br-locleg corpus explorer

← Araucária (PR)

sessao nº 19

Tipo Ordinária
Número / Ano 19
Date 2025-06-24
native_id570

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 14

Co
E;
ER CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
E) ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 24/06/2025
AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E
CINCO, ÀS NOVE HORAS, NO AUDITÓRIO VEREADOR FRANCISCO RIBEIRO
CARDOSO, EM SESSÃO PRESENCIAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA,
ESTADO DO PARANÁ, REALIZOU-SE A DÉCIMA NONA SESSÃO ORDINÁRIA, DA
DÉCIMA NONA LEGISLATURA. A SESSÃO FOI PRESIDIDA PELO VEREADOR EDUARDO
RODRIGO DE CASTILHOS E COM A PRESENÇA DOS SEGUINTES VEREADORES:
CELSO NICÁCIO DA SILVA, FÁBIO ALMEIDA PAVONI, FÁBIO RODRIGO PEDROSO,
GILMAR CARLOS LISBOA (GILMAR DO SINDIMONT), LEANDRO ANDRADE PRETO
(LEANDRO DA ACADEMIA), NILSO JOSÉ VAZ TORRES, OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
JUNIOR, PEDRO FERREIRA DE LIMA (PEDRINHO GAZETA), SEBASTIÃO VALTER
FERNANDES (PROFESSOR VALTER), VAGNER JOSÉ CHEFER E VILSON CORDEIRO
(GRILO). AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO VEREADOR FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
(PAULINHO CABELEIREIRO). DEPOIS DE CONSTATADO O NÚMERO REGIMENTAL DE
VEREADORES PRESENTES, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR
CASTILHOS, DECLAROU ABERTA A SESSÃO. NA SEQUÊNCIA, O PRIMEIRO-
SECRETÁRIO, VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA FEZ A LEITURA DA ATA DA
SESSÃO ANTERIOR QUE, NÃO RECEBENDO RETIFICAÇÕES, DE ACORDO COM O
ARTIGO NOVENTA E OITO E SEUS PARÁGRAFOS DO REGIMENTO INTERNO, FOI
DECLARADA APROVADA. POSTERIORMENTE, O VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA
ANUNCIOU OS EXPEDIENTES RECEBIDOS: JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DO
VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO; VETO AO PROJETO DE LEI Nº 94/2025, DE
AUTORIA DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT: VETO AO PROJETO DE LEI Nº
111/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PROFESSOR VALTER; PROJETOS DE LEI Nº
2731/2025, Nº 2732/2025, Nº 2733/2025, Nº 2736/2025, Nº 2737/2025 E Nº 2738/2025,
TODOS DE INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL; PROJETO DE LEI Nº 198/2025, DE
AUTORIA DO VEREADOR VAGNER CHEFER; PROJETO DE LEI Nº 225/2025, DE
AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI; PROJETO DE LEI Nº 242/2025, DE AUTORIA
DO VEREADOR PROFESSOR VALTER; PROJETO DE LEI Nº 243/2025, DE AUTORIA DO
VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR; INDICAÇÕES Nº 897/2025, Nº 1358/2025 E Nº
1937/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO;
INDICAÇÕES Nº 1428/2025, Nº 1908/2025, Nº 2021/2025 E Nº 2242/2025, TODAS DE
AUTORIA DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT: INDICAÇÃO Nº 1964/2025, DE
AUTORIA DO VEREADOR VILSON CORDEIRO; INDICAÇÕES Nº 2015/2025, Nº
2017/2025, Nº 2018/2025, Nº 2019/2025, Nº 2223/2025, Nº 2224/2025, Nº 2225/2025, Nº
o Nº Ro e 2228/2025, Nº 2229/2025, Nº Êo melo UA Nº pt ENº
[|
(3
gs CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
E) ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 24/06/2025
2232/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI; INDICAÇÕES Nº
2085/2025, Nº 2086/2025, Nº 2087/2025, Nº 2088/2025, Nº 2109/2025, Nº 2110/2025 E Nº
2111/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR; INDICAÇÕES Nº
2126/2025 E Nº 2127/2025, AMBAS DE AUTORIA DO VEREADOR VAGNER CHEFER;
INDICAÇÕES Nº 2147/2025, Nº 2148/2025, Nº 2149/2025 E Nº 2150/2025, TODAS DE
AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PEDROSO; INDICAÇÕES Nº 2198/2025, Nº 2199/2025,
Nº 2200/2025, Nº 2201/2025, Nº 2202/2025, Nº 2203/2025, Nº 2204/2025 E Nº 2205/2025,
TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA; INDICAÇÕES Nº
2233/2025, Nº 2234/2025, Nº 2235/2025, Nº 2236/2025, Nº 2237/2025, Nº 2238/2025, Nº
2239/2025, Nº 2240/2025, Nº 2241/2025 E Nº 2258/2025, TODAS DE AUTORIA DO
VEREADOR PROFESSOR VALTER; INDICAÇÃO Nº 2252/2025, DE AUTORIA DO
VEREADOR PASTOR CASTILHOS; INDICAÇÃO Nº 2253/2025, DE AUTORIA DO
VEREADOR CELSO NICÁCIO; INDICAÇÃO Nº 2269/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR
PEDRINHO GAZETA; MOÇÃO Nº 35/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PROFESSOR
VALTER; E MOÇÃO Nº 36/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR. EM
SEGUIDA PROCEDEU-SE A VOTAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE TRAMITAÇÃO EM REGIME
DE URGÊNCIA PARA O PROJETO DE LEI Nº 2737/2025, DE INICIATIVA DO EXECUTIVO
MUNICIPAL. APÓS CONSULTA AO PLENÁRIO O PEDIDO DE URGÊNCIA FOI
APROVADO. APÓS, O PRIMEIRO-SECRETÁRIO, VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA,
ANUNCIOU AS PROVIDÊNCIAS DA MESA. NO ESPAÇO PARA ORADORES INSCRITOS,
FEZ USO DA PALAVRA, PRIMEIRAMENTE, O VEREADOR FÁBIO PAVONI QUE
INFORMOU QUE REALIZOU UMA VISITA TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO ÀS UNIDADES
DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, INCLUINDO A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
(UPA), O HOSPITAL MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA (HMA) E O PRONTO ATENDIMENTO
INFANTIL (PAI), COM ATENÇÃO ESPECIAL AO HOSPITAL QUE ATENDE CRIANÇAS.
INFORMOU QUE A FISCALIZAÇÃO CONCENTROU-SE NOS CONTRATOS FIRMADOS
COM A EMPRESA RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO DO HMA E PRONTO
ATENDIMENTO INFANTIL, TENDO IDENTIFICADO OCORRÊNCIAS PONTUAIS, MAS
CONSTATADO QUE, DE MODO GERAL, O ATENDIMENTO ESTAVA DENTRO DA
NORMALIDADE, ESPECIALMENTE QUANTO À QUANTIDADE DE MÉDICOS PEDIATRAS
EM PLANTÃO. DESTACOU AINDA QUE A DIRETORA DA UNIDADE ENCONTRAVA-SE
PRESENTE DURANTE O TURNO NOTURNO. APÓS AS VISITAS, COMUNICOU QUE
ENCAMINHOU SOLICITAÇÃO À PREFEITURA PARA QUE SEJA PROVIDENCIADA, PELA
EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS, A OFERTA DE UMA REFEIÇÃO DE APOIO,
COMO PÃES, CHÁ E BOLACHAS, COM O OBJETIVO DE ACOLHER AS S Ate QUE
de 14
y
Es
Co
7
tl
A
/
E, CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
E) ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 24/06/2025
AGUARDAM ATENDIMENTO DE SEUS FILHOS. POR FIM, INFORMOU QUE HOJE, ÀS
QUINZE HORAS, OCORRERÁ REUNIÃO DA COMISSÃO DE INQUÉRITO REFERENTE
AO TRANSPORTE COLETIVO, NO AUDITÓRIO VEREADOR FRANCISCO RIBEIRO
CARDOSO, NESTA CASA LEGISLATIVA. O VEREADOR PROFESSOR VALTER
PARABENIZOU O SENHOR GABRIEL PADILHA PELA REALIZAÇÃO DE UMA AULA DE
KARATÉ NO SHOPPING PINHEIRINHOS, OCORRIDA NO SÁBADO, DIA VINTE E UM DE
JUNHO. TAMBÉM INFORMOU QUE NA SEMANA ANTERIOR, REUNIU-SE com A
DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, OCASIÃO EM QUE
APRESENTOU DEMANDAS RELACIONADAS AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO NA
ÁREA EDUCACIONAL. NA OPORTUNIDADE, TRATOU TAMBÉM SOBRE O
TELETRABALHO, DESTACANDO QUE ESSA MODALIDADE PODE PROPORCIONAR
MELHOR QUALIDADE DE VIDA AOS PROFESSORES, O QUE SE REFLETE NA
PREPARAÇÃO DAS AULAS E, CONSEQUENTEMENTE, NA MELHORIA DO ENSINO
OFERECIDO AOS ALUNOS. ALÉM DISSO, COMUNICOU QUE VISITOU A SECRETARIA
MUNICIPAL DE EXPANSÃO ECONÔMICA E DE SUSTENTABILIDADE, ONDE RECEBEU
ORIENTAÇÕES SOBRE A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE AO CERTIFICADO DE
VISTORIA DE CONCLUSÃO DE OBRAS, DOCUMENTO NECESSÁRIO PARA A EMISSÃO
DE ALVARÁS. POR FIM, RESSALTOU A DIFICULDADE ENFRENTADA POR EMPRESAS
NA OBTENÇÃO DO REFERIDO CERTIFICADO, O QUE COMPROMETE SUA
REGULARIZAÇÃO PARA ATUAÇÃO NO MUNICÍPIO. O VEREADOR PEDRINHO GAZETA
AGRADECEU AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTE, SENHOR
BRUNO MARTINS DOS SANTOS, PELO ATENDIMENTO A DIVERSAS DEMANDAS E
PELA CONSTANTE DISPOSIÇÃO EM SOLUCIONAR OS PROBLEMAS QUE SURGEM NO
MUNICÍPIO. O VEREADOR PROFESSOR VALTER, EM APARTE CONCEDIDO, TAMBÉM
AGRADECEU AO SECRETÁRIO DE OBRAS E TRANSPORTE PELA PRONTA
RESOLUÇÃO DE UM PROBLEMA EM UMA ESCOLA, QUE APRESENTAVA UMA TRAVE
DANIFICADA. O VEREADOR PEDRINHO GAZETA, RETOMANDO A PALAVRA,
PARABENIZOU O PROFISSIONALISMO DO SECRETÁRIO PELO DESEMPENHO EM
SUAS ATRIBUIÇÕES. DESTACOU AINDA O TRABALHO DE OUTROS SECRETÁRIOS
QUE VÊM CONTRIBUINDO PARA A TRANSFORMAÇÃO POSITIVA DO MUNICÍPIO,
CITANDO COMO EXEMPLO AS AÇÕES DA SECRETÁRIA DE SAÚDE, SENHORA
RENATA KNOPIK. O VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR TAMBÉM AGRADECEU E
PARABENIZOU OS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO. INFORMOU QUE VISITOU OS
HOSPITAIS, OS QUAIS ESTAVAM FUNCIONANDO DENTRO DA NORMALIDADE, |
EMBORA Mo QUE AINDA HÁ MUITO A SER MELHORADO PARA ALCANÇAR A
wo pf Mesa Mer
7
PAR 657
A)
E, CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
s ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 24/06/2025
EXCELÊNCIA. RESSALTOU QUE OS HOSPITAIS ESTÃO CUMPRINDO OS TERMOS
PREVISTOS NOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ÀS INSTITUIÇÕES
PÚBLICAS DE SAÚDE. EM SEGUIDA, INFORMOU QUE A GUARDA MUNICIPAL DE
ARAUCÁRIA É A MELHOR DO ESTADO DO PARANÁ. ALÉM DISSO, PARABENIZOU
DUAS ATLETAS DO MUNICÍPIO, PRATICANTES DE JIU-JITSU, SEUS PROFESSORES E,
ESPECIALMENTE, OS PAIS, POR ACREDITAREM NOS JOVENS E PROPORCIONAREM
OPORTUNIDADES PARA QUE POSSAM DAR O MELHOR DE SI. O VEREADOR CELSO
NICÁCIO AGRADECEU AO SECRETÁRIO DE OBRAS E TRANSPORTE, DESTACANDO-O
COMO UM DOS MELHORES DO MUNICÍPIO, RESSALTANDO QUE TODOS OS
VEREADORES QUE PROCURAM ESSE PROFISSIONAL ENCONTRAM UMA SOLUÇÃO
PARA SUAS DEMANDAS. O VEREADOR VAGNER CHEFER INFORMOU QUE, COM O
APOIO DO PREFEITO E OS TRABALHOS DA SECRETARIA DE OBRAS E TRANSPORTE,
FOI POSSÍVEL PAVIMENTAR UMA VIA NO BAIRRO CAPELA VELHA, ATENDENDO A SEU
PEDIDO FEITO POR MEIO DE PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA. RESSALTOU AINDA QUE,
NA SEMANA PASSADA, JUNTAMENTE COM O DEPUTADO MATHEUS VERMELHO,
CONSEGUIU DESTINAR, POR MEIO DE EMENDA PARLAMENTAR, ONZE APARELHOS
DE AR-CONDICIONADO PARA A ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA AGALVIRA DE
BITTENCOURT PINTO, LOCALIZADA NO BAIRRO JARDIM INDUSTRIAL. O VEREADOR
LEANDRO DA ACADEMIA INFORMOU À POPULAÇÃO DE ARAUCÁRIA SOBRE AS
AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO, RESSALTANDO QUE DIVERSOS VEREADORES REALIZAM
TRABALHOS DE CAMPO E FISCALIZAM AS OBRAS PÚBLICAS EM ANDAMENTO NO
MUNICÍPIO, O QUE CONTRIBUI POSITIVAMENTE PARA A REPRESENTAÇÃO DA
POPULAÇÃO ARAUCARIENSE. MENCIONOU, AINDA, QUE O DEPUTADO TONINHO DA
FAZENDA DESTINOU, POR MEIO DE EMENDA PARLAMENTAR, A QUANTIA DE UM
MILHÃO E QUINHENTOS MIL REAIS PARA INVESTIMENTOS EM ÁREAS DE LAZER EM
ARAUCÁRIA. ALÉM DISSO, INFORMOU QUE SERÃO CONSTRUÍDOS CINCO CAMPOS
DE FUTEBOL COM ESSE RECURSO, CONTEMPLANDO OS BAIRROS SÃO
FRANCISCO, SANTA EULÁLIA E SHANGRI-LÁ. COMUNICOU TAMBÉM QUE O BAIRRO
ARVOREDO RECEBERÁ UMA ÁREA DE LAZER DESTINADA A BENEFICIAR A
COMUNIDADE LOCAL. O VEREADOR PEDRINHO GAZETA, EM APARTE CONCEDIDO,
MANIFESTOU-SE A RESPEITO DAS CRÍTICAS FEITAS POR ALGUMAS PESSOAS QUE
SÃO MEMBROS DA IMPRENSA DE ARAUCÁRIA EM RELAÇÃO AO TRABALHO DE
FISCALIZAÇÃO E OUTRAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS PELOS VEREADORES.
RESSALTOU QUE OS PARLAMENTARES SE DEDICAM AO MÁXIMO EM SUAS
FUNÇÕES E SUGERIU QUE TAIS CRÍTICAS PODEM ESTAR MOTIVADAS, POR A
( |
kom Sor4€ |
7 SR MRE o
A Pd des N | |
Hd!
dida CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
s ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 24/06/2025
INTERESSES POLÍTICOS DESSAS PESSOAS. O VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA,
RETOMANDO A PALAVRA, COMENTOU QUE APESAR DE TODOS OS ESFORÇOS
EMPREENDIDOS PELOS VEREADORES, AINDA É COMUM RECEBEREM CRÍTICAS E
DEMONSTRAÇÕES DE INSATISFAÇÃO POR PARTE DA POPULAÇÃO, MUITAS VEZES
MOTIVADAS POR PESSOAS QUE UTILIZAM A IMPRENSA PARA DIFAMAR, DE FORMA
INJUSTA, ALGUNS PARLAMENTARES. EM SEGUIDA, RELATOU QUE PROVIDENCIOU A
LIMPEZA DA RUA TIBAGI, ATRAVÉS DE INDICAÇÃO, MAS, MESMO ASSIM HOUVE
RECLAMAÇÕES NAS REDES SOCIAIS, POSSIVELMENTE MOTIVADAS POR
INSATISFAÇÃO PESSOAL DE ALGUM ELEITOR. POR FIM, MENCIONOU QUE ALGUNS
VEREADORES TÉM SIDO ALVO DE AMEAÇAS, RESSALTANDO QUE TAIS CONDUTAS
PODEM, DEPENDENDO DA GRAVIDADE, RESULTAR EM PROCESSO JUDICIAL. (6)
VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT MANIFESTOU-SE RELATANDO QUE, NESTA
SEMANA E NA ANTERIOR, ACOMPANHOU A ATUAÇÃO DA IMPRENSA LOCAL,
ESPECIFICAMENTE DE DUAS EMISSORAS E SEUS RESPECTIVOS REPÓRTERES E
JORNALISTAS. INFORMOU QUE TODOS OS VEREADORES CONQUISTARAM SEUS
VOTOS DE FORMA LEGÍTIMA, CADA QUAL COM SUAS QUALIDADES E LIMITAÇÕES, E
QUE TODOS SE DEDICAM AO MÁXIMO PARA CONTRIBUIR COM O
DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO. ALÉM DISSO, COMENTOU QUE OBSERVOU UMA
MATÉRIA DE TOM PROVOCATIVO, A QUAL, CONFORME DISSE, MARGINALIZAVA O
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E APRESENTAVA CARÁTER AMEAÇADOR.
RESSALTOU QUE ESSE TIPO DE ABORDAGEM PODE, INCLUSIVE, PREJUDICAR A
IMAGEM DE VEÍCULOS DE IMPRENSA QUE EXERCEM O JORNALISMO
INVESTIGATIVO COM SERIEDADE E COMPROMISSO ÉTICO. TAMBÉM DEFENDEU
QUE NESSE CASO ESPECÍFICO, CABERIA UMA RETRATAÇÃO. POR FIM, INFORMOU
QUE QUALQUER ATUAÇÃO JORNALÍSTICA DESPROVIDA DE APURAÇÃO ADEQUADA
ESTÁ FADADA AO DESCRÉDITO, POIS A POPULAÇÃO RECONHECE O TRABALHO
DESENVOLVIDO POR SEUS REPRESENTANTES. O SENHOR PRESIDENTE,
VEREADOR PASTOR CASTILHOS, INFORMOU QUE SE ENCERROU, NESTA DATA, O
PRIMEIRO SEMESTRE LEGISLATIVO, SENDO ESTA A ÚLTIMA SESSÃO ORDINÁRIA
DOS SEIS PRIMEIROS MESES DO ANO. NESSE SENTIDO, CONSIDEROU PERTINENTE
A REALIZAÇÃO DE UM BALANÇO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS TANTO PELOS
VEREADORES QUANTO PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. RESSALTOU OS
GRANDES DESAFIOS ENFRENTADOS POR ESTE LEGISLATIVO, ESPECIALMENTE NA
ÁREA DA SAÚDE, VISANDO À MELHORIA DOS OO PRESUADES À
POPULAÇÃO. ALÉM ISSO, RECONHECEU QUE, EMB PROCESSO, SEJA
| WS (E Zug e , ) |
1.5 de 14 A /
) AR /
ut
“EA cs
E CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
; ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 24/06/2025
MOROSO, JÁ É POSSÍVEL OBSERVAR RESULTADOS POSITIVOS. COMENTOU
TAMBÉM SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA NOVA RONDA OSTENSIVA MUNICIPAL,
DESTACANDO QUE MAIS DE QUARENTA AGENTES ESTÃO INSCRITOS PARA
COMPOR A EQUIPE. NA SEQUÊNCIA, MANIFESTOU PREOCUPAÇÃO EM RELAÇÃO
AOS DISCURSOS DE ÓDIO DIRECIONADOS A DETERMINADOS VEREADORES POR
MEIO DE SETORES DA IMPRENSA, QUE, CONFORME DISSE, PROMOVEM CRÍTICAS
DESONESTAS E AMEAÇAS AOS PARLAMENTARES, CONTRIBUINDO PARA O
DESCRÉDITO DO LEGISLATIVO PERANTE A POPULAÇÃO. DIANTE DISSO, PROPÔS
AOS DEMAIS VEREADORES A ADOÇÃO DE UMA AÇÃO COLETIVA EM RESPOSTA A
ESSAS CONDUTAS, RESSALTANDO QUE TODOS OS AGENTES POLÍTICOS
MUNICIPAIS ESTÃO ATUANDO COM EMPENHO E NÃO DEVEM SER ALVO DE
NOTÍCIAS FALSAS NEM DE ATAQUES A SEUS FAMILIARES. POR FIM, AGRADECEU
AO DEPUTADO ESTADUAL GILSON DE SOUZA PELA DESTINAÇÃO, POR MEIO DE
EMENDA PARLAMENTAR, DE DOZE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO À ESCOLA
ESTADUAL PROFESSORA HELENA WYSOCKI, EQUIPAMENTO QUE BENEFICIARÁ
DIRETAMENTE A COMUNIDADE ESCOLAR LOCAL. NO ESPAÇO DESTINADO ÀS
COMISSÕES, FEZ USO DA PALAVRA O VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA, QUE
REITEROU QUE, NA PRESENTE DATA, ÀS QUINZE HORAS, OCORRERÁ A REUNIÃO
DA COMISSÃO DE INQUÉRITO SOBRE O TRANSPORTE COLETIVO, NO AUDITÓRIO
VEREADOR FRANCISCO RIBEIRO CARDOSO, LOCALIZADO NESTE LEGISLATIVO. O
VEREADOR PROFESSOR VALTER SOLICITOU A INCLUSÃO E A INVERSÃO DE PAUTA
DA MOÇÃO Nº 35/2025, DE SUA AUTORIA, BEM COMO A INVERSÃO DE PAUTA DA
MOÇÃO Nº 34/2025, NA ORDEM DO DIA. APÓS CONSULTA AO PLENÁRIO, OS PEDIDOS
FORAM APROVADOS. NÃO HAVENDO MAIS ORADORES INSCRITOS E NADA MAIS A
APRESENTAR NO ESPAÇO DAS COMISSÕES, PASSOU-SE À ORDEM DO DIA:
LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 34/2025, DE
AUTORIA DO VEREADOR PROFESSOR VALTER. O VEREADOR PROFESSOR VALTER
AFIRMOU SER UMA HONRA PRESTAR HOMENAGEM AO REPRESENTANTE DA
GUARDA MUNICIPAL, SENHOR LUIS FERNANDO DA SILVA, NÃO APENAS POR SUA
ATUAÇÃO NA CORPORAÇÃO, MAS TAMBÉM POR SEU TRABALHO COMO
PALESTRANTE E OUTRAS CONTRIBUIÇÕES RELEVANTES. INFORMOU QUE, SEMPRE
QUE SOLICITADO, O HOMENAGEADO MINISTROU PALESTRAS EM ESCOLAS E
EMPRESAS. DIANTE DISSO, SOLICITOU O APOIO DOS DEMAIS VEREADORES PARA A
APROVAÇÃO DA MOÇÃO DE APLAUSOS. O VEREADOR FÁBIO PAVONI DESTACOU | ,
QUE O SENHOR LUIS E A SILVA É UM een DA GUARDA| /|
Es
E CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
Ss ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 24/06/2025
MUNICIPAL DIGNO DA HOMENAGEM, RESSALTANDO SEU PERFIL INTELECTUAL,
ESTUDIOSO E COMPROMETIDO EM REALIZAR DEBATES SOBRE TEMAS DE
RELEVÂNCIA PARA A SOCIEDADE. NESSE SENTIDO, INFORMOU QUE O
PROFISSIONAL SE DIFERENCIA EM SUA ATUAÇÃO. O SENHOR PRESIDENTE,
VEREADOR PASTOR CASTILHOS, DESTACOU QUE A GUARDA MUNICIPAL DE
ARAUCÁRIA É ATUANTE E TEM DESEMPENHADO SUAS FUNÇÕES COM DEDICAÇÃO.
INFORMOU, AINDA, A POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE EVENTOS NESTE
LEGISLATIVO, NOS QUAIS MEMBROS DA CORPORAÇÃO DEVERÃO MINISTRAR
PALESTRAS SOBRE SAÚDE MENTAL. POR FIM, PARABENIZOU O HOMENAGEADO E
TODOS OS PROFISSIONAIS QUE, DE ALGUMA FORMA, CONTRIBUEM PARA A
SEGURANÇA DA POPULAÇÃO ARAUCARIENSE. APROVADA PELA UNANIMIDADE DOS
VEREADORES PRESENTES, COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS
VEREADORES PAULINHO CABELEIREIRO E VILSON CORDEIRO. LEITURA,
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 35/2025, DE AUTORIA DO
VEREADOR PROFESSOR VALTER. O VEREADOR PROFESSOR VALTER INFORMOU
SER UMA HONRA APRESENTAR A PRESENTE MOÇÃO DE APLAUSOS AOS
PROFISSIONAIS DO JIU-JITSU, DESTACANDO TAMBÉM A IMPORTÂNCIA DA
INFLUÊNCIA E DO APOIO FAMILIAR NO DESENVOLVIMENTO DOS ATLETAS.
POSTERIORMENTE, SOLICITOU O APOIO DOS DEMAIS VEREADORES PARA A
APROVAÇÃO DA MOÇÃO. O VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA PARABENIZOU O
VEREADOR PROFESSOR VALTER PELA INICIATIVA DE APRESENTAR A MOÇÃO DE
APLAUSOS. DISSE QUE SEMPRE QUE PRESENCIA A HOMENAGEM A UM JOVEM OU
SUA INSERÇÃO NO ESPORTE, SENTE GRANDE SATISFAÇÃO. PORTANTO, INFORMOU
QUE ESSE ATO REFORÇA SUA CONVICÇÃO DE QUE A PROFISSÃO QUE EXERCE
COMO EDUCADOR FÍSICO, HÁ MAIS DE VINTE ANOS, É VERDADEIRAMENTE
GRATIFICANTE. RESSALTOU QUE TAIS PROFISSIONAIS MERECEM TODOS OS
APLAUSOS POSSÍVEIS E ENFATIZOU QUE O ESPORTE É UMA FERRAMENTA DE
TRANSFORMAÇÃO SOCIAL, CAPAZ DE RESGATAR VIDAS, PROMOVER A
RESSOCIALIZAÇÃO E AFASTAR CRIANÇAS DAS RUAS. APROVADA PELA
UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E
AUSÊNCIA DOS VEREADORES PAULINHO CABELEIREIRO E VILSON CORDEIRO.
LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NOMINAL DO VETO ENCAMINHADO PELO
EXECUTIVO MUNICIPAL AO PROJETO DE LEI Nº 11/2025, DE AUTORIA CONJUNTA DOS
VEREADORES PASTOR CASTILHOS, FÁBIO PAVONI, PEDRINHO GAZETA,
ea EA É y
PROFESSOR VALTER E VILSON |CORDEIRO. EMENTA: “DISPÕE SOBRE A|/)
: 1 / Atom destes ||
ALA
DS
da CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
Ss ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 24/06/2025
IMPLANTAÇÃO DA MURALHA DIGITAL DE SEGURANÇA NO MUNICÍPIO DE
ARAUCÁRIA, BEM COMO SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A INTERLIGAÇÃO COM
SISTEMAS DE VIDEOMONITORAMENTO DE CIDADES VIZINHAS”. O VETO Fo
REJEITADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM ONZE
VOTOS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES FÁBIO PAVONI E PAULINHO CABELEIREIRO.
LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NOMINAL DO VETO ENCAMINHADO PELO
EXECUTIVO MUNICIPAL AO PROJETO DE LEI Nº 83/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR
CELSO NICÁCIO. EMENTA: “INSTITUI O PROGRAMA “IPTU SUSTENTÁVEL NO
MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, QUE DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE DESCONTO
NO IPTU DOS IMÓVEIS CUJOS CONTRIBUINTES ADOTAREM PRÁTICAS
SUSTENTÁVEIS”. O VETO FOI REJEITADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES
PRESENTES, COM ONZE VOTOS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES FÁBIO PAVONI E
PAULINHO CABELEIREIRO. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI
Nº 2726/2025, DE INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. EMENTA: “AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO, COM BASE EM SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 26.795,78
(VINTE E SEIS MIL SETECENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E SETENTA E OITO
CENTAVOS), CONFORME ESPECIFICA”. APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS
VEREADORES PRESENTES, COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS
VEREADORES FÁBIO PAVONI E PAULINHO CABELEIREIRO. SEGUNDA DISCUSSÃO E
VOTAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2025, DE INICIATIVA DA
COMISSÃO EXECUTIVA. EMENTA: “INSTITUI OS PRÊMIOS DICESAR BECHES VIEIRA E
MARCELINA AREIAS HORÁCIO PARA HOMENAGEAR, RESPECTIVAMENTE,
PROFISSIONAIS DAS ADVOCACIAS PRIVADA E PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE
ARAUCÁRIA". APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM
ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DO VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO.
LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 105/2025, DE
AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA. O VEREADOR OLIZANDRO
JUNIOR PARABENIZOU O VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA PELA INICIATIVA DE
APRESENTAR ESSA PROPOSTA, DESTACANDO QUE JÁ VINHA ESTUDANDO A
POSSIBILIDADE DE PROPOR MEDIDA SEMELHANTE. RESSALTOU, AINDA, QUE
ACREDITA NA IMPORTÂNCIA DE PARCERIAS ENTRE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E
PRIVADAS PARA A CAPTAÇÃO DE RECURSOS. O VEREADOR LEANDRO DA
ACADEMIA EXPLICOU O TEOR DESSA PROPOSTA, EXEMPLIFICANDO QUE
EMPRESAS DA INICIATIVA PRIVADA P DERÃO ASSUMIR A RESPONSABILIDADE PELA
fl] hu”
/UCeo ca
Abd
té CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
) ESTADO DO PARANA
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 24/06/2025
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRAÇAS DO MUNICÍPIO, MANTENDO-AS
LIMPAS, ORGANIZADAS E EM BOAS CONDIÇÕES DE USO, EM CONTRAPARTIDA À
VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL. DESTACOU QUE ESSA INICIATIVA
CONTRIBUI PARA A PRESERVAÇÃO DAS ÁREAS DE LAZER E PERMITE AO PODER
PÚBLICO DIRECIONAR RECURSOS PARA OUTRAS POLÍTICAS PÚBLICAS. POR FIM,
SOLICITOU O APOIO DOS DEMAIS VEREADORES PARA A APROVAÇÃO DO PROJETO
E DA RESPECTIVA EMENDA. O VEREADOR FÁBIO PAVONI MANIFESTOU APOIO À
PROPOSTA, DESTACANDO QUE SE TRATA DE UMA EXCELENTE INICIATIVA. COMO
EXEMPLO, MENCIONOU O EVENTO “NATAL ILUMINADO”, REALIZADO NA CIDADE DE
BLUMENAU, QUE CONTA COM ATRAÇÕES COMO NEVE ARTIFICIAL E PISTA DE
PATINAÇÃO NO GELO, SENDO INTEGRALMENTE PATROCINADO POR EMPRESAS
PRIVADAS, SEM GERAR CUSTOS AO SETOR PÚBLICO. EMENDA APROVADA PELA
UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E
AUSÊNCIA DO VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO. SEGUNDA DISCUSSÃO E
VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 105/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO
DA ACADEMIA. EMENTA: “INSTITUI O PROJETO 'ADOTE UMA PRAÇA NO MUNICÍPIO
DE ARAUCÁRIA". O VEREADOR PROFESSOR VALTER DESTACOU TRATAR-SE DE UM
EXCELENTE PROJETO, RESSALTANDO A IMPORTÂNCIA E A RELEVÂNCIA DAS
PARCERIAS COM A INICIATIVA PRIVADA. COMPAROU A PROPOSTA AO PROJETO DE
LEI DE SUA AUTORIA, INTITULADO “ADOTE UM ATLETA", QUE FOI TRANSFORMADO
EM LEI E, EMBORA ESTIVESSE IMPLEMENTADO, INFORMOU QUE NÃO Fol
COLOCADO EM PRÁTICA NA GESTÃO ANTERIOR. DESSA FORMA, PARABENIZOU O
VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA PELA INICIATIVA E COMUNICOU QUE VOTARÁ
FAVORAVELMENTE À MATÉRIA. APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES
PRESENTES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DO VEREADOR
PAULINHO CABELEIREIRO. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI
Nº 117/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT. EMENTA: “DISPÕE
SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EQUIPE MÉDICA EM EVENTOS REALIZADOS NO
MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. APROVADO PELA
UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E
AUSÊNCIA DO VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO. SEGUNDA DISCUSSÃO E
VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 126/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO
NICÁCIO. EMENTA: “INSTITUI O PROGRAMA “ROTA DO CONHECIMENTO', QUE
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESPAÇOS PARA COMPARTILHAMENTO DE LIVROS EM
D- E PENNE ESPAÇOS O e a ja, PROVIDÊNCIAS”.
Í e dád E ml?
7
A
/
a
Vencer
Pa
A
A
E CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
E=1 ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 24/06/2025
APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM ONZE
VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DO VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO.
SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 145/2025, DE AUTORIA
DO VEREADOR VAGNER CHEFER. EMENTA: “INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO
OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA O 'DIA MUNICIPAL DO SKATE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES
PRESENTES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DO VEREADOR
PAULINHO CABELEIREIRO. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO SECRETA DO
PROJETO DE LEI Nº 205/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PEDROSO.
EMENTA: “CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÁ BENEMÉRITA DO MUNÍCIPIO DE
ARAUCÁRIA À PROMOTORA DE JUSTIÇA LEIDI MARA WZOREK DE SANTANA". os
VEREADORES DEPOSITARAM SEUS VOTOS NA URNA DO PLENÁRIO E NA
SEQUÊNCIA, FORAM DESIGNADOS COMO ESCRUTINADORES OS VEREADORES
GILMAR DO SINDIMONT, OLIZANDRO JUNIOR E PROFESSOR VALTER QUE
PROCEDERAM À APURAÇÃO E ANUNCIARAM O SEGUINTE RESULTADO: O PROJETO
DE LEI FOI APROVADO PELA MAIORIA DOS VEREADORES, REGISTRANDO-SE DEZ
VOTOS FAVORÁVEIS, UM VOTO EM BRANCO, UM VOTO CONTRÁRIO E AUSÊNCIA DO
VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO. O PRESIDENTE INFORMOU QUE OS
PARECERES DAS COMISSÕES PARA OS PROJETOS DE LEI EM PRIMEIRA VOTAÇÃO
SE ENCONTRAM NO PROGRAMA DESTA SESSÃO PARA CONHECIMENTO DOS
VEREADORES. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº
2729/2025, DE INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. EMENTA: “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO, COM BASE EM ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO
VALOR DE R$ 57.000,00 (CINQUENTA E SETE MIL REAIS), NA FORMA EM QUE
ESPECIFICA”. APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES,
COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES CELSO NICÁCIO E
PAULINHO CABELEIREIRO. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO
PROJETO DE LEI Nº 2730/2025, DE INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. EMENTA:
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, COM BASE EM ANULAÇÃO TOTAL DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS), NA
FORMA EM QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DOS ARTS. 41, INCISOS | E Il, 42 E 43, $
1º, INCISO III DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964”. APROVADO PELA
UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM DEZ VOTO FAVORÁVEIS) E
j 9 | Lobo dorele no) |
pad
Cd
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
E ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 24/06/2025
AUSÊNCIA DOS VEREADORES CELSO NICÁCIO E PAULINHO CABELEIREIRO.
PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 149/2025, DE
AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA. EMENTA: “DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DA 'CAMINHADA PELO AUTISMO EM HOMENAGEM A DAVI LUCAS DE
SOUZA MARCELO E ÀS CRIANÇAS AUTISTAS' NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA”. O
VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA RESSALTOU A RELEVÂNCIA DESSE PROJETO
DE LEI, DESTACANDO QUE A INICIATIVA SURGIU POR MEIO DE MÃES ATÍPICAS E
PAIS QUE LUTAM PELOS DIREITOS DE SEUS FILHOS. INFORMOU QUE A CAMINHADA
EM PROL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O AUTISMO É ORGANIZADA POR DEZENAS
DE MÃES ATÍPICAS, QUE REIVINDICAM AÇÕES EFETIVAS DO PODER PÚBLICO
VOLTADAS À CRIAÇÃO DE LEIS QUE ASSEGUREM O ACESSO À EDUCAÇÃO E À
ASSISTÊNCIA GARANTIDA POR DIREITO ÀS FAMÍLIAS. ACRESCENTOU, AINDA, QUE A
COMUNIDADE DECIDIU HOMENAGEAR O FILHO DE UMA DAS IDEALIZADORAS
DESSA CAMINHADA E MANIFESTOU O DESEJO DE QUE ESSA AÇÃO SE TORNE
REFERÊNCIA PARA OUTROS MUNICÍPIOS. O VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT
PARABENIZOU O VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA PELA INICIATIVA DE
APRESENTAR O PROJETO DE LEI VOLTADO À DEFESA DOS DIREITOS DAS FAMÍLIAS
E DAS PESSOAS NO ESPECTRO AUTISTA. RELATOU QUE, COMO PAI DE UMA
CRIANÇA AUTISTA, COMPREENDE OS DESAFIOS ENFRENTADOS PELOS FAMILIARES
MAIS PRÓXIMOS E, POR ESSA RAZÃO, MANIFESTOU SUA SENSIBILIDADE E
SOLIDARIEDADE COM A CAUSA. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR
CASTILHOS, TAMBÉM PARABENIZOU O VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA PELA
INICIATIVA DE APRESENTAR O REFERIDO PROJETO DE LEI, ACRESCENTANDO QUE
TAL MEDIDA REPRESENTA UM PASSO INICIAL NA CONSTRUÇÃO DE SOLUÇÕES
VOLTADAS À INCLUSÃO NAS POLÍTICAS PÚBLICAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NO
ESPECTRO AUTISTA E SEUS FAMILIARES. APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS
VEREADORES PRESENTES, COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS
VEREADORES CELSO NICÁCIO E PAULINHO CABELEIREIRO. PRIMEIRA LEITURA,
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 182/2025, DE AUTORIA DO
VEREADOR NILSO VAZ TORRES. EMENTA: “DENOMINA DE RUA MILTON GOMES
LOGRADOURO PÚBLICO DO MUNICÍPIO, NA REGIÃO RURAL DE CAPINZAL,
CONFORME ESPECIFICA”. APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES
PRESENTES, COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES CELSO
NICÁCIO E PAULINHO CABELEIREIRO. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM BLOCO
Ms pm (6 zAÉS /
Cy
DAS SEGUINTES PROPOSIÇÕES: INDICAÇÕES Nº 1440/2025, Nº 2024/2025, Nº|//
ssa CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 24/06/2025
2027/2025, Nº 2029/2025 E Nº 2030/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR GILMAR
DO SINDIMONONT: INDICAÇÕES Nº 1832/2025, Nº 1834/2025, Nº 2114/2025, Nº
2115/2025, Nº 2117/2025, Nº 2118/2025, Nº 2119/2025, Nº 2120/2025, Nº 2121/2025, Nº
2122/2025, Nº 2123/2025, Nº 2196/2025 E Nº 2212/2025, TODAS DE AUTORIA DO
VEREADOR PASTOR CASTILHOS; INDICAÇÕES Nº 1854/2025, Nº 1855/2025, Nº
1856/2025, Nº 1857/2025, Nº 1859/2025, Nº 1860/2025, Nº 1861/2025 E Nº 1862/2025,
TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR NILSO VAZ TORRES; INDICAÇÕES Nº 1876/2025,
Nº 1877/2025, Nº 1878/2025, Nº 1879/2025 E Nº 2124/2025, TODAS DE AUTORIA DO
VEREADOR VAGNER CHEFER; INDICAÇÕES Nº 2013/2025, Nº 2014/2025 E Nº
2016/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI; INDICAÇÕES Nº
2032/2025, Nº 2033/2025, Nº 2034/2025, Nº 2035/2025, Nº 2036/2025, Nº 2038/2025, Nº
2039/2025 E Nº 2040/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO;
INDICAÇÕES Nº 2048/2025, Nº 2049/2025, Nº 2075/2025, Nº 2076/2025, Nº 2077/2025, Nº
2078/2025, Nº 2079/2025 E Nº 2146/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO
PEDROSO; INDICAÇÕES Nº 2069/2025, Nº 2083/2025 E Nº 2084/2025, TODAS DE
AUTORIA DO VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR; INDICAÇÃO Nº 2071/2025, DE AUTORIA
DO VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO; INDICAÇÕES Nº 2089/2025, Nº 2091/2025,
Nº 2092/2025, Nº 2096/2025, Nº 2098/2025, Nº 2100/2025, Nº 2101/2025, Nº 2102/2025, Nº
2103/2025, Nº 2104/2025, Nº 2105/2025, Nº 2106/2025, Nº 2107/2025 E Nº 2108/2025,
TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA; E INDICAÇÕES Nº
2134/2025, Nº 2135/2025, Nº 2137/2025, Nº 2138/2025, Nº 2139/2025, Nº 2140/2025, Nº
2142/2025, Nº 2143/2025, Nº 2144/2025 E Nº 2145/2025, TODAS DE AUTORIA DO
VEREADOR PROFESSOR VALTER. O VEREADOR FÁBIO PAVONI DESTACOU A
INDICAÇÃO Nº 2013/2025, DE SUA AUTORIA, POR MEIO DA QUAL SOLICITA À
SECRETARIA COMPETENTE A REALIZAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE PARA O
REAJUSTE DO SALÁRIO BASE DOS EDUCADORES SOCIAIS DO MUNICÍPIO.
JUSTIFICOU QUE TAIS PROFISSIONAIS RECEBEM REMUNERAÇÕES INCOMPATÍVEIS
À RELEVÂNCIA DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM. DIANTE DISSO, SOLICITOU O APOIO
DOS DEMAIS VEREADORES PARA A APROVAÇÃO DA REFERIDA INDICAÇÃO.
INDICAÇÕES APROVADAS PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES,
COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES CELSO NICÁCIO E
PAULINHO CABELEIREIRO. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO REQUERIMENTO
Nº 70/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PROFESSOR VALTER. APROVADO PELA
UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E
NCIA DOS VEREADORES CELSO NICÁCIO E pr INHO sessh IRO.
la o a er
[ua U 2de 14
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
es e
ESTADO DO PARANA
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 24/06/2025
FINDADA A ORDEM DO DIA, PASSOU-SE AO ESPAÇO DE EXPLICAÇÃO PESSOAL
TENDO COMO INSCRITO, O VEREADOR FÁBIO PAVONI QUE INFORMOU QUE NOS
PRIMEIROS SEIS MESES DE MANDATO, VIABILIZOU A REDISTRIBUIÇÃO DE VERBAS
PÚBLICAS NO VALOR DE QUINHENTOS MIL REAIS, POR MEIO DO APOIO DO
DEPUTADO FEDERAL ALIEL MACHADO. DISSE QUE OS RECURSOS FORAM
DESTINADOS ÀS ESCOLAS DO MUNICÍPIO E À AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO
AUTOMOTIVO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, A FIM DE VIABILIZAR O
TRANSPORTE DE ATLETAS LOCAIS EM COMPETIÇÕES REALIZADAS EM OUTROS
MUNICÍPIOS. CONSEQUENTEMENTE, AGRADECEU AO REFERIDO DEPUTADO PELO
EMPENHO NA OBTENÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS E AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, QUE SERÁ RESPONSÁVEL PELA APLICAÇÃO DESSES VALORES. ALÉM
DISSO, EXPLICOU QUE DURANTE A GESTÃO PASSADA, VIABILIZOU A DESTINAÇÃO
DE RECURSO SUPERIOR A DOIS MILHÕES DE REAIS, COM A FINALIDADE DE
ATENDER OBRAS E SERVIÇOS VOLTADOS ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS, EM ESPECIAL, À
CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA CRECHE NO MUNICÍPIO. CONTUDO, EXPLICOU QUE A
PREFEITURA À ÉPOCA CONSIDEROU O PROCESSO DE RECEBIMENTO DO
RECURSO EXCESSIVAMENTE BUROCRÁTICO, MOTIVO PELO QUAL OS VALORES
ACABARAM SENDO DESTINADOS A OUTRO MUNICÍPIO. NA SEQUÊNCIA, COMENTOU
SOBRE A POSSÍVEL ALTERAÇÃO DA LEI DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE
ARAUCÁRIA, COM ÊNFASE NO CERTIFICADO DE VISTORIA DE CONCLUSÃO DE
OBRAS, DOCUMENTO ESSENCIAL PARA A EMISSÃO DE ALVARÁS. COMUNICOU QUE
A LEGISLAÇÃO VIGENTE APRESENTA UM GRAU DE BUROCRACIA QUE FAVORECE
EMPRESAS DE ENGENHARIA E, PARALELAMENTE, REPRESENTA ENTRAVES
RELEVANTES PARA OS EMPRESÁRIOS LOCAIS. ASSIM, DEFENDEU A NECESSIDADE
DE DIÁLOGO ENTRE O LEGISLATIVO E O EXECUTIVO MUNICIPAIS, COM VISTAS À
EVENTUAL REVISÃO DO PLANO DIRETOR, OBSERVANDO OS LIMITES
CONSTITUCIONAIS, TENDO EM VISTA OS PREJUÍZOS RELATADOS POR
COMERCIANTES DIANTE DAS DIFICULDADES PARA OBTENÇÃO DO REFERIDO
CERTIFICADO. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS,
AGRADECEU A MANIFESTAÇÃO DO VEREADOR FÁBIO PAVONI E ACRESCENTOU
SER FUNDAMENTAL REFLETIR SOBRE O FUTURO DO MUNICÍPIO, DESTACANDO
QUE, EM RAZÃO DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS LEGAIS, PERDEM-SE
INVESTIMENTOS QUE PODERIAM IMPULSIONAR O DESENVOLVIMENTO LOCAL.
RESSALTOU, AINDA, A IMPORTÂNCIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO = DA
CONSTRUÇÃO DE REA rg MUNICIPAL QUE RE] DE
o po PF Es (lh
ey CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
k ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 24/06/2025
PERTENCIMENTO E O CUIDADO COM A CIDADE. O VEREADOR PROFESSOR VALTER
COMPLEMENTOU SUA FALA ANTERIOR RESSALTANDO QUE, EMBORA OS
VEREADORES, ENQUANTO LEGISLADORES, ATUEM NA DEFESA DAS LEIS, É
NECESSÁRIO REVER DISPOSITIVOS LEGAIS QUE, PORVENTURA, DIFICULTEM A
MOBILIDADE URBANA OU ESTABELEÇAM DIRETRIZES EXCESSIVAMENTE RÍGIDAS
PARA O ZONEAMENTO E A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. ABORDOU AINDA A
QUESTÃO DA VERTICALIZAÇÃO DA CIDADE, ARGUMENTANDO QUE O CRESCIMENTO
HORIZONTAL ACARRETA DIVERSOS DESAFIOS DE INFRAESTRUTURA, EXIGINDO
MAIS INVESTIMENTOS EM TRANSPORTE E OUTROS SERVIÇOS PÚBLICOS.
DESTACOU, POR FIM, A IMPORTÂNCIA DA REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO OFICIAL
ENVOLVENDO OS LÍDERES POLÍTICOS, SECRETARIAS COMPETENTES, SETORES
TÉCNICOS E A POPULAÇÃO ARAUCARIENSE, COM O OBJETIVO DE PLANEJAR O
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO, DE FORMA A PRESERVAR O
MEIO AMBIENTE E GARANTIR BENEFÍCIOS CONCRETOS À POPULAÇÃO. O
VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR REITEROU SUAS CONSIDERAÇÕES ACERCA DA
REFORMA TRIBUTÁRIA QUE SERÁ IMPLEMENTADA NO MUNICÍPIO E EM ÂMBITO
NACIONAL, DESTACANDO, NESSE CONTEXTO, A RELEVÂNCIA DE CONCENTRAR
ESFORÇOS NO FORTALECIMENTO DO COMÉRCIO LOCAL. O SENHOR PRESIDENTE,
VEREADOR PASTOR CASTILHOS, DESTACOU A IMPORTÂNCIA DE REFLETIR SOBRE
O FUTURO DO MUNICÍPIO, ENFATIZANDO A NECESSIDADE DE IMPULSIONAR O
CRESCIMENTO E O DESENVOLVIMENTO DA CIDADE, RESSALTANDO QUE TAIS
AVANÇOS NÃO SE CONTRAPÕEM À SUSTENTABILIDADE, SENDO PLENAMENTE
POSSÍVEIS DE CAMINHAR DE FORMA INTEGRADA. O VEREADOR VAGNER CHEFER
PARABENIZOU A COMUNIDADE SÃO JOÃO BATISTA, SITUADA NA REGIÃO DO
CAPELA VELHA, PELA REALIZAÇÃO DA FESTA JUNINA OCORRIDA NO ÚLTIMO FINAL
DE SEMANA. NÃO HAVENDO MAIS NADA A TRATAR, O SENHOR PRESIDENTE,
VEREADOR PASTOR CASTILHOS, APÓS AS CONSIDERAÇÕES FINAIS, AGRADECEU A
PRESENÇA DE TODOS, E DECLAROU ENCERRADAA SESSÃO.
o. B2
14 de 14

open original →

pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 177

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
PROGRAMA PARA A 19ª SESSÃO ORDINÁRIA
LOCAL: AUDITÓRIO VER. FRANCISCO RIBEIRO CARDOSO
(PLENARINHO CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA)
DA 19ª LEGISLATURA - 1ª PRESIDÊNCIA
24-06-2025 - 9h00
1 – Leitura e discussão da Ata da Sessão anterior.
2 – Leitura dos Expedientes Recebidos1
.
3 – Providências da Mesa:
Ofício nº 105/2025 – Para o Prefeito, 
encaminhando o Projeto de Lei n° 2.723/2025, de 
iniciativa do Executivo, aprovado nas Sessões 
realizadas nos dias 10 e 17 de junho de 2025.
Ofício nº 106/2025 – Para o Prefeito, 
encaminhando o Projeto de Lei n° 2.725/2025, de 
iniciativa do Executivo, aprovado nas Sessões 
realizadas nos dias 10 e 17 de junho de 2025.
Ofício nº 107/2025 – Para o Prefeito, 
encaminhando o Projeto de Lei n° 2.727/2025, de 
iniciativa do Executivo, aprovado nas Sessões 
realizadas nos dias 10 e 17 de junho de 2025.
Ofício nº 108/2025 – Para o Prefeito, 
encaminhando o Projeto de Lei n° 196/2025, de 
iniciativa da Comissão Executiva, aprovado nas 
Sessões realizadas nos dias 10 e 17 de junho de 
2025.
Ofício nº 109/2025 – Para o Prefeito, 
encaminhando o Projeto de Lei n° 59/2025, de 
iniciativa do Vereador Fabio Almeida Pavoni, 
aprovado nas Sessões realizadas nos dias 10 e 17
de junho de 2025.
Ofício nº 110/2025 – Para o Prefeito, 
encaminhando o Projeto de Lei n° 179/2025, de 
iniciativa do Vereador Nilso José Vaz Torres, 
aprovado nas Sessões realizadas nos dias 10 e 17
de junho de 2025.
 
1Consultar matérias do expediente da respectiva Sessão no <https://sapl.araucaria.pr.leg.br/>
Ofício nº 111/2025 – Para o Prefeito, 
encaminhando cópias das Indicações aprovadas 
na Sessão realizada no dia 17 de junho de 2025.
Ofício nº 112/2025 – Para o Prefeito, 
encaminhando cópias dos Requerimentos 
aprovados na Sessão realizada no dia 17 de junho 
de 2025.
Ofício nº 113/2025 – Para o Prefeito, informando 
que o Veto ao Projeto de Lei nº 71/2024 foi 
rejeitado na Sessão realizada no dia 17 de junho 
de 2025.
Ofício nº 114/2025 – Para o Prefeito, informando 
que o Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 5/2025 foi 
rejeitado na Sessão realizada no dia 17 de junho 
de 2025.
Ofício nº 115/2025 – Para o Prefeito, informando 
que o Veto ao Projeto de Lei nº 24/2025 foi 
rejeitado na Sessão realizada no dia 17 de junho 
de 2025.
Ofício nº 116/2025 – Para o Prefeito, informando 
que o Veto ao Projeto de Lei nº 52/2025 foi 
rejeitado na Sessão realizada no dia 17 de junho 
de 2025.
Ofício nº 117/2025 – Para o Prefeito, informando 
que o Veto ao Projeto de Lei nº 63/2025 foi 
rejeitado na Sessão realizada no dia 17 de junho 
de 2025.
Ofício nº 118/2025 – Para o Prefeito, informando 
que o Veto ao Projeto de Lei nº 67/2025 foi 
rejeitado na Sessão realizada no dia 17 de junho 
de 2025.
4 – Espaço para Oradores Inscritos.
5 – Indagação às Comissões sobre algo a apresentar.
6 – Ordem do Dia:
* Leitura, discussão e votação nominal do Veto encaminhado pelo Executivo ao Projeto de 
Lei nº 11/2025, de iniciativa conjunta dos Vereadores Eduardo Rodrigo de Castilhos, Fabio 
Almeida Pavoni, Pedro Ferreira de Lima, Sebastião Valter Fernandes e Vilson Cordeiro. 
Ementa: “Dispõe sobre a implantação da Muralha Digital de Segurança no Município de 
Araucária, bem como sobre a autorização para a interligação com sistemas de 
videomonitoramento de cidades vizinhas”.
________________________________________________________________________
* Leitura, discussão e votação nominal do Veto encaminhado pelo Executivo ao Projeto de 
Lei nº 83/2025, de iniciativa do Vereador Celso Nicácio da Silva. Ementa: “Institui o 
programa ‘IPTU Sustentável’ no Município de Araucária, que dispõe sobre o fornecimento 
de desconto no IPTU dos imóveis cujos contribuintes adotarem práticas sustentáveis”.
________________________________________________________________________
*2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 2.726/2025, de iniciativa do Executivo. Ementa: 
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, 
com base em superávit financeiro, no valor de R$ 26.795,78 (vinte e seis mil setecentos e 
noventa e cinco reais e setenta e oito centavos), conforme especifica”.
________________________________________________________________________
*2ª Discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo n° 1/2025, de iniciativa da 
Comissão Executiva. Ementa: “Institui os Prêmios Dicesar Beches Vieira e Marcelina Areias 
Horácio para homenagear, respectivamente, profissionais das Advocacias Privada e 
Pública do Município de Araucária”.
________________________________________________________________________
* Leitura, discussão e votação da Emenda ao Projeto de Lei nº 105/2025, de iniciativa do 
Vereador Leandro Andrade Preto.
*2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 105/2025, de iniciativa do Vereador Leandro 
Andrade Preto. Ementa: “Institui o Projeto ‘Adote uma Praça’ no Município de Araucária”.
________________________________________________________________________
*2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 117/2025, de iniciativa do Vereador Gilmar 
Carlos Lisboa. Ementa: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de equipe médica em eventos 
realizados no Município de Araucária, e dá outras providências”.
________________________________________________________________________
*2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 126/2025, de iniciativa do Vereador Celso 
Nicácio da Silva. Ementa: “Institui o Programa ‘Rota do Conhecimento’, que dispõe sobre a 
criação de espaços para compartilhamento de livros em terminais e demais espaços 
públicos, e dá outras providências”.
________________________________________________________________________
*2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 145/2025, de iniciativa do Vereador Vagner 
José Chefer. Ementa: “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de 
Araucária o ‘Dia Municipal do Skate’, e dá outras providências”.
________________________________________________________________________
*2ª Discussão e votação secreta do Projeto de Lei n° 205/2025, de iniciativa do Vereador 
Fabio Rodrigo Pedroso. Ementa: “Concede o título de Cidadã Benemérita do Munícipio de 
Araucária à Promotora de Justiça Leidi Mara Wzorek de Santana”.
________________________________________________________________________
*1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 2.729/2025, de iniciativa do Executivo. 
Ementa: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do 
Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de 
R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), na forma em que especifica”.
________________________________________________________________________
*1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 2.730/2025, de iniciativa do Executivo. 
Ementa: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do 
Município, com base em anulação total de dotação orçamentária, no valor de R$ 150.000,00 
(cento e cinquenta mil reais), na forma em que especifica, nos termos dos arts. 41, incisos 
I e II, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964”.
________________________________________________________________________
*1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 149/2025, de iniciativa do Vereador 
Leandro Andrade Preto. Ementa: “Dispõe sobre a criação da ‘Caminhada pelo Autismo em 
Homenagem a Davi Lucas de Souza Marcelo e às Crianças Autistas’ no Município de 
Araucária”.
________________________________________________________________________
*1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 182/2025, de iniciativa do Vereador 
Nilso José Vaz Torres. Ementa: “Denomina de Rua Milton Gomes logradouro público do 
Município, na região rural de Capinzal, conforme especifica”.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.440/2025, 2.024/2025, 
2.027/2025, 2.029/2025 e 2.030/2025, de iniciativa do Vereador Gilmar Carlos Lisboa.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.832/2025, 1.834/2025, 
2.114/2025, 2.115/2025, 2.117/2025, 2.118/2025, 2.119/2025, 2.120/2025, 2.121/2025, 
2.122/2025, 2.123/2025, 2.196/2025 e 2.212/2025, de iniciativa do Vereador Eduardo 
Rodrigo de Castilhos.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.854/2025, 1.855/2025, 
1.856/2025, 1.857/2025, 1.859/2025, 1.860/2025, 1.861/2025 e 1.862/2025, de iniciativa do 
Vereador Nilso José Vaz Torres.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.876/2025, 1.877/2025, 
1.878/2025, 1.879/2025 e 2.124/2025, de iniciativa do Vereador Vagner José Chefer.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 2.013/2025, 2.014/2025 e 
2.016/2025, de iniciativa do Vereador Fabio Almeida Pavoni.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 2.032/2025, 2.033/2025, 
2.034/2025, 2.035/2025, 2.036/2025, 2.038/2025, 2.039/2025 e 2.040/2025, de iniciativa do 
Vereador Celso Nicácio da Silva.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 2.048/2025, 2.049/2025, 
2.075/2025, 2.076/2025, 2.077/2025, 2.078/2025, 2.079/2025 e 2.146/2025, de iniciativa do 
Vereador Fabio Rodrigo Pedroso.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 2.069/2025, 2.083/2025 e 
2.084/2025, de iniciativa do Vereador Olizandro José Ferreira Júnior.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco da Indicação n° 2.071/2025, de iniciativa do 
Vereador Francisco Paulo de Oliveira.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 2.089/2025, 2.091/2025, 
2.092/2025, 2.096/2025, 2.098/2025, 2.100/2025, 2.101/2025, 2.102/2025, 2.103/2025, 
2.104/2025, 2.105/2025, 2.106/2025, 2.107/2025 e 2.108/2025, de iniciativa do Vereador 
Leandro Andrade Preto.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 2.134/2025, 2.135/2025, 
2.137/2025, 2.138/2025, 2.139/2025, 2.140/2025, 2.142/2025, 2.143/2025, 2.144/2025 e 
2.145/2025, de iniciativa do Vereador Sebastião Valter Fernandes.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação do Requerimento n° 70/2025, de iniciativa do Vereador 
Sebastião Valter Fernandes.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação da Moção de Aplausos n° 34/2025, de iniciativa do Vereador
Sebastião Valter Fernandes.
________________________________________________________________________
7 – Espaço destinado às Explicações Pessoais.
8 – Encerramento.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo Legislativo Nº 22554/2025
Parecer Comissão de Justiça e Redação Nº 159/2025
Projeto de Lei Nº 11/2025
Relator: Vagner Chefer – PSD
PARECER N° 159, 2025.
Da Comissão de Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n° 
11 de 2025, de iniciativa dos Vereadores Eduardo Rodrigo 
de Castilho, Fábio Almeida Pavoni, Pedro Ferreira de Lima, 
Sebastião Valter Fernandes e Vilson Cordeiro que “Dispõe 
sobre a implantação da Muralha Digital de Segurança no 
Município de Araucária, bem como sobre a autorização para 
a interligação com sistemas de videomonitoramento de 
cidades vizinhas.”
I – RELATÓRIO
Trata- se de veto total oposto pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei 
11/2025, aprovado por esta Casa Legislativa, que “Dispõe sobre a implantação da Muralha 
Digital de Segurança no Município de Araucária, bem como sobre a autorização para a 
interligação com sistemas de videomonitoramento de cidades vizinhas”, no âmbito de políticas 
públicas integradas de segurança urbana.
Segundo as razões do veto, o projeto apresentaria ofensa a harmonia entre os poderes, 
invade competência privativa do poder Executivo, viola o dispositivo no art. 113 do Ato das 
Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que exige a apresentação de estimativa do 
impacto orçamentário-financeiro para proposições que gerem aumento de despesa.
É o breve relatório, encaminhado a esta Comissão De Justiça e Redação, para a análise e 
parecer.
II – ANÁLISE
Documento Assinado Digitalmente em 09/06/2025 11:43:04 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 159 2025 AO VETO DO PL 11 2025 MURALHA D... - VAGNER JOSÉ CHEFER 09/06/2025 11:42:48 87 / 96
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
 Compete à Comissão de Justiça e Redação a análise de Projetos de Lei com matérias 
referentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais, conforme segue:
“Art. 52° Compete
I- à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos 
constitucionais, legais, regimentais, jurídicos, de técnica 
legislativa de todas as proposições e elaboração da 
redação final, na conformidade do aprovado, salvo as 
exceções previstas neste Regimento(Art.154, §2º Art.158; 
Art.159, inciso III e Art.163,2º);
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30. I e a Lei Orgânica do Município de 
Araucária em seu Art. 5º,I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de 
interesse local: 
Art. 30 – Compete aos municípios:
 I – legislar sobre assuntos de interesse local;
O Projeto de Lei encontra amparo direto no art. 144 da Constituição Federal, que trata da 
segurança pública como dever do estado, direito e responsabilidade de todos. No §7º do referido 
artigo, conta expressamente que:
“A segurança pública é dever do Estado e 
responsabilidade de todos, compreendendo a União, Os 
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no âmbito das 
competências e atribuições legais de cada um.
(..)
§7º A união, os Estados, o Distrito Federal e os 
Municípios poderão firmar convênios entre si para integrar 
ações na área de segurança pública, com vistas a eficiência 
das atividades, respeitando as competências 
constitucionais de cada ente federado”.
Documento Assinado Digitalmente em 09/06/2025 11:43:04 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 159 2025 AO VETO DO PL 11 2025 MURALHA D... - VAGNER JOSÉ CHEFER 09/06/2025 11:42:48 88 / 96
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
Portanto, o texto constitucional autoriza expressamente os municípios atuarem 
cooperativamente no campo da segurança pública, especialmente no desenvolvimento de ações 
preventivas e no uso de tecnologias de apoio à fiscalização e repressão qualificada de ilícitos.
A implantação da muralha digital, com uso de câmeras de monitoramento, sensores, 
bancos de dados interligados, constitui instrumento legítimo de prevenção e repressão 
qualificada, já adotado com êxito em diversas cidades do país.
A matéria tratada no Projeto de Lei diz respeito à instituição de política pública local, cuja 
implementação não invade competência privativa da União ou do Executivo, pois não organiza 
órgãos policiais, não interfere em políticas penais e tampouco gera encargos imediatos ao erário 
sem previsão ou regulamentação.
III – VOTO
Diante das razões apresentadas acima, esta Comissão de Justiça e Redação manifesta-se 
pela Rejeição do Veto aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 11/2025, ao qual deve 
ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido a deliberação plenária para apreciação, 
nos termos do art.174 do Regimento Interno desta Câmara.
Dessa forma, submeto o parecer para apreciação dos demais membros da Comissão.
É o parecer.
Câmara Municipal de Araucária, 09 de junho de 2025.
VEREADOR VAGNER CHEFER
RELATOR
Documento Assinado Digitalmente em 09/06/2025 11:43:04 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 159 2025 AO VETO DO PL 11 2025 MURALHA D... - VAGNER JOSÉ CHEFER 09/06/2025 11:42:48 89 / 96
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
PROJETO DE LEI Nº 11/2025
Dispõe sobre a implantação da Muralha 
Digital de Segurança no Município de 
Araucária, bem como sobre a autorização 
para a interligação com sistemas de 
videomonitoramento de cidades vizinhas.
Art. 1º Fica instituída a Muralha Digital de Segurança no Município de Araucária,
com o objetivo de fortalecer a segurança pública e o combate à criminalidade, podendo ser 
concorrente com municípios vizinhos.
Art. 2º A Muralha Digital de Segurança consistirá em um sistema integrado de 
videomonitoramento urbano, composto por:
I - câmeras de alta resolução, instaladas em pontos estratégicos do Município, com 
capacidade para captar imagens de qualidade, inclusive em condições de baixa 
luminosidade; 
II - central de controle e monitoramento, equipada com softwares de reconhecimento 
facial e leitura de placas de veículos, que permitam a identificação de suspeitos, veículos 
roubados e outras irregularidades em tempo real; 
III - sistema de armazenamento e tratamento de dados, que garanta a segurança e 
a confidencialidade das informações coletadas, em conformidade com a Lei Geral de 
Proteção de Dados — LGPD;
IV - botões de pânico, instalados em locais estratégicos, como escolas municipais, 
pontos de ônibus e residências de mulheres vítimas de violência doméstica, que permitam 
o acionamento rápido das forças de segurança em caso de emergência.
Art. 3º A implantação da Muralha Digital de Segurança será realizada de forma 
gradativa, priorizando os locais de maior necessidade e risco. 
Art. 4º A Muralha Digital de Segurança será integrada com os sistemas de 
segurança pública já existentes no Município, como a Guarda Municipal e a Polícia Militar, 
de modo a garantir uma atuação mais eficiente e coordenada no combate ao crime. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Araucária, 22 de abril de 2025.
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Presidente
Comprovante Ofício 47-2025 - PL 11-2025.pdf - CAROLINA BONTORIN CECCON 22/04/2025 13:38:51 68 / 96
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 66.499/2025 (PA CMA 22.554/2025)
PROPOSITURA: EXMOS. VEREADORES EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, FÁBIO
ALMEIDA PAVONI, PEDRO FERREIRA DE LIMA, SEBASTIÃO VALTER FERNANDES E
VILSON CORDEIRO.
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA MURALHA DIGITAL DE SEGURANÇA
NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, BEM COMO SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A INTER￾LIGAÇÃO COM SISTEMAS DE VIDEOMONITORAMENTO DE CIDADES VIZINHA.
DELIBERAÇÃO DO EXECUTIVO:
VETO AO PROJETO DE LEI Nº 11/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, acuso o recebimento do OFÍCIO Nº 47/2025 –
PRES/DPL (Processo n° 22.554/2025) de autoria parlamentar, que dispõe sobre a implantação da
Muralha Digital de Segurança no Município de Araucária, bem como sobre a autorização para a in￾terligação com sistemas de videomonitoramento de cidades vizinhas.
Em que pese a louvável iniciativa, manifesto-me pelo VETO ao referido projeto
de lei, pelas razões adiante expostas:
RAZÕES DO VETO
Como já mencionado, em que pese a louvável iniciativa, o projeto de lei não pode
prosperar por ofensa a harmonia entre os poderes, nos termos do art. 2º1
 da Constituição Federal e
do art. 7º2
 da Constituição do Estado do Paraná. 
A teor do disposto no Art. 29 da Constituição Federal, os Municípios reger-se-ão
pelas suas Leis Orgânicas desde que atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e
na Constituição do respectivo Estado. 
Referida legislação acaba por invadir a competência privativa do Chefe do Poder
Executivo ao dispor sobre o seu funcionamento e organização administrativa, afrontando assim o
disposto no Art. 61, §1º, inciso II, alíneas “b” e “e” c/c o art. 84, inciso VI, todos da Constituição
Federal (princípio da simetria) – verbis:
1 Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. 
2 Art. 7º São Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
VETO AO PROJETO DE LEI 11-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 20/05/2025 15:01:04 77 / 96
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer mem￾bro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso
Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribu￾nais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e
nos casos previstos nesta Constituição.
§1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
(…)
II - disponham sobre: 
(…)
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária,
serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
(...)
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observa￾do o disposto no art. 84, VI;
(…)
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar
aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
Assim também dispôs a Constituição do Estado do Paraná – verbis:
Art. 66 Ressalvado o disposto nesta Constituição, são de iniciativa privativa do
Governador do Estado as leis que disponham sobre:
(…)
IV - criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e órgãos da
administração pública.
VETO AO PROJETO DE LEI 11-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 20/05/2025 15:01:04 78 / 96
Sobre a organização administrativa e a competência privativa do Chefe do Poder
Executivo, assim dispôs a Lei Orgânica do Município de Araucária – verbis:
Art. 41 Compete privativamente ao Prefeito a iniciativa de Projetos de Lei que:
(...)
V - criem e estruturem as atribuições e entidades da administração pública, dire￾ta e indireta.
Em que pese se alegue que o projeto de lei traz apenas diretrizes para a implemen￾tação, caso assim o fosse, o projeto de lei seria inócuo, por não haver obrigação por parte do Poder
Executivo. 
Em verdade, tem-se que o projeto de lei acaba por “criar” despesas ao Poder Exe￾cutivo diante da necessidade de aquisição de câmeras de alta resolução, bem como de central de
monitoramento e sistema de armazenamento. 
Ademais, para que haja o monitoramento, torna-se necessário que tais atribuições
passem a constar dos cargos públicos dos servidores Municipais que possuem natureza de seguran￾ça pública e viária, demonstrando a invasão de competência.
Tem-se, portanto, que ao legislar sobre organização e estruturação de atribui￾ções da administração), o Poder Legislativo acabou por invadir competência privativa do Chefe do
Poder Executivo, razão pela qual a legislação ora aprovada se encontra eivada de inconstituciona￾lidade formal.
Não fosse isso, tem-se que o Projeto de Lei viola o disposto no Art. 113 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, que assim dispõe – verbis:
Art. 113. A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou re￾núncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orça￾mentário e financeiro. 
Ocorre, que ao prever despesas, seja para aquisição como para manutenção do sis￾tema, o Projeto de Lei deveria ser instruído com relatório de impacto orçamentário e financeiro,
bem como com declaração do ordenador de despesas informando que as despesas decorrentes da
presente legislação estão compatíveis com o orçamento anual.
VETO AO PROJETO DE LEI 11-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 20/05/2025 15:01:04 79 / 96
 Neste mesmo sentido o disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) – verbis:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva en￾trar em vigor e nos dois subsequentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orça￾mentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o pla￾no plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. (Grifos nossos)
Contudo, numa análise mais acurada do projeto de lei, não constamos a juntada da
estimativa de impacto orçamentário e financeiro e muito menos declaração do ordenador de despe￾sas do Poder Executivo, que sofrerá o impacto da referida norma aprovada, o que demonstra a in￾constitucionalidade da norma.
Isto posto, da análise do mencionado projeto de lei, constata-se a inconstitucio￾nalidade formal da legislação, o que ofende a harmonia entre os poderes (art. 2º da CF e art. 7º da
Constituição do Estado do Paraná), bem como por invasão da competência privativa do Chefe do
Poder Executivo ao tratar do seu funcionamento e organização administrativa, bem como por violar
o disposto no Art. 113 do ADCT e do Art. 16 da LC nº 101, de 2000, razão pela qual a legislação
ora aprovada se encontra eivada de inconstitucionalidade formal.
DECISÃO
Pelas razões expostas, VETO o Projeto de Lei nº 11/2025.
Encaminhe-se, no prazo máximo de 48 horas, as presentes razões à Câmara Muni￾cipal, nos termos do §1º do Art. 45 da Lei Orgânica de Araucária.
 Araucária/PR, 13 de maio de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
VETO AO PROJETO DE LEI 11-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 20/05/2025 15:01:04 80 / 96
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo Legislativo nº.21883/2025
Projeto de Lei nº. 83/2025
Relator: Francisco Paulo de Oliveira – União Brasil
PARECER N°170/2025
Da comissão de justiça e redação, sobre veto do projeto 
de lei n° 83/2025, de iniciativa do Vereador Celso 
Nicácio da Silva, dispõe sobre a instituição do programa 
“IPTU Sustentável”, que concede incentivos fiscais a 
contribuintes que adotarem práticas ambientalmente 
sustentáveis em seus imóveis.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 83/2025, de autoria do Vereador Celso Nicácio da Silva, dispõe 
sobre a instituição do programa “IPTU Sustentável”, que concede incentivos fiscais a 
contribuintes que adotarem práticas ambientalmente sustentáveis em seus imóveis.
O projeto foi aprovado por maioria na Câmara Municipal de Araucária, mas recebeu 
veto total do Chefe do Poder Executivo, sob a alegação de vício de iniciativa e ausência 
de estimativa de impacto orçamentário e financeiro, conforme fundamentações extraídas 
do art. 61, §1º, II, “e” e art. 84, VI, da Constituição Federal; art. 66, IV da Constituição 
Estadual; art. 41, V da Lei Orgânica do Município; além dos arts. 14 e 16 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal e art. 113 do ADCT
Vem o presente veto para análise e parecer desta Comissão de Justiça e Redação.
II – ANÁLISE
Embora o projeto verse sobre matéria tributária, não há usurpação de competência 
privativa do Chefe do Executivo, uma vez que o conteúdo do Projeto de Lei nº 83/2025 
Documento Assinado Digitalmente em 13/06/2025 15:24:19 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ VETO 83-2024.pdf - FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 13/06/2025 15:23:46 81 / 90
não trata de estrutura administrativa, não cria órgão público, nem gera obrigação imediata 
ao Poder Executivo, mas apenas estabelece diretrizes autorizativas de política pública. 
Assim, está em conformidade com os arts. 30, I e II, da Constituição Federal.
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que 
couber; 
O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema 917 da Repercussão Geral (RE 
745.811/DF), firmou a seguinte tese:
Tese: Não usurpa competência privativa do Chefe do 
Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a 
Administração, não trata da sua estrutura ou da 
atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de 
servidores públicos (art. 61, § 1º, II,"a", "c" e "e", da 
Constituição Federal).
A Constituição Federal, em seus arts. 170, inciso VI e 225, estabelece os princípios 
da defesa do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável como fundamentos da 
ordem econômica e da atuação do Estado. 
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do 
trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a
todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, 
observados os seguintes princípios:
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento 
diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e 
serviços e de seus processos de elaboração e prestação; 
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente 
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia 
Documento Assinado Digitalmente em 13/06/2025 15:24:19 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ VETO 83-2024.pdf - FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 13/06/2025 15:23:46 82 / 90
qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à 
coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as 
presentes e futuras gerações.
Nesse contexto, o uso de instrumentos tributários para indução de condutas 
ambientais é plenamente legítimo e encontra respaldo também no art. 182, §1º, ao tratar 
da função social da propriedade urbana.
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada 
pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais 
fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno 
desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o 
bem- estar de seus habitantes. (Regulamento) 
(Vide Lei nº 13.311, de 11 de julho de 2016)
§ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, 
obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é 
o instrumento básico da política de desenvolvimento e de 
expansão urbana.
⁽ ⁾¹ A jurisprudência e a doutrina contemporânea — como defendem Luciano Amaro, 
Roque Carrazza e Leandro Paulsen — reconhecem o caráter extrafiscal do IPTU, 
permitindo que este seja utilizado como instrumento de estímulo à adoção de práticas 
sustentáveis, eficiência energética e preservação ambiental
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), em seu art. 14, exige a 
estimativa de impacto orçamentário-financeiro apenas quando houver renúncia de receita 
imediata. No caso do Projeto de Lei nº 83/2025, a concessão de desconto no IPTU 
depende de regulamentação futura, não produzindo efeitos automáticos.
Trata-se, portanto, de norma autorizativa e programática, cuja implementação 
concreta dependerá de decreto ou ato normativo do Executivo, momento em que deverão 
ser observadas as exigências dos arts. 14 e 16 da LRF, bem como do art. 113 do ADCT.
Documento Assinado Digitalmente em 13/06/2025 15:24:19 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ VETO 83-2024.pdf - FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 13/06/2025 15:23:46 83 / 90
Importante destacar que a mera ausência de estudo de impacto orçamentário não 
torna o projeto inconstitucional, mas apenas condiciona sua vigência efetiva à 
regularização futura, conforme reconhecido pelo STF na ADI 3239/DF e no julgamento da 
ADI 6.303.
III – VOTO
Diante de todo o exposto e, com base no que verificou-se através do presente,
no que compete à Comissão de Justiça e Redação,o Veto a o projeto 83/2025, apresenta 
significada razão em seu teor. Assim, SOMOS PELA REJEIÇÃO DO VETO DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, 
submetido a deliberação plenária para apreciação, nos termos do Art. 174 do Regimento 
Interno desta Câmara.
Dessa forma, submeto o parecer para apreciação dos demais membros da 
comissão.
É o parecer
Araucária, 13 de junho de 2025.
Francisco Paulo de Oliveira
RELATOR CJR
⁽ ⁾¹ Cf. AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2021, p. 142-145;
CARRAZZA, Roque Antonio. ICMS. 17. ed. São Paulo: Malheiros, 2022, p. 85-88; PAULSEN, Leandro. 
Direito Tributário – Constituição e Código Tributário à luz da doutrina e da jurisprudência. 12. ed. 
São Paulo: Saraiva, 2023, p. 725-727.
Documento Assinado Digitalmente em 13/06/2025 15:24:19 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ VETO 83-2024.pdf - FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 13/06/2025 15:23:46 84 / 90
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
PROJETO DE LEI Nº 83/2025 
Institui o programa “IPTU Sustentável” no 
Município de Araucária, que dispõe sobre o 
fornecimento de desconto no IPTU dos imóveis 
cujos contribuintes adotarem práticas 
sustentáveis. 
Art. 1º Institui o Programa IPTU Sustentável no Município de Araucária, com o 
objetivo de incentivar práticas sustentáveis por meio da concessão de descontos no 
Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU para imóveis que adotem medidas 
ecologicamente corretas. 
Art. 2º Poderão solicitar a concessão do benefício fiscal os proprietários de imóveis 
residenciais e comerciais que implantarem uma ou mais das seguintes práticas 
sustentáveis: 
I - sistemas de captação e reaproveitamento de águas pluviais; 
II - instalação de sistemas de energia solar fotovoltaica ou térmica; 
III - utilização de telhados verdes; 
IV - implementação de sistema de tratamento e reutilização de águas cinzas;
V - manutenção de áreas permeáveis em, no mínimo, 30% do terreno; 
VI - plantio de árvores nativas no imóvel, conforme regulamentação municipal;
VII - construções certificadas com selos de sustentabilidade reconhecidos; 
VIII - outras ações sustentáveis reconhecidas pelo Município. 
Art. 3º Os descontos no IPTU serão concedidos conforme a seguinte tabela de 
pontuação, com um limite máximo de redução de 20%: 
I - adoção de uma prática sustentável: 5% de desconto; 
II - adoção de duas práticas sustentáveis: 10% de desconto; 
III - adoção de três práticas sustentáveis: 15% de desconto; 
IV - adoção de quatro ou mais práticas sustentáveis: 20% de desconto. 
Comprovante de Envio Ofício 68-2025 - PL 83-2025.pdf - CAROLINA BONTORIN CECCON 13/05/2025 11:56:45 61 / 90
Art. 4º Para obtenção do benefício, o proprietário deverá protocolar requerimento 
junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, apresentando documentação 
comprobatória da adoção das práticas sustentáveis. 
Art. 5º A fiscalização e a concessão do benefício serão realizadas pela Prefeitura 
Municipal de Araucária, que poderá exigir vistorias periódicas para garantir a manutenção 
das práticas sustentáveis. 
Art. 6º O benefício concedido terá validade de dois anos, podendo ser renovado 
mediante nova comprovação das práticas sustentáveis adotadas. 
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Araucária, 13 de maio de 2025.
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Presidente
Comprovante de Envio Ofício 68-2025 - PL 83-2025.pdf - CAROLINA BONTORIN CECCON 13/05/2025 11:56:45 62 / 90
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 76.830/2025 (PA CMA 21.883/2025)
PROPOSITURA: EXMO. VEREADOR CELSO NICÁCIO DA SILVA.
ASSUNTO: INSTITUI O PROGRAMA “IPTU SUSTENTÁVEL” NO MUNICÍPIO DE 
ARAUCÁRIA, QUE DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE DESCONTO NO IPTU DOS 
IMÓVEIS CUJOS CONTRIBUINTES ADOTAREM PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS.
DELIBERAÇÃO DO EXECUTIVO:
VETO AO PROJETO DE LEI Nº 83/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, acuso o recebimento do OFÍCIO Nº 68/2025 – 
PRES/DPL (Processo nº 21.883/2025) de autoria parlamentar, que institui o programa “IPTU 
Sustentável” no Município de Araucária, que dispõe sobre o fornecimento de descontos no IPTU 
dos imóveis cujos contribuintes adotarem práticas sustentáveis.
Em que pese a louvável iniciativa, manifesto-me pelo VETO ao referido projeto 
de lei, pelas razões adiante expostas:
RAZÕES DO VETO
Como já mencionado, em que pese à louvável iniciativa, o projeto de lei não pode 
prosperar por ofensa a harmonia entre os poderes, nos termos do art. 2º1
 da Constituição Federal, 
do art. 7º2
 da Constituição do Estado do Paraná e ainda do Art. 4º3
da Lei Orgânica do Município de 
Araucária.
Consoante o disposto no Art. 29 da Constituição Federal, os Municípios reger-se￾ão pelas suas Leis Orgânicas desde que atendidos os princípios estabelecidos na Constituição 
Federal e na Constituição do respectivo Estado.
Referida legislação afronta ainda a competência para iniciativa do projeto de lei, 
por dispor no art. 1º que o Poder Público instituirá o Programa IPTU Sustentável para fornecimento 
de desconto no IPTU de imóveis cujos contribuintes adotarem práticas sustentáveis, afrontando 
1 Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
2 Art. 7º São Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o judiciário.
3 Art. 4º São Poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo.
VETO AO PROJETO DE LEI 83-2025 PROT 76830-2025 PROT ... - STEPHANIE APARECIDA FAGUNDES OLIVEIRA 03/06/2025 08:42:17 69 / 90
assim o disposto no art. 61, §1º, inciso II, alínea “b” e art. 84, inciso VI, ambos da Constituição 
Federal – verbis:
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer 
membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do 
Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, 
aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na 
forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
(…)
II - disponham sobre: 
(...)
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, 
serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
(…)
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: 
(...)
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar
aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
Assim, também dispôs a Constituição do Estado do Paraná – verbis:
Art. 66 Ressalvado o disposto nesta Constituição, são de iniciativa privativa do 
Governador do Estado as leis que disponham sobre:
(…)
IV - criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e órgãos da 
administração pública.
VETO AO PROJETO DE LEI 83-2025 PROT 76830-2025 PROT ... - STEPHANIE APARECIDA FAGUNDES OLIVEIRA 03/06/2025 08:42:17 70 / 90
Por sua vez, acerca da organização administrativa e a competência privativa do 
Chefe do Poder Executivo, assim dispôs a Lei Orgânica do Município – verbis:
Art. 41 Compete privativamente ao Prefeito a iniciativa de Projetos de Lei que:
(...)
V - Criem e estruturem as atribuições e entidades da administração pública, 
direta e indireta.
Tem-se, portanto, que ao legislar sobre organização e estruturação de atribuições 
da administração (arts. 1º, 4º e 5º do Projeto de Lei – impondo atribuições à Organização 
Administrativa do Poder Executivo), o Legislativo acabou por invadir competência privativa do 
Chefe do Poder Executivo, razão pela qual a legislação ora aprovada se encontra eivada de 
inconstitucionalidade formal.
Ademais, o Projeto de Lei acaba por afrontar o disposto no art. 113 do Ato das 
Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, que estabeleceu que o projeto de lei que crie ou 
altere despesa obrigatória deve vir acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e 
financeiro – verbis:
Art. 113. A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou 
renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto 
orçamentário e financeiro. 
Neste mesmo sentido o disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) – verbis:
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza
tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de
estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar 
sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes 
orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: 
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na 
estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não 
VETO AO PROJETO DE LEI 83-2025 PROT 76830-2025 PROT ... - STEPHANIE APARECIDA FAGUNDES OLIVEIRA 03/06/2025 08:42:17 71 / 90
afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de 
diretrizes orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no 
caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, 
ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
§1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, 
concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação 
de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou 
contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
§2º Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o 
caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só 
entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado 
inciso.
§3º O disposto neste artigo não se aplica:
I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do 
art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º;
II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos 
custos de cobrança.
Neste sentido, a jurisprudência do c. STF, conforme o decidido na ADI 6303 – 
verbis:
Direito constitucional e tributário. Ação direta de inconstitucionalidade. IPVA. 
Isenção. Ausência de estudo de impacto orçamentário e financeiro. 1. Ação 
direta contra a Lei Complementar nº 278, de 29 de maio de 2019, do Estado de 
Roraima, que acrescentou o inciso VIII e o § 10 ao art. 98 da Lei estadual nº 
59/1993. As normas impugnadas versam sobre a concessão de isenção do 
imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) às motocicletas, 
motonetas e ciclomotores com potência de até 160 cilindradas. 2. 
Inconstitucionalidade formal. Ausência de elaboração de estudo de impacto 
orçamentário e financeiro. O art. 113 do ADCT foi introduzido pela Emenda 
VETO AO PROJETO DE LEI 83-2025 PROT 76830-2025 PROT ... - STEPHANIE APARECIDA FAGUNDES OLIVEIRA 03/06/2025 08:42:17 72 / 90
Constitucional nº 95/2016, que se destina a disciplinar “o Novo Regime Fiscal 
no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União”. A regra 
em questão, porém, não se restringe à União, conforme a sua interpretação 
literal, teleológica e sistemática. 3. Primeiro, a redação do dispositivo não 
determina que a regra seja limitada à União, sendo possível a sua extensão aos 
demais entes. Segundo, a norma, ao buscar a gestão fiscal responsável, 
concretiza princípios constitucionais como a impessoalidade, a moralidade, a 
publicidade e a eficiência (art. 37 da CF/1988). Terceiro, a inclusão do art. 113 
do ADCT acompanha o tratamento que já vinha sendo conferido ao tema pelo 
art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, aplicável a todos os entes da 
Federação. 4. A exigência de estudo de impacto orçamentário e financeiro não 
atenta contra a forma federativa, notadamente a autonomia financeira dos entes. 
Esse requisito visa a permitir que o legislador, como poder vocacionado para a 
instituição de benefícios fiscais, compreenda a extensão financeira de sua opção 
política. 5. Com base no art. 113 do ADCT, toda “proposição legislativa [federal, 
estadual, distrital ou municipal] que crie ou altere despesa obrigatória ou 
renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto 
orçamentário e financeiro”, em linha com a previsão do art. 14 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 6. A Lei Complementar do Estado de Roraima nº 
278/2019 incorreu em vício de inconstitucionalidade formal, por violação ao art. 
113 do ADCT. 7. Pedido julgado procedente, para declarar a 
inconstitucionalidade formal da Lei Complementar nº 278, de 29 de maio de 
2019, do Estado de Roraima, por violação ao art. 113 do ADCT. 8. Fixação da
seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional lei estadual que concede
benefício fiscal sem a prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro
exigida pelo art. 113 do ADCT.”. (ADI 6303, Relator(a): ROBERTO BARROSO, 
Tribunal Pleno, julgado em 14-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 
DIVULG 17-03-2022 PU#BLIC 18-03-2022) (Grifos nossos)
Contudo, numa análise mais acurada do projeto de lei, não se constatou a juntada
de estimativa de impacto orçamentário e financeiro e muito menos declaração do ordenador de 
despesas do Poder Executivo, que sofrerá o impacto da referida norma aprovada, o que demonstra a 
inconstitucionalidade da norma.
VETO AO PROJETO DE LEI 83-2025 PROT 76830-2025 PROT ... - STEPHANIE APARECIDA FAGUNDES OLIVEIRA 03/06/2025 08:42:17 73 / 90
Isto posto, da análise do mencionado projeto de lei, constata-se a 
inconstitucionalidade formal, ofendendo a harmonia dos poderes (art. 2º da CF, art. 7º da 
Constituição do Estado do Paraná e Art. 4º da Lei Orgânica de Araucária), por tratar, nos Arts. 1º, 
4º e 5º, de norma de organização e estruturação de atribuições de competência do Chefe do 
Poder Executivo, nos termos do Art. 61, §1º, inciso II, alínea “e” c/c art. 84, inciso VI da 
Constituição Federal, art. 66, inciso IV da Constituição do Estado do Paraná e Art. 41, inciso V da 
Lei Orgânica do Município de Araucária, bem como por violar o disposto no Art. 14 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LC nº 101, de 2000) e do Art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais 
Transitórias – ADCT.
DECISÃO
Pelas razões expostas, VETO o Projeto de Lei nº 83/2025.
Encaminhem-se, no prazo máximo de 48 horas, as presentes razões à Câmara 
Municipal, nos termos do §1º do Art. 45 da Lei Orgânica de Araucária.
Araucária/PR, 02 de junho de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
VETO AO PROJETO DE LEI 83-2025 PROT 76830-2025 PROT ... - STEPHANIE APARECIDA FAGUNDES OLIVEIRA 03/06/2025 08:42:17 74 / 90
PROJETO DE LEI N° 2.726, DE 21 DE MAIO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional 
especial no orçamento do Município, com base em 
superávit financeiro, no valor de R$ 26.795,78 (vinte 
e seis mil setecentos e noventa e cinco reais e 
setenta e oito centavos) na Forma em que 
especifica abaixo.
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional 
especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 26.795,78 (vinte e eis mil, setecentos e 
noventa e cinco reais e setenta e oito centavos), para criação no exercício financeiro de 2025 da (s) 
seguinte (s) dotação (ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade Orçamentária: 19.001 Gabinete do Secretário - SMEL
Funcional Programática: 
19.001.0027.0812.0004.1184
Projeto:Construir, reformar ou ampliar unidades Poliesportivas
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4422930000 - Indenizações e 
restituições
03771 - Modernização da Quadra de 
Esporte do Jardim Planalto
R$ 26.795,78
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 26.795,78
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) 
utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 
2024n nos termos do inciso I, do § 1° e § 2°, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal n° 4488 de 14 de 
Outubro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o 
seguinte: 
Programa: 0004 - Programa Municipal de Esporte e Lazer
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
1184 Construir, 
reformar ou 
ampliar unidades 
Poliesportivas
Obras e 
serviços 
executados
Outras Unidades 
e Medidas
1 R$ 26.795,78 03771 - 
Modernização da 
Quadra de Esporte 
do Jardim Planalto
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal n° 3739 de 14 de 
Setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 19 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Programa: 0004 - Programa Municipal de Esporte e Lazer
Indicadores: Taxa da População Atendida por 
Atividades Esportivas e de Lazer
Unidade de Medida: Percentual
Medida 
Recente:
17,0000
Meta: 33,0000
Documento Assinado Digitalmente em 21/05/2025 14:15:21 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
2.726-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 21/05/2025 15:57:51 2 / 35
Projeto de Lei nº 2.726/2025 pág. 2/ 2
Ação: 1184 - Construir, reformar ou ampliar unidades Poliesportivas
Produto: Obras e serviços executados Unidade de Medida: Outras Unidades e 
Medidas
Vínculo: 03771 - Modernização da Quadra de Esporte do Jardim Planalto
Ano Meta Física Meta Financeira
2022 1
2023 1 0,00
2024 1 0,00
2025 1 26.795,78
Valor Total do Programa 4 26.795,78
Art. 5° O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta Lei, terá 
vigência até 31 de dezembro de 2025.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na Dara de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 21 de maio de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito do Município de Araucária
Processo nº 65975/2025
Documento Assinado Digitalmente em 21/05/2025 14:15:21 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
2.726-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 21/05/2025 15:57:51 3 / 35
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA 
ES T A D O D O PA RA N Á
E d if í c i o V e r e a d o r P e d r o N o l a s c o P i z z at o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
A Comissão Executiva da Câmara Municipal de Araucária, no uso de 
suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária, conforme 
art. 27, VII, alínea “a”, e pelo Regimento Interno desta Casa de Lei, conforme art. 43, 
IX, apresenta a seguinte proposição:
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2025
Institui os Prêmios Dicesar Beches Vieira e Marcelina 
Areias Horácio para homenagear, respectivamente, 
profissionais das Advocacias Privada e Pública do 
Município Araucária.
Faço saber que a Câmara Municipal de Araucária, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Presidente, usando das atribuições que me confere a Lei Orgânica do 
Município de Araucária, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam criados os Prêmios Dicesar Beches Vieira e Marcelina 
Areias Horácio para homenagear, respectivamente, profissionais das Advocacias 
Privada e Pública do Município Araucária.
Art. 2º O Prêmio Dicesar Beches Vieira será entregue, uma vez por 
ano, a profissional da Advocacia Privada, cabendo a escolha à Subseção da Ordem 
dos Advogados do Brasil de Araucária.
Parágrafo único. O profissional receberá o prêmio uma única vez.
Art. 3º O Prêmio Marcelina Areias Horácio será entregue, uma vez por 
ano, a profissional da Advocacia Pública, em efetivo exercício do cargo, sendo 
premiado aquele que estiver há mais tempo na Advocacia Pública de Araucária.
§ 1º Considera-se Advocacia Pública no Município de Araucária os 
profissionais integrantes das carreiras da Procuradoria-Geral do Município, das 
autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista 
municipais e da Câmara Municipal de Araucária, ocupantes de cargo efetivo privativo 
Documento Assinado Digitalmente em 14/05/2025 08:56:48 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Documento Assinado Digitalmente em 14/05/2025 11:40:41 por LEANDRO ANDRADE PRETO
Documento Assinado Digitalmente em 15/05/2025 13:31:08 por CELSO NICACIO DA SILVA
Projeto de Decreto Leg 01_2025 - Prêmios Advocacias ... - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 14/05/2025 08:56:15 2 / 33
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA 
ES T A D O D O PA RA N Á
E d if í c i o V e r e a d o r P e d r o N o l a s c o P i z z at o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
da advocacia.
§ 2º O profissional receberá a homenagem uma única vez.
Art. 4º A premiação ocorrerá na segunda semana de agosto.
Parágrafo único. Excepcionalmente poderá haver mudança da data.
Art. 5º A Presidência da Câmara Municipal publicará ato próprio para 
operacionalizar a premiação.
Art. 6º As despesas decorrentes da premiação correrão por conta de 
dotação própria.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Araucária, 14 de maio de 2025.
Eduardo Rodrigo de Castilhos – Presidente 
Leandro Andrade Preto – 1º Secretário Celso Nicácio-2º Secretário
Documento Assinado Digitalmente em 14/05/2025 08:56:48 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Documento Assinado Digitalmente em 14/05/2025 11:40:41 por LEANDRO ANDRADE PRETO
Documento Assinado Digitalmente em 15/05/2025 13:31:08 por CELSO NICACIO DA SILVA
Projeto de Decreto Leg 01_2025 - Prêmios Advocacias ... - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 14/05/2025 08:56:15 3 / 33
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA 
ES T A D O D O PA RA N Á
E d if í c i o V e r e a d o r P e d r o N o l a s c o P i z z at o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
JUSTIFICATIVA
A Constituição Federal, em seu art. 133, estabelece que os 
profissionais da advocacia são indispensáveis à administração da justiça.
Assim, seja na advocacia privada, seja na advocacia pública, o 
profissional atua com munus público, isto é, realiza atividades que trazem benefício à 
sociedade e contribuem para a pacificação social.
Desta forma, a presente proposição tem por objetivo premiar 
advogadas e advogados, tanto da advocacia privada quanto da advocacia pública, 
que se destacam no exercício da profissão, sendo que através do prêmio entregue de 
forma individual, será homenageada toda a categoria profissional.
A escolha dos nomes dos prêmios busca homenagear profissionais 
com destacada atuação na advocacia do Município de Araucária.
Para o prêmio a ser entregue à advocacia privada, o nome escolhido 
foi o do Dr. Dicesar Beches Vieira, fundador e primeiro presidente da OAB Araucária, 
profissional honrado, admirável homem público, cidadão honorário de Araucária e 
querido por toda a classe, sendo tal homenagem uma forma, ainda que singela, de 
reconhecer a sua importância para a advocacia araucariense.
Para o prêmio a ser entregue à advocacia pública o nome escolhido 
foi o da Dra. Marcelina Areias Horácio, que teve intensa atividade na vida pública de 
Araucária, tendo sido professora, Secretária Municipal de Educação, uma das 
fundadoras a APAE em Araucária e soldada da linha de frente quando o assunto era 
a defesa de crianças e adolescentes.
Formada em Direito em 1990, exerceu diversos cargos nesta Casa de 
Leis, dentre eles o de Assessora Jurídica, de forma que a escolha de seu nome para 
o prêmio da advocacia pública é uma singela homenagem a ela prestada.
Documento Assinado Digitalmente em 14/05/2025 08:56:48 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Documento Assinado Digitalmente em 14/05/2025 11:40:41 por LEANDRO ANDRADE PRETO
Documento Assinado Digitalmente em 15/05/2025 13:31:08 por CELSO NICACIO DA SILVA
Projeto de Decreto Leg 01_2025 - Prêmios Advocacias ... - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 14/05/2025 08:56:15 4 / 33
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA 
ES T A D O D O PA RA N Á
E d if í c i o V e r e a d o r P e d r o N o l a s c o P i z z at o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
Por último, informamos que o presente decreto não cria despesas ao 
Município de Araucária, de forma que não há necessidade de juntada de estudo de 
impacto orçamentário-financeiro nem declaração do ordenador de despesas.
Diante do exposto, solicitamos ao Nobres Vereadores que aprovem a 
presente propositura por unanimidade.
Documento Assinado Digitalmente em 14/05/2025 08:56:48 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Documento Assinado Digitalmente em 14/05/2025 11:40:41 por LEANDRO ANDRADE PRETO
Documento Assinado Digitalmente em 15/05/2025 13:31:08 por CELSO NICACIO DA SILVA
Projeto de Decreto Leg 01_2025 - Prêmios Advocacias ... - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 14/05/2025 08:56:15 5 / 33
EMENDA AO PROJETO DE LEI 105/2025 
O Vereador Leandro infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, submete à 
apreciação da Câmara Municipal de Araucária a seguinte proposição: 
Emenda ao Projeto de Lei nº 
105/2025, “Adote uma Praça”
Art. 1° Modifica a ementa que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Institui o programa “Adote uma Praça” no Município de Araucária”
Art. 2° Modifica os parágrafos 1º e 2º do Art. 2º que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“§ 1º O Logradouro poderá ser adotado por empresas privadas, instituições ou 
entidades não governamentais, que cuidarão de sua manutenção, podendo proceder 
a reforma e melhorias para benefício dos seus frequentadores”
“§ 2º As empresas privadas cooperantes poderão divulgar, com fins promocionais e 
publicitários, as ações praticadas em benefício do logradouro adotado em seus 
próprios meios de comunicação, conforme critérios a serem estabelecidos pelo órgão 
público competente”
Art. 3°Modifica o caput do Art. 4º que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O Poder Executivo Municipal estabelecerá critérios para a realização de 
parceria, estipulando requisitos, direitos, obrigações, limites e vantagens na adoção 
de logradouro público.”
Art. 5° Modifica o caput do Art. 5º que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º As entidades que adotarem os logradouros poderão neles expor publicidade, 
por meio de equipamentos previamente autorizados pela Secretaria competente, 
sendo vedadas as propagandas de:”
Art. 6° Modifica o Art. 6º que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 6º Cada logradouro será adotado somente por uma entidade”
JUSTIFICATIVA 
Recomendamos as alterações acima, a fim de que possa tramitar regularmente o 
Projeto de Lei supramencionado, sem nenhum óbice. 
Câmara Municipal de Araucária, 17 de junho e 2025. 
__________________________ __________________________ 
 Em Apoio Em Apoio 
__________________________ __________________________ 
 Em Apoio Em Apoio
__________________________ __________________________ 
 Em Apoio Em Apoio
__________________________ __________________________ 
 Em Apoio Em Apoio 
__________________________ __________________________ 
 Em Apoio Em Apoio 
__________________________ __________________________ 
 Em Apoio Em Apoio
__________________________ 
Em Apoio
O Vereador Leandro Andrade Preto, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento
Interno desta Casa de leis apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 105/2025
Institui sobre o projeto “Adote uma Praça”
no Município de Araucária.
Art. 1º Fica instituído no Município de Araucária, o programa "Adote Uma Praça". O
programa tem por objetivo promover parcerias entre o poder público e a iniciativa privada
para urbanização, manutenção e conservação de logradouros públicos do Município de
Araucária.
Art. 2º A adesão por parte dos interessados será espontânea, e os mesmos se
comprometerão a observar as condições ajustadas em termo de cooperação a ser
firmado com a Prefeitura.
§1° A praça poderá ser adotada por empresas privadas, instituições ou entidades não
governamentais, que cuidarão de sua manutenção, podendo proceder a reforma e
melhorias para benefício dos seus frequentadores.
§2° As empresas privadas cooperantes poderão divulgar, com fins promocionais e
publicitários, as ações praticadas em benefício da praça adotada em seus próprios meios
de comunicação, conforme critérios a serem estabelecidos pelo órgão público competente.
Art. 3º As benfeitorias realizadas pelos participantes, em qualquer tempo, sejam elas
quais forem, não serão indenizadas pelo Município e passarão a integrar, desde logo, o
patrimônio público municipal.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal estabelecerá critérios para a realização de parceria,
estipulando requisitos, direitos, obrigações, limites e vantagens na adoção de uma praça,
canteiro central, rotatória, área de ginástica e lazer.
§1° – A concessão terá a validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada mediante
autorização da Secretaria competente.
§2° - Será cancelado o termo com a concessionária, caso a empresa não cumpra com as
condições do termo de cooperação firmado.
Documento Assinado Digitalmente em 25/02/2025 14:41:17 por LEANDRO ANDRADE PRETO
Projeto Lei N°105.2025 - Projeto Adote uma praça.pdf - EDEGAR JOSE RIBA DOS SANTOS 24/02/2025 12:08:06 2 / 63
Art. 5º As entidades que adotarem as áreas de lazer poderão neles expor publicidade, por
meio de equipamentos previamente autorizados pela Secretaria competente, sendo
vedadas as propagandas de:
I - cunho político; 
II - fumos e seus derivados; 
III - jogos de azar; 
IV - armas, munições e explosivos; 
V - bebidas alcoólicas; 
VI - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica; 
VII - fogos de artifício; 
VIII - revistas e publicações contendo materiais impróprios ou inadequados para crianças 
e adolescentes.
VIIII - cunho Religioso;
Art. 6º Cada academia ao ar livre ou parquinho será adotado por somente uma entidade.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Esse modelo de parceria representa economia de recursos públicos ao município. O
projeto funcionará através de parcerias a serem realizadas com empresas de publicidade.
Após feita a licitação, a empresa ganhadora fará a manutenção corretiva e preventiva das
academias ao ar livre e parquinhos de Araucária, em troca da permissão da veiculação de
publicidade nestes locais e em outros predeterminados, através de outdoors e painéis de
propagandas. A empresa ganhadora será a responsável pela contratação dos
anunciantes.
No município de Araucária existem inúmeras academias ao ar livre e parquinhos tornando
difícil a manutenção e conservação de todos pela Prefeitura. Por isso, a criação desse
programa tornaria viável manter esses locais em bom estado. Além disso, a Prefeitura
economizaria os recursos que seriam utilizados para a conservação desses ambientes de
lazer, e que poderão ser realocados.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto
de Lei.
Câmara Municipal de Araucária, 24 de Fevereiro de 2024
Leandro Andrade Preto
Vereador
Documento Assinado Digitalmente em 25/02/2025 14:41:17 por LEANDRO ANDRADE PRETO
Projeto Lei N°105.2025 - Projeto Adote uma praça.pdf - EDEGAR JOSE RIBA DOS SANTOS 24/02/2025 12:08:06 3 / 63
O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis
apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 117/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de equipe médica
em eventos realizados no município de Araucária, e
dá outras providências. 
Art. 1º Esta Lei estabelece a obrigatoriedade da presença de equipe médica em
eventos realizados no município de Araucária, visando garantir a segurança e a saúde
dos participantes.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se evento qualquer atividade pública ou
privada que reúna um número significativo de pessoas, incluindo, shows, festivais,
competições esportivas, feiras e congressos, conforme regulamento próprio e normas
específicas.
Art. 3º A equipe médica deverá ser composta, no mínimo, por um médico e um
enfermeiro ou socorrista, devendo estar disponível durante toda a duração do evento.
§ 1º A equipe médica deverá ser devidamente registrada e habilitada, conforme as
normas do Conselho Regional de Medicina e do Conselho Regional de Enfermagem.
§ 2º A equipe médica deverá ter acesso a equipamentos de primeiros socorros e
medicamentos básicos, conforme as diretrizes estabelecidas pela Portaria nº 1.139, de 10
de junho de 2013, do Ministério da Saúde.
Documento Assinado Digitalmente em 07/03/2025 13:13:10 por GILMAR CARLOS LISBOA
Projeto de Lei 117.2025.pdf - GILMAR CARLOS LISBOA 07/03/2025 13:12:19 2 / 58
Art. 4º A responsabilidade pela contratação da equipe médica será do organizador
do evento, que deverá apresentar à Prefeitura Municipal, com antecedência mínima de 15
dias, a comprovação da presença da equipe médica.
Art. 5º O não cumprimento das disposições desta Lei sujeitará o organizador do
evento às seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – Multa;
III - Interdição do evento, em caso de reincidência.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta)
dias, contados da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 07 de março de 2025
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
Vereador
Documento Assinado Digitalmente em 07/03/2025 13:13:10 por GILMAR CARLOS LISBOA
Projeto de Lei 117.2025.pdf - GILMAR CARLOS LISBOA 07/03/2025 13:12:19 3 / 58
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa assegurar a saúde e a segurança dos
cidadãos durante a realização de eventos no município de Araucária. A
presença de uma equipe médica capacitada é fundamental para a pronta
resposta a emergências e para a promoção do bem-estar dos participantes,
em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
Por isso, solicito o apoio dos nobres Parlamentares desta Casa para
a APROVAÇÃO deste projeto de lei.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
Vereador
Documento Assinado Digitalmente em 07/03/2025 13:13:10 por GILMAR CARLOS LISBOA
Projeto de Lei 117.2025.pdf - GILMAR CARLOS LISBOA 07/03/2025 13:12:19 4 / 58
O Vereador Celso Nicácio da Silva, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis
apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 126/2025
Institui o Programa Rota do Conhecimento, que dispõe
sobre a criação de espaços para compartilhamento de
livros, em terminais e demais espaços públicos, e dá
outras providências.
Art. 1º Fica instituído o Programa Rota do Conhecimento, voltado a criação de
espaços físicos a fim de oportunizar a troca de livros, de forma voluntária e gratuita nos
terminais de ônibus no Município de Araucária, para fomentar e incentivar a leitura no
Município de Araucária.
Art. 2º O Programa Rota do Conhecimento possui os seguintes objetivos:
I - Promoção da leitura: Incentivar as pessoas a ler mais e a se envolverem com a
literatura;
II - Comunidade: Fomentar um senso de comunidade entre os participantes,
criando um espaço onde as pessoas possam se encontrar, interagir e compartilhar
interesses literários;
III - Sustentabilidade: Promover a reutilização e a reciclagem de livros,
contribuindo para a redução do desperdício e do impacto ambiental;
IV - Diversidade literária: Encorajar a diversidade na leitura, fornecendo acesso a
uma variedade de gêneros, autores e culturas;
V - Engajamento da comunidade: Envolver os membros da comunidade na
organização e no funcionamento do projeto, criando um senso de propriedade e
responsabilidade;
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a criar espaços dedicados ao
compartilhamento gratuito de livros, nos terminais de ônibus e demais espaços públicos
do Município de Araucária.
Art. 4º Fica autorizado a disponibilização de livros e obras literárias da biblioteca
pública municipal, por meio de avaliação da disponibilidade pela administração do órgão.
Documento Assinado Digitalmente em 18/03/2025 16:00:52 por CELSO NICACIO DA SILVA
Documento Assinado Digitalmente em 18/03/2025 16:01:09 por CELSO NICACIO DA SILVA
Projeto de lei nº.126.2025 Rota do conhecimento.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 18/03/2025 16:00:26 8 / 56
Art. 5º O poder Executivo poderá implantar diretrizes do Programa Rota do
Conhecimento, incluindo prazos e normas para o compartilhamento de livros, além de
definir o design visual dos equipamentos utilizados. 
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei por meio de
Decreto.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação .
Câmara Municipal de Araucária, 17 de março de 2025.
CELSO NICÁCIO
 Vereador
Documento Assinado Digitalmente em 18/03/2025 16:00:52 por CELSO NICACIO DA SILVA
Documento Assinado Digitalmente em 18/03/2025 16:01:09 por CELSO NICACIO DA SILVA
Projeto de lei nº.126.2025 Rota do conhecimento.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 18/03/2025 16:00:26 9 / 56
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo oportunizar a troca de livros e obras
literárias aos usuários do transporte público e outros espaços públicos do município de
Araucária.
É cediço que a leitura traz vários benefícios para as pessoas, com isso fomentar
essa prática é muito importante. Além disso, o programa tem como objetivo incentivar a
circulação de livros entre os participantes, evitando que as obras sejam relegadas ao
esquecimento ou até mesmo descartadas por falta de utilidade, além de promover um
acesso democrático ao livro e ao mesmo tempo fomentar e incentivar o gosto pela
leitura.
O Programa Rota do Conhecimento possui algumas diretrizes, como promoção
da leitura, incentivar as pessoas a ler mais e a se envolverem com a literatura. Fomentar
um senso de comunidade entre os participantes, criando um espaço onde as pessoas
possam se encontrar, interagir e compartilhar interesses literários. Sustentabilidade:
Promover a reutilização e a reciclagem de livros, contribuindo para a redução do
desperdício e do impacto ambiental. Diversidade literária: Encorajar a diversidade na
leitura, fornecendo acesso a uma variedade de gêneros, autores e culturas.
Engajamento da comunidade: Envolver os membros da comunidade na organização e
no funcionamento do projeto, criando um senso de propriedade e responsabilidade.
A ideia central é promover a troca e o compartilhamento livros, como uma forma
de economia colaborativa, em que as pessoas contribuem para a um grupo,
compartilhando o que têm. Além disso, baseia-se na crença de que todos devem ter
acesso igualitário a livros e na promoção da leitura como um direito básico, e enfatiza a
importância da reutilização de livros como uma forma de reduzir o desperdício e o
consumo excessivo de recursos naturais. Ao encorajar a troca e reutilização de livros, o
projeto pode oferecer a oportunidade de acesso a uma variedade de livros que
representem diferentes culturas, gêneros, estilos literários e perspectivas, promovendo a
diversidade na leitura, além do envolvimento da comunidade.
Assim, nada melhor que oportunizar que essas interações sejam feitas nos
terminais rodoviários do município, pois é um local de circulação de muitas pessoas, o
que contribui para a efetividade do programa, conforme exemplo a abaixo:
Documento Assinado Digitalmente em 18/03/2025 16:00:52 por CELSO NICACIO DA SILVA
Documento Assinado Digitalmente em 18/03/2025 16:01:09 por CELSO NICACIO DA SILVA
Projeto de lei nº.126.2025 Rota do conhecimento.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 18/03/2025 16:00:26 10 / 56
Por todo exposto, e entendendo que a concretização do objeto não implicaria
gastos, eximindo a necessidade de estudo de impacto orçamentário-financeiro previsto
em lei, bem como ser de extremo interesse ao Município a aprovação do presente
projeto de lei, requeiro e submeto os termos ao juízo de meus nobres pares para
aprovação desta iniciativa.
Câmara Municipal de Araucária, 17 de março de 2025.
CELSO NICÁCIO
 Vereador
Documento Assinado Digitalmente em 18/03/2025 16:00:52 por CELSO NICACIO DA SILVA
Documento Assinado Digitalmente em 18/03/2025 16:01:09 por CELSO NICACIO DA SILVA
Projeto de lei nº.126.2025 Rota do conhecimento.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 18/03/2025 16:00:26 11 / 56
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI Nº 145/2025
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Araucária o “Dia Municipal do Skate”,
e dá outras providências.
Art.1º Fica instituído no Município de Araucária o “Dia Municipal do Skate”, a ser
comemorado anualmente no dia 21 de junho, com objetivo de reconhecer, valorizar e incentivar a
prática do skate como manifestação esportiva, cultural e social no município de Araucária
Art.2º O Poder Executivo poderá, na semana em que recair a data, promover eventos,
atividades esportivas, oficinas, campeonatos, palestras e ações educativas voltadas à valorização do
esporte e à inclusão dos praticantes do skate.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Câmara Municipal de Araucária, 07 de Abril de 2024.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
Documento Assinado Digitalmente em 07/04/2025 15:49:13 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PROJETO DE LEI 145 2025 DIA MUNICIPAL DO SKATE.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 07/04/2025 15:46:20 3 / 51
 JUSTIFICATIVA
A prática do Skate vem se tornando uma atividade esportiva de grande importância, para
diversos públicos, especialmente para os jovens. O skate não representa somente uma forma de
lazer, mas de inclusão social, desenvolvimento de habilidades motoras e forma de expressão
cultural. Além disso, o skate se tornou um símbolo de resistência e liberdade para muitos jovens. 
O reconhecimento oficial da data do Dia Municipal do Skate almeja proporcionar uma maior
visibilidade à prática desse esporte e seus benefícios. Além de oferecer um espaço para celebração,
sensibilização e incentivo ao seu desenvolvimento. A criação desta data é uma forma de valorizar os
skatistas locais, promover eventos, competições e motivar a comunidade em torno de uma cultura
urbana que se entrelaça com a juventude. 
O Dia Municipal do Skate, o “Go Skate Day” é comemorado no dia 21 de junho. A data foi criada
em 2004 pela IASC – Internationl Association of Skateboards Companies e seguindo esta tradição
do esporte buscamos com a presente matéria, propõe-se instituir a mesma data como o Dia
Municipal do Skate, a fim de integrá-la ao Calendário Oficial do Município. 
A proposta do Dia Municipal do Skate tem o objetivo de:
1. Valorizar o esporte e a cultura urbana: O skate é uma prática esportiva que, além de
promover a saúde e bem-estar, é também uma importante forma de expressão artística e
cultural, especialmente entre os jovens das comunidades urbanas. Ao instituir essa data,
busca-se reforçar a importância da modalidade para a cidade e seus habitantes.
2. Promover a integração e inclusão social: O skate é uma atividade inclusiva que pode ser
praticada em diversos contextos, independentemente de classe social, gênero ou capacidade
física. O Dia Municipal do Skate pode ser uma oportunidade de promover a igualdade de
oportunidades e inclusão de jovens em situações de vulnerabilidade social, incentivando a
prática esportiva e proporcionando acesso a atividades de lazer.
3. Fortalecer a identidade local: Muitas cidades possuem uma cena skate vibrante, com
skatistas e equipes locais que representam o talento e a criatividade da juventude. Ao
instituir uma data comemorativa, a cidade fortalece sua identidade e exalta seus atletas, que
muitas vezes não têm o reconhecimento merecido, além de proporcionar uma plataforma
para novos talentos.
4. Estimular a prática de esportes e o uso de espaços públicos: O skate contribui para o
aumento da atividade física e do uso dos espaços públicos de maneira criativa e saudável. A
data poderá ser utilizada para promover eventos que incentivem a utilização de praças e
ruas, além de gerar uma maior conscientização sobre a importância do uso adequado desses
espaços.
5. Realizar ações educativas e de segurança: A data também pode ser utilizada para
promover campanhas educativas sobre segurança, cuidados e respeito às normas de
convivência nos espaços urbanos. Com eventos como palestras e demonstrações, será 
Documento Assinado Digitalmente em 07/04/2025 15:49:13 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PROJETO DE LEI 145 2025 DIA MUNICIPAL DO SKATE.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 07/04/2025 15:46:20 4 / 51
possível ensinar boas práticas de segurança no skate e contribuir para um ambiente mais seguro
tanto para os skatistas quanto para os pedestres.
Por fim, a implementação do Dia Municipal do Skate é uma forma de enaltecer uma
prática que é mais do que um esporte, é um movimento cultural de grande relevância para a
juventude, sendo uma excelente oportunidade de integração social, promoção de saúde e
valorização do talento local.
 Câmara Municipal de Araucária, 07 de Abril de 2025
VAGNER CHEFER
VEREADOR
Documento Assinado Digitalmente em 07/04/2025 15:49:13 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PROJETO DE LEI 145 2025 DIA MUNICIPAL DO SKATE.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 07/04/2025 15:46:20 5 / 51
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ES TA D O D O PA RA NÁ
E d ifí c i o V e r e a d o r P e d r o N o l a s c o P i z z at o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI Nº 205 /2025
Concede o título de Cidadão Benemérito do 
Munícipio de Araucária a Promotora de Justiça 
Leidi Mara Wzorek de Santana
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito do Município de Araucária a 
senhora Leidi Mara Wzorek de Santana em reconhecimento pelos relevantes serviços 
prestados à comunidade araucariense ao longo de sua trajetória pessoal, profissional 
e social. 
 Art. 2º O título ora outorgado será entregue em Sessão Solene desta Casa de Leis, 
em data especialmente designada para tal, por meio da Mesa Diretora da Câmara 
Municipal de Araucária. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Leidi Mara Wzorek de Santana, filha de Iracilda Raksa Wzorek e de Emílio Wzorek, 
nasceu aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano mil novecentos e sessenta 
e seis na cidade de Araucária, Estado do Paraná, casada com Antônio Marcelo de 
Santana com o qual tem uma filha, Clara Wzorek de Santana. Cursou direito na 
Pontifícia Universidade Católica do Paraná, formando-se bacharel em 1988. No ano 
seguinte iniciou sua carreira no Ministério Público do Estado do Paraná como 
Promotora Substituta nas comarcas de Apucarana, Ivaiporã e Araucária no período 
compreendido entre 01/02/1990 à 05/06/2001.Promovida a Promotora de Justiça 
Titular exerceu suas funções nas Comarcas de Alto Paraná, Antonina, Lapa e 
Araucária no período de 06/07/2001 à 02/07/2014.
Quando do exercício de suas funções nesta cidade de Araucária atuou decisivamente 
na defesa dos direitos das crianças e adolescentes, e ainda agindo firmemente em 
Documento Assinado Digitalmente em 07/05/2025 10:03:14 por FABIO RODRIGO PEDROSO
PROJETO DE LEI Nº 205 .2025.pdf - FABIO RODRIGO PEDROSO 07/05/2025 09:59:51 2 / 35
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ES TA D O D O PA RA NÁ
E d ifí c i o V e r e a d o r P e d r o N o l a s c o P i z z at o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
conjunto com o Judiciário na aplicação das medidas socioeducativas impostas à 
menores infratores.
Desempenhou de forma ímpar suas funções como representante do Ministério Público, 
zelando sempre pelo que prediz nossa Carta Magna no tocante aos direitos e deveres 
dos cidadãos araucarienses. 
Destacou-se pela maneira que sempre procurou em atender a todos os cidadãos de 
forma igualitária conforme dispõe nossa Constituição Federal, zelando sempre para 
atender os anseios de nossa sociedade. Ainda atuando como Promotora junto a Vara 
de Família do Foro Regional de Araucária, aliada ao Judiciário sempre prezou pela 
conciliação e preservação da família, esforçando-se ao máximo na aplicação da lei 
àqueles que de maneira covarde cometeram violência no ambiente familiar contra 
mulheres e crianças.
Como Promotora de Justiça atuou ainda amparando ações policiais nesta cidade, e 
também exercendo suas funções constitucionais na fiscalização e controle externo 
dos agentes de segurança pública, prezando sempre pela veracidade dos fatos e o 
uso progressivo da força. A Dra. Leidi atualmente é Promotora de Justiça da 6 a 
Promotoria de Família do Foro Central da Comarca de Curitiba.
Pelos fatos acima expostos merece o devido reconhecimento pelos serviços 
prestados. Logo, pelas razões apresentadas, submeto a presente à análise do 
plenário.
FABIO RODRIGO PEDROSO
VEREADOR
Documento Assinado Digitalmente em 07/05/2025 10:03:14 por FABIO RODRIGO PEDROSO
PROJETO DE LEI Nº 205 .2025.pdf - FABIO RODRIGO PEDROSO 07/05/2025 09:59:51 3 / 35
PARECER N°175/2025 – CJR
Da Comissão de Justiça e Redação sobre o projeto de lei n° 
2729/2025, iniciativa do excelentíssimo Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito 
adicional suplementar no orçamento do Município, com base em 
anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de 
R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), na forma em que 
especifica abaixo.
I – RELATÓRIO. 
Trata-se do projeto de lei nº 2729/2025, iniciativa do excelentíssimo prefeito Luiz 
Gustavo Botogoski que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no 
orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor 
de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), na forma em que especifica abaixo. 
Justifica o Sr. Prefeito que, “O Crédito Adicional Suplementar por Anulação 
parcial de dotação solicitado, faz se necessário, visando a aquisição de gêneros 
alimentícios, materiais de expediente, papel sulfite, papel toalha, água, copos descartáveis, 
uniformes e demais materiais e serviços utilizados para manutenção da estrutura 
operacional da SMTE durante o Exercício de 2025. 
Esclarecemos que o PPA e a LDO apresentam o nível de detalhamento até as 
ações, demonstrando o valor total previsto para cada ação e a LOA apresenta nível de 
detalhamento maior, demonstrando a divisão do valor da ação por elementos de despesa. 
Esclarecemos também que a alteração orçamentária objeto do Projeto de Lei nº 
2.729/2025 promove alterações internas nas ações indicadas pela Secretaria, ou seja, 
apenas altera valores entre elementos de despesa da mesma ação, não promovendo 
quaisquer alterações nas ações da LOA, LDO e PPA; 
É o breve relatório. 
Documento Assinado Digitalmente em 11/06/2025 13:45:06 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
PARECER CJR N°175.2025 ? PL 2729.2025 -PREFEITO.pdf - PEDRO FERREIRA DE LIMA 11/06/2025 13:44:47 35 / 54
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
É importante ressaltar que compete a Comissão de Justiça e Redação a análise 
de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos constitucionais, legais, 
regimentais, jurídicos e demais, conforme segue: 
“Art. 52. Compete
I – à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais, 
legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as 
proposições e elaboração de redação final, na conformidade do 
aprovado, salvo as exceções previstas neste Regimento (Art. 154, § 2º 
Art. 158; Art. 159, inciso III e Art. 163, 2º);
Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto.
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e a Lei Orgânica do 
Município de Araucária em seu Art. 5º, I, descreve que compete ao Município legislar sobre 
matérias de interesse local:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;”
Além disso, verifica-se que a legislação municipal, discorre sobre o poder e a
competência de autoria do Prefeito em Projetos de Lei, conforme o Art. 56, III, e o artigo 40, 
§ 1º, b, da Lei Orgânica Municipal de Araucária:
“Art. 40. O processo legislativo compreende a elaboração de:
§ 1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência:
b) do Prefeito;”
Destaca-se o art. 41, inciso I, da Lei 4.320/64, que estatui Normas Gerais de 
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos 
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Este artigo estabelece classificação de 
créditos adicionais suplementares, matéria da propositura em análise:
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
Documento Assinado Digitalmente em 11/06/2025 13:45:06 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
PARECER CJR N°175.2025 ? PL 2729.2025 -PREFEITO.pdf - PEDRO FERREIRA DE LIMA 11/06/2025 13:44:47 36 / 54
(…)
I – Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária.”
De mesmo modo, a Lei nº 4.320/1964 que estatui sobre o assunto deste projeto 
de lei, sobre abertura de créditos especiais resultantes de anulação de créditos adicionais, 
previsto no art. 43, § 1º, inciso III:
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende 
da existência de recursos disponíveis para acorrer à despesa e será 
precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos:
(…)
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;”
A Constituição Federal também traz a previsão sobre créditos especiais no art. 
167, inciso V c/c o art. 135, V da LOMA, que dispõe sobre a proibição da abertura de crédito 
suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos 
correspondentes, senão vejamos:
“Art. 167. São vedados:
(…)
V – A abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia 
autorização legislativa e sem indicação dos recursos 
correspondentes.”
Deste modo, destacamos que é competência do chefe do executivo apresentar 
projetos de lei com iniciativa nos assuntos de plano plurianual e diretrizes orçamentária 
conforme Art. 165, incisos I e II da Constituição Federal, e Art. 129, incisos I e II da Lei 
Orgânica municipal.
O artigo 2º da presente proposição altera anulando parcialmente dotações 
específicas para fins de readequação dos valores da abertura de crédito.
Se faz necessário salientar que a presente proposição apresenta justificativa do 
Poder executivo, previsto no ofício nº 3059/2025.
Documento Assinado Digitalmente em 11/06/2025 13:45:06 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
PARECER CJR N°175.2025 ? PL 2729.2025 -PREFEITO.pdf - PEDRO FERREIRA DE LIMA 11/06/2025 13:44:47 37 / 54
Deste modo, a documentação necessária esta presente nos autos do 
Processo Legislativo n°86081/2025 e Processo Administrativo nº64735/2025 e código 
verificador F65LF8XZ.
Cumpre ressaltar que a presente proposição atendeu as determinações da Lei 
Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a 
redação, a alteração e a consolidação das leis.
Por fim, verifica-se que a proposição aqui tratada encontra-se em concordância 
com os demais aspectos legais exigidos e que competem a esta comissão, não havendo 
impedimento para a regular tramitação do projeto.
IV – VOTO
Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, 
no que compete à Comissão de Justiça e Redação, não se vislumbra óbice ao 
prosseguimento do Projeto de Lei de nº 2729/2025. Assim, SOMOS PELO 
PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência 
aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o
Regimento Interno desta Câmara Legislativa.
Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das 
comissões.
É o parecer.
Câmara Municipal de Araucária, 11 de junho de 2025.
Vereador Relator – CJR
Documento Assinado Digitalmente em 11/06/2025 13:45:06 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
PARECER CJR N°175.2025 ? PL 2729.2025 -PREFEITO.pdf - PEDRO FERREIRA DE LIMA 11/06/2025 13:44:47 38 / 54
PARECER CFO N°38/2025 
Da Finanças e Orçamento sobre o projeto de lei n° 
2729/2025, iniciativa do excelentíssimo Prefeito Luiz 
Gustavo Botogoski que “Autoriza o Poder Executivo a abrir 
crédito adicional suplementar no orçamento do Município,
com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no 
valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), na forma 
em que especifica abaixo.”
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 2729/2025, de iniciativa do Excelentíssimo Senhor 
Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, que visa autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura 
de crédito adicional suplementar no orçamento municipal, no montante de R$ 57.000,00 
(cinquenta e sete mil reais), com fundamento na anulação parcial de dotações 
orçamentárias, conforme especificado a seguir.
Conforme exposto na justificativa do Chefe do Poder Executivo, o referido crédito 
suplementar tem por objetivo viabilizar a aquisição de gêneros alimentícios, materiais de 
expediente (como papel sulfite e toalhas de papel), água, copos descartáveis, uniformes, 
além de outros materiais e serviços essenciais à manutenção da estrutura operacional da 
Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego (SMTE) durante o exercício de 2025.
Cabe esclarecer que tanto o Plano Plurianual (PPA) quanto a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) apresentam detalhamento por ações, com a previsão global de 
recursos. Já a Lei Orçamentária Anual (LOA) apresenta grau de detalhamento superior, 
discriminando os valores por elementos de despesa dentro de cada ação.
Ressalta-se, ainda, que a proposta de alteração orçamentária contida neste Projeto 
de Lei refere-se exclusivamente à redistribuição interna dos recursos entre os elementos de 
despesa da mesma ação orçamentária, não implicando em modificações nas ações 
previstas na LOA, LDO ou PPA.
É o relatório.
Documento Assinado Digitalmente em 16/06/2025 14:30:25 por CELSO NICACIO DA SILVA
PARECER CFO 38-25 PL 2729-25.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 16/06/2025 14:29:50 45 / 54
III – ANÁLISE DA COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO 
A proposta em análise trata da abertura de crédito adicional suplementar, 
modalidade prevista no art. 40 da Lei Federal nº 4.320/64, que assim dispõe:
"Art. 40. Os créditos suplementares são os destinados 
a reforço de dotação orçamentária."
A fonte de recursos indicada — anulação parcial de dotação — também encontra 
respaldo legal no art. 43, § 1º, inciso III, da mesma norma:
"Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e 
especiais depende da existência de recursos 
disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida 
de exposição justificativa."
"§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo: 
(...) III – o produto da anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias."
No âmbito do Regimento Interno da Câmara Municipal, compete à Comissão de 
Finanças e Orçamento manifestar-se sobre matérias que envolvam impactos financeiros e 
orçamentários, como se observa:
"Art. 52. Compete:
II – à Comissão de Finanças e Orçamento, os 
aspectos econômicos e financeiros, e especialmente:
a) matéria tributária, abertura de crédito adicional,
operações de crédito, dívida pública, anistias e 
remissões de dívidas, e outras que direta ou 
indiretamente alterem a despesa ou receita do 
Município, ou repercutam no Patrimônio Municipal;"
Com base no Ofício nº 1979/2023 e na consulta ao Processo Administrativo nº 
64735/2025, verifica-se que o presente projeto encontra-se em conformidade com os 
requisitos exigidos pela Lei nº 4.320/64, especialmente os artigos 41, inciso II, e 43, § 1º, 
inciso III. A justificativa técnica e orçamentária acompanha a proposta, evidenciando o 
atendimento às exigências legais.
Importante destacar que o remanejamento proposto não altera as ações previstas no 
Documento Assinado Digitalmente em 16/06/2025 14:30:25 por CELSO NICACIO DA SILVA
PARECER CFO 38-25 PL 2729-25.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 16/06/2025 14:29:50 46 / 54
Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ou na Lei Orçamentária 
Anual (LOA), limitando-se à realocação de valores entre elementos de despesa da mesma 
ação, o que mantém a integridade do planejamento orçamentário municipal.
Ademais, a proposta está em consonância com os princípios da legalidade, 
economicidade e eficiência que regem a Administração Pública, bem como com as 
exigências da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), 
especialmente no que tange à adequação orçamentária e à compatibilidade com a 
execução fiscal do exercício.
Diante de todo o exposto, sob a análise financeira e orçamentária, não se 
identificam vícios que impeçam a regular tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 
2.729/2025.
IV – VOTO 
Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no 
que compete à Comissão de Justiça e Redação, em conjunto com a Comissão de Finanças 
e Orçamento, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do Projeto de Lei de nº 
2.729/2025.
Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao 
qual deve ser dada ciência aos vereadores e, posteriormente, submetido à deliberação do 
plenário, para apreciação nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Dessa forma, submetemos o presente parecer para apreciação dos demais membros das 
comissões.
É o parecer.
 Câmara Municipal de Araucária, 16 de Junho de 2025. 
 Vereador Relator – CFO 
Documento Assinado Digitalmente em 16/06/2025 14:30:25 por CELSO NICACIO DA SILVA
PARECER CFO 38-25 PL 2729-25.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 16/06/2025 14:29:50 47 / 54
PROJETO DE LEI N° 2.729, DE 28 DE MAIO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional 
suplementar no orçamento do Município, com base 
em anulação parcial de dotação orçamentária, no 
valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), 
na forma em que especifica abaixo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar, com base em anulação parcial, no valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil 
reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) 
orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego
Unidade Orçamentária: 23.001 Gabinete do Secretário - SMTE
Funcional Programática: 
23.001.0011.0122.0015.2210
Atividade:Manter a sede da secretaria, manter, reativar e criar 
novos postos avançados e itinerantes de atendimento, man￾ter o Cenep, as incubadoras de cooperativas e associações.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de consumo 01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia R$ 50.000,00
Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego
Unidade Orçamentária: 23.001 Gabinete do Secretário - SMTE
Funcional Programática: 
23.001.0011.0122.0015.2210
Atividade:Manter a sede da secretaria, manter, reativar e criar 
novos postos avançados e itinerantes de atendimento, man￾ter o Cenep, as incubadoras de cooperativas e associações.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de 
terceiros - pessoa jurídica
01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia R$ 7.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 57.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) 
anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Finanças
Unidade Orçamentária: 09.001 Gabinete do Secretário - SMFI
Funcional Programática: 
09.001.0004.0123.0002.2043
Atividade: Adquirir Materiais e Equipamentos Permanentes.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e ma￾terial permanente
01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia R$ 57.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 57.000,00
Documento Assinado Digitalmente em 28/05/2025 10:46:08 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
2.729-2025 (1).pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 30/05/2025 11:51:52 3 / 54
Projeto de Lei nº 2.729/2025 pág. 2/ 5
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 4488 de 14 de 
Outubro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o 
seguinte:
Programa: 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2043 Adquirir Materiais e Equi￾pamentos Permanentes.
Apoio Ad￾ministrati￾vo
Outras Unidades 
e Medidas
1 R$ 
130.000,00
01510 - Ta￾xas - Exer￾cício Poder 
de Polícia
Programa: 0015 - Programa Municipal de Trabalho e Emprego
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2210 Manter a sede da secreta￾ria, manter, reativar e criar 
novos postos avançados e 
itinerantes de atendimento, 
manter o Cenep, as incu￾badoras de cooperativas e 
associações.
Apoio Ad￾ministrati￾vo
Outras Unidades 
e Medidas
1 R$ 
57.000,00
01510 - Ta￾xas - Exer￾cício Poder 
de Polícia
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3739 de 14 de 
Setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o 
seguinte:
Órgão: 23 – Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego
Programa: 0015 - Programa Municipal de Trabalho e Emprego
Documento Assinado Digitalmente em 28/05/2025 10:46:08 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
2.729-2025 (1).pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 30/05/2025 11:51:52 4 / 54
Projeto de Lei nº 2.729/2025 pág. 3/ 5
Órgão: 23 – Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego
Indicadores: Número de Trabalhado￾res Inseridos no Merca￾do de Trabalho 
Unidade de Medida: Pessoas
Medida Recente: 814,0000
Meta: 2200,0000
Ação: 2210 - Manter a sede da secretaria, manter, reativar e criar novos postos 
avançados e itinerantes de atendimento, manter o Cenep, as incubadoras 
de cooperativas e associações.
Documento Assinado Digitalmente em 28/05/2025 10:46:08 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
2.729-2025 (1).pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 30/05/2025 11:51:52 5 / 54
Projeto de Lei nº 2.729/2025 pág. 4/ 5
Órgão: 23 – Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego
Produto: Apoio Administrativo Unidade de Medida: Outras Unidades e 
Medidas
Vínculo: 01510 – Taxas – Exercício do Poder de Polícia
Ano Meta Física Meta Financeira
2022 1
2023 1 0,00
2024 1 0,00
2025 1 57.000,00
Valor Total do Programa 4 57.000,00
Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, 
terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Documento Assinado Digitalmente em 28/05/2025 10:46:08 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
2.729-2025 (1).pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 30/05/2025 11:51:52 6 / 54
Projeto de Lei nº 2.729/2025 pág. 5/ 5
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 28 de maio de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito do Município de Araucária
Processo nº 64735/2025
Documento Assinado Digitalmente em 28/05/2025 10:46:08 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
2.729-2025 (1).pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 30/05/2025 11:51:52 7 / 54
PARECER N°176/2025 – CJR 
Da Comissão de Justiça e Redação sobre o projeto de lei n° 
2730/2025, iniciativa do excelentíssimo Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito 
adicional especial no orçamento do Município, com base em 
anulação total de dotação orçamentária, no valor de 
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na forma em que 
especifica, nos termos dos arts. 41, incisos I e II, 42 e 43, § 1º, 
inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.”
I – RELATÓRIO 
Trata-se do projeto de lei nº 2730/2025, iniciativa do excelentíssimo prefeito Luiz 
Gustavo Botogoski que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no 
orçamento do Município, com base em anulação total de dotação orçamentária. 
Justifica o Sr. Prefeito que, “O Crédito Suplementar por Anulação total de 
dotação solicitado faz-se necessário para adequar a execução das despesas da 
FUNREBOM no que diz respeito à manutenção de veículos utilizados, considerando que 
não serão realizadas ampliações ou reformas nos quartéis neste exercício. 
A alteração pretendida implica mudança de uma despesa de capital (44) para 
uma despesa corrente (33), caracterizando mudança de categoria econômica conforme 
definição constante da classificação orçamentária por categoria econômica, prevista na 
Portaria Interministerial nº 163/2001 e mantida pelo Manual Técnico de Orçamento 
(MTO/STN). 
Esclarecemos que o PPA e a LDO apresentam o nível de detalhamento até as 
ações, demonstrando o valor total previsto para cada ação e a LOA apresenta nível de 
detalhamento maior demonstrando a divisão do valor da ação por elementos de despesa. 
Esclarecemos também que a alteração orçamentária objeto do Projeto de Lei nº 
2.730/2025 promove alterações internas nas ações indicadas pela Secretaria, ou seja, 
apenas altera valores entre elementos de despesa, de ações diferentes, não promovendo 
quaisquer alterações ou aumentos de valores nas ações da LOA, LDO e PPA; 
É o breve relatório. 
Documento Assinado Digitalmente em 11/06/2025 13:43:25 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
PARECER CJR N°176.2025 ? PL 2730.2025 -PREFEITO.pdf - PEDRO FERREIRA DE LIMA 11/06/2025 13:43:00 34 / 70
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
É importante ressaltar que compete a Comissão de Justiça e Redação a análise 
de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos constitucionais, legais, 
regimentais, jurídicos e demais, conforme segue: 
“Art. 52. Compete
I – à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais, 
legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as 
proposições e elaboração de redação final, na conformidade do 
aprovado, salvo as exceções previstas neste Regimento (Art. 154, § 2º 
Art. 158; Art. 159, inciso III e Art. 163, 2º);
Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto.
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e a Lei Orgânica do 
Município de Araucária em seu Art. 5º, I, descreve que compete ao Município legislar sobre 
matérias de interesse local:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;”
Além disso, verifica-se que a legislação municipal, discorre sobre o poder e a
competência de autoria do Prefeito em Projetos de Lei, conforme o Art. 56, III, e o artigo 40, 
§ 1º, b, da Lei Orgânica Municipal de Araucária:
“Art. 40. O processo legislativo compreende a elaboração de:
§ 1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência:
b) do Prefeito;”
Destaca-se o art. 41, inciso II, da Lei 4.320/64, que estatui Normas Gerais de 
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos 
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Este artigo estabelece classificação de 
créditos adicionais especiais, matéria da propositura em análise:
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
(…)
Documento Assinado Digitalmente em 11/06/2025 13:43:25 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
PARECER CJR N°176.2025 ? PL 2730.2025 -PREFEITO.pdf - PEDRO FERREIRA DE LIMA 11/06/2025 13:43:00 35 / 70
II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja 
dotação orçamentária especifica.”.”
De mesmo modo, a Lei nº 4.320/1964 que estatui sobre o assunto deste projeto 
de lei, sobre abertura de créditos especiais resultantes de anulação de créditos adicionais, 
previsto no art. 43, § 1º, inciso III:
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende 
da existência de recursos disponíveis para acorrer à despesa e será 
precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos:
(…)
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;”
A Constituição Federal também traz a previsão sobre créditos especiais no art. 
167, inciso V c/c o art. 135, V da LOMA, que dispõe sobre a proibição da abertura de crédito 
suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos 
correspondentes, senão vejamos:
“Art. 167. São vedados:
(…)
V – A abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia 
autorização legislativa e sem indicação dos recursos 
correspondentes.”
Deste modo, destacamos que é competência do chefe do executivo apresentar 
projetos de lei com iniciativa nos assuntos de plano plurianual e diretrizes orçamentária 
conforme Art. 165, incisos I e II da Constituição Federal, e Art. 129, incisos I e II da Lei 
Orgânica municipal.
Os artigos 3º e 4º, da presente proposição alteram a LDO e a PPA para fins de
readequação dos valores da abertura de crédito.
Se faz necessário salientar o projeto vem acompanhado das exposições de 
motivos que justifica as consequências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a 
Documento Assinado Digitalmente em 11/06/2025 13:43:25 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
PARECER CJR N°176.2025 ? PL 2730.2025 -PREFEITO.pdf - PEDRO FERREIRA DE LIMA 11/06/2025 13:43:00 36 / 70
execução dos programas, das atividades e dos projetos, conforme consta no ofício 
nº3060/2025.
Deste modo, a documentação necessária esta presente nos autos do 
Processo Legislativo n°86070/2025 e o Processo Administrativo (do Poder Executivo) nº
72150/2025 e código verificador 05U757R0, que pode ser consultado pelo site do poder 
executivo pelo link e os dados acima, conforme o princípio da publicidade: 
https://araucaria.atende.net/?pg=autoatendimento#!/tipo/servico/valor/19/padrao/1/load/1.
Cumpre ressaltar que a presente proposição atendeu as determinações da Lei 
Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a 
redação, a alteração e a consolidação das leis.
Por fim, verifica-se que a proposição aqui tratada encontra-se em concordância 
com os demais aspectos legais exigidos e que competem a esta comissão, não havendo 
impedimento para a regular tramitação do projeto.
IV – VOTO
Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, 
no que compete à Comissão de Justiça e Redação, não se vislumbra óbice ao 
prosseguimento do Projeto de Lei de nº 2730/2025. Assim, SOMOS PELO 
PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência 
aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o
Regimento Interno desta Câmara Legislativa.
Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das 
comissões.
É o parecer.
Câmara Municipal de Araucária, 11 de junho de 2025.
Vereador Relator – CJR
Documento Assinado Digitalmente em 11/06/2025 13:43:25 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
PARECER CJR N°176.2025 ? PL 2730.2025 -PREFEITO.pdf - PEDRO FERREIRA DE LIMA 11/06/2025 13:43:00 37 / 70
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA 
DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL 
SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS
Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 
PARECER N°37/2025 - CFO
Da comissão de finanças e orçamento, sobre o projeto de lei n° 
2.730/2025, de iniciativa do excelentíssimo Prefeito Luiz 
Gustavo Botogoski que “Autoriza o Poder Executivo a abrir 
crédito adicional especial no orçamento do Município, com base 
em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de 
R$ 150.000,00 ( cento e cinquenta mil reais ), na forma em que 
especifica, nos termos dos Arts. 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso 
III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.”
I – RELATÓRIO.
Trata-se do projeto de lei nº 2.730/2025, de iniciativa do Excelentíssimo Prefeito 
Luiz Gustavo Botogoski que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no 
orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor 
de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais ), na forma em que especifica, nos termos 
dos Arts. 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 
1964.
Justifica o Sr. Prefeito que, “O Crédito Adicional Especial por Anulação parcial de 
dotação solicitado faz-se necessário para adequar a execução das despesas da 
FUNREBOM no que diz respeito a manutenção de veículos utilizados, considerando que 
não serão ampliações ou reformas nos quarteis nesse exercício ao ACÓRDÃO Nº 945/23 
do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR, conforme Processo Administrativo 
nº 4.141/2019.
Desse modo, solicitamos que Vossa Excelência e demais vereadores que 
compõe essa Câmara Municipal, apreciem e votem o Projeto de Lei, em regime de urgência, 
na forma estabelecida no artigo 42, § 1º da Lei Orgânica do Município de Araucária, visto 
que é necessário empenhar horas e atendimentos médicos pertinentes ao Edital em 
questão e o saldo orçamentário para o elemento de despesa em questão está zerado.
Esclarecemos que o PPA e a LDO apresentam o nível de detalhamento até as 
ações, demonstrando o valor total previsto para cada ação e a LOA apresenta nível de 
detalhamento maior, demonstrando a divisão do valor da ação por elementos de despesa. 
Esclarecemos também que a alteração orçamentária objeto do Projeto de Lei nº 
2.730/2025 tão somente promove alterações internas nas ações indicadas pela Secretaria, 
Documento Assinado Digitalmente em 17/06/2025 16:44:59 por OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR
CFO 2.730 01.pdf - OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR 17/06/2025 16:44:42 56 / 70
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA 
DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL 
SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS
Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 
ou seja, apenas altera valores entre elementos de despesa da mesma ação, não 
promovendo quaisquer alterações nas ações da LOA, LDO e PPA. ;”
É o breve relatório.
II – ANÁLISE DA COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
Inicialmente, importante ressaltar que compete a Comissão de Finanças e Orçamento 
a análise de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos econômicos e 
financeiros, conforme segue:
“Art. 52. Compete:
(...)
II – à Comissão de Finanças e Orçamento, os aspectos 
econômicos e financeiros, e especialmente:
a) matéria tributária, abertura de crédito adicional, operações de 
crédito, dívida pública, anistias e remissões de dívidas, e outras 
que direta ou indiretamente alterem a despesa ou receita do 
Município, ou repercutam no Patrimônio Municipal;”
Dessa forma, cabe também a esta Comissão de Finanças e Orçamento, o 
processamento do presente projeto.
Cumpre destacar que a presente propositura cumpre com os requisitos previstos na 
lei federal 4.320/64, em seus art. 41, inciso II e art. 43, § 1º, inciso III.
Diante do exposto, considerando a análise jurídica da casa e da consulta eletrônica 
ao Processo n° 86070/2025 o presente projeto de lei cumpre com toda documentação 
necessária.
Portanto, no que cabe à análise da Comissão de Finanças e Orçamento, verifica-se 
que o projeto tratado está em conformidade com os demais quesitos legais, econômicos e 
financeiros exigidos e que competem a esta comissão, não tendo impedimento para a 
regular tramitação da propositura.
IV – VOTO
Documento Assinado Digitalmente em 17/06/2025 16:44:59 por OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR
CFO 2.730 01.pdf - OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR 17/06/2025 16:44:42 57 / 70
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA 
DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL 
SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS
Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 
Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, 
no que compete à Comissão de Justiça e Redação, em conjunto com a Comissão de 
Finanças e Orçamento, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do Projeto de Lei de nº 
2.730/2025. Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE
LEI, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido à deliberação 
plenária para apreciação conforme o Regimento Interno desta Câmara Legislativa.
Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das 
comissões.
É o parecer.
Câmara Municipal de Araucária, 17 de junho de 2025.
Vereador Relator – CFO
Documento Assinado Digitalmente em 17/06/2025 16:44:59 por OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR
CFO 2.730 01.pdf - OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR 17/06/2025 16:44:42 58 / 70
PROJETO DE LEI N° 2.730, DE 28 DE MAIO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional 
especial no orçamento do Município, com base em 
anulação total de dotação orçamentária, no valor de 
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na 
forma em que especifica, nos termos dos arts. 41, 
incisos I e II, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal 
nº 4.320, de 17 de março de 1964.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, com fundamento nos artigos 41, I e II, 42 e 43, § 1º, III da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional 
especial, com base em anulação total, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), 
para criação no exercício financeiro de 2025 da (s) seguinte (s) dotação (ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros
Unidade Orçamentária: 22.001 Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros
Funcional Programática: 
22.001.0004.0122.0002.2200
Atividade:Manter a estrutura física, operacional e administrativa, 
os equipamentos e veículos do Grupamento e promover a capaci￾tação e atualização de bombeiros
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de con￾sumo
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- 
Exercício Corrente
R$ 50.000,00
Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros
Unidade Orçamentária: 22.001 Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros
Funcional Programática: 
22.001.0004.0122.0002.2200
Atividade:Manter a estrutura física, operacional e administrativa, 
os equipamentos e veículos do Grupamento e promover a capaci￾tação e atualização de bombeiros
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços 
de terceiros - pessoa jurídica
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- 
Exercício Corrente
R$ 100.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 150.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será (ão) 
anulada (s) totalmente a (s) seguinte (s) dotação (ões) especificada (s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros
Unidade Orçamentária: 22.001 Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros
Funcional Programática: 
22.001.0004.0122.0002.1199
Projeto: Reformar, ampliar, instalar e concluir obras do aquartela￾mento.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instala￾ções
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- 
Exercício Corrente
R$ 150.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 150.000,00
Documento Assinado Digitalmente em 28/05/2025 11:19:11 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
2.730-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 30/05/2025 11:45:37 5 / 70
Projeto de Lei nº 2.730/2025 pág. 2/ 3
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 4488 de 14 de 
Outubro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o 
seguinte:
Programa: 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo
N° Ação Produto Unidade 
Medida
Meta Valor Recurso
1199 Reformar, ampliar, ins￾talar e concluir obras 
do aquartelamento.
Estrutura 
Administra￾tiva e ope￾racional 
mantida
Outras Uni￾dades e Me￾didas
1 R$ 30.000,00 01000 - Recur￾sos Ordinários 
(Livres)- Exercí￾cio Corrente
2200 Manter a estrutura físi￾ca, operacional e admi￾nistrativa, os equipa￾mentos e veículos do 
Grupamento e promo￾ver a capacitação e 
atualização de bombei￾ros
Apoio Ad￾ministrativo
Outras Uni￾dades e Me￾didas
1 R$ 280.000,00 01000 - Recur￾sos Ordinários 
(Livres)- Exercí￾cio Corrente
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3739 de 14 de 
Setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o 
seguinte:
Órgão: 22 - Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros
Programa: 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo
Indicadores: Apoio Administrativo Unidade de 
Medida:
Outras Unidades e Me￾didas
Medida Recente: 1,0000
Meta: 1,0000
Ação: 2200 - Manter a estrutura física, operacional e administrativa, os equipa￾mentos e veículos do Grupamento e promover a capacitação e atualiza￾ção de bombeiros
Produto: Apoio Administrativo Unidade de 
Medida:
Outras Unidades e Me￾didas
Vínculo: 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente
Ano Meta Física Meta Financeira
2022 0 129.108,95
2023 0 0,00
2024 1 129.108,95
2025 1 280.000,00
Valor Total do 
Programa
2 538.217,90
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá 
vigência até 31 de dezembro de 2025.
Documento Assinado Digitalmente em 28/05/2025 11:19:11 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
2.730-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 30/05/2025 11:45:37 6 / 70
Projeto de Lei nº 2.730/2025 pág. 3/ 3
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 28 de maio de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito do Município de Araucária
Processo nº 72150/2025
Documento Assinado Digitalmente em 28/05/2025 11:19:11 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
2.730-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 30/05/2025 11:45:37 7 / 70
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo Legislativo nº.59466/2025
Projeto de Lei nº. 149/2025
Relator: Francisco Paulo de Oliveira – União Brasil
PARECER N°124/2025
Da comissão de justiça e redação, sobre o projeto de lei 
n° 149/2025, de iniciativa do Vereador Leandro Andradre 
Preto sobre a criação da “Caminhada pelo Autismo em 
Homenagem a Davi Lucas de Souza Marcelo e às 
Crianças Autistas”
I – RELATÓRIO
Vereador Leandro Andradre Preto, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta o Projeto de Lei sobre a criação da “Caminhada pelo Autismo em Homenagem 
a Davi Lucas de Souza Marcelo e às Crianças Autistas”
O projeto vem acompanhado da justificativa, na qual diz em síntese que: 
“Caminhada pelo Autismo em Homenagem a Davi Lucas de Souza
Marcelo e às Crianças Autistas” visa promover a conscientização 
sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e incentivar a inclusão 
social das pessoas com autismo no Município de Araucária. A 
caminhada será realizada anualmente, em abril, durante o Mês de 
Conscientização sobre o Autismo.
A criação dessa lei é uma homenagem a Davi Lucas de Souza 
Marcelo, representando todas as crianças autistas, em 
reconhecimento ao trabalho incansável de sua mãe, Thaís, que foi 
uma das idealizadoras da Caminhada pelo Autismo.
Ela tem sido uma grande incentivadora da causa, ajudando a 
sensibilizar a população sobre a importância da inclusão e do apoio às 
pessoas com TEA.
Documento Assinado Digitalmente em 19/05/2025 09:11:12 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ 149-2025.pdf - FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 19/05/2025 09:10:54 34 / 52
O objetivo do evento é sensibilizar a população, promover a aceitação 
e garantir a acessibilidade para pessoas com deficiência. Além disso, 
busca unir a comunidade, com a participação de famílias, entidades 
de apoio e órgãos públicos, fortalecendo a rede de apoio ao autismo.
Com isso, o projeto reforça o compromisso da cidade em valorizar e 
garantir os direitos das pessoas com TEA, tornando Araucária uma 
cidade mais inclusiva e acolhedora.”
Após breve exposição, passa-se à análise jurídica da matéria, limitando-se esta 
Comissão a examinar a sua viabilidade jurídica e constitucional, nos termos do Regimento 
Interno
II – ANÁLISE
 Compete a Comissão de Justiça e Redação a análise de projetos de lei com 
matérias refentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e damais, 
conforme segue:
“Art. 52° Compete
I – à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos 
constitucionais legais, regimentais, jurídicos, de técnica 
legislativa de todas as proposições elaborações final, na 
conformidade do aprovado, salvo as previstas neste 
Regimento (Art. 154,§ 2° Art. 158; Art 159, inciso III e Art. 
163, 2°); 
Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. 
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e Lei Orgânica do Município 
de Araucária em seu Art 5, I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias 
de interesse local
Art. 30 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre matéria 
da competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito, 
especialmente sobre:
I – legislar sobre assuntos de interesse local:
Documento Assinado Digitalmente em 19/05/2025 09:11:12 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ 149-2025.pdf - FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 19/05/2025 09:10:54 35 / 52
Com isso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de 
autoria do Vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,§ 1,a, Lei Orgânica Municipal 
sobre matérias de interesse local:
Art. 40° O processo legislativo compreende a elaboração de:
§ 1º A iniciativa dos projetos de Lei é de competência:
a) do Vereador; 
Em relação à criação de eventual despesa para o ente municipal, é importante 
mencionar a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema nº 
917, que reconhece a validade de projetos de lei de iniciativa parlamentar que criem 
despesas para a Administração, desde que não tratem da estrutura administrativa, 
atribuições dos órgãos do Executivo ou do regime jurídico dos servidores públicos.
Tema 917: Competência para iniciativa de lei municipal que 
preveja a obrigatoriedade de instalação de câmeras de 
segurança em escolas públicas municipais e cercanias.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos 
arts. 24, XV; 30, I e II; 74, XV; e 227 da Constituição Federal, a 
competência para a iniciativa de lei municipal que preveja a 
obrigatoriedade de instalação de câmeras de segurança em 
escolas públicas municipais e cercanias.
Tese: Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder 
Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, 
não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem 
do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II,"a", 
"c" e "e", da Constituição Federal).
Cumpre observar que o projeto em questão não interfere na estrutura 
administrativa do Poder Executivo, nem no regime jurídico dos servidores, limitando-se a 
promover um evento de conscientização e inclusão social, o que afasta qualquer vício de 
iniciativa.
Documento Assinado Digitalmente em 19/05/2025 09:11:12 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ 149-2025.pdf - FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 19/05/2025 09:10:54 36 / 52
Por fim, cabe registrar que a redação do projeto está em conformidade com as 
diretrizes estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 95/1998, que dispõe sobre a 
elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
III – VOTO
Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no 
que compete à Comissão de Justiça e Redação, não se vislumbra óbice ao 
prosseguimento do Projeto de Lei de nº 149/2025. Assim, SOMOS PELO 
PROSSEGUIMENTO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência aos 
vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o 
Regimento Interno desta Câmara Legislativa.
Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das 
comissões.
É o parecer.
Araucária, 15 de maio de 2025.
Francisco Paulo de Oliveira
RELATOR CJR
Documento Assinado Digitalmente em 19/05/2025 09:11:12 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ 149-2025.pdf - FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 19/05/2025 09:10:54 37 / 52
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA 
DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL 
SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS
Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 
PARECER N° 23/2025
Da Comissão de Educação e Bem-estar Social, sobre o projeto 
de lei n° 149/2025, de iniciativa do Vereador Leandro Andrade 
Preto que “Dispõe sobre a criação da “Caminhada pelo 
Autismo em Homenagem a Davi Lucas de Souza Marcelo 
e às Crianças Autistas” no Município de Araucária.”
I – RELATÓRIO.
Trata-se do Projeto de Lei nº 149/2025, de autoria do Vereador Leandro Andrade 
Preto, que Dispõe sobre a criação da “Caminhada pelo Autismo em Homenagem a Davi 
Lucas de Souza Marcelo e às Crianças Autistas” no Município de Araucária. Justifica o 
Senhor Vereador, que: O Projeto “Caminhada pelo Autismo em Homenagem a Davi Lucas 
de Souza Marcelo e às Crianças Autistas” visa promover a conscientização sobre o 
Transtorno do Espectro Autista (TEA) e incentivar a inclusão social das pessoas com 
autismo no Município de Araucária. A caminhada será realizada anualmente, em abril, 
durante o Mês de Conscientização sobre o Autismo. A criação dessa lei é uma homenagem 
a Davi Lucas de Souza Marcelo, representando todas as crianças autistas, em 
reconhecimento ao trabalho incansável de sua mãe, Thaís, que foi uma das idealizadoras 
da Caminhada pelo Autismo. Ela tem sido uma grande incentivadora da causa, ajudando a 
sensibilizar a população sobre a importância da inclusão e do apoio às pessoas com TEA. 
O objetivo do evento é sensibilizar a população, promover a aceitação e garantir a 
acessibilidade para pessoas com deficiência. Além disso, busca unir a comunidade, com a 
participação de famílias, entidades de apoio e órgãos públicos, fortalecendo a rede de apoio 
ao autismo.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação da 
matéria.
É o breve relatório.
Documento Assinado Digitalmente em 05/06/2025 10:07:40 por SEBASTIAO VALTER FERNANDES
PARECER CEBES 23 2025 PL 149 2025.pdf - SEBASTIAO VALTER FERNANDES 05/06/2025 10:06:51 44 / 52
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA 
DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL 
SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS
Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E BEM-ESTAR SOCIAL
 Compete a Comissão de Educação e Bem-Estar Social, matéria que diga respeito 
ao ensino, ao patrimônio histórico e Cultural, à ciência, às artes e à assistência Social, 
conforme o inciso IV, do Art. 52 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araucária, 
conforme segue:
“Art. 52. Compete:
IV - à Comissão de Educação e Bem-Estar Social, matéria que diga 
respeito ao ensino, ao patrimônio histórico e cultural, à ciência, às 
artes e à assistência social.”
 Dessa forma, cabe também a esta Comissão de Educação e Bem-estar Social, o 
processamento do presente projeto
 A presente propositura trata-se de uma iniciativa de grande relevância social e 
educativa, que visa promover a conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista 
(TEA), além de incentivar a inclusão das pessoas com autismo no convívio social, familiar 
e escolar no município. A proposta prevê a realização anual da caminhada no mês de abril, 
alinhando-se ao calendário de ações de conscientização sobre o autismo. A homenagem a 
Davi Lucas de Souza Marcelo simboliza o reconhecimento e a valorização das crianças 
autistas, representando também um tributo ao trabalho dedicado de sua mãe, Thais, 
idealizadora da caminhada.
 Consideramos que o projeto está em conformidade com os princípios da 
dignidade da pessoa humana, inclusão social e promoção dos direitos das pessoas com 
deficiência, conforme preconizado pela Constituição Federal, pela Lei Brasileira de Inclusão 
(Lei nº 13.146/2015) e demais normas correlatas.
 
Documento Assinado Digitalmente em 05/06/2025 10:07:40 por SEBASTIAO VALTER FERNANDES
PARECER CEBES 23 2025 PL 149 2025.pdf - SEBASTIAO VALTER FERNANDES 05/06/2025 10:06:51 45 / 52
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA 
DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL 
SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS
Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 
 Além disso, iniciativas como essa fortalecem a rede de apoio à pessoa com TEA, 
ao promoverem o envolvimento da comunidade, entidades públicas, familiares e 
instituições de apoio.
 Portanto, no que cabe à análise da Comissão de Educação e Bem-estar Social, 
verifica-se que o projeto tratado está em conformidade com o ensino, ao património 
histórico e cultural, à ciência, às artes e à assistência social exigidos e que competem a
esta comissão, não tendo impedimento para a regular tramitação da propositura.
 
IV – VOTO
 Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, 
no que compete à Comissão de Educação e Bem-estar Social, não se vislumbra óbice ao 
prosseguimento do Projeto de Lei de nº 149/2025. Assim, SOMOS PELO 
PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência 
aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o 
Regimento Interno desta Câmara Legislativa.
 Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros 
das comissões.
É o parecer.
Câmara Municipal de Araucária, 05 de junho de 2025.
(assinado eletronicamente)
Sebastião Valter Fernandes
Vereador Relator – CEBES
Documento Assinado Digitalmente em 05/06/2025 10:07:40 por SEBASTIAO VALTER FERNANDES
PARECER CEBES 23 2025 PL 149 2025.pdf - SEBASTIAO VALTER FERNANDES 05/06/2025 10:06:51 46 / 52
O Vereador Leandro Andrade Preto, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis
apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 149/2025
Dispõe sobre a criação da “Caminhada
pelo Autismo em Homenagem a Davi
Lucas de Souza Marcelo e às Crianças
Autistas” no Município de Araucária.
Art. 1º º Fica instituído no Município de Araucária “Caminhada pelo Autismo em
Homenagem a Davi Lucas de Souza Marcelo e às Crianças Autistas” como evento anual
de conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), a ser realizado no mês
de abril, em alusão ao Mês de Conscientização ao Autismo.
Art. 2º O percurso poderá ser definido pelo órgão competente, garantindo segurança e
acessibilidade a todos os participantes, principalmente pessoas com deficiência.
Art. 3º A Caminhada pelo Autismo em Homenagem a Davi Lucas de Souza Marcelo e às
Crianças Autistas no Município de Araucária poderá contar com atividades educativas,
como palestras e distribuições de materiais informativos. 
Art. 4º Essa lei entra em vigor a partir da sua data de publicação, conforme estabelecido
pela legislação vigente.
Câmara Municipal de Araucária, 07 de abril de 2025.
Leandro Andrade Preto
Vereador
Documento Assinado Digitalmente em 08/04/2025 14:05:30 por LEANDRO ANDRADE PRETO
PROJETO DE LEI Nº 149-2025 Caminhada Pelo Autismo Da... - EDEGAR JOSE RIBA DOS SANTOS 07/04/2025 09:36:54 2 / 52
Justificativa
O Projeto “Caminhada pelo Autismo em Homenagem a Davi Lucas de Souza Marcelo e
às Crianças Autistas” visa promover a conscientização sobre o Transtorno do Espectro
Autista (TEA) e incentivar a inclusão social das pessoas com autismo no Município de
Araucária. A caminhada será realizada anualmente, em abril, durante o Mês de
Conscientização sobre o Autismo.
A criação dessa lei é uma homenagem a Davi Lucas de Souza Marcelo, representando
todas as crianças autistas, em reconhecimento ao trabalho incansável de sua mãe, Thaís,
que foi uma das idealizadoras da Caminhada pelo Autismo. Ela tem sido uma grande
incentivadora da causa, ajudando a sensibilizar a população sobre a importância da
inclusão e do apoio às pessoas com TEA.
O objetivo do evento é sensibilizar a população, promover a aceitação e garantir a
acessibilidade para pessoas com deficiência. Além disso, busca unir a comunidade, com a
participação de famílias, entidades de apoio e órgãos públicos, fortalecendo a rede de
apoio ao autismo.
Com isso, o projeto reforça o compromisso da cidade em valorizar e garantir os direitos
das pessoas com TEA, tornando Araucária uma cidade mais inclusiva e acolhedora.
Documento Assinado Digitalmente em 08/04/2025 14:05:30 por LEANDRO ANDRADE PRETO
PROJETO DE LEI Nº 149-2025 Caminhada Pelo Autismo Da... - EDEGAR JOSE RIBA DOS SANTOS 07/04/2025 09:36:54 3 / 52
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo Legislativo nº.83644/2025
Projeto de Lei nº. 182/2025
Relator: Francisco Paulo de Oliveira – União Brasil
PARECER N°179/2025
Da comissão de justiça e redação, sobre o projeto de lei 
n° 197/2025, de iniciativa do Nilso Vaz Torres que 
“Denomina de Rua Milton Gomes logradouro público do 
Município, na região rural de Capinzal, conforme 
especifica.”
I – RELATÓRIO
Vereador Nilso Vaz Torres, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta o Projeto de Lei que “Denomina de Rua Milton Gomes logradouro público do 
Município, na região rural de Capinzal, conforme especifica.”
O projeto vem acompanhado da justificativa, na qual diz em síntese que: 
“Nascido em 18/01/1943 brasileiro morador em capinzal araucária foi 
agricultor casado com Carolina Klemba Gomes teve 6 filhos gostava 
da agricultura e da política tentou uma vaga de vereador, mas não foi 
eleito ajudou a comunidade como pode mas aos 72 anos descobriu 
um câncer maligno na garganta lutou por 5 anos mas infelizmente o 
câncer venceu. No dia 07/10/2020 veio ao óbito com 77 anos”.
Após breve exposição, passa-se à análise jurídica da matéria, limitando-se esta 
Comissão a examinar a sua viabilidade jurídica e constitucional, nos termos do Regimento 
Interno
II – ANÁLISE
 Compete a Comissão de Justiça e Redação a análise de projetos de lei com 
matérias refentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e damais, 
conforme segue:
Documento Assinado Digitalmente em 16/06/2025 09:54:33 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ 182-2025.pdf - FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 16/06/2025 09:54:15 25 / 33
“Art. 52° Compete
I – à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos 
constitucionais legais, regimentais, jurídicos, de técnica 
legislativa de todas as proposições elaborações final, na 
conformidade do aprovado, salvo as previstas neste 
Regimento (Art. 154,§ 2° Art. 158; Art 159, inciso III e Art. 
163, 2°); 
Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. 
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e Lei Orgânica do Município 
de Araucária em seu Art 5, I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias 
de interesse local
Art. 30 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre matéria 
da competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito, 
especialmente sobre:
I – legislar sobre assuntos de interesse local:
Com isso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de 
autoria do Vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,§ 1,a, Lei Orgânica Municipal 
sobre matérias de interesse local:
Art. 40° O processo legislativo compreende a elaboração de:
§ 1º A iniciativa dos projetos de Lei é de competência:
a) do Vereador; 
O projeto atende aos critérios estabelecidos pela Lei Complementar Municipal nº 
23, de 22 de outubro de 2020, que, em seu art. 271-A, prevê os requisitos para a 
denominação de vias e logradouros públicos, verbis:
Art. 271-A Cabe ao Município a denominação das vias e 
logradouros públicos, para a qual deverá ser obedecido os 
seguintes critérios: 
Documento Assinado Digitalmente em 16/06/2025 09:54:33 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ 182-2025.pdf - FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 16/06/2025 09:54:15 26 / 33
I - não poderá ser demasiado extensa, de modo que prejudique 
a precisão e clareza das indicações;
II - não poderá conter nomes de pessoas vivas;
III - não poderá haver no Município duas ruas com o mesmo
nome;
IV - a nomenclatura deverá seguir preferencialmente o padrão 
da região, como espécies de animais, de plantas, de estados 
brasileiros e outros.
A documentação constante nos autos, notadamente a certidão de óbito do senhor 
Milton Gomes, comprova o atendimento ao requisito disposto no art. 347, II, da Lei 
Complementar nº 23/2020, que exige a comprovação do falecimento do homenageado.
Por fim, destaca-se que a redação do projeto atende às normas estabelecidas pela Lei 
Complementar Federal nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e 
consolidação das leis, conforme preconiza seu art. 11, garantindo clareza, precisão e 
ordem lógica.
III – VOTO
Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no 
que compete à Comissão de Justiça e Redação, não se vislumbra óbice ao 
prosseguimento do Projeto de Lei de nº 182/2025. Assim, SOMOS PELO 
PROSSEGUIMENTO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência aos 
vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o 
Regimento Interno desta Câmara Legislativa.
Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das 
comissões.
É o parecer.
Araucária, 16 de junho de 2025.
Francisco Paulo de Oliveira
RELATOR CJR
Documento Assinado Digitalmente em 16/06/2025 09:54:33 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ 182-2025.pdf - FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 16/06/2025 09:54:15 27 / 33
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA 
ESTADO DO PARANÁ
Edif íc io Vereador Pe dro Nolas c o Pizzato
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
PROJETO DE LEI Nº 182/2025 
Denomina de Rua Milton Gomes logradouro público 
do Município, na região rural de Capinzal, conforme 
especifica.
Art. 1º Denomina de Rua Milton Gomes logradouro público localizado na 
localidade de Capinzal, região rural do Município de Araucária.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA 
Nascido em 18/01/1943 brasileiro morador em capinzal araucária foi agricultor casado 
com Carolina Klemba Gomes teve 6 filhos gostava da agricultura e da política tentou uma 
vaga de vereador mas não foi eleito ajudou a comunidade como pode mas aos72 anos 
descobriu um câncer maligno na garganta lutou por 5 anos mas infelizmente o câncer 
venceu. 
No dia 07/10/2020 veio ao óbito com 77 anos 
Gabinete do Vereador Nilso Vaz Torres, 26 de Maio de 2025. 
____________________________________________ 
Nilso Vaz Torres
Vereador 
(Assinado Digitalmente)
Documento Assinado Digitalmente em 26/05/2025 15:29:14 por NILSO JOSE VAZ TORRES
PL 182 PROCESSO.pdf - NILSO JOSE VAZ TORRES 26/05/2025 15:27:49 3 / 33
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA 
ES T A D O D O PA RA N Á
E d if í c i o V e r e a d o r P e d r o N o l a s c o P i z z at o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
O Vereador Gilmar Carlos Lisboa, no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de 
leis, submete à apreciação da Câmara Municipal de Araucária a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1440/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a realização de 
estudo de viabilidade para a manutenção, revitalização e aprimoramento do complexo 
do Plínio, que compreende campo de futebol e bosque (entre as ruas Cisne e Affonso 
Sobania) assim como a quadra coberta (Rua Emílio Moteleski) no Jardim Plínio, bairro 
Capela Velha.
JUSTIFICATIVA
O bosque e seus dispositivos tem grande potencial para fins culturais, de lazer, 
diversão e também econômico. A localidade demonstra ausência de parques e locais 
adequados para lazer, ressaltando a necessidade de uma reestruturação completa do 
devido complexo.
Necessidades Prioritárias para a Revitalização:
• Limpeza pública: Remoção de rejeitos, dejetos e matéria orgânica de todos 
os dispositivos do complexo;
• Revitalização: Revitalização completa da quadra (piso, fiação, quadro de 
distribuição, tabela de basquete e grades), campo de futebol (gramado, traves, 
redes e grades), parquinho (aparar grama, prover estruturação do solo e ajuste 
dos equipamentos);
• Construção de dispositivos adicionais: Implementar calçada para 
caminhada no bosque, quiosques com churrasqueira, banheiro público e 
concha acústica para realização de apresentações culturais.
Benefícios da Revitalização:
• Melhoria da Qualidade de Vida: Um espaço revitalizado promove o bem-estar 
da comunidade, incentivando a prática de atividades físicas, eventos culturais 
e o convívio social; 
• Segurança e Acessibilidade: Reparos nas estruturas e calçadas garantem 
um ambiente mais seguro e inclusivo; 
• Atração de Visitantes: Um local bem cuidado atrai mais pessoas, incentivando 
pequenos comerciantes a atuarem na praça, movimentando a economia local;
• Preservação do Patrimônio Público: A revitalização contribui para a 
conservação do espaço, evitando futuros gastos com reparos emergenciais. 
Diante do exposto, rogo ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 11 de junho de 2025.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA 
ES TA DO DO PA RA NÁ
E d ifí c i o V e r e a d o r P e d r o N o l a s c o P i z z at o
GABINETE DO VEREADOR GILMAR LISBOA 
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuições, com fulcro 
no art. 11, inciso XXIII da LOMA c/c art. 123 do Regimento Interno, submete à 
apreciação desta Egrégia Casa Legislativa a seguinte proposição: 
INDICAÇÃO Nº 2024/2025 
Encaminhe-se ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, ouvido o 
Excelso Plenário, a presente INDICAÇÃO, a qual sugere a implantação do Binário 
São Francisco/Shangrilá através das Ruas Tibagi/Itararé e Ruas Tocantins/Flor-de￾Lis. 
JUSTIFICATIVA 
01 – A implantação do binário São Francisco/Shangrilá através das Ruas 
Tibagi/Itararé e Ruas Tocantins/Flor-de-Lis é essencial para otimizar o fluxo de 
veículos e pedestres, proporcionando uma integração mais rápida e eficiente entre 
as regiões do Jardim Tupy e São Francisco (Campina da Barra) com o centro de 
Araucária. 
02 – Essa intervenção estratégica não só acelerará o deslocamento diário dos 
moradores, mas também otimizará significativamente as rotas do Transporte 
Coletivo, reduzindo o tempo de viagem e aumentando a qualidade do serviço. Além 
disso, o binário facilitará o acesso e a saída de Araucária no sentido Curitiba, 
desafogando o trânsito em pontos críticos e melhorando a mobilidade geral da cidade. 
03 – A ligação não necessita da execução grandes de obras, sendo apenas 
necessário o prolongamento da Rua Flor-de-Lis (125 Metros) para conectá-la a Rua 
Jean Becue, que por sua vez será conectada na rua Itararé. 
04 – Pede-se, quanto à presente indicação, a observância e cumprimento da Lei 
Municipal nº 3.502, de 8 de julho de 2019. 
05 – Sendo assim, roga-se aos ilustres Vereadores que vote favorável a presente 
indicação e à Mesa Diretora o devido encaminhamento. 
Câmara Municipal de Araucária, 11 de junho de 2025. 
GILMAR CARLOS LISBOA
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA 
ES T A D O D O PA RA N Á
E d if í c i o V e r e a d o r P e d r o N o l a s c o P i z z at o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
O O Vereador Gilmar Carlos Lisboa, no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa 
de leis, submete à apreciação da Câmara Municipal de Araucária a seguinte 
proposição:
INDICAÇÃO Nº 2027/2025
Requer à Mesa que encaminhe expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, Gustavo Botogoski, a fim de que determine à Secretaria Municipal 
competente a realização de estudos técnicos para avaliação da viabilidade de 
implantação de travessia elevada na Rua Doutor Valério Sobania, em frente a 
empresa Berneck, no Bairro Thomaz Coelho.
JUSTIFICATIVA
A Rua Doutor Valério Sobania desempenha um papel estratégico no sistema viário 
local, tanto pelo seu relevante aspecto econômico – dado que concentra uma empresa 
com significativo contingente de colaboradores – quanto pela sua função logística, ao 
servir como principal conexão com a movimentada Avenida das Araucárias. Essa 
dupla característica (geração de fluxo e intenso tráfego veicular) demanda medidas 
urgentes de segurança viária.
Objetivos da Proposta:
• Prevenção de Acidentes: Mitigar riscos a pedestres e condutores, considerando 
o alto volume tráfego na área; 
• Proteção Prioritária: Garantir segurança aos funcionários da empresa em seus 
deslocamentos diários, especialmente durante os horários de pico; 
• Integração Segura: Harmonizar o fluxo entre veículos e pedestres, 
assegurando acessibilidade e reduzindo conflitos na via. 
A intervenção proposta se justifica não apenas pela preservação da integridade física 
dos usuários, mas também pela otimização da mobilidade urbana em um eixo vital 
para a comunidade local.
Diante do exposto, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 06 de junho de 2025.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA 
ES TA DO DO PA RA NÁ
E d ifí c i o V e r e a d o r P e d r o N o l a s c o P i z z at o
GABINETE DO VEREADOR GILMAR LISBOA 
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuições, com fulcro 
no art. 11, inciso XXIII da LOMA c/c art. 123 do R.I., submete à apreciação desta 
Egrégia Casa Legislativa a seguinte proposição: 
INDICAÇÃO Nº 2029/2025 
Encaminhe-se ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski,
ouvido o Excelso Plenário, a presente INDICAÇÃO, a qual visa orientar a 
implantação do Binário nas Rua Marcelino Jasinski, Rua José Wsoek e Rua 
Manoel Torquato da Rocha Reis para integração do fluxo da região sul de 
Araucária com a BR 476, interligando também as Rua Lídia Camargo Zampieri e 
Rua Eli Volpato no Bairro Chapada. 
 
JUSTIFICATIVA 
01 – A implantação de um sistema binário nas Ruas Marcelino Jasinski, José Wsoek 
e Manoel Torquato da Rocha Reis é uma medida estratégica e de extrema importância 
para a melhoria da mobilidade urbana e fluidez do tráfego na região sul de Araucária. 
Esta intervenção vai proporcionar, primordialmente, integrar de forma eficiente o fluxo 
de veículos proveniente das áreas residenciais e comerciais do sul do município com 
a BR-476, um dos principais eixos rodoviários da região. 
02 – Atualmente, a configuração viária existente apresenta gargalos que resultam em 
congestionamentos, tempos de deslocamento elevados e riscos de acidentes, 
especialmente nos horários de pico. A ausência de um fluxo contínuo e bem 
direcionado dificulta o acesso e a saída da região, impactando diretamente a 
qualidade de vida dos moradores e a eficiência das atividades econômicas locais. 
03 – Com a implantação do binário, que também contempla a interligação com as 
Ruas Lídia Camargo Zampieri e Eli Volpato no Bairro Chapada, espera-se alcançar 
diversos benefícios tais como: 
• Otimização do Fluxo de Tráfego: A criação de sentidos únicos em cada rua 
do binário permitirá um fluxo mais organizado e contínuo, reduzindo pontos de 
conflito e minimizando o tempo de viagem. 
• Melhora no Acesso à BR-476: A integração facilitada com a BR-476 irá 
desonerar outras vias e proporcionar um acesso mais rápido e seguro para 
quem se desloca para Curitiba e região metropolitana. 
• Aumento da Segurança Viária: A diminuição de pontos de conflito e a 
organização do trânsito tendem a reduzir o número de acidentes, tornando as 
vias mais seguras para motoristas, pedestres e ciclistas. 
• Desenvolvimento Urbano e Econômico: A melhoria da infraestrutura viária 
torna a região mais atrativa para investimentos, facilitando o transporte de 
mercadorias e o deslocamento de pessoas, o que pode impulsionar o comércio 
e serviços locais. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA 
ES TA DO DO PA RA NÁ
E d ifí c i o V e r e a d o r P e d r o N o l a s c o P i z z at o
GABINETE DO VEREADOR GILMAR LISBOA 
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
• Redução de Impactos Ambientais: Um fluxo de tráfego mais fluido significa 
menos veículos parados e em marcha lenta, resultando na diminuição da 
emissão de poluentes e do consumo de combustível. 
• Valorização Imobiliária: A melhoria da infraestrutura de transporte impacta 
positivamente na atratividade e valorização dos imóveis localizados na área de 
influência do binário. 
04 – Em suma, a implantação do binário nas Ruas Marcelino Jasinski, José Wsoek e 
Manoel Torquato da Rocha Reis, com a interligação às Ruas Lídia Camargo Zampieri 
e Eli Volpato, não é apenas uma intervenção viária, mas um investimento estratégico 
na mobilidade, segurança e desenvolvimento sustentável de Araucária. A medida trará 
benefícios significativos e duradouros para toda a comunidade, otimizando o sistema 
viário e preparando a cidade para o crescimento futuro; 
05 – Pede-se por derradeiro, a observância e cumprimento da Lei Municipal nº 3.502, 
de 8 de julho de 2019, quanto à presente indicação 
06 – Sendo assim, roga-se aos ilustres Vereadores que vote favorável a presente 
indicação e à Mesa Diretora o devido encaminhamento. 
Câmara Municipal de Araucária, 06 de junho de 2025. 
GILMAR CARLOS LISBOA
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA 
ES TA DO DO PA RA NÁ
E d ifí c i o V e r e a d o r P e d r o N o l a s c o P i z z at o
GABINETE DO VEREADOR GILMAR LISBOA 
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuições, com fulcro 
no art. 11, inciso XXIII da LOMA c/c art. 123 do R.I., submete à apreciação desta 
Egrégia Casa Legislativa a seguinte proposição: 
INDICAÇÃO Nº 2030/2025 
Encaminhe-se ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski,
ouvido o Excelso Plenário, a presente INDICAÇÃO, a qual visa orientar o 
Prolongamento da Rua Lídia Camargo Zampieri até a Rua Anastácio Flizikowski 
no bairro Sabiá. 
 
JUSTIFICATIVA 
01 – O prolongamento da Rua Lídia Camargo Zampieri até a Rua Anastácio 
Flizikowski em Araucária é uma medida estratégica e fundamental para a melhoria do 
fluxo viário na região sul da cidade. Essa obra terá um impacto significativo na 
otimização dos deslocamentos dos moradores de Araucária em direção a Curitiba e à 
Região Metropolitana. 
02 – Atualmente, o acesso a região sul de Araucária pela Rua Marcelino Jasinski 
apresenta um gargalo que dificulta a fluidez do trânsito, especialmente nos horários 
de pico. A abertura da Rua Lídia Camargo Zampieri até a Rua Anastácio Flizikowski 
vai permitir a ligação da BR-476 com o bairro Iguaçu através da Rua Papa João XXIII 
e Rua Santa Catarina, gerando menor tempo de percurso para os motoristas. 
03 – Ao conectar a Rua Lídia Camargo Zampieri à Rua Anastácio Flizikowski, cria-se 
uma rota alternativa e mais eficiente, distribuindo melhor o tráfego e aliviando a carga 
sobre as vias já saturadas. Esse novo trecho funcionará como um eixo facilitador, 
permitindo que os motoristas da região sul acessem as importantes rotas de saída de 
Araucária de forma mais direta e rápida. 
04 – Os benefícios esperados com essa intervenção são: 
• Melhora substancial na fluidez do tráfego: Redução de congestionamentos 
e do tempo de deslocamento, especialmente nos horários de pico. 
• Otimização do acesso às vias estruturantes: Facilitação do acesso à Rua 
Papa João XXIII, Rua Santa Catarina, Av Manoel Ribas e BR-476, que são 
cruciais para a conexão com Curitiba e demais municípios da região 
metropolitana. 
• Redução do estresse e aumento da qualidade de vida: Menos tempo no 
trânsito significa mais tempo para atividades pessoais e profissionais dos 
cidadãos. 
• Fomento ao desenvolvimento regional: Uma infraestrutura viária mais 
eficiente atrai investimentos e facilita a logística para empresas, contribuindo 
para o crescimento econômico local. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA 
ES TA DO DO PA RA NÁ
E d ifí c i o V e r e a d o r P e d r o N o l a s c o P i z z at o
GABINETE DO VEREADOR GILMAR LISBOA 
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
05 – Em suma, o prolongamento da Rua Lídia Camargo Zampieri até a Rua Anastácio 
Flizikowski não é apenas uma obra de infraestrutura, mas um investimento no futuro 
da mobilidade urbana de Araucária, proporcionando mais qualidade de vida para as 
pessoas e impulsionando o desenvolvimento socioeconômico da região. 
06 – Pede-se por derradeiro, a observância e cumprimento da Lei Municipal nº 3.502, 
de 8 de julho de 2019, quanto à presente indicação 
07 – Sendo assim, roga-se aos ilustres Vereadores que vote favorável a presente 
indicação e à Mesa Diretora o devido encaminhamento. 
Câmara Municipal de Araucária, 06 de junho de 2025. 
GILMAR CARLOS LISBOA
VEREADOR
O vereador Eduardo Castilhos no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta 
a seguinte proposição: 
INDICAÇÃO Nº 1832/2025 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, seja realizada com 
urgência a roçada e limpeza da vegetação excedente na Rua Miguel Gavleta, nas 
proximidades do Colégio Helena. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tem por objetivo atender às demandas dos moradores e 
frequentadores da região, que relataram o crescimento excessivo da vegetação no local. A 
situação tem dificultado o trânsito de pedestres, comprometido a visibilidade de motoristas e 
causado preocupação quanto à segurança pública, visto que áreas com mato alto podem 
servir de esconderijo e acúmulo de lixo. 
A manutenção da via é essencial para garantir segurança, higiene e bem-estar à 
comunidade local, especialmente considerando o fluxo de alunos e responsáveis na região 
escolar. 
Diante do exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favoravelmente a esta 
Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as 
providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 10 de Junho de 2025. 
EDUARDO CASTILHOS 
VEREADOR 
O vereador Eduardo Castilhos no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta 
a seguinte proposição: 
INDICAÇÃO Nº 1834/2025 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a implantação de um 
remanso e de uma lombada na Rua Carlos Vicente Zapxon, no Município de Araucária. 
JUSTIFICATIVA 
A presente Indicação tem por finalidade atender às demandas da comunidade residente 
na Rua Carlos Vicente Zapxon, que atualmente abriga diversos condomínios, entre eles:
Residencial Morada Lumina, Residencial Morada Florata, Residencial Porto Madeiro 
Residencial Morada Ventura, Residencial Porto Madri, Residencial Porto Real,Residencial Porto 
Gênova, Residencial Porto Seguro,Residencial Porto Bello. 
Além disso, outros três empreendimentos estão em fase de construção, o que tende a 
aumentar ainda mais o fluxo de moradores e veículos na região. 
A Rua Carlos Vicente Zapxon apresenta tráfego elevado de automóveis, com registro 
frequente de veículos transitando em velocidades superiores às permitidas. Tal situação coloca 
em risco a segurança dos moradores e pedestres, especialmente crianças, idosos e pessoas 
com mobilidade reduzida. 
Diante disso, a instalação de um remanso e de uma lombada se faz necessária e 
urgente para promover a redução da velocidade dos veículos e garantir a segurança viária na 
localidade, especialmente considerando o perfil residencial e o adensamento urbano crescente 
na região. 
Contamos com a atenção do Poder Executivo para o pronto atendimento desta demanda, 
que reflete uma necessidade real da comunidade local. 
Câmara Municipal de Araucária, 11 de Junho de 2025. 
EDUARDO CASTILHOS 
VEREADOR 
O vereador Eduardo Castilhos no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte 
proposição: 
INDICAÇÃO Nº 2114/2025 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, seja realizada limpeza e 
manutenção urbana na Rua Carlos Vicente Zapxon, nas proximidades do número 1138, no 
Município de Araucária. 
JUSTIFICATIVA 
A presente Indicação visa atender às solicitações dos moradores da Rua Carlos Vicente
Zapxon, especialmente nas imediações do número 1138, onde há acúmulo de lixo, entulho e 
vegetação alta. Essa situação tem causado transtornos aos pedestres, prejudicando a 
mobilidade, a estética urbana e contribuindo para o surgimento de animais peçonhentos.
Com o grande número de residenciais na região e a constante expansão urbana, torna￾se fundamental a execução periódica de serviços de limpeza e manutenção para preservar a 
saúde pública, o bem-estar da comunidade e a segurança no tráfego de pedestres.
Dessa forma, solicitamos ao Poder Executivo atenção especial para essa demanda, a fim de 
garantir melhores condições de convivência e qualidade de vida à população local. 
Câmara Municipal de Araucária, 11 de Junho de 2025. 
EDUARDO CASTILHOS 
VEREADOR 
O vereador Eduardo Castilhos no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte 
proposição: 
INDICAÇÃO Nº 2115/2025 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a instalação de um toldo 
na entrada e a implementação de sistema de monitoramento por câmeras no CMEI 
Professora Alice Montrezol Mattos, no Município de Araucária. 
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por objetivo proporcionar melhores condições de conforto e 
segurança aos alunos, pais, professores e servidores do CMEI Professora Alice Montrezol 
Mattos.
A instalação de um toldo na entrada da unidade é necessária para proteger as crianças e 
responsáveis durante a entrada e saída, especialmente em dias de chuva ou sol intenso, 
evitando transtornos e promovendo maior bem-estar. 
Já a implementação de um sistema de monitoramento com câmeras contribuirá 
significativamente para a segurança do ambiente escolar, auxiliando na prevenção de situações 
de risco, controle de acesso e preservação do patrimônio público, além de reforçar a 
tranquilidade de toda a comunidade escolar. 
Diante disso, solicitamos atenção especial do Poder Executivo a essa demanda, que visa 
garantir mais proteção, organização e conforto para todos que frequentam o CMEI. 
Câmara Municipal de Araucária, 11 de Junho de 2025. 
EDUARDO CASTILHOS 
VEREADOR 
O vereador Eduardo Castilhos no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte 
proposição: 
INDICAÇÃO Nº 2117/2025 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a implantação de uma 
lombada elevada em frente ao número 2298 da Rua Manoel Ribas. 
JUSTIFICATIVA 
A presente Indicação visa atender às solicitações dos moradores sobre a implantação de 
uma lombada elevada em frente ao número 2298 da Rua Manoel Ribas. A medida tem como 
objetivo garantir maior segurança aos pedestres e motoristas que transitam pelo local, além de 
prevenir a ocorrência de futuros acidentes.
A via apresenta tráfego intenso e alta velocidade por parte de alguns condutores, o que 
preocupa os moradores da região, especialmente aqueles com crianças e idosos. A instalação 
de uma lombada elevada atuará como redutor de velocidade e proporcionará maior 
tranquilidade à comunidade local. 
Diante disso, solicitamos ao Poder Executivo que atenda a essa demanda com urgência, 
assegurando melhores condições de segurança viária e promovendo a preservação da 
integridade física dos cidadãos. 
Câmara Municipal de Araucária, 11 de Junho de 2025. 
EDUARDO CASTILHOS 
VEREADOR 
O vereador Eduardo Castilhos no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte 
proposição: 
INDICAÇÃO Nº 2118/2025 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a realização da limpeza do 
córrego localizado na Rua Maranhão, no Bairro Maranhão. 
JUSTIFICATIVA 
A presente Indicação tem como objetivo solicitar a limpeza do córrego situado na Rua 
Maranhão, no Bairro Maranhão, visando prevenir transtornos e riscos ocasionados por fortes 
chuvas.
O acúmulo de entulhos, vegetação e resíduos no leito do córrego tem comprometido o 
escoamento adequado da água, aumentando o risco de alagamentos nas residências próximas 
e colocando em risco a segurança e o bem-estar dos moradores da região. 
Dessa forma, solicitamos ao Poder Executivo a realização urgente da limpeza e manutenção 
do referido córrego, a fim de garantir o correto funcionamento do sistema de drenagem, 
prevenir futuros incidentes e preservar a saúde pública e a tranquilidade da comunidade local. 
Câmara Municipal de Araucária, 11 de Junho de 2025. 
EDUARDO CASTILHOS 
VEREADOR 
O vereador Eduardo Castilhos no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte 
proposição: 
INDICAÇÃO Nº 2119/2025 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a cobertura da quadra 
localizada no Bairro Maranhão ou construção de um ginásio coberto no local. 
JUSTIFICATIVA 
A presente Indicação tem por objetivo atender às reivindicações dos moradores do 
Bairro Maranhão, que solicitam a cobertura da quadra existente no bairro ou construção de um 
ginásio coberto no local, de forma a oferecer uma estrutura adequada para a prática de 
esportes e atividades comunitárias, independentemente das condições climáticas.
A falta de cobertura inviabiliza o uso contínuo do espaço em dias de chuva ou sol 
intenso, limitando o acesso da população, especialmente de crianças, jovens e idosos, a 
atividades físicas, recreativas e eventos sociais. A construção de um ginásio coberto representa 
um investimento direto na qualidade de vida da comunidade, incentivando hábitos saudáveis, 
convivência social e inclusão. 
Assim, solicitamos ao Poder Executivo atenção especial a essa demanda, que
contribuirá significativamente para o bem-estar da população local. 
Câmara Municipal de Araucária, 11 de Junho de 2025. 
EDUARDO CASTILHOS 
VEREADOR 
O vereador Eduardo Castilhos no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte 
proposição: 
INDICAÇÃO Nº 2120/2025 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a realização de poda 
emergencial em um pinheiro localizado na Rua das Violetas, esquina com a Rua Mariliz, no 
bairro Campina da Barra. 
JUSTIFICATIVA 
A presente Indicação visa atender a uma demanda de segurança pública e prevenção de 
acidentes. O pinheiro em questão apresenta risco iminente de queda de galhos, o que pode 
comprometer a integridade física de pedestres, moradores e veículos que circulam nas 
imediações. 
Considerando que se trata de um fenômeno natural e que não há como prever a direção 
da possível queda de galhos — podendo atingir tanto a via pública quanto residências próximas 
— torna-se imprescindível que o Poder Executivo adote medidas imediatas para a poda da 
árvore, a fim de eliminar o risco existente. 
É fundamental que a administração pública atue preventivamente para garantir a 
segurança da população e preservar o bem-estar da comunidade local. 
Câmara Municipal de Araucária, 12 de Junho de 2025. 
EDUARDO CASTILHOS 
VEREADOR 
O vereador Eduardo Castilhos no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte 
proposição: 
INDICAÇÃO Nº 2121/2025 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, o alargamento da Rua 
Raimundo Semczek e a colocação de saibro no local. 
JUSTIFICATIVA 
A presente Indicação visa atender à demanda da população que utiliza a Rua Raimundo 
Semczek, especialmente no trecho de estrada de chão próximo à Igrejinha, ponto de referência 
da região, por onde também circula a linha de ônibus Ipiranga. 
Durante os períodos de chuva, o trecho mencionado torna-se extremamente escorregadio e 
perigoso, aumentando o risco de acidentes para pedestres, motoristas e, especialmente, os 
ônibus que trafegam pela via. O alargamento da rua e a colocação de saibro irão melhorar 
significativamente a trafegabilidade, além de proporcionar mais segurança para a comunidade 
local. 
Diante do exposto, solicito que o Poder Executivo adote, com urgência, as providências 
necessárias para a realização desta melhoria essencial à segurança e bem-estar da população. 
Câmara Municipal de Araucária, 12 de Junho de 2025. 
EDUARDO CASTILHOS 
VEREADOR 
O vereador Eduardo Castilhos no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte 
proposição: 
INDICAÇÃO Nº 2122/2025 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a realização de obras de 
reforma e recapeamento do asfalto da Rua Ernesto Hasselman. 
JUSTIFICATIVA 
A presente Indicação visa atender a uma demanda de infraestrutura urbana e mobilidade, tendo 
em vista o estado precário do asfalto na Rua Ernesto Hasselman. A via possui grande relevância 
para a população local e para o público que utiliza os fóruns da cidade, sendo um importante 
corredor de acesso aos serviços do Judiciário. 
O atual estado do asfalto compromete a segurança dos motoristas e pedestres, além de impactar 
negativamente a fluidez do tráfego e a qualidade de vida da população que transita diariamente 
pela região. 
Diante disso, solicita-se que o Poder Executivo adote providências urgentes para a reforma da 
pavimentação, garantindo melhores condições de tráfego e promovendo o bem-estar e a 
segurança da comunidade. 
Câmara Municipal de Araucária, 12 de Junho de 2025. 
EDUARDO CASTILHOS VEREADOR
O vereador Eduardo Castilhos no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte 
proposição: 
INDICAÇÃO Nº 2123/2025 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, realização de obras de 
recuperação e recapeamento asfáltico na Rua João Paulo XXIII, especialmente na esquina com 
a Rua Tadeu Milan. 
JUSTIFICATIVA 
A presente Indicação visa atender à necessidade urgente de revitalização da 
pavimentação em trecho de alta circulação viária. A Rua João Paulo XXIII, em sua interseção 
com a Rua Tadeu Milan, é uma via de tráfego intenso, utilizada diariamente por pais, alunos e 
funcionários do Colégio Bom Jesus, além de moradores dos diversos condomínios situados nas 
proximidades. 
O desgaste do asfalto tem causado transtornos, como buracos e irregularidades na pista, 
colocando em risco a segurança de pedestres, ciclistas e motoristas, além de afetar 
negativamente o fluxo do trânsito na região. 
Considerando sua importância como via de acesso educacional e residencial, é 
fundamental que o Poder Executivo promova com urgência a recuperação do pavimento, 
assegurando melhores condições de mobilidade e segurança à comunidade local.
Câmara Municipal de Araucária, 13 de Junho de 2025. 
EDUARDO CASTILHOS 
VEREADOR 
O vereador Eduardo Castilhos no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte 
proposição: 
INDICAÇÃO Nº 2196/2025 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, realização da pintura de 
faixa amarela de proibição de estacionamento na Rua Expedicionário Adão Wojcik.
JUSTIFICATIVA 
A presente Indicação visa atender a uma demanda de organização viária e segurança no trânsito. 
A Rua Expedicionário Adão Wojcik tem registrado dificuldades quanto à fluidez do tráfego devido 
ao estacionamento irregular de veículos em ambos os lados da via, o que compromete o 
deslocamento de motoristas, pedestres e serviços essenciais como coleta de lixo e atendimentos 
de emergência. 
A pintura de faixa amarela de proibição de estacionamento é uma medida simples, mas eficaz, 
para garantir maior fluidez e segurança no tráfego da região, evitando congestionamentos e 
minimizando riscos de acidentes. 
É importante que o Poder Executivo atue preventivamente, adotando ações que organizem 
melhor o uso das vias públicas e assegurem o bem-estar da comunidade local. 
Câmara Municipal de Araucária, 13 de Junho de 2025. 
EDUARDO CASTILHOS 
VEREADOR 
O vereador Eduardo Castilhos no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte 
proposição: 
INDICAÇÃO Nº 2212/2025 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a implantação de uma vaga 
de estacionamento rotativo de 15 minutos na Rua Expedicionário Adão Wojcik, em frente ao 
comércio local.
JUSTIFICATIVA 
A presente Indicação visa atender às demandas dos comerciantes e consumidores que 
utilizam a Rua Expedicionário Adão Wojcik, especialmente em frente aos estabelecimentos 
comerciais. A falta de vagas rápidas para carga, descarga ou atendimento breve tem gerado 
transtornos, dificultando o acesso de clientes e afetando diretamente a dinâmica do comércio 
local. 
A criação de uma vaga com tempo de permanência máximo de 15 minutos proporcionará 
maior rotatividade, beneficiando tanto comerciantes quanto consumidores. Além disso, contribui 
para o ordenamento do trânsito, evitando paradas irregulares e garantindo maior fluidez na via. 
Medidas simples como está promovem o fortalecimento da economia local e refletem 
diretamente no bem-estar da comunidade. É fundamental que o Poder Executivo atue de forma 
estratégica e sensível às necessidades dos pequenos empreendedores e da população em geral. 
Câmara Municipal de Araucária, 16 de Junho de 2025. 
EDUARDO CASTILHOS 
VEREADOR 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA 
EST ADO DO PARANÁ
Edif íc io Vereador Pe dro Nolas c o Pizzato
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1854/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a colocação das 
telas, grades e redes no gol e na cesta de basquete da Escola Municipal General 
Celso de Azevedo Daltro Santos localizado na rua José Bonvim, no bairro Tindiquera. 
JUSTIFICATIVA 
As atuais condições das telas e grades apresentam desgaste considerável 
devido ao tempo de uso e à exposição constante ao mau tempo. Em muitos pontos, 
as estruturas encontram-se enferrujadas, rasgadas ou soltas, comprometendo a 
segurança dos alunos durante as aulas de educação física e demais atividades 
esportivas. Essa situação pode ocasionar acidentes, além de facilitar a saída de bolas 
para fora do espaço destinado à prática esportiva, gerando interrupções constantes 
nas atividades e aumentando o risco de danos a terceiros. 
 Além dos fatos expressos acima, os gols e a tabela de basquete encontram-se 
sem redes, o que prejudica a experiência pedagógica e esportiva dos estudantes. A 
ausência das redes dificulta a visualização e a validação dos pontos durante os jogos, 
reduzindo o engajamento dos alunos nas práticas esportivas e impactando 
negativamente o desenvolvimento de habilidades motoras e sociais promovidas por 
essas atividades. Diante disso solicito a Mesa Diretora responsável para que tome as 
providências cabíveis. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA 
EST ADO DO PARANÁ
Edif íc io Vereador Pe dro Nolas c o Pizzato
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
 
 
Câmara Municipal de Araucária, 04 de Junho de 2025.
 
_________________________________________________ 
NILSO VAZ TORRES 
VEREADOR 
(Assinado digitalmente)
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA 
EST ADO DO PARANÁ
Edif íc io Vereador Pe dro Nolas c o Pizzato
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1855/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a reforma do piso 
das salas de aula da Escola Municipal General Celso de Azevedo Daltro Santos, 
localizado na rua José Bonvim, bairro Tindiquera. 
JUSTIFICATIVA 
Com o passar dos anos, os pisos de madeira do tipo “taquinho” vêm 
apresentando sinais evidentes de desgaste, como tábuas soltas, desníveis, lascas e 
até pontos de apodrecimento, o que compromete a segurança e o conforto dos alunos, 
professores e demais servidores da unidade. Além disso, a deterioração do piso 
contribui para o acúmulo de sujeira e dificulta a higienização adequada dos ambientes. 
Outro fator relevante é o ruído excessivo causado pela movimentação sobre os pisos 
soltos ou mal fixados, o que interfere diretamente na concentração dos alunos e na 
qualidade do processo de aprendizagem. As condições atuais do piso podem gerar 
acidentes, como escorregões, tropeços e quedas, sobretudo entre crianças pequenas. 
Diante disso solicito a Mesa Diretora responsável para que tome as providências 
cabíveis. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA 
EST ADO DO PARANÁ
Edif íc io Vereador Pe dro Nolas c o Pizzato
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
 
Câmara Municipal de Araucária, 04 de Junho de 2025.
 
_________________________________________________ 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA 
EST ADO DO PARANÁ
Edif íc io Vereador Pe dro Nolas c o Pizzato
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
NILSO VAZ TORRES 
VEREADOR 
(Assinado digitalmente)
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA 
EST ADO DO PARANÁ
Edif íc io Vereador Pe dro Nolas c o Pizzato
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1856/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a reforma dos 
pisos de madeira na Escola Municipal General Celso de Azevedo Daltro Santos 
localizado na rua José Bonvim, bairro Tindiquera. 
JUSTIFICATIVA 
Com o passar dos anos, os pisos de madeira do tipo “taquinho” vêm 
apresentando sinais evidentes de desgaste, como tábuas soltas, desníveis, lascas e 
até pontos de apodrecimento, o que compromete a segurança e o conforto dos alunos, 
professores e demais servidores da unidade. Além disso, a deterioração do piso 
contribui para o acúmulo de sujeira e dificulta a higienização adequada dos ambientes. 
Outro fator relevante é o ruído excessivo causado pela movimentação sobre os pisos 
soltos ou mal fixados, o que interfere diretamente na concentração dos alunos e na 
qualidade do processo de aprendizagem. As condições atuais do piso podem gerar 
acidentes, como escorregões, tropeços e quedas, sobretudo entre crianças pequenas. 
Diante disso solicito a Mesa Diretora responsável para que tome as providências 
cabíveis. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA 
EST ADO DO PARANÁ
Edif íc io Vereador Pe dro Nolas c o Pizzato
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
 
Câmara Municipal de Araucária, 04 de Junho de 2025.
 
_________________________________________________ 
NILSO VAZ TORRES 
VEREADOR 
(Assinado digitalmente)
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA 
EST ADO DO PARANÁ
Edif íc io Vereador Pe dro Nolas c o Pizzato
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1857/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a retirada da caixa 
d’agua da quadra poliesportiva e a possível instalação de uma nova caixa em um 
ambiente mais adequado na Escola Municipal General Celso de Azevedo Daltro 
Santos, localizado na rua José Bonvim, bairro Tindiquera. 
JUSTIFICATIVA 
Além de ser uma estrutura antiga que está há mais de 40 anos instalada, esta 
solicitação justifica-se pelos seguintes motivos: 
Comprometimento da área de uso esportivo: A presença da caixa d’água na 
quadra poliesportiva interfere diretamente no pleno aproveitamento do espaço 
destinado às atividades físicas, recreativas e educacionais dos alunos. A estrutura 
limita a mobilidade e coloca em risco a segurança dos estudantes durante as práticas 
esportivas. 
Risco à segurança: A proximidade da caixa com a área de atividades físicas 
representa um risco potencial de acidentes, especialmente em caso de vazamentos, 
deslocamento da estrutura ou contato com bolas e outros objetos utilizados nas 
atividades. 
Aproveitamento mais adequado do espaço escolar: A instalação da caixa 
em área técnica apropriada, permitirá melhor distribuição do espaço físico, 
respeitando as normas de segurança e contribuindo para a melhoria da infraestrutura 
escolar. 
 Diante disso solicito a Mesa Diretora responsável para que tome as 
providências cabíveis. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA 
EST ADO DO PARANÁ
Edif íc io Vereador Pe dro Nolas c o Pizzato
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
Câmara Municipal de Araucária, 03 de Junho de 2025.
 
_________________________________________________ 
NILSO VAZ TORRES 
VEREADOR 
(Assinado digitalmente)
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA 
EST ADO DO PARANÁ
Edif íc io Vereador Pe dro Nolas c o Pizzato
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1859/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a construção de 
um alambrado no campo de futebol ao lado do Colégio Rosa Picheth, na rua Augusto 
Borkowski, região do Guajuvira. 
JUSTIFICATIVA 
 O campo está em boas condições de uso, porém se faz necessário a instalação 
de alambrado, tanto para evitar que a bola vá para fora do campo durante jogos, 
quanto para proteger jogadores e o gramado da entrada de veículos. No domingo 
(08/06) uma camionete invadiu o campo realizando diversas manobras irregulares, 
causando danos ao patrimônio público. Diante disso solicito a Mesa Diretora 
responsável para que tome as providências cabíveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 11 de Junho de 2025.
_________________________________________________ 
NILSO VAZ TORRES 
VEREADOR 
(Assinado digitalmente)
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA 
EST ADO DO PARANÁ
Edif íc io Vereador Pe dro Nolas c o Pizzato
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1860/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a implantação de 
ponto de ônibus com cobertura em frente ao Campo do Robertinho e cobertura nos 
demais pontos existentes na extensão da Estrada da Capoeira Grande (coordenadas 
-25,739862, -49,429409). 
JUSTIFICATIVA 
Embora já existam alguns pontos de parada ao longo da via, a ausência de 
coberturas adequadas compromete o conforto e a segurança dos usuários do 
transporte público, especialmente em dias de chuva ou exposição prolongada ao sol. 
A Estrada da Capoeira Grande é uma via de considerável movimentação, atendendo 
a uma expressiva quantidade de moradores da região, trabalhadores, estudantes e 
demais cidadãos que dependem diariamente do transporte coletivo. 
 Diante disso solicito a Mesa Diretora responsável para que tome as 
providências cabíveis. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA 
EST ADO DO PARANÁ
Edif íc io Vereador Pe dro Nolas c o Pizzato
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
Implantação de ponto de ônibus 
Câmara Municipal de Araucária, 12 de Junho de 2025.
 
_________________________________________________ 
NILSO VAZ TORRES 
VEREADOR 
(Assinado digitalmente)
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA 
EST ADO DO PARANÁ
Edif íc io Vereador Pe dro Nolas c o Pizzato
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1861/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a inclusão de 
remansos em toda a extensão da Rua Cláudio Kicote do Bairro Cachoeira. 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA 
EST ADO DO PARANÁ
Edif íc io Vereador Pe dro Nolas c o Pizzato
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA 
EST ADO DO PARANÁ
Edif íc io Vereador Pe dro Nolas c o Pizzato
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
A solicitação de inclusão de remansos ao longo de toda a extensão da Rua 
Cláudio Kicote, no Bairro Cachoeira, atende a uma necessidade urgente da 
comunidade local quanto à falta de vagas adequadas para estacionamento. A via 
possui considerável fluxo de veículos e uma crescente densidade residencial e 
comercial, o que tem agravado os problemas de mobilidade e segurança.
 Dessa forma, a medida visa promover a segurança, o ordenamento urbano e a 
valorização da via pública, beneficiando diretamente os moradores, comerciantes e 
visitantes da região. Solicitamos, portanto, que o senhor Prefeito determine à 
secretaria competente a realização de estudos técnicos para viabilizar essa 
intervenção o quanto antes. 
 Diante disso solicito a Mesa Diretora responsável para que tome as 
providências cabíveis. 
 
Câmara Municipal de Araucária, 11 de Junho de 2025.
 
_________________________________________________ 
NILSO VAZ TORRES 
VEREADOR 
(Assinado digitalmente)
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA 
EST ADO DO PARANÁ
Edif íc io Vereador Pe dro Nolas c o Pizzato
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1862/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a realização da 
manutenção de iluminação pública na rua Aleixo Vernick na localidade do 
Faxinal/Tietê. 
JUSTIFICATIVA
A referida via encontra-se atualmente sem iluminação adequada, o que tem causado
insegurança aos moradores e transeuntes, especialmente no período noturno. Além 
disso, a falta de visibilidade compromete a segurança do tráfego de veículos e 
pedestres, podendo ocasionar acidentes e facilitar a ação de criminosos. Diante disso 
solicito a Mesa Diretora responsável para que tome as providências cabíveis. 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA 
EST ADO DO PARANÁ
Edif íc io Vereador Pe dro Nolas c o Pizzato
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
 
 
Câmara Municipal de Araucária, 30 de Maio de 2025.
_________________________________________________ 
NILSO VAZ TORRES 
VEREADOR 
(Assinado digitalmente)
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte
proposição: 
 INDICAÇÃO Nº1876/2025
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para 
que determine à Secretaria Municipal competente, a solicitação de placas sinalizadoras para 
proibir o uso de produtos fumígenos nas imediações de parquinhos infantis ao ar livre no 
Município de Araucária.
 JUSTIFICATIVA
 A presente indicação visa atender a uma necessidade observada por pais e responsáveis, 
a instalação de placas sinalizadoras proibindo o uso de cigarros e demais produtos fumígenos 
no raio de 10 (dez) metros dos parquinhos infantis no Município de Araucária. Justifica-se como 
medida indispensável à efetivação da norma que visa proteger a saúde e o bem-estar das 
crianças, grupo especialmente vulnerável à exposição passiva à fumaça do tabaco. 
 Ambientes públicos frequentados por crianças devem priorizar condições saudáveis, 
seguras e educativas. A presença de sinalização clara e padronizada é fundamental para 
assegurar que a população compreenda a proibição e colabore com seu cumprimento,
promovendo não apenas a proteção física dos pequenos, mas também o fortalecimento de 
valores como o respeito ao próximo, à infância e ao uso responsável dos espaços públicos. 
 As placas cumpriram papel pedagógico e preventivo, desencorajando o fumo próximo às 
áreas infantis e contribuindo para a construção de uma cultura de saúde pública, prevenção e
responsabilidade coletiva. 
 Portanto, a fixação de sinalização visível nas proximidades dos parquinhos é medida 
essencial para reforçar o compromisso do município com a promoção de ambientes saudáveis 
e com a proteção integral das crianças. 
 Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 16 de junho de 2025.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte
proposição:
 
 INDICAÇÃO Nº 1877/2025
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para 
que determine à Secretaria Municipal competente, a solicitação de estudo de viabilidade para 
instalação de uma lombada de elevação e sinalização adequada na rua Prímula, próximo ao 
número 445, no bairro Campina da Barra.
 JUSTIFICATIVA 
Justifico a proposição em solicitar o estudo de viabilidade da instalação de uma lombada 
ou travessia elevada na rua Prímula, próximo ao número 445 no bairro Campina da Barra. Essa 
solicitação é fundamentada na crescente preocupação dos moradores da área com a segurança 
dos pedestres e motoristas. O aumento significativo do fluxo de veículos em alta velocidade 
nesta via, coloca em risco a integridade física de crianças, idosos e demais moradores que 
precisam atravessar a rua diariamente. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 10 de junho de 2025.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte
proposição: 
 INDICAÇÃO Nº 1878/2025
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para 
que determine à Secretaria Municipal competente, a solicitação de estudo de viabilidade para 
realocação dos pontos de ônibus do interior da alça de rotatória situada na Marginal da Avenida 
das Araucárias, em frente ao posto de gasolina Cordilheira e próximo a empresa IMCOPA.
 JUSTIFICATIVA 
Justifico a proposição em solicitação de vários motoristas dos ônibus que procuraram 
meu gabinete, para que se faça a análise e posterior realocação dos pontos de ônibus atualmente 
localizados dentro da alça da rotatória situada na Marginal da Avenida das Araucárias(foto em 
anexo).
A presente solicitação se justifica, pois, a atual localização dos pontos de parada do 
transporte coletivo dentro da alça de rotatória tem gerado congestionamentos frequentes e 
conflitos de tráfego, especialmente nos horários de maior demanda. Essa situação decorre da 
interrupção parcial do fluxo veicular sempre que o ônibus realiza parada para embarque e 
desembarque de passageiros, ocasionando retenções e diminuindo a capacidade operacional do 
sistema viário da região.
Além disso, a presença de passageiros na área interna da rotatória representa um fator 
de risco à segurança viária, dada a baixa visibilidade e a elevada velocidade com que os veículos 
geralmente transitam por essas estruturas.
Portanto, avaliação técnica, e a posterior realocação dos referidos pontos de ônibus para 
locais adjacentes e fora do perímetro da rotatória, trará maior fluidez do tráfego, segurança aos 
pedestres e eficiência operacional da rede do transporte coletivo.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 11 de junho de 2025.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte
proposição: 
 INDICAÇÃO Nº 1879/2025
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para 
que determine à Secretaria Municipal competente, a solicitação de estudo de viabilidade para 
realocação dos pontos de ônibus do interior da alça de rotatória situada na Rua Doutor Valério 
Sobania, próximo a AECIAR .
 JUSTIFICATIVA 
Justifico a proposição em solicitação de vários motoristas dos ônibus que procuraram 
meu gabinete, para que se faça a análise e posterior realocação dos pontos de ônibus atualmente 
localizados dentro da alça da rotatória situada Rua Doutor Valério Sobania dos dois lados da 
via(foto em anexo).
A presente solicitação se justifica, pois, a atual localização dos pontos de parada do 
transporte coletivo dentro da alça de rotatória tem gerado congestionamentos frequentes e 
conflitos de tráfego, especialmente nos horários de maior demanda. Essa situação decorre da 
interrupção parcial do fluxo veicular sempre que o ônibus realiza parada para embarque e 
desembarque de passageiros, ocasionando retenções e diminuindo a capacidade operacional do 
sistema viário da região.
Além disso, a presença de passageiros na área interna da rotatória representa um fator 
de risco à segurança viária, dada a baixa visibilidade e a elevada velocidade com que os veículos 
geralmente transitam por essas estruturas.
Portanto, avaliação técnica, e a posterior realocação dos referidos pontos de ônibus para 
locais adjacentes e fora do perímetro da rotatória, trará maior fluidez do tráfego, segurança aos 
pedestres e eficiência operacional da rede do transporte coletivo.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 11 de junho de 2025.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte
proposição: 
 INDICAÇÃO Nº 2124/2025
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para 
que determine à Secretaria Municipal competente, a solicitação de estudo de viabilidade para 
instalação de duas lombadas na Avenida das Cerejeiras próximos ao número 440 e ao número 
380, no bairro Capela Velha.
 JUSTIFICATIVA 
A presente solicitação atende a pedidos dos moradores e comerciantes da localidade, 
que relatam alto fluxo de veículos na via, inclusive com ocorrência de práticas recorrentes de 
excesso de velocidade e manobras perigosas, inclusive rachas, configurando grave risco à 
integridade física dos transeuntes. 
A situação tem causado grande risco à segurança dos pedestres, que frequentemente 
enfrentam esperas superiores a 15 minutos para conseguir atravessar a rua, especialmente em 
horário de pico. A ausência de travessias seguras contribui para possíveis acidentes e ocorrência 
de atropelamentos, tornando urgente a adoção de medidas preventivas.
A instalação das lombadas contribuirá para a moderação do tráfego, redução dos 
acidentes viários e promoção da mobilidade segura para os moradores e frequentadores da 
localidade.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 11 de junho de 2025.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº2013/2025
Requer a mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Luiz 
Gustavo Botogoski, para determinar a Secretaria competente, que realize um estudo de 
viabilidade para reajuste do salário base dos Educadores Sociais do Município de 
Araucária. 
 JUSTIFICATIVA 
Atualmente o salário dos Educadores Municipais de Araucária não condiz com a alta 
complexidade e relevância do cargo. 
Visto que tais profissionais lidam diretamente com a população mais vulnerável e são 
responsáveis pela promoção do desenvolvimento social e humano, utilizando ferramentas 
pedagógicas para intervir em problemas e situações de vulnerabilidade social. 
A remuneração adequada irá promover valorização aos profissionais que hoje 
sofrem com a defasagem salarial. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 10 de Junho de 2025.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº2014/2025
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize o 
conserto/substituição, bem como a implantação de uma rampa de acessibilidade na 
passarela que passa em cima da linha férrea, entre o bairro Thomaz Coelho e Jardim 
Alvorada.
JUSTIFICATIVA
Atualmente, a passarela apresenta sinais visíveis de desgaste estrutural, como 
ferragens expostas, pisos comprometidos, corrimãos danificados e, em alguns trechos, 
instabilidade que pode levar a acidentes. Além disso, a falta de manutenção adequada tem 
reduzido a acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida, idosos e crianças, 
comprometendo o direito de ir e vir de forma segura.
A substituição ou conserto da passarela se faz urgente não apenas por motivos de 
segurança, mas também por questões sociais. A passarela é rota diária para trabalhadores, 
estudantes e moradores que dependem dela para acessar serviços essenciais como 
escolas, postos de saúde, transporte público e comércios locais. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 11 de junho de 2025.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº2016 /2025
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a 
implantação de recuo para estacionamento dos dois lados em toda a extensão da rua 
Alexandre Wisocki no bairro Fazenda Velha.
JUSTIFICATIVA
 O recuo e o estacionamento dos dois lados em toda a extensão da rua Alexandre 
Wisocki, no bairro Fazenda Velha, é essencial para melhorar a mobilidade e a segurança 
na via, beneficiando diretamente os moradores, comerciantes e clientes que frequentam a 
região.
O comércio local é importante para o desenvolvimento do bairro e a facilidade de 
estacionamento é um fator determinante para atrair consumidores e garantir o fluxo 
contínuo de pessoas. Atualmente, a limitação das vagas está gerando transtornos e 
dificultando o acesso aos estabelecimentos e impactando negativamente o movimento 
comercial.
Câmara Municipal de Araucária, 12 de junho de 2025.
Fábio Pavoni
Vereador
O vereador CELSO NICÁCIO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 2032/2025
Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Exmo. Sr. Prefeito Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria Competente, sejam tomadas 
as providências necessárias para a execução de recuo e calçamento ao longo de toda a 
extensão da Rua Nossa Senhora de Fátima - Bairro Costeira, no município de 
Araucária/PR, com revitalização das calçadas já existentes e implantação de recuos onde 
houver viabilidade técnica. 
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo promover melhorias na infraestrutura urbana da 
Rua Nossa Senhora de Fátima, por meio da implantação de passeio público nos trechos 
ainda não contemplados e da revitalização das calçadas já existentes, respeitando as 
normas de acessibilidade e segurança para os pedestres.
Além disso, sugere-se a implantação de recuos para estacionamento de veículos nos 
pontos em que houver viabilidade técnica, visando organizar o fluxo de trânsito, reduzir 
conflitos entre veículos e pedestres, e ampliar a oferta de vagas para moradores, 
visitantes e comerciantes locais.
A Rua Nossa Senhora de Fátima é uma via de grande circulação de moradores, 
estudantes e trabalhadores, sendo essencial que ofereça estrutura adequada, acessos 
seguros e ordenamento viário eficiente, de acordo com a legislação vigente.
Solicita-se que o Poder Executivo, por meio da Secretaria competente, realize 
levantamento técnico e posterior execução das melhorias sugeridas, garantindo o direito 
de ir e vir da população com segurança, acessibilidade e conforto.
Araucária, 12 de Junho de 2025.
CELSO NICACIO DA SILVA
Vereador
O vereador CELSO NICÁCIO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 2033/2025
Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Exmo. Sr. Prefeito Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria Competente, sejam tomadas 
as providências necessárias para a execução de recuo e calçamento ao longo de toda a 
extensão da R. José Leal Pereira - Bairro Costeira, no município de Araucária/PR, com 
revitalização das calçadas já existentes e implantação de recuos onde houver viabilidade 
técnica. 
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo promover melhorias na infraestrutura urbana da R. 
José Leal Pereira, por meio da implantação de passeio público nos trechos ainda não 
contemplados e da revitalização das calçadas já existentes, respeitando as normas de 
acessibilidade e segurança para os pedestres.
Além disso, sugere-se a implantação de recuos para estacionamento de veículos nos 
pontos em que houver viabilidade técnica, visando organizar o fluxo de trânsito, reduzir 
conflitos entre veículos e pedestres, e ampliar a oferta de vagas para moradores, 
visitantes e comerciantes locais.
A referida via está localizada em um bairro em plena expansão, sendo fundamental que 
disponha de infraestrutura adequada, acessos seguros e ordenamento viário eficiente, em 
conformidade com a legislação vigente. 
Solicita-se que o Poder Executivo, por meio da Secretaria competente, realize 
levantamento técnico e posterior execução das melhorias sugeridas, garantindo o direito 
de ir e vir da população com segurança, acessibilidade e conforto.
Araucária, 12 de Junho de 2025.
CELSO NICACIO DA SILVA
Vereador
O vereador CELSO NICÁCIO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 2034/2025
Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Exmo. Sr. Prefeito Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria Competente, sejam tomadas 
as providências necessárias para a execução de recuo e calçamento ao longo de toda a 
extensão da R. Leonardo Piska - Bairro Costeira, no município de Araucária/PR, com 
revitalização das calçadas já existentes e implantação de recuos onde houver viabilidade 
técnica. 
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo promover melhorias na infraestrutura urbana da R. 
Leonardo Piska, por meio da implantação de passeio público nos trechos ainda não 
contemplados e da revitalização das calçadas já existentes, respeitando as normas de 
acessibilidade e segurança para os pedestres.
Além disso, sugere-se a implantação de recuos para estacionamento de veículos nos 
pontos em que houver viabilidade técnica, visando organizar o fluxo de trânsito, reduzir 
conflitos entre veículos e pedestres, e ampliar a oferta de vagas para moradores, 
visitantes e comerciantes locais.
A referida via está localizada em um bairro em plena expansão, sendo fundamental que 
disponha de infraestrutura adequada, acessos seguros e ordenamento viário eficiente, em 
conformidade com a legislação vigente. 
Solicita-se que o Poder Executivo, por meio da Secretaria competente, realize 
levantamento técnico e posterior execução das melhorias sugeridas, garantindo o direito 
de ir e vir da população com segurança, acessibilidade e conforto.
Araucária, 12 de Junho de 2025.
CELSO NICACIO DA SILVA
Vereador
O vereador CELSO NICÁCIO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 2035/2025
Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Exmo. Sr. Prefeito Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria Competente, sejam tomadas 
as providências necessárias para a execução de recuo e calçamento ao longo de toda a 
extensão da Rua Nossa Sra. do Perpétuo Socorro - Bairro Costeira, no município de 
Araucária/PR, com revitalização das calçadas já existentes e implantação de recuos onde 
houver viabilidade técnica. 
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo promover melhorias na infraestrutura urbana da 
Rua Nossa Sra. do Perpétuo Socorro, por meio da implantação de passeio público nos 
trechos ainda não contemplados e da revitalização das calçadas já existentes, 
respeitando as normas de acessibilidade e segurança para os pedestres.
Além disso, sugere-se a implantação de recuos para estacionamento de veículos nos 
pontos em que houver viabilidade técnica, visando organizar o fluxo de trânsito, reduzir 
conflitos entre veículos e pedestres, e ampliar a oferta de vagas para moradores, 
visitantes e comerciantes locais.
A referida via está localizada em um bairro em plena expansão, sendo fundamental que 
disponha de infraestrutura adequada, acessos seguros e ordenamento viário eficiente, em 
conformidade com a legislação vigente. 
Solicita-se que o Poder Executivo, por meio da Secretaria competente, realize 
levantamento técnico e posterior execução das melhorias sugeridas, garantindo o direito 
de ir e vir da população com segurança, acessibilidade e conforto.
Araucária, 12 de Junho de 2025.
CELSO NICACIO DA SILVA
Vereador
O vereador CELSO NICÁCIO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 2036/2025
Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Exmo. Sr. Prefeito Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria Competente, sejam tomadas 
as providências necessárias para a execução de recuo e calçamento ao longo de toda a 
extensão da Rua Pedro Budziak - Bairro Costeira, no município de Araucária/PR, com 
revitalização das calçadas já existentes e implantação de recuos onde houver viabilidade 
técnica. 
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo promover melhorias na infraestrutura urbana da 
Rua Pedro Budziak, por meio da implantação de passeio público nos trechos ainda não 
contemplados e da revitalização das calçadas já existentes, respeitando as normas de 
acessibilidade e segurança para os pedestres.
Além disso, sugere-se a implantação de recuos para estacionamento de veículos nos 
pontos em que houver viabilidade técnica, visando organizar o fluxo de trânsito, reduzir 
conflitos entre veículos e pedestres, e ampliar a oferta de vagas para moradores, 
visitantes e comerciantes locais.
A referida via está localizada em um bairro em plena expansão, sendo fundamental que 
disponha de infraestrutura adequada, acessos seguros e ordenamento viário eficiente, em 
conformidade com a legislação vigente. 
Solicita-se que o Poder Executivo, por meio da Secretaria competente, realize 
levantamento técnico e posterior execução das melhorias sugeridas, garantindo o direito 
de ir e vir da população com segurança, acessibilidade e conforto.
Araucária, 12 de Junho de 2025.
CELSO NICACIO DA SILVA
Vereador
O vereador CELSO NICÁCIO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 2038/2025
Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Exmo. Sr. Prefeito Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria Competente, sejam tomadas 
as providências necessárias para a execução de recuo e calçamento ao longo de toda a 
extensão da Rua Samambaia - Bairro Campina da Barra, no município de Araucária/PR, 
com revitalização das calçadas já existentes e implantação de recuos onde houver 
viabilidade técnica. 
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo promover melhorias na infraestrutura urbana da 
Rua Samambaia, por meio da implantação de passeio público nos trechos ainda não 
contemplados e da revitalização das calçadas já existentes, respeitando as normas de 
acessibilidade e segurança para os pedestres.
Além disso, sugere-se a implantação de recuos para estacionamento de veículos nos 
pontos em que houver viabilidade técnica, visando organizar o fluxo de trânsito, reduzir 
conflitos entre veículos e pedestres, e ampliar a oferta de vagas para moradores, 
visitantes e comerciantes locais.
A Rua Samambaia é uma via de grande circulação de moradores, estudantes e 
trabalhadores, sendo essencial que ofereça estrutura adequada, acessos seguros e 
ordenamento viário eficiente, de acordo com a legislação vigente.
Solicita-se que o Poder Executivo, por meio da Secretaria competente, realize 
levantamento técnico e posterior execução das melhorias sugeridas, garantindo o direito 
de ir e vir da população com segurança, acessibilidade e conforto.
Araucária, 12 de Junho de 2025.
CELSO NICACIO DA SILVA
Vereador
O vereador CELSO NICÁCIO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 2039/2025
Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Exmo. Sr. Prefeito Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria Competente, sejam tomadas 
as providências necessárias para a execução de recuo e calçamento ao longo de toda a 
extensão da Rua Crisântemo - Campina da Barra, no município de Araucária/PR, com 
revitalização das calçadas já existentes e implantação de recuos onde houver viabilidade 
técnica. 
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo promover melhorias na infraestrutura urbana da 
Rua Crisântemo, por meio da implantação de passeio público nos trechos ainda não 
contemplados e da revitalização das calçadas já existentes, respeitando as normas de 
acessibilidade e segurança para os pedestres.
Além disso, sugere-se a implantação de recuos para estacionamento de veículos nos 
pontos em que houver viabilidade técnica, visando organizar o fluxo de trânsito, reduzir 
conflitos entre veículos e pedestres, e ampliar a oferta de vagas para moradores, 
visitantes e comerciantes locais.
A referida via está localizada em um bairro em plena expansão, sendo fundamental que 
disponha de infraestrutura adequada, acessos seguros e ordenamento viário eficiente, em 
conformidade com a legislação vigente. 
Solicita-se que o Poder Executivo, por meio da Secretaria competente, realize 
levantamento técnico e posterior execução das melhorias sugeridas, garantindo o direito 
de ir e vir da população com segurança, acessibilidade e conforto.
Araucária, 12 de Junho de 2025.
CELSO NICACIO DA SILVA
Vereador
O vereador CELSO NICÁCIO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 2040/2025
Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Exmo. Sr. Prefeito Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria Competente, sejam tomadas 
as providências necessárias para a execução de recuo e calçamento ao longo de toda a 
extensão da Rua Bernardino Lemos - Bairro Costeira, no município de Araucária/PR, com 
revitalização das calçadas já existentes e implantação de recuos onde houver viabilidade 
técnica. 
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo promover melhorias na infraestrutura urbana da 
Rua Bernardino Lemos, por meio da implantação de passeio público nos trechos ainda 
não contemplados e da revitalização das calçadas já existentes, respeitando as normas 
de acessibilidade e segurança para os pedestres.
Além disso, sugere-se a implantação de recuos para estacionamento de veículos nos 
pontos em que houver viabilidade técnica, visando organizar o fluxo de trânsito, reduzir 
conflitos entre veículos e pedestres, e ampliar a oferta de vagas para moradores, 
visitantes e comerciantes locais.
A Rua Bernardino Lemos é uma via de grande circulação de moradores, estudantes e 
trabalhadores, sendo essencial que ofereça estrutura adequada, acessos seguros e 
ordenamento viário eficiente, de acordo com a legislação vigente.
Solicita-se que o Poder Executivo, por meio da Secretaria competente, realize 
levantamento técnico e posterior execução das melhorias sugeridas, garantindo o direito 
de ir e vir da população com segurança, acessibilidade e conforto.
Araucária, 16 de Junho de 2025.
CELSO NICACIO DA SILVA
Vereador
O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica 
de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 2048/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que viabilize 
estudo para implantação de redutor de velocidade (lombada elevada), na R. Carlos 
Vicente Zapxon,1224 - Costeira
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem como objetivo solicitar a realização de estudo técnico para a 
implantação de uma lombada elevada na R. Carlos Vicente Zapxon, em frente ao 
Residencial Porto Madri, 1224. A solicitação surge da preocupação crescente da 
comunidade local com o aumento do tráfego de veículos e pedestres na área, 
especialmente durante os horários de pico. A presença de residenciais e de serviços nas 
proximidades exige a implementação de medidas que garantam uma maior segurança no 
trânsito. A instalação de lombadas elevadas ajudará a reduzir a velocidade dos veículos, 
proporcionando mais segurança para os pedestres, especialmente crianças, idosos e 
outros grupos vulneráveis que precisam atravessar a rua diariamente para pegar ônibus. 
Diante do exposto, submeto à apreciação deste Egrégio Plenário a presente Indicação,
solicitando sua aprovação e posterior encaminhamento à Mesa Diretora, para que sejam 
tomadas as providências cabíveis junto ao setor competente da Administração Pública 
Municipal.
FABIO RODRIGO PEDROSO
VEREADOR
O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica 
de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 2049/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que viabilize 
estudo de roçada na R. Francisco Gondek, em frente a casa 509 a 565
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem como objetivo solicitar a realização de uma roçada na R. 
Francisco Gondek, em frente às casas 509 a 565. A solicitação surge da preocupação 
com a manutenção da via pública e a segurança dos pedestres que transitam pela área. A 
presença de mato alto está prejudicando a segurança e o bem-estar dos moradores que 
já relataram ter encontrado cobras em suas residências, além de representar riscos para 
os pedestres. A realização da roçada contribuirá para a melhoria da estética local e para a 
prevenção de acidentes. Diante do exposto, submeto à apreciação deste Egrégio Plenário 
a presente Indicação, solicitando sua aprovação e posterior encaminhamento à Mesa 
Diretora, para que sejam tomadas as providências cabíveis junto ao setor competente da 
Administração Pública Municipal.
FABIO RODRIGO PEDROSO
VEREADOR
O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica 
de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 2075/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente para que seja feita 
melhorias na Rua Iguaçu  Centro.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por objetivo solicitar a realização de melhorias na Rua Iguaçu, 
próxima ao número 401 - Centro. O trecho tem apresentado sérios problemas de circulação 
e segurança, especialmente por ser uma via com grande movimentação de veículos 
pesados. Além do tráfego constante de caminhões, o local passou recentemente a abrigar 
uma garagem de ônibus da empresa Triar, o que aumentou ainda mais a demanda por 
espaço e a necessidade de organização viária. Diante disso, peço que seja avaliada a 
implantação de remansos, a melhoria do asfalto e a instalação de meio-fio para delimitar a 
rua adequadamente. Essas medidas são importantes para tornar o trânsito mais seguro e 
fluido, além de melhorar as condições para pedestres e moradores da região. Diante do 
exposto, submeto à apreciação deste Egrégio Plenário a presente Indicação, solicitando 
sua aprovação e posterior encaminhamento à Mesa Diretora, para que sejam tomadas as 
providências cabíveis junto ao setor competente da Administração Pública Municipal.
FABIO RODRIGO PEDROSO
VEREADOR
O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica 
de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 2076/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente para que seja feita a 
instalação de quatro pontos de luz na Rua João Mikosz.
JUSTIFICATIVA
Esta indicação tem como objetivo pedir a instalação de quatro pontos de luz na Rua João 
Mikosz, no bairro São Miguel. A rua já tem os postes, sendo necessário apenas colocar as 
luminárias para que a iluminação funcione de forma completa. Esse pedido vem de uma 
necessidade dos moradores da região, que têm enfrentado problemas com a falta de luz à 
noite, o que causa insegurança e dificulta a visibilidade. A falta de iluminação afeta o bem￾estar das pessoas e coloca em risco pedestres e motoristas que passam pelo local. 
Melhorar a iluminação nesse trecho vai ajudar a evitar acidentes, aumentar a segurança e 
valorizar o bairro. Além disso, vai deixar o ambiente mais agradável e seguro para quem 
vive ali. Diante do exposto, submeto à apreciação deste Egrégio Plenário a presente 
Indicação, solicitando sua aprovação e posterior encaminhamento à Mesa Diretora, para 
que sejam tomadas as providências cabíveis junto ao setor competente da Administração 
Pública Municipal.
FABIO RODRIGO PEDROSO
VEREADOR
O vereador Fabio Rodrigo Pedroso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO N° 2077/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que viabilize 
estudos para a troca de ponto de ônibus na Rua Pedro Druscz Próximo a Escola Kumom. 
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por objetivo solicitar a realocação do ponto de ônibus na Rua 
Pedro Druszcz, próximo ao 238 - Centro. A principal motivação da solicitação é o impacto 
negativo que a atual localização tem causado tanto na rotina dos moradores quanto na 
mobilidade urbana da região. Durante os horários de pico, o ponto de ônibus localizado 
muito próximo a um semáforo contribui diretamente para a formação de 
congestionamentos. O embarque e desembarque de passageiros nesse trecho 
compromete o fluxo de veículos, gerando lentidão e dificultando a travessia segura de 
pedestres e a circulação geral no cruzamento. Acreditamos que uma mudança, ainda que 
pequena, pode trazer benefícios significativos para todos, sem prejudicar o acesso da 
população ao transporte público. Diante do exposto, solicito ao distinto Plenário que vote 
favoravelmente a esta Indicação, para que seja encaminhada à Mesa Diretora, a fim de 
que sejam tomadas as providências cabíveis.
 
 
 
FABIO RODRIGO PEDROSO
VEREADOR
O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica 
de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 2078/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente para que seja realizado 
estudo para a criação de um parque no terreno da PMA em frente à Rua Madeira no Bairro 
Fonte Nova.
JUSTIFICATIVA
O Vereador, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta à Mesa Diretora a 
seguinte indicação. 
Indica à Mesa Diretora que interceda junto ao órgão competente da Prefeitura Municipal, 
no sentido de viabilizar a criação de um Parque Público no terreno localizado em frente à 
Rua Madeira, no Bairro Fonte Nova. 
A proposta contempla a implantação de cancha de areia, academia ao ar livre e playground 
infantil, proporcionando um espaço verde acessível, seguro e sustentável, voltado à 
promoção do bem-estar, do lazer, da prática esportiva e da convivência comunitária. 
Trata-se de uma iniciativa que visa oferecer aos moradores um ambiente adequado para o 
desenvolvimento de atividades físicas, culturais e recreativas, além de contribuir para a 
preservação ambiental e o fortalecimento do vínculo social entre os cidadãos. O parque 
será um importante ponto de encontro para pessoas de todas as idades, promovendo uma 
melhor qualidade de vida para a população do Bairro Fonte Nova e arredores. 
Diante do exposto, submeto à apreciação deste Egrégio Plenário a presente Indicação, 
solicitando sua aprovação e posterior encaminhamento à Mesa Diretora, para que sejam 
tomadas as providências cabíveis junto ao setor competente da Administração Pública 
Municipal.
FABIO RODRIGO PEDROSO
VEREADOR
O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica 
de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 2079/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente para que seja realizado 
estudo para a Instalação de remansos na Rua Doutor Alceu da Silva Oliveira  171
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo solicitar a realização de estudo técnico para a 
implantação de remansos na Rua Dr. Alceu da Silva Oliveira, nº 171, localizada no bairro 
Costeira. A solicitação parte da preocupação de moradores da região, que enfrentam 
diariamente dificuldades com o tráfego intenso e a falta de controle de velocidade dos 
veículos que passam pela via. Um dos moradores, que possui um pequeno caminhão 
utilizado para trabalho, precisa deixá-lo estacionado na rua por não haver outra alternativa. 
Recentemente, o caminhão foi atingido por outro veículo, o que demonstra a urgência de 
medidas que melhorem a segurança e a organização do trânsito no local. A rua é 
predominantemente residencial, bastante frequentada por pedestres, inclusive crianças e 
idosos. A instalação de remansos torna o ambiente mais seguro para todos e evitando 
novos incidentes. Diante do exposto, submeto à apreciação deste Egrégio Plenário a 
presente Indicação, solicitando sua aprovação e posterior encaminhamento à Mesa 
Diretora, para que sejam tomadas as providências cabíveis junto ao setor competente da 
Administração Pública Municipal. 
FABIO RODRIGO PEDROSO
VEREADOR
O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica 
de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 2146/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente para que seja realizado 
estudo para a Instalação de remansos perto ao CEMO, na R. Dr. Guilherme da Mota Corrêa, 
n° 55 - Centro
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo solicitar, a realização de um estudo técnico para a 
implantação de remansos na Rua Dr. Guilherme da Mota Corrêa, na região central da 
cidade, especialmente nas proximidades do CEMO  Centro de Especialidades Médicas e 
Odontológicas. Diariamente, a rua recebe um grande número de pessoas que buscam 
atendimento no CEMO. Como o estacionamento do local não comporta todos os veículos, 
muitos motoristas acabam estacionando ao longo da via. Isso gera congestionamentos, 
dificulta a circulação e aumenta significativamente o risco de acidentes. A situação 
preocupa, especialmente porque o local é muito frequentado por idosos, crianças e pessoas 
com mobilidade reduzida, que precisam atravessar a rua ou circular por calçadas muitas 
vezes estreitas e sem estrutura adequada. Além disso, há registros de veículos trafegando 
em alta velocidade, o que agrava ainda mais o risco para quem passa por ali. A implantação 
de remansos é uma medida simples, mas de grande impacto: ajuda a tornar o trânsito mais 
seguro e humano, especialmente em áreas tão sensíveis como essa, onde a saúde e o 
bem-estar das pessoas estão em primeiro lugar. Diante do exposto, submeto à apreciação 
deste Egrégio Plenário a presente Indicação, solicitando sua aprovação e posterior 
encaminhamento à Mesa Diretora, para que sejam tomadas as providências cabíveis junto 
ao setor competente da Administração Pública Municipal.
FABIO RODRIGO PEDROSO
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA 
ESTADO DO PARANÁ
E d if í c i o V e r e a d o r P e d r o N o l a s c o P i z z at o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
 
 O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais 
e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno 
desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição.
INDICAÇÃO Nº 2.069/2025
 Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder 
Executivo Municipal para que através da Secretaria competente, seja realizado 
serviços de pintura externa e reparos no parquinho do CMEI Guajuvira.
JUSTIFICATIVA
 O CMEI Guajuvira é uma instituição importante para a comunidade, oferecendo 
educação e cuidado para as crianças da região. No entanto, a infraestrutura do 
parquinho está precisando de atenção para garantir a segurança e o bem-estar das 
crianças. 
Serviços de Pintura Externa: 
 Renovação da aparência: a pintura externa ajudará a renovar a aparência do 
parquinho, tornando-o mais atraente e convidativo para as crianças. 
Reparos no Parquinho: 
 Segurança: os reparos no parquinho são essenciais para garantir a segurança 
das crianças, evitando acidentes e lesões. 
 Manutenção da infraestrutura: os reparos também ajudarão a manter a 
infraestrutura do parquinho em boas condições, garantindo que as crianças possam 
brincar e se divertir de forma segura. Melhoria da qualidade de vida: a realização dos 
serviços de pintura externa e reparos no parquinho contribuirá para a melhoria da 
qualidade de vida das crianças e da comunidade. 
 Valorização da instituição: a melhoria da infraestrutura do parquinho também 
valorizará a instituição, demonstrando o compromisso com a educação e o bem-estar 
das crianças. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA 
ESTADO DO PARANÁ
E d if í c i o V e r e a d o r P e d r o N o l a s c o P i z z at o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
 A indicação de serviços de pintura externa e reparos no parquinho do CMEI 
Guajuvira é fundamental para garantir a segurança e o bem-estar das crianças, além 
de valorizar a instituição e contribuir para a melhoria da qualidade de vida da 
comunidade. 
 Diante do exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta 
Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as 
providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 13 de junho de 2025.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA 
ESTADO DO PARANÁ
E d if í c i o V e r e a d o r P e d r o N o l a s c o P i z z at o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
 O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento
Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição.
INDICAÇÃO Nº 2.083/2025
 Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder 
Executivo Municipal para que através da Secretaria de Educação crie um programa 
para o combate à “Evasão Escolar” tem como prioridade Identificar, acompanhar e 
reinserir na escola alunos que estejam em situação de evasão ou em risco de 
abandono escolar, promovendo o direito à educação e fortalecendo o vínculo escola￾família-comunidade. 
JUSTIFICATIVA
 A evasão escolar é um dos maiores desafios enfrentados pela educação 
pública Brasileira, afetando diretamente o desenvolvimento pleno de crianças e 
adolescentes. Diversos fatores, como vulnerabilidade social, dificuldades de 
aprendizagem, violência doméstica, necessidade de trabalhar e falta de apoio familiar, 
contribuem para o afastamento dos estudantes da escola. 
 Nesse contexto, o programa "Evasão Escolar" surge como uma estratégia 
essencial para reverter esse cenário, por meio da identificação proativa de alunos 
evadidos ou em risco de evasão e da construção de caminhos viáveis para sua 
permanência e sucesso escolar. Através de ações articuladas entre profissionais da 
educação, assistência social e saúde, busca-se compreender as causas da evasão e 
intervir de forma humanizada, respeitando a realidade de cada família. 
 A reintegração escolar vai além do retorno físico à sala de aula: exige o 
fortalecimento do vínculo entre escola, aluno e família, bem como a criação de 
condições para que o estudante se sinta acolhido e motivado a continuar seus 
estudos. Com a oferta de apoio psicossocial e incentivos, como bolsas de estudo 
condicionadas à frequência, o projeto contribui para romper ciclos de exclusão social 
e garantir o direito fundamental à educação. 
 Portanto, o combate à Evasão Escolar não é apenas uma política educacional, 
mas uma ação de cidadania, que promove inclusão, equidade e transformação social. 
 Diante do exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta 
Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as 
providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 10 de junho de 2025.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA 
ESTADO DO PARANÁ
E d if í c i o V e r e a d o r P e d r o N o l a s c o P i z z at o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
 
 O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta 
Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição.
INDICAÇÃO Nº 2.084/2025
 Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo 
Municipal para que através da Secretaria responsável que seja criado o programa "Dia da 
Beleza Solidária" com a utilização de espaços públicos ociosos, como centros comunitários, 
escolas e unidades socioassistenciais, aos domingos, para a oferta gratuita de serviços de 
estética e cuidados pessoais a populações em situação de vulnerabilidade social e situação 
de rua.
JUSTIFICATIVA
 Essa iniciativa visa promover o bem-estar, a autoestima e o fortalecimento de vínculos 
sociais entre populações que frequentemente enfrentam exclusão e invisibilidade. Pessoas 
em situação de rua, mulheres em contextos de violência, idosos, pessoas com deficiência, 
imigrantes e outros grupos em vulnerabilidade muitas vezes não têm acesso a serviços 
básicos de cuidado pessoal, que são fundamentais para a dignidade humana. 
 Ao aproveitar a estrutura física de equipamentos públicos que permanecem fechados 
nos fins de semana, é possível otimizar recursos já existentes, sem a necessidade de 
investimentos adicionais em infraestrutura. Essa racionalização do uso dos espaços públicos 
está alinhada aos princípios da economicidade, da eficiência administrativa e da função social 
dos equipamentos públicos. 
 Além disso, o programa estimula a participação da sociedade civil, por meio do 
voluntariado de profissionais da área de estética e beleza, bem como a parceria com 
instituições de ensino técnico, organizações sociais e coletivos comunitários, fortalecendo a 
rede de proteção social e ampliando a integração entre poder público e comunidade. 
 Ações como o "Dia da Beleza Solidária" têm demonstrado impactos positivos em 
diversas cidades, contribuindo não apenas para o cuidado físico, mas também para a 
valorização pessoal, o empoderamento e a promoção de cidadania. 
 Diante do exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, 
posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 10 de junho de 2025.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA 
ES T A D O D O PA RA N Á
E d if í c i o V e r e a d o r P e d r o N o l a s c o P i z z at o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 2071/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente que estude a viabilidade para a 
implantação de um recuo na rua Boleslau Wsorek, em frente ao número 135 – Estação.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição tendo em vista que a implementação do recuo na rua Boleslau 
Wsorek é necessária por diversos motivos. Primeiramente, ela proporcionará maior 
segurança para pedestres, facilitando a criação de calçadas mais amplas e livres de 
obstáculos, além de melhorar a visibilidade no trânsito, reduzindo riscos de acidentes. 
Além disso, o recuo contribuirá para uma melhor organização do estacionamento, evitando o 
estacionamento irregular e facilitando a circulação de veículos, especialmente em horários 
de maior movimento. Essa medida também ajudará a evitar o congestionamento e a 
melhorar a fluidez do trânsito na via. 
Diante do exposto, solicitamos a análise e aprovação dessa medida, confiantes de que ela 
trará benefícios significativos para a segurança, o ordenamento urbano e a qualidade de 
vida de todos que a utilizam. 
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à 
Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 10 de junho de 2025.
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
 VEREADOR
O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta 
a seguinte proposição: 
INDICAÇÃO Nº 2089/2025 
Solicito que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que 
solicite à Secretaria Municipal competente as seguintes ações, assim como é em Curitiba: 
1. A criação de um botão de emergência que acione a Guarda Municipal em casos de 
pessoas que estejam pegando rabeira em ônibus; 
2. A colocação de adesivos de alerta sobre os perigos de pegar rabeira em ônibus, com 
ampla visibilidade; 
3. A aplicação de multa no valor de R$600,00 para os infratores que forem flagrados 
cometendo essa prática. 
 
JUSTIFICATIVA 
A cidade de Curitiba já implementou medidas eficazes nesse sentido, como o botão de 
emergência nos ônibus, que permite o acionamento imediato da Guarda Municipal. A 
replicação dessa iniciativa em nosso município, aliada à instalação de adesivos educativos 
e à aplicação de multa, contribuirá significativamente para a redução dessa prática, 
promovendo mais segurança no transporte coletivo. 
LEANDRO ANDRADE PRETO 
VEREADOR
O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta 
a seguinte proposição: 
INDICAÇÃO Nº 2091/2025 
Requer à Mesa, na forma regimental para que determine à Secretaria Municipal competente 
que seja realizada, com urgência, a manutenção dos banheiros localizados no campo de futebol 
do bairro Guajuvira. 
JUSTIFICATIVA 
O campo de futebol do bairro Guajuvira é uma importante área de lazer e convivência da 
comunidade local, especialmente aos finais de semana, quando famílias inteiras se 
reúnem para atividades esportivas e momentos de lazer. No entanto, os banheiros do 
local encontram-se em condições inadequadas de uso, o que compromete o conforto, a 
higiene e a segurança dos frequentadores, em especial crianças e idosos. 
A manutenção desses banheiros — com ações como reparos nas instalações hidráulicas 
e elétricas, limpeza, reposição de portas, torneiras e vasos sanitários, além da instalação 
de itens básicos de higiene — é essencial para garantir o uso digno e seguro do espaço 
público. 
Câmara Municipal de Araucária, 10 de Junho de 2025.
LEANDRO ANDRADE PRETO 
VEREADOR 
O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta 
a seguinte proposição: 
INDICAÇÃO Nº 2092/2025 
Solicito que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que 
solicite à Secretaria Municipal competente a realização de um estudo de viabilidade para a 
criação de calçada por toda a extensão da Rua Sônia Budziak, no bairro Capela Velha. 
JUSTIFICATIVA 
A ausência de calçadas ao longo da Rua Sônia Budziak compromete a segurança e a 
mobilidade dos pedestres, especialmente idosos, crianças e pessoas com deficiência. A 
falta de infraestrutura adequada obriga os transeuntes a dividirem espaço com veículos, 
aumentando significativamente o risco de acidentes. 
 Câmara Municipal de Araucária, 10 de Junho de 2025. 
LEANDRO ANDRADE PRETO 
VEREADOR 
 
O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta 
a seguinte proposição: 
INDICAÇÃO Nº 2096/2025 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que solicite à Secretaria Municipal competente a realização de um estudo de 
viabilidade técnica para a construção de calçadas por toda a extensão da Rua Gazania, 
Bairro Campina da Barra. 
JUSTIFICATIVA 
A Rua Gazania, localizada no bairro Campina da Barra, carece de infraestrutura adequada 
para a circulação segura de pedestres. A inexistência de calçadas ao longo da via obriga 
os transeuntes a dividirem espaço com os veículos, o que representa um risco constante 
de acidentes. 
Câmara Municipal de Araucária, 10 de Junho de 2025. 
 LEANDRO ANDRADE PRETO 
 VEREADOR
 
 
 
O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta 
a seguinte proposição: 
INDICAÇÃO Nº 2098/2025 
Requer à Mesa, na forma regimental para que determine à Secretaria Municipal competente a 
possibilidade de criar uma área de lazer no terreno localizado na Rua Cactus, em frente ao 
número 249. 
JUSTIFICATIVA 
A solicitação atende a uma demanda dos moradores da região, que carecem de espaços 
adequados para convivência, recreação e práticas esportivas. A criação de uma área de 
lazer nesse local contribuirá significativamente para a qualidade de vida da comunidade, 
oferecendo um ambiente seguro e saudável para crianças, jovens, adultos e idosos. 
Além de proporcionar lazer, a iniciativa ajudará na valorização do bairro e na ocupação 
adequada do espaço urbano, prevenindo o descarte irregular de lixo e a degradação do 
terreno. 
Câmara Municipal de Araucária, 12 de Junho de 2025.
LEANDRO ANDRADE PRETO 
VEREADOR 
O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta 
a seguinte proposição: 
INDICAÇÃO Nº 2100/2025 
Requeiro à Mesa, na forma regimental, que seja encaminhado expediente ao Senhor 
Prefeito Municipal, Gustavo Botogoski, para que, por meio da Secretaria Municipal 
competente, avalie a possibilidade de realizar obras de calçamento na Rua Anaca, 
localizada no bairro Capela Velha. A medida visa promover melhores condições de 
mobilidade, segurança e qualidade de vida aos moradores da via, especialmente em 
períodos de chuva, quando a falta de pavimentação compromete o tráfego e a 
acessibilidade. Ressalta-se a importância de considerar as particularidades da região e a 
demanda da comunidade local. 
. 
Câmara Municipal de Araucária, 13 de Junho 2025. 
LEANDRO ANDRADE PRETO 
VEREADOR
JUSTIFICATIVA 
Justifico a proposição a solicitação pois a pavimentação da Rua Anaca é uma demanda 
recorrente da população local, que enfrenta dificuldades de locomoção, acúmulo de poeira 
em períodos de seca e lama em dias de chuva. A ausência de calçamento compromete a 
acessibilidade de pedestres, veículos e serviços públicos, afetando diretamente a qualidade 
de vida dos moradores. A obra contribuirá para a valorização da região e para a segurança 
dos transeuntes, especialmente crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida. 
O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta 
a seguinte proposição: 
INDICAÇÃO Nº 2101/2025 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que solicite à Secretaria Municipal competente a realização de estudo de viabilidade 
para pavimentação e calçamento na Rua das Rosas nas proximidades da esquina com a 
Rua dos Cravos, no bairro Campina da Barra. 
JUSTIFICATIVA 
A solicitação visa atender à demanda dos moradores da região, que enfrentam 
dificuldades de acesso e mobilidade devido à falta de infraestrutura adequada, 
especialmente em dias de chuva. A pavimentação e o calçamento trarão mais segurança, 
conforto e qualidade de vida à comunidade local. 
. 
Câmara Municipal de Araucária, 13 de Junho de 2025. 
LEANDRO ANDRADE PRETO 
VEREADOR 
O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta 
a seguinte proposição: 
INDICAÇÃO Nº 2102/2025 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que, por meio da Secretaria Municipal competente, seja realizado um estudo de 
viabilidade técnica para a realização da pavimentação asfáltica da Rua Amarilis, na esquina 
com Rua das Rosas, localizada no bairro Campina da Barra. 
JUSTIFICATIVA 
Atualmente, a via encontra-se em condições precárias, sendo composta exclusivamente 
por estrada de chão. Essa situação compromete seriamente a mobilidade dos moradores, 
aumenta significativamente a quantidade de poeira no ambiente e dificulta o acesso, 
especialmente em dias de chuva, quando o tráfego se torna quase impossível.
Câmara Municipal de Araucária, 13 de Junho de 2025. 
LEANDRO ANDRADE PRETO 
VEREADOR
O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta 
a seguinte proposição: 
INDICAÇÃO Nº 2103/2025 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que solicite à Secretaria Municipal competente a realização de estudo de viabilidade 
para recapamento e calçamento na Rua dos Cravos, no bairro Campina da Barra. 
JUSTIFICATIVA 
A medida é necessária devido ao desgaste do asfalto e à ausência de calçamento, o que 
tem causado transtornos aos moradores e pedestres. O recapamento e o calçamento vão 
melhorar as condições de tráfego e a segurança na via. 
Câmara Municipal de Araucária, 13 de Junho de 2025. 
LEANDRO ANDRADE PRETO 
VEREADOR 
O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta 
a seguinte proposição: 
INDICAÇÃO Nº 2104/2025 
Requer à Mesa, na forma regimental para que determine à Secretaria Municipal competente a 
que seja realizada a construção de calçada na Rua Macieiras, no bairro Capela Velha. 
JUSTIFICATIVA 
A referida rua não possui calçadas adequadas para o trânsito seguro de pedestres, o que 
obriga os moradores e transeuntes a dividirem espaço com os veículos na pista, expondo￾se a riscos de acidentes. Ressalta-se que a Rua Macieiras possui considerável circulação 
de pessoas, inclusive crianças e idosos, o que reforça a urgência dessa intervenção. 
Além de garantir mais segurança à população, a construção da calçada proporcionará 
melhor mobilidade urbana e contribuirá para a acessibilidade e a valorização da via, 
atendendo a um anseio antigo da comunidade local. 
Câmara Municipal de Araucária, 13 de Junho de 2025.
LEANDRO ANDRADE PRETO 
VEREADOR 
O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta 
a seguinte proposição: 
INDICAÇÃO Nº 2105/2025 
Requer à Mesa, na forma regimental para que determine à Secretaria Municipal competente a 
pavimentação asfáltica da Rua Boles Tonchak, localizada no bairro Porto das Laranjeiras. 
JUSTIFICATIVA 
A pavimentação trará benefícios diretos à comunidade, promovendo melhores condições 
de mobilidade, valorização dos imóveis e redução de poeira e alagamentos. Ressalta-se 
que essa demanda é antiga e tem sido reiteradamente solicitada pelos moradores da 
região. 
Diante disso, solicito ao Executivo Municipal que avalie com atenção a viabilidade técnica 
e orçamentária da execução desta importante obra de infraestrutura urbana. 
Câmara Municipal de Araucária, 13 de Junho de 2025.
LEANDRO ANDRADE PRETO 
VEREADOR 
O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta 
a seguinte proposição: 
INDICAÇÃO Nº 2106/2025 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que solicite à Secretaria Municipal competente a realização de 
estudo de viabilidade para fechamento com tela em volta do campo de futebol 
localizado na Rua Silvestre Wonsowicz.
JUSTIFICATIVA 
 O fechamento com tela ao redor do campo de futebol é importante para garantir mais 
segurança aos jogadores, evitar que a bola seja arremessada para a rua ou imóveis 
vizinhos, e contribuir para a conservação do espaço. A medida também ajudará a 
organizar melhor o uso do local pela comunidade. 
 Câmara Municipal de Araucária, 13 de Junho de 2025. 
LEANDRO ANDRADE PRETO 
VEREADOR 
‘
 
O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta 
a seguinte proposição: 
INDICAÇÃO Nº 2107/2025 
 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que solicite à Secretaria Municipal competente a realização de melhorias no campo 
de futebol do Guajuvira, localizado na rua Augusto Borkowski, que atualmente se encontra 
desnivelado. 
 
JUSTIFICATIVA 
 Recentemente, vândalos invadiram o local com veículos, causando danos e agravando o 
desnível do campo. A situação tem dificultado a prática esportiva e representa risco para 
os usuários. A recuperação do terreno é necessária para garantir segurança e condições 
adequadas de uso à comunidade. 
 
 Câmara Municipal de Araucária, 13 de Junho de 2025. 
LEANDRO ANDRADE PRETO 
VEREADOR 
O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta 
a seguinte proposição: 
INDICAÇÃO Nº 2108/2025 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal, Gustavo 
Botogoski, solicitando que determine à Secretaria Municipal competente a realização de 
estudo de viabilidade para a instalação de uma travessia elevada na Avenida Avesntruz, nº 
390, no bairro Capela Velha. 
JUSTIFICATIVA 
Trata-se de uma via com considerável fluxo de veículos, onde a velocidade praticada por 
muitos condutores coloca em risco a integridade física de moradores e transeuntes, 
inclusive crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida. 
A instalação de uma travessia elevada nesse trecho contribuirá significativamente para a 
redução da velocidade dos veículos, favorecendo a travessia segura de pedestres e 
incentivando uma mobilidade urbana mais humana e acessível. 
Câmara Municipal de Araucária, 16 de Junho de 2025. 
LEANDRO ANDRADE PRETO 
VEREADOR
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 2134/2025 
Indico à Mesa, na forma regimental, que seja encaminhado expediente ao Senhor 
Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, 
verifique a viabilidade de promover o recuo da rua Professora Maria Nassar Schaustek, em 
frente à Escola Municipal Professora Maria Aparecida Saliba Torres, bairro Campina da 
Barra. 
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, visto que o local apresenta dificuldades de tráfego e manobra 
para veículos, especialmente em horários de maior movimento. O recuo proporcionaria 
mais segurança e fluidez no trânsito, beneficiando moradores e pedestres da região.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
.
Câmara Municipal de Araucária, 12 de junho de 2025.
(assinado eletronicamente)
Sebastião Valter Fernandes 
Vereador
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 2135/2025 
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova o fechamento do 
buraco, localizado na rua Papa João XXIII, em frente ao número 16, bairro Sabiá. 
JUSTIFICATIVA 
Justifico a presente proposição, tendo em vista que a revitalização asfáltica é 
essencial para restaurar a trafegabilidade da via, garantir a integridade da infraestrutura 
urbana e oferecer melhores condições de mobilidade e segurança para os moradores e 
usuários da região. 
Por isso, solicito ao distinto Plenário que vote favoravelmente a esta Indicação, para 
que seja encaminhada à Mesa Diretora e sejam tomadas as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 12 de junho de 2025.
(assinado eletronicamente)
Sebastião Valter Fernandes
Vereador
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 2137/2025 
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova a implantação de 
estacionamento exclusivo para funcionários e médicos no CEMO (Centro de 
Especialidades Médicas e Odontológicas), localizado na rua Dr. Guilherme da Mota Corrêa, 
número 55, bairro Centro. 
JUSTIFICATIVA 
Justifico a proposição, visto que a necessidade de garantir melhores condições de 
trabalho e pontualidade no atendimento, justifica-se um estacionamento de uso exclusivo 
para funcionários e médicos desta unidade. A medida visa assegurar a disponibilidade de 
espaço para os profissionais que necessitam de agilidade no deslocamento, principalmente 
em situações de emergência ou plantão, além de contribuir para a organização e o bom 
funcionamento dos serviços prestados à população. 
Por isso, solicito ao distinto Plenário que vote favoravelmente a esta Indicação, para 
que seja encaminhada à Mesa Diretora e sejam tomadas as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 12 de junho de 2025.
 (assinado eletronicamente)
 Sebastião Valter Fernandes
 Vereador
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 2138/2025 
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, verifique a viabilidade de 
que o ônibus que realiza a rota passando pela rua Minas Gerais, no bairro Costeira, entre 
no loteamento Vista Alegre pela rua Maria Luiza Charvet até o final, retorne pela rua 
Genoveva Novak, siga pela rua Genoveva Machniewicz e retorne à rua Minas Gerais, 
dando continuidade à rota. 
JUSTIFICATIVA 
Justifico a proposição, visto que muitos moradores do loteamento Vista Alegre têm 
enfrentado dificuldades de acesso ao transporte público, sendo necessário percorrer longas 
distâncias até o ponto mais próximo. A inclusão desse trecho no itinerário do ônibus 
proporcionará mais comodidade, segurança e acessibilidade para trabalhadores, 
estudantes, idosos e demais usuários, promovendo a integração do bairro ao restante da 
cidade.
 Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 12 de junho de 2025.
(assinado eletronicamente)
Sebastião Valter Fernandes
Vereador
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 2139/2025 
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova a instalação de 
placas “proibido jogar lixo” localizado na rua Professora Maria Nassar Schaustek, em frente 
à Escola Municipal Professora Maria Aparecida Saliba Torres, bairro Campina da Barra. 
JUSTIFICATIVA 
Justifico a presente proposição, considerando que o local trata-se de um bosque, 
área de vegetação natural e de relevância ambiental para o bairro. No entanto, o despejo 
irregular de lixo no local, como registrado na imagem anexa, tem causado degradação 
ambiental, poluição visual e riscos à saúde pública. A instalação de placas educativas com 
a sinalização “Proibido jogar lixo” visa conscientizar a população, coibir o descarte 
inadequado de resíduos e preservar o meio ambiente. 
Por isso, solicito ao distinto Plenário que vote favoravelmente a esta Indicação, para 
que seja encaminhada à Mesa Diretora e sejam tomadas as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 12 de junho de 2025.
(assinado eletronicamente)
Sebastião Valter Fernandes
Vereador
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 2140/2025 
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova estudo de 
viabilidade para o recuo da rua Paulino José da Mota, número 89, no bairro Estação. 
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, visto que o local apresenta dificuldades de tráfego e manobra 
para veículos, especialmente em horários de maior movimento. O recuo proporcionaria 
mais segurança e fluidez no trânsito, beneficiando moradores e pedestres da região.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
.
Câmara Municipal de Araucária, 12 de junho de 2025.
(assinado eletronicamente)
Sebastião Valter Fernandes 
Vereador
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 2142/2025 
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova a instalação de um 
redutor de velocidade na Avenida Independência em frente ao número 1000, bairro Porto 
das Laranjeiras. 
JUSTIFICATIVA 
Justifico a presente proposição, tendo em vista que a instalação de um redutor de 
velocidade se fundamenta na necessidade de aumentar a segurança viária em um trecho 
onde há recorrentes registros de excesso de velocidade por parte dos condutores. Trata￾se de uma via com considerável fluxo de pedestres, incluindo crianças, idosos e outros 
grupos vulneráveis, o que eleva significativamente o risco de acidentes. 
Por isso, solicito ao distinto Plenário que vote favoravelmente a esta Indicação, para 
que seja encaminhada à Mesa Diretora e sejam tomadas as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 12 de junho de 2025.
(assinado eletronicamente)
Sebastião Valter Fernandes
Vereador
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 2143/2025 
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova a implantação de 
manilhamento na rua Leonardo Piska, nas proximidades do número 325, bairro Costeira. 
JUSTIFICATIVA 
Justifico a presente proposição, diante da existência de um córrego a céu aberto que 
passa nos fundos das residências, como demonstra a imagem em anexo. A ausência de 
manilhamento no local tem causado riscos à saúde dos moradores, devido à exposição 
direta a resíduos e ao escoamento de água em área residencial. A intervenção é necessária 
para melhorar as condições sanitárias, evitar alagamentos e promover a segurança e o 
bem-estar da população local.
Por isso, solicito ao distinto Plenário que vote favoravelmente a esta Indicação, para 
que seja encaminhada à Mesa Diretora e sejam tomadas as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 12 de junho de 2025.
(assinado eletronicamente)
Sebastião Valter Fernandes
Vereador
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 2144/2025 
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova a poda de galhos 
que estão em contato com a fiação da rede elétrica na rua Papa João Paulo XXIII, próximo 
ao número 16, bairro Sábia. 
JUSTIFICATIVA 
Justifico a presente proposição, tendo em vista que a poda dos galhos se faz 
necessária, pois a intervenção é fundamental para prevenir danos à rede elétrica, garantir 
a continuidade dos serviços públicos essenciais e preservar a integridade física da 
população. Solicita-se, portanto, a atuação do setor competente para realizar a poda 
adequada dos galhos, respeitando as normas ambientais e de segurança vigentes.
Por isso, solicito ao distinto Plenário que vote favoravelmente a esta Indicação, para 
que seja encaminhada à Mesa Diretora e sejam tomadas as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 12 de junho de 2025.
(assinado eletronicamente)
Sebastião Valter Fernandes
Vereador
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 2145/2025 
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova estudo de 
viabilidade para implantação de um terminal no bairro Costeira. 
JUSTIFICATIVA 
Justifico a proposição, visto que o terminal central atual tem enfrentado elevada 
demanda de usuários, especialmente nos horários de pico, o que compromete a eficiência 
e a qualidade do transporte público. O bairro Costeira tem se desenvolvido rapidamente e 
apresenta potencial para receber um novo terminal, o que contribuiria para a 
descentralização do fluxo de passageiros, desafogando o terminal central e melhorando a 
mobilidade urbana no município. A medida beneficiará diretamente os moradores da região, 
oferecendo mais comodidade e integração no transporte coletivo. 
Por isso, solicito ao distinto Plenário que vote favoravelmente a esta Indicação, para 
que seja encaminhada à Mesa Diretora e sejam tomadas as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 12 de junho de 2025.
(assinado eletronicamente)
Sebastião Valter Fernandes
Vereador
O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
REQUERIMENTO Nº 70/2025
 Requer à Mesa Diretora que este requerimento seja encaminhado à empresa Bem 
Brasil, para que preste esclarecimentos a esta Casa de Leis quanto aos atrasos nos 
pagamentos e no repasse do benefício do vale-alimentação aos trabalhadores vinculados 
à empresa e que prestam serviços nas unidades educacionais do município de Araucária.
JUSTIFICATIVA
Justifico esta proposição considerando os relatos recebidos por este mandato sobre 
atrasos recorrentes nos pagamentos e no fornecimento do vale-alimentação aos 
trabalhadores terceirizados da empresa Bem Brasil, que desempenham suas funções nas 
unidades educacionais do município. Tais atrasos afetam diretamente a vida desses 
profissionais, comprometendo sua estabilidade financeira, sua dignidade e, por 
consequência, a qualidade dos serviços prestados no ambiente escolar. É imprescindível 
que a empresa esclareça as causas dos atrasos e informe quais medidas estão sendo 
adotadas para regularizar a situação, garantindo o cumprimento das obrigações trabalhistas 
e a valorização dos profissionais da educação. 
Câmara Municipal de Araucária, 16 de junho de 2025.
 (assinado eletronicamente)
Sebastião Valter Fernandes 
Vereador
O Vereador Sebastião Valter Fernandes, no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 34/2025
Requer à Mesa, nos termos regimentais, que seja inserida na Ata dos trabalhos desta 
Sessão a Moção de Aplausos em reconhecimento aos relevantes serviços prestados pelo 
Guarda Municipal Luis Fernando da Silva, atuando como palestrante nas unidades 
educacionais municipais e estaduais do município.
JUSTIFICATIVA
Luis Fernando da Silva é graduado em Direito e possui pós-graduação em Educação 
Ambiental, Segurança Pública e Docência no Ensino Superior. Além da sólida formação 
acadêmica, realizou diversos cursos de aperfeiçoamento profissional fora da instituição, 
buscando continuamente aprimorar seus conhecimentos e qualificar ainda mais sua 
atuação como servidor público. 
Integrante da Guarda Municipal de Araucária desde 2010, o homenageado tem se 
dedicado com excelência à segurança da população e, desde 2014, atua também como 
palestrante em todas as escolas estaduais de Araucária, ministrando palestras educativas 
com foco na formação de cidadãos conscientes e responsáveis. Entre os principais temas 
abordados estão: Cidadão e Cidadania (sua principal linha de atuação), bullying, cigarros 
eletrônicos, violência nas escolas, valores familiares, e prevenção ao uso de drogas, 
atingindo não apenas os estudantes, mas também pais e responsáveis. 
Além de sua atuação educativa, Luis Fernando integra a Banda da Guarda Municipal 
de Araucária, composta por mais de seis músicos, contribuindo para o fortalecimento do 
vínculo entre a Guarda Municipal e a comunidade, por meio da música e da cultura. 
Diante de sua formação exemplar, conduta ética, compromisso com a segurança 
pública e com a educação preventiva nas escolas, esta Casa Legislativa expressa, por meio 
desta Moção, o mais sincero reconhecimento ao Guarda Municipal Luis Fernando da Silva, 
pelo trabalho notável que realiza em prol da população de Araucária. 
Câmara Municipal de Araucária, 13 de junho de 2025.
 (assinado eletronicamente) 
Sebastião Valter Fernandes 
 Vereador

open original →