| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 |
| Date | 2025-11-04 |
| native_id | 593 |
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ao o Y b = f. vasta CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 04/11/2025 AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO, ÀS NOVE HORAS, NO AUDITÓRIO VEREADOR FRANCISCO RIBEIRO CARDOSO, EM SESSÃO PRESENCIAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, ESTADO DO PARANÁ, REALIZOU-SE A TRIGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA, DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA. A SESSÃO FOI PRESIDIDA PELO VEREADOR EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS E CONTOU, EM SEU INÍCIO, COM A PRESENÇA DOS SEGUINTES VEREADORES: CELSO NICÁCIO DA SILVA, FÁBIO ALMEIDA PAVONI, FÁBIO RODRIGO PEDROSO, FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA (PAULINHO CABELEIREIRO), GILMAR CARLOS LISBOA (GILMAR DO SINDIMONT), NILSO JOSÉ VAZ TORRES, OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR (OLIZANDRO JUNIOR), PEDRO FERREIRA DE LIMA (PEDRINHO GAZETA), VAGNER JOSÉ CHEFER E VILSON CORDEIRO (GRILO). DEPOIS DE CONSTATADO O NÚMERO REGIMENTAL DE VEREADORES PRESENTES, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, DECLAROU ABERTA A SESSÃO. APÓS REALIZAR A ABERTURA DA SESSÃO, O PRESIDENTE INFORMOU QUE ANTES DE PROSSEGUIR COM OS TRABALHOS, CONSIDERANDO A DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Nº 0601152-88.2024.6.16.0050, QUE RESULTOU NA VACÂNCIA DOS CARGOS DOS VEREADORES LEANDRO ANDRADE PRETO (SOLIDARIEDADE) E SEBASTIÃO VALTER FERNANDES (SOLIDARIEDADE), FOI ESTABELECIDO O RITO DE POSSE AOS DIPLOMADOS PELA JUSTIÇA ELEITORAL EM TRÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO. EM SEGUIDA, O PRESIDENTE CONVIDOU OS SENHORES BEN HUR CUSTÓDIO DE OLIVEIRA (UNIÃO) E RICARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA (REPUBLICANOS) PARA QUE, DA TRIBUNA, PROCEDESSEM À LEITURA DO COMPROMISSO DE POSSE E, EM SEGUIDA, ASSINASSEM OS EGISLATIVO É/A UNIÃO ENTRE OS VEREADORES, E NÃO A DIVISÃO, POIS | XPLICOU QUÊ SOMENTE ne A SOMA DE ESFORÇOS É POSSÍVEL OFERECER O Pd ' ' ARA O ESTADO DO PARANÁ. INFORMOU QUE O MAIS IMPORTANTE NO) “ E CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA E ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 04/11/2025 MELHOR À POPULAÇÃO ARAUCARIENSE. POR FIM, AGRADECEU A DEUS, À SUA FAMÍLIA, À POPULAÇÃO DE ARAUCÁRIA, AO SEU ADVOGADO PELO RESULTADO POSITIVO QUE POSSIBILITOU SEU RETORNO AOS TRABALHOS NESTA CÂMARA MUNICIPAL, BEM COMO AO VEREADOR RICARDO TEIXEIRA. O VEREADOR RICARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA TAMBÉM CUMPRIMENTOU TODOS OS VEREADORES DESTE LEGISLATIVO E DESTACOU QUE O OCORRIDO É ALGO INÉDITO, UMA VEZ QUE ESTÃO TENDO A OPORTUNIDADE DE INICIAR UM NOVO MANDATO COM A LEGISLATURA EM ANDAMENTO, ESCREVENDO ASSIM UMA NOVA HISTÓRIA NO MUNICÍPIO. AGRADECEU À SUA FAMÍLIA, AOS AMIGOS E A TODAS AS PESSOAS QUE ESTIVERAM AO SEU LADO DURANTE SEU PERÍODO DE HIATO, INFORMANDO QUE TAL EXPERIÊNCIA PROPORCIONOU GRANDE APRENDIZADO E O FEZ COMPREENDER QUEM REALMENTE PERMANECE AO SEU LADO, INDEPENDENTEMENTE DE CARGO POLÍTICO. ALÉM DISSO, INFORMOU ESTAR MUITO FELIZ POR PODER RETOMAR SUAS ATIVIDADES E TRABALHAR EM PROL DA POPULAÇÃO, RESSALTANDO QUE O SEU COMPROMISSO É COM O POVO. ACRESCENTOU QUE TUDO O QUE OCORRE NESTE PLENÁRIO TEM COMO OBJETIVO A DEFESA DOS INTERESSES DA POPULAÇÃO ARAUCARIENSE, E ENFATIZOU SER UMA HONRA EXERCER O MANDATO DE VEREADOR E DEFENDER O PODER LEGISLATIVO, INSTITUIÇÃO QUE, CONFORME MENCIONOU, EXERCE PAPEL FUNDAMENTAL PARA O MUNICÍPIO. O VEREADOR PEDRINHO GAZETA AGRADECEU A PRESENÇA DO EX-PREFEITO DO MUNICÍPIO E DEU AS BOAS-VINDAS AOS NOVOS VEREADORES EMPOSSADOS. RESSALTOU AINDA, AS DIFICULDADES ENFRENTADAS PELA SOCIEDADE EM DIFERENTES SETORES, COM ÊNFASE NAS ÁREAS DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO. O VEREADOR VAGNER CHEFER TAMBÉM DESEJOU BOAS VINDAS AOS NOVOS VEREADORES EMPOSSADOS. O VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT CUMPRIMENTOU O EX-VEREADOR APARECIDO RAMOS ESTEVÃO E O EX-PREFEI HISSAM HUSSEIN DEHAINI. EM SEGUIDA, SAUDOU OS VEREADORES RECÉM EMPOSSADOS, BEN HUR DE OLIVEIRA E RICARDO TEIXEIRA, DESTACANDO QU INTEGRA A OPOSIÇÃO E QUE ESTA DESEMPENHA PAPEL ESSENCIAL NA | EMOCRACIA, MANTENDO SEMPRE UMA POSTURA FIRME EM BUSCA DO QUE FOR ELHOR PARA A CIDADE DE ARAUCÁRIA. COMUNICOU ACREDITAR QUE A CAPACIDADE E A COMPETÊNCIA DOS VEREADORES EMPOSSADOS CONTRIBUIRÃO | - E CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA s ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 04/11/2025 VEREADORES EMPOSSADOS E RESSALTOU QUE OS PROJETOS VOLTADOS À MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO DEVEM SER APOIADOS, OBSERVANDO QUE AS DISPUTAS POLÍTICAS DEVEM FICAR RESTRITAS AOS PERÍODOS ELEITORAIS. O VEREADOR NILSO VAZ TORRES DEU AS BOAS-VINDAS AOS VEREADORES RICARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA E BEN HUR CUSTÓDIO DE OLIVEIRA, DESEJANDO-LHES UM EXCELENTE TRABALHO NO DESEMPENHO DE SEUS MANDATOS. O VEREADOR VILSON CORDEIRO DEU AS BOAS-VINDAS AOS VEREADORES EMPOSSADOS, AGRADECEU A PRESENÇA DO EX-PREFEITO HISSAM HUSSEIN DEHAINI E DE TODOS OS PRESENTES NESTA CASA LEGISLATIVA. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, AGRADECEU A PRESENÇA DO VEREADOR APARECIDO RAMOS ESTEVÃO, DO EX-PREFEITO DO MUNICÍPIO E DE TODA A POPULAÇÃO. RESSALTOU QUE A POLÍTICA É CÍCLICA, ADAPTÁVEL E TRANSITÓRIA, E DESTACOU QUE ALGO SEMPRE PRESERVADO NESTA CASA LEGISLATIVA É O FATO DE QUE OS EMBATES PERMANECEM NO CAMPO DAS IDEIAS, POIS TODOS OS VEREADORES ATUAM EM PROL DA POPULAÇÃO. OBSERVOU QUE, EMBORA EXISTAM DIVERGÊNCIAS DE PENSAMENTO, A INTENÇÃO COMUM É CONTRIBUIR PARA A MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DOS CIDADÃOS, LEMBRANDO QUE A DEMOCRACIA SE SUSTENTA NA LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO. ENFATIZOU, POR FIM, QUE O MAIS IMPORTANTE É QUE O TRABALHO REALIZADO PELA CÂMARA MUNICIPAL GERE RESULTADOS POSITIVOS PARA A POPULAÇÃO ARAUCARIENSE, E DESEJOU BOAS-VINDAS AOS VEREADORES RICARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA E BEN HUR CUSTÓDIO DE OLIVEIRA. POSTERIORMENTE, CONSIDERANDO QUE A ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DAS CADEIRAS DO LEGISLATIVO CULMINARAM NA VACÂNCIA DO CARGO DE PRIMEIR SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA, O PRESIDENTE DELIBEROU AO PLENÁRIO REALIZAÇÃO DA VOTAÇÃO AINDA NA PRESENTE SESSÃO. NÃO HAVENDO OBJEÇÕES, O PROSSEGUIMENTO DO RITO FOI APROVADO POR UNANIMIDADE. CONFORME DISPOSITIVOS REGIMENTAIS CONSTANTES NOS ARTIGOS 22 E 23 DO REGIMENTO INTERNO, PROSSEGUIU-SE COM A ENTREGA DAS CÉDULAS DE VOTAÇÃO, DEVIDAMENTE RUBRICADAS PELO PRESIDENTE DESTA CASA DE LEIS, ( ONCEDENDO-SE UM TEMPO DE CINCO MINUTOS PARA QUE OS VEREADORES CEDESSEM AO SEU PREENCHIMENTO. NA SEQUÊNCIA, FOI SOLICITADO A DEChARAÇÃO DO VOTO DOS VEREADORES E O POSTERIOR DEPÓSITO DAS CÉDULAS PREENCHIDAS NA URNA. FORAM DESIGNADOS COMO ESCRUTINADORES OS VEREADORES FÁBIO/PAVONI (PV), PEDRINHO GAZETA (PSD) E OLIZANDRO OSÉ MO Hosrm Lex a e Bem 7 : 7] / / / te Es CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANA Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 04/11/2025 FERREIRA JUNIOR (MDB), QUE INFORMARAM O SEGUINTE: PARA O CARGO DE PRIMEIRO SECRETÁRIO, O VEREADOR VILSON CORDEIRO (UNIÃO) OBTEVE DOZE VOTOS, HAVENDO UM VOTO NULO DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT. DIANTE DISSO, O PRESIDENTE HOMOLOGOU O RESULTADO, DECLARANDO O CARGO DE PRIMEIRO SECRETÁRIO PREENCHIDO PELO VEREADOR VILSON CORDEIRO (UNIÃO) A PARTIR DO DIA QUATRO DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MiL E VINTE E CINCO, OCASIÃO EM QUE O REFERIDO VEREADOR AGRADECEU A TODOS OS COLEGAS PELA OPORTUNIDADE CONCEDIDA. POSTERIORMENTE, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS (PL) DEU PROSSEGUIMENTO À ELEIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DESTE LEGISLATIVO. EXPLICOU QUE AS ALTERAÇÕES DOS CARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA TAMBÉM DEMANDARAM O PLEITO PARA COMPOSIÇÃO DAS REFERIDAS COMISSÕES. O PRESIDENTE INDAGOU AO PLENÁRIO SOBRE A REALIZAÇÃO DA VOTAÇÃO PARA A COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES, COM VIGÊNCIA A PARTIR DO DIA QUATRO DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO ATÉ O TÉRMINO DA SESSÃO LEGISLATIVA SUBSEQUENTE, EM TRINTA E UM DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS. DESSA FORMA, JÁ CONSIDERANDO A RECONDUÇÃO REGIMENTAL APÓS DOZE MESES, A DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO APRESENTOU RESULTADO FAVORÁVEL POR UNANIMIDADE. ASSIM, PROSSEGUIU COM O RITO DE DELIBERAÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES. NA SEQUÊNCIA, FORAM ENTREGUES AS CÉDULAS DE VOTAÇÃO RUBRICADAS PELO PRESIDENTE E CONCEDIDO UM TEMPO DE CINCO MINUTOS PARA OS VEREADORES PREENCHEREM O DOCUMENTO. EM SEGUIDA, FOI SOLICITADO A DECLARAÇÃO DO VOTO DOS VEREADORES E POSTERIOR DEPÓSITO DA CÉDULA PREENCHIDA NA URNA. FORAM DESIGNADOS COMO ESCRUTINADORES OS VEREADORES GILMAR DO SINDIMONT (PT), NILSO VAZ TORRES (PL) E RICARDO TEIXEI (REPUBLICANOS), QUE INFORMARAM O SEGUINTE RESULTADO FINAL: MEMBRO ELEITOS DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: VAGNER JOSÉ CHEFER (PSD) PEDRO FERREIRA DE LIMA (PSD) E FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA (UNIÃO), DOS COM DOZE VOTOS. MEMBROS ELEITOS DA COMISSÃO DE FINANÇAS E AMENTO: OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR (MDB), VILSON CORDEIRO (UNIÃO) E CELSO NICÁCIO (PSD), TODOS COM DOZE VOTOS. MEMBROS ELEITOS DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E BEM-ESTAR SOCIAL: PEDRO FERREIRA DE LIMA (PSD), OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR (MDB) E RICARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA PUBLICANOS), TODOS COM DOZE VOTOS. MEMBROS ELEITOS DA COMISSÃO x, sm E A 2 E) CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA =) ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 04/11/2025 DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: VILSON CORDEIRO (UNIÃO), NILSO JOSÉ VAZ TORRES (PL) E BEN HUR CUSTÓDIO DE OLIVEIRA (UNIÃO), TODOS COM DOZE VOTOS. MEMBROS ELEITOS DA COMISSÃO DE CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA: VILSON CORDEIRO (UNIÃO), FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA (UNIÃO) E GILMAR CARLOS LISBOA (PT), TODOS COM 12 VOTOS. MEMBROS ELEITOS DA COMISSÃO DE ç SAÚDE E MEIO AMBIENTE: FÁBIO RODRIGO PEDROSO (PL), FÁBIO ALMEIDA PAVONI N (PV) E NILSO JOSÉ VAZ TORRES (PL), TODOS COM DOZE VOTOS. O PRESIDENTE COLOCOU EM DELIBERAÇÃO PLENÁRIA A SUSPENSÃO DA SESSÃO POR CINCO MINUTOS PARA QUE OS MEMBROS DAS COMISSÕES ESCOLHESSEM OS RESPECTIVOS PRESIDENTES E NÃO HAVENDO OBJEÇÕES A SESSÃO Fol SUSPENSA. AO RETORNAR, OS VEREADDORES DAS RESPECTIVAS COMISSÕES DECLARARAM AS PRESIDÊNCIAS, SENDO: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: À PRESIDENTE - PEDRO FERREIRA DE LIMA (PSD); MEMBROS — FRANCISCO PAULO N DE OLIVEIRA (UNIÃO) E VAGNER JOSÉ CHEFER (PSD). COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO: PRESIDENTE - VILSON CORDEIRO (UNIÃO); MEMBROS - CELSO SS NICÁCIO DA SILVA (PSD) E OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR (MDB). COMISSÃO RS DE EDUCAÇÃO E BEM-ESTAR SOCIAL: PRESIDENTE — OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR (MDB); MEMBROS — RICARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA (REPUBLICANOS) E PEDRO FERREIRA DE LIMA (PSD). COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: PRESIDENTE - NILSO JOSÉ VAZ TORRES (PL); MEMBROS — BEN HUR CUSTÓDIO DE OLIVEIRA (UNIÃO) E VILSON CORDEIRO (UNIÃO). COMISSÃO DE CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA: PRESIDENTE - FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA (UNIÃO): MEMBROS - VILSON CORDEIRO (UNIÃO) E GILMAR CARLOS LISBOA (PT). COMISSÃO DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE: PRESIDENTE - FÁBIO ALMEIDA PAVONI (PV); MEMBROS — FÁBIO RODRIGO PEDROSO (PL) E NILSO JOSÉ VAZ TORRES (PL). POR CONSEGUINTE, O PRESIDENTE HOMOLOGOU A COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕE PERMANENTES, COM VIGÊNCIA A PARTIR DO DIA QUATRO DE NOVEMBRO DO A DE DOIS MIL E VINTE E CINCO ATÉ O DIA TRINTA E UM DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS. APÓS OS RITOS NECESSÁRIOS O PRESIDEN PROSSEGUIU COM OS PROCEDIMENTOS DA SESSÃO ORDINÁRIA. NA SEQUÊNCIA, | | RIMEIRO-SECRETÁRIO, VEREADOR VILSON CORDEIRO FEZA LEITURA DAATA DA | | | SESSÃO ANTERIOR QUE, NÃO RECEBENDO RETIFICAÇÕES, DE ACORDO COM O. | ARTIGO NOVENTA E OITO E SEUS PARÁGRAFOS DO REGIMENTO INTERNO, FOI| , 7) ECLARADA APROVADA. POSTERIORMENTE, O VEREADOR VILSON CORDEIRO | || | ANUNCIOU OS EXPEDIENTES RECEBIDOS: ZA A AO PROJETO DE LEI Nº| / | A E E E CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA s ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 04/11/2025 2764/2025, DE INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL; PROJETO DE LEI Nº 2779/2025, DE INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL; PROJETO DE LEI Nº 364/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR; PROJETO DE LEI Nº 369/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR VAGNER CHEFER; INDICAÇÕES Nº 2889/2025 E Nº 2890/2025, AMBAS DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS; INDICAÇÃO Nº 3005/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT; INDICAÇÕES Nº 3018/2025, Nº 3021/2025, Nº 3022/2025 E Nº 3023/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR VAGNER CHEFER; INDICAÇÃO Nº 3019/2025, DE AUTORIA CONJUNTA DOS VEREADORES CELSO NICÁCIO E VAGNER CHEFER; INDICAÇÕES Nº 3201/2025 E Nº 3202/2025, AMBAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI; INDICAÇÕES Nº 3225/2025, Nº 3242/2025, Nº 3243/2025 E Nº 3244/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR; INDICAÇÕES Nº 3253/2025 E Nº 3254/2025, AMBAS DE AUTORIA DO VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO; E INDICAÇÕES Nº 3256/2025, Nº 3257/2025 E Nº 3258/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PEDRINHO GAZETA. EM SEGUIDA PROCEDEU-SE A VOTAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA PARA O SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 2764/2025. APÓS CONSULTA AO PLENÁRIO O PEDIDO DE URGÊNCIA FOI APROVADO. O PRIMEIRO-SECRETÁRIO, VILSON CORDEIRO, ANUNCIOU AS PROVIDÊNCIAS DA MESA. NO ESPAÇO PARA ORADORES INSCRITOS, FEZ USO DA PALAVRA, PRIMEIRAMENTE, O VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT, QUE MENCIONOU ACERCA DA NOVA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA, ELUCIDANDO QUE O GOVERNO FEDERAL NÃO PRETENDE EXTINGUIR A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE). EXPLICOU QUE A REFERIDA POLÍTICA VISA GARANTIR QUE A EDUCAÇÃO ESPECIAL OCORRA DENTRO DE UM SISTEMA VERDADEIRAMENTE INCLUSIVO, ASSEGURANDO QUE ESTUDANTES CO DEFICIÊNCIA, TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) OU ALTAS HABILIDADES SEJAM ATENDIDOS EM ESCOLAS REGULARES, COM TODO O SUPORT NECESSÁRIO PARA QUE POSSAM APRENDER, PARTICIPAR E SE DESENVOLVE PLENAMENTE. RESSALTOU QUE A PROPOSTA NÃO IMPLICA O FIM DA APAE OU DE OUTRAS INSTITUIÇÕES DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO, MAS SIM O RTALECIMENTO DE UM MODELO QUE PROMOVA A INCLUSÃO, MANTENDO O INCLUSIVO. ACRESCENTOU QUE UMA POLÍTICA VOLTADA À INCLUSÃO NÃO ELIMINA O APOIO, MAS O AMPLIA, GARANTINDO QUE TODOS TENHAM ACESSO | UM ENSINO DE QUALIDADE. ALÉM DISSO, DESTACOU QUE, CASO ALGUMA |/ CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 04/11/2025 INSTITUIÇÃO MUNICIPAL, COMO A APAE, SE SINTA DESAMPARADA, O PODER LEGISLATIVO ESTARÁ ATENTO PARA ASSEGURAR QUE AS RESPONSABILIDADES DO PODER PÚBLICO SEJAM CUMPRIDAS E QUE O ATENDIMENTO ESPECIALIZADO CONTINUE EXISTINDO. REFORÇOU QUE NENHUMA CRIANÇA, JOVEM OU PESSOA COM DEFICIÊNCIA DEVE SER EXCLUÍDA POR FALTA DE ESTRUTURA OU SUPORTE. POR FIM, COMUNICOU QUE UMA POLÍTICA PÚBLICA VOLTADA À MELHORIA DA EDUCAÇÃO NÃO DEVE GERAR MEDO, MAS CONFIANÇA, GARANTINDO QUE CADA CRIANÇA E ADOLESCENTE TENHA A OPORTUNIDADE DE APRENDER COM DIGNIDADE, EM ESCOLAS ACESSÍVEIS, COM PROFESSORES CAPACITADOS, RECURSOS TECNOLÓGICOS ADEQUADOS E UMA COMUNIDADE ACOLHEDORA. O VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR DEU AS BOAS-VINDAS AOS VEREADORES EMPOSSADOS E DESTACOU QUE, AO ASSUMIR O POSTO DE LÍDER LEGISLATIVO E REPRESENTANTE DA POPULAÇÃO É NECESSÁRIO DEIXAR DE LADO AS DIVERGÊNCIAS POLÍTICAS E CONCENTRAR-SE NO BEM DA POPULAÇÃO ARAUCARIENSE. NA SEQUÊNCIA, MANIFESTOU DISCORDÂNCIA EM RELAÇÃO AO POSICIONAMENTO DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT ACERCA DA NOVA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO EXPANSIVA E INCLUSIVA, ARGUMENTANDO vs QUE TAL POLÍTICA PODERÁ PREJUDICAR, AINDA QUE INDIRETAMENTE, AS CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA EM TODO O PAÍS. DISSE QUE A MEDIDA RETIRA DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE) A PRINCIPAL FORMA DE AÇÃO EDUCACIONAL, TRANSFERINDO-A PARA AS ESCOLAS COMUNS. QUESTIONOU AINDA, SE AS ESCOLAS PÚBLICAS TERÃO CONDIÇÕES DE ATENDER ADEQUADAMENTE TODOS OS TIPOS DE TRANSTORNOS E DEFICIÊNCIAS, CONFORME PREVÊ A PROPOSTA DO GOVERNO FEDERAL. ALÉM DISSO, ABORDOU A QUESTÃO DA CASTRAÇÃO DE ANIMAIS NO MUNICÍPIO, INFORMANDO QUE A EXPECTATIVA É DE QUE, ATÉ O FINAL DO ANO, MAIS DE DOIS MIL ANIMAIS SEJAM CASTRADOS. NESSE CONTEXTO, PARABENIZOU O PREFEITO, SENHOR GUSTAV BOTOGOSKI, PELO EMPENHO EM ORGANIZAR E VIABILIZAR UMA AÇÃO DE RELEVANTE IMPORTÂNCIA PARA O BEM-ESTAR ANIMAL. TAMBÉM MENCIONOU OS TRABALHOS DE ROÇADA REALIZADOS E PREVISTOS ATÉ O TÉRMINO DO ANO, BEM COMO A SITUAÇÃO DAS PROFISSIONAIS CUIDADORAS DA CIDADE. DESTACOU UE, COM O NOVO CONTRATO FIRMADO, ESTÃO SENDO CONVOCADAS CENTO E CINQUENTA CUIDADORAS PARA OFERECER SUPORTE NA EDUCAÇÃO DAS CRIANÇAS ARAUCARIENSES. RESSALTOU AINDA QUE A EMPRESA TERCEIRIZADA TERIOR VINHA PREJUDICANDO O a ame EA, PUNIÇÃO, POR NÃO EA E £> (Sp ia fá ú CAM Q SSI AB) / CA AA Ns A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANA Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 04/11/2025 PRESTAR UM SERVIÇO SATISFATÓRIO E ATRASAR O PAGAMENTO DE TRABALHADORAS ASSÍDUAS. CONCLUIU INFORMANDO QUE A DECISÃO DE ENCERRAR O CONTRATO COM A REFERIDA EMPRESA FOI ACERTADA E NECESSÁRIA. O VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO TAMBÉM DEU AS BOAS- VINDAS AOS VEREADORES BEN HUR DE OLIVEIRA E RICARDO TEIXEIRA, RESSALTANDO QUE TODOS OS PARLAMENTARES DESTA CASA ESTÃO COMPROMETIDOS EM SOMAR ESFORÇOS EM PROL DA POPULAÇÃO. ACRESCENTOU QUE NESTE MOMENTO ESTÃO SENDO EXECUTADAS OBRAS DE MELHORIA NAS VIAS DO BAIRRO CAPELA VELHA, AS QUAIS CONTRIBUIRÃO SIGNIFICATIVAMENTE PARA A MOBILIDADE DOS ARAUCARIENSES. POR FIM, PARABENIZOU A PREFEITURA E AS SECRETARIAS COMPETENTES PELO ATENDIMENTO DE SUAS INDICAÇÕES E PELA EXECUÇÃO DAS AÇÕES QUE VÊM APRIMORANDO A INFRAESTRUTURA VIÁRIA DO MUNICÍPIO. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, RELATOU QUE NO DIA TRÊS DE NOVEMBRO FOI REALIZADA UMA REUNIÃO NA PREFEITURA PARA TRATAR SOBRE O CRESCENTE NÚMERO DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA NO MUNICÍPIO, ESPECIALMENTE NA REGIÃO CENTRAL, O QUE VEM GERANDO UMA PROBLEMÁTICA QUE AFETA TODA A POPULAÇÃO. DESTACOU A IMPORTÂNCIA DE CONVOCAR A COMUNIDADE PARA DAR CONTINUIDADE A ESSE DEBATE, A FIM DE QUE, CONJUNTAMENTE, SEJAM CONSTRUÍDAS SOLUÇÕES EFETIVAS PARA ESSE DESAFIO SOCIAL. ALÉM DISSO, FEZ UMA RESSALVA QUANTO ÀS FORTES CHUVAS OCORRIDAS NA MESMA DATA, QUE OCASIONARAM SÉRIOS TRANSTORNOS EM ALGUMAS VIAS NÃO PAVIMENTADAS, DEIXANDO-AS EM CONDIÇÕES PRECÁRIAS E DIFICULTANDO A MOBILIDADE DOS MORADORES. ASSIM, INFORMOU À POPULAÇÃO QUE A SECRETARIA DE OBRAS ESTÁ CIENTE DESSAS DEMANDAS E TE ACOMPANHADO DE PERTO AS SOLICITAÇÕES ENCAMINHADAS PELO VEREADORES, QUE ATUAM COMO INTERMEDIÁRIOS ENTRE OS CIDADÃOS E PODER PÚBLICO. O VEREADOR NILSO VAZ TORRES, EM APARTE CONCEDIDO, INFORMOU TER RECEBIDO VÍDEOS ENVIADOS POR MORADORES DE DIVERSAS É CALIDADES, OS QUAIS REGISTRARAM OS ESTRAGOS PROVOCADOS PELA ORTE CHUVA NAS REGIÕES DO RIO ABAIXINHO, BOA VISTA E GUAJUVIRA. LATOU QUE EM VIRTUDE DA TEMPESTADE DE GRANIZO, DIVERSAS LAVOURAS M SEVERAMENTE PREJUDICADAS E, DIANTE DISSO, MANIFESTOU OLIDARIEDADE AOS AGRICULTORES AFETADOS. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, RET VNDOA pi EXP ESSOU TAMBÉM Ly b CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANA Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 04/11/2025 SUA SOLIDARIEDADE AOS AGRICULTORES AFETADOS, SALIENTANDO QUE AS FORTES CHUVAS E VENTOS NÃO ATINGIRAM APENAS O MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, MAS DIVERSAS REGIÕES DO ESTADO DO PARANÁ. INFORMOU QUE O GOVERNADOR REUNIU OS PREFEITOS DAS CIDADES IMPACTADAS PELAS INTEMPÉRIES PARA ADOTAR AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. EM SEGUIDA, DESTACOU AS AÇÕES QUE VÊM SENDO DESENVOLVIDAS PELA PREFEITURA EM PARCERIA COM O LEGISLATIVO, RESSALTANDO O EMPENHO DA GESTÃO DO PREFEITO GUSTAVO BOTOGOSKI EM PROMOVER MELHORIAS NO MUNICÍPIO. MENCIONOU, ENTRE ESSAS INICIATIVAS, AS OBRAS DE REFORMA EM ANDAMENTO NO HOSPITAL MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA (HMA) E COMUNICOU QUE O CHEFE DO EXECUTIVO TEM ATUADO COM RESPONSABILIDADE, DEDICANDO-SE À REALIZAÇÃO DE OBRAS PERMANENTES E EFETIVAS QUE ATENDAM ÀS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO ARAUCARIENSE. O VEREADOR VILSON CORDEIRO, EM APARTE CONCEDIDO, INFORMOU QUE VEM ACOMPANHANDO A SITUAÇÃO DA OBRA DO POSTO DE SAÚDE DO BAIRRO JARDIM TUPY DESDE O INÍCIO DAS REIVINDICAÇÕES DA COMUNIDADE. RESSALTOU QUE NÃO SE TRATA APENAS DE DEMOLIR A ANTIGA ESTRUTURA E INICIAR UMA NOVA CONSTRUÇÃO, UMA VEZ QUE O PROCESSO PÚBLICO ENVOLVE DIVERSAS ETAPAS E PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA QUE O ESPAÇO POSSA ATENDER DE FORMA ADEQUADA À POPULAÇÃO. ACRESCENTOU QUE O NOVO POSTO DE SAÚDE SERÁ EDIFICADO EM FRENTE AO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS). POR FIM, AGRADECEU À SECRETARIA DE SAÚDE PELO EMPENHO EM PLANEJAR E VIABILIZAR AS AÇÕES INDISPENSÁVEIS PARA A RETOMADA E AGILIZAÇÃO DA OBRA. O VEREADOR PEDRINHO GAZETA, EM APARTE CONCEDIDO, RECONHECEU O EMPENHO DO VEREADOR VILSON CORDEIRO NAS REIVINDICAÇÕES VOLTADAS À CONSTRUÇÃO DO NOVO POSTO DE SAÚDE D BAIRRO JARDIM TUPY, DESTACANDO SEU APOIO CONSTANTE À COMUNIDADE SUA DEDICAÇÃO EM BUSCAR MELHORIAS PARA A ÁREA DA SAÚDE LOCAL. EM SEGUIDA, ENALTECEU O TRABALHO DO VEREADOR VILSON CORDEIRO, DO PREFEITO MUNICIPAL E DA SECRETARIA DE SAÚDE, RESSALTANDO O OQMPROMETIMENTO E A CONSTÂNCIA DOS ESFORÇOS EMPREENDIDOS PARA VILSON CORDEIRO, DESTACANDO QUE ESTE, VEM HÁ MUITO TEMPO REIVINDICANDO A REFERIDA OBRA EM e MM NJUNTO Cl MA COMU IDADE DO BAIRRO A mn Mel x14 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANA Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 04/11/2025 JARDIM TUPY. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, RETOMANDO A PALAVRA, INFORMOU QUE O ATUAL GOVERNO MUNICIPAL, SOB A LIDERANÇA DO PREFEITO GUSTAVO BOTOGOSKI, TEM SE DESTACADO PELA EFICIÊNCIA E CRIATIVIDADE EM SUAS AÇÕES. RESSALTOU AINDA QUE A CONSTRUÇÃO DA NOVA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO BAIRRO JARDIM TUPY SERÁ MODERNA, CONTARÁ COM AGILIDADE EM SUA EXECUÇÃO E REPRESENTARÁ UMA CONQUISTA PERMANENTE, DESTINADA A PROPORCIONAR MAIS DIGNIDADE AOS MORADORES DA LOCALIDADE. NÃO HAVENDO MAIS ORADORES INSCRITOS, NO ESPAÇO DAS COMISSÕES, FEZ USO DA PALAVRA O VEREADOR FÁBIO PAVONI, QUE INFORMOU QUE A REUNIÃO DA COMISSÃO DE INQUÉRITO DO TRANSPORTE PÚBLICO SERÁ REALIZADA NA PRESENTE DATA, ÀS QUINZE HORAS, NESTE LEGISLATIVO, CONVIDANDO TODOS OS VEREADORES E A COMUNIDADE ARAUCARIENSE A PARTICIPAREM. TAMBÉM SOLICITOU A DESIGNAÇÃO DE UM MEMBRO SUBSTITUTO PARA A FUNÇÃO DE RELATOR DA REFERIDA COMISSÃO, EM RAZÃO DA SAÍDA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA. NESSE SENTIDO, INDICOU O VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR PARA INTEGRAR A COMISSÃO DE INQUÉRITO EM SUBSTITUIÇÃO AO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA, A FIM DE ASSEGURAR A CONTINUIDADE DOS TRABALHOS. NÃO HAVENDO OBJEÇÕES, O PEDIDO FOI APROVADO APÓS CONSULTA AO PLENÁRIO. EM SEGUIDA, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, HOMOLOGOU A NOVA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE INQUÉRITO DESTINADA A APURAR OS FATOS RELACIONADOS À LICITAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO. NÃO HAVENDO MAIS NADA A APRESENTAR NO ESPAÇO DAS COMISSÕES, PASSOU-SE À ORDEM DO DIA: SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2776/2025, DE INICIATIVA Di EXECUTIVO MUNICIPAL. EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRI CRÉDITO ADICIONAL POR TRANSPOSIÇÃO INCREMENTO NA SMOP [E TRANSPOSIÇÃO DECREMENTO NA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA COM BAS EM ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$ 3.500.000,00 (TRÊS MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS), NA FORMA EM QUE SPECIFICA, NOS TERMOS DOS ARTS. 41, INCISOS | E II, 42 E 43, 8 1º, INCISO Ill DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964". O VEREADOR BEN HUR DE OLIVEIRA COMUNICOU QUE OPTARÁ PELA ABSTENÇÃO NAS VOTAÇÕES DAS OPOSIÇÕES APRESENTADAS NESTA SESSÃO ORDINÁRIA, POR NÃO POSSUIR CONHECIMENTO TÉCNICO SUFICIENTE ACERCA DO CONTEÚDO DAS MATÉRIAS. APROVADO PELA MAIORIA DOS VEREADORES, EM dr) a NaTOS FAVORÁVEIS, “E &> CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA cia h ESTADO DO PARANA Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 04/11/2025 UMA ABSTENÇÃO DO VEREADOR BEN HUR DE OLIVEIRA E AUSÊNCIA DOS VEREADORES PEDRINHO GAZETA E VAGNER CHEFER. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, SOLICITOU À MESA A CONTINUIDADE DA VOTAÇÃO DOS PROJETOS DE LEI Nº 307/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA, E Nº 281/2025, DE AUTORIA CONJUNTA DOS VEREADORES CELSO NICÁCIO E LEANDRO DA ACADEMIA. APÓS CONSULTA AO PLENÁRIO, OS PEDIDOS FORAM APROVADOS. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 281/2025, DE AUTORIA CONJUNTA DOS VEREADORES CELSO NICÁCIO E LEANDRO DA ACADEMIA. EMENTA: “DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DE ALVARÁ DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, QUE COMETER MAUS-TRATOS A CRIANÇA E/OU ADOLESCENTE, SEJA FÍSICO OU PSICOLÓGICO NO DESEMPENHO DE SUAS ATIVIDADES REGULARES DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". APROVADO PELA MAIORIA DOS VEREADORES, COM NOVE VOTOS FAVORÁVEIS, UMA ABSTENÇÃO DO VEREADOR SS BEN HUR DE OLIVEIRA E AUSÊNCIA DOS VEREADORES PEDRINHO GAZETA E VAGNER CHEFER. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 307/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA. EMENTA: “DENOMINA DE GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA SANTOS LOGRADOURO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, CONFORME ESPECIFICA”. APROVADO PELA MAIORIA DOS VEREADORES, COM NOVE VOTOS FAVORÁVEIS, UMA ABSTENÇÃO DO (- VEREADOR BEN HUR DE OLIVEIRA E AUSÊNCIA DOS VEREADORES PEDRINHO NY GAZETA E VAGNER CHEFER. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 341/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PEDRINHO GAZETA. EMENTA: “CRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO À PRÁTICA DE GINÁSTICA RÍTMICA NO MUNICÍPIO DE CD ARAUCÁRIA E INCLUI A REFERIDA MODALIDADE ESPORTIVA NOS JOGOS ESCOLARES MUNICIPAIS — JEM”. APROVADO PELA MAIORIA DOS VEREADORES COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E UMA ABSTENÇÃO DO VEREADOR BEN HUR DI) / | OLIVEIRA. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 347/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS. EMENTA: “DISPÕE SOBRE A EDAÇÃO À NOMEAÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E || INDIRETA DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, DE PESSOAS CONDENADAS POR|., VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". APROVADO PELA MAIORIA DOS VEREADORES, COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS, UMA ABSTENÇÃO DO VEREADOR BEN HUR DE OLIVEIRA E AUSÊNCIA DO VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO. O PRESIDENTE INFORMOU QUE OS |/ Ms (PIC “EA > VÁ GS Ndo 14 Fá V a E CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA E ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 04/11/2025 PARECERES DAS COMISSÕES PARA OS PROJETOS DE LEI EM PRIMEIRA VOTAÇÃO SE ENCONTRAM NO PROGRAMA DESTA SESSÃO PARA CONHECIMENTO DOS VEREADORES. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 289/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PEDRINHO GAZETA. EMENTA: “INSTITUI A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL “TODA VIDA IMPORTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. APROVADO PELA MAIORIA DOS VEREADORES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E UMA ABSTENÇÃO DO VEREADOR BEN HUR DE OLIVEIRA. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 318/2025, DE AUTORIA CONJUNTA DOS VEREADORES CELSO NICÁCIO E FÁBIO PAVONI. EMENTA: “PROÍBE A PRÁTICA DE MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAIS ESTABELECENDO SANÇÕES E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". APROVADO PELA MAIORIA DOS VEREADORES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E UMA ABSTENÇÃO DO VEREADOR BEN HUR DE OLIVEIRA. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, SOLICITOU À MESA A CONTINUIDADE DA VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO Nº 3195/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA. APÓS CONSULTA AO PLENÁRIO, O PEDIDO FOI APROVADO. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM BLOCO DAS SEGUINTES PROPOSIÇÕES: INDICAÇÕES Nº 2183/2025 E Nº 2184/2025, AMBAS DE AUTORIA DO VEREADOR NILSO VAZ TORRES; INDICAÇÕES Nº 2887/2025 E Nº 2888/2025, AMBAS DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS; INDICAÇÃO Nº 3003/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT; INDICAÇÕES Nº 3051/2025 E Nº 3052/2025, AMBAS DE AUTORIA DO VEREADOR VILSON CORDEIRO; INDICAÇÃO Nº 3162/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI; INDICAÇÕES Nº 3181/2025, Nº 3185/2025, Nº 3186/2025, Nº 3187/2025, Nº 3232/2025 E Nº 3234/2025, TODAS D) AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PEDROSO; INDICAÇÃO Nº 3195/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA: INDICAÇÕES Nº 3217/2025, Nº 3218/2025, 3219/2025, Nº 3220/2025, Nº 3221/2025, Nº 3222/2025, Nº 3223/2025 E Nº 3224/202 TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR; INDICAÇÕES Nº 3227/2025, Nº 3229/2025, Nº 3230/2025 E Nº 3231/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PEDRINHO GAZETA; E INDICAÇÃO Nº 3252/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR DEZ VOTOS FAVORÁVEIS, UMA ABSTENÇÃO DO VEREADOR BEN HUR DE OLIVEIRA MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 70/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS. APROVADA PELA MAIORIA DOS VEREADOR ns ns => a vor poe É FAVORÁVEIS, UMA PAULINHO CABELEIREIRO. APROVADAS PELA MAIORIA DOS VEREADORES, COM |: AUSÊNCIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA|/| sa CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA E S ESTADO DO PARANA Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 04/11/2025 ABSTENÇÃO DO VEREADOR BEN HUR DE OLIVEIRA E AUSÊNCIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI. FINDADA A ORDEM DO DIA, PASSOU-SE AO ESPAÇO DE EXPLICAÇÃO PESSOAL, TENDO COMO INSCRITO, O VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT, QUE DISCURSOU SOBRE A NOVA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO EXPANSIVA E INCLUSIVA, EXPLICANDO AO VEREADOR OLIZANDRO JÚNIOR QUE O REFERIDO PROJETO TEM POR OBJETIVO PROMOVER INOVAÇÃO, MODERNIDADE E OS AJUSTES NECESSÁRIOS NO SISTEMA EDUCACIONAL. MENCIONOU AINDA, QUE AS PROFISSIONAIS CUIDADORAS DE APOIO PODERÃO SER INTEGRADAS AO QUADRO FUNCIONAL VINCULADO A ESSA POLÍTICA, DANDO SUPORTE AOS ALUNOS COM DEFICIÊNCIA (PCDS). EM CONTINUIDADE, DESTACOU QUE O COMPROMISSO DO GOVERNO FEDERAL COM AS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E COM A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE CONSISTE EM BUSCAR ISONOMIA, IGUALDADE, EQUIDADE E INCLUSÃO. NA SEQUÊNCIA, O VEREADOR RETOMOU O TEMA DAS PROFISSIONAIS CUIDADORAS DO MUNICÍPIO, MANIFESTANDO SOBRE O ROMPIMENTO CONTRATUAL, QUE, CONFORME DISSE, NÃO OCORREU DE FORMA VOLUNTÁRIA. RESSALTOU QUE, DESDE O MÊS DE JANEIRO, ESSAS TRABALHADORAS VÊM REIVINDICANDO SEUS DIREITOS, OS QUAIS NÃO VINHAM SENDO DEVIDAMENTE RESPEITADOS E ASSEGURADOS. DIANTE DISSO, FEZ UMA ANÁLISE CRITERIOSA À CULTURA E À TENDÊNCIA DA TERCEIRIZAÇÃO, SALIENTANDO, CONTUDO, QUE QUANDO NECESSÁRIA, DEVE OCORRER COM MAIS RESPONSABILIDADE COM A CLASSE TRABALHADORA. INFORMOU ENTÃO, QUE APRESENTOU UMA PROPOSIÇÃO QUE INSTITUI UM FUNDO DE GARANTIA DESTINADO ÀS TRABALHADORAS TERCEIRIZADAS, EXPLICANDO QUE SEMPRE QU UMA TOMADORA DE SERVIÇO CONTRATA UMA EMPRESA, DEVE SE RESGUARDADO UM FUNDO DE RECURSOS A SER UTILIZADO EM MOMENTOS D CRISE PARA ASSEGURAR O PAGAMENTO DE SALÁRIOS E DEMAIS DIREITOS ESSENCIAIS DOS TRABALHADORES. POR FIM, MENCIONOU QUE AS CRIANÇAS QUE NECESSITAM DO APOIO DESSAS PROFISSIONAIS ENCONTRAM-SE HÁ MAIS DE DUAS SEMANAS SEM ASSISTÊNCIA, UMA VEZ QUE O NOVO CONTRATO COM A EMPRESA TERCEIRIZADA FOI FORMALIZADO APENAS NA PRESENTE DATA. O VEREADOR FÁBIO PAVONI PARABENIZOU O SECRETÁRIO DE OBRAS DO MUNICÍPIO, DESTACANDO QUE ESTE VEM SE SOBRESSAINDO PELA RAPIDEZ, (ll COMPETÊNCIA, EFICIÊNCIA E EFICÁCIA COM QUE DESEMPENHA SUAS FUNÇÕES. | |/ CITOU COMO EXEMPLO, A CONCLUSÃO DE UMA SOLICITAÇÃO DE SUA AUTORIA, | FORMALIZADA POR MEIO DE > eso à PAVIMENTAÇÃO DE UMA PD De o CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANA Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 04/11/2025 RUA SITUADA NA REGIÃO DO CAPINZAL, CUJA OBRA FOI REALIZADA EM JANEIRO DESTE ANO. NA SEQUÊNCIA, MENCIONOU QUE ESTE LEGISLATIVO OBTEVE UMA ECONOMIA ORÇAMENTÁRIA DE APROXIMADAMENTE TRÊS MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS, VALOR QUE, CONFORME MENCIONOU, SERÁ DESTINADO À SECRETARIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO, RESSALTANDO QUE ESSES RECURSOS SERÃO DEVIDAMENTE APLICADOS EM BENEFÍCIO DA POPULAÇÃO. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, AGRADECEU A PARTICIPAÇÃO DOS VEREADORES E INFORMOU QUE ESTA CASA DE LEIS CONTINUARÁ COM SEUS TRABALHOS. NÃO HAVENDO MAIS NADA A TRATAR, APÓS AS CONSIDERAÇÕES FINAIS, AGRADECEU A PRESENÇA DE TODOS, E DECLAROU ENCER A SESSÃO. q — 14 de 14
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato PROGRAMA PARA A 36ª SESSÃO ORDINÁRIA LOCAL: AUDITÓRIO VER. FRANCISCO RIBEIRO CARDOSO (PLENARINHO CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA) DA 19ª LEGISLATURA - 1ª PRESIDÊNCIA 04-11-2025 - 9h00 1 – Leitura e discussão da Ata da Sessão anterior. 2 – Leitura dos Expedientes Recebidos1 . 3 – Providências da Mesa: Ofício nº 280/2025 – Para o Prefeito, encaminhando o Projeto de Lei nº 166/2025, de iniciativa do Vereador Leandro Andrade Preto, aprovado nas Sessões realizadas nos dias 21 e 28 de outubro de 2025. Ofício nº 281/2025 – Para o Prefeito, encaminhando o Projeto de Lei nº 288/2025, de iniciativa do Vereador Pedro Ferreira de Lima, aprovado nas Sessões realizadas nos dias 21 e 28 de outubro de 2025. Ofício nº 282/2025 – Para o Prefeito, encaminhando o Projeto de Lei nº 301/2025, de iniciativa do Vereador Francisco Paulo de Oliveira, aprovado nas Sessões realizadas nos dias 21 e 28 de outubro de 2025. Ofício nº 283/2025 – Para o Prefeito, encaminhando o Projeto de Lei nº 315/2025, de iniciativa do Vereador Sebastião Valter Fernandes, aprovado nas Sessões realizadas nos dias 21 e 28 de outubro de 2025. Ofício nº 284/2025 – Para o Prefeito, encaminhando o Projeto de Lei nº 346/2025, de iniciativa do Vereador Eduardo Rodrigo Castilhos, aprovado nas Sessões realizadas nos dias 21 e 28 de outubro de 2025. Ofício nº 285/2025 – Para o Prefeito, encaminhando as Indicações aprovadas na Sessão realizada no dia 28 de outubro de 2025. Ofício nº 286/2025 – Para o Prefeito, encaminhando os Requerimentos aprovados na Sessão realizada no dia 28 de outubro de 2025. 1Consultar matérias do expediente da respectiva Sessão no <https://sapl.araucaria.pr.leg.br/> Ofício nº 287/2025 – Para o Prefeito, informando que o Veto ao Projeto de Lei nº 185/2025 foi mantido na Sessão realizada no dia 28 de outubro de 2025. Ofício nº 288/2025 – Para o Prefeito, informando que o Veto ao Projeto de Lei nº 233/2025 foi mantido na Sessão realizada no dia 28 de outubro de 2025. 4 – Espaço para Oradores Inscritos. 5 – Indagação às Comissões sobre algo a apresentar. 6 – Ordem do Dia: *2ª Discussão e votação do Projeto de Lei nº 2.776/2025, de iniciativa do Executivo. Ementa: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional por transposição incremento na SMOP e transposição decremento na Câmara Municipal de Araucária com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), na forma em que especifica, nos termos dos arts. 41, incisos I e II, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964”. ________________________________________________________________________________________________ *2ª Discussão e votação do Projeto de Lei nº 281/2025, de iniciativa conjunta dos Vereadores Celso Nicácio da Silva e Leandro Andrade Preto. Ementa: “Dispõe sobre a cassação de Alvará de Licença e Funcionamento de Estabelecimento de Ensino no Município de Araucária, que cometer maus-tratos a criança e/ou adolescente, seja físico ou psicológico no desempenho de suas atividades regulares de ensino, e dá outras providências”. ________________________________________________________________________________________________ *2ª Discussão e votação do Projeto de Lei nº 307/2025, de iniciativa do Vereador Leandro Andrade Preto. Ementa: “Denomina de Gustavo Henrique da Silva Santos logradouro público do Município de Araucária, conforme especifica”. ________________________________________________________________________________________________ *2ª Discussão e votação do Projeto de Lei nº 341/2025, de iniciativa do Vereador Pedro Ferreira de Lima. Ementa: “Cria o programa de incentivo à prática de ginástica rítmica no município de Araucária e inclui a referida modalidade esportiva nos jogos escolares municipais — JEM”. ________________________________________________________________________________________________ *2ª Discussão e votação do Projeto de Lei nº 347/2025, de iniciativa do Vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos. Ementa: “Dispõe sobre a vedação à nomeação, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Araucária, de pessoas condenadas por violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências”. ________________________________________________________________________________________________ *1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei nº 289/2025, de iniciativa do Vereador Pedro Ferreira de Lima. Ementa: “Institui a criação do Programa Municipal ‘Toda Vida Importa’, e dá outras providências”. ________________________________________________________________________________________________ *1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei nº 318/2025, de iniciativa conjunta dos Vereadores Celso Nicácio da Silva e Fabio Almeida Pavoni. Ementa: “Proíbe a prática de maus-tratos contra animais estabelecendo sanções e penalidades administrativas no âmbito do Município de Araucária, e dá outras providências”. ________________________________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações nºs 2.183/2025 e 2.184/2025, de iniciativa do Vereador Nilso José Vaz Torres. ________________________________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações nºs 2.887/2025 e 2.888/2025, de iniciativa do Vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos. ________________________________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco da Indicação nº 3.003/2025, de iniciativa do Vereador Gilmar Carlos Lisboa. ________________________________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações nºs 3.051/2025 e 3.052/2025, de iniciativa do Vereador Vilson Cordeiro. ________________________________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco da Indicação nº 3.162/2025, de iniciativa do Vereador Fabio Almeida Pavoni. ________________________________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações nºs 3.181/2025, 3.185/2025, 3.186/2025, 3.187/2025, 3.232/2025 e 3.234/2025, de iniciativa do Vereador Fabio Rodrigo Pedroso. ________________________________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco da Indicação nº 3.195/2025, de iniciativa do Vereador Leandro Andrade Preto. ________________________________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações nºs 3.217/2025, 3.218/2025, 3.219/2025, 3.220/2025, 3.221/2025, 3.222/2025, 3.223/2025 e 3.224/2025, de iniciativa do Vereador Olizandro José Ferreira Júnior. ________________________________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações nºs 3.227/2025, 3.229/2025, 3.230/2025 e 3.231/2025, de iniciativa do Vereador Pedro Ferreira de Lima. ________________________________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação em bloco da Indicação nº 3.252/2025, de iniciativa do Vereador Francisco Paulo de Oliveira. ________________________________________________________________________________________________ *Leitura, discussão e votação da Moção de Aplausos nº 70/2025, de iniciativa do Vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos. ________________________________________________________________________________________________ 7 – Espaço destinado às Explicações Pessoais. 8 – Encerramento. C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARAN£ EdifÌcio Vereador Pedro Nolasco Pizzato REDA«ÃO COM EMENDA PROJETO DE LEI Nº 2.776/2025 Iniciativa: EXECUTIVO PROJETO DE LEI Nº 2.776/2025 Autoriza o Poder Executivo a abrir crÈdito adicional por TransposiÁ„o Incremento na SMOP e TransposiÁ„o Decremento na C‚mara Municipal de Arauc·ria com base em anulaÁ„o parcial de dotaÁ„o orÁament·ria, no valor de R$ 3.500.000,00 (trÍs milhıes e quinhentos mil reais), na forma em que especifica, nos termos dos arts. 41, incisos I e II, 42 e 43, ß 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de marÁo de 1964. Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crÈdito adicional por TransposiÁ„o Incremento na SMOP e TransposiÁ„o Decremento na C‚mara Municipal de Arauc·ria com base em anulaÁ„o parcial de dotaÁ„o, no valor de R$ 3.500.000,00 (trÍs milhıes e quinhentos mil reais), no ExercÌcio Financeiro de 2025, das seguintes dotaÁıes orÁament·rias: CR…DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Obras P˙blicas e Transportes Unidade OrÁament·ria: 26.001 Gabinete do Secret·rio — SMOP Funcional Program·tica: 26.001.0026.0782.0011.2233 Atividade: Suprir com materiais e serviÁos visando a manutenÁ„o e conservaÁ„o vias urbanas e estradas rurais. Melhorar os acessos de Arauc·ria a Curitiba, melhoria nas calÁadas e criar caminhos alternativos com ciclovias. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 – Outros serviÁos de terceiros – pessoa jurÌdica 01000 – Recursos Ordin·rios (Livres) - ExercÌcio Corrente R$ 1.000.000,00 Secretaria Municipal de Obras P˙blicas e Transportes Unidade OrÁament·ria: 26.001 Gabinete do Secret·rio — SMOP Funcional Program·tica: 26.001.0026.0782.0011.2233 Atividade: Suprir com materiais e serviÁos visando a manutenÁ„o e conservaÁ„o vias urbanas e estradas rurais. Melhorar os acessos de Arauc·ria a Curitiba, melhoria nas calÁadas e criar caminhos alternativos com ciclovias. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 – Material de consumo 01000 – Recursos Ordin·rios (Livres) - ExercÌcio Corrente R$ 1.200.000,00 Secretaria Municipal de Obras P˙blicas e Transportes Unidade OrÁament·ria: 26.001 Gabinete do Secret·rio — SMOP Funcional Program·tica: 26.001.0026.0782.0006.2231 Atividade: Otimizar a Usina Municipal de Asfalto com aquisiÁ„o de materiais e insumos para pavimentaÁ„o de vias urbanas e rurais. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 – Material de consumo 01000 – Recursos Ordin·rios (Livres) - ExercÌcio Corrente R$ 1.300.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTA«ÃO: R$ 3.500.000,00 Art. 2º Face ao crÈdito, fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 4.488, de 14 de outubro de 2024, que dispıe sobre a Lei de Diretrizes OrÁament·rias para o ExercÌcio de 2025, o seguinte: Programa 0006 – Programa Municipal de Urbanismo e Obras P˙blicas Nº AÁ„o Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2231 Otimizar a Usina Municipal de Asfalto com aquisiÁ„o de materiais e insumos para pavimentaÁ„o de vias urbanas e rurais Apoio Administrativo Outras Unidades e Medidas 1 R$ 1.300.000,00 01000 – Recursos Ordin·rios (Livres) - ExercÌcio Corrente Programa 0011 – Programa Municipal de Transportes Nº AÁ„o Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2233 Suprir com materiais e serviÁos visando a manutenÁ„o e conservaÁ„o vias urbanas e estradas rurais. Melhorar os acessos de Arauc·ria a Curitiba, melhoria nas calÁadas e criar caminhos alternativos com ciclovias. ManutenÁ„o da Infraestrutura Outras Unidades e Medidas 1 R$ 2.200.000,00 01000 – Recursos Ordin·rios (Livres) - ExercÌcio Corrente Art. 3º Face ao crÈdito, fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.739, de 14 de setembro de 2021, que dispıe sobre o Plano Plurianual para o perÌodo de 2022 a 2025, o seguinte: ”rg„o: 26 – Secretaria Municipal de Obras P˙blicas e Transportes Programa: 0006 – Programa Municipal de Urbanismo e Obras P˙blicas Indicadores: Taxa das metas das aÁıes realizadas Unidade de Medida: Percentual Medida Recente: 47.2000 Meta: 94.5000 AÁ„o: 2231 – Otimizar a Usina Municipal de Asfalto com aquisiÁ„o de materiais e insumos para pavimentaÁ„o de vias urbanas e rurais. Produto: Apoio Administrativo Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas VÌnculo: 01000 – Recursos Ordin·rios (Livres) - ExercÌcio Corrente Ano Meta FÌsica Meta Financeira 2022 1 7.000.000,00 2023 1 0,00 2024 1 0,00 2025 1 1.300.000,00 Valor Total do Programa 4 8.300.000,00 Programa: 0011 – Programa Municipal de Transportes Indicadores: ManutenÁ„o de PrÛprios Municipais, Sistema Vi·rio, Bens MÛveis e ImÛveis do MunicÌpio Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Medida Recente: 1,0000 Meta: 1,0000 AÁ„o: 2233 – Suprir com materiais e serviÁos visando a manutenÁ„o e conservaÁ„o vias urbanas e estradas rurais. Melhorar os acessos de Arauc·ria a Curitiba, melhoria nas calÁadas e criar caminhos alternativos com ciclovias. Produto: ManutenÁ„o da Infraestrutura VÌnculo: 01000 – Recursos Ordin·rios (Livres) - ExercÌcio Corrente Ano Meta FÌsica Meta Financeira 2022 1 7.500.000,00 2023 1 9.503.455,68 2024 1 6.997.126,94 2025 1 2.200.000,00 Valor Total do Programa 4 26.200.582,62 Art. 4º Para dar cobertura aos crÈditos indicados no art. 3º, ser„o anuladas parcialmente as seguintes dotaÁıes especificadas: ANULA«ÃO DE DOTA«ÃO C‚mara Municipal de Arauc·ria Unidade OrÁament·ria: 01.001 C‚mara de Vereadores Funcional Program·tica: 01.001.0001.0031.0001.1004 Projeto: Reformar e ampliar a sede da C‚mara de Vereadores. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 – Obras e instalaÁıes 01001 – Recursos do Tesouro (Descentralizados) ExercÌcio Corrente R$ 3.400.000,00 C‚mara Municipal de Arauc·ria Unidade OrÁament·ria: 01.001 C‚mara de Vereadores Funcional Program·tica: 01.001.0001.0031.0001.2001 Atividade: Manter o quadro funcional da C‚mara de Vereadores Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190940000 – IndenizaÁıes e restituiÁıes trabalhistas 01001 – Recursos do Tesouro (Descentralizados) ExercÌcio Corrente R$ 100.000,00 VALOR TOTAL DA ANULA«ÃO: R$ 3.500.000,00 Art. 5º Face ao crÈdito, fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 4.488, de 14 de outubro de 2024, que dispıe sobre a Lei de Diretrizes OrÁament·rias para o ExercÌcio de 2025, o seguinte: Programa 0001 – Programa Municipal de AÁ„o Legislativa Nº AÁ„o Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 1004 Reformar e ampliar a sede da C‚mara de Vereadores Obra ConstruÌda/ Ampliada Metros Quadrados 400 R$ 10.600.000,00 01001 – Recursos do Tesouro (Descentralizados) ExercÌcio Corrente 2001 Manter o quadro funcional da C‚mara de Vereadores Apoio Administrativo Outras Unidades e Medidas 1 R$ 28.715.000,00 01001 – Recursos do Tesouro (Descentralizados) ExercÌcio Corrente Art. 6º Face ao crÈdito, fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.739, de 14 de setembro de 2021, que dispıe sobre o Plano Plurianual para o perÌodo de 2022 a 2025, o seguinte: ”rg„o: 01 – C‚mara Municipal de Arauc·ria Programa: 0001 – Programa Municipal de AÁ„o Legislativa Indicadores: N˙mero de Sessıes Legislativas Unidade de Medida: Unidade Medida Recente: 66,0000 Meta: 60,0000 AÁ„o: 1004 – Reformar e ampliar a sede da C‚mara de Vereadores. Produto: Obra ConstruÌda/Ampliada Unidade de Medida: Metros Quadrados VÌnculo: 01001 – Recursos do Tesouro (Descentralizados) ExercÌcio Corrente AÁ„o: 2001 – Manter o quadro funcional da C‚mara de Vereadores Produto: Apoio Administrativo Unidade de Medida: VÌnculo: 01001 – Recursos do Tesouro (Descentralizados) ExercÌcio Corrente Ano Meta FÌsica Meta Financeira 2022 401 30.270.000,00 2023 401 34.315.000,00 2024 401 35.815.000,00 2025 401 39.315.000,00 Valor Total do Programa 1604 139.715.000,00 Art. 7º O crÈdito adicional transposiÁ„o decremento, a ser aberto na conformidade desta Lei, ter· vigÍncia atÈ 31 de dezembro de 2025. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. Arauc·ria, 28 de outubro de 2025. PEDRO FERREIRA DE LIMA Relator CJR C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARAN£ EdifÌcio Vereador Pedro Nolasco Pizzato REDA«ÃO COM EMENDA PROJETO DE LEI Nº 281/2025 Iniciativa: CELSO NIC£CIO DA SILVA E LEANDRO ANDRADE PRETO PROJETO DE LEI Nº 281/2025 Dispıe sobre a cassaÁ„o de Alvar· de LicenÁa e Funcionamento de Estabelecimento de Ensino no MunicÌpio de Arauc·ria, que cometer maus-tratos a crianÁa e/ou adolescente, seja fÌsico ou psicolÛgico no desempenho de suas atividades regulares de ensino, e d· outras providÍncias. Art. 1º O estabelecimento de ensino instalado no MunicÌpio de Arauc·ria que comprovadamente cometer maus-tratos a crianÁa e/ou adolescente, seja fÌsico ou psicolÛgico no desempenho de suas atividades regulares de ensino, ter· o seu Alvar· de LicenÁa e Funcionamento cassado, sem prejuÌzo das penas previstas em legislaÁ„o especÌfica. ß 1º Constatada a infraÁ„o a que se refere o caput deste artigo, ser· instaurado processo administrativo, que dever· ser concluÌdo no prazo m·ximo de sessenta dias, assegurando-se a ampla defesa e o contraditÛrio ao estabelecimento de ensino notificado. ß 2º Para fins desta Lei, considera-se maus-tratos aÁ„o de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da forÁa fÌsica sobre a crianÁa ou o adolescente que cause castigo fÌsico e/ou tratamento cruel ou degradante, nos termos do art. 18-A da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Art. 2º Os sÛcios, pessoas fÌsicas ou jurÌdicas, em conjunto ou separadamente, respons·veis pelo Estabelecimento de Ensino que tiver o seu Alvar· de LicenÁa e Funcionamento cassado, ficam proibidos de obter novo alvar· para o mesmo ramo de atividade, pelo perÌodo de dois anos, ainda que em estabelecimento distinto ao qual gerou a cassaÁ„o. Par·grafo ˙nico. Esgotada a inst‚ncia administrativa, o Poder Executivo divulgar· em Di·rio Oficial do MunicÌpio a relaÁ„o nominal de Estabelecimentos de Ensino que tiveram o Alvar· de LicenÁa e Funcionamento cassado, com os respectivos n˙meros do Cadastro Nacional da Pessoa JurÌdica — CNPJ, endereÁo de funcionamento e nome dos sÛcios, com base no disposto nesta Lei. Art. 3º O Fiscal Municipal È autoridade competente para lavrar as DiligÍncias, NotificaÁıes, Fotos, Termos de CassaÁ„o e InterdiÁ„o, oriundos desta Lei. Art. 4º ApÛs a cassaÁ„o do Alvar· de LicenÁa e Funcionamento, ser· encaminhado ofÌcio ao N˙cleo de ProteÁ„o ‡ CrianÁa e ao Adolescente VÌtimas de Crimes — NUCRIA, bem como ao MinistÈrio P˙blico Estadual, para as providÍncias cabÌveis. Art. 5º As despesas decorrentes da execuÁ„o desta Lei correr„o ‡ conta de dotaÁıes orÁament·rias prÛprias, suplementadas se necess·rio. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. Arauc·ria, 28 de outubro de 2025. VAGNER JOS… CHEFER Relator CJR JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei que ora é submetido à apreciação desta Casa Legislativa tem por escopo dispor sobre a cassação de Alvará de Licença e Funcionamento de Estabelecimento de Ensino no Município de Araucária, que comprovadamente cometer maus-tratos a criança e/ou adolescente, seja físico ou psicológico no desempenho de suas atividades regulares de ensino Nos últimos dias a Cidade de Araucária foi destaque nacional por um revoltante e infeliz episódio de maus-tratos e tortura a uma criança de 04 anos com o Transtorno do Espectro Autista – TEA, quando foram divulgadas imagens da criança, isolada no banheiro da escola e amarada a uma cadeira, conforme se depreende-se das notícias em anexo. Diante disso e de toda a revolta de pais e sociedade que o Poder Legislativo deve atuar para rechaçar que outros episódios desse voltem a ocorrer em nosso Município, editando e regulamentando leis que inibam essa prática em nossa cidade. Neste sentido é o que dispõe o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, vejamos: “Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se: I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: a) sofrimento físico; ou b) lesão; II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: a) humilhe; ou b) ameace gravemente; ou c) ridicularize.” Documento Assinado Digitalmente em 14/07/2025 15:55:26 por CELSO NICACIO DA SILVA Documento Assinado Digitalmente em 14/07/2025 15:55:51 por CELSO NICACIO DA SILVA Documento Assinado Digitalmente em 14/07/2025 16:58:12 por LEANDRO ANDRADE PRETO Documento Assinado Digitalmente em 15/07/2025 08:53:32 por LEANDRO ANDRADE PRETO Projeto de lei nº. 281.2025 maus tratos cassação alv... - CELSO NICACIO DA SILVA 14/07/2025 15:52:59 5 / 84 Com isso, é dever de todos a proteção e zelo pela saúde e bem-estar de nossas crianças e adolescentes, cabendo ao Poder Público agir de forma efetiva ao combate de episódios como os que ocorreram recentemente em nossa cidade. Por todo exposto, diante do relevante interesse público da matéria, bem como a imediata resposta a sociedade sobre o ocorrido, solicitamos o apoio para o tramite do presente projeto de lei, submetendo-o ao juízo de nossos nobres pares para aprovação em regime de urgência nos termos do art. 122, inciso IV e Art. 151 do Regimento Interno. Câmara Municipal de Araucária, 14 de julho de 2025. CELSO NICÁCIO LEANDRO ANDRADE PRETO Vereador Vereador Documento Assinado Digitalmente em 14/07/2025 15:55:26 por CELSO NICACIO DA SILVA Documento Assinado Digitalmente em 14/07/2025 15:55:51 por CELSO NICACIO DA SILVA Documento Assinado Digitalmente em 14/07/2025 16:58:12 por LEANDRO ANDRADE PRETO Documento Assinado Digitalmente em 15/07/2025 08:53:32 por LEANDRO ANDRADE PRETO Projeto de lei nº. 281.2025 maus tratos cassação alv... - CELSO NICACIO DA SILVA 14/07/2025 15:52:59 6 / 84 O Vereador Leandro Andrade Preto, no uso de suas atribuiÁıes conferidas pela Lei Org‚nica do MunicÌpio de Arauc·ria/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis apresenta a seguinte preposiÁ„o PROJETO DE LEI Nº307/2025 Denomina de Gustavo Henrique da Silva Santos logradouro p˙blico do MunicÌpio de Arauc·ria, conforme especifica. Art. 1º – Fica denominado de Gustavo Henrique da Silva Santos logradouro p˙blico a ser definido pelo Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal competente, no MunicÌpio de Arauc·ria. Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 22 de Setembro de 2025 LEANDRO ANDRADE PRETO VEREADOR Documento Assinado Digitalmente em 23/09/2025 09:09:24 por LEANDRO ANDRADE PRETO Projeto Lei N°307.2025 - Logradouro Publico Gustavo ... - EDEGAR JOSE RIBA DOS SANTOS 22/09/2025 16:43:21.309737 3 / 35 Justificativa Gustavo foi um jovem exemplar, deixando sua esposa Katiele e suas filhas HeloÌse e Antonella como os maiores tesouros de sua vida. Filho dedicado, irm„o presente, companheiro atencioso e, sobretudo, um pai amoroso, destacou-se pela generosidade, pela alegria contagiante e pela disposiÁ„o em ajudar a todos. Falar sobre Gustavo È, ao mesmo tempo, simples e difÌcil, pois n„o È f·cil traduzir em palavras a profundidade de sua existÍncia, o legado de amor que deixou e o vazio devastador que sua ausÍncia trouxe. Ele era um jovem sonhador, com in˙meros planos: desejava ser policial militar, cursar faculdade, conquistar sua casa prÛpria e proporcionar uma vida digna para sua famÌlia. TambÈm sonhava em acompanhar a vida escolar das filhas, presenciando suas primeiras apresentaÁıes e conquistas. Infelizmente, partiu antes de poder realizar esses sonhos. Aos 26 anos, deixou suas filhas ainda pequenas, que diariamente sentem a falta do pai. Gustavo vivia com sua companheira Katiele e as meninas, sempre buscando oferecer uma vida melhor para a famÌlia. Trabalhador incans·vel, no dia do acidente, em 20 de junho de 2025, havia levado sua companheira ao trabalho e retornava para cumprir seu turno como entregador, tendo inclusive entrevistas marcadas em busca de novas oportunidades. DifÌcil mensurar a perda de Gustavo: ele era um pai maravilhoso, um filho presente, um irm„o amoroso, um marido dedicado e alguÈm que se fazia presente em todos os momentos. Sua bondade, alegria e dedicaÁ„o contagiavam a todos, deixando um legado de amor que jamais ser· esquecido. Sua ausÍncia È sentida em cada detalhe do dia a dia, mas seu sorriso, seu espÌrito brincalh„o e sua forma ˙nica de iluminar qualquer ambiente permanecem vivos na memÛria de todos que o amaram. Esta homenagem, por meio da denominaÁ„o de logradouro p˙blico em Arauc·ria, busca eternizar a memÛria de Gustavo, preservando sua histÛria como exemplo de amor, dedicaÁ„o e esperanÁa. Trata-se de um reconhecimento justo, que permitir· que seu nome siga presente entre nÛs, em nossas lembranÁas, coraÁıes e oraÁıes. Documento Assinado Digitalmente em 23/09/2025 09:09:24 por LEANDRO ANDRADE PRETO Projeto Lei N°307.2025 - Logradouro Publico Gustavo ... - EDEGAR JOSE RIBA DOS SANTOS 22/09/2025 16:43:21.309737 4 / 35 O Vereador PEDRO FERREIRA DE LIMA no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe: PROJETO DE LEI Nº 341 /2025 “Cria o programa de incentivo à prática de ginástica rítmica no município de Araucária e inclui a referida modalidade esportiva nos jogos escolares municipais – JEM” Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo à Prática de Ginástica Rítmica, com a finalidade de promover e estimular a prática desta modalidade esportiva em todas as faixas etárias, contribuindo, assim, para o desenvolvimento físico, cognitivo e social dos praticantes. Art. 2º O Programa de Incentivo à Prática de Ginástica Rítmica compreenderá as seguintes diretrizes e ações: I - Concessão de bolsas e benefícios a atletas de destaque, visando fomentar o alto rendimento e a participação em competições municipais, estaduais, nacionais e internacionais; II - Implementação de projetos sociais, em parceria com entidades sem fins lucrativos, voltados para a promoção da modalidade em comunidades de baixa renda; III - Oferta de cursos de formação e capacitação para profissionais da área, como treinadores, juízes e professores, a fim de elevar o padrão técnico e a qualidade do ensino; IV - Incentivo à criação de espaços públicos e privados adequados para a prática da modalidade, com a disponibilização de equipamentos e infraestrutura necessários; Documento Assinado Digitalmente em 28/08/2025 11:29:56 por PEDRO FERREIRA DE LIMA PL 341.2025 PROJETO DE LEI - GINÁSTICA RÍTMICA NO JE... - AMANDA JOMEK DOS SANTOS 28/08/2025 11:22:51.056681 3 / 46 V - Realização de eventos, campeonatos e competições, incentivando a participação de atletas e disseminar a prática da modalidade; VI - Apoio financeiro a projetos sociais, associações e entidades dedicadas à formação de atletas e ao desenvolvimento da modalidade. Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênios com entidades públicas e privadas, federações e instituições de ensino. Art. 4º Fica incluída a modalidade esportiva de Ginástica Rítmica no rol das competições oficiais dos Jogos Estudantis Municipais – JEM, a partir do ano de 2026. Parágrafo único. O Poder Executivo, através da Secretaria competente, fica responsável por regulamentar a organização das competições de Ginástica Rítmica nos Jogos Estudantis Municipais, observando as normas técnicas estabelecidas pelas federações e confederações da modalidade. Art. 5º A inclusão da Ginástica Rítmica nos Jogos Estudantis Municipais – JEM tem por objetivos e finalidades: I - Ampliar a diversidade de modalidades esportivas no evento; II - Estimular a participação de estudantes na prática da Ginástica Rítmica; III - Proporcionar igualdade de oportunidades entre os atletas das diferentes modalidades esportivas; IV - Incentivar o desenvolvimento da Ginástica Rítmica no âmbito escolar municipal. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, em todos os aspectos necessários à sua plena eficácia e execução. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Documento Assinado Digitalmente em 28/08/2025 11:29:56 por PEDRO FERREIRA DE LIMA PL 341.2025 PROJETO DE LEI - GINÁSTICA RÍTMICA NO JE... - AMANDA JOMEK DOS SANTOS 28/08/2025 11:22:51.056681 4 / 46 A Gin·stica RÌtmica È uma modalidade esportiva que contribui significativamente para o desenvolvimento fÌsico, cognitivo e social de seus praticantes, alÈm de estimular a disciplina, a criatividade e a express„o corporal. Ao instituir o Programa de Incentivo ‡ Pr·tica da Gin·stica RÌtmica, o MunicÌpio de Arauc·ria reafirma seu compromisso com a valorizaÁ„o do esporte como ferramenta de educaÁ„o, sa˙de e inclus„o social, promovendo oportunidades. Com a implementaÁ„o do programa, ser· possÌvel ampliar o acesso ‡ pr·tica esportiva, sobretudo para crianÁas e jovens em situaÁ„o de vulnerabilidade social, por meio de projetos comunit·rios e parcerias com entidades locais. AlÈm disso, a oferta de capacitaÁ„o para profissionais da ·rea e o incentivo ‡ criaÁ„o de espaÁos adequados contribuir„o para elevar o nÌvel tÈcnico da modalidade, fortalecendo a representatividade de Arauc·ria em competiÁıes regionais, estaduais, nacionais e atÈ internacionais. A inclus„o da Gin·stica RÌtmica nos Jogos Estudantis Municipais – JEM a partir de 2026 representa um marco importante para a educaÁ„o esportiva do municÌpio, garantindo igualdade de oportunidades entre os estudantes e diversificando as modalidades oferecidas. Assim, esta iniciativa promove a formaÁ„o integral dos jovens, consolida Arauc·ria como referÍncia no fomento ao esporte e reafirma o papel do poder p˙blico na construÁ„o de uma sociedade mais saud·vel, participativa e inclusiva. C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA, 28 DE AGOSTO DE 2025 VEREDOR Documento Assinado Digitalmente em 28/08/2025 11:29:56 por PEDRO FERREIRA DE LIMA PL 341.2025 PROJETO DE LEI - GINÁSTICA RÍTMICA NO JE... - AMANDA JOMEK DOS SANTOS 28/08/2025 11:22:51.056681 5 / 46 O vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos, no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: PROJETO DE LEI 347/2025 Dispıe sobre a vedaÁ„o ‡ nomeaÁ„o, no ‚mbito da AdministraÁ„o P˙blica direta e indireta do MunicÌpio de Arauc·ria, de pessoas condenadas por violÍncia domÈstica e familiar contra a mulher, e d· outras providÍncias. Art. 1º Fica vedada a nomeaÁ„o, no ‚mbito da AdministraÁ„o P˙blica direta e indireta do MunicÌpio de Arauc·ria, para cargos efetivos e cargos em comiss„o, de pessoas condenadas pelos crimes previstos na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). Art. 2º A vedaÁ„o prevista nesta Lei ter· inÌcio com o tr‚nsito em julgado da decis„o condenatÛria e perdurar· atÈ o efetivo cumprimento da pena imposta. Art. 3º No ato de entrega da documentaÁ„o para a posse em cargo ou emprego p˙blico, a pessoa dever· apresentar certid„o criminal atualizada, emitida pela JustiÁa Estadual. Art. 4º esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 29 de agosto de 2025. Eduardo Rodrigo de Castilhos Vereador Documento Assinado Digitalmente em 29/08/2025 14:57:10 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS PL 347_2025 - Vedação nomeação condenados por crime ... - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 29/08/2025 14:56:38.785009 3 / 47 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo vedar a nomeaÁ„o, no ‚mbito da AdministraÁ„o P˙blica direta e indireta do MunicÌpio de Arauc·ria, de pessoas condenadas por crime de violÍncia domÈstica e familiar contra a mulher, tipificado na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), enquanto perdurarem os efeitos da condenaÁ„o. A iniciativa encontra respaldo nos princÌpios constitucionais que regem a AdministraÁ„o P˙blica, em especial o da moralidade administrativa (art. 37, caput, da ConstituiÁ„o Federal), que impıe ao gestor p˙blico o dever de zelar para que o acesso a cargos e funÁıes p˙blicas seja compatÌvel com a conduta Ètica e social do candidato. A vida pregressa e a postura cidad„ do servidor p˙blico n„o podem ser dissociadas do interesse p˙blico, pois aquele que desrespeita direitos fundamentais, em especial da mulher, n„o re˙ne condiÁıes morais de exercer funÁıes em nome da coletividade. A Lei Maria da Penha representou um marco no enfrentamento ‡ violÍncia domÈstica no Brasil, mas, passados quase vinte anos de sua promulgaÁ„o, os Ìndices de violÍncia contra a mulher permanecem alarmantes. De acordo com o FÛrum Brasileiro de SeguranÁa P˙blica (2023), uma mulher È vÌtima de violÍncia fÌsica a cada 4 minutos no paÌs. Ainda, o Paran· ocupa posiÁ„o preocupante no ranking de registros de violÍncia domÈstica, o que reforÁa a necessidade de medidas concretas, tambÈm no ‚mbito municipal, de prevenÁ„o e combate a essas pr·ticas. Ao vedar a nomeaÁ„o de indivÌduos condenados por tais crimes, Arauc·ria d· um passo firme em direÁ„o ‡ toler‚ncia zero contra a violÍncia de gÍnero, reafirmando seu compromisso com a proteÁ„o dos direitos humanos e a promoÁ„o da igualdade. Portanto, este Projeto de Lei representa n„o apenas um instrumento de proteÁ„o ‡s mulheres de Arauc·ria, mas tambÈm um compromisso Ètico da AdministraÁ„o P˙blica Municipal com a justiÁa social, a igualdade de gÍnero e a construÁ„o de uma sociedade mais justa e segura. Diante do exposto, apresentamos este Projeto de Lei, certos de que sua aprovaÁ„o representar· mais um avanÁo no combate ‡ violÍncia contra a mulher. Documento Assinado Digitalmente em 29/08/2025 14:57:10 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS PL 347_2025 - Vedação nomeação condenados por crime ... - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 29/08/2025 14:56:38.785009 4 / 47 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo Legislativo nº 127848/2025 Parecer Comiss„o de JustiÁa e RedaÁ„o Nº 299/2025 Projeto de Lei nº 289/2025 Relator: Vagner Chefer – PSD PARECER N° 299,2025 Da Comissão de Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n° 289/2025, de iniciativa do Vereador Pedro Ferreira de Lima, que “Institui a criação do Programa Municipal “Toda Vida Importa” e dá outras providências.” I – RELATÓRIO A Comissão de Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n° 289 de 2025, de iniciativa do Vereador Pedro Ferreira de Lima, que “Institui a criação do Programa Municipal “Toda Vida Importa” e dá outras providências.” O Senhor Vereador justifica que o presente a proteção animal é uma demanda urgente e indispensável no contexto social atual. Animais, tanto domésticos quanto silvestres, vêm sofrendo com o abandono, maus-tratos e a falta de políticas públicas estruturadas. Com o intuito de enfrentar essas questões de forma sistemática e contínua, o Programa "Toda Vida Importa" propõe a criação de uma política pública municipal que assegure os direitos dos animais e promova seu bem-estar de maneira efetiva e permanente. Entre as iniciativas previstas pelo programa estão: campanhas regulares de castração gratuita; estímulo à adoção consciente; oferta de atendimento veterinário emergencial para animais em situação de rua ou pertencentes a famílias em situação de vulnerabilidade; ações de fiscalização para coibir maus-tratos; além de atividades de educação ambiental e conscientização da sociedade. Documento Assinado Digitalmente em 15/09/2025 13:24:00 por VAGNER JOSÉ CHEFER PARECER CJR 299 2025 AO PL 289 2025 TODA VIDA IMPORT... - VAGNER JOSÉ CHEFER 15/09/2025 13:23:43.840678 28 / 47 II – ANÁLISE Compete à Comissão de Justiça e Redação a análise de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais, conforme segue: “Art. 52° Compete I- à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as proposições e elaboração da redação final, na conformidade do aprovado, salvo as exceções previstas neste Regimento(Art.154, §2º Art.158; Art.159, inciso III e Art.163,2º); Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30. I e a Lei Orgânica do Município de Araucária em seu Art. 5º,I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse local: Art. 30 – Compete aos municÌpios: I – legislar sobre assuntos de interesse local; AlÈm disso, verifica-se que a legislaÁ„o discorre sobre o poder e a competÍncia de autoria do vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,ß1º,a, da Lei Org‚nica Municipal de Arauc·ria: Art.40 – O processo legislativo compreende a elaboraÁ„o de : ß1º A iniciativa dos Projetos de Lei È de competÍncia: a) do Vereador; Tendo em vista o art. 10, II, da L.O.M.A, que estabelece competências sobre, nos ensina, conforme a seguir, Documento Assinado Digitalmente em 15/09/2025 13:24:00 por VAGNER JOSÉ CHEFER PARECER CJR 299 2025 AO PL 289 2025 TODA VIDA IMPORT... - VAGNER JOSÉ CHEFER 15/09/2025 13:23:43.840678 29 / 47 Art. 10 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre matéria da competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito, especialmente sobre: (…) XVI – propor medidas que complementem a Legislação Estadual e Federal no que couber. A proposta encontra respaldo no art. 225,ß1º, inciso VII, da ConstituiÁ„o Federal, onde determina que : Art. 225. Todos tÍm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial ‡ sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder P˙blico e ‡ coletividade o dever de defendÍ-lo e preserv·- lo para as presentes e futuras geraÁıes. ß 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder P˙blico: (...) VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as pr·ticas que coloquem em risco sua funÁ„o ecolÛgica, provoquem a extinÁ„o de espÈcies ou submetam os animais a crueldade. A proteÁ„o e a defesa dos direitos dos animais constituem uma pauta de indiscutÌvel relev‚ncia no atual cen·rio social e jurÌdico. A crescente incidÍncia de casos envolvendo abandono, maus-tratos e negligÍncia contra animais, sejam domÈsticos ou silvestres, torna necess·rio que se adote medidas eficazes e permanentes, em conson‚ncia com os princÌpios constitucionais da dignidade da vida e da proteÁ„o ao meio ambiente. O programa denominado Toda Vida Importa, apresenta-se como uma proposta de polÌtica p˙blica municipal voltada ‡ promoÁ„o do bem-estar animal, com base em diretrizes sustentadas na legislaÁ„o vigente e nos compromissos assumidos pelo estado no tocante ‡ tutela da fauna. Documento Assinado Digitalmente em 15/09/2025 13:24:00 por VAGNER JOSÉ CHEFER PARECER CJR 299 2025 AO PL 289 2025 TODA VIDA IMPORT... - VAGNER JOSÉ CHEFER 15/09/2025 13:23:43.840678 30 / 47 Cumpre ressaltar que a presente proposição atende as determinações da Lei complementar nº95, de 26 de fevereiro de 1988, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das Leis. III – VOTO Diante das razões apresentadas acima, e em conformidade com o Parecer Jurídico nº 270/2025 não foi encontrado impedimentos que limitem sua tramitação, sendo assim, no que cabe a Comissão de Justiça e Redação analisar o projeto acima epigrafado, favoráveis ao trâmite. É o parecer. Câmara Municipal de Araucária, 12 de setembro de 2025. VEREADOR VAGNER CHEFER RELATOR Documento Assinado Digitalmente em 15/09/2025 13:24:00 por VAGNER JOSÉ CHEFER PARECER CJR 299 2025 AO PL 289 2025 TODA VIDA IMPORT... - VAGNER JOSÉ CHEFER 15/09/2025 13:23:43.840678 31 / 47 C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARAN£ EdifÌcio Vereador Pedro Nolasco Pizzato EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br Parecer nº 38/2025 Processo Legislativo 127848/2025 Projeto de Lei nº 289/2025 INICIATIVA: Vereador Pedro Ferreira de Lima Ementa: ìInstitui a criaÁ„o do Programa Municipal 'Toda Vida Importa' e d· outras providÍncias.î. PARECER DA COMISSÃO DE SA⁄DE E MEIO AMBIENTE I ñ RELAT”RIO O presente Projeto de Lei, de autoria do nobre Vereador Pedro Ferreira de Lima, visa instituir o Programa Municipal "Toda Vida Importa", com o objetivo de promover aÁıes contÌnuas de proteÁ„o, bem-estar, cuidado e defesa dos animais no ‚mbito do MunicÌpio de Arauc·ria/PR. Entre as diretrizes previstas est„o a valorizaÁ„o da vida animal, o estÌmulo ‡ guarda respons·vel, a promoÁ„o de aÁıes educativas, o incentivo ‡ adoÁ„o respons·vel e o apoio a aÁıes volunt·rias desenvolvidas por protetores independentes e organizaÁıes da sociedade civil. A matÈria foi encaminhada a esta Comiss„o de Sa˙de e Meio Ambiente para an·lise e emiss„o de parecer quanto ao mÈrito relacionado ‡ sa˙de p˙blica, proteÁ„o animal e preservaÁ„o ambiental. II ñ FUNDAMENTA«ÃO A Comiss„o reconhece que a proteÁ„o e o bem-estar dos animais constituem parte essencial das polÌticas p˙blicas de sa˙de e meio ambiente, uma vez que: • A guarda respons·vel e o controle populacional de animais, por meio de castraÁıes e cuidados preventivos, impactam positivamente na sa˙de coletiva; • A adoÁ„o de animais abandonados contribui para a diminuiÁ„o do n˙mero de animais em situaÁ„o de rua, reduzindo riscos de zoonoses e acidentes; Documento Assinado Digitalmente em 03/10/2025 08:06:07 por FABIO RODRIGO PEDROSO Parecer nº 38.2025.pdf - FABIO RODRIGO PEDROSO 03/10/2025 08:05:07.126906 40 / 47 C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARAN£ EdifÌcio Vereador Pedro Nolasco Pizzato EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br • O incentivo ‡ educaÁ„o ambiental e ‡ conscientizaÁ„o da populaÁ„o est· em conson‚ncia com os princÌpios constitucionais da proteÁ„o ao meio ambiente e ‡ vida. A proposta est· de acordo com a Lei Org‚nica Municipal, bem como com os princÌpios da ConstituiÁ„o Federal, em especial no que tange ao art. 225, ß1º, inciso VII, que determina ser dever do Poder P˙blico proteger a fauna e a flora e vedar pr·ticas que coloquem em risco sua funÁ„o ecolÛgica ou provoquem extinÁ„o de espÈcies ou crueldade contra os animais. AlÈm disso, a proposiÁ„o apresenta viabilidade legal e tÈcnica, cabendo ao Poder Executivo a devida regulamentaÁ„o por decreto, conforme previsto no art. 4º do projeto. III ñ CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comiss„o de Sa˙de e Meio Ambiente È favor·vel ‡ aprovaÁ„o do Projeto de Lei nº 289/2025, por entender que se trata de uma iniciativa relevante, oportuna e alinhada com os princÌpios da proteÁ„o animal, sa˙de p˙blica e meio ambiente sustent·vel. . Sala das Comissıes, 3 de outubro de 2025. C‚mara Municipal de Arauc·ria ñ Estado do Paran· F·bio Pedroso Vereador ñ PL Relator Comiss„o de Sa˙de e Meio Ambiente Documento Assinado Digitalmente em 03/10/2025 08:06:07 por FABIO RODRIGO PEDROSO Parecer nº 38.2025.pdf - FABIO RODRIGO PEDROSO 03/10/2025 08:05:07.126906 41 / 47 O Vereador PEDRO FERREIRA DE LIMA no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe: PROJETO DE LEI Nº 289/2025 “Institui a criação do Programa Municipal “Toda Vida Importa” e dá outras providências.” Art. 1° Fica instituído o Programa Municipal "Toda Vida Importa", com o objetivo de promover ações contínuas de proteção, bem-estar, cuidado e defesa dos animais no âmbito do município de Araucária/PR. Art. 2º O Programa "Toda Vida Importa" tem por diretrizes: I - A valorização da vida animal como parte integrante da comunidade; Il - O estímulo à guarda responsável de animais domésticos; Ill - A promoção de ações educativas nas escolas e espaços públicos; IV - O incentivo à adoção responsável de animais abandonados; V - O apoio a ações voluntárias desenvolvidas por protetores independentes e organizações não governamentais voltadas à causa animal. Art. 3º As ações previstas nesta Lei poderão ser promovidas em parceria com entidades públicas ou privadas, organizações da sociedade civil, universidades, escolas, protetores independentes e cidadãos interessados. Art. 4° Esta lei deverá ser regulamentada mediante decreto do Chefe do Poder Executivo. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Documento Assinado Digitalmente em 28/08/2025 10:57:21 por PEDRO FERREIRA DE LIMA PL 289.2025 PROJETO DE LEI - Toda Vida Importa.pdf - BIANKA PATRICIA SOUZA 28/08/2025 10:51:39.188183 3 / 47 JUSTIFICATIVA A proteÁ„o animal È uma demanda urgente e indispens·vel no contexto social atual. Animais, tanto domÈsticos quanto silvestres, vÍm sofrendo com o abandono, maus-tratos e a falta de polÌticas p˙blicas estruturadas. Com o intuito de enfrentar essas questıes de forma sistem·tica e contÌnua, o Programa "Toda Vida Importa" propıe a criaÁ„o de uma polÌtica p˙blica municipal que assegure os direitos dos animais e promova seu bem-estar de maneira efetiva e permanente. Entre as iniciativas previstas pelo programa est„o: campanhas regulares de castraÁ„o gratuita; estÌmulo ‡ adoÁ„o consciente; oferta de atendimento veterin·rio emergencial para animais em situaÁ„o de rua ou pertencentes a famÌlias em situaÁ„o de vulnerabilidade; aÁıes de fiscalizaÁ„o para coibir maus-tratos; alÈm de atividades de educaÁ„o ambiental e conscientizaÁ„o da sociedade. Dada a relev‚ncia do tema, È fundamental contar com o apoio do Poder Executivo para que esta proposta se concretize por meio de Lei Municipal, assegurando sua aplicaÁ„o contÌnua e eficaz. Assim, justifica-se plenamente a apresentaÁ„o deste projeto de lei. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 28 de agosto de 2025. VEREADOR Documento Assinado Digitalmente em 28/08/2025 10:57:21 por PEDRO FERREIRA DE LIMA PL 289.2025 PROJETO DE LEI - Toda Vida Importa.pdf - BIANKA PATRICIA SOUZA 28/08/2025 10:51:39.188183 4 / 47 Processo Legislativo nº.121249/2025 Projeto de Lei nº 318/2025 Relator: Francisco Paulo de Oliveira – União Brasil PARECER N°315/2025 Da comissão de justiça e redação, sobre o projeto de lei n° 318/2025, de iniciativa do Vereador Celso Nicácio e Fábio Pavoni que “Proíbe a prática de maus-tratos contra animais estabelecendo sanções e penalidades administrativas no âmbito do Município de Araucária e dá outras providências.” I – RELATÓRIO Vereador Celso Nicácio e Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta o Projeto de Lei que proíbe a prática de maus-tratos contra animais estabelecendo sanções e penalidades administrativas no âmbito do Município de Araucária e dá outras providências. O projeto vem acompanhado da justificativa, na qual diz em que: “A presente proposição tem como finalidade identificar e aplicar sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais deforma geral, sem prejuízo das demais sanções e penalidades cível e criminais cabíveis. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), em maio 2022, somente no Brasil, cerca de 30 milhões de animais estão abandonados, sendo aproximadamente20 milhões de cães e 10 milhões de gatos. O Município de Araucária tem a necessidade de possuir diploma legal próprio para estabelecer de forma coordenada as ações que venham reduzir e, se possível eliminar qualquer (sic) tipos de ação ou omissão que possam ser considerada (s) como maus-tratos aos Documento Assinado Digitalmente em 23/09/2025 11:27:54 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA PARECER PROJ 318-2025.pdf - FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 23/09/2025 11:27:36.567754 40 / 60 animais. Esta regulamentação almeja punir o comportamento violento e cruel praticado contra os animais, neste município, inclusive nas prática (sic) do exercício de adestramento ou treinamento de animais. Infelizmente os atos de maus tratos praticados contra os animais vem crescendo diariamente, conforme pode ser visto pelo número de cachorros abandonados nas ruas da cidade, como também em publicações nas redes sociais. O abandono é considerado uma das formas de maus-tratos a animais, para as quais a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/98) estabelece pena de três meses a um ano de detenção e multa. Além disso, a Lei Federal nº 14.064/2020 ampliou, com reclusão de dois a cinco anos e proibição da guarda, as penalidades para quem comete maus-tratos contra cães e gastos. Caso o animal venha a falecer, a pena é aumentada de um sexto a um terço. Abandonar animais nas ruas gera sofrimento extremo, que afeta a saúde e o bem-estar do animal, além de deixá-los sujeitos a maus-tratos, atropelamentos e doenças. Em matéria postada na rede social dia 19/06/2023, a Polícia Civil de Araucária prendeu em flagrante uma mulher, de 58 anos, por maustratos a animais, nesta segunda-feira (19), em Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba. No local, os policiais encontraram 12 cães desnutridos e em condições de insalubres. De acordo com o delegado da PCPR na época DR. Tiago Wladyka, a PCPR tomou consciência do caso após uma denúncia anônima, os animais estavam mantidos em cárcere privado nos fundos de sua residência, apresentando sinais desnutrição e em péssimas condições de higiene.(https://www.policiacivil.pr.gov.br/Noticia/PCPR-prende-emflagrantemulher-por-maus-tratos-contra-12-caes-emAraucaria). A finalidade deste Projeto de Lei é garantir a preservação da vida e da qualidade devida dos animais, visando sempre a prevenção da Documento Assinado Digitalmente em 23/09/2025 11:27:54 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA PARECER PROJ 318-2025.pdf - FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 23/09/2025 11:27:36.567754 41 / 60 crueldade, de abusos e da prática de maus-tratos contra os animais no município de Araucária. Por todo exposto, e entendendo ser de extremo interesse público e ao Município a aprovação do presente projeto de lei, requeiro e submeto os termos ao juízo de meus nobres pares para aprovação desta iniciativa.” Após breve relatório, segue análise jurídica do projeto, a qual se limita a analisar sua viabilidade jurídica, cabendo ao Plenário e às Comissões a deliberação sobre o seu mérito. Após breve exposição, passa-se à análise jurídica da matéria, limitando-se esta Comissão a examinar a sua viabilidade jurídica e constitucional, nos termos do Regimento Interno II – ANÁLISE Compete a Comissão de Justiça e Redação a análise de projetos de lei com matérias refentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e damais, conforme segue: “Art. 52° Compete I – à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as proposições elaborações final, na conformidade do aprovado, salvo as previstas neste Regimento (Art. 154,§ 2° Art. 158; Art 159, inciso III e Art. 163, 2°); Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e Lei Orgânica do Município de Araucária em seu Art 5, I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse local Art. 30 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre matéria da competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito, especialmente sobre: I – legislar sobre assuntos de interesse local: Com isso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de autoria do Vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,§ 1,a, Lei Orgânica Municipal sobre matérias de interesse local: Documento Assinado Digitalmente em 23/09/2025 11:27:54 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA PARECER PROJ 318-2025.pdf - FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 23/09/2025 11:27:36.567754 42 / 60 Art. 40 O processo legislativo compreende a elaboração de: § 1º A iniciativa dos projetos de Lei é de competência: a) do Vereador; Compete a esta Comissão manifestar-se quanto aos aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica legislativa da proposição, conforme previsto nos arts. 52 e 54 do Regimento Interno. No mérito jurídico-constitucional, o projeto encontra fundamento direto no art. 225 da Constituição Federal, que estabelece ser dever do Poder Público e da coletividade proteger a fauna e vedar práticas que submetam animais à crueldade. Também há amparo na Lei Orgânica Municipal (art. 5º, I), que confere competência ao Município para legislar sobre assuntos de interesse local, especialmente os que afetam a saúde pública, o meio ambiente e o bem-estar social. Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. É certo que a legislação federal, notadamente a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e a Lei nº 14.064/2020, já tratam da matéria. Entretanto, a norma municipal ora proposta não configura duplicidade normativa, mas sim reforço e complementação no âmbito administrativo, ajustando a aplicação das sanções à realidade local, em observância ao princípio da predominância do interesse e ao pacto federativo. Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: (Vide ADPF 640) Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Quanto às disposições que envolvem a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, não se vislumbra vício de iniciativa, uma vez que o projeto não cria cargos ou novas estruturas administrativas, mas apenas atribui função de fiscalização compatível com as competências já legalmente conferidas à pasta. Trata-se, portanto, de regulamentação complementar dentro do exercício da função legislativa municipal. Documento Assinado Digitalmente em 23/09/2025 11:27:54 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA PARECER PROJ 318-2025.pdf - FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 23/09/2025 11:27:36.567754 43 / 60 A proposição segue os parâmetros da Lei Complementar Federal nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração e redação legislativa, cabendo, na fase de redação final, os ajustes de linguagem e técnica, nos termos do art. 145, I, do Regimento Interno. III – VOTO Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no que compete à Comissão de Justiça e Redação, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do Projeto de Lei de nº318/2025. Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o Regimento Interno desta Câmara Legislativa. Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das comissões. É o parecer. Araucária, 19 de setembro de 2025. Francisco Paulo de Oliveira RELATOR CJR Documento Assinado Digitalmente em 23/09/2025 11:27:54 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA PARECER PROJ 318-2025.pdf - FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 23/09/2025 11:27:36.567754 44 / 60 C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARAN£ EdifÌcio Vereador Pedro Nolasco Pizzato EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br Parecer nº 36/2025 Processo Legislativo 21249/2025 Projeto de Lei nº 318/2025 INICIATIVA: Vereadores Celso Nic·cio da Silva e F·bio Pavoni Ementa: ìProÌbe a pr·tica de maus-tratos contra animais estabelecendo sanÁıes e penalidades administrativas no ‚mbito do MunicÌpio de Arauc·ria e d· outras providÍncias.î . PARECER DA COMISSÃO DE SA⁄DE E MEIO AMBIENTE I ñ RELAT”RIO Chegou a estas Comissıes Permanentes, para an·lise e emiss„o de parecer, o Projeto de Lei nº 318/2025, de autoria dos nobres Vereadores Celso Nic·cio da Silva e F·bio Pavoni, que dispıe sobre a proibiÁ„o dos maus-tratos contra animais no ‚mbito do MunicÌpio de Arauc·ria/PR, estabelecendo sanÁıes administrativas, critÈrios de fiscalizaÁ„o e destinaÁ„o de recursos oriundos das penalidades aplicadas. II ñ FUNDAMENTA«ÃO As Comissıes de Sa˙de e Meio Ambiente analisaram minuciosamente a proposiÁ„o legislativa em tela e entendem que a matÈria È de relevante interesse p˙blico, visto que promove a defesa da vida animal e contribui com a proteÁ„o ‡ sa˙de p˙blica e ao meio ambiente. O projeto est· em conson‚ncia com a legislaÁ„o federal vigente, especialmente com: • Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais); • Lei Federal nº 14.064/2020, que aumentou as penas por maus-tratos a c„es e gatos; • Lei Municipal nº 17.464/2020, que j· trata de polÌticas p˙blicas de proteÁ„o aos animais em Arauc·ria. Documento Assinado Digitalmente em 26/09/2025 13:38:17 por FABIO RODRIGO PEDROSO Parecer nº 36.2025.pdf - FABIO RODRIGO PEDROSO 26/09/2025 13:37:22.475105 53 / 60 C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARAN£ EdifÌcio Vereador Pedro Nolasco Pizzato EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br A iniciativa fortalece os mecanismos de combate aos maus-tratos, criando sanÁıes administrativas no ‚mbito municipal, estabelecendo critÈrios de fiscalizaÁ„o, reincidÍncia e aplicaÁ„o de multas ó que poder„o variar de R$ 200,00 atÈ R$ 200.000,00 conforme a gravidade da infraÁ„o. As Comissıes destacam ainda a relev‚ncia da destinaÁ„o dos valores arrecadados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA), garantindo que tais recursos sejam investidos diretamente em programas de proteÁ„o e bem-estar animal. AlÈm disso, o projeto prevÍ aÁıes concretas, como o microchipamento dos animais vÌtimas de maus-tratos, responsabilizaÁ„o de infratores, inclusive profissionais e empresas, e possibilidade de apreens„o e encaminhamento dos animais para adoÁ„o, garantindo respeito ‡ vida e dignidade dos mesmos. III ñ CONCLUSÃO Diante do exposto, as Comissıes de Sa˙de e Meio Ambiente manifestam-se favoravelmente ‡ tramitaÁ„o e aprovaÁ„o do Projeto de Lei nº 318/2025, por entenderem que o mesmo atende ao interesse p˙blico, fortalece a legislaÁ„o municipal de proteÁ„o animal e contribui para uma cidade mais Ètica, saud·vel e ambientalmente respons·vel. . Sala das Comissıes, 26 de setembro de 2025. C‚mara Municipal de Arauc·ria ñ Estado do Paran· F·bio Pedroso Vereador ñ PL Relator Comiss„o de Sa˙de e Meio Ambiente Documento Assinado Digitalmente em 26/09/2025 13:38:17 por FABIO RODRIGO PEDROSO Parecer nº 36.2025.pdf - FABIO RODRIGO PEDROSO 26/09/2025 13:37:22.475105 54 / 60 Os Vereadores Celso Nicácio da Silva e Fábio Pavoni, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis apresenta a seguinte preposição: PROJETO DE LEI Nº 318/2025 “Proíbe a prática de maus-tratos contra animais estabelecendo sanções e penalidades administrativas no âmbito do Município de Araucária e dá outras providências.” Art. 1º Fica proibida, no Município de Araucária, a prática de maus-tratos contra animais, inclusive, o uso de violência física e psicológica no adestramento de animais domésticos. Art. 2° Para os efeitos desta lei entende-se por maus-tratos contra animais toda e qualquer ação decorrente de imprudência, imperícia ou ato voluntário e intencional, que atente contra sua saúde e necessidades naturais, físicas e mentais, conforme estabelecido nos incisos abaixo: I – mantê-los sem abrigo ou em lugares em condições inadequadas ao seu porte e espécie ou que lhes ocasionem desconforto físico ou mental; II – privá-los de necessidades básicas tais como alimento adequado à espécie e água; III - lesar ou agredir os animais (por espancamento, lapidação, por instrumentos cortantes, contundentes, por substâncias químicas, escaldantes, tóxicas, por fogo ou outros), sujeitando-os a qualquer experiência que infrinja a Lei n° 11.794, de 8 de outubro de 2008, prática ou atividade capaz de causar-lhes sofrimento, dano físico ou mental ou morte; IV - abandoná-los, em quaisquer circunstâncias; V - castigá-los, de forma física ou mentalmente, ainda que para aprendizagem ou adestramento; VI - criá-los, mantê-los ou expô-los em recintos desprovidos de limpeza e desinfecção; VII - outras práticas que possam ser consideradas e constatadas como maus-tratos pela autoridade ambiental, sanitária, policial, judicial ou outra qualquer com esta competência. Documento Assinado Digitalmente em 14/08/2025 14:52:12 por CELSO NICACIO DA SILVA Documento Assinado Digitalmente em 14/08/2025 14:52:39 por CELSO NICACIO DA SILVA Documento Assinado Digitalmente em 19/08/2025 08:17:30 por FABIO ALMEIDA PAVONI Documento Assinado Digitalmente em 25/08/2025 10:47:50 por FABIO ALMEIDA PAVONI Projeto de lei nº. 318-2025 maus tratos animais.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 14/08/2025 14:33:41.499858 3 / 60 Parágrafo único: Será considerado como uso de violência física ou psicológica a prática de qualquer ato que caracterize maus-tratos, entendendo-se como maus-tratos as condutas definidas nos termos do artigo 2º, XXIII, da Lei Municipal 17.464/2020; e nos termos da Resolução nº. 1236, de 26 de outubro de 2018, expedida pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária. Art. 3º Toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas desta lei é considerada infração administrativa ambiental e será punida com as sanções aqui previstas, sem prejuízo de outras sanções civis ou penais previstas em legislação. § 1º As infrações administrativas serão punidas com as seguintes sanções: I - advertência por escrito; II - multa simples; III - multa diária; § 2º A advertência por escrito, será aplicada pela inobservância das disposições da legislação em vigor, sem prejuízo das demais sanções previstas neste artigo. § 3º A multa simples, será aplicada sempre que o agente infrator, por negligência ou dolo: I - advertido por irregularidade que tenha sido praticada, deixar de saná-la, no prazo estabelecido pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA); II - opuser embaraço aos agentes de fiscalização ambiental; III- deixar de cumprir a legislação ambiental ou determinação expressa da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA); §4º A multa diária poderá e será aplicada quando o cometimento da infração se estender ao longo do tempo, até a sua efetiva cessação ou a celebração de termo de compromisso de ajustamento da conduta do infrator para reparação do dano ocasionado. Art. 4º A pena de multa estabelecida será arbitrada pelo agente fiscalizador com base nos critérios definidos nesta Lei, no valor mínimo de R$ 200,00 e valor máximo de R$ 200.000,00. Parágrafo único: A pena de multa seguirá a seguinte gradação: I - infração leve: de R$ 200,00 a R$ 2.000,00; II - infração grave: de R$ 2.001,00 a R$ 20.00,00; III - infração gravíssima: de R$ 20.001,00 a R$ 200.000,00; Art. 5º Para arbitrar o valor da multa, o agente fiscalizador deverá observar: Documento Assinado Digitalmente em 14/08/2025 14:52:12 por CELSO NICACIO DA SILVA Documento Assinado Digitalmente em 14/08/2025 14:52:39 por CELSO NICACIO DA SILVA Documento Assinado Digitalmente em 19/08/2025 08:17:30 por FABIO ALMEIDA PAVONI Documento Assinado Digitalmente em 25/08/2025 10:47:50 por FABIO ALMEIDA PAVONI Projeto de lei nº. 318-2025 maus tratos animais.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 14/08/2025 14:33:41.499858 4 / 60 I - a gravidade dos fatos, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para a proteção animal; II - os antecedentes do agente infrator, quanto ao cumprimento da legislação específica vigente; III - a capacidade econômica do agente infrator. Art. 6º Constitui reincidência a prática de nova infração cometida pelo mesmo agente infrator dentro do período de 3 anos subsequentes, classificada como: I - específica: cometimento de infração da mesma natureza; e II - genérica: o cometimento de infração ambiental de natureza diversa. § 1º No caso de reincidência específica a multa a ser imposta pela prática da nova infração deverá ter seu valor aumentado ao triplo e no caso de reincidência genérica a multa a ser imposta pela prática da nova infração poderá ter seu valor aumentado ao dobro. § 2º Verificado maus-tratos no exercício de atividade profissional, estará sujeito o infrator, sem prejuízo das demais sanções de natureza civil, penal ou administrativa que estejam previstas na legislação municipal, estadual e federal, as seguintes sanções: I - Ao adestrador, perda do registro profissional e proibição de atuar com o adestramento de animais; II - À pessoa jurídica, cassação da inscrição municipal da empresa e do alvará de funcionamento; Art. 7º. Fica a cargo da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, a fiscalização dos atos decorrentes da aplicação desta lei. § 1º As ações de fiscalização a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente poderão ser executadas em conjunto com as Secretarias Municipais de Defesa Social, e demais órgãos e entidades públicas. § 2º A reparação do dano causado de que trata este artigo será feita mediante a apresentação e aprovação pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA. § 3º Cumpridas integralmente às obrigações assumidas pelo agente infrator, o valor da multa será reduzido em até 80% do valor atualizado monetariamente. Art. 8º Os valores arrecadados com o pagamento das multas serão recolhidos para o Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA para aplicação em programas, projetos e ações ambientais voltados à defesa e proteção aos animais. Documento Assinado Digitalmente em 14/08/2025 14:52:12 por CELSO NICACIO DA SILVA Documento Assinado Digitalmente em 14/08/2025 14:52:39 por CELSO NICACIO DA SILVA Documento Assinado Digitalmente em 19/08/2025 08:17:30 por FABIO ALMEIDA PAVONI Documento Assinado Digitalmente em 25/08/2025 10:47:50 por FABIO ALMEIDA PAVONI Projeto de lei nº. 318-2025 maus tratos animais.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 14/08/2025 14:33:41.499858 5 / 60 Art. 9º O não pagamento da multa dentro dos prazos fixados implicará na inscrição do débito em dívida ativa e demais cominações contidas na legislação tributária municipal. Art. 10º Na constatação de maus-tratos: I - os animais serão microchipados e cadastrados no Sistema de Identificação Animal, no ato da fiscalização ou após sua melhora física ou mental; II - os custos inerentes à aplicação do microchip serão atribuídos ao infrator; assim como a assistência veterinária caso constatada. § 1º Ao infrator, caberá a guarda do(s) animal(s). § 2º Em caso da constatação da falta de condição mínima, para a manutenção do (s) animal(s) sob a guarda do infrator, fato este constatado no ato da fiscalização pela autoridade competente, fica autorizado o Município a remoção do(s) mesmo(s), se necessário com o auxílio de força policial. Caberá ao Município promover a recuperação do animal (quando pertinente) em local específico, bem como destiná-lo (s) para a adoção, devidamente identificado(s). Art.11º As denúncias deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, cabendo aos mesmos a apuração, avaliação da conduta praticada, a tipificação bem como a estipulação da multa conforme a gravidade elencada. Art. 12º Os recursos provenientes da arrecadação das multas serão destinados a fundo gerenciado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, visando o incentivo e a proteção animal. Art. 13º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 14º O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel execução desta lei. Art. 15 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araucária, 14 de agosto de 2025. CELSO NICÁCIO FÁBIO PAVONI Vereador Vereador Documento Assinado Digitalmente em 14/08/2025 14:52:12 por CELSO NICACIO DA SILVA Documento Assinado Digitalmente em 14/08/2025 14:52:39 por CELSO NICACIO DA SILVA Documento Assinado Digitalmente em 19/08/2025 08:17:30 por FABIO ALMEIDA PAVONI Documento Assinado Digitalmente em 25/08/2025 10:47:50 por FABIO ALMEIDA PAVONI Projeto de lei nº. 318-2025 maus tratos animais.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 14/08/2025 14:33:41.499858 6 / 60 JUSTIFICATIVA A presente proposição tem como finalidade identificar e aplicar sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais de forma geral, sem prejuízo das demais sanções e penalidades cível e criminais cabíveis. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), em maio 2022, somente no Brasil, cerca de 30 milhões de animais estão abandonados, sendo aproximadamente 20 milhões de cães e 10 milhões de gatos. O Município de Araucária tem a necessidade de possuir diploma legal próprio para estabelecer de forma coordenada as ações que venham reduzir e, se possível eliminar qualquer tipos de ação ou omissão que possam ser considerada como maus-tratos aos animais. Esta regulamentação almeja punir o comportamento violento e cruel praticado contra os animais, neste município, inclusive nas prática do exercício de adestramento ou treinamento de animais. Infelizmente os atos de maus tratos praticados contra os animais vem crescendo diariamente, conforme pode ser visto pelo número de cachorros abandonados nas ruas da cidade, como também em publicações nas redes sociais. O abandono é considerado uma das formas de maus-tratos a animais, para as quais a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/98) estabelece pena de três meses a um ano de detenção e multa. Além disso, a Lei Federal nº 14.064/2020 ampliou, com reclusão de dois a cinco anos e proibição da guarda, as penalidades para quem comete maus-tratos contra cães e gastos. Caso o animal venha a falecer, a pena é aumentada de um sexto a um terço. Abandonar animais nas ruas gera sofrimento extremo, que afeta a saúde e o bem-estar do animal, além de deixá-los sujeitos a maus-tratos, atropelamentos e doenças. Em matéria postada na rede social dia 19/06/2023, a Polícia Civil de Araucária prendeu em flagrante uma mulher, de 58 anos, por maus-tratos a animais, nesta segundafeira (19), em Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba. No local, os policiais encontraram 12 cães desnutridos e em condições de insalubres. De acordo com o delegado da PCPR na época DR. Tiago Wladyka, a PCPR tomou consciência do caso após uma denúncia anônima, os animais estavam mantidos em cárcere privado nos fundos de sua residência, apresentando sinais desnutrição e em péssimas condições de higiene. (https://www.policiacivil.pr.gov.br/Noticia/PCPR-prende-em-flagrante-mulher-pormaus-tratos-contra-12-caes-emAraucaria). A finalidade deste Projeto de Lei é garantir a preservação da vida e da qualidade de vida dos animais, visando sempre a prevenção da crueldade, de abusos e da prática de maus-tratos contra os animais no município de Araucária. Documento Assinado Digitalmente em 14/08/2025 14:52:12 por CELSO NICACIO DA SILVA Documento Assinado Digitalmente em 14/08/2025 14:52:39 por CELSO NICACIO DA SILVA Documento Assinado Digitalmente em 19/08/2025 08:17:30 por FABIO ALMEIDA PAVONI Documento Assinado Digitalmente em 25/08/2025 10:47:50 por FABIO ALMEIDA PAVONI Projeto de lei nº. 318-2025 maus tratos animais.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 14/08/2025 14:33:41.499858 7 / 60 Por todo exposto, e entendendo ser de extremo interesse público e ao Município a aprovação do presente projeto de lei, requeiro e submeto os termos ao juízo de meus nobres pares para aprovação desta iniciativa. Câmara Municipal de Araucária, 14 de agosto de 2025. CELSO NICÁCIO FÁBIO PAVONI Vereador Vereador Documento Assinado Digitalmente em 14/08/2025 14:52:12 por CELSO NICACIO DA SILVA Documento Assinado Digitalmente em 14/08/2025 14:52:39 por CELSO NICACIO DA SILVA Documento Assinado Digitalmente em 19/08/2025 08:17:30 por FABIO ALMEIDA PAVONI Documento Assinado Digitalmente em 25/08/2025 10:47:50 por FABIO ALMEIDA PAVONI Projeto de lei nº. 318-2025 maus tratos animais.pdf - CELSO NICACIO DA SILVA 14/08/2025 14:33:41.499858 8 / 60 O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 2183/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, viabilize a implantação do Projeto Sangue Solidário no município, em parceria com o Hemepar (Centro de Hematologia e Hemoterapia do Paraná), com apoio da organização do projeto e demais estruturas locais. JUSTIFICATIVA O Projeto Sangue Solidário é uma iniciativa que promove campanhas de doação de sangue em municípios que não possuem banco de sangue, com o apoio técnico e operacional do Hemepar, órgão estadual responsável pela coleta, processamento e distribuição de sangue no Paraná. Atualmente, o projeto é realizado com sucesso no município de Contenda, tendo como base a Paróquia de Catanduvas do Sul, e conta com aproximadamente 300 doadores ativos. Para o ano de 2025, estão previstas três campanhas na cidade, sendo a próxima já pré-agendada para o mês de dezembro. A proposta desta indicação é levar o projeto para Araucária, proporcionando aos cidadãos uma alternativa segura, viável e organizada para contribuir com a doação de sangue, ação fundamental para a rede de saúde pública e que pode salvar inúmeras vidas. Apesar de tentativas anteriores de parceria não terem avançado, há estrutura e interesse local para viabilizar as ações. O responsável pela organização do projeto, Sr. Emerson Mika morador de Araucária, ele mantém contato direto com o Hemepar e é responsável pelo agendamento dos doadores, bem como pela comunicação e logística das campanhas. A Lei Municipal nº 3.829/2022, de Araucária, dispõe sobre incentivo à doação de sangue e pode servir como instrumento de suporte legal e institucional para o apoio a projetos dessa natureza. Diante do exposto solicito a Mesa Diretora responsável para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 21 de Outubro de 2025. _________________________________________________ NILSO VAZ TORRES VEREADOR (Assinado digitalmente) O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 2184/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a implantação de um remanso na Avenida Independência em frente a Pizzaria Fiuza, nº 690. JUSTIFICATIVA A solicitação visa atender à demanda de moradores, comerciantes e frequentadores da região, tendo em vista o intenso fluxo de veículos na Avenida Independência, especialmente no trecho em frente à Pizzaria Fiuza, nº 690. Trata-se de uma área com considerável movimentação de pedestres, inclusive crianças e idosos, além de grande circulação nos horários de pico e finais de semana, quando o estabelecimento atrai um número ainda maior de pessoas. A implantação de um remanso se mostra medida essencial para garantir maior segurança aos pedestres, além de contribuir para a ordenação do tráfego na via. Dessa forma, o atendimento a esta solicitação representa um avanço na prevenção de acidentes e na promoção da mobilidade urbana com segurança, beneficiando diretamente os moradores, comerciantes e usuários da Avenida Independência. Diante dos fatos solicito a Mesa Diretora responsável para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 22 de outubro de 2025. _________________________________________________ NILSO VAZ TORRES VEREADOR (Assinado digitalmente) O vereador Eduardo Castilhos, no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 2887/2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente a realizaÁ„o de melhorias na pavimentaÁ„o e infraestrutura da Rua Papa Jo„o XXIII, no trecho compreendido entre os n˙meros 1200 e 1500. JUSTIFICATIVA O referido trecho da Rua Papa Jo„o XXIII apresenta grande desgaste na pavimentaÁ„o, com diversos remendos, desnÌveis e pontos de deterioraÁ„o, que comprometem a trafegabilidade e geram desconforto aos motoristas e pedestres. AlÈm disso, h· formação de poças d’água e falhas na drenagem pluvial, o que acelera a degradaÁ„o do asfalto e prejudica a conservaÁ„o da via. Solicita-se, portanto, que sejam realizadas as seguintes melhorias: • Recapeamento asf·ltico completo do trecho citado; • CorreÁ„o e nivelamento da pista, eliminando desnÌveis e remendos; • Limpeza e revis„o das bocas de lobo e rede de drenagem pluvial; • RecomposiÁ„o do meio-fio e calÁadas danificadas; • ReforÁo da sinalizaÁ„o horizontal e vertical, visando aumentar a seguranÁa; E, se constatada necessidade, implantaÁ„o de redutores de velocidade para maior seguranÁa dos moradores. Essas aÁıes proporcionar„o melhores condiÁıes de mobilidade, seguranÁa e conforto, alÈm de valorizar a infraestrutura urbana do bairro, beneficiando diretamente os moradores e todos os que utilizam a via diariamente. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 23 de outubro de 2025. EDUARDO CASTILHOS VEREADOR O vereador Eduardo Castilhos, no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 2888/2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente realizaÁ„o de revitalizaÁ„o nas Ruas ValÈria Sobania e Pelicano, no trecho compreendido entre a Avenida das Arauc·rias e a Rua Saracura. JUSTIFICATIVA As Ruas ValÈria Sobania e Pelicano, no trecho que liga a Avenida das Arauc·rias atÈ a Rua Saracura, encontram-se em condiÁıes que demandam intervenÁ„o urgente, apresentando desgaste acentuado no pavimento asf·ltico, vegetaÁ„o alta nas margens e calÁadas irregulares ou em m·s condiÁıes de uso, o que prejudica tanto o tr·fego de veÌculos quanto a circulaÁ„o segura de pedestres. Diante disso, solicita-se que a revitalizaÁ„o inclua as seguintes aÁıes: • RoÁada e limpeza completa das laterais e calÁadas; • Troca e recomposiÁ„o do pavimento asf·ltico em toda a extens„o do trecho citado; • ReadequaÁ„o e melhoria das calÁadas, assegurando acessibilidade e seguranÁa aos pedestres; • ReforÁo na sinalizaÁ„o horizontal e vertical apÛs a conclus„o das obras. Essa revitalizaÁ„o garantir· melhores condiÁıes de tr·fego, mobilidade e seguranÁa, valorizando a regi„o e beneficiando todos os moradores e usu·rios que transitam diariamente por essas vias. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 24 de outubro de 2025. EDUARDO CASTILHOS VEREADOR O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuiÁıes, com fulcro no art. 11, inciso XXIII da LOMA c/c art. 123 do R.I., submete ‡ apreciaÁ„o dessa EgrÈgia Casa Legislativa a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 3003/2025 Encaminhe-se ao ExcelentÌssimo Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, ouvido o Excelso Plen·rio, a presente INDICA«ÃO, a qual sugere a retirada de materiais volumosos e inservÌveis, na Escola Municipal General Celso de Azevedo Daltro Santos, s/n, no bairro Tindiquera. JUSTIFICATIVA A presente medida visa resguardar a incolumidade fÌsica de discentes, docentes, servidores e demais integrantes da comunidade escolar, garantindo um ambiente pedagÛgico acolhedor, salubre e livre de riscos evit·veis. O ac˙mulo de entulhos e materiais inservÌveis cria um ambiente propÌcio para a proliferaÁ„o de vetores de doenÁas e animais peÁonhentos, configurando um grave passivo sanit·rio. Tal intervenÁ„o È n„o apenas urgente, mas imprescindÌvel, por consistir em obrigaÁ„o do Poder P˙blico assegurar um ambiente educacional seguro e digno a todos os seus usu·rios, em especial ‡s crianÁas. Diante do exposto, solicito ao D. Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 22 de outubro de 2025. GILMAR LISBOA DO SINDIMONT VEREADOR O vereador Vilson Cordeiro no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 3051/2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado o expediente ao Exmo. senhor Prefeito Gustavo Botogoski, que determine ‡ Secretaria Municipal competente a realizaÁ„o de serviÁos de roÁada em todo o bairro Campina da Barra, incluindo as UBSs, CMEIs e Escolas. JUSTIFICATIVA A solicitação tem por objetivo atender à demanda das famílias que necessitam de locais públicos adequados e seguros, especialmente nas proximidades de unidades de ensino e saúde, garantindo um ambiente limpo e propício para o lazer e o bem-estar da comunidade. Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 21 de outubro de 2025. Vilson Cordeiro Vereador O vereador Vilson Cordeiro no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 3052/2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado o expediente ao Exmo. senhor Prefeito Gustavo Botogoski, que determine ‡ Secretaria Municipal competente, que incentive e promova a realizaÁ„o de sessıes de cinema adaptadas ‡s pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), SÌndrome de Down e outras condiÁıes que acarretem hipersensibilidade sensorial, no ‚mbito do municÌpio de Arauc·ria – PR. JUSTIFICATIVA A presente indicaÁ„o tem por objetivo promover a inclus„o social e o acesso ‡ cultura de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), SÌndrome de Down e demais condiÁıes que envolvam hipersensibilidade sensorial, por meio da realizaÁ„o de sessıes de cinema adaptadas em nossa cidade. Essas sessıes devem ocorrer em ambiente com luzes parcialmente acesas, som em volume reduzido e liberdade de movimentaÁ„o, de modo que o p˙blico-alvo e seus familiares possam desfrutar da experiÍncia cinematogr·fica com conforto e seguranÁa. AlÈm disso, recomenda-se que tais sessıes sejam identificadas com o sÌmbolo mundial do Espectro Autista e o sÌmbolo da SÌndrome de Down, e que as empresas respons·veis possam oferecer treinamento especÌfico aos colaboradores, garantindo atendimento adequado e respeitoso ‡s pessoas com deficiÍncia. Importante ressaltar que as sessıes adaptadas n„o precisam ser exclusivas, mas sim preferenciais, assegurando o direito de acesso a todos e, simultaneamente, favorecendo a convivÍncia e a inclus„o. As entidades representativas dessas pessoas podem, ainda, colaborar na escolha dos filmes, definiÁ„o dos hor·rios e demais particularidades, contribuindo para que as sessıes atendam adequadamente ‡s necessidades do p˙blico. A proposta visa reforÁar o compromisso do MunicÌpio de Arauc·ria com as polÌticas de acessibilidade, inclus„o social e respeito ‡s diversidades, conforme previsto na Lei Brasileira de Inclus„o da Pessoa com DeficiÍncia (Lei nº 13.146/2015). Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 21 de outubro de 2025. Vilson Cordeiro Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº3162/2025 Requer ‡ Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermÈdio da Secretaria competente, realize a substituiÁ„o de l‚mpadas queimadas na Rua Jo„o T˙lio em frente ‡ Escola Egpciana Swain Paran· Carrano, Jardim Iguatemi. JUSTIFICATIVA A substituiÁ„o È necess·ria devido ‡ falta de iluminaÁ„o p˙blica adequada no local, o que tem gerado inseguranÁa para estudantes, funcion·rios e moradores da regi„o, especialmente no perÌodo noturno. A ausÍncia de iluminaÁ„o compromete a visibilidade e a seguranÁa vi·ria, favorecendo situaÁıes de risco, como acidentes e atos de violÍncia. … fundamental garantir um ambiente mais seguro e iluminado nas proximidades. A medida contribuir· significativamente para a seguranÁa p˙blica, mobilidade urbana e bemestar da comunidade escolar e local. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 16 de outubro de 2025. F·bio Pavoni Vereador O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICA«ÃO Nº 3181/2025 O Vereador requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao ExcelentÌssimo Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente a realizaÁ„o de estudos tÈcnicos e orÁament·rios visando a aquisiÁ„o e instalaÁ„o de duas tabelas de basquete (cestas) com aros e redes, em altura regulamentar, conforme as normas oficiais da modalidade esportiva e a revitalizaÁ„o completa do Gin·sio do Centro Dia, englobando obras de adequaÁ„o estrutural para garantir o uso da quadra em dias chuvosos e no perÌodo noturno, notadamente a instalaÁ„o de cobertura integral e sistema de iluminaÁ„o adequado. AquisiÁ„o de materiais permanentes e de consumo apropriados para as diversas atividades desenvolvidas no Centro Dia do Idoso JUSTIFICATIVA A presente IndicaÁ„o tem por objetivo primordial assegurar as condiÁıes ideais e plenas para a pr·tica esportiva, o lazer e a promoÁ„o da sa˙de dos cidad„os de Arauc·ria, com foco na infraestrutura do Centro Dia. A revitalizaÁ„o do espaÁo do gin·sio È uma medida de car·ter urgente e essencial para garantir a acessibilidade e a continuidade das atividades fÌsicas, independentemente das condiÁıes clim·ticas ou do hor·rio. A adequaÁ„o e revitalizaÁ„o do Gin·sio do Centro Dia, juntamente com a aquisiÁ„o dos equipamentos esportivos, n„o representam apenas uma melhoria estÈtica, mas sim um investimento em infraestrutura social que impacta diretamente na qualidade de vida, sa˙de e bem-estar dos araucarienses. Diante do exposto, submeto ‡ apreciaÁ„o deste EgrÈgio Plen·rio a presente IndicaÁ„o, solicitando sua aprovaÁ„o e posterior encaminhamento ‡ Mesa Diretora, para que sejam tomadas as providÍncias cabÌveis junto ao setor competente da AdministraÁ„o P˙blica Municipal. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 23 de outubro de 2025. _______________________________________ FABIO RODRIGO PEDROSO VEREADOR O Vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 3185/2025 Requer ‡ mesa, na forma regimental, que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine ‡ secretaria municipal competente para que realize estudo tÈcnico de viabilidade para a instalaÁ„o de remansos na Rua Xingu, Bairro IguaÁu, no trecho compreendido entre os numerais 650 e 710. JUSTIFICATIVA A presente IndicaÁ„o tem como objetivo primordial solicitar a realizaÁ„o de um Estudo TÈcnico aprofundado visando a implementaÁ„o de Remansos no trecho da Rua Xingu, bairro IguaÁu, especificamente entre os numerais 650 e 710. Esta adequaÁ„o È de extrema necessidade em funÁ„o das caracterÌsticas atuais do logradouro, que apresenta os seguintes pontos crÌticos: Alto Volume de Tr·fego e Necessidade de Estacionamento; Risco ‡ SeguranÁa Vi·ria; Melhoria na Mobilidade Urbana e Ordenamento. Trata-se, portanto, de uma medida de engenharia de tr·fego simples, porÈm com comprovado grande impacto positivo na seguranÁa vi·ria e na qualidade de vida da comunidade local. Diante do exposto, submeto ‡ apreciaÁ„o deste EgrÈgio Plen·rio a presente IndicaÁ„o, solicitando sua aprovaÁ„o e posterior encaminhamento ‡ Mesa Diretora, para que sejam tomadas as providÍncias cabÌveis junto ao setor competente da AdministraÁ„o P˙blica Municipal. Câmara Municipal de Araucária, 20 de outubro de 2025. ________________________________ FABIO RODRIGO PEDROSO VEREADOR O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 3186/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que realize estudos de viabilidade para a pavimentação do estacionamento ao lado da Central de Ambulâncias. JUSTIFICATIVA A presente IndicaÁ„o tem como objetivo solicitar, junto ‡ AdministraÁ„o Municipal, a realizaÁ„o de estudos para a pavimentaÁ„o do estacionamento localizado ao lado da Central de Ambul‚ncias. Esta melhoria se reveste de grande import‚ncia para o aprimoramento das condiÁıes de infraestrutura e para a garantia de maior seguranÁa e funcionalidade no local, que È estratÈgico para o atendimento ‡ sa˙de. Com a pavimentaÁ„o, o estacionamento passar· a oferecer condiÁıes de tr·fego e estacionamento adequadas e dignas para os veÌculos oficiais e particulares que d„o suporte ‡s atividades vitais da Central de Ambul‚ncias. A intervenÁ„o resultar· em maior eficiÍncia operacional e, consequentemente, em melhoria na qualidade dos serviÁos prestados ‡ populaÁ„o, alÈm de representar um investimento na valorizaÁ„o do patrimÙnio p˙blico e na seguranÁa dos usu·rios e servidores. Diante do exposto, submeto ‡ apreciaÁ„o deste EgrÈgio Plen·rio a presente IndicaÁ„o, solicitando sua aprovaÁ„o e posterior encaminhamento ‡ Mesa Diretora, para que sejam tomadas as providÍncias cabÌveis junto ao setor competente da AdministraÁ„o P˙blica Municipal. Câmara Municipal de Araucária, 22 de outubro de 2025. _________________________________________ FABIO RODRIGO PEDROSO VEREADOR O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 3187/2025 Requer à mesa, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, que viabilize estudos técnicos e orçamentários para a realização de melhorias, recuperação e adequação da calçada localizada em toda a extensão do viaduto da Rua Manoel Ribas. JUSTIFICATIVA A presente IndicaÁ„o se faz extremamente necess·ria em virtude do estado prec·rio e da deterioraÁ„o em que se encontra o passeio p˙blico na referida extens„o do viaduto da Rua Manoel Ribas. Atualmente, o local apresenta um quadro preocupante com a presenÁa de diversos buracos, desnÌveis acentuados e partes do piso quebradas ou soltas. Tais condiÁıes tornam a calÁada inadequada e insegura para o tr‚nsito de pedestres. Essa situaÁ„o dificulta significativamente a passagem e coloca em risco a seguranÁa dos cidad„os que necessitam transitar diariamente por essa ·rea. O trajeto È especialmente perigoso e hostil para grupos mais vulner·veis, como idosos, crianÁas e, principalmente, pessoas com mobilidade reduzida, que enfrentam grandes obst·culos para caminhar com a mÌnima seguranÁa e conforto. Diante do exposto, submeto à apreciação deste Egrégio Plenário a presente Indicação, solicitando sua aprovação e posterior encaminhamento à Mesa Diretora, para que sejam tomadas as providências cabíveis junto ao setor competente da Administração Pública Municipal. Câmara Municipal de Araucária, 22 de outubro de 2025. __________________________________ FABIO RODRIGO PEDROSO VEREADOR O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 3232/2025 Requer nos termos regimentais, que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente a realizaÁ„o de estudos para que seja efetuada a roÁada no Centro Municipal de EducaÁ„o Infantil (CMEI) Bronilda Namikata. JUSTIFICATIVA A presente solicitaÁ„o tem como objetivo primordial a urgente realizaÁ„o da roÁada no p·tio do CMEI Bronilda Namikata. O mato no local encontra-se em altura excessiva, chegando ao nÌvel das crianÁas, o que inviabiliza o uso seguro do espaÁo externo. Em consequÍncia, as crianÁas est„o privadas de utilizar a ·rea aberta para brincadeiras, sendo este o ˙nico espaÁo amplo disponÌvel para o desenvolvimento de atividades ao ar livre. O espaÁo externo È fundamental para o desenvolvimento pleno das crianÁas, pois proporciona contato com a natureza, estimula a pr·tica de atividades motoras e favorece a interaÁ„o de forma livre e saud·vel. Adicionalmente, o mato alto, alÈm de dificultar a utilizaÁ„o do p·tio, representa um risco, pois pode ocultar objetos, insetos ou pequenos animais, elevando a probabilidade de acidentes e picadas. Diante do exposto, submeto ‡ apreciaÁ„o deste EgrÈgio Plen·rio a presente IndicaÁ„o, solicitando sua aprovaÁ„o e posterior encaminhamento ‡ Mesa Diretora, para que sejam tomadas as providÍncias cabÌveis junto ao setor competente da AdministraÁ„o P˙blica Municipal. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 27 de outubro de 2025. ______________________________ FABIO RODRIGO PEDROSO VEREADOR O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 3234/2025 Requer à Mesa, na forma regimental, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente a realização de estudos técnicos visando a remansos na Rua Miguel Bertolino Pizatto, em frente ao estabelecimento comercial "Estética Automotiva - LW Automotive", no Bairro Iguaçu. JUSTIFICATIVA A presente IndicaÁ„o tem como objetivo solicitar a realizaÁ„o de estudos para a implantaÁ„o de remansos destinados a estacionamento na Rua Miguel Bertolino Pizatto, no bairro IguaÁu, mais especificamente em frente ‡ EstÈtica Automotiva LW Automotive. Atualmente, os veÌculos que circulam e prestam serviÁos na regi„o carecem de locais adequados e organizados para estacionar. Esta deficiÍncia resulta em significativos transtornos tanto para os motoristas quanto para os comerciantes e moradores locais. Em decorrÍncia dessa falta de espaÁo, frequentemente observa-se a necessidade de estacionamento em locais indevidos ou o estreitamento da via, o que, por sua vez, prejudica o fluxo de tr‚nsito e compromete a seguranÁa vi·ria. Diante do exposto, submeto ‡ apreciaÁ„o deste EgrÈgio Plen·rio a presente IndicaÁ„o, solicitando sua aprovaÁ„o e posterior encaminhamento ‡ Mesa Diretora, para que sejam tomadas as providÍncias cabÌveis junto ao setor competente da AdministraÁ„o P˙blica Municipal. Câmara Municipal de Araucária, 27 de outubro de 2025. ___________________________________ FABIO RODRIGO PEDROSO VEREADOR O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o INDICA«ÃO Nº 3195/2025 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal, Gustavo Botogoski, para que, por meio da Secretaria Municipal competente, seja realizada a roÁada e a devida limpeza do terreno localizado na Rua Piquiri, nas proximidades do nº 687, no bairro IguaÁu. JUSTIFICATIVA O referido local encontra-se com ac˙mulo de mato e lixo, ocasionando transtornos aos moradores e oferecendo risco ‡ sa˙de p˙blica, motivo pelo qual se faz necess·ria a manutenÁ„o urgente da ·rea. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 20 de Outubro de 2025. LEANDRO ANDRADE PRETO VEREADOR O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição. INDICA«ÃO Nº 3.217/2025 Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo Municipal para que atravÈs da Secretaria competente, a instalaÁ„o de sinalizaÁ„o vi·ria adequada (horizontal e vertical) no cruzamento prÛximo ao viaduto sobre o acesso ‡ Petrobras. JUSTIFICATIVA O cruzamento em quest„o apresenta intenso fluxo de veÌculos leves e pesados, especialmente em hor·rios de pico, devido ‡ movimentaÁ„o de trabalhadores e caminhıes que acessam as dependÍncias da Petrobras e demais empresas localizadas na regi„o industrial. Atualmente, observa-se a ausÍncia ou deficiÍncia de sinalizaÁ„o adequada, tanto de advertÍncia quanto de regulamentaÁ„o, o que tem causado dificuldades na organizaÁ„o do tr·fego e aumento no risco de acidentes, especialmente nas manobras de convers„o e travessia. AlÈm disso, trata-se de uma ·rea com visibilidade reduzida e alto fluxo de pedestres, agravando a inseguranÁa vi·ria. A implantaÁ„o de sinalizaÁ„o horizontal (como faixas de retenÁ„o, setas indicativas e faixas de pedestres) e vertical (placas de advertÍncia, preferÍncia e velocidade) È medida essencial para orientar motoristas e pedestres, melhorando a fluidez do tr‚nsito e prevenindo ocorrÍncias. A solicitaÁ„o visa garantir maior seguranÁa vi·ria, evitar colisıes e atropelamentos e promover um tr‚nsito mais organizado e eficiente em uma regi„o estratÈgica para o desenvolvimento econÙmico do municÌpio. Diante do exposto, solicito ao distinto plen·rio que vote favor·vel a esta indicaÁ„o e posteriormente, seja encaminhada ‡ mesa diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. Câmara Municipal de Araucária, 27 de outubro de 2025. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR Vereador O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição. INDICA«ÃO Nº 3.218/2025 Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo Municipal para que atravÈs da Secretaria competente, ImplantaÁ„o do Conselho Comunit·rio de SeguranÁa P˙blica no MunicÌpio. JUSTIFICATIVA A implantaÁ„o de um Conselho Comunit·rio de SeguranÁa P˙blica È uma medida essencial para fortalecer o di·logo entre a comunidade e os Ûrg„os respons·veis pela seguranÁa no municÌpio. Atualmente, observa-se um aumento na preocupaÁ„o da populaÁ„o com furtos, vandalismo, violÍncia domÈstica e uso de drogas em espaÁos p˙blicos, o que reforÁa a necessidade de aÁıes conjuntas e planejadas. O Conselho tem como objetivo aproximar a populaÁ„o das forÁas de seguranÁa e do poder p˙blico, criando um canal permanente de escuta, di·logo e cooperaÁ„o. Por meio dele, ser· possÌvel identificar os principais problemas de cada regi„o, propor soluÁıes adequadas e acompanhar os resultados das polÌticas p˙blicas voltadas ‡ prevenÁ„o da violÍncia e promoÁ„o da paz social. AlÈm disso, o Conselho permitir· a articulaÁ„o entre diversas secretarias municipais, como AssistÍncia Social, EducaÁ„o, Esporte, Cultura e Sa˙de, integrando aÁıes que visem reduzir fatores de risco e fortalecer vÌnculos comunit·rios. TambÈm possibilitar· a participaÁ„o ativa de lideranÁas locais, associaÁıes de moradores, comerciantes e representantes das forÁas policiais, promovendo transparÍncia e corresponsabilidade nas decisıes. A criaÁ„o desse Conselho trar· benefÌcios diretos para toda a cidade, pois ajudar· a planejar estratÈgias preventivas, estimular a cidadania, valorizar o trabalho das forÁas de seguranÁa e ampliar a sensaÁ„o de seguranÁa da populaÁ„o. Dessa forma, a implantaÁ„o do Conselho Comunit·rio de SeguranÁa P˙blica representa um importante avanÁo na gest„o participativa e na prevenÁ„o da criminalidade, reforÁando o compromisso do poder p˙blico com o bem-estar e a tranquilidade dos cidad„os. Diante do exposto, solicito ao distinto plen·rio que vote favor·vel a esta indicaÁ„o e posteriormente, seja encaminhada ‡ mesa diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. Câmara Municipal de Araucária, 27 de outubro de 2025. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR Vereador O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição. INDICA«ÃO Nº 3.219/2025 Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo Municipal para que atravÈs da Secretaria competente, ImplantaÁ„o de programa de musicoterapia em hospitais e centros de reabilitaÁ„o do municÌpio. JUSTIFICATIVA A musicoterapia È uma pr·tica reconhecida e respaldada por diversos estudos cientÌficos como uma ferramenta eficaz no processo de recuperaÁ„o e reabilitaÁ„o de pacientes. AtravÈs do som, do ritmo e da melodia, È possÌvel estimular ·reas cerebrais ligadas ‡s emoÁıes, ‡ memÛria e ‡ coordenaÁ„o motora, contribuindo significativamente para a melhora da sa˙de mental, fÌsica e social dos indivÌduos. Nos hospitais, a presenÁa da m˙sica auxilia na reduÁ„o do estresse e da ansiedade, melhora o humor e atÈ ajuda na diminuiÁ„o do uso de medicamentos analgÈsicos e ansiolÌticos. Em centros de reabilitaÁ„o, a musicoterapia atua de forma complementar, favorecendo a reintegraÁ„o social, o desenvolvimento cognitivo e a motivaÁ„o dos pacientes durante o tratamento. AlÈm dos benefÌcios clÌnicos, a m˙sica tambÈm humaniza o ambiente hospitalar, tornando-o mais acolhedor tanto para pacientes quanto para profissionais de sa˙de e familiares. O contato com a arte traz esperanÁa, conforto e incentivo ‡ recuperaÁ„o, especialmente para pessoas que enfrentam longos perÌodos de internaÁ„o ou reabilitaÁ„o. A implantaÁ„o desse programa pode ser realizada por meio de parcerias com instituiÁıes de ensino superior, profissionais volunt·rios e projetos culturais locais, otimizando recursos p˙blicos e promovendo o envolvimento da comunidade com o sistema de sa˙de. Diante do exposto, solicito ao distinto plen·rio que vote favor·vel a esta indicaÁ„o e posteriormente, seja encaminhada ‡ mesa diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. Câmara Municipal de Araucária, 27 de outubro de 2025. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR Vereador O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição. INDICA«ÃO Nº 3.220/2025 Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo Municipal para que atravÈs da Secretaria competente, que seja realizada a construÁ„o de um almoxarifado no CMEI Professora Gilca Silveira Fiuza, com o objetivo de garantir melhor organizaÁ„o, armazenamento e conservaÁ„o dos materiais utilizados na unidade JUSTIFICATIVA A presente indicaÁ„o tem como objetivo atender uma demanda essencial para o bom funcionamento do CMEI Professora Gilca Silveira Fiuza, que atualmente enfrenta grande dificuldade na armazenagem e organizaÁ„o de seus materiais. A ausÍncia de um espaÁo adequado compromete o armazenamento correto de alimentos, materiais pedagÛgicos, produtos de limpeza e utensÌlios de uso cotidiano, gerando riscos de deterioraÁ„o, desperdÌcio e prejuÌzos ao patrimÙnio p˙blico. A implantaÁ„o de um almoxarifado prÛprio e estruturado proporcionar· melhores condiÁıes de trabalho aos servidores, garantindo seguranÁa, higiene e eficiÍncia na gest„o dos recursos. Um espaÁo adequado permitir· o controle e conservaÁ„o adequada dos insumos, assegurando que todos os materiais necess·rios ao desenvolvimento das atividades escolares estejam disponÌveis, organizados e bem preservados. AlÈm dos benefÌcios administrativos, a medida impacta diretamente na qualidade do atendimento ‡s crianÁas, pois contribui para a organizaÁ„o e fluidez das rotinas pedagÛgicas, permitindo que professores e funcion·rios dediquem mais tempo ‡s atividades educacionais e menos ‡ busca e conservaÁ„o de materiais. Diante do exposto, solicito ao distinto plen·rio que vote favor·vel a esta indicaÁ„o e posteriormente, seja encaminhada ‡ mesa diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. Câmara Municipal de Araucária, 27 de outubro de 2025. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR Vereador O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição. INDICA«ÃO Nº 3.221/2025 Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo Municipal para que atravÈs da Secretaria competente, solicita a troca da areia do parque infantil no CMEI Professora Gilca Silveira Fiuza, localizado no MunicÌpio de Arauc·ria. JUSTIFICATIVA A presente indicaÁ„o tem por objetivo solicitar a substituiÁ„o imediata da areia do parque infantil do CMEI Professora Gilca Silveira Fiuza. Desde a ˙ltima troca realizada no inÌcio do ano, foi identificado forte odor desagrad·vel na areia, o que vem comprometendo o uso do espaÁo pelas crianÁas. Diversos relatos de funcion·rios e pais apontam que o problema persiste mesmo apÛs a manutenÁ„o rotineira, indicando que a areia utilizada pode estar com algum tipo de contaminaÁ„o ou inadequaÁ„o para uso infantil. … fundamental garantir que o ambiente de recreaÁ„o das crianÁas seja seguro, higiÍnico e apropriado ao desenvolvimento saud·vel, conforme as normas de vigil‚ncia sanit·ria e orientaÁıes pedagÛgicas. Portanto, solicita-se que seja realizada a remoÁ„o completa da areia atual e sua substituiÁ„o por material novo e adequado, prÛprio para parques infantis, assegurando o bem-estar e a sa˙de das crianÁas que frequentam a unidade. Diante do exposto, solicito ao distinto plen·rio que vote favor·vel a esta indicaÁ„o e posteriormente, seja encaminhada ‡ mesa diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. Câmara Municipal de Araucária, 27 de outubro de 2025. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR Vereador O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição. INDICA«ÃO Nº 3.222/2025 Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo Municipal para que atravÈs da Secretaria competente, solicita a implantaÁ„o de faixa de pedestre em frente ao CMEI Professora Gilca Silveira Fiuza, no MunicÌpio de Arauc·ria. JUSTIFICATIVA A presente indicaÁ„o tem como objetivo solicitar a implantaÁ„o de uma faixa de pedestre em frente ao CMEI Professora Gilca Silveira Fiuza, visando garantir maior seguranÁa ‡s crianÁas, pais, servidores e comunidade escolar que circulam diariamente pelo local. O fluxo de veÌculos na via È intenso, especialmente nos hor·rios de entrada e saÌda das crianÁas, o que aumenta significativamente o risco de acidentes. A ausÍncia de sinalizaÁ„o adequada dificulta a travessia segura, sobretudo considerando que se trata de uma unidade de educaÁ„o infantil, frequentada por crianÁas de pouca idade e acompanhantes. Portanto, solicita-se com urgÍncia a implantaÁ„o da sinalizaÁ„o horizontal (faixa de pedestre) no local, podendo ser acompanhada de placas indicativas e pintura de solo refletiva, reforÁando a seguranÁa de todos que utilizam o espaÁo. Diante do exposto, solicito ao distinto plen·rio que vote favor·vel a esta indicaÁ„o e posteriormente, seja encaminhada ‡ mesa diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. Câmara Municipal de Araucária, 27 de outubro de 2025. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR Vereador O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição. INDICA«ÃO Nº 3.223/2025 Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo Municipal para que atravÈs da Secretaria competente, solicitamos a instalaÁ„o de iluminaÁ„o p˙blica na passarela do Bairro Thomaz Coelho - MunicÌpio de Arauc·ria/PR JUSTIFICATIVA A presente indicaÁ„o tem por objetivo solicitar ‡ Secretaria Municipal competente a instalaÁ„o de iluminaÁ„o p˙blica na passarela situada no bairro Thomaz Coelho, importante via de travessia de pedestres. Atualmente, o local encontra-se com iluminaÁ„o insuficiente, o que tem gerado grande inseguranÁa, especialmente no perÌodo noturno. A falta de luz, somada ‡ presenÁa de vegetaÁ„o alta e ·reas de mato prÛximas ‡ passarela, torna o ambiente propÌcio ‡ ocorrÍncia de assaltos e outras situaÁıes de risco, colocando em perigo a integridade fÌsica dos cidad„os que utilizam o espaÁo diariamente para deslocamento ao trabalho, escola e demais atividades. A melhoria da iluminaÁ„o p˙blica È uma medida simples, porÈm essencial para garantir maior seguranÁa, conforto e tranquilidade aos pedestres, alÈm de contribuir para a valorizaÁ„o e conservaÁ„o do espaÁo p˙blico. Diante do exposto, solicito ao distinto plen·rio que vote favor·vel a esta indicaÁ„o e posteriormente, seja encaminhada ‡ mesa diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. Câmara Municipal de Araucária, 27 de outubro de 2025. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR Vereador O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição. INDICA«ÃO Nº 3.224/2025 Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo Municipal para que atravÈs da Secretaria competente, solicitamos a construÁ„o de uma Biblioteca P˙blica na Regi„o Industrial de Arauc·ria. JUSTIFICATIVA A Regi„o Industrial È uma das ·reas mais populosas e em constante crescimento do MunicÌpio, contando com diversas escolas, empreendimentos e um n˙mero significativo de jovens e trabalhadores. No entanto, a regi„o carece de espaÁos p˙blicos voltados ‡ educaÁ„o, leitura e cultura, o que limita o acesso da populaÁ„o a oportunidades de aprendizado e lazer educativo. A implantaÁ„o de uma biblioteca p˙blica nesse local trar· in˙meros benefÌcios sociais, culturais e educacionais. AlÈm de oferecer um ambiente seguro e adequado para estudo e pesquisa, o espaÁo poder· sediar oficinas de leitura, atividades culturais, acesso ‡ internet, cursos e projetos comunit·rios, promovendo a inclus„o digital e o fortalecimento do vÌnculo entre a comunidade e o conhecimento. Investir em educaÁ„o e cultura È investir no futuro da cidade. Uma biblioteca p˙blica na Regi„o Industrial representar· um marco de incentivo ‡ leitura, ao desenvolvimento intelectual e ‡ formaÁ„o cidad„, especialmente para crianÁas e jovens que muitas vezes n„o tÍm acesso a esses recursos em seus bairros. Diante do exposto, solicito ao distinto plen·rio que vote favor·vel a esta indicaÁ„o e posteriormente, seja encaminhada ‡ mesa diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. Câmara Municipal de Araucária, 27 de outubro de 2025. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR Vereador C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 – Fazenda Velha, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Pedro Ferreira de Lima no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 3.227/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, encaminhamento à Secretaria Municipal competente, expediente referente a necessidade de ROÇADA, e LIMPEZA no Parquinho, na Rua: Cisne 942, localizado no bairro Capela Velha. JUSTIFICATIVA A presente IndicaÁ„o tem como objetivo promover a melhoria da qualidade de vida das crianÁas que frequentam a ·rea destinada ‡ recreaÁ„o infantil. Atualmente, o parquinho encontra-se em estado de abandono, tomado pelo mato e com ac˙mulo de lixo, o que torna o ambiente inadequado e inseguro para o uso pelas crianÁas. A revitalizaÁ„o desse espaÁo È fundamental para garantir um local limpo, seguro e adequado para o lazer infantil, contribuindo assim para o desenvolvimento saud·vel das crianÁas e a valorizaÁ„o da comunidade local. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 21 de Outubro de 2025. Pedro Ferreira de Lima VEREADOR C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 – Fazenda Velha, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Pedro Ferreira de Lima no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 3229/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a instalação de TRAVESSIA ELEVADA na localidade da área rural, próximo a Igreja da Lagoa Grande. JUSTIFICATIVA A indicação se faz necessária por ser um meio de redução de velocidade, ajudando na travessia das pessoas com mais segurança. Devido a instalação do asfalto, em quase toda a área rural do nosso Município, o condutor acaba trânsitando em alta velocidade, colocando em risco á segurança dos municípes. Ressalta-se que, nas proximidades do trecho indicado, est„o localizados uma igreja, um Centro Municipal de EducaÁ„o Infantil (CMEI) e uma escola, locais que geram intenso fluxo de pedestres, incluindo crianÁas, pais e idosos, principalmente nos hor·rios de entrada e saÌda das atividades. Dessa forma, a instalaÁ„o da travessia elevada È medida essencial para garantir uma travessia mais segura e promover a moderaÁ„o de tr·fego no perÌmetro, contribuindo diretamente para a seguranÁa vi·ria e bem-estar da comunidade local. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Segue localização. https://www.google.com/maps/place/25%C2%B040'57.7%22S+49%C2% B026'39.7%22W/@-25.6824926,- 49.4440201,3a,90y,164.69h,85.92t/data=!3m7!1e1!3m5!1syJ2_lOHx9Pm2GhcP stU-6g!2e0!6shttps:%2F%2Fstreetviewpixelspa.googleapis.com%2Fv1%2Fthumbnail%3Fcb_client%3Dmaps_sv.tactile%26 w%3D900%26h%3D600%26pitch%3D4.077560881600789%26panoid%3DyJ2 _lOHx9Pm2GhcPstU- C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 – Fazenda Velha, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 6g%26yaw%3D164.68873261959533!7i16384!8i8192!4m4!3m3!8m2!3d25.6826878!4d-49.4443665?hl=ptBR&entry=ttu&g_ep=EgoyMDI1MTAyMC4wIKXMDSoASAFQAw%3D%3D Câmara Municipal de Araucária, 23 de Outubro de 2025. Pedro Ferreira de Lima VEREADOR C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 – Fazenda Velha, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Pedro Ferreira de Lima no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 3230/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a instalação de TRAVESSIA ELEVADA na localidade da área rural, próximo a Igreja do Capinzal. JUSTIFICATIVA A indicação se faz necessária por ser um meio de redução de velocidade, ajudando na travessia das pessoas com mais segurança. Devido a instalação do asfalto, em quase toda a área rural do nosso Município, o condutor acaba trânsitando em alta velocidade, colocando em risco á segurança dos municípes. Ressalta-se que, nas proximidades do trecho indicado, est„o localizados uma igreja, um Centro Municipal de EducaÁ„o Infantil (CMEI) e uma Unidade B·sica de Sa˙de, locais que geram intenso fluxo de pedestres, incluindo crianÁas, pais e idosos, principalmente nos hor·rios de entrada e saÌda das atividades. Dessa forma, a instalaÁ„o da travessia elevada È medida essencial para garantir uma travessia mais segura e promover a moderaÁ„o de tr·fego no perÌmetro, contribuindo diretamente para a seguranÁa vi·ria e bem-estar da comunidade local. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Segue localização. https://www.google.com/maps/@-25.6995177,- 49.4249837,3a,75y,317.03h,90t/data=!3m7!1e1!3m5!1sKDCh9UyDlYTZlxWh_q SDlw!2e0!6shttps:%2F%2Fstreetviewpixelspa.googleapis.com%2Fv1%2Fthumbnail%3Fcb_client%3Dmaps_sv.tactile%26 w%3D900%26h%3D600%26pitch%3D0%26panoid%3DKDCh9UyDlYTZlxWh_ C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 – Fazenda Velha, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br qSDlw%26yaw%3D317.03482!7i16384!8i8192?hl=ptBR&entry=ttu&g_ep=EgoyMDI1MTAyMC4wIKXMDSoASAFQAw%3D%3D Câmara Municipal de Araucária, 23 de Outubro de 2025. Pedro Ferreira de Lima VEREADOR C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 – Fazenda Velha, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br O vereador Pedro Ferreira de Lima no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 3231/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a Manutenção de Bueiro, na Rua: Capivari, em frente ao número 390. JUSTIFICATIVA A presente indicaÁ„o se faz necess·ria por se tratar de uma quest„o de seguranÁa p˙blica. O local encontra-se com a tampa do bueiro afundada, o que pode causar acidentes e danos a pedestres e veÌculos que transitam pela via. Foi identificada a necessidade de manutenÁ„o da tampa de bueiro localizada na Rua Capivari, em frente ‡ loja Regina Presentes, nº 390. A intervenÁ„o se faz necess·ria em raz„o da quebra e do afundamento da tampa, o que compromete tanto a seguranÁa dos pedestres e condutores quanto o bom funcionamento do sistema de drenagem. Diante do exposto, solicito ao distinto Plen·rio que vote favoravelmente a esta IndicaÁ„o, para que seja encaminhada ‡ Mesa Diretora, a fim de que sejam tomadas as providÍncias cabÌveis junto ao setor respons·vel. Câmara Municipal de Araucária, 23 de Outubro de 2025. Pedro Ferreira de Lima VEREADOR O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 3252/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente que estude a viabilidade de implantação de recuos n rua Guadalajara, entre o trecho da rua Miguel Bertolino Pizzato e a rua Fernando Suckow, Centro – Araucária. JUSTIFICATIVA A presente indicaÁ„o visa solicitar a realizaÁ„o de estudos tÈcnicos para viabilizar recuos da rua Guadalajara. Tal medida se faz necess·ria no trecho citado acima, em raz„o do intenso fluxo de veÌculos e pedestres na regi„o, quem passa por esse trecho n„o tem vis„o nenhuma dos veÌculos que est„o circulando na m„o contraria, os veÌculos estacionados dificultam ainda mais a situaÁ„o, podendo ocasionar v·rios acidentes. O atual traÁado da via apresenta-se estreito e incompatÌvel com a demanda de tr·fego, sobretudo nos momentos em que veÌculos estacionam nas proximidades ou realizam manobras. Com o recuo proposto, ser· possÌvel melhorar a fluidez do tr‚nsito, garantir maior seguranÁa para motoristas e pedestres e organizar melhor a circulaÁ„o de veÌculos. Por isso, solicito ao D. Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 17 de outubro de 2025. FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA VEREADOR O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: MO«ÃO DE APLAUSO Nº 70/2025 Requer ‡ Mesa Executiva, inclus„o na ordem do dia e remessa ao Plen·rio desta C‚mara Municipal para deliberaÁ„o, a MoÁ„o de Aplauso ‡ atleta MANUELA KAIS AN«AY, em reconhecimento ao seu talento, dedicaÁ„o e conquistas na modalidade equestre de TrÍs Tambores. JUSTIFICATIVA Manuela, de apenas 11 anos, È filha de moradores e empres·rios de Arauc·ria, estudante do 7º ano do ensino fundamental e atleta da modalidade de TrÍs Tambores. Iniciou nas competiÁıes aos 10 anos e, desde ent„o, vem se destacando em diversas provas, conquistando importantes tÌtulos e levando o nome de Arauc·ria a diferentes cidades e competiÁıes oficiais. A modalidade dos TrÍs Tambores exige velocidade, tÈcnica e precis„o, consistindo em contornar trÍs tambores dispostos em forma de tri‚ngulo no menor tempo possÌvel — sendo penalizado o competidor que derrubar qualquer um deles. Mesmo com t„o pouca idade, Manuela j· ostenta tÌtulos de campe„ nas categorias Jovem A, Principiante, Escolinha, Kids e Iniciante, alÈm de premiaÁıes como reservada campe„ e 3º lugar em diferentes etapas. A jovem atleta j· representou Arauc·ria em provas e rodeios nas cidades de Apucarana, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Castro e Fazenda Rio Grande, demonstrando talento, coragem e disciplina. Manuela treina no Rancho Silver, localizado no bairro Campo Thomaz, e segue firme em seu propÛsito de alcanÁar novos horizontes, tendo como sonho competir no Rodeio Internacional de Barretos, o maior da AmÈrica Latina. Em raz„o de sua trajetÛria exemplar e de seu empenho em representar com orgulho o nome de Arauc·ria, esta MoÁ„o de Aplauso È justa e merecida homenagem ‡ atleta MANUELA KAIS AN«AY, motivo de orgulho para nossa cidade. Por todo o exposto, esta Casa de Leis reconhece publicamente o mÈrito de Victor Gabriel, parabenizando-o por sua trajetÛria e pela forma como tem representado com honra e excelÍncia a cidade de Arauc·ria. Câmara Municipal de Araucária, 27 de outubro de 2025. (Assinado digitalmente) EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Vereador