| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 |
| Date | 2025-10-02 |
| native_id | 586 |
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EDITAL DE CONVOCA«ÃO Nº 09/2025 O PRESIDENTE DA C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA, ESTADO DO PARAN£, NO USO DE SUAS ATRIBUI«’ES CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO, ARTIGO 32, INCISO VII, ALÍNEA “N”, RESOLVE CONVOCAR OS VEREADORES PARA A SESSÃO EXTRAORDIN£RIA QUE SER£ REALIZADA NA C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA NO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2025 (QUINTA-FEIRA) ¿S 15H00, PARA SEGUNDA VOTA«ÃO DE PROJETO DE LEI DE RELEVANTE INTERESSE P⁄BLICO DE INICIATIVA DO EXECUTIVO: PROJETO DE LEI N° 2.754/2025, EMENTA: “DISP’E SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORA«ÃO DA LEI OR«AMENT£RIA PARA O EXERCÕCIO DE 2026.”. DÍ-se ciÍncia e Afixe-se em Edital. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 30 de setembro de 2025 EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Presidente
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us CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA Ss ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 02/10/2025 AOS DOIS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO, ÀS QUINZE HORAS, NO AUDITÓRIO VEREADOR FRANCISCO RIBEIRO CARDOSO, EM SESSÃO PRESENCIAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, ESTADO DO PARANÁ, REALIZOU-SE A DÉCIMA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA. A SESSÃO FOI PRESIDIDA PELO VEREADOR EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS E COM A PRESENÇA DOS SEGUINTES VEREADORES: CELSO NICÁCIO DA SILVA, FÁBIO ALMEIDA PAVONI, FÁBIO RODRIGO PEDROSO, FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA (PAULINHO CABELEIREIRO), GILMAR CARLOS LISBOA (GILMAR DO SINDIMONT), NILSO JOSÉ VAZ TORRES, PEDRO FERREIRA DE LIMA (PEDRINHO GAZETA), VAGNER JOSÉ CHEFER E VILSON CORDEIRO (GRILO). AUSÊNCIA JUSTIFICADA DOS VEREADORES LEANDRO ANDRADE PRETO (LEANDRO DA ACADEMIA), OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR E SEBASTIÃO VALTER FERNANDES (PROFESSOR VALTER). DEPOIS DE CONSTATADO O NÚMERO REGIMENTAL DE VEREADORES PRESENTES, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, DECLAROU ABERTA A SESSÃO. NA SEQUÊNCIA, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO FEZ A LEITURA DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR QUE, NÃO RECEBENDO RETIFICAÇÕES, DE ACORDO COM O ARTIGO NOVENTA E OITO E SEUS PARÁGRAFOS DO REGIMENTO INTERNO, FOI DECLARADA APROVADA. POSTERIORMENTE, ANUNCIOU OS EXPEDIENTES RECEBIDOS: JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA; JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DO VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR; E JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DO VEREADOR PROFESSOR VALTER. EM SEGUIDA, O VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO, ANUNCIOU AS PROVIDÊNCIAS DA MESA. NO ESPAÇO PARA ORADORES INSCRITOS, FEZ USO DA PALAVRA, PRIMEIRAMENTE, O VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT, QUE FALOU SOBRE A APROVAÇÃO OCORRIDA NO DIA PRIMEIRO DE OUTUBRO, EM VOTAÇÃO REALIZADA NO CONGRESSO NACIONAL, REFERENTE À ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA OS CIDADÃOS QUE RECEBEM ATÉ CINCO MIL REAIS MENSAIS, BEM COMO À REDUÇÃO DO REFERIDO TRIBUTO PARA AQUELES CUJA REMUNERAÇÃO MENSAL ATINGE ATÉ SETE MIL TREZENTOS E CINQUENTA REAIS. DESTACOU, AINDA, A RELEVÂNCIA DESSE AVANÇO PARA OS TRABALHADORE, BRASILEIROS, NO SENTIDO DE PROMOVER JUSTIÇA SOCIAL E DAR pos qi INICIATIVAS VOLTADAS À REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO “NO PAÍS. POR FIM, REGISTR AGRADECIMENTOS A TODOS OS DEPUTADOS QUE CONTRIBUÍRAM PARA APROVAÇÃO DO PROJETO E AO RRESIDENTE DA SE SENHOR LUIZ IN (ils adro CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA seia a ESTADO DO PARANA Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 02/10/2025 LULA DA SILVA. O VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO MANIFESTOU-SE ACERCA DE SUA INDICAÇÃO Nº 2665/2025, AGRADECENDO À PREFEITURA E À SECRETARIA DE TRABALHO E EMPREGO PELA PRONTA ACOLHIDA À SUA PROPOSIÇÃO. INFORMOU QUE A PARTIR DO DIA TRÊS DE OUTUBRO, SERÁ REALIZADA UMA AÇÃO DESTINADA À REINSERÇÃO DE PESSOAS COM CINQUENTA ANOS OU MAIS NO MERCADO DE TRABALHO, COM O OBJETIVO DE AMPLIAR E FACILITAR SEU ACESSO A VAGAS DE EMPREGO. COMUNICOU AINDA, QUE O PROCESSO TERÁ INÍCIO ÀS OITO HORAS E TRINTA MINUTOS, NO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO (SINE), EM ARAUCÁRIA, OCASIÃO EM QUE DISSE QUE ESTARÃO DISPONÍVEIS APROXIMADAMENTE OITENTA VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS NESSA FAIXA ETÁRIA. O VEREADOR PEDRINHO GAZETA TAMBÉM PARABENIZOU O GOVERNO FEDERAL E TODOS OS DEPUTADOS QUE MANIFESTARAM VOTO FAVORÁVEL AO PROJETO REFERENTE À ISENÇÃO E À REDUÇÃO DE IMPOSTOS DESTINADOS AOS TRABALHADORES BRASILEIROS. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, PARABENIZOU A SECRETARIA DE TRABALHO E EMPREGO DO MUNICÍPIO PELA INICIATIVA INOVADORA, QUE PROPORCIONARÁ OPORTUNIDADES DE EMPREGO ÀS PESSOAS COM CINQUENTA ANOS OU MAIS. NA SEQUÊNCIA, ESTENDEU SEUS CUMPRIMENTOS AO GOVERNO FEDERAL PELO AVANÇO ALCANÇADO EM BENEFÍCIO DOS TRABALHADORES BRASILEIROS. NÃO HAVENDO MAIS ORADORES INSCRITOS E NADA A APRESENTAR NO ESPAÇO DAS COMISSÕES, PASSOU-SE À ORDEM DO DIA: SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2754/2025, DE INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. EMENTA: “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2026”. APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM NOVE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES LEANDRO DA ACADEMIA, OLIZANDRO JUNIOR E PROFESSOR VALTER. FINDADA A ORDEM DO DIA, PASSOU-SE AO ESPAÇO DE EXPLICAÇÃO PESSOAL TENDO COMO INSCRITO, O VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT, QUE AGRADECEU O RECONHECIMENTO PÚBLICO AO GOVERNO FEDERAL, MENCIONADO PELOS VEREADORES PASTOR CASTILHOS E PEDRINHO GAZETA. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, REGISTROU QUE NO DIA PRIMEIRO DE OUTUBRO, CELEBROU-SE O DIA DO VEREADOR. RESSALTOU QUE O VEREADOR CONSTITUI O PRINCIPAL ELO ENTRE A POPULAÇÃO E A POLÍTICA, SENDO AQUELE QUE COLHE EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, AS DEMANDAS DA COMUNID, Enade SEMPR DISPONÍVEL E PRONTO PARA ATENDÉ-LA. DISSE VIV ENGIAR ESSA REALIDADE EM / Se E e 3 q 22 or Ay d EN REA A ssa CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 02/10/2025 SEU EXERCÍCIO DIÁRIO E DESTACOU A RELEVÂNCIA DA ATUAÇÃO DO VEREADOR, PELA AÇÃO DIRETA E PROATIVA EM DAR VOZ E SERVIR À POPULAÇÃO. POR FIM, PARABENIZOU TODOS OS VEREADORES DESTA CASA DE LEIS, BEM COMO OS QUE JÁ EXERCERAM MANDATO NESTE LEGISLATIVO. O VEREADOR PEDRINHO GAZETA ABORDOU OS SERVIÇOS PRESTADOS PELA COPEL, DESTACANDO QUE QUALQUER OCORRÊNCIA DE VENTO EM ARAUCÁRIA TEM PROVOCADO INTERRUPÇÕES NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, EVIDENCIANDO DEFICIÊNCIAS NO ATENDIMENTO DA CONCESSIONÁRIA. RESSALTOU A FALTA DE MANUTENÇÃO E A AUSÊNCIA DE EQUIPE SUFICIENTE PARA CORRIGIR OS PROBLEMAS DECORRENTES DA PRESTAÇÃO INADEQUADA DO SERVIÇO. INFORMOU AINDA, QUE ORIENTOU TRÊS CIDADÃOS A REGISTRAREM RECLAMAÇÕES JUNTO AO PROCON, A FIM DE QUE SEJAM ADOTADAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. O VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT, EM APARTE CONCEDIDO, DESTACOU QUE A PRECARIEDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA COPEL POSSIVELMENTE DECORRE DAS PRIVATIZAÇÕES DA COMPANHIA, QUE OCASIONA ATENDIMENTO POUCO EFICIENTE À POPULAÇÃO. ALÉM DISSO, INDAGOU QUAL É A COMPETÊNCIA DESTA CASA LEGISLATIVA PARA REIVINDICAR OS DIREITOS DA POPULAÇÃO DE ARAUCÁRIA, A FIM DE CONTRIBUIR PARA A SOLUÇÃO DESSA PROBLEMÁTICA. O VEREADOR PEDRINHO GAZETA, RETOMANDO A PALAVRA, INFORMOU QUE O PROCON POSSUI COMPETÊNCIA PARA ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS EM RELAÇÃO A ESSA PROBLEMÁTICA. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, INFORMOU QUE OS VEREADORES PODEM REDIGIR UM OFÍCIO, NOVAMENTE, EM NOME DE TODOS OS LÍDERES DESTA CASA LEGISLATIVA, FORMANDO UM COLEGIADO E ENVIANDO O DOCUMENTO OFICIAL À COPEL, BEM COMO A TODOS OS DEPUTADOS QUE REPRESENTAM OS VEREADORES DESTA CÂMARA LEGISLATIVA. ACRESCENTOU AINDA, QUE EXISTE A POSSIBILIDADE DE OS REPRESENTANTES DA COPEL COMPARECEREM À CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA PARA ELUCIDAR QUAIS FALHAS ESTÃO OCORRENDO E JUSTIFICAR A FALTA DE MANUTENÇÃO ADEQUADA. NÃO HAVENDO MAIS NADA A TRATAR, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, APÓS AS CONSIDERAÇÕES FINAIS, AGRADECEU PRESENÇA DE TODOS, E DECLAROU ENCERRADAA SESSÃO. | /] / £L CU dá mo (A
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato PROGRAMA PARA A 10ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA LOCAL: AUDITÓRIO VER. FRANCISCO RIBEIRO CARDOSO (PLENARINHO CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA) DA 19ª LEGISLATURA - 1ª PRESIDÊNCIA 02-10-2025 - 15h00 1 – Leitura e discussão da Ata da Sessão anterior. 2 – Leitura dos Expedientes Recebidos1 . 3 – Providências da Mesa: Ofício nº 240/2025 – Para o Prefeito, encaminhando o Projeto de Lei n° 82/2025, de iniciativa do Vereador Nilso José Vaz Torres, aprovado nas Sessões realizadas nos dias 23 e 30 de setembro de 2025. Ofício nº 241/2025 – Para o Prefeito, encaminhando as Indicações aprovadas na Sessão realizada no dia 30 de setembro de 2025. Ofício nº 242/2025 – Para o Prefeito, informando que o Veto ao Projeto de Lei nº 121/2024 foi rejeitado na Sessão realizada no dia 30 de setembro de 2025. 4 – Espaço para Oradores Inscritos. 5 – Indagação às Comissões sobre algo a apresentar. 6 – Ordem do Dia: *2ª Discussão e votação do Projeto de Lei nº 2.754/2025, de iniciativa do Executivo. Ementa: “Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2026”. ________________________________________________________________________________________________ 7 – Espaço destinado às Explicações Pessoais. 8 – Encerramento. 1Consultar matérias do expediente da respectiva Sessão no <https://sapl.araucaria.pr.leg.br/> C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARAN£ EdifÌcio Vereador Pedro Nolasco Pizzato REDA«ÃO COM EMENDAS PROJETO DE LEI N° 2.754/2025 Iniciativa: EXECUTIVO PROJETO DE LEI Nº 2.754/2025 Dispıe sobre as Diretrizes para elaboraÁ„o da Lei OrÁament·ria para o ExercÌcio de 2026. DISPOSI«’ES PRELIMINARES Art. 1º O OrÁamento do MunicÌpio de Arauc·ria, relativo ao ExercÌcio de 2026, ser· elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, em cumprimento ao disposto no ß 2º do art. 165 da ConstituiÁ„o Federal, Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e Lei Org‚nica do MunicÌpio de Arauc·ria, compreendendo: I - as metas e prioridades da AdministraÁ„o P˙blica Municipal; II - a organizaÁ„o e a estrutura do orÁamento; III - as diretrizes gerais para a elaboraÁ„o do orÁamento do MunicÌpio e suas alteraÁıes; IV - as disposiÁıes relativas ‡s despesas do MunicÌpio com pessoal e encargos sociais; V - as disposiÁıes sobre alteraÁıes na LegislaÁ„o Tribut·ria do MunicÌpio; VI - as disposiÁıes gerais; VII - os Objetivos de Desenvolvimento Sustent·vel Agenda 2030, no que for aplic·vel, conforme Decreto Municipal nº 32.311, de 4 de julho de 2018. CAPÕTULO I DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRA«ÃO MUNICIPAL Art. 2º As metas e as prioridades para o ExercÌcio de 2026 s„o as especificadas no Anexo I, de Metas e Prioridades que integra esta Lei, as quais ter„o precedÍncia na alocaÁ„o de recursos na Lei OrÁament·ria de 2026. ß 1º As metas e as prioridades integrantes do Anexo I ser„o discriminadas na Lei OrÁament·ria Anual para o ExercÌcio de 2026, em cada projeto e/ou atividade orÁament·ria, especificando a natureza de despesa e respectivas fontes de recursos. ß 2º Integrar· a Lei OrÁament·ria Anual para o ExercÌcio de 2026 anexo discriminando as fontes e origem dos recursos. CAPÕTULO II DA ORGANIZA«ÃO E ESTRUTURA DOS OR«AMENTOS Art. 3º Para efeito desta Lei, entende-se por: I - programa: instrumento de organizaÁ„o da aÁ„o governamental visando ‡ concretizaÁ„o dos objetivos pretendidos, sendo mensurado pelos indicadores estabelecidos no Plano Plurianual; II - aÁ„o: especifica a forma de alcance do objetivo do Programa de Governo, onde descreve o produto e a meta fÌsica e sua finalidade, bem como os investimentos devem ser detalhados em unidades e medidas; III - projeto: um instrumento de programaÁ„o para alcanÁar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operaÁıes, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para expans„o ou aperfeiÁoamento da aÁ„o de governo; IV - atividade: um instrumento de programaÁ„o para alcanÁar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operaÁıes que se realizam de modo contÌnuo e permanente, das quais resulta um produto necess·rio ‡ manutenÁ„o da aÁ„o de governo; V - unidade orÁament·ria: È o mesmo nÌvel da classificaÁ„o institucional, agrupada em Ûrg„os orÁament·rios, entendidos como o de maior nÌvel da classificaÁ„o. ß 1º Cada programa identificar· as aÁıes necess·rias para atingir os seus objetivos. ß 2º As atividades e projetos ser„o dispostos de modo a especificar a localizaÁ„o fÌsica integral ou parcial dos Programas de Governo. ß 3º Cada programa, atividade e projeto, identificar· a funÁ„o e subfunÁ„o ‡s quais se vinculam. ß 4º As categorias de programaÁ„o de que trata esta Lei ser„o identificadas no Projeto de Lei OrÁament·ria por programas, atividades e projetos, sendo identificados por meio da aplicaÁ„o programada. ß 5º Os programas, aÁıes, projetos e atividades no que aplic·vel e possÌvel, ser„o vinculadas aos Objetivos do Desenvolvimento Sustent·vel Agenda 2030. Art. 4º Os OrÁamentos Fiscais e da Seguridade Social discriminar„o a despesa por unidade orÁament·ria, detalhada por categoria de programaÁ„o em seu menor nÌvel, com suas respectivas dotaÁıes, especificando a unidade orÁament·ria, as categorias econÙmicas, os grupos de natureza de despesa, as modalidades de aplicaÁ„o, os elementos de despesas, o grupo de destinaÁ„o de recursos e as fontes de recursos. ß 1º Nas categorias econÙmicas, est„o assim detalhadas: I - despesas correntes — 3; II - despesas de capital — 4. ß 2º Nos grupos de natureza da despesa, ser· observado o seguinte detalhamento: I - pessoal e encargos sociais — 1; II - juros e encargos da dÌvida — 2; III - outras despesas correntes — 3; IV - investimentos — 4; V - inversıes financeiras, incluÌdas quaisquer despesas referentes ‡ constituiÁ„o ou aumento de capital de empresas — 5; VI - amortizaÁ„o da dÌvida — 6. ß 3º A reserva de ContingÍncia prevista no art. 20 desta Lei ser· identificada pelo dÌgito 99 (noventa e nove) no que se refere ao grupo de natureza de despesa. ß 4º A especificaÁ„o por natureza de despesa ser· apresentada por unidade orÁament·ria, conforme sua aplicaÁ„o. ß 5º Na especificaÁ„o das modalidades de aplicaÁ„o, ser· observado, no mÌnimo, o seguinte detalhamento: I - transferÍncias ‡ Uni„o — 20; II - transferÍncias a Estados e ao Distrito Federal — 30; III - transferÍncias a InstituiÁıes Privadas sem Fins Lucrativos — 50; IV - transferÍncias a InstituiÁıes Multigovernamentais — 70; V - transferÍncias a ConsÛrcios P˙blicos — 71; VI - aplicaÁıes diretas — 90; VII - aplicaÁ„o direta decorrente de operaÁ„o entre ”rg„os, Fundos e Entidades Integrantes dos OrÁamentos Fiscal e da Seguridade Social — 91. Art. 5º A Lei OrÁament·ria Anual para 2026 conter· a destinaÁ„o de recursos, classificados pela Fonte de Recursos, regulamentados pela Secretaria do Tesouro Nacional — STN, do MinistÈrio da Fazenda e pelo Tribunal de Contas do Estado do Paran· — TCE-PR. Par·grafo ˙nico. Fica o Poder Executivo autorizado a criar, alterar ou extinguir os CÛdigos da destinaÁ„o de recursos, composta por Identificador de Uso, Grupo de DestinaÁ„o de Recursos e Fontes de Recursos, incluÌdos na Lei OrÁament·ria Anual para 2026. Art. 6º O Projeto de Lei OrÁament·ria Anual ser· encaminhado ‡ C‚mara Municipal de Arauc·ria, devidamente acompanhado do quadro de detalhamento da despesa, discriminando as unidades orÁament·rias, a natureza de despesas e seus respectivos valores e respectivas fontes de recursos, as aÁıes a serem realizadas pelo projeto e/ou atividade orÁament·ria, observando-se, no que aplic·vel e possÌvel, os Objetivos do Desenvolvimento Sustent·vel Agenda 2030, conforme Decreto Municipal nº 32.311, de 2018. Art. 7º O orÁamento fiscal e da seguridade social discriminar· a despesa por unidade orÁament·ria, detalhada por categoria de programaÁ„o no mÌnimo atÈ natureza de despesa, com suas respectivas fontes de recursos. Art. 8º Na elaboraÁ„o do orÁamento fiscal da AdministraÁ„o Direta, Autarquias, FundaÁıes, Fundos, Sociedades de Economia Mista e ConsÛrcios P˙blicos, dever· ser discriminada a despesa por unidade orÁament·ria, detalhada por categoria de programaÁ„o, especificando para cada categoria econÙmica a natureza de despesa. Art. 9º As metas fÌsicas ser„o indicadas no desdobramento das programaÁıes vinculadas ‡s respectivas atividades e projetos. Art. 10. O orÁamento fiscal e o de investimento compreender„o a programaÁ„o dos Poderes Legislativo e Executivo do MunicÌpio, da AdministraÁ„o Direta, Autarquias, FundaÁıes, Fundos, Sociedades de Economia Mista e ConsÛrcios P˙blicos, mantidos pela AdministraÁ„o P˙blica Municipal. Art. 11. A Lei OrÁament·ria discriminar· em categorias de programaÁ„o especÌficas as dotaÁıes destinadas: I - ‡ participaÁ„o em constituiÁ„o ou o aumento de capital de empresas; II - ao pagamento de precatÛrios judiciais e serviÁo da dÌvida, que constar„o das unidades orÁament·rias respons·veis pelos dÈbitos. Art. 12. O Projeto de Lei OrÁament·ria que o Poder Executivo encaminhar· ‡ C‚mara Municipal de Arauc·ria constituir-se-· de: I - texto da Lei; II - quadros orÁament·rios consolidados; III - anexo do orÁamento fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; IV - anexo do orÁamento de investimento a que se refere o inciso II do ß 5º do art. 165 da ConstituiÁ„o Federal e no inciso II do ß 3º do art. 129 da Lei Org‚nica do MunicÌpio de Arauc·ria, na forma definida nesta Lei; V - discriminaÁ„o da legislaÁ„o da receita e da despesa, referente ao orÁamento fiscal. ß 1º A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei OrÁament·ria conter·: I - avaliaÁ„o das necessidades de financiamento do setor p˙blico municipal explicitando receitas e despesas, bem como indicando resultado prim·rio e operacional, implÌcitos no Projeto de Lei OrÁament·ria para 2026, os estimados para 2025 e os observados em 2024, evidenciando, ainda, a metodologia do c·lculo e de todos os itens computados nas necessidades de financiamento, com referÍncia especÌfica ao c·lculo dos juros reais por competÍncia; II - justificativa da estimativa e da fixaÁ„o, respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa. ß 2º O Poder Executivo enviar· ‡ C‚mara Municipal de Arauc·ria os Projetos de Lei OrÁament·ria e dos CrÈditos Adicionais por meio tradicional ou eletrÙnico, com sua despesa discriminada por natureza de despesa e fontes de recursos. CAPÕTULO III DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORA«ÃO DOS OR«AMENTOS E SUAS ALTERA«’ES Art. 13. A elaboraÁ„o do Projeto, aprovaÁ„o e execuÁ„o da Lei OrÁament·ria de 2026 dever„o ser realizadas de modo a evidenciar a transparÍncia da gest„o fiscal, bem como levando-se em consideraÁ„o a obtenÁ„o de resultados previstos no Anexo II de Metas Fiscais, em seus demonstrativos, que integram a presente Lei. Art. 14. AlÈm de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocaÁ„o dos recursos na Lei OrÁament·ria Anual para 2026 e em seus crÈditos adicionais ser· feita de forma a propiciar o controle dos custos das aÁıes e a avaliaÁ„o dos resultados dos Programas de Governo. Art. 15. O Projeto de Lei OrÁament·ria incluir· a programaÁ„o constante do Plano Plurianual 2026. Art. 16. Na programaÁ„o da despesa n„o poder„o ser: I - fixadas despesas sem que estejam legalmente instituÌdas as unidades executoras; II - incluÌdos projetos com a mesma finalidade em mais de uma unidade orÁament·ria; III - incluÌdas despesas a tÌtulo de Investimentos — Regime de ExecuÁ„o Especial, ressalvados os casos de calamidade p˙blica, formalmente reconhecidos, na forma do ß 3º do art. 167 da ConstituiÁ„o Federal; IV - transferidos a outras unidades orÁament·rias os recursos recebidos por transferÍncia de outra esfera do Governo. Art. 17. As subvenÁıes sociais ocorrem nos termos do art. 16, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de marÁo de 1964. Par·grafo ˙nico. Os repasses de recursos ser„o efetivados atravÈs de convÍnios, conforme determina o art. 184 da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021 — Lei de LicitaÁıes e Contratos Administrativos e suas alteraÁıes, a exigÍncia do art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. Art. 18. A Lei OrÁament·ria conter· reserva de contingÍncia em montante equivalente a, no mÌnimo, 0,5% (zero vÌrgula cinco por cento) da receita corrente lÌquida, destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos fiscais imprevistos, abertura de crÈditos suplementares e especiais. ß 1º A partir do mÍs de fevereiro, a Reserva de ContingÍncia poder· ser utilizada na proporÁ„o de 1/12 do valor do saldo remanescente para abertura de crÈditos adicionais suplementares e especiais destinados ao reforÁo de dotaÁıes orÁament·rias que se revelarem insuficientes no decorrer do ExercÌcio, nos limites e formas legalmente estabelecidas, prioritariamente, para: I - pagamento de despesas com Pessoal e Encargos Sociais; II - manutenÁ„o de serviÁos p˙blicos de Sa˙de, EducaÁ„o e AssistÍncia Social; III - pagamento de juros, encargos e amortizaÁ„o da dÌvida p˙blica; IV - atendimento de contrapartidas para convÍnios e/ou contratos firmados e n„o previstos na proposta orÁament·ria inicial; V - atendimento de despesas de custeio em conformidade com o disposto no ß 1º do art. 12 da Lei Federal nº 4.320, de 1964. ß 2º Iniciado o mÍs de novembro, o saldo remanescente poder· ser utilizado livremente como fonte de recursos para a abertura de CrÈditos Adicionais, desde que n„o tenha se apresentado passivos contingentes e riscos e eventos fiscais previstos no inciso III do art. 5º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. Art. 19. Os Projetos de Lei relativos a CrÈditos Adicionais ser„o apresentados com o mesmo detalhamento da Lei OrÁament·ria. Par·grafo ˙nico. Acompanhar„o os Projetos de Lei relativos a CrÈditos Adicionais, exposiÁıes de motivos circunstanciados que justifiquem e que indiquem as consequÍncias dos cancelamentos de dotaÁıes propostas sobre a execuÁ„o dos programas, das atividades e dos projetos. Art. 20. O orÁamento de investimento, previsto no inciso II do ß 5º do art. 165 da ConstituiÁ„o Federal e no inciso II do ß 5º do art. 129 da Lei Org‚nica do MunicÌpio de Arauc·ria, ser· apresentado para cada empresa em que o MunicÌpio, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. Art. 21. As receitas ser„o programadas para atender prioritariamente as despesas com: I - pessoal e encargos sociais; II - custeio administrativo e operacional; III - pagamento de amortizaÁıes e encargos da dÌvida; IV - precatÛrios judiciais; V - contrapartida das OperaÁıes de CrÈdito. Par·grafo ˙nico. Somente apÛs atendidas as prioridades elencadas neste artigo poder„o ser programados recursos para atender novos investimentos. CAPÕTULO IV DA AUTORIZA«ÃO PARA ABERTURA DE CR…DITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES Art. 22. O Executivo Municipal, fundamentado na ConstituiÁ„o Federal, Lei Org‚nica do MunicÌpio de Arauc·ria e Lei Federal nº 4.320, de 1964, nos termos do art. 43, todos os seus incisos e par·grafos, de acordo com o art. 7º da mesma Lei, È autorizado a: I - abrir CrÈditos Adicionais Suplementares atÈ o limite de 15,00% (quinze por cento) do total da despesa fixada na Lei OrÁament·ria; a) fica o Poder Executivo autorizado a abrir CrÈditos Suplementares, mediante Decreto, com recursos do super·vit financeiro do ExercÌcio anterior, atÈ o limite do super·vit apurado no BalanÁo Patrimonial. b) os crÈditos suplementares abertos com recursos do super·vit financeiro, n„o integrar„o o limite de movimentaÁ„o orÁament·ria estabelecido no inciso I do caput deste artigo, restando desta excluÌdos. c) fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crÈditos suplementares por excesso de arrecadaÁ„o, atÈ o limite do excesso verificado no exercÌcio. d) os crÈditos suplementares abertos com recursos de excesso de arrecadaÁ„o n„o integrar„o o limite de movimentaÁ„o orÁament·ria estabelecido no inciso I do caput deste artigo, restando desta excluÌdos. II - abrir crÈditos adicionais suplementares para atender insuficiÍncia nas dotaÁıes relativas a encargos com pessoal, utilizando como recurso cancelamento parcial ou total do mesmo elemento ou de outro elemento n„o comprometido; III - abrir crÈditos adicionais suplementares para atender insuficiÍncia nas dotaÁıes relativas a Despesas Correntes e Despesas de Capital, utilizando como recurso cancelamento parcial ou total do mesmo elemento ou de outro elemento n„o comprometido; IV - proceder abertura de crÈditos adicionais em dotaÁıes de despesas determinadas pelo recebimento de subvenÁıes, contribuiÁıes e auxÌlios e outros diversos para aplicaÁ„o em despesas vinculadas, inclusive as cotas-partes dos impostos Federais e Estaduais previstas nas ConstituiÁıes; V - realizar mediante Decreto a abertura de crÈditos adicionais especiais para o atendimento de despesas para as quais n„o haja dotaÁ„o orÁament·ria especÌfica; VI - realizar mediante Decreto a transposiÁ„o, o remanejamento ou a transferÍncia de recursos de uma categoria de programaÁ„o para outra ou de um Ûrg„o para outro. ß 1º Compreendem as movimentaÁıes orÁament·rias: a) transposiÁ„o: tem por objeto realocar recursos dentro de um mesmo Ûrg„o, entre mais de um programa de trabalho, podendo ser realizados entre categorias econÙmicas de despesa diferentes, na mesma fonte de recursos; b) remanejamento: tem por objeto remanejar dotaÁıes orÁament·rias, entre Ûrg„os, bem como, no caso de extinÁ„o, transformaÁ„o, transferÍncia, incorporaÁ„o ou desmembramento de Ûrg„os, entidades ou fundos, como alteraÁıes de competÍncias e atribuiÁıes; c) transferÍncia: tem por objeto transferir recursos dentro do mesmo Ûrg„o orÁament·rio, no mesmo nÌvel de programa de trabalho e mesma categoria econÙmica de despesa, considerando ainda a mesma fonte de recursos. ß 2º A soma dos valores das movimentaÁıes orÁament·rias oriundas de transposiÁ„o, remanejamento e transferÍncia estar„o limitadas a 10% (dez por cento) do total da despesa fixada, limite exclusivo para as categorias de alteraÁ„o orÁament·ria de que trata este inciso, n„o onerando o limite citado no inciso I do caput. CAPÕTULO V DAS DISPOSI«’ES RELATIVAS ¿S DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 23. As despesas com pessoal e encargos sociais ser„o fixadas observando-se o disposto nas normas constitucionais aplic·veis, Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, e a LegislaÁ„o Municipal em vigor. Art. 24. A instituiÁ„o, concess„o e o aumento de qualquer vantagem pecuni·ria ou remuneraÁ„o, a criaÁ„o de cargos ou adaptaÁıes na estrutura de carreiras e admiss„o de pessoal, a qualquer tÌtulo, pelos Ûrg„os e entidades da administraÁ„o direta ou indireta, inclusive fundaÁıes instituÌdas pelo MunicÌpio, observado o contido no inciso II do art. 37 da ConstituiÁ„o Federal e no art. 138 da Lei Org‚nica do MunicÌpio de Arauc·ria, poder„o ser levados a efeito para o ExercÌcio de 2026, de acordo com os limites estabelecidos na Emenda Constitucional n° 25, de 14 de fevereiro de 2000, na Lei Complementar Federal n° 101, de 2000. CAPÕTULO VI DAS DISPOSI«’ES SOBRE A LEGISLA«ÃO TRIBUT£RIA DO MUNICÕPIO Art. 25. O MunicÌpio poder·, por iniciativa do Poder Executivo, encaminhar Projetos de Lei, no corrente ExercÌcio, no sentido de criar, rever, adequar e atualizar a LegislaÁ„o Tribut·ria para o ano 2026, objetivando a modernizaÁ„o da m·quina fazend·ria e visando o aumento de produtividade. Par·grafo ˙nico. As receitas oriundas de atividades econÙmicas exercidas no MunicÌpio ter„o as suas fontes revisadas e atualizadas, considerando os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar as suas respectivas produtividades. Art. 26. Os lanÁamentos de Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana, para o ExercÌcio de 2026 e subsequentes, poder„o ser corrigidos com base na planta genÈrica de valores, e levando em consideraÁ„o as alteraÁıes realizadas nos imÛveis, conforme o disposto no art. 33 da Lei Complementar Municipal nº 1, de 29 de dezembro de 1997. ß 1º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana de 2026 ter· desconto de atÈ 10% (dez por cento), para pagamento ‡ vista efetuado atÈ o dia 10 de junho de 2026. ß 2° O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana de 2026 poder· ser parcelado em no m·ximo cinco prestaÁıes. ß 3º O prazo para pagamento e parcelamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana poder„o sofrer alteraÁ„o mediante ato regulamentador. ß 4º A administraÁ„o do MunicÌpio despender· esforÁos para diminuir o volume da DÌvida Ativa inscrita de natureza tribut·ria e n„o tribut·ria. Art. 27. Poder„o, mediante Decreto do Poder Executivo, ser desvinculados, de Ûrg„o, fundo ou despesa, 30% (trinta por cento) das receitas do MunicÌpio relativas a impostos, taxas e multas, j· instituÌdos ou que vierem a ser criados dentro do ExercÌcio, seus adicionais e respectivos acrÈscimos legais, e outras receitas correntes, conforme disposto na Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023: “Art. 76-B. S„o desvinculados de Ûrg„o, fundo ou despesa, atÈ 31 de dezembro de 2032, 30% (trinta por cento) das receitas dos MunicÌpios relativas a impostos, taxas e multas, j· instituÌdos ou que vierem a ser criados atÈ a referida data, seus adicionais e respectivos acrÈscimos legais, e outras receitas correntes”. Art. 28. Nas estimativas das receitas do Projeto de Lei OrÁament·ria Anual ser„o considerados os efeitos de alteraÁıes na LegislaÁ„o Tribut·ria, em especial: I - as modificaÁıes na LegislaÁ„o Tribut·ria decorrente de alteraÁıes no Sistema Tribut·rio Nacional; II - a concess„o e reduÁ„o de isenÁıes fiscais; III - a revis„o de alÌquotas dos tributos de competÍncia; IV - aperfeiÁoamento da cobranÁa da dÌvida ativa do MunicÌpio; V - em funÁ„o de interesse p˙blico relevante. Par·grafo ˙nico. Para fins deste artigo, dever-se-· observar o disposto no art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. Art. 29. O Projeto de Lei OrÁament·ria Anual poder· considerar na previs„o da receita o incremento de arrecadaÁ„o decorrente das alteraÁıes tribut·rias propostas, desde que as despesas sejam detalhadas por projetos e atividades orÁament·rias, que ficam condicionados ‡ aprovaÁ„o dessas alteraÁıes. CAPÕTULO VII DAS DISPOSI«’ES GERAIS Art. 30. O Poder Executivo realizar· estudos visando implantar sistema de controle de custos e avaliaÁ„o de resultados das aÁıes de governo. Par·grafo ˙nico. A alocaÁ„o de recursos na Lei OrÁament·ria Anual ser· feita diretamente ‡ unidade orÁament·ria respons·vel pela sua execuÁ„o, de modo a evidenciar o custo das aÁıes e propiciar a correta avaliaÁ„o dos resultados. Art. 31. Os valores das metas fiscais, constantes do Anexo II, devem ser vistos como indicativo, para tanto, ficam admitidas variaÁıes, de forma a acomodar a trajetÛria que as determinem atÈ o envio do Projeto da Lei OrÁament·ria para 2026. Par·grafo ˙nico. As Metas Fiscais e os Riscos Fiscais para o ExercÌcio de 2026 s„o as constantes do Anexo II desta Lei. Art. 32. Para efeitos do art. 16 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, entende-se como despesas irrelevantes, para fins do ß 3°, aquelas cujo valor n„o ultrapasse, para bens e serviÁos, os limites dos os incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 — Lei de LicitaÁıes e Contratos Administrativos e suas alteraÁıes, atualizada pelo Decreto Federal nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024. Art. 33. Caso seja necess·ria a limitaÁ„o de empenhos, das dotaÁıes orÁament·rias e da movimentaÁ„o financeira, para cumprimento do disposto no art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, ser„o fixados, em ato prÛprio, os percentuais e os montantes estabelecidos para cada Ûrg„o, fundo e entidade, ser„o excluÌdas as despesas que constituem obrigaÁıes constitucional ou legal de execuÁ„o e de forma proporcional ‡ participaÁ„o dos Poderes no total das dotaÁıes iniciais constantes da Lei OrÁament·ria de 2026. ß 1º Na hipÛtese de ocorrÍncia do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicar· ao Poder Legislativo o montante que caber· a cada um tornar indisponÌvel para empenho e movimentaÁ„o financeira. ß 2º O cumprimento das determinaÁıes previstas neste artigo È de competÍncia da Secretaria Municipal de FinanÁas. Art. 34. Todas as receitas realizadas pelos Ûrg„os, fundos e entidades integrantes do orÁamento fiscal, inclusive as diretamente arrecadadas, ser„o devidamente classificadas e contabilizadas no mÍs em que ocorrer o respectivo ingresso. Art. 35. Os recursos decorrentes de emendas que ficarem sem despesas correspondentes ou alterem os valores da receita orÁament·ria poder„o ser utilizados mediante crÈdito suplementar e especial, com a prÈvia e especÌfica autorizaÁ„o legislativa nos termos do ß 8º do art. 166 da ConstituiÁ„o Federal. Art. 36. O Poder Executivo poder· firmar convÍnios com outras esferas de Governo, ou entidades privadas, para desenvolver programas nas ·reas de sa˙de, educaÁ„o, infraestrutura urbana e rural, saneamento b·sico, assistÍncia social, cultura, meio ambiente e outras ·reas de sua competÍncia. Art. 37. Os recursos provenientes de convÍnios, repassados pelo MunicÌpio, dever„o ter sua aplicaÁ„o comprovada atravÈs da prestaÁ„o de contas. Art. 38. As entidades privadas beneficiadas com recursos p˙blicos a qualquer tÌtulo submeter-se-„o ‡ fiscalizaÁ„o do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. Art. 39. Cabe ‡ Secretaria Municipal de FinanÁas a coordenaÁ„o e elaboraÁ„o orÁament·ria de que trata essa Lei. Par·grafo ⁄nico. A Secretaria Municipal de FinanÁas determinar· sobre: I - o calend·rio de atividades para elaboraÁ„o dos orÁamentos; II - elaboraÁ„o e distribuiÁ„o do material que compıe as propostas parciais do orÁamento anual da administraÁ„o direta, autarquias, fundaÁıes, fundos e sociedades de economia mista; III - instruÁıes para o devido preenchimento das propostas parciais dos orÁamentos de que trata esta Lei. Art. 40. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluÌdos os subsÌdios dos vereadores, n„o poder· ultrapassar o percentual de 6% (seis por cento), relativo ao somatÛrio da receita tribut·ria com as transferÍncias previstas nos arts. 153, ß 5º, 158 e 159, da ConstituiÁ„o Federal, efetivamente realizado no ExercÌcio anterior, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000, e a Emenda Constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2009. ß 1º A despesa total com folha de pagamento do Poder Legislativo, incluÌdos os gastos com subsÌdios dos Vereadores, n„o poder· ultrapassar a 70% (setenta por cento( de sua receita, de acordo com o estabelecido no ß 1º do art. 29-A da ConstituiÁ„o Federal. ß 2º Verificado no decorrer do ExercÌcio de 2026, que o somatÛrio da receita tribut·ria e transferÍncias efetivamente arrecadadas atÈ o final do ExercÌcio de 2026 resultaram em valor inferior ao previsto, conforme determina a Emenda Constitucional Federal nº 58, de 2009, dever· o Poder Executivo informar o Poder Legislativo para que promova as aÁıes necess·rias ao contingenciamento de suas despesas de forma a atender ao disposto no art. 29-A da ConstituiÁ„o Federal. ß 3º Caber· ‡ Secretaria Municipal de FinanÁas a verificaÁ„o do somatÛrio das receitas de que trata o ß 2º do caput. Art. 41. Compete ‡ Secretaria Municipal de FinanÁas calcular a previs„o da receita para o ExercÌcio de 2026, conforme determina o art. 12, da Lei Complementar nº 101, de 2000, e normas vigentes do TCE-PR. Art. 42. Se o Projeto de Lei OrÁament·ria Anual n„o for aprovado atÈ o tÈrmino da Sess„o Legislativa, a C‚mara Municipal de Arauc·ria ser·, de imediato, convocada extraordinariamente pelo Prefeito, atÈ sua aprovaÁ„o. Art. 43. Se o Projeto de Lei OrÁament·ria Anual n„o for encaminhado para sanÁ„o do Prefeito atÈ o primeiro dia de janeiro de 2026, a programaÁ„o constante deste Projeto encaminhado pelo Executivo poder· ser executada em cada mÍs, atÈ o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotaÁ„o, enquanto n„o completar-se o ato sancionatÛrio. Art. 44. Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2026. Arauc·ria, 30 de setembro de 2025. CELSO NIC£CIO DA SILVA Relator CFO Projeto de Lei nº 2.754/2025 pág. 14/ 18 ANEXO I METAS E PRIORIDADES E METAS FISCAIS DA RECEITA Documento Assinado Digitalmente em 01/08/2025 16:10:21 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI 2.754-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 09:53:55.01998 19 / 251 Projeto de Lei nº 2.754/2025 pág. 15/ 18 ANEXO I – METAS E PRIORIDADES A Lei de Diretrizes Orçamentárias tem por objetivo principal fornecer as orientações necessárias para a elaboração da Lei de Orçamentária Anual. Neste sentido, o presente anexo visa estabelecer as prioridades a serem adotadas quando da fixação das despesas para o ano de 2026 na Lei Orçamentária Anual. Tais prioridades devem ser adotadas como indicativo, admitindo-se adequações em virtude do surgimento de novas demandas ou pela alteração no cenário projetado para a arrecadação. 1. DESPESA COM PESSOAL A projeção da despesa com pessoal para o ano de 2026 foi realizada tendo como base o realizado no mês de maio de 2025. Em relação a Contribuição Patronal ao FPMA, foi considerado um incremento de 0,5% na taxa, passando de 16% para 16,5%. A projeção da despesa com pessoal totalizou R$761.642.773,60. Secretaria Folha +Aux. Alimentação 03-SMGO R$ 7.198.206,00 04-PGM R$ 59.807.290,00 06-CGM R$ 1.418.824,00 07-SMAD R$ 5.774.693,00 08-SMGP R$ 6.343.932,00 09-SMFI R$ 10.352.216,00 10-SMPL R$ 9.691.637,00 11-SMED R$ 325.362.231,66 12-SMSA R$ 189.089.585,23 13-SMAG R$ 8.430.423,00 14-SMAS R$ 31.390.866,00 15-SMMA R$ 9.714.478,00 18-SMCT R$ 10.040.164,00 19-SMEL R$ 10.494.218,00 20-SMCIT R$ 5.518.461,00 23-SMTE R$ 5.374.417,00 25-SMUR R$ 14.972.581,00 26-SMOP R$ 24.564.479,00 27-SMSP R$ 45.545.646,91 28-SMCS R$ 2.341.771,00 55-SMEES R$ 836.000,00 TOTAL R$ 784.262.119,80 2. PRECATÓRIOS Documento Assinado Digitalmente em 01/08/2025 16:10:21 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI 2.754-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 09:53:55.01998 20 / 251 Projeto de Lei nº 2.754/2025 pág. 16/ 18 Foram projetados para o ano de 2026 o pagamento de precatórios que totalizam R$ 63.374.268,03. Tais valores podem ser quitados pelo município até o final do ano de 2026. Os valores informados como correção são uma projeção e podem variar de acordo com a data de pagamento e do índice correspondente à época. 3. CÂMARA MUNICIPAL A Constituição Federal estabelece em seu Artigo 29-A que municípios com população entre 100.000 e 300.000 habitantes destinem no máximo 6% do “somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior”. Como forma de simplificação o cálculo foi realizado com dados do exercício de 2025 (previsão LOA), o que totalizou um valor máximo possível para custeio do Poder Legislativo de R$68.743.319 para o ano de 2026. Base Legal Descrição Valor 2024 Constituição Federal Art. 29-A Receitas Tributárias 178.338.773 Constituição Federal Art. 158-I IRRF 107.313.320 Constituição Federal Art. 158-II ITR 347.085 Constituição Federal Art. 158-III IPVA 30.897.579 Constituição Federal Art. 158-IV ICMS 686.328.971 Constituição Federal Art. 159-I FPM 132.441.194 Constituição Federal Art. 159-§3° IPI 9.954.059 Constituição Federal Art. 159-§4° CIDE 101.000 TOTAL BASE DE CÁLCULO 1.145.721.981 Valor máximo para o Legislativo 2026 68.743.319 O valor solicitado foi de R$ 58.917.000. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA Reformar e ampliar a sede da Câmara dos Vereadores 5.310.000,00 Manter e aprimorar o processo Legislativo 20.296.000,00 Manter e aprimorar o processo fiscalizatório 5.074.000,00 Manter e aprimorar a estrutura administrativa 25.370.000,00 Capacitar e aperfeiçoar servidores e agentes políticos 2.277.000,00 Realizar cursos e eventos educativos 590.000,00 TOTAL 58.917.000,00 O valor executado pelo Poder Legislativo nos anos anteriores é o que segue: DESPESA 2020 2021 2022 2023 2024 2025 ORÇADA INICIAL 30.000.000 ,00 35.000.000 ,00 40.000.000 ,00 45.000.000,0 0 51.000.000, 00 50.000.000, 00 EMPENHADA ANUAL 16.412.009 ,95 22.319.508 ,99 22.213.371 ,03 24.224.573,0 5 28.745.383, 75 EM EXECUÇà Documento Assinado Digitalmente em 01/08/2025 16:10:21 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI 2.754-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 09:53:55.01998 21 / 251 Projeto de Lei nº 2.754/2025 pág. 17/ 18 O SALDO NÃO EXECUTADO 11.787.990, 05 12.680.491 ,01 17.786.628 ,97 20.775.426,9 5 22.254.616, 28 FONTE: RREO 6º BIMESTRE RREO 6º BIMESTRE RREO 6º BIMESTRE PORTAL DA TRANSPARÊ NCIA CÂMARA PORTAL DA TRANSPAR ÊNCIA CÂMARA PORTAL DA TRANSPAR ÊNCIA CÂMARA 4. FPMA Os valores projetados para o FPMA são os que seguem: FPMA - FUNDO DE PREVIDÊCIA DO MUNICÍCPIO DE ARAUCÁRIA RECEITA TOTAL Cpsss do servidor civil ativo – principal 61.451.500,00 Cpsss do servidor civil inativo – principal 4.100.000,00 Cpsss do servidor civil pensionista – principal 166.500,00 Contribuição servidor – Sentenças judiciais 1.450.000,00 Rendimentos de Aplicação Financeira – Vinculado (fonte 040) 126.510.000,00 Rendimentos de Aplicação Financeira – Taxa de Adm. FPMA 910.000,00 Rendimentos de Aplicação Financeira – Comp. Financeira FPMA 2.595.000,00 Rendimentos de Aplicação Financeira FPMA (040) 8.500.000,00 Rendimentos de Aplicação Imobiliária FPMA 175.500,00 Compensações financeiras entre o regime geral e os regimes próprios de previdência dos servidores – principal 7.300.000,00 Cpsss patronal – servidor civil ativo – principal 71.900.000,00 Cpsss patronal – sentença judicial 500.00,00 Aportes periódicos para amortização de déficit atuarial do RPPS – principal 77.634.003,45 TOTAL RECEITA ORÇAMENTÁRIA 363.192.503,45 Taxa de Administração - RPPS 5.270.000,00 Repasse – Artº 4 – Folha de Pagamento 100.615.500,00 TOTAL RECEITA EXTRA ORÇAMENTÁRIA 105.885.500,00 TOTAL RECEITA GERAL 469.078.003,45 DESPESA TOTAL Construir a sede do Fundo de Previdência Municipal de Araucária 10.000,00 Manter a reserva de Contingência do Fundo de Previdência Municipal de Araucária 158.102.503,45 Manter a folha de pagamento de benefícios 201.730.000,00 Manter a folha de pagamento de benefícios proporcionalidade artigo 4º da Lei 1493 100.615.500,00 Manter as obrigações da compensação previdenciária 2.450.000,00 Melhorar a estrutura operacional e administrativa do Fundo de Previdência Municipal de Araucária 80.000,00 Manter as atividades do Fundo de Previdência Municipal de Araucária 6.090.000,00 TOTAL DESPESA 469.078.003,45 Documento Assinado Digitalmente em 01/08/2025 16:10:21 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI 2.754-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 09:53:55.01998 22 / 251 Projeto de Lei nº 2.754/2025 pág. 18/ 18 ANEXO II METAS FISCAIS DA RECEITA Documento Assinado Digitalmente em 01/08/2025 16:10:21 por LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI 2.754-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 09:53:55.01998 23 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2025 Pág 1 / 40 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00 Órgão: 01 - Câmara Municipal de Araucária Unidade: 001 - Câmara de Vereadores Programa: 0001 - Programa Municipal de Ação Legislativa Proj./Ativ.: 1004 - Reformar e ampliar a sede da Câmara de Vereadores Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 1004 Reformar e ampliar a sede da Câmara de Vereadores Metros Quadrados 400,0000 0,00 7.200.000,00 7.200.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 7.200.000,00 7.200.000,00 Proj./Ativ.: 2001 - Manter o quadro funcional da Câmara de Vereadores Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2001 Manter o quadro funcional da Câmara de Vereadores Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 28.615.000,00 28.615.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 28.615.000,00 28.615.000,00 Proj./Ativ.: 2002 - Manter e ampliar a estrutura operacional da Câmara de Vereadores Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2002 Manter e ampliar a estrutura operacional da Câmara de Vereadores Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 12.620.000,00 12.620.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 12.620.000,00 12.620.000,00 Proj./Ativ.: 2003 - Adquirir bens móveis e material permanente para a Câmara de Vereadores Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2003 Adquirir bens móveis e material permanente para a Câmara de Vereadores Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 200.000,00 200.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 200.000,00 200.000,00 Total do Programa 0,00 48.635.000,00 48.635.000,00 Total da Unidade 0,00 48.635.000,00 48.635.000,00 Unidade: 002 - Programa Municipal de Educação Legislativa Programa: 0019 - Programa Municipal de Educação Legislativa Proj./Ativ.: 2279 - Instituir e Manter a Escola do Legislativo Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2279 Instituir e Manter a Escola do Legislativo Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 1.365.000,00 1.365.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 1.365.000,00 1.365.000,00 Total do Programa 0,00 1.365.000,00 1.365.000,00 Total da Unidade 0,00 1.365.000,00 1.365.000,00 Total do Órgão 0,00 50.000.000,00 50.000.000,00 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 25 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2025 Pág 2 / 40 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00 Órgão: 03 - Secretaria Municipal de Governo Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMGO Programa: 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo Proj./Ativ.: 2005 - Adquirir equipamentos, bens e material permanente. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2005 Adquirir equipamentos, bens e material permanente. Outras Unidades e Medidas 0,0000 0,00 20.000,00 20.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 20.000,00 20.000,00 Proj./Ativ.: 2006 - Manter a estrutura funcional da Secretaria Municipal de Governo. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2006 Manter a estrutura funcional da Secretaria Municipal de Governo. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 5.701.000,00 5.701.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 5.701.000,00 5.701.000,00 Proj./Ativ.: 2007 - Manter a estrutura operacional e administrativa, apoiar a administração indireta, as assessorias e atividades correlatas da Secretaria Municipal de Governo. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2007 Manter a estrutura operacional e administrativa, apoiar a administração indireta, as assessorias e atividades correlatas da Secretaria Municipal de Governo. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 290.500,00 290.500,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 290.500,00 290.500,00 Proj./Ativ.: 2008 - Apoiar os serviços de Alistamento Militar. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2008 Apoiar os serviços de Alistamento Militar. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 2.000,00 2.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 2.000,00 2.000,00 Total do Programa 0,00 6.013.500,00 6.013.500,00 Total da Unidade 0,00 6.013.500,00 6.013.500,00 Unidade: 002 - Promoção da Igualdade Racial Programa: 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo Proj./Ativ.: 2277 - Manter as atividades do CONPIR Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2277 Manter as atividades do CONPIR Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 2.000,00 2.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 2.000,00 2.000,00 Proj./Ativ.: 2278 - Adquirir equipamentos para o CONPIR Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2278 Adquirir equipamentos para o CONPIR Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 1.000,00 1.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 1.000,00 1.000,00 Total do Programa 0,00 3.000,00 3.000,00 Total da Unidade 0,00 3.000,00 3.000,00 Total do Órgão 0,00 6.016.500,00 6.016.500,00 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 26 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2025 Pág 3 / 40 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00 Órgão: 04 - Procuradoria Geral do Município Unidade: 001 - Gabinete do Procurador - PGM Programa: 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo Proj./Ativ.: 2009 - Defender os interesses do Município Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2009 Defender os interesses do Município Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 270.000,00 270.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 270.000,00 270.000,00 Proj./Ativ.: 2013 - Efetuar pagamento de sentenças judiciais e precatórios no comprimento dos compromissos judiciais Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2013 Efetuar pagamento de sentenças judiciais e precatórios no comprimento dos compromissos judiciais Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 40.999.536,41 40.999.536,41 Total Projeto/Atividade: 0,00 40.999.536,41 40.999.536,41 Proj./Ativ.: 2017 - Manter o Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município FUNPG Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2017 Manter o Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município FUNPG Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 673.000,00 673.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 673.000,00 673.000,00 Proj./Ativ.: 2018 - Adquirir equipamentos e material permanente Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2018 Adquirir equipamentos e material permanente Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 9.000,00 9.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 9.000,00 9.000,00 Proj./Ativ.: 2019 - Adquirir equipamentos e material permanente Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2019 Adquirir equipamentos e material permanente Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 27.000,00 27.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 27.000,00 27.000,00 Proj./Ativ.: 2020 - Manter e ampliar a estrutura funcional e técnica da Procuradoria jurídica Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2020 Manter e ampliar a estrutura funcional e técnica da Procuradoria jurídica Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 11.997.200,00 11.997.200,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 11.997.200,00 11.997.200,00 Total do Programa 0,00 53.975.736,41 53.975.736,41 Total da Unidade 0,00 53.975.736,41 53.975.736,41 Unidade: 002 - Fundo Procon Araucaria Programa: 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo Proj./Ativ.: 2025 - Manter o PROCON na defesa dos direitos da cidadania Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2025 Manter o PROCON na defesa dos direitos da cidadania Outras Unidades e Medidas 1,0000 74.933,33 0,00 74.933,33 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 27 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2025 Pág 4 / 40 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00 Órgão: 04 - Procuradoria Geral do Município Unidade: 002 - Fundo Procon Araucaria Programa: 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo Proj./Ativ.: 2025 - Manter o PROCON na defesa dos direitos da cidadania Total Projeto/Atividade: 74.933,33 0,00 74.933,33 Proj./Ativ.: 2026 - Adquirir equipamentos e material permanente Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2026 Adquirir equipamentos e material permanente Outras Unidades e Medidas 1,0000 37.466,67 0,00 37.466,67 Total Projeto/Atividade: 37.466,67 0,00 37.466,67 Total do Programa 112.400,00 0,00 112.400,00 Total da Unidade 112.400,00 0,00 112.400,00 Total do Órgão 112.400,00 53.975.736,41 54.088.136,41 Órgão: 06 - Controladoria Geral do Município Unidade: 001 - Controladoria Geral - CGM Programa: 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo Proj./Ativ.: 2027 - Manter e ampliar a estrutura física, técnica e operacional, através de atividade de controle, auditoria e fiscalização. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2027 Manter e ampliar a estrutura física, técnica e operacional, através de atividade de controle, auditoria e fiscalização. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 30.000,00 30.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 30.000,00 30.000,00 Proj./Ativ.: 2028 - Manter e ampliar o quadro funcional. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2028 Manter e ampliar o quadro funcional. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 1.493.800,00 1.493.800,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 1.493.800,00 1.493.800,00 Proj./Ativ.: 2029 - Manter e ampliar a estrutura patrimonial. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2029 Manter e ampliar a estrutura patrimonial. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 20.000,00 20.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 20.000,00 20.000,00 Total do Programa 0,00 1.543.800,00 1.543.800,00 Total da Unidade 0,00 1.543.800,00 1.543.800,00 Total do Órgão 0,00 1.543.800,00 1.543.800,00 Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Administração Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMAD Programa: 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo Proj./Ativ.: 2030 - Manter e ampliar a estrutura física das unidades da SMAD e Paço Municipal, através de melhorias Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2030 Manter e ampliar a estrutura física das unidades da SMAD e Paço Municipal, através de melhorias Outras Unidades e Medidas 0,0000 110.000,00 10.000,00 120.000,00 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 28 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2025 Pág 5 / 40 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00 Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Administração Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMAD Programa: 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo Proj./Ativ.: 2030 - Manter e ampliar a estrutura física das unidades da SMAD e Paço Municipal, através de melhorias Total Projeto/Atividade: 110.000,00 10.000,00 120.000,00 Proj./Ativ.: 2031 - Manter e ampliar o quadro funcional da SMAD Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2031 Manter e ampliar o quadro funcional da SMAD Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 9.024.000,00 9.024.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 9.024.000,00 9.024.000,00 Proj./Ativ.: 2032 - Manter e ampliar a estrutura técnica, administrativa e operacional das unidades da SMAD e Paço Municipal, e apoiar as demais secretarias no que cabe à Secretaria de Administração Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2032 Manter e ampliar a estrutura técnica, administrativa e operacional das unidades da SMAD e Paço Municipal, e apoiar as demais secretarias no que cabe à Secretaria de Administração Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 8.915.000,00 8.915.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 8.915.000,00 8.915.000,00 Proj./Ativ.: 2033 - Manter e ampliar a estrutura patrimonial das unidades da SMAD e Paço Municipal Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2033 Manter e ampliar a estrutura patrimonial das unidades da SMAD e Paço Municipal Outras Unidades e Medidas 1,0000 1.000,00 10.000,00 11.000,00 Total Projeto/Atividade: 1.000,00 10.000,00 11.000,00 Total do Programa 111.000,00 17.959.000,00 18.070.000,00 Total da Unidade 111.000,00 17.959.000,00 18.070.000,00 Total do Órgão 111.000,00 17.959.000,00 18.070.000,00 Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMGP Programa: 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo Proj./Ativ.: 2035 - Manter e ampliar a estrutura física, administrativa e operacional da SMGP e suas unidades administrativas e viabilizar as ações inerentes à competência do órgão. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2035 Manter e ampliar a estrutura física, administrativa e operacional da SMGP e suas unidades administrativas e viabilizar as ações inerentes à competência do órgão. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 557.000,00 557.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 557.000,00 557.000,00 Proj./Ativ.: 2036 - Manter e ampliar a estrutura física e patrimonial da SMGP e suas unidades administrativas (Obras e Instalações). Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2036 Manter e ampliar a estrutura física e patrimonial da SMGP e suas unidades administrativas (Obras e Instalações). Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 10.000,00 10.000,00 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 29 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2025 Pág 6 / 40 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00 Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMGP Programa: 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo Proj./Ativ.: 2036 - Manter e ampliar a estrutura física e patrimonial da SMGP e suas unidades administrativas (Obras e Instalações). Total Projeto/Atividade: 0,00 10.000,00 10.000,00 Proj./Ativ.: 2037 - Manter e ampliar a estrutura patrimonial da SMGP e suas unidades administrativas (Equipamentos). Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2037 Manter e ampliar a estrutura patrimonial da SMGP e suas unidades administrativas (Equipamentos). Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 11.000,00 11.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 11.000,00 11.000,00 Proj./Ativ.: 2038 - Manter e ampliar o quadro funcional da SMGP e suas unidades administrativas. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2038 Manter e ampliar o quadro funcional da SMGP e suas unidades administrativas. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 5.374.666,87 5.374.666,87 Total Projeto/Atividade: 0,00 5.374.666,87 5.374.666,87 Proj./Ativ.: 2039 - Manter e ampliar oportunidades de estágio a estudantes de ensino médio, pós-médio e superior conforme legislação municipal. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2039 Manter e ampliar oportunidades de estágio a estudantes de ensino médio, pós-médio e superior conforme legislação municipal. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 2.667.166,87 2.667.166,87 Total Projeto/Atividade: 0,00 2.667.166,87 2.667.166,87 Proj./Ativ.: 2041 - Promover e zelar pela integração e o bem estar dos servidores municipais. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2041 Promover e zelar pela integração e o bem estar dos servidores municipais. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 3.000,00 3.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 3.000,00 3.000,00 Proj./Ativ.: 2042 - Custear despesas com vale transporte obrigatório. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2042 Custear despesas com vale transporte obrigatório. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 181.000,00 181.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 181.000,00 181.000,00 Total do Programa 0,00 8.803.833,74 8.803.833,74 Total da Unidade 0,00 8.803.833,74 8.803.833,74 Total do Órgão 0,00 8.803.833,74 8.803.833,74 Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Finanças Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMFI Programa: 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo Proj./Ativ.: 2043 - Adquirir Materiais e Equipamentos Permanentes. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2043 Adquirir Materiais e Equipamentos Permanentes. Outras Unidades e Medidas 1,0000 812.556,75 10.000,00 822.556,75 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 30 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2025 Pág 7 / 40 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00 Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Finanças Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMFI Programa: 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo Proj./Ativ.: 2043 - Adquirir Materiais e Equipamentos Permanentes. Total Projeto/Atividade: 812.556,75 10.000,00 822.556,75 Proj./Ativ.: 2047 - Manter as Atividades da Secretaria Municipal de Finanças. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2047 Manter as Atividades da Secretaria Municipal de Finanças. Outras Unidades e Medidas 1,0000 1.324.720,00 1.000,00 1.325.720,00 Total Projeto/Atividade: 1.324.720,00 1.000,00 1.325.720,00 Proj./Ativ.: 2048 - Desenvolvimento Econômico para Micro e Pequenas Empresas. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2048 Desenvolvimento Econômico para Micro e Pequenas Empresas. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 8.000,00 8.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 8.000,00 8.000,00 Proj./Ativ.: 2049 - Manter e Ampliar o Quadro Funcional. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2049 Manter e Ampliar o Quadro Funcional. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 10.702.000,00 10.702.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 10.702.000,00 10.702.000,00 Proj./Ativ.: 2270 - Executar obras de melhoramento e/ou ampliação de edificações Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2270 Executar obras de melhoramento e/ou ampliação de edificações Outras Unidades e Medidas 0,0000 502.000,00 2.000,00 504.000,00 Total Projeto/Atividade: 502.000,00 2.000,00 504.000,00 Total do Programa 2.639.276,75 10.723.000,00 13.362.276,75 Total da Unidade 2.639.276,75 10.723.000,00 13.362.276,75 Total do Órgão 2.639.276,75 10.723.000,00 13.362.276,75 Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Planejamento Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMPL Programa: 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo Proj./Ativ.: 2050 - Celebrar convênios, operações de crédito e financiamentos com entidades pública e privadas, sendo nacional ou estrangeira para realizar obras, com ou sem recursos de contrapartida Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2050 Celebrar convênios, operações de crédito e financiamentos com entidades pública e privadas, sendo nacional ou estrangeira para realizar obras, com ou sem recursos de contra-partida Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 1.000,00 1.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 1.000,00 1.000,00 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 31 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2025 Pág 8 / 40 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00 Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Planejamento Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMPL Programa: 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo Proj./Ativ.: 2051 - Celebrar convênios, operações de crédito e financiamentos com entidades pública e privadas, sendo nacional ou estrangeira, para adquirir equipamentos e material permanente, com ou sem recursos de contra-partida Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2051 Celebrar convênios, operações de crédito e financiamentos com entidades pública e privadas, sendo nacional ou estrangeira, para adquirir equipamentos e material permanente, com ou sem recursos de contra-partida Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 1.000,00 1.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 1.000,00 1.000,00 Proj./Ativ.: 2052 - Celebrar convênios, operações de crédito e financiamentos com entidades pública e privadas, sendo nacional ou estrangeira, para a execução de serviços e/ou aquisição de material de consumo, com ou sem recursos de contra-partida Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2052 Celebrar convênios, operações de crédito e financiamentos com entidades pública e privadas, sendo nacional ou estrangeira, para a execução de serviços e/ou aquisição de material de consumo, com ou sem recursos de contra-partida Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 3.000,00 3.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 3.000,00 3.000,00 Proj./Ativ.: 2053 - Manter e ampliar o quadro funcional da Secretaria Municipal de Planejamento Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2053 Manter e ampliar o quadro funcional da Secretaria Municipal de Planejamento Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 9.236.000,00 9.236.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 9.236.000,00 9.236.000,00 Proj./Ativ.: 2054 - Executar atividades administrativas e operacionais, incluindo a realização de serviços e/ou aquisição de material de consumo atendendo a demanda da secretaria, inclusive com a tecnologia de informação Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2054 Executar atividades administrativas e operacionais, incluindo a realização de serviços e/ ou aquisição de material de consumo atendendo a demanda da secretaria, inclusive com a tecnologia de informação Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 443.000,00 443.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 443.000,00 443.000,00 Proj./Ativ.: 2055 - Realizar obras para atender a demanda da secretaria Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2055 Realizar obras para atender a demanda da secretaria Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 200.000,00 200.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 200.000,00 200.000,00 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 32 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2025 Pág 9 / 40 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00 Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Planejamento Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMPL Programa: 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo Proj./Ativ.: 2056 - Adquirir equipamentos e materiais permanentes atendendo a demanda da secretaria, inclusive com a tecnologia de informação Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2056 Adquirir equipamentos e materiais permanentes atendendo a demanda da secretaria, inclusive com a tecnologia de informação Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 50.000,00 50.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 50.000,00 50.000,00 Proj./Ativ.: 2057 - Planejar, Coordenar, Implantar e Manter o Programa Cidade Digital na Cidade de Araucária Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2057 Planejar, Coordenar, Implantar e Manter o Programa Cidade Digital na Cidade de Araucária Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 151.000,40 151.000,40 Total Projeto/Atividade: 0,00 151.000,40 151.000,40 Total do Programa 0,00 10.085.000,40 10.085.000,40 Total da Unidade 0,00 10.085.000,40 10.085.000,40 Unidade: 002 - Gerência de Transporte Coletivo Programa: 0011 - Programa Municipal de Transportes Proj./Ativ.: 2271 - Manter as atividades do Transporte Público Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2271 Manter as atividades do Transporte Público Outras Unidades e Medidas 1,0000 14.753.235,28 88.247.764,72 103.001.000,00 Total Projeto/Atividade: 14.753.235,28 88.247.764,72 103.001.000,00 Total do Programa 14.753.235,28 88.247.764,72 103.001.000,00 Total da Unidade 14.753.235,28 88.247.764,72 103.001.000,00 Unidade: 003 - Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano de Araucária - SMPL Programa: 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo Proj./Ativ.: 2289 - Manter Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano de Araucária Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2289 Manter Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano de Araucária Outras Unidades e Medidas 0,0000 0,00 5.000,40 5.000,40 Total Projeto/Atividade: 0,00 5.000,40 5.000,40 Total do Programa 0,00 5.000,40 5.000,40 Total da Unidade 0,00 5.000,40 5.000,40 Total do Órgão 14.753.235,28 98.337.765,52 113.091.000,80 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 33 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2025 Pág 10 / 40 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00 Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Educação Unidade: 001 - Administração Geral da Educação Programa: 0003 - Programa Municipal de Desenvolvimento da Educação Proj./Ativ.: 1068 - Construir escolas municipais, para atendimento ao Ensino Fundamental. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 1068 Construir escolas municipais, para atendimento ao Ensino Fundamental. Metros Quadrados 1000,0000 10.000,00 0,00 10.000,00 Total Projeto/Atividade: 10.000,00 0,00 10.000,00 Proj./Ativ.: 1080 - Construir centros municipais de educação infantil. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 1080 Construir centros municipais de educação infantil. Metros Quadrados 1000,0000 0,00 10.000,00 10.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 10.000,00 10.000,00 Proj./Ativ.: 1086 - Reformar e ampliar Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI). Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 1086 Reformar e ampliar Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI). Metros Quadrados 1000,0000 0,00 91.000,00 91.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 91.000,00 91.000,00 Proj./Ativ.: 2058 - Administrar, planejar e coordenar a educação municipal e assegurar o pleno funcionamento das unidades administrativas da coordenação geral da rede municipal de ensino. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2058 Administrar, planejar e coordenar a educação municipal e assegurar o pleno funcionamento das unidades administrativas da coordenação geral da rede municipal de ensino. Outras Unidades e Medidas 1,0000 7.827.169,25 9.008.000,00 16.835.169,25 Total Projeto/Atividade: 7.827.169,25 9.008.000,00 16.835.169,25 Proj./Ativ.: 2059 - Manter e prover recursos humanos para as unidades administrativas da coordenação geral da rede municipal de ensino. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2059 Manter e prover recursos humanos para as unidades administrativas da coordenação geral da rede municipal de ensino. Outras Unidades e Medidas 1,0000 14.705.989,54 16.918.013,50 31.624.003,04 Total Projeto/Atividade: 14.705.989,54 16.918.013,50 31.624.003,04 Proj./Ativ.: 2060 - Manter oportunidades de estágio a estudantes do ensino médio e superior nas unidades da coordenação geral. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2060 Manter oportunidades de estágio a estudantes do ensino médio e superior nas unidades da coordenação geral. Outras Unidades e Medidas 1,0000 2.351,00 320.000,00 322.351,00 Total Projeto/Atividade: 2.351,00 320.000,00 322.351,00 Proj./Ativ.: 2061 - Manter auxílio alimentação aos servidores lotados nas unidades da Coordenação Geral. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2061 Manter auxílio alimentação aos servidores lotados nas unidades da Coordenação Geral. Outras Unidades e Medidas 1,0000 2.289.164,49 8.131.294,27 10.420.458,76 Total Projeto/Atividade: 2.289.164,49 8.131.294,27 10.420.458,76 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 34 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2025 Pág 11 / 40 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00 Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Educação Unidade: 001 - Administração Geral da Educação Programa: 0003 - Programa Municipal de Desenvolvimento da Educação Proj./Ativ.: 2062 - Ampliar os recursos da educação municipal através de projetos, convênios e parcerias com órgãos governamentais e não governamentais. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2062 Ampliar os recursos da educação municipal através de projetos, convênios e parcerias com órgãos governamentais e não governamentais. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 272.887,95 272.887,95 Total Projeto/Atividade: 0,00 272.887,95 272.887,95 Proj./Ativ.: 2065 - Manter auxílio alimentação aos servidores das unidades educacionais de ensino fundamental do município. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2065 Manter auxílio alimentação aos servidores das unidades educacionais de ensino fundamental do município. Outras Unidades e Medidas 1,0000 11.821.727,95 8.200.000,00 20.021.727,95 Total Projeto/Atividade: 11.821.727,95 8.200.000,00 20.021.727,95 Proj./Ativ.: 2066 - Manter e prover recursos humanos (servidores) para as unidades educacionais de Ensino Fundamental. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2066 Manter e prover recursos humanos (servidores) para as unidades educacionais de Ensino Fundamental. Outras Unidades e Medidas 1,0000 35.121.630,11 18.698.579,13 53.820.209,24 Total Projeto/Atividade: 35.121.630,11 18.698.579,13 53.820.209,24 Proj./Ativ.: 2067 - Manter oportunidades de estágio a estudantes do ensino médio e superior nas unidades educacionais de Ensino Fundamental. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2067 Manter oportunidades de estágio a estudantes do ensino médio e superior nas unidades educacionais de Ensino Fundamental. Outras Unidades e Medidas 1,0000 1.309.862,60 100.000,00 1.409.862,60 Total Projeto/Atividade: 1.309.862,60 100.000,00 1.409.862,60 Proj./Ativ.: 2070 - Administrar, planejar e coordenar a educação municipal assegurando o pleno funcionamento das unidades do Ensino Fundamental. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2070 Administrar, planejar e coordenar a educação municipal assegurando o pleno funcionamento das unidades do Ensino Fundamental. Outras Unidades e Medidas 1,0000 20.049.134,68 7.193.900,00 27.243.034,68 Total Projeto/Atividade: 20.049.134,68 7.193.900,00 27.243.034,68 Proj./Ativ.: 2071 - Garantir os recursos necessários para a formatura dos alunos atendidos pelo PROERD. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2071 Garantir os recursos necessários para a formatura dos alunos atendidos pelo PROERD. Pessoas 1000,0000 2.000,00 10.000,00 12.000,00 Total Projeto/Atividade: 2.000,00 10.000,00 12.000,00 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 35 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2025 Pág 12 / 40 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00 Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Educação Unidade: 001 - Administração Geral da Educação Programa: 0003 - Programa Municipal de Desenvolvimento da Educação Proj./Ativ.: 2072 - Garantir alimentação escolar aos alunos da rede pública do município de Araucária matriculados no Ensino Fundamental. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2072 Garantir alimentação escolar aos alunos da rede pública do município de Araucária matriculados no Ensino Fundamental. Outras Unidades e Medidas 1,0000 925.600,00 5.650.000,00 6.575.600,00 Total Projeto/Atividade: 925.600,00 5.650.000,00 6.575.600,00 Proj./Ativ.: 2073 - Garantir o transporte escolar aos alunos da rede pública do município de Araucária matriculados no Ensino Fundamental. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2073 Garantir o transporte escolar aos alunos da rede pública do município de Araucária matriculados no Ensino Fundamental. Pessoas 1000,0000 3.241.640,75 150.000,00 3.391.640,75 Total Projeto/Atividade: 3.241.640,75 150.000,00 3.391.640,75 Proj./Ativ.: 2074 - Reformar e ampliar escolas municipais do Ensino fundamental, visando atender a progressiva ampliação da jornada escolar. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2074 Reformar e ampliar escolas municipais do Ensino fundamental, visando atender a progressiva ampliação da jornada escolar. Metros Quadrados 1000,0000 0,00 10.000,00 10.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 10.000,00 10.000,00 Proj./Ativ.: 2076 - Manter auxílio alimentação aos servidores atuantes nas unidades dos centros municipais de Educação Infantil. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2076 Manter auxílio alimentação aos servidores atuantes nas unidades dos centros municipais de Educação Infantil. Outras Unidades e Medidas 1,0000 1.200.001,00 520.104,00 1.720.105,00 Total Projeto/Atividade: 1.200.001,00 520.104,00 1.720.105,00 Proj./Ativ.: 2077 - Manter e prover recursos humanos (servidores) para as unidades de Educação Infantil. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2077 Manter e prover recursos humanos (servidores) para as unidades de Educação Infantil. Outras Unidades e Medidas 1,0000 9.303.369,57 8.301.059,62 17.604.429,19 Total Projeto/Atividade: 9.303.369,57 8.301.059,62 17.604.429,19 Proj./Ativ.: 2078 - Manter oportunidades de estágio a estudantes do ensino médio e superior nas unidades da Educação Infantil Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2078 Manter oportunidades de estágio a estudantes do ensino médio e superior nas unidades da Educação Infantil Outras Unidades e Medidas 1,0000 1.305.637,44 10.000,00 1.315.637,44 Total Projeto/Atividade: 1.305.637,44 10.000,00 1.315.637,44 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 36 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2025 Pág 13 / 40 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00 Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Educação Unidade: 001 - Administração Geral da Educação Programa: 0003 - Programa Municipal de Desenvolvimento da Educação Proj./Ativ.: 2082 - Administrar, planejar e coordenar a educação municipal, assegurando o pleno funcionamento das unidades da Educação Infantil. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2082 Administrar, planejar e coordenar a educação municipal, assegurando o pleno funcionamento das unidades da Educação Infantil. Outras Unidades e Medidas 1,0000 1.689.062,40 1.935.676,87 3.624.739,27 Total Projeto/Atividade: 1.689.062,40 1.935.676,87 3.624.739,27 Proj./Ativ.: 2083 - Garantir alimentação escolar aos alunos da rede pública do município de Araucária matriculados na educação infantil - Pré Escola. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2083 Garantir alimentação escolar aos alunos da rede pública do município de Araucária matriculados na educação infantil - Pré Escola. Outras Unidades e Medidas 1,0000 1.301.000,00 700.000,00 2.001.000,00 Total Projeto/Atividade: 1.301.000,00 700.000,00 2.001.000,00 Proj./Ativ.: 2084 - Garantir alimentação escolar aos alunos da rede pública do município de Araucária matriculados na educação infantil - Creche. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2084 Garantir alimentação escolar aos alunos da rede pública do município de Araucária matriculados na educação infantil - Creche. Outras Unidades e Medidas 1,0000 675.400,00 10.000,00 685.400,00 Total Projeto/Atividade: 675.400,00 10.000,00 685.400,00 Proj./Ativ.: 2085 - Garantir o transporte escolar aos alunos da rede pública do município de Araucária matriculados na educação infantil. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2085 Garantir o transporte escolar aos alunos da rede pública do município de Araucária matriculados na educação infantil. Outras Unidades e Medidas 1,0000 2.315.432,59 10.000,00 2.325.432,59 Total Projeto/Atividade: 2.315.432,59 10.000,00 2.325.432,59 Proj./Ativ.: 2087 - Manter auxílio alimentação aos servidores atuantes na educação de jovens e adultos do município. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2087 Manter auxílio alimentação aos servidores atuantes na educação de jovens e adultos do município. Outras Unidades e Medidas 1,0000 2.000.000,00 262.107,06 2.262.107,06 Total Projeto/Atividade: 2.000.000,00 262.107,06 2.262.107,06 Proj./Ativ.: 2088 - Manter auxílio alimentação aos servidores atuantes nas unidades da educação especial do município. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2088 Manter auxílio alimentação aos servidores atuantes nas unidades da educação especial do município. Outras Unidades e Medidas 1,0000 1.000,00 5.100.000,00 5.101.000,00 Total Projeto/Atividade: 1.000,00 5.100.000,00 5.101.000,00 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 37 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2025 Pág 14 / 40 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00 Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Educação Unidade: 001 - Administração Geral da Educação Programa: 0003 - Programa Municipal de Desenvolvimento da Educação Proj./Ativ.: 2089 - Manter e prover recursos humanos (servidores) para as unidades educacionais especiais do município de Araucária. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2089 Manter e prover recursos humanos (servidores) para as unidades educacionais especiais do município de Araucária. Outras Unidades e Medidas 1,0000 23.689.336,34 1.697.000,00 25.386.336,34 Total Projeto/Atividade: 23.689.336,34 1.697.000,00 25.386.336,34 Proj./Ativ.: 2091 - Administrar, planejar e coordenar a educação municipal assegurando o pleno funcionamento das unidades do ensino especial. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2091 Administrar, planejar e coordenar a educação municipal assegurando o pleno funcionamento das unidades do ensino especial. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 197.000,00 197.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 197.000,00 197.000,00 Proj./Ativ.: 2092 - Manter oportunidades, através de estágio, a estudantes do ensino médio e superior nas unidades de ensino especial. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2092 Manter oportunidades, através de estágio, a estudantes do ensino médio e superior nas unidades de ensino especial. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 223.318,71 223.318,71 Total Projeto/Atividade: 0,00 223.318,71 223.318,71 Proj./Ativ.: 2093 - Garantir transporte escolar aos alunos da rede pública do município de Araucária matriculados no ensino especial. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2093 Garantir transporte escolar aos alunos da rede pública do município de Araucária matriculados no ensino especial. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 50.000,00 50.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 50.000,00 50.000,00 Proj./Ativ.: 2095 - Manter equipadas as Unidades Educacionais da rede municipal de Educação Infantil Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2095 Manter equipadas as Unidades Educacionais da rede municipal de Educação Infantil Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 300.000,00 300.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 300.000,00 300.000,00 Proj./Ativ.: 2096 - Manter equipadas as unidades da Educação Especial. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2096 Manter equipadas as unidades da Educação Especial. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 50.000,00 50.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 50.000,00 50.000,00 Total do Programa 140.786.509,71 94.129.941,11 234.916.450,82 Total da Unidade 140.786.509,71 94.129.941,11 234.916.450,82 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 38 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2025 Pág 15 / 40 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00 Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Educação Unidade: 002 - FUNDEB Programa: 0003 - Programa Municipal de Desenvolvimento da Educação Proj./Ativ.: 2097 - Garantir recursos humanos à educação básica com recursos do FUNDEB. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2097 Garantir recursos humanos à educação básica com recursos do FUNDEB. Outras Unidades e Medidas 1,0000 135.596.594,17 0,00 135.596.594,17 Total Projeto/Atividade: 135.596.594,17 0,00 135.596.594,17 Total do Programa 135.596.594,17 0,00 135.596.594,17 Total da Unidade 135.596.594,17 0,00 135.596.594,17 Total do Órgão 276.383.103,88 94.129.941,11 370.513.044,99 Órgão: 12 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - SMSA Programa: 0005 - Programa Municipal de Saúde Proj./Ativ.: 2098 - Construir, reformar e ampliar pontos da atenção primária a saúde Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2098 Construir, reformar e ampliar pontos da atenção primária a saúde Outras Unidades e Medidas 1,0000 10.000,00 11.000,00 21.000,00 Total Projeto/Atividade: 10.000,00 11.000,00 21.000,00 Proj./Ativ.: 2101 - Adquirir equipamentos para o desenvolvimento de ações de promoção à saúde Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2101 Adquirir equipamentos para o desenvolvimento de ações de promoção à saúde Outras Unidades e Medidas 1,0000 1.975.988,16 6.000.000,00 7.975.988,16 Total Projeto/Atividade: 1.975.988,16 6.000.000,00 7.975.988,16 Proj./Ativ.: 2102 - Manter e fortalecer a participação popular e controle social Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2102 Manter e fortalecer a participação popular e controle social Outras Unidades e Medidas 0,0000 5.000,00 0,00 5.000,00 Total Projeto/Atividade: 5.000,00 0,00 5.000,00 Proj./Ativ.: 2105 - Manter e fortalecer as ações de saúde na atenção primária a saúde Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2105 Manter e fortalecer as ações de saúde na atenção primária a saúde Outras Unidades e Medidas 1,0000 2.796.563,66 8.000.000,00 10.796.563,66 Total Projeto/Atividade: 2.796.563,66 8.000.000,00 10.796.563,66 Proj./Ativ.: 2107 - Manter as atividades de gestão de recursos humanos para o sistema municipal de saúde Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2107 Manter as atividades de gestão de recursos humanos para o sistema municipal de saúde Outras Unidades e Medidas 1,0000 154.906.783,57 54.842.990,50 209.749.774,07 Total Projeto/Atividade: 154.906.783,57 54.842.990,50 209.749.774,07 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 39 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2025 Pág 16 / 40 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00 Órgão: 12 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - SMSA Programa: 0005 - Programa Municipal de Saúde Proj./Ativ.: 2118 - Manter e fortalecer as ações de saúde na atenção secundária e terciária Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2118 Manter e fortalecer as ações de saúde na atenção secundária e terciária Outras Unidades e Medidas 1,0000 66.975.110,72 9.551.000,00 76.526.110,72 Total Projeto/Atividade: 66.975.110,72 9.551.000,00 76.526.110,72 Proj./Ativ.: 2119 - Adquirir equipamentos para a manutenção e desenvolvimento das ações de saúde na atenção secundária e terciária Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2119 Adquirir equipamentos para a manutenção e desenvolvimento das ações de saúde na atenção secundária e terciária Outras Unidades e Medidas 1,0000 936.000,00 10.000,00 946.000,00 Total Projeto/Atividade: 936.000,00 10.000,00 946.000,00 Proj./Ativ.: 2120 - Construir, reformar e pontos de atenção secundária e terciária a saúde Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2120 Construir, reformar e pontos de atenção secundária e terciária a saúde Outras Unidades e Medidas 1,0000 10.000,00 10.000,00 20.000,00 Total Projeto/Atividade: 10.000,00 10.000,00 20.000,00 Proj./Ativ.: 2122 - Qualificar a assistência farmacêutica e promover o acesso da população aos medicamentos essenciais Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2122 Qualificar a assistência farmacêutica e promover o acesso da população aos medicamentos essenciais Outras Unidades e Medidas 1,0000 2.534.000,00 2.384.439,75 4.918.439,75 Total Projeto/Atividade: 2.534.000,00 2.384.439,75 4.918.439,75 Proj./Ativ.: 2123 - Desenvolver ações para identificar e controlar determinantes e condicionantes, riscos e danos à saúde, por meios de ações de vigilância sanitária Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2123 Desenvolver ações para identificar e controlar determinantes e condicionantes, riscos e danos à saúde, por meios de ações de vigilância sanitária Outras Unidades e Medidas 1,0000 446.538,52 0,00 446.538,52 Total Projeto/Atividade: 446.538,52 0,00 446.538,52 Proj./Ativ.: 2124 - Adquirir mobiliário e equipamentos para os serviços que desenvolvem ações de Vigilância Sanitária. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2124 Adquirir mobiliário e equipamentos para os serviços que desenvolvem ações de Vigilância Sanitária. Outras Unidades e Medidas 1,0000 2.865.598,18 0,00 2.865.598,18 Total Projeto/Atividade: 2.865.598,18 0,00 2.865.598,18 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 40 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2025 Pág 17 / 40 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00 Órgão: 12 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - SMSA Programa: 0005 - Programa Municipal de Saúde Proj./Ativ.: 2125 - Desenvolver ações para identificar e controlar determinantes e condicionantes, riscos e danos à saúde, por meio de ações de vigilância epidemiológica, vigilância ambiental, vigilância da saúde do trabalhador e vigilância laboratorial. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2125 Desenvolver ações para identificar e controlar determinantes e condicionantes, riscos e danos à saúde, por meio de ações de vigilância epidemiológica, vigilância ambiental, vigilância da saúde do trabalhador e vigilância laboratorial. Outras Unidades e Medidas 1,0000 1.326.017,88 0,00 1.326.017,88 Total Projeto/Atividade: 1.326.017,88 0,00 1.326.017,88 Proj./Ativ.: 2126 - Adquirir equipamentos e mobiliários para os serviços que desenvolvem ações de vigilância epidemiológica, vigilância ambiental, vigilância da saúde do trabalhador e vigilância laboratorial. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2126 Adquirir equipamentos e mobiliários para os serviços que desenvolvem ações de vigilância epidemiológica, vigilância ambiental, vigilância da saúde do trabalhador e vigilância laboratorial. Outras Unidades e Medidas 1,0000 1.538,52 0,00 1.538,52 Total Projeto/Atividade: 1.538,52 0,00 1.538,52 Proj./Ativ.: 2275 - Manter ações de promoção à saúde Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2275 Manter ações de promoção à saúde Outras Unidades e Medidas 1,0000 1.006.538,78 0,00 1.006.538,78 Total Projeto/Atividade: 1.006.538,78 0,00 1.006.538,78 Proj./Ativ.: 2276 - Manter a estrutura administrativa e de infraestrutura do sistema de saúde Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2276 Manter a estrutura administrativa e de infraestrutura do sistema de saúde Outras Unidades e Medidas 0,0000 12.641.831,89 108.631,89 12.750.463,78 Total Projeto/Atividade: 12.641.831,89 108.631,89 12.750.463,78 Total do Programa 248.437.509,88 80.918.062,14 329.355.572,02 Total da Unidade 248.437.509,88 80.918.062,14 329.355.572,02 Total do Órgão 248.437.509,88 80.918.062,14 329.355.572,02 Órgão: 13 - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMAG Programa: 0007 - Programa Municipal de Agricultura e Abastecimento Proj./Ativ.: 2130 - Manter estrutura operacional e Programas da SMAG Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2130 Manter estrutura operacional e Programas da SMAG Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 486.000,00 486.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 486.000,00 486.000,00 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 41 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2025 Pág 18 / 40 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00 Órgão: 13 - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMAG Programa: 0007 - Programa Municipal de Agricultura e Abastecimento Proj./Ativ.: 2131 - Manter o quadro funcional de servidores Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2131 Manter o quadro funcional de servidores Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 9.053.030,89 9.053.030,89 Total Projeto/Atividade: 0,00 9.053.030,89 9.053.030,89 Proj./Ativ.: 2132 - Manter os secadores de cereais Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2132 Manter os secadores de cereais Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 73.000,00 73.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 73.000,00 73.000,00 Proj./Ativ.: 2133 - Adquirir equipamentos para secadores Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2133 Adquirir equipamentos para secadores Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 1.000,00 1.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 1.000,00 1.000,00 Proj./Ativ.: 2135 - Desenvolver ações e adquirir insumos para incentivo ao produtor rural Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2135 Desenvolver ações e adquirir insumos para incentivo ao produtor rural Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 1.022.000,00 1.022.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 1.022.000,00 1.022.000,00 Proj./Ativ.: 2136 - Coordenar o programa de inseminação artificial Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2136 Coordenar o programa de inseminação artificial Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 10.000,00 10.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 10.000,00 10.000,00 Proj./Ativ.: 2137 - Coordenar o serviço de inspeção Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2137 Coordenar o serviço de inspeção Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 2.000,00 2.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 2.000,00 2.000,00 Proj./Ativ.: 2138 - Manter e ampliar programa de piscicultura Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2138 Manter e ampliar programa de piscicultura Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 2.000,00 2.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 2.000,00 2.000,00 Proj./Ativ.: 2139 - Adquirir equipamentos para departamentos da SMAG Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2139 Adquirir equipamentos para departamentos da SMAG Outras Unidades e Medidas 1,0000 40.000,00 66.000,00 106.000,00 Total Projeto/Atividade: 40.000,00 66.000,00 106.000,00 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 42 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2025 Pág 19 / 40 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00 Órgão: 13 - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMAG Programa: 0007 - Programa Municipal de Agricultura e Abastecimento Proj./Ativ.: 2141 - Realizar Eventos Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2141 Realizar Eventos Outras Unidades e Medidas 5,0000 0,00 1.516.388,53 1.516.388,53 Total Projeto/Atividade: 0,00 1.516.388,53 1.516.388,53 Proj./Ativ.: 2142 - Adquirir maquinas para o programa da patrulha rural mecanizada Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2142 Adquirir maquinas para o programa da patrulha rural mecanizada Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 51.000,00 51.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 51.000,00 51.000,00 Proj./Ativ.: 2143 - Manter a estrutura da patrulha rural mecanizada Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2143 Manter a estrutura da patrulha rural mecanizada Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 1.000.000,00 1.000.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 1.000.000,00 1.000.000,00 Proj./Ativ.: 2144 - Implantar e manter programa restaurante popular e mercado municipal Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2144 Implantar e manter programa restaurante popular e mercado municipal Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 2.000,00 2.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 2.000,00 2.000,00 Proj./Ativ.: 2145 - Manter o atendimento veterinario Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2145 Manter o atendimento veterinario Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 42.221,64 42.221,64 Total Projeto/Atividade: 0,00 42.221,64 42.221,64 Proj./Ativ.: 2147 - Gerenciar o fundera Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2147 Gerenciar o fundera Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 11.001,00 11.001,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 11.001,00 11.001,00 Total do Programa 40.000,00 13.337.642,06 13.377.642,06 Total da Unidade 40.000,00 13.337.642,06 13.377.642,06 Total do Órgão 40.000,00 13.337.642,06 13.377.642,06 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 43 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2025 Pág 20 / 40 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00 Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 001 - Fundo Municipal de Assistência Social - SMAS Programa: 0008 - Programa Municipal de Ação Social e Cidadania Proj./Ativ.: 1149 - Capacitar servidores lotados na SMAS e membros dos Conselhos Municipais vinculados a Política Municipal de Assistência Social. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 1149 Capacitar servidores lotados na SMAS e membros dos Conselhos Municipais vinculados a Política Municipal de Assistência Social. Pessoas 500,0000 131.000,00 31.786,61 162.786,61 Total Projeto/Atividade: 131.000,00 31.786,61 162.786,61 Proj./Ativ.: 1153 - Construir e ampliar unidades da SMAS de Proteção Social Básica e Especial. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 1153 Construir e ampliar unidades da SMAS de Proteção Social Básica e Especial. Metros Quadrados 1000,0000 0,00 50.000,00 50.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 50.000,00 50.000,00 Proj./Ativ.: 2148 - Manter e ampliar estrutura funcional da smas Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2148 Manter e ampliar estrutura funcional da smas Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 28.947.000,00 28.947.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 28.947.000,00 28.947.000,00 Proj./Ativ.: 2150 - Adquirir equipamentos e materiais permanentes para unidades da SMAS (Órgão Gestor, PSB, PSE, Cadúnico (Bolsa Família), Casa dos Conselhos e Conselho Tutelar. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2150 Adquirir equipamentos e materiais permanentes para unidades da SMAS (Órgão Gestor, PSB, PSE, Cadúnico (Bolsa Família), Casa dos Conselhos e Conselho Tutelar. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 100.000,00 100.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 100.000,00 100.000,00 Proj./Ativ.: 2151 - Manter, Implementar e Implantar Programas da Proteção Social Básica (Renda Cidadã, Benefícios Eventuais e Oficinas Sócio educativas). Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2151 Manter, Implementar e Implantar Programas da Proteção Social Básica (Renda Cidadã, Benefícios Eventuais e Oficinas Sócio educativas). Outras Unidades e Medidas 0,0000 433.404,59 508.195,41 941.600,00 Total Projeto/Atividade: 433.404,59 508.195,41 941.600,00 Proj./Ativ.: 2152 - Manter, Implementar e Implantar os Programas da Proteção Social Especial (Acolhimentos Institucionais, Família Acolhedora e Oficinas Sócioeducativas). Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2152 Manter, Implementar e Implantar os Programas da Proteção Social Especial (Acolhimentos Institucionais, Família Acolhedora e Oficinas Sócioeducativas). Pessoas 10000,0000 647.288,84 861.686,60 1.508.975,44 Total Projeto/Atividade: 647.288,84 861.686,60 1.508.975,44 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 44 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2025 Pág 21 / 40 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00 Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 001 - Fundo Municipal de Assistência Social - SMAS Programa: 0008 - Programa Municipal de Ação Social e Cidadania Proj./Ativ.: 2154 - Manter as unidades da SMAS (Órgão Gestor, Proteção Social Básica, Proteção Social Especial, Cadúnico, Casa dos Conselho Tutelar. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2154 Manter as unidades da SMAS (Órgão Gestor, Proteção Social Básica, Proteção Social Especial, Cadúnico, Casa dos Conselho Tutelar. Outras Unidades e Medidas 0,0000 465.807,53 1.771.000,00 2.236.807,53 Total Projeto/Atividade: 465.807,53 1.771.000,00 2.236.807,53 Total do Programa 1.677.500,96 32.269.668,62 33.947.169,58 Total da Unidade 1.677.500,96 32.269.668,62 33.947.169,58 Unidade: 002 - Fundo Municipal para Infância e a Adolescência Programa: 0008 - Programa Municipal de Ação Social e Cidadania Proj./Ativ.: 6155 - Manter, Implantar e Implementar Programas e Projetos voltados à Criança e ao Adolescente. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 6155 Manter, Implantar e Implementar Programas e Projetos voltados à Criança e ao Adolescente. Outras Unidades e Medidas 1,0000 941.211,88 0,00 941.211,88 Total Projeto/Atividade: 941.211,88 0,00 941.211,88 Total do Programa 941.211,88 0,00 941.211,88 Total da Unidade 941.211,88 0,00 941.211,88 Unidade: 003 - Fundo Municipal para o Idoso Programa: 0008 - Programa Municipal de Ação Social e Cidadania Proj./Ativ.: 2157 - Manter, Implantar e Implementar Programas e Projetos voltados à Pessoa Idosa. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2157 Manter, Implantar e Implementar Programas e Projetos voltados à Pessoa Idosa. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 238.230,08 238.230,08 Total Projeto/Atividade: 0,00 238.230,08 238.230,08 Proj./Ativ.: 2158 - Adquirir equipamentos e material permanente para Programas e Projetos voltados à Pessoa Idosa. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2158 Adquirir equipamentos e material permanente para Programas e Projetos voltados à Pessoa Idosa. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 65.125,76 65.125,76 Total Projeto/Atividade: 0,00 65.125,76 65.125,76 Total do Programa 0,00 303.355,84 303.355,84 Total da Unidade 0,00 303.355,84 303.355,84 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 45 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2025 Pág 22 / 40 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00 Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 004 - Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência Programa: 0008 - Programa Municipal de Ação Social e Cidadania Proj./Ativ.: 2272 - Adquirir equipamentos e material permanente para Programas e Projetos voltados à pessoa com deficiência Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2272 Adquirir equipamentos e material permanente para Programas e Projetos voltados à pessoa com deficiência Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 10.000,00 10.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 10.000,00 10.000,00 Proj./Ativ.: 2273 - Manter, Implantar e Implementar Programas e Projetos coltados à pessoa com deficiência Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2273 Manter, Implantar e Implementar Programas e Projetos coltados à pessoa com deficiência Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 252.145,69 252.145,69 Total Projeto/Atividade: 0,00 252.145,69 252.145,69 Total do Programa 0,00 262.145,69 262.145,69 Total da Unidade 0,00 262.145,69 262.145,69 Unidade: 005 - Fundo Municipal dos Direitos da Mulher Programa: 0008 - Programa Municipal de Ação Social e Cidadania Proj./Ativ.: 2274 - Manter, Implantar e Implementar Programas e Projetos voltados à mulher Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2274 Manter, Implantar e Implementar Programas e Projetos voltados à mulher Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 323.227,85 323.227,85 Total Projeto/Atividade: 0,00 323.227,85 323.227,85 Total do Programa 0,00 323.227,85 323.227,85 Total da Unidade 0,00 323.227,85 323.227,85 Total do Órgão 2.618.712,84 33.158.398,00 35.777.110,84 Órgão: 15 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMMA Programa: 0009 - Programa Municipal de Gestão Ambiental Proj./Ativ.: 2159 - Gerenciar os serviços de Limpeza Pública. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2159 Gerenciar os serviços de Limpeza Pública. Outras Unidades e Medidas 1,0000 14.564.468,33 2.001.000,00 16.565.468,33 Total Projeto/Atividade: 14.564.468,33 2.001.000,00 16.565.468,33 Proj./Ativ.: 2160 - Dar destino adequado aos Resíduos Sólidos Urbanos. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2160 Dar destino adequado aos Resíduos Sólidos Urbanos. Outras Unidades e Medidas 1,0000 500.000,00 912.000,00 1.412.000,00 Total Projeto/Atividade: 500.000,00 912.000,00 1.412.000,00 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 46 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2025 Pág 23 / 40 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00 Órgão: 15 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMMA Programa: 0009 - Programa Municipal de Gestão Ambiental Proj./Ativ.: 2161 - Construir, ampliar e reformar edifícios administrativos, barracões, praças, parques, bosques e outros bens de domínio público. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2161 Construir, ampliar e reformar edifícios administrativos, barracões, praças, parques, bosques e outros bens de domínio público. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 20.000,00 20.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 20.000,00 20.000,00 Proj./Ativ.: 2162 - Manter e ampliar o quadro funcional. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2162 Manter e ampliar o quadro funcional. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 11.400.000,00 11.400.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 11.400.000,00 11.400.000,00 Proj./Ativ.: 2163 - Gerenciar as atividades de infraestrutura, controle, fiscalização, educação ambiental e o COMDEMA (Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente). Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2163 Gerenciar as atividades de infraestrutura, controle, fiscalização, educação ambiental e o COMDEMA (Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente). Outras Unidades e Medidas 1,0000 10.000,00 398.400,00 408.400,00 Total Projeto/Atividade: 10.000,00 398.400,00 408.400,00 Proj./Ativ.: 2164 - Manter e ampliar a estrutura física, operacional e administrativa da SMMA. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2164 Manter e ampliar a estrutura física, operacional e administrativa da SMMA. Outras Unidades e Medidas 1,0000 5.002.000,00 10.000,00 5.012.000,00 Total Projeto/Atividade: 5.002.000,00 10.000,00 5.012.000,00 Total do Programa 20.076.468,33 14.741.400,00 34.817.868,33 Total da Unidade 20.076.468,33 14.741.400,00 34.817.868,33 Unidade: 002 - Fundo Municipal de Meio Ambiente - SMMA Programa: 0009 - Programa Municipal de Gestão Ambiental Proj./Ativ.: 2165 - Adquirir mudas e insumos para a arborização urbana. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2165 Adquirir mudas e insumos para a arborização urbana. Outras Unidades e Medidas 1,0000 10.000,00 618.394,24 628.394,24 Total Projeto/Atividade: 10.000,00 618.394,24 628.394,24 Proj./Ativ.: 2166 - Adquirir veículos e equipamentos para auxiliar as atividades de infraestrutura, controle, fiscalização e educação ambiental. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2166 Adquirir veículos e equipamentos para auxiliar as atividades de infraestrutura, controle, fiscalização e educação ambiental. Outras Unidades e Medidas 0,0000 0,00 2.000,00 2.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 2.000,00 2.000,00 Total do Programa 10.000,00 620.394,24 630.394,24 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 47 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2025 Pág 24 / 40 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00 Órgão: 15 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente Unidade: 002 - Fundo Municipal de Meio Ambiente - SMMA Total da Unidade 10.000,00 620.394,24 630.394,24 Total do Órgão 20.086.468,33 15.361.794,24 35.448.262,57 Órgão: 18 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMCT Programa: 0010 - Programa Municipal de Cultura Proj./Ativ.: 2167 - Manter e ampliar a estrutura física Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2167 Manter e ampliar a estrutura física Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 105.000,00 105.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 105.000,00 105.000,00 Proj./Ativ.: 2168 - Manter e ampliar projetos, programas e atividades culturais e turísticas Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2168 Manter e ampliar projetos, programas e atividades culturais e turísticas Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 18.200,00 18.200,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 18.200,00 18.200,00 Proj./Ativ.: 2169 - Adquirir bens móveis e equipamentos Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2169 Adquirir bens móveis e equipamentos Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 10.000,00 10.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 10.000,00 10.000,00 Proj./Ativ.: 2170 - Ampliar, adaptar, revitalizar ou reformar os espaços da SMCT Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2170 Ampliar, adaptar, revitalizar ou reformar os espaços da SMCT Metros Quadrados 1000,0000 0,00 12.000,00 12.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 12.000,00 12.000,00 Proj./Ativ.: 2171 - Manter a estrutura operacional e administrativa Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2171 Manter a estrutura operacional e administrativa Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 235.000,00 235.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 235.000,00 235.000,00 Proj./Ativ.: 2172 - Promover a capacitação e a qualificação de servidores, empreendedores, agentes culturais, conselheiros e demais áreas afins Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2172 Promover a capacitação e a qualificação de servidores, empreendedores, agentes culturais, conselheiros e demais áreas afins Pessoas 1000,0000 0,00 18.200,00 18.200,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 18.200,00 18.200,00 Proj./Ativ.: 2173 - Manter e ampliar os cursos livres Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2173 Manter e ampliar os cursos livres Pessoas 5000,0000 0,00 57.824,00 57.824,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 57.824,00 57.824,00 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 48 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2025 Pág 25 / 40 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00 Órgão: 18 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMCT Programa: 0010 - Programa Municipal de Cultura Proj./Ativ.: 2174 - Promover a divulgação e o intercâmbio de bens e produtos culturais e turísticos Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2174 Promover a divulgação e o intercâmbio de bens e produtos culturais e turísticos Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 26.520,00 26.520,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 26.520,00 26.520,00 Proj./Ativ.: 2175 - Manter e ampliar o programa Bolsa Cultura Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2175 Manter e ampliar o programa Bolsa Cultura Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 15.600,00 15.600,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 15.600,00 15.600,00 Proj./Ativ.: 2176 - Manter e ampliar o Programa Bolsa Cultura - ECA Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2176 Manter e ampliar o Programa Bolsa Cultura - ECA Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 36.400,00 36.400,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 36.400,00 36.400,00 Proj./Ativ.: 2177 - Realizar, promover, fomentar e apoiar eventos Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2177 Realizar, promover, fomentar e apoiar eventos Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 751.000,00 751.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 751.000,00 751.000,00 Proj./Ativ.: 2178 - Manter e ampliar a estrutura funcional Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2178 Manter e ampliar a estrutura funcional Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 8.999.000,00 8.999.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 8.999.000,00 8.999.000,00 Proj./Ativ.: 2179 - Criar e manter o Fundo Municipal do Patrimônio Cultural Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2179 Criar e manter o Fundo Municipal do Patrimônio Cultural Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 10.000,00 10.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 10.000,00 10.000,00 Proj./Ativ.: 2180 - Manter e ampliar os cursos livres - ECA Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2180 Manter e ampliar os cursos livres - ECA Outras Unidades e Medidas 5000,0000 0,00 10.000,00 10.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 10.000,00 10.000,00 Total do Programa 0,00 10.304.744,00 10.304.744,00 Total da Unidade 0,00 10.304.744,00 10.304.744,00 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 49 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2025 Pág 26 / 40 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00 Órgão: 18 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Unidade: 002 - Fundo Municipal de Cultura Programa: 0010 - Programa Municipal de Cultura Proj./Ativ.: 2181 - Manter o Fundo Municipal de Cultura Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2181 Manter o Fundo Municipal de Cultura Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 30.120,00 30.120,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 30.120,00 30.120,00 Total do Programa 0,00 30.120,00 30.120,00 Total da Unidade 0,00 30.120,00 30.120,00 Total do Órgão 0,00 10.334.864,00 10.334.864,00 Órgão: 19 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMEL Programa: 0004 - Programa Municipal de Esporte e Lazer Proj./Ativ.: 1184 - Construir, reformar ou ampliar unidades Poliesportivas Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 1184 Construir, reformar ou ampliar unidades Poliesportivas Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 50.000,00 50.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 50.000,00 50.000,00 Proj./Ativ.: 1189 - Construir/Reformar Campo de Futebol Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 1189 Construir/Reformar Campo de Futebol Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 1.010.000,00 1.010.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 1.010.000,00 1.010.000,00 Proj./Ativ.: 2182 - Manter e ampliar o quadro funcional Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2182 Manter e ampliar o quadro funcional Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 9.399.000,00 9.399.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 9.399.000,00 9.399.000,00 Proj./Ativ.: 2183 - Realizar Convênios ou parcerias com entidades esportivas Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2183 Realizar Convenios ou parcerias com entidades esportivas Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 1.000,00 1.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 1.000,00 1.000,00 Proj./Ativ.: 2185 - Apoiar a participação desportiva para atletas do município em competições Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2185 Apoiar a participação desportiva para atletas do município em competições Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 375.000,00 375.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 375.000,00 375.000,00 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 50 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2025 Pág 27 / 40 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00 Órgão: 19 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMEL Programa: 0004 - Programa Municipal de Esporte e Lazer Proj./Ativ.: 2186 - Criar, implantar e manter o Fundo Municipal de Esporte e Lazer Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2186 Criar, implantar e manter o Fundo Municipal de Esporte e Lazer Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 10.000,00 10.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 10.000,00 10.000,00 Proj./Ativ.: 2187 - Manter e ampliar o programa Bolsa Atleta Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2187 Manter e ampliar o programa Bolsa Atleta Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 135.000,00 135.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 135.000,00 135.000,00 Proj./Ativ.: 2191 - Manter a estrutura operacional e administrativa da SMEL Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2191 Manter a estrutura operacional e administrativa da SMEL Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 771.000,00 771.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 771.000,00 771.000,00 Proj./Ativ.: 2192 - Adquirir equipamentos e materiais permanente Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2192 Adquirir equipamentos e materiais permanente Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 10.000,00 10.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 10.000,00 10.000,00 Proj./Ativ.: 2193 - Promover Campeonatos e competições, eventos de lazer e recreativos Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2193 Promover Campeonatos e competições, eventos de lazer e recreativos Pessoas 10000,0000 0,00 130.000,00 130.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 130.000,00 130.000,00 Proj./Ativ.: 6188 - Apoiar a participação desportiva para atletas do município em competições-ECA Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 6188 Apoiar a participação desportiva para atletas do município em competições - ECA Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 57.630,63 57.630,63 Total Projeto/Atividade: 0,00 57.630,63 57.630,63 Proj./Ativ.: 6190 - Manter e ampliar o programa Bolsa Atleta-ECA Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 6190 Manter e ampliar o programa Bolsa Atleta-ECA Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 300.000,00 300.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 300.000,00 300.000,00 Total do Programa 0,00 12.248.630,63 12.248.630,63 Total da Unidade 0,00 12.248.630,63 12.248.630,63 Total do Órgão 0,00 12.248.630,63 12.248.630,63 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 51 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2025 Pág 28 / 40 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00 Órgão: 20 - Secretaria Municipal de Ciência, Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMCIT Programa: 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo Proj./Ativ.: 2294 - Manter e ampliar o quadro funcional da Secretaria Municipal de Ciência, Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2294 Manter e ampliar o quadro funcional da Secretaria Municipal de Ciência, Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 4.106.000,00 4.106.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 4.106.000,00 4.106.000,00 Proj./Ativ.: 2295 - Executar atividades administrativas e operacionais. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2295 Executar atividades administrativas e operacionais, incluindo a realização de serviços e/ ou aquisição de material de consumo atendendo as demandas da secretaria Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 10.000,00 10.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 10.000,00 10.000,00 Proj./Ativ.: 2296 - Realizar Obras e adquirir equipamentos e materiais permanentes, atendendo as demandas da secretaria Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2296 Realizar Obras e adquirir equipamentos e materiais permanentes, atendendo as demandas da secretaria Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 20.000,00 20.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 20.000,00 20.000,00 Proj./Ativ.: 2297 - Desenvolver ações nas áreas de Ciência, Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2297 Planejamento e a implementação dos recursos e sistemas da tecnologia de informação, implementação e o desenvolvimento do Plano de Informática e do Centro de Processamento de Dados, formular e implementar a política de Ciência, Inovação e Tecnologia da Informação. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 35.000,00 35.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 35.000,00 35.000,00 Proj./Ativ.: 2298 - Manter e ampliar o suporte as ações de Tecnologia da Informação Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2298 Manter e ampliar o suporte as ações de Tecnologia da Informação Outras Unidades e Medidas 1,0000 3.950.000,00 4.564.000,00 8.514.000,00 Total Projeto/Atividade: 3.950.000,00 4.564.000,00 8.514.000,00 Total do Programa 3.950.000,00 8.735.000,00 12.685.000,00 Total da Unidade 3.950.000,00 8.735.000,00 12.685.000,00 Total do Órgão 3.950.000,00 8.735.000,00 12.685.000,00 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 52 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2025 Pág 29 / 40 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00 Órgão: 21 - Encargos Gerais do Município Unidade: 001 - Encargos Gerais do Município Programa: 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo Proj./Ativ.: 2194 - Custear Despesas do Aporte do RPPS. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2194 Custear Despesas do Aporte do RPPS. Outras Unidades e Medidas 1,0000 40.491.154,32 35.699.900,00 76.191.054,32 Total Projeto/Atividade: 40.491.154,32 35.699.900,00 76.191.054,32 Proj./Ativ.: 2195 - Administrar Recursos Reserva de Contingência. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2195 Administrar Recursos Reserva de Contingência. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 8.033.274,39 8.033.274,39 Total Projeto/Atividade: 0,00 8.033.274,39 8.033.274,39 Proj./Ativ.: 2196 - Proceder Pagamento de Contribuições ao PASEP e Outros. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2196 Proceder Pagamento de Contribuições ao PASEP e Outros. Outras Unidades e Medidas 1,0000 1.010,00 17.300.314,75 17.301.324,75 Total Projeto/Atividade: 1.010,00 17.300.314,75 17.301.324,75 Proj./Ativ.: 2197 - Proceder Pagamento de Amortizações e Juros da Dívida Pública. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2197 Proceder Pagamento de Amortizações e Juros da Dívida Pública. Outras Unidades e Medidas 1,0000 13.000.000,00 66.406.012,37 79.406.012,37 Total Projeto/Atividade: 13.000.000,00 66.406.012,37 79.406.012,37 Total do Programa 53.492.164,32 127.439.501,51 180.931.665,83 Total da Unidade 53.492.164,32 127.439.501,51 180.931.665,83 Total do Órgão 53.492.164,32 127.439.501,51 180.931.665,83 Órgão: 22 - Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Unidade: 001 - Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Programa: 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo Proj./Ativ.: 1199 - Reformar, ampliar, instalar e concluir obras do aquartelamento. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 1199 Reformar, ampliar, instalar e concluir obras do aquartelamento. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 180.000,00 180.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 180.000,00 180.000,00 Proj./Ativ.: 2200 - Manter a estrutura física, operacional e administrativa, os equipamentos e veículos do Grupamento e promover a capacitação e atualização de bombeiros Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2200 Manter a estrutura física, operacional e administrativa, os equipamentos e veículos do Grupamento e promover a capacitação e atualização de bombeiros Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 130.000,00 130.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 130.000,00 130.000,00 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 53 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2025 Pág 30 / 40 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00 Órgão: 22 - Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Unidade: 001 - Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Programa: 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo Proj./Ativ.: 2201 - Adquirir, locar e manter softwares de base e aplicação, licenças, programas administrativos e soluções de gestão, tecnologia da informação e lógica. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2201 Adquirir, locar e manter softwares de base e aplicação, licenças, programas administrativos e soluções de gestão, tecnologia da informação e lógica. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 20.000,00 20.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 20.000,00 20.000,00 Proj./Ativ.: 2202 - Adquirir veículos novos e custear adaptação estrutural necessária, equipamentos operacionais, de escritório, de comunicação, de processamento de dados, eletroeletrônicos, de comunicação visual, mobiliários em geral, eletrodomésticos e ferramentas. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2202 Adquirir veículos novos e custear adaptação estrutural necessária, equipamentos operacionais, de escritório, de comunicação, de processamento de dados, eletroeletrônicos, de comunicação visual, mobiliários em geral, eletrodomésticos e ferramentas. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 135.000,00 135.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 135.000,00 135.000,00 Total do Programa 0,00 465.000,00 465.000,00 Total da Unidade 0,00 465.000,00 465.000,00 Total do Órgão 0,00 465.000,00 465.000,00 Órgão: 23 - Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMTE Programa: 0015 - Programa Municipal de Trabalho e Emprego Proj./Ativ.: 2203 - Desenvolver, implantar, manter ou promover a participação dos servidores em eventos ou cursos de aperfeiçoamento. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2203 Desenvolver, implantar, manter ou promover a participação dos servidores em eventos ou cursos de aperfeiçoamento. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 10.000,00 10.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 10.000,00 10.000,00 Proj./Ativ.: 2204 - Criar Fundo Municipal de Trabalho - FMT/Araucária. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2204 Criar Fundo Municipal de Trabalho - FMT/ Araucária. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 10.000,00 10.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 10.000,00 10.000,00 Proj./Ativ.: 2205 - Implantar o serviço de Agentes Empresariais visando a inserção da mão de obra local no mercado de trabalho. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2205 Implantar o serviço de Agentes Empresariais visando a inserção da mão de obra local no mercado de trabalho. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 10.000,00 10.000,00 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 54 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2025 Pág 31 / 40 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00 Órgão: 23 - Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMTE Programa: 0015 - Programa Municipal de Trabalho e Emprego Proj./Ativ.: 2205 - Implantar o serviço de Agentes Empresariais visando a inserção da mão de obra local no mercado de trabalho. Total Projeto/Atividade: 0,00 10.000,00 10.000,00 Proj./Ativ.: 2206 - Gestionar junto ao Governo Federal a implantação de cursos profissionalizantes, através de uma unidade da Universidade Tecnológica Federal do Pr (UTFPR). Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2206 Gestionar junto ao Governo Federal a implantação de cursos profissionalizantes, através de uma unidade da Universidade Tecnológica Federal do Pr (UTFPR). Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 10.000,00 10.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 10.000,00 10.000,00 Proj./Ativ.: 2207 - Implementar Programas através de convênios visando a qualificação profissional, geração de renda, intermediação de mão de obra, empreendedorismo, relações empresariais entre outros com contrapartida do município. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2207 Implementar Programas através de convênios visando a qualificação profissional, geração de renda, intermediação de mão de obra, empreendedorismo, relações empresariais entre outros com contrapartida do município. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 59.217,60 59.217,60 Total Projeto/Atividade: 0,00 59.217,60 59.217,60 Proj./Ativ.: 2208 - Manter e Ampliar a estrutura funcional. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2208 Manter e Ampliar a estrutura funcional. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 4.640.850,27 4.640.850,27 Total Projeto/Atividade: 0,00 4.640.850,27 4.640.850,27 Proj./Ativ.: 2209 - Adquirir equipamentos e materiais permanentes. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2209 Adquirir equipamentos e materiais permanentes. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 10.000,00 10.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 10.000,00 10.000,00 Proj./Ativ.: 2210 - Manter a sede da secretaria, manter, reativar e criar novos postos avançados e itinerantes de atendimento, manter o Cenep, as incubadoras de cooperativas e associações. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2210 Manter a sede da secretaria, manter, reativar e criar novos postos avançados e itinerantes de atendimento, manter o Cenep, as incubadoras de cooperativas e associações. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 66.000,00 66.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 66.000,00 66.000,00 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 55 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2025 Pág 32 / 40 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00 Órgão: 23 - Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMTE Programa: 0015 - Programa Municipal de Trabalho e Emprego Proj./Ativ.: 6211 - Criar , desenvolver, implantar e manter ações e oportunidades de trabalho para jovens e adolescentes preparando-os para o mercado de trabalho, estimulando e fomentando a geração do Primeiro Emprego e viabilizando o Programa Jovem Aprendiz/ECA. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 6211 Criar , desenvolver, implantar e manter ações e oportunidades de trabalho para jovens e adolescentes preparando-os para o mercado de trabalho, estimulando e fomentando a geração do Primeiro Emprego e viabilizando o Programa Jovem Aprendiz/ECA. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 10.000,00 10.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 10.000,00 10.000,00 Total do Programa 0,00 4.826.067,87 4.826.067,87 Total da Unidade 0,00 4.826.067,87 4.826.067,87 Total do Órgão 0,00 4.826.067,87 4.826.067,87 Órgão: 25 - Secretaria Municipal de Urbanismo Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMUR Programa: 0006 - Programa Municipal de Urbanismo e Obras Públicas Proj./Ativ.: 2212 - Manter a estrutura operacional e administrativa da SMUR Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2212 Manter a estrutura operacional e administrativa da SMUR Outras Unidades e Medidas 1,0000 12.322.760,00 624.000,00 12.946.760,00 Total Projeto/Atividade: 12.322.760,00 624.000,00 12.946.760,00 Proj./Ativ.: 2213 - Contratar empresa para a implantação do programa de manutenção e operação de fiscalização de trânsito Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2213 Contratar empresa para a implantação do programa de manutenção e operação de fiscalização de trânsito Outras Unidades e Medidas 1,0000 10.000,00 0,00 10.000,00 Total Projeto/Atividade: 10.000,00 0,00 10.000,00 Proj./Ativ.: 2215 - Adquirir máquinas, equipamentos, veículos e mobiliários em geral Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2215 Adquirir máquinas, equipamentos, veículos e mobiliários em geral Outras Unidades e Medidas 1,0000 248.210,00 10.000,00 258.210,00 Total Projeto/Atividade: 248.210,00 10.000,00 258.210,00 Proj./Ativ.: 2216 - Desapropriar imóveis e incorporá-los ao patrimônio público Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2216 Desapropriar imóveis e incorporá-los ao patrimônio público Metros Quadrados 100000,0000 0,00 1.000,00 1.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 1.000,00 1.000,00 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 56 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2025 Pág 33 / 40 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00 Órgão: 25 - Secretaria Municipal de Urbanismo Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMUR Programa: 0006 - Programa Municipal de Urbanismo e Obras Públicas Proj./Ativ.: 2222 - Manter, ampliar, eficientizar e modernizar o serviço de rede de iluminação pública Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2222 Manter, ampliar, eficientizar e modernizar o serviço de rede de iluminação pública Outras Unidades e Medidas 1,0000 4.799.830,00 110.000,00 4.909.830,00 Total Projeto/Atividade: 4.799.830,00 110.000,00 4.909.830,00 Proj./Ativ.: 2224 - Contratar empresa para a execução de obras visando a manutenção,ampliação, eficientização e modernização do serviço de rede de iluminação pública Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2224 Contratar empresa para a execução de obras visando a manutenção,ampliação, eficientização e modernização do serviço de rede de iluminação pública Outras Unidades e Medidas 1,0000 2.144.000,00 10.000,00 2.154.000,00 Total Projeto/Atividade: 2.144.000,00 10.000,00 2.154.000,00 Proj./Ativ.: 2227 - Manter e ampliar o serviço de sinalização viária (horizontal, vertical e semafórica) e toponímea Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2227 Manter e ampliar o serviço de sinalização viária (horizontal, vertical e semafórica) e toponímea Outras Unidades e Medidas 1,0000 1.669.200,00 0,00 1.669.200,00 Total Projeto/Atividade: 1.669.200,00 0,00 1.669.200,00 Proj./Ativ.: 2228 - Manter e ampliar o quadro funcional Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2228 Manter e ampliar o quadro funcional Outras Unidades e Medidas 1,0000 6.000,00 15.963.318,92 15.969.318,92 Total Projeto/Atividade: 6.000,00 15.963.318,92 15.969.318,92 Proj./Ativ.: 2229 - Contratar empresas para projeto, execução de obras, instalações e demais serviços de engenharia Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2229 Contratar empresas para projeto, execução de obras, instalações e demais serviços de engenharia Outras Unidades e Medidas 1,0000 300.000,00 0,00 300.000,00 Total Projeto/Atividade: 300.000,00 0,00 300.000,00 Total do Programa 21.500.000,00 16.718.318,92 38.218.318,92 Total da Unidade 21.500.000,00 16.718.318,92 38.218.318,92 Total do Órgão 21.500.000,00 16.718.318,92 38.218.318,92 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 57 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2025 Pág 34 / 40 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00 Órgão: 26 - Secretaria Municipal de Obras Públicas e Transportes Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMOP Programa: 0006 - Programa Municipal de Urbanismo e Obras Públicas Proj./Ativ.: 2230 - Aumentar o número de vias pavimentadas na malha viária urbana e rural. Construir viaduto na Av. Independência com Rodovia do Xisto, construir anel viário entre as distribuidoras e implantar passarelas na Rodovia do Xisto. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2230 Aumentar o número de vias pavimentadas na malha viária urbana e rural. Construir viaduto na Av. Independência com Rodovia do Xisto, construir anel viário entre as distribuidoras e implantar passarelas na Rodovia do Xisto. Metros Lineares 100000,0000 2.263.990,00 11.000,00 2.274.990,00 Total Projeto/Atividade: 2.263.990,00 11.000,00 2.274.990,00 Proj./Ativ.: 2231 - Otimizar a Usina Municipal de Asfalto com aquisição de materiais e insumos para pavimentação de vias urbanas e rurais Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2231 Otimizar a Usina Municipal de Asfalto com aquisição de materiais e insumos para pavimentação de vias urbanas e rurais Outras Unidades e Medidas 1,0000 2.799.600,00 0,00 2.799.600,00 Total Projeto/Atividade: 2.799.600,00 0,00 2.799.600,00 Proj./Ativ.: 2232 - Manter e ampliar a estrutura de Recursos Humanos da SMOP Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2232 Manter e ampliar a estrutura de Recursos Humanos da SMOP Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 25.711.542,34 25.711.542,34 Total Projeto/Atividade: 0,00 25.711.542,34 25.711.542,34 Proj./Ativ.: 2235 - Investir em equipamentos, máquinas, veículos e materiais permanentes para manutenção e ampliação da estrutura operacional da SMOP. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2235 Investir em equipamentos, máquinas, veículos e materiais permanentes para manutenção e ampliação da estrutura operacional da SMOP. Outras Unidades e Medidas 1,0000 491.918,96 10.000,00 501.918,96 Total Projeto/Atividade: 491.918,96 10.000,00 501.918,96 Proj./Ativ.: 2236 - Suprir com materiais e serviços visando a manutenção predial para os próprios municipais. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2236 Suprir com materiais e serviços visando a manutenção predial para os próprios municipais. Outras Unidades e Medidas 1,0000 260.000,00 100.000,00 360.000,00 Total Projeto/Atividade: 260.000,00 100.000,00 360.000,00 Proj./Ativ.: 2237 - Construir novos empreendimentos reformar e ampliar espaços públicos, visando a melhoria da estrutura operacional dos próprios municipais. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2237 Construir novos empreendimentos reformar e ampliar espaços públicos, visando a melhoria da estrutura operacional dos próprios municipais. Outras Unidades e Medidas 1,0000 103.070.000,00 1.000,00 103.071.000,00 Total Projeto/Atividade: 103.070.000,00 1.000,00 103.071.000,00 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 58 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2025 Pág 35 / 40 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00 Órgão: 26 - Secretaria Municipal de Obras Públicas e Transportes Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMOP Programa: 0006 - Programa Municipal de Urbanismo e Obras Públicas Proj./Ativ.: 2238 - Manter e ampliar a estrutura operacional da SMOP, suprindo com materiais, treinamentos, locações de imóveis e demais serviços. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2238 Manter e ampliar a estrutura operacional da SMOP, suprindo com materiais, treinamentos, locações de imóveis e demais serviços. Outras Unidades e Medidas 1,0000 161.200,40 183.000,00 344.200,40 Total Projeto/Atividade: 161.200,40 183.000,00 344.200,40 Total do Programa 109.046.709,36 26.016.542,34 135.063.251,70 Programa: 0011 - Programa Municipal de Transportes Proj./Ativ.: 2233 - Suprir com materiais e serviços visando a manutenção e conservação vias urbanas e estradas rurais. Melhorar os acessos de Araucária a Curitiba,melhoria nas calçadas e criar caminhos alternativos com ciclovias. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2233 Suprir com materiais e serviços visando a manutenção e conservação vias urbanas e estradas rurais. Melhorar os acessos de Araucária a Curitiba,melhoria nas calçadas e criar caminhos alternativos com ciclovias. Outras Unidades e Medidas 1,0000 2.090.000,00 0,00 2.090.000,00 Total Projeto/Atividade: 2.090.000,00 0,00 2.090.000,00 Proj./Ativ.: 2234 - Aquisição de combustíveis, lubrificantes, peças de reposição, contratação de serviços mecânicos e demais necessários para manutenção de veículos e máquinas da frota municipal. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2234 Aquisição de combustíveis, lubrificantes, peças de reposição, contratação de serviços mecânicos e demais necessários para manutenção de veículos e máquinas da frota municipal. Outras Unidades e Medidas 1,0000 3.200.000,00 0,00 3.200.000,00 Total Projeto/Atividade: 3.200.000,00 0,00 3.200.000,00 Total do Programa 5.290.000,00 0,00 5.290.000,00 Total da Unidade 114.336.709,36 26.016.542,34 140.353.251,70 Total do Órgão 114.336.709,36 26.016.542,34 140.353.251,70 Órgão: 27 - Secretaria Municipal de Segurança Pública Unidade: 001 - Gabinete do Secretário Programa: 0018 - Programa Municipal de Segurança Pública Proj./Ativ.: 2239 - Manter e ampliar a estrutura técnica, patrimonial e operacional da Secretaria de Segurança e seus Departamentos, Conselhos e afins. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2239 Manter e ampliar a estrutura técnica, patrimonial e operacional da Secretaria de Segurança e seus Departamentos, Conselhos e afins. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 788.000,00 788.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 788.000,00 788.000,00 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 59 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2025 Pág 36 / 40 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00 Órgão: 27 - Secretaria Municipal de Segurança Pública Unidade: 001 - Gabinete do Secretário Programa: 0018 - Programa Municipal de Segurança Pública Proj./Ativ.: 2240 - Custear despesas com folha de pagamento dos servidores da SMSP, incluindo aumento do quadro funcional, despesas com promoções, progressões, risco de vida, insalubridade e afins. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2240 Custear despesas com folha de pagamento dos servidores da SMSP, incluindo aumento do quadro funcional, despesas com promoções, progressões, risco de vida, insalubridade e afins. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 53.469.375,00 53.469.375,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 53.469.375,00 53.469.375,00 Proj./Ativ.: 2241 - Criar, desenvolver e executar projetos com órgãos e/ou entidades governamentais e não governamentais. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2241 Criar, desenvolver e executar projetos com órgãos e/ou entidades governamentais e não governamentais. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 3.000,00 3.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 3.000,00 3.000,00 Proj./Ativ.: 2242 - Adquirir equipamentos diversos e materiais permanentes para estruturação e funcionamento da SMSP e seus departamentos. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2242 Adquirir equipamentos diversos e materiais permanentes para estruturação e funcionamento da SMSP e seus departamentos. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 20.000,00 20.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 20.000,00 20.000,00 Proj./Ativ.: 2284 - Desenvolver, executar projetos e custear despesas do Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba - COIN - GM Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2284 Desenvolver, executar projetos e custear despesas do Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba - COIN - GM Outras Unidades e Medidas 0,0000 0,00 86.122,69 86.122,69 Total Projeto/Atividade: 0,00 86.122,69 86.122,69 Total do Programa 0,00 54.366.497,69 54.366.497,69 Total da Unidade 0,00 54.366.497,69 54.366.497,69 Total do Órgão 0,00 54.366.497,69 54.366.497,69 Órgão: 28 - Secretaria Municipal de Comunicação Social Unidade: 001 - Gabinete do Secretário Programa: 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo Proj./Ativ.: 2243 - Manter a estrutura funcional Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2243 Manter a estrutura funcional Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 2.305.600,00 2.305.600,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 2.305.600,00 2.305.600,00 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 60 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2025 Pág 37 / 40 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00 Órgão: 28 - Secretaria Municipal de Comunicação Social Unidade: 001 - Gabinete do Secretário Programa: 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo Proj./Ativ.: 2244 - Adquirir equipamentos, bens e material permanente Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2244 Adquirir equipamentos, bens e material permanente Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 20.000,00 20.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 20.000,00 20.000,00 Proj./Ativ.: 2245 - Manter a estrutura operacional, promoção de eventos através do Cerimonial e a capacitação profissional Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2245 Manter a estrutura operacional, promoção de eventos através do Cerimonial e a capacitação profissional Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 87.155,85 87.155,85 Total Projeto/Atividade: 0,00 87.155,85 87.155,85 Proj./Ativ.: 2246 - Manter o programa de publicidade, assessoria de imprensa e divulgação de atos oficiais da administração. Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2246 Manter o programa de publicidade, assessoria de imprensa e divulgação de atos oficiais da administração. Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 1.001.000,00 1.001.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 1.001.000,00 1.001.000,00 Total do Programa 0,00 3.413.755,85 3.413.755,85 Total da Unidade 0,00 3.413.755,85 3.413.755,85 Total do Órgão 0,00 3.413.755,85 3.413.755,85 Órgão: 35 - Cohab - Araucária Unidade: 001 - Cohab - Araucária Programa: 0014 - Programa Municipal de Habitação Proj./Ativ.: 1253 - Desenvolver trabalho social junto às famílias atendidas nos programas habitacionais Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 1253 Desenvolver trabalho social junto às famílias atendidas nos programas habitacionais Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 1.000,00 1.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 1.000,00 1.000,00 Proj./Ativ.: 1254 - Promover a urbanização, regularização fundiária e recuperação ambiental de assentamentos precários Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 1254 Promover a urbanização, regularização fundiária e recuperação ambiental de assentamentos precários Outras Unidades e Medidas 35,0000 248.000,00 1.000,00 249.000,00 Total Projeto/Atividade: 248.000,00 1.000,00 249.000,00 Proj./Ativ.: 1255 - Executar infraestrutura em áreas para construção de unidades habitacionais - Obra Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 1255 Executar infraestrutura em áreas para construção de unidades habitacionais - Obra Outras Unidades e Medidas 25,0000 423.000,00 1.000,00 424.000,00 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 61 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2025 Pág 38 / 40 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00 Órgão: 35 - Cohab - Araucária Unidade: 001 - Cohab - Araucária Programa: 0014 - Programa Municipal de Habitação Proj./Ativ.: 1255 - Executar infraestrutura em áreas para construção de unidades habitacionais - Obra Total Projeto/Atividade: 423.000,00 1.000,00 424.000,00 Proj./Ativ.: 1256 - Executar infraestrutura em áreas para construção de unidades habitacionais Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 1256 Executar infraestrutura em áreas para construção de unidades habitacionais Outras Unidades e Medidas 25,0000 0,00 1.000,00 1.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 1.000,00 1.000,00 Proj./Ativ.: 1260 - Adquirir e desapropriar terrenos Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 1260 Adquirir e desapropriar terrenos Metros Quadrados 20000,0000 429.000,00 0,00 429.000,00 Total Projeto/Atividade: 429.000,00 0,00 429.000,00 Proj./Ativ.: 2257 - Manter e ampliar a estrutura funcional Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2257 Manter e ampliar a estrutura funcional Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 2.217.076,10 2.217.076,10 Total Projeto/Atividade: 0,00 2.217.076,10 2.217.076,10 Proj./Ativ.: 2258 - Ampliar a estrutura administrativa e operacional com a aquisição de equipamentos Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2258 Ampliar a estrutura administrativa e operacional com a aquisição de equipamentos Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 20.000,00 20.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 20.000,00 20.000,00 Proj./Ativ.: 2259 - Manter a estrutura administrativa e operacional em funcionamento Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2259 Manter a estrutura administrativa e operacional em funcionamento Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 560.923,90 560.923,90 Total Projeto/Atividade: 0,00 560.923,90 560.923,90 Total do Programa 1.100.000,00 2.802.000,00 3.902.000,00 Total da Unidade 1.100.000,00 2.802.000,00 3.902.000,00 Total do Órgão 1.100.000,00 2.802.000,00 3.902.000,00 Órgão: 45 - Fundo de Previdência do Município de Araucária Unidade: 001 - Fundo de Previdência Municipal Programa: 0017 - Programa Municipal de Previdência Social Proj./Ativ.: 1262 - Construir a sede do Fundo de Previdência Municipal de Araucária Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 1262 Construir a sede do Fundo de Previdência Municipal de Araucária Metros Quadrados 1000,0000 0,00 60.500,00 60.500,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 60.500,00 60.500,00 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 62 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2025 Pág 39 / 40 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00 Órgão: 45 - Fundo de Previdência do Município de Araucária Unidade: 001 - Fundo de Previdência Municipal Programa: 0017 - Programa Municipal de Previdência Social Proj./Ativ.: 2265 - Melhorar a estrutura operacional e administrativa do Fundo de Previdência Municipal de Araucária Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2265 Melhorar a estrutura operacional e administrativa do Fundo de Previdência Municipal de Araucária Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 121.000,00 121.000,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 121.000,00 121.000,00 Proj./Ativ.: 2266 - Manter as atividades do Fundo de Previdência Municipal de Araucária Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2266 Manter as atividades do Fundo de Previdência Municipal de Araucária Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 5.966.200,00 5.966.200,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 5.966.200,00 5.966.200,00 Total do Programa 0,00 6.147.700,00 6.147.700,00 Total da Unidade 0,00 6.147.700,00 6.147.700,00 Unidade: 002 - Fundo Previdenciário Programa: 0017 - Programa Municipal de Previdência Social Proj./Ativ.: 2286 - MANTER A FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2286 MANTER A FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS Outras Unidades e Medidas 135641000,0000 154.180.000,00 0,00 154.180.000,00 Total Projeto/Atividade: 154.180.000,00 0,00 154.180.000,00 Proj./Ativ.: 2287 - MANTER A FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PROPORCIONALIDADE ART. 4º Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2287 MANTER A FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PROPORCIONALIDADE ART. 4º Outras Unidades e Medidas 99220000,0000 99.220.000,00 0,00 99.220.000,00 Total Projeto/Atividade: 99.220.000,00 0,00 99.220.000,00 Total do Programa 253.400.000,00 0,00 253.400.000,00 Total da Unidade 253.400.000,00 0,00 253.400.000,00 Unidade: 003 - COMPREV Programa: 0017 - Programa Municipal de Previdência Social Proj./Ativ.: 2285 - Manter as obrigações da compensação Previdenciária Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2285 Manter as obrigações da compensação Previdenciária Outras Unidades e Medidas 484000,0000 2.236.500,00 0,00 2.236.500,00 Total Projeto/Atividade: 2.236.500,00 0,00 2.236.500,00 Total do Programa 2.236.500,00 0,00 2.236.500,00 Total da Unidade 2.236.500,00 0,00 2.236.500,00 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 63 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2025 Pág 40 / 40 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL871101-527-YMDTVXMSCHWQWX-7 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 16:36:11 -03:00 Órgão: 45 - Fundo de Previdência do Município de Araucária Unidade: 004 - Reserva de Contingência Programa: 0017 - Programa Municipal de Previdência Social Proj./Ativ.: 2288 - MANTER A RESERVA FINANCEIRA DO FPMA Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total 2288 MANTER A RESERVA FINANCEIRA DO FPMA Outras Unidades e Medidas 155797971,0000 0,00 262.278.786,00 262.278.786,00 Total Projeto/Atividade: 0,00 262.278.786,00 262.278.786,00 Total do Programa 0,00 262.278.786,00 262.278.786,00 Total da Unidade 0,00 262.278.786,00 262.278.786,00 Total do Órgão 255.636.500,00 268.426.486,00 524.062.986,00 Total Geral 1.015.197.080,64 1.020.058.138,03 2.035.255.218,67 FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA. Emissão: 31/07/2025, às 16:36:11. ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 64 / 251 www.LeisMunicipais.com.br Versão consolidada, com alterações até o dia 26/01/2024 LEI COMPLEMENTAR Nº 19, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019 (Vide Lei nº 3866/2022) (Regulamentada pelo Decreto nº 34.137/2020 nº 37.352/2022 nº 40275/2024) Aprova a Revisão do Plano Diretor Participativo do Município de Araucária, revoga a Lei Complementar nº 5, de 6 de outubro de 2006, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei, com fundamento nos ar�gos 30 e 182 da Cons�tuição Federal, no § 3º do art. 40 da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade, nos ar�gos 21 a 26, e 150 a 152 da Cons�tuição do Estado do Paraná e na art. 84 da Lei Orgânica do Município de Araucária, promove a revisão do Plano Diretor do Município de Araucária. Parágrafo único. O Plano Diretor consolida as polí�cas públicas, princípios, diretrizes e obje�vos sucessivamente implantados no Município, incorpora novos princípios, diretrizes e obje�vos alinhados às demais disposições legais e as dinâmicas demográfica, social, econômica, ambiental, orientando as ações futuras de adequação da estrutura urbana. Art. 2º O Plano Diretor é o instrumento básico da polí�ca de desenvolvimento e expansão urbana do Município, abrange a totalidade do território municipal e integra o processo de planejamento municipal e deve ser observado na elaboração das Leis do Plano Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, as quais devem incorporar as diretrizes, as ações e as estratégias nele con�das. Parágrafo único. O Plano Diretor do Município observa os seguintes instrumentos: ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 65 / 251 I - Planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social; II - Planejamento da Região Metropolitana de Curi�ba, em especial o Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado, sem prejuízo à autonomia municipal; III - O zoneamento ecológico-econômico das unidades de conservação previstas na legislação federal, como áreas de proteção ambiental, e demais instrumentos estaduais de ordenamento territorial, como unidades territoriais de planejamento e áreas de proteção aos mananciais; IV - Demais leis federais e estaduais. Art. 3º Integram o Plano Diretor, ins�tuído pela presente Lei Complementar, as seguintes Leis: I - Lei do Perímetro Urbano; II - Lei do Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo; III - Lei de Parcelamento do Solo Urbano; IV - Lei que ins�tui a Polí�ca Municipal de Mobilidade; V - Lei de Diretrizes e Hierarquias do Sistema Viário Municipal; VI - Código de Obras e Edificações; VII - Código de Posturas; VIII - Código Ambiental; IX - Legislação dos instrumentos de polí�ca urbana previstos neste Plano Diretor. Parágrafo único. Outras Leis e Decretos poderão regulamentar o Plano, desde que, cumula�vamente: I - Tratem de matéria per�nente ao planejamento municipal, ao desenvolvimento urbano e rural; II - Mencionem, expressamente, em seu texto, a condição de integrantes do conjunto de Leis ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 66 / 251 componentes do Plano; III - Definam as ligações existentes e a compa�bilidade entre os seus disposi�vos e aqueles das outras leis já componentes do Plano, fazendo remissão, quando for o caso, aos ar�gos dessas Leis. Art. 4º Os instrumentos legais conexos à polí�ca de desenvolvimento do Município serão desenvolvidos ou adaptados em consonância com este Plano Diretor, cons�tuindo parte do processo con�nuo e integrado de planejamento territorial, respeitando e garan�ndo a par�cipação popular. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS Art. 5º Cons�tuem princípios deste Plano Diretor: I - Atendimento à função social e ambiental das propriedades privadas e públicas; II - Afirmação de Araucária como um território qualificado e de grande importância no contexto metropolitano; III - Reordenamento territorial do município para o fortalecimento de centralidades; IV - Implementação de um zoneamento promotor de uma cidade compacta; V - Reconfiguração ambiental do município destacando sua importância regional; VI - Adequação dos usos das áreas verdes e consolidação das áreas ambientalmente frágeis; VII - Desenvolvimento econômico e social baseado na requalificação da inserção do município na Região Metropolitana de Curi�ba e na diversificação das funções urbanas e rurais municipais; VIII - Preservação e promoção da memória de Araucária; IX - Promoção da modernização administra�va, da democra�zação de informações e da integração e valorização profissional. Parágrafo único. A função social da cidade de Araucária corresponde ao direito à terra, à moradia, ao saneamento ambiental, a uma cidade humanizada, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho, à cultura, ao lazer e ao meio ambiente sustentável, para as presentes e futuras gerações. CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS Art. 6º São obje�vos gerais deste Plano Diretor: ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 67 / 251 I - Democra�zar o acesso à terra, à moradia e aos serviços públicos de qualidade, revertendo o processo de segregação socioespacial; II - Promover a qualidade de vida e do ambiente urbano e rural, por meio da preservação, conservação, manutenção e recuperação dos recursos naturais, em especial a água, do uso de energias e tecnologias sustentáveis e da promoção e manutenção do conforto ambiental; III - Promover o desenvolvimento sustentável do município, integrando a polí�ca �sico-territorial e ambiental com a polí�ca socioeconômica; IV - Reafirmar os compromissos para com o desenvolvimento urbano sustentável; V - Promover o reordenamento do território priorizando-se a racionalização, a sustentabilidade e a ocupação dos vazios urbanos; Parágrafo único. Os compromissos referidos no inciso IV deste ar�go são expressos, entre outros, pela implementação da Nova Agenda Urbana integrada à Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável com o alcance das metas e Obje�vos de Desenvolvimento Sustentável - ODS, em especial o ODS 11, que visa tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis. Art. 7º São obje�vos específicos deste Plano Diretor: I - Adotar medidas mi�gadoras e de adaptação para a resiliência climá�ca; II - Fomentar, promover, desenvolver e aprimorar a�vidades e processos tecnológicos que resultem na redução das emissões de gases de efeito estufa - GEE; III - Fomentar a diversidade econômica no Município disciplinando a instalação de usos e a�vidades e criando mecanismos para a disseminação de centralidades no território; IV - Promover a distribuição dos equipamentos urbanos e comunitários, dos espaços livres de uso público e das áreas verdes urbanas, de forma a atender à população residente em todas as áreas do Município; V - Universalizar a acessibilidade; VI - Proporcionar à população o acesso à rede de transporte cole�vo eficiente e de qualidade, bem como disponibilizar infraestrutura de suporte à u�lização de modos de transporte não motorizados; VII - Promover a captação de recursos que possibilitem o cumprimento das estratégias, planos, programas e projetos, inclusive mediante a criação de incen�vos; ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 68 / 251 VIII - Coibir o uso especula�vo dos imóveis urbanos de modo a assegurar o cumprimento da função social da propriedade. CAPÍTULO IV DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Art. 8º A polí�ca municipal de desenvolvimento econômico visa o desenvolvimento social, aliado à sustentabilidade ambiental, assegurando o compromisso com a qualidade de vida da população, com o bem-estar geral da sociedade, com a inclusão social e com a aceleração do desenvolvimento da Região Metropolitana de Curi�ba. Art. 9º São obje�vos das polí�cas públicas de desenvolvimento econômico no Município: I - Consolidar a posição do Município como importante polo industrial no contexto da Região Metropolitana de Curi�ba; II - Desenvolver no Município um novo perfil de polo tecnológico, de inovação e de economia cria�va; III - Desenvolver potencialidades e promover a dinamização das vocações locais, tais como: logís�ca, agricultura, turismo, tecnologia, construção civil, comércio e serviços e economia cria�va, favorecendo a oferta de emprego e geração de renda e buscando a par�cipação da inicia�va privada nos inves�mentos necessários; IV - Es�mular parcerias entre os setores público e privado para melhorar os serviços nas áreas da educação, saúde, segurança pública, habitação, meio ambiente e outros; V - Es�mular a ampliação da oferta de serviços privados nas áreas de educação, saúde, segurança, habitação, meio ambiente e outros; VI - Es�mular o surgimento de novos negócios, especialmente daqueles que se enquadrem nas vocações do Município; VII - Potencializar as oportunidades decorrentes da indústria petroquímica; VIII - Potencializar as oportunidades de implantação de indústrias sustentáveis; IX - Aumentar a compe��vidade regional; X - Fortalecer a cultura empreendedora; ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 69 / 251 XI - Es�mular o desenvolvimento econômico em áreas com vulnerabilidade social; XII - Compa�bilizar o desenvolvimento econômico do Município e a sua polaridade industrial com o desenvolvimento social e cultural, a proteção ao meio ambiente, a configuração do espaço urbano pautado pelo interesse público e a busca da redução das desigualdades sociais locais e regionais; XIII - Criar condições de empregabilidade à toda mão de obra produ�va do Município. Seção I Do Desenvolvimento da A�vidade Industrial Art. 10. Cons�tuem diretrizes para o desenvolvimento da a�vidade industrial no Município: I - Diversificar e fortalecer a estrutura da a�vidade econômica; II - Fortalecer as cadeias produ�vas de turismo, saúde, educação, indústria, tecnologia e logís�ca, de forma a promover a integração no nível metropolitano, estadual e nacional; III - Consolidar Araucária como centro industrial com base nas vantagens compe��vas e compara�vas; IV - Promover uma melhoria expressiva do ambiente de negócios para ganho de atra�vidade para empresas e inves�mentos, reduzindo a taxa de desocupação e fortalecendo o con�nuo crescimento da renda média dos trabalhadores; V - Incen�var adoção de a�vidades e tecnologias de baixa emissão de gases de efeito estufa e o desenvolvimento de novos padrões sustentáveis de produção e consumo de forma a promover a transição para uma economia de baixo carbono e fortalecer a economia circular; VI - Introduzir o conceito de a�vos ambientais, com vistas à valoração dos bene�cios financeiros provenientes de inves�mentos públicos ou privados, que possam ser captados para o bem cole�vo; VII - Fomentar as centralidades de forma a promover o desenvolvimento econômico e social; VIII - Fortalecer as cadeias produ�vas locais urbanas e rurais, incorporando transformações tecnológicas, processo, gestão para setores privados e públicos, agregando valor ao produtos e serviços gerados em Araucária; IX - Ordenar e disciplinar o desenvolvimento socioeconômico de modo a proporcionar uma integração das cadeias produ�vas locais; ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 70 / 251 X - Prospectar a captação de recursos provenientes dos setores público, privado e organizações não governamentais para viabilização dos projetos municipais; XI - Fomentar a integração entre equipamentos considerados vetores de crescimento econômico com as áreas industriais. Seção II Do Desenvolvimento da A�vidade Agropecuária Art. 11. O desenvolvimento da a�vidade Agropecuária envolve análises das a�vidades econômicas, da produção de alimentos, criação de animais e dos serviços existentes. § 1º Para a o�mização da produção agrícola, agropastoril, pastagens na�vas, áreas de exploração extra�vista, florestais ou outras, poderão ser iden�ficadas áreas prioritárias com o obje�vo de fortalecer os respec�vos setores. § 2º O desenvolvimento das a�vidades rurais deverá considerar a rede de drenagem natural, respeitando a preservação e recuperação dos mananciais e observada a função primordial de abastecimento e irrigação. Art. 12. Cons�tuem diretrizes para o desenvolvimento da a�vidade agropecuária no Município: I - Prestar assistência técnica e de extensão rural ao homem do campo, em especial aos pequenos e médios produtores; II - Incen�var a captação de águas pluviais, bem como a execução de pequenas barragens; III - Promover parcerias com as demais esferas governamentais, obje�vando a integração das polí�cas públicas, em específico quanto à gestão e a disponibilidade dos recursos hídricos, considerando seus diversos usos e a configuração das bacias hidrográficas; IV - Apoiar o inves�mento em tecnologias sustentáveis visando a economia de água na agricultura; V - Melhorar as condições para o aumento da segurança rodoviária e do transporte de carga e escoamento da produção; VI - Promover a construção, reforma e manutenção de estradas, bueiros e pontes vicinais; VII - Incen�var a transferência de tecnologia voltada à instalação de agroindústrias artesanais e empreendimentos rurais de pequeno porte, bem como apoio à comercialização da produção; ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 71 / 251 VIII - Incen�var a agricultura de pequeno porte, aliando prá�cas de: a) u�lização da agricultura de baixo carbono; b) racionalização do consumo de recursos naturais e de energia; c) Incen�vo à compostagem. IX - Desenvolver polí�cas de monitoramento, em conjunto com as demais esferas de governo, em relação aos danos ambientais gerados pelos produtores rurais; X - Promover ações que visem à melhoria do meio ambiente, tais como a proteção de mananciais, a conservação do solo e da água, o des�no adequado de resíduos, a u�lização correta de defensivos agrícolas e a sustentabilidade ambiental; XI - Elaborar polí�cas públicas de incen�vo financeiro ao produtor rural, visando a permanência desses produtores no campo, com a oferta de assistência técnica individual ou em grupo, através de implantação de unidades demonstra�vas e da realização de ações nas comunidades rurais; XII - Estruturar o órgão municipal de assistência técnica e extensão rural de modo a garan�r maior abrangência dos trabalhos dos técnicos junto aos produtores rurais do Município, com difusão de tecnologias que possibilitem o aumento da produção agrícola e o desenvolvimento de ações que fortaleçam o associa�vismo e coopera�vismo entre os produtores; XIII - Implantar programa de conservação de solo e água, que contemple ações nas áreas produ�vas, cursos d`água e nascentes garan�ndo, assim, preservação e abastecimento de água às comunidades rurais; XIV - Promover a criação de um centro de compostagem, visando à transformação do material coletado na poda de galhadas em adubo orgânico e respec�va distribuição às hortas comunitárias e aos produtores de hortaliças e frutas do Município; XV - Elaborar polí�cas públicas de incen�vo ao produtor rural, visando à permanência desses produtores no campo, com a oferta de assistência técnica individual ou em grupo; XVI - Implantar campanhas permanentes de conscien�zação ambiental e preservação dos bens naturais e de fiscalização e acompanhamento das áreas especialmente protegidas. Seção III Do Desenvolvimento da A�vidade Turís�ca Art. 13. Cons�tuem diretrizes para o desenvolvimento da a�vidade turís�ca no Município: ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 72 / 251 I - Fomentar ações integradas voltadas a cadeia do turismo, atentando para capacidade do suporte dos ambientes; II - Criar e implementar um sistema de informações turís�cas no Município; III - Es�mular a criação de coopera�vas populares para exploração das a�vidades turís�cas; IV - Desenvolver programas de qualificação profissional e técnica na área do turismo, priorizando a população local; V - Priorizar o uso sustentável do espaço turís�co, seguindo os princípios da descentralização, com a diversificação dos polos de turismo, no sen�do de favorecer o desenvolvimento de a�vidades turís�cas geradoras de trabalho e renda em todo o território municipal, buscando a integração com os Municípios do entorno de Araucária; VI - Realizar ações que es�mulem o crescimento do fluxo turís�co, apoiando e fortalecendo mecanismos de captação e realização de eventos, em todas as épocas do ano; t i VII - Promover melhorias urbanas com infraestrutura e equipamentos comunitários de uso público que qualifique a cidade e amplie sua atra�vidade para a visitação e permanência do turista e vocação para a exploração desse setor da economia; VIII - Incen�var a formação profissional voltada ao desempenho de a�vidades que apoiam o turismo, bem como promover a educação da população, em geral, para interagir posi�vamente com essa a�vidade; IX - Promover convênios com os segmentos que exploram a a�vidade turís�ca para desenvolver e implementar programas e projetos voltados ao turismo no Município; X - Incen�var e apoiar as a�vidades tradicionais e manifestações culturais, que contribuem para a construção da iden�dade do Município; XI - Estabelecer juntamente com a população e o segmento que atua na a�vidade turís�ca, um conjunto de produtos que contribuam para a consolidação de uma iden�dade turís�ca peculiar do Município, visando empreender um programa estratégico de valorização e promoção da sua imagem no contexto regional. Seção IV Do Desenvolvimento da A�vidade de Pesquisa, Inovação e Tecnologia ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 73 / 251 Art. 14. Cons�tuem diretrizes para o desenvolvimento da a�vidade de pesquisa, inovação e tecnologia no Município: I - Incen�var um ambiente urbano atra�vo às empresas de alta tecnologia; II - Estabelecer planejamento, monitoramento, fiscalização, fomento, execução, análise e reavaliação de instrumentos de inserção de mobilidade e comunicação universais, de forma integrada com as demais diretrizes da polí�ca de desenvolvimento; III - Adotar medidas que viabilizem a consolidação do município como referência tecnológica nacional; IV - Promover ações que visem incen�vos à implantação de universidades e ins�tuições de ensino e pesquisa, relacionados à produção de bens e serviços voltados ao desenvolvimento tecnológico; t V - Es�mular parcerias com universidades e ins�tuições de ensino e pesquisa visando a produção de conhecimento cien�fico e a formulação de soluções tecnológica e ambientalmente adequadas às polí�cas públicas e à Zona de Desenvolvimento Tecnológico no Município; VI - Apoiar programas de pesquisas voltadas ao desenvolvimento do setor e ao desenvolvimento urbano local e regional; VII - Es�mular inicia�vas de produção coopera�va, inclusive as sociais, empresas ou a�vidades desenvolvidas por meio de micro e pequenos empreendimentos. CAPÍTULO V DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Art. 15. A polí�ca municipal de desenvolvimento sustentável tem por obje�vo alinhar todas as ações de planejamento e gestão da cidade, colocando o ser humano no centro do planejamento urbano de forma a buscar a plena qualidade de vida e ambiental para a presente e futuras gerações. Art. 16. A polí�ca municipal de desenvolvimento urbano sustentável define diretrizes para um processo con�nuo, global, de longo prazo e macro orientador do planejamento municipal, que contempla princípios norteadores para o desenvolvimento urbano visando a sua sustentabilidade ambiental, social e econômica. Art. 17. São obje�vos para o desenvolvimento sustentável no Município: ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 74 / 251 I - Promover a descentralização dos serviços e a valorização dos bairros mediante a criação e estruturação dos centros de bairro; II - Promover a melhoria da qualidade de atendimento de qualquer serviço prestado pelo poder público municipal e o�mização dos recursos através do trabalho em rede; III - Fortalecer a gestão ambiental do Município, atendendo à polí�ca municipal de meio ambiente, visando o efe�vo monitoramento e controle ambiental, bem como a ampliação das áreas verdes urbanas por habitante e o desenvolvimento da consciência ecológica; IV - Elevar a qualidade do ambiente urbano e rural mediante preservação dos recursos naturais e da proteção do patrimônio histórico, ar�s�co, cultural, urbanís�co, arqueológico e paisagís�co; V - Promover a preservação das áreas das bacias hidrográficas dos mananciais atuais e futuros; VI - Garan�r o acesso a condições seguras de qualidade do ar, da água e de alimentos, química e bacteriologicamente seguros, de circulação e habitação em áreas livres de resíduos, de poluição visual e sonora, de uso dos espaços abertos e verdes; VII - Elevar a qualidade de vida da população, no que se refere à saúde, educação, cultura, condições habitacionais, infraestrutura e serviços públicos, saneamento ambiental e espaços livres, visando promover a inclusão social a par�r da redução das desigualdades que a�ngem diferentes camadas da população e regiões do Município; VIII - Adequar o adensamento à capacidade de suporte do meio ambiente e do meio antrópico, potencializando a u�lização das áreas providas de infraestrutura e evitando a sobrecarga nas redes já instaladas; IX - Consolidar o sistema viário, visando a acessibilidade regional e municipal, a fluidez no trânsito e a segurança viária; X - Garan�r a acessibilidade universal, principalmente aos equipamentos comunitários; XI - Es�mular a ocupação dos vazios urbanos no sen�do permi�do pelo suporte natural e de forma a reduzir conflitos de uso do solo; XII - Promover a concentração de terras para uso industrial, es�mulando a oferta e o�mizando as áreas já des�nadas para esse uso, porém ainda caracterizadas por um uso rural; XIII - Consolidar a região central e orientar a ocupação urbana de forma estruturada, incen�vando o uso misto, a dinamização das a�vidades econômicas, a ampliação do uso habitacional e a descentralização dos serviços; ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 75 / 251 XIV - Garan�r a segurança da população mediante delimitação e processos de contenção da ocupação nas regiões de risco; XV - Assegurar o cumprimento da função social da cidade e da propriedade, coibindo a distorção de usos e o uso especula�vo de imóveis urbanos como reserva de valor, que resulte na sua não u�lização ou subu�lização; XVI - Garan�r a justa distribuição dos bene�cios e ônus decorrentes da ação do Poder Público em obras e serviços de infraestrutura urbana, quando estes ocasionam a valorização dos imóveis lindeiros; XVII - Promover a construção e manutenção georreferenciada, de bancos de dados, cadastros urbanos, parâmetros e indicadores, que permitam o monitoramento e a avaliação sistemá�ca do desenvolvimento urbano e rural, garan�ndo acesso público a todos; XVIII - Garan�r o direito universal à moradia digna, democra�zando o acesso à terra e a serviços públicos de qualidade; XIX - Democra�zar o acesso à terra e à habitação, es�mulando o mercado imobiliário acessível às faixas de baixa renda; XX - Promover a redução do processo de segregação socioespacial na cidade por meio da oferta de áreas para produção habitacional dirigida aos segmentos sociais de menor renda, inclusive em áreas centrais, visando à inclusão social de seus habitantes; XXI - Conter a ampliação da ocupação habitacional nas áreas localizadas ao longo de regiões de proteção ambiental, garan�ndo a proteção dos corpos hídricos; XXII - Promover o desenvolvimento sustentável, a justa distribuição das riquezas e a equidade social no Município; XXIII - Promover ações em consonância com o "Programa Cidades Sustentáveis"; XXIV - Promover a integração e a cooperação com os governos federal, estadual e os demais Municípios da Região Metropolitana de Curi�ba; XXV - Es�mular parcerias entre os setores público e privado em projetos de urbanização, ampliação, o�mização e transformação dos espaços públicos municipais; XXVI - Promover a gestão par�cipa�va nos processos de planejamento municipal, de modo a melhorar a transparência da ação governamental; ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 76 / 251 XXVII - Fortalecer os Conselhos Municipais, dando condições para a melhoria no desenvolvimento de suas funções; XXVIII - Promover a melhoria na comunicação entre poder público e sociedade, de modo que as informações sejam acessíveis ao cidadão. CAPÍTULO VI DA INTEGRAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS LIMÍTROFES DA REGIÃO METROPOLITANA, COM O ESTADO E COM A UNIÃO Art. 18. O desenvolvimento integrado com os Municípios limítrofes e demais Municípios da Região Metropolitana, será realizado por meio de Planos, Programas e Projetos conjuntos firmados entre o Município de Araucária e os demais municípios, a par�r de consórcios públicos ou convênios de cooperação. Parágrafo único. Os consórcios ou convênios de cooperação terão por obje�vo a prestação de serviços e aquisição de bens, produtos e equipamentos, instalação de infraestrutura e serviços para o saneamento ambiental. Art. 19. A gestão associada entre as esferas governamentais para a realização de serviços públicos de interesse comum poderá realizadas por meio de consórcio público nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e suas alterações. Art. 20. Cons�tuem diretrizes para a integração entre os entes federados no Município: I - Elaborar macroplanejamento com o obje�vo de norma�zar e criar critérios para instalação de infraestrutura e serviços de interesse comum, bem como definindo normas para sua operação e manutenção; II - Fortalecer a governança voltada às ações ambientais, em especial para obtenção de maior controle na gestão das áreas protegidas e de fragilidade ambiental, visando evitar ocupações e usos divergentes daqueles estabelecidos pela legislação, zoneamento e planos de manejo; III - Promover a gestão integrada dos recursos hídricos, visando à prestação de serviços ecossistêmicos, o manejo sustentável e o comprome�mento em função dos obje�vos sociais, econômicos e ambientais; IV - Integrar as cadeias produ�vas locais de forma a induzir valor agregado na produção regional e melhoria no desenvolvimento da cidade de Araucária. Art. 21. O planejamento e a gestão das polí�cas públicas do Município de Araucária deverão considerar as diferenças e especificidades regionais, buscando a redução das desigualdades sociais, a melhoria das condições ambientais e o desenvolvimento econômico equânime. ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 77 / 251 CAPÍTULO VII DA INCLUSÃO SOCIAL Art. 22. O Poder Público Municipal priorizará a redução das desigualdades sociais, adotando polí�cas públicas que promovam e ampliem a garan�a dos direitos sociais e a melhoria da qualidade de vida dos seus munícipes, atendendo às suas necessidades básicas, garan�ndo o acesso e a fruição de bens e serviços socioculturais e urbanos que o Município oferece, orientando todas as polí�cas setoriais nesta direção e buscando a par�cipação e inclusão de todos os segmentos sociais, sem qualquer �po de discriminação. Art. 23. As polí�cas sociais são de interesse público e têm caráter universal, compreendidas como direito do cidadão e dever do Estado, com par�cipação da sociedade civil nas fases de decisão, execução e fiscalização dos resultados. Art. 24. As ações do Poder Público deverão garan�r a transversalidade das polí�cas de gênero e raça, e as des�nadas às crianças e adolescentes, aos jovens, idosos e pessoas portadoras de necessidades especiais, permeando o conjunto das polí�cas sociais e buscando reduzir a desigualdade e a discriminação nas diversas áreas. Art. 25. Para garan�r a inclusão social plena no Município, o Poder Público deve es�mular a par�cipação da população na definição, execução e controle das polí�cas públicas e a preservação e melhoria da qualidade de vida, bem como a superação dos obstáculos ao acesso aos bene�cios da urbanização. Art. 26. É pressuposto das polí�cas sociais do Município a integração de programas e projetos específicos como forma de potencializar seus efeitos posi�vos, par�cularmente no que tange à inclusão social e à diminuição das desigualdades. Art. 27. A distribuição de equipamentos e serviços sociais deve respeitar as necessidades regionais e as prioridades definidas a par�r da demanda, privilegiando as áreas de urbanização precária, com atenção para as Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS e demais áreas com população em situação de vulnerabilidade social. Art. 28. Cons�tuem diretrizes para a inclusão social no Município: I - Desenvolver e implantar programas para prevenir e superar a condição de pobreza; II - Assegurar acesso equita�vo aos serviços públicos, à educação, à saúde, à assistência social, às oportunidades de emprego, à formação profissional, às a�vidades culturais e espor�vas, à informação e à inclusão digital com acesso à rede mundial de computadores; III - Promover a inclusão social e a igualdade entre os gêneros, raças e etnias e o respeito à diversidade sexual; ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 78 / 251 IV - Aumentar a segurança da comunidade e promover a cultura de paz; V - Garan�r o direito à habitação e aos equipamentos urbanos e comunitários em condições socioambientais de boa qualidade; VI - Ampliar o processo de governança par�cipa�va, colabora�va e gestão democrá�ca, incen�vando a par�cipação da população por meio de en�dades representa�vas dos vários segmentos da comunidade e empresas de forma associada às esferas de governo na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento sustentável; VII - Promover qualificação, realinhamento profissional, ensino profissionalizante e educação de trabalhadores; VIII - Fomentar e ins�tuir programas de ação nas áreas de conhecimento e tecnologia, modernização administra�va e de gestão municipal, de desenvolvimento do potencial ecológico, de apoio a coopera�vas e empreendedorismo, de forma a a�ngir os obje�vos preconizados por esta lei complementar; IX - Implantar e integrar nas áreas de vulnerabilidade social os equipamentos voltados à execução de programas vinculados às polí�cas sociais; X - Garan�r o direito à segurança alimentar e nutricional. TÍTULO II DO ORDENAMENTO TERRITORIAL CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 29. O território do município de Araucária é cons�tuído por Macrozonas, compreendendo: I - Macrozona Urbana; II - Macrozona Rural; III - Macrozona de Interesse Ambiental; e IV - Macrozona de Proteção das Áreas de Interesse de Manancial Metropolitano. § 1º As Macrozonas caracterizam-se como espaços territoriais homogêneos, tendo uso e ocupação ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 79 / 251 subordinados às restrições ambientais, locacionais e funcionais presentes no território municipal. § 2º O adensamento, bem como os usos e a�vidades permi�dos, é conformado às caracterís�cas de cada Macrozona, orientando a oferta de infraestrutura e serviços e buscando a redução dos custos de administração municipal. Art. 30. As Macrozonas podem ser divididas em Zonas, sendo iden�ficadas de acordo com caracterís�cas socioeconômicas, culturais, espaciais e ambientais similares. Art. 31. A ordenação do território consiste no processo de organização do espaço �sico, de forma a possibilitar as ocupações, a u�lização e a transformação do ambiente de acordo com as suas potencialidades, aproveitando as infraestruturas existentes e assegurando a preservação de recursos limitados. Seção I Dos Obje�vos e Diretrizes do Ordenamento Territorial Art. 32. Os obje�vos do ordenamento territorial no Município são: I - Garan�r a justa distribuição dos bene�cios e ônus do processo de urbanização; II - Dotar as áreas do território do município de infraestrutura necessárias ao seu desenvolvimento e compa�veis com as diretrizes e obje�vos de sustentabilidade, e promover melhorias nas áreas onde estas estruturas já são existentes, garan�ndo a universalização das polí�cas urbanas; III - Promover a distribuição de usos e intensificação do aproveitamento do solo, de forma equilibrada com relação à infraestrutura, aos sistemas de transportes e ao meio ambiente, evitando a ociosidade ou a sobrecarga, a fim de potencializar os inves�mentos cole�vos e públicos; IV - Propor e admi�r novas formas de urbanização adequadas às necessidades decorrentes de novas tecnologias e do desenvolvimento social, possibilitando a eliminação de passivos urbanos e a recuperação de áreas degradadas e/ou ocupadas irregularmente; V - Promover a regularização fundiária e urbanís�ca, garan�ndo a implantação dos planos urbanís�cos e de infraestrutura urbana nas áreas regularizadas pelo município; VI - Ins�tuir, na área urbana, mecanismos e regramentos urbanís�cos des�nados a es�mular o adensamento sustentável de áreas com infraestrutura ociosa; VII - Implantar mecanismos de incen�vo à recuperação e conservação do patrimônio cultural, natural ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 80 / 251 e construído; VIII - Inves�r na Macrozona de Urbanização Prioritária do município, visando, prioritariamente, à fixação e diversificação da população e o adensamento sustentável, garan�ndo o direito à moradia, o acesso à infraestrutura e aos serviços públicos; IX - Garan�r o direito a uma cidade sustentável, compreendendo o direito ao acesso à terra urbanizada, à moradia digna, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, aos sistemas de transportes, aos serviços públicos, ao trabalho, à cultura e ao lazer, para a presente e as futuras gerações; X - Definir a adoção de padrões de produção, de consumo de bens e serviços e de expansão urbana compa�veis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do município; XI - Disciplinar o uso e a ocupação do solo nas áreas fora do perímetro urbano, incen�vando a implantação de a�vidades compa�veis e a execução de planos de manejo, de forma a garan�r sua sustentabilidade; XII - Garan�r o direito à saúde da população, através de medidas proa�vas nas áreas de saneamento; XIII - Estabelecer exigências e sanções para controle do impacto da implantação de empreendimentos que possam representar sobrecarga na capacidade de infraestrutura, inclusive viária ou danos ao ambiente natural e construído em suas áreas de influência; XIV - Fortalecer diretrizes e procedimentos que possibilitem a mi�gação da implantação de empreendimentos geradores de impacto, harmonizando-os com o entorno; XV - Reforçar ações para coibir as ocupações em áreas de risco ambiental, áreas de preservação permanente e outras áreas não edificáveis, a par�r de ação integrada dos setores municipais responsáveis pelo planejamento, controle urbano, defesa civil, obras e manutenção e as redes de agentes comunitários, ambientais e de saúde; XVI - Adotar medidas para garan�r a transferência de a�vidades consideradas desconformes e incompa�veis com a zona em que se encontram, priorizando o atendimento às demandas de habitação de interesse social; XVII - Desenvolver, por meio de instrumentos de incen�vo, parcerias com a inicia�va privada, visando à implantação de programas de preservação, revitalização e urbanização do território municipal; XVIII - Es�mular inicia�vas de produção coopera�va, empresas ou a�vidades desenvolvidas por meio de micro e pequenos empreendimentos, em especial nas áreas mais vulneráveis em termos sociais. Seção II Da Divisão do Território Para Fins Tributários e de Parcelamento do Solo ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 81 / 251 Art. 33. Para a compa�bilização do planejamento e gestão do uso e da ocupação do solo, de acordo com os obje�vos e diretrizes de sustentabilidade ins�tuídos nesta Lei Complementar, fica o Município de Araucária, conforme estabelece o art. 30 desta Lei dividido em quatro Macrozonas de acordo com o nível de urbanização. Art. 34. Nos termos do disposto na Lei que dispõe sobre o Perímetro Urbano do Município de Araucária, o perímetro urbano compreende a Área Urbana da Sede do Município de Araucária, a Área Urbana da Sede do Distrito de Guajuvira e do Núcleo Urbano da Lagoa Grande e as Áreas Urbanas Isoladas, formadas por áreas com melhoramentos e serviços públicos, especialmente unidades de educação, de saúde e de assistência social, pavimentação, drenagem, transporte cole�vo, rede de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, rede de iluminação pública e coleta de lixo, nos termos da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional. Art. 35. Para fins tributários o perímetro de expansão urbana compreende as Zonas de Expansão Urbana a serem delimitadas em Lei Complementar, formada por áreas passíveis de urbanização, observados os critérios de mi�gação dos impactos ambientais e a implantação de infraestrutura urbana e de equipamentos públicos adequados, bem como do controle da ocupação de áreas con�guas, conforme obje�vos gerais desta Lei Complementar. Art. 36. A Macrozona de Interesse Ambiental e a Macrozona de Proteção das Áreas de Interesse de Manancial Metropolitano compreendem as áreas com caracterís�cas originais dos ecossistemas e as áreas consideradas estratégicas para a garan�a de preservação e conservação dos recursos e reservas naturais, que, no Município, engloba a APA Estadual do Rio Verde, a APA Estadual do Passaúna e área de abrangência das bacias de interesse de cons�tuição de mananciais metropolitanos futuros, conforme legislação estadual, definidas pelo Decreto Estadual nº 4.435/2016, ou outro que venha subs�tuí-lo, e a AIERI - Área de Interesse Especial do Rio Iguaçu, criada pelo Decreto Estadual nº 3.742/2008. CAPÍTULO II DAS MACROZONAS MUNICIPAIS Art. 37. Para o planejamento e gestão do uso e da ocupação do território, o Município fica dividido em quatro Macrozonas Municipais, de acordo com suas caracterís�cas urbanas, ambientais, sociais e econômicas similares, em relação à polí�ca de desenvolvimento urbano, assim definidas como: I - Macrozona Urbana: compreende as porções territoriais urbanizadas (ou a urbanizar) do Município, incluindo a Área Urbana da Sede do Município (incluindo os trechos das Rodovias BR 476 e PR 423 que seccionam a área rural), a Área Urbana da Sede do Distrito de Guajuvira e do Núcleo Urbano da Lagoa Grande, onde se pretende promover o desenvolvimento sustentável destes territórios, de modo a direcionar, ordenar e controlar a ocupação e seu adensamento, tendo em vista a oferta e a demanda por redes de infraestruturas urbanas, serviços públicos, equipamentos comunitários e demais a�vidades que possibilitem o direito à cidade sustentável; II - Macrozona Rural: compreende a área mais vasta do Município, caracterizada, fundamentalmente, pela ap�dão do solo ao desenvolvimento de a�vidades primárias de caráter rural e à conservação e ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 82 / 251 preservação ambiental, onde se pretende incen�var o desenvolvimento econômico sustentável em áreas aptas para este fim, a preservação e promoção das a�vidades de cunho rural, o incen�vo à produção agropecuária e à exploração mineral, além da promoção do turismo rural e do ecoturismo; III - Macrozona de Interesse Ambiental: compreende as áreas: a) da APA Estadual do Rio Verde, ins�tuída pelo Decreto Estadual nº 2.375/2000, e compar�lhada pelos municípios de Araucária e Campo Largo, onde se pretende como obje�vos primordiais a proteção e a conservação dos aspectos ambientais caracterís�cos da área, além do controle e manejo do solo e do abastecimento público de água; b) da APA Estadual do Passaúna ins�tuída pelo Decreto Estadual Nº 458/1991 que compreende além de território do Município de Araucária, os municípios de Almirante Tamandaré, Campo Largo, Campo Magro e Curi�ba, onde se pretende como obje�vos primordiais a proteção e a conservação do sistema natural existente e a preservação da qualidade ambiental, além da regulamentação e do controle da qualidade da água para fins de abastecimento público; e c) a AIERI - Área de Interesse Especial do Rio Iguaçu, criada pelo Decreto Estadual nº 3.742/2008, onde se pretende promover a proteção, manutenção e recuperação ambiental e paisagís�ca das áreas con�guas ao lento do Rio Iguaçu. IV - Macrozona de Proteção das Áreas de Interesse de Manancial Metropolitano: compreende a área da região sul do território municipal de abrangência das bacias de interesse de cons�tuição de mananciais metropolitanos futuros, conforme estabelece o Decreto Estadual nº 4.435/2016, onde se pretende como obje�vo primordial a preservação socioambiental através de ações de adequação de a�vidades, usos, da ocupação e de parcelamentos do solo restritos de forma a garan�r condições de água que sejam compa�veis com o abastecimento público; controlar a qualidade de água dos rios que compõe as bacias com medidas de soluções de saneamento básico; e ordenar a ocupação da região, com enfoque no manejo sustentável do solo. CAPÍTULO III DAS MACROZONAS URBANAS Art. 38. Para o planejamento e gestão do uso e da ocupação do território, o Município fica dividido em 7 (sete) Macrozonas Urbanas, de acordo com suas caracterís�cas urbanas, ambientais, sociais e econômicas similares, em relação à polí�ca de desenvolvimento urbano, assim definidas como: I - Macrozona de Urbanização Prioritária: compreende as áreas urbanas com capacidade de acomodar maior densidade populacional, com previsão de maior diversificação de usos e a�vidades e alto potencial constru�vo; II - Macrozona de Consolidação Urbana: compreende as áreas urbanas com previsão de densificação populacional mediana, com prioridade para a consolidação e ampliação das redes de infraestrutura, ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 83 / 251 populacional mediana, com prioridade para a consolidação e ampliação das redes de infraestrutura, equipamentos e serviços públicos; III - Macrozona de Urbanização Controlada: compreende as áreas urbanas que, por suas caracterís�cas ambientais, locacionais e urbanís�cas, deverão prever uma ocupação urbana mais restri�va; IV - Macrozona de Expansão Urbana (ZEU Guajuvira e ZEU Lagoa Grande): compreende as áreas urbanas de reserva que, por suas caracterís�cas locacionais, estão sob pressão de ocupação, com previsão de menor densidade populacional; V - Macrozona Industrial: compreende as áreas urbanas com prioridade para o desenvolvimento de a�vidades industriais, de serviços e logís�ca, incluindo os trechos das Rodovias BR 476 e PR 423 que seccionam a área rural; VI - Macrozona de Restrição Ambiental à Ocupação: compreende as áreas que deverão prever usos compa�veis com as fragilidades ambientais do entorno urbano; e VII - Macrozona da APA do Rio Passaúna: compreende parte da área urbana de Araucária inclusa à APA do Rio Passaúna, cuja delimitação poderá ser revista através da ar�culação entre o Município e os órgãos estaduais responsáveis, visando melhor adequação dos limites da APA aos loteamentos urbanos e ao sistema viário existentes. CAPÍTULO IV DAS ZONAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO Art. 39. As zonas de uso e ocupação do solo do Município de Araucária são porções do território definidas para efeitos de parcelamento, ocupação, aproveitamento e uso do solo, e encontram - se delimitadas e norma�zadas na Lei do Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo, lei integrante do Plano Diretor. Parágrafo único. O uso e ocupação nas zonas mencionadas no caput atenderão a critérios de licenciamento de obras e de a�vidades consoante à observância dos respec�vos índices urbanís�cos a serem definidos nas leis específicas de ordenamento do uso e da ocupação do solo. Art. 40. A implementação e a gestão do zoneamento de uso e ocupação do solo devem garan�r a segregação de a�vidades incompa�veis, em função de porte e natureza das mesmas. Art. 41. Na ocupação dos lotes deve ser garan�da a manutenção de padrões de conforto ambiental e eficiência energé�ca, na área de influência direta dos empreendimentos, no que diz respeito à ven�lação, iluminação, insolação e mobilidade urbana. CAPÍTULO V DO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 84 / 251 DO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO Art. 42. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, nos termos da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, observadas as disposições desta Lei Complementar e as das legislações municipal, estadual e federal per�nentes. § 1º Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes des�nados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. § 2º Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes des�nados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. § 3º Considera-se lote o terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanís�cos definidos em leis específicas de ordenamento do uso e da ocupação do solo das Macrozonas para a zona em que se situe. § 4º A infraestrutura mínima do loteamento é cons�tuída por terraplanagem, vias de circulação pavimentadas e meio fio, calçada pavimentada, rede de drenagem e escoamento das águas pluviais, rede de abastecimento de água potável, rede de esgotamento sanitário, rede de energia elétrica pública, iluminação pública, arborização, toponímia e sinalização viária horizontal e ver�cal. Art. 43. Somente será admi�do o parcelamento do solo para fins urbanos em Área Urbana e Área de Expansão Urbana. CAPÍTULO VI DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO E POLÍTICA URBANA Art. 44. No planejamento e gestão da polí�ca urbana do Município de Araucária, de acordo com o estabelecido nos ar�gos 182 e 183 da Cons�tuição Federal, regulamentados pela Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, serão aplicados os instrumentos nela previstos e os disciplinados por esta Lei Complementar. Art. 45. Os obje�vos dos instrumentos de gestão e polí�ca urbana no Município são: I - Ofertar equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às caracterís�cas locais; II - Ordenar e controlar o uso do solo e a expansão urbana; III - Promover a regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda, mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 85 / 251 renda, mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação; IV - Garan�r a justa distribuição dos bene�cios e ônus decorrentes do processo de urbanização; V - Adequar os instrumentos de polí�ca econômica, tributária e financeira e os gastos públicos aos obje�vos do desenvolvimento urbano sustentável; VI - Recuperar os inves�mentos do Poder Público de que tenha resultado a valorização de imóveis urbanos; VII - Proteger, preservar e recuperar o meio ambiente natural e construído, o patrimônio cultural, histórico, ar�s�co, paisagís�co e arqueológico; VIII - Promover audiência do Poder Público municipal e da população interessada, nos processos de implantação de empreendimentos ou a�vidades com efeitos potencialmente nega�vos sobre o meio ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança da população; IX - Executar programas e Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social; X - Criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental; XI - Promover o desenvolvimento das funções sociais do espaço urbano de forma a garan�r o bemestar de seus habitantes; XII - Garan�r que a propriedade urbana atenda às exigências fundamentais de ordenamento da cidade expressas nesta Lei Complementar, para cumprir a função social; XIII - Garan�r que o proprietário do solo urbano não edificado, subu�lizado ou não u�lizado promova seu adequado aproveitamento para efe�vo uso social da terra, u�lizando, se for o caso, a desapropriação do imóvel; XIV - Cons�tuir reserva fundiária. Art. 46. Para fins de aplicação desta Lei Complementar, serão u�lizados entre outros instrumentos: I - Plano Plurianual; II - Lei de Diretrizes Orçamentárias; III - Lei de Orçamento anual; ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 86 / 251 IV - Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo; V - Lei de Parcelamento do Solo; VI - Lei de Diretrizes e Hierarquias do Sistema Viário Municipal; VII - Código de Obras e Edificações; VIII - Código de Posturas; IX - Código Ambiental; X - Planos de desenvolvimento econômico e social; XI - Planos, programas e projetos setoriais; XII - Programas e projetos especiais de urbanização; XIII - Demais planos definidos por Lei. Art. 47. Consideram-se instrumentos jurídicos e urbanís�cos da polí�ca municipal: I - Parcelamento, Edificação ou U�lização Compulsórios - PEUC; II - Desapropriação com pagamento em �tulos da dívida pública; III - Ins�tuição de Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS; IV - Outorga onerosa do direito de construir - OODC; V - Outorga onerosa de alteração de uso - OOAU VI - Transferência do direito de construir - TDC; VII - Operações urbanas consorciadas - OUC; VIII - Consórcio imobiliário; ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 87 / 251 IX - Direito de Preempção; X - Direito de Super�cie; XI - Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV; XII - Estudo de Impacto Ambiental - EIA; XIII - Tombamento; XIV - Desapropriação; XV - Demais instrumentos jurídicos definidos por Lei. § 1º Os instrumentos mencionados neste ar�go regem-se segundo legislação própria, observadas as disposições desta Lei Complementar. § 2º Os instrumentos previstos neste ar�go, que demandem dispêndio de recursos pelo Poder Execu�vo municipal, devem ser objeto de controle social, garan�da a par�cipação de comunidades, movimentos e en�dades da sociedade civil, por meio dos conselhos e comissões municipais. Art. 48. Consideram-se instrumentos jurídico-administra�vos da polí�ca municipal: I - Servidão administra�va e limitações administra�vas; II - Concessão, permissão ou autorização de uso de bens públicos municipais; III - Contratos de concessão dos serviços públicos urbanos; IV - Definição de obje�vos de expansão de atendimento da rede municipal de água e esgoto como elemento essencial do contrato com a concessionária pública municipal desses serviços públicos; V - Convênios e acordos técnicos, operacionais e de cooperação ins�tucional; VI - Termo administra�vo de ajustamento de conduta; ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 88 / 251 VII - Doação de imóveis em pagamento da dívida. Parágrafo único. Outros instrumentos da polí�ca municipal, não mencionados nesta Lei, poderão ser u�lizados, desde que atendam ao disposto no Plano Diretor e nas demais normas do Município. Art. 49. Consideram-se instrumentos tributários e financeiros da polí�ca municipal: I - Impostos municipais; II - Taxas e tarifas públicas específicas; III - Contribuição de melhoria; IV - Incen�vos e bene�cios fiscais e financeiros. Seção I Do Parcelamento, Edificação ou U�lização Compulsórios - Peuc Art. 50. O Poder Execu�vo Municipal, nos termos fixados em lei específica, poderá exigir do proprietário do solo urbano não edificado, subu�lizado ou não u�lizado que promova seu adequado aproveitamento, sob pena de aplicar os mecanismos previstos no Estatuto da Cidade referentes: I - Ao parcelamento, edificação ou u�lização compulsórios; II - Ao imposto predial e territorial urbano progressivo no tempo; III - À desapropriação com pagamento mediante �tulos da dívida pública. Art. 51. O parcelamento, a edificação ou a u�lização compulsória poderão ser aplicados nos imóveis não edificados, subu�lizados ou não u�lizados localizados na Macrozona de Urbanização Prioritária, excetuando-se as áreas: I - Com função ambiental essencial, tecnicamente comprovada pelo órgão municipal competente; II - De interesse do patrimônio cultural, histórico, ar�s�co, paisagís�co e arqueológico ou ambiental. ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 89 / 251 Art. 52. Todos os proprietários dos imóveis objeto da aplicação de parcelamento, edificação ou u�lização compulsórios serão no�ficados pelo Poder Execu�vo, nos termos do con�do no art. 5º do Estatuto da Cidade, a fim de que deem melhor aproveitamento aos seus imóveis, devendo a no�ficação ser averbada no O�cio de Registro de Imóveis competente. § 1º No prazo máximo de 1 (um) ano a par�r do recebimento da no�ficação, os proprietários deverão protocolar pedido de aprovação e execução de parcelamento ou projeto de edificação. § 2º Só poderão ser apresentados pedidos de aprovação de projeto, pelo mesmo proprietário e sem interrupção de quaisquer prazos, até 02 (duas) vezes para o mesmo lote. § 3º Os parcelamentos do solo e a construção de edificações deverão ser iniciados no prazo máximo de 02 (dois) anos a contar da aprovação do projeto, ou da emissão do Alvará de Construção. § 4º Em empreendimentos de grande porte, em caráter excepcional, a lei municipal específica poderá prever a conclusão em etapas, assegurando-se que o projeto aprovado compreenda o empreendimento como um todo. § 5º A transmissão do imóvel por ato Inter vivos ou causa mor�s, posterior à data da no�ficação, transfere as obrigações de parcelamento, edificação ou u�lização compulsórios previstos neste ar�go, sem interrupção de quaisquer prazos, desde que tenha ocorrido a averbação no registro imobiliário pelo Poder Público Municipal. Seção II Do Imposto Predial e Territorial Urbano Progressivo no Tempo Art. 53. Em caso de descumprimento do estabelecido nos arts. 49, 50, 51 desta Lei o Município aplicará alíquotas progressivas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, majoradas anualmente, respeitada a alíquota máxima de 15% (quinze por cento), até que o proprietário cumpra com a obrigação de parcelar, edificar ou u�lizar, conforme o caso. § 1º A gradação anual das alíquotas do IPTU Progressivo no Tempo se dará da seguinte forma: I - 3% (três por cento) no primeiro ano; II - 6% (seis por cento) no segundo ano; III - 9% (nove por cento) no terceiro ano; ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 90 / 251 IV - 12% (doze por cento) no quarto ano; V - 15% (quinze por cento) no quinto ano. § 2º É vedada a concessão de isenções ou anis�as rela�vas à tributação progressiva de que trata este ar�go. § 3º A transmissão do imóvel, por ato inter vivos ou causa mor�s, posterior ao início da aplicação do IPTU Progressivo no tempo, transfere as obrigações previstas neste ar�go, sem interrupção de quaisquer prazos. § 4º A progressividade das alíquotas poderá ser interrompida antes da conclusão do processo de desapropriação mencionado no art. 57 desta Lei Complementar retornando ao lançamento da alíquota livre da progressividade, caso seja cumprida a obrigação mencionada no art. 51, por meio de processo administra�vo específico, sem prejuízo da progressividade, até que tenha sido efe�vamente comprovada no referido processo, conforme o caso, a obrigação de: I - U�lizar o imóvel edificado; II - Construir edificação atendendo ao coeficiente de aproveitamento mínimo da zona em que o lote es�ver localizado; III - Parcelar ou implantar empreendimento na gleba. Art. 54. Decorridos os 5 (cinco) anos de cobrança do IPTU Progressivo no Tempo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação e u�lização do imóvel, o Município poderá proceder a desapropriação do imóvel com pagamentos em �tulos da dívida pública, mediante condições definidas na lei específica e baseadas no art. 8º do Estatuto da Cidade. Art. 55. A aplicação do IPTU Progressivo no tempo, obje�va: I - Cumprimento da função social da cidade e da propriedade por meio da indução da ocupação de áreas vazias ou subu�lizadas, onde o Plano Diretor considerar prioritário; II - Fazer cumprir o disposto nos arts. 51, 52 e 53 desta Lei, que trata do parcelamento, edificação ou u�lização compulsória; III - Aumentar a oferta de lotes urbanizados nas áreas já consolidadas da malha urbana de Araucária; IV - Combater o processo de ocupação desordenada; ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 91 / 251 V - Inibir o processo de retenção especula�va de imóvel urbano, que resulte na sua subu�lização ou não u�lização. Art. 56. Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou u�lização adequada, é facultado ao Poder Público Municipal, proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento de �tulos da dívida pública, os quais deverão ter sua emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até 10 (dez) anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. Seção III Do Consórcio Imobiliário Art. 57. Consórcio Imobiliário é a forma de viabilizar planos de urbanização ou edificação por meio da qual o proprietário transfere ao Poder Público Municipal seu imóvel e, após a realização das obras, recebe, como pagamento, unidades imobiliárias devidamente urbanizadas ou edificadas. § 1º A ins�tuição do consórcio imobiliário dependerá do juízo de conveniência e oportunidade do Poder Execu�vo Municipal e deverá atender uma ou mais das seguintes finalidades: I - Promover Habitação de Interesse Social; II - Implantar equipamentos urbanos e comunitários; III - Melhorar a infraestrutura urbana local. § 2º O valor das unidades imobiliárias, a serem entregues ao proprietário, será correspondente ao valor do imóvel antes da execução das obras, observado o disposto nos incisos I e II do parágrafo 2º do ar�go 8º da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade. § 3º O Poder Público municipal poderá facultar ao proprietário da área a�ngida pela obrigação de parcelar, edificar ou u�lizar compulsoriamente ou objeto de regularização fundiária urbana para fins de regularização fundiária, o estabelecimento de consórcio imobiliário como forma de viabilização financeira do aproveitamento do imóvel. Seção IV Do Direito de Super�cie ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 92 / 251 Art. 58. O Município poderá receber em concessão, por meio da Administração Direta ou Indireta, nos termos da legislação em vigor, o direito de super�cie de bens imóveis para viabilizar a implementação de ações e obje�vos previstos nesta Lei, inclusive mediante a u�lização do espaço aéreo e subterrâneo. Art. 59. O Município poderá ceder, mediante contrapar�da de interesse público, conforme regulamento, o direito de super�cie de seus bens imóveis, inclusive o espaço aéreo e subterrâneo, com o obje�vo de implantar as ações e obje�vos previstos nesta lei, incluindo instalação de galerias compar�lhadas de serviços públicos e para a implantação de u�lidades energé�cas. Art. 60. A concessão do direito de super�cie tratada no caput poderá ser gratuita ou onerosa. Seção V Da Concessão do Direito Real de Uso - Cdru Art. 61. Poderá ser outorgada Concessão de Direito Real de Uso - CDRU, nos termos da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade, de terrenos públicos para fins de urbanização, industrialização, edificação, cul�vo de terra ou u�lização de interesse social. Art. 62. A Concessão do Direito Real de Uso rege-se pela legislação que lhe é própria, observado o disposto nesta Lei e, em especial, as disposições do Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, ou de legislação federal que venha a subs�tuí-la. Art. 63. Poderá ser concedido o Direito Real de Uso aos ocupantes de imóvel localizado em áreas urbanas, de propriedade do Município ou de suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, definidas como prioritárias para este fim, não urbanizadas ou edificadas anteriormente à ocupação, que aí tenham estabelecido moradia, desde que não sejam proprietários de outro imóvel e que comprovem baixa renda, mediante o preenchimento, pelos mesmos, das seguintes condições: I - U�lização da área, desde o início de sua posse, para residência própria ou de sua família, por cinco anos até a data de publicação desta Lei Complementar, ininterruptamente e sem oposição; II - U�lização do espaço ocupado, por indivíduo ou unidade familiar, não superior a 200 m² (duzentos metros quadrados), respeitados os direitos adquiridos até a publicação desta Lei Complementar; III - Comprovação de renda e de não ser proprietário de qualquer imóvel urbano ou rural. Seção VI Do Direito de Preempção Art. 64. O Poder Público poderá exercer o direito de preempção para aquisição de imóvel urbano objeto ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 93 / 251 de alienação onerosa entre par�culares, nos termos dos ar�gos 25 a 27 do Estatuto da Cidade. Parágrafo único. Lei municipal delimitará as áreas nas quais incidirá o direito de preempção, enquadrando-as em uma ou mais das finalidades estabelecidas no ar�go 26 do Estatuto da Cidade, fixando o prazo de vigência não superior a cinco anos, renovável a par�r de um ano após o decurso do prazo inicial, conforme estabelece a lei federal. Art. 65. O Município fará publicar, em órgão oficial e em pelo menos um jornal local ou regional de grande circulação, edital de aviso de no�ficação recebida nos termos do caput e da intenção de aquisição do imóvel nas condições da proposta apresentada. Art. 66. Os proprietários dos imóveis afetados pelo direito de preempção deverão ser no�ficados para que registrem a averbação quanto à preempção na respec�va matrícula do imóvel. Art. 67. O proprietário deverá no�ficar sua intenção de alienar o imóvel, para que o Município manifeste por escrito seu interesse em adquiri-lo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no ar�go 27, da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade. § 1º A no�ficação mencionada no caput será anexada à proposta de compra assinada por terceiro interessado na aquisição do imóvel, da qual constarão preço, condições de pagamento e prazo de validade. § 2º Transcorrido o prazo mencionado no caput, sem manifestação, fica o proprietário autorizado a realizar a alienação para terceiros, nas condições da proposta apresentada. § 3º Concre�zada a venda a terceiro, o proprietário fica obrigado a apresentar ao Município, no prazo de 30 (trinta) dias, cópia do instrumento público de alienação do imóvel. § 4º A alienação processada em condições diversas da proposta apresentada é nula de pleno direito. § 5º Ocorrida a hipótese prevista no parágrafo anterior, o Município poderá adquirir o imóvel pelo valor de base de cálculo do IPTU ou pelo valor indicado na proposta apresentada, se este for inferior àquele. § 6º O processo administra�vo rela�vo à no�ficação de que trata esta Lei Complementar deverá ser instruído pelo órgão gestor municipal de planejamento. Seção VII Da Outorga Onerosa do Direito de Construir - Oodc e da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - Ooau ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 94 / 251 Art. 68. O Município de Araucária poderá outorgar, onerosamente, o direito de construir acima do coeficiente de aproveitamento básico até o limite do coeficiente de aproveitamento máximo do terreno, determinados neste Plano Diretor ou na Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo, mediante contrapar�da a ser prestada pelo beneficiário, nos termos dos ar�gos 28 e 31 do Estatuto da Cidade e de acordo com a lei específica. Parágrafo único. A Outorga Onerosa do Direito de Construir - OODC, a que se refere este ar�go será regulamentada por lei municipal específica que estabelecerá as áreas que poderão receber e as condições a serem observadas para a outorga onerosa do direito de construir. Art. 69. A Outorga Onerosa de Direito de Construir - OODC poderá ser aplicada em áreas que vierem a ser indicadas em Lei específica observando a Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo, tendo como referência a capacidade da infraestrutura, a acessibilidade a equipamentos e serviços, a proteção ambiental e os vetores de crescimento da cidade, conforme disposto neste Plano Diretor. Art. 70. A Outorga Onerosa de Alteração de Uso - OOAU configura contrapar�da pela alteração dos usos e dos diversos �pos de a�vidade que venha a acarretar a valorização de unidades imobiliárias, passando a incidir nas situações indicadas em Lei específica, conforme os parâmetros a serem estabelecidos pela Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo. Parágrafo único. Até a edição da Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo ou revisão por lei específica, a OOAU incide nas unidades imobiliárias onde houver: I - Alteração do uso rural para o uso urbano, em todas as Macrozonas do Município; II - Alteração de uso de solo de glebas. Art. 71. Legislação específica estabelecerá as condições a serem observadas para a OODC e a OOAU, determinando: I - A fórmula de cálculo para a cobrança; II - Os casos passíveis de isenção do pagamento da outorga; III - A contrapar�da do beneficiário; IV - Estudos técnicos, nos casos necessários; e V - Procedimentos administra�vos necessários. Seção VIII Da Contribuição de Melhoria ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 95 / 251 Art. 72. O Município de Araucária fará uso da contribuição de melhoria de acordo com as regras definidas no Código Tributário Nacional, Código Tributário Municipal e mediante regulamentação por lei específica. Seção IX Dos Incen�vos Fiscais Art. 73. O Município de Araucária, obje�vando es�mular inves�mentos com vistas à proteção do ambiente natural, das edificações de interesse histórico-cultural e dos programas de valorização do ambiente urbano, poderá conceder incen�vos fiscais na forma de isenção ou redução de tributos municipais. § 1º Os bene�cios tributários, para atendimento aos obje�vos do Plano Diretor, poderão ser: I - Isenções; II - Reduções de base de cálculo; e III - Reduções de alíquota. § 2º Os bene�cios e incen�vos previstos nesta seção serão regulamentados em legislação própria. Seção X Da Transferência do Direito de Construir - Tdc Art. 74. A transferência do direito de construir consiste na faculdade do Município de Araucária, mediante lei específica, autorizar o proprietário de imóvel urbano a: I - Exercer totalmente ou em parte o seu direito de construir, limitado pelo coeficiente de aproveitamento máximo do lote, em outro local passível de receber potencial constru�vo adicional; II - Alienar, total ou parcialmente, o seu direito de construir, mediante escritura pública, que poderá ser aplicado em locais onde o coeficiente de aproveitamento máximo do lote o permita. Parágrafo único. A lei específica referida no caput estabelecerá as condições rela�vas à aplicação da transferência do direito de construir. Art. 75. A transferência do direito de construir, conforme o art. 35 do Estatuto da Cidade, somente será ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 96 / 251 Art. 75. A transferência do direito de construir, conforme o art. 35 do Estatuto da Cidade, somente será autorizada para os seguintes fins: I - Implantação de equipamentos urbanos e comunitários; II - Preservação de lotes situados nos espaços que integram a áreas de proteção e interesse ambiental ou quando o imóvel for considerado de interesse histórico, paisagís�co, social ou cultural; III - Atendimento a programas de regularização fundiária voltados à população de baixa renda e à construção de habitação de interesse social. § 1º A mesma faculdade poderá ser concedida ao proprietário que doar ao Poder Público seu imóvel, ou parte deste, para os fins previstos nos incisos deste ar�go. § 2º A transferência de potencial constru�vo rela�va aos imóveis de interesse sócio-cultural - ambiental poderá ser concedida para construção no próprio imóvel, a �tulo de incen�vo constru�vo, desde que haja área remanescente para tanto e que respeite o cone no entorno destes bens. Art. 76. A u�lização do potencial constru�vo passível de transferência, nos termos dispostos no Estatuto da Cidade, deverá obedecer ao coeficiente de equivalência entre os imóveis cedente e receptor, considerado o coeficiente máximo do lote receptor, devendo os documentos referentes à transferência e à alienação do direito de construir serem averbados no registro imobiliário, junto à matrícula do imóvel cedente e do receptor. Seção XI Da Operação Urbana Consorciada - Ouc Art. 77. Considera-se operação urbana consorciada, o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público Municipal, com a par�cipação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e inves�dores privados, com o obje�vo de alcançar em uma área transformações urbanís�cas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental. § 1º As áreas do território do Município de Araucária onde poderá ser aplicada a operação urbana consorciada serão definidas por legislações específicas que estabelecerão o respec�vo plano, que terá, como conteúdo mínimo, o definido no art. 33 do Estatuto da Cidade. § 2º Poderão ser previstas nas operações urbanas consorciadas, entre outras medidas: I - A modificação de índices e caracterís�cas de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerado o impacto ambiental delas decorrente; II - A regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente; ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 97 / 251 legislação vigente; III - A concessão de incen�vos a operações urbanas que u�lizam tecnologias visando a redução de impactos ambientais, e que comprovem a u�lização, nas construções e uso de edificações urbanas, de tecnologias que reduzam os impactos ambientais e economizem recursos naturais, especificadas as modalidades de design e de obras a serem contempladas. Seção XII Do Estudo de Impacto de Vizinhança - Eiv Art. 78. O Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV des�na-se à avaliação dos efeitos nega�vos e posi�vos decorrentes da implantação de empreendimento ou a�vidade econômica em um determinado local e a iden�ficação de medidas para a redução, mi�gação e/ou compensação de efeitos nega�vos. § 1º Lei municipal definirá os empreendimentos e a�vidades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de EIV para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal. § 2º A realização do Estudo de Impacto de Vizinhança não subs�tuirá o Estudo de Impacto Ambiental e respec�vo Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA nos casos exigidos pela legislação ambiental. Art. 79. O Estudo de Impacto de Vizinhança deverá conter, no mínimo: I - Definição dos limites da área impactada, em função do porte do empreendimento ou a�vidade, e das caracterís�cas quanto ao uso e sua localização; II - Avaliação técnica quanto as interferências que o empreendimento ou a�vidade possa causar na vizinhança, na infraestrutura de saneamento básico, no sistema viário, no meio ambiente, na paisagem e no bem-estar da população; III - Descrição das medidas mi�gadoras dos impactos nega�vos decorrentes da implantação do empreendimento ou a�vidade e seus procedimentos de controle. TÍTULO III DAS POLÍTICAS E PLANOS SETORIAIS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 80. A efe�vação do Plano Diretor será feita com base na implementação das polí�cas setoriais, na forma de obje�vos, diretrizes, estratégias e ações, que contemplam os eixos territorial, ins�tucional, ambiental, social, econômico, de infraestrutura e serviços. ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 98 / 251 ambiental, social, econômico, de infraestrutura e serviços. § 1º As estratégias e ações estabelecidas nesta Lei deverão ser implementadas de forma integrada e sistemá�ca pelo Poder Público Municipal, estabelecendo o trabalho em rede. § 2º A implementação do Plano Diretor ocorrerá pelo Plano de Ação e Inves�mentos (PAI), documento técnico, o qual definirá as ações estratégicas de curto, médio e longo prazos, tendo em vista a capacidade orçamentária do Município e será objeto de lei específica. CAPÍTULO II DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO Art. 81. Os obje�vos da polí�ca de uso e ocupação do solo no Município são: I - Promover o ordenamento territorial de forma estruturada, de modo a es�mular o crescimento em áreas já urbanizadas, dotadas de serviços, infraestrutura e equipamentos, o�mizando o aproveitamento da capacidade instalada e reduzindo os seus custos; II - Es�mular o uso misto, promovendo a diversificação e mesclagem de usos compa�veis, de modo a reduzir os deslocamentos da população e equilibrar as centralidades dotadas de infraestrutura; III - Es�mular a urbanização e qualificação de áreas com infraestrutura básica incompleta e com carência de equipamentos comunitários; IV - Incen�var a regularização fundiária, mediante fiscalização integrada e outros instrumentos definidos no Plano Diretor. Art. 82. Para a implementação da polí�ca de uso e ocupação do solo deverão ser obedecidas as seguintes estratégias: I - Elaborar critérios para a aprovação de projetos de construções de a�vidades geradoras de impactos; II - Proteger e tratar urbanis�camente os corredores de proteção estabelecidos ao longo de gasodutos, oleodutos, aquedutos, ferrovias, linhas de alta tensão, cabos de transmissão subterrâneos ou demais zonas de segurança; III - Incen�var o parcelamento de vazios urbanos por meio da aplicação de instrumentos urbanís�cos cabíveis; IV - Desenvolver e consolidar os centros regionais com a descentralização de serviços, equipamentos comunitários e infraestrutura, promovendo a estruturação do ordenamento territorial e a valorização de áreas mais afastadas do centro; ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 99 / 251 V - Implementar programas para regularização de ocupações irregulares que não apresentem risco à preservação do meio ambiente, conforme legislação ambiental, à segurança da população, nem se apresentem contrárias ao planejamento de crescimento da cidade e à infraestrutura de serviços públicos; VI - Criar plano de fiscalização e controle de irregularidades integrado, coibindo invasões de áreas públicas e irregularidades em construções, parcelamentos e a�vidades em desacordo com a legislação; VII - Garan�r a con�nuidade da averbação de áreas transferidas ao Município para evitar a sua descaracterização e prejudicar o planejamento territorial; VIII - Criar campanhas de divulgação da legislação urbanís�ca, u�lizando meios de comunicação que a�njam o maior número de pessoas; IX - Incen�var o empreendedorismo imobiliário no Município; X - Estabelecer parcerias para implantação de infraestrutura nas áreas industriais e Zona de Desenvolvimento Tecnológico - ZDT, nos Eixos de Serviços Gerais (ESG) e Eixos de Desenvolvimento Industrial (EDI), como incen�vo à atração de novos empreendimentos; CAPÍTULO III DA MOBILIDADE Art. 83. A Polí�ca Municipal de Mobilidade tem como principal obje�vo promover a mobilidade sustentável, segundo uma gestão par�cipa�va associada ao ordenamento do uso e ocupação do solo, priorizando a integração do transporte público cole�vo, do transporte não motorizado e do transporte metropolitano. Art. 84. Para a implementação da Polí�ca Municipal de Mobilidade deverão ser obedecidos os seguintes princípios: I - Acessibilidade universal; II - Desenvolvimento sustentável, nas dimensões socioeconômicas e ambientais; III - Equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público cole�vo; IV - Eficiência, eficácia e efe�vidade na prestação dos serviços de transporte urbano; V - Gestão democrá�ca e controle social do planejamento e avaliação da Polí�ca Municipal de Mobilidade; ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 100 / 251 VI - Segurança nos deslocamentos das pessoas; VII - Justa distribuição dos bene�cios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços; VIII - Equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros; IX - Eficiência, eficácia e efe�vidade na circulação urbana. CAPÍTULO IV DA HABITAÇÃO Art. 85. A Polí�ca Municipal de Habitação tem como princípio a moradia digna como direito e vetor de inclusão social, garan�ndo um padrão e habitabilidade com inserção urbana que permita o atendimento pelos sistemas de infraestrutura, saneamento ambiental, mobilidade e equipamentos públicos que assegurem o exercício pleno da cidadania. Art. 86. Os obje�vos da polí�ca de habitação no Município são: I - Avaliar, periodicamente, o déficit habitacional quan�ta�vo e qualita�vo do Município de Araucária e adotar soluções para sua redução, na cidade e no campo; II - Es�mular a provisão habitacional de interesse social para a população de baixa renda de modo a aproximar a moradia do emprego e a incrementar a geração de emprego e renda, assegurando o direito à moradia digna; III - Aumentar a disponibilidade de áreas regulares de habitação para famílias de menor renda, ampliando a oferta de moradia voltada à inclusão social das famílias; IV - Incen�var a adoção de tecnologias socioambientais, em especial as relacionadas ao uso de energia solar, e ao manejo da água e dos resíduos sólidos e à agricultura urbana, na produção de Habitação de Interesse Social e na urbanização de assentamentos precários; V - Produzir unidades habitacionais de interesse social em áreas vazias ou subu�lizadas, para a população de baixa renda, nos termos desta Lei, priorizando as regiões centrais da cidade e as centralidades dotadas de infraestrutura; VI - Definição de mecanismos de ar�culação entre o Plano Local de Habitação de Interesse Social de Araucária - PLHIS, e o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, os Planos Plurianuais, a Leis de Diretrizes Orçamentárias e as Leis Orçamentárias Anuais. ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 101 / 251 Art. 87. Para a implementação da polí�ca de habitação deverão ser obedecidas as seguintes estratégias: I - Atualizar o cadastro habitacional do Município, criando sistema para seu acompanhamento; II - Definir reserva de terras para a promoção da Polí�ca Municipal de Habitação; III - Incen�var o mercado local da construção civil e à geração de emprego e renda; IV - Fortalecer as parcerias com outras esferas de governo e en�dades sociais; V - Adotar formas diversificadas para redução do déficit de moradias; VI - Promover melhorias urbanas e habitacionais, com a promoção da infraestrutura básica e a regularização fundiária; VII - Apoiar a produção social de moradia por meio de fomento às associações, coopera�vas, e demais en�dades. Seção I Das Zonas Especiais de Interesse Social - Zeis (vide Regulamentação Dada Pela Lei nº 3920/2022) Art. 88. As Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS são as parcelas urbanas des�nadas à moradia de interesse social e a regularização fundiária, sujeitas a regras próprias de parcelamento, uso e ocupação do solo, regulamentadas por Lei Específica. Art. 89. Os obje�vos das Zonas Especiais de Interesse Social são: I - Permi�r a inclusão urbana de parcelas da população que se encontram à margem do mercado legal de terras; II - Possibilitar a extensão dos serviços e da infraestrutura urbana nas regiões não atendidas; III - Garan�r a qualidade de vida e a equidade social entre as ocupações urbanas. Art. 90. A Lei Específica estabelecerá os critérios para delimitação das Zonas Especiais de Interesse Social e do conteúdo mínimo dos planos urbanís�cos. ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 102 / 251 § 1º Deverá ser elaborado um Plano Urbanís�co próprio para cada área urbana caracterizada como ZEIS. § 2º O processo de elaboração deste plano deverá ser par�cipa�vo, de acordo com o estabelecido no Título IV desta Lei. Seção II Da Regularização Fundiária Art. 91. A regularização fundiária no Município será realizada com fundamento na garan�a do direito à moradia e na racionalidade da ocupação do território, respeitando as legislações per�nentes. Art. 92. Os obje�vos da regularização fundiária no Município são: I - Promover a inclusão social, com a aplicabilidade da garan�a do direito social à moradia; II - Garan�r o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana; III - Garan�r a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado e a recuperação de áreas degradadas. CAPÍTULO V DA SAÚDE Art. 93. O Município de Araucária tem como perspec�va a construção cole�va da saúde enquanto qualidade de vida, buscando parcerias com o setor privado e com o conjunto da população, visando uma par�cipação efe�va da comunidade. § 1º O Município, através da Polí�ca Municipal de Saúde, dentro de sua competência, proverá condições indispensáveis ao exercício do direito de saúde garan�do a todo cidadão. § 2º O dever do Município de prover as condições e as garan�as para o exercício do direito à saúde não exclui o dever da União, Estado, das pessoas, das famílias, das empresas e da sociedade. Art. 94. Os obje�vos da polí�ca de saúde no Município são: I - Planejar, implantar e avaliar as ações de saúde em todo o território do Município, para a promoção, prevenção, proteção, recuperação, e reabilitação da saúde do indivíduo e de grupos populacionais; II - Fomentar e assegurar a par�cipação da comunidade na formulação, fiscalização e acompanhamento das ações e serviços executados no Sistema Único de Saúde; ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 103 / 251 III - Promover a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) garan�ndo o acesso da população às ações e serviços públicos de saúde, executados e desenvolvidos pela administração direta, indireta, fundações estaduais e municipais, os consórcios intermunicipais de saúde, bem como os serviços contratados ou conveniados com o setor privado, que integram a rede regionalizada e hierarquizada e que cons�tuem o Sistema Único de Saúde - SUS; IV - Implementar polí�cas que visem a redução do risco de doenças e de outros agravos à saúde, bem como ao acesso geral, integral, gratuito e igualitário às ações e serviços de saúde ofertados. Art. 95. A garan�a do direito à saúde deve observar os princípios e diretrizes da Cons�tuição Federal, Cons�tuição Estadual, da Lei Orgânica da Saúde, deste Plano Diretor, bem como as seguintes estratégias: I - Organizar o funcionamento e o desenvolvimento dos serviços e ações de saúde, na esfera Municipal, obedecendo às Diretrizes e Bases do Sistema Único de Saúde; II - Planejar, organizar, gerir, orientar, controlar e avaliar as ações e serviços de promoção e atenção integral à saúde, no âmbito municipal; III - Proceder a revisão e readequação de áreas de abrangência conforme análise situacional dos territórios, no âmbito municipal; IV - Priorizar paula�namente as ações preven�vas e promover a resolubilidade das ações e dos serviços assistenciais, com longitudinalidade e coordenação do cuidado; V - Elaborar, acompanhar e avaliar, com ampla divulgação à sociedade, indicadores de avaliação de resultados das ações e dos serviços de saúde, no âmbito municipal, por meio do órgão gestor municipal da saúde; VI - Monitorar os indicadores elencados no Plano Municipal de Saúde gerando informações oportunas e conhecimentos válidos sobre a situação de saúde da população de Araucária para influenciar os processos de condução, gerência e tomada de decisão por parte de profissionais e gestores da saúde; VII - Fortalecer e qualificar a atenção à saúde em todos os níveis, implantando e gerindo sistemas integrados de atenção à saúde, nas Redes de Atenção à Saúde - RAS, com centro de comunicação na Atenção Primária; VIII - Integrar os pontos assistenciais por meio de Linhas de Cuidado - LC e atribuição explícita de responsabilidades clínicas/terapêu�cas entre os componentes da RAS - Rede de Atenção à Saúde; IX - Ins�tuir e estabelecer normas, critérios e procedimentos de qualidade e segurança do paciente para o controle e a avaliação das ações e dos serviços de saúde, por meio do NQS - Núcleo de Qualidade ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 104 / 251 em Saúde do órgão gestor municipal da saúde; X - Implantar a Responsabilidade Técnica - RT por categoria profissional aos servidores da Órgão gestor municipal da saúde e estabelecer suas atribuições, de forma transversal, entre todos os níveis de atenção para a qualificação, uniformidade e isonomia das ações profissionais nos serviços de saúde; XI - Celebrar contratos e convênios com serviços de referência municipal ou regional, que envolvam novas tecnologias para fiscalização, controle e avaliação das ações e serviços de saúde; XII - Regular e controlar a descentralização e execução das ações e serviços de saúde, no âmbito Municipal, por meio do NAC - Núcleo de Auditoria e Controladoria do órgão gestor municipal da saúde. CAPÍTULO VI DA EDUCAÇÃO Art. 96. A Polí�ca Municipal de Educação será fundamentada na gestão democrá�ca, tendo como princípios e pressupostos da sua ação a democracia, a equidade, a autonomia, o trabalho cole�vo e o interesse público. Art. 97. Os obje�vos da polí�ca da educação no Município são: I - Fortalecer a polí�ca de gestão educacional cole�va, construída democra�camente; II - Atualizar e efe�var as diretrizes municipais de Educação/Base Nacional Comum Curricular - BNCC; III - Intensificar e aperfeiçoar o processo de formação con�nuada; IV - Elevar o índice de aprovação e permanência escolar, ampliando a qualidade da educação, também refle�da no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB; V - Organizar e efe�var a Central de Cadastramento; VI - Fortalecer o Conselho Municipal de Educação; VII - Aprimorar a polí�ca de inclusão; VIII - Fortalecer o Programa de Jovens e Adultos (EJA) para elevar o índice de alfabe�zação; ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 105 / 251 IX - Implementar e atualizar o Plano Municipal de Educação; X - Superar a fragmentação, por meio de ações integradas que envolvam as diferentes modalidades de ensino, os profissionais e os segmentos a serem atendidos; XI - Assegurar a autonomia das ins�tuições educacionais quanto aos projetos pedagógicos e aos recursos financeiros necessários à sua manutenção, conforme ar�go 12 da Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação ou outra que venha a subs�tuí-la; XII - Elaborar cadastro e definir sistema de atualização de informações, com obje�vo de subsidiar diagnós�co da realidade da educação no Município; XIII - Ampliar a capacidade instalada considerando a taxa de crescimento demográfico projetada para o Município, as áreas de expansão e concentração demográfica e o plano habitacional do Município; XIV - Considerar demais serviços públicos, buscando homogeneidade na definição das áreas de abrangência, com vistas a facilitar o trabalho integrado e intersetorial; XV - Garan�r como plano de ação estratégico em parceria com as secretarias de saúde, assistência social, esporte e lazer, cultura e turismo, planejamento, conselho tutelar e outros segmentos a rede de proteção à criança e adolescente em situação de risco e violência; XVI - Viabilizar estudo técnico com vistas a garan�r maior inves�mento em educação, estabelecendo metas para a qualidade do ensino municipal; XVII - Aperfeiçoar o Sistema de Transporte Escolar Rural considerando os convênios com os Governos Estadual e Federal; XVIII - Estabelecer, em conjunto com o Conselho Municipal de Educação, em atendimento à gestão democrá�ca, mecanismos para avaliar a qualidade do ensino e a gestão escolar nas ins�tuições que fazem parte do Sistema Municipal de Educação; XIX - Sistema�zar os roteiros do transporte escolar por tecnologias mais avançadas; XX - Sistema�zar, o�mizar e expandir o Passe Livre Estudan�l, considerando a logís�ca e as demandas exigidas para atendimento aos usuários de transporte escolar; XXI - Diagnos�car, o�mizar e executar ações de viabilidade do transporte de alunos para a ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 106 / 251 Educação Especial; XXII - Garan�r a acessibilidade para todas as unidades educacionais da rede pública municipal conforme NBR 9050 ou outra que venha a subs�tuí-la e demais legislações per�nentes. Art. 98. A polí�ca de atendimento à educação infan�l deve observar as seguintes estratégias: I - Elaborar Estudo Técnico da legislação para atendimento da Educação Infan�l; II - Atender progressivamente a faixa etária 0 a 5 anos, conforme preconiza o Plano Nacional de Educação; III - Garan�r a Universalização da Educação Infan�l para crianças de 4 a 5 anos. Art. 99. A polí�ca de atendimento ao ensino fundamental deve observar as seguintes estratégias: I - Cumprir as metas referentes ao Ensino Fundamental constantes no Plano Nacional de Educação; II - Democra�zar o processo de avaliação de rendimento escolar, visando reduzir a distorção idade/ série corrigindo o fluxo escolar; III - Implantar progressivamente contra turno escolar em regime de colaboração com governo Estadual e Federal e integrando as diversas secretarias municipais como estratégia para diminuir as desigualdades sociais e melhorando a qualidade do ensino; IV - Estabelecer raio de abrangência de até 2 km (dois quilômetros), considerando a noção de per�nência por parte da população em relação a uma determinada comunidade, para oferta de vagas e transporte escolar; V - Dar con�nuidade às ações voltadas para a valorização da escola no bairro, considerando a qualidade em todas as unidades; VI - Estabelecer regime de colaboração com o Governo do Estado para que este assuma, grada�vamente, a responsabilidade pelo atendimento à demanda dos anos finais do Ensino Fundamental; VII - Promover prá�cas pedagógicas de educação ambiental nas escolas públicas municipais e privadas; VIII - Promover prá�cas pedagógicas de educação no trânsito nas escolas públicas municipais e ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 107 / 251 privadas; IX - Adequar escolas municipais, centros municipais de educação infan�l, centros de atendimentos educacionais especializados e transporte cole�vo à legislação vigente, visando garan�r a acessibilidade; X - Estabelecer metas para implantação e atualização permanente de infraestrutura, de internet, de biblioteca, laboratório de ciências, sala de mul�mídia e refeitório nas unidades educacionais do Município; XI - Proporcionar condições para o funcionamento das bibliotecas das unidades educacionais, com acesso à internet gratuito e de qualidade e ofertar outras a�vidades extracurriculares para os alunos e para a comunidade; XII - Manter acesso ao transporte gratuito e de qualidade aos alunos da rede pública, conforme legislação vigente. Art. 100. A polí�ca de educação especial deve observar as seguintes estratégias: I - Capacitar os profissionais da educação na perspec�va do processo inclusivo, a fim de atender pessoas com deficiência nas Unidades Educacionais; II - Adequar progressivamente as unidades educacionais, dotando-as com recursos �sicos, materiais, pedagógicos e humanos; III - Reestruturar para garan�r progressivamente salas de recursos mul�funcionais em todas as unidades educacionais da rede municipal de educação; IV - Implementar Polí�cas Públicas para atender às Leis nº 12.764/12 (Lei do Au�smo) e nº 13.176/15 (Lei Nacional da Inclusão), ou outras que venham a subs�tuí-las. Art. 101. A polí�ca de educação de jovens e adultos deve observar as seguintes estratégias: I - Fortalecer a modalidade de educação de jovens e adultos para reduzir o índice de analfabe�smo; II - Aprimorar a formação con�nuada a todos os profissionais da Educação de Jovens e Adultos; III - Garan�r a matrícula e a permanência do aluno na modalidade. CAPÍTULO VII DA CULTURA ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 108 / 251 Art. 102. Os obje�vos da polí�ca de cultura no Município são: I - Assegurar a universalização do acesso e a democra�zação aos bens e serviços culturais, fomentando as diversas linguagens ar�s�co-culturais; II - Preservar e valorizar a memória e o patrimônio material e imaterial; III - Difundir e apoiar a realização de eventos e editais relacionados às manifestações culturais; IV - Assegurar o pleno funcionamento de equipamentos e serviços culturais do Município. Art. 103. O incen�vo à criação, fruição, difusão, circulação e consumo de produtos culturais, é empreendido por meio da realização, dentre outras, das seguintes estratégias: I - Garan�r a preservação, conservação, recuperação e valorização do patrimônio cultural; II - Ampliar e consolidar as possibilidades de convivência co�diana do cidadão com a�vidades ar�s�cas e culturais, considerando novas formas de expressão; III - Promover e ampliar a u�lização dos equipamentos municipais e espaços públicos para desconcentrar e universalizar a a�vidade cultural; IV - Incen�var e fomentar a par�cipação pública e privada no financiamento de projetos culturais; V - Promover, incen�var e ampliar as possibilidades de produção e acesso aos bens e a�vidades culturais; VI - Incen�var e apoiar as manifestações culturais do Município, ligadas à cultura popular, grupos étnicos e outros que contribuam para elevação da qualidade de vida da população, levando em conta a diversidade cultural existente; VII - Assegurar o pleno funcionamento de equipamentos e serviços culturais do Município; VIII - Garan�r o acesso da pessoa com deficiência aos equipamentos culturais; IX - Estabelecer normas, padrões, restrições e incen�vos ao uso e ocupação dos imóveis públicos e privados, considerando os aspectos do meio ambiente natural, cultural e edificado, compa�veis com os limites da sustentabilidade ambiental; X - Atualizar e dar con�nuidade na iden�ficação dos bens de valor cultural, de natureza material e ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 109 / 251 imaterial, de interesse de conservação do Município; XI - Preservar, atualizar, ampliar e divulgar a documentação e os acervos que cons�tuem o patrimônio cultural do Município; XII - Revitalizar o Arquivo Público Municipal; XIII - Aplicar a Lei Municipal de Incen�vo à Cultura; XIV - Regulamentar e aplicar a Lei Municipal do Patrimônio Cultural; XV - Ampliar os equipamentos e revitalizar os espaços culturais; XVI - Desenvolver e implementar programas de incen�vos fiscais para bens tombados; XVII - Regulamentar e implementar a aplicação de incen�vos constru�vos e do instrumento transferência de potencial constru�vo voltados para bens do patrimônio histórico cultural; XVIII - Criar programas de capacitação de servidores, voltado para o setor cultural; XIX - Criar sistemas de iden�ficação visual para bens de valor histórico; XX - Fortalecer a atuação do Conselho de Análise Cultural; XXI - Promover eventos de cunho cultural; XXII - Ampliar a prá�ca de a�vidades culturais; XXIII - Promover a par�cipação da população na iden�ficação, valorização, preservação e conservação dos elementos significa�vos do Patrimônio Cultural de natureza material e imaterial; XXIV - Implantar o Fundo Municipal de Cultura. Art. 104. O incen�vo à educação e promoção do conhecimento em Cultura abrange: I - Capacitar agentes culturais; II - Promover convênios com en�dades de natureza cultural e sem fins lucra�vos para expansão da oferta de cursos de artes gratuitos; ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 110 / 251 III - Promover projetos de Formação Ar�s�ca envolvendo a realização de cursos e apoiando a�vidades relacionadas às prá�cas necessárias ao aperfeiçoamento ar�s�co. Art. 105. Serão implantados espaços e equipamentos para apresentações culturais, bem como manutenção, qualificação e ampliação dos espaços culturais e de entretenimento já existentes. CAPÍTULO VIII DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL Art. 106. O obje�vo da polí�ca do patrimônio histórico-cultural no Município é promover ações de incen�vo à proteção e conservação dos bens materiais e imateriais, de notório valor. Art. 107. São estratégias da polí�ca de patrimônio histórico-cultural preservar e proteger os bens tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à iden�dade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem as formas de expressão, os modos de criar, fazer e viver, as criações cien�ficas, ar�s�cas e tecnológicas, as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços des�nados às manifestações ar�s�co-culturais, os conjuntos urbanos e sí�os de valor histórico, paisagís�co, ar�s�co, arqueológico, paleontológico, ecológico e cien�fico, nos termos do ar�go 216 da Cons�tuição Federal. CAPÍTULO IX DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 108. Os obje�vos da polí�ca de assistência social no Município são: I - Promover o fortalecimento da família, base da sociedade, como medida capaz de propiciar o equilíbrio psicossocial dos indivíduos, promovendo a saúde, o resgate de valores é�cos e a redução das desigualdades sociais; II - Garan�r padrões básicos de vida, o que supõe o suprimento de necessidades sociais, que produzem a segurança da existência, da sobrevivência co�diana e da dignidade humana; III - Prover recursos e atenção, garan�ndo a proteção social e a inclusão da população aos direitos da cidadania; IV - Garan�r atuação preven�va em relação à segurança, violência e exclusão social mediante programas sociais; V - Implantar serviços de caráter intergeracional favorecendo o desenvolvimento socioeduca�vo e a convivência societária; ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 111 / 251 VI - Promover atuação integrada entre os vários setores e organizações que atuam na área social de forma a o�mizar recursos, racionalizar ações e qualificar o atendimento à população, especialmente a parcela da população em situação de risco social; VII - Manter o Conselho Municipal de Assistência Social para cadastro das organizações privadas de Assistência Social e de usuários dos serviços, bene�cios, programas e projetos de Assistência Social; VIII - Realizar o atendimento social à população vi�mada por situações de emergência ou de calamidade pública, em ação conjunta com a defesa civil. Seção I Da Democra�zação da Assistência Social Art. 109. Para democra�zação da assistência social devem ser observadas as seguintes estratégias: I - Fortalecer as instâncias de par�cipação e de controle da sociedade civil sobre as polí�cas desenvolvidas no campo da assistência social, através dos Conselhos Municipais; II - Implantar gestão transparente e par�cipa�va do Fundo Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, criando e aperfeiçoando mecanismos de captação de recursos públicos ou privados; III - Elaborar o Plano Municipal de Assistência Social, com a par�cipação de outras esferas de governo e representantes da sociedade civil; IV - Apoiar a realização da Conferência Municipal de Assistência Social; V - Qualificar e aprimorar o Centro de Referência da Assistência Social; VI - Assegurar que as ações no âmbito da Assistência Social tenham centralidade na família; VII - Desenvolver ações voltadas para o apoio às inicia�vas de Coopera�vismo/Associa�vismo visando atender famílias de baixa renda. Seção II Da Criança e do Adolescente Art. 110. A polí�ca de atendimento à criança e ao adolescente deve observar as seguintes estratégias: ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 112 / 251 I - Implementar ações e campanhas de proteção e de valorização dos direitos da criança e do adolescente, com prioridade para temas relacionados à violência, abuso e assédio sexual, pros�tuição infanto-juvenil, erradicação do trabalho infan�l, combate à violência domés�ca e uso indevido de drogas; II - Fortalecer a Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco, integrando as áreas e os serviços de saúde, educação, conselho tutelar, cultura, esporte e lazer, assistência social, planejamento, organizações e en�dades da sociedade civil e comunitárias que atuam na área infantojuvenil, implantando, equipando e mantendo um Centro de Referência Especializado da Assistência Social; III - Ampliar programa de aprendizagem profissional para jovens a par�r de 14 (quatorze) anos, especialmente de baixa renda. Seção III do Idoso Art. 111. A polí�ca de atendimento ao idoso deve observar as seguintes estratégias: I - Integrar programas de âmbito intersetorial para que seja incorporado o segmento da população idosa nas polí�cas públicas de habitação, transporte, acessibilidade e outras de alcance social; II - Fortalecer o Conselho Municipal do Idoso. Seção IV Da Pessoa Com Deficiência Art. 112. A polí�ca de atendimento à pessoa com deficiência deve observar as seguintes estratégias: I - Garan�r o acesso da pessoa com deficiência a todos os serviços oferecidos pelo Poder Público Municipal; II - Oferecer atendimento especializado à pessoa com deficiência no âmbito da Assistência Social; III - Garan�r o cumprimento das normas de acessibilidade. CAPÍTULO X DA SEGURANÇA PÚBLICA ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 113 / 251 Art. 113. Os obje�vos da polí�ca de segurança pública no Município são: I - Assegurar a integridade �sica e patrimonial dos cidadãos de forma integrada com a União, o Estado e a sociedade civil; II - Diminuir, de forma integrada com os demais órgãos de Segurança, os índices de criminalidade do Município de Araucária; III - Es�mular o envolvimento da população nas questões rela�vas à segurança urbana e rural; IV - Monitorar e proteger a população, em caráter permanente, das ameaças às condições normais de funcionamento das a�vidades e da vida na cidade, garan�ndo o direito natural à vida e à incolumidade; V - Estabelecer polí�ca de planejamento e gestão de riscos com a par�cipação direta da população organizada, oriunda das áreas de risco do Município. Art. 114. Para a implementação da polí�ca de segurança pública deve observar as seguintes estratégias: I - Promover a aproximação entre os agentes de segurança municipais e a população, mediante a descentralização dos serviços de segurança; II - Es�mular à criação e a par�cipação nos conselhos comunitários de segurança, distribuídos por bairro, encarregados de auxiliar na elaboração de planos de redução da violência, integrados às instâncias de par�cipação em nível local, municipal e regional; III - Executar planos para redução da violência por meio de ações múl�plas integradas com outros setores do Execu�vo; IV - Desenvolver projetos intersecretariais voltados à parcela de adolescentes e jovens em condições de vulnerabilidade social; V - Promover aperfeiçoamento e capacitação dos recursos humanos vinculados à segurança, através de treinamento e avaliação do efe�vo da Guarda Municipal; VI - Promover a integração e coordenação das ações específicas de segurança com as questões de trânsito, elaborar projetos educacionais visando a população em geral e dentro das escolas do município bem como a reeducação de trânsito e Defesa Civil no Município; VII - Subs�tuir a lógica da reação e da repressão pela lógica da antecipação e da prevenção através de patrulhamento Ostensivo; ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 114 / 251 patrulhamento Ostensivo; VIII - Implantar um Sistema Municipal de Segurança Pública Georreferenciado, coordenado pelo órgão gestor municipal de segurança pública a�ngindo o maior público-alvo possível; IX - Implementar a presença da Guarda Municipal no entorno das escolas e outros equipamentos e instalações municipais, de acordo com os pressupostos do policiamento comunitário e sua atribuição cons�tucional; X - Colaborar para a segurança dos usuários dos espaços públicos municipais; XI - Coordenar, planejar e executar de forma integrada as ações da Defesa Civil no âmbito municipal através Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), conforme a Lei Municipal nº 3.173/2017 ou outra que venha a subs�tuí-la, com o apoio do Corpo de Bombeiros buscando viabilizar as condições necessárias para a sua atuação; XII - Promover convênios com outros municípios, governos estadual e federal, assim como o Ministério Público para a troca de informações e ações conjuntas na área de prevenção e repressão criminal; XIII - Desenvolver programas de informação e capacitação da comunidade sobre prevenção da violência; XIV - Garan�r atuação preven�va em relação à segurança e violência, mediante implementação de projetos e programas sociais inclusivos; XV - Estabelecer parcerias com a inicia�va privada (PPP) para definir planos de atuação e desenvolvimento, bem como de doações para reestruturação �sica e material para o melhor desempenho das ações do órgão gestor municipal de segurança pública; XVI - Criar e implantar o Setor de Ensino, Treinamento, aperfeiçoamento e Formação da Guarda Municipal de Araucária; XVII - Contribuir no estudo de impacto na segurança local, por ocasião da construção de empreendimentos de grande, médio e pequeno porte, assessorando as demais secretarias no desenvolvimento de novos projetos visando a segurança dos mesmos; XVIII - Implantar a polí�ca de saúde mental e �sica para os servidores do órgão gestor municipal de segurança pública, de forma preven�va e corre�va; XIX - Modernizar e ampliar o Centro de Controle Operacional (CCO), bem como ampliar e modernizar as câmeras de monitoramento municipal; ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 115 / 251 XX - Implantar Regionais de Segurança na cidade. CAPÍTULO XI DA POLÍTICA DE ESPORTE E LAZER Art. 115 Os obje�vos da polí�ca de esporte e lazer no Município são: I - Apoiar as ações de incen�vo ao esporte e ao lazer; II - Promover ações e eventos, inclusive mediante parceria público-privada; III - Apoiar a educação para o esporte, incen�vando a formação de novos atletas; IV - Empreender ações para captação de recursos, advindas do setor público e privados para fomento ao lazer e aos esportes; V - Oferecer acesso universal e integral às prá�cas espor�vas, promovendo bem-estar e melhoria da qualidade de vida para a área urbana e rural. Art. 116. A Polí�ca Municipal de Esporte e Lazer deve observar as seguintes estratégias: I - Recuperar os equipamentos de esportes e lazer, adequando-os as necessidades da comunidade; II - Implantar cobertura em todas as quadras das escolas municipais, núcleos e praças espor�vas; III - Implantar obras para garan�r o acesso dos portadores de necessidades especiais a todos os equipamentos espor�vos municipais; IV - Implementar descentralização dos equipamentos de esporte e lazer de forma regionalizada, administrado diretamente pelo poder público, na forma de núcleos de esporte e lazer; V - Assegurar o pleno funcionamento de todos os equipamentos de esporte e lazer, garan�ndo a manutenção e preservação de suas instalações, por meio de ações diretas do poder público, campanhas de conscien�zação e parcerias com a sociedade civil organizada e inicia�va privada; VI - Revitalizar os grandes equipamentos espor�vos municipais: Centro de Apoio Integral à Criança - CAIC, Estádio Emílio Gunha, Centro de Treinamento São Francisco de Assis e Ginásio Joval de Paula Souza; VII - Promover eventos espor�vos e de recreação que envolvam todas as regiões da Cidade; VIII - Informa�zar e integrar as unidades espor�vas municipais; ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 116 / 251 IX - Efetuar estudo de viabilidade para fornecimento de transporte gratuito, uniforme e alimentação para integrantes das escolinhas das diversas modalidades espor�vas, os quais devem receber monitoramento social, implementando o trabalho em rede; X - Efetuar estudo de viabilidade para fornecimento de transporte gratuito e alimentação para os integrantes das a�vidades de lazer e para atletas que par�cipem de compe�ções pelo Município, os quais devem receber monitoramento social; XI - Promover parcerias com Clubes Espor�vos Sociais obje�vando o fomento do esporte; XII - Implantar o programa de ruas de lazer promovendo a�vidades de esportes, lazer e cultura; XIII - Implementar a�vidades de lazer, espor�vas de recreação específicas para a população idosa nas regionais rurais e urbanas; XIV - Criar centros de lazer na área rural; XV - Criar Lei Municipal de Incen�vo ao Esporte; XVI - Promover parcerias público-privadas. Art. 117. O aumento da par�cipação da população em geral na prá�ca de lazer e de a�vidade �sica, por meio do esporte, obje�va a melhoria das condições de saúde e qualidade de vida, devendo contemplar os gêneros e faixas etárias diversas, bem como provimento de equipamentos e infraestrutura adequada, inclusive para pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida. Art. 118. Os eventos serão promovidos a par�r de um calendário consolidado, com destaque para aqueles de maior representa�vidade e par�cipação, envolvendo dentre outros: I - Circuitos de corrida de rua; II - Comemoração do aniversário de Araucária; III - Eventos nos parques da cidade, contemplando tanto moradores quanto turistas e visitantes; IV - Campeonatos de esportes para amadores; V - Passeios ciclís�cos. CAPÍTULO XII ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 117 / 251 DO MEIO AMBIENTE Art. 119. São obje�vos gerais da Polí�ca de Meio Ambiente no Município: I - Promover a sustentabilidade ambiental, planejando e desenvolvendo estudos e ações visando incen�var, proteger, conservar, preservar, restaurar, recuperar e manter a qualidade ambiental; II - Elaborar e implementar planos, projetos, programas e ações de proteção e educação ambiental e cultural, visando a gestão compar�lhada do meio ambiente e o uso racional e sustentável dos recursos naturais; III - Promover a educação ambiental de forma permanente, contribuindo para a construção de valores sociais, conhecimentos, habilidades, a�tudes e competências voltadas à conservação e recuperação do meio ambiente; IV - Adotar medidas de controle e fiscalização para que a disposição na natureza de qualquer forma de matéria ou energia não produza riscos ao meio ambiente ou à saúde pública, e que as a�vidades potencialmente poluidoras ou que u�lizem recursos naturais tenham sua implantação e operação controlada; V - Iden�ficar e es�mular a criação de unidades de conservação, públicas e privadas, para a proteção de mananciais, ecossistemas naturais, biodiversidade, recursos gené�cos e outros bens naturais e culturais, estabelecendo normas específicas a serem observadas nessa área; VI - Promover a universalização do saneamento ambiental, por meios próprios ou de terceiros, com a oferta de serviços públicos adequados às necessidades da população e às caracterís�cas locais, respeitando os parâmetros da legislação ambiental; VII - Promover a inovação, descentralização e a par�cipação popular na gestão dos resíduos visando à qualidade ambiental e a preservação do ambiente natural, principalmente os rios, solo, água subterrânea, atmosfera e biodiversidade, minimizando os custos públicos e de forma integrada com os demais Municípios da Região Metropolitana de Curi�ba; VIII - Promover a gestão integrada dos resíduos sólidos urbanos e rurais, por meio do incen�vo à geração consciente de resíduos, do apoio ao desenvolvimento de metodologias de reu�lização de materiais, da reciclagem mediante associações e coopera�vas e, por fim, do tratamento e des�nação adequados por consórcios intermunicipais; IX - Incen�var a u�lização sustentável dos recursos hídricos em complemento a drenagem pluvial tradicional, existente ou não, recuperando e ampliando a capacidade de retenção, absorção e infiltração de águas pluviais no solo, de modo a reduzir os impactos ambientais dos alagamentos, enchentes e inundações; X - Promover a preservação e a recuperação dos recursos hídricos e das matas ciliares em todo o território municipal, em áreas públicas e privadas, visando a sustentabilidade ambiental e a manutenção e ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 118 / 251 território municipal, em áreas públicas e privadas, visando a sustentabilidade ambiental e a manutenção e possibilidade de implantação de áreas de manancial e abastecimento público; XI - Estabelecer a polí�ca municipal de proteção e preservação da fauna na�va e exó�ca, silvestre e domés�ca, visando a sustentabilidade ambiental; XII - Estabelecer normas, critérios, padrões e procedimentos de licenciamento ambiental para empreendimentos, a�vidades, serviços e/ou obras consideradas efe�va ou potencialmente poluidoras ou que, sob qualquer forma, possam causar degradação do meio ambiente; XIII - Es�mular a redução das emissões de poluentes nocivos à saúde lançados no ar, solo, subsolo e nas águas; XIV - Realizar a análise, o monitoramento e a fiscalização, de forma permanente, de ações e intervenções antrópicas que afetem a qualidade ambiental; XV - Desenvolver e u�lizar indicadores e demais instrumentos de monitoramento para avaliar e monitorar o desempenho da polí�ca municipal de meio ambiente; XVI - Criar, recuperar e manter parques e praças municipais visando o bem-estar e conforto ambiental da população; XVII - Estabelecer programas de recuperação de áreas degradadas por lavras de mineração e por emprés�mo para construção de barragens; XVIII - Estabelecer programas para demarcação, fiscalização e proteção das paisagens cons�tuídas por solos hidromórficos no município; XIX - Implementar ações efe�vas para garan�r a qualidade da água a montante e a jusante de Araucária, mediante ações coordenadas com os órgãos da Região Metropolitana de Curi�ba; XX - Gerenciar e disciplinar o uso dos cemitérios e capelas mortuárias públicas municipais, garan�ndo a preservação do meio ambiente e a liberdade religiosa, nos termos descritos em lei; XXI - Estabelecer programas de divulgação e acesso público às informações sobre qualidade ambiental no Município; XXII - Fortalecer o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA) e o Fundo Especial do Meio Ambiente (FEMA) como instrumento de gestão ambiental. ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 119 / 251 Seção I Dos Recursos Hídricos Art. 120. A polí�ca de preservação dos recursos hídricos deve observar as seguintes estratégias: I - Implementar programas de proteção do ecossistema de várzea do Município e revitalizar os cursos hídricos do Município; II - Monitorar a qualidade das águas do Município; III - Promover ações para reflorestamento das áreas de preservação permanente; IV - Implementar corredores de biodiversidade nas principais bacias hidrográficas do Município; V - Desenvolver ações efe�vas para garan�r a qualidade da água à montante de Araucária, mediante ações coordenadas com os órgãos da Região Metropolitana de Curi�ba; VI - Disciplinar a ocupação das cabeceiras e várzeas das bacias do Município, preservando a vegetação existente e visando à sua recuperação. Seção II Do Controle da Poluição Ambiental Art. 121. A polí�ca de controle da poluição ambiental deve observar as seguintes estratégias: I - Implementar programas de monitoramento de fontes de poluição hídrica, sólida, sonora, visual e do ar; II - Implementar programas para incen�var a recuperação de áreas, inclusive daquelas degradadas por lavras de mineração e por emprés�mo para construção de barragens; III - Desenvolver programas de orientação técnica para conservação de estradas rurais visando a preservação de córregos e nascentes; IV - Incen�var a instalação de abastecedores para atendimento das propriedades rurais; V - Estabelecer normas para o uso e conservação do solo agrícola; ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 120 / 251 VI - Proibir a lavra minerária no perímetro urbano; VII - Definir formas de par�cipação pública no debate de implantação de ferrovias e exigir Estudo de Impacto Ambiental. Seção III Da Qualidade do ar I - Ampliar o sistema de monitoramento da qualidade do ar com a instalação de novas estações fixas e móveis; II - Implementar inventário de emissões atmosféricas a fim de iden�ficar os maiores poluidores e cobrar melhorias possíveis para redução de suas emissões; III - Elaborar estudo de previsão da qualidade do ar com cenários futuros, usando técnicas de modelagem matemá�ca, com o obje�vo de es�mar a capacidade que o Município tem para novos empreendimentos; IV - Estabelecer parcerias com indústrias locais estabelecendo critérios de paralisação das a�vidades industriais quando as condições meteorológicas de dispersão, não forem favoráveis e o índice de qualidade atmosférica a�ngir o nível inadequado; V - Estabelecer plano de con�ngência e ações de controle, para quando os níveis de poluentes na atmosfera possam representar risco à saúde pública; VI - Controlar e licenciar a implantação e operação dos empreendimentos e a�vidades poluidoras ou potencialmente poluidoras, da qualidade do ar, observando as competências do órgão de meio ambiente; VII - Fiscalizar as emissões atmosféricas de indústrias, serviços e domicílios; VIII - Estabelecer programas para divulgação e acesso público às informações sobre qualidade do ar no Município; IX - Implantar ações voltadas para a redução da emissão dos gases de efeito estufa - GEE, que contribuem para as mudanças climá�cas. CAPÍTULO XIII DA PAISAGEM URBANA ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 121 / 251 DA PAISAGEM URBANA Seção I Do Conceito, Dos Princípios e Das Diretrizes Art. 123. Entende-se como Paisagem Urbana a interação entre o patrimônio natural e o construído, incluindo o ser humano, considerando como: a) a flora; b) a fauna; c) a geografia; d) a hidrografia; e) remanescentes florestais na�vos da área urbana; f) os demais elementos da natureza. II - Patrimônio construído: a) as praças, jardinetes e parques; b) os muros e as fachadas das edificações, c) as construções; d) as infraestruturas, tais como estradas, vias, rede elétrica, dentre outros; e) demais estruturas construídas pelo homem. § 1º A Paisagem Urbana é o grau de integração entre cidade e natureza, a forma como interagimos com nosso ambiente de outras maneiras, além da percepção visual. § 2º São temas inerentes à Paisagem Urbana o uso dos espaços pela população, a caminhabilidade, o conforto térmico nos espaços públicos, as oportunidades de encontro, a ocupação dos espaços de convivência e lazer, o exercício da cidadania, a coesão social e cultural, a valorização da escala do pedestre e a qualidade de vida urbana. Art. 124. São princípios da Paisagem Urbana: I - Valorizar a paisagem como elemento de iden�dade da cidade, em sua singularidade, diversidade e totalidade; II - Buscar aproximar as regiões da cidade, promovendo sua integração �sica, social e cultural, superando a dicotomia existente entre elas; III - Priorizar a cole�vidade, respeitando sua importância na concepção dos projetos de desenho urbano; ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 122 / 251 IV - Introduzir a Paisagem Urbana como critério de composição do sistema edificado; V - zelar pelas ambiências urbanas que possuem significado especial para a população, em especifico os espaços �sico e seus processos histórico, culturais, sociais e econômicos, de forma a contribuir para o fortalecimento do sen�mento de pertencimento ao lugar e à cidade; VI - Acolher as inicia�vas culturais da cidade, ampliando e potencializando os espaços públicos, com vistas a fomentar manifestações populares em geral; VII - Incen�var a�vidades diversas nos espaços públicos, es�mulando o convívio social e a interação com a paisagem; VIII - criar regulamentações e campanhas educa�vas que destaquem a importância pela preservação e qualidade da paisagem. Art. 125. Os Planos de Arborização, Mobilidade Urbana, Desenvolvimento Econômico e Inovação, dentre outros, deverão incorporar as diretrizes de paisagem urbana. Art. 126. É diretriz da Paisagem Urbana ampliar, incrementar e conservar os logradouros e espaços públicos, dentre outras, pelas seguintes estratégias: I - Qualificar os logradouros e espaços públicos por meio de arborização, iluminação e mobiliário urbano tendo como prioridade a escala do pedestre, mantendo-os em bom estado de conservação; II - Ampliar e padronizar das calçadas e ciclovias, de forma a dotá-las de iden�dade visual, uniformidade e acessibilidade de acordo com o estabelecido na Lei Complementar nº 14/2018, que ins�tuiu a Polí�ca Municipal de Mobilidade; III - O�mizar e dinamizar os logradouros e espaços públicos com instalação de equipamentos comunitários e mobiliários urbanos, incen�vando a�vidades diversas e tornando-os mais atra�vos; IV - Alocar equipamentos comunitários quando da implantação de praças e parques urbanos, como mecanismos de vigilância compar�lhada destes locais, com dimensionamento adequado à área onde serão instalados; V - Incen�var a adoção de áreas verdes urbanas públicas pela inicia�va privada; VI - Priorizar a instalação de infraestrutura e equipamentos comunitários em áreas já consolidadas e não atendidas sa�sfatoriamente por estes serviços. ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 123 / 251 Seção II Da Arborização Art. 127. Os obje�vos da Polí�ca Municipal de Arborização no Município são: I - Criar condições para a implantação do Plano Municipal de Arborização Urbana; II - Ampliar as Áreas Verdes Urbanas; III - Incen�var a preservação dos remanescentes florestais na�vos; IV - Ampliar a arborização de praças, parques e espaços livres de uso público, bem como de calçadas e canteiros centrais e incrementar a criação de parques lineares; V - Atuar como instrumento de planejamento para a implantação de uma polí�ca de plan�o, preservação, manejo e expansão da arborização urbana; VI - Inventariar a arborização viária urbana existente, servindo como histórico das ações de modo a facilitar as ações de manejo. Seção III Das Áreas Verdes Urbanas Art. 128 as Áreas Verdes Urbanas Tem a Função de Proporcionar: I - Proteção da fauna e flora; II - Melhoria da qualidade ambiental urbana e paisagís�ca; III - Proteção dos recursos hídricos; IV - Proteção de bens e manifestações culturais; V - Recreação e lazer. Parágrafo único. Considera-se Área Verde Urbana a área com cobertura vegetal na�va de qualquer natureza (primi�va, regenerada ou implantada), composta por aglomerados (maciços florestais) ou por espécimes isoladas, conforme critérios definidos em legislação específica, que tenha como obje�vo atender aos propósitos neste ar�go. ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 124 / 251 CAPÍTULO XIV DO SANEAMENTO Art. 129. Considera-se saneamento básico o conjunto de serviços, equipamentos, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preven�va das respec�vas redes urbanas. Art. 130. A polí�ca de saneamento básico deverá estar em estrita consonância com a de Conservação e Preservação Ambiental e deverá ins�tuir a gestão integrada, com vistas à prevenção e o controle da poluição, a proteção e a recuperação da qualidade do meio ambiente, a inclusão social e a promoção da saúde pública, assegurando o uso adequado dos recursos naturais. Art. 131. A prestação de serviços de saneamento básico para a área urbana do Município deve ser priorizada, de modo compa�vel com os respec�vos planos plurianuais e com outros planos governamentais correlatos, buscando-se a sustentabilidade econômico-financeira, sempre que possível, mediante remuneração pela cobrança dos serviços. Art. 132. A prestação dos serviços atenderá a requisitos mínimos de qualidade, incluindo a regularidade e con�nuidade dos produtos oferecidos para atendimento dos usuários, obedecidas as normas regulamentares e contratuais. Parágrafo único. Na ausência de redes públicas de saneamento básico, nas hipóteses de loteamentos existentes, serão admi�das soluções individuais de abastecimento de água e de tratamento e des�nação final dos esgotos sanitários, observadas as normas editadas pela en�dade reguladora e pelos órgãos responsáveis pela polí�ca ambiental, sanitária e de recursos hídricos, conforme prevê a Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007. Art. 133. Deverão ser promovidos a compa�bilização, a integração e, quando couber, o compar�lhamento entre a iluminação pública, as redes de água, de esgotamento sanitário, de drenagem pluvial, de energia e de comunicação de dados nas fases de planejamento, projeto, implantação, operação e manutenção dos sistemas. Art. 134. Cons�tuem diretrizes para o saneamento básico: I - Incen�var a adoção de tecnologias inovadoras, alterna�vas e sustentáveis para soluções de saneamento básico, fomentando o desenvolvimento cien�fico e a capacitação de recursos humanos; II - Ar�cular os programas, projetos urbanís�cos, o parcelamento do solo e a regularização fundiária com as ações de saneamento, de forma a assegurar a preservação dos mananciais, a produção de água tratada, o tratamento dos esgotos sanitários, a drenagem urbana, o controle de vetores e a adequada coleta e disposição final dos resíduos; III - Integrar as polí�cas, programas, projetos e ações governamentais relacionadas com o saneamento, saúde, recursos hídricos, biodiversidade, desenvolvimento urbano e rural, habitação, uso e ocupação do solo; ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 125 / 251 IV - Estabelecer ações preven�vas para a gestão dos recursos hídricos, realização da drenagem urbana, gestão integrada dos resíduos sólidos e líquidos e conservação das áreas de proteção e recuperação de mananciais e das unidades de conservação; V - Adotar medidas para a sensibilização e par�cipação social, assegurando a par�cipação efe�va da sociedade na formulação das polí�cas, no planejamento e controle de serviços de saneamento; VI - Proporcionar, de forma interdisciplinar, a educação sanitária e ambiental; VII - Priorizar planos, programas e projetos que visem à ampliação de saneamento das áreas ocupadas por população de baixa renda; VIII - Promover polí�ca tarifária que considere as condições econômicas, garan�ndo que a tarifa não seja empecilho para a prestação de serviços; IX - Estabelecer mecanismos de controle sobre a atuação de concessionários dos serviços de saneamento, de maneira a assegurar a melhoria da gestão e adequada prestação dos serviços e o pleno exercício do poder concedente por parte do Município; X - Promover o controle da poluição industrial, visando o enquadramento dos efluentes a padrões de lançamento previamente estabelecidos; XI - Incen�var sistemas de monitoramento para o controle de contaminação do lençol freá�co nas áreas de depósito de resíduos industriais e de aterros sanitários; XII - Promover o controle de vetores em todo o Município, visando à prevenção das zoonoses e à melhoria da qualidade de vida. Seção I Do Abastecimento de Água Art. 135. O abastecimento de água é cons�tuído pelos serviços necessários ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respec�vos instrumentos de medição. Parágrafo único. São componentes do sistema de abastecimento de água: I - A infraestrutura de captação, tratamento, adução, armazenamento e distribuição de água potável; II - Os mananciais hídricos. ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 126 / 251 Art. 136. Cons�tuem diretrizes para o abastecimento de água no Município: I - Empreender ações para assegurar a oferta de água para consumo residencial e outros usos, com regularidade, em quan�dade suficiente para atender às necessidades básicas e com qualidade compa�vel com padrões de potabilidade; II - Promover a proteção e a recuperação das bacias hidrográficas dos mananciais; III - Incen�var estudos que apontem novos mananciais para abastecimento de água que atendam ao acréscimo populacional a médio e longo prazos, considerando a eficiência, a salubridade e a sustentabilidade ambientais das bacias hidrográficas, as fragilidades e potencialidades do território e as formas de uso e ocupação do solo indicados nesta Lei Complementar; IV - Controlar as a�vidades potencialmente ou efe�vamente poluidoras das águas nas bacias dos mananciais de abastecimento, ar�culando ações, se necessário, com o Estado do Paraná ou com Municípios da Região Metropolitana de Curi�ba; V - Adotar medidas para a proteção e controle dos mananciais superficiais e subterrâneos, em relação à contaminação por a�vidades poluidoras no seu entorno; VI - Incen�var alterna�vas de reu�lização de águas servidas para usos que não requeiram condições de potabilidade; VII - Promover campanhas educa�vas que visem a contribuir para a redução e racionalização do consumo de água. Art. 137. Para implementação da polí�ca de abastecimento de água serão adotadas as seguintes estratégias: I - Implantar medidas voltadas à manutenção e recuperação dos mananciais u�lizados para abastecimento humano e a�vidade agrícola; II - Implantar programa de obras que garantam o abastecimento de água para toda população urbana; III - Implantar e manter sistemas de abastecimento de água nas comunidades rurais onde as concentrações urbanas desfavorecem sistemas individuais de poços rasos ou fontes; IV - Cadastrar as redes existentes e incluir no Plano Municipal de Saneamento Básico os projetos previstos para expansão de redes, adutoras e estações de tratamento de água; Seção II ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 127 / 251 Do Esgotamento Sanitário Art. 138. O esgotamento sanitário compreende a coleta, transporte, tratamento e disposição final de esgotos sanitários e a disposição final dos esgotos sanitários e dos lodos originários da operação de unidades de tratamento. Art. 139. Cons�tuem diretrizes para o esgotamento sanitário: I - Promover a implantação, ampliação e o aperfeiçoamento dos sistemas de coleta, tratamento e disposição final de esgoto; II - Eliminar os lançamentos de esgotos nos cursos d`água e no sistema de drenagem e de coleta de águas pluviais, contribuindo para a recuperação de rios, córregos e represas. Art. 140. Para implementação da polí�ca de esgotamento sanitário serão adotadas as seguintes estratégias: I - Priorizar os inves�mentos para a implantação de sistema de esgotamento sanitário nas áreas desprovidas de redes, servidas por tratamentos rudimentares ou cujos esgotos sejam lançados sem tratamento na rede pluvial, ou quando as caracterís�cas hidrogeológicas favorecerem a contaminação das águas subterrâneas; II - Incen�var a implantação, em ar�culação com os órgãos competentes, sistemas individuais ou cole�vos de esgotamento sanitário nos assentamentos isolados, com tecnologias adequadas a cada situação; III - Cumprir e manter atualizado o Plano Municipal de Saneamento Básico. Seção III Da Gestão Dos Resíduos Sólidos e Limpeza Urbana Art. 141. A gestão dos resíduos sólidos compreende a limpeza urbana e o manejo dos resíduos sólidos que inclui a não geração, geração, transporte, transbordo, triagem para fins de reu�lização ou reciclagem, tratamento e des�no final do lixo domés�co, do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas, os provenientes de feiras livres, mercados, parques, edi�cios públicos e bem como dos originários de demais a�vidades comerciais, industriais e de serviços. § 1º Nos casos de resíduos sólidos industriais, comerciais, agrossilvopastoris, de serviços, de transportes, de mineração, de construção civil e de saúde cujo manejo seja atribuído ao gerador, cabe a este a classificação, segregação, coleta, o transporte, o tratamento e a disposição final ambientalmente adequada do resíduo, em conformidade com as legislações específicas. ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 128 / 251 § 2º O Plano de Saneamento Básico deverá conter prescrições para manejo dos resíduos sólidos urbanos, em especial dos originários de construção e demolição, com previsão de usinas de reciclagem, bem como dos serviços de saúde. Art. 142. São diretrizes para a gestão dos resíduos sólidos e limpeza urbana: I - Proteger a saúde pública e a qualidade do meio ambiente; II - Reduzir a geração dos resíduos sólidos, mediante prá�cas de consumo sustentável; III - Conscien�zar os agentes produtores da responsabilidade pela gestão dos resíduos gerados em razão dos seus produtos ou dos seus sistemas de produção e suas consequentes externalidades nega�vas; IV - Controlar os efeitos potencialmente danosos ao meio ambiente e à saúde nas áreas de armazenamento, tratamento e des�nação final de resíduos sólidos; V - Incen�var estudos e pesquisas direcionados para a busca de alterna�vas tecnológicas e metodológicas para coleta, transporte, tratamento e deposição final do lixo. Art. 143. São estratégias para a gestão dos resíduos sólidos e limpeza urbana: I - Adoção de medidas pelo Poder Execu�vo que determinem a gestão dos resíduos editando - se regulamentação específica para tal finalidade; II - Adoção de providências que permitam a reciclagem dos resíduos sólidos, mediante a ações a serem implementadas, preferencialmente, por coopera�vas, promovendo a inclusão socioeconômica dos catadores de material reciclável; III - Fiscalização e controle de gerenciamento de resíduos e limpeza urbana no município, incen�vando a busca de alterna�vas ambientalmente adequadas. Seção IV Do Manejo de Águas Pluviais Art. 144. O manejo de águas pluviais compreende as seguintes a�vidades: I - Drenagem urbana; II - Transporte de águas pluviais urbanas; ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 129 / 251 II - Transporte de águas pluviais urbanas; III - Detenção ou retenção de águas pluviais urbanas para amortecimento de vazões de cheias; IV - Tratamento e disposição final de águas pluviais urbanas. Art. 145. São diretrizes para o manejo de águas pluviais: I - Adotar providências no sen�do de implantar infraestrutura básica adequada para promover o manejo das águas pluviais, com vistas a garan�r segurança da vida e do patrimônio, bem como evitar e reduzir prejuízos ambientais e econômicos decorrentes de processos erosivos e de retenção de água; II - Garan�r o equilíbrio entre absorção, retenção e escoamento de águas pluviais a par�r das caracterís�cas do solo e da capacidade de suporte das bacias hidrográficas, observando-se a obrigatoriedade de previsão de áreas para execução das estruturas e sistemas de drenagem sustentável; III - Planejar e readequar os pontos de lançamento de drenagem existentes, de forma a garan�r a dissipação de energia antes de lançamento no leito dos córregos, respeitando sua capacidade hídrica; IV - Incen�var o aproveitamento das águas pluviais mediante a captação ou aproveitamento de águas pluviais nas edificações, nas áreas públicas e privadas, condicionado ao atendimento dos requisitos de saúde pública e de proteção ambiental per�nentes; V - Preservar e recuperar as áreas de interesse para a drenagem, tais como várzeas, fundos de vale, faixas marginais dos cursos de água, áreas sujeitas a inundações e cabeceiras de drenagem, compa�bilizando, caso possível, com o uso de parques, praças e áreas de recreação; VI - Elaborar e manter atualizado diagnós�co da drenagem urbana no Município, enfocando os aspectos relacionados à prevenção e controle de inundações, às condições de risco à saúde, ao risco geológico e à expansão do sistema de circulação; VII - Buscar alterna�va de gestão que viabilize a autossustentação econômica e financeira do sistema de drenagem urbana; VIII - Proceder aos estudos e medidas que previnam e evitem danos às áreas urbanas e unidades de conservação, e nas áreas de interesse ambiental; IX - Adotar medidas que visem à eliminação dos lançamentos clandes�nos de efluentes líquidos e dos resíduos sólidos de qualquer natureza nos sistemas de drenagem pluvial; X - Incen�var a adoção de implantação de drenagem sustentável nos empreendimentos. ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 130 / 251 Art. 146. Cons�tuem estratégias para o manejo de águas pluviais: I - Estabelecer diretrizes para o uso de disposi�vos ar�ficiais de captação de águas pluviais para fins de retenção, aproveitamento e recarga de aquíferos em unidades imobiliárias e empreendimentos, indicando incen�vos para sua implementação; II - Estabelecer na Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo as taxas de permeabilidade mínima para as unidades imobiliárias; Parágrafo único. A taxa de permeabilidade tem por obje�vo: I - Propiciar a infiltração de águas pluviais; II - Contribuir para o conforto hidrotérmico; III - Contribuir com a evapotranspiração e com a redução de ilhas de calor; IV - Favorecer a qualidade do ar; V - Minimizar o escoamento superficial de águas pluviais e reduzir alagamentos; VI - Contribuir para a paisagem e a qualidade do espaço urbano. Seção V Da Drenagem Sustentável Art. 147. A Drenagem Sustentável é composta por ações para regeneração do ciclo hidrológico natural, controlando o escoamento superficial e promovendo a infiltração do excesso de água, e a recarga dos aquíferos. Art. 148. São diretrizes para implementação de Sistema Urbano de Drenagem Sustentável: I - Reduzir a vazão de ponta e o volume de escoamento superficial; II - Promover a recarga natural dos aquíferos e águas subterrâneas; III - Promover a melhoria da qualidade da paisagem urbana integrando o tratamento das águas pluviais na paisagem; ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 131 / 251 IV - Promover o aproveitamento das águas pluviais de forma a u�lizá-la em aplicações que não exijam níveis de qualidade da água elevados; V - Promover a redução no transporte de resíduos sólidos e de outros poluentes das áreas urbanas para o corpo hídrico receptor, visando a melhoria da qualidade da água; VI - Promover a melhoria dos regimes de escoamento nos cursos de água. Art. 149. Para uma gestão mais eficiente e sustentável do escoamento superficial, especialmente na área urbana, o sistema de drenagem tradicional deve incorporar em sua concepção e execução os princípios e diretrizes do sistema de drenagem urbana sustentável, bem como, o conjunto de técnicas, estruturas de controle e estratégias. CAPÍTULO XV DO TURISMO Art. 150. Cons�tuem diretrizes para o desenvolvimento do turismo no Município: I - Fomentar ações integradas voltadas a cadeia do turismo, atentando para capacidade do suporte dos ambientes e em conformidade ao disposto no Capítulo XIII - Da Paisagem Urbana, desta Lei Complementar; II - Criar e implementar um sistema de informações turís�cas no Município; III - Es�mular a criação de coopera�vas populares para exploração das a�vidades turís�cas; IV - Desenvolver programas de qualificação profissional e técnica na área do turismo, priorizando a população local; V - Priorizar o uso sustentável do espaço turís�co, seguindo os princípios da descentralização, com a diversificação dos polos de turismo, no sen�do de favorecer o desenvolvimento de a�vidades turís�cas geradoras de trabalho e renda em todo o território municipal, buscando a integração com os Municípios do entorno de Araucária; VI - Realizar ações que es�mulem o crescimento do fluxo turís�co, apoiando e fortalecendo mecanismos de captação e realização de eventos, em todas as épocas do ano; VII - Promover melhorias urbanas com infraestrutura e equipamentos de uso público que qualifique a cidade e amplie sua atra�vidade para a visitação e permanência do turista e vocação para a exploração desse setor da economia; VIII - Incen�var a formação profissional voltada ao desempenho de a�vidades que apoiam o turismo, bem como promover a educação da população, em geral, para interagir posi�vamente com essa ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 132 / 251 bem como promover a educação da população, em geral, para interagir posi�vamente com essa a�vidade; IX - Promover convênios com os segmentos que exploram a a�vidade turís�ca para desenvolver e implementar programas e projetos voltados ao turismo no Município; X - Incen�var e apoiar as a�vidades tradicionais e manifestações culturais, que contribuem para a construção da iden�dade do Município; XI - Estabelecer juntamente com a população e o segmento que atua na a�vidade turís�ca, um conjunto de produtos que contribuam para a consolidação de uma iden�dade turís�ca peculiar do Município, visando empreender um programa estratégico de valorização e promoção da sua imagem no contexto regional. CAPÍTULO XVI DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO Art. 151. Para a implementação da polí�ca de desenvolvimento econômico e inovação no Município deverão ser priorizadas estratégias que garantam a organização eficiente e dinâmica do território, o�mizem a produ�vidade e a dinamização das vocações locais, de modo a promover a melhoria da qualidade de vida da população. Seção I Do Desenvolvimento da A�vidade Industrial Art. 152. São estratégias para o desenvolvimento industrial: I - Dar con�nuidade e implementar o Programa Municipal de Atração de Inves�mentos e o Programa de Desenvolvimento Econômico de Araucária ou outros que venham a subs�tuí-los; II - Promover ações integradas entre as diferentes esferas com ar�culação técnica, polí�ca ou financeira entre o setor público, inicia�va privada, organismos internacionais e mul�laterais; III - Fortalecer as cadeias produ�vas locais por meio de uma agenda de incen�vos; IV - Prospectar a captação de recursos provenientes dos setores público, privado e organizações não governamentais para viabilização dos projetos municipais; V - Ampliar e qualificar a infraestrutura nas zonas industriais e nos eixos de serviços gerais da Cidade como forma de atração de novos inves�mentos, fortalecendo o papel de polo industrial na Região ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 133 / 251 Metropolitana de Curi�ba; VI - Qualificar a PR 423 e BR 476 para a consolidação dos Eixos de Desenvolvimento Industrial, criando novas oportunidades de negócios no Município, especialmente para instalação de indústrias não poluentes e a�vidades logís�cas; VII - Ampliar e melhorar a infraestrutura de telecomunicações; VIII - Ampliar e melhorar a educação tecnológica e profissionalizante, visando elevar o nível técnico da mão de obra local, contribuindo para o aumento da compe��vidade sistêmica da economia e para a empregabilidade da sociedade. Seção II Do Desenvolvimento da A�vidade Agropecuária Art. 153. São estratégias para o desenvolvimento da a�vidade agropecuária: I - Definir polí�cas de desenvolvimento rural sustentável, instrumentalizada por um Plano de Desenvolvimento Rural; II - Integrar as a�vidades rurais às cadeias produ�vas, promovendo a diversidade da produção agrícola e a biodiversidade regional; III - Implantar programas de reflorestamento em nível de pequeno produtor, visando aumentar sua renda e sua permanência no meio rural; IV - Incen�var a produção de hor�granjeiros, especialmente, na área de microbacias, tendo em vista a ampliação da par�ção da população local na oferta desses produtos; V - Incen�var a produção de bancos de sementes (grãos) e de mudas fru�feras no meio rural; VI - Incen�var a produção familiar de alimentos, bem como, sua conservação e industrialização; VII - Incen�var programas de manejo integrado das florestas plantadas para exploração do carvão vegetal; VIII - Apoiar a implantação da criação de projetos de pequenos animais, como forma de aumentar a renda de pequenos produtores e de ampliar a par�cipação dos produtos de origem animal no comércio ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 134 / 251 renda de pequenos produtores e de ampliar a par�cipação dos produtos de origem animal no comércio local; IX - Promover a criação de cursos profissionalizantes na zona rural; X - Dinamizar o uso de espaços públicos para comercialização, garan�ndo ao pequeno produtor rural acesso para colocação dos produtos, no mercado consumidor; XI - Intensificar a fiscalização da qualidade dos produtos, evitando o uso indiscriminado de agrotóxicos, protegendo o consumidor e o meio ambiente; XII - Incen�var a produção de orgânicos, agregando valor à produção local; XIII - Viabilizar o desenvolvimento da pesquisa agropecuária, considerando as caracterís�cas locais, visando o aumento da produ�vidade; XIV - Priorizar a assistência técnica e a extensão rural para os pequenos produtores; XV - Apoiar a realização de feiras, exposições e demais eventos voltados para a promoção de agronegócio. Seção III Do Desenvolvimento da A�vidade Turís�ca Art. 154. São estratégias para o desenvolvimento da a�vidade turís�ca: I - Aumentar a presença do turismo no desenvolvimento econômico do município, fortalecendo - o e incorporando novos negócios e atores; II - Promover o desenvolvimento do turismo como agente de transformação, fonte de riqueza econômica e de desenvolvimento social; III - Implantar polí�cas de desenvolvimento integrado com os municípios da Região Metropolitana de Curi�ba; IV - Estabelecer polí�cas que aperfeiçoem o uso adequado dos ecossistemas naturais e promovam a proteção do patrimônio histórico e cultural e a melhoria da qualidade de vida da população; V - Melhor a infraestrutura turís�ca, de forma que permita a expansão das a�vidades turís�cas e a ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 135 / 251 melhoria da qualidade do produto para o turista; VI - Consolidar a estrutura municipal de turismo, promovendo o seu planejamento em consonância com esta Lei Complementar e cooperação com os governos estadual, federal e inicia�va privada; VII - Aumentar a cooperação regional, promovendo e es�mulando o planejamento e a promoção turís�ca integrada e sinérgica; VIII - Incorporar as áreas de preservação histórica e cultural e de ambientes naturais às polí�cas de turismo do Município; IX - Fomentar e divulgar, em âmbito nacional, o turismo de negócios, no Município; X - Fomentar e divulgar, em âmbito nacional, o turismo rural do Município, contribuindo para o desenvolvimento cultural e socioeconômico e preservando o patrimônio cultural e natural das comunidades; XI - Fomentar o desenvolvimento de diversas modalidades do turismo (ecoturismo, de aventura, da terceira idade, de eventos e similares). Seção IV Do Desenvolvimento da A�vidade de Pesquisa, Inovação e Tecnologia Art. 155. São estratégias para o desenvolvimento da a�vidade de pesquisa, inovação e tecnologia: I - Consolidar a implantação da Zona de Desenvolvimento Tecnológico, visando integrar universidades públicas e par�culares, centros de pesquisas, incubadoras, clusters, Arranjos Produ�vos Locais de serviços e produtos, com o obje�vo de aumentar a compe��vidade do Município e das empresas locais; II - Fomentar a integração de empreendedores e das universidades públicas e privadas da região para o desenvolvimento da inovação em produtos e processos na Zona de Desenvolvimento Tecnológico; III - Apoiar a obtenção de recursos junto aos órgãos de fomento de pesquisa; IV - Atrair inves�mentos produ�vos nos setores de alto valor agregado da indústria petrolífera, química fina, biotecnologia e de alta tecnologia, gerando condições para o desenvolvimento de uma nova iden�dade econômica no Município; V - Promover ações de incen�vo à formalização de programa municipal de pesquisa, inovação e tecnologia; ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 136 / 251 VI - Firmar parcerias com atores públicos e privados, governamentais e ins�tucionais que atuem na promoção do desenvolvimento cien�fico e tecnológico. Seção V Do Desenvolvimento da Cultura Empreendedora Art. 156. São estratégias para o desenvolvimento da cultura empreendedora: I - Apoiar e incen�var o desenvolvimento das inicia�vas individuais e cole�vas com o fim de consolidar a economia solidária, bem como adotar seus princípios como instrumento indutor da inclusão socioeconômica da parcela da população socialmente excluída e à margem do processo econômico; II - Difundir a cultura empreendedora, es�mulando a diversificação e a desconcentração das a�vidades econômicas do município; III - Apoiar a divulgação aos mercados interno e externo dos produtos e serviços oferecidos pelas micro, pequenas e médias empresas locais; IV - Apoiar a criação de incubadoras de empresas para micro e pequenos empreendedores da área de tecnologia; V - Manter e aprimorar os mecanismos de apoio ao Microempreendedor Individual - MEI, Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP. Seção VI Do Desenvolvimento Humano Art. 157. São estratégias para o desenvolvimento humano: I - Ampliar a oferta de vagas de ensino público profissionalizante no Município, conforme vocação e demanda de empregos no município; II - Promover parcerias com escolas técnicas e profissionalizantes e ins�tuições de Ensino Superior, para es�mulo à formação profissional, superior e em nível de pós-graduação, para aprimorar o perfil dos trabalhadores, e viabilizar a modernização administra�va, gerencial e técnica de empreendedores; III - Incen�var a implantação de cursos de capacitação, qualificação e requalificação da mão de obra visando atender a demanda das empresas através da instalação e ampliação de escolas técnicas, faculdades de tecnologia e cursos profissionalizantes públicos e privados; ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 137 / 251 IV - Es�mular e promover inicia�vas culturais e espor�vas, especialmente nas áreas socialmente vulneráveis. CAPÍTULO XVII DA POLÍTICA DE ABASTECIMENTO PÚBLICO Art. 158. Os obje�vos e diretrizes da polí�ca de abastecimento público no Município são: I - Disseminar espaços de comercialização de produtos alimen�cios a baixo custo; II - Aperfeiçoar e ampliar os serviços de abastecimento alimentar prestados pelo Poder Público Municipal; III - Racionalizar o sistema de abastecimento alimentar na capital, por meio da integração com o Governo do Estado e a inicia�va privada; IV - Apoiar e incen�var inicia�vas comunitárias e privadas na área do abastecimento, voltadas à redução do custo dos alimentos; V - Aprimorar as condições alimentares e nutricionais da população; VI - Incen�var e fornecer apoio técnico e material às inicia�vas de produção agrícola no Município; VII - Garan�r o controle sanitário de estabelecimentos que comercializam ou manipulam alimentos no varejo; VIII - Garan�r a segurança alimentar da população. Art. 159. São estratégias da polí�ca de abastecimento público: I - Desenvolver sistema de comercialização móvel para oferta de alimentos mais baratos em bairros periféricos; II - Manter e revitalizar rede municipal de mercados; III - Viabilizar a instalação de restaurantes populares; ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 138 / 251 IV - Apoiar a implantação de hortas urbanas comunitárias e domiciliares; V - Promover a comercialização direta entre produtores rurais e população; VI - Implantar entrepostos atacadistas descentralizados em bene�cio de comerciantes e consumidores locais; VII - Ins�tuir funcionamento de feiras livres em horários alterna�vos e implantar feiras em regiões onde a rede de distribuição é rarefeita; VIII - Desenvolver alterna�vas visando à melhoria das condições de abastecimento alimentar em conjuntos de Habitação de Interesse Social; IX - Melhorar a qualidade nutricional da merenda escolar fornecida aos alunos da rede municipal de ensino; X - Manter o Conselho Municipal de Segurança Alimentar. CAPÍTULO XVIII DAS FINANÇAS PÚBLICAS E MUNICIPAIS Art. 160 Os obje�vos da polí�ca de finanças públicas no Município são: I - Assegurar o ingresso de recursos financeiros do Município, cumprindo as determinantes da Cons�tuição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal; II - Garan�r que a gestão da legislação tributária e financeira atenda às necessidades da cole�vidade e do próprio Município; III - Elaborar, executar e acompanhar o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual. Art. 161. São estratégias da polí�ca de finanças públicas e municipais: II - Adotar metodologia de cálculo atuarial, para atualização orçamentária, sobre a capacidade de arrecadação, potencial de inves�mento e a capacidade de endividamento municipal; III - Atualizar e manter atualizado o Cadastro Imobiliário; ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 139 / 251 IV - Manter a cobrança de tributos atualizadas com o prescrito na Lei; V - Manter atualizado o sistema de geração de alvarás; VI - Manter a informa�zação para re�rada de consultas e guias u�lizando o portal oficial da Prefeitura Municipal de Araucária; VII - Implantar sistema para informa�zação da cobrança de tributos; VIII - Aprimorar os serviços de atendimento ao cidadão, urbano e rural; IX - Manter atualizado o cadastro de contribuintes e monitorar a cobrança de tributos; X - Aprimorar o sistema de cobrança da Dívida A�va; XI - Efe�var a integração de informações com os Cartórios de Registro de Imóveis; XII - Atualizar o sistema de planilhas, com metodologia própria, para controle e rateio dos custos dos serviços municipais; XIII - Promover a ampliação da arrecadação própria; XIV - Criar sistemá�ca para a revisão con�nua da Planta Genérica de Valores; XV - Implantar a contribuição de melhoria decorrente de obras públicas que valorizem imóveis par�culares; XVI - Redefinir extratos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para classificação de a�vidades, gerando incen�vo para a�vidades/empresas com maior potencial de geração de emprego, base tecnológica e maior arrecadação futura; XVII - Desenvolver programa de incen�vos fiscais para induzir o desenvolvimento do Município, modernização tecnológica e diversificação econômica; CAPÍTULO XIX DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 140 / 251 Art. 162. Os obje�vos da polí�ca de modernização administra�va são: I - Aumentar a qualidade, a eficácia e a eficiência do atendimento no serviço público municipal; II - Facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços prestados pelo poder público Municipal; III - Dinamizar e deixar transparente a administração dos recursos públicos; IV - Descentralizar e desconcentrar as atribuições dentro do serviço público municipal facilitando o acesso à informação; V - Manter a polí�ca de planejamento e desenvolvimento municipal a curto, médio e longo prazo; VI - Promover a integração entre as secretarias e demais órgãos da Prefeitura Municipal; VII - Garan�r o "trabalho em rede" entre as secretarias de natureza fim, integrado com as demais secretarias da prefeitura e órgãos públicos; VIII - Controlar, melhorar e informa�zar os processos de trabalho; IX - Garan�r a par�cipação dos servidores na concepção, produção e avaliação do serviço público municipal; X - Capacitar os servidores para a gestão pública; XI - Adotar novas tecnologias de informação e formação. Art. 163. Para consecução desta polí�ca devem ser observadas as seguintes ações estratégicas: I - Promover a modernização administra�va, a democra�zação das informações, a integração entre as secretarias, a gestão profissional de projetos, a discussão em grupo, a valorização dos funcionários e a qualidade dos serviços prestados; II - Realizar concurso público, de provas e �tulos, para contratação de servidores públicos em caráter efe�vo, conforme a demanda e de acordo com a capacidade orçamentária, para todo quadro da prefeitura; III - Implantar programa con�nuo de capacitação de servidores públicos; ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 141 / 251 IV - Implantar sistema de avaliação de desempenho para todos os servidores; V - Melhorar o sistema de comunicação, promovendo aumento da divulgação de informações sobre ações, projetos, finanças, legislação, entre outros, u�lizando os meios de comunicação apropriados para cada caso, tais como rádio, jornais, Internet e outros; VI - Reestruturar a distribuição de funções e atribuições dentro das Secretarias Municipais, inclusive com a reestruturação interna dos órgãos, se necessário, com o obje�vo de assegurar o efe�vo desempenho de competências; VII - Descentralizar os serviços de atendimento ao cidadão; VIII - Implantar programa de qualidade; IX - Implantar o sistema de informações integrado e criar o banco de dados municipal, u�lizando-se do sistema de geoprocessamento; X - Criar um sistema de indicadores para avaliação do desempenho da administração; XI - Manter o Portal de Atendimento ao Cidadão, garan�ndo atendimento por meio de telefone, internet e direto ao público, com sistema de resposta e esclarecimento, posteriores a registros de ocorrência; XII - Implantar monitoramento de ações e projetos; XIII - Implantar o Planejamento Integrado; XIV - Estabelecer programa de ajuste das despesas municipais; XV - Implantar programa para integração dos Conselhos Municipais; XVI - Promover a redução dos cargos em comissão de toda a estrutura municipal, observando o Plano de Cargos e Carreira e Vencimentos e o Estatuto do Servidor; XVII - Estabelecer que o agente público observe os princípios cons�tucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no trato da gestão pública municipal. TÍTULO IV DA GESTÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO Art. 164. A elaboração, a revisão, o aperfeiçoamento, a implementação e o acompanhamento dos ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 142 / 251 Art. 164. A elaboração, a revisão, o aperfeiçoamento, a implementação e o acompanhamento dos obje�vos gerais do Plano Diretor e de planos, programas e projetos setoriais, locais e específicos serão efetuados mediante processo par�cipa�vo, para a concre�zação dos seus obje�vos e das suas funções sociais. CAPÍTULO I DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO DEMOCRÁTICA Art. 165. O Poder Execu�vo promoverá ar�culações com Municípios da Região Metropolitana de Curi�ba, podendo formular polí�cas, diretrizes e ações comuns que abranjam a totalidade ou parte de seu território, baseadas nesta Lei Complementar, des�nadas à superação de problemas setoriais ou regionais comuns, bem como firmar convênios ou consórcios com este obje�vo, sem prejuízo de igual ar�culação com o Estado do Paraná e com a União. Seção I Da Gestão e Implementação Art. 166. Os planos integrantes do processo de gestão do Plano Diretor deverão ser compa�veis entre si e seguir as polí�cas setoriais con�das nesta Lei Complementar, bem como considerar os planos intermunicipais e metropolitanos de cuja elaboração o Município tenha par�cipado. Seção II Da Gestão de Sustentabilidade do Plano Diretor Art. 167. Entende-se por Gestão de Sustentabilidade do Plano Diretor os mecanismos de planejamento, incen�vos, monitoramento, avaliação e efe�vação dos planos, projetos e programas tratados neste Plano Diretor. Art. 168. A Gestão de Sustentabilidade do Plano Diretor é composta pelos seguintes processos: I - De ar�culação; II - De monitoramento. Subseção I Do Processo de Ar�culação Art. 169. Entende-se por processo de ar�culação o mecanismo de promoção de aporte de inves�mentos, de produção de indicadores, de qualificação da sociedade, para a implementação do Plano Diretor, ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 143 / 251 considerando o conjunto de polí�cas públicas, nos níveis federal, estadual e regional. Art. 170. O processo de ar�culação baseia-se, principalmente, em planos e programas existentes nas polí�cas públicas nos níveis de governo federal, estadual, regional, com a finalidade de interligar as polí�cas públicas das diversas esferas com as Polí�cas Municipais de Desenvolvimento Econômico e de Desenvolvimento Sustentável. Art. 171. Compete ao órgão gestor municipal responsável pelos estudos socioeconômicos e ao sistema de informações geográficas estabelecer a sistemá�ca de coleta, processamento e divulgação dos dados oriundos dos planos e programas federais, estaduais e regionais, implementados no âmbito de cada Secretaria Municipal. Art. 172. Os planos e programas federais, estaduais e regionais u�lizados, bem como as análises resultantes do processo de ar�culação deverão estar disponíveis à população em geral por meio digital em portal oficial da Prefeitura Municipal de Araucária. Subseção II Do Processo de Monitoramento Art. 173. Entende-se por processo de monitoramento, o mecanismo de avaliação permanente do Plano Diretor com base em um conjunto de indicadores georreferenciados. Art. 174. O processo de monitoramento, necessário à sustentabilidade do Plano Diretor, visa subsidiar e instrumentalizar o diagnós�co do processo de desenvolvimento do Município, com ênfase na qualificação e inclusão social. Parágrafo único. Os indicadores georreferenciados a serem u�lizados para avaliação deste Plano Diretor deverão dimensionar e estabelecer eficiência e resultados das mudanças relacionadas às ações implantadas conforme diretrizes e obje�vos previstos nesta Lei Complementar. Art. 175. Os indicadores georreferenciados do Plano Diretor serão compostos a par�r de 04 (quatro) aspectos específicos interligados: I - Aspecto ambiental; II - Aspecto social; III - Aspecto econômico; IV - Aspecto ins�tucional. ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 144 / 251 Art. 176. Cada aspecto específico contará com um subconjunto de indicadores georreferenciados a serem monitorados e manterá conexão com todos os planos, projetos e programas tratados por este Plano Diretor. Parágrafo único. Os indicadores u�lizados deverão ser oriundos de órgãos oficiais de reconhecida competência em níveis internacional, nacional, estadual, regional e local. Art. 177. Compete ao órgão gestor municipal responsável pelos estudos socioeconômicos e ao sistema de informações geográficas, estabelecer a sistemá�ca de coleta, processamento e divulgação dos subconjuntos de indicadores e informações. Art. 178. O conjunto de indicadores e informações, bem como as análises resultantes do processo de monitoramento, devem ser apresentados anualmente ao Conselho Municipal do Plano Diretor e disponibilizado à população por meio do portal oficial da Prefeitura Municipal de Araucária. Subseção III Do Sistema de Informações Art. 179. O Sistema de Informações é composto por uma infraestrutura de dados cadastrais e espaciais, por uma infraestrutura logís�ca e computacional e por uma equipe técnica vinculada às Secretarias afins, e gerenciado pelo órgão gestor municipal de planejamento. Art. 180. Integram o Sistema de Informações: I - Base cartográfica municipal, cons�tuída pela rede de referência cadastral municipal e pelo sistema cartográfico municipal, em conformidade com o Sistema de Referência Geodésica Brasileira, de acordo com a Resolução do IBGE nº 25/2005, e realizada de acordo com norma�vas da CONCAR - Comissão Nacional de Cartografia; II - Cadastro Técnico Mul�finalitário, seguindo as diretrizes da Portaria Ministerial 511, de 7 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 8 de dezembro de 2009; III - Cartografia temá�ca; IV - Banco de dados unificando a infraestrutura de dados cadastral e espacial; V - Infraestrutura logís�ca de acesso ao banco de dados; VI - Estrutura on-line de acesso às informações espaciais e cadastrais do Município, a par�r de um portal webgeo, quando disponível; ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 145 / 251 VII - Equipe técnica de suporte ao Sistema de Informações; VIII - Demais dados e informações georreferenciados, tais como: a) Sistema de Monitoramento e Avaliação, através da análise e interpretação das informações; b) Base de dados cartográficos em meio digital dos sistemas de infraestrutura implantados, das diretrizes do Plano Diretor, de suas legislações urbanís�cas, ambientais e demais leis que incidam no território municipal; c) Cadastro e mapeamento das licenças, autorizações, alvarás, outorgas e autuações e demais documentos expedidos pelos órgãos competentes do Município, rela�vos à urbanização, parcelamento, uso e ocupação do solo, empreendimentos com impacto de vizinhança e instrumentos previstos nesta Lei Complementar; d) Cadastro e mapeamento das áreas vegetadas, dos cursos d`água e das nascentes da rede hidrográfica; e) Cadastro e mapeamento referente à questão habitacional e fundiária do Município; f) Cadastro e mapeamento de áreas de risco, como risco à inundação, escorregamento e de áreas com vulnerabilidade; g) Mapeamento de equipamentos e obras públicas. Parágrafo único. Lei específica regulamentará o Sistema de Informações. Art. 181. Cons�tuem diretrizes para implantação do Sistema de Informações no Município: I - Atualizar e manter a base cartográfica e cadastral; II - Integrar os cadastros municipais de base territorial existentes em um só Cadastro Técnico Mul�finalitário; III - Cadastrar e mapear todas as obras e serviços públicos e privados; IV - Cadastrar e mapear todas as licenças, alvarás, permissões, autorizações, outorgas e autuações rela�vos à urbanização, parcelamento, uso e ocupação do solo, empreendimentos com impacto de vizinhança e instrumentos previstos nesta Lei Complementar; V - Disponibilizar base cartográfica municipal em formato digital para o público em geral, por meio do portal webgeo quando disponível; VI - Democra�zar o acesso à informação para o planejamento urbano, disponibilizando-a para as unidades locais de planejamento e para a população em geral, através de um portal webgeo; ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 146 / 251 VII - Informa�zar a Consulta Amarela, para disponibilização via web para o público em geral; VIII - Atender aos princípios da publicidade, simplificação, economicidade, eficácia, clareza, precisão e segurança. Seção III Do Sistema de Planejamento Art. 182. Entende-se por Sistema de Planejamento o conjunto de órgãos, normas, sistemas georreferenciados, recursos humanos e técnicos, obje�vando a coordenação das ações dos setores público, privado e da sociedade em geral, a integração entre os diversos programas setoriais e a dinamização e modernização da ação governamental, para o cumprimento do que rege este Plano Diretor. Art. 183. O obje�vo do Sistema de Planejamento é garan�r um processo dinâmico, permanente e transparente de implementação dos obje�vos gerais do Plano Diretor, bem como de suas diretrizes, através dos instrumentos previstos nesta Lei Complementar e nas demais normas disciplinadoras, propiciando o adequado acompanhamento e controle. Art. 184. Compete ao Sistema de Planejamento ar�cular as ações dos órgãos da Administração direta e indireta do Município, bem como da inicia�va privada, para a implementação deste Plano Diretor. Art. 185. Compõem o Sistema de Planejamento, como órgãos de apoio e informação, para as decisões referentes à realização dos obje�vos, diretrizes, ações e estratégias do Plano Diretor: I - O órgão gestor municipal de planejamento; II - O Conselho Municipal do Plano Diretor; III - O Comitê Municipal de Urbanismo. § 1º As Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração direta e indireta deverão par�cipar da implementação das disposições desta Lei Complementar, atualizando informações georreferenciadas em banco de dados único, elaborando e atualizando os planos de ação integrada e os projetos de normas disciplinadoras, nas áreas de sua competência. § 2º A composição e funcionamento do Sistema de Planejamento serão definidos em legislação específica, de forma a alinhá-lo ao Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano, em especial ao Conselho Nacional das Cidades e ao Conselho Estadual das Cidades. Art. 186. Ao órgão gestor municipal de planejamento, além das suas atribuições atuais, compete: ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 147 / 251 I - Coordenar e manter atualizado no Sistema de Informações Geográficas do Município, informações e cadastramento de interesse para o planejamento do Município, garan�ndo seu acesso aos munícipes; II - Propor convênios, consórcios e termos de cooperação técnico-administra�va, visando à promoção de programas e a implantação de obras que envolvam a par�cipação de outros Municípios, en�dades e esferas de governo; III - Compa�bilizar, quando do interesse do Município, os planos e projetos com as propostas regionais; IV - Propor alterações na legislação do parcelamento, uso e ocupação do solo e nos demais diplomas norma�vos necessários à aplicação dos novos instrumentos para consecução dos obje�vos e diretrizes do Plano Diretor; V - Coordenar a gestão do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, estabelecido em Lei Específica; VI - Gerir o Plano Diretor e suas leis integrantes, assim como coordenar suas respec�vas revisões; VII - Assegurar a par�cipação dos munícipes e de suas en�dades representa�vas em todas as fases do processo de planejamento urbano e municipal. Subseção I Do Conselho Municipal do Plano Diretor Art. 187. O Conselho Municipal do Plano Diretor é órgão delibera�vo, proposi�vo e consul�vo em matéria de regulamentação, implantação, gestão e monitoramento deste Plano Diretor, cujo obje�vo é elaborar e acompanhar polí�cas locais de desenvolvimento urbano, segundo diretrizes de Legislação Federal, em especial Estatuto da Cidade, Estadual e Municipal. Art. 188. São atribuições do Conselho Municipal do Plano Diretor: I - Acompanhar a implantação do Plano Diretor, analisando e deliberando sobre questões rela�vas à sua aplicação; II - Acompanhar o processo de atualização permanente do Plano Diretor, através da proposição de alterações; III - Deliberar sobre os casos omissos da legislação per�nente à gestão territorial, exceto parâmetros ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 148 / 251 constru�vos, considerando as diretrizes desta Lei Complementar e vocação da região; IV - Emi�r parecer sobre proposta de alteração de Plano Diretor; V - Emi�r parecer sobre projetos de Lei de interesse da polí�ca territorial, antes de seu encaminhamento para o processo de aprovação pela Câmara Municipal; VI - Aprovar e acompanhar a regulamentação legal e a implantação dos instrumentos de polí�ca municipal e de democra�zação da gestão, estabelecidos na presente Lei; VII - Acompanhar a implantação dos Planos Setoriais de execução do Plano Diretor; VIII - Acompanhar a elaboração dos projetos de Lei que regulamentarão o presente Plano Diretor, deliberando sobre o seu conteúdo; IX - Convocar audiências públicas; IX - Elaborar seu regimento interno; XI - Interagir com os demais conselhos municipais, visando a integração no controle social das ações de planejamento e implementação do Plano Diretor no Município; XII - Es�mular a par�cipação popular para o acompanhamento e avaliação da polí�ca municipal de implementação do Plano Diretor; XIII - Zelar pela aplicação da legislação municipal relacionada à implementação do Plano Diretor. Art. 189. O Conselho Municipal do Plano Diretor será composto por 20 (vinte) membros �tulares e 20 (vinte) respec�vos suplentes, contendo, necessariamente: I - 10 (dez) representantes do Poder Execu�vo Municipal, assim distribuídos: a) Secretário Municipal de Planejamento ou agente público responsável pelo setor de planejamento municipal b) 01 (um) técnico do órgão gestor do Plano Diretor; c) 01 (um) técnico da Secretaria Municipal de Urbanismo; d) 01 (um) técnico da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Transporte; ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 149 / 251 e) 01 (um) técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; f) 01 (um) técnico da Secretaria Municipal de Agricultura; g) 01 (um) técnico da Secretaria Municipal de Saúde; h) 01 (um) técnico da Secretaria Municipal de Finanças; i) 01 (um) técnico da Secretaria Municipal de Educação; j) 01 (um) técnico da Secretaria Municipal de Governo. II - 10 (dez) representantes da sociedade civil, assim distribuídos: a) 05 (cinco) representantes das associações de bairro urbanas e/ou rurais e Conselho Municipais; b) 05 (cinco) representantes das associações de classe relacionadas ao desenvolvimento urbano, sendo obrigatório uma vaga para representantes dos arquitetos e engenheiros e uma vaga para representantes da indústria e comércio e de organizações não governamentais; § 1º A escolha do presidente do Conselho será por meio de eleição e seu mandato é de 02 (dois) anos. § 2º Sendo ex�ntas as secretarias citadas no inciso I fica a pasta competente responsável pela indicação. Art. 190. Para criação ou alteração de Leis que disponham sobre matéria per�nente ao Plano Diretor, especialmente a Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo e a Lei de Parcelamento do Solo, o Conselho Municipal do Plano Diretor deverá emi�r parecer prévio como pré-requisito para o processo de aprovação pela Câmara Municipal. Art. 191. O Poder Execu�vo Municipal garan�rá suporte técnico, operacional e administra�vo necessário ao pleno funcionamento do Conselho Municipal do Plano Diretor. Subseção II Do Comitê Municipal de Urbanismo Art. 192. O Conselho Municipal de Urbanismo, criado pelo Decreto nº 30.974/2017, passará a se denominar Comitê Municipal Urbanismo. Art. 193. O Comitê Municipal de Urbanismo é órgão técnico, consul�vo e delibera�vo e tem as seguintes atribuições: I - Deliberar sobre questões técnicas de engenharia e arquitetura constantes na legislação urbanís�ca; ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 150 / 251 II - Analisar e deliberar sobre os parâmetros constru�vos omissos, em especial das áreas urbanas isoladas; III - Requerer às Secretarias Municipais a análise quanto às solicitações encaminhadas para o Comitê; IV - Analisar e deliberar sobre os usos condicionados, considerando as diretrizes desta legislação e vocação da região; V - Debater e propor adequações e inclusões de temas à legislação urbanís�ca. Art. 194. O Comitê Municipal Urbanismo será presidido pelo Secretário Municipal de Urbanismo e composto por 5 (cinco) membros técnicos de carreira, conforme a seguinte composição: I - 1 (um) Titular e 1 (um) Suplente representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo; II - 1 (um) Titular e 1 (um) Suplente representantes da Secretaria Municipal de Planejamento; III - 1 (um) Titular e 1 (um) Suplente representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; IV - 1 (um) Titular e 1 (um) Suplente representantes da Secretaria Municipal de Obras Públicas; V - 1 (um) Titular e 1 (um) Suplente representantes da Procuradoria Geral do Município. § 1º Os representantes e respec�vos suplentes serão e nomeados através de ato do Chefe do Poder Execu�vo. § 2º O Comitê Municipal de Urbanismo terá como serviço auxiliar um secretário execu�vo, não possuindo direito a voz e voto. § 3º Em caso de empate, o voto de desempate caberá ao Secretário Municipal de Urbanismo. Seção IV Da Revisão e Alteração do Plano Diretor Art. 195. O Plano Diretor deverá ser revisado no prazo máximo de 10 (dez) anos conforme estabelece o § ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 151 / 251 Art. 195. O Plano Diretor deverá ser revisado no prazo máximo de 10 (dez) anos conforme estabelece o § 3º do art. 40 da Lei Federal nº 10.257/2001. § 1º O órgão gestor municipal de planejamento será responsável pela operacionalização deste processo. § 2º A revisão será coordenada tecnicamente pelo órgão gestor municipal de planejamento, a quem caberá presidir o processo e cons�tuir Comissão Especial para Revisão do Plano Diretor. § 3º A Comissão Especial a que se refere o parágrafo anterior deverá ar�cular junto aos demais órgãos da Prefeitura Municipal de Araucária a par�cipação das diversas áreas técnicas setoriais para produção de estudos e propostas para revisão do Plano Diretor de Araucária, de forma a garan�r o cumprimento de uma pauta de debates, capacitações, escutas sobre todas as temá�cas que compõem o conjunto do Plano Diretor, como processo democrá�co obrigatório de construção de proposições, em consonância com as normas estabelecidas pelo Estatuto da Cidade e Cons�tuição Federal. § 4º O processo de revisão do Plano Diretor de Araucária compreenderá a execução de a�vidades técnicas voltadas para a produção de estudos, diagnós�cos e formulação de propostas e a�vidades estruturadas para a sua discussão com a sociedade, através de oficinas comunitárias e divulgação por meio da realização de audiências públicas. § 5º A proposta de revisão do Plano Diretor será subme�da à discussão em uma Conferência Municipal convocada especialmente para esse fim, com ampla par�cipação dos segmentos governamentais e da sociedade civil, que terá fins consul�vos e proposi�vos. § 6º Após a aprovação da proposta em Conferência Municipal, a que se refere o parágrafo anterior, a proposta deverá ser subme�da a uma instância de validação técnica pelo órgão gestor municipal de planejamento, que realizará as adequações que sejam necessárias. Art. 196. Em caso de alteração do Plano Diretor e da legislação urbanís�ca a ele correlata os Poderes Execu�vo e Legisla�vo Municipais garan�rão: I - A par�cipação social através de audiências públicas e debates com a par�cipação da população e de associações representa�vas dos vários segmentos da comunidade, que deverão ser realizadas em horários adequados; II - A publicidade dos eventos com ampla divulgação prévia das datas, horários e locais, por meio da imprensa e internet; III - A publicidade em tempo hábil dos documentos e informações produzidos a qualquer interessado, ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 152 / 251 por meio do portal oficial da Prefeitura Municipal de Araucária. CAPÍTULO II DOS INSTRUMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DEMOCRÁTICA Art. 197. A gestão democrá�ca é a garan�a da par�cipação popular em conjunto com o Poder Público Municipal no processo de planejamento, gestão, desenvolvimento da cidade, considerando as diretrizes, obje�vos, princípios, ações e estratégias estabelecidos neste Plano Diretor. Art. 198. Para garan�r a gestão democrá�ca, nos termos desta Lei Complementar, serão u�lizados os seguintes instrumentos: I - Órgãos colegiados de polí�ca urbana; II - Debates, audiências e consultas públicas; III - Conferências; IV - Conselhos; V - Gestão orçamentária par�cipa�va; VI - Estudo de impacto de vizinhança; VII - Projetos e programas específicos; VIII - Inicia�va popular de Projeto de Lei. Art. 199. Além dos instrumentos previstos nesta Lei, o Município de Araucária poderá es�mular a criação de outros espaços de par�cipação popular. Art. 200. A par�cipação de toda população na gestão municipal será assegurada pelo Poder Público, mediante a convocação das en�dades da sociedade civil e da cidadania, especialmente daqueles que serão diretamente a�ngidos por decisões e atos tomados nos termos da presente Lei. Art. 201. A informação acerca da realização dos debates, conferências, audiências públicas e gestão orçamentária par�cipa�va será garan�da por meio de veiculação nas rádios locais, jornais locais e internet, podendo ainda, ser u�lizados outros meios de divulgação, desde que assegurados os constantes nesta Lei. ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 153 / 251 Seção I Dos Debates Art. 202. O poder público promoverá a realização periódica de sessões públicas de debates sobre temas relevantes de interesse público. Art. 203. A realização dos debates poderá ser solicitada ao Município pelos Conselhos Municipais e por outras ins�tuições representa�vas de classe e demais en�dades de representação da sociedade. Seção II Das Audiências Públicas Art. 204. A audiência pública é um ins�tuto de par�cipação administra�va, aberta a indivíduos e a grupos sociais determinados, visando à legi�midade da ação administra�va, formalmente disciplinada em Lei, por meio da qual se exerce o direito de expor tendências, preferências e opções que podem conduzir o Poder Público a uma decisão de maior aceitação consensual. Art. 205. As audiências públicas serão promovidas pelo poder público para garan�r a gestão democrá�ca da cidade, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 10.257/2001 - Estatuto da Cidade. Parágrafo único. Ainda que com caráter não delibera�vo, as audiências públicas implicam o dever de mo�vação do administrador quando da tomada das decisões em face dos debates e indagações realizados. Art. 206. A realização de audiências públicas é condição prévia para alteração de legislação urbanís�ca e encaminhamento para o poder legisla�vo municipal. Art. 207. Serão realizadas audiências públicas nos processos de implantação de empreendimentos ou a�vidades de significa�vo impacto urbanís�co ou ambiental com efeitos potencialmente danosos em seu entorno, bem como nos demais casos que forem de interesse público relevante. § 1º Todos os documentos rela�vos ao tema da audiência pública serão colocados à disposição de qualquer interessado para exame e extração de cópias, inclusive por meio eletrônico, em tempo hábil. § 2º As intervenções realizadas em audiência pública serão registradas por escrito e gravadas para acesso e divulgação públicos, devendo, o conselho respec�vo ao tema, reter para seu acervo, uma cópia da lavratura da ata de realização da audiência. § 3º Serão obrigatórias as audiências públicas quando da realização de Estudos de Impactos de Vizinhança, como condição prévia, se assim estabelecida pelo órgão gestor municipal de planejamento e indispensável à sua aprovação. ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 154 / 251 Seção III Das Consultas Públicas Art. 208. A consulta pública é um ins�tuto de par�cipação administra�va, aberta a indivíduos e a grupos sociais determinados, visando à legi�midade da ação administra�va, formalmente disciplinada em Lei, por meio da qual o poder público disponibiliza todos os documentos rela�vos ao tema, em tempo hábil, para exame e extração de cópias, inclusive por meio eletrônico, a qualquer interessado. Seção IV Das Conferências Públicas Art. 209. As conferências públicas terão por obje�vo a mobilização do governo municipal e da sociedade civil, na elaboração e avaliação das polí�cas públicas, onde serão discu�das as metas e prioridades para o Município. Parágrafo único. A realização de conferências públicas é condição prévia para alteração da Lei do Plano Diretor. Art. 210. As conferências públicas têm caráter consul�vo e delibera�vo, cuja abrangência será especificada no regulamento próprio de cada conferência pública a ser realizada. § 1º O regulamento próprio a que se refere o caput, deverá ser u�lizado, necessariamente, para definir os procedimentos para a realização de conferências públicas. § 2º Todos os documentos rela�vos ao tema da respec�va conferência pública serão colocados à disposição de qualquer interessado para exame e extração de cópias, inclusive por meio eletrônico, em tempo hábil. § 3º As intervenções realizadas em conferência pública serão registradas por escrito e gravadas para acesso e divulgação públicos, devendo, o conselho respec�vo ao tema, reter para seu acervo, uma cópia da lavratura da ata de realização da conferência. Seção V Dos Conselhos Art. 211. A par�cipação da população na gestão municipal se dará, também, por meio de Conselhos, de caráter consul�vo, delibera�vo, proposi�vo e fiscalizatório, dentro de suas atribuições e apenas nos limites de sua competência, que deverá sempre ser fixada por Lei. Seção VI ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 155 / 251 Da Gestão Orçamentária Par�cipa�va Art. 212. Fica ins�tuída a gestão orçamentária par�cipa�va, na qual inclui-se a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei do Orçamento Anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal. Art. 213. O Poder Execu�vo Municipal deverá es�mular a discussão sobre o orçamento municipal. Parágrafo único. A apresentação das demandas existentes no Município e as propostas de des�nação de recursos serão levadas ao conhecimento da sociedade civil, especificando a des�nação de recursos por áreas temá�cas e localização geográfica. CAPÍTULO III DOS INSTRUMENTOS DE FINANCIAMENTO DA POLÍTICA URBANA Art. 214. O Orçamento Anual, Plurianual e Par�cipa�vo, e a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Código Tributário do Município deverão observar e incorporar os obje�vos, as diretrizes, as ações, as estratégias, os planos e os programas estabelecidos nesta Lei Complementar, assim como no Plano de Ação e Inves�mentos que integra o Plano Diretor, como instrumentos de financiamento da polí�ca urbana. Seção Única Dos Fundos Municipais Art. 215. Os Fundos Municipais referentes à provisão de recursos para atendimento ao disposto neste Plano Diretor, são previstos por leis específicas e têm natureza contábil financeira, sem personalidade jurídica. § 1º Os recursos dos Fundos Municipais são des�nados ao planejamento, execução e fiscalização das ações e estratégias definidas nesta Lei Complementar. § 2º Poderão ser criados ou alterados os Fundos previstos nesta seção mediante lei específica. Subseção I Do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano Art. 216. O Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, regulamentado por lei específica, des�na-se a dar o suporte financeiro à implementação de polí�cas de desenvolvimento urbano voltados a ações rela�vas à urbanização, revitalização, e requalificação de áreas públicas municipais, e ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 156 / 251 voltados a ações rela�vas à urbanização, revitalização, e requalificação de áreas públicas municipais, e instalação e manutenção de equipamentos urbanos e comunitários. § 1º Todos os recursos provenientes da aplicação dos instrumentos da polí�ca urbana deverão ser obrigatoriamente des�nados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano e aplicados à execução das polí�cas urbanas previstas neste Plano Diretor. § 2º A gestão da aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano cabe ao seu Comitê Gestor. § 3º Fica estabelecido que parte dos recursos provenientes do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano deverão ser des�nados prioritariamente para ações de planejamento tais como sistema de monitoramento e controle da execução do Plano Diretor. Subseção II Dos Demais Fundos Municipais Relacionados ao Plano Diretor Art. 217. As polí�cas públicas indicadas neste Plano Diretor têm suporte financeiro nos Fundos Municipais Setoriais, conforme respec�vos obje�vos, criados por legislação específica. TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 218. O Conselho Municipal do Plano Diretor deverá ser regulamentado e adequado às exigências expressas nesta Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei. Art. 219. O Comitê Municipal de Urbanismo deverá ser regulamentado e adequado às exigências expressas nesta Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei. Art. 220. O Poder Execu�vo editará decretos e outros atos administra�vos que se fizerem necessários à fiel execução desta Lei Complementar. Art. 221. As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 222. Revoga-se a Lei Complementar nº 5 de 6 de outubro de 2006. Art. 223. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 157 / 251 Nota: Este texto não subs�tui o original publicado no Diário Oficial. Prefeitura do Município de Araucária, 26 de dezembro de 2019. HISSAM HUSSEIN DEHAINI Prefeito de Araucária Processo nº 10.672/2019 Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 31/01/2024 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 158 / 251 www.LeisMunicipais.com.br LEI COMPLEMENTAR Nº 16/2018 "Institui o Plano de Ação e Investimentos do Plano de Mobilidade de Araucária enquanto referência técnica e orçamentária para o planejamento e gestão da Mobilidade no Município." A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica ins�tuído o Plano de Ação e Inves�mentos - PAI/PlaMob, instrumento fundamental do Plano de Mobilidade de Araucária, enquanto referência técnica e orçamentária para o planejamento e gestão da Mobilidade no Município. Parágrafo único. O PAI/PlaMob encontra-se anexo a esta Lei e não deverá ser modificado sem o devido processo legal e a respec�va par�cipação pública, salvo alterações já previstas nesta Lei. Art. 2º Esta lei integra a Polí�ca Municipal de Mobilidade. § 1º O Plano Municipal de Mobilidade de Araucária é o documento de referência técnica que contém a fundamentação e o detalhamento das propostas constantes no Plano de Ação e Inves�mentos, devendo permanecer disponível para consulta pública. § 2º As ações constantes no PAI/PlaMob deverão ser interpretadas de acordo com os princípios e diretrizes da Poli�ca Nacional de Mobilidade Urbana e da Polí�ca Municipal de Mobilidade. Art. 3º O Poder Público Municipal deverá considerar as diretrizes, ações e orçamentos do Plano de Ação e Inves�mentos do PlaMob na formulação de sua polí�ca orçamentária, através de instrumentos orçamentários, considerando que podem exis�r variações no valor, fonte de financiamento e órgão responsável por implementar as ações jus�ficáveis de acordo com a conjuntura. § 1º O PAI/PlaMob deverá ser integrado como anexo à Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias. § 2º O PAI/PlaMob deverá ser avaliado e revisado anualmente pelo Grupo Técnico Gestor da Mobilidade e sua revisão deverá ser aprovada pelo Conselho Municipal do Plano Diretor, ou outro que ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 159 / 251 Nota: Este texto não subs�tui o original publicado no Diário Oficial. venha a subs�tuí-lo, até o mês de maio de cada ano. § 3º O detalhamento do orçamento es�ma�vo para cada ação, as fontes de recurso e os órgãos responsáveis pelas ações deverá ser realizado no prazo de 30 dias após a promulgação desta lei. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Prefeitura do Município de Araucária, 23 de abril de 2018. HISSAM HUSSEIN DEHAINI Prefeito de Araucária Download Anexo: Lei Complementar Nº 16/2018 - Araucária-PR (www.leismunicipais.com.brh�ps://s3.amazonaws.com/ municipais/anexos/araucaria-pr/2018/anexo-lei-complementar-16-2018-araucaria-pr-1.zip?X-Amz-Algorithm=AWS4-HMACSHA256&X-Amz-Creden�al=AKIAI4GGM64DHHZJ3HAA%2F20250731%2Fus-east-1%2Fs3%2Faws4_request&X-AmzDate=20250731T131743Z&X-Amz-Expires=900&X-Amz-SignedHeaders=host&response-contentdisposi�on=inline%3B%20filename%3Danexo-lei-complementar-16-2018-araucaria-pr-1.zip&X-AmzSignature=755a95895df7215813e5b45d61857c24�8527d54c884a9a4b9e149e64ed1faf) Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 03/05/2018 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 160 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Riscos Fiscais LDO: 2026 Pág 1 / 1 ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00 PASSIVOS CONTIGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Demandas Judiciais R$ 10.000.000,00 Limitação de empenhos de outras dotações para cobertura das insuficiências localizadas no orçamento da PGM, ou a utilização de excesso de arrecadação de outras receitas com valor suficiente para suplementação das dotações específicas. R$ 10.000.000,00 Dívidas em Processo de Reconhecimento R$ 0,00 Avais e Garantias Concedidas R$ 0,00 Assunção de Passivos R$ 0,00 Assistências Diversas R$ 0,00 Outros Passivos Contingentes R$ 0,00 SUBTOTAL R$ 10.000.000,00 SUBTOTAL R$ 10.000.000,00 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Frustração de Arrecadação R$ 30.000.000,00 Limitação de empenhos e movimentação financeira nos termos do que dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Atualização do valor venal dos imóveis com impacto direto na arrecadação do IPTU. R$ 30.000.000,00 Restituição de Tributos a Maior R$ 0,00 Discrepância de Projeções R$ 0,00 Outros Riscos Fiscais R$ 0,00 SUBTOTAL R$ 30.000.000,00 SUBTOTAL R$ 30.000.000,00 TOTAL R$ 40.000.000,00 TOTAL R$ 40.000.000,00 FONTE: Sistema Atende.Net - IPM Unidade Responsável: MUNICIPIO DE ARAUCARIA Data Emissão: 31/07/2025 Hora Emissão: 15:27 Nota Explicativa: ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 161 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Gerenciamento do Sistema Consultar Obra da LDO Entidade: Todos / Licitação - Modalidade: Todos Pág 1 / 1 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - EST v:2013.01 Identificador: CON33220-527-FADTTOQGTYGULQM-4 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 15:35:23 -03:00 Entidade Código Descrição Data Início Data de Conclusão Qtd Unidade Valor Previsto Valor Gasto Valor Execução Valor Projeto Percentual Medido Licitação - Modalidade Licitaçã - Nº Licitaçã - Ano MUNICIPIO DE ARAUCARIA 1 Presidente Carlos Cavalcante Obs.: PLAMOB 1,17 KM2 5.240.000,00 0,00 0,00 0,00 MUNICIPIO DE ARAUCARIA 2 Tadeu Milan 0,29 KM2 1.290.000,00 0,00 0,00 0,00 MUNICIPIO DE ARAUCARIA 3 Archelau de Almeida Torres Obs.: PLAMOB 0,76 KM2 3.410.000,00 0,00 0,00 0,00 MUNICIPIO DE ARAUCARIA 5 Thadeu Sluzarz 1,27 KM2 5.690.000,00 0,00 0,00 0,00 MUNICIPIO DE ARAUCARIA 6 Estrada Luiz Túlio 0,80 KM2 3.600.000,00 0,00 0,00 0,00 MUNICIPIO DE ARAUCARIA 7 Segismundo - COHAB (Esp. 3) Obs.: PLAMOB 0,50 KM2 2.250.000,00 0,00 0,00 0,00 MUNICIPIO DE ARAUCARIA 8 Paraíba/Sergipe 0,23 KM2 1.050.000,00 0,00 0,00 0,00 MUNICIPIO DE ARAUCARIA 9 Rua Pe Boleslau e Rua Adão Nikodemski 0,57 KM2 2.560.000,00 0,00 0,00 0,00 MUNICIPIO DE ARAUCARIA 10 Avenida Cézar Hasselman Obs.: PLAMOB 0,80 KM2 3.600.000,00 0,00 0,00 0,00 MUNICIPIO DE ARAUCARIA 11 Pedro de Alcantara Meira Obs.: PLAMOB 1,30 KM2 5.850.000,00 0,00 0,00 0,00 MUNICIPIO DE ARAUCARIA 12 Av. Curitiba Obs.: PLAMOB 0,31 KM2 1.400.000,00 0,00 0,00 0,00 MUNICIPIO DE ARAUCARIA 13 Flor-de-Lis 0,14 KM2 630.000,00 0,00 0,00 0,00 MUNICIPIO DE ARAUCARIA 14 Adolescentro Costeira 0,14 KM2 630.000,00 0,00 0,00 0,00 MUNICIPIO DE ARAUCARIA 15 Eduardo Wagner/ Francisca Bonvim 0,35 KM2 1.580.000,00 0,00 0,00 0,00 MUNICIPIO DE ARAUCARIA 16 Prefeito José Tadeu Saliba 0,16 KM2 720.000,00 0,00 0,00 0,00 MUNICIPIO DE ARAUCARIA 17 Maria Roxane Charvet 0,21 KM2 950.000,00 0,00 0,00 0,00 MUNICIPIO DE ARAUCARIA 18 R. Curió Urbano Obs.: PLAMOB 0,35 KM2 1.580.000,00 0,00 0,00 0,00 Total de Registros: 17 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 162 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA - PR Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO Ano de Referência: 2026 Identificador: WPL1201101-527-FPQFFHFZZULYE-3 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN Pág 1 / 1 AMF – Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 EVENTOS Valor Previsto para 2026 Aumento Permanente da Receita 30.000.000,00 (-) Transferências Constitucionais 0,00 (-) Transferências ao FUNDEB 0,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 30.000.000,00 Redução Permanente de Despesa (II) 0,00 Margem Bruta (III) = (I+II) 30.000.000,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 2.556.000,00 Novas DOCC 2.556.000,00 Novas DOCC geradas por PPP 0,00 Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 27.444.000,00 FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA. Emissão: 31/07/2025, às 15:26:59. ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 163 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA - PR Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA Ano de Referência: 2026 Identificador: WPL1191101-527-SWFWGABAEAJWC-2 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN Pág 1 / 1 AMF – Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA PROGRAMAS/ COMPENSAÇÃO BENEFICIÁRIO 2026 2027 2028 Imposto Territorial/ Predial Incentivos Fiscais Contribuintes em geral, Pessoa Física ou Jurídica 849.600,00 905.000,00 964.000,00 Redução nos custos para ajuizamento de débitos com baixo valor. Incentivo ao desenvolvimento industrial e geração de emprego e Renda trazendo incremento na arrecadação de ISS com implantação de programas (Nota Fiscal Eletrônica, ISS na construção civil),implementação nas ações de cobrança extra judicial (conciliação). Imposto Territorial/ Predial Remissão Contribuintes em geral - pessoa física ou jurídica. 955.800,00 1.018.000,00 1.085.000,00 Redução nos custos para ajuizamento de débitos com baixo valor. Incentivo ao desenvolvimento industrial e geração de emprego e Renda trazendo incremento na arrecadação de ISS com implantação de programas (Nota Fiscal Eletrônica, ISS na construção civil),implementação nas ações de cobrança extra judicial (conciliação). ITBI Anistia Pessoa física ou jurídica 400.000,00 400.000,00 400.000,00 Redução nos custos para ajuizamento de débitos com baixo valor. Incentivo ao desenvolvimento industrial e geração de emprego e Renda trazendo incremento na arrecadação de ISS com implantação de programas (Nota Fiscal Eletrônica, ISS na construção civil),implementação nas ações de cobrança extra judicial (conciliação). ISSQN Imposto sobre serviço de Remissão Contribuintes - pessoa física ou jurídica 700.000,00 700.000,00 700.000,00 Redução nos custos para ajuizamento de débitos com baixo valor. Incentivo ao desenvolvimento industrial e geração de emprego e Renda trazendo incremento na arrecadação de ISS com implantação de programas (Nota Fiscal Eletrônica, ISS na construção civil),implementação nas ações de cobrança extra judicial (conciliação). TOTAL 2.905.400,00 3.023.000,00 3.149.000,00 – FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICIPIO DE ARAUCARIA. Emissão: 31/07/2025, às 15:26:50. ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 164 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo 06- AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Ano de Referência: 2026 Pág 1 / 4 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL1661101-527-XSFTTYBYZVIIM-2 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 15:26:39 -03:00 AMF – Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00 RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2022 2023 2024 RECEITAS CORRENTES (I) 268.044.644,23 368.461.848,10 319.501.703,13 Receita de Contribuições dos Segurados 46.024.809,81 55.467.990,40 60.920.362,60 Ativo 43.304.087,14 52.082.589,68 57.051.800,99 Inativo 2.636.800,15 3.265.480,15 3.717.697,23 Pensionista 83.922,52 119.920,57 150.864,38 Receita de Contribuições Patronais 47.014.420,88 56.151.003,09 63.270.396,87 Ativo 47.014.420,88 56.151.003,09 63.270.396,87 Inativo 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 Receita Patrimonial 151.367.870,72 217.223.292,81 124.962.072,03 Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00 Receitas de Valores Mobiliários 151.367.870,72 217.223.292,81 124.962.072,03 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes 23.383.876,96 39.597.679,99 70.348.871,00 Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 2.710.624,71 6.608.814,97 Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II) 23.383.876,96 36.887.055,28 63.740.056,03 Demais Receitas Correntes 253.665,86 21.881,81 0,63 RECEITAS DE CAPITAL (III) 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II) 244.660.767,27 331.574.792,82 255.761.647,10 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2022 2023 2024 Benefícios 158.808.740,06 185.835.581,28 207.660.590,73 Aposentadorias 147.295.392,47 173.014.395,35 193.511.122,53 Pensões por Morte 11.513.347,59 12.821.185,93 14.149.468,20 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 2.137.032,19 1.733.177,81 Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 279.621,57 467.764,45 Demais Despesas Previdenciárias 0,00 1.857.410,62 1.265.413,36 TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 158.808.740,06 187.972.613,47 209.393.768,54 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV - V) 85.852.027,21 143.602.179,35 46.367.878,56 RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2022 2023 2024 VALOR 0,00 0,00 0,00 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2022 2023 2024 VALOR 0,00 144.026.736,00 246.776.392,00 APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2022 2023 2024 Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00 Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 36.867.319,04 63.674.191,56 Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00 BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2022 2023 2024 Caixa e Equivalentes de Caixa 3.627.151,31 8.816,01 1.821,71 Investimentos e Aplicações 1.467.016.386,24 1.702.421.738,51 1.796.309.544,85 Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 2.716.633.694,69 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 165 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo 06- AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Ano de Referência: 2026 Pág 2 / 4 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL1661101-527-XSFTTYBYZVIIM-2 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 15:26:39 -03:00 ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES RPPS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2022 2023 2024 Receitas Correntes 0,00 14.349,61 5.153.653,05 TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 0,00 14.349,61 5.153.653,05 DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2022 2023 2024 Despesas Correntes (XIII) 0,00 0,00 0,00 Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00 Demais Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 Despesas de Capital (XIV) 0,00 16.500,00 2.318,00 TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XV) = (XIII + XIV) 0,00 16.500,00 2.318,00 RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII - XV) 0,00 (2.150,39) 5.151.335,05 BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2022 2023 2024 Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00 Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00 Outros bens e direitos 0,00 0,00 0,00 BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO 2022 2023 2024 Contribuições dos Servidores 0,00 0,00 0,00 Demais Receitas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)(XVII) 0,00 0,00 0,00 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO 2022 2023 2024 Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 Pensões 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)(XVIII) 0,00 0,00 0,00 RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII) 0,00 0,00 0,00 PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) EXERCÍCIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RESULTADO PREVIDENCIÁRIO SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (a) (b) (c) = (a - b) (d) = (“d” exerc. Anterior) + (c) 2024 346.777.810,93 224.417.641,02 122.360.169,91 1.833.461.597,07 2025 367.942.838,14 236.915.752,91 131.027.085,23 1.964.488.682,30 2026 377.499.653,91 251.088.471,96 126.411.181,95 2.090.899.864,25 2027 386.667.533,08 264.404.575,89 122.262.957,19 2.213.162.821,44 2028 393.247.780,76 276.984.383,67 116.263.397,09 2.329.426.218,53 2029 398.891.912,62 291.443.272,26 107.448.640,36 2.436.874.858,89 2030 403.385.445,79 304.002.926,70 99.382.519,09 2.536.257.377,98 2031 407.125.012,02 314.195.303,62 92.929.708,40 2.629.187.086,38 2032 408.465.261,50 329.758.721,80 78.706.539,70 2.707.893.626,08 2033 408.723.403,69 344.587.939,95 64.135.463,74 2.772.029.089,82 2034 407.917.584,63 356.875.050,16 51.042.534,47 2.823.071.624,29 2035 407.284.758,15 366.074.147,70 41.210.610,45 2.864.282.234,74 2036 406.261.629,03 373.514.453,74 32.747.175,29 2.897.029.410,03 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 166 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo 06- AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Ano de Referência: 2026 Pág 3 / 4 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL1661101-527-XSFTTYBYZVIIM-2 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 15:26:39 -03:00 2037 405.113.664,82 378.666.234,92 26.447.429,90 2.923.476.839,93 2038 403.318.942,34 382.704.028,32 20.614.914,02 2.944.091.753,95 2039 400.551.865,77 387.612.165,25 12.939.700,52 2.957.031.454,47 2040 396.085.922,28 394.881.680,97 1.204.241,31 2.958.235.695,78 2041 391.073.511,23 400.409.171,27 (9.335.660,04) 2.948.900.035,74 2042 386.038.618,60 403.241.949,16 (17.203.330,56) 2.931.696.705,18 2043 380.255.868,10 405.824.028,57 (25.568.160,47) 2.906.128.544,71 2044 373.541.998,58 408.656.805,45 (35.114.806,87) 2.871.013.737,84 2045 366.473.428,60 410.092.203,02 (43.618.774,42) 2.827.394.963,42 2046 357.183.762,07 415.036.003,81 (57.852.241,74) 2.769.542.721,68 2047 348.970.590,06 414.233.211,87 (65.262.621,81) 2.704.280.099,87 2048 340.961.204,17 411.048.114,61 (70.086.910,44) 2.634.193.189,43 2049 333.484.305,06 405.064.806,01 (71.580.500,95) 2.562.612.688,48 2050 326.030.855,68 398.154.265,56 (72.123.409,88) 2.490.489.278,60 2051 317.531.696,29 393.103.048,71 (75.571.352,42) 2.414.917.926,18 2052 310.111.440,34 384.334.495,91 (74.223.055,57) 2.340.694.870,61 2053 303.931.374,99 372.303.675,42 (68.372.300,43) 2.272.322.570,18 2054 298.182.143,85 359.719.573,82 (61.537.429,97) 2.210.785.140,21 2055 293.022.873,12 346.401.644,44 (53.378.771,32) 2.157.406.368,89 2056 287.563.872,52 334.780.238,62 (47.216.366,10) 2.110.190.002,79 2057 283.759.139,57 320.039.994,85 (36.280.855,28) 2.073.909.147,51 2058 139.390.178,13 304.517.956,07 (165.127.777,94) 1.908.781.369,57 2059 127.958.498,76 288.549.288,05 (160.590.789,29) 1.748.190.580,28 2060 116.923.930,76 272.560.520,17 (155.636.589,41) 1.592.553.990,87 2061 106.339.128,96 256.575.545,79 (150.236.416,83) 1.442.317.574,04 2062 96.258.977,75 240.618.422,76 (144.359.445,01) 1.297.958.129,03 2063 86.669.219,01 224.870.668,68 (138.201.449,67) 1.159.756.679,36 2064 77.557.730,77 209.464.380,17 (131.906.649,40) 1.027.850.029,96 2065 68.931.973,71 194.462.684,20 (125.530.710,49) 902.319.319,47 2066 60.794.457,72 179.926.151,08 (119.131.693,36) 783.187.626,11 2067 53.141.163,75 165.904.997,96 (112.763.834,21) 670.423.791,90 2068 45.963.816,86 152.444.606,83 (106.480.789,97) 563.943.001,93 2069 39.250.225,94 139.581.399,39 (100.331.173,45) 463.611.828,48 2070 32.985.267,29 127.346.014,81 (94.360.747,52) 369.251.080,96 2071 27.150.605,68 115.757.249,42 (88.606.643,74) 280.644.437,22 2072 21.726.143,66 104.825.754,63 (83.099.610,97) 197.544.826,25 2073 16.690.213,27 94.556.861,39 (77.866.648,12) 119.678.178,13 2074 12.019.456,62 84.948.547,74 (72.929.091,12) 46.749.087,01 2075 7.689.515,44 75.995.915,35 (68.306.399,91) (21.557.312,90) 2076 4.720.959,38 67.689.240,73 (62.968.281,35) (84.525.594,25) 2077 4.102.214,80 60.014.088,74 (55.911.873,94) (140.437.468,19) 2078 3.557.274,34 52.953.805,03 (49.396.530,69) (189.833.998,88) 2079 3.077.770,36 46.487.550,54 (43.409.780,18) (233.243.779,06) 2080 2.655.601,18 40.590.228,13 (37.934.626,95) (271.178.406,01) 2081 2.283.684,60 35.236.986,55 (32.953.301,95) (304.131.707,96) 2082 1.955.909,57 30.401.976,99 (28.446.067,42) (332.577.775,38) 2083 1.666.894,75 26.056.761,41 (24.389.866,66) (356.967.642,04) 2084 1.412.320,20 22.172.596,25 (20.760.276,05) (377.727.918,09) 2085 1.188.745,07 18.721.679,61 (17.532.934,54) (395.260.852,63) 2086 993.105,05 15.675.342,08 (14.682.237,03) (409.943.089,66) 2087 822.559,80 13.003.491,09 (12.180.931,29) (422.124.020,95) 2088 674.781,36 10.678.810,53 (10.004.029,17) (432.128.050,12) 2089 547.630,34 8.673.798,40 (8.126.168,06) (440.254.218,18) 2090 439.243,53 6.962.121,08 (6.522.877,55) (446.777.095,73) 2091 347.800,22 5.516.533,94 (5.168.733,72) (451.945.829,45) 2092 271.578,41 4.310.169,83 (4.038.591,42) (455.984.420,87) 2093 208.826,63 3.316.160,22 (3.107.333,59) (459.091.754,46) 2094 157.921,33 2.509.194,74 (2.351.273,41) (461.443.027,87) 2095 117.245,46 1.863.826,26 (1.746.580,80) (463.189.608,67) 2096 85.281,67 1.356.201,77 (1.270.920,10) (464.460.528,77) ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 167 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo 06- AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Ano de Referência: 2026 Pág 4 / 4 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL1661101-527-XSFTTYBYZVIIM-2 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 15:26:39 -03:00 2097 60.643,19 964.461,01 (903.817,82) (465.364.346,59) 2098 42.069,50 668.793,98 (626.724,48) (465.991.071,07) 2099 28.403,19 451.079,70 (422.676,51) (466.413.747,58) FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICIPIO DE ARAUCARIA. Emissão: 31/07/2025, às 15:26:42. ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 168 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA - PR Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS Entidade(s): Consolidado Ano de Referência: 2026 Identificador: WPL1311101-527-NWXTDTGUGYDYP-1 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN Pág 1 / 1 AMF – Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS 2024 2023 2022 (a) (b) (c) RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 335.867,40 829.762,36 1.080.929,62 Alienação de Bens Móveis 197.309,17 710.299,28 1.000.680,00 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 Rendimentos de Aplicações Financeiras 138.558,23 119.463,08 80.249,62 DESPESAS EXECUTADAS 2024 2023 2022 (d) (e) (f) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 1.012.589,48 746.682,00 372.565,20 DESPESAS DE CAPITAL 1.012.589,48 746.682,00 372.565,20 Investimentos 1.012.589,48 746.682,00 372.565,20 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00 Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00 Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00 SALDO FINANCEIRO 2024 2023 2022 (g) = ((Ia – IId) + IIIh) (h) = ((Ib – IIe) + IIIi) (i) = (Ic – IIf) VALOR (III) 542.368,74 1.219.090,82 1.136.010,46 FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICIPIO DE ARAUCARIA. Emissão: 31/07/2025, às 15:26:16. ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 169 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA - PR Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Entidade(s): Consolidado Ano de Referência: 2026 Identificador: WPL1161101-527-VJFPQFLIRQJWD-0 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN Pág 1 / 1 AMF – Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 % Patrimônio/Capital 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % Reservas 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % Resultado Acumulado 1.643.380.470,28 100,00 % 1.480.452.760,08 100,00 % 1.427.168.858,74 100,00 % TOTAL 1.643.380.470,28 100,00 % 1.480.452.760,08 100,00 % 1.427.168.858,74 100,00 % REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 % Patrimônio 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % Reservas 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % TOTAL 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICIPIO DE ARAUCARIA. Emissão: 31/07/2025, às 15:26:03. ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 170 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA - PR Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES Entidade(s): Consolidado Ano de Referência: 2026 Identificador: WPL1151101-527-CSQHCQIVEASGX-9 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN Pág 1 / 1 AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, §2º, inciso II) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 1.546.760.180,58 1.556.862.723,51 0,65 1.615.759.932,67 3,78 1.956.092.496,55 21,06 1.968.814.209,57 0,65 2.041.997.328,09 3,72 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 1.406.361.331,04 1.425.893.623,51 1,39 1.485.493.329,07 4,18 1.763.980.213,36 18,75 1.873.164.631,24 6,19 1.961.913.789,62 4,74 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 1.464.760.180,58 1.467.135.461,78 0,16 1.511.192.232,67 3,00 1.855.476.996,55 22,78 1.858.137.159,57 0,14 1.920.252.573,09 3,34 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 1.401.258.180,58 1.411.593.766,70 0,74 1.423.752.945,91 0,86 1.685.165.996,55 18,36 1.670.746.159,57 (0,86) 1.724.237.573,09 3,20 Receita Total (COM FONTES RPPS) 261.606.736,00 387.491.392,00 48,12 419.495.286,00 8,26 368.462.503,45 (12,17) 393.195.790,43 6,71 406.564.671,91 3,40 Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 131.692.661,00 124.097.200,00 (5,77) 131.543.032,00 6,00 139.568.000,00 6,10 145.150.720,00 4,00 150.666.447,36 3,80 Despesa Total (COM FONTES RPPS) 343.606.736,00 482.736.392,00 40,49 524.062.986,00 8,56 469.078.003,45 (10,49) 503.872.840,43 7,42 528.309.426,91 4,85 Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 199.580.000,00 235.960.000,00 18,23 261.784.200,00 10,94 310.975.500,00 18,79 341.702.250,00 9,88 375.473.988,60 9,88 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) 5.103.150,46 14.299.856,81 180,22 61.740.383,16 331,76 78.814.216,81 27,65 202.418.471,67 156,83 237.676.216,53 17,42 Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV) (62.784.188,54) (97.562.943,19) 55,39 (68.500.784,84) (29,79) (92.593.283,19) 35,17 5.866.941,67 (106,34) 12.868.675,29 119,34 Dívida Pública Consolidada (DC) 261.630.132,55 189.062.577,17 (27,74) 0,00 (100,00) 279.712.163,90 100,00 292.299.211,28 4,50 305.452.675,79 4,50 Dívida Consolidada Líquida (DCL) (4.639.492,18) (143.787.605,42) 2.999,21 (275.000.000,00) 91,25 29.220.992,26 (110,63) 30.535.936,91 4,50 31.910.054,08 4,50 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (132.301.084,42) 42.590.386,02 (132,19) 0,00 (100,00) (25.028.778,35) 100,00 (26.155.073,38) 4,50 (27.332.051,68) 4,50 ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 1.694.434.788,68 1.626.921.546,07 (3,98) 1.615.759.932,67 (0,69) 1.871.858.848,37 15,85 1.802.902.140,13 (3,68) 1.789.395.324,09 (0,75) Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 1.540.631.569,58 1.490.058.836,57 (3,28) 1.485.493.329,07 (0,31) 1.688.019.342,93 13,63 1.715.312.956,42 1,62 1.719.218.391,29 0,23 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 1.604.605.961,68 1.533.156.557,56 (4,45) 1.511.192.232,67 (1,43) 1.775.576.073,25 17,50 1.701.551.850,53 (4,17) 1.682.710.808,73 (1,11) Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 1.535.041.203,48 1.475.115.486,20 (3,90) 1.423.752.945,91 (3,48) 1.612.599.039,76 13,26 1.529.952.299,23 (5,13) 1.510.943.529,88 (1,24) Receita Total (COM FONTES RPPS) 286.583.246,71 404.928.504,64 41,30 419.495.286,00 3,60 352.595.697,08 (15,95) 360.061.162,00 2,12 356.271.241,32 (1,05) Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 144.265.820,27 129.681.574,00 (10,11) 131.543.032,00 1,44 133.557.894,74 1,53 132.918.861,75 (0,48) 132.028.496,17 (0,67) Despesa Total (COM FONTES RPPS) 376.412.073,71 504.459.529,64 34,02 524.062.986,00 3,89 448.878.472,20 (14,35) 461.411.451,60 2,79 462.955.756,69 0,33 Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 218.634.601,13 246.578.200,00 12,78 261.784.200,00 6,17 297.584.210,53 13,68 312.906.984,73 5,15 329.026.581,12 5,15 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) 5.590.366,10 14.943.350,37 167,31 61.740.383,16 313,16 75.420.303,17 22,16 185.360.657,19 145,77 208.274.861,41 12,36 Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV) (68.778.414,76) (101.953.275,63) 48,23 (68.500.784,84) (32,81) (88.606.012,62) 29,35 5.372.534,21 (106,06) 11.276.776,46 109,90 Dívida Pública Consolidada (DC) 286.608.877,01 197.570.393,14 (31,07) 0,00 (100,00) 267.667.142,49 100,00 267.667.142,49 0,00 267.667.142,49 0,00 Dívida Consolidada Líquida (DCL) (5.082.440,74) (150.258.047,66) 2.856,42 (275.000.000,00) 83,02 27.962.672,02 (110,17) 27.962.672,02 0,00 27.962.672,03 0,00 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (144.932.332,00) 44.506.953,39 (130,71) 0,00 (100,00) (23.950.984,07) 100,00 (23.950.984,07) 0,00 (23.950.984,07) 0,00 FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICIPIO DE ARAUCARIA. Emissão: 31/07/2025, às 15:25:57. ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 171 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA - PR Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Entidade(s): Consolidado Ano de Referência: 2026 Identificador: WPL1141101-527-LBVOQUAOTUWHC-6 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN Pág 1 / 1 AMF – Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO Metas % PIB % RCL Metas % PIB % RCL Variação Previstas em Realizadas em 2024 2024 Valor (c) = (b-a) % (a) (b) (c/a) x 100 Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 1.556.862.723,51 0,222 111,20 1.603.280.152,56 0,223 104,89 46.417.429,05 2,98 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 1.425.893.623,51 0,204 101,85 1.515.556.496,52 0,211 99,15 89.662.873,01 6,29 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 1.467.135.461,78 0,210 104,80 1.551.075.849,15 0,216 101,47 83.940.387,37 5,72 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 1.411.593.766,70 0,202 100,83 1.476.610.783,28 0,205 96,60 65.017.016,58 4,61 Receita Total (COM FONTES RPPS) 387.491.392,00 0,055 27,68 324.655.356,18 0,045 21,24 (62.836.035,82) (16,22) Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 124.097.200,00 0,018 8,86 124.190.759,47 0,017 8,12 93.559,47 0,08 Despesa Total (COM FONTES RPPS) 482.736.392,00 0,069 34,48 214.459.252,18 0,030 14,03 (268.277.139,82) (55,57) Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 235.960.000,00 0,034 16,85 214.459.252,18 0,030 14,03 (21.500.747,82) (9,11) Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) 14.299.856,81 0,002 1,02 38.945.713,24 0,005 2,55 24.645.856,43 172,35 Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV) (97.562.943,19) -0,014 -6,97 (51.322.779,47) -0,007 -3,36 46.240.163,72 (47,40) Dívida Pública Consolidada (DC) 189.062.577,17 0,027 13,50 256.616.664,13 0,036 16,79 67.554.086,96 35,73 Dívida Consolidada Líquida (DCL) (143.787.605,42) -0,021 -10,27 26.808.249,78 0,004 1,75 170.595.855,20 (118,64) Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 42.590.386,02 0,006 3,04 (22.962.181,97) -0,003 -1,50 (65.552.567,99) (153,91) FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA. Emissão: 31/07/2025, às 15:25:38. ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 172 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento METAS ANUAIS Ano de Referência: 2026 Entidade: Consolidado Pág 1 / 1 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL1411102-527-FYDQTVMCSPBPT-9 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 15:24:27 -03:00 AMF – Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO 2026 2027 2028 Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Corrente Constante (a / PIB) (a / RCL) Corrente Constante (b / PIB) (b / RCL) Corrente Constante (c / PIB) (c / RCL) (a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100 Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 1.956.092.496,55 1.871.858.848,37 0,238 112,550 1.968.814.209,57 1.802.902.140,13 0,226 106,480 2.041.997.328,09 1.789.395.324,09 0,222 103,810 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 1.763.980.213,36 1.688.019.342,93 0,215 101,510 1.873.164.631,24 1.715.312.956,43 0,215 101,300 1.961.913.789,62 1.719.218.391,30 0,213 99,740 Receitas Primárias Correntes 1.729.979.093,36 1.655.482.385,99 0,211 99,550 1.840.741.951,24 1.685.622.537,25 0,212 99,550 1.958.488.789,62 1.716.217.075,43 0,213 99,570 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 347.554.310,00 332.587.856,46 0,042 20,000 370.139.200,00 338.947.551,57 0,043 20,020 394.170.660,00 345.410.410,78 0,043 20,040 Transferências Correntes 1.327.576.812,08 1.270.408.432,61 0,162 76,390 1.412.686.214,68 1.293.639.078,48 0,162 76,400 1.503.316.960,08 1.317.351.546,94 0,163 76,430 Demais Receitas Primárias Correntes 54.847.971,28 52.486.096,92 0,007 3,160 57.916.536,56 53.035.907,20 0,007 3,130 61.001.169,54 53.455.117,71 0,007 3,100 Receitas Primárias de Capital 34.001.120,00 32.536.956,94 0,004 1,960 32.422.680,00 29.690.419,18 0,004 1,750 3.425.000,00 3.001.315,87 0,000 0,170 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 1.855.476.996,55 1.775.576.073,25 0,226 106,760 1.858.137.159,57 1.701.551.850,53 0,214 100,490 1.920.252.573,09 1.682.710.808,73 0,209 97,620 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 1.685.165.996,55 1.612.599.039,77 0,206 96,960 1.670.746.159,57 1.529.952.299,23 0,192 90,360 1.724.237.573,09 1.510.943.529,88 0,187 87,650 Despesas Primárias Correntes 1.393.555.479,08 1.333.545.913,00 0,170 80,180 1.486.926.547,15 1.361.623.174,51 0,171 80,420 1.594.918.183,27 1.397.621.387,74 0,173 81,080 Pessoal e Encargos Sociais 736.253.267,28 704.548.581,13 0,090 42,360 784.938.466,84 718.791.663,96 0,090 42,450 840.342.600,73 736.389.367,26 0,091 42,720 Outras Despesas Correntes 657.302.211,80 628.997.331,87 0,080 37,820 701.988.080,31 642.831.510,55 0,081 37,970 754.575.582,54 661.232.020,48 0,082 38,360 Despesas Primárias de Capital 291.610.517,47 279.053.126,77 0,036 16,780 183.819.612,42 168.329.124,72 0,021 9,940 129.319.389,82 113.322.142,14 0,014 6,570 Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 Receita Total (COM FONTES RPPS) 368.462.503,45 352.595.697,08 0,045 21,200 393.195.790,43 360.061.162,00 0,045 21,270 406.564.671,91 356.271.241,32 0,044 20,670 Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 139.568.000,00 133.557.894,74 0,017 8,030 145.150.720,00 132.918.861,75 0,017 7,850 150.666.447,36 132.028.496,17 0,016 7,660 Despesa Total (COM FONTES RPPS) 469.078.003,45 448.878.472,20 0,057 26,990 503.872.840,43 461.411.451,60 0,058 27,250 528.309.426,91 462.955.756,69 0,057 26,860 Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 310.975.500,00 297.584.210,53 0,038 17,890 341.702.250,00 312.906.984,73 0,039 18,480 375.473.988,60 329.026.581,12 0,041 19,090 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) 78.814.216,81 75.420.303,16 0,010 4,550 202.418.471,67 185.360.657,20 0,020 10,940 237.676.216,53 208.274.861,42 0,030 12,090 Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV) (92.593.283,19) (88.606.012,63) -0,010 -5,310 5.866.941,67 5.372.534,22 0,000 0,310 12.868.675,29 11.276.776,47 0,010 0,660 Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 7.724.373,24 7.391.744,73 0,001 0,440 8.071.970,04 7.391.744,73 0,001 0,440 8.435.208,69 7.391.744,73 0,001 0,430 Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 12.908.197,51 12.352.342,11 0,002 0,740 13.489.066,40 12.352.342,12 0,002 0,730 14.096.074,39 12.352.342,12 0,002 0,720 Dívida Pública Consolidada (DC) 279.712.163,90 267.667.142,49 0,034 16,090 292.299.211,28 267.667.142,49 0,034 15,810 305.452.675,79 267.667.142,49 0,033 15,530 Dívida Consolidada Líquida (DCL) 29.220.992,26 27.962.672,02 0,004 1,680 30.535.936,91 27.962.672,02 0,004 1,650 31.910.054,08 27.962.672,03 0,004 1,620 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha (25.028.778,35) (23.950.984,07) -0,003 -1,440 (26.155.073,38) (23.950.984,07) -0,003 -1,410 (27.332.051,68) (23.950.984,07) -0,003 -1,390 FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICIPIO DE ARAUCARIA. Emissão: 31/07/2025, às 15:24:34. NOTA: ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 173 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - Metas Fiscais da Receita Entidade(s): Consolidado Ano da LDO: 2026 Pág 1 / 13 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL811101-527-MQXLOQZNBNTRWZ-8 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 15:23:20 -03:00 Conta Valor 4000000000000000000 - Receita Orçamentária 2.567.727.180,00 4100000000000000000 - Receitas correntes 2.195.049.401,55 4110000000000000000 - Impostos, taxas e contribuições de melhoria 350.528.110,00 4111000000000000000 - Impostos 332.100.000,00 4111200000000000000 - Impostos sobre o patrimônio 70.988.000,00 4111250000000000000 - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana 43.161.000,00 4111250010000000000 - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - principal 38.232.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 22.939.200,00 01104 - 25% sobre demais impostos vinculados e Educação- Exercício Corrente 9.558.000,00 01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente 5.734.800,00 4111250020000000000 - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - multas e juros 121.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 72.600,00 01104 - 25% sobre demais impostos vinculados e Educação- Exercício Corrente 30.250,00 01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente 18.150,00 4111250030000000000 - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - dívida ativa 3.427.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 2.056.200,00 01104 - 25% sobre demais impostos vinculados e Educação- Exercício Corrente 856.750,00 01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente 514.050,00 4111250040000000000 - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - dívida ativa - multas e juros 1.381.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 828.600,00 01104 - 25% sobre demais impostos vinculados e Educação- Exercício Corrente 345.250,00 01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente 207.150,00 4111253000000000000 - Impostos sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis 27.827.000,00 4111253010000000000 - Impostos sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis - principal 27.802.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 16.681.200,00 01104 - 25% sobre demais impostos vinculados e Educação- Exercício Corrente 6.950.500,00 01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente 4.170.300,00 4111253020000000000 - Impostos sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis - multas e juros 4.300,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 2.580,00 01104 - 25% sobre demais impostos vinculados e Educação- Exercício Corrente 1.075,00 01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente 645,00 4111253030000000000 - Impostos sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis - dívida ativa 14.500,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 8.700,00 01104 - 25% sobre demais impostos vinculados e Educação- Exercício Corrente 3.625,00 01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente 2.175,00 4111253040000000000 - Impostos sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis - dívida ativa - multas e juros 6.200,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 3.720,00 01104 - 25% sobre demais impostos vinculados e Educação- Exercício Corrente 1.550,00 01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente 930,00 4111300000000000000 - Impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza 122.431.000,00 4111303000000000000 - Imposto sobre a renda - retido na fonte 122.431.000,00 4111303100000000000 - Imposto sobre a renda - retido na fonte - trabalho 110.685.000,00 4111303110000000000 - Imposto sobre a renda - retido na fonte - trabalho - principal 110.685.000,00 4111303110100000000 - Imposto sobre a renda - retido na fonte - trabalho - poder executivo 108.324.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 64.994.400,00 01104 - 25% sobre demais impostos vinculados e Educação- Exercício Corrente 27.081.000,00 01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente 16.248.600,00 4111303110200000000 - Imposto sobre a renda - retido na fonte - trabalho - poder legislativo 2.361.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 1.416.600,00 01104 - 25% sobre demais impostos vinculados e Educação- Exercício Corrente 590.250,00 01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente 354.150,00 4111303400000000000 - Imposto sobre a renda - retido na fonte - outros rendimentos 11.746.000,00 4111303410000000000 - Imposto sobre a renda - retido na fonte - outros rendimentos - principal 11.746.000,00 4111303410100000000 - Imposto sobre a renda - retido na fonte - outros rendimentos - poder executivo - principal 11.746.000,00 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 174 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - Metas Fiscais da Receita Entidade(s): Consolidado Ano da LDO: 2026 Pág 2 / 13 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL811101-527-MQXLOQZNBNTRWZ-8 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 15:23:20 -03:00 Conta Valor 4111303410101000000 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Demais Rendimentos - Principal 11.746.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 7.047.600,00 01104 - 25% sobre demais impostos vinculados e Educação- Exercício Corrente 2.936.500,00 01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente 1.761.900,00 4111400000000000000 - Impostos sobre a produção e circulação de mercadorias e serviços 137.960.000,00 4111451000000000000 - Impostos sobre serviços 137.960.000,00 4111451100000000000 - Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn 137.960.000,00 4111451110000000000 - Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn - principal 132.750.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 79.650.000,00 01104 - 25% sobre demais impostos vinculados e Educação- Exercício Corrente 33.187.500,00 01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente 19.912.500,00 4111451120000000000 - Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn - multas e juros 1.240.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 744.000,00 01104 - 25% sobre demais impostos vinculados e Educação- Exercício Corrente 310.000,00 01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente 186.000,00 4111451130000000000 - Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn - dívida ativa 3.130.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 1.878.000,00 01104 - 25% sobre demais impostos vinculados e Educação- Exercício Corrente 782.500,00 01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente 469.500,00 4111451140000000000 - Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn - dívida ativa - multas e juros 840.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 504.000,00 01104 - 25% sobre demais impostos vinculados e Educação- Exercício Corrente 210.000,00 01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente 126.000,00 4111900000000000000 - Outros impostos 721.000,00 4111999000000000000 - Outros impostos 721.000,00 4111999010000000000 - Outros impostos - principal 721.000,00 4111999010100000000 - Receitas tributárias não alocadas 721.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 721.000,00 4112000000000000000 - Taxas 18.428.110,00 4112100000000000000 - Taxas pelo exercício do poder de polícia 861.210,00 4112101000000000000 - Taxas de inspeção, controle e fiscalização 633.370,00 4112101010000000000 - Taxas de inspeção, controle e fiscalização - principal 118.100,00 4112101010200000000 - Taxa Gerenc. De Resíduos Sólidos de Saúde - Vigilância Sanitária - Principal 1.700,00 01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 1.700,00 4112101010300000000 - Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Prestadora de Serviços - Principal 101.000,00 01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 101.000,00 4112101010400000000 - Taxa de Publicidade Comercial - Principal 7.000,00 01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 7.000,00 4112101010600000000 - Taxa de Licença para Execução de Obras - Principal 1.100,00 01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 1.100,00 4112101010700000000 - Taxa de Aprovação do Projeto de Construção Civil - Principal 7.300,00 01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 7.300,00 4112101020000000000 - Taxas de inspeção, controle e fiscalização - multas e juros 12.170,00 4112101020100000000 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Multa e Juros 240,00 01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 240,00 4112101020300000000 - Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Prestadora de Serviços - Multa e Juros 9.800,00 01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 9.800,00 4112101020400000000 - Taxa de Publicidade Comercial - Multa e Juros 300,00 01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 300,00 4112101020700000000 - Taxa de Aprovação do Projeto de Construção Civil - Multas e Juros 1.830,00 01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 1.830,00 4112101030000000000 - Taxas de inspeção, controle e fiscalização - dívida ativa 325.000,00 4112101030300000000 - Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Prestadora de Serviços - Dívida Ativa 318.000,00 01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 318.000,00 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 175 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - Metas Fiscais da Receita Entidade(s): Consolidado Ano da LDO: 2026 Pág 3 / 13 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL811101-527-MQXLOQZNBNTRWZ-8 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 15:23:20 -03:00 Conta Valor 4112101030400000000 - Taxa de Publicidade Comercial - Dívida Ativa 7.000,00 01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 7.000,00 4112101040000000000 - Taxas de inspeção, controle e fiscalização - dívida ativa - multas e juros 178.100,00 4112101040300000000 - Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Prestadora de Serviços - Dívida Ativa - Multa e Juros 160.000,00 01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 160.000,00 4112101040400000000 - Taxa de Publicidade Comercial - Dívida Ativa - Multas e Juros 18.100,00 01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 18.100,00 4112104000000000000 - Taxa de controle e fiscalização ambiental 85.000,00 4112104010000000000 - Taxa de controle e fiscalização ambiental - principal 85.000,00 01350 - Fundo Especial de Meio Ambiente - FEMA 85.000,00 4112150000000000000 - Taxa de fiscalização de vigilância sanitária 142.840,00 4112150010000000000 - Taxa de fiscalização de vigilância sanitária - principal 42.500,00 01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 42.500,00 4112150020000000000 - Taxa de fiscalização de vigilância sanitária - multas e juros 540,00 01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 540,00 4112150030000000000 - Taxa de fiscalização de vigilância sanitária - dívida ativa 48.000,00 01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 48.000,00 4112150040000000000 - Taxa de fiscalização de vigilância sanitária - dívida ativa - multas e juros 51.800,00 01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 51.800,00 4112200000000000000 - Taxas pela prestação de serviços 17.566.900,00 4112201000000000000 - Taxas pela prestação de serviços em geral 17.566.900,00 4112201010000000000 - Taxas pela prestação de serviços em geral - principal 17.251.400,00 4112201010100000000 - Taxa de Serviço cadastral - Principal 1.400,00 01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 1.400,00 4112201010200000000 - Taxa de Cemitérios - Principal 1.098.000,00 01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 1.098.000,00 4112201010300000000 - Taxa de Limpeza Pública - Principal 15.060.000,00 01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 15.060.000,00 4112201010400000000 - Taxa de Anotações - Principal 185.700,00 01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 185.700,00 4112201010500000000 - Taxa de Vistoria de Edificações - Principal 73.900,00 01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 73.900,00 4112201010600000000 - Taxa de Alvará - Principal 20.000,00 01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 20.000,00 4112201010700000000 - Taxa de Expediente - Principal 1.100,00 01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 1.100,00 4112201010800000000 - Taxa de Transportes - Principal 12.200,00 01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 12.200,00 4112201010900000000 - Taxa de Verificação - Principal 19.700,00 01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 19.700,00 4112201011100000000 - Taxa de Verificação de Funcionamento Regular - Principal 6.400,00 01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 6.400,00 4112201011200000000 - Taxas de Serviços de Trânsito - principal 242.000,00 01710 - Aplicação Convênio Detran 242.000,00 4112201011300000000 - Taxas de Licença para Execução de Obras - principal 531.000,00 01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 531.000,00 4112201020000000000 - Taxas pela prestação de serviços em geral - multas e juros 12.710,00 4112201020100000000 - Taxa de Serviço cadastral - Multa e Juros 70,00 01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 70,00 4112201020200000000 - Taxa de Cemitérios - Multa e Juros 7.400,00 01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 7.400,00 4112201020300000000 - Taxa de Limpeza Pública - Multa e Juros 1.200,00 01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 1.200,00 4112201020400000000 - Taxa de Anotações - Multa e Juros 200,00 01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 200,00 4112201020500000000 - Taxa de Vistoria de Edificações - Multa e Juros 330,00 01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 330,00 4112201020600000000 - Taxa de Alvará - Multa e Juros 1.200,00 01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 1.200,00 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 176 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - Metas Fiscais da Receita Entidade(s): Consolidado Ano da LDO: 2026 Pág 4 / 13 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL811101-527-MQXLOQZNBNTRWZ-8 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 15:23:20 -03:00 Conta Valor 4112201020700000000 - Taxa de Expediente - Multa e Juros 170,00 01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 170,00 4112201020800000000 - Taxa de Transportes - Multa e Juros 150,00 01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 150,00 4112201020900000000 - Taxa de Verificação - Multa e Juros 600,00 01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 600,00 4112201021100000000 - Taxa de Verificação de Funcionamento Regular - Multas e Juros 140,00 01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 140,00 4112201021200000000 - Taxas de Serviços de Trânsito - multas e juros 180,00 01710 - Aplicação Convênio Detran 180,00 4112201021300000000 - Taxas de Licença para Execução de Obras - multa e juros 1.070,00 01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 1.070,00 4112201030000000000 - Taxas pela prestação de serviços em geral - dívida ativa 166.610,00 4112201030200000000 - Taxa de Cemitérios - Dívida Ativa 74.500,00 01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 74.500,00 4112201030300000000 - Taxa de Limpeza Pública - Dívida Ativa 72.400,00 01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 72.400,00 4112201030400000000 - Taxa de Anotações - Dívida Ativa 90,00 01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 90,00 4112201030500000000 - Taxa de Vistoria de Edificações - Dívida Ativa 220,00 01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 220,00 4112201030600000000 - Taxa de Alvará - Dívida Ativa 8.600,00 01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 8.600,00 4112201030900000000 - Taxa de Verificação - Dívida Ativa 10.000,00 01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 10.000,00 4112201031300000000 - Taxas de Licença para Execução de Obras - dívida ativa 800,00 01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 800,00 4112201040000000000 - Taxas pela prestação de serviços em geral - dívida ativa - multas e juros 136.180,00 4112201040200000000 - Taxa de Cemitérios - Dívida Ativa - Multa e Juros 20.200,00 01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 20.200,00 4112201040300000000 - Taxa de Limpeza Pública - Dívida Ativa - Multa e Juros 110.400,00 01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 110.400,00 4112201040400000000 - Taxa de Anotações - Dívida Ativa - Multa e Juros 20,00 01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 20,00 4112201040500000000 - Taxa de Vistoria de Edificações - Dívida Ativa - Multa e Juros 30,00 01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 30,00 4112201040600000000 - Taxa de Alvará - Dívida Ativa - Multa e Juros 1.830,00 01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 1.830,00 4112201040900000000 - Taxa de Verificação - Dívida Ativa - Multa e Juros 3.600,00 01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 3.600,00 4112201041300000000 - Taxas de Licença para Execução de Obras - dívida ativa - multa e juros 100,00 01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 100,00 4120000000000000000 - Contribuições 89.888.700,00 4121000000000000000 - Contribuições sociais 67.168.000,00 4121500000000000000 - Contribuições para regimes próprios de previdência e sistema de proteção social 67.168.000,00 4121501000000000000 - Contribuição do servidor civil 67.168.000,00 4121501100000000000 - Contribuição do servidor civil ativo 61.451.500,00 4121501110000000000 - Contribuição do servidor civil ativo - principal 61.451.500,00 01040 - Regime Próprio de Previdência Social- Exercício corrente 61.451.500,00 4121501200000000000 - Contribuição do servidor civil - inativo 4.100.000,00 4121501210000000000 - Contribuição do servidor civil - inativo - principal 4.100.000,00 01040 - Regime Próprio de Previdência Social- Exercício corrente 4.100.000,00 4121501300000000000 - Contribuição do servidor civil - pensionistas 166.500,00 4121501310000000000 - Contribuição do servidor civil - pensionistas - principal 166.500,00 01040 - Regime Próprio de Previdência Social- Exercício corrente 166.500,00 4121501400000000000 - Contribuição oriunda de sentenças judiciais - servidor civil ativo 1.450.000,00 4121501410000000000 - Contribuição oriunda de sentenças judiciais - servidor civil ativo - principal 1.450.000,00 01040 - Regime Próprio de Previdência Social- Exercício corrente 1.450.000,00 4124000000000000000 - Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública 22.720.700,00 4124100000000000000 - Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública 22.720.700,00 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 177 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - Metas Fiscais da Receita Entidade(s): Consolidado Ano da LDO: 2026 Pág 5 / 13 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL811101-527-MQXLOQZNBNTRWZ-8 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 15:23:20 -03:00 Conta Valor 4124150000000000000 - Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública 22.720.700,00 4124150010000000000 - Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública - principal 22.373.000,00 01507 - COSIP-Constribuição de Iluminação Pública 22.373.000,00 4124150020000000000 - Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública - multas e juros 7.400,00 01507 - COSIP-Constribuição de Iluminação Pública 7.400,00 4124150030000000000 - Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública - dívida ativa 250.000,00 01507 - COSIP-Constribuição de Iluminação Pública 250.000,00 4124150040000000000 - Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública - dívida ativa - multas e juros 90.300,00 01507 - COSIP-Constribuição de Iluminação Pública 90.300,00 4130000000000000000 - Receita patrimonial 162.630.128,19 4132000000000000000 - Valores mobiliários 147.430.128,19 4132100000000000000 - Juros e correções monetárias 147.430.128,19 4132101000000000000 - Remuneração de depósitos bancários 8.739.628,19 4132101010000000000 - Remuneração de depósitos bancários - principal 8.739.628,19 4132101010200000000 - Fundos de Investimento Renda Fixa - Principal 7.653.770,00 4132101010201000000 - Fundos de Investimentos Renda Fixa Recursos 000 - Principal 7.653.770,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 7.653.770,00 4132101010300000000 - Rendimentos de aplicações Cohab 1.085.858,19 01076 - Recursos Próprios- Administração Indireta 1.085.858,19 4132104000000000000 - Remuneração dos recursos do regime próprio de previdência social - RPPS 138.690.500,00 4132104010000000000 - Remuneração dos recursos do regime próprio de previdência social - RPPS - principal 138.690.500,00 4132104010100000000 - Rendimentos de Aplicação Financeira - Vinculado (fonte 040) 126.510.000,00 01040 - Regime Próprio de Previdência Social- Exercício corrente 126.510.000,00 4132104010200000000 - Rendimentos de Aplicação Financeira - Taxa de Adm. FPMA 910.000,00 01100 - Reserva de Sobras da Taxa de Administração do RPPS 910.000,00 4132104010300000000 - Rendimentos de Aplicação Financeira - Comp. Financeira FPMA 2.595.000,00 01551 - Compensação entre Regimes Previdenciários 2.595.000,00 4132104010400000000 - Rendimentos de Aplicação Financeira FPMA (040) 8.500.000,00 01040 - Regime Próprio de Previdência Social- Exercício corrente 8.500.000,00 4132104010500000000 - Rendimentos de Aplicação Imobiliária FPMA 175.500,00 01040 - Regime Próprio de Previdência Social- Exercício corrente 175.500,00 4133000000000000000 - Delegação de serviços públicos mediante concessão, permissão, autorização ou licença 15.200.000,00 4133900000000000000 - Demais delegações de serviços públicos 15.200.000,00 4133999000000000000 - Outras delegações de serviços públicos 15.200.000,00 4133999010000000000 - Outras delegações de serviços públicos - principal 15.200.000,00 4133999010300000000 - Transporte Rodoviário - Principal Fonte 358 15.200.000,00 01358 - Transporte Rodoviário 15.200.000,00 4160000000000000000 - Receita de serviços 729.955,95 4161000000000000000 - Serviços administrativos e comerciais gerais 729.955,95 4161100000000000000 - Serviços administrativos e comerciais gerais 729.955,95 4161102000000000000 - Inscrição em concursos e processos seletivos 729.955,95 4161102010000000000 - Inscrição em concursos e processos seletivos - principal 729.955,95 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 729.955,95 4170000000000000000 - Transferências correntes 1.567.775.192,08 4171000000000000000 - Transferências da união e de suas entidades 342.657.992,08 4171100000000000000 - Transferências decorrentes de participação na receita da união 177.734.400,00 4171151000000000000 - Cota-parte do fundo de participação dos municípios - fpm 177.136.000,00 4171151100000000000 - Cota-parte do fundo de participação dos municípios - cota mensal 161.436.000,00 4171151110000000000 - Cota-parte do fundo de participação dos municípios - cota mensal - principal 161.436.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 96.861.600,00 01103 - 5% sobre Transferências Constitucionais- Exercício Corrente 1.298-X 40.359.000,00 01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente 24.215.400,00 4171151200000000000 - Cota-parte do fundo de participação dos municípios - cotas extraordinárias 15.700.000,00 4171151210000000000 - Cota-parte do fundo de participação dos municípios - cotas extraordinárias - principal 15.700.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 11.775.000,00 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 178 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - Metas Fiscais da Receita Entidade(s): Consolidado Ano da LDO: 2026 Pág 6 / 13 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL811101-527-MQXLOQZNBNTRWZ-8 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 15:23:20 -03:00 Conta Valor 4171151210000000000 - Cota-parte do fundo de participação dos municípios - cotas extraordinárias - principal 15.700.000,00 01104 - 25% sobre demais impostos vinculados e Educação- Exercício Corrente 3.925.000,00 4171152000000000000 - Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural 598.400,00 4171152010000000000 - Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural - principal 598.400,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 359.040,00 01103 - 5% sobre Transferências Constitucionais- Exercício Corrente 1.298-X 149.600,00 01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente 89.760,00 4171200000000000000 - Transferências das compensações financeiras pela exploração de recursos naturais 86.264.700,00 4171251000000000000 - Cota-parte da compensação financeira pela exploração de recursos minerais - cfem 119.700,00 4171251010000000000 - Cota-parte da compensação financeira pela exploração de recursos minerais - cfem - principal 119.700,00 01504 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não Previdenciárias 119.700,00 4171252000000000000 - Cota-parte da compensação financeira pela produção de petróleo 86.145.000,00 4171252100000000000 - Cota-parte da compensação financeira pela produção de petróleo - lei nº 7.990/89 82.836.000,00 4171252110000000000 - Cota-parte da compensação financeira pela produção de petróleo - lei nº 7.990/89 - principal 82.836.000,00 01504 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não Previdenciárias 82.836.000,00 4171252400000000000 - Cota-parte do fundo especial do petróleo - fep 3.309.000,00 4171252410000000000 - Cota-parte do fundo especial do petróleo - fep - principal 3.309.000,00 01504 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não Previdenciárias 3.309.000,00 4171300000000000000 - Transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS 51.036.000,00 4171350000000000000 - Transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS - repasses fundo a fundo - bloco de manutenção das ações e serviços públicos de saúde 51.036.000,00 4171350100000000000 - Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços públicos de saúde - atenção primária 48.324.000,00 4171350110000000000 - Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços públicos de saúde - atenção primária - principal 48.324.000,00 4171350110100000000 - Atenção Básica 13.206.000,00 4171350110101000000 - PAB / Fixo 13.206.000,00 01494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 13.206.000,00 4171350110200000000 - Atenção de Média e Alta Complexidade 33.342.000,00 4171350110201000000 - Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC 33.342.000,00 01494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 33.342.000,00 4171350110300000000 - Vigilância em Saúde 576.000,00 4171350110301000000 - Componente da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde 576.000,00 01494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 576.000,00 4171350111500000000 - EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS - EMULTI 1.200.000,00 01494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 1.200.000,00 4171350200000000000 - Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços públicos de saúde - atenção especializada 72.000,00 4171350210000000000 - Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços públicos de saúde - atenção especializada - principal 72.000,00 4171350210200000000 - Atenção de Média e Alta Complexidade 72.000,00 4171350210201000000 - Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC 72.000,00 01494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 72.000,00 4171350500000000000 - Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços públicos de saúde - gestão do SUS 2.640.000,00 4171350510000000000 - Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços públicos de saúde - gestão do SUS - principal 2.640.000,00 4171350510200000000 - Assistência Financeira Complementar - Pagamento do Piso Salarial - Enfermagem 2.640.000,00 01505 - Assistência Financeira Complementar - Pagamento do Piso Salarial - Enfermagem 2.640.000,00 4171400000000000000 - Transferências de recursos do fundo nacional do desenvolvimento da educação - fnde 15.128.400,00 4171450000000000000 - Transferências do salário-educação 11.508.000,00 4171450010000000000 - Transferências do salário-educação - principal 11.508.000,00 01107 - Salário Educação- Exercício Corrente 15946-8 11.508.000,00 4171452000000000000 - Transferências referentes ao programa nacional de alimentação escolar - pnae 3.004.400,00 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 179 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - Metas Fiscais da Receita Entidade(s): Consolidado Ano da LDO: 2026 Pág 7 / 13 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL811101-527-MQXLOQZNBNTRWZ-8 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 15:23:20 -03:00 Conta Valor 4171452010000000000 - Transferências referentes ao programa nacional de alimentação escolar - pnae - principal 3.004.400,00 01129 - Programa Nacional de Alimentação Escolar 3.004.400,00 4171453000000000000 - Transferências referentes ao programa nacional de apoio ao transporte do escolar - pnate 615.000,00 4171453010000000000 - Transferências referentes ao programa nacional de apoio ao transporte do escolar - pnate - principal 615.000,00 01116 - PNAT- Prog Nacional de Apoio ao Transporte Escolar 16.608-1 615.000,00 4171499000000000000 - Outras transferências diretas do fundo nacional do desenvolvimento da educação - fnde 1.000,00 4171499010000000000 - Outras transferências diretas do fundo nacional do desenvolvimento da educação - fnde - principal 1.000,00 4171499010300000000 - Termo de Compromisso FNDE nº 964147/2024 - Operação nº 1096440-35 - Fonte 1958 1.000,00 01958 - Termo de Compromisso FNDE 964147/2024 - Operação 1096440-35. 1.000,00 4171600000000000000 - Transferências de recursos do fundo nacional de assistência social - fnas 1.534.492,08 4171650000000000000 - Transferências de recursos do fundo nacional de assistência social - fnas 1.534.492,08 4171650010000000000 - Transferências de recursos do fundo nacional de assistência social - fnas - principal 1.534.492,08 4171650010100000000 - Bloco de Financiamento da Proteção Social 609.600,00 4171650010101000000 - Piso Básico Fixo (SUAS) 609.600,00 01934 - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) 609.600,00 4171650010200000000 - Bloco de Financiamento da Proteção Social 555.974,40 4171650010201000000 - Piso Fixo Média Complexidade (SUAS) 162.240,00 01938 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Média Complexidade - Portaria MDS 113/2015 162.240,00 4171650010202000000 - Piso Transição Média Complexidade PPD Fonte 938 62.534,40 01938 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Média Complexidade - Portaria MDS 113/2015 62.534,40 4171650010203000000 - Piso Fixo de Média Complexidade - Abordagem Social 48.000,00 01938 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Média Complexidade - Portaria MDS 113/2015 48.000,00 4171650010204000000 - Piso Fixo de Média Complexidade - Centro POP 124.800,00 01938 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Média Complexidade - Portaria MDS 113/2015 124.800,00 4171650010208000000 - Piso de Alta Complexidade II - POP DE RUA - Serviço de Acolhimento para Adultos e Famílias 62.400,00 01939 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Alta Complexidade - Portaria MDS 113/2015 62.400,00 4171650010209000000 - Piso de Alta Complexidade I - Criança\Adolescente 96.000,00 01939 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Alta Complexidade - Portaria MDS 113/2015 96.000,00 4171650010300000000 - Bloco de Cofinanciamento por Resultados (SUAS) 368.917,68 4171650010302000000 - Componente para Gestão do Bolsa Família e do Cadastro Único (SUAS) 368.917,68 01940 - Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único - Portaria MDS 113/2015 368.917,68 4171900000000000000 - Outras transferências de recursos da união e de suas entidades 10.960.000,00 4171958000000000000 - Transferência obrigatória decorrente da lei complementar nº 176/2020 4.600.000,00 4171958010000000000 - Transferência obrigatória decorrente da lei complementar nº 176/2020 - principal 4.600.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 4.600.000,00 4171999000000000000 - Outras transferências de recursos da união e de suas entidades 6.360.000,00 4171999010000000000 - Outras transferências de recursos da união e de suas entidades - principal 6.360.000,00 4171999010400000000 - VENCIMENTOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 6.360.000,00 01051 - VENCIMENTOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 6.360.000,00 4172000000000000000 - Transferências dos estados e do distrito federal e de suas entidades 1.061.483.200,00 4172100000000000000 - Participação na receita dos estados e distrito federal 1.039.196.000,00 4172150000000000000 - Cota-parte do ICMS 978.237.000,00 4172150010000000000 - Cota-parte do ICMS - principal 978.237.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 586.942.200,00 01103 - 5% sobre Transferências Constitucionais- Exercício Corrente 1.298-X 244.559.250,00 01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente 146.735.550,00 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 180 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - Metas Fiscais da Receita Entidade(s): Consolidado Ano da LDO: 2026 Pág 8 / 13 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL811101-527-MQXLOQZNBNTRWZ-8 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 15:23:20 -03:00 Conta Valor 4172151000000000000 - Cota-parte do IPVA 47.506.000,00 4172151010000000000 - Cota-parte do IPVA - principal 47.506.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 28.503.600,00 01103 - 5% sobre Transferências Constitucionais- Exercício Corrente 1.298-X 11.876.500,00 01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente 7.125.900,00 4172152000000000000 - Cota-parte do IPI - municípios 13.215.000,00 4172152010000000000 - Cota-parte do IPI - municípios - principal 13.215.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 7.929.000,00 01103 - 5% sobre Transferências Constitucionais- Exercício Corrente 1.298-X 3.303.750,00 01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente 1.982.250,00 4172153000000000000 - Cota-parte da contribuição de intervenção no domínio econômico 238.000,00 4172153010000000000 - Cota-parte da contribuição de intervenção no domínio econômico - principal 238.000,00 01512 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB) 238.000,00 4172300000000000000 - Transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS 1.200.000,00 4172350000000000000 - Transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS 1.200.000,00 4172350010000000000 - Transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS - principal 1.200.000,00 4172350010600000000 - Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - RESOLUÇÃO SESA Nº 1665/2023 1.200.000,00 01316 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - ESTADUAL 1.200.000,00 4172400000000000000 - Transferências de convênios dos estados e df e de suas entidades 8.065.000,00 4172499000000000000 - Transferências de convênios dos estados e df e de suas entidades 8.065.000,00 4172499010000000000 - Transferências de convênios dos estados e df e de suas entidades - principal 8.065.000,00 4172499010100000000 - Convênio DETRAN - Principal 7.965.000,00 01710 - Aplicação Convênio Detran 7.965.000,00 4172499010200000000 - Convênio Nº 227/2024 DEAGRO Plano Paraná Mais Cidades - PPMCIII 100.000,00 01168 - Convênio 227/2024 - DEAGRO -PLANO PARANÁ MAIS CIDADES - PPMCIII 100.000,00 4172900000000000000 - Outras transferências dos estados e distrito federal 13.022.200,00 4172905000000000000 - Transferência de Capital de Entes Públicos a Firmar 6.630.000,00 01594 - Previsão de recurso a ser captado por meio de convênio com o Estado, sujeito à formalização. CONVÊNIO 968400/2024. 6.630.000,00 4172952000000000000 - Transferências de recursos destinados a programas de educação 4.915.200,00 4172952010000000000 - Transferências de recursos destinados a programas de educação - principal 4.915.200,00 4172952010100000000 - Programa Estadual de Transporte Escolar dos Municípios - PETE/PR 4.915.200,00 01133 - PETE-Transporte Escolar 4.915.200,00 4172999000000000000 - Outras transferências dos estados e df 1.477.000,00 4172999010000000000 - Outras transferências dos estados e df - principal 1.477.000,00 4172999010100000000 - Rede de Urgência - SAMU (resolução 639/2013) 1.237.000,00 01133 - PETE-Transporte Escolar 1.237.000,00 4172999010800000000 - FEAS - Piso Único de Assistência Social - PAS 240.000,00 01361 - Piso Único de Assistência Social - PAS 240.000,00 4174000000000000000 - Transferências de instituições privadas 504.000,00 4174100000000000000 - Transferências de instituições privadas 504.000,00 4174199000000000000 - Outras transferências de instituições privadas 504.000,00 4174199010000000000 - Outras transferências de instituições privadas - principal 504.000,00 4174199010100000000 - Contribuições e Legados de Entidades não Governamentais - ECA/ FMDCA 504.000,00 01880 - Contribuições e legados de entidades não Gover. ECA/FMDCA 504.000,00 4175000000000000000 - Transferências de outras instituições públicas 163.010.000,00 4175100000000000000 - Transferências de recursos do fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação - FUNDEB 163.010.000,00 4175150000000000000 - Transferências de recursos do fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação - FUNDEB 163.010.000,00 4175150010000000000 - Transferências de recursos do fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação - FUNDEB - principal 163.010.000,00 01101 - FUNDEF 60% - Exercício Corrente 114.107.000,00 01102 - FUNDEF/ FUNDEB 40% - Exercício Corrente 48.903.000,00 4179000000000000000 - Demais transferências correntes 120.000,00 4179100000000000000 - Transferências de pessoas físicas 120.000,00 4179199000000000000 - Outras transferências de pessoas físicas 120.000,00 4179199010000000000 - Outras transferências de pessoas físicas - principal 120.000,00 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 181 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - Metas Fiscais da Receita Entidade(s): Consolidado Ano da LDO: 2026 Pág 9 / 13 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL811101-527-MQXLOQZNBNTRWZ-8 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 15:23:20 -03:00 Conta Valor 4179199010100000000 - Repasse ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso - FMDI Valores arrecadados por meio da DIRPF - Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 120.000,00 01900 - Fundo do Idoso, inclusive art. 9º IN RFB nº 1131/2011 120.000,00 4190000000000000000 - Outras receitas correntes 23.497.315,33 4191000000000000000 - Multas administrativas, contratuais e judiciais 3.437.490,00 4191100000000000000 - Multas administrativas, contratuais e judiciais 3.437.490,00 4191101000000000000 - Multas previstas em legislação específica 3.422.510,00 4191101010000000000 - Multas previstas em legislação específica - principal 2.656.700,00 4191101010100000000 - Multas previstas na legislação sanitária - Principal 53.100,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 53.100,00 4191101010200000000 - Multas e Juros de Mora previstos em contratos - Principal 2.018.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 2.018.000,00 4191101010300000000 - Multas por Danos ao Meio Ambiente - Principal 436.600,00 01350 - Fundo Especial de Meio Ambiente - FEMA 436.600,00 4191101010400000000 - Multa 40% auto de infração - art.21 lei compl.001/97 - Principal 1.100,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 1.100,00 4191101010600000000 - Multa - artigo 18 e 20 lei compl. 01/97 - Principal 57.600,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 57.600,00 4191101011000000000 - Fundo de defesa do consumidor - Principal 37.200,00 01354 - Fundo de Defesa do Consumidor 37.200,00 4191101011300000000 - Multa - lei 26/2020 - Código de Obras - Principal 53.100,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 53.100,00 4191101020000000000 - Multas previstas em legislação específica - multas e juros 2.270,00 4191101020100000000 - Multas previstas na legislação sanitária - Multa e juros 110,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 110,00 4191101020300000000 - Multas por Danos ao Meio Ambiente - Multa e juros 220,00 01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 220,00 4191101020500000000 - Multa 20% auto de infração iss - art.22 lei compl.001/97 - Multa e juros 220,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 220,00 4191101020600000000 - Multa - artigo 18 e 20 lei compl. 01/97 - Multa e juros 110,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 110,00 4191101021000000000 - Fundo de defesa do consumidor - Multa e juros 1.070,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 1.070,00 4191101021300000000 - Multa - lei 26/2020 - Código de Obras - Multa e juros 540,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 540,00 4191101030000000000 - Multas previstas em legislação específica - dívida ativa 576.400,00 4191101030100000000 - Multas previstas na legislação sanitária - Dívida ativa 10.700,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 10.700,00 4191101030300000000 - Multas por Danos ao Meio Ambiente - Dívida Ativa 376.000,00 01350 - Fundo Especial de Meio Ambiente - FEMA 376.000,00 4191101030400000000 - Multa 40% auto de infração - art.21 lei compl.001/97 - Dívida Ativa 1.800,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 1.800,00 4191101030600000000 - multa - artigo 18 e 20 lei compl. 01/97 - Dívida Ativa 143.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 143.000,00 4191101030800000000 - Multa - lei 2159/2010 - codigo de obras e postura - Dívida ativa 27.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 27.000,00 4191101031200000000 - Multa - lei 23/2020 - Código de Postura - Dívida ativa 2.200,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 2.200,00 4191101031300000000 - Multa - lei 26/2020 - Código de Obras - Dívida ativa 15.700,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 15.700,00 4191101040000000000 - Multas previstas em legislação específica - dívida ativa - multas e juros 187.140,00 4191101040100000000 - Multas previstas na legislação sanitária - Dívida Ativa - Multas e Juros 2.200,00 01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 2.200,00 4191101040300000000 - Multas por Danos ao Meio Ambiente - Dívida ativa multa de juros 84.000,00 01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 84.000,00 4191101040400000000 - Multa 40% auto de infração - art.21 lei compl.001/97 - Dívida Ativa - Multas e Juros 6.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 6.000,00 4191101040600000000 - multa - artigo 18 e 20 lei compl. 01/97 - Dívida Ativa - Multa e Juros 63.800,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 63.800,00 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 182 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - Metas Fiscais da Receita Entidade(s): Consolidado Ano da LDO: 2026 Pág 10 / 13 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL811101-527-MQXLOQZNBNTRWZ-8 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 15:23:20 -03:00 Conta Valor 4191101040800000000 - Multa - lei 2159/2010 - codigo de obras e postura - Dívida ativa 25.600,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 25.600,00 4191101041200000000 - Multa - lei 23/2020 - Código de Postura - Dívida ativa 540,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 540,00 4191101041300000000 - Multa - lei 26/2020 - Código de Obras - Dívida ativa 5.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 5.000,00 4191109000000000000 - Multas e juros previstos em contratos 14.980,00 4191109010000000000 - Multas e juros previstos em contratos - principal 12.780,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 12.780,00 4191109030000000000 - Multas e juros previstos em contratos - dívida ativa 1.100,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 1.100,00 4191109040000000000 - Multas e juros previstos em contratos - dívida ativa - multas e juros 1.100,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 1.100,00 4192000000000000000 - Indenizações, restituições e ressarcimentos 7.519.643,52 4192100000000000000 - Indenizações 36.700,00 4192101000000000000 - Indenizações por danos causados ao patrimônio público 15.400,00 4192101010000000000 - Indenizações por danos causados ao patrimônio público - principal 15.400,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 15.400,00 4192103000000000000 - Indenização por sinistro 21.300,00 4192103010000000000 - Indenização por sinistro - principal 21.300,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 21.300,00 4192200000000000000 - Restituições 7.482.943,52 4192299000000000000 - Outras restituições 7.482.943,52 4192299010000000000 - Outras restituições - principal 7.482.943,52 4192299010300000000 - Restituições por pagamentos indevidos - principal 5.823.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 5.823.000,00 4192299010400000000 - Restituição de auxílios - principal 42.500,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 42.500,00 4192299019900000000 - Restituições diversas - principal 1.617.443,52 4192299019901000000 - Restituições diversas na fonte 000 753.900,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 753.900,00 4192299019905000000 - Restituições diversas na fonte 881 863.543,52 01881 - Contribuições do Município ao ECA/FMDCA 863.543,52 4199000000000000000 - Demais receitas correntes 12.540.181,81 4199900000000000000 - Outras receitas correntes 12.540.181,81 4199903000000000000 - Compensações financeiras entre os regimes de previdência 7.300.000,00 4199903010000000000 - Compensações financeiras entre o regime geral e os regimes próprios de previdência e sistema de proteção social - principal 7.300.000,00 01551 - Compensação entre Regimes Previdenciários 7.300.000,00 4199912000000000000 - Encargos legais pela inscrição em dívida ativa e receitas de ônus de sucumbência 695.000,00 4199912200000000000 - Ônus de sucumbência 695.000,00 4199912210000000000 - Ônus de sucumbência - principal 690.000,00 01351 - Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município - FUNPG 690.000,00 4199912220000000000 - Ônus de sucumbência - multas e juros 5.000,00 01351 - Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município - FUNPG 5.000,00 4199913000000000000 - Recursos recebidos de órgãos, entidades ou fundos, por força de determinação constitucional ou legal 2.038.000,00 4199913010000000000 - Recursos recebidos de órgãos, entidades ou fundos, por força de determinação constitucional ou legal - principal 2.038.000,00 4199913010100000000 - Repasses da SANEPAR - Universalização dos Serviços Públicos de Saneamento Básico - Fonte 1052 2.038.000,00 01052 - Repasses da SANEPAR - Universalização dos Serviços Públicos de Saneamento Básico 2.038.000,00 4199916000000000000 - Títulos executivos extrajudiciais 4.250,00 4199916100000000000 - Termo de ajustamento de conduta - tac 4.250,00 4199916110000000000 - Termo de ajustamento de conduta - tac - principal 4.250,00 4199916110200000000 - Termo de Ajustamento de Conduta - TAC - Procedimento Administrativo no MPPR nº 0010.21.001312 4.250,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 4.250,00 4199999000000000000 - Outras receitas 2.502.931,81 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 183 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - Metas Fiscais da Receita Entidade(s): Consolidado Ano da LDO: 2026 Pág 11 / 13 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL811101-527-MQXLOQZNBNTRWZ-8 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 15:23:20 -03:00 Conta Valor 4199999200000000000 - Outras receitas não arrecadadas e não projetadas pela rfb - primárias 2.502.931,81 4199999210000000000 - Outras receitas não arrecadadas e não projetadas pela rfb - primárias - principal 2.448.236,48 4199999210200000000 - Vale Transporte PMA - Principal 424.800,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 424.800,00 4199999210500000000 - Descontos obtidos (fonte 000) 53.100,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 53.100,00 4199999210600000000 - Receitas depositadas a identificar (fonte 01000) - Principal 10.700,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 10.700,00 4199999210900000000 - Refis 64.700,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 64.700,00 4199999211000000000 - Outorga Onerosa do Direito de Construir - FMDU - Lei 2762/2014 470.600,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 470.600,00 4199999211600000000 - Parcelas de contratos da Cohab - Principal 1.424.336,48 01076 - Recursos Próprios- Administração Indireta 1.424.336,48 4199999220000000000 - Outras receitas não arrecadadas e não projetadas pela rfb - primárias - multas e juros 44.695,33 4199999220900000000 - Refis - Multas e Juros 290,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 290,00 4199999221000000000 - Outorga Onerosa do Direito de Construir - FMDU - Lei 2762/2014 2.600,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 2.600,00 4199999221600000000 - Parcelas de contratos da Cohab - Multas e Juros 41.805,33 01076 - Recursos Próprios- Administração Indireta 41.805,33 4199999230000000000 - Outras receitas não arrecadadas e não projetadas pela rfb - primárias - dívida ativa 8.500,00 4199999231000000000 - Outorga Onerosa do Direito de Construir - FMDU - Lei 2762/2014 8.500,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 8.500,00 4199999240000000000 - Outras receitas não arrecadadas e não projetadas pela rfb - primárias - dívida ativa - multas e juros 1.500,00 4199999241000000000 - Outorga Onerosa do Direito de Construir - FMDU - Lei 2762/2014 1.500,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 1.500,00 4200000000000000000 - Receitas de capital 217.373.775,00 4210000000000000000 - Operações de crédito 183.372.655,00 4211000000000000000 - Operações de crédito - mercado interno 183.372.655,00 4211900000000000000 - Outras operações de crédito - mercado interno 183.372.655,00 4211999000000000000 - Outras operações de crédito - mercado interno 183.372.655,00 4211999010000000000 - Outras operações de crédito - mercado interno - principal 183.372.655,00 4211999010600000000 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO FINISA 183.372.655,00 01694 - Operação de Crédito CEF 183.372.655,00 4220000000000000000 - Alienação de bens 100.000,00 4221000000000000000 - Alienação de bens móveis 100.000,00 4221300000000000000 - Alienação de bens móveis e semoventes 100.000,00 4221301000000000000 - Alienação de bens móveis e semoventes 100.000,00 4221301010000000000 - Alienação de bens móveis e semoventes - principal 100.000,00 4221301010100000000 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 100.000,00 01501 - Receitas de Alienações de Ativos - Exercício Corrente 100.000,00 4240000000000000000 - Transferências de capital 33.901.120,00 4241000000000000000 - Transferências da união e de suas entidades 6.166.120,00 4241400000000000000 - Transferências de convênios da união e de suas entidades 6.166.120,00 4241454000000000000 - Transferências de convênios da união destinadas a programas de infraestrutura em transporte 1.000,00 4241454010000000000 - Transferências de convênios da união destinadas a programas de infraestrutura em transporte - principal 1.000,00 4241454010200000000 - Contrato de Repasse nº 947774/2023/MIDR/CAIXA - Pavimentação de Estrada Vicinal 1.000,00 01874 - Contrato de Repasse nº 947774/2023/MIDR/CAIXA - Pavimentação de Estrada Vicinal 1.000,00 4241499000000000000 - Outras transferências de convênios da união e de suas entidades 6.165.120,00 4241499010000000000 - Outras transferências de convênios da união e de suas entidades - principal 6.165.120,00 4241499013000000000 - Transferência de Capital de Entes Públicos a Firmar para a SMEL 6.165.120,00 01595 - Previsão de recurso a ser captado por meio de convênio com a União, sujeito à formalização. 6.165.120,00 4242000000000000000 - Transferências dos estados e do distrito federal e de suas entidades 27.735.000,00 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 184 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - Metas Fiscais da Receita Entidade(s): Consolidado Ano da LDO: 2026 Pág 12 / 13 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL811101-527-MQXLOQZNBNTRWZ-8 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 15:23:20 -03:00 Conta Valor 4242200000000000000 - Transferências de convênios dos estados e df e de suas entidades 27.735.000,00 4242250000000000000 - Transferências de convênios dos estados para o sistema único de saúde - SUS 2.250.000,00 4242250010000000000 - Transferências de convênios dos estados para o sistema único de saúde - SUS - principal 2.250.000,00 01598 - Previsão de recurso a ser captado por meio de convênio com o Estado, sujeito à formalização. 2.250.000,00 4242251000000000000 - Transferências de convênios dos estados destinadas a programas de educação 1.125.000,00 4242251010000000000 - Transferências de convênios dos estados destinadas a programas de educação - principal 1.125.000,00 4242251010700000000 - Transferência de Capital de Entes Públicos a Firmar para a SMED. 1.125.000,00 01599 - Previsão de recurso a ser captado por meio de convênio com o Estado, sujeito à formalização. 1.125.000,00 4242299000000000000 - Outras transferências de convênios dos estados e df e de suas entidades 24.360.000,00 4242299010000000000 - Outras transferências de convênios dos estados e df e de suas entidades - principal 24.360.000,00 4242299010600000000 - Transferência de Capital de Entes Públicos a Firmar para a SMEL 21.000.000,00 01596 - Previsão de recurso a ser captado por meio de convênio com o Estado ou União, sujeito à formalização. 21.000.000,00 4242299010700000000 - Previsão de recurso a ser captado por meio de convênio com o Estado, sujeito à formalização para a SMAS. 3.360.000,00 01597 - Previsão de recurso a ser captado por meio de convênio com o Estado ou União, sujeito à formalização. 3.360.000,00 4700000000000000000 - Receitas correntes 155.304.003,45 4720000000000000000 - Contribuições 72.400.000,00 4721000000000000000 - Contribuições sociais 72.400.000,00 4721500000000000000 - Contribuições para regimes próprios de previdência e sistema de proteção social 72.400.000,00 4721502000000000000 - Contribuição patronal - servidor civil 72.400.000,00 4721502100000000000 - Contribuição patronal - servidor civil ativo 71.900.000,00 4721502110000000000 - Contribuição patronal - servidor civil ativo - principal 71.900.000,00 01040 - Regime Próprio de Previdência Social- Exercício corrente 71.900.000,00 4721502200000000000 - Contribuição patronal oriunda de sentenças judiciais - patronal - servidor civil ativo 500.000,00 4721502210000000000 - Contribuição patronal oriunda de sentenças judiciais - patronal - servidor civil ativo - principal 500.000,00 01040 - Regime Próprio de Previdência Social- Exercício corrente 500.000,00 4760000000000000000 - Receita de serviços 5.270.000,00 4761000000000000000 - Serviços administrativos e comerciais gerais 5.270.000,00 4761100000000000000 - Serviços administrativos e comerciais gerais 5.270.000,00 4761150000000000000 - Serviços de administração previdenciária 5.270.000,00 4761150100000000000 - Taxa de administração do RPPS 5.270.000,00 4761150110000000000 - Taxa de administração do RPPS - principal 5.270.000,00 01100 - Reserva de Sobras da Taxa de Administração do RPPS 5.270.000,00 4790000000000000000 - Outras receitas correntes 77.634.003,45 4799000000000000000 - Demais receitas correntes 77.634.003,45 4799900000000000000 - Outras receitas correntes 77.634.003,45 4799901000000000000 - Aportes periódicos para amortização de déficit atuarial do regimes próprios de previdência e sistema de proteção social 77.634.003,45 4799901010000000000 - Aportes periódicos para amortização de déficit atuarial do regimes próprios de previdência e sistema de proteção social - principal 77.564.003,45 01040 - Regime Próprio de Previdência Social- Exercício corrente 77.564.003,45 4799901020000000000 - Aportes periódicos para amortização de déficit atuarial do regimes próprios de previdência e sistema de proteção social - multas e juros 70.000,00 01040 - Regime Próprio de Previdência Social- Exercício corrente 70.000,00 9000000000000000000 - Receita Orçamentária (243.172.180,00) 9100000000000000000 - Receitas correntes (243.172.180,00) 9110000000000000000 - Impostos, taxas e contribuições de melhoria (2.973.800,00) 9111000000000000000 - Impostos (2.973.800,00) 9111200000000000000 - Impostos sobre o patrimônio (2.230.400,00) 9111250000000000000 - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (1.805.400,00) 9111250010000000000 - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - principal (849.600,00) 9111250010300000000 - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - principal - Descontos Concedidos (849.600,00) 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente (509.760,00) ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 185 / 251 MUNICIPIO DE ARAUCARIA Planejamento e Orçamento Anexo I - Metas Fiscais da Receita Entidade(s): Consolidado Ano da LDO: 2026 Pág 13 / 13 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPL v:2013.01 Identificador: WPL811101-527-MQXLOQZNBNTRWZ-8 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 15:23:20 -03:00 Conta Valor 9111250010300000000 - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - principal - Descontos Concedidos (849.600,00) 01104 - 25% sobre demais impostos vinculados e Educação- Exercício Corrente (212.400,00) 01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente (127.440,00) 9111250030000000000 - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - dívida ativa (955.800,00) 9111250030100000000 - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - dívida ativa - Renúncia (955.800,00) 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente (573.480,00) 01104 - 25% sobre demais impostos vinculados e Educação- Exercício Corrente (238.950,00) 01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente (143.370,00) 9111253000000000000 - Impostos sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis (425.000,00) 9111253010000000000 - Impostos sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis - principal (425.000,00) 9111253010100000000 - Imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis - principal - Renúncia (425.000,00) 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente (255.000,00) 01104 - 25% sobre demais impostos vinculados e Educação- Exercício Corrente (106.250,00) 01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente (63.750,00) 9111400000000000000 - Impostos sobre a produção e circulação de mercadorias e serviços (743.400,00) 9111451000000000000 - Impostos sobre serviços (743.400,00) 9111451100000000000 - Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn (743.400,00) 9111451130000000000 - Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn - dívida ativa (743.400,00) 9111451130100000000 - Imposto sobre serviços de qualquer natureza - dívida ativa - Renúncia (743.400,00) 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente (446.040,00) 01104 - 25% sobre demais impostos vinculados e Educação- Exercício Corrente (185.850,00) 01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente (111.510,00) 9170000000000000000 - Transferências correntes (240.198.380,00) 9171000000000000000 - Transferências da união e de suas entidades (32.406.880,00) 9171100000000000000 - Transferências decorrentes de participação na receita da união (32.406.880,00) 9171151000000000000 - Cota-parte do fundo de participação dos municípios - fpm (32.287.200,00) 9171151100000000000 - Cota-parte do fundo de participação dos municípios - cota mensal (32.287.200,00) 9171151110000000000 - Cota-parte do fundo de participação dos municípios - cota mensal - principal (32.287.200,00) 01103 - 5% sobre Transferências Constitucionais- Exercício Corrente 1.298-X (32.287.200,00) 9171152000000000000 - Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural (119.680,00) 9171152010000000000 - Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural - principal (119.680,00) 01103 - 5% sobre Transferências Constitucionais- Exercício Corrente 1.298-X (119.680,00) 9172000000000000000 - Transferências dos estados e do distrito federal e de suas entidades (207.791.500,00) 9172100000000000000 - Participação na receita dos estados e distrito federal (207.791.500,00) 9172150000000000000 - Cota-parte do ICMS (195.647.400,00) 9172150010000000000 - Cota-parte do ICMS - principal (195.647.400,00) 01103 - 5% sobre Transferências Constitucionais- Exercício Corrente 1.298-X (195.647.400,00) 9172151000000000000 - Cota-parte do IPVA (9.501.200,00) 9172151010000000000 - Cota-parte do IPVA - principal (9.501.200,00) 01103 - 5% sobre Transferências Constitucionais- Exercício Corrente 1.298-X (9.501.200,00) 9172152000000000000 - Cota-parte do IPI - municípios (2.642.900,00) 9172152010000000000 - Cota-parte do IPI - municípios - principal (2.642.900,00) 01103 - 5% sobre Transferências Constitucionais- Exercício Corrente 1.298-X (2.642.900,00) Total: 2.324.555.000,00 ANEXOS I E II - LDO.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 04/08/2025 12:05:02.774358 186 / 251 Os Vereadores Celso Nicácio da Silva, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, Art. 157, propõem: EMENDA Nº 04/2025 Art. 1º Serão alocados recursos orçamentários para os seguintes programas de trabalhos: Unidade Responsável: MUNICIPIO DE ARAUCARIA Secretaria: Secretaria Municipal de Meio Ambiente Unidade: Gabinete do Secretário - SMMA Ação : 2111 - Dar destino adequado aos Resíduos Sólidos Urbanos. Vinculo Meta financeira 2026 2027 2028 2029 TOTAL 1000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 1052 - Repasses da SANEPAR - Universalização dos Serviços Públicos de Saneamento Básico 1.167.000,00 1.203.000,00 1.239.000,00 1.255.600,00 4.864.600,00 1.537.000,00 1.650.000,00 1.771.000,00 1.899.000,00 6.857.000,00 2.704.000,00 2.853.000,00 3.010.000,00 3.154.600,00 11.921.600,00 Total 200.000,00 Art. 2º Os recursos necessários aos programas acima identificados serão anulados das seguintes programações: Unidade Responsável: MUNICIPIO DE ARAUCARIA Secretaria: Secretaria Municipal de Ciência, Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Unidade: Gabinete do Secretário - SMCIT Ação : 2151 - Manter, ampliar e desenvolver ações de Tecnologia da Informação e Desenvolvimento Econômico. Vinculo Meta financeira 2026 2027 2028 2029 TOTAL 1000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 1504 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não Previdenciárias 8.771.200,00 9.020.000,00 4.730.300,00 4.098.600,00 26.620.100,00 2.000,00 102.000,00 4.654.500,00 5.666.400,00 10.424.900,00 Subtotal: 8.773.200,00 9.122.000,00 9.384.800,00 9.765.000,00 37.045.000,00 Total - 200.000,00 Documento Assinado Digitalmente em 26/08/2025 10:00:13 por CELSO NICACIO DA SILVA emenda_04-2025_-_cacamba_social PPA.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 24/09/2025 14:51:36.283002 235 / 251 Os Vereadores Celso Nicácio da Silva, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, Art. 157, propõem: EMENDA Nº 05/2025 Art. 1º Serão alocados recursos orçamentários para os seguintes programas de trabalhos: Unidade Responsável: MUNICIPIO DE ARAUCARIA Secretaria: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Unidade: Gabinete do Secretário - SMCT Ação : 2127 - Promover, fomentar e apoiar eventos culturais. Tipo: Atividade Vinculo Meta financeira 2026 2027 2028 2029 TOTAL 1000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 1053 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual 1054 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura 1.853.000,00 1.862.000,00 1.872.000,00 1.881.000,00 7.468.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Subtotal: 1.853.000,00 1.862.000,00 1.872.000,00 1.881.000,00 7.468.000,00 Total 100.000,00 Art. 2º Os recursos necessários aos programas acima identificados serão anulados das seguintes programações: Unidade Responsável: MUNICIPIO DE ARAUCARIA Secretaria: Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento Unidade: Gabinete do Secretário - SMAG Ação : 2090 - Realizar Eventos Vinculo Meta financeira 2026 2027 2028 2029 TOTAL 1000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 1.426.000,00 1.489.000,00 1.551.000,00 1.624.000,00 6.090.000,00 Subtotal: 1.426.000,00 1.489.000,00 1.551.000,00 1.624.000,00 6.090.000,00 Total - 100.000,00 Documento Assinado Digitalmente em 26/08/2025 09:58:45 por CELSO NICACIO DA SILVA emenda_05-2025_-_cine_social PPA.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 24/09/2025 14:51:36.373531 237 / 251 O Vereador Celso Nicácio da Silva, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, Art. 157, propõem: EMENDA Nº 10/2025 Art. 1º Serão alocados recursos orçamentários para os seguintes programas de trabalhos: Unidade Responsável: MUNICIPIO DE ARAUCARIA Secretaria: Secretaria Municipal de Meio Ambiente Ação : 2120 - Garantir os direitos dos animais e gerenciamento da proteção animal. Tipo: Atividade Vinculo Meta financeira 2026 2027 2028 2029 TOTAL 1000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 500.000,00 500.000,00 500.000,00 500.000,00 2.000.000,00 Subtotal: 500.000,00 500.000,00 500.000,00 500.000,00 2.000.000,00 Total 300.000,00 Art. 2º Os recursos necessários aos programas acima identificados serão anulados das seguintes programações: Unidade Responsável: MUNICIPIO DE ARAUCARIA Secretaria: Secretaria Municipal de Governo Ação : 2007 - Manter a estrutura funcional da Secretaria Municipal de Governo.. Tipo: Atividade Vinculo Meta financeira 2026 2027 2028 2029 TOTAL 1000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 7.028.206,00 7.344.899,00 7.676.467,00 7.978.632,00 30.028.204,00 Subtotal: 7.028.206,00 7.344.899,00 7.676.467,00 7.978.632,00 30.028.204,00 Total - 300.000,00 Documento Assinado Digitalmente em 26/08/2025 10:04:37 por CELSO NICACIO DA SILVA emenda_10-2025_-_saude_animal - PPA.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 24/09/2025 14:51:36.473664 239 / 251