| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 |
| Date | 2025-07-01 |
| native_id | 571 |
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Y PRESTADOS PELA CORPORAÇÃO, DESTACANDO O RECONHECIMENTO E A | SEUS INTEGRANTES. NA OCASIÃO, TAMBÉM DERAM AS BOAS-VINDAS À CAPITÃ S"ISIPON. TAMBÉM FEZ USO DA TRIBUNA A SENHORA REGINA COUTO DE ARAÚJO, P| SEGURA”, UM SEMINÁRIO VOLTADO À TEMÁTICA DA SAÚDE MENTAL, vai CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA E) ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 01/07/2025 AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO, ÀS NOVE HORAS, NO AUDITÓRIO VEREADOR FRANCISCO RIBEIRO CARDOSO, EM SESSÃO PRESENCIAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, ESTADO DO PARANÁ, REALIZOU-SE A VIGÉSIMA SESSÃO ORDINÁRIA, DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA. A SESSÃO FOI PRESIDIDA PELO VEREADOR EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS E COM A PRESENÇA DOS SEGUINTES VEREADORES: CELSO NICÁCIO DA SILVA, FÁBIO ALMEIDA PAVONI, FÁBIO RODRIGO PEDROSO, FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA (PAULINHO CABELEIREIRO), LEANDRO ANDRADE PRETO (LEANDRO DA ACADEMIA), NILSO JOSÉ VAZ TORRES, OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR, PEDRO FERREIRA DE LIMA (PEDRINHO GAZETA), SEBASTIÃO VALTER FERNANDES (PROFESSOR VALTER), VAGNER JOSÉ CHEFER E VILSON CORDEIRO (GRILO). AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO VEREADOR GILMAR CARLOS LISBOA (GILMAR DO SINDIMONT). ANTES DE INICIAR A SESSÃO, FEZ USO DA TRIBUNA O SENHOR CAPITÃO ZIRPOLI, REPRESENTANDO O CORPO DE BOMBEIROS, QUE AGRADECEU PELOS QUINZE MESES DE SERVIÇO PRESTADO NESTE MUNICÍPIO E COMUNICOU QUE, EM BREVE, DEIXARÁ A CIDADE, EM RAZÃO DE SUA TRANSFERÊNCIA. EM SEGUIDA, TAMBÉM EM NOME DA CORPORAÇÃO, FEZ USO DA PALAVRA A SENHORA CAPITÁ ISIPON, QUE ANUNCIOU A CERIMÔNIA DE PASSAGEM DE COMANDO, A SER REALIZADA NO DIA DEZ DE JULHO, ÀS NOVE HORAS, ESTENDENDO O CONVITE A TODA A POPULAÇÃO ARAUCARIENSE. OS VEREADORES FÁBIO PAVONI, PROFESSOR VALTER, VAGNER CHEFER E PASTOR CASTILHOS AGRADECERAM PELOS RELEVANTES SERVIÇOS IMPORTÂNCIA DA PROFISSÃO, BEM COMO O EMPENHO DEMONSTRADO PELOS REPRESENTANDO A GUARDA MUNICIPAL, QUE APRESENTOU O PROJETO “MENTE CONSIDERANDO QUE A PROFISSÃO IMPÕE UMA ROTINA ESTRESSANTE, POR SEXTA-FEIRA, DIA QUATRO DE JULHO, A PARTIR DAS TREZE HORAS E TRINTA MINUTOS. DEPOIS DE CONSTATADO O NÚMERO REGIMENTAL DE VEREADORES | PRESENTES, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR-PASTOR CASTILHOS, DECLAROU ABERTA A SESSÃO. NA SEQUÊNCIA, O “PRIMEIRO-SECRETÁRIO, VEREADOR | LEANDRO DA ACADEMIA FEZ A LEITURA DA/ATA DA SESSÃO ANTERIOR QUE, NÃO | SERÁ ABERTO A TODA A POPULAÇÃO E OCORRERÁ NESTA CASA LEGISLATIVA, E NN <= EXIGIR CONSTANTE ESTADO DE ALERTA. INFORMOU, AINDA, QUE O SEMINÁRIO | 1 1: »/ 2270/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PEDRINHO GAZETA; 2291/2025, Nº 2292/2025, Nº 2293/2025, Nº 2294/2025, CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANA Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 01/07/2025 RECEBENDO RETIFICAÇÕES, DE ACORDO COM O ARTIGO NOVENTA E OITO E SEUS PARÁGRAFOS DO REGIMENTO INTERNO, FOI DECLARADA APROVADA. POSTERIORMENTE, O VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA ANUNCIOU OS EXPEDIENTES RECEBIDOS: JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT: VETO AO PROJETO DE LEI Nº 74/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS; PROJETOS DE LEI Nº 232/2025, Nº 237/2025 E Nº 244/2025, TODOS DE AUTORIA DO VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR; PROJETO DE LEI Nº 249/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR NILSO VAZ TORRES; PROJETOS DE LEI Nº 263/2025 E Nº 264/2025, AMBOS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI; PROJETO DE LEI Nº 267/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS; PROJETO DE LEI Nº 268/2025, DE AUTORIA CONJUNTA DOS VEREADORES PASTOR CASTILHOS E PEDRINHO GAZETA; PROJETO DE LEI Nº 269/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PROFESSOR VALTER; PROJETO DE LEI Nº 270/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO; INDICAÇÕES Nº 1218/2025, Nº 2207/2025, Nº 2208/2025, Nº 2209/2025, Nº 2210/2025, Nº 2211/2025 E Nº 2323/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA; INDICAÇÕES Nº 1965/2025, Nº 1966/2025 E Nº 1967/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR VILSON CORDEIRO; INDICAÇÕES Nº 2112/2025, Nº 2113/2025, Nº 2276/2025, Nº 2277/2025, Nº 2278/2025 E Nº 2279/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR; INDICAÇÕES Nº 2129/2025 E Nº 2130/2025, AMBAS DE AUTORIA DO VEREADOR VAGNER CHEFER; INDICAÇÕES Nº 2151/2025, Nº 2152/2025, Nº 2153/2025, Nº 2154/2025, Nº 2155/2025 E Nº 2281/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PEDROSO; INDICAÇÕES Nº 2213/2025 E Nº 2296/2025, AMBAS DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS; INDICAÇÕES Nº 2254/2025, Nº 2255/2025, Nº 2256/2025, Nº 2257/2025, Nº 2312/2025, Nº 2313/2025, Nº 2314/2025, Nº 2315/2025, Nº 2316/2025 E Nº 2317/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO; INDICAÇÕES Nº 2259/2025, Nº 2260/2025, Nº 2261/2025, d| Nº 2262/2025, Nº 2263/2025, Nº 2264/2025, Nº 2265/2025, Nº 2266/2025, Nº 2267/2025 E Nº 2268/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI; INDICAÇÃO Nº pe re Nº | Nº 2295/2025, Nº 2297/2025, 2298/2025, Nº 2299/2025, Nº 2301/2025, Nº 2302/2025, Nº 2304/2025, Nº 2305/2025, Nº 2306/2025, Nº 2307/2025, Nº 2308/2025, Nº 2309/2025, Nº 2310/2025 E Nº 2311/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PROFESSOR VALTER; REQUERIMENTO 4 33/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI; E OFÍCIO EXTERNO Nº 541/2025, ENCAMINHADO PELA CAIXA ECONÔMICA | FE EDERAL, | REFERENTE i CRÉDITO, Ei sia CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA s ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 01/07/2025 RECURSOS FINANCEIROS - ORÇAMENTO GERAL DA UNIÃO. O PRIMEIRO- SECRETÁRIO, VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA, ANUNCIOU AS PROVIDÊNCIAS DA MESA. NO ESPAÇO PARA ORADORES INSCRITOS, FEZ USO DA PALAVRA, PRIMEIRAMENTE, O VEREADOR FÁBIO PAVONI, QUE DIVULGOU O PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA, DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, QUE TEM COMO OBJETIVO OFERECER PROTEÇÃO A CRIANÇAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, MAUS- TRATOS E ABUSO SEXUAL. RESSALTOU TRATAR-SE DE UM IMPORTANTE TRABALHO DE ACOLHIMENTO, NO QUAL AS CRIANÇAS SÃO RECEBIDAS EM LARES PROVISÓRIOS, DESDE QUE ATENDIDOS OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO. POR FIM, CONVIDOU A POPULAÇÃO A CONHECER E APOIAR ESSA INICIATIVA. O VEREADOR PROFESSOR VALTER RELATOU QUE NO DIA TRINTA DE JUNHO FOI REALIZADA UMA MEDIAÇÃO ENTRE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA E OS PROPRIETÁRIOS E MORADORES DA COMUNIDADE FAVORITA. INFORMOU QUE HOUVE AVANÇOS SIGNIFICATIVOS NO PROCESSO, O QUE REPRESENTA UMA CONQUISTA PARA OS MORADORES QUE, HÁ TEMPOS, LUTAM PELA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. DESTACOU QUE, EM BREVE, ESSA COMUNIDADE PODERÁ USUFRUIR DO DIREITO À DIGNIDADE, COM MORADIAS ADEQUADAS E VIAS EM BOAS CONDIÇÕES, RESSALTANDO QUE ESSE É O MÍNIMO QUE UM CIDADÃO NECESSITA. POSTERIORMENTE, AGRADECEU AO DEPUTADO ESTADUAL DENIAN COUTO PELA DESTINAÇÃO DE VERBAS AO MUNICÍPIO, POR MEIO DE EMENDAS PARLAMENTARES, AS QUAIS, DISSE QUE POSSIBILITARAM A AQUISIÇÃO DE DEZ APARELHOS DE AR-CONDICIONADO PARA A ESCOLA ESTADUAL CÍVICO-MILITAR DIAS DA ROCHA E OUTROS DEZ PARA O COLÉGIO ESTADUAL DO CAMPO GUAJUVIRA. POR FIM, PARABENIZOU TODAS AS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO PELA ORGANIZAÇÃO DOS EVENTOS DE FESTA JUNINA, OS QUAIS, COMUNICOU QUE ALÉM DE MANTEREM VIVA A TRADIÇÃO | CULTURAL, CONTRIBUEM PARA A CAPTAÇÃO DE RECURSOS VOLTADOS À MELHORIA DAS ESCOLAS E COLÉGIOS. O VEREADOR VAGNER CHEFER PARABENIZOU TODOS OS ORGANIZADORES DO EVENTO “ARAUFEST”, REALIZADO NO DIA VINTE E NOVE DE JUNHO, VOLTADO À EXPOSIÇÃO DE CARROS REBAIXADOS E SOM AUTOMOTIVO, COM ENTREGA DE PREMIAÇÕES. DESTACOU QUE O EVENTO FOI UM SUCESSO. O VEREADOR PEDRINHO GAZETA MANIFESTOU PREOCUPAÇÃO COM A ATUAÇÃO DA COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA (COPEL), RELATANDO QUE A ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO ENFRENTA UMA SITUAÇÃO CRÍTICA DEVIDO ArPRECARIEDADE Der E ENEI ( : / FÉ] ea VA AM PEA SNS, | (À [4 | N E CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA =] ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 01/07/2025 ELÉTRICA. INFORMOU QUE, A CADA DOIS DIAS, HÁ INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE LUZ, QUE CHEGA A DURAR DOZE HORAS OU MAIS, PREJUDICANDO OS MORADORES DA REGIÃO. NA OPORTUNIDADE, AGRADECEU À SECRETÁRIA AMANDA NASSAR, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, POR TER SOLUCIONADO UMA DEMANDA DE INTERESSE PÚBLICO, QUE RESULTOU NA RESOLUÇÃO DE UMA SITUAÇÃO DE RISCO VIVIDA POR ALGUNS CIDADÃOS. O VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR COMPLEMENTOU A FALA DO VEREADOR PEDRINHO GAZETA, INFORMANDO QUE SEMANALMENTE RECEBE CRÍTICAS DA COMUNIDADE DA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO EM RELAÇÃO À PRECARIEDADE NA DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA POR PARTE DA COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA (COPEL). RELATOU, AINDA, QUE DIVERSAS PESSOAS TIVERAM ELETRODOMÉSTICOS DANIFICADOS EM RAZÃO DA CONSTANTE INSTABILIDADE NO FORNECIMENTO. TAMBÉM DISSE QUE O PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON) PRECISA GARANTIR O CUMPRIMENTO DO ACORDO FIRMADO ENTRE AS INSTITUIÇÕES NO ANO ANTERIOR, APLICANDO AS DEVIDAS SANÇÕES À CONCESSIONÁRIA, DIANTE DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL, A FIM DE MELHORAR AS CONDIÇÕES DE VIDA DA POPULAÇÃO DO INTERIOR DO MUNICÍPIO. O VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR SOLICITOU A INVERSÃO DE PAUTA DA MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 36/2025, DE SUA AUTORIA. APÓS CONSULTA AO PLENÁRIO, O PEDIDO FOI APROVADO. NO ESPAÇO DESTINADO ÀS COMISSÕES, FEZ USO DA PALAVRA O VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA PARA INFORMAR QUE, NA PRESENTE DATA, ÀS QUINZE HORAS, | OCORRERÁ A REUNIÃO DA COMISSÃO DE INQUÉRITO SOBRE O TRANSPORTE COLETIVO, NESTA CASA DE LEIS. NÃO HAVENDO MAIS ORADORES INSCRITOS E 3| NADA MAIS A APRESENTAR NO ESPAÇO DAS COMISSÕES, PASSOU-SE À ORDEM DO DIA: LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 36/2025, DE J| AUTORIA DO VEREADOR OLIZANDRO JÚNIOR. O VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR DESTACOU QUE O MUNICÍPIO TEM SIDO CONSTANTEMENTE REPRESENTADO POR JOVENS QUE CONQUISTAM TÍTULOS EM DIVERSAS MODALIDADES ESPORTIVAS. NESSE SENTIDO, REFORÇOU A IMPORTÂNCIA DE INVESTIMENTOS CONTÍNUOS POR PARTE DO PODER PÚBLICO NA ÁREA DO ESPORTE. POR FIM, PARABENIZOU A/ JOVEM EMANUELLE, CAMPEÃ BRASILEIRA DE JIU-JITSU. O VEREADOR FÁBIO PAVONI PARABENIZOU A ATLETA MENCIONADA, INFORMANDO TRATAR-SE DE UMA HOMENAGEM JUSTA E MERECIDA, UMA VEZ QUE A ESPORTISTA ELEVOU O NOME DO MUNICÍPIO EM ps aldi NACIONAL, at. a MOTIVO DE A PARA se dotedtiri s DO EXECUTIVO MUNICIPAL. EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR mi CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 01/07/2025 TODA A CIDADE. O VEREADOR PROFESSOR VALTER TAMBÉM PARABENIZOU A ATLETA E ELOGIOU O VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR PELA INICIATIVA DE CRIAR ESTA MOÇÃO DE APLAUSOS. RESSALTOU QUE, ALÉM DO ESFORÇO NOS TREINAMENTOS, O APOIO FINANCEIRO É FUNDAMENTAL PARA A PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÕES E PARA O DESLOCAMENTO, DESTACANDO A NECESSIDADE DE UMA BOA LOGÍSTICA, POIS, SEM ESSES RECURSOS, TORNA-SE DIFÍCIL CONQUISTAR TÍTULOS. O VEREADOR NILSO VAZ TORRES TAMBÉM PARABENIZOU A ATLETA PELOS TÍTULOS ALCANÇADOS E RELATOU QUE, DURANTE UM EVENTO EM UMA CANCHA DE FUTEBOL, NA CIDADE DE CONTENDA, OS ORGANIZADORES REALIZARAM UMA SELETIVA PARA A DISPUTA DE UM JOGO. POSTERIORMENTE, INFORMOU QUE UM DOS ORGANIZADORES, DISSE QUE FORAM CONCEDIDAS OPORTUNIDADES A DOIS JOVENS QUE, ATUALMENTE, ESTÃO VIAJANDO PARA O RIO DE JANEIRO PARA REALIZAR TESTES NO TIME DO FLAMENGO. O VEREADOR PASTOR CASTILHOS PARABENIZOU O VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR PELA INICIATIVA DE CRIAR ESTA MOÇÃO DE APLAUSOS. RESSALTOU A IMPORTÂNCIA DE IDENTIFICAR ESSES ESPORTISTAS PARA HOMENAGEÁ-LOS, POIS, DISSE QUE SÃO JOVENS DEDICADOS, REFERÊNCIAS EM SUAS ÁREAS, QUE SE ESFORÇAM E TÊM A OPORTUNIDADE DE LEVAR O NOME DE ARAUCÁRIA PARA TODO O BRASIL, INSPIRANDO OUTROS ADOLESCENTES. POR FIM, PARABENIZOU A ATLETA PELO EMPENHO E DEDICAÇÃO. O VEREADOR PEDRINHO GAZETA TAMBÉM PARABENIZOU O VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR PELA INICIATIVA DE CRIAR ESTA MOÇÃO DE APLAUSOS, E DESTACOU QUE A ATLETA, APESAR DO INVESTIMENTO LIMITADO NO ESPORTE, DEMONSTRA TOTAL EMPENHO E DEDICAÇÃO PELO JIU-JÍTSU. SUGERIU, AINDA, A DESTINAÇÃO DE PARCELA DE VERBA PÚBLICA PARA O INVESTIMENTO EM TODAS AS MODALIDADES ESPORTIVAS DO MUNICÍPIO. APROVADA PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E j SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2729/2025, DE INICIATIVA CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, COM BASE EM ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$ 57.000,00 (CINQUENTA E SETE MIL REAIS), NA FORMA EM QUE ESPECIFICA”. APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM NOVE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES GILMAR DO SINDIMONT, OLIZANDRO JUNIOR E VAGNER CHEFER. SEGUNDA, DISCUSSÃO-E VOTAÇÃO DO PROJETO E 1/1 1 s> É E | 9. A Ú 5de9 ES) ERAS AUSÊNCIA DOS VEREADORES GILMAR DO SINDIMONT E VILSON CORDEIRO. |» eds CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA E ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 01/07/2025 2730/2025, DE INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, COM BASE EM ANULAÇÃO TOTAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS), NA FORMA EM QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DOS ARTS. 41, INCISOS | E II, 42 E 43, $ 1º, INCISO Ill DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964”. APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES GILMAR DO SINDIMONT E VAGNER CHEFER. SEGUNDA DISCUSSÃO E A VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 149/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA. EMENTA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA “CAMINHADA PELO AUTISMO EM HOMENAGEM A DAVI LUCAS DE SOUZA MARCELO E ÀS CRIANÇAS N AUTISTAS" NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA”. APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES GILMAR DO SINDIMONT E VAGNER CHEFER. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 182/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR NILSO VAZ TORRES. EMENTA: “DENOMINA DE RUA MILTON GOMES LOGRADOURO PÚBLICO DO MUNICÍPIO, NA REGIÃO RURAL DE CAPINZAL, CONFORME ESPECIFICA”. APROVADO N PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES GILMAR DO SINDIMONT E VAGNER CHEFER. O PRESIDENTE INFORMOU QUE OS PARECERES DAS COMISSÕES PARA OS | PROJETOS DE LEI EM PRIMEIRA VOTAÇÃO SE ENCONTRAM NO PROGRAMA DESTA | SESSÃO PARA CONHECIMENTO DOS VEREADORES. PRIMEIRA LEITURA, N DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2734/2025, DE INICIATIVA DO E ES EXECUTIVO MUNICIPAL. EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR : : CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, COM BASE EM NsuPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 263.071,70 (DUZENTOS E SESSENTA E Nirrês MIL, SETENTA E UM REAIS E SETENTA CENTAVOS), NA FORMA EM QUE V ESPECIFICA”. APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, ) N 3 COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES GILMAR A ) SINDIMONT E VAGNER CHEFER. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ) PROJETO DE LEI Nº 2737/2025, DE INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. EMENTA: A À “ALTERA A LEI Nº 1.704, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006”. APROVADO PELA ) UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES GILMAR DO SINDIMONT E VAGNER | CHEFER. vd CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA =) ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 01/07/2025 AUTORIA CONJUNTA DOS VEREADORES FÁBIO PAVONI E PROFESSOR VALTER. EMENTA: “DISPÕE SOBRE MEDIDAS COMPENSATÓRIAS PARA A PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESPÉCIES AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES GILMAR DO SINDIMONT E VAGNER CHEFER. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 53/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI. APROVADA PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES GILMAR DO SINDIMONT E VAGNER CHEFER. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 53/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI. EMENTA: “ESTABELECE A PROIBIÇÃO DA REALIZAÇÃO DE QUALQUER TIPO DE EVENTO QUE ENVOLVA MAUS-TRATOS E CRUELDADE A ANIMAIS”. O VEREADOR FÁBIO PAVONI INFORMOU QUE ESTE É MAIS UM PROJETO VOLTADO À PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, CONTRIBUINDO PARA A CONSCIENTIZAÇÃO AMBIENTAL E, CONSEQUENTEMENTE, PARA A PROTEÇÃO DO ECOSSISTEMA LOCAL. DIANTE DISSO, SOLICITOU O APOIO DOS DEMAIS VEREADORES PARA A APROVAÇÃO DO REFERIDO PROJETO DE LEI. O VEREADOR PEDRINHO GAZETA INFORMOU QUE VOTARÁ FAVORAVELMENTE AO PROJETO DE LEI E, ALÉM DISSO, SOLICITOU DESTAQUE DA MATÉRIA, A FIM DE POSSIBILITAR UMA ANÁLISE PONTUAL DE ALGUNS DISPOSITIVOS DA PROPOSIÇÃO E, POSTERIORMENTE, PERMITIR EVENTUAIS AJUSTES E APERFEIÇOAMENTOS. APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS V| VEREADORES PRESENTES, COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES GILMAR DO SINDIMONT E VAGNER CHEFER. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 197/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR VAGNER CHEFER. EMENTA: “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA EQUOTERAPIA, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 9 DE AGOSTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES GILMAR DO SINDIMONT E VAGNER CHEFER. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 212/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT. EMENTA: “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO ROCK NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM DEZ voTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS ORES o Und DO SINDIMONT E Ja CHEFER. LEITURA, DI SSÃO E mm” - ? RA PN e A dieta CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA , ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 01/07/2025 VOTAÇÃO EM BLOCO DAS SEGUINTES PROPOSIÇÕES: INDICAÇÕES Nº 1428/2025, Nº 1908/2025, Nº 2021/2025 E Nº 2242/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT; INDICAÇÃO Nº 1964/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR VILSON CORDEIRO; INDICAÇÕES Nº 2015/2025, Nº 2017/2025, Nº 2018/2025, Nº 2019/2025, Nº 2223/2025, Nº 2224/2025, Nº 2225/2025, Nº 2226/2025, Nº 2227/2025, Nº E 2228/2025, Nº 2229/2025, Nº 2230/2025, Nº 2231/2025 E Nº 2232/2025, TODAS DE iz AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI; INDICAÇÕES Nº 2085/2025, Nº 2086/2025, Nº 2087/2025, Nº 2088/2025, Nº 2109/2025, Nº 2110/2025 E Nº 2111/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR; INDICAÇÕES Nº 2126/2025 E Nº 2127/2025, AMBAS DE AUTORIA DO VEREADOR VAGNER CHEFER; INDICAÇÕES Nº 2147/2025, Nº 2148/2025, Nº 2149/2025 E Nº 2150/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PEDROSO; INDICAÇÕES Nº 2198/2025, Nº 2199/2025, Nº 2200/2025, Nº 2201/2025, Nº 2202/2025, Nº 2203/2025, Nº 2204/2025 E Nº 2205/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA; INDICAÇÕES Nº 2233/2025, Nº 2234/2025, Nº 2235/2025, Nº 2236/2025, Nº 2237/2025, Nº 2238/2025, Nº 2239/2025, Nº 2241/2025 E Nº 2258/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PROFESSOR VALTER: INDICAÇÃO Nº 2252/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS: 3 |iNDicação Nº 2253/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO: E INDICAÇÃO Nº 2269/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PEDRINHO GAZETA. O N VEREADOR PROFESSOR VALTER APRESENTOU A INDICAÇÃO Nº 2233/2025, DE SUA a AUTORIA, SOLICITANDO QUE A SECRETARIA COMPETENTE VERIFIQUE A S Ni viaBILIDADE DE CRIAÇÃO DE UMA BIBLIOTECA DIGITAL NO MUNICÍPIO. INFORMOU ER QUE ESSA PROPOSTA JÁ HAVIA SIDO MENCIONADA NA LEGISLATURA ANTERIOR E N DESTACOU QUE A IMPLEMENTAÇÃO DE UMA BIBLIOTECA DIGITAL TRARÁ IMPACTOS | POSITIVOS PARA O MUNICÍPIO. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR N CASTILHOS, EXPLANOU SOBRE O CONTEÚDO DA INDICAÇÃO Nº 2252/2025, DE SUA *3| AUTORIA, QUE SOLICITA A VERIFICAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE / UM PROJETO DE LEI, CONFORME MINUTA ANEXA À MATÉRIA. INFORMOU QUE A y PROPOSIÇÃO FOI ELABORADA A PEDIDO DO SENHOR RODRIGO AUGUSTO |” ) | DAMAZIO, INTEGRANTE DA GUARDA MUNICIPAL, E QUE TEM COMO OBJETIVO Al CRIAÇÃO DE UM CANIL DA GUARDA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA. NESSE SENTIDO, SOLICITOU A APROVAÇÃO DA PROPOSTA, RESSALTANDO QUE SE TRATA DE MAIS | UMA FERRAMENTA NO COMBATE À CRIMINALIDADE. O VEREADOR FÁBIO PAVONI » |COMUNICOU QUE VOTARÁ FAVORAVELMENTE À INDICAÇÃO Nº 2252/2025, DESTACANDO A pie PA PROPOSTA, UMA VEZ QUE, CONFORME /, A N W seg = nd A , MNA vita CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 01/07/2025 MENCIONOU, A GUARDA MUNICIPAL, ASSIM COMO ALGUMAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE SEGURANÇA, AINDA NÃO DISPÕE DE UM CANIL. ACRESCENTOU, CONTUDO, QUE HÁ GUARDAS MUNICIPAIS CAPACITADOS PARA DAR CONTINUIDADE AO TRABALHO COM CÃES, O QUE TRARÁ BENEFÍCIOS À POPULAÇÃO ARAUCARIENSE E SERÁ DE GRANDE UTILIDADE PARA O MUNICÍPIO. INDICAÇÕES APROVADAS PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM OITO VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES CELSO NICÁCIO, GILMAR DO SINDIMONT, OLIZANDRO JUNIOR E VAGNER CHEFER. FINDADA A ORDEM DO DIA, NÃO HAVENDO VEREADORES INSCRITOS NO ESPAÇO DESTINADO À EXPLICAÇÃO PESSOAL E NÃO HAVENDO OUTROS ASSUNTOS A TRATAR, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, APÓS AS CONSIDERAÇÕES FINAIS, AGRADECEU A AE 3 Lo
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato PROGRAMA PARA A 20ª SESSÃO ORDINÁRIA LOCAL: AUDITÓRIO VER. FRANCISCO RIBEIRO CARDOSO (PLENARINHO CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA) DA 19ª LEGISLATURA - 1ª PRESIDÊNCIA 01-07-2025 - 9h00 1 – Leitura e discussão da Ata da Sessão anterior. 2 – Leitura dos Expedientes Recebidos1 . 3 – Providências da Mesa: Ofício nº 120/2025 – Para o Prefeito, encaminhando o Projeto de Lei n° 2.726/2025, de iniciativa do Executivo, aprovado nas Sessões realizadas nos dias 17 e 24 de junho de 2025. Ofício nº 121/2025 – Para o Prefeito, encaminhando o Projeto de Lei n° 105/2025, de iniciativa do Vereador Leandro Andrade Preto, aprovado nas Sessões realizadas nos dias 10 e 24 de junho de 2025. Ofício nº 122/2025 – Para o Prefeito, encaminhando o Projeto de Lei n° 117/2025, de iniciativa do Vereador Gilmar Carlos Lisboa, aprovado nas Sessões realizadas nos dias 17 e 24 de junho de 2025. Ofício nº 123/2025 – Para o Prefeito, encaminhando o Projeto de Lei n° 126/2025, de iniciativa do Vereador Celso Nicácio da Silva, aprovado nas Sessões realizadas nos dias 17 e 24 de junho de 2025. Ofício nº 124/2025 – Para o Prefeito, encaminhando o Projeto de Lei n° 145/2025, de iniciativa do Vereador Vagner José Chefer, aprovado nas Sessões realizadas nos dias 17 e 24 de junho de 2025. Ofício nº 125/2025 – Para o Prefeito, encaminhando o Projeto de Lei n° 205/2025, de iniciativa do Vereador Fabio Rodrigo Pedroso, aprovado nas Sessões realizadas nos dias 17 e 24 de junho de 2025. 1Consultar matérias do expediente da respectiva Sessão no <https://sapl.araucaria.pr.leg.br/> Ofício nº 126/2025 – Para o Prefeito, encaminhando cópias das Indicações aprovadas na Sessão realizada no dia 24 de junho de 2025. Ofício nº 127/2025 – Para o Instituto Bem Brasil, encaminhando cópia do Requerimento aprovado na Sessão realizada no dia 24 de junho de 2025. Ofício nº 128/2025 – Para o Prefeito, informando que o Veto ao Projeto de Lei nº 11/2025 foi rejeitado na Sessão realizada no dia 17 de junho de 2025. Ofício nº 129/2025 – Para o Prefeito, informando que o Veto ao Projeto de Lei nº 83/2025 foi rejeitado na Sessão realizada no dia 17 de junho de 2025. 4 – Espaço para Oradores Inscritos. 5 – Indagação às Comissões sobre algo a apresentar. 6 – Ordem do Dia: *2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 2.729/2025, de iniciativa do Executivo. Ementa: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), na forma em que especifica”. ________________________________________________________________________ *2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 2.730/2025, de iniciativa do Executivo. Ementa: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação total de dotação orçamentária, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na forma em que especifica, nos termos dos arts. 41, incisos I e II, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964”. ________________________________________________________________________ *2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 149/2025, de iniciativa do Vereador Leandro Andrade Preto. Ementa: “Dispõe sobre a criação da “Caminhada pelo Autismo em Homenagem a Davi Lucas de Souza Marcelo e às Crianças Autistas” no Município de Araucária”. ________________________________________________________________________ *2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 182/2025, de iniciativa do Vereador Nilso José Vaz Torres. Ementa: “Denomina de Rua Milton Gomes logradouro público do Município, na região rural de Capinzal, conforme especifica”. ________________________________________________________________________ *1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 2.734/2025, de iniciativa do Executivo. Ementa: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 263.071,70 (duzentos e sessenta e três mil, setenta e um reais e setenta centavos), na forma em que especifica”. ________________________________________________________________________ *1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 2.737/2025, de iniciativa do Executivo. Ementa: “Altera a Lei nº 1.704, de 11 de dezembro de 2006”. ________________________________________________________________________ *1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 21/2025, de iniciativa conjunta dos Vereadores Fabio Almeida Pavoni e Sebastião Valter Fernandes. Ementa: “Dispõe sobre medidas compensatórias para a preservação e recuperação de espécies ameaçadas de extinção no Município de Araucária, e dá outras providências”. ________________________________________________________________________ * Leitura, discussão e votação da Emenda ao Projeto de Lei nº 53/2025, de iniciativa do Vereador Fabio Almeida Pavoni. *1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 53/2025, de iniciativa do Vereador Fabio Almeida Pavoni. Ementa: “Estabelece a proibição da realização de qualquer tipo de evento que envolva maus-tratos e crueldade a animais”. ________________________________________________________________________ *1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 197/2025, de iniciativa do Vereador Vagner José Chefer. Ementa: “Institui o Dia Municipal da Equoterapia, a ser comemorado anualmente no dia 9 de agosto, e dá outras providências”. ________________________________________________________________________ *1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 212/2025, de iniciativa do Vereador Gilmar Carlos Lisboa. Ementa: “Institui o Dia Municipal do Rock no Município de Araucária, e dá outras providências”. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 1.428/2025, 1.908/2025, 2.021/2025 e 2.242/2025, de iniciativa do Vereador Gilmar Carlos Lisboa. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicação n° 1.964/2025, de iniciativa do Vereador Vilson Cordeiro. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 2.015/2025, 2.017/2025, 2.018/2025, 2.019/2025, 2.223/2025, 2.224/2025, 2.225/2025, 2.226/2025, 2.227/2025, 2.228/2025, 2.229/2025, 2.230/2025, 2.231/2025 e 2.232/2025, de iniciativa do Vereador Fabio Almeida Pavoni. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 2.085/2025, 2.086/2025, 2.087/2025, 2.088/2025, 2.109/2025, 2.110/2025 e 2.111/2025, de iniciativa do Vereador Olizandro José Ferreira Júnior. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 2.126/2025 e 2.127/2025, de iniciativa do Vereador Vagner José Chefer. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 2.147/2025, 2.148/2025, 2.149/2025 e 2.150/2025, de iniciativa do Vereador Fabio Rodrigo Pedroso. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 2.198/2025, 2.199/2025, 2.200/2025, 2.201/2025, 2.202/2025, 2.203/2025, 2.204/2025 e 2.205/2025, de iniciativa do Vereador Leandro Andrade Preto. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 2.233/2025, 2.234/2025, 2.235/2025, 2.236/2025, 2.237/2025, 2.238/2025, 2.239/2025, 2.241/2025 e 2.258/2025, de iniciativa do Vereador Sebastião Valter Fernandes. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco da Indicação n° 2.252/2025, de iniciativa do Vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco da Indicação n° 2.253/2025, de iniciativa do Vereador Celso Nicácio da Silva. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco da Indicação n° 2.269/2025, de iniciativa do Vereador Pedro Ferreira de Lima. ________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação da Moção de Aplausos n° 36/2025, de iniciativa do Vereador Olizandro José Ferreira Júnior. ________________________________________________________________________ 7 – Espaço destinado às Explicações Pessoais. 8 – Encerramento. PROJETO DE LEI N° 2.729, DE 28 DE MAIO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), na forma em que especifica abaixo. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial, no valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego Unidade Orçamentária: 23.001 Gabinete do Secretário - SMTE Funcional Programática: 23.001.0011.0122.0015.2210 Atividade:Manter a sede da secretaria, manter, reativar e criar novos postos avançados e itinerantes de atendimento, manter o Cenep, as incubadoras de cooperativas e associações. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia R$ 50.000,00 Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego Unidade Orçamentária: 23.001 Gabinete do Secretário - SMTE Funcional Programática: 23.001.0011.0122.0015.2210 Atividade:Manter a sede da secretaria, manter, reativar e criar novos postos avançados e itinerantes de atendimento, manter o Cenep, as incubadoras de cooperativas e associações. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia R$ 7.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 57.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s): ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Finanças Unidade Orçamentária: 09.001 Gabinete do Secretário - SMFI Funcional Programática: 09.001.0004.0123.0002.2043 Atividade: Adquirir Materiais e Equipamentos Permanentes. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia R$ 57.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 57.000,00 Documento Assinado Digitalmente em 28/05/2025 10:46:08 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI 2.729-2025 (1).pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 30/05/2025 11:51:52 3 / 54 Projeto de Lei nº 2.729/2025 pág. 2/ 5 Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 4488 de 14 de Outubro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte: Programa: 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2043 Adquirir Materiais e Equipamentos Permanentes. Apoio Administrativo Outras Unidades e Medidas 1 R$ 130.000,00 01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia Programa: 0015 - Programa Municipal de Trabalho e Emprego N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2210 Manter a sede da secretaria, manter, reativar e criar novos postos avançados e itinerantes de atendimento, manter o Cenep, as incubadoras de cooperativas e associações. Apoio Administrativo Outras Unidades e Medidas 1 R$ 57.000,00 01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3739 de 14 de Setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 23 – Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego Programa: 0015 - Programa Municipal de Trabalho e Emprego Documento Assinado Digitalmente em 28/05/2025 10:46:08 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI 2.729-2025 (1).pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 30/05/2025 11:51:52 4 / 54 Projeto de Lei nº 2.729/2025 pág. 3/ 5 Órgão: 23 – Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego Indicadores: Número de Trabalhadores Inseridos no Mercado de Trabalho Unidade de Medida: Pessoas Medida Recente: 814,0000 Meta: 2200,0000 Ação: 2210 - Manter a sede da secretaria, manter, reativar e criar novos postos avançados e itinerantes de atendimento, manter o Cenep, as incubadoras de cooperativas e associações. Documento Assinado Digitalmente em 28/05/2025 10:46:08 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI 2.729-2025 (1).pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 30/05/2025 11:51:52 5 / 54 Projeto de Lei nº 2.729/2025 pág. 4/ 5 Órgão: 23 – Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego Produto: Apoio Administrativo Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 01510 – Taxas – Exercício do Poder de Polícia Ano Meta Física Meta Financeira 2022 1 2023 1 0,00 2024 1 0,00 2025 1 57.000,00 Valor Total do Programa 4 57.000,00 Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025. Documento Assinado Digitalmente em 28/05/2025 10:46:08 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI 2.729-2025 (1).pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 30/05/2025 11:51:52 6 / 54 Projeto de Lei nº 2.729/2025 pág. 5/ 5 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 28 de maio de 2025. LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito do Município de Araucária Processo nº 64735/2025 Documento Assinado Digitalmente em 28/05/2025 10:46:08 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI 2.729-2025 (1).pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 30/05/2025 11:51:52 7 / 54 PROJETO DE LEI N° 2.730, DE 28 DE MAIO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação total de dotação orçamentária, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na forma em que especifica, nos termos dos arts. 41, incisos I e II, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, com fundamento nos artigos 41, I e II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação total, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da (s) seguinte (s) dotação (ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Unidade Orçamentária: 22.001 Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Funcional Programática: 22.001.0004.0122.0002.2200 Atividade:Manter a estrutura física, operacional e administrativa, os equipamentos e veículos do Grupamento e promover a capacitação e atualização de bombeiros Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente R$ 50.000,00 Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Unidade Orçamentária: 22.001 Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Funcional Programática: 22.001.0004.0122.0002.2200 Atividade:Manter a estrutura física, operacional e administrativa, os equipamentos e veículos do Grupamento e promover a capacitação e atualização de bombeiros Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente R$ 100.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 150.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será (ão) anulada (s) totalmente a (s) seguinte (s) dotação (ões) especificada (s): ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Unidade Orçamentária: 22.001 Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Funcional Programática: 22.001.0004.0122.0002.1199 Projeto: Reformar, ampliar, instalar e concluir obras do aquartelamento. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente R$ 150.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 150.000,00 Documento Assinado Digitalmente em 28/05/2025 11:19:11 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI 2.730-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 30/05/2025 11:45:37 5 / 70 Projeto de Lei nº 2.730/2025 pág. 2/ 3 Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 4488 de 14 de Outubro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte: Programa: 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 1199 Reformar, ampliar, instalar e concluir obras do aquartelamento. Estrutura Administrativa e operacional mantida Outras Unidades e Medidas 1 R$ 30.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 2200 Manter a estrutura física, operacional e administrativa, os equipamentos e veículos do Grupamento e promover a capacitação e atualização de bombeiros Apoio Administrativo Outras Unidades e Medidas 1 R$ 280.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3739 de 14 de Setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 22 - Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Programa: 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo Indicadores: Apoio Administrativo Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Medida Recente: 1,0000 Meta: 1,0000 Ação: 2200 - Manter a estrutura física, operacional e administrativa, os equipamentos e veículos do Grupamento e promover a capacitação e atualização de bombeiros Produto: Apoio Administrativo Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente Ano Meta Física Meta Financeira 2022 0 129.108,95 2023 0 0,00 2024 1 129.108,95 2025 1 280.000,00 Valor Total do Programa 2 538.217,90 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025. Documento Assinado Digitalmente em 28/05/2025 11:19:11 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI 2.730-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 30/05/2025 11:45:37 6 / 70 Projeto de Lei nº 2.730/2025 pág. 3/ 3 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 28 de maio de 2025. LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito do Município de Araucária Processo nº 72150/2025 Documento Assinado Digitalmente em 28/05/2025 11:19:11 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI 2.730-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 30/05/2025 11:45:37 7 / 70 O Vereador Leandro Andrade Preto, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis apresenta a seguinte preposição: PROJETO DE LEI Nº 149/2025 Dispõe sobre a criação da “Caminhada pelo Autismo em Homenagem a Davi Lucas de Souza Marcelo e às Crianças Autistas” no Município de Araucária. Art. 1º º Fica instituído no Município de Araucária “Caminhada pelo Autismo em Homenagem a Davi Lucas de Souza Marcelo e às Crianças Autistas” como evento anual de conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), a ser realizado no mês de abril, em alusão ao Mês de Conscientização ao Autismo. Art. 2º O percurso poderá ser definido pelo órgão competente, garantindo segurança e acessibilidade a todos os participantes, principalmente pessoas com deficiência. Art. 3º A Caminhada pelo Autismo em Homenagem a Davi Lucas de Souza Marcelo e às Crianças Autistas no Município de Araucária poderá contar com atividades educativas, como palestras e distribuições de materiais informativos. Art. 4º Essa lei entra em vigor a partir da sua data de publicação, conforme estabelecido pela legislação vigente. Câmara Municipal de Araucária, 07 de abril de 2025. Leandro Andrade Preto Vereador Documento Assinado Digitalmente em 08/04/2025 14:05:30 por LEANDRO ANDRADE PRETO PROJETO DE LEI Nº 149-2025 Caminhada Pelo Autismo Da... - EDEGAR JOSE RIBA DOS SANTOS 07/04/2025 09:36:54 2 / 52 Justificativa O Projeto “Caminhada pelo Autismo em Homenagem a Davi Lucas de Souza Marcelo e às Crianças Autistas” visa promover a conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e incentivar a inclusão social das pessoas com autismo no Município de Araucária. A caminhada será realizada anualmente, em abril, durante o Mês de Conscientização sobre o Autismo. A criação dessa lei é uma homenagem a Davi Lucas de Souza Marcelo, representando todas as crianças autistas, em reconhecimento ao trabalho incansável de sua mãe, Thaís, que foi uma das idealizadoras da Caminhada pelo Autismo. Ela tem sido uma grande incentivadora da causa, ajudando a sensibilizar a população sobre a importância da inclusão e do apoio às pessoas com TEA. O objetivo do evento é sensibilizar a população, promover a aceitação e garantir a acessibilidade para pessoas com deficiência. Além disso, busca unir a comunidade, com a participação de famílias, entidades de apoio e órgãos públicos, fortalecendo a rede de apoio ao autismo. Com isso, o projeto reforça o compromisso da cidade em valorizar e garantir os direitos das pessoas com TEA, tornando Araucária uma cidade mais inclusiva e acolhedora. Documento Assinado Digitalmente em 08/04/2025 14:05:30 por LEANDRO ANDRADE PRETO PROJETO DE LEI Nº 149-2025 Caminhada Pelo Autismo Da... - EDEGAR JOSE RIBA DOS SANTOS 07/04/2025 09:36:54 3 / 52 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edif íc io Vereador Pe dro Nolas c o Pizzato Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br PROJETO DE LEI Nº 182/2025 Denomina de Rua Milton Gomes logradouro público do Município, na região rural de Capinzal, conforme especifica. Art. 1º Denomina de Rua Milton Gomes logradouro público localizado na localidade de Capinzal, região rural do Município de Araucária. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Nascido em 18/01/1943 brasileiro morador em capinzal araucária foi agricultor casado com Carolina Klemba Gomes teve 6 filhos gostava da agricultura e da política tentou uma vaga de vereador mas não foi eleito ajudou a comunidade como pode mas aos72 anos descobriu um câncer maligno na garganta lutou por 5 anos mas infelizmente o câncer venceu. No dia 07/10/2020 veio ao óbito com 77 anos Gabinete do Vereador Nilso Vaz Torres, 26 de Maio de 2025. ____________________________________________ Nilso Vaz Torres Vereador (Assinado Digitalmente) Documento Assinado Digitalmente em 26/05/2025 15:29:14 por NILSO JOSE VAZ TORRES PL 182 PROCESSO.pdf - NILSO JOSE VAZ TORRES 26/05/2025 15:27:49 3 / 33 PARECER EM CONJUNTO N° 193/2025 – CJR E 41/2025-CFO Da comiss„o de justiÁa e redaÁ„o em conjunto com a comiss„o de finanÁas e orÁamento, sobre o projeto de lei n° 2734/2025, de iniciativa do excelentÌssimo prefeito Luiz Gustavo Botogoski “Autoriza o Poder Executivo a abrir crÈdito adicional especial no orÁamento do MunicÌpio, com base em super·vit financeiro, no valor de R$ 263.071,70 (duzentos e sessenta e trÍs mil, setenta e um reais e setenta centavos), na forma em que especifica abaixo". I – RELAT”RIO O Projeto de Lei nº 2.734/2025, autoriza o Poder Executivo a abrir crÈdito adicional especial no orÁamento do MunicÌpio, com base em super·vit financeiro, no valor de R$ 263.071,70 (duzentos e sessenta e trÍs mil, setenta e um reais e setenta centavos), na forma em que especifica abaixo". O projeto de lei, vem acompanhado com a seguinte justificativa: “O CrÈdito Adicional por ESPECIAL por Super·vit solicitado faz-se necess·rio visando a adequar o orÁamento da SMCT para possibilitar a conciliaÁ„o cont·bil, referente a devoluÁ„o de recursos aos respectivos Ûrg„os do Governo Federal. Esclarecemos que o PPA e a LDO apresentam o nÌvel de detalhamento atÈ as aÁıes, demonstrando o valor total previsto para cada aÁ„o e a LOA apresenta nÌvel de detalhamento maior demonstrando a divis„o do valor da aÁ„o por elementos de despesa. Esclarecemos tambÈm que a alteraÁ„o orÁament·ria objeto do Projeto de Lei nº 2.734/2025 promove alteraÁıes internas nas aÁıes indicadas pela Secretaria, ou seja, apenas altera valores entre elementos de despesa, de aÁıes diferentes, n„o promovendo quaisquer alteraÁıes nas aÁıes da LOA, LDO e PPA;;” … o breve relatÛrio. II – AN£LISE DA COMISSÃO DE JUSTI«A E REDA«ÃO Primeiramente, importante ressaltar que compete a Comiss„o de JustiÁa e RedaÁ„o a an·lise de Projetos de Lei com matÈrias referentes aos aspectos constitucionais, legais, Documento Assinado Digitalmente em 25/06/2025 11:46:48 por PEDRO FERREIRA DE LIMA Documento Assinado Digitalmente em 25/06/2025 11:48:01 por OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR PARECER EM CONJUNTO N° 193.2025 ? CJR E 41.2025-CFO ... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 25/06/2025 11:45:26 30 / 42 regimentais, jurÌdicos e demais, conforme segue: “Art. 52. Compete I – ‡ Comiss„o de JustiÁa e RedaÁ„o, os aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurÌdicos, de tÈcnica legislativa de todas as proposiÁıes e elaboraÁ„o de redaÁ„o final, na conformidade do aprovado, salvo as exceÁıes previstas neste Regimento (Art. 154, ß 2º Art. 158; Art. 159, inciso III e Art. 163, 2º); Dessa forma, cabe a esta comiss„o o processamento do presente projeto. Ressaltamos o art. 54, caput do Regimento Interno da C‚mara Municipal de Arauc·ria: “Art. 54. ¿ Comiss„o de JustiÁa e RedaÁ„o cabe, preliminarmente, examinar a admissibilidade da matÈria, do ponto de vista da constitucionalidade e da conformidade ‡ Lei Org‚nica e ao Regimento Interno.” Conforme disposto no artigo acima mencionado, cabe a CJR examinar a propositura de acordo com a ConstituiÁ„o Federal, a Lei Org‚nica Municipal e o Regimento interno, contudo destacamos que a redaÁ„o do dispositivo dita a palavra “preliminarmente”, ou seja, conforme o dicion·rio brasileiro as matÈrias de constitucionalidade, lei org‚nica e regimento interno são matérias a serem analisadas “Inicialmente”. O artigo não faz menção a palavra exclusivamente, logo porque na mesma resoluÁ„o 001/1993 em seu art. 52 consta a competÍncia da comiss„o de justiÁa e redaÁ„o aos exames das matÈrias legais, abrangendo a outras legislaÁıes do ordenamento jurÌdico brasileiro. De acordo com o art. 10, II, da L.O.M.A compete ‡ C‚mara Municipal deliberar sobre matÈria da competÍncia do MunicÌpio em caso de orÁamento e a abertura de crÈditos especiais e suplementares. Em tempo, a ConstituiÁ„o Federal em seu artigo 30, I e a Lei Org‚nica do MunicÌpio de Arauc·ria em seu Art. 5º, I, descreve que compete ao MunicÌpio legislar sobre matÈrias de interesse local: “Art. 30. Compete aos MunicÌpios: I – legislar sobre assuntos de interesse local;” Documento Assinado Digitalmente em 25/06/2025 11:46:48 por PEDRO FERREIRA DE LIMA Documento Assinado Digitalmente em 25/06/2025 11:48:01 por OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR PARECER EM CONJUNTO N° 193.2025 ? CJR E 41.2025-CFO ... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 25/06/2025 11:45:26 31 / 42 AlÈm disso, verifica-se que a legislaÁ„o municipal, discorre sobre o poder e a competÍncia de autoria do Prefeito em Projetos de Lei, conforme o Art. 56, III, e o artigo 40, ß 1º, b, da Lei Org‚nica Municipal de Arauc·ria: “Art. 40. O processo legislativo compreende a elaboraÁ„o de: ß 1º A iniciativa dos Projetos de Lei È de competÍncia: b) do Prefeito;” Destaca-se o art. 41, inciso II, da Lei 4.320/64, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboraÁ„o e controle dos orÁamentos e balanÁos da Uni„o, dos Estados, dos MunicÌpios e do Distrito Federal. Este artigo estabelece classificaÁ„o de crÈditos adicionais especiais, matÈria da propositura em an·lise: “Art. 41. Os crÈditos adicionais classificam-se em: (…) II – Especiais, os destinados a despesas para as quais n„o haja dotação orçamentária especifica.” De mesmo modo, a Lei nº 4.320/1964 que estatui sobre o assunto deste projeto de lei, sobre abertura de crÈdito adicional especial no orÁamento do MunicÌpio, com base em super·vit financeiro, previsto no art. 43, ß 1º, inciso I: “Art. 43. A abertura dos crÈditos suplementares e especiais depende da existÍncia de recursos disponÌveis para acorrer ‡ despesa e ser· precedida de exposiÁ„o justificativa. ß 1º Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que n„o comprometidos: (…) I – O super·vit financeiro apurado em balanÁo patrimonial do exercício anterior” Segundo o ß 2° do art. 43 da Lei n° 4.320/64, entende-se como super·vit financeiro a diferenÁa positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, Documento Assinado Digitalmente em 25/06/2025 11:46:48 por PEDRO FERREIRA DE LIMA Documento Assinado Digitalmente em 25/06/2025 11:48:01 por OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR PARECER EM CONJUNTO N° 193.2025 ? CJR E 41.2025-CFO ... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 25/06/2025 11:45:26 32 / 42 os saldos dos crÈditos adicionais transferidos e as operaÁıes de crÈdito a eles vinculadas. Temos ent„o que o encontro das duas contas, isto È, do Ativo Financeiro menos o Passivo Financeiro, ao resultado financeiro positivo È o que se denomina de super·vit financeiro. A ConstituiÁ„o Federal tambÈm traz a previs„o sobre crÈditos especiais no art. 167, inciso V c/c o art. 135, V da LOMA, que dispıe sobre a proibiÁ„o da abertura de crÈdito suplementar ou especial sem prÈvia autorizaÁ„o legislativa e sem indicaÁ„o dos recursos correspondentes, sen„o vejamos: “Art. 167. S„o vedados: V – a abertura de crÈdito suplementar ou especial sem prÈvia autorizaÁ„o legislativa e sem indicaÁ„o dos recursos correspondentes.” Deste modo, destacamos que È competÍncia do chefe do executivo apresentar projetos de lei com iniciativa nos assuntos de plano plurianual e diretrizes orÁament·ria conforme Art. 165, incisos I e II da ConstituiÁ„o Federal, e Art. 129, incisos I e II da Lei Org‚nica municipal. Os artigos 3º e 4º, da presente proposiÁ„o alteram a LDO e a PPA para fins de readequaÁ„o dos valores da abertura de crÈdito. Ademais, salientamos que a Comiss„o de JustiÁa e RedaÁ„o analisa as proposiÁıes em face das matÈrias legais, contudo a observ‚ncia referente se a proposiÁ„o traz algum tipo de alteraÁ„o na despesa ou receita do MunicÌpio, ou repercutam no PatrimÙnio Municipal, cabe a Comiss„o de FinanÁas e OrÁamento, segundo expressamente previsto no art. 52, II do regimento interno, Cumpre ressaltar que a presente proposiÁ„o atendeu as determinaÁıes da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispıe sobre a elaboraÁ„o, a redaÁ„o, a alteraÁ„o e a consolidaÁ„o das leis. Por fim, verifica-se que a proposiÁ„o aqui tratada se encontra em concord‚ncia com os demais aspectos legais exigidos e que competem a esta comiss„o, que analisou o processo legislativo 94524/2025 e administrativo 50538/2025 cÛdigo verificador: 7G9786H7, n„o havendo impedimento para a regular tramitaÁ„o do projeto. Documento Assinado Digitalmente em 25/06/2025 11:46:48 por PEDRO FERREIRA DE LIMA Documento Assinado Digitalmente em 25/06/2025 11:48:01 por OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR PARECER EM CONJUNTO N° 193.2025 ? CJR E 41.2025-CFO ... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 25/06/2025 11:45:26 33 / 42 III – AN£LISE DA COMISSÃO FINAN«AS E OR«AMENTO Primordialmente, se faz necess·rio ressaltar que compete a Comiss„o de FinanÁas e OrÁamento a an·lise de Projetos de Lei com matÈrias referentes aos aspectos econÙmicos e financeiros, conforme segue: Art. 52. Compete: II – ‡ Comiss„o de FinanÁas e OrÁamento, os aspectos econÙmicos e financeiros, e especialmente: a) matÈria tribut·ria, abertura de crÈdito adicional, operaÁıes de crÈdito, dÌvida p˙blica, anistias e remissıes de dÌvidas, e outras que direta ou indiretamente alterem a despesa ou receita do MunicÌpio, ou repercutam no PatrimÙnio Municipal;” Dessa forma, cabe tambÈm a esta Comiss„o de FinanÁas e OrÁamento, o processamento do presente projeto. Cumpre destacar que a presente propositura cumpre com os requisitos previstos na lei federal 4.320/64, em seus art. 41, inciso II e art. 43, ß 1º, inciso III. Diante do exposto, considerando a an·lise jurÌdica da casa e da consulta eletrÙnica ao Processo n° 94524/2025 o presente projeto de lei cumpre com toda documentaÁ„o necess·ria. Portanto, no que cabe ‡ an·lise da Comiss„o de FinanÁas e OrÁamento, verifica-se que o projeto tratado est· em conformidade com os demais quesitos legais, econÙmicos e financeiros exigidos e que competem a esta comiss„o, n„o tendo impedimento para a regular tramitaÁ„o da propositura. IV – VOTO Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou atravÈs do presente, no que compete ‡ Comiss„o de JustiÁa e RedaÁ„o, em conjunto com a Comiss„o de FinanÁas e OrÁamento, n„o se vislumbra Ûbice ao prosseguimento do Projeto de Lei de nº 2734/2025. Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciÍncia aos vereadores, bem como, submetido ‡ deliberaÁ„o plen·ria para apreciaÁ„o conforme o Regimento Interno desta C‚mara Legislativa. Dessa forma, submetemos o parecer para apreciaÁ„o dos demais membros das comissıes. Documento Assinado Digitalmente em 25/06/2025 11:46:48 por PEDRO FERREIRA DE LIMA Documento Assinado Digitalmente em 25/06/2025 11:48:01 por OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR PARECER EM CONJUNTO N° 193.2025 ? CJR E 41.2025-CFO ... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 25/06/2025 11:45:26 34 / 42 … o parecer C‚mara Municipal de Arauc·ria, 25 de Junho de 2025. Vereador Relator – CJR Vereador Relator – CFO Documento Assinado Digitalmente em 25/06/2025 11:46:48 por PEDRO FERREIRA DE LIMA Documento Assinado Digitalmente em 25/06/2025 11:48:01 por OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR PARECER EM CONJUNTO N° 193.2025 ? CJR E 41.2025-CFO ... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 25/06/2025 11:45:26 35 / 42 PROJETO DE LEI N° 2.734, DE 16 DE JUNHO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 263.071,70 (duzentos e sessenta e três mil, setenta e um reais e setenta centavos), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 263.071,70 (duzentos e sessenta e três mil, setenta e um reais e setenta centavos), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Unidade Orçamentária: 18.001 Gabinete do Secretário - SMCT Funcional Programática: 18.001.0013.0392.0010.2177 Atividade:Realizar, promover, fomentar e apoiar eventos Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4422930000 - Indenizações e restituições 03948 - Ações Emergenciais destinadas ao Setor Cultural - Lei Federal nº 14.017/2020 - (COVID-19) R$ 139.493,95 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Unidade Orçamentária: 18.001 Gabinete do Secretário - SMCT Funcional Programática: 18.001.0013.0392.0010.2177 Atividade:Realizar, promover, fomentar e apoiar eventos Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4422930000 - Indenizações e restituições 03053 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual R$ 83.699,96 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Unidade Orçamentária: 18.001 Gabinete do Secretário - SMCT Funcional Programática: 18.001.0013.0392.0010.2177 Atividade:Realizar, promover, fomentar e apoiar eventos Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4422930000 - Indenizações e restituições 03054 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura R$ 39.877,79 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 263.071,70 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2024, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 4488 de 14 de Documento Assinado Digitalmente em 16/06/2025 17:06:27 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI 2.734-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 17/06/2025 09:38:08 3 / 42 Projeto de Lei nº 2.734/2025 pág. 2/ 3 Outubro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte: Programa: 0010 - Programa Municipal de Cultura N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2177 Realizar, promover, fomentar e apoiar eventos Eventos apoiados e/ou realizados . Outras Unidades e Medidas 1 R$ 83.699,96 03053 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual 2177 Realizar, promover, fomentar e apoiar eventos Eventos apoiados e/ou realizados . Outras Unidades e Medidas 1 R$ 39.877,79 03054 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura 2177 Realizar, promover, fomentar e apoiar eventos Eventos apoiados e/ou realizados . Outras Unidades e Medidas 1 R$ 139.493,95 03948 - Ações Emergenciais destinadas ao Setor Cultural - Lei Federal nº 14.017/2020 - (COVID-19) Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3739 de 14 de Setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 18 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Programa: 0010 - Programa Municipal de Cultura Indicadores: Alunos Participantes em Cursos Oferecidos pela SMCT Unidade de Medida: Pessoas Medida Recente: 537,0000 Meta: 1150,0000 Ação: 2177 - Realizar, promover, fomentar e apoiar eventos Produto: Eventos apoiados e/ou realizados. Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 03053 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual Vínculo: 03054 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura Vínculo: 03948 - Ações Emergenciais destinadas ao Setor Cultural - Lei Federal nº 14.017/2020 - (COVID-19) Ano Meta Física Meta Financeira 2022 1 0,00 2023 1 0,00 2024 1 0,00 2025 1 263.071,70 Valor Total do Programa 4 263.071,70 Documento Assinado Digitalmente em 16/06/2025 17:06:27 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI 2.734-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 17/06/2025 09:38:08 4 / 42 Projeto de Lei nº 2.734/2025 pág. 3/ 3 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 16 de junho de 2025. LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito do Município de Araucária Processo nº 50538/2025 Documento Assinado Digitalmente em 16/06/2025 17:06:27 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI 2.734-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 17/06/2025 09:38:08 5 / 42 PARECER CONJUNTO N° 202/2025 – CJR e Nº 46/2025 – CFO Da Comissão de Justiça e Redação em conjunto com a Comissão de Finanças e Orçamento, sobre o projeto de lei n° 2737/2025, de iniciativa do ExcelentÌssimo Prefeito Luiz Gustavo Botogoski que “Altera a Lei nº 1.704, de 11 de dezembro de 2006.” I – RELATÓRIO. Trata-se do Projeto de Lei nº 2737/2025, de autoria do Chefe do Executivo Municipal, que Altera a Lei nº 1.704, de 11 de dezembro de 2006. Justifica o Senhor Prefeito, que o projeto de lei: “Trata-se de expediente encaminhado por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, solicitando an·lise jurÌdica acerca da viabilidade de criaÁ„o de 12 (doze) novos cargos, sendo 4 (quatro) de Arquitetos e 8 (oito) de Engenheiro Civil, alterando, assim, a Lei Municipal nº 1.704, de 11 de dezembro de 2006, a qual dispıe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro Geral da Prefeitura e Regime Estatu·rio. A solicitaÁ„o tem por finalidade a ampliaÁ„o de vagas na legislaÁ„o municipal, com posterior provimento dos cargos de Arquiteto e Engenheiro Civil, considerando a necessidade de atendimento ‡s demandas tÈcnicas das Secretarias Municipais de Planejamento, Urbanismo e Sa˙de. No ‚mbito da Secretaria de Planejamento, os Arquitetos ser„o respons·veis pela elaboraÁ„o de projetos arquitetÙnicos e pela compatibilizaÁ„o de projetos, enquanto os Engenheiros Civis atuar„o na elaboraÁ„o de projetos de infraestrutura, orÁamentos, c·lculos estruturais, projetos geomÈtricos e dimensionamento de pavimentos, em atendimento ‡s demandas dos Departamentos de Projetos e Projetos Vi·rios. Ressalta-se que tais atividades s„o essenciais para a execuÁ„o de obras vinculadas ao Plano de AÁ„o e Investimentos (PAI) do Plano de Mobilidade Municipal, bem como para a formalizaÁ„o de projetos necess·rios ‡ captaÁ„o de recursos externos. Na Secretaria de Urbanismo, os Arquitetos atuar„o na an·lise de projetos arquitetÙnicos, urbanÌsticos e de parcelamento do solo, p˙blicos e privados, objetivando Documento Assinado Digitalmente em 26/06/2025 08:58:53 por PEDRO FERREIRA DE LIMA Documento Assinado Digitalmente em 26/06/2025 09:03:56 por OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR PARECER CONJUNTO N° 202-2025 ? CJR e Nº 46-2025 ? CF... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 26/06/2025 08:58:23 20 / 33 conferir maior celeridade na tramitaÁ„o dos processos e no atendimento ‡s demandas da pasta. Por fim, na Secretaria de Sa˙de, a ampliaÁ„o do quadro visa suprir a demanda do Departamento de Vigil‚ncia Sanit·ria, onde o Engenheiro Civil È respons·vel pelas an·lises tÈcnicas e vistorias relacionadas ‡s condiÁıes estruturais de edificaÁıes e instalaÁıes, as quais possuem impacto direto sobre as condiÁıes sanit·rias.” É o breve relatório. II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO É importante ressaltar que compete a Comissão de Justiça e Redação a análise de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais, conforme segue: “Art. 52. Compete I – à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as proposições e elaboração de redação final, na conformidade do aprovado, salvo as exceções previstas neste Regimento (Art. 154, § 2º Art. 158; Art. 159, inciso III e Art. 163, 2º); Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. Ressaltamos o art. 54, caput do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araucária: “Art. 54. À Comissão de Justiça e Redação cabe, preliminarmente, examinar a admissibilidade da matéria, do ponto de vista da constitucionalidade e da conformidade à Lei Orgânica e ao Regimento Interno.” Conforme disposto no artigo acima mencionado, cabe a CJR examinar a propositura de acordo com a ConstituiÁ„o Federal, a Lei Org‚nica Municipal e o Regimento interno, contudo destacamos que a redação do dispositivo dita a palavra “preliminarmente”, ou seja, conforme o dicion·rio brasileiro as matÈrias de constitucionalidade, lei org‚nica e regimento interno são matérias a serem analisadas “Inicialmente”. O artigo não faz menção a palavra exclusivamente, logo porque na mesma resoluÁ„o 001/1993 em seu art. 52 consta a Documento Assinado Digitalmente em 26/06/2025 08:58:53 por PEDRO FERREIRA DE LIMA Documento Assinado Digitalmente em 26/06/2025 09:03:56 por OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR PARECER CONJUNTO N° 202-2025 ? CJR e Nº 46-2025 ? CF... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 26/06/2025 08:58:23 21 / 33 competÍncia da comiss„o de justiÁa e redaÁ„o aos exames das matÈrias legais, abrangendo a outras legislaÁıes do ordenamento jurÌdico brasileiro. Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e a Lei Orgânica do Município de Araucária em seu Art. 5º, I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse local: “Art. 30. Compete aos Municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local;” Além disso, verifica-se que a legislação municipal, discorre sobre o poder e a competência de autoria do Prefeito em Projetos de Lei, conforme o Art. 56, III, e o artigo 40, § 1º, b, da Lei Orgânica Municipal de Araucária: “Art. 40. O processo legislativo compreende a elaboração de: § 1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência: b) do Prefeito;” De acordo com o disposto na Constituição Federal (art. 61, § 1º, II, “a” a “c”), a competência é do prefeito para iniciar o processo legislativo tratando-se de criação de cargos âmbito municipal. “Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: (…) II – disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;” Documento Assinado Digitalmente em 26/06/2025 08:58:53 por PEDRO FERREIRA DE LIMA Documento Assinado Digitalmente em 26/06/2025 09:03:56 por OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR PARECER CONJUNTO N° 202-2025 ? CJR e Nº 46-2025 ? CF... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 26/06/2025 08:58:23 22 / 33 Destaca-se a competência privativa do prefeito em elaboração de projetos de lei que criem cargos e aumentem vantagens aos servidores públicos, que disciplinem o regime jurídico dos servidores públicos municipais e criem atribuições e entidades da administração. (Lei Orgânica Municipal de Araucária, art. 41, incisos I, II e V). “Art. 41. Compete privativamente ao Prefeito a iniciativa de Projetos de Lei que: I – criem cargos, funções ou empregos públicos, e aumentem vencimentos ou vantagens dos servidores; II – disciplinem o regime jurídico dos servidores públicos municipais;(…) V – criem e estruturem as atribuições e entidades da administração” O presente projeto de lei faz alteração a Lei Municipal 1.704/2006, e ao Anexo III ampliando com a criaÁ„o de 12 (doze) novos cargos, sendo 4 (quatro) de Arquitetos (totalizando 13 vagas) e 8 (oito) de Engenheiro Civil (totalizando 34 vagas). Ademais, em consulta eletrÙnica ao Processo (Processo n°139872/2024 e cÛdigo verificador OG4R63CK), verificamos que constam os seguintes documentos: 1- Justificativa da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Sa˙de; 2 – Demonstrativo do Impacto Financeiro do ano vigente e dos dois subsequentes da Secretaria Municipal de Planejamento; 3- Demonstrativo do Impacto Financeiro do ano vigente e dos dois subsequentes da Secretaria Municipal de Sa˙de; 4 Demonstrativo do Impacto Financeiro do ano vigente e dos dois subsequentes da Secretaria Municipal de Urbanismo; 5 – Despacho da Secretaria Municipal de Gest„o de Pessoas, 6 – DeclaraÁ„o de Ordenador de Despesa das Secretarias Municipais de Sa˙de, Planejamento e Urbanismo (declarando a compatibilidade com a PPA, LDO e LOA.) 7 – Demonstrativo de Despesa com Pessoal, 8- RelatÛrio de Impacto Financeiro. 9 – Parecer da OGM nº 529/2025, 10- OfÌcio Exerno nº3528/2025. O projeto de lei vem acompanhado de justificativa a qual declara que “a Secretaria Municipal de FinanÁas informa que haver· incremento na despesa com pessoal, alÈm do crescimento vegetativo da folha, quando da efetivaÁ„o da contrataÁ„o por se tratar de reposiÁ„o relativa ao ExercÌcio de 2025. Portanto, cabe salientar que as medidas descritas Documento Assinado Digitalmente em 26/06/2025 08:58:53 por PEDRO FERREIRA DE LIMA Documento Assinado Digitalmente em 26/06/2025 09:03:56 por OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR PARECER CONJUNTO N° 202-2025 ? CJR e Nº 46-2025 ? CF... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 26/06/2025 08:58:23 23 / 33 nos arts. 14, 15, 16 e 17 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, foram respeitadas e cumpridas.” E assim dispõem os arts. 15 e 16: “Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17. Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhada de: I – estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; II – declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Art. 17 Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. § 1° Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. § 2° Para efeito do atendimento do § 1°, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1° do art. 4°, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.” A propositura dá cumprimento com o exposto na lei complementar 101/2000, que impõe limites com gastos de pessoal, vejamos: “Art. 18 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. Documento Assinado Digitalmente em 26/06/2025 08:58:53 por PEDRO FERREIRA DE LIMA Documento Assinado Digitalmente em 26/06/2025 09:03:56 por OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR PARECER CONJUNTO N° 202-2025 ? CJR e Nº 46-2025 ? CF... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 26/06/2025 08:58:23 24 / 33 Art. 19 Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: I – União: 50% (cinquenta por cento); II – Estados: 60% (sessenta por cento); III – Municípios: 60% (sessenta por cento). Art. 20 A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais: (…) III – na esfera municipal: a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; b) 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo. Art. 21 É nulo de pleno direito: (Redação dada pela Lei Complementar nº 173, de 2020) I – o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: a) às exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar e o disposto no inciso XIII do caput do art. 37 e no § 1º do art. 169 da Constituição Federal; e (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) b) ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo; (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) II – o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20; (Redação dada pela Lei Complementar nº 173, de 2020) Art. 22 A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre. Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: I – concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; II – criação de cargo, emprego ou função; III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; Documento Assinado Digitalmente em 26/06/2025 08:58:53 por PEDRO FERREIRA DE LIMA Documento Assinado Digitalmente em 26/06/2025 09:03:56 por OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR PARECER CONJUNTO N° 202-2025 ? CJR e Nº 46-2025 ? CF... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 26/06/2025 08:58:23 25 / 33 IV – provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V – contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6 o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.” Diante do exposto, a propositura veio acompanhada com o relatório de impacto financeiro e orçamentário, o qual o Secretário Municipal de finanças relatou que “O índice de gastos com pessoal está em 45%, inferior ao limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000)” Diante do exposto, no que nos cabe a Comissão de Justiça e Redação examinar, após análise ao processo legislativo nº 96856/2025 e Processo Administrativo nº 87876/2025 com código verificador: HLW665QR, a propositura está com a documentação necessária para dar seguimento a regular tramitação do projeto de lei. Cumpre ressaltar que a presente proposição atendeu as determinações da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. Por fim, verifica-se que a proposição aqui tratada encontra-se em concordância com os demais aspectos legais exigidos e que competem a esta comissão, não havendo impedimento para a regular tramitação do projeto. III – ANÁLISE DA COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO Inicialmente, importante ressaltar que compete a Comissão de Finanças e Orçamento a análise de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos econômicos e financeiros, conforme segue: “Art. 52. Compete: II – à Comissão de Finanças e Orçamento, os aspectos econômicos e financeiros, e especialmente: a) matéria tributária, abertura de crédito adicional, operações de crédito, dívida pública, anistias e remissões de dívidas, e outras que direta ou indiretamente alterem a despesa ou receita do Município, ou repercutam no Patrimônio Municipal;” Documento Assinado Digitalmente em 26/06/2025 08:58:53 por PEDRO FERREIRA DE LIMA Documento Assinado Digitalmente em 26/06/2025 09:03:56 por OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR PARECER CONJUNTO N° 202-2025 ? CJR e Nº 46-2025 ? CF... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 26/06/2025 08:58:23 26 / 33 Dessa forma, cabe também a esta Comissão de Finanças e Orçamento, o processamento do presente projeto. Cumpre destacar que a presente propositura cumpre com os requisitos previstos na Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000. Diante do exposto, considerando a análise jurídica da casa e da consulta eletrônica ao Processo n° 87876/2025 o presente projeto de lei cumpre com toda documentação necessária. Logo o projeto de lei esta em conformidade com o Plano Plurianual, com a Lei Orçamentaria Anual e com a Lei de diretrizes Orçamentárias. Portanto, no que cabe à análise da Comissão de Finanças e Orçamento, verifica-se que o projeto tratado está em conformidade com os demais quesitos legais, econômicos e financeiros exigidos e que competem a esta comissão, não tendo impedimento para a regular tramitação da propositura. IV – VOTO Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no que compete à Comissão de Justiça e Redação, em conjunto com a Comissão de Finanças e Orçamento, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do Projeto de Lei de nº 2737/2025. Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o Regimento Interno desta Câmara Legislativa. Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das comissões. É o parecer. Câmara Municipal de Araucária, 26 de junho de 2025. Vereador Relator – CJR Vereador Relator – CFO Documento Assinado Digitalmente em 26/06/2025 08:58:53 por PEDRO FERREIRA DE LIMA Documento Assinado Digitalmente em 26/06/2025 09:03:56 por OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR PARECER CONJUNTO N° 202-2025 ? CJR e Nº 46-2025 ? CF... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 26/06/2025 08:58:23 27 / 33 PROJETO DE LEI N° 2.737, DE 23 DE JUNHO DE 2025. Altera a Lei nº 1.704, de 11 de dezembro de 2006. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o Anexo III, da Lei nº 1.704, de 11 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro Geral da Prefeitura e Regime Estatuário, incluindo 4 (quatro) vagas para o Cargo de Arquiteto e 8 (oito) vagas para o Cargo de Engenheiro Civil. QUADRO GRUPO SUBGRUPO CARGOS CARGA HORÁRIA SEMANAL Nº DE VAGAS QUADRO SETORIAL DE GESTÃO PÚBLICA GRUPO DE GESTÃO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA SUBGRUPO II - TABELA O ARQUITETO 40 Horas 13 SUBGRUPO II - TABELA O ENGENHEIRO CIVIL 40 Horas 34 Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações pertinentes previstas nos orçamentos das Secretarias Municipais interessadas, do Município de Araucária. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 23 de junho de 2025. LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito do Município de Araucária Processo nº 87876/2025 Documento Assinado Digitalmente em 23/06/2025 16:42:42 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI 2.737-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 24/06/2025 08:26:20 5 / 33 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo Legislativo nº33999/2025 Parecer Comissão de Justiça e Redação nº 65/2025 Projeto de Lei nº21/2025 Relator: Vagner Chefer – PSD PARECER N° 65, 2025. Da Comissão de Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n° 21 de 2025, de iniciativa dos Vereadores Fabio Almeida Pavoni e Sebastião Valter Fernandes, que “Dispõe sobre medidas compensatórias para a preservação e recuperação de espécies ameaçadas de extinção no Município de Araucária e dá outras providências”. I – RELATÓRIO A Comissão de Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n°21 de 2025, de iniciativa dos Vereadores Fabio Almeida Pavoni e Sebastião Valter Fernandes, que “Dispõe sobre medidas compensatórias para a preservação e recuperação de espécies ameaçadas de extinção no Município de Araucária e dá outras providências”. Os Senhores Vereadores Fabio Almeida Pavoni e Sebastião Valter Fernandes justificam que “O presente projeto de lei tem como objetivo estabelecer diretrizes claras e eficazes para a implementação de medidas compensatórias ambientais no município de Araucária, assegurando a proteção, recuperação e conservação de espécies ameaçadas de extinção e a preservação dos ecossistemas locais. A proposta busca garantir que os impactos ambientais decorrentes de atividades humanas sejam devidamente mitigados, promovendo um desenvolvimento sustentável e equilibrado. A conservação da biodiversidade é um compromisso fundamental para garantir a qualidade de vida das presentes e futuras gerações. A degradação ambiental, resultante do avanço urbano, da exploração de recursos naturais e da expansão industrial, tem impactado diretamente os habitats Documento Assinado Digitalmente em 03/04/2025 11:41:48 por VAGNER JOSÉ CHEFER PARECER CJR 065 2025 PL 21 2025.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 03/04/2025 11:41:13 28 / 58 naturais, reduzindo a diversidade biológica e colocando em risco espécies da fauna e flora locais. Nesse contexto, medidas compensatórias ambientais desempenham um papel essencial na reparação de danos ambientais e na recuperação de áreas degradadas, garantindo que os recursos naturais sejam utilizados de forma responsável e sustentável. A proposta também reforça a necessidade de que empreendedores assumam um papel ativo na adoção de práticas ambientais responsáveis, assegurando que suas atividades estejam alinhadas às diretrizes da legislação ambiental vigente e aos princípios de desenvolvimento sustentável. Isso inclui a restauração de áreas degradadas, a criação de corredores ecológicos, o reflorestamento com espécies nativas e a implementação de programas de monitoramento e conservação da fauna e flora local. Além disso, a implementação de medidas compensatórias eficazes contribui para o equilíbrio entre o crescimento econômico e a preservação do meio ambiente, promovendo a conscientização sobre a importância da responsabilidade socioambiental. A regulamentação dessas ações no município de Araucária proporcionará maior segurança jurídica, transparência e previsibilidade aos processos de licenciamento ambiental, garantindo que compensações ambientais sejam cumpridas de maneira eficiente e com impactos positivos reais para a biodiversidade local. II – ANÁLISE Compete à Comissão de Justiça e Redação a análise de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais, conforme segue: “Art. 52° Compete I- à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as proposições e elaboração da redação final, na conformidade do aprovado, salvo as exceções previstas neste Regimento(Art.154, §2º Art.158; Art.159, inciso III e Art.163,2º); Documento Assinado Digitalmente em 03/04/2025 11:41:48 por VAGNER JOSÉ CHEFER PARECER CJR 065 2025 PL 21 2025.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 03/04/2025 11:41:13 29 / 58 Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30. I e a Lei Orgânica do Município de Araucária em seu Art. 5º,I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse local: Art. 30 – Compete aos municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local; Além disso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de autoria do vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,§1º,a, da Lei Orgânica Municipal de Araucária: Art.40 – O processo legislativo compreende a elaboração de : §1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência: a) do Vereador; Tendo em vista o art.10, II da L.O.M.A, que estabelece competências sobre, nos ensina, conforme a seguir, Art.10º Compete à Câmara Municipal deliberar sobre matéria da competência do município, sujeito à sanção do Prefeito, especialmente sobre: (…) XVI – propor medidas que complementem a Legislação Estadual e Federal no que couber. Ainda o art. 117 da L.O.M.A, que estabelece competência sobre o Meio Ambiente: Art.117º Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que é bem comum do povo e essencial a uma qualidade de vida sadia, impondo-se ao município e à coletividade o dever de defender, preservar e garantir a Documento Assinado Digitalmente em 03/04/2025 11:41:48 por VAGNER JOSÉ CHEFER PARECER CJR 065 2025 PL 21 2025.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 03/04/2025 11:41:13 30 / 58 proteção dos ecossistemas, bem como o uso racional dos recursos naturais. (…) §2º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, às sanções administrativas cabíveis, fixadas em Lei, independente da obrigação de reparar os danos causados. Ainda o Projeto encontra respaldo na Constituição Federal de 1988 que estabelece direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao poder público o dever de defendê-lo e preservá-lo para a presente e futuras gerações, como nos artigos: Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (…) VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (…) VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; (…) VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; Documento Assinado Digitalmente em 03/04/2025 11:41:48 por VAGNER JOSÉ CHEFER PARECER CJR 065 2025 PL 21 2025.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 03/04/2025 11:41:13 31 / 58 Cumpre ressaltar que a presente proposição atende as determinações da Lei complementar nº95, de 26 de fevereiro de 1988, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das Leis. III – VOTO Diante das razões apresentadas acima, e em conformidade ao Parecer Jurídico 61/2025 não foi encontrado impedimentos que limitem sua tramitação, sendo assim, no que cabe a Comissão de Justiça e Redação analisar o projeto acima epigrafado, favoráveis ao trâmite. É o parecer. Câmara Municipal de Araucária,03 de abril de 2025. VEREADOR VAGNER CHEFER RELATOR Documento Assinado Digitalmente em 03/04/2025 11:41:48 por VAGNER JOSÉ CHEFER PARECER CJR 065 2025 PL 21 2025.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 03/04/2025 11:41:13 32 / 58 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS PARECER N° 08 / 2025 Da Comissão de Educação e Bem-estar Social, sobre o projeto de lei n° 21/ 2025 , de iniciativa do Vereador Fabio Almeida Pavoni que “Dispõe sobre medidas compensatórias para a preservação e recuperação de espécies ameaçadas de extinção no Município de Araucária e dá outras providências.” I – RELATÓRIO. Trata-se do Projeto de Lei nº 21/2025, de autoria do Vereador Fabio Almeida Pavoni, que Dispõe sobre medidas compensatórias para a preservação e recuperação de espécies ameaçadas de extinção no Município de Araucária e dá outras providências. Justifica o Senhor Vereador, que: O presente projeto de lei tem como objetivo estabelecer diretrizes claras e eficazes para a implementação de medidas compensatórias ambientais no município de Araucária, assegurando a proteção, recuperação e conservação de espécies ameaçadas de extinção e a preservação dos ecossistemas locais. A proposta busca garantir que os impactos ambientais decorrentes de atividades humanas sejam devidamente mitigados, promovendo um desenvolvimento sustentável e equilibrado. A conservação da biodiversidade é um compromisso fundamental para garantir a qualidade de vida das presentes e futuras gerações. A degradação ambiental, resultante do avanço urbano, da exploração de recursos naturais e da expansão industrial, tem impactado diretamente os habitats naturais, reduzindo a diversidade biológica e colocando em risco espécies da fauna e flora locais. Nesse contexto, medidas compensatórias ambientais desempenham um papel essencial na reparação de danos ambientais e na recuperação de áreas degradadas, garantindo que os recursos naturais sejam utilizados de forma responsável e sustentável. A proposta também reforça a necessidade de que empreendedores assumam um papel ativo na adoção de práticas ambientais responsáveis, assegurando que suas atividades estejam alinhadas às diretrizes da legislação ambiental vigente e aos princípios de desenvolvimento sustentável. Isso inclui a restauração de áreas degradadas, a criação de corredores ecológicos, o reflorestamento com espécies nativas e a implementação de programas de monitoramento e conservação da fauna e flora local. Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 Documento Assinado Digitalmente em 15/04/2025 15:26:45 por SEBASTIAO VALTER FERNANDES PARECER CEBES 08 2025 PL 21 2025.pdf - SEBASTIAO VALTER FERNANDES 15/04/2025 15:25:52 39 / 58 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS Além disso, a implementação de medidas compensatórias eficazes contribui para o equilíbrio entre o crescimento econômico e a preservação do meio ambiente, promovendo a conscientização sobre a importância da responsabilidade socioambiental. A regulamentação dessas ações no município de Araucária proporcionará maior segurança jurídica, transparência e previsibilidade aos processos de licenciamento ambiental, garantindo que compensações ambientais sejam cumpridas de maneira eficiente e com impactos positivos reais para a biodiversidade local. Portanto, a aprovação deste projeto de lei representa um avanço significativo na política ambiental do município, consolidando Araucária como referência em sustentabilidade e proteção da biodiversidade. Contamos com o apoio dos nobres vereadores para viabilizar essa iniciativa, garantindo um futuro ambientalmente equilibrado e sustentável para as próximas gerações. É o breve relatório. II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E BEM-ESTAR SOCIAL Compete a Comissão de Educação e Bem-Estar Social, matéria que diga respeito ao ensino, ao patrimônio histórico e Cultural, à ciência, às artes e à assistência Social, conforme o inciso IV, do Art. 52 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araucária, conforme segue: “Art. 52. Compete: IV - à Comissão de Educação e Bem-Estar Social, matéria que diga respeito ao ensino, ao patrimônio histórico e cultural, à ciência, às artes e à assistência social.” Dessa forma, cabe também a esta Comissão de Educação e Bem-estar Social, o processamento do presente projeto. Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 Documento Assinado Digitalmente em 15/04/2025 15:26:45 por SEBASTIAO VALTER FERNANDES PARECER CEBES 08 2025 PL 21 2025.pdf - SEBASTIAO VALTER FERNANDES 15/04/2025 15:25:52 40 / 58 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS A presente propositura é pertinente e necessária, pois estabelece diretrizes claras para a implementação de medidas compensatórias ambientais no município, contribuindo para a preservação da biodiversidade local, a recuperação de espécies ameaçadas de extinção e a promoção de um desenvolvimento sustentável. Além disso, o projeto alinha-se aos princípios constitucionais da proteção ambiental, conforme o artigo 225 da Constituição Federal, que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Portanto, no que cabe à análise da Comissão de Educação e Bem-estar Social, verifica-se que o projeto tratado está em conformidade com o ensino, ao património histórico e cultural, à ciência, às artes e à assistência social exigidos e que competem a esta comissão, não tendo impedimento para a regular tramitação da propositura. IV – VOTO Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no que compete à Comissão de Educação e Bem-estar Social, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do Projeto de Lei de nº 21/2025. Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI , ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o Regimento Interno desta Câmara Legislativa. Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das comissões. É o parecer. Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 Documento Assinado Digitalmente em 15/04/2025 15:26:45 por SEBASTIAO VALTER FERNANDES PARECER CEBES 08 2025 PL 21 2025.pdf - SEBASTIAO VALTER FERNANDES 15/04/2025 15:25:52 41 / 58 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO – DPL SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS Câmara Municipal de Araucária, 15 de abril de 2025. (assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador Relator – CEBES Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 Documento Assinado Digitalmente em 15/04/2025 15:26:45 por SEBASTIAO VALTER FERNANDES PARECER CEBES 08 2025 PL 21 2025.pdf - SEBASTIAO VALTER FERNANDES 15/04/2025 15:25:52 42 / 58 C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARAN£ EdifÌcio Vereador Pedro Nolasco Pizzato EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br Parecer nº 14/2025 Processo Legislativo nº Nº 33999 / 2025 Projeto de Lei nº 21/2025 INICIATIVA: Vereadores F·bio Almeida Pavoni e Sebasti„o Valter Fernandes EMENTA: ìDispıe sobre medidas compensatÛrias para a preservaÁ„o e recuperaÁ„o de espÈcies ameaÁadas de extinÁ„o no MunicÌpio de Arauc·ria e d· outras providÍncias.î PARECER DA COMISSÃO DE SA⁄DE E MEIO AMBIENTE I ñ RELAT”RIO O Projeto de Lei nº 21/2025, de autoria dos vereadores F·bio Almeida Pavoni e Sebasti„o Valter Fernandes, tem por objetivo instituir medidas compensatÛrias obrigatÛrias para empreendimentos com potencial de impacto ambiental, visando ‡ preservaÁ„o e recuperaÁ„o de espÈcies ameaÁadas de extinÁ„o no MunicÌpio de Arauc·ria. A proposta estabelece a obrigatoriedade da apresentaÁ„o de Plano de AÁ„o ambiental para fins de licenciamento, define aÁıes compensatÛrias a serem adotadas pelos empreendedores e determina que tais despesas sejam custeadas exclusivamente pelos respons·veis pelos empreendimentos. II ñ PARECER Esta Comiss„o de Sa˙de e Meio Ambiente, apÛs an·lise detalhada do Projeto de Lei nº 21/2025, manifesta-se favoravelmente ‡ sua aprovaÁ„o, por entender que a proposiÁ„o est· em conformidade com os princÌpios constitucionais da proteÁ„o ambiental (art. 225 da ConstituiÁ„o Federal), bem como com os objetivos da PolÌtica Documento Assinado Digitalmente em 06/05/2025 11:49:47 por FABIO RODRIGO PEDROSO Parecer nº 14.2025.pdf - FABIO RODRIGO PEDROSO 06/05/2025 11:48:26 51 / 58 C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARAN£ EdifÌcio Vereador Pedro Nolasco Pizzato EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81) e da Lei da Mata Atl‚ntica (Lei nº 11.428/06). O projeto apresenta medidas claras e objetivas para mitigar os impactos causados por atividades potencialmente poluidoras, responsabilizando os empreendedores pela conservaÁ„o da fauna e flora locais, especialmente as espÈcies ameaÁadas. AlÈm disso, fortalece o papel fiscalizador do MunicÌpio e promove a educaÁ„o ambiental e o apoio ‡ pesquisa cientÌfica, contribuindo para a sustentabilidade e o equilÌbrio ecolÛgico da regi„o. A iniciativa È oportuna e necess·ria diante da crescente press„o sobre os ecossistemas urbanos e periurbanos, sendo compatÌvel com os princÌpios da prevenÁ„o e da responsabilidade ambiental. III ñ CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comiss„o de Sa˙de e Meio Ambiente È pela APROVA«ÃO do Projeto de Lei nº 21/2025, por se tratar de medida de relevante interesse p˙blico, ambiental e social. Sala das Comissıes, 6 de maio de 2025. C‚mara Municipal de Arauc·ria ñ Estado do Paran· F·bio Pedroso Vereador ñ PL Relator Comiss„o de Sa˙de e Meio Ambiente Documento Assinado Digitalmente em 06/05/2025 11:49:47 por FABIO RODRIGO PEDROSO Parecer nº 14.2025.pdf - FABIO RODRIGO PEDROSO 06/05/2025 11:48:26 52 / 58 Os vereadores Fábio Almeida Pavoni e Sebastião Valter Fernandes, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: PROJETO DE LEI Nº 21/2025 Dispõe sobre medidas compensatórias para a preservação e recuperação de espécies ameaçadas de extinção no Município de Araucária e dá outras providências. Art. 1° Esta Lei estabelece medidas compensatórias obrigatórias para projetos e empreendimentos que possam causar impacto ambiental, visando à preservação e à recuperação de espécies ameaçadas de extinção no território do Município de Araucária. Art. 2° Para os fins desta Lei, consideram-se: I - Medidas compensatórias: ações obrigatórias a serem adotadas por empreendedores para mitigar impactos ambientais de atividades potencialmente degradadoras; II - Espécies ameaçadas: aquelas classificadas em risco de extinção pelos órgãos ambientais competentes em nível municipal, estadual e federal; III - Plano de Ação: documento técnico que estabelece medidas concretas para a preservação e recuperação de espécies ameaçadas afetadas pela atividade do empreendimento. Art. 3º Empreendimentos com potencial impacto ambiental deverão apresentar, como condição para obtenção da licença ambiental, um Plano de Ação contendo: I - Diagnóstico ambiental detalhado da área de intervenção; II - Lista das espécies ameaçadas presentes na área; III - Ações de mitigação dos impactos ambientais identificados; IV - Medidas compensatórias, incluindo, quando aplicável, a criação ou manutenção de unidades de conservação e programas de reintrodução de espécies. Documento Assinado Digitalmente em 19/02/2025 16:17:16 por FABIO ALMEIDA PAVONI Documento Assinado Digitalmente em 19/02/2025 16:19:39 por SEBASTIAO VALTER FERNANDES Projeto de Lei 21 2025 Medidas Compesatorias para Pr... - FABIO ALMEIDA PAVONI 19/02/2025 16:15:14 2 / 58 Art. 4º As medidas compensatórias poderão incluir, dentre outras: I - Recuperação e restauração de habitats degradados; II - Reintrodução e monitoramento de populações de espécies ameaçadas; III - Apoio a projetos de pesquisa científica e conservação ambiental; IV - Promoção de campanhas educativas sobre a importância da biodiversidade; V - Estabelecimento de corredores ecológicos para garantir a conectividade entre fragmentos florestais e fortalecer os ecossistemas locais. Art. 5º O Município, por meio dos órgãos ambientais competentes, será responsável por fiscalizar a elaboração e execução das medidas compensatórias, aplicando sanções administrativas e legais em caso de descumprimento. Art. 6º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão à conta dos empreendedores responsáveis pelos empreendimentos, sem qualquer ônus ao erário municipal. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2025. ) Fábio Almeida Pavoni Sebastião Valter Fernandes Vereador Vereador Documento Assinado Digitalmente em 19/02/2025 16:17:16 por FABIO ALMEIDA PAVONI Documento Assinado Digitalmente em 19/02/2025 16:19:39 por SEBASTIAO VALTER FERNANDES Projeto de Lei 21 2025 Medidas Compesatorias para Pr... - FABIO ALMEIDA PAVONI 19/02/2025 16:15:14 3 / 58 JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem como objetivo estabelecer diretrizes claras e eficazes para a implementação de medidas compensatórias ambientais no município de Araucária, assegurando a proteção, recuperação e conservação de espécies ameaçadas de extinção e a preservação dos ecossistemas locais. A proposta busca garantir que os impactos ambientais decorrentes de atividades humanas sejam devidamente mitigados, promovendo um desenvolvimento sustentável e equilibrado. A conservação da biodiversidade é um compromisso fundamental para garantir a qualidade de vida das presentes e futuras gerações. A degradação ambiental, resultante do avanço urbano, da exploração de recursos naturais e da expansão industrial, tem impactado diretamente os habitats naturais, reduzindo a diversidade biológica e colocando em risco espécies da fauna e flora locais. Nesse contexto, medidas compensatórias ambientais desempenham um papel essencial na reparação de danos ambientais e na recuperação de áreas degradadas, garantindo que os recursos naturais sejam utilizados de forma responsável e sustentável. A proposta também reforça a necessidade de que empreendedores assumam um papel ativo na adoção de práticas ambientais responsáveis, assegurando que suas atividades estejam alinhadas às diretrizes da legislação ambiental vigente e aos princípios de desenvolvimento sustentável. Isso inclui a restauração de áreas degradadas, a criação de corredores ecológicos, o reflorestamento com espécies nativas e a implementação de programas de monitoramento e conservação da fauna e flora local. Além disso, a implementação de medidas compensatórias eficazes contribui para o equilíbrio entre o crescimento econômico e a preservação do meio ambiente, promovendo a conscientização sobre a importância da responsabilidade socioambiental. A regulamentação dessas ações no município de Araucária proporcionará maior segurança jurídica, transparência e previsibilidade aos processos de licenciamento ambiental, garantindo que compensações ambientais sejam cumpridas de maneira eficiente e com impactos positivos reais para a biodiversidade local. Portanto, a aprovação deste projeto de lei representa um avanço significativo na política ambiental do município, consolidando Araucária como referência em sustentabilidade e proteção da biodiversidade. Contamos com o apoio dos nobres vereadores para viabilizar essa iniciativa, garantindo um futuro ambientalmente equilibrado e sustentável para as próximas gerações. Documento Assinado Digitalmente em 19/02/2025 16:17:16 por FABIO ALMEIDA PAVONI Documento Assinado Digitalmente em 19/02/2025 16:19:39 por SEBASTIAO VALTER FERNANDES Projeto de Lei 21 2025 Medidas Compesatorias para Pr... - FABIO ALMEIDA PAVONI 19/02/2025 16:15:14 4 / 58 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo Legislativo nº 40/2025 Projeto de Lei nº 53/2025 Relator: Vagner Chefer – PSD PARECER N° 40/2025 Da Comissão de Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n° 53/2025, de iniciativa do Vereador Fabio Almeida Pavoni, que “Estabelece a proibição da realização de qualquer tipo de evento, que envolvam maus-tratos e crueldade a animais.” I – RELATÓRIO A Comissão de Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n° 53 de 2025, de iniciativa do Vereador Fabio Almeida Pavoni, que “Estabelece a proibição da realização de qualquer tipo de evento, que envolvam maus-tratos e crueldade a animais .” O Senhor Vereador Fabio Almeida Pavoni justifica “ Este projeto de lei tem como objetivo proibir a realização de eventos que promovam maus tratos e crueldade contra animais, como, rinhas de galo e cães, pega do porco ou qualquer outra prática similar. Esses eventos frequentemente causam fraturas, lesões graves e, em muitos casos, levam ao sacrifício dos animais por não serem mais úteis para essas atividades. A prática de submeter animais a condições de sofrimento, seja em eventos públicos ou privados, é uma afronta aos direitos dos seres vivos e à dignidade que deve ser assegurada a todas as formas de vida. Este projeto se fundamenta nos princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e à fauna, buscando prevenir qualquer tipo de abuso que cause sofrimento físico ou psicológico aos animais. A proibição desses eventos em Araucária é essencial para promover uma convivência mais ética e civilizada, alinhada aos valores de respeito à vida. Ao combater práticas que incentivam a violência e a intolerância, damos um passo importante para construir uma sociedade mais consciente e empática. Além disso, essa medida tem um impacto educativo, contribuindo para a conscientização da população sobre os direitos dos animais e a necessidade de tratá-los com respeito e dignidade. Ao proteger os animais, protegemos também os valores que sustentam uma convivência harmoniosa entre seres humanos e o meio ambiente.” Documento Assinado Digitalmente em 14/03/2025 15:46:47 por VAGNER JOSÉ CHEFER Documento Assinado Digitalmente em 19/03/2025 13:42:00 por VAGNER JOSÉ CHEFER DESCONSIDERAR - VAGNER JOSÉ CHEFER 14/03/2025 15:46:15 22 / 49 II – ANÁLISE Compete à Comissão de Justiça e Redação a análise de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais, conforme segue: “Art. 52° Compete I- à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as proposições e elaboração da redação final, na conformidade do aprovado, salvo as exceções previstas neste Regimento(Art.154, §2º Art.158; Art.159, inciso III e Art.163,2º); Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30. I e a Lei Orgânica do Município de Araucária em seu Art. 5º,I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse local: Art. 30 – Compete aos municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local; Além disso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de autoria do vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,§1º,a, da Lei Orgânica Municipal de Araucária: Art.40 – O processo legislativo compreende a elaboração de: §1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência: a) do Vereador; A matéria versa sobre a proteção dos animais, tema que encontra amparo na Constituição Federal, em seu artigo 225,§1º, inciso VII, que estabelece a obrigação do Estado em vedar práticas que submetam os animais a crueldade. Além disso a Lei Federal nº9.605/1988( Lei de Crimes Ambientais) prevê sanções para aqueles que praticam atos de abuso, maus tratos ou mutilação contra animais. Documento Assinado Digitalmente em 14/03/2025 15:46:47 por VAGNER JOSÉ CHEFER Documento Assinado Digitalmente em 19/03/2025 13:42:00 por VAGNER JOSÉ CHEFER DESCONSIDERAR - VAGNER JOSÉ CHEFER 14/03/2025 15:46:15 23 / 49 O Projeto de Lei em análise não apresenta vício de inconstitucionalidade ou ilegalidade, estando em conformidade com os princípios legais e regimentais. E em conformidade com a Lei Municipal Nº 4.320 de 20 de dezembro de 2023 que Institui o Conselho Municipal de Proteção Animal e o respectivo Fundo Municipal de Bem - estar e Proteção Animal de Araucária -FMPA e dá outras providências, indicamos por meio de emenda o direcionamento dos recursos oriundos do art 3º desta Lei para o FMPA. Art.9º Constituem Receitas do fundo: (…) IV - recursos provenientes da arrecadação das multas impostas por infrações à legislação de proteção aos animais e às normas de criação, comercialização, propriedade, posse, guarda, uso, transporte, tráfego e demais normas referentes aos animais domésticos e domesticados no Município; (…) Cumpre ressaltar que a presente proposição atende as determinações da Lei complementar nº95, de 26 de fevereiro de 1988, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das Leis. III – VOTO Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação é favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 53/2025, com a seguinte emenda aditiva em anexo do artigo referente à destinação das multas ao Fundo Municipal de Bem-estar e proteção Animal de Araucária – FMPA, conforme a Lei nº4.320/2023. É o parecer. Câmara Municipal de Araucária, 14 março de 2025. VEREADOR VAGNER CHEFER RELATOR Documento Assinado Digitalmente em 14/03/2025 15:46:47 por VAGNER JOSÉ CHEFER Documento Assinado Digitalmente em 19/03/2025 13:42:00 por VAGNER JOSÉ CHEFER DESCONSIDERAR - VAGNER JOSÉ CHEFER 14/03/2025 15:46:15 24 / 49 COMISSÃO DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE Processo Legislativo nº. 14361 Projeto de Lei nº. 53/2025 Relator: Nilso Vaz Torres – Partido PL PARECER N° 05, 2025 Da Comissão de Saúde e Meio Ambiente, sobre o Projeto de Lei n° 53/2025, de iniciativa do Vereador Fabio Almeida Pavoni, que “Estabelece a proibição da realização de qualquer tipo de evento, que envolvam maus-tratos e crueldade aos animais”. I – RELATÓRIO A Comissão de Saúde e Meio Ambiente, sobre o Projeto de Lei n°53 de 2025, de iniciativa do Vereador Fabio Almeida Pavoni, que “Estabelece a proibição da realização de qualquer tipo de evento, que envolvam maus-tratos e crueldades aos animais”. O Senhor Vereador Fabio Almeida Pavoni justifica que o real objetivo é “proibir a realização de eventos que promovam maus-tratos e crueldade contra animais, como, rinhas de galo e cães, pega do porco ou qualquer outra prática similar. Esses eventos frequentemente causam fraturas, lesões graves e, em muitos casos, levam ao sacrifício dos animais por não serem mais úteis para essas atividades. A prática de submeter animais a condições de sofrimento, seja em eventos públicos ou privados, é uma afronta aos direitos dos seres vivos e à dignidade que deve ser assegurada a todas as formas de vida. Este projeto se fundamenta nos princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e à fauna, buscando prevenir qualquer tipo de abuso que cause sofrimento físico ou psicológico aos animais. A proibição desses eventos em Araucária é essencial para promover uma convivência mais ética e civilizada, alinhada aos valores de respeito à vida. Ao combate Documento Assinado Digitalmente em 14/04/2025 14:38:31 por NILSO JOSE VAZ TORRES PARECER 5 - PL Nº53.pdf - NILSO JOSE VAZ TORRES 14/04/2025 14:38:03 34 / 49 práticas que incentivam a violência e a intolerância, damos um passo importante para construir uma sociedade mais consciente e empática. Além disso, essa medida tem um impacto educativo, contribuindo para a conscientização da população sobre os direitos dos animais e a necessidade de tratá-los com respeito e dignidade. Ao proteger os animais, protegemos também os valores que sustentam uma convivência harmoniosa entre seres humanos e o meio ambiente”. II – ANÁLISE Compete à Comissão de Saúde e Meio Ambiente a análise de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais, conforme segue “Art. 52° Compete VI - à Comissão de Saúde e Meio Ambiente, matéria que diga respeito à saúde pública, à higiene e profilaxia sanitária, saneamento básico, defesa ecológica dos recursos naturais, flora, fauna, solo e controle da poluição ambiental. Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30. I e a Lei Orgânica do Município de Araucária em seu Art. 5º,I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse local: Art. 30 – Compete aos municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local; Documento Assinado Digitalmente em 14/04/2025 14:38:31 por NILSO JOSE VAZ TORRES PARECER 5 - PL Nº53.pdf - NILSO JOSE VAZ TORRES 14/04/2025 14:38:03 35 / 49 Além disso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de autoria do vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40, §1°, a, da Lei Orgânica Municipal de Araucária: Art. 40 – O processo legislativo compreende a elaboração de: §1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência: a) do Vereador; A aborda sobre a proteção aos animais, assunto que encontra amparo na Constituição Federal, em seu artigo 225,§1º, inciso VII, que estabelece a obrigação do Estado em vedar práticas que submetam os animais a crueldade. Além disso a Lei Federal nº9.605/1988 (Lei de Crimes Ambientais) prevê penalidades para aqueles que praticam atos de maus tratos ou mutilações contra animais. O Projeto de Lei em observação não apresenta adição de inconstitucionalidade ou ilegalidade, sendo assim, situa-se em conformidade com os princípios legais e regimentais. E em conformidade com a Lei Municipal Nº 4.320 de 20 de dezembro de 2023 que Institui o Conselho Municipal de Proteção Animal e o respectivo Fundo Municipal de Bem - estar e Proteção Animal de Araucária -FMPA e dá outras providências, indicamos por meio de emenda o direcionamento dos recursos oriundos do art 3º desta Lei para o FMPA. Art.9º Constituem Receitas do fundo: (…) IV - recursos provenientes da arrecadação das multas impostas por infrações à legislação de proteção aos animais e às normas de criação, comercialização, Documento Assinado Digitalmente em 14/04/2025 14:38:31 por NILSO JOSE VAZ TORRES PARECER 5 - PL Nº53.pdf - NILSO JOSE VAZ TORRES 14/04/2025 14:38:03 36 / 49 propriedade, posse, guarda, uso, transporte, tráfego e demais normas referentes aos animais domésticos e domesticados no Município; (…) Cumpre ressaltar que a presente proposição atende as determinações da Lei complementar nº95, de 26 de fevereiro de 1988, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das Leis. III – VOTO Diante das razões apresentadas acima, não houve o encontro de nenhum impedimento que possa limitar sua tramitação, por tanto, no que cabe a Comissão de Saúde e Meio Ambiente analisar o projeto acima epigrafado, a mesma é favorável ao trâmite. É o parecer. Araucária, 14 de abril, de 2025. __________________________________ Nilso Vaz Torres Vereador (Assinado digitalmente) Documento Assinado Digitalmente em 14/04/2025 14:38:31 por NILSO JOSE VAZ TORRES PARECER 5 - PL Nº53.pdf - NILSO JOSE VAZ TORRES 14/04/2025 14:38:03 37 / 49 O Vereador Vagner Chefer, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta casa de Leis, propõe: EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº53/2025 “Estabelece a proibição da realização de qualquer tipo de evento, que envolvam maus-tratos e crueldade a animais.” Art. 1º Renomeia o parágrafo único que passa a ter a seguinte redação: §1º Em caso de reincidência a multa prevista neste artigo será aplicada em dobro; Art.2º Adicionar o §2º ao art. 3º que terá a seguinte redação: §2º Os recursos oriundos das sanções aplicadas nesta Lei serão revertidos para o Fundo Municipal de Bem-estar e Proteção Animal de Araucária – FMPA, criado pela Lei Nº4.320/2023. JUSTIFICATIVA Adequação de acordo com a Lei Federal Complementar nº95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das lei e para ter a destinação das sanções previstas na Lei Municipal Nº4.320 de 20 de dezembro de 2023. Câmara Municipal de Araucária, 14 de março de 2025. VEREADOR VAGNER CHEFER RELATOR Documento Assinado Digitalmente em 14/03/2025 15:46:47 por VAGNER JOSÉ CHEFER Documento Assinado Digitalmente em 19/03/2025 13:42:00 por VAGNER JOSÉ CHEFER DESCONSIDERAR - VAGNER JOSÉ CHEFER 14/03/2025 15:46:15 25 / 49 O Vereador FABIO ALMEIDA PAVONI no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe: PROJETO DE LEI Nº53/2025 Estabelece a proibição da realização de qualquer tipo de evento, que envolvam maus-tratos e crueldade a animais. Art. 1º Fica proibido, no âmbito do Município de Araucária, a realização de qualquer evento que envolva, para sua realização, maus-tratos ou crueldade a animais. Parágrafo único. Para os efeitos desta lei entende-se por maus-tratos a animais toda e qualquer ação ou omissão voluntária que causa sofrimento a esses. Art. 2º O descumprimento do disposto no caput do artigo anterior, quando constatado in loco pela autoridade competente, resultará na interdição imediata do evento até que sejam sanadas as irregularidades constatadas. Art. 3º Observado o devido procedimento administrativo, o descumprimento da presente Lei acarretará ao infrator alternativa ou cumulativamente: I - Multa no valor de 3 (três salários mínimos vigentes); II - Recolhimento dos animais e encaminhamento para um local adequado; III - Proibição de licenciamento para atividades no município por prazo de até 2 (dois) anos. Parágrafo único. Em caso de reincidência a multa prevista neste artigo será aplicada em dobro. Art. 4º Em caso de apreensão prevista no inciso II do art. 3º, os responsáveis pelo evento deverão ressarcir o poder público com os custos decorrentes da guarda, alimentação, transporte, cuidados veterinários e demais gastos relacionadas à manutenção dos animais. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Araucária, 27 de janeiro de 2025. FABIO ALMEIDA PAVONI VEREADOR Documento Assinado Digitalmente em 27/01/2025 10:09:38 por FABIO ALMEIDA PAVONI Projeto de Lei 53 2025 Estabelece a proibição da rea... - FABIO ALMEIDA PAVONI 27/01/2025 10:06:59.004371 3 / 49 Justificativa Este projeto de lei tem como objetivo proibir a realização de eventos que promovam maustratos e crueldade contra animais, como, rinhas de galo e cães, pega do porco ou qualquer outra prática similar. Esses eventos frequentemente causam fraturas, lesões graves e, em muitos casos, levam ao sacrifício dos animais por não serem mais úteis para essas atividades. A prática de submeter animais a condições de sofrimento, seja em eventos públicos ou privados, é uma afronta aos direitos dos seres vivos e à dignidade que deve ser assegurada a todas as formas de vida. Este projeto se fundamenta nos princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e à fauna, buscando prevenir qualquer tipo de abuso que cause sofrimento físico ou psicológico aos animais. A proibição desses eventos em Araucária é essencial para promover uma convivência mais ética e civilizada, alinhada aos valores de respeito à vida. Ao combater práticas que incentivam a violência e a intolerância, damos um passo importante para construir uma sociedade mais consciente e empática. Além disso, essa medida tem um impacto educativo, contribuindo para a conscientização da população sobre os direitos dos animais e a necessidade de tratá-los com respeito e dignidade. Ao proteger os animais, protegemos também os valores que sustentam uma convivência harmoniosa entre seres humanos e o meio ambiente. Documento Assinado Digitalmente em 27/01/2025 10:09:38 por FABIO ALMEIDA PAVONI Projeto de Lei 53 2025 Estabelece a proibição da rea... - FABIO ALMEIDA PAVONI 27/01/2025 10:06:59.004371 4 / 49 COMISSÃO DE JUSTI«A E REDA«ÃO Processo Legislativo nº 79919/2025 Parecer Comiss„o de JustiÁa e RedaÁ„o Nº 183/2025 Projeto de Lei nº 197/2025 Relator: Vagner Chefer – PSD PARECER N° 183, 2025. Da Comiss„o de JustiÁa e RedaÁ„o, sobre o Projeto de Lei n° 197 de 2025, de iniciativa do Vereador Vagner Chefer, que “Institui o Dia Municipal da Equoterapia, a ser comemorado anualmente no dia 9 de agosto, e d· outras providÍncias.” I – RELAT”RIO A Comiss„o de JustiÁa e RedaÁ„o, sobre o Projeto de Lei nº 197 de 2025, de iniciativa do Vereador Vagner Chefer, que “Institui o Dia Municipal da Equoterapia, a ser comemorado anualmente no dia 9 de agosto, e d· outras providÍncias.” O Senhor Vereador Vagner Chefer justifica que “o presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Dia Municipal da Equoterapia, a ser comemorado anualmente no dia 09 de agosto, com intuito de reconhecer, valorizar e divulgar essa importante pr·tica terapÍutica, que utiliza o cavalo como instrumento de desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com deficiÍncia e/ou necessidades especiais. A equoterapia È um mÈtodo terapÍutico que promove benefÌcios fÌsicos, psicolÛgicos, educacionais e sociais, auxiliando no desenvolvimento da coordenaÁ„o motora, equilÌbrio, forÁa muscular, alÈm de estimular a autoestima, a socializaÁ„o e a autonomia dos praticantes. Trata-se de uma abordagem multidisciplinar, que envolve profissionais das ·reas da sa˙de, educaÁ„o e equitaÁ„o, proporcionando uma intervenÁ„o eficaz e humanizada. Instituir o Dia Municipal da Equoterapia representa n„o apenas uma homenagem ‡s instituiÁıes, profissionais e volunt·rios que se dedicam a essa nobre atividade, mas tambÈm um importante passo na promoÁ„o da conscientizaÁ„o da sociedade sobre a relev‚ncia dessa pr·tica terapÍutica e seu impacto positivo na vida de muitas famÌlias. AlÈm disso, a criaÁ„o desta data estimular· a realizaÁ„o de eventos, palestras, campanhas e outras aÁıes que poder„o ampliar o acesso da populaÁ„o ‡s informaÁıes Documento Assinado Digitalmente em 12/06/2025 16:00:06 por VAGNER JOSÉ CHEFER PARECER CJR 183 2025 PL 197 2025 EQUOTERAPIA.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 12/06/2025 15:59:52 32 / 52 sobre a Equoterapia, fomentar o apoio e projetos sociais e incentivar polÌticas p˙blicas voltadas ‡ inclus„o e a acessibilidade. II – AN£LISE Compete ‡ Comiss„o de JustiÁa e RedaÁ„o a an·lise de Projetos de Lei com matÈrias referentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurÌdicos e demais, conforme segue: “Art. 52° Compete I- ‡ Comiss„o de JustiÁa e RedaÁ„o, os aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurÌdicos, de tÈcnica legislativa de todas as proposiÁıes e elaboraÁ„o da redaÁ„o final, na conformidade do aprovado, salvo as exceÁıes previstas neste Regimento(Art.154, ß2º Art.158; Art.159, inciso III e Art.163,2º); Dessa forma, cabe a esta comiss„o o processamento do presente projeto. Em tempo, a ConstituiÁ„o Federal em seu artigo 30. I e a Lei Org‚nica do MunicÌpio de Arauc·ria em seu Art. 5º,I, descreve que compete ao MunicÌpio legislar sobre matÈrias de interesse local: Art. 30 – Compete aos municÌpios: I – legislar sobre assuntos de interesse local; AlÈm disso, verifica-se que a legislaÁ„o discorre sobre o poder e a competÍncia de autoria do vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,ß1º,a, da Lei Org‚nica Municipal de Arauc·ria: Art.40 – O processo legislativo compreende a elaboraÁ„o de : Documento Assinado Digitalmente em 12/06/2025 16:00:06 por VAGNER JOSÉ CHEFER PARECER CJR 183 2025 PL 197 2025 EQUOTERAPIA.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 12/06/2025 15:59:52 33 / 52 ß1º A iniciativa dos Projetos de Lei È de competÍncia: a) do vereador; AlÈm da competÍncia do MunicÌpio para legislar sobre o assunto proposto e a legalidade da iniciativa do vereador proponente em relaÁ„o ‡ matÈria tratada, o assunto do presente Projeto de Lei, sa˙de, È um direito fundamental e social previsto na carta Magna: Art. 6º S„o direitos sociais a educaÁ„o, a sa˙de, a alimentaÁ„o, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a seguranÁa, a previdÍncia social, a proteÁ„o ‡ maternidade e ‡ inf‚ncia, a assistÍncia aos desamparados, na forma desta ConstituiÁ„o.(grifei) Por sua vez, a Lei Org‚nica Municipal, em seu art. 92, disciplina ser direito da populaÁ„o Araucariense uma sa˙de plena, restando o dever ao Poder P˙blico em prestar assistÍncia para tanto: Art. 94. A Sa˙de È direito de todos e dever do Estado, garantido mediante polÌticas sociais e econÙmicas que visem ‡ reduÁ„o do risco de doenÁa e de agravos e ao acesso universal e igualit·rio ‡s aÁıes e serviÁos para sua promoÁ„o, proteÁ„o e recuperaÁ„o. A equoterapia È reconhecida como mÈtodo terapÍutico que contribui para asa˙de fÌsica, emocional e social de pessoas com deficiÍncia e/ou necessidades especiais, tendo notÛrio interesse p˙blico e local. . Cumpre ressaltar que a presente proposiÁ„o atende as determinaÁıes da Lei complementar nº95, de 26 de fevereiro de 1988, que dispıe sobre a elaboraÁ„o, a redaÁ„o, a alteraÁ„o e a consolidaÁ„o das Leis. Documento Assinado Digitalmente em 12/06/2025 16:00:06 por VAGNER JOSÉ CHEFER PARECER CJR 183 2025 PL 197 2025 EQUOTERAPIA.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 12/06/2025 15:59:52 34 / 52 III – VOTO Diante das razıes apresentadas acima, e em conformidade com o Parecer JurÌdico 161/2025 n„o foi encontrado impedimentos que limitem sua tramitaÁ„o, sendo assim, no que cabe a Comiss„o de JustiÁa e RedaÁ„o analisar o projeto acima epigrafado, favor·vel ao tr‚mite. … o parecer. C‚mara Municipal de Arauc·ria 12 de junho de 2025. VEREADOR VAGNER CHEFER RELATOR Documento Assinado Digitalmente em 12/06/2025 16:00:06 por VAGNER JOSÉ CHEFER PARECER CJR 183 2025 PL 197 2025 EQUOTERAPIA.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 12/06/2025 15:59:52 35 / 52 PARECER N° 27/2025 – CEBES Da Comissão de Educação e Bem-Estar Social, sobre o Projeto de Lei n° 197/2025, de iniciativa do Vereador Vagner Chefer que “Institui o Dia Municipal da Equoterapia, a ser comemorado anualmente no dia 9 de agosto, e d· outras providÍncias.”. I – RELATÓRIO. Trata-se do Projeto de Lei nº 197/2025, de autoria do Vereador Vagner Chefer que institui o Dia Municipal da Equoterapia, a ser comemorado anualmente no dia 9 de agosto, e d· outras providÍncias. Justifica o Senhor Prefeito, que: “O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Dia Municipal da Equoterapia, a ser comemorado anualmente no dia 09 de agosto, com intuito de reconhecer, valorizar e divulgar essa importante pr·tica terapÍutica, que utiliza o cavalo como instrumento de desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com deficiÍncia e/ou necessidades especiais. A equoterapia È um mÈtodo terapÍutico que promove benefÌcios fÌsicos, psicolÛgicos, educacionais e sociais, auxiliando no desenvolvimento da coordenaÁ„o motora, equilÌbrio, forÁa muscular, alÈm de estimular a autoestima, a socializaÁ„o e a autonomia dos praticantes. Tratase de uma abordagem multidisciplinar, que envolve profissionais das ·reas da sa˙de, educaÁ„o e equitaÁ„o, proporcionando uma intervenÁ„o eficaz e humanizada. Instituir o Dia Municipal da Equoterapia representa n„o apenas uma homenagem ‡s instituiÁıes, profissionais e volunt·rios que se dedicam a essa nobre atividade, mas tambÈm um importante passo na promoÁ„o da conscientizaÁ„o da sociedade sobre a relev‚ncia dessa pr·tica terapÍutica e seu impacto positivo na vida de muitas famÌlias. AlÈm disso, a criaÁ„o desta data estimular· a realizaÁ„o de eventos, palestras, campanhas e outras aÁıes que poder„o ampliar o acesso da populaÁ„o ‡s informaÁıes sobre a Equoterapia, fomentar o apoio e projetos sociais e incentivar polÌticas p˙blicas voltadas ‡ inclus„o e a acessibilidade.” É o breve relatório. Documento Assinado Digitalmente em 25/06/2025 13:59:01 por PEDRO FERREIRA DE LIMA PARECER CEBES 27.2025 PL 197.2025 - VAGNER CHEFER.pdf - PEDRO FERREIRA DE LIMA 25/06/2025 13:58:39 44 / 52 II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E BEM-ESTAR SOCIAL Inicialmente, importante ressaltar que compete a Comissão de Educação e BemEstar Social a análise de Projetos de Lei com matérias referentes ao ensino, ao patrimônio histórico e cultural, à ciência, às artes e à assistência social, conforme segue: “Art. 52. Compete: III – à Comissão de Educação e Bem-Estar Social, matéria que diga respeito ao ensino, ao patrimônio histórico e cultural, à ciência, às artes e à assistência social.” Dessa forma, cabe também a esta Comissão de Educação e Bem-Estar Social, o processamento do presente projeto. A instituiÁ„o de uma data comemorativa promove conscientizaÁ„o nas escolas, incentiva projetos pedagÛgicos interdisciplinares e pode fomentar parcerias entre instituiÁıes de ensino e centros de equoterapia. Tais aÁıes fortalecem uma educaÁ„o mais acessÌvel, inclusiva e voltada ao desenvolvimento integral do aluno. A data comemorativa pode tambÈm incentivar campanhas de sensibilizaÁ„o sobre os benefÌcios terapÍuticos do mÈtodo, ampliando o acesso e a visibilidade para famÌlias que muitas vezes desconhecem essa alternativa terapÍutica. Dentro da polÌtica de assistÍncia social, a equoterapia pode ser considerada uma aÁ„o complementar para acolhimento e proteÁ„o social de pessoas com deficiÍncia. Reconhecer oficialmente a data contribui para a articulaÁ„o de redes intersetoriais entre sa˙de, educaÁ„o e assistÍncia social. A comemoraÁ„o pode fortalecer vÌnculos comunit·rios, dar visibilidade a demandas especÌficas do p˙blico atendido, e mobilizar aÁıes conjuntas entre o poder p˙blico, ONGs e instituiÁıes privadas com foco na inclus„o social e representa um importante avanÁo nas polÌticas p˙blicas intersetoriais, favorecendo a educaÁ„o inclusiva, o bem-estar das pessoas com deficiÍncia e o fortalecimento da rede de proteÁ„o social. Além disso conforme justificativa “AlÈm disso, a criaÁ„o desta data estimular· a realizaÁ„o de eventos, palestras, campanhas e outras aÁıes que poder„o ampliar o acesso Documento Assinado Digitalmente em 25/06/2025 13:59:01 por PEDRO FERREIRA DE LIMA PARECER CEBES 27.2025 PL 197.2025 - VAGNER CHEFER.pdf - PEDRO FERREIRA DE LIMA 25/06/2025 13:58:39 45 / 52 da populaÁ„o ‡s informaÁıes sobre a Equoterapia, fomentar o apoio e projetos sociais e incentivar polÌticas p˙blicas voltadas ‡ inclus„o e a acessibilidade”. Diante do exposto, o Projeto de Lei nº 197/2025 encontra-se em consonância com a política pública de promoção da educação e do bem-estar social e representa um avanço significativo na proteção dos direitos das crianças e adolescentes, além de colaborar com a formação de uma sociedade mais segura e comprometida com o bem em sociedade. No que competem a esta comissão, não tendo impedimento, somos favoráveis a regular tramitação da propositura. IV – VOTO Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no que compete à Comissão de Educação e Bem-Estar Social, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do Projeto de Lei de nº 197/2025. Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o Regimento Interno desta Câmara Legislativa. Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das comissões. É o parecer. Câmara Municipal de Araucária, 25 de junho de 2025. Vereador Relator – CEBES Documento Assinado Digitalmente em 25/06/2025 13:59:01 por PEDRO FERREIRA DE LIMA PARECER CEBES 27.2025 PL 197.2025 - VAGNER CHEFER.pdf - PEDRO FERREIRA DE LIMA 25/06/2025 13:58:39 46 / 52 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: PROJETO DE LEI Nº 197/2025 Institui o Dia Municipal da Equoterapia, a ser comemorado anualmente no dia 9 de agosto, e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal da Equoterapia", a ser comemorado anualmente no dia 9 de agosto, com o objetivo de reconhecer a importância dessa prática terapêutica e promover a sua disseminação no Município de Araucária. Art. 2º A data de comemoração do "Dia Municipal da Equoterapia" tem por finalidade: I. Reconhecer a importância da equoterapia como método terapêutico de reabilitação física, psicológica e social, com aplicação comprovada no tratamento de pessoas com deficiência, transtornos do desenvolvimento, lesões físicas e outras condições de saúde; II. Conscientizar a população sobre os benefícios da equoterapia e sua aplicação como ferramenta terapêutica e educacional; III. Estimular a inclusão social das pessoas que utilizam a equoterapia, promovendo a igualdade de oportunidades e a valorização da qualidade de vida dessas pessoas; IV. Valorizar os profissionais e as instituições que desenvolvem a equoterapia no município, promovendo a capacitação e a sensibilização para a importância dessa prática no contexto da saúde e bem-estar. Art. 3º As comemorações do "Dia Municipal da Equoterapia" poderão incluir: I. Atividades educativas e informativas, como palestras, seminários e workshops, sobre os benefícios da equoterapia e suas aplicações terapêuticas; II. Eventos de divulgação e sensibilização, como exibições e demonstrações de terapias realizadas com cavalos, promovendo o contato da população com a prática; III. Homenagens a profissionais e entidades que se destacam no desenvolvimento e aplicação da equoterapia no município; IV. Programação voltada para a inclusão social, envolvendo pessoas com deficiência e grupos que se beneficiam da equoterapia. Documento Assinado Digitalmente em 28/05/2025 16:13:04 por VAGNER JOSÉ CHEFER PROJETO DE LEI 197 EQUOTERAPIA.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 28/05/2025 16:12:40 13 / 52 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br Art. 4º O Poder Executivo regulamentar· esta Lei no prazo de 180(cento e oitenta) dias a contar de sua publicaÁ„o; Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araucária, 19 de maio de 2024. VAGNER CHEFER VEREADOR Documento Assinado Digitalmente em 28/05/2025 16:13:04 por VAGNER JOSÉ CHEFER PROJETO DE LEI 197 EQUOTERAPIA.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 28/05/2025 16:12:40 14 / 52 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Dia Municipal da Equoterapia, a ser comemorado anualmente no dia 09 de agosto, com intuito de reconhecer, valorizar e divulgar essa importante prática terapêutica, que utiliza o cavalo como instrumento de desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com deficiência e/ou necessidades especiais. A equoterapia é um método terapêutico que promove benefícios físicos, psicológicos, educacionais e sociais, auxiliando no desenvolvimento da coordenação motora, equilíbrio, força muscular, além de estimular a autoestima, a socialização e a autonomia dos praticantes. Tratase de uma abordagem multidisciplinar, que envolve profissionais das áreas da saúde, educação e equitação, proporcionando uma intervenção eficaz e humanizada. Instituir o Dia Municipal da Equoterapia representa não apenas uma homenagem às instituições, profissionais e voluntários que se dedicam a essa nobre atividade, mas também um importante passo na promoção da conscientização da sociedade sobre a relevância dessa prática terapêutica e seu impacto positivo na vida de muitas famílias. Além disso, a criação desta data estimulará a realização de eventos, palestras, campanhas e outras ações que poderão ampliar o acesso da população às informações sobre a Equoterapia, fomentar o apoio e projetos sociais e incentivar políticas públicas voltadas à inclusão e a acessibilidade. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, que representa um avanço no reconhecimento das práticas terapêuticas inclusivas em nosso município. Câmara Municipal de Araucária, 19 de maio de 2024. VAGNER CHEFER VEREADOR Documento Assinado Digitalmente em 28/05/2025 16:13:04 por VAGNER JOSÉ CHEFER PROJETO DE LEI 197 EQUOTERAPIA.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 28/05/2025 16:12:40 15 / 52 COMISSÃO DE JUSTI«A E REDA«ÃO Processo Legislativo Nº 79253/2025 Parecer Comiss„o de JustiÁa e RedaÁ„o Nº 155/2025 Projeto de Lei Nº 212/2025 Relator: Vagner Chefer – PSD PARECER N° 155/2025 Da Comiss„o de JustiÁa e RedaÁ„o, sobre o Projeto de Lei n° 212/2025, de iniciativa do Vereador Gilmar Lisboa, que “Institui o Dia Municipal do Rock no MunicÌpio de Arauc·ria-PR e d· outras providências.” I – RELAT”RIO A Comiss„o de JustiÁa e RedaÁ„o, sobre o Projeto de Lei n°212 de 2025, de iniciativa do Vereador Gilmar Lisboa, que “Institui o Dia Municipal do Rock no MunicÌpio de Arauc·ria-PR e d· outras providÍncias”. O Senhor Vereador Gilmar Lisboa justifica que o presente Projeto de Lei tem como finalidade reconhecer e fomentar o Rock’n’Roll como manifestaç„o cultural de relev‚ncia histÛrica e social, garantindo apoio institucional ‡s suas expressıes artÌsticas e contribuindo para a preservaÁ„o de sua memÛria. Nossa cidade possui uma cena musical ativa e diversificada, com artistas, bandas e entusiastas dedicados ao gÍnero, alÈm de eventos consolidados que movimentam o turismo, a economia local e o entretenimento público. O Rock’n’Roll, mais do que um estilo musical, é um movimento que transcende geraÁıes, simbolizando liberdade, contestaÁ„o e identidade cultural – valores que merecem ser celebrados e incentivados pelo poder p˙blico. O Dia Mundial do Rock, celebrado em 13 de julho, remonta ao histÛrico Live Aid, realizado em 1985, um marco na histÛria da m˙sica. O evento, organizado em prol do combate ‡ fome na EtiÛpia, reuniu Ìcones do rock em palcos simult‚neos em Londres e FiladÈlfia, sendo transmitido para mais de 100 paÌses e consolidando o gÍnero como uma forÁa global de uni„o e transformaÁ„o social. A data, hoje reconhecida internacionalmente, simboliza n„o apenas a m˙sica, mas tambÈm o espÌrito de solidariedade e resistÍncia que o rock representa. Do ponto de vista jurÌdico, o PrincÌpio do Interesse Local encontra amparo na ConstituiÁ„o Federal (Art. 30, Inciso I), que atribui aos municÌpios a competÍncia para legislar sobre temas de relev‚ncia cultural e social em sua esfera. A Documento Assinado Digitalmente em 03/06/2025 13:39:47 por VAGNER JOSÉ CHEFER PARECER CJR 155 2025 PL 212 2025.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 03/06/2025 13:39:26 24 / 42 presente proposta visa institucionalizar essa celebraÁ„o, fortalecendo a identidade cultural da cidade e promovendo aÁıes que beneficiem artistas locais, produtores e o p˙blico em geral. Diante do exposto, convocamos os nobres vereadores a apoiar esta iniciativa, que n„o apenas homenageia o Rock’n’Roll, mas também valoriza a produção artística local, estimula a economia criativa e reforça o compromisso da cidade com a diversidade cultural. II – AN£LISE Compete ‡ Comiss„o de JustiÁa e RedaÁ„o a an·lise de Projetos de Lei com matÈrias referentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurÌdicos e demais, conforme segue: “Art. 52° Compete I- ‡ Comiss„o de JustiÁa e RedaÁ„o, os aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurÌdicos, de tÈcnica legislativa de todas as proposiÁıes e elaboraÁ„o da redaÁ„o final, na conformidade do aprovado, salvo as exceÁıes previstas neste Regimento(Art.154, ß2º Art.158; Art.159, inciso III e Art.163,2º); Dessa forma, cabe a esta comiss„o o processamento do presente projeto. Em tempo, a ConstituiÁ„o Federal em seu artigo 30. I e a Lei Org‚nica do MunicÌpio de Arauc·ria em seu Art. 5º,I, descreve que compete ao MunicÌpio legislar sobre matÈrias de interesse local: Art. 30 – Compete aos municÌpios: I – legislar sobre assuntos de interesse local; AlÈm disso, verifica-se que a legislaÁ„o discorre sobre o poder e a competÍncia de autoria do vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,ß1º,a, da Lei Org‚nica Municipal de Arauc·ria: Art.40 – O processo legislativo compreende a elaboraÁ„o de : ß1º A iniciativa dos Projetos de Lei È de competÍncia: a) do Vereador; Documento Assinado Digitalmente em 03/06/2025 13:39:47 por VAGNER JOSÉ CHEFER PARECER CJR 155 2025 PL 212 2025.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 03/06/2025 13:39:26 25 / 42 Tendo em vista o art. 10, II, da L.O.M.A, que estabelece competÍncias sobre, nos ensina, conforme a seguir, Art. 10 Compete ‡ C‚mara Municipal deliberar sobre matÈria da competÍncia do MunicÌpio, sujeita ‡ sanÁ„o do Prefeito, especialmente sobre: (…) XVI – propor medidas que complementem a LegislaÁ„o Estadual e Federal no que couber. Cumpre ressaltar que a presente proposiÁ„o atende as determinaÁıes da Lei complementar nº95, de 26 de fevereiro de 1988, que dispıe sobre a elaboraÁ„o, a redaÁ„o, a alteraÁ„o e a consolidaÁ„o das Leis. III – VOTO Diante das razıes apresentadas acima, e em conformidade com o Parecer JurÌdico nº 147/2025 n„o foi encontrado impedimentos que limitem sua tramitaÁ„o, sendo assim, no que cabe a Comiss„o de JustiÁa e RedaÁ„o analisar o projeto acima epigrafado, favor·veis ao tr‚mite. … o parecer. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 03 de junho de 2025. VEREADOR VAGNER CHEFER RELATOR Documento Assinado Digitalmente em 03/06/2025 13:39:47 por VAGNER JOSÉ CHEFER PARECER CJR 155 2025 PL 212 2025.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 03/06/2025 13:39:26 26 / 42 PARECER N° 26/2025 – CEBES Trata-se sobre o Projeto de Lei n° 212/2025, de iniciativa do Vereador Gilmar Lisboa que “Institui o Dia Municipal do Rock no MunicÌpio de Arauc·ria - PR e d· outras providÍncias.” I - RELAT”RIO Trata-se do Projeto de Lei nº 212/2025 de autoria do vereador Sebasti„o Valter Fernandes, que “Institui o Dia Municipal do Rock no MunicÌpio de Arauc·ria - PR e d· outras providÍncias.” O referido Projeto de Lei vem acompanhado da justificativa – “O presente Projeto de Lei tem como finalidade reconhecer e fomentar o Rock’n’Roll como manifestaÁ„o cultural de relev‚ncia histÛrica e social, garantindo apoio institucional ‡s suas expressıes artÌsticas e contribuindo para a preservaÁ„o de sua memÛria. Nossa cidade possui uma cena musical ativa e diversificada, com artistas, bandas e entusiastas dedicados ao gÍnero, alÈm de eventos consolidados que movimentam o turismo, a economia local e o entretenimento público. O Rock’n’Roll, mais do que um estilo musical, È um movimento que transcende geraÁıes, simbolizando liberdade, contestaÁ„o e identidade cultural – valores que merecem ser celebrados e incentivados pelo poder p˙blico. O Dia Mundial do Rock, celebrado em 13 de julho, remonta ao histÛrico Live Aid, realizado em 1985, um marco na histÛria da m˙sica. O evento, organizado em prol do combate ‡ fome na EtiÛpia, reuniu Ìcones do rock em palcos simult‚neos em Londres e FiladÈlfia, sendo transmitido para mais de 100 paÌses e consolidando o gÍnero como uma forÁa global de uni„o e transformaÁ„o social. A data, hoje reconhecida internacionalmente, simboliza n„o apenas a m˙sica, mas tambÈm o espÌrito de solidariedade e resistÍncia que o rock representa. Do ponto de vista jurÌdico, o PrincÌpio do Interesse Local encontra amparo na ConstituiÁ„o Federal (Art. 30, Inciso I), que atribui aos municÌpios a competÍncia para legislar sobre temas de relev‚ncia cultural e social em sua esfera. A presente proposta visa institucionalizar essa celebraÁ„o, fortalecendo a identidade cultural da cidade e promovendo aÁıes que beneficiem artistas locais, produtores e o p˙blico em geral. Diante do exposto, convocamos os nobres vereadores a apoiar esta iniciativa, que n„o apenas homenageia o Rock’n’Roll, mas também valoriza a produção artística local, estimula a economia criativa e reforÁa o compromisso da cidade com a diversidade cultural.” … o breve relatÛrio. II - AN£LISE Compete a Comiss„o de EducaÁ„o e Bem-estar Social, analisar a matÈria que diga a respeito ao ensino, ao patrimÙnio histÛrico e cultural, ‡ ciÍncia, ‡s artes e ‡ assistÍncia social. Art. 52° Compete (…) III - ‡ Comiss„o de EducaÁ„o e Bem-Estar Social, matÈria que diga respeito ao ensino, ao patrimÙnio histÛrico e cultural, ‡ ciÍncia, ‡s artes e ‡ assistÍncia social; Documento Assinado Digitalmente em 13/06/2025 15:32:25 por LEANDRO ANDRADE PRETO PARECER Nº 26.2025 CEBES.pdf - LEANDRO ANDRADE PRETO 13/06/2025 15:32:10 35 / 42 Desta forma, cabe a esta comiss„o o processamento do presente projeto. Em tempo, a ConstituiÁ„o Federal em seu artigo 30, I e a Lei Org‚nica do MunicÌpio de Arauc·ria em seu Art. 5º, I, descreve que compete ao MunicÌpio legislar sobre matÈrias de interesse local: Art. 30. Compete aos MunicÌpios: I – legislar sobre assuntos de interesse local; Verifica-se que a legislaÁ„o municipal, discorre sobre o poder e a competÍncia de autoria de Prefeito em Projetos de Lei, conforme o Art. 40, ß 1º, b da Lei Org‚nica Municipal de Arauc·ria: Art. 40. O processo legislativo compreende a elaboraÁ„o de: ß 1º A iniciativa dos Projetos de Lei È de competÍncia: a) do Vereador; Verifica-se que o presente processo versa sobre a instituiÁ„o de dia para fomentar a cultura do Rock. III- VOTO Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou atravÈs do presente, no que compete ‡ Comiss„o de EducaÁ„o e Bem-estar Social, n„o se vislumbra Ûbice ao prosseguimento do Projeto de lei 212/2025. Assim, SOU PELO PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciÍncia aos vereadores, bem como, submetido ‡ deliberaÁ„o plen·ria para apreciaÁ„o conforme o Regimento Interno desta C‚mara Legislativa. … o parecer. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 13 de junho de 2025. Relator – CEBES Documento Assinado Digitalmente em 13/06/2025 15:32:25 por LEANDRO ANDRADE PRETO PARECER Nº 26.2025 CEBES.pdf - LEANDRO ANDRADE PRETO 13/06/2025 15:32:10 36 / 42 C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O Vereador Gilmar Lisboa, no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica do MunicÌpio de Arauc·ria/PR e o Regimento Interno desta Casa legislativa, submete ‡ apreciaÁ„o da C‚mara Municipal de Arauc·ria a seguinte proposiÁ„o: PROJETO DE LEI Nº 212/2025 Institui o Dia Municipal do Rock no MunicÌpio de Arauc·ria-PR e d· outras providÍncias. Art. 1º Fica instituÌdo o Dia Municipal do Rock, a ser celebrado anualmente no dia 13 de julho. Art. 2º S„o objetivos do Dia Municipal do Rock: I – Fortalecer, apoiar e incentivar a cena de rock no municÌpio; II – Disponibilizar espaÁos p˙blicos para m˙sicos do gÍnero apresentarem e divulgarem seus trabalhos; III – Fomentar polÌticas p˙blicas que estimulem a formaÁ„o de novas bandas de rock; IV – Promover parcerias entre o poder p˙blico, iniciativa privada e organizaÁıes da sociedade civil para a realizaÁ„o de eventos alusivos ‡ data. Art. 3º As comemoraÁıes referentes ao Dia Municipal do Rock passam a integrar o calend·rio oficial de eventos do MunicÌpio de Arauc·ria. Par·grafo ˙nico. A programaÁ„o poder· incluir atividades educativas em escolas, com palestras sobre artistas araucarienses que contribuem para a histÛria do rock local e apresentaÁıes musicais ao vivo, de forma descentralizada ou concentrada em espaÁos p˙blicos. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 16 de maio de 2025 GILMAR LISBOA DO SINDIMONT Vereador Documento Assinado Digitalmente em 16/05/2025 14:24:26 por GILMAR CARLOS LISBOA Proejto de Lei 212.2025.pdf - EROS MAKOLY BATISTA FERREIRA 16/05/2025 12:00:34 2 / 42 C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como finalidade reconhecer e fomentar o Rock’n’Roll como manifestaÁ„o cultural de relev‚ncia histÛrica e social, garantindo apoio institucional ‡s suas expressıes artÌsticas e contribuindo para a preservaÁ„o de sua memÛria. Nossa cidade possui uma cena musical ativa e diversificada, com artistas, bandas e entusiastas dedicados ao gÍnero, alÈm de eventos consolidados que movimentam o turismo, a economia local e o entretenimento público. O Rock’n’Roll, mais do que um estilo musical, È um movimento que transcende geraÁıes, simbolizando liberdade, contestaÁ„o e identidade cultural – valores que merecem ser celebrados e incentivados pelo poder p˙blico. O Dia Mundial do Rock, celebrado em 13 de julho, remonta ao histÛrico Live Aid, realizado em 1985, um marco na histÛria da m˙sica. O evento, organizado em prol do combate ‡ fome na EtiÛpia, reuniu Ìcones do rock em palcos simult‚neos em Londres e FiladÈlfia, sendo transmitido para mais de 100 paÌses e consolidando o gÍnero como uma forÁa global de uni„o e transformaÁ„o social. A data, hoje reconhecida internacionalmente, simboliza n„o apenas a m˙sica, mas tambÈm o espÌrito de solidariedade e resistÍncia que o rock representa. Do ponto de vista jurÌdico, o PrincÌpio do Interesse Local encontra amparo na ConstituiÁ„o Federal (Art. 30, Inciso I), que atribui aos municÌpios a competÍncia para legislar sobre temas de relev‚ncia cultural e social em sua esfera. A presente proposta visa institucionalizar essa celebraÁ„o, fortalecendo a identidade cultural da cidade e promovendo aÁıes que beneficiem artistas locais, produtores e o p˙blico em geral. Diante do exposto, convocamos os nobres vereadores a apoiar esta iniciativa, que não apenas homenageia o Rock’n’Roll, mas também valoriza a produção artística local, estimula a economia criativa e reforÁa o compromisso da cidade com a diversidade cultural. GILMAR LISBOA DO SINDIMONT Vereador Documento Assinado Digitalmente em 16/05/2025 14:24:26 por GILMAR CARLOS LISBOA Proejto de Lei 212.2025.pdf - EROS MAKOLY BATISTA FERREIRA 16/05/2025 12:00:34 3 / 42 C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O Vereador Gilmar Carlos Lisboa, no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica do MunicÌpio de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de leis, submete ‡ apreciaÁ„o da C‚mara Municipal de Arauc·ria a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 1428/2025 Requer ‡ Mesa que encaminhe expediente ao ExcelentÌssimo Senhor Prefeito Municipal, Gustavo Botogoski, a fim de que determine ‡ Secretaria Municipal competente a realizaÁ„o de estudos tÈcnicos para implantaÁ„o de travessia elevada na Rua Santa Catarina, em frente ao n˙mero 1178, no Bairro Cachoeira. JUSTIFICATIVA A Rua Santa Catarina constitui importante via de ligaÁ„o entre a Rua Manoel Ribas e Av. Archelau de Almeida Torres, que por sua vez servem de acesso a diversos bairros do municÌpio, o que nos leva a deflagrar um tr·fego intenso de automÛveis na via, principalmente em hor·rios de pico. Outro ponto importante, È que o devido logradouro abriga a Escola Municipal Professora Terezinha Mariano Theobald, o que significa que um alto n˙mero de crianÁas transita pelo local. Em virtude de seu intenso fluxo de veÌculos e alto n˙mero de transeuntes, o local apresenta risco significativo aos pedestres que necessitam realizar a travessia da rua em quest„o. A instalaÁ„o de travessia elevada se mostra necess·ria para: • Reduzir acidentes, garantindo maior seguranÁa aos transeuntes; • Diminuir o tempo de espera aos que precisam atravessar a rua; • Organizar o tr·fego, disciplinando a velocidade dos veÌculos; • Facilitar o acesso da populaÁ„o aos comÈrcios locais, pontos de parada do transporte p˙blico e a escola do bairro. Diante do exposto, solicito ao D. Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 18 de junho de 2025. GILMAR LISBOA DO SINDIMONT VEREADOR C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O Vereador Gilmar Carlos Lisboa, no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica do MunicÌpio de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de leis, submete ‡ apreciaÁ„o da C‚mara Municipal de Arauc·ria a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 1908/2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, a limpeza e retirada de entulhos e detritos na rua Flamboyant, em frente ao n˙mero 555, no bairro Capela Velha. JUSTIFICATIVA O devido local demonstra grande ac˙mulo de distritos, rejeitos e materiais volumosos, o que implica em diversos fatores: • Compromete a salubridade p˙blica, criando focos para proliferaÁ„o de vetores (como o Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya); • Causa degradaÁ„o ambiental, com poluiÁ„o visual e contaminaÁ„o do solo; • Onera o er·rio, demandando limpezas extraordin·rias com recursos p˙blicos; Observa-se tambÈm, a necessidade de aÁ„o fiscalizatÛria mais eficaz, que visa: • Inibir novos descartes indevidos; • Fortalecer a polÌtica ambiental municipal, alinhando-se ‡s diretrizes de sustentabilidade; • Preservar o espaÁo p˙blico como bem coletivo. Diante do exposto, solicito ao D. Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 16 de junho de 2025. GILMAR LISBOA DO SINDIMONT VEREADOR C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARAN£ EdifÌci o Ve re ad or Ped ro Nol asc o Pizz ato GABINETE DO VEREADOR GILMAR LISBOA EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuiÁıes, com fulcro no art. 11, inciso XXIII da LOMA c/c art. 123 do R.I., submete ‡ apreciaÁ„o desta EgrÈgia Casa Legislativa a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 2021/2025 Encaminhe-se ao ExcelentÌssimo Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, ouvido o Excelso Plen·rio, a presente INDICA«ÃO, a qual sugere o Prolongamento das Ruas Felix Klechovic e Bernardo Frederico Michel, visando a integraÁ„o do Bairro Porto das Laranjeiras ao Bairro Passa˙na. JUSTIFICATIVA I – O prolongamento das Ruas Felix Klechovic e Bernardo Frederico Michel È uma obra essencial para a integraÁ„o e o desenvolvimento dos bairros Porto das Laranjeiras e Passa˙na em Arauc·ria. Atualmente, a falta de uma conex„o direta entre essas duas importantes regiıes gera um desvio consider·vel para moradores e motoristas, impactando negativamente o dia a dia da comunidade. II – Com a conclus„o deste trecho, a fluidez do tr‚nsito ser· drasticamente melhorada. VeÌculos que hoje precisam percorrer pela Av. IndependÍncia ter„o uma alternativa direta, reduzindo o tempo de viagem e minimizando os pontos de lentid„o. Essa melhoria na malha vi·ria trar· ganhos significativos para o tr‚nsito de veÌculos e transporte coletivo. As linhas de Ùnibus poder„o ser otimizadas, com a possibilidade de criar um itiner·rio direto entre o Terminal Central e o bairro Passa˙na via Porto das Laranjeiras, oferecendo um serviÁo mais ·gil e acessÌvel para os usu·rios. III – AlÈm da otimizaÁ„o do transporte e da fluidez do tr‚nsito, o prolongamento da Rua Felix Klechovic fomentar· a conex„o social e econÙmica entre Porto das Laranjeiras e Passa˙na. A facilidade de acesso incentivar· o comÈrcio local, o acesso a serviÁos e a interaÁ„o entre os moradores, contribuindo para o crescimento e a vitalidade de ambas as comunidades. Em suma, esta obra n„o È apenas sobre asfalto e concreto, mas sobre melhorar a qualidade de vida, a mobilidade urbana e impulsionar o desenvolvimento integrado em Arauc·ria. IV – Pede-se por derradeiro, a observ‚ncia e cumprimento da Lei Municipal nº 3.502, de 8 de julho de 2019, quanto ‡ presente indicaÁ„o. V – Sendo assim, roga-se aos ilustres Vereadores que vote favor·vel a presente indicaÁ„o e ‡ Mesa Diretora o devido encaminhamento. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 13 de junho de 2025. GILMAR CARLOS LISBOA VEREADOR C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O Vereador Gilmar Carlos Lisboa, no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica do MunicÌpio de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de leis, submete ‡ apreciaÁ„o da C‚mara Municipal de Arauc·ria a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 2242/2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, o estudo de viabilidade para a adequaÁ„o da Lei Municipal nº 2.360/2011, que estabelece normas gerais para o transporte individualizado de passageiros em veÌculos de aluguel providos de taxÌmetro - t·xis - no municÌpio de Arauc·ria. JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei para estudo de viabilidade, cuja minuta segue anexa, visa atender ‡ necessidade de adequaÁ„o da Lei Municipal nº 2.360/2011, que estabelece normas gerais para o transporte individualizado de passageiros em veÌculos de aluguel providos de taxÌmetro - t·xis - no municÌpio de Arauc·ria, tendo em vista a extinÁ„o da Companhia Municipal de Transporte Coletivo de Arauc·ria - CMTC/Arauc·ria. AlÈm disso, algumas exigÍncias impostas a respeito dos modelos dos carros pela atual lei n„o condizem com a pr·tica j· exercida e estabelecida no oferecimento do serviÁo em ‚mbito nacional, a respeito, por exemplo, do ano de fabricaÁ„o dos veÌculos, modelo, dimensıes de conforto interno e de capacidade de porta malas, bem como a necessidade de se incluir veÌculos SUV e carros elÈtricos. Nesse sentido, as exigÍncias atuais sobre modelos de veÌculos precisam ser revistas para se alinhar ‡s tendÍncias nacionais. Este Projeto de Lei busca atender ‡s demandas dos taxistas locais, bem como adequar as normas para o transporte individualizado de passageiros em veÌculos de aluguel providos de taxÌmetro - t·xis - no municÌpio, em conformidade com as respectivas atribuiÁıes da Secretaria Municipal de Urbanismo e do Departamento de Tr‚nsito de Arauc·ria. A Lei 1.547/2005, por meio do art. 29, determina a competÍncia da Secretaria Municipal de Urbanismo para a programaÁ„o, a coordenaÁ„o e a execuÁ„o da polÌtica urbanÌstica, do tr‚nsito, transporte escolar, t·xi e fretamento em geral, bem como fiscalizar e regulamentar serviÁos de transporte em veÌculos automotores tipo t·xi e os fretamentos em geral, nos seguintes termos: Art. 29. … de competÍncia da Secretaria Municipal de Urbanismo, composta pelas SuperintendÍncias de Urbanismo e SuperintendÍncia ServiÁos P˙blicos, as seguintes atribuiÁıes: a programaÁ„o, a coordenaÁ„o e a execuÁ„o da polÌtica urbanÌstica, do tr‚nsito, transporte escolar, t·xi e fretamento em geral e a execuÁ„o orÁament·ria de sua ·rea. C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br (...) II - SuperintendÍncia de ServiÁos P˙blicos: o gerenciamento dos serviÁos de limpeza, conservaÁ„o e o controle de terrenos no perÌmetro urbano; o gerenciamento e a execuÁ„o das atividades concernentes ‡ iluminaÁ„o p˙blica em vias e logradouros p˙blicos; a execuÁ„o de obras de iluminaÁ„o em p·tios descobertos de prÛprios municipais; a execuÁ„o das atividades de manutenÁ„o do sistema de sinalizaÁ„o, controle e apoio do tr‚nsito; a administraÁ„o e a exploraÁ„o do estacionamento em vias p˙blicas; a administraÁ„o do tr‚nsito no MunicÌpio, atuando como Ûrg„o executivo de tr‚nsito e executivo rodovi·rio, conforme disposto no artigo 8º da Lei Federal nº 9.503/1997 - CÛdigo Brasileiro de Tr‚nsito; a fiscalizaÁ„o das atividades comerciais, industriais e de prestaÁ„o de serviÁos irregulares no MunicÌpio; controlar, fiscalizar e regulamentar os Processo nº 38910/2021 serviÁos de transporte escolar, de transporte de passageiros em veÌculos automotores tipo t·xi e os fretamentos em geral. Por isso, solicito ao D. Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 18 de junho de 2025. GILMAR LISBOA DO SINDIMONT VEREADOR C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br PROJETO DE LEI Nº XXX/2025 Altera e acrescenta dispositivos ‡ Lei Municipal nº 2.360 de 2011, que "ESTABELECE NORMAS GERAIS PARA O TRANSPORTE INDIVIDUALIZADO DE PASSAGEIROS EM VEÕCULOS DE ALUGUEL PROVIDOS DE TAXÕMETRO - T£XIS - NO MUNICÕPIO DE ARAUC£RIA, E D£ OUTRAS PROVID NCIAS". Art. 1º Altera o disposto no art. 1º da Lei Municipal nº 2.360 de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redaÁ„o: Art. 1º O transporte individual de passageiros em veÌculos de aluguel providos de taxÌmetro - t·xis - no MunicÌpio de Arauc·ria, denominado de ServiÁo de T·xi, constitui serviÁo de utilidade p˙blica em todo o territÛrio municipal, o qual somente poder· ser executado mediante prÈvia permiss„o emitida pela Secretaria Municipal de Urbanismo (SMUR) atravÈs do Departamento de Tr‚nsito de Arauc·ria. Art. 2º Altera o disposto nos incisos II, IV, V, VII, VIII, IX, XI, XII, XIII, XIV, XV, do art. 4º da Lei Municipal nº 2.360 de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redaÁ„o: Art. 4º Para os fins do disposto nesta Lei considera-se: ……………………………………………………………………………………. II - Cadastro de Condutor: registro numÈrico, sistem·tico e sequencial, elaborado e mantido pela SMUR atravÈs do Departamento de Tr‚nsito de Arauc·ria, contendo informaÁıes e dados relativos aos veÌculos destinados ‡ prestaÁ„o do serviÁo de t·xi, bem como ao Condutor Motorista e Auxiliar; …………………………………………………………………………………… IV - Caducidade da Permiss„o: devoluÁ„o compulsÛria da permiss„o atravÈs de Processo Administrativo, realizado pela SMUR atravÈs do Departamento de Tr‚nsito de Arauc·ria, assegurada a ampla defesa e o contraditÛrio; C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br V - Condutor Motorista: permission·rio de atividade profissional, inscrito no Cadastro de Condutor de T·xi da SMUR atravÈs do Departamento de Tr‚nsito de Arauc·ria; ……………………………………………………………………………………. VII - ServiÁo de T·xi: sistema de transporte individual de passageiro em veÌculo de aluguel prestado neste MunicÌpio por pessoas fÌsicas com a devida permiss„o delegada pela SMUR atravÈs do Departamento de Tr‚nsito de Arauc·ria; VIII - Permiss„o de ServiÁo de T·xi: È a delegaÁ„o, a tÌtulo prec·rio, mediante licitaÁ„o, para prestaÁ„o de ServiÁo de T·xi, no MunicÌpio de Arauc·ria, feito pela SMUR atravÈs do Departamento de Tr‚nsito de Arauc·ria ‡ pessoa fÌsica, que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco; IX - Termo de permiss„o: documento expedido pela SMUR atravÈs do Departamento de Tr‚nsito de Arauc·ria ao permission·rio, em que delega a permiss„o de ServiÁo de T·xi; ……………………………………………………………………………………... XI - Permitente: Departamento de Tr‚nsito de Arauc·ria, vinculado ‡ Secretaria Municipal de Urbanismo, Ûrg„o respons·vel pelo acompanhamento e fiscalizaÁ„o da prestaÁ„o dos serviÁos de t·xis no MunicÌpio de Arauc·ria; XII - Cadastro de permission·rio: prontu·rio do permission·rio, registrado no Departamento de Tr‚nsito de Arauc·ria (SMUR), em que constam todos os dados pertinentes ‡ pessoa fÌsica, do veÌculo, do serviÁo executado, ‡s infraÁıes e demais informaÁıes pertinentes a prestaÁ„o de ServiÁo de T·xi; XIII - IdentificaÁ„o: documento expedido pela SMUR, atravÈs do Departamento de Tr‚nsito de Arauc·ria, afixado no interior do veÌculo sobre o painel, em frente do banco dianteiro, de forma visÌvel ao passageiro, capaz de identificar atravÈs de nome e fotografia do Condutor Motorista e do Condutor Auxiliar, assim como o n˙mero de telefone para efeito de informaÁıes, reclamaÁıes ou sugestıes; XIV - Ponto de t·xi: local designado pelo Departamento de Tr‚nsito de Arauc·ria, vinculado ‡ Secretaria Municipal de Urbanismo, onde os veÌculos dever„o estacionar para aguardar o usu·rio; XV - LicenÁa para Trafegar: Documento emitido para o veÌculo aprovado em vistoria e com o devido cadastro junto ‡ SMUR atravÈs do Departamento de Tr‚nsito de Arauc·ria; ……………………………………………………………………………………... C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br Art. 3º Altera o disposto no caput do art. 5º da Lei Municipal nº 2.360 de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redaÁ„o: Art. 5º A prestaÁ„o de ServiÁos de T·xi depende da delegaÁ„o do Termo de Permiss„o e Alvar· de LicenÁa emitido pela SMUR atravÈs do Departamento de Tr‚nsito de Arauc·ria, que observar· os requisitos desta Lei, devendo prever tambÈm: ……………………………………………………………………………………... Art. 4° Altera o disposto no art. 6° da Lei Municipal nº 2.360 de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redaÁ„o: Art. 6º As permissıes ser„o expedidas pela SMUR atravÈs do Departamento de Tr‚nsito de Arauc·ria aos prestadores de ServiÁos de T·xi, observado procedimento licitatÛrio disposto no art. 175 da ConstituiÁ„o Federal, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. Art. 5° Altera o disposto no ß1º do art. 8°-A da Lei Municipal nº 2.360 de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redaÁ„o: …………………………………………………………………………………….. ß 1º A transferÍncia de que trata o "caput" deste artigo somente se processar· com a anuÍncia da SMUR atravÈs do Departamento de Tr‚nsito de Arauc·ria, respeitando-se o perÌodo restante da outorga decorrente do procedimento licitatÛrio. Art. 6° Altera o disposto no art. 8°-B da Lei Municipal nº 2.360 de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redaÁ„o: Art. 8°-B O permission·rio, condutor motorista, poder· contratar, sob sua responsabilidade, atÈ 02 (dois) condutores auxiliares, que dever„o preencher os requisitos do artigo 7º, salvo alÌnea "a" desta Lei, e possuÌrem registro junto ao Departamento de Tr‚nsito de Arauc·ria (SMUR). C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br Par·grafo ˙nico. O condutor auxiliar poder· conduzir o veÌculo em hor·rios suplementares ao do condutor permission·rio e substituÌ-lo nos casos previstos no regulamento expedido pelo Departamento de Tr‚nsito de Arauc·ria (SMUR). Art. 7° Altera o disposto nas alíneas “a”, “c” e “h” do art. 14-A da Lei Municipal nº 2.360 de 2011, e inclui a alínea “j”, que passam a vigorar com a seguinte redação: …………………………………………………………………………………….. a) ano modelo de fabricaÁ„o inferior a 7 (sete) anos do ano em exercÌcio; ……………………………………………………………………………………... c) dimens„o mÌnima de conforto interno de 1.700 mm; …………………………………………………………………………………….. h) porta-malas com capacidade mÌnima disponÌvel de 400 litros; ……………………………………………………………………………………... j) veÌculos SUVs. Art. 8° Acrescenta o art. 14-B ‡ Lei Municipal nº 2.360 de 2011, com seguinte redaÁ„o: Art. 14-B Constituem-se outras categorias convencionais de veÌculos no serviÁo de t·xi: 1. Categoria Caminhonete, com capacidade para 5 (cinco) passageiros e caÁamba que comporte atÈ 1.000 kg, observando-se que, ao utilizar a caÁamba, ser· aplicada uma taxa extra equivalente a quatro bandeiras, alÈm da cobranÁa da quilometragem rodada conforme o taxÌmetro do t·xi convencional. 2. Categoria VeÌculo ElÈtrico, com capacidade para 5 (cinco) passageiros, sem exigÍncia de capacidade mÌnima para o porta-malas. Art. 9° Altera o disposto no caput do art. 17 da Lei Municipal nº 2.360 de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redaÁ„o: C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br Art. 17. As tabelas contendo as tarifas b·sicas, a serem observadas pelos permission·rios, ser„o elaboradas e distribuÌdas aos Condutores Motoristas pela SMUR atravÈs do Departamento de Tr‚nsito de Arauc·ria e dever„o estar afixadas em local visÌvel no t·xi. ……………………………………………………………………………………... Art. 10. Altera a redaÁ„o do CapÌtulo VII e o disposto no caput do art. 19 da Lei Municipal nº 2.360 de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redaÁ„o: CAPÕTULO VII DA COMPET NCIA DO DEPARTAMENTO DE TR¬NSITO DE ARAUC£RIA Art. 19. Compete ao Departamento de Tr‚nsito de Arauc·ria, vinculado ‡ Secretaria Municipal de Urbanismo (SMUR): ……………………………………………………………………………………... Art. 11. Altera o disposto nas alíneas “d” e “e” do art. 20 da Lei Municipal nº 2.360 de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redaÁ„o: …………………………………………………………………………………….. d) Entregar aos respons·veis pelo Departamento de Tr‚nsito de Arauc·ria (SMUR), no prazo de 02 (dois) dias ˙teis, qualquer objeto esquecido no veÌculo e informar aos passageiros o local para entrega dos objetos que, porventura, sejam deixados; e) Permitir e facilitar a fiscalizaÁ„o do Departamento de Tr‚nsito de Arauc·ria (SMUR); ……………………………………………………………………………………... Art. 12. Altera o disposto no inciso VIII do art. 21 da Lei Municipal nº 2.360 de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redaÁ„o: ……………………………………………………………………………………... C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br VIII - Desacatar a fiscalizaÁ„o do Departamento de Tr‚nsito de Arauc·ria (SMUR); ……………………………………………………………………………………... Art. 13. Altera o disposto no caput e ß1º do art. 22 da Lei Municipal nº 2.360 de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redaÁ„o: Art. 22. … vedada a execuÁ„o de ServiÁos de T·xi no MunicÌpio de Arauc·ria sem a permiss„o do Departamento de Tr‚nsito de Arauc·ria (SMUR). ß 1º A execuÁ„o de ServiÁo de T·xi no MunicÌpio de Arauc·ria sem a permiss„o do Departamento de Tr‚nsito de Arauc·ria (SMUR) constitui infraÁ„o, punÌvel com as seguintes sanÁıes, que podem ser aplicadas concomitantemente: ……………………………………………………………………………………... Art. 14. Altera o disposto no art. 23 da Lei Municipal nº 2.360 de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redaÁ„o: Art. 23. A SMUR, atravÈs do Departamento de Tr‚nsito de Arauc·ria, manter· rigorosa fiscalizaÁ„o sobre os condutores motoristas e auxiliares, com respeito ao comportamento cÌvico, moral, social e funcional de cada um. Art. 15. Altera o disposto nos ßß 1º e 2º do art. 25 da Lei Municipal nº 2.360 de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redaÁ„o: ß 1º A extinÁ„o da permiss„o ser· declarada pela SMUR atravÈs do Departamento de Tr‚nsito de Arauc·ria por ato prÛprio. ß 2º Extinta a permiss„o, poder· a SMUR, atravÈs do Departamento de Tr‚nsito de Arauc·ria, outorg·-la a habilitado que atendeu aos requisitos do artigo 7º desta Lei, respeitada a ordem de classificaÁ„o. C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br Art. 16. Altera o disposto no caput e inciso I do ß4º do art. 28 da Lei Municipal nº 2.360 de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redaÁ„o: Art. 28. A quantidade de permissıes, obtidas apÛs estudo tÈcnico a ser elaborado pela SMUR atravÈs do Departamento de Tr‚nsito de Arauc·ria, fica limitada a no m·ximo 01 (uma) permiss„o para cada 1.200 (mil e duzentos) habitantes e ser· submetida ‡ aprovaÁ„o do Poder Executivo Municipal. ……………………………………………………………………………………... ß 4º A permiss„o para o ServiÁo de T·xi Executivo ser· a mesma outorgada ‡ do T·xi Convencional, podendo o permission·rio migrar da Categoria Convencional para a Executiva e vice-versa, e: I - O n˙mero de t·xis executivos n„o poder· exceder o limite de 30% (trinta por cento) da frota; Art. 17. Altera o disposto no art. 30 da Lei Municipal nº 2.360 de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redaÁ„o: Art. 30. As localizaÁıes dos pontos de t·xis ser„o definidas por estudos realizados pela SMUR atravÈs do Departamento de Tr‚nsito de Arauc·ria, por meio de Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 18. Esta lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat to EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Vilson Cordeiro, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1964/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado o expediente ao exmo. Senhor Prefeito Gustavo Botogoski para que, através da Secretaria Municipal competente a realização de estudos técnicos e, posteriormente, a instalação de uma lombada ou travessia elevada na Rua das Violetas, nº 763, nas proximidades do CMEI Campina da Barra, no bairro Campina da Barra. JUSTIFICATIVA A presente indicaÁ„o visa atender a uma demanda legÌtima da comunidade local, especialmente de pais, respons·veis e funcion·rios do CMEI Campina da Barra. Apesar da existÍncia de faixas de pedestres em frente aos n˙meros 827 e 821 da referida via, tem sido recorrente o tr·fego de veÌculos em alta velocidade, principalmente no trecho anterior ‡ unidade de ensino, o que representa risco iminente ‡ seguranÁa dos pedestres, em especial das crianÁas. Diante disso, a instalaÁ„o de uma lombada ou travessia elevada neste ponto especÌfico da Rua das Violetas configura-se como uma medida necess·ria e eficaz para reduzir a velocidade dos veÌculos e aumentar a seguranÁa vi·ria, sobretudo em hor·rios de entrada e saÌda das crianÁas do CMEI. Por se tratar de uma aÁ„o preventiva e de proteÁ„o ‡ vida, solicitamos o apoio dos nobres pares desta Casa para aprovaÁ„o desta IndicaÁ„o, a fim de que sejam tomadas as providÍncias cabÌveis pelo Poder Executivo. C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat to EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br ANEXO 1. Rua das Violetas, nº 763 2. Rua das Violetas, nº 821 e 827, CMEI Campina da Barra. C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat to EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 3. Rua das Violetas, nº 821 e 827, CMEI Campina da Barra. Câmara Municipal de Araucária, 18 de junho de 2025. Vilson Cordeiro Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº2015/2025 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize o estudo pra instalação de redutores de velocidade na rua Pedro Zelinski na altura da Chácara São Pedro na localidade de Guajuvira. JUSTIFICATIVA É uma via fundamental para a circulação dos moradores, veículos e pedestres da região. Nos últimos anos, observou-se um aumento significativo no fluxo de veículos, especialmente em horários de pico, o que tem gerado preocupações legítimas sobre a segurança dos usuários da via. Moradores têm relatado que muitos motoristas trafegam em velocidades incompatíveis com o perfil residencial da rua, colocando em risco a integridade física de pedestres, ciclistas e até mesmo dos próprios condutores. Crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida são particularmente vulneráveis diante dessa situação, uma vez que a via não possui mecanismos suficientes para controlar a velocidade e garantir travessias seguras. Câmara Municipal de Araucária, 12 de junho de 2025. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº2017 /2025 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a implantação de recuo para estacionamento na Rua Estela Lesniowski Wzorek, 132 no Bairro Fazenda Velha em frente ao Cmei Ester Razzini. JUSTIFICATIVA A criação de um recuo atenderia diretamente à demanda de pais e responsáveis, que precisam de um espaço seguro para estacionar, evitando bloqueios na via e reduzindo significativamente o risco de acidentes. Além disso, essa melhoria contribui para o ordenamento do trânsito local, promovendo um ambiente mais acolhedor e funcional à comunidade escolar. É importante destacar que o Cmei Ester Razzini atende um público sensível e vulnerável, e qualquer ação que promova o cuidado, a segurança e o bem-estar das crianças deve ser considerada prioridade. A medida também está alinhada com os princípios de acessibilidade, mobilidade urbana e cidadania. Câmara Municipal de Araucária, 17 de junho de 2025. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº2018 /2025 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a implantação de uma travessia elevada para pedestres em frente ao Cmei Ester Razzini no Bairro Fazenda Velha. JUSTIFICATIVA O fluxo de veículos na via é constante, especialmente nos horários de entrada e saída dos alunos. A ausência de infraestrutura adequada para travessia segura coloca em risco a integridade de todos que precisam cruzar a rua, incluindo crianças de tenra idade, muitas vezes acompanhadas por responsáveis com mobilidade reduzida ou carrinhos de bebê. A implantação da travessia elevada tem caráter preventivo e educativo, promovendo a redução da velocidade dos veículos e favorecendo a visibilidade dos pedestres. Além disso, contribui para a criação de um ambiente mais acolhedor e seguro ao redor da instituição, refletindo o cuidado e o compromisso do poder público com a proteção da infância. Câmara Municipal de Araucária, 17 de junho de 2025. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº2019 /2025 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente a construção de calçadas na Rua Paulo Alves Pinto próximo ao número 875. JUSTIFICATIVA A calçada é o caminho mais básico e essencial para garantir a mobilidade segura e digna das pessoas, a ausência adequada tem afetado diretamente o deslocamento seguro de pedestres, em especial, crianças, idosos, pessoas com deficiência que transitam diariamente pela região. Sem um espaço apropriado para caminhar, moradores são forçados a dividir a via com os veículos, o que aumenta consideravelmente o risco de acidentes e compromete a acessibilidade. A construção de calçadas neste trecho é uma ação urgente, que vai além da urbanização, trata-se de um gesto de respeito à vida, de valorização da convivência urbana e de garantia do direito de ir e vir com segurança. Câmara Municipal de Araucária, 17 de junho de 2025. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº2223 /2025 Requer ‡ Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermÈdio da Secretaria competente, realize a implantaÁ„o de recuo para estacionamento na Rua das Flores, bairro Campina da Barra, prÛximo ao CondomÌnio Residencial San Francesco JUSTIFICATIVA O recuo e o estacionamento dos dois lados em toda a extens„o da rua Alexandre Wisocki, no bairro Fazenda Velha, È essencial para melhorar a mobilidade e a seguranÁa na via, beneficiando diretamente os moradores, comerciantes e clientes que frequentam a regi„o. O comÈrcio local È importante para o desenvolvimento do bairro e a facilidade de estacionamento È um fator determinante para atrair consumidores e garantir o fluxo contÌnuo de pessoas. Atualmente, a limitaÁ„o das vagas est· gerando transtornos e dificultando o acesso aos estabelecimentos e impactando negativamente o movimento comercial. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 23 de junho de 2025. F·bio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº2224/2025 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize o serviço de roçada e faça o estudo de viabilidade para calçada na Rua Gerânios no Campina da Barra, próximo ao numeral, 5106. JUSTIFICATIVA A roçada se faz necessária para melhorar a visibilidade, a segurança dos pedestres e motoristas, além de manter a limpeza e a boa aparência do local. A vegetação excessiva pode obstruir a passagem e causar riscos à população. Também solicitamos calçada na localidade supracitada, por se tratar de um local de grande fluxo principalmente de alunos, que utilizam a via para se deslocar para a escola e suas residências, tendo hoje que utilizar a rua para passar. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 23 de junho de 2025. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº2225/2025 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a implantação de novos pontos de ônibus e revitalize os já existentes, ao longo de toda a extensão da Avenida Pedro Euzébio Lemos, no Tietê. JUSTIFICATIVA Atualmente, muitos trechos da avenida contam apenas com placas de parada, sem a presença de abrigos ou estruturas adequadas para proteção contra sol e chuva, o que compromete o conforto e a segurança dos usuários. Além disso, os poucos pontos existentes apresentam sinais de desgaste e falta de manutenção. A iniciativa visa oferecer melhores condições aos passageiros, promovendo mais dignidade no transporte público e incentivando seu uso de forma segura e eficiente. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 23 de Junho de 2025. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº2226/2025 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a limpeza e a poda de árvores perto do Mercado e Açougue Izar, situado na Rua Pedro Euzébio de Lemos, bairro Tietê. JUSTIFICATIVA A limpeza e poda das árvores se fazem necessárias para melhorar a visibilidade da via, garantir a segurança de pedestres e veículos, além de prevenir possíveis quedas de galhos que possam causar acidentes ou danos. A ação também contribui para a conservação do espaço público e o bem-estar da comunidade local. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 23 de junho de 2025. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº2227/2025 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize o serviço de limpeza e manutenção das canaletas pluviais em toda a extensão da rua Erondino Francisco Vieira, no bairro Tiete. JUSTIFICATIVA A limpeza e manutenÁ„o das canaletas pluviais na Rua Erondino Francisco Vieira, no bairro TietÍ, se faz necess·rio devido ao ac˙mulo de lixo, terra e mato, que est„o impedindo o escoamento correto da ·gua da chuva. Essa obstruÁ„o tem causado diversos problemas para os moradores, principalmente em dias de chuva forte. AlÈm disso, a ·gua parada favorece a reproduÁ„o do mosquito Aedes aegypti. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 23 de junho de 2025. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº2228/2025 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a instalação de placas de Identificação e Sinalização para a localidade de Onças, entre os cruzamentos da Rua Pedro Euzébio de Lemos e Erondino Francisco Vieira no bairro Tietê. JUSTIFICATIVA A instalação de placas de identificação e sinalização para a localidade de Onças, é necessária para facilitar a orientação de moradores, visitantes e prestadores de serviços. A medida contribui para a organização do tráfego, melhora a localização de endereços e reforça a segurança viária na região. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 23 de junho de 2025. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº2229/2025 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize o patrolamento da rua Etelvina de Matos Silva, no Tietê. JUSTIFICATIVA Atualmente, a rua apresenta trechos com desníveis, buracos e acúmulo de terra, dificultando a circulação de veículos e pedestres, especialmente em períodos de chuva. O patrolamento garantirá maior segurança, acessibilidade e conforto aos moradores, além de facilitar o acesso de serviços essenciais como transporte escolar, coleta de lixo e atendimento de emergência. A medida contribui para a qualidade de vida da comunidade local e para a preservação da infraestrutura urbana. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 23 de Junho de 2025. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº2230/2025 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a implantação de novos pontos de ônibus e revitalize os já existentes, ao longo de toda a extensão da Rua Erondino Francisco Vieira, bairro Tiete. JUSTIFICATIVA Atualmente, muitos trechos da rua contam apenas com placas de parada, sem a presença de abrigos ou estruturas adequadas para proteção contra sol e chuva, o que compromete o conforto e a segurança dos usuários. Além disso, os poucos pontos existentes apresentam sinais de desgaste e falta de manutenção. A iniciativa visa oferecer melhores condições aos passageiros, promovendo mais dignidade no transporte público e incentivando seu uso de forma segura e eficiente. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 23 de Junho de 2025. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº2231/2025 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a manutenção do ponto de ônibus da Rua Monte Claro, Capoeira Grande. JUSTIFICATIVA A manutenÁ„o do ponto de Ùnibus localizado na Rua Monte Claro, no bairro Capoeira Grande, È fundamental para garantir maior seguranÁa, conforto e acessibilidade aos usu·rios do transporte p˙blico. Atualmente, a estrutura encontra-se desgastada e em modelo antigo, o que compromete a experiÍncia dos passageiros. A realizaÁ„o da manutenÁ„o proporcionar· a modernizaÁ„o do ponto, melhorando suas condiÁıes, tornando o ambiente mais seguro e agrad·vel, alÈm de incentivar o uso do transporte coletivo pela comunidade. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 23 de Junho de 2025. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº2232/2025 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a roçada da Rua Ernesto Hasselman, bairro Vila Nova, próximo a OAB. JUSTIFICATIVA A roçada é necessária devido ao avanço do mato alto nas margens da via, o que compromete a visibilidade e a segurança de motoristas e pedestres. A vegetação excessiva também aumenta o risco de acidentes e favorece a presença de animais peçonhentos, colocando em risco a saúde e o bem-estar da população. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 23 de Junho de 2025. Fábio Pavoni Vereador C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARAN£ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição. INDICAÇÃO Nº 2.085/2025 Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo Municipal para que seja criado uma homenagem de reconhecimento público com o título “Trajetória e Legado ”, aos professores aposentados, por sua trajetória exemplar e pelo legado deixado na educação e na vida de seus alunos. JUSTIFICATIVA Os professores aposentados s„o verdadeiros pilares da educaÁ„o, com uma trajetÛria marcada pela dedicaÁ„o, paix„o e compromisso com a formaÁ„o de geraÁıes de estudantes. Ao longo de suas carreiras, eles contribuem significativamente para o desenvolvimento intelectual, social e emocional de seus alunos, moldando a sociedade e inspirando futuras geraÁıes. Temos que considerar a inestim·vel contribuiÁ„o dos professores que dedicaram suas vidas ‡ formaÁ„o de geraÁıes, ao fortalecimento da educaÁ„o e ‡ construÁ„o de uma sociedade mais justa e consciente. A aposentadoria n„o deve ser vista como o fim de uma carreira, mas sim como uma oportunidade para reconhecer e homenagear a contribuiÁ„o desses profissionais para a educaÁ„o e a sociedade. O reconhecimento ao professor aposentado È uma forma de agradecer e valorizar o trabalho desses educadores, que dedicaram suas vidas a ensinar, inspirar e motivar seus alunos. AlÈm disso, esta homenagem tambÈm serve como uma oportunidade para preservar a memÛria e o legado dos professores, garantindo que suas contribuiÁıes n„o sejam esquecidas. TambÈm simboliza o respeito e a gratid„o por aqueles que, com sabedoria e generosidade, marcaram indelevelmente a histÛria da educaÁ„o em nosso MunicÌpio. Diante do exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 17 de junho de 2025. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR Vereador C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARAN£ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição. INDICAÇÃO Nº 2.086/2025 Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo Municipal para que através da Secretaria competente, estude a viabilidade da criação de um programa socioambiental, em parceria com empresas do ramo alimentício do município, com o tema “Óleo vira Sabão”, voltado para a coleta, reciclagem e reaproveitamento do óleo de cozinha usado. JUSTIFICATIVA O descarte inadequado do Ûleo de cozinha usado de forma incorreta na rede de esgoto ou no solo È um dos principais agentes poluentes do meio ambiente urbano. Estima-se que 1 litro de Ûleo pode contaminar atÈ 25 mil litros de ·gua, alÈm de causar entupimentos na rede de esgoto, aumento dos custos de tratamento e proliferaÁ„o de pragas urbanas. Diante desse cen·rio, È fundamental incentivar pr·ticas que promovam a destinaÁ„o correta desse resÌduo. O programa “Óleo Vira Sabão” propıe uma soluÁ„o ambientalmente correta e socialmente justa, transformando o Ûleo usado em sab„o ecolÛgico, por meio de parcerias com cooperativas, associaÁıes e projetos sociais. A proposta pode ainda envolver, oficinas de sabão ecológico, distribuição de kits educativos, premiação para empesas parceiras e campanhas de divulgação. O programa “Óleo Vira Sabão” visa: • Estimular as empresas do setor alimentÌcios a destinar corretamente o Ûleo usado utilizado, por meio de pontos de coleta; • Capacitar comunidades e escolas para que atravÈs de coleta e destinaÁ„o correta, transformar o Ûleo usado em sab„o ecolÛgico; • Conscientizar a populaÁ„o sobre a import‚ncia da reciclagem e do consumo sustent·vel; • Reduzir os custos com manutenÁ„o da rede de esgoto e impactos ambientais; • Promover aÁıes conjuntas entre poder p˙blico, setor privado e sociedade civil. C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARAN£ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br Diante do exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 17 de junho de 2025. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR Vereador C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARAN£ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição. INDICAÇÃO Nº 2.087/2025 Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo Municipal para que através da Secretaria competente, que seja analisada a “Criação de Rota Segura Mapa Digital”. JUSTIFICATIVA A crescente demanda por mobilidade urbana segura, especialmente entre trabalhadores que dependem do transporte sobre duas rodas (motociclistas, ciclistas e entregadores), evidencia a necessidade de soluÁıes acessÌveis e colaborativas para enfrentar os desafios di·rios no tr‚nsito. Vias mal conservadas, frequentemente esburacadas, comprometem a seguranÁa dos condutores, causando acidentes e danos materiais. Paralelamente, ·reas com alta incidÍncia de assaltos expıem os usu·rios a riscos constantes, sobretudo em hor·rios de pico ou em deslocamentos noturnos. Em muitas situaÁıes, a falta de informaÁ„o confi·vel sobre o estado das vias e os nÌveis de risco nas regiıes torna o trajeto uma experiÍncia insegura e imprevisÌvel. Diante desse cen·rio, o projeto “Rota Segura” propıe a criaÁ„o de um mapa digital colaborativo, utilizando a plataforma Google Maps, para identificar: • Vias esburacadas e malconservadas; • Pontos com recorrÍncia de roubos e furtos; • Rotas alternativas mais seguras e fluidas. Esse mapa ser· alimentado pela prÛpria comunidade usu·ria, por meio de contribuiÁıes diretas, garantindo atualizaÁıes constantes e maior representatividade da realidade enfrentada nas ruas. A divulgaÁ„o ser· feita via WhatsApp, utilizando grupos j· consolidados da categoria, para garantir amplo alcance, engajamento e participaÁ„o. C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARAN£ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br A iniciativa contribui diretamente para: • ReduÁ„o de acidentes e exposiÁ„o a crimes; • Melhoria na qualidade de vida e seguranÁa no trabalho; • Fortalecimento da colaboraÁ„o entre os profissionais da categoria; Trata-se de uma aÁ„o de baixo custo, alto impacto social e de r·pida implementaÁ„o, promovendo cidadania digital, seguranÁa e mobilidade urbana de forma coletiva e inteligente. Diante do exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 17 de junho de 2025. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR Vereador C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARAN£ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição. INDICAÇÃO Nº 2.088/2025 Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo Municipal para que através da Secretaria competente, seja criado a implementação de uma campanha de “Valorização do Voluntariado”. JUSTIFICATIVA O voluntariado È uma das formas mais nobres de participaÁ„o cidad„. Por meio dele, milhares de pessoas oferecem tempo, talento e dedicaÁ„o em prol do bem comum, sem esperar nenhuma retribuiÁ„o financeira — apenas a certeza de estar contribuindo para uma sociedade mais justa, solid·ria e humana. Apesar da import‚ncia desse trabalho, muitos volunt·rios ainda atuam de forma silenciosa, sem o devido reconhecimento ou valorizaÁ„o. Por isso, È fundamental que o poder p˙blico e as instituiÁıes criem mecanismos para destacar essas aÁıes e incentivar ainda mais a cultura do voluntariado. A proposta de uma Campanha de ValorizaÁ„o do Voluntariado visa justamente dar visibilidade a essas pessoas, fomentar novas adesıes e criar um ambiente institucional que reconheÁa e apoie o engajamento social. Valorizar o volunt·rio È valorizar a solidariedade, a empatia e a construÁ„o coletiva de soluÁıes para os desafios da nossa sociedade. Essa campanha pode representar um marco de incentivo ‡ participaÁ„o cidad„, fortalecendo redes de apoio e ampliando o impacto positivo das aÁıes volunt·rias em diversas ·reas, como sa˙de, educaÁ„o, meio ambiente, cultura e assistÍncia social. Investir no reconhecimento dos volunt·rios È, portanto, investir em capital humano, em responsabilidade social e na construÁ„o de uma comunidade mais participativa e resiliente. Diante do exposto, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o e, posteriormente, seja encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. Câmara Municipal de Araucária, 17 de junho de 2025. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR Vereador C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARAN£ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição. INDICAÇÃO Nº 2.109/2025 Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo Municipal para que atravÈs da Secretaria competente que sejam adotadas as providÍncias necess·rias para viabilizar o transporte escolar para os alunos residentes na ColÙnia Cristina, com destino ‡s instituiÁıes de ensino localizadas no localidade de Guajuvira. JUSTIFICATIVA A presente indicaÁ„o tem por objetivo atender uma demanda urgente da comunidade da ColÙnia Cristina, que carece de transporte escolar atÈ o bairro Guajuvira, onde est„o localizadas as instituiÁıes de ensino frequentadas pelas crianÁas da regi„o. AlÈm dos prejuÌzos diretos ‡ educaÁ„o dos alunos que enfrentam dificuldades para frequentar as aulas devido ‡ dist‚ncia e ‡ falta de transporte p˙blico adequado, essa situaÁ„o tem gerado um impacto significativo na vida das famÌlias, em especial das m„es. Muitas delas est„o impedidas de ingressar no mercado de trabalho ou de manter seus empregos, pois precisam acompanhar os filhos diariamente atÈ a escola. Trata-se, portanto, de uma demanda n„o apenas educacional, mas tambÈm social e econÙmica, que interfere diretamente na renda familiar e na qualidade de vida da populaÁ„o. A disponibilizaÁ„o do transporte escolar trar· mais seguranÁa ‡s crianÁas, mais tranquilidade ‡s famÌlias e permitir· que muitas m„es possam retomar suas atividades profissionais, promovendo o desenvolvimento da comunidade como um todo. Diante do exposto, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o e, posteriormente, seja encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. Câmara Municipal de Araucária, 23 de junho de 2025. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR Vereador C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARAN£ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição. INDICAÇÃO Nº 2.110/2025 Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo Municipal para que através da Secretaria competente, verifique a viabilidade de Ajuste de Horário na Linha de ônibus Ipiranga. JUSTIFICATIVA Venho, propor est· indicaÁ„o pelo fato de ter atendido em meu Gabinete moradores da ·rea rural desta comunidade, que me solicitaram e sugeriram a reavaliaÁ„o dos hor·rios de saÌda da linha de Ùnibus Ipiranga, atualmente com partidas do terminal ‡s 15:30, 18:30 e 20:00. Foi me relatado que a demanda crescente de passageiros, especialmente nos hor·rios de pico, dificulta o retorno de trabalhadores, estudantes e demais usu·rios. Me pediram que fosse enviado a Secretaria competente os seguintes hor·rios para an·lise: • Inclus„o de um hor·rio intermedi·rio entre 15:30 e 18:30 (por exemplo, ‡s 17:00), para melhor distribuir o fluxo de passageiros; • AvaliaÁ„o da possibilidade de antecipar o hor·rio das 20:00 para 19:30, considerando o tÈrmino do expediente de muitos trabalhadores e possÌveis dificuldades de deslocamento noturno; • Alternativamente, a criaÁ„o de hor·rios extras em dias ˙teis ou aumento da frequÍncia nos hor·rios de maior demanda. Tenho certeza de que a melhoria na distribuiÁ„o dos hor·rios trar· benefÌcios ‡ populaÁ„o e contribuir· para um transporte p˙blico mais eficiente e acessÌvel. Diante do exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 17 de junho de 2025 OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR Vereador C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN£ E d i f Ì c i o V e r e a d o r P e d r o N o l a s c o P i z z a t o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O Vereador Olizandro JosÈ Ferreira J˙nior, no uso de suas atribuiÁıes legais e regimentais, conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 2.111/2025 Requer ‡ Mesa Executiva que a presente indicaÁ„o seja encaminhada ao Poder Executivo para que atravÈs da Secretaria competente, providencie a realizaÁ„o da limpeza de lixo e roÁada na lateral direita do hospital HMA de Arauc·ria, final da Rua Ros·lia Wzorek, Jardim S·bia. JUSTIFICATIVA A presente indicaÁ„o se fundamenta em pedidos e reclamaÁıes recebidas de moradores do Condominio Nova Europa, que relatam o abandono na referida Rua, especialmente no que se refere ‡ presenÁa de lixo acumulado e ao crescimento excessivo do mato. Essas condiÁıes de vegetaÁ„o alta e o lixo acumulado tambÈm favorecem a proliferaÁ„o de insetos, roedores e animais peÁonhentos o que represente riscos ‡ sa˙de p˙blica. AlÈm disso, a limpeza e roÁada regular das vias p˙blicas refletem o zelo do Poder P˙blico com a qualidade do meio ambiente urbano. A manutenÁ„o adequada desse local tambÈm contribui para a sensaÁ„o de seguranÁa da comunidade e funcion·rios do Hospital Municipal. Ante o exposto, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o e, posteriormente, seja encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 23 de junho de 2025. OLIZANDRO JOS… FERREIRA J⁄NIOR Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 2126/2025 Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a implantação do Programa de Vacinação Domiciliar de Idosos e pessoas com necessidades especiais no Município de Araucária. JUSTIFICATIVA A presente indicaÁ„o tem por objetivo facilitar o acesso ‡ vacinaÁ„o por parte da populaÁ„o idosa e das pessoas com deficiÍncia que, por razıes devidamente justificadas, encontrem-se impossibilitadas de se deslocar atÈ unidades de sa˙de ou demais locais destinados ‡ aplicaÁ„o de imunizantes. Somadas todas as situaÁıes de risco que idosos correm, aliadas a dificuldade de se locomover, ou mesmo uma pessoa que tem dificuldade de locomoÁ„o, e por n„o terem condiÁıes de se deslocar atÈ uma unidade b·sica de sa˙de, na maioria das vezes acabam n„o tendo acesso ao atendimento, ficando sem a vacina, fundamental para a manutenÁ„o da sa˙de destes cidad„os. O artigo 230 da ConstituiÁ„o Federal dispıe que a famÌlia, a sociedade e o Estado, tÍm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando-lhes por todos os meios o direito ‡ vida com bem-estar e dignidade. Afirma no mesmo artigo, que como forma de assegurar de maneira ampla o acesso a esses diretos, os meios e programas de amparo aos idosos ser„o executados preferencialmente em seus lares. A vacinaÁ„o constitui um mÈtodo eficaz de fortalecimento do sistema imunolÛgico frente a determinadas infecÁıes, sendo reconhecida como uma das mais not·veis conquistas da medicina moderna. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 17 de junho de 2025. VAGNER CHEFER VEREADOR O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 2127/2025 Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, a solicitaÁ„o para revitalizaÁ„o e limpeza de calÁadas na Rua Anaca, prÛximo ao n˙mero 1157, bairro Capela Velha. JUSTIFICATIVA A presente indicaÁ„o, È uma reivindicaÁ„o dos moradores da regi„o e que tem como objetivo, garantir maior seguranÁa e acessibilidade aos pedestres, especialmente para pessoas com deficiÍncia, idosos e demais cidad„os que utilizam as vias p˙blicas diariamente. Atualmente, as calÁadas da via em quest„o encontram-se em condiÁıes prec·rias, apresentando buracos, desnÌveis e falta de padronizaÁ„o, o que dificulta a mobilidade dos pedestres e compromete a seguranÁa. A revitalizaÁ„o das calÁadas, aliada aos serviÁos de limpeza urbana, tem como objetivo promover acessibilidade e seguranÁa, por meio da padronizaÁ„o do passeio p˙blico, implantaÁ„o de rampas de acesso, pisos t·teis e garantia da largura mÌnima adequada para o tr·fego seguro de todos os cidad„os. Por isso, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa Diretora para tomar as providÍncias cabÌveis. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 17 de junho de 2025. VAGNER CHEFER VEREADOR O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 2147/2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente para que seja realizado estudo para a InstalaÁ„o de remansos em toda a extens„o do muro da ParÛquia Nossa Senhora das Dores na Av. das Arauc·rias, 3437 - Bairro Vila AngÈlica JUSTIFICATIVA A presente indicaÁ„o tem como objetivo solicitar a realizaÁ„o de um estudo tÈcnico para a implantaÁ„o de remansos ao longo de toda a extens„o do muro da ParÛquia Nossa Senhora das Dores, localizada na Av. das Arauc·rias, nº 3437, no Bairro Vila AngÈlica. A proposta visa permitir a realocaÁ„o da calÁada e da ciclovia para mais prÛximo do muro da parÛquia, possibilitando a criaÁ„o de vagas de estacionamento no trecho frontal da igreja. Essa adequaÁ„o se faz necess·ria, sobretudo nos dias de missa, celebraÁıes religiosas e feriados, quando o p·tio da igreja n„o comporta todos os veÌculos dos frequentadores. Como consequÍncia, muitos carros acabam sendo estacionados de forma desorganizada, colocando em risco a seguranÁa dos pedestres e desrespeitando as normas de tr‚nsito. AlÈm disso, a regi„o abriga escolas e uma faculdade, o que intensifica significativamente o fluxo de alunos, especialmente nos hor·rios de entrada e saÌda. Muitos desses estudantes circulam a pÈ ou de bicicleta em direÁ„o ao terminal de transporte, o que reforÁa a necessidade de medidas que garantam mais seguranÁa e organizaÁ„o no tr·fego local. A implantaÁ„o dos remansos trar· benefÌcios concretos, como a proteÁ„o de pedestres e ciclistas, e a melhora na mobilidade urbana. Trata-se de uma medida simples, mas com grande impacto positivo para a comunidade especialmente em uma ·rea de valor social, religioso e educacional t„o importante para a cidade. Diante do exposto, submeto ‡ apreciaÁ„o deste EgrÈgio Plen·rio a presente IndicaÁ„o, solicitando sua aprovaÁ„o e posterior encaminhamento ‡ Mesa Diretora, para que sejam tomadas as providÍncias cabÌveis junto ao setor competente da AdministraÁ„o P˙blica Municipal. FABIO RODRIGO PEDROSO VEREADOR O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 2148/2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente para que seja realizado estudo para a criaÁ„o de uma pista de caminhada e academia ao ar livre na PraÁa Mirian Zavilinski sito na Av. das Arauc·rias em frente as casas 3074 a 3110. (PR - 421) JUSTIFICATIVA A presente indicaÁ„o tem como objetivo solicitar ‡ Prefeitura Municipal a implantaÁ„o de uma pista de caminhada e uma academia ao ar livre na PraÁa Mirian Zavilinski, localizada na Av. das Arauc·rias, espaÁo que j· È utilizado pela populaÁ„o para pr·ticas de lazer, convivÍncia e atividades fÌsicas informais. A criaÁ„o desses equipamentos trar· mais conforto, seguranÁa e incentivo para quem busca cuidar da sa˙de e aproveitar o espaÁo p˙blico. Com uma pista de caminhada e academia ao ar livre, a praÁa poder· se tornar um ponto ainda mais acolhedor e completo para toda a populaÁ„o, desde crianÁas atÈ os idosos. Aproveitamos tambÈm para solicitar uma atenÁ„o especial ‡ saÌda dos caminhıes que utilizam a Rua Luiz Wachovicz para acessar a Av. das Arauc·rias. O trecho, como est· hoje, dificulta bastante a manobra de veÌculos grandes, o que pode gerar riscos de acidentes e transtornos no tr‚nsito. Uma pequena intervenÁ„o ou estudo tÈcnico pode ajudar muito a melhorar esse fluxo e trazer mais seguranÁa para todos, visto que os caminhıes hoje utilizam a marginal da Avenida onde os pais estacionam os veÌculos para deixar as crianÁas no CMEI Vila AngÈlica. Diante do exposto, submeto ‡ apreciaÁ„o deste EgrÈgio Plen·rio a presente IndicaÁ„o, solicitando sua aprovaÁ„o e posterior encaminhamento ‡ Mesa Diretora, para que sejam tomadas as providÍncias cabÌveis junto ao setor competente da AdministraÁ„o P˙blica Municipal. FABIO RODRIGO PEDROSO VEREADOR O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 2149/2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente para que seja feita a troca da lixeira coletiva existente por outra de grande porte na esquina das ruas Av. IndependÍncia com a rua Estanislau Krupa. JUSTIFICATIVA O Vereador no uso de suas atribuiÁıes legais e regimentais, vem respeitosamente indicar, ‡ Mesa Diretora para que interceda junto ao Ûrg„o competente da Prefeitura Municipal, no sentido de viabilizar a troca da lixeira coletiva existente na esquina das ruas Av. IndependÍncia com a rua Estanislau Krupa na ·rea rural do RoÁa Velha, devido ao crescimento da populaÁ„o na regi„o h· um grande acumulo de lixo sobrecarregando demasiadamente a lixeira existente conforme imagem abaixo. Onde gera transtornos com animais rasgando os sacos de lixo e espalhando pela via e gerando com isso mau cheiro proveniente do chorume e restos, pondo em risco a sa˙de de transeuntes e moradores. Diante do exposto, submeto ‡ apreciaÁ„o deste EgrÈgio Plen·rio a presente IndicaÁ„o, solicitando sua aprovaÁ„o e posterior encaminhamento ‡ Mesa Diretora, para que sejam tomadas as providÍncias cabÌveis junto ao setor competente da AdministraÁ„o P˙blica Municipal. FABIO RODRIGO PEDROSO VEREADOR O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 2150/2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente para que seja feita a instalaÁ„o de uma lixeira em frente ao pesqueiro RV, na rua DionÌsio Gembarowski s/n, RoÁa Velha. JUSTIFICATIVA O Vereador no uso de suas atribuiÁıes legais e regimentais, vem respeitosamente indicar, ‡ Mesa Diretora para que interceda junto ao Ûrg„o competente da Prefeitura Municipal, no sentido de viabilizar a instalaÁ„o de um lixeira coletiva em frente ao pesqueiro RV sito ‡ rua DionÌsio Gembarowski s/n na comunidade rural RoÁa Velha, devido · necessidade dos moradores em depositar o lixo produzido para a coleta. Diante do exposto, submeto ‡ apreciaÁ„o deste EgrÈgio Plen·rio a presente IndicaÁ„o, solicitando sua aprovaÁ„o e posterior encaminhamento ‡ Mesa Diretora, para que sejam tomadas as providÍncias cabÌveis junto ao setor competente da AdministraÁ„o P˙blica Municipal. FABIO RODRIGO PEDROSO VEREADOR O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 2198/2025 Requer à Mesa, na forma regimental para que determine à Secretaria Municipal competente ‘a construção de calçada padronizada ao longo de toda a extensão da Rua Piquiri, no bairro Costeira. JUSTIFICATIVA A construção de calçadas padronizadas é fundamental para garantir segurança, acessibilidade e conforto à população, além de contribuir para a organização e valorização do espaço urbano. A padronização facilita a mobilidade de pessoas com deficiência, idosos e demais usuários, promovendo o cumprimento das normas de acessibilidade e do planejamento urbano sustentável. Diante disso, esta indicação visa atender uma demanda importante da comunidade local, priorizando a segurança dos pedestres e a melhoria da infraestrutura urbana. Câmara Municipal de Araucária, 16 de Junho de 2025. LEANDRO ANDRADE PRETO VEREADOR O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 2199/2025 Requer à Mesa, na forma regimental para que determine à Secretaria Municipal competente a construção de calçada padronizada em toda a extensão da Rua Juliana Fortes de Godoi, localizada no bairro Costeira. JUSTIFICATIVA A presente solicitação visa garantir melhores condições de mobilidade e segurança aos pedestres que utilizam a referida via diariamente. A inexistência de calçadas adequadas obriga os moradores a transitarem pelo leito da rua, expondo-se ao risco de acidentes. A construção da calçada padronizada também contribui com a acessibilidade, organização urbana e valorização do espaço público. Câmara Municipal de Araucária, 16 de Junho de 2025. LEANDRO ANDRADE PRETO VEREADOR O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 2200/2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Municipal, Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente a realizaÁ„o de um estudo de viabilidade para a implantaÁ„o de um ponto fixo da Guarda Municipal no Centro de Arauc·ria, com o objetivo de reforÁar a seguranÁa no cemitÈrio. JUSTIFICATIVA Diante da crescente necessidade de reforÁo na seguranÁa, espera-se que, com a instalaÁ„o de um ponto fixo da Guarda Municipal no Centro de Arauc·ria, especialmente nas proximidades do cemitÈrio, haja maior inibiÁ„o de pr·ticas ilÌcitas, alÈm de proporcionar mais tranquilidade e seguranÁa aos munÌcipes que frequentam o local e seu entorno. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 17 de Junho de 2025. LEANDRO ANDRADE PRETO O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 2201/2025 Requeiro ‡ Mesa, na forma regimental, que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal, Gustavo Botogoski, para que, por meio da Secretaria Municipal competente, avalie a possibilidade de realizar serviÁos de limpeza e roÁada na Rua Carlos Tissi, localizada no bairro Costeira. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 17 de Junho 2025. LEANDRO ANDRADE PRETO VEREADOR JUSTIFICATIVA Justifico a proposiÁ„o pois Moradores da regi„o relataram o ac˙mulo de lixo e a presenÁa de mato alto ao longo da via, o que tem causado transtornos ‡ circulaÁ„o e contribuÌdo para a proliferaÁ„o de insetos e animais peÁonhentos. A manutenÁ„o adequada da rua È essencial para garantir a seguranÁa, o bem-estar e a qualidade de vida da comunidade local. O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 2202/2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente a realizaÁ„o de um estudo de viabilidade para a implantaÁ„o de um redutor de velocidade na Rua Kazimiera Szymanski, no bairro Porto das Laranjeiras, nas proximidades do n˙mero 173. JUSTIFICATIVA Justifica-se o pedido, tendo em vista que trata-se de uma via em declive, o que favorece o aumento da velocidade dos veÌculos, colocando em risco a seguranÁa de pedestres e moradores. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 17 de Junho de 2025. LEANDRO ANDRADE PRETO Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 2203/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, nos termos desta indicação, a revitalização asfáltica de toda a extensão da Rua Purus, localizada no bairro Shangri-lá, via que atualmente serve de trajeto para linha de ônibus do transporte público municipal. JUSTIFICATIVA A Rua Purus é uma importante via de circulação no bairro Shangri-lá, sendo utilizada diariamente por moradores, pedestres e veículos, além de ser rota de transporte coletivo. No entanto, a via encontra-se em estado precário de conservação, com buracos, desníveis e sinais evidentes de desgaste no asfalto, o que prejudica o tráfego, gera riscos de acidentes e afeta diretamente a mobilidade urbana da região. A revitalização completa da pavimentação se faz necessária para garantir mais segurança, conforto e acessibilidade à população, especialmente aos usuários do transporte público, ciclistas e motoristas que trafegam pelo local. Além disso, a medida contribuirá para a valorização do bairro e a melhoria da qualidade de vida dos seus moradores. Por se tratar de uma via com grande fluxo e relevância urbana, solicitamos prioridade no atendimento à presente indicação. Câmara Municipal de Araucária, 17 de Junho de 2025 Leandro Andrade Preto VEREADOR EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 2204/2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, a realizaÁ„o de um estudo de viabilidade para a pintura de faixa amarela em um dos lados da Avenida Curitiba, nas proximidades do n˙mero 1557 no bairro IguaÁu. JUSTIFICATIVA A presente solicitaÁ„o se justifica pelos constantes transtornos enfrentados pelos moradores, causados pelo grande n˙mero de veÌculos estacionados na via, especialmente em frente a uma oficina de lataria localizada na regi„o. A situaÁ„o dificulta o acesso ‡s residÍncias, prejudica a mobilidade e oferece risco ‡ seguranÁa de motoristas e pedestres. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 18 de Junho de 2025. Leandro Andrade Preto VEREADOR O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 2205/2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que solicite ‡ Secretaria Municipal competente, para sejam adotadas as providÍncias necess·rias visando ‡ implantaÁ„o de calÁadas com padrıes de acessibilidade em toda a extens„o da Rua MiosÛtis, no bairro Campina da Barra. JUSTIFICATIVA A presente solicitaÁ„o se faz necess·ria visando garantir mais seguranÁa, acessibilidade e qualidade de vida aos moradores e pedestres que utilizam a Rua MiosÛtis. A falta de calÁadas adequadas e a existÍncia de postes em locais irregulares comprometem a mobilidade, principalmente de pessoas com deficiÍncia, idosos e crianÁas. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 23 de Junho de 2025. LEANDRO ANDRADE PRETO VEREADOR O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICA«ÃO Nº 2233/2025 Indico ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermÈdio da Secretaria competente, verifique a viabilidade de criaÁ„o de uma Biblioteca Digital no municÌpio. JUSTIFICATIVA Justifico a proposiÁ„o, visto que a criaÁ„o de uma biblioteca digital visa ampliar o acesso democr·tico ao conhecimento, ‡ informaÁ„o e ‡ educaÁ„o de qualidade. Com os avanÁos tecnolÛgicos e a crescente digitalizaÁ„o do aprendizado, essa iniciativa oferece uma soluÁ„o moderna para atender estudantes, professores e a populaÁ„o em geral, especialmente aqueles com dificuldades de acesso ‡s bibliotecas fÌsicas. A plataforma digital permitir· o acesso remoto a livros, artigos, vÌdeos e outros conte˙dos educativos, disponÌveis 24 horas por dia, promovendo a inclus„o, o desenvolvimento de competÍncias digitais e a autonomia no processo de aprendizagem. Por isso, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. Câmara Municipal de Araucária,18 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador . O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICA«ÃO Nº 2234/2025 Indico ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermÈdio da Secretaria competente, promova a manutenÁ„o da calÁada localizada na Travessa Elvira Pizzatto Ferreira, em frente ao n˙mero 777, bairro Centro. JUSTIFICATIVA Justifico a proposiÁ„o, visto que a manutenÁ„o na calÁada È em raz„o as condiÁıes inadequadas em que se encontra atualmente. Constata-se que o referido passeio p˙blico apresenta diversos pontos com irregularidades, como buracos, rachaduras, desnÌveis e trechos com desgaste acentuado, o que compromete a seguranÁa e a mobilidade de pedestres, especialmente de pessoas com deficiÍncia, idosos e crianÁas. Tais condiÁıes aumentam significativamente o risco de acidentes e quedas, alÈm de dificultar a circulaÁ„o de cadeiras de rodas e carrinhos de bebÍ. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 18 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador. O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICA«ÃO Nº 2235/2025 Indico ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermÈdio da Secretaria competente, verifique a viabilidade da troca do bueiro localizado em frente ‡ Escola Municipal Senador Marcos Freire, na rua Francisco Gondek, n˙mero 250, bairro EstaÁ„o. JUSTIFICATIVA Justifico a proposiÁ„o, visto que a solicitaÁ„o o referido bueiro apresenta sinais evidentes de desgaste e deterioraÁ„o, oferecendo risco tanto para os pedestres e especialmente aos alunos e respons·veis que circulam diariamente pela regi„o, quanto para os veÌculos que transitam pelo local. Em dias de chuva, o problema se agrava, com possibilidade de entupimentos e alagamentos, comprometendo a seguranÁa e o bem-estar da comunidade escolar e dos moradores da ·rea. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 18 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICA«ÃO Nº 2236/2025 Indico ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermÈdio da Secretaria competente, verifique a viabilidade da retirada de entulhos localizada na rua Presidente Francisco Xavier, prÛximo ao n˙mero 116, bairro Centro. JUSTIFICATIVA Justifico a proposiÁ„o, visto que o ac˙mulo de entulhos no local tem causado transtornos aos moradores e pedestres, prejudicando a limpeza urbana, a seguranÁa e a mobilidade no entorno. A retirada È necess·ria para manter a conservaÁ„o do espaÁo p˙blico e prevenir possÌveis focos de proliferaÁ„o de insetos e animais peÁonhentos. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 18 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICA«ÃO Nº 2237/2025 Indico ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermÈdio da Secretaria competente, verifique a viabilidade da manutenção ou da instalação de uma nova placa com os dizeres “Proibido Jogar Lixo”, localizada na rua Jo„o do Valle Lemos, em frente ao n˙mero 1357, bairro Cachoeira. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, visto que a placa existente encontra-se danificada e fora da posição ideal, o que compromete sua visibilidade e eficácia. A sinalização adequada é fundamental para coibir o descarte irregular de resíduos, que tem gerado acúmulo de lixo, mau cheiro e risco à saúde pública. A reinstalação da placa em local mais visível, ou sua substituição por uma nova, reforçará a conscientização da população sobre a importância do descarte correto e o respeito aos espaços públicos, além de sinalizar a existência de fiscalização e possíveis penalidades. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 18 de junho de 2025 (assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICA«ÃO Nº 2238/2025 Indico ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermÈdio da Secretaria competente, promova a instalaÁ„o de placas com dizeres “Proibido Jogar Lixo” na rua Vitória Regia frente ao número 400, bairro Campina da Barra. JUSTIFICATIVA Justifico a proposiÁ„o, visto que a instalaÁ„o de placas com a sinalizaÁ„o "Proibido Jogar Lixo" È necess·ria devido ‡ recorrÍncia de descarte irregular de resÌduos sÛlidos em ·reas p˙blicas, causando prejuÌzos ‡ limpeza urbana, ao meio ambiente e ‡ sa˙de da populaÁ„o. Por isso, solicito ao distinto Plen·rio que vote favoravelmente a esta IndicaÁ„o, para que seja encaminhada ‡ Mesa Diretora e sejam tomadas as providÍncias cabÌveis. Câmara Municipal de Araucária, 18 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICA«ÃO Nº 2239/2025 Indico ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermÈdio da Secretaria competente, instalaÁ„o de um redutor de velocidade na rua VitÛria Regia em frente ao n˙mero 400, bairro Campina da Barra. JUSTIFICATIVA Justifico a proposiÁ„o, visto que a instalaÁ„o de um redutor de velocidade neste local se faz necess·ria em raz„o do excesso de velocidade praticado por motoristas, o que compromete a seguranÁa de pedestres, ciclistas e demais usu·rios da via. A ·rea em quest„o apresenta fluxo constante de pessoas, especialmente crianÁas e idosos, sendo prÛxima a pontos sensÌveis como escolas, unidades de sa˙de, comÈrcios e/ou travessias de pedestres. Por isso, solicito ao distinto Plen·rio que vote favoravelmente a esta IndicaÁ„o, para que seja encaminhada ‡ Mesa Diretora e sejam tomadas as providÍncias cabÌveis. Câmara Municipal de Araucária, 18 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICA«ÃO Nº 2241/2025 Indico ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermÈdio da Secretaria competente, verifique a viabilidade de alteraÁ„o de Trajeto da Linha de ‘nibus S„o Francisco, bairro Campina da Barra, conforme sugerido no anexo. JUSTIFICATIVA Justifico a proposiÁ„o, visto que a solicitaÁ„o tem como objetivo propor a alteraÁ„o do trajeto da linha de Ùnibus S„o Francisco, de forma a atender de maneira mais eficiente e inclusiva os moradores da regi„o do Campina da Barra, especialmente os residentes das ruas dos Cravos, Amarilis, Jasmin, Flor de Lis, Miosotes e Cactos. A sugest„o È que o itiner·rio seja estendido para que o Ùnibus siga atÈ o final da Rua dos Cravos, vire na rua Amarilis, siga pela rua Jasmin, entre na rua Flor de Lis, siga pela Rua Miosotes, retorne ‡ Rua Amarilis, vire na rua Cactos e retorne novamente ‡ rua Flor de Lis, retomando seu trajeto normal. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 18 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICA«ÃO Nº 2258/2025 Indico ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermÈdio da Secretaria competente, promova a revis„o e alteraÁ„o dos trechos previstos na Lei Complementar n˙mero 26, de 07 de dezembro de 2020, que institui o Plano Diretor de Arauc·ria, no que diz respeito ‡ exigÍncia do Certificado de Vistoria de Conclus„o de Obras (CVCO) como condiÁ„o obrigatÛria para a emiss„o de alvar· de funcionamento de estabelecimentos comerciais. JUSTIFICATIVA Justifico a proposiÁ„o, visto que a exigÍncia do CVCO, conforme prevista atualmente no Plano Diretor, tem dificultado a regularizaÁ„o de empreendimentos comerciais em Arauc·ria. Em casos em que h· mais de um imÛvel no mesmo lote, È necess·rio obter a assinatura de todos os propriet·rios para a emiss„o do certificado, o que muitas vezes se torna invi·vel, especialmente quando alguns n„o est„o localiz·veis ou se recusam a assinar. Com isso, mesmo estabelecimentos que atendem a todos os critÈrios tÈcnicos, estruturais e de seguranÁa ficam impedidos de obter o alvar· de funcionamento, o que desestimula o empreendedorismo local e leva empres·rios a buscarem outros municÌpios para instalar seus negÛcios. Por isso, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. Câmara Municipal de Araucária, 18 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador O vereador Eduardo Castilhos no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 2252/2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que verifique a possibilidade de implantar o projeto de lei nos termos da minuta anexa, que dispõe sobre “Criação do Canil da Guarda Municipal de Araucária”. PROJETO DE LEI N° XX/2025 Art. 1º Fica instituÌdo o Canil da Guarda Municipal de Arauc·ria, diretamente subordinado ao Diretor da Guarda Municipal de Arauc·ria. Art. 2° O Canil tem por finalidade possibilitar a complementaÁ„o da proteÁ„o da populaÁ„o, bens, serviÁos e instalaÁıes do MunicÌpio, com emprego de c„es, atuando mediante planejamento prÛprio, isoladamente ou em apoio ‡s outras unidades da Guarda Municipal e da Secretaria Municipal de SeguranÁa P˙blica - SMSP. Art. 3° Os c„es poder„o ser empregados nas seguintes situaÁıes: I - patrulhamento; Il - operaÁıes de busca, resgate e salvamento; III - demonstraÁıes de cunho educacional e/ou recreativo; IV - apoio a Ûrg„os policiais; V - vigil‚ncia patrimonial; VI - provas oficiais de trabalho e estrutura; VII - formaturas e desfiles cÌvicos e militares; VIII - detecÁ„o de entorpecentes; IX - detecÁ„o de armas de fogo. Par·grafo ˙nico: Os c„es poder„o ser empregados em outras situaÁıes para as quais estejam treinados, desde que relacionadas ‡s atividades e atribuiÁıes da Secretaria Municipal de SeguranÁa P˙blica. Art. 4º As instalaÁıes, atividades e o efetivo de c„es ser„o supervisionados e avaliados anualmente por uma Comiss„o Examinadora, designada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA. Par·grafo ˙nico: Far„o parte da Comiss„o Examinadora obrigatoriamente o Diretor da Guarda Municipal, o respons·vel pelo adestramento dos c„es e um agente sanit·rio, indicado pela SMMA. Art. 5° O Canil ser· composto por atÈ 5 c„es, n˙mero que poder· ser aumentado mediante parecer favor·vel da Comiss„o Examinadora e aprovaÁ„o da Secretaria Municipal de SeguranÁa P˙blica. Art. 6º A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, indicar· um mÈdico veterin·rio para realizar visitas tÈcnicas ao Canil, prestando apoio e orientaÁ„o. Art. 7° Os guardas municipais designados para o Canil dever„o realizar cursos periÛdicos de capacitaÁ„o na ·rea de atuaÁ„o, em instituiÁıes especializadas. JUSTIFICATIVA Este projeto visa proporcionar ‡ cidade de Arauc·ria uma seguranÁa efetiva e contÌnua, promovendo aÁıes integradas de prevenÁ„o, defesa e proteÁ„o ao cidad„o, de forma participativa e articulada. Busca-se: •Reduzir a violência e criminalidade; •Melhorar a qualidade de vida da população; •Envolver a comunidade nas ações de segurança; •Articular instituições para garantir a segurança urbana e rural; • Intervir de forma preventiva e preditiva em ambientes de risco; •Apoiar as forças policiais e demais órgãos de segurança pública. A iniciativa do Canil e do policiamento com c„es adestrados È uma estratÈgia fundamental para fortalecer a seguranÁa urbana e contribuir para uma polÌtica municipal de seguranÁa p˙blica eficaz. O emprego de c„es adestrados È uma pr·tica consolidada em diversos paÌses, garantindo policiamento din‚mico, eficaz e com alta capacidade olfativa, inteligÍncia, forÁa, fidelidade e coragem. Os c„es proporcionam confianÁa ao condutor, reduzem o uso de forÁa ou armas de fogo, atuam no controle de multidıes e realizam atividades especÌficas como busca de drogas, pessoas desaparecidas e detecÁ„o de explosivos. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 18 de Junho de 2025. EDUARDO CASTILHOS VEREADOR O vereador CELSO NICÁCIO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 2253/2025 Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Exmo. Sr. Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria do Meio Ambiente, para que sejam tomadas as providências necessárias para a execução da poda de árvore na Rua Calistemon número 783 – Bairro Campina da Barra. JUSTIFICATIVA A presente solicitação visa atender a reivindicações de moradores da localidade, tendo em vista que a árvore em questão encontra-se com galhos excessivamente grandes, o que está ocasionando diversos transtornos, obstrução da iluminação pública, risco de queda de galhos sobre veículos ou pedestres e interferência na fiação elétrica; A poda preventiva é uma medida importante para garantir a segurança e o bemestar da população, além de contribuir para a preservação saudável da árvore. Solicita-se que o Poder Executivo, por meio da Secretaria competente, realize levantamento técnico e posterior execução das melhorias sugeridas, garantindo o direito de ir e vir da população com segurança, acessibilidade e conforto. Araucária, 18 de Junho de 2025. CELSO NICACIO DA SILVA Vereador C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARAN£ EDIFÕCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO Rua Irm„ Elizabeth Werka,55 – Jardim PetrÛpolis – CEP 83704-580 – Arauc·ria-PR- Fone/Fax: (41) 3641-5200 O Vereador Pedro Ferreira de Lima no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 2.269/2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, a execuÁ„o de tapa buraco na Rua: Reksilder prÛx a empresa Cocelpa. JUSTIFICATIVA A presente indicaÁ„o tem como objetivo melhorar as condiÁıes da via, especificamente em frente ao viaduto da Cocelpa, na Rua Reksilder onde atualmente se encontra um buraco de grandes proporÁıes. Essa situaÁ„o dificulta e inviabiliza a locomoÁ„o segura dos veÌculos que transitam pelo local, podendo ocasionar danos aos automÛveis e riscos ‡ seguranÁa dos motoristas e pedestres. Diante do exposto, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favoravelmente a esta IndicaÁ„o, para que seja encaminhada ‡ Mesa Diretora e que as providÍncias cabÌveis sejam tomadas. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 24 Junho de 2025. Pedro Ferreira de Lima VEREADOR C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Olizandro José Ferreira Junior no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: MOÇÃO DE APLAUSOS Nº036 /2025 Requer à mesa, na forma regimental, que seja inserida na Ata dos Trabalhos desta sessão, a Moção de Aplausos para a jovem Campeã Brasileira 2025 de Jiu-Jitsu Emanuelle R de Souza. A Atleta já conquistou muitos títulos levando o nome de Araucária em Campeonatos. JUSTIFICATIVA Emanuelle R. De Souza mora com seu pai Wilian de Souza e sua madrasta Aline Mesquita de Souza, nascida em Araucária em 28/05/2012, onde reside até então. Emanuelle sempre demonstrou muita força de vontade nos esportes, desde os 7 anos competindo no mundo das motos no velocross, onde se tornou campeã interestadual (PR/SC) acumulando mais de 100 troféus em sua trajetória. Em 2022 começou a treinar jiu-jitsu, onde buscou novos objetivos, já que a vontade de vencer faz parte do seu dia a dia. Em 2023 começou a competir em copas regionais, já obtendo bons resultados como o título da Copa Paraná. Desde então, junto com sua família e sua equipe de professores começou a traçar objetivos em sua crescente evolução no jiu-jitsu para o ano de 2024, se tornar campeã paranaense, e o resultado foi como o esperado conseguindo o lugar mais alto do pódio em todas as 4 etapas, e ainda a conquista do Sul Brasileiro feminino. Em 2024 obteve o título de Campeã do AJP Tour Abu Dhabi, 3° colocado no circuito mormai SC e 3° colocado no sul brasileiro CBJJC. Os planos para 2025 eram Open Internacional Kids em fevereiro, em Abril Bi-Campeã do AJP Tour Abu Dhabi e Brasileiro Kids em junho, onde conquistou seus objetivos com maestria. O Campeonato Brasileiro Kids de jiu-jitsu é um dos campeonatos mais difíceis do mundo, onde o nível dos atletas é altíssimo e a dificuldade de conseguir ser campeão na primeira vez competindo é ainda mais difícil. Mesmo assim, competindo pela primeira vez o Campeonato Brasileiro, Emanuelle trouxe o tão sonhado título de campeã Brasileiro para sua cidade. Agora os planos para 2026 são ainda maiores, pois sonha em se consagrar Campeã do Europeu Kids e se tornar Bi-Campeã Brasileira. Em resumo de sua trajetória, Emanuelle possui os seguintes títulos: C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br - Entre 2020 a 2023, mais de 100 troféus no velocross. - 2023: Campeã Copa Paraná - 2024: Campeã Paranaense - 2024: Campeã Sul Brasileiro - 2024 : Campeã do AJP Tour Abu Dhabi. - 2024: 3° Colocado Sul Brasileiro CBJJC - 2024: 3° Colocado Circuito Mormai SC - 2025: Campeã Open Kids - 2025: Bi-Campeã do AJP Tour Abu Dhabi - 2025: Campeã 1° etapa Paranaense - 2025: Campeã 2° etapa Paranaense - 2025: Campeã Brasileiro kids O Campeonato Brasileiro, organizado pela Confederação Brasileira de Jiu-Jitsu (CBJJ), é considerado o título mais prestigiado e importante do calendário nacional, reunindo os melhores atletas do país em disputas de altíssimo nível técnico. Ser campeã nessa competição é um feito reservado a poucos e Emanuelle provou que está entre os grandes nomes da nova geração. A conquista também é reflexo do trabalho coletivo que envolve toda a estrutura da Dom Fight. Professores, parceiros de treino, familiares e apoiadores têm papel essencial nesse processo, reforçando o lema que vem sendo confirmado a cada campeonato: a Dom Fight é uma verdadeira fábrica de campeões. Câmara Municipal de Araucária, 17 de junho de 2025. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR Vereador