| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 |
| Date | 2025-09-30 |
| native_id | 585 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 12
E) CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA Ss ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 30/09/2025 AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO, ÀS NOVE HORAS, NO AUDITÓRIO VEREADOR FRANCISCO RIBEIRO CARDOSO, EM SESSÃO PRESENCIAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, ESTADO DO PARANÁ, REALIZOU-SE A TRIGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA, DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA. A SESSÃO FOI PRESIDIDA PELO VEREADOR EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS E COM A PRESENÇA DOS SEGUINTES VEREADORES: FÁBIO ALMEIDA PAVONI, FÁBIO RODRIGO PEDROSO, FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA (PAULINHO CABELEIREIRO), GILMAR CARLOS LISBOA (GILMAR DO SINDIMONT), LEANDRO ANDRADE PRETO (LEANDRO DA ACADEMIA), NILSO JOSÉ VAZ TORRES, OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR, PEDRO FERREIRA DE LIMA (PEDRINHO GAZETA), SEBASTIÃO VALTER FERNANDES (PROFESSOR VALTER), VAGNER JOSÉ CHEFER E VILSON CORDEIRO (GRILO). AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO DA SILVA. ANTES DE INICIAR A SESSÃO, FEZ USO DA TRIBUNA A SENHORA SIMERI FÁTIMA RIBAS CALISTO, REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA (SISMMAR), QUE ABORDOU OS TERMOS DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO REFERENTE À CONTRATAÇÃO PARA A TERCEIRIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE CRIANÇAS E ESTUDANTES EM APOIO À INCLUSÃO, DISCORRENDO TAMBÉM SOBRE A CONDIÇÃO DESSES TRABALHADORES. OS VEREADORES FÁBIO PAVONI, PROFESSOR VALTER, GILMAR DO SINDIMONT E PASTOR CASTILHOS MANIFESTARAM-SE SOBRE O TEMA, AGRADECENDO A EXPOSIÇÃO DA REPRESENTANTE, DESTACANDO A RELEVÂNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS PARA O DEBATE NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, COM VISTAS A PROMOVER MELHORIAS SOCIAIS TANTO AOS PROFISSIONAIS QUANTO À POPULAÇÃO ARAUCARIENSE. NA SEQUÊNCIA, FEZ USO DA TRIBUNA O SENHOR VALDILSON APARECIDO LOPES, REPRESENTANTE DO MOVIMENTO MAIO AMARELO DO PARANÁ NO ANO DE DOIS MIL E CINCO, QUE TRATOU ACERCA DA CAMPANHA MAIO AMARELO VOLTADA AO TRÂNSITO, DA SEMANA NACIONAL DE TRÂNSITO E DA IMPORTÂNCIA DA EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO. SOBRE O TEMA, MANIFESTARAM-SE OS VEREADORES LEANDRO DA ACADEMIA, FÁBIO PAVONI, PROFESSOR VALTER E PASTOR CASTILHOS, OS QUAIS AGRADECERAM A EXPOSIÇÃO E SALIENTARAM A RELEVÂNCIA DO ASSUNTO. DEPOIS DE CONSTATADO O NÚMERO REGIMENTAL DE VEREADORES PRESENTES, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, DECLAROU ABERTA A || SESSÃO. NA SEQUÊNCIA, O PRIMEIRO-SECRETÁRIO, VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA FEZ A LEITURA PA ATA DA SESSÃO [ANTERIOR QUE, O RECEBEND / / / | E 22 1 de 12 [ vita CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA = ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 30/09/2025 RETIFICAÇÕES, DE ACORDO COM O ARTIGO NOVENTA E OITO E SEUS PARÁGRAFOS DO REGIMENTO INTERNO, FOI DECLARADA APROVADA. POSTERIORMENTE, O VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA ANUNCIOU OS EXPEDIENTES RECEBIDOS: JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO; EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 2768/2025, DE INICIATIVA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDEÇÃO; PROJETO DE LEI Nº 307/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA: PROJETOS DE LEI Nº 344/2025 E Nº 351/2025, AMBOS DE AUTORIA DO VEREADOR PROFESSOR VALTER: PROJETOS DE LEI Nº 357/2025, Nº 358/2025 E Nº 359/2025, TODOS DE AUTORIA DO VEREADOR PEDRINHO GAZETA; PROJETO DE LEI Nº 360/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO: INDICAÇÕES Nº 1432/2025, Nº 1907/2025 E Nº 2996/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT: INDICAÇÕES Nº 2178/2025 E Nº 2179/2025, AMBAS DE AUTORIA DO VEREADOR NILSO VAZ TORRES: INDICAÇÃO Nº 2722/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO: INDICAÇÕES Nº 2746/2025, Nº 2747/2025, Nº 2748/2025 E Nº 2749/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR VILSON CORDEIRO; INDICAÇÕES Nº 2870/2025, Nº 2871/2025, Nº 2872/2025 E Nº 2873/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PEDROSO; INDICAÇÕES Nº 2883/2025 E Nº 2884/2025, AMBAS DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS; INDICAÇÕES Nº 2907/2025, Nº 2908/2025 E Nº 2909/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR VAGNER CHEFER; INDICAÇÕES Nº 2948/2025, Nº 2949/2025 E Nº 2950/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR; INDICAÇÕES Nº 2965/2025, Nº 2966/2025, Nº 2967/2025, Nº 2968/2025, Nº 2969/2025, Nº 2970/2025, Nº 2971/2025, Nº 2972/2025, Nº 2973/2025, Nº 2974/2025, Nº 2986/2025, Nº 2987/2025, Nº 2988/2025, Nº 2989/2025, Nº 2990/2025, Nº 2991/2025 E Nº 2992/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI; INDICAÇÃO Nº 2978/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA: INDICAÇÕES Nº 2982/2025, Nº 2983/2025, Nº 2984/2025 E Nº 3006/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO; E MOÇÃO Nº 63/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI. O PRIMEIRO-SECRETÁRIO, VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA, ANUNCIOU AS PROVIDÊNCIAS DA MESA. NO ESPAÇO PARA ORADORES INSCRITOS, FEZ USO DA PALAVRA, PRIMEIRAMENTE, O VEREADOR FÁBIO PAVONI, QUE RELEMBROU QUE NO DIA PRIMEIRO DE OUTUBRO CELEBRA-SE O DIA NACIONAL DOS IDOSOS, DESTACANDO A NECESSIDADE DE QUE OS/VEREADORES ia) ATENTOS AOS DIREITOS ASSEGURADOS PELO ESTATUTO DO IDOSO, QUE S SESSENTA ANOS/.NA |) RECONHECE COMO IDOSA TODA PESSOA A PARTIR | EA ) cadê 2 de 12 pi lisoo Modos” ' Nº) R VC LCs AL a / U Vs vadia CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA E ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 30/09/2025 SEQUÊNCIA, ABORDOU SUAS PROPOSIÇÕES RELACIONADAS A PROGRAMAS E PROJETOS VOLTADOS À MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DOS IDOSOS ARAUCARIENSES, AGRADECENDO AOS VEREADORES PELA APROVAÇÃO DAS MATÉRIAS APRESENTADAS, POSSIBILITANDO A EFETIVAÇÃO DE SUAS INICIATIVAS. RESSALTOU AINDA, QUE NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA A GRATUIDADE NO TRANSPORTE COLETIVO VINHA SENDO CONCEDIDA APENAS A PESSOAS COM MAIS DE SESSENTA E CINCO ANOS, O QUE CONSIDEROU INADEQUADO, UMA VEZ QUE A LEI JÁ ESTABELECE A CONDIÇÃO DE IDOSO A PARTIR DOS SESSENTA ANOS. NESSE CONTEXTO, MENCIONOU SEU REQUERIMENTO DE Nº 36/2025, POR MEIO DO QUAL FOI IMPLEMENTADA A GRATUIDADE DA PASSAGEM DE ÔNIBUS TAMBÉM PARA PESSOAS DE SESSENTA A SESSENTA E QUATRO ANOS, RESSALTANDO QUE, ANTERIORMENTE, ESSES CIDADÃOS TINHAM SEUS DIREITOS VIOLADOS. O VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT DESTACOU A RECENTE CONQUISTA DECORRENTE DA NOVA LEI SANCIONADA PELO GOVERNO FEDERAL, A QUAL DISSE QUE PERMITE A PRORROGAÇÃO DA LICENÇA-MATERNIDADE APÓS A ALTA HOSPITALAR DA MÃE OU DO BEBÉ, NOS CASOS DE INTERNAÇÃO PROLONGADA. RESSALTOU QUE TAL MEDIDA REPRESENTA UM AVANÇO PARA A SOCIEDADE, CONFIGURANDO-SE COMO ATO DE JUSTIÇA SOCIAL E DE HUMANIZAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO. ENFATIZOU QUE A INICIATIVA AMPLIA OS DIREITOS DA MÃE E DA CRIANÇA, ESTABELECENDO QUE, QUANDO A INTERNAÇÃO ULTRAPASSAR O PERÍODO DE DUAS SEMANAS, O SALÁRIO- MATERNIDADE DEVERÁ CONTINUAR SENDO PAGO. POR FIM, SALIENTOU OS IMPACTOS POSITIVOS QUE A LEGISLAÇÃO TRARÁ PARA AS FAMÍLIAS E PARA A SOCIEDADE EM GERAL. O VEREADOR OLIZANDRO JÚNIOR RELATOU EPISÓDIO OCORRIDO NA SEMANA ANTERIOR, NO QUAL DUAS CRIANÇAS SEGURAVAM OUTRA QUE ERA AGREDIDA EM FRENTE A UMA ESCOLA, LAMENTANDO QUE, MAIS UMA VEZ, O MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA TENHA SE TORNADO PALCO DE NOTÍCIA NEGATIVA EM ÂMBITO NACIONAL. INFORMOU QUE ESTÁ ELABORANDO UMA INDICAÇÃO VOLTADA AO COMBATE À VIOLÊNCIA E AO BULLYING NAS ESCOLAS, RESSALTANDO QUE TAL ENFRENTAMENTO DEVE OCORRER POR MEIO DE DIÁLOGOS E PALESTRAS, DESTACANDO, AINDA, QUE A RESPONSABILIDADE PRINCIPAL RECAI SOBRE AS FAMÍLIAS, EM RAZÃO DO DESCUIDO COM A EDUCAÇÃO NO AMBIENTE DOMÉSTICO. DIANTE DO EXPOSTO, DEFENDEU A NECESSIDADE D AÇÕES PÚBLICAS EFETIVAS PARA PREVENIR E COMBATER ESSE TIPO DE | SITUAÇÃO. O VEREADOR PROFESSOR VALTER, EM APARTE), CONCEDI o. 1/] GO ty , hs ge 3 de 12 / ra] CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA E ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 30/09/2025 RESSALTOU A RELEVÂNCIA DA MANIFESTAÇÃO DO VEREADOR OLIZANDRO JÚNIOR, DESTACANDO QUE A VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS CONSTITUI UMA PREOCUPAÇÃO CONSTANTE. OBSERVOU QUE A INCIDÊNCIA DE EPISÓDIOS VIOLENTOS E O USO DE DROGAS VÊM AUMENTANDO DE FORMA SIGNIFICATIVA, RAZÃO PELA QUAL CONSIDEROU ESSENCIAL QUE TODOS OS VEREADORES ESTEJAM ATENTOS A ESSAS QUESTÕES. ACRESCENTOU AINDA, QUE, EMBORA NAS ESCOLAS PÚBLICAS OCORRAM DIVERSAS EXPERIÊNCIAS POSITIVAS, OS EPISÓDIOS NEGATIVOS RECEBEM MAIOR DESTAQUE DA IMPRENSA, O QUE, CONFORME DISSE, LHE CAUSA TRISTEZA. O VEREADOR OLIZANDRO JÚNIOR, RETOMANDO A PALAVRA, ENFATIZOU QUE O EPISÓDIO OCORRIDO NÃO SE TRATA DE UM CASO ISOLADO, PODENDO OCORRER EM QUALQUER INSTITUIÇÃO DE ENSINO. DESTACOU QUE A AMPLA REPERCUSSÃO SE DEU PELO FATO DE O OCORRIDO TER SIDO REGISTRADO EM VÍDEO, SALIENTANDO, ENTRETANTO, QUE OS PROFESSORES ENFRENTAM SITUAÇÕES SEMELHANTES EM SEU COTIDIANO. O VEREADOR NILSO VAZ TORRES ABORDOU A SITUAÇÃO DA ESCOLA DO CAMPO MUNICIPAL PRESIDENTE CASTELO BRANCO, LOCALIZADA NA REGIÃO DO CAPINZAL. INFORMOU QUE HAVIA RECEBIDO NOTÍCIAS DE QUE A INSTITUIÇÃO ESTARIA PRESTES A SER FECHADA, PORÉM, EM CONTATO COM O EXECUTIVO MUNICIPAL, FOI ELUCIDADO QUE A ESCOLA PERMANECERIA EM FUNCIONAMENTO. COMUNICOU AINDA QUE ESSA INFORMAÇÃO SOBRE O FECHAMENTO DA UNIDADE DE ENSINO FOI TRANSMITIDA EM MAIS DE UMA OCASIÃO. TAMBÉM RELATOU QUE A PREOCUPAÇÃO INICIAL SURGIU A PARTIR DE INFORMAÇÕES DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO, QUE INDICAVAM QUE A ESCOLA NÃO DISPUNHA DE CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA A CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES ESCOLARES. DIANTE DISSO, REIVINDICOU AO CONSELHO DE EDUCAÇÃO PARA QUE CONTRIBUÍSSE NA MANUTENÇÃO DA ESCOLA, DESTACANDO QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL JÁ POSSUI UM PROJETO EM ANDAMENTO, COM LICITAÇÃO PREVISTA PARA JANEIRO, PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA UNIDADE ESCOLAR NA REGIÃO. ACRESCENTOU QUE EM CONVERSAS ANTERIORES COM O PREFEITO, RECEBEU A GARANTIA DE QUE A ESCOLA NÃO SERIA FECHADA, EMBORA AINDA NÃO TENHA CONSEGUIDO TRATAR DIRETAMENTE DO ASSUNTO COM O LÍDER DO EXECUTIVO NO PRESENTE MOMENTO. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, DEU AS BOAS-VINDAS AO NOVi SECRETÁRIO DE GOVERNO, RESSALTANDO QUE ESTE ESTÁ REALIZAN ALGUMAS ADEQUAÇÕES. POSTERIORMENTE, ABORDOU TAMBÉM A SAÚDE PÚBLIC DO MUNICÍPIO, DESTACANDO A IMPORTÂNCIA DE ERA RESULT, E E — 4 de 12 A E CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA =) ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 30/09/2025 POSITIVOS OBTIDOS E TRAZENDO DADOS QUE DEMONSTRAM QUE O GOVERNO ESTÁ TRABALHANDO DE FORMA EFICIENTE, CONTRIBUINDO PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA CIDADE MELHOR, INCLUSIVE NA ÁREA DA SAÚDE. COMENTOU SOBRE A ELEVADA TAXA DE ABSENTEÍSMO DE CIDADÃOS QUE AGENDAM CONSULTAS NAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE SAÚDE E NÃO COMPARECEM, SEM AVISO PRÉVIO, RESSALTANDO QUE OS MAIORES ÍNDICES: OCORREM NOS AGENDAMENTOS DE EXAMES, E ENFATIZOU A NECESSIDADE DE COLABORAÇÃO DA POPULAÇÃO. POR FIM, APRESENTOU DADOS E INFORMAÇÕES SOBRE A FILA DE ESPERA PARA EXAMES EM DIVERSAS ÁREAS DA MEDICINA PÚBLICA, DEMONSTRANDO QUE AS FONTES DOS DADOS APRESENTADOS NESTA SESSÃO ORDINÁRIA ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS NO SITE DA SECRETARIA DE SAÚDE, OU PODEM SER SOLICITADAS PARA CONSULTA. POR ÚLTIMO, INFORMOU QUE A REFORMA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA (HMA) SEGUE EM ANDAMENTO, COM MELHORIAS E ADEQUAÇÕES EM EXECUÇÃO. O VEREADOR NILSO VAZ TORRES, EM APARTE CONCEDIDO, FALOU ACERCA DA ATUAÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA). RELATOU QUE SUA ESPOSA APRESENTOU FEBRE E FOI CONDUZIDA À UPA, ELOGIANDO O ATENDIMENTO RECEBIDO, DESTACANDO A PONTUALIDADE NA PREVISÃO DA CONSULTA EMERGENCIAL. RESSALTOU, ASSIM, A QUALIDADE DO ATENDIMENTO E DOS SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PELAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, RETOMANDO A PALAVRA, PARABENIZOU A SECRETÁRIA DA SAÚDE, RENATA KNOPIK BOTOGOSKI, E TODA A SUA EQUIPE PELO EXCELENTE TRABALHO REALIZADO, DESTACANDO A DEDICAÇÃO NA MELHORIA DA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO. O VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT, EM APARTE CONCEDIDO, PARABENIZOU O VEREADOR PASTOR CASTILHOS PELA APRESENTAÇÃO DE DADOS E ESTATÍSTICAS REFERENTES À SAÚDE DO MUNICÍPIO, DESTACANDO A IMPORTÂNCIA DE INFORMAR A POPULAÇÃO ARAUCARIENSE SOBRE OS AVANÇOS NA ÁREA. RESSALTOU QUE DESDE JANEIRO A POPULAÇÃO VEM SOLICITANDO MELHORIAS NA SAÚDE PÚBLICA, E QUE ESSAS MELHORIAS TAMBÉM OCORRERAM EM DECORRÊNCIA DAS CONSTANTES REIVINDICAÇÕES DA COMUNIDADE, QUE VEM PLEITEANDO SERVIÇOS DE MAIOR QUALIDADE E EFICIÊNCIA NA SAUDE MUNICIPAL. POR FIM, PARABENIZOU A POPULAÇÃO ARAUCARIENSE POR REIVINDICAR S DIREITOS E A SECRETARIA DA SAÚDE, SOB A GESTÃO DE RENATA KNÓPIK BOTOGOSKI, PELO EMPENHO EM PROMOVER MAIS DIGNIDADE E QUALIDADE N SERVIÇOS PRESTADOS PELO MUNICÍPIO. O VEREADOR PEDRINHG, GAZETA, |EM |, > sR 5 de 12 dm Per a ZE ACE Pd) CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANA Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 30/09/2025 APARTE CONCEDIDO, PARABENIZOU A SECRETÁRIA DA SAÚDE, RENATA KNOPIK BOTOGOSKI, E EXPRESSOU SUA EXPECTATIVA DE QUE A SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA CONTINUE A MELHORAR. RESSALTOU QUE OS DESAFIOS ENFRENTADOS NA ÁREA DA SAÚDE CONSTITUEM UM PROBLEMA DE ÂMBITO NACIONAL, NÃO SE RESTRINGINDO APENAS À CIDADE DE ARAUCÁRIA. DESTACOU, AINDA, QUE OS PROFISSIONAIS DA SECRETARIA DA SAÚDE TRABALHAM COM DEDICAÇÃO E EMPENHO PARA PROMOVER AVANÇOS E MELHORIAS NO ATENDIMENTO À POPULAÇÃO. O VEREADOR VILSON CORDEIRO, EM APARTE CONCEDIDO, COMENTOU SOBRE A INAUGURAÇÃO DO POSTO DE SAÚDE DO BAIRRO JARDIM TUPY, RESSALTANDO QUE A POPULAÇÃO ARAUCARIENSE RECEBERÁ BOAS NOTÍCIAS POR MEIO DO SECRETÁRIO DE GOVERNO E SOLICITANDO A PACIÊNCIA DA COMUNIDADE ATÉ A EFETIVAÇÃO DAS AÇÕES. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, RETOMANDO A PALAVRA, COMUNICOU QUE NESTA LEGISLATURA TEM-SE AVANÇADO NA RESOLUÇÃO DO PROBLEMA DA PRECARIEDADE DA SAÚDE NO MUNICÍPIO. DESTACOU QUE ESSE PROGRESSO SE DEVE TAMBÉM À ATUAÇÃO DO PREFEITO, QUE VEM IMPLEMENTANDO SOLUÇÕES PLANEJADAS NO PLANO DE GOVERNO, PROMOVENDO DIGNIDADE À POPULAÇÃO. POR FIM, PARABENIZOU TODOS OS ENVOLVIDOS PELAS AÇÕES QUE TÊM CONTRIBUÍDO PARA A MELHORIA DA SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO. O VEREADOR FÁBIO PAVONI RELATOU QUE NO DIA VINTE E NOVE DE SETEMBRO, SOLICITOU ESCLARECIMENTOS AO SECRETÁRIO DE OBRAS DO MUNICÍPIO EM RAZÃO DE DEMANDAS DA POPULAÇÃO PARA A CONCLUSÃO DA OBRA SITUADA NA RUA LUIZ STIGAR E DA CALÇADA LOCALIZADA NO BAIRRO JARDIM PLÍNIO. INFORMOU QUE TEM MANTIDO CONVERSAS COM O SECRETÁRIO RESPONSÁVEL PELA PASTA, BUSCANDO MAIS AGILIDADE NA FINALIZAÇÃO DESSAS OBRAS, E QUE FOI INFORMADO SOBRE A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PÚBLICOS PARA SUA CONCLUSÃO. RESSALTOU, ENTRETANTO, QUE MANTÉM ESPERANÇA NA LIBERAÇÃO DE NOVOS RECURSOS, DESTACANDO QUE A GESTÃO ANTERIOR DEIXOU UMA DÍVIDA ELEVADA PARA O MUNICÍPIO. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, INFORMOU QUE A ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO ESTÁ ABAIXO DO PREVISTO. RESSALTOU, ENTRETANTO, QUE AS PRINCIPAIS À OBRAS PERMANECEM EM ANDAMENTO E QUE ESTE LEGISLATIVO DESTINOU [À SECRETARIA DE OBRAS O MONTANTE DE TRÊS MILHÕES E QUINHENTOS M REAIS, EM CONFORMIDADE COM A LEI, VISANDO GARANTIR A CONTINUIDADE DE DETERMINADAS OBRAS. ACRESCENTOU QUE A POP ré ARAUCARIENS EO Ns E do > 6 de 12 PA á + E FR DAM CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA deni e ) ESTADO DO PARANA Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 30/09/2025 MOTIVOS PARA SE SENTIR SATISFEITA COM O ATUAL GOVERNO, QUE DISSE QUE TEM ATUADO EM PROL DO APRIMORAMENTO DO MUNICÍPIO. O VEREADOR PEDRINHO GAZETA PARABENIZOU O VEREADOR PASTOR CASTILHOS PELA DESTINAÇÃO DE RECURSOS DESTE LEGISLATIVO À SECRETARIA DE OBRAS, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. RESSALTOU QUE, ONDE HÁ BOM FUNCIONAMENTO, É IGUALMENTE NECESSÁRIO GARANTIR INVESTIMENTOS. PARABENIZOU AINDA, O SECRETÁRIO DE OBRAS E TRANSPORTE, SENHOR BRUNO MARTINS DOS SANTOS, PELO EMPENHO EM FAVOR DO MUNICÍPIO, DESTACANDO A EFICIÊNCIA COM QUE VEM ATENDENDO ÀS DEMANDAS APRESENTADAS PELOS VEREADORES. NO ESPAÇO DESTINADO ÀS COMISSÕES, FEZ USO DA PALAVRA O VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA PARA INFORMAR QUE NA PRESENTE DATA SERÃO REALIZADAS AS OITIVAS DA COMISSÃO DE INQUÉRITO DO TRANSPORTE PÚBLICO, AS QUAIS OCORRERÃO NESTE LEGISLATIVO. O VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR SOLICITOU A INVERSÃO DE PAUTA DA MOÇÃO Nº 62/2025, DE SUA AUTORIA. O VEREADOR FÁBIO PAVONI SOLICITOU A INCLUSÃO DA MOÇÃO Nº 63/2025, DE SUA AUTORIA, NA ORDEM DO DIA. APÓS CONSULTA AO PLENÁRIO, OS PEDIDOS FORAM APROVADOS. NÃO HAVENDO MAIS ORADORES INSCRITOS E NADA A APRESENTAR NO ESPAÇO DAS COMISSÕES, PASSOU-SE À ORDEM DO DIA: LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 62/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR. O VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR, APÓS PROCEDER À LEITURA DA JUSTIFICATIVA DA MOÇÃO DE APLAUSOS E DESTACAR A TRAJETÓRIA DO HOMENAGEADO, RESSALTOU AS CONTRIBUIÇÕES DO SENHOR ODIR ALBERTI PARA A CIDADE DE ARAUCÁRIA, MENCIONANDO, EM ESPECIAL, SUA ATUAÇÃO VOLUNTÁRIA COMO PAPAI NOEL POR DEZOITO ANOS. PARABENIZOU-O PELO TRABALHO DEDICADO À COMUNIDADE ARAUCARIENSE E SOLICITOU O APOIO DOS DEMAIS VEREADORES PARA A APROVAÇÃO DA HOMENAGEM. O VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA TAMBÉM PARABENIZOU O SENHOR ODIR ALBERTI, RESSALTANDO QUE SE TRATA DE UMA FIGURA CONHECIDA E RECONHECIDA NO MUNICÍPIO, QUE SE TORNOU UM VERDADEIRO PATRIMÔNIO LOCAL. DESTACOU QUE O HOMENAGEADO MERECE RESPEITO E ADMIRAÇÃO, CONSIDERANDO A MOÇÃO DE APLAUSOS COMO PLENAMENTE JUSTA E DIGNA. O VEREADOR NILSO VAZ TORRES PARABENIZOU O VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR PELA INICIATIVA DE CRIAR A MOÇÃO DE APLAUSOS E ASSOCIOU-SE ÀS HOMENAGENS AO da ODIR ALBERTI. RELATOU QUE TEVE A OPORTUNIDADE DE DIALOGAR COM-O7 HOMENAGEADO, REITERANDO QUE A CONCESSÃO DA Mofo PLENAMENTE HT 7 de 12 Desa ) ç a > á E» Aa rs 2 VALORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES, SERIA FUNDAMENTAU QUE A PROPOSI ÃO |; N , + À N ! ; / “> te: + Ny Ee 3 paid e A pec) CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA E ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 30/09/2025 MERECIDA. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, TAMBÉM PARABENIZOU O SENHOR ODIR ALBERTI, ENALTECENDO SEU TRABALHO VOLUNTÁRIO, QUE DISSE QUE ALEGROU E MARCOU A INFÂNCIA DE MUITAS CRIANÇAS. RESSALTOU SUA ADMIRAÇÃO POR PESSOAS QUE SE DEDICAM A FAZER O BEM E A TRANSMITIR ALEGRIA À COMUNIDADE. APROVADA PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NOMINAL DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 121/2024, DE AUTORIA DO VEREADOR PROFESSOR VALTER. EMENTA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO 'PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE A ARTRITE REUMATOIDE' NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA". O VEREADOR PROFESSOR VALTER DECLAROU QUE VOTARÁ PELA REJEIÇÃO DO VETO, RESSALTANDO NÃO IDENTIFICAR FUNDAMENTO PARA A SUA MANUTENÇÃO, UMA VEZ QUE TAL MEDIDA NÃO ACARRETARÁ PREJUÍZOS AO MUNICÍPIO. REJEITADO PELA MAIORIA DOS VEREADORES, COM OITO VOTOS PELA REJEIÇÃO E QUATRO VOTOS FAVORÁVEIS À SUA MANUTENÇÃO, DOS VEREADORES OLIZANDRO JUNIOR, PASTOR CASTILHOS, PAULINHO CABELEIREIRO E VAGNER CHEFER, REGISTRANDO-SE A AUSÊNCIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO. SEGUNDA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 82/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR NILSO VAZ TORRES. EMENTA: “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE DEFLETORES EM POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES CELSO NICÁCIO E PROFESSOR VALTER. O PRESIDENTE INFORMOU QUE OS PARECERES DAS COMISSÕES PARA OS PROJETOS DE LEI EM PRIMEIRA VOTAÇÃO SE ENCONTRAM NO PROGRAMA DESTA SESSÃO PARA CONHECIMENTO DOS VEREADORES. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2745/2025, DE INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. EMENTA: “ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1.703, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006, CONFORME ESPECIFICA”. O VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT COMUNICOU TER OUVIDO ATENTAMENTE OS ARGUMENTOS APRESENTADOS ACERCA DO REFERIDO PROJETO E DESTACOU A NECESSIDADE DE CONSIDERAR AS QUESTÕES SOCIAIS ENVOLVIDAS. RESSALTOU QUE, NESTE MOMENTO EM QUE SE DISCUTE (A REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO, O FIM DA ESCALA/SEIS POR UM ad Alias sdeniica S Neo *XgÃA E) CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA , ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 30/09/2025 CONTEMPLASSE A ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO, DE MODO A OPORTUNIZAR AOS TRABALHADORES O ACESSO AO SERVIÇO PÚBLICO E, CONSEQUENTEMENTE, PROMOVER MELHORIAS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS À POPULAÇÃO. OBSERVOU AINDA, QUE O PROJETO DE LEI EM SUA FORMA ATUAL REPRESENTA UM RETROCESSO, POR ABORDAR A MATÉRIA DE CARÁTER MERAMENTE TÉCNICO, SEM ATENTAR PARA OS ASPECTOS SOCIAIS. ASSIM, MANIFESTOU-SE CONTRÁRIO À APROVAÇÃO DA PROPOSIÇÃO, SOLICITANDO AOS DEMAIS VEREADORES A REFLETIREM SOBRE A IMPORTÂNCIA DE VALORIZAR OS SERVIDORES E TRABALHADORES DESTE MUNICÍPIO. APROVADO PELA MAIORIA DOS VEREADORES, COM OITO VOTOS FAVORÁVEIS, UM VOTO CONTRÁRIO DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT E AUSÊNCIA DOS VEREADORES CELSO NICÁCIO, OLIZANDRO JUNIOR E PROFESSOR VALTER. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 2754/2025, DE INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. APROVADA PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES CELSO NICÁCIO E OLIZANDRO JUNIOR. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA EMENDA Nº 04/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 2754/2025, DE INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. APROVADA PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES CELSO NICÁCIO E OLIZANDRO JUNIOR. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA EMENDA Nº 05/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 2754/2025, DE INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. APROVADA PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES CELSO NICÁCIO E OLIZANDRO JUNIOR. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA EMENDA Nº 10/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 2754/2025, DE INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. APROVADA PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES CELSO NICÁCIO E OLIZANDRO JUNIOR. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2754/2025, DE INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. EMENTA: “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2026". APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM NOVE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES CELSO NICÁCIO, FÁBIO PAVONI E N OLIZANDRO JUNIOR. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO VOTAÇÃO SUBSTITUTIVO GERAL AO PROJETO DE LEI Nº 2767/2025 DE pesa, EXECUTIVO MUNICIPAL. EMENTA: “ALTERA A LEI MUNICIPA ; E E É recita 9 de 12 Z RA Co o CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA s ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 30/09/2025 MARÇO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO INTER VIVOS — ITBI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES CELSO NICÁCIO E OLIZANDRO JUNIOR. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA PRIMEIRA EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 2768/2025, DE INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. APROVADA PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES CELSO NICÁCIO E OLIZANDRO JUNIOR. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA SEGUNDA EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 2768/2025, DE INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. APROVADA PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES CELSO NICÁCIO E OLIZANDRO JUNIOR. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2768/2025, DE INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. EMENTA: “ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 2.387, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011 E Nº 3.198, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017 QUE DISPÕEM SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES CELSO NICÁCIO E OLIZANDRO JUNIOR. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2774/2025, DE INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, COM BASE EM ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$ 1.367.116,81 (UM MILHÃO, TREZENTOS E SESSENTA E SETE MIL, CENTO E DEZESSEIS REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS), NA FORMA EM QUE ESPECIFICA". APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES CELSO NICÁCIO E OLIZANDRO JUNIOR. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 277/2025, DE INICIATIVA DA COMISSÃO EXECUTIVA. EMENTA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.523, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025". APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM OITO VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES CELSO NICÁCIO, GILMAR DO SINDIMONT, NILSO VAZ TORRES E OLIZANDRO JUNIOR. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM BLOCO DAS SEGUINT Nº TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA: |INDIGAÇÕ -— O) J/ Juara 10 de 12 Pç eso; x ) É PROPOSIÇÕES: INDICAÇÃO Nº 2745/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR VILSON à CORDEIRO; INDICAÇÕES Nº 2846/2025, Nº 2975/2025, Nº 2976/2 JE Nº 2977/2025, eds CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA E ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 30/09/2025 2868/2025 E Nº 2869/2025, AMBAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PEDROSO; INDICAÇÕES Nº 2881/2025 E Nº 2882/2025, AMBAS DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS; INDICAÇÕES Nº 2905/2025 E Nº 2906/2025, AMBAS DE AUTORIA DO VEREADOR VAGNER CHEFER; INDICAÇÕES Nº 2927/2025, Nº 2928/2025, Nº 2929/2025, Nº 2955/2025, Nº 2956/2025, Nº 2957/2025, Nº 2958/2025, Nº 2959/2025, Nº 2960/2025, Nº 2961/2025, Nº 2962/2025, Nº 2963/2025 E Nº 2964/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI; INDICAÇÕES Nº 2932/2025, Nº 2933/2025 E Nº 2981/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO; E INDICAÇÕES Nº 2941/2025, Nº 2942/2025, Nº 2943/2025, Nº 2944/2025, Nº 2945/2025, Nº 2946/2025 E Nº 2947/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR. APROVADAS PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM NOVE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES CELSO NICÁCIO, FÁBIO PEDROSO E OLIZANDRO JUNIOR. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA MOÇÃO DE PESAR Nº 63/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI. O VEREADOR FÁBIO PAVONI PROCEDEU À LEITURA DA JUSTIFICATIVA DA MOÇÃO, DESTACANDO O LEGADO DO SENHOR BRAIDE BACHEGA, RESSALTANDO SEU AMOR PELA MÚSICA E SUA FORTE LIGAÇÃO COM A ARTE, QUE CONTRIBUÍRAM SIGNIFICATIVAMENTE PARA O FORTALECIMENTO DA CULTURA ARAUCARIENSE. MANIFESTOU AINDA, SUA SOLIDARIEDADE À FAMÍLIA ENLUTADA, ESTENDENDO SEUS SENTIMENTOS A TODOS OS AMIGOS E ADMIRADORES. O VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO ENALTECEU A TRAJETÓRIA DO SENHOR BRAIDE BACHEGA E PARABENIZOU O VEREADOR FÁBIO PAVONI PELA INICIATIVA DA PRESENTE MOÇÃO. EXPRESSOU SEUS SENTIMENTOS À FAMÍLIA, LEMBRANDO QUE O HOMENAGEADO FOI UMA FIGURA PÚBLICA DE DESTAQUE E QUE ALIMENTAVA O SONHO DE VER SEU FILHO TORNAR-SE UM CANTOR RENOMADO. O VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA PARABENIZOU O VEREADOR FÁBIO PAVONI PELA PROPOSIÇÃO DA MOÇÃO EM MEMÓRIA DO SENHOR BRAIDE BACHEGA, SALIENTANDO QUE ESTE FOI UM GRANDE INCENTIVADOR CULTURAL, COM RELEVANTE INTERESSE SOCIAL E POLÍTICO VOLTADO À MELHORIA DE ARAUCÁRIA. DA MESMA FORMA, EXPRESSOU SEUS SENTIMENTOS DE PESAR À FAMÍLIA E AOS AMIGOS ENLUTADOS. APROVADA PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM OITO VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES CELSO NICÁCIO, OLIZANDRO amçé) É E N PEDRINHO GAZETA E VILSON CORDEIRO. FINDADA A ORDEM DO DIA, PASSOU AO ESPAÇO DE EXPLICAÇÃO PESSOAL, TENDO COMO INSGRITO, O VEREADOR VAGNER CHEFER, QUE MANIFESTOU SEUS SENTIMENTOS À ÍLIA DOSE LA AE O uai Lles 11 de 12 A ii N LS tony CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA | ESTADO DO PARANA Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 30/09/2025 BRAIDE BACHEGA E REGISTROU A REALIZAÇÃO DA FESTA DA PRIMAVERA NO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL BERNECK. NESSE CONTEXTO, PARABENIZOU A DIREÇÃO DA INSTITUIÇÃO, BEM COMO OS FUNCIONÁRIOS E COLABORADORES, PELA ORGANIZAÇÃO DO REFERIDO EVENTO EM BENEFÍCIO DA COMUNIDADE ESCOLAR. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, INFORMOU QUE NOS DIAS TRÊS, QUATRO E CINCO DE OUTUBRO OCORRERÃO APRESENTAÇÕES DA “CARRETA SHOW DO TUBINHO", ÀS DEZENOVE HORAS NOS BAIRROS JARDIM GUATEMI E JARDIM TUPY, E ÀS DEZESSETE HORAS NO BAIRRO CAPELA VELHA, DESTACANDO TRATAR-SE DE PROGRAMAÇÃO PROMOVIDA PELA SECRETARIA DE CULTURA DO MUNICÍPIO. NÃO HAVENDO MAIS NADA A TRATAR, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, APÓS AS CONSIDERAÇÕES FINAIS, AGRADECEU A PRESENÇA DE DOS, DECLAROU ENCERRADAA SESSÃO. 12 de 12
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 335
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato PROGRAMA PARA A 31ª SESSÃO ORDINÁRIA LOCAL: AUDITÓRIO VER. FRANCISCO RIBEIRO CARDOSO (PLENARINHO CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA) DA 19ª LEGISLATURA - 1ª PRESIDÊNCIA 30-09-2025 - 9h00 1 – Leitura e discussão da Ata da Sessão anterior. 2 – Leitura dos Expedientes Recebidos1 . 3 – Providências da Mesa: Ofício nº 239/2025 – Para o Prefeito, encaminhando o Projeto de Lei n° 2.746/2025, de iniciativa do Executivo, aprovado nas Sessões realizadas nos dias 23 e 25 de setembro de 2025. 4 – Espaço para Oradores Inscritos. 5 – Indagação às Comissões sobre algo a apresentar. 6 – Ordem do Dia: * Leitura, discussão e votação nominal do Veto ao Projeto de Lei nº 121/2024, de iniciativa do Vereador Sebastião Valter Fernandes. Ementa: “Dispõe sobre a criação do ‘Programa de Conscientização, Prevenção e Orientação sobre a Artrite Reumatoide’ no âmbito do Município de Araucária”. ________________________________________________________________________________________________ *2ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei nº 82/2025, de iniciativa do Vereador Nilso José Vaz Torres. Ementa: “Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de defletores em postes de iluminação pública na área rural do Município de Araucária, e dá outras providências”. ________________________________________________________________________________________________ *1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei nº 2.745/2025, de iniciativa do Executivo. Ementa: “Altera disposições da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de dezembro de 2006, conforme especifica”. ________________________________________________________________________________________________ * Leitura, discussão e votação das Emendas ao Projeto de Lei nº 2.754/2025, de iniciativa do Executivo. *1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei nº 2.754/2025, de iniciativa do Executivo. Ementa: “Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2026”. ________________________________________________________________________________________________ 1Consultar matérias do expediente da respectiva Sessão no <https://sapl.araucaria.pr.leg.br/> *1ª Leitura, discussão e votação do Substitutivo Geral ao Projeto de Lei nº 2.767/2025, de iniciativa do Executivo. Ementa: “Altera a Lei Municipal n° 3.262, de 12 de março de 2018, que dispõe sobre o parcelamento do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos — ITBI, e dá outras providências”. ________________________________________________________________________________________________ * Leitura, discussão e votação da Emenda ao Projeto de Lei nº 2.768/2025, de iniciativa do Executivo. *1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei nº 2.768/2025, de iniciativa do Executivo. Ementa: “Altera as Leis Municipais nº 2.387, de 7 de novembro de 2011 e nº 3.198, de 10 de novembro de 2017 que dispõem sobre o parcelamento de débitos municipais, e dá outras providências”. ________________________________________________________________________________________________ *1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei nº 2.774/2025, de iniciativa do Executivo. Ementa: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.367.116,81 (um milhão, trezentos e sessenta e sete mil, cento e dezesseis reais e oitenta e um centavos), na forma em que especifica”. ________________________________________________________________________________________________ *1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei nº 277/2025, de iniciativa da Comissão Executiva. Ementa: “Altera a Lei Municipal n° 4.523, de 27 de fevereiro de 2025”. ________________________________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco da Indicação nº 2.745/2025, de iniciativa do Vereador Vilson Cordeiro. ________________________________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações nºs 2.846/2025, 2.975/2025, 2.976/2025 e 2.977/2025, de iniciativa do Vereador Leandro Andrade Preto. ________________________________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações nºs 2.868/2025 e 2.869/2025, de iniciativa do Vereador Fabio Rodrigo Pedroso. ________________________________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações nºs 2.881/2025 e 2.882/2025, de iniciativa do Vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos. ________________________________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações nºs 2.905/2025 e 2.906/2025, de iniciativa do Vereador Vagner José Chefer. ________________________________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações nºs 2.927/2025, 2.928/2025, 2.929/2025, 2.955/2025, 2.956/2025, 2.957/2025, 2.958/2025, 2.959/2025, 2.960/2025, 2.961/2025, 2.962/2025, 2.963/2025 e 2.964/2025, de iniciativa do Vereador Fabio Almeida Pavoni. ________________________________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações nºs 2.932/2025, 2.933/2025 e 2.981/2025, de iniciativa do Vereador Francisco Paulo de Oliveira. ________________________________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações nºs 2.941/2025, 2.942/2025, 2.943/2025, 2.944/2025, 2.945/2025, 2.946/2025 e 2.947/2025, de iniciativa do Vereador Olizandro José Ferreira Júnior. ________________________________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação da Moção de Aplausos nº 62/2025, de iniciativa do Vereador Olizandro José Ferreira Júnior. ________________________________________________________________________________________________ 7 – Espaço destinado às Explicações Pessoais. 8 – Encerramento. COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo Legislativo Nº 116286/2025 Parecer Comissão de Justiça e Redação Nº 282/2025 Projeto de Lei Nº 121/2024 Relator: Vagner Chefer – PSD PARECER N° 282, 2025. Da Comissão de Justiça e Redação, sobre o Veto do Prefeito ao Projeto de Lei n° 121 de 2024, de iniciativa do Vereador Sebastião Valter Fernandes que “Dispõe sobre a criação De um Programa de Conscientização, Prevenção e Orientação sobre a Artrite Reumatoide no âmbito do Município de Araucária.” I – RELATÓRIO Trata- se de veto total oposto pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei 121/2024, aprovado por esta Casa Legislativa, com o escopo de dispor sobre a criação De um Programa de Conscientização, Prevenção e Orientação sobre a Artrite Reumatoide no âmbito do Município de Araucária. O Veto foi fundamentado, em síntese, na alegação de inconstitucionalidade formal, sob o argumento de que a matéria tratada seria de iniciativa reservada ao Poder Executivo, além da ausência estimativa do impacto orçamentário-financeiro. É o breve relatório, encaminhado a esta Comissão De Justiça e Redação, para a análise e parecer. II – ANÁLISE Compete à Comissão de Justiça e Redação a análise de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais, conforme segue: “Art. 52° Compete Documento Assinado Digitalmente em 08/09/2025 11:34:01 por VAGNER JOSÉ CHEFER PARECER CJR 282 2025 AO PL 121 2025 (1).pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 08/09/2025 11:33:46.348036 90 / 108 I- à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as proposições e elaboração da redação final, na conformidade do aprovado, salvo as exceções previstas neste Regimento(Art.154, §2º Art.158; Art.159, inciso III e Art.163,2º); Como mencionado, o Art.45, da Lei Orgânica do Município de Araucária garante ao Prefeito o direito ao veto: Art.45.A Câmara Municipal, concluída a votação, enviará o projeto de lei ao Prefeito, que, aquiescendo, o sancionará. § 1º Se o Prefeito considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente da Câmara Municipal, os motivos do veto. § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. § 3º Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, o silêncio do Prefeito importará sanção. § 4º O veto será apreciado em sessão única, dentro de 30 (trinta) dias, a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Prefeito. § 6º Esgotado, sem deliberação, o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final. Documento Assinado Digitalmente em 08/09/2025 11:34:01 por VAGNER JOSÉ CHEFER PARECER CJR 282 2025 AO PL 121 2025 (1).pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 08/09/2025 11:33:46.348036 91 / 108 § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Prefeito, nos casos dos §§ 3º e 5º, o Presidente da Câmara Municipal a promulgará, e, se este não o fizer, em igual prazo, caberá ao Vice - Presidente da Câmara Municipal fazê-lo. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 21/2021) Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente Veto Prefeitoral. Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30. I e a Lei Orgânica do Município de Araucária em seu Art. 5º,I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse local: Art. 30 – Compete aos municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local; Além do exposto, a legislação municipal, discorre sobre o poder e a competência de autoria de Vereadores em Projetos de Lei, conforme o Art. 40, § 1º, a, da Lei Orgânica Municipal de Araucária: Art. 40. O processo legislativo compreende a elaboração de: § 1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência: a) do Vereador; Entretanto, o Projeto de Lei entra em dissonância com o art. 41, V da Lei Orgânica do Município de Araucária, sobre competência para iniciativa de projetos de lei: “Art. 41. Compete privativamente ao Prefeito a iniciativa de Projetos de Lei que: (...) V – criem e estruturem as atribuições de entidades da administração pública direta e indireta”. Nesta esfera, percebe-se que no presente projeto, ocorre uma invasão à seara da administração pública, interferindo diretamente na organização e funcionamento interno do Poder Executivo. Documento Assinado Digitalmente em 08/09/2025 11:34:01 por VAGNER JOSÉ CHEFER PARECER CJR 282 2025 AO PL 121 2025 (1).pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 08/09/2025 11:33:46.348036 92 / 108 A proposta, portanto, viola o princípio da separação dos poderes e apresenta vício de iniciativa, já que a matéria é de competência exclusiva do Executivo municipal. Além disso, a criação do programa implicaria custos e a mobilização de recursos humanos e técnicos, sem que haja previsão do impacto orçamentário ou indicação de fonte de custeio, em desconformidade com a legislação fiscal vigente. III – VOTO Diante das razões apresentadas acima, esta Comissão de Justiça e Redação manifesta-se pela manutenção do Veto do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 121/2024, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido a deliberação plenária para apreciação, nos termos do art.174 do Regimento Interno desta Câmara. Dessa forma, submeto o parecer para apreciação dos demais membros da Comissão. É o parecer. Câmara Municipal de Araucária 04 de setembro de 2025. VEREADOR VAGNER CHEFER RELATOR Documento Assinado Digitalmente em 08/09/2025 11:34:01 por VAGNER JOSÉ CHEFER PARECER CJR 282 2025 AO PL 121 2025 (1).pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 08/09/2025 11:33:46.348036 93 / 108 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato PROJETO DE LEI Nº 121/2024 Dispıe sobre a criaÁ„o do “Programa de ConscientizaÁ„o, PrevenÁ„o e OrientaÁ„o sobre a Artrite Reumatoide” no ‚mbito do MunicÌpio de Arauc·ria. Art. 1º Fica instituÌdo o “Programa de ConscientizaÁ„o, PrevenÁ„o e OrientaÁ„o sobre a Artrite Reumatoide” no MunicÌpio de Arauc·ria, a ser realizado anualmente na ˙ltima semana do mÍs de setembro. Art. 2º Constituem aÁıes do Programa: I - sensibilizar a populaÁ„o sobre os impactos da artrite reumatoide na qualidade de vida dos indivÌduos; II - promover a prevenÁ„o da artrite reumatoide por meio da divulgaÁ„o de informaÁıes sobre os fatores de risco, sintomas e medidas preventivas; III - orientar pacientes diagnosticados com artrite reumatoide sobre tratamentos disponÌveis, cuidados mÈdicos e suporte emocional. Art. 3º Durante a realizaÁ„o do Programa de ConscientizaÁ„o, ser„o realizadas as seguintes atividades: distribuiÁ„o de materiais informativos, consultas mÈdicas e triagem gratuita, orientaÁ„o psicolÛgica e palestras educativas. Art. 4º Compete ‡ Secretaria Municipal de Sa˙de coordenar a organizaÁ„o e execuÁ„o deste Programa, em parceria com instituiÁıes de sa˙de, organizaÁıes n„o governamentais e outros Ûrg„os pertinentes. Art. 5º A divulgaÁ„o do “Programa de ConscientizaÁ„o, PrevenÁ„o e OrientaÁ„o sobre a Artrite Reumatoide” ser· realizada por meio de ampla divulgaÁ„o nos canais de comunicaÁ„o da Prefeitura, bem como por parcerias com instituiÁıes locais, escola e empresas. Art. 6º O Poder Executivo regulamentar·, no que couber, a presente Lei, objetivando sua melhor aplicaÁ„o. Comprovante de Envio Ofício 156-2025 - PL 121-2024.pdf - CAROLINA BONTORIN CECCON 05/08/2025 15:26:44.774969 60 / 108 Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. Araucária, 5 de agosto de 2025. EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Presidente Comprovante de Envio Ofício 156-2025 - PL 121-2024.pdf - CAROLINA BONTORIN CECCON 05/08/2025 15:26:44.774969 61 / 108 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 116.286/2025 (PA CMA 65.040/2024) PROPOSITURA: EXMO. VEREADOR SEBASTIÃO VALTER FERNANDES – CMA ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE A ARTRITE REUMATOIDE” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA. DELIBERAÇÃO DO EXECUTIVO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 121/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, acuso o recebimento do OFÍCIO Nº 156/2025 – PRES/DPL (Processo nº 65.040/2024) de autoria parlamentar, que dispõe sobre a criação do “Programa de Conscientização, Prevenção e Orientação sobre a Artrite Reumatoide” no âmbito do Município de Araucária. Em que pese a louvável iniciativa, manifesto-me pelo VETO ao referido projeto de lei, pelas razões adiante expostas: RAZÕES DO VETO Em uma análise mais acurada do Projeto de Lei em referência, constata-se vício de iniciativa por invasão à competência administrativa do Poder Executivo Municipal. Ao dispor sobre a criação, estruturação e execução do “Programa de Conscientização, Prevenção e Orientação sobre a Artrite Reumatoide”, o Legislativo adentra esfera de atribuição privativa do Chefe do Poder Executivo, ao tratar de ações típicas de gestão pública, como a distribuição de materiais informativos, consultas médicas, triagem gratuita, orientação psicológica e palestras educativas. Registra-se que o referido Projeto de lei em seu art. 4° impõe a exigência de autorização e supervisão técnica do órgão municipal competente para coordenar a organização e execução deste Programa, configura ingerência direta na esfera da competência administrativa do Poder Executivo, ofendendo assim a harmonia entre os poderes, nos termos do Art. 2º1 da Constituição Federal, do Art. 7º2 da Constituição do Estado do Paraná e ainda do Art. 4º3 da Lei Orgânica do Município de Araucária. 1 Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. 2 Art. 7º São Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. 3 Art. 4º São Poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo. VETO AO PROJETO DE LEI 121-2024 PROT 116286-2025 PRO... - JOAO GABRIEL DOS SANTOS AVILA 26/08/2025 08:22:54.442016 68 / 108 Ao determinar como e quando o Executivo deverá atuar em determinada política pública, como no caso, impondo a obrigação de fiscalização técnica, o dispositivo ultrapassa, s.m.j., o limite da função legislativa e compromete a autonomia administrativa do Executivo, afrontando assim o disposto no Art. 61, §1º, inciso II, alíneas “b” e “e” c/c o art. 84, inciso VI, todos da Constituição Federal (princípio da simetria) – verbis: Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: (…) II – disponham sobre: (…) b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; (…) e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; (…) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (…) VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; Neste mesmo sentido dispõe a Constituição do Estado do Paraná – verbis: Art. 66 Ressalvado o disposto nesta Constituição, são de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que disponham sobre: (…) IV – criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e órgãos da administração pública. VETO AO PROJETO DE LEI 121-2024 PROT 116286-2025 PRO... - JOAO GABRIEL DOS SANTOS AVILA 26/08/2025 08:22:54.442016 69 / 108 Sobre a organização administrativa e a competência privativa do Chefe do Poder Executivo, assim dispôs a Lei Orgânica do Município de Araucária – verbis: Art. 41 Compete privativamente ao Prefeito a iniciativa de Projetos de Lei que: (…) V – criem e estruturem as atribuições e entidades da administração pública, direta e indireta. Não se desconhece o disposto no Tema 917 do c. Supremo Tribunal Federal – STF, que assim estabelece – verbis: Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio de Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias. 3. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Competência privativa do Poder Executivo municipal. Não ocorrência. Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. 4. Repercussão geral reconhecida com reafirmação da jurisprudência desta Corte. 5. Recurso extraordinário provido. (STF – ARE: 878911 RJ, Relator.: GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 29/09/2016, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 11/10/2016) O Projeto de Lei viola ainda o disposto no Art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, que assim dispõe – verbis: Art. 113. A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro. Sucede, que a implementação das medidas previstas como distribuição de materiais informativos, consultas médicas, triagem gratuita, orientação psicológica, palestras educativas, divulgação nos canais de comunicação da Prefeitura e eventual capacitação de servidores, implica custos diretos e indiretos ao erário. A ausência de estimativas concretas e da indicação da fonte de custeio compromete a viabilidade da proposta e afronta os princípios da legalidade, planejamento e responsabilidade fiscal. VETO AO PROJETO DE LEI 121-2024 PROT 116286-2025 PRO... - JOAO GABRIEL DOS SANTOS AVILA 26/08/2025 08:22:54.442016 70 / 108 Registra-se ainda, que o presente projeto de lei, ao propor a criação do “Programa de Conscientização, Prevenção e Orientação sobre Artrite Reumatoide”, incorre em vício de iniciativa orçamentária ao não apresentar estudo prévio de impacto orçamentário-financeiro, bem como por não conter declaração do ordenador de despesas informando que as despesas decorrentes da presente legislação estão compatíveis com o orçamento anual, contrariando assim o disposto no Art. 113 do ADCT, estando em desacordo com dispositivos da LC nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que estabelece – verbis: Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I – estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; II – declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. § 1o Para os fins desta Lei Complementar, considera-se: I – adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício; II – compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições. § 2o A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculos utilizados. § 3o Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias. § 4oAs normas do caput constituem condição prévia para: I – empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras; II – desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3 o do art. 182 da Constituição. VETO AO PROJETO DE LEI 121-2024 PROT 116286-2025 PRO... - JOAO GABRIEL DOS SANTOS AVILA 26/08/2025 08:22:54.442016 71 / 108 Neste sentido, a jurisprudência do c. STF, conforme o decidido na ADI 6303 – verbis: Direito constitucional e tributário. Ação direta de inconstitucionalidade. IPVA. Isenção. Ausência de estudo de impacto orçamentário e financeiro. 1. Ação direta contra a Lei Complementar nº 278, de 29 de maio de 2019, do Estado de Roraima, que acrescentou o inciso VIII e o § 10 ao art. 98 da Lei estadual nº 59/1993. As normas impugnadas versam sobre a concessão de isenção do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) às motocicletas, motonetas e ciclomotores com potência de até 160 cilindradas. 2. Inconstitucionalidade formal. Ausência de elaboração de estudo de impacto orçamentário e financeiro. O art. 113 do ADCT foi introduzido pela Emenda Constitucional nº 95/2016, que se destina a disciplinar “o Novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União”. A regra em questão, porém, não se restringe à União, conforme a sua interpretação literal, teleológica e sistemática. 3. Primeiro, a redação do dispositivo não determina que a regra seja limitada à União, sendo possível a sua extensão aos demais entes. Segundo, a norma, ao buscar a gestão fiscal responsável, concretiza princípios constitucionais como a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência (art. 37 da CF/1988). Terceiro, a inclusão do art. 113 do ADCT acompanha o tratamento que já vinha sendo conferido ao tema pelo art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, aplicável a todos os entes da Federação. 4. A exigência de estudo de impacto orçamentário e financeiro não atenta contra a forma federativa, notadamente a autonomia financeira dos entes. Esse requisito visa a permitir que o legislador, como poder vocacionado para a instituição de benefícios fiscais, compreenda a extensão financeira de sua opção política. 5. Com base no art. 113 do ADCT, toda “proposição legislativa [federal, estadual, distrital ou municipal] que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”, em linha com a previsão do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 6. A Lei Complementar do Estado de Roraima nº 278/2019 incorreu em vício de inconstitucionalidade formal, por violação ao art. 113 do ADCT. 7. Pedido julgado procedente, para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei Complementar nº 278, de 29 de maio de 2019, do Estado de Roraima, por violação ao art. 113 do ADCT. 8. Fixação da seguinte tese de julgamento: “É VETO AO PROJETO DE LEI 121-2024 PROT 116286-2025 PRO... - JOAO GABRIEL DOS SANTOS AVILA 26/08/2025 08:22:54.442016 72 / 108 inconstitucional lei estadual que concede benefício fiscal sem a prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro exigida pelo art. 113 do ADCT.”. (ADI 6303, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 14-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 17-03-2022 PU#BLIC 18-03-2022) (Grifos nossos). Isto posto, da análise do mencionado projeto de lei, constata-se a inconstitucionalidade formal da legislação, o que ofende a harmonia e separação entre os poderes (Art. 2º da CF, Art. 7º da Constituição do Estado do Paraná e Art. 4º da Lei Orgânica do Município de Araucária), violando o disposto no Art. 113. do ADCT e do Art. 16. da LC nº 101, de 2000. Destarte, não tendo sido constatado a juntada da estimativa de impacto orçamentário e financeiro e muito menos declaração do ordenador de despesas do Poder Executivo que sofrerá o impacto da referida norma aprovada, tem-se que a norma ora aprovada é inconstitucional. DECISÃO Pelas razões expostas, VETO o Projeto de Lei nº 121/2024. Encaminhe-se, no prazo máximo de 48 horas, as presentes razões à Câmara Municipal, nos termos do §1º do Art. 45 da Lei Orgânica de Araucária. Araucária/PR, 22 de agosto de 2025. LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito VETO AO PROJETO DE LEI 121-2024 PROT 116286-2025 PRO... - JOAO GABRIEL DOS SANTOS AVILA 26/08/2025 08:22:54.442016 73 / 108 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto __________________________________________________________________________________________________________ Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200 SUBSTITUTIVO GERAL AO PROJETO DE LEI Nº 82/2025 O Vereador Nilso Vaz Torres infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Araucária a seguinte proposição: Substitutivo Geral ao Projeto de Lei nº 82/2025, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de defletores em postes de iluminação pública na área rural do Município de Araucária, e dá outras providências” Para que passe a vigorar com a seguinte redação: Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de defletores em postes de iluminação pública na área rural do Município de Araucária, e dá outras providências. Art. 1º. As lâmpadas da iluminação pública a serem instaladas na área rural do Município de Araucária, onde houver cultivo, deverão ser dotadas de defletores para direcionar sua luz para onde é mais necessária e de forma a não prejudicar o desenvolvimento da lavoura, segundo normas e estudos técnicos. Parágrafo único: O mesmo procedimento deverá ser adotado para as lâmpadas já instaladas e desde que nas mesmas condições, conforme cronograma a ser estabelecido pelo Poder Público Municipal. Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Documento Assinado Digitalmente em 14/05/2025 16:45:17 por NILSO JOSE VAZ TORRES SUBSTITUTIVO GERAL AO PL 82-2025.pdf - NILSO JOSE VAZ TORRES 14/05/2025 16:44:53 41 / 144 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto __________________________________________________________________________________________________________ Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200 JUSTIFICATIVA Este projeto de lei visa promover a segurança, eficiência e o bem-estar da população rural de Araucária, evitando que a luz dos postes de iluminação pública seja direcionada para áreas agrícolas, criando desconforto e problemas relacionados à poluição luminosa. A instalação de defletores é especialmente importante para mitigar os prejuízos causados pela luz excessiva na agricultura, uma vez que a luz alta durante a noite pode interferir nos ciclos naturais das plantas e afetar negativamente a produtividade agrícola. Essa medida resultará em maior preservação das atividades agrícolas e promoverá a melhoria da qualidade de vida e da segurança nas vias da área rural do município. Gabinete do Vereador Nilso Vaz Torres, 13 de maio de 2025. __________________________________ Nilso Vaz Torres Vereador (Assinado digitalmente) Documento Assinado Digitalmente em 14/05/2025 16:45:17 por NILSO JOSE VAZ TORRES SUBSTITUTIVO GERAL AO PL 82-2025.pdf - NILSO JOSE VAZ TORRES 14/05/2025 16:44:53 42 / 144 PARECER CONJUNTO N° 332/2025 – CJR e Nº 87/2025 – CFO Da Comissão de Justiça e Redação em conjunto com a Comissão de Finanças e Orçamento, sobre o projeto de lei n° 2745/2025, de iniciativa do Excelentíssimo Prefeito Luiz Gustavo Botogoski que “Altera disposiÁıes da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de dezembro de 2006, conforme especifica.” I – RELATÓRIO. Trata-se do Projeto de Lei nº 2745/2025, de autoria do Chefe do Executivo Municipal, que altera disposiÁıes da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de dezembro de 2006, conforme especifica. Justifica o Senhor Prefeito, que o projeto de lei: “A medida visa permitir, de forma excepcional, tempor·ria e devidamente justificada, a ampliaÁ„o da jornada de servidores que possuem carga hor·ria inferior a 40 (quarenta) horas semanais, respeitando-se os limites legais e o interesse p˙blico, com o devido controle administrativo. Essa iniciativa encontra amparo nos arts. 41, inciso I, e 60, inciso XI, da Lei Org‚nica do MunicÌpio de Arauc·ria, bem como no art. 37 da ConstituiÁ„o Federal, na medida em que busca assegurar maior eficiÍncia ‡ prestaÁ„o dos serviÁos p˙blicos, com economicidade e legalidade, sem que haja criaÁ„o imediata de novos cargos ou aumento permanente da despesa com pessoal. A proposta encontra-se em conformidade com a jurisprudÍncia do Tribunal de Contas do Estado do Paran·, especialmente com o AcÛrd„o nº 498/2025 – Processo nº 355867/23 – Tribunal Pleno, que reconhece a legalidade da jornada suplementar desde que atendidos os critÈrios de temporariedade, excepcionalidade, justificativa formal, controle interno e limite de 40 horas semanais, todos observados no presente projeto.” É o breve relatório. II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO É importante ressaltar que compete a Comissão de Justiça e Redação a análise de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos constitucionais, legais, Documento Assinado Digitalmente em 25/09/2025 10:53:11 por PEDRO FERREIRA DE LIMA Documento Assinado Digitalmente em 25/09/2025 10:55:37 por OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR PARECER CONJUNTO N° 332.2025 ? CJR e Nº 87.2025 ? CF... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 25/09/2025 10:52:22.405666 45 / 58 regimentais, jurídicos e demais, conforme segue: “Art. 52. Compete I – À Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as proposições e elaboração de redação final, na conformidade do aprovado, salvo as exceções previstas neste Regimento (Art. 154, § 2º Art. 158; Art. 159, inciso III e Art. 163, 2º); Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. O projeto em análise trata-se do processo legislativo nº 106508/2025 e processo administrativo nº29804/2025, acontece que no dia 31/07/2025 o processo foi retornado ao poder executivo e realizado alteração por este, onde houve o upload do documento em 17/09/2025 e recebido em plenário na 30ª sessão ordinária do dia 23/09/2025. Na alteração foi retirado a matéria que tratava sobre o banco de horas que o texto anterior previa, permanecendo apenas a jornada suplementar de trabalho. Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e a Lei Orgânica do Município de Araucária em seu Art. 5º, I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse local: “Art. 30. Compete aos Municípios: I – Legislar sobre assuntos de interesse local;” Além disso, verifica-se que a legislação municipal, discorre sobre o poder e a competência de autoria do Prefeito em Projetos de Lei, conforme o Art. 56, III, e o artigo 40, § 1º, b, da Lei Orgânica Municipal de Araucária: “Art. 40. O processo legislativo compreende a elaboração de: § 1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência: b) do Prefeito;” Destaca-se a competência privativa do prefeito em elaboração de projetos de lei que aumentem vencimento ou vantagens dos servidores. (Lei Orgânica Municipal de Araucária, art. 41, incisos I). “Art. 41. Compete privativamente ao Prefeito a iniciativa de Projetos Documento Assinado Digitalmente em 25/09/2025 10:53:11 por PEDRO FERREIRA DE LIMA Documento Assinado Digitalmente em 25/09/2025 10:55:37 por OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR PARECER CONJUNTO N° 332.2025 ? CJR e Nº 87.2025 ? CF... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 25/09/2025 10:52:22.405666 46 / 58 de Lei que: I – Criem cargos, funções ou empregos públicos, e aumentem vencimentos ou vantagens dos servidores;” Subsequentemente, a Lei Orgânica de Araucária prevê no art. 60, inciso XI, prevê que é preceito regulador da administração pública, a remuneração dos servidores públicos, o qual a propositura se enquadra. Veja: “Art. 60 Aplicam-se à Administração Pública Municipal os seguintes preceitos reguladores: (…) XI – a remuneração dos serviços públicos e os subsídios de que tratam os incisos VII e VIII do art. 11 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão geral anual, sempre no mês de junho e sem distinção de índices, respeitados os limites constitucionais;” A Constituição Federal também disciplina sobre a remuneração dos servidores públicos, como previsto no art. 37: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (…) X – A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;” A proposta vem demonstrando a motivação da administração pública para tais alterações, explicando que esta encontra-se em conformidade com a jurisprudÍncia do Tribunal de Contas do Estado do Paran·, especialmente com o AcÛrd„o nº 498/2025 – Processo nº 355867/23 – Tribunal Pleno, que reconhece a legalidade da jornada suplementar desde que atendidos os critÈrios de temporariedade, excepcionalidade, justificativa formal, controle interno e limite de 40 horas semanais, todos observados no presente projeto Denota-se o art. 169 da Constituição, o qual dispõe o que segue: “Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode Documento Assinado Digitalmente em 25/09/2025 10:53:11 por PEDRO FERREIRA DE LIMA Documento Assinado Digitalmente em 25/09/2025 10:55:37 por OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR PARECER CONJUNTO N° 332.2025 ? CJR e Nº 87.2025 ? CF... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 25/09/2025 10:52:22.405666 47 / 58 exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021) § 1º - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alterações de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.” O art. 169 da Constituição Federal apregoa que os limites serão estabelecidos por lei complementar, deste modo em análise a Lei complementar de Responsabilidade Fiscal 101/2000 em seu art. 19 dispõe que a receita corrente liquida (RCL) dos municípios não pode exceder 60% (sessenta porcento). Veja: “Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: I – União: 50% (cinqüenta por cento); II – Estados: 60% (sessenta por cento); III – Municípios: 60% (sessenta por cento)” (grifo nosso) O § 3º do art. 64 da Lei Orgânica do Município determina que a despesa com pessoal ativo e inativo do Município não poderá exceder ao limite de sessenta por cento da Receita Corrente Líquida Municipal estabelecido pela Lei Complementar nº 101/2000. O projeto de lei vem acompanhado de justificativa no ofício nº 3911/2025 que declara que o projeto est· compatÌvel com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes OrÁament·rias (LDO) e a Lei OrÁament·ria Anual vigente (Lei nº 4.507/2024), em conformidade com os artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). No que se refere ao relatório de impacto orçamentário o poder executivo informou que “a implantaÁ„o da Jornada Suplementar depender· de prÈvia an·lise tÈcnica e autorizaÁ„o da Secretaria Municipal de Gest„o de Pessoas, com verificaÁ„o da disponibilidade orÁament·ria e financeira, por meio de procedimento administrativo Documento Assinado Digitalmente em 25/09/2025 10:53:11 por PEDRO FERREIRA DE LIMA Documento Assinado Digitalmente em 25/09/2025 10:55:37 por OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR PARECER CONJUNTO N° 332.2025 ? CJR e Nº 87.2025 ? CF... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 25/09/2025 10:52:22.405666 48 / 58 especÌfico. Ainda que o impacto financeiro global n„o possa ser mensurado antecipadamente de forma absoluta, a medida permite a utilizaÁ„o racional dos recursos humanos j· existentes, com potencial de reduzir o uso excessivo de horas extraordin·rias e elevar a capacidade de atendimento ‡ populaÁ„o com maior flexibilidade e agilidade. O impacto ser· monitorado continuamente, conforme diretrizes dos Ûrg„os de controle interno e externo”. Ademais, salientamos que a Comissão de Justiça e Redação analisa as proposições em face das matérias legais, contudo a observância referente se a proposição traz algum tipo de alteração na despesa ou receita do Município, ou repercutam no Patrimônio Municipal, cabe a Comissão de Finanças e Orçamento, segundo expressamente previsto no art. 52, II do regimento interno. Cumpre ressaltar que a presente proposição atendeu as determinações da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. Por fim, verifica-se que a proposição aqui tratada se encontra em concordância com os demais aspectos legais exigidos e que competem a esta comissão, não havendo impedimento para a regular tramitação do projeto. III – ANÁLISE DA COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO Inicialmente, importante ressaltar que compete a Comissão de Finanças e Orçamento a análise de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos econômicos e financeiros, conforme segue: “Art. 52. Compete: II – à Comissão de Finanças e Orçamento, os aspectos econômicos e financeiros, e especialmente: a) matéria tributária, abertura de crédito adicional, operações de crédito, dívida pública, anistias e remissões de dívidas, e outras que direta ou indiretamente alterem a despesa ou receita do Município, ou repercutam no Patrimônio Municipal;” Dessa forma, cabe também a esta Comissão de Finanças e Orçamento, o processamento do presente projeto. O projeto de lei vem acompanhado de justificativa no ofício nº 3911/2025 que declara Documento Assinado Digitalmente em 25/09/2025 10:53:11 por PEDRO FERREIRA DE LIMA Documento Assinado Digitalmente em 25/09/2025 10:55:37 por OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR PARECER CONJUNTO N° 332.2025 ? CJR e Nº 87.2025 ? CF... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 25/09/2025 10:52:22.405666 49 / 58 que o projeto está compatível com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual vigente (Lei nº 4.507/2024), em conformidade com os artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). No que se refere ao relatório de impacto orçamentário o poder executivo informou que “a implantação da Jornada Suplementar dependerá de prévia análise técnica e autorização da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, com verificação da disponibilidade orçamentária e financeira, por meio de procedimento administrativo específico. Ainda que o impacto financeiro global não possa ser mensurado antecipadamente de forma absoluta, a medida permite a utilização racional dos recursos humanos já existentes, com potencial de reduzir o uso excessivo de horas extraordinárias e elevar a capacidade de atendimento à população com maior flexibilidade e agilidade. O impacto será monitorado continuamente, conforme diretrizes dos órgãos de controle interno e externo”. Portanto, no que cabe à análise da Comissão de Finanças e Orçamento, verifica-se que o projeto tratado está em conformidade com os demais quesitos legais, econômicos e financeiros exigidos e que competem a esta comissão, não tendo impedimento para a regular tramitação da propositura. IV – VOTO Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no que compete à Comissão de Justiça e Redação, bem como a Comissão de Finanças e Orçamento, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do Projeto de Lei de nº 2745/2025. Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o Regimento Interno desta Câmara Legislativa. Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das comissões. É o parecer Câmara Municipal de Araucária, 25 de setembro de 2025. Documento Assinado Digitalmente em 25/09/2025 10:53:11 por PEDRO FERREIRA DE LIMA Documento Assinado Digitalmente em 25/09/2025 10:55:37 por OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR PARECER CONJUNTO N° 332.2025 ? CJR e Nº 87.2025 ? CF... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 25/09/2025 10:52:22.405666 50 / 58 Relator da CJR Relator da CFO Documento Assinado Digitalmente em 25/09/2025 10:53:11 por PEDRO FERREIRA DE LIMA Documento Assinado Digitalmente em 25/09/2025 10:55:37 por OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR PARECER CONJUNTO N° 332.2025 ? CJR e Nº 87.2025 ? CF... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 25/09/2025 10:52:22.405666 51 / 58 PROJETO DE LEI N° 2.745, DE 14 DE JULHO DE 2025. Altera disposições da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de dezembro de 2006, conforme especifica. Art. 1º Insere o inciso XIV no art. 57 da Lei nº 1.703, de 11 de dezembro de 2006, com a seguinte redação: “XIV – Adicional por Jornada Suplementar de Trabalho.” (NR) Art. 2º Revigora-se a “Subseção X”, da Seção II, do Capítulo II da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de dezembro de 2006, com a seguinte redação: “Subseção X” “Jornada Suplementar de Trabalho” Art. 3º Insere o Art. 84-A na Lei Municipal nº 1.703, de 2.006, com a seguinte redação: “Art. 84-A. Os servidores públicos municipais efetivos e contratados com carga horária legal inferior a 40 (quarenta) horas semanais poderão ser designados para cumprir Jornada Suplementar de Trabalho. §1º A soma da jornada regular de trabalho com a Jornada Suplementar de Trabalho não poderá superar 40 (quarenta) horas semanais, podendo a jornada suplementar, no interesse da Administração, ser fracionada. §2º O servidor titular de 2 (dois) cargos efetivos municipais ou de 1 (um) cargo efetivo municipal e outro vínculo junto a qualquer ente público da administração direta ou indireta, não poderá ser designado para cumprir Jornada Suplementar de Trabalho. §3º O pagamento do Adicional pela Jornada Suplementar é incompatível com o pagamento de horas extraordinárias. §4º Nas situações em que haja necessidade da realização de Jornada Suplementar de Trabalho, o Ordenador de Despesas da Secretaria interessada formulará requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas para análise quanto à viabilidade de implantação da Jornada Suplementar de Trabalho aos servidores informados. §5º Cabe ao (à) Secretário (a) da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas a avaliação das características do trabalho desenvolvido e as justificativas apresentadas para a Jornada Suplementar, concluindo, de forma justificada, pela possibilidade ou não de sua implantação e, caso autorizado informará à Secretaria requerente a data de início da Jornada Suplementar de Trabalho. §6º A vigência da Jornada Suplementar de Trabalho será de até 1 (um) ano, poderá ser renovada, desde que devidamente justificada e no interesse da Administração. Documento Assinado Digitalmente em 17/09/2025 09:55:42 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI 2.745-2025.pdf - CAROLINA BONTORIN CECCON 22/09/2025 09:49:47.864059 33 / 58 Projeto de Lei nº 2.745/2025 pág. 2/ 3 §7º A Jornada Suplementar de Trabalho pode ser revogada a qualquer tempo, a pedido, ou no interesse justificado da Administração, sem necessidade de indenização ou direito adquirido à continuidade.” Art. 4º Insere o Art. 84-B na Lei Municipal nº 1.703, de 2.006, com a seguinte redação: “Art. 84-B. O valor para pagamento da verba do Adicional por Jornada Suplementar de Trabalho será proporcional à carga horária atribuída, tendo como base de cálculo o vencimento base do servidor, considerando-se os eventuais atrasos e faltas. §1º Para os cargos de médico, o valor para pagamento da verba do Adicional por Jornada Suplementar de Trabalho será proporcional à carga horária atribuída, tendo como base de cálculo o vencimento base do servidor mais o complemento ao vencimento médico previsto no artigo 88 desta lei, considerando-se os eventuais atrasos e faltas. §2º As verbas decorrentes da Jornada Suplementar de Trabalho não serão computadas e nem acumuladas para fins de concessão de acréscimos ulteriores. §3º A Jornada Suplementar de Trabalho, na forma de ampliação da jornada de trabalho, não se constitui em horas extraordinárias e, dada a sua eventualidade e transitoriedade, extingue-se automaticamente pelo decurso de seu prazo de exercício, não se incorpora aos vencimentos, não integra base previdenciária e não gera estabilidade ou direito de conversão em cargo efetivo. §4º A Jornada Suplementar de Trabalho é incompatível com a redução da carga horária legal.” Art. 5º Insere o Art. 84-C na Lei Municipal nº 1.703, de 2.006, com a seguinte redação: “Art. 84-C. O pagamento da Jornada Suplementar de Trabalho será suspenso, quando ocorrerem os seguintes afastamentos e/ou licenças: I – todo e qualquer tipo de afastamento sem vencimentos; II – licença prêmio; III – licença para concorrer a cargo eletivo; IV – licença para exercício de mandato eletivo ou classista; V – licença para serviço militar; VI – licença para tratamento próprio ou familiar superior a 15 (quinze) dias seguidos ou interpoladamente no período de 6 (seis) meses; Documento Assinado Digitalmente em 17/09/2025 09:55:42 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI 2.745-2025.pdf - CAROLINA BONTORIN CECCON 22/09/2025 09:49:47.864059 34 / 58 Projeto de Lei nº 2.745/2025 pág. 3/ 3 VII – licença para frequentar curso de aperfeiçoamento ou especialização de interesse da administração pública.” Art. 6º Insere o Art. 84-D na Lei Municipal nº 1.703, de 2.006, com a seguinte redação: “Art. 84-D. Os critérios para a designação dos servidores para cumprir Jornada Suplementar de Trabalho prevista neste artigo serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo, em até 120 (cento e vinte) dias.” Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 14 de julho de 2025. LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito do Município de Araucária Processo nº 29804/2025 Documento Assinado Digitalmente em 17/09/2025 09:55:42 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI 2.745-2025.pdf - CAROLINA BONTORIN CECCON 22/09/2025 09:49:47.864059 35 / 58 PARECER N° 50/2025 – CFO Da Comiss„o de FinanÁas e OrÁamento sobre o Projeto de Lei n° 2754/2025, de iniciativa do ExcelentÌssimo Prefeito Luiz Gustavo Botogoski que “Dispıe sobre as Diretrizes para elaboraÁ„o da Lei OrÁament·ria para o ExercÌcio de 2026..” I – RELAT”RIO Trata-se do Projeto de Lei nº 2754/2025, que dispıe sobre as Diretrizes para elaboraÁ„o da Lei OrÁament·ria para o ExercÌcio de 2026. Em sua justificativa, o ExcelentÌssimo Prefeito informa que: Encaminhamos pelo presente o Projeto de Lei de Diretrizes OrÁament·rias para o exercÌcio de 2026, o qual estabelece as metas e as prioridades para o exercÌcio, bem como orienta a elaboraÁ„o do OrÁamento. Juntamente com o Projeto de Lei consta o Anexo I, contendo Metas e Prioridades e Metas Fiscais da Receita, o qual traz os valores de cada aÁ„o agrupados por ”rg„o, Unidade e Programa. Consta ainda o Anexo II, composto por 12 (doze) documentos, contendo avaliaÁıes e estabelecendo metas, conforme segue: Demonstrativo 1 – Metas Anuais; Demonstrativo 2 – AvaliaÁ„o do Cumprimento das Metas Fiscais do exercÌcio anterior; Demonstrativo 3 – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as fixadas nos trÍs exercÌcios anteriores; Demonstrativo 4 – EvoluÁ„o do PatrimÙnio LÌquido; Demonstrativo 5 – Origem e AplicaÁ„o dos Recursos obtidos com a AlienaÁ„o de Ativos; Demonstrativo 6 – AvaliaÁ„o da SituaÁ„o Financeira e Atuarial do Regime PrÛprio de PrevidÍncia dos Servidores; Demonstrativo 7 – Estimativa e CompensaÁ„o da Ren˙ncia de Receita; Demonstrativo 8 – Margem de Expans„o das Despesas ObrigatÛrias de Car·ter Continuado; Demonstrativo de Riscos Fiscais E ProvidÍncias; Documento Assinado Digitalmente em 06/08/2025 11:19:53 por CELSO NICACIO DA SILVA PARECER 50.2025 - CFO - LDO.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 06/08/2025 11:19:29.650309 195 / 251 Cronograma de Obras em Andamento; Plano de AÁ„o e Investimento do Plano de Mobilidade; Plano de AÁ„o e Investimento do Plano Diretor. Em relaÁ„o ‡s despesas, o valor reservado ao pagamento de PrecatÛrios foi fixado em R$ 63.374.268,03 (È resultado dos valores de decisıes judiciais inscritas para pagamento atÈ a data de 2 de abril, data limite estipulada no ß 5º do art. 100 da ConstituiÁ„o Federal para inclus„o de PrecatÛrios no orÁamento de 2026. Com relaÁ„o ao Fundo de PrevidÍncia do MunicÌpio de Arauc·ria – FPMA, houve a previs„o de nova elevaÁ„o da alÌquota patronal em 0,5% em 2026, passando dos atuais 16% para 16,5%. Assim, realizadas as an·lises dos cen·rios econÙmicos e avaliado o comportamento e a projeÁ„o das receitas, o total do orÁamento est· fixado no montante de R$2.324.555.000,00. (dois bilhıes, trezentos e vinte e quatro milhıes e quinhentos e cinquenta e cinco mil reais). Para pagamento de pessoal da Prefeitura Municipal de Arauc·ria ser„o destinados R$ 784.262.119,80 (setecentos e oitenta e quatro milhıes duzentos e sessenta e dois mil cento e dezenove reais e oitenta centavos) incluindo o custeio do auxÌlio alimentaÁ„o. Desse modo, solicitamos que Vossa ExcelÍncia e demais vereadores que compıem essa C‚mara Municipal, apreciem e votem o Projeto de Lei, na forma estabelecida no artigo 130 da Lei Org‚nica do MunicÌpio de Arauc·ria”. … o breve relatÛrio. II – AN£LISE DA COMISSÃO DE FINAN«AS E OR«AMENTO Inicialmente, importante ressaltar que compete a Comiss„o de FinanÁas e OrÁamento a an·lise de Projetos de Lei com matÈrias referentes aos aspectos econÙmicos e financeiros, conforme segue: “Art. 52. Compete II – ¿ Comiss„o de FinanÁas e OrÁamento, os aspectos econÙmicos e financeiros, e especialmente: Documento Assinado Digitalmente em 06/08/2025 11:19:53 por CELSO NICACIO DA SILVA PARECER 50.2025 - CFO - LDO.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 06/08/2025 11:19:29.650309 196 / 251 a) matÈria tribut·ria, abertura de crÈdito adicional, operaÁıes de crÈdito, dÌvida p˙blica, anistias e remissıes de dÌvidas, e outras que direta ou indiretamente alterem a despesa ou receita do MunicÌpio, ou repercutam no Patrimônio Municipal;” Dessa forma, cabe a esta comiss„o o processamento do presente projeto. Outrossim, a Lei Org‚nica Municipal de Arauc·ria, dispıe em seu Art. 5º, XI, sobre a competÍncia do municÌpio em elaborar o orÁamento anual, entre outros, bem como em seu artigo 56, XXXV, prevÍ que compete ao Prefeito enviar ‡ C‚mara o Plano Plurianual para apreciaÁ„o, conforme o que segue: “Art. 5º Compete ao MunicÌpio: (...) XI – elaborar o OrÁamento Anual, estimando a receita e fixando a despesa, o Plano Plurianual e as Diretrizes OrÁament·rias;” “Art. 56. Ao Prefeito compete: (...) XXXV – enviar ‡ C‚mara Municipal o Plano Plurianual, o Projeto de Diretrizes OrÁament·rias e as Propostas de OrÁamento previstas nesta Lei;” Em tempo, a ConstituiÁ„o Federal em seu artigo 165, dispıe sobre a iniciativa das leis orÁament·rias ao Poder Executivo. J· a Lei Org‚nica do MunicÌpio de Arauc·ria em seu Art. 10, II, descreve que compete a C‚mara Municipal legislar sobre matÈrias orÁament·rias, conforme o que segue: “Art. 10. Compete ‡ C‚mara Municipal deliberar sobre matÈria da competÍncia do MunicÌpio, sujeita ‡ sanÁ„o do Prefeito, especialmente sobre: (...) II – Orçamento e a abertura de créditos especiais e suplementares;” AlÈm disso, o Art. 52, II, b, do Regimento Interno desta C‚mara Legislativa, estabelece que compete ‡ Comiss„o de FinanÁas e OrÁamento a an·lise de projetos como o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes OrÁament·rias Projeto de OrÁamento Anual e PrestaÁ„o de Contas do Executivo, conforme demonstrado a seguir: Documento Assinado Digitalmente em 06/08/2025 11:19:53 por CELSO NICACIO DA SILVA PARECER 50.2025 - CFO - LDO.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 06/08/2025 11:19:29.650309 197 / 251 “Art. 52. Compete: II – ¿ Comiss„o de FinanÁas e OrÁamento, os aspectos econÙmicos e financeiros, e especialmente: b) os Projetos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes OrÁament·rias, Projeto de OrÁamento Anual e a PrestaÁ„o de Contas do Executivo e da Mesa da Câmara.” A lei Org‚nica municipal prevÍ no art. 130, III, o prazo de encaminhamento do Projeto de Plano Plurianual para a C‚mara Municipal de Arauc·ria, atÈ o dia 15 de julho. Desta forma em consulta ao processo administrativo 106139/2025, o processo foi encaminhado no dia 1/07/2025 ‡s 15h15min, estando em conformidade com a legislaÁ„o vigente. “Art. 130. Para efeitos de encaminhamento e aprovaÁ„o dos Projetos do Plano Plurianual, das Diretrizes OrÁament·rias e do OrÁamento Anual, ser„o observados os seguintes prazos: III - o Projeto das Diretrizes OrÁament·rias dever· ser enviado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo atÈ o dia 1º de agosto de cada ano; ß 1º A transparÍncia durante os processos de elaboraÁ„o e de discuss„o dos planos plurianuais, leis de diretrizes orÁament·rias e orÁamentos ser· assegurada tambÈm mediante incentivo ‡ participaÁ„o popular e realizaÁ„o de audiÍncias p˙blicas.” Da mesma forma, o previsto no ß1 do art. 130 da LOMA, o poder executivo juntou nos autos do processo administrativo 114309/2025 o edital da audiÍncia p˙blica de apresentaÁ„o da proposta da Lei de Diretrizes OrÁament·rias 2026, no dia 28 de julho de 2025, no anfiteatro da Prefeitura Municipal de Arauc·ria, com transmiss„o ao vivo atravÈs do site eletrÙnico www.araucaria.pr.gov.br. O regimento Interno da C‚mara Municipal de Arauc·ria estabelece uma tramitaÁ„o especial para o Projeto do Plano Plurianual, conforme est· previsto no capÌtulo II da norma. Segue para dar conhecimento sobre a referida tramitaÁ„o: CAPÕTULO II DO PLANO PLURIANUAL, DAS DIRETRIZES OR«AMENT£RIAS E DO OR«AMENTO ANUAL. Art. 157. Aplicam-se aos Projetos de Lei do Plano Plurianual, das Diretrizes OrÁament·rias e do OrÁamento Anual, naquilo em que n„o contrariem o disposto neste CapÌtulo, as regras deste Regimento que Documento Assinado Digitalmente em 06/08/2025 11:19:53 por CELSO NICACIO DA SILVA PARECER 50.2025 - CFO - LDO.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 06/08/2025 11:19:29.650309 198 / 251 regulam a tramitaÁ„o das proposiÁıes em geral. (Arts. 129 a 140 da Lei Org‚nica do MunicÌpio). Art. 158. Recebido o Projeto, ser· ele reproduzido e distribuÌdo aos Vereadores, sendo depois remetido ‡ Comiss„o de FinanÁas e OrÁamento. ß 1º Publicado o parecer da Comiss„o, o projeto ser· imediatamente encaminhado ‡ Mesa, que o far· constar na pauta da Ordem do Dia em 2 (duas) Sessıes Ordin·rias, com prazo mÌnimo de 15 (quinze) dias entre cada uma, para recebimento de emendas. ß 2º Findo o prazo de apresentaÁ„o de emendas, a Mesa as far· publicar, dando ciÍncia aos Vereadores. ß 3º No dia seguinte ao da publicaÁ„o das emendas, o processado retornar· ‡ Comiss„o de FinanÁas e OrÁamento, que emitir· parecer sobre elas, no prazo de 5 (cinco) dias. ß 4º ApÛs emitido o parecer, este ser· publicado em 2 (dois) dias, dando ciÍncia aos Vereadores, sendo incluÌdo na Ordem do Dia da Sess„o imediatamente subsequente. ß 5º As emendas ser„o submetidas ao Plen·rio. ß 6º Aprovadas as emendas, caber· ‡ Comiss„o de FinanÁas e OrÁamento a elaboraÁ„o da redaÁ„o para o segundo turno. Desta forma, verifica-se que o projeto aqui tratado encontra-se em concordância com a matéria atribuída a Comissão de Finanças e Orçamento na medida imposta pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno, bem como no que compete a deliberação da Câmara municipal dos Vereadores, não havendo impedimento para a regular tramitação da propositura. Salientamos, em vista a emissão deste parecer, e, cumprindo as determinações do art. 158, § 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araucária, inicie-se o prazo para apresentação de emendas, no período de 15 (quinze) dias, contados a partir da inserção deste na pauta da ordem do dia na sessão ordinária. III – VOTO Diante de todo o exposto e, com base no que verificou-se atravÈs do presente, no que compete ‡ Comiss„o de FinanÁas e OrÁamento, n„o vislumbra-se Ûbice ao prosseguimento do Projeto de Lei de nº 2754/2025, Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciÍncia Documento Assinado Digitalmente em 06/08/2025 11:19:53 por CELSO NICACIO DA SILVA PARECER 50.2025 - CFO - LDO.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 06/08/2025 11:19:29.650309 199 / 251 aos vereadores, bem como, submetido a deliberaÁ„o plen·ria para apreciaÁ„o, nos termos do Regimento Interno desta C‚mara Legislativa. Dessa forma, submeto o parecer para apreciaÁ„o dos demais membros da comiss„o. … o parecer. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 05 de agosto de 2025 Documento Assinado Digitalmente em 06/08/2025 11:19:53 por CELSO NICACIO DA SILVA PARECER 50.2025 - CFO - LDO.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 06/08/2025 11:19:29.650309 200 / 251 PARECER N° 70/2025 – CFO Da Comiss„o de FinanÁas e OrÁamento sobre o Projeto de Lei nº 2.754/2025, de iniciativa do ExcelentÌssimo Prefeito Luiz Gustavo Botogoski que “Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei OrÁament·ria para o ExercÌcio de 2026” I – RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 2.754/2025, que dispıe sobre a Lei de Diretrizes OrÁament·rias (LDO) para o exercÌcio financeiro de 2026, estabelecendo as metas e prioridades da AdministraÁ„o P˙blica Municipal, alÈm de orientar a elaboraÁ„o da Lei OrÁament·ria Anual (LOA). ApÛs an·lise preliminar, esta Comiss„o de FinanÁas e OrÁamento emitiu parecer favor·vel ao regular prosseguimento da proposiÁ„o, que foi aprovada pelos membros da CFO nas Comissıes TÈcnicas. Foram aprovadas trÍs emendas ao PPA, por se encontrarem em plena conson‚ncia com o Projeto de Lei em an·lise. Conforme justificativa dos autores, tais emendas visam assegurar a correta alocaÁ„o de recursos na LDO, corrigindo eventuais insuficiÍncias do planejamento original e fortalecendo ·reas estratÈgicas e priorit·rias para o desenvolvimento do MunicÌpio. AlÈm dessas, foram tambÈm apresentadas emendas modificativas ao Projeto de Lei nº 2.754/2025, com vistas a aprimorar sua redaÁ„o e a execuÁ„o orÁament·ria. … o relatÛrio. Documento Assinado Digitalmente em 24/09/2025 14:55:30 por CELSO NICACIO DA SILVA PARECER 70-2025- LDO.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 24/09/2025 14:55:03.132318 241 / 251 II – AN£LISE DA COMISSÃO DE FINAN«AS E OR«AMENTO Compete a Comiss„o de FinanÁas e OrÁamento analisar Projetos de Lei com matÈrias referentes aos aspectos econÙmicos e financeiros, matÈria tribut·ria, abertura de crÈdito adicional, bem como o Plano Plurianual, Lei das Diretrizes OrÁament·rias, Projeto de OrÁamento Anual e PrestaÁ„o de Contas do Executivo entre outros conforme o inciso II, “a” e “b” do Art. 52 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araucária, conforme segue: “Art. 52° Compete: II - ‡ Comiss„o de FinanÁas e OrÁamento, os aspectos econÙmicos e financeiros, especialmente: a) matÈria tribut·ria, abertura de crÈdito adicional, operaÁıes de crÈdito, dÌvida p˙blica, anistias e remissıes de dÌvidas, e outras que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do MunicÌpio, ou repercutam no PatrimÙnio Municipal; b) os Projetos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes OrÁament·rias, Projeto de OrÁamento Anual e a PrestaÁ„o de Contas do Executivo e da Mesa da C‚mara; Dessa forma, cabe a esta comiss„o o processamento do presente projeto. Outrossim, a Lei Org‚nica Municipal de Arauc·ria, dispıe em seu Art. 5º, XI, sobre a competÍncia do municÌpio em elaborar o orÁamento anual, entre outros, bem como em seu artigo 56, XXXV, prevÍ que compete ao Prefeito enviar ‡ C‚mara o Projeto de Lei que dispıe sobre a Lei de Diretrizes OrÁament·rias, para apreciaÁ„o, conforme o que segue: “Art. 5º Compete ao Município: XI – elaborar o OrÁamento Anual, estimando a receita e fixando a despesa, o Plano Plurianual e as Diretrizes OrÁament·rias; Art. 56. Ao Prefeito compete: XXXV – enviar ‡ C‚mara Municipal o Plano Plurianual, o Projeto de Diretrizes OrÁament·rias e as Propostas de OrÁamento previstas nesta Lei; (grifo nosso) Em tempo, a ConstituiÁ„o Federal em seu artigo 165, dispıe sobre a iniciativa das leis orÁament·rias ao Poder Executivo. J· a Lei Org‚nica do MunicÌpio de Arauc·ria em seu Art. 10, II, da L.O.M.A, estabelece que compete a C‚mara Municipal legislar sobre matÈrias orÁament·rias, conforme nos ensina: Art. 10 Compete ‡ C‚mara Municipal deliberar sobre matÈria da competÍncia do MunicÌpio, sujeita ‡ sanÁ„o do Prefeito, especialmente sobre: II – orÁamento e a abertura de crÈditos especiais e suplementares. Documento Assinado Digitalmente em 24/09/2025 14:55:30 por CELSO NICACIO DA SILVA PARECER 70-2025- LDO.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 24/09/2025 14:55:03.132318 242 / 251 Assim, resta evidenciado que o Projeto de Lei nº 2.754/2025 e as emendas apresentadas encontram respaldo legal e regimental, n„o havendo Ûbice ao seu prosseguimento. III – DAS ALTERA«’ES PROPOSTAS Analisando as Emendas propostas: 1. Emendas Aditivas: • Emenda nº 04/2025 – Vereador Celso Nic·cio Destina recursos ao Programa CaÁamba Social (Lei Ordin·ria nº 3.830/2022), assegurando sua continuidade e ampliaÁ„o. O programa contribui para a limpeza urbana, a sa˙de p˙blica e a preservaÁ„o ambiental. ”rg„o de destino: Secretaria de Meio Ambiente AÁ„o: 2111 – R$ 200.000,00 anuais (2026 a 2029) AnulaÁ„o: Secretaria Municipal de CiÍncia, InovaÁ„o, Tecnologia e Desenvolvimento EconÙmico – AÁ„o 2151 • Emenda nº 05/2025 – Vereador Celso Nic·cio Destina recursos ao Programa Cine Social (Lei nº 4.540/2025), que promove exibiÁıes gratuitas de filmes e document·rios em espaÁos p˙blicos, ampliando o acesso ‡ cultura e incentivando a integraÁ„o comunit·ria. ”rg„o de destino: Secretaria de Cultura AÁ„o: 2127 – R$ 100.000,00 anuais (2026 a 2029) AnulaÁ„o: Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento – AÁ„o 2090 • Emenda nº 10/2025 – Vereador Celso Nic·cio Institui e fortalece o Sistema Municipal de Sa˙de Animal de Arauc·ria (SMSA), assegurando atendimento veterin·rio gratuito, prevenÁ„o de zoonoses e promoÁ„o do bem-estar animal. ”rg„o de destino: Secretaria de Meio Ambiente AÁ„o: 2120 – R$ 300.000,00 anuais (2026 a 2029) AnulaÁ„o: Secretaria Municipal de Governo – AÁ„o 2007 2. Emenda Modificativa: • Emenda Modificativa nº 01/2025 – Comiss„o de FinanÁas e OrÁamento Altera a redaÁ„o do inciso I e do inciso V do art. 22 do Projeto de Lei nº 2.754/2025, que passam a vigorar da seguinte forma: I – Abrir CrÈditos Adicionais Suplementares atÈ o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada na Lei OrÁament·ria; Documento Assinado Digitalmente em 24/09/2025 14:55:30 por CELSO NICACIO DA SILVA PARECER 70-2025- LDO.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 24/09/2025 14:55:03.132318 243 / 251 V – Realizar, mediante Decreto, a abertura de crÈditos adicionais especiais para o atendimento de despesas sem dotaÁ„o orÁament·ria especÌfica. As emendas aprovadas foram devidamente analisadas por esta Comiss„o, verificando-se sua pertinÍncia e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com as disposiÁıes da Lei de Diretrizes OrÁament·rias (LDO). Observa-se que as alteraÁıes propostas mantÍm o equilÌbrio orÁament·rio e asseguram a correta alocaÁ„o de recursos, reforÁando polÌticas p˙blicas relevantes nas ·reas de meio ambiente, cultura, sa˙de animal e gest„o fiscal. Assim, as emendas contribuem para o aprimoramento da LDO/2026, tornando-a mais alinhada ‡s necessidades da comunidade e mais eficaz na orientaÁ„o da futura Lei OrÁament·ria Anual (LOA), raz„o pela qual esta Comiss„o se manifesta pelo seu regular prosseguimento. IV – VOTO Diante de todo o exposto e, com base no que verificou-se atravÈs do presente, no que compete ‡ Comiss„o de FinanÁas e OrÁamento, n„o vislumbra-se Ûbice ao prosseguimento das Emendas e do Projeto de Lei n° 27542025, Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DAS REFERIDAS PROPOSI«’ES , ao qual deve ser dado ciÍncia aos vereadores, bem como, submetido a deliberaÁ„o plen·ria para apreciaÁ„o, nos termos do Regimento Interno desta C‚mara Legislativa. Dessa forma, submeto o parecer para apreciaÁ„o dos demais membros da comiss„o. … o parecer. Arauc·ria, 24 de Setembro de 2025 Documento Assinado Digitalmente em 24/09/2025 14:55:30 por CELSO NICACIO DA SILVA PARECER 70-2025- LDO.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 24/09/2025 14:55:03.132318 244 / 251 EMENDA MODIFICATIVA 01/2025 - AO PROJETO DE LEI Nº 2754/2025 O vereador Celso Nicácio da Silva infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, nos Termos do artigo 114 do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 2754/2025. Emenda modificativa ao projeto de lei nº 2754/2025, que “Dispıe sobre as Diretrizes para elaboraÁ„o da Lei OrÁament·ria para o ExercÌcio de 2026..” Art. 1º Altera-se o inciso I do art. 22 do Projeto de Lei nº 2754/2025 para que passe a vigorar com a seguinte redação: “I – Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 15,00% (quinze por cento) do total da despesa fixada na Lei Orçamentária;” Art. 2º Modifica-se o inciso V do art. 22 do Projeto de Lei nº 2754/2025 para que passe a vigorar com a seguinte redação: “V – Realizar mediante Decreto a abertura de créditos adicionais especiais para o atendimento de despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.” Justificativa O inciso I (original) prevÍ um limite de 10,00% (dez por cento) do total da despesa fixada na Lei OrÁament·ria, porÈm, verifica-se que È insuficiente diante da necessidade da agilidade dos tr‚mites processuais, principalmente no segundo semestre, onde h· uma maior demanda das secretarias para atendimento de processos de licitaÁ„o. Como par‚metro para alteraÁ„o, seguem as leis de municÌpios vizinhos que adotam um percentual superior, como exemplos os municÌpios de Campo Largo, 30,00% (trinta por cento), Curitiba de 20,00% (vinte por cento) e Colombo 15,00% (quinze por cento). O inciso V (original) prevÍ um limite de R$50.000,00 (cinquenta mil) por dotaÁ„o Documento Assinado Digitalmente em 24/09/2025 14:43:35 por CELSO NICACIO DA SILVA EMENDA MODIFICATIVA 01 PROJETO DE LEI 2754.2025.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 24/09/2025 14:43:13.862291 232 / 251 orÁament·ria aberta por crÈdito especial, porÈm por ser um valor muito baixo se verificou a tempo, que a condiÁ„o apresentada n„o atenderia com efetividade as necessidades do OrÁamento Municipal. Dessa forma, foi corrigida a redaÁ„o do referido inciso, com a exclus„o do limite, haja vista que conforme o histÛrico dos crÈditos especiais solicitados, n„o se apresentam em grande n˙mero, mas certamente resultar· em agilidade na execuÁ„o orÁament·ria. Atualmente, o OrÁamento da Prefeitura de Arauc·ria tem mantido por diversos exercÌcios um total de 440 dotaÁıes em mÈdia, para atendimento das Secretarias Municipais que solicitam a inclus„o para elementos de despesa que n„o s„o usuais, com valor estimado inicial de R$1.000,00 a 20.000,00. Essas dotaÁıes assim incluÌdas no OrÁamento podem ser utilizadas a qualquer tempo para atendimentos de despesas imprevistas. A disponibilidade dessas dotaÁıes visa atender no menor tempo as demandas que surgirem, buscando evitar atrasos na exceÁ„o orÁament·ria, haja vista o tempo estimado necess·rio para os tr‚mites – protocolo da solicitaÁ„o da abertura do crÈdito na Secretaria de FinanÁas passando pela aprovaÁ„o do projeto de Lei pelo Legislativo atÈ a publicaÁ„o do Decreto a permitir inclus„o no OrÁamento. De certa forma a previs„o do dispositivo visa dar agilidade na execuÁ„o orÁament·ria com o atendimento imediato mediante autorizaÁ„o prevista na Lei de Diretrizes OrÁament·rias, assim como diminuir a quantidade de dotaÁıes de pequeno valor no OrÁamento. Como subsÌdio ‡ proposta, encontramos na Lei de Diretrizes OrÁament·rias de outros Ûrg„os, a autorizaÁ„o prevista em dispositivos especÌficos que fizeram constar para o atendimento dos crÈditos especiais, no que podemos citar a Lei de Diretrizes OrÁament·rias de 2025 do Estado do Paran· – Lei 22.065 – de 18 de julho de 2024, conforme o disposto no Art. 14A, e na Lei de Diretrizes OrÁament·rias 2025 do MunicÌpio de S„o Paulo – Lei 18.173 – de 25 de julho de 2024, no art. 40, par·grafo 1º. … possÌvel encontrar nas p·ginas de TransparÍncia desses Ûrg„os a utilizaÁ„o desses dispositivos para a abertura de crÈditos especiais, conforme Decretos de abertura de crÈditos especiais divulgados para consulta p˙blica que citam suas respectivas LDOs como amparo legal. Câmara Municipal de Araucária, 23 de setembro de 2025. Documento Assinado Digitalmente em 24/09/2025 14:43:35 por CELSO NICACIO DA SILVA EMENDA MODIFICATIVA 01 PROJETO DE LEI 2754.2025.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 24/09/2025 14:43:13.862291 233 / 251 Os Vereadores Celso Nicácio da Silva, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, Art. 157, propõem: EMENDA Nº 04/2025 Art. 1º Serão alocados recursos orçamentários para os seguintes programas de trabalhos: Unidade Responsável: MUNICIPIO DE ARAUCARIA Secretaria: Secretaria Municipal de Meio Ambiente Unidade: Gabinete do Secretário - SMMA Ação : 2111 - Dar destino adequado aos Resíduos Sólidos Urbanos. Vinculo Meta financeira 2026 2027 2028 2029 TOTAL 1000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 1052 - Repasses da SANEPAR - Universalização dos Serviços Públicos de Saneamento Básico 1.167.000,00 1.203.000,00 1.239.000,00 1.255.600,00 4.864.600,00 1.537.000,00 1.650.000,00 1.771.000,00 1.899.000,00 6.857.000,00 2.704.000,00 2.853.000,00 3.010.000,00 3.154.600,00 11.921.600,00 Total 200.000,00 Art. 2º Os recursos necessários aos programas acima identificados serão anulados das seguintes programações: Unidade Responsável: MUNICIPIO DE ARAUCARIA Secretaria: Secretaria Municipal de Ciência, Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Unidade: Gabinete do Secretário - SMCIT Ação : 2151 - Manter, ampliar e desenvolver ações de Tecnologia da Informação e Desenvolvimento Econômico. Vinculo Meta financeira 2026 2027 2028 2029 TOTAL 1000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 1504 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não Previdenciárias 8.771.200,00 9.020.000,00 4.730.300,00 4.098.600,00 26.620.100,00 2.000,00 102.000,00 4.654.500,00 5.666.400,00 10.424.900,00 Subtotal: 8.773.200,00 9.122.000,00 9.384.800,00 9.765.000,00 37.045.000,00 Total - 200.000,00 Documento Assinado Digitalmente em 26/08/2025 10:00:13 por CELSO NICACIO DA SILVA emenda_04-2025_-_cacamba_social PPA.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 24/09/2025 14:51:36.283002 235 / 251 JUSTIFICATIVA A presente emenda tem como objetivo a alocação de recursos previstos na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026. Os ajustes realizados se fazem necessários para o devido alinhamento ao PPA 2026–2029 e à LDO, priorizando o fortalecimento das políticas públicas de saúde e de assistência social no município. Destaca-se que a execução do Programa Caçamba Social, instituído pela Lei Ordinária nº 3.830/2022, requer aporte financeiro adicional para garantir a continuidade e ampliação de suas ações. O programa tem como finalidade disponibilizar caçambas para o descarte de entulhos e resíduos sólidos domiciliares, promovendo a limpeza urbana, a prevenção de doenças e o incentivo à participação comunitária na preservação do meio ambiente. Assim, justifica-se a destinação adicional de recursos à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, com a correspondente anulação na Secretaria Municipal de Ciência, Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, assegurando a execução efetiva do Programa Caçamba Social e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população araucariense. Documento Assinado Digitalmente em 26/08/2025 10:00:13 por CELSO NICACIO DA SILVA emenda_04-2025_-_cacamba_social PPA.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 24/09/2025 14:51:36.283002 236 / 251 Os Vereadores Celso Nicácio da Silva, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, Art. 157, propõem: EMENDA Nº 05/2025 Art. 1º Serão alocados recursos orçamentários para os seguintes programas de trabalhos: Unidade Responsável: MUNICIPIO DE ARAUCARIA Secretaria: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Unidade: Gabinete do Secretário - SMCT Ação : 2127 - Promover, fomentar e apoiar eventos culturais. Tipo: Atividade Vinculo Meta financeira 2026 2027 2028 2029 TOTAL 1000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 1053 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual 1054 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura 1.853.000,00 1.862.000,00 1.872.000,00 1.881.000,00 7.468.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Subtotal: 1.853.000,00 1.862.000,00 1.872.000,00 1.881.000,00 7.468.000,00 Total 100.000,00 Art. 2º Os recursos necessários aos programas acima identificados serão anulados das seguintes programações: Unidade Responsável: MUNICIPIO DE ARAUCARIA Secretaria: Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento Unidade: Gabinete do Secretário - SMAG Ação : 2090 - Realizar Eventos Vinculo Meta financeira 2026 2027 2028 2029 TOTAL 1000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 1.426.000,00 1.489.000,00 1.551.000,00 1.624.000,00 6.090.000,00 Subtotal: 1.426.000,00 1.489.000,00 1.551.000,00 1.624.000,00 6.090.000,00 Total - 100.000,00 Documento Assinado Digitalmente em 26/08/2025 09:58:45 por CELSO NICACIO DA SILVA emenda_05-2025_-_cine_social PPA.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 24/09/2025 14:51:36.373531 237 / 251 JUSTIFICATIVA A presente emenda tem como objetivo a alocação de recursos previstos na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026. Os ajustes realizados se fazem necessários para alinhamento ao PPA 2026–2029 e à LDO, especialmente no que tange ao fortalecimento das ações culturais e de inclusão social. Destaca-se que a Lei nº 4.540/2025, sancionada em 14 de maio de 2025, institui o programa “Cine Social” no Município de Araucária. Trata-se de uma iniciativa que viabiliza a realização gratuita de exibições de filmes e documentários à população, com prioridade para locais públicos e de fácil acesso como praças, parques, escolas, ginásios e afins. Esse programa representa uma ação estratégica de incentivo à cultura, promove a democratização do acesso à arte e favorece a integração comunitária. Garantir os recursos para a execução do "Cine Social" é fundamental não apenas para sustentar sua continuidade, mas também para ampliar seu alcance e impacto nas comunidades. Documento Assinado Digitalmente em 26/08/2025 09:58:45 por CELSO NICACIO DA SILVA emenda_05-2025_-_cine_social PPA.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 24/09/2025 14:51:36.373531 238 / 251 O Vereador Celso Nicácio da Silva, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, Art. 157, propõem: EMENDA Nº 10/2025 Art. 1º Serão alocados recursos orçamentários para os seguintes programas de trabalhos: Unidade Responsável: MUNICIPIO DE ARAUCARIA Secretaria: Secretaria Municipal de Meio Ambiente Ação : 2120 - Garantir os direitos dos animais e gerenciamento da proteção animal. Tipo: Atividade Vinculo Meta financeira 2026 2027 2028 2029 TOTAL 1000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 500.000,00 500.000,00 500.000,00 500.000,00 2.000.000,00 Subtotal: 500.000,00 500.000,00 500.000,00 500.000,00 2.000.000,00 Total 300.000,00 Art. 2º Os recursos necessários aos programas acima identificados serão anulados das seguintes programações: Unidade Responsável: MUNICIPIO DE ARAUCARIA Secretaria: Secretaria Municipal de Governo Ação : 2007 - Manter a estrutura funcional da Secretaria Municipal de Governo.. Tipo: Atividade Vinculo Meta financeira 2026 2027 2028 2029 TOTAL 1000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 7.028.206,00 7.344.899,00 7.676.467,00 7.978.632,00 30.028.204,00 Subtotal: 7.028.206,00 7.344.899,00 7.676.467,00 7.978.632,00 30.028.204,00 Total - 300.000,00 Documento Assinado Digitalmente em 26/08/2025 10:04:37 por CELSO NICACIO DA SILVA emenda_10-2025_-_saude_animal - PPA.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 24/09/2025 14:51:36.473664 239 / 251 JUSTIFICATIVA A presente emenda tem como objetivo destinar recursos previstos no Projeto de Lei nº 115/2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, em conformidade com o PPA 2026–2029 e a LDO, para a implementação e fortalecimento do SMSA – Sistema Municipal de Saúde Animal de Araucária. Busca-se, com esta iniciativa, instituir o SMSA no âmbito do município, proporcionando atendimento médico-veterinário de forma ampla e gratuita para animais domésticos, inclusive aqueles em situação de rua. Ressalte-se que a saúde animal está diretamente ligada à saúde pública, pois garante melhores condições sanitárias, evita a propagação de zoonoses e contribui para o bem-estar da população e dos animais. Considerando o aumento da demanda por políticas públicas voltadas ao cuidado animal e a importância da proteção dos direitos dos animais, o sistema se mostra essencial ao fomentar parcerias com entidades da sociedade civil, clínicas e profissionais veterinários, ampliando a rede de atendimento. Dessa forma, o Sistema Municipal de Saúde Animal representa um avanço significativo para Araucária, assegurando investimentos que promovem a saúde, a dignidade e o bem-estar dos animais, além de reforçar o compromisso do município com a causa animal e a saúde coletiva. Documento Assinado Digitalmente em 26/08/2025 10:04:37 por CELSO NICACIO DA SILVA emenda_10-2025_-_saude_animal - PPA.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 24/09/2025 14:51:36.473664 240 / 251 PROJETO DE LEI N° 2.754, DE 01 DE AGOSTO DE 2025. Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2026. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O Orçamento do Município de Araucária, relativo ao Exercício de 2026, será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e Lei Orgânica do Município de Araucária, compreendendo: I – As metas e prioridades da Administração Pública Municipal; II – A organização e a estrutura do orçamento; III – As diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do Município e suas alterações; IV – As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; V – As disposições sobre alterações na Legislação Tributária do Município; VI – As disposições gerais. VII – Os objetivos de desenvolvimento sustentável agenda 2030, no que for aplicável, conforme Decreto Municipal nº 32.311 de 4 de Julho de 2018. CAPÍTULO I DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 2º As metas e as prioridades para o Exercício de 2026 são as especificadas no Anexo I, de Metas e Prioridades que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2026. § 1º As metas e as prioridades integrantes do Anexo I serão discriminadas na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2026, em cada projeto e/ou atividade orçamentária, especificando a natureza de despesa e respectivas fontes de recursos. Documento Assinado Digitalmente em 01/08/2025 16:10:21 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI 2.754-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 09:53:55.01998 6 / 251 Projeto de Lei nº 2.754/2025 pág. 2/ 18 § 2º Integrará a Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2026, anexo discriminando as fontes e origem dos recursos. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 3º Para efeito desta Lei, entende-se por: I – Programa, instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado pelos indicadores estabelecidos no Plano Plurianual; II – Ação, específica a forma de alcance do objetivo do programa de governo, onde descreve o produto e a meta física e sua finalidade, bem como os investimentos devem ser detalhados em unidades e medidas; III – Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; IV – Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; V – Unidade orçamentária, é o mesmo nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos como o de maior nível da classificação. § 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos. § 2º As atividades e projetos serão dispostos de modo a especificar a localização física integral ou parcial dos programas de governo. § 3º Cada programa, atividade e projeto, identificará a função e subfunção às quais se vinculam. § 4º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no Projeto de Lei Orçamentária por programas, atividades e projetos, sendo identificados através da aplicação programada. § 5º Os programas, ações, projetos e atividades no que aplicável e possível, serão vinculadas aos objetivos do desenvolvimento sustentável agenda 2030. Documento Assinado Digitalmente em 01/08/2025 16:10:21 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI 2.754-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 09:53:55.01998 7 / 251 Projeto de Lei nº 2.754/2025 pág. 3/ 18 Art. 4º Os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a unidade orçamentária, as categorias econômicas, os grupos de natureza de despesa, as modalidades de aplicação, os elementos de despesas, o grupo de destinação de recursos e as fontes de recursos. § 1º Nas categorias econômicas estão assim detalhadas: I – Despesas correntes – 3; II – Despesas de capital – 4. § 2º Nos grupos de natureza da despesa será observado o seguinte detalhamento: I – Pessoal e encargos sociais – 1; II – Juros e encargos da dívida – 2; III – Outras despesas correntes – 3; IV – Investimentos – 4; V – Inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou aumento de capital de empresas – 5; VI – Amortização da dívida – 6. § 3º A reserva de Contingência prevista no art. 20, desta Lei, será identificada pelo dígito 99 (noventa e nove) no que se refere ao grupo de natureza de despesa. § 4º A especificação por natureza de despesa será apresentada por unidade orçamentária, conforme sua aplicação. § 5º Na especificação das modalidades de aplicação será observada, no mínimo, o seguinte detalhamento: I – Transferências à União – 20; II – Transferências a Estados e ao Distrito Federal – 30; III – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos – 50; IV – Transferências a Instituições Multigovernamentais – 70; V – Transferências a Consórcios Públicos – 71; Documento Assinado Digitalmente em 01/08/2025 16:10:21 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI 2.754-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 09:53:55.01998 8 / 251 Projeto de Lei nº 2.754/2025 pág. 4/ 18 VI – Aplicações diretas – 90; VII – Aplicação direta decorrente de operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social – 91. Art. 5º A Lei Orçamentária Anual para 2026 conterá a destinação de recursos, classificados pela Fonte de Recursos, regulamentados pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, do Ministério da Fazenda e pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a criar, alterar ou extinguir os Códigos da destinação de recursos, composta por Identificador de Uso, Grupo de Destinação de Recursos e Fontes de Recursos, incluídos na Lei Orçamentária Anual para 2026. Art. 6º O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado à Câmara Municipal de Araucária, devidamente acompanhado do quadro de detalhamento da despesa, discriminando as unidades orçamentárias, a natureza de despesas e seus respectivos valores e respectivas fontes de recursos, as ações a serem realizadas pelo projeto e/ou atividade orçamentária, observando-se, no que aplicável e possível, os objetivos do desenvolvimento sustentável agenda 2030, conforme Decreto Municipal 32.311 de 4 de Julho de 2018. Art. 7º O orçamento fiscal e da seguridade social discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação no mínimo até natureza de despesa, com suas respectivas fontes de recursos. Art. 8º Na elaboração do orçamento fiscal da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Fundos, Sociedades de Economia Mista e Consórcios Públicos, deverá ser discriminada a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação, especificando para cada categoria econômica a natureza de despesa. Art. 9º As metas físicas serão indicadas no desdobramento das programações vinculadas às respectivas atividades e projetos. Art. 10. O orçamento fiscal e o de investimento compreenderão a programação dos Poderes Legislativo e Executivo do Município, da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Fundos, Sociedades de Economia Mista e Consórcios Públicos, mantidos pela Administração Pública Municipal. Art. 11. A Lei Orçamentária discriminará em categorias de programação específicas as dotações destinadas: I – A participação em constituição ou o aumento de capital de empresas; Documento Assinado Digitalmente em 01/08/2025 16:10:21 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI 2.754-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 09:53:55.01998 9 / 251 Projeto de Lei nº 2.754/2025 pág. 5/ 18 II – Ao pagamento de precatórios judiciais e serviço da dívida, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos. Art. 12 O Projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal de Araucária constituir-se-á de: I – texto da Lei; II – quadros orçamentários consolidados; III – anexo do orçamento fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; IV – anexo do orçamento de investimento a que se refere o art. 165, § 5°, inciso II, da Constituição Federal e no art. 129, § 3º, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Araucária, na forma definida nesta Lei; V – discriminação da legislação da receita e da despesa, referente ao orçamento fiscal. § 1° A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária conterá: I – Avaliação das necessidades de financiamento do setor público municipal explicitando receitas e despesas, bem como indicando resultado primário e operacional, implícitos no Projeto de Lei Orçamentária para 2026, os estimados para 2025 e os observados em 2024, evidenciando ainda, a metodologia do cálculo e de todos os itens computados nas necessidades de financiamento, com referência específica ao cálculo dos juros reais por competência; II – Justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa. § 2° O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal de Araucária os Projetos de Lei Orçamentária e dos Créditos Adicionais por meio tradicional ou eletrônico, com sua despesa discriminada por natureza de despesa e fontes de recursos. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES Art. 13. A elaboração do Projeto, aprovação e execução da Lei Orçamentária de 2026 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, bem como levando-se em consideração a obtenção de resultados previstos no Anexo II de Metas Fiscais, em seus demonstrativos, que integram a presente Lei. Art. 14. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na Lei Orçamentária Anual para 2026 e em seus créditos Documento Assinado Digitalmente em 01/08/2025 16:10:21 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI 2.754-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 09:53:55.01998 10 / 251 Projeto de Lei nº 2.754/2025 pág. 6/ 18 adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Art. 15. O Projeto de Lei Orçamentária incluirá a programação constante do Plano Plurianual 2026. Art. 16. Na programação da despesa não poderão ser: I – Fixadas despesas sem que estejam legalmente instituídas as unidades executoras; II – Incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma unidade orçamentária; III – Incluídas despesas a título de Investimentos – Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública, formalmente reconhecidos, na forma do art. 167, § 3°, da Constituição Federal; IV – Transferidos a outras unidades orçamentárias os recursos recebidos por transferência de outra esfera do governo. Art. 17.As subvenções sociais ocorrem nos termos do art. 16, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo único. Os repasses de recursos serão efetivados através de convênios, conforme determina o artigo 184 da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos e suas alterações, a exigência do art. 26 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000. Art. 18. A Lei Orçamentária conterá reserva de contingência em montante equivalente a, no mínimo, 0,5% (zero vírgula cinco por cento) da receita corrente líquida, destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos fiscais imprevistos, abertura de créditos suplementares e especiais. § 1º A partir do mês de fevereiro, a Reserva de Contingência poderá ser utilizada na proporção de 1/12 do valor do saldo remanescente para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais destinados ao reforço de dotações orçamentárias que se revelarem insuficientes no decorrer do Exercício, nos limites e formas legalmente estabelecidas, prioritariamente, para: I – Pagamento de despesas com Pessoal e Encargos Sociais; II – Manutenção de serviços públicos de Saúde, Educação e Assistência Social; III – Pagamento de juros, encargos e amortização da dívida pública; Documento Assinado Digitalmente em 01/08/2025 16:10:21 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI 2.754-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 09:53:55.01998 11 / 251 Projeto de Lei nº 2.754/2025 pág. 7/ 18 IV – Atendimento de contrapartidas para convênios e ou contratos firmados e não previstos na proposta orçamentária inicial; V – Atendimento de despesas de custeio em conformidade com o disposto no art. 12, § 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. § 2º Iniciado o mês de Novembro, o saldo remanescente poderá ser utilizado livremente como fonte de recursos para a abertura de Créditos Adicionais, desde que não tenha se apresentado passivos contingentes e riscos e eventos fiscais previstos no art. 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 19. Os Projetos de Lei relativos a Créditos Adicionais serão apresentados com o mesmo detalhamento da Lei Orçamentária. Parágrafo Único. Acompanharão os Projetos de Lei relativos a Créditos Adicionais, exposições de motivos circunstanciados que justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução dos programas, das atividades e dos projetos. Art. 20. O orçamento de investimento, previsto no art. 165, § 5°, inciso II, da Constituição Federal e no art. 129, § 5°, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Araucária, será apresentado para cada empresa em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. Art. 21. As receitas serão programadas para atender prioritariamente as despesas com: I – Pessoal e encargos sociais; II – Custeio administrativo e operacional; III – Pagamento de amortizações e encargos da dívida; IV – Precatórios judiciais; V – Contrapartida das Operações de Crédito. Parágrafo Único. Somente após atendidas as prioridades elencadas acima, poderão ser programados recursos para atender novos investimentos. CAPÍTULO IV DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES Art. 22. O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município de Araucária e Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, nos Documento Assinado Digitalmente em 01/08/2025 16:10:21 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI 2.754-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 09:53:55.01998 12 / 251 Projeto de Lei nº 2.754/2025 pág. 8/ 18 termos do art. 43, todos os seus incisos e parágrafos, de acordo com o art. 7º da mesma Lei, é autorizado a: I – Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 10,00% (dez por cento) do total da despesa fixada na Lei Orçamentária; a) fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, mediante Decreto, com recursos do Superávit Financeiro do exercício anterior, até o limite do Superávit apurado no Balanço Patrimonial. b) os créditos suplementares abertos com recursos do Superávit Financeiro, não integrarão o limite de movimentação orçamentária estabelecido no inciso I, do caput, deste artigo, restando desta excluídos. c) fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, Créditos Suplementares por excesso de arrecadação, até o limite do excesso verificado no exercício. d) os créditos suplementares abertos com recursos de excesso de arrecadação, não integrarão o limite de movimentação orçamentária estabelecido no inciso I, do caput, deste artigo, restando desta excluídos. II – Abrir Créditos Adicionais Suplementares para atender insuficiência nas dotações relativas a encargos com pessoal, utilizando como recurso, cancelamento parcial ou total do mesmo elemento ou de outro elemento não comprometido; III – Abrir Créditos Adicionais Suplementares para atender insuficiência nas dotações relativas a Despesas Correntes e Despesas de Capital, utilizando como recurso, cancelamento parcial ou total do mesmo elemento ou de outro elemento não comprometido; IV – Proceder abertura de créditos adicionais em dotações de despesas determinadas pelo recebimento de subvenções, contribuições e auxílios e outros diversos para aplicação em despesas vinculadas, inclusive as cotas-partes dos impostos Federais e Estaduais previstas nas Constituições. V – Realizar mediante Decreto a abertura de créditos adicionais especiais limitados ao valor R$50.000,00 (cinqüenta mil reais) por dotação, para o atendimento de despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. VI – Realizar mediante Decreto a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. § 1º Compreendem as movimentações orçamentárias: Documento Assinado Digitalmente em 01/08/2025 16:10:21 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI 2.754-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 09:53:55.01998 13 / 251 Projeto de Lei nº 2.754/2025 pág. 9/ 18 a) Transposição – tem por objeto realocar recursos dentro de um mesmo órgão, entre mais de um programa de trabalho, podendo ser realizados entre categorias econômicas de despesa diferentes, na mesma fonte de recursos; b) Remanejamento – tem por objeto remanejar dotações orçamentárias, entre órgãos, bem como, no caso de extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos, entidades ou fundos, como alterações de competências e atribuições; c) Transferência – tem por objeto a transferir recursos dentro do mesmo órgão orçamentário, no mesmo nível de programa de trabalho e mesma categoria econômica de despesa, considerando ainda a mesma fonte de recursos; § 2º A soma dos valores das movimentações orçamentárias oriundas de transposição, remanejamento e transferência estarão limitadas a 10% (dez por cento) do total da despesa fixada, limite exclusivo para as categorias de alteração orçamentária de que trata este inciso, não onerando o limite citado no inciso I do caput. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 23. As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas observando-se o disposto nas normas constitucionais aplicáveis, Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, e a Legislação Municipal em vigor. Art. 24. A instituição, concessão e o aumento de qualquer vantagem pecuniária ou remuneração, a criação de cargos ou adaptações na estrutura de carreiras e admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas pelo Município, observado o contido no art. 37, inciso II, da Constituição Federal e no art. 138 da Lei Orgânica do Município de Araucária, poderão ser levados a efeito para o Exercício de 2026, de acordo com os limites estabelecidos na Emenda Constitucional n° 25, de 14 de fevereiro de 2000, na Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO Art. 25. O Município poderá, por iniciativa do Poder Executivo, encaminhar Projetos de Lei, no corrente exercício, no sentido de criar, rever, adequar e atualizar a Legislação Tributária para o ano 2026, objetivando a modernização da máquina fazendária e visando o aumento de produtividade. Documento Assinado Digitalmente em 01/08/2025 16:10:21 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI 2.754-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 09:53:55.01998 14 / 251 Projeto de Lei nº 2.754/2025 pág. 10/ 18 Parágrafo Único. As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas no Município terão as suas fontes revisadas e atualizadas, considerando os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar as suas respectivas produtividades. Art. 26. Os lançamentos de Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana, para o Exercício de 2026 e subsequentes, poderão ser corrigidos com base na planta genérica de valores, e levando em consideração as alterações realizadas nos imóveis, conforme o disposto no art. 33 da Lei Complementar Municipal nº 001, de 29 de dezembro de 1997. § 1º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana de 2026 terá desconto de até 10 % (dez por cento), para pagamento à vista efetuado até o dia 10 de junho de 2026. § 2° O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana de 2026 poderá ser parcelado em no máximo 5 (cinco) prestações; § 3º O prazo para pagamento e parcelamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana poderão sofrer alteração mediante ato regulamentador; § 4º A administração do Município despenderá esforços para diminuir o volume da Dívida Ativa inscrita de natureza tributária e não tributária. Art. 27. Poderão, mediante Decreto do Poder Executivo, ser desvinculados, de órgão, fundo ou despesa, 30% (trinta por cento) das receitas do Município relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados dentro do exercício, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes, conforme disposto na Emenda Constitucional nº 132/2023 “Art. 76-B. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2032, 30% (trinta por cento) das receitas dos Municípios relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes. Art. 28. Nas estimativas das receitas do Projeto de Lei Orçamentária Anual serão considerados os efeitos de alterações na Legislação Tributária, em especial: I – As modificações na Legislação Tributária decorrente de alterações no Sistema Tributário Nacional; II – A concessão e redução de isenções fiscais; III – A revisão de alíquotas dos tributos de competência; IV – aperfeiçoamento da cobrança da dívida ativa do Município; V – Em função de interesse público relevante. Documento Assinado Digitalmente em 01/08/2025 16:10:21 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI 2.754-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 09:53:55.01998 15 / 251 Projeto de Lei nº 2.754/2025 pág. 11/ 18 Parágrafo Único. Para fins deste artigo dever-se-á observar o disposto no art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 29. O Projeto de Lei Orçamentária Anual poderá considerar na previsão da receita o incremento de arrecadação decorrente das alterações tributárias propostas, desde que as despesas sejam detalhadas por projetos e atividades orçamentárias, que ficam condicionados à aprovação dessas alterações. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 30. O Poder Executivo realizará estudos visando implantar sistema de controle de custos e avaliação de resultados das ações de governo. Parágrafo Único. A alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela sua execução, de modo a evidenciar o custo das ações e propiciar a correta avaliação dos resultados. Art. 31. Os valores das metas fiscais, constantes do Anexo II, devem ser vistos como indicativo, para tanto ficam admitidas variações, de forma a acomodar a trajetória que as determinem até o envio do Projeto da Lei Orçamentária para 2026. Parágrafo Único. As Metas Fiscais e os Riscos Fiscais para o Exercício de 2026 são as constantes do Anexo II, desta Lei. Art. 32. Para efeitos do art. 16 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, entende-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3°, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos os incisos I e II, do art. 75, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos e suas alterações, atualizada pelo Decreto Federal nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024. Art. 33. Caso seja necessária a limitação de empenhos, das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, para cumprimento do disposto no art. 9°, da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, serão fixados, em ato próprio, os percentuais e os montantes estabelecidos para cada órgão, fundo e entidade, serão excluídas as despesas que constituem obrigações constitucional ou legal de execução e de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da Lei Orçamentária de 2026. § 1º Na hipótese de ocorrência do disposto no “caput” deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada um tornar indisponível para empenho e movimentação financeira. § 2º O cumprimento das determinações previstas neste artigo é de competência da Secretaria Municipal de Finanças. Documento Assinado Digitalmente em 01/08/2025 16:10:21 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI 2.754-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 09:53:55.01998 16 / 251 Projeto de Lei nº 2.754/2025 pág. 12/ 18 Art. 34. Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes do orçamento fiscal, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no mês em que ocorrer o respectivo ingresso. Art. 35. Os recursos decorrentes de emendas que ficarem sem despesas correspondentes ou alterem os valores da receita orçamentária poderão ser utilizados mediante crédito suplementar e especial, com a prévia e específica autorização legislativa nos termos do art. 166, § 8°, da Constituição Federal. Art. 36. O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de governo, ou entidades privadas, para desenvolver programas nas áreas de saúde, educação, infraestrutura urbana e rural, saneamento básico, assistência social, cultura, meio ambiente e outras áreas de sua competência. Art. 37. Os recursos provenientes de convênios, repassados pelo Município, deverão ter sua aplicação comprovada através da prestação de contas. Art. 38. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. Art. 39. Cabe à Secretaria Municipal de Finanças a coordenação e elaboração orçamentária de que trata essa Lei. Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Finanças determinará sobre: I – O calendário de atividades para elaboração dos orçamentos; II – Elaboração e distribuição do material que compõe as propostas parciais do orçamento anual da administração direta, autarquias, fundações, fundos e sociedades de economia mista; III – Instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos orçamentos de que trata esta Lei. Art. 40. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos vereadores, não poderá ultrapassar o percentual de 6% (seis por cento), relativo ao somatório da receita tributária com as transferências previstas nos arts. 153, § 5º, 158 e 159, da Constituição Federal, efetivamente realizado no Exercício anterior, em conformidade com as Emendas Constitucionais nº 25/2000 e nº 58/2009. § 1º A despesa total com folha de pagamento do Poder Legislativo, incluídos os gastos com subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar a setenta por cento de sua receita, de acordo com o estabelecido no art. 29 A, § 1º da Constituição Federal. Documento Assinado Digitalmente em 01/08/2025 16:10:21 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI 2.754-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 09:53:55.01998 17 / 251 Projeto de Lei nº 2.754/2025 pág. 13/ 18 § 2º Verificado no decorrer do Exercício de 2026, que o somatório da receita tributária e transferências efetivamente arrecadadas até o final do Exercício de 2026 resultaram em valor inferior ao previsto, conforme determina a Emenda Constitucional Federal nº 58/2009, deverá o Poder Executivo informar o Poder Legislativo para que promova as ações necessárias ao contingenciamento de suas despesas de forma a atender ao disposto no Art. 29 A da Constituição Federal. § 3º Caberá a Secretaria Municipal de Finanças a verificação do somatório das receitas de que trata o parágrafo segundo do caput. Art. 41. Compete à Secretaria Municipal de Finanças calcular a previsão da receita para o Exercício de 2026, conforme determina o art. 12, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e normas vigentes do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE. Art. 42. Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for aprovado até o término da Sessão Legislativa, a Câmara Municipal de Araucária será, de imediato, convocada extraordinariamente pelo Prefeito, até sua aprovação. Art. 43. Se o Projeto de Lei Orçamentária anual não for encaminhado para sanção do Prefeito até o primeiro dia de janeiro de 2026, a programação constante deste Projeto encaminhado pelo Executivo poderá ser executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, enquanto não completar-se o ato sancionatório. Art. 44. Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2026. Prefeitura do Município de Araucária, 01 de agosto de 2025. LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito do Município de Araucária Processo nº 114309/2025 Documento Assinado Digitalmente em 01/08/2025 16:10:21 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI 2.754-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 09:53:55.01998 18 / 251 Projeto de Lei nº 2.754/2025 pág. 14/ 18 ANEXO I METAS E PRIORIDADES E METAS FISCAIS DA RECEITA Documento Assinado Digitalmente em 01/08/2025 16:10:21 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI 2.754-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 09:53:55.01998 19 / 251 Projeto de Lei nº 2.754/2025 pág. 15/ 18 ANEXO I – METAS E PRIORIDADES A Lei de Diretrizes Orçamentárias tem por objetivo principal fornecer as orientações necessárias para a elaboração da Lei de Orçamentária Anual. Neste sentido, o presente anexo visa estabelecer as prioridades a serem adotadas quando da fixação das despesas para o ano de 2026 na Lei Orçamentária Anual. Tais prioridades devem ser adotadas como indicativo, admitindo-se adequações em virtude do surgimento de novas demandas ou pela alteração no cenário projetado para a arrecadação. 1. DESPESA COM PESSOAL A projeção da despesa com pessoal para o ano de 2026 foi realizada tendo como base o realizado no mês de maio de 2025. Em relação a Contribuição Patronal ao FPMA, foi considerado um incremento de 0,5% na taxa, passando de 16% para 16,5%. A projeção da despesa com pessoal totalizou R$761.642.773,60. Secretaria Folha +Aux. Alimentação 03-SMGO R$ 7.198.206,00 04-PGM R$ 59.807.290,00 06-CGM R$ 1.418.824,00 07-SMAD R$ 5.774.693,00 08-SMGP R$ 6.343.932,00 09-SMFI R$ 10.352.216,00 10-SMPL R$ 9.691.637,00 11-SMED R$ 325.362.231,66 12-SMSA R$ 189.089.585,23 13-SMAG R$ 8.430.423,00 14-SMAS R$ 31.390.866,00 15-SMMA R$ 9.714.478,00 18-SMCT R$ 10.040.164,00 19-SMEL R$ 10.494.218,00 20-SMCIT R$ 5.518.461,00 23-SMTE R$ 5.374.417,00 25-SMUR R$ 14.972.581,00 26-SMOP R$ 24.564.479,00 27-SMSP R$ 45.545.646,91 28-SMCS R$ 2.341.771,00 55-SMEES R$ 836.000,00 TOTAL R$ 784.262.119,80 2. PRECATÓRIOS Documento Assinado Digitalmente em 01/08/2025 16:10:21 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI 2.754-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 09:53:55.01998 20 / 251 Projeto de Lei nº 2.754/2025 pág. 16/ 18 Foram projetados para o ano de 2026 o pagamento de precatórios que totalizam R$ 63.374.268,03. Tais valores podem ser quitados pelo município até o final do ano de 2026. Os valores informados como correção são uma projeção e podem variar de acordo com a data de pagamento e do índice correspondente à época. 3. CÂMARA MUNICIPAL A Constituição Federal estabelece em seu Artigo 29-A que municípios com população entre 100.000 e 300.000 habitantes destinem no máximo 6% do “somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior”. Como forma de simplificação o cálculo foi realizado com dados do exercício de 2025 (previsão LOA), o que totalizou um valor máximo possível para custeio do Poder Legislativo de R$68.743.319 para o ano de 2026. Base Legal Descrição Valor 2024 Constituição Federal Art. 29-A Receitas Tributárias 178.338.773 Constituição Federal Art. 158-I IRRF 107.313.320 Constituição Federal Art. 158-II ITR 347.085 Constituição Federal Art. 158-III IPVA 30.897.579 Constituição Federal Art. 158-IV ICMS 686.328.971 Constituição Federal Art. 159-I FPM 132.441.194 Constituição Federal Art. 159-§3° IPI 9.954.059 Constituição Federal Art. 159-§4° CIDE 101.000 TOTAL BASE DE CÁLCULO 1.145.721.981 Valor máximo para o Legislativo 2026 68.743.319 O valor solicitado foi de R$ 58.917.000. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA Reformar e ampliar a sede da Câmara dos Vereadores 5.310.000,00 Manter e aprimorar o processo Legislativo 20.296.000,00 Manter e aprimorar o processo fiscalizatório 5.074.000,00 Manter e aprimorar a estrutura administrativa 25.370.000,00 Capacitar e aperfeiçoar servidores e agentes políticos 2.277.000,00 Realizar cursos e eventos educativos 590.000,00 TOTAL 58.917.000,00 O valor executado pelo Poder Legislativo nos anos anteriores é o que segue: DESPESA 2020 2021 2022 2023 2024 2025 ORÇADA INICIAL 30.000.000 ,00 35.000.000 ,00 40.000.000 ,00 45.000.000,0 0 51.000.000, 00 50.000.000, 00 EMPENHADA ANUAL 16.412.009 ,95 22.319.508 ,99 22.213.371 ,03 24.224.573,0 5 28.745.383, 75 EM EXECUÇà Documento Assinado Digitalmente em 01/08/2025 16:10:21 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI 2.754-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 09:53:55.01998 21 / 251 Projeto de Lei nº 2.754/2025 pág. 17/ 18 O SALDO NÃO EXECUTADO 11.787.990, 05 12.680.491 ,01 17.786.628 ,97 20.775.426,9 5 22.254.616, 28 FONTE: RREO 6º BIMESTRE RREO 6º BIMESTRE RREO 6º BIMESTRE PORTAL DA TRANSPARÊ NCIA CÂMARA PORTAL DA TRANSPAR ÊNCIA CÂMARA PORTAL DA TRANSPAR ÊNCIA CÂMARA 4. FPMA Os valores projetados para o FPMA são os que seguem: FPMA - FUNDO DE PREVIDÊCIA DO MUNICÍCPIO DE ARAUCÁRIA RECEITA TOTAL Cpsss do servidor civil ativo – principal 61.451.500,00 Cpsss do servidor civil inativo – principal 4.100.000,00 Cpsss do servidor civil pensionista – principal 166.500,00 Contribuição servidor – Sentenças judiciais 1.450.000,00 Rendimentos de Aplicação Financeira – Vinculado (fonte 040) 126.510.000,00 Rendimentos de Aplicação Financeira – Taxa de Adm. FPMA 910.000,00 Rendimentos de Aplicação Financeira – Comp. Financeira FPMA 2.595.000,00 Rendimentos de Aplicação Financeira FPMA (040) 8.500.000,00 Rendimentos de Aplicação Imobiliária FPMA 175.500,00 Compensações financeiras entre o regime geral e os regimes próprios de previdência dos servidores – principal 7.300.000,00 Cpsss patronal – servidor civil ativo – principal 71.900.000,00 Cpsss patronal – sentença judicial 500.00,00 Aportes periódicos para amortização de déficit atuarial do RPPS – principal 77.634.003,45 TOTAL RECEITA ORÇAMENTÁRIA 363.192.503,45 Taxa de Administração - RPPS 5.270.000,00 Repasse – Artº 4 – Folha de Pagamento 100.615.500,00 TOTAL RECEITA EXTRA ORÇAMENTÁRIA 105.885.500,00 TOTAL RECEITA GERAL 469.078.003,45 DESPESA TOTAL Construir a sede do Fundo de Previdência Municipal de Araucária 10.000,00 Manter a reserva de Contingência do Fundo de Previdência Municipal de Araucária 158.102.503,45 Manter a folha de pagamento de benefícios 201.730.000,00 Manter a folha de pagamento de benefícios proporcionalidade artigo 4º da Lei 1493 100.615.500,00 Manter as obrigações da compensação previdenciária 2.450.000,00 Melhorar a estrutura operacional e administrativa do Fundo de Previdência Municipal de Araucária 80.000,00 Manter as atividades do Fundo de Previdência Municipal de Araucária 6.090.000,00 TOTAL DESPESA 469.078.003,45 Documento Assinado Digitalmente em 01/08/2025 16:10:21 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI 2.754-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 09:53:55.01998 22 / 251 Projeto de Lei nº 2.754/2025 pág. 18/ 18 ANEXO II METAS FISCAIS DA RECEITA Documento Assinado Digitalmente em 01/08/2025 16:10:21 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI 2.754-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 09:53:55.01998 23 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2025 Pág 1 / 40 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00 Órgão: 01 - Câmara Municipal de Araucária Unidade: 001 - Câmara de Vereadores Programa: 0001 - Programa Municipal de Ação Legislativa Proj./Ativ.: 1004 - Reformar e ampliar a sede da Câmara de Vereadores Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 1004 Reformar e ampliar a sede da Câmara de Vereadores Metros Quadrados 400,0000 0,00 7.200.000,00 7.200.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 7.200.000,00 7.200.000,00 Proj./Ativ.: 2001 - Manter o quadro funcional da Câmara de Vereadores Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2001 Manter o quadro funcional da Câmara de Vereadores Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 28.615.000,00 28.615.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 28.615.000,00 28.615.000,00 Proj./Ativ.: 2002 - Manter e ampliar a estrutura operacional da Câmara de Vereadores Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2002 Manter e ampliar a estrutura operacional da Câmara de Vereadores Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 12.620.000,00 12.620.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 12.620.000,00 12.620.000,00 Proj./Ativ.: 2003 - Adquirir bens móveis e material permanente para a Câmara de Vereadores Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2003 Adquirir bens móveis e material permanente para a Câmara de Vereadores Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 200.000,00 200.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 200.000,00 200.000,00 Total do Programa 0,00 48.635.000,00 48.635.000,00 Total da Unidade 0,00 48.635.000,00 48.635.000,00 Unidade: 002 - Programa Municipal de Educação Legislativa Programa: 0019 - Programa Municipal de Educação Legislativa Proj./Ativ.: 2279 - Instituir e Manter a Escola do Legislativo Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2279 Instituir e Manter a Escola do Legislativo Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 1.365.000,00 1.365.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 1.365.000,00 1.365.000,00 Total do Programa 0,00 1.365.000,00 1.365.000,00 Total da Unidade 0,00 1.365.000,00 1.365.000,00 Total do Órgão 0,00 50.000.000,00 50.000.000,00 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 25 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2025 Pág 2 / 40 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00 Órgão: 03 - Secretaria Municipal de Governo Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMGO Programa: 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo Proj./Ativ.: 2005 - Adquirir equipamentos, bens e material permanente. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2005 Adquirir equipamentos, bens e material permanente. Outras Unidades e Medidas 0,0000 0,00 20.000,00 20.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 20.000,00 20.000,00 Proj./Ativ.: 2006 - Manter a estrutura funcional da Secretaria Municipal de Governo. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2006 Manter a estrutura funcional da Secretaria Municipal de Governo. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 5.701.000,00 5.701.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 5.701.000,00 5.701.000,00 Proj./Ativ.: 2007 - Manter a estrutura operacional e administrativa, apoiar a administração indireta, as assessorias e atividades correlatas da Secretaria Municipal de Governo. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2007 Manter a estrutura operacional e administrativa, apoiar a administração indireta, as assessorias e atividades correlatas da Secretaria Municipal de Governo. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 290.500,00 290.500,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 290.500,00 290.500,00 Proj./Ativ.: 2008 - Apoiar os serviços de Alistamento Militar. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2008 Apoiar os serviços de Alistamento Militar. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 2.000,00 2.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 2.000,00 2.000,00 Total do Programa 0,00 6.013.500,00 6.013.500,00 Total da Unidade 0,00 6.013.500,00 6.013.500,00 Unidade: 002 - Promoção da Igualdade Racial Programa: 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo Proj./Ativ.: 2277 - Manter as atividades do CONPIR Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2277 Manter as atividades do CONPIR Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 2.000,00 2.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 2.000,00 2.000,00 Proj./Ativ.: 2278 - Adquirir equipamentos para o CONPIR Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2278 Adquirir equipamentos para o CONPIR Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 1.000,00 1.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 1.000,00 1.000,00 Total do Programa 0,00 3.000,00 3.000,00 Total da Unidade 0,00 3.000,00 3.000,00 Total do Órgão 0,00 6.016.500,00 6.016.500,00 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 26 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2025 Pág 3 / 40 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00 Órgão: 04 - Procuradoria Geral do Município Unidade: 001 - Gabinete do Procurador - PGM Programa: 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo Proj./Ativ.: 2009 - Defender os interesses do Município Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2009 Defender os interesses do Município Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 270.000,00 270.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 270.000,00 270.000,00 Proj./Ativ.: 2013 - Efetuar pagamento de sentenças judiciais e precatórios no comprimento dos compromissos judiciais Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2013 Efetuar pagamento de sentenças judiciais e precatórios no comprimento dos compromissos judiciais Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 40.999.536,41 40.999.536,41 Total Projeto/Atividade: 0,00 40.999.536,41 40.999.536,41 Proj./Ativ.: 2017 - Manter o Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município FUNPG Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2017 Manter o Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município FUNPG Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 673.000,00 673.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 673.000,00 673.000,00 Proj./Ativ.: 2018 - Adquirir equipamentos e material permanente Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2018 Adquirir equipamentos e material permanente Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 9.000,00 9.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 9.000,00 9.000,00 Proj./Ativ.: 2019 - Adquirir equipamentos e material permanente Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2019 Adquirir equipamentos e material permanente Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 27.000,00 27.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 27.000,00 27.000,00 Proj./Ativ.: 2020 - Manter e ampliar a estrutura funcional e técnica da Procuradoria jurídica Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2020 Manter e ampliar a estrutura funcional e técnica da Procuradoria jurídica Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 11.997.200,00 11.997.200,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 11.997.200,00 11.997.200,00 Total do Programa 0,00 53.975.736,41 53.975.736,41 Total da Unidade 0,00 53.975.736,41 53.975.736,41 Unidade: 002 - Fundo Procon Araucaria Programa: 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo Proj./Ativ.: 2025 - Manter o PROCON na defesa dos direitos da cidadania Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2025 Manter o PROCON na defesa dos direitos da cidadania Outras Unidades e Medidas 1,0000 74.933,33 0,00 74.933,33 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 27 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2025 Pág 4 / 40 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00 Órgão: 04 - Procuradoria Geral do Município Unidade: 002 - Fundo Procon Araucaria Programa: 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo Proj./Ativ.: 2025 - Manter o PROCON na defesa dos direitos da cidadania Total Projeto/Atividade: 74.933,33 0,00 74.933,33 Proj./Ativ.: 2026 - Adquirir equipamentos e material permanente Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2026 Adquirir equipamentos e material permanente Outras Unidades e Medidas 1,0000 37.466,67 0,00 37.466,67 Total Projeto/Atividade: 37.466,67 0,00 37.466,67 Total do Programa 112.400,00 0,00 112.400,00 Total da Unidade 112.400,00 0,00 112.400,00 Total do Órgão 112.400,00 53.975.736,41 54.088.136,41 Órgão: 06 - Controladoria Geral do Município Unidade: 001 - Controladoria Geral - CGM Programa: 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo Proj./Ativ.: 2027 - Manter e ampliar a estrutura física, técnica e operacional, através de atividade de controle, auditoria e fiscalização. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2027 Manter e ampliar a estrutura física, técnica e operacional, através de atividade de controle, auditoria e fiscalização. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 30.000,00 30.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 30.000,00 30.000,00 Proj./Ativ.: 2028 - Manter e ampliar o quadro funcional. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2028 Manter e ampliar o quadro funcional. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 1.493.800,00 1.493.800,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 1.493.800,00 1.493.800,00 Proj./Ativ.: 2029 - Manter e ampliar a estrutura patrimonial. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2029 Manter e ampliar a estrutura patrimonial. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 20.000,00 20.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 20.000,00 20.000,00 Total do Programa 0,00 1.543.800,00 1.543.800,00 Total da Unidade 0,00 1.543.800,00 1.543.800,00 Total do Órgão 0,00 1.543.800,00 1.543.800,00 Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Administração Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMAD Programa: 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo Proj./Ativ.: 2030 - Manter e ampliar a estrutura física das unidades da SMAD e Paço Municipal, através de melhorias Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2030 Manter e ampliar a estrutura física das unidades da SMAD e Paço Municipal, através de melhorias Outras Unidades e Medidas 0,0000 110.000,00 10.000,00 120.000,00 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 28 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2025 Pág 5 / 40 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00 Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Administração Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMAD Programa: 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo Proj./Ativ.: 2030 - Manter e ampliar a estrutura física das unidades da SMAD e Paço Municipal, através de melhorias Total Projeto/Atividade: 110.000,00 10.000,00 120.000,00 Proj./Ativ.: 2031 - Manter e ampliar o quadro funcional da SMAD Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2031 Manter e ampliar o quadro funcional da SMAD Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 9.024.000,00 9.024.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 9.024.000,00 9.024.000,00 Proj./Ativ.: 2032 - Manter e ampliar a estrutura técnica, administrativa e operacional das unidades da SMAD e Paço Municipal, e apoiar as demais secretarias no que cabe à Secretaria de Administração Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2032 Manter e ampliar a estrutura técnica, administrativa e operacional das unidades da SMAD e Paço Municipal, e apoiar as demais secretarias no que cabe à Secretaria de Administração Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 8.915.000,00 8.915.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 8.915.000,00 8.915.000,00 Proj./Ativ.: 2033 - Manter e ampliar a estrutura patrimonial das unidades da SMAD e Paço Municipal Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2033 Manter e ampliar a estrutura patrimonial das unidades da SMAD e Paço Municipal Outras Unidades e Medidas 1,0000 1.000,00 10.000,00 11.000,00 Total Projeto/Atividade: 1.000,00 10.000,00 11.000,00 Total do Programa 111.000,00 17.959.000,00 18.070.000,00 Total da Unidade 111.000,00 17.959.000,00 18.070.000,00 Total do Órgão 111.000,00 17.959.000,00 18.070.000,00 Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMGP Programa: 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo Proj./Ativ.: 2035 - Manter e ampliar a estrutura física, administrativa e operacional da SMGP e suas unidades administrativas e viabilizar as ações inerentes à competência do órgão. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2035 Manter e ampliar a estrutura física, administrativa e operacional da SMGP e suas unidades administrativas e viabilizar as ações inerentes à competência do órgão. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 557.000,00 557.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 557.000,00 557.000,00 Proj./Ativ.: 2036 - Manter e ampliar a estrutura física e patrimonial da SMGP e suas unidades administrativas (Obras e Instalações). Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2036 Manter e ampliar a estrutura física e patrimonial da SMGP e suas unidades administrativas (Obras e Instalações). Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 10.000,00 10.000,00 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 29 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2025 Pág 6 / 40 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00 Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMGP Programa: 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo Proj./Ativ.: 2036 - Manter e ampliar a estrutura física e patrimonial da SMGP e suas unidades administrativas (Obras e Instalações). Total Projeto/Atividade: 0,00 10.000,00 10.000,00 Proj./Ativ.: 2037 - Manter e ampliar a estrutura patrimonial da SMGP e suas unidades administrativas (Equipamentos). Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2037 Manter e ampliar a estrutura patrimonial da SMGP e suas unidades administrativas (Equipamentos). Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 11.000,00 11.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 11.000,00 11.000,00 Proj./Ativ.: 2038 - Manter e ampliar o quadro funcional da SMGP e suas unidades administrativas. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2038 Manter e ampliar o quadro funcional da SMGP e suas unidades administrativas. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 5.374.666,87 5.374.666,87 Total Projeto/Atividade: 0,00 5.374.666,87 5.374.666,87 Proj./Ativ.: 2039 - Manter e ampliar oportunidades de estágio a estudantes de ensino médio, pós-médio e superior conforme legislação municipal. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2039 Manter e ampliar oportunidades de estágio a estudantes de ensino médio, pós-médio e superior conforme legislação municipal. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 2.667.166,87 2.667.166,87 Total Projeto/Atividade: 0,00 2.667.166,87 2.667.166,87 Proj./Ativ.: 2041 - Promover e zelar pela integração e o bem estar dos servidores municipais. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2041 Promover e zelar pela integração e o bem estar dos servidores municipais. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 3.000,00 3.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 3.000,00 3.000,00 Proj./Ativ.: 2042 - Custear despesas com vale transporte obrigatório. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2042 Custear despesas com vale transporte obrigatório. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 181.000,00 181.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 181.000,00 181.000,00 Total do Programa 0,00 8.803.833,74 8.803.833,74 Total da Unidade 0,00 8.803.833,74 8.803.833,74 Total do Órgão 0,00 8.803.833,74 8.803.833,74 Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Finanças Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMFI Programa: 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo Proj./Ativ.: 2043 - Adquirir Materiais e Equipamentos Permanentes. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2043 Adquirir Materiais e Equipamentos Permanentes. Outras Unidades e Medidas 1,0000 812.556,75 10.000,00 822.556,75 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 30 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2025 Pág 7 / 40 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00 Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Finanças Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMFI Programa: 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo Proj./Ativ.: 2043 - Adquirir Materiais e Equipamentos Permanentes. Total Projeto/Atividade: 812.556,75 10.000,00 822.556,75 Proj./Ativ.: 2047 - Manter as Atividades da Secretaria Municipal de Finanças. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2047 Manter as Atividades da Secretaria Municipal de Finanças. Outras Unidades e Medidas 1,0000 1.324.720,00 1.000,00 1.325.720,00 Total Projeto/Atividade: 1.324.720,00 1.000,00 1.325.720,00 Proj./Ativ.: 2048 - Desenvolvimento Econômico para Micro e Pequenas Empresas. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2048 Desenvolvimento Econômico para Micro e Pequenas Empresas. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 8.000,00 8.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 8.000,00 8.000,00 Proj./Ativ.: 2049 - Manter e Ampliar o Quadro Funcional. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2049 Manter e Ampliar o Quadro Funcional. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 10.702.000,00 10.702.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 10.702.000,00 10.702.000,00 Proj./Ativ.: 2270 - Executar obras de melhoramento e/ou ampliação de edificações Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2270 Executar obras de melhoramento e/ou ampliação de edificações Outras Unidades e Medidas 0,0000 502.000,00 2.000,00 504.000,00 Total Projeto/Atividade: 502.000,00 2.000,00 504.000,00 Total do Programa 2.639.276,75 10.723.000,00 13.362.276,75 Total da Unidade 2.639.276,75 10.723.000,00 13.362.276,75 Total do Órgão 2.639.276,75 10.723.000,00 13.362.276,75 Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Planejamento Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMPL Programa: 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo Proj./Ativ.: 2050 - Celebrar convênios, operações de crédito e financiamentos com entidades pública e privadas, sendo nacional ou estrangeira para realizar obras, com ou sem recursos de contrapartida Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2050 Celebrar convênios, operações de crédito e financiamentos com entidades pública e privadas, sendo nacional ou estrangeira para realizar obras, com ou sem recursos de contra-partida Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 1.000,00 1.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 1.000,00 1.000,00 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 31 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2025 Pág 8 / 40 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00 Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Planejamento Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMPL Programa: 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo Proj./Ativ.: 2051 - Celebrar convênios, operações de crédito e financiamentos com entidades pública e privadas, sendo nacional ou estrangeira, para adquirir equipamentos e material permanente, com ou sem recursos de contra-partida Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2051 Celebrar convênios, operações de crédito e financiamentos com entidades pública e privadas, sendo nacional ou estrangeira, para adquirir equipamentos e material permanente, com ou sem recursos de contra-partida Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 1.000,00 1.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 1.000,00 1.000,00 Proj./Ativ.: 2052 - Celebrar convênios, operações de crédito e financiamentos com entidades pública e privadas, sendo nacional ou estrangeira, para a execução de serviços e/ou aquisição de material de consumo, com ou sem recursos de contra-partida Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2052 Celebrar convênios, operações de crédito e financiamentos com entidades pública e privadas, sendo nacional ou estrangeira, para a execução de serviços e/ou aquisição de material de consumo, com ou sem recursos de contra-partida Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 3.000,00 3.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 3.000,00 3.000,00 Proj./Ativ.: 2053 - Manter e ampliar o quadro funcional da Secretaria Municipal de Planejamento Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2053 Manter e ampliar o quadro funcional da Secretaria Municipal de Planejamento Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 9.236.000,00 9.236.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 9.236.000,00 9.236.000,00 Proj./Ativ.: 2054 - Executar atividades administrativas e operacionais, incluindo a realização de serviços e/ou aquisição de material de consumo atendendo a demanda da secretaria, inclusive com a tecnologia de informação Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2054 Executar atividades administrativas e operacionais, incluindo a realização de serviços e/ ou aquisição de material de consumo atendendo a demanda da secretaria, inclusive com a tecnologia de informação Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 443.000,00 443.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 443.000,00 443.000,00 Proj./Ativ.: 2055 - Realizar obras para atender a demanda da secretaria Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2055 Realizar obras para atender a demanda da secretaria Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 200.000,00 200.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 200.000,00 200.000,00 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 32 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2025 Pág 9 / 40 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00 Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Planejamento Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMPL Programa: 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo Proj./Ativ.: 2056 - Adquirir equipamentos e materiais permanentes atendendo a demanda da secretaria, inclusive com a tecnologia de informação Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2056 Adquirir equipamentos e materiais permanentes atendendo a demanda da secretaria, inclusive com a tecnologia de informação Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 50.000,00 50.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 50.000,00 50.000,00 Proj./Ativ.: 2057 - Planejar, Coordenar, Implantar e Manter o Programa Cidade Digital na Cidade de Araucária Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2057 Planejar, Coordenar, Implantar e Manter o Programa Cidade Digital na Cidade de Araucária Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 151.000,40 151.000,40 Total Projeto/Atividade: 0,00 151.000,40 151.000,40 Total do Programa 0,00 10.085.000,40 10.085.000,40 Total da Unidade 0,00 10.085.000,40 10.085.000,40 Unidade: 002 - Gerência de Transporte Coletivo Programa: 0011 - Programa Municipal de Transportes Proj./Ativ.: 2271 - Manter as atividades do Transporte Público Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2271 Manter as atividades do Transporte Público Outras Unidades e Medidas 1,0000 14.753.235,28 88.247.764,72 103.001.000,00 Total Projeto/Atividade: 14.753.235,28 88.247.764,72 103.001.000,00 Total do Programa 14.753.235,28 88.247.764,72 103.001.000,00 Total da Unidade 14.753.235,28 88.247.764,72 103.001.000,00 Unidade: 003 - Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano de Araucária - SMPL Programa: 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo Proj./Ativ.: 2289 - Manter Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano de Araucária Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2289 Manter Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano de Araucária Outras Unidades e Medidas 0,0000 0,00 5.000,40 5.000,40 Total Projeto/Atividade: 0,00 5.000,40 5.000,40 Total do Programa 0,00 5.000,40 5.000,40 Total da Unidade 0,00 5.000,40 5.000,40 Total do Órgão 14.753.235,28 98.337.765,52 113.091.000,80 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 33 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2025 Pág 10 / 40 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00 Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Educação Unidade: 001 - Administração Geral da Educação Programa: 0003 - Programa Municipal de Desenvolvimento da Educação Proj./Ativ.: 1068 - Construir escolas municipais, para atendimento ao Ensino Fundamental. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 1068 Construir escolas municipais, para atendimento ao Ensino Fundamental. Metros Quadrados 1000,0000 10.000,00 0,00 10.000,00 Total Projeto/Atividade: 10.000,00 0,00 10.000,00 Proj./Ativ.: 1080 - Construir centros municipais de educação infantil. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 1080 Construir centros municipais de educação infantil. Metros Quadrados 1000,0000 0,00 10.000,00 10.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 10.000,00 10.000,00 Proj./Ativ.: 1086 - Reformar e ampliar Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI). Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 1086 Reformar e ampliar Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI). Metros Quadrados 1000,0000 0,00 91.000,00 91.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 91.000,00 91.000,00 Proj./Ativ.: 2058 - Administrar, planejar e coordenar a educação municipal e assegurar o pleno funcionamento das unidades administrativas da coordenação geral da rede municipal de ensino. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2058 Administrar, planejar e coordenar a educação municipal e assegurar o pleno funcionamento das unidades administrativas da coordenação geral da rede municipal de ensino. Outras Unidades e Medidas 1,0000 7.827.169,25 9.008.000,00 16.835.169,25 Total Projeto/Atividade: 7.827.169,25 9.008.000,00 16.835.169,25 Proj./Ativ.: 2059 - Manter e prover recursos humanos para as unidades administrativas da coordenação geral da rede municipal de ensino. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2059 Manter e prover recursos humanos para as unidades administrativas da coordenação geral da rede municipal de ensino. Outras Unidades e Medidas 1,0000 14.705.989,54 16.918.013,50 31.624.003,04 Total Projeto/Atividade: 14.705.989,54 16.918.013,50 31.624.003,04 Proj./Ativ.: 2060 - Manter oportunidades de estágio a estudantes do ensino médio e superior nas unidades da coordenação geral. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2060 Manter oportunidades de estágio a estudantes do ensino médio e superior nas unidades da coordenação geral. Outras Unidades e Medidas 1,0000 2.351,00 320.000,00 322.351,00 Total Projeto/Atividade: 2.351,00 320.000,00 322.351,00 Proj./Ativ.: 2061 - Manter auxílio alimentação aos servidores lotados nas unidades da Coordenação Geral. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2061 Manter auxílio alimentação aos servidores lotados nas unidades da Coordenação Geral. Outras Unidades e Medidas 1,0000 2.289.164,49 8.131.294,27 10.420.458,76 Total Projeto/Atividade: 2.289.164,49 8.131.294,27 10.420.458,76 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 34 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2025 Pág 11 / 40 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00 Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Educação Unidade: 001 - Administração Geral da Educação Programa: 0003 - Programa Municipal de Desenvolvimento da Educação Proj./Ativ.: 2062 - Ampliar os recursos da educação municipal através de projetos, convênios e parcerias com órgãos governamentais e não governamentais. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2062 Ampliar os recursos da educação municipal através de projetos, convênios e parcerias com órgãos governamentais e não governamentais. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 272.887,95 272.887,95 Total Projeto/Atividade: 0,00 272.887,95 272.887,95 Proj./Ativ.: 2065 - Manter auxílio alimentação aos servidores das unidades educacionais de ensino fundamental do município. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2065 Manter auxílio alimentação aos servidores das unidades educacionais de ensino fundamental do município. Outras Unidades e Medidas 1,0000 11.821.727,95 8.200.000,00 20.021.727,95 Total Projeto/Atividade: 11.821.727,95 8.200.000,00 20.021.727,95 Proj./Ativ.: 2066 - Manter e prover recursos humanos (servidores) para as unidades educacionais de Ensino Fundamental. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2066 Manter e prover recursos humanos (servidores) para as unidades educacionais de Ensino Fundamental. Outras Unidades e Medidas 1,0000 35.121.630,11 18.698.579,13 53.820.209,24 Total Projeto/Atividade: 35.121.630,11 18.698.579,13 53.820.209,24 Proj./Ativ.: 2067 - Manter oportunidades de estágio a estudantes do ensino médio e superior nas unidades educacionais de Ensino Fundamental. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2067 Manter oportunidades de estágio a estudantes do ensino médio e superior nas unidades educacionais de Ensino Fundamental. Outras Unidades e Medidas 1,0000 1.309.862,60 100.000,00 1.409.862,60 Total Projeto/Atividade: 1.309.862,60 100.000,00 1.409.862,60 Proj./Ativ.: 2070 - Administrar, planejar e coordenar a educação municipal assegurando o pleno funcionamento das unidades do Ensino Fundamental. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2070 Administrar, planejar e coordenar a educação municipal assegurando o pleno funcionamento das unidades do Ensino Fundamental. Outras Unidades e Medidas 1,0000 20.049.134,68 7.193.900,00 27.243.034,68 Total Projeto/Atividade: 20.049.134,68 7.193.900,00 27.243.034,68 Proj./Ativ.: 2071 - Garantir os recursos necessários para a formatura dos alunos atendidos pelo PROERD. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2071 Garantir os recursos necessários para a formatura dos alunos atendidos pelo PROERD. Pessoas 1000,0000 2.000,00 10.000,00 12.000,00 Total Projeto/Atividade: 2.000,00 10.000,00 12.000,00 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 35 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2025 Pág 12 / 40 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00 Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Educação Unidade: 001 - Administração Geral da Educação Programa: 0003 - Programa Municipal de Desenvolvimento da Educação Proj./Ativ.: 2072 - Garantir alimentação escolar aos alunos da rede pública do município de Araucária matriculados no Ensino Fundamental. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2072 Garantir alimentação escolar aos alunos da rede pública do município de Araucária matriculados no Ensino Fundamental. Outras Unidades e Medidas 1,0000 925.600,00 5.650.000,00 6.575.600,00 Total Projeto/Atividade: 925.600,00 5.650.000,00 6.575.600,00 Proj./Ativ.: 2073 - Garantir o transporte escolar aos alunos da rede pública do município de Araucária matriculados no Ensino Fundamental. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2073 Garantir o transporte escolar aos alunos da rede pública do município de Araucária matriculados no Ensino Fundamental. Pessoas 1000,0000 3.241.640,75 150.000,00 3.391.640,75 Total Projeto/Atividade: 3.241.640,75 150.000,00 3.391.640,75 Proj./Ativ.: 2074 - Reformar e ampliar escolas municipais do Ensino fundamental, visando atender a progressiva ampliação da jornada escolar. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2074 Reformar e ampliar escolas municipais do Ensino fundamental, visando atender a progressiva ampliação da jornada escolar. Metros Quadrados 1000,0000 0,00 10.000,00 10.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 10.000,00 10.000,00 Proj./Ativ.: 2076 - Manter auxílio alimentação aos servidores atuantes nas unidades dos centros municipais de Educação Infantil. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2076 Manter auxílio alimentação aos servidores atuantes nas unidades dos centros municipais de Educação Infantil. Outras Unidades e Medidas 1,0000 1.200.001,00 520.104,00 1.720.105,00 Total Projeto/Atividade: 1.200.001,00 520.104,00 1.720.105,00 Proj./Ativ.: 2077 - Manter e prover recursos humanos (servidores) para as unidades de Educação Infantil. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2077 Manter e prover recursos humanos (servidores) para as unidades de Educação Infantil. Outras Unidades e Medidas 1,0000 9.303.369,57 8.301.059,62 17.604.429,19 Total Projeto/Atividade: 9.303.369,57 8.301.059,62 17.604.429,19 Proj./Ativ.: 2078 - Manter oportunidades de estágio a estudantes do ensino médio e superior nas unidades da Educação Infantil Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2078 Manter oportunidades de estágio a estudantes do ensino médio e superior nas unidades da Educação Infantil Outras Unidades e Medidas 1,0000 1.305.637,44 10.000,00 1.315.637,44 Total Projeto/Atividade: 1.305.637,44 10.000,00 1.315.637,44 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 36 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2025 Pág 13 / 40 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00 Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Educação Unidade: 001 - Administração Geral da Educação Programa: 0003 - Programa Municipal de Desenvolvimento da Educação Proj./Ativ.: 2082 - Administrar, planejar e coordenar a educação municipal, assegurando o pleno funcionamento das unidades da Educação Infantil. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2082 Administrar, planejar e coordenar a educação municipal, assegurando o pleno funcionamento das unidades da Educação Infantil. Outras Unidades e Medidas 1,0000 1.689.062,40 1.935.676,87 3.624.739,27 Total Projeto/Atividade: 1.689.062,40 1.935.676,87 3.624.739,27 Proj./Ativ.: 2083 - Garantir alimentação escolar aos alunos da rede pública do município de Araucária matriculados na educação infantil - Pré Escola. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2083 Garantir alimentação escolar aos alunos da rede pública do município de Araucária matriculados na educação infantil - Pré Escola. Outras Unidades e Medidas 1,0000 1.301.000,00 700.000,00 2.001.000,00 Total Projeto/Atividade: 1.301.000,00 700.000,00 2.001.000,00 Proj./Ativ.: 2084 - Garantir alimentação escolar aos alunos da rede pública do município de Araucária matriculados na educação infantil - Creche. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2084 Garantir alimentação escolar aos alunos da rede pública do município de Araucária matriculados na educação infantil - Creche. Outras Unidades e Medidas 1,0000 675.400,00 10.000,00 685.400,00 Total Projeto/Atividade: 675.400,00 10.000,00 685.400,00 Proj./Ativ.: 2085 - Garantir o transporte escolar aos alunos da rede pública do município de Araucária matriculados na educação infantil. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2085 Garantir o transporte escolar aos alunos da rede pública do município de Araucária matriculados na educação infantil. Outras Unidades e Medidas 1,0000 2.315.432,59 10.000,00 2.325.432,59 Total Projeto/Atividade: 2.315.432,59 10.000,00 2.325.432,59 Proj./Ativ.: 2087 - Manter auxílio alimentação aos servidores atuantes na educação de jovens e adultos do município. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2087 Manter auxílio alimentação aos servidores atuantes na educação de jovens e adultos do município. Outras Unidades e Medidas 1,0000 2.000.000,00 262.107,06 2.262.107,06 Total Projeto/Atividade: 2.000.000,00 262.107,06 2.262.107,06 Proj./Ativ.: 2088 - Manter auxílio alimentação aos servidores atuantes nas unidades da educação especial do município. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2088 Manter auxílio alimentação aos servidores atuantes nas unidades da educação especial do município. Outras Unidades e Medidas 1,0000 1.000,00 5.100.000,00 5.101.000,00 Total Projeto/Atividade: 1.000,00 5.100.000,00 5.101.000,00 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 37 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2025 Pág 14 / 40 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00 Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Educação Unidade: 001 - Administração Geral da Educação Programa: 0003 - Programa Municipal de Desenvolvimento da Educação Proj./Ativ.: 2089 - Manter e prover recursos humanos (servidores) para as unidades educacionais especiais do município de Araucária. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2089 Manter e prover recursos humanos (servidores) para as unidades educacionais especiais do município de Araucária. Outras Unidades e Medidas 1,0000 23.689.336,34 1.697.000,00 25.386.336,34 Total Projeto/Atividade: 23.689.336,34 1.697.000,00 25.386.336,34 Proj./Ativ.: 2091 - Administrar, planejar e coordenar a educação municipal assegurando o pleno funcionamento das unidades do ensino especial. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2091 Administrar, planejar e coordenar a educação municipal assegurando o pleno funcionamento das unidades do ensino especial. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 197.000,00 197.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 197.000,00 197.000,00 Proj./Ativ.: 2092 - Manter oportunidades, através de estágio, a estudantes do ensino médio e superior nas unidades de ensino especial. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2092 Manter oportunidades, através de estágio, a estudantes do ensino médio e superior nas unidades de ensino especial. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 223.318,71 223.318,71 Total Projeto/Atividade: 0,00 223.318,71 223.318,71 Proj./Ativ.: 2093 - Garantir transporte escolar aos alunos da rede pública do município de Araucária matriculados no ensino especial. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2093 Garantir transporte escolar aos alunos da rede pública do município de Araucária matriculados no ensino especial. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 50.000,00 50.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 50.000,00 50.000,00 Proj./Ativ.: 2095 - Manter equipadas as Unidades Educacionais da rede municipal de Educação Infantil Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2095 Manter equipadas as Unidades Educacionais da rede municipal de Educação Infantil Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 300.000,00 300.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 300.000,00 300.000,00 Proj./Ativ.: 2096 - Manter equipadas as unidades da Educação Especial. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2096 Manter equipadas as unidades da Educação Especial. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 50.000,00 50.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 50.000,00 50.000,00 Total do Programa 140.786.509,71 94.129.941,11 234.916.450,82 Total da Unidade 140.786.509,71 94.129.941,11 234.916.450,82 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 38 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2025 Pág 15 / 40 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00 Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Educação Unidade: 002 - FUNDEB Programa: 0003 - Programa Municipal de Desenvolvimento da Educação Proj./Ativ.: 2097 - Garantir recursos humanos à educação básica com recursos do FUNDEB. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2097 Garantir recursos humanos à educação básica com recursos do FUNDEB. Outras Unidades e Medidas 1,0000 135.596.594,17 0,00 135.596.594,17 Total Projeto/Atividade: 135.596.594,17 0,00 135.596.594,17 Total do Programa 135.596.594,17 0,00 135.596.594,17 Total da Unidade 135.596.594,17 0,00 135.596.594,17 Total do Órgão 276.383.103,88 94.129.941,11 370.513.044,99 Órgão: 12 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - SMSA Programa: 0005 - Programa Municipal de Saúde Proj./Ativ.: 2098 - Construir, reformar e ampliar pontos da atenção primária a saúde Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2098 Construir, reformar e ampliar pontos da atenção primária a saúde Outras Unidades e Medidas 1,0000 10.000,00 11.000,00 21.000,00 Total Projeto/Atividade: 10.000,00 11.000,00 21.000,00 Proj./Ativ.: 2101 - Adquirir equipamentos para o desenvolvimento de ações de promoção à saúde Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2101 Adquirir equipamentos para o desenvolvimento de ações de promoção à saúde Outras Unidades e Medidas 1,0000 1.975.988,16 6.000.000,00 7.975.988,16 Total Projeto/Atividade: 1.975.988,16 6.000.000,00 7.975.988,16 Proj./Ativ.: 2102 - Manter e fortalecer a participação popular e controle social Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2102 Manter e fortalecer a participação popular e controle social Outras Unidades e Medidas 0,0000 5.000,00 0,00 5.000,00 Total Projeto/Atividade: 5.000,00 0,00 5.000,00 Proj./Ativ.: 2105 - Manter e fortalecer as ações de saúde na atenção primária a saúde Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2105 Manter e fortalecer as ações de saúde na atenção primária a saúde Outras Unidades e Medidas 1,0000 2.796.563,66 8.000.000,00 10.796.563,66 Total Projeto/Atividade: 2.796.563,66 8.000.000,00 10.796.563,66 Proj./Ativ.: 2107 - Manter as atividades de gestão de recursos humanos para o sistema municipal de saúde Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2107 Manter as atividades de gestão de recursos humanos para o sistema municipal de saúde Outras Unidades e Medidas 1,0000 154.906.783,57 54.842.990,50 209.749.774,07 Total Projeto/Atividade: 154.906.783,57 54.842.990,50 209.749.774,07 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 39 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2025 Pág 16 / 40 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00 Órgão: 12 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - SMSA Programa: 0005 - Programa Municipal de Saúde Proj./Ativ.: 2118 - Manter e fortalecer as ações de saúde na atenção secundária e terciária Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2118 Manter e fortalecer as ações de saúde na atenção secundária e terciária Outras Unidades e Medidas 1,0000 66.975.110,72 9.551.000,00 76.526.110,72 Total Projeto/Atividade: 66.975.110,72 9.551.000,00 76.526.110,72 Proj./Ativ.: 2119 - Adquirir equipamentos para a manutenção e desenvolvimento das ações de saúde na atenção secundária e terciária Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2119 Adquirir equipamentos para a manutenção e desenvolvimento das ações de saúde na atenção secundária e terciária Outras Unidades e Medidas 1,0000 936.000,00 10.000,00 946.000,00 Total Projeto/Atividade: 936.000,00 10.000,00 946.000,00 Proj./Ativ.: 2120 - Construir, reformar e pontos de atenção secundária e terciária a saúde Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2120 Construir, reformar e pontos de atenção secundária e terciária a saúde Outras Unidades e Medidas 1,0000 10.000,00 10.000,00 20.000,00 Total Projeto/Atividade: 10.000,00 10.000,00 20.000,00 Proj./Ativ.: 2122 - Qualificar a assistência farmacêutica e promover o acesso da população aos medicamentos essenciais Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2122 Qualificar a assistência farmacêutica e promover o acesso da população aos medicamentos essenciais Outras Unidades e Medidas 1,0000 2.534.000,00 2.384.439,75 4.918.439,75 Total Projeto/Atividade: 2.534.000,00 2.384.439,75 4.918.439,75 Proj./Ativ.: 2123 - Desenvolver ações para identificar e controlar determinantes e condicionantes, riscos e danos à saúde, por meios de ações de vigilância sanitária Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2123 Desenvolver ações para identificar e controlar determinantes e condicionantes, riscos e danos à saúde, por meios de ações de vigilância sanitária Outras Unidades e Medidas 1,0000 446.538,52 0,00 446.538,52 Total Projeto/Atividade: 446.538,52 0,00 446.538,52 Proj./Ativ.: 2124 - Adquirir mobiliário e equipamentos para os serviços que desenvolvem ações de Vigilância Sanitária. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2124 Adquirir mobiliário e equipamentos para os serviços que desenvolvem ações de Vigilância Sanitária. Outras Unidades e Medidas 1,0000 2.865.598,18 0,00 2.865.598,18 Total Projeto/Atividade: 2.865.598,18 0,00 2.865.598,18 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 40 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2025 Pág 17 / 40 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00 Órgão: 12 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - SMSA Programa: 0005 - Programa Municipal de Saúde Proj./Ativ.: 2125 - Desenvolver ações para identificar e controlar determinantes e condicionantes, riscos e danos à saúde, por meio de ações de vigilância epidemiológica, vigilância ambiental, vigilância da saúde do trabalhador e vigilância laboratorial. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2125 Desenvolver ações para identificar e controlar determinantes e condicionantes, riscos e danos à saúde, por meio de ações de vigilância epidemiológica, vigilância ambiental, vigilância da saúde do trabalhador e vigilância laboratorial. Outras Unidades e Medidas 1,0000 1.326.017,88 0,00 1.326.017,88 Total Projeto/Atividade: 1.326.017,88 0,00 1.326.017,88 Proj./Ativ.: 2126 - Adquirir equipamentos e mobiliários para os serviços que desenvolvem ações de vigilância epidemiológica, vigilância ambiental, vigilância da saúde do trabalhador e vigilância laboratorial. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2126 Adquirir equipamentos e mobiliários para os serviços que desenvolvem ações de vigilância epidemiológica, vigilância ambiental, vigilância da saúde do trabalhador e vigilância laboratorial. Outras Unidades e Medidas 1,0000 1.538,52 0,00 1.538,52 Total Projeto/Atividade: 1.538,52 0,00 1.538,52 Proj./Ativ.: 2275 - Manter ações de promoção à saúde Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2275 Manter ações de promoção à saúde Outras Unidades e Medidas 1,0000 1.006.538,78 0,00 1.006.538,78 Total Projeto/Atividade: 1.006.538,78 0,00 1.006.538,78 Proj./Ativ.: 2276 - Manter a estrutura administrativa e de infraestrutura do sistema de saúde Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2276 Manter a estrutura administrativa e de infraestrutura do sistema de saúde Outras Unidades e Medidas 0,0000 12.641.831,89 108.631,89 12.750.463,78 Total Projeto/Atividade: 12.641.831,89 108.631,89 12.750.463,78 Total do Programa 248.437.509,88 80.918.062,14 329.355.572,02 Total da Unidade 248.437.509,88 80.918.062,14 329.355.572,02 Total do Órgão 248.437.509,88 80.918.062,14 329.355.572,02 Órgão: 13 - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMAG Programa: 0007 - Programa Municipal de Agricultura e Abastecimento Proj./Ativ.: 2130 - Manter estrutura operacional e Programas da SMAG Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2130 Manter estrutura operacional e Programas da SMAG Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 486.000,00 486.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 486.000,00 486.000,00 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 41 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2025 Pág 18 / 40 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00 Órgão: 13 - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMAG Programa: 0007 - Programa Municipal de Agricultura e Abastecimento Proj./Ativ.: 2131 - Manter o quadro funcional de servidores Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2131 Manter o quadro funcional de servidores Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 9.053.030,89 9.053.030,89 Total Projeto/Atividade: 0,00 9.053.030,89 9.053.030,89 Proj./Ativ.: 2132 - Manter os secadores de cereais Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2132 Manter os secadores de cereais Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 73.000,00 73.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 73.000,00 73.000,00 Proj./Ativ.: 2133 - Adquirir equipamentos para secadores Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2133 Adquirir equipamentos para secadores Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 1.000,00 1.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 1.000,00 1.000,00 Proj./Ativ.: 2135 - Desenvolver ações e adquirir insumos para incentivo ao produtor rural Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2135 Desenvolver ações e adquirir insumos para incentivo ao produtor rural Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 1.022.000,00 1.022.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 1.022.000,00 1.022.000,00 Proj./Ativ.: 2136 - Coordenar o programa de inseminação artificial Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2136 Coordenar o programa de inseminação artificial Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 10.000,00 10.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 10.000,00 10.000,00 Proj./Ativ.: 2137 - Coordenar o serviço de inspeção Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2137 Coordenar o serviço de inspeção Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 2.000,00 2.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 2.000,00 2.000,00 Proj./Ativ.: 2138 - Manter e ampliar programa de piscicultura Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2138 Manter e ampliar programa de piscicultura Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 2.000,00 2.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 2.000,00 2.000,00 Proj./Ativ.: 2139 - Adquirir equipamentos para departamentos da SMAG Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2139 Adquirir equipamentos para departamentos da SMAG Outras Unidades e Medidas 1,0000 40.000,00 66.000,00 106.000,00 Total Projeto/Atividade: 40.000,00 66.000,00 106.000,00 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 42 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2025 Pág 19 / 40 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00 Órgão: 13 - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMAG Programa: 0007 - Programa Municipal de Agricultura e Abastecimento Proj./Ativ.: 2141 - Realizar Eventos Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2141 Realizar Eventos Outras Unidades e Medidas 5,0000 0,00 1.516.388,53 1.516.388,53 Total Projeto/Atividade: 0,00 1.516.388,53 1.516.388,53 Proj./Ativ.: 2142 - Adquirir maquinas para o programa da patrulha rural mecanizada Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2142 Adquirir maquinas para o programa da patrulha rural mecanizada Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 51.000,00 51.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 51.000,00 51.000,00 Proj./Ativ.: 2143 - Manter a estrutura da patrulha rural mecanizada Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2143 Manter a estrutura da patrulha rural mecanizada Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 1.000.000,00 1.000.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 1.000.000,00 1.000.000,00 Proj./Ativ.: 2144 - Implantar e manter programa restaurante popular e mercado municipal Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2144 Implantar e manter programa restaurante popular e mercado municipal Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 2.000,00 2.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 2.000,00 2.000,00 Proj./Ativ.: 2145 - Manter o atendimento veterinario Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2145 Manter o atendimento veterinario Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 42.221,64 42.221,64 Total Projeto/Atividade: 0,00 42.221,64 42.221,64 Proj./Ativ.: 2147 - Gerenciar o fundera Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2147 Gerenciar o fundera Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 11.001,00 11.001,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 11.001,00 11.001,00 Total do Programa 40.000,00 13.337.642,06 13.377.642,06 Total da Unidade 40.000,00 13.337.642,06 13.377.642,06 Total do Órgão 40.000,00 13.337.642,06 13.377.642,06 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 43 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2025 Pág 20 / 40 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00 Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 001 - Fundo Municipal de Assistência Social - SMAS Programa: 0008 - Programa Municipal de Ação Social e Cidadania Proj./Ativ.: 1149 - Capacitar servidores lotados na SMAS e membros dos Conselhos Municipais vinculados a Política Municipal de Assistência Social. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 1149 Capacitar servidores lotados na SMAS e membros dos Conselhos Municipais vinculados a Política Municipal de Assistência Social. Pessoas 500,0000 131.000,00 31.786,61 162.786,61 Total Projeto/Atividade: 131.000,00 31.786,61 162.786,61 Proj./Ativ.: 1153 - Construir e ampliar unidades da SMAS de Proteção Social Básica e Especial. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 1153 Construir e ampliar unidades da SMAS de Proteção Social Básica e Especial. Metros Quadrados 1000,0000 0,00 50.000,00 50.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 50.000,00 50.000,00 Proj./Ativ.: 2148 - Manter e ampliar estrutura funcional da smas Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2148 Manter e ampliar estrutura funcional da smas Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 28.947.000,00 28.947.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 28.947.000,00 28.947.000,00 Proj./Ativ.: 2150 - Adquirir equipamentos e materiais permanentes para unidades da SMAS (Órgão Gestor, PSB, PSE, Cadúnico (Bolsa Família), Casa dos Conselhos e Conselho Tutelar. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2150 Adquirir equipamentos e materiais permanentes para unidades da SMAS (Órgão Gestor, PSB, PSE, Cadúnico (Bolsa Família), Casa dos Conselhos e Conselho Tutelar. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 100.000,00 100.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 100.000,00 100.000,00 Proj./Ativ.: 2151 - Manter, Implementar e Implantar Programas da Proteção Social Básica (Renda Cidadã, Benefícios Eventuais e Oficinas Sócio educativas). Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2151 Manter, Implementar e Implantar Programas da Proteção Social Básica (Renda Cidadã, Benefícios Eventuais e Oficinas Sócio educativas). Outras Unidades e Medidas 0,0000 433.404,59 508.195,41 941.600,00 Total Projeto/Atividade: 433.404,59 508.195,41 941.600,00 Proj./Ativ.: 2152 - Manter, Implementar e Implantar os Programas da Proteção Social Especial (Acolhimentos Institucionais, Família Acolhedora e Oficinas Sócioeducativas). Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2152 Manter, Implementar e Implantar os Programas da Proteção Social Especial (Acolhimentos Institucionais, Família Acolhedora e Oficinas Sócioeducativas). Pessoas 10000,0000 647.288,84 861.686,60 1.508.975,44 Total Projeto/Atividade: 647.288,84 861.686,60 1.508.975,44 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 44 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2025 Pág 21 / 40 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00 Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 001 - Fundo Municipal de Assistência Social - SMAS Programa: 0008 - Programa Municipal de Ação Social e Cidadania Proj./Ativ.: 2154 - Manter as unidades da SMAS (Órgão Gestor, Proteção Social Básica, Proteção Social Especial, Cadúnico, Casa dos Conselho Tutelar. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2154 Manter as unidades da SMAS (Órgão Gestor, Proteção Social Básica, Proteção Social Especial, Cadúnico, Casa dos Conselho Tutelar. Outras Unidades e Medidas 0,0000 465.807,53 1.771.000,00 2.236.807,53 Total Projeto/Atividade: 465.807,53 1.771.000,00 2.236.807,53 Total do Programa 1.677.500,96 32.269.668,62 33.947.169,58 Total da Unidade 1.677.500,96 32.269.668,62 33.947.169,58 Unidade: 002 - Fundo Municipal para Infância e a Adolescência Programa: 0008 - Programa Municipal de Ação Social e Cidadania Proj./Ativ.: 6155 - Manter, Implantar e Implementar Programas e Projetos voltados à Criança e ao Adolescente. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 6155 Manter, Implantar e Implementar Programas e Projetos voltados à Criança e ao Adolescente. Outras Unidades e Medidas 1,0000 941.211,88 0,00 941.211,88 Total Projeto/Atividade: 941.211,88 0,00 941.211,88 Total do Programa 941.211,88 0,00 941.211,88 Total da Unidade 941.211,88 0,00 941.211,88 Unidade: 003 - Fundo Municipal para o Idoso Programa: 0008 - Programa Municipal de Ação Social e Cidadania Proj./Ativ.: 2157 - Manter, Implantar e Implementar Programas e Projetos voltados à Pessoa Idosa. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2157 Manter, Implantar e Implementar Programas e Projetos voltados à Pessoa Idosa. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 238.230,08 238.230,08 Total Projeto/Atividade: 0,00 238.230,08 238.230,08 Proj./Ativ.: 2158 - Adquirir equipamentos e material permanente para Programas e Projetos voltados à Pessoa Idosa. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2158 Adquirir equipamentos e material permanente para Programas e Projetos voltados à Pessoa Idosa. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 65.125,76 65.125,76 Total Projeto/Atividade: 0,00 65.125,76 65.125,76 Total do Programa 0,00 303.355,84 303.355,84 Total da Unidade 0,00 303.355,84 303.355,84 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 45 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2025 Pág 22 / 40 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00 Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 004 - Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência Programa: 0008 - Programa Municipal de Ação Social e Cidadania Proj./Ativ.: 2272 - Adquirir equipamentos e material permanente para Programas e Projetos voltados à pessoa com deficiência Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2272 Adquirir equipamentos e material permanente para Programas e Projetos voltados à pessoa com deficiência Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 10.000,00 10.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 10.000,00 10.000,00 Proj./Ativ.: 2273 - Manter, Implantar e Implementar Programas e Projetos coltados à pessoa com deficiência Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2273 Manter, Implantar e Implementar Programas e Projetos coltados à pessoa com deficiência Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 252.145,69 252.145,69 Total Projeto/Atividade: 0,00 252.145,69 252.145,69 Total do Programa 0,00 262.145,69 262.145,69 Total da Unidade 0,00 262.145,69 262.145,69 Unidade: 005 - Fundo Municipal dos Direitos da Mulher Programa: 0008 - Programa Municipal de Ação Social e Cidadania Proj./Ativ.: 2274 - Manter, Implantar e Implementar Programas e Projetos voltados à mulher Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2274 Manter, Implantar e Implementar Programas e Projetos voltados à mulher Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 323.227,85 323.227,85 Total Projeto/Atividade: 0,00 323.227,85 323.227,85 Total do Programa 0,00 323.227,85 323.227,85 Total da Unidade 0,00 323.227,85 323.227,85 Total do Órgão 2.618.712,84 33.158.398,00 35.777.110,84 Órgão: 15 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMMA Programa: 0009 - Programa Municipal de Gestão Ambiental Proj./Ativ.: 2159 - Gerenciar os serviços de Limpeza Pública. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2159 Gerenciar os serviços de Limpeza Pública. Outras Unidades e Medidas 1,0000 14.564.468,33 2.001.000,00 16.565.468,33 Total Projeto/Atividade: 14.564.468,33 2.001.000,00 16.565.468,33 Proj./Ativ.: 2160 - Dar destino adequado aos Resíduos Sólidos Urbanos. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2160 Dar destino adequado aos Resíduos Sólidos Urbanos. Outras Unidades e Medidas 1,0000 500.000,00 912.000,00 1.412.000,00 Total Projeto/Atividade: 500.000,00 912.000,00 1.412.000,00 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 46 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2025 Pág 23 / 40 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00 Órgão: 15 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMMA Programa: 0009 - Programa Municipal de Gestão Ambiental Proj./Ativ.: 2161 - Construir, ampliar e reformar edifícios administrativos, barracões, praças, parques, bosques e outros bens de domínio público. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2161 Construir, ampliar e reformar edifícios administrativos, barracões, praças, parques, bosques e outros bens de domínio público. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 20.000,00 20.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 20.000,00 20.000,00 Proj./Ativ.: 2162 - Manter e ampliar o quadro funcional. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2162 Manter e ampliar o quadro funcional. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 11.400.000,00 11.400.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 11.400.000,00 11.400.000,00 Proj./Ativ.: 2163 - Gerenciar as atividades de infraestrutura, controle, fiscalização, educação ambiental e o COMDEMA (Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente). Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2163 Gerenciar as atividades de infraestrutura, controle, fiscalização, educação ambiental e o COMDEMA (Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente). Outras Unidades e Medidas 1,0000 10.000,00 398.400,00 408.400,00 Total Projeto/Atividade: 10.000,00 398.400,00 408.400,00 Proj./Ativ.: 2164 - Manter e ampliar a estrutura física, operacional e administrativa da SMMA. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2164 Manter e ampliar a estrutura física, operacional e administrativa da SMMA. Outras Unidades e Medidas 1,0000 5.002.000,00 10.000,00 5.012.000,00 Total Projeto/Atividade: 5.002.000,00 10.000,00 5.012.000,00 Total do Programa 20.076.468,33 14.741.400,00 34.817.868,33 Total da Unidade 20.076.468,33 14.741.400,00 34.817.868,33 Unidade: 002 - Fundo Municipal de Meio Ambiente - SMMA Programa: 0009 - Programa Municipal de Gestão Ambiental Proj./Ativ.: 2165 - Adquirir mudas e insumos para a arborização urbana. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2165 Adquirir mudas e insumos para a arborização urbana. Outras Unidades e Medidas 1,0000 10.000,00 618.394,24 628.394,24 Total Projeto/Atividade: 10.000,00 618.394,24 628.394,24 Proj./Ativ.: 2166 - Adquirir veículos e equipamentos para auxiliar as atividades de infraestrutura, controle, fiscalização e educação ambiental. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2166 Adquirir veículos e equipamentos para auxiliar as atividades de infraestrutura, controle, fiscalização e educação ambiental. Outras Unidades e Medidas 0,0000 0,00 2.000,00 2.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 2.000,00 2.000,00 Total do Programa 10.000,00 620.394,24 630.394,24 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 47 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2025 Pág 24 / 40 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00 Órgão: 15 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente Unidade: 002 - Fundo Municipal de Meio Ambiente - SMMA Total da Unidade 10.000,00 620.394,24 630.394,24 Total do Órgão 20.086.468,33 15.361.794,24 35.448.262,57 Órgão: 18 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMCT Programa: 0010 - Programa Municipal de Cultura Proj./Ativ.: 2167 - Manter e ampliar a estrutura física Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2167 Manter e ampliar a estrutura física Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 105.000,00 105.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 105.000,00 105.000,00 Proj./Ativ.: 2168 - Manter e ampliar projetos, programas e atividades culturais e turísticas Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2168 Manter e ampliar projetos, programas e atividades culturais e turísticas Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 18.200,00 18.200,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 18.200,00 18.200,00 Proj./Ativ.: 2169 - Adquirir bens móveis e equipamentos Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2169 Adquirir bens móveis e equipamentos Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 10.000,00 10.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 10.000,00 10.000,00 Proj./Ativ.: 2170 - Ampliar, adaptar, revitalizar ou reformar os espaços da SMCT Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2170 Ampliar, adaptar, revitalizar ou reformar os espaços da SMCT Metros Quadrados 1000,0000 0,00 12.000,00 12.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 12.000,00 12.000,00 Proj./Ativ.: 2171 - Manter a estrutura operacional e administrativa Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2171 Manter a estrutura operacional e administrativa Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 235.000,00 235.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 235.000,00 235.000,00 Proj./Ativ.: 2172 - Promover a capacitação e a qualificação de servidores, empreendedores, agentes culturais, conselheiros e demais áreas afins Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2172 Promover a capacitação e a qualificação de servidores, empreendedores, agentes culturais, conselheiros e demais áreas afins Pessoas 1000,0000 0,00 18.200,00 18.200,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 18.200,00 18.200,00 Proj./Ativ.: 2173 - Manter e ampliar os cursos livres Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2173 Manter e ampliar os cursos livres Pessoas 5000,0000 0,00 57.824,00 57.824,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 57.824,00 57.824,00 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 48 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2025 Pág 25 / 40 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00 Órgão: 18 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMCT Programa: 0010 - Programa Municipal de Cultura Proj./Ativ.: 2174 - Promover a divulgação e o intercâmbio de bens e produtos culturais e turísticos Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2174 Promover a divulgação e o intercâmbio de bens e produtos culturais e turísticos Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 26.520,00 26.520,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 26.520,00 26.520,00 Proj./Ativ.: 2175 - Manter e ampliar o programa Bolsa Cultura Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2175 Manter e ampliar o programa Bolsa Cultura Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 15.600,00 15.600,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 15.600,00 15.600,00 Proj./Ativ.: 2176 - Manter e ampliar o Programa Bolsa Cultura - ECA Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2176 Manter e ampliar o Programa Bolsa Cultura - ECA Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 36.400,00 36.400,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 36.400,00 36.400,00 Proj./Ativ.: 2177 - Realizar, promover, fomentar e apoiar eventos Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2177 Realizar, promover, fomentar e apoiar eventos Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 751.000,00 751.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 751.000,00 751.000,00 Proj./Ativ.: 2178 - Manter e ampliar a estrutura funcional Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2178 Manter e ampliar a estrutura funcional Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 8.999.000,00 8.999.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 8.999.000,00 8.999.000,00 Proj./Ativ.: 2179 - Criar e manter o Fundo Municipal do Patrimônio Cultural Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2179 Criar e manter o Fundo Municipal do Patrimônio Cultural Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 10.000,00 10.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 10.000,00 10.000,00 Proj./Ativ.: 2180 - Manter e ampliar os cursos livres - ECA Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2180 Manter e ampliar os cursos livres - ECA Outras Unidades e Medidas 5000,0000 0,00 10.000,00 10.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 10.000,00 10.000,00 Total do Programa 0,00 10.304.744,00 10.304.744,00 Total da Unidade 0,00 10.304.744,00 10.304.744,00 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 49 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2025 Pág 26 / 40 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00 Órgão: 18 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Unidade: 002 - Fundo Municipal de Cultura Programa: 0010 - Programa Municipal de Cultura Proj./Ativ.: 2181 - Manter o Fundo Municipal de Cultura Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2181 Manter o Fundo Municipal de Cultura Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 30.120,00 30.120,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 30.120,00 30.120,00 Total do Programa 0,00 30.120,00 30.120,00 Total da Unidade 0,00 30.120,00 30.120,00 Total do Órgão 0,00 10.334.864,00 10.334.864,00 Órgão: 19 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMEL Programa: 0004 - Programa Municipal de Esporte e Lazer Proj./Ativ.: 1184 - Construir, reformar ou ampliar unidades Poliesportivas Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 1184 Construir, reformar ou ampliar unidades Poliesportivas Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 50.000,00 50.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 50.000,00 50.000,00 Proj./Ativ.: 1189 - Construir/Reformar Campo de Futebol Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 1189 Construir/Reformar Campo de Futebol Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 1.010.000,00 1.010.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 1.010.000,00 1.010.000,00 Proj./Ativ.: 2182 - Manter e ampliar o quadro funcional Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2182 Manter e ampliar o quadro funcional Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 9.399.000,00 9.399.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 9.399.000,00 9.399.000,00 Proj./Ativ.: 2183 - Realizar Convênios ou parcerias com entidades esportivas Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2183 Realizar Convenios ou parcerias com entidades esportivas Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 1.000,00 1.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 1.000,00 1.000,00 Proj./Ativ.: 2185 - Apoiar a participação desportiva para atletas do município em competições Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2185 Apoiar a participação desportiva para atletas do município em competições Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 375.000,00 375.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 375.000,00 375.000,00 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 50 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2025 Pág 27 / 40 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00 Órgão: 19 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMEL Programa: 0004 - Programa Municipal de Esporte e Lazer Proj./Ativ.: 2186 - Criar, implantar e manter o Fundo Municipal de Esporte e Lazer Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2186 Criar, implantar e manter o Fundo Municipal de Esporte e Lazer Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 10.000,00 10.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 10.000,00 10.000,00 Proj./Ativ.: 2187 - Manter e ampliar o programa Bolsa Atleta Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2187 Manter e ampliar o programa Bolsa Atleta Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 135.000,00 135.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 135.000,00 135.000,00 Proj./Ativ.: 2191 - Manter a estrutura operacional e administrativa da SMEL Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2191 Manter a estrutura operacional e administrativa da SMEL Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 771.000,00 771.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 771.000,00 771.000,00 Proj./Ativ.: 2192 - Adquirir equipamentos e materiais permanente Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2192 Adquirir equipamentos e materiais permanente Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 10.000,00 10.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 10.000,00 10.000,00 Proj./Ativ.: 2193 - Promover Campeonatos e competições, eventos de lazer e recreativos Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2193 Promover Campeonatos e competições, eventos de lazer e recreativos Pessoas 10000,0000 0,00 130.000,00 130.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 130.000,00 130.000,00 Proj./Ativ.: 6188 - Apoiar a participação desportiva para atletas do município em competições-ECA Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 6188 Apoiar a participação desportiva para atletas do município em competições - ECA Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 57.630,63 57.630,63 Total Projeto/Atividade: 0,00 57.630,63 57.630,63 Proj./Ativ.: 6190 - Manter e ampliar o programa Bolsa Atleta-ECA Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 6190 Manter e ampliar o programa Bolsa Atleta-ECA Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 300.000,00 300.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 300.000,00 300.000,00 Total do Programa 0,00 12.248.630,63 12.248.630,63 Total da Unidade 0,00 12.248.630,63 12.248.630,63 Total do Órgão 0,00 12.248.630,63 12.248.630,63 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 51 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2025 Pág 28 / 40 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00 Órgão: 20 - Secretaria Municipal de Ciência, Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMCIT Programa: 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo Proj./Ativ.: 2294 - Manter e ampliar o quadro funcional da Secretaria Municipal de Ciência, Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2294 Manter e ampliar o quadro funcional da Secretaria Municipal de Ciência, Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 4.106.000,00 4.106.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 4.106.000,00 4.106.000,00 Proj./Ativ.: 2295 - Executar atividades administrativas e operacionais. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2295 Executar atividades administrativas e operacionais, incluindo a realização de serviços e/ ou aquisição de material de consumo atendendo as demandas da secretaria Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 10.000,00 10.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 10.000,00 10.000,00 Proj./Ativ.: 2296 - Realizar Obras e adquirir equipamentos e materiais permanentes, atendendo as demandas da secretaria Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2296 Realizar Obras e adquirir equipamentos e materiais permanentes, atendendo as demandas da secretaria Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 20.000,00 20.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 20.000,00 20.000,00 Proj./Ativ.: 2297 - Desenvolver ações nas áreas de Ciência, Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2297 Planejamento e a implementação dos recursos e sistemas da tecnologia de informação, implementação e o desenvolvimento do Plano de Informática e do Centro de Processamento de Dados, formular e implementar a política de Ciência, Inovação e Tecnologia da Informação. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 35.000,00 35.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 35.000,00 35.000,00 Proj./Ativ.: 2298 - Manter e ampliar o suporte as ações de Tecnologia da Informação Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2298 Manter e ampliar o suporte as ações de Tecnologia da Informação Outras Unidades e Medidas 1,0000 3.950.000,00 4.564.000,00 8.514.000,00 Total Projeto/Atividade: 3.950.000,00 4.564.000,00 8.514.000,00 Total do Programa 3.950.000,00 8.735.000,00 12.685.000,00 Total da Unidade 3.950.000,00 8.735.000,00 12.685.000,00 Total do Órgão 3.950.000,00 8.735.000,00 12.685.000,00 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 52 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2025 Pág 29 / 40 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00 Órgão: 21 - Encargos Gerais do Município Unidade: 001 - Encargos Gerais do Município Programa: 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo Proj./Ativ.: 2194 - Custear Despesas do Aporte do RPPS. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2194 Custear Despesas do Aporte do RPPS. Outras Unidades e Medidas 1,0000 40.491.154,32 35.699.900,00 76.191.054,32 Total Projeto/Atividade: 40.491.154,32 35.699.900,00 76.191.054,32 Proj./Ativ.: 2195 - Administrar Recursos Reserva de Contingência. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2195 Administrar Recursos Reserva de Contingência. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 8.033.274,39 8.033.274,39 Total Projeto/Atividade: 0,00 8.033.274,39 8.033.274,39 Proj./Ativ.: 2196 - Proceder Pagamento de Contribuições ao PASEP e Outros. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2196 Proceder Pagamento de Contribuições ao PASEP e Outros. Outras Unidades e Medidas 1,0000 1.010,00 17.300.314,75 17.301.324,75 Total Projeto/Atividade: 1.010,00 17.300.314,75 17.301.324,75 Proj./Ativ.: 2197 - Proceder Pagamento de Amortizações e Juros da Dívida Pública. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2197 Proceder Pagamento de Amortizações e Juros da Dívida Pública. Outras Unidades e Medidas 1,0000 13.000.000,00 66.406.012,37 79.406.012,37 Total Projeto/Atividade: 13.000.000,00 66.406.012,37 79.406.012,37 Total do Programa 53.492.164,32 127.439.501,51 180.931.665,83 Total da Unidade 53.492.164,32 127.439.501,51 180.931.665,83 Total do Órgão 53.492.164,32 127.439.501,51 180.931.665,83 Órgão: 22 - Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Unidade: 001 - Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Programa: 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo Proj./Ativ.: 1199 - Reformar, ampliar, instalar e concluir obras do aquartelamento. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 1199 Reformar, ampliar, instalar e concluir obras do aquartelamento. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 180.000,00 180.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 180.000,00 180.000,00 Proj./Ativ.: 2200 - Manter a estrutura física, operacional e administrativa, os equipamentos e veículos do Grupamento e promover a capacitação e atualização de bombeiros Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2200 Manter a estrutura física, operacional e administrativa, os equipamentos e veículos do Grupamento e promover a capacitação e atualização de bombeiros Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 130.000,00 130.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 130.000,00 130.000,00 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 53 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2025 Pág 30 / 40 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00 Órgão: 22 - Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Unidade: 001 - Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Programa: 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo Proj./Ativ.: 2201 - Adquirir, locar e manter softwares de base e aplicação, licenças, programas administrativos e soluções de gestão, tecnologia da informação e lógica. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2201 Adquirir, locar e manter softwares de base e aplicação, licenças, programas administrativos e soluções de gestão, tecnologia da informação e lógica. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 20.000,00 20.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 20.000,00 20.000,00 Proj./Ativ.: 2202 - Adquirir veículos novos e custear adaptação estrutural necessária, equipamentos operacionais, de escritório, de comunicação, de processamento de dados, eletroeletrônicos, de comunicação visual, mobiliários em geral, eletrodomésticos e ferramentas. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2202 Adquirir veículos novos e custear adaptação estrutural necessária, equipamentos operacionais, de escritório, de comunicação, de processamento de dados, eletroeletrônicos, de comunicação visual, mobiliários em geral, eletrodomésticos e ferramentas. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 135.000,00 135.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 135.000,00 135.000,00 Total do Programa 0,00 465.000,00 465.000,00 Total da Unidade 0,00 465.000,00 465.000,00 Total do Órgão 0,00 465.000,00 465.000,00 Órgão: 23 - Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMTE Programa: 0015 - Programa Municipal de Trabalho e Emprego Proj./Ativ.: 2203 - Desenvolver, implantar, manter ou promover a participação dos servidores em eventos ou cursos de aperfeiçoamento. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2203 Desenvolver, implantar, manter ou promover a participação dos servidores em eventos ou cursos de aperfeiçoamento. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 10.000,00 10.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 10.000,00 10.000,00 Proj./Ativ.: 2204 - Criar Fundo Municipal de Trabalho - FMT/Araucária. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2204 Criar Fundo Municipal de Trabalho - FMT/ Araucária. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 10.000,00 10.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 10.000,00 10.000,00 Proj./Ativ.: 2205 - Implantar o serviço de Agentes Empresariais visando a inserção da mão de obra local no mercado de trabalho. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2205 Implantar o serviço de Agentes Empresariais visando a inserção da mão de obra local no mercado de trabalho. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 10.000,00 10.000,00 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 54 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2025 Pág 31 / 40 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00 Órgão: 23 - Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMTE Programa: 0015 - Programa Municipal de Trabalho e Emprego Proj./Ativ.: 2205 - Implantar o serviço de Agentes Empresariais visando a inserção da mão de obra local no mercado de trabalho. Total Projeto/Atividade: 0,00 10.000,00 10.000,00 Proj./Ativ.: 2206 - Gestionar junto ao Governo Federal a implantação de cursos profissionalizantes, através de uma unidade da Universidade Tecnológica Federal do Pr (UTFPR). Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2206 Gestionar junto ao Governo Federal a implantação de cursos profissionalizantes, através de uma unidade da Universidade Tecnológica Federal do Pr (UTFPR). Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 10.000,00 10.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 10.000,00 10.000,00 Proj./Ativ.: 2207 - Implementar Programas através de convênios visando a qualificação profissional, geração de renda, intermediação de mão de obra, empreendedorismo, relações empresariais entre outros com contrapartida do município. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2207 Implementar Programas através de convênios visando a qualificação profissional, geração de renda, intermediação de mão de obra, empreendedorismo, relações empresariais entre outros com contrapartida do município. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 59.217,60 59.217,60 Total Projeto/Atividade: 0,00 59.217,60 59.217,60 Proj./Ativ.: 2208 - Manter e Ampliar a estrutura funcional. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2208 Manter e Ampliar a estrutura funcional. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 4.640.850,27 4.640.850,27 Total Projeto/Atividade: 0,00 4.640.850,27 4.640.850,27 Proj./Ativ.: 2209 - Adquirir equipamentos e materiais permanentes. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2209 Adquirir equipamentos e materiais permanentes. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 10.000,00 10.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 10.000,00 10.000,00 Proj./Ativ.: 2210 - Manter a sede da secretaria, manter, reativar e criar novos postos avançados e itinerantes de atendimento, manter o Cenep, as incubadoras de cooperativas e associações. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2210 Manter a sede da secretaria, manter, reativar e criar novos postos avançados e itinerantes de atendimento, manter o Cenep, as incubadoras de cooperativas e associações. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 66.000,00 66.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 66.000,00 66.000,00 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 55 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2025 Pág 32 / 40 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00 Órgão: 23 - Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMTE Programa: 0015 - Programa Municipal de Trabalho e Emprego Proj./Ativ.: 6211 - Criar , desenvolver, implantar e manter ações e oportunidades de trabalho para jovens e adolescentes preparando-os para o mercado de trabalho, estimulando e fomentando a geração do Primeiro Emprego e viabilizando o Programa Jovem Aprendiz/ECA. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 6211 Criar , desenvolver, implantar e manter ações e oportunidades de trabalho para jovens e adolescentes preparando-os para o mercado de trabalho, estimulando e fomentando a geração do Primeiro Emprego e viabilizando o Programa Jovem Aprendiz/ECA. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 10.000,00 10.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 10.000,00 10.000,00 Total do Programa 0,00 4.826.067,87 4.826.067,87 Total da Unidade 0,00 4.826.067,87 4.826.067,87 Total do Órgão 0,00 4.826.067,87 4.826.067,87 Órgão: 25 - Secretaria Municipal de Urbanismo Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMUR Programa: 0006 - Programa Municipal de Urbanismo e Obras Públicas Proj./Ativ.: 2212 - Manter a estrutura operacional e administrativa da SMUR Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2212 Manter a estrutura operacional e administrativa da SMUR Outras Unidades e Medidas 1,0000 12.322.760,00 624.000,00 12.946.760,00 Total Projeto/Atividade: 12.322.760,00 624.000,00 12.946.760,00 Proj./Ativ.: 2213 - Contratar empresa para a implantação do programa de manutenção e operação de fiscalização de trânsito Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2213 Contratar empresa para a implantação do programa de manutenção e operação de fiscalização de trânsito Outras Unidades e Medidas 1,0000 10.000,00 0,00 10.000,00 Total Projeto/Atividade: 10.000,00 0,00 10.000,00 Proj./Ativ.: 2215 - Adquirir máquinas, equipamentos, veículos e mobiliários em geral Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2215 Adquirir máquinas, equipamentos, veículos e mobiliários em geral Outras Unidades e Medidas 1,0000 248.210,00 10.000,00 258.210,00 Total Projeto/Atividade: 248.210,00 10.000,00 258.210,00 Proj./Ativ.: 2216 - Desapropriar imóveis e incorporá-los ao patrimônio público Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2216 Desapropriar imóveis e incorporá-los ao patrimônio público Metros Quadrados 100000,0000 0,00 1.000,00 1.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 1.000,00 1.000,00 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 56 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2025 Pág 33 / 40 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00 Órgão: 25 - Secretaria Municipal de Urbanismo Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMUR Programa: 0006 - Programa Municipal de Urbanismo e Obras Públicas Proj./Ativ.: 2222 - Manter, ampliar, eficientizar e modernizar o serviço de rede de iluminação pública Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2222 Manter, ampliar, eficientizar e modernizar o serviço de rede de iluminação pública Outras Unidades e Medidas 1,0000 4.799.830,00 110.000,00 4.909.830,00 Total Projeto/Atividade: 4.799.830,00 110.000,00 4.909.830,00 Proj./Ativ.: 2224 - Contratar empresa para a execução de obras visando a manutenção,ampliação, eficientização e modernização do serviço de rede de iluminação pública Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2224 Contratar empresa para a execução de obras visando a manutenção,ampliação, eficientização e modernização do serviço de rede de iluminação pública Outras Unidades e Medidas 1,0000 2.144.000,00 10.000,00 2.154.000,00 Total Projeto/Atividade: 2.144.000,00 10.000,00 2.154.000,00 Proj./Ativ.: 2227 - Manter e ampliar o serviço de sinalização viária (horizontal, vertical e semafórica) e toponímea Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2227 Manter e ampliar o serviço de sinalização viária (horizontal, vertical e semafórica) e toponímea Outras Unidades e Medidas 1,0000 1.669.200,00 0,00 1.669.200,00 Total Projeto/Atividade: 1.669.200,00 0,00 1.669.200,00 Proj./Ativ.: 2228 - Manter e ampliar o quadro funcional Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2228 Manter e ampliar o quadro funcional Outras Unidades e Medidas 1,0000 6.000,00 15.963.318,92 15.969.318,92 Total Projeto/Atividade: 6.000,00 15.963.318,92 15.969.318,92 Proj./Ativ.: 2229 - Contratar empresas para projeto, execução de obras, instalações e demais serviços de engenharia Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2229 Contratar empresas para projeto, execução de obras, instalações e demais serviços de engenharia Outras Unidades e Medidas 1,0000 300.000,00 0,00 300.000,00 Total Projeto/Atividade: 300.000,00 0,00 300.000,00 Total do Programa 21.500.000,00 16.718.318,92 38.218.318,92 Total da Unidade 21.500.000,00 16.718.318,92 38.218.318,92 Total do Órgão 21.500.000,00 16.718.318,92 38.218.318,92 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 57 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2025 Pág 34 / 40 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00 Órgão: 26 - Secretaria Municipal de Obras Públicas e Transportes Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMOP Programa: 0006 - Programa Municipal de Urbanismo e Obras Públicas Proj./Ativ.: 2230 - Aumentar o número de vias pavimentadas na malha viária urbana e rural. Construir viaduto na Av. Independência com Rodovia do Xisto, construir anel viário entre as distribuidoras e implantar passarelas na Rodovia do Xisto. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2230 Aumentar o número de vias pavimentadas na malha viária urbana e rural. Construir viaduto na Av. Independência com Rodovia do Xisto, construir anel viário entre as distribuidoras e implantar passarelas na Rodovia do Xisto. Metros Lineares 100000,0000 2.263.990,00 11.000,00 2.274.990,00 Total Projeto/Atividade: 2.263.990,00 11.000,00 2.274.990,00 Proj./Ativ.: 2231 - Otimizar a Usina Municipal de Asfalto com aquisição de materiais e insumos para pavimentação de vias urbanas e rurais Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2231 Otimizar a Usina Municipal de Asfalto com aquisição de materiais e insumos para pavimentação de vias urbanas e rurais Outras Unidades e Medidas 1,0000 2.799.600,00 0,00 2.799.600,00 Total Projeto/Atividade: 2.799.600,00 0,00 2.799.600,00 Proj./Ativ.: 2232 - Manter e ampliar a estrutura de Recursos Humanos da SMOP Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2232 Manter e ampliar a estrutura de Recursos Humanos da SMOP Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 25.711.542,34 25.711.542,34 Total Projeto/Atividade: 0,00 25.711.542,34 25.711.542,34 Proj./Ativ.: 2235 - Investir em equipamentos, máquinas, veículos e materiais permanentes para manutenção e ampliação da estrutura operacional da SMOP. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2235 Investir em equipamentos, máquinas, veículos e materiais permanentes para manutenção e ampliação da estrutura operacional da SMOP. Outras Unidades e Medidas 1,0000 491.918,96 10.000,00 501.918,96 Total Projeto/Atividade: 491.918,96 10.000,00 501.918,96 Proj./Ativ.: 2236 - Suprir com materiais e serviços visando a manutenção predial para os próprios municipais. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2236 Suprir com materiais e serviços visando a manutenção predial para os próprios municipais. Outras Unidades e Medidas 1,0000 260.000,00 100.000,00 360.000,00 Total Projeto/Atividade: 260.000,00 100.000,00 360.000,00 Proj./Ativ.: 2237 - Construir novos empreendimentos reformar e ampliar espaços públicos, visando a melhoria da estrutura operacional dos próprios municipais. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2237 Construir novos empreendimentos reformar e ampliar espaços públicos, visando a melhoria da estrutura operacional dos próprios municipais. Outras Unidades e Medidas 1,0000 103.070.000,00 1.000,00 103.071.000,00 Total Projeto/Atividade: 103.070.000,00 1.000,00 103.071.000,00 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 58 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2025 Pág 35 / 40 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00 Órgão: 26 - Secretaria Municipal de Obras Públicas e Transportes Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMOP Programa: 0006 - Programa Municipal de Urbanismo e Obras Públicas Proj./Ativ.: 2238 - Manter e ampliar a estrutura operacional da SMOP, suprindo com materiais, treinamentos, locações de imóveis e demais serviços. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2238 Manter e ampliar a estrutura operacional da SMOP, suprindo com materiais, treinamentos, locações de imóveis e demais serviços. Outras Unidades e Medidas 1,0000 161.200,40 183.000,00 344.200,40 Total Projeto/Atividade: 161.200,40 183.000,00 344.200,40 Total do Programa 109.046.709,36 26.016.542,34 135.063.251,70 Programa: 0011 - Programa Municipal de Transportes Proj./Ativ.: 2233 - Suprir com materiais e serviços visando a manutenção e conservação vias urbanas e estradas rurais. Melhorar os acessos de Araucária a Curitiba,melhoria nas calçadas e criar caminhos alternativos com ciclovias. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2233 Suprir com materiais e serviços visando a manutenção e conservação vias urbanas e estradas rurais. Melhorar os acessos de Araucária a Curitiba,melhoria nas calçadas e criar caminhos alternativos com ciclovias. Outras Unidades e Medidas 1,0000 2.090.000,00 0,00 2.090.000,00 Total Projeto/Atividade: 2.090.000,00 0,00 2.090.000,00 Proj./Ativ.: 2234 - Aquisição de combustíveis, lubrificantes, peças de reposição, contratação de serviços mecânicos e demais necessários para manutenção de veículos e máquinas da frota municipal. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2234 Aquisição de combustíveis, lubrificantes, peças de reposição, contratação de serviços mecânicos e demais necessários para manutenção de veículos e máquinas da frota municipal. Outras Unidades e Medidas 1,0000 3.200.000,00 0,00 3.200.000,00 Total Projeto/Atividade: 3.200.000,00 0,00 3.200.000,00 Total do Programa 5.290.000,00 0,00 5.290.000,00 Total da Unidade 114.336.709,36 26.016.542,34 140.353.251,70 Total do Órgão 114.336.709,36 26.016.542,34 140.353.251,70 Órgão: 27 - Secretaria Municipal de Segurança Pública Unidade: 001 - Gabinete do Secretário Programa: 0018 - Programa Municipal de Segurança Pública Proj./Ativ.: 2239 - Manter e ampliar a estrutura técnica, patrimonial e operacional da Secretaria de Segurança e seus Departamentos, Conselhos e afins. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2239 Manter e ampliar a estrutura técnica, patrimonial e operacional da Secretaria de Segurança e seus Departamentos, Conselhos e afins. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 788.000,00 788.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 788.000,00 788.000,00 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 59 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2025 Pág 36 / 40 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00 Órgão: 27 - Secretaria Municipal de Segurança Pública Unidade: 001 - Gabinete do Secretário Programa: 0018 - Programa Municipal de Segurança Pública Proj./Ativ.: 2240 - Custear despesas com folha de pagamento dos servidores da SMSP, incluindo aumento do quadro funcional, despesas com promoções, progressões, risco de vida, insalubridade e afins. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2240 Custear despesas com folha de pagamento dos servidores da SMSP, incluindo aumento do quadro funcional, despesas com promoções, progressões, risco de vida, insalubridade e afins. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 53.469.375,00 53.469.375,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 53.469.375,00 53.469.375,00 Proj./Ativ.: 2241 - Criar, desenvolver e executar projetos com órgãos e/ou entidades governamentais e não governamentais. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2241 Criar, desenvolver e executar projetos com órgãos e/ou entidades governamentais e não governamentais. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 3.000,00 3.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 3.000,00 3.000,00 Proj./Ativ.: 2242 - Adquirir equipamentos diversos e materiais permanentes para estruturação e funcionamento da SMSP e seus departamentos. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2242 Adquirir equipamentos diversos e materiais permanentes para estruturação e funcionamento da SMSP e seus departamentos. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 20.000,00 20.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 20.000,00 20.000,00 Proj./Ativ.: 2284 - Desenvolver, executar projetos e custear despesas do Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba - COIN - GM Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2284 Desenvolver, executar projetos e custear despesas do Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba - COIN - GM Outras Unidades e Medidas 0,0000 0,00 86.122,69 86.122,69 Total Projeto/Atividade: 0,00 86.122,69 86.122,69 Total do Programa 0,00 54.366.497,69 54.366.497,69 Total da Unidade 0,00 54.366.497,69 54.366.497,69 Total do Órgão 0,00 54.366.497,69 54.366.497,69 Órgão: 28 - Secretaria Municipal de Comunicação Social Unidade: 001 - Gabinete do Secretário Programa: 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo Proj./Ativ.: 2243 - Manter a estrutura funcional Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2243 Manter a estrutura funcional Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 2.305.600,00 2.305.600,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 2.305.600,00 2.305.600,00 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 60 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2025 Pág 37 / 40 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00 Órgão: 28 - Secretaria Municipal de Comunicação Social Unidade: 001 - Gabinete do Secretário Programa: 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo Proj./Ativ.: 2244 - Adquirir equipamentos, bens e material permanente Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2244 Adquirir equipamentos, bens e material permanente Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 20.000,00 20.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 20.000,00 20.000,00 Proj./Ativ.: 2245 - Manter a estrutura operacional, promoção de eventos através do Cerimonial e a capacitação profissional Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2245 Manter a estrutura operacional, promoção de eventos através do Cerimonial e a capacitação profissional Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 87.155,85 87.155,85 Total Projeto/Atividade: 0,00 87.155,85 87.155,85 Proj./Ativ.: 2246 - Manter o programa de publicidade, assessoria de imprensa e divulgação de atos oficiais da administração. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2246 Manter o programa de publicidade, assessoria de imprensa e divulgação de atos oficiais da administração. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 1.001.000,00 1.001.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 1.001.000,00 1.001.000,00 Total do Programa 0,00 3.413.755,85 3.413.755,85 Total da Unidade 0,00 3.413.755,85 3.413.755,85 Total do Órgão 0,00 3.413.755,85 3.413.755,85 Órgão: 35 - Cohab - Araucária Unidade: 001 - Cohab - Araucária Programa: 0014 - Programa Municipal de Habitação Proj./Ativ.: 1253 - Desenvolver trabalho social junto às famílias atendidas nos programas habitacionais Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 1253 Desenvolver trabalho social junto às famílias atendidas nos programas habitacionais Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 1.000,00 1.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 1.000,00 1.000,00 Proj./Ativ.: 1254 - Promover a urbanização, regularização fundiária e recuperação ambiental de assentamentos precários Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 1254 Promover a urbanização, regularização fundiária e recuperação ambiental de assentamentos precários Outras Unidades e Medidas 35,0000 248.000,00 1.000,00 249.000,00 Total Projeto/Atividade: 248.000,00 1.000,00 249.000,00 Proj./Ativ.: 1255 - Executar infraestrutura em áreas para construção de unidades habitacionais - Obra Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 1255 Executar infraestrutura em áreas para construção de unidades habitacionais - Obra Outras Unidades e Medidas 25,0000 423.000,00 1.000,00 424.000,00 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 61 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2025 Pág 38 / 40 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00 Órgão: 35 - Cohab - Araucária Unidade: 001 - Cohab - Araucária Programa: 0014 - Programa Municipal de Habitação Proj./Ativ.: 1255 - Executar infraestrutura em áreas para construção de unidades habitacionais - Obra Total Projeto/Atividade: 423.000,00 1.000,00 424.000,00 Proj./Ativ.: 1256 - Executar infraestrutura em áreas para construção de unidades habitacionais Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 1256 Executar infraestrutura em áreas para construção de unidades habitacionais Outras Unidades e Medidas 25,0000 0,00 1.000,00 1.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 1.000,00 1.000,00 Proj./Ativ.: 1260 - Adquirir e desapropriar terrenos Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 1260 Adquirir e desapropriar terrenos Metros Quadrados 20000,0000 429.000,00 0,00 429.000,00 Total Projeto/Atividade: 429.000,00 0,00 429.000,00 Proj./Ativ.: 2257 - Manter e ampliar a estrutura funcional Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2257 Manter e ampliar a estrutura funcional Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 2.217.076,10 2.217.076,10 Total Projeto/Atividade: 0,00 2.217.076,10 2.217.076,10 Proj./Ativ.: 2258 - Ampliar a estrutura administrativa e operacional com a aquisição de equipamentos Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2258 Ampliar a estrutura administrativa e operacional com a aquisição de equipamentos Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 20.000,00 20.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 20.000,00 20.000,00 Proj./Ativ.: 2259 - Manter a estrutura administrativa e operacional em funcionamento Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2259 Manter a estrutura administrativa e operacional em funcionamento Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 560.923,90 560.923,90 Total Projeto/Atividade: 0,00 560.923,90 560.923,90 Total do Programa 1.100.000,00 2.802.000,00 3.902.000,00 Total da Unidade 1.100.000,00 2.802.000,00 3.902.000,00 Total do Órgão 1.100.000,00 2.802.000,00 3.902.000,00 Órgão: 45 - Fundo de Previdência do Município de Araucária Unidade: 001 - Fundo de Previdência Municipal Programa: 0017 - Programa Municipal de Previdência Social Proj./Ativ.: 1262 - Construir a sede do Fundo de Previdência Municipal de Araucária Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 1262 Construir a sede do Fundo de Previdência Municipal de Araucária Metros Quadrados 1000,0000 0,00 60.500,00 60.500,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 60.500,00 60.500,00 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 62 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2025 Pág 39 / 40 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00 Órgão: 45 - Fundo de Previdência do Município de Araucária Unidade: 001 - Fundo de Previdência Municipal Programa: 0017 - Programa Municipal de Previdência Social Proj./Ativ.: 2265 - Melhorar a estrutura operacional e administrativa do Fundo de Previdência Municipal de Araucária Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2265 Melhorar a estrutura operacional e administrativa do Fundo de Previdência Municipal de Araucária Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 121.000,00 121.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 121.000,00 121.000,00 Proj./Ativ.: 2266 - Manter as atividades do Fundo de Previdência Municipal de Araucária Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2266 Manter as atividades do Fundo de Previdência Municipal de Araucária Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 5.966.200,00 5.966.200,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 5.966.200,00 5.966.200,00 Total do Programa 0,00 6.147.700,00 6.147.700,00 Total da Unidade 0,00 6.147.700,00 6.147.700,00 Unidade: 002 - Fundo Previdenciário Programa: 0017 - Programa Municipal de Previdência Social Proj./Ativ.: 2286 - MANTER A FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2286 MANTER A FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS Outras Unidades e Medidas 135641000,0000 154.180.000,00 0,00 154.180.000,00 Total Projeto/Atividade: 154.180.000,00 0,00 154.180.000,00 Proj./Ativ.: 2287 - MANTER A FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PROPORCIONALIDADE ART. 4º Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2287 MANTER A FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PROPORCIONALIDADE ART. 4º Outras Unidades e Medidas 99220000,0000 99.220.000,00 0,00 99.220.000,00 Total Projeto/Atividade: 99.220.000,00 0,00 99.220.000,00 Total do Programa 253.400.000,00 0,00 253.400.000,00 Total da Unidade 253.400.000,00 0,00 253.400.000,00 Unidade: 003 - COMPREV Programa: 0017 - Programa Municipal de Previdência Social Proj./Ativ.: 2285 - Manter as obrigações da compensação Previdenciária Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2285 Manter as obrigações da compensação Previdenciária Outras Unidades e Medidas 484000,0000 2.236.500,00 0,00 2.236.500,00 Total Projeto/Atividade: 2.236.500,00 0,00 2.236.500,00 Total do Programa 2.236.500,00 0,00 2.236.500,00 Total da Unidade 2.236.500,00 0,00 2.236.500,00 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 63 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2025 Pág 40 / 40 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00 Órgão: 45 - Fundo de Previdência do Município de Araucária Unidade: 004 - Reserva de Contingência Programa: 0017 - Programa Municipal de Previdência Social Proj./Ativ.: 2288 - MANTER A RESERVA FINANCEIRA DO FPMA Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2288 MANTER A RESERVA FINANCEIRA DO FPMA Outras Unidades e Medidas 155797971,0000 0,00 262.278.786,00 262.278.786,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 262.278.786,00 262.278.786,00 Total do Programa 0,00 262.278.786,00 262.278.786,00 Total da Unidade 0,00 262.278.786,00 262.278.786,00 Total do Órgão 255.636.500,00 268.426.486,00 524.062.986,00 Total Geral 1.015.197.080,64 1.020.058.138,03 2.035.255.218,67 FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA. Emissão: 31/07/2025, às 16:36:11. ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 64 / 251 www.LeisMunicipais.com.br Versão consolidada, com alterações até o dia 26/01/2024 LEI COMPLEMENTAR Nº 19, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019 (Vide Lei nº 3866/2022) (Regulamentada pelo Decreto nº 34.137/2020 nº 37.352/2022 nº 40275/2024) Aprova a Revisão do Plano Diretor Participativo do Município de Araucária, revoga a Lei Complementar nº 5, de 6 de outubro de 2006, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei, com fundamento nos ar�gos 30 e 182 da Cons�tuição Federal, no § 3º do art. 40 da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade, nos ar�gos 21 a 26, e 150 a 152 da Cons�tuição do Estado do Paraná e na art. 84 da Lei Orgânica do Município de Araucária, promove a revisão do Plano Diretor do Município de Araucária. Parágrafo único. O Plano Diretor consolida as polí�cas públicas, princípios, diretrizes e obje�vos sucessivamente implantados no Município, incorpora novos princípios, diretrizes e obje�vos alinhados às demais disposições legais e as dinâmicas demográfica, social, econômica, ambiental, orientando as ações futuras de adequação da estrutura urbana. Art. 2º O Plano Diretor é o instrumento básico da polí�ca de desenvolvimento e expansão urbana do Município, abrange a totalidade do território municipal e integra o processo de planejamento municipal e deve ser observado na elaboração das Leis do Plano Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, as quais devem incorporar as diretrizes, as ações e as estratégias nele con�das. Parágrafo único. O Plano Diretor do Município observa os seguintes instrumentos: ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 65 / 251 I - Planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social; II - Planejamento da Região Metropolitana de Curi�ba, em especial o Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado, sem prejuízo à autonomia municipal; III - O zoneamento ecológico-econômico das unidades de conservação previstas na legislação federal, como áreas de proteção ambiental, e demais instrumentos estaduais de ordenamento territorial, como unidades territoriais de planejamento e áreas de proteção aos mananciais; IV - Demais leis federais e estaduais. Art. 3º Integram o Plano Diretor, ins�tuído pela presente Lei Complementar, as seguintes Leis: I - Lei do Perímetro Urbano; II - Lei do Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo; III - Lei de Parcelamento do Solo Urbano; IV - Lei que ins�tui a Polí�ca Municipal de Mobilidade; V - Lei de Diretrizes e Hierarquias do Sistema Viário Municipal; VI - Código de Obras e Edificações; VII - Código de Posturas; VIII - Código Ambiental; IX - Legislação dos instrumentos de polí�ca urbana previstos neste Plano Diretor. Parágrafo único. Outras Leis e Decretos poderão regulamentar o Plano, desde que, cumula�vamente: I - Tratem de matéria per�nente ao planejamento municipal, ao desenvolvimento urbano e rural; II - Mencionem, expressamente, em seu texto, a condição de integrantes do conjunto de Leis ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 66 / 251 componentes do Plano; III - Definam as ligações existentes e a compa�bilidade entre os seus disposi�vos e aqueles das outras leis já componentes do Plano, fazendo remissão, quando for o caso, aos ar�gos dessas Leis. Art. 4º Os instrumentos legais conexos à polí�ca de desenvolvimento do Município serão desenvolvidos ou adaptados em consonância com este Plano Diretor, cons�tuindo parte do processo con�nuo e integrado de planejamento territorial, respeitando e garan�ndo a par�cipação popular. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS Art. 5º Cons�tuem princípios deste Plano Diretor: I - Atendimento à função social e ambiental das propriedades privadas e públicas; II - Afirmação de Araucária como um território qualificado e de grande importância no contexto metropolitano; III - Reordenamento territorial do município para o fortalecimento de centralidades; IV - Implementação de um zoneamento promotor de uma cidade compacta; V - Reconfiguração ambiental do município destacando sua importância regional; VI - Adequação dos usos das áreas verdes e consolidação das áreas ambientalmente frágeis; VII - Desenvolvimento econômico e social baseado na requalificação da inserção do município na Região Metropolitana de Curi�ba e na diversificação das funções urbanas e rurais municipais; VIII - Preservação e promoção da memória de Araucária; IX - Promoção da modernização administra�va, da democra�zação de informações e da integração e valorização profissional. Parágrafo único. A função social da cidade de Araucária corresponde ao direito à terra, à moradia, ao saneamento ambiental, a uma cidade humanizada, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho, à cultura, ao lazer e ao meio ambiente sustentável, para as presentes e futuras gerações. CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS Art. 6º São obje�vos gerais deste Plano Diretor: ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 67 / 251 I - Democra�zar o acesso à terra, à moradia e aos serviços públicos de qualidade, revertendo o processo de segregação socioespacial; II - Promover a qualidade de vida e do ambiente urbano e rural, por meio da preservação, conservação, manutenção e recuperação dos recursos naturais, em especial a água, do uso de energias e tecnologias sustentáveis e da promoção e manutenção do conforto ambiental; III - Promover o desenvolvimento sustentável do município, integrando a polí�ca �sico-territorial e ambiental com a polí�ca socioeconômica; IV - Reafirmar os compromissos para com o desenvolvimento urbano sustentável; V - Promover o reordenamento do território priorizando-se a racionalização, a sustentabilidade e a ocupação dos vazios urbanos; Parágrafo único. Os compromissos referidos no inciso IV deste ar�go são expressos, entre outros, pela implementação da Nova Agenda Urbana integrada à Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável com o alcance das metas e Obje�vos de Desenvolvimento Sustentável - ODS, em especial o ODS 11, que visa tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis. Art. 7º São obje�vos específicos deste Plano Diretor: I - Adotar medidas mi�gadoras e de adaptação para a resiliência climá�ca; II - Fomentar, promover, desenvolver e aprimorar a�vidades e processos tecnológicos que resultem na redução das emissões de gases de efeito estufa - GEE; III - Fomentar a diversidade econômica no Município disciplinando a instalação de usos e a�vidades e criando mecanismos para a disseminação de centralidades no território; IV - Promover a distribuição dos equipamentos urbanos e comunitários, dos espaços livres de uso público e das áreas verdes urbanas, de forma a atender à população residente em todas as áreas do Município; V - Universalizar a acessibilidade; VI - Proporcionar à população o acesso à rede de transporte cole�vo eficiente e de qualidade, bem como disponibilizar infraestrutura de suporte à u�lização de modos de transporte não motorizados; VII - Promover a captação de recursos que possibilitem o cumprimento das estratégias, planos, programas e projetos, inclusive mediante a criação de incen�vos; ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 68 / 251 VIII - Coibir o uso especula�vo dos imóveis urbanos de modo a assegurar o cumprimento da função social da propriedade. CAPÍTULO IV DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Art. 8º A polí�ca municipal de desenvolvimento econômico visa o desenvolvimento social, aliado à sustentabilidade ambiental, assegurando o compromisso com a qualidade de vida da população, com o bem-estar geral da sociedade, com a inclusão social e com a aceleração do desenvolvimento da Região Metropolitana de Curi�ba. Art. 9º São obje�vos das polí�cas públicas de desenvolvimento econômico no Município: I - Consolidar a posição do Município como importante polo industrial no contexto da Região Metropolitana de Curi�ba; II - Desenvolver no Município um novo perfil de polo tecnológico, de inovação e de economia cria�va; III - Desenvolver potencialidades e promover a dinamização das vocações locais, tais como: logís�ca, agricultura, turismo, tecnologia, construção civil, comércio e serviços e economia cria�va, favorecendo a oferta de emprego e geração de renda e buscando a par�cipação da inicia�va privada nos inves�mentos necessários; IV - Es�mular parcerias entre os setores público e privado para melhorar os serviços nas áreas da educação, saúde, segurança pública, habitação, meio ambiente e outros; V - Es�mular a ampliação da oferta de serviços privados nas áreas de educação, saúde, segurança, habitação, meio ambiente e outros; VI - Es�mular o surgimento de novos negócios, especialmente daqueles que se enquadrem nas vocações do Município; VII - Potencializar as oportunidades decorrentes da indústria petroquímica; VIII - Potencializar as oportunidades de implantação de indústrias sustentáveis; IX - Aumentar a compe��vidade regional; X - Fortalecer a cultura empreendedora; ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 69 / 251 XI - Es�mular o desenvolvimento econômico em áreas com vulnerabilidade social; XII - Compa�bilizar o desenvolvimento econômico do Município e a sua polaridade industrial com o desenvolvimento social e cultural, a proteção ao meio ambiente, a configuração do espaço urbano pautado pelo interesse público e a busca da redução das desigualdades sociais locais e regionais; XIII - Criar condições de empregabilidade à toda mão de obra produ�va do Município. Seção I Do Desenvolvimento da A�vidade Industrial Art. 10. Cons�tuem diretrizes para o desenvolvimento da a�vidade industrial no Município: I - Diversificar e fortalecer a estrutura da a�vidade econômica; II - Fortalecer as cadeias produ�vas de turismo, saúde, educação, indústria, tecnologia e logís�ca, de forma a promover a integração no nível metropolitano, estadual e nacional; III - Consolidar Araucária como centro industrial com base nas vantagens compe��vas e compara�vas; IV - Promover uma melhoria expressiva do ambiente de negócios para ganho de atra�vidade para empresas e inves�mentos, reduzindo a taxa de desocupação e fortalecendo o con�nuo crescimento da renda média dos trabalhadores; V - Incen�var adoção de a�vidades e tecnologias de baixa emissão de gases de efeito estufa e o desenvolvimento de novos padrões sustentáveis de produção e consumo de forma a promover a transição para uma economia de baixo carbono e fortalecer a economia circular; VI - Introduzir o conceito de a�vos ambientais, com vistas à valoração dos bene�cios financeiros provenientes de inves�mentos públicos ou privados, que possam ser captados para o bem cole�vo; VII - Fomentar as centralidades de forma a promover o desenvolvimento econômico e social; VIII - Fortalecer as cadeias produ�vas locais urbanas e rurais, incorporando transformações tecnológicas, processo, gestão para setores privados e públicos, agregando valor ao produtos e serviços gerados em Araucária; IX - Ordenar e disciplinar o desenvolvimento socioeconômico de modo a proporcionar uma integração das cadeias produ�vas locais; ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 70 / 251 X - Prospectar a captação de recursos provenientes dos setores público, privado e organizações não governamentais para viabilização dos projetos municipais; XI - Fomentar a integração entre equipamentos considerados vetores de crescimento econômico com as áreas industriais. Seção II Do Desenvolvimento da A�vidade Agropecuária Art. 11. O desenvolvimento da a�vidade Agropecuária envolve análises das a�vidades econômicas, da produção de alimentos, criação de animais e dos serviços existentes. § 1º Para a o�mização da produção agrícola, agropastoril, pastagens na�vas, áreas de exploração extra�vista, florestais ou outras, poderão ser iden�ficadas áreas prioritárias com o obje�vo de fortalecer os respec�vos setores. § 2º O desenvolvimento das a�vidades rurais deverá considerar a rede de drenagem natural, respeitando a preservação e recuperação dos mananciais e observada a função primordial de abastecimento e irrigação. Art. 12. Cons�tuem diretrizes para o desenvolvimento da a�vidade agropecuária no Município: I - Prestar assistência técnica e de extensão rural ao homem do campo, em especial aos pequenos e médios produtores; II - Incen�var a captação de águas pluviais, bem como a execução de pequenas barragens; III - Promover parcerias com as demais esferas governamentais, obje�vando a integração das polí�cas públicas, em específico quanto à gestão e a disponibilidade dos recursos hídricos, considerando seus diversos usos e a configuração das bacias hidrográficas; IV - Apoiar o inves�mento em tecnologias sustentáveis visando a economia de água na agricultura; V - Melhorar as condições para o aumento da segurança rodoviária e do transporte de carga e escoamento da produção; VI - Promover a construção, reforma e manutenção de estradas, bueiros e pontes vicinais; VII - Incen�var a transferência de tecnologia voltada à instalação de agroindústrias artesanais e empreendimentos rurais de pequeno porte, bem como apoio à comercialização da produção; ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 71 / 251 VIII - Incen�var a agricultura de pequeno porte, aliando prá�cas de: a) u�lização da agricultura de baixo carbono; b) racionalização do consumo de recursos naturais e de energia; c) Incen�vo à compostagem. IX - Desenvolver polí�cas de monitoramento, em conjunto com as demais esferas de governo, em relação aos danos ambientais gerados pelos produtores rurais; X - Promover ações que visem à melhoria do meio ambiente, tais como a proteção de mananciais, a conservação do solo e da água, o des�no adequado de resíduos, a u�lização correta de defensivos agrícolas e a sustentabilidade ambiental; XI - Elaborar polí�cas públicas de incen�vo financeiro ao produtor rural, visando a permanência desses produtores no campo, com a oferta de assistência técnica individual ou em grupo, através de implantação de unidades demonstra�vas e da realização de ações nas comunidades rurais; XII - Estruturar o órgão municipal de assistência técnica e extensão rural de modo a garan�r maior abrangência dos trabalhos dos técnicos junto aos produtores rurais do Município, com difusão de tecnologias que possibilitem o aumento da produção agrícola e o desenvolvimento de ações que fortaleçam o associa�vismo e coopera�vismo entre os produtores; XIII - Implantar programa de conservação de solo e água, que contemple ações nas áreas produ�vas, cursos d`água e nascentes garan�ndo, assim, preservação e abastecimento de água às comunidades rurais; XIV - Promover a criação de um centro de compostagem, visando à transformação do material coletado na poda de galhadas em adubo orgânico e respec�va distribuição às hortas comunitárias e aos produtores de hortaliças e frutas do Município; XV - Elaborar polí�cas públicas de incen�vo ao produtor rural, visando à permanência desses produtores no campo, com a oferta de assistência técnica individual ou em grupo; XVI - Implantar campanhas permanentes de conscien�zação ambiental e preservação dos bens naturais e de fiscalização e acompanhamento das áreas especialmente protegidas. Seção III Do Desenvolvimento da A�vidade Turís�ca Art. 13. Cons�tuem diretrizes para o desenvolvimento da a�vidade turís�ca no Município: ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 72 / 251 I - Fomentar ações integradas voltadas a cadeia do turismo, atentando para capacidade do suporte dos ambientes; II - Criar e implementar um sistema de informações turís�cas no Município; III - Es�mular a criação de coopera�vas populares para exploração das a�vidades turís�cas; IV - Desenvolver programas de qualificação profissional e técnica na área do turismo, priorizando a população local; V - Priorizar o uso sustentável do espaço turís�co, seguindo os princípios da descentralização, com a diversificação dos polos de turismo, no sen�do de favorecer o desenvolvimento de a�vidades turís�cas geradoras de trabalho e renda em todo o território municipal, buscando a integração com os Municípios do entorno de Araucária; VI - Realizar ações que es�mulem o crescimento do fluxo turís�co, apoiando e fortalecendo mecanismos de captação e realização de eventos, em todas as épocas do ano; t i VII - Promover melhorias urbanas com infraestrutura e equipamentos comunitários de uso público que qualifique a cidade e amplie sua atra�vidade para a visitação e permanência do turista e vocação para a exploração desse setor da economia; VIII - Incen�var a formação profissional voltada ao desempenho de a�vidades que apoiam o turismo, bem como promover a educação da população, em geral, para interagir posi�vamente com essa a�vidade; IX - Promover convênios com os segmentos que exploram a a�vidade turís�ca para desenvolver e implementar programas e projetos voltados ao turismo no Município; X - Incen�var e apoiar as a�vidades tradicionais e manifestações culturais, que contribuem para a construção da iden�dade do Município; XI - Estabelecer juntamente com a população e o segmento que atua na a�vidade turís�ca, um conjunto de produtos que contribuam para a consolidação de uma iden�dade turís�ca peculiar do Município, visando empreender um programa estratégico de valorização e promoção da sua imagem no contexto regional. Seção IV Do Desenvolvimento da A�vidade de Pesquisa, Inovação e Tecnologia ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 73 / 251 Art. 14. Cons�tuem diretrizes para o desenvolvimento da a�vidade de pesquisa, inovação e tecnologia no Município: I - Incen�var um ambiente urbano atra�vo às empresas de alta tecnologia; II - Estabelecer planejamento, monitoramento, fiscalização, fomento, execução, análise e reavaliação de instrumentos de inserção de mobilidade e comunicação universais, de forma integrada com as demais diretrizes da polí�ca de desenvolvimento; III - Adotar medidas que viabilizem a consolidação do município como referência tecnológica nacional; IV - Promover ações que visem incen�vos à implantação de universidades e ins�tuições de ensino e pesquisa, relacionados à produção de bens e serviços voltados ao desenvolvimento tecnológico; t V - Es�mular parcerias com universidades e ins�tuições de ensino e pesquisa visando a produção de conhecimento cien�fico e a formulação de soluções tecnológica e ambientalmente adequadas às polí�cas públicas e à Zona de Desenvolvimento Tecnológico no Município; VI - Apoiar programas de pesquisas voltadas ao desenvolvimento do setor e ao desenvolvimento urbano local e regional; VII - Es�mular inicia�vas de produção coopera�va, inclusive as sociais, empresas ou a�vidades desenvolvidas por meio de micro e pequenos empreendimentos. CAPÍTULO V DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Art. 15. A polí�ca municipal de desenvolvimento sustentável tem por obje�vo alinhar todas as ações de planejamento e gestão da cidade, colocando o ser humano no centro do planejamento urbano de forma a buscar a plena qualidade de vida e ambiental para a presente e futuras gerações. Art. 16. A polí�ca municipal de desenvolvimento urbano sustentável define diretrizes para um processo con�nuo, global, de longo prazo e macro orientador do planejamento municipal, que contempla princípios norteadores para o desenvolvimento urbano visando a sua sustentabilidade ambiental, social e econômica. Art. 17. São obje�vos para o desenvolvimento sustentável no Município: ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 74 / 251 I - Promover a descentralização dos serviços e a valorização dos bairros mediante a criação e estruturação dos centros de bairro; II - Promover a melhoria da qualidade de atendimento de qualquer serviço prestado pelo poder público municipal e o�mização dos recursos através do trabalho em rede; III - Fortalecer a gestão ambiental do Município, atendendo à polí�ca municipal de meio ambiente, visando o efe�vo monitoramento e controle ambiental, bem como a ampliação das áreas verdes urbanas por habitante e o desenvolvimento da consciência ecológica; IV - Elevar a qualidade do ambiente urbano e rural mediante preservação dos recursos naturais e da proteção do patrimônio histórico, ar�s�co, cultural, urbanís�co, arqueológico e paisagís�co; V - Promover a preservação das áreas das bacias hidrográficas dos mananciais atuais e futuros; VI - Garan�r o acesso a condições seguras de qualidade do ar, da água e de alimentos, química e bacteriologicamente seguros, de circulação e habitação em áreas livres de resíduos, de poluição visual e sonora, de uso dos espaços abertos e verdes; VII - Elevar a qualidade de vida da população, no que se refere à saúde, educação, cultura, condições habitacionais, infraestrutura e serviços públicos, saneamento ambiental e espaços livres, visando promover a inclusão social a par�r da redução das desigualdades que a�ngem diferentes camadas da população e regiões do Município; VIII - Adequar o adensamento à capacidade de suporte do meio ambiente e do meio antrópico, potencializando a u�lização das áreas providas de infraestrutura e evitando a sobrecarga nas redes já instaladas; IX - Consolidar o sistema viário, visando a acessibilidade regional e municipal, a fluidez no trânsito e a segurança viária; X - Garan�r a acessibilidade universal, principalmente aos equipamentos comunitários; XI - Es�mular a ocupação dos vazios urbanos no sen�do permi�do pelo suporte natural e de forma a reduzir conflitos de uso do solo; XII - Promover a concentração de terras para uso industrial, es�mulando a oferta e o�mizando as áreas já des�nadas para esse uso, porém ainda caracterizadas por um uso rural; XIII - Consolidar a região central e orientar a ocupação urbana de forma estruturada, incen�vando o uso misto, a dinamização das a�vidades econômicas, a ampliação do uso habitacional e a descentralização dos serviços; ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 75 / 251 XIV - Garan�r a segurança da população mediante delimitação e processos de contenção da ocupação nas regiões de risco; XV - Assegurar o cumprimento da função social da cidade e da propriedade, coibindo a distorção de usos e o uso especula�vo de imóveis urbanos como reserva de valor, que resulte na sua não u�lização ou subu�lização; XVI - Garan�r a justa distribuição dos bene�cios e ônus decorrentes da ação do Poder Público em obras e serviços de infraestrutura urbana, quando estes ocasionam a valorização dos imóveis lindeiros; XVII - Promover a construção e manutenção georreferenciada, de bancos de dados, cadastros urbanos, parâmetros e indicadores, que permitam o monitoramento e a avaliação sistemá�ca do desenvolvimento urbano e rural, garan�ndo acesso público a todos; XVIII - Garan�r o direito universal à moradia digna, democra�zando o acesso à terra e a serviços públicos de qualidade; XIX - Democra�zar o acesso à terra e à habitação, es�mulando o mercado imobiliário acessível às faixas de baixa renda; XX - Promover a redução do processo de segregação socioespacial na cidade por meio da oferta de áreas para produção habitacional dirigida aos segmentos sociais de menor renda, inclusive em áreas centrais, visando à inclusão social de seus habitantes; XXI - Conter a ampliação da ocupação habitacional nas áreas localizadas ao longo de regiões de proteção ambiental, garan�ndo a proteção dos corpos hídricos; XXII - Promover o desenvolvimento sustentável, a justa distribuição das riquezas e a equidade social no Município; XXIII - Promover ações em consonância com o "Programa Cidades Sustentáveis"; XXIV - Promover a integração e a cooperação com os governos federal, estadual e os demais Municípios da Região Metropolitana de Curi�ba; XXV - Es�mular parcerias entre os setores público e privado em projetos de urbanização, ampliação, o�mização e transformação dos espaços públicos municipais; XXVI - Promover a gestão par�cipa�va nos processos de planejamento municipal, de modo a melhorar a transparência da ação governamental; ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 76 / 251 XXVII - Fortalecer os Conselhos Municipais, dando condições para a melhoria no desenvolvimento de suas funções; XXVIII - Promover a melhoria na comunicação entre poder público e sociedade, de modo que as informações sejam acessíveis ao cidadão. CAPÍTULO VI DA INTEGRAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS LIMÍTROFES DA REGIÃO METROPOLITANA, COM O ESTADO E COM A UNIÃO Art. 18. O desenvolvimento integrado com os Municípios limítrofes e demais Municípios da Região Metropolitana, será realizado por meio de Planos, Programas e Projetos conjuntos firmados entre o Município de Araucária e os demais municípios, a par�r de consórcios públicos ou convênios de cooperação. Parágrafo único. Os consórcios ou convênios de cooperação terão por obje�vo a prestação de serviços e aquisição de bens, produtos e equipamentos, instalação de infraestrutura e serviços para o saneamento ambiental. Art. 19. A gestão associada entre as esferas governamentais para a realização de serviços públicos de interesse comum poderá realizadas por meio de consórcio público nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e suas alterações. Art. 20. Cons�tuem diretrizes para a integração entre os entes federados no Município: I - Elaborar macroplanejamento com o obje�vo de norma�zar e criar critérios para instalação de infraestrutura e serviços de interesse comum, bem como definindo normas para sua operação e manutenção; II - Fortalecer a governança voltada às ações ambientais, em especial para obtenção de maior controle na gestão das áreas protegidas e de fragilidade ambiental, visando evitar ocupações e usos divergentes daqueles estabelecidos pela legislação, zoneamento e planos de manejo; III - Promover a gestão integrada dos recursos hídricos, visando à prestação de serviços ecossistêmicos, o manejo sustentável e o comprome�mento em função dos obje�vos sociais, econômicos e ambientais; IV - Integrar as cadeias produ�vas locais de forma a induzir valor agregado na produção regional e melhoria no desenvolvimento da cidade de Araucária. Art. 21. O planejamento e a gestão das polí�cas públicas do Município de Araucária deverão considerar as diferenças e especificidades regionais, buscando a redução das desigualdades sociais, a melhoria das condições ambientais e o desenvolvimento econômico equânime. ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 77 / 251 CAPÍTULO VII DA INCLUSÃO SOCIAL Art. 22. O Poder Público Municipal priorizará a redução das desigualdades sociais, adotando polí�cas públicas que promovam e ampliem a garan�a dos direitos sociais e a melhoria da qualidade de vida dos seus munícipes, atendendo às suas necessidades básicas, garan�ndo o acesso e a fruição de bens e serviços socioculturais e urbanos que o Município oferece, orientando todas as polí�cas setoriais nesta direção e buscando a par�cipação e inclusão de todos os segmentos sociais, sem qualquer �po de discriminação. Art. 23. As polí�cas sociais são de interesse público e têm caráter universal, compreendidas como direito do cidadão e dever do Estado, com par�cipação da sociedade civil nas fases de decisão, execução e fiscalização dos resultados. Art. 24. As ações do Poder Público deverão garan�r a transversalidade das polí�cas de gênero e raça, e as des�nadas às crianças e adolescentes, aos jovens, idosos e pessoas portadoras de necessidades especiais, permeando o conjunto das polí�cas sociais e buscando reduzir a desigualdade e a discriminação nas diversas áreas. Art. 25. Para garan�r a inclusão social plena no Município, o Poder Público deve es�mular a par�cipação da população na definição, execução e controle das polí�cas públicas e a preservação e melhoria da qualidade de vida, bem como a superação dos obstáculos ao acesso aos bene�cios da urbanização. Art. 26. É pressuposto das polí�cas sociais do Município a integração de programas e projetos específicos como forma de potencializar seus efeitos posi�vos, par�cularmente no que tange à inclusão social e à diminuição das desigualdades. Art. 27. A distribuição de equipamentos e serviços sociais deve respeitar as necessidades regionais e as prioridades definidas a par�r da demanda, privilegiando as áreas de urbanização precária, com atenção para as Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS e demais áreas com população em situação de vulnerabilidade social. Art. 28. Cons�tuem diretrizes para a inclusão social no Município: I - Desenvolver e implantar programas para prevenir e superar a condição de pobreza; II - Assegurar acesso equita�vo aos serviços públicos, à educação, à saúde, à assistência social, às oportunidades de emprego, à formação profissional, às a�vidades culturais e espor�vas, à informação e à inclusão digital com acesso à rede mundial de computadores; III - Promover a inclusão social e a igualdade entre os gêneros, raças e etnias e o respeito à diversidade sexual; ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 78 / 251 IV - Aumentar a segurança da comunidade e promover a cultura de paz; V - Garan�r o direito à habitação e aos equipamentos urbanos e comunitários em condições socioambientais de boa qualidade; VI - Ampliar o processo de governança par�cipa�va, colabora�va e gestão democrá�ca, incen�vando a par�cipação da população por meio de en�dades representa�vas dos vários segmentos da comunidade e empresas de forma associada às esferas de governo na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento sustentável; VII - Promover qualificação, realinhamento profissional, ensino profissionalizante e educação de trabalhadores; VIII - Fomentar e ins�tuir programas de ação nas áreas de conhecimento e tecnologia, modernização administra�va e de gestão municipal, de desenvolvimento do potencial ecológico, de apoio a coopera�vas e empreendedorismo, de forma a a�ngir os obje�vos preconizados por esta lei complementar; IX - Implantar e integrar nas áreas de vulnerabilidade social os equipamentos voltados à execução de programas vinculados às polí�cas sociais; X - Garan�r o direito à segurança alimentar e nutricional. TÍTULO II DO ORDENAMENTO TERRITORIAL CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 29. O território do município de Araucária é cons�tuído por Macrozonas, compreendendo: I - Macrozona Urbana; II - Macrozona Rural; III - Macrozona de Interesse Ambiental; e IV - Macrozona de Proteção das Áreas de Interesse de Manancial Metropolitano. § 1º As Macrozonas caracterizam-se como espaços territoriais homogêneos, tendo uso e ocupação ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 79 / 251 subordinados às restrições ambientais, locacionais e funcionais presentes no território municipal. § 2º O adensamento, bem como os usos e a�vidades permi�dos, é conformado às caracterís�cas de cada Macrozona, orientando a oferta de infraestrutura e serviços e buscando a redução dos custos de administração municipal. Art. 30. As Macrozonas podem ser divididas em Zonas, sendo iden�ficadas de acordo com caracterís�cas socioeconômicas, culturais, espaciais e ambientais similares. Art. 31. A ordenação do território consiste no processo de organização do espaço �sico, de forma a possibilitar as ocupações, a u�lização e a transformação do ambiente de acordo com as suas potencialidades, aproveitando as infraestruturas existentes e assegurando a preservação de recursos limitados. Seção I Dos Obje�vos e Diretrizes do Ordenamento Territorial Art. 32. Os obje�vos do ordenamento territorial no Município são: I - Garan�r a justa distribuição dos bene�cios e ônus do processo de urbanização; II - Dotar as áreas do território do município de infraestrutura necessárias ao seu desenvolvimento e compa�veis com as diretrizes e obje�vos de sustentabilidade, e promover melhorias nas áreas onde estas estruturas já são existentes, garan�ndo a universalização das polí�cas urbanas; III - Promover a distribuição de usos e intensificação do aproveitamento do solo, de forma equilibrada com relação à infraestrutura, aos sistemas de transportes e ao meio ambiente, evitando a ociosidade ou a sobrecarga, a fim de potencializar os inves�mentos cole�vos e públicos; IV - Propor e admi�r novas formas de urbanização adequadas às necessidades decorrentes de novas tecnologias e do desenvolvimento social, possibilitando a eliminação de passivos urbanos e a recuperação de áreas degradadas e/ou ocupadas irregularmente; V - Promover a regularização fundiária e urbanís�ca, garan�ndo a implantação dos planos urbanís�cos e de infraestrutura urbana nas áreas regularizadas pelo município; VI - Ins�tuir, na área urbana, mecanismos e regramentos urbanís�cos des�nados a es�mular o adensamento sustentável de áreas com infraestrutura ociosa; VII - Implantar mecanismos de incen�vo à recuperação e conservação do patrimônio cultural, natural ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 80 / 251 e construído; VIII - Inves�r na Macrozona de Urbanização Prioritária do município, visando, prioritariamente, à fixação e diversificação da população e o adensamento sustentável, garan�ndo o direito à moradia, o acesso à infraestrutura e aos serviços públicos; IX - Garan�r o direito a uma cidade sustentável, compreendendo o direito ao acesso à terra urbanizada, à moradia digna, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, aos sistemas de transportes, aos serviços públicos, ao trabalho, à cultura e ao lazer, para a presente e as futuras gerações; X - Definir a adoção de padrões de produção, de consumo de bens e serviços e de expansão urbana compa�veis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do município; XI - Disciplinar o uso e a ocupação do solo nas áreas fora do perímetro urbano, incen�vando a implantação de a�vidades compa�veis e a execução de planos de manejo, de forma a garan�r sua sustentabilidade; XII - Garan�r o direito à saúde da população, através de medidas proa�vas nas áreas de saneamento; XIII - Estabelecer exigências e sanções para controle do impacto da implantação de empreendimentos que possam representar sobrecarga na capacidade de infraestrutura, inclusive viária ou danos ao ambiente natural e construído em suas áreas de influência; XIV - Fortalecer diretrizes e procedimentos que possibilitem a mi�gação da implantação de empreendimentos geradores de impacto, harmonizando-os com o entorno; XV - Reforçar ações para coibir as ocupações em áreas de risco ambiental, áreas de preservação permanente e outras áreas não edificáveis, a par�r de ação integrada dos setores municipais responsáveis pelo planejamento, controle urbano, defesa civil, obras e manutenção e as redes de agentes comunitários, ambientais e de saúde; XVI - Adotar medidas para garan�r a transferência de a�vidades consideradas desconformes e incompa�veis com a zona em que se encontram, priorizando o atendimento às demandas de habitação de interesse social; XVII - Desenvolver, por meio de instrumentos de incen�vo, parcerias com a inicia�va privada, visando à implantação de programas de preservação, revitalização e urbanização do território municipal; XVIII - Es�mular inicia�vas de produção coopera�va, empresas ou a�vidades desenvolvidas por meio de micro e pequenos empreendimentos, em especial nas áreas mais vulneráveis em termos sociais. Seção II Da Divisão do Território Para Fins Tributários e de Parcelamento do Solo ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 81 / 251 Art. 33. Para a compa�bilização do planejamento e gestão do uso e da ocupação do solo, de acordo com os obje�vos e diretrizes de sustentabilidade ins�tuídos nesta Lei Complementar, fica o Município de Araucária, conforme estabelece o art. 30 desta Lei dividido em quatro Macrozonas de acordo com o nível de urbanização. Art. 34. Nos termos do disposto na Lei que dispõe sobre o Perímetro Urbano do Município de Araucária, o perímetro urbano compreende a Área Urbana da Sede do Município de Araucária, a Área Urbana da Sede do Distrito de Guajuvira e do Núcleo Urbano da Lagoa Grande e as Áreas Urbanas Isoladas, formadas por áreas com melhoramentos e serviços públicos, especialmente unidades de educação, de saúde e de assistência social, pavimentação, drenagem, transporte cole�vo, rede de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, rede de iluminação pública e coleta de lixo, nos termos da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional. Art. 35. Para fins tributários o perímetro de expansão urbana compreende as Zonas de Expansão Urbana a serem delimitadas em Lei Complementar, formada por áreas passíveis de urbanização, observados os critérios de mi�gação dos impactos ambientais e a implantação de infraestrutura urbana e de equipamentos públicos adequados, bem como do controle da ocupação de áreas con�guas, conforme obje�vos gerais desta Lei Complementar. Art. 36. A Macrozona de Interesse Ambiental e a Macrozona de Proteção das Áreas de Interesse de Manancial Metropolitano compreendem as áreas com caracterís�cas originais dos ecossistemas e as áreas consideradas estratégicas para a garan�a de preservação e conservação dos recursos e reservas naturais, que, no Município, engloba a APA Estadual do Rio Verde, a APA Estadual do Passaúna e área de abrangência das bacias de interesse de cons�tuição de mananciais metropolitanos futuros, conforme legislação estadual, definidas pelo Decreto Estadual nº 4.435/2016, ou outro que venha subs�tuí-lo, e a AIERI - Área de Interesse Especial do Rio Iguaçu, criada pelo Decreto Estadual nº 3.742/2008. CAPÍTULO II DAS MACROZONAS MUNICIPAIS Art. 37. Para o planejamento e gestão do uso e da ocupação do território, o Município fica dividido em quatro Macrozonas Municipais, de acordo com suas caracterís�cas urbanas, ambientais, sociais e econômicas similares, em relação à polí�ca de desenvolvimento urbano, assim definidas como: I - Macrozona Urbana: compreende as porções territoriais urbanizadas (ou a urbanizar) do Município, incluindo a Área Urbana da Sede do Município (incluindo os trechos das Rodovias BR 476 e PR 423 que seccionam a área rural), a Área Urbana da Sede do Distrito de Guajuvira e do Núcleo Urbano da Lagoa Grande, onde se pretende promover o desenvolvimento sustentável destes territórios, de modo a direcionar, ordenar e controlar a ocupação e seu adensamento, tendo em vista a oferta e a demanda por redes de infraestruturas urbanas, serviços públicos, equipamentos comunitários e demais a�vidades que possibilitem o direito à cidade sustentável; II - Macrozona Rural: compreende a área mais vasta do Município, caracterizada, fundamentalmente, pela ap�dão do solo ao desenvolvimento de a�vidades primárias de caráter rural e à conservação e ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 82 / 251 preservação ambiental, onde se pretende incen�var o desenvolvimento econômico sustentável em áreas aptas para este fim, a preservação e promoção das a�vidades de cunho rural, o incen�vo à produção agropecuária e à exploração mineral, além da promoção do turismo rural e do ecoturismo; III - Macrozona de Interesse Ambiental: compreende as áreas: a) da APA Estadual do Rio Verde, ins�tuída pelo Decreto Estadual nº 2.375/2000, e compar�lhada pelos municípios de Araucária e Campo Largo, onde se pretende como obje�vos primordiais a proteção e a conservação dos aspectos ambientais caracterís�cos da área, além do controle e manejo do solo e do abastecimento público de água; b) da APA Estadual do Passaúna ins�tuída pelo Decreto Estadual Nº 458/1991 que compreende além de território do Município de Araucária, os municípios de Almirante Tamandaré, Campo Largo, Campo Magro e Curi�ba, onde se pretende como obje�vos primordiais a proteção e a conservação do sistema natural existente e a preservação da qualidade ambiental, além da regulamentação e do controle da qualidade da água para fins de abastecimento público; e c) a AIERI - Área de Interesse Especial do Rio Iguaçu, criada pelo Decreto Estadual nº 3.742/2008, onde se pretende promover a proteção, manutenção e recuperação ambiental e paisagís�ca das áreas con�guas ao lento do Rio Iguaçu. IV - Macrozona de Proteção das Áreas de Interesse de Manancial Metropolitano: compreende a área da região sul do território municipal de abrangência das bacias de interesse de cons�tuição de mananciais metropolitanos futuros, conforme estabelece o Decreto Estadual nº 4.435/2016, onde se pretende como obje�vo primordial a preservação socioambiental através de ações de adequação de a�vidades, usos, da ocupação e de parcelamentos do solo restritos de forma a garan�r condições de água que sejam compa�veis com o abastecimento público; controlar a qualidade de água dos rios que compõe as bacias com medidas de soluções de saneamento básico; e ordenar a ocupação da região, com enfoque no manejo sustentável do solo. CAPÍTULO III DAS MACROZONAS URBANAS Art. 38. Para o planejamento e gestão do uso e da ocupação do território, o Município fica dividido em 7 (sete) Macrozonas Urbanas, de acordo com suas caracterís�cas urbanas, ambientais, sociais e econômicas similares, em relação à polí�ca de desenvolvimento urbano, assim definidas como: I - Macrozona de Urbanização Prioritária: compreende as áreas urbanas com capacidade de acomodar maior densidade populacional, com previsão de maior diversificação de usos e a�vidades e alto potencial constru�vo; II - Macrozona de Consolidação Urbana: compreende as áreas urbanas com previsão de densificação populacional mediana, com prioridade para a consolidação e ampliação das redes de infraestrutura, ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 83 / 251 populacional mediana, com prioridade para a consolidação e ampliação das redes de infraestrutura, equipamentos e serviços públicos; III - Macrozona de Urbanização Controlada: compreende as áreas urbanas que, por suas caracterís�cas ambientais, locacionais e urbanís�cas, deverão prever uma ocupação urbana mais restri�va; IV - Macrozona de Expansão Urbana (ZEU Guajuvira e ZEU Lagoa Grande): compreende as áreas urbanas de reserva que, por suas caracterís�cas locacionais, estão sob pressão de ocupação, com previsão de menor densidade populacional; V - Macrozona Industrial: compreende as áreas urbanas com prioridade para o desenvolvimento de a�vidades industriais, de serviços e logís�ca, incluindo os trechos das Rodovias BR 476 e PR 423 que seccionam a área rural; VI - Macrozona de Restrição Ambiental à Ocupação: compreende as áreas que deverão prever usos compa�veis com as fragilidades ambientais do entorno urbano; e VII - Macrozona da APA do Rio Passaúna: compreende parte da área urbana de Araucária inclusa à APA do Rio Passaúna, cuja delimitação poderá ser revista através da ar�culação entre o Município e os órgãos estaduais responsáveis, visando melhor adequação dos limites da APA aos loteamentos urbanos e ao sistema viário existentes. CAPÍTULO IV DAS ZONAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO Art. 39. As zonas de uso e ocupação do solo do Município de Araucária são porções do território definidas para efeitos de parcelamento, ocupação, aproveitamento e uso do solo, e encontram - se delimitadas e norma�zadas na Lei do Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo, lei integrante do Plano Diretor. Parágrafo único. O uso e ocupação nas zonas mencionadas no caput atenderão a critérios de licenciamento de obras e de a�vidades consoante à observância dos respec�vos índices urbanís�cos a serem definidos nas leis específicas de ordenamento do uso e da ocupação do solo. Art. 40. A implementação e a gestão do zoneamento de uso e ocupação do solo devem garan�r a segregação de a�vidades incompa�veis, em função de porte e natureza das mesmas. Art. 41. Na ocupação dos lotes deve ser garan�da a manutenção de padrões de conforto ambiental e eficiência energé�ca, na área de influência direta dos empreendimentos, no que diz respeito à ven�lação, iluminação, insolação e mobilidade urbana. CAPÍTULO V DO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 84 / 251 DO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO Art. 42. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, nos termos da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, observadas as disposições desta Lei Complementar e as das legislações municipal, estadual e federal per�nentes. § 1º Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes des�nados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. § 2º Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes des�nados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. § 3º Considera-se lote o terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanís�cos definidos em leis específicas de ordenamento do uso e da ocupação do solo das Macrozonas para a zona em que se situe. § 4º A infraestrutura mínima do loteamento é cons�tuída por terraplanagem, vias de circulação pavimentadas e meio fio, calçada pavimentada, rede de drenagem e escoamento das águas pluviais, rede de abastecimento de água potável, rede de esgotamento sanitário, rede de energia elétrica pública, iluminação pública, arborização, toponímia e sinalização viária horizontal e ver�cal. Art. 43. Somente será admi�do o parcelamento do solo para fins urbanos em Área Urbana e Área de Expansão Urbana. CAPÍTULO VI DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO E POLÍTICA URBANA Art. 44. No planejamento e gestão da polí�ca urbana do Município de Araucária, de acordo com o estabelecido nos ar�gos 182 e 183 da Cons�tuição Federal, regulamentados pela Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, serão aplicados os instrumentos nela previstos e os disciplinados por esta Lei Complementar. Art. 45. Os obje�vos dos instrumentos de gestão e polí�ca urbana no Município são: I - Ofertar equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às caracterís�cas locais; II - Ordenar e controlar o uso do solo e a expansão urbana; III - Promover a regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda, mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 85 / 251 renda, mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação; IV - Garan�r a justa distribuição dos bene�cios e ônus decorrentes do processo de urbanização; V - Adequar os instrumentos de polí�ca econômica, tributária e financeira e os gastos públicos aos obje�vos do desenvolvimento urbano sustentável; VI - Recuperar os inves�mentos do Poder Público de que tenha resultado a valorização de imóveis urbanos; VII - Proteger, preservar e recuperar o meio ambiente natural e construído, o patrimônio cultural, histórico, ar�s�co, paisagís�co e arqueológico; VIII - Promover audiência do Poder Público municipal e da população interessada, nos processos de implantação de empreendimentos ou a�vidades com efeitos potencialmente nega�vos sobre o meio ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança da população; IX - Executar programas e Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social; X - Criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental; XI - Promover o desenvolvimento das funções sociais do espaço urbano de forma a garan�r o bemestar de seus habitantes; XII - Garan�r que a propriedade urbana atenda às exigências fundamentais de ordenamento da cidade expressas nesta Lei Complementar, para cumprir a função social; XIII - Garan�r que o proprietário do solo urbano não edificado, subu�lizado ou não u�lizado promova seu adequado aproveitamento para efe�vo uso social da terra, u�lizando, se for o caso, a desapropriação do imóvel; XIV - Cons�tuir reserva fundiária. Art. 46. Para fins de aplicação desta Lei Complementar, serão u�lizados entre outros instrumentos: I - Plano Plurianual; II - Lei de Diretrizes Orçamentárias; III - Lei de Orçamento anual; ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 86 / 251 IV - Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo; V - Lei de Parcelamento do Solo; VI - Lei de Diretrizes e Hierarquias do Sistema Viário Municipal; VII - Código de Obras e Edificações; VIII - Código de Posturas; IX - Código Ambiental; X - Planos de desenvolvimento econômico e social; XI - Planos, programas e projetos setoriais; XII - Programas e projetos especiais de urbanização; XIII - Demais planos definidos por Lei. Art. 47. Consideram-se instrumentos jurídicos e urbanís�cos da polí�ca municipal: I - Parcelamento, Edificação ou U�lização Compulsórios - PEUC; II - Desapropriação com pagamento em �tulos da dívida pública; III - Ins�tuição de Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS; IV - Outorga onerosa do direito de construir - OODC; V - Outorga onerosa de alteração de uso - OOAU VI - Transferência do direito de construir - TDC; VII - Operações urbanas consorciadas - OUC; VIII - Consórcio imobiliário; ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 87 / 251 IX - Direito de Preempção; X - Direito de Super�cie; XI - Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV; XII - Estudo de Impacto Ambiental - EIA; XIII - Tombamento; XIV - Desapropriação; XV - Demais instrumentos jurídicos definidos por Lei. § 1º Os instrumentos mencionados neste ar�go regem-se segundo legislação própria, observadas as disposições desta Lei Complementar. § 2º Os instrumentos previstos neste ar�go, que demandem dispêndio de recursos pelo Poder Execu�vo municipal, devem ser objeto de controle social, garan�da a par�cipação de comunidades, movimentos e en�dades da sociedade civil, por meio dos conselhos e comissões municipais. Art. 48. Consideram-se instrumentos jurídico-administra�vos da polí�ca municipal: I - Servidão administra�va e limitações administra�vas; II - Concessão, permissão ou autorização de uso de bens públicos municipais; III - Contratos de concessão dos serviços públicos urbanos; IV - Definição de obje�vos de expansão de atendimento da rede municipal de água e esgoto como elemento essencial do contrato com a concessionária pública municipal desses serviços públicos; V - Convênios e acordos técnicos, operacionais e de cooperação ins�tucional; VI - Termo administra�vo de ajustamento de conduta; ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 88 / 251 VII - Doação de imóveis em pagamento da dívida. Parágrafo único. Outros instrumentos da polí�ca municipal, não mencionados nesta Lei, poderão ser u�lizados, desde que atendam ao disposto no Plano Diretor e nas demais normas do Município. Art. 49. Consideram-se instrumentos tributários e financeiros da polí�ca municipal: I - Impostos municipais; II - Taxas e tarifas públicas específicas; III - Contribuição de melhoria; IV - Incen�vos e bene�cios fiscais e financeiros. Seção I Do Parcelamento, Edificação ou U�lização Compulsórios - Peuc Art. 50. O Poder Execu�vo Municipal, nos termos fixados em lei específica, poderá exigir do proprietário do solo urbano não edificado, subu�lizado ou não u�lizado que promova seu adequado aproveitamento, sob pena de aplicar os mecanismos previstos no Estatuto da Cidade referentes: I - Ao parcelamento, edificação ou u�lização compulsórios; II - Ao imposto predial e territorial urbano progressivo no tempo; III - À desapropriação com pagamento mediante �tulos da dívida pública. Art. 51. O parcelamento, a edificação ou a u�lização compulsória poderão ser aplicados nos imóveis não edificados, subu�lizados ou não u�lizados localizados na Macrozona de Urbanização Prioritária, excetuando-se as áreas: I - Com função ambiental essencial, tecnicamente comprovada pelo órgão municipal competente; II - De interesse do patrimônio cultural, histórico, ar�s�co, paisagís�co e arqueológico ou ambiental. ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 89 / 251 Art. 52. Todos os proprietários dos imóveis objeto da aplicação de parcelamento, edificação ou u�lização compulsórios serão no�ficados pelo Poder Execu�vo, nos termos do con�do no art. 5º do Estatuto da Cidade, a fim de que deem melhor aproveitamento aos seus imóveis, devendo a no�ficação ser averbada no O�cio de Registro de Imóveis competente. § 1º No prazo máximo de 1 (um) ano a par�r do recebimento da no�ficação, os proprietários deverão protocolar pedido de aprovação e execução de parcelamento ou projeto de edificação. § 2º Só poderão ser apresentados pedidos de aprovação de projeto, pelo mesmo proprietário e sem interrupção de quaisquer prazos, até 02 (duas) vezes para o mesmo lote. § 3º Os parcelamentos do solo e a construção de edificações deverão ser iniciados no prazo máximo de 02 (dois) anos a contar da aprovação do projeto, ou da emissão do Alvará de Construção. § 4º Em empreendimentos de grande porte, em caráter excepcional, a lei municipal específica poderá prever a conclusão em etapas, assegurando-se que o projeto aprovado compreenda o empreendimento como um todo. § 5º A transmissão do imóvel por ato Inter vivos ou causa mor�s, posterior à data da no�ficação, transfere as obrigações de parcelamento, edificação ou u�lização compulsórios previstos neste ar�go, sem interrupção de quaisquer prazos, desde que tenha ocorrido a averbação no registro imobiliário pelo Poder Público Municipal. Seção II Do Imposto Predial e Territorial Urbano Progressivo no Tempo Art. 53. Em caso de descumprimento do estabelecido nos arts. 49, 50, 51 desta Lei o Município aplicará alíquotas progressivas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, majoradas anualmente, respeitada a alíquota máxima de 15% (quinze por cento), até que o proprietário cumpra com a obrigação de parcelar, edificar ou u�lizar, conforme o caso. § 1º A gradação anual das alíquotas do IPTU Progressivo no Tempo se dará da seguinte forma: I - 3% (três por cento) no primeiro ano; II - 6% (seis por cento) no segundo ano; III - 9% (nove por cento) no terceiro ano; ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 90 / 251 IV - 12% (doze por cento) no quarto ano; V - 15% (quinze por cento) no quinto ano. § 2º É vedada a concessão de isenções ou anis�as rela�vas à tributação progressiva de que trata este ar�go. § 3º A transmissão do imóvel, por ato inter vivos ou causa mor�s, posterior ao início da aplicação do IPTU Progressivo no tempo, transfere as obrigações previstas neste ar�go, sem interrupção de quaisquer prazos. § 4º A progressividade das alíquotas poderá ser interrompida antes da conclusão do processo de desapropriação mencionado no art. 57 desta Lei Complementar retornando ao lançamento da alíquota livre da progressividade, caso seja cumprida a obrigação mencionada no art. 51, por meio de processo administra�vo específico, sem prejuízo da progressividade, até que tenha sido efe�vamente comprovada no referido processo, conforme o caso, a obrigação de: I - U�lizar o imóvel edificado; II - Construir edificação atendendo ao coeficiente de aproveitamento mínimo da zona em que o lote es�ver localizado; III - Parcelar ou implantar empreendimento na gleba. Art. 54. Decorridos os 5 (cinco) anos de cobrança do IPTU Progressivo no Tempo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação e u�lização do imóvel, o Município poderá proceder a desapropriação do imóvel com pagamentos em �tulos da dívida pública, mediante condições definidas na lei específica e baseadas no art. 8º do Estatuto da Cidade. Art. 55. A aplicação do IPTU Progressivo no tempo, obje�va: I - Cumprimento da função social da cidade e da propriedade por meio da indução da ocupação de áreas vazias ou subu�lizadas, onde o Plano Diretor considerar prioritário; II - Fazer cumprir o disposto nos arts. 51, 52 e 53 desta Lei, que trata do parcelamento, edificação ou u�lização compulsória; III - Aumentar a oferta de lotes urbanizados nas áreas já consolidadas da malha urbana de Araucária; IV - Combater o processo de ocupação desordenada; ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 91 / 251 V - Inibir o processo de retenção especula�va de imóvel urbano, que resulte na sua subu�lização ou não u�lização. Art. 56. Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou u�lização adequada, é facultado ao Poder Público Municipal, proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento de �tulos da dívida pública, os quais deverão ter sua emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até 10 (dez) anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. Seção III Do Consórcio Imobiliário Art. 57. Consórcio Imobiliário é a forma de viabilizar planos de urbanização ou edificação por meio da qual o proprietário transfere ao Poder Público Municipal seu imóvel e, após a realização das obras, recebe, como pagamento, unidades imobiliárias devidamente urbanizadas ou edificadas. § 1º A ins�tuição do consórcio imobiliário dependerá do juízo de conveniência e oportunidade do Poder Execu�vo Municipal e deverá atender uma ou mais das seguintes finalidades: I - Promover Habitação de Interesse Social; II - Implantar equipamentos urbanos e comunitários; III - Melhorar a infraestrutura urbana local. § 2º O valor das unidades imobiliárias, a serem entregues ao proprietário, será correspondente ao valor do imóvel antes da execução das obras, observado o disposto nos incisos I e II do parágrafo 2º do ar�go 8º da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade. § 3º O Poder Público municipal poderá facultar ao proprietário da área a�ngida pela obrigação de parcelar, edificar ou u�lizar compulsoriamente ou objeto de regularização fundiária urbana para fins de regularização fundiária, o estabelecimento de consórcio imobiliário como forma de viabilização financeira do aproveitamento do imóvel. Seção IV Do Direito de Super�cie ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 92 / 251 Art. 58. O Município poderá receber em concessão, por meio da Administração Direta ou Indireta, nos termos da legislação em vigor, o direito de super�cie de bens imóveis para viabilizar a implementação de ações e obje�vos previstos nesta Lei, inclusive mediante a u�lização do espaço aéreo e subterrâneo. Art. 59. O Município poderá ceder, mediante contrapar�da de interesse público, conforme regulamento, o direito de super�cie de seus bens imóveis, inclusive o espaço aéreo e subterrâneo, com o obje�vo de implantar as ações e obje�vos previstos nesta lei, incluindo instalação de galerias compar�lhadas de serviços públicos e para a implantação de u�lidades energé�cas. Art. 60. A concessão do direito de super�cie tratada no caput poderá ser gratuita ou onerosa. Seção V Da Concessão do Direito Real de Uso - Cdru Art. 61. Poderá ser outorgada Concessão de Direito Real de Uso - CDRU, nos termos da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade, de terrenos públicos para fins de urbanização, industrialização, edificação, cul�vo de terra ou u�lização de interesse social. Art. 62. A Concessão do Direito Real de Uso rege-se pela legislação que lhe é própria, observado o disposto nesta Lei e, em especial, as disposições do Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, ou de legislação federal que venha a subs�tuí-la. Art. 63. Poderá ser concedido o Direito Real de Uso aos ocupantes de imóvel localizado em áreas urbanas, de propriedade do Município ou de suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, definidas como prioritárias para este fim, não urbanizadas ou edificadas anteriormente à ocupação, que aí tenham estabelecido moradia, desde que não sejam proprietários de outro imóvel e que comprovem baixa renda, mediante o preenchimento, pelos mesmos, das seguintes condições: I - U�lização da área, desde o início de sua posse, para residência própria ou de sua família, por cinco anos até a data de publicação desta Lei Complementar, ininterruptamente e sem oposição; II - U�lização do espaço ocupado, por indivíduo ou unidade familiar, não superior a 200 m² (duzentos metros quadrados), respeitados os direitos adquiridos até a publicação desta Lei Complementar; III - Comprovação de renda e de não ser proprietário de qualquer imóvel urbano ou rural. Seção VI Do Direito de Preempção Art. 64. O Poder Público poderá exercer o direito de preempção para aquisição de imóvel urbano objeto ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 93 / 251 de alienação onerosa entre par�culares, nos termos dos ar�gos 25 a 27 do Estatuto da Cidade. Parágrafo único. Lei municipal delimitará as áreas nas quais incidirá o direito de preempção, enquadrando-as em uma ou mais das finalidades estabelecidas no ar�go 26 do Estatuto da Cidade, fixando o prazo de vigência não superior a cinco anos, renovável a par�r de um ano após o decurso do prazo inicial, conforme estabelece a lei federal. Art. 65. O Município fará publicar, em órgão oficial e em pelo menos um jornal local ou regional de grande circulação, edital de aviso de no�ficação recebida nos termos do caput e da intenção de aquisição do imóvel nas condições da proposta apresentada. Art. 66. Os proprietários dos imóveis afetados pelo direito de preempção deverão ser no�ficados para que registrem a averbação quanto à preempção na respec�va matrícula do imóvel. Art. 67. O proprietário deverá no�ficar sua intenção de alienar o imóvel, para que o Município manifeste por escrito seu interesse em adquiri-lo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no ar�go 27, da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade. § 1º A no�ficação mencionada no caput será anexada à proposta de compra assinada por terceiro interessado na aquisição do imóvel, da qual constarão preço, condições de pagamento e prazo de validade. § 2º Transcorrido o prazo mencionado no caput, sem manifestação, fica o proprietário autorizado a realizar a alienação para terceiros, nas condições da proposta apresentada. § 3º Concre�zada a venda a terceiro, o proprietário fica obrigado a apresentar ao Município, no prazo de 30 (trinta) dias, cópia do instrumento público de alienação do imóvel. § 4º A alienação processada em condições diversas da proposta apresentada é nula de pleno direito. § 5º Ocorrida a hipótese prevista no parágrafo anterior, o Município poderá adquirir o imóvel pelo valor de base de cálculo do IPTU ou pelo valor indicado na proposta apresentada, se este for inferior àquele. § 6º O processo administra�vo rela�vo à no�ficação de que trata esta Lei Complementar deverá ser instruído pelo órgão gestor municipal de planejamento. Seção VII Da Outorga Onerosa do Direito de Construir - Oodc e da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - Ooau ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 94 / 251 Art. 68. O Município de Araucária poderá outorgar, onerosamente, o direito de construir acima do coeficiente de aproveitamento básico até o limite do coeficiente de aproveitamento máximo do terreno, determinados neste Plano Diretor ou na Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo, mediante contrapar�da a ser prestada pelo beneficiário, nos termos dos ar�gos 28 e 31 do Estatuto da Cidade e de acordo com a lei específica. Parágrafo único. A Outorga Onerosa do Direito de Construir - OODC, a que se refere este ar�go será regulamentada por lei municipal específica que estabelecerá as áreas que poderão receber e as condições a serem observadas para a outorga onerosa do direito de construir. Art. 69. A Outorga Onerosa de Direito de Construir - OODC poderá ser aplicada em áreas que vierem a ser indicadas em Lei específica observando a Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo, tendo como referência a capacidade da infraestrutura, a acessibilidade a equipamentos e serviços, a proteção ambiental e os vetores de crescimento da cidade, conforme disposto neste Plano Diretor. Art. 70. A Outorga Onerosa de Alteração de Uso - OOAU configura contrapar�da pela alteração dos usos e dos diversos �pos de a�vidade que venha a acarretar a valorização de unidades imobiliárias, passando a incidir nas situações indicadas em Lei específica, conforme os parâmetros a serem estabelecidos pela Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo. Parágrafo único. Até a edição da Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo ou revisão por lei específica, a OOAU incide nas unidades imobiliárias onde houver: I - Alteração do uso rural para o uso urbano, em todas as Macrozonas do Município; II - Alteração de uso de solo de glebas. Art. 71. Legislação específica estabelecerá as condições a serem observadas para a OODC e a OOAU, determinando: I - A fórmula de cálculo para a cobrança; II - Os casos passíveis de isenção do pagamento da outorga; III - A contrapar�da do beneficiário; IV - Estudos técnicos, nos casos necessários; e V - Procedimentos administra�vos necessários. Seção VIII Da Contribuição de Melhoria ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 95 / 251 Art. 72. O Município de Araucária fará uso da contribuição de melhoria de acordo com as regras definidas no Código Tributário Nacional, Código Tributário Municipal e mediante regulamentação por lei específica. Seção IX Dos Incen�vos Fiscais Art. 73. O Município de Araucária, obje�vando es�mular inves�mentos com vistas à proteção do ambiente natural, das edificações de interesse histórico-cultural e dos programas de valorização do ambiente urbano, poderá conceder incen�vos fiscais na forma de isenção ou redução de tributos municipais. § 1º Os bene�cios tributários, para atendimento aos obje�vos do Plano Diretor, poderão ser: I - Isenções; II - Reduções de base de cálculo; e III - Reduções de alíquota. § 2º Os bene�cios e incen�vos previstos nesta seção serão regulamentados em legislação própria. Seção X Da Transferência do Direito de Construir - Tdc Art. 74. A transferência do direito de construir consiste na faculdade do Município de Araucária, mediante lei específica, autorizar o proprietário de imóvel urbano a: I - Exercer totalmente ou em parte o seu direito de construir, limitado pelo coeficiente de aproveitamento máximo do lote, em outro local passível de receber potencial constru�vo adicional; II - Alienar, total ou parcialmente, o seu direito de construir, mediante escritura pública, que poderá ser aplicado em locais onde o coeficiente de aproveitamento máximo do lote o permita. Parágrafo único. A lei específica referida no caput estabelecerá as condições rela�vas à aplicação da transferência do direito de construir. Art. 75. A transferência do direito de construir, conforme o art. 35 do Estatuto da Cidade, somente será ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 96 / 251 Art. 75. A transferência do direito de construir, conforme o art. 35 do Estatuto da Cidade, somente será autorizada para os seguintes fins: I - Implantação de equipamentos urbanos e comunitários; II - Preservação de lotes situados nos espaços que integram a áreas de proteção e interesse ambiental ou quando o imóvel for considerado de interesse histórico, paisagís�co, social ou cultural; III - Atendimento a programas de regularização fundiária voltados à população de baixa renda e à construção de habitação de interesse social. § 1º A mesma faculdade poderá ser concedida ao proprietário que doar ao Poder Público seu imóvel, ou parte deste, para os fins previstos nos incisos deste ar�go. § 2º A transferência de potencial constru�vo rela�va aos imóveis de interesse sócio-cultural - ambiental poderá ser concedida para construção no próprio imóvel, a �tulo de incen�vo constru�vo, desde que haja área remanescente para tanto e que respeite o cone no entorno destes bens. Art. 76. A u�lização do potencial constru�vo passível de transferência, nos termos dispostos no Estatuto da Cidade, deverá obedecer ao coeficiente de equivalência entre os imóveis cedente e receptor, considerado o coeficiente máximo do lote receptor, devendo os documentos referentes à transferência e à alienação do direito de construir serem averbados no registro imobiliário, junto à matrícula do imóvel cedente e do receptor. Seção XI Da Operação Urbana Consorciada - Ouc Art. 77. Considera-se operação urbana consorciada, o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público Municipal, com a par�cipação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e inves�dores privados, com o obje�vo de alcançar em uma área transformações urbanís�cas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental. § 1º As áreas do território do Município de Araucária onde poderá ser aplicada a operação urbana consorciada serão definidas por legislações específicas que estabelecerão o respec�vo plano, que terá, como conteúdo mínimo, o definido no art. 33 do Estatuto da Cidade. § 2º Poderão ser previstas nas operações urbanas consorciadas, entre outras medidas: I - A modificação de índices e caracterís�cas de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerado o impacto ambiental delas decorrente; II - A regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente; ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 97 / 251 legislação vigente; III - A concessão de incen�vos a operações urbanas que u�lizam tecnologias visando a redução de impactos ambientais, e que comprovem a u�lização, nas construções e uso de edificações urbanas, de tecnologias que reduzam os impactos ambientais e economizem recursos naturais, especificadas as modalidades de design e de obras a serem contempladas. Seção XII Do Estudo de Impacto de Vizinhança - Eiv Art. 78. O Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV des�na-se à avaliação dos efeitos nega�vos e posi�vos decorrentes da implantação de empreendimento ou a�vidade econômica em um determinado local e a iden�ficação de medidas para a redução, mi�gação e/ou compensação de efeitos nega�vos. § 1º Lei municipal definirá os empreendimentos e a�vidades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de EIV para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal. § 2º A realização do Estudo de Impacto de Vizinhança não subs�tuirá o Estudo de Impacto Ambiental e respec�vo Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA nos casos exigidos pela legislação ambiental. Art. 79. O Estudo de Impacto de Vizinhança deverá conter, no mínimo: I - Definição dos limites da área impactada, em função do porte do empreendimento ou a�vidade, e das caracterís�cas quanto ao uso e sua localização; II - Avaliação técnica quanto as interferências que o empreendimento ou a�vidade possa causar na vizinhança, na infraestrutura de saneamento básico, no sistema viário, no meio ambiente, na paisagem e no bem-estar da população; III - Descrição das medidas mi�gadoras dos impactos nega�vos decorrentes da implantação do empreendimento ou a�vidade e seus procedimentos de controle. TÍTULO III DAS POLÍTICAS E PLANOS SETORIAIS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 80. A efe�vação do Plano Diretor será feita com base na implementação das polí�cas setoriais, na forma de obje�vos, diretrizes, estratégias e ações, que contemplam os eixos territorial, ins�tucional, ambiental, social, econômico, de infraestrutura e serviços. ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 98 / 251 ambiental, social, econômico, de infraestrutura e serviços. § 1º As estratégias e ações estabelecidas nesta Lei deverão ser implementadas de forma integrada e sistemá�ca pelo Poder Público Municipal, estabelecendo o trabalho em rede. § 2º A implementação do Plano Diretor ocorrerá pelo Plano de Ação e Inves�mentos (PAI), documento técnico, o qual definirá as ações estratégicas de curto, médio e longo prazos, tendo em vista a capacidade orçamentária do Município e será objeto de lei específica. CAPÍTULO II DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO Art. 81. Os obje�vos da polí�ca de uso e ocupação do solo no Município são: I - Promover o ordenamento territorial de forma estruturada, de modo a es�mular o crescimento em áreas já urbanizadas, dotadas de serviços, infraestrutura e equipamentos, o�mizando o aproveitamento da capacidade instalada e reduzindo os seus custos; II - Es�mular o uso misto, promovendo a diversificação e mesclagem de usos compa�veis, de modo a reduzir os deslocamentos da população e equilibrar as centralidades dotadas de infraestrutura; III - Es�mular a urbanização e qualificação de áreas com infraestrutura básica incompleta e com carência de equipamentos comunitários; IV - Incen�var a regularização fundiária, mediante fiscalização integrada e outros instrumentos definidos no Plano Diretor. Art. 82. Para a implementação da polí�ca de uso e ocupação do solo deverão ser obedecidas as seguintes estratégias: I - Elaborar critérios para a aprovação de projetos de construções de a�vidades geradoras de impactos; II - Proteger e tratar urbanis�camente os corredores de proteção estabelecidos ao longo de gasodutos, oleodutos, aquedutos, ferrovias, linhas de alta tensão, cabos de transmissão subterrâneos ou demais zonas de segurança; III - Incen�var o parcelamento de vazios urbanos por meio da aplicação de instrumentos urbanís�cos cabíveis; IV - Desenvolver e consolidar os centros regionais com a descentralização de serviços, equipamentos comunitários e infraestrutura, promovendo a estruturação do ordenamento territorial e a valorização de áreas mais afastadas do centro; ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 99 / 251 V - Implementar programas para regularização de ocupações irregulares que não apresentem risco à preservação do meio ambiente, conforme legislação ambiental, à segurança da população, nem se apresentem contrárias ao planejamento de crescimento da cidade e à infraestrutura de serviços públicos; VI - Criar plano de fiscalização e controle de irregularidades integrado, coibindo invasões de áreas públicas e irregularidades em construções, parcelamentos e a�vidades em desacordo com a legislação; VII - Garan�r a con�nuidade da averbação de áreas transferidas ao Município para evitar a sua descaracterização e prejudicar o planejamento territorial; VIII - Criar campanhas de divulgação da legislação urbanís�ca, u�lizando meios de comunicação que a�njam o maior número de pessoas; IX - Incen�var o empreendedorismo imobiliário no Município; X - Estabelecer parcerias para implantação de infraestrutura nas áreas industriais e Zona de Desenvolvimento Tecnológico - ZDT, nos Eixos de Serviços Gerais (ESG) e Eixos de Desenvolvimento Industrial (EDI), como incen�vo à atração de novos empreendimentos; CAPÍTULO III DA MOBILIDADE Art. 83. A Polí�ca Municipal de Mobilidade tem como principal obje�vo promover a mobilidade sustentável, segundo uma gestão par�cipa�va associada ao ordenamento do uso e ocupação do solo, priorizando a integração do transporte público cole�vo, do transporte não motorizado e do transporte metropolitano. Art. 84. Para a implementação da Polí�ca Municipal de Mobilidade deverão ser obedecidos os seguintes princípios: I - Acessibilidade universal; II - Desenvolvimento sustentável, nas dimensões socioeconômicas e ambientais; III - Equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público cole�vo; IV - Eficiência, eficácia e efe�vidade na prestação dos serviços de transporte urbano; V - Gestão democrá�ca e controle social do planejamento e avaliação da Polí�ca Municipal de Mobilidade; ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 100 / 251 VI - Segurança nos deslocamentos das pessoas; VII - Justa distribuição dos bene�cios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços; VIII - Equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros; IX - Eficiência, eficácia e efe�vidade na circulação urbana. CAPÍTULO IV DA HABITAÇÃO Art. 85. A Polí�ca Municipal de Habitação tem como princípio a moradia digna como direito e vetor de inclusão social, garan�ndo um padrão e habitabilidade com inserção urbana que permita o atendimento pelos sistemas de infraestrutura, saneamento ambiental, mobilidade e equipamentos públicos que assegurem o exercício pleno da cidadania. Art. 86. Os obje�vos da polí�ca de habitação no Município são: I - Avaliar, periodicamente, o déficit habitacional quan�ta�vo e qualita�vo do Município de Araucária e adotar soluções para sua redução, na cidade e no campo; II - Es�mular a provisão habitacional de interesse social para a população de baixa renda de modo a aproximar a moradia do emprego e a incrementar a geração de emprego e renda, assegurando o direito à moradia digna; III - Aumentar a disponibilidade de áreas regulares de habitação para famílias de menor renda, ampliando a oferta de moradia voltada à inclusão social das famílias; IV - Incen�var a adoção de tecnologias socioambientais, em especial as relacionadas ao uso de energia solar, e ao manejo da água e dos resíduos sólidos e à agricultura urbana, na produção de Habitação de Interesse Social e na urbanização de assentamentos precários; V - Produzir unidades habitacionais de interesse social em áreas vazias ou subu�lizadas, para a população de baixa renda, nos termos desta Lei, priorizando as regiões centrais da cidade e as centralidades dotadas de infraestrutura; VI - Definição de mecanismos de ar�culação entre o Plano Local de Habitação de Interesse Social de Araucária - PLHIS, e o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, os Planos Plurianuais, a Leis de Diretrizes Orçamentárias e as Leis Orçamentárias Anuais. ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 101 / 251 Art. 87. Para a implementação da polí�ca de habitação deverão ser obedecidas as seguintes estratégias: I - Atualizar o cadastro habitacional do Município, criando sistema para seu acompanhamento; II - Definir reserva de terras para a promoção da Polí�ca Municipal de Habitação; III - Incen�var o mercado local da construção civil e à geração de emprego e renda; IV - Fortalecer as parcerias com outras esferas de governo e en�dades sociais; V - Adotar formas diversificadas para redução do déficit de moradias; VI - Promover melhorias urbanas e habitacionais, com a promoção da infraestrutura básica e a regularização fundiária; VII - Apoiar a produção social de moradia por meio de fomento às associações, coopera�vas, e demais en�dades. Seção I Das Zonas Especiais de Interesse Social - Zeis (vide Regulamentação Dada Pela Lei nº 3920/2022) Art. 88. As Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS são as parcelas urbanas des�nadas à moradia de interesse social e a regularização fundiária, sujeitas a regras próprias de parcelamento, uso e ocupação do solo, regulamentadas por Lei Específica. Art. 89. Os obje�vos das Zonas Especiais de Interesse Social são: I - Permi�r a inclusão urbana de parcelas da população que se encontram à margem do mercado legal de terras; II - Possibilitar a extensão dos serviços e da infraestrutura urbana nas regiões não atendidas; III - Garan�r a qualidade de vida e a equidade social entre as ocupações urbanas. Art. 90. A Lei Específica estabelecerá os critérios para delimitação das Zonas Especiais de Interesse Social e do conteúdo mínimo dos planos urbanís�cos. ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 102 / 251 § 1º Deverá ser elaborado um Plano Urbanís�co próprio para cada área urbana caracterizada como ZEIS. § 2º O processo de elaboração deste plano deverá ser par�cipa�vo, de acordo com o estabelecido no Título IV desta Lei. Seção II Da Regularização Fundiária Art. 91. A regularização fundiária no Município será realizada com fundamento na garan�a do direito à moradia e na racionalidade da ocupação do território, respeitando as legislações per�nentes. Art. 92. Os obje�vos da regularização fundiária no Município são: I - Promover a inclusão social, com a aplicabilidade da garan�a do direito social à moradia; II - Garan�r o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana; III - Garan�r a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado e a recuperação de áreas degradadas. CAPÍTULO V DA SAÚDE Art. 93. O Município de Araucária tem como perspec�va a construção cole�va da saúde enquanto qualidade de vida, buscando parcerias com o setor privado e com o conjunto da população, visando uma par�cipação efe�va da comunidade. § 1º O Município, através da Polí�ca Municipal de Saúde, dentro de sua competência, proverá condições indispensáveis ao exercício do direito de saúde garan�do a todo cidadão. § 2º O dever do Município de prover as condições e as garan�as para o exercício do direito à saúde não exclui o dever da União, Estado, das pessoas, das famílias, das empresas e da sociedade. Art. 94. Os obje�vos da polí�ca de saúde no Município são: I - Planejar, implantar e avaliar as ações de saúde em todo o território do Município, para a promoção, prevenção, proteção, recuperação, e reabilitação da saúde do indivíduo e de grupos populacionais; II - Fomentar e assegurar a par�cipação da comunidade na formulação, fiscalização e acompanhamento das ações e serviços executados no Sistema Único de Saúde; ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 103 / 251 III - Promover a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) garan�ndo o acesso da população às ações e serviços públicos de saúde, executados e desenvolvidos pela administração direta, indireta, fundações estaduais e municipais, os consórcios intermunicipais de saúde, bem como os serviços contratados ou conveniados com o setor privado, que integram a rede regionalizada e hierarquizada e que cons�tuem o Sistema Único de Saúde - SUS; IV - Implementar polí�cas que visem a redução do risco de doenças e de outros agravos à saúde, bem como ao acesso geral, integral, gratuito e igualitário às ações e serviços de saúde ofertados. Art. 95. A garan�a do direito à saúde deve observar os princípios e diretrizes da Cons�tuição Federal, Cons�tuição Estadual, da Lei Orgânica da Saúde, deste Plano Diretor, bem como as seguintes estratégias: I - Organizar o funcionamento e o desenvolvimento dos serviços e ações de saúde, na esfera Municipal, obedecendo às Diretrizes e Bases do Sistema Único de Saúde; II - Planejar, organizar, gerir, orientar, controlar e avaliar as ações e serviços de promoção e atenção integral à saúde, no âmbito municipal; III - Proceder a revisão e readequação de áreas de abrangência conforme análise situacional dos territórios, no âmbito municipal; IV - Priorizar paula�namente as ações preven�vas e promover a resolubilidade das ações e dos serviços assistenciais, com longitudinalidade e coordenação do cuidado; V - Elaborar, acompanhar e avaliar, com ampla divulgação à sociedade, indicadores de avaliação de resultados das ações e dos serviços de saúde, no âmbito municipal, por meio do órgão gestor municipal da saúde; VI - Monitorar os indicadores elencados no Plano Municipal de Saúde gerando informações oportunas e conhecimentos válidos sobre a situação de saúde da população de Araucária para influenciar os processos de condução, gerência e tomada de decisão por parte de profissionais e gestores da saúde; VII - Fortalecer e qualificar a atenção à saúde em todos os níveis, implantando e gerindo sistemas integrados de atenção à saúde, nas Redes de Atenção à Saúde - RAS, com centro de comunicação na Atenção Primária; VIII - Integrar os pontos assistenciais por meio de Linhas de Cuidado - LC e atribuição explícita de responsabilidades clínicas/terapêu�cas entre os componentes da RAS - Rede de Atenção à Saúde; IX - Ins�tuir e estabelecer normas, critérios e procedimentos de qualidade e segurança do paciente para o controle e a avaliação das ações e dos serviços de saúde, por meio do NQS - Núcleo de Qualidade ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 104 / 251 em Saúde do órgão gestor municipal da saúde; X - Implantar a Responsabilidade Técnica - RT por categoria profissional aos servidores da Órgão gestor municipal da saúde e estabelecer suas atribuições, de forma transversal, entre todos os níveis de atenção para a qualificação, uniformidade e isonomia das ações profissionais nos serviços de saúde; XI - Celebrar contratos e convênios com serviços de referência municipal ou regional, que envolvam novas tecnologias para fiscalização, controle e avaliação das ações e serviços de saúde; XII - Regular e controlar a descentralização e execução das ações e serviços de saúde, no âmbito Municipal, por meio do NAC - Núcleo de Auditoria e Controladoria do órgão gestor municipal da saúde. CAPÍTULO VI DA EDUCAÇÃO Art. 96. A Polí�ca Municipal de Educação será fundamentada na gestão democrá�ca, tendo como princípios e pressupostos da sua ação a democracia, a equidade, a autonomia, o trabalho cole�vo e o interesse público. Art. 97. Os obje�vos da polí�ca da educação no Município são: I - Fortalecer a polí�ca de gestão educacional cole�va, construída democra�camente; II - Atualizar e efe�var as diretrizes municipais de Educação/Base Nacional Comum Curricular - BNCC; III - Intensificar e aperfeiçoar o processo de formação con�nuada; IV - Elevar o índice de aprovação e permanência escolar, ampliando a qualidade da educação, também refle�da no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB; V - Organizar e efe�var a Central de Cadastramento; VI - Fortalecer o Conselho Municipal de Educação; VII - Aprimorar a polí�ca de inclusão; VIII - Fortalecer o Programa de Jovens e Adultos (EJA) para elevar o índice de alfabe�zação; ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 105 / 251 IX - Implementar e atualizar o Plano Municipal de Educação; X - Superar a fragmentação, por meio de ações integradas que envolvam as diferentes modalidades de ensino, os profissionais e os segmentos a serem atendidos; XI - Assegurar a autonomia das ins�tuições educacionais quanto aos projetos pedagógicos e aos recursos financeiros necessários à sua manutenção, conforme ar�go 12 da Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação ou outra que venha a subs�tuí-la; XII - Elaborar cadastro e definir sistema de atualização de informações, com obje�vo de subsidiar diagnós�co da realidade da educação no Município; XIII - Ampliar a capacidade instalada considerando a taxa de crescimento demográfico projetada para o Município, as áreas de expansão e concentração demográfica e o plano habitacional do Município; XIV - Considerar demais serviços públicos, buscando homogeneidade na definição das áreas de abrangência, com vistas a facilitar o trabalho integrado e intersetorial; XV - Garan�r como plano de ação estratégico em parceria com as secretarias de saúde, assistência social, esporte e lazer, cultura e turismo, planejamento, conselho tutelar e outros segmentos a rede de proteção à criança e adolescente em situação de risco e violência; XVI - Viabilizar estudo técnico com vistas a garan�r maior inves�mento em educação, estabelecendo metas para a qualidade do ensino municipal; XVII - Aperfeiçoar o Sistema de Transporte Escolar Rural considerando os convênios com os Governos Estadual e Federal; XVIII - Estabelecer, em conjunto com o Conselho Municipal de Educação, em atendimento à gestão democrá�ca, mecanismos para avaliar a qualidade do ensino e a gestão escolar nas ins�tuições que fazem parte do Sistema Municipal de Educação; XIX - Sistema�zar os roteiros do transporte escolar por tecnologias mais avançadas; XX - Sistema�zar, o�mizar e expandir o Passe Livre Estudan�l, considerando a logís�ca e as demandas exigidas para atendimento aos usuários de transporte escolar; XXI - Diagnos�car, o�mizar e executar ações de viabilidade do transporte de alunos para a ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 106 / 251 Educação Especial; XXII - Garan�r a acessibilidade para todas as unidades educacionais da rede pública municipal conforme NBR 9050 ou outra que venha a subs�tuí-la e demais legislações per�nentes. Art. 98. A polí�ca de atendimento à educação infan�l deve observar as seguintes estratégias: I - Elaborar Estudo Técnico da legislação para atendimento da Educação Infan�l; II - Atender progressivamente a faixa etária 0 a 5 anos, conforme preconiza o Plano Nacional de Educação; III - Garan�r a Universalização da Educação Infan�l para crianças de 4 a 5 anos. Art. 99. A polí�ca de atendimento ao ensino fundamental deve observar as seguintes estratégias: I - Cumprir as metas referentes ao Ensino Fundamental constantes no Plano Nacional de Educação; II - Democra�zar o processo de avaliação de rendimento escolar, visando reduzir a distorção idade/ série corrigindo o fluxo escolar; III - Implantar progressivamente contra turno escolar em regime de colaboração com governo Estadual e Federal e integrando as diversas secretarias municipais como estratégia para diminuir as desigualdades sociais e melhorando a qualidade do ensino; IV - Estabelecer raio de abrangência de até 2 km (dois quilômetros), considerando a noção de per�nência por parte da população em relação a uma determinada comunidade, para oferta de vagas e transporte escolar; V - Dar con�nuidade às ações voltadas para a valorização da escola no bairro, considerando a qualidade em todas as unidades; VI - Estabelecer regime de colaboração com o Governo do Estado para que este assuma, grada�vamente, a responsabilidade pelo atendimento à demanda dos anos finais do Ensino Fundamental; VII - Promover prá�cas pedagógicas de educação ambiental nas escolas públicas municipais e privadas; VIII - Promover prá�cas pedagógicas de educação no trânsito nas escolas públicas municipais e ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 107 / 251 privadas; IX - Adequar escolas municipais, centros municipais de educação infan�l, centros de atendimentos educacionais especializados e transporte cole�vo à legislação vigente, visando garan�r a acessibilidade; X - Estabelecer metas para implantação e atualização permanente de infraestrutura, de internet, de biblioteca, laboratório de ciências, sala de mul�mídia e refeitório nas unidades educacionais do Município; XI - Proporcionar condições para o funcionamento das bibliotecas das unidades educacionais, com acesso à internet gratuito e de qualidade e ofertar outras a�vidades extracurriculares para os alunos e para a comunidade; XII - Manter acesso ao transporte gratuito e de qualidade aos alunos da rede pública, conforme legislação vigente. Art. 100. A polí�ca de educação especial deve observar as seguintes estratégias: I - Capacitar os profissionais da educação na perspec�va do processo inclusivo, a fim de atender pessoas com deficiência nas Unidades Educacionais; II - Adequar progressivamente as unidades educacionais, dotando-as com recursos �sicos, materiais, pedagógicos e humanos; III - Reestruturar para garan�r progressivamente salas de recursos mul�funcionais em todas as unidades educacionais da rede municipal de educação; IV - Implementar Polí�cas Públicas para atender às Leis nº 12.764/12 (Lei do Au�smo) e nº 13.176/15 (Lei Nacional da Inclusão), ou outras que venham a subs�tuí-las. Art. 101. A polí�ca de educação de jovens e adultos deve observar as seguintes estratégias: I - Fortalecer a modalidade de educação de jovens e adultos para reduzir o índice de analfabe�smo; II - Aprimorar a formação con�nuada a todos os profissionais da Educação de Jovens e Adultos; III - Garan�r a matrícula e a permanência do aluno na modalidade. CAPÍTULO VII DA CULTURA ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 108 / 251 Art. 102. Os obje�vos da polí�ca de cultura no Município são: I - Assegurar a universalização do acesso e a democra�zação aos bens e serviços culturais, fomentando as diversas linguagens ar�s�co-culturais; II - Preservar e valorizar a memória e o patrimônio material e imaterial; III - Difundir e apoiar a realização de eventos e editais relacionados às manifestações culturais; IV - Assegurar o pleno funcionamento de equipamentos e serviços culturais do Município. Art. 103. O incen�vo à criação, fruição, difusão, circulação e consumo de produtos culturais, é empreendido por meio da realização, dentre outras, das seguintes estratégias: I - Garan�r a preservação, conservação, recuperação e valorização do patrimônio cultural; II - Ampliar e consolidar as possibilidades de convivência co�diana do cidadão com a�vidades ar�s�cas e culturais, considerando novas formas de expressão; III - Promover e ampliar a u�lização dos equipamentos municipais e espaços públicos para desconcentrar e universalizar a a�vidade cultural; IV - Incen�var e fomentar a par�cipação pública e privada no financiamento de projetos culturais; V - Promover, incen�var e ampliar as possibilidades de produção e acesso aos bens e a�vidades culturais; VI - Incen�var e apoiar as manifestações culturais do Município, ligadas à cultura popular, grupos étnicos e outros que contribuam para elevação da qualidade de vida da população, levando em conta a diversidade cultural existente; VII - Assegurar o pleno funcionamento de equipamentos e serviços culturais do Município; VIII - Garan�r o acesso da pessoa com deficiência aos equipamentos culturais; IX - Estabelecer normas, padrões, restrições e incen�vos ao uso e ocupação dos imóveis públicos e privados, considerando os aspectos do meio ambiente natural, cultural e edificado, compa�veis com os limites da sustentabilidade ambiental; X - Atualizar e dar con�nuidade na iden�ficação dos bens de valor cultural, de natureza material e ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 109 / 251 imaterial, de interesse de conservação do Município; XI - Preservar, atualizar, ampliar e divulgar a documentação e os acervos que cons�tuem o patrimônio cultural do Município; XII - Revitalizar o Arquivo Público Municipal; XIII - Aplicar a Lei Municipal de Incen�vo à Cultura; XIV - Regulamentar e aplicar a Lei Municipal do Patrimônio Cultural; XV - Ampliar os equipamentos e revitalizar os espaços culturais; XVI - Desenvolver e implementar programas de incen�vos fiscais para bens tombados; XVII - Regulamentar e implementar a aplicação de incen�vos constru�vos e do instrumento transferência de potencial constru�vo voltados para bens do patrimônio histórico cultural; XVIII - Criar programas de capacitação de servidores, voltado para o setor cultural; XIX - Criar sistemas de iden�ficação visual para bens de valor histórico; XX - Fortalecer a atuação do Conselho de Análise Cultural; XXI - Promover eventos de cunho cultural; XXII - Ampliar a prá�ca de a�vidades culturais; XXIII - Promover a par�cipação da população na iden�ficação, valorização, preservação e conservação dos elementos significa�vos do Patrimônio Cultural de natureza material e imaterial; XXIV - Implantar o Fundo Municipal de Cultura. Art. 104. O incen�vo à educação e promoção do conhecimento em Cultura abrange: I - Capacitar agentes culturais; II - Promover convênios com en�dades de natureza cultural e sem fins lucra�vos para expansão da oferta de cursos de artes gratuitos; ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 110 / 251 III - Promover projetos de Formação Ar�s�ca envolvendo a realização de cursos e apoiando a�vidades relacionadas às prá�cas necessárias ao aperfeiçoamento ar�s�co. Art. 105. Serão implantados espaços e equipamentos para apresentações culturais, bem como manutenção, qualificação e ampliação dos espaços culturais e de entretenimento já existentes. CAPÍTULO VIII DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL Art. 106. O obje�vo da polí�ca do patrimônio histórico-cultural no Município é promover ações de incen�vo à proteção e conservação dos bens materiais e imateriais, de notório valor. Art. 107. São estratégias da polí�ca de patrimônio histórico-cultural preservar e proteger os bens tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à iden�dade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem as formas de expressão, os modos de criar, fazer e viver, as criações cien�ficas, ar�s�cas e tecnológicas, as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços des�nados às manifestações ar�s�co-culturais, os conjuntos urbanos e sí�os de valor histórico, paisagís�co, ar�s�co, arqueológico, paleontológico, ecológico e cien�fico, nos termos do ar�go 216 da Cons�tuição Federal. CAPÍTULO IX DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 108. Os obje�vos da polí�ca de assistência social no Município são: I - Promover o fortalecimento da família, base da sociedade, como medida capaz de propiciar o equilíbrio psicossocial dos indivíduos, promovendo a saúde, o resgate de valores é�cos e a redução das desigualdades sociais; II - Garan�r padrões básicos de vida, o que supõe o suprimento de necessidades sociais, que produzem a segurança da existência, da sobrevivência co�diana e da dignidade humana; III - Prover recursos e atenção, garan�ndo a proteção social e a inclusão da população aos direitos da cidadania; IV - Garan�r atuação preven�va em relação à segurança, violência e exclusão social mediante programas sociais; V - Implantar serviços de caráter intergeracional favorecendo o desenvolvimento socioeduca�vo e a convivência societária; ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 111 / 251 VI - Promover atuação integrada entre os vários setores e organizações que atuam na área social de forma a o�mizar recursos, racionalizar ações e qualificar o atendimento à população, especialmente a parcela da população em situação de risco social; VII - Manter o Conselho Municipal de Assistência Social para cadastro das organizações privadas de Assistência Social e de usuários dos serviços, bene�cios, programas e projetos de Assistência Social; VIII - Realizar o atendimento social à população vi�mada por situações de emergência ou de calamidade pública, em ação conjunta com a defesa civil. Seção I Da Democra�zação da Assistência Social Art. 109. Para democra�zação da assistência social devem ser observadas as seguintes estratégias: I - Fortalecer as instâncias de par�cipação e de controle da sociedade civil sobre as polí�cas desenvolvidas no campo da assistência social, através dos Conselhos Municipais; II - Implantar gestão transparente e par�cipa�va do Fundo Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, criando e aperfeiçoando mecanismos de captação de recursos públicos ou privados; III - Elaborar o Plano Municipal de Assistência Social, com a par�cipação de outras esferas de governo e representantes da sociedade civil; IV - Apoiar a realização da Conferência Municipal de Assistência Social; V - Qualificar e aprimorar o Centro de Referência da Assistência Social; VI - Assegurar que as ações no âmbito da Assistência Social tenham centralidade na família; VII - Desenvolver ações voltadas para o apoio às inicia�vas de Coopera�vismo/Associa�vismo visando atender famílias de baixa renda. Seção II Da Criança e do Adolescente Art. 110. A polí�ca de atendimento à criança e ao adolescente deve observar as seguintes estratégias: ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 112 / 251 I - Implementar ações e campanhas de proteção e de valorização dos direitos da criança e do adolescente, com prioridade para temas relacionados à violência, abuso e assédio sexual, pros�tuição infanto-juvenil, erradicação do trabalho infan�l, combate à violência domés�ca e uso indevido de drogas; II - Fortalecer a Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco, integrando as áreas e os serviços de saúde, educação, conselho tutelar, cultura, esporte e lazer, assistência social, planejamento, organizações e en�dades da sociedade civil e comunitárias que atuam na área infantojuvenil, implantando, equipando e mantendo um Centro de Referência Especializado da Assistência Social; III - Ampliar programa de aprendizagem profissional para jovens a par�r de 14 (quatorze) anos, especialmente de baixa renda. Seção III do Idoso Art. 111. A polí�ca de atendimento ao idoso deve observar as seguintes estratégias: I - Integrar programas de âmbito intersetorial para que seja incorporado o segmento da população idosa nas polí�cas públicas de habitação, transporte, acessibilidade e outras de alcance social; II - Fortalecer o Conselho Municipal do Idoso. Seção IV Da Pessoa Com Deficiência Art. 112. A polí�ca de atendimento à pessoa com deficiência deve observar as seguintes estratégias: I - Garan�r o acesso da pessoa com deficiência a todos os serviços oferecidos pelo Poder Público Municipal; II - Oferecer atendimento especializado à pessoa com deficiência no âmbito da Assistência Social; III - Garan�r o cumprimento das normas de acessibilidade. CAPÍTULO X DA SEGURANÇA PÚBLICA ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 113 / 251 Art. 113. Os obje�vos da polí�ca de segurança pública no Município são: I - Assegurar a integridade �sica e patrimonial dos cidadãos de forma integrada com a União, o Estado e a sociedade civil; II - Diminuir, de forma integrada com os demais órgãos de Segurança, os índices de criminalidade do Município de Araucária; III - Es�mular o envolvimento da população nas questões rela�vas à segurança urbana e rural; IV - Monitorar e proteger a população, em caráter permanente, das ameaças às condições normais de funcionamento das a�vidades e da vida na cidade, garan�ndo o direito natural à vida e à incolumidade; V - Estabelecer polí�ca de planejamento e gestão de riscos com a par�cipação direta da população organizada, oriunda das áreas de risco do Município. Art. 114. Para a implementação da polí�ca de segurança pública deve observar as seguintes estratégias: I - Promover a aproximação entre os agentes de segurança municipais e a população, mediante a descentralização dos serviços de segurança; II - Es�mular à criação e a par�cipação nos conselhos comunitários de segurança, distribuídos por bairro, encarregados de auxiliar na elaboração de planos de redução da violência, integrados às instâncias de par�cipação em nível local, municipal e regional; III - Executar planos para redução da violência por meio de ações múl�plas integradas com outros setores do Execu�vo; IV - Desenvolver projetos intersecretariais voltados à parcela de adolescentes e jovens em condições de vulnerabilidade social; V - Promover aperfeiçoamento e capacitação dos recursos humanos vinculados à segurança, através de treinamento e avaliação do efe�vo da Guarda Municipal; VI - Promover a integração e coordenação das ações específicas de segurança com as questões de trânsito, elaborar projetos educacionais visando a população em geral e dentro das escolas do município bem como a reeducação de trânsito e Defesa Civil no Município; VII - Subs�tuir a lógica da reação e da repressão pela lógica da antecipação e da prevenção através de patrulhamento Ostensivo; ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 114 / 251 patrulhamento Ostensivo; VIII - Implantar um Sistema Municipal de Segurança Pública Georreferenciado, coordenado pelo órgão gestor municipal de segurança pública a�ngindo o maior público-alvo possível; IX - Implementar a presença da Guarda Municipal no entorno das escolas e outros equipamentos e instalações municipais, de acordo com os pressupostos do policiamento comunitário e sua atribuição cons�tucional; X - Colaborar para a segurança dos usuários dos espaços públicos municipais; XI - Coordenar, planejar e executar de forma integrada as ações da Defesa Civil no âmbito municipal através Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), conforme a Lei Municipal nº 3.173/2017 ou outra que venha a subs�tuí-la, com o apoio do Corpo de Bombeiros buscando viabilizar as condições necessárias para a sua atuação; XII - Promover convênios com outros municípios, governos estadual e federal, assim como o Ministério Público para a troca de informações e ações conjuntas na área de prevenção e repressão criminal; XIII - Desenvolver programas de informação e capacitação da comunidade sobre prevenção da violência; XIV - Garan�r atuação preven�va em relação à segurança e violência, mediante implementação de projetos e programas sociais inclusivos; XV - Estabelecer parcerias com a inicia�va privada (PPP) para definir planos de atuação e desenvolvimento, bem como de doações para reestruturação �sica e material para o melhor desempenho das ações do órgão gestor municipal de segurança pública; XVI - Criar e implantar o Setor de Ensino, Treinamento, aperfeiçoamento e Formação da Guarda Municipal de Araucária; XVII - Contribuir no estudo de impacto na segurança local, por ocasião da construção de empreendimentos de grande, médio e pequeno porte, assessorando as demais secretarias no desenvolvimento de novos projetos visando a segurança dos mesmos; XVIII - Implantar a polí�ca de saúde mental e �sica para os servidores do órgão gestor municipal de segurança pública, de forma preven�va e corre�va; XIX - Modernizar e ampliar o Centro de Controle Operacional (CCO), bem como ampliar e modernizar as câmeras de monitoramento municipal; ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 115 / 251 XX - Implantar Regionais de Segurança na cidade. CAPÍTULO XI DA POLÍTICA DE ESPORTE E LAZER Art. 115 Os obje�vos da polí�ca de esporte e lazer no Município são: I - Apoiar as ações de incen�vo ao esporte e ao lazer; II - Promover ações e eventos, inclusive mediante parceria público-privada; III - Apoiar a educação para o esporte, incen�vando a formação de novos atletas; IV - Empreender ações para captação de recursos, advindas do setor público e privados para fomento ao lazer e aos esportes; V - Oferecer acesso universal e integral às prá�cas espor�vas, promovendo bem-estar e melhoria da qualidade de vida para a área urbana e rural. Art. 116. A Polí�ca Municipal de Esporte e Lazer deve observar as seguintes estratégias: I - Recuperar os equipamentos de esportes e lazer, adequando-os as necessidades da comunidade; II - Implantar cobertura em todas as quadras das escolas municipais, núcleos e praças espor�vas; III - Implantar obras para garan�r o acesso dos portadores de necessidades especiais a todos os equipamentos espor�vos municipais; IV - Implementar descentralização dos equipamentos de esporte e lazer de forma regionalizada, administrado diretamente pelo poder público, na forma de núcleos de esporte e lazer; V - Assegurar o pleno funcionamento de todos os equipamentos de esporte e lazer, garan�ndo a manutenção e preservação de suas instalações, por meio de ações diretas do poder público, campanhas de conscien�zação e parcerias com a sociedade civil organizada e inicia�va privada; VI - Revitalizar os grandes equipamentos espor�vos municipais: Centro de Apoio Integral à Criança - CAIC, Estádio Emílio Gunha, Centro de Treinamento São Francisco de Assis e Ginásio Joval de Paula Souza; VII - Promover eventos espor�vos e de recreação que envolvam todas as regiões da Cidade; VIII - Informa�zar e integrar as unidades espor�vas municipais; ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 116 / 251 IX - Efetuar estudo de viabilidade para fornecimento de transporte gratuito, uniforme e alimentação para integrantes das escolinhas das diversas modalidades espor�vas, os quais devem receber monitoramento social, implementando o trabalho em rede; X - Efetuar estudo de viabilidade para fornecimento de transporte gratuito e alimentação para os integrantes das a�vidades de lazer e para atletas que par�cipem de compe�ções pelo Município, os quais devem receber monitoramento social; XI - Promover parcerias com Clubes Espor�vos Sociais obje�vando o fomento do esporte; XII - Implantar o programa de ruas de lazer promovendo a�vidades de esportes, lazer e cultura; XIII - Implementar a�vidades de lazer, espor�vas de recreação específicas para a população idosa nas regionais rurais e urbanas; XIV - Criar centros de lazer na área rural; XV - Criar Lei Municipal de Incen�vo ao Esporte; XVI - Promover parcerias público-privadas. Art. 117. O aumento da par�cipação da população em geral na prá�ca de lazer e de a�vidade �sica, por meio do esporte, obje�va a melhoria das condições de saúde e qualidade de vida, devendo contemplar os gêneros e faixas etárias diversas, bem como provimento de equipamentos e infraestrutura adequada, inclusive para pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida. Art. 118. Os eventos serão promovidos a par�r de um calendário consolidado, com destaque para aqueles de maior representa�vidade e par�cipação, envolvendo dentre outros: I - Circuitos de corrida de rua; II - Comemoração do aniversário de Araucária; III - Eventos nos parques da cidade, contemplando tanto moradores quanto turistas e visitantes; IV - Campeonatos de esportes para amadores; V - Passeios ciclís�cos. CAPÍTULO XII ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 117 / 251 DO MEIO AMBIENTE Art. 119. São obje�vos gerais da Polí�ca de Meio Ambiente no Município: I - Promover a sustentabilidade ambiental, planejando e desenvolvendo estudos e ações visando incen�var, proteger, conservar, preservar, restaurar, recuperar e manter a qualidade ambiental; II - Elaborar e implementar planos, projetos, programas e ações de proteção e educação ambiental e cultural, visando a gestão compar�lhada do meio ambiente e o uso racional e sustentável dos recursos naturais; III - Promover a educação ambiental de forma permanente, contribuindo para a construção de valores sociais, conhecimentos, habilidades, a�tudes e competências voltadas à conservação e recuperação do meio ambiente; IV - Adotar medidas de controle e fiscalização para que a disposição na natureza de qualquer forma de matéria ou energia não produza riscos ao meio ambiente ou à saúde pública, e que as a�vidades potencialmente poluidoras ou que u�lizem recursos naturais tenham sua implantação e operação controlada; V - Iden�ficar e es�mular a criação de unidades de conservação, públicas e privadas, para a proteção de mananciais, ecossistemas naturais, biodiversidade, recursos gené�cos e outros bens naturais e culturais, estabelecendo normas específicas a serem observadas nessa área; VI - Promover a universalização do saneamento ambiental, por meios próprios ou de terceiros, com a oferta de serviços públicos adequados às necessidades da população e às caracterís�cas locais, respeitando os parâmetros da legislação ambiental; VII - Promover a inovação, descentralização e a par�cipação popular na gestão dos resíduos visando à qualidade ambiental e a preservação do ambiente natural, principalmente os rios, solo, água subterrânea, atmosfera e biodiversidade, minimizando os custos públicos e de forma integrada com os demais Municípios da Região Metropolitana de Curi�ba; VIII - Promover a gestão integrada dos resíduos sólidos urbanos e rurais, por meio do incen�vo à geração consciente de resíduos, do apoio ao desenvolvimento de metodologias de reu�lização de materiais, da reciclagem mediante associações e coopera�vas e, por fim, do tratamento e des�nação adequados por consórcios intermunicipais; IX - Incen�var a u�lização sustentável dos recursos hídricos em complemento a drenagem pluvial tradicional, existente ou não, recuperando e ampliando a capacidade de retenção, absorção e infiltração de águas pluviais no solo, de modo a reduzir os impactos ambientais dos alagamentos, enchentes e inundações; X - Promover a preservação e a recuperação dos recursos hídricos e das matas ciliares em todo o território municipal, em áreas públicas e privadas, visando a sustentabilidade ambiental e a manutenção e ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 118 / 251 território municipal, em áreas públicas e privadas, visando a sustentabilidade ambiental e a manutenção e possibilidade de implantação de áreas de manancial e abastecimento público; XI - Estabelecer a polí�ca municipal de proteção e preservação da fauna na�va e exó�ca, silvestre e domés�ca, visando a sustentabilidade ambiental; XII - Estabelecer normas, critérios, padrões e procedimentos de licenciamento ambiental para empreendimentos, a�vidades, serviços e/ou obras consideradas efe�va ou potencialmente poluidoras ou que, sob qualquer forma, possam causar degradação do meio ambiente; XIII - Es�mular a redução das emissões de poluentes nocivos à saúde lançados no ar, solo, subsolo e nas águas; XIV - Realizar a análise, o monitoramento e a fiscalização, de forma permanente, de ações e intervenções antrópicas que afetem a qualidade ambiental; XV - Desenvolver e u�lizar indicadores e demais instrumentos de monitoramento para avaliar e monitorar o desempenho da polí�ca municipal de meio ambiente; XVI - Criar, recuperar e manter parques e praças municipais visando o bem-estar e conforto ambiental da população; XVII - Estabelecer programas de recuperação de áreas degradadas por lavras de mineração e por emprés�mo para construção de barragens; XVIII - Estabelecer programas para demarcação, fiscalização e proteção das paisagens cons�tuídas por solos hidromórficos no município; XIX - Implementar ações efe�vas para garan�r a qualidade da água a montante e a jusante de Araucária, mediante ações coordenadas com os órgãos da Região Metropolitana de Curi�ba; XX - Gerenciar e disciplinar o uso dos cemitérios e capelas mortuárias públicas municipais, garan�ndo a preservação do meio ambiente e a liberdade religiosa, nos termos descritos em lei; XXI - Estabelecer programas de divulgação e acesso público às informações sobre qualidade ambiental no Município; XXII - Fortalecer o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA) e o Fundo Especial do Meio Ambiente (FEMA) como instrumento de gestão ambiental. ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 119 / 251 Seção I Dos Recursos Hídricos Art. 120. A polí�ca de preservação dos recursos hídricos deve observar as seguintes estratégias: I - Implementar programas de proteção do ecossistema de várzea do Município e revitalizar os cursos hídricos do Município; II - Monitorar a qualidade das águas do Município; III - Promover ações para reflorestamento das áreas de preservação permanente; IV - Implementar corredores de biodiversidade nas principais bacias hidrográficas do Município; V - Desenvolver ações efe�vas para garan�r a qualidade da água à montante de Araucária, mediante ações coordenadas com os órgãos da Região Metropolitana de Curi�ba; VI - Disciplinar a ocupação das cabeceiras e várzeas das bacias do Município, preservando a vegetação existente e visando à sua recuperação. Seção II Do Controle da Poluição Ambiental Art. 121. A polí�ca de controle da poluição ambiental deve observar as seguintes estratégias: I - Implementar programas de monitoramento de fontes de poluição hídrica, sólida, sonora, visual e do ar; II - Implementar programas para incen�var a recuperação de áreas, inclusive daquelas degradadas por lavras de mineração e por emprés�mo para construção de barragens; III - Desenvolver programas de orientação técnica para conservação de estradas rurais visando a preservação de córregos e nascentes; IV - Incen�var a instalação de abastecedores para atendimento das propriedades rurais; V - Estabelecer normas para o uso e conservação do solo agrícola; ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 120 / 251 VI - Proibir a lavra minerária no perímetro urbano; VII - Definir formas de par�cipação pública no debate de implantação de ferrovias e exigir Estudo de Impacto Ambiental. Seção III Da Qualidade do ar I - Ampliar o sistema de monitoramento da qualidade do ar com a instalação de novas estações fixas e móveis; II - Implementar inventário de emissões atmosféricas a fim de iden�ficar os maiores poluidores e cobrar melhorias possíveis para redução de suas emissões; III - Elaborar estudo de previsão da qualidade do ar com cenários futuros, usando técnicas de modelagem matemá�ca, com o obje�vo de es�mar a capacidade que o Município tem para novos empreendimentos; IV - Estabelecer parcerias com indústrias locais estabelecendo critérios de paralisação das a�vidades industriais quando as condições meteorológicas de dispersão, não forem favoráveis e o índice de qualidade atmosférica a�ngir o nível inadequado; V - Estabelecer plano de con�ngência e ações de controle, para quando os níveis de poluentes na atmosfera possam representar risco à saúde pública; VI - Controlar e licenciar a implantação e operação dos empreendimentos e a�vidades poluidoras ou potencialmente poluidoras, da qualidade do ar, observando as competências do órgão de meio ambiente; VII - Fiscalizar as emissões atmosféricas de indústrias, serviços e domicílios; VIII - Estabelecer programas para divulgação e acesso público às informações sobre qualidade do ar no Município; IX - Implantar ações voltadas para a redução da emissão dos gases de efeito estufa - GEE, que contribuem para as mudanças climá�cas. CAPÍTULO XIII DA PAISAGEM URBANA ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 121 / 251 DA PAISAGEM URBANA Seção I Do Conceito, Dos Princípios e Das Diretrizes Art. 123. Entende-se como Paisagem Urbana a interação entre o patrimônio natural e o construído, incluindo o ser humano, considerando como: a) a flora; b) a fauna; c) a geografia; d) a hidrografia; e) remanescentes florestais na�vos da área urbana; f) os demais elementos da natureza. II - Patrimônio construído: a) as praças, jardinetes e parques; b) os muros e as fachadas das edificações, c) as construções; d) as infraestruturas, tais como estradas, vias, rede elétrica, dentre outros; e) demais estruturas construídas pelo homem. § 1º A Paisagem Urbana é o grau de integração entre cidade e natureza, a forma como interagimos com nosso ambiente de outras maneiras, além da percepção visual. § 2º São temas inerentes à Paisagem Urbana o uso dos espaços pela população, a caminhabilidade, o conforto térmico nos espaços públicos, as oportunidades de encontro, a ocupação dos espaços de convivência e lazer, o exercício da cidadania, a coesão social e cultural, a valorização da escala do pedestre e a qualidade de vida urbana. Art. 124. São princípios da Paisagem Urbana: I - Valorizar a paisagem como elemento de iden�dade da cidade, em sua singularidade, diversidade e totalidade; II - Buscar aproximar as regiões da cidade, promovendo sua integração �sica, social e cultural, superando a dicotomia existente entre elas; III - Priorizar a cole�vidade, respeitando sua importância na concepção dos projetos de desenho urbano; ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 122 / 251 IV - Introduzir a Paisagem Urbana como critério de composição do sistema edificado; V - zelar pelas ambiências urbanas que possuem significado especial para a população, em especifico os espaços �sico e seus processos histórico, culturais, sociais e econômicos, de forma a contribuir para o fortalecimento do sen�mento de pertencimento ao lugar e à cidade; VI - Acolher as inicia�vas culturais da cidade, ampliando e potencializando os espaços públicos, com vistas a fomentar manifestações populares em geral; VII - Incen�var a�vidades diversas nos espaços públicos, es�mulando o convívio social e a interação com a paisagem; VIII - criar regulamentações e campanhas educa�vas que destaquem a importância pela preservação e qualidade da paisagem. Art. 125. Os Planos de Arborização, Mobilidade Urbana, Desenvolvimento Econômico e Inovação, dentre outros, deverão incorporar as diretrizes de paisagem urbana. Art. 126. É diretriz da Paisagem Urbana ampliar, incrementar e conservar os logradouros e espaços públicos, dentre outras, pelas seguintes estratégias: I - Qualificar os logradouros e espaços públicos por meio de arborização, iluminação e mobiliário urbano tendo como prioridade a escala do pedestre, mantendo-os em bom estado de conservação; II - Ampliar e padronizar das calçadas e ciclovias, de forma a dotá-las de iden�dade visual, uniformidade e acessibilidade de acordo com o estabelecido na Lei Complementar nº 14/2018, que ins�tuiu a Polí�ca Municipal de Mobilidade; III - O�mizar e dinamizar os logradouros e espaços públicos com instalação de equipamentos comunitários e mobiliários urbanos, incen�vando a�vidades diversas e tornando-os mais atra�vos; IV - Alocar equipamentos comunitários quando da implantação de praças e parques urbanos, como mecanismos de vigilância compar�lhada destes locais, com dimensionamento adequado à área onde serão instalados; V - Incen�var a adoção de áreas verdes urbanas públicas pela inicia�va privada; VI - Priorizar a instalação de infraestrutura e equipamentos comunitários em áreas já consolidadas e não atendidas sa�sfatoriamente por estes serviços. ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 123 / 251 Seção II Da Arborização Art. 127. Os obje�vos da Polí�ca Municipal de Arborização no Município são: I - Criar condições para a implantação do Plano Municipal de Arborização Urbana; II - Ampliar as Áreas Verdes Urbanas; III - Incen�var a preservação dos remanescentes florestais na�vos; IV - Ampliar a arborização de praças, parques e espaços livres de uso público, bem como de calçadas e canteiros centrais e incrementar a criação de parques lineares; V - Atuar como instrumento de planejamento para a implantação de uma polí�ca de plan�o, preservação, manejo e expansão da arborização urbana; VI - Inventariar a arborização viária urbana existente, servindo como histórico das ações de modo a facilitar as ações de manejo. Seção III Das Áreas Verdes Urbanas Art. 128 as Áreas Verdes Urbanas Tem a Função de Proporcionar: I - Proteção da fauna e flora; II - Melhoria da qualidade ambiental urbana e paisagís�ca; III - Proteção dos recursos hídricos; IV - Proteção de bens e manifestações culturais; V - Recreação e lazer. Parágrafo único. Considera-se Área Verde Urbana a área com cobertura vegetal na�va de qualquer natureza (primi�va, regenerada ou implantada), composta por aglomerados (maciços florestais) ou por espécimes isoladas, conforme critérios definidos em legislação específica, que tenha como obje�vo atender aos propósitos neste ar�go. ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 124 / 251 CAPÍTULO XIV DO SANEAMENTO Art. 129. Considera-se saneamento básico o conjunto de serviços, equipamentos, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preven�va das respec�vas redes urbanas. Art. 130. A polí�ca de saneamento básico deverá estar em estrita consonância com a de Conservação e Preservação Ambiental e deverá ins�tuir a gestão integrada, com vistas à prevenção e o controle da poluição, a proteção e a recuperação da qualidade do meio ambiente, a inclusão social e a promoção da saúde pública, assegurando o uso adequado dos recursos naturais. Art. 131. A prestação de serviços de saneamento básico para a área urbana do Município deve ser priorizada, de modo compa�vel com os respec�vos planos plurianuais e com outros planos governamentais correlatos, buscando-se a sustentabilidade econômico-financeira, sempre que possível, mediante remuneração pela cobrança dos serviços. Art. 132. A prestação dos serviços atenderá a requisitos mínimos de qualidade, incluindo a regularidade e con�nuidade dos produtos oferecidos para atendimento dos usuários, obedecidas as normas regulamentares e contratuais. Parágrafo único. Na ausência de redes públicas de saneamento básico, nas hipóteses de loteamentos existentes, serão admi�das soluções individuais de abastecimento de água e de tratamento e des�nação final dos esgotos sanitários, observadas as normas editadas pela en�dade reguladora e pelos órgãos responsáveis pela polí�ca ambiental, sanitária e de recursos hídricos, conforme prevê a Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007. Art. 133. Deverão ser promovidos a compa�bilização, a integração e, quando couber, o compar�lhamento entre a iluminação pública, as redes de água, de esgotamento sanitário, de drenagem pluvial, de energia e de comunicação de dados nas fases de planejamento, projeto, implantação, operação e manutenção dos sistemas. Art. 134. Cons�tuem diretrizes para o saneamento básico: I - Incen�var a adoção de tecnologias inovadoras, alterna�vas e sustentáveis para soluções de saneamento básico, fomentando o desenvolvimento cien�fico e a capacitação de recursos humanos; II - Ar�cular os programas, projetos urbanís�cos, o parcelamento do solo e a regularização fundiária com as ações de saneamento, de forma a assegurar a preservação dos mananciais, a produção de água tratada, o tratamento dos esgotos sanitários, a drenagem urbana, o controle de vetores e a adequada coleta e disposição final dos resíduos; III - Integrar as polí�cas, programas, projetos e ações governamentais relacionadas com o saneamento, saúde, recursos hídricos, biodiversidade, desenvolvimento urbano e rural, habitação, uso e ocupação do solo; ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 125 / 251 IV - Estabelecer ações preven�vas para a gestão dos recursos hídricos, realização da drenagem urbana, gestão integrada dos resíduos sólidos e líquidos e conservação das áreas de proteção e recuperação de mananciais e das unidades de conservação; V - Adotar medidas para a sensibilização e par�cipação social, assegurando a par�cipação efe�va da sociedade na formulação das polí�cas, no planejamento e controle de serviços de saneamento; VI - Proporcionar, de forma interdisciplinar, a educação sanitária e ambiental; VII - Priorizar planos, programas e projetos que visem à ampliação de saneamento das áreas ocupadas por população de baixa renda; VIII - Promover polí�ca tarifária que considere as condições econômicas, garan�ndo que a tarifa não seja empecilho para a prestação de serviços; IX - Estabelecer mecanismos de controle sobre a atuação de concessionários dos serviços de saneamento, de maneira a assegurar a melhoria da gestão e adequada prestação dos serviços e o pleno exercício do poder concedente por parte do Município; X - Promover o controle da poluição industrial, visando o enquadramento dos efluentes a padrões de lançamento previamente estabelecidos; XI - Incen�var sistemas de monitoramento para o controle de contaminação do lençol freá�co nas áreas de depósito de resíduos industriais e de aterros sanitários; XII - Promover o controle de vetores em todo o Município, visando à prevenção das zoonoses e à melhoria da qualidade de vida. Seção I Do Abastecimento de Água Art. 135. O abastecimento de água é cons�tuído pelos serviços necessários ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respec�vos instrumentos de medição. Parágrafo único. São componentes do sistema de abastecimento de água: I - A infraestrutura de captação, tratamento, adução, armazenamento e distribuição de água potável; II - Os mananciais hídricos. ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 126 / 251 Art. 136. Cons�tuem diretrizes para o abastecimento de água no Município: I - Empreender ações para assegurar a oferta de água para consumo residencial e outros usos, com regularidade, em quan�dade suficiente para atender às necessidades básicas e com qualidade compa�vel com padrões de potabilidade; II - Promover a proteção e a recuperação das bacias hidrográficas dos mananciais; III - Incen�var estudos que apontem novos mananciais para abastecimento de água que atendam ao acréscimo populacional a médio e longo prazos, considerando a eficiência, a salubridade e a sustentabilidade ambientais das bacias hidrográficas, as fragilidades e potencialidades do território e as formas de uso e ocupação do solo indicados nesta Lei Complementar; IV - Controlar as a�vidades potencialmente ou efe�vamente poluidoras das águas nas bacias dos mananciais de abastecimento, ar�culando ações, se necessário, com o Estado do Paraná ou com Municípios da Região Metropolitana de Curi�ba; V - Adotar medidas para a proteção e controle dos mananciais superficiais e subterrâneos, em relação à contaminação por a�vidades poluidoras no seu entorno; VI - Incen�var alterna�vas de reu�lização de águas servidas para usos que não requeiram condições de potabilidade; VII - Promover campanhas educa�vas que visem a contribuir para a redução e racionalização do consumo de água. Art. 137. Para implementação da polí�ca de abastecimento de água serão adotadas as seguintes estratégias: I - Implantar medidas voltadas à manutenção e recuperação dos mananciais u�lizados para abastecimento humano e a�vidade agrícola; II - Implantar programa de obras que garantam o abastecimento de água para toda população urbana; III - Implantar e manter sistemas de abastecimento de água nas comunidades rurais onde as concentrações urbanas desfavorecem sistemas individuais de poços rasos ou fontes; IV - Cadastrar as redes existentes e incluir no Plano Municipal de Saneamento Básico os projetos previstos para expansão de redes, adutoras e estações de tratamento de água; Seção II ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 127 / 251 Do Esgotamento Sanitário Art. 138. O esgotamento sanitário compreende a coleta, transporte, tratamento e disposição final de esgotos sanitários e a disposição final dos esgotos sanitários e dos lodos originários da operação de unidades de tratamento. Art. 139. Cons�tuem diretrizes para o esgotamento sanitário: I - Promover a implantação, ampliação e o aperfeiçoamento dos sistemas de coleta, tratamento e disposição final de esgoto; II - Eliminar os lançamentos de esgotos nos cursos d`água e no sistema de drenagem e de coleta de águas pluviais, contribuindo para a recuperação de rios, córregos e represas. Art. 140. Para implementação da polí�ca de esgotamento sanitário serão adotadas as seguintes estratégias: I - Priorizar os inves�mentos para a implantação de sistema de esgotamento sanitário nas áreas desprovidas de redes, servidas por tratamentos rudimentares ou cujos esgotos sejam lançados sem tratamento na rede pluvial, ou quando as caracterís�cas hidrogeológicas favorecerem a contaminação das águas subterrâneas; II - Incen�var a implantação, em ar�culação com os órgãos competentes, sistemas individuais ou cole�vos de esgotamento sanitário nos assentamentos isolados, com tecnologias adequadas a cada situação; III - Cumprir e manter atualizado o Plano Municipal de Saneamento Básico. Seção III Da Gestão Dos Resíduos Sólidos e Limpeza Urbana Art. 141. A gestão dos resíduos sólidos compreende a limpeza urbana e o manejo dos resíduos sólidos que inclui a não geração, geração, transporte, transbordo, triagem para fins de reu�lização ou reciclagem, tratamento e des�no final do lixo domés�co, do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas, os provenientes de feiras livres, mercados, parques, edi�cios públicos e bem como dos originários de demais a�vidades comerciais, industriais e de serviços. § 1º Nos casos de resíduos sólidos industriais, comerciais, agrossilvopastoris, de serviços, de transportes, de mineração, de construção civil e de saúde cujo manejo seja atribuído ao gerador, cabe a este a classificação, segregação, coleta, o transporte, o tratamento e a disposição final ambientalmente adequada do resíduo, em conformidade com as legislações específicas. ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 128 / 251 § 2º O Plano de Saneamento Básico deverá conter prescrições para manejo dos resíduos sólidos urbanos, em especial dos originários de construção e demolição, com previsão de usinas de reciclagem, bem como dos serviços de saúde. Art. 142. São diretrizes para a gestão dos resíduos sólidos e limpeza urbana: I - Proteger a saúde pública e a qualidade do meio ambiente; II - Reduzir a geração dos resíduos sólidos, mediante prá�cas de consumo sustentável; III - Conscien�zar os agentes produtores da responsabilidade pela gestão dos resíduos gerados em razão dos seus produtos ou dos seus sistemas de produção e suas consequentes externalidades nega�vas; IV - Controlar os efeitos potencialmente danosos ao meio ambiente e à saúde nas áreas de armazenamento, tratamento e des�nação final de resíduos sólidos; V - Incen�var estudos e pesquisas direcionados para a busca de alterna�vas tecnológicas e metodológicas para coleta, transporte, tratamento e deposição final do lixo. Art. 143. São estratégias para a gestão dos resíduos sólidos e limpeza urbana: I - Adoção de medidas pelo Poder Execu�vo que determinem a gestão dos resíduos editando - se regulamentação específica para tal finalidade; II - Adoção de providências que permitam a reciclagem dos resíduos sólidos, mediante a ações a serem implementadas, preferencialmente, por coopera�vas, promovendo a inclusão socioeconômica dos catadores de material reciclável; III - Fiscalização e controle de gerenciamento de resíduos e limpeza urbana no município, incen�vando a busca de alterna�vas ambientalmente adequadas. Seção IV Do Manejo de Águas Pluviais Art. 144. O manejo de águas pluviais compreende as seguintes a�vidades: I - Drenagem urbana; II - Transporte de águas pluviais urbanas; ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 129 / 251 II - Transporte de águas pluviais urbanas; III - Detenção ou retenção de águas pluviais urbanas para amortecimento de vazões de cheias; IV - Tratamento e disposição final de águas pluviais urbanas. Art. 145. São diretrizes para o manejo de águas pluviais: I - Adotar providências no sen�do de implantar infraestrutura básica adequada para promover o manejo das águas pluviais, com vistas a garan�r segurança da vida e do patrimônio, bem como evitar e reduzir prejuízos ambientais e econômicos decorrentes de processos erosivos e de retenção de água; II - Garan�r o equilíbrio entre absorção, retenção e escoamento de águas pluviais a par�r das caracterís�cas do solo e da capacidade de suporte das bacias hidrográficas, observando-se a obrigatoriedade de previsão de áreas para execução das estruturas e sistemas de drenagem sustentável; III - Planejar e readequar os pontos de lançamento de drenagem existentes, de forma a garan�r a dissipação de energia antes de lançamento no leito dos córregos, respeitando sua capacidade hídrica; IV - Incen�var o aproveitamento das águas pluviais mediante a captação ou aproveitamento de águas pluviais nas edificações, nas áreas públicas e privadas, condicionado ao atendimento dos requisitos de saúde pública e de proteção ambiental per�nentes; V - Preservar e recuperar as áreas de interesse para a drenagem, tais como várzeas, fundos de vale, faixas marginais dos cursos de água, áreas sujeitas a inundações e cabeceiras de drenagem, compa�bilizando, caso possível, com o uso de parques, praças e áreas de recreação; VI - Elaborar e manter atualizado diagnós�co da drenagem urbana no Município, enfocando os aspectos relacionados à prevenção e controle de inundações, às condições de risco à saúde, ao risco geológico e à expansão do sistema de circulação; VII - Buscar alterna�va de gestão que viabilize a autossustentação econômica e financeira do sistema de drenagem urbana; VIII - Proceder aos estudos e medidas que previnam e evitem danos às áreas urbanas e unidades de conservação, e nas áreas de interesse ambiental; IX - Adotar medidas que visem à eliminação dos lançamentos clandes�nos de efluentes líquidos e dos resíduos sólidos de qualquer natureza nos sistemas de drenagem pluvial; X - Incen�var a adoção de implantação de drenagem sustentável nos empreendimentos. ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 130 / 251 Art. 146. Cons�tuem estratégias para o manejo de águas pluviais: I - Estabelecer diretrizes para o uso de disposi�vos ar�ficiais de captação de águas pluviais para fins de retenção, aproveitamento e recarga de aquíferos em unidades imobiliárias e empreendimentos, indicando incen�vos para sua implementação; II - Estabelecer na Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo as taxas de permeabilidade mínima para as unidades imobiliárias; Parágrafo único. A taxa de permeabilidade tem por obje�vo: I - Propiciar a infiltração de águas pluviais; II - Contribuir para o conforto hidrotérmico; III - Contribuir com a evapotranspiração e com a redução de ilhas de calor; IV - Favorecer a qualidade do ar; V - Minimizar o escoamento superficial de águas pluviais e reduzir alagamentos; VI - Contribuir para a paisagem e a qualidade do espaço urbano. Seção V Da Drenagem Sustentável Art. 147. A Drenagem Sustentável é composta por ações para regeneração do ciclo hidrológico natural, controlando o escoamento superficial e promovendo a infiltração do excesso de água, e a recarga dos aquíferos. Art. 148. São diretrizes para implementação de Sistema Urbano de Drenagem Sustentável: I - Reduzir a vazão de ponta e o volume de escoamento superficial; II - Promover a recarga natural dos aquíferos e águas subterrâneas; III - Promover a melhoria da qualidade da paisagem urbana integrando o tratamento das águas pluviais na paisagem; ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 131 / 251 IV - Promover o aproveitamento das águas pluviais de forma a u�lizá-la em aplicações que não exijam níveis de qualidade da água elevados; V - Promover a redução no transporte de resíduos sólidos e de outros poluentes das áreas urbanas para o corpo hídrico receptor, visando a melhoria da qualidade da água; VI - Promover a melhoria dos regimes de escoamento nos cursos de água. Art. 149. Para uma gestão mais eficiente e sustentável do escoamento superficial, especialmente na área urbana, o sistema de drenagem tradicional deve incorporar em sua concepção e execução os princípios e diretrizes do sistema de drenagem urbana sustentável, bem como, o conjunto de técnicas, estruturas de controle e estratégias. CAPÍTULO XV DO TURISMO Art. 150. Cons�tuem diretrizes para o desenvolvimento do turismo no Município: I - Fomentar ações integradas voltadas a cadeia do turismo, atentando para capacidade do suporte dos ambientes e em conformidade ao disposto no Capítulo XIII - Da Paisagem Urbana, desta Lei Complementar; II - Criar e implementar um sistema de informações turís�cas no Município; III - Es�mular a criação de coopera�vas populares para exploração das a�vidades turís�cas; IV - Desenvolver programas de qualificação profissional e técnica na área do turismo, priorizando a população local; V - Priorizar o uso sustentável do espaço turís�co, seguindo os princípios da descentralização, com a diversificação dos polos de turismo, no sen�do de favorecer o desenvolvimento de a�vidades turís�cas geradoras de trabalho e renda em todo o território municipal, buscando a integração com os Municípios do entorno de Araucária; VI - Realizar ações que es�mulem o crescimento do fluxo turís�co, apoiando e fortalecendo mecanismos de captação e realização de eventos, em todas as épocas do ano; VII - Promover melhorias urbanas com infraestrutura e equipamentos de uso público que qualifique a cidade e amplie sua atra�vidade para a visitação e permanência do turista e vocação para a exploração desse setor da economia; VIII - Incen�var a formação profissional voltada ao desempenho de a�vidades que apoiam o turismo, bem como promover a educação da população, em geral, para interagir posi�vamente com essa ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 132 / 251 bem como promover a educação da população, em geral, para interagir posi�vamente com essa a�vidade; IX - Promover convênios com os segmentos que exploram a a�vidade turís�ca para desenvolver e implementar programas e projetos voltados ao turismo no Município; X - Incen�var e apoiar as a�vidades tradicionais e manifestações culturais, que contribuem para a construção da iden�dade do Município; XI - Estabelecer juntamente com a população e o segmento que atua na a�vidade turís�ca, um conjunto de produtos que contribuam para a consolidação de uma iden�dade turís�ca peculiar do Município, visando empreender um programa estratégico de valorização e promoção da sua imagem no contexto regional. CAPÍTULO XVI DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO Art. 151. Para a implementação da polí�ca de desenvolvimento econômico e inovação no Município deverão ser priorizadas estratégias que garantam a organização eficiente e dinâmica do território, o�mizem a produ�vidade e a dinamização das vocações locais, de modo a promover a melhoria da qualidade de vida da população. Seção I Do Desenvolvimento da A�vidade Industrial Art. 152. São estratégias para o desenvolvimento industrial: I - Dar con�nuidade e implementar o Programa Municipal de Atração de Inves�mentos e o Programa de Desenvolvimento Econômico de Araucária ou outros que venham a subs�tuí-los; II - Promover ações integradas entre as diferentes esferas com ar�culação técnica, polí�ca ou financeira entre o setor público, inicia�va privada, organismos internacionais e mul�laterais; III - Fortalecer as cadeias produ�vas locais por meio de uma agenda de incen�vos; IV - Prospectar a captação de recursos provenientes dos setores público, privado e organizações não governamentais para viabilização dos projetos municipais; V - Ampliar e qualificar a infraestrutura nas zonas industriais e nos eixos de serviços gerais da Cidade como forma de atração de novos inves�mentos, fortalecendo o papel de polo industrial na Região ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 133 / 251 Metropolitana de Curi�ba; VI - Qualificar a PR 423 e BR 476 para a consolidação dos Eixos de Desenvolvimento Industrial, criando novas oportunidades de negócios no Município, especialmente para instalação de indústrias não poluentes e a�vidades logís�cas; VII - Ampliar e melhorar a infraestrutura de telecomunicações; VIII - Ampliar e melhorar a educação tecnológica e profissionalizante, visando elevar o nível técnico da mão de obra local, contribuindo para o aumento da compe��vidade sistêmica da economia e para a empregabilidade da sociedade. Seção II Do Desenvolvimento da A�vidade Agropecuária Art. 153. São estratégias para o desenvolvimento da a�vidade agropecuária: I - Definir polí�cas de desenvolvimento rural sustentável, instrumentalizada por um Plano de Desenvolvimento Rural; II - Integrar as a�vidades rurais às cadeias produ�vas, promovendo a diversidade da produção agrícola e a biodiversidade regional; III - Implantar programas de reflorestamento em nível de pequeno produtor, visando aumentar sua renda e sua permanência no meio rural; IV - Incen�var a produção de hor�granjeiros, especialmente, na área de microbacias, tendo em vista a ampliação da par�ção da população local na oferta desses produtos; V - Incen�var a produção de bancos de sementes (grãos) e de mudas fru�feras no meio rural; VI - Incen�var a produção familiar de alimentos, bem como, sua conservação e industrialização; VII - Incen�var programas de manejo integrado das florestas plantadas para exploração do carvão vegetal; VIII - Apoiar a implantação da criação de projetos de pequenos animais, como forma de aumentar a renda de pequenos produtores e de ampliar a par�cipação dos produtos de origem animal no comércio ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 134 / 251 renda de pequenos produtores e de ampliar a par�cipação dos produtos de origem animal no comércio local; IX - Promover a criação de cursos profissionalizantes na zona rural; X - Dinamizar o uso de espaços públicos para comercialização, garan�ndo ao pequeno produtor rural acesso para colocação dos produtos, no mercado consumidor; XI - Intensificar a fiscalização da qualidade dos produtos, evitando o uso indiscriminado de agrotóxicos, protegendo o consumidor e o meio ambiente; XII - Incen�var a produção de orgânicos, agregando valor à produção local; XIII - Viabilizar o desenvolvimento da pesquisa agropecuária, considerando as caracterís�cas locais, visando o aumento da produ�vidade; XIV - Priorizar a assistência técnica e a extensão rural para os pequenos produtores; XV - Apoiar a realização de feiras, exposições e demais eventos voltados para a promoção de agronegócio. Seção III Do Desenvolvimento da A�vidade Turís�ca Art. 154. São estratégias para o desenvolvimento da a�vidade turís�ca: I - Aumentar a presença do turismo no desenvolvimento econômico do município, fortalecendo - o e incorporando novos negócios e atores; II - Promover o desenvolvimento do turismo como agente de transformação, fonte de riqueza econômica e de desenvolvimento social; III - Implantar polí�cas de desenvolvimento integrado com os municípios da Região Metropolitana de Curi�ba; IV - Estabelecer polí�cas que aperfeiçoem o uso adequado dos ecossistemas naturais e promovam a proteção do patrimônio histórico e cultural e a melhoria da qualidade de vida da população; V - Melhor a infraestrutura turís�ca, de forma que permita a expansão das a�vidades turís�cas e a ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 135 / 251 melhoria da qualidade do produto para o turista; VI - Consolidar a estrutura municipal de turismo, promovendo o seu planejamento em consonância com esta Lei Complementar e cooperação com os governos estadual, federal e inicia�va privada; VII - Aumentar a cooperação regional, promovendo e es�mulando o planejamento e a promoção turís�ca integrada e sinérgica; VIII - Incorporar as áreas de preservação histórica e cultural e de ambientes naturais às polí�cas de turismo do Município; IX - Fomentar e divulgar, em âmbito nacional, o turismo de negócios, no Município; X - Fomentar e divulgar, em âmbito nacional, o turismo rural do Município, contribuindo para o desenvolvimento cultural e socioeconômico e preservando o patrimônio cultural e natural das comunidades; XI - Fomentar o desenvolvimento de diversas modalidades do turismo (ecoturismo, de aventura, da terceira idade, de eventos e similares). Seção IV Do Desenvolvimento da A�vidade de Pesquisa, Inovação e Tecnologia Art. 155. São estratégias para o desenvolvimento da a�vidade de pesquisa, inovação e tecnologia: I - Consolidar a implantação da Zona de Desenvolvimento Tecnológico, visando integrar universidades públicas e par�culares, centros de pesquisas, incubadoras, clusters, Arranjos Produ�vos Locais de serviços e produtos, com o obje�vo de aumentar a compe��vidade do Município e das empresas locais; II - Fomentar a integração de empreendedores e das universidades públicas e privadas da região para o desenvolvimento da inovação em produtos e processos na Zona de Desenvolvimento Tecnológico; III - Apoiar a obtenção de recursos junto aos órgãos de fomento de pesquisa; IV - Atrair inves�mentos produ�vos nos setores de alto valor agregado da indústria petrolífera, química fina, biotecnologia e de alta tecnologia, gerando condições para o desenvolvimento de uma nova iden�dade econômica no Município; V - Promover ações de incen�vo à formalização de programa municipal de pesquisa, inovação e tecnologia; ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 136 / 251 VI - Firmar parcerias com atores públicos e privados, governamentais e ins�tucionais que atuem na promoção do desenvolvimento cien�fico e tecnológico. Seção V Do Desenvolvimento da Cultura Empreendedora Art. 156. São estratégias para o desenvolvimento da cultura empreendedora: I - Apoiar e incen�var o desenvolvimento das inicia�vas individuais e cole�vas com o fim de consolidar a economia solidária, bem como adotar seus princípios como instrumento indutor da inclusão socioeconômica da parcela da população socialmente excluída e à margem do processo econômico; II - Difundir a cultura empreendedora, es�mulando a diversificação e a desconcentração das a�vidades econômicas do município; III - Apoiar a divulgação aos mercados interno e externo dos produtos e serviços oferecidos pelas micro, pequenas e médias empresas locais; IV - Apoiar a criação de incubadoras de empresas para micro e pequenos empreendedores da área de tecnologia; V - Manter e aprimorar os mecanismos de apoio ao Microempreendedor Individual - MEI, Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP. Seção VI Do Desenvolvimento Humano Art. 157. São estratégias para o desenvolvimento humano: I - Ampliar a oferta de vagas de ensino público profissionalizante no Município, conforme vocação e demanda de empregos no município; II - Promover parcerias com escolas técnicas e profissionalizantes e ins�tuições de Ensino Superior, para es�mulo à formação profissional, superior e em nível de pós-graduação, para aprimorar o perfil dos trabalhadores, e viabilizar a modernização administra�va, gerencial e técnica de empreendedores; III - Incen�var a implantação de cursos de capacitação, qualificação e requalificação da mão de obra visando atender a demanda das empresas através da instalação e ampliação de escolas técnicas, faculdades de tecnologia e cursos profissionalizantes públicos e privados; ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 137 / 251 IV - Es�mular e promover inicia�vas culturais e espor�vas, especialmente nas áreas socialmente vulneráveis. CAPÍTULO XVII DA POLÍTICA DE ABASTECIMENTO PÚBLICO Art. 158. Os obje�vos e diretrizes da polí�ca de abastecimento público no Município são: I - Disseminar espaços de comercialização de produtos alimen�cios a baixo custo; II - Aperfeiçoar e ampliar os serviços de abastecimento alimentar prestados pelo Poder Público Municipal; III - Racionalizar o sistema de abastecimento alimentar na capital, por meio da integração com o Governo do Estado e a inicia�va privada; IV - Apoiar e incen�var inicia�vas comunitárias e privadas na área do abastecimento, voltadas à redução do custo dos alimentos; V - Aprimorar as condições alimentares e nutricionais da população; VI - Incen�var e fornecer apoio técnico e material às inicia�vas de produção agrícola no Município; VII - Garan�r o controle sanitário de estabelecimentos que comercializam ou manipulam alimentos no varejo; VIII - Garan�r a segurança alimentar da população. Art. 159. São estratégias da polí�ca de abastecimento público: I - Desenvolver sistema de comercialização móvel para oferta de alimentos mais baratos em bairros periféricos; II - Manter e revitalizar rede municipal de mercados; III - Viabilizar a instalação de restaurantes populares; ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 138 / 251 IV - Apoiar a implantação de hortas urbanas comunitárias e domiciliares; V - Promover a comercialização direta entre produtores rurais e população; VI - Implantar entrepostos atacadistas descentralizados em bene�cio de comerciantes e consumidores locais; VII - Ins�tuir funcionamento de feiras livres em horários alterna�vos e implantar feiras em regiões onde a rede de distribuição é rarefeita; VIII - Desenvolver alterna�vas visando à melhoria das condições de abastecimento alimentar em conjuntos de Habitação de Interesse Social; IX - Melhorar a qualidade nutricional da merenda escolar fornecida aos alunos da rede municipal de ensino; X - Manter o Conselho Municipal de Segurança Alimentar. CAPÍTULO XVIII DAS FINANÇAS PÚBLICAS E MUNICIPAIS Art. 160 Os obje�vos da polí�ca de finanças públicas no Município são: I - Assegurar o ingresso de recursos financeiros do Município, cumprindo as determinantes da Cons�tuição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal; II - Garan�r que a gestão da legislação tributária e financeira atenda às necessidades da cole�vidade e do próprio Município; III - Elaborar, executar e acompanhar o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual. Art. 161. São estratégias da polí�ca de finanças públicas e municipais: II - Adotar metodologia de cálculo atuarial, para atualização orçamentária, sobre a capacidade de arrecadação, potencial de inves�mento e a capacidade de endividamento municipal; III - Atualizar e manter atualizado o Cadastro Imobiliário; ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 139 / 251 IV - Manter a cobrança de tributos atualizadas com o prescrito na Lei; V - Manter atualizado o sistema de geração de alvarás; VI - Manter a informa�zação para re�rada de consultas e guias u�lizando o portal oficial da Prefeitura Municipal de Araucária; VII - Implantar sistema para informa�zação da cobrança de tributos; VIII - Aprimorar os serviços de atendimento ao cidadão, urbano e rural; IX - Manter atualizado o cadastro de contribuintes e monitorar a cobrança de tributos; X - Aprimorar o sistema de cobrança da Dívida A�va; XI - Efe�var a integração de informações com os Cartórios de Registro de Imóveis; XII - Atualizar o sistema de planilhas, com metodologia própria, para controle e rateio dos custos dos serviços municipais; XIII - Promover a ampliação da arrecadação própria; XIV - Criar sistemá�ca para a revisão con�nua da Planta Genérica de Valores; XV - Implantar a contribuição de melhoria decorrente de obras públicas que valorizem imóveis par�culares; XVI - Redefinir extratos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para classificação de a�vidades, gerando incen�vo para a�vidades/empresas com maior potencial de geração de emprego, base tecnológica e maior arrecadação futura; XVII - Desenvolver programa de incen�vos fiscais para induzir o desenvolvimento do Município, modernização tecnológica e diversificação econômica; CAPÍTULO XIX DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 140 / 251 Art. 162. Os obje�vos da polí�ca de modernização administra�va são: I - Aumentar a qualidade, a eficácia e a eficiência do atendimento no serviço público municipal; II - Facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços prestados pelo poder público Municipal; III - Dinamizar e deixar transparente a administração dos recursos públicos; IV - Descentralizar e desconcentrar as atribuições dentro do serviço público municipal facilitando o acesso à informação; V - Manter a polí�ca de planejamento e desenvolvimento municipal a curto, médio e longo prazo; VI - Promover a integração entre as secretarias e demais órgãos da Prefeitura Municipal; VII - Garan�r o "trabalho em rede" entre as secretarias de natureza fim, integrado com as demais secretarias da prefeitura e órgãos públicos; VIII - Controlar, melhorar e informa�zar os processos de trabalho; IX - Garan�r a par�cipação dos servidores na concepção, produção e avaliação do serviço público municipal; X - Capacitar os servidores para a gestão pública; XI - Adotar novas tecnologias de informação e formação. Art. 163. Para consecução desta polí�ca devem ser observadas as seguintes ações estratégicas: I - Promover a modernização administra�va, a democra�zação das informações, a integração entre as secretarias, a gestão profissional de projetos, a discussão em grupo, a valorização dos funcionários e a qualidade dos serviços prestados; II - Realizar concurso público, de provas e �tulos, para contratação de servidores públicos em caráter efe�vo, conforme a demanda e de acordo com a capacidade orçamentária, para todo quadro da prefeitura; III - Implantar programa con�nuo de capacitação de servidores públicos; ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 141 / 251 IV - Implantar sistema de avaliação de desempenho para todos os servidores; V - Melhorar o sistema de comunicação, promovendo aumento da divulgação de informações sobre ações, projetos, finanças, legislação, entre outros, u�lizando os meios de comunicação apropriados para cada caso, tais como rádio, jornais, Internet e outros; VI - Reestruturar a distribuição de funções e atribuições dentro das Secretarias Municipais, inclusive com a reestruturação interna dos órgãos, se necessário, com o obje�vo de assegurar o efe�vo desempenho de competências; VII - Descentralizar os serviços de atendimento ao cidadão; VIII - Implantar programa de qualidade; IX - Implantar o sistema de informações integrado e criar o banco de dados municipal, u�lizando-se do sistema de geoprocessamento; X - Criar um sistema de indicadores para avaliação do desempenho da administração; XI - Manter o Portal de Atendimento ao Cidadão, garan�ndo atendimento por meio de telefone, internet e direto ao público, com sistema de resposta e esclarecimento, posteriores a registros de ocorrência; XII - Implantar monitoramento de ações e projetos; XIII - Implantar o Planejamento Integrado; XIV - Estabelecer programa de ajuste das despesas municipais; XV - Implantar programa para integração dos Conselhos Municipais; XVI - Promover a redução dos cargos em comissão de toda a estrutura municipal, observando o Plano de Cargos e Carreira e Vencimentos e o Estatuto do Servidor; XVII - Estabelecer que o agente público observe os princípios cons�tucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no trato da gestão pública municipal. TÍTULO IV DA GESTÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO Art. 164. A elaboração, a revisão, o aperfeiçoamento, a implementação e o acompanhamento dos ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 142 / 251 Art. 164. A elaboração, a revisão, o aperfeiçoamento, a implementação e o acompanhamento dos obje�vos gerais do Plano Diretor e de planos, programas e projetos setoriais, locais e específicos serão efetuados mediante processo par�cipa�vo, para a concre�zação dos seus obje�vos e das suas funções sociais. CAPÍTULO I DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO DEMOCRÁTICA Art. 165. O Poder Execu�vo promoverá ar�culações com Municípios da Região Metropolitana de Curi�ba, podendo formular polí�cas, diretrizes e ações comuns que abranjam a totalidade ou parte de seu território, baseadas nesta Lei Complementar, des�nadas à superação de problemas setoriais ou regionais comuns, bem como firmar convênios ou consórcios com este obje�vo, sem prejuízo de igual ar�culação com o Estado do Paraná e com a União. Seção I Da Gestão e Implementação Art. 166. Os planos integrantes do processo de gestão do Plano Diretor deverão ser compa�veis entre si e seguir as polí�cas setoriais con�das nesta Lei Complementar, bem como considerar os planos intermunicipais e metropolitanos de cuja elaboração o Município tenha par�cipado. Seção II Da Gestão de Sustentabilidade do Plano Diretor Art. 167. Entende-se por Gestão de Sustentabilidade do Plano Diretor os mecanismos de planejamento, incen�vos, monitoramento, avaliação e efe�vação dos planos, projetos e programas tratados neste Plano Diretor. Art. 168. A Gestão de Sustentabilidade do Plano Diretor é composta pelos seguintes processos: I - De ar�culação; II - De monitoramento. Subseção I Do Processo de Ar�culação Art. 169. Entende-se por processo de ar�culação o mecanismo de promoção de aporte de inves�mentos, de produção de indicadores, de qualificação da sociedade, para a implementação do Plano Diretor, ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 143 / 251 considerando o conjunto de polí�cas públicas, nos níveis federal, estadual e regional. Art. 170. O processo de ar�culação baseia-se, principalmente, em planos e programas existentes nas polí�cas públicas nos níveis de governo federal, estadual, regional, com a finalidade de interligar as polí�cas públicas das diversas esferas com as Polí�cas Municipais de Desenvolvimento Econômico e de Desenvolvimento Sustentável. Art. 171. Compete ao órgão gestor municipal responsável pelos estudos socioeconômicos e ao sistema de informações geográficas estabelecer a sistemá�ca de coleta, processamento e divulgação dos dados oriundos dos planos e programas federais, estaduais e regionais, implementados no âmbito de cada Secretaria Municipal. Art. 172. Os planos e programas federais, estaduais e regionais u�lizados, bem como as análises resultantes do processo de ar�culação deverão estar disponíveis à população em geral por meio digital em portal oficial da Prefeitura Municipal de Araucária. Subseção II Do Processo de Monitoramento Art. 173. Entende-se por processo de monitoramento, o mecanismo de avaliação permanente do Plano Diretor com base em um conjunto de indicadores georreferenciados. Art. 174. O processo de monitoramento, necessário à sustentabilidade do Plano Diretor, visa subsidiar e instrumentalizar o diagnós�co do processo de desenvolvimento do Município, com ênfase na qualificação e inclusão social. Parágrafo único. Os indicadores georreferenciados a serem u�lizados para avaliação deste Plano Diretor deverão dimensionar e estabelecer eficiência e resultados das mudanças relacionadas às ações implantadas conforme diretrizes e obje�vos previstos nesta Lei Complementar. Art. 175. Os indicadores georreferenciados do Plano Diretor serão compostos a par�r de 04 (quatro) aspectos específicos interligados: I - Aspecto ambiental; II - Aspecto social; III - Aspecto econômico; IV - Aspecto ins�tucional. ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 144 / 251 Art. 176. Cada aspecto específico contará com um subconjunto de indicadores georreferenciados a serem monitorados e manterá conexão com todos os planos, projetos e programas tratados por este Plano Diretor. Parágrafo único. Os indicadores u�lizados deverão ser oriundos de órgãos oficiais de reconhecida competência em níveis internacional, nacional, estadual, regional e local. Art. 177. Compete ao órgão gestor municipal responsável pelos estudos socioeconômicos e ao sistema de informações geográficas, estabelecer a sistemá�ca de coleta, processamento e divulgação dos subconjuntos de indicadores e informações. Art. 178. O conjunto de indicadores e informações, bem como as análises resultantes do processo de monitoramento, devem ser apresentados anualmente ao Conselho Municipal do Plano Diretor e disponibilizado à população por meio do portal oficial da Prefeitura Municipal de Araucária. Subseção III Do Sistema de Informações Art. 179. O Sistema de Informações é composto por uma infraestrutura de dados cadastrais e espaciais, por uma infraestrutura logís�ca e computacional e por uma equipe técnica vinculada às Secretarias afins, e gerenciado pelo órgão gestor municipal de planejamento. Art. 180. Integram o Sistema de Informações: I - Base cartográfica municipal, cons�tuída pela rede de referência cadastral municipal e pelo sistema cartográfico municipal, em conformidade com o Sistema de Referência Geodésica Brasileira, de acordo com a Resolução do IBGE nº 25/2005, e realizada de acordo com norma�vas da CONCAR - Comissão Nacional de Cartografia; II - Cadastro Técnico Mul�finalitário, seguindo as diretrizes da Portaria Ministerial 511, de 7 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 8 de dezembro de 2009; III - Cartografia temá�ca; IV - Banco de dados unificando a infraestrutura de dados cadastral e espacial; V - Infraestrutura logís�ca de acesso ao banco de dados; VI - Estrutura on-line de acesso às informações espaciais e cadastrais do Município, a par�r de um portal webgeo, quando disponível; ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 145 / 251 VII - Equipe técnica de suporte ao Sistema de Informações; VIII - Demais dados e informações georreferenciados, tais como: a) Sistema de Monitoramento e Avaliação, através da análise e interpretação das informações; b) Base de dados cartográficos em meio digital dos sistemas de infraestrutura implantados, das diretrizes do Plano Diretor, de suas legislações urbanís�cas, ambientais e demais leis que incidam no território municipal; c) Cadastro e mapeamento das licenças, autorizações, alvarás, outorgas e autuações e demais documentos expedidos pelos órgãos competentes do Município, rela�vos à urbanização, parcelamento, uso e ocupação do solo, empreendimentos com impacto de vizinhança e instrumentos previstos nesta Lei Complementar; d) Cadastro e mapeamento das áreas vegetadas, dos cursos d`água e das nascentes da rede hidrográfica; e) Cadastro e mapeamento referente à questão habitacional e fundiária do Município; f) Cadastro e mapeamento de áreas de risco, como risco à inundação, escorregamento e de áreas com vulnerabilidade; g) Mapeamento de equipamentos e obras públicas. Parágrafo único. Lei específica regulamentará o Sistema de Informações. Art. 181. Cons�tuem diretrizes para implantação do Sistema de Informações no Município: I - Atualizar e manter a base cartográfica e cadastral; II - Integrar os cadastros municipais de base territorial existentes em um só Cadastro Técnico Mul�finalitário; III - Cadastrar e mapear todas as obras e serviços públicos e privados; IV - Cadastrar e mapear todas as licenças, alvarás, permissões, autorizações, outorgas e autuações rela�vos à urbanização, parcelamento, uso e ocupação do solo, empreendimentos com impacto de vizinhança e instrumentos previstos nesta Lei Complementar; V - Disponibilizar base cartográfica municipal em formato digital para o público em geral, por meio do portal webgeo quando disponível; VI - Democra�zar o acesso à informação para o planejamento urbano, disponibilizando-a para as unidades locais de planejamento e para a população em geral, através de um portal webgeo; ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 146 / 251 VII - Informa�zar a Consulta Amarela, para disponibilização via web para o público em geral; VIII - Atender aos princípios da publicidade, simplificação, economicidade, eficácia, clareza, precisão e segurança. Seção III Do Sistema de Planejamento Art. 182. Entende-se por Sistema de Planejamento o conjunto de órgãos, normas, sistemas georreferenciados, recursos humanos e técnicos, obje�vando a coordenação das ações dos setores público, privado e da sociedade em geral, a integração entre os diversos programas setoriais e a dinamização e modernização da ação governamental, para o cumprimento do que rege este Plano Diretor. Art. 183. O obje�vo do Sistema de Planejamento é garan�r um processo dinâmico, permanente e transparente de implementação dos obje�vos gerais do Plano Diretor, bem como de suas diretrizes, através dos instrumentos previstos nesta Lei Complementar e nas demais normas disciplinadoras, propiciando o adequado acompanhamento e controle. Art. 184. Compete ao Sistema de Planejamento ar�cular as ações dos órgãos da Administração direta e indireta do Município, bem como da inicia�va privada, para a implementação deste Plano Diretor. Art. 185. Compõem o Sistema de Planejamento, como órgãos de apoio e informação, para as decisões referentes à realização dos obje�vos, diretrizes, ações e estratégias do Plano Diretor: I - O órgão gestor municipal de planejamento; II - O Conselho Municipal do Plano Diretor; III - O Comitê Municipal de Urbanismo. § 1º As Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração direta e indireta deverão par�cipar da implementação das disposições desta Lei Complementar, atualizando informações georreferenciadas em banco de dados único, elaborando e atualizando os planos de ação integrada e os projetos de normas disciplinadoras, nas áreas de sua competência. § 2º A composição e funcionamento do Sistema de Planejamento serão definidos em legislação específica, de forma a alinhá-lo ao Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano, em especial ao Conselho Nacional das Cidades e ao Conselho Estadual das Cidades. Art. 186. Ao órgão gestor municipal de planejamento, além das suas atribuições atuais, compete: ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 147 / 251 I - Coordenar e manter atualizado no Sistema de Informações Geográficas do Município, informações e cadastramento de interesse para o planejamento do Município, garan�ndo seu acesso aos munícipes; II - Propor convênios, consórcios e termos de cooperação técnico-administra�va, visando à promoção de programas e a implantação de obras que envolvam a par�cipação de outros Municípios, en�dades e esferas de governo; III - Compa�bilizar, quando do interesse do Município, os planos e projetos com as propostas regionais; IV - Propor alterações na legislação do parcelamento, uso e ocupação do solo e nos demais diplomas norma�vos necessários à aplicação dos novos instrumentos para consecução dos obje�vos e diretrizes do Plano Diretor; V - Coordenar a gestão do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, estabelecido em Lei Específica; VI - Gerir o Plano Diretor e suas leis integrantes, assim como coordenar suas respec�vas revisões; VII - Assegurar a par�cipação dos munícipes e de suas en�dades representa�vas em todas as fases do processo de planejamento urbano e municipal. Subseção I Do Conselho Municipal do Plano Diretor Art. 187. O Conselho Municipal do Plano Diretor é órgão delibera�vo, proposi�vo e consul�vo em matéria de regulamentação, implantação, gestão e monitoramento deste Plano Diretor, cujo obje�vo é elaborar e acompanhar polí�cas locais de desenvolvimento urbano, segundo diretrizes de Legislação Federal, em especial Estatuto da Cidade, Estadual e Municipal. Art. 188. São atribuições do Conselho Municipal do Plano Diretor: I - Acompanhar a implantação do Plano Diretor, analisando e deliberando sobre questões rela�vas à sua aplicação; II - Acompanhar o processo de atualização permanente do Plano Diretor, através da proposição de alterações; III - Deliberar sobre os casos omissos da legislação per�nente à gestão territorial, exceto parâmetros ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 148 / 251 constru�vos, considerando as diretrizes desta Lei Complementar e vocação da região; IV - Emi�r parecer sobre proposta de alteração de Plano Diretor; V - Emi�r parecer sobre projetos de Lei de interesse da polí�ca territorial, antes de seu encaminhamento para o processo de aprovação pela Câmara Municipal; VI - Aprovar e acompanhar a regulamentação legal e a implantação dos instrumentos de polí�ca municipal e de democra�zação da gestão, estabelecidos na presente Lei; VII - Acompanhar a implantação dos Planos Setoriais de execução do Plano Diretor; VIII - Acompanhar a elaboração dos projetos de Lei que regulamentarão o presente Plano Diretor, deliberando sobre o seu conteúdo; IX - Convocar audiências públicas; IX - Elaborar seu regimento interno; XI - Interagir com os demais conselhos municipais, visando a integração no controle social das ações de planejamento e implementação do Plano Diretor no Município; XII - Es�mular a par�cipação popular para o acompanhamento e avaliação da polí�ca municipal de implementação do Plano Diretor; XIII - Zelar pela aplicação da legislação municipal relacionada à implementação do Plano Diretor. Art. 189. O Conselho Municipal do Plano Diretor será composto por 20 (vinte) membros �tulares e 20 (vinte) respec�vos suplentes, contendo, necessariamente: I - 10 (dez) representantes do Poder Execu�vo Municipal, assim distribuídos: a) Secretário Municipal de Planejamento ou agente público responsável pelo setor de planejamento municipal b) 01 (um) técnico do órgão gestor do Plano Diretor; c) 01 (um) técnico da Secretaria Municipal de Urbanismo; d) 01 (um) técnico da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Transporte; ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 149 / 251 e) 01 (um) técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; f) 01 (um) técnico da Secretaria Municipal de Agricultura; g) 01 (um) técnico da Secretaria Municipal de Saúde; h) 01 (um) técnico da Secretaria Municipal de Finanças; i) 01 (um) técnico da Secretaria Municipal de Educação; j) 01 (um) técnico da Secretaria Municipal de Governo. II - 10 (dez) representantes da sociedade civil, assim distribuídos: a) 05 (cinco) representantes das associações de bairro urbanas e/ou rurais e Conselho Municipais; b) 05 (cinco) representantes das associações de classe relacionadas ao desenvolvimento urbano, sendo obrigatório uma vaga para representantes dos arquitetos e engenheiros e uma vaga para representantes da indústria e comércio e de organizações não governamentais; § 1º A escolha do presidente do Conselho será por meio de eleição e seu mandato é de 02 (dois) anos. § 2º Sendo ex�ntas as secretarias citadas no inciso I fica a pasta competente responsável pela indicação. Art. 190. Para criação ou alteração de Leis que disponham sobre matéria per�nente ao Plano Diretor, especialmente a Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo e a Lei de Parcelamento do Solo, o Conselho Municipal do Plano Diretor deverá emi�r parecer prévio como pré-requisito para o processo de aprovação pela Câmara Municipal. Art. 191. O Poder Execu�vo Municipal garan�rá suporte técnico, operacional e administra�vo necessário ao pleno funcionamento do Conselho Municipal do Plano Diretor. Subseção II Do Comitê Municipal de Urbanismo Art. 192. O Conselho Municipal de Urbanismo, criado pelo Decreto nº 30.974/2017, passará a se denominar Comitê Municipal Urbanismo. Art. 193. O Comitê Municipal de Urbanismo é órgão técnico, consul�vo e delibera�vo e tem as seguintes atribuições: I - Deliberar sobre questões técnicas de engenharia e arquitetura constantes na legislação urbanís�ca; ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 150 / 251 II - Analisar e deliberar sobre os parâmetros constru�vos omissos, em especial das áreas urbanas isoladas; III - Requerer às Secretarias Municipais a análise quanto às solicitações encaminhadas para o Comitê; IV - Analisar e deliberar sobre os usos condicionados, considerando as diretrizes desta legislação e vocação da região; V - Debater e propor adequações e inclusões de temas à legislação urbanís�ca. Art. 194. O Comitê Municipal Urbanismo será presidido pelo Secretário Municipal de Urbanismo e composto por 5 (cinco) membros técnicos de carreira, conforme a seguinte composição: I - 1 (um) Titular e 1 (um) Suplente representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo; II - 1 (um) Titular e 1 (um) Suplente representantes da Secretaria Municipal de Planejamento; III - 1 (um) Titular e 1 (um) Suplente representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; IV - 1 (um) Titular e 1 (um) Suplente representantes da Secretaria Municipal de Obras Públicas; V - 1 (um) Titular e 1 (um) Suplente representantes da Procuradoria Geral do Município. § 1º Os representantes e respec�vos suplentes serão e nomeados através de ato do Chefe do Poder Execu�vo. § 2º O Comitê Municipal de Urbanismo terá como serviço auxiliar um secretário execu�vo, não possuindo direito a voz e voto. § 3º Em caso de empate, o voto de desempate caberá ao Secretário Municipal de Urbanismo. Seção IV Da Revisão e Alteração do Plano Diretor Art. 195. O Plano Diretor deverá ser revisado no prazo máximo de 10 (dez) anos conforme estabelece o § ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 151 / 251 Art. 195. O Plano Diretor deverá ser revisado no prazo máximo de 10 (dez) anos conforme estabelece o § 3º do art. 40 da Lei Federal nº 10.257/2001. § 1º O órgão gestor municipal de planejamento será responsável pela operacionalização deste processo. § 2º A revisão será coordenada tecnicamente pelo órgão gestor municipal de planejamento, a quem caberá presidir o processo e cons�tuir Comissão Especial para Revisão do Plano Diretor. § 3º A Comissão Especial a que se refere o parágrafo anterior deverá ar�cular junto aos demais órgãos da Prefeitura Municipal de Araucária a par�cipação das diversas áreas técnicas setoriais para produção de estudos e propostas para revisão do Plano Diretor de Araucária, de forma a garan�r o cumprimento de uma pauta de debates, capacitações, escutas sobre todas as temá�cas que compõem o conjunto do Plano Diretor, como processo democrá�co obrigatório de construção de proposições, em consonância com as normas estabelecidas pelo Estatuto da Cidade e Cons�tuição Federal. § 4º O processo de revisão do Plano Diretor de Araucária compreenderá a execução de a�vidades técnicas voltadas para a produção de estudos, diagnós�cos e formulação de propostas e a�vidades estruturadas para a sua discussão com a sociedade, através de oficinas comunitárias e divulgação por meio da realização de audiências públicas. § 5º A proposta de revisão do Plano Diretor será subme�da à discussão em uma Conferência Municipal convocada especialmente para esse fim, com ampla par�cipação dos segmentos governamentais e da sociedade civil, que terá fins consul�vos e proposi�vos. § 6º Após a aprovação da proposta em Conferência Municipal, a que se refere o parágrafo anterior, a proposta deverá ser subme�da a uma instância de validação técnica pelo órgão gestor municipal de planejamento, que realizará as adequações que sejam necessárias. Art. 196. Em caso de alteração do Plano Diretor e da legislação urbanís�ca a ele correlata os Poderes Execu�vo e Legisla�vo Municipais garan�rão: I - A par�cipação social através de audiências públicas e debates com a par�cipação da população e de associações representa�vas dos vários segmentos da comunidade, que deverão ser realizadas em horários adequados; II - A publicidade dos eventos com ampla divulgação prévia das datas, horários e locais, por meio da imprensa e internet; III - A publicidade em tempo hábil dos documentos e informações produzidos a qualquer interessado, ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 152 / 251 por meio do portal oficial da Prefeitura Municipal de Araucária. CAPÍTULO II DOS INSTRUMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DEMOCRÁTICA Art. 197. A gestão democrá�ca é a garan�a da par�cipação popular em conjunto com o Poder Público Municipal no processo de planejamento, gestão, desenvolvimento da cidade, considerando as diretrizes, obje�vos, princípios, ações e estratégias estabelecidos neste Plano Diretor. Art. 198. Para garan�r a gestão democrá�ca, nos termos desta Lei Complementar, serão u�lizados os seguintes instrumentos: I - Órgãos colegiados de polí�ca urbana; II - Debates, audiências e consultas públicas; III - Conferências; IV - Conselhos; V - Gestão orçamentária par�cipa�va; VI - Estudo de impacto de vizinhança; VII - Projetos e programas específicos; VIII - Inicia�va popular de Projeto de Lei. Art. 199. Além dos instrumentos previstos nesta Lei, o Município de Araucária poderá es�mular a criação de outros espaços de par�cipação popular. Art. 200. A par�cipação de toda população na gestão municipal será assegurada pelo Poder Público, mediante a convocação das en�dades da sociedade civil e da cidadania, especialmente daqueles que serão diretamente a�ngidos por decisões e atos tomados nos termos da presente Lei. Art. 201. A informação acerca da realização dos debates, conferências, audiências públicas e gestão orçamentária par�cipa�va será garan�da por meio de veiculação nas rádios locais, jornais locais e internet, podendo ainda, ser u�lizados outros meios de divulgação, desde que assegurados os constantes nesta Lei. ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 153 / 251 Seção I Dos Debates Art. 202. O poder público promoverá a realização periódica de sessões públicas de debates sobre temas relevantes de interesse público. Art. 203. A realização dos debates poderá ser solicitada ao Município pelos Conselhos Municipais e por outras ins�tuições representa�vas de classe e demais en�dades de representação da sociedade. Seção II Das Audiências Públicas Art. 204. A audiência pública é um ins�tuto de par�cipação administra�va, aberta a indivíduos e a grupos sociais determinados, visando à legi�midade da ação administra�va, formalmente disciplinada em Lei, por meio da qual se exerce o direito de expor tendências, preferências e opções que podem conduzir o Poder Público a uma decisão de maior aceitação consensual. Art. 205. As audiências públicas serão promovidas pelo poder público para garan�r a gestão democrá�ca da cidade, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 10.257/2001 - Estatuto da Cidade. Parágrafo único. Ainda que com caráter não delibera�vo, as audiências públicas implicam o dever de mo�vação do administrador quando da tomada das decisões em face dos debates e indagações realizados. Art. 206. A realização de audiências públicas é condição prévia para alteração de legislação urbanís�ca e encaminhamento para o poder legisla�vo municipal. Art. 207. Serão realizadas audiências públicas nos processos de implantação de empreendimentos ou a�vidades de significa�vo impacto urbanís�co ou ambiental com efeitos potencialmente danosos em seu entorno, bem como nos demais casos que forem de interesse público relevante. § 1º Todos os documentos rela�vos ao tema da audiência pública serão colocados à disposição de qualquer interessado para exame e extração de cópias, inclusive por meio eletrônico, em tempo hábil. § 2º As intervenções realizadas em audiência pública serão registradas por escrito e gravadas para acesso e divulgação públicos, devendo, o conselho respec�vo ao tema, reter para seu acervo, uma cópia da lavratura da ata de realização da audiência. § 3º Serão obrigatórias as audiências públicas quando da realização de Estudos de Impactos de Vizinhança, como condição prévia, se assim estabelecida pelo órgão gestor municipal de planejamento e indispensável à sua aprovação. ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 154 / 251 Seção III Das Consultas Públicas Art. 208. A consulta pública é um ins�tuto de par�cipação administra�va, aberta a indivíduos e a grupos sociais determinados, visando à legi�midade da ação administra�va, formalmente disciplinada em Lei, por meio da qual o poder público disponibiliza todos os documentos rela�vos ao tema, em tempo hábil, para exame e extração de cópias, inclusive por meio eletrônico, a qualquer interessado. Seção IV Das Conferências Públicas Art. 209. As conferências públicas terão por obje�vo a mobilização do governo municipal e da sociedade civil, na elaboração e avaliação das polí�cas públicas, onde serão discu�das as metas e prioridades para o Município. Parágrafo único. A realização de conferências públicas é condição prévia para alteração da Lei do Plano Diretor. Art. 210. As conferências públicas têm caráter consul�vo e delibera�vo, cuja abrangência será especificada no regulamento próprio de cada conferência pública a ser realizada. § 1º O regulamento próprio a que se refere o caput, deverá ser u�lizado, necessariamente, para definir os procedimentos para a realização de conferências públicas. § 2º Todos os documentos rela�vos ao tema da respec�va conferência pública serão colocados à disposição de qualquer interessado para exame e extração de cópias, inclusive por meio eletrônico, em tempo hábil. § 3º As intervenções realizadas em conferência pública serão registradas por escrito e gravadas para acesso e divulgação públicos, devendo, o conselho respec�vo ao tema, reter para seu acervo, uma cópia da lavratura da ata de realização da conferência. Seção V Dos Conselhos Art. 211. A par�cipação da população na gestão municipal se dará, também, por meio de Conselhos, de caráter consul�vo, delibera�vo, proposi�vo e fiscalizatório, dentro de suas atribuições e apenas nos limites de sua competência, que deverá sempre ser fixada por Lei. Seção VI ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 155 / 251 Da Gestão Orçamentária Par�cipa�va Art. 212. Fica ins�tuída a gestão orçamentária par�cipa�va, na qual inclui-se a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei do Orçamento Anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal. Art. 213. O Poder Execu�vo Municipal deverá es�mular a discussão sobre o orçamento municipal. Parágrafo único. A apresentação das demandas existentes no Município e as propostas de des�nação de recursos serão levadas ao conhecimento da sociedade civil, especificando a des�nação de recursos por áreas temá�cas e localização geográfica. CAPÍTULO III DOS INSTRUMENTOS DE FINANCIAMENTO DA POLÍTICA URBANA Art. 214. O Orçamento Anual, Plurianual e Par�cipa�vo, e a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Código Tributário do Município deverão observar e incorporar os obje�vos, as diretrizes, as ações, as estratégias, os planos e os programas estabelecidos nesta Lei Complementar, assim como no Plano de Ação e Inves�mentos que integra o Plano Diretor, como instrumentos de financiamento da polí�ca urbana. Seção Única Dos Fundos Municipais Art. 215. Os Fundos Municipais referentes à provisão de recursos para atendimento ao disposto neste Plano Diretor, são previstos por leis específicas e têm natureza contábil financeira, sem personalidade jurídica. § 1º Os recursos dos Fundos Municipais são des�nados ao planejamento, execução e fiscalização das ações e estratégias definidas nesta Lei Complementar. § 2º Poderão ser criados ou alterados os Fundos previstos nesta seção mediante lei específica. Subseção I Do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano Art. 216. O Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, regulamentado por lei específica, des�na-se a dar o suporte financeiro à implementação de polí�cas de desenvolvimento urbano voltados a ações rela�vas à urbanização, revitalização, e requalificação de áreas públicas municipais, e ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 156 / 251 voltados a ações rela�vas à urbanização, revitalização, e requalificação de áreas públicas municipais, e instalação e manutenção de equipamentos urbanos e comunitários. § 1º Todos os recursos provenientes da aplicação dos instrumentos da polí�ca urbana deverão ser obrigatoriamente des�nados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano e aplicados à execução das polí�cas urbanas previstas neste Plano Diretor. § 2º A gestão da aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano cabe ao seu Comitê Gestor. § 3º Fica estabelecido que parte dos recursos provenientes do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano deverão ser des�nados prioritariamente para ações de planejamento tais como sistema de monitoramento e controle da execução do Plano Diretor. Subseção II Dos Demais Fundos Municipais Relacionados ao Plano Diretor Art. 217. As polí�cas públicas indicadas neste Plano Diretor têm suporte financeiro nos Fundos Municipais Setoriais, conforme respec�vos obje�vos, criados por legislação específica. TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 218. O Conselho Municipal do Plano Diretor deverá ser regulamentado e adequado às exigências expressas nesta Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei. Art. 219. O Comitê Municipal de Urbanismo deverá ser regulamentado e adequado às exigências expressas nesta Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei. Art. 220. O Poder Execu�vo editará decretos e outros atos administra�vos que se fizerem necessários à fiel execução desta Lei Complementar. Art. 221. As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 222. Revoga-se a Lei Complementar nº 5 de 6 de outubro de 2006. Art. 223. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 157 / 251 Nota: Este texto não subs�tui o original publicado no Diário Oficial. Prefeitura do Município de Araucária, 26 de dezembro de 2019. HISSAM HUSSEIN DEHAINI Prefeito de Araucária Processo nº 10.672/2019 Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 31/01/2024 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 158 / 251 www.LeisMunicipais.com.br LEI COMPLEMENTAR Nº 16/2018 "Institui o Plano de Ação e Investimentos do Plano de Mobilidade de Araucária enquanto referência técnica e orçamentária para o planejamento e gestão da Mobilidade no Município." A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica ins�tuído o Plano de Ação e Inves�mentos - PAI/PlaMob, instrumento fundamental do Plano de Mobilidade de Araucária, enquanto referência técnica e orçamentária para o planejamento e gestão da Mobilidade no Município. Parágrafo único. O PAI/PlaMob encontra-se anexo a esta Lei e não deverá ser modificado sem o devido processo legal e a respec�va par�cipação pública, salvo alterações já previstas nesta Lei. Art. 2º Esta lei integra a Polí�ca Municipal de Mobilidade. § 1º O Plano Municipal de Mobilidade de Araucária é o documento de referência técnica que contém a fundamentação e o detalhamento das propostas constantes no Plano de Ação e Inves�mentos, devendo permanecer disponível para consulta pública. § 2º As ações constantes no PAI/PlaMob deverão ser interpretadas de acordo com os princípios e diretrizes da Poli�ca Nacional de Mobilidade Urbana e da Polí�ca Municipal de Mobilidade. Art. 3º O Poder Público Municipal deverá considerar as diretrizes, ações e orçamentos do Plano de Ação e Inves�mentos do PlaMob na formulação de sua polí�ca orçamentária, através de instrumentos orçamentários, considerando que podem exis�r variações no valor, fonte de financiamento e órgão responsável por implementar as ações jus�ficáveis de acordo com a conjuntura. § 1º O PAI/PlaMob deverá ser integrado como anexo à Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias. § 2º O PAI/PlaMob deverá ser avaliado e revisado anualmente pelo Grupo Técnico Gestor da Mobilidade e sua revisão deverá ser aprovada pelo Conselho Municipal do Plano Diretor, ou outro que ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 159 / 251 Nota: Este texto não subs�tui o original publicado no Diário Oficial. venha a subs�tuí-lo, até o mês de maio de cada ano. § 3º O detalhamento do orçamento es�ma�vo para cada ação, as fontes de recurso e os órgãos responsáveis pelas ações deverá ser realizado no prazo de 30 dias após a promulgação desta lei. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Prefeitura do Município de Araucária, 23 de abril de 2018. HISSAM HUSSEIN DEHAINI Prefeito de Araucária Download Anexo: Lei Complementar Nº 16/2018 - Araucária-PR (www.leismunicipais.com.brh�ps://s3.amazonaws.com/ municipais/anexos/araucaria-pr/2018/anexo-lei-complementar-16-2018-araucaria-pr-1.zip?X-Amz-Algorithm=AWS4-HMACSHA256&X-Amz-Creden�al=AKIAI4GGM64DHHZJ3HAA%2F20250731%2Fus-east-1%2Fs3%2Faws4_request&X-AmzDate=20250731T131743Z&X-Amz-Expires=900&X-Amz-SignedHeaders=host&response-contentdisposi�on=inline%3B%20filename%3Danexo-lei-complementar-16-2018-araucaria-pr-1.zip&X-AmzSignature=755a95895df7215813e5b45d61857c24�8527d54c884a9a4b9e149e64ed1faf) Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 03/05/2018 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 160 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Riscos Fiscais LDO: 2026 Pág 1 / 1 ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00 PASSIVOS CONTIGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Demandas Judiciais R$ 10.000.000,00 Limitação de empenhos de outras dotações para cobertura das insuficiências localizadas no orçamento da PGM, ou a utilização de excesso de arrecadação de outras receitas com valor suficiente para suplementação das dotações específicas. R$ 10.000.000,00 Dívidas em Processo de Reconhecimento R$ 0,00 Avais e Garantias Concedidas R$ 0,00 Assunção de Passivos R$ 0,00 Assistências Diversas R$ 0,00 Outros Passivos Contingentes R$ 0,00 SUBTOTAL R$ 10.000.000,00 SUBTOTAL R$ 10.000.000,00 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Frustração de Arrecadação R$ 30.000.000,00 Limitação de empenhos e movimentação financeira nos termos do que dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Atualização do valor venal dos imóveis com impacto direto na arrecadação do IPTU. R$ 30.000.000,00 Restituição de Tributos a Maior R$ 0,00 Discrepância de Projeções R$ 0,00 Outros Riscos Fiscais R$ 0,00 SUBTOTAL R$ 30.000.000,00 SUBTOTAL R$ 30.000.000,00 TOTAL R$ 40.000.000,00 TOTAL R$ 40.000.000,00 FONTE: Sistema Atende.Net - IPM Unidade Responsável: MUNICIPIO DE ARAUCARIA Data Emissão: 31/07/2025 Hora Emissão: 15:27 Nota Explicativa: ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 161 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Gerenciamento do Sistema Consultar Obra da LDO Entidade: Todos / Licitação - Modalidade: Todos Pág 1 / 1 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - EST v:2013.01 Identificador: CON33220-527-FADTTOQGTYGULQM-4 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 15:35:23 -03:00 Entidade Código Descrição Data Início Data de Conclusão Qtd Unidade Valor Previsto Valor Gasto Valor Execução Valor Projeto Percentual Medido Licitação - Modalidade Licitaçã - Nº Licitaçã - Ano MUNICIPIO DE ARAUCARIA 1 Presidente Carlos Cavalcante Obs.: PLAMOB 1,17 KM2 5.240.000,00 0,00 0,00 0,00 MUNICIPIO DE ARAUCARIA 2 Tadeu Milan 0,29 KM2 1.290.000,00 0,00 0,00 0,00 MUNICIPIO DE ARAUCARIA 3 Archelau de Almeida Torres Obs.: PLAMOB 0,76 KM2 3.410.000,00 0,00 0,00 0,00 MUNICIPIO DE ARAUCARIA 5 Thadeu Sluzarz 1,27 KM2 5.690.000,00 0,00 0,00 0,00 MUNICIPIO DE ARAUCARIA 6 Estrada Luiz Túlio 0,80 KM2 3.600.000,00 0,00 0,00 0,00 MUNICIPIO DE ARAUCARIA 7 Segismundo - COHAB (Esp. 3) Obs.: PLAMOB 0,50 KM2 2.250.000,00 0,00 0,00 0,00 MUNICIPIO DE ARAUCARIA 8 Paraíba/Sergipe 0,23 KM2 1.050.000,00 0,00 0,00 0,00 MUNICIPIO DE ARAUCARIA 9 Rua Pe Boleslau e Rua Adão Nikodemski 0,57 KM2 2.560.000,00 0,00 0,00 0,00 MUNICIPIO DE ARAUCARIA 10 Avenida Cézar Hasselman Obs.: PLAMOB 0,80 KM2 3.600.000,00 0,00 0,00 0,00 MUNICIPIO DE ARAUCARIA 11 Pedro de Alcantara Meira Obs.: PLAMOB 1,30 KM2 5.850.000,00 0,00 0,00 0,00 MUNICIPIO DE ARAUCARIA 12 Av. Curitiba Obs.: PLAMOB 0,31 KM2 1.400.000,00 0,00 0,00 0,00 MUNICIPIO DE ARAUCARIA 13 Flor-de-Lis 0,14 KM2 630.000,00 0,00 0,00 0,00 MUNICIPIO DE ARAUCARIA 14 Adolescentro Costeira 0,14 KM2 630.000,00 0,00 0,00 0,00 MUNICIPIO DE ARAUCARIA 15 Eduardo Wagner/ Francisca Bonvim 0,35 KM2 1.580.000,00 0,00 0,00 0,00 MUNICIPIO DE ARAUCARIA 16 Prefeito José Tadeu Saliba 0,16 KM2 720.000,00 0,00 0,00 0,00 MUNICIPIO DE ARAUCARIA 17 Maria Roxane Charvet 0,21 KM2 950.000,00 0,00 0,00 0,00 MUNICIPIO DE ARAUCARIA 18 R. Curió Urbano Obs.: PLAMOB 0,35 KM2 1.580.000,00 0,00 0,00 0,00 Total de Registros: 17 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 162 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA - PR Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO Ano de Referência: 2026 Identificador: WPL1201101-527-FPQFFHFZZULYE-3 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN Pág 1 / 1 AMF – Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 EVENTOS Valor Previsto para 2026 Aumento Permanente da Receita 30.000.000,00 (-) Transferências Constitucionais 0,00 (-) Transferências ao FUNDEB 0,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 30.000.000,00 Redução Permanente de Despesa (II) 0,00 Margem Bruta (III) = (I+II) 30.000.000,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 2.556.000,00 Novas DOCC 2.556.000,00 Novas DOCC geradas por PPP 0,00 Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 27.444.000,00 FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA. Emissão: 31/07/2025, às 15:26:59. ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 163 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA - PR Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA Ano de Referência: 2026 Identificador: WPL1191101-527-SWFWGABAEAJWC-2 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN Pág 1 / 1 AMF – Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA PROGRAMAS/ COMPENSAÇÃO BENEFICIÁRIO 2026 2027 2028 Imposto Territorial/ Predial Incentivos Fiscais Contribuintes em geral, Pessoa Física ou Jurídica 849.600,00 905.000,00 964.000,00 Redução nos custos para ajuizamento de débitos com baixo valor. Incentivo ao desenvolvimento industrial e geração de emprego e Renda trazendo incremento na arrecadação de ISS com implantação de programas (Nota Fiscal Eletrônica, ISS na construção civil),implementação nas ações de cobrança extra judicial (conciliação). Imposto Territorial/ Predial Remissão Contribuintes em geral - pessoa física ou jurídica. 955.800,00 1.018.000,00 1.085.000,00 Redução nos custos para ajuizamento de débitos com baixo valor. Incentivo ao desenvolvimento industrial e geração de emprego e Renda trazendo incremento na arrecadação de ISS com implantação de programas (Nota Fiscal Eletrônica, ISS na construção civil),implementação nas ações de cobrança extra judicial (conciliação). ITBI Anistia Pessoa física ou jurídica 400.000,00 400.000,00 400.000,00 Redução nos custos para ajuizamento de débitos com baixo valor. Incentivo ao desenvolvimento industrial e geração de emprego e Renda trazendo incremento na arrecadação de ISS com implantação de programas (Nota Fiscal Eletrônica, ISS na construção civil),implementação nas ações de cobrança extra judicial (conciliação). ISSQN Imposto sobre serviço de Remissão Contribuintes - pessoa física ou jurídica 700.000,00 700.000,00 700.000,00 Redução nos custos para ajuizamento de débitos com baixo valor. Incentivo ao desenvolvimento industrial e geração de emprego e Renda trazendo incremento na arrecadação de ISS com implantação de programas (Nota Fiscal Eletrônica, ISS na construção civil),implementação nas ações de cobrança extra judicial (conciliação). TOTAL 2.905.400,00 3.023.000,00 3.149.000,00 – FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICIPIO DE ARAUCARIA. Emissão: 31/07/2025, às 15:26:50. ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 164 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo 06- AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Ano de Referência: 2026 Pág 1 / 4 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL1661101-527-XSFTTYBYZVIIM-2 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 15:26:39 -03:00 AMF – Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00 RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2022 2023 2024 RECEITAS CORRENTES (I) 268.044.644,23 368.461.848,10 319.501.703,13 Receita de Contribuições dos Segurados 46.024.809,81 55.467.990,40 60.920.362,60 Ativo 43.304.087,14 52.082.589,68 57.051.800,99 Inativo 2.636.800,15 3.265.480,15 3.717.697,23 Pensionista 83.922,52 119.920,57 150.864,38 Receita de Contribuições Patronais 47.014.420,88 56.151.003,09 63.270.396,87 Ativo 47.014.420,88 56.151.003,09 63.270.396,87 Inativo 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 Receita Patrimonial 151.367.870,72 217.223.292,81 124.962.072,03 Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00 Receitas de Valores Mobiliários 151.367.870,72 217.223.292,81 124.962.072,03 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes 23.383.876,96 39.597.679,99 70.348.871,00 Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 2.710.624,71 6.608.814,97 Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II) 23.383.876,96 36.887.055,28 63.740.056,03 Demais Receitas Correntes 253.665,86 21.881,81 0,63 RECEITAS DE CAPITAL (III) 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II) 244.660.767,27 331.574.792,82 255.761.647,10 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2022 2023 2024 Benefícios 158.808.740,06 185.835.581,28 207.660.590,73 Aposentadorias 147.295.392,47 173.014.395,35 193.511.122,53 Pensões por Morte 11.513.347,59 12.821.185,93 14.149.468,20 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 2.137.032,19 1.733.177,81 Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 279.621,57 467.764,45 Demais Despesas Previdenciárias 0,00 1.857.410,62 1.265.413,36 TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 158.808.740,06 187.972.613,47 209.393.768,54 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV - V) 85.852.027,21 143.602.179,35 46.367.878,56 RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2022 2023 2024 VALOR 0,00 0,00 0,00 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2022 2023 2024 VALOR 0,00 144.026.736,00 246.776.392,00 APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2022 2023 2024 Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00 Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 36.867.319,04 63.674.191,56 Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00 BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2022 2023 2024 Caixa e Equivalentes de Caixa 3.627.151,31 8.816,01 1.821,71 Investimentos e Aplicações 1.467.016.386,24 1.702.421.738,51 1.796.309.544,85 Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 2.716.633.694,69 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 165 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo 06- AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Ano de Referência: 2026 Pág 2 / 4 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL1661101-527-XSFTTYBYZVIIM-2 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 15:26:39 -03:00 ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES RPPS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2022 2023 2024 Receitas Correntes 0,00 14.349,61 5.153.653,05 TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 0,00 14.349,61 5.153.653,05 DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2022 2023 2024 Despesas Correntes (XIII) 0,00 0,00 0,00 Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00 Demais Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 Despesas de Capital (XIV) 0,00 16.500,00 2.318,00 TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XV) = (XIII + XIV) 0,00 16.500,00 2.318,00 RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII - XV) 0,00 (2.150,39) 5.151.335,05 BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2022 2023 2024 Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00 Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00 Outros bens e direitos 0,00 0,00 0,00 BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO 2022 2023 2024 Contribuições dos Servidores 0,00 0,00 0,00 Demais Receitas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)(XVII) 0,00 0,00 0,00 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO 2022 2023 2024 Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 Pensões 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)(XVIII) 0,00 0,00 0,00 RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII) 0,00 0,00 0,00 PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) EXERCÍCIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RESULTADO PREVIDENCIÁRIO SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (a) (b) (c) = (a - b) (d) = (“d” exerc. Anterior) + (c) 2024 346.777.810,93 224.417.641,02 122.360.169,91 1.833.461.597,07 2025 367.942.838,14 236.915.752,91 131.027.085,23 1.964.488.682,30 2026 377.499.653,91 251.088.471,96 126.411.181,95 2.090.899.864,25 2027 386.667.533,08 264.404.575,89 122.262.957,19 2.213.162.821,44 2028 393.247.780,76 276.984.383,67 116.263.397,09 2.329.426.218,53 2029 398.891.912,62 291.443.272,26 107.448.640,36 2.436.874.858,89 2030 403.385.445,79 304.002.926,70 99.382.519,09 2.536.257.377,98 2031 407.125.012,02 314.195.303,62 92.929.708,40 2.629.187.086,38 2032 408.465.261,50 329.758.721,80 78.706.539,70 2.707.893.626,08 2033 408.723.403,69 344.587.939,95 64.135.463,74 2.772.029.089,82 2034 407.917.584,63 356.875.050,16 51.042.534,47 2.823.071.624,29 2035 407.284.758,15 366.074.147,70 41.210.610,45 2.864.282.234,74 2036 406.261.629,03 373.514.453,74 32.747.175,29 2.897.029.410,03 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 166 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo 06- AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Ano de Referência: 2026 Pág 3 / 4 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL1661101-527-XSFTTYBYZVIIM-2 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 15:26:39 -03:00 2037 405.113.664,82 378.666.234,92 26.447.429,90 2.923.476.839,93 2038 403.318.942,34 382.704.028,32 20.614.914,02 2.944.091.753,95 2039 400.551.865,77 387.612.165,25 12.939.700,52 2.957.031.454,47 2040 396.085.922,28 394.881.680,97 1.204.241,31 2.958.235.695,78 2041 391.073.511,23 400.409.171,27 (9.335.660,04) 2.948.900.035,74 2042 386.038.618,60 403.241.949,16 (17.203.330,56) 2.931.696.705,18 2043 380.255.868,10 405.824.028,57 (25.568.160,47) 2.906.128.544,71 2044 373.541.998,58 408.656.805,45 (35.114.806,87) 2.871.013.737,84 2045 366.473.428,60 410.092.203,02 (43.618.774,42) 2.827.394.963,42 2046 357.183.762,07 415.036.003,81 (57.852.241,74) 2.769.542.721,68 2047 348.970.590,06 414.233.211,87 (65.262.621,81) 2.704.280.099,87 2048 340.961.204,17 411.048.114,61 (70.086.910,44) 2.634.193.189,43 2049 333.484.305,06 405.064.806,01 (71.580.500,95) 2.562.612.688,48 2050 326.030.855,68 398.154.265,56 (72.123.409,88) 2.490.489.278,60 2051 317.531.696,29 393.103.048,71 (75.571.352,42) 2.414.917.926,18 2052 310.111.440,34 384.334.495,91 (74.223.055,57) 2.340.694.870,61 2053 303.931.374,99 372.303.675,42 (68.372.300,43) 2.272.322.570,18 2054 298.182.143,85 359.719.573,82 (61.537.429,97) 2.210.785.140,21 2055 293.022.873,12 346.401.644,44 (53.378.771,32) 2.157.406.368,89 2056 287.563.872,52 334.780.238,62 (47.216.366,10) 2.110.190.002,79 2057 283.759.139,57 320.039.994,85 (36.280.855,28) 2.073.909.147,51 2058 139.390.178,13 304.517.956,07 (165.127.777,94) 1.908.781.369,57 2059 127.958.498,76 288.549.288,05 (160.590.789,29) 1.748.190.580,28 2060 116.923.930,76 272.560.520,17 (155.636.589,41) 1.592.553.990,87 2061 106.339.128,96 256.575.545,79 (150.236.416,83) 1.442.317.574,04 2062 96.258.977,75 240.618.422,76 (144.359.445,01) 1.297.958.129,03 2063 86.669.219,01 224.870.668,68 (138.201.449,67) 1.159.756.679,36 2064 77.557.730,77 209.464.380,17 (131.906.649,40) 1.027.850.029,96 2065 68.931.973,71 194.462.684,20 (125.530.710,49) 902.319.319,47 2066 60.794.457,72 179.926.151,08 (119.131.693,36) 783.187.626,11 2067 53.141.163,75 165.904.997,96 (112.763.834,21) 670.423.791,90 2068 45.963.816,86 152.444.606,83 (106.480.789,97) 563.943.001,93 2069 39.250.225,94 139.581.399,39 (100.331.173,45) 463.611.828,48 2070 32.985.267,29 127.346.014,81 (94.360.747,52) 369.251.080,96 2071 27.150.605,68 115.757.249,42 (88.606.643,74) 280.644.437,22 2072 21.726.143,66 104.825.754,63 (83.099.610,97) 197.544.826,25 2073 16.690.213,27 94.556.861,39 (77.866.648,12) 119.678.178,13 2074 12.019.456,62 84.948.547,74 (72.929.091,12) 46.749.087,01 2075 7.689.515,44 75.995.915,35 (68.306.399,91) (21.557.312,90) 2076 4.720.959,38 67.689.240,73 (62.968.281,35) (84.525.594,25) 2077 4.102.214,80 60.014.088,74 (55.911.873,94) (140.437.468,19) 2078 3.557.274,34 52.953.805,03 (49.396.530,69) (189.833.998,88) 2079 3.077.770,36 46.487.550,54 (43.409.780,18) (233.243.779,06) 2080 2.655.601,18 40.590.228,13 (37.934.626,95) (271.178.406,01) 2081 2.283.684,60 35.236.986,55 (32.953.301,95) (304.131.707,96) 2082 1.955.909,57 30.401.976,99 (28.446.067,42) (332.577.775,38) 2083 1.666.894,75 26.056.761,41 (24.389.866,66) (356.967.642,04) 2084 1.412.320,20 22.172.596,25 (20.760.276,05) (377.727.918,09) 2085 1.188.745,07 18.721.679,61 (17.532.934,54) (395.260.852,63) 2086 993.105,05 15.675.342,08 (14.682.237,03) (409.943.089,66) 2087 822.559,80 13.003.491,09 (12.180.931,29) (422.124.020,95) 2088 674.781,36 10.678.810,53 (10.004.029,17) (432.128.050,12) 2089 547.630,34 8.673.798,40 (8.126.168,06) (440.254.218,18) 2090 439.243,53 6.962.121,08 (6.522.877,55) (446.777.095,73) 2091 347.800,22 5.516.533,94 (5.168.733,72) (451.945.829,45) 2092 271.578,41 4.310.169,83 (4.038.591,42) (455.984.420,87) 2093 208.826,63 3.316.160,22 (3.107.333,59) (459.091.754,46) 2094 157.921,33 2.509.194,74 (2.351.273,41) (461.443.027,87) 2095 117.245,46 1.863.826,26 (1.746.580,80) (463.189.608,67) 2096 85.281,67 1.356.201,77 (1.270.920,10) (464.460.528,77) ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 167 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo 06- AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Ano de Referência: 2026 Pág 4 / 4 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL1661101-527-XSFTTYBYZVIIM-2 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 15:26:39 -03:00 2097 60.643,19 964.461,01 (903.817,82) (465.364.346,59) 2098 42.069,50 668.793,98 (626.724,48) (465.991.071,07) 2099 28.403,19 451.079,70 (422.676,51) (466.413.747,58) FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICIPIO DE ARAUCARIA. Emissão: 31/07/2025, às 15:26:42. ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 168 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA - PR Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS Entidade(s): Consolidado Ano de Referência: 2026 Identificador: WPL1311101-527-NWXTDTGUGYDYP-1 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN Pág 1 / 1 AMF – Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS 2024 2023 2022 (a) (b) (c) RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 335.867,40 829.762,36 1.080.929,62 Alienação de Bens Móveis 197.309,17 710.299,28 1.000.680,00 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 Rendimentos de Aplicações Financeiras 138.558,23 119.463,08 80.249,62 DESPESAS EXECUTADAS 2024 2023 2022 (d) (e) (f) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 1.012.589,48 746.682,00 372.565,20 DESPESAS DE CAPITAL 1.012.589,48 746.682,00 372.565,20 Investimentos 1.012.589,48 746.682,00 372.565,20 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00 Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00 Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00 SALDO FINANCEIRO 2024 2023 2022 (g) = ((Ia – IId) + IIIh) (h) = ((Ib – IIe) + IIIi) (i) = (Ic – IIf) VALOR (III) 542.368,74 1.219.090,82 1.136.010,46 FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICIPIO DE ARAUCARIA. Emissão: 31/07/2025, às 15:26:16. ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 169 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA - PR Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Entidade(s): Consolidado Ano de Referência: 2026 Identificador: WPL1161101-527-VJFPQFLIRQJWD-0 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN Pág 1 / 1 AMF – Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 % Patrimônio/Capital 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % Reservas 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % Resultado Acumulado 1.643.380.470,28 100,00 % 1.480.452.760,08 100,00 % 1.427.168.858,74 100,00 % TOTAL 1.643.380.470,28 100,00 % 1.480.452.760,08 100,00 % 1.427.168.858,74 100,00 % REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 % Patrimônio 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % Reservas 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % TOTAL 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICIPIO DE ARAUCARIA. Emissão: 31/07/2025, às 15:26:03. ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 170 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA - PR Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES Entidade(s): Consolidado Ano de Referência: 2026 Identificador: WPL1151101-527-CSQHCQIVEASGX-9 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN Pág 1 / 1 AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, §2º, inciso II) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 1.546.760.180,58 1.556.862.723,51 0,65 1.615.759.932,67 3,78 1.956.092.496,55 21,06 1.968.814.209,57 0,65 2.041.997.328,09 3,72 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 1.406.361.331,04 1.425.893.623,51 1,39 1.485.493.329,07 4,18 1.763.980.213,36 18,75 1.873.164.631,24 6,19 1.961.913.789,62 4,74 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 1.464.760.180,58 1.467.135.461,78 0,16 1.511.192.232,67 3,00 1.855.476.996,55 22,78 1.858.137.159,57 0,14 1.920.252.573,09 3,34 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 1.401.258.180,58 1.411.593.766,70 0,74 1.423.752.945,91 0,86 1.685.165.996,55 18,36 1.670.746.159,57 (0,86) 1.724.237.573,09 3,20 Receita Total (COM FONTES RPPS) 261.606.736,00 387.491.392,00 48,12 419.495.286,00 8,26 368.462.503,45 (12,17) 393.195.790,43 6,71 406.564.671,91 3,40 Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 131.692.661,00 124.097.200,00 (5,77) 131.543.032,00 6,00 139.568.000,00 6,10 145.150.720,00 4,00 150.666.447,36 3,80 Despesa Total (COM FONTES RPPS) 343.606.736,00 482.736.392,00 40,49 524.062.986,00 8,56 469.078.003,45 (10,49) 503.872.840,43 7,42 528.309.426,91 4,85 Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 199.580.000,00 235.960.000,00 18,23 261.784.200,00 10,94 310.975.500,00 18,79 341.702.250,00 9,88 375.473.988,60 9,88 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) 5.103.150,46 14.299.856,81 180,22 61.740.383,16 331,76 78.814.216,81 27,65 202.418.471,67 156,83 237.676.216,53 17,42 Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV) (62.784.188,54) (97.562.943,19) 55,39 (68.500.784,84) (29,79) (92.593.283,19) 35,17 5.866.941,67 (106,34) 12.868.675,29 119,34 Dívida Pública Consolidada (DC) 261.630.132,55 189.062.577,17 (27,74) 0,00 (100,00) 279.712.163,90 100,00 292.299.211,28 4,50 305.452.675,79 4,50 Dívida Consolidada Líquida (DCL) (4.639.492,18) (143.787.605,42) 2.999,21 (275.000.000,00) 91,25 29.220.992,26 (110,63) 30.535.936,91 4,50 31.910.054,08 4,50 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (132.301.084,42) 42.590.386,02 (132,19) 0,00 (100,00) (25.028.778,35) 100,00 (26.155.073,38) 4,50 (27.332.051,68) 4,50 ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 1.694.434.788,68 1.626.921.546,07 (3,98) 1.615.759.932,67 (0,69) 1.871.858.848,37 15,85 1.802.902.140,13 (3,68) 1.789.395.324,09 (0,75) Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 1.540.631.569,58 1.490.058.836,57 (3,28) 1.485.493.329,07 (0,31) 1.688.019.342,93 13,63 1.715.312.956,42 1,62 1.719.218.391,29 0,23 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 1.604.605.961,68 1.533.156.557,56 (4,45) 1.511.192.232,67 (1,43) 1.775.576.073,25 17,50 1.701.551.850,53 (4,17) 1.682.710.808,73 (1,11) Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 1.535.041.203,48 1.475.115.486,20 (3,90) 1.423.752.945,91 (3,48) 1.612.599.039,76 13,26 1.529.952.299,23 (5,13) 1.510.943.529,88 (1,24) Receita Total (COM FONTES RPPS) 286.583.246,71 404.928.504,64 41,30 419.495.286,00 3,60 352.595.697,08 (15,95) 360.061.162,00 2,12 356.271.241,32 (1,05) Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 144.265.820,27 129.681.574,00 (10,11) 131.543.032,00 1,44 133.557.894,74 1,53 132.918.861,75 (0,48) 132.028.496,17 (0,67) Despesa Total (COM FONTES RPPS) 376.412.073,71 504.459.529,64 34,02 524.062.986,00 3,89 448.878.472,20 (14,35) 461.411.451,60 2,79 462.955.756,69 0,33 Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 218.634.601,13 246.578.200,00 12,78 261.784.200,00 6,17 297.584.210,53 13,68 312.906.984,73 5,15 329.026.581,12 5,15 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) 5.590.366,10 14.943.350,37 167,31 61.740.383,16 313,16 75.420.303,17 22,16 185.360.657,19 145,77 208.274.861,41 12,36 Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV) (68.778.414,76) (101.953.275,63) 48,23 (68.500.784,84) (32,81) (88.606.012,62) 29,35 5.372.534,21 (106,06) 11.276.776,46 109,90 Dívida Pública Consolidada (DC) 286.608.877,01 197.570.393,14 (31,07) 0,00 (100,00) 267.667.142,49 100,00 267.667.142,49 0,00 267.667.142,49 0,00 Dívida Consolidada Líquida (DCL) (5.082.440,74) (150.258.047,66) 2.856,42 (275.000.000,00) 83,02 27.962.672,02 (110,17) 27.962.672,02 0,00 27.962.672,03 0,00 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (144.932.332,00) 44.506.953,39 (130,71) 0,00 (100,00) (23.950.984,07) 100,00 (23.950.984,07) 0,00 (23.950.984,07) 0,00 FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICIPIO DE ARAUCARIA. Emissão: 31/07/2025, às 15:25:57. ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 171 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA - PR Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Entidade(s): Consolidado Ano de Referência: 2026 Identificador: WPL1141101-527-LBVOQUAOTUWHC-6 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN Pág 1 / 1 AMF – Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO Metas % PIB % RCL Metas % PIB % RCL Variação Previstas em Realizadas em 2024 2024 Valor (c) = (b-a) % (a) (b) (c/a) x 100 Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 1.556.862.723,51 0,222 111,20 1.603.280.152,56 0,223 104,89 46.417.429,05 2,98 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 1.425.893.623,51 0,204 101,85 1.515.556.496,52 0,211 99,15 89.662.873,01 6,29 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 1.467.135.461,78 0,210 104,80 1.551.075.849,15 0,216 101,47 83.940.387,37 5,72 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 1.411.593.766,70 0,202 100,83 1.476.610.783,28 0,205 96,60 65.017.016,58 4,61 Receita Total (COM FONTES RPPS) 387.491.392,00 0,055 27,68 324.655.356,18 0,045 21,24 (62.836.035,82) (16,22) Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 124.097.200,00 0,018 8,86 124.190.759,47 0,017 8,12 93.559,47 0,08 Despesa Total (COM FONTES RPPS) 482.736.392,00 0,069 34,48 214.459.252,18 0,030 14,03 (268.277.139,82) (55,57) Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 235.960.000,00 0,034 16,85 214.459.252,18 0,030 14,03 (21.500.747,82) (9,11) Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) 14.299.856,81 0,002 1,02 38.945.713,24 0,005 2,55 24.645.856,43 172,35 Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV) (97.562.943,19) -0,014 -6,97 (51.322.779,47) -0,007 -3,36 46.240.163,72 (47,40) Dívida Pública Consolidada (DC) 189.062.577,17 0,027 13,50 256.616.664,13 0,036 16,79 67.554.086,96 35,73 Dívida Consolidada Líquida (DCL) (143.787.605,42) -0,021 -10,27 26.808.249,78 0,004 1,75 170.595.855,20 (118,64) Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 42.590.386,02 0,006 3,04 (22.962.181,97) -0,003 -1,50 (65.552.567,99) (153,91) FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA. Emissão: 31/07/2025, às 15:25:38. ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 172 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento METAS ANUAIS Ano de Referência: 2026 Entidade: Consolidado Pág 1 / 1 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL1411102-527-FYDQTVMCSPBPT-9 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 15:24:27 -03:00 AMF – Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO 2026 2027 2028 Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Corrente Constante (a / PIB) (a / RCL) Corrente Constante (b / PIB) (b / RCL) Corrente Constante (c / PIB) (c / RCL) (a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100 Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 1.956.092.496,55 1.871.858.848,37 0,238 112,550 1.968.814.209,57 1.802.902.140,13 0,226 106,480 2.041.997.328,09 1.789.395.324,09 0,222 103,810 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 1.763.980.213,36 1.688.019.342,93 0,215 101,510 1.873.164.631,24 1.715.312.956,43 0,215 101,300 1.961.913.789,62 1.719.218.391,30 0,213 99,740 Receitas Primárias Correntes 1.729.979.093,36 1.655.482.385,99 0,211 99,550 1.840.741.951,24 1.685.622.537,25 0,212 99,550 1.958.488.789,62 1.716.217.075,43 0,213 99,570 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 347.554.310,00 332.587.856,46 0,042 20,000 370.139.200,00 338.947.551,57 0,043 20,020 394.170.660,00 345.410.410,78 0,043 20,040 Transferências Correntes 1.327.576.812,08 1.270.408.432,61 0,162 76,390 1.412.686.214,68 1.293.639.078,48 0,162 76,400 1.503.316.960,08 1.317.351.546,94 0,163 76,430 Demais Receitas Primárias Correntes 54.847.971,28 52.486.096,92 0,007 3,160 57.916.536,56 53.035.907,20 0,007 3,130 61.001.169,54 53.455.117,71 0,007 3,100 Receitas Primárias de Capital 34.001.120,00 32.536.956,94 0,004 1,960 32.422.680,00 29.690.419,18 0,004 1,750 3.425.000,00 3.001.315,87 0,000 0,170 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 1.855.476.996,55 1.775.576.073,25 0,226 106,760 1.858.137.159,57 1.701.551.850,53 0,214 100,490 1.920.252.573,09 1.682.710.808,73 0,209 97,620 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 1.685.165.996,55 1.612.599.039,77 0,206 96,960 1.670.746.159,57 1.529.952.299,23 0,192 90,360 1.724.237.573,09 1.510.943.529,88 0,187 87,650 Despesas Primárias Correntes 1.393.555.479,08 1.333.545.913,00 0,170 80,180 1.486.926.547,15 1.361.623.174,51 0,171 80,420 1.594.918.183,27 1.397.621.387,74 0,173 81,080 Pessoal e Encargos Sociais 736.253.267,28 704.548.581,13 0,090 42,360 784.938.466,84 718.791.663,96 0,090 42,450 840.342.600,73 736.389.367,26 0,091 42,720 Outras Despesas Correntes 657.302.211,80 628.997.331,87 0,080 37,820 701.988.080,31 642.831.510,55 0,081 37,970 754.575.582,54 661.232.020,48 0,082 38,360 Despesas Primárias de Capital 291.610.517,47 279.053.126,77 0,036 16,780 183.819.612,42 168.329.124,72 0,021 9,940 129.319.389,82 113.322.142,14 0,014 6,570 Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 Receita Total (COM FONTES RPPS) 368.462.503,45 352.595.697,08 0,045 21,200 393.195.790,43 360.061.162,00 0,045 21,270 406.564.671,91 356.271.241,32 0,044 20,670 Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 139.568.000,00 133.557.894,74 0,017 8,030 145.150.720,00 132.918.861,75 0,017 7,850 150.666.447,36 132.028.496,17 0,016 7,660 Despesa Total (COM FONTES RPPS) 469.078.003,45 448.878.472,20 0,057 26,990 503.872.840,43 461.411.451,60 0,058 27,250 528.309.426,91 462.955.756,69 0,057 26,860 Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 310.975.500,00 297.584.210,53 0,038 17,890 341.702.250,00 312.906.984,73 0,039 18,480 375.473.988,60 329.026.581,12 0,041 19,090 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) 78.814.216,81 75.420.303,16 0,010 4,550 202.418.471,67 185.360.657,20 0,020 10,940 237.676.216,53 208.274.861,42 0,030 12,090 Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV) (92.593.283,19) (88.606.012,63) -0,010 -5,310 5.866.941,67 5.372.534,22 0,000 0,310 12.868.675,29 11.276.776,47 0,010 0,660 Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 7.724.373,24 7.391.744,73 0,001 0,440 8.071.970,04 7.391.744,73 0,001 0,440 8.435.208,69 7.391.744,73 0,001 0,430 Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 12.908.197,51 12.352.342,11 0,002 0,740 13.489.066,40 12.352.342,12 0,002 0,730 14.096.074,39 12.352.342,12 0,002 0,720 Dívida Pública Consolidada (DC) 279.712.163,90 267.667.142,49 0,034 16,090 292.299.211,28 267.667.142,49 0,034 15,810 305.452.675,79 267.667.142,49 0,033 15,530 Dívida Consolidada Líquida (DCL) 29.220.992,26 27.962.672,02 0,004 1,680 30.535.936,91 27.962.672,02 0,004 1,650 31.910.054,08 27.962.672,03 0,004 1,620 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha (25.028.778,35) (23.950.984,07) -0,003 -1,440 (26.155.073,38) (23.950.984,07) -0,003 -1,410 (27.332.051,68) (23.950.984,07) -0,003 -1,390 FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICIPIO DE ARAUCARIA. Emissão: 31/07/2025, às 15:24:34. NOTA: ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 173 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - Metas Fiscais da Receita Entidade(s): Consolidado Ano da LDO: 2026 Pág 1 / 13 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL811101-527-MQXLOQZNBNTRWZ-8 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 15:23:20 -03:00 Conta Valor 4000000000000000000 - Receita Orçamentária 2.567.727.180,00 4100000000000000000 - Receitas correntes 2.195.049.401,55 4110000000000000000 - Impostos, taxas e contribuições de melhoria 350.528.110,00 4111000000000000000 - Impostos 332.100.000,00 4111200000000000000 - Impostos sobre o patrimônio 70.988.000,00 4111250000000000000 - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana 43.161.000,00 4111250010000000000 - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - principal 38.232.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 22.939.200,00 01104 - 25% sobre demais impostos vinculados e Educação- Exercício Corrente 9.558.000,00 01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente 5.734.800,00 4111250020000000000 - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - multas e juros 121.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 72.600,00 01104 - 25% sobre demais impostos vinculados e Educação- Exercício Corrente 30.250,00 01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente 18.150,00 4111250030000000000 - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - dívida ativa 3.427.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 2.056.200,00 01104 - 25% sobre demais impostos vinculados e Educação- Exercício Corrente 856.750,00 01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente 514.050,00 4111250040000000000 - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - dívida ativa - multas e juros 1.381.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 828.600,00 01104 - 25% sobre demais impostos vinculados e Educação- Exercício Corrente 345.250,00 01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente 207.150,00 4111253000000000000 - Impostos sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis 27.827.000,00 4111253010000000000 - Impostos sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis - principal 27.802.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 16.681.200,00 01104 - 25% sobre demais impostos vinculados e Educação- Exercício Corrente 6.950.500,00 01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente 4.170.300,00 4111253020000000000 - Impostos sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis - multas e juros 4.300,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 2.580,00 01104 - 25% sobre demais impostos vinculados e Educação- Exercício Corrente 1.075,00 01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente 645,00 4111253030000000000 - Impostos sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis - dívida ativa 14.500,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 8.700,00 01104 - 25% sobre demais impostos vinculados e Educação- Exercício Corrente 3.625,00 01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente 2.175,00 4111253040000000000 - Impostos sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis - dívida ativa - multas e juros 6.200,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 3.720,00 01104 - 25% sobre demais impostos vinculados e Educação- Exercício Corrente 1.550,00 01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente 930,00 4111300000000000000 - Impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza 122.431.000,00 4111303000000000000 - Imposto sobre a renda - retido na fonte 122.431.000,00 4111303100000000000 - Imposto sobre a renda - retido na fonte - trabalho 110.685.000,00 4111303110000000000 - Imposto sobre a renda - retido na fonte - trabalho - principal 110.685.000,00 4111303110100000000 - Imposto sobre a renda - retido na fonte - trabalho - poder executivo 108.324.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 64.994.400,00 01104 - 25% sobre demais impostos vinculados e Educação- Exercício Corrente 27.081.000,00 01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente 16.248.600,00 4111303110200000000 - Imposto sobre a renda - retido na fonte - trabalho - poder legislativo 2.361.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 1.416.600,00 01104 - 25% sobre demais impostos vinculados e Educação- Exercício Corrente 590.250,00 01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente 354.150,00 4111303400000000000 - Imposto sobre a renda - retido na fonte - outros rendimentos 11.746.000,00 4111303410000000000 - Imposto sobre a renda - retido na fonte - outros rendimentos - principal 11.746.000,00 4111303410100000000 - Imposto sobre a renda - retido na fonte - outros rendimentos - poder executivo - principal 11.746.000,00 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 174 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - Metas Fiscais da Receita Entidade(s): Consolidado Ano da LDO: 2026 Pág 2 / 13 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL811101-527-MQXLOQZNBNTRWZ-8 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 15:23:20 -03:00 Conta Valor 4111303410101000000 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Demais Rendimentos - Principal 11.746.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 7.047.600,00 01104 - 25% sobre demais impostos vinculados e Educação- Exercício Corrente 2.936.500,00 01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente 1.761.900,00 4111400000000000000 - Impostos sobre a produção e circulação de mercadorias e serviços 137.960.000,00 4111451000000000000 - Impostos sobre serviços 137.960.000,00 4111451100000000000 - Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn 137.960.000,00 4111451110000000000 - Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn - principal 132.750.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 79.650.000,00 01104 - 25% sobre demais impostos vinculados e Educação- Exercício Corrente 33.187.500,00 01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente 19.912.500,00 4111451120000000000 - Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn - multas e juros 1.240.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 744.000,00 01104 - 25% sobre demais impostos vinculados e Educação- Exercício Corrente 310.000,00 01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente 186.000,00 4111451130000000000 - Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn - dívida ativa 3.130.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 1.878.000,00 01104 - 25% sobre demais impostos vinculados e Educação- Exercício Corrente 782.500,00 01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente 469.500,00 4111451140000000000 - Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn - dívida ativa - multas e juros 840.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 504.000,00 01104 - 25% sobre demais impostos vinculados e Educação- Exercício Corrente 210.000,00 01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente 126.000,00 4111900000000000000 - Outros impostos 721.000,00 4111999000000000000 - Outros impostos 721.000,00 4111999010000000000 - Outros impostos - principal 721.000,00 4111999010100000000 - Receitas tributárias não alocadas 721.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 721.000,00 4112000000000000000 - Taxas 18.428.110,00 4112100000000000000 - Taxas pelo exercício do poder de polícia 861.210,00 4112101000000000000 - Taxas de inspeção, controle e fiscalização 633.370,00 4112101010000000000 - Taxas de inspeção, controle e fiscalização - principal 118.100,00 4112101010200000000 - Taxa Gerenc. De Resíduos Sólidos de Saúde - Vigilância Sanitária - Principal 1.700,00 01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 1.700,00 4112101010300000000 - Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Prestadora de Serviços - Principal 101.000,00 01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 101.000,00 4112101010400000000 - Taxa de Publicidade Comercial - Principal 7.000,00 01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 7.000,00 4112101010600000000 - Taxa de Licença para Execução de Obras - Principal 1.100,00 01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 1.100,00 4112101010700000000 - Taxa de Aprovação do Projeto de Construção Civil - Principal 7.300,00 01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 7.300,00 4112101020000000000 - Taxas de inspeção, controle e fiscalização - multas e juros 12.170,00 4112101020100000000 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Multa e Juros 240,00 01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 240,00 4112101020300000000 - Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Prestadora de Serviços - Multa e Juros 9.800,00 01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 9.800,00 4112101020400000000 - Taxa de Publicidade Comercial - Multa e Juros 300,00 01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 300,00 4112101020700000000 - Taxa de Aprovação do Projeto de Construção Civil - Multas e Juros 1.830,00 01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 1.830,00 4112101030000000000 - Taxas de inspeção, controle e fiscalização - dívida ativa 325.000,00 4112101030300000000 - Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Prestadora de Serviços - Dívida Ativa 318.000,00 01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 318.000,00 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 175 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - Metas Fiscais da Receita Entidade(s): Consolidado Ano da LDO: 2026 Pág 3 / 13 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL811101-527-MQXLOQZNBNTRWZ-8 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 15:23:20 -03:00 Conta Valor 4112101030400000000 - Taxa de Publicidade Comercial - Dívida Ativa 7.000,00 01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 7.000,00 4112101040000000000 - Taxas de inspeção, controle e fiscalização - dívida ativa - multas e juros 178.100,00 4112101040300000000 - Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Prestadora de Serviços - Dívida Ativa - Multa e Juros 160.000,00 01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 160.000,00 4112101040400000000 - Taxa de Publicidade Comercial - Dívida Ativa - Multas e Juros 18.100,00 01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 18.100,00 4112104000000000000 - Taxa de controle e fiscalização ambiental 85.000,00 4112104010000000000 - Taxa de controle e fiscalização ambiental - principal 85.000,00 01350 - Fundo Especial de Meio Ambiente - FEMA 85.000,00 4112150000000000000 - Taxa de fiscalização de vigilância sanitária 142.840,00 4112150010000000000 - Taxa de fiscalização de vigilância sanitária - principal 42.500,00 01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 42.500,00 4112150020000000000 - Taxa de fiscalização de vigilância sanitária - multas e juros 540,00 01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 540,00 4112150030000000000 - Taxa de fiscalização de vigilância sanitária - dívida ativa 48.000,00 01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 48.000,00 4112150040000000000 - Taxa de fiscalização de vigilância sanitária - dívida ativa - multas e juros 51.800,00 01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 51.800,00 4112200000000000000 - Taxas pela prestação de serviços 17.566.900,00 4112201000000000000 - Taxas pela prestação de serviços em geral 17.566.900,00 4112201010000000000 - Taxas pela prestação de serviços em geral - principal 17.251.400,00 4112201010100000000 - Taxa de Serviço cadastral - Principal 1.400,00 01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 1.400,00 4112201010200000000 - Taxa de Cemitérios - Principal 1.098.000,00 01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 1.098.000,00 4112201010300000000 - Taxa de Limpeza Pública - Principal 15.060.000,00 01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 15.060.000,00 4112201010400000000 - Taxa de Anotações - Principal 185.700,00 01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 185.700,00 4112201010500000000 - Taxa de Vistoria de Edificações - Principal 73.900,00 01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 73.900,00 4112201010600000000 - Taxa de Alvará - Principal 20.000,00 01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 20.000,00 4112201010700000000 - Taxa de Expediente - Principal 1.100,00 01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 1.100,00 4112201010800000000 - Taxa de Transportes - Principal 12.200,00 01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 12.200,00 4112201010900000000 - Taxa de Verificação - Principal 19.700,00 01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 19.700,00 4112201011100000000 - Taxa de Verificação de Funcionamento Regular - Principal 6.400,00 01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 6.400,00 4112201011200000000 - Taxas de Serviços de Trânsito - principal 242.000,00 01710 - Aplicação Convênio Detran 242.000,00 4112201011300000000 - Taxas de Licença para Execução de Obras - principal 531.000,00 01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 531.000,00 4112201020000000000 - Taxas pela prestação de serviços em geral - multas e juros 12.710,00 4112201020100000000 - Taxa de Serviço cadastral - Multa e Juros 70,00 01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 70,00 4112201020200000000 - Taxa de Cemitérios - Multa e Juros 7.400,00 01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 7.400,00 4112201020300000000 - Taxa de Limpeza Pública - Multa e Juros 1.200,00 01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 1.200,00 4112201020400000000 - Taxa de Anotações - Multa e Juros 200,00 01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 200,00 4112201020500000000 - Taxa de Vistoria de Edificações - Multa e Juros 330,00 01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 330,00 4112201020600000000 - Taxa de Alvará - Multa e Juros 1.200,00 01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 1.200,00 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 176 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - Metas Fiscais da Receita Entidade(s): Consolidado Ano da LDO: 2026 Pág 4 / 13 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL811101-527-MQXLOQZNBNTRWZ-8 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 15:23:20 -03:00 Conta Valor 4112201020700000000 - Taxa de Expediente - Multa e Juros 170,00 01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 170,00 4112201020800000000 - Taxa de Transportes - Multa e Juros 150,00 01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 150,00 4112201020900000000 - Taxa de Verificação - Multa e Juros 600,00 01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 600,00 4112201021100000000 - Taxa de Verificação de Funcionamento Regular - Multas e Juros 140,00 01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 140,00 4112201021200000000 - Taxas de Serviços de Trânsito - multas e juros 180,00 01710 - Aplicação Convênio Detran 180,00 4112201021300000000 - Taxas de Licença para Execução de Obras - multa e juros 1.070,00 01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 1.070,00 4112201030000000000 - Taxas pela prestação de serviços em geral - dívida ativa 166.610,00 4112201030200000000 - Taxa de Cemitérios - Dívida Ativa 74.500,00 01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 74.500,00 4112201030300000000 - Taxa de Limpeza Pública - Dívida Ativa 72.400,00 01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 72.400,00 4112201030400000000 - Taxa de Anotações - Dívida Ativa 90,00 01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 90,00 4112201030500000000 - Taxa de Vistoria de Edificações - Dívida Ativa 220,00 01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 220,00 4112201030600000000 - Taxa de Alvará - Dívida Ativa 8.600,00 01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 8.600,00 4112201030900000000 - Taxa de Verificação - Dívida Ativa 10.000,00 01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 10.000,00 4112201031300000000 - Taxas de Licença para Execução de Obras - dívida ativa 800,00 01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 800,00 4112201040000000000 - Taxas pela prestação de serviços em geral - dívida ativa - multas e juros 136.180,00 4112201040200000000 - Taxa de Cemitérios - Dívida Ativa - Multa e Juros 20.200,00 01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 20.200,00 4112201040300000000 - Taxa de Limpeza Pública - Dívida Ativa - Multa e Juros 110.400,00 01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 110.400,00 4112201040400000000 - Taxa de Anotações - Dívida Ativa - Multa e Juros 20,00 01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 20,00 4112201040500000000 - Taxa de Vistoria de Edificações - Dívida Ativa - Multa e Juros 30,00 01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 30,00 4112201040600000000 - Taxa de Alvará - Dívida Ativa - Multa e Juros 1.830,00 01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 1.830,00 4112201040900000000 - Taxa de Verificação - Dívida Ativa - Multa e Juros 3.600,00 01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 3.600,00 4112201041300000000 - Taxas de Licença para Execução de Obras - dívida ativa - multa e juros 100,00 01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 100,00 4120000000000000000 - Contribuições 89.888.700,00 4121000000000000000 - Contribuições sociais 67.168.000,00 4121500000000000000 - Contribuições para regimes próprios de previdência e sistema de proteção social 67.168.000,00 4121501000000000000 - Contribuição do servidor civil 67.168.000,00 4121501100000000000 - Contribuição do servidor civil ativo 61.451.500,00 4121501110000000000 - Contribuição do servidor civil ativo - principal 61.451.500,00 01040 - Regime Próprio de Previdência Social- Exercício corrente 61.451.500,00 4121501200000000000 - Contribuição do servidor civil - inativo 4.100.000,00 4121501210000000000 - Contribuição do servidor civil - inativo - principal 4.100.000,00 01040 - Regime Próprio de Previdência Social- Exercício corrente 4.100.000,00 4121501300000000000 - Contribuição do servidor civil - pensionistas 166.500,00 4121501310000000000 - Contribuição do servidor civil - pensionistas - principal 166.500,00 01040 - Regime Próprio de Previdência Social- Exercício corrente 166.500,00 4121501400000000000 - Contribuição oriunda de sentenças judiciais - servidor civil ativo 1.450.000,00 4121501410000000000 - Contribuição oriunda de sentenças judiciais - servidor civil ativo - principal 1.450.000,00 01040 - Regime Próprio de Previdência Social- Exercício corrente 1.450.000,00 4124000000000000000 - Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública 22.720.700,00 4124100000000000000 - Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública 22.720.700,00 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 177 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - Metas Fiscais da Receita Entidade(s): Consolidado Ano da LDO: 2026 Pág 5 / 13 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL811101-527-MQXLOQZNBNTRWZ-8 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 15:23:20 -03:00 Conta Valor 4124150000000000000 - Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública 22.720.700,00 4124150010000000000 - Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública - principal 22.373.000,00 01507 - COSIP-Constribuição de Iluminação Pública 22.373.000,00 4124150020000000000 - Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública - multas e juros 7.400,00 01507 - COSIP-Constribuição de Iluminação Pública 7.400,00 4124150030000000000 - Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública - dívida ativa 250.000,00 01507 - COSIP-Constribuição de Iluminação Pública 250.000,00 4124150040000000000 - Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública - dívida ativa - multas e juros 90.300,00 01507 - COSIP-Constribuição de Iluminação Pública 90.300,00 4130000000000000000 - Receita patrimonial 162.630.128,19 4132000000000000000 - Valores mobiliários 147.430.128,19 4132100000000000000 - Juros e correções monetárias 147.430.128,19 4132101000000000000 - Remuneração de depósitos bancários 8.739.628,19 4132101010000000000 - Remuneração de depósitos bancários - principal 8.739.628,19 4132101010200000000 - Fundos de Investimento Renda Fixa - Principal 7.653.770,00 4132101010201000000 - Fundos de Investimentos Renda Fixa Recursos 000 - Principal 7.653.770,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 7.653.770,00 4132101010300000000 - Rendimentos de aplicações Cohab 1.085.858,19 01076 - Recursos Próprios- Administração Indireta 1.085.858,19 4132104000000000000 - Remuneração dos recursos do regime próprio de previdência social - RPPS 138.690.500,00 4132104010000000000 - Remuneração dos recursos do regime próprio de previdência social - RPPS - principal 138.690.500,00 4132104010100000000 - Rendimentos de Aplicação Financeira - Vinculado (fonte 040) 126.510.000,00 01040 - Regime Próprio de Previdência Social- Exercício corrente 126.510.000,00 4132104010200000000 - Rendimentos de Aplicação Financeira - Taxa de Adm. FPMA 910.000,00 01100 - Reserva de Sobras da Taxa de Administração do RPPS 910.000,00 4132104010300000000 - Rendimentos de Aplicação Financeira - Comp. Financeira FPMA 2.595.000,00 01551 - Compensação entre Regimes Previdenciários 2.595.000,00 4132104010400000000 - Rendimentos de Aplicação Financeira FPMA (040) 8.500.000,00 01040 - Regime Próprio de Previdência Social- Exercício corrente 8.500.000,00 4132104010500000000 - Rendimentos de Aplicação Imobiliária FPMA 175.500,00 01040 - Regime Próprio de Previdência Social- Exercício corrente 175.500,00 4133000000000000000 - Delegação de serviços públicos mediante concessão, permissão, autorização ou licença 15.200.000,00 4133900000000000000 - Demais delegações de serviços públicos 15.200.000,00 4133999000000000000 - Outras delegações de serviços públicos 15.200.000,00 4133999010000000000 - Outras delegações de serviços públicos - principal 15.200.000,00 4133999010300000000 - Transporte Rodoviário - Principal Fonte 358 15.200.000,00 01358 - Transporte Rodoviário 15.200.000,00 4160000000000000000 - Receita de serviços 729.955,95 4161000000000000000 - Serviços administrativos e comerciais gerais 729.955,95 4161100000000000000 - Serviços administrativos e comerciais gerais 729.955,95 4161102000000000000 - Inscrição em concursos e processos seletivos 729.955,95 4161102010000000000 - Inscrição em concursos e processos seletivos - principal 729.955,95 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 729.955,95 4170000000000000000 - Transferências correntes 1.567.775.192,08 4171000000000000000 - Transferências da união e de suas entidades 342.657.992,08 4171100000000000000 - Transferências decorrentes de participação na receita da união 177.734.400,00 4171151000000000000 - Cota-parte do fundo de participação dos municípios - fpm 177.136.000,00 4171151100000000000 - Cota-parte do fundo de participação dos municípios - cota mensal 161.436.000,00 4171151110000000000 - Cota-parte do fundo de participação dos municípios - cota mensal - principal 161.436.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 96.861.600,00 01103 - 5% sobre Transferências Constitucionais- Exercício Corrente 1.298-X 40.359.000,00 01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente 24.215.400,00 4171151200000000000 - Cota-parte do fundo de participação dos municípios - cotas extraordinárias 15.700.000,00 4171151210000000000 - Cota-parte do fundo de participação dos municípios - cotas extraordinárias - principal 15.700.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 11.775.000,00 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 178 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - Metas Fiscais da Receita Entidade(s): Consolidado Ano da LDO: 2026 Pág 6 / 13 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL811101-527-MQXLOQZNBNTRWZ-8 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 15:23:20 -03:00 Conta Valor 4171151210000000000 - Cota-parte do fundo de participação dos municípios - cotas extraordinárias - principal 15.700.000,00 01104 - 25% sobre demais impostos vinculados e Educação- Exercício Corrente 3.925.000,00 4171152000000000000 - Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural 598.400,00 4171152010000000000 - Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural - principal 598.400,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 359.040,00 01103 - 5% sobre Transferências Constitucionais- Exercício Corrente 1.298-X 149.600,00 01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente 89.760,00 4171200000000000000 - Transferências das compensações financeiras pela exploração de recursos naturais 86.264.700,00 4171251000000000000 - Cota-parte da compensação financeira pela exploração de recursos minerais - cfem 119.700,00 4171251010000000000 - Cota-parte da compensação financeira pela exploração de recursos minerais - cfem - principal 119.700,00 01504 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não Previdenciárias 119.700,00 4171252000000000000 - Cota-parte da compensação financeira pela produção de petróleo 86.145.000,00 4171252100000000000 - Cota-parte da compensação financeira pela produção de petróleo - lei nº 7.990/89 82.836.000,00 4171252110000000000 - Cota-parte da compensação financeira pela produção de petróleo - lei nº 7.990/89 - principal 82.836.000,00 01504 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não Previdenciárias 82.836.000,00 4171252400000000000 - Cota-parte do fundo especial do petróleo - fep 3.309.000,00 4171252410000000000 - Cota-parte do fundo especial do petróleo - fep - principal 3.309.000,00 01504 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não Previdenciárias 3.309.000,00 4171300000000000000 - Transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS 51.036.000,00 4171350000000000000 - Transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS - repasses fundo a fundo - bloco de manutenção das ações e serviços públicos de saúde 51.036.000,00 4171350100000000000 - Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços públicos de saúde - atenção primária 48.324.000,00 4171350110000000000 - Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços públicos de saúde - atenção primária - principal 48.324.000,00 4171350110100000000 - Atenção Básica 13.206.000,00 4171350110101000000 - PAB / Fixo 13.206.000,00 01494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 13.206.000,00 4171350110200000000 - Atenção de Média e Alta Complexidade 33.342.000,00 4171350110201000000 - Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC 33.342.000,00 01494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 33.342.000,00 4171350110300000000 - Vigilância em Saúde 576.000,00 4171350110301000000 - Componente da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde 576.000,00 01494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 576.000,00 4171350111500000000 - EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS - EMULTI 1.200.000,00 01494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 1.200.000,00 4171350200000000000 - Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços públicos de saúde - atenção especializada 72.000,00 4171350210000000000 - Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços públicos de saúde - atenção especializada - principal 72.000,00 4171350210200000000 - Atenção de Média e Alta Complexidade 72.000,00 4171350210201000000 - Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC 72.000,00 01494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 72.000,00 4171350500000000000 - Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços públicos de saúde - gestão do SUS 2.640.000,00 4171350510000000000 - Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços públicos de saúde - gestão do SUS - principal 2.640.000,00 4171350510200000000 - Assistência Financeira Complementar - Pagamento do Piso Salarial - Enfermagem 2.640.000,00 01505 - Assistência Financeira Complementar - Pagamento do Piso Salarial - Enfermagem 2.640.000,00 4171400000000000000 - Transferências de recursos do fundo nacional do desenvolvimento da educação - fnde 15.128.400,00 4171450000000000000 - Transferências do salário-educação 11.508.000,00 4171450010000000000 - Transferências do salário-educação - principal 11.508.000,00 01107 - Salário Educação- Exercício Corrente 15946-8 11.508.000,00 4171452000000000000 - Transferências referentes ao programa nacional de alimentação escolar - pnae 3.004.400,00 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 179 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - Metas Fiscais da Receita Entidade(s): Consolidado Ano da LDO: 2026 Pág 7 / 13 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL811101-527-MQXLOQZNBNTRWZ-8 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 15:23:20 -03:00 Conta Valor 4171452010000000000 - Transferências referentes ao programa nacional de alimentação escolar - pnae - principal 3.004.400,00 01129 - Programa Nacional de Alimentação Escolar 3.004.400,00 4171453000000000000 - Transferências referentes ao programa nacional de apoio ao transporte do escolar - pnate 615.000,00 4171453010000000000 - Transferências referentes ao programa nacional de apoio ao transporte do escolar - pnate - principal 615.000,00 01116 - PNAT- Prog Nacional de Apoio ao Transporte Escolar 16.608-1 615.000,00 4171499000000000000 - Outras transferências diretas do fundo nacional do desenvolvimento da educação - fnde 1.000,00 4171499010000000000 - Outras transferências diretas do fundo nacional do desenvolvimento da educação - fnde - principal 1.000,00 4171499010300000000 - Termo de Compromisso FNDE nº 964147/2024 - Operação nº 1096440-35 - Fonte 1958 1.000,00 01958 - Termo de Compromisso FNDE 964147/2024 - Operação 1096440-35. 1.000,00 4171600000000000000 - Transferências de recursos do fundo nacional de assistência social - fnas 1.534.492,08 4171650000000000000 - Transferências de recursos do fundo nacional de assistência social - fnas 1.534.492,08 4171650010000000000 - Transferências de recursos do fundo nacional de assistência social - fnas - principal 1.534.492,08 4171650010100000000 - Bloco de Financiamento da Proteção Social 609.600,00 4171650010101000000 - Piso Básico Fixo (SUAS) 609.600,00 01934 - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) 609.600,00 4171650010200000000 - Bloco de Financiamento da Proteção Social 555.974,40 4171650010201000000 - Piso Fixo Média Complexidade (SUAS) 162.240,00 01938 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Média Complexidade - Portaria MDS 113/2015 162.240,00 4171650010202000000 - Piso Transição Média Complexidade PPD Fonte 938 62.534,40 01938 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Média Complexidade - Portaria MDS 113/2015 62.534,40 4171650010203000000 - Piso Fixo de Média Complexidade - Abordagem Social 48.000,00 01938 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Média Complexidade - Portaria MDS 113/2015 48.000,00 4171650010204000000 - Piso Fixo de Média Complexidade - Centro POP 124.800,00 01938 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Média Complexidade - Portaria MDS 113/2015 124.800,00 4171650010208000000 - Piso de Alta Complexidade II - POP DE RUA - Serviço de Acolhimento para Adultos e Famílias 62.400,00 01939 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Alta Complexidade - Portaria MDS 113/2015 62.400,00 4171650010209000000 - Piso de Alta Complexidade I - Criança\Adolescente 96.000,00 01939 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Alta Complexidade - Portaria MDS 113/2015 96.000,00 4171650010300000000 - Bloco de Cofinanciamento por Resultados (SUAS) 368.917,68 4171650010302000000 - Componente para Gestão do Bolsa Família e do Cadastro Único (SUAS) 368.917,68 01940 - Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único - Portaria MDS 113/2015 368.917,68 4171900000000000000 - Outras transferências de recursos da união e de suas entidades 10.960.000,00 4171958000000000000 - Transferência obrigatória decorrente da lei complementar nº 176/2020 4.600.000,00 4171958010000000000 - Transferência obrigatória decorrente da lei complementar nº 176/2020 - principal 4.600.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 4.600.000,00 4171999000000000000 - Outras transferências de recursos da união e de suas entidades 6.360.000,00 4171999010000000000 - Outras transferências de recursos da união e de suas entidades - principal 6.360.000,00 4171999010400000000 - VENCIMENTOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 6.360.000,00 01051 - VENCIMENTOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 6.360.000,00 4172000000000000000 - Transferências dos estados e do distrito federal e de suas entidades 1.061.483.200,00 4172100000000000000 - Participação na receita dos estados e distrito federal 1.039.196.000,00 4172150000000000000 - Cota-parte do ICMS 978.237.000,00 4172150010000000000 - Cota-parte do ICMS - principal 978.237.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 586.942.200,00 01103 - 5% sobre Transferências Constitucionais- Exercício Corrente 1.298-X 244.559.250,00 01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente 146.735.550,00 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 180 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - Metas Fiscais da Receita Entidade(s): Consolidado Ano da LDO: 2026 Pág 8 / 13 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL811101-527-MQXLOQZNBNTRWZ-8 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 15:23:20 -03:00 Conta Valor 4172151000000000000 - Cota-parte do IPVA 47.506.000,00 4172151010000000000 - Cota-parte do IPVA - principal 47.506.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 28.503.600,00 01103 - 5% sobre Transferências Constitucionais- Exercício Corrente 1.298-X 11.876.500,00 01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente 7.125.900,00 4172152000000000000 - Cota-parte do IPI - municípios 13.215.000,00 4172152010000000000 - Cota-parte do IPI - municípios - principal 13.215.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 7.929.000,00 01103 - 5% sobre Transferências Constitucionais- Exercício Corrente 1.298-X 3.303.750,00 01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente 1.982.250,00 4172153000000000000 - Cota-parte da contribuição de intervenção no domínio econômico 238.000,00 4172153010000000000 - Cota-parte da contribuição de intervenção no domínio econômico - principal 238.000,00 01512 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB) 238.000,00 4172300000000000000 - Transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS 1.200.000,00 4172350000000000000 - Transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS 1.200.000,00 4172350010000000000 - Transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS - principal 1.200.000,00 4172350010600000000 - Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - RESOLUÇÃO SESA Nº 1665/2023 1.200.000,00 01316 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - ESTADUAL 1.200.000,00 4172400000000000000 - Transferências de convênios dos estados e df e de suas entidades 8.065.000,00 4172499000000000000 - Transferências de convênios dos estados e df e de suas entidades 8.065.000,00 4172499010000000000 - Transferências de convênios dos estados e df e de suas entidades - principal 8.065.000,00 4172499010100000000 - Convênio DETRAN - Principal 7.965.000,00 01710 - Aplicação Convênio Detran 7.965.000,00 4172499010200000000 - Convênio Nº 227/2024 DEAGRO Plano Paraná Mais Cidades - PPMCIII 100.000,00 01168 - Convênio 227/2024 - DEAGRO -PLANO PARANÁ MAIS CIDADES - PPMCIII 100.000,00 4172900000000000000 - Outras transferências dos estados e distrito federal 13.022.200,00 4172905000000000000 - Transferência de Capital de Entes Públicos a Firmar 6.630.000,00 01594 - Previsão de recurso a ser captado por meio de convênio com o Estado, sujeito à formalização. CONVÊNIO 968400/2024. 6.630.000,00 4172952000000000000 - Transferências de recursos destinados a programas de educação 4.915.200,00 4172952010000000000 - Transferências de recursos destinados a programas de educação - principal 4.915.200,00 4172952010100000000 - Programa Estadual de Transporte Escolar dos Municípios - PETE/PR 4.915.200,00 01133 - PETE-Transporte Escolar 4.915.200,00 4172999000000000000 - Outras transferências dos estados e df 1.477.000,00 4172999010000000000 - Outras transferências dos estados e df - principal 1.477.000,00 4172999010100000000 - Rede de Urgência - SAMU (resolução 639/2013) 1.237.000,00 01133 - PETE-Transporte Escolar 1.237.000,00 4172999010800000000 - FEAS - Piso Único de Assistência Social - PAS 240.000,00 01361 - Piso Único de Assistência Social - PAS 240.000,00 4174000000000000000 - Transferências de instituições privadas 504.000,00 4174100000000000000 - Transferências de instituições privadas 504.000,00 4174199000000000000 - Outras transferências de instituições privadas 504.000,00 4174199010000000000 - Outras transferências de instituições privadas - principal 504.000,00 4174199010100000000 - Contribuições e Legados de Entidades não Governamentais - ECA/ FMDCA 504.000,00 01880 - Contribuições e legados de entidades não Gover. ECA/FMDCA 504.000,00 4175000000000000000 - Transferências de outras instituições públicas 163.010.000,00 4175100000000000000 - Transferências de recursos do fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação - FUNDEB 163.010.000,00 4175150000000000000 - Transferências de recursos do fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação - FUNDEB 163.010.000,00 4175150010000000000 - Transferências de recursos do fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação - FUNDEB - principal 163.010.000,00 01101 - FUNDEF 60% - Exercício Corrente 114.107.000,00 01102 - FUNDEF/ FUNDEB 40% - Exercício Corrente 48.903.000,00 4179000000000000000 - Demais transferências correntes 120.000,00 4179100000000000000 - Transferências de pessoas físicas 120.000,00 4179199000000000000 - Outras transferências de pessoas físicas 120.000,00 4179199010000000000 - Outras transferências de pessoas físicas - principal 120.000,00 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 181 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - Metas Fiscais da Receita Entidade(s): Consolidado Ano da LDO: 2026 Pág 9 / 13 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL811101-527-MQXLOQZNBNTRWZ-8 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 15:23:20 -03:00 Conta Valor 4179199010100000000 - Repasse ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso - FMDI Valores arrecadados por meio da DIRPF - Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 120.000,00 01900 - Fundo do Idoso, inclusive art. 9º IN RFB nº 1131/2011 120.000,00 4190000000000000000 - Outras receitas correntes 23.497.315,33 4191000000000000000 - Multas administrativas, contratuais e judiciais 3.437.490,00 4191100000000000000 - Multas administrativas, contratuais e judiciais 3.437.490,00 4191101000000000000 - Multas previstas em legislação específica 3.422.510,00 4191101010000000000 - Multas previstas em legislação específica - principal 2.656.700,00 4191101010100000000 - Multas previstas na legislação sanitária - Principal 53.100,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 53.100,00 4191101010200000000 - Multas e Juros de Mora previstos em contratos - Principal 2.018.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 2.018.000,00 4191101010300000000 - Multas por Danos ao Meio Ambiente - Principal 436.600,00 01350 - Fundo Especial de Meio Ambiente - FEMA 436.600,00 4191101010400000000 - Multa 40% auto de infração - art.21 lei compl.001/97 - Principal 1.100,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 1.100,00 4191101010600000000 - Multa - artigo 18 e 20 lei compl. 01/97 - Principal 57.600,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 57.600,00 4191101011000000000 - Fundo de defesa do consumidor - Principal 37.200,00 01354 - Fundo de Defesa do Consumidor 37.200,00 4191101011300000000 - Multa - lei 26/2020 - Código de Obras - Principal 53.100,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 53.100,00 4191101020000000000 - Multas previstas em legislação específica - multas e juros 2.270,00 4191101020100000000 - Multas previstas na legislação sanitária - Multa e juros 110,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 110,00 4191101020300000000 - Multas por Danos ao Meio Ambiente - Multa e juros 220,00 01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 220,00 4191101020500000000 - Multa 20% auto de infração iss - art.22 lei compl.001/97 - Multa e juros 220,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 220,00 4191101020600000000 - Multa - artigo 18 e 20 lei compl. 01/97 - Multa e juros 110,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 110,00 4191101021000000000 - Fundo de defesa do consumidor - Multa e juros 1.070,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 1.070,00 4191101021300000000 - Multa - lei 26/2020 - Código de Obras - Multa e juros 540,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 540,00 4191101030000000000 - Multas previstas em legislação específica - dívida ativa 576.400,00 4191101030100000000 - Multas previstas na legislação sanitária - Dívida ativa 10.700,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 10.700,00 4191101030300000000 - Multas por Danos ao Meio Ambiente - Dívida Ativa 376.000,00 01350 - Fundo Especial de Meio Ambiente - FEMA 376.000,00 4191101030400000000 - Multa 40% auto de infração - art.21 lei compl.001/97 - Dívida Ativa 1.800,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 1.800,00 4191101030600000000 - multa - artigo 18 e 20 lei compl. 01/97 - Dívida Ativa 143.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 143.000,00 4191101030800000000 - Multa - lei 2159/2010 - codigo de obras e postura - Dívida ativa 27.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 27.000,00 4191101031200000000 - Multa - lei 23/2020 - Código de Postura - Dívida ativa 2.200,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 2.200,00 4191101031300000000 - Multa - lei 26/2020 - Código de Obras - Dívida ativa 15.700,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 15.700,00 4191101040000000000 - Multas previstas em legislação específica - dívida ativa - multas e juros 187.140,00 4191101040100000000 - Multas previstas na legislação sanitária - Dívida Ativa - Multas e Juros 2.200,00 01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 2.200,00 4191101040300000000 - Multas por Danos ao Meio Ambiente - Dívida ativa multa de juros 84.000,00 01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 84.000,00 4191101040400000000 - Multa 40% auto de infração - art.21 lei compl.001/97 - Dívida Ativa - Multas e Juros 6.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 6.000,00 4191101040600000000 - multa - artigo 18 e 20 lei compl. 01/97 - Dívida Ativa - Multa e Juros 63.800,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 63.800,00 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 182 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - Metas Fiscais da Receita Entidade(s): Consolidado Ano da LDO: 2026 Pág 10 / 13 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL811101-527-MQXLOQZNBNTRWZ-8 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 15:23:20 -03:00 Conta Valor 4191101040800000000 - Multa - lei 2159/2010 - codigo de obras e postura - Dívida ativa 25.600,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 25.600,00 4191101041200000000 - Multa - lei 23/2020 - Código de Postura - Dívida ativa 540,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 540,00 4191101041300000000 - Multa - lei 26/2020 - Código de Obras - Dívida ativa 5.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 5.000,00 4191109000000000000 - Multas e juros previstos em contratos 14.980,00 4191109010000000000 - Multas e juros previstos em contratos - principal 12.780,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 12.780,00 4191109030000000000 - Multas e juros previstos em contratos - dívida ativa 1.100,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 1.100,00 4191109040000000000 - Multas e juros previstos em contratos - dívida ativa - multas e juros 1.100,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 1.100,00 4192000000000000000 - Indenizações, restituições e ressarcimentos 7.519.643,52 4192100000000000000 - Indenizações 36.700,00 4192101000000000000 - Indenizações por danos causados ao patrimônio público 15.400,00 4192101010000000000 - Indenizações por danos causados ao patrimônio público - principal 15.400,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 15.400,00 4192103000000000000 - Indenização por sinistro 21.300,00 4192103010000000000 - Indenização por sinistro - principal 21.300,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 21.300,00 4192200000000000000 - Restituições 7.482.943,52 4192299000000000000 - Outras restituições 7.482.943,52 4192299010000000000 - Outras restituições - principal 7.482.943,52 4192299010300000000 - Restituições por pagamentos indevidos - principal 5.823.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 5.823.000,00 4192299010400000000 - Restituição de auxílios - principal 42.500,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 42.500,00 4192299019900000000 - Restituições diversas - principal 1.617.443,52 4192299019901000000 - Restituições diversas na fonte 000 753.900,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 753.900,00 4192299019905000000 - Restituições diversas na fonte 881 863.543,52 01881 - Contribuições do Município ao ECA/FMDCA 863.543,52 4199000000000000000 - Demais receitas correntes 12.540.181,81 4199900000000000000 - Outras receitas correntes 12.540.181,81 4199903000000000000 - Compensações financeiras entre os regimes de previdência 7.300.000,00 4199903010000000000 - Compensações financeiras entre o regime geral e os regimes próprios de previdência e sistema de proteção social - principal 7.300.000,00 01551 - Compensação entre Regimes Previdenciários 7.300.000,00 4199912000000000000 - Encargos legais pela inscrição em dívida ativa e receitas de ônus de sucumbência 695.000,00 4199912200000000000 - Ônus de sucumbência 695.000,00 4199912210000000000 - Ônus de sucumbência - principal 690.000,00 01351 - Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município - FUNPG 690.000,00 4199912220000000000 - Ônus de sucumbência - multas e juros 5.000,00 01351 - Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município - FUNPG 5.000,00 4199913000000000000 - Recursos recebidos de órgãos, entidades ou fundos, por força de determinação constitucional ou legal 2.038.000,00 4199913010000000000 - Recursos recebidos de órgãos, entidades ou fundos, por força de determinação constitucional ou legal - principal 2.038.000,00 4199913010100000000 - Repasses da SANEPAR - Universalização dos Serviços Públicos de Saneamento Básico - Fonte 1052 2.038.000,00 01052 - Repasses da SANEPAR - Universalização dos Serviços Públicos de Saneamento Básico 2.038.000,00 4199916000000000000 - Títulos executivos extrajudiciais 4.250,00 4199916100000000000 - Termo de ajustamento de conduta - tac 4.250,00 4199916110000000000 - Termo de ajustamento de conduta - tac - principal 4.250,00 4199916110200000000 - Termo de Ajustamento de Conduta - TAC - Procedimento Administrativo no MPPR nº 0010.21.001312 4.250,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 4.250,00 4199999000000000000 - Outras receitas 2.502.931,81 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 183 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - Metas Fiscais da Receita Entidade(s): Consolidado Ano da LDO: 2026 Pág 11 / 13 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL811101-527-MQXLOQZNBNTRWZ-8 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 15:23:20 -03:00 Conta Valor 4199999200000000000 - Outras receitas não arrecadadas e não projetadas pela rfb - primárias 2.502.931,81 4199999210000000000 - Outras receitas não arrecadadas e não projetadas pela rfb - primárias - principal 2.448.236,48 4199999210200000000 - Vale Transporte PMA - Principal 424.800,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 424.800,00 4199999210500000000 - Descontos obtidos (fonte 000) 53.100,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 53.100,00 4199999210600000000 - Receitas depositadas a identificar (fonte 01000) - Principal 10.700,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 10.700,00 4199999210900000000 - Refis 64.700,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 64.700,00 4199999211000000000 - Outorga Onerosa do Direito de Construir - FMDU - Lei 2762/2014 470.600,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 470.600,00 4199999211600000000 - Parcelas de contratos da Cohab - Principal 1.424.336,48 01076 - Recursos Próprios- Administração Indireta 1.424.336,48 4199999220000000000 - Outras receitas não arrecadadas e não projetadas pela rfb - primárias - multas e juros 44.695,33 4199999220900000000 - Refis - Multas e Juros 290,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 290,00 4199999221000000000 - Outorga Onerosa do Direito de Construir - FMDU - Lei 2762/2014 2.600,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 2.600,00 4199999221600000000 - Parcelas de contratos da Cohab - Multas e Juros 41.805,33 01076 - Recursos Próprios- Administração Indireta 41.805,33 4199999230000000000 - Outras receitas não arrecadadas e não projetadas pela rfb - primárias - dívida ativa 8.500,00 4199999231000000000 - Outorga Onerosa do Direito de Construir - FMDU - Lei 2762/2014 8.500,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 8.500,00 4199999240000000000 - Outras receitas não arrecadadas e não projetadas pela rfb - primárias - dívida ativa - multas e juros 1.500,00 4199999241000000000 - Outorga Onerosa do Direito de Construir - FMDU - Lei 2762/2014 1.500,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 1.500,00 4200000000000000000 - Receitas de capital 217.373.775,00 4210000000000000000 - Operações de crédito 183.372.655,00 4211000000000000000 - Operações de crédito - mercado interno 183.372.655,00 4211900000000000000 - Outras operações de crédito - mercado interno 183.372.655,00 4211999000000000000 - Outras operações de crédito - mercado interno 183.372.655,00 4211999010000000000 - Outras operações de crédito - mercado interno - principal 183.372.655,00 4211999010600000000 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO FINISA 183.372.655,00 01694 - Operação de Crédito CEF 183.372.655,00 4220000000000000000 - Alienação de bens 100.000,00 4221000000000000000 - Alienação de bens móveis 100.000,00 4221300000000000000 - Alienação de bens móveis e semoventes 100.000,00 4221301000000000000 - Alienação de bens móveis e semoventes 100.000,00 4221301010000000000 - Alienação de bens móveis e semoventes - principal 100.000,00 4221301010100000000 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 100.000,00 01501 - Receitas de Alienações de Ativos - Exercício Corrente 100.000,00 4240000000000000000 - Transferências de capital 33.901.120,00 4241000000000000000 - Transferências da união e de suas entidades 6.166.120,00 4241400000000000000 - Transferências de convênios da união e de suas entidades 6.166.120,00 4241454000000000000 - Transferências de convênios da união destinadas a programas de infraestrutura em transporte 1.000,00 4241454010000000000 - Transferências de convênios da união destinadas a programas de infraestrutura em transporte - principal 1.000,00 4241454010200000000 - Contrato de Repasse nº 947774/2023/MIDR/CAIXA - Pavimentação de Estrada Vicinal 1.000,00 01874 - Contrato de Repasse nº 947774/2023/MIDR/CAIXA - Pavimentação de Estrada Vicinal 1.000,00 4241499000000000000 - Outras transferências de convênios da união e de suas entidades 6.165.120,00 4241499010000000000 - Outras transferências de convênios da união e de suas entidades - principal 6.165.120,00 4241499013000000000 - Transferência de Capital de Entes Públicos a Firmar para a SMEL 6.165.120,00 01595 - Previsão de recurso a ser captado por meio de convênio com a União, sujeito à formalização. 6.165.120,00 4242000000000000000 - Transferências dos estados e do distrito federal e de suas entidades 27.735.000,00 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 184 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - Metas Fiscais da Receita Entidade(s): Consolidado Ano da LDO: 2026 Pág 12 / 13 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL811101-527-MQXLOQZNBNTRWZ-8 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 15:23:20 -03:00 Conta Valor 4242200000000000000 - Transferências de convênios dos estados e df e de suas entidades 27.735.000,00 4242250000000000000 - Transferências de convênios dos estados para o sistema único de saúde - SUS 2.250.000,00 4242250010000000000 - Transferências de convênios dos estados para o sistema único de saúde - SUS - principal 2.250.000,00 01598 - Previsão de recurso a ser captado por meio de convênio com o Estado, sujeito à formalização. 2.250.000,00 4242251000000000000 - Transferências de convênios dos estados destinadas a programas de educação 1.125.000,00 4242251010000000000 - Transferências de convênios dos estados destinadas a programas de educação - principal 1.125.000,00 4242251010700000000 - Transferência de Capital de Entes Públicos a Firmar para a SMED. 1.125.000,00 01599 - Previsão de recurso a ser captado por meio de convênio com o Estado, sujeito à formalização. 1.125.000,00 4242299000000000000 - Outras transferências de convênios dos estados e df e de suas entidades 24.360.000,00 4242299010000000000 - Outras transferências de convênios dos estados e df e de suas entidades - principal 24.360.000,00 4242299010600000000 - Transferência de Capital de Entes Públicos a Firmar para a SMEL 21.000.000,00 01596 - Previsão de recurso a ser captado por meio de convênio com o Estado ou União, sujeito à formalização. 21.000.000,00 4242299010700000000 - Previsão de recurso a ser captado por meio de convênio com o Estado, sujeito à formalização para a SMAS. 3.360.000,00 01597 - Previsão de recurso a ser captado por meio de convênio com o Estado ou União, sujeito à formalização. 3.360.000,00 4700000000000000000 - Receitas correntes 155.304.003,45 4720000000000000000 - Contribuições 72.400.000,00 4721000000000000000 - Contribuições sociais 72.400.000,00 4721500000000000000 - Contribuições para regimes próprios de previdência e sistema de proteção social 72.400.000,00 4721502000000000000 - Contribuição patronal - servidor civil 72.400.000,00 4721502100000000000 - Contribuição patronal - servidor civil ativo 71.900.000,00 4721502110000000000 - Contribuição patronal - servidor civil ativo - principal 71.900.000,00 01040 - Regime Próprio de Previdência Social- Exercício corrente 71.900.000,00 4721502200000000000 - Contribuição patronal oriunda de sentenças judiciais - patronal - servidor civil ativo 500.000,00 4721502210000000000 - Contribuição patronal oriunda de sentenças judiciais - patronal - servidor civil ativo - principal 500.000,00 01040 - Regime Próprio de Previdência Social- Exercício corrente 500.000,00 4760000000000000000 - Receita de serviços 5.270.000,00 4761000000000000000 - Serviços administrativos e comerciais gerais 5.270.000,00 4761100000000000000 - Serviços administrativos e comerciais gerais 5.270.000,00 4761150000000000000 - Serviços de administração previdenciária 5.270.000,00 4761150100000000000 - Taxa de administração do RPPS 5.270.000,00 4761150110000000000 - Taxa de administração do RPPS - principal 5.270.000,00 01100 - Reserva de Sobras da Taxa de Administração do RPPS 5.270.000,00 4790000000000000000 - Outras receitas correntes 77.634.003,45 4799000000000000000 - Demais receitas correntes 77.634.003,45 4799900000000000000 - Outras receitas correntes 77.634.003,45 4799901000000000000 - Aportes periódicos para amortização de déficit atuarial do regimes próprios de previdência e sistema de proteção social 77.634.003,45 4799901010000000000 - Aportes periódicos para amortização de déficit atuarial do regimes próprios de previdência e sistema de proteção social - principal 77.564.003,45 01040 - Regime Próprio de Previdência Social- Exercício corrente 77.564.003,45 4799901020000000000 - Aportes periódicos para amortização de déficit atuarial do regimes próprios de previdência e sistema de proteção social - multas e juros 70.000,00 01040 - Regime Próprio de Previdência Social- Exercício corrente 70.000,00 9000000000000000000 - Receita Orçamentária (243.172.180,00) 9100000000000000000 - Receitas correntes (243.172.180,00) 9110000000000000000 - Impostos, taxas e contribuições de melhoria (2.973.800,00) 9111000000000000000 - Impostos (2.973.800,00) 9111200000000000000 - Impostos sobre o patrimônio (2.230.400,00) 9111250000000000000 - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (1.805.400,00) 9111250010000000000 - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - principal (849.600,00) 9111250010300000000 - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - principal - Descontos Concedidos (849.600,00) 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente (509.760,00) ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 185 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - Metas Fiscais da Receita Entidade(s): Consolidado Ano da LDO: 2026 Pág 13 / 13 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL811101-527-MQXLOQZNBNTRWZ-8 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 15:23:20 -03:00 Conta Valor 9111250010300000000 - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - principal - Descontos Concedidos (849.600,00) 01104 - 25% sobre demais impostos vinculados e Educação- Exercício Corrente (212.400,00) 01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente (127.440,00) 9111250030000000000 - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - dívida ativa (955.800,00) 9111250030100000000 - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - dívida ativa - Renúncia (955.800,00) 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente (573.480,00) 01104 - 25% sobre demais impostos vinculados e Educação- Exercício Corrente (238.950,00) 01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente (143.370,00) 9111253000000000000 - Impostos sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis (425.000,00) 9111253010000000000 - Impostos sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis - principal (425.000,00) 9111253010100000000 - Imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis - principal - Renúncia (425.000,00) 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente (255.000,00) 01104 - 25% sobre demais impostos vinculados e Educação- Exercício Corrente (106.250,00) 01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente (63.750,00) 9111400000000000000 - Impostos sobre a produção e circulação de mercadorias e serviços (743.400,00) 9111451000000000000 - Impostos sobre serviços (743.400,00) 9111451100000000000 - Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn (743.400,00) 9111451130000000000 - Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn - dívida ativa (743.400,00) 9111451130100000000 - Imposto sobre serviços de qualquer natureza - dívida ativa - Renúncia (743.400,00) 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente (446.040,00) 01104 - 25% sobre demais impostos vinculados e Educação- Exercício Corrente (185.850,00) 01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente (111.510,00) 9170000000000000000 - Transferências correntes (240.198.380,00) 9171000000000000000 - Transferências da união e de suas entidades (32.406.880,00) 9171100000000000000 - Transferências decorrentes de participação na receita da união (32.406.880,00) 9171151000000000000 - Cota-parte do fundo de participação dos municípios - fpm (32.287.200,00) 9171151100000000000 - Cota-parte do fundo de participação dos municípios - cota mensal (32.287.200,00) 9171151110000000000 - Cota-parte do fundo de participação dos municípios - cota mensal - principal (32.287.200,00) 01103 - 5% sobre Transferências Constitucionais- Exercício Corrente 1.298-X (32.287.200,00) 9171152000000000000 - Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural (119.680,00) 9171152010000000000 - Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural - principal (119.680,00) 01103 - 5% sobre Transferências Constitucionais- Exercício Corrente 1.298-X (119.680,00) 9172000000000000000 - Transferências dos estados e do distrito federal e de suas entidades (207.791.500,00) 9172100000000000000 - Participação na receita dos estados e distrito federal (207.791.500,00) 9172150000000000000 - Cota-parte do ICMS (195.647.400,00) 9172150010000000000 - Cota-parte do ICMS - principal (195.647.400,00) 01103 - 5% sobre Transferências Constitucionais- Exercício Corrente 1.298-X (195.647.400,00) 9172151000000000000 - Cota-parte do IPVA (9.501.200,00) 9172151010000000000 - Cota-parte do IPVA - principal (9.501.200,00) 01103 - 5% sobre Transferências Constitucionais- Exercício Corrente 1.298-X (9.501.200,00) 9172152000000000000 - Cota-parte do IPI - municípios (2.642.900,00) 9172152010000000000 - Cota-parte do IPI - municípios - principal (2.642.900,00) 01103 - 5% sobre Transferências Constitucionais- Exercício Corrente 1.298-X (2.642.900,00) Total: 2.324.555.000,00 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 186 / 251 PARECER N° 292/2025 – CJR Da Comissão de Justiça e Redação sobre o projeto de lei n° 2767/2025, de iniciativa do ExcelentÌssimo Prefeito Luiz Gustavo Botogoski que “Altera a Lei Municipal n° 3.262, de 27 de junho de 2017, que dispõe sobre o parcelamento do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos – ITBI, e dá outras providências.” I – RELATÓRIO. Trata-se do Projeto de Lei nº 2767/2025, de autoria do Chefe do Executivo Municipal, que altera a Lei Municipal n° 3.262, de 27 de junho de 2017, que dispıe sobre o parcelamento do Imposto sobre a Transmiss„o Inter Vivos – ITBI, e d· outras providÍncias. Justifica o Senhor Prefeito, que o projeto de lei: “O projeto propõe que o ITBI poderá ser pago em parcela única ou em até 10 (dez) prestações mensais, com valor mínimo por parcela. O texto também revoga o parágrafo único do Art. 2º da referida lei. Para as prestações vencidas, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, atualização pela taxa SELIC e multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, limitada a 10% (dez por cento). Adicionalmente, em caso de inadimplemento do parcelamento, será admitido um único reparcelamento. Para isso, o contribuinte deverá efetuar o pagamento prévio de, no mínimo, 30% do valor original do débito, e o saldo remanescente poderá ser parcelado em até 10 (dez) prestações, com valor mínimo de R$ 200,00. Tal possibilidade estará disponível somente se o contribuinte não possuir outras parcelas vencidas de débitos de ITBI. Por fim, o projeto estabelece que a transcrição do título no Registro de Imóveis só ocorrerá após a quitação integral do ITBI.” É o breve relatório. Documento Assinado Digitalmente em 03/09/2025 10:33:26 por PEDRO FERREIRA DE LIMA PARECER N° 292-2025 CJR PL 2767.2025 - PREFEITO.pdf - PEDRO FERREIRA DE LIMA 03/09/2025 10:32:33.622751 23 / 46 II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO É importante ressaltar que compete a Comissão de Justiça e Redação a análise de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais, conforme segue: “Art. 52. Compete I – À Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as proposições e elaboração de redação final, na conformidade do aprovado, salvo as exceções previstas neste Regimento (Art. 154, § 2º Art. 158; Art. 159, inciso III e Art. 163, 2º); Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. Ressaltamos o art. 54, caput do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araucária: “Art. 54. À Comissão de Justiça e Redação cabe, preliminarmente, examinar a admissibilidade da matéria, do ponto de vista da constitucionalidade e da conformidade à Lei Orgânica e ao Regimento Interno.” Conforme disposto no artigo acima mencionado, cabe a CJR examinar a propositura de acordo com a ConstituiÁ„o Federal, a Lei Org‚nica Municipal e o Regimento interno, contudo destacamos que a redação do dispositivo dita a palavra “preliminarmente”, ou seja, conforme o dicion·rio brasileiro as matÈrias de constitucionalidade, lei org‚nica e regimento interno são matérias a serem analisadas “Inicialmente”. O artigo não faz menção a palavra exclusivamente, logo porque na mesma resoluÁ„o 001/1993 em seu art. 52 consta a competÍncia da comiss„o de justiÁa e redaÁ„o aos exames das matÈrias legais, abrangendo a outras legislaÁıes do ordenamento jurÌdico brasileiro. Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e a Lei Orgânica do Município de Araucária em seu Art. 5º, I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse local: “Art. 30. Compete aos Municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local;” Documento Assinado Digitalmente em 03/09/2025 10:33:26 por PEDRO FERREIRA DE LIMA PARECER N° 292-2025 CJR PL 2767.2025 - PREFEITO.pdf - PEDRO FERREIRA DE LIMA 03/09/2025 10:32:33.622751 24 / 46 Além disso, verifica-se que a legislação municipal, discorre sobre o poder e a competência de autoria do Prefeito em Projetos de Lei, conforme o Art. 56, III, e o artigo 40, § 1º, b, da Lei Orgânica Municipal de Araucária: “Art. 40. O processo legislativo compreende a elaboração de: § 1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência: b) do Prefeito;” Notamos que o projeto de lei onde diz Lei Municipal nº 3.262 de 27 de junho de 2017, na verdade se trata da lei municipal 3.262 de 12 de marÁo de 2018. De acordo com o disposto na Constituição Federal (art. 61, § 1º, II, “b”) a competência é do prefeito para iniciar o processo legislativo tratando-se de matéria tributária. “Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: (…) II – Disponham sobre: b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;” Destaca-se a competência do Município em legislar sobre assuntos de interesse local, como também, matéria de tributos de sua competência (Lei Orgânica Municipal de Araucária, art. 5º, incisos I e III). “Art. 5º Compete ao Município: I - Legislar sobre assuntos de interesse local; (...) III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em Lei;” Documento Assinado Digitalmente em 03/09/2025 10:33:26 por PEDRO FERREIRA DE LIMA PARECER N° 292-2025 CJR PL 2767.2025 - PREFEITO.pdf - PEDRO FERREIRA DE LIMA 03/09/2025 10:32:33.622751 25 / 46 Diante desse cenário, compete a Câmara Municipal deliberar sobre a matéria da propositura, pois trata-se de tributo municipal. (Lei Orgânica Municipal de Araucária, art. 10º, incisos I). “Art. 10. Compete à Câmara Municipal deliberar sobre matéria da competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito, especialmente sobre: I - Tributos municipais e os critérios para fixação dos preços dos serviços públicos;” Ademais, a Constituição Federal dispõe no art. 156, II a competência dos municípios de instituir o ITBI. Veja: “Art. 156. Compete aos MunicÌpios instituir impostos sobre: (...) II - Transmiss„o "inter vivos", a qualquer tÌtulo, por ato oneroso, de bens imÛveis, por natureza ou acess„o fÌsica, e de direitos reais sobre imÛveis, exceto os de garantia, bem como cess„o de direitos a sua aquisiÁ„o;” Conforme fundamentado da Procuradoria Geral do Município, a alteração proposta, no artigo 1º da Lei Municipal nº 3.262 de 2018, visa alinhar a legislação local à jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. No julgamento do ARE 1.294.969/SP (Tema 1124), a Suprema Corte fixou a seguinte tese de repercussão geral: "O fato gerador do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITBI somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro" Entre as alteraÁıes propostas pelo Projeto de lei 2767/2025, tambÈm est„o: 1. No artigo 2º h· a ampliaÁ„o do n˙mero de parcelas, que antes era de 6 (seis) e com a modificaÁ„o poder· ser em atÈ 10 (dez) parcelas. 2. No artigo 3º, h· a atualizaÁ„o do Ìndice de correÁ„o monet·ria para a taxa SELIC. 3. O artigo 4º traz a alteraÁ„o ao art. 8º que autoriza a concess„o de um ˙nico reparcelamento em caso de inadimplÍncia de dÌvida de ITBI, desde que Documento Assinado Digitalmente em 03/09/2025 10:33:26 por PEDRO FERREIRA DE LIMA PARECER N° 292-2025 CJR PL 2767.2025 - PREFEITO.pdf - PEDRO FERREIRA DE LIMA 03/09/2025 10:32:33.622751 26 / 46 cumprindo os requisitos que s„o incluÌdos pelos incisos I, II e III. Concess„o esta n„o realizada pela legislaÁ„o vigente. 4. O artigo 6º revoga a restriÁ„o ao parcelamento para aquisiÁıes com uso de FGTS ou financiamento, representam medidas de justiÁa fiscal e de incentivo ‡ regularizaÁ„o imobili·ria. O projeto de lei vem acompanhado da seguinte declaraÁ„o: “Cumpre ressaltar que a proposiÁ„o n„o acarreta aumento de despesa ou mesmo ren˙ncia de receita, fazendo-se desnecess·ria a adoÁ„o das medidas descritas nos arts. 14, 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.” Se faz necess·rio salientar que a presente proposiÁ„o apresenta justificativa do Poder executivo, previsto no ofÌcio nº 4502/2025. O Parecer se baseou na consulta dos autos do Processo Legislativo n° 105755/2025 e Processo Administrativo nº 43467/2025 e cÛdigo verificador 5P835Q2W. Ademais, em consulta eletrÙnica ao Processo (Processo Administrativo n°72278/2025 e cÛdigo verificador YM8F62V8), verificamos que consta justificativa da Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de FinanÁas que aborda sobre a redaÁ„o atual da lei, os problemas identificados e a justificativa de alteraÁ„o, cumprindo assim, com o princÌpio da motivaÁ„o do direito administrativo. Diante do exposto, no que nos cabe a Comissão de Justiça e Redação examinar, após análise ao processo legislativo nº 122775/2025 e Processo Administrativo n°72278/2025 e cÛdigo verificador YM8F62V8, a propositura est· com a documentaÁ„o necess·ria para dar seguimento a regular tramitaÁ„o do projeto de lei. Ademais, salientamos que a Comiss„o de JustiÁa e RedaÁ„o analisa as proposiÁıes em face das matÈrias legais, contudo a observ‚ncia referente se a proposiÁ„o traz algum tipo de alteraÁ„o na despesa ou receita do MunicÌpio, ou repercutam no PatrimÙnio Municipal, cabe a Comiss„o de FinanÁas e OrÁamento, segundo expressamente previsto no art. 52, II do regimento interno. Cumpre ressaltar que a presente proposição não atendeu as determinações da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, por este motivo, no uso de suas atribuições o relator do presente parecer apresentará um Substitutivo Geral, com a finalidade adequar a redaÁ„o do projeto de lei, visto que a Comiss„o de JustiÁa e redaÁ„o verificou junto ao Documento Assinado Digitalmente em 03/09/2025 10:33:26 por PEDRO FERREIRA DE LIMA PARECER N° 292-2025 CJR PL 2767.2025 - PREFEITO.pdf - PEDRO FERREIRA DE LIMA 03/09/2025 10:32:33.622751 27 / 46 SAPL e ao site do Leis municipais, que È inexistente a lei municipal no ‚mbito de Arauc·ria com o nº3.262 de 27 de junho de 2017. Com base em v·rias pesquisas notou-se que a lei que o projeto busca alterar È a lei municipal 3.262 de 12 de marÁo de 2018. Por fim, verifica-se que a proposição aqui tratada encontra-se em concordância com os demais aspectos legais exigidos e que competem a esta comissão, não havendo impedimento para a regular tramitação do projeto. III – VOTO Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no que compete à Comissão de Justiça e Redação não se vislumbra óbice ao prosseguimento do Projeto de Lei de nº 2767/2025. Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o Regimento Interno desta Câmara Legislativa. Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das comissões. É o parecer. Câmara Municipal de Araucária, 03 de setembro de 2025. Vereador Relator – CJR Documento Assinado Digitalmente em 03/09/2025 10:33:26 por PEDRO FERREIRA DE LIMA PARECER N° 292-2025 CJR PL 2767.2025 - PREFEITO.pdf - PEDRO FERREIRA DE LIMA 03/09/2025 10:32:33.622751 28 / 46 PARECER 78/2025 – CFO Projeto de Lei nº 2.767/2025, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal,Altera a Lei Municipal nº 3.262, que dispõe sobre o parcelamento do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos – ITBI. I – RELATÓRIO O presente Projeto de Lei nº 2.767/2025, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, propõe alterações na Lei Municipal nº 3.262, de 27 de junho de 2017, que dispõe sobre o parcelamento do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos – ITBI. A proposição tem por objetivo permitir que o imposto seja quitado em parcela única ou em até 10 (dez) prestações mensais, observado o valor mínimo por parcela. O texto legal também revoga o parágrafo único do art. 2º da norma vigente e estabelece que, em caso de atraso, as parcelas estarão sujeitas à incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, correção pela taxa SELIC e multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, limitada a 10% (dez por cento). Adicionalmente, o projeto prevê a possibilidade de um único reparcelamento, condicionado ao pagamento prévio de, no mínimo, 30% (trinta por cento) do valor original do débito, sendo o saldo remanescente parcelado em até 10 (dez) vezes, respeitado o valor mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais) por parcela e desde que o contribuinte não possua outras parcelas vencidas de débitos de ITBI. Por fim, a proposição reafirma que a transcrição do título no Registro de Imóveis somente ocorrerá após a quitação integral do imposto devido, preservando a arrecadação e a segurança jurídica do procedimento. É o relatório. II– ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. Nos termos do inciso II, alíneas “a” e “b”, do art. 52 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araucária, compete à Comissão de Finanças e Orçamento analisar Documento Assinado Digitalmente em 15/09/2025 14:45:47 por CELSO NICACIO DA SILVA PARECER 78-2025 PL 2767-2025.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 15/09/2025 14:44:29.007041 38 / 46 matérias de natureza tributária, bem como aquelas que alterem direta ou indiretamente a receita ou a despesa do Município, como é o caso do presente projeto: “Art. 52. Compete […] II - à Comissão de Finanças e Orçamento, os aspectos econômicos e financeiros, e especialmente: a) matéria tributária, abertura de crédito adicional, operações de crédito, dívida pública, anistias e remissões de dívidas, e outras que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no Patrimônio Municipal;” Também se observa, nos termos do art. 40, §1º, b, da Lei Orgânica Municipal, que a iniciativa para projetos dessa natureza é de competência privativa do Prefeito: “Art. 40. O processo legislativo compreende a elaboração de: § 1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência: b) do Prefeito;” No âmbito da legislação federal, a proposição encontra respaldo no art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o qual dispõe que a concessão ou ampliação de benefícios de natureza tributária deve estar acompanhada de estimativa de impacto financeiro. Ressalte-se, entretanto, que não há renúncia de receita no presente caso, uma vez que a alteração proposta apenas modifica as condições de parcelamento do tributo já devido, não implicando em benefício fiscal. Ademais, a medida está em consonância com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal. Por fim, registra-se que a alteração não gera impacto financeiro negativo, tampouco cria despesas adicionais, visto que apenas disciplina a forma de parcelamento do ITBI. Além disso, o projeto mantém o princípio da integralidade do pagamento antes do registro imobiliário, assegurando a preservação da segurança jurídica e da arrecadação municipal. Documento Assinado Digitalmente em 15/09/2025 14:45:47 por CELSO NICACIO DA SILVA PARECER 78-2025 PL 2767-2025.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 15/09/2025 14:44:29.007041 39 / 46 V – VOTO Diante de todo o exposto e, com base no que compete à Comissão de Finanças e Orçamento,não se vislumbra óbice ao prosseguimento do Projeto de Lei de nº 2767/2025, Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido a deliberação plenária para apreciação, nos termos do Regimento Interno desta Câmara Legislativa. É o parecer. Câmara Municipal de Araucária, 15 de Setembro de 2025. Documento Assinado Digitalmente em 15/09/2025 14:45:47 por CELSO NICACIO DA SILVA PARECER 78-2025 PL 2767-2025.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 15/09/2025 14:44:29.007041 40 / 46 PROJETO DE LEI N° 2.767, DE 15 DE AGOSTO DE 2025. Altera a Lei Municipal n° 3.262, de 27 de junho de 2017, que dispõe sobre o parcelamento do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos – ITBI, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.262, de 27 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º O imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, poderá ser pago em parcela única ou mediante parcelamento, devendo ocorrer a quitação do tributo devido, na sua integralidade, antes da transcrição do título no Registro de Imóveis. Art. 2º O artigo 2º da Lei Municipal nº 3.262, de 27 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O ITBI poderá ser realizado através de pagamento à vista ou parcelado em até 10 (dez) prestações mensais e sucessivas, não inferiores a R$ 200,00 (duzentos reais), permitindo-se o ajuste para arredondamento em uma das parcelas. Art. 3º O artigo 3º da Lei Municipal nº 3.262, de 27 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º Sobre as prestações vencidas incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração e serão atualizadas pela taxa SELIC, além de multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, limitada a 10% (dez por cento). Art. 4º O artigo 8º da Lei Municipal nº 3.262, de 27 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º Em caso de inadimplemento do parcelamento do crédito tributário previsto nesta Lei, será admitido um único reparcelamento, desde que: I – seja efetuado o pagamento prévio de, no mínimo, 30% (trinta por cento) do valor originário do débito; II – o saldo remanescente seja parcelado em até 10 (dez) prestações mensais e sucessivas, respeitado o valor mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais) por parcela; III – o contribuinte não possua outras parcelas vencidas e não pagas relavas a débitos de ITBI. Documento Assinado Digitalmente em 15/08/2025 14:15:57 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI 2.767-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 18/08/2025 15:52:23.806628 5 / 46 Projeto de Lei nº 2.767/2025 pág. 2/ 2 Art. 5º O artigo 10 da Lei Municipal nº 3.262, de 27 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10. Não serão objeto de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis competente quaisquer dos negócios jurídicos previstos nos incisos I a III do argo 45 do Código Tributário Municipal sem a prova do pagamento integral do ITBI incidente sobre o ato. Art. 6º Fica revogado o Parágrafo único, do art. 2º da Lei Municipal nº 3.262, de 27 de junho de 2017. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 15 de agosto de 2025. LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito Processo nº 72278/2025 Documento Assinado Digitalmente em 15/08/2025 14:15:57 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI 2.767-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 18/08/2025 15:52:23.806628 6 / 46 SUBSTITUTIVO GERAL AO PROJETO DE LEI Nº 2767/2025 O Vereador Pedro Ferreira de Lima infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Araucária a seguinte proposição: Substitutivo Geral ao Projeto de Lei nº 2767/2025, que “Altera a Lei Municipal n° 3.262, de 27 de junho de 2017, que dispõe sobre o parcelamento do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos – ITBI, e dá outras providências.” Para que o projeto de lei, passe a vigorar com a seguinte redação: PROJETO DE LEI N° 2.767, DE 15 DE AGOSTO DE 2025. Altera a Lei Municipal n° 3.262, de 12 de março de 2018, que dispõe sobre o parcelamento do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos – ITBI, e dá outras providências. Art. 1° O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.262, de 12 de marÁo de 2018, passa a vigorar com a seguinte redaÁ„o: Art. 1º O imposto sobre transmiss„o inter vivos, a qualquer tÌtulo, por ato oneroso, de bens imÛveis, poder· ser pago em parcela ˙nica ou mediante parcelamento, devendo ocorrer a quitaÁ„o do tributo devido, na sua integralidade, antes da transcriÁ„o do tÌtulo no Registro de ImÛveis. Art. 2º O artigo 2º da Lei Municipal nº 3.262, de 12 de marÁo de 2018, passa a vigorar com a seguinte redaÁ„o: Art. 2º O ITBI poder· ser realizado atravÈs de pagamento ‡ vista ou parcelado em atÈ 10 (dez) prestaÁıes mensais e sucessivas, n„o inferiores a R$ 200,00 (duzentos reais), permitindo-se o ajuste para arredondamento em uma das parcelas. Art. 3º O artigo 3º da Lei Municipal nº 3.262, de 12 de marÁo de 2018, passa a vigorar com a seguinte redaÁ„o: Art. 3º Sobre as prestaÁıes vencidas incidir„o juros de 1% (um por cento) ao mÍs ou fraÁ„o e ser„o atualizadas pela taxa SELIC, alÈm de multa moratÛria de 0,33% (zero vÌrgula trinta e trÍs por cento) ao dia, limitada a 10% (dez por cento). Art. 4º O artigo 8º da Lei Municipal nº 3.262, de 12 de marÁo de 2018, passa a vigorar com a seguinte redaÁ„o: Documento Assinado Digitalmente em 03/09/2025 10:41:03 por PEDRO FERREIRA DE LIMA SUBSTITUTIVO GERAL DO PL 2767.2025.pdf - PEDRO FERREIRA DE LIMA 03/09/2025 10:40:28.679828 30 / 46 Art. 8º Em caso de inadimplemento do parcelamento do crÈdito tribut·rio previsto nesta Lei, ser· admitido um ˙nico reparcelamento, desde que: I – Seja efetuado o pagamento prÈvio de, no mÌnimo, 30% (trinta por cento) do valor origin·rio do dÈbito; II – O saldo remanescente seja parcelado em atÈ 10 (dez) prestaÁıes mensais e sucessivas, respeitado o valor mÌnimo de R$ 200,00 (duzentos reais) por parcela; III – O contribuinte n„o possua outras parcelas vencidas e n„o pagas relavas a dÈbitos de ITBI. Art. 5º O artigo 10 da Lei Municipal nº 3.262, de 12 de marÁo de 2018, passa a vigorar com a seguinte redaÁ„o: Art. 10. N„o ser„o objeto de registro perante o CartÛrio de Registro de ImÛveis competente quaisquer dos negÛcios jurÌdicos previstos nos incisos I a III do artigo 45 do CÛdigo Tribut·rio Municipal sem a prova do pagamento integral do ITBI incidente sobre o ato. Art. 6º Fica revogado o Par·grafo ˙nico, do art. 2º da Lei Municipal nº 3.262, de 12 de marÁo de 2018. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. Justificativa A presente proposiÁ„o tem por finalidade adequar a redaÁ„o do projeto de lei, visto que a Comiss„o de JustiÁa e redaÁ„o verificou junto ao SAPL e ao site do Leis municipais, que È inexistente lei municipal no ‚mbito de Arauc·ria com o nº3.262 de 27 de junho de 2017. Com base em v·rias pesquisas notou-se que a lei que o projeto busca alterar È a lei municipal nº3.262 de 12 de marÁo de 2018. Desta forma, o substitutivo geral busca atender ao disposto na lei complementar 95 de 26 de fevereiro de 1998. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 03 de setembro de 2025. Documento Assinado Digitalmente em 03/09/2025 10:41:03 por PEDRO FERREIRA DE LIMA SUBSTITUTIVO GERAL DO PL 2767.2025.pdf - PEDRO FERREIRA DE LIMA 03/09/2025 10:40:28.679828 31 / 46 PARECER N° 317/2025 – CJR Da Comissão de Justiça e Redação sobre o projeto de lei n° 2768/2025, de iniciativa do ExcelentÌssimo Prefeito Luiz Gustavo Botogoski que “Altera as Leis Municipais nº 2.387, de 07 de novembro de 2011 e nº 3.198, de 10 de novembro de 2017 que dispıem sobre o parcelamento de dÈbitos municipais e d· outras providÍncias.” I – RELATÓRIO. Trata-se do Projeto de Lei nº 2768/2025, de autoria do Chefe do Executivo Municipal, que Altera as Leis Municipais nº 2.387, de 07 de novembro de 2011 e nº 3.198, de 10 de novembro de 2017 que dispıem sobre o parcelamento de dÈbitos municipais e d· outras providÍncias. Justifica o Senhor Prefeito, que o projeto de lei: “Referido Programa de RecuperaÁ„o Fiscal (PROREFIS) tem por objetivo permitir o parcelamento de dÈbitos municipais, como tributos, dÌvidas n„o tribut·rias e multas administrativas. Para aderir, os contribuintes podem optar por parcelar a dÌvida em atÈ cinco prestaÁıes mensais, com descontos sobre a multa e os juros de mora. O programa oferece 100% de isenÁ„o para pagamento ‡ vista, 80% para pagamento em duas parcelas, 60% para atÈ trÍs parcelas, 40% para atÈ quatro parcelas e 20% para atÈ cinco parcelas. A formalizaÁ„o do parcelamento È uma confiss„o de dÌvida irrevog·vel e irretrat·vel, e a falta de pagamento por mais de 60 dias pode resultar em penalidades. Parcelamento Ordin·rio permite dividir os dÈbitos em atÈ 80 parcelas mensais e consecutivas, dependendo do valor total da dÌvida. Esse parcelamento n„o se aplica a dÌvidas de ITBI, IPTU do ano corrente ou ‡ CompensaÁ„o Pecuni·ria UrbanÌstica. O valor mÌnimo da parcela È de R$ 100 para pessoas fÌsicas, autÙnomos e MEIs, e de R$ 300 para as demais pessoas jurÌdicas. Para pessoas fÌsicas e MEIs, o n˙mero de parcelas varia de 10 a 80, conforme o valor da dÌvida, enquanto para outras pessoas jurÌdicas, o n˙mero de parcelas varia de 12 a 80. Para contribuintes em recuperaÁ„o judicial ou falÍncia, a lei permite o pagamento de dÌvidas em atÈ 100 parcelas mensais, sem que seja necess·rio apresentar bens como garantia. Em ambos os programas, os juros s„o calculados com base na variaÁ„o da Taxa Documento Assinado Digitalmente em 17/09/2025 13:39:26 por PEDRO FERREIRA DE LIMA PARECER N° 317.2025 PL 2768.2025 ? CJR.pdf - PEDRO FERREIRA DE LIMA 17/09/2025 11:58:45.37713 27 / 50 Selic e aplicados ao saldo devedor de cada parcela. AlÈm disso, a Secretaria Municipal de FinanÁas pode permitir o parcelamento de multas com valores superiores a R$ 1.000 para pessoas fÌsicas, autÙnomos e MEIs, e acima de R$ 5.000 para as demais pessoas jurÌdicas, desde que a parte devedora comprove a falta de recursos. Esta lei revoga todas as disposiÁıes em contr·rio e outras modalidades de parcelamento n„o expressamente ressalvadas. Cumpre ressaltar que a proposiÁ„o n„o acarreta aumento de despesa ou mesmo ren˙ncia de receita, fazendo-se desnecess·ria a adoÁ„o das medidas descritas nos arts. 14, 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 É o breve relatório. II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO É importante ressaltar que compete a Comissão de Justiça e Redação a análise de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais, conforme segue: “Art. 52. Compete I – À Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as proposições e elaboração de redação final, na conformidade do aprovado, salvo as exceções previstas neste Regimento (Art. 154, § 2º Art. 158; Art. 159, inciso III e Art. 163, 2º); Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. Ressaltamos o art. 54, caput do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araucária: “Art. 54. À Comissão de Justiça e Redação cabe, preliminarmente, examinar a admissibilidade da matéria, do ponto de vista da constitucionalidade e da conformidade à Lei Orgânica e ao Regimento Interno.” Conforme disposto no artigo acima mencionado, cabe a CJR examinar a propositura de acordo com a ConstituiÁ„o Federal, a Lei Org‚nica Municipal e o Regimento interno, Documento Assinado Digitalmente em 17/09/2025 13:39:26 por PEDRO FERREIRA DE LIMA PARECER N° 317.2025 PL 2768.2025 ? CJR.pdf - PEDRO FERREIRA DE LIMA 17/09/2025 11:58:45.37713 28 / 50 contudo destacamos que a redação do dispositivo dita a palavra “preliminarmente”, ou seja, conforme o dicion·rio brasileiro as matÈrias de constitucionalidade, lei org‚nica e regimento interno são matérias a serem analisadas “Inicialmente”. O artigo não faz menção a palavra exclusivamente, logo porque na mesma resoluÁ„o 001/1993 em seu art. 52 consta a competÍncia da comiss„o de justiÁa e redaÁ„o aos exames das matÈrias legais, abrangendo a outras legislaÁıes do ordenamento jurÌdico brasileiro. Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e a Lei Orgânica do Município de Araucária em seu Art. 5º, I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse local: “Art. 30. Compete aos Municípios: I – Legislar sobre assuntos de interesse local;” Além disso, verifica-se que a legislação municipal, discorre sobre o poder e a competência de autoria do Prefeito em Projetos de Lei, conforme o Art. 56, III, e o artigo 40, § 1º, b, da Lei Orgânica Municipal de Araucária: “Art. 40. O processo legislativo compreende a elaboração de: § 1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência: b) do Prefeito;” Deste modo, o Projeto de lei est· em conformidade com o art. 406, ß1º do CÛdigo Civil Brasileiro, visto que em sua redaÁ„o utiliza a base de c·lculo a taxa Selic. “Art. 406. Quando n„o forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinaÁ„o da lei, os juros ser„o fixados de acordo com a taxa legal. ß 1º A taxa legal corresponder· ‡ taxa referencial do Sistema Especial de LiquidaÁ„o e de CustÛdia (Selic), deduzido o Ìndice de atualizaÁ„o monet·ria de que trata o par·grafo ˙nico do art. 389 deste CÛdigo.” Conforme presente no processo houve um estudo tÈcnico sobre o projeto solicitado pelo secret·rio de finanÁas, h· tambÈm a explicaÁ„o de todas as alteraÁıes no projeto, demonstrando a motivaÁ„o do poder executivo nas modificaÁıes a lei 2.387/2011 e 3.198/2017. Documento Assinado Digitalmente em 17/09/2025 13:39:26 por PEDRO FERREIRA DE LIMA PARECER N° 317.2025 PL 2768.2025 ? CJR.pdf - PEDRO FERREIRA DE LIMA 17/09/2025 11:58:45.37713 29 / 50 O projeto de lei vem acompanhado da justificativa que a proposiÁ„o n„o acarreta aumento de despesa ou mesmo ren˙ncia de receita, fazendo-se desnecess·ria a adoÁ„o das medidas descritas nos arts. 14, 16 e 17 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000. Observamos que o projeto vem acompanhado de justificativa, presente no ofÌcio 4897/2025, cumprindo com o princÌpio da motivaÁ„o relacionado ao direito administrativo. De acordo com o disposto na Constituição Federal (art. 61, § 1º, II, “b”), a competência é do prefeito para iniciar o processo legislativo tratando-se de organização da administração pública de matéria tributária e orçamentária. “Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: (…) II – Disponham sobre: b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;” Destaca-se a competência privativa do prefeito em elaboração de projetos de lei que criem atribuições e entidades da administração. (Lei Orgânica Municipal de Araucária, art. 41, incisos V). “Art. 41. Compete privativamente ao Prefeito a iniciativa de Projetos de Lei que: (…) V – Criem e estruturem as atribuições e entidades da administração” AlÈm disso, a confiss„o de dÌvida prevista no art. 15-C segue o que dispıe o art. 174, par·grafo ˙nico, IV, do CÛdigo Tribut·rio Nacional (CTN), que constitui causa de interrupÁ„o da prescriÁ„o o reconhecimento de dÈbito pelo devedor. Documento Assinado Digitalmente em 17/09/2025 13:39:26 por PEDRO FERREIRA DE LIMA PARECER N° 317.2025 PL 2768.2025 ? CJR.pdf - PEDRO FERREIRA DE LIMA 17/09/2025 11:58:45.37713 30 / 50 Diante do exposto, no que nos cabe a Comissão de Justiça e Redação examinar, após análise ao processo legislativo nº 132935/2025 e Processo Administrativo n° 67606/2025 e cÛdigo verificador 4F0OT00S, a propositura est· com as informaÁıes necess·ria para dar seguimento a regular tramitaÁ„o do projeto de lei. Ademais, salientamos que a Comissão de Justiça e Redação analisa as proposições em face das matérias legais, contudo a observância referente se a proposição traz algum tipo de alteração na despesa ou receita do Município, ou repercutam no Patrimônio Municipal, cabe a Comissão de Finanças e Orçamento, segundo expressamente previsto no art. 52, II do regimento interno. Cumpre ressaltar que a presente proposição atendeu as determinações da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. Contudo o relator no uso de suas atribuições, com base em diálogo com a secretária de finanças do município, resolve apresentar emenda modificativa ao projeto para que as alterações promovam maior segurança jurídica, clareza e uniformidade na aplicação da norma. Por fim, verifica-se que a proposição aqui tratada encontra-se em concordância com os demais aspectos legais exigidos e que competem a esta comissão, não havendo impedimento para a regular tramitação do projeto. III – VOTO Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no que compete à Comissão de Justiça e Redação não se vislumbra óbice ao prosseguimento do Projeto de Lei de nº 2768/2025. Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o Regimento Interno desta Câmara Legislativa. Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das comissões. É o parecer. Câmara Municipal de Araucária, 17 de setembro de 2025. Documento Assinado Digitalmente em 17/09/2025 13:39:26 por PEDRO FERREIRA DE LIMA PARECER N° 317.2025 PL 2768.2025 ? CJR.pdf - PEDRO FERREIRA DE LIMA 17/09/2025 11:58:45.37713 31 / 50 Vereador Relator – CJR Documento Assinado Digitalmente em 17/09/2025 13:39:26 por PEDRO FERREIRA DE LIMA PARECER N° 317.2025 PL 2768.2025 ? CJR.pdf - PEDRO FERREIRA DE LIMA 17/09/2025 11:58:45.37713 32 / 50 PARECER N° 82/2025 – CFO Trata-se sobre o Projeto de Lei n° 2768/2025, de iniciativa do Prefeito que “Altera as Leis Municipais nº 2.387, de 07 de novembro de 2011 e nº 3.198, de 10 de novembro de 2017 que dispõem sobre o parcelamento de débitos municipais e dá outras providências.” I - RELATÓRIO Trata-se do projeto de lei nº 2768/2025, iniciativa do excelentíssimo prefeito Luiz Gustavo Botogoski que altera as Leis Municipais nº 2.387, de 07 de novembro de 2011 e nº 3.198, de 10 de novembro de 2017 que dispõem sobre o parcelamento de débitos municipais e dá outras providências e sua emenda. Justifica o Sr. Prefeito que, “Referido Programa de Recuperação Fiscal (PROREFIS) tem por objetivo permitir o parcelamento de débitos municipais, como tributos, dívidas não tributárias e multas administrativas. Para aderir, os contribuintes podem optar por parcelar a dívida em até cinco prestações mensais, com descontos sobre a multa e os juros de mora. O programa oferece 100% de isenção para pagamento à vista, 80% para pagamento em duas parcelas, 60% para até três parcelas, 40% para até quatro parcelas e 20% para até cinco parcelas. A formalização do parcelamento é uma confissão de dívida irrevogável e irretratável, e a falta de pagamento por mais de 60 dias pode resultar em penalidades. Parcelamento Ordinário permite dividir os débitos em até 80 parcelas mensais e consecutivas, dependendo do valor total da dívida. Esse parcelamento não se aplica a dívidas de ITBI, IPTU do ano corrente ou à Compensação Pecuniária Urbanística. O valor mínimo da parcela é de R$ 100 para pessoas físicas, autônomos e MEIs, e de R$ 300 para as demais pessoas jurídicas. Para pessoas físicas e MEIs, o número de parcelas varia de 10 a 80, conforme o valor da dívida, enquanto para outras pessoas jurídicas, o número de parcelas varia de 12 a 80. Para contribuintes em recuperação judicial ou falência, a lei permite o pagamento de dívidas em até 100 parcelas mensais, sem que seja necessário apresentar bens como garantia. Em ambos os programas, os juros são calculados com base na variação da Taxa Selic e aplicados ao saldo devedor de cada parcela. Além disso, a Secretaria Municipal de Finanças pode permitir o parcelamento de multas com valores superiores a R$ 1.000 para pessoas físicas, autônomos e MEIs, e acima de R$ 5.000 para as demais pessoas jurídicas, desde que a parte devedora comprove a falta de recursos. Esta lei revoga todas as disposições em contrário e outras modalidades de parcelamento não expressamente ressalvadas. Cumpre ressaltar que a proposição não acarreta aumento de despesa ou mesmo renúncia de receita, fazendo-se desnecessária a adoção das medidas descritas nos arts. 14, 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000;”. É o breve relatório. Documento Assinado Digitalmente em 25/09/2025 11:19:45 por LEANDRO ANDRADE PRETO Parecer 82.2025 CFO.pdf - LEANDRO ANDRADE PRETO 25/09/2025 11:19:32.071137 42 / 50 II – ANÁLISE DA COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO Inicialmente, importante ressaltar que compete a Comissão de Finanças e Orçamento a análise de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos econômicos e financeiros, conforme segue: “Art. 52. Compete: (...) II – à Comissão de Finanças e Orçamento, os aspectos econômicos e financeiros, e especialmente: a) matéria tributária, abertura de crédito adicional, operações de crédito, dívida pública, anistias e remissões de dívidas, e outras que direta ou indiretamente alterem a despesa ou receita do Município, ou repercutam no Patrimônio Municipal;” Dessa forma, cabe também a esta Comissão de Finanças e Orçamento, o processamento do presente projeto. Por sua vez, o Ofício Externo n° 4897/2025 informa expressamente que não haverá aumento de despesa ou renúncia de receita, razão pela qual se afasta a necessidade de apresentação do impacto orçamentário financeiro, previsto nos art. 15 a 17, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Portanto, no que cabe à análise da Comissão de Finanças e Orçamento, verifica-se que o projeto tratado está em conformidade com os demais quesitos legais, econômicos e financeiros exigidos e que competem a esta comissão, não tendo impedimento para a regular tramitação da propositura. III – VOTO Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no que compete à Comissão de Finanças e Orçamento, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do Projeto de Lei de nº 2.768/2025. Assim, SOU PELO PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o Regimento Interno desta Câmara Legislativa. É o parecer. Câmara Municipal de Araucária, 25 de setembro de 2025. Relator – CFO Documento Assinado Digitalmente em 25/09/2025 11:19:45 por LEANDRO ANDRADE PRETO Parecer 82.2025 CFO.pdf - LEANDRO ANDRADE PRETO 25/09/2025 11:19:32.071137 43 / 50 EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 2768/2025 O vereador Pedro Ferreira de Lima infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, nos Termos do artigo 114 do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 2768/2025. Emenda modificativa ao projeto de lei nº 2768/2025, que “Altera as Leis Municipais nº 2.387, de 07 de novembro de 2011 e nº 3.198, de 10 de novembro de 2017 que dispõem sobre o parcelamento de débitos municipais e dá outras providências.” Art. 1° Modifica-se o art. 7º do Projeto de Lei nº 2768/2025, para que passe a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º Fica alterada a redação do § 4º do artigo 15, da Lei Municipal n° 2.387, de 07 de novembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:” “ß 4º Os juros relativos aos parcelamentos de que trata este artigo ser„o calculados com base na mÈdia aritmÈtica dos valores da Taxa Selic divulgados pelo Banco Central do Brasil nos meses imediatamente anteriores ‡ data da formalizaÁ„o do parcelamento, observada a quantidade de parcelas concedidas. O resultado dessa mÈdia ser· aplicado de forma uniforme sobre as parcelas do parcelamento, atÈ o efetivo pagamento de cada uma delas.” Art. 2º Modifica-se o Art. 10 do Projeto de Lei nº 2768/2025, para que passe a vigorar com a seguinte redação: Art. 10. Ficam acrescidos os artigos 15-A, 15-B E 15-C, à Lei Municipal n° 2.387, de 07 de novembro de 2011, com as seguintes redações: Art. 15-A: Contribuintes em recuperação judicial ou falência poderão efetuar o pagamento de suas dívidas municipais em até 100 (cem) parcelas mensais, sem considerar quaisquer critérios relacionados aos valores e à quantidade de parcelas, desde que respeitado o valor mínimo estipulado no artigo 15-B, sendo que os juros serão aplicados nos termos do § 4º do artigo 15. Parágrafo único: ............................ Art. 15-B. ............................ Documento Assinado Digitalmente em 17/09/2025 13:38:55 por PEDRO FERREIRA DE LIMA EMENDA MODIFICATIVA PROJETO DE LEI 2768.2025.pdf - PEDRO FERREIRA DE LIMA 17/09/2025 13:38:34.996143 34 / 50 I – ............................ II – ............................ Art. 15-C. A adesão ao parcelamento previsto nesta Lei, em quaisquer de suas modalidades, será considerada confissão irrevogável e irretratável da dívida. Para tanto, o contribuinte deverá preencher e assinar o termo de pedido de parcelamento, que deverá ser acompanhado da documentação necessária para comprovar a identificação do sujeito passivo de fato ou de direito responsável pela obrigação, nos termos do regulamento, observadas as exigências dos artigos 3º, parágrafo único, e 15, parágrafo 3º, desta Lei. O requerimento de parcelamento será apreciado pela autoridade competente, nos termos do artigo 5º, parágrafo 7º, desta Lei. Justificativa A referida emenda foi elaborada com base em di·logo realizado junto a Secret·ria de FinanÁas do MunicÌpio. Ressaltamos a import‚ncia da proposta e os fundamentos que motivaram as alteraÁıes, as quais foram apresentadas de forma detalhada em tabelas, a fim de facilitar a compreens„o das modificaÁıes, conforme segue: Principais AlteraÁıes do art. 7º do PL 2768/2025 Aspecto Texto Original Texto Alterada por Emenda Base de c·lculo VariaÁ„o acumulada mensal da Taxa Selic. MÈdia aritmÈtica da Taxa Selic dos meses anteriores ‡ formalizaÁ„o do parcelamento Forma de aplicaÁ„o AtualizaÁ„o feita parcela a parcela, de forma individual. Valor fixo (mÈdio) aplicado uniformemente sobre todas as parcelas. Momento de referÍncia Atualiza continuamente, atÈ o pagamento de cada parcela. Fixa a taxa no momento da formalizaÁ„o, mantendo-a para todas as parcelas. Impacto financeiro Pode gerar valores vari·veis de parcela, dependendo da variaÁ„o da Selic atÈ o pagamento. Torna o custo previsÌvel, pois o juro È o mesmo do inÌcio ao fim. Principais AlteraÁıes do art. 10 do PL 2768/2025 (alterando o art. 15-A) Aspecto Texto 1 (Original) Texto 2 (Alterado por Emenda) Regra de c·lculo dos juros Explicita no prÛprio artigo que os juros s„o calculados com base na variaÁ„o acumulada mensal da Taxa Selic e aplicados individualmente a cada parcela atÈ o pagamento. Remove a explicaÁ„o detalhada e faz remiss„o ao ß 4º do artigo 15, centralizando a regra de c·lculo l·. Documento Assinado Digitalmente em 17/09/2025 13:38:55 por PEDRO FERREIRA DE LIMA EMENDA MODIFICATIVA PROJETO DE LEI 2768.2025.pdf - PEDRO FERREIRA DE LIMA 17/09/2025 13:38:34.996143 35 / 50 Principais DiferenÁas do PL 2768/2025 (alterando o art. 15-C) Aspecto Texto 1 (Original) Texto 2 (Alterado por Emenda) AbrangÍncia Refere-se ao parcelamento previsto na Lei de forma genÈrica. Especifica que a regra vale para todas as modalidades de parcelamento previstas nesta Lei. Forma de ades„o Menciona que o pedido deve ser acompanhado da documentaÁ„o e aceito formalmente pela autoridade. Determina expressamente que o contribuinte deve preencher e assinar um termo de pedido de parcelamento. DocumentaÁ„o Diz apenas que È necess·ria para comprovar o sujeito passivo. Acrescenta que deve comprovar a identificaÁ„o do sujeito passivo, conforme regulamento. ReferÍncias legais N„o faz referÍncia a outros dispositivos. Faz referÍncia expressa aos artigos 3º, par·grafo ˙nico, 15, par·grafo 3º e 5, par·grafo 7º para dar base legal. Procedimento Diz apenas que a autoridade competente realiza a aceitaÁ„o formal. Estabelece que o requerimento ser· apreciado pela autoridade competente conforme regras do art. 5º, ß 7º. Detalhamento Mais genÈrico. Mais completo e procedimental, detalhando etapas e bases legais. Dessa forma, as alteraÁıes promoveram maior seguranÁa jurÌdica, clareza e uniformidade na aplicaÁ„o da norma. Câmara Municipal de Araucária, 17 de setembro de 2025. Documento Assinado Digitalmente em 17/09/2025 13:38:55 por PEDRO FERREIRA DE LIMA EMENDA MODIFICATIVA PROJETO DE LEI 2768.2025.pdf - PEDRO FERREIRA DE LIMA 17/09/2025 13:38:34.996143 36 / 50 PROJETO DE LEI N° 2.768, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025. Altera as Leis Municipais nº 2.387, de 07 de novembro de 2011 e nº 3.198, de 10 de novembro de 2017 que dispõem sobre o parcelamento de débitos municipais e dá outras providências. Art. 1º Fica alterada a redação do caput do artigo 2º da Lei Municipal n° 2.387, de 07 de novembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. A adesão ao PROREFIS Municipal será realizada após a publicação de Decreto instituidor do programa especial de parcelamento, o qual poderá fixar a duração do PROREFIS em até 90 dias, a critério da autoridade competente. Art. 2º Fica alterada a redação do parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal n° 2.387, de 07 de novembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo Único. O prazo referido neste artigo poderá ser prorrogado pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, justificada a oportunidade e a conveniência do ato. Art. 3º Fica acrescido o inciso IV ao artigo 3º da Lei Municipal n° 2.387, de 07 de novembro de 2011, com a seguinte redação: Art. 3º ….. (…) IV – Multas administrativas aplicadas pelo Município Art. 4º Fica alterada totalmente a redação do artigo 7º, da Lei Municipal n° 2.387, de 07 de novembro de 2011, acrescido de seus parágrafos, que passam a vigorar com a seguinte redação: Artigo 7º. Os débitos provenientes do Programa de Recuperação Fiscal (PROREFIS), sejam eles de natureza tributária ou não, vencidos ou não, inscritos em dívida ativa ou não, protestados ou não, ajuizados ou não, inscritos em órgãos de proteção ao crédito ou não, poderão ser divididos em até cinco parcelas mensais e sucessivas, de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte, nos seguintes termos: §1º O contribuinte que aderir ao PROREFIS poderá optar pelas seguintes modalidades de pagamento, levando em conta os descontos referidos nos incisos I a V, aplicáveis apenas aos encargos de multa moratória e juros de mora: I – Pagamento em cota única: isenção total (100%) da multa e dos juros; II – Pagamento em 2 (duas) parcelas mensais e consecutivas: isenção de 80% (oitenta por cento) da multa e dos juros; Documento Assinado Digitalmente em 08/09/2025 11:53:37 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI 2.768-2025.pdf - CAROLINA BONTORIN CECCON 09/09/2025 08:34:20.269156 5 / 50 Projeto de Lei nº 2.768/2025 pág. 2/ 5 III – Pagamento em até 3 (três) parcelas mensais e consecutivas: isenção de 60% (sessenta por cento) da multa e dos juros; IV – Pagamento em até 4 (quatro) parcelas mensais e consecutivas: isenção de 40% (quarenta por cento) da multa e dos juros; V – Pagamento em até 5 (cinco) parcelas mensais e consecutivas: isenção de 20% (vinte por cento) da multa e dos juros. §2º O valor de cada parcela será ajustado monetariamente com base na variação acumulada da Taxa Selic, incidindo sobre o saldo devedor e aplicados na atualização de cada parcela, mantendo-se, em qualquer situação, o valor mínimo estipulado no art. 15-B desta Lei. §4º A formalização do parcelamento resulta em confissão irretratável e irrevogável da dívida, sendo necessário que o contribuinte assine o termo de adesão e aceite, que terá plenos efeitos legais perante a Administração Pública, dentre outros órgãos. 5º O não pagamento das parcelas mencionadas no caput deste artigo por mais de 60 (sessenta) dias sujeitará o devedor às penalidades estabelecidas nos arts. 8º e 9º da Lei Municipal n.º 3.198, de 2017. Art. 5º Ficam acrescidos os artigos 7-A, 7-B, e 7-C na Lei Municipal n° 2.387, de 07 de novembro de 2011: Art. 7-A. O devedor poderá, se desejar, desistir do parcelamento ordinário em andamento e aderir ao Programa de Recuperação Fiscal – PROREFIS, na forma parcelada, caso em que a multa não será aplicada. Parágrafo único. A multa só será aplicada em casos de inadimplência que excedam 60 (sessenta) dias, ficando o devedor, nessa situação, sujeito às penalidades estabelecidas nos artigos 8º e 9º da Lei Municipal n.º 3.198, de 2017. Art. 7-B. O valor mínimo de cada parcela será igual ao valor estipulado no parcelamento descrito no artigo 15-B desta lei. Art. 7-C. O prazo para adesão ao PROREFIS será determinado por Decreto do Poder Executivo Municipal, no ano financeiro em que a isenção correspondente for concedida, respeitando os limites e condições estabelecidas nesta lei. Art. 6º Fica alterada a redação do artigo § 1º do artigo 15, acrescidos dos incisos I a IV, alíneas ‘a’, ‘b’,’c’,’d’ e ‘e’, da Lei Municipal n° 2.387, de 07 de novembro de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15 (…) (…) § 1º O valor total dos débitos tributários e não tributários, vencidos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, protestados ou não, com ou sem inscrição em Documento Assinado Digitalmente em 08/09/2025 11:53:37 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI 2.768-2025.pdf - CAROLINA BONTORIN CECCON 09/09/2025 08:34:20.269156 6 / 50 Projeto de Lei nº 2.768/2025 pág. 3/ 5 órgãos de proteção ao crédito, ajuizados ou não, poderá ser parcelado em até 80 (oitenta) parcelas mensais e consecutivas, de acordo com o montante da dívida, respeitando o valor mínimo de cada parcela estabelecido no art. 15-B, e seguindo os critérios abaixo: I - Para Pessoa Física, profissional autônomo e pessoa jurídica amparada pela Lei 123 de 2006, que trata do microempreendedor individual (MEI), os débitos poderão ser parcelados de acordo com os critérios a seguir: a – Débitos de até R$ 1.000,00 (mil reais): possibilidade de pagamento em até 10 (dez) parcelas mensais. b – Débitos que variam de R$ 1.001,00 (mil e um reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais): possibilidade de pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais. c – Débitos que variam de R$ 10.001,00 (dez mil e um reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais): possibilidade de pagamento em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais. d – Débitos que variam de R$ 20.001,00 (vinte mil e um reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): possibilidade de pagamento em até 60 (sessenta) parcelas mensais. e – Débitos superiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): possibilidade de pagamento em até 80 (oitenta) prestações mensais. II – Para as demais pessoas jurídicas, os débitos poderão ser divididos de acordo com os critérios a seguir: a – Débitos de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais): possibilidade de pagamento em até 12 (doze) parcelas mensais. b – Débitos que variam de R$ 5.001,00 (cinco mil e um reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): possibilidade de parcelamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais. c – Débitos que variam de R$ R$ 50.001,00 (cinquenta mil e um reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): possibilidade de parcelamento em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais. d – Débitos que variam de R$ 200.001,00 (duzentos mil e um reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): possibilidade de parcelamento em até 60 (sessenta) parcelas mensais. e – Débitos superiores a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): possibilidade de parcelamento em até 80 (oitenta) parcelas mensais. Art. 7º Fica alterada a redação do § 4º do artigo 15, da Lei Municipal n° 2.387, de 07 de novembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: § 4º Os juros relativos aos parcelamentos citados neste artigo serão estabelecidos com base na variação acumulada mensal da Taxa Selic, divulgada Documento Assinado Digitalmente em 08/09/2025 11:53:37 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI 2.768-2025.pdf - CAROLINA BONTORIN CECCON 09/09/2025 08:34:20.269156 7 / 50 Projeto de Lei nº 2.768/2025 pág. 4/ 5 pelo Banco Central do Brasil, e serão aplicados ao saldo devedor e utilizados para atualizar cada parcela individualmente, até a data em que cada uma for efetivamente paga. Art. 8º Fica alterada a redação do § 6º do artigo 15, da Lei Municipal n° 2.387, de 07 de novembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: §6º As modalidades de parcelamento não se aplicam aos créditos relacionados ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do ano em curso, bem como em relação à Compensação Pecuniária Urbanística prevista no artigo 14 da Lei Complementar n° 27 de 2022. Art. 9º Ficam acrescidos os §§ 7º e 8º, da Lei Municipal n° 2.387, de 07 de novembro de 2011, com a seguinte redação: § 7º Para usufruir dos benefícios estabelecidos nesta Lei, o microempreendedor individual (MEI) deve apresentar, no ato do requerimento, documentos que comprovem sua regularidade e enquadramento conforme a Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006. §8º A falta de comprovação conforme o disposto no caput impedirá a aprovação do pedido, ficando a empresa com a opção de parcelamento previsto no inciso II do § 1º. Art. 10. Ficam acrescidos os artigos 15-A, 15-B E 15-C, à Lei Municipal n° 2.387, de 07 de novembro de 2011, com as seguintes redações: Art. 15-A: Contribuintes em recuperação judicial ou falência poderão efetuar o pagamento de suas dívidas municipais em até 100 (cem) parcelas mensais, sem considerar quaisquer critérios relacionados aos valores e à quantidade de parcelas, desde que respeitado o valor mínimo estipulado no artigo 15-B, sendo que os juros serão definidos com base na variação acumulada mensal da Taxa Selic, aplicando-se a cada parcela de forma individual até a data do pagamento correspondente. Parágrafo único: Para empresas em recuperação judicial ou falência, não será exigida a apresentação de bem como garantia a fim de concretizar o parcelamento, considerando neste caso a situação excepcional do contribuinte. Art. 15-B. O valor mínimo de cada parcela será: I – R$ 100,00 (cinquenta reais) para indivíduos, profissionais autônomos e pessoas jurídicas amparadas pela Lei Complementar n.º 123, de 2006, que trata do microempreendedor individual (MEI). II – R$ 300,00 (cem reais) para as demais pessoas jurídicas. Art. 15-C. A adesão ao parcelamento previsto nesta Lei será considerada confissão irrevogável e irretratável da dívida. Para isso, o pedido deve ser acompanhado da documentação necessária para comprovar o sujeito passivo de fato ou de direito responsável pela obrigação. A aceitação formal será realizada Documento Assinado Digitalmente em 08/09/2025 11:53:37 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI 2.768-2025.pdf - CAROLINA BONTORIN CECCON 09/09/2025 08:34:20.269156 8 / 50 Projeto de Lei nº 2.768/2025 pág. 5/ 5 pela autoridade competente, mediante a aceitação do termo de parcelamento pelo contribuinte, ou por seu representante legal. Art. 11. Ficam acrescidos o § 3° e seus incisos I, II e III no artigo 9º da Lei nº 3.198, de 10 de novembro de 2017, com a seguinte redação: § 3º A critério da Secretaria Municipal de Finanças, conforme dispuser o regulamento, e desde que a parte devedora comprove a insuficiência de recursos para quitação integral, as multas previstas nos artigos 8º e 9º desta lei poderão ser objeto de parcelamento, observados os seguintes requisitos: I – quando o valor da multa for superior a R$ 1.000,00 (mil reais), nos casos de devedores pessoas físicas, profissionais autônomos e Microempreendedores Individuais – MEI; II – quando o valor da multa for superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos casos das demais pessoas jurídicas. III – Em qualquer hipótese, o parcelamento deverá respeitar o limite máximo de prestações permitidas em função do montante da dívida, considerando-se o somatório do valor principal e da multa. Art. 12. Fica revogado o § 8º do artigo 5º, da Lei Municipal n° 2.387, de 07 de novembro de 2011. Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário, bem como quaisquer outras modalidades de parcelamento que não tenham sido expressamente ressalvadas nas alterações promovidas por esta Lei. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 05 de setembro de 2025. LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito Processo nº 67606/2025 Documento Assinado Digitalmente em 08/09/2025 11:53:37 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI 2.768-2025.pdf - CAROLINA BONTORIN CECCON 09/09/2025 08:34:20.269156 9 / 50 PARECER CONJUNTO N°333/2025 – CJR E 88/2025 - CFO Da Comissão de Justiça e Redação sobre o projeto de lei n° 2774/2025, iniciativa do excelentíssimo Prefeito Luiz Gustavo Botogoski que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.367.116,81 (um milhão, trezentos e sessenta e sete mil, cento e dezesseis reais e oitenta e um centavos), na forma em que especifica abaixo..” I – RELAT”RIO. Trata-se do projeto de lei nº 2774/2025, iniciativa do excelentÌssimo prefeito Luiz Gustavo Botogoski que autoriza o Poder Executivo a abrir crÈdito adicional suplementar no orÁamento do MunicÌpio, com base em anulaÁ„o parcial de dotaÁ„o orÁament·ria, no valor de R$ 1.367.116,81 (um milh„o, trezentos e sessenta e sete mil, cento e dezesseis reais e oitenta e um centavos), na forma em que especifica abaixo. Justifica o Sr. Prefeito que, “O CrÈdito Adicional Suplementar por AnulaÁ„o na dotaÁ„o solicitada, faz-se necess·ria, para manutenÁ„o predial da SMOP, aquisiÁ„o de materiais de construÁ„o (alvenaria, elÈtricos, madeiras, hidrossanit·rios, tintas, etc) bem como a manutenÁ„o vi·ria, visando a melhoria contÌnua das vias p˙blicas urbanas e rurais, mantendo a seguranÁa e melhorando a qualidade de vida dos munÌcipes.” … o breve relatÛrio. II – AN£LISE DA COMISSÃO DE JUSTI«A E REDA«ÃO … importante ressaltar que compete a Comiss„o de JustiÁa e RedaÁ„o a an·lise de Projetos de Lei com matÈrias referentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurÌdicos e demais, conforme segue: “Art. 52. Compete I – à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as proposições e elaboração de redação final, na conformidade do Documento Assinado Digitalmente em 25/09/2025 10:35:35 por PEDRO FERREIRA DE LIMA Documento Assinado Digitalmente em 25/09/2025 10:39:46 por OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR PARECER CONJUNTO N°333-2025 ? CJR E 88-2025 - CFO PL... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 25/09/2025 10:35:15.067816 24 / 34 aprovado, salvo as exceções previstas neste Regimento (Art. 154, § 2º Art. 158; Art. 159, inciso III e Art. 163, 2º); Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e a Lei Orgânica do Município de Araucária em seu Art. 5º, I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse local: “Art. 30. Compete aos Municípios: I – Legislar sobre assuntos de interesse local;” Além disso, verifica-se que a legislação municipal, discorre sobre o poder e a competência de autoria do Prefeito em Projetos de Lei, conforme o Art. 56, III, e o artigo 40, § 1º, b, da Lei Orgânica Municipal de Araucária: “Art. 40. O processo legislativo compreende a elaboração de: § 1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência: b) do Prefeito;” Destaca-se o art. 41, inciso I, da Lei 4.320/64, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Este artigo estabelece classificação de créditos adicionais suplementares, matéria da propositura em análise: “Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: (…) I – Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária.” De mesmo modo, a Lei nº 4.320/1964 que estatui sobre o assunto deste projeto de lei, sobre abertura de créditos especiais resultantes de anulação de créditos adicionais, previsto no art. 43, § 1º, inciso III: “Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para acorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa. Documento Assinado Digitalmente em 25/09/2025 10:35:35 por PEDRO FERREIRA DE LIMA Documento Assinado Digitalmente em 25/09/2025 10:39:46 por OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR PARECER CONJUNTO N°333-2025 ? CJR E 88-2025 - CFO PL... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 25/09/2025 10:35:15.067816 25 / 34 § 1º Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: (…) III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;” A Constituição Federal também traz a previsão sobre créditos especiais no art. 167, inciso V c/c o art. 135, V da LOMA, que dispõe sobre a proibição da abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes, senão vejamos: “Art. 167. São vedados: (…) V – A abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.” Deste modo, destacamos que é competência do chefe do executivo apresentar projetos de lei com iniciativa nos assuntos de plano plurianual e diretrizes orçamentária conforme Art. 165, incisos I e II da Constituição Federal, e Art. 129, incisos I e II da Lei Orgânica municipal. O artigo 2º da presente proposição altera anulando parcialmente dotações específicas para fins de readequação dos valores da abertura de crédito. Os artigos 3º e 4º, da presente proposição alteram a LDO e a PPA para fins de readequação dos valores da abertura de crédito. Se faz necessário salientar que a presente proposição apresenta justificativa do Poder executivo, previsto no ofício nº 5318/2025. Deste modo, a documentação necessária esta presente nos autos do Processo Legislativo n° 139387/2025 e Processo Administrativo nº 134795/2025 e código verificador LYWGBQ46. Cumpre ressaltar que a presente proposição atendeu as determinações da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. Documento Assinado Digitalmente em 25/09/2025 10:35:35 por PEDRO FERREIRA DE LIMA Documento Assinado Digitalmente em 25/09/2025 10:39:46 por OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR PARECER CONJUNTO N°333-2025 ? CJR E 88-2025 - CFO PL... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 25/09/2025 10:35:15.067816 26 / 34 Por fim, verifica-se que a proposição aqui tratada se encontra em concordância com os demais aspectos legais exigidos e que competem a esta comissão, não havendo impedimento para a regular tramitação do projeto. III – ANÁLISE DA COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO Inicialmente, importante ressaltar que compete a Comissão de Finanças e Orçamento a análise de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos econômicos e financeiros, conforme segue: “Art. 52. Compete: II – à Comissão de Finanças e Orçamento, os aspectos econômicos e financeiros, e especialmente: a) matéria tributária, abertura de crédito adicional, operações de crédito, dívida pública, anistias e remissões de dívidas, e outras que direta ou indiretamente alterem a despesa ou receita do Município, ou repercutam no Patrimônio Municipal;” Dessa forma, cabe também a esta Comissão de Finanças e Orçamento, o processamento do presente projeto. O projeto de lei está em conformidade com os artigos 41, inciso I, 42 e 43, ß 1º, inciso III da Lei Federal no 4.320/64 e conforme justificativa “Esclarecemos que o PPA e a LDO apresentam o nÌvel de detalhamento atÈ as aÁıes, demonstrando o valor total previsto para cada aÁ„o e a LOA apresenta nÌvel de detalhamento maior demonstrando a divis„o do valor da aÁ„o por elementos de despesa. Esclarecemos tambÈm que a alteraÁ„o orÁament·ria objeto do Projeto de Lei nº 2.774/2025 promove alteraÁıes internas nas aÁıes indicadas pela Secretaria, ou seja, apenas altera valores entre elementos de despesa, de aÁıes diferentes, n„o promovendo quaisquer alteraÁıes nas aÁıes da LOA, LDO e PPA” Portanto, no que cabe à análise da Comissão de Finanças e Orçamento, verifica-se que o projeto tratado está em conformidade com os demais quesitos legais, econômicos e financeiros exigidos e que competem a esta comissão, não tendo impedimento para a regular tramitação da propositura. Documento Assinado Digitalmente em 25/09/2025 10:35:35 por PEDRO FERREIRA DE LIMA Documento Assinado Digitalmente em 25/09/2025 10:39:46 por OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR PARECER CONJUNTO N°333-2025 ? CJR E 88-2025 - CFO PL... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 25/09/2025 10:35:15.067816 27 / 34 IV – VOTO Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no que compete à Comissão de Justiça e Redação, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do Projeto de Lei de nº 2774/2025. Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o Regimento Interno desta Câmara Legislativa. Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das comissões. É o parecer. Câmara Municipal de Araucária, 25 de setembro de 2025. Vereador Relator – CJR Vereador Relator - CFO Documento Assinado Digitalmente em 25/09/2025 10:35:35 por PEDRO FERREIRA DE LIMA Documento Assinado Digitalmente em 25/09/2025 10:39:46 por OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR PARECER CONJUNTO N°333-2025 ? CJR E 88-2025 - CFO PL... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 25/09/2025 10:35:15.067816 28 / 34 PROJETO DE LEI N° 2.774, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.367.116,81 (um milhão, trezentos e sessenta e sete mil, cento e dezesseis reais e oitenta e um centavos), na forma em que especifica abaixo. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, com fundamento nos artigos 41, I e II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial, no valor de R$ 1.367.116,81 (um milhão, trezentos e sessenta e sete mil, cento e dezesseis reais e oitenta e um centavos), para reforço no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Obras Públicas e Transportes Unidade Orçamentária: 26.001 Gabinete do Secretário – SMOP Funcional Programática: 26.001.0026.0782.0011.2233 Atividade: Suprir com materiais e serviços visando a manutenção e conservação vias urbanas e estradas rurais. Melhorar os acessos de Araucária a Curitiba, melhoria nas calçadas e criar caminhos alternativos com ciclovias. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 – Material de consumo 01504 – Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não Previdenciárias R$ 1.000.000,00 Secretaria Municipal de Obras Públicas e Transportes Unidade Orçamentária: 26.001 Gabinete do Secretário – SMOP Funcional Programática: 26.001.0026.0782.0006.2236 Atividade: Suprir com materiais e serviços visando a manutenção predial para os próprios municipais. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 – Material de consumo 01504 – Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não Previdenciárias R$ 250.000,00 Secretaria Municipal de Obras Públicas e Transportes Unidade Orçamentária: 26.001 Gabinete do Secretário – SMOP Funcional Programática: 26.001.0026.0782.0011.2233 Atividade: Suprir com materiais e serviços visando a manutenção e conservação vias urbanas e estradas rurais. Melhorar os acessos de Araucária a Curitiba, melhoria nas calçadas e criar caminhos alternativos com ciclovias. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 01504 – Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não Previdenciárias R$ 117.116,81 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.367.116,81 Documento Assinado Digitalmente em 22/09/2025 10:10:17 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI 2.774-2025.pdf - CAROLINA BONTORIN CECCON 22/09/2025 11:55:04.846216 4 / 34 Projeto de Lei nº 2.774/2025 pág. 2/ 3 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s): ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Obras Públicas e Transportes Unidade Orçamentária: 26.001 Gabinete do Secretário – SMOP Funcional Programática: 26.001.0026.0782.0006.2237 Atividade: Construir novos empreendimentos reformar e ampliar espaços públicos, visando a melhoria da estrutura operacional dos próprios municipais. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 – Obras e instalações 01504 – Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não Previdenciárias R$ 1.367.116,81 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 1.367.116,81 Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 4.488 de 14 de Outubro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte: Programa 0006 – Programa Municipal de Urbanismo e Obras Públicas N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2236 Suprir com materiais e serviços visando a manutenção predial para os próprios municipais. Obras e serviços executa dos Outras Unidades e Medidas 1 R$ 510.000,00 01504 – Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não Previdenciárias 2237 Construir novos empreendimentos reformar e ampliar espaços públicos, visando a melhoria da estrutura operacional dos próprios municipais. Obras e serviços executa dos Outras Unidades e Medidas 1 R$ 1.702.883,19 01504 – Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não Previdenciárias Programa 0011 – Programa Municipal de Transportes N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2233 Suprir com materiais e serviços visando a manutenção e conservação vias urbanas e estradas rurais. Melhorar os acessos de Araucária a Curitiba, melhoria nas calçadas e criar caminhos alternativos com ciclovias. Manute nção da Infraestr utura Outras Unidades e Medidas 1 R$ 3.207.116,81 01504 – Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não Previdenciárias Documento Assinado Digitalmente em 22/09/2025 10:10:17 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI 2.774-2025.pdf - CAROLINA BONTORIN CECCON 22/09/2025 11:55:04.846216 5 / 34 Projeto de Lei nº 2.774/2025 pág. 3/ 3 Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3739 de 14 de Setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Medida Recente: 47,2000 Meta: 94,5000 Ação: 2236 – Suprir com materiais e serviços visando a manutenção predial para os próprios municipais. Produto: Obras e serviços executados Unidade de Medida Outras Unidades e Medidas Vínculo: 01504 – Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não Previdenciárias Ano Meta Física Meta Financeira 2022 1 0,00 2023 1 0,00 2024 1 0,00 2025 1 510.000,00 Valor Total do Programa 4 510.000,00 Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 22 de setembro de 2025. LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito Processo nº 134795/2025 Documento Assinado Digitalmente em 22/09/2025 10:10:17 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI 2.774-2025.pdf - CAROLINA BONTORIN CECCON 22/09/2025 11:55:04.846216 6 / 34 PARECER N° 301/2025 Da Comissão de Justiça e Redação, sobre o projeto de lei n° 277/2025, de iniciativa da Comissão Executiva que “Altera a Lei Municipal n° 4.523 de 27 de fevereiro de 2025”. I – RELAT”RIO. Trata-se do Projeto de Lei 277/2025, de iniciativa da comiss„o executiva que Altera a Lei Municipal n° 4.523 de 27 de fevereiro de 2025. Justifica a comiss„o executiva que: “O presente Projeto de Lei tem como intuito alterar a Lei Municipal n° 4.523/2025 para corrigir divergÍncias materiais na norma jurÌdica, tambÈm adequar as atribuiÁıes dos cargos de chefia ocupados por servidores efetivos. Ampliamos as atribuiÁıes dos cargos de chefia ocupados por servidores efetivos, com o intuito de compatibilizar a norma com as rotinas di·rias atuais, e aprimorar a qualidade do desenvolvimento das atividades em nÌvel t·tico nas ·reas legislativas, financeiras, administrativas, de infraestrutura e de pessoal nos setores da C‚mara Municipal, havendo ent„o adequaÁ„o remuneratÛria vinculada ‡s novas atividades exercidas. AlÈm da adequaÁ„o exposta, tambÈm corrigimos erro material na Lei n° 4.523/2025 concernente ao organograma da C‚mara Municipal, desta forma, incluÌmos a “Divisão de Compras e Licitações” na Diretoria Administrativa presente na alínea c do inciso VIII do art. 2º da Lei Municipal n° 4.523/2025. TambÈm excluÌmos o quadro do organograma que constava “Divisão de Almoxarifado e Patrimônio”, pois conforme consta no art. 2º, inciso VIII, alÌnea b, da Lei Municipal n° 4.523/2025 È a Divis„o Administrativa que È composta por setores, sendo eles: Biblioteconomia, DocumentaÁ„o e ReferÍncia Legislativa e PatrimÙnio e Almoxarifado. TambÈm houve correÁ„o a respeito do ServiÁo de Atendimento ao Cidad„o – SIAC – que n„o È uma divis„o como consta do organograma a ser alterado, mas sim um setor da Divis„o de ComunicaÁ„o Social. Assim, o presente projeto de lei tem por objetivo tornar a gest„o da C‚mara Municipal cada vez mais din‚mica e eficiente visado que esta cumpra o seu papel constitucional, qual seja, a elaboraÁ„o de leis e a fiscalizaÁ„o da gest„o p˙blica.” … o relatÛrio. Documento Assinado Digitalmente em 17/09/2025 10:52:17 por PEDRO FERREIRA DE LIMA PARECER Nº 301.2025-CJR PL 277.2025.pdf - PEDRO FERREIRA DE LIMA 17/09/2025 10:51:55.269543 75 / 97 II – AN£LISE DA COMISSÃO DE JUSTI«A E REDA«ÃO Inicialmente, importante ressaltar que compete a Comissão de Justiça e Redação a análise de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais, conforme segue: Art. 52. Compete: I – à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as proposições e elaboração de redação final, na conformidade do aprovado, salvo as exceções previstas neste Regimento (Art. 154, § 2º Art. 158; Art. 159, inciso III e Art. 163, 2º); Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e a Lei Orgânica do Município de Araucária em seu Art. 5º, I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse local: “Art. 30. Compete aos Municípios: I – Legislar sobre assuntos de interesse local;” Além disso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de autoria da comissão executiva da Câmara Municipal em Projetos de Lei, conforme o Art. 40, § 1º, d, da Lei Orgânica Municipal de Araucária: “Art. 40. O processo legislativo compreende a elaboração de: § 1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência: d) da Comissão Executiva da Câmara Municipal.; Além disso, verifica-se que a Lei Orgânica Municipal de Araucária discorre no art. 27, inciso I, sobre a atribuição e a competência de autoria da comissão executiva, em elaborar projetos de lei referentes aos vencimentos e demais vantagens remuneratórias aos seus servidores e organização de seus serviços. Veja: “Art. 27 Compete à Comissão Executiva, dentre outras atribuições: I - A iniciativa de Projetos de Resolução que criem ou extingam cargos administrativos em sua estrutura, disponham sobre a organização de seus serviços e, através de Projeto de Lei, a fixação dos respectivos Documento Assinado Digitalmente em 17/09/2025 10:52:17 por PEDRO FERREIRA DE LIMA PARECER Nº 301.2025-CJR PL 277.2025.pdf - PEDRO FERREIRA DE LIMA 17/09/2025 10:51:55.269543 76 / 97 vencimentos e vantagens; Não somente no dispositivo acima, mas também a Lei Orgânica Municipal prevê em seu art. 10 e incisos IX e X, que a Câmara Municipal é o órgão competência para deliberar sobre a pauta proposta, sujeita a sanção do executivo. Vejamos: “Art. 10 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre matéria da competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito, especialmente sobre: (...) IX - o regime jurídico único dos servidores municipais, da Administração direta, Autarquias e Fundações; X - A criação de cargos e carreiras, sua classificação, extinção e fixação dos respectivos padrões de vencimento;” (grifo nosso) A proposição realiza adequação na Lei n° 4.523/2025 concernente ao texto de lei e ao organograma da Câmara Municipal, conforme justificativa presente no projeto de lei em cumprimento ao princípio da motivação da administração pública, bem como há alteração nos valores dos vencimentos dos servidores que exercem cargo de chefia. Denota-se que o presente projeto de lei obedece o art. 169 da Constituição, o qual dispõe o que segue: “Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021) § 1º - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alterações de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.” Documento Assinado Digitalmente em 17/09/2025 10:52:17 por PEDRO FERREIRA DE LIMA PARECER Nº 301.2025-CJR PL 277.2025.pdf - PEDRO FERREIRA DE LIMA 17/09/2025 10:51:55.269543 77 / 97 O art. 169 da Constituição Federal apregoa que os limites serão estabelecidos por lei complementar, desta feita em análise a Lei complementar de Responsabilidade Fiscal 101/2000 em seu art. 19 dispõe que a receita corrente liquida (RCL) dos municípios não pode exceder 60% (sessenta porcento). Veja: “Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: I – União: 50% (cinqüenta por cento); II – Estados: 60% (sessenta por cento); III – Municípios: 60% (sessenta por cento)” (grifo nosso) Ressaltamos que a lei complementar 101/2000 estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, tendo como amparo a Constituição Federal. Previsto no Art. 1º, §1º “A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras. ” O art. 20 da LRF, refere-se ao limite do poder legislativo em relação ao seu limite de percentual em despesas, sendo esse de 6%: “Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais: (...) III - na esfera municipal: a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;” (grifo nosso) Documento Assinado Digitalmente em 17/09/2025 10:52:17 por PEDRO FERREIRA DE LIMA PARECER Nº 301.2025-CJR PL 277.2025.pdf - PEDRO FERREIRA DE LIMA 17/09/2025 10:51:55.269543 78 / 97 Deste modo, o processo esta prevendo a estimativa de custos dos referidos cargos, sendo eles de 7 (sete) chefias e o Parecer Financeiro-Contábil nº 046/2025 que conclue: Informamos que em parecer da diretoria financeira dessa casa de leis, foi demonstrado que tais limite é inferior a receita corrente liquida do município em referencia ao poder legislativo municipal: Da mesma forma, Por determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), em atenção ao artigo 16, consta no processo legislativo nº 129662/2025 a estimativa do impacto orçamentário financeiro do ano vigente e os dois subsequentes, no Anexo II e abordado em parecer contábil no item IV. “Art. 16 A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I – Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; Documento Assinado Digitalmente em 17/09/2025 10:52:17 por PEDRO FERREIRA DE LIMA PARECER Nº 301.2025-CJR PL 277.2025.pdf - PEDRO FERREIRA DE LIMA 17/09/2025 10:51:55.269543 79 / 97 II – Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.” No Parecer da Diretoria Financeira na pág. 04 concluiu-se que: Observamos que no Anexo III anexado ao processo legislativo consta a declaração do ordenador de despesa que relata a compatibilidade com o Plano Plurianual 2022-2025 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e possui a devida previsão na Lei orçamentaria anual para o exercício de 2025.” Com todo exposto acima, observar-se que o referido projeto de lei cumpre com a sua competência de sua iniciativa e sua atribuição, bem como esta presente toda documentação necessária para a regular tramitação. Ademais, salientamos que a Comissão de Justiça e Redação analisa as proposições em face das matérias legais, contudo a observância referente se a proposição traz algum tipo de alteração na despesa ou receita do Município, ou repercutam no Patrimônio Municipal, cabe a Comissão de Finanças e Orçamento, segundo expressamente previsto no art. 52, II do regimento interno. Cumpre ressaltar que a presente proposição atende as determinações da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das lei. IV – VOTO Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no que compete à Comissão de Justiça e Redação, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do Projeto de Lei de nº 277/2025. Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o Regimento Interno desta Câmara Legislativa. Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das comissões. Documento Assinado Digitalmente em 17/09/2025 10:52:17 por PEDRO FERREIRA DE LIMA PARECER Nº 301.2025-CJR PL 277.2025.pdf - PEDRO FERREIRA DE LIMA 17/09/2025 10:51:55.269543 80 / 97 É o parecer. Câmara Municipal de Araucária, 17 de setembro de 2025. Vereador Relator – CJR Documento Assinado Digitalmente em 17/09/2025 10:52:17 por PEDRO FERREIRA DE LIMA PARECER Nº 301.2025-CJR PL 277.2025.pdf - PEDRO FERREIRA DE LIMA 17/09/2025 10:51:55.269543 81 / 97 PARECER N°084/2025 – CFO Da comiss„o de finanÁas e orÁamento, sobre o projeto de lei n° 277/2025, de iniciativa da Comiss„o Executiva que “ Altera a Lei Municipal n°4.523 de 27 de fevereiro 2025.” I – RELAT”RIO. Trata-se do Projeto de Lei 277/2025, de iniciativa da comiss„o executiva que Altera a Lei Municipal n° 4.523 de 27 de fevereiro de 2025. Justifica a comiss„o executiva que: “O presente Projeto de Lei tem como intuito alterar a Lei Municipal n° 4.523/2025 para corrigir divergÍncias materiais na norma jurÌdica, tambÈm adequar as atribuiÁıes dos cargos de chefia ocupados por servidores efetivos. Ampliamos as atribuiÁıes dos cargos de chefia ocupados por servidores efetivos, com o intuito de compatibilizar a norma com as rotinas di·rias atuais, e aprimorar a qualidade do desenvolvimento das atividades em nÌvel t·tico nas ·reas legislativas, financeiras, administrativas, de infraestrutura e de pessoal nos setores da C‚mara Municipal, havendo ent„o adequaÁ„o remuneratÛria vinculada ‡s novas atividades exercidas. AlÈm da adequaÁ„o exposta, tambÈm corrigimos erro material na Lei n° 4.523/2025 concernente ao organograma da C‚mara Municipal, desta forma, incluÌmos a “Divisão de Compras e Licitações” na Diretoria Administrativa presente na alÌnea c do inciso VIII do art. 2º da Lei Municipal n° 4.523/2025. TambÈm excluÌmos o quadro do organograma que constava “Divisão de Almoxarifado e Patrimônio”, pois conforme consta no art. 2º, inciso VIII, alÌnea b, da Lei Municipal n° 4.523/2025 È a Divis„o Administrativa que È composta por setores, sendo eles: Biblioteconomia, DocumentaÁ„o e ReferÍncia Legislativa e PatrimÙnio e Almoxarifado. TambÈm houve correÁ„o a respeito do ServiÁo de Atendimento ao Cidad„o – SIAC – que n„o È uma divis„o como consta do organograma a ser alterado, mas sim um setor da Divis„o de ComunicaÁ„o Social. Assim, o presente projeto de lei tem por objetivo tornar a gest„o da C‚mara Municipal cada vez mais din‚mica e eficiente visado que esta cumpra o seu papel constitucional, qual seja, a elaboraÁ„o de leis e a fiscalizaÁ„o da gest„o p˙blica.” … o relatÛrio. Documento Assinado Digitalmente em 24/09/2025 09:45:09 por OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR PARECER 084-2025 CFO.pdf - MARCIELE CRISTINA GOTTARDI 24/09/2025 09:43:48.179311 89 / 97 … o breve relatÛrio. II – AN£LISE DA COMISSÃO FINAN«AS E OR«AMENTO Inicialmente, importante ressaltar que compete a Comissão de Finanças e Orçamento a análise de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos econômicos e financeiros, conforme segue: “Art. 52. Compete: (...) II – à Comissão de Finanças e Orçamento, os aspectos econômicos e financeiros, e especialmente: a) matéria tributária, abertura de crédito adicional, operações de crédito, dívida pública, anistias e remissões de dívidas, e outras que direta ou indiretamente alterem a despesa ou receita do Município, ou repercutam no Patrimônio Municipal;” Informamos que em parecer da diretoria financeira dessa casa de leis , foi demonstrada que tais limite È inferior a receita corrente liquida do MunicÌpio em referencia ao poder legistivo municipal. Da mesma forma, Por determinaÁ„o da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), em atenÁ„o ao artigo 16, consta no processo legislativo nº 129662/2025 a estimativa do impacto orÁament·rio financeiro do ano vigente e os dois subsequentes, no Anexo II e abordado em parecer cont·bil no item IV. Art. 16 A criaÁ„o, expans„o ou aperfeiÁoamento de aÁ„o governamental que acarrete aumento da despesa ser· acompanhado de: I – Estimativa do impacto orÁament·rio-financeiro no exercÌcio em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; Observamos que no Anexo III anexado ao processo legislativo consta a declaraÁ„o do ordenador de despesa que relata a compatibilidade com o Plano Plurianual 2022-2025 e com a Lei de Diretrizes OrÁament·rias e possui a devida previs„o na Lei orÁamentaria anual para o exercício de 2025.” Com todo exposto acima, observar-se que o referido projeto de lei cumpre com a sua competÍncia de sua iniciativa e sua atribuiÁ„o, bem como esta presente toda documentaÁ„o necess·ria para a regular tramitaÁ„o Documento Assinado Digitalmente em 24/09/2025 09:45:09 por OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR PARECER 084-2025 CFO.pdf - MARCIELE CRISTINA GOTTARDI 24/09/2025 09:43:48.179311 90 / 97 IV – VOTO Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no que compete à Comissão de Finanças e Orçamento, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do Projeto de Lei de nº 277/2025. Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o Regimento Interno desta Câmara Legislativa. Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das comissões. É o parecer. Câmara Municipal de Araucária, 24 de setembro de 2025. Vereador Relator – CFO Documento Assinado Digitalmente em 24/09/2025 09:45:09 por OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR PARECER 084-2025 CFO.pdf - MARCIELE CRISTINA GOTTARDI 24/09/2025 09:43:48.179311 91 / 97 C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARANÁ Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzato Rua: Irm„ Elizabeth Werka, 55 – Jardim PetrÛpolis – CEP: 83704-580 – Arauc·ria-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 A Comissão Executiva da Câmara Municipal de Araucária/PR, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: PROJETO DE LEI N° 277/2025 Altera a Lei Municipal n° 4.523 de 27 de fevereiro de 2025. Art. 1º Altera o art. 2°, XI, da Lei Municipal n° 4.523, de 27 de fevereiro de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação. “(...) XI – DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, composta pelo Diretor de Comunicação Social, pelo Chefe de Comunicação Social e demais servidores nela lotados, contendo a seguinte divisão e setor a ela vinculado: 1 – Divisão de Comunicação Social: a) Setor de Informação ao Cidadão – SIAC. (…)” Art. 2° Altera os incisos XIV, XIX, XX, XXI, XXIII, XXV e XXVII do Art. 10. da Lei Municipal n° 4.523 de 27 de fevereiro de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação: (…) “XIV - Chefe do Processo Legislativo: Chefiar a nível tático a Divisão do Processo Legislativo; Distribuir tarefas aos servidores lotados na divisão e prestar serviços na área, excepcionalmente quando necessário; Zelar pelo cumprimento de prazos legais aos quais os processos legislativos estejam sujeitos, orientando as Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:10:09 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:18:20 por LEANDRO ANDRADE PRETO Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:27:31 por CELSO NICACIO DA SILVA Projeto de Lei 277_2025 - Altera a Lei Municipal 4.... - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 02/09/2025 09:09:28.47147 4 / 97 C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARANÁ Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzato Rua: Irm„ Elizabeth Werka, 55 – Jardim PetrÛpolis – CEP: 83704-580 – Arauc·ria-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 Comissões e Mesa Diretora; Providenciar previamente que todos os recursos humanos e técnicos estejam disponíveis para a realização das Sessões Plenárias de qualquer natureza; Dirimir dúvidas quanto à tramitação dos processos legislativos, promover a elaboração de fluxogramas e manuais que auxiliem nas rotinas da Diretoria do Processo Legislativo; Requisitar, com antecedência, o auxílio de outros servidores ou segurança sempre que necessário; Prestar informações ao órgão de Controle Interno quando solicitado; Orientar na elaboração e na aplicação de regulamentos e normas relativos à administração pública; Realizar os trabalhos de treinamento ou orientação quanto à utilização dos sistemas internos de processo legislativo, sempre que solicitado; Participar das sessões plenárias quando solicitado; Executar outras atribuições correlatas; Analisar as solicitações de promoção e ou/progressão por qualificação dos servidores lotados na respectiva divisão: Aferir documentação e analisar a compatibilidade entre perfil profissiográfico e a demanda protocolada; Realizar o controle da jornada de trabalho dos servidores lotados na divisão; Promover a manutenção da assiduidade e pontualidade dos servidores, conferir e assinar a folha ponto mensal, autorizar a execução de hora extra, controlar banco de horas, organizar e autorizar o gozo de férias e licença; Elaborar projetos de melhoria contínua a partir das demandas do setor; Promover as ações necessárias para implantação de novas tecnologias na Diretoria do Processo Legislativo; Gerenciar sistema interno e externo de proposições legislativas quanto aos conteúdos, tramitações e prazos; Orientar setores, comissões e órgãos externos acerca de procedimentos necessários para a execução de audiências públicas nas dependências da Câmara Municipal; Coordenar a solicitação, organizar as demandas, elaborar o modelo e gerir a distribuição de placas de honrarias Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:10:09 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:18:20 por LEANDRO ANDRADE PRETO Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:27:31 por CELSO NICACIO DA SILVA Projeto de Lei 277_2025 - Altera a Lei Municipal 4.... - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 02/09/2025 09:09:28.47147 5 / 97 C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARANÁ Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzato Rua: Irm„ Elizabeth Werka, 55 – Jardim PetrÛpolis – CEP: 83704-580 – Arauc·ria-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 conforme determinações da Presidência; Elaborar relatório anual de gestão setorial, contendo o registro das atividades desenvolvidas, indicadores de desempenho do setor, desafios identificados, sugestões de melhorias e planejamento de metas e ações para o período seguinte, a ser encaminhado à Direção-Geral da Câmara Municipal.” Parágrafo único. O cargo de Chefe do Processo Legislativo será ocupado por servidor proveniente de cargo efetivo, graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação e com conhecimentos na área do Processo Legislativo. (…) XIX - Chefe de Gestão de Pessoal: Elaborar e chefiar a execução de metas de atendimento às determinações superiores; Chefiar e organizar as atividades e serviços da Divisão de Gestão de Pessoal e prestar serviços na área, excepcionalmente quando necessário; Chefiar e setorizar os servidores dentro da divisão, objetivando a eficácia e eficiência administrativa e a melhor interação e aproveitamento funcional; Chefiar e distribuir as atividades e serviços conforme as competências e atribuições, de acordo o perfil profissiográfico de cada servidor; Conhecer operacionalmente os sistemas em execução na divisão, propondo o uso adequado e otimizado, prestando orientações necessárias e representando as demandas da divisão junto aos superiores e à contratada fornecedora dos sistemas; Conhecer operacionalmente os meios de prestação de contas incidentes à divisão, chefiando o controle dos prazos e a execução da prestação de contas, executando-as quando necessário; Conhecer e analisar os processos em andamento na divisão, indicando alternativas, quando houver, para a melhor instrução, desburocratização e celeridade processual, Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:10:09 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:18:20 por LEANDRO ANDRADE PRETO Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:27:31 por CELSO NICACIO DA SILVA Projeto de Lei 277_2025 - Altera a Lei Municipal 4.... - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 02/09/2025 09:09:28.47147 6 / 97 C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARANÁ Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzato Rua: Irm„ Elizabeth Werka, 55 – Jardim PetrÛpolis – CEP: 83704-580 – Arauc·ria-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 resguardados os princípios constitucionais e legais; Conhecer a legislação pertinente aos trâmites da Divisão de Gestão de Pessoal, promovendo o total ajustamento destes àquela; Interagir com as demais diretorias para traçar perfis e indicar os aperfeiçoamentos necessários e/ou cabíveis aos servidores deste Legislativo Municipal; Conhecer operacionalmente todas as rotinas da Divisão de Gestão de Pessoal, orientando e determinando o que for cabível e suprindo a eventual ausência de servidores da divisão. Chefiar as atividades relacionadas à organização da lotação nominal e numérica, os controles de frequência dos servidores efetivos, comissionados e dos estagiários, os assentamentos da vida funcional e de outros dados do pessoal da Câmara Municipal, zelando pela organização e atualização dos registros, controles e ocorrências de servidores e parlamentares, bem como pela preparação das respectivas folhas de pagamento; Chefiar, propor e acompanhar a execução de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social e Segurança do Trabalho, com e para os servidores, para fins de benefícios e serviços junto à Administração; Organizar a escala de férias dos servidores lotados na Divisão de Gestão de Pessoal e seus setores, garantindo a permanência de efetivo mínimo para execução dos procedimentos inerentes à divisão; Autorizar, justificadamente, a prestação de serviços extraordinários dentro da divisão; Comunicar ao Diretor-Geral e aos Chefes de Divisão, via memorando, a ocorrência de desvios na conduta de servidores deste Legislativo Municipal, constatados na Divisão de Gestão de Pessoal, na aferição de controles de frequência, relatórios das CAEPs, documentações devidas, entre outros, sugerindo o que for cabível à correção da conduta; Manter-se atualizado sobre as atividades realizadas na Divisão de Gestão de Pessoal, buscando meios que modernizem a execução dos serviços, viabilizem a Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:10:09 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:18:20 por LEANDRO ANDRADE PRETO Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:27:31 por CELSO NICACIO DA SILVA Projeto de Lei 277_2025 - Altera a Lei Municipal 4.... - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 02/09/2025 09:09:28.47147 7 / 97 C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARANÁ Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzato Rua: Irm„ Elizabeth Werka, 55 – Jardim PetrÛpolis – CEP: 83704-580 – Arauc·ria-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 economia, celeridade, eficiência dos métodos e o bom desempenho da divisão; Chefiar, organizar e executar, quando necessário, todas as atividades descritas como competência da Divisão de Gestão de Pessoal na Resolução nº 70/2019 ou outra que a substitua; Executar outras atividades correlatas; Dirimir dúvidas quanto à tramitação dos processos, promover a elaboração de fluxogramas e manuais que auxiliem nas rotinas da Diretoria Administrativa; Manter diálogo estratégico com as Diretorias Administrativa e Geral e com a Presidência; Estudar e sugerir melhorias operacionais à administração; Preparar a Divisão de Gestão de Pessoal para a plena operacionalização; Tratar, dentro da divisão, as divergências operacionais; Remeter ao Diretor Administrativo as pendências que ultrapassarem sua competência; Nortear a elaboração de folha de pagamento; Supervisionar a aferição do ponto eletrônico; Determinar a comunicação das chefias imediatas, quando da ocorrência de divergências no controle do ponto; Assinar relatório de folha de pagamento; Solicitar informações pertinentes aos processos da divisão; Orientar a instrução dos processos de aposentadoria; Promover a integração dos servidores às atividades da divisão; Organizar as rotinas ocasionando o compartilhamento de conhecimento; Inibir, quando possível, o monopólio das informações entre os servidores da divisão. Analisar e mapear as competências de cada servidor; Designar as atividades conforme análise de competência; Sugerir cursos de aperfeiçoamento, conforme competência e necessidade da divisão; Atender, colaborar com os órgãos parceiros deste Legislativo Municipal como, Prefeitura Municipal, Fundo de Previdência Municipal e Departamento de Saúde Ocupacional para melhor atendimento das necessidades dos servidores do Legislativo Municipal; Auxiliar os gabinetes nos processos seletivos de contratação de estudantes Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:10:09 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:18:20 por LEANDRO ANDRADE PRETO Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:27:31 por CELSO NICACIO DA SILVA Projeto de Lei 277_2025 - Altera a Lei Municipal 4.... - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 02/09/2025 09:09:28.47147 8 / 97 C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARANÁ Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzato Rua: Irm„ Elizabeth Werka, 55 – Jardim PetrÛpolis – CEP: 83704-580 – Arauc·ria-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 para estágio; Atuar em conjunto com a empresa responsável pela contratação de aprendizes, promovendo a inserção na Câmara Municipal, chefiando as atividades, organizando a lotação funcional, conforme perfil de cada estudante; Elaborar relatório anual de gestão setorial, contendo o registro das atividades desenvolvidas, indicadores de desempenho do setor, desafios identificados, sugestões de melhorias e planejamento de metas e ações para o período seguinte, a ser encaminhado à Direção-Geral da Câmara Municipal.” Parágrafo único. O cargo de Chefe de Gestão de Pessoal será ocupado por servidor proveniente de cargo efetivo, graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação e com conhecimentos na área de Gestão de Pessoas. XX - Chefe Administrativo: Chefiar a Divisão Administrativa, organizando, controlando e monitorando suas atividades e prestando serviços na área, sempre que for necessário; Chefiar e supervisionar a fiscalização dos contratos e instrumentos contratuais efetuados pelos fiscais; Chefiar e supervisionar o recebimento definitivo dos objetos das contratações, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; Chefiar e supervisionar os serviços de Gestão de Contratos e Atas de Registro de Preços; Chefiar e supervisionar o Setor de Almoxarifado e Patrimônio; Realizar estudos, pesquisas e levantamentos que subsidiem as atividades na área de atuação; Auxiliar no repasse de informações e nas atividades da área de sua competência; Supervisionar a organização e a manutenção atualizada do sistema de arquivos de documentos administrativos de interesse da Câmara Municipal, assegurando a observância dos sistemas de referência e de índices necessários à pronta consulta; Supervisionar as publicações, atos administrativos, guarda de Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:10:09 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:18:20 por LEANDRO ANDRADE PRETO Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:27:31 por CELSO NICACIO DA SILVA Projeto de Lei 277_2025 - Altera a Lei Municipal 4.... - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 02/09/2025 09:09:28.47147 9 / 97 C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARANÁ Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzato Rua: Irm„ Elizabeth Werka, 55 – Jardim PetrÛpolis – CEP: 83704-580 – Arauc·ria-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 documentos e controle dos contratos, que resultem despesas para a Câmara Municipal; Supervisionar o controle das ligações realizadas, através do sistema; Chefiar o serviço de transporte, recepção, manutenção geral, limpeza e copa, orientando na execução e manutenção dos serviços, observando a conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios adotando boas práticas de otimização de recursos. Distribuir tarefas aos servidores lotados na Diretoria Administrativa; Analisar as solicitações de promoção por qualificação, por tempo de serviço, por desempenho e por aperfeiçoamento, nos casos de habilitação/titulação e qualificação; Promover a aferição da documentação – revisão dos perfis, compatibilização do conteúdo programático do curso com o perfil profissiográfico – elaborando relatório detalhado do resultado da análise com justificativa das compatibilidades e incompatibilidades apuradas; Realizar o controle de jornada de todos os servidores lotados na divisão; Promover a manutenção da assiduidade e pontualidade dos servidores; Orientar e ajustar os servidores cuja jornada não atenda o previsto na Resolução n° 70, de 27 de agosto de 2019; Conferir e assinar as folhas ponto; Autorizar a execução de horas extras e controlar o banco de horas; Organizar e autorizar o gozo das horas registradas em banco de horas; Controlar e quando solicitado realizar abertura de processo de férias dos servidores da divisão; Elaborar quadro de gozo de férias dos servidores; Considerar as condições do setor de trabalho para autorizar o gozo ou promover a suspensão das férias. Atuar na mediação de conflitos em conjunto com o Coordenador Operacional e demais servidores responsáveis pelos setores da Divisão Administrativa, analisando as situações de conflitos e buscando uma solução mais adequada; Elaborar relatório anual de gestão setorial, contendo o registro das atividades desenvolvidas, indicadores de desempenho do setor, Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:10:09 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:18:20 por LEANDRO ANDRADE PRETO Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:27:31 por CELSO NICACIO DA SILVA Projeto de Lei 277_2025 - Altera a Lei Municipal 4.... - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 02/09/2025 09:09:28.47147 10 / 97 C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARANÁ Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzato Rua: Irm„ Elizabeth Werka, 55 – Jardim PetrÛpolis – CEP: 83704-580 – Arauc·ria-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 desafios identificados, sugestões de melhorias e planejamento de metas e ações para o período seguinte, a ser encaminhado à Direção-Geral da Câmara Municipal. Parágrafo único. O cargo de Chefe Administrativo será ocupado por servidor proveniente de cargo efetivo, graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação e com conhecimentos na área administrativa. XXI - Chefe de Compras e Licitações: Chefiar a Divisão de Compras e Licitações; Organizar, controlar e monitorar as atividades, prestando serviços na área, sempre que for necessário; Realizar estudos, pesquisas e levantamentos que subsidiem as atividades na área de atuação; Auxiliar no repasse de informações e nas atividades da área de sua competência. Orientar e supervisionar os procedimentos de aquisições; Acompanhar a elaboração dos termos de referência e dos editais dos processos de licitação e sua fundamentação; Supervisionar a organização e a manutenção atualizada do sistema de arquivos de documentos da Divisão de Compras e Licitações de interesse da Câmara Municipal, assegurando a observância dos sistemas de referência e de índices necessários à pronta consulta. Elaborar, formalizar e publicar o planejamento anual de contratações (PCA) da Câmara Municipal, supervisionando, orientando e acompanhando a sua execução, propondo melhorias contínuas no processo e gerenciando as suas revisões e republicações; Administrar o Setor de Planejamento, que faz parte da Divisão de Compras e Licitações, atualmente responsável pelos Estudos Técnicos Preliminares (ETP), as análises de risco e demais documentações necessárias para o cumprimento legal e ao bom andamento das aquisições e contratações, bem como as demais pesquisas de preços necessárias, dando suporte à Gestão de Contratos, Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:10:09 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:18:20 por LEANDRO ANDRADE PRETO Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:27:31 por CELSO NICACIO DA SILVA Projeto de Lei 277_2025 - Altera a Lei Municipal 4.... - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 02/09/2025 09:09:28.47147 11 / 97 C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARANÁ Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzato Rua: Irm„ Elizabeth Werka, 55 – Jardim PetrÛpolis – CEP: 83704-580 – Arauc·ria-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 providenciando seu gerenciamento, a sua guarda e o controle adequado; Zelar pelo bom andamento da Divisão de Compras e Licitações, primando pela integração com todos os setores da Câmara Municipal, prestando apoio e assessoria em assuntos relativos às aquisições de bens e serviços. Fazer cumprir a resolução própria da Câmara Municipal e demais instruções e/ou dispositivos legais; Supervisionar o controle das aquisições realizadas, através do sistema, respondendo prontamente à Direção-Geral e assinar as autorizações de fornecimento; Orientar a execução e manutenção dos serviços inerentes à Divisão de Compras e Licitações, observando a conduta adequada na utilização dos sistemas, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, adotando boas práticas de otimização de recursos; Distribuir as tarefas aos servidores lotados na Divisão de Compras e Licitações, sendo-lhe autorizada a expedição de escalas de trabalho e instrumentos afins; Zelar pelo cumprimento de prazos legais aos quais os processos de compras estejam sujeitos; Promover a elaboração de fluxos de trabalho e manuais que auxiliam nas rotinas da Divisão de Compras e Licitações; Prestar informações ao órgão de Controle Interno quando solicitado; Disciplinar a política de aquisições da Câmara Municipal, com vistas à supremacia do interesse público, da legalidade, da moralidade e da transparência ativa e passiva; Gerir os procedimentos e processos administrativos da Divisão de Compras e Licitações, proporcionando-lhes o impulso necessário ao regular andamento; Zelar pela capacitação constante dos servidores lotados na Divisão de Compras e Licitações; Gerir os bens patrimoniais alocados no setor; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função que, por sua natureza, sejam-lhe afetas ou lhe tenham sido atribuídas pela Direção-Geral; Elaborar relatório anual de gestão setorial, Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:10:09 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:18:20 por LEANDRO ANDRADE PRETO Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:27:31 por CELSO NICACIO DA SILVA Projeto de Lei 277_2025 - Altera a Lei Municipal 4.... - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 02/09/2025 09:09:28.47147 12 / 97 C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARANÁ Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzato Rua: Irm„ Elizabeth Werka, 55 – Jardim PetrÛpolis – CEP: 83704-580 – Arauc·ria-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 contendo o registro das atividades desenvolvidas, indicadores de desempenho do setor, desafios identificados, sugestões de melhorias e planejamento de metas e ações para o período seguinte, a ser encaminhado à Direção-Geral da Câmara Municipal.” Parágrafo único. O cargo de Chefe de Compras e Licitações será ocupado por servidor proveniente de cargo efetivo, graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação e com conhecimentos na área administrativa. (…) XXIII - Chefe Financeiro e Contábil: Exercer a chefia da Divisão Financeira e Contábil da Câmara Municipal, abrangendo as seguintes atividades: chefiar, promover e acompanhar, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Diretor Financeiro, a regularidade da execução orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal, bem como os demais atos e fatos pertinentes à área de sua competência, atestando ainda a exatidão, integridade e autenticidade dos respectivos registros contábeis de acordo com as normas legais e regulamentares vigentes; Realizar estudos, pesquisas e levantamentos visando auxiliar o Diretor Financeiro no planejamento, organização, direção e controle das atividades e serviços pertinentes à Diretoria Financeira, mantendose atualizado quanto a temas e inovações relacionados à matéria contábil, orçamentária, patrimonial ou financeira pertinentes à Câmara Municipal; Promover e acompanhar, no âmbito da sua competência, em conjunto com o Diretor Financeiro, os meios adequados ao suprimento dos recursos necessários ao bom desempenho das atividades da Diretoria Financeira; Exercer pessoalmente a responsabilidade técnica e a supervisão gerencial Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:10:09 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:18:20 por LEANDRO ANDRADE PRETO Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:27:31 por CELSO NICACIO DA SILVA Projeto de Lei 277_2025 - Altera a Lei Municipal 4.... - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 02/09/2025 09:09:28.47147 13 / 97 C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARANÁ Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzato Rua: Irm„ Elizabeth Werka, 55 – Jardim PetrÛpolis – CEP: 83704-580 – Arauc·ria-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 da escrituração contábil, do levantamento das demonstrações contábeis, orçamentárias, financeiras e patrimoniais, em conformidade com as normas legais ou regulamentares vigentes; elaborar, instruir e encaminhar, dentro dos prazos legais ou regulamentares, o processo de prestação de contas anual da Câmara Municipal, assinando-os juntamente com o Presidente e o responsável pelo Controle Interno, bem como acompanhando sua tramitação nos órgãos de controle e promovendo o exercício do contraditório e ampla defesa em apontamentos de inconformidades de conteúdo contábil, orçamentário, patrimonial ou financeiro; Chefiar, promover, orientar e acompanhar, em conjunto com o Diretor Financeiro, a elaboração e o envio das prestações de contas parciais e periódicas, inclusive por meio eletrônico, zelando pelo fiel cumprimento dos prazos estabelecidos nas normas legais ou regulamentares vigentes, em relação à sua área de competência; Promover e acompanhar, em conjunto com o Diretor Financeiro, a concessão de acesso, registro e atualização cadastral da entidade, dos membros e dos responsáveis pela Câmara Municipal junto aos órgãos de controle; Manifestar-se, em conjunto com o Diretor Financeiro, de forma verbal ou escrita, mediante parecer, despacho, informação em processo administrativo ou legislativo, ou qualquer outra forma de registro, desde que devidamente solicitado e relacionado a conteúdo contábil, orçamentário, patrimonial ou financeiro pertinentes à Câmara Municipal, ou, independentemente de solicitação, na hipótese prevista no art. 134, inc. VI, da Lei Municipal nº 1.703/2006; Assessorar os membros da Comissão Executiva, da Diretoria Geral, das Comissões Parlamentares ou Administrativas, bem como qualquer outro interessado, inclusive Vereadores e seus assessores, desde que previamente autorizado pela Presidência ou Diretoria Geral e relacionados somente à matéria contábil, Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:10:09 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:18:20 por LEANDRO ANDRADE PRETO Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:27:31 por CELSO NICACIO DA SILVA Projeto de Lei 277_2025 - Altera a Lei Municipal 4.... - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 02/09/2025 09:09:28.47147 14 / 97 C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARANÁ Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzato Rua: Irm„ Elizabeth Werka, 55 – Jardim PetrÛpolis – CEP: 83704-580 – Arauc·ria-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 orçamentária, patrimonial ou financeira pertinentes à Câmara Municipal; Promover, em conjunto com o Diretor Financeiro, diretamente ou por meio de servidor formalmente incumbido, a apresentação oficial das contas e os resultados da Câmara Municipal, em seus aspectos contábil, orçamentário, patrimonial ou financeiro, seja em audiência pública, reunião, ou qualquer outro evento similar; Promover e acompanhar, em conjunto com o Diretor Financeiro, a elaboração anual do cronograma de desembolso e da programação financeira da Câmara Municipal, zelando pelo seu fiel cumprimento e sua atualização, quando necessária; promover e acompanhar, em conjunto com o Diretor Financeiro, a elaboração das propostas orçamentárias a serem incluídas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual do Município, bem como a verificação da necessidade de abertura de créditos adicionais; Promover e acompanhar o controle da concessão de diárias e suprimentos de fundos, bem como fiel cumprimento dos prazos estabelecidos nas normas legais ou regulamentares vigentes, em relação à sua área de competência; Promover e acompanhar, em conjunto com o Diretor Financeiro, a concessão de acesso, registro e atualização cadastral da entidade, dos membros e dos responsáveis pela Câmara Municipal junto aos órgãos de controle; promover, em conjunto com o Diretor Financeiro, diretamente ou por meio de servidor formalmente incumbido, a apresentação oficial das contas e os resultados da Câmara Municipal, em seus aspectos contábil, orçamentário, patrimonial ou financeiro, seja em audiência pública, reunião, ou qualquer outro evento similar; promover e acompanhar, em conjunto com o Diretor Financeiro, a elaboração anual do cronograma de desembolso e da programação financeira da Câmara Municipal, zelando pelo seu fiel cumprimento e sua atualização, quando necessária; Promover e acompanhar, em Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:10:09 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:18:20 por LEANDRO ANDRADE PRETO Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:27:31 por CELSO NICACIO DA SILVA Projeto de Lei 277_2025 - Altera a Lei Municipal 4.... - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 02/09/2025 09:09:28.47147 15 / 97 C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARANÁ Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzato Rua: Irm„ Elizabeth Werka, 55 – Jardim PetrÛpolis – CEP: 83704-580 – Arauc·ria-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 conjunto com o Diretor Financeiro, a elaboração das propostas orçamentárias a serem incluídas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual do Município, bem como a verificação da necessidade de abertura de créditos adicionais; promover e acompanhar, o controle da concessão de diárias e suprimentos de fundos, dirimindo as dúvidas de cunho contábil, orçamentário, patrimonial ou financeiro, ou ainda aqueles de natureza administrativa pertinentes à sua área de atuação, devendo reunir-se periodicamente com servidores a fim de discutir assuntos de interesse do serviço, tais como a proposição de novas metodologias de trabalho e a resolução de conflitos potenciais ou existentes, visando a promoção e a manutenção da eficiência laboral e do clima de harmonia no ambiente de trabalho; emitir, em conjunto com o Diretor Financeiro, as estimativas de impacto orçamentário-financeiro, bem como decidir sobre os requerimentos dos servidores lotados nesta divisão, em especial, aqueles relacionados à progressões, promoções ou assemelhados; Chefiar e acompanhar outras atividades correlatas, bem como as aquelas que lhe forem atribuídas por seus superiores hierárquicos, observado o disposto no art. 134, inciso IV da Lei Municipal nº 1.703/2006; Promover e acompanhar, em conjunto com o Diretor Financeiro, a implementação das normas internas (instrução normativa) bem como propor alterações que aprimorem os controles sobre as atividades da Diretoria Financeira, junto ao Controle Interno da Câmara; Elaborar relatório anual de gestão setorial, contendo o registro das atividades desenvolvidas, indicadores de desempenho do setor, desafios identificados, sugestões de melhorias e planejamento de metas e ações para o período seguinte, a ser encaminhado à Direção-Geral da Câmara Municipal. Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:10:09 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:18:20 por LEANDRO ANDRADE PRETO Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:27:31 por CELSO NICACIO DA SILVA Projeto de Lei 277_2025 - Altera a Lei Municipal 4.... - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 02/09/2025 09:09:28.47147 16 / 97 C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARANÁ Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzato Rua: Irm„ Elizabeth Werka, 55 – Jardim PetrÛpolis – CEP: 83704-580 – Arauc·ria-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 Parágrafo único. O cargo de Chefe Financeiro e Contábil será ocupado por servidor proveniente de cargo efetivo e que tenha registro ativo junto ao Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Paraná, devendo ser graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação e com conhecimentos na área financeira e contábil. (…) XXV - Chefe de Tecnologia da Informação: Chefiar, organizar, controlar e monitorar as atividades da Divisão de Tecnologia da Informação e prestar serviços na área, excepcionalmente quando necessário; Elaborar, controlar e chefiar a execução das metas de atendimento conforme determinações superiores; Chefiar e auxiliar no repasse de informações e nas atividades da área de sua competência; Chefiar e controlar compras e gastos de materiais de Tecnologia da Informação; Avaliar e indicar a substituição de equipamentos ou software, de acordo com a necessidade de cada setor; Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos pertinentes à área de atuação; Conhecer operacionalmente os sistemas em execução, propondo o uso adequado e otimizado, prestando orientações necessárias e representando as demandas da divisão junto aos superiores e às contratadas fornecedoras de hardware e software; Inventariar e manter atualizadas as informações de softwares e equipamentos pertinentes à área de atuação; Chefiar, controlar e auxiliar na instalação, operação, atualização e manutenção de programas computacionais; Emitir parecer técnico em conjunto com o Diretor de Tecnologia da Informação quanto à contratação e aquisição de serviços e equipamentos de informática, auxiliando nas especificações técnicas de equipamentos, softwares e serviços Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:10:09 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:18:20 por LEANDRO ANDRADE PRETO Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:27:31 por CELSO NICACIO DA SILVA Projeto de Lei 277_2025 - Altera a Lei Municipal 4.... - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 02/09/2025 09:09:28.47147 17 / 97 C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARANÁ Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzato Rua: Irm„ Elizabeth Werka, 55 – Jardim PetrÛpolis – CEP: 83704-580 – Arauc·ria-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 correlacionados à área de sua competência; Manter-se atualizado sobre as atividades realizadas na divisão, buscando meios que modernizem a execução dos serviços, viabilizem a economia, celeridade, eficiência dos métodos e o bom desempenho; Criar relatórios gerenciais das atividades da área de competência e repassar as informações à Diretoria de Tecnologia da Informação; Chefiar e distribuir as atividades e serviços conforme as competências e atribuições, de acordo o perfil profissiográfico de cada servidor; Manter a organização, operacionalidade e disponibilidade do data center; Manter a funcionalidade da infraestrutura de dados em geral; Zelar pela segurança digital, verificando e aplicando políticas de segurança conforme cada necessidade específica; Propor projetos de melhoria contínua da infraestrutura de dados; Chefiar e executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; Promover uma cultura de inovação, aprendizado contínuo e colaboração dentro da equipe de Tecnologia da Informação, bem como a identificação de lacunas de habilidades e o investimento no desenvolvimento profissional dos membros da equipe; Garantir que todos os sistemas e processos vinculados à Diretoria de Tecnologia da Informação estejam alinhados com os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); Elaborar relatório anual de gestão setorial, contendo o registro das atividades desenvolvidas, indicadores de desempenho do setor, desafios identificados, sugestões de melhorias e planejamento de metas e ações para o período seguinte, a ser encaminhado à Direção-Geral da Câmara Municipal. Parágrafo único. O cargo de Chefe de Tecnologia da Informação será ocupado por servidor proveniente de cargo efetivo, devendo ser graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação em uma das seguintes áreas: Tecnologia Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:10:09 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:18:20 por LEANDRO ANDRADE PRETO Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:27:31 por CELSO NICACIO DA SILVA Projeto de Lei 277_2025 - Altera a Lei Municipal 4.... - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 02/09/2025 09:09:28.47147 18 / 97 C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARANÁ Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzato Rua: Irm„ Elizabeth Werka, 55 – Jardim PetrÛpolis – CEP: 83704-580 – Arauc·ria-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 da Informação, Sistema de Informação, Engenharia da Computação, Análise de Sistemas ou curso correlato. (…) XXVII - Chefe de Comunicação Social: Chefiar, organizar, controlar e monitorar as atividades da Divisão de Comunicação Social e prestar serviços na área, excepcionalmente quando necessário; Elaborar, controlar e chefiar a execução das metas de atendimento conforme determinações superiores; Chefiar e auxiliar no repasse de informações e nas atividades da área de sua competência; Chefiar e controlar compras e gastos de materiais de Comunicação Social; Avaliar e indicar a realização de atividades de comunicação social, de acordo com a necessidade de cada setor; Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos pertinentes à área de atuação; Conhecer as atividades de Comunicação Social, propondo o uso adequado e otimizado, prestando orientações necessárias e representando as demandas da divisão junto aos superiores e às contratadas prestadoras/fornecedoras de serviços/produtos; Manter arquivo das realizações da divisão, do sítio da Câmara Municipal e demais documentos pertinentes à área de atuação; Chefiar, controlar e auxiliar na produção de matérias de interesse da Câmara Municipal, bem como auxiliar a Diretoria de Comunicação Social em sua divulgação; Emitir parecer técnico em conjunto com o Diretor de Comunicação Social quanto à contratação e aquisição de serviços e equipamentos necessários ao funcionamento da Diretoria de Comunicação Social; Manter-se atualizado sobre as atividades realizadas na diretoria, buscando meios que modernizem a execução dos serviços, viabilizem a economia, celeridade, eficiência dos métodos e o bom desempenho; Criar Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:10:09 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:18:20 por LEANDRO ANDRADE PRETO Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:27:31 por CELSO NICACIO DA SILVA Projeto de Lei 277_2025 - Altera a Lei Municipal 4.... - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 02/09/2025 09:09:28.47147 19 / 97 C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARANÁ Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzato Rua: Irm„ Elizabeth Werka, 55 – Jardim PetrÛpolis – CEP: 83704-580 – Arauc·ria-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 relatórios gerenciais das atividades da área de competência e repassar as informações à Diretoria de Comunicação Social; Chefiar e distribuir as atividades e serviços conforme as competências e atribuições, de acordo o perfil profissiográfico de cada servidor; Manter a organização, operacionalidade e disponibilidade dos documentos relacionados à Comunicação Social da Câmara Municipal; Manter a funcionalidade da Comunicação Social em geral; Zelar pela segurança e confiabilidade das informações divulgadas pela Câmara Municipal; Propor projetos de melhoria contínua da Comunicação Social; Chefiar e executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; Propor, coordenar e supervisionar anualmente o Plano de Comunicação Institucional da Câmara Municipal, com base em princípios de acessibilidade, transparência pública, linguagem cidadã e fortalecimento da imagem institucional do Poder Legislativo, utilizando-se de estratégias adequadas aos meios digitais e tradicionais; Monitorar a imagem institucional da Câmara Municipal na imprensa e nas redes sociais; Manter o protocolo geral do expediente informatizado e integrado com todos os setores da Câmara Municipal; Fazer cumprir a resolução própria do SIAC; Elaborar relatório anual de gestão setorial, contendo o registro das atividades desenvolvidas, indicadores de desempenho do setor, desafios identificados, sugestões de melhorias e planejamento de metas e ações para o período seguinte, a ser encaminhado à Direção-Geral da Câmara Municipal. Parágrafo único. O cargo de Chefe de Comunicação Social será ocupado por servidor proveniente de cargo efetivo, devendo ser graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação em uma das seguintes áreas: Comunicação Social (Jornalismo, Publicidade e Propaganda ou Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:10:09 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:18:20 por LEANDRO ANDRADE PRETO Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:27:31 por CELSO NICACIO DA SILVA Projeto de Lei 277_2025 - Altera a Lei Municipal 4.... - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 02/09/2025 09:09:28.47147 20 / 97 C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARANÁ Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzato Rua: Irm„ Elizabeth Werka, 55 – Jardim PetrÛpolis – CEP: 83704-580 – Arauc·ria-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 Relações Públicas), Comunicação Organizacional, Design Gráfico, Marketing ou curso correlato.” (...) Art. 3º Altera o Anexo II da Lei Municipal n° 4.523 de 27 de fevereiro de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação. ANEXO II QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGO Nº. DE VAGAS SÍMBOLO VALOR Chefe de Gabinete da Presidência 01 CC-1 ..... Assessor da Presidência 02 CC-5 ..... Chefe de Gabinete Parlamentar 13 CC-2 ..... Assessor Parlamentar Executivo 13 CC-3 ..... Assessor de Gabinete Parlamentar 13 CC-4 ..... Assessor Parlamentar Comunitário 26 CC-5 ..... Diretor Geral 01 DG-1 ..... Assessor da Diretoria Geral 01 CC-2 ..... Diretor Jurídico 01 DJ-1 ..... Controlador Interno 01 CI-1 ..... Diretor da Escola do Legislativo Municipal 01 CC-1 ..... Assessor do Diretor da Escola do Legislativo 02 CC-5 ...... Diretor do Processo Legislativo 01 CC-1 ..... Chefe do Processo Legislativo 01 CH-1 R$ 13.341,16 Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:10:09 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:18:20 por LEANDRO ANDRADE PRETO Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:27:31 por CELSO NICACIO DA SILVA Projeto de Lei 277_2025 - Altera a Lei Municipal 4.... - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 02/09/2025 09:09:28.47147 21 / 97 C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARANÁ Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzato Rua: Irm„ Elizabeth Werka, 55 – Jardim PetrÛpolis – CEP: 83704-580 – Arauc·ria-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 Assessor Especial das Comissões 01 CC-2 ..... Assessor Geral das Comissões 01 CC-5 ...... Assessor das Secretarias 01 CC-5 ..... Diretor Administrativo 01 CC-1 ..... Chefe de Gestão de Pessoal 01 CH-1 R$ 13.341,16 Chefe Administrativo 01 CH-1 R$ 13.341,16 Chefe de Compras e Licitações 01 CH-1 R$ 13.341,16 Diretor Financeiro 01 CC-1 ...... Chefe Financeiro e Contábil 01 CH-1 R$ 13.341,16 Diretor de Tecnologia da Informação 01 CC-1 ...... Chefe de Tecnologia da Informação 01 CH-1 R$ 13.341,16 Diretor de Comunicação Social 01 CC-1 ...... Chefe de Comunicação Social 01 CH-1 R$ 13.341,16 Assessor de Imprensa 01 CC-5 ....... Total 91 Art. 4º Altera o Anexo IV da Lei Municipal n° 4.523 de 27 de fevereiro de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação: Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:10:09 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:18:20 por LEANDRO ANDRADE PRETO Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:27:31 por CELSO NICACIO DA SILVA Projeto de Lei 277_2025 - Altera a Lei Municipal 4.... - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 02/09/2025 09:09:28.47147 22 / 97 Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:10:09 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:18:20 por LEANDRO ANDRADE PRETO Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:27:31 por CELSO NICACIO DA SILVA Projeto de Lei 277_2025 - Altera a Lei Municipal 4.... - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 02/09/2025 09:09:28.47147 23 / 97 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 1º de setembro de 2025. Câmara Municipal de Araucária, 02 de setembro de 2025. Eduardo Rodrigo de Castilhos PRESIDENTE Leandro Andrade Preto 1º SECRETÁRIO Celso Nicácio da Silva 2º SECRETÁRIO Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:10:09 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:18:20 por LEANDRO ANDRADE PRETO Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:27:31 por CELSO NICACIO DA SILVA Projeto de Lei 277_2025 - Altera a Lei Municipal 4.... - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 02/09/2025 09:09:28.47147 24 / 97 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como intuito alterar a Lei Municipal n° 4.523/2025 para corrigir divergências materiais na norma jurídica, também adequar as atribuições dos cargos de chefia ocupados por servidores efetivos. Ampliamos as atribuições dos cargos de chefia ocupados por servidores efetivos, com o intuito de compatibilizar a norma com as rotinas diárias atuais, e aprimorar a qualidade do desenvolvimento das atividades em nível tático nas áreas legislativas, financeiras, administrativas, de infraestrutura e de pessoal nos setores da Câmara Municipal, havendo então adequação remuneratória vinculada às novas atividades exercidas. Além da adequação exposta, também corrigimos erro material na Lei n° 4.523/2025 concernente ao organograma da Câmara Municipal, desta forma, incluímos a “Divisão de Compras e Licitações” na Diretoria Administrativa presente na alínea c do inciso VIII do art. 2º da Lei Municipal n° 4.523/2025. Também excluímos o quadro do organograma que constava “Divisão de Almoxarifado e Patrimônio”, pois conforme consta no art. 2º, inciso VIII, alínea b, da Lei Municipal n° 4.523/2025 é a Divisão Administrativa que é composta por setores, sendo eles: Biblioteconomia, Documentação e Referência Legislativa e Patrimônio e Almoxarifado. Também houve correção a respeito do Serviço de Atendimento ao Cidadão – SIAC – que não é uma divisão como consta do organograma a ser alterado, mas sim um setor da Divisão de Comunicação Social. Assim, o presente projeto de lei tem por objetivo tornar a gestão da Câmara Municipal cada vez mais dinâmica e eficiente visado que esta cumpra o seu papel constitucional, qual seja, a elaboração de leis e a fiscalização da gestão pública. De todo o exposto, pedimos aos Nobres Pares apoio para aprovação do projeto de lei em discussão. Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:10:09 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:18:20 por LEANDRO ANDRADE PRETO Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:27:31 por CELSO NICACIO DA SILVA Projeto de Lei 277_2025 - Altera a Lei Municipal 4.... - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 02/09/2025 09:09:28.47147 25 / 97 O vereador Vilson Cordeiro no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 2745/2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado o expediente ao Exmo. senhor Prefeito Gustavo Botogoski, que determine ‡ Secretaria Municipal competente a realizaÁ„o da alteraÁ„o da localizaÁ„o do ponto de Ùnibus atualmente situado na Rua dos Narcisos, nº 443, bairro Campina da Barra, para o endereÁo da Rua dos Narcisos, nº 529, na mesma localidade. JUSTIFICATIVA O ponto de Ùnibus j· esteve anteriormente localizado na Rua dos Narcisos, nº 529, mas foi transferido, h· algum tempo, para o nº 443. O local atual n„o se mostra adequado, uma vez que, na via contr·ria, existe uma curva muito prÛxima ao ponto, o que tem ocasionado situaÁıes de risco. Com frequÍncia, veÌculos realizam ultrapassagens imprudentes de Ùnibus, quase colidindo frontalmente com outros coletivos que est„o parados para embarque e desembarque de passageiros, fluxo este que se torna ainda mais preocupante pela grande presenÁa de crianÁas no local. Diante disso, a realocaÁ„o do ponto para o nº 529 da mesma via se mostra medida necess·ria para garantir maior seguranÁa vi·ria e melhor mobilidade urbana. (Fotos em anexo). Assim, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovaÁ„o da presente IndicaÁ„o, a fim de que seja encaminhada ao Poder Executivo para as providÍncias cabÌveis, visando ‡ proteÁ„o da populaÁ„o e ‡ melhoria das condiÁıes de transporte p˙blico em nossa comunidade. 1.1 Ponto de Ùnibus Rua dos Narcisos, nº 443. 1.2 Local para mudanÁa do ponto Ùnibus, Rua dos Narcisos, nº 529. 2.1 Ponto de Ùnibus Rua dos Narcisos, nº 443, fluxo intenso de crianÁas. 2.2 Ponto de Ùnibus Rua dos Narcisos, nº 443, carro ultrapassa Ùnibus parado no ponto, invadindo contra m„o. 2.3 Ponto de Ùnibus Rua dos Narcisos, nº 443, Ùnibus que vem pela Rua LÛtus freia para n„o colidir com carro que invadiu pista contraria. Câmara Municipal de Araucária, 17 de setembro de 2025. Vilson Cordeiro Vereador O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 2846/2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que solicite ‡ Secretaria Municipal competente a realizaÁ„o de melhorias no calÁamento e a implantaÁ„o de rampas de acessibilidade em toda a extens„o da Rua Marcelino Jasinski. JUSTIFICATIVA A presente solicitaÁ„o se fundamenta na necessidade de garantir melhores condiÁıes de acessibilidade na Rua Marcelino Jasinski, visto que cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida enfrentam dificuldades de locomoÁ„o devido ‡s atuais condiÁıes do calÁamento e ‡ ausÍncia de rampas adequadas. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 12 de Setembro de 2025. Leandro Andrade Preto VEREADOR O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 2975/2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que solicite ‡ Secretaria Municipal respons·vel a realizaÁ„o de estudo de viabilidade para a criaÁ„o de vagas de remanso na Rua das Violetas. JUSTIFICATIVA A criaÁ„o de vagas de remanso na Rua das Violetas contribuir· para melhorar a organizaÁ„o do estacionamento de veÌculos, facilitando a mobilidade urbana e aumentando a seguranÁa de pedestres e motoristas. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 18 de Setembro de 2025. LEANDRO ANDRADE PRETO VEREADOR O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº2976/2025 Requer à Mesa, na forma regimental para que determine à Secretaria Municipal competente a limpeza da Rua Bernardo Frederico Michel, na altura da intersecção com a Rua Bruno da Rocha. JUSTIFICATIVA O pedido se faz necessário devido ao acúmulo de sujeira e vegetação alta no local, ocasionando transtornos à população, dificultando a circulação e favorecendo a proliferação de animais peçonhentos. A limpeza contribuirá para a segurança, bem-estar e saúde dos moradores e transeuntes que utilizam a via. Câmara Municipal de Araucária, 15 de setembro de 2025. LEANDRO ANDRADE PRETO VEREADOR O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº2977/2025 Requer à Mesa, na forma regimental para que determine à Secretaria Municipal competente a limpeza das calçadas na Rua Minas Gerais, na altura do número 3507 e suas proximidades. JUSTIFICATIVA O pedido se faz necessário devido ao acúmulo de sujeira e vegetação alta no local, ocasionando transtornos à população, dificultando a circulação e favorecendo a proliferação de animais peçonhentos. A limpeza contribuirá para a segurança, bem-estar e saúde dos moradores e transeuntes que utilizam a via. Câmara Municipal de Araucária, 18 de setembro de 2025. LEANDRO ANDRADE PRETO VEREADOR O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 2868/2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente para que seja feita a troca das l‚mpadas de iluminaÁ„o da PraÁa do Sol no Bairro Costeira. JUSTIFICATIVA A PraÁa do Sol È um importante espaÁo de lazer para famÌlias do Bairro Costeira, porÈm a falta de iluminaÁ„o adequada na praÁa e no parque infantil tem limitado significativamente seu uso no perÌodo noturno. Muitos pais devido a compromissos profissionais, sÛ tÍm disponibilidade para levar suas crianÁas ao local no final da tarde ou inÌcio da noite. A ausÍncia de iluminaÁ„o: ï Reduz o aproveitamento do equipamento p˙blico; ï Compromete a seguranÁa dos frequentadores; ï A melhor utilizaÁ„o do espaÁo p˙blico; ï Inclus„o de hor·rios alternativos para lazer familiar. Diante do exposto, submeto ‡ apreciaÁ„o deste EgrÈgio Plen·rio a presente indicaÁ„o, solicitando sua aprovaÁ„o e posterior encaminhamento ‡ Mesa Diretora, para que sejam adotadas as providÍncias cabÌveis junto ao setor competente da AdministraÁ„o P˙blica Municipal. FABIO RODRIGO PEDROSO VEREADOR O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 2869/2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, a viabilidade de estudo de implementaÁ„o de uma lombada (ondulaÁ„o transversal) na rua ParaÌba em frente ao numeral 673, bairro IguaÁu, conjunto Manoel Bandeira. JUSTIFICATIVA Justifica-se tal solicitaÁ„o pelo fato de que o local apresenta grande fluxo de veÌculos quais costumam transitar em altas velocidades no trecho em declive que compreende desde a rua Bahia atÈ a rua Rio de Janeiro, aumentando consideravelmente o risco de acidentes e atropelamentos. Existe ainda a presenÁa de comÈrcios neste trecho, trazendo um aumento de circulaÁ„o de pedestres e tambÈm de veÌculos (inclusive estacionados em ambos os sentidos da via, diminuindo assim o espaÁo para o tr·fego). Diante do exposto, submeto ‡ apreciaÁ„o deste EgrÈgio Plen·rio a presente IndicaÁ„o, solicitando sua aprovaÁ„o e posterior encaminhamento ‡ Mesa Diretora, para que sejam adotadas as providÍncias cabÌveis junto ao setor competente da AdministraÁ„o P˙blica Municipal. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 22 de setembro de 2025. FABIO RODRIGO PEDROSO VEREADOR O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 2881/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a realização de estudo técnico e, posteriormente, a instalação de uma passarela nas proximidades do supermercado Maxxi Atacadista na Rodovia do Xisto. JUSTIFICATIVA A presente indicação visa atender à demanda da comunidade local, considerando o elevado fluxo de pedestres que transita pela região nas proximidades do Supermercado Maxxi Atacadista, com destaque para os horários de maior movimento e a necessidade de assegurar a segurança de moradores, clientes e trabalhadores, torna-se necessária a implantação de uma passarela sobre as vias de circulação. A proximidade com o Hospital Municipal de Araucária (HMA) aumenta mais o fluxo de pessoas que saem do hospital em direção ao supermercado, tornando essa intervenção especialmente relevante para garantir travessias seguras e confortáveis. Diante do volume diário de pessoas que utilizam essa região, a passarela representa uma medida essencial de segurança viária e de incentivo ao transporte a pé, alinhando – se aos objetivos de melhoria da infraestrutura urbana, acessibilidade e qualidade de vida local. O Poder Público deve zelar pela integridade física dos cidadãos e promover ações preventivas para evitar acidentes, reforçando o compromisso com a mobilidade urbana segura e eficiente. Câmara Municipal de Araucária, 17 de setembro de 2025. EDUARDO CASTILHOS Vereador O vereador Eduardo Castilhos, no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 2882/2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente a instalaÁ„o de cestos de lixo ao lado da UBS Paulo Reis Teixeira e na academia ao ar livre localizada no mesmo entorno. JUSTIFICATIVA A instalaÁ„o dos cestos de lixo È medida necess·ria para promover a limpeza e a conservaÁ„o dos espaÁos p˙blicos, em especial ao redor da UBS Paulo Reis Teixeira e da academia ao ar livre, locais que recebem diariamente grande fluxo de pessoas. A ausÍncia de recipientes adequados para o descarte de resÌduos acaba resultando em ac˙mulo de lixo no ch„o, comprometendo n„o apenas a estÈtica urbana, mas tambÈm a sa˙de p˙blica e a preservaÁ„o ambiental. A medida contribuir· para conscientizar os usu·rios sobre a import‚ncia do correto descarte de resÌduos, garantindo maior organizaÁ„o, higiene e bem-estar ‡ comunidade que utiliza esses espaÁos. Trata-se, portanto, de providÍncia simples, mas de grande relev‚ncia, atendendo ao interesse p˙blico e aos princÌpios da promoÁ„o da sa˙de e da qualidade de vida dos cidad„os. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 17 de setembro de 2025. EDUARDO CASTILHOS VEREADOR O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICA«ÃO Nº 2905/2025 Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, a instalaÁ„o de iluminaÁ„o adequada na praÁa localizada na rua Sonia Bodziak, ao lado do CondomÌnio San Diego, no bairro Capela Velha. JUSTIFICATIVA Os moradores da comunidade procuraram este vereador para solicitar a revitalizaÁ„o da quadra esportiva localizada no parquinho infantil, bem como a instalaÁ„o de iluminaÁ„o adequada no local. O espaÁo È essencial para a pr·tica de esportes e atividades de lazer, especialmente para crianÁas e jovens da regi„o. Atualmente, a quadra encontra-se em condiÁıes prec·rias: as telas de proteÁ„o est„o danificadas, as estruturas met·licas de sustentaÁ„o est„o caÌdas, as traves dos gols est„o quebradas e o piso apresenta avarias em diversos pontos. Alem disso, a ausÍncia de iluminaÁ„o interna compromete a seguranÁa dos usu·rios, dificultando a visibilidade e limitando o uso do espaÁo no final da tarde e inÌcio da noite. A revitalizaÁ„o desse espaÁo contribuir· significativamente para o bem-estar da comunidade, incentivando a pr·tica esportiva, a inclus„o social e a prevenÁ„o de situaÁ„o de vulnerabilidade. Por isso, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa Diretora para tomar as providÍncias cabÌveis. Câmara Municipal de Araucária, 11 de setembro de 2025. VAGNER CHEFER VEREADOR O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICA«ÃO Nº 2906/2025 Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, o estudo de viabilidade ‡ destinaÁ„o de sobras de fresas asf·ltica para aplicaÁ„o na rua Arara, prÛximo ao n˙mero 1109, bairro Capela Velha. JUSTIFICATIVA A presente proposiÁ„o tem por objetivo apresentar uma soluÁ„o para as condiÁıes inadequadas da via em quest„o, a qual se encontra em estado de conservaÁ„o prec·rio, com a presenÁa de buracos, ac˙mulo de poeira e formaÁ„o de lama em dias chuvosos. Tais condiÁıes tÍm ocasionado consider·veis transtornos aos moradores e aos condutores que utilizam a via diariamente. Uma soluÁ„o vi·vel e econÙmica È o uso de sobras de fresas asf·ltica. Esses materiais, que sobram de obras p˙blicas, podem ser reaproveitados, evitando desperdÌcio e sendo uma alternativa sustent·vel, contribuindo significativamente para a melhoria das condiÁıes de acesso e seguranÁa da populaÁ„o. Por isso, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa Diretora para tomar as providÍncias cabÌveis. Câmara Municipal de Araucária, 17 de setembro de 2025. VAGNER CHEFER VEREADOR Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº2927/2025 Requer ‡ Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermÈdio da Secretaria competente, realize a roÁada na Avenida Centen·rio, prÛximo ao n˙mero 920, Barigui. JUSTIFICATIVA Solicita-se a realizaÁ„o de roÁada na Avenida Centen·rio, prÛximo ao n˙mero 920, no bairro Barigui, onde h· um ponto de Ùnibus. O mato alto no local est· prejudicando a visibilidade e o acesso dos pedestres, especialmente dos usu·rios do transporte p˙blico. A vegetaÁ„o excessiva tambÈm favorece o ac˙mulo de lixo e a presenÁa de animais peÁonhentos, oferecendo riscos ‡ sa˙de e seguranÁa da populaÁ„o. A roÁada È necess·ria para garantir melhores condiÁıes de uso do ponto de Ùnibus, alÈm de contribuir para a limpeza e seguranÁa da ·rea. Por isso, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa Diretora para tomar as providÍncias cabÌveis. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 16 de setembro de 2025. F·bio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº2928/2025 Requer ‡ Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermÈdio da Secretaria competente, realize a substituiÁ„o das lixeiras em frente a represa do Passa˙na, no bairro S„o Miguel. JUSTIFICATIVA Solicita-se a substituiÁ„o das lixeiras instaladas em frente ‡ represa do Passa˙na, no bairro S„o Miguel, tendo em vista que as atuais s„o pequenas e n„o possuem tampa, o que compromete a coleta adequada dos resÌduos no local. A ausÍncia de tampas facilita a dispers„o do lixo pelo vento e atrai animais, alÈm de causar mau cheiro e prejudicar o aspecto visual da ·rea, que È frequentemente visitada por moradores e turistas. Como se trata de um ponto de lazer e contato com a natureza, È essencial manter a limpeza e a organizaÁ„o do espaÁo. Dessa forma, a substituiÁ„o por lixeiras maiores, com tampa e mais adequadas ao volume de uso, contribuir· para a preservaÁ„o ambiental, o bem-estar dos visitantes e a imagem positiva do local. Por isso, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa Diretora para tomar as providÍncias cabÌveis. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 16 de setembro de 2025. F·bio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº2929/2025 Requer ‡ Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermÈdio da Secretaria competente, realize o estudo de viabilidade para revitalizaÁ„o da PraÁa Desportiva Ely Hermenegildo de Andrade (Jardim Pinheiros) nas proximidades do Vila angÈlica. JUSTIFICATIVA Atualmente, o local encontra-se em situaÁ„o de abandono, com falta de manutenÁ„o e estruturas deterioradas, o que inviabiliza seu uso adequado pela comunidade. Apesar disso, a ·rea possui amplo espaÁo livre, com grande potencial para revitalizaÁ„o e aproveitamento comunit·rio. AlÈm de possibilitar melhorias nas estruturas existentes, o espaÁo comporta a implantaÁ„o de um parquinho infantil e de uma academia ao ar livre, o que atenderia diretamente ‡s demandas da populaÁ„o local por lazer, esporte e convivÍncia. Tais equipamentos promoveriam a sa˙de, o bem-estar e a integraÁ„o social entre crianÁas, jovens, adultos e idosos da regi„o. Diante disso, o estudo de viabilidade È essencial para avaliar as condiÁıes do espaÁo, identificar as intervenÁıes necess·rias e planejar a requalificaÁ„o da ·rea de forma funcional e acessÌvel para todos os moradores. Por isso, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa Diretora para tomar as providÍncias cabÌveis. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 16 de setembro de 2025. F·bio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº2955/2025 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize estudo de viabilidade para pavimentação asfáltica na Rua Adão Nikodemski, localizada no bairro Barigui. JUSTIFICATIVA A solicitaÁ„o para realizaÁ„o de estudo de viabilidade para pavimentaÁ„o asf·ltica da Rua Ad„o Nikodemski, fundamenta-se na necessidade de melhoria da infraestrutura, visando garantir melhores condiÁıes de mobilidade, seguranÁa vi·ria e qualidade de vida para os moradores e usu·rios da via. Atualmente, a Rua Ad„o Nikodemski apresenta-se com pavimento em leito natural (terra ou cascalho), o que ocasiona diversos transtornos ‡ populaÁ„o. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 16 de setembro de 2025. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº2956/2025 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a retirada de galhos de árvore na Rua Vicente Szczerbowski, em frente ao número 369, localizada no bairro Barigui. JUSTIFICATIVA A presença de galhos secos, danificados ou excessivamente projetados sobre a calçada representa risco iminente, podendo causar danos as pessoas. Além disso, galhos mal posicionados ou caídos dificultam a mobilidade, prejudicam a visibilidade viária e contribuem para o acúmulo de resíduos orgânicos, o que pode obstruir sistemas de drenagem pluvial e favorecer a proliferação de vetores. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 16 de setembro de 2025. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº2957/2025 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a manutenção do ponto de ônibus na Rua João Mickowsz, Bairro São Miguel. JUSTIFICATIVA A solicitação de manutenção do ponto de ônibus localizado na Rua João Mickowsz, no Bairro São Miguel, se faz necessária em razão das condições inadequadas em que o mesmo se encontra. Moradores da região relataram que a estrutura apresenta sinais de desgaste, comprometendo o conforto e, principalmente, a segurança dos usuários do transporte público, a melhoria contribuirá para a valorização do espaço e para a mobilidade urbana do município. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 16 de setembro de 2025. Fábio Pavoni Vereador Anexo: Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº2958/2025 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a retirada de galhos de árvore na Rua Aguinelo Pinto, em frente ao número 251, no bairro Barigui. JUSTIFICATIVA O acúmulo de galhos depositados sobre a calçada compromete a livre circulação de pedestres, prejudica a acessibilidade e pode favorecer a proliferação de insetos e animais peçonhentos. A retirada dos galhos é necessária para garantir a limpeza, a segurança do local e o cumprimento das normas de convivência e ordenamento urbano. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 16 de setembro de 2025. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº2959/2025 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize um estudo de viabilidade para instalação de uma academia de calistenia e bancos de descanso, na praça Leopoldo Tuleski, localizada entre a Rua José Lemos e a Avenida das Araucárias, no bairro Barigui. JUSTIFICATIVA A iniciativa visa ampliar as opções de lazer, incentivar a prática de atividades físicas ao ar livre e proporcionar mais conforto aos frequentadores do espaço. A instalação desses equipamentos contribuirá para a promoção da saúde, o bem-estar da comunidade e a valorização do espaço público, atendendo à crescente demanda dos moradores por áreas de convivência e infraestrutura de qualidade. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 16 de setembro de 2025. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº2960/2025 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a manutenção da manta asfáltica na Rua dos Professores, Barigui. JUSTIFICATIVA A presente solicitação visa atender à demanda da comunidade local quanto à necessidade urgente de manutenção da manta asfáltica na Rua dos Professores, situada no Bairro Barigui. A via apresenta desgaste significativo em diversos trechos, com buracos e irregularidades que comprometem a segurança de motoristas, ciclistas e pedestres. Além de representar um risco de acidentes, a deterioração do asfalto prejudica a fluidez do tráfego e pode acarretar danos a veículos, gerando transtornos à população que utiliza essa via diariamente. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 16 de setembro de 2025. Fábio Pavoni Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº2961/2025 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a retirada de galhos na rua Félix Tamplin ,Bairro ThomasCoelho, em toda sua extenção JUSTIFICATIVA A solicitação de retirada de galhos na Rua Félix Tamplin, no Bairro Thomas Coelho, ao longo de toda a sua extensão, se faz necessária em virtude do acúmulo de resíduos vegetais que têm causado transtornos aos moradores e transeuntes da região. A presença de galhos caídos compromete a segurança de pedestres, ciclistas e motoristas, além de dificultar o tráfego e o escoamento adequado das águas pluviais, podendo agravar situações de alagamento em períodos de chuva. Além disso, esse acúmulo favorece a proliferação de insetos e animais peçonhentos, o que representa risco à saúde pública. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 16 de setembro de 2025. Fábio Pavoni Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº2962/2025 Requer ‡ Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermÈdio da Secretaria competente, realize a retirada de galhos ao longo da extens„o da Rua LuÌs Wachowicz, no Thomaz Coelho. JUSTIFICATIVA No local, h· ac˙mulo de galhos oriundos de podas e quedas naturais, o que tem causado transtornos para pedestres e motoristas, alÈm de comprometer a limpeza e o aspecto urbano da via. Em alguns trechos, os galhos ocupam parte das calÁadas e atÈ da pista de rolamento, prejudicando a circulaÁ„o segura e adequada. A remoÁ„o desses resÌduos È necess·ria para garantir a seguranÁa vi·ria e a manutenÁ„o da ordem p˙blica, alÈm de evitar o entupimento de bueiros e a proliferaÁ„o de insetos e animais indesejados. Por isso, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa Diretora para tomar as providÍncias cabÌveis. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 16 de setembro de 2025. F·bio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº2963/2025 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a instalação de uma grade de proteção no bueiro localizado na Rua Sebastião Rodrigues de Souza, localizado no bairro São Miguel. JUSTIFICATIVA O referido bueiro apresenta uma grande abertura exposta, o que representa risco potencial à segurança de pedestres, ciclistas e veículos. Além disso, há perigo de pequenos animais caírem no local, evidenciando a necessidade urgente de intervenção. A colocação de uma grade de proteção visa prevenir acidentes, garantir a segurança da população e assegurar o bom funcionamento da infraestrutura urbana. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 16 de setembro de 2025. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº2964/2025 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a retirada de galhos de árvore na Rua Francisco Knopik, em frente ao número 190 e a obra de construção do CMEI Vila Angélica,localizada no bairro Thomaz Coelho. JUSTIFICATIVA O acúmulo de galhos depositados sobre a calçada compromete a livre circulação de pedestres, prejudica a acessibilidade e pode favorecer a proliferação de insetos e animais peçonhentos. A retirada dos galhos é necessária para garantir a limpeza, a segurança do local e o cumprimento das normas de convivência e ordenamento urbano. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 16 de setembro de 2025. Fábio Pavoni Vereador O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO N°2932/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente um estudo Técnico para implantação de dispositivos redutores de velocidade na rua Sandro Fialla próximo à esquina com a Rua Bruno da Rocha - Tropical. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, sendo a utilização desses dispositivos essencial para garantir a segurança no trânsito, pois eles ajudam a controlar a velocidade dos veículos e a reduzir os riscos de acidentes. Além disso, também auxiliam na conscientização dos condutores sobre a importância de respeitar os limites de velocidade e as normas de trânsito. Os locais citados acima são muito frequentados por pedestres e os veículos passam em velocidades acima do permitido. Em síntese, o equipamento responsável por controlar a velocidade em determinada via é indispensável para garantir a segurança no trânsito para assim evitar acidentes e proteger a integridade física de todos os usuários da via. Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 17 de setembro de 2025. FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA VEREADOR O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 2933/2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente que faÁa um estudo de viabilidade para que seja realizada a construÁ„o de calÁadas em toda a extens„o da Avenida dos Pinheirais. JUSTIFICATIVA A construÁ„o de calÁadas ao longo da Avenida dos Pinheirais se justifica pela urgente necessidade de garantir condiÁıes adequadas de mobilidade e seguranÁa para os pedestres que utilizam essa via diariamente. Atualmente, a ausÍncia de calÁadas adequadas ou a sua precariedade expıem os cidad„os a riscos constantes, uma vez que s„o forÁados a caminhar ao lado da via, muitas vezes disputando espaÁo com veÌculos em alta velocidade. Isso È uma medida essencial para garantir a seguranÁa, acessibilidade e qualidade de vida dos cidad„os. AlÈm de atender ‡s necessidades da populaÁ„o local, esta obra contribui para a melhoria da infraestrutura urbana, tornando o ambiente mais seguro, inclusivo e sustent·vel. A implementaÁ„o dessa melhoria, portanto, È um investimento necess·rio para o bem-estar da comunidade e para o desenvolvimento ordenado da cidade. Por isso, solicito ao D. Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. Câmara Municipal de Araucária, 22 de setembro de 2025 FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA VEREADOR O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO N°2981/2025 Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para a realização de estudos e providências para a construção de um novo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, no bairro Costeira – Araucária – PR. JUSTIFICATIVA A solicitação se dá diante da crescente demanda da população, no bairro Costeira por serviços de assistência social, orientação e acompanhamento de famílias em situação de vulnerabilidade. A construção de uma nova unidade do CRAS se justifica como forma de descentralizar o atendimento, evitar a sobrecarga das unidades existentes, facilitar o acesso dos moradores aos serviços sociais e promover maior eficiência na execução da política de assistência social no município. A presente indicação visa garantir melhores condições de atendimento às famílias que mais necessitam de apoio do poder público. Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 22 de setembro de 2025. FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA VEREADOR O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição. INDICA«ÃO Nº 2.941/2025 Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo Municipal para que atravÈs da Secretaria competente, a CriaÁ„o do setor de “Achados e Perdidos” no Parque Cachoeira e no CSU – Arauc·ria. JUSTIFICATIVA Tanto o Parque Cachoeira quanto o CSU recebem diariamente um grande fluxo de pessoas para atividades de lazer, pr·ticas esportivas, eventos culturais e aÁıes comunit·rias. Nesses espaÁos, È comum o extravio de objetos pessoais como documentos, chaves, celulares, garrafas, brinquedos e outros pertences. A criaÁ„o de um setor de Achados e Perdidos È uma medida simples, mas de grande relev‚ncia para a comunidade, pois: • Facilita a devoluÁ„o de itens perdidos aos seus donos; • Transmite organizaÁ„o, credibilidade e cuidado por parte da administraÁ„o p˙blica; • Reduz transtornos para cidad„os que perdem objetos de uso pessoal e documentos; • Fortalece o car·ter educativo e social dos espaÁos p˙blicos, incentivando a honestidade e a colaboraÁ„o. O setor pode funcionar de forma integrada ‡ administraÁ„o de cada local, com registro b·sico dos itens encontrados e hor·rios definidos para atendimento, sem necessidade de grandes investimentos. Dessa maneira, a implantaÁ„o desse serviÁo contribuir· diretamente para a melhoria da experiÍncia dos frequentadores, aumentando a sensaÁ„o de acolhimento e pertencimento nos espaÁos p˙blicos de Arauc·ria. Diante do exposto, solicito ao distinto plen·rio que vote favor·vel a esta indicaÁ„o e posteriormente, seja encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. Câmara Municipal de Araucária, 16 de setembro de 2025 OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR Vereador O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição. INDICA«ÃO Nº 2.942/2025 Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo Municipal para que atravÈs da Secretaria competente, realizar uma campanha de arrecadaÁ„o de livros em bom estado (infantis, did·ticos, literatura, enciclopÈdias, gibis e outros materiais de leitura) junto ‡ populaÁ„o, empresas, livrarias e instituiÁıes de ensino. Os livros arrecadados seriam destinados ‡s bibliotecas comunit·rias, escolas p˙blicas e espaÁos de leitura da cidade, fortalecendo o acesso gratuito ao conhecimento. JUSTIFICATIVA O acesso ‡ leitura È um dos pilares fundamentais para a formaÁ„o cidad„, o desenvolvimento da imaginaÁ„o, da criatividade e da capacidade crÌtica das pessoas. Infelizmente, muitas escolas p˙blicas e bibliotecas comunit·rias enfrentam a carÍncia de acervos atualizados e diversificados, o que limita o estÌmulo ao h·bito da leitura. A campanha de arrecadaÁ„o de livros È uma iniciativa simples, de baixo custo e alto impacto social, que promove a solidariedade, o compartilhamento e a democratizaÁ„o do conhecimento. AlÈm disso, incentiva a comunidade a participar ativamente da valorizaÁ„o da educaÁ„o, reaproveitando livros que muitas vezes est„o guardados sem uso e que podem transformar a vida de outras pessoas. Com essa aÁ„o, estaremos ampliando o alcance da literatura, fortalecendo a inclus„o social e investindo no futuro de crianÁas, jovens e adultos que ter„o mais oportunidades de acesso ao mundo da leitura. Diante do exposto, solicito ao distinto plen·rio que vote favor·vel a esta indicaÁ„o e posteriormente, seja encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. Câmara Municipal de Araucária, 16 de setembro de 2025. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR Vereador O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição. INDICA«ÃO Nº 2.943/2025 Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo Municipal para que atravÈs da Secretaria competente, Instituir o Projeto “Aluno Destaque”, que tem como objetivo reconhecer e valorizar publicamente os melhores alunos de cada escola da rede municipal de ensino, levando em consideraÁ„o n„o apenas o desempenho acadÍmico, mas tambÈm o comprometimento, esforÁo, assiduidade, disciplina e participaÁ„o em atividades escolares e comunit·rias.. JUSTIFICATIVA A educaÁ„o È um dos maiores instrumentos de transformaÁ„o social, e a valorizaÁ„o do esforÁo estudantil È essencial para estimular a permanÍncia e o bom desempenho dos alunos nas escolas. Muitas vezes, o talento, a dedicaÁ„o e a superaÁ„o dos estudantes passam despercebidos, quando poderiam ser transformados em exemplos positivos para toda a comunidade escolar. O Projeto “Aluno Destaque” busca justamente reconhecer esse mérito, promovendo uma cerimÙnia de homenagem anual ou semestral, com a entrega de certificados, medalhas aos alunos escolhidos. Esse reconhecimento p˙blico contribui para elevar a autoestima dos estudantes, reforÁar a import‚ncia do compromisso com os estudos e incentivar outros alunos a tambÈm se dedicarem, criando um ciclo positivo de motivaÁ„o e valorizaÁ„o da educaÁ„o. AlÈm disso, ao prestigiar o mÈrito dos estudantes, o projeto fortalece a relaÁ„o entre escola, famÌlia e comunidade, mostrando que o esforÁo educacional È reconhecido e apoiado pelo poder p˙blico. Trata-se de uma iniciativa de baixo custo, mas de grande impacto social e educacional, que contribui para a formaÁ„o de cidad„os mais comprometidos, respons·veis e motivados a construir um futuro melhor. Diante do exposto, solicito ao distinto plen·rio que vote favor·vel a esta indicaÁ„o e posteriormente, seja encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. Câmara Municipal de Araucária, 16 de setembro de 2025. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR Vereador O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição. INDICA«ÃO Nº 2.944/2025 Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo Municipal para que atravÈs da Secretaria competente, implantar um programa de aulas gratuitas de Libras (LÌngua Brasileira de Sinais) e Braille, em parceria com universidades, faculdades e instituiÁıes de ensino superior da regi„o. Os cursos seriam oferecidos ‡ comunidade em geral, com prioridade para professores, servidores p˙blicos, familiares de pessoas com deficiÍncia e estudantes interessados. JUSTIFICATIVA A acessibilidade comunicacional È um direito fundamental e um passo essencial para a inclus„o social. Infelizmente, muitas pessoas surdas ou com deficiÍncia visual ainda encontram barreiras no acesso ‡ educaÁ„o, sa˙de, serviÁos p˙blicos e atÈ mesmo na convivÍncia comunit·ria por conta da falta de profissionais e cidad„os capacitados em Libras e Braille. A criaÁ„o de cursos gratuitos, em parceria com universidades que j· possuem corpo docente qualificado e estrutura adequada, representa uma aÁ„o de grande impacto social para o MunicÌpio. AlÈm de capacitar a populaÁ„o para se comunicar de forma mais inclusiva, a iniciativa contribui para ampliar as oportunidades profissionais, valorizar a diversidade e construir uma sociedade mais justa e acessÌvel. Ao formar professores, funcion·rios p˙blicos e cidad„os com conhecimento em Libras e Braille, o MunicÌpio estar· fortalecendo as polÌticas de inclus„o, garantindo mais autonomia ‡s pessoas com deficiÍncia e promovendo uma rede de apoio que vai alÈm da sala de aula, alcanÁando toda a comunidade. Essa medida È um investimento em educaÁ„o, cidadania e respeito ‡s diferenÁas, alinhada ao princÌpio da equidade, onde todos devem ter oportunidades iguais de acesso ‡ comunicaÁ„o e ‡ participaÁ„o social. Diante do exposto, solicito ao distinto plen·rio que vote favor·vel a esta indicaÁ„o e posteriormente, seja encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. Câmara Municipal de Araucária, 16 de setembro de 2025. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR Vereador O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição. INDICA«ÃO Nº 2.945/2025 Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo Municipal para que atravÈs da Secretaria competente seja providenciada a instalaÁ„o de uma faixa elevada para pedestres ou de nova sinalizaÁ„o vi·ria na Rua Minas Gerais, nº 806, visando reduzir a velocidade dos veÌculos e aumentar a seguranÁa da populaÁ„o. JUSTIFICATIVA A Rua Minas Gerais, especialmente no trecho prÛximo ao nº 806, apresenta intenso fluxo de veÌculos e pedestres diariamente. No entanto, a ausÍncia de sinalizaÁ„o adequada ou de medidas de controle de velocidade tem gerado situaÁıes de risco constante, principalmente para crianÁas, idosos e pessoas com mobilidade reduzida que necessitam atravessar a via. A implantaÁ„o de uma faixa elevada ou de nova sinalizaÁ„o ter· impacto direto na diminuiÁ„o da velocidade dos automÛveis, ampliando a visibilidade e garantindo prioridade ao pedestre. Essa medida preventiva contribui para a reduÁ„o de acidentes e promove maior sensaÁ„o de seguranÁa entre os moradores e usu·rios da via. AlÈm da quest„o da seguranÁa vi·ria, trata-se tambÈm de um investimento em acessibilidade e qualidade de vida urbana, assegurando que a mobilidade aconteÁa de forma mais ordenada e humana. ExperiÍncias em outros pontos do MunicÌpio demonstram que a implantaÁ„o de faixas elevadas tem sido eficiente para disciplinar o tr·fego e proteger vidas Diante do exposto, solicito ao distinto plen·rio que vote favor·vel a esta indicaÁ„o e posteriormente, seja encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. Câmara Municipal de Araucária, 22 de setembro de 2025. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR Vereador O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição. INDICA«ÃO Nº 2.946/2025 Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo Municipal para que atravÈs da Secretaria competente, sejam instalados parquinhos adaptados para crianÁas com deficiÍncia (PCD) em praÁas e ·reas de lazer do MunicÌpio. JUSTIFICATIVA O direito ao lazer È garantido pela ConstituiÁ„o Federal e deve ser acessÌvel a todas as crianÁas, sem qualquer tipo de exclus„o. No entanto, a maioria dos espaÁos p˙blicos de recreaÁ„o ainda n„o possui estruturas adequadas para atender crianÁas com deficiÍncia fÌsica, sensorial ou intelectual, o que gera desigualdade e limita a plena participaÁ„o dessas crianÁas em atividades fundamentais ao seu desenvolvimento. A implantaÁ„o de parquinhos adaptados È uma aÁ„o que promove inclus„o social, acessibilidade e igualdade de oportunidades, permitindo que crianÁas PCD tenham acesso a brinquedos seguros, projetados especialmente para suas necessidades. AlÈm de estimular o convÌvio entre todas as crianÁas, esses espaÁos favorecem o desenvolvimento motor, cognitivo e social, alÈm de reforÁar a autoestima e a autonomia. Dessa forma, a instalaÁ„o de parquinhos adaptados representa um avanÁo significativo para Arauc·ria, fortalecendo as polÌticas p˙blicas voltadas ‡ inf‚ncia e ‡s pessoas com deficiÍncia, garantindo que todas as crianÁas tenham o direito de brincar, aprender e se desenvolver plenamente. Diante do exposto, solicito ao distinto plen·rio que vote favor·vel a esta indicaÁ„o e posteriormente, seja encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. Câmara Municipal de Araucária, 22 de setembro de 2025. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR Vereador O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição. INDICA«ÃO Nº 2.947/2025 Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo Municipal para que atravÈs da Secretaria competente, seja realizada a instalaÁ„o de l‚mpadas de iluminaÁ„o P˙blica na Rua Aurora Boneto, no Bairro Lagoa Grande. JUSTIFICATIVA A presente indicaÁ„o atende a uma solicitaÁ„o recorrente dos moradores da regi„o, que enfrentam sÈrias dificuldades devido ‡ falta de iluminaÁ„o adequada. A ausÍncia de lumin·rias compromete n„o apenas a mobilidade no perÌodo noturno, mas, sobretudo, a seguranÁa de quem transita pela via, sejam pedestres, ciclistas ou motoristas. A Rua Aurora Boneto È uma importante via de circulaÁ„o no bairro Lagoa Grande, utilizada diariamente por trabalhadores, estudantes e famÌlias que retornam para suas residÍncias em hor·rios avanÁados. A escurid„o no local favorece a ocorrÍncia de atos ilÌcitos e aumenta a sensaÁ„o de inseguranÁa entre os moradores. AlÈm disso, a falta de visibilidade aumenta o risco de acidentes de tr‚nsito e quedas, especialmente entre idosos e crianÁas. A iluminaÁ„o P˙blica È um serviÁo essencial, pois promove qualidade de vida, seguranÁa e cidadania. Trata-se de uma infraestrutura b·sica que deve estar disponÌvel a toda a populaÁ„o, garantindo o direito de ir e vir com tranquilidade. Portanto, a instalaÁ„o das l‚mpadas solicitadas È medida urgente, que trar· benefÌcios diretos ‡ comunidade, contribuindo para um ambiente mais seguro, acolhedor e digno Diante do exposto, solicito ao distinto plen·rio que vote favor·vel a esta indicaÁ„o e posteriormente, seja encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. Câmara Municipal de Araucária, 22 de setembro de 2025. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR Vereador O Vereador OLIZANDRO JOS… FERREIRA J⁄NIOR no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: MO«ÃO DE APLAUSOS Nº 062 /2025 Requer ‡ mesa, na forma regimental, que seja inserida na Ata dos trabalhos desta sess„o, a MoÁ„o de Aplausos ao Senhor Odir Alberti. JUSTIFICATIVA A C‚mara Municipal de Arauc·ria, nos termos regimentais, apresenta a presente MoÁ„o de Aplauso ao Sr. Odir Alberti, em reconhecimento ‡ sua trajetÛria de vida, dedicaÁ„o profissional e exemplo de solidariedade e humanidade para toda a comunidade. Natural de Uni„o da VitÛria, Odir Alberti iniciou sua vida profissional ainda muito jovem, demonstrando desde cedo responsabilidade e determinaÁ„o. Em 1978 mudou-se para Arauc·ria, onde construiu sua histÛria. Em 1986 ingressou nos Correios, desempenhando por 35 anos a funÁ„o de carteiro atÈ sua aposentadoria em 2021. Ao longo de sua carreira, acompanhou de perto o crescimento da cidade e as necessidades das famÌlias, sempre exercendo sua profiss„o com zelo e proximidade da populaÁ„o. Contudo, sua contribuiÁ„o foi alÈm do trabalho como carteiro: sensibilizado com a realidade das crianÁas que conhecia em suas rotas, iniciou a distribuiÁ„o volunt·ria de balas, que mais tarde se transformou em kits, espalhando alegria especialmente no Dia das CrianÁas e no Natal. H· cerca de 18 anos, atendendo a um pedido especial, vestiu-se de Papai Noel pela primeira vez. Desde ent„o, tornou-se uma figura marcante e esperada, levando carinho, presentes e esperanÁa para centenas de famÌlias. Em 2015, foi convidado a ser o Papai Noel oficial dos Correios, atuando em escolas de Curitiba e regi„o metropolitana atÈ 2022, alÈm de participar de aÁıes comunit·rias em cidades como Colombo, Lapa, Contenda e TrÍs Barras (SC). Seu trabalho volunt·rio e social se consolidou ao longo dos anos, emocionando geraÁıes inteiras. Muitos adultos e jovens de hoje recordam com emoÁ„o os momentos em que receberam seus presentes, lembrando sempre da simpatia, acolhimento e alegria transmitidos por esse “Papai Noel de verdade”. Por sua trajetÛria de dedicaÁ„o ao prÛximo, sua solidariedade incans·vel e por representar t„o bem o espÌrito natalino, esta Casa Legislativa rende a Odir Alberti, carinhosamente conhecido como o Papai Noel de Arauc·ria, a mais justa homenagem, registrando em ata a presente MoÁ„o de Aplauso como express„o de reconhecimento p˙blico e gratid„o da populaÁ„o araucariense. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 22 de setembro de 2025. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR Vereador