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sessao nº 36

Tipo Ordinária
Número / Ano 36
Date 2025-11-04
native_id593

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vasta CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 04/11/2025
AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO,
ÀS NOVE HORAS, NO AUDITÓRIO VEREADOR FRANCISCO RIBEIRO CARDOSO, EM
SESSÃO PRESENCIAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, ESTADO DO PARANÁ,
REALIZOU-SE A TRIGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA, DA DÉCIMA NONA
LEGISLATURA. A SESSÃO FOI PRESIDIDA PELO VEREADOR EDUARDO RODRIGO DE
CASTILHOS E CONTOU, EM SEU INÍCIO, COM A PRESENÇA DOS SEGUINTES
VEREADORES: CELSO NICÁCIO DA SILVA, FÁBIO ALMEIDA PAVONI, FÁBIO RODRIGO
PEDROSO, FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA (PAULINHO CABELEIREIRO), GILMAR
CARLOS LISBOA (GILMAR DO SINDIMONT), NILSO JOSÉ VAZ TORRES, OLIZANDRO
JOSÉ FERREIRA JUNIOR (OLIZANDRO JUNIOR), PEDRO FERREIRA DE LIMA
(PEDRINHO GAZETA), VAGNER JOSÉ CHEFER E VILSON CORDEIRO (GRILO). DEPOIS
DE CONSTATADO O NÚMERO REGIMENTAL DE VEREADORES PRESENTES, O
SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, DECLAROU ABERTA A
SESSÃO. APÓS REALIZAR A ABERTURA DA SESSÃO, O PRESIDENTE INFORMOU QUE
ANTES DE PROSSEGUIR COM OS TRABALHOS, CONSIDERANDO A DECISÃO DO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Nº 0601152-88.2024.6.16.0050, QUE RESULTOU NA
VACÂNCIA DOS CARGOS DOS VEREADORES LEANDRO ANDRADE PRETO
(SOLIDARIEDADE) E SEBASTIÃO VALTER FERNANDES (SOLIDARIEDADE), FOI
ESTABELECIDO O RITO DE POSSE AOS DIPLOMADOS PELA JUSTIÇA ELEITORAL EM
TRÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO. EM SEGUIDA, O PRESIDENTE
CONVIDOU OS SENHORES BEN HUR CUSTÓDIO DE OLIVEIRA (UNIÃO) E RICARDO
TEIXEIRA DE OLIVEIRA (REPUBLICANOS) PARA QUE, DA TRIBUNA, PROCEDESSEM À
LEITURA DO COMPROMISSO DE POSSE E, EM SEGUIDA, ASSINASSEM OS
EGISLATIVO É/A UNIÃO ENTRE OS VEREADORES, E NÃO A DIVISÃO, POIS
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XPLICOU QUÊ SOMENTE ne A SOMA DE ESFORÇOS É POSSÍVEL OFERECER O Pd
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ARA O ESTADO DO PARANÁ. INFORMOU QUE O MAIS IMPORTANTE NO) “
E CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
E ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 04/11/2025
MELHOR À POPULAÇÃO ARAUCARIENSE. POR FIM, AGRADECEU A DEUS, À SUA
FAMÍLIA, À POPULAÇÃO DE ARAUCÁRIA, AO SEU ADVOGADO PELO RESULTADO
POSITIVO QUE POSSIBILITOU SEU RETORNO AOS TRABALHOS NESTA CÂMARA
MUNICIPAL, BEM COMO AO VEREADOR RICARDO TEIXEIRA. O VEREADOR RICARDO
TEIXEIRA DE OLIVEIRA TAMBÉM CUMPRIMENTOU TODOS OS VEREADORES DESTE
LEGISLATIVO E DESTACOU QUE O OCORRIDO É ALGO INÉDITO, UMA VEZ QUE
ESTÃO TENDO A OPORTUNIDADE DE INICIAR UM NOVO MANDATO COM A
LEGISLATURA EM ANDAMENTO, ESCREVENDO ASSIM UMA NOVA HISTÓRIA NO
MUNICÍPIO. AGRADECEU À SUA FAMÍLIA, AOS AMIGOS E A TODAS AS PESSOAS QUE
ESTIVERAM AO SEU LADO DURANTE SEU PERÍODO DE HIATO, INFORMANDO QUE
TAL EXPERIÊNCIA PROPORCIONOU GRANDE APRENDIZADO E O FEZ
COMPREENDER QUEM REALMENTE PERMANECE AO SEU LADO,
INDEPENDENTEMENTE DE CARGO POLÍTICO. ALÉM DISSO, INFORMOU ESTAR
MUITO FELIZ POR PODER RETOMAR SUAS ATIVIDADES E TRABALHAR EM PROL DA
POPULAÇÃO, RESSALTANDO QUE O SEU COMPROMISSO É COM O POVO.
ACRESCENTOU QUE TUDO O QUE OCORRE NESTE PLENÁRIO TEM COMO
OBJETIVO A DEFESA DOS INTERESSES DA POPULAÇÃO ARAUCARIENSE, E
ENFATIZOU SER UMA HONRA EXERCER O MANDATO DE VEREADOR E DEFENDER O
PODER LEGISLATIVO, INSTITUIÇÃO QUE, CONFORME MENCIONOU, EXERCE PAPEL
FUNDAMENTAL PARA O MUNICÍPIO. O VEREADOR PEDRINHO GAZETA AGRADECEU A
PRESENÇA DO EX-PREFEITO DO MUNICÍPIO E DEU AS BOAS-VINDAS AOS NOVOS
VEREADORES EMPOSSADOS. RESSALTOU AINDA, AS DIFICULDADES ENFRENTADAS
PELA SOCIEDADE EM DIFERENTES SETORES, COM ÊNFASE NAS ÁREAS DA SAÚDE
E DA EDUCAÇÃO. O VEREADOR VAGNER CHEFER TAMBÉM DESEJOU BOAS VINDAS
AOS NOVOS VEREADORES EMPOSSADOS. O VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT
CUMPRIMENTOU O EX-VEREADOR APARECIDO RAMOS ESTEVÃO E O EX-PREFEI
HISSAM HUSSEIN DEHAINI. EM SEGUIDA, SAUDOU OS VEREADORES RECÉM
EMPOSSADOS, BEN HUR DE OLIVEIRA E RICARDO TEIXEIRA, DESTACANDO QU
INTEGRA A OPOSIÇÃO E QUE ESTA DESEMPENHA PAPEL ESSENCIAL NA |
EMOCRACIA, MANTENDO SEMPRE UMA POSTURA FIRME EM BUSCA DO QUE FOR
ELHOR PARA A CIDADE DE ARAUCÁRIA. COMUNICOU ACREDITAR QUE A
CAPACIDADE E A COMPETÊNCIA DOS VEREADORES EMPOSSADOS CONTRIBUIRÃO | -
E CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
s ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 04/11/2025
VEREADORES EMPOSSADOS E RESSALTOU QUE OS PROJETOS VOLTADOS À
MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO DEVEM SER APOIADOS,
OBSERVANDO QUE AS DISPUTAS POLÍTICAS DEVEM FICAR RESTRITAS AOS
PERÍODOS ELEITORAIS. O VEREADOR NILSO VAZ TORRES DEU AS BOAS-VINDAS
AOS VEREADORES RICARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA E BEN HUR CUSTÓDIO DE
OLIVEIRA, DESEJANDO-LHES UM EXCELENTE TRABALHO NO DESEMPENHO DE
SEUS MANDATOS. O VEREADOR VILSON CORDEIRO DEU AS BOAS-VINDAS AOS
VEREADORES EMPOSSADOS, AGRADECEU A PRESENÇA DO EX-PREFEITO HISSAM
HUSSEIN DEHAINI E DE TODOS OS PRESENTES NESTA CASA LEGISLATIVA. O
SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, AGRADECEU A PRESENÇA
DO VEREADOR APARECIDO RAMOS ESTEVÃO, DO EX-PREFEITO DO MUNICÍPIO E
DE TODA A POPULAÇÃO. RESSALTOU QUE A POLÍTICA É CÍCLICA, ADAPTÁVEL E
TRANSITÓRIA, E DESTACOU QUE ALGO SEMPRE PRESERVADO NESTA CASA
LEGISLATIVA É O FATO DE QUE OS EMBATES PERMANECEM NO CAMPO DAS IDEIAS,
POIS TODOS OS VEREADORES ATUAM EM PROL DA POPULAÇÃO. OBSERVOU QUE,
EMBORA EXISTAM DIVERGÊNCIAS DE PENSAMENTO, A INTENÇÃO COMUM É
CONTRIBUIR PARA A MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DOS CIDADÃOS,
LEMBRANDO QUE A DEMOCRACIA SE SUSTENTA NA LIBERDADE DE
MANIFESTAÇÃO. ENFATIZOU, POR FIM, QUE O MAIS IMPORTANTE É QUE O
TRABALHO REALIZADO PELA CÂMARA MUNICIPAL GERE RESULTADOS POSITIVOS
PARA A POPULAÇÃO ARAUCARIENSE, E DESEJOU BOAS-VINDAS AOS VEREADORES
RICARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA E BEN HUR CUSTÓDIO DE OLIVEIRA.
POSTERIORMENTE, CONSIDERANDO QUE A ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DAS
CADEIRAS DO LEGISLATIVO CULMINARAM NA VACÂNCIA DO CARGO DE PRIMEIR
SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA, O PRESIDENTE DELIBEROU AO PLENÁRIO
REALIZAÇÃO DA VOTAÇÃO AINDA NA PRESENTE SESSÃO. NÃO HAVENDO
OBJEÇÕES, O PROSSEGUIMENTO DO RITO FOI APROVADO POR UNANIMIDADE.
CONFORME DISPOSITIVOS REGIMENTAIS CONSTANTES NOS ARTIGOS 22 E 23 DO
REGIMENTO INTERNO, PROSSEGUIU-SE COM A ENTREGA DAS CÉDULAS DE
VOTAÇÃO, DEVIDAMENTE RUBRICADAS PELO PRESIDENTE DESTA CASA DE LEIS, (
ONCEDENDO-SE UM TEMPO DE CINCO MINUTOS PARA QUE OS VEREADORES
CEDESSEM AO SEU PREENCHIMENTO. NA SEQUÊNCIA, FOI SOLICITADO A
DEChARAÇÃO DO VOTO DOS VEREADORES E O POSTERIOR DEPÓSITO DAS
CÉDULAS PREENCHIDAS NA URNA. FORAM DESIGNADOS COMO ESCRUTINADORES
OS VEREADORES FÁBIO/PAVONI (PV), PEDRINHO GAZETA (PSD) E OLIZANDRO OSÉ
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Es CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANA
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 04/11/2025
FERREIRA JUNIOR (MDB), QUE INFORMARAM O SEGUINTE: PARA O CARGO DE
PRIMEIRO SECRETÁRIO, O VEREADOR VILSON CORDEIRO (UNIÃO) OBTEVE DOZE
VOTOS, HAVENDO UM VOTO NULO DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT. DIANTE
DISSO, O PRESIDENTE HOMOLOGOU O RESULTADO, DECLARANDO O CARGO DE
PRIMEIRO SECRETÁRIO PREENCHIDO PELO VEREADOR VILSON CORDEIRO (UNIÃO)
A PARTIR DO DIA QUATRO DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MiL E VINTE E CINCO,
OCASIÃO EM QUE O REFERIDO VEREADOR AGRADECEU A TODOS OS COLEGAS
PELA OPORTUNIDADE CONCEDIDA. POSTERIORMENTE, O SENHOR PRESIDENTE,
VEREADOR PASTOR CASTILHOS (PL) DEU PROSSEGUIMENTO À ELEIÇÃO DAS
COMISSÕES PERMANENTES DESTE LEGISLATIVO. EXPLICOU QUE AS ALTERAÇÕES
DOS CARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA TAMBÉM DEMANDARAM O
PLEITO PARA COMPOSIÇÃO DAS REFERIDAS COMISSÕES. O PRESIDENTE INDAGOU
AO PLENÁRIO SOBRE A REALIZAÇÃO DA VOTAÇÃO PARA A COMPOSIÇÃO DAS
COMISSÕES PERMANENTES, COM VIGÊNCIA A PARTIR DO DIA QUATRO DE
NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO ATÉ O TÉRMINO DA SESSÃO
LEGISLATIVA SUBSEQUENTE, EM TRINTA E UM DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL
E VINTE E SEIS. DESSA FORMA, JÁ CONSIDERANDO A RECONDUÇÃO REGIMENTAL
APÓS DOZE MESES, A DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO APRESENTOU RESULTADO
FAVORÁVEL POR UNANIMIDADE. ASSIM, PROSSEGUIU COM O RITO DE
DELIBERAÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES. NA SEQUÊNCIA, FORAM
ENTREGUES AS CÉDULAS DE VOTAÇÃO RUBRICADAS PELO PRESIDENTE E
CONCEDIDO UM TEMPO DE CINCO MINUTOS PARA OS VEREADORES
PREENCHEREM O DOCUMENTO. EM SEGUIDA, FOI SOLICITADO A DECLARAÇÃO DO
VOTO DOS VEREADORES E POSTERIOR DEPÓSITO DA CÉDULA PREENCHIDA NA
URNA. FORAM DESIGNADOS COMO ESCRUTINADORES OS VEREADORES GILMAR
DO SINDIMONT (PT), NILSO VAZ TORRES (PL) E RICARDO TEIXEI
(REPUBLICANOS), QUE INFORMARAM O SEGUINTE RESULTADO FINAL: MEMBRO
ELEITOS DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: VAGNER JOSÉ CHEFER (PSD)
PEDRO FERREIRA DE LIMA (PSD) E FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA (UNIÃO),
DOS COM DOZE VOTOS. MEMBROS ELEITOS DA COMISSÃO DE FINANÇAS E
AMENTO: OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR (MDB), VILSON CORDEIRO
(UNIÃO) E CELSO NICÁCIO (PSD), TODOS COM DOZE VOTOS. MEMBROS ELEITOS DA
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E BEM-ESTAR SOCIAL: PEDRO FERREIRA DE LIMA (PSD),
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR (MDB) E RICARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
PUBLICANOS), TODOS COM DOZE VOTOS. MEMBROS ELEITOS DA COMISSÃO
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E) CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
=) ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 04/11/2025
DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: VILSON CORDEIRO (UNIÃO), NILSO JOSÉ VAZ
TORRES (PL) E BEN HUR CUSTÓDIO DE OLIVEIRA (UNIÃO), TODOS COM DOZE
VOTOS. MEMBROS ELEITOS DA COMISSÃO DE CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA:
VILSON CORDEIRO (UNIÃO), FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA (UNIÃO) E GILMAR
CARLOS LISBOA (PT), TODOS COM 12 VOTOS. MEMBROS ELEITOS DA COMISSÃO DE
ç SAÚDE E MEIO AMBIENTE: FÁBIO RODRIGO PEDROSO (PL), FÁBIO ALMEIDA PAVONI
N (PV) E NILSO JOSÉ VAZ TORRES (PL), TODOS COM DOZE VOTOS. O PRESIDENTE
COLOCOU EM DELIBERAÇÃO PLENÁRIA A SUSPENSÃO DA SESSÃO POR CINCO
MINUTOS PARA QUE OS MEMBROS DAS COMISSÕES ESCOLHESSEM OS
RESPECTIVOS PRESIDENTES E NÃO HAVENDO OBJEÇÕES A SESSÃO Fol
SUSPENSA. AO RETORNAR, OS VEREADDORES DAS RESPECTIVAS COMISSÕES
DECLARARAM AS PRESIDÊNCIAS, SENDO: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO:
À PRESIDENTE - PEDRO FERREIRA DE LIMA (PSD); MEMBROS — FRANCISCO PAULO
N DE OLIVEIRA (UNIÃO) E VAGNER JOSÉ CHEFER (PSD). COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTO: PRESIDENTE - VILSON CORDEIRO (UNIÃO); MEMBROS - CELSO
SS NICÁCIO DA SILVA (PSD) E OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR (MDB). COMISSÃO
RS DE EDUCAÇÃO E BEM-ESTAR SOCIAL: PRESIDENTE — OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
JUNIOR (MDB); MEMBROS — RICARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA (REPUBLICANOS) E
PEDRO FERREIRA DE LIMA (PSD). COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:
PRESIDENTE - NILSO JOSÉ VAZ TORRES (PL); MEMBROS — BEN HUR CUSTÓDIO DE
OLIVEIRA (UNIÃO) E VILSON CORDEIRO (UNIÃO). COMISSÃO DE CIDADANIA E
SEGURANÇA PÚBLICA: PRESIDENTE - FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA (UNIÃO):
MEMBROS - VILSON CORDEIRO (UNIÃO) E GILMAR CARLOS LISBOA (PT). COMISSÃO
DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE: PRESIDENTE - FÁBIO ALMEIDA PAVONI (PV);
MEMBROS — FÁBIO RODRIGO PEDROSO (PL) E NILSO JOSÉ VAZ TORRES (PL). POR
CONSEGUINTE, O PRESIDENTE HOMOLOGOU A COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕE
PERMANENTES, COM VIGÊNCIA A PARTIR DO DIA QUATRO DE NOVEMBRO DO A
DE DOIS MIL E VINTE E CINCO ATÉ O DIA TRINTA E UM DE DEZEMBRO DO ANO DE
DOIS MIL E VINTE E SEIS. APÓS OS RITOS NECESSÁRIOS O PRESIDEN
PROSSEGUIU COM OS PROCEDIMENTOS DA SESSÃO ORDINÁRIA. NA SEQUÊNCIA, | |
RIMEIRO-SECRETÁRIO, VEREADOR VILSON CORDEIRO FEZA LEITURA DAATA DA | | |
SESSÃO ANTERIOR QUE, NÃO RECEBENDO RETIFICAÇÕES, DE ACORDO COM O. |
ARTIGO NOVENTA E OITO E SEUS PARÁGRAFOS DO REGIMENTO INTERNO, FOI| , 7)
ECLARADA APROVADA. POSTERIORMENTE, O VEREADOR VILSON CORDEIRO | || |
ANUNCIOU OS EXPEDIENTES RECEBIDOS: ZA A AO PROJETO DE LEI Nº| / |
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E CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
s ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 04/11/2025
2764/2025, DE INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL; PROJETO DE LEI Nº 2779/2025,
DE INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL; PROJETO DE LEI Nº 364/2025, DE
AUTORIA DO VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR; PROJETO DE LEI Nº 369/2025, DE
AUTORIA DO VEREADOR VAGNER CHEFER; INDICAÇÕES Nº 2889/2025 E Nº
2890/2025, AMBAS DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS; INDICAÇÃO Nº
3005/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT; INDICAÇÕES Nº
3018/2025, Nº 3021/2025, Nº 3022/2025 E Nº 3023/2025, TODAS DE AUTORIA DO
VEREADOR VAGNER CHEFER; INDICAÇÃO Nº 3019/2025, DE AUTORIA CONJUNTA
DOS VEREADORES CELSO NICÁCIO E VAGNER CHEFER; INDICAÇÕES Nº 3201/2025
E Nº 3202/2025, AMBAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI; INDICAÇÕES Nº
3225/2025, Nº 3242/2025, Nº 3243/2025 E Nº 3244/2025, TODAS DE AUTORIA DO
VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR; INDICAÇÕES Nº 3253/2025 E Nº 3254/2025, AMBAS
DE AUTORIA DO VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO; E INDICAÇÕES Nº 3256/2025,
Nº 3257/2025 E Nº 3258/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PEDRINHO
GAZETA. EM SEGUIDA PROCEDEU-SE A VOTAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE TRAMITAÇÃO
EM REGIME DE URGÊNCIA PARA O SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 2764/2025.
APÓS CONSULTA AO PLENÁRIO O PEDIDO DE URGÊNCIA FOI APROVADO. O
PRIMEIRO-SECRETÁRIO, VILSON CORDEIRO, ANUNCIOU AS PROVIDÊNCIAS DA
MESA. NO ESPAÇO PARA ORADORES INSCRITOS, FEZ USO DA PALAVRA,
PRIMEIRAMENTE, O VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT, QUE MENCIONOU ACERCA
DA NOVA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA, ELUCIDANDO
QUE O GOVERNO FEDERAL NÃO PRETENDE EXTINGUIR A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE). EXPLICOU QUE A REFERIDA POLÍTICA VISA
GARANTIR QUE A EDUCAÇÃO ESPECIAL OCORRA DENTRO DE UM SISTEMA
VERDADEIRAMENTE INCLUSIVO, ASSEGURANDO QUE ESTUDANTES CO
DEFICIÊNCIA, TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) OU ALTAS HABILIDADES
SEJAM ATENDIDOS EM ESCOLAS REGULARES, COM TODO O SUPORT
NECESSÁRIO PARA QUE POSSAM APRENDER, PARTICIPAR E SE DESENVOLVE
PLENAMENTE. RESSALTOU QUE A PROPOSTA NÃO IMPLICA O FIM DA APAE OU DE
OUTRAS INSTITUIÇÕES DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO, MAS SIM O
RTALECIMENTO DE UM MODELO QUE PROMOVA A INCLUSÃO, MANTENDO O
INCLUSIVO. ACRESCENTOU QUE UMA POLÍTICA VOLTADA À INCLUSÃO
NÃO ELIMINA O APOIO, MAS O AMPLIA, GARANTINDO QUE TODOS TENHAM ACESSO |
UM ENSINO DE QUALIDADE. ALÉM DISSO, DESTACOU QUE, CASO ALGUMA |/
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 04/11/2025
INSTITUIÇÃO MUNICIPAL, COMO A APAE, SE SINTA DESAMPARADA, O PODER
LEGISLATIVO ESTARÁ ATENTO PARA ASSEGURAR QUE AS RESPONSABILIDADES
DO PODER PÚBLICO SEJAM CUMPRIDAS E QUE O ATENDIMENTO ESPECIALIZADO
CONTINUE EXISTINDO. REFORÇOU QUE NENHUMA CRIANÇA, JOVEM OU PESSOA
COM DEFICIÊNCIA DEVE SER EXCLUÍDA POR FALTA DE ESTRUTURA OU SUPORTE.
POR FIM, COMUNICOU QUE UMA POLÍTICA PÚBLICA VOLTADA À MELHORIA DA
EDUCAÇÃO NÃO DEVE GERAR MEDO, MAS CONFIANÇA, GARANTINDO QUE CADA
CRIANÇA E ADOLESCENTE TENHA A OPORTUNIDADE DE APRENDER COM
DIGNIDADE, EM ESCOLAS ACESSÍVEIS, COM PROFESSORES CAPACITADOS,
RECURSOS TECNOLÓGICOS ADEQUADOS E UMA COMUNIDADE ACOLHEDORA. O
VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR DEU AS BOAS-VINDAS AOS VEREADORES
EMPOSSADOS E DESTACOU QUE, AO ASSUMIR O POSTO DE LÍDER LEGISLATIVO E
REPRESENTANTE DA POPULAÇÃO É NECESSÁRIO DEIXAR DE LADO AS
DIVERGÊNCIAS POLÍTICAS E CONCENTRAR-SE NO BEM DA POPULAÇÃO
ARAUCARIENSE. NA SEQUÊNCIA, MANIFESTOU DISCORDÂNCIA EM RELAÇÃO AO
POSICIONAMENTO DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT ACERCA DA NOVA
POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO EXPANSIVA E INCLUSIVA, ARGUMENTANDO
vs QUE TAL POLÍTICA PODERÁ PREJUDICAR, AINDA QUE INDIRETAMENTE, AS
CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA EM TODO O PAÍS. DISSE QUE A MEDIDA RETIRA DA
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE) A PRINCIPAL FORMA
DE AÇÃO EDUCACIONAL, TRANSFERINDO-A PARA AS ESCOLAS COMUNS.
QUESTIONOU AINDA, SE AS ESCOLAS PÚBLICAS TERÃO CONDIÇÕES DE ATENDER
ADEQUADAMENTE TODOS OS TIPOS DE TRANSTORNOS E DEFICIÊNCIAS,
CONFORME PREVÊ A PROPOSTA DO GOVERNO FEDERAL. ALÉM DISSO, ABORDOU
A QUESTÃO DA CASTRAÇÃO DE ANIMAIS NO MUNICÍPIO, INFORMANDO QUE A
EXPECTATIVA É DE QUE, ATÉ O FINAL DO ANO, MAIS DE DOIS MIL ANIMAIS SEJAM
CASTRADOS. NESSE CONTEXTO, PARABENIZOU O PREFEITO, SENHOR GUSTAV
BOTOGOSKI, PELO EMPENHO EM ORGANIZAR E VIABILIZAR UMA AÇÃO DE
RELEVANTE IMPORTÂNCIA PARA O BEM-ESTAR ANIMAL. TAMBÉM MENCIONOU OS
TRABALHOS DE ROÇADA REALIZADOS E PREVISTOS ATÉ O TÉRMINO DO ANO, BEM
COMO A SITUAÇÃO DAS PROFISSIONAIS CUIDADORAS DA CIDADE. DESTACOU
UE, COM O NOVO CONTRATO FIRMADO, ESTÃO SENDO CONVOCADAS CENTO E
CINQUENTA CUIDADORAS PARA OFERECER SUPORTE NA EDUCAÇÃO DAS
CRIANÇAS ARAUCARIENSES. RESSALTOU AINDA QUE A EMPRESA TERCEIRIZADA
TERIOR VINHA PREJUDICANDO O a ame EA, PUNIÇÃO, POR NÃO
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANA
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PRESTAR UM SERVIÇO SATISFATÓRIO E ATRASAR O PAGAMENTO DE
TRABALHADORAS ASSÍDUAS. CONCLUIU INFORMANDO QUE A DECISÃO DE
ENCERRAR O CONTRATO COM A REFERIDA EMPRESA FOI ACERTADA E
NECESSÁRIA. O VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO TAMBÉM DEU AS BOAS-
VINDAS AOS VEREADORES BEN HUR DE OLIVEIRA E RICARDO TEIXEIRA,
RESSALTANDO QUE TODOS OS PARLAMENTARES DESTA CASA ESTÃO
COMPROMETIDOS EM SOMAR ESFORÇOS EM PROL DA POPULAÇÃO.
ACRESCENTOU QUE NESTE MOMENTO ESTÃO SENDO EXECUTADAS OBRAS DE
MELHORIA NAS VIAS DO BAIRRO CAPELA VELHA, AS QUAIS CONTRIBUIRÃO
SIGNIFICATIVAMENTE PARA A MOBILIDADE DOS ARAUCARIENSES. POR FIM,
PARABENIZOU A PREFEITURA E AS SECRETARIAS COMPETENTES PELO
ATENDIMENTO DE SUAS INDICAÇÕES E PELA EXECUÇÃO DAS AÇÕES QUE VÊM
APRIMORANDO A INFRAESTRUTURA VIÁRIA DO MUNICÍPIO. O SENHOR
PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, RELATOU QUE NO DIA TRÊS DE
NOVEMBRO FOI REALIZADA UMA REUNIÃO NA PREFEITURA PARA TRATAR SOBRE
O CRESCENTE NÚMERO DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA NO MUNICÍPIO,
ESPECIALMENTE NA REGIÃO CENTRAL, O QUE VEM GERANDO UMA
PROBLEMÁTICA QUE AFETA TODA A POPULAÇÃO. DESTACOU A IMPORTÂNCIA DE
CONVOCAR A COMUNIDADE PARA DAR CONTINUIDADE A ESSE DEBATE, A FIM DE
QUE, CONJUNTAMENTE, SEJAM CONSTRUÍDAS SOLUÇÕES EFETIVAS PARA ESSE
DESAFIO SOCIAL. ALÉM DISSO, FEZ UMA RESSALVA QUANTO ÀS FORTES CHUVAS
OCORRIDAS NA MESMA DATA, QUE OCASIONARAM SÉRIOS TRANSTORNOS EM
ALGUMAS VIAS NÃO PAVIMENTADAS, DEIXANDO-AS EM CONDIÇÕES PRECÁRIAS E
DIFICULTANDO A MOBILIDADE DOS MORADORES. ASSIM, INFORMOU À POPULAÇÃO
QUE A SECRETARIA DE OBRAS ESTÁ CIENTE DESSAS DEMANDAS E TE
ACOMPANHADO DE PERTO AS SOLICITAÇÕES ENCAMINHADAS PELO
VEREADORES, QUE ATUAM COMO INTERMEDIÁRIOS ENTRE OS CIDADÃOS E
PODER PÚBLICO. O VEREADOR NILSO VAZ TORRES, EM APARTE CONCEDIDO,
INFORMOU TER RECEBIDO VÍDEOS ENVIADOS POR MORADORES DE DIVERSAS
É CALIDADES, OS QUAIS REGISTRARAM OS ESTRAGOS PROVOCADOS PELA
ORTE CHUVA NAS REGIÕES DO RIO ABAIXINHO, BOA VISTA E GUAJUVIRA.
LATOU QUE EM VIRTUDE DA TEMPESTADE DE GRANIZO, DIVERSAS LAVOURAS
M SEVERAMENTE PREJUDICADAS E, DIANTE DISSO, MANIFESTOU
OLIDARIEDADE AOS AGRICULTORES AFETADOS. O SENHOR PRESIDENTE,
VEREADOR PASTOR CASTILHOS, RET VNDOA pi EXP ESSOU TAMBÉM
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANA
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 04/11/2025
SUA SOLIDARIEDADE AOS AGRICULTORES AFETADOS, SALIENTANDO QUE AS
FORTES CHUVAS E VENTOS NÃO ATINGIRAM APENAS O MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA,
MAS DIVERSAS REGIÕES DO ESTADO DO PARANÁ. INFORMOU QUE O
GOVERNADOR REUNIU OS PREFEITOS DAS CIDADES IMPACTADAS PELAS
INTEMPÉRIES PARA ADOTAR AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. EM SEGUIDA,
DESTACOU AS AÇÕES QUE VÊM SENDO DESENVOLVIDAS PELA PREFEITURA EM
PARCERIA COM O LEGISLATIVO, RESSALTANDO O EMPENHO DA GESTÃO DO
PREFEITO GUSTAVO BOTOGOSKI EM PROMOVER MELHORIAS NO MUNICÍPIO.
MENCIONOU, ENTRE ESSAS INICIATIVAS, AS OBRAS DE REFORMA EM ANDAMENTO
NO HOSPITAL MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA (HMA) E COMUNICOU QUE O CHEFE DO
EXECUTIVO TEM ATUADO COM RESPONSABILIDADE, DEDICANDO-SE À
REALIZAÇÃO DE OBRAS PERMANENTES E EFETIVAS QUE ATENDAM ÀS
NECESSIDADES DA POPULAÇÃO ARAUCARIENSE. O VEREADOR VILSON
CORDEIRO, EM APARTE CONCEDIDO, INFORMOU QUE VEM ACOMPANHANDO A
SITUAÇÃO DA OBRA DO POSTO DE SAÚDE DO BAIRRO JARDIM TUPY DESDE O
INÍCIO DAS REIVINDICAÇÕES DA COMUNIDADE. RESSALTOU QUE NÃO SE TRATA
APENAS DE DEMOLIR A ANTIGA ESTRUTURA E INICIAR UMA NOVA CONSTRUÇÃO,
UMA VEZ QUE O PROCESSO PÚBLICO ENVOLVE DIVERSAS ETAPAS E
PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA QUE O ESPAÇO POSSA ATENDER DE FORMA
ADEQUADA À POPULAÇÃO. ACRESCENTOU QUE O NOVO POSTO DE SAÚDE SERÁ
EDIFICADO EM FRENTE AO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
(CRAS). POR FIM, AGRADECEU À SECRETARIA DE SAÚDE PELO EMPENHO EM
PLANEJAR E VIABILIZAR AS AÇÕES INDISPENSÁVEIS PARA A RETOMADA E
AGILIZAÇÃO DA OBRA. O VEREADOR PEDRINHO GAZETA, EM APARTE CONCEDIDO,
RECONHECEU O EMPENHO DO VEREADOR VILSON CORDEIRO NAS
REIVINDICAÇÕES VOLTADAS À CONSTRUÇÃO DO NOVO POSTO DE SAÚDE D
BAIRRO JARDIM TUPY, DESTACANDO SEU APOIO CONSTANTE À COMUNIDADE
SUA DEDICAÇÃO EM BUSCAR MELHORIAS PARA A ÁREA DA SAÚDE LOCAL. EM
SEGUIDA, ENALTECEU O TRABALHO DO VEREADOR VILSON CORDEIRO, DO
PREFEITO MUNICIPAL E DA SECRETARIA DE SAÚDE, RESSALTANDO O
OQMPROMETIMENTO E A CONSTÂNCIA DOS ESFORÇOS EMPREENDIDOS PARA
VILSON CORDEIRO, DESTACANDO QUE ESTE, VEM HÁ MUITO TEMPO
REIVINDICANDO A REFERIDA OBRA EM
e MM
NJUNTO Cl MA COMU IDADE DO BAIRRO
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JARDIM TUPY. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS,
RETOMANDO A PALAVRA, INFORMOU QUE O ATUAL GOVERNO MUNICIPAL, SOB A
LIDERANÇA DO PREFEITO GUSTAVO BOTOGOSKI, TEM SE DESTACADO PELA
EFICIÊNCIA E CRIATIVIDADE EM SUAS AÇÕES. RESSALTOU AINDA QUE A
CONSTRUÇÃO DA NOVA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO BAIRRO JARDIM TUPY
SERÁ MODERNA, CONTARÁ COM AGILIDADE EM SUA EXECUÇÃO E REPRESENTARÁ
UMA CONQUISTA PERMANENTE, DESTINADA A PROPORCIONAR MAIS DIGNIDADE
AOS MORADORES DA LOCALIDADE. NÃO HAVENDO MAIS ORADORES INSCRITOS,
NO ESPAÇO DAS COMISSÕES, FEZ USO DA PALAVRA O VEREADOR FÁBIO PAVONI,
QUE INFORMOU QUE A REUNIÃO DA COMISSÃO DE INQUÉRITO DO TRANSPORTE
PÚBLICO SERÁ REALIZADA NA PRESENTE DATA, ÀS QUINZE HORAS, NESTE
LEGISLATIVO, CONVIDANDO TODOS OS VEREADORES E A COMUNIDADE
ARAUCARIENSE A PARTICIPAREM. TAMBÉM SOLICITOU A DESIGNAÇÃO DE UM
MEMBRO SUBSTITUTO PARA A FUNÇÃO DE RELATOR DA REFERIDA COMISSÃO, EM
RAZÃO DA SAÍDA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA. NESSE SENTIDO,
INDICOU O VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR PARA INTEGRAR A COMISSÃO DE
INQUÉRITO EM SUBSTITUIÇÃO AO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA, A FIM DE
ASSEGURAR A CONTINUIDADE DOS TRABALHOS. NÃO HAVENDO OBJEÇÕES, O
PEDIDO FOI APROVADO APÓS CONSULTA AO PLENÁRIO. EM SEGUIDA, O SENHOR
PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, HOMOLOGOU A NOVA COMPOSIÇÃO
DA COMISSÃO DE INQUÉRITO DESTINADA A APURAR OS FATOS RELACIONADOS À
LICITAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO. NÃO HAVENDO MAIS NADA A APRESENTAR
NO ESPAÇO DAS COMISSÕES, PASSOU-SE À ORDEM DO DIA: SEGUNDA
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2776/2025, DE INICIATIVA Di
EXECUTIVO MUNICIPAL. EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRI
CRÉDITO ADICIONAL POR TRANSPOSIÇÃO INCREMENTO NA SMOP [E
TRANSPOSIÇÃO DECREMENTO NA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA COM BAS
EM ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$
3.500.000,00 (TRÊS MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS), NA FORMA EM QUE
SPECIFICA, NOS TERMOS DOS ARTS. 41, INCISOS | E II, 42 E 43, 8 1º, INCISO Ill DA
LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964". O VEREADOR BEN HUR DE
OLIVEIRA COMUNICOU QUE OPTARÁ PELA ABSTENÇÃO NAS VOTAÇÕES DAS
OPOSIÇÕES APRESENTADAS NESTA SESSÃO ORDINÁRIA, POR NÃO POSSUIR
CONHECIMENTO TÉCNICO SUFICIENTE ACERCA DO CONTEÚDO DAS MATÉRIAS.
APROVADO PELA MAIORIA DOS VEREADORES, EM dr) a NaTOS FAVORÁVEIS,
“E &>
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
cia
h ESTADO DO PARANA
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 04/11/2025
UMA ABSTENÇÃO DO VEREADOR BEN HUR DE OLIVEIRA E AUSÊNCIA DOS
VEREADORES PEDRINHO GAZETA E VAGNER CHEFER. O SENHOR PRESIDENTE,
VEREADOR PASTOR CASTILHOS, SOLICITOU À MESA A CONTINUIDADE DA
VOTAÇÃO DOS PROJETOS DE LEI Nº 307/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR
LEANDRO DA ACADEMIA, E Nº 281/2025, DE AUTORIA CONJUNTA DOS VEREADORES
CELSO NICÁCIO E LEANDRO DA ACADEMIA. APÓS CONSULTA AO PLENÁRIO, OS
PEDIDOS FORAM APROVADOS. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE
LEI Nº 281/2025, DE AUTORIA CONJUNTA DOS VEREADORES CELSO NICÁCIO E
LEANDRO DA ACADEMIA. EMENTA: “DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DE ALVARÁ DE
LICENÇA E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE
ARAUCÁRIA, QUE COMETER MAUS-TRATOS A CRIANÇA E/OU ADOLESCENTE, SEJA
FÍSICO OU PSICOLÓGICO NO DESEMPENHO DE SUAS ATIVIDADES REGULARES DE
ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". APROVADO PELA MAIORIA DOS
VEREADORES, COM NOVE VOTOS FAVORÁVEIS, UMA ABSTENÇÃO DO VEREADOR
SS BEN HUR DE OLIVEIRA E AUSÊNCIA DOS VEREADORES PEDRINHO GAZETA E
VAGNER CHEFER. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº
307/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA. EMENTA:
“DENOMINA DE GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA SANTOS LOGRADOURO PÚBLICO DO
MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, CONFORME ESPECIFICA”. APROVADO PELA MAIORIA
DOS VEREADORES, COM NOVE VOTOS FAVORÁVEIS, UMA ABSTENÇÃO DO
(- VEREADOR BEN HUR DE OLIVEIRA E AUSÊNCIA DOS VEREADORES PEDRINHO
NY GAZETA E VAGNER CHEFER. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE
LEI Nº 341/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PEDRINHO GAZETA. EMENTA: “CRIA O
PROGRAMA DE INCENTIVO À PRÁTICA DE GINÁSTICA RÍTMICA NO MUNICÍPIO DE
CD
ARAUCÁRIA E INCLUI A REFERIDA MODALIDADE ESPORTIVA NOS JOGOS
ESCOLARES MUNICIPAIS — JEM”. APROVADO PELA MAIORIA DOS VEREADORES
COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E UMA ABSTENÇÃO DO VEREADOR BEN HUR DI)
/ | OLIVEIRA. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 347/2025, DE
AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS. EMENTA: “DISPÕE SOBRE A
EDAÇÃO À NOMEAÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E ||
INDIRETA DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, DE PESSOAS CONDENADAS POR|.,
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS". APROVADO PELA MAIORIA DOS VEREADORES, COM DEZ VOTOS
FAVORÁVEIS, UMA ABSTENÇÃO DO VEREADOR BEN HUR DE OLIVEIRA E AUSÊNCIA
DO VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO. O PRESIDENTE INFORMOU QUE OS |/
Ms (PIC
“EA > VÁ GS Ndo 14 Fá
V a
E CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
E ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 04/11/2025
PARECERES DAS COMISSÕES PARA OS PROJETOS DE LEI EM PRIMEIRA VOTAÇÃO
SE ENCONTRAM NO PROGRAMA DESTA SESSÃO PARA CONHECIMENTO DOS
VEREADORES. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº
289/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PEDRINHO GAZETA. EMENTA: “INSTITUI A
CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL “TODA VIDA IMPORTA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”. APROVADO PELA MAIORIA DOS VEREADORES, COM ONZE VOTOS
FAVORÁVEIS E UMA ABSTENÇÃO DO VEREADOR BEN HUR DE OLIVEIRA. PRIMEIRA
LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 318/2025, DE AUTORIA
CONJUNTA DOS VEREADORES CELSO NICÁCIO E FÁBIO PAVONI. EMENTA: “PROÍBE
A PRÁTICA DE MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAIS ESTABELECENDO SANÇÕES E
PENALIDADES ADMINISTRATIVAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". APROVADO PELA MAIORIA DOS VEREADORES, COM
ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E UMA ABSTENÇÃO DO VEREADOR BEN HUR DE
OLIVEIRA. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, SOLICITOU À
MESA A CONTINUIDADE DA VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO Nº 3195/2025, DE AUTORIA DO
VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA. APÓS CONSULTA AO PLENÁRIO, O PEDIDO
FOI APROVADO. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM BLOCO DAS SEGUINTES
PROPOSIÇÕES: INDICAÇÕES Nº 2183/2025 E Nº 2184/2025, AMBAS DE AUTORIA DO
VEREADOR NILSO VAZ TORRES; INDICAÇÕES Nº 2887/2025 E Nº 2888/2025, AMBAS
DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS; INDICAÇÃO Nº 3003/2025, DE
AUTORIA DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT; INDICAÇÕES Nº 3051/2025 E Nº
3052/2025, AMBAS DE AUTORIA DO VEREADOR VILSON CORDEIRO; INDICAÇÃO Nº
3162/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI; INDICAÇÕES Nº 3181/2025, Nº
3185/2025, Nº 3186/2025, Nº 3187/2025, Nº 3232/2025 E Nº 3234/2025, TODAS D)
AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PEDROSO; INDICAÇÃO Nº 3195/2025, DE AUTORIA
DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA: INDICAÇÕES Nº 3217/2025, Nº 3218/2025,
3219/2025, Nº 3220/2025, Nº 3221/2025, Nº 3222/2025, Nº 3223/2025 E Nº 3224/202
TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR; INDICAÇÕES Nº 3227/2025,
Nº 3229/2025, Nº 3230/2025 E Nº 3231/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR
PEDRINHO GAZETA; E INDICAÇÃO Nº 3252/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR
DEZ VOTOS FAVORÁVEIS, UMA ABSTENÇÃO DO VEREADOR BEN HUR DE OLIVEIRA
MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 70/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS.
APROVADA PELA MAIORIA DOS VEREADOR ns ns => a vor poe É FAVORÁVEIS, UMA
PAULINHO CABELEIREIRO. APROVADAS PELA MAIORIA DOS VEREADORES, COM |:
AUSÊNCIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA|/|
sa
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
E S
ESTADO DO PARANA
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 04/11/2025
ABSTENÇÃO DO VEREADOR BEN HUR DE OLIVEIRA E AUSÊNCIA DO VEREADOR
FÁBIO PAVONI. FINDADA A ORDEM DO DIA, PASSOU-SE AO ESPAÇO DE EXPLICAÇÃO
PESSOAL, TENDO COMO INSCRITO, O VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT, QUE
DISCURSOU SOBRE A NOVA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO EXPANSIVA E
INCLUSIVA, EXPLICANDO AO VEREADOR OLIZANDRO JÚNIOR QUE O REFERIDO
PROJETO TEM POR OBJETIVO PROMOVER INOVAÇÃO, MODERNIDADE E OS
AJUSTES NECESSÁRIOS NO SISTEMA EDUCACIONAL. MENCIONOU AINDA, QUE AS
PROFISSIONAIS CUIDADORAS DE APOIO PODERÃO SER INTEGRADAS AO QUADRO
FUNCIONAL VINCULADO A ESSA POLÍTICA, DANDO SUPORTE AOS ALUNOS COM
DEFICIÊNCIA (PCDS). EM CONTINUIDADE, DESTACOU QUE O COMPROMISSO DO
GOVERNO FEDERAL COM AS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E COM A POPULAÇÃO EM
SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE CONSISTE EM BUSCAR ISONOMIA, IGUALDADE,
EQUIDADE E INCLUSÃO. NA SEQUÊNCIA, O VEREADOR RETOMOU O TEMA DAS
PROFISSIONAIS CUIDADORAS DO MUNICÍPIO, MANIFESTANDO SOBRE O
ROMPIMENTO CONTRATUAL, QUE, CONFORME DISSE, NÃO OCORREU DE FORMA
VOLUNTÁRIA. RESSALTOU QUE, DESDE O MÊS DE JANEIRO, ESSAS
TRABALHADORAS VÊM REIVINDICANDO SEUS DIREITOS, OS QUAIS NÃO VINHAM
SENDO DEVIDAMENTE RESPEITADOS E ASSEGURADOS. DIANTE DISSO, FEZ UMA
ANÁLISE CRITERIOSA À CULTURA E À TENDÊNCIA DA TERCEIRIZAÇÃO,
SALIENTANDO, CONTUDO, QUE QUANDO NECESSÁRIA, DEVE OCORRER COM MAIS
RESPONSABILIDADE COM A CLASSE TRABALHADORA. INFORMOU ENTÃO, QUE
APRESENTOU UMA PROPOSIÇÃO QUE INSTITUI UM FUNDO DE GARANTIA
DESTINADO ÀS TRABALHADORAS TERCEIRIZADAS, EXPLICANDO QUE SEMPRE QU
UMA TOMADORA DE SERVIÇO CONTRATA UMA EMPRESA, DEVE SE
RESGUARDADO UM FUNDO DE RECURSOS A SER UTILIZADO EM MOMENTOS D
CRISE PARA ASSEGURAR O PAGAMENTO DE SALÁRIOS E DEMAIS DIREITOS
ESSENCIAIS DOS TRABALHADORES. POR FIM, MENCIONOU QUE AS CRIANÇAS QUE
NECESSITAM DO APOIO DESSAS PROFISSIONAIS ENCONTRAM-SE HÁ MAIS DE
DUAS SEMANAS SEM ASSISTÊNCIA, UMA VEZ QUE O NOVO CONTRATO COM A
EMPRESA TERCEIRIZADA FOI FORMALIZADO APENAS NA PRESENTE DATA. O
VEREADOR FÁBIO PAVONI PARABENIZOU O SECRETÁRIO DE OBRAS DO
MUNICÍPIO, DESTACANDO QUE ESTE VEM SE SOBRESSAINDO PELA RAPIDEZ, (ll
COMPETÊNCIA, EFICIÊNCIA E EFICÁCIA COM QUE DESEMPENHA SUAS FUNÇÕES. | |/
CITOU COMO EXEMPLO, A CONCLUSÃO DE UMA SOLICITAÇÃO DE SUA AUTORIA, |
FORMALIZADA POR MEIO DE > eso à PAVIMENTAÇÃO DE UMA
PD De
o CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANA
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 04/11/2025
RUA SITUADA NA REGIÃO DO CAPINZAL, CUJA OBRA FOI REALIZADA EM JANEIRO
DESTE ANO. NA SEQUÊNCIA, MENCIONOU QUE ESTE LEGISLATIVO OBTEVE UMA
ECONOMIA ORÇAMENTÁRIA DE APROXIMADAMENTE TRÊS MILHÕES E
QUINHENTOS MIL REAIS, VALOR QUE, CONFORME MENCIONOU, SERÁ DESTINADO
À SECRETARIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO, RESSALTANDO QUE ESSES RECURSOS
SERÃO DEVIDAMENTE APLICADOS EM BENEFÍCIO DA POPULAÇÃO. O SENHOR
PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, AGRADECEU A PARTICIPAÇÃO DOS
VEREADORES E INFORMOU QUE ESTA CASA DE LEIS CONTINUARÁ COM SEUS
TRABALHOS. NÃO HAVENDO MAIS NADA A TRATAR, APÓS AS CONSIDERAÇÕES
FINAIS, AGRADECEU A PRESENÇA DE TODOS, E DECLAROU ENCER A SESSÃO.
q —
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
PROGRAMA PARA A 36ª SESSÃO ORDINÁRIA
LOCAL: AUDITÓRIO VER. FRANCISCO RIBEIRO CARDOSO
(PLENARINHO CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA)
DA 19ª LEGISLATURA - 1ª PRESIDÊNCIA
04-11-2025 - 9h00
1 – Leitura e discussão da Ata da Sessão anterior.
2 – Leitura dos Expedientes Recebidos1
.
3 – Providências da Mesa:
Ofício nº 280/2025 – Para o Prefeito, encaminhando
o Projeto de Lei nº 166/2025, de iniciativa do 
Vereador Leandro Andrade Preto, aprovado nas 
Sessões realizadas nos dias 21 e 28 de outubro de 
2025.
Ofício nº 281/2025 – Para o Prefeito, encaminhando
o Projeto de Lei nº 288/2025, de iniciativa do 
Vereador Pedro Ferreira de Lima, aprovado nas 
Sessões realizadas nos dias 21 e 28 de outubro de 
2025.
Ofício nº 282/2025 – Para o Prefeito, encaminhando
o Projeto de Lei nº 301/2025, de iniciativa do 
Vereador Francisco Paulo de Oliveira, aprovado 
nas Sessões realizadas nos dias 21 e 28 de 
outubro de 2025.
Ofício nº 283/2025 – Para o Prefeito, encaminhando
o Projeto de Lei nº 315/2025, de iniciativa do 
Vereador Sebastião Valter Fernandes, aprovado 
nas Sessões realizadas nos dias 21 e 28 de 
outubro de 2025.
Ofício nº 284/2025 – Para o Prefeito, encaminhando
o Projeto de Lei nº 346/2025, de iniciativa do 
Vereador Eduardo Rodrigo Castilhos, aprovado 
nas Sessões realizadas nos dias 21 e 28 de 
outubro de 2025.
Ofício nº 285/2025 – Para o Prefeito, encaminhando
as Indicações aprovadas na Sessão realizada no 
dia 28 de outubro de 2025.
Ofício nº 286/2025 – Para o Prefeito, encaminhando
os Requerimentos aprovados na Sessão realizada 
no dia 28 de outubro de 2025.
 
1Consultar matérias do expediente da respectiva Sessão no <https://sapl.araucaria.pr.leg.br/>
Ofício nº 287/2025 – Para o Prefeito, informando que 
o Veto ao Projeto de Lei nº 185/2025 foi mantido na 
Sessão realizada no dia 28 de outubro de 2025.
Ofício nº 288/2025 – Para o Prefeito, informando que 
o Veto ao Projeto de Lei nº 233/2025 foi mantido na 
Sessão realizada no dia 28 de outubro de 2025.
4 – Espaço para Oradores Inscritos.
5 – Indagação às Comissões sobre algo a apresentar.
6 – Ordem do Dia:
*2ª Discussão e votação do Projeto de Lei nº 2.776/2025, de iniciativa do Executivo. Ementa: 
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional por transposição incremento na SMOP 
e transposição decremento na Câmara Municipal de Araucária com base em anulação 
parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos
mil reais), na forma em que especifica, nos termos dos arts. 41, incisos I e II, 42 e 43, § 1º, 
inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964”.
________________________________________________________________________________________________
*2ª Discussão e votação do Projeto de Lei nº 281/2025, de iniciativa conjunta dos
Vereadores Celso Nicácio da Silva e Leandro Andrade Preto. Ementa: “Dispõe sobre a 
cassação de Alvará de Licença e Funcionamento de Estabelecimento de Ensino no 
Município de Araucária, que cometer maus-tratos a criança e/ou adolescente, seja físico ou 
psicológico no desempenho de suas atividades regulares de ensino, e dá outras 
providências”.
________________________________________________________________________________________________
*2ª Discussão e votação do Projeto de Lei nº 307/2025, de iniciativa do Vereador Leandro 
Andrade Preto. Ementa: “Denomina de Gustavo Henrique da Silva Santos logradouro 
público do Município de Araucária, conforme especifica”.
________________________________________________________________________________________________
*2ª Discussão e votação do Projeto de Lei nº 341/2025, de iniciativa do Vereador Pedro 
Ferreira de Lima. Ementa: “Cria o programa de incentivo à prática de ginástica rítmica no 
município de Araucária e inclui a referida modalidade esportiva nos jogos escolares 
municipais — JEM”.
________________________________________________________________________________________________
*2ª Discussão e votação do Projeto de Lei nº 347/2025, de iniciativa do Vereador Eduardo 
Rodrigo de Castilhos. Ementa: “Dispõe sobre a vedação à nomeação, no âmbito da 
Administração Pública direta e indireta do Município de Araucária, de pessoas condenadas 
por violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências”.
________________________________________________________________________________________________
*1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei nº 289/2025, de iniciativa do Vereador 
Pedro Ferreira de Lima. Ementa: “Institui a criação do Programa Municipal ‘Toda Vida 
Importa’, e dá outras providências”.
________________________________________________________________________________________________
*1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei nº 318/2025, de iniciativa conjunta dos
Vereadores Celso Nicácio da Silva e Fabio Almeida Pavoni. Ementa: “Proíbe a prática de 
maus-tratos contra animais estabelecendo sanções e penalidades administrativas no 
âmbito do Município de Araucária, e dá outras providências”.
________________________________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações nºs 2.183/2025 e 2.184/2025, de 
iniciativa do Vereador Nilso José Vaz Torres.
________________________________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações nºs 2.887/2025 e 2.888/2025, de 
iniciativa do Vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos.
________________________________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco da Indicação nº 3.003/2025, de iniciativa do 
Vereador Gilmar Carlos Lisboa.
________________________________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações nºs 3.051/2025 e 3.052/2025, de 
iniciativa do Vereador Vilson Cordeiro.
________________________________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco da Indicação nº 3.162/2025, de iniciativa do 
Vereador Fabio Almeida Pavoni.
________________________________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações nºs 3.181/2025, 3.185/2025, 
3.186/2025, 3.187/2025, 3.232/2025 e 3.234/2025, de iniciativa do Vereador Fabio Rodrigo 
Pedroso.
________________________________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco da Indicação nº 3.195/2025, de iniciativa do 
Vereador Leandro Andrade Preto.
________________________________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações nºs 3.217/2025, 3.218/2025, 
3.219/2025, 3.220/2025, 3.221/2025, 3.222/2025, 3.223/2025 e 3.224/2025, de iniciativa do 
Vereador Olizandro José Ferreira Júnior.
________________________________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações nºs 3.227/2025, 3.229/2025, 
3.230/2025 e 3.231/2025, de iniciativa do Vereador Pedro Ferreira de Lima.
________________________________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco da Indicação nº 3.252/2025, de iniciativa do 
Vereador Francisco Paulo de Oliveira.
________________________________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação da Moção de Aplausos nº 70/2025, de iniciativa do Vereador 
Eduardo Rodrigo de Castilhos.
________________________________________________________________________________________________
7 – Espaço destinado às Explicações Pessoais.
8 – Encerramento.
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA
ESTADO DO PARAN£ 
 EdifÌcio Vereador Pedro Nolasco Pizzato
REDA«ÃO COM EMENDA 
PROJETO DE LEI Nº 2.776/2025 
Iniciativa: EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 2.776/2025
Autoriza o Poder Executivo a abrir crÈdito 
adicional por TransposiÁ„o Incremento na 
SMOP e TransposiÁ„o Decremento na 
C‚mara Municipal de Arauc·ria com base 
em anulaÁ„o parcial de dotaÁ„o 
orÁament·ria, no valor de R$ 3.500.000,00 
(trÍs milhıes e quinhentos mil reais), na 
forma em que especifica, nos termos dos 
arts. 41, incisos I e II, 42 e 43, ß 1º, inciso 
III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de marÁo 
de 1964. 
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crÈdito adicional por 
TransposiÁ„o Incremento na SMOP e TransposiÁ„o Decremento na C‚mara Municipal de 
Arauc·ria com base em anulaÁ„o parcial de dotaÁ„o, no valor de R$ 3.500.000,00 (trÍs 
milhıes e quinhentos mil reais), no ExercÌcio Financeiro de 2025, das seguintes dotaÁıes 
orÁament·rias: 
CR…DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
Secretaria Municipal de Obras P˙blicas e Transportes 
Unidade OrÁament·ria: 26.001 Gabinete do Secret·rio — SMOP 
Funcional Program·tica: 
26.001.0026.0782.0011.2233 
Atividade: Suprir com materiais e serviÁos visando a manutenÁ„o 
e conservaÁ„o vias urbanas e estradas rurais. Melhorar os 
acessos de Arauc·ria a Curitiba, melhoria nas calÁadas e criar 
caminhos alternativos com ciclovias. 
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 
3390390000 – Outros serviÁos 
de terceiros – pessoa jurÌdica 
01000 – Recursos Ordin·rios (Livres) - 
ExercÌcio Corrente 
R$ 1.000.000,00 
Secretaria Municipal de Obras P˙blicas e Transportes 
Unidade OrÁament·ria: 26.001 Gabinete do Secret·rio — SMOP 
Funcional Program·tica: 
26.001.0026.0782.0011.2233 
Atividade: Suprir com materiais e serviÁos visando a manutenÁ„o 
e conservaÁ„o vias urbanas e estradas rurais. Melhorar os 
acessos de Arauc·ria a Curitiba, melhoria nas calÁadas e criar 
caminhos alternativos com ciclovias. 
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 
3390300000 – Material de 
consumo 
01000 – Recursos Ordin·rios (Livres) - 
ExercÌcio Corrente 
R$ 1.200.000,00 
Secretaria Municipal de Obras P˙blicas e Transportes 
Unidade OrÁament·ria: 26.001 Gabinete do Secret·rio — SMOP 
Funcional Program·tica: 
26.001.0026.0782.0006.2231 
Atividade: Otimizar a Usina Municipal de Asfalto com aquisiÁ„o 
de materiais e insumos para pavimentaÁ„o de vias urbanas e 
rurais. 
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 
3390300000 – Material de 
consumo 
01000 – Recursos Ordin·rios (Livres) - 
ExercÌcio Corrente 
R$ 1.300.000,00 
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTA«ÃO: R$ 3.500.000,00 
Art. 2º Face ao crÈdito, fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 4.488, de 14 
de outubro de 2024, que dispıe sobre a Lei de Diretrizes OrÁament·rias para o ExercÌcio 
de 2025, o seguinte: 
Programa 0006 – Programa Municipal de Urbanismo e Obras P˙blicas 
Nº AÁ„o Produto Unidade 
Medida 
Meta Valor Recurso 
2231 Otimizar a Usina Municipal 
de Asfalto com aquisiÁ„o 
de materiais e insumos 
para pavimentaÁ„o de vias 
urbanas e rurais 
Apoio 
Administrativo 
Outras 
Unidades 
e 
Medidas 
1 R$ 1.300.000,00 01000 –
Recursos 
Ordin·rios 
(Livres) - 
ExercÌcio 
Corrente 
Programa 0011 – Programa Municipal de Transportes 
Nº AÁ„o Produto Unidade 
Medida 
Meta Valor Recurso 
2233 Suprir com materiais e 
serviÁos visando a 
manutenÁ„o e conservaÁ„o 
vias urbanas e estradas 
rurais. Melhorar os acessos 
de Arauc·ria a Curitiba, 
melhoria nas calÁadas e criar 
caminhos alternativos com 
ciclovias. 
ManutenÁ„o 
da 
Infraestrutura 
Outras 
Unidades e 
Medidas 
1 R$ 2.200.000,00 01000 –
Recursos 
Ordin·rios 
(Livres) - 
ExercÌcio 
Corrente 
Art. 3º Face ao crÈdito, fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.739, de 14 de 
setembro de 2021, que dispıe sobre o Plano Plurianual para o perÌodo de 2022 a 2025, o 
seguinte: 
”rg„o: 26 – Secretaria Municipal de Obras P˙blicas e Transportes 
Programa: 0006 – Programa Municipal de Urbanismo e Obras P˙blicas 
Indicadores: Taxa das metas das aÁıes 
realizadas 
Unidade de 
Medida: 
Percentual 
Medida Recente: 47.2000 
Meta: 94.5000 
AÁ„o: 2231 – Otimizar a Usina Municipal de Asfalto com aquisiÁ„o de materiais e 
insumos para pavimentaÁ„o de vias urbanas e rurais. 
Produto: Apoio Administrativo Unidade de 
Medida: 
Outras Unidades e 
Medidas 
VÌnculo: 01000 – Recursos Ordin·rios (Livres) - ExercÌcio Corrente 
Ano Meta FÌsica Meta Financeira 
2022 1 7.000.000,00 
2023 1 0,00 
2024 1 0,00 
2025 1 1.300.000,00 
Valor Total do Programa 4 8.300.000,00 
Programa: 0011 – Programa Municipal de Transportes 
Indicadores: ManutenÁ„o de PrÛprios Municipais, 
Sistema Vi·rio, Bens MÛveis e 
ImÛveis do MunicÌpio 
Unidade de 
Medida: 
Outras Unidades e 
Medidas 
Medida Recente: 1,0000 
Meta: 1,0000 
AÁ„o: 2233 – Suprir com materiais e serviÁos visando a manutenÁ„o e 
conservaÁ„o vias urbanas e estradas rurais. Melhorar os acessos de 
Arauc·ria a Curitiba, melhoria nas calÁadas e criar caminhos alternativos 
com ciclovias. 
Produto: ManutenÁ„o da Infraestrutura 
VÌnculo: 01000 – Recursos Ordin·rios (Livres) - ExercÌcio Corrente 
Ano Meta FÌsica Meta Financeira 
2022 1 7.500.000,00 
2023 1 9.503.455,68 
2024 1 6.997.126,94 
2025 1 2.200.000,00 
Valor Total do Programa 4 26.200.582,62 
Art. 4º Para dar cobertura aos crÈditos indicados no art. 3º, ser„o anuladas 
parcialmente as seguintes dotaÁıes especificadas: 
ANULA«ÃO DE DOTA«ÃO 
C‚mara Municipal de Arauc·ria 
Unidade OrÁament·ria: 01.001 C‚mara de Vereadores 
Funcional Program·tica: 
01.001.0001.0031.0001.1004 
Projeto: Reformar e ampliar a sede da C‚mara de Vereadores. 
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 
4490510000 – Obras e 
instalaÁıes 
01001 – Recursos do Tesouro 
(Descentralizados) ExercÌcio 
Corrente 
R$ 3.400.000,00 
C‚mara Municipal de Arauc·ria 
Unidade OrÁament·ria: 01.001 C‚mara de Vereadores 
Funcional Program·tica: 
01.001.0001.0031.0001.2001 
Atividade: Manter o quadro funcional da C‚mara de Vereadores 
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 
3190940000 – IndenizaÁıes e 
restituiÁıes trabalhistas 
01001 – Recursos do Tesouro 
(Descentralizados) ExercÌcio 
Corrente 
R$ 100.000,00 
VALOR TOTAL DA ANULA«ÃO: R$ 3.500.000,00 
Art. 5º Face ao crÈdito, fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 4.488, de 14 de 
outubro de 2024, que dispıe sobre a Lei de Diretrizes OrÁament·rias para o ExercÌcio de 
2025, o seguinte: 
Programa 0001 – Programa Municipal de AÁ„o Legislativa 
Nº AÁ„o Produto Unidade 
Medida 
Meta Valor Recurso 
1004 Reformar e 
ampliar a sede 
da C‚mara de 
Vereadores 
Obra 
ConstruÌda/ 
Ampliada 
Metros 
Quadrados 
400 R$ 10.600.000,00 01001 – Recursos 
do Tesouro 
(Descentralizados) 
ExercÌcio Corrente 
2001 Manter o 
quadro 
funcional da 
C‚mara de 
Vereadores 
Apoio 
Administrativo 
Outras 
Unidades 
e Medidas 
1 R$ 28.715.000,00 01001 – Recursos 
do Tesouro 
(Descentralizados) 
ExercÌcio Corrente 
Art. 6º Face ao crÈdito, fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.739, de 14 de 
setembro de 2021, que dispıe sobre o Plano Plurianual para o perÌodo de 2022 a 2025, o 
seguinte: 
”rg„o: 01 – C‚mara Municipal de Arauc·ria 
Programa: 0001 – Programa Municipal de AÁ„o Legislativa 
Indicadores: N˙mero de Sessıes Legislativas Unidade de Medida: Unidade 
Medida Recente: 66,0000 
Meta: 60,0000 
AÁ„o: 1004 – Reformar e ampliar a sede da C‚mara de Vereadores. 
Produto: Obra ConstruÌda/Ampliada Unidade de Medida: Metros 
Quadrados 
VÌnculo: 01001 – Recursos do Tesouro (Descentralizados) ExercÌcio Corrente 
AÁ„o: 2001 – Manter o quadro funcional da C‚mara de Vereadores 
Produto: Apoio Administrativo Unidade de Medida: 
VÌnculo: 01001 – Recursos do Tesouro (Descentralizados) ExercÌcio Corrente 
Ano Meta FÌsica Meta Financeira 
2022 401 30.270.000,00 
2023 401 34.315.000,00 
2024 401 35.815.000,00 
2025 401 39.315.000,00 
Valor Total do Programa 1604 139.715.000,00 
Art. 7º O crÈdito adicional transposiÁ„o decremento, a ser aberto na conformidade 
desta Lei, ter· vigÍncia atÈ 31 de dezembro de 2025. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. 
Arauc·ria, 28 de outubro de 2025. 
PEDRO FERREIRA DE LIMA 
Relator CJR 
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA
ESTADO DO PARAN£ 
 EdifÌcio Vereador Pedro Nolasco Pizzato
REDA«ÃO COM EMENDA 
PROJETO DE LEI Nº 281/2025 
Iniciativa: CELSO NIC£CIO DA SILVA E LEANDRO ANDRADE PRETO
PROJETO DE LEI Nº 281/2025
Dispıe sobre a cassaÁ„o de Alvar· de LicenÁa 
e Funcionamento de Estabelecimento de 
Ensino no MunicÌpio de Arauc·ria, que cometer 
maus-tratos a crianÁa e/ou adolescente, seja 
fÌsico ou psicolÛgico no desempenho de suas 
atividades regulares de ensino, e d· outras 
providÍncias. 
Art. 1º O estabelecimento de ensino instalado no MunicÌpio de Arauc·ria que 
comprovadamente cometer maus-tratos a crianÁa e/ou adolescente, seja fÌsico ou 
psicolÛgico no desempenho de suas atividades regulares de ensino, ter· o seu Alvar· de 
LicenÁa e Funcionamento cassado, sem prejuÌzo das penas previstas em legislaÁ„o 
especÌfica. 
ß 1º Constatada a infraÁ„o a que se refere o caput deste artigo, ser· instaurado 
processo administrativo, que dever· ser concluÌdo no prazo m·ximo de sessenta dias, 
assegurando-se a ampla defesa e o contraditÛrio ao estabelecimento de ensino notificado. 
ß 2º Para fins desta Lei, considera-se maus-tratos aÁ„o de natureza disciplinar ou 
punitiva aplicada com o uso da forÁa fÌsica sobre a crianÁa ou o adolescente que cause 
castigo fÌsico e/ou tratamento cruel ou degradante, nos termos do art. 18-A da Lei Federal 
nº 8.069, de 13 de julho de 1990. 
Art. 2º Os sÛcios, pessoas fÌsicas ou jurÌdicas, em conjunto ou separadamente, 
respons·veis pelo Estabelecimento de Ensino que tiver o seu Alvar· de LicenÁa e 
Funcionamento cassado, ficam proibidos de obter novo alvar· para o mesmo ramo de 
atividade, pelo perÌodo de dois anos, ainda que em estabelecimento distinto ao qual gerou 
a cassaÁ„o. 
Par·grafo ˙nico. Esgotada a inst‚ncia administrativa, o Poder Executivo divulgar· 
em Di·rio Oficial do MunicÌpio a relaÁ„o nominal de Estabelecimentos de Ensino que 
tiveram o Alvar· de LicenÁa e Funcionamento cassado, com os respectivos n˙meros do 
Cadastro Nacional da Pessoa JurÌdica — CNPJ, endereÁo de funcionamento e nome dos 
sÛcios, com base no disposto nesta Lei. 
Art. 3º O Fiscal Municipal È autoridade competente para lavrar as DiligÍncias, 
NotificaÁıes, Fotos, Termos de CassaÁ„o e InterdiÁ„o, oriundos desta Lei. 
Art. 4º ApÛs a cassaÁ„o do Alvar· de LicenÁa e Funcionamento, ser· 
encaminhado ofÌcio ao N˙cleo de ProteÁ„o ‡ CrianÁa e ao Adolescente VÌtimas de Crimes 
— NUCRIA, bem como ao MinistÈrio P˙blico Estadual, para as providÍncias cabÌveis. 
Art. 5º As despesas decorrentes da execuÁ„o desta Lei correr„o ‡ conta de 
dotaÁıes orÁament·rias prÛprias, suplementadas se necess·rio. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. 
Arauc·ria, 28 de outubro de 2025. 
VAGNER JOS… CHEFER 
Relator CJR 
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei que ora é submetido à apreciação desta Casa Legislativa tem por 
escopo dispor sobre a cassação de Alvará de Licença e Funcionamento de 
Estabelecimento de Ensino no Município de Araucária, que comprovadamente cometer 
maus-tratos a criança e/ou adolescente, seja físico ou psicológico no desempenho de 
suas atividades regulares de ensino
Nos últimos dias a Cidade de Araucária foi destaque nacional por um revoltante e 
infeliz episódio de maus-tratos e tortura a uma criança de 04 anos com o Transtorno do 
Espectro Autista – TEA, quando foram divulgadas imagens da criança, isolada no 
banheiro da escola e amarada a uma cadeira, conforme se depreende-se das notícias em 
anexo.
Diante disso e de toda a revolta de pais e sociedade que o Poder Legislativo deve 
atuar para rechaçar que outros episódios desse voltem a ocorrer em nosso Município, 
editando e regulamentando leis que inibam essa prática em nossa cidade.
Neste sentido é o que dispõe o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, 
vejamos:
“Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do 
adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento 
desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser 
educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de 
tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, 
disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, 
pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, 
pelos agentes públicos executores de medidas 
socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de 
cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:
I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva 
aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o 
adolescente que resulte em: 
a) sofrimento físico; ou 
b) lesão; 
II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de 
tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:
a) humilhe; ou 
b) ameace gravemente; ou 
c) ridicularize.” 
Documento Assinado Digitalmente em 14/07/2025 15:55:26 por CELSO NICACIO DA SILVA
Documento Assinado Digitalmente em 14/07/2025 15:55:51 por CELSO NICACIO DA SILVA
Documento Assinado Digitalmente em 14/07/2025 16:58:12 por LEANDRO ANDRADE PRETO
Documento Assinado Digitalmente em 15/07/2025 08:53:32 por LEANDRO ANDRADE PRETO
Projeto de lei nº. 281.2025 maus tratos cassação alv... - CELSO NICACIO DA SILVA 14/07/2025 15:52:59 5 / 84
Com isso, é dever de todos a proteção e zelo pela saúde e bem-estar de nossas 
crianças e adolescentes, cabendo ao Poder Público agir de forma efetiva ao combate de 
episódios como os que ocorreram recentemente em nossa cidade.
Por todo exposto, diante do relevante interesse público da matéria, bem como a 
imediata resposta a sociedade sobre o ocorrido, solicitamos o apoio para o tramite do 
presente projeto de lei, submetendo-o ao juízo de nossos nobres pares para
aprovação em regime de urgência nos termos do art. 122, inciso IV e Art. 151 do
Regimento Interno.
Câmara Municipal de Araucária, 14 de julho de 2025.
CELSO NICÁCIO LEANDRO ANDRADE PRETO
 Vereador Vereador
Documento Assinado Digitalmente em 14/07/2025 15:55:26 por CELSO NICACIO DA SILVA
Documento Assinado Digitalmente em 14/07/2025 15:55:51 por CELSO NICACIO DA SILVA
Documento Assinado Digitalmente em 14/07/2025 16:58:12 por LEANDRO ANDRADE PRETO
Documento Assinado Digitalmente em 15/07/2025 08:53:32 por LEANDRO ANDRADE PRETO
Projeto de lei nº. 281.2025 maus tratos cassação alv... - CELSO NICACIO DA SILVA 14/07/2025 15:52:59 6 / 84
O Vereador Leandro Andrade Preto, no uso de suas atribuiÁıes conferidas pela Lei Org‚nica 
do MunicÌpio de Arauc·ria/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis apresenta a seguinte 
preposiÁ„o 
PROJETO DE LEI Nº307/2025 
Denomina de Gustavo Henrique da 
Silva Santos logradouro p˙blico do 
MunicÌpio de Arauc·ria, conforme 
especifica. 
Art. 1º – Fica denominado de Gustavo Henrique da Silva Santos logradouro p˙blico 
a ser definido pelo Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal competente, 
no MunicÌpio de Arauc·ria. 
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. 
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 22 de Setembro de 2025 
LEANDRO ANDRADE PRETO 
 VEREADOR 
Documento Assinado Digitalmente em 23/09/2025 09:09:24 por LEANDRO ANDRADE PRETO
Projeto Lei N°307.2025 - Logradouro Publico Gustavo ... - EDEGAR JOSE RIBA DOS SANTOS 22/09/2025 16:43:21.309737 3 / 35
Justificativa
Gustavo foi um jovem exemplar, deixando sua esposa Katiele e suas filhas HeloÌse e 
Antonella como os maiores tesouros de sua vida. Filho dedicado, irm„o presente, 
companheiro atencioso e, sobretudo, um pai amoroso, destacou-se pela generosidade, pela 
alegria contagiante e pela disposiÁ„o em ajudar a todos. 
Falar sobre Gustavo È, ao mesmo tempo, simples e difÌcil, pois n„o È f·cil traduzir em 
palavras a profundidade de sua existÍncia, o legado de amor que deixou e o vazio 
devastador que sua ausÍncia trouxe. Ele era um jovem sonhador, com in˙meros planos: 
desejava ser policial militar, cursar faculdade, conquistar sua casa prÛpria e proporcionar 
uma vida digna para sua famÌlia. TambÈm sonhava em acompanhar a vida escolar das 
filhas, presenciando suas primeiras apresentaÁıes e conquistas. Infelizmente, partiu antes 
de poder realizar esses sonhos. 
Aos 26 anos, deixou suas filhas ainda pequenas, que diariamente sentem a falta do pai. 
Gustavo vivia com sua companheira Katiele e as meninas, sempre buscando oferecer uma 
vida melhor para a famÌlia. Trabalhador incans·vel, no dia do acidente, em 20 de junho de 
2025, havia levado sua companheira ao trabalho e retornava para cumprir seu turno como 
entregador, tendo inclusive entrevistas marcadas em busca de novas oportunidades. 
DifÌcil mensurar a perda de Gustavo: ele era um pai maravilhoso, um filho presente, um 
irm„o amoroso, um marido dedicado e alguÈm que se fazia presente em todos os 
momentos. Sua bondade, alegria e dedicaÁ„o contagiavam a todos, deixando um legado 
de amor que jamais ser· esquecido. Sua ausÍncia È sentida em cada detalhe do dia a dia, 
mas seu sorriso, seu espÌrito brincalh„o e sua forma ˙nica de iluminar qualquer ambiente 
permanecem vivos na memÛria de todos que o amaram. 
Esta homenagem, por meio da denominaÁ„o de logradouro p˙blico em Arauc·ria, busca 
eternizar a memÛria de Gustavo, preservando sua histÛria como exemplo de amor, 
dedicaÁ„o e esperanÁa. Trata-se de um reconhecimento justo, que permitir· que seu nome 
siga presente entre nÛs, em nossas lembranÁas, coraÁıes e oraÁıes. 
Documento Assinado Digitalmente em 23/09/2025 09:09:24 por LEANDRO ANDRADE PRETO
Projeto Lei N°307.2025 - Logradouro Publico Gustavo ... - EDEGAR JOSE RIBA DOS SANTOS 22/09/2025 16:43:21.309737 4 / 35
O Vereador PEDRO FERREIRA DE LIMA no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 
Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe:
PROJETO DE LEI Nº 341 /2025
“Cria o programa de incentivo à prática de ginástica rítmica no 
município de Araucária e inclui a referida modalidade esportiva nos 
jogos escolares municipais – JEM”
Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo à Prática de Ginástica Rítmica, com a 
finalidade de promover e estimular a prática desta modalidade esportiva em todas as faixas 
etárias, contribuindo, assim, para o desenvolvimento físico, cognitivo e social dos 
praticantes.
Art. 2º O Programa de Incentivo à Prática de Ginástica Rítmica compreenderá as seguintes 
diretrizes e ações:
I - Concessão de bolsas e benefícios a atletas de destaque, visando fomentar o alto 
rendimento e a participação em competições municipais, estaduais, nacionais e 
internacionais;
II - Implementação de projetos sociais, em parceria com entidades sem fins lucrativos, 
voltados para a promoção da modalidade em comunidades de baixa renda;
III - Oferta de cursos de formação e capacitação para profissionais da área, como 
treinadores, juízes e professores, a fim de elevar o padrão técnico e a qualidade do ensino;
IV - Incentivo à criação de espaços públicos e privados adequados para a prática da 
modalidade, com a disponibilização de equipamentos e infraestrutura necessários;
Documento Assinado Digitalmente em 28/08/2025 11:29:56 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
PL 341.2025 PROJETO DE LEI - GINÁSTICA RÍTMICA NO JE... - AMANDA JOMEK DOS SANTOS 28/08/2025 11:22:51.056681 3 / 46
V - Realização de eventos, campeonatos e competições, incentivando a participação de 
atletas e disseminar a prática da modalidade;
VI - Apoio financeiro a projetos sociais, associações e entidades dedicadas à formação de 
atletas e ao desenvolvimento da modalidade.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênios com entidades públicas e 
privadas, federações e instituições de ensino.
Art. 4º Fica incluída a modalidade esportiva de Ginástica Rítmica no rol das competições 
oficiais dos Jogos Estudantis Municipais – JEM, a partir do ano de 2026.
Parágrafo único. O Poder Executivo, através da Secretaria competente, fica responsável 
por regulamentar a organização das competições de Ginástica Rítmica nos Jogos 
Estudantis Municipais, observando as normas técnicas estabelecidas pelas federações e 
confederações da modalidade.
Art. 5º A inclusão da Ginástica Rítmica nos Jogos Estudantis Municipais – JEM tem por 
objetivos e finalidades:
I - Ampliar a diversidade de modalidades esportivas no evento;
II - Estimular a participação de estudantes na prática da Ginástica Rítmica;
III - Proporcionar igualdade de oportunidades entre os atletas das diferentes modalidades 
esportivas;
IV - Incentivar o desenvolvimento da Ginástica Rítmica no âmbito escolar municipal.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, em todos os aspectos necessários 
à sua plena eficácia e execução.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Documento Assinado Digitalmente em 28/08/2025 11:29:56 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
PL 341.2025 PROJETO DE LEI - GINÁSTICA RÍTMICA NO JE... - AMANDA JOMEK DOS SANTOS 28/08/2025 11:22:51.056681 4 / 46
A Gin·stica RÌtmica È uma modalidade esportiva que contribui significativamente para o 
desenvolvimento fÌsico, cognitivo e social de seus praticantes, alÈm de estimular a 
disciplina, a criatividade e a express„o corporal. Ao instituir o Programa de Incentivo ‡ 
Pr·tica da Gin·stica RÌtmica, o MunicÌpio de Arauc·ria reafirma seu compromisso com a
valorizaÁ„o do esporte como ferramenta de educaÁ„o, sa˙de e inclus„o social, promovendo 
oportunidades. 
Com a implementaÁ„o do programa, ser· possÌvel ampliar o acesso ‡ pr·tica esportiva, 
sobretudo para crianÁas e jovens em situaÁ„o de vulnerabilidade social, por meio de 
projetos comunit·rios e parcerias com entidades locais. AlÈm disso, a oferta de capacitaÁ„o 
para profissionais da ·rea e o incentivo ‡ criaÁ„o de espaÁos adequados contribuir„o para 
elevar o nÌvel tÈcnico da modalidade, fortalecendo a representatividade de Arauc·ria em 
competiÁıes regionais, estaduais, nacionais e atÈ internacionais. 
A inclus„o da Gin·stica RÌtmica nos Jogos Estudantis Municipais – JEM a partir de 2026 
representa um marco importante para a educaÁ„o esportiva do municÌpio, garantindo 
igualdade de oportunidades entre os estudantes e diversificando as modalidades 
oferecidas. Assim, esta iniciativa promove a formaÁ„o integral dos jovens, consolida 
Arauc·ria como referÍncia no fomento ao esporte e reafirma o papel do poder p˙blico na 
construÁ„o de uma sociedade mais saud·vel, participativa e inclusiva. 
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA, 28 DE AGOSTO DE 2025 
VEREDOR 
Documento Assinado Digitalmente em 28/08/2025 11:29:56 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
PL 341.2025 PROJETO DE LEI - GINÁSTICA RÍTMICA NO JE... - AMANDA JOMEK DOS SANTOS 28/08/2025 11:22:51.056681 5 / 46
O vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos, no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas 
pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta 
a seguinte proposiÁ„o: 
PROJETO DE LEI 347/2025 
Dispıe sobre a vedaÁ„o ‡ nomeaÁ„o, no ‚mbito da 
AdministraÁ„o P˙blica direta e indireta do MunicÌpio de 
Arauc·ria, de pessoas condenadas por violÍncia domÈstica 
e familiar contra a mulher, e d· outras providÍncias. 
Art. 1º Fica vedada a nomeaÁ„o, no ‚mbito da AdministraÁ„o P˙blica direta e indireta do 
MunicÌpio de Arauc·ria, para cargos efetivos e cargos em comiss„o, de pessoas 
condenadas pelos crimes previstos na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da 
Penha). 
Art. 2º A vedaÁ„o prevista nesta Lei ter· inÌcio com o tr‚nsito em julgado da decis„o 
condenatÛria e perdurar· atÈ o efetivo cumprimento da pena imposta. 
Art. 3º No ato de entrega da documentaÁ„o para a posse em cargo ou emprego p˙blico, a 
pessoa dever· apresentar certid„o criminal atualizada, emitida pela JustiÁa Estadual. 
Art. 4º esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. 
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 29 de agosto de 2025. 
Eduardo Rodrigo de Castilhos 
Vereador 
Documento Assinado Digitalmente em 29/08/2025 14:57:10 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
PL 347_2025 - Vedação nomeação condenados por crime ... - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 29/08/2025 14:56:38.785009 3 / 47
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo vedar a nomeaÁ„o, no ‚mbito da 
AdministraÁ„o P˙blica direta e indireta do MunicÌpio de Arauc·ria, de pessoas condenadas 
por crime de violÍncia domÈstica e familiar contra a mulher, tipificado na Lei nº 11.340/2006 
(Lei Maria da Penha), enquanto perdurarem os efeitos da condenaÁ„o. 
A iniciativa encontra respaldo nos princÌpios constitucionais que regem a 
AdministraÁ„o P˙blica, em especial o da moralidade administrativa (art. 37, caput, da 
ConstituiÁ„o Federal), que impıe ao gestor p˙blico o dever de zelar para que o acesso a 
cargos e funÁıes p˙blicas seja compatÌvel com a conduta Ètica e social do candidato. A 
vida pregressa e a postura cidad„ do servidor p˙blico n„o podem ser dissociadas do 
interesse p˙blico, pois aquele que desrespeita direitos fundamentais, em especial da 
mulher, n„o re˙ne condiÁıes morais de exercer funÁıes em nome da coletividade.
A Lei Maria da Penha representou um marco no enfrentamento ‡ violÍncia domÈstica 
no Brasil, mas, passados quase vinte anos de sua promulgaÁ„o, os Ìndices de violÍncia 
contra a mulher permanecem alarmantes. De acordo com o FÛrum Brasileiro de SeguranÁa 
P˙blica (2023), uma mulher È vÌtima de violÍncia fÌsica a cada 4 minutos no paÌs. Ainda, o 
Paran· ocupa posiÁ„o preocupante no ranking de registros de violÍncia domÈstica, o que 
reforÁa a necessidade de medidas concretas, tambÈm no ‚mbito municipal, de prevenÁ„o 
e combate a essas pr·ticas. 
Ao vedar a nomeaÁ„o de indivÌduos condenados por tais crimes, Arauc·ria d· um 
passo firme em direÁ„o ‡ toler‚ncia zero contra a violÍncia de gÍnero, reafirmando seu 
compromisso com a proteÁ„o dos direitos humanos e a promoÁ„o da igualdade. 
Portanto, este Projeto de Lei representa n„o apenas um instrumento de proteÁ„o ‡s 
mulheres de Arauc·ria, mas tambÈm um compromisso Ètico da AdministraÁ„o P˙blica 
Municipal com a justiÁa social, a igualdade de gÍnero e a construÁ„o de uma sociedade 
mais justa e segura. 
Diante do exposto, apresentamos este Projeto de Lei, certos de que sua aprovaÁ„o 
representar· mais um avanÁo no combate ‡ violÍncia contra a mulher. 
Documento Assinado Digitalmente em 29/08/2025 14:57:10 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
PL 347_2025 - Vedação nomeação condenados por crime ... - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 29/08/2025 14:56:38.785009 4 / 47
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo Legislativo nº 127848/2025 
Parecer Comiss„o de JustiÁa e RedaÁ„o Nº 299/2025 
Projeto de Lei nº 289/2025 
Relator: Vagner Chefer – PSD 
PARECER N° 299,2025
Da Comissão de Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n° 
289/2025, de iniciativa do Vereador Pedro Ferreira de Lima, que 
“Institui a criação do Programa Municipal “Toda Vida Importa” e 
dá outras providências.”
I – RELATÓRIO
A Comissão de Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n° 289 de 2025, de iniciativa do 
Vereador Pedro Ferreira de Lima, que “Institui a criação do Programa Municipal “Toda Vida 
Importa” e dá outras providências.”
O Senhor Vereador justifica que o presente a proteção animal é uma demanda urgente e 
indispensável no contexto social atual. Animais, tanto domésticos quanto silvestres, vêm sofrendo 
com o abandono, maus-tratos e a falta de políticas públicas estruturadas. Com o intuito de enfrentar 
essas questões de forma sistemática e contínua, o Programa "Toda Vida Importa" propõe a criação de 
uma política pública municipal que assegure os direitos dos animais e promova seu bem-estar de 
maneira efetiva e permanente. Entre as iniciativas previstas pelo programa estão: campanhas 
regulares de castração gratuita; estímulo à adoção consciente; oferta de atendimento veterinário 
emergencial para animais em situação de rua ou pertencentes a famílias em situação de 
vulnerabilidade; ações de fiscalização para coibir maus-tratos; além de atividades de educação
ambiental e conscientização da sociedade.
Documento Assinado Digitalmente em 15/09/2025 13:24:00 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 299 2025 AO PL 289 2025 TODA VIDA IMPORT... - VAGNER JOSÉ CHEFER 15/09/2025 13:23:43.840678 28 / 47
II – ANÁLISE
 Compete à Comissão de Justiça e Redação a análise de Projetos de Lei com matérias referentes 
aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais, conforme segue:
“Art. 52° Compete
I- à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais, 
legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as 
proposições e elaboração da redação final, na conformidade do 
aprovado, salvo as exceções previstas neste Regimento(Art.154, 
§2º Art.158; Art.159, inciso III e Art.163,2º);
Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto.
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30. I e a Lei Orgânica do Município de 
Araucária em seu Art. 5º,I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse
local: 
Art. 30 – Compete aos municÌpios:
 I – legislar sobre assuntos de interesse local;
AlÈm disso, verifica-se que a legislaÁ„o discorre sobre o poder e a competÍncia de autoria do 
vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,ß1º,a, da Lei Org‚nica Municipal de Arauc·ria:
Art.40 – O processo legislativo compreende a elaboraÁ„o de :
ß1º A iniciativa dos Projetos de Lei È de competÍncia:
a) do Vereador;
Tendo em vista o art. 10, II, da L.O.M.A, que estabelece competências sobre, nos ensina, 
conforme a seguir, 
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Art. 10 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre matéria da 
competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito, 
especialmente sobre:
(…)
XVI – propor medidas que complementem a Legislação Estadual 
e Federal no que couber.
A proposta encontra respaldo no art. 225,ß1º, inciso VII, da ConstituiÁ„o Federal, onde determina 
que : 
Art. 225. Todos tÍm direito ao meio ambiente ecologicamente 
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial ‡ sadia 
qualidade de vida, impondo-se ao Poder P˙blico e ‡ coletividade 
o dever de defendÍ-lo e preserv·- lo para as presentes e futuras 
geraÁıes. 
ß 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder 
P˙blico: 
(...) 
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as 
pr·ticas que coloquem em risco sua funÁ„o ecolÛgica, 
provoquem a extinÁ„o de espÈcies ou submetam os animais a 
crueldade. 
A proteÁ„o e a defesa dos direitos dos animais constituem uma pauta de indiscutÌvel relev‚ncia 
no atual cen·rio social e jurÌdico. A crescente incidÍncia de casos envolvendo abandono, maus-tratos 
e negligÍncia contra animais, sejam domÈsticos ou silvestres, torna necess·rio que se adote medidas 
eficazes e permanentes, em conson‚ncia com os princÌpios constitucionais da dignidade da vida e da 
proteÁ„o ao meio ambiente. 
O programa denominado Toda Vida Importa, apresenta-se como uma proposta de polÌtica 
p˙blica municipal voltada ‡ promoÁ„o do bem-estar animal, com base em diretrizes sustentadas na 
legislaÁ„o vigente e nos compromissos assumidos pelo estado no tocante ‡ tutela da fauna. 
Documento Assinado Digitalmente em 15/09/2025 13:24:00 por VAGNER JOSÉ CHEFER
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Cumpre ressaltar que a presente proposição atende as determinações da Lei complementar nº95, 
de 26 de fevereiro de 1988, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação 
das Leis.
III – VOTO
Diante das razões apresentadas acima, e em conformidade com o Parecer Jurídico nº 270/2025 
não foi encontrado impedimentos que limitem sua tramitação, sendo assim, no que cabe a Comissão 
de Justiça e Redação analisar o projeto acima epigrafado, favoráveis ao trâmite. 
É o parecer.
 Câmara Municipal de Araucária, 12 de setembro de 2025.
VEREADOR VAGNER CHEFER
RELATOR
Documento Assinado Digitalmente em 15/09/2025 13:24:00 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 299 2025 AO PL 289 2025 TODA VIDA IMPORT... - VAGNER JOSÉ CHEFER 15/09/2025 13:23:43.840678 31 / 47
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ESTADO DO PARAN£
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Parecer nº 38/2025
Processo Legislativo 127848/2025
Projeto de Lei nº 289/2025
INICIATIVA: Vereador Pedro Ferreira de Lima
Ementa: ìInstitui a criaÁ„o do Programa Municipal 'Toda Vida Importa' e d· outras 
providÍncias.î.
PARECER DA COMISSÃO DE SA⁄DE E MEIO AMBIENTE
I ñ RELAT”RIO
O presente Projeto de Lei, de autoria do nobre Vereador Pedro Ferreira de Lima, visa 
instituir o Programa Municipal "Toda Vida Importa", com o objetivo de promover aÁıes 
contÌnuas de proteÁ„o, bem-estar, cuidado e defesa dos animais no ‚mbito do 
MunicÌpio de Arauc·ria/PR.
Entre as diretrizes previstas est„o a valorizaÁ„o da vida animal, o estÌmulo ‡ guarda 
respons·vel, a promoÁ„o de aÁıes educativas, o incentivo ‡ adoÁ„o respons·vel e o 
apoio a aÁıes volunt·rias desenvolvidas por protetores independentes e organizaÁıes 
da sociedade civil.
A matÈria foi encaminhada a esta Comiss„o de Sa˙de e Meio Ambiente para an·lise 
e emiss„o de parecer quanto ao mÈrito relacionado ‡ sa˙de p˙blica, proteÁ„o animal 
e preservaÁ„o ambiental.
II ñ FUNDAMENTA«ÃO
A Comiss„o reconhece que a proteÁ„o e o bem-estar dos animais constituem parte 
essencial das polÌticas p˙blicas de sa˙de e meio ambiente, uma vez que:
• A guarda respons·vel e o controle populacional de animais, por meio de 
castraÁıes e cuidados preventivos, impactam positivamente na sa˙de coletiva;
• A adoÁ„o de animais abandonados contribui para a diminuiÁ„o do n˙mero de 
animais em situaÁ„o de rua, reduzindo riscos de zoonoses e acidentes;
Documento Assinado Digitalmente em 03/10/2025 08:06:07 por FABIO RODRIGO PEDROSO
Parecer nº 38.2025.pdf - FABIO RODRIGO PEDROSO 03/10/2025 08:05:07.126906 40 / 47
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• O incentivo ‡ educaÁ„o ambiental e ‡ conscientizaÁ„o da populaÁ„o est· em 
conson‚ncia com os princÌpios constitucionais da proteÁ„o ao meio ambiente 
e ‡ vida.
A proposta est· de acordo com a Lei Org‚nica Municipal, bem como com os princÌpios 
da ConstituiÁ„o Federal, em especial no que tange ao art. 225, ß1º, inciso VII, que 
determina ser dever do Poder P˙blico proteger a fauna e a flora e vedar pr·ticas que 
coloquem em risco sua funÁ„o ecolÛgica ou provoquem extinÁ„o de espÈcies ou 
crueldade contra os animais.
AlÈm disso, a proposiÁ„o apresenta viabilidade legal e tÈcnica, cabendo ao Poder 
Executivo a devida regulamentaÁ„o por decreto, conforme previsto no art. 4º do 
projeto.
III ñ CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comiss„o de Sa˙de e Meio Ambiente È favor·vel ‡ 
aprovaÁ„o do Projeto de Lei nº 289/2025, por entender que se trata de uma iniciativa 
relevante, oportuna e alinhada com os princÌpios da proteÁ„o animal, sa˙de p˙blica e 
meio ambiente sustent·vel.
.
Sala das Comissıes, 3 de outubro de 2025.
C‚mara Municipal de Arauc·ria ñ Estado do Paran·
F·bio Pedroso
Vereador ñ PL
Relator
Comiss„o de Sa˙de e Meio Ambiente
Documento Assinado Digitalmente em 03/10/2025 08:06:07 por FABIO RODRIGO PEDROSO
Parecer nº 38.2025.pdf - FABIO RODRIGO PEDROSO 03/10/2025 08:05:07.126906 41 / 47
O Vereador PEDRO FERREIRA DE LIMA no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 
Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe:
PROJETO DE LEI Nº 289/2025
“Institui a criação do Programa Municipal “Toda Vida Importa” 
e dá outras providências.”
Art. 1° Fica instituído o Programa Municipal "Toda Vida Importa", com o objetivo de 
promover ações contínuas de proteção, bem-estar, cuidado e defesa dos animais no âmbito 
do município de Araucária/PR.
Art. 2º O Programa "Toda Vida Importa" tem por diretrizes:
I - A valorização da vida animal como parte integrante da comunidade;
Il - O estímulo à guarda responsável de animais domésticos;
Ill - A promoção de ações educativas nas escolas e espaços públicos;
IV - O incentivo à adoção responsável de animais abandonados;
V - O apoio a ações voluntárias desenvolvidas por protetores independentes e organizações 
não governamentais voltadas à causa animal.
Art. 3º As ações previstas nesta Lei poderão ser promovidas em parceria com entidades
públicas ou privadas, organizações da sociedade civil, universidades, escolas, protetores 
independentes e cidadãos interessados.
Art. 4° Esta lei deverá ser regulamentada mediante decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Documento Assinado Digitalmente em 28/08/2025 10:57:21 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
PL 289.2025 PROJETO DE LEI - Toda Vida Importa.pdf - BIANKA PATRICIA SOUZA 28/08/2025 10:51:39.188183 3 / 47
JUSTIFICATIVA
A proteÁ„o animal È uma demanda urgente e indispens·vel no contexto social atual. 
Animais, tanto domÈsticos quanto silvestres, vÍm sofrendo com o abandono, maus-tratos 
e a falta de polÌticas p˙blicas estruturadas. Com o intuito de enfrentar essas questıes de 
forma sistem·tica e contÌnua, o Programa "Toda Vida Importa" propıe a criaÁ„o de uma 
polÌtica p˙blica municipal que assegure os direitos dos animais e promova seu bem-estar 
de maneira efetiva e permanente. 
Entre as iniciativas previstas pelo programa est„o: campanhas regulares de 
castraÁ„o gratuita; estÌmulo ‡ adoÁ„o consciente; oferta de atendimento veterin·rio 
emergencial para animais em situaÁ„o de rua ou pertencentes a famÌlias em situaÁ„o de 
vulnerabilidade; aÁıes de fiscalizaÁ„o para coibir maus-tratos; alÈm de atividades de 
educaÁ„o ambiental e conscientizaÁ„o da sociedade. 
Dada a relev‚ncia do tema, È fundamental contar com o apoio do Poder Executivo 
para que esta proposta se concretize por meio de Lei Municipal, assegurando sua aplicaÁ„o 
contÌnua e eficaz. Assim, justifica-se plenamente a apresentaÁ„o deste projeto de lei. 
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 28 de agosto de 2025.
VEREADOR
Documento Assinado Digitalmente em 28/08/2025 10:57:21 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
PL 289.2025 PROJETO DE LEI - Toda Vida Importa.pdf - BIANKA PATRICIA SOUZA 28/08/2025 10:51:39.188183 4 / 47
Processo Legislativo nº.121249/2025
Projeto de Lei nº 318/2025
Relator: Francisco Paulo de Oliveira – União Brasil
PARECER N°315/2025
Da comissão de justiça e redação, sobre o projeto de lei n° 
318/2025, de iniciativa do Vereador Celso Nicácio e Fábio
Pavoni que “Proíbe a prática de maus-tratos contra 
animais estabelecendo sanções e penalidades 
administrativas no âmbito do Município de Araucária e dá 
outras providências.”
 I – RELATÓRIO
 Vereador Celso Nicácio e Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de 
Leis, apresenta o Projeto de Lei que proíbe a prática de maus-tratos contra animais 
estabelecendo sanções e penalidades administrativas no âmbito do Município de Araucária 
e dá outras providências.
O projeto vem acompanhado da justificativa, na qual diz em
que:
“A presente proposição tem como finalidade identificar e aplicar 
sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem 
maus-tratos aos animais deforma geral, sem prejuízo das demais 
sanções e penalidades cível e criminais cabíveis.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), em maio 
2022, somente no Brasil, cerca de 30 milhões de animais estão 
abandonados, sendo aproximadamente20 milhões de cães e 10 
milhões de gatos.
O Município de Araucária tem a necessidade de possuir diploma 
legal próprio para estabelecer de forma coordenada as ações que 
venham reduzir e, se possível eliminar qualquer (sic) tipos de ação 
ou omissão que possam ser considerada (s) como maus-tratos aos 
Documento Assinado Digitalmente em 23/09/2025 11:27:54 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ 318-2025.pdf - FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 23/09/2025 11:27:36.567754 40 / 60
animais. Esta regulamentação almeja punir o comportamento 
violento e cruel praticado
contra os animais, neste município, inclusive nas prática (sic) do 
exercício de adestramento ou treinamento de animais.
Infelizmente os atos de maus tratos praticados contra os animais 
vem crescendo diariamente, conforme pode ser visto pelo número de
cachorros abandonados nas ruas da cidade, como também em 
publicações nas redes sociais. O abandono é considerado uma das 
formas de maus-tratos a animais, para as quais a Lei de Crimes
Ambientais (Lei Federal nº 9.605/98) estabelece pena de três meses 
a um ano de detenção e multa.
Além disso, a Lei Federal nº 14.064/2020 ampliou, com reclusão de 
dois a cinco anos e proibição da guarda, as penalidades para quem 
comete maus-tratos contra cães e gastos. Caso o animal venha a 
falecer, a pena é aumentada de um sexto a um terço. Abandonar 
animais nas ruas gera sofrimento extremo, que afeta a saúde e o 
bem-estar do animal, além de deixá-los sujeitos a maus-tratos, 
atropelamentos e doenças.
Em matéria postada na rede social dia 19/06/2023, a Polícia Civil de
Araucária prendeu em flagrante uma mulher, de 58 anos, por maus￾tratos a animais, nesta segunda-feira (19), em Araucária, na Região
Metropolitana de Curitiba. No local, os policiais encontraram 12 cães
desnutridos e em condições de insalubres. De acordo com o 
delegado da PCPR na época DR. Tiago Wladyka, a PCPR tomou 
consciência do caso após uma denúncia anônima, os animais 
estavam mantidos em cárcere privado nos fundos de sua residência, 
apresentando sinais desnutrição e em péssimas condições de 
higiene.(https://www.policiacivil.pr.gov.br/Noticia/PCPR-prende-em￾flagrantemulher-por-maus-tratos-contra-12-caes-emAraucaria).
A finalidade deste Projeto de Lei é garantir a preservação da vida e 
da qualidade devida dos animais, visando sempre a prevenção da
Documento Assinado Digitalmente em 23/09/2025 11:27:54 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ 318-2025.pdf - FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 23/09/2025 11:27:36.567754 41 / 60
crueldade, de abusos e da prática de maus-tratos contra os animais 
no município de Araucária.
Por todo exposto, e entendendo ser de extremo interesse público e 
ao Município a aprovação do presente projeto de lei, requeiro e 
submeto os termos ao juízo de meus nobres pares para aprovação 
desta iniciativa.”
Após breve relatório, segue análise jurídica do projeto, a qual se 
limita a analisar sua viabilidade jurídica, cabendo ao Plenário e às 
Comissões a deliberação sobre o seu mérito. 
Após breve exposição, passa-se à análise jurídica da matéria, limitando-se esta 
Comissão a examinar a sua viabilidade jurídica e constitucional, nos termos do Regimento 
Interno
II – ANÁLISE
Compete a Comissão de Justiça e Redação a análise de projetos de lei com 
matérias refentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e damais, 
conforme segue:
“Art. 52° Compete
I – à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos 
constitucionais legais, regimentais, jurídicos, de técnica 
legislativa de todas as proposições elaborações final, na 
conformidade do aprovado, salvo as previstas neste Regimento 
(Art. 154,§ 2° Art. 158; Art 159, inciso III e Art. 163, 2°); 
Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. 
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e Lei Orgânica do Município 
de Araucária em seu Art 5, I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de 
interesse local
Art. 30 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre matéria da 
competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito, 
especialmente sobre:
I – legislar sobre assuntos de interesse local:
Com isso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de 
autoria do Vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,§ 1,a, Lei Orgânica Municipal 
sobre matérias de interesse local:
Documento Assinado Digitalmente em 23/09/2025 11:27:54 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ 318-2025.pdf - FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 23/09/2025 11:27:36.567754 42 / 60
Art. 40 O processo legislativo compreende a elaboração de:
§ 1º A iniciativa dos projetos de Lei é de competência:
a) do Vereador; 
Compete a esta Comissão manifestar-se quanto aos aspectos constitucionais, 
legais, regimentais e de técnica legislativa da proposição, conforme previsto nos arts. 52 e 
54 do Regimento Interno.
No mérito jurídico-constitucional, o projeto encontra fundamento direto no art. 225 
da Constituição Federal, que estabelece ser dever do Poder Público e da coletividade 
proteger a fauna e vedar práticas que submetam animais à crueldade. Também há amparo 
na Lei Orgânica Municipal (art. 5º, I), que confere competência ao Município para legislar 
sobre assuntos de interesse local, especialmente os que afetam a saúde pública, o meio 
ambiente e o bem-estar social.
 Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente 
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia 
qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à 
coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as 
presentes e futuras gerações.
É certo que a legislação federal, notadamente a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes 
Ambientais) e a Lei nº 14.064/2020, já tratam da matéria. Entretanto, a norma municipal ora 
proposta não configura duplicidade normativa, mas sim reforço e complementação no 
âmbito administrativo, ajustando a aplicação das sanções à realidade local, em observância 
ao princípio da predominância do interesse e ao pacto federativo.
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar 
animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou 
exóticos: (Vide ADPF 640)
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Quanto às disposições que envolvem a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, 
não se vislumbra vício de iniciativa, uma vez que o projeto não cria cargos ou novas 
estruturas administrativas, mas apenas atribui função de fiscalização compatível com as 
competências já legalmente conferidas à pasta. Trata-se, portanto, de regulamentação 
complementar dentro do exercício da função legislativa municipal.
Documento Assinado Digitalmente em 23/09/2025 11:27:54 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ 318-2025.pdf - FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 23/09/2025 11:27:36.567754 43 / 60
A proposição segue os parâmetros da Lei Complementar Federal nº 95/1998, que 
dispõe sobre a elaboração e redação legislativa, cabendo, na fase de redação final, os 
ajustes de linguagem e técnica, nos termos do art. 145, I, do Regimento Interno.
III – VOTO
Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no 
que compete à Comissão de Justiça e Redação, não se vislumbra óbice ao prosseguimento 
do Projeto de Lei de nº318/2025. Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO REFERIDO 
PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido à 
deliberação plenária para apreciação conforme o Regimento Interno desta Câmara 
Legislativa.
Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das 
comissões.
É o parecer.
Araucária, 19 de setembro de 2025.
Francisco Paulo de Oliveira
RELATOR CJR
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Parecer nº 36/2025
Processo Legislativo 21249/2025
Projeto de Lei nº 318/2025
INICIATIVA: Vereadores Celso Nic·cio da Silva e F·bio Pavoni
Ementa: ìProÌbe a pr·tica de maus-tratos contra animais estabelecendo sanÁıes e 
penalidades administrativas no ‚mbito do MunicÌpio de Arauc·ria e d· outras 
providÍncias.î
.
PARECER DA COMISSÃO DE SA⁄DE E MEIO AMBIENTE
I ñ RELAT”RIO
Chegou a estas Comissıes Permanentes, para an·lise e emiss„o de parecer, o 
Projeto de Lei nº 318/2025, de autoria dos nobres Vereadores Celso Nic·cio da Silva 
e F·bio Pavoni, que dispıe sobre a proibiÁ„o dos maus-tratos contra animais no 
‚mbito do MunicÌpio de Arauc·ria/PR, estabelecendo sanÁıes administrativas, 
critÈrios de fiscalizaÁ„o e destinaÁ„o de recursos oriundos das penalidades aplicadas.
II ñ FUNDAMENTA«ÃO
As Comissıes de Sa˙de e Meio Ambiente analisaram minuciosamente a proposiÁ„o 
legislativa em tela e entendem que a matÈria È de relevante interesse p˙blico, visto 
que promove a defesa da vida animal e contribui com a proteÁ„o ‡ sa˙de p˙blica e ao 
meio ambiente.
O projeto est· em conson‚ncia com a legislaÁ„o federal vigente, especialmente com:
• Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais);
• Lei Federal nº 14.064/2020, que aumentou as penas por maus-tratos a c„es e 
gatos;
• Lei Municipal nº 17.464/2020, que j· trata de polÌticas p˙blicas de proteÁ„o aos 
animais em Arauc·ria.
Documento Assinado Digitalmente em 26/09/2025 13:38:17 por FABIO RODRIGO PEDROSO
Parecer nº 36.2025.pdf - FABIO RODRIGO PEDROSO 26/09/2025 13:37:22.475105 53 / 60
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A iniciativa fortalece os mecanismos de combate aos maus-tratos, criando sanÁıes 
administrativas no ‚mbito municipal, estabelecendo critÈrios de fiscalizaÁ„o, 
reincidÍncia e aplicaÁ„o de multas ó que poder„o variar de R$ 200,00 atÈ 
R$ 200.000,00 conforme a gravidade da infraÁ„o.
As Comissıes destacam ainda a relev‚ncia da destinaÁ„o dos valores arrecadados 
ao Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA), garantindo que tais recursos sejam 
investidos diretamente em programas de proteÁ„o e bem-estar animal.
AlÈm disso, o projeto prevÍ aÁıes concretas, como o microchipamento dos animais 
vÌtimas de maus-tratos, responsabilizaÁ„o de infratores, inclusive profissionais e 
empresas, e possibilidade de apreens„o e encaminhamento dos animais para adoÁ„o, 
garantindo respeito ‡ vida e dignidade dos mesmos.
III ñ CONCLUSÃO
Diante do exposto, as Comissıes de Sa˙de e Meio Ambiente manifestam-se 
favoravelmente ‡ tramitaÁ„o e aprovaÁ„o do Projeto de Lei nº 318/2025, por 
entenderem que o mesmo atende ao interesse p˙blico, fortalece a legislaÁ„o 
municipal de proteÁ„o animal e contribui para uma cidade mais Ètica, saud·vel e 
ambientalmente respons·vel.
.
Sala das Comissıes, 26 de setembro de 2025.
C‚mara Municipal de Arauc·ria ñ Estado do Paran·
F·bio Pedroso
Vereador ñ PL
Relator
Comiss„o de Sa˙de e Meio Ambiente
Documento Assinado Digitalmente em 26/09/2025 13:38:17 por FABIO RODRIGO PEDROSO
Parecer nº 36.2025.pdf - FABIO RODRIGO PEDROSO 26/09/2025 13:37:22.475105 54 / 60
Os Vereadores Celso Nicácio da Silva e Fábio Pavoni, no uso de suas atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta 
Casa de leis apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 318/2025
“Proíbe a prática de maus-tratos contra animais 
estabelecendo sanções e penalidades administrativas 
no âmbito do Município de Araucária e dá outras 
providências.”
Art. 1º Fica proibida, no Município de Araucária, a prática de maus-tratos contra 
animais, inclusive, o uso de violência física e psicológica no adestramento de animais 
domésticos. 
Art. 2° Para os efeitos desta lei entende-se por maus-tratos contra animais toda e 
qualquer ação decorrente de imprudência, imperícia ou ato voluntário e intencional, que 
atente contra sua saúde e necessidades naturais, físicas e mentais, conforme 
estabelecido nos incisos abaixo: 
I – mantê-los sem abrigo ou em lugares em condições inadequadas ao seu porte e 
espécie ou que lhes ocasionem desconforto físico ou mental; 
II – privá-los de necessidades básicas tais como alimento adequado à espécie e 
água; 
III - lesar ou agredir os animais (por espancamento, lapidação, por instrumentos 
cortantes, contundentes, por substâncias químicas, escaldantes, tóxicas, por fogo ou 
outros), sujeitando-os a qualquer experiência que infrinja a Lei n° 11.794, de 8 de outubro 
de 2008, prática ou atividade capaz de causar-lhes sofrimento, dano físico ou mental ou 
morte;
IV - abandoná-los, em quaisquer circunstâncias; 
V - castigá-los, de forma física ou mentalmente, ainda que para aprendizagem ou 
adestramento; 
VI - criá-los, mantê-los ou expô-los em recintos desprovidos de limpeza e 
desinfecção;
VII - outras práticas que possam ser consideradas e constatadas como maus-tratos 
pela autoridade ambiental, sanitária, policial, judicial ou outra qualquer com esta 
competência. 
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Projeto de lei nº. 318-2025 maus tratos animais.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 14/08/2025 14:33:41.499858 3 / 60
Parágrafo único: Será considerado como uso de violência física ou psicológica a 
prática de qualquer ato que caracterize maus-tratos, entendendo-se como maus-tratos as 
condutas definidas nos termos do artigo 2º, XXIII, da Lei Municipal 17.464/2020; e nos 
termos da Resolução nº. 1236, de 26 de outubro de 2018, expedida pelo Conselho 
Federal de Medicina Veterinária. 
Art. 3º Toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas desta lei é considerada 
infração administrativa ambiental e será punida com as sanções aqui previstas, sem 
prejuízo de outras sanções civis ou penais previstas em legislação. 
§ 1º As infrações administrativas serão punidas com as seguintes sanções:
I - advertência por escrito; 
II - multa simples; 
III - multa diária; 
§ 2º A advertência por escrito, será aplicada pela inobservância das disposições da 
legislação em vigor, sem prejuízo das demais sanções previstas neste artigo. 
§ 3º A multa simples, será aplicada sempre que o agente infrator, por negligência 
ou dolo:
I - advertido por irregularidade que tenha sido praticada, deixar de saná-la, no 
prazo estabelecido pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA); 
II - opuser embaraço aos agentes de fiscalização ambiental; III- deixar de cumprir a 
legislação ambiental ou determinação expressa da Secretaria Municipal do Meio Ambiente 
(SMMA);
§4º A multa diária poderá e será aplicada quando o cometimento da infração se 
estender ao longo do tempo, até a sua efetiva cessação ou a celebração de termo de 
compromisso de ajustamento da conduta do infrator para reparação do dano ocasionado.
Art. 4º A pena de multa estabelecida será arbitrada pelo agente fiscalizador com 
base nos critérios definidos nesta Lei, no valor mínimo de R$ 200,00 e valor máximo de 
R$ 200.000,00. 
Parágrafo único: A pena de multa seguirá a seguinte gradação: 
I - infração leve: de R$ 200,00 a R$ 2.000,00; 
II - infração grave: de R$ 2.001,00 a R$ 20.00,00; 
III - infração gravíssima: de R$ 20.001,00 a R$ 200.000,00; 
Art. 5º Para arbitrar o valor da multa, o agente fiscalizador deverá observar:
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I - a gravidade dos fatos, tendo em vista os motivos da infração e suas 
consequências para a saúde pública e para a proteção animal; 
II - os antecedentes do agente infrator, quanto ao cumprimento da legislação 
específica vigente; 
III - a capacidade econômica do agente infrator.
Art. 6º Constitui reincidência a prática de nova infração cometida pelo mesmo 
agente infrator dentro do período de 3 anos subsequentes, classificada como:
I - específica: cometimento de infração da mesma natureza; e 
II - genérica: o cometimento de infração ambiental de natureza diversa.
§ 1º No caso de reincidência específica a multa a ser imposta pela prática da nova 
infração deverá ter seu valor aumentado ao triplo e no caso de reincidência genérica a 
multa a ser imposta pela prática da nova infração poderá ter seu valor aumentado ao 
dobro. 
§ 2º Verificado maus-tratos no exercício de atividade profissional, estará sujeito o 
infrator, sem prejuízo das demais sanções de natureza civil, penal ou administrativa que 
estejam previstas na legislação municipal, estadual e federal, as seguintes sanções: 
I - Ao adestrador, perda do registro profissional e proibição de atuar com o 
adestramento de animais; 
II - À pessoa jurídica, cassação da inscrição municipal da empresa e do alvará de 
funcionamento; 
Art. 7º. Fica a cargo da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, a fiscalização dos 
atos decorrentes da aplicação desta lei. 
§ 1º As ações de fiscalização a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
poderão ser executadas em conjunto com as Secretarias Municipais de Defesa Social, e 
demais órgãos e entidades públicas. 
§ 2º A reparação do dano causado de que trata este artigo será feita mediante a 
apresentação e aprovação pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA.
§ 3º Cumpridas integralmente às obrigações assumidas pelo agente infrator, o valor 
da multa será reduzido em até 80% do valor atualizado monetariamente. 
Art. 8º Os valores arrecadados com o pagamento das multas serão recolhidos para 
o Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA para aplicação em programas, projetos e 
ações ambientais voltados à defesa e proteção aos animais. 
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Art. 9º O não pagamento da multa dentro dos prazos fixados implicará na inscrição 
do débito em dívida ativa e demais cominações contidas na legislação tributária municipal. 
Art. 10º Na constatação de maus-tratos: 
I - os animais serão microchipados e cadastrados no Sistema de Identificação 
Animal, no ato da fiscalização ou após sua melhora física ou mental; 
II - os custos inerentes à aplicação do microchip serão atribuídos ao infrator; assim 
como a assistência veterinária caso constatada. 
§ 1º Ao infrator, caberá a guarda do(s) animal(s). 
§ 2º Em caso da constatação da falta de condição mínima, para a manutenção do 
(s) animal(s) sob a guarda do infrator, fato este constatado no ato da fiscalização pela 
autoridade competente, fica autorizado o Município a remoção do(s) mesmo(s), se 
necessário com o auxílio de força policial. Caberá ao Município promover a recuperação 
do animal (quando pertinente) em local específico, bem como destiná-lo (s) para a 
adoção, devidamente identificado(s). 
Art.11º As denúncias deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente, cabendo aos mesmos a apuração, avaliação da conduta praticada, a tipificação 
bem como a estipulação da multa conforme a gravidade elencada. 
Art. 12º Os recursos provenientes da arrecadação das multas serão destinados a 
fundo gerenciado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, visando o incentivo e a 
proteção animal. Art. 13º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 14º O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel 
execução desta lei.
Art. 15 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araucária, 14 de agosto de 2025.
CELSO NICÁCIO FÁBIO PAVONI
Vereador Vereador
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como finalidade identificar e aplicar sanções e 
penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais de 
forma geral, sem prejuízo das demais sanções e penalidades cível e criminais cabíveis. 
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), em maio 2022, somente 
no Brasil, cerca de 30 milhões de animais estão abandonados, sendo aproximadamente 
20 milhões de cães e 10 milhões de gatos. 
O Município de Araucária tem a necessidade de possuir diploma legal próprio para 
estabelecer de forma coordenada as ações que venham reduzir e, se possível eliminar 
qualquer tipos de ação ou omissão que possam ser considerada como maus-tratos aos 
animais. Esta regulamentação almeja punir o comportamento violento e cruel praticado 
contra os animais, neste município, inclusive nas prática do exercício de adestramento ou 
treinamento de animais. 
Infelizmente os atos de maus tratos praticados contra os animais vem crescendo 
diariamente, conforme pode ser visto pelo número de cachorros abandonados nas ruas 
da cidade, como também em publicações nas redes sociais. O abandono é considerado 
uma das formas de maus-tratos a animais, para as quais a Lei de Crimes Ambientais (Lei 
Federal nº 9.605/98) estabelece pena de três meses a um ano de detenção e multa. 
Além disso, a Lei Federal nº 14.064/2020 ampliou, com reclusão de dois a cinco 
anos e proibição da guarda, as penalidades para quem comete maus-tratos contra cães e 
gastos. Caso o animal venha a falecer, a pena é aumentada de um sexto a um terço. 
Abandonar animais nas ruas gera sofrimento extremo, que afeta a saúde e o bem-estar 
do animal, além de deixá-los sujeitos a maus-tratos, atropelamentos e doenças.
Em matéria postada na rede social dia 19/06/2023, a Polícia Civil de Araucária 
prendeu em flagrante uma mulher, de 58 anos, por maus-tratos a animais, nesta segunda￾feira (19), em Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba. No local, os policiais 
encontraram 12 cães desnutridos e em condições de insalubres. De acordo com o 
delegado da PCPR na época DR. Tiago Wladyka, a PCPR tomou consciência do caso 
após uma denúncia anônima, os animais estavam mantidos em cárcere privado nos 
fundos de sua residência, apresentando sinais desnutrição e em péssimas condições de 
higiene. 
(https://www.policiacivil.pr.gov.br/Noticia/PCPR-prende-em-flagrante-mulher-por￾maus-tratos-contra-12-caes-emAraucaria). 
A finalidade deste Projeto de Lei é garantir a preservação da vida e da qualidade de 
vida dos animais, visando sempre a prevenção da crueldade, de abusos e da prática de 
maus-tratos contra os animais no município de Araucária. 
Documento Assinado Digitalmente em 14/08/2025 14:52:12 por CELSO NICACIO DA SILVA
Documento Assinado Digitalmente em 14/08/2025 14:52:39 por CELSO NICACIO DA SILVA
Documento Assinado Digitalmente em 19/08/2025 08:17:30 por FABIO ALMEIDA PAVONI
Documento Assinado Digitalmente em 25/08/2025 10:47:50 por FABIO ALMEIDA PAVONI
Projeto de lei nº. 318-2025 maus tratos animais.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 14/08/2025 14:33:41.499858 7 / 60
Por todo exposto, e entendendo ser de extremo interesse público e ao Município a 
aprovação do presente projeto de lei, requeiro e submeto os termos ao juízo de meus 
nobres pares para aprovação desta iniciativa.
Câmara Municipal de Araucária, 14 de agosto de 2025.
CELSO NICÁCIO FÁBIO PAVONI
Vereador Vereador
Documento Assinado Digitalmente em 14/08/2025 14:52:12 por CELSO NICACIO DA SILVA
Documento Assinado Digitalmente em 14/08/2025 14:52:39 por CELSO NICACIO DA SILVA
Documento Assinado Digitalmente em 19/08/2025 08:17:30 por FABIO ALMEIDA PAVONI
Documento Assinado Digitalmente em 25/08/2025 10:47:50 por FABIO ALMEIDA PAVONI
Projeto de lei nº. 318-2025 maus tratos animais.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 14/08/2025 14:33:41.499858 8 / 60
O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica 
de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte 
proposição:
INDICAÇÃO Nº 2183/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, viabilize a implantação
do Projeto Sangue Solidário no município, em parceria com o Hemepar (Centro de 
Hematologia e Hemoterapia do Paraná), com apoio da organização do projeto e demais 
estruturas locais. 
JUSTIFICATIVA
O Projeto Sangue Solidário é uma iniciativa que promove campanhas de doação de 
sangue em municípios que não possuem banco de sangue, com o apoio técnico e 
operacional do Hemepar, órgão estadual responsável pela coleta, processamento e 
distribuição de sangue no Paraná. 
 Atualmente, o projeto é realizado com sucesso no município de Contenda, tendo 
como base a Paróquia de Catanduvas do Sul, e conta com aproximadamente 300 doadores 
ativos. Para o ano de 2025, estão previstas três campanhas na cidade, sendo a próxima já 
pré-agendada para o mês de dezembro. 
 A proposta desta indicação é levar o projeto para Araucária, proporcionando aos 
cidadãos uma alternativa segura, viável e organizada para contribuir com a doação de 
sangue, ação fundamental para a rede de saúde pública e que pode salvar inúmeras vidas. 
Apesar de tentativas anteriores de parceria não terem avançado, há estrutura e interesse
local para viabilizar as ações. O responsável pela organização do projeto, Sr. Emerson Mika 
morador de Araucária, ele mantém contato direto com o Hemepar e é responsável pelo 
agendamento dos doadores, bem como pela comunicação e logística das campanhas. A 
Lei Municipal nº 3.829/2022, de Araucária, dispõe sobre incentivo à doação de sangue e 
pode servir como instrumento de suporte legal e institucional para o apoio a projetos dessa 
natureza. Diante do exposto solicito a Mesa Diretora responsável para que tome as 
providências cabíveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 21 de Outubro de 2025.
_________________________________________________ 
NILSO VAZ TORRES 
VEREADOR 
(Assinado digitalmente)
O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica 
de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte 
proposição:
INDICAÇÃO Nº 2184/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a implantação de um 
remanso na Avenida Independência em frente a Pizzaria Fiuza, nº 690. 
JUSTIFICATIVA 
A solicitação visa atender à demanda de moradores, comerciantes e frequentadores 
da região, tendo em vista o intenso fluxo de veículos na Avenida Independência, 
especialmente no trecho em frente à Pizzaria Fiuza, nº 690. Trata-se de uma área com 
considerável movimentação de pedestres, inclusive crianças e idosos, além de grande 
circulação nos horários de pico e finais de semana, quando o estabelecimento atrai um 
número ainda maior de pessoas. A implantação de um remanso se mostra medida 
essencial para garantir maior segurança aos pedestres, além de contribuir para a 
ordenação do tráfego na via. Dessa forma, o atendimento a esta solicitação representa 
um avanço na prevenção de acidentes e na promoção da mobilidade urbana com 
segurança, beneficiando diretamente os moradores, comerciantes e usuários da Avenida 
Independência. Diante dos fatos solicito a Mesa Diretora responsável para que tome as 
providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 22 de outubro de 2025.
_________________________________________________ 
NILSO VAZ TORRES 
VEREADOR 
(Assinado digitalmente)
O vereador Eduardo Castilhos, no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei 
Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte 
proposiÁ„o: 
INDICA«ÃO Nº 2887/2025 
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogo￾ski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente a realizaÁ„o de melhorias na 
pavimentaÁ„o e infraestrutura da Rua Papa Jo„o XXIII, no trecho compreendido entre os 
n˙meros 1200 e 1500. 
JUSTIFICATIVA 
O referido trecho da Rua Papa Jo„o XXIII apresenta grande desgaste na 
pavimentaÁ„o, com diversos remendos, desnÌveis e pontos de deterioraÁ„o, que 
comprometem a trafegabilidade e geram desconforto aos motoristas e pedestres. AlÈm 
disso, h· formação de poças d’água e falhas na drenagem pluvial, o que acelera a 
degradaÁ„o do asfalto e prejudica a conservaÁ„o da via.
Solicita-se, portanto, que sejam realizadas as seguintes melhorias: 
• Recapeamento asf·ltico completo do trecho citado; 
• CorreÁ„o e nivelamento da pista, eliminando desnÌveis e remendos; 
• Limpeza e revis„o das bocas de lobo e rede de drenagem pluvial; 
• RecomposiÁ„o do meio-fio e calÁadas danificadas; 
• ReforÁo da sinalizaÁ„o horizontal e vertical, visando aumentar a seguranÁa; 
E, se constatada necessidade, implantaÁ„o de redutores de velocidade para maior 
seguranÁa dos moradores. 
Essas aÁıes proporcionar„o melhores condiÁıes de mobilidade, seguranÁa e 
conforto, alÈm de valorizar a infraestrutura urbana do bairro, beneficiando diretamente os 
moradores e todos os que utilizam a via diariamente.
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 23 de outubro de 2025. 
EDUARDO CASTILHOS 
VEREADOR 
O vereador Eduardo Castilhos, no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei 
Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte 
proposiÁ„o: 
INDICA«ÃO Nº 2888/2025 
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogo￾ski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente realizaÁ„o de revitalizaÁ„o nas 
Ruas ValÈria Sobania e Pelicano, no trecho compreendido entre a Avenida das Arauc·rias e a 
Rua Saracura. 
JUSTIFICATIVA 
As Ruas ValÈria Sobania e Pelicano, no trecho que liga a Avenida das Arauc·rias atÈ a Rua 
Saracura, encontram-se em condiÁıes que demandam intervenÁ„o urgente, apresentando 
desgaste acentuado no pavimento asf·ltico, vegetaÁ„o alta nas margens e calÁadas 
irregulares ou em m·s condiÁıes de uso, o que prejudica tanto o tr·fego de veÌculos quanto 
a circulaÁ„o segura de pedestres.
Diante disso, solicita-se que a revitalizaÁ„o inclua as seguintes aÁıes: 
• RoÁada e limpeza completa das laterais e calÁadas; 
• Troca e recomposiÁ„o do pavimento asf·ltico em toda a extens„o do trecho citado; 
• ReadequaÁ„o e melhoria das calÁadas, assegurando acessibilidade e seguranÁa aos 
pedestres; 
• ReforÁo na sinalizaÁ„o horizontal e vertical apÛs a conclus„o das obras. 
Essa revitalizaÁ„o garantir· melhores condiÁıes de tr·fego, mobilidade e seguranÁa, 
valorizando a regi„o e beneficiando todos os moradores e usu·rios que transitam 
diariamente por essas vias. 
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 24 de outubro de 2025. 
EDUARDO CASTILHOS 
VEREADOR 
O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuiÁıes, com fulcro no art. 11, 
inciso XXIII da LOMA c/c art. 123 do R.I., submete ‡ apreciaÁ„o dessa EgrÈgia Casa 
Legislativa a seguinte proposiÁ„o:
INDICA«ÃO Nº 3003/2025
Encaminhe-se ao ExcelentÌssimo Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, ouvido o 
Excelso Plen·rio, a presente INDICA«ÃO, a qual sugere a retirada de materiais volumosos 
e inservÌveis, na Escola Municipal General Celso de Azevedo Daltro Santos, s/n, no bairro 
Tindiquera.
JUSTIFICATIVA
A presente medida visa resguardar a incolumidade fÌsica de discentes, docentes,
servidores e demais integrantes da comunidade escolar, garantindo um ambiente 
pedagÛgico acolhedor, salubre e livre de riscos evit·veis.
O ac˙mulo de entulhos e materiais inservÌveis cria um ambiente propÌcio para a 
proliferaÁ„o de vetores de doenÁas e animais peÁonhentos, configurando um grave passivo 
sanit·rio. 
Tal intervenÁ„o È n„o apenas urgente, mas imprescindÌvel, por consistir em 
obrigaÁ„o do Poder P˙blico assegurar um ambiente educacional seguro e digno a todos os 
seus usu·rios, em especial ‡s crianÁas. 
Diante do exposto, solicito ao D. Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo 
encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis.
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 22 de outubro de 2025.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR
O vereador Vilson Cordeiro no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 3051/2025
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado o expediente ao Exmo. senhor Prefeito 
Gustavo Botogoski, que determine ‡ Secretaria Municipal competente a realizaÁ„o de 
serviÁos de roÁada em todo o bairro Campina da Barra, incluindo as UBSs, CMEIs e 
Escolas. 
JUSTIFICATIVA 
A solicitação tem por objetivo atender à demanda das famílias que necessitam de 
locais públicos adequados e seguros, especialmente nas proximidades de unidades de 
ensino e saúde, garantindo um ambiente limpo e propício para o lazer e o bem-estar da 
comunidade.
Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação 
e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências 
cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 21 de outubro de 2025.
Vilson Cordeiro
Vereador
O vereador Vilson Cordeiro no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 3052/2025
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado o expediente ao Exmo. senhor Prefeito 
Gustavo Botogoski, que determine ‡ Secretaria Municipal competente, que incentive e 
promova a realizaÁ„o de sessıes de cinema adaptadas ‡s pessoas com Transtorno do 
Espectro Autista (TEA), SÌndrome de Down e outras condiÁıes que acarretem 
hipersensibilidade sensorial, no ‚mbito do municÌpio de Arauc·ria – PR. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicaÁ„o tem por objetivo promover a inclus„o social e o acesso ‡ 
cultura de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), SÌndrome de Down e demais 
condiÁıes que envolvam hipersensibilidade sensorial, por meio da realizaÁ„o de sessıes 
de cinema adaptadas em nossa cidade. 
Essas sessıes devem ocorrer em ambiente com luzes parcialmente acesas, som
em volume reduzido e liberdade de movimentaÁ„o, de modo que o p˙blico-alvo e seus 
familiares possam desfrutar da experiÍncia cinematogr·fica com conforto e seguranÁa. 
AlÈm disso, recomenda-se que tais sessıes sejam identificadas com o sÌmbolo
mundial do Espectro Autista e o sÌmbolo da SÌndrome de Down, e que as empresas 
respons·veis possam oferecer treinamento especÌfico aos colaboradores, garantindo 
atendimento adequado e respeitoso ‡s pessoas com deficiÍncia. 
Importante ressaltar que as sessıes adaptadas n„o precisam ser exclusivas, 
mas sim preferenciais, assegurando o direito de acesso a todos e, simultaneamente, 
favorecendo a convivÍncia e a inclus„o. 
As entidades representativas dessas pessoas podem, ainda, colaborar na 
escolha dos filmes, definiÁ„o dos hor·rios e demais particularidades, contribuindo para que 
as sessıes atendam adequadamente ‡s necessidades do p˙blico. 
A proposta visa reforÁar o compromisso do MunicÌpio de Arauc·ria com as 
polÌticas de acessibilidade, inclus„o social e respeito ‡s diversidades, conforme previsto na 
Lei Brasileira de Inclus„o da Pessoa com DeficiÍncia (Lei nº 13.146/2015). 
Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação 
e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências 
cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 21 de outubro de 2025.
Vilson Cordeiro
Vereador
Senhores Vereadores: 
Senhor Presidente, 
 O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei
Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposiÁ„o: 
INDICA«ÃO Nº3162/2025
 Requer ‡ Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermÈdio da Secretaria competente, realize a 
substituiÁ„o de l‚mpadas queimadas na Rua Jo„o T˙lio em frente ‡ Escola Egpciana 
Swain Paran· Carrano, Jardim Iguatemi. 
 JUSTIFICATIVA
A substituiÁ„o È necess·ria devido ‡ falta de iluminaÁ„o p˙blica adequada no local, 
o que tem gerado inseguranÁa para estudantes, funcion·rios e moradores da regi„o, 
especialmente no perÌodo noturno. A ausÍncia de iluminaÁ„o compromete a visibilidade e 
a seguranÁa vi·ria, favorecendo situaÁıes de risco, como acidentes e atos de violÍncia. 
 … fundamental garantir um ambiente mais seguro e iluminado nas proximidades. A 
medida contribuir· significativamente para a seguranÁa p˙blica, mobilidade urbana e bem￾estar da comunidade escolar e local.
 
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 16 de outubro de 2025.
F·bio Pavoni 
Vereador 
O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICA«ÃO Nº 3181/2025 
O Vereador requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao ExcelentÌssimo Senhor 
Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente a 
realizaÁ„o de estudos tÈcnicos e orÁament·rios visando a aquisiÁ„o e instalaÁ„o de duas 
tabelas de basquete (cestas) com aros e redes, em altura regulamentar, conforme as 
normas oficiais da modalidade esportiva e a revitalizaÁ„o completa do Gin·sio do Centro 
Dia, englobando obras de adequaÁ„o estrutural para garantir o uso da quadra em dias 
chuvosos e no perÌodo noturno, notadamente a instalaÁ„o de cobertura integral e sistema 
de iluminaÁ„o adequado. AquisiÁ„o de materiais permanentes e de consumo 
apropriados para as diversas atividades desenvolvidas no Centro Dia do Idoso 
JUSTIFICATIVA 
A presente IndicaÁ„o tem por objetivo primordial assegurar as condiÁıes ideais e plenas 
para a pr·tica esportiva, o lazer e a promoÁ„o da sa˙de dos cidad„os de Arauc·ria, com 
foco na infraestrutura do Centro Dia. 
A revitalizaÁ„o do espaÁo do gin·sio È uma medida de car·ter urgente e essencial para 
garantir a acessibilidade e a continuidade das atividades fÌsicas, independentemente das 
condiÁıes clim·ticas ou do hor·rio. 
A adequaÁ„o e revitalizaÁ„o do Gin·sio do Centro Dia, juntamente com a aquisiÁ„o dos 
equipamentos esportivos, n„o representam apenas uma melhoria estÈtica, mas sim um 
investimento em infraestrutura social que impacta diretamente na qualidade de vida, sa˙de 
e bem-estar dos araucarienses. 
Diante do exposto, submeto ‡ apreciaÁ„o deste EgrÈgio Plen·rio a presente IndicaÁ„o, 
solicitando sua aprovaÁ„o e posterior encaminhamento ‡ Mesa Diretora, para que sejam 
tomadas as providÍncias cabÌveis junto ao setor competente da AdministraÁ„o P˙blica 
Municipal. 
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 23 de outubro de 2025. 
_______________________________________
FABIO RODRIGO PEDROSO
VEREADOR
O Vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 3185/2025
Requer ‡ mesa, na forma regimental, que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito 
Municipal, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine ‡ secretaria municipal competente 
para que realize estudo tÈcnico de viabilidade para a instalaÁ„o de remansos na Rua Xingu, 
Bairro IguaÁu, no trecho compreendido entre os numerais 650 e 710. 
JUSTIFICATIVA 
A presente IndicaÁ„o tem como objetivo primordial solicitar a realizaÁ„o de um Estudo 
TÈcnico aprofundado visando a implementaÁ„o de Remansos no trecho da Rua Xingu, 
bairro IguaÁu, especificamente entre os numerais 650 e 710. 
Esta adequaÁ„o È de extrema necessidade em funÁ„o das caracterÌsticas atuais do 
logradouro, que apresenta os seguintes pontos crÌticos: Alto Volume de Tr·fego e 
Necessidade de Estacionamento; Risco ‡ SeguranÁa Vi·ria; Melhoria na Mobilidade 
Urbana e Ordenamento. Trata-se, portanto, de uma medida de engenharia de tr·fego 
simples, porÈm com comprovado grande impacto positivo na seguranÁa vi·ria e na 
qualidade de vida da comunidade local. 
Diante do exposto, submeto ‡ apreciaÁ„o deste EgrÈgio Plen·rio a presente IndicaÁ„o, 
solicitando sua aprovaÁ„o e posterior encaminhamento ‡ Mesa Diretora, para que sejam 
tomadas as providÍncias cabÌveis junto ao setor competente da AdministraÁ„o P˙blica 
Municipal. 
Câmara Municipal de Araucária, 20 de outubro de 2025. 
________________________________
FABIO RODRIGO PEDROSO
VEREADOR
O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 3186/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que realize estudos 
de viabilidade para a pavimentação do estacionamento ao lado da Central de Ambulâncias.
JUSTIFICATIVA
A presente IndicaÁ„o tem como objetivo solicitar, junto ‡ AdministraÁ„o Municipal, a 
realizaÁ„o de estudos para a pavimentaÁ„o do estacionamento localizado ao lado da 
Central de Ambul‚ncias. 
Esta melhoria se reveste de grande import‚ncia para o aprimoramento das condiÁıes de 
infraestrutura e para a garantia de maior seguranÁa e funcionalidade no local, que È 
estratÈgico para o atendimento ‡ sa˙de. 
Com a pavimentaÁ„o, o estacionamento passar· a oferecer condiÁıes de tr·fego e 
estacionamento adequadas e dignas para os veÌculos oficiais e particulares que d„o 
suporte ‡s atividades vitais da Central de Ambul‚ncias. 
A intervenÁ„o resultar· em maior eficiÍncia operacional e, consequentemente, em melhoria 
na qualidade dos serviÁos prestados ‡ populaÁ„o, alÈm de representar um investimento na 
valorizaÁ„o do patrimÙnio p˙blico e na seguranÁa dos usu·rios e servidores. 
Diante do exposto, submeto ‡ apreciaÁ„o deste EgrÈgio Plen·rio a presente IndicaÁ„o, 
solicitando sua aprovaÁ„o e posterior encaminhamento ‡ Mesa Diretora, para que sejam 
tomadas as providÍncias cabÌveis junto ao setor competente da AdministraÁ„o P˙blica 
Municipal. 
Câmara Municipal de Araucária, 22 de outubro de 2025.
_________________________________________
FABIO RODRIGO PEDROSO
VEREADOR
O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 3187/2025
Requer à mesa, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito 
Municipal Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, 
que viabilize estudos técnicos e orçamentários para a realização de melhorias, recuperação 
e adequação da calçada localizada em toda a extensão do viaduto da Rua Manoel Ribas.
JUSTIFICATIVA
A presente IndicaÁ„o se faz extremamente necess·ria em virtude do estado prec·rio e da 
deterioraÁ„o em que se encontra o passeio p˙blico na referida extens„o do viaduto da Rua 
Manoel Ribas. 
Atualmente, o local apresenta um quadro preocupante com a presenÁa de diversos 
buracos, desnÌveis acentuados e partes do piso quebradas ou soltas. Tais condiÁıes 
tornam a calÁada inadequada e insegura para o tr‚nsito de pedestres. 
Essa situaÁ„o dificulta significativamente a passagem e coloca em risco a seguranÁa dos 
cidad„os que necessitam transitar diariamente por essa ·rea. O trajeto È especialmente 
perigoso e hostil para grupos mais vulner·veis, como idosos, crianÁas e, principalmente, 
pessoas com mobilidade reduzida, que enfrentam grandes obst·culos para caminhar com 
a mÌnima seguranÁa e conforto. 
Diante do exposto, submeto à apreciação deste Egrégio Plenário a presente Indicação, 
solicitando sua aprovação e posterior encaminhamento à Mesa Diretora, para que sejam 
tomadas as providências cabíveis junto ao setor competente da Administração Pública 
Municipal.
Câmara Municipal de Araucária, 22 de outubro de 2025.
__________________________________
FABIO RODRIGO PEDROSO
VEREADOR
O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas 
atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno 
desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: 
INDICA«ÃO Nº 3232/2025 
Requer nos termos regimentais, que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente a realizaÁ„o de 
estudos para que seja efetuada a roÁada no Centro Municipal de EducaÁ„o Infantil (CMEI) 
Bronilda Namikata. 
JUSTIFICATIVA 
A presente solicitaÁ„o tem como objetivo primordial a urgente realizaÁ„o da roÁada no p·tio 
do CMEI Bronilda Namikata. 
O mato no local encontra-se em altura excessiva, chegando ao nÌvel das crianÁas, o que 
inviabiliza o uso seguro do espaÁo externo. Em consequÍncia, as crianÁas est„o privadas 
de utilizar a ·rea aberta para brincadeiras, sendo este o ˙nico espaÁo amplo disponÌvel 
para o desenvolvimento de atividades ao ar livre. 
O espaÁo externo È fundamental para o desenvolvimento pleno das crianÁas, pois 
proporciona contato com a natureza, estimula a pr·tica de atividades motoras e favorece a 
interaÁ„o de forma livre e saud·vel. 
Adicionalmente, o mato alto, alÈm de dificultar a utilizaÁ„o do p·tio, representa um risco, 
pois pode ocultar objetos, insetos ou pequenos animais, elevando a probabilidade de 
acidentes e picadas. 
Diante do exposto, submeto ‡ apreciaÁ„o deste EgrÈgio Plen·rio a presente IndicaÁ„o, 
solicitando sua aprovaÁ„o e posterior encaminhamento ‡ Mesa Diretora, para que sejam 
tomadas as providÍncias cabÌveis junto ao setor competente da AdministraÁ„o P˙blica 
Municipal. 
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 27 de outubro de 2025. 
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FABIO RODRIGO PEDROSO VEREADOR
O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 3234/2025
Requer à Mesa, na forma regimental, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo 
Senhor Prefeito Municipal, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria 
Municipal competente a realização de estudos técnicos visando a remansos na Rua Miguel 
Bertolino Pizatto, em frente ao estabelecimento comercial "Estética Automotiva - LW 
Automotive", no Bairro Iguaçu.
JUSTIFICATIVA
A presente IndicaÁ„o tem como objetivo solicitar a realizaÁ„o de estudos para a 
implantaÁ„o de remansos destinados a estacionamento na Rua Miguel Bertolino Pizatto, 
no bairro IguaÁu, mais especificamente em frente ‡ EstÈtica Automotiva LW Automotive. 
Atualmente, os veÌculos que circulam e prestam serviÁos na regi„o carecem de locais 
adequados e organizados para estacionar. Esta deficiÍncia resulta em significativos 
transtornos tanto para os motoristas quanto para os comerciantes e moradores locais. Em 
decorrÍncia dessa falta de espaÁo, frequentemente observa-se a necessidade de 
estacionamento em locais indevidos ou o estreitamento da via, o que, por sua vez, prejudica 
o fluxo de tr‚nsito e compromete a seguranÁa vi·ria. 
Diante do exposto, submeto ‡ apreciaÁ„o deste EgrÈgio Plen·rio a presente IndicaÁ„o, 
solicitando sua aprovaÁ„o e posterior encaminhamento ‡ Mesa Diretora, para que sejam 
tomadas as providÍncias cabÌveis junto ao setor competente da AdministraÁ„o P˙blica 
Municipal. 
Câmara Municipal de Araucária, 27 de outubro de 2025.
___________________________________
FABIO RODRIGO PEDROSO
VEREADOR
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei 
Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposiÁ„o 
INDICA«ÃO Nº 3195/2025 
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal, Gustavo 
Botogoski, para que, por meio da Secretaria Municipal competente, seja realizada a roÁada 
e a devida limpeza do terreno localizado na Rua Piquiri, nas proximidades do nº 687, no 
bairro IguaÁu. 
JUSTIFICATIVA 
O referido local encontra-se com ac˙mulo de mato e lixo, ocasionando transtornos aos 
moradores e oferecendo risco ‡ sa˙de p˙blica, motivo pelo qual se faz necess·ria a 
manutenÁ„o urgente da ·rea. 
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 20 de Outubro de 2025. 
 LEANDRO ANDRADE PRETO 
 VEREADOR 
 
 
O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno 
desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição.
INDICA«ÃO Nº 3.217/2025 
Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo 
Municipal para que atravÈs da Secretaria competente, a instalaÁ„o de sinalizaÁ„o vi·ria 
adequada (horizontal e vertical) no cruzamento prÛximo ao viaduto sobre o acesso ‡ 
Petrobras. 
JUSTIFICATIVA 
O cruzamento em quest„o apresenta intenso fluxo de veÌculos leves e pesados, 
especialmente em hor·rios de pico, devido ‡ movimentaÁ„o de trabalhadores e 
caminhıes que acessam as dependÍncias da Petrobras e demais empresas localizadas 
na regi„o industrial. Atualmente, observa-se a ausÍncia ou deficiÍncia de sinalizaÁ„o 
adequada, tanto de advertÍncia quanto de regulamentaÁ„o, o que tem causado 
dificuldades na organizaÁ„o do tr·fego e aumento no risco de acidentes, especialmente 
nas manobras de convers„o e travessia. 
AlÈm disso, trata-se de uma ·rea com visibilidade reduzida e alto fluxo de 
pedestres, agravando a inseguranÁa vi·ria. A implantaÁ„o de sinalizaÁ„o horizontal 
(como faixas de retenÁ„o, setas indicativas e faixas de pedestres) e vertical (placas de 
advertÍncia, preferÍncia e velocidade) È medida essencial para orientar motoristas e 
pedestres, melhorando a fluidez do tr‚nsito e prevenindo ocorrÍncias. 
A solicitaÁ„o visa garantir maior seguranÁa vi·ria, evitar colisıes e atropelamentos 
e promover um tr‚nsito mais organizado e eficiente em uma regi„o estratÈgica para o 
desenvolvimento econÙmico do municÌpio. 
Diante do exposto, solicito ao distinto plen·rio que vote favor·vel a esta indicaÁ„o 
e posteriormente, seja encaminhada ‡ mesa diretora para que tome as providÍncias 
cabÌveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 27 de outubro de 2025.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador
 
 
O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais 
e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno 
desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição.
INDICA«ÃO Nº 3.218/2025 
Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo 
Municipal para que atravÈs da Secretaria competente, ImplantaÁ„o do Conselho 
Comunit·rio de SeguranÁa P˙blica no MunicÌpio. 
JUSTIFICATIVA 
A implantaÁ„o de um Conselho Comunit·rio de SeguranÁa P˙blica È uma medida 
essencial para fortalecer o di·logo entre a comunidade e os Ûrg„os respons·veis pela 
seguranÁa no municÌpio. Atualmente, observa-se um aumento na preocupaÁ„o da 
populaÁ„o com furtos, vandalismo, violÍncia domÈstica e uso de drogas em espaÁos 
p˙blicos, o que reforÁa a necessidade de aÁıes conjuntas e planejadas. 
O Conselho tem como objetivo aproximar a populaÁ„o das forÁas de seguranÁa e 
do poder p˙blico, criando um canal permanente de escuta, di·logo e cooperaÁ„o. Por 
meio dele, ser· possÌvel identificar os principais problemas de cada regi„o, propor 
soluÁıes adequadas e acompanhar os resultados das polÌticas p˙blicas voltadas ‡ 
prevenÁ„o da violÍncia e promoÁ„o da paz social. 
AlÈm disso, o Conselho permitir· a articulaÁ„o entre diversas secretarias 
municipais, como AssistÍncia Social, EducaÁ„o, Esporte, Cultura e Sa˙de, integrando 
aÁıes que visem reduzir fatores de risco e fortalecer vÌnculos comunit·rios. TambÈm 
possibilitar· a participaÁ„o ativa de lideranÁas locais, associaÁıes de moradores, 
comerciantes e representantes das forÁas policiais, promovendo transparÍncia e 
corresponsabilidade nas decisıes. 
A criaÁ„o desse Conselho trar· benefÌcios diretos para toda a cidade, pois ajudar· 
a planejar estratÈgias preventivas, estimular a cidadania, valorizar o trabalho das forÁas 
de seguranÁa e ampliar a sensaÁ„o de seguranÁa da populaÁ„o. 
Dessa forma, a implantaÁ„o do Conselho Comunit·rio de SeguranÁa P˙blica 
representa um importante avanÁo na gest„o participativa e na prevenÁ„o da 
criminalidade, reforÁando o compromisso do poder p˙blico com o bem-estar e a 
tranquilidade dos cidad„os. 
Diante do exposto, solicito ao distinto plen·rio que vote favor·vel a esta indicaÁ„o 
e posteriormente, seja encaminhada ‡ mesa diretora para que tome as providÍncias 
cabÌveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 27 de outubro de 2025.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador
 
 
O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno 
desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição.
INDICA«ÃO Nº 3.219/2025 
Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo 
Municipal para que atravÈs da Secretaria competente, ImplantaÁ„o de programa de 
musicoterapia em hospitais e centros de reabilitaÁ„o do municÌpio. 
JUSTIFICATIVA 
A musicoterapia È uma pr·tica reconhecida e respaldada por diversos estudos 
cientÌficos como uma ferramenta eficaz no processo de recuperaÁ„o e reabilitaÁ„o de 
pacientes. AtravÈs do som, do ritmo e da melodia, È possÌvel estimular ·reas cerebrais 
ligadas ‡s emoÁıes, ‡ memÛria e ‡ coordenaÁ„o motora, contribuindo significativamente 
para a melhora da sa˙de mental, fÌsica e social dos indivÌduos. 
Nos hospitais, a presenÁa da m˙sica auxilia na reduÁ„o do estresse e da 
ansiedade, melhora o humor e atÈ ajuda na diminuiÁ„o do uso de medicamentos 
analgÈsicos e ansiolÌticos. Em centros de reabilitaÁ„o, a musicoterapia atua de forma 
complementar, favorecendo a reintegraÁ„o social, o desenvolvimento cognitivo e a 
motivaÁ„o dos pacientes durante o tratamento. 
AlÈm dos benefÌcios clÌnicos, a m˙sica tambÈm humaniza o ambiente hospitalar, 
tornando-o mais acolhedor tanto para pacientes quanto para profissionais de sa˙de e 
familiares. O contato com a arte traz esperanÁa, conforto e incentivo ‡ recuperaÁ„o,
especialmente para pessoas que enfrentam longos perÌodos de internaÁ„o ou 
reabilitaÁ„o. 
A implantaÁ„o desse programa pode ser realizada por meio de parcerias com 
instituiÁıes de ensino superior, profissionais volunt·rios e projetos culturais locais, 
otimizando recursos p˙blicos e promovendo o envolvimento da comunidade com o 
sistema de sa˙de. 
Diante do exposto, solicito ao distinto plen·rio que vote favor·vel a esta indicaÁ„o 
e posteriormente, seja encaminhada ‡ mesa diretora para que tome as providÍncias 
cabÌveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 27 de outubro de 2025.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador
 
 
O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno 
desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição.
INDICA«ÃO Nº 3.220/2025 
Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo 
Municipal para que atravÈs da Secretaria competente, que seja realizada a construÁ„o 
de um almoxarifado no CMEI Professora Gilca Silveira Fiuza, com o objetivo de 
garantir melhor organizaÁ„o, armazenamento e conservaÁ„o dos materiais utilizados na 
unidade 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicaÁ„o tem como objetivo atender uma demanda essencial para o 
bom funcionamento do CMEI Professora Gilca Silveira Fiuza, que atualmente enfrenta 
grande dificuldade na armazenagem e organizaÁ„o de seus materiais. A ausÍncia de um 
espaÁo adequado compromete o armazenamento correto de alimentos, materiais 
pedagÛgicos, produtos de limpeza e utensÌlios de uso cotidiano, gerando riscos de 
deterioraÁ„o, desperdÌcio e prejuÌzos ao patrimÙnio p˙blico. 
A implantaÁ„o de um almoxarifado prÛprio e estruturado proporcionar· melhores 
condiÁıes de trabalho aos servidores, garantindo seguranÁa, higiene e eficiÍncia na
gest„o dos recursos. Um espaÁo adequado permitir· o controle e conservaÁ„o adequada 
dos insumos, assegurando que todos os materiais necess·rios ao desenvolvimento das 
atividades escolares estejam disponÌveis, organizados e bem preservados. 
AlÈm dos benefÌcios administrativos, a medida impacta diretamente na qualidade 
do atendimento ‡s crianÁas, pois contribui para a organizaÁ„o e fluidez das rotinas 
pedagÛgicas, permitindo que professores e funcion·rios dediquem mais tempo ‡s 
atividades educacionais e menos ‡ busca e conservaÁ„o de materiais. 
Diante do exposto, solicito ao distinto plen·rio que vote favor·vel a esta indicaÁ„o 
e posteriormente, seja encaminhada ‡ mesa diretora para que tome as providÍncias 
cabÌveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 27 de outubro de 2025.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador
 
 
 O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno 
desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição.
INDICA«ÃO Nº 3.221/2025 
Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo 
Municipal para que atravÈs da Secretaria competente, solicita a troca da areia do parque 
infantil no CMEI Professora Gilca Silveira Fiuza, localizado no MunicÌpio de Arauc·ria. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicaÁ„o tem por objetivo solicitar a substituiÁ„o imediata da areia do 
parque infantil do CMEI Professora Gilca Silveira Fiuza. Desde a ˙ltima troca realizada 
no inÌcio do ano, foi identificado forte odor desagrad·vel na areia, o que vem 
comprometendo o uso do espaÁo pelas crianÁas. 
Diversos relatos de funcion·rios e pais apontam que o problema persiste mesmo 
apÛs a manutenÁ„o rotineira, indicando que a areia utilizada pode estar com algum tipo 
de contaminaÁ„o ou inadequaÁ„o para uso infantil. … fundamental garantir que o 
ambiente de recreaÁ„o das crianÁas seja seguro, higiÍnico e apropriado ao 
desenvolvimento saud·vel, conforme as normas de vigil‚ncia sanit·ria e orientaÁıes 
pedagÛgicas. 
Portanto, solicita-se que seja realizada a remoÁ„o completa da areia atual e sua 
substituiÁ„o por material novo e adequado, prÛprio para parques infantis, assegurando 
o bem-estar e a sa˙de das crianÁas que frequentam a unidade. 
Diante do exposto, solicito ao distinto plen·rio que vote favor·vel a esta indicaÁ„o 
e posteriormente, seja encaminhada ‡ mesa diretora para que tome as providÍncias 
cabÌveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 27 de outubro de 2025.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador
 
 
O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno 
desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição.
INDICA«ÃO Nº 3.222/2025 
Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo 
Municipal para que atravÈs da Secretaria competente, solicita a implantaÁ„o de faixa de 
pedestre em frente ao CMEI Professora Gilca Silveira Fiuza, no MunicÌpio de 
Arauc·ria. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicaÁ„o tem como objetivo solicitar a implantaÁ„o de uma faixa de 
pedestre em frente ao CMEI Professora Gilca Silveira Fiuza, visando garantir maior 
seguranÁa ‡s crianÁas, pais, servidores e comunidade escolar que circulam diariamente 
pelo local. 
O fluxo de veÌculos na via È intenso, especialmente nos hor·rios de entrada e 
saÌda das crianÁas, o que aumenta significativamente o risco de acidentes. A ausÍncia 
de sinalizaÁ„o adequada dificulta a travessia segura, sobretudo considerando que se 
trata de uma unidade de educaÁ„o infantil, frequentada por crianÁas de pouca idade e 
acompanhantes. 
Portanto, solicita-se com urgÍncia a implantaÁ„o da sinalizaÁ„o horizontal (faixa 
de pedestre) no local, podendo ser acompanhada de placas indicativas e pintura de solo 
refletiva, reforÁando a seguranÁa de todos que utilizam o espaÁo. 
Diante do exposto, solicito ao distinto plen·rio que vote favor·vel a esta indicaÁ„o 
e posteriormente, seja encaminhada ‡ mesa diretora para que tome as providÍncias 
cabÌveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 27 de outubro de 2025.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador
 
 
O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno 
desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição.
INDICA«ÃO Nº 3.223/2025 
Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo 
Municipal para que atravÈs da Secretaria competente, solicitamos a instalaÁ„o de 
iluminaÁ„o p˙blica na passarela do Bairro Thomaz Coelho - MunicÌpio de Arauc·ria/PR 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicaÁ„o tem por objetivo solicitar ‡ Secretaria Municipal competente 
a instalaÁ„o de iluminaÁ„o p˙blica na passarela situada no bairro Thomaz Coelho, 
importante via de travessia de pedestres. 
Atualmente, o local encontra-se com iluminaÁ„o insuficiente, o que tem gerado 
grande inseguranÁa, especialmente no perÌodo noturno. A falta de luz, somada ‡ 
presenÁa de vegetaÁ„o alta e ·reas de mato prÛximas ‡ passarela, torna o ambiente 
propÌcio ‡ ocorrÍncia de assaltos e outras situaÁıes de risco, colocando em perigo a 
integridade fÌsica dos cidad„os que utilizam o espaÁo diariamente para deslocamento ao 
trabalho, escola e demais atividades. 
A melhoria da iluminaÁ„o p˙blica È uma medida simples, porÈm essencial para 
garantir maior seguranÁa, conforto e tranquilidade aos pedestres, alÈm de contribuir para 
a valorizaÁ„o e conservaÁ„o do espaÁo p˙blico. 
Diante do exposto, solicito ao distinto plen·rio que vote favor·vel a esta indicaÁ„o 
e posteriormente, seja encaminhada ‡ mesa diretora para que tome as providÍncias 
cabÌveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 27 de outubro de 2025.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador
 
 
O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno 
desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição.
INDICA«ÃO Nº 3.224/2025 
Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo 
Municipal para que atravÈs da Secretaria competente, solicitamos a construÁ„o de uma 
Biblioteca P˙blica na Regi„o Industrial de Arauc·ria. 
JUSTIFICATIVA 
A Regi„o Industrial È uma das ·reas mais populosas e em constante crescimento
do MunicÌpio, contando com diversas escolas, empreendimentos e um n˙mero 
significativo de jovens e trabalhadores. No entanto, a regi„o carece de espaÁos p˙blicos 
voltados ‡ educaÁ„o, leitura e cultura, o que limita o acesso da populaÁ„o a 
oportunidades de aprendizado e lazer educativo. 
A implantaÁ„o de uma biblioteca p˙blica nesse local trar· in˙meros benefÌcios 
sociais, culturais e educacionais. AlÈm de oferecer um ambiente seguro e adequado para 
estudo e pesquisa, o espaÁo poder· sediar oficinas de leitura, atividades culturais, 
acesso ‡ internet, cursos e projetos comunit·rios, promovendo a inclus„o digital e o 
fortalecimento do vÌnculo entre a comunidade e o conhecimento. 
Investir em educaÁ„o e cultura È investir no futuro da cidade. Uma biblioteca 
p˙blica na Regi„o Industrial representar· um marco de incentivo ‡ leitura, ao 
desenvolvimento intelectual e ‡ formaÁ„o cidad„, especialmente para crianÁas e jovens 
que muitas vezes n„o tÍm acesso a esses recursos em seus bairros. 
Diante do exposto, solicito ao distinto plen·rio que vote favor·vel a esta indicaÁ„o 
e posteriormente, seja encaminhada ‡ mesa diretora para que tome as providÍncias 
cabÌveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 27 de outubro de 2025.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 – Fazenda Velha, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
O vereador Pedro Ferreira de Lima no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta 
a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 3.227/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, encaminhamento à Secretaria Municipal competente, expediente referente 
a necessidade de ROÇADA, e LIMPEZA no Parquinho, na Rua: Cisne 942, localizado 
no bairro Capela Velha.
JUSTIFICATIVA
A presente IndicaÁ„o tem como objetivo promover a melhoria da qualidade de vida
das crianÁas que frequentam a ·rea destinada ‡ recreaÁ„o infantil. Atualmente, o 
parquinho encontra-se em estado de abandono, tomado pelo mato e com ac˙mulo 
de lixo, o que torna o ambiente inadequado e inseguro para o uso pelas crianÁas.
A revitalizaÁ„o desse espaÁo È fundamental para garantir um local limpo, seguro e 
adequado para o lazer infantil, contribuindo assim para o desenvolvimento saud·vel 
das crianÁas e a valorizaÁ„o da comunidade local. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 21 de Outubro de 2025.
Pedro Ferreira de Lima
VEREADOR
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 – Fazenda Velha, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
O vereador Pedro Ferreira de Lima no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 3229/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, 
Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a 
instalação de TRAVESSIA ELEVADA na localidade da área rural, próximo a 
Igreja da Lagoa Grande.
JUSTIFICATIVA
A indicação se faz necessária por ser um meio de redução de velocidade, 
ajudando na travessia das pessoas com mais segurança.
Devido a instalação do asfalto, em quase toda a área rural do nosso 
Município, o condutor acaba trânsitando em alta velocidade, colocando em risco 
á segurança dos municípes.
Ressalta-se que, nas proximidades do trecho indicado, est„o localizados 
uma igreja, um Centro Municipal de EducaÁ„o Infantil (CMEI) e uma escola, 
locais que geram intenso fluxo de pedestres, incluindo crianÁas, pais e idosos, 
principalmente nos hor·rios de entrada e saÌda das atividades. 
Dessa forma, a instalaÁ„o da travessia elevada È medida essencial para 
garantir uma travessia mais segura e promover a moderaÁ„o de tr·fego no 
perÌmetro, contribuindo diretamente para a seguranÁa vi·ria e bem-estar da 
comunidade local.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Segue localização.
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B026'39.7%22W/@-25.6824926,-
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_lOHx9Pm2GhcPstU-
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 – Fazenda Velha, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
6g%26yaw%3D164.68873261959533!7i16384!8i8192!4m4!3m3!8m2!3d￾25.6826878!4d-49.4443665?hl=pt￾BR&entry=ttu&g_ep=EgoyMDI1MTAyMC4wIKXMDSoASAFQAw%3D%3D
Câmara Municipal de Araucária, 23 de Outubro de 2025.
 Pedro Ferreira de Lima
VEREADOR
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 – Fazenda Velha, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
O vereador Pedro Ferreira de Lima no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 3230/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, 
Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a 
instalação de TRAVESSIA ELEVADA na localidade da área rural, próximo a 
Igreja do Capinzal.
JUSTIFICATIVA
A indicação se faz necessária por ser um meio de redução de velocidade, 
ajudando na travessia das pessoas com mais segurança.
Devido a instalação do asfalto, em quase toda a área rural do nosso 
Município, o condutor acaba trânsitando em alta velocidade, colocando em risco 
á segurança dos municípes.
Ressalta-se que, nas proximidades do trecho indicado, est„o localizados 
uma igreja, um Centro Municipal de EducaÁ„o Infantil (CMEI) e uma Unidade 
B·sica de Sa˙de, locais que geram intenso fluxo de pedestres, incluindo 
crianÁas, pais e idosos, principalmente nos hor·rios de entrada e saÌda das 
atividades. 
Dessa forma, a instalaÁ„o da travessia elevada È medida essencial para 
garantir uma travessia mais segura e promover a moderaÁ„o de tr·fego no 
perÌmetro, contribuindo diretamente para a seguranÁa vi·ria e bem-estar da 
comunidade local.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Segue localização.
https://www.google.com/maps/@-25.6995177,-
49.4249837,3a,75y,317.03h,90t/data=!3m7!1e1!3m5!1sKDCh9UyDlYTZlxWh_q
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w%3D900%26h%3D600%26pitch%3D0%26panoid%3DKDCh9UyDlYTZlxWh_
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 – Fazenda Velha, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
qSDlw%26yaw%3D317.03482!7i16384!8i8192?hl=pt￾BR&entry=ttu&g_ep=EgoyMDI1MTAyMC4wIKXMDSoASAFQAw%3D%3D
Câmara Municipal de Araucária, 23 de Outubro de 2025.
 Pedro Ferreira de Lima
VEREADOR
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 – Fazenda Velha, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
O vereador Pedro Ferreira de Lima no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 3231/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, 
Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a 
Manutenção de Bueiro, na Rua: Capivari, em frente ao número 390.
JUSTIFICATIVA
A presente indicaÁ„o se faz necess·ria por se tratar de uma quest„o de seguranÁa 
p˙blica. O local encontra-se com a tampa do bueiro afundada, o que pode causar 
acidentes e danos a pedestres e veÌculos que transitam pela via. 
Foi identificada a necessidade de manutenÁ„o da tampa de bueiro localizada na 
Rua Capivari, em frente ‡ loja Regina Presentes, nº 390. A intervenÁ„o se faz 
necess·ria em raz„o da quebra e do afundamento da tampa, o que compromete 
tanto a seguranÁa dos pedestres e condutores quanto o bom funcionamento do 
sistema de drenagem. 
Diante do exposto, solicito ao distinto Plen·rio que vote favoravelmente a esta 
IndicaÁ„o, para que seja encaminhada ‡ Mesa Diretora, a fim de que sejam 
tomadas as providÍncias cabÌveis junto ao setor respons·vel. 
Câmara Municipal de Araucária, 23 de Outubro de 2025.
Pedro Ferreira de Lima 
VEREADOR 
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 3252/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que 
determine à Secretaria Municipal competente que estude a viabilidade de implantação de recuos n 
rua Guadalajara, entre o trecho da rua Miguel Bertolino Pizzato e a rua Fernando Suckow, Centro – 
Araucária. 
JUSTIFICATIVA
A presente indicaÁ„o visa solicitar a realizaÁ„o de estudos tÈcnicos para viabilizar recuos da rua
Guadalajara. Tal medida se faz necess·ria no trecho citado acima, em raz„o do intenso fluxo de 
veÌculos e pedestres na regi„o, quem passa por esse trecho n„o tem vis„o nenhuma dos veÌculos 
que est„o circulando na m„o contraria, os veÌculos estacionados dificultam ainda mais a situaÁ„o, 
podendo ocasionar v·rios acidentes. 
O atual traÁado da via apresenta-se estreito e incompatÌvel com a demanda de tr·fego, sobretudo 
nos momentos em que veÌculos estacionam nas proximidades ou realizam manobras. 
Com o recuo proposto, ser· possÌvel melhorar a fluidez do tr‚nsito, garantir maior seguranÁa para 
motoristas e pedestres e organizar melhor a circulaÁ„o de veÌculos. 
Por isso, solicito ao D. Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa
Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. 
 C‚mara Municipal de Arauc·ria, 17 de outubro de 2025. 
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
VEREADOR
O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições 
legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa 
de Leis, apresenta a seguinte proposição:
MO«ÃO DE APLAUSO Nº 70/2025 
 Requer ‡ Mesa Executiva, inclus„o na ordem do dia e remessa ao Plen·rio desta 
C‚mara Municipal para deliberaÁ„o, a MoÁ„o de Aplauso ‡ atleta MANUELA KAIS 
AN«AY, em reconhecimento ao seu talento, dedicaÁ„o e conquistas na modalidade 
equestre de TrÍs Tambores. 
JUSTIFICATIVA 
Manuela, de apenas 11 anos, È filha de moradores e empres·rios de Arauc·ria, 
estudante do 7º ano do ensino fundamental e atleta da modalidade de TrÍs Tambores. 
Iniciou nas competiÁıes aos 10 anos e, desde ent„o, vem se destacando em diversas 
provas, conquistando importantes tÌtulos e levando o nome de Arauc·ria a diferentes 
cidades e competiÁıes oficiais. 
A modalidade dos TrÍs Tambores exige velocidade, tÈcnica e precis„o, consistindo 
em contornar trÍs tambores dispostos em forma de tri‚ngulo no menor tempo possÌvel —
sendo penalizado o competidor que derrubar qualquer um deles. Mesmo com t„o pouca 
idade, Manuela j· ostenta tÌtulos de campe„ nas categorias Jovem A, Principiante, 
Escolinha, Kids e Iniciante, alÈm de premiaÁıes como reservada campe„ e 3º lugar em 
diferentes etapas. 
A jovem atleta j· representou Arauc·ria em provas e rodeios nas cidades de 
Apucarana, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Castro e Fazenda Rio Grande, 
demonstrando talento, coragem e disciplina. Manuela treina no Rancho Silver, localizado 
no bairro Campo Thomaz, e segue firme em seu propÛsito de alcanÁar novos horizontes, 
tendo como sonho competir no Rodeio Internacional de Barretos, o maior da AmÈrica 
Latina. 
Em raz„o de sua trajetÛria exemplar e de seu empenho em representar com orgulho 
o nome de Arauc·ria, esta MoÁ„o de Aplauso È justa e merecida homenagem ‡ atleta 
MANUELA KAIS AN«AY, motivo de orgulho para nossa cidade. 
Por todo o exposto, esta Casa de Leis reconhece publicamente o mÈrito de Victor 
Gabriel, parabenizando-o por sua trajetÛria e pela forma como tem representado com honra 
e excelÍncia a cidade de Arauc·ria. 
 
Câmara Municipal de Araucária, 27 de outubro de 2025.
(Assinado digitalmente)
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Vereador

open original →