br-locleg corpus explorer

← Araucária (PR)

sessao nº 31

Tipo Ordinária
Número / Ano 31
Date 2025-09-30
native_id585

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 12

E) CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
Ss ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 30/09/2025
AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO, ÀS
NOVE HORAS, NO AUDITÓRIO VEREADOR FRANCISCO RIBEIRO CARDOSO, EM
SESSÃO PRESENCIAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, ESTADO DO PARANÁ,
REALIZOU-SE A TRIGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA, DA DÉCIMA NONA
LEGISLATURA. A SESSÃO FOI PRESIDIDA PELO VEREADOR EDUARDO RODRIGO DE
CASTILHOS E COM A PRESENÇA DOS SEGUINTES VEREADORES: FÁBIO ALMEIDA
PAVONI, FÁBIO RODRIGO PEDROSO, FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA (PAULINHO
CABELEIREIRO), GILMAR CARLOS LISBOA (GILMAR DO SINDIMONT), LEANDRO
ANDRADE PRETO (LEANDRO DA ACADEMIA), NILSO JOSÉ VAZ TORRES, OLIZANDRO
JOSÉ FERREIRA JUNIOR, PEDRO FERREIRA DE LIMA (PEDRINHO GAZETA),
SEBASTIÃO VALTER FERNANDES (PROFESSOR VALTER), VAGNER JOSÉ CHEFER E
VILSON CORDEIRO (GRILO). AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO VEREADOR CELSO
NICÁCIO DA SILVA. ANTES DE INICIAR A SESSÃO, FEZ USO DA TRIBUNA A SENHORA
SIMERI FÁTIMA RIBAS CALISTO, REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES
DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA (SISMMAR), QUE ABORDOU OS TERMOS
DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO REFERENTE À CONTRATAÇÃO PARA A
TERCEIRIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE CRIANÇAS
E ESTUDANTES EM APOIO À INCLUSÃO, DISCORRENDO TAMBÉM SOBRE A
CONDIÇÃO DESSES TRABALHADORES. OS VEREADORES FÁBIO PAVONI,
PROFESSOR VALTER, GILMAR DO SINDIMONT E PASTOR CASTILHOS
MANIFESTARAM-SE SOBRE O TEMA, AGRADECENDO A EXPOSIÇÃO DA
REPRESENTANTE, DESTACANDO A RELEVÂNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS
PARA O DEBATE NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, COM VISTAS A PROMOVER MELHORIAS
SOCIAIS TANTO AOS PROFISSIONAIS QUANTO À POPULAÇÃO ARAUCARIENSE. NA
SEQUÊNCIA, FEZ USO DA TRIBUNA O SENHOR VALDILSON APARECIDO LOPES,
REPRESENTANTE DO MOVIMENTO MAIO AMARELO DO PARANÁ NO ANO DE DOIS
MIL E CINCO, QUE TRATOU ACERCA DA CAMPANHA MAIO AMARELO VOLTADA AO
TRÂNSITO, DA SEMANA NACIONAL DE TRÂNSITO E DA IMPORTÂNCIA DA EDUCAÇÃO
PARA O TRÂNSITO. SOBRE O TEMA, MANIFESTARAM-SE OS VEREADORES LEANDRO
DA ACADEMIA, FÁBIO PAVONI, PROFESSOR VALTER E PASTOR CASTILHOS, OS
QUAIS AGRADECERAM A EXPOSIÇÃO E SALIENTARAM A RELEVÂNCIA DO ASSUNTO.
DEPOIS DE CONSTATADO O NÚMERO REGIMENTAL DE VEREADORES PRESENTES,
O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, DECLAROU ABERTA A ||
SESSÃO. NA SEQUÊNCIA, O PRIMEIRO-SECRETÁRIO, VEREADOR LEANDRO DA
ACADEMIA FEZ A LEITURA PA ATA DA SESSÃO [ANTERIOR QUE, O RECEBEND
/ / / |
E 22 1 de 12 [
vita CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
= ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 30/09/2025
RETIFICAÇÕES, DE ACORDO COM O ARTIGO NOVENTA E OITO E SEUS
PARÁGRAFOS DO REGIMENTO INTERNO, FOI DECLARADA APROVADA.
POSTERIORMENTE, O VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA ANUNCIOU OS
EXPEDIENTES RECEBIDOS: JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DO VEREADOR CELSO
NICÁCIO; EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 2768/2025, DE INICIATIVA
DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDEÇÃO; PROJETO DE LEI Nº 307/2025, DE AUTORIA
DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA: PROJETOS DE LEI Nº 344/2025 E Nº
351/2025, AMBOS DE AUTORIA DO VEREADOR PROFESSOR VALTER: PROJETOS DE
LEI Nº 357/2025, Nº 358/2025 E Nº 359/2025, TODOS DE AUTORIA DO VEREADOR
PEDRINHO GAZETA; PROJETO DE LEI Nº 360/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR
PAULINHO CABELEIREIRO: INDICAÇÕES Nº 1432/2025, Nº 1907/2025 E Nº 2996/2025,
TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT: INDICAÇÕES Nº
2178/2025 E Nº 2179/2025, AMBAS DE AUTORIA DO VEREADOR NILSO VAZ TORRES:
INDICAÇÃO Nº 2722/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO: INDICAÇÕES
Nº 2746/2025, Nº 2747/2025, Nº 2748/2025 E Nº 2749/2025, TODAS DE AUTORIA DO
VEREADOR VILSON CORDEIRO; INDICAÇÕES Nº 2870/2025, Nº 2871/2025, Nº
2872/2025 E Nº 2873/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PEDROSO;
INDICAÇÕES Nº 2883/2025 E Nº 2884/2025, AMBAS DE AUTORIA DO VEREADOR
PASTOR CASTILHOS; INDICAÇÕES Nº 2907/2025, Nº 2908/2025 E Nº 2909/2025, TODAS
DE AUTORIA DO VEREADOR VAGNER CHEFER; INDICAÇÕES Nº 2948/2025, Nº
2949/2025 E Nº 2950/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR;
INDICAÇÕES Nº 2965/2025, Nº 2966/2025, Nº 2967/2025, Nº 2968/2025, Nº 2969/2025, Nº
2970/2025, Nº 2971/2025, Nº 2972/2025, Nº 2973/2025, Nº 2974/2025, Nº 2986/2025, Nº
2987/2025, Nº 2988/2025, Nº 2989/2025, Nº 2990/2025, Nº 2991/2025 E Nº 2992/2025,
TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI; INDICAÇÃO Nº 2978/2025, DE
AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA: INDICAÇÕES Nº 2982/2025, Nº
2983/2025, Nº 2984/2025 E Nº 3006/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR
PAULINHO CABELEIREIRO; E MOÇÃO Nº 63/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO
PAVONI. O PRIMEIRO-SECRETÁRIO, VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA,
ANUNCIOU AS PROVIDÊNCIAS DA MESA. NO ESPAÇO PARA ORADORES INSCRITOS,
FEZ USO DA PALAVRA, PRIMEIRAMENTE, O VEREADOR FÁBIO PAVONI, QUE
RELEMBROU QUE NO DIA PRIMEIRO DE OUTUBRO CELEBRA-SE O DIA NACIONAL
DOS IDOSOS, DESTACANDO A NECESSIDADE DE QUE OS/VEREADORES ia)
ATENTOS AOS DIREITOS ASSEGURADOS PELO ESTATUTO DO IDOSO, QUE
S SESSENTA ANOS/.NA |)
RECONHECE COMO IDOSA TODA PESSOA A PARTIR
|
EA
) cadê 2 de 12
pi lisoo Modos” '
Nº)
R VC LCs AL
a
/
U
Vs
vadia CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
E ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 30/09/2025
SEQUÊNCIA, ABORDOU SUAS PROPOSIÇÕES RELACIONADAS A PROGRAMAS E
PROJETOS VOLTADOS À MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DOS IDOSOS
ARAUCARIENSES, AGRADECENDO AOS VEREADORES PELA APROVAÇÃO DAS
MATÉRIAS APRESENTADAS, POSSIBILITANDO A EFETIVAÇÃO DE SUAS INICIATIVAS.
RESSALTOU AINDA, QUE NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA A GRATUIDADE NO
TRANSPORTE COLETIVO VINHA SENDO CONCEDIDA APENAS A PESSOAS COM
MAIS DE SESSENTA E CINCO ANOS, O QUE CONSIDEROU INADEQUADO, UMA VEZ
QUE A LEI JÁ ESTABELECE A CONDIÇÃO DE IDOSO A PARTIR DOS SESSENTA
ANOS. NESSE CONTEXTO, MENCIONOU SEU REQUERIMENTO DE Nº 36/2025, POR
MEIO DO QUAL FOI IMPLEMENTADA A GRATUIDADE DA PASSAGEM DE ÔNIBUS
TAMBÉM PARA PESSOAS DE SESSENTA A SESSENTA E QUATRO ANOS,
RESSALTANDO QUE, ANTERIORMENTE, ESSES CIDADÃOS TINHAM SEUS DIREITOS
VIOLADOS. O VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT DESTACOU A RECENTE
CONQUISTA DECORRENTE DA NOVA LEI SANCIONADA PELO GOVERNO FEDERAL, A
QUAL DISSE QUE PERMITE A PRORROGAÇÃO DA LICENÇA-MATERNIDADE APÓS A
ALTA HOSPITALAR DA MÃE OU DO BEBÉ, NOS CASOS DE INTERNAÇÃO
PROLONGADA. RESSALTOU QUE TAL MEDIDA REPRESENTA UM AVANÇO PARA A
SOCIEDADE, CONFIGURANDO-SE COMO ATO DE JUSTIÇA SOCIAL E DE
HUMANIZAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO. ENFATIZOU QUE A INICIATIVA AMPLIA
OS DIREITOS DA MÃE E DA CRIANÇA, ESTABELECENDO QUE, QUANDO A
INTERNAÇÃO ULTRAPASSAR O PERÍODO DE DUAS SEMANAS, O SALÁRIO-
MATERNIDADE DEVERÁ CONTINUAR SENDO PAGO. POR FIM, SALIENTOU OS
IMPACTOS POSITIVOS QUE A LEGISLAÇÃO TRARÁ PARA AS FAMÍLIAS E PARA A
SOCIEDADE EM GERAL. O VEREADOR OLIZANDRO JÚNIOR RELATOU EPISÓDIO
OCORRIDO NA SEMANA ANTERIOR, NO QUAL DUAS CRIANÇAS SEGURAVAM OUTRA
QUE ERA AGREDIDA EM FRENTE A UMA ESCOLA, LAMENTANDO QUE, MAIS UMA
VEZ, O MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA TENHA SE TORNADO PALCO DE NOTÍCIA
NEGATIVA EM ÂMBITO NACIONAL. INFORMOU QUE ESTÁ ELABORANDO UMA
INDICAÇÃO VOLTADA AO COMBATE À VIOLÊNCIA E AO BULLYING NAS ESCOLAS,
RESSALTANDO QUE TAL ENFRENTAMENTO DEVE OCORRER POR MEIO DE
DIÁLOGOS E PALESTRAS, DESTACANDO, AINDA, QUE A RESPONSABILIDADE
PRINCIPAL RECAI SOBRE AS FAMÍLIAS, EM RAZÃO DO DESCUIDO COM A EDUCAÇÃO
NO AMBIENTE DOMÉSTICO. DIANTE DO EXPOSTO, DEFENDEU A NECESSIDADE D
AÇÕES PÚBLICAS EFETIVAS PARA PREVENIR E COMBATER ESSE TIPO DE |
SITUAÇÃO. O VEREADOR PROFESSOR VALTER, EM APARTE), CONCEDI o.
1/] GO ty
, hs ge 3 de 12
/
ra] CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
E ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 30/09/2025
RESSALTOU A RELEVÂNCIA DA MANIFESTAÇÃO DO VEREADOR OLIZANDRO JÚNIOR,
DESTACANDO QUE A VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS CONSTITUI UMA PREOCUPAÇÃO
CONSTANTE. OBSERVOU QUE A INCIDÊNCIA DE EPISÓDIOS VIOLENTOS E O USO DE
DROGAS VÊM AUMENTANDO DE FORMA SIGNIFICATIVA, RAZÃO PELA QUAL
CONSIDEROU ESSENCIAL QUE TODOS OS VEREADORES ESTEJAM ATENTOS A
ESSAS QUESTÕES. ACRESCENTOU AINDA, QUE, EMBORA NAS ESCOLAS PÚBLICAS
OCORRAM DIVERSAS EXPERIÊNCIAS POSITIVAS, OS EPISÓDIOS NEGATIVOS
RECEBEM MAIOR DESTAQUE DA IMPRENSA, O QUE, CONFORME DISSE, LHE CAUSA
TRISTEZA. O VEREADOR OLIZANDRO JÚNIOR, RETOMANDO A PALAVRA, ENFATIZOU
QUE O EPISÓDIO OCORRIDO NÃO SE TRATA DE UM CASO ISOLADO, PODENDO
OCORRER EM QUALQUER INSTITUIÇÃO DE ENSINO. DESTACOU QUE A AMPLA
REPERCUSSÃO SE DEU PELO FATO DE O OCORRIDO TER SIDO REGISTRADO EM
VÍDEO, SALIENTANDO, ENTRETANTO, QUE OS PROFESSORES ENFRENTAM
SITUAÇÕES SEMELHANTES EM SEU COTIDIANO. O VEREADOR NILSO VAZ TORRES
ABORDOU A SITUAÇÃO DA ESCOLA DO CAMPO MUNICIPAL PRESIDENTE CASTELO
BRANCO, LOCALIZADA NA REGIÃO DO CAPINZAL. INFORMOU QUE HAVIA RECEBIDO
NOTÍCIAS DE QUE A INSTITUIÇÃO ESTARIA PRESTES A SER FECHADA, PORÉM, EM
CONTATO COM O EXECUTIVO MUNICIPAL, FOI ELUCIDADO QUE A ESCOLA
PERMANECERIA EM FUNCIONAMENTO. COMUNICOU AINDA QUE ESSA
INFORMAÇÃO SOBRE O FECHAMENTO DA UNIDADE DE ENSINO FOI TRANSMITIDA
EM MAIS DE UMA OCASIÃO. TAMBÉM RELATOU QUE A PREOCUPAÇÃO INICIAL
SURGIU A PARTIR DE INFORMAÇÕES DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO, QUE
INDICAVAM QUE A ESCOLA NÃO DISPUNHA DE CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA A
CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES ESCOLARES. DIANTE DISSO, REIVINDICOU AO
CONSELHO DE EDUCAÇÃO PARA QUE CONTRIBUÍSSE NA MANUTENÇÃO DA
ESCOLA, DESTACANDO QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL JÁ POSSUI UM PROJETO EM
ANDAMENTO, COM LICITAÇÃO PREVISTA PARA JANEIRO, PARA A CONSTRUÇÃO DE
UMA NOVA UNIDADE ESCOLAR NA REGIÃO. ACRESCENTOU QUE EM CONVERSAS
ANTERIORES COM O PREFEITO, RECEBEU A GARANTIA DE QUE A ESCOLA NÃO
SERIA FECHADA, EMBORA AINDA NÃO TENHA CONSEGUIDO TRATAR DIRETAMENTE
DO ASSUNTO COM O LÍDER DO EXECUTIVO NO PRESENTE MOMENTO. O SENHOR
PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, DEU AS BOAS-VINDAS AO NOVi
SECRETÁRIO DE GOVERNO, RESSALTANDO QUE ESTE ESTÁ REALIZAN
ALGUMAS ADEQUAÇÕES. POSTERIORMENTE, ABORDOU TAMBÉM A SAÚDE PÚBLIC
DO MUNICÍPIO, DESTACANDO A IMPORTÂNCIA DE ERA RESULT,
E E
— 4 de 12
A
E CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
=) ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 30/09/2025
POSITIVOS OBTIDOS E TRAZENDO DADOS QUE DEMONSTRAM QUE O GOVERNO
ESTÁ TRABALHANDO DE FORMA EFICIENTE, CONTRIBUINDO PARA A CONSTRUÇÃO
DE UMA CIDADE MELHOR, INCLUSIVE NA ÁREA DA SAÚDE. COMENTOU SOBRE A
ELEVADA TAXA DE ABSENTEÍSMO DE CIDADÃOS QUE AGENDAM CONSULTAS NAS
INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE SAÚDE E NÃO COMPARECEM, SEM AVISO PRÉVIO,
RESSALTANDO QUE OS MAIORES ÍNDICES: OCORREM NOS AGENDAMENTOS DE
EXAMES, E ENFATIZOU A NECESSIDADE DE COLABORAÇÃO DA POPULAÇÃO. POR
FIM, APRESENTOU DADOS E INFORMAÇÕES SOBRE A FILA DE ESPERA PARA
EXAMES EM DIVERSAS ÁREAS DA MEDICINA PÚBLICA, DEMONSTRANDO QUE AS
FONTES DOS DADOS APRESENTADOS NESTA SESSÃO ORDINÁRIA ENCONTRAM-SE
DISPONÍVEIS NO SITE DA SECRETARIA DE SAÚDE, OU PODEM SER SOLICITADAS
PARA CONSULTA. POR ÚLTIMO, INFORMOU QUE A REFORMA DO HOSPITAL
MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA (HMA) SEGUE EM ANDAMENTO, COM MELHORIAS E
ADEQUAÇÕES EM EXECUÇÃO. O VEREADOR NILSO VAZ TORRES, EM APARTE
CONCEDIDO, FALOU ACERCA DA ATUAÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
(UPA). RELATOU QUE SUA ESPOSA APRESENTOU FEBRE E FOI CONDUZIDA À UPA,
ELOGIANDO O ATENDIMENTO RECEBIDO, DESTACANDO A PONTUALIDADE NA
PREVISÃO DA CONSULTA EMERGENCIAL. RESSALTOU, ASSIM, A QUALIDADE DO
ATENDIMENTO E DOS SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PELAS UNIDADES DE PRONTO
ATENDIMENTO. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS,
RETOMANDO A PALAVRA, PARABENIZOU A SECRETÁRIA DA SAÚDE, RENATA KNOPIK
BOTOGOSKI, E TODA A SUA EQUIPE PELO EXCELENTE TRABALHO REALIZADO,
DESTACANDO A DEDICAÇÃO NA MELHORIA DA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO. O
VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT, EM APARTE CONCEDIDO, PARABENIZOU O
VEREADOR PASTOR CASTILHOS PELA APRESENTAÇÃO DE DADOS E ESTATÍSTICAS
REFERENTES À SAÚDE DO MUNICÍPIO, DESTACANDO A IMPORTÂNCIA DE
INFORMAR A POPULAÇÃO ARAUCARIENSE SOBRE OS AVANÇOS NA ÁREA.
RESSALTOU QUE DESDE JANEIRO A POPULAÇÃO VEM SOLICITANDO MELHORIAS
NA SAÚDE PÚBLICA, E QUE ESSAS MELHORIAS TAMBÉM OCORRERAM EM
DECORRÊNCIA DAS CONSTANTES REIVINDICAÇÕES DA COMUNIDADE, QUE VEM
PLEITEANDO SERVIÇOS DE MAIOR QUALIDADE E EFICIÊNCIA NA SAUDE MUNICIPAL.
POR FIM, PARABENIZOU A POPULAÇÃO ARAUCARIENSE POR REIVINDICAR S
DIREITOS E A SECRETARIA DA SAÚDE, SOB A GESTÃO DE RENATA KNÓPIK
BOTOGOSKI, PELO EMPENHO EM PROMOVER MAIS DIGNIDADE E QUALIDADE N
SERVIÇOS PRESTADOS PELO MUNICÍPIO. O VEREADOR PEDRINHG, GAZETA, |EM |,
> sR
5 de 12
dm Per a
ZE
ACE
Pd)
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANA
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 30/09/2025
APARTE CONCEDIDO, PARABENIZOU A SECRETÁRIA DA SAÚDE, RENATA KNOPIK
BOTOGOSKI, E EXPRESSOU SUA EXPECTATIVA DE QUE A SAÚDE PÚBLICA NO
MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA CONTINUE A MELHORAR. RESSALTOU QUE OS DESAFIOS
ENFRENTADOS NA ÁREA DA SAÚDE CONSTITUEM UM PROBLEMA DE ÂMBITO
NACIONAL, NÃO SE RESTRINGINDO APENAS À CIDADE DE ARAUCÁRIA. DESTACOU,
AINDA, QUE OS PROFISSIONAIS DA SECRETARIA DA SAÚDE TRABALHAM COM
DEDICAÇÃO E EMPENHO PARA PROMOVER AVANÇOS E MELHORIAS NO
ATENDIMENTO À POPULAÇÃO. O VEREADOR VILSON CORDEIRO, EM APARTE
CONCEDIDO, COMENTOU SOBRE A INAUGURAÇÃO DO POSTO DE SAÚDE DO
BAIRRO JARDIM TUPY, RESSALTANDO QUE A POPULAÇÃO ARAUCARIENSE
RECEBERÁ BOAS NOTÍCIAS POR MEIO DO SECRETÁRIO DE GOVERNO E
SOLICITANDO A PACIÊNCIA DA COMUNIDADE ATÉ A EFETIVAÇÃO DAS AÇÕES. O
SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, RETOMANDO A PALAVRA,
COMUNICOU QUE NESTA LEGISLATURA TEM-SE AVANÇADO NA RESOLUÇÃO DO
PROBLEMA DA PRECARIEDADE DA SAÚDE NO MUNICÍPIO. DESTACOU QUE ESSE
PROGRESSO SE DEVE TAMBÉM À ATUAÇÃO DO PREFEITO, QUE VEM
IMPLEMENTANDO SOLUÇÕES PLANEJADAS NO PLANO DE GOVERNO,
PROMOVENDO DIGNIDADE À POPULAÇÃO. POR FIM, PARABENIZOU TODOS OS
ENVOLVIDOS PELAS AÇÕES QUE TÊM CONTRIBUÍDO PARA A MELHORIA DA SAÚDE
PÚBLICA NO MUNICÍPIO. O VEREADOR FÁBIO PAVONI RELATOU QUE NO DIA VINTE E
NOVE DE SETEMBRO, SOLICITOU ESCLARECIMENTOS AO SECRETÁRIO DE OBRAS
DO MUNICÍPIO EM RAZÃO DE DEMANDAS DA POPULAÇÃO PARA A CONCLUSÃO DA
OBRA SITUADA NA RUA LUIZ STIGAR E DA CALÇADA LOCALIZADA NO BAIRRO
JARDIM PLÍNIO. INFORMOU QUE TEM MANTIDO CONVERSAS COM O SECRETÁRIO
RESPONSÁVEL PELA PASTA, BUSCANDO MAIS AGILIDADE NA FINALIZAÇÃO DESSAS
OBRAS, E QUE FOI INFORMADO SOBRE A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PÚBLICOS
PARA SUA CONCLUSÃO. RESSALTOU, ENTRETANTO, QUE MANTÉM ESPERANÇA NA
LIBERAÇÃO DE NOVOS RECURSOS, DESTACANDO QUE A GESTÃO ANTERIOR
DEIXOU UMA DÍVIDA ELEVADA PARA O MUNICÍPIO. O SENHOR PRESIDENTE,
VEREADOR PASTOR CASTILHOS, INFORMOU QUE A ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO
ESTÁ ABAIXO DO PREVISTO. RESSALTOU, ENTRETANTO, QUE AS PRINCIPAIS À
OBRAS PERMANECEM EM ANDAMENTO E QUE ESTE LEGISLATIVO DESTINOU [À
SECRETARIA DE OBRAS O MONTANTE DE TRÊS MILHÕES E QUINHENTOS M
REAIS, EM CONFORMIDADE COM A LEI, VISANDO GARANTIR A CONTINUIDADE DE
DETERMINADAS OBRAS. ACRESCENTOU QUE A POP ré ARAUCARIENS EO
Ns E do > 6 de 12
PA á + E
FR DAM
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
deni e
) ESTADO DO PARANA
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 30/09/2025
MOTIVOS PARA SE SENTIR SATISFEITA COM O ATUAL GOVERNO, QUE DISSE QUE
TEM ATUADO EM PROL DO APRIMORAMENTO DO MUNICÍPIO. O VEREADOR
PEDRINHO GAZETA PARABENIZOU O VEREADOR PASTOR CASTILHOS PELA
DESTINAÇÃO DE RECURSOS DESTE LEGISLATIVO À SECRETARIA DE OBRAS, EM
CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. RESSALTOU QUE, ONDE HÁ BOM
FUNCIONAMENTO, É IGUALMENTE NECESSÁRIO GARANTIR INVESTIMENTOS.
PARABENIZOU AINDA, O SECRETÁRIO DE OBRAS E TRANSPORTE, SENHOR BRUNO
MARTINS DOS SANTOS, PELO EMPENHO EM FAVOR DO MUNICÍPIO, DESTACANDO A
EFICIÊNCIA COM QUE VEM ATENDENDO ÀS DEMANDAS APRESENTADAS PELOS
VEREADORES. NO ESPAÇO DESTINADO ÀS COMISSÕES, FEZ USO DA PALAVRA O
VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA PARA INFORMAR QUE NA PRESENTE DATA
SERÃO REALIZADAS AS OITIVAS DA COMISSÃO DE INQUÉRITO DO TRANSPORTE
PÚBLICO, AS QUAIS OCORRERÃO NESTE LEGISLATIVO. O VEREADOR OLIZANDRO
JUNIOR SOLICITOU A INVERSÃO DE PAUTA DA MOÇÃO Nº 62/2025, DE SUA AUTORIA.
O VEREADOR FÁBIO PAVONI SOLICITOU A INCLUSÃO DA MOÇÃO Nº 63/2025, DE SUA
AUTORIA, NA ORDEM DO DIA. APÓS CONSULTA AO PLENÁRIO, OS PEDIDOS FORAM
APROVADOS. NÃO HAVENDO MAIS ORADORES INSCRITOS E NADA A APRESENTAR
NO ESPAÇO DAS COMISSÕES, PASSOU-SE À ORDEM DO DIA: LEITURA, DISCUSSÃO
E VOTAÇÃO DA MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 62/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR
OLIZANDRO JUNIOR. O VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR, APÓS PROCEDER À
LEITURA DA JUSTIFICATIVA DA MOÇÃO DE APLAUSOS E DESTACAR A TRAJETÓRIA
DO HOMENAGEADO, RESSALTOU AS CONTRIBUIÇÕES DO SENHOR ODIR ALBERTI
PARA A CIDADE DE ARAUCÁRIA, MENCIONANDO, EM ESPECIAL, SUA ATUAÇÃO
VOLUNTÁRIA COMO PAPAI NOEL POR DEZOITO ANOS. PARABENIZOU-O PELO
TRABALHO DEDICADO À COMUNIDADE ARAUCARIENSE E SOLICITOU O APOIO DOS
DEMAIS VEREADORES PARA A APROVAÇÃO DA HOMENAGEM. O VEREADOR
LEANDRO DA ACADEMIA TAMBÉM PARABENIZOU O SENHOR ODIR ALBERTI,
RESSALTANDO QUE SE TRATA DE UMA FIGURA CONHECIDA E RECONHECIDA NO
MUNICÍPIO, QUE SE TORNOU UM VERDADEIRO PATRIMÔNIO LOCAL. DESTACOU
QUE O HOMENAGEADO MERECE RESPEITO E ADMIRAÇÃO, CONSIDERANDO A
MOÇÃO DE APLAUSOS COMO PLENAMENTE JUSTA E DIGNA. O VEREADOR NILSO
VAZ TORRES PARABENIZOU O VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR PELA INICIATIVA DE
CRIAR A MOÇÃO DE APLAUSOS E ASSOCIOU-SE ÀS HOMENAGENS AO da
ODIR ALBERTI. RELATOU QUE TEVE A OPORTUNIDADE DE DIALOGAR COM-O7
HOMENAGEADO, REITERANDO QUE A CONCESSÃO DA Mofo PLENAMENTE
HT 7 de 12
Desa ) ç a >
á E» Aa rs
2
VALORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES, SERIA FUNDAMENTAU QUE A PROPOSI ÃO |;
N , + À
N ! ; / “> te: + Ny
Ee 3 paid e A
pec) CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
E ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 30/09/2025
MERECIDA. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, TAMBÉM
PARABENIZOU O SENHOR ODIR ALBERTI, ENALTECENDO SEU TRABALHO
VOLUNTÁRIO, QUE DISSE QUE ALEGROU E MARCOU A INFÂNCIA DE MUITAS
CRIANÇAS. RESSALTOU SUA ADMIRAÇÃO POR PESSOAS QUE SE DEDICAM A FAZER
O BEM E A TRANSMITIR ALEGRIA À COMUNIDADE. APROVADA PELA UNANIMIDADE
DOS VEREADORES PRESENTES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DO
VEREADOR CELSO NICÁCIO. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NOMINAL DO VETO
AO PROJETO DE LEI Nº 121/2024, DE AUTORIA DO VEREADOR PROFESSOR VALTER.
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO 'PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO,
PREVENÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE A ARTRITE REUMATOIDE' NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA". O VEREADOR PROFESSOR VALTER DECLAROU QUE
VOTARÁ PELA REJEIÇÃO DO VETO, RESSALTANDO NÃO IDENTIFICAR FUNDAMENTO
PARA A SUA MANUTENÇÃO, UMA VEZ QUE TAL MEDIDA NÃO ACARRETARÁ
PREJUÍZOS AO MUNICÍPIO. REJEITADO PELA MAIORIA DOS VEREADORES, COM
OITO VOTOS PELA REJEIÇÃO E QUATRO VOTOS FAVORÁVEIS À SUA MANUTENÇÃO,
DOS VEREADORES OLIZANDRO JUNIOR, PASTOR CASTILHOS, PAULINHO
CABELEIREIRO E VAGNER CHEFER, REGISTRANDO-SE A AUSÊNCIA DO VEREADOR
CELSO NICÁCIO. SEGUNDA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI
Nº 82/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR NILSO VAZ TORRES. EMENTA: “DISPÕE
SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE DEFLETORES EM POSTES DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES
PRESENTES, COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES CELSO
NICÁCIO E PROFESSOR VALTER. O PRESIDENTE INFORMOU QUE OS PARECERES
DAS COMISSÕES PARA OS PROJETOS DE LEI EM PRIMEIRA VOTAÇÃO SE
ENCONTRAM NO PROGRAMA DESTA SESSÃO PARA CONHECIMENTO DOS
VEREADORES. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº
2745/2025, DE INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. EMENTA: “ALTERA
DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1.703, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006,
CONFORME ESPECIFICA”. O VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT COMUNICOU TER
OUVIDO ATENTAMENTE OS ARGUMENTOS APRESENTADOS ACERCA DO REFERIDO
PROJETO E DESTACOU A NECESSIDADE DE CONSIDERAR AS QUESTÕES SOCIAIS
ENVOLVIDAS. RESSALTOU QUE, NESTE MOMENTO EM QUE SE DISCUTE (A
REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO, O FIM DA ESCALA/SEIS POR UM
ad
Alias sdeniica S
Neo
*XgÃA
E) CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
, ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 30/09/2025
CONTEMPLASSE A ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO, DE MODO A OPORTUNIZAR
AOS TRABALHADORES O ACESSO AO SERVIÇO PÚBLICO E, CONSEQUENTEMENTE,
PROMOVER MELHORIAS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS À POPULAÇÃO.
OBSERVOU AINDA, QUE O PROJETO DE LEI EM SUA FORMA ATUAL REPRESENTA UM
RETROCESSO, POR ABORDAR A MATÉRIA DE CARÁTER MERAMENTE TÉCNICO, SEM
ATENTAR PARA OS ASPECTOS SOCIAIS. ASSIM, MANIFESTOU-SE CONTRÁRIO À
APROVAÇÃO DA PROPOSIÇÃO, SOLICITANDO AOS DEMAIS VEREADORES A
REFLETIREM SOBRE A IMPORTÂNCIA DE VALORIZAR OS SERVIDORES E
TRABALHADORES DESTE MUNICÍPIO. APROVADO PELA MAIORIA DOS
VEREADORES, COM OITO VOTOS FAVORÁVEIS, UM VOTO CONTRÁRIO DO
VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT E AUSÊNCIA DOS VEREADORES CELSO
NICÁCIO, OLIZANDRO JUNIOR E PROFESSOR VALTER. LEITURA, DISCUSSÃO E
VOTAÇÃO DA EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 2754/2025,
DE INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. APROVADA PELA UNANIMIDADE DOS
VEREADORES PRESENTES, COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS
VEREADORES CELSO NICÁCIO E OLIZANDRO JUNIOR. LEITURA, DISCUSSÃO E
VOTAÇÃO DA EMENDA Nº 04/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 2754/2025, DE INICIATIVA
DO EXECUTIVO MUNICIPAL. APROVADA PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES
PRESENTES, COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES CELSO
NICÁCIO E OLIZANDRO JUNIOR. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA EMENDA Nº
05/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 2754/2025, DE INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
APROVADA PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM DEZ VOTOS
FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES CELSO NICÁCIO E OLIZANDRO
JUNIOR. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA EMENDA Nº 10/2025 AO PROJETO DE
LEI Nº 2754/2025, DE INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. APROVADA PELA
UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E
AUSÊNCIA DOS VEREADORES CELSO NICÁCIO E OLIZANDRO JUNIOR. PRIMEIRA
LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2754/2025, DE INICIATIVA
DO EXECUTIVO MUNICIPAL. EMENTA: “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2026". APROVADO
PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM NOVE VOTOS
FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES CELSO NICÁCIO, FÁBIO PAVONI E N
OLIZANDRO JUNIOR. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO VOTAÇÃO
SUBSTITUTIVO GERAL AO PROJETO DE LEI Nº 2767/2025 DE pesa,
EXECUTIVO MUNICIPAL. EMENTA: “ALTERA A LEI MUNICIPA ;
E
E É recita 9 de 12
Z
RA Co
o CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
s ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 30/09/2025
MARÇO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A
TRANSMISSÃO INTER VIVOS — ITBI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. APROVADO
PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS
E AUSÊNCIA DOS VEREADORES CELSO NICÁCIO E OLIZANDRO JUNIOR. LEITURA,
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA PRIMEIRA EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Nº 2768/2025, DE INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. APROVADA PELA
UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E
AUSÊNCIA DOS VEREADORES CELSO NICÁCIO E OLIZANDRO JUNIOR. LEITURA,
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA SEGUNDA EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Nº 2768/2025, DE INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. APROVADA PELA
UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E
AUSÊNCIA DOS VEREADORES CELSO NICÁCIO E OLIZANDRO JUNIOR. PRIMEIRA
LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2768/2025, DE INICIATIVA
DO EXECUTIVO MUNICIPAL. EMENTA: “ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 2.387, DE 7 DE
NOVEMBRO DE 2011 E Nº 3.198, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017 QUE DISPÕEM
SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM DEZ VOTOS
FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES CELSO NICÁCIO E OLIZANDRO
JUNIOR. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº
2774/2025, DE INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. EMENTA: “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO, COM BASE EM ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO
VALOR DE R$ 1.367.116,81 (UM MILHÃO, TREZENTOS E SESSENTA E SETE MIL,
CENTO E DEZESSEIS REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS), NA FORMA EM QUE
ESPECIFICA". APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES,
COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES CELSO NICÁCIO E
OLIZANDRO JUNIOR. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE
LEI Nº 277/2025, DE INICIATIVA DA COMISSÃO EXECUTIVA. EMENTA: “ALTERA A LEI
MUNICIPAL Nº 4.523, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025". APROVADO PELA UNANIMIDADE
DOS VEREADORES PRESENTES, COM OITO VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS
VEREADORES CELSO NICÁCIO, GILMAR DO SINDIMONT, NILSO VAZ TORRES E
OLIZANDRO JUNIOR. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM BLOCO DAS SEGUINT
Nº
TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA: |INDIGAÇÕ
-—
O)
J/ Juara 10 de 12
Pç eso; x
)
É
PROPOSIÇÕES: INDICAÇÃO Nº 2745/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR VILSON à
CORDEIRO; INDICAÇÕES Nº 2846/2025, Nº 2975/2025, Nº 2976/2 JE Nº 2977/2025,
eds CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
E ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 30/09/2025
2868/2025 E Nº 2869/2025, AMBAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PEDROSO;
INDICAÇÕES Nº 2881/2025 E Nº 2882/2025, AMBAS DE AUTORIA DO VEREADOR
PASTOR CASTILHOS; INDICAÇÕES Nº 2905/2025 E Nº 2906/2025, AMBAS DE AUTORIA
DO VEREADOR VAGNER CHEFER; INDICAÇÕES Nº 2927/2025, Nº 2928/2025, Nº
2929/2025, Nº 2955/2025, Nº 2956/2025, Nº 2957/2025, Nº 2958/2025, Nº 2959/2025, Nº
2960/2025, Nº 2961/2025, Nº 2962/2025, Nº 2963/2025 E Nº 2964/2025, TODAS DE
AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI; INDICAÇÕES Nº 2932/2025, Nº 2933/2025 E
Nº 2981/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO; E
INDICAÇÕES Nº 2941/2025, Nº 2942/2025, Nº 2943/2025, Nº 2944/2025, Nº 2945/2025, Nº
2946/2025 E Nº 2947/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR.
APROVADAS PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM NOVE
VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES CELSO NICÁCIO, FÁBIO
PEDROSO E OLIZANDRO JUNIOR. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA MOÇÃO DE
PESAR Nº 63/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI. O VEREADOR FÁBIO
PAVONI PROCEDEU À LEITURA DA JUSTIFICATIVA DA MOÇÃO, DESTACANDO O
LEGADO DO SENHOR BRAIDE BACHEGA, RESSALTANDO SEU AMOR PELA MÚSICA E
SUA FORTE LIGAÇÃO COM A ARTE, QUE CONTRIBUÍRAM SIGNIFICATIVAMENTE PARA
O FORTALECIMENTO DA CULTURA ARAUCARIENSE. MANIFESTOU AINDA, SUA
SOLIDARIEDADE À FAMÍLIA ENLUTADA, ESTENDENDO SEUS SENTIMENTOS A
TODOS OS AMIGOS E ADMIRADORES. O VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO
ENALTECEU A TRAJETÓRIA DO SENHOR BRAIDE BACHEGA E PARABENIZOU O
VEREADOR FÁBIO PAVONI PELA INICIATIVA DA PRESENTE MOÇÃO. EXPRESSOU
SEUS SENTIMENTOS À FAMÍLIA, LEMBRANDO QUE O HOMENAGEADO FOI UMA
FIGURA PÚBLICA DE DESTAQUE E QUE ALIMENTAVA O SONHO DE VER SEU FILHO
TORNAR-SE UM CANTOR RENOMADO. O VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA
PARABENIZOU O VEREADOR FÁBIO PAVONI PELA PROPOSIÇÃO DA MOÇÃO EM
MEMÓRIA DO SENHOR BRAIDE BACHEGA, SALIENTANDO QUE ESTE FOI UM
GRANDE INCENTIVADOR CULTURAL, COM RELEVANTE INTERESSE SOCIAL E
POLÍTICO VOLTADO À MELHORIA DE ARAUCÁRIA. DA MESMA FORMA, EXPRESSOU
SEUS SENTIMENTOS DE PESAR À FAMÍLIA E AOS AMIGOS ENLUTADOS. APROVADA
PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM OITO VOTOS
FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES CELSO NICÁCIO, OLIZANDRO amçé) É
E N
PEDRINHO GAZETA E VILSON CORDEIRO. FINDADA A ORDEM DO DIA, PASSOU
AO ESPAÇO DE EXPLICAÇÃO PESSOAL, TENDO COMO INSGRITO, O VEREADOR
VAGNER CHEFER, QUE MANIFESTOU SEUS SENTIMENTOS À ÍLIA DOSE
LA AE O uai
Lles 11 de 12
A ii
N
LS
tony CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
| ESTADO DO PARANA
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 30/09/2025
BRAIDE BACHEGA E REGISTROU A REALIZAÇÃO DA FESTA DA PRIMAVERA NO
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL BERNECK. NESSE CONTEXTO,
PARABENIZOU A DIREÇÃO DA INSTITUIÇÃO, BEM COMO OS FUNCIONÁRIOS E
COLABORADORES, PELA ORGANIZAÇÃO DO REFERIDO EVENTO EM BENEFÍCIO DA
COMUNIDADE ESCOLAR. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS,
INFORMOU QUE NOS DIAS TRÊS, QUATRO E CINCO DE OUTUBRO OCORRERÃO
APRESENTAÇÕES DA “CARRETA SHOW DO TUBINHO", ÀS DEZENOVE HORAS NOS
BAIRROS JARDIM GUATEMI E JARDIM TUPY, E ÀS DEZESSETE HORAS NO BAIRRO
CAPELA VELHA, DESTACANDO TRATAR-SE DE PROGRAMAÇÃO PROMOVIDA PELA
SECRETARIA DE CULTURA DO MUNICÍPIO. NÃO HAVENDO MAIS NADA A TRATAR, O
SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, APÓS AS
CONSIDERAÇÕES FINAIS, AGRADECEU A PRESENÇA DE DOS, DECLAROU
ENCERRADAA SESSÃO.
12 de 12

open original →

pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 335

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
PROGRAMA PARA A 31ª SESSÃO ORDINÁRIA
LOCAL: AUDITÓRIO VER. FRANCISCO RIBEIRO CARDOSO
(PLENARINHO CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA)
DA 19ª LEGISLATURA - 1ª PRESIDÊNCIA
30-09-2025 - 9h00
1 – Leitura e discussão da Ata da Sessão anterior.
2 – Leitura dos Expedientes Recebidos1
.
3 – Providências da Mesa:
Ofício nº 239/2025 – Para o Prefeito, encaminhando
o Projeto de Lei n° 2.746/2025, de iniciativa do 
Executivo, aprovado nas Sessões realizadas nos 
dias 23 e 25 de setembro de 2025.
4 – Espaço para Oradores Inscritos.
5 – Indagação às Comissões sobre algo a apresentar.
6 – Ordem do Dia:
* Leitura, discussão e votação nominal do Veto ao Projeto de Lei nº 121/2024, de iniciativa 
do Vereador Sebastião Valter Fernandes. Ementa: “Dispõe sobre a criação do ‘Programa 
de Conscientização, Prevenção e Orientação sobre a Artrite Reumatoide’ no âmbito do 
Município de Araucária”.
________________________________________________________________________________________________
*2ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei nº 82/2025, de iniciativa do Vereador 
Nilso José Vaz Torres. Ementa: “Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de defletores 
em postes de iluminação pública na área rural do Município de Araucária, e dá outras 
providências”.
________________________________________________________________________________________________
*1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei nº 2.745/2025, de iniciativa do Executivo. 
Ementa: “Altera disposições da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de dezembro de 2006, 
conforme especifica”.
________________________________________________________________________________________________
* Leitura, discussão e votação das Emendas ao Projeto de Lei nº 2.754/2025, de iniciativa 
do Executivo.
*1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei nº 2.754/2025, de iniciativa do Executivo. 
Ementa: “Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício 
de 2026”.
________________________________________________________________________________________________
 
1Consultar matérias do expediente da respectiva Sessão no <https://sapl.araucaria.pr.leg.br/>
*1ª Leitura, discussão e votação do Substitutivo Geral ao Projeto de Lei nº 2.767/2025, de 
iniciativa do Executivo. Ementa: “Altera a Lei Municipal n° 3.262, de 12 de março de 2018, 
que dispõe sobre o parcelamento do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos — ITBI, e dá 
outras providências”.
________________________________________________________________________________________________
* Leitura, discussão e votação da Emenda ao Projeto de Lei nº 2.768/2025, de iniciativa do 
Executivo.
*1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei nº 2.768/2025, de iniciativa do Executivo. 
Ementa: “Altera as Leis Municipais nº 2.387, de 7 de novembro de 2011 e nº 3.198, de 10 
de novembro de 2017 que dispõem sobre o parcelamento de débitos municipais, e dá outras 
providências”.
________________________________________________________________________________________________
*1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei nº 2.774/2025, de iniciativa do Executivo. 
Ementa: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do 
Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de 
R$ 1.367.116,81 (um milhão, trezentos e sessenta e sete mil, cento e dezesseis reais e 
oitenta e um centavos), na forma em que especifica”.
________________________________________________________________________________________________
*1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei nº 277/2025, de iniciativa da Comissão 
Executiva. Ementa: “Altera a Lei Municipal n° 4.523, de 27 de fevereiro de 2025”.
________________________________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco da Indicação nº 2.745/2025, de iniciativa do 
Vereador Vilson Cordeiro.
________________________________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações nºs 2.846/2025, 2.975/2025, 
2.976/2025 e 2.977/2025, de iniciativa do Vereador Leandro Andrade Preto.
________________________________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações nºs 2.868/2025 e 2.869/2025, de 
iniciativa do Vereador Fabio Rodrigo Pedroso.
________________________________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações nºs 2.881/2025 e 2.882/2025, de 
iniciativa do Vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos.
________________________________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações nºs 2.905/2025 e 2.906/2025, de 
iniciativa do Vereador Vagner José Chefer.
________________________________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações nºs 2.927/2025, 2.928/2025, 
2.929/2025, 2.955/2025, 2.956/2025, 2.957/2025, 2.958/2025, 2.959/2025, 2.960/2025, 
2.961/2025, 2.962/2025, 2.963/2025 e 2.964/2025, de iniciativa do Vereador Fabio Almeida 
Pavoni.
________________________________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações nºs 2.932/2025, 2.933/2025 e 
2.981/2025, de iniciativa do Vereador Francisco Paulo de Oliveira.
________________________________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações nºs 2.941/2025, 2.942/2025, 
2.943/2025, 2.944/2025, 2.945/2025, 2.946/2025 e 2.947/2025, de iniciativa do Vereador 
Olizandro José Ferreira Júnior.
________________________________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação da Moção de Aplausos nº 62/2025, de iniciativa do Vereador 
Olizandro José Ferreira Júnior.
________________________________________________________________________________________________
7 – Espaço destinado às Explicações Pessoais.
8 – Encerramento.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo Legislativo Nº 116286/2025
Parecer Comissão de Justiça e Redação Nº 282/2025
Projeto de Lei Nº 121/2024
Relator: Vagner Chefer – PSD
PARECER N° 282, 2025.
Da Comissão de Justiça e Redação, sobre o Veto do Prefeito ao 
Projeto de Lei n° 121 de 2024, de iniciativa do Vereador Sebastião 
Valter Fernandes que “Dispõe sobre a criação De um Programa 
de Conscientização, Prevenção e Orientação sobre a Artrite 
Reumatoide no âmbito do Município de Araucária.”
I – RELATÓRIO
Trata- se de veto total oposto pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei 
121/2024, aprovado por esta Casa Legislativa, com o escopo de dispor sobre a criação De um 
Programa de Conscientização, Prevenção e Orientação sobre a Artrite Reumatoide no âmbito do 
Município de Araucária.
O Veto foi fundamentado, em síntese, na alegação de inconstitucionalidade formal, sob o 
argumento de que a matéria tratada seria de iniciativa reservada ao Poder Executivo, além da ausência 
estimativa do impacto orçamentário-financeiro.
É o breve relatório, encaminhado a esta Comissão De Justiça e Redação, para a análise e parecer.
II – ANÁLISE
 Compete à Comissão de Justiça e Redação a análise de Projetos de Lei com matérias referentes 
aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais, conforme segue:
“Art. 52° Compete
Documento Assinado Digitalmente em 08/09/2025 11:34:01 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 282 2025 AO PL 121 2025 (1).pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 08/09/2025 11:33:46.348036 90 / 108
I- à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais, 
legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as 
proposições e elaboração da redação final, na conformidade do 
aprovado, salvo as exceções previstas neste Regimento(Art.154, 
§2º Art.158; Art.159, inciso III e Art.163,2º);
Como mencionado, o Art.45, da Lei Orgânica do Município de Araucária garante ao Prefeito o 
direito ao veto: 
Art.45.A Câmara Municipal, concluída a votação, enviará o 
projeto de lei ao Prefeito, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º Se o Prefeito considerar o projeto, no todo ou em parte, 
inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total 
ou parcialmente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da 
data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito 
horas, ao Presidente da Câmara Municipal, os motivos do veto.
§ 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de 
artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
§ 3º Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, o silêncio do 
Prefeito importará sanção.
§ 4º O veto será apreciado em sessão única, dentro de 30 
(trinta) dias, a contar de seu recebimento, só podendo ser 
rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores
§ 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para 
promulgação, ao Prefeito.
§ 6º Esgotado, sem deliberação, o prazo estabelecido no § 
4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, 
sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.
Documento Assinado Digitalmente em 08/09/2025 11:34:01 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 282 2025 AO PL 121 2025 (1).pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 08/09/2025 11:33:46.348036 91 / 108
§ 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito 
horas pelo Prefeito, nos casos dos §§ 3º e 5º, o Presidente da 
Câmara Municipal a promulgará, e, se este não o fizer, em igual 
prazo, caberá ao Vice - Presidente da Câmara Municipal fazê-lo. 
(Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 21/2021)
Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente Veto Prefeitoral.
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30. I e a Lei Orgânica do Município de 
Araucária em seu Art. 5º,I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse 
local: 
Art. 30 – Compete aos municípios:
 I – legislar sobre assuntos de interesse local;
Além do exposto, a legislação municipal, discorre sobre o poder e a competência de autoria de 
Vereadores em Projetos de Lei, conforme o Art. 40, § 1º, a, da Lei Orgânica Municipal de Araucária: 
Art. 40. O processo legislativo compreende a elaboração de:
 § 1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência: 
a) do Vereador;
Entretanto, o Projeto de Lei entra em dissonância com o art. 41, V da Lei Orgânica do Município 
de Araucária, sobre competência para iniciativa de projetos de lei:
“Art. 41. Compete privativamente ao Prefeito a iniciativa de 
Projetos de Lei que:
 (...)
V – criem e estruturem as atribuições de entidades da 
administração pública direta e indireta”.
Nesta esfera, percebe-se que no presente projeto, ocorre uma invasão à seara da administração 
pública, interferindo diretamente na organização e funcionamento interno do Poder Executivo.
Documento Assinado Digitalmente em 08/09/2025 11:34:01 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 282 2025 AO PL 121 2025 (1).pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 08/09/2025 11:33:46.348036 92 / 108
A proposta, portanto, viola o princípio da separação dos poderes e apresenta vício de iniciativa, 
já que a matéria é de competência exclusiva do Executivo municipal.
Além disso, a criação do programa implicaria custos e a mobilização de recursos humanos e 
técnicos, sem que haja previsão do impacto orçamentário ou indicação de fonte de custeio, em 
desconformidade com a legislação fiscal vigente.
III – VOTO
Diante das razões apresentadas acima, esta Comissão de Justiça e Redação manifesta-se pela
manutenção do Veto do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 121/2024, ao qual deve ser dado ciência 
aos vereadores, bem como, submetido a deliberação plenária para apreciação, nos termos do art.174 
do Regimento Interno desta Câmara.
Dessa forma, submeto o parecer para apreciação dos demais membros da Comissão.
É o parecer.
Câmara Municipal de Araucária 04 de setembro de 2025.
VEREADOR VAGNER CHEFER
RELATOR
Documento Assinado Digitalmente em 08/09/2025 11:34:01 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 282 2025 AO PL 121 2025 (1).pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 08/09/2025 11:33:46.348036 93 / 108
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
PROJETO DE LEI Nº 121/2024 
Dispıe sobre a criaÁ„o do “Programa de 
ConscientizaÁ„o, PrevenÁ„o e OrientaÁ„o 
sobre a Artrite Reumatoide” no ‚mbito do 
MunicÌpio de Arauc·ria. 
Art. 1º Fica instituÌdo o “Programa de ConscientizaÁ„o, PrevenÁ„o e OrientaÁ„o sobre 
a Artrite Reumatoide” no MunicÌpio de Arauc·ria, a ser realizado anualmente na ˙ltima 
semana do mÍs de setembro. 
Art. 2º Constituem aÁıes do Programa: 
I - sensibilizar a populaÁ„o sobre os impactos da artrite reumatoide na qualidade de 
vida dos indivÌduos; 
II - promover a prevenÁ„o da artrite reumatoide por meio da divulgaÁ„o de 
informaÁıes sobre os fatores de risco, sintomas e medidas preventivas; 
III - orientar pacientes diagnosticados com artrite reumatoide sobre tratamentos 
disponÌveis, cuidados mÈdicos e suporte emocional. 
Art. 3º Durante a realizaÁ„o do Programa de ConscientizaÁ„o, ser„o realizadas as 
seguintes atividades: distribuiÁ„o de materiais informativos, consultas mÈdicas e triagem 
gratuita, orientaÁ„o psicolÛgica e palestras educativas. 
Art. 4º Compete ‡ Secretaria Municipal de Sa˙de coordenar a organizaÁ„o e 
execuÁ„o deste Programa, em parceria com instituiÁıes de sa˙de, organizaÁıes n„o 
governamentais e outros Ûrg„os pertinentes. 
Art. 5º A divulgaÁ„o do “Programa de ConscientizaÁ„o, PrevenÁ„o e OrientaÁ„o 
sobre a Artrite Reumatoide” ser· realizada por meio de ampla divulgaÁ„o nos canais de 
comunicaÁ„o da Prefeitura, bem como por parcerias com instituiÁıes locais, escola e 
empresas. 
Art. 6º O Poder Executivo regulamentar·, no que couber, a presente Lei, objetivando 
sua melhor aplicaÁ„o. 
Comprovante de Envio Ofício 156-2025 - PL 121-2024.pdf - CAROLINA BONTORIN CECCON 05/08/2025 15:26:44.774969 60 / 108
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. 
Araucária, 5 de agosto de 2025.
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Presidente
Comprovante de Envio Ofício 156-2025 - PL 121-2024.pdf - CAROLINA BONTORIN CECCON 05/08/2025 15:26:44.774969 61 / 108
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 116.286/2025 (PA CMA 65.040/2024)
PROPOSITURA: EXMO. VEREADOR SEBASTIÃO VALTER FERNANDES – CMA
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO,
PREVENÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE A ARTRITE REUMATOIDE” NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA. 
DELIBERAÇÃO DO EXECUTIVO
VETO AO PROJETO DE LEI Nº 121/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, acuso o recebimento do OFÍCIO Nº 156/2025
– PRES/DPL (Processo nº 65.040/2024) de autoria parlamentar, que dispõe sobre a criação do
“Programa de Conscientização, Prevenção e Orientação sobre a Artrite Reumatoide” no âmbito do
Município de Araucária.
Em que pese a louvável iniciativa, manifesto-me pelo VETO ao referido projeto
de lei, pelas razões adiante expostas:
RAZÕES DO VETO
Em uma análise mais acurada do Projeto de Lei em referência, constata-se vício
de iniciativa por invasão à competência administrativa do Poder Executivo Municipal.
Ao dispor sobre a criação, estruturação e execução do “Programa de
Conscientização, Prevenção e Orientação sobre a Artrite Reumatoide”, o Legislativo adentra esfera
de atribuição privativa do Chefe do Poder Executivo, ao tratar de ações típicas de gestão pública,
como a distribuição de materiais informativos, consultas médicas, triagem gratuita, orientação
psicológica e palestras educativas.
Registra-se que o referido Projeto de lei em seu art. 4° impõe a exigência de
autorização e supervisão técnica do órgão municipal competente para coordenar a organização e
execução deste Programa, configura ingerência direta na esfera da competência administrativa do
Poder Executivo, ofendendo assim a harmonia entre os poderes, nos termos do Art. 2º1
 da
Constituição Federal, do Art. 7º2
 da Constituição do Estado do Paraná e ainda do Art. 4º3
da Lei
Orgânica do Município de Araucária.
1 Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
2 Art. 7º São Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
3 Art. 4º São Poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo.
VETO AO PROJETO DE LEI 121-2024 PROT 116286-2025 PRO... - JOAO GABRIEL DOS SANTOS AVILA 26/08/2025 08:22:54.442016 68 / 108
Ao determinar como e quando o Executivo deverá atuar em determinada política
pública, como no caso, impondo a obrigação de fiscalização técnica, o dispositivo ultrapassa, s.m.j.,
o limite da função legislativa e compromete a autonomia administrativa do Executivo, afrontando
assim o disposto no Art. 61, §1º, inciso II, alíneas “b” e “e” c/c o art. 84, inciso VI, todos da
Constituição Federal (princípio da simetria) – verbis:
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer mem￾bro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso
Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribu￾nais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e
nos casos previstos nesta Constituição.
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
(…)
II – disponham sobre: 
(…)
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária,
serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
(…)
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observa￾do o disposto no art. 84, VI;
(…)
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(…)
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar
aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
Neste mesmo sentido dispõe a Constituição do Estado do Paraná – verbis:
Art. 66 Ressalvado o disposto nesta Constituição, são de iniciativa privativa do
Governador do Estado as leis que disponham sobre:
(…)
IV – criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e órgãos da
administração pública.
VETO AO PROJETO DE LEI 121-2024 PROT 116286-2025 PRO... - JOAO GABRIEL DOS SANTOS AVILA 26/08/2025 08:22:54.442016 69 / 108
Sobre a organização administrativa e a competência privativa do Chefe do Poder
Executivo, assim dispôs a Lei Orgânica do Município de Araucária – verbis:
Art. 41 Compete privativamente ao Prefeito a iniciativa de Projetos de Lei que:
(…)
V – criem e estruturem as atribuições e entidades da administração pública, dire￾ta e indireta.
Não se desconhece o disposto no Tema 917 do c. Supremo Tribunal Federal –
STF, que assim estabelece – verbis:
Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. 2. Ação Direta de In￾constitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio de Janeiro.
Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias. 3. Inconstitucio￾nalidade formal. Vício de iniciativa. Competência privativa do Poder Executivo
municipal. Não ocorrência. Não usurpa a competência privativa do chefe do
Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública,
não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime ju￾rídico de servidores públicos. 4. Repercussão geral reconhecida com reafirma￾ção da jurisprudência desta Corte. 5. Recurso extraordinário provido. (STF –
ARE: 878911 RJ, Relator.: GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 29/09/2016,
Tribunal Pleno, Data de Publicação: 11/10/2016) 
O Projeto de Lei viola ainda o disposto no Art. 113 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias – ADCT, que assim dispõe – verbis:
Art. 113. A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou re￾núncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orça￾mentário e financeiro. 
Sucede, que a implementação das medidas previstas como distribuição de
materiais informativos, consultas médicas, triagem gratuita, orientação psicológica, palestras
educativas, divulgação nos canais de comunicação da Prefeitura e eventual capacitação de
servidores, implica custos diretos e indiretos ao erário. 
A ausência de estimativas concretas e da indicação da fonte de custeio
compromete a viabilidade da proposta e afronta os princípios da legalidade, planejamento e
responsabilidade fiscal. 
VETO AO PROJETO DE LEI 121-2024 PROT 116286-2025 PRO... - JOAO GABRIEL DOS SANTOS AVILA 26/08/2025 08:22:54.442016 70 / 108
Registra-se ainda, que o presente projeto de lei, ao propor a criação do “Programa
de Conscientização, Prevenção e Orientação sobre Artrite Reumatoide”, incorre em vício de
iniciativa orçamentária ao não apresentar estudo prévio de impacto orçamentário-financeiro, bem
como por não conter declaração do ordenador de despesas informando que as despesas decorrentes
da presente legislação estão compatíveis com o orçamento anual, contrariando assim o disposto no
Art. 113 do ADCT, estando em desacordo com dispositivos da LC nº 101, de 4 de maio de 2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal), que estabelece – verbis:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I – estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsequentes;
II – declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
§ 1o Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
I – adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação
específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma
que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar,
previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites
estabelecidos para o exercício;
II – compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a
despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas
previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
§ 2o A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das
premissas e metodologia de cálculos utilizados.
§ 3o Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos
termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.
§ 4oAs normas do caput constituem condição prévia para:
I – empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;
II – desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3 o
 do art. 182 da 
Constituição.
VETO AO PROJETO DE LEI 121-2024 PROT 116286-2025 PRO... - JOAO GABRIEL DOS SANTOS AVILA 26/08/2025 08:22:54.442016 71 / 108
Neste sentido, a jurisprudência do c. STF, conforme o decidido na ADI 6303 –
verbis:
Direito constitucional e tributário. Ação direta de inconstitucionalidade. IPVA.
Isenção. Ausência de estudo de impacto orçamentário e financeiro. 1. Ação
direta contra a Lei Complementar nº 278, de 29 de maio de 2019, do Estado de
Roraima, que acrescentou o inciso VIII e o § 10 ao art. 98 da Lei estadual nº
59/1993. As normas impugnadas versam sobre a concessão de isenção do imposto
sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) às motocicletas, motonetas e
ciclomotores com potência de até 160 cilindradas. 2. Inconstitucionalidade
formal. Ausência de elaboração de estudo de impacto orçamentário e
financeiro. O art. 113 do ADCT foi introduzido pela Emenda Constitucional nº
95/2016, que se destina a disciplinar “o Novo Regime Fiscal no âmbito dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União”. A regra em questão,
porém, não se restringe à União, conforme a sua interpretação literal, teleológica
e sistemática. 3. Primeiro, a redação do dispositivo não determina que a regra
seja limitada à União, sendo possível a sua extensão aos demais entes. Segundo,
a norma, ao buscar a gestão fiscal responsável, concretiza princípios
constitucionais como a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a
eficiência (art. 37 da CF/1988). Terceiro, a inclusão do art. 113 do ADCT
acompanha o tratamento que já vinha sendo conferido ao tema pelo art. 14 da Lei
de Responsabilidade Fiscal, aplicável a todos os entes da Federação. 4. A
exigência de estudo de impacto orçamentário e financeiro não atenta contra a
forma federativa, notadamente a autonomia financeira dos entes. Esse requisito
visa a permitir que o legislador, como poder vocacionado para a instituição de
benefícios fiscais, compreenda a extensão financeira de sua opção política. 5.
Com base no art. 113 do ADCT, toda “proposição legislativa [federal, estadual,
distrital ou municipal] que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de
receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e
financeiro”, em linha com a previsão do art. 14 da Lei de Responsabilidade
Fiscal. 6. A Lei Complementar do Estado de Roraima nº 278/2019 incorreu em
vício de inconstitucionalidade formal, por violação ao art. 113 do ADCT. 7.
Pedido julgado procedente, para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei
Complementar nº 278, de 29 de maio de 2019, do Estado de Roraima, por
violação ao art. 113 do ADCT. 8. Fixação da seguinte tese de julgamento: “É
VETO AO PROJETO DE LEI 121-2024 PROT 116286-2025 PRO... - JOAO GABRIEL DOS SANTOS AVILA 26/08/2025 08:22:54.442016 72 / 108
inconstitucional lei estadual que concede benefício fiscal sem a prévia
estimativa de impacto orçamentário e financeiro exigida pelo art. 113 do
ADCT.”. (ADI 6303, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado
em 14-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 17-03-2022
PU#BLIC 18-03-2022) (Grifos nossos).
Isto posto, da análise do mencionado projeto de lei, constata-se a
inconstitucionalidade formal da legislação, o que ofende a harmonia e separação entre os
poderes (Art. 2º da CF, Art. 7º da Constituição do Estado do Paraná e Art. 4º da Lei Orgânica do
Município de Araucária), violando o disposto no Art. 113. do ADCT e do Art. 16. da LC nº 101,
de 2000.
Destarte, não tendo sido constatado a juntada da estimativa de impacto
orçamentário e financeiro e muito menos declaração do ordenador de despesas do Poder
Executivo que sofrerá o impacto da referida norma aprovada, tem-se que a norma ora aprovada é
inconstitucional.
DECISÃO
Pelas razões expostas, VETO o Projeto de Lei nº 121/2024.
Encaminhe-se, no prazo máximo de 48 horas, as presentes razões à Câmara
Municipal, nos termos do §1º do Art. 45 da Lei Orgânica de Araucária.
Araucária/PR, 22 de agosto de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
VETO AO PROJETO DE LEI 121-2024 PROT 116286-2025 PRO... - JOAO GABRIEL DOS SANTOS AVILA 26/08/2025 08:22:54.442016 73 / 108
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA 
ESTADO DO PARANÁ 
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 
__________________________________________________________________________________________________________
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200 
SUBSTITUTIVO GERAL AO PROJETO DE LEI Nº 82/2025
O Vereador Nilso Vaz Torres infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, 
submete à apreciação da Câmara Municipal de Araucária a seguinte 
proposição: 
Substitutivo Geral ao Projeto de Lei nº 
82/2025, que “Dispõe sobre a 
obrigatoriedade da instalação de 
defletores em postes de iluminação 
pública na área rural do Município de 
Araucária, e dá outras providências” 
Para que passe a vigorar com a seguinte redação: 
Dispõe sobre a obrigatoriedade da 
instalação de defletores em postes de 
iluminação pública na área rural do 
Município de Araucária, e dá outras 
providências. 
Art. 1º. As lâmpadas da iluminação pública a serem instaladas na área
rural do Município de Araucária, onde houver cultivo, deverão ser dotadas de 
defletores para direcionar sua luz para onde é mais necessária e de forma a não 
prejudicar o desenvolvimento da lavoura, segundo normas e estudos técnicos. 
Parágrafo único: O mesmo procedimento deverá ser adotado para as 
lâmpadas já instaladas e desde que nas mesmas condições, conforme 
cronograma a ser estabelecido pelo Poder Público Municipal. 
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotação própria. 
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Documento Assinado Digitalmente em 14/05/2025 16:45:17 por NILSO JOSE VAZ TORRES
SUBSTITUTIVO GERAL AO PL 82-2025.pdf - NILSO JOSE VAZ TORRES 14/05/2025 16:44:53 41 / 144
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA 
ESTADO DO PARANÁ 
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 
__________________________________________________________________________________________________________
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200 
JUSTIFICATIVA 
Este projeto de lei visa promover a segurança, eficiência e o bem-estar da 
população rural de Araucária, evitando que a luz dos postes de iluminação 
pública seja direcionada para áreas agrícolas, criando desconforto e problemas 
relacionados à poluição luminosa. 
A instalação de defletores é especialmente importante para mitigar os 
prejuízos causados pela luz excessiva na agricultura, uma vez que a luz alta 
durante a noite pode interferir nos ciclos naturais das plantas e afetar 
negativamente a produtividade agrícola. 
Essa medida resultará em maior preservação das atividades agrícolas e 
promoverá a melhoria da qualidade de vida e da segurança nas vias da área 
rural do município. 
 Gabinete do Vereador Nilso Vaz Torres, 13 de maio de 2025. 
__________________________________ 
Nilso Vaz Torres 
Vereador 
(Assinado digitalmente) 
Documento Assinado Digitalmente em 14/05/2025 16:45:17 por NILSO JOSE VAZ TORRES
SUBSTITUTIVO GERAL AO PL 82-2025.pdf - NILSO JOSE VAZ TORRES 14/05/2025 16:44:53 42 / 144
PARECER CONJUNTO N° 332/2025 – CJR e Nº 87/2025 – CFO
Da Comissão de Justiça e Redação em conjunto com a Comissão de 
Finanças e Orçamento, sobre o projeto de lei n° 2745/2025, de 
iniciativa do Excelentíssimo Prefeito Luiz Gustavo Botogoski que 
“Altera disposiÁıes da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de dezembro de 
2006, conforme especifica.”
I – RELATÓRIO.
Trata-se do Projeto de Lei nº 2745/2025, de autoria do Chefe do Executivo 
Municipal, que altera disposiÁıes da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de dezembro de 2006, 
conforme especifica.
Justifica o Senhor Prefeito, que o projeto de lei: “A medida visa permitir, de forma 
excepcional, tempor·ria e devidamente justificada, a ampliaÁ„o da jornada de servidores 
que possuem carga hor·ria inferior a 40 (quarenta) horas semanais, respeitando-se os 
limites legais e o interesse p˙blico, com o devido controle administrativo. 
Essa iniciativa encontra amparo nos arts. 41, inciso I, e 60, inciso XI, da Lei 
Org‚nica do MunicÌpio de Arauc·ria, bem como no art. 37 da ConstituiÁ„o Federal, na 
medida em que busca assegurar maior eficiÍncia ‡ prestaÁ„o dos serviÁos p˙blicos, com 
economicidade e legalidade, sem que haja criaÁ„o imediata de novos cargos ou aumento 
permanente da despesa com pessoal. 
A proposta encontra-se em conformidade com a jurisprudÍncia do Tribunal de 
Contas do Estado do Paran·, especialmente com o AcÛrd„o nº 498/2025 – Processo nº 
355867/23 – Tribunal Pleno, que reconhece a legalidade da jornada suplementar desde 
que atendidos os critÈrios de temporariedade, excepcionalidade, justificativa formal, 
controle interno e limite de 40 horas semanais, todos observados no presente projeto.”
É o breve relatório.
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
É importante ressaltar que compete a Comissão de Justiça e Redação a análise 
de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos constitucionais, legais,
Documento Assinado Digitalmente em 25/09/2025 10:53:11 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
Documento Assinado Digitalmente em 25/09/2025 10:55:37 por OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR
PARECER CONJUNTO N° 332.2025 ? CJR e Nº 87.2025 ? CF... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 25/09/2025 10:52:22.405666 45 / 58
regimentais, jurídicos e demais, conforme segue:
“Art. 52. Compete
I – À Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais, 
legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as 
proposições e elaboração de redação final, na conformidade do 
aprovado, salvo as exceções previstas neste Regimento (Art. 154, § 2º 
Art. 158; Art. 159, inciso III e Art. 163, 2º);
Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto.
O projeto em análise trata-se do processo legislativo nº 106508/2025 e processo 
administrativo nº29804/2025, acontece que no dia 31/07/2025 o processo foi retornado ao 
poder executivo e realizado alteração por este, onde houve o upload do documento em 
17/09/2025 e recebido em plenário na 30ª sessão ordinária do dia 23/09/2025. 
Na alteração foi retirado a matéria que tratava sobre o banco de horas que o 
texto anterior previa, permanecendo apenas a jornada suplementar de trabalho.
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e a Lei Orgânica do 
Município de Araucária em seu Art. 5º, I, descreve que compete ao Município legislar sobre 
matérias de interesse local:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I – Legislar sobre assuntos de interesse local;”
Além disso, verifica-se que a legislação municipal, discorre sobre o poder e a
competência de autoria do Prefeito em Projetos de Lei, conforme o Art. 56, III, e o artigo 40, 
§ 1º, b, da Lei Orgânica Municipal de Araucária:
“Art. 40. O processo legislativo compreende a elaboração de:
§ 1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência:
b) do Prefeito;”
Destaca-se a competência privativa do prefeito em elaboração de projetos de lei 
que aumentem vencimento ou vantagens dos servidores. (Lei Orgânica Municipal de 
Araucária, art. 41, incisos I).
“Art. 41. Compete privativamente ao Prefeito a iniciativa de Projetos 
Documento Assinado Digitalmente em 25/09/2025 10:53:11 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
Documento Assinado Digitalmente em 25/09/2025 10:55:37 por OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR
PARECER CONJUNTO N° 332.2025 ? CJR e Nº 87.2025 ? CF... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 25/09/2025 10:52:22.405666 46 / 58
de Lei que:
I – Criem cargos, funções ou empregos públicos, e aumentem 
vencimentos ou vantagens dos servidores;”
Subsequentemente, a Lei Orgânica de Araucária prevê no art. 60, inciso XI, prevê que 
é preceito regulador da administração pública, a remuneração dos servidores públicos, o 
qual a propositura se enquadra. Veja:
“Art. 60 Aplicam-se à Administração Pública Municipal os seguintes 
preceitos reguladores:
(…)
XI – a remuneração dos serviços públicos e os subsídios de que tratam 
os incisos VII e VIII do art. 11 somente poderão ser fixados ou alterados 
por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, 
assegurada a revisão geral anual, sempre no mês de junho e sem 
distinção de índices, respeitados os limites constitucionais;”
A Constituição Federal também disciplina sobre a remuneração dos servidores 
públicos, como previsto no art. 37:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos 
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios 
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(…)
X – A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o 
§ 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei 
específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada 
revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de 
índices;”
A proposta vem demonstrando a motivação da administração pública para tais
alterações, explicando que esta encontra-se em conformidade com a jurisprudÍncia do 
Tribunal de Contas do Estado do Paran·, especialmente com o AcÛrd„o nº 498/2025 –
Processo nº 355867/23 – Tribunal Pleno, que reconhece a legalidade da jornada 
suplementar desde que atendidos os critÈrios de temporariedade, excepcionalidade, 
justificativa formal, controle interno e limite de 40 horas semanais, todos observados no 
presente projeto 
Denota-se o art. 169 da Constituição, o qual dispõe o que segue:
“Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da 
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode 
Documento Assinado Digitalmente em 25/09/2025 10:53:11 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
Documento Assinado Digitalmente em 25/09/2025 10:55:37 por OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR
PARECER CONJUNTO N° 332.2025 ? CJR e Nº 87.2025 ? CF... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 25/09/2025 10:52:22.405666 47 / 58
exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (Redação dada 
pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
§ 1º - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, 
a criação de cargos, empregos e funções ou alterações de estrutura de 
carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer 
título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, 
inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só 
poderão ser feitas:
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às 
projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, 
ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia 
mista.”
O art. 169 da Constituição Federal apregoa que os limites serão estabelecidos por 
lei complementar, deste modo em análise a Lei complementar de Responsabilidade Fiscal 
101/2000 em seu art. 19 dispõe que a receita corrente liquida (RCL) dos municípios não 
pode exceder 60% (sessenta porcento). Veja:
“Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, 
a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada 
ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita 
corrente líquida, a seguir discriminados:
I – União: 50% (cinqüenta por cento);
II – Estados: 60% (sessenta por cento);
III – Municípios: 60% (sessenta por cento)”
(grifo nosso)
O § 3º do art. 64 da Lei Orgânica do Município determina que a despesa com pessoal 
ativo e inativo do Município não poderá exceder ao limite de sessenta por cento da Receita 
Corrente Líquida Municipal estabelecido pela Lei Complementar nº 101/2000.
O projeto de lei vem acompanhado de justificativa no ofício nº 3911/2025 que declara 
que o projeto est· compatÌvel com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes 
OrÁament·rias (LDO) e a Lei OrÁament·ria Anual vigente (Lei nº 4.507/2024), em 
conformidade com os artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal). 
No que se refere ao relatório de impacto orçamentário o poder executivo informou 
que “a implantaÁ„o da Jornada Suplementar depender· de prÈvia an·lise tÈcnica e 
autorizaÁ„o da Secretaria Municipal de Gest„o de Pessoas, com verificaÁ„o da 
disponibilidade orÁament·ria e financeira, por meio de procedimento administrativo 
Documento Assinado Digitalmente em 25/09/2025 10:53:11 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
Documento Assinado Digitalmente em 25/09/2025 10:55:37 por OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR
PARECER CONJUNTO N° 332.2025 ? CJR e Nº 87.2025 ? CF... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 25/09/2025 10:52:22.405666 48 / 58
especÌfico. Ainda que o impacto financeiro global n„o possa ser mensurado 
antecipadamente de forma absoluta, a medida permite a utilizaÁ„o racional dos recursos 
humanos j· existentes, com potencial de reduzir o uso excessivo de horas extraordin·rias 
e elevar a capacidade de atendimento ‡ populaÁ„o com maior flexibilidade e agilidade. O 
impacto ser· monitorado continuamente, conforme diretrizes dos Ûrg„os de controle interno 
e externo”. 
Ademais, salientamos que a Comissão de Justiça e Redação analisa as proposições 
em face das matérias legais, contudo a observância referente se a proposição traz algum 
tipo de alteração na despesa ou receita do Município, ou repercutam no Patrimônio 
Municipal, cabe a Comissão de Finanças e Orçamento, segundo expressamente previsto 
no art. 52, II do regimento interno.
Cumpre ressaltar que a presente proposição atendeu as determinações da Lei 
Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a 
redação, a alteração e a consolidação das leis.
Por fim, verifica-se que a proposição aqui tratada se encontra em concordância com 
os demais aspectos legais exigidos e que competem a esta comissão, não havendo 
impedimento para a regular tramitação do projeto.
III – ANÁLISE DA COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
Inicialmente, importante ressaltar que compete a Comissão de Finanças e 
Orçamento a análise de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos econômicos 
e financeiros, conforme segue:
“Art. 52. Compete:
II – à Comissão de Finanças e Orçamento, os aspectos econômicos e 
financeiros, e especialmente:
a) matéria tributária, abertura de crédito adicional, operações de 
crédito, dívida pública, anistias e remissões de dívidas, e outras que 
direta ou indiretamente alterem a despesa ou receita do Município, ou 
repercutam no Patrimônio Municipal;”
Dessa forma, cabe também a esta Comissão de Finanças e Orçamento, o 
processamento do presente projeto.
O projeto de lei vem acompanhado de justificativa no ofício nº 3911/2025 que declara 
Documento Assinado Digitalmente em 25/09/2025 10:53:11 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
Documento Assinado Digitalmente em 25/09/2025 10:55:37 por OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR
PARECER CONJUNTO N° 332.2025 ? CJR e Nº 87.2025 ? CF... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 25/09/2025 10:52:22.405666 49 / 58
que o projeto está compatível com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual vigente (Lei nº 4.507/2024), em 
conformidade com os artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal).
No que se refere ao relatório de impacto orçamentário o poder executivo informou 
que “a implantação da Jornada Suplementar dependerá de prévia análise técnica e 
autorização da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, com verificação da 
disponibilidade orçamentária e financeira, por meio de procedimento administrativo 
específico. Ainda que o impacto financeiro global não possa ser mensurado 
antecipadamente de forma absoluta, a medida permite a utilização racional dos recursos 
humanos já existentes, com potencial de reduzir o uso excessivo de horas extraordinárias 
e elevar a capacidade de atendimento à população com maior flexibilidade e agilidade. O 
impacto será monitorado continuamente, conforme diretrizes dos órgãos de controle interno 
e externo”. 
Portanto, no que cabe à análise da Comissão de Finanças e Orçamento, verifica-se 
que o projeto tratado está em conformidade com os demais quesitos legais, econômicos e 
financeiros exigidos e que competem a esta comissão, não tendo impedimento para a 
regular tramitação da propositura.
IV – VOTO
Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no 
que compete à Comissão de Justiça e Redação, bem como a Comissão de Finanças e 
Orçamento, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do Projeto de Lei de nº 2745/2025. 
Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual 
deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para 
apreciação conforme o Regimento Interno desta Câmara Legislativa.
Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das 
comissões.
É o parecer
Câmara Municipal de Araucária, 25 de setembro de 2025.
Documento Assinado Digitalmente em 25/09/2025 10:53:11 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
Documento Assinado Digitalmente em 25/09/2025 10:55:37 por OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR
PARECER CONJUNTO N° 332.2025 ? CJR e Nº 87.2025 ? CF... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 25/09/2025 10:52:22.405666 50 / 58
Relator da CJR Relator da CFO
Documento Assinado Digitalmente em 25/09/2025 10:53:11 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
Documento Assinado Digitalmente em 25/09/2025 10:55:37 por OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR
PARECER CONJUNTO N° 332.2025 ? CJR e Nº 87.2025 ? CF... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 25/09/2025 10:52:22.405666 51 / 58
PROJETO DE LEI N° 2.745, DE 14 DE JULHO DE 2025.
Altera disposições da Lei Municipal nº 1.703, de 11 
de dezembro de 2006, conforme especifica.
Art. 1º Insere o inciso XIV no art. 57 da Lei nº 1.703, de 11 de dezembro de 
2006, com a seguinte redação:
“XIV – Adicional por Jornada Suplementar de Trabalho.” (NR)
Art. 2º Revigora-se a “Subseção X”, da Seção II, do Capítulo II da Lei Municipal 
nº 1.703, de 11 de dezembro de 2006, com a seguinte redação:
“Subseção X”
“Jornada Suplementar de Trabalho”
Art. 3º Insere o Art. 84-A na Lei Municipal nº 1.703, de 2.006, com a seguinte 
redação:
“Art. 84-A. Os servidores públicos municipais efetivos e contratados com carga 
horária legal inferior a 40 (quarenta) horas semanais poderão ser designados 
para cumprir Jornada Suplementar de Trabalho.
§1º A soma da jornada regular de trabalho com a Jornada Suplementar de 
Trabalho não poderá superar 40 (quarenta) horas semanais, podendo a jornada 
suplementar, no interesse da Administração, ser fracionada.
§2º O servidor titular de 2 (dois) cargos efetivos municipais ou de 1 (um) cargo 
efetivo municipal e outro vínculo junto a qualquer ente público da administração 
direta ou indireta, não poderá ser designado para cumprir Jornada Suplementar 
de Trabalho.
§3º O pagamento do Adicional pela Jornada Suplementar é incompatível com o 
pagamento de horas extraordinárias.
§4º Nas situações em que haja necessidade da realização de Jornada 
Suplementar de Trabalho, o Ordenador de Despesas da Secretaria interessada 
formulará requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas 
para análise quanto à viabilidade de implantação da Jornada Suplementar de 
Trabalho aos servidores informados.
§5º Cabe ao (à) Secretário (a) da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas a 
avaliação das características do trabalho desenvolvido e as justificativas 
apresentadas para a Jornada Suplementar, concluindo, de forma justificada, pela 
possibilidade ou não de sua implantação e, caso autorizado informará à 
Secretaria requerente a data de início da Jornada Suplementar de Trabalho.
§6º A vigência da Jornada Suplementar de Trabalho será de até 1 (um) ano, 
poderá ser renovada, desde que devidamente justificada e no interesse da 
Administração.
Documento Assinado Digitalmente em 17/09/2025 09:55:42 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
2.745-2025.pdf - CAROLINA BONTORIN CECCON 22/09/2025 09:49:47.864059 33 / 58
Projeto de Lei nº 2.745/2025 pág. 2/ 3
§7º A Jornada Suplementar de Trabalho pode ser revogada a qualquer tempo, a 
pedido, ou no interesse justificado da Administração, sem necessidade de 
indenização ou direito adquirido à continuidade.”
Art. 4º Insere o Art. 84-B na Lei Municipal nº 1.703, de 2.006, com a seguinte 
redação:
“Art. 84-B. O valor para pagamento da verba do Adicional por Jornada 
Suplementar de Trabalho será proporcional à carga horária atribuída, tendo 
como base de cálculo o vencimento base do servidor, considerando-se os 
eventuais atrasos e faltas.
§1º Para os cargos de médico, o valor para pagamento da verba do Adicional por 
Jornada Suplementar de Trabalho será proporcional à carga horária atribuída, 
tendo como base de cálculo o vencimento base do servidor mais o complemento 
ao vencimento médico previsto no artigo 88 desta lei, considerando-se os 
eventuais atrasos e faltas.
§2º As verbas decorrentes da Jornada Suplementar de Trabalho não serão 
computadas e nem acumuladas para fins de concessão de acréscimos 
ulteriores.
§3º A Jornada Suplementar de Trabalho, na forma de ampliação da jornada de 
trabalho, não se constitui em horas extraordinárias e, dada a sua eventualidade 
e transitoriedade, extingue-se automaticamente pelo decurso de seu prazo de 
exercício, não se incorpora aos vencimentos, não integra base previdenciária e 
não gera estabilidade ou direito de conversão em cargo efetivo.
§4º A Jornada Suplementar de Trabalho é incompatível com a redução da carga 
horária legal.”
Art. 5º Insere o Art. 84-C na Lei Municipal nº 1.703, de 2.006, com a seguinte 
redação:
“Art. 84-C. O pagamento da Jornada Suplementar de Trabalho será suspenso, 
quando ocorrerem os seguintes afastamentos e/ou licenças:
I – todo e qualquer tipo de afastamento sem vencimentos;
II – licença prêmio;
III – licença para concorrer a cargo eletivo;
IV – licença para exercício de mandato eletivo ou classista;
V – licença para serviço militar;
VI – licença para tratamento próprio ou familiar superior a 15 (quinze) dias 
seguidos ou interpoladamente no período de 6 (seis) meses;
Documento Assinado Digitalmente em 17/09/2025 09:55:42 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
2.745-2025.pdf - CAROLINA BONTORIN CECCON 22/09/2025 09:49:47.864059 34 / 58
Projeto de Lei nº 2.745/2025 pág. 3/ 3
VII – licença para frequentar curso de aperfeiçoamento ou especialização de 
interesse da administração pública.”
Art. 6º Insere o Art. 84-D na Lei Municipal nº 1.703, de 2.006, com a seguinte 
redação:
“Art. 84-D. Os critérios para a designação dos servidores para cumprir Jornada 
Suplementar de Trabalho prevista neste artigo serão regulamentados por 
Decreto do Poder Executivo, em até 120 (cento e vinte) dias.”
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 14 de julho de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito do Município de Araucária 
Processo nº 29804/2025
Documento Assinado Digitalmente em 17/09/2025 09:55:42 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
2.745-2025.pdf - CAROLINA BONTORIN CECCON 22/09/2025 09:49:47.864059 35 / 58
PARECER N° 50/2025 – CFO 
Da Comiss„o de FinanÁas e OrÁamento sobre o Projeto de Lei 
n° 2754/2025, de iniciativa do ExcelentÌssimo Prefeito Luiz 
Gustavo Botogoski que “Dispıe sobre as Diretrizes para 
elaboraÁ„o da Lei OrÁament·ria para o ExercÌcio de 2026..”
I – RELAT”RIO 
Trata-se do Projeto de Lei nº 2754/2025, que dispıe sobre as Diretrizes para 
elaboraÁ„o da Lei OrÁament·ria para o ExercÌcio de 2026.
Em sua justificativa, o ExcelentÌssimo Prefeito informa que: Encaminhamos pelo 
presente o Projeto de Lei de Diretrizes OrÁament·rias para o exercÌcio de 2026, o qual 
estabelece as metas e as prioridades para o exercÌcio, bem como orienta a elaboraÁ„o do 
OrÁamento. 
Juntamente com o Projeto de Lei consta o Anexo I, contendo Metas e Prioridades e 
Metas Fiscais da Receita, o qual traz os valores de cada aÁ„o agrupados por ”rg„o, 
Unidade e Programa. Consta ainda o Anexo II, composto por 12 (doze) documentos, 
contendo avaliaÁıes e estabelecendo metas, conforme segue: 
Demonstrativo 1 – Metas Anuais; 
Demonstrativo 2 – AvaliaÁ„o do Cumprimento das Metas Fiscais do exercÌcio 
anterior; 
Demonstrativo 3 – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as fixadas nos trÍs 
exercÌcios anteriores; 
Demonstrativo 4 – EvoluÁ„o do PatrimÙnio LÌquido; 
Demonstrativo 5 – Origem e AplicaÁ„o dos Recursos obtidos com a AlienaÁ„o de 
Ativos; 
Demonstrativo 6 – AvaliaÁ„o da SituaÁ„o Financeira e Atuarial do Regime 
PrÛprio de PrevidÍncia dos Servidores; 
Demonstrativo 7 – Estimativa e CompensaÁ„o da Ren˙ncia de Receita; 
Demonstrativo 8 – Margem de Expans„o das Despesas ObrigatÛrias de Car·ter 
Continuado; 
Demonstrativo de Riscos Fiscais E ProvidÍncias; 
Documento Assinado Digitalmente em 06/08/2025 11:19:53 por CELSO NICACIO DA SILVA
PARECER 50.2025 - CFO - LDO.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 06/08/2025 11:19:29.650309 195 / 251
Cronograma de Obras em Andamento; 
Plano de AÁ„o e Investimento do Plano de Mobilidade; 
Plano de AÁ„o e Investimento do Plano Diretor. 
Em relaÁ„o ‡s despesas, o valor reservado ao pagamento de PrecatÛrios foi fixado 
em R$ 63.374.268,03 (È resultado dos valores de decisıes judiciais inscritas para 
pagamento atÈ a data de 2 de abril, data limite estipulada no ß 5º do art. 100 da ConstituiÁ„o 
Federal para inclus„o de PrecatÛrios no orÁamento de 2026. 
Com relaÁ„o ao Fundo de PrevidÍncia do MunicÌpio de Arauc·ria – FPMA, houve a 
previs„o de nova elevaÁ„o da alÌquota patronal em 0,5% em 2026, passando dos atuais 
16% para 16,5%. 
Assim, realizadas as an·lises dos cen·rios econÙmicos e avaliado o comportamento 
e a projeÁ„o das receitas, o total do orÁamento est· fixado no montante de 
R$2.324.555.000,00. (dois bilhıes, trezentos e vinte e quatro milhıes e quinhentos e 
cinquenta e cinco mil reais). 
Para pagamento de pessoal da Prefeitura Municipal de Arauc·ria ser„o destinados 
R$ 784.262.119,80 (setecentos e oitenta e quatro milhıes duzentos e sessenta e dois mil 
cento e dezenove reais e oitenta centavos) incluindo o custeio do auxÌlio alimentaÁ„o. 
Desse modo, solicitamos que Vossa ExcelÍncia e demais vereadores que compıem
essa C‚mara Municipal, apreciem e votem o Projeto de Lei, na forma estabelecida no artigo 
130 da Lei Org‚nica do MunicÌpio de Arauc·ria”. 
… o breve relatÛrio. 
II – AN£LISE DA COMISSÃO DE FINAN«AS E OR«AMENTO 
Inicialmente, importante ressaltar que compete a Comiss„o de FinanÁas e 
OrÁamento a an·lise de Projetos de Lei com matÈrias referentes aos aspectos econÙmicos 
e financeiros, conforme segue: 
“Art. 52. Compete 
II – ¿ Comiss„o de FinanÁas e OrÁamento, os aspectos econÙmicos e 
financeiros, e especialmente: 
Documento Assinado Digitalmente em 06/08/2025 11:19:53 por CELSO NICACIO DA SILVA
PARECER 50.2025 - CFO - LDO.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 06/08/2025 11:19:29.650309 196 / 251
a) matÈria tribut·ria, abertura de crÈdito adicional, operaÁıes de 
crÈdito, dÌvida p˙blica, anistias e remissıes de dÌvidas, e outras que 
direta ou indiretamente alterem a despesa ou receita do MunicÌpio, ou 
repercutam no Patrimônio Municipal;” 
Dessa forma, cabe a esta comiss„o o processamento do presente projeto. 
Outrossim, a Lei Org‚nica Municipal de Arauc·ria, dispıe em seu Art. 5º, XI, sobre a 
competÍncia do municÌpio em elaborar o orÁamento anual, entre outros, bem como em seu 
artigo 56, XXXV, prevÍ que compete ao Prefeito enviar ‡ C‚mara o Plano Plurianual para 
apreciaÁ„o, conforme o que segue: 
“Art. 5º Compete ao MunicÌpio: 
(...) 
XI – elaborar o OrÁamento Anual, estimando a receita e fixando a 
despesa, o Plano Plurianual e as Diretrizes OrÁament·rias;”
“Art. 56. Ao Prefeito compete: 
(...) 
XXXV – enviar ‡ C‚mara Municipal o Plano Plurianual, o Projeto de 
Diretrizes OrÁament·rias e as Propostas de OrÁamento previstas 
nesta Lei;”
Em tempo, a ConstituiÁ„o Federal em seu artigo 165, dispıe sobre a iniciativa das 
leis orÁament·rias ao Poder Executivo. J· a Lei Org‚nica do MunicÌpio de Arauc·ria em 
seu Art. 10, II, descreve que compete a C‚mara Municipal legislar sobre matÈrias 
orÁament·rias, conforme o que segue: 
“Art. 10. Compete ‡ C‚mara Municipal deliberar sobre matÈria da 
competÍncia do MunicÌpio, sujeita ‡ sanÁ„o do Prefeito, especialmente 
sobre: 
(...) 
II – Orçamento e a abertura de créditos especiais e suplementares;”
AlÈm disso, o Art. 52, II, b, do Regimento Interno desta C‚mara Legislativa, 
estabelece que compete ‡ Comiss„o de FinanÁas e OrÁamento a an·lise de projetos 
como o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes OrÁament·rias Projeto de OrÁamento Anual 
e PrestaÁ„o de Contas do Executivo, conforme demonstrado a seguir: 
Documento Assinado Digitalmente em 06/08/2025 11:19:53 por CELSO NICACIO DA SILVA
PARECER 50.2025 - CFO - LDO.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 06/08/2025 11:19:29.650309 197 / 251
“Art. 52. Compete: 
II – ¿ Comiss„o de FinanÁas e OrÁamento, os aspectos econÙmicos e 
financeiros, e especialmente: 
b) os Projetos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes OrÁament·rias, 
Projeto de OrÁamento Anual e a PrestaÁ„o de Contas do Executivo e 
da Mesa da Câmara.”
 A lei Org‚nica municipal prevÍ no art. 130, III, o prazo de encaminhamento do Projeto 
de Plano Plurianual para a C‚mara Municipal de Arauc·ria, atÈ o dia 15 de julho. Desta 
forma em consulta ao processo administrativo 106139/2025, o processo foi encaminhado 
no dia 1/07/2025 ‡s 15h15min, estando em conformidade com a legislaÁ„o vigente. 
“Art. 130. Para efeitos de encaminhamento e aprovaÁ„o dos Projetos 
do Plano Plurianual, das Diretrizes OrÁament·rias e do OrÁamento 
Anual, ser„o observados os seguintes prazos: 
III - o Projeto das Diretrizes OrÁament·rias dever· ser enviado pelo 
Poder Executivo ao Poder Legislativo atÈ o dia 1º de agosto de cada 
ano; 
ß 1º A transparÍncia durante os processos de elaboraÁ„o e de 
discuss„o dos planos plurianuais, leis de diretrizes orÁament·rias e 
orÁamentos ser· assegurada tambÈm mediante incentivo ‡ 
participaÁ„o popular e realizaÁ„o de audiÍncias p˙blicas.”
Da mesma forma, o previsto no ß1 do art. 130 da LOMA, o poder executivo juntou 
nos autos do processo administrativo 114309/2025 o edital da audiÍncia p˙blica de 
apresentaÁ„o da proposta da Lei de Diretrizes OrÁament·rias 2026, no dia 28 de julho de 
2025, no anfiteatro da Prefeitura Municipal de Arauc·ria, com transmiss„o ao vivo atravÈs 
do site eletrÙnico www.araucaria.pr.gov.br. 
 O regimento Interno da C‚mara Municipal de Arauc·ria estabelece uma tramitaÁ„o 
especial para o Projeto do Plano Plurianual, conforme est· previsto no capÌtulo II da norma. 
Segue para dar conhecimento sobre a referida tramitaÁ„o: 
CAPÕTULO II 
DO PLANO PLURIANUAL, DAS DIRETRIZES OR«AMENT£RIAS 
E DO OR«AMENTO ANUAL. 
Art. 157. Aplicam-se aos Projetos de Lei do Plano Plurianual, das 
Diretrizes OrÁament·rias e do OrÁamento Anual, naquilo em que n„o 
contrariem o disposto neste CapÌtulo, as regras deste Regimento que 
Documento Assinado Digitalmente em 06/08/2025 11:19:53 por CELSO NICACIO DA SILVA
PARECER 50.2025 - CFO - LDO.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 06/08/2025 11:19:29.650309 198 / 251
regulam a tramitaÁ„o das proposiÁıes em geral. (Arts. 129 a 140 da 
Lei Org‚nica do MunicÌpio). 
Art. 158. Recebido o Projeto, ser· ele reproduzido e distribuÌdo aos 
Vereadores, sendo depois remetido ‡ Comiss„o de FinanÁas e 
OrÁamento. 
ß 1º Publicado o parecer da Comiss„o, o projeto ser· imediatamente 
encaminhado ‡ Mesa, que o far· constar na pauta da Ordem do Dia 
em 2 (duas) Sessıes Ordin·rias, com prazo mÌnimo de 15 (quinze) dias 
entre cada uma, para recebimento de emendas. 
ß 2º Findo o prazo de apresentaÁ„o de emendas, a Mesa as far· 
publicar, dando ciÍncia aos Vereadores. 
ß 3º No dia seguinte ao da publicaÁ„o das emendas, o processado 
retornar· ‡ Comiss„o de FinanÁas e OrÁamento, que emitir· parecer 
sobre elas, no prazo de 5 (cinco) dias. 
ß 4º ApÛs emitido o parecer, este ser· publicado em 2 (dois) dias, 
dando ciÍncia aos Vereadores, sendo incluÌdo na Ordem do Dia da 
Sess„o imediatamente subsequente. 
ß 5º As emendas ser„o submetidas ao Plen·rio. 
ß 6º Aprovadas as emendas, caber· ‡ Comiss„o de FinanÁas e 
OrÁamento a elaboraÁ„o da redaÁ„o para o segundo turno. 
Desta forma, verifica-se que o projeto aqui tratado encontra-se em concordância com
a matéria atribuída a Comissão de Finanças e Orçamento na medida imposta pela Lei 
Orgânica Municipal e Regimento Interno, bem como no que compete a deliberação da 
Câmara municipal dos Vereadores, não havendo impedimento para a regular tramitação da 
propositura.
Salientamos, em vista a emissão deste parecer, e, cumprindo as determinações do 
art. 158, § 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araucária, inicie-se o prazo 
para apresentação de emendas, no período de 15 (quinze) dias, contados a partir da 
inserção deste na pauta da ordem do dia na sessão ordinária.
III – VOTO 
Diante de todo o exposto e, com base no que verificou-se atravÈs do presente, no 
que compete ‡ Comiss„o de FinanÁas e OrÁamento, n„o vislumbra-se Ûbice ao 
prosseguimento do Projeto de Lei de nº 2754/2025, Assim, SOMOS PELO 
PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciÍncia 
Documento Assinado Digitalmente em 06/08/2025 11:19:53 por CELSO NICACIO DA SILVA
PARECER 50.2025 - CFO - LDO.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 06/08/2025 11:19:29.650309 199 / 251
aos vereadores, bem como, submetido a deliberaÁ„o plen·ria para apreciaÁ„o, nos termos 
do Regimento Interno desta C‚mara Legislativa. 
Dessa forma, submeto o parecer para apreciaÁ„o dos demais membros da 
comiss„o. 
… o parecer. 
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 05 de agosto de 2025 
Documento Assinado Digitalmente em 06/08/2025 11:19:53 por CELSO NICACIO DA SILVA
PARECER 50.2025 - CFO - LDO.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 06/08/2025 11:19:29.650309 200 / 251
 PARECER N° 70/2025 – CFO 
Da Comiss„o de FinanÁas e OrÁamento sobre o Projeto de Lei nº 
2.754/2025, de iniciativa do ExcelentÌssimo Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski que “Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei 
OrÁament·ria para o ExercÌcio de 2026”
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 2.754/2025, que dispıe sobre a Lei de Diretrizes OrÁa￾ment·rias (LDO) para o exercÌcio financeiro de 2026, estabelecendo as metas e prioridades 
da AdministraÁ„o P˙blica Municipal, alÈm de orientar a elaboraÁ„o da Lei OrÁament·ria 
Anual (LOA). 
ApÛs an·lise preliminar, esta Comiss„o de FinanÁas e OrÁamento emitiu parecer 
favor·vel ao regular prosseguimento da proposiÁ„o, que foi aprovada pelos membros da 
CFO nas Comissıes TÈcnicas. 
Foram aprovadas trÍs emendas ao PPA, por se encontrarem em plena conson‚ncia 
com o Projeto de Lei em an·lise. Conforme justificativa dos autores, tais emendas visam 
assegurar a correta alocaÁ„o de recursos na LDO, corrigindo eventuais insuficiÍncias do 
planejamento original e fortalecendo ·reas estratÈgicas e priorit·rias para o desenvolvi￾mento do MunicÌpio. 
AlÈm dessas, foram tambÈm apresentadas emendas modificativas ao Projeto de Lei 
nº 2.754/2025, com vistas a aprimorar sua redaÁ„o e a execuÁ„o orÁament·ria. 
… o relatÛrio. 
Documento Assinado Digitalmente em 24/09/2025 14:55:30 por CELSO NICACIO DA SILVA
PARECER 70-2025- LDO.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 24/09/2025 14:55:03.132318 241 / 251
II – AN£LISE DA COMISSÃO DE FINAN«AS E OR«AMENTO 
Compete a Comiss„o de FinanÁas e OrÁamento analisar Projetos de Lei com 
matÈrias referentes aos aspectos econÙmicos e financeiros, matÈria tribut·ria, abertura de 
crÈdito adicional, bem como o Plano Plurianual, Lei das Diretrizes OrÁament·rias, Projeto 
de OrÁamento Anual e PrestaÁ„o de Contas do Executivo entre outros conforme o inciso II, 
“a” e “b” do Art. 52 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araucária, conforme 
segue: 
“Art. 52° Compete: II - ‡ Comiss„o de FinanÁas e OrÁamento, os 
aspectos econÙmicos e financeiros, especialmente: a) matÈria 
tribut·ria, abertura de crÈdito adicional, operaÁıes de crÈdito, dÌvida 
p˙blica, anistias e remissıes de dÌvidas, e outras que direta ou 
indiretamente alterem a despesa ou a receita do MunicÌpio, ou 
repercutam no PatrimÙnio Municipal; b) os Projetos do Plano 
Plurianual, da Lei de Diretrizes OrÁament·rias, Projeto de 
OrÁamento Anual e a PrestaÁ„o de Contas do Executivo e da Mesa 
da C‚mara; 
Dessa forma, cabe a esta comiss„o o processamento do presente projeto. 
Outrossim, a Lei Org‚nica Municipal de Arauc·ria, dispıe em seu Art. 5º, XI, sobre a 
competÍncia do municÌpio em elaborar o orÁamento anual, entre outros, bem como em seu 
artigo 56, XXXV, prevÍ que compete ao Prefeito enviar ‡ C‚mara o Projeto de Lei que 
dispıe sobre a Lei de Diretrizes OrÁament·rias, para apreciaÁ„o, conforme o que segue: 
“Art. 5º Compete ao Município: XI – elaborar o OrÁamento Anual, 
estimando a receita e fixando a despesa, o Plano Plurianual e as 
Diretrizes OrÁament·rias; Art. 56. Ao Prefeito compete: XXXV –
enviar ‡ C‚mara Municipal o Plano Plurianual, o Projeto de 
Diretrizes OrÁament·rias e as Propostas de OrÁamento previstas 
nesta Lei; (grifo nosso) 
Em tempo, a ConstituiÁ„o Federal em seu artigo 165, dispıe sobre a iniciativa das 
leis orÁament·rias ao Poder Executivo. J· a Lei Org‚nica do MunicÌpio de Arauc·ria em 
seu Art. 10, II, da L.O.M.A, estabelece que compete a C‚mara Municipal legislar sobre 
matÈrias orÁament·rias, conforme nos ensina: 
 Art. 10 Compete ‡ C‚mara Municipal deliberar sobre matÈria da 
competÍncia do MunicÌpio, sujeita ‡ sanÁ„o do Prefeito, 
especialmente sobre: II – orÁamento e a abertura de crÈditos 
especiais e suplementares. 
Documento Assinado Digitalmente em 24/09/2025 14:55:30 por CELSO NICACIO DA SILVA
PARECER 70-2025- LDO.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 24/09/2025 14:55:03.132318 242 / 251
Assim, resta evidenciado que o Projeto de Lei nº 2.754/2025 e as emendas 
apresentadas encontram respaldo legal e regimental, n„o havendo Ûbice ao seu 
prosseguimento. 
III – DAS ALTERA«’ES PROPOSTAS 
Analisando as Emendas propostas: 
1. Emendas Aditivas:
• Emenda nº 04/2025 – Vereador Celso Nic·cio
Destina recursos ao Programa CaÁamba Social (Lei Ordin·ria nº 3.830/2022), assegu￾rando sua continuidade e ampliaÁ„o. O programa contribui para a limpeza urbana, a sa˙de 
p˙blica e a preservaÁ„o ambiental. 
”rg„o de destino: Secretaria de Meio Ambiente 
 AÁ„o: 2111 – R$ 200.000,00 anuais (2026 a 2029) 
 AnulaÁ„o: Secretaria Municipal de CiÍncia, InovaÁ„o, Tecnologia e Desenvolvimento Eco￾nÙmico – AÁ„o 2151 
• Emenda nº 05/2025 – Vereador Celso Nic·cio
Destina recursos ao Programa Cine Social (Lei nº 4.540/2025), que promove exibiÁıes 
gratuitas de filmes e document·rios em espaÁos p˙blicos, ampliando o acesso ‡ cultura e 
incentivando a integraÁ„o comunit·ria. 
”rg„o de destino: Secretaria de Cultura 
 AÁ„o: 2127 – R$ 100.000,00 anuais (2026 a 2029) 
 AnulaÁ„o: Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento – AÁ„o 2090 
• Emenda nº 10/2025 – Vereador Celso Nic·cio
Institui e fortalece o Sistema Municipal de Sa˙de Animal de Arauc·ria (SMSA), assegu￾rando atendimento veterin·rio gratuito, prevenÁ„o de zoonoses e promoÁ„o do bem-estar 
animal. 
 ”rg„o de destino: Secretaria de Meio Ambiente 
 AÁ„o: 2120 – R$ 300.000,00 anuais (2026 a 2029) 
 AnulaÁ„o: Secretaria Municipal de Governo – AÁ„o 2007 
2. Emenda Modificativa:
• Emenda Modificativa nº 01/2025 – Comiss„o de FinanÁas e OrÁamento
Altera a redaÁ„o do inciso I e do inciso V do art. 22 do Projeto de Lei nº 2.754/2025, que 
passam a vigorar da seguinte forma: 
I – Abrir CrÈditos Adicionais Suplementares atÈ o limite de 15% (quinze por cento) do total da des￾pesa fixada na Lei OrÁament·ria; 
Documento Assinado Digitalmente em 24/09/2025 14:55:30 por CELSO NICACIO DA SILVA
PARECER 70-2025- LDO.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 24/09/2025 14:55:03.132318 243 / 251
V – Realizar, mediante Decreto, a abertura de crÈditos adicionais especiais para o atendimento de 
despesas sem dotaÁ„o orÁament·ria especÌfica. 
As emendas aprovadas foram devidamente analisadas por esta Comiss„o, verifi￾cando-se sua pertinÍncia e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com as dispo￾siÁıes da Lei de Diretrizes OrÁament·rias (LDO). Observa-se que as alteraÁıes propostas 
mantÍm o equilÌbrio orÁament·rio e asseguram a correta alocaÁ„o de recursos, reforÁando 
polÌticas p˙blicas relevantes nas ·reas de meio ambiente, cultura, sa˙de animal e gest„o 
fiscal. 
Assim, as emendas contribuem para o aprimoramento da LDO/2026, tornando-a 
mais alinhada ‡s necessidades da comunidade e mais eficaz na orientaÁ„o da futura Lei 
OrÁament·ria Anual (LOA), raz„o pela qual esta Comiss„o se manifesta pelo seu regular 
prosseguimento. 
IV – VOTO 
Diante de todo o exposto e, com base no que verificou-se atravÈs do presente, no 
que compete ‡ Comiss„o de FinanÁas e OrÁamento, n„o vislumbra-se Ûbice ao 
prosseguimento das Emendas e do Projeto de Lei n° 27542025, Assim, SOMOS PELO 
PROSSEGUIMENTO DAS REFERIDAS PROPOSI«’ES , ao qual deve ser dado ciÍncia 
aos vereadores, bem como, submetido a deliberaÁ„o plen·ria para apreciaÁ„o, nos termos 
do Regimento Interno desta C‚mara Legislativa. 
Dessa forma, submeto o parecer para apreciaÁ„o dos demais membros da 
comiss„o. 
… o parecer. 
Arauc·ria, 24 de Setembro de 2025
Documento Assinado Digitalmente em 24/09/2025 14:55:30 por CELSO NICACIO DA SILVA
PARECER 70-2025- LDO.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 24/09/2025 14:55:03.132318 244 / 251
EMENDA MODIFICATIVA 01/2025 - AO PROJETO DE LEI Nº 2754/2025
O vereador Celso Nicácio da Silva infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, nos 
Termos do artigo 114 do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao Projeto de Lei 
nº 2754/2025.
Emenda modificativa ao projeto de lei nº 2754/2025, que 
“Dispıe sobre as Diretrizes para elaboraÁ„o da Lei 
OrÁament·ria para o ExercÌcio de 2026..”
Art. 1º Altera-se o inciso I do art. 22 do Projeto de Lei nº 2754/2025 para que passe a vigorar 
com a seguinte redação:
“I – Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 
15,00% (quinze por cento) do total da despesa fixada na 
Lei Orçamentária;”
Art. 2º Modifica-se o inciso V do art. 22 do Projeto de Lei nº 2754/2025 para que passe a 
vigorar com a seguinte redação:
“V – Realizar mediante Decreto a abertura de créditos 
adicionais especiais para o atendimento de despesas para 
as quais não haja dotação orçamentária específica.”
Justificativa
O inciso I (original) prevÍ um limite de 10,00% (dez por cento) do total da despesa 
fixada na Lei OrÁament·ria, porÈm, verifica-se que È insuficiente diante da necessidade da 
agilidade dos tr‚mites processuais, principalmente no segundo semestre, onde h· uma 
maior demanda das secretarias para atendimento de processos de licitaÁ„o. Como 
par‚metro para alteraÁ„o, seguem as leis de municÌpios vizinhos que adotam um percentual 
superior, como exemplos os municÌpios de Campo Largo, 30,00% (trinta por cento), Curitiba 
de 20,00% (vinte por cento) e Colombo 15,00% (quinze por cento). 
O inciso V (original) prevÍ um limite de R$50.000,00 (cinquenta mil) por dotaÁ„o 
Documento Assinado Digitalmente em 24/09/2025 14:43:35 por CELSO NICACIO DA SILVA
EMENDA MODIFICATIVA 01 PROJETO DE LEI 2754.2025.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 24/09/2025 14:43:13.862291 232 / 251
orÁament·ria aberta por crÈdito especial, porÈm por ser um valor muito baixo se verificou a 
tempo, que a condiÁ„o apresentada n„o atenderia com efetividade as necessidades do 
OrÁamento Municipal. Dessa forma, foi corrigida a redaÁ„o do referido inciso, com a 
exclus„o do limite, haja vista que conforme o histÛrico dos crÈditos especiais solicitados, 
n„o se apresentam em grande n˙mero, mas certamente resultar· em agilidade na 
execuÁ„o orÁament·ria. 
Atualmente, o OrÁamento da Prefeitura de Arauc·ria tem mantido por diversos 
exercÌcios um total de 440 dotaÁıes em mÈdia, para atendimento das Secretarias 
Municipais que solicitam a inclus„o para elementos de despesa que n„o s„o usuais, com 
valor estimado inicial de R$1.000,00 a 20.000,00. Essas dotaÁıes assim incluÌdas no 
OrÁamento podem ser utilizadas a qualquer tempo para atendimentos de despesas 
imprevistas. A disponibilidade dessas dotaÁıes visa atender no menor tempo as demandas 
que surgirem, buscando evitar atrasos na exceÁ„o orÁament·ria, haja vista o tempo 
estimado necess·rio para os tr‚mites – protocolo da solicitaÁ„o da abertura do crÈdito na 
Secretaria de FinanÁas passando pela aprovaÁ„o do projeto de Lei pelo Legislativo atÈ a 
publicaÁ„o do Decreto a permitir inclus„o no OrÁamento. De certa forma a previs„o do 
dispositivo visa dar agilidade na execuÁ„o orÁament·ria com o atendimento imediato 
mediante autorizaÁ„o prevista na Lei de Diretrizes OrÁament·rias, assim como diminuir a 
quantidade de dotaÁıes de pequeno valor no OrÁamento. 
Como subsÌdio ‡ proposta, encontramos na Lei de Diretrizes OrÁament·rias de 
outros Ûrg„os, a autorizaÁ„o prevista em dispositivos especÌficos que fizeram constar para 
o atendimento dos crÈditos especiais, no que podemos citar a Lei de Diretrizes 
OrÁament·rias de 2025 do Estado do Paran· – Lei 22.065 – de 18 de julho de 2024, 
conforme o disposto no Art. 14A, e na Lei de Diretrizes OrÁament·rias 2025 do MunicÌpio 
de S„o Paulo – Lei 18.173 – de 25 de julho de 2024, no art. 40, par·grafo 1º. … possÌvel 
encontrar nas p·ginas de TransparÍncia desses Ûrg„os a utilizaÁ„o desses dispositivos 
para a abertura de crÈditos especiais, conforme Decretos de abertura de crÈditos especiais 
divulgados para consulta p˙blica que citam suas respectivas LDOs como amparo legal. 
Câmara Municipal de Araucária, 23 de setembro de 2025.
Documento Assinado Digitalmente em 24/09/2025 14:43:35 por CELSO NICACIO DA SILVA
EMENDA MODIFICATIVA 01 PROJETO DE LEI 2754.2025.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 24/09/2025 14:43:13.862291 233 / 251
Os Vereadores Celso Nicácio da Silva, no uso de suas atribuições legais, conferidas 
pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de 
Leis, Art. 157, propõem:
EMENDA Nº 04/2025
Art. 1º Serão alocados recursos orçamentários para os seguintes 
programas de trabalhos:
Unidade Responsável: MUNICIPIO DE ARAUCARIA Secretaria: Secretaria Municipal de Meio Ambiente Unidade: Gabinete do Secretário - SMMA
Ação : 2111 - Dar destino adequado aos Resíduos Sólidos Urbanos.
Vinculo Meta financeira
2026 2027 2028 2029 TOTAL
1000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente
1052 - Repasses da SANEPAR - Universalização dos 
Serviços Públicos de Saneamento Básico
1.167.000,00 1.203.000,00 1.239.000,00 1.255.600,00 4.864.600,00
1.537.000,00 1.650.000,00 1.771.000,00 1.899.000,00 6.857.000,00
2.704.000,00 2.853.000,00 3.010.000,00 3.154.600,00 11.921.600,00
 Total 200.000,00
Art. 2º Os recursos necessários aos programas acima identificados serão anulados das 
seguintes programações:
Unidade Responsável: MUNICIPIO DE ARAUCARIA Secretaria: Secretaria Municipal de Ciência, Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento 
Econômico Unidade: Gabinete do Secretário - SMCIT
Ação : 2151 - Manter, ampliar e desenvolver ações de Tecnologia da Informação e Desenvolvimento Econômico.
Vinculo Meta financeira
2026 2027 2028 2029 TOTAL
1000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente
1504 - Outros Royalties e Compensações Financeiras 
e Patrimoniais Não Previdenciárias
8.771.200,00 9.020.000,00 4.730.300,00 4.098.600,00 26.620.100,00
2.000,00 102.000,00 4.654.500,00 5.666.400,00 10.424.900,00
Subtotal: 8.773.200,00 9.122.000,00 9.384.800,00 9.765.000,00 37.045.000,00
Total - 200.000,00
Documento Assinado Digitalmente em 26/08/2025 10:00:13 por CELSO NICACIO DA SILVA
emenda_04-2025_-_cacamba_social PPA.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 24/09/2025 14:51:36.283002 235 / 251
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem como objetivo a alocação de recursos previstos na Lei 
Orçamentária Anual para o exercício de 2026. Os ajustes realizados se fazem 
necessários para o devido alinhamento ao PPA 2026–2029 e à LDO, priorizando o 
fortalecimento das políticas públicas de saúde e de assistência social no município.
Destaca-se que a execução do Programa Caçamba Social, instituído pela Lei Ordinária nº 
3.830/2022, requer aporte financeiro adicional para garantir a continuidade e ampliação 
de suas ações. O programa tem como finalidade disponibilizar caçambas para o descarte 
de entulhos e resíduos sólidos domiciliares, promovendo a limpeza urbana, a prevenção 
de doenças e o incentivo à participação comunitária na preservação do meio ambiente.
Assim, justifica-se a destinação adicional de recursos à Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente e Urbanismo, com a correspondente anulação na Secretaria Municipal de 
Ciência, Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, assegurando a execução 
efetiva do Programa Caçamba Social e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida 
da população araucariense.
Documento Assinado Digitalmente em 26/08/2025 10:00:13 por CELSO NICACIO DA SILVA
emenda_04-2025_-_cacamba_social PPA.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 24/09/2025 14:51:36.283002 236 / 251
Os Vereadores Celso Nicácio da Silva, no uso de suas atribuições legais, conferidas 
pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de 
Leis, Art. 157, propõem:
EMENDA Nº 05/2025
Art. 1º Serão alocados recursos orçamentários para os seguintes 
programas de trabalhos:
Unidade Responsável: MUNICIPIO DE ARAUCARIA Secretaria: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Unidade: Gabinete do Secretário - SMCT
Ação : 2127 - Promover, fomentar e apoiar eventos culturais. Tipo: Atividade
Vinculo Meta financeira
2026 2027 2028 2029 TOTAL
1000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente
1053 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 
195/2022 - Art. 5º - Audiovisual
1054 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 
195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura
1.853.000,00 1.862.000,00 1.872.000,00 1.881.000,00 7.468.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Subtotal: 1.853.000,00 1.862.000,00 1.872.000,00 1.881.000,00 7.468.000,00
 Total 100.000,00
Art. 2º Os recursos necessários aos programas acima identificados serão anulados das 
seguintes programações:
Unidade Responsável: MUNICIPIO DE ARAUCARIA Secretaria: Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento Unidade: Gabinete do Secretário - SMAG
Ação : 2090 - Realizar Eventos
Vinculo Meta financeira
2026 2027 2028 2029 TOTAL
1000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 1.426.000,00 1.489.000,00 1.551.000,00 1.624.000,00 6.090.000,00
Subtotal: 1.426.000,00 1.489.000,00 1.551.000,00 1.624.000,00 6.090.000,00
Total - 100.000,00
Documento Assinado Digitalmente em 26/08/2025 09:58:45 por CELSO NICACIO DA SILVA
emenda_05-2025_-_cine_social PPA.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 24/09/2025 14:51:36.373531 237 / 251
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem como objetivo a alocação de recursos previstos na Lei 
Orçamentária Anual para o exercício de 2026. Os ajustes realizados se fazem 
necessários para alinhamento ao PPA 2026–2029 e à LDO, especialmente no que tange 
ao fortalecimento das ações culturais e de inclusão social. 
Destaca-se que a Lei nº 4.540/2025, sancionada em 14 de maio de 2025, institui o 
programa “Cine Social” no Município de Araucária. Trata-se de uma iniciativa que viabiliza 
a realização gratuita de exibições de filmes e documentários à população, com prioridade 
para locais públicos e de fácil acesso como praças, parques, escolas, ginásios e afins. 
Esse programa representa uma ação estratégica de incentivo à cultura, promove a 
democratização do acesso à arte e favorece a integração comunitária.
Garantir os recursos para a execução do "Cine Social" é fundamental não apenas para 
sustentar sua continuidade, mas também para ampliar seu alcance e impacto nas 
comunidades.
Documento Assinado Digitalmente em 26/08/2025 09:58:45 por CELSO NICACIO DA SILVA
emenda_05-2025_-_cine_social PPA.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 24/09/2025 14:51:36.373531 238 / 251
O Vereador Celso Nicácio da Silva, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela 
Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, 
Art. 157, propõem:
EMENDA Nº 10/2025
Art. 1º Serão alocados recursos orçamentários para os seguintes 
programas de trabalhos:
Unidade Responsável: MUNICIPIO DE ARAUCARIA Secretaria: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Ação : 2120 - Garantir os direitos dos animais e gerenciamento da proteção animal. Tipo: Atividade
Vinculo Meta financeira
2026 2027 2028 2029 TOTAL
1000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente
500.000,00 500.000,00 500.000,00 500.000,00 2.000.000,00
Subtotal:
500.000,00 500.000,00 500.000,00 500.000,00
2.000.000,00
 Total 300.000,00
Art. 2º Os recursos necessários aos programas acima identificados serão anulados das 
seguintes programações:
Unidade Responsável: MUNICIPIO DE ARAUCARIA Secretaria: Secretaria Municipal de Governo
Ação : 2007 - Manter a estrutura funcional da Secretaria Municipal de Governo.. Tipo: Atividade
Vinculo Meta financeira
2026 2027 2028 2029 TOTAL
1000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 7.028.206,00 7.344.899,00 7.676.467,00 7.978.632,00 30.028.204,00
Subtotal: 7.028.206,00 7.344.899,00 7.676.467,00 7.978.632,00 30.028.204,00
Total - 300.000,00
Documento Assinado Digitalmente em 26/08/2025 10:04:37 por CELSO NICACIO DA SILVA
emenda_10-2025_-_saude_animal - PPA.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 24/09/2025 14:51:36.473664 239 / 251
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem como objetivo destinar recursos previstos no Projeto de Lei nº 
115/2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, em 
conformidade com o PPA 2026–2029 e a LDO, para a implementação e fortalecimento do 
SMSA – Sistema Municipal de Saúde Animal de Araucária.
Busca-se, com esta iniciativa, instituir o SMSA no âmbito do município, proporcionando 
atendimento médico-veterinário de forma ampla e gratuita para animais domésticos, 
inclusive aqueles em situação de rua. Ressalte-se que a saúde animal está diretamente 
ligada à saúde pública, pois garante melhores condições sanitárias, evita a propagação 
de zoonoses e contribui para o bem-estar da população e dos animais.
Considerando o aumento da demanda por políticas públicas voltadas ao cuidado animal e 
a importância da proteção dos direitos dos animais, o sistema se mostra essencial ao 
fomentar parcerias com entidades da sociedade civil, clínicas e profissionais veterinários, 
ampliando a rede de atendimento. Dessa forma, o Sistema Municipal de Saúde Animal
representa um avanço significativo para Araucária, assegurando investimentos que 
promovem a saúde, a dignidade e o bem-estar dos animais, além de reforçar o 
compromisso do município com a causa animal e a saúde coletiva.
Documento Assinado Digitalmente em 26/08/2025 10:04:37 por CELSO NICACIO DA SILVA
emenda_10-2025_-_saude_animal - PPA.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 24/09/2025 14:51:36.473664 240 / 251
PROJETO DE LEI N° 2.754, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da 
Lei Orçamentária para o Exercício de 2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do 
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Orçamento do Município de Araucária, relativo ao Exercício de 
2026, será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos 
da presente Lei, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, 
Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e Lei Orgânica do Município 
de Araucária, compreendendo:
I – As metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II – A organização e a estrutura do orçamento;
III – As diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do Município e 
suas alterações;
IV – As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e 
encargos sociais;
V – As disposições sobre alterações na Legislação Tributária do 
Município;
VI – As disposições gerais.
VII – Os objetivos de desenvolvimento sustentável agenda 2030, no que 
for aplicável, conforme Decreto Municipal nº 32.311 de 4 de Julho de 2018.
CAPÍTULO I
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 2º As metas e as prioridades para o Exercício de 2026 são as 
especificadas no Anexo I, de Metas e Prioridades que integra esta Lei, as quais terão 
precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2026.
§ 1º As metas e as prioridades integrantes do Anexo I serão discriminadas 
na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2026, em cada projeto e/ou atividade 
orçamentária, especificando a natureza de despesa e respectivas fontes de recursos.
Documento Assinado Digitalmente em 01/08/2025 16:10:21 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
2.754-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 09:53:55.01998 6 / 251
Projeto de Lei nº 2.754/2025 pág. 2/ 18
§ 2º Integrará a Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2026, anexo 
discriminando as fontes e origem dos recursos.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 3º Para efeito desta Lei, entende-se por:
I – Programa, instrumento de organização da ação governamental 
visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado pelos indicadores 
estabelecidos no Plano Plurianual;
II – Ação, específica a forma de alcance do objetivo do programa de 
governo, onde descreve o produto e a meta física e sua finalidade, bem como os 
investimentos devem ser detalhados em unidades e medidas;
III – Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de 
um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais 
resulta um produto que concorre para expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV – Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo 
de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo 
contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação 
de governo;
V – Unidade orçamentária, é o mesmo nível da classificação institucional, 
agrupada em órgãos orçamentários, entendidos como o de maior nível da classificação.
§ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus 
objetivos.
§ 2º As atividades e projetos serão dispostos de modo a especificar a 
localização física integral ou parcial dos programas de governo.
§ 3º Cada programa, atividade e projeto, identificará a função e subfunção 
às quais se vinculam.
§ 4º As categorias de programação de que trata esta Lei serão 
identificadas no Projeto de Lei Orçamentária por programas, atividades e projetos, sendo 
identificados através da aplicação programada.
§ 5º Os programas, ações, projetos e atividades no que aplicável e 
possível, serão vinculadas aos objetivos do desenvolvimento sustentável agenda 2030.
Documento Assinado Digitalmente em 01/08/2025 16:10:21 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
2.754-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 09:53:55.01998 7 / 251
Projeto de Lei nº 2.754/2025 pág. 3/ 18
Art. 4º Os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social discriminarão a 
despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu 
menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a unidade orçamentária, as 
categorias econômicas, os grupos de natureza de despesa, as modalidades de aplicação, 
os elementos de despesas, o grupo de destinação de recursos e as fontes de recursos.
§ 1º Nas categorias econômicas estão assim detalhadas:
I – Despesas correntes – 3;
II – Despesas de capital – 4.
§ 2º Nos grupos de natureza da despesa será observado o seguinte 
detalhamento:
I – Pessoal e encargos sociais – 1;
II – Juros e encargos da dívida – 2;
III – Outras despesas correntes – 3;
IV – Investimentos – 4;
V – Inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à 
constituição ou aumento de capital de empresas – 5;
VI – Amortização da dívida – 6.
§ 3º A reserva de Contingência prevista no art. 20, desta Lei, será 
identificada pelo dígito 99 (noventa e nove) no que se refere ao grupo de natureza de 
despesa.
§ 4º A especificação por natureza de despesa será apresentada por 
unidade orçamentária, conforme sua aplicação.
§ 5º Na especificação das modalidades de aplicação será observada, no 
mínimo, o seguinte detalhamento:
I – Transferências à União – 20;
II – Transferências a Estados e ao Distrito Federal – 30;
III – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos – 50;
IV – Transferências a Instituições Multigovernamentais – 70;
V – Transferências a Consórcios Públicos – 71;
Documento Assinado Digitalmente em 01/08/2025 16:10:21 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
2.754-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 09:53:55.01998 8 / 251
Projeto de Lei nº 2.754/2025 pág. 4/ 18
VI – Aplicações diretas – 90;
VII – Aplicação direta decorrente de operação entre Órgãos, Fundos e 
Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social – 91.
Art. 5º A Lei Orçamentária Anual para 2026 conterá a destinação de 
recursos, classificados pela Fonte de Recursos, regulamentados pela Secretaria do 
Tesouro Nacional – STN, do Ministério da Fazenda e pelo Tribunal de Contas do Estado 
do Paraná – TCE/PR.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a criar, alterar ou 
extinguir os Códigos da destinação de recursos, composta por Identificador de Uso, 
Grupo de Destinação de Recursos e Fontes de Recursos, incluídos na Lei Orçamentária 
Anual para 2026.
Art. 6º O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado à Câmara 
Municipal de Araucária, devidamente acompanhado do quadro de detalhamento da 
despesa, discriminando as unidades orçamentárias, a natureza de despesas e seus 
respectivos valores e respectivas fontes de recursos, as ações a serem realizadas pelo 
projeto e/ou atividade orçamentária, observando-se, no que aplicável e possível, os 
objetivos do desenvolvimento sustentável agenda 2030, conforme Decreto Municipal 
32.311 de 4 de Julho de 2018.
Art. 7º O orçamento fiscal e da seguridade social discriminará a despesa 
por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação no mínimo até 
natureza de despesa, com suas respectivas fontes de recursos.
Art. 8º Na elaboração do orçamento fiscal da Administração Direta, 
Autarquias, Fundações, Fundos, Sociedades de Economia Mista e Consórcios Públicos, 
deverá ser discriminada a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de 
programação, especificando para cada categoria econômica a natureza de despesa.
Art. 9º As metas físicas serão indicadas no desdobramento das 
programações vinculadas às respectivas atividades e projetos.
Art. 10. O orçamento fiscal e o de investimento compreenderão a 
programação dos Poderes Legislativo e Executivo do Município, da Administração Direta, 
Autarquias, Fundações, Fundos, Sociedades de Economia Mista e Consórcios Públicos, 
mantidos pela Administração Pública Municipal.
Art. 11. A Lei Orçamentária discriminará em categorias de programação 
específicas as dotações destinadas:
I – A participação em constituição ou o aumento de capital de empresas;
Documento Assinado Digitalmente em 01/08/2025 16:10:21 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
2.754-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 09:53:55.01998 9 / 251
Projeto de Lei nº 2.754/2025 pág. 5/ 18
II – Ao pagamento de precatórios judiciais e serviço da dívida, que 
constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos.
Art. 12 O Projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo 
encaminhará à Câmara Municipal de Araucária constituir-se-á de:
I – texto da Lei;
II – quadros orçamentários consolidados;
III – anexo do orçamento fiscal e da seguridade social, discriminando a 
receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
IV – anexo do orçamento de investimento a que se refere o art. 165, § 5°, 
inciso II, da Constituição Federal e no art. 129, § 3º, inciso II, da Lei Orgânica do 
Município de Araucária, na forma definida nesta Lei;
V – discriminação da legislação da receita e da despesa, referente ao 
orçamento fiscal.
§ 1° A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária conterá:
I – Avaliação das necessidades de financiamento do setor público 
municipal explicitando receitas e despesas, bem como indicando resultado primário e 
operacional, implícitos no Projeto de Lei Orçamentária para 2026, os estimados para 2025 
e os observados em 2024, evidenciando ainda, a metodologia do cálculo e de todos os 
itens computados nas necessidades de financiamento, com referência específica ao 
cálculo dos juros reais por competência;
II – Justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos 
principais agregados da receita e da despesa.
§ 2° O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal de Araucária os 
Projetos de Lei Orçamentária e dos Créditos Adicionais por meio tradicional ou eletrônico, 
com sua despesa discriminada por natureza de despesa e fontes de recursos.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS 
ALTERAÇÕES
Art. 13. A elaboração do Projeto, aprovação e execução da Lei 
Orçamentária de 2026 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da 
gestão fiscal, bem como levando-se em consideração a obtenção de resultados previstos 
no Anexo II de Metas Fiscais, em seus demonstrativos, que integram a presente Lei.
Art. 14. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a 
alocação dos recursos na Lei Orçamentária Anual para 2026 e em seus créditos 
Documento Assinado Digitalmente em 01/08/2025 16:10:21 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
2.754-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 09:53:55.01998 10 / 251
Projeto de Lei nº 2.754/2025 pág. 6/ 18
adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação 
dos resultados dos programas de governo.
Art. 15. O Projeto de Lei Orçamentária incluirá a programação constante 
do Plano Plurianual 2026.
Art. 16. Na programação da despesa não poderão ser:
I – Fixadas despesas sem que estejam legalmente instituídas as unidades 
executoras;
II – Incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma unidade 
orçamentária;
III – Incluídas despesas a título de Investimentos – Regime de Execução 
Especial, ressalvados os casos de calamidade pública, formalmente reconhecidos, na 
forma do art. 167, § 3°, da Constituição Federal;
IV – Transferidos a outras unidades orçamentárias os recursos recebidos 
por transferência de outra esfera do governo.
Art. 17.As subvenções sociais ocorrem nos termos do art. 16, da Lei 
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. Os repasses de recursos serão efetivados através de 
convênios, conforme determina o artigo 184 da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021 
- Lei de Licitações e Contratos Administrativos e suas alterações, a exigência do art. 26 da 
Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 18. A Lei Orçamentária conterá reserva de contingência em montante 
equivalente a, no mínimo, 0,5% (zero vírgula cinco por cento) da receita corrente líquida, 
destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos fiscais imprevistos, 
abertura de créditos suplementares e especiais.
§ 1º A partir do mês de fevereiro, a Reserva de Contingência poderá ser 
utilizada na proporção de 1/12 do valor do saldo remanescente para abertura de créditos 
adicionais suplementares e especiais destinados ao reforço de dotações orçamentárias 
que se revelarem insuficientes no decorrer do Exercício, nos limites e formas legalmente 
estabelecidas, prioritariamente, para: 
I – Pagamento de despesas com Pessoal e Encargos Sociais; 
II – Manutenção de serviços públicos de Saúde, Educação e Assistência 
Social; 
III – Pagamento de juros, encargos e amortização da dívida pública; 
Documento Assinado Digitalmente em 01/08/2025 16:10:21 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
2.754-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 09:53:55.01998 11 / 251
Projeto de Lei nº 2.754/2025 pág. 7/ 18
IV – Atendimento de contrapartidas para convênios e ou contratos 
firmados e não previstos na proposta orçamentária inicial;
V – Atendimento de despesas de custeio em conformidade com o 
disposto no art. 12, § 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
 § 2º Iniciado o mês de Novembro, o saldo remanescente poderá ser 
utilizado livremente como fonte de recursos para a abertura de Créditos Adicionais, desde 
que não tenha se apresentado passivos contingentes e riscos e eventos fiscais previstos 
no art. 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 19. Os Projetos de Lei relativos a Créditos Adicionais serão 
apresentados com o mesmo detalhamento da Lei Orçamentária.
Parágrafo Único. Acompanharão os Projetos de Lei relativos a Créditos 
Adicionais, exposições de motivos circunstanciados que justifiquem e que indiquem as 
consequências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução dos 
programas, das atividades e dos projetos.
Art. 20. O orçamento de investimento, previsto no art. 165, § 5°, inciso II, 
da Constituição Federal e no art. 129, § 5°, inciso II, da Lei Orgânica do Município de 
Araucária, será apresentado para cada empresa em que o Município, direta ou 
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Art. 21. As receitas serão programadas para atender prioritariamente as 
despesas com:
I – Pessoal e encargos sociais;
II – Custeio administrativo e operacional;
III – Pagamento de amortizações e encargos da dívida;
IV – Precatórios judiciais;
V – Contrapartida das Operações de Crédito.
Parágrafo Único. Somente após atendidas as prioridades elencadas 
acima, poderão ser programados recursos para atender novos investimentos.
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS 
SUPLEMENTARES
Art. 22. O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal, 
Lei Orgânica do Município de Araucária e Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, nos 
Documento Assinado Digitalmente em 01/08/2025 16:10:21 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
2.754-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 09:53:55.01998 12 / 251
Projeto de Lei nº 2.754/2025 pág. 8/ 18
termos do art. 43, todos os seus incisos e parágrafos, de acordo com o art. 7º da mesma 
Lei, é autorizado a:
I – Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 10,00% (dez 
por cento) do total da despesa fixada na Lei Orçamentária;
a) fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, 
mediante Decreto, com recursos do Superávit Financeiro do exercício anterior, até o limite 
do Superávit apurado no Balanço Patrimonial.
b) os créditos suplementares abertos com recursos do Superávit 
Financeiro, não integrarão o limite de movimentação orçamentária estabelecido no inciso 
I, do caput, deste artigo, restando desta excluídos.
c) fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, Créditos 
Suplementares por excesso de arrecadação, até o limite do excesso verificado no 
exercício.
d) os créditos suplementares abertos com recursos de excesso de 
arrecadação, não integrarão o limite de movimentação orçamentária estabelecido no 
inciso I, do caput, deste artigo, restando desta excluídos.
II – Abrir Créditos Adicionais Suplementares para atender insuficiência 
nas dotações relativas a encargos com pessoal, utilizando como recurso, cancelamento 
parcial ou total do mesmo elemento ou de outro elemento não comprometido;
III – Abrir Créditos Adicionais Suplementares para atender insuficiência 
nas dotações relativas a Despesas Correntes e Despesas de Capital, utilizando como 
recurso, cancelamento parcial ou total do mesmo elemento ou de outro elemento não 
comprometido;
IV – Proceder abertura de créditos adicionais em dotações de despesas 
determinadas pelo recebimento de subvenções, contribuições e auxílios e outros diversos 
para aplicação em despesas vinculadas, inclusive as cotas-partes dos impostos Federais 
e Estaduais previstas nas Constituições.
V – Realizar mediante Decreto a abertura de créditos adicionais especiais 
limitados ao valor R$50.000,00 (cinqüenta mil reais) por dotação, para o atendimento de 
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
VI – Realizar mediante Decreto a transposição, o remanejamento ou a 
transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão 
para outro.
§ 1º Compreendem as movimentações orçamentárias:
Documento Assinado Digitalmente em 01/08/2025 16:10:21 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
2.754-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 09:53:55.01998 13 / 251
Projeto de Lei nº 2.754/2025 pág. 9/ 18
a) Transposição – tem por objeto realocar recursos dentro de um mesmo 
órgão, entre mais de um programa de trabalho, podendo ser realizados entre categorias 
econômicas de despesa diferentes, na mesma fonte de recursos;
b) Remanejamento – tem por objeto remanejar dotações orçamentárias, 
entre órgãos, bem como, no caso de extinção, transformação, transferência, incorporação 
ou desmembramento de órgãos, entidades ou fundos, como alterações de competências 
e atribuições;
c) Transferência – tem por objeto a transferir recursos dentro do mesmo 
órgão orçamentário, no mesmo nível de programa de trabalho e mesma categoria 
econômica de despesa, considerando ainda a mesma fonte de recursos;
§ 2º A soma dos valores das movimentações orçamentárias oriundas de 
transposição, remanejamento e transferência estarão limitadas a 10% (dez por cento) do 
total da despesa fixada, limite exclusivo para as categorias de alteração orçamentária de 
que trata este inciso, não onerando o limite citado no inciso I do caput.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS 
SOCIAIS
Art. 23. As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas 
observando-se o disposto nas normas constitucionais aplicáveis, Lei Complementar 
Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, e a Legislação Municipal em vigor.
Art. 24. A instituição, concessão e o aumento de qualquer vantagem 
pecuniária ou remuneração, a criação de cargos ou adaptações na estrutura de carreiras 
e admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração 
direta ou indireta, inclusive fundações instituídas pelo Município, observado o contido no 
art. 37, inciso II, da Constituição Federal e no art. 138 da Lei Orgânica do Município de 
Araucária, poderão ser levados a efeito para o Exercício de 2026, de acordo com os 
limites estabelecidos na Emenda Constitucional n° 25, de 14 de fevereiro de 2000, na Lei 
Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Art. 25. O Município poderá, por iniciativa do Poder Executivo, 
encaminhar Projetos de Lei, no corrente exercício, no sentido de criar, rever, adequar e 
atualizar a Legislação Tributária para o ano 2026, objetivando a modernização da 
máquina fazendária e visando o aumento de produtividade.
Documento Assinado Digitalmente em 01/08/2025 16:10:21 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
2.754-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 09:53:55.01998 14 / 251
Projeto de Lei nº 2.754/2025 pág. 10/ 18
Parágrafo Único. As receitas oriundas de atividades econômicas 
exercidas no Município terão as suas fontes revisadas e atualizadas, considerando os 
fatores conjunturais e sociais que possam influenciar as suas respectivas produtividades.
Art. 26. Os lançamentos de Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial 
Urbana, para o Exercício de 2026 e subsequentes, poderão ser corrigidos com base na 
planta genérica de valores, e levando em consideração as alterações realizadas nos 
imóveis, conforme o disposto no art. 33 da Lei Complementar Municipal nº 001, de 29 de 
dezembro de 1997.
§ 1º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana de 2026 
terá desconto de até 10 % (dez por cento), para pagamento à vista efetuado até o dia 10 
de junho de 2026.
§ 2° O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana de 2026 
poderá ser parcelado em no máximo 5 (cinco) prestações;
§ 3º O prazo para pagamento e parcelamento do Imposto sobre a 
Propriedade Predial e Territorial Urbana poderão sofrer alteração mediante ato 
regulamentador;
§ 4º A administração do Município despenderá esforços para diminuir o 
volume da Dívida Ativa inscrita de natureza tributária e não tributária.
Art. 27. Poderão, mediante Decreto do Poder Executivo, ser 
desvinculados, de órgão, fundo ou despesa, 30% (trinta por cento) das receitas do 
Município relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados 
dentro do exercício, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas 
correntes, conforme disposto na Emenda Constitucional nº 132/2023 “Art. 76-B. São 
desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2032, 30% (trinta por 
cento) das receitas dos Municípios relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou 
que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos 
legais, e outras receitas correntes. 
Art. 28. Nas estimativas das receitas do Projeto de Lei Orçamentária 
Anual serão considerados os efeitos de alterações na Legislação Tributária, em especial:
I – As modificações na Legislação Tributária decorrente de alterações no 
Sistema Tributário Nacional;
II – A concessão e redução de isenções fiscais;
III – A revisão de alíquotas dos tributos de competência;
IV – aperfeiçoamento da cobrança da dívida ativa do Município;
V – Em função de interesse público relevante.
Documento Assinado Digitalmente em 01/08/2025 16:10:21 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
2.754-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 09:53:55.01998 15 / 251
Projeto de Lei nº 2.754/2025 pág. 11/ 18
Parágrafo Único. Para fins deste artigo dever-se-á observar o disposto no 
art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 29. O Projeto de Lei Orçamentária Anual poderá considerar na 
previsão da receita o incremento de arrecadação decorrente das alterações tributárias 
propostas, desde que as despesas sejam detalhadas por projetos e atividades 
orçamentárias, que ficam condicionados à aprovação dessas alterações.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 30. O Poder Executivo realizará estudos visando implantar sistema de 
controle de custos e avaliação de resultados das ações de governo.
Parágrafo Único. A alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual será 
feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela sua execução, de modo a 
evidenciar o custo das ações e propiciar a correta avaliação dos resultados.
Art. 31. Os valores das metas fiscais, constantes do Anexo II, devem ser 
vistos como indicativo, para tanto ficam admitidas variações, de forma a acomodar a 
trajetória que as determinem até o envio do Projeto da Lei Orçamentária para 2026.
Parágrafo Único. As Metas Fiscais e os Riscos Fiscais para o Exercício de 
2026 são as constantes do Anexo II, desta Lei.
Art. 32. Para efeitos do art. 16 da Lei Complementar Federal n° 101, de 
04 de maio de 2000, entende-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3°, aquelas 
cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos os incisos I e II, do art. 75, 
da Lei Federal nº 14.133, de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos e suas 
alterações, atualizada pelo Decreto Federal nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 33. Caso seja necessária a limitação de empenhos, das dotações 
orçamentárias e da movimentação financeira, para cumprimento do disposto no art. 9°, da 
Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, serão fixados, em ato próprio, 
os percentuais e os montantes estabelecidos para cada órgão, fundo e entidade, serão 
excluídas as despesas que constituem obrigações constitucional ou legal de execução e 
de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais 
constantes da Lei Orçamentária de 2026.
§ 1º Na hipótese de ocorrência do disposto no “caput” deste artigo, o 
Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada um 
tornar indisponível para empenho e movimentação financeira.
§ 2º O cumprimento das determinações previstas neste artigo é de 
competência da Secretaria Municipal de Finanças.
Documento Assinado Digitalmente em 01/08/2025 16:10:21 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
2.754-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 09:53:55.01998 16 / 251
Projeto de Lei nº 2.754/2025 pág. 12/ 18
Art. 34. Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades 
integrantes do orçamento fiscal, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente 
classificadas e contabilizadas no mês em que ocorrer o respectivo ingresso.
Art. 35. Os recursos decorrentes de emendas que ficarem sem despesas 
correspondentes ou alterem os valores da receita orçamentária poderão ser utilizados 
mediante crédito suplementar e especial, com a prévia e específica autorização legislativa 
nos termos do art. 166, § 8°, da Constituição Federal.
Art. 36. O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de 
governo, ou entidades privadas, para desenvolver programas nas áreas de saúde, 
educação, infraestrutura urbana e rural, saneamento básico, assistência social, cultura, 
meio ambiente e outras áreas de sua competência.
Art. 37. Os recursos provenientes de convênios, repassados pelo 
Município, deverão ter sua aplicação comprovada através da prestação de contas.
Art. 38. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a 
qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de 
verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 39. Cabe à Secretaria Municipal de Finanças a coordenação e 
elaboração orçamentária de que trata essa Lei.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Finanças determinará sobre:
I – O calendário de atividades para elaboração dos orçamentos;
II – Elaboração e distribuição do material que compõe as propostas 
parciais do orçamento anual da administração direta, autarquias, fundações, fundos e 
sociedades de economia mista;
III – Instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos 
orçamentos de que trata esta Lei.
Art. 40. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os 
subsídios dos vereadores, não poderá ultrapassar o percentual de 6% (seis por cento), 
relativo ao somatório da receita tributária com as transferências previstas nos arts. 153, § 
5º, 158 e 159, da Constituição Federal, efetivamente realizado no Exercício anterior, em 
conformidade com as Emendas Constitucionais nº 25/2000 e nº 58/2009.
§ 1º A despesa total com folha de pagamento do Poder Legislativo, 
incluídos os gastos com subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar a setenta por 
cento de sua receita, de acordo com o estabelecido no art. 29 A, § 1º da Constituição 
Federal.
Documento Assinado Digitalmente em 01/08/2025 16:10:21 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
2.754-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 09:53:55.01998 17 / 251
Projeto de Lei nº 2.754/2025 pág. 13/ 18
§ 2º Verificado no decorrer do Exercício de 2026, que o somatório da 
receita tributária e transferências efetivamente arrecadadas até o final do Exercício de 
2026 resultaram em valor inferior ao previsto, conforme determina a Emenda 
Constitucional Federal nº 58/2009, deverá o Poder Executivo informar o Poder Legislativo 
para que promova as ações necessárias ao contingenciamento de suas despesas de 
forma a atender ao disposto no Art. 29 A da Constituição Federal.
§ 3º Caberá a Secretaria Municipal de Finanças a verificação do 
somatório das receitas de que trata o parágrafo segundo do caput.
Art. 41. Compete à Secretaria Municipal de Finanças calcular a previsão 
da receita para o Exercício de 2026, conforme determina o art. 12, da Lei Complementar 
nº 101, de 04 de maio de 2000 e normas vigentes do Tribunal de Contas do Estado do 
Paraná – TCE.
Art. 42. Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for aprovado até o 
término da Sessão Legislativa, a Câmara Municipal de Araucária será, de imediato, 
convocada extraordinariamente pelo Prefeito, até sua aprovação.
Art. 43. Se o Projeto de Lei Orçamentária anual não for encaminhado para 
sanção do Prefeito até o primeiro dia de janeiro de 2026, a programação constante deste 
Projeto encaminhado pelo Executivo poderá ser executada em cada mês, até o limite de 
1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, enquanto não completar-se o ato 
sancionatório.
Art. 44. Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2026.
Prefeitura do Município de Araucária, 01 de agosto de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito do Município de Araucária 
Processo nº 114309/2025
Documento Assinado Digitalmente em 01/08/2025 16:10:21 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
2.754-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 09:53:55.01998 18 / 251
Projeto de Lei nº 2.754/2025 pág. 14/ 18
ANEXO I 
METAS E PRIORIDADES
E
METAS FISCAIS DA RECEITA
Documento Assinado Digitalmente em 01/08/2025 16:10:21 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
2.754-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 09:53:55.01998 19 / 251
Projeto de Lei nº 2.754/2025 pág. 15/ 18
ANEXO I – METAS E PRIORIDADES
A Lei de Diretrizes Orçamentárias tem por objetivo principal fornecer as 
orientações necessárias para a elaboração da Lei de Orçamentária Anual. Neste sentido, 
o presente anexo visa estabelecer as prioridades a serem adotadas quando da fixação 
das despesas para o ano de 2026 na Lei Orçamentária Anual.
Tais prioridades devem ser adotadas como indicativo, admitindo-se 
adequações em virtude do surgimento de novas demandas ou pela alteração no cenário 
projetado para a arrecadação.
1. DESPESA COM PESSOAL
A projeção da despesa com pessoal para o ano de 2026 foi realizada 
tendo como base o realizado no mês de maio de 2025. 
Em relação a Contribuição Patronal ao FPMA, foi considerado um 
incremento de 0,5% na taxa, passando de 16% para 16,5%.
A projeção da despesa com pessoal totalizou R$761.642.773,60. 
Secretaria Folha +Aux. Alimentação
03-SMGO R$ 7.198.206,00
04-PGM R$ 59.807.290,00
06-CGM R$ 1.418.824,00
07-SMAD R$ 5.774.693,00
08-SMGP R$ 6.343.932,00
09-SMFI R$ 10.352.216,00
10-SMPL R$ 9.691.637,00
11-SMED R$ 325.362.231,66 
12-SMSA R$ 189.089.585,23
13-SMAG R$ 8.430.423,00
14-SMAS R$ 31.390.866,00
15-SMMA R$ 9.714.478,00
18-SMCT R$ 10.040.164,00
19-SMEL R$ 10.494.218,00
20-SMCIT R$ 5.518.461,00
23-SMTE R$ 5.374.417,00
25-SMUR R$ 14.972.581,00
26-SMOP R$ 24.564.479,00
27-SMSP R$ 45.545.646,91
28-SMCS R$ 2.341.771,00
55-SMEES R$ 836.000,00
TOTAL R$ 784.262.119,80
2. PRECATÓRIOS 
Documento Assinado Digitalmente em 01/08/2025 16:10:21 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
2.754-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 09:53:55.01998 20 / 251
Projeto de Lei nº 2.754/2025 pág. 16/ 18
Foram projetados para o ano de 2026 o pagamento de precatórios que 
totalizam R$ 63.374.268,03. Tais valores podem ser quitados pelo município até o final do 
ano de 2026. Os valores informados como correção são uma projeção e podem variar de 
acordo com a data de pagamento e do índice correspondente à época.
3. CÂMARA MUNICIPAL
A Constituição Federal estabelece em seu Artigo 29-A que municípios 
com população entre 100.000 e 300.000 habitantes destinem no máximo 6% do 
“somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o
 do art. 153 e nos 
arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior”.
Como forma de simplificação o cálculo foi realizado com dados do 
exercício de 2025 (previsão LOA), o que totalizou um valor máximo possível para custeio 
do Poder Legislativo de R$68.743.319 para o ano de 2026.
Base Legal Descrição Valor 2024
Constituição Federal Art. 29-A Receitas Tributárias 178.338.773
Constituição Federal Art. 158-I IRRF 107.313.320
Constituição Federal Art. 158-II ITR 347.085
Constituição Federal Art. 158-III IPVA 30.897.579
Constituição Federal Art. 158-IV ICMS 686.328.971
Constituição Federal Art. 159-I FPM 132.441.194
Constituição Federal Art. 159-§3° IPI 9.954.059
Constituição Federal Art. 159-§4° CIDE 101.000
TOTAL BASE DE CÁLCULO 1.145.721.981
Valor máximo para o Legislativo 2026 68.743.319
O valor solicitado foi de R$ 58.917.000.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
Reformar e ampliar a sede da Câmara dos Vereadores 5.310.000,00
Manter e aprimorar o processo Legislativo 20.296.000,00
Manter e aprimorar o processo fiscalizatório 5.074.000,00
Manter e aprimorar a estrutura administrativa 25.370.000,00
Capacitar e aperfeiçoar servidores e agentes políticos 2.277.000,00
Realizar cursos e eventos educativos 590.000,00
TOTAL 58.917.000,00
O valor executado pelo Poder Legislativo nos anos anteriores é o que 
segue:
DESPESA 2020 2021 2022 2023 2024 2025
ORÇADA 
INICIAL
30.000.000
,00
35.000.000
,00
40.000.000
,00
45.000.000,0
0
51.000.000,
00
50.000.000,
00
EMPENHADA 
ANUAL
16.412.009
,95
22.319.508
,99
22.213.371
,03
24.224.573,0
5
28.745.383,
75
EM 
EXECUÇÃ
Documento Assinado Digitalmente em 01/08/2025 16:10:21 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
2.754-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 09:53:55.01998 21 / 251
Projeto de Lei nº 2.754/2025 pág. 17/ 18
O
SALDO NÃO 
EXECUTADO
11.787.990,
05
12.680.491
,01
17.786.628
,97
20.775.426,9
5
22.254.616,
28
FONTE: RREO 6º 
BIMESTRE
RREO 6º 
BIMESTRE
RREO 6º 
BIMESTRE
PORTAL DA 
TRANSPARÊ
NCIA 
CÂMARA
PORTAL 
DA 
TRANSPAR
ÊNCIA 
CÂMARA
PORTAL 
DA 
TRANSPAR
ÊNCIA 
CÂMARA
4. FPMA
Os valores projetados para o FPMA são os que seguem:
FPMA - FUNDO DE PREVIDÊCIA DO MUNICÍCPIO DE ARAUCÁRIA
RECEITA TOTAL
Cpsss do servidor civil ativo – principal 61.451.500,00 
Cpsss do servidor civil inativo – principal 4.100.000,00
Cpsss do servidor civil pensionista – principal 166.500,00
Contribuição servidor – Sentenças judiciais 1.450.000,00
Rendimentos de Aplicação Financeira – Vinculado (fonte 040) 126.510.000,00
Rendimentos de Aplicação Financeira – Taxa de Adm. FPMA 910.000,00
Rendimentos de Aplicação Financeira – Comp. Financeira FPMA 2.595.000,00
Rendimentos de Aplicação Financeira FPMA (040) 8.500.000,00
Rendimentos de Aplicação Imobiliária FPMA 175.500,00
Compensações financeiras entre o regime geral e os regimes 
próprios de previdência dos servidores – principal 7.300.000,00
Cpsss patronal – servidor civil ativo – principal 71.900.000,00
Cpsss patronal – sentença judicial 500.00,00
Aportes periódicos para amortização de déficit atuarial do RPPS – 
principal 77.634.003,45
TOTAL RECEITA ORÇAMENTÁRIA 363.192.503,45
Taxa de Administração - RPPS 5.270.000,00
Repasse – Artº 4 – Folha de Pagamento 100.615.500,00
TOTAL RECEITA EXTRA ORÇAMENTÁRIA 105.885.500,00
TOTAL RECEITA GERAL 469.078.003,45
DESPESA TOTAL
Construir a sede do Fundo de Previdência Municipal de Araucária 10.000,00
Manter a reserva de Contingência do Fundo de Previdência 
Municipal de Araucária 158.102.503,45
Manter a folha de pagamento de benefícios 201.730.000,00
Manter a folha de pagamento de benefícios proporcionalidade 
artigo 4º da Lei 1493 100.615.500,00
Manter as obrigações da compensação previdenciária 2.450.000,00
Melhorar a estrutura operacional e administrativa do Fundo de 
Previdência Municipal de Araucária 80.000,00
Manter as atividades do Fundo de Previdência Municipal de 
Araucária
6.090.000,00
TOTAL DESPESA 469.078.003,45 
Documento Assinado Digitalmente em 01/08/2025 16:10:21 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
2.754-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 09:53:55.01998 22 / 251
Projeto de Lei nº 2.754/2025 pág. 18/ 18
ANEXO II 
METAS FISCAIS DA RECEITA
Documento Assinado Digitalmente em 01/08/2025 16:10:21 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
2.754-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 09:53:55.01998 23 / 251
MUNICIPIO DE ARAUCARIA
Planejamento e Orçamento
Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2025
Pág 1 / 40
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00
Órgão: 01 - Câmara Municipal de Araucária
Unidade: 001 - Câmara de Vereadores
Programa: 0001 - Programa Municipal de Ação Legislativa
Proj./Ativ.: 1004 - Reformar e ampliar a sede da Câmara de Vereadores
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
1004 Reformar e ampliar a sede da Câmara de
Vereadores
Metros Quadrados 400,0000 0,00 7.200.000,00 7.200.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 7.200.000,00 7.200.000,00
Proj./Ativ.: 2001 - Manter o quadro funcional da Câmara de Vereadores
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2001 Manter o quadro funcional da Câmara de
Vereadores
Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 28.615.000,00 28.615.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 28.615.000,00 28.615.000,00
Proj./Ativ.: 2002 - Manter e ampliar a estrutura operacional da Câmara de Vereadores
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2002 Manter e ampliar a estrutura operacional da
Câmara de Vereadores
Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 12.620.000,00 12.620.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 12.620.000,00 12.620.000,00
Proj./Ativ.: 2003 - Adquirir bens móveis e material permanente para a Câmara de Vereadores
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2003 Adquirir bens móveis e material permanente para
a Câmara de Vereadores
Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 200.000,00 200.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 200.000,00 200.000,00
Total do Programa 0,00 48.635.000,00 48.635.000,00
Total da Unidade 0,00 48.635.000,00 48.635.000,00
Unidade: 002 - Programa Municipal de Educação Legislativa
Programa: 0019 - Programa Municipal de Educação Legislativa
Proj./Ativ.: 2279 - Instituir e Manter a Escola do Legislativo
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2279 Instituir e Manter a Escola do Legislativo Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 1.365.000,00 1.365.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 1.365.000,00 1.365.000,00
Total do Programa 0,00 1.365.000,00 1.365.000,00
Total da Unidade 0,00 1.365.000,00 1.365.000,00
Total do Órgão 0,00 50.000.000,00 50.000.000,00
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 25 / 251
MUNICIPIO DE ARAUCARIA
Planejamento e Orçamento
Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2025
Pág 2 / 40
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00
Órgão: 03 - Secretaria Municipal de Governo
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMGO
Programa: 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo
Proj./Ativ.: 2005 - Adquirir equipamentos, bens e material permanente.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2005 Adquirir equipamentos, bens e material
permanente.
Outras Unidades e Medidas 0,0000 0,00 20.000,00 20.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 20.000,00 20.000,00
Proj./Ativ.: 2006 - Manter a estrutura funcional da Secretaria Municipal de Governo.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2006 Manter a estrutura funcional da Secretaria
Municipal de Governo.
Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 5.701.000,00 5.701.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 5.701.000,00 5.701.000,00
Proj./Ativ.: 2007 - Manter a estrutura operacional e administrativa, apoiar a administração indireta, as assessorias e atividades correlatas da Secretaria Municipal de Governo.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2007 Manter a estrutura operacional e administrativa,
apoiar a administração indireta, as assessorias e
atividades correlatas da Secretaria Municipal de
Governo.
Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 290.500,00 290.500,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 290.500,00 290.500,00
Proj./Ativ.: 2008 - Apoiar os serviços de Alistamento Militar.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2008 Apoiar os serviços de Alistamento Militar. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 2.000,00 2.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 2.000,00 2.000,00
Total do Programa 0,00 6.013.500,00 6.013.500,00
Total da Unidade 0,00 6.013.500,00 6.013.500,00
Unidade: 002 - Promoção da Igualdade Racial
Programa: 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo
Proj./Ativ.: 2277 - Manter as atividades do CONPIR
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2277 Manter as atividades do CONPIR Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 2.000,00 2.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 2.000,00 2.000,00
Proj./Ativ.: 2278 - Adquirir equipamentos para o CONPIR
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2278 Adquirir equipamentos para o CONPIR Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 1.000,00 1.000,00
Total do Programa 0,00 3.000,00 3.000,00
Total da Unidade 0,00 3.000,00 3.000,00
Total do Órgão 0,00 6.016.500,00 6.016.500,00
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 26 / 251
MUNICIPIO DE ARAUCARIA
Planejamento e Orçamento
Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2025
Pág 3 / 40
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00
Órgão: 04 - Procuradoria Geral do Município
Unidade: 001 - Gabinete do Procurador - PGM
Programa: 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo
Proj./Ativ.: 2009 - Defender os interesses do Município
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2009 Defender os interesses do Município Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 270.000,00 270.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 270.000,00 270.000,00
Proj./Ativ.: 2013 - Efetuar pagamento de sentenças judiciais e precatórios no comprimento dos compromissos judiciais
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2013 Efetuar pagamento de sentenças judiciais e
precatórios no comprimento dos compromissos
judiciais
Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 40.999.536,41 40.999.536,41
Total Projeto/Atividade: 0,00 40.999.536,41 40.999.536,41
Proj./Ativ.: 2017 - Manter o Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município FUNPG
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2017 Manter o Fundo Especial da Procuradoria Geral
do Município FUNPG
Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 673.000,00 673.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 673.000,00 673.000,00
Proj./Ativ.: 2018 - Adquirir equipamentos e material permanente
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2018 Adquirir equipamentos e material permanente Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 9.000,00 9.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 9.000,00 9.000,00
Proj./Ativ.: 2019 - Adquirir equipamentos e material permanente
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2019 Adquirir equipamentos e material permanente Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 27.000,00 27.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 27.000,00 27.000,00
Proj./Ativ.: 2020 - Manter e ampliar a estrutura funcional e técnica da Procuradoria jurídica
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2020 Manter e ampliar a estrutura funcional e técnica
da Procuradoria jurídica
Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 11.997.200,00 11.997.200,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 11.997.200,00 11.997.200,00
Total do Programa 0,00 53.975.736,41 53.975.736,41
Total da Unidade 0,00 53.975.736,41 53.975.736,41
Unidade: 002 - Fundo Procon Araucaria
Programa: 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo
Proj./Ativ.: 2025 - Manter o PROCON na defesa dos direitos da cidadania
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2025 Manter o PROCON na defesa dos direitos da
cidadania
Outras Unidades e Medidas 1,0000 74.933,33 0,00 74.933,33
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 27 / 251
MUNICIPIO DE ARAUCARIA
Planejamento e Orçamento
Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2025
Pág 4 / 40
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00
Órgão: 04 - Procuradoria Geral do Município
Unidade: 002 - Fundo Procon Araucaria
Programa: 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo
Proj./Ativ.: 2025 - Manter o PROCON na defesa dos direitos da cidadania
Total Projeto/Atividade: 74.933,33 0,00 74.933,33
Proj./Ativ.: 2026 - Adquirir equipamentos e material permanente
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2026 Adquirir equipamentos e material permanente Outras Unidades e Medidas 1,0000 37.466,67 0,00 37.466,67
Total Projeto/Atividade: 37.466,67 0,00 37.466,67
Total do Programa 112.400,00 0,00 112.400,00
Total da Unidade 112.400,00 0,00 112.400,00
Total do Órgão 112.400,00 53.975.736,41 54.088.136,41
Órgão: 06 - Controladoria Geral do Município
Unidade: 001 - Controladoria Geral - CGM
Programa: 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo
Proj./Ativ.: 2027 - Manter e ampliar a estrutura física, técnica e operacional, através de atividade de controle, auditoria e fiscalização.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2027 Manter e ampliar a estrutura física, técnica e
operacional, através de atividade de controle,
auditoria e fiscalização.
Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 30.000,00 30.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 30.000,00 30.000,00
Proj./Ativ.: 2028 - Manter e ampliar o quadro funcional.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2028 Manter e ampliar o quadro funcional. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 1.493.800,00 1.493.800,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 1.493.800,00 1.493.800,00
Proj./Ativ.: 2029 - Manter e ampliar a estrutura patrimonial.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2029 Manter e ampliar a estrutura patrimonial. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 20.000,00 20.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 20.000,00 20.000,00
Total do Programa 0,00 1.543.800,00 1.543.800,00
Total da Unidade 0,00 1.543.800,00 1.543.800,00
Total do Órgão 0,00 1.543.800,00 1.543.800,00
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Administração
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMAD
Programa: 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo
Proj./Ativ.: 2030 - Manter e ampliar a estrutura física das unidades da SMAD e Paço Municipal, através de melhorias
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2030 Manter e ampliar a estrutura física das unidades
da SMAD e Paço Municipal, através de melhorias
Outras Unidades e Medidas 0,0000 110.000,00 10.000,00 120.000,00
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 28 / 251
MUNICIPIO DE ARAUCARIA
Planejamento e Orçamento
Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2025
Pág 5 / 40
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Administração
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMAD
Programa: 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo
Proj./Ativ.: 2030 - Manter e ampliar a estrutura física das unidades da SMAD e Paço Municipal, através de melhorias
Total Projeto/Atividade: 110.000,00 10.000,00 120.000,00
Proj./Ativ.: 2031 - Manter e ampliar o quadro funcional da SMAD
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2031 Manter e ampliar o quadro funcional da SMAD Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 9.024.000,00 9.024.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 9.024.000,00 9.024.000,00
Proj./Ativ.: 2032 - Manter e ampliar a estrutura técnica, administrativa e operacional das unidades da SMAD e Paço Municipal, e apoiar as demais secretarias no que cabe à Secretaria de
Administração
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2032 Manter e ampliar a estrutura técnica,
administrativa e operacional das unidades da
SMAD e Paço Municipal, e apoiar as demais
secretarias no que cabe à Secretaria de
Administração
Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 8.915.000,00 8.915.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 8.915.000,00 8.915.000,00
Proj./Ativ.: 2033 - Manter e ampliar a estrutura patrimonial das unidades da SMAD e Paço Municipal
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2033 Manter e ampliar a estrutura patrimonial das
unidades da SMAD e Paço Municipal
Outras Unidades e Medidas 1,0000 1.000,00 10.000,00 11.000,00
Total Projeto/Atividade: 1.000,00 10.000,00 11.000,00
Total do Programa 111.000,00 17.959.000,00 18.070.000,00
Total da Unidade 111.000,00 17.959.000,00 18.070.000,00
Total do Órgão 111.000,00 17.959.000,00 18.070.000,00
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMGP
Programa: 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo
Proj./Ativ.: 2035 - Manter e ampliar a estrutura física, administrativa e operacional da SMGP e suas unidades administrativas e viabilizar as ações inerentes à competência do órgão.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2035 Manter e ampliar a estrutura física, administrativa
e operacional da SMGP e suas unidades
administrativas e viabilizar as ações inerentes à
competência do órgão.
Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 557.000,00 557.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 557.000,00 557.000,00
Proj./Ativ.: 2036 - Manter e ampliar a estrutura física e patrimonial da SMGP e suas unidades administrativas (Obras e Instalações).
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2036 Manter e ampliar a estrutura física e patrimonial
da SMGP e suas unidades administrativas (Obras
e Instalações).
Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 10.000,00 10.000,00
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 29 / 251
MUNICIPIO DE ARAUCARIA
Planejamento e Orçamento
Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2025
Pág 6 / 40
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMGP
Programa: 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo
Proj./Ativ.: 2036 - Manter e ampliar a estrutura física e patrimonial da SMGP e suas unidades administrativas (Obras e Instalações).
Total Projeto/Atividade: 0,00 10.000,00 10.000,00
Proj./Ativ.: 2037 - Manter e ampliar a estrutura patrimonial da SMGP e suas unidades administrativas (Equipamentos).
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2037 Manter e ampliar a estrutura patrimonial da
SMGP e suas unidades administrativas
(Equipamentos).
Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 11.000,00 11.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 11.000,00 11.000,00
Proj./Ativ.: 2038 - Manter e ampliar o quadro funcional da SMGP e suas unidades administrativas.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2038 Manter e ampliar o quadro funcional da SMGP e
suas unidades administrativas.
Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 5.374.666,87 5.374.666,87
Total Projeto/Atividade: 0,00 5.374.666,87 5.374.666,87
Proj./Ativ.: 2039 - Manter e ampliar oportunidades de estágio a estudantes de ensino médio, pós-médio e superior conforme legislação municipal.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2039 Manter e ampliar oportunidades de estágio a
estudantes de ensino médio, pós-médio e
superior conforme legislação municipal.
Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 2.667.166,87 2.667.166,87
Total Projeto/Atividade: 0,00 2.667.166,87 2.667.166,87
Proj./Ativ.: 2041 - Promover e zelar pela integração e o bem estar dos servidores municipais.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2041 Promover e zelar pela integração e o bem estar
dos servidores municipais.
Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 3.000,00 3.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 3.000,00 3.000,00
Proj./Ativ.: 2042 - Custear despesas com vale transporte obrigatório.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2042 Custear despesas com vale transporte obrigatório. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 181.000,00 181.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 181.000,00 181.000,00
Total do Programa 0,00 8.803.833,74 8.803.833,74
Total da Unidade 0,00 8.803.833,74 8.803.833,74
Total do Órgão 0,00 8.803.833,74 8.803.833,74
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Finanças
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMFI
Programa: 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo
Proj./Ativ.: 2043 - Adquirir Materiais e Equipamentos Permanentes.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2043 Adquirir Materiais e Equipamentos Permanentes. Outras Unidades e Medidas 1,0000 812.556,75 10.000,00 822.556,75
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 30 / 251
MUNICIPIO DE ARAUCARIA
Planejamento e Orçamento
Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2025
Pág 7 / 40
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Finanças
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMFI
Programa: 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo
Proj./Ativ.: 2043 - Adquirir Materiais e Equipamentos Permanentes.
Total Projeto/Atividade: 812.556,75 10.000,00 822.556,75
Proj./Ativ.: 2047 - Manter as Atividades da Secretaria Municipal de Finanças.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2047 Manter as Atividades da Secretaria Municipal de
Finanças.
Outras Unidades e Medidas 1,0000 1.324.720,00 1.000,00 1.325.720,00
Total Projeto/Atividade: 1.324.720,00 1.000,00 1.325.720,00
Proj./Ativ.: 2048 - Desenvolvimento Econômico para Micro e Pequenas Empresas.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2048 Desenvolvimento Econômico para Micro e
Pequenas Empresas.
Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 8.000,00 8.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 8.000,00 8.000,00
Proj./Ativ.: 2049 - Manter e Ampliar o Quadro Funcional.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2049 Manter e Ampliar o Quadro Funcional. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 10.702.000,00 10.702.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 10.702.000,00 10.702.000,00
Proj./Ativ.: 2270 - Executar obras de melhoramento e/ou ampliação de edificações
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2270 Executar obras de melhoramento e/ou ampliação
de edificações
Outras Unidades e Medidas 0,0000 502.000,00 2.000,00 504.000,00
Total Projeto/Atividade: 502.000,00 2.000,00 504.000,00
Total do Programa 2.639.276,75 10.723.000,00 13.362.276,75
Total da Unidade 2.639.276,75 10.723.000,00 13.362.276,75
Total do Órgão 2.639.276,75 10.723.000,00 13.362.276,75
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Planejamento
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMPL
Programa: 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo
Proj./Ativ.: 2050 - Celebrar convênios, operações de crédito e financiamentos com entidades pública e privadas, sendo nacional ou estrangeira para realizar obras, com ou sem recursos de contra￾partida
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2050 Celebrar convênios, operações de crédito e
financiamentos com entidades pública e privadas,
sendo nacional ou estrangeira para realizar
obras, com ou sem recursos de contra-partida
Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 1.000,00 1.000,00
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 31 / 251
MUNICIPIO DE ARAUCARIA
Planejamento e Orçamento
Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2025
Pág 8 / 40
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Planejamento
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMPL
Programa: 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo
Proj./Ativ.: 2051 - Celebrar convênios, operações de crédito e financiamentos com entidades pública e privadas, sendo nacional ou estrangeira, para adquirir equipamentos e material permanente,
com ou sem recursos de contra-partida
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2051 Celebrar convênios, operações de crédito e
financiamentos com entidades pública e privadas,
sendo nacional ou estrangeira, para adquirir
equipamentos e material permanente, com ou
sem recursos de contra-partida
Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 1.000,00 1.000,00
Proj./Ativ.: 2052 - Celebrar convênios, operações de crédito e financiamentos com entidades pública e privadas, sendo nacional ou estrangeira, para a execução de serviços e/ou aquisição de
material de consumo, com ou sem recursos de contra-partida
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2052 Celebrar convênios, operações de crédito e
financiamentos com entidades pública e privadas,
sendo nacional ou estrangeira, para a execução
de serviços e/ou aquisição de material de
consumo, com ou sem recursos de contra-partida
Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 3.000,00 3.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 3.000,00 3.000,00
Proj./Ativ.: 2053 - Manter e ampliar o quadro funcional da Secretaria Municipal de Planejamento
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2053 Manter e ampliar o quadro funcional da Secretaria
Municipal de Planejamento
Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 9.236.000,00 9.236.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 9.236.000,00 9.236.000,00
Proj./Ativ.: 2054 - Executar atividades administrativas e operacionais, incluindo a realização de serviços e/ou aquisição de material de consumo atendendo a demanda da secretaria, inclusive com
a tecnologia de informação
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2054 Executar atividades administrativas e
operacionais, incluindo a realização de serviços e/
ou aquisição de material de consumo atendendo
a demanda da secretaria, inclusive com a
tecnologia de informação
Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 443.000,00 443.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 443.000,00 443.000,00
Proj./Ativ.: 2055 - Realizar obras para atender a demanda da secretaria
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2055 Realizar obras para atender a demanda da
secretaria
Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 200.000,00 200.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 200.000,00 200.000,00
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 32 / 251
MUNICIPIO DE ARAUCARIA
Planejamento e Orçamento
Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2025
Pág 9 / 40
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Planejamento
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMPL
Programa: 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo
Proj./Ativ.: 2056 - Adquirir equipamentos e materiais permanentes atendendo a demanda da secretaria, inclusive com a tecnologia de informação
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2056 Adquirir equipamentos e materiais permanentes
atendendo a demanda da secretaria, inclusive
com a tecnologia de informação
Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 50.000,00 50.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 50.000,00 50.000,00
Proj./Ativ.: 2057 - Planejar, Coordenar, Implantar e Manter o Programa Cidade Digital na Cidade de Araucária
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2057 Planejar, Coordenar, Implantar e Manter o
Programa Cidade Digital na Cidade de Araucária
Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 151.000,40 151.000,40
Total Projeto/Atividade: 0,00 151.000,40 151.000,40
Total do Programa 0,00 10.085.000,40 10.085.000,40
Total da Unidade 0,00 10.085.000,40 10.085.000,40
Unidade: 002 - Gerência de Transporte Coletivo
Programa: 0011 - Programa Municipal de Transportes
Proj./Ativ.: 2271 - Manter as atividades do Transporte Público
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2271 Manter as atividades do Transporte Público Outras Unidades e Medidas 1,0000 14.753.235,28 88.247.764,72 103.001.000,00
Total Projeto/Atividade: 14.753.235,28 88.247.764,72 103.001.000,00
Total do Programa 14.753.235,28 88.247.764,72 103.001.000,00
Total da Unidade 14.753.235,28 88.247.764,72 103.001.000,00
Unidade: 003 - Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano de Araucária - SMPL
Programa: 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo
Proj./Ativ.: 2289 - Manter Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano de Araucária
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2289 Manter Fundo Municipal de Desenvolvimento
Urbano de Araucária
Outras Unidades e Medidas 0,0000 0,00 5.000,40 5.000,40
Total Projeto/Atividade: 0,00 5.000,40 5.000,40
Total do Programa 0,00 5.000,40 5.000,40
Total da Unidade 0,00 5.000,40 5.000,40
Total do Órgão 14.753.235,28 98.337.765,52 113.091.000,80
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 33 / 251
MUNICIPIO DE ARAUCARIA
Planejamento e Orçamento
Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2025
Pág 10 / 40
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00
Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 001 - Administração Geral da Educação
Programa: 0003 - Programa Municipal de Desenvolvimento da Educação
Proj./Ativ.: 1068 - Construir escolas municipais, para atendimento ao Ensino Fundamental.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
1068 Construir escolas municipais, para atendimento
ao Ensino Fundamental.
Metros Quadrados 1000,0000 10.000,00 0,00 10.000,00
Total Projeto/Atividade: 10.000,00 0,00 10.000,00
Proj./Ativ.: 1080 - Construir centros municipais de educação infantil.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
1080 Construir centros municipais de educação infantil. Metros Quadrados 1000,0000 0,00 10.000,00 10.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 10.000,00 10.000,00
Proj./Ativ.: 1086 - Reformar e ampliar Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI).
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
1086 Reformar e ampliar Centros Municipais de
Educação Infantil (CMEI).
Metros Quadrados 1000,0000 0,00 91.000,00 91.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 91.000,00 91.000,00
Proj./Ativ.: 2058 - Administrar, planejar e coordenar a educação municipal e assegurar o pleno funcionamento das unidades administrativas da coordenação geral da rede municipal de ensino.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2058 Administrar, planejar e coordenar a educação
municipal e assegurar o pleno funcionamento das
unidades administrativas da coordenação geral
da rede municipal de ensino.
Outras Unidades e Medidas 1,0000 7.827.169,25 9.008.000,00 16.835.169,25
Total Projeto/Atividade: 7.827.169,25 9.008.000,00 16.835.169,25
Proj./Ativ.: 2059 - Manter e prover recursos humanos para as unidades administrativas da coordenação geral da rede municipal de ensino.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2059 Manter e prover recursos humanos para as
unidades administrativas da coordenação geral
da rede municipal de ensino.
Outras Unidades e Medidas 1,0000 14.705.989,54 16.918.013,50 31.624.003,04
Total Projeto/Atividade: 14.705.989,54 16.918.013,50 31.624.003,04
Proj./Ativ.: 2060 - Manter oportunidades de estágio a estudantes do ensino médio e superior nas unidades da coordenação geral.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2060 Manter oportunidades de estágio a estudantes do
ensino médio e superior nas unidades da
coordenação geral.
Outras Unidades e Medidas 1,0000 2.351,00 320.000,00 322.351,00
Total Projeto/Atividade: 2.351,00 320.000,00 322.351,00
Proj./Ativ.: 2061 - Manter auxílio alimentação aos servidores lotados nas unidades da Coordenação Geral.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2061 Manter auxílio alimentação aos servidores lotados
nas unidades da Coordenação Geral.
Outras Unidades e Medidas 1,0000 2.289.164,49 8.131.294,27 10.420.458,76
Total Projeto/Atividade: 2.289.164,49 8.131.294,27 10.420.458,76
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 34 / 251
MUNICIPIO DE ARAUCARIA
Planejamento e Orçamento
Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2025
Pág 11 / 40
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00
Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 001 - Administração Geral da Educação
Programa: 0003 - Programa Municipal de Desenvolvimento da Educação
Proj./Ativ.: 2062 - Ampliar os recursos da educação municipal através de projetos, convênios e parcerias com órgãos governamentais e não governamentais.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2062 Ampliar os recursos da educação municipal
através de projetos, convênios e parcerias com
órgãos governamentais e não governamentais.
Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 272.887,95 272.887,95
Total Projeto/Atividade: 0,00 272.887,95 272.887,95
Proj./Ativ.: 2065 - Manter auxílio alimentação aos servidores das unidades educacionais de ensino fundamental do município.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2065 Manter auxílio alimentação aos servidores das
unidades educacionais de ensino fundamental do
município.
Outras Unidades e Medidas 1,0000 11.821.727,95 8.200.000,00 20.021.727,95
Total Projeto/Atividade: 11.821.727,95 8.200.000,00 20.021.727,95
Proj./Ativ.: 2066 - Manter e prover recursos humanos (servidores) para as unidades educacionais de Ensino Fundamental.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2066 Manter e prover recursos humanos (servidores)
para as unidades educacionais de Ensino
Fundamental.
Outras Unidades e Medidas 1,0000 35.121.630,11 18.698.579,13 53.820.209,24
Total Projeto/Atividade: 35.121.630,11 18.698.579,13 53.820.209,24
Proj./Ativ.: 2067 - Manter oportunidades de estágio a estudantes do ensino médio e superior nas unidades educacionais de Ensino Fundamental.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2067 Manter oportunidades de estágio a estudantes do
ensino médio e superior nas unidades
educacionais de Ensino Fundamental.
Outras Unidades e Medidas 1,0000 1.309.862,60 100.000,00 1.409.862,60
Total Projeto/Atividade: 1.309.862,60 100.000,00 1.409.862,60
Proj./Ativ.: 2070 - Administrar, planejar e coordenar a educação municipal assegurando o pleno funcionamento das unidades do Ensino Fundamental.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2070 Administrar, planejar e coordenar a educação
municipal assegurando o pleno funcionamento
das unidades do Ensino Fundamental.
Outras Unidades e Medidas 1,0000 20.049.134,68 7.193.900,00 27.243.034,68
Total Projeto/Atividade: 20.049.134,68 7.193.900,00 27.243.034,68
Proj./Ativ.: 2071 - Garantir os recursos necessários para a formatura dos alunos atendidos pelo PROERD.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2071 Garantir os recursos necessários para a
formatura dos alunos atendidos pelo PROERD.
Pessoas 1000,0000 2.000,00 10.000,00 12.000,00
Total Projeto/Atividade: 2.000,00 10.000,00 12.000,00
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 35 / 251
MUNICIPIO DE ARAUCARIA
Planejamento e Orçamento
Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2025
Pág 12 / 40
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00
Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 001 - Administração Geral da Educação
Programa: 0003 - Programa Municipal de Desenvolvimento da Educação
Proj./Ativ.: 2072 - Garantir alimentação escolar aos alunos da rede pública do município de Araucária matriculados no Ensino Fundamental.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2072 Garantir alimentação escolar aos alunos da rede
pública do município de Araucária matriculados
no Ensino Fundamental.
Outras Unidades e Medidas 1,0000 925.600,00 5.650.000,00 6.575.600,00
Total Projeto/Atividade: 925.600,00 5.650.000,00 6.575.600,00
Proj./Ativ.: 2073 - Garantir o transporte escolar aos alunos da rede pública do município de Araucária matriculados no Ensino Fundamental.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2073 Garantir o transporte escolar aos alunos da rede
pública do município de Araucária matriculados
no Ensino Fundamental.
Pessoas 1000,0000 3.241.640,75 150.000,00 3.391.640,75
Total Projeto/Atividade: 3.241.640,75 150.000,00 3.391.640,75
Proj./Ativ.: 2074 - Reformar e ampliar escolas municipais do Ensino fundamental, visando atender a progressiva ampliação da jornada escolar.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2074 Reformar e ampliar escolas municipais do Ensino
fundamental, visando atender a progressiva
ampliação da jornada escolar.
Metros Quadrados 1000,0000 0,00 10.000,00 10.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 10.000,00 10.000,00
Proj./Ativ.: 2076 - Manter auxílio alimentação aos servidores atuantes nas unidades dos centros municipais de Educação Infantil.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2076 Manter auxílio alimentação aos servidores
atuantes nas unidades dos centros municipais de
Educação Infantil.
Outras Unidades e Medidas 1,0000 1.200.001,00 520.104,00 1.720.105,00
Total Projeto/Atividade: 1.200.001,00 520.104,00 1.720.105,00
Proj./Ativ.: 2077 - Manter e prover recursos humanos (servidores) para as unidades de Educação Infantil.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2077 Manter e prover recursos humanos (servidores)
para as unidades de Educação Infantil.
Outras Unidades e Medidas 1,0000 9.303.369,57 8.301.059,62 17.604.429,19
Total Projeto/Atividade: 9.303.369,57 8.301.059,62 17.604.429,19
Proj./Ativ.: 2078 - Manter oportunidades de estágio a estudantes do ensino médio e superior nas unidades da Educação Infantil
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2078 Manter oportunidades de estágio a estudantes do
ensino médio e superior nas unidades da
Educação Infantil
Outras Unidades e Medidas 1,0000 1.305.637,44 10.000,00 1.315.637,44
Total Projeto/Atividade: 1.305.637,44 10.000,00 1.315.637,44
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 36 / 251
MUNICIPIO DE ARAUCARIA
Planejamento e Orçamento
Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2025
Pág 13 / 40
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00
Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 001 - Administração Geral da Educação
Programa: 0003 - Programa Municipal de Desenvolvimento da Educação
Proj./Ativ.: 2082 - Administrar, planejar e coordenar a educação municipal, assegurando o pleno funcionamento das unidades da Educação Infantil.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2082 Administrar, planejar e coordenar a educação
municipal, assegurando o pleno funcionamento
das unidades da Educação Infantil.
Outras Unidades e Medidas 1,0000 1.689.062,40 1.935.676,87 3.624.739,27
Total Projeto/Atividade: 1.689.062,40 1.935.676,87 3.624.739,27
Proj./Ativ.: 2083 - Garantir alimentação escolar aos alunos da rede pública do município de Araucária matriculados na educação infantil - Pré Escola.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2083 Garantir alimentação escolar aos alunos da rede
pública do município de Araucária matriculados
na educação infantil - Pré Escola.
Outras Unidades e Medidas 1,0000 1.301.000,00 700.000,00 2.001.000,00
Total Projeto/Atividade: 1.301.000,00 700.000,00 2.001.000,00
Proj./Ativ.: 2084 - Garantir alimentação escolar aos alunos da rede pública do município de Araucária matriculados na educação infantil - Creche.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2084 Garantir alimentação escolar aos alunos da rede
pública do município de Araucária matriculados
na educação infantil - Creche.
Outras Unidades e Medidas 1,0000 675.400,00 10.000,00 685.400,00
Total Projeto/Atividade: 675.400,00 10.000,00 685.400,00
Proj./Ativ.: 2085 - Garantir o transporte escolar aos alunos da rede pública do município de Araucária matriculados na educação infantil.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2085 Garantir o transporte escolar aos alunos da rede
pública do município de Araucária matriculados
na educação infantil.
Outras Unidades e Medidas 1,0000 2.315.432,59 10.000,00 2.325.432,59
Total Projeto/Atividade: 2.315.432,59 10.000,00 2.325.432,59
Proj./Ativ.: 2087 - Manter auxílio alimentação aos servidores atuantes na educação de jovens e adultos do município.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2087 Manter auxílio alimentação aos servidores
atuantes na educação de jovens e adultos do
município.
Outras Unidades e Medidas 1,0000 2.000.000,00 262.107,06 2.262.107,06
Total Projeto/Atividade: 2.000.000,00 262.107,06 2.262.107,06
Proj./Ativ.: 2088 - Manter auxílio alimentação aos servidores atuantes nas unidades da educação especial do município.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2088 Manter auxílio alimentação aos servidores
atuantes nas unidades da educação especial do
município.
Outras Unidades e Medidas 1,0000 1.000,00 5.100.000,00 5.101.000,00
Total Projeto/Atividade: 1.000,00 5.100.000,00 5.101.000,00
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 37 / 251
MUNICIPIO DE ARAUCARIA
Planejamento e Orçamento
Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2025
Pág 14 / 40
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00
Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 001 - Administração Geral da Educação
Programa: 0003 - Programa Municipal de Desenvolvimento da Educação
Proj./Ativ.: 2089 - Manter e prover recursos humanos (servidores) para as unidades educacionais especiais do município de Araucária.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2089 Manter e prover recursos humanos (servidores)
para as unidades educacionais especiais do
município de Araucária.
Outras Unidades e Medidas 1,0000 23.689.336,34 1.697.000,00 25.386.336,34
Total Projeto/Atividade: 23.689.336,34 1.697.000,00 25.386.336,34
Proj./Ativ.: 2091 - Administrar, planejar e coordenar a educação municipal assegurando o pleno funcionamento das unidades do ensino especial.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2091 Administrar, planejar e coordenar a educação
municipal assegurando o pleno funcionamento
das unidades do ensino especial.
Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 197.000,00 197.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 197.000,00 197.000,00
Proj./Ativ.: 2092 - Manter oportunidades, através de estágio, a estudantes do ensino médio e superior nas unidades de ensino especial.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2092 Manter oportunidades, através de estágio, a
estudantes do ensino médio e superior nas
unidades de ensino especial.
Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 223.318,71 223.318,71
Total Projeto/Atividade: 0,00 223.318,71 223.318,71
Proj./Ativ.: 2093 - Garantir transporte escolar aos alunos da rede pública do município de Araucária matriculados no ensino especial.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2093 Garantir transporte escolar aos alunos da rede
pública do município de Araucária matriculados
no ensino especial.
Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 50.000,00 50.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 50.000,00 50.000,00
Proj./Ativ.: 2095 - Manter equipadas as Unidades Educacionais da rede municipal de Educação Infantil
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2095 Manter equipadas as Unidades Educacionais da
rede municipal de Educação Infantil
Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 300.000,00 300.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 300.000,00 300.000,00
Proj./Ativ.: 2096 - Manter equipadas as unidades da Educação Especial.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2096 Manter equipadas as unidades da Educação
Especial.
Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 50.000,00 50.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 50.000,00 50.000,00
Total do Programa 140.786.509,71 94.129.941,11 234.916.450,82
Total da Unidade 140.786.509,71 94.129.941,11 234.916.450,82
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 38 / 251
MUNICIPIO DE ARAUCARIA
Planejamento e Orçamento
Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2025
Pág 15 / 40
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00
Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 002 - FUNDEB
Programa: 0003 - Programa Municipal de Desenvolvimento da Educação
Proj./Ativ.: 2097 - Garantir recursos humanos à educação básica com recursos do FUNDEB.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2097 Garantir recursos humanos à educação básica
com recursos do FUNDEB.
Outras Unidades e Medidas 1,0000 135.596.594,17 0,00 135.596.594,17
Total Projeto/Atividade: 135.596.594,17 0,00 135.596.594,17
Total do Programa 135.596.594,17 0,00 135.596.594,17
Total da Unidade 135.596.594,17 0,00 135.596.594,17
Total do Órgão 276.383.103,88 94.129.941,11 370.513.044,99
Órgão: 12 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - SMSA
Programa: 0005 - Programa Municipal de Saúde
Proj./Ativ.: 2098 - Construir, reformar e ampliar pontos da atenção primária a saúde
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2098 Construir, reformar e ampliar pontos da atenção
primária a saúde
Outras Unidades e Medidas 1,0000 10.000,00 11.000,00 21.000,00
Total Projeto/Atividade: 10.000,00 11.000,00 21.000,00
Proj./Ativ.: 2101 - Adquirir equipamentos para o desenvolvimento de ações de promoção à saúde
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2101 Adquirir equipamentos para o desenvolvimento
de ações de promoção à saúde
Outras Unidades e Medidas 1,0000 1.975.988,16 6.000.000,00 7.975.988,16
Total Projeto/Atividade: 1.975.988,16 6.000.000,00 7.975.988,16
Proj./Ativ.: 2102 - Manter e fortalecer a participação popular e controle social
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2102 Manter e fortalecer a participação popular e
controle social
Outras Unidades e Medidas 0,0000 5.000,00 0,00 5.000,00
Total Projeto/Atividade: 5.000,00 0,00 5.000,00
Proj./Ativ.: 2105 - Manter e fortalecer as ações de saúde na atenção primária a saúde
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2105 Manter e fortalecer as ações de saúde na
atenção primária a saúde
Outras Unidades e Medidas 1,0000 2.796.563,66 8.000.000,00 10.796.563,66
Total Projeto/Atividade: 2.796.563,66 8.000.000,00 10.796.563,66
Proj./Ativ.: 2107 - Manter as atividades de gestão de recursos humanos para o sistema municipal de saúde
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2107 Manter as atividades de gestão de recursos
humanos para o sistema municipal de saúde
Outras Unidades e Medidas 1,0000 154.906.783,57 54.842.990,50 209.749.774,07
Total Projeto/Atividade: 154.906.783,57 54.842.990,50 209.749.774,07
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 39 / 251
MUNICIPIO DE ARAUCARIA
Planejamento e Orçamento
Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2025
Pág 16 / 40
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00
Órgão: 12 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - SMSA
Programa: 0005 - Programa Municipal de Saúde
Proj./Ativ.: 2118 - Manter e fortalecer as ações de saúde na atenção secundária e terciária
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2118 Manter e fortalecer as ações de saúde na
atenção secundária e terciária
Outras Unidades e Medidas 1,0000 66.975.110,72 9.551.000,00 76.526.110,72
Total Projeto/Atividade: 66.975.110,72 9.551.000,00 76.526.110,72
Proj./Ativ.: 2119 - Adquirir equipamentos para a manutenção e desenvolvimento das ações de saúde na atenção secundária e terciária
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2119 Adquirir equipamentos para a manutenção e
desenvolvimento das ações de saúde na atenção
secundária e terciária
Outras Unidades e Medidas 1,0000 936.000,00 10.000,00 946.000,00
Total Projeto/Atividade: 936.000,00 10.000,00 946.000,00
Proj./Ativ.: 2120 - Construir, reformar e pontos de atenção secundária e terciária a saúde
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2120 Construir, reformar e pontos de atenção
secundária e terciária a saúde
Outras Unidades e Medidas 1,0000 10.000,00 10.000,00 20.000,00
Total Projeto/Atividade: 10.000,00 10.000,00 20.000,00
Proj./Ativ.: 2122 - Qualificar a assistência farmacêutica e promover o acesso da população aos medicamentos essenciais
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2122 Qualificar a assistência farmacêutica e promover
o acesso da população aos medicamentos
essenciais
Outras Unidades e Medidas 1,0000 2.534.000,00 2.384.439,75 4.918.439,75
Total Projeto/Atividade: 2.534.000,00 2.384.439,75 4.918.439,75
Proj./Ativ.: 2123 - Desenvolver ações para identificar e controlar determinantes e condicionantes, riscos e danos à saúde, por meios de ações de vigilância sanitária
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2123 Desenvolver ações para identificar e controlar
determinantes e condicionantes, riscos e danos à
saúde, por meios de ações de vigilância sanitária
Outras Unidades e Medidas 1,0000 446.538,52 0,00 446.538,52
Total Projeto/Atividade: 446.538,52 0,00 446.538,52
Proj./Ativ.: 2124 - Adquirir mobiliário e equipamentos para os serviços que desenvolvem ações de Vigilância Sanitária.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2124 Adquirir mobiliário e equipamentos para os
serviços que desenvolvem ações de Vigilância
Sanitária.
Outras Unidades e Medidas 1,0000 2.865.598,18 0,00 2.865.598,18
Total Projeto/Atividade: 2.865.598,18 0,00 2.865.598,18
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 40 / 251
MUNICIPIO DE ARAUCARIA
Planejamento e Orçamento
Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2025
Pág 17 / 40
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00
Órgão: 12 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - SMSA
Programa: 0005 - Programa Municipal de Saúde
Proj./Ativ.: 2125 - Desenvolver ações para identificar e controlar determinantes e condicionantes, riscos e danos à saúde, por meio de ações de vigilância epidemiológica, vigilância ambiental,
vigilância da saúde do trabalhador e vigilância laboratorial.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2125 Desenvolver ações para identificar e controlar
determinantes e condicionantes, riscos e danos à
saúde, por meio de ações de vigilância
epidemiológica, vigilância ambiental, vigilância da
saúde do trabalhador e vigilância laboratorial.
Outras Unidades e Medidas 1,0000 1.326.017,88 0,00 1.326.017,88
Total Projeto/Atividade: 1.326.017,88 0,00 1.326.017,88
Proj./Ativ.: 2126 - Adquirir equipamentos e mobiliários para os serviços que desenvolvem ações de vigilância epidemiológica, vigilância ambiental, vigilância da saúde do trabalhador e vigilância
laboratorial.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2126 Adquirir equipamentos e mobiliários para os
serviços que desenvolvem ações de vigilância
epidemiológica, vigilância ambiental, vigilância da
saúde do trabalhador e vigilância laboratorial.
Outras Unidades e Medidas 1,0000 1.538,52 0,00 1.538,52
Total Projeto/Atividade: 1.538,52 0,00 1.538,52
Proj./Ativ.: 2275 - Manter ações de promoção à saúde
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2275 Manter ações de promoção à saúde Outras Unidades e Medidas 1,0000 1.006.538,78 0,00 1.006.538,78
Total Projeto/Atividade: 1.006.538,78 0,00 1.006.538,78
Proj./Ativ.: 2276 - Manter a estrutura administrativa e de infraestrutura do sistema de saúde
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2276 Manter a estrutura administrativa e de
infraestrutura do sistema de saúde
Outras Unidades e Medidas 0,0000 12.641.831,89 108.631,89 12.750.463,78
Total Projeto/Atividade: 12.641.831,89 108.631,89 12.750.463,78
Total do Programa 248.437.509,88 80.918.062,14 329.355.572,02
Total da Unidade 248.437.509,88 80.918.062,14 329.355.572,02
Total do Órgão 248.437.509,88 80.918.062,14 329.355.572,02
Órgão: 13 - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMAG
Programa: 0007 - Programa Municipal de Agricultura e Abastecimento
Proj./Ativ.: 2130 - Manter estrutura operacional e Programas da SMAG
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2130 Manter estrutura operacional e Programas da
SMAG
Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 486.000,00 486.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 486.000,00 486.000,00
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 41 / 251
MUNICIPIO DE ARAUCARIA
Planejamento e Orçamento
Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2025
Pág 18 / 40
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00
Órgão: 13 - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMAG
Programa: 0007 - Programa Municipal de Agricultura e Abastecimento
Proj./Ativ.: 2131 - Manter o quadro funcional de servidores
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2131 Manter o quadro funcional de servidores Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 9.053.030,89 9.053.030,89
Total Projeto/Atividade: 0,00 9.053.030,89 9.053.030,89
Proj./Ativ.: 2132 - Manter os secadores de cereais
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2132 Manter os secadores de cereais Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 73.000,00 73.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 73.000,00 73.000,00
Proj./Ativ.: 2133 - Adquirir equipamentos para secadores
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2133 Adquirir equipamentos para secadores Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 1.000,00 1.000,00
Proj./Ativ.: 2135 - Desenvolver ações e adquirir insumos para incentivo ao produtor rural
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2135 Desenvolver ações e adquirir insumos para
incentivo ao produtor rural
Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 1.022.000,00 1.022.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 1.022.000,00 1.022.000,00
Proj./Ativ.: 2136 - Coordenar o programa de inseminação artificial
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2136 Coordenar o programa de inseminação artificial Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 10.000,00 10.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 10.000,00 10.000,00
Proj./Ativ.: 2137 - Coordenar o serviço de inspeção
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2137 Coordenar o serviço de inspeção Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 2.000,00 2.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 2.000,00 2.000,00
Proj./Ativ.: 2138 - Manter e ampliar programa de piscicultura
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2138 Manter e ampliar programa de piscicultura Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 2.000,00 2.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 2.000,00 2.000,00
Proj./Ativ.: 2139 - Adquirir equipamentos para departamentos da SMAG
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2139 Adquirir equipamentos para departamentos da
SMAG
Outras Unidades e Medidas 1,0000 40.000,00 66.000,00 106.000,00
Total Projeto/Atividade: 40.000,00 66.000,00 106.000,00
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 42 / 251
MUNICIPIO DE ARAUCARIA
Planejamento e Orçamento
Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2025
Pág 19 / 40
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00
Órgão: 13 - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMAG
Programa: 0007 - Programa Municipal de Agricultura e Abastecimento
Proj./Ativ.: 2141 - Realizar Eventos
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2141 Realizar Eventos Outras Unidades e Medidas 5,0000 0,00 1.516.388,53 1.516.388,53
Total Projeto/Atividade: 0,00 1.516.388,53 1.516.388,53
Proj./Ativ.: 2142 - Adquirir maquinas para o programa da patrulha rural mecanizada
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2142 Adquirir maquinas para o programa da patrulha
rural mecanizada
Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 51.000,00 51.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 51.000,00 51.000,00
Proj./Ativ.: 2143 - Manter a estrutura da patrulha rural mecanizada
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2143 Manter a estrutura da patrulha rural mecanizada Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 1.000.000,00 1.000.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 1.000.000,00 1.000.000,00
Proj./Ativ.: 2144 - Implantar e manter programa restaurante popular e mercado municipal
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2144 Implantar e manter programa restaurante popular
e mercado municipal
Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 2.000,00 2.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 2.000,00 2.000,00
Proj./Ativ.: 2145 - Manter o atendimento veterinario
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2145 Manter o atendimento veterinario Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 42.221,64 42.221,64
Total Projeto/Atividade: 0,00 42.221,64 42.221,64
Proj./Ativ.: 2147 - Gerenciar o fundera
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2147 Gerenciar o fundera Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 11.001,00 11.001,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 11.001,00 11.001,00
Total do Programa 40.000,00 13.337.642,06 13.377.642,06
Total da Unidade 40.000,00 13.337.642,06 13.377.642,06
Total do Órgão 40.000,00 13.337.642,06 13.377.642,06
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 43 / 251
MUNICIPIO DE ARAUCARIA
Planejamento e Orçamento
Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2025
Pág 20 / 40
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00
Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Assistência Social - SMAS
Programa: 0008 - Programa Municipal de Ação Social e Cidadania
Proj./Ativ.: 1149 - Capacitar servidores lotados na SMAS e membros dos Conselhos Municipais vinculados a Política Municipal de Assistência Social.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
1149 Capacitar servidores lotados na SMAS e
membros dos Conselhos Municipais vinculados a
Política Municipal de Assistência Social.
Pessoas 500,0000 131.000,00 31.786,61 162.786,61
Total Projeto/Atividade: 131.000,00 31.786,61 162.786,61
Proj./Ativ.: 1153 - Construir e ampliar unidades da SMAS de Proteção Social Básica e Especial.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
1153 Construir e ampliar unidades da SMAS de
Proteção Social Básica e Especial.
Metros Quadrados 1000,0000 0,00 50.000,00 50.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 50.000,00 50.000,00
Proj./Ativ.: 2148 - Manter e ampliar estrutura funcional da smas
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2148 Manter e ampliar estrutura funcional da smas Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 28.947.000,00 28.947.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 28.947.000,00 28.947.000,00
Proj./Ativ.: 2150 - Adquirir equipamentos e materiais permanentes para unidades da SMAS (Órgão Gestor, PSB, PSE, Cadúnico (Bolsa Família), Casa dos Conselhos e Conselho Tutelar.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2150 Adquirir equipamentos e materiais permanentes
para unidades da SMAS (Órgão Gestor, PSB,
PSE, Cadúnico (Bolsa Família), Casa dos
Conselhos e Conselho Tutelar.
Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 100.000,00 100.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 100.000,00 100.000,00
Proj./Ativ.: 2151 - Manter, Implementar e Implantar Programas da Proteção Social Básica (Renda Cidadã, Benefícios Eventuais e Oficinas Sócio educativas).
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2151 Manter, Implementar e Implantar Programas da
Proteção Social Básica (Renda Cidadã,
Benefícios Eventuais e Oficinas Sócio educativas).
Outras Unidades e Medidas 0,0000 433.404,59 508.195,41 941.600,00
Total Projeto/Atividade: 433.404,59 508.195,41 941.600,00
Proj./Ativ.: 2152 - Manter, Implementar e Implantar os Programas da Proteção Social Especial (Acolhimentos Institucionais, Família Acolhedora e Oficinas Sócioeducativas).
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2152 Manter, Implementar e Implantar os Programas
da Proteção Social Especial (Acolhimentos
Institucionais, Família Acolhedora e Oficinas
Sócioeducativas).
Pessoas 10000,0000 647.288,84 861.686,60 1.508.975,44
Total Projeto/Atividade: 647.288,84 861.686,60 1.508.975,44
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 44 / 251
MUNICIPIO DE ARAUCARIA
Planejamento e Orçamento
Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2025
Pág 21 / 40
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00
Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Assistência Social - SMAS
Programa: 0008 - Programa Municipal de Ação Social e Cidadania
Proj./Ativ.: 2154 - Manter as unidades da SMAS (Órgão Gestor, Proteção Social Básica, Proteção Social Especial, Cadúnico, Casa dos Conselho Tutelar.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2154 Manter as unidades da SMAS (Órgão Gestor,
Proteção Social Básica, Proteção Social Especial,
Cadúnico, Casa dos Conselho Tutelar.
Outras Unidades e Medidas 0,0000 465.807,53 1.771.000,00 2.236.807,53
Total Projeto/Atividade: 465.807,53 1.771.000,00 2.236.807,53
Total do Programa 1.677.500,96 32.269.668,62 33.947.169,58
Total da Unidade 1.677.500,96 32.269.668,62 33.947.169,58
Unidade: 002 - Fundo Municipal para Infância e a Adolescência
Programa: 0008 - Programa Municipal de Ação Social e Cidadania
Proj./Ativ.: 6155 - Manter, Implantar e Implementar Programas e Projetos voltados à Criança e ao Adolescente.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
6155 Manter, Implantar e Implementar Programas e
Projetos voltados à Criança e ao Adolescente.
Outras Unidades e Medidas 1,0000 941.211,88 0,00 941.211,88
Total Projeto/Atividade: 941.211,88 0,00 941.211,88
Total do Programa 941.211,88 0,00 941.211,88
Total da Unidade 941.211,88 0,00 941.211,88
Unidade: 003 - Fundo Municipal para o Idoso
Programa: 0008 - Programa Municipal de Ação Social e Cidadania
Proj./Ativ.: 2157 - Manter, Implantar e Implementar Programas e Projetos voltados à Pessoa Idosa.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2157 Manter, Implantar e Implementar Programas e
Projetos voltados à Pessoa Idosa.
Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 238.230,08 238.230,08
Total Projeto/Atividade: 0,00 238.230,08 238.230,08
Proj./Ativ.: 2158 - Adquirir equipamentos e material permanente para Programas e Projetos voltados à Pessoa Idosa.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2158 Adquirir equipamentos e material permanente
para Programas e Projetos voltados à Pessoa
Idosa.
Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 65.125,76 65.125,76
Total Projeto/Atividade: 0,00 65.125,76 65.125,76
Total do Programa 0,00 303.355,84 303.355,84
Total da Unidade 0,00 303.355,84 303.355,84
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 45 / 251
MUNICIPIO DE ARAUCARIA
Planejamento e Orçamento
Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2025
Pág 22 / 40
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00
Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 004 - Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência
Programa: 0008 - Programa Municipal de Ação Social e Cidadania
Proj./Ativ.: 2272 - Adquirir equipamentos e material permanente para Programas e Projetos voltados à pessoa com deficiência
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2272 Adquirir equipamentos e material permanente
para Programas e Projetos voltados à pessoa
com deficiência
Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 10.000,00 10.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 10.000,00 10.000,00
Proj./Ativ.: 2273 - Manter, Implantar e Implementar Programas e Projetos coltados à pessoa com deficiência
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2273 Manter, Implantar e Implementar Programas e
Projetos coltados à pessoa com deficiência
Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 252.145,69 252.145,69
Total Projeto/Atividade: 0,00 252.145,69 252.145,69
Total do Programa 0,00 262.145,69 262.145,69
Total da Unidade 0,00 262.145,69 262.145,69
Unidade: 005 - Fundo Municipal dos Direitos da Mulher
Programa: 0008 - Programa Municipal de Ação Social e Cidadania
Proj./Ativ.: 2274 - Manter, Implantar e Implementar Programas e Projetos voltados à mulher
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2274 Manter, Implantar e Implementar Programas e
Projetos voltados à mulher
Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 323.227,85 323.227,85
Total Projeto/Atividade: 0,00 323.227,85 323.227,85
Total do Programa 0,00 323.227,85 323.227,85
Total da Unidade 0,00 323.227,85 323.227,85
Total do Órgão 2.618.712,84 33.158.398,00 35.777.110,84
Órgão: 15 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMMA
Programa: 0009 - Programa Municipal de Gestão Ambiental
Proj./Ativ.: 2159 - Gerenciar os serviços de Limpeza Pública.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2159 Gerenciar os serviços de Limpeza Pública. Outras Unidades e Medidas 1,0000 14.564.468,33 2.001.000,00 16.565.468,33
Total Projeto/Atividade: 14.564.468,33 2.001.000,00 16.565.468,33
Proj./Ativ.: 2160 - Dar destino adequado aos Resíduos Sólidos Urbanos.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2160 Dar destino adequado aos Resíduos Sólidos
Urbanos.
Outras Unidades e Medidas 1,0000 500.000,00 912.000,00 1.412.000,00
Total Projeto/Atividade: 500.000,00 912.000,00 1.412.000,00
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 46 / 251
MUNICIPIO DE ARAUCARIA
Planejamento e Orçamento
Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2025
Pág 23 / 40
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00
Órgão: 15 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMMA
Programa: 0009 - Programa Municipal de Gestão Ambiental
Proj./Ativ.: 2161 - Construir, ampliar e reformar edifícios administrativos, barracões, praças, parques, bosques e outros bens de domínio público.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2161 Construir, ampliar e reformar edifícios
administrativos, barracões, praças, parques,
bosques e outros bens de domínio público.
Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 20.000,00 20.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 20.000,00 20.000,00
Proj./Ativ.: 2162 - Manter e ampliar o quadro funcional.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2162 Manter e ampliar o quadro funcional. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 11.400.000,00 11.400.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 11.400.000,00 11.400.000,00
Proj./Ativ.: 2163 - Gerenciar as atividades de infraestrutura, controle, fiscalização, educação ambiental e o COMDEMA (Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente).
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2163 Gerenciar as atividades de infraestrutura,
controle, fiscalização, educação ambiental e o
COMDEMA (Conselho Municipal de Defesa do
Meio Ambiente).
Outras Unidades e Medidas 1,0000 10.000,00 398.400,00 408.400,00
Total Projeto/Atividade: 10.000,00 398.400,00 408.400,00
Proj./Ativ.: 2164 - Manter e ampliar a estrutura física, operacional e administrativa da SMMA.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2164 Manter e ampliar a estrutura física, operacional e
administrativa da SMMA.
Outras Unidades e Medidas 1,0000 5.002.000,00 10.000,00 5.012.000,00
Total Projeto/Atividade: 5.002.000,00 10.000,00 5.012.000,00
Total do Programa 20.076.468,33 14.741.400,00 34.817.868,33
Total da Unidade 20.076.468,33 14.741.400,00 34.817.868,33
Unidade: 002 - Fundo Municipal de Meio Ambiente - SMMA
Programa: 0009 - Programa Municipal de Gestão Ambiental
Proj./Ativ.: 2165 - Adquirir mudas e insumos para a arborização urbana.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2165 Adquirir mudas e insumos para a arborização
urbana.
Outras Unidades e Medidas 1,0000 10.000,00 618.394,24 628.394,24
Total Projeto/Atividade: 10.000,00 618.394,24 628.394,24
Proj./Ativ.: 2166 - Adquirir veículos e equipamentos para auxiliar as atividades de infraestrutura, controle, fiscalização e educação ambiental.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2166 Adquirir veículos e equipamentos para auxiliar as
atividades de infraestrutura, controle, fiscalização
e educação ambiental.
Outras Unidades e Medidas 0,0000 0,00 2.000,00 2.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 2.000,00 2.000,00
Total do Programa 10.000,00 620.394,24 630.394,24
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 47 / 251
MUNICIPIO DE ARAUCARIA
Planejamento e Orçamento
Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2025
Pág 24 / 40
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00
Órgão: 15 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Unidade: 002 - Fundo Municipal de Meio Ambiente - SMMA
Total da Unidade 10.000,00 620.394,24 630.394,24
Total do Órgão 20.086.468,33 15.361.794,24 35.448.262,57
Órgão: 18 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMCT
Programa: 0010 - Programa Municipal de Cultura
Proj./Ativ.: 2167 - Manter e ampliar a estrutura física
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2167 Manter e ampliar a estrutura física Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 105.000,00 105.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 105.000,00 105.000,00
Proj./Ativ.: 2168 - Manter e ampliar projetos, programas e atividades culturais e turísticas
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2168 Manter e ampliar projetos, programas e
atividades culturais e turísticas
Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 18.200,00 18.200,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 18.200,00 18.200,00
Proj./Ativ.: 2169 - Adquirir bens móveis e equipamentos
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2169 Adquirir bens móveis e equipamentos Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 10.000,00 10.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 10.000,00 10.000,00
Proj./Ativ.: 2170 - Ampliar, adaptar, revitalizar ou reformar os espaços da SMCT
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2170 Ampliar, adaptar, revitalizar ou reformar os
espaços da SMCT
Metros Quadrados 1000,0000 0,00 12.000,00 12.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 12.000,00 12.000,00
Proj./Ativ.: 2171 - Manter a estrutura operacional e administrativa
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2171 Manter a estrutura operacional e administrativa Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 235.000,00 235.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 235.000,00 235.000,00
Proj./Ativ.: 2172 - Promover a capacitação e a qualificação de servidores, empreendedores, agentes culturais, conselheiros e demais áreas afins
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2172 Promover a capacitação e a qualificação de
servidores, empreendedores, agentes culturais,
conselheiros e demais áreas afins
Pessoas 1000,0000 0,00 18.200,00 18.200,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 18.200,00 18.200,00
Proj./Ativ.: 2173 - Manter e ampliar os cursos livres
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2173 Manter e ampliar os cursos livres Pessoas 5000,0000 0,00 57.824,00 57.824,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 57.824,00 57.824,00
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 48 / 251
MUNICIPIO DE ARAUCARIA
Planejamento e Orçamento
Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2025
Pág 25 / 40
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00
Órgão: 18 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMCT
Programa: 0010 - Programa Municipal de Cultura
Proj./Ativ.: 2174 - Promover a divulgação e o intercâmbio de bens e produtos culturais e turísticos
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2174 Promover a divulgação e o intercâmbio de bens e
produtos culturais e turísticos
Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 26.520,00 26.520,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 26.520,00 26.520,00
Proj./Ativ.: 2175 - Manter e ampliar o programa Bolsa Cultura
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2175 Manter e ampliar o programa Bolsa Cultura Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 15.600,00 15.600,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 15.600,00 15.600,00
Proj./Ativ.: 2176 - Manter e ampliar o Programa Bolsa Cultura - ECA
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2176 Manter e ampliar o Programa Bolsa Cultura - ECA Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 36.400,00 36.400,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 36.400,00 36.400,00
Proj./Ativ.: 2177 - Realizar, promover, fomentar e apoiar eventos
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2177 Realizar, promover, fomentar e apoiar eventos Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 751.000,00 751.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 751.000,00 751.000,00
Proj./Ativ.: 2178 - Manter e ampliar a estrutura funcional
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2178 Manter e ampliar a estrutura funcional Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 8.999.000,00 8.999.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 8.999.000,00 8.999.000,00
Proj./Ativ.: 2179 - Criar e manter o Fundo Municipal do Patrimônio Cultural
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2179 Criar e manter o Fundo Municipal do Patrimônio
Cultural
Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 10.000,00 10.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 10.000,00 10.000,00
Proj./Ativ.: 2180 - Manter e ampliar os cursos livres - ECA
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2180 Manter e ampliar os cursos livres - ECA Outras Unidades e Medidas 5000,0000 0,00 10.000,00 10.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 10.000,00 10.000,00
Total do Programa 0,00 10.304.744,00 10.304.744,00
Total da Unidade 0,00 10.304.744,00 10.304.744,00
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 49 / 251
MUNICIPIO DE ARAUCARIA
Planejamento e Orçamento
Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2025
Pág 26 / 40
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00
Órgão: 18 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Unidade: 002 - Fundo Municipal de Cultura
Programa: 0010 - Programa Municipal de Cultura
Proj./Ativ.: 2181 - Manter o Fundo Municipal de Cultura
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2181 Manter o Fundo Municipal de Cultura Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 30.120,00 30.120,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 30.120,00 30.120,00
Total do Programa 0,00 30.120,00 30.120,00
Total da Unidade 0,00 30.120,00 30.120,00
Total do Órgão 0,00 10.334.864,00 10.334.864,00
Órgão: 19 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMEL
Programa: 0004 - Programa Municipal de Esporte e Lazer
Proj./Ativ.: 1184 - Construir, reformar ou ampliar unidades Poliesportivas
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
1184 Construir, reformar ou ampliar unidades
Poliesportivas
Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 50.000,00 50.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 50.000,00 50.000,00
Proj./Ativ.: 1189 - Construir/Reformar Campo de Futebol
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
1189 Construir/Reformar Campo de Futebol Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 1.010.000,00 1.010.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 1.010.000,00 1.010.000,00
Proj./Ativ.: 2182 - Manter e ampliar o quadro funcional
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2182 Manter e ampliar o quadro funcional Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 9.399.000,00 9.399.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 9.399.000,00 9.399.000,00
Proj./Ativ.: 2183 - Realizar Convênios ou parcerias com entidades esportivas
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2183 Realizar Convenios ou parcerias com entidades
esportivas
Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 1.000,00 1.000,00
Proj./Ativ.: 2185 - Apoiar a participação desportiva para atletas do município em competições
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2185 Apoiar a participação desportiva para atletas do
município em competições
Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 375.000,00 375.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 375.000,00 375.000,00
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 50 / 251
MUNICIPIO DE ARAUCARIA
Planejamento e Orçamento
Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2025
Pág 27 / 40
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00
Órgão: 19 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMEL
Programa: 0004 - Programa Municipal de Esporte e Lazer
Proj./Ativ.: 2186 - Criar, implantar e manter o Fundo Municipal de Esporte e Lazer
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2186 Criar, implantar e manter o Fundo Municipal de
Esporte e Lazer
Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 10.000,00 10.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 10.000,00 10.000,00
Proj./Ativ.: 2187 - Manter e ampliar o programa Bolsa Atleta
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2187 Manter e ampliar o programa Bolsa Atleta Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 135.000,00 135.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 135.000,00 135.000,00
Proj./Ativ.: 2191 - Manter a estrutura operacional e administrativa da SMEL
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2191 Manter a estrutura operacional e administrativa
da SMEL
Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 771.000,00 771.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 771.000,00 771.000,00
Proj./Ativ.: 2192 - Adquirir equipamentos e materiais permanente
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2192 Adquirir equipamentos e materiais permanente Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 10.000,00 10.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 10.000,00 10.000,00
Proj./Ativ.: 2193 - Promover Campeonatos e competições, eventos de lazer e recreativos
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2193 Promover Campeonatos e competições, eventos
de lazer e recreativos
Pessoas 10000,0000 0,00 130.000,00 130.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 130.000,00 130.000,00
Proj./Ativ.: 6188 - Apoiar a participação desportiva para atletas do município em competições-ECA
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
6188 Apoiar a participação desportiva para atletas do
município em competições - ECA
Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 57.630,63 57.630,63
Total Projeto/Atividade: 0,00 57.630,63 57.630,63
Proj./Ativ.: 6190 - Manter e ampliar o programa Bolsa Atleta-ECA
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
6190 Manter e ampliar o programa Bolsa Atleta-ECA Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 300.000,00 300.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 300.000,00 300.000,00
Total do Programa 0,00 12.248.630,63 12.248.630,63
Total da Unidade 0,00 12.248.630,63 12.248.630,63
Total do Órgão 0,00 12.248.630,63 12.248.630,63
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 51 / 251
MUNICIPIO DE ARAUCARIA
Planejamento e Orçamento
Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2025
Pág 28 / 40
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00
Órgão: 20 - Secretaria Municipal de Ciência, Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMCIT
Programa: 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo
Proj./Ativ.: 2294 - Manter e ampliar o quadro funcional da Secretaria Municipal de Ciência, Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2294 Manter e ampliar o quadro funcional da Secretaria
Municipal de Ciência, Inovação, Tecnologia e
Desenvolvimento
Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 4.106.000,00 4.106.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 4.106.000,00 4.106.000,00
Proj./Ativ.: 2295 - Executar atividades administrativas e operacionais.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2295 Executar atividades administrativas e
operacionais, incluindo a realização de serviços e/
ou aquisição de material de consumo atendendo
as demandas da secretaria
Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 10.000,00 10.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 10.000,00 10.000,00
Proj./Ativ.: 2296 - Realizar Obras e adquirir equipamentos e materiais permanentes, atendendo as demandas da secretaria
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2296 Realizar Obras e adquirir equipamentos e
materiais permanentes, atendendo as demandas
da secretaria
Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 20.000,00 20.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 20.000,00 20.000,00
Proj./Ativ.: 2297 - Desenvolver ações nas áreas de Ciência, Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2297 Planejamento e a implementação dos recursos e
sistemas da tecnologia de informação,
implementação e o desenvolvimento do Plano de
Informática e do Centro de Processamento de
Dados, formular e implementar a política de
Ciência, Inovação e Tecnologia da
Informação.
Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 35.000,00 35.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 35.000,00 35.000,00
Proj./Ativ.: 2298 - Manter e ampliar o suporte as ações de Tecnologia da Informação
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2298 Manter e ampliar o suporte as ações de
Tecnologia da Informação
Outras Unidades e Medidas 1,0000 3.950.000,00 4.564.000,00 8.514.000,00
Total Projeto/Atividade: 3.950.000,00 4.564.000,00 8.514.000,00
Total do Programa 3.950.000,00 8.735.000,00 12.685.000,00
Total da Unidade 3.950.000,00 8.735.000,00 12.685.000,00
Total do Órgão 3.950.000,00 8.735.000,00 12.685.000,00
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 52 / 251
MUNICIPIO DE ARAUCARIA
Planejamento e Orçamento
Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2025
Pág 29 / 40
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00
Órgão: 21 - Encargos Gerais do Município
Unidade: 001 - Encargos Gerais do Município
Programa: 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo
Proj./Ativ.: 2194 - Custear Despesas do Aporte do RPPS.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2194 Custear Despesas do Aporte do RPPS. Outras Unidades e Medidas 1,0000 40.491.154,32 35.699.900,00 76.191.054,32
Total Projeto/Atividade: 40.491.154,32 35.699.900,00 76.191.054,32
Proj./Ativ.: 2195 - Administrar Recursos Reserva de Contingência.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2195 Administrar Recursos Reserva de Contingência. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 8.033.274,39 8.033.274,39
Total Projeto/Atividade: 0,00 8.033.274,39 8.033.274,39
Proj./Ativ.: 2196 - Proceder Pagamento de Contribuições ao PASEP e Outros.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2196 Proceder Pagamento de Contribuições ao PASEP
e Outros.
Outras Unidades e Medidas 1,0000 1.010,00 17.300.314,75 17.301.324,75
Total Projeto/Atividade: 1.010,00 17.300.314,75 17.301.324,75
Proj./Ativ.: 2197 - Proceder Pagamento de Amortizações e Juros da Dívida Pública.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2197 Proceder Pagamento de Amortizações e Juros da
Dívida Pública.
Outras Unidades e Medidas 1,0000 13.000.000,00 66.406.012,37 79.406.012,37
Total Projeto/Atividade: 13.000.000,00 66.406.012,37 79.406.012,37
Total do Programa 53.492.164,32 127.439.501,51 180.931.665,83
Total da Unidade 53.492.164,32 127.439.501,51 180.931.665,83
Total do Órgão 53.492.164,32 127.439.501,51 180.931.665,83
Órgão: 22 - Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros
Programa: 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo
Proj./Ativ.: 1199 - Reformar, ampliar, instalar e concluir obras do aquartelamento.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
1199 Reformar, ampliar, instalar e concluir obras do
aquartelamento.
Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 180.000,00 180.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 180.000,00 180.000,00
Proj./Ativ.: 2200 - Manter a estrutura física, operacional e administrativa, os equipamentos e veículos do Grupamento e promover a capacitação e atualização de bombeiros
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2200 Manter a estrutura física, operacional e
administrativa, os equipamentos e veículos do
Grupamento e promover a capacitação e
atualização de bombeiros
Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 130.000,00 130.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 130.000,00 130.000,00
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 53 / 251
MUNICIPIO DE ARAUCARIA
Planejamento e Orçamento
Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2025
Pág 30 / 40
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00
Órgão: 22 - Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros
Programa: 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo
Proj./Ativ.: 2201 - Adquirir, locar e manter softwares de base e aplicação, licenças, programas administrativos e soluções de gestão, tecnologia da informação e lógica.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2201 Adquirir, locar e manter softwares de base e
aplicação, licenças, programas administrativos e
soluções de gestão, tecnologia da informação e
lógica.
Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 20.000,00 20.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 20.000,00 20.000,00
Proj./Ativ.: 2202 - Adquirir veículos novos e custear adaptação estrutural necessária, equipamentos operacionais, de escritório, de comunicação, de processamento de dados, eletroeletrônicos, de
comunicação visual, mobiliários em geral, eletrodomésticos e ferramentas.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2202 Adquirir veículos novos e custear adaptação
estrutural necessária, equipamentos
operacionais, de escritório, de comunicação, de
processamento de dados, eletroeletrônicos, de
comunicação visual, mobiliários em geral,
eletrodomésticos e ferramentas.
Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 135.000,00 135.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 135.000,00 135.000,00
Total do Programa 0,00 465.000,00 465.000,00
Total da Unidade 0,00 465.000,00 465.000,00
Total do Órgão 0,00 465.000,00 465.000,00
Órgão: 23 - Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMTE
Programa: 0015 - Programa Municipal de Trabalho e Emprego
Proj./Ativ.: 2203 - Desenvolver, implantar, manter ou promover a participação dos servidores em eventos ou cursos de aperfeiçoamento.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2203 Desenvolver, implantar, manter ou promover a
participação dos servidores em eventos ou cursos
de aperfeiçoamento.
Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 10.000,00 10.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 10.000,00 10.000,00
Proj./Ativ.: 2204 - Criar Fundo Municipal de Trabalho - FMT/Araucária.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2204 Criar Fundo Municipal de Trabalho - FMT/
Araucária.
Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 10.000,00 10.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 10.000,00 10.000,00
Proj./Ativ.: 2205 - Implantar o serviço de Agentes Empresariais visando a inserção da mão de obra local no mercado de trabalho.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2205 Implantar o serviço de Agentes Empresariais
visando a inserção da mão de obra local no
mercado de trabalho.
Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 10.000,00 10.000,00
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 54 / 251
MUNICIPIO DE ARAUCARIA
Planejamento e Orçamento
Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2025
Pág 31 / 40
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00
Órgão: 23 - Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMTE
Programa: 0015 - Programa Municipal de Trabalho e Emprego
Proj./Ativ.: 2205 - Implantar o serviço de Agentes Empresariais visando a inserção da mão de obra local no mercado de trabalho.
Total Projeto/Atividade: 0,00 10.000,00 10.000,00
Proj./Ativ.: 2206 - Gestionar junto ao Governo Federal a implantação de cursos profissionalizantes, através de uma unidade da Universidade Tecnológica Federal do Pr (UTFPR).
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2206 Gestionar junto ao Governo Federal a
implantação de cursos profissionalizantes,
através de uma unidade da Universidade
Tecnológica Federal do Pr (UTFPR).
Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 10.000,00 10.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 10.000,00 10.000,00
Proj./Ativ.: 2207 - Implementar Programas através de convênios visando a qualificação profissional, geração de renda, intermediação de mão de obra, empreendedorismo, relações empresariais
entre outros com contrapartida do município.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2207 Implementar Programas através de convênios
visando a qualificação profissional, geração de
renda, intermediação de mão de obra,
empreendedorismo, relações empresariais entre
outros com contrapartida do município.
Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 59.217,60 59.217,60
Total Projeto/Atividade: 0,00 59.217,60 59.217,60
Proj./Ativ.: 2208 - Manter e Ampliar a estrutura funcional.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2208 Manter e Ampliar a estrutura funcional. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 4.640.850,27 4.640.850,27
Total Projeto/Atividade: 0,00 4.640.850,27 4.640.850,27
Proj./Ativ.: 2209 - Adquirir equipamentos e materiais permanentes.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2209 Adquirir equipamentos e materiais permanentes. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 10.000,00 10.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 10.000,00 10.000,00
Proj./Ativ.: 2210 - Manter a sede da secretaria, manter, reativar e criar novos postos avançados e itinerantes de atendimento, manter o Cenep, as incubadoras de cooperativas e associações.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2210 Manter a sede da secretaria, manter, reativar e
criar novos postos avançados e itinerantes de
atendimento, manter o Cenep, as incubadoras de
cooperativas e associações.
Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 66.000,00 66.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 66.000,00 66.000,00
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 55 / 251
MUNICIPIO DE ARAUCARIA
Planejamento e Orçamento
Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2025
Pág 32 / 40
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00
Órgão: 23 - Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMTE
Programa: 0015 - Programa Municipal de Trabalho e Emprego
Proj./Ativ.: 6211 - Criar , desenvolver, implantar e manter ações e oportunidades de trabalho para jovens e adolescentes preparando-os para o mercado de trabalho, estimulando e fomentando a
geração do Primeiro Emprego e viabilizando o Programa Jovem Aprendiz/ECA.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
6211 Criar , desenvolver, implantar e manter ações e
oportunidades de trabalho para jovens e
adolescentes preparando-os para o mercado de
trabalho, estimulando e fomentando a geração do
Primeiro Emprego e viabilizando o Programa
Jovem Aprendiz/ECA.
Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 10.000,00 10.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 10.000,00 10.000,00
Total do Programa 0,00 4.826.067,87 4.826.067,87
Total da Unidade 0,00 4.826.067,87 4.826.067,87
Total do Órgão 0,00 4.826.067,87 4.826.067,87
Órgão: 25 - Secretaria Municipal de Urbanismo
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMUR
Programa: 0006 - Programa Municipal de Urbanismo e Obras Públicas
Proj./Ativ.: 2212 - Manter a estrutura operacional e administrativa da SMUR
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2212 Manter a estrutura operacional e administrativa
da SMUR
Outras Unidades e Medidas 1,0000 12.322.760,00 624.000,00 12.946.760,00
Total Projeto/Atividade: 12.322.760,00 624.000,00 12.946.760,00
Proj./Ativ.: 2213 - Contratar empresa para a implantação do programa de manutenção e operação de fiscalização de trânsito
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2213 Contratar empresa para a implantação do
programa de manutenção e operação de
fiscalização de trânsito
Outras Unidades e Medidas 1,0000 10.000,00 0,00 10.000,00
Total Projeto/Atividade: 10.000,00 0,00 10.000,00
Proj./Ativ.: 2215 - Adquirir máquinas, equipamentos, veículos e mobiliários em geral
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2215 Adquirir máquinas, equipamentos, veículos e
mobiliários em geral
Outras Unidades e Medidas 1,0000 248.210,00 10.000,00 258.210,00
Total Projeto/Atividade: 248.210,00 10.000,00 258.210,00
Proj./Ativ.: 2216 - Desapropriar imóveis e incorporá-los ao patrimônio público
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2216 Desapropriar imóveis e incorporá-los ao
patrimônio público
Metros Quadrados 100000,0000 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 1.000,00 1.000,00
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 56 / 251
MUNICIPIO DE ARAUCARIA
Planejamento e Orçamento
Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2025
Pág 33 / 40
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00
Órgão: 25 - Secretaria Municipal de Urbanismo
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMUR
Programa: 0006 - Programa Municipal de Urbanismo e Obras Públicas
Proj./Ativ.: 2222 - Manter, ampliar, eficientizar e modernizar o serviço de rede de iluminação pública
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2222 Manter, ampliar, eficientizar e modernizar o
serviço de rede de iluminação pública
Outras Unidades e Medidas 1,0000 4.799.830,00 110.000,00 4.909.830,00
Total Projeto/Atividade: 4.799.830,00 110.000,00 4.909.830,00
Proj./Ativ.: 2224 - Contratar empresa para a execução de obras visando a manutenção,ampliação, eficientização e modernização do serviço de rede de iluminação pública
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2224 Contratar empresa para a execução de obras
visando a manutenção,ampliação, eficientização
e modernização do serviço de rede de iluminação
pública
Outras Unidades e Medidas 1,0000 2.144.000,00 10.000,00 2.154.000,00
Total Projeto/Atividade: 2.144.000,00 10.000,00 2.154.000,00
Proj./Ativ.: 2227 - Manter e ampliar o serviço de sinalização viária (horizontal, vertical e semafórica) e toponímea
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2227 Manter e ampliar o serviço de sinalização viária
(horizontal, vertical e semafórica) e toponímea
Outras Unidades e Medidas 1,0000 1.669.200,00 0,00 1.669.200,00
Total Projeto/Atividade: 1.669.200,00 0,00 1.669.200,00
Proj./Ativ.: 2228 - Manter e ampliar o quadro funcional
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2228 Manter e ampliar o quadro funcional Outras Unidades e Medidas 1,0000 6.000,00 15.963.318,92 15.969.318,92
Total Projeto/Atividade: 6.000,00 15.963.318,92 15.969.318,92
Proj./Ativ.: 2229 - Contratar empresas para projeto, execução de obras, instalações e demais serviços de engenharia
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2229 Contratar empresas para projeto, execução de
obras, instalações e demais serviços de
engenharia
Outras Unidades e Medidas 1,0000 300.000,00 0,00 300.000,00
Total Projeto/Atividade: 300.000,00 0,00 300.000,00
Total do Programa 21.500.000,00 16.718.318,92 38.218.318,92
Total da Unidade 21.500.000,00 16.718.318,92 38.218.318,92
Total do Órgão 21.500.000,00 16.718.318,92 38.218.318,92
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 57 / 251
MUNICIPIO DE ARAUCARIA
Planejamento e Orçamento
Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2025
Pág 34 / 40
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00
Órgão: 26 - Secretaria Municipal de Obras Públicas e Transportes
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMOP
Programa: 0006 - Programa Municipal de Urbanismo e Obras Públicas
Proj./Ativ.: 2230 - Aumentar o número de vias pavimentadas na malha viária urbana e rural. Construir viaduto na Av. Independência com Rodovia do Xisto, construir anel viário entre as
distribuidoras e implantar passarelas na Rodovia do Xisto.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2230 Aumentar o número de vias pavimentadas na
malha viária urbana e rural. Construir viaduto na
Av. Independência com Rodovia do Xisto,
construir anel viário entre as distribuidoras e
implantar passarelas na Rodovia do Xisto.
Metros Lineares 100000,0000 2.263.990,00 11.000,00 2.274.990,00
Total Projeto/Atividade: 2.263.990,00 11.000,00 2.274.990,00
Proj./Ativ.: 2231 - Otimizar a Usina Municipal de Asfalto com aquisição de materiais e insumos para pavimentação de vias urbanas e rurais
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2231 Otimizar a Usina Municipal de Asfalto com
aquisição de materiais e insumos para
pavimentação de vias urbanas e rurais
Outras Unidades e Medidas 1,0000 2.799.600,00 0,00 2.799.600,00
Total Projeto/Atividade: 2.799.600,00 0,00 2.799.600,00
Proj./Ativ.: 2232 - Manter e ampliar a estrutura de Recursos Humanos da SMOP
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2232 Manter e ampliar a estrutura de Recursos
Humanos da SMOP
Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 25.711.542,34 25.711.542,34
Total Projeto/Atividade: 0,00 25.711.542,34 25.711.542,34
Proj./Ativ.: 2235 - Investir em equipamentos, máquinas, veículos e materiais permanentes para manutenção e ampliação da estrutura operacional da SMOP.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2235 Investir em equipamentos, máquinas, veículos e
materiais permanentes para manutenção e
ampliação da estrutura operacional da SMOP.
Outras Unidades e Medidas 1,0000 491.918,96 10.000,00 501.918,96
Total Projeto/Atividade: 491.918,96 10.000,00 501.918,96
Proj./Ativ.: 2236 - Suprir com materiais e serviços visando a manutenção predial para os próprios municipais.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2236 Suprir com materiais e serviços visando a
manutenção predial para os próprios municipais.
Outras Unidades e Medidas 1,0000 260.000,00 100.000,00 360.000,00
Total Projeto/Atividade: 260.000,00 100.000,00 360.000,00
Proj./Ativ.: 2237 - Construir novos empreendimentos reformar e ampliar espaços públicos, visando a melhoria da estrutura operacional dos próprios municipais.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2237 Construir novos empreendimentos reformar e
ampliar espaços públicos, visando a melhoria da
estrutura operacional dos próprios municipais.
Outras Unidades e Medidas 1,0000 103.070.000,00 1.000,00 103.071.000,00
Total Projeto/Atividade: 103.070.000,00 1.000,00 103.071.000,00
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 58 / 251
MUNICIPIO DE ARAUCARIA
Planejamento e Orçamento
Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2025
Pág 35 / 40
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00
Órgão: 26 - Secretaria Municipal de Obras Públicas e Transportes
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMOP
Programa: 0006 - Programa Municipal de Urbanismo e Obras Públicas
Proj./Ativ.: 2238 - Manter e ampliar a estrutura operacional da SMOP, suprindo com materiais, treinamentos, locações de imóveis e demais serviços.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2238 Manter e ampliar a estrutura operacional da
SMOP, suprindo com materiais, treinamentos,
locações de imóveis e demais serviços.
Outras Unidades e Medidas 1,0000 161.200,40 183.000,00 344.200,40
Total Projeto/Atividade: 161.200,40 183.000,00 344.200,40
Total do Programa 109.046.709,36 26.016.542,34 135.063.251,70
Programa: 0011 - Programa Municipal de Transportes
Proj./Ativ.: 2233 - Suprir com materiais e serviços visando a manutenção e conservação vias urbanas e estradas rurais. Melhorar os acessos de Araucária a Curitiba,melhoria nas calçadas e criar
caminhos alternativos com ciclovias.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2233 Suprir com materiais e serviços visando a
manutenção e conservação vias urbanas e
estradas rurais. Melhorar os acessos de
Araucária a Curitiba,melhoria nas calçadas e criar
caminhos alternativos com ciclovias.
Outras Unidades e Medidas 1,0000 2.090.000,00 0,00 2.090.000,00
Total Projeto/Atividade: 2.090.000,00 0,00 2.090.000,00
Proj./Ativ.: 2234 - Aquisição de combustíveis, lubrificantes, peças de reposição, contratação de serviços mecânicos e demais necessários para manutenção de veículos e máquinas da frota
municipal.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2234 Aquisição de combustíveis, lubrificantes, peças
de reposição, contratação de serviços mecânicos
e demais necessários para manutenção de
veículos e máquinas da frota municipal.
Outras Unidades e Medidas 1,0000 3.200.000,00 0,00 3.200.000,00
Total Projeto/Atividade: 3.200.000,00 0,00 3.200.000,00
Total do Programa 5.290.000,00 0,00 5.290.000,00
Total da Unidade 114.336.709,36 26.016.542,34 140.353.251,70
Total do Órgão 114.336.709,36 26.016.542,34 140.353.251,70
Órgão: 27 - Secretaria Municipal de Segurança Pública
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário
Programa: 0018 - Programa Municipal de Segurança Pública
Proj./Ativ.: 2239 - Manter e ampliar a estrutura técnica, patrimonial e operacional da Secretaria de Segurança e seus Departamentos, Conselhos e afins.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2239 Manter e ampliar a estrutura técnica, patrimonial
e operacional da Secretaria de Segurança e seus
Departamentos, Conselhos e afins.
Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 788.000,00 788.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 788.000,00 788.000,00
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 59 / 251
MUNICIPIO DE ARAUCARIA
Planejamento e Orçamento
Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2025
Pág 36 / 40
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00
Órgão: 27 - Secretaria Municipal de Segurança Pública
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário
Programa: 0018 - Programa Municipal de Segurança Pública
Proj./Ativ.: 2240 - Custear despesas com folha de pagamento dos servidores da SMSP, incluindo aumento do quadro funcional, despesas com promoções, progressões, risco de vida,
insalubridade e afins.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2240 Custear despesas com folha de pagamento dos
servidores da SMSP, incluindo aumento do
quadro funcional, despesas com promoções,
progressões, risco de vida, insalubridade e afins.
Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 53.469.375,00 53.469.375,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 53.469.375,00 53.469.375,00
Proj./Ativ.: 2241 - Criar, desenvolver e executar projetos com órgãos e/ou entidades governamentais e não governamentais.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2241 Criar, desenvolver e executar projetos com
órgãos e/ou entidades governamentais e não
governamentais.
Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 3.000,00 3.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 3.000,00 3.000,00
Proj./Ativ.: 2242 - Adquirir equipamentos diversos e materiais permanentes para estruturação e funcionamento da SMSP e seus departamentos.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2242 Adquirir equipamentos diversos e materiais
permanentes para estruturação e funcionamento
da SMSP e seus departamentos.
Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 20.000,00 20.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 20.000,00 20.000,00
Proj./Ativ.: 2284 - Desenvolver, executar projetos e custear despesas do Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba - COIN - GM
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2284 Desenvolver, executar projetos e custear
despesas do Consórcio Intermunicipal das
Guardas Municipais da Região Metropolitana de
Curitiba - COIN - GM
Outras Unidades e Medidas 0,0000 0,00 86.122,69 86.122,69
Total Projeto/Atividade: 0,00 86.122,69 86.122,69
Total do Programa 0,00 54.366.497,69 54.366.497,69
Total da Unidade 0,00 54.366.497,69 54.366.497,69
Total do Órgão 0,00 54.366.497,69 54.366.497,69
Órgão: 28 - Secretaria Municipal de Comunicação Social
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário
Programa: 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo
Proj./Ativ.: 2243 - Manter a estrutura funcional
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2243 Manter a estrutura funcional Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 2.305.600,00 2.305.600,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 2.305.600,00 2.305.600,00
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 60 / 251
MUNICIPIO DE ARAUCARIA
Planejamento e Orçamento
Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2025
Pág 37 / 40
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00
Órgão: 28 - Secretaria Municipal de Comunicação Social
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário
Programa: 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo
Proj./Ativ.: 2244 - Adquirir equipamentos, bens e material permanente
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2244 Adquirir equipamentos, bens e material
permanente
Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 20.000,00 20.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 20.000,00 20.000,00
Proj./Ativ.: 2245 - Manter a estrutura operacional, promoção de eventos através do Cerimonial e a capacitação profissional
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2245 Manter a estrutura operacional, promoção de
eventos através do Cerimonial e a capacitação
profissional
Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 87.155,85 87.155,85
Total Projeto/Atividade: 0,00 87.155,85 87.155,85
Proj./Ativ.: 2246 - Manter o programa de publicidade, assessoria de imprensa e divulgação de atos oficiais da administração.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2246 Manter o programa de publicidade, assessoria de
imprensa e divulgação de atos oficiais da
administração.
Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 1.001.000,00 1.001.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 1.001.000,00 1.001.000,00
Total do Programa 0,00 3.413.755,85 3.413.755,85
Total da Unidade 0,00 3.413.755,85 3.413.755,85
Total do Órgão 0,00 3.413.755,85 3.413.755,85
Órgão: 35 - Cohab - Araucária
Unidade: 001 - Cohab - Araucária
Programa: 0014 - Programa Municipal de Habitação
Proj./Ativ.: 1253 - Desenvolver trabalho social junto às famílias atendidas nos programas habitacionais
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
1253 Desenvolver trabalho social junto às famílias
atendidas nos programas habitacionais
Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 1.000,00 1.000,00
Proj./Ativ.: 1254 - Promover a urbanização, regularização fundiária e recuperação ambiental de assentamentos precários
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
1254 Promover a urbanização, regularização fundiária
e recuperação ambiental de assentamentos
precários
Outras Unidades e Medidas 35,0000 248.000,00 1.000,00 249.000,00
Total Projeto/Atividade: 248.000,00 1.000,00 249.000,00
Proj./Ativ.: 1255 - Executar infraestrutura em áreas para construção de unidades habitacionais - Obra
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
1255 Executar infraestrutura em áreas para construção
de unidades habitacionais - Obra
Outras Unidades e Medidas 25,0000 423.000,00 1.000,00 424.000,00
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 61 / 251
MUNICIPIO DE ARAUCARIA
Planejamento e Orçamento
Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2025
Pág 38 / 40
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00
Órgão: 35 - Cohab - Araucária
Unidade: 001 - Cohab - Araucária
Programa: 0014 - Programa Municipal de Habitação
Proj./Ativ.: 1255 - Executar infraestrutura em áreas para construção de unidades habitacionais - Obra
Total Projeto/Atividade: 423.000,00 1.000,00 424.000,00
Proj./Ativ.: 1256 - Executar infraestrutura em áreas para construção de unidades habitacionais
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
1256 Executar infraestrutura em áreas para construção
de unidades habitacionais
Outras Unidades e Medidas 25,0000 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 1.000,00 1.000,00
Proj./Ativ.: 1260 - Adquirir e desapropriar terrenos
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
1260 Adquirir e desapropriar terrenos Metros Quadrados 20000,0000 429.000,00 0,00 429.000,00
Total Projeto/Atividade: 429.000,00 0,00 429.000,00
Proj./Ativ.: 2257 - Manter e ampliar a estrutura funcional
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2257 Manter e ampliar a estrutura funcional Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 2.217.076,10 2.217.076,10
Total Projeto/Atividade: 0,00 2.217.076,10 2.217.076,10
Proj./Ativ.: 2258 - Ampliar a estrutura administrativa e operacional com a aquisição de equipamentos
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2258 Ampliar a estrutura administrativa e operacional
com a aquisição de equipamentos
Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 20.000,00 20.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 20.000,00 20.000,00
Proj./Ativ.: 2259 - Manter a estrutura administrativa e operacional em funcionamento
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2259 Manter a estrutura administrativa e operacional
em funcionamento
Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 560.923,90 560.923,90
Total Projeto/Atividade: 0,00 560.923,90 560.923,90
Total do Programa 1.100.000,00 2.802.000,00 3.902.000,00
Total da Unidade 1.100.000,00 2.802.000,00 3.902.000,00
Total do Órgão 1.100.000,00 2.802.000,00 3.902.000,00
Órgão: 45 - Fundo de Previdência do Município de Araucária
Unidade: 001 - Fundo de Previdência Municipal
Programa: 0017 - Programa Municipal de Previdência Social
Proj./Ativ.: 1262 - Construir a sede do Fundo de Previdência Municipal de Araucária
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
1262 Construir a sede do Fundo de Previdência
Municipal de Araucária
Metros Quadrados 1000,0000 0,00 60.500,00 60.500,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 60.500,00 60.500,00
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 62 / 251
MUNICIPIO DE ARAUCARIA
Planejamento e Orçamento
Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2025
Pág 39 / 40
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00
Órgão: 45 - Fundo de Previdência do Município de Araucária
Unidade: 001 - Fundo de Previdência Municipal
Programa: 0017 - Programa Municipal de Previdência Social
Proj./Ativ.: 2265 - Melhorar a estrutura operacional e administrativa do Fundo de Previdência Municipal de Araucária
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2265 Melhorar a estrutura operacional e administrativa
do Fundo de Previdência Municipal de Araucária
Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 121.000,00 121.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 121.000,00 121.000,00
Proj./Ativ.: 2266 - Manter as atividades do Fundo de Previdência Municipal de Araucária
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2266 Manter as atividades do Fundo de Previdência
Municipal de Araucária
Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 5.966.200,00 5.966.200,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 5.966.200,00 5.966.200,00
Total do Programa 0,00 6.147.700,00 6.147.700,00
Total da Unidade 0,00 6.147.700,00 6.147.700,00
Unidade: 002 - Fundo Previdenciário
Programa: 0017 - Programa Municipal de Previdência Social
Proj./Ativ.: 2286 - MANTER A FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2286 MANTER A FOLHA DE PAGAMENTO DE
BENEFÍCIOS
Outras Unidades e Medidas 135641000,0000 154.180.000,00 0,00 154.180.000,00
Total Projeto/Atividade: 154.180.000,00 0,00 154.180.000,00
Proj./Ativ.: 2287 - MANTER A FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PROPORCIONALIDADE ART. 4º
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2287 MANTER A FOLHA DE PAGAMENTO DE
BENEFÍCIOS PROPORCIONALIDADE ART. 4º
Outras Unidades e Medidas 99220000,0000 99.220.000,00 0,00 99.220.000,00
Total Projeto/Atividade: 99.220.000,00 0,00 99.220.000,00
Total do Programa 253.400.000,00 0,00 253.400.000,00
Total da Unidade 253.400.000,00 0,00 253.400.000,00
Unidade: 003 - COMPREV
Programa: 0017 - Programa Municipal de Previdência Social
Proj./Ativ.: 2285 - Manter as obrigações da compensação Previdenciária
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2285 Manter as obrigações da compensação
Previdenciária
Outras Unidades e Medidas 484000,0000 2.236.500,00 0,00 2.236.500,00
Total Projeto/Atividade: 2.236.500,00 0,00 2.236.500,00
Total do Programa 2.236.500,00 0,00 2.236.500,00
Total da Unidade 2.236.500,00 0,00 2.236.500,00
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 63 / 251
MUNICIPIO DE ARAUCARIA
Planejamento e Orçamento
Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2025
Pág 40 / 40
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00
Órgão: 45 - Fundo de Previdência do Município de Araucária
Unidade: 004 - Reserva de Contingência
Programa: 0017 - Programa Municipal de Previdência Social
Proj./Ativ.: 2288 - MANTER A RESERVA FINANCEIRA DO FPMA
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2288 MANTER A RESERVA FINANCEIRA DO FPMA Outras Unidades e Medidas 155797971,0000 0,00 262.278.786,00 262.278.786,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 262.278.786,00 262.278.786,00
Total do Programa 0,00 262.278.786,00 262.278.786,00
Total da Unidade 0,00 262.278.786,00 262.278.786,00
Total do Órgão 255.636.500,00 268.426.486,00 524.062.986,00
Total Geral 1.015.197.080,64 1.020.058.138,03 2.035.255.218,67
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA. Emissão: 31/07/2025, às 16:36:11.
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 64 / 251
www.LeisMunicipais.com.br
Versão consolidada, com alterações até o dia 26/01/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 19, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019
(Vide Lei nº 3866/2022)
(Regulamentada pelo Decreto nº 34.137/2020 nº 37.352/2022 nº 40275/2024)
Aprova a Revisão do Plano Diretor Participativo do
Município de Araucária, revoga a Lei Complementar nº 5,
de 6 de outubro de 2006, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte
Lei:
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei, com fundamento nos ar�gos 30 e 182 da Cons�tuição Federal, no § 3º do art. 40 da Lei
Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade, nos ar�gos 21 a 26, e 150 a 152 da
Cons�tuição do Estado do Paraná e na art. 84 da Lei Orgânica do Município de Araucária, promove a
revisão do Plano Diretor do Município de Araucária.
Parágrafo único. O Plano Diretor consolida as polí�cas públicas, princípios, diretrizes e obje�vos
sucessivamente implantados no Município, incorpora novos princípios, diretrizes e obje�vos alinhados às
demais disposições legais e as dinâmicas demográfica, social, econômica, ambiental, orientando as ações
futuras de adequação da estrutura urbana.
Art. 2º O Plano Diretor é o instrumento básico da polí�ca de desenvolvimento e expansão urbana do
Município, abrange a totalidade do território municipal e integra o processo de planejamento municipal e
deve ser observado na elaboração das Leis do Plano Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias e do
Orçamento Anual, as quais devem incorporar as diretrizes, as ações e as estratégias nele con�das.
Parágrafo único. O Plano Diretor do Município observa os seguintes instrumentos:
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 65 / 251
I - Planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento
econômico e social;
II - Planejamento da Região Metropolitana de Curi�ba, em especial o Plano de
Desenvolvimento Urbano Integrado, sem prejuízo à autonomia municipal;
III - O zoneamento ecológico-econômico das unidades de conservação previstas na legislação federal,
como áreas de proteção ambiental, e demais instrumentos estaduais de ordenamento territorial, como
unidades territoriais de planejamento e áreas de proteção aos mananciais;
IV - Demais leis federais e estaduais.
Art. 3º Integram o Plano Diretor, ins�tuído pela presente Lei Complementar, as seguintes Leis:
I - Lei do Perímetro Urbano;
II - Lei do Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo;
III - Lei de Parcelamento do Solo Urbano;
IV - Lei que ins�tui a Polí�ca Municipal de Mobilidade;
V - Lei de Diretrizes e Hierarquias do Sistema Viário Municipal;
VI - Código de Obras e Edificações;
VII - Código de Posturas;
VIII - Código Ambiental;
IX - Legislação dos instrumentos de polí�ca urbana previstos neste Plano Diretor.
Parágrafo único. Outras Leis e Decretos poderão regulamentar o Plano, desde que, cumula�vamente:
I - Tratem de matéria per�nente ao planejamento municipal, ao desenvolvimento urbano e rural;
II - Mencionem, expressamente, em seu texto, a condição de integrantes do conjunto de Leis
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 66 / 251
componentes do Plano;
III - Definam as ligações existentes e a compa�bilidade entre os seus disposi�vos e aqueles das outras
leis já componentes do Plano, fazendo remissão, quando for o caso, aos ar�gos dessas Leis.
Art. 4º Os instrumentos legais conexos à polí�ca de desenvolvimento do Município serão desenvolvidos
ou adaptados em consonância com este Plano Diretor, cons�tuindo parte do processo con�nuo e
integrado de planejamento territorial, respeitando e garan�ndo a par�cipação popular.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS Art. 5º Cons�tuem princípios deste Plano Diretor:
I - Atendimento à função social e ambiental das propriedades privadas e públicas;
II - Afirmação de Araucária como um território qualificado e de grande importância no contexto
metropolitano;
III - Reordenamento territorial do município para o fortalecimento de centralidades;
IV - Implementação de um zoneamento promotor de uma cidade compacta;
V - Reconfiguração ambiental do município destacando sua importância regional;
VI - Adequação dos usos das áreas verdes e consolidação das áreas ambientalmente frágeis;
VII - Desenvolvimento econômico e social baseado na requalificação da inserção do município na
Região Metropolitana de Curi�ba e na diversificação das funções urbanas e rurais municipais;
VIII - Preservação e promoção da memória de Araucária;
IX - Promoção da modernização administra�va, da democra�zação de informações e da integração e
valorização profissional.
Parágrafo único. A função social da cidade de Araucária corresponde ao direito à terra, à moradia, ao
saneamento ambiental, a uma cidade humanizada, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços
públicos, ao trabalho, à cultura, ao lazer e ao meio ambiente sustentável, para as presentes e futuras
gerações.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS Art. 6º São obje�vos gerais deste Plano Diretor:
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 67 / 251
I - Democra�zar o acesso à terra, à moradia e aos serviços públicos de qualidade, revertendo o
processo de segregação socioespacial;
II - Promover a qualidade de vida e do ambiente urbano e rural, por meio da preservação,
conservação, manutenção e recuperação dos recursos naturais, em especial a água, do uso de energias e
tecnologias sustentáveis e da promoção e manutenção do conforto ambiental;
III - Promover o desenvolvimento sustentável do município, integrando a polí�ca �sico-territorial e
ambiental com a polí�ca socioeconômica;
IV - Reafirmar os compromissos para com o desenvolvimento urbano sustentável;
V - Promover o reordenamento do território priorizando-se a racionalização, a sustentabilidade e a
ocupação dos vazios urbanos;
Parágrafo único. Os compromissos referidos no inciso IV deste ar�go são expressos, entre outros, pela
implementação da Nova Agenda Urbana integrada à Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável
com o alcance das metas e Obje�vos de Desenvolvimento Sustentável - ODS, em especial o ODS 11, que
visa tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis.
Art. 7º São obje�vos específicos deste Plano Diretor:
I - Adotar medidas mi�gadoras e de adaptação para a resiliência climá�ca;
II - Fomentar, promover, desenvolver e aprimorar a�vidades e processos tecnológicos que resultem
na redução das emissões de gases de efeito estufa - GEE;
III - Fomentar a diversidade econômica no Município disciplinando a instalação de usos e a�vidades e
criando mecanismos para a disseminação de centralidades no território;
IV - Promover a distribuição dos equipamentos urbanos e comunitários, dos espaços livres de uso
público e das áreas verdes urbanas, de forma a atender à população residente em todas as áreas do
Município;
V - Universalizar a acessibilidade;
VI - Proporcionar à população o acesso à rede de transporte cole�vo eficiente e de qualidade, bem
como disponibilizar infraestrutura de suporte à u�lização de modos de transporte não motorizados;
VII - Promover a captação de recursos que possibilitem o cumprimento das estratégias, planos,
programas e projetos, inclusive mediante a criação de incen�vos;
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 68 / 251
VIII - Coibir o uso especula�vo dos imóveis urbanos de modo a assegurar o cumprimento da função
social da propriedade.
CAPÍTULO IV
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Art. 8º A polí�ca municipal de desenvolvimento econômico visa o desenvolvimento social, aliado à
sustentabilidade ambiental, assegurando o compromisso com a qualidade de vida da população, com o
bem-estar geral da sociedade, com a inclusão social e com a aceleração do desenvolvimento da Região
Metropolitana de Curi�ba.
Art. 9º São obje�vos das polí�cas públicas de desenvolvimento econômico no Município:
I - Consolidar a posição do Município como importante polo industrial no contexto da Região
Metropolitana de Curi�ba;
II - Desenvolver no Município um novo perfil de polo tecnológico, de inovação e de economia cria�va;
III - Desenvolver potencialidades e promover a dinamização das vocações locais, tais como: logís�ca,
agricultura, turismo, tecnologia, construção civil, comércio e serviços e economia cria�va, favorecendo a
oferta de emprego e geração de renda e buscando a par�cipação da inicia�va privada nos inves�mentos
necessários;
IV - Es�mular parcerias entre os setores público e privado para melhorar os serviços nas áreas da
educação, saúde, segurança pública, habitação, meio ambiente e outros;
V - Es�mular a ampliação da oferta de serviços privados nas áreas de educação, saúde, segurança,
habitação, meio ambiente e outros;
VI - Es�mular o surgimento de novos negócios, especialmente daqueles que se enquadrem nas
vocações do Município;
VII - Potencializar as oportunidades decorrentes da indústria petroquímica;
VIII - Potencializar as oportunidades de implantação de indústrias sustentáveis;
IX - Aumentar a compe��vidade regional;
X - Fortalecer a cultura empreendedora;
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 69 / 251
XI - Es�mular o desenvolvimento econômico em áreas com vulnerabilidade social;
XII - Compa�bilizar o desenvolvimento econômico do Município e a sua polaridade industrial com o
desenvolvimento social e cultural, a proteção ao meio ambiente, a configuração do espaço urbano
pautado pelo interesse público e a busca da redução das desigualdades sociais locais e regionais;
XIII - Criar condições de empregabilidade à toda mão de obra produ�va do Município.
Seção I
Do Desenvolvimento da A�vidade Industrial
Art. 10. Cons�tuem diretrizes para o desenvolvimento da a�vidade industrial no Município:
I - Diversificar e fortalecer a estrutura da a�vidade econômica;
II - Fortalecer as cadeias produ�vas de turismo, saúde, educação, indústria, tecnologia e logís�ca, de
forma a promover a integração no nível metropolitano, estadual e nacional;
III - Consolidar Araucária como centro industrial com base nas vantagens compe��vas e
compara�vas;
IV - Promover uma melhoria expressiva do ambiente de negócios para ganho de atra�vidade para
empresas e inves�mentos, reduzindo a taxa de desocupação e fortalecendo o con�nuo crescimento da
renda média dos trabalhadores;
V - Incen�var adoção de a�vidades e tecnologias de baixa emissão de gases de efeito estufa e o
desenvolvimento de novos padrões sustentáveis de produção e consumo de forma a promover a
transição para uma economia de baixo carbono e fortalecer a economia circular;
VI - Introduzir o conceito de a�vos ambientais, com vistas à valoração dos bene�cios financeiros
provenientes de inves�mentos públicos ou privados, que possam ser captados para o bem cole�vo;
VII - Fomentar as centralidades de forma a promover o desenvolvimento econômico e social;
VIII - Fortalecer as cadeias produ�vas locais urbanas e rurais, incorporando transformações
tecnológicas, processo, gestão para setores privados e públicos, agregando valor ao produtos e serviços
gerados em Araucária;
IX - Ordenar e disciplinar o desenvolvimento socioeconômico de modo a proporcionar uma
integração das cadeias produ�vas locais;
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 70 / 251
X - Prospectar a captação de recursos provenientes dos setores público, privado e organizações não
governamentais para viabilização dos projetos municipais;
XI - Fomentar a integração entre equipamentos considerados vetores de crescimento econômico com
as áreas industriais.
Seção II
Do Desenvolvimento da A�vidade Agropecuária
Art. 11. O desenvolvimento da a�vidade Agropecuária envolve análises das a�vidades econômicas, da
produção de alimentos, criação de animais e dos serviços existentes.
§ 1º Para a o�mização da produção agrícola, agropastoril, pastagens na�vas, áreas de exploração
extra�vista, florestais ou outras, poderão ser iden�ficadas áreas prioritárias com o obje�vo de fortalecer
os respec�vos setores.
§ 2º O desenvolvimento das a�vidades rurais deverá considerar a rede de drenagem natural,
respeitando a preservação e recuperação dos mananciais e observada a função primordial de
abastecimento e irrigação.
Art. 12. Cons�tuem diretrizes para o desenvolvimento da a�vidade agropecuária no Município:
I - Prestar assistência técnica e de extensão rural ao homem do campo, em especial aos pequenos e
médios produtores;
II - Incen�var a captação de águas pluviais, bem como a execução de pequenas barragens;
III - Promover parcerias com as demais esferas governamentais, obje�vando a integração das polí�cas
públicas, em específico quanto à gestão e a disponibilidade dos recursos hídricos, considerando seus
diversos usos e a configuração das bacias hidrográficas;
IV - Apoiar o inves�mento em tecnologias sustentáveis visando a economia de água na agricultura;
V - Melhorar as condições para o aumento da segurança rodoviária e do transporte de carga e
escoamento da produção;
VI - Promover a construção, reforma e manutenção de estradas, bueiros e pontes vicinais;
VII - Incen�var a transferência de tecnologia voltada à instalação de agroindústrias artesanais e
empreendimentos rurais de pequeno porte, bem como apoio à comercialização da produção;
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 71 / 251
VIII - Incen�var a agricultura de pequeno porte, aliando prá�cas de:
a) u�lização da agricultura de baixo carbono;
b) racionalização do consumo de recursos naturais e de energia;
c) Incen�vo à compostagem.
IX - Desenvolver polí�cas de monitoramento, em conjunto com as demais esferas de governo, em
relação aos danos ambientais gerados pelos produtores rurais;
X - Promover ações que visem à melhoria do meio ambiente, tais como a proteção de mananciais, a
conservação do solo e da água, o des�no adequado de resíduos, a u�lização correta de defensivos
agrícolas e a sustentabilidade ambiental;
XI - Elaborar polí�cas públicas de incen�vo financeiro ao produtor rural, visando a permanência
desses produtores no campo, com a oferta de assistência técnica individual ou em grupo, através de
implantação de unidades demonstra�vas e da realização de ações nas comunidades rurais;
XII - Estruturar o órgão municipal de assistência técnica e extensão rural de modo a garan�r maior
abrangência dos trabalhos dos técnicos junto aos produtores rurais do Município, com difusão de
tecnologias que possibilitem o aumento da produção agrícola e o desenvolvimento de ações que
fortaleçam o associa�vismo e coopera�vismo entre os produtores;
XIII - Implantar programa de conservação de solo e água, que contemple ações nas áreas produ�vas,
cursos d`água e nascentes garan�ndo, assim, preservação e abastecimento de água às comunidades
rurais;
XIV - Promover a criação de um centro de compostagem, visando à transformação do material
coletado na poda de galhadas em adubo orgânico e respec�va distribuição às hortas comunitárias e aos
produtores de hortaliças e frutas do Município;
XV - Elaborar polí�cas públicas de incen�vo ao produtor rural, visando à permanência desses
produtores no campo, com a oferta de assistência técnica individual ou em grupo;
XVI - Implantar campanhas permanentes de conscien�zação ambiental e preservação dos bens
naturais e de fiscalização e acompanhamento das áreas especialmente protegidas.
Seção III
Do Desenvolvimento da A�vidade Turís�ca
Art. 13. Cons�tuem diretrizes para o desenvolvimento da a�vidade turís�ca no Município:
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 72 / 251
I - Fomentar ações integradas voltadas a cadeia do turismo, atentando para capacidade do suporte
dos ambientes;
II - Criar e implementar um sistema de informações turís�cas no Município;
III - Es�mular a criação de coopera�vas populares para exploração das a�vidades turís�cas;
IV - Desenvolver programas de qualificação profissional e técnica na área do turismo, priorizando a
população local;
V - Priorizar o uso sustentável do espaço turís�co, seguindo os princípios da descentralização, com a
diversificação dos polos de turismo, no sen�do de favorecer o desenvolvimento de a�vidades turís�cas
geradoras de trabalho e renda em todo o território municipal, buscando a integração com os Municípios
do entorno de Araucária;
VI - Realizar ações que es�mulem o crescimento do fluxo turís�co, apoiando e fortalecendo
mecanismos de captação e realização de eventos, em todas as épocas do ano;
t i
VII - Promover melhorias urbanas com infraestrutura e equipamentos comunitários de uso público
que qualifique a cidade e amplie sua atra�vidade para a visitação e permanência do turista e vocação
para a exploração desse setor da economia;
VIII - Incen�var a formação profissional voltada ao desempenho de a�vidades que apoiam o turismo,
bem como promover a educação da população, em geral, para interagir posi�vamente com essa
a�vidade;
IX - Promover convênios com os segmentos que exploram a a�vidade turís�ca para desenvolver e
implementar programas e projetos voltados ao turismo no Município;
X - Incen�var e apoiar as a�vidades tradicionais e manifestações culturais, que contribuem para a
construção da iden�dade do Município;
XI - Estabelecer juntamente com a população e o segmento que atua na a�vidade turís�ca, um
conjunto de produtos que contribuam para a consolidação de uma iden�dade turís�ca peculiar do
Município, visando empreender um programa estratégico de valorização e promoção da sua imagem no
contexto regional.
Seção IV
Do Desenvolvimento da A�vidade de Pesquisa, Inovação e Tecnologia
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 73 / 251
Art. 14. Cons�tuem diretrizes para o desenvolvimento da a�vidade de pesquisa, inovação e tecnologia no
Município:
I - Incen�var um ambiente urbano atra�vo às empresas de alta tecnologia;
II - Estabelecer planejamento, monitoramento, fiscalização, fomento, execução, análise e reavaliação
de instrumentos de inserção de mobilidade e comunicação universais, de forma integrada com as demais
diretrizes da polí�ca de desenvolvimento;
III - Adotar medidas que viabilizem a consolidação do município como referência tecnológica
nacional;
IV - Promover ações que visem incen�vos à implantação de universidades e ins�tuições de ensino e
pesquisa, relacionados à produção de bens e serviços voltados ao desenvolvimento tecnológico;
t
V - Es�mular parcerias com universidades e ins�tuições de ensino e pesquisa visando a produção de
conhecimento cien�fico e a formulação de soluções tecnológica e ambientalmente adequadas às polí�cas
públicas e à Zona de Desenvolvimento Tecnológico no Município;
VI - Apoiar programas de pesquisas voltadas ao desenvolvimento do setor e ao desenvolvimento
urbano local e regional;
VII - Es�mular inicia�vas de produção coopera�va, inclusive as sociais, empresas ou a�vidades
desenvolvidas por meio de micro e pequenos empreendimentos.
CAPÍTULO V
DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Art. 15. A polí�ca municipal de desenvolvimento sustentável tem por obje�vo alinhar todas as ações de
planejamento e gestão da cidade, colocando o ser humano no centro do planejamento urbano de forma a
buscar a plena qualidade de vida e ambiental para a presente e futuras gerações.
Art. 16. A polí�ca municipal de desenvolvimento urbano sustentável define diretrizes para um processo
con�nuo, global, de longo prazo e macro orientador do planejamento municipal, que contempla
princípios norteadores para o desenvolvimento urbano visando a sua sustentabilidade ambiental, social e
econômica.
Art. 17. São obje�vos para o desenvolvimento sustentável no Município:
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 74 / 251
I - Promover a descentralização dos serviços e a valorização dos bairros mediante a criação e
estruturação dos centros de bairro;
II - Promover a melhoria da qualidade de atendimento de qualquer serviço prestado pelo poder
público municipal e o�mização dos recursos através do trabalho em rede;
III - Fortalecer a gestão ambiental do Município, atendendo à polí�ca municipal de meio ambiente,
visando o efe�vo monitoramento e controle ambiental, bem como a ampliação das áreas verdes urbanas
por habitante e o desenvolvimento da consciência ecológica;
IV - Elevar a qualidade do ambiente urbano e rural mediante preservação dos recursos naturais e da
proteção do patrimônio histórico, ar�s�co, cultural, urbanís�co, arqueológico e paisagís�co;
V - Promover a preservação das áreas das bacias hidrográficas dos mananciais atuais e futuros;
VI - Garan�r o acesso a condições seguras de qualidade do ar, da água e de alimentos, química e
bacteriologicamente seguros, de circulação e habitação em áreas livres de resíduos, de poluição visual e
sonora, de uso dos espaços abertos e verdes;
VII - Elevar a qualidade de vida da população, no que se refere à saúde, educação, cultura, condições
habitacionais, infraestrutura e serviços públicos, saneamento ambiental e espaços livres, visando
promover a inclusão social a par�r da redução das desigualdades que a�ngem diferentes camadas da
população e regiões do Município;
VIII - Adequar o adensamento à capacidade de suporte do meio ambiente e do meio antrópico,
potencializando a u�lização das áreas providas de infraestrutura e evitando a sobrecarga nas redes já
instaladas;
IX - Consolidar o sistema viário, visando a acessibilidade regional e municipal, a fluidez no trânsito e a
segurança viária;
X - Garan�r a acessibilidade universal, principalmente aos equipamentos comunitários;
XI - Es�mular a ocupação dos vazios urbanos no sen�do permi�do pelo suporte natural e de forma a
reduzir conflitos de uso do solo;
XII - Promover a concentração de terras para uso industrial, es�mulando a oferta e o�mizando as
áreas já des�nadas para esse uso, porém ainda caracterizadas por um uso rural;
XIII - Consolidar a região central e orientar a ocupação urbana de forma estruturada, incen�vando o
uso misto, a dinamização das a�vidades econômicas, a ampliação do uso habitacional e a
descentralização dos serviços;
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 75 / 251
XIV - Garan�r a segurança da população mediante delimitação e processos de contenção da ocupação
nas regiões de risco;
XV - Assegurar o cumprimento da função social da cidade e da propriedade, coibindo a distorção de
usos e o uso especula�vo de imóveis urbanos como reserva de valor, que resulte na sua não u�lização ou
subu�lização;
XVI - Garan�r a justa distribuição dos bene�cios e ônus decorrentes da ação do Poder Público em
obras e serviços de infraestrutura urbana, quando estes ocasionam a valorização dos imóveis lindeiros;
XVII - Promover a construção e manutenção georreferenciada, de bancos de dados, cadastros
urbanos, parâmetros e indicadores, que permitam o monitoramento e a avaliação sistemá�ca do
desenvolvimento urbano e rural, garan�ndo acesso público a todos;
XVIII - Garan�r o direito universal à moradia digna, democra�zando o acesso à terra e a serviços
públicos de qualidade;
XIX - Democra�zar o acesso à terra e à habitação, es�mulando o mercado imobiliário acessível às
faixas de baixa renda;
XX - Promover a redução do processo de segregação socioespacial na cidade por meio da oferta de
áreas para produção habitacional dirigida aos segmentos sociais de menor renda, inclusive em áreas
centrais, visando à inclusão social de seus habitantes;
XXI - Conter a ampliação da ocupação habitacional nas áreas localizadas ao longo de regiões de
proteção ambiental, garan�ndo a proteção dos corpos hídricos;
XXII - Promover o desenvolvimento sustentável, a justa distribuição das riquezas e a equidade social
no Município;
XXIII - Promover ações em consonância com o "Programa Cidades Sustentáveis";
XXIV - Promover a integração e a cooperação com os governos federal, estadual e os demais
Municípios da Região Metropolitana de Curi�ba;
XXV - Es�mular parcerias entre os setores público e privado em projetos de urbanização, ampliação,
o�mização e transformação dos espaços públicos municipais;
XXVI - Promover a gestão par�cipa�va nos processos de planejamento municipal, de modo a
melhorar a transparência da ação governamental;
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 76 / 251
XXVII - Fortalecer os Conselhos Municipais, dando condições para a melhoria no desenvolvimento de
suas funções;
XXVIII - Promover a melhoria na comunicação entre poder público e sociedade, de modo que as
informações sejam acessíveis ao cidadão.
CAPÍTULO VI
DA INTEGRAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS LIMÍTROFES DA REGIÃO METROPOLITANA, COM O ESTADO E COM
A UNIÃO
Art. 18. O desenvolvimento integrado com os Municípios limítrofes e demais Municípios da Região
Metropolitana, será realizado por meio de Planos, Programas e Projetos conjuntos firmados entre o
Município de Araucária e os demais municípios, a par�r de consórcios públicos ou convênios de
cooperação.
Parágrafo único. Os consórcios ou convênios de cooperação terão por obje�vo a prestação de serviços
e aquisição de bens, produtos e equipamentos, instalação de infraestrutura e serviços para o saneamento
ambiental.
Art. 19. A gestão associada entre as esferas governamentais para a realização de serviços públicos de
interesse comum poderá realizadas por meio de consórcio público nos termos da Lei Federal nº 11.107,
de 6 de abril de 2005 e suas alterações.
Art. 20. Cons�tuem diretrizes para a integração entre os entes federados no Município:
I - Elaborar macroplanejamento com o obje�vo de norma�zar e criar critérios para instalação de
infraestrutura e serviços de interesse comum, bem como definindo normas para sua operação e
manutenção;
II - Fortalecer a governança voltada às ações ambientais, em especial para obtenção de maior
controle na gestão das áreas protegidas e de fragilidade ambiental, visando evitar ocupações e usos
divergentes daqueles estabelecidos pela legislação, zoneamento e planos de manejo;
III - Promover a gestão integrada dos recursos hídricos, visando à prestação de serviços
ecossistêmicos, o manejo sustentável e o comprome�mento em função dos obje�vos sociais, econômicos
e ambientais;
IV - Integrar as cadeias produ�vas locais de forma a induzir valor agregado na produção regional e
melhoria no desenvolvimento da cidade de Araucária.
Art. 21. O planejamento e a gestão das polí�cas públicas do Município de Araucária deverão considerar
as diferenças e especificidades regionais, buscando a redução das desigualdades sociais, a melhoria das
condições ambientais e o desenvolvimento econômico equânime.
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 77 / 251
CAPÍTULO VII
DA INCLUSÃO SOCIAL
Art. 22. O Poder Público Municipal priorizará a redução das desigualdades sociais, adotando polí�cas
públicas que promovam e ampliem a garan�a dos direitos sociais e a melhoria da qualidade de vida dos
seus munícipes, atendendo às suas necessidades básicas, garan�ndo o acesso e a fruição de bens e
serviços socioculturais e urbanos que o Município oferece, orientando todas as polí�cas setoriais nesta
direção e buscando a par�cipação e inclusão de todos os segmentos sociais, sem qualquer �po de
discriminação.
Art. 23. As polí�cas sociais são de interesse público e têm caráter universal, compreendidas como direito
do cidadão e dever do Estado, com par�cipação da sociedade civil nas fases de decisão, execução e
fiscalização dos resultados.
Art. 24. As ações do Poder Público deverão garan�r a transversalidade das polí�cas de gênero e raça, e as
des�nadas às crianças e adolescentes, aos jovens, idosos e pessoas portadoras de necessidades especiais,
permeando o conjunto das polí�cas sociais e buscando reduzir a desigualdade e a discriminação nas
diversas áreas.
Art. 25. Para garan�r a inclusão social plena no Município, o Poder Público deve es�mular a par�cipação
da população na definição, execução e controle das polí�cas públicas e a preservação e melhoria da
qualidade de vida, bem como a superação dos obstáculos ao acesso aos bene�cios da urbanização.
Art. 26. É pressuposto das polí�cas sociais do Município a integração de programas e projetos específicos
como forma de potencializar seus efeitos posi�vos, par�cularmente no que tange à inclusão social e à
diminuição das desigualdades.
Art. 27. A distribuição de equipamentos e serviços sociais deve respeitar as necessidades regionais e as
prioridades definidas a par�r da demanda, privilegiando as áreas de urbanização precária, com atenção
para as Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS e demais áreas com população em situação de
vulnerabilidade social.
Art. 28. Cons�tuem diretrizes para a inclusão social no Município:
I - Desenvolver e implantar programas para prevenir e superar a condição de pobreza;
II - Assegurar acesso equita�vo aos serviços públicos, à educação, à saúde, à assistência social, às
oportunidades de emprego, à formação profissional, às a�vidades culturais e espor�vas, à informação e à
inclusão digital com acesso à rede mundial de computadores;
III - Promover a inclusão social e a igualdade entre os gêneros, raças e etnias e o respeito à
diversidade sexual;
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 78 / 251
IV - Aumentar a segurança da comunidade e promover a cultura de paz;
V - Garan�r o direito à habitação e aos equipamentos urbanos e comunitários em condições
socioambientais de boa qualidade;
VI - Ampliar o processo de governança par�cipa�va, colabora�va e gestão democrá�ca, incen�vando
a par�cipação da população por meio de en�dades representa�vas dos vários segmentos da comunidade
e empresas de forma associada às esferas de governo na formulação, execução e acompanhamento de
planos, programas e projetos de desenvolvimento sustentável;
VII - Promover qualificação, realinhamento profissional, ensino profissionalizante e educação de
trabalhadores;
VIII - Fomentar e ins�tuir programas de ação nas áreas de conhecimento e tecnologia, modernização
administra�va e de gestão municipal, de desenvolvimento do potencial ecológico, de apoio a coopera�vas
e empreendedorismo, de forma a a�ngir os obje�vos preconizados por esta lei complementar;
IX - Implantar e integrar nas áreas de vulnerabilidade social os equipamentos voltados à execução de
programas vinculados às polí�cas sociais;
X - Garan�r o direito à segurança alimentar e nutricional.
TÍTULO II
DO ORDENAMENTO TERRITORIAL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 29. O território do município de Araucária é cons�tuído por Macrozonas, compreendendo:
I - Macrozona Urbana;
II - Macrozona Rural;
III - Macrozona de Interesse Ambiental; e
IV - Macrozona de Proteção das Áreas de Interesse de Manancial Metropolitano.
§ 1º As Macrozonas caracterizam-se como espaços territoriais homogêneos, tendo uso e ocupação
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 79 / 251
subordinados às restrições ambientais, locacionais e funcionais presentes no território municipal.
§ 2º O adensamento, bem como os usos e a�vidades permi�dos, é conformado às caracterís�cas de
cada Macrozona, orientando a oferta de infraestrutura e serviços e buscando a redução dos custos de
administração municipal.
Art. 30. As Macrozonas podem ser divididas em Zonas, sendo iden�ficadas de acordo com caracterís�cas
socioeconômicas, culturais, espaciais e ambientais similares.
Art. 31. A ordenação do território consiste no processo de organização do espaço �sico, de forma a
possibilitar as ocupações, a u�lização e a transformação do ambiente de acordo com as suas
potencialidades, aproveitando as infraestruturas existentes e assegurando a preservação de recursos
limitados.
Seção I
Dos Obje�vos e Diretrizes do Ordenamento Territorial
Art. 32. Os obje�vos do ordenamento territorial no Município são:
I - Garan�r a justa distribuição dos bene�cios e ônus do processo de urbanização;
II - Dotar as áreas do território do município de infraestrutura necessárias ao seu desenvolvimento e
compa�veis com as diretrizes e obje�vos de sustentabilidade, e promover melhorias nas áreas onde estas
estruturas já são existentes, garan�ndo a universalização das polí�cas urbanas;
III - Promover a distribuição de usos e intensificação do aproveitamento do solo, de forma equilibrada
com relação à infraestrutura, aos sistemas de transportes e ao meio ambiente,
evitando a ociosidade ou a sobrecarga, a fim de potencializar os inves�mentos cole�vos e públicos;
IV - Propor e admi�r novas formas de urbanização adequadas às necessidades decorrentes de novas
tecnologias e do desenvolvimento social, possibilitando a eliminação de passivos urbanos e a recuperação
de áreas degradadas e/ou ocupadas irregularmente;
V - Promover a regularização fundiária e urbanís�ca, garan�ndo a implantação dos planos
urbanís�cos e de infraestrutura urbana nas áreas regularizadas pelo município;
VI - Ins�tuir, na área urbana, mecanismos e regramentos urbanís�cos des�nados a es�mular o
adensamento sustentável de áreas com infraestrutura ociosa;
VII - Implantar mecanismos de incen�vo à recuperação e conservação do patrimônio cultural, natural
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 80 / 251
e construído;
VIII - Inves�r na Macrozona de Urbanização Prioritária do município, visando, prioritariamente, à
fixação e diversificação da população e o adensamento sustentável, garan�ndo o direito à moradia, o
acesso à infraestrutura e aos serviços públicos;
IX - Garan�r o direito a uma cidade sustentável, compreendendo o direito ao acesso à terra
urbanizada, à moradia digna, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, aos sistemas de
transportes, aos serviços públicos, ao trabalho, à cultura e ao lazer, para a presente e as futuras gerações;
X - Definir a adoção de padrões de produção, de consumo de bens e serviços e de expansão urbana
compa�veis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do município;
XI - Disciplinar o uso e a ocupação do solo nas áreas fora do perímetro urbano, incen�vando a
implantação de a�vidades compa�veis e a execução de planos de manejo, de forma a garan�r sua
sustentabilidade;
XII - Garan�r o direito à saúde da população, através de medidas proa�vas nas áreas de saneamento;
XIII - Estabelecer exigências e sanções para controle do impacto da implantação de empreendimentos
que possam representar sobrecarga na capacidade de infraestrutura, inclusive viária ou danos ao
ambiente natural e construído em suas áreas de influência;
XIV - Fortalecer diretrizes e procedimentos que possibilitem a mi�gação da implantação de
empreendimentos geradores de impacto, harmonizando-os com o entorno;
XV - Reforçar ações para coibir as ocupações em áreas de risco ambiental, áreas de preservação
permanente e outras áreas não edificáveis, a par�r de ação integrada dos setores municipais responsáveis
pelo planejamento, controle urbano, defesa civil, obras e manutenção e as redes de agentes
comunitários, ambientais e de saúde;
XVI - Adotar medidas para garan�r a transferência de a�vidades consideradas desconformes e
incompa�veis com a zona em que se encontram, priorizando o atendimento às demandas de habitação
de interesse social;
XVII - Desenvolver, por meio de instrumentos de incen�vo, parcerias com a inicia�va privada, visando
à implantação de programas de preservação, revitalização e urbanização do território municipal;
XVIII - Es�mular inicia�vas de produção coopera�va, empresas ou a�vidades desenvolvidas por meio
de micro e pequenos empreendimentos, em especial nas áreas mais vulneráveis em termos sociais.
Seção II
Da Divisão do Território Para Fins Tributários e de Parcelamento do Solo
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 81 / 251
Art. 33. Para a compa�bilização do planejamento e gestão do uso e da ocupação do solo, de acordo com
os obje�vos e diretrizes de sustentabilidade ins�tuídos nesta Lei Complementar, fica o Município de
Araucária, conforme estabelece o art. 30 desta Lei dividido em quatro Macrozonas de acordo com o nível
de urbanização.
Art. 34. Nos termos do disposto na Lei que dispõe sobre o Perímetro Urbano do Município de Araucária,
o perímetro urbano compreende a Área Urbana da Sede do Município de Araucária, a Área Urbana da
Sede do Distrito de Guajuvira e do Núcleo Urbano da Lagoa Grande e as Áreas Urbanas Isoladas, formadas
por áreas com melhoramentos e serviços públicos, especialmente unidades de educação, de saúde e de
assistência social, pavimentação, drenagem, transporte cole�vo, rede de abastecimento de água, coleta e
tratamento de esgotos, rede de iluminação pública e coleta de lixo, nos termos da Lei Federal nº 5.172, de
25 de outubro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional.
Art. 35. Para fins tributários o perímetro de expansão urbana compreende as Zonas de Expansão Urbana
a serem delimitadas em Lei Complementar, formada por áreas passíveis de urbanização, observados os
critérios de mi�gação dos impactos ambientais e a implantação de infraestrutura urbana e de
equipamentos públicos adequados, bem como do controle da ocupação de áreas con�guas, conforme
obje�vos gerais desta Lei Complementar.
Art. 36. A Macrozona de Interesse Ambiental e a Macrozona de Proteção das Áreas de Interesse de
Manancial Metropolitano compreendem as áreas com caracterís�cas originais dos ecossistemas e as
áreas consideradas estratégicas para a garan�a de preservação e conservação dos recursos e reservas
naturais, que, no Município, engloba a APA Estadual do Rio Verde, a APA Estadual do Passaúna e área de
abrangência das bacias de interesse de cons�tuição de mananciais metropolitanos futuros, conforme
legislação estadual, definidas pelo Decreto Estadual nº 4.435/2016, ou outro que venha subs�tuí-lo, e a
AIERI - Área de Interesse Especial do Rio Iguaçu, criada pelo Decreto Estadual nº 3.742/2008.
CAPÍTULO II
DAS MACROZONAS MUNICIPAIS
Art. 37. Para o planejamento e gestão do uso e da ocupação do território, o Município fica dividido em
quatro Macrozonas Municipais, de acordo com suas caracterís�cas urbanas, ambientais, sociais e
econômicas similares, em relação à polí�ca de desenvolvimento urbano, assim definidas como:
I - Macrozona Urbana: compreende as porções territoriais urbanizadas (ou a urbanizar) do Município,
incluindo a Área Urbana da Sede do Município (incluindo os trechos das Rodovias BR 476 e PR 423 que
seccionam a área rural), a Área Urbana da Sede do Distrito de Guajuvira e do Núcleo Urbano da Lagoa
Grande, onde se pretende promover o desenvolvimento sustentável destes territórios, de modo a
direcionar, ordenar e controlar a ocupação e seu adensamento, tendo em vista a oferta e a demanda por
redes de infraestruturas urbanas, serviços públicos, equipamentos comunitários e demais a�vidades que
possibilitem o direito à cidade sustentável;
II - Macrozona Rural: compreende a área mais vasta do Município, caracterizada, fundamentalmente,
pela ap�dão do solo ao desenvolvimento de a�vidades primárias de caráter rural e à conservação e
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 82 / 251
preservação ambiental, onde se pretende incen�var o desenvolvimento econômico sustentável em áreas
aptas para este fim, a preservação e promoção das
a�vidades de cunho rural, o incen�vo à produção agropecuária e à exploração mineral, além da
promoção do turismo rural e do ecoturismo;
III - Macrozona de Interesse Ambiental: compreende as áreas:
a) da APA Estadual do Rio Verde, ins�tuída pelo Decreto Estadual nº 2.375/2000, e compar�lhada
pelos municípios de Araucária e Campo Largo, onde se pretende como obje�vos primordiais a proteção e
a conservação dos aspectos ambientais caracterís�cos da área, além do controle e manejo do solo e do
abastecimento público de água;
b) da APA Estadual do Passaúna ins�tuída pelo Decreto Estadual Nº 458/1991 que compreende além
de território do Município de Araucária, os municípios de Almirante Tamandaré, Campo Largo, Campo
Magro e Curi�ba, onde se pretende como obje�vos primordiais a proteção e a conservação do sistema
natural existente e a preservação da qualidade ambiental, além da regulamentação e do controle da
qualidade da água para fins de abastecimento público; e
c) a AIERI - Área de Interesse Especial do Rio Iguaçu, criada pelo Decreto Estadual nº 3.742/2008,
onde se pretende promover a proteção, manutenção e recuperação ambiental e paisagís�ca das áreas
con�guas ao lento do Rio Iguaçu.
IV - Macrozona de Proteção das Áreas de Interesse de Manancial Metropolitano: compreende a área
da região sul do território municipal de abrangência das bacias de interesse de cons�tuição de mananciais
metropolitanos futuros, conforme estabelece o Decreto Estadual nº 4.435/2016, onde se pretende como
obje�vo primordial a preservação socioambiental através de ações de adequação de a�vidades, usos, da
ocupação e de parcelamentos do solo restritos de forma a garan�r condições de água que sejam
compa�veis com o abastecimento público; controlar a qualidade de água dos rios que compõe as bacias
com medidas de soluções de saneamento básico; e ordenar a ocupação da região, com enfoque no
manejo sustentável do solo.
CAPÍTULO III
DAS MACROZONAS URBANAS
Art. 38. Para o planejamento e gestão do uso e da ocupação do território, o Município fica dividido em 7
(sete) Macrozonas Urbanas, de acordo com suas caracterís�cas urbanas,
ambientais, sociais e econômicas similares, em relação à polí�ca de desenvolvimento urbano, assim
definidas como:
I - Macrozona de Urbanização Prioritária: compreende as áreas urbanas com capacidade de acomodar
maior densidade populacional, com previsão de maior diversificação de usos e a�vidades e alto potencial
constru�vo;
II - Macrozona de Consolidação Urbana: compreende as áreas urbanas com previsão de densificação
populacional mediana, com prioridade para a consolidação e ampliação das redes de infraestrutura,
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 83 / 251
populacional mediana, com prioridade para a consolidação e ampliação das redes de infraestrutura,
equipamentos e serviços públicos;
III - Macrozona de Urbanização Controlada: compreende as áreas urbanas que, por suas
caracterís�cas ambientais, locacionais e urbanís�cas, deverão prever uma ocupação urbana mais
restri�va;
IV - Macrozona de Expansão Urbana (ZEU Guajuvira e ZEU Lagoa Grande): compreende as áreas
urbanas de reserva que, por suas caracterís�cas locacionais, estão sob pressão de ocupação, com
previsão de menor densidade populacional;
V - Macrozona Industrial: compreende as áreas urbanas com prioridade para o desenvolvimento de
a�vidades industriais, de serviços e logís�ca, incluindo os trechos das Rodovias BR 476 e PR 423 que
seccionam a área rural;
VI - Macrozona de Restrição Ambiental à Ocupação: compreende as áreas que deverão prever usos
compa�veis com as fragilidades ambientais do entorno urbano; e
VII - Macrozona da APA do Rio Passaúna: compreende parte da área urbana de Araucária inclusa à
APA do Rio Passaúna, cuja delimitação poderá ser revista através da ar�culação entre o Município e os
órgãos estaduais responsáveis, visando melhor adequação dos limites da APA aos loteamentos urbanos e
ao sistema viário existentes.
CAPÍTULO IV
DAS ZONAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Art. 39. As zonas de uso e ocupação do solo do Município de Araucária são porções do território
definidas para efeitos de parcelamento, ocupação, aproveitamento e uso do solo, e encontram - se
delimitadas e norma�zadas na Lei do Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo, lei integrante do Plano
Diretor.
Parágrafo único. O uso e ocupação nas zonas mencionadas no caput atenderão a critérios de
licenciamento de obras e de a�vidades consoante à observância dos respec�vos índices urbanís�cos a
serem definidos nas leis específicas de ordenamento do uso e da ocupação do solo.
Art. 40. A implementação e a gestão do zoneamento de uso e ocupação do solo devem garan�r a
segregação de a�vidades incompa�veis, em função de porte e natureza das mesmas.
Art. 41. Na ocupação dos lotes deve ser garan�da a manutenção de padrões de conforto ambiental e
eficiência energé�ca, na área de influência direta dos empreendimentos, no que diz respeito à ven�lação,
iluminação, insolação e mobilidade urbana.
CAPÍTULO V
DO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 84 / 251
DO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO
Art. 42. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, nos
termos da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, observadas as disposições desta Lei
Complementar e as das legislações municipal, estadual e federal per�nentes.
§ 1º Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes des�nados a edificação, com abertura
de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das
vias existentes.
§ 2º Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes des�nados a edificação, com
aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e
logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
§ 3º Considera-se lote o terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos
índices urbanís�cos definidos em leis específicas de ordenamento do uso e da ocupação do solo das
Macrozonas para a zona em que se situe.
§ 4º A infraestrutura mínima do loteamento é cons�tuída por terraplanagem, vias de circulação
pavimentadas e meio fio, calçada pavimentada, rede de drenagem e escoamento das águas pluviais, rede
de abastecimento de água potável, rede de esgotamento sanitário, rede de energia elétrica pública,
iluminação pública, arborização, toponímia e sinalização viária horizontal e ver�cal.
Art. 43. Somente será admi�do o parcelamento do solo para fins urbanos em Área Urbana e
Área de Expansão Urbana.
CAPÍTULO VI
DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO E POLÍTICA URBANA
Art. 44. No planejamento e gestão da polí�ca urbana do Município de Araucária, de acordo com o
estabelecido nos ar�gos 182 e 183 da Cons�tuição Federal, regulamentados pela Lei Federal nº 10.257,
de 10 de julho de 2001, serão aplicados os instrumentos nela previstos e os disciplinados por esta Lei
Complementar.
Art. 45. Os obje�vos dos instrumentos de gestão e polí�ca urbana no Município são:
I - Ofertar equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos
interesses e necessidades da população e às caracterís�cas locais;
II - Ordenar e controlar o uso do solo e a expansão urbana;
III - Promover a regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa
renda, mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 85 / 251
renda, mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e
edificação;
IV - Garan�r a justa distribuição dos bene�cios e ônus decorrentes do processo de urbanização;
V - Adequar os instrumentos de polí�ca econômica, tributária e financeira e os gastos públicos aos
obje�vos do desenvolvimento urbano sustentável;
VI - Recuperar os inves�mentos do Poder Público de que tenha resultado a valorização de imóveis
urbanos;
VII - Proteger, preservar e recuperar o meio ambiente natural e construído, o patrimônio cultural,
histórico, ar�s�co, paisagís�co e arqueológico;
VIII - Promover audiência do Poder Público municipal e da população interessada, nos processos de
implantação de empreendimentos ou a�vidades com efeitos potencialmente nega�vos sobre o meio
ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança da população;
IX - Executar programas e Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social;
X - Criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;
XI - Promover o desenvolvimento das funções sociais do espaço urbano de forma a garan�r o bem￾estar de seus habitantes;
XII - Garan�r que a propriedade urbana atenda às exigências fundamentais de ordenamento da
cidade expressas nesta Lei Complementar, para cumprir a função social;
XIII - Garan�r que o proprietário do solo urbano não edificado, subu�lizado ou não u�lizado promova
seu adequado aproveitamento para efe�vo uso social da terra, u�lizando, se for o caso, a desapropriação
do imóvel;
XIV - Cons�tuir reserva fundiária.
Art. 46. Para fins de aplicação desta Lei Complementar, serão u�lizados entre outros instrumentos:
I - Plano Plurianual;
II - Lei de Diretrizes Orçamentárias;
III - Lei de Orçamento anual;
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 86 / 251
IV - Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo;
V - Lei de Parcelamento do Solo;
VI - Lei de Diretrizes e Hierarquias do Sistema Viário Municipal;
VII - Código de Obras e Edificações;
VIII - Código de Posturas;
IX - Código Ambiental;
X - Planos de desenvolvimento econômico e social;
XI - Planos, programas e projetos setoriais;
XII - Programas e projetos especiais de urbanização;
XIII - Demais planos definidos por Lei.
Art. 47. Consideram-se instrumentos jurídicos e urbanís�cos da polí�ca municipal:
I - Parcelamento, Edificação ou U�lização Compulsórios - PEUC;
II - Desapropriação com pagamento em �tulos da dívida pública;
III - Ins�tuição de Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS;
IV - Outorga onerosa do direito de construir - OODC;
V - Outorga onerosa de alteração de uso - OOAU
VI - Transferência do direito de construir - TDC;
VII - Operações urbanas consorciadas - OUC;
VIII - Consórcio imobiliário;
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 87 / 251
IX - Direito de Preempção;
X - Direito de Super�cie;
XI - Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV;
XII - Estudo de Impacto Ambiental - EIA;
XIII - Tombamento;
XIV - Desapropriação;
XV - Demais instrumentos jurídicos definidos por Lei.
§ 1º Os instrumentos mencionados neste ar�go regem-se segundo legislação própria, observadas as
disposições desta Lei Complementar.
§ 2º Os instrumentos previstos neste ar�go, que demandem dispêndio de recursos pelo Poder
Execu�vo municipal, devem ser objeto de controle social, garan�da a par�cipação de
comunidades, movimentos e en�dades da sociedade civil, por meio dos conselhos e comissões
municipais.
Art. 48. Consideram-se instrumentos jurídico-administra�vos da polí�ca municipal:
I - Servidão administra�va e limitações administra�vas;
II - Concessão, permissão ou autorização de uso de bens públicos municipais;
III - Contratos de concessão dos serviços públicos urbanos;
IV - Definição de obje�vos de expansão de atendimento da rede municipal de água e esgoto como
elemento essencial do contrato com a concessionária pública municipal desses serviços públicos;
V - Convênios e acordos técnicos, operacionais e de cooperação ins�tucional;
VI - Termo administra�vo de ajustamento de conduta;
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 88 / 251
VII - Doação de imóveis em pagamento da dívida.
Parágrafo único. Outros instrumentos da polí�ca municipal, não mencionados nesta Lei, poderão ser
u�lizados, desde que atendam ao disposto no Plano Diretor e nas demais normas do Município.
Art. 49. Consideram-se instrumentos tributários e financeiros da polí�ca municipal:
I - Impostos municipais;
II - Taxas e tarifas públicas específicas;
III - Contribuição de melhoria;
IV - Incen�vos e bene�cios fiscais e financeiros.
Seção I
Do Parcelamento, Edificação ou U�lização Compulsórios - Peuc
Art. 50. O Poder Execu�vo Municipal, nos termos fixados em lei específica, poderá exigir do proprietário
do solo urbano não edificado, subu�lizado ou não u�lizado que promova seu
adequado aproveitamento, sob pena de aplicar os mecanismos previstos no Estatuto da
Cidade referentes:
I - Ao parcelamento, edificação ou u�lização compulsórios;
II - Ao imposto predial e territorial urbano progressivo no tempo;
III - À desapropriação com pagamento mediante �tulos da dívida pública.
Art. 51. O parcelamento, a edificação ou a u�lização compulsória poderão ser aplicados nos imóveis não
edificados, subu�lizados ou não u�lizados localizados na Macrozona de Urbanização Prioritária,
excetuando-se as áreas:
I - Com função ambiental essencial, tecnicamente comprovada pelo órgão municipal competente;
II - De interesse do patrimônio cultural, histórico, ar�s�co, paisagís�co e arqueológico ou ambiental.
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 89 / 251
Art. 52. Todos os proprietários dos imóveis objeto da aplicação de parcelamento, edificação ou u�lização
compulsórios serão no�ficados pelo Poder Execu�vo, nos termos do con�do no art.
5º do Estatuto da Cidade, a fim de que deem melhor aproveitamento aos seus imóveis, devendo a
no�ficação ser averbada no O�cio de Registro de Imóveis competente.
§ 1º No prazo máximo de 1 (um) ano a par�r do recebimento da no�ficação, os proprietários deverão
protocolar pedido de aprovação e execução de parcelamento ou projeto de edificação.
§ 2º Só poderão ser apresentados pedidos de aprovação de projeto, pelo mesmo proprietário e sem
interrupção de quaisquer prazos, até 02 (duas) vezes para o mesmo lote.
§ 3º Os parcelamentos do solo e a construção de edificações deverão ser iniciados no prazo máximo
de 02 (dois) anos a contar da aprovação do projeto, ou da emissão do Alvará de Construção.
§ 4º Em empreendimentos de grande porte, em caráter excepcional, a lei municipal específica poderá
prever a conclusão em etapas, assegurando-se que o projeto aprovado compreenda o empreendimento
como um todo.
§ 5º A transmissão do imóvel por ato Inter vivos ou causa mor�s, posterior à data da no�ficação,
transfere as obrigações de parcelamento, edificação ou u�lização compulsórios previstos neste ar�go,
sem interrupção de quaisquer prazos, desde que tenha ocorrido a averbação no registro imobiliário pelo
Poder Público Municipal.
Seção II
Do Imposto Predial e Territorial Urbano Progressivo no Tempo
Art. 53. Em caso de descumprimento do estabelecido nos arts. 49, 50, 51 desta Lei o Município aplicará
alíquotas progressivas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, majoradas
anualmente, respeitada a alíquota máxima de 15% (quinze por cento), até que o proprietário cumpra com
a obrigação de parcelar, edificar ou u�lizar, conforme o caso.
§ 1º A gradação anual das alíquotas do IPTU Progressivo no Tempo se dará da seguinte forma:
I - 3% (três por cento) no primeiro ano;
II - 6% (seis por cento) no segundo ano;
III - 9% (nove por cento) no terceiro ano;
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 90 / 251
IV - 12% (doze por cento) no quarto ano;
V - 15% (quinze por cento) no quinto ano.
§ 2º É vedada a concessão de isenções ou anis�as rela�vas à tributação progressiva de que trata este
ar�go.
§ 3º A transmissão do imóvel, por ato inter vivos ou causa mor�s, posterior ao início da aplicação do
IPTU Progressivo no tempo, transfere as obrigações previstas neste ar�go, sem interrupção de quaisquer
prazos.
§ 4º A progressividade das alíquotas poderá ser interrompida antes da conclusão do processo de
desapropriação mencionado no art. 57 desta Lei Complementar retornando ao lançamento da alíquota
livre da progressividade, caso seja cumprida a obrigação mencionada no art. 51, por meio de processo
administra�vo específico, sem prejuízo da progressividade, até que tenha sido efe�vamente comprovada
no referido processo, conforme o caso, a obrigação de:
I - U�lizar o imóvel edificado;
II - Construir edificação atendendo ao coeficiente de aproveitamento mínimo da zona em que o lote
es�ver localizado;
III - Parcelar ou implantar empreendimento na gleba.
Art. 54. Decorridos os 5 (cinco) anos de cobrança do IPTU Progressivo no Tempo sem que o proprietário
tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação e u�lização do imóvel, o Município poderá
proceder a desapropriação do imóvel com pagamentos em �tulos da dívida pública, mediante condições
definidas na lei específica e baseadas no art. 8º do Estatuto da Cidade.
Art. 55. A aplicação do IPTU Progressivo no tempo, obje�va:
I - Cumprimento da função social da cidade e da propriedade por meio da indução da ocupação de
áreas vazias ou subu�lizadas, onde o Plano Diretor considerar prioritário;
II - Fazer cumprir o disposto nos arts. 51, 52 e 53 desta Lei, que trata do parcelamento, edificação ou
u�lização compulsória;
III - Aumentar a oferta de lotes urbanizados nas áreas já consolidadas da malha urbana de
Araucária;
IV - Combater o processo de ocupação desordenada;
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 91 / 251
V - Inibir o processo de retenção especula�va de imóvel urbano, que resulte na sua subu�lização ou
não u�lização.
Art. 56. Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a
obrigação de parcelamento, edificação ou u�lização adequada, é facultado ao Poder Público Municipal,
proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento de �tulos da dívida pública, os quais deverão ter
sua emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até 10 (dez) anos, em
parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
Seção III
Do Consórcio Imobiliário
Art. 57. Consórcio Imobiliário é a forma de viabilizar planos de urbanização ou edificação por meio da
qual o proprietário transfere ao Poder Público Municipal seu imóvel e, após a
realização das obras, recebe, como pagamento, unidades imobiliárias devidamente urbanizadas ou
edificadas.
§ 1º A ins�tuição do consórcio imobiliário dependerá do juízo de conveniência e oportunidade do
Poder Execu�vo Municipal e deverá atender uma ou mais das seguintes finalidades:
I - Promover Habitação de Interesse Social;
II - Implantar equipamentos urbanos e comunitários;
III - Melhorar a infraestrutura urbana local.
§ 2º O valor das unidades imobiliárias, a serem entregues ao proprietário, será correspondente ao
valor do imóvel antes da execução das obras, observado o disposto nos incisos I e II do parágrafo 2º do
ar�go 8º da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade.
§ 3º O Poder Público municipal poderá facultar ao proprietário da área a�ngida pela obrigação de
parcelar, edificar ou u�lizar compulsoriamente ou objeto de regularização fundiária urbana para fins de
regularização fundiária, o estabelecimento de consórcio imobiliário como forma de viabilização financeira
do aproveitamento do imóvel.
Seção IV
Do Direito de Super�cie
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 92 / 251
Art. 58. O Município poderá receber em concessão, por meio da Administração Direta ou Indireta, nos
termos da legislação em vigor, o direito de super�cie de bens imóveis para viabilizar a implementação de
ações e obje�vos previstos nesta Lei, inclusive mediante a u�lização do espaço aéreo e subterrâneo.
Art. 59. O Município poderá ceder, mediante contrapar�da de interesse público, conforme regulamento,
o direito de super�cie de seus bens imóveis, inclusive o espaço aéreo e subterrâneo, com o obje�vo de
implantar as ações e obje�vos previstos nesta lei, incluindo instalação de galerias compar�lhadas de
serviços públicos e para a implantação de u�lidades energé�cas.
Art. 60. A concessão do direito de super�cie tratada no caput poderá ser gratuita ou onerosa.
Seção V
Da Concessão do Direito Real de Uso - Cdru
Art. 61. Poderá ser outorgada Concessão de Direito Real de Uso - CDRU, nos termos da Lei Federal nº
10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade, de terrenos públicos para fins de urbanização,
industrialização, edificação, cul�vo de terra ou u�lização de interesse social.
Art. 62. A Concessão do Direito Real de Uso rege-se pela legislação que lhe é própria, observado o
disposto nesta Lei e, em especial, as disposições do Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, ou de
legislação federal que venha a subs�tuí-la.
Art. 63. Poderá ser concedido o Direito Real de Uso aos ocupantes de imóvel localizado em áreas
urbanas, de propriedade do Município ou de suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades
de economia mista, definidas como prioritárias para este fim, não urbanizadas ou edificadas
anteriormente à ocupação, que aí tenham estabelecido moradia, desde que não sejam proprietários de
outro imóvel e que comprovem baixa renda, mediante o preenchimento, pelos mesmos, das seguintes
condições:
I - U�lização da área, desde o início de sua posse, para residência própria ou de sua família, por cinco
anos até a data de publicação desta Lei Complementar, ininterruptamente e sem oposição;
II - U�lização do espaço ocupado, por indivíduo ou unidade familiar, não superior a 200 m² (duzentos
metros quadrados), respeitados os direitos adquiridos até a publicação desta Lei Complementar;
III - Comprovação de renda e de não ser proprietário de qualquer imóvel urbano ou rural.
Seção VI
Do Direito de Preempção
Art. 64. O Poder Público poderá exercer o direito de preempção para aquisição de imóvel urbano objeto
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 93 / 251
de alienação onerosa entre par�culares, nos termos dos ar�gos 25 a 27 do Estatuto da Cidade.
Parágrafo único. Lei municipal delimitará as áreas nas quais incidirá o direito de preempção,
enquadrando-as em uma ou mais das finalidades estabelecidas no ar�go 26 do Estatuto da
Cidade, fixando o prazo de vigência não superior a cinco anos, renovável a par�r de um ano após o
decurso do prazo inicial, conforme estabelece a lei federal.
Art. 65. O Município fará publicar, em órgão oficial e em pelo menos um jornal local ou regional de
grande circulação, edital de aviso de no�ficação recebida nos termos do caput e da intenção de aquisição
do imóvel nas condições da proposta apresentada.
Art. 66. Os proprietários dos imóveis afetados pelo direito de preempção deverão ser no�ficados para
que registrem a averbação quanto à preempção na respec�va matrícula do imóvel.
Art. 67. O proprietário deverá no�ficar sua intenção de alienar o imóvel, para que o Município manifeste
por escrito seu interesse em adquiri-lo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no ar�go
27, da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade.
§ 1º A no�ficação mencionada no caput será anexada à proposta de compra assinada por terceiro
interessado na aquisição do imóvel, da qual constarão preço, condições de pagamento e prazo de
validade.
§ 2º Transcorrido o prazo mencionado no caput, sem manifestação, fica o proprietário autorizado a
realizar a alienação para terceiros, nas condições da proposta apresentada.
§ 3º Concre�zada a venda a terceiro, o proprietário fica obrigado a apresentar ao Município, no prazo
de 30 (trinta) dias, cópia do instrumento público de alienação do imóvel.
§ 4º A alienação processada em condições diversas da proposta apresentada é nula de pleno direito.
§ 5º Ocorrida a hipótese prevista no parágrafo anterior, o Município poderá adquirir o imóvel pelo
valor de base de cálculo do IPTU ou pelo valor indicado na proposta apresentada, se este for inferior
àquele.
§ 6º O processo administra�vo rela�vo à no�ficação de que trata esta Lei Complementar deverá ser
instruído pelo órgão gestor municipal de planejamento.
Seção VII
Da Outorga Onerosa do Direito de Construir - Oodc e da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - Ooau
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 94 / 251
Art. 68. O Município de Araucária poderá outorgar, onerosamente, o direito de construir acima do
coeficiente de aproveitamento básico até o limite do coeficiente de aproveitamento máximo do terreno,
determinados neste Plano Diretor ou na Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo, mediante
contrapar�da a ser prestada pelo beneficiário, nos termos dos ar�gos 28 e 31 do Estatuto da Cidade e de
acordo com a lei específica.
Parágrafo único. A Outorga Onerosa do Direito de Construir - OODC, a que se refere este ar�go será
regulamentada por lei municipal específica que estabelecerá as áreas que poderão receber e as condições
a serem observadas para a outorga onerosa do direito de construir.
Art. 69. A Outorga Onerosa de Direito de Construir - OODC poderá ser aplicada em áreas que vierem a
ser indicadas em Lei específica observando a Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo, tendo como
referência a capacidade da infraestrutura, a acessibilidade a equipamentos e serviços, a proteção
ambiental e os vetores de crescimento da cidade, conforme disposto neste Plano Diretor.
Art. 70. A Outorga Onerosa de Alteração de Uso - OOAU configura contrapar�da pela alteração dos usos
e dos diversos �pos de a�vidade que venha a acarretar a valorização de unidades imobiliárias, passando a
incidir nas situações indicadas em Lei específica, conforme os parâmetros a serem estabelecidos pela Lei
de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo.
Parágrafo único. Até a edição da Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo ou revisão por lei
específica, a OOAU incide nas unidades imobiliárias onde houver:
I - Alteração do uso rural para o uso urbano, em todas as Macrozonas do Município;
II - Alteração de uso de solo de glebas.
Art. 71. Legislação específica estabelecerá as condições a serem observadas para a OODC e a OOAU,
determinando:
I - A fórmula de cálculo para a cobrança;
II - Os casos passíveis de isenção do pagamento da outorga;
III - A contrapar�da do beneficiário;
IV - Estudos técnicos, nos casos necessários; e
V - Procedimentos administra�vos necessários.
Seção VIII
Da Contribuição de Melhoria
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 95 / 251
Art. 72. O Município de Araucária fará uso da contribuição de melhoria de acordo com as regras definidas
no Código Tributário Nacional, Código Tributário Municipal e mediante regulamentação por lei específica.
Seção IX
Dos Incen�vos Fiscais
Art. 73. O Município de Araucária, obje�vando es�mular inves�mentos com vistas à proteção do
ambiente natural, das edificações de interesse histórico-cultural e dos programas de valorização do
ambiente urbano, poderá conceder incen�vos fiscais na forma de isenção ou redução de tributos
municipais.
§ 1º Os bene�cios tributários, para atendimento aos obje�vos do Plano Diretor, poderão ser:
I - Isenções;
II - Reduções de base de cálculo; e
III - Reduções de alíquota.
§ 2º Os bene�cios e incen�vos previstos nesta seção serão regulamentados em legislação própria.
Seção X
Da Transferência do Direito de Construir - Tdc
Art. 74. A transferência do direito de construir consiste na faculdade do Município de Araucária,
mediante lei específica, autorizar o proprietário de imóvel urbano a:
I - Exercer totalmente ou em parte o seu direito de construir, limitado pelo coeficiente de
aproveitamento máximo do lote, em outro local passível de receber potencial constru�vo adicional;
II - Alienar, total ou parcialmente, o seu direito de construir, mediante escritura pública, que poderá
ser aplicado em locais onde o coeficiente de aproveitamento máximo do lote o permita.
Parágrafo único. A lei específica referida no caput estabelecerá as condições rela�vas à aplicação da
transferência do direito de construir.
Art. 75. A transferência do direito de construir, conforme o art. 35 do Estatuto da Cidade, somente será
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 96 / 251
Art. 75. A transferência do direito de construir, conforme o art. 35 do Estatuto da Cidade, somente será
autorizada para os seguintes fins:
I - Implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
II - Preservação de lotes situados nos espaços que integram a áreas de proteção e interesse ambiental
ou quando o imóvel for considerado de interesse histórico, paisagís�co, social ou cultural;
III - Atendimento a programas de regularização fundiária voltados à população de baixa renda e à
construção de habitação de interesse social.
§ 1º A mesma faculdade poderá ser concedida ao proprietário que doar ao Poder Público seu imóvel,
ou parte deste, para os fins previstos nos incisos deste ar�go.
§ 2º A transferência de potencial constru�vo rela�va aos imóveis de interesse sócio-cultural -
ambiental poderá ser concedida para construção no próprio imóvel, a �tulo de incen�vo constru�vo,
desde que haja área remanescente para tanto e que respeite o cone no entorno destes bens.
Art. 76. A u�lização do potencial constru�vo passível de transferência, nos termos dispostos no Estatuto
da Cidade, deverá obedecer ao coeficiente de equivalência entre os imóveis cedente e receptor,
considerado o coeficiente máximo do lote receptor, devendo os documentos referentes à transferência e
à alienação do direito de construir serem averbados no registro imobiliário, junto à matrícula do imóvel
cedente e do receptor.
Seção XI
Da Operação Urbana Consorciada - Ouc
Art. 77. Considera-se operação urbana consorciada, o conjunto de intervenções e medidas coordenadas
pelo Poder Público Municipal, com a par�cipação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e
inves�dores privados, com o obje�vo de alcançar em uma área transformações urbanís�cas estruturais,
melhorias sociais e a valorização ambiental.
§ 1º As áreas do território do Município de Araucária onde poderá ser aplicada a operação urbana
consorciada serão definidas por legislações específicas que estabelecerão o respec�vo plano, que terá,
como conteúdo mínimo, o definido no art. 33 do Estatuto da Cidade.
§ 2º Poderão ser previstas nas operações urbanas consorciadas, entre outras medidas:
I - A modificação de índices e caracterís�cas de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem
como alterações das normas edilícias, considerado o impacto ambiental delas decorrente;
II - A regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a
legislação vigente;
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 97 / 251
legislação vigente;
III - A concessão de incen�vos a operações urbanas que u�lizam tecnologias visando a redução de
impactos ambientais, e que comprovem a u�lização, nas construções e uso de edificações urbanas, de
tecnologias que reduzam os impactos ambientais e economizem recursos naturais, especificadas as
modalidades de design e de obras a serem contempladas.
Seção XII
Do Estudo de Impacto de Vizinhança - Eiv
Art. 78. O Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV des�na-se à avaliação dos efeitos nega�vos e posi�vos
decorrentes da implantação de empreendimento ou a�vidade econômica em um determinado local e a
iden�ficação de medidas para a redução, mi�gação e/ou compensação de efeitos nega�vos.
§ 1º Lei municipal definirá os empreendimentos e a�vidades privados ou públicos em área urbana
que dependerão de elaboração de EIV para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou
funcionamento a cargo do Poder Público municipal.
§ 2º A realização do Estudo de Impacto de Vizinhança não subs�tuirá o Estudo de Impacto Ambiental
e respec�vo Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA nos casos exigidos pela legislação ambiental.
Art. 79. O Estudo de Impacto de Vizinhança deverá conter, no mínimo:
I - Definição dos limites da área impactada, em função do porte do empreendimento ou a�vidade, e
das caracterís�cas quanto ao uso e sua localização;
II - Avaliação técnica quanto as interferências que o empreendimento ou a�vidade possa causar na
vizinhança, na infraestrutura de saneamento básico, no sistema viário, no meio ambiente, na paisagem e
no bem-estar da população;
III - Descrição das medidas mi�gadoras dos impactos nega�vos decorrentes da implantação do
empreendimento ou a�vidade e seus procedimentos de controle.
TÍTULO III
DAS POLÍTICAS E PLANOS SETORIAIS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 80. A efe�vação do Plano Diretor será feita com base na implementação das polí�cas setoriais, na
forma de obje�vos, diretrizes, estratégias e ações, que contemplam os eixos territorial, ins�tucional,
ambiental, social, econômico, de infraestrutura e serviços.
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 98 / 251
ambiental, social, econômico, de infraestrutura e serviços.
§ 1º As estratégias e ações estabelecidas nesta Lei deverão ser implementadas de forma integrada e
sistemá�ca pelo Poder Público Municipal, estabelecendo o trabalho em rede.
§ 2º A implementação do Plano Diretor ocorrerá pelo Plano de Ação e Inves�mentos (PAI),
documento técnico, o qual definirá as ações estratégicas de curto, médio e longo prazos, tendo em vista a
capacidade orçamentária do Município e será objeto de lei específica.
CAPÍTULO II
DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Art. 81. Os obje�vos da polí�ca de uso e ocupação do solo no Município são:
I - Promover o ordenamento territorial de forma estruturada, de modo a es�mular o crescimento em
áreas já urbanizadas, dotadas de serviços, infraestrutura e equipamentos, o�mizando o aproveitamento
da capacidade instalada e reduzindo os seus custos;
II - Es�mular o uso misto, promovendo a diversificação e mesclagem de usos compa�veis, de modo a
reduzir os deslocamentos da população e equilibrar as centralidades dotadas de infraestrutura;
III - Es�mular a urbanização e qualificação de áreas com infraestrutura básica incompleta e com
carência de equipamentos comunitários;
IV - Incen�var a regularização fundiária, mediante fiscalização integrada e outros instrumentos
definidos no Plano Diretor.
Art. 82. Para a implementação da polí�ca de uso e ocupação do solo deverão ser obedecidas as seguintes
estratégias:
I - Elaborar critérios para a aprovação de projetos de construções de a�vidades geradoras de
impactos;
II - Proteger e tratar urbanis�camente os corredores de proteção estabelecidos ao longo de
gasodutos, oleodutos, aquedutos, ferrovias, linhas de alta tensão, cabos de transmissão subterrâneos ou
demais zonas de segurança;
III - Incen�var o parcelamento de vazios urbanos por meio da aplicação de instrumentos urbanís�cos
cabíveis;
IV - Desenvolver e consolidar os centros regionais com a descentralização de serviços, equipamentos
comunitários e infraestrutura, promovendo a estruturação do ordenamento territorial e a valorização de
áreas mais afastadas do centro;
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 99 / 251
V - Implementar programas para regularização de ocupações irregulares que não apresentem risco à
preservação do meio ambiente, conforme legislação ambiental, à segurança da população, nem se
apresentem contrárias ao planejamento de crescimento da cidade e à infraestrutura de serviços públicos;
VI - Criar plano de fiscalização e controle de irregularidades integrado, coibindo invasões de áreas
públicas e irregularidades em construções, parcelamentos e a�vidades em desacordo com a legislação;
VII - Garan�r a con�nuidade da averbação de áreas transferidas ao Município para evitar a sua
descaracterização e prejudicar o planejamento territorial;
VIII - Criar campanhas de divulgação da legislação urbanís�ca, u�lizando meios de comunicação que
a�njam o maior número de pessoas;
IX - Incen�var o empreendedorismo imobiliário no Município;
X - Estabelecer parcerias para implantação de infraestrutura nas áreas industriais e Zona de
Desenvolvimento Tecnológico - ZDT, nos Eixos de Serviços Gerais (ESG) e Eixos de Desenvolvimento
Industrial (EDI), como incen�vo à atração de novos empreendimentos;
CAPÍTULO III DA MOBILIDADE
Art. 83. A Polí�ca Municipal de Mobilidade tem como principal obje�vo promover a mobilidade
sustentável, segundo uma gestão par�cipa�va associada ao ordenamento do uso e ocupação do solo,
priorizando a integração do transporte público cole�vo, do transporte não motorizado e do transporte
metropolitano.
Art. 84. Para a implementação da Polí�ca Municipal de Mobilidade deverão ser obedecidos os seguintes
princípios:
I - Acessibilidade universal;
II - Desenvolvimento sustentável, nas dimensões socioeconômicas e ambientais;
III - Equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público cole�vo;
IV - Eficiência, eficácia e efe�vidade na prestação dos serviços de transporte urbano;
V - Gestão democrá�ca e controle social do planejamento e avaliação da Polí�ca Municipal de
Mobilidade;
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 100 / 251
VI - Segurança nos deslocamentos das pessoas;
VII - Justa distribuição dos bene�cios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços;
VIII - Equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros;
IX - Eficiência, eficácia e efe�vidade na circulação urbana.
CAPÍTULO IV DA HABITAÇÃO
Art. 85. A Polí�ca Municipal de Habitação tem como princípio a moradia digna como direito e vetor de
inclusão social, garan�ndo um padrão e habitabilidade com inserção urbana que
permita o atendimento pelos sistemas de infraestrutura, saneamento ambiental, mobilidade e
equipamentos públicos que assegurem o exercício pleno da cidadania.
Art. 86. Os obje�vos da polí�ca de habitação no Município são:
I - Avaliar, periodicamente, o déficit habitacional quan�ta�vo e qualita�vo do Município de
Araucária e adotar soluções para sua redução, na cidade e no campo;
II - Es�mular a provisão habitacional de interesse social para a população de baixa renda de modo a
aproximar a moradia do emprego e a incrementar a geração de emprego e renda, assegurando o direito à
moradia digna;
III - Aumentar a disponibilidade de áreas regulares de habitação para famílias de menor renda,
ampliando a oferta de moradia voltada à inclusão social das famílias;
IV - Incen�var a adoção de tecnologias socioambientais, em especial as relacionadas ao uso de
energia solar, e ao manejo da água e dos resíduos sólidos e à agricultura urbana, na produção de
Habitação de Interesse Social e na urbanização de assentamentos precários;
V - Produzir unidades habitacionais de interesse social em áreas vazias ou subu�lizadas, para a
população de baixa renda, nos termos desta Lei, priorizando as regiões centrais da cidade e as
centralidades dotadas de infraestrutura;
VI - Definição de mecanismos de ar�culação entre o Plano Local de Habitação de Interesse Social de
Araucária - PLHIS, e o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, os Planos Plurianuais, a
Leis de Diretrizes Orçamentárias e as Leis Orçamentárias Anuais.
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 101 / 251
Art. 87. Para a implementação da polí�ca de habitação deverão ser obedecidas as seguintes estratégias:
I - Atualizar o cadastro habitacional do Município, criando sistema para seu acompanhamento;
II - Definir reserva de terras para a promoção da Polí�ca Municipal de Habitação;
III - Incen�var o mercado local da construção civil e à geração de emprego e renda;
IV - Fortalecer as parcerias com outras esferas de governo e en�dades sociais;
V - Adotar formas diversificadas para redução do déficit de moradias;
VI - Promover melhorias urbanas e habitacionais, com a promoção da infraestrutura básica e a
regularização fundiária;
VII - Apoiar a produção social de moradia por meio de fomento às associações, coopera�vas, e
demais en�dades.
Seção I
Das Zonas Especiais de Interesse Social - Zeis (vide Regulamentação Dada Pela Lei nº 3920/2022)
Art. 88. As Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS são as parcelas urbanas des�nadas à moradia de
interesse social e a regularização fundiária, sujeitas a regras próprias de parcelamento, uso e ocupação do
solo, regulamentadas por Lei Específica.
Art. 89. Os obje�vos das Zonas Especiais de Interesse Social são:
I - Permi�r a inclusão urbana de parcelas da população que se encontram à margem do mercado legal
de terras;
II - Possibilitar a extensão dos serviços e da infraestrutura urbana nas regiões não atendidas;
III - Garan�r a qualidade de vida e a equidade social entre as ocupações urbanas.
Art. 90. A Lei Específica estabelecerá os critérios para delimitação das Zonas Especiais de
Interesse Social e do conteúdo mínimo dos planos urbanís�cos.
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 102 / 251
§ 1º Deverá ser elaborado um Plano Urbanís�co próprio para cada área urbana caracterizada como
ZEIS.
§ 2º O processo de elaboração deste plano deverá ser par�cipa�vo, de acordo com o estabelecido no
Título IV desta Lei.
Seção II
Da Regularização Fundiária
Art. 91. A regularização fundiária no Município será realizada com fundamento na garan�a do direito à
moradia e na racionalidade da ocupação do território, respeitando as legislações per�nentes.
Art. 92. Os obje�vos da regularização fundiária no Município são:
I - Promover a inclusão social, com a aplicabilidade da garan�a do direito social à moradia;
II - Garan�r o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana;
III - Garan�r a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado e a recuperação de áreas
degradadas.
CAPÍTULO V DA SAÚDE
Art. 93. O Município de Araucária tem como perspec�va a construção cole�va da saúde enquanto
qualidade de vida, buscando parcerias com o setor privado e com o conjunto da população, visando uma
par�cipação efe�va da comunidade.
§ 1º O Município, através da Polí�ca Municipal de Saúde, dentro de sua competência, proverá
condições indispensáveis ao exercício do direito de saúde garan�do a todo cidadão.
§ 2º O dever do Município de prover as condições e as garan�as para o exercício do direito à saúde
não exclui o dever da União, Estado, das pessoas, das famílias, das empresas e da sociedade.
Art. 94. Os obje�vos da polí�ca de saúde no Município são:
I - Planejar, implantar e avaliar as ações de saúde em todo o território do Município, para a promoção,
prevenção, proteção, recuperação, e reabilitação da saúde do indivíduo e de grupos populacionais;
II - Fomentar e assegurar a par�cipação da comunidade na formulação, fiscalização e
acompanhamento das ações e serviços executados no Sistema Único de Saúde;
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 103 / 251
III - Promover a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) garan�ndo o acesso da população às ações e
serviços públicos de saúde, executados e desenvolvidos pela administração direta, indireta, fundações
estaduais e municipais, os consórcios intermunicipais de saúde, bem como os serviços contratados ou
conveniados com o setor privado, que integram a rede regionalizada e hierarquizada e que cons�tuem o
Sistema Único de Saúde - SUS;
IV - Implementar polí�cas que visem a redução do risco de doenças e de outros agravos à saúde, bem
como ao acesso geral, integral, gratuito e igualitário às ações e serviços de saúde ofertados.
Art. 95. A garan�a do direito à saúde deve observar os princípios e diretrizes da Cons�tuição Federal,
Cons�tuição Estadual, da Lei Orgânica da Saúde, deste Plano Diretor, bem como as seguintes estratégias:
I - Organizar o funcionamento e o desenvolvimento dos serviços e ações de saúde, na esfera
Municipal, obedecendo às Diretrizes e Bases do Sistema Único de Saúde;
II - Planejar, organizar, gerir, orientar, controlar e avaliar as ações e serviços de promoção e atenção
integral à saúde, no âmbito municipal;
III - Proceder a revisão e readequação de áreas de abrangência conforme análise situacional dos
territórios, no âmbito municipal;
IV - Priorizar paula�namente as ações preven�vas e promover a resolubilidade das ações e dos
serviços assistenciais, com longitudinalidade e coordenação do cuidado;
V - Elaborar, acompanhar e avaliar, com ampla divulgação à sociedade, indicadores de avaliação de
resultados das ações e dos serviços de saúde, no âmbito municipal, por meio do órgão gestor municipal
da saúde;
VI - Monitorar os indicadores elencados no Plano Municipal de Saúde gerando informações oportunas
e conhecimentos válidos sobre a situação de saúde da população de Araucária para influenciar os
processos de condução, gerência e tomada de decisão por parte de profissionais e gestores da saúde;
VII - Fortalecer e qualificar a atenção à saúde em todos os níveis, implantando e gerindo sistemas
integrados de atenção à saúde, nas Redes de Atenção à Saúde - RAS, com centro de comunicação na
Atenção Primária;
VIII - Integrar os pontos assistenciais por meio de Linhas de Cuidado - LC e atribuição explícita de
responsabilidades clínicas/terapêu�cas entre os componentes da RAS - Rede de Atenção à Saúde;
IX - Ins�tuir e estabelecer normas, critérios e procedimentos de qualidade e segurança do paciente
para o controle e a avaliação das ações e dos serviços de saúde, por meio do NQS - Núcleo de Qualidade
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 104 / 251
em Saúde do órgão gestor municipal da saúde;
X - Implantar a Responsabilidade Técnica - RT por categoria profissional aos servidores da
Órgão gestor municipal da saúde e estabelecer suas atribuições, de forma transversal, entre
todos os níveis de atenção para a qualificação, uniformidade e isonomia das ações profissionais nos
serviços de saúde;
XI - Celebrar contratos e convênios com serviços de referência municipal ou regional, que envolvam
novas tecnologias para fiscalização, controle e avaliação das ações e serviços de saúde;
XII - Regular e controlar a descentralização e execução das ações e serviços de saúde, no âmbito
Municipal, por meio do NAC - Núcleo de Auditoria e Controladoria do órgão gestor municipal da saúde.
CAPÍTULO VI DA EDUCAÇÃO
Art. 96. A Polí�ca Municipal de Educação será fundamentada na gestão democrá�ca, tendo como
princípios e pressupostos da sua ação a democracia, a equidade, a autonomia, o trabalho cole�vo e o
interesse público.
Art. 97. Os obje�vos da polí�ca da educação no Município são:
I - Fortalecer a polí�ca de gestão educacional cole�va, construída democra�camente;
II - Atualizar e efe�var as diretrizes municipais de Educação/Base Nacional Comum Curricular - BNCC;
III - Intensificar e aperfeiçoar o processo de formação con�nuada;
IV - Elevar o índice de aprovação e permanência escolar, ampliando a qualidade da educação,
também refle�da no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB;
V - Organizar e efe�var a Central de Cadastramento;
VI - Fortalecer o Conselho Municipal de Educação;
VII - Aprimorar a polí�ca de inclusão;
VIII - Fortalecer o Programa de Jovens e Adultos (EJA) para elevar o índice de alfabe�zação;
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 105 / 251
IX - Implementar e atualizar o Plano Municipal de Educação;
X - Superar a fragmentação, por meio de ações integradas que envolvam as diferentes modalidades
de ensino, os profissionais e os segmentos a serem atendidos;
XI - Assegurar a autonomia das ins�tuições educacionais quanto aos projetos pedagógicos e aos
recursos financeiros necessários à sua manutenção, conforme ar�go 12 da Lei Federal nº 9394, de 20 de
dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação ou outra que venha
a subs�tuí-la;
XII - Elaborar cadastro e definir sistema de atualização de informações, com obje�vo de subsidiar
diagnós�co da realidade da educação no Município;
XIII - Ampliar a capacidade instalada considerando a taxa de crescimento demográfico projetada para
o Município, as áreas de expansão e concentração demográfica e o plano habitacional do Município;
XIV - Considerar demais serviços públicos, buscando homogeneidade na definição das áreas de
abrangência, com vistas a facilitar o trabalho integrado e intersetorial;
XV - Garan�r como plano de ação estratégico em parceria com as secretarias de saúde, assistência
social, esporte e lazer, cultura e turismo, planejamento, conselho tutelar e outros segmentos a rede de
proteção à criança e adolescente em situação de risco e violência;
XVI - Viabilizar estudo técnico com vistas a garan�r maior inves�mento em educação, estabelecendo
metas para a qualidade do ensino municipal;
XVII - Aperfeiçoar o Sistema de Transporte Escolar Rural considerando os convênios com os
Governos Estadual e Federal;
XVIII - Estabelecer, em conjunto com o Conselho Municipal de Educação, em atendimento à gestão
democrá�ca, mecanismos para avaliar a qualidade do ensino e a gestão escolar nas ins�tuições que fazem
parte do Sistema Municipal de Educação;
XIX - Sistema�zar os roteiros do transporte escolar por tecnologias mais avançadas;
XX - Sistema�zar, o�mizar e expandir o Passe Livre Estudan�l, considerando a logís�ca e as demandas
exigidas para atendimento aos usuários de transporte escolar;
XXI - Diagnos�car, o�mizar e executar ações de viabilidade do transporte de alunos para a
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 106 / 251
Educação Especial;
XXII - Garan�r a acessibilidade para todas as unidades educacionais da rede pública municipal
conforme NBR 9050 ou outra que venha a subs�tuí-la e demais legislações per�nentes.
Art. 98. A polí�ca de atendimento à educação infan�l deve observar as seguintes estratégias:
I - Elaborar Estudo Técnico da legislação para atendimento da Educação Infan�l;
II - Atender progressivamente a faixa etária 0 a 5 anos, conforme preconiza o Plano Nacional de
Educação;
III - Garan�r a Universalização da Educação Infan�l para crianças de 4 a 5 anos.
Art. 99. A polí�ca de atendimento ao ensino fundamental deve observar as seguintes estratégias:
I - Cumprir as metas referentes ao Ensino Fundamental constantes no Plano Nacional de
Educação;
II - Democra�zar o processo de avaliação de rendimento escolar, visando reduzir a distorção idade/
série corrigindo o fluxo escolar;
III - Implantar progressivamente contra turno escolar em regime de colaboração com governo
Estadual e Federal e integrando as diversas secretarias municipais como estratégia para diminuir as
desigualdades sociais e melhorando a qualidade do ensino;
IV - Estabelecer raio de abrangência de até 2 km (dois quilômetros), considerando a noção de
per�nência por parte da população em relação a uma determinada comunidade, para oferta de vagas e
transporte escolar;
V - Dar con�nuidade às ações voltadas para a valorização da escola no bairro, considerando a
qualidade em todas as unidades;
VI - Estabelecer regime de colaboração com o Governo do Estado para que este assuma,
grada�vamente, a responsabilidade pelo atendimento à demanda dos anos finais do Ensino Fundamental;
VII - Promover prá�cas pedagógicas de educação ambiental nas escolas públicas municipais e
privadas;
VIII - Promover prá�cas pedagógicas de educação no trânsito nas escolas públicas municipais e
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 107 / 251
privadas;
IX - Adequar escolas municipais, centros municipais de educação infan�l, centros de atendimentos
educacionais especializados e transporte cole�vo à legislação vigente, visando garan�r a acessibilidade;
X - Estabelecer metas para implantação e atualização permanente de infraestrutura, de internet, de
biblioteca, laboratório de ciências, sala de mul�mídia e refeitório nas unidades educacionais do
Município;
XI - Proporcionar condições para o funcionamento das bibliotecas das unidades educacionais, com
acesso à internet gratuito e de qualidade e ofertar outras a�vidades extracurriculares para os alunos e
para a comunidade;
XII - Manter acesso ao transporte gratuito e de qualidade aos alunos da rede pública, conforme
legislação vigente.
Art. 100. A polí�ca de educação especial deve observar as seguintes estratégias:
I - Capacitar os profissionais da educação na perspec�va do processo inclusivo, a fim de atender
pessoas com deficiência nas Unidades Educacionais;
II - Adequar progressivamente as unidades educacionais, dotando-as com recursos �sicos, materiais,
pedagógicos e humanos;
III - Reestruturar para garan�r progressivamente salas de recursos mul�funcionais em todas as
unidades educacionais da rede municipal de educação;
IV - Implementar Polí�cas Públicas para atender às Leis nº 12.764/12 (Lei do Au�smo) e nº 13.176/15
(Lei Nacional da Inclusão), ou outras que venham a subs�tuí-las.
Art. 101. A polí�ca de educação de jovens e adultos deve observar as seguintes estratégias:
I - Fortalecer a modalidade de educação de jovens e adultos para reduzir o índice de analfabe�smo;
II - Aprimorar a formação con�nuada a todos os profissionais da Educação de Jovens e
Adultos;
III - Garan�r a matrícula e a permanência do aluno na modalidade.
CAPÍTULO VII DA CULTURA
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 108 / 251
Art. 102. Os obje�vos da polí�ca de cultura no Município são:
I - Assegurar a universalização do acesso e a democra�zação aos bens e serviços culturais,
fomentando as diversas linguagens ar�s�co-culturais;
II - Preservar e valorizar a memória e o patrimônio material e imaterial;
III - Difundir e apoiar a realização de eventos e editais relacionados às manifestações culturais;
IV - Assegurar o pleno funcionamento de equipamentos e serviços culturais do Município.
Art. 103. O incen�vo à criação, fruição, difusão, circulação e consumo de produtos culturais, é
empreendido por meio da realização, dentre outras, das seguintes estratégias:
I - Garan�r a preservação, conservação, recuperação e valorização do patrimônio cultural;
II - Ampliar e consolidar as possibilidades de convivência co�diana do cidadão com a�vidades
ar�s�cas e culturais, considerando novas formas de expressão;
III - Promover e ampliar a u�lização dos equipamentos municipais e espaços públicos para
desconcentrar e universalizar a a�vidade cultural;
IV - Incen�var e fomentar a par�cipação pública e privada no financiamento de projetos culturais;
V - Promover, incen�var e ampliar as possibilidades de produção e acesso aos bens e a�vidades
culturais;
VI - Incen�var e apoiar as manifestações culturais do Município, ligadas à cultura popular, grupos
étnicos e outros que contribuam para elevação da qualidade de vida da população, levando em conta a
diversidade cultural existente;
VII - Assegurar o pleno funcionamento de equipamentos e serviços culturais do Município;
VIII - Garan�r o acesso da pessoa com deficiência aos equipamentos culturais;
IX - Estabelecer normas, padrões, restrições e incen�vos ao uso e ocupação dos imóveis públicos e
privados, considerando os aspectos do meio ambiente natural, cultural e edificado, compa�veis com os
limites da sustentabilidade ambiental;
X - Atualizar e dar con�nuidade na iden�ficação dos bens de valor cultural, de natureza material e
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 109 / 251
imaterial, de interesse de conservação do Município;
XI - Preservar, atualizar, ampliar e divulgar a documentação e os acervos que cons�tuem o patrimônio
cultural do Município;
XII - Revitalizar o Arquivo Público Municipal;
XIII - Aplicar a Lei Municipal de Incen�vo à Cultura;
XIV - Regulamentar e aplicar a Lei Municipal do Patrimônio Cultural;
XV - Ampliar os equipamentos e revitalizar os espaços culturais;
XVI - Desenvolver e implementar programas de incen�vos fiscais para bens tombados;
XVII - Regulamentar e implementar a aplicação de incen�vos constru�vos e do instrumento
transferência de potencial constru�vo voltados para bens do patrimônio histórico cultural;
XVIII - Criar programas de capacitação de servidores, voltado para o setor cultural;
XIX - Criar sistemas de iden�ficação visual para bens de valor histórico;
XX - Fortalecer a atuação do Conselho de Análise Cultural;
XXI - Promover eventos de cunho cultural;
XXII - Ampliar a prá�ca de a�vidades culturais;
XXIII - Promover a par�cipação da população na iden�ficação, valorização, preservação e conservação
dos elementos significa�vos do Patrimônio Cultural de natureza material e imaterial;
XXIV - Implantar o Fundo Municipal de Cultura.
Art. 104. O incen�vo à educação e promoção do conhecimento em Cultura abrange:
I - Capacitar agentes culturais;
II - Promover convênios com en�dades de natureza cultural e sem fins lucra�vos para expansão da
oferta de cursos de artes gratuitos;
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 110 / 251
III - Promover projetos de Formação Ar�s�ca envolvendo a realização de cursos e apoiando a�vidades
relacionadas às prá�cas necessárias ao aperfeiçoamento ar�s�co.
Art. 105. Serão implantados espaços e equipamentos para apresentações culturais, bem como
manutenção, qualificação e ampliação dos espaços culturais e de entretenimento já existentes.
CAPÍTULO VIII
DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL
Art. 106. O obje�vo da polí�ca do patrimônio histórico-cultural no Município é promover ações de
incen�vo à proteção e conservação dos bens materiais e imateriais, de notório valor.
Art. 107. São estratégias da polí�ca de patrimônio histórico-cultural preservar e proteger os bens
tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à iden�dade, à ação e à memória dos
diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem as formas de expressão, os
modos de criar, fazer e viver, as criações cien�ficas, ar�s�cas e tecnológicas, as obras, objetos,
documentos, edificações e demais espaços des�nados às manifestações ar�s�co-culturais, os conjuntos
urbanos e sí�os de valor histórico, paisagís�co, ar�s�co, arqueológico, paleontológico, ecológico e
cien�fico, nos termos do ar�go 216 da Cons�tuição Federal.
CAPÍTULO IX
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 108. Os obje�vos da polí�ca de assistência social no Município são:
I - Promover o fortalecimento da família, base da sociedade, como medida capaz de propiciar o
equilíbrio psicossocial dos indivíduos, promovendo a saúde, o resgate de valores é�cos e a redução das
desigualdades sociais;
II - Garan�r padrões básicos de vida, o que supõe o suprimento de necessidades sociais, que
produzem a segurança da existência, da sobrevivência co�diana e da dignidade humana;
III - Prover recursos e atenção, garan�ndo a proteção social e a inclusão da população aos direitos da
cidadania;
IV - Garan�r atuação preven�va em relação à segurança, violência e exclusão social mediante
programas sociais;
V - Implantar serviços de caráter intergeracional favorecendo o desenvolvimento socioeduca�vo e a
convivência societária;
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 111 / 251
VI - Promover atuação integrada entre os vários setores e organizações que atuam na área social de
forma a o�mizar recursos, racionalizar ações e qualificar o atendimento à população, especialmente a
parcela da população em situação de risco social;
VII - Manter o Conselho Municipal de Assistência Social para cadastro das organizações privadas de
Assistência Social e de usuários dos serviços, bene�cios, programas e projetos de Assistência Social;
VIII - Realizar o atendimento social à população vi�mada por situações de emergência ou de
calamidade pública, em ação conjunta com a defesa civil.
Seção I
Da Democra�zação da Assistência Social
Art. 109. Para democra�zação da assistência social devem ser observadas as seguintes estratégias:
I - Fortalecer as instâncias de par�cipação e de controle da sociedade civil sobre as polí�cas
desenvolvidas no campo da assistência social, através dos Conselhos Municipais;
II - Implantar gestão transparente e par�cipa�va do Fundo Municipal de Assistência Social e do Fundo
Municipal da Criança e do Adolescente, criando e aperfeiçoando mecanismos de captação de recursos
públicos ou privados;
III - Elaborar o Plano Municipal de Assistência Social, com a par�cipação de outras esferas de governo
e representantes da sociedade civil;
IV - Apoiar a realização da Conferência Municipal de Assistência Social;
V - Qualificar e aprimorar o Centro de Referência da Assistência Social;
VI - Assegurar que as ações no âmbito da Assistência Social tenham centralidade na família;
VII - Desenvolver ações voltadas para o apoio às inicia�vas de Coopera�vismo/Associa�vismo visando
atender famílias de baixa renda.
Seção II
Da Criança e do Adolescente
Art. 110. A polí�ca de atendimento à criança e ao adolescente deve observar as seguintes estratégias:
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 112 / 251
I - Implementar ações e campanhas de proteção e de valorização dos direitos da criança e do
adolescente, com prioridade para temas relacionados à violência, abuso e assédio sexual, pros�tuição
infanto-juvenil, erradicação do trabalho infan�l, combate à violência domés�ca e uso indevido de drogas;
II - Fortalecer a Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco, integrando as
áreas e os serviços de saúde, educação, conselho tutelar, cultura, esporte e lazer, assistência social,
planejamento, organizações e en�dades da sociedade civil e comunitárias que atuam na área infanto￾juvenil, implantando, equipando e mantendo um Centro de Referência Especializado da Assistência Social;
III - Ampliar programa de aprendizagem profissional para jovens a par�r de 14 (quatorze) anos,
especialmente de baixa renda.
Seção III do Idoso
Art. 111. A polí�ca de atendimento ao idoso deve observar as seguintes estratégias:
I - Integrar programas de âmbito intersetorial para que seja incorporado o segmento da população
idosa nas polí�cas públicas de habitação, transporte, acessibilidade e outras de alcance social;
II - Fortalecer o Conselho Municipal do Idoso.
Seção IV
Da Pessoa Com Deficiência
Art. 112. A polí�ca de atendimento à pessoa com deficiência deve observar as seguintes estratégias:
I - Garan�r o acesso da pessoa com deficiência a todos os serviços oferecidos pelo Poder
Público Municipal;
II - Oferecer atendimento especializado à pessoa com deficiência no âmbito da Assistência
Social;
III - Garan�r o cumprimento das normas de acessibilidade.
CAPÍTULO X
DA SEGURANÇA PÚBLICA
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 113 / 251
Art. 113. Os obje�vos da polí�ca de segurança pública no Município são:
I - Assegurar a integridade �sica e patrimonial dos cidadãos de forma integrada com a União, o
Estado e a sociedade civil;
II - Diminuir, de forma integrada com os demais órgãos de Segurança, os índices de criminalidade do
Município de Araucária;
III - Es�mular o envolvimento da população nas questões rela�vas à segurança urbana e rural;
IV - Monitorar e proteger a população, em caráter permanente, das ameaças às condições normais de
funcionamento das a�vidades e da vida na cidade, garan�ndo o direito natural à vida e à incolumidade;
V - Estabelecer polí�ca de planejamento e gestão de riscos com a par�cipação direta da população
organizada, oriunda das áreas de risco do Município.
Art. 114. Para a implementação da polí�ca de segurança pública deve observar as seguintes estratégias:
I - Promover a aproximação entre os agentes de segurança municipais e a população, mediante a
descentralização dos serviços de segurança;
II - Es�mular à criação e a par�cipação nos conselhos comunitários de segurança, distribuídos por
bairro, encarregados de auxiliar na elaboração de planos de redução da violência, integrados às instâncias
de par�cipação em nível local, municipal e regional;
III - Executar planos para redução da violência por meio de ações múl�plas integradas com outros
setores do Execu�vo;
IV - Desenvolver projetos intersecretariais voltados à parcela de adolescentes e jovens em condições
de vulnerabilidade social;
V - Promover aperfeiçoamento e capacitação dos recursos humanos vinculados à segurança, através
de treinamento e avaliação do efe�vo da Guarda Municipal;
VI - Promover a integração e coordenação das ações específicas de segurança com as questões de
trânsito, elaborar projetos educacionais visando a população em geral e dentro das escolas do município
bem como a reeducação de trânsito e Defesa Civil no Município;
VII - Subs�tuir a lógica da reação e da repressão pela lógica da antecipação e da prevenção através de
patrulhamento Ostensivo;
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 114 / 251
patrulhamento Ostensivo;
VIII - Implantar um Sistema Municipal de Segurança Pública Georreferenciado, coordenado pelo órgão
gestor municipal de segurança pública a�ngindo o maior público-alvo possível;
IX - Implementar a presença da Guarda Municipal no entorno das escolas e outros equipamentos e
instalações municipais, de acordo com os pressupostos do policiamento comunitário e sua atribuição
cons�tucional;
X - Colaborar para a segurança dos usuários dos espaços públicos municipais;
XI - Coordenar, planejar e executar de forma integrada as ações da Defesa Civil no âmbito municipal
através Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), conforme a Lei Municipal nº
3.173/2017 ou outra que venha a subs�tuí-la, com o apoio do Corpo de Bombeiros buscando viabilizar as
condições necessárias para a sua atuação;
XII - Promover convênios com outros municípios, governos estadual e federal, assim como o
Ministério Público para a troca de informações e ações conjuntas na área de prevenção e repressão
criminal;
XIII - Desenvolver programas de informação e capacitação da comunidade sobre prevenção da
violência;
XIV - Garan�r atuação preven�va em relação à segurança e violência, mediante implementação de
projetos e programas sociais inclusivos;
XV - Estabelecer parcerias com a inicia�va privada (PPP) para definir planos de atuação e
desenvolvimento, bem como de doações para reestruturação �sica e material para o melhor desempenho
das ações do órgão gestor municipal de segurança pública;
XVI - Criar e implantar o Setor de Ensino, Treinamento, aperfeiçoamento e Formação da
Guarda Municipal de Araucária;
XVII - Contribuir no estudo de impacto na segurança local, por ocasião da construção de
empreendimentos de grande, médio e pequeno porte, assessorando as demais secretarias no
desenvolvimento de novos projetos visando a segurança dos mesmos;
XVIII - Implantar a polí�ca de saúde mental e �sica para os servidores do órgão gestor municipal de
segurança pública, de forma preven�va e corre�va;
XIX - Modernizar e ampliar o Centro de Controle Operacional (CCO), bem como ampliar e modernizar
as câmeras de monitoramento municipal;
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 115 / 251
XX - Implantar Regionais de Segurança na cidade.
CAPÍTULO XI
DA POLÍTICA DE ESPORTE E LAZER Art. 115 Os obje�vos da polí�ca de esporte e lazer no Município são:
I - Apoiar as ações de incen�vo ao esporte e ao lazer;
II - Promover ações e eventos, inclusive mediante parceria público-privada;
III - Apoiar a educação para o esporte, incen�vando a formação de novos atletas;
IV - Empreender ações para captação de recursos, advindas do setor público e privados para fomento
ao lazer e aos esportes;
V - Oferecer acesso universal e integral às prá�cas espor�vas, promovendo bem-estar e melhoria da
qualidade de vida para a área urbana e rural.
Art. 116. A Polí�ca Municipal de Esporte e Lazer deve observar as seguintes estratégias:
I - Recuperar os equipamentos de esportes e lazer, adequando-os as necessidades da comunidade;
II - Implantar cobertura em todas as quadras das escolas municipais, núcleos e praças espor�vas;
III - Implantar obras para garan�r o acesso dos portadores de necessidades especiais a todos os
equipamentos espor�vos municipais;
IV - Implementar descentralização dos equipamentos de esporte e lazer de forma regionalizada,
administrado diretamente pelo poder público, na forma de núcleos de esporte e lazer;
V - Assegurar o pleno funcionamento de todos os equipamentos de esporte e lazer, garan�ndo a
manutenção e preservação de suas instalações, por meio de ações diretas do poder público, campanhas
de conscien�zação e parcerias com a sociedade civil organizada e inicia�va privada;
VI - Revitalizar os grandes equipamentos espor�vos municipais: Centro de Apoio Integral à Criança -
CAIC, Estádio Emílio Gunha, Centro de Treinamento São Francisco de Assis e Ginásio Joval de Paula Souza;
VII - Promover eventos espor�vos e de recreação que envolvam todas as regiões da Cidade;
VIII - Informa�zar e integrar as unidades espor�vas municipais;
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 116 / 251
IX - Efetuar estudo de viabilidade para fornecimento de transporte gratuito, uniforme e alimentação
para integrantes das escolinhas das diversas modalidades espor�vas, os quais devem receber
monitoramento social, implementando o trabalho em rede;
X - Efetuar estudo de viabilidade para fornecimento de transporte gratuito e alimentação para os
integrantes das a�vidades de lazer e para atletas que par�cipem de compe�ções pelo Município, os quais
devem receber monitoramento social;
XI - Promover parcerias com Clubes Espor�vos Sociais obje�vando o fomento do esporte;
XII - Implantar o programa de ruas de lazer promovendo a�vidades de esportes, lazer e cultura;
XIII - Implementar a�vidades de lazer, espor�vas de recreação específicas para a população idosa nas
regionais rurais e urbanas;
XIV - Criar centros de lazer na área rural;
XV - Criar Lei Municipal de Incen�vo ao Esporte;
XVI - Promover parcerias público-privadas.
Art. 117. O aumento da par�cipação da população em geral na prá�ca de lazer e de a�vidade �sica, por
meio do esporte, obje�va a melhoria das condições de saúde e qualidade de vida, devendo contemplar os
gêneros e faixas etárias diversas, bem como provimento de equipamentos e infraestrutura adequada,
inclusive para pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida.
Art. 118. Os eventos serão promovidos a par�r de um calendário consolidado, com destaque para
aqueles de maior representa�vidade e par�cipação, envolvendo dentre outros:
I - Circuitos de corrida de rua;
II - Comemoração do aniversário de Araucária;
III - Eventos nos parques da cidade, contemplando tanto moradores quanto turistas e visitantes;
IV - Campeonatos de esportes para amadores;
V - Passeios ciclís�cos.
CAPÍTULO XII
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 117 / 251
DO MEIO AMBIENTE
Art. 119. São obje�vos gerais da Polí�ca de Meio Ambiente no Município:
I - Promover a sustentabilidade ambiental, planejando e desenvolvendo estudos e ações visando
incen�var, proteger, conservar, preservar, restaurar, recuperar e manter a qualidade ambiental;
II - Elaborar e implementar planos, projetos, programas e ações de proteção e educação ambiental e
cultural, visando a gestão compar�lhada do meio ambiente e o uso racional e sustentável dos recursos
naturais;
III - Promover a educação ambiental de forma permanente, contribuindo para a construção de valores
sociais, conhecimentos, habilidades, a�tudes e competências voltadas à conservação e recuperação do
meio ambiente;
IV - Adotar medidas de controle e fiscalização para que a disposição na natureza de qualquer forma
de matéria ou energia não produza riscos ao meio ambiente ou à saúde pública, e que as a�vidades
potencialmente poluidoras ou que u�lizem recursos naturais tenham sua implantação e operação
controlada;
V - Iden�ficar e es�mular a criação de unidades de conservação, públicas e privadas, para a proteção
de mananciais, ecossistemas naturais, biodiversidade, recursos gené�cos e outros bens naturais e
culturais, estabelecendo normas específicas a serem observadas nessa área;
VI - Promover a universalização do saneamento ambiental, por meios próprios ou de terceiros, com a
oferta de serviços públicos adequados às necessidades da população e às caracterís�cas locais,
respeitando os parâmetros da legislação ambiental;
VII - Promover a inovação, descentralização e a par�cipação popular na gestão dos resíduos visando à
qualidade ambiental e a preservação do ambiente natural, principalmente os rios, solo, água subterrânea,
atmosfera e biodiversidade, minimizando os custos públicos e de forma integrada com os demais
Municípios da Região Metropolitana de Curi�ba;
VIII - Promover a gestão integrada dos resíduos sólidos urbanos e rurais, por meio do incen�vo à
geração consciente de resíduos, do apoio ao desenvolvimento de metodologias de reu�lização de
materiais, da reciclagem mediante associações e coopera�vas e, por fim, do tratamento e des�nação
adequados por consórcios intermunicipais;
IX - Incen�var a u�lização sustentável dos recursos hídricos em complemento a drenagem pluvial
tradicional, existente ou não, recuperando e ampliando a capacidade de retenção, absorção e infiltração
de águas pluviais no solo, de modo a reduzir os impactos ambientais dos alagamentos, enchentes e
inundações;
X - Promover a preservação e a recuperação dos recursos hídricos e das matas ciliares em todo o
território municipal, em áreas públicas e privadas, visando a sustentabilidade ambiental e a manutenção e
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 118 / 251
território municipal, em áreas públicas e privadas, visando a sustentabilidade ambiental e a manutenção e
possibilidade de implantação de áreas de manancial e abastecimento público;
XI - Estabelecer a polí�ca municipal de proteção e preservação da fauna na�va e exó�ca, silvestre e
domés�ca, visando a sustentabilidade ambiental;
XII - Estabelecer normas, critérios, padrões e procedimentos de licenciamento ambiental para
empreendimentos, a�vidades, serviços e/ou obras consideradas efe�va ou potencialmente poluidoras ou
que, sob qualquer forma, possam causar degradação do meio ambiente;
XIII - Es�mular a redução das emissões de poluentes nocivos à saúde lançados no ar, solo, subsolo e
nas águas;
XIV - Realizar a análise, o monitoramento e a fiscalização, de forma permanente, de ações e
intervenções antrópicas que afetem a qualidade ambiental;
XV - Desenvolver e u�lizar indicadores e demais instrumentos de monitoramento para avaliar e
monitorar o desempenho da polí�ca municipal de meio ambiente;
XVI - Criar, recuperar e manter parques e praças municipais visando o bem-estar e conforto ambiental
da população;
XVII - Estabelecer programas de recuperação de áreas degradadas por lavras de mineração e por
emprés�mo para construção de barragens;
XVIII - Estabelecer programas para demarcação, fiscalização e proteção das paisagens cons�tuídas por
solos hidromórficos no município;
XIX - Implementar ações efe�vas para garan�r a qualidade da água a montante e a jusante de
Araucária, mediante ações coordenadas com os órgãos da Região Metropolitana de Curi�ba;
XX - Gerenciar e disciplinar o uso dos cemitérios e capelas mortuárias públicas municipais, garan�ndo
a preservação do meio ambiente e a liberdade religiosa, nos termos descritos em lei;
XXI - Estabelecer programas de divulgação e acesso público às informações sobre qualidade
ambiental no Município;
XXII - Fortalecer o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA) e o Fundo
Especial do Meio Ambiente (FEMA) como instrumento de gestão ambiental.
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 119 / 251
Seção I
Dos Recursos Hídricos
Art. 120. A polí�ca de preservação dos recursos hídricos deve observar as seguintes estratégias:
I - Implementar programas de proteção do ecossistema de várzea do Município e revitalizar os cursos
hídricos do Município;
II - Monitorar a qualidade das águas do Município;
III - Promover ações para reflorestamento das áreas de preservação permanente;
IV - Implementar corredores de biodiversidade nas principais bacias hidrográficas do Município;
V - Desenvolver ações efe�vas para garan�r a qualidade da água à montante de Araucária,
mediante ações coordenadas com os órgãos da Região Metropolitana de Curi�ba;
VI - Disciplinar a ocupação das cabeceiras e várzeas das bacias do Município, preservando a vegetação
existente e visando à sua recuperação.
Seção II
Do Controle da Poluição Ambiental
Art. 121. A polí�ca de controle da poluição ambiental deve observar as seguintes estratégias:
I - Implementar programas de monitoramento de fontes de poluição hídrica, sólida, sonora, visual e
do ar;
II - Implementar programas para incen�var a recuperação de áreas, inclusive daquelas degradadas
por lavras de mineração e por emprés�mo para construção de barragens;
III - Desenvolver programas de orientação técnica para conservação de estradas rurais visando a
preservação de córregos e nascentes;
IV - Incen�var a instalação de abastecedores para atendimento das propriedades rurais;
V - Estabelecer normas para o uso e conservação do solo agrícola;
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 120 / 251
VI - Proibir a lavra minerária no perímetro urbano;
VII - Definir formas de par�cipação pública no debate de implantação de ferrovias e exigir
Estudo de Impacto Ambiental.
Seção III
Da Qualidade do ar
I - Ampliar o sistema de monitoramento da qualidade do ar com a instalação de novas estações fixas e
móveis;
II - Implementar inventário de emissões atmosféricas a fim de iden�ficar os maiores poluidores e
cobrar melhorias possíveis para redução de suas emissões;
III - Elaborar estudo de previsão da qualidade do ar com cenários futuros, usando técnicas de
modelagem matemá�ca, com o obje�vo de es�mar a capacidade que o Município tem para novos
empreendimentos;
IV - Estabelecer parcerias com indústrias locais estabelecendo critérios de paralisação das a�vidades
industriais quando as condições meteorológicas de dispersão, não forem favoráveis e o índice de
qualidade atmosférica a�ngir o nível inadequado;
V - Estabelecer plano de con�ngência e ações de controle, para quando os níveis de poluentes na
atmosfera possam representar risco à saúde pública;
VI - Controlar e licenciar a implantação e operação dos empreendimentos e a�vidades poluidoras ou
potencialmente poluidoras, da qualidade do ar, observando as competências do órgão de meio ambiente;
VII - Fiscalizar as emissões atmosféricas de indústrias, serviços e domicílios;
VIII - Estabelecer programas para divulgação e acesso público às informações sobre qualidade do ar
no Município;
IX - Implantar ações voltadas para a redução da emissão dos gases de efeito estufa - GEE, que
contribuem para as mudanças climá�cas.
CAPÍTULO XIII
DA PAISAGEM URBANA
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 121 / 251
DA PAISAGEM URBANA
Seção I
Do Conceito, Dos Princípios e Das Diretrizes
Art. 123. Entende-se como Paisagem Urbana a interação entre o patrimônio natural e o construído,
incluindo o ser humano, considerando como:
a) a flora;
b) a fauna;
c) a geografia;
d) a hidrografia;
e) remanescentes florestais na�vos da área urbana;
f) os demais elementos da natureza.
II - Patrimônio construído:
a) as praças, jardinetes e parques;
b) os muros e as fachadas das edificações, c) as construções;
d) as infraestruturas, tais como estradas, vias, rede elétrica, dentre outros;
e) demais estruturas construídas pelo homem.
§ 1º A Paisagem Urbana é o grau de integração entre cidade e natureza, a forma como interagimos
com nosso ambiente de outras maneiras, além da percepção visual.
§ 2º São temas inerentes à Paisagem Urbana o uso dos espaços pela população, a caminhabilidade, o
conforto térmico nos espaços públicos, as oportunidades de encontro, a ocupação dos espaços de
convivência e lazer, o exercício da cidadania, a coesão social e cultural, a valorização da escala do pedestre
e a qualidade de vida urbana.
Art. 124. São princípios da Paisagem Urbana:
I - Valorizar a paisagem como elemento de iden�dade da cidade, em sua singularidade, diversidade e
totalidade;
II - Buscar aproximar as regiões da cidade, promovendo sua integração �sica, social e cultural,
superando a dicotomia existente entre elas;
III - Priorizar a cole�vidade, respeitando sua importância na concepção dos projetos de desenho
urbano;
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 122 / 251
IV - Introduzir a Paisagem Urbana como critério de composição do sistema edificado;
V - zelar pelas ambiências urbanas que possuem significado especial para a população, em especifico
os espaços �sico e seus processos histórico, culturais, sociais e econômicos, de forma a contribuir para o
fortalecimento do sen�mento de pertencimento ao lugar e à cidade;
VI - Acolher as inicia�vas culturais da cidade, ampliando e potencializando os espaços públicos, com
vistas a fomentar manifestações populares em geral;
VII - Incen�var a�vidades diversas nos espaços públicos, es�mulando o convívio social e a interação
com a paisagem;
VIII - criar regulamentações e campanhas educa�vas que destaquem a importância pela preservação
e qualidade da paisagem.
Art. 125. Os Planos de Arborização, Mobilidade Urbana, Desenvolvimento Econômico e
Inovação, dentre outros, deverão incorporar as diretrizes de paisagem urbana.
Art. 126. É diretriz da Paisagem Urbana ampliar, incrementar e conservar os logradouros e espaços
públicos, dentre outras, pelas seguintes estratégias:
I - Qualificar os logradouros e espaços públicos por meio de arborização, iluminação e mobiliário
urbano tendo como prioridade a escala do pedestre, mantendo-os em bom estado de conservação;
II - Ampliar e padronizar das calçadas e ciclovias, de forma a dotá-las de iden�dade visual,
uniformidade e acessibilidade de acordo com o estabelecido na Lei Complementar nº 14/2018, que
ins�tuiu a Polí�ca Municipal de Mobilidade;
III - O�mizar e dinamizar os logradouros e espaços públicos com instalação de equipamentos
comunitários e mobiliários urbanos, incen�vando a�vidades diversas e tornando-os mais atra�vos;
IV - Alocar equipamentos comunitários quando da implantação de praças e parques urbanos, como
mecanismos de vigilância compar�lhada destes locais, com dimensionamento adequado à área onde
serão instalados;
V - Incen�var a adoção de áreas verdes urbanas públicas pela inicia�va privada;
VI - Priorizar a instalação de infraestrutura e equipamentos comunitários em áreas já consolidadas e
não atendidas sa�sfatoriamente por estes serviços.
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 123 / 251
Seção II
Da Arborização
Art. 127. Os obje�vos da Polí�ca Municipal de Arborização no Município são:
I - Criar condições para a implantação do Plano Municipal de Arborização Urbana;
II - Ampliar as Áreas Verdes Urbanas;
III - Incen�var a preservação dos remanescentes florestais na�vos;
IV - Ampliar a arborização de praças, parques e espaços livres de uso público, bem como de calçadas e
canteiros centrais e incrementar a criação de parques lineares;
V - Atuar como instrumento de planejamento para a implantação de uma polí�ca de plan�o,
preservação, manejo e expansão da arborização urbana;
VI - Inventariar a arborização viária urbana existente, servindo como histórico das ações de modo a
facilitar as ações de manejo.
Seção III
Das Áreas Verdes Urbanas Art. 128 as Áreas Verdes Urbanas Tem a Função de Proporcionar:
I - Proteção da fauna e flora;
II - Melhoria da qualidade ambiental urbana e paisagís�ca;
III - Proteção dos recursos hídricos;
IV - Proteção de bens e manifestações culturais;
V - Recreação e lazer.
Parágrafo único. Considera-se Área Verde Urbana a área com cobertura vegetal na�va de qualquer
natureza (primi�va, regenerada ou implantada), composta por aglomerados (maciços florestais) ou por
espécimes isoladas, conforme critérios definidos em legislação específica, que tenha como obje�vo
atender aos propósitos neste ar�go.
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 124 / 251
CAPÍTULO XIV DO SANEAMENTO
Art. 129. Considera-se saneamento básico o conjunto de serviços, equipamentos, infraestruturas e
instalações operacionais de abastecimento de água potável; esgotamento sanitário; limpeza urbana e
manejo de resíduos sólidos; drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preven�va das
respec�vas redes urbanas.
Art. 130. A polí�ca de saneamento básico deverá estar em estrita consonância com a de Conservação e
Preservação Ambiental e deverá ins�tuir a gestão integrada, com vistas à prevenção e o controle da
poluição, a proteção e a recuperação da qualidade do meio ambiente, a inclusão social e a promoção da
saúde pública, assegurando o uso adequado dos recursos naturais.
Art. 131. A prestação de serviços de saneamento básico para a área urbana do Município deve ser
priorizada, de modo compa�vel com os respec�vos planos plurianuais e com outros planos
governamentais correlatos, buscando-se a sustentabilidade econômico-financeira, sempre que possível,
mediante remuneração pela cobrança dos serviços.
Art. 132. A prestação dos serviços atenderá a requisitos mínimos de qualidade, incluindo a regularidade e
con�nuidade dos produtos oferecidos para atendimento dos usuários, obedecidas as normas
regulamentares e contratuais.
Parágrafo único. Na ausência de redes públicas de saneamento básico, nas hipóteses de loteamentos
existentes, serão admi�das soluções individuais de abastecimento de água e de tratamento e des�nação
final dos esgotos sanitários, observadas as normas editadas pela en�dade reguladora e pelos órgãos
responsáveis pela polí�ca ambiental, sanitária e de recursos hídricos, conforme prevê a Lei Federal nº
11.445, de 05 de janeiro de 2007.
Art. 133. Deverão ser promovidos a compa�bilização, a integração e, quando couber, o
compar�lhamento entre a iluminação pública, as redes de água, de esgotamento sanitário, de drenagem
pluvial, de energia e de comunicação de dados nas fases de planejamento, projeto, implantação,
operação e manutenção dos sistemas.
Art. 134. Cons�tuem diretrizes para o saneamento básico:
I - Incen�var a adoção de tecnologias inovadoras, alterna�vas e sustentáveis para soluções de
saneamento básico, fomentando o desenvolvimento cien�fico e a capacitação de recursos humanos;
II - Ar�cular os programas, projetos urbanís�cos, o parcelamento do solo e a regularização fundiária
com as ações de saneamento, de forma a assegurar a preservação dos mananciais, a produção de água
tratada, o tratamento dos esgotos sanitários, a drenagem urbana, o controle de vetores e a adequada
coleta e disposição final dos resíduos;
III - Integrar as polí�cas, programas, projetos e ações governamentais relacionadas com o
saneamento, saúde, recursos hídricos, biodiversidade, desenvolvimento urbano e rural, habitação, uso e
ocupação do solo;
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 125 / 251
IV - Estabelecer ações preven�vas para a gestão dos recursos hídricos, realização da drenagem
urbana, gestão integrada dos resíduos sólidos e líquidos e conservação das áreas de proteção e
recuperação de mananciais e das unidades de conservação;
V - Adotar medidas para a sensibilização e par�cipação social, assegurando a par�cipação efe�va da
sociedade na formulação das polí�cas, no planejamento e controle de serviços de saneamento;
VI - Proporcionar, de forma interdisciplinar, a educação sanitária e ambiental;
VII - Priorizar planos, programas e projetos que visem à ampliação de saneamento das áreas
ocupadas por população de baixa renda;
VIII - Promover polí�ca tarifária que considere as condições econômicas, garan�ndo que a tarifa não
seja empecilho para a prestação de serviços;
IX - Estabelecer mecanismos de controle sobre a atuação de concessionários dos serviços de
saneamento, de maneira a assegurar a melhoria da gestão e adequada prestação dos serviços e o pleno
exercício do poder concedente por parte do Município;
X - Promover o controle da poluição industrial, visando o enquadramento dos efluentes a padrões de
lançamento previamente estabelecidos;
XI - Incen�var sistemas de monitoramento para o controle de contaminação do lençol freá�co nas
áreas de depósito de resíduos industriais e de aterros sanitários;
XII - Promover o controle de vetores em todo o Município, visando à prevenção das zoonoses e à
melhoria da qualidade de vida.
Seção I
Do Abastecimento de Água
Art. 135. O abastecimento de água é cons�tuído pelos serviços necessários ao abastecimento público de
água potável, desde a captação até as ligações prediais e respec�vos instrumentos de medição.
Parágrafo único. São componentes do sistema de abastecimento de água:
I - A infraestrutura de captação, tratamento, adução, armazenamento e distribuição de água potável;
II - Os mananciais hídricos.
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 126 / 251
Art. 136. Cons�tuem diretrizes para o abastecimento de água no Município:
I - Empreender ações para assegurar a oferta de água para consumo residencial e outros usos, com
regularidade, em quan�dade suficiente para atender às necessidades básicas e com qualidade compa�vel
com padrões de potabilidade;
II - Promover a proteção e a recuperação das bacias hidrográficas dos mananciais;
III - Incen�var estudos que apontem novos mananciais para abastecimento de água que atendam ao
acréscimo populacional a médio e longo prazos, considerando a eficiência, a salubridade e a
sustentabilidade ambientais das bacias hidrográficas, as fragilidades e potencialidades do território e as
formas de uso e ocupação do solo indicados nesta Lei Complementar;
IV - Controlar as a�vidades potencialmente ou efe�vamente poluidoras das águas nas bacias dos
mananciais de abastecimento, ar�culando ações, se necessário, com o Estado do Paraná ou com
Municípios da Região Metropolitana de Curi�ba;
V - Adotar medidas para a proteção e controle dos mananciais superficiais e subterrâneos, em relação
à contaminação por a�vidades poluidoras no seu entorno;
VI - Incen�var alterna�vas de reu�lização de águas servidas para usos que não requeiram condições
de potabilidade;
VII - Promover campanhas educa�vas que visem a contribuir para a redução e racionalização do
consumo de água.
Art. 137. Para implementação da polí�ca de abastecimento de água serão adotadas as seguintes
estratégias:
I - Implantar medidas voltadas à manutenção e recuperação dos mananciais u�lizados para
abastecimento humano e a�vidade agrícola;
II - Implantar programa de obras que garantam o abastecimento de água para toda população urbana;
III - Implantar e manter sistemas de abastecimento de água nas comunidades rurais onde as
concentrações urbanas desfavorecem sistemas individuais de poços rasos ou fontes;
IV - Cadastrar as redes existentes e incluir no Plano Municipal de Saneamento Básico os projetos
previstos para expansão de redes, adutoras e estações de tratamento de água;
Seção II
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 127 / 251
Do Esgotamento Sanitário
Art. 138. O esgotamento sanitário compreende a coleta, transporte, tratamento e disposição final de
esgotos sanitários e a disposição final dos esgotos sanitários e dos lodos originários da operação de
unidades de tratamento.
Art. 139. Cons�tuem diretrizes para o esgotamento sanitário:
I - Promover a implantação, ampliação e o aperfeiçoamento dos sistemas de coleta, tratamento e
disposição final de esgoto;
II - Eliminar os lançamentos de esgotos nos cursos d`água e no sistema de drenagem e de coleta de
águas pluviais, contribuindo para a recuperação de rios, córregos e represas.
Art. 140. Para implementação da polí�ca de esgotamento sanitário serão adotadas as seguintes
estratégias:
I - Priorizar os inves�mentos para a implantação de sistema de esgotamento sanitário nas áreas
desprovidas de redes, servidas por tratamentos rudimentares ou cujos esgotos sejam lançados sem
tratamento na rede pluvial, ou quando as caracterís�cas hidrogeológicas favorecerem a contaminação das
águas subterrâneas;
II - Incen�var a implantação, em ar�culação com os órgãos competentes, sistemas individuais ou
cole�vos de esgotamento sanitário nos assentamentos isolados, com tecnologias adequadas a cada
situação;
III - Cumprir e manter atualizado o Plano Municipal de Saneamento Básico.
Seção III
Da Gestão Dos Resíduos Sólidos e Limpeza Urbana
Art. 141. A gestão dos resíduos sólidos compreende a limpeza urbana e o manejo dos resíduos sólidos
que inclui a não geração, geração, transporte, transbordo, triagem para fins de reu�lização ou reciclagem,
tratamento e des�no final do lixo domés�co, do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias
públicas, os provenientes de feiras livres, mercados, parques, edi�cios públicos e bem como dos
originários de demais a�vidades comerciais, industriais e de serviços.
§ 1º Nos casos de resíduos sólidos industriais, comerciais, agrossilvopastoris, de serviços, de
transportes, de mineração, de construção civil e de saúde cujo manejo seja atribuído ao gerador, cabe a
este a classificação, segregação, coleta, o transporte, o tratamento e a disposição final ambientalmente
adequada do resíduo, em conformidade com as legislações específicas.
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 128 / 251
§ 2º O Plano de Saneamento Básico deverá conter prescrições para manejo dos resíduos sólidos
urbanos, em especial dos originários de construção e demolição, com previsão de usinas de reciclagem,
bem como dos serviços de saúde.
Art. 142. São diretrizes para a gestão dos resíduos sólidos e limpeza urbana:
I - Proteger a saúde pública e a qualidade do meio ambiente;
II - Reduzir a geração dos resíduos sólidos, mediante prá�cas de consumo sustentável;
III - Conscien�zar os agentes produtores da responsabilidade pela gestão dos resíduos gerados em
razão dos seus produtos ou dos seus sistemas de produção e suas consequentes externalidades nega�vas;
IV - Controlar os efeitos potencialmente danosos ao meio ambiente e à saúde nas áreas de
armazenamento, tratamento e des�nação final de resíduos sólidos;
V - Incen�var estudos e pesquisas direcionados para a busca de alterna�vas tecnológicas e
metodológicas para coleta, transporte, tratamento e deposição final do lixo.
Art. 143. São estratégias para a gestão dos resíduos sólidos e limpeza urbana:
I - Adoção de medidas pelo Poder Execu�vo que determinem a gestão dos resíduos editando - se
regulamentação específica para tal finalidade;
II - Adoção de providências que permitam a reciclagem dos resíduos sólidos, mediante a ações a
serem implementadas, preferencialmente, por coopera�vas, promovendo a inclusão socioeconômica dos
catadores de material reciclável;
III - Fiscalização e controle de gerenciamento de resíduos e limpeza urbana no município,
incen�vando a busca de alterna�vas ambientalmente adequadas.
Seção IV
Do Manejo de Águas Pluviais
Art. 144. O manejo de águas pluviais compreende as seguintes a�vidades:
I - Drenagem urbana;
II - Transporte de águas pluviais urbanas;
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 129 / 251
II - Transporte de águas pluviais urbanas;
III - Detenção ou retenção de águas pluviais urbanas para amortecimento de vazões de cheias;
IV - Tratamento e disposição final de águas pluviais urbanas.
Art. 145. São diretrizes para o manejo de águas pluviais:
I - Adotar providências no sen�do de implantar infraestrutura básica adequada para promover o
manejo das águas pluviais, com vistas a garan�r segurança da vida e do patrimônio, bem como
evitar e reduzir prejuízos ambientais e econômicos decorrentes de processos erosivos e de retenção de
água;
II - Garan�r o equilíbrio entre absorção, retenção e escoamento de águas pluviais a par�r das
caracterís�cas do solo e da capacidade de suporte das bacias hidrográficas, observando-se a
obrigatoriedade de previsão de áreas para execução das estruturas e sistemas de drenagem sustentável;
III - Planejar e readequar os pontos de lançamento de drenagem existentes, de forma a garan�r a
dissipação de energia antes de lançamento no leito dos córregos, respeitando sua capacidade hídrica;
IV - Incen�var o aproveitamento das águas pluviais mediante a captação ou aproveitamento de águas
pluviais nas edificações, nas áreas públicas e privadas, condicionado ao atendimento dos requisitos de
saúde pública e de proteção ambiental per�nentes;
V - Preservar e recuperar as áreas de interesse para a drenagem, tais como várzeas, fundos de vale,
faixas marginais dos cursos de água, áreas sujeitas a inundações e cabeceiras de drenagem,
compa�bilizando, caso possível, com o uso de parques, praças e áreas de recreação;
VI - Elaborar e manter atualizado diagnós�co da drenagem urbana no Município, enfocando os
aspectos relacionados à prevenção e controle de inundações, às condições de risco à saúde, ao risco
geológico e à expansão do sistema de circulação;
VII - Buscar alterna�va de gestão que viabilize a autossustentação econômica e financeira do sistema
de drenagem urbana;
VIII - Proceder aos estudos e medidas que previnam e evitem danos às áreas urbanas e unidades de
conservação, e nas áreas de interesse ambiental;
IX - Adotar medidas que visem à eliminação dos lançamentos clandes�nos de efluentes líquidos e dos
resíduos sólidos de qualquer natureza nos sistemas de drenagem pluvial;
X - Incen�var a adoção de implantação de drenagem sustentável nos empreendimentos.
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 130 / 251
Art. 146. Cons�tuem estratégias para o manejo de águas pluviais:
I - Estabelecer diretrizes para o uso de disposi�vos ar�ficiais de captação de águas pluviais para fins
de retenção, aproveitamento e recarga de aquíferos em unidades imobiliárias e empreendimentos,
indicando incen�vos para sua implementação;
II - Estabelecer na Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo as taxas de permeabilidade mínima
para as unidades imobiliárias;
Parágrafo único. A taxa de permeabilidade tem por obje�vo:
I - Propiciar a infiltração de águas pluviais;
II - Contribuir para o conforto hidrotérmico;
III - Contribuir com a evapotranspiração e com a redução de ilhas de calor;
IV - Favorecer a qualidade do ar;
V - Minimizar o escoamento superficial de águas pluviais e reduzir alagamentos;
VI - Contribuir para a paisagem e a qualidade do espaço urbano.
Seção V
Da Drenagem Sustentável
Art. 147. A Drenagem Sustentável é composta por ações para regeneração do ciclo hidrológico natural,
controlando o escoamento superficial e promovendo a infiltração do excesso de água, e a recarga dos
aquíferos.
Art. 148. São diretrizes para implementação de Sistema Urbano de Drenagem Sustentável:
I - Reduzir a vazão de ponta e o volume de escoamento superficial;
II - Promover a recarga natural dos aquíferos e águas subterrâneas;
III - Promover a melhoria da qualidade da paisagem urbana integrando o tratamento das águas
pluviais na paisagem;
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 131 / 251
IV - Promover o aproveitamento das águas pluviais de forma a u�lizá-la em aplicações que não exijam
níveis de qualidade da água elevados;
V - Promover a redução no transporte de resíduos sólidos e de outros poluentes das áreas urbanas
para o corpo hídrico receptor, visando a melhoria da qualidade da água;
VI - Promover a melhoria dos regimes de escoamento nos cursos de água.
Art. 149. Para uma gestão mais eficiente e sustentável do escoamento superficial, especialmente na área
urbana, o sistema de drenagem tradicional deve incorporar em sua concepção e execução os princípios e
diretrizes do sistema de drenagem urbana sustentável, bem como, o conjunto de técnicas, estruturas de
controle e estratégias.
CAPÍTULO XV DO TURISMO
Art. 150. Cons�tuem diretrizes para o desenvolvimento do turismo no Município:
I - Fomentar ações integradas voltadas a cadeia do turismo, atentando para capacidade do suporte
dos ambientes e em conformidade ao disposto no Capítulo XIII - Da Paisagem Urbana, desta Lei
Complementar;
II - Criar e implementar um sistema de informações turís�cas no Município;
III - Es�mular a criação de coopera�vas populares para exploração das a�vidades turís�cas;
IV - Desenvolver programas de qualificação profissional e técnica na área do turismo, priorizando a
população local;
V - Priorizar o uso sustentável do espaço turís�co, seguindo os princípios da descentralização, com a
diversificação dos polos de turismo, no sen�do de favorecer o desenvolvimento de a�vidades turís�cas
geradoras de trabalho e renda em todo o território municipal, buscando a integração com os Municípios
do entorno de Araucária;
VI - Realizar ações que es�mulem o crescimento do fluxo turís�co, apoiando e fortalecendo
mecanismos de captação e realização de eventos, em todas as épocas do ano;
VII - Promover melhorias urbanas com infraestrutura e equipamentos de uso público que qualifique a
cidade e amplie sua atra�vidade para a visitação e permanência do turista e vocação para a exploração
desse setor da economia;
VIII - Incen�var a formação profissional voltada ao desempenho de a�vidades que apoiam o turismo,
bem como promover a educação da população, em geral, para interagir posi�vamente com essa
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 132 / 251
bem como promover a educação da população, em geral, para interagir posi�vamente com essa
a�vidade;
IX - Promover convênios com os segmentos que exploram a a�vidade turís�ca para desenvolver e
implementar programas e projetos voltados ao turismo no Município;
X - Incen�var e apoiar as a�vidades tradicionais e manifestações culturais, que contribuem para a
construção da iden�dade do Município;
XI - Estabelecer juntamente com a população e o segmento que atua na a�vidade turís�ca, um
conjunto de produtos que contribuam para a consolidação de uma iden�dade turís�ca peculiar do
Município, visando empreender um programa estratégico de valorização e promoção da sua imagem no
contexto regional.
CAPÍTULO XVI
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO
Art. 151. Para a implementação da polí�ca de desenvolvimento econômico e inovação no Município
deverão ser priorizadas estratégias que garantam a organização eficiente e dinâmica do território,
o�mizem a produ�vidade e a dinamização das vocações locais, de modo a promover a melhoria da
qualidade de vida da população.
Seção I
Do Desenvolvimento da A�vidade Industrial
Art. 152. São estratégias para o desenvolvimento industrial:
I - Dar con�nuidade e implementar o Programa Municipal de Atração de Inves�mentos e o
Programa de Desenvolvimento Econômico de Araucária ou outros que venham a subs�tuí-los;
II - Promover ações integradas entre as diferentes esferas com ar�culação técnica, polí�ca ou
financeira entre o setor público, inicia�va privada, organismos internacionais e mul�laterais;
III - Fortalecer as cadeias produ�vas locais por meio de uma agenda de incen�vos;
IV - Prospectar a captação de recursos provenientes dos setores público, privado e organizações não
governamentais para viabilização dos projetos municipais;
V - Ampliar e qualificar a infraestrutura nas zonas industriais e nos eixos de serviços gerais da Cidade
como forma de atração de novos inves�mentos, fortalecendo o papel de polo industrial na Região
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 133 / 251
Metropolitana de Curi�ba;
VI - Qualificar a PR 423 e BR 476 para a consolidação dos Eixos de Desenvolvimento Industrial, criando
novas oportunidades de negócios no Município, especialmente para instalação de indústrias não
poluentes e a�vidades logís�cas;
VII - Ampliar e melhorar a infraestrutura de telecomunicações;
VIII - Ampliar e melhorar a educação tecnológica e profissionalizante, visando elevar o nível técnico da
mão de obra local, contribuindo para o aumento da compe��vidade sistêmica da economia e para a
empregabilidade da sociedade.
Seção II
Do Desenvolvimento da A�vidade Agropecuária
Art. 153. São estratégias para o desenvolvimento da a�vidade agropecuária:
I - Definir polí�cas de desenvolvimento rural sustentável, instrumentalizada por um Plano de
Desenvolvimento Rural;
II - Integrar as a�vidades rurais às cadeias produ�vas, promovendo a diversidade da produção
agrícola e a biodiversidade regional;
III - Implantar programas de reflorestamento em nível de pequeno produtor, visando aumentar sua
renda e sua permanência no meio rural;
IV - Incen�var a produção de hor�granjeiros, especialmente, na área de microbacias, tendo em vista a
ampliação da par�ção da população local na oferta desses produtos;
V - Incen�var a produção de bancos de sementes (grãos) e de mudas fru�feras no meio rural;
VI - Incen�var a produção familiar de alimentos, bem como, sua conservação e industrialização;
VII - Incen�var programas de manejo integrado das florestas plantadas para exploração do
carvão vegetal;
VIII - Apoiar a implantação da criação de projetos de pequenos animais, como forma de aumentar a
renda de pequenos produtores e de ampliar a par�cipação dos produtos de origem animal no comércio
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 134 / 251
renda de pequenos produtores e de ampliar a par�cipação dos produtos de origem animal no comércio
local;
IX - Promover a criação de cursos profissionalizantes na zona rural;
X - Dinamizar o uso de espaços públicos para comercialização, garan�ndo ao pequeno produtor rural
acesso para colocação dos produtos, no mercado consumidor;
XI - Intensificar a fiscalização da qualidade dos produtos, evitando o uso indiscriminado de
agrotóxicos, protegendo o consumidor e o meio ambiente;
XII - Incen�var a produção de orgânicos, agregando valor à produção local;
XIII - Viabilizar o desenvolvimento da pesquisa agropecuária, considerando as caracterís�cas locais,
visando o aumento da produ�vidade;
XIV - Priorizar a assistência técnica e a extensão rural para os pequenos produtores;
XV - Apoiar a realização de feiras, exposições e demais eventos voltados para a promoção de
agronegócio.
Seção III
Do Desenvolvimento da A�vidade Turís�ca
Art. 154. São estratégias para o desenvolvimento da a�vidade turís�ca:
I - Aumentar a presença do turismo no desenvolvimento econômico do município, fortalecendo - o e
incorporando novos negócios e atores;
II - Promover o desenvolvimento do turismo como agente de transformação, fonte de riqueza
econômica e de desenvolvimento social;
III - Implantar polí�cas de desenvolvimento integrado com os municípios da Região
Metropolitana de Curi�ba;
IV - Estabelecer polí�cas que aperfeiçoem o uso adequado dos ecossistemas naturais e promovam a
proteção do patrimônio histórico e cultural e a melhoria da qualidade de vida da população;
V - Melhor a infraestrutura turís�ca, de forma que permita a expansão das a�vidades turís�cas e a
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 135 / 251
melhoria da qualidade do produto para o turista;
VI - Consolidar a estrutura municipal de turismo, promovendo o seu planejamento em consonância
com esta Lei Complementar e cooperação com os governos estadual, federal e inicia�va privada;
VII - Aumentar a cooperação regional, promovendo e es�mulando o planejamento e a promoção
turís�ca integrada e sinérgica;
VIII - Incorporar as áreas de preservação histórica e cultural e de ambientes naturais às polí�cas de
turismo do Município;
IX - Fomentar e divulgar, em âmbito nacional, o turismo de negócios, no Município;
X - Fomentar e divulgar, em âmbito nacional, o turismo rural do Município, contribuindo para o
desenvolvimento cultural e socioeconômico e preservando o patrimônio cultural e natural das
comunidades;
XI - Fomentar o desenvolvimento de diversas modalidades do turismo (ecoturismo, de aventura, da
terceira idade, de eventos e similares).
Seção IV
Do Desenvolvimento da A�vidade de Pesquisa, Inovação e Tecnologia
Art. 155. São estratégias para o desenvolvimento da a�vidade de pesquisa, inovação e tecnologia:
I - Consolidar a implantação da Zona de Desenvolvimento Tecnológico, visando integrar universidades
públicas e par�culares, centros de pesquisas, incubadoras, clusters, Arranjos Produ�vos Locais de serviços
e produtos, com o obje�vo de aumentar a compe��vidade do Município e das empresas locais;
II - Fomentar a integração de empreendedores e das universidades públicas e privadas da região para
o desenvolvimento da inovação em produtos e processos na Zona de Desenvolvimento Tecnológico;
III - Apoiar a obtenção de recursos junto aos órgãos de fomento de pesquisa;
IV - Atrair inves�mentos produ�vos nos setores de alto valor agregado da indústria petrolífera,
química fina, biotecnologia e de alta tecnologia, gerando condições para o desenvolvimento de uma nova
iden�dade econômica no Município;
V - Promover ações de incen�vo à formalização de programa municipal de pesquisa, inovação e
tecnologia;
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 136 / 251
VI - Firmar parcerias com atores públicos e privados, governamentais e ins�tucionais que atuem na
promoção do desenvolvimento cien�fico e tecnológico.
Seção V
Do Desenvolvimento da Cultura Empreendedora
Art. 156. São estratégias para o desenvolvimento da cultura empreendedora:
I - Apoiar e incen�var o desenvolvimento das inicia�vas individuais e cole�vas com o fim de
consolidar a economia solidária, bem como adotar seus princípios como instrumento indutor da inclusão
socioeconômica da parcela da população socialmente excluída e à margem do processo econômico;
II - Difundir a cultura empreendedora, es�mulando a diversificação e a desconcentração das
a�vidades econômicas do município;
III - Apoiar a divulgação aos mercados interno e externo dos produtos e serviços oferecidos pelas
micro, pequenas e médias empresas locais;
IV - Apoiar a criação de incubadoras de empresas para micro e pequenos empreendedores da área de
tecnologia;
V - Manter e aprimorar os mecanismos de apoio ao Microempreendedor Individual - MEI,
Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP.
Seção VI
Do Desenvolvimento Humano
Art. 157. São estratégias para o desenvolvimento humano:
I - Ampliar a oferta de vagas de ensino público profissionalizante no Município, conforme vocação e
demanda de empregos no município;
II - Promover parcerias com escolas técnicas e profissionalizantes e ins�tuições de Ensino Superior,
para es�mulo à formação profissional, superior e em nível de pós-graduação, para aprimorar o perfil dos
trabalhadores, e viabilizar a modernização administra�va, gerencial e técnica de empreendedores;
III - Incen�var a implantação de cursos de capacitação, qualificação e requalificação da mão de obra
visando atender a demanda das empresas através da instalação e ampliação de escolas técnicas,
faculdades de tecnologia e cursos profissionalizantes públicos e privados;
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 137 / 251
IV - Es�mular e promover inicia�vas culturais e espor�vas, especialmente nas áreas socialmente
vulneráveis.
CAPÍTULO XVII
DA POLÍTICA DE ABASTECIMENTO PÚBLICO
Art. 158. Os obje�vos e diretrizes da polí�ca de abastecimento público no Município são:
I - Disseminar espaços de comercialização de produtos alimen�cios a baixo custo;
II - Aperfeiçoar e ampliar os serviços de abastecimento alimentar prestados pelo Poder Público
Municipal;
III - Racionalizar o sistema de abastecimento alimentar na capital, por meio da integração com o
Governo do Estado e a inicia�va privada;
IV - Apoiar e incen�var inicia�vas comunitárias e privadas na área do abastecimento, voltadas à
redução do custo dos alimentos;
V - Aprimorar as condições alimentares e nutricionais da população;
VI - Incen�var e fornecer apoio técnico e material às inicia�vas de produção agrícola no
Município;
VII - Garan�r o controle sanitário de estabelecimentos que comercializam ou manipulam alimentos no
varejo;
VIII - Garan�r a segurança alimentar da população.
Art. 159. São estratégias da polí�ca de abastecimento público:
I - Desenvolver sistema de comercialização móvel para oferta de alimentos mais baratos em bairros
periféricos;
II - Manter e revitalizar rede municipal de mercados;
III - Viabilizar a instalação de restaurantes populares;
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 138 / 251
IV - Apoiar a implantação de hortas urbanas comunitárias e domiciliares;
V - Promover a comercialização direta entre produtores rurais e população;
VI - Implantar entrepostos atacadistas descentralizados em bene�cio de comerciantes e
consumidores locais;
VII - Ins�tuir funcionamento de feiras livres em horários alterna�vos e implantar feiras em regiões
onde a rede de distribuição é rarefeita;
VIII - Desenvolver alterna�vas visando à melhoria das condições de abastecimento alimentar em
conjuntos de Habitação de Interesse Social;
IX - Melhorar a qualidade nutricional da merenda escolar fornecida aos alunos da rede municipal de
ensino;
X - Manter o Conselho Municipal de Segurança Alimentar.
CAPÍTULO XVIII
DAS FINANÇAS PÚBLICAS E MUNICIPAIS Art. 160 Os obje�vos da polí�ca de finanças públicas no
Município são:
I - Assegurar o ingresso de recursos financeiros do Município, cumprindo as determinantes da
Cons�tuição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal;
II - Garan�r que a gestão da legislação tributária e financeira atenda às necessidades da cole�vidade e
do próprio Município;
III - Elaborar, executar e acompanhar o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o
Orçamento Anual.
Art. 161. São estratégias da polí�ca de finanças públicas e municipais:
II - Adotar metodologia de cálculo atuarial, para atualização orçamentária, sobre a capacidade de
arrecadação, potencial de inves�mento e a capacidade de endividamento municipal;
III - Atualizar e manter atualizado o Cadastro Imobiliário;
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 139 / 251
IV - Manter a cobrança de tributos atualizadas com o prescrito na Lei;
V - Manter atualizado o sistema de geração de alvarás;
VI - Manter a informa�zação para re�rada de consultas e guias u�lizando o portal oficial da
Prefeitura Municipal de Araucária;
VII - Implantar sistema para informa�zação da cobrança de tributos;
VIII - Aprimorar os serviços de atendimento ao cidadão, urbano e rural;
IX - Manter atualizado o cadastro de contribuintes e monitorar a cobrança de tributos;
X - Aprimorar o sistema de cobrança da Dívida A�va;
XI - Efe�var a integração de informações com os Cartórios de Registro de Imóveis;
XII - Atualizar o sistema de planilhas, com metodologia própria, para controle e rateio dos custos dos
serviços municipais;
XIII - Promover a ampliação da arrecadação própria;
XIV - Criar sistemá�ca para a revisão con�nua da Planta Genérica de Valores;
XV - Implantar a contribuição de melhoria decorrente de obras públicas que valorizem imóveis
par�culares;
XVI - Redefinir extratos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para classificação de
a�vidades, gerando incen�vo para a�vidades/empresas com maior potencial de geração de emprego,
base tecnológica e maior arrecadação futura;
XVII - Desenvolver programa de incen�vos fiscais para induzir o desenvolvimento do
Município, modernização tecnológica e diversificação econômica;
CAPÍTULO XIX
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 140 / 251
Art. 162. Os obje�vos da polí�ca de modernização administra�va são:
I - Aumentar a qualidade, a eficácia e a eficiência do atendimento no serviço público municipal;
II - Facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços prestados pelo poder público Municipal;
III - Dinamizar e deixar transparente a administração dos recursos públicos;
IV - Descentralizar e desconcentrar as atribuições dentro do serviço público municipal facilitando o
acesso à informação;
V - Manter a polí�ca de planejamento e desenvolvimento municipal a curto, médio e longo prazo;
VI - Promover a integração entre as secretarias e demais órgãos da Prefeitura Municipal;
VII - Garan�r o "trabalho em rede" entre as secretarias de natureza fim, integrado com as demais
secretarias da prefeitura e órgãos públicos;
VIII - Controlar, melhorar e informa�zar os processos de trabalho;
IX - Garan�r a par�cipação dos servidores na concepção, produção e avaliação do serviço público
municipal;
X - Capacitar os servidores para a gestão pública;
XI - Adotar novas tecnologias de informação e formação.
Art. 163. Para consecução desta polí�ca devem ser observadas as seguintes ações estratégicas:
I - Promover a modernização administra�va, a democra�zação das informações, a integração entre as
secretarias, a gestão profissional de projetos, a discussão em grupo, a valorização dos funcionários e a
qualidade dos serviços prestados;
II - Realizar concurso público, de provas e �tulos, para contratação de servidores públicos em caráter
efe�vo, conforme a demanda e de acordo com a capacidade orçamentária, para todo quadro da
prefeitura;
III - Implantar programa con�nuo de capacitação de servidores públicos;
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 141 / 251
IV - Implantar sistema de avaliação de desempenho para todos os servidores;
V - Melhorar o sistema de comunicação, promovendo aumento da divulgação de informações sobre
ações, projetos, finanças, legislação, entre outros, u�lizando os meios de comunicação apropriados para
cada caso, tais como rádio, jornais, Internet e outros;
VI - Reestruturar a distribuição de funções e atribuições dentro das Secretarias Municipais, inclusive
com a reestruturação interna dos órgãos, se necessário, com o obje�vo de assegurar o efe�vo
desempenho de competências;
VII - Descentralizar os serviços de atendimento ao cidadão;
VIII - Implantar programa de qualidade;
IX - Implantar o sistema de informações integrado e criar o banco de dados municipal, u�lizando-se
do sistema de geoprocessamento;
X - Criar um sistema de indicadores para avaliação do desempenho da administração;
XI - Manter o Portal de Atendimento ao Cidadão, garan�ndo atendimento por meio de telefone,
internet e direto ao público, com sistema de resposta e esclarecimento, posteriores a registros de
ocorrência;
XII - Implantar monitoramento de ações e projetos;
XIII - Implantar o Planejamento Integrado;
XIV - Estabelecer programa de ajuste das despesas municipais;
XV - Implantar programa para integração dos Conselhos Municipais;
XVI - Promover a redução dos cargos em comissão de toda a estrutura municipal, observando o Plano
de Cargos e Carreira e Vencimentos e o Estatuto do Servidor;
XVII - Estabelecer que o agente público observe os princípios cons�tucionais da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no trato da gestão pública municipal.
TÍTULO IV
DA GESTÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
Art. 164. A elaboração, a revisão, o aperfeiçoamento, a implementação e o acompanhamento dos
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 142 / 251
Art. 164. A elaboração, a revisão, o aperfeiçoamento, a implementação e o acompanhamento dos
obje�vos gerais do Plano Diretor e de planos, programas e projetos setoriais, locais e específicos serão
efetuados mediante processo par�cipa�vo, para a concre�zação dos seus obje�vos e das suas funções
sociais.
CAPÍTULO I
DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO DEMOCRÁTICA
Art. 165. O Poder Execu�vo promoverá ar�culações com Municípios da Região Metropolitana de Curi�ba,
podendo formular polí�cas, diretrizes e ações comuns que abranjam a totalidade ou parte de seu
território, baseadas nesta Lei Complementar, des�nadas à superação de problemas setoriais ou regionais
comuns, bem como firmar convênios ou consórcios com este obje�vo, sem prejuízo de igual ar�culação
com o Estado do Paraná e com a União.
Seção I
Da Gestão e Implementação
Art. 166. Os planos integrantes do processo de gestão do Plano Diretor deverão ser compa�veis entre si e
seguir as polí�cas setoriais con�das nesta Lei Complementar, bem como considerar os planos
intermunicipais e metropolitanos de cuja elaboração o Município tenha par�cipado.
Seção II
Da Gestão de Sustentabilidade do Plano Diretor
Art. 167. Entende-se por Gestão de Sustentabilidade do Plano Diretor os mecanismos de planejamento,
incen�vos, monitoramento, avaliação e efe�vação dos planos, projetos e programas tratados neste Plano
Diretor.
Art. 168. A Gestão de Sustentabilidade do Plano Diretor é composta pelos seguintes processos:
I - De ar�culação;
II - De monitoramento.
Subseção I
Do Processo de Ar�culação
Art. 169. Entende-se por processo de ar�culação o mecanismo de promoção de aporte de inves�mentos,
de produção de indicadores, de qualificação da sociedade, para a implementação do Plano Diretor,
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 143 / 251
considerando o conjunto de polí�cas públicas, nos níveis federal, estadual e regional.
Art. 170. O processo de ar�culação baseia-se, principalmente, em planos e programas existentes nas
polí�cas públicas nos níveis de governo federal, estadual, regional, com a finalidade de interligar as
polí�cas públicas das diversas esferas com as Polí�cas Municipais de Desenvolvimento Econômico e de
Desenvolvimento Sustentável.
Art. 171. Compete ao órgão gestor municipal responsável pelos estudos socioeconômicos e ao sistema de
informações geográficas estabelecer a sistemá�ca de coleta, processamento e divulgação dos dados
oriundos dos planos e programas federais, estaduais e regionais, implementados no âmbito de cada
Secretaria Municipal.
Art. 172. Os planos e programas federais, estaduais e regionais u�lizados, bem como as análises
resultantes do processo de ar�culação deverão estar disponíveis à população em geral por meio digital
em portal oficial da Prefeitura Municipal de Araucária.
Subseção II
Do Processo de Monitoramento
Art. 173. Entende-se por processo de monitoramento, o mecanismo de avaliação permanente do Plano
Diretor com base em um conjunto de indicadores georreferenciados.
Art. 174. O processo de monitoramento, necessário à sustentabilidade do Plano Diretor, visa subsidiar e
instrumentalizar o diagnós�co do processo de desenvolvimento do Município, com ênfase na qualificação
e inclusão social.
Parágrafo único. Os indicadores georreferenciados a serem u�lizados para avaliação deste Plano
Diretor deverão dimensionar e estabelecer eficiência e resultados das mudanças relacionadas às ações
implantadas conforme diretrizes e obje�vos previstos nesta Lei Complementar.
Art. 175. Os indicadores georreferenciados do Plano Diretor serão compostos a par�r de 04 (quatro)
aspectos específicos interligados:
I - Aspecto ambiental;
II - Aspecto social;
III - Aspecto econômico;
IV - Aspecto ins�tucional.
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 144 / 251
Art. 176. Cada aspecto específico contará com um subconjunto de indicadores georreferenciados a serem
monitorados e manterá conexão com todos os planos, projetos e programas tratados por este Plano
Diretor.
Parágrafo único. Os indicadores u�lizados deverão ser oriundos de órgãos oficiais de reconhecida
competência em níveis internacional, nacional, estadual, regional e local.
Art. 177. Compete ao órgão gestor municipal responsável pelos estudos socioeconômicos e ao sistema de
informações geográficas, estabelecer a sistemá�ca de coleta, processamento e divulgação dos
subconjuntos de indicadores e informações.
Art. 178. O conjunto de indicadores e informações, bem como as análises resultantes do processo de
monitoramento, devem ser apresentados anualmente ao Conselho Municipal do Plano Diretor e
disponibilizado à população por meio do portal oficial da Prefeitura Municipal de Araucária.
Subseção III
Do Sistema de Informações
Art. 179. O Sistema de Informações é composto por uma infraestrutura de dados cadastrais e espaciais,
por uma infraestrutura logís�ca e computacional e por uma equipe técnica vinculada às Secretarias afins,
e gerenciado pelo órgão gestor municipal de planejamento.
Art. 180. Integram o Sistema de Informações:
I - Base cartográfica municipal, cons�tuída pela rede de referência cadastral municipal e pelo sistema
cartográfico municipal, em conformidade com o Sistema de Referência Geodésica
Brasileira, de acordo com a Resolução do IBGE nº 25/2005, e realizada de acordo com norma�vas da
CONCAR - Comissão Nacional de Cartografia;
II - Cadastro Técnico Mul�finalitário, seguindo as diretrizes da Portaria Ministerial 511, de 7 de
dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 8 de dezembro de 2009;
III - Cartografia temá�ca;
IV - Banco de dados unificando a infraestrutura de dados cadastral e espacial;
V - Infraestrutura logís�ca de acesso ao banco de dados;
VI - Estrutura on-line de acesso às informações espaciais e cadastrais do Município, a par�r de um
portal webgeo, quando disponível;
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 145 / 251
VII - Equipe técnica de suporte ao Sistema de Informações;
VIII - Demais dados e informações georreferenciados, tais como:
a) Sistema de Monitoramento e Avaliação, através da análise e interpretação das informações;
b) Base de dados cartográficos em meio digital dos sistemas de infraestrutura implantados, das
diretrizes do Plano Diretor, de suas legislações urbanís�cas, ambientais e demais leis que incidam no
território municipal;
c) Cadastro e mapeamento das licenças, autorizações, alvarás, outorgas e autuações e demais
documentos expedidos pelos órgãos competentes do Município, rela�vos à urbanização, parcelamento,
uso e ocupação do solo, empreendimentos com impacto de vizinhança e instrumentos previstos nesta Lei
Complementar;
d) Cadastro e mapeamento das áreas vegetadas, dos cursos d`água e das nascentes da rede
hidrográfica;
e) Cadastro e mapeamento referente à questão habitacional e fundiária do Município;
f) Cadastro e mapeamento de áreas de risco, como risco à inundação, escorregamento e de áreas com
vulnerabilidade;
g) Mapeamento de equipamentos e obras públicas.
Parágrafo único. Lei específica regulamentará o Sistema de Informações.
Art. 181. Cons�tuem diretrizes para implantação do Sistema de Informações no Município:
I - Atualizar e manter a base cartográfica e cadastral;
II - Integrar os cadastros municipais de base territorial existentes em um só Cadastro Técnico
Mul�finalitário;
III - Cadastrar e mapear todas as obras e serviços públicos e privados;
IV - Cadastrar e mapear todas as licenças, alvarás, permissões, autorizações, outorgas e autuações
rela�vos à urbanização, parcelamento, uso e ocupação do solo, empreendimentos com impacto de
vizinhança e instrumentos previstos nesta Lei Complementar;
V - Disponibilizar base cartográfica municipal em formato digital para o público em geral, por meio do
portal webgeo quando disponível;
VI - Democra�zar o acesso à informação para o planejamento urbano, disponibilizando-a para as
unidades locais de planejamento e para a população em geral, através de um portal webgeo;
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 146 / 251
VII - Informa�zar a Consulta Amarela, para disponibilização via web para o público em geral;
VIII - Atender aos princípios da publicidade, simplificação, economicidade, eficácia, clareza, precisão e
segurança.
Seção III
Do Sistema de Planejamento
Art. 182. Entende-se por Sistema de Planejamento o conjunto de órgãos, normas, sistemas
georreferenciados, recursos humanos e técnicos, obje�vando a coordenação das ações dos setores
público, privado e da sociedade em geral, a integração entre os diversos programas setoriais e a
dinamização e modernização da ação governamental, para o cumprimento do que rege este Plano Diretor.
Art. 183. O obje�vo do Sistema de Planejamento é garan�r um processo dinâmico, permanente e
transparente de implementação dos obje�vos gerais do Plano Diretor, bem como de suas diretrizes,
através dos instrumentos previstos nesta Lei Complementar e nas demais normas disciplinadoras,
propiciando o adequado acompanhamento e controle.
Art. 184. Compete ao Sistema de Planejamento ar�cular as ações dos órgãos da Administração direta e
indireta do Município, bem como da inicia�va privada, para a implementação deste Plano Diretor.
Art. 185. Compõem o Sistema de Planejamento, como órgãos de apoio e informação, para as decisões
referentes à realização dos obje�vos, diretrizes, ações e estratégias do Plano Diretor:
I - O órgão gestor municipal de planejamento;
II - O Conselho Municipal do Plano Diretor;
III - O Comitê Municipal de Urbanismo.
§ 1º As Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração direta e indireta deverão par�cipar
da implementação das disposições desta Lei Complementar, atualizando informações georreferenciadas
em banco de dados único, elaborando e atualizando os planos de ação integrada e os projetos de normas
disciplinadoras, nas áreas de sua competência.
§ 2º A composição e funcionamento do Sistema de Planejamento serão definidos em legislação
específica, de forma a alinhá-lo ao Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano, em especial ao
Conselho Nacional das Cidades e ao Conselho Estadual das Cidades.
Art. 186. Ao órgão gestor municipal de planejamento, além das suas atribuições atuais, compete:
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 147 / 251
I - Coordenar e manter atualizado no Sistema de Informações Geográficas do Município, informações
e cadastramento de interesse para o planejamento do Município, garan�ndo seu acesso aos munícipes;
II - Propor convênios, consórcios e termos de cooperação técnico-administra�va, visando à promoção
de programas e a implantação de obras que envolvam a par�cipação de outros Municípios, en�dades e
esferas de governo;
III - Compa�bilizar, quando do interesse do Município, os planos e projetos com as propostas
regionais;
IV - Propor alterações na legislação do parcelamento, uso e ocupação do solo e nos demais diplomas
norma�vos necessários à aplicação dos novos instrumentos para consecução dos obje�vos e diretrizes do
Plano Diretor;
V - Coordenar a gestão do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, estabelecido em Lei
Específica;
VI - Gerir o Plano Diretor e suas leis integrantes, assim como coordenar suas respec�vas revisões;
VII - Assegurar a par�cipação dos munícipes e de suas en�dades representa�vas em todas as fases do
processo de planejamento urbano e municipal.
Subseção I
Do Conselho Municipal do Plano Diretor
Art. 187. O Conselho Municipal do Plano Diretor é órgão delibera�vo, proposi�vo e consul�vo em
matéria de regulamentação, implantação, gestão e monitoramento deste Plano Diretor, cujo obje�vo é
elaborar e acompanhar polí�cas locais de desenvolvimento urbano, segundo diretrizes de Legislação
Federal, em especial Estatuto da Cidade, Estadual e Municipal.
Art. 188. São atribuições do Conselho Municipal do Plano Diretor:
I - Acompanhar a implantação do Plano Diretor, analisando e deliberando sobre questões rela�vas à
sua aplicação;
II - Acompanhar o processo de atualização permanente do Plano Diretor, através da proposição de
alterações;
III - Deliberar sobre os casos omissos da legislação per�nente à gestão territorial, exceto parâmetros
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 148 / 251
constru�vos, considerando as diretrizes desta Lei Complementar e vocação da região;
IV - Emi�r parecer sobre proposta de alteração de Plano Diretor;
V - Emi�r parecer sobre projetos de Lei de interesse da polí�ca territorial, antes de seu
encaminhamento para o processo de aprovação pela Câmara Municipal;
VI - Aprovar e acompanhar a regulamentação legal e a implantação dos instrumentos de polí�ca
municipal e de democra�zação da gestão, estabelecidos na presente Lei;
VII - Acompanhar a implantação dos Planos Setoriais de execução do Plano Diretor;
VIII - Acompanhar a elaboração dos projetos de Lei que regulamentarão o presente Plano
Diretor, deliberando sobre o seu conteúdo;
IX - Convocar audiências públicas;
IX - Elaborar seu regimento interno;
XI - Interagir com os demais conselhos municipais, visando a integração no controle social das ações
de planejamento e implementação do Plano Diretor no Município;
XII - Es�mular a par�cipação popular para o acompanhamento e avaliação da polí�ca municipal de
implementação do Plano Diretor;
XIII - Zelar pela aplicação da legislação municipal relacionada à implementação do Plano
Diretor.
Art. 189. O Conselho Municipal do Plano Diretor será composto por 20 (vinte) membros �tulares e 20
(vinte) respec�vos suplentes, contendo, necessariamente:
I - 10 (dez) representantes do Poder Execu�vo Municipal, assim distribuídos:
a) Secretário Municipal de Planejamento ou agente público responsável pelo setor de planejamento
municipal
b) 01 (um) técnico do órgão gestor do Plano Diretor;
c) 01 (um) técnico da Secretaria Municipal de Urbanismo;
d) 01 (um) técnico da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Transporte;
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 149 / 251
e) 01 (um) técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
f) 01 (um) técnico da Secretaria Municipal de Agricultura;
g) 01 (um) técnico da Secretaria Municipal de Saúde;
h) 01 (um) técnico da Secretaria Municipal de Finanças;
i) 01 (um) técnico da Secretaria Municipal de Educação;
j) 01 (um) técnico da Secretaria Municipal de Governo.
II - 10 (dez) representantes da sociedade civil, assim distribuídos:
a) 05 (cinco) representantes das associações de bairro urbanas e/ou rurais e Conselho
Municipais;
b) 05 (cinco) representantes das associações de classe relacionadas ao desenvolvimento urbano,
sendo obrigatório uma vaga para representantes dos arquitetos e engenheiros e uma vaga para
representantes da indústria e comércio e de organizações não governamentais;
§ 1º A escolha do presidente do Conselho será por meio de eleição e seu mandato é de 02 (dois)
anos.
§ 2º Sendo ex�ntas as secretarias citadas no inciso I fica a pasta competente responsável pela
indicação.
Art. 190. Para criação ou alteração de Leis que disponham sobre matéria per�nente ao Plano Diretor,
especialmente a Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo e a Lei de Parcelamento do Solo, o
Conselho Municipal do Plano Diretor deverá emi�r parecer prévio como pré-requisito para o processo de
aprovação pela Câmara Municipal.
Art. 191. O Poder Execu�vo Municipal garan�rá suporte técnico, operacional e administra�vo necessário
ao pleno funcionamento do Conselho Municipal do Plano Diretor.
Subseção II
Do Comitê Municipal de Urbanismo
Art. 192. O Conselho Municipal de Urbanismo, criado pelo Decreto nº 30.974/2017, passará a se
denominar Comitê Municipal Urbanismo.
Art. 193. O Comitê Municipal de Urbanismo é órgão técnico, consul�vo e delibera�vo e tem as seguintes
atribuições:
I - Deliberar sobre questões técnicas de engenharia e arquitetura constantes na legislação urbanís�ca;
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 150 / 251
II - Analisar e deliberar sobre os parâmetros constru�vos omissos, em especial das áreas urbanas
isoladas;
III - Requerer às Secretarias Municipais a análise quanto às solicitações encaminhadas para o
Comitê;
IV - Analisar e deliberar sobre os usos condicionados, considerando as diretrizes desta legislação e
vocação da região;
V - Debater e propor adequações e inclusões de temas à legislação urbanís�ca.
Art. 194. O Comitê Municipal Urbanismo será presidido pelo Secretário Municipal de Urbanismo e
composto por 5 (cinco) membros técnicos de carreira, conforme a seguinte composição:
I - 1 (um) Titular e 1 (um) Suplente representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo;
II - 1 (um) Titular e 1 (um) Suplente representantes da Secretaria Municipal de Planejamento;
III - 1 (um) Titular e 1 (um) Suplente representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
IV - 1 (um) Titular e 1 (um) Suplente representantes da Secretaria Municipal de Obras Públicas;
V - 1 (um) Titular e 1 (um) Suplente representantes da Procuradoria Geral do Município.
§ 1º Os representantes e respec�vos suplentes serão e nomeados através de ato do Chefe do
Poder Execu�vo.
§ 2º O Comitê Municipal de Urbanismo terá como serviço auxiliar um secretário execu�vo, não
possuindo direito a voz e voto.
§ 3º Em caso de empate, o voto de desempate caberá ao Secretário Municipal de Urbanismo.
Seção IV
Da Revisão e Alteração do Plano Diretor
Art. 195. O Plano Diretor deverá ser revisado no prazo máximo de 10 (dez) anos conforme estabelece o §
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 151 / 251
Art. 195. O Plano Diretor deverá ser revisado no prazo máximo de 10 (dez) anos conforme estabelece o §
3º do art. 40 da Lei Federal nº 10.257/2001.
§ 1º O órgão gestor municipal de planejamento será responsável pela operacionalização deste
processo.
§ 2º A revisão será coordenada tecnicamente pelo órgão gestor municipal de planejamento, a quem
caberá presidir o processo e cons�tuir Comissão Especial para Revisão do Plano Diretor.
§ 3º A Comissão Especial a que se refere o parágrafo anterior deverá ar�cular junto aos demais
órgãos da Prefeitura Municipal de Araucária a par�cipação das diversas áreas técnicas setoriais para
produção de estudos e propostas para revisão do Plano Diretor de Araucária, de forma a garan�r o
cumprimento de uma pauta de debates, capacitações, escutas sobre todas as temá�cas que compõem o
conjunto do Plano Diretor, como processo democrá�co obrigatório de
construção de proposições, em consonância com as normas estabelecidas pelo Estatuto da
Cidade e Cons�tuição Federal.
§ 4º O processo de revisão do Plano Diretor de Araucária compreenderá a execução de a�vidades
técnicas voltadas para a produção de estudos, diagnós�cos e formulação de propostas e a�vidades
estruturadas para a sua discussão com a sociedade, através de oficinas comunitárias e divulgação por
meio da realização de audiências públicas.
§ 5º A proposta de revisão do Plano Diretor será subme�da à discussão em uma Conferência
Municipal convocada especialmente para esse fim, com ampla par�cipação dos segmentos
governamentais e da sociedade civil, que terá fins consul�vos e proposi�vos.
§ 6º Após a aprovação da proposta em Conferência Municipal, a que se refere o parágrafo anterior, a
proposta deverá ser subme�da a uma instância de validação técnica pelo órgão gestor municipal de
planejamento, que realizará as adequações que sejam necessárias.
Art. 196. Em caso de alteração do Plano Diretor e da legislação urbanís�ca a ele correlata os
Poderes Execu�vo e Legisla�vo Municipais garan�rão:
I - A par�cipação social através de audiências públicas e debates com a par�cipação da população e
de associações representa�vas dos vários segmentos da comunidade, que deverão ser realizadas em
horários adequados;
II - A publicidade dos eventos com ampla divulgação prévia das datas, horários e locais, por meio da
imprensa e internet;
III - A publicidade em tempo hábil dos documentos e informações produzidos a qualquer interessado,
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 152 / 251
por meio do portal oficial da Prefeitura Municipal de Araucária.
CAPÍTULO II
DOS INSTRUMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DEMOCRÁTICA
Art. 197. A gestão democrá�ca é a garan�a da par�cipação popular em conjunto com o Poder Público
Municipal no processo de planejamento, gestão, desenvolvimento da cidade, considerando as diretrizes,
obje�vos, princípios, ações e estratégias estabelecidos neste Plano Diretor.
Art. 198. Para garan�r a gestão democrá�ca, nos termos desta Lei Complementar, serão u�lizados os
seguintes instrumentos:
I - Órgãos colegiados de polí�ca urbana;
II - Debates, audiências e consultas públicas;
III - Conferências;
IV - Conselhos;
V - Gestão orçamentária par�cipa�va;
VI - Estudo de impacto de vizinhança;
VII - Projetos e programas específicos;
VIII - Inicia�va popular de Projeto de Lei.
Art. 199. Além dos instrumentos previstos nesta Lei, o Município de Araucária poderá es�mular a criação
de outros espaços de par�cipação popular.
Art. 200. A par�cipação de toda população na gestão municipal será assegurada pelo Poder Público,
mediante a convocação das en�dades da sociedade civil e da cidadania, especialmente daqueles que
serão diretamente a�ngidos por decisões e atos tomados nos termos da presente Lei.
Art. 201. A informação acerca da realização dos debates, conferências, audiências públicas e gestão
orçamentária par�cipa�va será garan�da por meio de veiculação nas rádios locais, jornais locais e
internet, podendo ainda, ser u�lizados outros meios de divulgação, desde que assegurados os constantes
nesta Lei.
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 153 / 251
Seção I Dos Debates
Art. 202. O poder público promoverá a realização periódica de sessões públicas de debates sobre temas
relevantes de interesse público.
Art. 203. A realização dos debates poderá ser solicitada ao Município pelos Conselhos Municipais e por
outras ins�tuições representa�vas de classe e demais en�dades de representação da sociedade.
Seção II
Das Audiências Públicas
Art. 204. A audiência pública é um ins�tuto de par�cipação administra�va, aberta a indivíduos e a grupos
sociais determinados, visando à legi�midade da ação administra�va, formalmente disciplinada em Lei,
por meio da qual se exerce o direito de expor tendências, preferências e opções que podem conduzir o
Poder Público a uma decisão de maior aceitação consensual.
Art. 205. As audiências públicas serão promovidas pelo poder público para garan�r a gestão democrá�ca
da cidade, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 10.257/2001 - Estatuto da Cidade.
Parágrafo único. Ainda que com caráter não delibera�vo, as audiências públicas implicam o dever de
mo�vação do administrador quando da tomada das decisões em face dos debates e indagações
realizados.
Art. 206. A realização de audiências públicas é condição prévia para alteração de legislação urbanís�ca e
encaminhamento para o poder legisla�vo municipal.
Art. 207. Serão realizadas audiências públicas nos processos de implantação de empreendimentos ou
a�vidades de significa�vo impacto urbanís�co ou ambiental com efeitos potencialmente danosos em seu
entorno, bem como nos demais casos que forem de interesse público relevante.
§ 1º Todos os documentos rela�vos ao tema da audiência pública serão colocados à disposição de
qualquer interessado para exame e extração de cópias, inclusive por meio eletrônico, em tempo hábil.
§ 2º As intervenções realizadas em audiência pública serão registradas por escrito e gravadas para
acesso e divulgação públicos, devendo, o conselho respec�vo ao tema, reter para seu acervo, uma cópia
da lavratura da ata de realização da audiência.
§ 3º Serão obrigatórias as audiências públicas quando da realização de Estudos de Impactos de
Vizinhança, como condição prévia, se assim estabelecida pelo órgão gestor municipal de planejamento e
indispensável à sua aprovação.
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 154 / 251
Seção III
Das Consultas Públicas
Art. 208. A consulta pública é um ins�tuto de par�cipação administra�va, aberta a indivíduos e a grupos
sociais determinados, visando à legi�midade da ação administra�va, formalmente disciplinada em Lei,
por meio da qual o poder público disponibiliza todos os documentos rela�vos ao tema, em tempo hábil,
para exame e extração de cópias, inclusive por meio eletrônico, a qualquer interessado.
Seção IV
Das Conferências Públicas
Art. 209. As conferências públicas terão por obje�vo a mobilização do governo municipal e da sociedade
civil, na elaboração e avaliação das polí�cas públicas, onde serão discu�das as metas e prioridades para o
Município.
Parágrafo único. A realização de conferências públicas é condição prévia para alteração da Lei do
Plano Diretor.
Art. 210. As conferências públicas têm caráter consul�vo e delibera�vo, cuja abrangência será
especificada no regulamento próprio de cada conferência pública a ser realizada.
§ 1º O regulamento próprio a que se refere o caput, deverá ser u�lizado, necessariamente, para
definir os procedimentos para a realização de conferências públicas.
§ 2º Todos os documentos rela�vos ao tema da respec�va conferência pública serão colocados à
disposição de qualquer interessado para exame e extração de cópias, inclusive por meio eletrônico, em
tempo hábil.
§ 3º As intervenções realizadas em conferência pública serão registradas por escrito e gravadas para
acesso e divulgação públicos, devendo, o conselho respec�vo ao tema, reter para seu acervo, uma cópia
da lavratura da ata de realização da conferência.
Seção V Dos Conselhos
Art. 211. A par�cipação da população na gestão municipal se dará, também, por meio de Conselhos, de
caráter consul�vo, delibera�vo, proposi�vo e fiscalizatório, dentro de suas atribuições e apenas nos
limites de sua competência, que deverá sempre ser fixada por Lei.
Seção VI
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 155 / 251
Da Gestão Orçamentária Par�cipa�va
Art. 212. Fica ins�tuída a gestão orçamentária par�cipa�va, na qual inclui-se a realização de debates,
audiências e consultas públicas sobre as propostas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias
e da Lei do Orçamento Anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.
Art. 213. O Poder Execu�vo Municipal deverá es�mular a discussão sobre o orçamento municipal.
Parágrafo único. A apresentação das demandas existentes no Município e as propostas de des�nação
de recursos serão levadas ao conhecimento da sociedade civil, especificando a des�nação de recursos por
áreas temá�cas e localização geográfica.
CAPÍTULO III
DOS INSTRUMENTOS DE FINANCIAMENTO DA POLÍTICA URBANA
Art. 214. O Orçamento Anual, Plurianual e Par�cipa�vo, e a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Código
Tributário do Município deverão observar e incorporar os obje�vos, as diretrizes, as ações, as estratégias,
os planos e os programas estabelecidos nesta Lei Complementar, assim como no Plano de Ação e
Inves�mentos que integra o Plano Diretor, como instrumentos de financiamento da polí�ca urbana.
Seção Única
Dos Fundos Municipais
Art. 215. Os Fundos Municipais referentes à provisão de recursos para atendimento ao disposto neste
Plano Diretor, são previstos por leis específicas e têm natureza contábil financeira, sem personalidade
jurídica.
§ 1º Os recursos dos Fundos Municipais são des�nados ao planejamento, execução e fiscalização das
ações e estratégias definidas nesta Lei Complementar.
§ 2º Poderão ser criados ou alterados os Fundos previstos nesta seção mediante lei específica.
Subseção I
Do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano
Art. 216. O Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, regulamentado por lei específica, des�na-se a
dar o suporte financeiro à implementação de polí�cas de desenvolvimento urbano
voltados a ações rela�vas à urbanização, revitalização, e requalificação de áreas públicas municipais, e
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 156 / 251
voltados a ações rela�vas à urbanização, revitalização, e requalificação de áreas públicas municipais, e
instalação e manutenção de equipamentos urbanos e comunitários.
§ 1º Todos os recursos provenientes da aplicação dos instrumentos da polí�ca urbana deverão ser
obrigatoriamente des�nados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano e aplicados à execução das
polí�cas urbanas previstas neste Plano Diretor.
§ 2º A gestão da aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano cabe ao seu
Comitê Gestor.
§ 3º Fica estabelecido que parte dos recursos provenientes do Fundo Municipal de Desenvolvimento
Urbano deverão ser des�nados prioritariamente para ações de planejamento tais como sistema de
monitoramento e controle da execução do Plano Diretor.
Subseção II
Dos Demais Fundos Municipais Relacionados ao Plano Diretor
Art. 217. As polí�cas públicas indicadas neste Plano Diretor têm suporte financeiro nos Fundos
Municipais Setoriais, conforme respec�vos obje�vos, criados por legislação específica.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 218. O Conselho Municipal do Plano Diretor deverá ser regulamentado e adequado às exigências
expressas nesta Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei.
Art. 219. O Comitê Municipal de Urbanismo deverá ser regulamentado e adequado às exigências
expressas nesta Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei.
Art. 220. O Poder Execu�vo editará decretos e outros atos administra�vos que se fizerem necessários à
fiel execução desta Lei Complementar.
Art. 221. As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão pelas dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 222. Revoga-se a Lei Complementar nº 5 de 6 de outubro de 2006.
Art. 223. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 157 / 251
Nota: Este texto não subs�tui o original publicado no Diário Oficial.
Prefeitura do Município de Araucária, 26 de dezembro de 2019.
HISSAM HUSSEIN DEHAINI
Prefeito de Araucária
Processo nº 10.672/2019
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 31/01/2024
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 158 / 251
www.LeisMunicipais.com.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 16/2018
"Institui o Plano de Ação e Investimentos do Plano de
Mobilidade de Araucária enquanto referência técnica e
orçamentária para o planejamento e gestão da
Mobilidade no Município."
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica ins�tuído o Plano de Ação e Inves�mentos - PAI/PlaMob, instrumento fundamental do Plano
de Mobilidade de Araucária, enquanto referência técnica e orçamentária para o planejamento e gestão da
Mobilidade no Município.
Parágrafo único. O PAI/PlaMob encontra-se anexo a esta Lei e não deverá ser modificado sem o
devido processo legal e a respec�va par�cipação pública, salvo alterações já previstas nesta Lei.
Art. 2º Esta lei integra a Polí�ca Municipal de Mobilidade.
§ 1º O Plano Municipal de Mobilidade de Araucária é o documento de referência técnica que contém
a fundamentação e o detalhamento das propostas constantes no Plano de Ação e Inves�mentos, devendo
permanecer disponível para consulta pública.
§ 2º As ações constantes no PAI/PlaMob deverão ser interpretadas de acordo com os princípios e
diretrizes da Poli�ca Nacional de Mobilidade Urbana e da Polí�ca Municipal de Mobilidade.
Art. 3º O Poder Público Municipal deverá considerar as diretrizes, ações e orçamentos do Plano de Ação
e Inves�mentos do PlaMob na formulação de sua polí�ca orçamentária, através de instrumentos
orçamentários, considerando que podem exis�r variações no valor, fonte de financiamento e órgão
responsável por implementar as ações jus�ficáveis de acordo com a conjuntura.
§ 1º O PAI/PlaMob deverá ser integrado como anexo à Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias.
§ 2º O PAI/PlaMob deverá ser avaliado e revisado anualmente pelo Grupo Técnico Gestor da
Mobilidade e sua revisão deverá ser aprovada pelo Conselho Municipal do Plano Diretor, ou outro que
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 159 / 251
Nota: Este texto não subs�tui o original publicado no Diário Oficial.
venha a subs�tuí-lo, até o mês de maio de cada ano.
§ 3º O detalhamento do orçamento es�ma�vo para cada ação, as fontes de recurso e os órgãos
responsáveis pelas ações deverá ser realizado no prazo de 30 dias após a promulgação desta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura do Município de Araucária, 23 de abril de 2018.
HISSAM HUSSEIN DEHAINI
Prefeito de Araucária
Download Anexo: Lei Complementar Nº 16/2018 - Araucária-PR (www.leismunicipais.com.brh�ps://s3.amazonaws.com/
municipais/anexos/araucaria-pr/2018/anexo-lei-complementar-16-2018-araucaria-pr-1.zip?X-Amz-Algorithm=AWS4-HMAC￾SHA256&X-Amz-Creden�al=AKIAI4GGM64DHHZJ3HAA%2F20250731%2Fus-east-1%2Fs3%2Faws4_request&X-Amz￾Date=20250731T131743Z&X-Amz-Expires=900&X-Amz-SignedHeaders=host&response-content￾disposi�on=inline%3B%20filename%3Danexo-lei-complementar-16-2018-araucaria-pr-1.zip&X-Amz￾Signature=755a95895df7215813e5b45d61857c24�8527d54c884a9a4b9e149e64ed1faf)
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 03/05/2018
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 160 / 251
MUNICIPIO DE ARAUCARIA
Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Riscos Fiscais
LDO: 2026
Pág 1 / 1
ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00
PASSIVOS CONTIGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais R$ 10.000.000,00 Limitação de empenhos de outras
dotações para cobertura das
insuficiências localizadas no
orçamento da PGM, ou a utilização
de excesso de arrecadação de
outras receitas com valor
suficiente para suplementação das
dotações específicas.
R$ 10.000.000,00
Dívidas em Processo de
Reconhecimento
R$ 0,00
Avais e Garantias Concedidas R$ 0,00
Assunção de Passivos R$ 0,00
Assistências Diversas R$ 0,00
Outros Passivos Contingentes R$ 0,00
SUBTOTAL R$ 10.000.000,00 SUBTOTAL R$ 10.000.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação R$ 30.000.000,00 Limitação de empenhos e
movimentação financeira nos
termos do que dispõe a Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Atualização do valor venal dos
imóveis com impacto direto na
arrecadação do IPTU.
R$ 30.000.000,00
Restituição de Tributos a Maior R$ 0,00
Discrepância de Projeções R$ 0,00
Outros Riscos Fiscais R$ 0,00
SUBTOTAL R$ 30.000.000,00 SUBTOTAL R$ 30.000.000,00
TOTAL R$ 40.000.000,00 TOTAL R$ 40.000.000,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM Unidade Responsável: MUNICIPIO DE ARAUCARIA
Data Emissão: 31/07/2025 Hora Emissão: 15:27
Nota Explicativa: 
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 161 / 251
MUNICIPIO DE ARAUCARIA
Gerenciamento do Sistema
Consultar Obra da LDO
Entidade: Todos / Licitação - Modalidade: Todos
Pág 1 / 1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - EST v:2013.01
Identificador: CON33220-527-FADTTOQGTYGULQM-4 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 15:35:23 -03:00
Entidade Código Descrição Data Início Data de
Conclusão
Qtd Unidade Valor Previsto Valor Gasto Valor
Execução
Valor Projeto Percentual
Medido
Licitação -
Modalidade
Licitaçã
- Nº
Licitaçã
- Ano
MUNICIPIO DE
ARAUCARIA
1 Presidente Carlos
Cavalcante
Obs.: PLAMOB
1,17 KM2 5.240.000,00 0,00 0,00 0,00
MUNICIPIO DE
ARAUCARIA
2 Tadeu Milan 0,29 KM2 1.290.000,00 0,00 0,00 0,00
MUNICIPIO DE
ARAUCARIA
3 Archelau de Almeida
Torres
Obs.: PLAMOB
0,76 KM2 3.410.000,00 0,00 0,00 0,00
MUNICIPIO DE
ARAUCARIA
5 Thadeu Sluzarz 1,27 KM2 5.690.000,00 0,00 0,00 0,00
MUNICIPIO DE
ARAUCARIA
6 Estrada Luiz Túlio 0,80 KM2 3.600.000,00 0,00 0,00 0,00
MUNICIPIO DE
ARAUCARIA
7 Segismundo - COHAB
(Esp. 3)
Obs.: PLAMOB
0,50 KM2 2.250.000,00 0,00 0,00 0,00
MUNICIPIO DE
ARAUCARIA
8 Paraíba/Sergipe 0,23 KM2 1.050.000,00 0,00 0,00 0,00
MUNICIPIO DE
ARAUCARIA
9 Rua Pe Boleslau e Rua
Adão Nikodemski
0,57 KM2 2.560.000,00 0,00 0,00 0,00
MUNICIPIO DE
ARAUCARIA
10 Avenida Cézar
Hasselman
Obs.: PLAMOB
0,80 KM2 3.600.000,00 0,00 0,00 0,00
MUNICIPIO DE
ARAUCARIA
11 Pedro de Alcantara Meira
Obs.: PLAMOB
1,30 KM2 5.850.000,00 0,00 0,00 0,00
MUNICIPIO DE
ARAUCARIA
12 Av. Curitiba
Obs.: PLAMOB
0,31 KM2 1.400.000,00 0,00 0,00 0,00
MUNICIPIO DE
ARAUCARIA
13 Flor-de-Lis 0,14 KM2 630.000,00 0,00 0,00 0,00
MUNICIPIO DE
ARAUCARIA
14 Adolescentro Costeira 0,14 KM2 630.000,00 0,00 0,00 0,00
MUNICIPIO DE
ARAUCARIA
15 Eduardo Wagner/
Francisca Bonvim
0,35 KM2 1.580.000,00 0,00 0,00 0,00
MUNICIPIO DE
ARAUCARIA
16 Prefeito José Tadeu
Saliba
0,16 KM2 720.000,00 0,00 0,00 0,00
MUNICIPIO DE
ARAUCARIA
17 Maria Roxane Charvet 0,21 KM2 950.000,00 0,00 0,00 0,00
MUNICIPIO DE
ARAUCARIA
18 R. Curió Urbano
Obs.: PLAMOB
0,35 KM2 1.580.000,00 0,00 0,00 0,00
Total de Registros: 17
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 162 / 251
MUNICIPIO DE ARAUCARIA - PR
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER 
CONTINUADO
Ano de Referência: 2026
Identificador: WPL1201101-527-FPQFFHFZZULYE-3 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN Pág 1 / 1
AMF – Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
EVENTOS Valor Previsto para 2026
Aumento Permanente da Receita 30.000.000,00
(-) Transferências Constitucionais 0,00
(-) Transferências ao FUNDEB 0,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 30.000.000,00
Redução Permanente de Despesa (II) 0,00
Margem Bruta (III) = (I+II) 30.000.000,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 2.556.000,00
Novas DOCC 2.556.000,00
Novas DOCC geradas por PPP 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 27.444.000,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA. Emissão: 31/07/2025, às 15:26:59.
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 163 / 251
MUNICIPIO DE ARAUCARIA - PR
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Ano de Referência: 2026
Identificador: WPL1191101-527-SWFWGABAEAJWC-2 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN Pág 1 / 1
AMF – Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
TRIBUTO MODALIDADE
SETORES/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
PROGRAMAS/ COMPENSAÇÃO
BENEFICIÁRIO 2026 2027 2028
Imposto Territorial/ Predial Incentivos Fiscais Contribuintes em geral, 
Pessoa Física ou Jurídica
849.600,00 905.000,00 964.000,00 Redução nos custos para 
ajuizamento de débitos 
com baixo valor. Incentivo 
ao desenvolvimento 
industrial e geração de 
emprego e Renda trazendo 
incremento na arrecadação 
de ISS com implantação 
de programas (Nota Fiscal 
Eletrônica, ISS na 
construção 
civil),implementação nas 
ações de cobrança extra 
judicial (conciliação).
Imposto Territorial/ Predial Remissão Contribuintes em geral - 
pessoa física ou jurídica.
955.800,00 1.018.000,00 1.085.000,00 Redução nos custos para 
ajuizamento de débitos 
com baixo valor. Incentivo 
ao desenvolvimento 
industrial e geração de 
emprego e Renda trazendo 
incremento na arrecadação 
de ISS com implantação 
de programas (Nota Fiscal 
Eletrônica, ISS na 
construção 
civil),implementação nas 
ações de cobrança extra 
judicial (conciliação).
ITBI Anistia Pessoa física ou jurídica 400.000,00 400.000,00 400.000,00 Redução nos custos para 
ajuizamento de débitos 
com baixo valor. Incentivo 
ao desenvolvimento 
industrial e geração de 
emprego e Renda trazendo 
incremento na arrecadação 
de ISS com implantação 
de programas (Nota Fiscal 
Eletrônica, ISS na 
construção 
civil),implementação nas 
ações de cobrança extra 
judicial (conciliação).
ISSQN Imposto sobre 
serviço de
Remissão Contribuintes - pessoa 
física ou jurídica
700.000,00 700.000,00 700.000,00 Redução nos custos para 
ajuizamento de débitos 
com baixo valor. Incentivo 
ao desenvolvimento 
industrial e geração de 
emprego e Renda trazendo 
incremento na arrecadação 
de ISS com implantação 
de programas (Nota Fiscal 
Eletrônica, ISS na 
construção 
civil),implementação nas 
ações de cobrança extra 
judicial (conciliação).
TOTAL 2.905.400,00 3.023.000,00 3.149.000,00 –
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICIPIO DE ARAUCARIA. Emissão: 31/07/2025, às 15:26:50.
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 164 / 251
MUNICIPIO DE ARAUCARIA
Planejamento e Orçamento
Anexo 06- AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME 
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Ano de Referência: 2026
Pág 1 / 4
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL1661101-527-XSFTTYBYZVIIM-2 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 15:26:39 -03:00
AMF – Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2022 2023 2024
RECEITAS CORRENTES (I) 268.044.644,23 368.461.848,10 319.501.703,13
Receita de Contribuições dos Segurados 46.024.809,81 55.467.990,40 60.920.362,60
Ativo 43.304.087,14 52.082.589,68 57.051.800,99
Inativo 2.636.800,15 3.265.480,15 3.717.697,23
Pensionista 83.922,52 119.920,57 150.864,38
Receita de Contribuições Patronais 47.014.420,88 56.151.003,09 63.270.396,87
Ativo 47.014.420,88 56.151.003,09 63.270.396,87
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 151.367.870,72 217.223.292,81 124.962.072,03
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 151.367.870,72 217.223.292,81 124.962.072,03
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 23.383.876,96 39.597.679,99 70.348.871,00
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 2.710.624,71 6.608.814,97
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II) 23.383.876,96 36.887.055,28 63.740.056,03
Demais Receitas Correntes 253.665,86 21.881,81 0,63
RECEITAS DE CAPITAL (III) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II) 244.660.767,27 331.574.792,82 255.761.647,10
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2022 2023 2024
Benefícios 158.808.740,06 185.835.581,28 207.660.590,73
Aposentadorias 147.295.392,47 173.014.395,35 193.511.122,53
Pensões por Morte 11.513.347,59 12.821.185,93 14.149.468,20
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 2.137.032,19 1.733.177,81
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 279.621,57 467.764,45
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 1.857.410,62 1.265.413,36
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 158.808.740,06 187.972.613,47 209.393.768,54
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV - V) 85.852.027,21 143.602.179,35 46.367.878,56
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2022 2023 2024
VALOR 0,00 0,00 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2022 2023 2024
VALOR 0,00 144.026.736,00 246.776.392,00
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2022 2023 2024
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 36.867.319,04 63.674.191,56
Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2022 2023 2024
Caixa e Equivalentes de Caixa 3.627.151,31 8.816,01 1.821,71
Investimentos e Aplicações 1.467.016.386,24 1.702.421.738,51 1.796.309.544,85
Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 2.716.633.694,69
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 165 / 251
MUNICIPIO DE ARAUCARIA
Planejamento e Orçamento
Anexo 06- AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME 
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Ano de Referência: 2026
Pág 2 / 4
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL1661101-527-XSFTTYBYZVIIM-2 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 15:26:39 -03:00
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES RPPS
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2022 2023 2024
Receitas Correntes 0,00 14.349,61 5.153.653,05
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 0,00 14.349,61 5.153.653,05
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2022 2023 2024
Despesas Correntes (XIII) 0,00 0,00 0,00
Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital (XIV) 0,00 16.500,00 2.318,00
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XV) = (XIII + XIV) 0,00 16.500,00 2.318,00
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII - XV) 0,00 (2.150,39) 5.151.335,05
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2022 2023 2024
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
Outros bens e direitos 0,00 0,00 0,00
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO 2022 2023 2024
Contribuições dos Servidores 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)(XVII) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO 2022 2023 2024
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)(XVIII) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - 
XVIII)
0,00 0,00 0,00
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
EXERCÍCIO RECEITAS 
PREVIDENCIÁRIAS
DESPESAS 
PREVIDENCIÁRIAS
RESULTADO 
PREVIDENCIÁRIO
SALDO FINANCEIRO DO 
EXERCÍCIO
(a) (b) (c) = (a - b) (d) = (“d” exerc. Anterior) + (c)
2024 346.777.810,93 224.417.641,02 122.360.169,91 1.833.461.597,07
2025 367.942.838,14 236.915.752,91 131.027.085,23 1.964.488.682,30
2026 377.499.653,91 251.088.471,96 126.411.181,95 2.090.899.864,25
2027 386.667.533,08 264.404.575,89 122.262.957,19 2.213.162.821,44
2028 393.247.780,76 276.984.383,67 116.263.397,09 2.329.426.218,53
2029 398.891.912,62 291.443.272,26 107.448.640,36 2.436.874.858,89
2030 403.385.445,79 304.002.926,70 99.382.519,09 2.536.257.377,98
2031 407.125.012,02 314.195.303,62 92.929.708,40 2.629.187.086,38
2032 408.465.261,50 329.758.721,80 78.706.539,70 2.707.893.626,08
2033 408.723.403,69 344.587.939,95 64.135.463,74 2.772.029.089,82
2034 407.917.584,63 356.875.050,16 51.042.534,47 2.823.071.624,29
2035 407.284.758,15 366.074.147,70 41.210.610,45 2.864.282.234,74
2036 406.261.629,03 373.514.453,74 32.747.175,29 2.897.029.410,03
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 166 / 251
MUNICIPIO DE ARAUCARIA
Planejamento e Orçamento
Anexo 06- AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME 
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Ano de Referência: 2026
Pág 3 / 4
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL1661101-527-XSFTTYBYZVIIM-2 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 15:26:39 -03:00
2037 405.113.664,82 378.666.234,92 26.447.429,90 2.923.476.839,93
2038 403.318.942,34 382.704.028,32 20.614.914,02 2.944.091.753,95
2039 400.551.865,77 387.612.165,25 12.939.700,52 2.957.031.454,47
2040 396.085.922,28 394.881.680,97 1.204.241,31 2.958.235.695,78
2041 391.073.511,23 400.409.171,27 (9.335.660,04) 2.948.900.035,74
2042 386.038.618,60 403.241.949,16 (17.203.330,56) 2.931.696.705,18
2043 380.255.868,10 405.824.028,57 (25.568.160,47) 2.906.128.544,71
2044 373.541.998,58 408.656.805,45 (35.114.806,87) 2.871.013.737,84
2045 366.473.428,60 410.092.203,02 (43.618.774,42) 2.827.394.963,42
2046 357.183.762,07 415.036.003,81 (57.852.241,74) 2.769.542.721,68
2047 348.970.590,06 414.233.211,87 (65.262.621,81) 2.704.280.099,87
2048 340.961.204,17 411.048.114,61 (70.086.910,44) 2.634.193.189,43
2049 333.484.305,06 405.064.806,01 (71.580.500,95) 2.562.612.688,48
2050 326.030.855,68 398.154.265,56 (72.123.409,88) 2.490.489.278,60
2051 317.531.696,29 393.103.048,71 (75.571.352,42) 2.414.917.926,18
2052 310.111.440,34 384.334.495,91 (74.223.055,57) 2.340.694.870,61
2053 303.931.374,99 372.303.675,42 (68.372.300,43) 2.272.322.570,18
2054 298.182.143,85 359.719.573,82 (61.537.429,97) 2.210.785.140,21
2055 293.022.873,12 346.401.644,44 (53.378.771,32) 2.157.406.368,89
2056 287.563.872,52 334.780.238,62 (47.216.366,10) 2.110.190.002,79
2057 283.759.139,57 320.039.994,85 (36.280.855,28) 2.073.909.147,51
2058 139.390.178,13 304.517.956,07 (165.127.777,94) 1.908.781.369,57
2059 127.958.498,76 288.549.288,05 (160.590.789,29) 1.748.190.580,28
2060 116.923.930,76 272.560.520,17 (155.636.589,41) 1.592.553.990,87
2061 106.339.128,96 256.575.545,79 (150.236.416,83) 1.442.317.574,04
2062 96.258.977,75 240.618.422,76 (144.359.445,01) 1.297.958.129,03
2063 86.669.219,01 224.870.668,68 (138.201.449,67) 1.159.756.679,36
2064 77.557.730,77 209.464.380,17 (131.906.649,40) 1.027.850.029,96
2065 68.931.973,71 194.462.684,20 (125.530.710,49) 902.319.319,47
2066 60.794.457,72 179.926.151,08 (119.131.693,36) 783.187.626,11
2067 53.141.163,75 165.904.997,96 (112.763.834,21) 670.423.791,90
2068 45.963.816,86 152.444.606,83 (106.480.789,97) 563.943.001,93
2069 39.250.225,94 139.581.399,39 (100.331.173,45) 463.611.828,48
2070 32.985.267,29 127.346.014,81 (94.360.747,52) 369.251.080,96
2071 27.150.605,68 115.757.249,42 (88.606.643,74) 280.644.437,22
2072 21.726.143,66 104.825.754,63 (83.099.610,97) 197.544.826,25
2073 16.690.213,27 94.556.861,39 (77.866.648,12) 119.678.178,13
2074 12.019.456,62 84.948.547,74 (72.929.091,12) 46.749.087,01
2075 7.689.515,44 75.995.915,35 (68.306.399,91) (21.557.312,90)
2076 4.720.959,38 67.689.240,73 (62.968.281,35) (84.525.594,25)
2077 4.102.214,80 60.014.088,74 (55.911.873,94) (140.437.468,19)
2078 3.557.274,34 52.953.805,03 (49.396.530,69) (189.833.998,88)
2079 3.077.770,36 46.487.550,54 (43.409.780,18) (233.243.779,06)
2080 2.655.601,18 40.590.228,13 (37.934.626,95) (271.178.406,01)
2081 2.283.684,60 35.236.986,55 (32.953.301,95) (304.131.707,96)
2082 1.955.909,57 30.401.976,99 (28.446.067,42) (332.577.775,38)
2083 1.666.894,75 26.056.761,41 (24.389.866,66) (356.967.642,04)
2084 1.412.320,20 22.172.596,25 (20.760.276,05) (377.727.918,09)
2085 1.188.745,07 18.721.679,61 (17.532.934,54) (395.260.852,63)
2086 993.105,05 15.675.342,08 (14.682.237,03) (409.943.089,66)
2087 822.559,80 13.003.491,09 (12.180.931,29) (422.124.020,95)
2088 674.781,36 10.678.810,53 (10.004.029,17) (432.128.050,12)
2089 547.630,34 8.673.798,40 (8.126.168,06) (440.254.218,18)
2090 439.243,53 6.962.121,08 (6.522.877,55) (446.777.095,73)
2091 347.800,22 5.516.533,94 (5.168.733,72) (451.945.829,45)
2092 271.578,41 4.310.169,83 (4.038.591,42) (455.984.420,87)
2093 208.826,63 3.316.160,22 (3.107.333,59) (459.091.754,46)
2094 157.921,33 2.509.194,74 (2.351.273,41) (461.443.027,87)
2095 117.245,46 1.863.826,26 (1.746.580,80) (463.189.608,67)
2096 85.281,67 1.356.201,77 (1.270.920,10) (464.460.528,77)
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 167 / 251
MUNICIPIO DE ARAUCARIA
Planejamento e Orçamento
Anexo 06- AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME 
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Ano de Referência: 2026
Pág 4 / 4
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL1661101-527-XSFTTYBYZVIIM-2 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 15:26:39 -03:00
2097 60.643,19 964.461,01 (903.817,82) (465.364.346,59)
2098 42.069,50 668.793,98 (626.724,48) (465.991.071,07)
2099 28.403,19 451.079,70 (422.676,51) (466.413.747,58)
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICIPIO DE ARAUCARIA. Emissão: 31/07/2025, às 15:26:42.
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 168 / 251
MUNICIPIO DE ARAUCARIA - PR
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Entidade(s): Consolidado
 Ano de Referência: 2026
Identificador: WPL1311101-527-NWXTDTGUGYDYP-1 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN Pág 1 / 1
AMF – Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS
2024 2023 2022
(a) (b) (c)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 335.867,40 829.762,36 1.080.929,62
 Alienação de Bens Móveis 197.309,17 710.299,28 1.000.680,00
 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
 Rendimentos de Aplicações Financeiras 138.558,23 119.463,08 80.249,62
DESPESAS EXECUTADAS
2024 2023 2022
(d) (e) (f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 1.012.589,48 746.682,00 372.565,20
 DESPESAS DE CAPITAL 1.012.589,48 746.682,00 372.565,20
 Investimentos 1.012.589,48 746.682,00 372.565,20
 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00
 Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
 Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00
SALDO FINANCEIRO
2024 2023 2022
(g) = ((Ia – IId) + IIIh) (h) = ((Ib – IIe) + IIIi) (i) = (Ic – IIf)
VALOR (III) 542.368,74 1.219.090,82 1.136.010,46
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICIPIO DE ARAUCARIA. Emissão: 31/07/2025, às 15:26:16.
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 169 / 251
MUNICIPIO DE ARAUCARIA - PR
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Entidade(s): Consolidado
 Ano de Referência: 2026
Identificador: WPL1161101-527-VJFPQFLIRQJWD-0 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN Pág 1 / 1
AMF – Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
Patrimônio/Capital 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 %
Reservas 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 %
Resultado Acumulado 1.643.380.470,28 100,00 % 1.480.452.760,08 100,00 % 1.427.168.858,74 100,00 %
TOTAL 1.643.380.470,28 100,00 % 1.480.452.760,08 100,00 % 1.427.168.858,74 100,00 %
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
Patrimônio 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 %
Reservas 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 %
Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 %
TOTAL 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 %
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICIPIO DE ARAUCARIA. Emissão: 31/07/2025, às 15:26:03.
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 170 / 251
MUNICIPIO DE ARAUCARIA - PR
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Entidade(s): Consolidado
 Ano de Referência: 2026
Identificador: WPL1151101-527-CSQHCQIVEASGX-9 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN Pág 1 / 1
AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, §2º, inciso II) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 %
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 1.546.760.180,58 1.556.862.723,51 0,65 1.615.759.932,67 3,78 1.956.092.496,55 21,06 1.968.814.209,57 0,65 2.041.997.328,09 3,72
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 1.406.361.331,04 1.425.893.623,51 1,39 1.485.493.329,07 4,18 1.763.980.213,36 18,75 1.873.164.631,24 6,19 1.961.913.789,62 4,74
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 1.464.760.180,58 1.467.135.461,78 0,16 1.511.192.232,67 3,00 1.855.476.996,55 22,78 1.858.137.159,57 0,14 1.920.252.573,09 3,34
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 1.401.258.180,58 1.411.593.766,70 0,74 1.423.752.945,91 0,86 1.685.165.996,55 18,36 1.670.746.159,57 (0,86) 1.724.237.573,09 3,20
Receita Total (COM FONTES RPPS) 261.606.736,00 387.491.392,00 48,12 419.495.286,00 8,26 368.462.503,45 (12,17) 393.195.790,43 6,71 406.564.671,91 3,40
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 131.692.661,00 124.097.200,00 (5,77) 131.543.032,00 6,00 139.568.000,00 6,10 145.150.720,00 4,00 150.666.447,36 3,80
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 343.606.736,00 482.736.392,00 40,49 524.062.986,00 8,56 469.078.003,45 (10,49) 503.872.840,43 7,42 528.309.426,91 4,85
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 199.580.000,00 235.960.000,00 18,23 261.784.200,00 10,94 310.975.500,00 18,79 341.702.250,00 9,88 375.473.988,60 9,88
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha 
(V) = (I - II)
5.103.150,46 14.299.856,81 180,22 61.740.383,16 331,76 78.814.216,81 27,65 202.418.471,67 156,83 237.676.216,53 17,42
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha 
(VI) = (V) + (III - IV)
(62.784.188,54) (97.562.943,19) 55,39 (68.500.784,84) (29,79) (92.593.283,19) 35,17 5.866.941,67 (106,34) 12.868.675,29 119,34
Dívida Pública Consolidada (DC) 261.630.132,55 189.062.577,17 (27,74) 0,00 (100,00) 279.712.163,90 100,00 292.299.211,28 4,50 305.452.675,79 4,50
Dívida Consolidada Líquida (DCL) (4.639.492,18) (143.787.605,42) 2.999,21 (275.000.000,00) 91,25 29.220.992,26 (110,63) 30.535.936,91 4,50 31.910.054,08 4,50
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (132.301.084,42) 42.590.386,02 (132,19) 0,00 (100,00) (25.028.778,35) 100,00 (26.155.073,38) 4,50 (27.332.051,68) 4,50
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 %
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 1.694.434.788,68 1.626.921.546,07 (3,98) 1.615.759.932,67 (0,69) 1.871.858.848,37 15,85 1.802.902.140,13 (3,68) 1.789.395.324,09 (0,75)
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 1.540.631.569,58 1.490.058.836,57 (3,28) 1.485.493.329,07 (0,31) 1.688.019.342,93 13,63 1.715.312.956,42 1,62 1.719.218.391,29 0,23
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 1.604.605.961,68 1.533.156.557,56 (4,45) 1.511.192.232,67 (1,43) 1.775.576.073,25 17,50 1.701.551.850,53 (4,17) 1.682.710.808,73 (1,11)
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 1.535.041.203,48 1.475.115.486,20 (3,90) 1.423.752.945,91 (3,48) 1.612.599.039,76 13,26 1.529.952.299,23 (5,13) 1.510.943.529,88 (1,24)
Receita Total (COM FONTES RPPS) 286.583.246,71 404.928.504,64 41,30 419.495.286,00 3,60 352.595.697,08 (15,95) 360.061.162,00 2,12 356.271.241,32 (1,05)
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 144.265.820,27 129.681.574,00 (10,11) 131.543.032,00 1,44 133.557.894,74 1,53 132.918.861,75 (0,48) 132.028.496,17 (0,67)
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 376.412.073,71 504.459.529,64 34,02 524.062.986,00 3,89 448.878.472,20 (14,35) 461.411.451,60 2,79 462.955.756,69 0,33
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 218.634.601,13 246.578.200,00 12,78 261.784.200,00 6,17 297.584.210,53 13,68 312.906.984,73 5,15 329.026.581,12 5,15
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha 
(V) = (I - II)
5.590.366,10 14.943.350,37 167,31 61.740.383,16 313,16 75.420.303,17 22,16 185.360.657,19 145,77 208.274.861,41 12,36
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha 
(VI) = (V) + (III - IV)
(68.778.414,76) (101.953.275,63) 48,23 (68.500.784,84) (32,81) (88.606.012,62) 29,35 5.372.534,21 (106,06) 11.276.776,46 109,90
Dívida Pública Consolidada (DC) 286.608.877,01 197.570.393,14 (31,07) 0,00 (100,00) 267.667.142,49 100,00 267.667.142,49 0,00 267.667.142,49 0,00
Dívida Consolidada Líquida (DCL) (5.082.440,74) (150.258.047,66) 2.856,42 (275.000.000,00) 83,02 27.962.672,02 (110,17) 27.962.672,02 0,00 27.962.672,03 0,00
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (144.932.332,00) 44.506.953,39 (130,71) 0,00 (100,00) (23.950.984,07) 100,00 (23.950.984,07) 0,00 (23.950.984,07) 0,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICIPIO DE ARAUCARIA. Emissão: 31/07/2025, às 15:25:57.
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 171 / 251
MUNICIPIO DE ARAUCARIA - PR
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Entidade(s): Consolidado
 Ano de Referência: 2026
Identificador: WPL1141101-527-LBVOQUAOTUWHC-6 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN Pág 1 / 1
AMF – Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
Metas
% PIB % RCL
Metas
% PIB % RCL
Variação
Previstas em Realizadas em
2024 2024 Valor
(c) = (b-a)
%
(a) (b) (c/a) x 100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 1.556.862.723,51 0,222 111,20 1.603.280.152,56 0,223 104,89 46.417.429,05 2,98
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 1.425.893.623,51 0,204 101,85 1.515.556.496,52 0,211 99,15 89.662.873,01 6,29
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 1.467.135.461,78 0,210 104,80 1.551.075.849,15 0,216 101,47 83.940.387,37 5,72
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 1.411.593.766,70 0,202 100,83 1.476.610.783,28 0,205 96,60 65.017.016,58 4,61
Receita Total (COM FONTES RPPS) 387.491.392,00 0,055 27,68 324.655.356,18 0,045 21,24 (62.836.035,82) (16,22)
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 124.097.200,00 0,018 8,86 124.190.759,47 0,017 8,12 93.559,47 0,08
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 482.736.392,00 0,069 34,48 214.459.252,18 0,030 14,03 (268.277.139,82) (55,57)
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 235.960.000,00 0,034 16,85 214.459.252,18 0,030 14,03 (21.500.747,82) (9,11)
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) 14.299.856,81 0,002 1,02 38.945.713,24 0,005 2,55 24.645.856,43 172,35
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) 
+ (III - IV)
(97.562.943,19) -0,014 -6,97 (51.322.779,47) -0,007 -3,36 46.240.163,72 (47,40)
Dívida Pública Consolidada (DC) 189.062.577,17 0,027 13,50 256.616.664,13 0,036 16,79 67.554.086,96 35,73
Dívida Consolidada Líquida (DCL) (143.787.605,42) -0,021 -10,27 26.808.249,78 0,004 1,75 170.595.855,20 (118,64)
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 42.590.386,02 0,006 3,04 (22.962.181,97) -0,003 -1,50 (65.552.567,99) (153,91)
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA. Emissão: 31/07/2025, às 15:25:38.
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 172 / 251
MUNICIPIO DE ARAUCARIA
Planejamento e Orçamento
METAS ANUAIS
Ano de Referência: 2026 Entidade: Consolidado
Pág 1 / 1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL1411102-527-FYDQTVMCSPBPT-9 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 15:24:27 -03:00
AMF – Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
2026 2027 2028
Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL
Corrente Constante (a / PIB) (a / RCL) Corrente Constante (b / PIB) (b / RCL) Corrente Constante (c / PIB) (c / RCL)
(a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 1.956.092.496,55 1.871.858.848,37 0,238 112,550 1.968.814.209,57 1.802.902.140,13 0,226 106,480 2.041.997.328,09 1.789.395.324,09 0,222 103,810
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 1.763.980.213,36 1.688.019.342,93 0,215 101,510 1.873.164.631,24 1.715.312.956,43 0,215 101,300 1.961.913.789,62 1.719.218.391,30 0,213 99,740
 Receitas Primárias Correntes 1.729.979.093,36 1.655.482.385,99 0,211 99,550 1.840.741.951,24 1.685.622.537,25 0,212 99,550 1.958.488.789,62 1.716.217.075,43 0,213 99,570
 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 347.554.310,00 332.587.856,46 0,042 20,000 370.139.200,00 338.947.551,57 0,043 20,020 394.170.660,00 345.410.410,78 0,043 20,040
 Transferências Correntes 1.327.576.812,08 1.270.408.432,61 0,162 76,390 1.412.686.214,68 1.293.639.078,48 0,162 76,400 1.503.316.960,08 1.317.351.546,94 0,163 76,430
 Demais Receitas Primárias Correntes 54.847.971,28 52.486.096,92 0,007 3,160 57.916.536,56 53.035.907,20 0,007 3,130 61.001.169,54 53.455.117,71 0,007 3,100
 Receitas Primárias de Capital 34.001.120,00 32.536.956,94 0,004 1,960 32.422.680,00 29.690.419,18 0,004 1,750 3.425.000,00 3.001.315,87 0,000 0,170
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 1.855.476.996,55 1.775.576.073,25 0,226 106,760 1.858.137.159,57 1.701.551.850,53 0,214 100,490 1.920.252.573,09 1.682.710.808,73 0,209 97,620
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 1.685.165.996,55 1.612.599.039,77 0,206 96,960 1.670.746.159,57 1.529.952.299,23 0,192 90,360 1.724.237.573,09 1.510.943.529,88 0,187 87,650
 Despesas Primárias Correntes 1.393.555.479,08 1.333.545.913,00 0,170 80,180 1.486.926.547,15 1.361.623.174,51 0,171 80,420 1.594.918.183,27 1.397.621.387,74 0,173 81,080
 Pessoal e Encargos Sociais 736.253.267,28 704.548.581,13 0,090 42,360 784.938.466,84 718.791.663,96 0,090 42,450 840.342.600,73 736.389.367,26 0,091 42,720
 Outras Despesas Correntes 657.302.211,80 628.997.331,87 0,080 37,820 701.988.080,31 642.831.510,55 0,081 37,970 754.575.582,54 661.232.020,48 0,082 38,360
 Despesas Primárias de Capital 291.610.517,47 279.053.126,77 0,036 16,780 183.819.612,42 168.329.124,72 0,021 9,940 129.319.389,82 113.322.142,14 0,014 6,570
 Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Receita Total (COM FONTES RPPS) 368.462.503,45 352.595.697,08 0,045 21,200 393.195.790,43 360.061.162,00 0,045 21,270 406.564.671,91 356.271.241,32 0,044 20,670
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 139.568.000,00 133.557.894,74 0,017 8,030 145.150.720,00 132.918.861,75 0,017 7,850 150.666.447,36 132.028.496,17 0,016 7,660
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 469.078.003,45 448.878.472,20 0,057 26,990 503.872.840,43 461.411.451,60 0,058 27,250 528.309.426,91 462.955.756,69 0,057 26,860
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 310.975.500,00 297.584.210,53 0,038 17,890 341.702.250,00 312.906.984,73 0,039 18,480 375.473.988,60 329.026.581,12 0,041 19,090
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) 78.814.216,81 75.420.303,16 0,010 4,550 202.418.471,67 185.360.657,20 0,020 10,940 237.676.216,53 208.274.861,42 0,030 12,090
 Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV) (92.593.283,19) (88.606.012,63) -0,010 -5,310 5.866.941,67 5.372.534,22 0,000 0,310 12.868.675,29 11.276.776,47 0,010 0,660
 Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 7.724.373,24 7.391.744,73 0,001 0,440 8.071.970,04 7.391.744,73 0,001 0,440 8.435.208,69 7.391.744,73 0,001 0,430
 Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 12.908.197,51 12.352.342,11 0,002 0,740 13.489.066,40 12.352.342,12 0,002 0,730 14.096.074,39 12.352.342,12 0,002 0,720
 Dívida Pública Consolidada (DC) 279.712.163,90 267.667.142,49 0,034 16,090 292.299.211,28 267.667.142,49 0,034 15,810 305.452.675,79 267.667.142,49 0,033 15,530
 Dívida Consolidada Líquida (DCL) 29.220.992,26 27.962.672,02 0,004 1,680 30.535.936,91 27.962.672,02 0,004 1,650 31.910.054,08 27.962.672,03 0,004 1,620
 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha (25.028.778,35) (23.950.984,07) -0,003 -1,440 (26.155.073,38) (23.950.984,07) -0,003 -1,410 (27.332.051,68) (23.950.984,07) -0,003 -1,390
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICIPIO DE ARAUCARIA. Emissão: 31/07/2025, às 15:24:34.
NOTA:
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 173 / 251
MUNICIPIO DE ARAUCARIA
Planejamento e Orçamento
Anexo I - Metas Fiscais da Receita
Entidade(s): Consolidado
 Ano da LDO: 2026
Pág 1 / 13
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL811101-527-MQXLOQZNBNTRWZ-8 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 15:23:20 -03:00
Conta Valor
4000000000000000000 - Receita Orçamentária 2.567.727.180,00
4100000000000000000 - Receitas correntes 2.195.049.401,55
4110000000000000000 - Impostos, taxas e contribuições de melhoria 350.528.110,00
4111000000000000000 - Impostos 332.100.000,00
4111200000000000000 - Impostos sobre o patrimônio 70.988.000,00
4111250000000000000 - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana 43.161.000,00
4111250010000000000 - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - principal 38.232.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 22.939.200,00
01104 - 25% sobre demais impostos vinculados e Educação- Exercício Corrente 9.558.000,00
01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente 5.734.800,00
4111250020000000000 - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - multas e juros 121.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 72.600,00
01104 - 25% sobre demais impostos vinculados e Educação- Exercício Corrente 30.250,00
01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente 18.150,00
4111250030000000000 - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - dívida ativa 3.427.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 2.056.200,00
01104 - 25% sobre demais impostos vinculados e Educação- Exercício Corrente 856.750,00
01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente 514.050,00
4111250040000000000 - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - dívida ativa - 
multas e juros
1.381.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 828.600,00
01104 - 25% sobre demais impostos vinculados e Educação- Exercício Corrente 345.250,00
01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente 207.150,00
4111253000000000000 - Impostos sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos reais 
sobre imóveis
27.827.000,00
4111253010000000000 - Impostos sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos 
reais sobre imóveis - principal
27.802.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 16.681.200,00
01104 - 25% sobre demais impostos vinculados e Educação- Exercício Corrente 6.950.500,00
01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente 4.170.300,00
4111253020000000000 - Impostos sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos 
reais sobre imóveis - multas e juros
4.300,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 2.580,00
01104 - 25% sobre demais impostos vinculados e Educação- Exercício Corrente 1.075,00
01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente 645,00
4111253030000000000 - Impostos sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos 
reais sobre imóveis - dívida ativa
14.500,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 8.700,00
01104 - 25% sobre demais impostos vinculados e Educação- Exercício Corrente 3.625,00
01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente 2.175,00
4111253040000000000 - Impostos sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos 
reais sobre imóveis - dívida ativa - multas e juros
6.200,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 3.720,00
01104 - 25% sobre demais impostos vinculados e Educação- Exercício Corrente 1.550,00
01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente 930,00
4111300000000000000 - Impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza 122.431.000,00
4111303000000000000 - Imposto sobre a renda - retido na fonte 122.431.000,00
4111303100000000000 - Imposto sobre a renda - retido na fonte - trabalho 110.685.000,00
4111303110000000000 - Imposto sobre a renda - retido na fonte - trabalho - principal 110.685.000,00
4111303110100000000 - Imposto sobre a renda - retido na fonte - trabalho - poder executivo 108.324.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 64.994.400,00
01104 - 25% sobre demais impostos vinculados e Educação- Exercício Corrente 27.081.000,00
01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente 16.248.600,00
4111303110200000000 - Imposto sobre a renda - retido na fonte - trabalho - poder legislativo 2.361.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 1.416.600,00
01104 - 25% sobre demais impostos vinculados e Educação- Exercício Corrente 590.250,00
01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente 354.150,00
4111303400000000000 - Imposto sobre a renda - retido na fonte - outros rendimentos 11.746.000,00
4111303410000000000 - Imposto sobre a renda - retido na fonte - outros rendimentos - principal 11.746.000,00
4111303410100000000 - Imposto sobre a renda - retido na fonte - outros rendimentos - poder 
executivo - principal
11.746.000,00
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 174 / 251
MUNICIPIO DE ARAUCARIA
Planejamento e Orçamento
Anexo I - Metas Fiscais da Receita
Entidade(s): Consolidado
 Ano da LDO: 2026
Pág 2 / 13
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL811101-527-MQXLOQZNBNTRWZ-8 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 15:23:20 -03:00
Conta Valor
4111303410101000000 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Demais Rendimentos - 
Principal
11.746.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 7.047.600,00
01104 - 25% sobre demais impostos vinculados e Educação- Exercício Corrente 2.936.500,00
01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente 1.761.900,00
4111400000000000000 - Impostos sobre a produção e circulação de mercadorias e serviços 137.960.000,00
4111451000000000000 - Impostos sobre serviços 137.960.000,00
4111451100000000000 - Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn 137.960.000,00
4111451110000000000 - Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn - principal 132.750.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 79.650.000,00
01104 - 25% sobre demais impostos vinculados e Educação- Exercício Corrente 33.187.500,00
01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente 19.912.500,00
4111451120000000000 - Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn - multas e juros 1.240.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 744.000,00
01104 - 25% sobre demais impostos vinculados e Educação- Exercício Corrente 310.000,00
01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente 186.000,00
4111451130000000000 - Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn - dívida ativa 3.130.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 1.878.000,00
01104 - 25% sobre demais impostos vinculados e Educação- Exercício Corrente 782.500,00
01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente 469.500,00
4111451140000000000 - Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn - dívida ativa - multas 
e juros
840.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 504.000,00
01104 - 25% sobre demais impostos vinculados e Educação- Exercício Corrente 210.000,00
01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente 126.000,00
4111900000000000000 - Outros impostos 721.000,00
4111999000000000000 - Outros impostos 721.000,00
4111999010000000000 - Outros impostos - principal 721.000,00
4111999010100000000 - Receitas tributárias não alocadas 721.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 721.000,00
4112000000000000000 - Taxas 18.428.110,00
4112100000000000000 - Taxas pelo exercício do poder de polícia 861.210,00
4112101000000000000 - Taxas de inspeção, controle e fiscalização 633.370,00
4112101010000000000 - Taxas de inspeção, controle e fiscalização - principal 118.100,00
4112101010200000000 - Taxa Gerenc. De Resíduos Sólidos de Saúde - Vigilância Sanitária - 
Principal
1.700,00
01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 1.700,00
4112101010300000000 - Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais, 
Industriais e Prestadora de Serviços - Principal
101.000,00
01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 101.000,00
4112101010400000000 - Taxa de Publicidade Comercial - Principal 7.000,00
01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 7.000,00
4112101010600000000 - Taxa de Licença para Execução de Obras - Principal 1.100,00
01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 1.100,00
4112101010700000000 - Taxa de Aprovação do Projeto de Construção Civil - Principal 7.300,00
01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 7.300,00
4112101020000000000 - Taxas de inspeção, controle e fiscalização - multas e juros 12.170,00
4112101020100000000 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Multa e Juros 240,00
01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 240,00
4112101020300000000 - Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais, 
Industriais e Prestadora de Serviços - Multa e Juros
9.800,00
01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 9.800,00
4112101020400000000 - Taxa de Publicidade Comercial - Multa e Juros 300,00
01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 300,00
4112101020700000000 - Taxa de Aprovação do Projeto de Construção Civil - Multas e Juros 1.830,00
01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 1.830,00
4112101030000000000 - Taxas de inspeção, controle e fiscalização - dívida ativa 325.000,00
4112101030300000000 - Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais, 
Industriais e Prestadora de Serviços - Dívida Ativa
318.000,00
01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 318.000,00
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 175 / 251
MUNICIPIO DE ARAUCARIA
Planejamento e Orçamento
Anexo I - Metas Fiscais da Receita
Entidade(s): Consolidado
 Ano da LDO: 2026
Pág 3 / 13
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL811101-527-MQXLOQZNBNTRWZ-8 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 15:23:20 -03:00
Conta Valor
4112101030400000000 - Taxa de Publicidade Comercial - Dívida Ativa 7.000,00
01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 7.000,00
4112101040000000000 - Taxas de inspeção, controle e fiscalização - dívida ativa - multas e juros 178.100,00
4112101040300000000 - Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais, 
Industriais e Prestadora de Serviços - Dívida Ativa - Multa e Juros
160.000,00
01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 160.000,00
4112101040400000000 - Taxa de Publicidade Comercial - Dívida Ativa - Multas e Juros 18.100,00
01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 18.100,00
4112104000000000000 - Taxa de controle e fiscalização ambiental 85.000,00
4112104010000000000 - Taxa de controle e fiscalização ambiental - principal 85.000,00
01350 - Fundo Especial de Meio Ambiente - FEMA 85.000,00
4112150000000000000 - Taxa de fiscalização de vigilância sanitária 142.840,00
4112150010000000000 - Taxa de fiscalização de vigilância sanitária - principal 42.500,00
01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 42.500,00
4112150020000000000 - Taxa de fiscalização de vigilância sanitária - multas e juros 540,00
01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 540,00
4112150030000000000 - Taxa de fiscalização de vigilância sanitária - dívida ativa 48.000,00
01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 48.000,00
4112150040000000000 - Taxa de fiscalização de vigilância sanitária - dívida ativa - multas e juros 51.800,00
01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 51.800,00
4112200000000000000 - Taxas pela prestação de serviços 17.566.900,00
4112201000000000000 - Taxas pela prestação de serviços em geral 17.566.900,00
4112201010000000000 - Taxas pela prestação de serviços em geral - principal 17.251.400,00
4112201010100000000 - Taxa de Serviço cadastral - Principal 1.400,00
01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 1.400,00
4112201010200000000 - Taxa de Cemitérios - Principal 1.098.000,00
01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 1.098.000,00
4112201010300000000 - Taxa de Limpeza Pública - Principal 15.060.000,00
01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 15.060.000,00
4112201010400000000 - Taxa de Anotações - Principal 185.700,00
01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 185.700,00
4112201010500000000 - Taxa de Vistoria de Edificações - Principal 73.900,00
01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 73.900,00
4112201010600000000 - Taxa de Alvará - Principal 20.000,00
01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 20.000,00
4112201010700000000 - Taxa de Expediente - Principal 1.100,00
01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 1.100,00
4112201010800000000 - Taxa de Transportes - Principal 12.200,00
01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 12.200,00
4112201010900000000 - Taxa de Verificação - Principal 19.700,00
01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 19.700,00
4112201011100000000 - Taxa de Verificação de Funcionamento Regular - Principal 6.400,00
01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 6.400,00
4112201011200000000 - Taxas de Serviços de Trânsito - principal 242.000,00
01710 - Aplicação Convênio Detran 242.000,00
4112201011300000000 - Taxas de Licença para Execução de Obras - principal 531.000,00
01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 531.000,00
4112201020000000000 - Taxas pela prestação de serviços em geral - multas e juros 12.710,00
4112201020100000000 - Taxa de Serviço cadastral - Multa e Juros 70,00
01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 70,00
4112201020200000000 - Taxa de Cemitérios - Multa e Juros 7.400,00
01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 7.400,00
4112201020300000000 - Taxa de Limpeza Pública - Multa e Juros 1.200,00
01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 1.200,00
4112201020400000000 - Taxa de Anotações - Multa e Juros 200,00
01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 200,00
4112201020500000000 - Taxa de Vistoria de Edificações - Multa e Juros 330,00
01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 330,00
4112201020600000000 - Taxa de Alvará - Multa e Juros 1.200,00
01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 1.200,00
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 176 / 251
MUNICIPIO DE ARAUCARIA
Planejamento e Orçamento
Anexo I - Metas Fiscais da Receita
Entidade(s): Consolidado
 Ano da LDO: 2026
Pág 4 / 13
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL811101-527-MQXLOQZNBNTRWZ-8 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 15:23:20 -03:00
Conta Valor
4112201020700000000 - Taxa de Expediente - Multa e Juros 170,00
01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 170,00
4112201020800000000 - Taxa de Transportes - Multa e Juros 150,00
01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 150,00
4112201020900000000 - Taxa de Verificação - Multa e Juros 600,00
01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 600,00
4112201021100000000 - Taxa de Verificação de Funcionamento Regular - Multas e Juros 140,00
01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 140,00
4112201021200000000 - Taxas de Serviços de Trânsito - multas e juros 180,00
01710 - Aplicação Convênio Detran 180,00
4112201021300000000 - Taxas de Licença para Execução de Obras - multa e juros 1.070,00
01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 1.070,00
4112201030000000000 - Taxas pela prestação de serviços em geral - dívida ativa 166.610,00
4112201030200000000 - Taxa de Cemitérios - Dívida Ativa 74.500,00
01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 74.500,00
4112201030300000000 - Taxa de Limpeza Pública - Dívida Ativa 72.400,00
01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 72.400,00
4112201030400000000 - Taxa de Anotações - Dívida Ativa 90,00
01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 90,00
4112201030500000000 - Taxa de Vistoria de Edificações - Dívida Ativa 220,00
01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 220,00
4112201030600000000 - Taxa de Alvará - Dívida Ativa 8.600,00
01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 8.600,00
4112201030900000000 - Taxa de Verificação - Dívida Ativa 10.000,00
01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 10.000,00
4112201031300000000 - Taxas de Licença para Execução de Obras - dívida ativa 800,00
01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 800,00
4112201040000000000 - Taxas pela prestação de serviços em geral - dívida ativa - multas e juros 136.180,00
4112201040200000000 - Taxa de Cemitérios - Dívida Ativa - Multa e Juros 20.200,00
01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 20.200,00
4112201040300000000 - Taxa de Limpeza Pública - Dívida Ativa - Multa e Juros 110.400,00
01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 110.400,00
4112201040400000000 - Taxa de Anotações - Dívida Ativa - Multa e Juros 20,00
01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 20,00
4112201040500000000 - Taxa de Vistoria de Edificações - Dívida Ativa - Multa e Juros 30,00
01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 30,00
4112201040600000000 - Taxa de Alvará - Dívida Ativa - Multa e Juros 1.830,00
01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 1.830,00
4112201040900000000 - Taxa de Verificação - Dívida Ativa - Multa e Juros 3.600,00
01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 3.600,00
4112201041300000000 - Taxas de Licença para Execução de Obras - dívida ativa - multa e juros 100,00
01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 100,00
4120000000000000000 - Contribuições 89.888.700,00
4121000000000000000 - Contribuições sociais 67.168.000,00
4121500000000000000 - Contribuições para regimes próprios de previdência e sistema de proteção social 67.168.000,00
4121501000000000000 - Contribuição do servidor civil 67.168.000,00
4121501100000000000 - Contribuição do servidor civil ativo 61.451.500,00
4121501110000000000 - Contribuição do servidor civil ativo - principal 61.451.500,00
01040 - Regime Próprio de Previdência Social- Exercício corrente 61.451.500,00
4121501200000000000 - Contribuição do servidor civil - inativo 4.100.000,00
4121501210000000000 - Contribuição do servidor civil - inativo - principal 4.100.000,00
01040 - Regime Próprio de Previdência Social- Exercício corrente 4.100.000,00
4121501300000000000 - Contribuição do servidor civil - pensionistas 166.500,00
4121501310000000000 - Contribuição do servidor civil - pensionistas - principal 166.500,00
01040 - Regime Próprio de Previdência Social- Exercício corrente 166.500,00
4121501400000000000 - Contribuição oriunda de sentenças judiciais - servidor civil ativo 1.450.000,00
4121501410000000000 - Contribuição oriunda de sentenças judiciais - servidor civil ativo - principal 1.450.000,00
01040 - Regime Próprio de Previdência Social- Exercício corrente 1.450.000,00
4124000000000000000 - Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública 22.720.700,00
4124100000000000000 - Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública 22.720.700,00
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 177 / 251
MUNICIPIO DE ARAUCARIA
Planejamento e Orçamento
Anexo I - Metas Fiscais da Receita
Entidade(s): Consolidado
 Ano da LDO: 2026
Pág 5 / 13
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL811101-527-MQXLOQZNBNTRWZ-8 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 15:23:20 -03:00
Conta Valor
4124150000000000000 - Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública 22.720.700,00
4124150010000000000 - Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública - principal 22.373.000,00
01507 - COSIP-Constribuição de Iluminação Pública 22.373.000,00
4124150020000000000 - Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública - multas e 
juros
7.400,00
01507 - COSIP-Constribuição de Iluminação Pública 7.400,00
4124150030000000000 - Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública - dívida ativa 250.000,00
01507 - COSIP-Constribuição de Iluminação Pública 250.000,00
4124150040000000000 - Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública - dívida ativa 
- multas e juros
90.300,00
01507 - COSIP-Constribuição de Iluminação Pública 90.300,00
4130000000000000000 - Receita patrimonial 162.630.128,19
4132000000000000000 - Valores mobiliários 147.430.128,19
4132100000000000000 - Juros e correções monetárias 147.430.128,19
4132101000000000000 - Remuneração de depósitos bancários 8.739.628,19
4132101010000000000 - Remuneração de depósitos bancários - principal 8.739.628,19
4132101010200000000 - Fundos de Investimento Renda Fixa - Principal 7.653.770,00
4132101010201000000 - Fundos de Investimentos Renda Fixa Recursos 000 - Principal 7.653.770,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 7.653.770,00
4132101010300000000 - Rendimentos de aplicações Cohab 1.085.858,19
01076 - Recursos Próprios- Administração Indireta 1.085.858,19
4132104000000000000 - Remuneração dos recursos do regime próprio de previdência social - RPPS 138.690.500,00
4132104010000000000 - Remuneração dos recursos do regime próprio de previdência social - 
RPPS - principal
138.690.500,00
4132104010100000000 - Rendimentos de Aplicação Financeira - Vinculado (fonte 040) 126.510.000,00
01040 - Regime Próprio de Previdência Social- Exercício corrente 126.510.000,00
4132104010200000000 - Rendimentos de Aplicação Financeira - Taxa de Adm. FPMA 910.000,00
01100 - Reserva de Sobras da Taxa de Administração do RPPS 910.000,00
4132104010300000000 - Rendimentos de Aplicação Financeira - Comp. Financeira FPMA 2.595.000,00
01551 - Compensação entre Regimes Previdenciários 2.595.000,00
4132104010400000000 - Rendimentos de Aplicação Financeira FPMA (040) 8.500.000,00
01040 - Regime Próprio de Previdência Social- Exercício corrente 8.500.000,00
4132104010500000000 - Rendimentos de Aplicação Imobiliária FPMA 175.500,00
01040 - Regime Próprio de Previdência Social- Exercício corrente 175.500,00
4133000000000000000 - Delegação de serviços públicos mediante concessão, permissão, autorização ou 
licença
15.200.000,00
4133900000000000000 - Demais delegações de serviços públicos 15.200.000,00
4133999000000000000 - Outras delegações de serviços públicos 15.200.000,00
4133999010000000000 - Outras delegações de serviços públicos - principal 15.200.000,00
4133999010300000000 - Transporte Rodoviário - Principal Fonte 358 15.200.000,00
01358 - Transporte Rodoviário 15.200.000,00
4160000000000000000 - Receita de serviços 729.955,95
4161000000000000000 - Serviços administrativos e comerciais gerais 729.955,95
4161100000000000000 - Serviços administrativos e comerciais gerais 729.955,95
4161102000000000000 - Inscrição em concursos e processos seletivos 729.955,95
4161102010000000000 - Inscrição em concursos e processos seletivos - principal 729.955,95
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 729.955,95
4170000000000000000 - Transferências correntes 1.567.775.192,08
4171000000000000000 - Transferências da união e de suas entidades 342.657.992,08
4171100000000000000 - Transferências decorrentes de participação na receita da união 177.734.400,00
4171151000000000000 - Cota-parte do fundo de participação dos municípios - fpm 177.136.000,00
4171151100000000000 - Cota-parte do fundo de participação dos municípios - cota mensal 161.436.000,00
4171151110000000000 - Cota-parte do fundo de participação dos municípios - cota mensal - 
principal
161.436.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 96.861.600,00
01103 - 5% sobre Transferências Constitucionais- Exercício Corrente 1.298-X 40.359.000,00
01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente 24.215.400,00
4171151200000000000 - Cota-parte do fundo de participação dos municípios - cotas extraordinárias 15.700.000,00
4171151210000000000 - Cota-parte do fundo de participação dos municípios - cotas extraordinárias 
- principal
15.700.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 11.775.000,00
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 178 / 251
MUNICIPIO DE ARAUCARIA
Planejamento e Orçamento
Anexo I - Metas Fiscais da Receita
Entidade(s): Consolidado
 Ano da LDO: 2026
Pág 6 / 13
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL811101-527-MQXLOQZNBNTRWZ-8 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 15:23:20 -03:00
Conta Valor
4171151210000000000 - Cota-parte do fundo de participação dos municípios - cotas extraordinárias 
- principal
15.700.000,00
01104 - 25% sobre demais impostos vinculados e Educação- Exercício Corrente 3.925.000,00
4171152000000000000 - Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural 598.400,00
4171152010000000000 - Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural - principal 598.400,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 359.040,00
01103 - 5% sobre Transferências Constitucionais- Exercício Corrente 1.298-X 149.600,00
01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente 89.760,00
4171200000000000000 - Transferências das compensações financeiras pela exploração de recursos 
naturais
86.264.700,00
4171251000000000000 - Cota-parte da compensação financeira pela exploração de recursos minerais - 
cfem
119.700,00
4171251010000000000 - Cota-parte da compensação financeira pela exploração de recursos 
minerais - cfem - principal
119.700,00
01504 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não Previdenciárias 119.700,00
4171252000000000000 - Cota-parte da compensação financeira pela produção de petróleo 86.145.000,00
4171252100000000000 - Cota-parte da compensação financeira pela produção de petróleo - lei nº 
7.990/89
82.836.000,00
4171252110000000000 - Cota-parte da compensação financeira pela produção de petróleo - lei nº 
7.990/89 - principal
82.836.000,00
01504 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não Previdenciárias 82.836.000,00
4171252400000000000 - Cota-parte do fundo especial do petróleo - fep 3.309.000,00
4171252410000000000 - Cota-parte do fundo especial do petróleo - fep - principal 3.309.000,00
01504 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não Previdenciárias 3.309.000,00
4171300000000000000 - Transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS 51.036.000,00
4171350000000000000 - Transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS - repasses fundo 
a fundo - bloco de manutenção das ações e serviços públicos de saúde
51.036.000,00
4171350100000000000 - Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços 
públicos de saúde - atenção primária
48.324.000,00
4171350110000000000 - Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços 
públicos de saúde - atenção primária - principal
48.324.000,00
4171350110100000000 - Atenção Básica 13.206.000,00
4171350110101000000 - PAB / Fixo 13.206.000,00
01494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 13.206.000,00
4171350110200000000 - Atenção de Média e Alta Complexidade 33.342.000,00
4171350110201000000 - Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e 
Hospitalar - MAC
33.342.000,00
01494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 33.342.000,00
4171350110300000000 - Vigilância em Saúde 576.000,00
4171350110301000000 - Componente da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde 576.000,00
01494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 576.000,00
4171350111500000000 - EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS - EMULTI 1.200.000,00
01494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 1.200.000,00
4171350200000000000 - Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços 
públicos de saúde - atenção especializada
72.000,00
4171350210000000000 - Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços 
públicos de saúde - atenção especializada - principal
72.000,00
4171350210200000000 - Atenção de Média e Alta Complexidade 72.000,00
4171350210201000000 - Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e 
Hospitalar - MAC
72.000,00
01494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 72.000,00
4171350500000000000 - Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços 
públicos de saúde - gestão do SUS
2.640.000,00
4171350510000000000 - Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços 
públicos de saúde - gestão do SUS - principal
2.640.000,00
4171350510200000000 - Assistência Financeira Complementar - Pagamento do Piso Salarial - 
Enfermagem
2.640.000,00
01505 - Assistência Financeira Complementar - Pagamento do Piso Salarial - Enfermagem 2.640.000,00
4171400000000000000 - Transferências de recursos do fundo nacional do desenvolvimento da educação - 
fnde
15.128.400,00
4171450000000000000 - Transferências do salário-educação 11.508.000,00
4171450010000000000 - Transferências do salário-educação - principal 11.508.000,00
01107 - Salário Educação- Exercício Corrente 15946-8 11.508.000,00
4171452000000000000 - Transferências referentes ao programa nacional de alimentação escolar - pnae 3.004.400,00
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 179 / 251
MUNICIPIO DE ARAUCARIA
Planejamento e Orçamento
Anexo I - Metas Fiscais da Receita
Entidade(s): Consolidado
 Ano da LDO: 2026
Pág 7 / 13
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL811101-527-MQXLOQZNBNTRWZ-8 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 15:23:20 -03:00
Conta Valor
4171452010000000000 - Transferências referentes ao programa nacional de alimentação escolar - 
pnae - principal
3.004.400,00
01129 - Programa Nacional de Alimentação Escolar 3.004.400,00
4171453000000000000 - Transferências referentes ao programa nacional de apoio ao transporte do 
escolar - pnate
615.000,00
4171453010000000000 - Transferências referentes ao programa nacional de apoio ao transporte do 
escolar - pnate - principal
615.000,00
01116 - PNAT- Prog Nacional de Apoio ao Transporte Escolar 16.608-1 615.000,00
4171499000000000000 - Outras transferências diretas do fundo nacional do desenvolvimento da 
educação - fnde
1.000,00
4171499010000000000 - Outras transferências diretas do fundo nacional do desenvolvimento da 
educação - fnde - principal
1.000,00
4171499010300000000 - Termo de Compromisso FNDE nº 964147/2024 - Operação nº 
1096440-35 - Fonte 1958
1.000,00
01958 - Termo de Compromisso FNDE 964147/2024 - Operação 1096440-35. 1.000,00
4171600000000000000 - Transferências de recursos do fundo nacional de assistência social - fnas 1.534.492,08
4171650000000000000 - Transferências de recursos do fundo nacional de assistência social - fnas 1.534.492,08
4171650010000000000 - Transferências de recursos do fundo nacional de assistência social - fnas - 
principal
1.534.492,08
4171650010100000000 - Bloco de Financiamento da Proteção Social 609.600,00
4171650010101000000 - Piso Básico Fixo (SUAS) 609.600,00
01934 - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) 609.600,00
4171650010200000000 - Bloco de Financiamento da Proteção Social 555.974,40
4171650010201000000 - Piso Fixo Média Complexidade (SUAS) 162.240,00
01938 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Média Complexidade - Portaria 
MDS 113/2015
162.240,00
4171650010202000000 - Piso Transição Média Complexidade PPD Fonte 938 62.534,40
01938 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Média Complexidade - Portaria 
MDS 113/2015
62.534,40
4171650010203000000 - Piso Fixo de Média Complexidade - Abordagem Social 48.000,00
01938 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Média Complexidade - Portaria 
MDS 113/2015
48.000,00
4171650010204000000 - Piso Fixo de Média Complexidade - Centro POP 124.800,00
01938 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Média Complexidade - Portaria 
MDS 113/2015
124.800,00
4171650010208000000 - Piso de Alta Complexidade II - POP DE RUA - Serviço de Acolhimento 
para Adultos e Famílias
62.400,00
01939 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Alta Complexidade - Portaria 
MDS 113/2015
62.400,00
4171650010209000000 - Piso de Alta Complexidade I - Criança\Adolescente 96.000,00
01939 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Alta Complexidade - Portaria 
MDS 113/2015
96.000,00
4171650010300000000 - Bloco de Cofinanciamento por Resultados (SUAS) 368.917,68
4171650010302000000 - Componente para Gestão do Bolsa Família e do Cadastro Único (SUAS) 368.917,68
01940 - Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único - 
Portaria MDS 113/2015
368.917,68
4171900000000000000 - Outras transferências de recursos da união e de suas entidades 10.960.000,00
4171958000000000000 - Transferência obrigatória decorrente da lei complementar nº 176/2020 4.600.000,00
4171958010000000000 - Transferência obrigatória decorrente da lei complementar nº 176/2020 - 
principal
4.600.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 4.600.000,00
4171999000000000000 - Outras transferências de recursos da união e de suas entidades 6.360.000,00
4171999010000000000 - Outras transferências de recursos da união e de suas entidades - principal 6.360.000,00
4171999010400000000 - VENCIMENTOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E 
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
6.360.000,00
01051 - VENCIMENTOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE 
COMBATE ÀS ENDEMIAS
6.360.000,00
4172000000000000000 - Transferências dos estados e do distrito federal e de suas entidades 1.061.483.200,00
4172100000000000000 - Participação na receita dos estados e distrito federal 1.039.196.000,00
4172150000000000000 - Cota-parte do ICMS 978.237.000,00
4172150010000000000 - Cota-parte do ICMS - principal 978.237.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 586.942.200,00
01103 - 5% sobre Transferências Constitucionais- Exercício Corrente 1.298-X 244.559.250,00
01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente 146.735.550,00
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 180 / 251
MUNICIPIO DE ARAUCARIA
Planejamento e Orçamento
Anexo I - Metas Fiscais da Receita
Entidade(s): Consolidado
 Ano da LDO: 2026
Pág 8 / 13
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL811101-527-MQXLOQZNBNTRWZ-8 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 15:23:20 -03:00
Conta Valor
4172151000000000000 - Cota-parte do IPVA 47.506.000,00
4172151010000000000 - Cota-parte do IPVA - principal 47.506.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 28.503.600,00
01103 - 5% sobre Transferências Constitucionais- Exercício Corrente 1.298-X 11.876.500,00
01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente 7.125.900,00
4172152000000000000 - Cota-parte do IPI - municípios 13.215.000,00
4172152010000000000 - Cota-parte do IPI - municípios - principal 13.215.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 7.929.000,00
01103 - 5% sobre Transferências Constitucionais- Exercício Corrente 1.298-X 3.303.750,00
01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente 1.982.250,00
4172153000000000000 - Cota-parte da contribuição de intervenção no domínio econômico 238.000,00
4172153010000000000 - Cota-parte da contribuição de intervenção no domínio econômico - principal 238.000,00
01512 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB) 238.000,00
4172300000000000000 - Transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS 1.200.000,00
4172350000000000000 - Transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS 1.200.000,00
4172350010000000000 - Transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS - principal 1.200.000,00
4172350010600000000 - Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - 
RESOLUÇÃO SESA Nº 1665/2023
1.200.000,00
01316 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - ESTADUAL 1.200.000,00
4172400000000000000 - Transferências de convênios dos estados e df e de suas entidades 8.065.000,00
4172499000000000000 - Transferências de convênios dos estados e df e de suas entidades 8.065.000,00
4172499010000000000 - Transferências de convênios dos estados e df e de suas entidades - 
principal
8.065.000,00
4172499010100000000 - Convênio DETRAN - Principal 7.965.000,00
01710 - Aplicação Convênio Detran 7.965.000,00
4172499010200000000 - Convênio Nº 227/2024 DEAGRO Plano Paraná Mais Cidades - PPMCIII 100.000,00
01168 - Convênio 227/2024 - DEAGRO -PLANO PARANÁ MAIS CIDADES - PPMCIII 100.000,00
4172900000000000000 - Outras transferências dos estados e distrito federal 13.022.200,00
4172905000000000000 - Transferência de Capital de Entes Públicos a Firmar 6.630.000,00
01594 - Previsão de recurso a ser captado por meio de convênio com o Estado, sujeito à 
formalização. CONVÊNIO 968400/2024.
6.630.000,00
4172952000000000000 - Transferências de recursos destinados a programas de educação 4.915.200,00
4172952010000000000 - Transferências de recursos destinados a programas de educação - 
principal
4.915.200,00
4172952010100000000 - Programa Estadual de Transporte Escolar dos Municípios - PETE/PR 4.915.200,00
01133 - PETE-Transporte Escolar 4.915.200,00
4172999000000000000 - Outras transferências dos estados e df 1.477.000,00
4172999010000000000 - Outras transferências dos estados e df - principal 1.477.000,00
4172999010100000000 - Rede de Urgência - SAMU (resolução 639/2013) 1.237.000,00
01133 - PETE-Transporte Escolar 1.237.000,00
4172999010800000000 - FEAS - Piso Único de Assistência Social - PAS 240.000,00
01361 - Piso Único de Assistência Social - PAS 240.000,00
4174000000000000000 - Transferências de instituições privadas 504.000,00
4174100000000000000 - Transferências de instituições privadas 504.000,00
4174199000000000000 - Outras transferências de instituições privadas 504.000,00
4174199010000000000 - Outras transferências de instituições privadas - principal 504.000,00
4174199010100000000 - Contribuições e Legados de Entidades não Governamentais - ECA/
FMDCA
504.000,00
01880 - Contribuições e legados de entidades não Gover. ECA/FMDCA 504.000,00
4175000000000000000 - Transferências de outras instituições públicas 163.010.000,00
4175100000000000000 - Transferências de recursos do fundo de manutenção e desenvolvimento da 
educação básica e de valorização dos profissionais da educação - FUNDEB
163.010.000,00
4175150000000000000 - Transferências de recursos do fundo de manutenção e desenvolvimento da 
educação básica e de valorização dos profissionais da educação - FUNDEB
163.010.000,00
4175150010000000000 - Transferências de recursos do fundo de manutenção e desenvolvimento 
da educação básica e de valorização dos profissionais da educação - FUNDEB - principal
163.010.000,00
01101 - FUNDEF 60% - Exercício Corrente 114.107.000,00
01102 - FUNDEF/ FUNDEB 40% - Exercício Corrente 48.903.000,00
4179000000000000000 - Demais transferências correntes 120.000,00
4179100000000000000 - Transferências de pessoas físicas 120.000,00
4179199000000000000 - Outras transferências de pessoas físicas 120.000,00
4179199010000000000 - Outras transferências de pessoas físicas - principal 120.000,00
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 181 / 251
MUNICIPIO DE ARAUCARIA
Planejamento e Orçamento
Anexo I - Metas Fiscais da Receita
Entidade(s): Consolidado
 Ano da LDO: 2026
Pág 9 / 13
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL811101-527-MQXLOQZNBNTRWZ-8 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 15:23:20 -03:00
Conta Valor
4179199010100000000 - Repasse ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso - FMDI Valores 
arrecadados por meio da DIRPF - Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física
120.000,00
01900 - Fundo do Idoso, inclusive art. 9º IN RFB nº 1131/2011 120.000,00
4190000000000000000 - Outras receitas correntes 23.497.315,33
4191000000000000000 - Multas administrativas, contratuais e judiciais 3.437.490,00
4191100000000000000 - Multas administrativas, contratuais e judiciais 3.437.490,00
4191101000000000000 - Multas previstas em legislação específica 3.422.510,00
4191101010000000000 - Multas previstas em legislação específica - principal 2.656.700,00
4191101010100000000 - Multas previstas na legislação sanitária - Principal 53.100,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 53.100,00
4191101010200000000 - Multas e Juros de Mora previstos em contratos - Principal 2.018.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 2.018.000,00
4191101010300000000 - Multas por Danos ao Meio Ambiente - Principal 436.600,00
01350 - Fundo Especial de Meio Ambiente - FEMA 436.600,00
4191101010400000000 - Multa 40% auto de infração - art.21 lei compl.001/97 - Principal 1.100,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 1.100,00
4191101010600000000 - Multa - artigo 18 e 20 lei compl. 01/97 - Principal 57.600,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 57.600,00
4191101011000000000 - Fundo de defesa do consumidor - Principal 37.200,00
01354 - Fundo de Defesa do Consumidor 37.200,00
4191101011300000000 - Multa - lei 26/2020 - Código de Obras - Principal 53.100,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 53.100,00
4191101020000000000 - Multas previstas em legislação específica - multas e juros 2.270,00
4191101020100000000 - Multas previstas na legislação sanitária - Multa e juros 110,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 110,00
4191101020300000000 - Multas por Danos ao Meio Ambiente - Multa e juros 220,00
01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 220,00
4191101020500000000 - Multa 20% auto de infração iss - art.22 lei compl.001/97 - Multa e juros 220,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 220,00
4191101020600000000 - Multa - artigo 18 e 20 lei compl. 01/97 - Multa e juros 110,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 110,00
4191101021000000000 - Fundo de defesa do consumidor - Multa e juros 1.070,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 1.070,00
4191101021300000000 - Multa - lei 26/2020 - Código de Obras - Multa e juros 540,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 540,00
4191101030000000000 - Multas previstas em legislação específica - dívida ativa 576.400,00
4191101030100000000 - Multas previstas na legislação sanitária - Dívida ativa 10.700,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 10.700,00
4191101030300000000 - Multas por Danos ao Meio Ambiente - Dívida Ativa 376.000,00
01350 - Fundo Especial de Meio Ambiente - FEMA 376.000,00
4191101030400000000 - Multa 40% auto de infração - art.21 lei compl.001/97 - Dívida Ativa 1.800,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 1.800,00
4191101030600000000 - multa - artigo 18 e 20 lei compl. 01/97 - Dívida Ativa 143.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 143.000,00
4191101030800000000 - Multa - lei 2159/2010 - codigo de obras e postura - Dívida ativa 27.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 27.000,00
4191101031200000000 - Multa - lei 23/2020 - Código de Postura - Dívida ativa 2.200,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 2.200,00
4191101031300000000 - Multa - lei 26/2020 - Código de Obras - Dívida ativa 15.700,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 15.700,00
4191101040000000000 - Multas previstas em legislação específica - dívida ativa - multas e juros 187.140,00
4191101040100000000 - Multas previstas na legislação sanitária - Dívida Ativa - Multas e Juros 2.200,00
01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 2.200,00
4191101040300000000 - Multas por Danos ao Meio Ambiente - Dívida ativa multa de juros 84.000,00
01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 84.000,00
4191101040400000000 - Multa 40% auto de infração - art.21 lei compl.001/97 - Dívida Ativa - 
Multas e Juros
6.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 6.000,00
4191101040600000000 - multa - artigo 18 e 20 lei compl. 01/97 - Dívida Ativa - Multa e Juros 63.800,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 63.800,00
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 182 / 251
MUNICIPIO DE ARAUCARIA
Planejamento e Orçamento
Anexo I - Metas Fiscais da Receita
Entidade(s): Consolidado
 Ano da LDO: 2026
Pág 10 / 13
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL811101-527-MQXLOQZNBNTRWZ-8 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 15:23:20 -03:00
Conta Valor
4191101040800000000 - Multa - lei 2159/2010 - codigo de obras e postura - Dívida ativa 25.600,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 25.600,00
4191101041200000000 - Multa - lei 23/2020 - Código de Postura - Dívida ativa 540,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 540,00
4191101041300000000 - Multa - lei 26/2020 - Código de Obras - Dívida ativa 5.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 5.000,00
4191109000000000000 - Multas e juros previstos em contratos 14.980,00
4191109010000000000 - Multas e juros previstos em contratos - principal 12.780,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 12.780,00
4191109030000000000 - Multas e juros previstos em contratos - dívida ativa 1.100,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 1.100,00
4191109040000000000 - Multas e juros previstos em contratos - dívida ativa - multas e juros 1.100,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 1.100,00
4192000000000000000 - Indenizações, restituições e ressarcimentos 7.519.643,52
4192100000000000000 - Indenizações 36.700,00
4192101000000000000 - Indenizações por danos causados ao patrimônio público 15.400,00
4192101010000000000 - Indenizações por danos causados ao patrimônio público - principal 15.400,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 15.400,00
4192103000000000000 - Indenização por sinistro 21.300,00
4192103010000000000 - Indenização por sinistro - principal 21.300,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 21.300,00
4192200000000000000 - Restituições 7.482.943,52
4192299000000000000 - Outras restituições 7.482.943,52
4192299010000000000 - Outras restituições - principal 7.482.943,52
4192299010300000000 - Restituições por pagamentos indevidos - principal 5.823.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 5.823.000,00
4192299010400000000 - Restituição de auxílios - principal 42.500,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 42.500,00
4192299019900000000 - Restituições diversas - principal 1.617.443,52
4192299019901000000 - Restituições diversas na fonte 000 753.900,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 753.900,00
4192299019905000000 - Restituições diversas na fonte 881 863.543,52
01881 - Contribuições do Município ao ECA/FMDCA 863.543,52
4199000000000000000 - Demais receitas correntes 12.540.181,81
4199900000000000000 - Outras receitas correntes 12.540.181,81
4199903000000000000 - Compensações financeiras entre os regimes de previdência 7.300.000,00
4199903010000000000 - Compensações financeiras entre o regime geral e os regimes próprios de 
previdência e sistema de proteção social - principal
7.300.000,00
01551 - Compensação entre Regimes Previdenciários 7.300.000,00
4199912000000000000 - Encargos legais pela inscrição em dívida ativa e receitas de ônus de 
sucumbência
695.000,00
4199912200000000000 - Ônus de sucumbência 695.000,00
4199912210000000000 - Ônus de sucumbência - principal 690.000,00
01351 - Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município - FUNPG 690.000,00
4199912220000000000 - Ônus de sucumbência - multas e juros 5.000,00
01351 - Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município - FUNPG 5.000,00
4199913000000000000 - Recursos recebidos de órgãos, entidades ou fundos, por força de 
determinação constitucional ou legal
2.038.000,00
4199913010000000000 - Recursos recebidos de órgãos, entidades ou fundos, por força de 
determinação constitucional ou legal - principal
2.038.000,00
4199913010100000000 - Repasses da SANEPAR - Universalização dos Serviços Públicos de 
Saneamento Básico - Fonte 1052
2.038.000,00
01052 - Repasses da SANEPAR - Universalização dos Serviços Públicos de Saneamento 
Básico
2.038.000,00
4199916000000000000 - Títulos executivos extrajudiciais 4.250,00
4199916100000000000 - Termo de ajustamento de conduta - tac 4.250,00
4199916110000000000 - Termo de ajustamento de conduta - tac - principal 4.250,00
4199916110200000000 - Termo de Ajustamento de Conduta - TAC - Procedimento Administrativo 
no MPPR nº 0010.21.001312
4.250,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 4.250,00
4199999000000000000 - Outras receitas 2.502.931,81
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 183 / 251
MUNICIPIO DE ARAUCARIA
Planejamento e Orçamento
Anexo I - Metas Fiscais da Receita
Entidade(s): Consolidado
 Ano da LDO: 2026
Pág 11 / 13
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL811101-527-MQXLOQZNBNTRWZ-8 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 15:23:20 -03:00
Conta Valor
4199999200000000000 - Outras receitas não arrecadadas e não projetadas pela rfb - primárias 2.502.931,81
4199999210000000000 - Outras receitas não arrecadadas e não projetadas pela rfb - primárias - 
principal
2.448.236,48
4199999210200000000 - Vale Transporte PMA - Principal 424.800,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 424.800,00
4199999210500000000 - Descontos obtidos (fonte 000) 53.100,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 53.100,00
4199999210600000000 - Receitas depositadas a identificar (fonte 01000) - Principal 10.700,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 10.700,00
4199999210900000000 - Refis 64.700,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 64.700,00
4199999211000000000 - Outorga Onerosa do Direito de Construir - FMDU - Lei 2762/2014 470.600,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 470.600,00
4199999211600000000 - Parcelas de contratos da Cohab - Principal 1.424.336,48
01076 - Recursos Próprios- Administração Indireta 1.424.336,48
4199999220000000000 - Outras receitas não arrecadadas e não projetadas pela rfb - primárias - 
multas e juros
44.695,33
4199999220900000000 - Refis - Multas e Juros 290,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 290,00
4199999221000000000 - Outorga Onerosa do Direito de Construir - FMDU - Lei 2762/2014 2.600,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 2.600,00
4199999221600000000 - Parcelas de contratos da Cohab - Multas e Juros 41.805,33
01076 - Recursos Próprios- Administração Indireta 41.805,33
4199999230000000000 - Outras receitas não arrecadadas e não projetadas pela rfb - primárias - 
dívida ativa
8.500,00
4199999231000000000 - Outorga Onerosa do Direito de Construir - FMDU - Lei 2762/2014 8.500,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 8.500,00
4199999240000000000 - Outras receitas não arrecadadas e não projetadas pela rfb - primárias - 
dívida ativa - multas e juros
1.500,00
4199999241000000000 - Outorga Onerosa do Direito de Construir - FMDU - Lei 2762/2014 1.500,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 1.500,00
4200000000000000000 - Receitas de capital 217.373.775,00
4210000000000000000 - Operações de crédito 183.372.655,00
4211000000000000000 - Operações de crédito - mercado interno 183.372.655,00
4211900000000000000 - Outras operações de crédito - mercado interno 183.372.655,00
4211999000000000000 - Outras operações de crédito - mercado interno 183.372.655,00
4211999010000000000 - Outras operações de crédito - mercado interno - principal 183.372.655,00
4211999010600000000 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO FINISA 183.372.655,00
01694 - Operação de Crédito CEF 183.372.655,00
4220000000000000000 - Alienação de bens 100.000,00
4221000000000000000 - Alienação de bens móveis 100.000,00
4221300000000000000 - Alienação de bens móveis e semoventes 100.000,00
4221301000000000000 - Alienação de bens móveis e semoventes 100.000,00
4221301010000000000 - Alienação de bens móveis e semoventes - principal 100.000,00
4221301010100000000 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 100.000,00
01501 - Receitas de Alienações de Ativos - Exercício Corrente 100.000,00
4240000000000000000 - Transferências de capital 33.901.120,00
4241000000000000000 - Transferências da união e de suas entidades 6.166.120,00
4241400000000000000 - Transferências de convênios da união e de suas entidades 6.166.120,00
4241454000000000000 - Transferências de convênios da união destinadas a programas de 
infraestrutura em transporte
1.000,00
4241454010000000000 - Transferências de convênios da união destinadas a programas de 
infraestrutura em transporte - principal
1.000,00
4241454010200000000 - Contrato de Repasse nº 947774/2023/MIDR/CAIXA - Pavimentação de 
Estrada Vicinal
1.000,00
01874 - Contrato de Repasse nº 947774/2023/MIDR/CAIXA - Pavimentação de Estrada Vicinal 1.000,00
4241499000000000000 - Outras transferências de convênios da união e de suas entidades 6.165.120,00
4241499010000000000 - Outras transferências de convênios da união e de suas entidades - principal 6.165.120,00
4241499013000000000 - Transferência de Capital de Entes Públicos a Firmar para a SMEL 6.165.120,00
01595 - Previsão de recurso a ser captado por meio de convênio com a União, sujeito à 
formalização.
6.165.120,00
4242000000000000000 - Transferências dos estados e do distrito federal e de suas entidades 27.735.000,00
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 184 / 251
MUNICIPIO DE ARAUCARIA
Planejamento e Orçamento
Anexo I - Metas Fiscais da Receita
Entidade(s): Consolidado
 Ano da LDO: 2026
Pág 12 / 13
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL811101-527-MQXLOQZNBNTRWZ-8 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 15:23:20 -03:00
Conta Valor
4242200000000000000 - Transferências de convênios dos estados e df e de suas entidades 27.735.000,00
4242250000000000000 - Transferências de convênios dos estados para o sistema único de saúde - SUS 2.250.000,00
4242250010000000000 - Transferências de convênios dos estados para o sistema único de saúde - 
SUS - principal
2.250.000,00
01598 - Previsão de recurso a ser captado por meio de convênio com o Estado, sujeito à 
formalização.
2.250.000,00
4242251000000000000 - Transferências de convênios dos estados destinadas a programas de educação 1.125.000,00
4242251010000000000 - Transferências de convênios dos estados destinadas a programas de 
educação - principal
1.125.000,00
4242251010700000000 - Transferência de Capital de Entes Públicos a Firmar para a SMED. 1.125.000,00
01599 - Previsão de recurso a ser captado por meio de convênio com o Estado, sujeito à 
formalização.
1.125.000,00
4242299000000000000 - Outras transferências de convênios dos estados e df e de suas entidades 24.360.000,00
4242299010000000000 - Outras transferências de convênios dos estados e df e de suas entidades - 
principal
24.360.000,00
4242299010600000000 - Transferência de Capital de Entes Públicos a Firmar para a SMEL 21.000.000,00
01596 - Previsão de recurso a ser captado por meio de convênio com o Estado ou União, 
sujeito à formalização.
21.000.000,00
4242299010700000000 - Previsão de recurso a ser captado por meio de convênio com o Estado, 
sujeito à formalização para a SMAS.
3.360.000,00
01597 - Previsão de recurso a ser captado por meio de convênio com o Estado ou União, 
sujeito à formalização.
3.360.000,00
4700000000000000000 - Receitas correntes 155.304.003,45
4720000000000000000 - Contribuições 72.400.000,00
4721000000000000000 - Contribuições sociais 72.400.000,00
4721500000000000000 - Contribuições para regimes próprios de previdência e sistema de proteção social 72.400.000,00
4721502000000000000 - Contribuição patronal - servidor civil 72.400.000,00
4721502100000000000 - Contribuição patronal - servidor civil ativo 71.900.000,00
4721502110000000000 - Contribuição patronal - servidor civil ativo - principal 71.900.000,00
01040 - Regime Próprio de Previdência Social- Exercício corrente 71.900.000,00
4721502200000000000 - Contribuição patronal oriunda de sentenças judiciais - patronal - servidor civil 
ativo
500.000,00
4721502210000000000 - Contribuição patronal oriunda de sentenças judiciais - patronal - servidor 
civil ativo - principal
500.000,00
01040 - Regime Próprio de Previdência Social- Exercício corrente 500.000,00
4760000000000000000 - Receita de serviços 5.270.000,00
4761000000000000000 - Serviços administrativos e comerciais gerais 5.270.000,00
4761100000000000000 - Serviços administrativos e comerciais gerais 5.270.000,00
4761150000000000000 - Serviços de administração previdenciária 5.270.000,00
4761150100000000000 - Taxa de administração do RPPS 5.270.000,00
4761150110000000000 - Taxa de administração do RPPS - principal 5.270.000,00
01100 - Reserva de Sobras da Taxa de Administração do RPPS 5.270.000,00
4790000000000000000 - Outras receitas correntes 77.634.003,45
4799000000000000000 - Demais receitas correntes 77.634.003,45
4799900000000000000 - Outras receitas correntes 77.634.003,45
4799901000000000000 - Aportes periódicos para amortização de déficit atuarial do regimes próprios de
previdência e sistema de proteção social
77.634.003,45
4799901010000000000 - Aportes periódicos para amortização de déficit atuarial do regimes próprios 
de previdência e sistema de proteção social - principal
77.564.003,45
01040 - Regime Próprio de Previdência Social- Exercício corrente 77.564.003,45
4799901020000000000 - Aportes periódicos para amortização de déficit atuarial do regimes próprios 
de previdência e sistema de proteção social - multas e juros
70.000,00
01040 - Regime Próprio de Previdência Social- Exercício corrente 70.000,00
9000000000000000000 - Receita Orçamentária (243.172.180,00)
9100000000000000000 - Receitas correntes (243.172.180,00)
9110000000000000000 - Impostos, taxas e contribuições de melhoria (2.973.800,00)
9111000000000000000 - Impostos (2.973.800,00)
9111200000000000000 - Impostos sobre o patrimônio (2.230.400,00)
9111250000000000000 - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (1.805.400,00)
9111250010000000000 - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - principal (849.600,00)
9111250010300000000 - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - principal - 
Descontos Concedidos
(849.600,00)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente (509.760,00)
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 185 / 251
MUNICIPIO DE ARAUCARIA
Planejamento e Orçamento
Anexo I - Metas Fiscais da Receita
Entidade(s): Consolidado
 Ano da LDO: 2026
Pág 13 / 13
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL811101-527-MQXLOQZNBNTRWZ-8 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 15:23:20 -03:00
Conta Valor
9111250010300000000 - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - principal - 
Descontos Concedidos
(849.600,00)
01104 - 25% sobre demais impostos vinculados e Educação- Exercício Corrente (212.400,00)
01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente (127.440,00)
9111250030000000000 - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - dívida ativa (955.800,00)
9111250030100000000 - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - dívida ativa - 
Renúncia
(955.800,00)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente (573.480,00)
01104 - 25% sobre demais impostos vinculados e Educação- Exercício Corrente (238.950,00)
01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente (143.370,00)
9111253000000000000 - Impostos sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos reais 
sobre imóveis
(425.000,00)
9111253010000000000 - Impostos sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos 
reais sobre imóveis - principal
(425.000,00)
9111253010100000000 - Imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis e de direitos 
reais sobre imóveis - principal - Renúncia
(425.000,00)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente (255.000,00)
01104 - 25% sobre demais impostos vinculados e Educação- Exercício Corrente (106.250,00)
01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente (63.750,00)
9111400000000000000 - Impostos sobre a produção e circulação de mercadorias e serviços (743.400,00)
9111451000000000000 - Impostos sobre serviços (743.400,00)
9111451100000000000 - Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn (743.400,00)
9111451130000000000 - Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn - dívida ativa (743.400,00)
9111451130100000000 - Imposto sobre serviços de qualquer natureza - dívida ativa - Renúncia (743.400,00)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente (446.040,00)
01104 - 25% sobre demais impostos vinculados e Educação- Exercício Corrente (185.850,00)
01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente (111.510,00)
9170000000000000000 - Transferências correntes (240.198.380,00)
9171000000000000000 - Transferências da união e de suas entidades (32.406.880,00)
9171100000000000000 - Transferências decorrentes de participação na receita da união (32.406.880,00)
9171151000000000000 - Cota-parte do fundo de participação dos municípios - fpm (32.287.200,00)
9171151100000000000 - Cota-parte do fundo de participação dos municípios - cota mensal (32.287.200,00)
9171151110000000000 - Cota-parte do fundo de participação dos municípios - cota mensal - 
principal
(32.287.200,00)
01103 - 5% sobre Transferências Constitucionais- Exercício Corrente 1.298-X (32.287.200,00)
9171152000000000000 - Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural (119.680,00)
9171152010000000000 - Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural - principal (119.680,00)
01103 - 5% sobre Transferências Constitucionais- Exercício Corrente 1.298-X (119.680,00)
9172000000000000000 - Transferências dos estados e do distrito federal e de suas entidades (207.791.500,00)
9172100000000000000 - Participação na receita dos estados e distrito federal (207.791.500,00)
9172150000000000000 - Cota-parte do ICMS (195.647.400,00)
9172150010000000000 - Cota-parte do ICMS - principal (195.647.400,00)
01103 - 5% sobre Transferências Constitucionais- Exercício Corrente 1.298-X (195.647.400,00)
9172151000000000000 - Cota-parte do IPVA (9.501.200,00)
9172151010000000000 - Cota-parte do IPVA - principal (9.501.200,00)
01103 - 5% sobre Transferências Constitucionais- Exercício Corrente 1.298-X (9.501.200,00)
9172152000000000000 - Cota-parte do IPI - municípios (2.642.900,00)
9172152010000000000 - Cota-parte do IPI - municípios - principal (2.642.900,00)
01103 - 5% sobre Transferências Constitucionais- Exercício Corrente 1.298-X (2.642.900,00)
Total: 2.324.555.000,00
ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 186 / 251
PARECER N° 292/2025 – CJR
Da Comissão de Justiça e Redação sobre o projeto de lei n° 
2767/2025, de iniciativa do ExcelentÌssimo Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski que “Altera a Lei Municipal n° 3.262, de 27 de junho de 2017, 
que dispõe sobre o parcelamento do Imposto sobre a Transmissão 
Inter Vivos – ITBI, e dá outras providências.”
I – RELATÓRIO.
Trata-se do Projeto de Lei nº 2767/2025, de autoria do Chefe do Executivo Municipal, 
que altera a Lei Municipal n° 3.262, de 27 de junho de 2017, que dispıe sobre o 
parcelamento do Imposto sobre a Transmiss„o Inter Vivos – ITBI, e d· outras providÍncias. 
Justifica o Senhor Prefeito, que o projeto de lei: “O projeto propõe que o ITBI poderá 
ser pago em parcela única ou em até 10 (dez) prestações mensais, com valor mínimo por 
parcela. O texto também revoga o parágrafo único do Art. 2º da referida lei. Para as 
prestações vencidas, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, atualização 
pela taxa SELIC e multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, 
limitada a 10% (dez por cento). 
Adicionalmente, em caso de inadimplemento do parcelamento, será admitido um único 
reparcelamento. Para isso, o contribuinte deverá efetuar o pagamento prévio de, no mínimo, 
30% do valor original do débito, e o saldo remanescente poderá ser parcelado em até 10 
(dez) prestações, com valor mínimo de R$ 200,00. Tal possibilidade estará disponível 
somente se o contribuinte não possuir outras parcelas vencidas de débitos de ITBI. 
Por fim, o projeto estabelece que a transcrição do título no Registro de Imóveis só 
ocorrerá após a quitação integral do ITBI.”
É o breve relatório.
Documento Assinado Digitalmente em 03/09/2025 10:33:26 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
PARECER N° 292-2025 CJR PL 2767.2025 - PREFEITO.pdf - PEDRO FERREIRA DE LIMA 03/09/2025 10:32:33.622751 23 / 46
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
É importante ressaltar que compete a Comissão de Justiça e Redação a análise 
de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos constitucionais, legais,
regimentais, jurídicos e demais, conforme segue:
“Art. 52. Compete
I – À Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais, 
legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as 
proposições e elaboração de redação final, na conformidade do 
aprovado, salvo as exceções previstas neste Regimento (Art. 154, § 2º 
Art. 158; Art. 159, inciso III e Art. 163, 2º);
Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto.
Ressaltamos o art. 54, caput do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Araucária:
“Art. 54. À Comissão de Justiça e Redação cabe, preliminarmente, 
examinar a admissibilidade da matéria, do ponto de vista da 
constitucionalidade e da conformidade à Lei Orgânica e ao Regimento 
Interno.”
Conforme disposto no artigo acima mencionado, cabe a CJR examinar a propositura 
de acordo com a ConstituiÁ„o Federal, a Lei Org‚nica Municipal e o Regimento interno, 
contudo destacamos que a redação do dispositivo dita a palavra “preliminarmente”, ou seja, 
conforme o dicion·rio brasileiro as matÈrias de constitucionalidade, lei org‚nica e regimento 
interno são matérias a serem analisadas “Inicialmente”. O artigo não faz menção a palavra 
exclusivamente, logo porque na mesma resoluÁ„o 001/1993 em seu art. 52 consta a 
competÍncia da comiss„o de justiÁa e redaÁ„o aos exames das matÈrias legais, 
abrangendo a outras legislaÁıes do ordenamento jurÌdico brasileiro. 
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e a Lei Orgânica do 
Município de Araucária em seu Art. 5º, I, descreve que compete ao Município legislar sobre 
matérias de interesse local:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;”
Documento Assinado Digitalmente em 03/09/2025 10:33:26 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
PARECER N° 292-2025 CJR PL 2767.2025 - PREFEITO.pdf - PEDRO FERREIRA DE LIMA 03/09/2025 10:32:33.622751 24 / 46
Além disso, verifica-se que a legislação municipal, discorre sobre o poder e a
competência de autoria do Prefeito em Projetos de Lei, conforme o Art. 56, III, e o artigo 40, 
§ 1º, b, da Lei Orgânica Municipal de Araucária:
“Art. 40. O processo legislativo compreende a elaboração de:
§ 1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência:
b) do Prefeito;”
Notamos que o projeto de lei onde diz Lei Municipal nº 3.262 de 27 de junho de 
2017, na verdade se trata da lei municipal 3.262 de 12 de marÁo de 2018.
De acordo com o disposto na Constituição Federal (art. 61, § 1º, II, “b”) a 
competência é do prefeito para iniciar o processo legislativo tratando-se de matéria 
tributária.
“Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a 
qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado 
Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao 
Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador 
Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos 
nesta Constituição.
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
(…)
II – Disponham sobre:
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e 
orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos 
Territórios;”
Destaca-se a competência do Município em legislar sobre assuntos de interesse 
local, como também, matéria de tributos de sua competência (Lei Orgânica Municipal de 
Araucária, art. 5º, incisos I e III).
“Art. 5º Compete ao Município: 
I - Legislar sobre assuntos de interesse local;
(...)
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como 
aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas 
e publicar balancetes nos prazos fixados em Lei;”
Documento Assinado Digitalmente em 03/09/2025 10:33:26 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
PARECER N° 292-2025 CJR PL 2767.2025 - PREFEITO.pdf - PEDRO FERREIRA DE LIMA 03/09/2025 10:32:33.622751 25 / 46
Diante desse cenário, compete a Câmara Municipal deliberar sobre a matéria da 
propositura, pois trata-se de tributo municipal. (Lei Orgânica Municipal de Araucária, art. 
10º, incisos I).
“Art. 10. Compete à Câmara Municipal deliberar sobre matéria da 
competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito, especialmente 
sobre:
I - Tributos municipais e os critérios para fixação dos preços dos 
serviços públicos;”
Ademais, a Constituição Federal dispõe no art. 156, II a competência dos municípios 
de instituir o ITBI. Veja: 
“Art. 156. Compete aos MunicÌpios instituir impostos sobre: 
(...) 
II - Transmiss„o "inter vivos", a qualquer tÌtulo, por ato oneroso, de 
bens imÛveis, por natureza ou acess„o fÌsica, e de direitos reais sobre 
imÛveis, exceto os de garantia, bem como cess„o de direitos a sua 
aquisiÁ„o;”
Conforme fundamentado da Procuradoria Geral do Município, a alteração proposta, 
no artigo 1º da Lei Municipal nº 3.262 de 2018, visa alinhar a legislação local à 
jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. No julgamento do ARE 1.294.969/SP 
(Tema 1124), a Suprema Corte fixou a seguinte tese de repercussão geral: 
"O fato gerador do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens 
Imóveis - ITBI somente ocorre com a efetiva transferência da 
propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro"
Entre as alteraÁıes propostas pelo Projeto de lei 2767/2025, tambÈm est„o: 
1. No artigo 2º h· a ampliaÁ„o do n˙mero de parcelas, que antes era de 6 (seis) 
e com a modificaÁ„o poder· ser em atÈ 10 (dez) parcelas. 
2. No artigo 3º, h· a atualizaÁ„o do Ìndice de correÁ„o monet·ria para a taxa 
SELIC. 
3. O artigo 4º traz a alteraÁ„o ao art. 8º que autoriza a concess„o de um ˙nico 
reparcelamento em caso de inadimplÍncia de dÌvida de ITBI, desde que 
Documento Assinado Digitalmente em 03/09/2025 10:33:26 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
PARECER N° 292-2025 CJR PL 2767.2025 - PREFEITO.pdf - PEDRO FERREIRA DE LIMA 03/09/2025 10:32:33.622751 26 / 46
cumprindo os requisitos que s„o incluÌdos pelos incisos I, II e III. Concess„o 
esta n„o realizada pela legislaÁ„o vigente. 
4. O artigo 6º revoga a restriÁ„o ao parcelamento para aquisiÁıes com uso de 
FGTS ou financiamento, representam medidas de justiÁa fiscal e de incentivo 
‡ regularizaÁ„o imobili·ria. 
O projeto de lei vem acompanhado da seguinte declaraÁ„o: “Cumpre ressaltar que a 
proposiÁ„o n„o acarreta aumento de despesa ou mesmo ren˙ncia de receita, fazendo-se 
desnecess·ria a adoÁ„o das medidas descritas nos arts. 14, 16 e 17 da Lei Complementar 
Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.” 
Se faz necess·rio salientar que a presente proposiÁ„o apresenta justificativa do Poder 
executivo, previsto no ofÌcio nº 4502/2025. 
O Parecer se baseou na consulta dos autos do Processo Legislativo n° 105755/2025 
e Processo Administrativo nº 43467/2025 e cÛdigo verificador 5P835Q2W. 
Ademais, em consulta eletrÙnica ao Processo (Processo Administrativo n°72278/2025 
e cÛdigo verificador YM8F62V8), verificamos que consta justificativa da Chefe de Gabinete 
da Secretaria Municipal de FinanÁas que aborda sobre a redaÁ„o atual da lei, os problemas 
identificados e a justificativa de alteraÁ„o, cumprindo assim, com o princÌpio da motivaÁ„o 
do direito administrativo. 
Diante do exposto, no que nos cabe a Comissão de Justiça e Redação examinar, após 
análise ao processo legislativo nº 122775/2025 e Processo Administrativo n°72278/2025 e 
cÛdigo verificador YM8F62V8, a propositura est· com a documentaÁ„o necess·ria para dar 
seguimento a regular tramitaÁ„o do projeto de lei.
Ademais, salientamos que a Comiss„o de JustiÁa e RedaÁ„o analisa as proposiÁıes 
em face das matÈrias legais, contudo a observ‚ncia referente se a proposiÁ„o traz algum 
tipo de alteraÁ„o na despesa ou receita do MunicÌpio, ou repercutam no PatrimÙnio 
Municipal, cabe a Comiss„o de FinanÁas e OrÁamento, segundo expressamente previsto 
no art. 52, II do regimento interno. 
Cumpre ressaltar que a presente proposição não atendeu as determinações da Lei 
Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a 
redação, a alteração e a consolidação das leis, por este motivo, no uso de suas atribuições 
o relator do presente parecer apresentará um Substitutivo Geral, com a finalidade adequar 
a redaÁ„o do projeto de lei, visto que a Comiss„o de JustiÁa e redaÁ„o verificou junto ao 
Documento Assinado Digitalmente em 03/09/2025 10:33:26 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
PARECER N° 292-2025 CJR PL 2767.2025 - PREFEITO.pdf - PEDRO FERREIRA DE LIMA 03/09/2025 10:32:33.622751 27 / 46
SAPL e ao site do Leis municipais, que È inexistente a lei municipal no ‚mbito de Arauc·ria 
com o nº3.262 de 27 de junho de 2017. Com base em v·rias pesquisas notou-se que a lei 
que o projeto busca alterar È a lei municipal 3.262 de 12 de marÁo de 2018.
Por fim, verifica-se que a proposição aqui tratada encontra-se em concordância 
com os demais aspectos legais exigidos e que competem a esta comissão, não havendo 
impedimento para a regular tramitação do projeto.
III – VOTO
Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no 
que compete à Comissão de Justiça e Redação não se vislumbra óbice ao prosseguimento 
do Projeto de Lei de nº 2767/2025. Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DO 
REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, 
submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o Regimento Interno desta 
Câmara Legislativa.
Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das 
comissões.
É o parecer.
Câmara Municipal de Araucária, 03 de setembro de 2025.
Vereador Relator – CJR
Documento Assinado Digitalmente em 03/09/2025 10:33:26 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
PARECER N° 292-2025 CJR PL 2767.2025 - PREFEITO.pdf - PEDRO FERREIRA DE LIMA 03/09/2025 10:32:33.622751 28 / 46
PARECER 78/2025 – CFO 
Projeto de Lei nº 2.767/2025, de iniciativa do Chefe do Poder 
Executivo Municipal,Altera a Lei Municipal nº 3.262, que dispõe 
sobre o parcelamento do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos 
– ITBI. 
I – RELATÓRIO 
O presente Projeto de Lei nº 2.767/2025, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo 
Municipal, propõe alterações na Lei Municipal nº 3.262, de 27 de junho de 2017, que 
dispõe sobre o parcelamento do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos – ITBI.
A proposição tem por objetivo permitir que o imposto seja quitado em parcela única 
ou em até 10 (dez) prestações mensais, observado o valor mínimo por parcela. O texto 
legal também revoga o parágrafo único do art. 2º da norma vigente e estabelece que, em 
caso de atraso, as parcelas estarão sujeitas à incidência de juros de 1% (um por cento) 
ao mês ou fração, correção pela taxa SELIC e multa moratória de 0,33% (zero vírgula 
trinta e três por cento) ao dia, limitada a 10% (dez por cento).
Adicionalmente, o projeto prevê a possibilidade de um único reparcelamento, 
condicionado ao pagamento prévio de, no mínimo, 30% (trinta por cento) do valor original 
do débito, sendo o saldo remanescente parcelado em até 10 (dez) vezes, respeitado o 
valor mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais) por parcela e desde que o contribuinte não 
possua outras parcelas vencidas de débitos de ITBI.
Por fim, a proposição reafirma que a transcrição do título no Registro de Imóveis 
somente ocorrerá após a quitação integral do imposto devido, preservando a arrecadação 
e a segurança jurídica do procedimento.
É o relatório.
 II– ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Nos termos do inciso II, alíneas “a” e “b”, do art. 52 do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Araucária, compete à Comissão de Finanças e Orçamento analisar 
Documento Assinado Digitalmente em 15/09/2025 14:45:47 por CELSO NICACIO DA SILVA
PARECER 78-2025 PL 2767-2025.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 15/09/2025 14:44:29.007041 38 / 46
matérias de natureza tributária, bem como aquelas que alterem direta ou indiretamente a 
receita ou a despesa do Município, como é o caso do presente projeto: 
“Art. 52. Compete […]
 
II - à Comissão de Finanças e Orçamento, os aspectos econômicos 
e financeiros, e especialmente:
a) matéria tributária, abertura de crédito adicional, operações de 
crédito, dívida pública, anistias e remissões de dívidas, e outras que 
direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município, 
ou repercutam no Patrimônio Municipal;”
Também se observa, nos termos do art. 40, §1º, b, da Lei Orgânica Municipal, que 
a iniciativa para projetos dessa natureza é de competência privativa do Prefeito: 
 “Art. 40. O processo legislativo compreende a elaboração de:
 § 1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência: 
b) do Prefeito;” 
No âmbito da legislação federal, a proposição encontra respaldo no art. 14 da Lei 
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o qual dispõe que a 
concessão ou ampliação de benefícios de natureza tributária deve estar acompanhada de 
estimativa de impacto financeiro. Ressalte-se, entretanto, que não há renúncia de receita 
no presente caso, uma vez que a alteração proposta apenas modifica as condições de 
parcelamento do tributo já devido, não implicando em benefício fiscal.
Ademais, a medida está em consonância com os princípios constitucionais da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37, 
caput, da Constituição Federal.
Por fim, registra-se que a alteração não gera impacto financeiro negativo, 
tampouco cria despesas adicionais, visto que apenas disciplina a forma de parcelamento 
do ITBI. Além disso, o projeto mantém o princípio da integralidade do pagamento antes do 
registro imobiliário, assegurando a preservação da segurança jurídica e da arrecadação 
municipal.
Documento Assinado Digitalmente em 15/09/2025 14:45:47 por CELSO NICACIO DA SILVA
PARECER 78-2025 PL 2767-2025.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 15/09/2025 14:44:29.007041 39 / 46
V – VOTO 
Diante de todo o exposto e, com base no que compete à Comissão de Finanças e 
Orçamento,não se vislumbra óbice ao prosseguimento do Projeto de Lei de nº 
2767/2025, Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE 
LEI, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido a deliberação 
plenária para apreciação, nos termos do Regimento Interno desta Câmara Legislativa. 
É o parecer. 
Câmara Municipal de Araucária, 15 de Setembro de 2025.
Documento Assinado Digitalmente em 15/09/2025 14:45:47 por CELSO NICACIO DA SILVA
PARECER 78-2025 PL 2767-2025.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 15/09/2025 14:44:29.007041 40 / 46
PROJETO DE LEI N° 2.767, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.
Altera a Lei Municipal n° 3.262, de 27 de junho de 
2017, que dispõe sobre o parcelamento do Imposto 
sobre a Transmissão Inter Vivos – ITBI, e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.262, de 27 de junho de 2017, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º O imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato 
oneroso, de bens imóveis, poderá ser pago em parcela única ou mediante 
parcelamento, devendo ocorrer a quitação do tributo devido, na sua 
integralidade, antes da transcrição do título no Registro de Imóveis.
Art. 2º O artigo 2º da Lei Municipal nº 3.262, de 27 de junho de 2017, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 2º O ITBI poderá ser realizado através de pagamento à vista ou parcelado 
em até 10 (dez) prestações mensais e sucessivas, não inferiores a R$ 200,00 
(duzentos reais), permitindo-se o ajuste para arredondamento em uma das 
parcelas. 
Art. 3º O artigo 3º da Lei Municipal nº 3.262, de 27 de junho de 2017, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 3º Sobre as prestações vencidas incidirão juros de 1% (um por cento) ao 
mês ou fração e serão atualizadas pela taxa SELIC, além de multa moratória de 
0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, limitada a 10% (dez por 
cento).
Art. 4º O artigo 8º da Lei Municipal nº 3.262, de 27 de junho de 2017, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 8º Em caso de inadimplemento do parcelamento do crédito tributário previsto 
nesta Lei, será admitido um único reparcelamento, desde que: 
I – seja efetuado o pagamento prévio de, no mínimo, 30% (trinta por cento) do 
valor originário do débito; 
II – o saldo remanescente seja parcelado em até 10 (dez) prestações mensais e 
sucessivas, respeitado o valor mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais) por 
parcela;
III – o contribuinte não possua outras parcelas vencidas e não pagas relavas a 
débitos de ITBI.
Documento Assinado Digitalmente em 15/08/2025 14:15:57 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
2.767-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 18/08/2025 15:52:23.806628 5 / 46
Projeto de Lei nº 2.767/2025 pág. 2/ 2
Art. 5º O artigo 10 da Lei Municipal nº 3.262, de 27 de junho de 2017, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 10. Não serão objeto de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis 
competente quaisquer dos negócios jurídicos previstos nos incisos I a III do argo 
45 do Código Tributário Municipal sem a prova do pagamento integral do ITBI 
incidente sobre o ato.
Art. 6º Fica revogado o Parágrafo único, do art. 2º da Lei Municipal nº 3.262, de 
27 de junho de 2017.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura do Município de Araucária, 15 de agosto de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
Processo nº 72278/2025
Documento Assinado Digitalmente em 15/08/2025 14:15:57 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
2.767-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 18/08/2025 15:52:23.806628 6 / 46
SUBSTITUTIVO GERAL AO PROJETO DE LEI Nº 2767/2025
O Vereador Pedro Ferreira de Lima infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, 
submete à apreciação da Câmara Municipal de Araucária a seguinte proposição:
Substitutivo Geral ao Projeto de Lei nº 2767/2025, que 
“Altera a Lei Municipal n° 3.262, de 27 de junho de 
2017, que dispõe sobre o parcelamento do Imposto 
sobre a Transmissão Inter Vivos – ITBI, e dá outras 
providências.”
Para que o projeto de lei, passe a vigorar com a seguinte redação:
PROJETO DE LEI N° 2.767, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.
Altera a Lei Municipal n° 3.262, de 12 de março de 2018, que 
dispõe sobre o parcelamento do Imposto sobre a 
Transmissão Inter Vivos – ITBI, e dá outras providências.
Art. 1° O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.262, de 12 de marÁo de 2018, passa a vigorar com 
a seguinte redaÁ„o: 
Art. 1º O imposto sobre transmiss„o inter vivos, a qualquer tÌtulo, por ato 
oneroso, de bens imÛveis, poder· ser pago em parcela ˙nica ou mediante 
parcelamento, devendo ocorrer a quitaÁ„o do tributo devido, na sua 
integralidade, antes da transcriÁ„o do tÌtulo no Registro de ImÛveis. 
Art. 2º O artigo 2º da Lei Municipal nº 3.262, de 12 de marÁo de 2018, passa a vigorar com 
a seguinte redaÁ„o: 
Art. 2º O ITBI poder· ser realizado atravÈs de pagamento ‡ vista ou 
parcelado em atÈ 10 (dez) prestaÁıes mensais e sucessivas, n„o inferiores 
a R$ 200,00 (duzentos reais), permitindo-se o ajuste para arredondamento 
em uma das parcelas. 
Art. 3º O artigo 3º da Lei Municipal nº 3.262, de 12 de marÁo de 2018, passa a vigorar com 
a seguinte redaÁ„o: 
Art. 3º Sobre as prestaÁıes vencidas incidir„o juros de 1% (um por cento) 
ao mÍs ou fraÁ„o e ser„o atualizadas pela taxa SELIC, alÈm de multa 
moratÛria de 0,33% (zero vÌrgula trinta e trÍs por cento) ao dia, limitada a 
10% (dez por cento). 
Art. 4º O artigo 8º da Lei Municipal nº 3.262, de 12 de marÁo de 2018, passa a vigorar com 
a seguinte redaÁ„o: 
Documento Assinado Digitalmente em 03/09/2025 10:41:03 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
SUBSTITUTIVO GERAL DO PL 2767.2025.pdf - PEDRO FERREIRA DE LIMA 03/09/2025 10:40:28.679828 30 / 46
Art. 8º Em caso de inadimplemento do parcelamento do crÈdito tribut·rio 
previsto nesta Lei, ser· admitido um ˙nico reparcelamento, desde que: 
I – Seja efetuado o pagamento prÈvio de, no mÌnimo, 30% (trinta por cento) 
do valor origin·rio do dÈbito; 
II – O saldo remanescente seja parcelado em atÈ 10 (dez) prestaÁıes 
mensais e sucessivas, respeitado o valor mÌnimo de R$ 200,00 (duzentos 
reais) por parcela; 
III – O contribuinte n„o possua outras parcelas vencidas e n„o pagas relavas 
a dÈbitos de ITBI. 
Art. 5º O artigo 10 da Lei Municipal nº 3.262, de 12 de marÁo de 2018, passa a vigorar com 
a seguinte redaÁ„o: 
Art. 10. N„o ser„o objeto de registro perante o CartÛrio de Registro de 
ImÛveis competente quaisquer dos negÛcios jurÌdicos previstos nos incisos 
I a III do artigo 45 do CÛdigo Tribut·rio Municipal sem a prova do pagamento 
integral do ITBI incidente sobre o ato. 
Art. 6º Fica revogado o Par·grafo ˙nico, do art. 2º da Lei Municipal nº 3.262, de 12 de marÁo 
de 2018. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. 
Justificativa
A presente proposiÁ„o tem por finalidade adequar a redaÁ„o do projeto de lei, visto 
que a Comiss„o de JustiÁa e redaÁ„o verificou junto ao SAPL e ao site do Leis municipais, 
que È inexistente lei municipal no ‚mbito de Arauc·ria com o nº3.262 de 27 de junho de 
2017. Com base em v·rias pesquisas notou-se que a lei que o projeto busca alterar È a lei 
municipal nº3.262 de 12 de marÁo de 2018. Desta forma, o substitutivo geral busca atender 
ao disposto na lei complementar 95 de 26 de fevereiro de 1998. 
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 03 de setembro de 2025. 
Documento Assinado Digitalmente em 03/09/2025 10:41:03 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
SUBSTITUTIVO GERAL DO PL 2767.2025.pdf - PEDRO FERREIRA DE LIMA 03/09/2025 10:40:28.679828 31 / 46
PARECER N° 317/2025 – CJR
Da Comissão de Justiça e Redação sobre o projeto de lei n° 
2768/2025, de iniciativa do ExcelentÌssimo Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski que “Altera as Leis Municipais nº 2.387, de 07 de novembro 
de 2011 e nº 3.198, de 10 de novembro de 2017 que dispıem sobre o 
parcelamento de dÈbitos municipais e d· outras providÍncias.”
I – RELATÓRIO.
Trata-se do Projeto de Lei nº 2768/2025, de autoria do Chefe do Executivo Municipal, 
que Altera as Leis Municipais nº 2.387, de 07 de novembro de 2011 e nº 3.198, de 10 de 
novembro de 2017 que dispıem sobre o parcelamento de dÈbitos municipais e d· outras 
providÍncias. 
Justifica o Senhor Prefeito, que o projeto de lei: “Referido Programa de RecuperaÁ„o 
Fiscal (PROREFIS) tem por objetivo permitir o parcelamento de dÈbitos municipais, como 
tributos, dÌvidas n„o tribut·rias e multas administrativas. Para aderir, os contribuintes 
podem optar por parcelar a dÌvida em atÈ cinco prestaÁıes mensais, com descontos sobre 
a multa e os juros de mora. O programa oferece 100% de isenÁ„o para pagamento ‡ vista, 
80% para pagamento em duas parcelas, 60% para atÈ trÍs parcelas, 40% para atÈ quatro 
parcelas e 20% para atÈ cinco parcelas. A formalizaÁ„o do parcelamento È uma confiss„o 
de dÌvida irrevog·vel e irretrat·vel, e a falta de pagamento por mais de 60 dias pode resultar 
em penalidades. 
Parcelamento Ordin·rio permite dividir os dÈbitos em atÈ 80 parcelas mensais e 
consecutivas, dependendo do valor total da dÌvida. Esse parcelamento n„o se aplica a 
dÌvidas de ITBI, IPTU do ano corrente ou ‡ CompensaÁ„o Pecuni·ria UrbanÌstica. O valor 
mÌnimo da parcela È de R$ 100 para pessoas fÌsicas, autÙnomos e MEIs, e de R$ 300 para 
as demais pessoas jurÌdicas. Para pessoas fÌsicas e MEIs, o n˙mero de parcelas varia de 
10 a 80, conforme o valor da dÌvida, enquanto para outras pessoas jurÌdicas, o n˙mero de 
parcelas varia de 12 a 80. 
Para contribuintes em recuperaÁ„o judicial ou falÍncia, a lei permite o pagamento de 
dÌvidas em atÈ 100 parcelas mensais, sem que seja necess·rio apresentar bens como 
garantia. Em ambos os programas, os juros s„o calculados com base na variaÁ„o da Taxa 
Documento Assinado Digitalmente em 17/09/2025 13:39:26 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
PARECER N° 317.2025 PL 2768.2025 ? CJR.pdf - PEDRO FERREIRA DE LIMA 17/09/2025 11:58:45.37713 27 / 50
Selic e aplicados ao saldo devedor de cada parcela. AlÈm disso, a Secretaria Municipal de 
FinanÁas pode permitir o parcelamento de multas com valores superiores a R$ 1.000 para 
pessoas fÌsicas, autÙnomos e MEIs, e acima de R$ 5.000 para as demais pessoas jurÌdicas, 
desde que a parte devedora comprove a falta de recursos. Esta lei revoga todas as 
disposiÁıes em contr·rio e outras modalidades de parcelamento n„o expressamente 
ressalvadas. 
Cumpre ressaltar que a proposiÁ„o n„o acarreta aumento de despesa ou mesmo 
ren˙ncia de receita, fazendo-se desnecess·ria a adoÁ„o das medidas descritas nos arts. 
14, 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 
É o breve relatório.
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
É importante ressaltar que compete a Comissão de Justiça e Redação a análise 
de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos constitucionais, legais,
regimentais, jurídicos e demais, conforme segue:
“Art. 52. Compete
I – À Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais, 
legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as 
proposições e elaboração de redação final, na conformidade do 
aprovado, salvo as exceções previstas neste Regimento (Art. 154, § 2º 
Art. 158; Art. 159, inciso III e Art. 163, 2º);
Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto.
Ressaltamos o art. 54, caput do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Araucária:
“Art. 54. À Comissão de Justiça e Redação cabe, preliminarmente, 
examinar a admissibilidade da matéria, do ponto de vista da 
constitucionalidade e da conformidade à Lei Orgânica e ao Regimento 
Interno.”
Conforme disposto no artigo acima mencionado, cabe a CJR examinar a propositura 
de acordo com a ConstituiÁ„o Federal, a Lei Org‚nica Municipal e o Regimento interno, 
Documento Assinado Digitalmente em 17/09/2025 13:39:26 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
PARECER N° 317.2025 PL 2768.2025 ? CJR.pdf - PEDRO FERREIRA DE LIMA 17/09/2025 11:58:45.37713 28 / 50
contudo destacamos que a redação do dispositivo dita a palavra “preliminarmente”, ou seja, 
conforme o dicion·rio brasileiro as matÈrias de constitucionalidade, lei org‚nica e regimento 
interno são matérias a serem analisadas “Inicialmente”. O artigo não faz menção a palavra 
exclusivamente, logo porque na mesma resoluÁ„o 001/1993 em seu art. 52 consta a 
competÍncia da comiss„o de justiÁa e redaÁ„o aos exames das matÈrias legais, 
abrangendo a outras legislaÁıes do ordenamento jurÌdico brasileiro. 
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e a Lei Orgânica do 
Município de Araucária em seu Art. 5º, I, descreve que compete ao Município legislar sobre 
matérias de interesse local:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I – Legislar sobre assuntos de interesse local;”
Além disso, verifica-se que a legislação municipal, discorre sobre o poder e a
competência de autoria do Prefeito em Projetos de Lei, conforme o Art. 56, III, e o artigo 40, 
§ 1º, b, da Lei Orgânica Municipal de Araucária:
“Art. 40. O processo legislativo compreende a elaboração de:
§ 1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência:
b) do Prefeito;”
Deste modo, o Projeto de lei est· em conformidade com o art. 406, ß1º do CÛdigo 
Civil Brasileiro, visto que em sua redaÁ„o utiliza a base de c·lculo a taxa Selic. 
“Art. 406. Quando n„o forem convencionados, ou quando o forem sem 
taxa estipulada, ou quando provierem de determinaÁ„o da lei, os juros 
ser„o fixados de acordo com a taxa legal. 
ß 1º A taxa legal corresponder· ‡ taxa referencial do Sistema Especial 
de LiquidaÁ„o e de CustÛdia (Selic), deduzido o Ìndice de atualizaÁ„o 
monet·ria de que trata o par·grafo ˙nico do art. 389 deste CÛdigo.”
Conforme presente no processo houve um estudo tÈcnico sobre o projeto solicitado 
pelo secret·rio de finanÁas, h· tambÈm a explicaÁ„o de todas as alteraÁıes no projeto, 
demonstrando a motivaÁ„o do poder executivo nas modificaÁıes a lei 2.387/2011 e 
3.198/2017. 
Documento Assinado Digitalmente em 17/09/2025 13:39:26 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
PARECER N° 317.2025 PL 2768.2025 ? CJR.pdf - PEDRO FERREIRA DE LIMA 17/09/2025 11:58:45.37713 29 / 50
O projeto de lei vem acompanhado da justificativa que a proposiÁ„o n„o acarreta 
aumento de despesa ou mesmo ren˙ncia de receita, fazendo-se desnecess·ria a adoÁ„o 
das medidas descritas nos arts. 14, 16 e 17 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de 
maio de 2000. 
Observamos que o projeto vem acompanhado de justificativa, presente no ofÌcio 
4897/2025, cumprindo com o princÌpio da motivaÁ„o relacionado ao direito administrativo. 
De acordo com o disposto na Constituição Federal (art. 61, § 1º, II, “b”), a competência 
é do prefeito para iniciar o processo legislativo tratando-se de organização da administração 
pública de matéria tributária e orçamentária.
“Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a 
qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado 
Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao 
Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador 
Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos 
nesta Constituição.
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
(…)
II – Disponham sobre:
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e 
orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos 
Territórios;”
Destaca-se a competência privativa do prefeito em elaboração de projetos de lei 
que criem atribuições e entidades da administração. (Lei Orgânica Municipal de Araucária, 
art. 41, incisos V).
“Art. 41. Compete privativamente ao Prefeito a iniciativa de Projetos de 
Lei que:
(…)
V – Criem e estruturem as atribuições e entidades da administração”
AlÈm disso, a confiss„o de dÌvida prevista no art. 15-C segue o que dispıe o art. 174, 
par·grafo ˙nico, IV, do CÛdigo Tribut·rio Nacional (CTN), que constitui causa de 
interrupÁ„o da prescriÁ„o o reconhecimento de dÈbito pelo devedor. 
Documento Assinado Digitalmente em 17/09/2025 13:39:26 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
PARECER N° 317.2025 PL 2768.2025 ? CJR.pdf - PEDRO FERREIRA DE LIMA 17/09/2025 11:58:45.37713 30 / 50
Diante do exposto, no que nos cabe a Comissão de Justiça e Redação examinar, após 
análise ao processo legislativo nº 132935/2025 e Processo Administrativo n° 67606/2025 e 
cÛdigo verificador 4F0OT00S, a propositura est· com as informaÁıes necess·ria para dar 
seguimento a regular tramitaÁ„o do projeto de lei.
Ademais, salientamos que a Comissão de Justiça e Redação analisa as proposições 
em face das matérias legais, contudo a observância referente se a proposição traz algum 
tipo de alteração na despesa ou receita do Município, ou repercutam no Patrimônio 
Municipal, cabe a Comissão de Finanças e Orçamento, segundo expressamente previsto 
no art. 52, II do regimento interno.
Cumpre ressaltar que a presente proposição atendeu as determinações da Lei 
Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a 
redação, a alteração e a consolidação das leis. Contudo o relator no uso de suas 
atribuições, com base em diálogo com a secretária de finanças do município, resolve 
apresentar emenda modificativa ao projeto para que as alterações promovam maior 
segurança jurídica, clareza e uniformidade na aplicação da norma.
Por fim, verifica-se que a proposição aqui tratada encontra-se em concordância 
com os demais aspectos legais exigidos e que competem a esta comissão, não havendo 
impedimento para a regular tramitação do projeto.
III – VOTO
Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no 
que compete à Comissão de Justiça e Redação não se vislumbra óbice ao prosseguimento 
do Projeto de Lei de nº 2768/2025. Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DO 
REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, 
submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o Regimento Interno desta 
Câmara Legislativa.
Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das 
comissões.
É o parecer.
Câmara Municipal de Araucária, 17 de setembro de 2025.
Documento Assinado Digitalmente em 17/09/2025 13:39:26 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
PARECER N° 317.2025 PL 2768.2025 ? CJR.pdf - PEDRO FERREIRA DE LIMA 17/09/2025 11:58:45.37713 31 / 50
Vereador Relator – CJR
Documento Assinado Digitalmente em 17/09/2025 13:39:26 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
PARECER N° 317.2025 PL 2768.2025 ? CJR.pdf - PEDRO FERREIRA DE LIMA 17/09/2025 11:58:45.37713 32 / 50
PARECER N° 82/2025 – CFO
Trata-se sobre o Projeto de Lei n° 2768/2025, de iniciativa do Prefeito 
que “Altera as Leis Municipais nº 2.387, de 07 de novembro de 2011 e 
nº 3.198, de 10 de novembro de 2017 que dispõem sobre o 
parcelamento de débitos municipais e dá outras providências.”
I - RELATÓRIO
Trata-se do projeto de lei nº 2768/2025, iniciativa do excelentíssimo prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski que altera as Leis Municipais nº 2.387, de 07 de novembro de 2011 e nº 3.198, de 10 de 
novembro de 2017 que dispõem sobre o parcelamento de débitos municipais e dá outras 
providências e sua emenda. 
Justifica o Sr. Prefeito que, “Referido Programa de Recuperação Fiscal (PROREFIS) tem por 
objetivo permitir o parcelamento de débitos municipais, como tributos, dívidas não tributárias e 
multas administrativas. Para aderir, os contribuintes podem optar por parcelar a dívida em até cinco 
prestações mensais, com descontos sobre a multa e os juros de mora. O programa oferece 100% 
de isenção para pagamento à vista, 80% para pagamento em duas parcelas, 60% para até três 
parcelas, 40% para até quatro parcelas e 20% para até cinco parcelas. A formalização do 
parcelamento é uma confissão de dívida irrevogável e irretratável, e a falta de pagamento por mais 
de 60 dias pode resultar em penalidades. Parcelamento Ordinário permite dividir os débitos em até 
80 parcelas mensais e consecutivas, dependendo do valor total da dívida. Esse parcelamento não 
se aplica a dívidas de ITBI, IPTU do ano corrente ou à Compensação Pecuniária Urbanística. O
valor mínimo da parcela é de R$ 100 para pessoas físicas, autônomos e MEIs, e de R$ 300 para 
as demais pessoas jurídicas. Para pessoas físicas e MEIs, o número de parcelas varia de 10 a 80, 
conforme o valor da dívida, enquanto para outras pessoas jurídicas, o número de parcelas varia de 
12 a 80. Para contribuintes em recuperação judicial ou falência, a lei permite o pagamento de dívidas 
em até 100 parcelas mensais, sem que seja necessário apresentar bens como garantia. Em ambos 
os programas, os juros são calculados com base na variação da Taxa Selic e aplicados ao saldo 
devedor de cada parcela. Além disso, a Secretaria Municipal de Finanças pode permitir o 
parcelamento de multas com valores superiores a R$ 1.000 para pessoas físicas, autônomos e 
MEIs, e acima de R$ 5.000 para as demais pessoas jurídicas, desde que a parte devedora comprove 
a falta de recursos. Esta lei revoga todas as disposições em contrário e outras modalidades de 
parcelamento não expressamente ressalvadas. Cumpre ressaltar que a proposição não acarreta 
aumento de despesa ou mesmo renúncia de receita, fazendo-se desnecessária a adoção das 
medidas descritas nos arts. 14, 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 
2000;”.
É o breve relatório. 
Documento Assinado Digitalmente em 25/09/2025 11:19:45 por LEANDRO ANDRADE PRETO
Parecer 82.2025 CFO.pdf - LEANDRO ANDRADE PRETO 25/09/2025 11:19:32.071137 42 / 50
II – ANÁLISE DA COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO 
Inicialmente, importante ressaltar que compete a Comissão de Finanças e Orçamento a 
análise de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos econômicos e financeiros, 
conforme segue: 
“Art. 52. Compete: 
(...) 
II – à Comissão de Finanças e Orçamento, os aspectos econômicos e financeiros, e 
especialmente: 
a) matéria tributária, abertura de crédito adicional, operações de crédito, dívida pública, 
anistias e remissões de dívidas, e outras que direta ou indiretamente alterem a despesa ou
receita do Município, ou repercutam no Patrimônio Municipal;” 
Dessa forma, cabe também a esta Comissão de Finanças e Orçamento, o processamento 
do presente projeto. 
Por sua vez, o Ofício Externo n° 4897/2025 informa expressamente que não haverá aumento 
de despesa ou renúncia de receita, razão pela qual se afasta a necessidade de apresentação do 
impacto orçamentário financeiro, previsto nos art. 15 a 17, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Portanto, no que cabe à análise da Comissão de Finanças e Orçamento, verifica-se que o 
projeto tratado está em conformidade com os demais quesitos legais, econômicos e financeiros 
exigidos e que competem a esta comissão, não tendo impedimento para a regular tramitação da 
propositura.
III – VOTO 
Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no que 
compete à Comissão de Finanças e Orçamento, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do 
Projeto de Lei de nº 2.768/2025. 
Assim, SOU PELO PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve 
ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação 
conforme o Regimento Interno desta Câmara Legislativa. 
É o parecer.
Câmara Municipal de Araucária, 25 de setembro de 2025.
Relator – CFO
Documento Assinado Digitalmente em 25/09/2025 11:19:45 por LEANDRO ANDRADE PRETO
Parecer 82.2025 CFO.pdf - LEANDRO ANDRADE PRETO 25/09/2025 11:19:32.071137 43 / 50
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 2768/2025
O vereador Pedro Ferreira de Lima infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, nos 
Termos do artigo 114 do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao Projeto de Lei 
nº 2768/2025.
Emenda modificativa ao projeto de lei nº 2768/2025, que 
“Altera as Leis Municipais nº 2.387, de 07 de novembro de 
2011 e nº 3.198, de 10 de novembro de 2017 que dispõem 
sobre o parcelamento de débitos municipais e dá outras 
providências.”
Art. 1° Modifica-se o art. 7º do Projeto de Lei nº 2768/2025, para que passe a vigorar com 
a seguinte redação: 
“Art. 7º Fica alterada a redação do § 4º do artigo 15, da Lei Municipal n° 
2.387, de 07 de novembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte 
redação:”
“ß 4º Os juros relativos aos parcelamentos de que trata este 
artigo ser„o calculados com base na mÈdia aritmÈtica dos 
valores da Taxa Selic divulgados pelo Banco Central do Brasil 
nos meses imediatamente anteriores ‡ data da formalizaÁ„o do 
parcelamento, observada a quantidade de parcelas concedidas. 
O resultado dessa mÈdia ser· aplicado de forma uniforme sobre 
as parcelas do parcelamento, atÈ o efetivo pagamento de cada 
uma delas.” 
Art. 2º Modifica-se o Art. 10 do Projeto de Lei nº 2768/2025, para que passe a vigorar com 
a seguinte redação:
Art. 10. Ficam acrescidos os artigos 15-A, 15-B E 15-C, à Lei Municipal n° 
2.387, de 07 de novembro de 2011, com as seguintes redações: 
Art. 15-A: Contribuintes em recuperação judicial ou falência 
poderão efetuar o pagamento de suas dívidas municipais em até 
100 (cem) parcelas mensais, sem considerar quaisquer critérios 
relacionados aos valores e à quantidade de parcelas, desde que 
respeitado o valor mínimo estipulado no artigo 15-B, sendo que 
os juros serão aplicados nos termos do § 4º do artigo 15.
Parágrafo único: ............................
Art. 15-B. ............................
Documento Assinado Digitalmente em 17/09/2025 13:38:55 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
EMENDA MODIFICATIVA PROJETO DE LEI 2768.2025.pdf - PEDRO FERREIRA DE LIMA 17/09/2025 13:38:34.996143 34 / 50
I – ............................
II – ............................
Art. 15-C. A adesão ao parcelamento previsto nesta Lei, em 
quaisquer de suas modalidades, será considerada confissão 
irrevogável e irretratável da dívida. Para tanto, o contribuinte 
deverá preencher e assinar o termo de pedido de parcelamento, 
que deverá ser acompanhado da documentação necessária 
para comprovar a identificação do sujeito passivo de fato ou de 
direito responsável pela obrigação, nos termos do regulamento, 
observadas as exigências dos artigos 3º, parágrafo único, e 15, 
parágrafo 3º, desta Lei. O requerimento de parcelamento será 
apreciado pela autoridade competente, nos termos do artigo 5º, 
parágrafo 7º, desta Lei.
Justificativa
A referida emenda foi elaborada com base em di·logo realizado junto a Secret·ria 
de FinanÁas do MunicÌpio. Ressaltamos a import‚ncia da proposta e os fundamentos que 
motivaram as alteraÁıes, as quais foram apresentadas de forma detalhada em tabelas, a 
fim de facilitar a compreens„o das modificaÁıes, conforme segue: 
Principais AlteraÁıes do art. 7º do PL 2768/2025 
Aspecto Texto Original Texto Alterada por Emenda 
Base de 
c·lculo 
VariaÁ„o acumulada mensal da Taxa Selic. MÈdia aritmÈtica da Taxa Selic dos meses 
anteriores ‡ formalizaÁ„o do 
parcelamento 
Forma de 
aplicaÁ„o
AtualizaÁ„o feita parcela a parcela, de forma 
individual. 
Valor fixo (mÈdio) aplicado 
uniformemente sobre todas as parcelas. 
Momento de 
referÍncia
Atualiza continuamente, atÈ o pagamento 
de cada parcela. 
Fixa a taxa no momento da formalizaÁ„o, 
mantendo-a para todas as parcelas. 
Impacto 
financeiro
Pode gerar valores vari·veis de parcela, 
dependendo da variaÁ„o da Selic atÈ o 
pagamento. 
Torna o custo previsÌvel, pois o juro È o 
mesmo do inÌcio ao fim. 
Principais AlteraÁıes do art. 10 do PL 2768/2025 (alterando o art. 15-A) 
Aspecto Texto 1 (Original) Texto 2 (Alterado por Emenda) 
Regra de 
c·lculo dos 
juros 
Explicita no prÛprio artigo que os juros s„o 
calculados com base na variaÁ„o acumulada mensal 
da Taxa Selic e aplicados individualmente a cada 
parcela atÈ o pagamento. 
Remove a explicaÁ„o detalhada e 
faz remiss„o ao ß 4º do artigo 15,
centralizando a regra de c·lculo l·. 
Documento Assinado Digitalmente em 17/09/2025 13:38:55 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
EMENDA MODIFICATIVA PROJETO DE LEI 2768.2025.pdf - PEDRO FERREIRA DE LIMA 17/09/2025 13:38:34.996143 35 / 50
Principais DiferenÁas do PL 2768/2025 (alterando o art. 15-C) 
Aspecto Texto 1 (Original) Texto 2 (Alterado por Emenda) 
AbrangÍncia Refere-se ao parcelamento previsto na 
Lei de forma genÈrica. 
Especifica que a regra vale para todas as 
modalidades de parcelamento previstas 
nesta Lei. 
Forma de 
ades„o
Menciona que o pedido deve ser 
acompanhado da documentaÁ„o e aceito 
formalmente pela autoridade. 
Determina expressamente que o 
contribuinte deve preencher e assinar um 
termo de pedido de parcelamento.
DocumentaÁ„o Diz apenas que È necess·ria para 
comprovar o sujeito passivo. 
Acrescenta que deve comprovar a 
identificaÁ„o do sujeito passivo, conforme
regulamento.
ReferÍncias 
legais
N„o faz referÍncia a outros dispositivos. Faz referÍncia expressa aos artigos 3º, 
par·grafo ˙nico, 15, par·grafo 3º e 5, 
par·grafo 7º para dar base legal. 
Procedimento Diz apenas que a autoridade competente 
realiza a aceitaÁ„o formal. 
Estabelece que o requerimento ser· 
apreciado pela autoridade competente 
conforme regras do art. 5º, ß 7º. 
Detalhamento Mais genÈrico. Mais completo e procedimental, 
detalhando etapas e bases legais. 
Dessa forma, as alteraÁıes promoveram maior seguranÁa jurÌdica, clareza e 
uniformidade na aplicaÁ„o da norma. 
Câmara Municipal de Araucária, 17 de setembro de 2025.
Documento Assinado Digitalmente em 17/09/2025 13:38:55 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
EMENDA MODIFICATIVA PROJETO DE LEI 2768.2025.pdf - PEDRO FERREIRA DE LIMA 17/09/2025 13:38:34.996143 36 / 50
PROJETO DE LEI N° 2.768, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera as Leis Municipais nº 2.387, de 07 de 
novembro de 2011 e nº 3.198, de 10 de novembro 
de 2017 que dispõem sobre o parcelamento de 
débitos municipais e dá outras providências.
Art. 1º Fica alterada a redação do caput do artigo 2º da Lei Municipal n° 2.387, 
de 07 de novembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. A adesão ao PROREFIS Municipal será realizada após a publicação de 
Decreto instituidor do programa especial de parcelamento, o qual poderá fixar a 
duração do PROREFIS em até 90 dias, a critério da autoridade competente.
Art. 2º Fica alterada a redação do parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal 
n° 2.387, de 07 de novembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único. O prazo referido neste artigo poderá ser prorrogado pelo prazo 
máximo de 30 (trinta) dias, justificada a oportunidade e a conveniência do ato.
Art. 3º Fica acrescido o inciso IV ao artigo 3º da Lei Municipal n° 2.387, de 07 de 
novembro de 2011, com a seguinte redação:
Art. 3º …..
(…)
IV – Multas administrativas aplicadas pelo Município
Art. 4º Fica alterada totalmente a redação do artigo 7º, da Lei Municipal n° 2.387, 
de 07 de novembro de 2011, acrescido de seus parágrafos, que passam a vigorar com a seguinte 
redação:
Artigo 7º. Os débitos provenientes do Programa de Recuperação Fiscal 
(PROREFIS), sejam eles de natureza tributária ou não, vencidos ou não, 
inscritos em dívida ativa ou não, protestados ou não, ajuizados ou não, inscritos 
em órgãos de proteção ao crédito ou não, poderão ser divididos em até cinco 
parcelas mensais e sucessivas, de acordo com a forma de pagamento escolhida 
pelo contribuinte, nos seguintes termos:
§1º O contribuinte que aderir ao PROREFIS poderá optar pelas seguintes 
modalidades de pagamento, levando em conta os descontos referidos nos 
incisos I a V, aplicáveis apenas aos encargos de multa moratória e juros de 
mora: 
I – Pagamento em cota única: isenção total (100%) da multa e dos juros;
II – Pagamento em 2 (duas) parcelas mensais e consecutivas: isenção de 80% 
(oitenta por cento) da multa e dos juros;
Documento Assinado Digitalmente em 08/09/2025 11:53:37 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
2.768-2025.pdf - CAROLINA BONTORIN CECCON 09/09/2025 08:34:20.269156 5 / 50
Projeto de Lei nº 2.768/2025 pág. 2/ 5
III – Pagamento em até 3 (três) parcelas mensais e consecutivas: isenção de 
60% (sessenta por cento) da multa e dos juros;
IV – Pagamento em até 4 (quatro) parcelas mensais e consecutivas: isenção de 
40% (quarenta por cento) da multa e dos juros;
V – Pagamento em até 5 (cinco) parcelas mensais e consecutivas: isenção de 
20% (vinte por cento) da multa e dos juros.
§2º O valor de cada parcela será ajustado monetariamente com base na 
variação acumulada da Taxa Selic, incidindo sobre o saldo devedor e aplicados 
na atualização de cada parcela, mantendo-se, em qualquer situação, o valor 
mínimo estipulado no art. 15-B desta Lei.
§4º A formalização do parcelamento resulta em confissão irretratável e 
irrevogável da dívida, sendo necessário que o contribuinte assine o termo de 
adesão e aceite, que terá plenos efeitos legais perante a Administração Pública, 
dentre outros órgãos.
5º O não pagamento das parcelas mencionadas no caput deste artigo por mais 
de 60 (sessenta) dias sujeitará o devedor às penalidades estabelecidas nos arts. 
8º e 9º da Lei Municipal n.º 3.198, de 2017.
Art. 5º Ficam acrescidos os artigos 7-A, 7-B, e 7-C na Lei Municipal n° 2.387, de 
07 de novembro de 2011:
Art. 7-A. O devedor poderá, se desejar, desistir do parcelamento ordinário em 
andamento e aderir ao Programa de Recuperação Fiscal – PROREFIS, na forma 
parcelada, caso em que a multa não será aplicada.
Parágrafo único. A multa só será aplicada em casos de inadimplência que 
excedam 60 (sessenta) dias, ficando o devedor, nessa situação, sujeito às 
penalidades estabelecidas nos artigos 8º e 9º da Lei Municipal n.º 3.198, de 
2017. 
Art. 7-B. O valor mínimo de cada parcela será igual ao valor estipulado no 
parcelamento descrito no artigo 15-B desta lei. 
Art. 7-C. O prazo para adesão ao PROREFIS será determinado por Decreto do 
Poder Executivo Municipal, no ano financeiro em que a isenção correspondente 
for concedida, respeitando os limites e condições estabelecidas nesta lei. 
Art. 6º Fica alterada a redação do artigo § 1º do artigo 15, acrescidos dos incisos 
I a IV, alíneas ‘a’, ‘b’,’c’,’d’ e ‘e’, da Lei Municipal n° 2.387, de 07 de novembro de 2011, que 
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 (…)
(…)
§ 1º O valor total dos débitos tributários e não tributários, vencidos ou não, 
inscritos ou não em dívida ativa, protestados ou não, com ou sem inscrição em 
Documento Assinado Digitalmente em 08/09/2025 11:53:37 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
2.768-2025.pdf - CAROLINA BONTORIN CECCON 09/09/2025 08:34:20.269156 6 / 50
Projeto de Lei nº 2.768/2025 pág. 3/ 5
órgãos de proteção ao crédito, ajuizados ou não, poderá ser parcelado em até 
80 (oitenta) parcelas mensais e consecutivas, de acordo com o montante da 
dívida, respeitando o valor mínimo de cada parcela estabelecido no art. 15-B, e 
seguindo os critérios abaixo: 
I - Para Pessoa Física, profissional autônomo e pessoa jurídica amparada pela 
Lei 123 de 2006, que trata do microempreendedor individual (MEI), os débitos 
poderão ser parcelados de acordo com os critérios a seguir:
a – Débitos de até R$ 1.000,00 (mil reais): possibilidade de pagamento em até 
10 (dez) parcelas mensais.
b – Débitos que variam de R$ 1.001,00 (mil e um reais) a R$ 10.000,00 (dez mil 
reais): possibilidade de pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais. 
c – Débitos que variam de R$ 10.001,00 (dez mil e um reais) a R$ 20.000,00 
(vinte mil reais): possibilidade de pagamento em até 48 (quarenta e oito) 
parcelas mensais. 
d – Débitos que variam de R$ 20.001,00 (vinte mil e um reais) a R$ 50.000,00 
(cinquenta mil reais): possibilidade de pagamento em até 60 (sessenta) parcelas 
mensais.
e – Débitos superiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): possibilidade de 
pagamento em até 80 (oitenta) prestações mensais.
II – Para as demais pessoas jurídicas, os débitos poderão ser divididos de 
acordo com os critérios a seguir:
a – Débitos de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais): possibilidade de pagamento em 
até 12 (doze) parcelas mensais.
b – Débitos que variam de R$ 5.001,00 (cinco mil e um reais) a R$ 50.000,00 
(cinquenta mil reais): possibilidade de parcelamento em até 24 (vinte e quatro) 
parcelas mensais. 
c – Débitos que variam de R$ R$ 50.001,00 (cinquenta mil e um reais) a R$ 
200.000,00 (duzentos mil reais): possibilidade de parcelamento em até 48 
(quarenta e oito) parcelas mensais.
d – Débitos que variam de R$ 200.001,00 (duzentos mil e um reais) a R$ 
500.000,00 (quinhentos mil reais): possibilidade de parcelamento em até 60 
(sessenta) parcelas mensais.
e – Débitos superiores a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): possibilidade de 
parcelamento em até 80 (oitenta) parcelas mensais. 
Art. 7º Fica alterada a redação do § 4º do artigo 15, da Lei Municipal n° 2.387, de 
07 de novembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º Os juros relativos aos parcelamentos citados neste artigo serão 
estabelecidos com base na variação acumulada mensal da Taxa Selic, divulgada 
Documento Assinado Digitalmente em 08/09/2025 11:53:37 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
2.768-2025.pdf - CAROLINA BONTORIN CECCON 09/09/2025 08:34:20.269156 7 / 50
Projeto de Lei nº 2.768/2025 pág. 4/ 5
pelo Banco Central do Brasil, e serão aplicados ao saldo devedor e utilizados 
para atualizar cada parcela individualmente, até a data em que cada uma for 
efetivamente paga.
Art. 8º Fica alterada a redação do § 6º do artigo 15, da Lei Municipal n° 2.387, de 
07 de novembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
§6º As modalidades de parcelamento não se aplicam aos créditos relacionados 
ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), ao Imposto Predial e 
Territorial Urbano (IPTU) do ano em curso, bem como em relação à 
Compensação Pecuniária Urbanística prevista no artigo 14 da Lei Complementar 
n° 27 de 2022.
Art. 9º Ficam acrescidos os §§ 7º e 8º, da Lei Municipal n° 2.387, de 07 de 
novembro de 2011, com a seguinte redação:
§ 7º Para usufruir dos benefícios estabelecidos nesta Lei, o microempreendedor 
individual (MEI) deve apresentar, no ato do requerimento, documentos que 
comprovem sua regularidade e enquadramento conforme a Lei Complementar 
n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
§8º A falta de comprovação conforme o disposto no caput impedirá a aprovação 
do pedido, ficando a empresa com a opção de parcelamento previsto no inciso II 
do § 1º.
Art. 10. Ficam acrescidos os artigos 15-A, 15-B E 15-C, à Lei Municipal n° 2.387, 
de 07 de novembro de 2011, com as seguintes redações:
Art. 15-A: Contribuintes em recuperação judicial ou falência poderão efetuar o 
pagamento de suas dívidas municipais em até 100 (cem) parcelas mensais, sem 
considerar quaisquer critérios relacionados aos valores e à quantidade de 
parcelas, desde que respeitado o valor mínimo estipulado no artigo 15-B, sendo 
que os juros serão definidos com base na variação acumulada mensal da Taxa 
Selic, aplicando-se a cada parcela de forma individual até a data do pagamento 
correspondente. 
Parágrafo único: Para empresas em recuperação judicial ou falência, não será 
exigida a apresentação de bem como garantia a fim de concretizar o 
parcelamento, considerando neste caso a situação excepcional do contribuinte.
Art. 15-B. O valor mínimo de cada parcela será:
 I – R$ 100,00 (cinquenta reais) para indivíduos, profissionais autônomos e 
pessoas jurídicas amparadas pela Lei Complementar n.º 123, de 2006, que trata 
do microempreendedor individual (MEI).
 II – R$ 300,00 (cem reais) para as demais pessoas jurídicas. 
Art. 15-C. A adesão ao parcelamento previsto nesta Lei será considerada 
confissão irrevogável e irretratável da dívida. Para isso, o pedido deve ser 
acompanhado da documentação necessária para comprovar o sujeito passivo de 
fato ou de direito responsável pela obrigação. A aceitação formal será realizada 
Documento Assinado Digitalmente em 08/09/2025 11:53:37 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
2.768-2025.pdf - CAROLINA BONTORIN CECCON 09/09/2025 08:34:20.269156 8 / 50
Projeto de Lei nº 2.768/2025 pág. 5/ 5
pela autoridade competente, mediante a aceitação do termo de parcelamento 
pelo contribuinte, ou por seu representante legal. 
Art. 11. Ficam acrescidos o § 3° e seus incisos I, II e III no artigo 9º da Lei nº 
3.198, de 10 de novembro de 2017, com a seguinte redação:
§ 3º A critério da Secretaria Municipal de Finanças, conforme dispuser o 
regulamento, e desde que a parte devedora comprove a insuficiência de 
recursos para quitação integral, as multas previstas nos artigos 8º e 9º desta lei 
poderão ser objeto de parcelamento, observados os seguintes requisitos:
I – quando o valor da multa for superior a R$ 1.000,00 (mil reais), nos casos de 
devedores pessoas físicas, profissionais autônomos e Microempreendedores 
Individuais – MEI;
II – quando o valor da multa for superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos 
casos das demais pessoas jurídicas.
III – Em qualquer hipótese, o parcelamento deverá respeitar o limite máximo de 
prestações permitidas em função do montante da dívida, considerando-se o 
somatório do valor principal e da multa.
Art. 12. Fica revogado o § 8º do artigo 5º, da Lei Municipal n° 2.387, de 07 de 
novembro de 2011.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário, bem como quaisquer outras 
modalidades de parcelamento que não tenham sido expressamente ressalvadas nas alterações 
promovidas por esta Lei.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura do Município de Araucária, 05 de setembro de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
Processo nº 67606/2025
Documento Assinado Digitalmente em 08/09/2025 11:53:37 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
2.768-2025.pdf - CAROLINA BONTORIN CECCON 09/09/2025 08:34:20.269156 9 / 50
PARECER CONJUNTO N°333/2025 – CJR E 88/2025 - CFO 
Da Comissão de Justiça e Redação sobre o projeto de lei n° 
2774/2025, iniciativa do excelentíssimo Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito 
adicional suplementar no orçamento do Município, com base em 
anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de 
R$ 1.367.116,81 (um milhão, trezentos e sessenta e sete mil, 
cento e dezesseis reais e oitenta e um centavos), na forma em 
que especifica abaixo..”
I – RELAT”RIO. 
Trata-se do projeto de lei nº 2774/2025, iniciativa do excelentÌssimo prefeito Luiz 
Gustavo Botogoski que autoriza o Poder Executivo a abrir crÈdito adicional suplementar no 
orÁamento do MunicÌpio, com base em anulaÁ„o parcial de dotaÁ„o orÁament·ria, no valor 
de R$ 1.367.116,81 (um milh„o, trezentos e sessenta e sete mil, cento e dezesseis reais e 
oitenta e um centavos), na forma em que especifica abaixo. 
Justifica o Sr. Prefeito que, “O CrÈdito Adicional Suplementar por AnulaÁ„o na 
dotaÁ„o solicitada, faz-se necess·ria, para manutenÁ„o predial da SMOP, aquisiÁ„o de 
materiais de construÁ„o (alvenaria, elÈtricos, madeiras, hidrossanit·rios, tintas, etc) bem 
como a manutenÁ„o vi·ria, visando a melhoria contÌnua das vias p˙blicas urbanas e rurais, 
mantendo a seguranÁa e melhorando a qualidade de vida dos munÌcipes.”
… o breve relatÛrio. 
II – AN£LISE DA COMISSÃO DE JUSTI«A E REDA«ÃO 
… importante ressaltar que compete a Comiss„o de JustiÁa e RedaÁ„o a an·lise 
de Projetos de Lei com matÈrias referentes aos aspectos constitucionais, legais, 
regimentais, jurÌdicos e demais, conforme segue: 
“Art. 52. Compete
I – à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais, 
legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as 
proposições e elaboração de redação final, na conformidade do 
Documento Assinado Digitalmente em 25/09/2025 10:35:35 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
Documento Assinado Digitalmente em 25/09/2025 10:39:46 por OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR
PARECER CONJUNTO N°333-2025 ? CJR E 88-2025 - CFO PL... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 25/09/2025 10:35:15.067816 24 / 34
aprovado, salvo as exceções previstas neste Regimento (Art. 154, § 2º 
Art. 158; Art. 159, inciso III e Art. 163, 2º);
Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto.
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e a Lei Orgânica do 
Município de Araucária em seu Art. 5º, I, descreve que compete ao Município legislar sobre 
matérias de interesse local:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I – Legislar sobre assuntos de interesse local;”
Além disso, verifica-se que a legislação municipal, discorre sobre o poder e a
competência de autoria do Prefeito em Projetos de Lei, conforme o Art. 56, III, e o artigo 40, 
§ 1º, b, da Lei Orgânica Municipal de Araucária:
“Art. 40. O processo legislativo compreende a elaboração de:
§ 1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência:
b) do Prefeito;”
Destaca-se o art. 41, inciso I, da Lei 4.320/64, que estatui Normas Gerais de 
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos 
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Este artigo estabelece classificação de 
créditos adicionais suplementares, matéria da propositura em análise:
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
(…)
I – Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária.”
De mesmo modo, a Lei nº 4.320/1964 que estatui sobre o assunto deste projeto 
de lei, sobre abertura de créditos especiais resultantes de anulação de créditos adicionais, 
previsto no art. 43, § 1º, inciso III:
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende 
da existência de recursos disponíveis para acorrer à despesa e será 
precedida de exposição justificativa.
Documento Assinado Digitalmente em 25/09/2025 10:35:35 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
Documento Assinado Digitalmente em 25/09/2025 10:39:46 por OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR
PARECER CONJUNTO N°333-2025 ? CJR E 88-2025 - CFO PL... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 25/09/2025 10:35:15.067816 25 / 34
§ 1º Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos:
(…)
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;”
A Constituição Federal também traz a previsão sobre créditos especiais no art. 
167, inciso V c/c o art. 135, V da LOMA, que dispõe sobre a proibição da abertura de crédito 
suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos 
correspondentes, senão vejamos:
“Art. 167. São vedados:
(…)
V – A abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia 
autorização legislativa e sem indicação dos recursos 
correspondentes.”
Deste modo, destacamos que é competência do chefe do executivo apresentar 
projetos de lei com iniciativa nos assuntos de plano plurianual e diretrizes orçamentária 
conforme Art. 165, incisos I e II da Constituição Federal, e Art. 129, incisos I e II da Lei 
Orgânica municipal.
O artigo 2º da presente proposição altera anulando parcialmente dotações 
específicas para fins de readequação dos valores da abertura de crédito.
Os artigos 3º e 4º, da presente proposição alteram a LDO e a PPA para fins de
readequação dos valores da abertura de crédito.
Se faz necessário salientar que a presente proposição apresenta justificativa do 
Poder executivo, previsto no ofício nº 5318/2025.
Deste modo, a documentação necessária esta presente nos autos do 
Processo Legislativo n° 139387/2025 e Processo Administrativo nº 134795/2025 e código 
verificador LYWGBQ46.
Cumpre ressaltar que a presente proposição atendeu as determinações da Lei 
Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a 
redação, a alteração e a consolidação das leis.
Documento Assinado Digitalmente em 25/09/2025 10:35:35 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
Documento Assinado Digitalmente em 25/09/2025 10:39:46 por OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR
PARECER CONJUNTO N°333-2025 ? CJR E 88-2025 - CFO PL... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 25/09/2025 10:35:15.067816 26 / 34
Por fim, verifica-se que a proposição aqui tratada se encontra em concordância 
com os demais aspectos legais exigidos e que competem a esta comissão, não havendo 
impedimento para a regular tramitação do projeto.
III – ANÁLISE DA COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
Inicialmente, importante ressaltar que compete a Comissão de Finanças e 
Orçamento a análise de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos econômicos 
e financeiros, conforme segue:
“Art. 52. Compete:
II – à Comissão de Finanças e Orçamento, os aspectos econômicos e 
financeiros, e especialmente:
a) matéria tributária, abertura de crédito adicional, operações de 
crédito, dívida pública, anistias e remissões de dívidas, e outras que 
direta ou indiretamente alterem a despesa ou receita do Município, ou 
repercutam no Patrimônio Municipal;”
Dessa forma, cabe também a esta Comissão de Finanças e Orçamento, o 
processamento do presente projeto.
O projeto de lei está em conformidade com os artigos 41, inciso I, 42 e 43, ß 1º, inciso 
III da Lei Federal no 4.320/64 e conforme justificativa “Esclarecemos que o PPA e a LDO 
apresentam o nÌvel de detalhamento atÈ as aÁıes, demonstrando o valor total previsto para 
cada aÁ„o e a LOA apresenta nÌvel de detalhamento maior demonstrando a divis„o do valor 
da aÁ„o por elementos de despesa. Esclarecemos tambÈm que a alteraÁ„o orÁament·ria 
objeto do Projeto de Lei nº 2.774/2025 promove alteraÁıes internas nas aÁıes indicadas 
pela Secretaria, ou seja, apenas altera valores entre elementos de despesa, de aÁıes 
diferentes, n„o promovendo quaisquer alteraÁıes nas aÁıes da LOA, LDO e PPA”
Portanto, no que cabe à análise da Comissão de Finanças e Orçamento, verifica-se 
que o projeto tratado está em conformidade com os demais quesitos legais, econômicos e 
financeiros exigidos e que competem a esta comissão, não tendo impedimento para a 
regular tramitação da propositura.
Documento Assinado Digitalmente em 25/09/2025 10:35:35 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
Documento Assinado Digitalmente em 25/09/2025 10:39:46 por OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR
PARECER CONJUNTO N°333-2025 ? CJR E 88-2025 - CFO PL... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 25/09/2025 10:35:15.067816 27 / 34
IV – VOTO
Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, 
no que compete à Comissão de Justiça e Redação, não se vislumbra óbice ao 
prosseguimento do Projeto de Lei de nº 2774/2025. Assim, SOMOS PELO 
PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência 
aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o
Regimento Interno desta Câmara Legislativa.
Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das 
comissões.
É o parecer.
Câmara Municipal de Araucária, 25 de setembro de 2025.
Vereador Relator – CJR Vereador Relator - CFO
Documento Assinado Digitalmente em 25/09/2025 10:35:35 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
Documento Assinado Digitalmente em 25/09/2025 10:39:46 por OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR
PARECER CONJUNTO N°333-2025 ? CJR E 88-2025 - CFO PL... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 25/09/2025 10:35:15.067816 28 / 34
PROJETO DE LEI N° 2.774, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional 
suplementar no orçamento do Município, com base 
em anulação parcial de dotação orçamentária, no 
valor de R$ 1.367.116,81 (um milhão, trezentos e 
sessenta e sete mil, cento e dezesseis reais e 
oitenta e um centavos), na forma em que especifica 
abaixo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, com fundamento nos artigos 41, I e II, 42 e 43, § 1º, III da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar, com base em anulação parcial, no valor de R$ 1.367.116,81 (um milhão, trezentos e 
sessenta e sete mil, cento e dezesseis reais e oitenta e um centavos), para reforço no exercício 
financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Secretaria Municipal de Obras Públicas e Transportes
Unidade Orçamentária: 26.001 Gabinete do Secretário – SMOP
Funcional Programática: 
26.001.0026.0782.0011.2233
Atividade: Suprir com materiais e serviços visando a 
manutenção e conservação vias urbanas e estradas rurais. 
Melhorar os acessos de Araucária a Curitiba, melhoria nas 
calçadas e criar caminhos alternativos com ciclovias.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 – Material de 
consumo
01504 – Outros Royalties e 
Compensações Financeiras e 
Patrimoniais Não Previdenciárias
R$ 1.000.000,00
Secretaria Municipal de Obras Públicas e Transportes
Unidade Orçamentária: 26.001 Gabinete do Secretário – SMOP
Funcional Programática: 
26.001.0026.0782.0006.2236
Atividade: Suprir com materiais e serviços visando a 
manutenção predial para os próprios municipais.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 – Material de 
consumo
01504 – Outros Royalties e 
Compensações Financeiras e 
Patrimoniais Não Previdenciárias
R$ 250.000,00
Secretaria Municipal de Obras Públicas e Transportes
Unidade Orçamentária: 26.001 Gabinete do Secretário – SMOP
Funcional Programática: 
26.001.0026.0782.0011.2233
Atividade: Suprir com materiais e serviços visando a 
manutenção e conservação vias urbanas e estradas rurais. 
Melhorar os acessos de Araucária a Curitiba, melhoria nas 
calçadas e criar caminhos alternativos com ciclovias.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 – Outros serviços de 
terceiros – pessoa jurídica
01504 – Outros Royalties e 
Compensações Financeiras e 
Patrimoniais Não Previdenciárias
R$ 117.116,81
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.367.116,81
Documento Assinado Digitalmente em 22/09/2025 10:10:17 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
2.774-2025.pdf - CAROLINA BONTORIN CECCON 22/09/2025 11:55:04.846216 4 / 34
Projeto de Lei nº 2.774/2025 pág. 2/ 3
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) 
anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Obras Públicas e Transportes
Unidade Orçamentária: 26.001 Gabinete do Secretário – SMOP
Funcional Programática: 
26.001.0026.0782.0006.2237
Atividade: Construir novos empreendimentos reformar e 
ampliar espaços públicos, visando a melhoria da estrutura 
operacional dos próprios municipais.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 – Obras e instalações
01504 – Outros Royalties e 
Compensações Financeiras e 
Patrimoniais Não Previdenciárias
R$ 1.367.116,81
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 1.367.116,81
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 4.488 de 14 
de Outubro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 
2025, o seguinte:
Programa 0006 – Programa Municipal de Urbanismo e Obras Públicas
N° Ação Produto Unidade 
Medida Meta Valor Recurso
2236
Suprir com materiais e serviços 
visando a manutenção predial 
para os próprios municipais.
Obras e 
serviços 
executa
dos
Outras 
Unidades e 
Medidas
1 R$ 510.000,00
01504 – Outros 
Royalties e 
Compensações 
Financeiras e 
Patrimoniais Não 
Previdenciárias
2237
Construir novos 
empreendimentos reformar e 
ampliar espaços públicos, 
visando a melhoria da estrutura 
operacional dos próprios 
municipais.
Obras e 
serviços 
executa
dos
Outras 
Unidades e 
Medidas
1
R$ 
1.702.883,19
01504 – Outros 
Royalties e 
Compensações 
Financeiras e 
Patrimoniais Não 
Previdenciárias
Programa 0011 – Programa Municipal de Transportes
N° Ação Produto Unidade 
Medida Meta Valor Recurso
2233
Suprir com materiais e serviços 
visando a manutenção e 
conservação vias urbanas e 
estradas rurais. Melhorar os 
acessos de Araucária a Curitiba, 
melhoria nas calçadas e criar 
caminhos alternativos com 
ciclovias.
Manute
nção da 
Infraestr
utura
Outras 
Unidades e 
Medidas
1
R$ 
3.207.116,81
01504 – Outros 
Royalties e 
Compensações 
Financeiras e 
Patrimoniais Não 
Previdenciárias
Documento Assinado Digitalmente em 22/09/2025 10:10:17 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
2.774-2025.pdf - CAROLINA BONTORIN CECCON 22/09/2025 11:55:04.846216 5 / 34
Projeto de Lei nº 2.774/2025 pág. 3/ 3
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3739 de 14 de 
Setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o 
seguinte:
Medida Recente: 47,2000
Meta: 94,5000
Ação: 2236 – Suprir com materiais e serviços visando a manutenção predial para os 
próprios municipais.
Produto: Obras e serviços executados Unidade de Medida Outras Unidades e 
Medidas
Vínculo: 01504 – Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não 
Previdenciárias
Ano Meta Física Meta Financeira
2022 1 0,00
2023 1 0,00
2024 1 0,00
2025 1 510.000,00
Valor Total do Programa 4 510.000,00
Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, 
terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 22 de setembro de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
Processo nº 134795/2025
Documento Assinado Digitalmente em 22/09/2025 10:10:17 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
2.774-2025.pdf - CAROLINA BONTORIN CECCON 22/09/2025 11:55:04.846216 6 / 34
PARECER N° 301/2025
Da Comissão de Justiça e Redação, sobre o projeto de lei n° 
277/2025, de iniciativa da Comissão Executiva que “Altera a Lei 
Municipal n° 4.523 de 27 de fevereiro de 2025”.
I – RELAT”RIO.
Trata-se do Projeto de Lei 277/2025, de iniciativa da comiss„o executiva que
Altera a Lei Municipal n° 4.523 de 27 de fevereiro de 2025.
Justifica a comiss„o executiva que: “O presente Projeto de Lei tem como intuito 
alterar a Lei Municipal n° 4.523/2025 para corrigir divergÍncias materiais na norma jurÌdica, 
tambÈm adequar as atribuiÁıes dos cargos de chefia ocupados por servidores efetivos. 
Ampliamos as atribuiÁıes dos cargos de chefia ocupados por servidores efetivos, 
com o intuito de compatibilizar a norma com as rotinas di·rias atuais, e aprimorar a 
qualidade do desenvolvimento das atividades em nÌvel t·tico nas ·reas legislativas, 
financeiras, administrativas, de infraestrutura e de pessoal nos setores da C‚mara 
Municipal, havendo ent„o adequaÁ„o remuneratÛria vinculada ‡s novas atividades 
exercidas. 
AlÈm da adequaÁ„o exposta, tambÈm corrigimos erro material na Lei n° 
4.523/2025 concernente ao organograma da C‚mara Municipal, desta forma, incluÌmos a 
“Divisão de Compras e Licitações” na Diretoria Administrativa presente na alínea c do inciso 
VIII do art. 2º da Lei Municipal n° 4.523/2025. TambÈm excluÌmos o quadro do organograma 
que constava “Divisão de Almoxarifado e Patrimônio”, pois conforme consta no art. 2º, inciso 
VIII, alÌnea b, da Lei Municipal n° 4.523/2025 È a Divis„o Administrativa que È composta 
por setores, sendo eles: Biblioteconomia, DocumentaÁ„o e ReferÍncia Legislativa e 
PatrimÙnio e Almoxarifado. 
TambÈm houve correÁ„o a respeito do ServiÁo de Atendimento ao Cidad„o –
SIAC – que n„o È uma divis„o como consta do organograma a ser alterado, mas sim um 
setor da Divis„o de ComunicaÁ„o Social. 
Assim, o presente projeto de lei tem por objetivo tornar a gest„o da C‚mara 
Municipal cada vez mais din‚mica e eficiente visado que esta cumpra o seu papel 
constitucional, qual seja, a elaboraÁ„o de leis e a fiscalizaÁ„o da gest„o p˙blica.”
… o relatÛrio.
Documento Assinado Digitalmente em 17/09/2025 10:52:17 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
PARECER Nº 301.2025-CJR PL 277.2025.pdf - PEDRO FERREIRA DE LIMA 17/09/2025 10:51:55.269543 75 / 97
II – AN£LISE DA COMISSÃO DE JUSTI«A E REDA«ÃO 
Inicialmente, importante ressaltar que compete a Comissão de Justiça e Redação a 
análise de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos constitucionais, legais, 
regimentais, jurídicos e demais, conforme segue:
Art. 52. Compete:
I – à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais, 
legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as 
proposições e elaboração de redação final, na conformidade do 
aprovado, salvo as exceções previstas neste Regimento (Art. 154, § 2º 
Art. 158; Art. 159, inciso III e Art. 163, 2º);
Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto.
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e a Lei Orgânica do Município 
de Araucária em seu Art. 5º, I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias 
de interesse local:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I – Legislar sobre assuntos de interesse local;”
Além disso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de 
autoria da comissão executiva da Câmara Municipal em Projetos de Lei, conforme o Art. 
40, § 1º, d, da Lei Orgânica Municipal de Araucária:
“Art. 40. O processo legislativo compreende a elaboração de:
§ 1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência:
d) da Comissão Executiva da Câmara Municipal.;
Além disso, verifica-se que a Lei Orgânica Municipal de Araucária discorre no art. 27, 
inciso I, sobre a atribuição e a competência de autoria da comissão executiva, em elaborar 
projetos de lei referentes aos vencimentos e demais vantagens remuneratórias aos seus 
servidores e organização de seus serviços. Veja:
“Art. 27 Compete à Comissão Executiva, dentre outras atribuições:
I - A iniciativa de Projetos de Resolução que criem ou extingam cargos 
administrativos em sua estrutura, disponham sobre a organização de 
seus serviços e, através de Projeto de Lei, a fixação dos respectivos 
Documento Assinado Digitalmente em 17/09/2025 10:52:17 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
PARECER Nº 301.2025-CJR PL 277.2025.pdf - PEDRO FERREIRA DE LIMA 17/09/2025 10:51:55.269543 76 / 97
vencimentos e vantagens;
Não somente no dispositivo acima, mas também a Lei Orgânica Municipal prevê em 
seu art. 10 e incisos IX e X, que a Câmara Municipal é o órgão competência para deliberar 
sobre a pauta proposta, sujeita a sanção do executivo. Vejamos:
“Art. 10 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre matéria da 
competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito, especialmente 
sobre:
(...)
IX - o regime jurídico único dos servidores municipais, da 
Administração direta, Autarquias e Fundações;
X - A criação de cargos e carreiras, sua classificação, extinção e 
fixação dos respectivos padrões de vencimento;”
(grifo nosso)
A proposição realiza adequação na Lei n° 4.523/2025 concernente ao texto de lei e 
ao organograma da Câmara Municipal, conforme justificativa presente no projeto de lei em 
cumprimento ao princípio da motivação da administração pública, bem como há alteração 
nos valores dos vencimentos dos servidores que exercem cargo de chefia. 
Denota-se que o presente projeto de lei obedece o art. 169 da Constituição, o qual 
dispõe o que segue:
“Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da 
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode 
exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (Redação dada 
pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
§ 1º - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, 
a criação de cargos, empregos e funções ou alterações de estrutura de 
carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer 
título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, 
inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só 
poderão ser feitas:
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às 
projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, 
ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia 
mista.”
Documento Assinado Digitalmente em 17/09/2025 10:52:17 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
PARECER Nº 301.2025-CJR PL 277.2025.pdf - PEDRO FERREIRA DE LIMA 17/09/2025 10:51:55.269543 77 / 97
O art. 169 da Constituição Federal apregoa que os limites serão estabelecidos por 
lei complementar, desta feita em análise a Lei complementar de Responsabilidade Fiscal 
101/2000 em seu art. 19 dispõe que a receita corrente liquida (RCL) dos municípios não 
pode exceder 60% (sessenta porcento). Veja:
“Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, 
a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada 
ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita 
corrente líquida, a seguir discriminados:
I – União: 50% (cinqüenta por cento);
II – Estados: 60% (sessenta por cento);
III – Municípios: 60% (sessenta por cento)”
(grifo nosso)
Ressaltamos que a lei complementar 101/2000 estabelece normas de finanças 
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, tendo como amparo a 
Constituição Federal. Previsto no Art. 1º, §1º
“A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e 
transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes 
de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de 
metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites 
e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas 
com pessoal, da seguridade social e outras. ”
O art. 20 da LRF, refere-se ao limite do poder legislativo em relação ao seu limite de 
percentual em despesas, sendo esse de 6%:
“Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder 
os seguintes percentuais:
(...)
III - na esfera municipal:
a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas 
do Município, quando houver;”
(grifo nosso)
Documento Assinado Digitalmente em 17/09/2025 10:52:17 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
PARECER Nº 301.2025-CJR PL 277.2025.pdf - PEDRO FERREIRA DE LIMA 17/09/2025 10:51:55.269543 78 / 97
Deste modo, o processo esta prevendo a estimativa de custos dos referidos cargos, 
sendo eles de 7 (sete) chefias e o Parecer Financeiro-Contábil nº 046/2025 que conclue: 
Informamos que em parecer da diretoria financeira dessa casa de leis, foi 
demonstrado que tais limite é inferior a receita corrente liquida do município em referencia 
ao poder legislativo municipal:
Da mesma forma, Por determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 
Complementar 101/2000), em atenção ao artigo 16, consta no processo legislativo nº 
129662/2025 a estimativa do impacto orçamentário financeiro do ano vigente e os dois 
subsequentes, no Anexo II e abordado em parecer contábil no item IV.
“Art. 16 A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação 
governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado 
de:
I – Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que 
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
Documento Assinado Digitalmente em 17/09/2025 10:52:17 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
PARECER Nº 301.2025-CJR PL 277.2025.pdf - PEDRO FERREIRA DE LIMA 17/09/2025 10:51:55.269543 79 / 97
II – Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem 
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e 
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes 
orçamentárias.”
No Parecer da Diretoria Financeira na pág. 04 concluiu-se que: 
Observamos que no Anexo III anexado ao processo legislativo consta a declaração 
do ordenador de despesa que relata a compatibilidade com o Plano Plurianual 2022-2025 
e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e possui a devida previsão na Lei orçamentaria 
anual para o exercício de 2025.”
Com todo exposto acima, observar-se que o referido projeto de lei cumpre com a 
sua competência de sua iniciativa e sua atribuição, bem como esta presente toda 
documentação necessária para a regular tramitação.
Ademais, salientamos que a Comissão de Justiça e Redação analisa as proposições 
em face das matérias legais, contudo a observância referente se a proposição traz algum 
tipo de alteração na despesa ou receita do Município, ou repercutam no Patrimônio 
Municipal, cabe a Comissão de Finanças e Orçamento, segundo expressamente previsto 
no art. 52, II do regimento interno.
Cumpre ressaltar que a presente proposição atende as determinações da Lei 
Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a 
redação, a alteração e a consolidação das lei.
IV – VOTO
Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no 
que compete à Comissão de Justiça e Redação, não se vislumbra óbice ao prosseguimento 
do Projeto de Lei de nº 277/2025. Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DO 
REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, 
submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o Regimento Interno desta 
Câmara Legislativa.
Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das 
comissões.
Documento Assinado Digitalmente em 17/09/2025 10:52:17 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
PARECER Nº 301.2025-CJR PL 277.2025.pdf - PEDRO FERREIRA DE LIMA 17/09/2025 10:51:55.269543 80 / 97
É o parecer.
Câmara Municipal de Araucária, 17 de setembro de 2025.
Vereador Relator – CJR
Documento Assinado Digitalmente em 17/09/2025 10:52:17 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
PARECER Nº 301.2025-CJR PL 277.2025.pdf - PEDRO FERREIRA DE LIMA 17/09/2025 10:51:55.269543 81 / 97
PARECER N°084/2025 – CFO 
Da comiss„o de finanÁas e orÁamento, sobre o projeto de lei n° 
277/2025, de iniciativa da Comiss„o Executiva que “ Altera a Lei 
Municipal n°4.523 de 27 de fevereiro 2025.”
I – RELAT”RIO. 
Trata-se do Projeto de Lei 277/2025, de iniciativa da comiss„o executiva que 
Altera a Lei Municipal n° 4.523 de 27 de fevereiro de 2025. 
Justifica a comiss„o executiva que: “O presente Projeto de Lei tem como intuito 
alterar a Lei Municipal n° 4.523/2025 para corrigir divergÍncias materiais na norma jurÌdica, 
tambÈm adequar as atribuiÁıes dos cargos de chefia ocupados por servidores efetivos.
Ampliamos as atribuiÁıes dos cargos de chefia ocupados por servidores efetivos, 
com o intuito de compatibilizar a norma com as rotinas di·rias atuais, e aprimorar a 
qualidade do desenvolvimento das atividades em nÌvel t·tico nas ·reas legislativas, 
financeiras, administrativas, de infraestrutura e de pessoal nos setores da C‚mara 
Municipal, havendo ent„o adequaÁ„o remuneratÛria vinculada ‡s novas atividades 
exercidas. 
AlÈm da adequaÁ„o exposta, tambÈm corrigimos erro material na Lei n° 
4.523/2025 concernente ao organograma da C‚mara Municipal, desta forma, incluÌmos a 
“Divisão de Compras e Licitações” na Diretoria Administrativa presente na alÌnea c do inciso 
VIII do art. 2º da Lei Municipal n° 4.523/2025. TambÈm excluÌmos o quadro do organograma 
que constava “Divisão de Almoxarifado e Patrimônio”, pois conforme consta no art. 2º, inciso 
VIII, alÌnea b, da Lei Municipal n° 4.523/2025 È a Divis„o Administrativa que È composta 
por setores, sendo eles: Biblioteconomia, DocumentaÁ„o e ReferÍncia Legislativa e 
PatrimÙnio e Almoxarifado. 
TambÈm houve correÁ„o a respeito do ServiÁo de Atendimento ao Cidad„o –
SIAC – que n„o È uma divis„o como consta do organograma a ser alterado, mas sim um 
setor da Divis„o de ComunicaÁ„o Social. 
Assim, o presente projeto de lei tem por objetivo tornar a gest„o da C‚mara 
Municipal cada vez mais din‚mica e eficiente visado que esta cumpra o seu papel 
constitucional, qual seja, a elaboraÁ„o de leis e a fiscalizaÁ„o da gest„o p˙blica.”
… o relatÛrio. 
Documento Assinado Digitalmente em 24/09/2025 09:45:09 por OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR
PARECER 084-2025 CFO.pdf - MARCIELE CRISTINA GOTTARDI 24/09/2025 09:43:48.179311 89 / 97
… o breve relatÛrio. 
II – AN£LISE DA COMISSÃO FINAN«AS E OR«AMENTO
Inicialmente, importante ressaltar que compete a Comissão de Finanças e Orçamento a 
análise de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos econômicos e financeiros, 
conforme segue:
“Art. 52. Compete:
(...)
II – à Comissão de Finanças e Orçamento, os aspectos econômicos 
e financeiros, e especialmente:
a) matéria tributária, abertura de crédito adicional, operações de 
crédito, dívida pública, anistias e remissões de dívidas, e outras 
que direta ou indiretamente alterem a despesa ou receita do 
Município, ou repercutam no Patrimônio Municipal;”
Informamos que em parecer da diretoria financeira dessa casa de leis , foi 
demonstrada que tais limite È inferior a receita corrente liquida do MunicÌpio em referencia 
ao poder legistivo municipal. 
Da mesma forma, Por determinaÁ„o da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 
Complementar 101/2000), em atenÁ„o ao artigo 16, consta no processo legislativo nº 
129662/2025 a estimativa do impacto orÁament·rio financeiro do ano vigente e os dois 
subsequentes, no Anexo II e abordado em parecer cont·bil no item IV. 
Art. 16 A criaÁ„o, expans„o ou aperfeiÁoamento de aÁ„o 
governamental que acarrete aumento da despesa ser· acompanhado 
de: 
I – Estimativa do impacto orÁament·rio-financeiro no exercÌcio em que 
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; 
Observamos que no Anexo III anexado ao processo legislativo consta a declaraÁ„o 
do ordenador de despesa que relata a compatibilidade com o Plano Plurianual 2022-2025 
e com a Lei de Diretrizes OrÁament·rias e possui a devida previs„o na Lei orÁamentaria 
anual para o exercício de 2025.”
Com todo exposto acima, observar-se que o referido projeto de lei cumpre com a sua 
competÍncia de sua iniciativa e sua atribuiÁ„o, bem como esta presente toda documentaÁ„o 
necess·ria para a regular tramitaÁ„o 
Documento Assinado Digitalmente em 24/09/2025 09:45:09 por OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR
PARECER 084-2025 CFO.pdf - MARCIELE CRISTINA GOTTARDI 24/09/2025 09:43:48.179311 90 / 97
IV – VOTO
Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no 
que compete à Comissão de Finanças e Orçamento, não se vislumbra óbice ao 
prosseguimento do Projeto de Lei de nº 277/2025. Assim, SOMOS PELO 
PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência aos 
vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o 
Regimento Interno desta Câmara Legislativa.
Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das 
comissões.
É o parecer.
Câmara Municipal de Araucária, 24 de setembro de 2025.
Vereador Relator – CFO
Documento Assinado Digitalmente em 24/09/2025 09:45:09 por OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR
PARECER 084-2025 CFO.pdf - MARCIELE CRISTINA GOTTARDI 24/09/2025 09:43:48.179311 91 / 97
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
ESTADO DO PARANÁ
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzato
Rua: Irm„ Elizabeth Werka, 55 – Jardim PetrÛpolis – CEP: 83704-580 – Arauc·ria-PR – Fone Fax: (41) 
3641-5200 
A Comissão Executiva da Câmara Municipal de Araucária/PR, em conformidade 
com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI N° 277/2025
Altera a Lei Municipal n° 4.523 de 27 de 
fevereiro de 2025.
Art. 1º Altera o art. 2°, XI, da Lei Municipal n° 4.523, de 27 de 
fevereiro de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação.
“(...)
XI – DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, composta pelo 
Diretor de Comunicação Social, pelo Chefe de Comunicação 
Social e demais servidores nela lotados, contendo a seguinte 
divisão e setor a ela vinculado:
1 – Divisão de Comunicação Social:
a) Setor de Informação ao Cidadão – SIAC.
(…)”
Art. 2° Altera os incisos XIV, XIX, XX, XXI, XXIII, XXV e XXVII 
do Art. 10. da Lei Municipal n° 4.523 de 27 de fevereiro de 2025, passando a 
vigorar com a seguinte redação:
(…)
“XIV - Chefe do Processo Legislativo: Chefiar a nível tático a 
Divisão do Processo Legislativo; Distribuir tarefas aos servidores 
lotados na divisão e prestar serviços na área, excepcionalmente 
quando necessário; Zelar pelo cumprimento de prazos legais aos 
quais os processos legislativos estejam sujeitos, orientando as 
Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:10:09 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:18:20 por LEANDRO ANDRADE PRETO
Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:27:31 por CELSO NICACIO DA SILVA
Projeto de Lei 277_2025 - Altera a Lei Municipal 4.... - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 02/09/2025 09:09:28.47147 4 / 97
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
ESTADO DO PARANÁ
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzato
Rua: Irm„ Elizabeth Werka, 55 – Jardim PetrÛpolis – CEP: 83704-580 – Arauc·ria-PR – Fone Fax: (41) 
3641-5200 
Comissões e Mesa Diretora; Providenciar previamente que todos 
os recursos humanos e técnicos estejam disponíveis para a 
realização das Sessões Plenárias de qualquer natureza; Dirimir 
dúvidas quanto à tramitação dos processos legislativos, promover 
a elaboração de fluxogramas e manuais que auxiliem nas rotinas 
da Diretoria do Processo Legislativo; Requisitar, com antecedência, 
o auxílio de outros servidores ou segurança sempre que 
necessário; Prestar informações ao órgão de Controle Interno 
quando solicitado; Orientar na elaboração e na aplicação de 
regulamentos e normas relativos à administração pública; Realizar 
os trabalhos de treinamento ou orientação quanto à utilização dos
sistemas internos de processo legislativo, sempre que solicitado; 
Participar das sessões plenárias quando solicitado; Executar 
outras atribuições correlatas; Analisar as solicitações de promoção 
e ou/progressão por qualificação dos servidores lotados na 
respectiva divisão: Aferir documentação e analisar a 
compatibilidade entre perfil profissiográfico e a demanda 
protocolada; Realizar o controle da jornada de trabalho dos 
servidores lotados na divisão; Promover a manutenção da 
assiduidade e pontualidade dos servidores, conferir e assinar a 
folha ponto mensal, autorizar a execução de hora extra, controlar 
banco de horas, organizar e autorizar o gozo de férias e licença;
Elaborar projetos de melhoria contínua a partir das demandas do 
setor; Promover as ações necessárias para implantação de novas 
tecnologias na Diretoria do Processo Legislativo; Gerenciar 
sistema interno e externo de proposições legislativas quanto aos 
conteúdos, tramitações e prazos; Orientar setores, comissões e 
órgãos externos acerca de procedimentos necessários para a 
execução de audiências públicas nas dependências da Câmara 
Municipal; Coordenar a solicitação, organizar as demandas, 
elaborar o modelo e gerir a distribuição de placas de honrarias 
Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:10:09 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:18:20 por LEANDRO ANDRADE PRETO
Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:27:31 por CELSO NICACIO DA SILVA
Projeto de Lei 277_2025 - Altera a Lei Municipal 4.... - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 02/09/2025 09:09:28.47147 5 / 97
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
ESTADO DO PARANÁ
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzato
Rua: Irm„ Elizabeth Werka, 55 – Jardim PetrÛpolis – CEP: 83704-580 – Arauc·ria-PR – Fone Fax: (41) 
3641-5200 
conforme determinações da Presidência; Elaborar relatório anual 
de gestão setorial, contendo o registro das atividades 
desenvolvidas, indicadores de desempenho do setor, desafios 
identificados, sugestões de melhorias e planejamento de metas e 
ações para o período seguinte, a ser encaminhado à Direção-Geral
da Câmara Municipal.”
Parágrafo único. O cargo de Chefe do Processo Legislativo será 
ocupado por servidor proveniente de cargo efetivo, graduado em 
Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da 
Educação e com conhecimentos na área do Processo Legislativo.
(…)
XIX - Chefe de Gestão de Pessoal: Elaborar e chefiar a execução 
de metas de atendimento às determinações superiores; Chefiar e 
organizar as atividades e serviços da Divisão de Gestão de Pessoal 
e prestar serviços na área, excepcionalmente quando necessário; 
Chefiar e setorizar os servidores dentro da divisão, objetivando a 
eficácia e eficiência administrativa e a melhor interação e 
aproveitamento funcional; Chefiar e distribuir as atividades e 
serviços conforme as competências e atribuições, de acordo o perfil 
profissiográfico de cada servidor; Conhecer operacionalmente os 
sistemas em execução na divisão, propondo o uso adequado e 
otimizado, prestando orientações necessárias e representando as 
demandas da divisão junto aos superiores e à contratada 
fornecedora dos sistemas; Conhecer operacionalmente os meios 
de prestação de contas incidentes à divisão, chefiando o controle 
dos prazos e a execução da prestação de contas, executando-as
quando necessário; Conhecer e analisar os processos em 
andamento na divisão, indicando alternativas, quando houver, para 
a melhor instrução, desburocratização e celeridade processual, 
Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:10:09 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:18:20 por LEANDRO ANDRADE PRETO
Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:27:31 por CELSO NICACIO DA SILVA
Projeto de Lei 277_2025 - Altera a Lei Municipal 4.... - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 02/09/2025 09:09:28.47147 6 / 97
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
ESTADO DO PARANÁ
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzato
Rua: Irm„ Elizabeth Werka, 55 – Jardim PetrÛpolis – CEP: 83704-580 – Arauc·ria-PR – Fone Fax: (41) 
3641-5200 
resguardados os princípios constitucionais e legais; Conhecer a 
legislação pertinente aos trâmites da Divisão de Gestão de 
Pessoal, promovendo o total ajustamento destes àquela; Interagir 
com as demais diretorias para traçar perfis e indicar os 
aperfeiçoamentos necessários e/ou cabíveis aos servidores deste 
Legislativo Municipal; Conhecer operacionalmente todas as rotinas 
da Divisão de Gestão de Pessoal, orientando e determinando o que 
for cabível e suprindo a eventual ausência de servidores da divisão. 
Chefiar as atividades relacionadas à organização da lotação 
nominal e numérica, os controles de frequência dos servidores 
efetivos, comissionados e dos estagiários, os assentamentos da 
vida funcional e de outros dados do pessoal da Câmara Municipal, 
zelando pela organização e atualização dos registros, controles e 
ocorrências de servidores e parlamentares, bem como pela 
preparação das respectivas folhas de pagamento; Chefiar, propor 
e acompanhar a execução de estudos, pesquisas, planos, 
programas e projetos na área de Serviço Social e Segurança do 
Trabalho, com e para os servidores, para fins de benefícios e 
serviços junto à Administração; Organizar a escala de férias dos 
servidores lotados na Divisão de Gestão de Pessoal e seus 
setores, garantindo a permanência de efetivo mínimo para 
execução dos procedimentos inerentes à divisão; Autorizar, 
justificadamente, a prestação de serviços extraordinários dentro da 
divisão; Comunicar ao Diretor-Geral e aos Chefes de Divisão, via 
memorando, a ocorrência de desvios na conduta de servidores 
deste Legislativo Municipal, constatados na Divisão de Gestão de 
Pessoal, na aferição de controles de frequência, relatórios das 
CAEPs, documentações devidas, entre outros, sugerindo o que for 
cabível à correção da conduta; Manter-se atualizado sobre as 
atividades realizadas na Divisão de Gestão de Pessoal, buscando 
meios que modernizem a execução dos serviços, viabilizem a 
Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:10:09 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:18:20 por LEANDRO ANDRADE PRETO
Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:27:31 por CELSO NICACIO DA SILVA
Projeto de Lei 277_2025 - Altera a Lei Municipal 4.... - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 02/09/2025 09:09:28.47147 7 / 97
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
ESTADO DO PARANÁ
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzato
Rua: Irm„ Elizabeth Werka, 55 – Jardim PetrÛpolis – CEP: 83704-580 – Arauc·ria-PR – Fone Fax: (41) 
3641-5200 
economia, celeridade, eficiência dos métodos e o bom 
desempenho da divisão; Chefiar, organizar e executar, quando 
necessário, todas as atividades descritas como competência da 
Divisão de Gestão de Pessoal na Resolução nº 70/2019 ou outra 
que a substitua; Executar outras atividades correlatas; Dirimir 
dúvidas quanto à tramitação dos processos, promover a 
elaboração de fluxogramas e manuais que auxiliem nas rotinas da 
Diretoria Administrativa; Manter diálogo estratégico com as 
Diretorias Administrativa e Geral e com a Presidência; Estudar e 
sugerir melhorias operacionais à administração; Preparar a Divisão 
de Gestão de Pessoal para a plena operacionalização; Tratar, 
dentro da divisão, as divergências operacionais; Remeter ao 
Diretor Administrativo as pendências que ultrapassarem sua 
competência; Nortear a elaboração de folha de pagamento; 
Supervisionar a aferição do ponto eletrônico; Determinar a 
comunicação das chefias imediatas, quando da ocorrência de 
divergências no controle do ponto; Assinar relatório de folha de 
pagamento; Solicitar informações pertinentes aos processos da 
divisão; Orientar a instrução dos processos de aposentadoria; 
Promover a integração dos servidores às atividades da divisão; 
Organizar as rotinas ocasionando o compartilhamento de 
conhecimento; Inibir, quando possível, o monopólio das 
informações entre os servidores da divisão. Analisar e mapear as 
competências de cada servidor; Designar as atividades conforme 
análise de competência; Sugerir cursos de aperfeiçoamento, 
conforme competência e necessidade da divisão; Atender, 
colaborar com os órgãos parceiros deste Legislativo Municipal 
como, Prefeitura Municipal, Fundo de Previdência Municipal e 
Departamento de Saúde Ocupacional para melhor atendimento 
das necessidades dos servidores do Legislativo Municipal; Auxiliar 
os gabinetes nos processos seletivos de contratação de estudantes 
Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:10:09 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:18:20 por LEANDRO ANDRADE PRETO
Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:27:31 por CELSO NICACIO DA SILVA
Projeto de Lei 277_2025 - Altera a Lei Municipal 4.... - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 02/09/2025 09:09:28.47147 8 / 97
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
ESTADO DO PARANÁ
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzato
Rua: Irm„ Elizabeth Werka, 55 – Jardim PetrÛpolis – CEP: 83704-580 – Arauc·ria-PR – Fone Fax: (41) 
3641-5200 
para estágio; Atuar em conjunto com a empresa responsável pela 
contratação de aprendizes, promovendo a inserção na Câmara 
Municipal, chefiando as atividades, organizando a lotação 
funcional, conforme perfil de cada estudante; Elaborar relatório 
anual de gestão setorial, contendo o registro das atividades 
desenvolvidas, indicadores de desempenho do setor, desafios 
identificados, sugestões de melhorias e planejamento de metas e 
ações para o período seguinte, a ser encaminhado à Direção-Geral 
da Câmara Municipal.”
Parágrafo único. O cargo de Chefe de Gestão de Pessoal será 
ocupado por servidor proveniente de cargo efetivo, graduado em 
Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da 
Educação e com conhecimentos na área de Gestão de Pessoas.
XX - Chefe Administrativo: Chefiar a Divisão Administrativa, 
organizando, controlando e monitorando suas atividades e 
prestando serviços na área, sempre que for necessário; Chefiar e 
supervisionar a fiscalização dos contratos e instrumentos 
contratuais efetuados pelos fiscais; Chefiar e supervisionar o 
recebimento definitivo dos objetos das contratações, mediante 
termo detalhado que comprove o atendimento das exigências 
contratuais; Chefiar e supervisionar os serviços de Gestão de 
Contratos e Atas de Registro de Preços; Chefiar e supervisionar o 
Setor de Almoxarifado e Patrimônio; Realizar estudos, pesquisas e 
levantamentos que subsidiem as atividades na área de atuação; 
Auxiliar no repasse de informações e nas atividades da área de sua 
competência; Supervisionar a organização e a manutenção 
atualizada do sistema de arquivos de documentos administrativos 
de interesse da Câmara Municipal, assegurando a observância dos 
sistemas de referência e de índices necessários à pronta consulta; 
Supervisionar as publicações, atos administrativos, guarda de 
Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:10:09 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:18:20 por LEANDRO ANDRADE PRETO
Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:27:31 por CELSO NICACIO DA SILVA
Projeto de Lei 277_2025 - Altera a Lei Municipal 4.... - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 02/09/2025 09:09:28.47147 9 / 97
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
ESTADO DO PARANÁ
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzato
Rua: Irm„ Elizabeth Werka, 55 – Jardim PetrÛpolis – CEP: 83704-580 – Arauc·ria-PR – Fone Fax: (41) 
3641-5200 
documentos e controle dos contratos, que resultem despesas para 
a Câmara Municipal; Supervisionar o controle das ligações 
realizadas, através do sistema; Chefiar o serviço de transporte, 
recepção, manutenção geral, limpeza e copa, orientando na 
execução e manutenção dos serviços, observando a conduta 
adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas 
e utensílios adotando boas práticas de otimização de recursos. 
Distribuir tarefas aos servidores lotados na Diretoria Administrativa; 
Analisar as solicitações de promoção por qualificação, por tempo 
de serviço, por desempenho e por aperfeiçoamento, nos casos de 
habilitação/titulação e qualificação; Promover a aferição da 
documentação – revisão dos perfis, compatibilização do conteúdo 
programático do curso com o perfil profissiográfico – elaborando 
relatório detalhado do resultado da análise com justificativa das 
compatibilidades e incompatibilidades apuradas; Realizar o 
controle de jornada de todos os servidores lotados na divisão; 
Promover a manutenção da assiduidade e pontualidade dos 
servidores; Orientar e ajustar os servidores cuja jornada não atenda 
o previsto na Resolução n° 70, de 27 de agosto de 2019; Conferir 
e assinar as folhas ponto; Autorizar a execução de horas extras e 
controlar o banco de horas; Organizar e autorizar o gozo das horas 
registradas em banco de horas; Controlar e quando solicitado 
realizar abertura de processo de férias dos servidores da divisão; 
Elaborar quadro de gozo de férias dos servidores; Considerar as 
condições do setor de trabalho para autorizar o gozo ou promover 
a suspensão das férias. Atuar na mediação de conflitos em 
conjunto com o Coordenador Operacional e demais servidores 
responsáveis pelos setores da Divisão Administrativa, analisando 
as situações de conflitos e buscando uma solução mais adequada; 
Elaborar relatório anual de gestão setorial, contendo o registro das 
atividades desenvolvidas, indicadores de desempenho do setor, 
Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:10:09 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:18:20 por LEANDRO ANDRADE PRETO
Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:27:31 por CELSO NICACIO DA SILVA
Projeto de Lei 277_2025 - Altera a Lei Municipal 4.... - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 02/09/2025 09:09:28.47147 10 / 97
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
ESTADO DO PARANÁ
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzato
Rua: Irm„ Elizabeth Werka, 55 – Jardim PetrÛpolis – CEP: 83704-580 – Arauc·ria-PR – Fone Fax: (41) 
3641-5200 
desafios identificados, sugestões de melhorias e planejamento de 
metas e ações para o período seguinte, a ser encaminhado à 
Direção-Geral da Câmara Municipal.
Parágrafo único. O cargo de Chefe Administrativo será ocupado por 
servidor proveniente de cargo efetivo, graduado em Instituição de 
Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação e com 
conhecimentos na área administrativa.
XXI - Chefe de Compras e Licitações: Chefiar a Divisão de 
Compras e Licitações; Organizar, controlar e monitorar as 
atividades, prestando serviços na área, sempre que for necessário; 
Realizar estudos, pesquisas e levantamentos que subsidiem as 
atividades na área de atuação; Auxiliar no repasse de informações 
e nas atividades da área de sua competência. Orientar e 
supervisionar os procedimentos de aquisições; Acompanhar a 
elaboração dos termos de referência e dos editais dos processos 
de licitação e sua fundamentação; Supervisionar a organização e a
manutenção atualizada do sistema de arquivos de documentos da 
Divisão de Compras e Licitações de interesse da Câmara 
Municipal, assegurando a observância dos sistemas de referência 
e de índices necessários à pronta consulta. Elaborar, formalizar e 
publicar o planejamento anual de contratações (PCA) da Câmara 
Municipal, supervisionando, orientando e acompanhando a sua 
execução, propondo melhorias contínuas no processo e 
gerenciando as suas revisões e republicações; Administrar o Setor 
de Planejamento, que faz parte da Divisão de Compras e 
Licitações, atualmente responsável pelos Estudos Técnicos 
Preliminares (ETP), as análises de risco e demais documentações 
necessárias para o cumprimento legal e ao bom andamento das 
aquisições e contratações, bem como as demais pesquisas de 
preços necessárias, dando suporte à Gestão de Contratos, 
Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:10:09 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:18:20 por LEANDRO ANDRADE PRETO
Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:27:31 por CELSO NICACIO DA SILVA
Projeto de Lei 277_2025 - Altera a Lei Municipal 4.... - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 02/09/2025 09:09:28.47147 11 / 97
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
ESTADO DO PARANÁ
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzato
Rua: Irm„ Elizabeth Werka, 55 – Jardim PetrÛpolis – CEP: 83704-580 – Arauc·ria-PR – Fone Fax: (41) 
3641-5200 
providenciando seu gerenciamento, a sua guarda e o controle 
adequado; Zelar pelo bom andamento da Divisão de Compras e 
Licitações, primando pela integração com todos os setores da 
Câmara Municipal, prestando apoio e assessoria em assuntos 
relativos às aquisições de bens e serviços. Fazer cumprir a 
resolução própria da Câmara Municipal e demais instruções e/ou 
dispositivos legais; Supervisionar o controle das aquisições 
realizadas, através do sistema, respondendo prontamente à 
Direção-Geral e assinar as autorizações de fornecimento; Orientar 
a execução e manutenção dos serviços inerentes à Divisão de 
Compras e Licitações, observando a conduta adequada na 
utilização dos sistemas, materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios, adotando boas práticas de otimização de recursos; 
Distribuir as tarefas aos servidores lotados na Divisão de Compras 
e Licitações, sendo-lhe autorizada a expedição de escalas de 
trabalho e instrumentos afins; Zelar pelo cumprimento de prazos 
legais aos quais os processos de compras estejam sujeitos; 
Promover a elaboração de fluxos de trabalho e manuais que 
auxiliam nas rotinas da Divisão de Compras e Licitações; Prestar 
informações ao órgão de Controle Interno quando solicitado; 
Disciplinar a política de aquisições da Câmara Municipal, com 
vistas à supremacia do interesse público, da legalidade, da 
moralidade e da transparência ativa e passiva; Gerir os 
procedimentos e processos administrativos da Divisão de Compras 
e Licitações, proporcionando-lhes o impulso necessário ao regular 
andamento; Zelar pela capacitação constante dos servidores 
lotados na Divisão de Compras e Licitações; Gerir os bens 
patrimoniais alocados no setor; Executar outras tarefas 
compatíveis com as exigências para o exercício da função que, por 
sua natureza, sejam-lhe afetas ou lhe tenham sido atribuídas pela 
Direção-Geral; Elaborar relatório anual de gestão setorial, 
Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:10:09 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:18:20 por LEANDRO ANDRADE PRETO
Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:27:31 por CELSO NICACIO DA SILVA
Projeto de Lei 277_2025 - Altera a Lei Municipal 4.... - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 02/09/2025 09:09:28.47147 12 / 97
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
ESTADO DO PARANÁ
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzato
Rua: Irm„ Elizabeth Werka, 55 – Jardim PetrÛpolis – CEP: 83704-580 – Arauc·ria-PR – Fone Fax: (41) 
3641-5200 
contendo o registro das atividades desenvolvidas, indicadores de 
desempenho do setor, desafios identificados, sugestões de 
melhorias e planejamento de metas e ações para o período 
seguinte, a ser encaminhado à Direção-Geral da Câmara 
Municipal.”
Parágrafo único. O cargo de Chefe de Compras e Licitações será 
ocupado por servidor proveniente de cargo efetivo, graduado em 
Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da 
Educação e com conhecimentos na área administrativa.
(…)
XXIII - Chefe Financeiro e Contábil: Exercer a chefia da Divisão 
Financeira e Contábil da Câmara Municipal, abrangendo as 
seguintes atividades: chefiar, promover e acompanhar, em 
conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Diretor 
Financeiro, a regularidade da execução orçamentária, financeira e 
patrimonial da Câmara Municipal, bem como os demais atos e fatos 
pertinentes à área de sua competência, atestando ainda a exatidão,
integridade e autenticidade dos respectivos registros contábeis de 
acordo com as normas legais e regulamentares vigentes; Realizar 
estudos, pesquisas e levantamentos visando auxiliar o Diretor 
Financeiro no planejamento, organização, direção e controle das 
atividades e serviços pertinentes à Diretoria Financeira, mantendo￾se atualizado quanto a temas e inovações relacionados à matéria 
contábil, orçamentária, patrimonial ou financeira pertinentes à 
Câmara Municipal; Promover e acompanhar, no âmbito da sua 
competência, em conjunto com o Diretor Financeiro, os meios 
adequados ao suprimento dos recursos necessários ao bom 
desempenho das atividades da Diretoria Financeira; Exercer 
pessoalmente a responsabilidade técnica e a supervisão gerencial 
Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:10:09 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:18:20 por LEANDRO ANDRADE PRETO
Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:27:31 por CELSO NICACIO DA SILVA
Projeto de Lei 277_2025 - Altera a Lei Municipal 4.... - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 02/09/2025 09:09:28.47147 13 / 97
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
ESTADO DO PARANÁ
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzato
Rua: Irm„ Elizabeth Werka, 55 – Jardim PetrÛpolis – CEP: 83704-580 – Arauc·ria-PR – Fone Fax: (41) 
3641-5200 
da escrituração contábil, do levantamento das demonstrações 
contábeis, orçamentárias, financeiras e patrimoniais, em 
conformidade com as normas legais ou regulamentares vigentes; 
elaborar, instruir e encaminhar, dentro dos prazos legais ou 
regulamentares, o processo de prestação de contas anual da 
Câmara Municipal, assinando-os juntamente com o Presidente e o 
responsável pelo Controle Interno, bem como acompanhando sua 
tramitação nos órgãos de controle e promovendo o exercício do 
contraditório e ampla defesa em apontamentos de inconformidades 
de conteúdo contábil, orçamentário, patrimonial ou financeiro; 
Chefiar, promover, orientar e acompanhar, em conjunto com o 
Diretor Financeiro, a elaboração e o envio das prestações de 
contas parciais e periódicas, inclusive por meio eletrônico, zelando 
pelo fiel cumprimento dos prazos estabelecidos nas normas legais 
ou regulamentares vigentes, em relação à sua área de 
competência; Promover e acompanhar, em conjunto com o Diretor 
Financeiro, a concessão de acesso, registro e atualização cadastral 
da entidade, dos membros e dos responsáveis pela Câmara 
Municipal junto aos órgãos de controle; Manifestar-se, em conjunto 
com o Diretor Financeiro, de forma verbal ou escrita, mediante 
parecer, despacho, informação em processo administrativo ou 
legislativo, ou qualquer outra forma de registro, desde que 
devidamente solicitado e relacionado a conteúdo contábil, 
orçamentário, patrimonial ou financeiro pertinentes à Câmara 
Municipal, ou, independentemente de solicitação, na hipótese 
prevista no art. 134, inc. VI, da Lei Municipal nº 1.703/2006; 
Assessorar os membros da Comissão Executiva, da Diretoria 
Geral, das Comissões Parlamentares ou Administrativas, bem 
como qualquer outro interessado, inclusive Vereadores e seus 
assessores, desde que previamente autorizado pela Presidência 
ou Diretoria Geral e relacionados somente à matéria contábil, 
Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:10:09 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:18:20 por LEANDRO ANDRADE PRETO
Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:27:31 por CELSO NICACIO DA SILVA
Projeto de Lei 277_2025 - Altera a Lei Municipal 4.... - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 02/09/2025 09:09:28.47147 14 / 97
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
ESTADO DO PARANÁ
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzato
Rua: Irm„ Elizabeth Werka, 55 – Jardim PetrÛpolis – CEP: 83704-580 – Arauc·ria-PR – Fone Fax: (41) 
3641-5200 
orçamentária, patrimonial ou financeira pertinentes à Câmara 
Municipal; Promover, em conjunto com o Diretor Financeiro, 
diretamente ou por meio de servidor formalmente incumbido, a 
apresentação oficial das contas e os resultados da Câmara 
Municipal, em seus aspectos contábil, orçamentário, patrimonial ou 
financeiro, seja em audiência pública, reunião, ou qualquer outro 
evento similar; Promover e acompanhar, em conjunto com o Diretor 
Financeiro, a elaboração anual do cronograma de desembolso e da 
programação financeira da Câmara Municipal, zelando pelo seu fiel 
cumprimento e sua atualização, quando necessária; promover e 
acompanhar, em conjunto com o Diretor Financeiro, a elaboração 
das propostas orçamentárias a serem incluídas no Plano 
Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento 
Anual do Município, bem como a verificação da necessidade de 
abertura de créditos adicionais; Promover e acompanhar o controle 
da concessão de diárias e suprimentos de fundos, bem como fiel 
cumprimento dos prazos estabelecidos nas normas legais ou 
regulamentares vigentes, em relação à sua área de competência; 
Promover e acompanhar, em conjunto com o Diretor Financeiro, a 
concessão de acesso, registro e atualização cadastral da entidade, 
dos membros e dos responsáveis pela Câmara Municipal junto aos 
órgãos de controle; promover, em conjunto com o Diretor 
Financeiro, diretamente ou por meio de servidor formalmente 
incumbido, a apresentação oficial das contas e os resultados da 
Câmara Municipal, em seus aspectos contábil, orçamentário, 
patrimonial ou financeiro, seja em audiência pública, reunião, ou 
qualquer outro evento similar; promover e acompanhar, em 
conjunto com o Diretor Financeiro, a elaboração anual do 
cronograma de desembolso e da programação financeira da 
Câmara Municipal, zelando pelo seu fiel cumprimento e sua 
atualização, quando necessária; Promover e acompanhar, em 
Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:10:09 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:18:20 por LEANDRO ANDRADE PRETO
Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:27:31 por CELSO NICACIO DA SILVA
Projeto de Lei 277_2025 - Altera a Lei Municipal 4.... - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 02/09/2025 09:09:28.47147 15 / 97
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
ESTADO DO PARANÁ
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzato
Rua: Irm„ Elizabeth Werka, 55 – Jardim PetrÛpolis – CEP: 83704-580 – Arauc·ria-PR – Fone Fax: (41) 
3641-5200 
conjunto com o Diretor Financeiro, a elaboração das propostas 
orçamentárias a serem incluídas no Plano Plurianual, na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual do Município, bem 
como a verificação da necessidade de abertura de créditos 
adicionais; promover e acompanhar, o controle da concessão de 
diárias e suprimentos de fundos, dirimindo as dúvidas de cunho 
contábil, orçamentário, patrimonial ou financeiro, ou ainda aqueles 
de natureza administrativa pertinentes à sua área de atuação, 
devendo reunir-se periodicamente com servidores a fim de discutir 
assuntos de interesse do serviço, tais como a proposição de novas 
metodologias de trabalho e a resolução de conflitos potenciais ou 
existentes, visando a promoção e a manutenção da eficiência 
laboral e do clima de harmonia no ambiente de trabalho; emitir, em 
conjunto com o Diretor Financeiro, as estimativas de impacto 
orçamentário-financeiro, bem como decidir sobre os 
requerimentos dos servidores lotados nesta divisão, em especial, 
aqueles relacionados à progressões, promoções ou 
assemelhados; Chefiar e acompanhar outras atividades correlatas, 
bem como as aquelas que lhe forem atribuídas por seus superiores 
hierárquicos, observado o disposto no art. 134, inciso IV da Lei 
Municipal nº 1.703/2006; Promover e acompanhar, em conjunto 
com o Diretor Financeiro, a implementação das normas internas 
(instrução normativa) bem como propor alterações que aprimorem 
os controles sobre as atividades da Diretoria Financeira, junto ao 
Controle Interno da Câmara; Elaborar relatório anual de gestão 
setorial, contendo o registro das atividades desenvolvidas, 
indicadores de desempenho do setor, desafios identificados, 
sugestões de melhorias e planejamento de metas e ações para o 
período seguinte, a ser encaminhado à Direção-Geral da Câmara 
Municipal.
Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:10:09 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:18:20 por LEANDRO ANDRADE PRETO
Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:27:31 por CELSO NICACIO DA SILVA
Projeto de Lei 277_2025 - Altera a Lei Municipal 4.... - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 02/09/2025 09:09:28.47147 16 / 97
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
ESTADO DO PARANÁ
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzato
Rua: Irm„ Elizabeth Werka, 55 – Jardim PetrÛpolis – CEP: 83704-580 – Arauc·ria-PR – Fone Fax: (41) 
3641-5200 
Parágrafo único. O cargo de Chefe Financeiro e Contábil será 
ocupado por servidor proveniente de cargo efetivo e que tenha 
registro ativo junto ao Conselho Regional de Contabilidade do 
Estado do Paraná, devendo ser graduado em Instituição de Ensino 
Superior reconhecida pelo Ministério da Educação e com 
conhecimentos na área financeira e contábil.
(…)
XXV - Chefe de Tecnologia da Informação: Chefiar, organizar, 
controlar e monitorar as atividades da Divisão de Tecnologia da 
Informação e prestar serviços na área, excepcionalmente quando 
necessário; Elaborar, controlar e chefiar a execução das metas de 
atendimento conforme determinações superiores; Chefiar e auxiliar 
no repasse de informações e nas atividades da área de sua 
competência; Chefiar e controlar compras e gastos de materiais de 
Tecnologia da Informação; Avaliar e indicar a substituição de 
equipamentos ou software, de acordo com a necessidade de cada 
setor; Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de 
documentos pertinentes à área de atuação; Conhecer 
operacionalmente os sistemas em execução, propondo o uso 
adequado e otimizado, prestando orientações necessárias e 
representando as demandas da divisão junto aos superiores e às 
contratadas fornecedoras de hardware e software; Inventariar e 
manter atualizadas as informações de softwares e equipamentos 
pertinentes à área de atuação; Chefiar, controlar e auxiliar na 
instalação, operação, atualização e manutenção de programas 
computacionais; Emitir parecer técnico em conjunto com o Diretor 
de Tecnologia da Informação quanto à contratação e aquisição de 
serviços e equipamentos de informática, auxiliando nas 
especificações técnicas de equipamentos, softwares e serviços 
Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:10:09 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:18:20 por LEANDRO ANDRADE PRETO
Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:27:31 por CELSO NICACIO DA SILVA
Projeto de Lei 277_2025 - Altera a Lei Municipal 4.... - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 02/09/2025 09:09:28.47147 17 / 97
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
ESTADO DO PARANÁ
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzato
Rua: Irm„ Elizabeth Werka, 55 – Jardim PetrÛpolis – CEP: 83704-580 – Arauc·ria-PR – Fone Fax: (41) 
3641-5200 
correlacionados à área de sua competência; Manter-se atualizado 
sobre as atividades realizadas na divisão, buscando meios que 
modernizem a execução dos serviços, viabilizem a economia, 
celeridade, eficiência dos métodos e o bom desempenho; Criar 
relatórios gerenciais das atividades da área de competência e 
repassar as informações à Diretoria de Tecnologia da Informação; 
Chefiar e distribuir as atividades e serviços conforme as 
competências e atribuições, de acordo o perfil profissiográfico de 
cada servidor; Manter a organização, operacionalidade e 
disponibilidade do data center; Manter a funcionalidade da 
infraestrutura de dados em geral; Zelar pela segurança digital, 
verificando e aplicando políticas de segurança conforme cada 
necessidade específica; Propor projetos de melhoria contínua da 
infraestrutura de dados; Chefiar e executar outras tarefas 
compatíveis com as exigências para o exercício da função; 
Promover uma cultura de inovação, aprendizado contínuo e 
colaboração dentro da equipe de Tecnologia da Informação, bem 
como a identificação de lacunas de habilidades e o investimento no 
desenvolvimento profissional dos membros da equipe; Garantir que 
todos os sistemas e processos vinculados à Diretoria de Tecnologia 
da Informação estejam alinhados com os princípios da Lei Geral de 
Proteção de Dados (LGPD); Elaborar relatório anual de gestão 
setorial, contendo o registro das atividades desenvolvidas, 
indicadores de desempenho do setor, desafios identificados, 
sugestões de melhorias e planejamento de metas e ações para o 
período seguinte, a ser encaminhado à Direção-Geral da Câmara 
Municipal.
Parágrafo único. O cargo de Chefe de Tecnologia da Informação 
será ocupado por servidor proveniente de cargo efetivo, devendo 
ser graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo 
Ministério da Educação em uma das seguintes áreas: Tecnologia 
Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:10:09 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:18:20 por LEANDRO ANDRADE PRETO
Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:27:31 por CELSO NICACIO DA SILVA
Projeto de Lei 277_2025 - Altera a Lei Municipal 4.... - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 02/09/2025 09:09:28.47147 18 / 97
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
ESTADO DO PARANÁ
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzato
Rua: Irm„ Elizabeth Werka, 55 – Jardim PetrÛpolis – CEP: 83704-580 – Arauc·ria-PR – Fone Fax: (41) 
3641-5200 
da Informação, Sistema de Informação, Engenharia da 
Computação, Análise de Sistemas ou curso correlato.
(…)
XXVII - Chefe de Comunicação Social: Chefiar, organizar, controlar 
e monitorar as atividades da Divisão de Comunicação Social e 
prestar serviços na área, excepcionalmente quando necessário; 
Elaborar, controlar e chefiar a execução das metas de atendimento 
conforme determinações superiores; Chefiar e auxiliar no repasse 
de informações e nas atividades da área de sua competência; 
Chefiar e controlar compras e gastos de materiais de Comunicação 
Social; Avaliar e indicar a realização de atividades de comunicação 
social, de acordo com a necessidade de cada setor; Auxiliar na 
organização de arquivos, envio e recebimento de documentos 
pertinentes à área de atuação; Conhecer as atividades de 
Comunicação Social, propondo o uso adequado e otimizado, 
prestando orientações necessárias e representando as demandas 
da divisão junto aos superiores e às contratadas 
prestadoras/fornecedoras de serviços/produtos; Manter arquivo 
das realizações da divisão, do sítio da Câmara Municipal e demais 
documentos pertinentes à área de atuação; Chefiar, controlar e 
auxiliar na produção de matérias de interesse da Câmara 
Municipal, bem como auxiliar a Diretoria de Comunicação Social 
em sua divulgação; Emitir parecer técnico em conjunto com o 
Diretor de Comunicação Social quanto à contratação e aquisição 
de serviços e equipamentos necessários ao funcionamento da 
Diretoria de Comunicação Social; Manter-se atualizado sobre as 
atividades realizadas na diretoria, buscando meios que 
modernizem a execução dos serviços, viabilizem a economia, 
celeridade, eficiência dos métodos e o bom desempenho; Criar 
Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:10:09 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:18:20 por LEANDRO ANDRADE PRETO
Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:27:31 por CELSO NICACIO DA SILVA
Projeto de Lei 277_2025 - Altera a Lei Municipal 4.... - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 02/09/2025 09:09:28.47147 19 / 97
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
ESTADO DO PARANÁ
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzato
Rua: Irm„ Elizabeth Werka, 55 – Jardim PetrÛpolis – CEP: 83704-580 – Arauc·ria-PR – Fone Fax: (41) 
3641-5200 
relatórios gerenciais das atividades da área de competência e 
repassar as informações à Diretoria de Comunicação Social; 
Chefiar e distribuir as atividades e serviços conforme as 
competências e atribuições, de acordo o perfil profissiográfico de 
cada servidor; Manter a organização, operacionalidade e 
disponibilidade dos documentos relacionados à Comunicação 
Social da Câmara Municipal; Manter a funcionalidade da 
Comunicação Social em geral; Zelar pela segurança e 
confiabilidade das informações divulgadas pela Câmara Municipal; 
Propor projetos de melhoria contínua da Comunicação Social; 
Chefiar e executar outras tarefas compatíveis com as exigências 
para o exercício da função; Propor, coordenar e supervisionar 
anualmente o Plano de Comunicação Institucional da Câmara 
Municipal, com base em princípios de acessibilidade, transparência 
pública, linguagem cidadã e fortalecimento da imagem institucional 
do Poder Legislativo, utilizando-se de estratégias adequadas aos 
meios digitais e tradicionais; Monitorar a imagem institucional da 
Câmara Municipal na imprensa e nas redes sociais; Manter o 
protocolo geral do expediente informatizado e integrado com todos 
os setores da Câmara Municipal; Fazer cumprir a resolução própria 
do SIAC; Elaborar relatório anual de gestão setorial, contendo o 
registro das atividades desenvolvidas, indicadores de desempenho 
do setor, desafios identificados, sugestões de melhorias e 
planejamento de metas e ações para o período seguinte, a ser 
encaminhado à Direção-Geral da Câmara Municipal.
Parágrafo único. O cargo de Chefe de Comunicação Social será 
ocupado por servidor proveniente de cargo efetivo, devendo ser 
graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo 
Ministério da Educação em uma das seguintes áreas: 
Comunicação Social (Jornalismo, Publicidade e Propaganda ou 
Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:10:09 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:18:20 por LEANDRO ANDRADE PRETO
Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:27:31 por CELSO NICACIO DA SILVA
Projeto de Lei 277_2025 - Altera a Lei Municipal 4.... - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 02/09/2025 09:09:28.47147 20 / 97
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
ESTADO DO PARANÁ
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzato
Rua: Irm„ Elizabeth Werka, 55 – Jardim PetrÛpolis – CEP: 83704-580 – Arauc·ria-PR – Fone Fax: (41) 
3641-5200 
Relações Públicas), Comunicação Organizacional, Design Gráfico, 
Marketing ou curso correlato.”
(...)
Art. 3º Altera o Anexo II da Lei Municipal n° 4.523 de 27 de 
fevereiro de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO Nº. DE VAGAS SÍMBOLO VALOR
Chefe de Gabinete da Presidência 01 CC-1 .....
Assessor da Presidência 02 CC-5 .....
Chefe de Gabinete Parlamentar 13 CC-2 .....
Assessor Parlamentar Executivo 13 CC-3 .....
Assessor de Gabinete Parlamentar 13 CC-4 .....
Assessor Parlamentar Comunitário 26 CC-5 .....
Diretor Geral 01 DG-1 .....
Assessor da Diretoria Geral 01 CC-2 .....
Diretor Jurídico 01 DJ-1 .....
Controlador Interno 01 CI-1 .....
Diretor da Escola do Legislativo 
Municipal
01 CC-1 .....
Assessor do Diretor da Escola do 
Legislativo
02 CC-5 ......
Diretor do Processo Legislativo 01 CC-1 .....
Chefe do Processo Legislativo 01 CH-1 R$ 13.341,16
Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:10:09 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:18:20 por LEANDRO ANDRADE PRETO
Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:27:31 por CELSO NICACIO DA SILVA
Projeto de Lei 277_2025 - Altera a Lei Municipal 4.... - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 02/09/2025 09:09:28.47147 21 / 97
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
ESTADO DO PARANÁ
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzato
Rua: Irm„ Elizabeth Werka, 55 – Jardim PetrÛpolis – CEP: 83704-580 – Arauc·ria-PR – Fone Fax: (41) 
3641-5200 
Assessor Especial das Comissões 01 CC-2 .....
Assessor Geral das Comissões 01 CC-5 ......
Assessor das Secretarias 01 CC-5 .....
Diretor Administrativo 01 CC-1 .....
Chefe de Gestão de Pessoal 01 CH-1 R$ 13.341,16
Chefe Administrativo 01 CH-1 R$ 13.341,16
Chefe de Compras e Licitações 01 CH-1 R$ 13.341,16
Diretor Financeiro 01 CC-1 ......
Chefe Financeiro e Contábil 01 CH-1 R$ 13.341,16
Diretor de Tecnologia da Informação 01 CC-1 ......
Chefe de Tecnologia da Informação 01 CH-1 R$ 13.341,16
Diretor de Comunicação Social 01 CC-1 ......
Chefe de Comunicação Social 01 CH-1 R$ 13.341,16
Assessor de Imprensa 01 CC-5 .......
Total 91
Art. 4º Altera o Anexo IV da Lei Municipal n° 4.523 de 27 de fevereiro de
2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:10:09 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:18:20 por LEANDRO ANDRADE PRETO
Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:27:31 por CELSO NICACIO DA SILVA
Projeto de Lei 277_2025 - Altera a Lei Municipal 4.... - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 02/09/2025 09:09:28.47147 22 / 97
Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:10:09 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:18:20 por LEANDRO ANDRADE PRETO
Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:27:31 por CELSO NICACIO DA SILVA
Projeto de Lei 277_2025 - Altera a Lei Municipal 4.... - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 02/09/2025 09:09:28.47147 23 / 97
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros a partir do dia 1º de setembro de 2025.
Câmara Municipal de Araucária, 02 de setembro de 2025.
Eduardo Rodrigo de Castilhos
PRESIDENTE
Leandro Andrade Preto
1º SECRETÁRIO
Celso Nicácio da Silva
2º SECRETÁRIO
Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:10:09 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:18:20 por LEANDRO ANDRADE PRETO
Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:27:31 por CELSO NICACIO DA SILVA
Projeto de Lei 277_2025 - Altera a Lei Municipal 4.... - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 02/09/2025 09:09:28.47147 24 / 97
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como intuito alterar a Lei Municipal n° 
4.523/2025 para corrigir divergências materiais na norma jurídica, também adequar as 
atribuições dos cargos de chefia ocupados por servidores efetivos.
Ampliamos as atribuições dos cargos de chefia ocupados por servidores 
efetivos, com o intuito de compatibilizar a norma com as rotinas diárias atuais, e aprimorar 
a qualidade do desenvolvimento das atividades em nível tático nas áreas legislativas, 
financeiras, administrativas, de infraestrutura e de pessoal nos setores da Câmara 
Municipal, havendo então adequação remuneratória vinculada às novas atividades 
exercidas.
Além da adequação exposta, também corrigimos erro material na Lei n° 
4.523/2025 concernente ao organograma da Câmara Municipal, desta forma, incluímos a 
“Divisão de Compras e Licitações” na Diretoria Administrativa presente na alínea c do inciso 
VIII do art. 2º da Lei Municipal n° 4.523/2025. Também excluímos o quadro do organograma 
que constava “Divisão de Almoxarifado e Patrimônio”, pois conforme consta no art. 2º, inciso 
VIII, alínea b, da Lei Municipal n° 4.523/2025 é a Divisão Administrativa que é composta por 
setores, sendo eles: Biblioteconomia, Documentação e Referência Legislativa e Patrimônio 
e Almoxarifado.
Também houve correção a respeito do Serviço de Atendimento ao Cidadão 
– SIAC – que não é uma divisão como consta do organograma a ser alterado, mas sim um 
setor da Divisão de Comunicação Social.
Assim, o presente projeto de lei tem por objetivo tornar a gestão da Câmara 
Municipal cada vez mais dinâmica e eficiente visado que esta cumpra o seu papel 
constitucional, qual seja, a elaboração de leis e a fiscalização da gestão pública.
De todo o exposto, pedimos aos Nobres Pares apoio para aprovação do 
projeto de lei em discussão.
Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:10:09 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:18:20 por LEANDRO ANDRADE PRETO
Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:27:31 por CELSO NICACIO DA SILVA
Projeto de Lei 277_2025 - Altera a Lei Municipal 4.... - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 02/09/2025 09:09:28.47147 25 / 97
O vereador Vilson Cordeiro no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 2745/2025
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado o expediente ao Exmo. senhor Prefeito 
Gustavo Botogoski, que determine ‡ Secretaria Municipal competente a realizaÁ„o da 
alteraÁ„o da localizaÁ„o do ponto de Ùnibus atualmente situado na Rua dos Narcisos, nº 
443, bairro Campina da Barra, para o endereÁo da Rua dos Narcisos, nº 529, na mesma 
localidade. 
JUSTIFICATIVA
O ponto de Ùnibus j· esteve anteriormente localizado na Rua dos Narcisos, nº 
529, mas foi transferido, h· algum tempo, para o nº 443. O local atual n„o se mostra 
adequado, uma vez que, na via contr·ria, existe uma curva muito prÛxima ao ponto, o que 
tem ocasionado situaÁıes de risco. Com frequÍncia, veÌculos realizam ultrapassagens 
imprudentes de Ùnibus, quase colidindo frontalmente com outros coletivos que est„o 
parados para embarque e desembarque de passageiros, fluxo este que se torna ainda mais 
preocupante pela grande presenÁa de crianÁas no local. 
Diante disso, a realocaÁ„o do ponto para o nº 529 da mesma via se mostra 
medida necess·ria para garantir maior seguranÁa vi·ria e melhor mobilidade urbana. (Fotos 
em anexo). 
Assim, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovaÁ„o da presente 
IndicaÁ„o, a fim de que seja encaminhada ao Poder Executivo para as providÍncias 
cabÌveis, visando ‡ proteÁ„o da populaÁ„o e ‡ melhoria das condiÁıes de transporte p˙blico 
em nossa comunidade. 
1.1 Ponto de Ùnibus Rua dos Narcisos, nº 443. 
1.2 Local para mudanÁa do ponto Ùnibus, Rua dos Narcisos, nº 529.
2.1 Ponto de Ùnibus Rua dos Narcisos, nº 443, fluxo intenso de crianÁas.
2.2 Ponto de Ùnibus Rua dos Narcisos, nº 443, carro ultrapassa Ùnibus parado no ponto, invadindo 
contra m„o.
2.3 Ponto de Ùnibus Rua dos Narcisos, nº 443, Ùnibus que vem pela Rua LÛtus freia para n„o colidir 
com carro que invadiu pista contraria.
Câmara Municipal de Araucária, 17 de setembro de 2025.
Vilson Cordeiro
Vereador
O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei 
Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte 
proposiÁ„o: 
INDICA«ÃO Nº 2846/2025
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para 
que solicite ‡ Secretaria Municipal competente a realizaÁ„o de melhorias no calÁamento e a 
implantaÁ„o de rampas de acessibilidade em toda a extens„o da Rua Marcelino Jasinski. 
 
 JUSTIFICATIVA 
A presente solicitaÁ„o se fundamenta na necessidade de garantir melhores condiÁıes de 
acessibilidade na Rua Marcelino Jasinski, visto que cadeirantes e pessoas com mobilidade 
reduzida enfrentam dificuldades de locomoÁ„o devido ‡s atuais condiÁıes do calÁamento e ‡ 
ausÍncia de rampas adequadas. 
 
 
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 12 de Setembro de 2025. 
 Leandro Andrade Preto 
 VEREADOR 
O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas 
pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposiÁ„o: 
INDICA«ÃO Nº 2975/2025 
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que solicite ‡ Secretaria Municipal respons·vel a realizaÁ„o de estudo 
de viabilidade para a criaÁ„o de vagas de remanso na Rua das Violetas. 
JUSTIFICATIVA 
A criaÁ„o de vagas de remanso na Rua das Violetas contribuir· para melhorar a 
organizaÁ„o do estacionamento de veÌculos, facilitando a mobilidade urbana e 
aumentando a seguranÁa de pedestres e motoristas. 
 C‚mara Municipal de Arauc·ria, 18 de Setembro de 2025. 
 
LEANDRO ANDRADE PRETO 
VEREADOR 
O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta 
a seguinte proposição: 
INDICAÇÃO Nº2976/2025 
Requer à Mesa, na forma regimental para que determine à Secretaria Municipal competente a 
limpeza da Rua Bernardo Frederico Michel, na altura da intersecção com a Rua Bruno da 
Rocha. 
 JUSTIFICATIVA 
O pedido se faz necessário devido ao acúmulo de sujeira e vegetação alta no local, 
ocasionando transtornos à população, dificultando a circulação e favorecendo a 
proliferação de animais peçonhentos. A limpeza contribuirá para a segurança, bem-estar 
e saúde dos moradores e transeuntes que utilizam a via. 
Câmara Municipal de Araucária, 15 de setembro de 2025. 
LEANDRO ANDRADE PRETO 
VEREADOR 
O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta 
a seguinte proposição: 
INDICAÇÃO Nº2977/2025 
Requer à Mesa, na forma regimental para que determine à Secretaria Municipal competente a 
limpeza das calçadas na Rua Minas Gerais, na altura do número 3507 e suas 
proximidades. 
 JUSTIFICATIVA 
O pedido se faz necessário devido ao acúmulo de sujeira e vegetação alta no local, 
ocasionando transtornos à população, dificultando a circulação e favorecendo a 
proliferação de animais peçonhentos. A limpeza contribuirá para a segurança, bem-estar 
e saúde dos moradores e transeuntes que utilizam a via. 
Câmara Municipal de Araucária, 18 de setembro de 2025. 
LEANDRO ANDRADE PRETO 
VEREADOR 
O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei 
Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposiÁ„o:
INDICA«ÃO Nº 2868/2025
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo 
Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente para que seja feita a 
troca das l‚mpadas de iluminaÁ„o da PraÁa do Sol no Bairro Costeira.
 JUSTIFICATIVA
A PraÁa do Sol È um importante espaÁo de lazer para famÌlias do Bairro Costeira, porÈm a 
falta de iluminaÁ„o adequada na praÁa e no parque infantil tem limitado significativamente 
seu uso no perÌodo noturno. Muitos pais devido a compromissos profissionais, sÛ tÍm 
disponibilidade para levar suas crianÁas ao local no final da tarde ou inÌcio da noite. A 
ausÍncia de iluminaÁ„o: 
ï Reduz o aproveitamento do equipamento p˙blico;
 ï Compromete a seguranÁa dos frequentadores;
 ï A melhor utilizaÁ„o do espaÁo p˙blico;
ï Inclus„o de hor·rios alternativos para lazer familiar. 
Diante do exposto, submeto ‡ apreciaÁ„o deste EgrÈgio Plen·rio a presente indicaÁ„o, 
solicitando sua aprovaÁ„o e posterior encaminhamento ‡ Mesa Diretora, para que sejam 
adotadas as providÍncias cabÌveis junto ao setor competente da AdministraÁ„o P˙blica 
Municipal.
FABIO RODRIGO PEDROSO
VEREADOR
O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei 
Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposiÁ„o:
INDICA«ÃO Nº 2869/2025
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo 
Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, a viabilidade de estudo 
de implementaÁ„o de uma lombada (ondulaÁ„o transversal) na rua ParaÌba em frente ao 
numeral 673, bairro IguaÁu, conjunto Manoel Bandeira.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se tal solicitaÁ„o pelo fato de que o local apresenta grande fluxo de veÌculos quais 
costumam transitar em altas velocidades no trecho em declive que compreende desde a 
rua Bahia atÈ a rua Rio de Janeiro, aumentando consideravelmente o risco de acidentes e 
atropelamentos. Existe ainda a presenÁa de comÈrcios neste trecho, trazendo um aumento 
de circulaÁ„o de pedestres e tambÈm de veÌculos (inclusive estacionados em ambos os 
sentidos da via, diminuindo assim o espaÁo para o tr·fego).
Diante do exposto, submeto ‡ apreciaÁ„o deste EgrÈgio Plen·rio a presente IndicaÁ„o, 
solicitando sua aprovaÁ„o e posterior encaminhamento ‡ Mesa Diretora, para que sejam 
adotadas as providÍncias cabÌveis junto ao setor competente da AdministraÁ„o P˙blica 
Municipal.
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 22 de setembro de 2025.
FABIO RODRIGO PEDROSO
VEREADOR
O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição: 
INDICAÇÃO Nº 2881/2025 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, a realização de estudo técnico e, 
posteriormente, a instalação de uma passarela nas proximidades do supermercado Maxxi 
Atacadista na Rodovia do Xisto.
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação visa atender à demanda da comunidade local, considerando o elevado 
fluxo de pedestres que transita pela região nas proximidades do Supermercado Maxxi Atacadista, com 
destaque para os horários de maior movimento e a necessidade de assegurar a segurança de 
moradores, clientes e trabalhadores, torna-se necessária a implantação de uma passarela sobre as vias 
de circulação. A proximidade com o Hospital Municipal de Araucária (HMA) aumenta mais o fluxo de 
pessoas que saem do hospital em direção ao supermercado, tornando essa intervenção especialmente 
relevante para garantir travessias seguras e confortáveis. Diante do volume diário de pessoas que 
utilizam essa região, a passarela representa uma medida essencial de segurança viária e de incentivo 
ao transporte a pé, alinhando – se aos objetivos de melhoria da infraestrutura urbana, acessibilidade e 
qualidade de vida local. 
 O Poder Público deve zelar pela integridade física dos cidadãos e promover ações 
preventivas para evitar acidentes, reforçando o compromisso com a mobilidade urbana segura e 
eficiente. 
Câmara Municipal de Araucária, 17 de setembro de 2025. 
EDUARDO CASTILHOS 
Vereador 
O vereador Eduardo Castilhos, no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei 
Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte 
proposiÁ„o: 
INDICA«ÃO Nº 2882/2025 
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente a instalaÁ„o de cestos de
lixo ao lado da UBS Paulo Reis Teixeira e na academia ao ar livre localizada no mesmo 
entorno. 
JUSTIFICATIVA 
A instalaÁ„o dos cestos de lixo È medida necess·ria para promover a limpeza e a 
conservaÁ„o dos espaÁos p˙blicos, em especial ao redor da UBS Paulo Reis Teixeira e da academia 
ao ar livre, locais que recebem diariamente grande fluxo de pessoas.
A ausÍncia de recipientes adequados para o descarte de resÌduos acaba resultando em
ac˙mulo de lixo no ch„o, comprometendo n„o apenas a estÈtica urbana, mas tambÈm a sa˙de 
p˙blica e a preservaÁ„o ambiental. 
A medida contribuir· para conscientizar os usu·rios sobre a import‚ncia do correto descarte 
de resÌduos, garantindo maior organizaÁ„o, higiene e bem-estar ‡ comunidade que utiliza esses 
espaÁos. 
Trata-se, portanto, de providÍncia simples, mas de grande relev‚ncia, atendendo ao interesse 
p˙blico e aos princÌpios da promoÁ„o da sa˙de e da qualidade de vida dos cidad„os. 
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 17 de setembro de 2025. 
EDUARDO CASTILHOS 
VEREADOR 
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de 
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 
 
 INDICA«ÃO Nº 2905/2025 
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine 
‡ Secretaria Municipal competente, a instalaÁ„o de iluminaÁ„o adequada na praÁa localizada na rua Sonia 
Bodziak, ao lado do CondomÌnio San Diego, no bairro Capela Velha. 
 JUSTIFICATIVA 
 Os moradores da comunidade procuraram este vereador para solicitar a revitalizaÁ„o da quadra 
esportiva localizada no parquinho infantil, bem como a instalaÁ„o de iluminaÁ„o adequada no local. O espaÁo 
È essencial para a pr·tica de esportes e atividades de lazer, especialmente para crianÁas e jovens da regi„o. 
 Atualmente, a quadra encontra-se em condiÁıes prec·rias: as telas de proteÁ„o est„o danificadas, as 
estruturas met·licas de sustentaÁ„o est„o caÌdas, as traves dos gols est„o quebradas e o piso apresenta avarias 
em diversos pontos. 
 Alem disso, a ausÍncia de iluminaÁ„o interna compromete a seguranÁa dos usu·rios, dificultando a 
visibilidade e limitando o uso do espaÁo no final da tarde e inÌcio da noite. 
 A revitalizaÁ„o desse espaÁo contribuir· significativamente para o bem-estar da comunidade, 
incentivando a pr·tica esportiva, a inclus„o social e a prevenÁ„o de situaÁ„o de vulnerabilidade.
 Por isso, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa 
Diretora para tomar as providÍncias cabÌveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 11 de setembro de 2025.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de 
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 
 INDICA«ÃO Nº 2906/2025 
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que
determine ‡ Secretaria Municipal competente, o estudo de viabilidade ‡ destinaÁ„o de sobras de fresas 
asf·ltica para aplicaÁ„o na rua Arara, prÛximo ao n˙mero 1109, bairro Capela Velha. 
 JUSTIFICATIVA 
 A presente proposiÁ„o tem por objetivo apresentar uma soluÁ„o para as condiÁıes inadequadas da 
via em quest„o, a qual se encontra em estado de conservaÁ„o prec·rio, com a presenÁa de buracos, 
ac˙mulo de poeira e formaÁ„o de lama em dias chuvosos. Tais condiÁıes tÍm ocasionado 
consider·veis transtornos aos moradores e aos condutores que utilizam a via diariamente. 
 Uma soluÁ„o vi·vel e econÙmica È o uso de sobras de fresas asf·ltica. Esses materiais, que sobram 
de obras p˙blicas, podem ser reaproveitados, evitando desperdÌcio e sendo uma alternativa 
sustent·vel, contribuindo significativamente para a melhoria das condiÁıes de acesso e seguranÁa da 
populaÁ„o. 
 Por isso, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ 
Mesa Diretora para tomar as providÍncias cabÌveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 17 de setembro de 2025.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
 O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei
Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposiÁ„o:
INDICA«ÃO Nº2927/2025
 Requer ‡ Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermÈdio da Secretaria competente, realize a roÁada na 
Avenida Centen·rio, prÛximo ao n˙mero 920, Barigui. 
 JUSTIFICATIVA
Solicita-se a realizaÁ„o de roÁada na Avenida Centen·rio, prÛximo ao n˙mero 920, 
no bairro Barigui, onde h· um ponto de Ùnibus. 
O mato alto no local est· prejudicando a visibilidade e o acesso dos pedestres, 
especialmente dos usu·rios do transporte p˙blico. A vegetaÁ„o excessiva tambÈm favorece 
o ac˙mulo de lixo e a presenÁa de animais peÁonhentos, oferecendo riscos ‡ sa˙de e se￾guranÁa da populaÁ„o. 
A roÁada È necess·ria para garantir melhores condiÁıes de uso do ponto de Ùnibus, 
alÈm de contribuir para a limpeza e seguranÁa da ·rea. 
Por isso, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo 
encaminhada ‡ Mesa Diretora para tomar as providÍncias cabÌveis. 
 
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 16 de setembro de 2025.
F·bio Pavoni
Vereador 
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
 O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei
Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposiÁ„o:
INDICA«ÃO Nº2928/2025
 Requer ‡ Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermÈdio da Secretaria competente, realize a 
substituiÁ„o das lixeiras em frente a represa do Passa˙na, no bairro S„o Miguel. 
 JUSTIFICATIVA
Solicita-se a substituiÁ„o das lixeiras instaladas em frente ‡ represa do Passa˙na, 
no bairro S„o Miguel, tendo em vista que as atuais s„o pequenas e n„o possuem tampa, o 
que compromete a coleta adequada dos resÌduos no local. 
A ausÍncia de tampas facilita a dispers„o do lixo pelo vento e atrai animais, alÈm 
de causar mau cheiro e prejudicar o aspecto visual da ·rea, que È frequentemente visitada 
por moradores e turistas. Como se trata de um ponto de lazer e contato com a natureza, È 
essencial manter a limpeza e a organizaÁ„o do espaÁo. 
Dessa forma, a substituiÁ„o por lixeiras maiores, com tampa e mais adequadas ao 
volume de uso, contribuir· para a preservaÁ„o ambiental, o bem-estar dos visitantes e a 
imagem positiva do local. 
Por isso, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo 
encaminhada ‡ Mesa Diretora para tomar as providÍncias cabÌveis. 
 
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 16 de setembro de 2025.
F·bio Pavoni
Vereador 
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
 O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei
Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposiÁ„o:
INDICA«ÃO Nº2929/2025
 Requer ‡ Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermÈdio da Secretaria competente, realize o estudo de 
viabilidade para revitalizaÁ„o da PraÁa Desportiva Ely Hermenegildo de Andrade (Jardim 
Pinheiros) nas proximidades do Vila angÈlica. 
 JUSTIFICATIVA
Atualmente, o local encontra-se em situaÁ„o de abandono, com falta de manuten￾Á„o e estruturas deterioradas, o que inviabiliza seu uso adequado pela comunidade. Apesar 
disso, a ·rea possui amplo espaÁo livre, com grande potencial para revitalizaÁ„o e aprovei￾tamento comunit·rio. 
AlÈm de possibilitar melhorias nas estruturas existentes, o espaÁo comporta a im￾plantaÁ„o de um parquinho infantil e de uma academia ao ar livre, o que atenderia direta￾mente ‡s demandas da populaÁ„o local por lazer, esporte e convivÍncia. Tais equipamen￾tos promoveriam a sa˙de, o bem-estar e a integraÁ„o social entre crianÁas, jovens, adultos 
e idosos da regi„o. 
Diante disso, o estudo de viabilidade È essencial para avaliar as condiÁıes do es￾paÁo, identificar as intervenÁıes necess·rias e planejar a requalificaÁ„o da ·rea de forma 
funcional e acessÌvel para todos os moradores. 
Por isso, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo 
encaminhada ‡ Mesa Diretora para tomar as providÍncias cabÌveis. 
 
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 16 de setembro de 2025.
F·bio Pavoni
Vereador 
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº2955/2025
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize estudo de 
viabilidade para pavimentação asfáltica na Rua Adão Nikodemski, localizada no bairro 
Barigui.
 JUSTIFICATIVA
A solicitaÁ„o para realizaÁ„o de estudo de viabilidade para pavimentaÁ„o asf·ltica 
da Rua Ad„o Nikodemski, fundamenta-se na necessidade de melhoria da infraestrutura, 
visando garantir melhores condiÁıes de mobilidade, seguranÁa vi·ria e qualidade de vida 
para os moradores e usu·rios da via. 
Atualmente, a Rua Ad„o Nikodemski apresenta-se com pavimento em leito natural 
(terra ou cascalho), o que ocasiona diversos transtornos ‡ populaÁ„o. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 16 de setembro de 2025.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº2956/2025
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a retirada 
de galhos de árvore na Rua Vicente Szczerbowski, em frente ao número 369, localizada no 
bairro Barigui.
JUSTIFICATIVA
A presença de galhos secos, danificados ou excessivamente projetados sobre a 
calçada representa risco iminente, podendo causar danos as pessoas. Além disso, galhos 
mal posicionados ou caídos dificultam a mobilidade, prejudicam a visibilidade viária e 
contribuem para o acúmulo de resíduos orgânicos, o que pode obstruir sistemas de 
drenagem pluvial e favorecer a proliferação de vetores.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
 
Câmara Municipal de Araucária, 16 de setembro de 2025.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº2957/2025
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a 
manutenção do ponto de ônibus na Rua João Mickowsz, Bairro São Miguel.
 JUSTIFICATIVA
A solicitação de manutenção do ponto de ônibus localizado na Rua João Mickowsz, 
no Bairro São Miguel, se faz necessária em razão das condições inadequadas em que o 
mesmo se encontra. Moradores da região relataram que a estrutura apresenta sinais de 
desgaste, comprometendo o conforto e, principalmente, a segurança dos usuários do 
transporte público, a melhoria contribuirá para a valorização do espaço e para a 
mobilidade urbana do município.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 16 de setembro de 2025.
Fábio Pavoni
Vereador
Anexo:
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº2958/2025
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a retirada 
de galhos de árvore na Rua Aguinelo Pinto, em frente ao número 251, no bairro Barigui.
 JUSTIFICATIVA
O acúmulo de galhos depositados sobre a calçada compromete a livre circulação de 
pedestres, prejudica a acessibilidade e pode favorecer a proliferação de insetos e animais 
peçonhentos. A retirada dos galhos é necessária para garantir a limpeza, a segurança do 
local e o cumprimento das normas de convivência e ordenamento urbano.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 16 de setembro de 2025.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº2959/2025
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize um estudo 
de viabilidade para instalação de uma academia de calistenia e bancos de descanso, na 
praça Leopoldo Tuleski, localizada entre a Rua José Lemos e a Avenida das Araucárias, no 
bairro Barigui.
 JUSTIFICATIVA
A iniciativa visa ampliar as opções de lazer, incentivar a prática de atividades físicas 
ao ar livre e proporcionar mais conforto aos frequentadores do espaço. A instalação desses 
equipamentos contribuirá para a promoção da saúde, o bem-estar da comunidade e a 
valorização do espaço público, atendendo à crescente demanda dos moradores por áreas 
de convivência e infraestrutura de qualidade.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 16 de setembro de 2025.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº2960/2025
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a 
manutenção da manta asfáltica na Rua dos Professores, Barigui.
 JUSTIFICATIVA
A presente solicitação visa atender à demanda da comunidade local quanto à 
necessidade urgente de manutenção da manta asfáltica na Rua dos Professores, situada 
no Bairro Barigui. A via apresenta desgaste significativo em diversos trechos, com 
buracos e irregularidades que comprometem a segurança de motoristas, ciclistas e 
pedestres.
Além de representar um risco de acidentes, a deterioração do asfalto prejudica a fluidez 
do tráfego e pode acarretar danos a veículos, gerando transtornos à população que utiliza 
essa via diariamente. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 16 de setembro de 2025.
Fábio Pavoni
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº2961/2025
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a retirada 
de galhos na rua Félix Tamplin ,Bairro ThomasCoelho, em toda sua extenção
 JUSTIFICATIVA
A solicitação de retirada de galhos na Rua Félix Tamplin, no Bairro Thomas 
Coelho, ao longo de toda a sua extensão, se faz necessária em virtude do acúmulo de 
resíduos vegetais que têm causado transtornos aos moradores e transeuntes da região.
A presença de galhos caídos compromete a segurança de pedestres, ciclistas e 
motoristas, além de dificultar o tráfego e o escoamento adequado das águas pluviais, 
podendo agravar situações de alagamento em períodos de chuva. Além disso, esse 
acúmulo favorece a proliferação de insetos e animais peçonhentos, o que representa risco 
à saúde pública.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 16 de setembro de 2025.
Fábio Pavoni
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
 O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei
Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposiÁ„o:
INDICA«ÃO Nº2962/2025
 Requer ‡ Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermÈdio da Secretaria competente, realize a retirada 
de galhos ao longo da extens„o da Rua LuÌs Wachowicz, no Thomaz Coelho.
 JUSTIFICATIVA
No local, h· ac˙mulo de galhos oriundos de podas e quedas naturais, o que tem 
causado transtornos para pedestres e motoristas, alÈm de comprometer a limpeza e o as￾pecto urbano da via. Em alguns trechos, os galhos ocupam parte das calÁadas e atÈ da 
pista de rolamento, prejudicando a circulaÁ„o segura e adequada. 
A remoÁ„o desses resÌduos È necess·ria para garantir a seguranÁa vi·ria e a ma￾nutenÁ„o da ordem p˙blica, alÈm de evitar o entupimento de bueiros e a proliferaÁ„o de 
insetos e animais indesejados. 
Por isso, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo 
encaminhada ‡ Mesa Diretora para tomar as providÍncias cabÌveis. 
 
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 16 de setembro de 2025.
F·bio Pavoni
Vereador 
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº2963/2025
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a instalação 
de uma grade de proteção no bueiro localizado na Rua Sebastião Rodrigues de Souza, 
localizado no bairro São Miguel.
 JUSTIFICATIVA
O referido bueiro apresenta uma grande abertura exposta, o que representa risco 
potencial à segurança de pedestres, ciclistas e veículos. Além disso, há perigo de pequenos 
animais caírem no local, evidenciando a necessidade urgente de intervenção. A colocação 
de uma grade de proteção visa prevenir acidentes, garantir a segurança da população e 
assegurar o bom funcionamento da infraestrutura urbana.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 16 de setembro de 2025.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº2964/2025
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a retirada 
de galhos de árvore na Rua Francisco Knopik, em frente ao número 190 e a obra de 
construção do CMEI Vila Angélica,localizada no bairro Thomaz Coelho.
 JUSTIFICATIVA
O acúmulo de galhos depositados sobre a calçada compromete a livre circulação de 
pedestres, prejudica a acessibilidade e pode favorecer a proliferação de insetos e animais 
peçonhentos. A retirada dos galhos é necessária para garantir a limpeza, a segurança do 
local e o cumprimento das normas de convivência e ordenamento urbano.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
 
Câmara Municipal de Araucária, 16 de setembro de 2025.
Fábio Pavoni
Vereador
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte 
proposição:
 INDICAÇÃO N°2932/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que 
determine à Secretaria Municipal competente um estudo Técnico para implantação de dispositivos 
redutores de velocidade na rua Sandro Fialla próximo à esquina com a Rua Bruno da Rocha -
Tropical.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, sendo a utilização desses dispositivos essencial para garantir a segurança 
no trânsito, pois eles ajudam a controlar a velocidade dos veículos e a reduzir os riscos de acidentes. 
Além disso, também auxiliam na conscientização dos condutores sobre a importância de respeitar 
os limites de velocidade e as normas de trânsito.
Os locais citados acima são muito frequentados por pedestres e os veículos passam em velocidades 
acima do permitido. Em síntese, o equipamento responsável por controlar a velocidade em 
determinada via é indispensável para garantir a segurança no trânsito para assim evitar acidentes 
e proteger a integridade física de todos os usuários da via.
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa
Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 17 de setembro de 2025.
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
 VEREADOR
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 2933/2025
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine ‡ Secretaria Municipal competente que faÁa um estudo de viabilidade 
para que seja realizada a construÁ„o de calÁadas em toda a extens„o da Avenida dos 
Pinheirais. 
JUSTIFICATIVA 
A construÁ„o de calÁadas ao longo da Avenida dos Pinheirais se justifica pela urgente 
necessidade de garantir condiÁıes adequadas de mobilidade e seguranÁa para os 
pedestres que utilizam essa via diariamente. Atualmente, a ausÍncia de calÁadas 
adequadas ou a sua precariedade expıem os cidad„os a riscos constantes, uma vez que 
s„o forÁados a caminhar ao lado da via, muitas vezes disputando espaÁo com veÌculos em 
alta velocidade. Isso È uma medida essencial para garantir a seguranÁa, acessibilidade e 
qualidade de vida dos cidad„os. AlÈm de atender ‡s necessidades da populaÁ„o local, esta 
obra contribui para a melhoria da infraestrutura urbana, tornando o ambiente mais seguro, 
inclusivo e sustent·vel. 
A implementaÁ„o dessa melhoria, portanto, È um investimento necess·rio para o bem-estar 
da comunidade e para o desenvolvimento ordenado da cidade. 
Por isso, solicito ao D. Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ 
Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 22 de setembro de 2025
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
VEREADOR
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
 INDICAÇÃO N°2981/2025
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, para a realização de estudos e 
providências para a construção de um novo Centro de Referência de Assistência Social – 
CRAS, no bairro Costeira – Araucária – PR.
JUSTIFICATIVA
A solicitação se dá diante da crescente demanda da população, no bairro Costeira por 
serviços de assistência social, orientação e acompanhamento de famílias em situação de 
vulnerabilidade. A construção de uma nova unidade do CRAS se justifica como forma de 
descentralizar o atendimento, evitar a sobrecarga das unidades existentes, facilitar o 
acesso dos moradores aos serviços sociais e promover maior eficiência na execução da 
política de assistência social no município. A presente indicação visa garantir melhores 
condições de atendimento às famílias que mais necessitam de apoio do poder público.
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à 
Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 22 de setembro de 2025.
 FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
 VEREADOR
 
 O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno 
desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição.
INDICA«ÃO Nº 2.941/2025
Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo 
Municipal para que atravÈs da Secretaria competente, a CriaÁ„o do setor de “Achados e 
Perdidos” no Parque Cachoeira e no CSU – Arauc·ria. 
JUSTIFICATIVA 
Tanto o Parque Cachoeira quanto o CSU recebem diariamente um grande fluxo 
de pessoas para atividades de lazer, pr·ticas esportivas, eventos culturais e aÁıes 
comunit·rias. Nesses espaÁos, È comum o extravio de objetos pessoais como
documentos, chaves, celulares, garrafas, brinquedos e outros pertences. 
A criaÁ„o de um setor de Achados e Perdidos È uma medida simples, mas de 
grande relev‚ncia para a comunidade, pois: 
• Facilita a devoluÁ„o de itens perdidos aos seus donos; 
• Transmite organizaÁ„o, credibilidade e cuidado por parte da administraÁ„o 
p˙blica; 
• Reduz transtornos para cidad„os que perdem objetos de uso pessoal e 
documentos; 
• Fortalece o car·ter educativo e social dos espaÁos p˙blicos, incentivando a 
honestidade e a colaboraÁ„o. 
 O setor pode funcionar de forma integrada ‡ administraÁ„o de cada local, com 
registro b·sico dos itens encontrados e hor·rios definidos para atendimento, sem
necessidade de grandes investimentos. 
 Dessa maneira, a implantaÁ„o desse serviÁo contribuir· diretamente para a 
melhoria da experiÍncia dos frequentadores, aumentando a sensaÁ„o de acolhimento e 
pertencimento nos espaÁos p˙blicos de Arauc·ria. 
 
Diante do exposto, solicito ao distinto plen·rio que vote favor·vel a esta indicaÁ„o 
e posteriormente, seja encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias 
cabÌveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 16 de setembro de 2025
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador
 
 O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno 
desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição.
INDICA«ÃO Nº 2.942/2025
Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo 
Municipal para que atravÈs da Secretaria competente, realizar uma campanha de 
arrecadaÁ„o de livros em bom estado (infantis, did·ticos, literatura, enciclopÈdias, gibis 
e outros materiais de leitura) junto ‡ populaÁ„o, empresas, livrarias e instituiÁıes de 
ensino. Os livros arrecadados seriam destinados ‡s bibliotecas comunit·rias, escolas 
p˙blicas e espaÁos de leitura da cidade, fortalecendo o acesso gratuito ao conhecimento. 
JUSTIFICATIVA 
O acesso ‡ leitura È um dos pilares fundamentais para a formaÁ„o cidad„, o 
desenvolvimento da imaginaÁ„o, da criatividade e da capacidade crÌtica das pessoas. 
Infelizmente, muitas escolas p˙blicas e bibliotecas comunit·rias enfrentam a carÍncia de 
acervos atualizados e diversificados, o que limita o estÌmulo ao h·bito da leitura. 
A campanha de arrecadaÁ„o de livros È uma iniciativa simples, de baixo custo e 
alto impacto social, que promove a solidariedade, o compartilhamento e a 
democratizaÁ„o do conhecimento. AlÈm disso, incentiva a comunidade a participar 
ativamente da valorizaÁ„o da educaÁ„o, reaproveitando livros que muitas vezes est„o 
guardados sem uso e que podem transformar a vida de outras pessoas. 
Com essa aÁ„o, estaremos ampliando o alcance da literatura, fortalecendo a
inclus„o social e investindo no futuro de crianÁas, jovens e adultos que ter„o mais 
oportunidades de acesso ao mundo da leitura. 
Diante do exposto, solicito ao distinto plen·rio que vote favor·vel a esta indicaÁ„o 
e posteriormente, seja encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias 
cabÌveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 16 de setembro de 2025.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador
 
 O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno 
desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição.
INDICA«ÃO Nº 2.943/2025
Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo 
Municipal para que atravÈs da Secretaria competente, Instituir o Projeto “Aluno 
Destaque”, que tem como objetivo reconhecer e valorizar publicamente os melhores 
alunos de cada escola da rede municipal de ensino, levando em consideraÁ„o n„o 
apenas o desempenho acadÍmico, mas tambÈm o comprometimento, esforÁo, 
assiduidade, disciplina e participaÁ„o em atividades escolares e comunit·rias.. 
JUSTIFICATIVA 
A educaÁ„o È um dos maiores instrumentos de transformaÁ„o social, e a 
valorizaÁ„o do esforÁo estudantil È essencial para estimular a permanÍncia e o bom 
desempenho dos alunos nas escolas. Muitas vezes, o talento, a dedicaÁ„o e a superaÁ„o 
dos estudantes passam despercebidos, quando poderiam ser transformados em 
exemplos positivos para toda a comunidade escolar. 
O Projeto “Aluno Destaque” busca justamente reconhecer esse mérito, 
promovendo uma cerimÙnia de homenagem anual ou semestral, com a entrega de 
certificados, medalhas aos alunos escolhidos. Esse reconhecimento p˙blico contribui 
para elevar a autoestima dos estudantes, reforÁar a import‚ncia do compromisso com 
os estudos e incentivar outros alunos a tambÈm se dedicarem, criando um ciclo positivo 
de motivaÁ„o e valorizaÁ„o da educaÁ„o. 
AlÈm disso, ao prestigiar o mÈrito dos estudantes, o projeto fortalece a relaÁ„o 
entre escola, famÌlia e comunidade, mostrando que o esforÁo educacional È reconhecido 
e apoiado pelo poder p˙blico. Trata-se de uma iniciativa de baixo custo, mas de grande 
impacto social e educacional, que contribui para a formaÁ„o de cidad„os mais 
comprometidos, respons·veis e motivados a construir um futuro melhor. 
Diante do exposto, solicito ao distinto plen·rio que vote favor·vel a esta indicaÁ„o 
e posteriormente, seja encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias 
cabÌveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 16 de setembro de 2025.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador
 
 O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno 
desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição.
INDICA«ÃO Nº 2.944/2025
Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo 
Municipal para que atravÈs da Secretaria competente, implantar um programa de aulas 
gratuitas de Libras (LÌngua Brasileira de Sinais) e Braille, em parceria com 
universidades, faculdades e instituiÁıes de ensino superior da regi„o. Os cursos seriam 
oferecidos ‡ comunidade em geral, com prioridade para professores, servidores 
p˙blicos, familiares de pessoas com deficiÍncia e estudantes interessados. 
JUSTIFICATIVA 
A acessibilidade comunicacional È um direito fundamental e um passo essencial 
para a inclus„o social. Infelizmente, muitas pessoas surdas ou com deficiÍncia visual 
ainda encontram barreiras no acesso ‡ educaÁ„o, sa˙de, serviÁos p˙blicos e atÈ mesmo 
na convivÍncia comunit·ria por conta da falta de profissionais e cidad„os capacitados 
em Libras e Braille. 
A criaÁ„o de cursos gratuitos, em parceria com universidades que j· possuem 
corpo docente qualificado e estrutura adequada, representa uma aÁ„o de grande 
impacto social para o MunicÌpio. AlÈm de capacitar a populaÁ„o para se comunicar de 
forma mais inclusiva, a iniciativa contribui para ampliar as oportunidades profissionais,
valorizar a diversidade e construir uma sociedade mais justa e acessÌvel. 
Ao formar professores, funcion·rios p˙blicos e cidad„os com conhecimento em
Libras e Braille, o MunicÌpio estar· fortalecendo as polÌticas de inclus„o, garantindo mais 
autonomia ‡s pessoas com deficiÍncia e promovendo uma rede de apoio que vai alÈm 
da sala de aula, alcanÁando toda a comunidade. 
Essa medida È um investimento em educaÁ„o, cidadania e respeito ‡s diferenÁas, 
alinhada ao princÌpio da equidade, onde todos devem ter oportunidades iguais de acesso 
‡ comunicaÁ„o e ‡ participaÁ„o social. 
Diante do exposto, solicito ao distinto plen·rio que vote favor·vel a esta indicaÁ„o 
e posteriormente, seja encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias 
cabÌveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 16 de setembro de 2025.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador
 
 O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno 
desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição.
INDICA«ÃO Nº 2.945/2025
Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo 
Municipal para que atravÈs da Secretaria competente seja providenciada a instalaÁ„o de 
uma faixa elevada para pedestres ou de nova sinalizaÁ„o vi·ria na Rua Minas Gerais, 
nº 806, visando reduzir a velocidade dos veÌculos e aumentar a seguranÁa da populaÁ„o. 
JUSTIFICATIVA 
A Rua Minas Gerais, especialmente no trecho prÛximo ao nº 806, apresenta 
intenso fluxo de veÌculos e pedestres diariamente. No entanto, a ausÍncia de sinalizaÁ„o 
adequada ou de medidas de controle de velocidade tem gerado situaÁıes de risco 
constante, principalmente para crianÁas, idosos e pessoas com mobilidade reduzida que 
necessitam atravessar a via. 
A implantaÁ„o de uma faixa elevada ou de nova sinalizaÁ„o ter· impacto direto 
na diminuiÁ„o da velocidade dos automÛveis, ampliando a visibilidade e garantindo 
prioridade ao pedestre. Essa medida preventiva contribui para a reduÁ„o de acidentes e 
promove maior sensaÁ„o de seguranÁa entre os moradores e usu·rios da via. 
AlÈm da quest„o da seguranÁa vi·ria, trata-se tambÈm de um investimento em 
acessibilidade e qualidade de vida urbana, assegurando que a mobilidade aconteÁa de 
forma mais ordenada e humana. ExperiÍncias em outros pontos do MunicÌpio 
demonstram que a implantaÁ„o de faixas elevadas tem sido eficiente para disciplinar o 
tr·fego e proteger vidas 
Diante do exposto, solicito ao distinto plen·rio que vote favor·vel a esta indicaÁ„o 
e posteriormente, seja encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias 
cabÌveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 22 de setembro de 2025.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador
 
 O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno 
desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição.
INDICA«ÃO Nº 2.946/2025
Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo 
Municipal para que atravÈs da Secretaria competente, sejam instalados parquinhos 
adaptados para crianÁas com deficiÍncia (PCD) em praÁas e ·reas de lazer do 
MunicÌpio. 
JUSTIFICATIVA 
O direito ao lazer È garantido pela ConstituiÁ„o Federal e deve ser acessÌvel a 
todas as crianÁas, sem qualquer tipo de exclus„o. No entanto, a maioria dos espaÁos 
p˙blicos de recreaÁ„o ainda n„o possui estruturas adequadas para atender crianÁas com 
deficiÍncia fÌsica, sensorial ou intelectual, o que gera desigualdade e limita a plena 
participaÁ„o dessas crianÁas em atividades fundamentais ao seu desenvolvimento.
A implantaÁ„o de parquinhos adaptados È uma aÁ„o que promove inclus„o 
social, acessibilidade e igualdade de oportunidades, permitindo que crianÁas PCD 
tenham acesso a brinquedos seguros, projetados especialmente para suas 
necessidades. AlÈm de estimular o convÌvio entre todas as crianÁas, esses espaÁos 
favorecem o desenvolvimento motor, cognitivo e social, alÈm de reforÁar a autoestima e 
a autonomia. 
Dessa forma, a instalaÁ„o de parquinhos adaptados representa um avanÁo 
significativo para Arauc·ria, fortalecendo as polÌticas p˙blicas voltadas ‡ inf‚ncia e ‡s 
pessoas com deficiÍncia, garantindo que todas as crianÁas tenham o direito de 
brincar, aprender e se desenvolver plenamente. 
Diante do exposto, solicito ao distinto plen·rio que vote favor·vel a esta indicaÁ„o 
e posteriormente, seja encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias 
cabÌveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 22 de setembro de 2025.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador
 
 O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno 
desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição.
INDICA«ÃO Nº 2.947/2025
Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo 
Municipal para que atravÈs da Secretaria competente, seja realizada a instalaÁ„o de 
l‚mpadas de iluminaÁ„o P˙blica na Rua Aurora Boneto, no Bairro Lagoa Grande. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicaÁ„o atende a uma solicitaÁ„o recorrente dos moradores da 
regi„o, que enfrentam sÈrias dificuldades devido ‡ falta de iluminaÁ„o adequada. A 
ausÍncia de lumin·rias compromete n„o apenas a mobilidade no perÌodo noturno, mas, 
sobretudo, a seguranÁa de quem transita pela via, sejam pedestres, ciclistas ou 
motoristas. 
A Rua Aurora Boneto È uma importante via de circulaÁ„o no bairro Lagoa Grande, 
utilizada diariamente por trabalhadores, estudantes e famÌlias que retornam para suas 
residÍncias em hor·rios avanÁados. A escurid„o no local favorece a ocorrÍncia de atos 
ilÌcitos e aumenta a sensaÁ„o de inseguranÁa entre os moradores. AlÈm disso, a falta de 
visibilidade aumenta o risco de acidentes de tr‚nsito e quedas, especialmente entre 
idosos e crianÁas. 
A iluminaÁ„o P˙blica È um serviÁo essencial, pois promove qualidade de vida, 
seguranÁa e cidadania. Trata-se de uma infraestrutura b·sica que deve estar disponÌvel 
a toda a populaÁ„o, garantindo o direito de ir e vir com tranquilidade. 
Portanto, a instalaÁ„o das l‚mpadas solicitadas È medida urgente, que trar· 
benefÌcios diretos ‡ comunidade, contribuindo para um ambiente mais seguro, acolhedor 
e digno 
Diante do exposto, solicito ao distinto plen·rio que vote favor·vel a esta indicaÁ„o 
e posteriormente, seja encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias 
cabÌveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 22 de setembro de 2025.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador
 O Vereador OLIZANDRO JOS… FERREIRA J⁄NIOR no uso de suas atribuiÁıes 
legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno 
desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: 
 MO«ÃO DE APLAUSOS Nº 062 /2025 
 Requer ‡ mesa, na forma regimental, que seja inserida na Ata dos trabalhos 
desta sess„o, a MoÁ„o de Aplausos ao Senhor Odir Alberti. 
JUSTIFICATIVA 
A C‚mara Municipal de Arauc·ria, nos termos regimentais, apresenta a 
presente MoÁ„o de Aplauso ao Sr. Odir Alberti, em reconhecimento ‡ sua 
trajetÛria de vida, dedicaÁ„o profissional e exemplo de solidariedade e humanidade 
para toda a comunidade. 
Natural de Uni„o da VitÛria, Odir Alberti iniciou sua vida profissional ainda 
muito jovem, demonstrando desde cedo responsabilidade e determinaÁ„o. Em 
1978 mudou-se para Arauc·ria, onde construiu sua histÛria. Em 1986 ingressou 
nos Correios, desempenhando por 35 anos a funÁ„o de carteiro atÈ sua 
aposentadoria em 2021. 
Ao longo de sua carreira, acompanhou de perto o crescimento da cidade e as 
necessidades das famÌlias, sempre exercendo sua profiss„o com zelo e 
proximidade da populaÁ„o. Contudo, sua contribuiÁ„o foi alÈm do trabalho como 
carteiro: sensibilizado com a realidade das crianÁas que conhecia em suas rotas, 
iniciou a distribuiÁ„o volunt·ria de balas, que mais tarde se transformou em kits, 
espalhando alegria especialmente no Dia das CrianÁas e no Natal. 
H· cerca de 18 anos, atendendo a um pedido especial, vestiu-se de Papai
Noel pela primeira vez. Desde ent„o, tornou-se uma figura marcante e esperada, 
levando carinho, presentes e esperanÁa para centenas de famÌlias. Em 2015, foi 
convidado a ser o Papai Noel oficial dos Correios, atuando em escolas de Curitiba
e regi„o metropolitana atÈ 2022, alÈm de participar de aÁıes comunit·rias em 
cidades como Colombo, Lapa, Contenda e TrÍs Barras (SC). 
 
 Seu trabalho volunt·rio e social se consolidou ao longo dos anos, 
emocionando geraÁıes inteiras. Muitos adultos e jovens de hoje recordam com 
emoÁ„o os momentos em que receberam seus presentes, lembrando sempre da 
simpatia, acolhimento e alegria transmitidos por esse “Papai Noel de verdade”.
Por sua trajetÛria de dedicaÁ„o ao prÛximo, sua solidariedade incans·vel e
por representar t„o bem o espÌrito natalino, esta Casa Legislativa rende a Odir 
Alberti, carinhosamente conhecido como o Papai Noel de Arauc·ria, a mais justa 
homenagem, registrando em ata a presente MoÁ„o de Aplauso como express„o 
de reconhecimento p˙blico e gratid„o da populaÁ„o araucariense. 
 C‚mara Municipal de Arauc·ria, 22 de setembro de 2025. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador

open original →