncias sociais, emocionais e econÙmicas de longo alcance provocadas pelo suicÌdio e que afetam profundamente indivÌduos e comunidades como um todo. C‚mara Municipal de Arauc·ria 20 de janeiro de 2025 ____________________________ Francisco Paulo de Oliveira Vereador Documento Assinado Digitalmente em 23/01/2025 09:18:52 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA PROJETO DE LEI 35-2025 - Suicidio.pdf - FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 23/01/2025 09:16:57.235672 4 / 63 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição PROJETO DE LEI Nº 209/2025 Declara de utilidade pública a Comunidade Terapêutica Kairos. Art. 1º Declara de utilidade pública a Comunidade Terapeutica Kairos, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 30.800.951/0001-06, com foro na Col Faxinal do Tanque, sem número, Bairro Localidade Faxinal do Tanque, CEP nº 83.700-970, no município de Araucária, Estado do Paraná, registrada em 15 de junho de 2018. Art. 2º A entidade a que se refere esta Lei, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo, deverá apresentar em cada exercício, ao Prefeito, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade araucariense, no ano precedente, no setor definido pelo seu estatuto social. Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública se a entidade: I - deixar de apresentar o relatório dos serviços prestados à coletividade por mais de 12 (doze) meses; II - substituir os fins previstos nos seus estatutos sem prévio conhecimento do Executivo Municipal, cuja alteração, todavia, não poderá modificar os objetivos do estatuto originário; III - alterar sua denominação dentro de 1 (um) ano e, após ocorrido o prazo, se pretender fazê-lo, deverá providenciar a averbação junto ao cartório Documento Assinado Digitalmente em 08/05/2025 08:44:36 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS PL 209 de 2025 MODELO DE PROJETO DE LEI UTILIDADE PÚ... - GUSTTAVO GUEDES DA LUZ 07/05/2025 15:25:43 4 / 70 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 competente, bem como comunicar à Secretaria Municipal à qual deve prestação de contas; IV - passar a remunerar os membros de sua diretoria pelo exercício específico de suas funções; V - distribuir lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob qualquer forma; VI - deixar de destinar a totalidade das rendas apuradas ao atendimento de finalidades previstas nos seus estatutos. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação Câmara Municipal de Araucária, 07 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Eduardo Rodrigo de Castilhos Vereador Documento Assinado Digitalmente em 08/05/2025 08:44:36 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS PL 209 de 2025 MODELO DE PROJETO DE LEI UTILIDADE PÚ... - GUSTTAVO GUEDES DA LUZ 07/05/2025 15:25:43 5 / 70 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 JUSTIFICATIVA A presente proposição tem por finalidade declarar de utilidade pública a Comunidade Terapêutica Kairos, entidade privada sem fins lucrativos que, há anos, desenvolve relevantes atividades de interesse coletivo voltadas à recuperação, reintegração social e promoção da dignidade humana de pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente da dependência química. A entidade atua em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal), da solidariedade social e do dever do Estado e da sociedade na proteção à saúde (art. 196, CF), oferecendo acolhimento, tratamento e suporte psicossocial aos assistidos, sempre com base em diretrizes terapêuticas reconhecidas nacionalmente. O serviço prestado pela Comunidade Kairos está em consonância com a Política Nacional sobre Drogas e com a Resolução CONAD nº 01/2015, a qual regulamenta as atividades das comunidades terapêuticas no Brasil, bem como atende aos requisitos exigidos para a declaração de utilidade pública previstos na Lei Municipal nº 598/1981, notadamente: Personalidade jurídica regularmente constituída, com atuação comprovada por mais de um ano; Finalidade exclusivamente social, assistencial e sem fins lucrativos; Sede ou atividade comprovada no Município de Araucária, com significativa contribuição à população local; Serviço prestado de forma gratuita e desinteressada, independentemente de convênios ou repasses públicos. A presente declaração não gera qualquer ônus ao Poder Público, tratando-se de reconhecimento formal da relevância social da entidade, possibilitando à mesma a obtenção de certificações, convênios e parcerias com entes públicos e privados, ampliando seu campo de atuação e beneficiando diretamente dezenas de cidadãos e suas famílias. Importante destacar que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná tem reconhecido o papel das comunidades terapêuticas como instrumentos legítimos e eficazes de apoio à política de saúde pública e ressocialização de dependentes, conforme jurisprudência: TJPR – ApCiv nº 0012738-89.2020.8.16.0030 – 5ª C.Cív. – Rel. Des. Leonel Cunha – j. 13/10/2021 "As comunidades terapêuticas, mesmo privadas, prestam serviço de relevante interesse público, sendo admissível sua qualificação como entidades de utilidade pública para fins de fomento e apoio estatal." Documento Assinado Digitalmente em 08/05/2025 08:44:36 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS PL 209 de 2025 MODELO DE PROJETO DE LEI UTILIDADE PÚ... - GUSTTAVO GUEDES DA LUZ 07/05/2025 15:25:43 6 / 70 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 Diante do exposto, e considerando o impacto social positivo gerado pela Comunidade Terapêutica Kairos, é plenamente justificável sua declaração como entidade de utilidade pública municipal, como forma de reconhecimento institucional e estímulo ao contínuo desenvolvimento de suas atividades em prol da coletividade. (assinado digitalmente) Eduardo Rodrigo de Castilhos Vereador Documento Assinado Digitalmente em 08/05/2025 08:44:36 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS PL 209 de 2025 MODELO DE PROJETO DE LEI UTILIDADE PÚ... - GUSTTAVO GUEDES DA LUZ 07/05/2025 15:25:43 7 / 70 C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARAN£ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br PARECER CONJUNTO N° 163/2025 – CJR e Nº 25/2025 – CFO Da Comissão de Justiça e Redação em conjunto com a Comissão de Finanças e Orçamento, sobre o projeto de lei n° 2728/2025, de iniciativa do Excelentíssimo Prefeito Luiz Gustavo Botogoski que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial de 6% (seis por cento) aos servidores do Poder Executivo, da Administração direta e indireta, e do Poder Legislativo, bem como altera a redação da Lei nº 3.543, de 14 de novembro de 2019, que institui, no âmbito da Administração Pública Municipal, Auxílio-Alimentação e/ou Refeição em Pecúnia para os servidores ativos, conforme especifica” I – RELATÓRIO. Trata-se do Projeto de Lei nº 2728/2025, de autoria do Chefe do Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial de 6% (seis por cento) aos servidores do Poder Executivo, da Administração direta e indireta, e do Poder Legislativo, bem como altera a redação da Lei nº 3.543, de 14 de novembro de 2019, que institui, no âmbito da Administração Pública Municipal, AuxílioAlimentação e/ou Refeição em Pecúnia para os servidores ativos, conforme especifica Justifica o Senhor Prefeito, que o projeto de lei: “Com o presente estamos encaminhando a Vossa Excelência e demais pares dessa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise, discussão e posterior aprovação o Projeto de Lei nº 2.728, de 26 de maio 2025, autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial de 6% (seis por cento) aos servidores do Poder Executivo, da Administração direta e indireta, e do Poder Legislativo, bem como altera a redação da Lei nº 3.543, de 14 de novembro de 2019, que institui, no âmbito da Administração Pública Municipal, AuxílioAlimentação e/ou Refeição em Pecúnia para os servidores ativos. O Projeto de lei tem por objeto a reposição inflacionária do período compreendido entre maio/2024 e abril de 2025, a concessão de reajuste decorrente de parte das perdas salariais, bem como a concessão de reajuste no Auxílioalimentação em pecúnia, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), passando o valor dos atuais R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) para R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais). Cumpre ressaltar que a proposta acarreta aumento de despesa, sendo C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARAN£ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br compatível com o Plano Plurianual – PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e com a Lei Orçamentária Anual (Lei 4.507/2024), bem como de acordo com os termos da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000. Desse modo, solicitamos que Vossa Excelência e demais vereadores que compõe essa Câmara Municipal, apreciem e votem o Projeto de Lei, em regime de urgência, na forma estabelecida no artigo 42, § 1º da Lei Orgânica do Município de Araucária, eis que a data base dos servidores é concedido sempre no mês de junho e, diante da necessidade de fechamento da folha de pagamento até o dia 14 de junho, torna-se imperioso a sua análise com a brevidade requerida” É o breve relatório. II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO É importante ressaltar que compete a Comissão de Justiça e Redação a análise de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais, conforme segue: “Art. 52. Compete I – à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as proposições e elaboração de redação final, na conformidade do aprovado, salvo as exceções previstas neste Regimento (Art. 154, § 2º Art. 158; Art. 159, inciso III e Art. 163, 2º); Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e a Lei Orgânica do Município de Araucária em seu Art. 5º, I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse local: “Art. 30. Compete aos Municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local;” Além disso, verifica-se que a legislação municipal, discorre sobre o poder e a competência de autoria do Prefeito em Projetos de Lei, conforme o Art. 56, III, e o artigo 40, § 1º, b, da Lei Orgânica Municipal de Araucária: C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARAN£ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br “Art. 40. O processo legislativo compreende a elaboração de: § 1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência: b) do Prefeito;” Destaca-se a competência privativa do prefeito em elaboração de projetos de lei que aumentem vencimento ou vantagens dos servidores. (Lei Orgânica Municipal de Araucária, art. 41, incisos I). “Art. 41. Compete privativamente ao Prefeito a iniciativa de Projetos de Lei que: I – criem cargos, funções ou empregos públicos, e aumentem vencimentos ou vantagens dos servidores;” Subsequentemente, a Lei Orgânica de Araucária prevê no art. 60, inciso XI, prevê que é preceito regulador da administração pública, a remuneração dos servidores públicos, o qual a propositura se enquadra. Veja: “Art. 60 Aplicam-se à Administração Pública Municipal os seguintes preceitos reguladores: (…) XI – a remuneração dos serviços públicos e os subsídios de que tratam os incisos VII e VIII do art. 11 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão geral anual, sempre no mês de junho e sem distinção de índices, respeitados os limites constitucionais;” A Constituição Federal também disciplina sobre a remuneração dos servidores públicos: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (…) X – A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;” Denota-se o art. 169 da Constituição, o qual dispõe o que segue: C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARAN£ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br “Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021) § 1º - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alterações de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.” O art. 169 da Constituição Federal apregoa que os limites serão estabelecidos por lei complementar, deste modo em análise a Lei complementar de Responsabilidade Fiscal 101/2000 em seu art. 19 dispõe que a receita corrente liquida (RCL) dos municípios não pode exceder 60% (sessenta porcento). Veja: “Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: I – União: 50% (cinqüenta por cento); II – Estados: 60% (sessenta por cento); III – Municípios: 60% (sessenta por cento)” (grifo nosso) O § 3º do art. 64 da Lei Orgânica do Município determina que a despesa com pessoal ativo e inativo do Município não poderá exceder ao limite de sessenta por cento da Receita Corrente Líquida Municipal estabelecido pela Lei Complementar nº 101/2000. A proposição veio acompanhada do Relatório de Impacto Orçamentário; do demonstrativo da realização de despesa de pessoal para este exercício e os dois seguintes. O projeto de lei vem acompanhado de justificativa a qual declara que a proposta acarreta aumento de despesa, sendo compatível com o Plano Plurianual – PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e com a Lei Orçamentária Anual (Lei 4.507/2024), bem como de acordo com os termos da Lei Complementar Federal n° C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARAN£ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 101, de 04 de maio de 2000.” A propositura veio acostada com o relatório de impacto orçamentário que faz previsão quanto ao índice de gastos com pessoal, declarando que “está em 46,03% e com a evolução passará nos dois anos subsequentes para 48,03% em 2026 e 48,73% em 2027, sendo inferior ao limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000). Destaca-se que o projeto de lei concede reajuste ao servidores públicos do Poder Legislativo, por esse motivo, foi anexado a declaração de ordenador de despesa e o relatório de impacto orçamentário e a projeção da despesa deste exercício e dos dois subsequentes realizado pela Câmara Municipal de Araucária.Conforme a conclusão do relatório não há impedimentos de natureza orçamentária e financeira. Diante do exposto, no que nos cabe a Comissão de Justiça e Redação examinar, a propositura está com a documentação necessária para dar seguimento a regular tramitação do projeto de lei, deste modo, somos favoráveis ao Projeto de Lei nº 2.728/2025 após consulta ao Processo Administrativo n° 82216/2025 e Processo Legislativo 83826/2025. Ressaltamos que cabe a Comissão de Finanças e Orçamento a análise mais aprofundada dos documentos anexados conforme art. 52, inciso II do Regimento interno. C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARAN£ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br Cumpre ressaltar que a presente proposição atendeu as determinações da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. Por fim, verifica-se que a proposição aqui tratada encontra-se em concordância com os demais aspectos legais exigidos e que competem a esta comissão, não havendo impedimento para a regular tramitação do projeto. III – ANÁLISE DA COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO Inicialmente, importante ressaltar que compete a Comissão de Finanças e Orçamento a análise de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos econômicos e financeiros, conforme segue: “Art. 52. Compete: II – à Comissão de Finanças e Orçamento, os aspectos econômicos e financeiros, e especialmente: a) matéria tributária, abertura de crédito adicional, operações de crédito, dívida pública, anistias e remissões de dívidas, e outras que direta ou indiretamente alterem a despesa ou receita do Município, ou repercutam no Patrimônio Municipal;” Dessa forma, cabe também a esta Comissão de Finanças e Orçamento, o processamento do presente projeto. Conforme a Lei de responsabilidade fiscal 101/2000 em caso de aumento de despesa a proposição deve vim acompanhada dos seguintes documentos: Art. 16. A criaÁ„o, expans„o ou aperfeiÁoamento de aÁ„o governamental que acarrete aumento da despesa ser· acompanhado de: I - Estimativa do impacto orÁament·rio-financeiro no exercÌcio em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; II - DeclaraÁ„o do ordenador da despesa de que o aumento tem adequaÁ„o orÁament·ria e financeira com a lei orÁament·ria anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orÁament·rias Conforme processo administrativo consta os documentos acima e observamos que a declaração de despesa veio por meio de justificativa no ofício 2557/2025 o qual C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARAN£ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br relata que “Cumpre ressaltar que a proposta acarreta aumento de despesa, sendo compatível com o Plano Plurianual – PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e com a Lei Orçamentária Anual (Lei 4.507/2024), bem como de acordo com os termos da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000”. Assinado pelo Prefeito. Conforme verificado no processo 83795/2025 as projeções encontram-se dentro do índice de gastos com pessoal. Portanto, no que cabe à análise da Comissão de Finanças e Orçamento, verifica-se que o projeto tratado está em conformidade com os demais quesitos legais, econômicos e financeiros exigidos e que competem a esta comissão, não tendo impedimento para a regular tramitação da propositura. IV – VOTO Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no que compete à Comissão de Justiça e Redação, bem como a Comissão de Finanças e Orçamento, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do Projeto de Lei de nº 2728/2025. Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o Regimento Interno desta Câmara Legislativa. Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das comissões. É o parecer Câmara Municipal de Araucária, 30 de maio de 2025. Relator da CJR Relator da CFO PROJETO DE LEI N° 2.728, DE 26 DE MAIO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial de 6% (seis por cento) aos servidores do Poder Executivo, da Administração direta e indireta, e do Poder Legislativo, bem como altera a redação da Lei nº 3.543, de 14 de novembro de 2019, que institui, no âmbito da Administração Pública Municipal, AuxílioAlimentação e/ou Refeição em Pecúnia para os servidores ativos, conforme especifica. Art. 1º Fica autorizada a concessão de reposição salarial, a partir de 1º de junho de 2025, no importe de 6% (seis por cento) sobre os vencimentos, salários, proventos de aposentadoria e pensões aos servidores do Poder Executivo, da Administração direta e indireta e do Poder Legislativo. §1º O percentual constante do caput corresponde a: I - 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento), a título de recomposição inflacionária, relativo à variação acumulada do índice inflacionário - INPC - do período de maio de 2024 a abril de 2025; II - 0,68% (zero vírgula sessenta e oito por cento), a título de reposição parcial das perdas históricas referentes aos últimos 5 (cinco) anos (2020 à 2024). §2º O previsto no caput deste artigo não se aplica aos subsídios pagos ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Araucária. §3º O previsto no caput deste artigo não se aplica aos salários dos cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, considerando o previsto no art. 3º da Lei Municipal nº 4.525 de 26 de março de 2025. §4º O previsto no caput deste artigo não se aplica aos proventos de aposentadoria e pensões dos servidores que não possuem direito a paridade. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento do Município. Art. 3º A reposição total das perdas históricas referentes aos últimos 5 (cinco) anos (2020 à 2024) ocorrerá de forma escalonada/parcelada ano a ano até o final do presente mandato, ficando condicionada a disponibilidade financeira e condicionada à avaliação do Índice de Gasto com Pessoal estabelecido nos artigos 19, 20 e 22 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, conforme metodologia estabelecida no art. 17 da referida Lei. Art. 4º Altera, com efeitos a partir de 1º de junho de 2025, a redação do Art. 1º da Lei nº 3.543, de 14 de novembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituído, a partir de 1º de junho de 2025, o Auxílio-Alimentação e/ou Refeição em Pecúnia que será concedido a todos os servidores ativos da Projeto de Lei nº 2.728/2025 pág. 2/ 2 Administração Pública Municipal, no valor mensal de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), a ser depositado em conta bancária de titularidade do servidor até o dia 5 (cinco) de cada mês”. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ressalvada sua eficácia na forma disposta nos Arts. 1º e 4º. Prefeitura do Município de Araucária, 26 de maio de 2025. LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito do Município de Araucária Processo nº 82216/2025 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo Legislativo nº.129780/2024 Projeto de Lei nº. 197/2024 Relator: Francisco Paulo de Oliveira – União Brasil PARECER N° 98/2025 Da comissão de justiça e redação, sobre o projeto de lei n° 197/2024, de iniciativa do Vereador Vagner Chefer que dispõe sobre a instituição da “Campanha de Conscientização da Síndrome de Prader Willi”, no município de Araucária e dá outras providências.” I – RELATÓRIO Os Vereador Vagner Chefer, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno apresenta o Projeto de Lei em epígrafe, que dispõe sobre a instituição “Campanha de Conscientização da Síndrome de Prader Willi”, no município de Araucária e dá outras providências.. O projeto vem acompanhado da justificativa, na qual diz em síntese que: “A Síndrome de Prader-Willi é uma doença genética rara, causada pela ausência de expressão de genes paternos no cromossomo 15, que afeta o desenvolvimento físico, comportamental e cognitivo dos indivíduos. Estima-se que a incidência da síndrome seja de aproximadamente 1 em cada 10.000 a 30.000 nascimentos, o que classifica como uma doença rara. Os principais sintomas incluem hipotonia muscular, dificuldades de alimentação nos primeiros anos de vida, baixa estatura, hiperfagia, obesidade, dificuldades de aprendizado e distúrbios comportamentais. A intuição da Campanha da Conscientização da Síndrome de Prader-Willi tem como objetivo promover o conhecimento e a compreensão dessa condição genética tanto pela sociedade quanto pelos profissionais de saúde, educação e assistência social. A falta de informações adequadas contribui para atrasos no diagnóstico, manejo inadequado dos sintomas e preconceitos em relação às pessoas afetadas pela Documento Assinado Digitalmente em 17/04/2025 10:43:20 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA PARECER PROJ 197-2024.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 16/04/2025 23:24:01 30 / 55 síndrome. A realização da Campanha é fundamental para a divulgação de informações, seus sintomas causas e forma de tratamento, capacitação de profissionais para dar apoio integral às pessoas com a síndrome. Combate ao preconceito a sensibilizar a sociedade sobre os desafios enfrentados pela família a inclusão social e a gestão dos cuidados diários e no enfrentamento das questões emocionais e financeiras decorrentes da síndrome. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.” É o breve relatório. II – ANÁLISE Compete a Comissão de Justiça e Redação a análise de projetos de lei com matérias refentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e damais, conforme segue: “Art. 52° Compete I – à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as proposições elaboração final, na conformidade do aprovado, salvo as previstas neste Regimento (Art. 154,§ 2° Art. 158; Art 159, inciso III e Art. 163, 2°); Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e Lei Orgânica do Município de Araucária em seu Art 5, I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse local Art. 30 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre matéria da competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito, especialmente sobre: I – legislar sobre assuntos de interesse local: Documento Assinado Digitalmente em 17/04/2025 10:43:20 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA PARECER PROJ 197-2024.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 16/04/2025 23:24:01 31 / 55 Com isso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de de autoria do Vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,§ 1,a, Lei Orgânica Municipal sobre matérias de interesse local: Art. 40° O processo legislativo compreende a elaboração de: § 1º A iniciativa dos projetos de Lei é de competência: a) do Vereador; Por tratar-se de ação voltada à saúde, à assistência social e à educação no âmbito local, o Município está plenamente autorizado a legislar sobre a matéria, conforme reafirma o art. 23, inciso II, da Constituição Federal, que trata da competência comum: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: II – cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; O projeto observa os princípios estabelecidos na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. Em especial, atende ao que determina o art. 7º, inciso I, da LC nº 95/1998, que orienta sobre clareza, precisão e ordem lógica do texto legislativo: Art. 7º. As leis devem obedecer ao seguinte: I – expressar-se com clareza, precisão e ordem lógica; Além disso, o art. 11 da mesma lei prevê que toda proposição legislativa deve vir acompanhada de justificativa, o que foi devidamente observado no presente projeto. Art. 11. Toda proposição legislativa deve vira companhada de exposição de motivos ou justificativa que lhe demonstre a conveniência e a oportunidade. Documento Assinado Digitalmente em 17/04/2025 10:43:20 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA PARECER PROJ 197-2024.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 16/04/2025 23:24:01 32 / 55 Embora a proposição possa resultar em despesa ao Poder Executivo, não trata da organização administrativa, atribuições de órgãos públicos ou regime jurídico de servidores, estando em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 917 da Repercussão Geral: “Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos.” O entendimento acima decorre da interpretação do art. 61, § 1º, inciso II, alíneas "a", "c" e "e", da Constituição Federal, que restringe a iniciativa do Executivo para matérias administrativas: Art. 61, § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II – disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; c) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; e) servidores públicos da União, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; Dessa forma, respeitados os limites estabelecidos, a criação de despesas acessórias ou eventuais decorrentes da campanha proposta não constitui vício de inconstitucionalidade. III – VOTO Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no que compete à Comissão de Justiça e Redação, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do Projeto de Lei de nº 197/2024. Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o Regimento Interno desta Câmara Legislativa. Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das comissões. Documento Assinado Digitalmente em 17/04/2025 10:43:20 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA PARECER PROJ 197-2024.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 16/04/2025 23:24:01 33 / 55 É o parecer. Araucária, 16 de abril de 2025. Francisco Paulo de Oliveira RELATOR CJR Documento Assinado Digitalmente em 17/04/2025 10:43:20 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA PARECER PROJ 197-2024.pdf - MONICA SANTOS DE SOUZA 16/04/2025 23:24:01 34 / 55 C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARAN£ EdifÌcio Vereador Pedro Nolasco Pizzato EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br Parecer nº 24/2025 Processo Legislativo 129780 / 2024 Projeto de Lei nº 197/2024 INICIATIVA: VEREADOR VAGNER CHEFER Ementa: Dispıe sobre a instituiÁ„o da ìCampanha de ConscientizaÁ„o da SÌndrome de Prader-Williî, no municÌpio de Arauc·ria e d· outras providÍncias. PARECER DA COMISSÃO DE SA⁄DE E MEIO AMBIENTE RELAT”RIO Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Vagner Chefer, que visa instituir, no calend·rio oficial do municÌpio de Arauc·ria, a ìCampanha de ConscientizaÁ„o da SÌndrome de Prader-Williî, a ser realizada anualmente na ˙ltima semana do mÍs de maio. A proposiÁ„o estabelece diretrizes para a realizaÁ„o de atividades educativas e de sensibilizaÁ„o social voltadas ao conhecimento e ‡ compreens„o da SÌndrome de Prader-Willi, condiÁ„o genÈtica rara que demanda atenÁ„o multidisciplinar contÌnua. FUNDAMENTA«ÃO A SÌndrome de Prader-Willi È reconhecida pela ClassificaÁ„o Internacional de DoenÁas (CID-10: Q87.1) como uma doenÁa genÈtica rara, sendo causada pela ausÍncia da express„o de genes paternos no cromossomo 15. Por seu car·ter raro, a sÌndrome frequentemente sofre com o desconhecimento, o que leva a diagnÛsticos tardios, tratamentos inadequados e preconceito social. A ConstituiÁ„o Federal de 1988, em seu artigo 196, estabelece que a sa˙de È direito de todos e dever do Estado, garantindo o acesso universal e igualit·rio ‡s aÁıes e Documento Assinado Digitalmente em 22/05/2025 11:00:39 por FABIO RODRIGO PEDROSO Parecer nº 24.2025.pdf - FABIO RODRIGO PEDROSO 22/05/2025 10:59:10 48 / 55 C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARAN£ EdifÌcio Vereador Pedro Nolasco Pizzato EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br serviÁos para sua promoÁ„o, proteÁ„o e recuperaÁ„o. Nesse sentido, campanhas de conscientizaÁ„o s„o instrumentos eficazes de promoÁ„o da sa˙de e cidadania. O projeto tambÈm encontra respaldo na Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com DeficiÍncia), especialmente no que diz respeito ‡ promoÁ„o da informaÁ„o, conscientizaÁ„o e combate ao estigma social relacionado a deficiÍncias intelectuais e fÌsicas, como È o caso da sÌndrome em quest„o. No ‚mbito municipal, a Lei Org‚nica do MunicÌpio de Arauc·ria confere ‡ C‚mara competÍncia para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislaÁ„o federal e estadual no que couber, especialmente em temas relacionados ‡ sa˙de p˙blica. CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comiss„o de Sa˙de e Meio Ambiente manifesta-se favor·vel ‡ aprovaÁ„o do Projeto de Lei nº 197/2024, por reconhecer seu mÈrito social, educativo e de promoÁ„o ‡ sa˙de p˙blica. Trata-se de uma medida de baixo custo para o municÌpio e de alto impacto para a sociedade, em especial para famÌlias e indivÌduos afetados pela SÌndrome de PraderWilli, alÈm de contribuir para a formaÁ„o de uma rede de apoio e capacitaÁ„o de profissionais da sa˙de e educaÁ„o. Sala das Comissıes, 22 de maio de 2025. C‚mara Municipal de Arauc·ria ñ Estado do Paran· F·bio Pedroso Vereador ñ PL Relator Comiss„o de Sa˙de e Meio Ambiente Documento Assinado Digitalmente em 22/05/2025 11:00:39 por FABIO RODRIGO PEDROSO Parecer nº 24.2025.pdf - FABIO RODRIGO PEDROSO 22/05/2025 10:59:10 49 / 55 O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição PROJETO DE LEI Nº 197/2024 Dispõe sobre a instituição da “Campanha de Conscientização da Síndrome de Prader-Willi”, no município de Araucária e dá outras providências. Art.1º Fica instituída a “Campanha de Conscientização da Síndrome de Prader-Willi”, a ser realizada anualmente na última semana do mês de maio, no Município de Araucária. Parágrafo único: A Campanha tem por finalidade conscientizar a população sobre a Síndrome de Prader-Willi, realizando ações por meio de esclarecimentos, reflexões e sensibilizações, além de coibir preconceitos. Art.2º Durante a Campanha de Conscientização da Síndrome de Prader-Willi, poderão ser realizadas as seguintes atividades: I – palestras II – debates; III – seminários; IV – audiências públicas; V – propagandas publicitárias; VI – distribuição de folhetos e cartilhas informativas. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Documento Assinado Digitalmente em 05/09/2024 10:18:08 por VAGNER JOSÉ CHEFER PL 197 2024 SINDROME DE PRADER-WILLI.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 05/09/2024 10:17:15.245645 3 / 55 JUSTIFICATIVA A Síndrome de Prader-Willi é uma doença genética rara, causada pela ausência de expressão de genes paternos no cromossomo 15, que afeta o desenvolvimento físico, comportamental e cognitivo dos indivíduos. Estima-se que a incidência da síndrome seja de aproximadamente 1 em cada 10.000 a 30.000 nascimentos, o que classifica como uma doença rara. Os principais sintomas incluem hipotonia muscular, dificuldades de alimentação nos primeiros anos de vida, baixa estatura, hiperfagia, obesidade, dificuldades de aprendizado e distúrbios comportamentais. A intuição da Campanha da Conscientização da Síndrome de Prader-Willi tem como objetivo promover o conhecimento e a compreensão dessa condição genética tanto pela sociedade quanto pelos profissionais de saúde, educação e assistência social. A falta de informações adequadas contribui para atrasos no diagnóstico, manejo inadequado dos sintomas e preconceitos em relação às pessoas afetadas pela síndrome. A realização da Campanha é fundamental para a divulgação de informações, seus sintomas causas e forma de tratamento, capacitação de profissionais para dar apoio integral às pessoas com a síndrome. Combate ao preconceito a sensibilizar a sociedade sobre os desafios enfrentados pela família a inclusão social e a gestão dos cuidados diários e no enfrentamento das questões emocionais e financeiras decorrentes da síndrome. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei. Câmara Municipal de Araucária, 05 de setembro de 2024. Vagner Chefer Vereador Documento Assinado Digitalmente em 05/09/2024 10:18:08 por VAGNER JOSÉ CHEFER PL 197 2024 SINDROME DE PRADER-WILLI.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 05/09/2024 10:17:15.245645 4 / 55 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo Legislativo nº.59719/2025 Projeto de Lei nº. 80/2025 Relator: Francisco Paulo de Oliveira – União Brasil PARECER N°133/2025 Da comissão de justiça e redação, sobre o projeto de lei n° 80/2025, de iniciativa do Nilso Vaz Torres que “Denomina de Rua Boleslau Kotovicz logradouro público do Município, na região rural do Boa Vista, conforme especifica.” I – RELATÓRIO Vereador Nilso Vaz Torres, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta o Projeto de Lei que “Denomina de Rua Boleslau Kotovicz logradouro público do Município, na região rural do Boa Vista, conforme especifica.” O projeto vem acompanhado da justificativa, na qual diz em síntese que: “Boleslau Kotovicz nasceu em 1944 e ainda criança veio morar em Araucária na região da Boa vista, sendo um dos primeiros moradores da mesma. Ao decorrer dos anos casou-se e teve filhos. Alguns de seus parentes residem na região até hoje, por esse motivo querem homenagear o senhor Boleslau Kotovicz.” Após breve exposição, passa-se à análise jurídica da matéria, limitando-se esta Comissão a examinar a sua viabilidade jurídica e constitucional, nos termos do Regimento Interno II – ANÁLISE Compete a Comissão de Justiça e Redação a análise de projetos de lei com matérias refentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e damais, conforme segue: “Art. 52° Compete Documento Assinado Digitalmente em 22/05/2025 12:08:07 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA PARECER PROJ 80-2025.pdf - FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 22/05/2025 12:07:50 29 / 37 I – à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as proposições elaborações final, na conformidade do aprovado, salvo as previstas neste Regimento (Art. 154,§ 2° Art. 158; Art 159, inciso III e Art. 163, 2°); Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e Lei Orgânica do Município de Araucária em seu Art 5, I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse local Art. 30 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre matéria da competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito, especialmente sobre: I – legislar sobre assuntos de interesse local: Com isso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de autoria do Vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,§ 1,a, Lei Orgânica Municipal sobre matérias de interesse local: Art. 40° O processo legislativo compreende a elaboração de: § 1º A iniciativa dos projetos de Lei é de competência: a) do Vereador; A matéria observa os critérios estabelecidos pela Lei Complementar Municipal nº 23/2020 (Código de Posturas do Município), em especial o art. 271-A, que define as condições para nomear logradouros: Art. 271-A. Cabe ao Município a denominação das vias e logradouros públicos, para a qual deverá ser obedecido os seguintes critérios: II – não poderá conter nomes de pessoas vivas; Documento Assinado Digitalmente em 22/05/2025 12:08:07 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA PARECER PROJ 80-2025.pdf - FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 22/05/2025 12:07:50 30 / 37 A exigência da comprovação do falecimento foi atendida por meio da apresentação da certidão de óbito, conforme determina o Art. 347, inciso II, da mesma Lei Complementar nº 23/2020. III – VOTO Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no que compete à Comissão de Justiça e Redação, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do Projeto de Lei de nº 80/2025. Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o Regimento Interno desta Câmara Legislativa. Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das comissões. É o parecer. Araucária, 21 de maio de 2025. Francisco Paulo de Oliveira RELATOR CJR Documento Assinado Digitalmente em 22/05/2025 12:08:07 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA PARECER PROJ 80-2025.pdf - FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 22/05/2025 12:07:50 31 / 37 PROJETO DE LEI Nº 80/2025 Denomina de Rua Boleslau Kotovicz logradouro público do Município, na região rural do Boa Vista, conforme especifica. Art. 1º Denomina de Rua Boleslau Kotovicz logradouro público localizado na localidade de Boa Vista, região rural do Município de Araucária. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Boleslau Kotovicz nasceu em 1944 e ainda criança veio morar em Araucária na região do Boa vista, sendo um dos primeiros moradores da mesma. Ao decorrer dos anos casou-se e teve filhos. Alguns de seus parentes residem na região até hoje, por esse motivo querem homenagear o senhor Boleslau Kotovicz. Gabinete do Vereador Nilso Vaz Torres, 14 de março de 2025. Documento Assinado Digitalmente em 07/04/2025 13:08:57 por NILSO JOSE VAZ TORRES PL 80.pdf - NILSO JOSE VAZ TORRES 07/04/2025 13:07:42 2 / 37 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo Legislativo nº.65368/2025 Projeto de Lei nº. 176/2025 Relator: Francisco Paulo de Oliveira – União Brasil PARECER N°134/2025 Da comissão de justiça e redação, sobre o projeto de lei n° 176/2025, de iniciativa do Nilso Vaz Torres que “Denomina de Rua Balbina Motelewski Furman logradouro público do Município, na região rural do Campina das Palmeiras, conforme especifica” I – RELATÓRIO Vereador Nilso Vaz Torres, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta o Projeto de Lei que “Denomina de Rua Balbina Motelewski Furman logradouro público do Município, na região rural do Campina das Palmeiras, conforme especifica” O projeto vem acompanhado da justificativa, na qual diz em síntese que: “Balbina Motelewski Furman, nascida em 13 de maio de 1936, em Araucária. Filha de Francisco de Genoveva Motelewski, foi casada com Floriano Furman com quem teve cinco filhos, Felix, Flávio José, Maria Inês, Felipe e Maria Iná. Morou em Campina das Palmeiras. Durante muito tempo foi a única catequista da região, além de ter sido professora também. Lecionou por mais de 30 anos, muito conhecida na região por todos, pelo seu carinho e dedicação a profissão. Faleceu em 15/06/2020 aos 84 anos”. Após breve exposição, passa-se à análise jurídica da matéria, limitando-se esta Comissão a examinar a sua viabilidade jurídica e constitucional, nos termos do Regimento Interno Documento Assinado Digitalmente em 23/05/2025 09:50:03 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA PARECER PROJ 176-2025.pdf - FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 23/05/2025 09:49:20 40 / 49 II – ANÁLISE Compete a Comissão de Justiça e Redação a análise de projetos de lei com matérias refentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e damais, conforme segue: “Art. 52° Compete I – à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as proposições elaborações final, na conformidade do aprovado, salvo as previstas neste Regimento (Art. 154,§ 2° Art. 158; Art 159, inciso III e Art. 163, 2°); Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e Lei Orgânica do Município de Araucária em seu Art 5, I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse local Art. 30 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre matéria da competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito, especialmente sobre: I – legislar sobre assuntos de interesse local: Com isso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de autoria do Vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,§ 1,a, Lei Orgânica Municipal sobre matérias de interesse local: Art. 40° O processo legislativo compreende a elaboração de: § 1º A iniciativa dos projetos de Lei é de competência: a) do Vereador; Documento Assinado Digitalmente em 23/05/2025 09:50:03 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA PARECER PROJ 176-2025.pdf - FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 23/05/2025 09:49:20 41 / 49 A matéria observa os critérios estabelecidos pela Lei Complementar Municipal nº 23/2020 (Código de Posturas do Município), em especial o art. 271-A, que define as condições para nomear logradouros: Art. 271-A. Cabe ao Município a denominação das vias e logradouros públicos, para a qual deverá ser obedecido os seguintes critérios: II – não poderá conter nomes de pessoas vivas; A exigência da comprovação do falecimento foi atendida por meio da apresentação da certidão de óbito, conforme determina o Art. 347, inciso II, da mesma Lei Complementar nº 23/2020. III – VOTO Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no que compete à Comissão de Justiça e Redação, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do Projeto de Lei de nº 176/2025. Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o Regimento Interno desta Câmara Legislativa. Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das comissões. É o parecer. Araucária, 21 de maio de 2025. Francisco Paulo de Oliveira RELATOR CJR Documento Assinado Digitalmente em 23/05/2025 09:50:03 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA PARECER PROJ 176-2025.pdf - FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 23/05/2025 09:49:20 42 / 49 PROJETO DE LEI Nº 176/2025 Denomina de Rua Balbina Motelewski Furman logradouro público do Município, na região rural do Campina das Palmeiras, conforme especifica. Art. 1º Denomina de Rua Balbina Motelewski Furman logradouro público localizado na localidade de Campina das Palmeiras, região rural do Município de Araucária. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Balbina Motelewski Furman, nascida em 13 de maio de 1936, em Araucária. Filha de Francisco de Genoveva Motelewski, foi casada com Floriano Furman com quem teve cinco filhos, Felix, Flávio José, Maria Inês, Felipe e Maria Iná. Morou em Campina das Palmeiras. Durante muito tempo foi a única catequista da região, além de ter sido professora também. Lecionou por mais de 30 anos, muito conhecida na região por todos, pelo seu carinho e dedicação a profissão. Faleceu em 15/06/2020 aos 84 anos. Gabinete do Vereador Nilso Vaz Torres, 11 de abril de 2025. ________________________________________ Nilso Vaz Torres Vereador (Assinado digitalmente) Documento Assinado Digitalmente em 16/04/2025 15:00:48 por NILSO JOSE VAZ TORRES PL 176 PROCESSO.pdf - NILSO JOSE VAZ TORRES 16/04/2025 14:55:47 3 / 49 C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat to EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Vilson Cordeiro no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1355/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado o expediente ao Exmo. senhor Prefeito Gustavo Botogoski, que determine à Secretaria Municipal competente sejam ampliados a oferta de Atividades Esportivas e de Aptidão Física no Campo do Centro Esportivo Ludovico Bylnoski – Estádio do Tupy, localizado na Rua dos Ipês com a Rua das Orquídeas, bairro Campina da Barra, Jardim Tupy. JUSTIFICATIVA O Campo do Centro Esportivo Ludovico Bylnoski – Estádio do Tupy, é um importante equipamento público que atende a população da região. No entanto, a oferta de atividades esportivas no local é limitada, com apenas o futebol disponível. Em outros centros esportivos do município, CENTRO ESPORTIVO SÃO FRANCISCO DE ASSIS (CSU), NÚCLEO ESPORTIVO PARQUE CACHOEIRA (NEPC), CENTRO DE TREINAMENTO DE GR E XADREZ, NÚCLEO ESPORTIVO PLANALTO, NÚCLEO ESPORTIVO CEU, é possível encontrar uma variedade de atividades, como Voleibol, Futsal, Karatê, Capoeira, Xadrez, Ginástica Rítmica, Judô e Jiu-Jitsu. Essa diversidade de opções permite que a população escolha a atividade que mais lhe agrada e atenda às suas necessidades. É importante ressaltar que a prática de atividade física regular traz diversos benefícios para a saúde, tanto física quanto mental. Entre esses benefícios, podemos citar a redução do risco de doenças crônicas, como obesidade, diabetes e doenças cardíacas; o fortalecimento dos ossos e músculos; a melhora da flexibilidade e do equilíbrio; o aumento da disposição e da energia; a redução do estresse e da ansiedade; e a melhora da qualidade do sono. Diante do exposto, solicito a Vossa Excelência que determine a realização de um estudo para avaliar a viabilidade de ampliar a oferta de Atividades Esportivas e C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat to EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br de Aptidão Física no Centro Esportivo Tupy. O estudo deve considerar a demanda da população local, a infraestrutura disponível no local e os recursos financeiros necessários para a implementação das novas atividades. Acredito que a ampliação da oferta de atividades esportivas no Núcleo Esportivo Tupy será um grande benefício para a população da região, contribuindo para a promoção da saúde, do bem-estar e da qualidade de vida. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovaÁ„o desta IndicaÁ„o, para que, posteriormente, seja encaminhada ‡ Mesa Diretora e, consequentemente, ao Executivo Municipal para as devidas providÍncias. Câmara Municipal de Araucária, 22 de maio de 2025. Vilson Cordeiro Vereador C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat to EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Vilson Cordeiro no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1890/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado o expediente ao Exmo. senhor Prefeito Gustavo Botogoski, que determine à Secretaria Municipal competente para que sejam promovidas aulas de violão, teclado e outros instrumentos musicais nas salas interativas do Campo do Centro Esportivo Ludovico Bylnoski – Estádio do Tupy, localizado na Rua dos Ipês com a Rua das Orquídeas, bairro Campina da Barra, Jardim Tupy. JUSTIFICATIVA O Centro Esportivo Ludovico Bylnoski – Est·dio do Tupy representa um equipamento p˙blico de ineg·vel import‚ncia para a comunidade local, especialmente para os moradores do bairro Campina da Barra e Jardim Tupy. Contudo, È notÛrio que a oferta de atividades atualmente se restringe, majoritariamente, ‡ pr·tica do futebol, o que limita o pleno aproveitamento do espaÁo e a diversificaÁ„o de opÁıes para a populaÁ„o. A introduÁ„o de aulas de m˙sica, como viol„o e teclado, no Est·dio do Tupy n„o apenas preenche uma lacuna na oferta atual de atividades, mas tambÈm traz consigo uma sÈrie de benefÌcios intrÌnsecos ‡ pr·tica musical. Estudos comprovam que o aprendizado de um instrumento musical contribui significativamente para o desenvolvimento cognitivo, aprimoramento da coordenaÁ„o motora fina, estÌmulo ‡ criatividade, melhora da concentraÁ„o e da disciplina. AlÈm disso, a m˙sica atua como um poderoso agente de socializaÁ„o, promovendo a interaÁ„o entre os participantes e fortalecendo os laÁos comunit·rios. A arte musical È, ainda, uma ferramenta eficaz na reduÁ„o do estresse e da ansiedade, e no aumento da disposiÁ„o e do bem-estar geral, impactando positivamente a sa˙de mental da populaÁ„o. C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat to EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br A proposiÁ„o de utilizar as salas interativas do local demonstra a viabilidade e a adequaÁ„o da infraestrutura existente, evitando a necessidade de grandes investimentos em novas construÁıes. Trata-se, portanto, de uma medida de baixo custo e alto impacto social, que otimiza o uso do patrimÙnio p˙blico e democratiza o acesso ‡ cultura e ‡ educaÁ„o musical. Diante do exposto, esta indicaÁ„o se alinha aos princÌpios da administraÁ„o p˙blica eficiente e voltada para as necessidades da populaÁ„o. Urge que o Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal competente, realize um estudo aprofundado para avaliar a viabilidade de ampliar a oferta de atividades musicais no Centro Esportivo Ludovico Bylnoski. Tal estudo deve considerar a demanda da populaÁ„o local, a infraestrutura disponÌvel e os recursos financeiros necess·rios, buscando, assim, a implementaÁ„o cÈlere e eficaz das aulas propostas. A ampliaÁ„o da oferta de atividades, especialmente a inclus„o de aulas de m˙sica, no N˙cleo Esportivo Tupy representar· um grande benefÌcio para a populaÁ„o da regi„o, fomentando a sa˙de, o bem-estar, a qualidade de vida e o desenvolvimento cultural de crianÁas, jovens e adultos. Contamos com o valioso apoio dos nobres Vereadores para a aprovaÁ„o desta IndicaÁ„o, para que, posteriormente, seja encaminhada ‡ Mesa Diretora e, consequentemente, ao Executivo Municipal para as devidas providÍncias. Câmara Municipal de Araucária, 22 de maio de 2025. Vilson Cordeiro Vereador C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat to EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Vilson Cordeiro no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1892/2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado o expediente ao Exmo. senhor Prefeito Gustavo Botogoski, que determine ‡ Secretaria Municipal competente que seja realizado um estudo quanto a viabilidade de extens„o da Rua MagnÛlia atÈ o Est·dio Ludovico Bylnoski, no bairro Campina da Barra Jardim Tupy. JUSTIFICATIVA A presente solicitaÁ„o visa atender a uma demanda antiga e crucial dos moradores do bairro Campina da Barra - Jardim Tupy, com o objetivo primordial de otimizar a integraÁ„o e o acesso ao Est·dio Ludovico Bylnoski. Atualmente, o percurso atÈ o est·dio È significativamente mais longo do que o necess·rio, gerando transtornos e impactando a rotina da comunidade. A extens„o da Rua MagnÛlia trar· benefÌcios diretos e tangÌveis, promovendo uma melhora substancial na mobilidade urbana local, reduzindo o tempo de deslocamento e aumentando a seguranÁa para pedestres e veÌculos. AlÈm disso, facilitar· o acesso a eventos e atividades realizadas no est·dio, fomentando a participaÁ„o comunit·ria e a qualidade de vida dos cidad„os da regi„o. Trata-se, portanto, de uma medida estratÈgica que contribui para o desenvolvimento ordenado do bairro e para o bem-estar de seus habitantes. Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat to EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br Anexo Final da Rua da Magnólia, a parir daqui solicitamos o estudo para sua extensão até o Estádio Ludovico Bylnoski. C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat to EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br Câmara Municipal de Araucária, 22 de maio de 2025. Vilson Cordeiro Vereador C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat to EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Vilson Cordeiro no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1893/2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado o expediente ao Exmo. senhor Prefeito Gustavo Botogoski, que determine ‡ Secretaria Municipal competente solicitando as providÍncias necess·rias para revitalizaÁ„o das calÁadas, acessibilidade universal em toda extens„o do bairro Campina da Barra, Arauc·ria / PR. JUSTIFICATIVA A presente IndicaÁ„o, fruto de in˙meros e persistentes pleitos da comunidade, visa atender a uma demanda urgente e fundamental dos moradores do bairro Campina da Barra. A situaÁ„o atual das calÁadas na regi„o È alarmante e compromete diretamente a seguranÁa e a mobilidade dos pedestres. Diversos trechos do bairro se encontram desprovidos de qualquer tipo de calÁamento, enquanto outros apresentam um estado de completa deterioraÁ„o, tomados por vegetaÁ„o excessiva, buracos e desnÌveis acentuados. Essa precariedade forÁa os cidad„os a caminharem pela via p˙blica, dividindo espaÁo com veÌculos e expondo-se a riscos desnecess·rios de acidentes. A revitalizaÁ„o das calÁadas e a implementaÁ„o de acessibilidade universal n„o s„o apenas melhorias estÈticas; s„o investimentos essenciais em infraestrutura e bem-estar social. Ao resolver essa quest„o, garantiremos o direito b·sico ‡ mobilidade segura e autÙnoma para todos os cidad„os, incluindo idosos, pessoas com deficiÍncia e crianÁas. AlÈm disso, a melhoria das calÁadas contribuir· para a fluidez do tr·fego e a seguranÁa geral de motoristas e pedestres que circulam pelo bairro. Diante da relev‚ncia e urgÍncia dessa demanda, solicito ao Distinto Plen·rio o voto favor·vel a esta IndicaÁ„o, para que, posteriormente, seja C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat to EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br encaminhada ‡ Mesa Diretora e as providÍncias cabÌveis sejam tomadas com a m·xima brevidade. Câmara Municipal de Araucária, 23 de maio de 2025. Vilson Cordeiro Vereador C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat to EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Vilson Cordeiro no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1894/2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado o expediente ao Exmo. senhor Prefeito Gustavo Botogoski, que determine ‡ Secretaria Municipal que seja realizado estudo visando ‡s adequaÁıes em toda a cidade, referente a manutenÁ„o das calÁadas para locomoÁ„o de deficientes fÌsicos, como cadeirantes e pessoas cegas nas vias de acesso aos principais prÈdios p˙blicos, bancos, casas lotÈricas e comÈrcios do centro da cidade de Arauc·ria. JUSTIFICATIVA A falta acessibilidade ainda é um problema enfrentado diariamente pelos deficientes físicos e visuais. Desníveis, buracos em calçadas, falta de rampas de acesso são alguns dos pontos de reclamação. As obras em espaços públicos devem ser feitas de forma que tornem os locais acessíveis para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; acessibilidade é importante porque garante que pessoas com mobilidade reduzida ou com necessidades especiais tenham o direito de ir e vir sem prejudicar a sua segurança e integridade física. Essas pessoas acabam ficando excluídas do convívio em sociedade por conta de algumas dificuldades. É dever do Poder Público e da sociedade como um todo, proceder a adaptação do calçamento das vias e logradouros públicos para a devida promoção da acessibilidade. Para isso, a administração deve promover ações educativas quanto à acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e a construção, adaptação e reparo do calçamento do município, com vistas a adequá-lo. Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat to EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br Câmara Municipal de Araucária, 23 de maio de 2025. Vilson Cordeiro Vereador C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat to EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Vilson Cordeiro no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1896/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado o expediente ao Exmo. senhor Prefeito Gustavo Botogoski, que determine à Secretaria Municipal que sejam realizadas campanhas de conscientização através de divulgação nas redes sociais sobre a Esteatose Hepática. JUSTIFICATIVA A esteatose hepática é o acúmulo de gordura no fígado, um problema bastante comum que pode causar dor no lado direito do abdômen, barriga inchada, enjoos, vômitos e mal-estar geral. O acúmulo de gordura no fígado parece acontecer principalmente devido a uma dieta rica em gordura, mas também pode surgir em pessoas que fazem uso excessivo de bebidas alcoólicas. É normal que durante os primeiros estágios da doença não exista qualquer tipo de sintoma e, por isso, a esteatose hepática é muitas vezes descoberta acidentalmente através de exames para diagnosticar outras doenças. Esta irregular infiltração gordurosa do fígado causa uma inflamação que pode evoluir para quadros muito graves, como hepatite gordurosa, cirrose hepática e até câncer. Trata-se de uma doença silenciosa, ou seja, assintomática: os sintomas relativos as estas doenças não são aparentes, não se manifestam de forma visível ou não podem ser detectados sem a realização de exames específicos. A doença pode ser evitada e sua prevenção inclui a adoção de hábitos de vida saudáveis, bem como a disseminação de informações a população a fim de diminuir sua incidência. C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat to EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 26 de maio de 2025. Vilson Cordeiro Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA EST ADO DO PARANÁ Edif íc io Vereador Pe dro Nolas c o Pizzato Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1418/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, o implante de um remanso na Rua Mato Grosso Iguaçu. JUSTIFICATIVA A inclusão de um remanso de estacionamento na via pública é uma medida necessária para organizar o fluxo de veículos, promover maior segurança viária e otimizar o uso do espaço urbano. Atualmente, a falta de vagas demarcadas ou a utilização inadequada das margens da via para estacionamento compromete a fluidez do tráfego, dificulta a circulação de pedestres e aumenta os riscos de acidentes, especialmente em áreas com grande movimento. Diante disso solicito a Mesa Diretora responsável para que tome as providências cabíveis. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA EST ADO DO PARANÁ Edif íc io Vereador Pe dro Nolas c o Pizzato Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br Câmara Municipal de Araucária, 12 de Maio de 2025. _________________________________________________ NILSO VAZ TORRES VEREADOR (Assinado digitalmente) CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA EST ADO DO PARANÁ Edif íc io Vereador Pe dro Nolas c o Pizzato Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1421/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a implantação de um ponto de ônibus na rua Maria Luiza Freitas Lima próximo ao restaurante Casinha Chalé. JUSTIFICATIVA A solicitação visa atender à demanda da população local e de usuários do transporte coletivo que utilizam esse trecho, proporcionando mais conforto, segurança e acessibilidade aos passageiros que aguardam o transporte no local. Diante disso solicito a Mesa Diretora responsável para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 13 de Maio de 2025. _______________________________________________ NILSO VAZ TORRES VEREADOR (Assinado digitalmente) CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA EST ADO DO PARANÁ Edif íc io Vereador Pe dro Nolas c o Pizzato Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1422/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a implantação de um ponto de ônibus na rua Estanislau Zaduski. JUSTIFICATIVA A solicitação visa atender à demanda da população local e de usuários do transporte coletivo que utilizam esse trecho, proporcionando mais conforto, segurança e acessibilidade aos passageiros que aguardam o transporte no local. Diante disso solicito a Mesa Diretora responsável para que tome as providências cabíveis. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA EST ADO DO PARANÁ Edif íc io Vereador Pe dro Nolas c o Pizzato Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br Câmara Municipal de Araucária, 13 de Maio de 2025. _________________________________________________ NILSO VAZ TORRES VEREADOR (Assinado digitalmente) CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA EST ADO DO PARANÁ Edif íc io Vereador Pe dro Nolas c o Pizzato Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1423/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a implantação de iluminação pública na rua Luiz Túlio na localidade do Campo Redondo. JUSTIFICATIVA A referida via encontra-se atualmente sem iluminação adequada, o que tem causado insegurança aos moradores e transeuntes, especialmente no período noturno. Além disso, a falta de visibilidade compromete a segurança do tráfego de veículos e pedestres, podendo ocasionar acidentes e facilitar a ação de criminosos. Diante disso solicito a Mesa Diretora responsável para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 15 de Maio de 2025. _________________________________________________ NILSO VAZ TORRES VEREADOR (Assinado digitalmente) CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA EST ADO DO PARANÁ Edif íc io Vereador Pe dro Nolas c o Pizzato Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1424/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a pavimentação asfáltica na rua Antônio Furman de Oliveira na localidade do Capinzal. JUSTIFICATIVA O trecho atualmente sem asfalto apresenta diversos problemas, como excesso de poeira em períodos de seca e lama em dias chuvosos, dificultando o tráfego de pedestres, ciclista e veículos, inclusive o transporte escolar e público, além de promover o bem-estar da população e atender às demandas crescentes da comunidade. Diante disso solicito a Mesa Diretora responsável para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 20 de Maio de 2025. _________________________________________________ NILSO VAZ TORRES VEREADOR (Assinado digitalmente) CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA EST ADO DO PARANÁ Edif íc io Vereador Pe dro Nolas c o Pizzato Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1837/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a instalação de uma placa de sinalização indicando "Rua Sem Saída" na rua Aristóteles Busquette no bairro Campina da Barra. JUSTIFICATIVA A instalação da placa de sinalização vertical do tipo "Rua Sem Saída" é necessária com o objetivo de informar os motoristas e pedestres de que a via em questão não possui saída para outras ruas, evitando, assim, situações de confusão, necessidade de retorno em locais inadequados e possíveis riscos de acidentes. Diante disso solicito a Mesa Diretora responsável para que tome as providências cabíveis. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA EST ADO DO PARANÁ Edif íc io Vereador Pe dro Nolas c o Pizzato Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br Câmara Municipal de Araucária, 15 de Maio de 2025. _________________________________________________ NILSO VAZ TORRES VEREADOR (Assinado digitalmente) C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O Vereador Gilmar Carlos Lisboa, no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica do MunicÌpio de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de leis, submete ‡ apreciaÁ„o da C‚mara Municipal de Arauc·ria a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 1443/2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente a disponibilizaÁ„o de Equipamentos de ProteÁ„o Individual (EPIs) aos Educadores Sociais que atuam no Centro de ReferÍncia de AssistÍncia Social (CRAS), no Centro de ReferÍncia Especializado de AssistÍncia Social (CREAS), no Centro POP, no Centro de Albergagem, e no resgate social, visando assegurar condiÁıes adequadas de proteÁ„o no exercÌcio de suas funÁıes. JUSTIFICATIVA Em conformidade com a NR-06 (Norma Regulamentadora nº 06 do MinistÈrio do Trabalho), que estabelece a obrigatoriedade de fornecimento de Equipamentos de ProteÁ„o Individual (EPIs) adequados aos riscos ocupacionais, solicita-se a disponibilizaÁ„o dos seguintes itens aos Educadores Sociais do municÌpio: • M·scaras N95 (proteÁ„o contra aerossÛis e agentes biolÛgicos); • Capas de chuva (resistÍncia a intempÈries clim·ticas); • £lcool em gel (bisnagas); • Luvas de proteÁ„o (barreira contra contaminaÁ„o por fluidos); • Botas imperme·veis (seguranÁa em ·reas alagadas e terrenos irregulares). Os Educadores Sociais atuam diretamente com populaÁıes em situaÁ„o de rua, expostos a: • Riscos biolÛgicos (doenÁas infectocontagiosas sem diagnÛstico prÈvio); • CondiÁıes clim·ticas adversas (chuvas, frio intenso, umidade); • Contato com superfÌcies contaminadas (seringas, dejetos, etc.). A NR-06 reforÁa que cabe ao poder p˙blico, como empregador, garantir EPIs gratuitamente, visando: • ProteÁ„o individual (sa˙de do servidor); • PrevenÁ„o coletiva (evitar disseminaÁ„o de doenÁas); • Conformidade legal (evitar passivos trabalhistas). Diante do apresentado, rogo a D. Plen·rio que vote favor·vel a esta indicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 20 de maio de 2025. GILMAR LISBOA DO SINDIMONT VEREADOR C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O Vereador Gilmar Carlos Lisboa, no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica do MunicÌpio de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de leis, submete ‡ apreciaÁ„o da C‚mara Municipal de Arauc·ria a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 1900/2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, a avaliaÁ„o e possÌvel implantaÁ„o de Sem·foro ou RotatÛria, na Av. Alfredo Charvet com a rua Edmundo Ferreira, no bairro Vila Nova. JUSTIFICATIVA Este local registra um movimento intenso de veÌculos, e constante reclamaÁ„o de moradores e comerciantes da regi„o que relatam dificuldades na travessia de pedestres, aumentando o risco de acidentes. Os sem·foros s„o fundamentais para garantir seguranÁa, ordem e eficiÍncia no tr‚nsito, beneficiando os motoristas, ciclistas e pedestres. Sua ausÍncia em locais de grande movimento poderia levar a mais acidentes e congestionamentos. Por isso, solicito ao D. Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 22 de maio de 2025. GILMAR LISBOA DO SINDIMONT VEREADOR C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARAN£ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O Vereador Gilmar Carlos Lisboa, no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica do MunicÌpio de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de leis, submete ‡ apreciaÁ„o da C‚mara Municipal de Arauc·ria a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 1901/2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente a revitalizaÁ„o da calÁada em frente ao ColÈgio Deputado Vespertino Ferreira Pimp„o, no bairro Thomaz Coelho. JUSTIFICATIVA Considerando que se trata de uma ·rea com intenso fluxo de pais e alunos, por sua funÁ„o essencial na promoÁ„o da acessibilidade urbana, a revitalizaÁ„o da calÁada em quest„o torna-se medida urgente e necess·ria. Sua recuperaÁ„o assegurar· condiÁıes adequadas de mobilidade, especialmente para pessoas com deficiÍncia, idosos, gestantes e demais cidad„os com mobilidade reduzida, garantindo assim o pleno exercÌcio do direito ‡ acessibilidade, conforme previsto na legislaÁ„o vigente. Por isso, solicito ao D. Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 22 de maio de 2025. GILMAR LISBOA DO SINDIMONT VEREADOR C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O Vereador Gilmar Carlos Lisboa, no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica do MunicÌpio de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de leis, submete ‡ apreciaÁ„o da C‚mara Municipal de Arauc·ria a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 1902/2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente o recapeamento do asfalto na rua Papa Paulo XXIII, no trecho entre a rua Santa Catarina e Rosa Cichon, no bairro Cachoeira. JUSTIFICATIVA Tal medida se mostra necess·ria pelos seguintes motivos: • DegradaÁ„o AvanÁada: O asfalto est· completamente danificado, com buracos, rachaduras e irregularidades, tornando o tr·fego perigoso e causando danos a veÌculos; • Risco ‡ SeguranÁa: O estado da via coloca em risco pedestres (incluindo crianÁas e idosos), ciclistas e motoristas, aumentando a probabilidade de acidentes; • Impacto na Qualidade de Vida: A situaÁ„o desvaloriza o bairro, gera transtornos aos comerciantes locais e contribui para problemas de drenagem em perÌodos chuvosos. Diante do exposto, solicito ao D. Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 22 de maio de 2025. GILMAR LISBOA DO SINDIMONT VEREADOR C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O Vereador Gilmar Carlos Lisboa, no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica do MunicÌpio de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de leis, submete ‡ apreciaÁ„o da C‚mara Municipal de Arauc·ria a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 1905/2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, a implantaÁ„o de Placas de Tr‚nsito A-36 sinalizando a travessia de animais silvestres na pista, na Avenida IndependÍncia apÛs o cruzamento com a rua Nicolau Mehri seguindo atÈ a Capela Nossa Senhora do Monte Claro, no bairro Boqueir„o. JUSTIFICATIVA A presente solicitaÁ„o visa a seguranÁa vi·ria e preservaÁ„o da fauna local, onde muitos acidentes acontecem com animais que cruzam a pista repentinamente na regi„o, ameaÁando espÈcies j· vulner·veis ‡ extinÁ„o. As placas s„o ferramentas eficazes para evitar acidentes, proteger a biodiversidade e cumprir normas ambientais alertando os motoristas para reduzir a velocidade e redobrar a atenÁ„o no referido trecho. Por isso, solicito ao D. Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 26 de maio de 2025. GILMAR LISBOA DO SINDIMONT VEREADOR C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARAN£ EdifÌci o Ve re ad or Ped ro Nol asc o Pizz ato GABINETE DO VEREADOR GILMAR LISBOA EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuiÁıes, com fulcro no art. 11, inciso XXIII da LOMA c/c art. 123 do R.I., submete ‡ apreciaÁ„o desta EgrÈgia Casa Legislativa a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 1909/2025 Encaminhe-se ao ExcelentÌssimo Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, ouvido o Excelso Plen·rio, a presente INDICA«ÃO, a qual visa orientar a retomada da construÁ„o do “CMEI VILA ANG…LICA”, tendo em vista que o Contrato nº 26/2023 pertinente a execuÁ„o da obra, est· rescindido desde 06 de junho de 2024 e desde ent„o a construÁ„o encontra-se parada com sinais de abandono e deterioraÁ„o. JUSTIFICATIVA Contexto F·tico 01 – O prazo de execuÁ„o do Contrato nº 26/2023 para construÁ„o do “CMEI VILA ANG…LICA” foi iniciado na data de 09/02/2023; 02 – Sem justificativa, a Contratada MAGICON CONSTRU«ÃO CIVIL LTDA entrou no local e iniciou suas atividades somente na data de 01/03/2023; 03 – J· em 17/04/2023, a fiscalizaÁ„o emitiu a notificaÁ„o comunicando atraso da obra em 12,92%; 04 – Na data de 11/07/2023, a fiscalizaÁ„o emitiu nova notificaÁ„o relatando maior atraso acumulado em 33,26%; 05 – Em 16/08/2023 a obra estava com atraso acumulado em 42,55%; 06 – Na data de 06/10/2023 a fiscalizaÁ„o relatou o aumento do percentual de atraso da obra para 57,80%; 07 – Em 09/11/2023, o atraso da obra j· estava em 65,49% de atraso acumulado; 08 – Em 09/12/2023, o atraso de obra, passou para 71,20%; 09 – Faltando 2 (dois) meses para finalizaÁ„o do prazo de execuÁ„o, em 09/01/2024, o atraso acumulado da obra era de 77,19%; 10 – Em 26/02/2024 iniciou-se o procedimento sobre eventual rescis„o contratual; 11 – A empresa desidiosa foi notificada em 13/03/2024 para apresentar defesa prÈvia; 12 – Desde 06 de junho de 2024, atravÈs do Termo de Rescis„o nº 05/2024, o Contrato nº 26/2023 pertinente a execuÁ„o da obra “CMEI VILA ANGÉLICA” est· rescindido; 13 – Passados 14 (quatorze) meses, ou seja, mais de 1 (um) ano do fim do prazo inicial para execuÁ„o, verifica-se que a obra se encontra parada e com sinais de abandono (fotos abaixo); C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARAN£ EdifÌci o Ve re ad or Ped ro Nol asc o Pizz ato GABINETE DO VEREADOR GILMAR LISBOA EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 14 – A paralisaÁ„o da obra do “CMEI VILA ANGÉLICA” acarreta uma sÈrie de prejuÌzos que v„o alÈm do aspecto financeiro, impactando diretamente a comunidade e, principalmente, o desenvolvimento das crianÁas; 15 – Devido a exposiÁ„o a intempÈries, a obra est· em compasso de deterioraÁ„o e isso pode levar ‡ perda total ou parcial do que j· foi construÌdo, exigindo a compra de novos insumos e, consequentemente, um aumento nos custos da obra; 16 – AlÈm de comprometer a qualidade da estrutura, que pode exigir retrabalho, demoliÁıes e readequaÁıes que geram custos adicionais de m„o de obra e materiais, o dinheiro p˙blico j· investido na obra fica estagnado e perde valor ao longo do tempo, sem gerar o benefÌcio esperado para a populaÁ„o; 17 – Por sua vez, a comunidade da Vila AngÈlica fica privada de um equipamento p˙blico essencial para o atendimento educacional das crianÁas, e enquanto isso como alternativa, o CMEI Vila AngÈlica a mais de duas dÈcadas funciona em situaÁ„o de improviso em uma casa alugada na regi„o; 18 – Do ponto de vista econÙmico, a ausÍncia do CMEI Vila AngÈlica impede que muitas m„es e pais retornem ao mercado de trabalho ou busquem novas oportunidades, pois precisam ficar em casa cuidando de seus filhos afetando diretamente a renda familiar e a autonomia dos respons·veis; 19 – … notÛrio que a paralisaÁ„o de uma obra p˙blica importante para a comunidade gera frustraÁ„o e desconfianÁa em relaÁ„o ‡ capacidade da gest„o municipal em entregar os serviÁos prometidos e ainda uma obra parada e o terreno abandonado podem gerar uma sensaÁ„o de descaso e inseguranÁa no bairro, afetando a qualidade de vida dos moradores; 20 – Especificamente a maior negatividade causada pelo abandono da obra da construÁ„o do CMEI Vila AngÈlica È o atraso no desenvolvimento cognitivo e social, pois a educaÁ„o infantil È crucial nos primeiros anos de vida para o desenvolvimento da linguagem, raciocÌnio lÛgico, socializaÁ„o e habilidades motoras; 21 – A falta do CMEI Vila AngÈlica acentua as desigualdades sociais e educacionais e pode levar a um empobrecimento das experiÍncias infantis, impactando a sa˙de mental e emocional das crianÁas; 22 – Destaca-se que, os CMEIs alÈm do ensino formal, tambÈm È via de acesso a programas complementares de sa˙de, nutriÁ„o e assistÍncia social. A falta da unidade impede que as crianÁas tenham acesso a esses serviÁos essenciais. 23 – Em resumo, a obra do CMEI Vila AngÈlica abandonada representa um custo elevado n„o apenas em termos financeiros, mas principalmente em termos de capital humano e social. A comunidade da Vila AngÈlica e, em especial, as crianÁas, est„o pagando um preÁo alto pela inexecuÁ„o desse projeto fundamental. 24 – Ante o exposto indica ao Chefe do Poder Executivo envidar todos os esforÁos possÌveis no sentido de retomar as obras de construÁ„o do “CMEI VILA ANGÉLICA”, eis que desde 06 de junho de 2024 o Contrato nº 26/2023 pertinente a execuÁ„o da C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARAN£ EdifÌci o Ve re ad or Ped ro Nol asc o Pizz ato GABINETE DO VEREADOR GILMAR LISBOA EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br obra est· rescindido, n„o sendo razo·vel que a atual gest„o j· est· adentrando aos 6 (seis) meses de administraÁ„o e n„o h· notÌcia de publicizaÁ„o da fase externa do procedimento licitatÛrio para contrataÁ„o da retomada da obra; 25 – Pede-se por derradeiro, a observ‚ncia e cumprimento da Lei Municipal nº 3.502, de 8 de julho de 2019, quanto ‡ presente indicaÁ„o. 26 – Sendo assim, roga-se aos ilustres Vereadores que vote favor·vel a presente indicaÁ„o e ‡ Mesa Diretora o devido encaminhamento. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 26 de maio de 2025. GILMAR CARLOS LISBOA VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1715/2025 Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a solicitação de estudo de viabilidade para instalação de uma lombada de elevação e sinalização adequada na rua Dos Narcisos, próximo ao número 769, no bairro Campina da Barra. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição em solicitar o estudo de viabilidade da instalação de uma lombada ou travessia elevada na rua Dos Narcisos, próximo ao número 769 no bairro Campina da Barra. Essa solicitação é fundamentada na crescente preocupação dos moradores da área com a segurança dos pedestres e motoristas. O aumento significativo do fluxo de veículos em alta velocidade nesta via, coloca em risco a integridade física de crianças, idosos e demais moradores que precisam atravessar a rua diariamente. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 21 de maio de 2025. VAGNER CHEFER VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1865/2025 Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski para que determine à Secretaria Municipal competente, o estudo de viabilidade que institua o serviço “Disque Autismo”, destinado ao atendimento a denúncias e apoio à população, no âmbito do Município de Araucária. JUSTIFICATICA Para fins de aplicação deste serviço, entende-se como “Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA)” aquela definida no art. 1º da Lei Federal nº 12,764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), é um transtorno de desenvolvimento neurológico que afeta as habilidades físicas, comunicação e de interação social. A condição costuma se manifestar durante a primeira infância, afeta milhares de pessoas e suas famílias, exigindo políticas públicas eficazes para garantir inclusão, apoio e acesso a direitos fundamentais. O serviço “Disque Autismo” será disponibilizado por meio de atendimento telefônico específica e funcionando de forma gratuita e acessível, para receber denúncias de maus-tratos e descumprimento dos direitos, legislação e políticas públicas relacionadas as pessoas com o (TEA). As denúncias poderão ser realizadas de forma anônima, garantindo o sigilo das informações, que serão encaminhadas aos órgãos competentes para as providências cabíveis. O “Disque Autismo” surge também como um canal essencial para suprir as necessidades de orientação qualificada, facilitando o acesso a serviços públicos e promovendo a conscientização sobre o TEA. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 20 de Maio de 2025 VAGNER CHEFER VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1867/2025 Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a solicitação implantação de um campo de futebol, pista de caminhada, quadra de basquete, cancha de bocha, horta comunitária e iluminação moderna no espaço público no Jardim Shangai, em frente da rua Codorna, do Loteamento Matsu, no Bairro Capela Velha. JUSTIFICATIVA O Jardim Shangai é uma comunidade em constante desenvolvimento, que carece de espaços públicos adequados para o lazer, o esporte, a convivência social e ações de sustentabilidade. A implantação de um campo de futebol, uma pista de caminhada, uma quadra de basquete e uma horta comunitária, bem como uma instalação de um sistema de iluminação moderna, representa um investimento importante na qualidade de vida dos moradores. Além de estimular a prática esportiva e hábitos saudáveis, essas melhorias proporcionarão um espaço de socialização seguro, especialmente com a iluminação adequada para o período noturno. A horta comunitária, por sua vez, fomentará práticas sustentáveis, educação ambiental e o fortalecimento dos vínculos comunitários, promovendo a participação ativa dos moradores na manutenção e preservação do espaço. Diante do exposto, conto com a atenção e sensibilidade do Poder Executivo para a viabilização desta importante demanda, que certamente resultará em significativos benefícios para toda a população do Jardim Shangai. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 22 de maio de 2025. VAGNER CHEFER VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1868/2025 Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a solicitação de estudo de viabilidade técnica e operacional para a implantação de uma linha direta de transporte coletivo entre o município de Araucária e o bairro Tatuquara de Curitiba. JUSTIFICATIVA A presente Indicação tem por objetivo atender a uma necessidade recorrente da população que se desloca diariamente entre Araucária e a o bairro Tatuquara onde é conhecida por possuir, em seu território, a CEASA. Atualmente, os usuários enfrentam dificuldades com a falta de uma ligação direta, o que implica em deslocamentos mais longos, onerosos e, muitas vezes, com necessidade de múltiplas integrações. A implantação de uma linha direta contribuiria significativamente para a melhoria da mobilidade urbana, redução do tempo de deslocamento, incentivo ao uso do transporte coletivo e consequente diminuição do tráfego de veículos particulares e da emissão de poluentes. Assim, considerando a relevância social e econômica da medida, solicito especial atenção e encaminhamento da presente proposta aos órgãos competentes para que seja analisada a sua viabilidade. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 21 de maio de 2025. VAGNER CHEFER VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1869/2025 Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a solicitação para revitalização de calçada na rua Dom Manoel da Silveira Del’boux, número 1005 – bairro Thomaz Coelho. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição pois muitos moradores, pais de alunos, funcionários e alunos da região procuraram este vereador solicitando a revitalização de calçada na rua Dom Manoel da Silveira Del’boux, número 1005, bairro Thomaz Coelho – Colégio Estadual Deputado Vespertino Ferreira Pimpão (Foto em anexo). As calçadas proporcionam um espaço seguro para todos os pedestres, garantindo a acessibilidade para as pessoas com mobilidade reduzida, idosos, cadeirantes e pessoas com carrinhos de bebê. Calçadas adequadas incentivam o deslocamento a pé, promovendo a prática de atividades físicas, reduzindo a dependência de veículos motorizados, o que contribui para a diminuição do trânsito e poluição. Calçadas bem cuidadas melhoram a aparência das ruas, valorizando o valor dos imóveis, criando um ambiente agradável e mais segura para os munícipes. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 26 de maio de 2025. VAGNER CHEFER VEREADOR C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARAN£ EdifÌcio Vereador Pedro Nolasco Pizzato EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº1718/2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, para que viabilize estudo para promover a abertura da via p˙blica R. PiauÌ, no bairro IguaÁu. JUSTIFICATIVA A presente indicaÁ„o tem por finalidade solicitar ‡ administraÁ„o municipal a abertura da Rua PiauÌ, uma medida aguardada h· tempos pelos moradores da regi„o. A via em quest„o encontra-se atualmente obstruÌda ou intransit·vel, o que tem prejudicado diretamente o acesso, a mobilidade urbana e o desenvolvimento local. A ausÍncia de trafegabilidade na Rua PiauÌ compromete o deslocamento de veÌculos e pedestres, alÈm de dificultar o acesso de serviÁos p˙blicos essenciais, como coleta de lixo, transporte escolar e atendimento de emergÍncia, visto que o posto Santa Monica ir· demandar um grande fluxo de veÌculos naquela regi„o. AlÈm disso, a abertura da rua permitir· a ligaÁ„o entre outras vias importantes da localidade, facilitando o fluxo e contribuindo para a valorizaÁ„o imobili·ria da regi„o. Trata-se de uma demanda legÌtima da comunidade, que reivindica melhorias na infraestrutura urbana, com vistas a garantir qualidade de vida, seguranÁa e mobilidade a todos que utilizam ou residem nas imediaÁıes da via. Diante do exposto, solicito ao distinto Plen·rio que vote favoravelmente a esta IndicaÁ„o, para que seja encaminhada ‡ Mesa Diretora, a fim de que sejam tomadas as providÍncias cabÌveis. FABIO RODRIGO PEDROSO VEREADOR C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARAN£ EdifÌcio Vereador Pedro Nolasco Pizzato EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº1719/2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, para que viabilize estudo para a instalaÁ„o de remanso, em toda extens„o da R. Marcelino Jasinski, 912 - Tindiquera JUSTIFICATIVA Considerando a solicitaÁ„o dos moradores da Rua Marcelino Jasinski, nº 912, no bairro Tindiquera, e visando atender ‡s necessidades da comunidade local, propıese a implantaÁ„o de um remanso na referida via. A medida visa proporcionar maior seguranÁa e comodidade aos moradores e usu·rios da rua. A adoÁ„o de um remanso contribuir· para a organizaÁ„o do tr·fego, possibilitando ·reas adequadas para manobras e paradas, alÈm de melhorar a acessibilidade e seguranÁa para pedestres e motoristas. A arÈa tem muitos comÈrcios, por isso solicitamos implantaÁ„o dos remansos nos dois lados da Rua, que compreende os n˙meros 888 ao 912 lado direito e 899 ao 942 lado esquerdo. Diante do exposto, solicito ao distinto Plen·rio que vote favoravelmente a esta IndicaÁ„o, para que seja encaminhada ‡ Mesa Diretora, a fim de que sejam tomadas as providÍncias cabÌveis. FABIO RODRIGO PEDROSO VEREADOR C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARAN£ EdifÌcio Vereador Pedro Nolasco Pizzato EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº1720/2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, para que viabilize estudo para a abertura da Av. Curitiba com a R. Maranh„o. JUSTIFICATIVA Esta indicaÁ„o tem como finalidade solicitar a abertura da conex„o entre a Rua Curitiba e a Rua Maranh„o, demanda esta apresentada por moradores e usu·rios da regi„o, que enfrentam dificuldades de deslocamento em funÁ„o da interrupÁ„o no traÁado vi·rio. A inexistÍncia de acesso entre as duas vias compromete a mobilidade urbana, prolonga trajetos simples e aumenta o fluxo de veÌculos em outras ruas prÛximas, que acabam sobrecarregadas. A abertura deste trecho facilitar· a circulaÁ„o local, reduzir· o tempo de deslocamento e ampliar· a acessibilidade entre os bairros atendidos pelas referidas ruas. AlÈm disso, a ligaÁ„o contribuir· para o desenvolvimento urbano da regi„o, valorizando imÛveis e facilitando a atuaÁ„o de serviÁos p˙blicos, como transporte, coleta de lixo e atendimento de emergÍncia. Diante do exposto, solicito ao distinto Plen·rio que vote favoravelmente a esta IndicaÁ„o, para que seja encaminhada ‡ Mesa Diretora, a fim de que sejam tomadas as providÍncias cabÌveis. FABIO RODRIGO PEDROSO VEREADOR C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARAN£ EdifÌcio Vereador Pedro Nolasco Pizzato EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº1721/2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, para que viabilize estudo para a abertura da R. Pernambuco. JUSTIFICATIVA A presente indicaÁ„o tem por finalidade solicitar ‡ administraÁ„o municipal a abertura da Rua Pernambuco, uma medida necess·ria e aguardada pela comunidade local. Atualmente, a via encontra-se obstruÌda ou intransit·vel, o que compromete diretamente a mobilidade urbana, dificultando o deslocamento de pedestres, veÌculos e a prestaÁ„o de serviÁos p˙blicos essenciais. A import‚ncia dessa obra se torna ainda mais evidente diante da construÁ„o do Posto de Sa˙de Santa MÙnica, que, uma vez concluÌdo, exigir· um acesso eficiente e seguro para atender ‡ populaÁ„o da regi„o. A abertura da Rua Pernambuco ir· viabilizar o tr·fego adequado atÈ o posto, facilitando o deslocamento de pacientes, profissionais da sa˙de, ambul‚ncias e demais veÌculos de apoio. Antecipar essa infraestrutura È essencial para que o posto possa operar com plena funcionalidade desde o inÌcio de suas atividades. AlÈm disso, a intervenÁ„o contribuir· para a integraÁ„o com outras vias do entorno, melhorando o fluxo de tr‚nsito, valorizando os imÛveis da regi„o e promovendo o desenvolvimento urbano de forma ordenada. ServiÁos como coleta de lixo, transporte escolar e seguranÁa p˙blica tambÈm se beneficiar„o com a melhoria no acesso. OBS: A indicaÁ„o de abertura da R. PiauÌ j· foi feita pelo nosso gabinete. Diante do exposto, solicito ao distinto Plen·rio que vote favoravelmente a esta IndicaÁ„o, para que seja encaminhada ‡ Mesa Diretora, a fim de que sejam tomadas as providÍncias cabÌveis. FABIO RODRIGO PEDROSO VEREADOR C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARAN£ EdifÌcio Vereador Pedro Nolasco Pizzato EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº1722/2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, para que viabilize estudo para uma lombada na R. Maria ProsdÛcimo Franceschi, 880 - Fazenda Velha JUSTIFICATIVA A solicitaÁ„o justifica-se em raz„o de um pedido dos moradores locais, preocupados com a seguranÁa na Rua Maria ProsdÛcimo Franceschi, nº 880, no bairro Fazenda Velha. O trecho tem registrado um fluxo intenso de veÌculos, incluindo carros, motocicletas, Ùnibus e caminhıes, que frequentemente transitam em velocidade acima do permitido. Essa situaÁ„o tem gerado preocupaÁ„o constante, especialmente por se tratar de uma ·rea residencial com grande circulaÁ„o de pedestres, incluindo crianÁas, idosos e pessoas que utilizam a via diariamente. AlÈm disso, o comÈrcio local contribui para o aumento do movimento na regi„o, elevando ainda mais o risco de acidentes. A instalaÁ„o de uma lombada nesse ponto especÌfico È uma medida necess·ria para forÁar a reduÁ„o da velocidade dos veÌculos, promovendo maior seguranÁa para todos. Trata-se de uma aÁ„o preventiva fundamental para preservar a integridade dos moradores e usu·rios da via. Diante do exposto, solicito ao distinto Plen·rio que vote favoravelmente a esta IndicaÁ„o, para que seja encaminhada ‡ Mesa Diretora, a fim de que sejam tomadas as providÍncias cabÌveis. FABIO RODRIGO PEDROSO VEREADOR C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARAN£ EdifÌcio Vereador Pedro Nolasco Pizzato EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº1723/2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, para que viabilize estudo para o reparo da calÁada na R. Cap. AristÛteles Moreira, 326 - Tindiquera, Arauc·ria - PR JUSTIFICATIVA Esta indicaÁ„o tem como finalidade solicitar o reparo das calÁadas danificadas localizadas na Rua Capit„o AristÛteles Moreira, nº 326, no bairro Tindiquera, em Arauc·ria/PR. A demanda foi apresentada por moradores da regi„o e transeuntes que utilizam diariamente o local, enfrentando dificuldades de locomoÁ„o e riscos ‡ seguranÁa devido ‡s condiÁıes prec·rias da calÁada p˙blica. As calÁadas deterioradas comprometem a mobilidade urbana, especialmente de pessoas idosas, com deficiÍncia ou com mobilidade reduzida, alÈm de representar um obst·culo ‡ circulaÁ„o segura de pedestres em geral. Em dias de chuva, a situaÁ„o se agrava, aumentando o risco de quedas e acidentes. A manutenÁ„o adequada contribuir· significativamente para a acessibilidade, seguranÁa e bem-estar da populaÁ„o local. AlÈm disso, o reparo das calÁadas valoriza o espaÁo urbano e promove o uso adequado das vias p˙blicas, refletindo diretamente na qualidade de vida dos cidad„os. Diante do exposto, solicito ao distinto Plen·rio que vote favoravelmente a esta IndicaÁ„o, para que seja encaminhada ‡ Mesa Diretora, a fim de que sejam tomadas as providÍncias cabÌveis. FABIO RODRIGO PEDROSO VEREADOR C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARAN£ EdifÌcio Vereador Pedro Nolasco Pizzato EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº1725/2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, para que viabilize estudo para a implantaÁ„o de pontos de iluminaÁ„o desde a esquina da Rua Dom Ladislau Bienarski seguindo a Rua Julio de Oliveira Dias, atÈ o n˙mero 22. JUSTIFICATIVA A indicaÁ„o tem como justificativa instalar pontos de iluminaÁ„o p˙blica no endereÁo acima, pois o trecho onde foi citado est· na ·rea rural, cercado de mata, sendo muito escuro ‡ noite e perigoso aos moradores da regi„o trafegar pelo local. Diante do exposto, solicito ao distinto Plen·rio que vote favoravelmente a esta IndicaÁ„o, para que seja encaminhada ‡ Mesa Diretora, a fim de que sejam tomadas as providÍncias cabÌveis. FABIO RODRIGO PEDROSO VEREADOR C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARAN£ EdifÌcio Vereador Pedro Nolasco Pizzato EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Fabio Rodrigo Pedroso, no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº1880/2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, para que viabilize estudos para a implantaÁ„o de postes de energia com iluminaÁ„o na Rua Julio de Oliveira Dias, a partir do ponto de Ùnibus. JUSTIFICATIVA A proposta de implantaÁ„o de postes de energia com iluminaÁ„o ao longo da Rua J˙lio de Oliveira Dias apÛs o ponto de Ùnibus, visa proporcionar maior visibilidade e seguranÁa ‡ ·rea, contribuindo para a prevenÁ„o de acidentes e, consequentemente, para a seguranÁa de pedestres, motoristas e moradores. AlÈm disso, a iluminaÁ„o adequada È fundamental para a inibiÁ„o de pr·ticas criminosas, melhorando a qualidade de vida de todos que transitam pela via. Diante do exposto, solicito ao distinto Plen·rio que vote favoravelmente a esta IndicaÁ„o, para que seja encaminhada ‡ Mesa Diretora, a fim de que sejam tomadas as providÍncias cabÌveis. FABIO RODRIGO PEDROSO VEREADOR C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARAN£ EdifÌcio Vereador Pedro Nolasco Pizzato EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Fabio Rodrigo Pedroso, no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº1881/2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, para que viabilize estudos para a implantaÁ„o de remanso na R. Miguel Bertolino Pizato, n° 2110 ñ IguaÁu JUSTIFICATIVA A solicitaÁ„o justifica-se em raz„o de um pedido dos moradores locais, uma vez que, na Rua Miguel Bertolino Pizato, nº 2110, no bairro IguaÁu, h· um alto fluxo de veÌculos pesados, carros e Ùnibus, colocando em risco a seguranÁa dos moradores, especialmente crianÁas, idosos e pedestres que residem nas proximidades e frequentemente transitam por essa ·rea. AlÈm disso, a regi„o abriga diversos comÈrcios locais, como padarias, mercados e estabelecimentos de serviÁos essenciais, que atraem um n˙mero significativo de consumidores. Esse movimento comercial intensifica o fluxo de veÌculos e pessoas, aumentando os riscos de acidentes, especialmente nas proximidades do n˙mero 2110 da rua. Diante disso, solicito a instalaÁ„o de um remanso de tr‚nsito na referida localidade. Essa medida proporcionar· uma ·rea de recuo adequada e segura para o embarque e desembarque dos usu·rios, diminuindo os riscos de acidentes e garantindo maior organizaÁ„o no tr·fego local. AlÈm disso, contribuir· para a fluidez do tr‚nsito, evitando que veÌculos estacionem diretamente na via p˙blica ou em locais inapropriados, prejudicando a circulaÁ„o dos pedestres. Diante do exposto, solicito ao distinto Plen·rio que vote favoravelmente a esta IndicaÁ„o, para que seja encaminhada ‡ Mesa Diretora, a fim de que sejam tomadas as providÍncias cabÌveis. FABIO RODRIGO PEDROSO VEREADOR O vereador Eduardo Castilhos no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 1764/2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, a instalaÁ„o de recuo de 45º para estacionamento na Rua Vital Brasil, nas imediaÁıes do ColÈgio Fazenda Velha e do Batalh„o da PolÌcia. JUSTIFICATIVA Considerando que a adequaÁ„o de vagas com recuo em 45º contribui significativamente para a melhoria da mobilidade urbana, aumento do n˙mero de vagas de estacionamento e maior seguranÁa no tr·fego local, solicita-se que a referida intervenÁ„o seja incluÌda na programaÁ„o da prefeitura. Na Rua Vital Brasil, especialmente no trecho prÛximo ao ColÈgio Fazenda Velha e ao Batalh„o da PolÌcia, motoristas tÍm estacionado veÌculos nos dois lados da via, o que tem dificultado a passagem de Ùnibus e demais veÌculos de maior porte, gerando transtornos ‡ fluidez do tr‚nsito e ‡ seguranÁa dos pedestres e condutores. A implementaÁ„o do recuo de 45º ir· organizar o estacionamento, liberar espaÁo para circulaÁ„o e trazer mais ordem ao tr·fego da regi„o. Diante do exposto, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favoravelmente a esta IndicaÁ„o e, posteriormente, seja encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 19 de Maio de 2025. EDUARDO CASTILHOS VEREADOR O vereador Eduardo Castilhos no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 1765/2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, a pintura de faixa amarela de proibiÁ„o de estacionamento na esquina da Rua Jo„o Assef com a Rua Osvaldo de Lima. JUSTIFICATIVA A esquina mencionada apresenta constantes transtornos ao tr·fego local, especialmente no momento de passagem de Ùnibus da linha IpÍs/Jatob·, visto que veÌculos estacionam dos dois lados da via, reduzindo significativamente o espaÁo de circulaÁ„o e colocando em risco a seguranÁa vi·ria. A pintura de faixa amarela nas imediaÁıes dessa esquina visa sinalizar adequadamente a proibiÁ„o de estacionamento, garantindo melhor fluidez ao tr‚nsito, especialmente para o transporte coletivo, alÈm de maior seguranÁa para motoristas e pedestres. Diante do exposto, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favoravelmente a esta IndicaÁ„o e, posteriormente, seja encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 19 de Maio de 2025. EDUARDO CASTILHOS VEREADOR O vereador Eduardo Castilhos no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 1766/2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, a pintura de faixa amarela de proibiÁ„o de estacionamento na Rua Irm„ Elizabeth Werka, no trecho compreendido entre as esquinas da Rua Roque Saad e da Rua Helena Piekarski Pinto. JUSTIFICATIVA Motoristas tÍm estacionado veÌculos nos dois lados da Rua Irm„ Elizabeth Werka, no trecho mencionado, dificultando a passagem dos Ùnibus da linha IpÍs/Jatob· e comprometendo a fluidez e a seguranÁa do tr‚nsito local. Tal situaÁ„o causa transtornos ao transporte coletivo e coloca em risco tanto os condutores quanto os pedestres da regi„o. A sinalizaÁ„o com faixa amarela nesse trecho contribuir· para a organizaÁ„o do tr·fego, especialmente para garantir a passagem segura dos Ùnibus, bem como a mobilidade urbana eficiente e segura. Diante do exposto, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favoravelmente a esta IndicaÁ„o e, posteriormente, seja encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 19 de Maio de 2025. EDUARDO CASTILHOS VEREADOR O vereador Eduardo Castilhos no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 1767/2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, que seja implantado um local adequado para estacionamento na Rua Manoel Ribas, em frente ao n˙mero 3286. JUSTIFICATIVA A referida solicitaÁ„o visa atender ‡ demanda de moradores, comerciantes e usu·rios da regi„o, que enfrentam dificuldades quanto ‡ falta de vagas de estacionamento no local. A Rua Manoel Ribas È uma via de grande circulaÁ„o, e o trecho em frente ao n˙mero 3286 apresenta potencial para acomodar um espaÁo de estacionamento, melhorando a fluidez do tr‚nsito e a organizaÁ„o do espaÁo urbano. A criaÁ„o de um ponto de estacionamento contribuir· para a valorizaÁ„o do comÈrcio local, alÈm de oferecer mais seguranÁa e praticidade para os motoristas e pedestres que transitam pela regi„o. A medida tambÈm poder· reduzir ocorrÍncias de estacionamento irregular, garantindo melhor mobilidade urbana e aproveitamento do espaÁo p˙blico. Diante do exposto, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favoravelmente a esta IndicaÁ„o e, posteriormente, seja encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 19 de Maio de 2025. EDUARDO CASTILHOS VEREADOR O vereador Eduardo Castilhos no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 1768/2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, a instalaÁ„o de redutor de velocidade (lombada) na Rua Maria ProsdÛcimo Franceschi, prÛximo ao n˙mero 450. JUSTIFICATIVA Considerando que a via mencionada registra frequentes ocorrÍncias de veÌculos trafegando em alta velocidade, o que j· ocasionou alguns acidentes no local, solicita-se com urgÍncia a implantaÁ„o de um redutor de velocidade, visando garantir maior seguranÁa para os moradores, pedestres e motoristas que circulam pela regi„o. A Rua Maria ProsdÛcimo Franceschi È uma via com significativa circulaÁ„o de veÌculos, inclusive em hor·rios de pico, e a ausÍncia de mecanismos de controle de velocidade representa um risco ‡ integridade fÌsica dos cidad„os. A instalaÁ„o da lombada contribuir· diretamente para a reduÁ„o da velocidade dos veÌculos, prevenÁ„o de acidentes e promoÁ„o de um tr‚nsito mais seguro e ordenado. Diante do exposto, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favoravelmente a esta IndicaÁ„o e, posteriormente, seja encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 20 de Maio de 2025. EDUARDO CASTILHOS VEREADOR O vereador Eduardo Castilhos no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 1825/2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, a criaÁ„o de programa de acompanhamento psicolÛgico gratuito a pessoas que apresentem vÌnculos afetivos patolÛgicos ou sofrimento mental em decorrÍncia da vinculaÁ„o com bonecas hiper-realistas do tipo “bebê reborn”. JUSTIFICATIVA Considerando o crescente n˙mero de casos noticiados de pessoas que desenvolvem vÌnculos emocionais intensos e patologicamente comprometedores com bonecas hiperrealistas, È necess·ria uma aÁ„o por parte do Poder P˙blico Municipal para garantir acolhimento e tratamento adequados. O atendimento deve ser realizado por equipe multiprofissional da rede p˙blica de sa˙de mental, com enfoque em abordagem psicossocial, e, nos casos necess·rios, com encaminhamento a serviÁos de mÈdia ou alta complexidade, caso seja constatada comorbidade psiqui·trica. A presente proposta tem car·ter preventivo, terapÍutico e humanit·rio, e visa assegurar o cuidado com a sa˙de mental da populaÁ„o, em especial de indivÌduos vulner·veis a esse tipo de sofrimento psicolÛgico. Diante do exposto, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favoravelmente a esta IndicaÁ„o e, posteriormente, seja encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 20 de Maio de 2025. EDUARDO CASTILHOS VEREADOR O vereador Eduardo Castilhos no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 1826/2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, a implantaÁ„o de recuo de estacionamento na Rua Catarina Incot, no trecho compreendido entre as ruas Pedro Biscaia e Bruno da Rocha. JUSTIFICATIVA Considerando que os moradores da Rua Catarina Incot est„o estacionando veÌculos em ambos os lados da via, o que vem dificultando consideravelmente a passagem do transporte coletivo, especialmente da linha Boqueir„o/Tropical, faz-se necess·ria a adoÁ„o de medidas que garantam a seguranÁa e a fluidez do tr‚nsito local. A implantaÁ„o de recuo de estacionamento em um dos lados da via solucionar· o problema, permitindo a circulaÁ„o adequada do transporte p˙blico e evitando transtornos aos motoristas, passageiros e demais usu·rios da via. Esta medida visa, ainda, assegurar maior seguranÁa aos pedestres e reduzir os riscos de acidentes causados pelo estreitamento da passagem. Diante do exposto, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favoravelmente a esta IndicaÁ„o e, posteriormente, seja encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 22 de Maio de 2025. EDUARDO CASTILHOS VEREADOR O vereador Eduardo Castilhos no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 1827/2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, a implantaÁ„o de recuo de estacionamento na Rua TeotÙnio Pires de Souza, no trecho compreendido entre as ruas Jorge Saad e Pedro Senk, prÛximo ao n˙mero 285 (local È uma distribuidora de bebida e os clientes param dos dois lados da via). JUSTIFICATIVA Considerando que os moradores da Rua TeotÙnio Pires de Souza est„o estacionando veÌculos em ambos os lados da via, o que vem dificultando consideravelmente a passagem de veÌculos, inclusive do transporte coletivo, faz-se necess·ria a adoÁ„o de medidas que garantam a seguranÁa e a fluidez do tr‚nsito local. A implantaÁ„o de recuo de estacionamento neste trecho solucionar· o problema, permitindo a circulaÁ„o adequada de veÌculos de maior porte, como Ùnibus, caminhıes de coleta de lixo e veÌculos de emergÍncia, alÈm de melhorar a mobilidade urbana e reduzir os riscos de acidentes. Diante do exposto, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favoravelmente a esta IndicaÁ„o e, posteriormente, seja encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 22 de Maio de 2025. EDUARDO CASTILHOS VEREADOR O vereador Eduardo Castilhos no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 1828/2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, a implantaÁ„o de recuo de estacionamento na Avenida Maria Antonieta Saliba Costa, no trecho onde moradores e caminhoneiros estacionam veÌculos na via, prejudicando a passagem do transporte coletivo, especialmente da linha Pequim. JUSTIFICATIVA Considerando que moradores e motoristas de caminh„o est„o estacionando veÌculos na Avenida Maria Antonieta Saliba Costa, trancando a passagem do transporte coletivo — em especial da linha Pequim —, faz-se necess·ria a adoÁ„o de medidas que garantam a seguranÁa e a fluidez do tr‚nsito local. A implantaÁ„o de recuo de estacionamento nesse trecho solucionar· o problema, permitindo a circulaÁ„o adequada de veÌculos de maior porte, como Ùnibus, caminhıes de coleta de lixo e veÌculos de emergÍncia. AlÈm disso, contribuir· para melhorar a mobilidade urbana, reduzir os riscos de acidentes e assegurar maior eficiÍncia no transporte coletivo municipal. Diante do exposto, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favoravelmente a esta IndicaÁ„o e, posteriormente, seja encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 23 de Maio de 2025. EDUARDO CASTILHOS VEREADOR O vereador Eduardo Castilhos no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 1829/2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, a realizaÁ„o de roÁada e limpeza na Rua Carlos Cavalcante, nas proximidades do Terminal Central, no Centro. JUSTIFICATIVA Considerando que a vegetaÁ„o est· excessivamente alta na Rua Carlos Cavalcante, prÛximo ao Terminal Central, causando transtornos ‡ circulaÁ„o de pedestres e comprometendo a seguranÁa dos usu·rios daquela regi„o, faz-se necess·ria a execuÁ„o imediata de serviÁo de roÁada e limpeza. A intervenÁ„o solicitada visa melhorar a visibilidade, garantir a seguranÁa vi·ria e proporcionar um ambiente mais limpo e adequado para os munÌcipes, prevenindo ainda a proliferaÁ„o de insetos e animais peÁonhentos. Diante do exposto, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favoravelmente a esta IndicaÁ„o e, posteriormente, seja encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 26 de Maio de 2025. EDUARDO CASTILHOS VEREADOR Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1775/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, nos termos desta indicação, a ampliação, reestruturação e modernização da Escola Municipal Professora Maria Aparecida Saliba Torres, localizada no bairro Campina da Barra. JUSTIFICATIVA A qualidade da educação passa, inevitavelmente, pela estrutura das escolas. Investir em um ambiente digno, seguro e moderno é garantir que nossas crianças e jovens tenham as condições adequadas para aprender, crescer e se desenvolver com dignidade. A Escola Municipal Professora Maria Aparecida Saliba Torres é um importante centro de aprendizado e acolhimento em nossa cidade, atendendo diariamente centenas de estudantes. No entanto, suas instalações encontram-se defasadas, com salas de aula que não comportam mais a demanda atual, falta de acessibilidade, infraestrutura limitada para atividades pedagógicas, esportivas e culturais, além da ausência de adequações tecnológicas compatíveis com as exigências da educação contemporânea. Diante disso, é urgente a ampliação e reestruturação física do espaço, bem como sua modernização completa, com a inclusão de laboratórios, salas multimídia, espaços inclusivos, ambientes recreativos, cobertura de quadra, bibliotecas atualizadas e outros recursos que possibilitem um ensino mais dinâmico e eficaz. Essa iniciativa beneficiará diretamente os alunos, mas também os professores, colaboradores e toda a comunidade escolar, valorizando o papel da escola como agente transformador da sociedade Câmara Municipal de Araucária, 19 de Maio de 2025 Leandro Andrade Preto VEREADOR EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 1776/2025 Requer-se à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente a realização de estudo de viabilidade visando à alteração do ponto de ônibus atualmente localizado em frente ao número 887 da Rua Goiás, bairro Iguaçu, ou à instalação de um novo ponto nas proximidades, em frente ao número 1036 da mesma rua, esquina com a Rua Capivari. JUSTIFICATIVA Justifica-se a necessidade da solicitaÁ„o: alÈm da dist‚ncia entre os pontos existentes, o ponto localizado na Rua Capivari tambÈm se encontra distante para os moradores da regi„o, especialmente durante o perÌodo noturno, o que tem gerado preocupaÁıes quanto ‡ seguranÁa dos usu·rios da linha L2 S„o Francisco. Diante disso, solicita-se que seja avaliada a possibilidade de realocar o ponto de Ùnibus para a altura do n˙mero 1036 da Rua Goi·s ou, alternativamente, instalar um novo ponto nas proximidades, visando proporcionar maior seguranÁa e comodidade aos usu·rios do transporte coletivo local. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 21 de Maio de 2025. Leandro Andrade Preto VEREADOR O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1777/2025 Requer à Mesa, na forma regimental para que determine à Secretaria Municipal competente a a construção de calçada na Rua Piquiri, no trecho compreendido entre os números 873 e 879. JUSTIFICATIVA A ausência de calçada no referido trecho compromete a segurança de pedestres, principalmente crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida, que precisam transitar pela via expostos ao tráfego de veículos. A construção da calçada garantirá acessibilidade e mais segurança à população local. Câmara Municipal de Araucária, 21 de Maio de 2025. LEANDRO ANDRADE PRETO VEREADOR O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1778/2025 Requer à Mesa, na forma regimental para que determine à Secretaria Municipal competente que seja viabilizada a criação de um remanso na Rua Sergipe, localizada no Bairro Iguaçu. JUSTIFICATIVA A Rua Sergipe, situada no Bairro Iguaçu, é uma via de grande movimentação de veículos e pedestres, mas infelizmente não possui estrutura adequada para estacionamento, o que resulta em veículos parando de forma desordenada ao longo da pista de rolamento. Isso compromete o tráfego e aumenta os riscos de acidentes, dificultando inclusive o trânsito seguro dos pedestres, que também não dispõem de calçadas apropriadas. Câmara Municipal de Araucária, 21/ de Maio de 2025. LEANDRO ANDRADE PRETO VEREADOR EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 1779/2025 Requer ‡ Mesa, que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal, Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente a realizaÁ„o de roÁada e limpeza na ·rea externa e interna da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Arauc·ria. JUSTIFICATIVA A roÁada È essencial para garantir um ambiente limpo, seguro e adequado ao atendimento p˙blico. AlÈm disso, contribui para a preservaÁ„o da sa˙de e bem-estar da populaÁ„o. Trata-se de uma medida simples, mas de grande impacto para a comunidade. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 22 de Maio de 2025. Leandro Andrade Preto VEREADOR Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1780/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, nos termos desta indicação, a criação de vagas de estacionamento devidamente sinalizadas na Rua Presidente Costa e Silva, no bairro Costeira, especialmente nas proximidades da Igreja Casa de Israel e dos condomínios residenciais da região. JUSTIFICATIVA A Rua Presidente Costa e Silva, no bairro Costeira, tem enfrentado dificuldades crescentes quanto ao estacionamento de veículos, especialmente nos dias e horários de maior movimento, como durante os cultos e eventos promovidos pela Igreja Casa de Israel, bem como pelo aumento no número de moradores dos condomínios vizinhos. Com o crescimento populacional e a expansão da região, é visível a necessidade de organizar o espaço urbano, promovendo mais acessibilidade, fluidez no trânsito e segurança para motoristas e pedestres. A ausência de demarcações claras tem gerado estacionamentos irregulares em calçadas, entradas de residências e esquinas, prejudicando inclusive o acesso de veículos de emergência e transporte público. A implantação de vagas de estacionamento sinalizadas e regulamentadas representa uma ação simples, de baixo custo, mas de grande impacto positivo para a comunidade, promovendo a organização do tráfego e valorizando a mobilidade urbana. Diante disso, solicita-se que a Secretaria Municipal competente avalie com urgência a viabilidade dessa medida e implante as melhorias necessárias na via mencionada. Câmara Municipal de Araucária, 22 de Maio de 2025 Leandro Andrade Preto VEREADOR O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 1782/2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que, por meio da Secretaria Municipal competente, seja realizado um estudo de viabilidade tÈcnica para a realizaÁ„o da pavimentaÁ„o asf·ltica da Rua Silvio Grebos, localizada no bairro Costeira. JUSTIFICATIVA Atualmente, a via encontra-se em estado prec·rio, sendo composta apenas por estrada de ch„o, o que prejudica a mobilidade dos moradores, aumenta a poeira, dificulta o acesso em dias de chuva. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 23 de Maio de 2025. LEANDRO ANDRADE PRETO VEREADOR EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 1783/2025 Requer ‡ Mesa, que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal, Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, nos termos desta indicaÁ„o, a realizaÁ„o de um estudo de viabilidade para a reativaÁ„o das atividades no Adolescentro Costeira, localizado na Rua das CamÈlias, 317 – Campina da Barra, espaÁo que historicamente desempenhou um papel fundamental no atendimento de crianÁas e adolescentes no contraturno escolar. JUSTIFICATIVA Acreditamos que a retomada do funcionamento deste equipamento p˙blico contribuir· significativamente para a promoÁ„o do desenvolvimento integral de nossos jovens, por meio de atividades socioeducativas, culturais e esportivas, alÈm de colaborar para a prevenÁ„o de situaÁıes de vulnerabilidade social. Sugerimos que, ao ser reativado, o espaÁo possa oferecer uma programaÁ„o diversificada e inclusiva, com atividades como: Oficinas de arte, aulas de m˙sica, teatro, inform·tica b·sica, reforÁo escolar, esportes e recreaÁ„o (futsal, vÙlei, capoeira), horta comunit·ria, oficinas de empreendedorismo, educaÁ„o em cidadania e direitos humanos. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 26 de Maio de 2025. Leandro Andrade Preto VEREADOR C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Se basti„o Va lter Fernandes EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1793/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja realizada a requalificação do Parque Passaúna, localizado na rua Pelicano, bairro Capela Velha. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, visto que a requalificação do Parque Passaúna é uma medida essencial para a valorização ambiental, turística, cultural e social da região. O parque, conhecido por sua beleza natural e importância ecológica, é um dos principais espaços de lazer e convivência da população, além de desempenhar um papel relevante na preservação dos recursos hídricos e da biodiversidade local. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 22 de maio de 2025. (assinado eletronicamente) Sebasti„o Valter Fernandes Vereador C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1794/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, verifique a possibilidade de designação de um estagiário de ensino superior e de um auxiliar administrativo para a Unidade Básica de Saúde Santa Terezinha, localizada na rua Bruno Fleiter, no bairro Guajuvira. JUSTIFICATIVA Justifico a proposiÁ„o, visto que houve um aumento significativo no volume de atendimentos e na complexidade das rotinas de trabalho na Unidade B·sica de Sa˙de (UBS). Diante desse cen·rio, torna-se necess·ria a designaÁ„o de um estagi·rio de ensino superior e de um auxiliar administrativo para garantir maior eficiÍncia nas atividades organizacionais e suporte adequado ‡ equipe de sa˙de. O estagi·rio poder· colaborar com tarefas como organizaÁ„o de prontu·rios, atendimento ao p˙blico, apoio na triagem e digitalizaÁ„o de documentos, sempre em funÁıes que n„o envolvam atendimento clÌnico direto. J· o auxiliar administrativo ser· fundamental no suporte ‡s demandas contÌnuas do setor administrativo, contribuindo para a agilidade nos processos internos e melhoria no fluxo de trabalho da unidade. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 22 de maio de 2025. C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br (assinado eletronicamente) Sebasti„o Valter Fernandes Vereador C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1795/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, verifique a designação de um estagiário no período da manhã e de um auxiliar administrativo para o CMEI Professora Célia Bomfim Bialeski, localizado na rua Zulmira dos Santos Galize, número 190, bairro Fazenda Velha. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, visto que a demanda por apoio administrativo na referida unidade tem se intensificado, sendo essencial contar com esses profissionais para garantir o bom funcionamento das atividades escolares e o suporte necessário aos professores e alunos. A designação de um estagiário e de um auxiliar administrativo contribuirá diretamente para a organização e eficiência da instituição, promovendo um ambiente mais adequado para o ensino e aprendizagem. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 22 de maio de 2025. (assinado eletronicamente) Sebasti„o Valter Fernandes Vereador C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Se basti„o Va lter Fernandes EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1914/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da secretaria competente, disponibilize um veículo para a Unidade de Saúde UBS Santa Terezinha, localizada no bairro Guajuvira. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição considerando que atualmente, a UBS conta com um número insuficiente de veículos para atender às diversas atividades externas realizadas pela equipe de saúde, como visitas domiciliares, acompanhamento de pacientes acamados, ações do Programa Saúde da Família (PSF), transporte de profissionais para atendimentos em áreas mais afastadas, além de encaminhamentos de exames e entrega de medicamentos. A disponibilização de mais um carro permitirá maior agilidade, eficiência e qualidade nos serviços prestados, assegurando um atendimento mais humanizado e contínuo à população. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 22 de maio de 2025. (assinado eletronicamente) Sebasti„o Valter Fernandes Vereador C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Se basti„o Va lter Fernandes EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1915/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja providenciada a construção de um CMEI no bairro Guajuvira. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, visto que atualmente muitas famílias residentes em Guajuvira enfrentam dificuldades para conseguir vagas em unidades próximas ou precisam deslocar-se para outros bairros, o que gera transtornos no cotidiano das famílias, principalmente daquelas em situação de vulnerabilidade social. A ausência de um CMEI no bairro compromete o acesso à educação infantil de qualidade, além de dificultar a inserção de pais e responsáveis no mercado de trabalho, uma vez que não têm onde deixar seus filhos com segurança durante o horário comercial. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 22 de maio de 2025. (assinado eletronicamente) Sebasti„o Valter Fernandes Vereador C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Se basti„o Va lter Fernandes EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1917/2025 Indico ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao ExcelentÌssimo Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermÈdio da Secretaria competente, seja realizada a construÁ„o de uma praÁa no bairro Tupy. JUSTIFICATIVA Justifico a proposiÁ„o, considerando que a construÁ„o de uma praÁa no bairro Tupy atender· a uma demanda da comunidade por espaÁos p˙blicos de lazer, convivÍncia e atividades ao ar livre, promovendo o bem-estar social, o fortalecimento dos vÌnculos comunit·rios e a valorizaÁ„o do bairro. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 22 de maio de 2025. (assinado eletronicamente) Sebasti„o Valter Fernandes Vereador C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1918/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova a contratação de Técnico de Enfermagem para a UBS Santa Terezinha, localizada na rua Bruno Fleiter, bairro Guajuvira. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, visto que a presença de um técnico de enfermagem é essencial para garantir o suporte adequado aos atendimentos médicos, à realização de procedimentos básicos, ao acompanhamento de pacientes crônicos, além de contribuir significativamente para a agilidade e eficiência dos serviços prestados. A ausência desse profissional compromete a qualidade do atendimento e sobrecarrega a equipe existente, refletindo diretamente no bem-estar da comunidade. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 22 de maio de 2025. (assinado eletronicamente) Sebasti„o Valter Fernandes Vereador C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Se basti„o Va lter Fernandes EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1920/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja providenciada a implantação de um sistema de estacionamento rotativo na rua Rosália Kaminski ao lado do número 44, bairro Porto Das Laranjeiras. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, visto que a região em questão apresenta intenso fluxo de veículos e alta concentração de estabelecimentos comerciais, serviços e órgãos públicos, o que provoca ocupação prolongada das vagas disponíveis por parte de alguns motoristas, prejudicando a rotatividade e dificultando o acesso de consumidores, moradores e visitantes. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 22 de maio de 2025. (assinado eletronicamente) Sebasti„o Valter Fernandes Vereador C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1921/2025 Indico ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermÈdio da Secretaria competente, promova a manutenÁ„o na iluminaÁ„o p˙blica da regi„o do bairro Guajuvira. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, visto que a falta de iluminação tem gerado sérios transtornos à segurança dos moradores, especialmente durante a noite, quando a visibilidade é comprometida, aumentando o risco de acidentes e situações de insegurança. Ressalto a importância da reparação imediata dessas lâmpadas, tendo em vista que a boa iluminação pública é fundamental para garantir a segurança de todos. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 22 de maio de 2025. (assinado eletronicamente) Sebasti„o Valter Fernandes Vereador C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Se basti„o Va lter Fernandes EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1922/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja providenciada a instalação de uma lixeira nova na rua Oscar da Silva Lisboa, ao lado do número 280, no bairro Boqueirão. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, considerando as condições inadequadas dos containers atualmente instalados no local. A estrutura encontra-se visivelmente danificada, o que compromete a destinação correta dos resíduos e contribui para o descarte irregular de lixo ao redor. A situação tem gerado acúmulo de resíduos no entorno, mau cheiro e a proliferação de vetores. Diante disso, a substituição ou instalação de uma nova lixeira se faz necessária com urgência. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 22 de maio de 2025. (assinado eletronicamente) Sebasti„o Valter Fernandes Vereador C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1924/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova o serviço de poda da árvore na rua Dorinha Jess, em frente ao número 80, bairro Estação. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, visto que a mesma se encontra com altura excessiva e seus galhos estão encostando e/ou caindo sobre a fiação elétrica existente no local, a poda preventiva e controlada é necessária para evitar acidentes, garantir a integridade da rede elétrica e assegurar a segurança de moradores, pedestres e motoristas que circulam pela via. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 22 de maio de 2025. (assinado eletronicamente) Sebasti„o Valter Fernandes Vereador C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Se basti„o Va lter Fernandes EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1925/2025 Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja providenciada a instalação de uma placa com os dizeres “Proibido Jogar Lixo” na rua Helena Piekarski Pinto, ao lado do condomínio Green Village, número 794, bairro Fazenda Velha. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, visto que o descarte inadequado de resíduos sólidos em vias públicas tem sido uma prática recorrente em diversos pontos da cidade, resultando no acúmulo de na propagação de doenças como dengue leptospirose e outras enfermidades. Desse modo, é importante adotar medidas eficazes para coibir tal comportamento e conscientizar a população sobre a importância da destinação correta dos resíduos. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 22 de maio de 2025. 82039 (assinado eletronicamente) Sebasti„o Valter Fernandes Vereador C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1799/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente que estude a viabilidade da implantação de um recuo na R. Andorinha, 255 - Capela Velha, em frente a UBS Dr. Silvio Roberto Skraba. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição tendo em vista que neste local possui intenso fluxo de veículos e pedestres na região, especialmente devido à circulação de munícipes que frequentam o posto de saúde. No local não possui nem um recuo. Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária,19 de maio de 2025. FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA VEREADOR C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1910/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente que estude a viabilidade da revitalização do pavimento asfáltico e calçamento na Avenida das Cerejeiras– Capela Velha. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição tendo em vista que essa avenida possui um grande fluxo de veículos de grande porte, o que acabou danificando alguns pontos dessa pavimentação. Além da pavimentação asfáltica, é necessária também a revitalização de calçadas acessíveis, serviços de drenagem, paisagismo e sinalização. Portanto a revitalização nesta rua, certamente amenizará as dificuldades da comunidade, embelezará a cidade e, sobretudo valorizará os patrimônios. Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 22 de maio de 2025. FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA VEREADOR C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1911/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente que estude a viabilidade da revitalização do pavimento asfáltico e calçamento na Avenida Avestruz– Capela Velha. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição tendo em vista que essa avenida possui um grande fluxo de veículos de grande porte, o que acabou danificando alguns pontos dessa pavimentação. Além da pavimentação asfáltica, é necessária também a revitalização de calçadas acessíveis, serviços de drenagem, paisagismo e sinalização. Portanto a revitalização nesta rua, certamente amenizará as dificuldades da comunidade, embelezará a cidade e, sobretudo valorizará os patrimônios. Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 22 de maio de 2025. FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA VEREADOR C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1912/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente que estude a viabilidade da revitalização do pavimento asfáltico na Rua Saracura – Jardim Califórnia. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição tendo em vista que essa rua possui um grande fluxo de veículos pois possui escolas e creches, o que acabou danificando alguns pontos dessa pavimentação. Portanto a revitalização nesta rua, certamente amenizará as dificuldades da comunidade, embelezará a cidade e, sobretudo valorizará os patrimônios. Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 23 de maio de 2025. FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1913/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente que faça um estudo de viabilidade da instalação de uma faixa elevada para travessia de pedestres na rua Saracura em frente a Escola Municipal Professora Eglé Cordeiro Machado Pinto. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição tendo em vista que neste local possui muitas escolas, comércios e uma grande circulação de veículos inclusive em alta velocidade e de pedestres causando alguns riscos aos mesmos. Com a construção da referida faixa elevada certamente os riscos serão minimizados. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 23 de maio de 2025. FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1926/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente que faça um estudo de viabilidade da abertura da via que conecta da Avenida Avestruz ligando á Avenida dos Pinheirais. JUSTIFICATIVA Justifico a proposiÁ„o tendo em vista que È uma demanda que consideramos de grande import‚ncia para a melhoria da mobilidade urbana e o desenvolvimento sustent·vel da nossa comunidade. A necessidade dessa intervenÁ„o se justifica por diversos fatores. Primeiramente, a atual configuraÁ„o das vias limita o fluxo de veÌculos e pedestres, causando congestionamentos frequentes, especialmente em hor·rios de pico, o que impacta negativamente na rotina dos moradores, comerciantes e trabalhadores da regi„o. AlÈm disso, a abertura dessa rua facilitar· o acesso a ·reas atualmente de difÌcil circulaÁ„o, promovendo maior seguranÁa para os pedestres e motoristas, alÈm de reduzir o tempo de deslocamento e o consumo de combustÌvel. Outro ponto relevante È o crescimento populacional e o aumento das atividades comerciais na regi„o, que demandam uma infraestrutura adequada para suportar essa expans„o de forma ordenada e eficiente. A abertura da via contribuir· para a descentralizaÁ„o do tr·fego, aliviando o tr‚nsito em vias principais e promovendo uma melhor qualidade de vida para todos os cidad„os, alÈm de valorizar os imÛveis e estimular o desenvolvimento econÙmico local. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 26 de maio de 2025. FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1927/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente que faça um estudo de viabilidade da abertura da via que conecta da Avenida das Nações ligando á Rua Valério Sobânia. JUSTIFICATIVA Justifico a proposiÁ„o tendo em vista que È uma demanda que consideramos de grande import‚ncia para a melhoria da mobilidade urbana e o desenvolvimento sustent·vel da nossa comunidade. A necessidade dessa intervenÁ„o se justifica por diversos fatores. Primeiramente, a atual configuraÁ„o das vias limita o fluxo de veÌculos e pedestres, causando congestionamentos frequentes, especialmente em hor·rios de pico, o que impacta negativamente na rotina dos moradores, comerciantes e trabalhadores da regi„o. AlÈm disso, a abertura dessa rua facilitar· o acesso a ·reas atualmente de difÌcil circulaÁ„o, promovendo maior seguranÁa para os pedestres e motoristas, alÈm de reduzir o tempo de deslocamento e o consumo de combustÌvel. Outro ponto relevante È o crescimento populacional e o aumento das atividades comerciais na regi„o, que demandam uma infraestrutura adequada para suportar essa expans„o de forma ordenada e eficiente. A abertura da via contribuir· para a descentralizaÁ„o do tr·fego, aliviando o tr‚nsito em vias principais e promovendo uma melhor qualidade de vida para todos os cidad„os, alÈm de valorizar os imÛveis e estimular o desenvolvimento econÙmico local. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 26 de maio de 2025. FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1928/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente que faça um estudo de viabilidade da abertura da via que conecta Avenida dos Pinheirais à Dr. Eli Volpato ( próximo ao posto o Cupim). JUSTIFICATIVA Justifico a proposiÁ„o tendo em vista que a abertura dessa via È necess·ria por diversos motivos. Primeiramente, ela facilitar· o acesso de moradores, comerciantes e visitantes ‡s ·reas prÛximas, reduzindo o tempo de deslocamento e descongestionando vias alternativas que atualmente suportam grande fluxo de veÌculos. Essa melhoria contribuir· para uma circulaÁ„o mais eficiente, especialmente em hor·rios de pico, evitando congestionamentos que prejudicam a rotina di·ria de todos. AlÈm disso, a ampliaÁ„o do acesso proporcionar· maior seguranÁa para pedestres e ciclistas, ao oferecer rotas mais diretas e seguras, alÈm de facilitar o transporte de serviÁos p˙blicos e de emergÍncia, garantindo uma resposta mais r·pida em situaÁıes de necessidade. Outro ponto importante È o estÌmulo ao desenvolvimento urbano e econÙmico da regi„o. Com a abertura da via, espera-se um aumento na valorizaÁ„o imobili·ria, incentivo ao comÈrcio local e maior integraÁ„o entre os bairros adjacentes, promovendo uma comunidade mais conectada e prÛspera. Por fim, essa intervenÁ„o contribuir· para a melhoria da qualidade de vida dos moradores, promovendo um ambiente mais acessÌvel, seguro e sustent·vel. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 26 de maio de 2025. FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1929/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente que faça um estudo de viabilidade da abertura da via que conecta Avenida dos Pinheirais à PR 423. JUSTIFICATIVA Justifico a proposiÁ„o tendo em vista que a abertura dessa via È necess·ria por diversos motivos. Primeiramente, ela facilitar· o acesso de moradores, comerciantes e visitantes ‡s ·reas prÛximas, reduzindo o tempo de deslocamento e descongestionando vias alternativas que atualmente suportam grande fluxo de veÌculos. Essa melhoria contribuir· para uma circulaÁ„o mais eficiente, especialmente em hor·rios de pico, evitando congestionamentos que prejudicam a rotina di·ria de todos. AlÈm disso, a ampliaÁ„o do acesso proporcionar· maior seguranÁa para pedestres e ciclistas, ao oferecer rotas mais diretas e seguras, alÈm de facilitar o transporte de serviÁos p˙blicos e de emergÍncia, garantindo uma resposta mais r·pida em situaÁıes de necessidade. Outro ponto importante È o estÌmulo ao desenvolvimento urbano e econÙmico da regi„o. Com a abertura da via, espera-se um aumento na valorizaÁ„o imobili·ria, incentivo ao comÈrcio local e maior integraÁ„o entre os bairros adjacentes, promovendo uma comunidade mais conectada e prÛspera. Por fim, essa intervenÁ„o contribuir· para a melhoria da qualidade de vida dos moradores, promovendo um ambiente mais acessÌvel, seguro e sustent·vel. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 26 de maio de 2025. FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1935/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente que faça um estudo de viabilidade da instalação de uma faixa elevada para travessia de pedestres na rua Tesoureiro esquina com a Rua Flamingo – Jardim Industria II – Capela Velha. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição tendo em vista que neste local possui muitas escolas, comércios e uma grande circulação de veículos inclusive em alta velocidade e de pedestres causando alguns riscos aos mesmos. Com a construção da referida faixa elevada certamente os riscos serão minimizados. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 26 de maio de 2025. FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA VEREADOR C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1936/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente que estude a viabilidade do melhor local para a implantação de um recuo na Rua Gaivota – Jardim Industrial I - Capela Velha. JUSTIFICATIVA Justifico a proposiÁ„o tendo em vista que a implementaÁ„o do recuo na rua Gaivota È necess·ria por diversos motivos. Primeiramente, ela proporcionar· maior seguranÁa para pedestres, facilitando a criaÁ„o de calÁadas mais amplas e livres de obst·culos, alÈm de melhorar a visibilidade no tr‚nsito, reduzindo riscos de acidentes. AlÈm disso, o recuo contribuir· para uma melhor organizaÁ„o do estacionamento, evitando o estacionamento irregular e facilitando a circulaÁ„o de veÌculos, especialmente em hor·rios de maior movimento. Essa medida tambÈm ajudar· a evitar o congestionamento e a melhorar a fluidez do tr‚nsito na via. Diante do exposto, solicitamos a an·lise e aprovaÁ„o dessa medida, confiantes de que ela trar· benefÌcios significativos para a seguranÁa, o ordenamento urbano e a qualidade de vida de todos que a utilizam. Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 26 de maio de 2025. FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA VEREADOR C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº1800/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine a Secretaria Municipal competente, que seja realizada estudo de viabilidade para a continuidade da pavimentação asfáltica, urbanização, sinalização e paisagismo da Rua Flor-de-Lis, fazendo a ligação com Avenida da Natureza – Campina da Barra. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição a pedido da comunidade visando adequar o bairro nos padrões de mobilidade, trazendo bem-estar e segurança para motoristas, pedestres e moradores da região, além da valorização do local. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 16 de maio de 2025. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº1801/2025 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da Secretaria competente, realize um estudo de viabilidade para a instalação de uma travessia elevada na rua Luiz Armando Ohpis, próximo ao número 165, localizada no Bairro Estação. JUSTIFICATIVA A instalação de uma travessia elevada nas proximidades do ponto de ônibus é uma medida necessária para garantir a segurança dos pedestres, especialmente daqueles que utilizam o transporte público e o comércio local. A medida também contribuirá para a redução da velocidade dos veículos e benefícios significativos para a comunidade local, promovendo um ambiente mais seguro e acessível para todos os cidadãos. Câmara Municipal de Araucária, 19 de Maio de 2025. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº1802/2025 A indicaÁ„o em quest„o requer que a Mesa Diretora envie ‡ Comiss„o Executiva, para que seja aplicada a Resolução nº 76/2020, onde institui o “Sua Ideia na Câmara”. JUSTIFICATIVA A presente indicaÁ„o tem como objetivo solicitar ‡ Comiss„o Executiva da C‚mara Municipal de Arauc·ria a efetiva aplicaÁ„o da ResoluÁ„o nº 76/2020, que institui o programa "Sua Ideia na C‚mara". Este programa visa promover a participaÁ„o ativa da populaÁ„o no processo legislativo, permitindo que cidad„os apresentem sugestıes e propostas que possam ser transformadas em iniciativas legislativas. A implementaÁ„o do "Sua Ideia na C‚mara" representa um avanÁo significativo na democratizaÁ„o do processo legislativo, fortalecendo os princÌpios de transparÍncia e participaÁ„o cidad„. Ao proporcionar um canal direto entre a populaÁ„o e o Legislativo, o programa permite que as demandas e sugestıes da comunidade sejam ouvidas e consideradas na elaboraÁ„o de polÌticas p˙blicas. … importante ressaltar que programas semelhantes tÍm sido adotados com sucesso em outras c‚maras municipais, promovendo uma maior aproximaÁ„o entre os vereadores e a sociedade civil. A aplicaÁ„o efetiva da ResoluÁ„o nº 76/2020 contribuir· para o fortalecimento da democracia local e para a construÁ„o de uma gest„o mais participativa e alinhada ‡s necessidades da populaÁ„o. Diante do exposto, solicito ‡ Comiss„o Executiva que tome as medidas necess·rias para a implementaÁ„o do programa "Sua Ideia na C‚mara", conforme estabelecido na ResoluÁ„o nº 76/2020. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 21 de Maio de 2025. Fabio Pavoni Vereador C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARAN£ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1.816/2025 Requer à Mesa Executiva que a presente indicação seja encaminhada ao Poder Executivo para que através da Secretaria competente, verifique a possibilidade de implantação de uma Farmácia Solidária no Município de Araucária, com o objetivo de promover o acesso gratuito a medicamentos para a população em situação de vulnerabilidade social. JUSTIFICATIVA A sa˙de È um direito fundamental previsto na ConstituiÁ„o Federal, sendo dever do Estado garantir condiÁıes dignas de tratamento e acesso a medicamentos. No entanto, muitas pessoas enfrentam dificuldades para obter os medicamentos de que necessitam, seja pela indisponibilidade na rede p˙blica, seja pela falta de recursos para adquiri-los. A proposta da Farm·cia Solid·ria consiste em arrecadar medicamentos doados por pessoas fÌsicas, farm·cias, hospitais ou empresas, dentro do prazo de validade, em bom estado de conservaÁ„o, para serem redistribuÌdos de forma gratuita ‡ populaÁ„o carente, mediante apresentaÁ„o de receita mÈdica e avaliaÁ„o tÈcnica de um profissional farmacÍutico. AlÈm de promover o acesso ‡ sa˙de, a IndicaÁ„o tambÈm contribui para: • A reduÁ„o do desperdÌcio de medicamentos; • A educaÁ„o sanit·ria e uso racional de medicamentos; • A reduÁ„o de impactos ambientais, evitando o descarte inadequado Solicita-se, portanto, a an·lise e viabilidade da criaÁ„o da Farm·cia Solid·ria, preferencialmente em parceria com universidades, farm·cias locais, ONGs e instituiÁıes p˙blicas, com o devido respaldo tÈcnico e sanit·rio, conforme regulamentaÁıes da Anvisa. Câmara Municipal de Araucária, 19 de maio de 2025. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR Vereador C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARAN£ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1.817/2025 Requer à Mesa Executiva que a presente indicação seja encaminhada ao Poder Executivo para que através da Secretaria Trabalho e Emprego e Secretaria de Ação Social, seja analisada a possibilidade implantar, feiras itinerantes de empregos em bairros do Município de Araucária. JUSTIFICATIVA A taxa de desemprego e sub-emprego atinge de forma mais intensa as populações que vivem em regiões periféricas e em situação de vulnerabilidade social. Muitas dessas pessoas enfrentam barreiras de acesso à informação, qualificação profissional, transporte e inclusão digital, o que dificulta sua entrada ou reinserção no mercado de trabalho formal. Diante disso, propõe-se a criação de Feiras Itinerantes de Emprego, que visam: • Descentralizar o acesso às vagas de emprego e serviços de orientação profissional; • Facilitar o contato direto entre empregadores e candidatos; • Oferecer oficinas de qualificação, elaboração de currículos e preparação para entrevistas; • Promover o cadastramento de trabalhadores nos programas públicos de emprego, como o SINE; • Estimular o empreendedorismo e o microcrédito como alternativas de geração de renda; • Integrar ações sociais como emissão de documentos, inscrição em cursos e acesso a políticas públicas. Essas feiras podem ser realizadas em terminais de ônibus, escolas públicas, centros comunitários, ginásios, praças ou associações de bairro, com estrutura simples e parcerias com instituições como: • SINE, SEBRAE, SENAI, SENAC, empresas privadas, agências de RH, ONGs e universidades. C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARAN£ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br A implementação das Feiras Itinerantes de Emprego nos bairros contribuirá significativamente para a inclusão produtiva da população, a redução das desigualdades e o fortalecimento da cidadania e da dignidade humana. Que o Poder Executivo, por meio das Secretarias acima citadas, elabore um cronograma mensal de realização das feiras, com base em mapeamentos de áreas prioritárias e índices socio-econômicos, garantindo o acompanhamento e avaliação dos resultados alcançados. Câmara Municipal de Araucária, 20 de maio de 2025. Olizandro José Ferreira Junior Vereador C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARAN£ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1.818 /2025 Indico a mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo Municipal para que através da Secretaria competente, verifique a possibilidade de implantação de atendimento odontológico móvel nos bairros/comunidades com maior vulnerabilidade social. JUSTIFICATIVA A solicitaÁ„o se baseia na necessidade identificada entre moradores de localidades mais carente, especialmente crianÁas, idosos e adultos em situaÁ„o de vulnerabilidade, que enfrentam dificuldade de acesso aos serviÁos odontolÛgicos regulares, seja por dist‚ncia das Unidades B·sicas de Sa˙de, falta de transporte, ou por condiÁıes sÛcio-econÙmicas. As principais queixas s„o: Alta demanda reprimida por atendimento odontológico, especialmente entre crianças, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade; Queixas frequentes de dor de dente, cáries, infecções bucais e ausência de tratamento odontológico básico; Dificuldade de acesso à UBS, seja por distância geográfica, ausência de transporte público ou limitação de mobilidade dos usuários; Baixo índice de ações preventivas de saúde bucal, como escovação supervisionada, aplicação tópica de flúor e orientações educativas; Desigualdade no acesso aos serviços, afetando principalmente comunidades rurais, periferias urbanas e assentamentos. A presenÁa do atendimento odontolÛgico mÛvel permitir·: • A ampliaÁ„o do acesso a serviÁos essenciais de sa˙de bucal; • A realizaÁ„o de aÁıes preventivas, curativas e educativas; • A reduÁ„o de agravos e infecÁıes bucais n„o tratadas; • O fortalecimento da atenÁ„o prim·ria em sa˙de nas comunidades mais necessitadas. C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARAN£ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br Diante do exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 20 de maio de 2025. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR Vereador C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARAN£ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1.819 /2025 Requer à Mesa Executiva que a presente indicação seja encaminhada ao Poder Executivo para que através da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a viabilidade da criação de bibliotecas itinerantes a serem disponibilizadas em escolas, bairros e comunidades da zona urbana e rural do Município de Araucária. JUSTIFICATIVA A criaÁ„o de bibliotecas itinerantes tem como principal objetivo ampliar o acesso ‡ leitura e a informaÁ„o, promovendo a formaÁ„o de leitores, e incentivando a cultura e o fortalecimento do aprendizado nas comunidades. Muitos bairros e regiıes, especialmente da zona rural, n„o possuem bibliotecas prÛximas ou estrutura adequada de acesso ‡ leitura. O projeto de bibliotecas mÛveis pode levar acervos liter·rios diversificados ‡s escolas e comunidades em forma de Ùnibus adaptados, vans culturais, com cronograma de visitas regulares. AlÈm da leitura, essas bibliotecas itinerantes podem oferecer ContaÁ„o de histÛrias, rodas de leitura, oficinas liter·rias e atividades pedagÛgicas, com a participaÁ„o de educadores e volunt·rios. Essa aÁ„o contribui significativamente para: • A reduÁ„o da desigualdade no acesso ‡ cultura e educaÁ„o; • O fortalecimento do h·bito da leitura desde a inf‚ncia; • O apoio ‡s escolas com menor estrutura de acervo; • O incentivo ao protagonismo juvenil e ‡ cidadania. Ante o exposto solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis Câmara Municipal de Araucária, 20 de maio de 2025. Olizandro José Ferreira Junior Vereador C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARAN£ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição. INDICAÇÃO Nº 1.820 /2025 Requer à Mesa Executiva que a presente Indicação seja encaminhada ao Poder Executivo para que através da Secretaria competente, realize a inclusão de mutirão de exames de oftalmologista nas Escolas do Município. JUSTIFICATIVA A realizaÁ„o de um mutir„o de exames oftalmolÛgicos nas escolas da rede Municipal de Arauc·ria, se justifica pela import‚ncia da sa˙de visual no desenvolvimento educacional, social e emocional dos estudantes. Muitas crianÁas em idade escolar apresentam dificuldades de aprendizagem relacionadas a problemas de vis„o n„o diagnosticados ou n„o tratados. Sinais como baixo rendimento escolar, dificuldade de concentraÁ„o, dor de cabeÁa frequente e resistÍncia ‡ leitura podem estar diretamente ligados ‡ baixa acuidade visual. Por se tratar, muitas vezes, de famÌlias em situaÁ„o de vulnerabilidade social ou com acesso limitado aos serviÁos especializados de sa˙de, a oferta de atendimentos oftalmolÛgicos diretamente nas unidades escolares representa uma estratÈgia eficaz de prevenÁ„o, diagnÛstico precoce e intervenÁ„o. AlÈm disso a aÁ„o contribui diretamente para: • A melhoria do desempenho escolar, ao garantir que os alunos enxerguem adequadamente o quadro, os livros e os materiais did·ticos; • A equidade no acesso ‡ sa˙de, levando o atendimento a quem mais precisa; • A reduÁ„o da evas„o e da repetÍncia escolar, fatores que podem ser agravados por problemas de vis„o n„o tratados. Diante ao exposto solicito ao distinto Plenário, que vote favorável a está Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 21 de maio de 2025. Olizandro José Ferreira Junior Vereador C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARAN£ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição. INDICAÇÃO Nº 1.821/2025 Indico a mesa Executivo que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo Municipal para que através da Secretaria competente seja feita “CAMPANHA DO AGASALHO” visando ajudar as pessoas em vulnerabilidade ou estado de rua. JUSTIFICATIVA A Campanha do Agasalho em Arauc·ria tem como objetivo mobilizar a comunidade local, empresas, Ongs, afim de arrecadar roupas, cobertores, sapatos, etc, para distribuiÁ„o a pessoas em situaÁ„o de vulnerabilidade durante o perÌodo de inverno, proporcionando o conforto e a dignidade que todos merecem em um momento de necessidade. Impacto local: • Aquecimento fÌsico e emocional: Muitas famÌlias em Arauc·ria enfrentam dificuldades para prover o b·sico durante o inverno. A Campanha do Agasalho contribuir· diretamente para minimizar esses desafios, promovendo n„o apenas o aquecimento fÌsico, mas tambÈm a sensaÁ„o de acolhimento e cuidado. • Fortalecimento da rede de solidariedade local: Ao incentivar a participaÁ„o da comunidade, empresas, Ongs, criamos um movimento coletivo que vai alÈm da simples doaÁ„o de roupas. Ele envolve um espÌrito fraterno, onde todos se ajudam e se sentem respons·veis pelo bem-estar uns dos outros. Vantagens da doaÁ„o: 1. MultiplicaÁ„o do impacto: Cada doaÁ„o representa uma oportunidade de expandir o alcance da campanha, no MunicÌpio de Arauc·ria. 2. CriaÁ„o de uma rede de apoio: A cidade de Arauc·ria tem uma forte identidade comunit·ria. Ao doar roupas, sapatos, cobertores, etc, criamos uma rede de apoio que conecta cada indivÌduo ao prÛximo, criando uma cidade mais unida e acolhedora. 3. Exemplo de cidadania: Ao realizar a doaÁ„o vocÍ n„o sÛ contribui para a aÁ„o, mas tambÈm inspira mais pessoas a se engajarem, tornando-se um exemplo positivo de cidadania e solidariedade. C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARAN£ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br A Campanha do Agasalho em Arauc·ria È uma oportunidade ˙nica para praticar o bem coletivo, fazendo com que o inverno de quem mais precisa seja mais ameno e acolhedor. Ao indicar amigos, familiares e colegas para a campanha, vocÍ ajuda a espalhar solidariedade e fortalece a uni„o da nossa cidade. Cada agasalho doado representa um passo a mais para tornar nossa comunidade ainda mais solid·ria, unida e humana. Câmara Municipal de Araucária, 21 de maio de 2025. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR Vereador C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARAN£ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição. INDICAÇÃO Nº 1.822/2025 Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo Municipal para que através da Secretaria competente seja feito a retirada do estacionamento rotativo na Rua Major Sezino Pereira de Souza (entre as Ruas: Presidente Carlos Cavalcante e Francisco Xavier da Silva) e Rua Jorge Antônio Mansur (entre as Ruas: João Pessoa e Major Sezino Pereira de Souza), ruas que dão acesso ao Cemitério Municipal. JUSTIFICATIVA Tal solicitação vem ao encontro da import‚ncia de garantir o respeito, a acessibilidade e o acolhimento aos cidad„os que visitam ou que realizam o velÛrio de seus familiares no cemitÈrio municipal (central) de Arauc·ria. A presenÁa do estacionamento rotativo nessas ·reas gera transtorno e desconforto emocional a munÌcipes que buscam apenas prestar homenagens aos seus entes queridos. Muitas vezes essas visitas s„o r·pidas, porÈm nos velÛrios È demorado sua permanÍncia no local e o familiar tem que ficar mudando a cada 2 (duas) horas os veÌculos de lugar. AlÈm disso, vale considerar que: • Os cemitÈrios s„o locais de interesse p˙blico e espiritual, e n„o de comÈrcio ou rotatividade econÙmica. • A populaÁ„o idosa È a mais afetada, enfrentando dificuldades para lidar com sistemas digitais de pagamento ou deslocamento atÈ outros locais. Dessa forma, sugerimos que seja avaliada com urgÍncia a retirada da cobranÁa de estacionamento rotativo nas ruas referidas ruas. A retirada é uma medida de humanidade, respeito e empatia com os cidadãos de Araucária. Trata-se de mudança simples, mas com grande impacto no bem-estar coletivo. Contamos com a sensibilidade das autoridades municipais para atender a essa demanda. Diante do exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 21 de maio de 2025. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR Vereador C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARAN£ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição. INDICAÇÃO Nº 1.930/2025 Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo Municipal para que através da Secretaria competente seja providenciada a instalação de um ponto de ônibus com cobertura e assentos na Rua: Barigui, ao lado do CMEI- Professora Gilca Silveira Fiuza. JUSTIFICATIVA A solicitaÁ„o visa atender aos anseios da populaÁ„o que utiliza o transporte p˙blico diariamente naquela localidade. Atualmente, o que tem gerado in˙meras reclamaÁıes, especialmente por parte das funcion·rias do CMEI e m„es com crianÁas no colo. A instalaÁ„o de um ponto de Ùnibus coberto proporcionar· mais conforto, seguranÁa e dignidade aos munÌcipes, alÈm de contribuir para a organizaÁ„o e eficiÍncia do transporte coletivo. Diante do exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 26 de maio de 2025. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR Vereador C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARAN£ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição. INDICAÇÃO Nº 1.931/2025 Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo Municipal para que através da Secretaria competente seja providenciada a instituição do “Dia Municipal da Cuidadora Escolar e dos Estagiários nas Escolas”, a ser comemorado anualmente no dia 10 de setembro de cada ano. JUSTIFICATIVA As cuidadoras escolares e os estagi·rios desempenham papÈis fundamentais no cotidiano das escolas, oferecendo apoio direto ‡s crianÁas e aos profissionais da educaÁ„o, contribuindo significativamente para o bem-estar, seguranÁa, inclus„o e desenvolvimento dos alunos. O reconhecimento oficial desta data visa valorizar e homenagear o trabalho destes profissionais, reforÁando a import‚ncia de suas funÁıes no ambiente escolar. AlÈm disso, a criaÁ„o desta data poder· incentivar aÁıes educativas, formativas e comemorativas nas escolas, fortalecendo o vÌnculo entre a comunidade escolar e os profissionais da educaÁ„o. Diante do exposto, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o e, posteriormente, seja encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. Câmara Municipal de Araucária, 26 de maio de 2025. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR Vereador Exmo. Sr. Eduardo Rodrigo de Castilhos Presidente da C‚mara Municipal de Arauc·ria O Vereador Leandro Andrade Preto, no uso de suas atribuiÁıes legais, com fulcro no art. 122 do Regimento Interno desta Casa de leis, requer a mesa, apÛs ouvido o plen·rio, para que nos termos do art. 56, inciso XXVII da Lei 12.527/2011. REQUERIMENTO Nº 50/2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado ‡ Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego o presente requerimento, com a finalidade de verificar a possibilidade de ampliaÁ„o da oferta de vagas para o curso de piloto de drone. JUSTIFICATIVA Justifica-se a proposiÁ„o diante da grande demanda registrada por meio de diversos pedidos recebidos para novas vagas no curso de pilotagem de drone. A oferta inicial de apenas 7 vagas foi insuficiente para atender ao n˙mero expressivo de interessados, resultando na exclus„o de muitos que desejavam participar da capacitaÁ„o. Considerando a import‚ncia do curso como ferramenta de qualificaÁ„o profissional e geraÁ„o de oportunidades no mercado de trabalho, torna-se essencial viabilizar a ampliaÁ„o da oferta para atender a essa crescente procura. C‚mara Municipal de Arauc·ria,21 de Maio de 2025. Leandro Andrade Preto VEREADOR O vereador Celso Nicácio e Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresentam a seguinte proposição: REQUERIMENTO Nº 59/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao exmo. Senhor prefeito Gustavo Botogoski, solicitando a secretaria municipal competente a elaboração de Impacto Financeiro e Orçamentário para isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para pessoas acamadas em definitivo no Município de Araucária, conforme disposto em minuta de projeto de lei em anexo. JUSTIFICATIVA A presente proposição se faz necessário, tendo em vista que os parlamentares que a esta subscrevem, tem como iniciativa a criação de projeto de lei para isentar pessoas acamadas em definitivo do pagamento de IPTU no Município de Araucária. Conforme consta da minuta do projeto de lei. As pessoas acamadas em definitivo, são aquelas que, devido a uma condição de saúde, não conseguem se levantar ou se locomover de forma independente, necessitando de cuidados permanentes e a longo prazo. Essa condição pode ser causada por diversas doenças, como AVC (derrame), tumores, Alzheimer, Parkinson, problemas pulmonares ou cardíacos, entre outras. Diante disso, são pessoas sujeitas a grande dificuldade financeiras, pois deixam de trabalhar pela condição de saúde, ficando vinculados a benefícios sociais, com valores limitados, ou em alguns casos nem benefícios sociais chegam a receber, vez que não preenchem requisitos mínimos para tanto, assim, necessitando muitas das vezes de apoio de familiares para arcar com contas básicas de casa. Com isso, promovendo a isenção do IPTU para essas pessoas, é uma forma de aliviar as contas de casa, proporcionando mais dignidade a essas pessoas, auxiliando a compor os valores para gastos com alimentação ou medicamentos. Câmara Municipal de Araucária, 22 de abril de 2025. CELSO NICÁCIO NILSO VAZ TORRES Vereador Vereador PROJETO DE LEI Nº “Altera a redação da Lei Municipal nº. 4.020, de 21 de outubro de 2022, que Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre imóvel integrante do patrimônio de portadores de Neoplasia Maligna (Câncer) no Município de Araucária.” Art. 1º Altera o disposto na ementa da Lei Municipal nº. 4.020 de 21 de outubro de 2022 do Município de Araucária, que passa a vigorar a seguinte redação: “Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), sobre imóvel integrante do patrimônio de portadores de Neoplasia Maligna (Câncer), pessoas acamadas em definitivo ou seus dependentes e dá outras providências.” Art. 2º Altera o disposto no art. 1º da Lei Municipal nº. 4.020 de 21 de outubro de 2022, que passa a vigorar a seguinte redação: “Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de imóvel que seja de propriedade do contribuinte, cônjuge e/ou filhos dos mesmos que comprovadamente sejam portadores de Neoplasia Maligna (Câncer) e/ou pessoas acamadas em definitivo em razão de qualquer doença.” Art. 3º Altera o disposto na alínea a), do inciso V do art. 2º da Lei Municipal nº. 4.020 de 21 de outubro de 2022, que passa a vigorar a seguinte redação: Art. 2º (...) V – (...) a) Diagnostico expressivo da doença Art. 4º Esta Lei entrará em vigo na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araucária, 22 de maio de 2025. Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 27/2025 Requer à Mesa Executiva, a inclusão na ordem do dia e remessa ao Plenário desta Câmara Municipal, para deliberação, a Moção de Aplausos ao senhor Luiz Rezende dos Santos também conhecido Sargento Rezende, relacionados abaixo, pelos relevantes serviços prestados a cidade de Araucária. JUSTIFICATIVA Há 28 anos, em um verão abafado, um jovem chamado Edilson Luiz Rezende dos Santos ingressava no Corpo de Bombeiros do Paraná. Naquela época, a região sul era marcada por desafios estruturais e a profissão de bombeiro ainda não possuía o reconhecimento popular que tem hoje. Desde então, o agora Sargento Rezende se tornou sinônimo de coragem e dedicação. Foram quase três décadas de trabalho incansável, combatendo incêndios, salvando vidas e orientando gerações de novos soldados. Rezende sempre atuou com empatia e firmeza, combinando técnica e coração em cada missão. Em uma cerimônia especial realizada na Igreja São José Operário, no bairro Tindiquera, o Sargento foi homenageado por sua trajetória, com a presença de familiares, amigos e autoridades. A emoção tomou conta do ambiente. Para muitos, Rezende foi mais que um bombeiro: foi um mestre, um amigo e um exemplo de superação. “Por uma vida, todo sacrifício é dever.” Mais do que uma frase, essa filosofia que norteou sua jornada foi repetida ao longo da noite. A cerimônia contou com exposição de fotos, equipamentos históricos, fardas e medalhas que marcaram sua atuação. Entre lembranças, destaque para a importância do seu trabalho em operações de salvamento em enchentes, acidentes e incêndios em Araucária, Curitiba, Lapa e São Mateus do Sul. A esperança de recuperar vidas guiou quase três décadas de serviço. O Sargento Rezende encerra sua carreira profissional, mas segue como inspiração para todos que acreditam na força da solidariedade, na disciplina e na missão de servir. Câmara Municipal de Araucária, 22 de Maio de 2025 Leandro Andrade Preto VEREADOR C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: MO«ÃO DE APLAUSO Nº 29/2025 Requer ‡ Mesa Executiva, inclus„o na ordem do dia e remessa ao Plen·rio desta C‚mara Municipal para deliberaÁ„o, a MoÁ„o de Aplauso ao Corpo de Bombeiros de Arauc·ria, em reconhecimento aos seus 39 anos de existÍncia no municÌpio, celebrados no prÛximo dia 21 de junho. JUSTIFICATIVA O Posto de Bombeiros Thomaz Coelho, localizado na Travessa JosÈ Stanczyk, nº 126, Bairro Thomaz Coelho, foi inaugurado no dia 21 de Junho de 1986, no ent„o distrito industrial da cidade, por conta do grande crescimento econÙmico, urbano e industrial que o municÌpio experimentava. No ano de 2004, foi inaugurado o Posto de Bombeiros do Parque Cachoeira, na Avenida Santa Catarina nº 600, Bairro Cachoeira, com o objetivo de melhor atender a ·rea central do municÌpio. Atualmente, o Corpo de Bombeiros de Arauc·ria È sede da 2™ Companhia do 6º Batalh„o de Bombeiro Militar e È respons·vel pelas aÁıes de bombeiros em oito municÌpios, salvaguardando mais de 500 mil vidas, em mais de 1200 atendimentos anuais. O Corpo de Bombeiros de Arauc·ria desempenha um papel fundamental na proteÁ„o da vida, do meio ambiente e do patrimÙnio de nossa populaÁ„o. Com coragem, profissionalismo e dedicaÁ„o, o efetivo de 25 (vinte e cinco) combatentes, sendo 21 homens e 4 mulheres, atuam incansavelmente em situaÁıes de emergÍncia. AlÈm disso, promovem aÁıes preventivas e educativas que fortalecem a seguranÁa e C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br o bem-estar da comunidade. Por isso, esta moÁ„o de aplauso È um reconhecimento p˙blico ‡ bravura, competÍncia e espÌrito de serviÁo que definem esta honrada instituiÁ„o, cuja presenÁa È essencial para a tranquilidade e a seguranÁa de nosso municÌpio. Diante o exposto, solicitamos ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta MoÁ„o de Aplauso e, posteriormente, seja encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 23 de maio de 2025. Eduardo Rodrigo de Castilhos Vereador