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sessao nº 44

Tipo Ordinária
Número / Ano 44
Date 2026-02-10
native_id605

Documents (2)

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 18

A
E CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
? ESTADO DO PARANÁ 3
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto Amaieneo
AOS DEZ DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS, ÀS
NOVE HORAS, NO AUDITÓRIO VEREADOR FRANCISCO RIBEIRO CARDOSO, EM
SESSÃO PRESENCIAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, ESTADO DO PARANÁ,
REALIZOU-SE A QUADRAGÉSIMA QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA, DA DÉCIMA NONA
LEGISLATURA. A SESSÃO FOI PRESIDIDA PELO VEREADOR EDUARDO RODRIGO DE
CASTILHOS E COM A PRESENÇA DOS SEGUINTES VEREADORES: BEN HUR
CUSTÓDIO DE OLIVEIRA, CELSO NICÁCIO DA SILVA, FÁBIO RODRIGO PEDROSO,
FÁBIO ALMEIDA PAVONI, FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA (PAULINHO
CABELEIREIRO), GILMAR CARLOS LISBOA (GILMAR DO SINDIMONT), NILSO JOSÉ
VAZ TORRES, OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR (OLIZANDRO JUNIOR), PEDRO
FERREIRA DE LIMA (PEDRINHO GAZETA), RICARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA, VAGNER
JOSÉ CHEFER E VILSON CORDEIRO (GRILO). DEPOIS DE CONSTATADO O NÚMERO
REGIMENTAL DE VEREADORES PRESENTES, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR
PASTOR CASTILHOS, DECLAROU ABERTA A SESSÃO. NA SEQUÊNCIA, O PRIMEIRO
SECRETÁRIO, VEREADOR VILSON CORDEIRO FEZ A LEITURA DA ATA DA SESSÃO
ANTERIOR QUE, NÃO RECEBENDO RETIFICAÇÕES, DE ACORDO COM O ARTIGO
NOVENTA E OITO E SEUS PARÁGRAFOS DO REGIMENTO INTERNO, FOI DECLARADA
APROVADA. POSTERIORMENTE, O VEREADOR VILSON CORDEIRO ANUNCIOU OS
EXPEDIENTES RECEBIDOS: DOCUMENTO DE DENÚNCIA POLÍTICO ADMINISTRATIVA:
ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÃO FINANCEIRA — PROCESSO CONEXO: 17087/2026; VETO
AO PROJETO DE LEI Nº 2753/2025, DE INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL:
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 2785/2025, DE INICIATIVA DO EXECUTIVO
MUNICIPAL; PROJETOS DE LEI Nº 06/2026 E Nº 07/2026, AMBOS DE AUTORIA DO
VEREADOR RICARDO TEIXEIRA; PROJETOS DE LEI Nº 24/2026 E Nº 25/2026, AMBOS
DE AUTORIA DO VEREADOR VAGNER CHEFER; PROJETO DE LEI Nº 26/2026, DE
AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CASTILHOS; INDICAÇÕES Nº 142/2026 E Nº
(43/2026, AMBAS DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO; INDICAÇÕES Nº
82/2026, Nº 183/2026, Nº 184/2026 E Nº 185/2026, TODAS DE AUTORIA DO VEREAD
ÁBIO PEDROSO, INDICAÇÕES Nº 196/2026, Nº 321/2026, Nº 322/2026, Nº 323/2026, N
Nº 222/2026, Nº 223/2026, Nº 224/2026, Nº 225/2026, Nº 226/2026, Nº 227/2026, Nº
228/2026 E Nº 229/2026, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR RICARDO TEIXEIRA;
INDICAÇÕES Nº 255/2026, Nº 256/2026, Nº 257/2026, Nº E 59/2026, TODAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto Aepaalz02;
DE AUTORIA DO VEREADOR VAGNER CHEFER; INDICAÇÕES Nº 267/2026, Nº 268/2026
E Nº 269/2026, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PEDRINHO GAZETA; INDICAÇÕES
Nº 278/2026, Nº 279/2026 E Nº 280/2026, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR GILMAR
DO SINDIMONT; INDICAÇÕES Nº 291/2026, Nº 292/2026, Nº 293/2026, Nº 294/2026, Nº
361/2026, Nº 362/2026, Nº 363/2026, Nº 364/2026 E Nº 365/2026, TODAS DE AUTORIA DO
VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO; INDICAÇÕES Nº 297/2026, Nº 311/2026, Nº
312/2026, Nº 313/2026, Nº 314/2026, Nº 315/2026, Nº 316/2026, Nº 317/2026, Nº 318/2026,
Nº 319/2026, Nº 320/2026, Nº 331/2026, Nº 332/2026, Nº 333/2026, Nº 334/2026, Nº
335/2026, Nº 336/2026, Nº 337/2026, Nº 338/2026, Nº 339/2026, Nº 340/2026, Nº 341/2026,
Nº 342/2026, Nº 343/2026, Nº 344/2026, Nº 345/2026, Nº 346/2026, Nº 347/2026, Nº
348/2026, Nº 349/2026, Nº 350/2026, Nº 351/2026, Nº 352/2026, Nº 353/2026, Nº 354/2026,
Nº 355/2026, Nº 356/2026, Nº 357/2026, Nº 358/2026 E Nº 359/2026, TODAS DE AUTORIA
DO VEREADOR FÁBIO PAVONI; INDICAÇÕES Nº 369/2026, Nº 370/2026, Nº 371/2026 E
Nº 372/2026, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR NILSO VAZ TORRES; E INDICAÇÃO
Nº 384/2026, DE AUTORIA DO VEREADOR BEN HUR DE OLIVEIRA. APÓS A LEITURA
DOS EXPEDIENTES RECEBIDOS, O VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO
PROCEDEU À LEITURA DE DOCUMENTO REFERENTE A DENÚNCIA, NO QUAL
CONSTA O PROCESSO CONEXO Nº 17087/2026. NO REFERIDO DOCUMENTO, FOI
DADO CONHECIMENTO AO PLENÁRIO DE PETIÇÃO APRESENTADA POR SAMUEL
ALMEIDA DA SILVA, POR MEIO DE SEU PROCURADOR, NOS AUTOS DO PROCESSO
Nº 17087/2026, POR MEIO DA QUAL COMPLEMENTA OS FUNDAMENTOS DA
DENÚNCIA QUE REQUER A INSTAURAÇÃO DE COMISSÃO PROCESSANTE
DESTINADA A APURAR CONDUTA ATRIBUÍDA AO PREFEITO MUNICIPAL. O
REQUERENTE SUSTENTA, EM SÍNTESE, O AGRAVAMENTO DA SUPOSTA
ILEGALIDADE EM RAZÃO DA ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÃO FINANCEIRA DE ELEVADO
VALOR ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO ANO DE DOIS MIL E
VINTE E SEIS, APONTANDO INEXISTÊNCIA DE ORÇAMENTO VÁLIDO À ÉPOCA,
AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA EFICAZ E DESCUMPRIMENTO DA LEI D
RESPONSABILIDADE FISCAL, ESPECIALMENTE AO ART. 15 DA LEI COMPLEMENTA
101/2000. SUSTENTA AINDA, ESVAZIAMENTO DO CONTROLE LEGISLATIVO
IOLAÇÃO ÀS NORMAS DE FINANÇAS PÚBLICAS, REFORÇANDO O
NQUADRAMENTO DA CONDUTA COMO INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA.
APÓS A LEITURA DO DOCUMENTO, PROCEDEU-SE À VOTAÇÃO, A FIM DE QUE O
PLENÁRIO DELIBERASSE SOBRE A ACEITAÇÃO OU NÃO DA DENÚNCIA. O SENHOR
PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, ELUCIDOU “ NA HIPÓTESE DE
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NÃO ACEITAÇÃO, A DENÚNCIA SERÁ ARQUIVADA; E, EM CASO DE ACEITAÇÃO, SERÁ
INSTAURADA COMISSÃO PROCESSANTE, NOS TERMOS REGIMENTAIS E JURÍDICOS,
PARA A DEVIDA INSTRUÇÃO. DURANTE A DISCUSSÃO, FEZ USO DA PALAVRA O
VEREADOR FÁBIO PAVONI, QUE DESTACOU A GRAVIDADE DA DENÚNCIA
APRESENTADA, INFORMANDO TER ANALISADO A DOCUMENTAÇÃO ENCAMINHADA.
DEFENDEU A ABERTURA DO PROCESSO INVESTIGATIVO, RESSALTANDO QUE TAL
MEDIDA ASSEGURARIA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO O PLENO EXERCÍCIO DO
CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PONTUOU QUE O ATO NARRADO NA
DENÚNCIA TERIA POTENCIALMENTE COLOCADO EM RISCO O PATRIMÔNIO
PÚBLICO, MENCIONANDO A ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÃO FINANCEIRA DE ELEVADO
VALOR SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, BEM COMO POSSÍVEIS
VIOLAÇÕES À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E À ORDEM CONSTITUCIONAL
DOS PRECATÓRIOS. AO FINAL, MANIFESTOU-SE FAVORAVELMENTE À
INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO, ENTENDENDO SER DEVER DO LEGISLATIVO
EXERCER SUA FUNÇÃO FISCALIZATÓRIA. EM SEGUIDA, O VEREADOR BEN HUR DE
OLIVEIRA SOLICITOU A PALAVRA PARA ELUCIDAR INFORMAÇÃO CONSTANTE DA
MANIFESTAÇÃO ANTERIOR, EXPLICANDO QUE A DEVOLUÇÃO DE RECURSOS
FINANCEIROS REALIZADA PELA CÂMARA MUNICIPAL AO FINAL DO EXERCÍCIO
DECORRE DE ECONOMIA ORÇAMENTÁRIA OBRIGATÓRIA POR FORÇA LEGAL, NÃO
ESTANDO VINCULADA, DE FORMA DIRETA, AO PAGAMENTO DE DESPESAS
ESPECÍFICAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL. O VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT
CUMPRIMENTOU OS PRESENTES E DESTACOU A RELEVÂNCIA DO ALERTA
TRAZIDO AO LEGISLATIVO POR MEIO DA DENÚNCIA. RESSALTOU QUE O ACORDO
MENCIONADO TERIA SIDO CELEBRADO EM PERÍODO DE RECESSO INSTITUCIONAL,
SEM A DEVIDA CIÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL, ENVOLVENDO VALORES
EXPRESSIVOS E AUSÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA VIGENTE À ÉPOCA.
APONTOU AINDA, A NECESSIDADE DE RESPONSABILIDADE NA GESTÃO DOS
RECURSOS PÚBLICOS, RELACIONANDO O TEMA A DIFICULDADES ENFRENTADA
PELO MUNICÍPIO EM ÁREAS ESSENCIAIS, COMO SAÚDE, SERVIÇOS PÚBLICOS
EXECUÇÃO DE OBRAS. TAMBÉM DEFENDEU A ABERTURA DE COMISSÃO PA
APURAÇÃO DOS FATOS, ENFATIZANDO O DIREITO À AMPLA DEFESA E O DEVER DO
LEGISLATIVO DE PRESTAR EXPLICAÇÕES À POPULAÇÃO. O VEREADOR
OLIZANDRO JUNIOR PONDEROU QUE O DEBATE DEVERIA CONCENTRAR-SE
ESTRITAMENTE NO OBJETO DA DENÚNCIA, DISSOCIANDO-O DE AVALIAÇÕES
GERAIS ,SOBRE A GESTÃO MUNICIPAL. RESSALTOU A NECESSIDADE DE
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IMPARCIALIDADE NA ANÁLISE DO PEDIDO, DEFENDENDO QUE O FOCO DA
DELIBERAÇÃO FOSSE O ASPECTO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO DO PROCESSO, E
NÃO JUÍZOS POLÍTICOS OU ADMINISTRATIVOS MAIS AMPLOS. EM CONTINUIDADE,
O VEREADOR FÁBIO RODRIGO PEDROSO, NA QUALIDADE DE LÍDER DE GOVERNO,
INFORMOU QUE, CONFORME DETALHAMENTOS OBTIDOS JUNTO À PROCURADORIA
DO MUNICÍPIO, O ACORDO MENCIONADO NÃO TERIA SIDO EFETIVADO, TRATANDO-
SE APENAS DE POSSIBILIDADE CONDICIONADA À ANUÊNCIA DO PODER
JUDICIÁRIO. DESTACOU QUE A CONTROVÉRSIA JUDICIAL DECORRE DE FATOS
PRETÉRITOS E QUE EVENTUAL COMPOSIÇÃO BUSCARIA EVITAR MAIOR ÔNUS
FINANCEIRO FUTURO AO MUNICÍPIO. DEFENDEU QUE NÃO HAVERIA, NAQUELE
MOMENTO, CONFIGURAÇÃO DE ATO CONSUMADO QUE JUSTIFICASSE A
DENÚNCIA, REITERANDO A NECESSIDADE DE SEPARAR DIVERGÊNCIAS POLÍTICAS
DA ANÁLISE TÉCNICA DO CASO. O VEREADOR RICARDO TEIXEIRA TAMBÉM SE
MANIFESTOU, ENFATIZANDO A IMPORTÂNCIA DE ANALISAR O CONTEXTO
HISTÓRICO DA DEMANDA JUDICIAL, ORIGINADA EM GESTÕES ANTERIORES.
ALERTOU PARA A NECESSIDADE DE RESPONSABILIDADE INSTITUCIONAL NA
CONDUÇÃO DO PROCESSO, DEFENDENDO QUE QUALQUER DECISÃO FOSSE
TOMADA COM BASE EM CRITÉRIOS TÉCNICOS, JURÍDICOS E DOCUMENTAIS,
RESGUARDANDO-SE O RESPEITO ÀS OPINIÕES DIVERGENTES E À PRÓPRIA
INSTITUIÇÃO LEGISLATIVA. O VEREADOR BEN HUR DE OLIVEIRA RETOMOU A
PALAVRA PARA REFORÇAR A NECESSIDADE DE INVESTIGAÇÃO COMO
INSTRUMENTO DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO À POPULAÇÃO, DESTACANDO
QUE A ABERTURA DO PROCESSO NÃO IMPLICARIA, POR SI SÓ, CONDENAÇÃO, MAS
SIM A APURAÇÃO DOS FATOS. RESSALTOU PROBLEMAS ENFRENTADOS PELO
MUNICÍPIO EM ÁREAS ESSENCIAIS E DEFENDEU QUE O LEGISLATIVO ADOTASSE
PROVIDÊNCIA COMPATÍVEL COM SUA FUNÇÃO FISCALIZADORA. O VEREADOR
PEDRINHO GAZETA, POR SUA VEZ, PONDEROU QUE EVENTUAL ABERTURA DE
QUE A CÂMARA MUNICIPAL NÃO ATUA COMO ÓRGÃO CONDENATÓRIO, MAS COM
INSTÂNCIA DE APURAÇÃO E DELIBERAÇÃO POLÍTICA-ADMINISTRATIVA. SOLICITOU
RESPEITO AO PROCESSO LEGISLATIVO, À ORDEM DOS TRABALHOS E ÀS
MANIFESTAÇÕES DOS VEREADORES, RESSALTANDO QUE CADA PARLAMENTAR É
RESPONSÁVEL POR SEU VOTO. NA SEQUÊNCIA, O SENHOR PRESIDENTE,
VEREADOR PASTOR CASTILHOS, FEZ USO DA PALAVRA PARA REFORÇAR A
NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA ORDEM NO “PLENÁRIO,
INVESTIGAÇÃO SERVIRIA PARA ELUCIDAR DÚVIDAS EXISTENTES, o nas comb)
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RESPOSTA, O SENHOR PRESIDENTE ELUCIDOU QUE, CONFORME ORIER
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
MANIFESTAÇÕES E AO RITO DEMOCRÁTICO, ADVERTINDO QUE NÃO SERIAM
TOLERADAS CONDUTAS QUE COMPROMETESSEM O REGULAR ANDAMENTO DA
SESSÃO. DESTACOU QUE A ANÁLISE DEVERIA RECAIR EXCLUSIVAMENTE SOBRE
OS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA, SUSTENTANDO QUE, EM SEU
ENTENDIMENTO, NÃO HOUVE CONSUMAÇÃO DO ATO APONTADO, UMA VEZ QUE O
ACORDO NÃO FOI EFETIVADO. RESSALTOU AINDA, QUE AS TRATATIVAS
OCORRERAM NO ÂMBITO JUDICIAL, COM ACOMPANHAMENTO DA PROCURADORIA
DO MUNICÍPIO, E QUE A DECISÃO FINAL CABERIA SOBERANAMENTE AO PLENÁRIO.
ENCERRADAS AS MANIFESTAÇÕES O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR
CASTILHOS INFORMOU QUE A DELIBERAÇÃO SE DARIA POR VOTAÇÃO SIMPLES,
MANIFESTANDO-SE OS VEREADORES FAVORÁVEIS OU CONTRÁRIOS AO
RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. OS VEREADORES BEN HUR DE OLIVEIRA, GILMAR DO
SINDIMONT, FÁBIO PAVONI, CELSO NICÁCIO, VILSON CORDEIRO, PAULINHO
CABELEIREIRO, OLIZANDRO JUNIOR, VAGNER CHEFER E PEDRINHO GAZETA,
MANIFESTARAM-SE FAVORAVELMENTE AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA
APRESENTADA POR MEIO DO REFERIDO DOCUMENTO, ENQUANTO Os
VEREADORES RICARDO TEIXEIRA, FÁBIO PEDROSO E NILSO VAZ TORRES
POSICIONARAM-SE CONTRARIAMENTE. EM RAZÃO DISSO, A DENÚNCIA FOI ACEITA,
TOTALIZANDO NOVE VOTOS FAVORÁVEIS E TRÊS CONTRÁRIOS. NA SEQUÊNCIA,
FOI INSTAURADA COMISSÃO PROCESSANTE A SER COMPOSTA POR TRÊS
VEREADORES, ESCOLHIDOS POR SORTEIO, CONFORME INFORMADO PELO
SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS. PARA TANTO, O SENHOR
PRESIDENTE SOLICITOU UM HIATO NA SESSÃO ORDINÁRIA, A FIM DE PROCEDER À
INSTAURAÇÃO DA REFERIDA COMISSÃO. RETOMADOS OS TRABALHOS, O SENHOR
PRESIDENTE SOLICITOU O AUXÍLIO DOS VEREADORES GILMAR DO SINDIMONT,
PEDRINHO GAZETA E NILSO VAZ TORRES NO PROCESSO DE VOTAÇÃO,
DESTACANDO A NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA LISURA DO PROCEDIMENTO.
O PRIMEIRO SECRETÁRIO PROCEDEU À LEITURA DOS NOMES DOS VEREAD Ss
INCLUÍDOS NO ESCRUTÍNIO. NA OCASIÃO, O VEREADOR GILMAR DO SINDIMQN
INFORMOU QUE O PRESIDENTE DESTE LEGISLATIVO NÃO PODERIA INTEGRAR A
COMISSÃO PROCESSANTE, À LUZ DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, POR POSSÍVEL
DESCUMPRIMENTO AO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE, TENDO O VEREADOR B
HUR DE OLIVEIRA COMPLEMENTADO TAL INFORMAÇÃO, COMUNICANDO QUE O
REGIMENTO INTERNO TAMBÉM COMPORTA DISTINTAS INTERPRETAÇÕES. EM
vga CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
| ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
10/02/2026
SUA ASSESSORIA JURÍDICA, NÃO HAVERIA IMPEDIMENTO À PARTICIPAÇÃO DO
PRESIDENTE DA CASA NA COMISSÃO PROCESSANTE, SALVO NAS HIPÓTESES EM
QUE FIGURASSE COMO DENUNCIANTE OU DENUNCIADO. DIANTE DISSO, DEU-SE
PROSSEGUIMENTO AO RITO. O VEREADOR NILSO VAZ TORRES PROCEDEU AO
SORTEIO DE TRÊS NOMES CONSTANTES DO ESCRUTÍNIO, DEVIDAMENTE
REGISTRADOS EM PAPEL, FICANDO DEFINIDOS PARA COMPOR A COMISSÃO
PROCESSANTE OS VEREADORES: NILSO VAZ TORRES, PAULINHO CABELEIREIRO E
BEN HUR CUSTÓDIO DE OLIVEIRA. O SENHOR PRESIDENTE INFORMOU QUE, NOS
TERMOS DO REGIMENTO INTERNO, OS INTEGRANTES DA COMISSÃO
PROCESSANTE DISPÓEM DO PRAZO DE QUARENTA E OITO HORAS PARA SE
REUNIREM E DELIBERAREM ACERCA DA DISTRIBUIÇÃO DOS RESPECTIVOS
CARGOS. EM SEGUIDA, FOI HOMOLOGADA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
PROCESSANTE, SENDO ANUNCIADA PELO SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR
PASTOR CASTILHOS, DA SEGUINTE FORMA: PRESIDENTE, VEREADOR FRANCISCO
PAULO DE OLIVEIRA (UNIÃO BRASIL); RELATOR, VEREADOR BEN HUR CUSTÓDIO
DE OLIVEIRA (UNIÃO BRASIL); E MEMBRO, VEREADOR NILSO JOSÉ VAZ TORRES
(PL). POSTERIORMENTE, O PRIMEIRO SECRETÁRIO, VEREADOR VILSON CORDEIRO,
ANUNCIOU AS PROVIDÊNCIAS DA MESA. NO ESPAÇO PARA ORADORES INSCRITOS,
FEZ USO DA PALAVRA, PRIMEIRAMENTE, O VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR, QUE
DESTACOU A RESPONSABILIDADE INSTITUCIONAL DO PODER LEGISLATIVO DIANTE
DE DENÚNCIAS APRESENTADAS, RESSALTANDO QUE A CÂMARA MUNICIPAL NÃO
PODE SE OMITIR OU FECHAR OS OLHOS A FATOS QUE MEREÇAM APURAÇÃO.
ENFATIZOU QUE O OBJETIVO DO PROCEDIMENTO NÃO É O JULGAMENTO PRÉVIO
DE PESSOAS OU A ADOÇÃO DE POSIÇÕES POLÍTICAS OU PARTIDÁRIAS, MAS SIM A
INSTAURAÇÃO DE UM PROCESSO LEGISLATIVO DESTINADO A AVERIGUAR OS
FATOS, APURANDO SUA VERACIDADE, EVENTUAL EXAGERO OU EVENTUAL
MOTIVAÇÃO POLÍTICA. ELUCIDOU AINDA, QUE A INSTAURAÇÃO DO
PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURA, POR SI SÓ, IMPEACHMENT DO CHEFE D
EXECUTIVO, MAS REPRESENTA O CUMPRIMENTO DO DEVER CONSTITUCIONAL a)
FISCALIZAÇÃO, RESSALTANDO QUE ESSE É O PAPEL FUNDAMENTAL DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL. O VEREADOR BEN HUR DE OLIVEIRA PARABENIZOU OS
VEREADORES PELA POSTURA ADOTADA NA DELIBERAÇÃO, DESTACANDO O
CARÁTER DEMOCRÁTICO DA DECISÃO E O RESPEITO ÀS DIVERGÊNCIAS DE
OPINIÃO. RESSALTOU QUE A ACEITAÇÃO DA DENÚNCIA NÃO REPRESENTA
asia CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
INVESTIGAÇÃO, NO QUAL SÃO ASSEGURADOS O CONTRADITÓRIO E A AMPLA
DEFESA. ALÉM DISSO, MANIFESTOU PREOCUPAÇÃO COM A SITUAÇÃO
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, MENCIONANDO DIFICULDADES EM ÁREAS
ESSENCIAIS, COMO EDUCAÇÃO, SAÚDE, LIMPEZA URBANA E CONTRATOS
PÚBLICOS, DEFENDENDO MAIOR ATENÇÃO E RESPONSABILIDADE NA GESTÃO E
NA ESCOLHA DA EQUIPE ADMINISTRATIVA. DESTACOU AINDA, A IMPORTÂNCIA DA
UNIÃO DOS VEREADORES EM PROL DO INTERESSE PÚBLICO E DA CORREÇÃO DE
EVENTUAIS IRREGULARIDADES, REITERANDO O COMPROMISSO COM A
POPULAÇÃO. O VEREADOR GILMAR DO APRESENTOU CRÍTICAS À GESTÃO
MUNICIPAL, APONTANDO PROBLEMAS RELACIONADOS À FALTA DE MERENDA
ESCOLAR NO RETORNO DAS AULAS, O QUE TERIA CAUSADO DISPENSA
ANTECIPADA DE ALUNOS, SITUAÇÃO QUE CLASSIFICOU COMO GRAVE E
ATENTATÓRIA À DIGNIDADE DAS CRIANÇAS E DAS FAMÍLIAS. RESSALTOU QUE A
MERENDA ESCOLAR REPRESENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E QUE SUA
AUSÊNCIA COMPROMETE A PERMANÊNCIA DOS ALUNOS NA ESCOLA. TAMBÉM
ABORDOU ATRASOS NOS PAGAMENTOS DE TRABALHADORES TERCEIRIZADOS,
ESPECIALMENTE NAS ÁREAS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E SAÚDE, INFORMANDO
QUE TAIS SITUAÇÕES AFETAM DIRETAMENTE PAIS E MÃES DE FAMÍLIA. DEFENDEU
MAIS FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS E ANUNCIOU A INTENÇÃO DE PROTOCOLAR
PEDIDOS DE INFORMAÇÃO REFERENTES AO CRONOGRAMA DE COMPRAS DA
MERENDA ESCOLAR E AOS REPASSES ÀS EMPRESAS TERCEIRIZADAS,
REFORÇANDO QUE A CÂMARA NÃO PODE SE OMITIR DIANTE DESSAS QUESTÕES.
O VEREADOR FÁBIO PAVONI AGRADECEU AOS VEREADORES QUE VOTARAM
FAVORAVELMENTE À INSTAURAÇÃO DO PROCESSO, DESTACANDO A GRAVIDADE
DA DENÚNCIA APRESENTADA. RELATOU QUE ANALISOU OS DOCUMENTOS
CONSTANTES DO PROCEDIMENTO, COMUNICANDO HAVER INDÍCIOS DE
IRREGULARIDADES RELACIONADAS À CELEBRAÇÃO DE ACORDOS
ADMINISTRATIVOS, OS QUAIS, CONFORME SUA MANIFESTAÇÃO, PODERUÁS
CONTRARIAR DISPOSITIVOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. APONTO
POSSÍVEL FALHA DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO AO CHEFE DO EXECUTIVO E
MENCIONOU A EXISTÊNCIA DE NOVOS DOCUMENTOS QUE, EM SEU
ENTENDIMENTO, MERECEM APURAÇÃO, INCLUSIVE ENVOLVENDO ATOS
PRATICADOS PELA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO. DEFENDEU QUE TODOS |-
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OS FATOS SEJAM DEVIDAMENTE EXPLICITADOS NO ÂMBITO DO PR
GISTROU OBSERVAÇÃO QUANTO À LEITURA PARCIAL DADENÚNCIA/
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto Iolustanço
SESSÃO, RESSALTANDO QUE O PROCESSO É EXTENSO E DEVE SER ANALISADO
EM SUA INTEGRALIDADE. RESSALTOU QUE A DENÚNCIA RELATIVA À CASSAÇÃO
DO PREFEITO DEVERIA TER SIDO LIDA NA ÍNTEGRA, ELUCIDANDO QUE FOI FEITA
APENAS A LEITURA PARCIAL DO DOCUMENTO, O QUAL, CONFORME DISSE, POSSUI
QUARENTA E UMA PÁGINAS. O VEREADOR RICARDO TEIXEIRA DESTACOU A
IMPORTÂNCIA DO RESPEITO ÀS OPINIÕES DIVERGENTES E AO PROCESSO
DEMOCRÁTICO. INFORMOU QUE ANALISOU O CONTEÚDO DO PROCEDIMENTO E
PONDEROU QUE ACORDOS SEMELHANTES JÁ OCORRERAM EM GESTÕES
ANTERIORES, RESSALTANDO QUE CADA VEREADOR É RESPONSÁVEL POR SEU
VOTO. DEFENDEU QUE A COMISSÃO PROCESSANTE REALIZE UMA APURAÇÃO
AMPLA, TÉCNICA E CRONOLÓGICA DOS FATOS, INCLUINDO OS ASPECTOS
JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS ENVOLVIDOS, A FIM DE EVITAR DECISÕES
BASEADAS EXCLUSIVAMENTE EM QUESTÕES POLÍTICAS. RESSALTOU QUE, EM
SEU ENTENDIMENTO PRELIMINAR, TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS DEVEM SER
DEVIDAMENTE 'EVIDENCIADAS AO LONGO DO PROCESSO, COM
ACOMPANHAMENTO ATENTO DOS VEREADORES, GARANTINDO TRANSPARÊNCIA E
INFORMAÇÃO ADEQUADA À POPULAÇÃO. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR
PASTOR CASTILHOS DESTACOU QUE A CÂMARA MUNICIPAL É UM ESPAÇO
DEMOCRÁTICO, NO QUAL SÃO ASSEGURADOS O DIREITO À PALAVRA, O
CONTRADITÓRIO E O RESPEITO ÀS OPINIÕES DIVERGENTES. RESSALTOU QUE AS
DECISÕES SÃO TOMADAS DE FORMA COLEGIADA, PREVALECENDO A VONTADE DA
MAIORIA, E QUE O OBJETIVO MAIOR É GARANTIR QUE A VERDADE VENHA À TONA
E QUE O INTERESSE PÚBLICO SEJA PRESERVADO. ENFATIZOU A IMPORTÂNCIA DA
LIBERDADE DE EXPRESSÃO NO ÃÂMBITO LEGISLATIVO E REITEROU O
COMPROMISSO DA CASA COM A CONTINUIDADE DOS TRABALHOS EM PROL DA
POPULAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO. O VEREADOR OLIZANDRO
JUNIOR SOLICITOU A RETIRADA DE PAUTA DA MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 77/2025, DE
SUA AUTORIA. O VEREADOR VAGNER CHEFER TAMBÉM SOLICITOU A RETIRA
DE PAUTA DA MOÇÃO Nº 02/2026, DE SUA AUTORIA. APÓS CONSULTA AO PLENÁRI
OS PEDIDOS FORAM APROVADOS. NÃO HAVENDO MAIS ORADORES INSCRITOS E
NÃO HAVENDO NADA A APRESENTAR NO ESPAÇO DAS COMISSÕES, PASSOU-SE À
ORDEM DO DIA: LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NOMINAL DO VETO AO PROJETO
DE LEI Nº 249/2025, DE INICIATIVA DO VEREADOR NILSO JOSÉ VAZ TORRES.
EMENTA: “FICA INSTITUÍDA A 'CARTILHA AZUL, COM INFORMATIVOS PARA TODOS OS
PAIS E RESPONSÁVEIS DE ALUNOS COM TRANSTORNO ESPECTRO/A
Mir Aro
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0/00/08 p 9 de 18
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ESTADO DO PARANA mtoo
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
TEA DEVIDAMENTE NASCIDOS EM ARAUCÁRIA”. O VEREADOR FÁBIO PAVONI
MANIFESTOU-SE ACERCA DA RELEVÂNCIA DO REFERIDO PROJETO DE LEI,
DESTACANDO O REDUZIDO CUSTO QUE SUA IMPLEMENTAÇÃO ACARRETARÁ AO
ERÁRIO, ESPECIALMENTE QUANDO COMPARADO AOS BENEFÍCIOS DELE
DECORRENTES. NA OPORTUNIDADE, TAMBÉM ABORDOU A POSSIBILIDADE DE
REJEIÇÃO DO VETO PELOS VEREADORES, RAZÃO PELA QUAL SOLICITOU AOS
DEMAIS QUE SE POSICIONASSEM FAVORAVELMENTE À REJEIÇÃO DO REFERIDO
VETO. O VEREADOR BEN HUR DE OLIVEIRA ENALTECEU O VEREADOR NILSO VAZ
TORRES PELA INICIATIVA DE AUTORIA DO REFERIDO PROJETO DE LEI E DECLAROU
SEU POSICIONAMENTO CONTRÁRIO AO VETO. O VEREADOR GILMAR LISBOA
PARABENIZOU O VEREADOR NILSO VAZ TORRES PELA INICIATIVA DO REFERIDO
PROJETO DE LEI, RESSALTANDO QUE A PROPOSIÇÃO TEM POR FINALIDADE
PROMOVER MELHORIAS E AMPLIAR A INCLUSÃO DAS PESSOAS COM TRANSTORNO
DO ESPECTRO AUTISTA. EM SEGUIDA, MANIFESTOU-SE FAVORAVELMENTE À
REJEIÇÃO DO VETO APRESENTADO PELO EXECUTIVO MUNICIPAL. O VEREADOR
PEDRINHO GAZETA IGUALMENTE PARABENIZOU O VEREADOR NILSO VAZ TORRES
E DESTACOU A IMPORTÂNCIA DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ANTECIPANDO SEU
POSICIONAMENTO FAVORÁVEL À REJEIÇÃO DO VETO. O VEREADOR NILSO VAZ
TORRES AGRADECEU AS MANIFESTAÇÕES DOS DEMAIS VEREADORES E
DECLAROU SEU POSICIONAMENTO CONTRÁRIO AO VETO APRESENTADO PELO
EXECUTIVO MUNICIPAL. NA OPORTUNIDADE, TAMBÉM REGISTROU
AGRADECIMENTOS À SUA EQUIPE DE ASSESSORES, INFORMANDO QUE FORAM
RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DESSE PROJETO DE LEI E RESSALTANDO,
AINDA, A RELEVÂNCIA DA PROPOSIÇÃO, ESPECIALMENTE POR TRATAR DE
MEDIDAS VOLTADAS ÀS CRIANÇAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. O
VETO FOI REJEITADO PELA MAIORIA DOS VEREADORES, COM TRÊS VOTOS
FAVORÁVEIS À MANUTENÇÃO, DOS VEREADORES FÁBIO PEDROSO, PASTOR |,
CASTILHOS E RICARDO TEIXEIRA, NOVE VOTOS CONTRÁRIOS, E AUSÊNCIA Ra
VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NOMINAL DO
VETO AO PROJETO DE LEI Nº 304/2025, DE INICIATIVA DO VEREADOR GILMAR
CARLOS LISBOA. EMENTA: “CRIA A REDE MUNICIPAL DE CURSINHOS
COMUNITÁRIOS NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, INSTITUI A COMISSÃO D
AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA REDE MUNICIPAL DE CURSINHOS A
COMUNITÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O VEREADOR FÁBIO PAVONI
MANIFESTOU-SE DURANTE A DISCUSSÃO DO PROJETO DE.LEI, RES LTANDO A
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
RELEVÂNCIA DA PROPOSIÇÃO QUE TRATA DO INCENTIVO AOS CURSINHOS
COMUNITÁRIOS E VOLUNTÁRIOS NO MUNICÍPIO. DESTACOU QUE TAIS INICIATIVAS
TÊM PAPEL FUNDAMENTAL NA AMPLIAÇÃO DO ACESSO À EDUCAÇÃO,
ESPECIALMENTE PARA ESTUDANTES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL,
ENFATIZANDO QUE EXPERIÊNCIAS DESSA NATUREZA FORAM DETERMINANTES EM
SUA TRAJETÓRIA ACADÊMICA. ASSIM, PONTUOU A IMPORTÂNCIA DE SE
TRANSFORMAR A PROPOSTA EM LEI MUNICIPAL E SOLICITOU AOS DEMAIS
VEREADORES QUE JANALISASSEM A MATÉRIA COM ATENÇÃO E SE
POSICIONASSEM FAVORAVELMENTE À DERRUBADA DO VETO. O VEREADOR
GILMAR DO SINDIMONT DESTACOU QUE O PROJETO DE LEI TEM COMO OBJETIVO
PROMOVER INTEGRAÇÃO ENTRE O PODER PÚBLICO E AS COMUNIDADES,
INCENTIVANDO AÇÕES EDUCACIONAIS QUE AMPLIEM OPORTUNIDADES PARA
JOVENS DO MUNICÍPIO. RESSALTOU QUE A PROPOSIÇÃO VALORIZA INICIATIVAS
COMUNITÁRIAS E CONTRIBUI PARA UMA EDUCAÇÃO MAIS INCLUSIVA E EFICIENTE.
INFORMOU NÃO VISLUMBRAR INCONSTITUCIONALIDADE NA MATÉRIA E
CLASSIFICOU O PROJETO COMO RELEVANTE E MERITÓRIO, MANIFESTANDO-SE,
AO FINAL, FAVORAVELMENTE À REJEIÇÃO DO VETO. O VEREADOR BEN HUR DE
OLIVEIRA ENALTECEU A INICIATIVA DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT PELA
APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE LEI, DESTACANDO O IMPACTO POSITIVO QUE A
PROPOSIÇÃO PODERÁ GERAR PARA A POPULAÇÃO. RESSALTOU QUE AÇÕES
VOLTADAS À QUALIFICAÇÃO EDUCACIONAL CONTRIBUEM PARA AMPLIAR
OPORTUNIDADES FUTURAS, INCLUSIVE NO ACESSO A CONCURSOS PÚBLICOS E
OUTRAS FORMAS DE INSERÇÃO SOCIAL. PARABENIZOU O AUTOR PELA
RELEVÂNCIA DA MATÉRIA E RECONHECEU O ALCANCE SOCIAL DO PROJETO. O
VETO FOI REJEITADO PELA MAIORIA DOS VEREADOREAS, COM TRÊS VOTOS
CASTILHOS E RICARDO TEIXEIRA, NOVE VOTOS CONTRÁRIOS, E AUSÊNCIA D
VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO
DE LEI Nº 254/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR NILSO VAZ TORRES. EMENTA:
“DENOMINA DE RUA ANTONIO ESPIRITO SANTO LOGRADOURO PÚBLICO DO
MUNICÍPIO, NA REGIÃO RURAL DO TIETÊ, CONFORME ESPECIFICA". APROVADO
PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM NOVE VOTOS
FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES BEN HUR DE OLIVEIRA, CELSO
NICÁCIO E OLIZANDRO JUNIOR. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO
DE LEI Nº 255/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR AS
FAVORÁVEIS À MANUTENÇÃO, DOS VEREADORES FÁBIO PEDROSO, ca ob
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
“DENOMINA DE RUA MARILENE SILVA DE OLIVEIRA LOGRADOURO PÚBLICO DO
MUNICÍPIO, NA REGIÃO DO CAPELA VELHA, CONFORME ESPECIFICA". APROVADO
PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM NOVE VOTOS
FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES BEN HUR DE OLIVEIRA, CELSO
NICÁCIO E OLIZANDRO JUNIOR. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR
CASTILHOS, SOLICITOU QUE O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, VEREADOR PAULINHO
CABELEIREIRO, ASSUMISSE A CONDUÇÃO DOS TRABALHOS DA SESSÃO
ORDINÁRIA, EM RAZÃO DE SUA AUSÊNCIA, POR UM PERÍODO APROXIMADO DE UM
MINUTO. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 334/2025, DE
AUTORIA DO VEREADOR VAGNER CHEFER. EMENTA: “INSTITUI A CAMPANHA DE
DIVULGAÇÃO E INCENTIVO AO USO DO “SINAL DE PEDIDO SILENCIOSO DE
SOCORRO", GESTO NÃO VERBAL DE PEDIDO DE AJUDA, COMO ESTRATÉGIA DE
COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E OUTRAS SITUAÇÕES DE RISCO”. APROVADO
PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM SETE VOTOS
FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES BEN HUR DE OLIVEIRA, CELSO
NICÁCIO, GILMAR DO SINDIMONT, OLIZANDRO JUNIOR E PASTOR CASTILHOS.
SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 338/2025, DE AUTORIA
DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT. EMENTA: “INSTITUI O SELO “AMIGOS DA
GUARDA MIRIM' NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, COMO FORMA DE INCENTIVO À
PROMOÇÃO DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E CIDADÃ DE JOVENS ORIUNDOS DO
PROGRAMA GUARDA MIRIM”. APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES
PRESENTES, COM SETE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES BEN
HUR DE OLIVEIRA, CELSO NICÁCIO, GILMAR DO SINDIMONT, OLIZANDRO JUNIOR E
PASTOR CASTILHOS. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº
343/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO. EMENTA: “DISPÕE
SOBRE A CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS ENTRE O MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA,
UNIVERSIDADES E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA EXECUÇÃO RE»
AS.
PEQUENOS PROJETOS NA ÁREA DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI
APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM OITO VOTOS
FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES BEN HUR DE OLIVEIRA, CELSO
NICÁCIO, OLIZANDRO JUNIOR E PASTOR CASTILHOS. SEGUNDA DISCUSSÃO E
VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 348/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PEDRINHO
GAZETA. EMENTA: “INSTITUI A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL 'DEFESA
PESSOAL PARA MULHERES", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". APROVADO PELA
UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM OIT: TOS FAV! VEIS E
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
AUSÊNCIA DOS VEREADORES BEN HUR DE OLIVEIRA, CELSO NICÁCIO, FÁBIO
PAVONI E OLIZANDRO JUNIOR. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE
LEI Nº 353/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR. EMENTA:
“INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA SAÚDE MENTAL NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES
PRESENTES, COM OITO VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES BEN
HUR DE OLIVEIRA, CELSO NICÁCIO, FÁBIO PAVONI E OLIZANDRO JUNIOR. O
PRESIDENTE INFORMOU QUE OS PARECERES DAS COMISSÕES PARA OS
PROJETOS DE LEI EM PRIMEIRA VOTAÇÃO SE ENCONTRAM NO PROGRAMA DESTA
SESSÃO PARA CONHECIMENTO DOS VEREADORES. PRIMEIRA LEITURA,
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2788/2025, DE INICIATIVA DO
EXECUTIVO MUNICIPAL. EMENTA: “INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE ESPORTE E
LAZER AGREGANDO O CONSELHO E O FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER E
REVOGAAS LEIS Nº 2.620, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013 E 4.497, DE 18 DE NOVEMBRO
DE 2024". APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM
OITO VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES BEN HUR DE OLIVEIRA,
CELSO NICÁCIO, FÁBIO PAVONI E OLIZANDRO JUNIOR. PRIMEIRA LEITURA,
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2790/2026, DE INICIATIVA DAS
EXECUTIVO MUNICIPAL. EMENTA: “AUTORIZA E ESTABELECE A FORMA DE
AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL — RPPS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA (FPMA),
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 4.175, DE 21 DE JUNHO DE 2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”. O VEREADOR FÁBIO PAVONI EXPLICOU QUE O REFERIDO
PROJETO DE LEI DEMANDA ESPECIAL ATENÇÃO, UMA VEZ QUE IMPACTA
DIRETAMENTE A PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
RESSALTOU AINDA QUE ASSUMIU DURANTE SUA CAMPANHA, O COMPROMISS
SEMPRE SE POSICIONAR FAVORAVELMENTE À DEFESA DA CATEGORIA. PONTU
QUE A PROPOSIÇÃO FOI ELABORADA SEM A DEVIDA OITIVA DOS SERVIDOR
PÚBLICOS, DESTACANDO QUE A PRESIDENTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA NÃO FOI OUVIDA POR ESTA CASA
LEGISLATIVA. DIANTE DISSO, DECLAROU QUE VOTARÁ CONTRARIAMENTE AO
PROJETO DE LEI E, POSTERIORMENTE, SOLICITOU O DESTAQUE DA MATÉRIA, COM
O OBJETIVO DE VIABILIZAR UMA ANÁLISE MAIS APROFUNDADA DE DETERMINADOS
DISPOSITIVOS DA PROPOSIÇÃO, POSSIBILITANDO AJUSTES E
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
DESTAQUE EM TODO O PROJETO DE LEI, A FIM DE DISCUTIR POSSÍVEIS EMENDAS
EM CONJUNTO COM OUTROS VEREADORES E COM REPRESENTANTES SINDICAIS
DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA. O VEREADOR BEN HUR DE OLIVEIRA MANIFESTOU
CONCORDÂNCIA COM AS FALAS DOS VEREADORES QUE O ANTECEDERAM E
SOLICITOU, POR INTERMÉDIO DO LÍDER DE GOVERNO, A RETIRADA DESSE
PROJETO DE LEI. RESSALTOU A IMPORTÂNCIA DESSA MEDIDA E, CASO NÃO FOSSE
POSSÍVEL A RETIRADA, DEFENDEU A NECESSIDADE DE UMA DISCUSSÃO MAIS
APROFUNDADA DA MATÉRIA, RAZÃO PELA QUAL TAMBÉM REQUEREU DESTAQUE
AO PROJETO. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS,
INFORMOU QUE SERÁ REALIZADA REUNIÃO PARA TRATAR DA MATÉRIA OBJETO DA
VOTAÇÃO, NA QUINTA-FEIRA, DIA DOZE DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E
SEIS, ÀS DEZ HORAS, NAS DEPENDÊNCIAS DESTE LEGISLATIVO. O VEREADOR
OLIZANDRO JUNIOR ACRESCENTOU QUE A EVENTUAL REPROVAÇÃO DO PROJETO
DE LEI PODERÁ ACARRETAR PREJUÍZOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS,
REFORÇANDO, ASSIM, A IMPORTÂNCIA DA CONCESSÃO DE DESTAQUE PARA
MELHOR ANÁLISE DA PROPOSIÇÃO. O VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT
MANIFESTOU-SE EM RELAÇÃO AO PROJETO DE LEI, DESTACANDO SUA ELEVADA
MAGNITUDE E O SIGNIFICATIVO IMPACTO NA VIDA DOS SERVIDORES PÚBLICOS.
INFORMOU NÃO HAVER NECESSIDADE DE QUE UMA MATÉRIA DESSA
COMPLEXIDADE TRAMITE EM REGIME DE URGÊNCIA E, DIANTE DISSO,
POSICIONOU-SE CONTRARIAMENTE À SUA APROVAÇÃO. APROVADO PELA MAIORIA
DOS VEREADORES, COM NOVE VOTOS FAVORÁVEIS, DOIS VOTOS CONTRÁRIOS
DOS VEREADORES FÁBIO PAVONI E GILMAR DO SINDIMONT, E AUSÊNCIA DO
VEREADOR FÁBIO PEDROSO. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO
PROJETO DE LEI Nº 2791/2026, DE INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. EMENTA:
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO |
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, COM BASE EM ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$ 892.600,00 (OITOCENTOS E NOVENTA E DOIS MIL
E SEISCENTOS REAIS), NA FORMA EM QUE ESPECIFICA”. APROVADO PELA
UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E
AUSÊNCIA DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT. O SENHOR PRESIDENTE,
VEREADOR PASTOR CASTILHOS INCLUIU A PRORROGAÇÃO DA SESSÃO POR
REQUERIMENTO VERBAL. APÓS A APROVAÇÃO DE TODOS OS VEREADORES, DEU-
SE CONTINUIDADE À SESSÃO ORDINÁRIA COM PREVISÃO DE TÉRMINO ÀS DOZE
HORAS E TRINTA MINUTOS. PRIMEIRA LEITU ISCUSSÃONE VOTAÇÃO DO
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANA
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
PROJETO DE LEI Nº 358/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PEDRINHO GAZETA.
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO DE
FUNCIONÁRIOS, VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E DEMAIS
INSTRUMENTOS UTILIZADOS PELAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS NAS
ÁREAS DE TELEFONIA, ILUMINAÇÃO, SANEAMENTO BÁSICO E DEMAIS SERVIÇOS
PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
APROVADO POR UNANIMIDADE, COM DOZE VOTOS FAVORÁVEIS. PRIMEIRA
LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 396/2025, DE AUTORIA DO
VEREADOR FÁBIO PEDROSO. EMENTA: “PROPÕE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO
TEXTO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.422 DE 16 DE MAIO
DE 2024”. APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM
ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DO VEREADOR PEDRINHO GAZETA.
PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO SECRETA DO PROJETO DE LEI Nº
17/2026, DE AUTORIA DO VEREADOR VAGNER CHEFER. EMENTA: “CONCEDE O
TÍTULO DE VULTO EMÉRITO AO SENHOR LUIZ AUGUSTO SILVA — GUTO SILVA,
CONFORME ESPECIFICA". O VEREADOR VAGNER CHEFER INFORMOU QUE O
SENHOR LUIZ AUGUSTO SILVA OCUPA O CARGO DE SECRETÁRIO DAS CIDADES DO
ESTADO DO PARANÁ, DESTACANDO TRATAR-SE DE PESSOA DE CONFIANÇA DO
GOVERNADOR RATINHO JUNIOR. RESSALTOU AINDA, AS RELEVANTES
CONTRIBUIÇÕES PRESTADAS AO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, ESPECIALMENTE NO
QUE SE REFERE À DESTINAÇÃO DE RECURSOS, COMUNICANDO QUE O
RECONHECIMENTO ORA MANIFESTADO É JUSTO E CONDIZENTE COM OS
SERVIÇOS PRESTADOS À CIDADE. OS VEREADORES DEPOSITARAM SEUS VOTOS
NA URNA DO PLENÁRIO E NA SEQUÊNCIA, FORAM DESIGNADOS COMO
ESCRUTINADORES OS VEREADORES BEN HUR DE OLIVEIRA, FÁBIO PEDROSO E
RICARDO TEIXEIRA, QUE PROCEDERAM À APURAÇÃO E ANUNCIARAM O SEGUINTE
RESULTADO: O PROJETO DE LEI FOI APROVADO PELA MAIORIA DOS VEREADORES,
REGISTRANDO-SE DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E TRÊS VOTOS CONTRÁRIOS. LEITURA,
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM BLOCO DAS SEGUINTES PROPOSIÇÕES: INDICAÇÃO Nº
2195/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR NILSO VAZ TORRES; INDICAÇÕES Nº
3429/2025, Nº 3430/2025, Nº 3431/2025, Nº 3432/2025, Nº 21/2026, Nº 22/2026, Nº
25/2026, Nº 33/2026, Nº 34/2026, Nº 35/2026, Nº 36/2026, Nº 37/2026, Nº 38/2026, Nº
39/2026, Nº 40/2026, Nº 41/2026, Nº 42/2026, Nº 44/2026, Nº 45/2026, Nº 47/2026, Nº
49/2026, Nº 50/2026, Nº 52/2026, Nº 53/2026, Nº 54/2026, Nº 55/2026, Nº 56/2026, Nº
57/2026, Nº 58/2026, Nº 60/2026, Nº 61/2026, Nº 62/2026, Nº 63/2026, Nº 64/2026, Nº
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65/2026, Nº 66/2026, Nº 67/2026, Nº 69/2026, Nº 70/2026, Nº 71/2026, Nº 72/2026, Nº
73/2026, Nº 74/2026, Nº 75/2026, Nº 77/2026, Nº 78/2026, Nº 79/2026, Nº 80/2026, Nº
197/2026, Nº 198/2026, Nº 199/2026, Nº 200/2026, Nº 201/2026, Nº 203/2026, Nº 205/2026,
Nº 206/2026, Nº 207/2026, Nº 208/2026 E Nº 209/2026, TODAS DE AUTORIA DO
VEREADOR RICARDO TEIXEIRA; INDICAÇÕES Nº 3462/2025, Nº 01/2026, Nº 02/2026, Nº
03/2026, Nº 05/2026, Nº 06/2026, Nº 07/2026, Nº 08/2026, Nº 09/2026, Nº 10/2026, Nº
11/2026, Nº 12/2026, Nº 13/2026, Nº 15/2026, Nº 16/2026, Nº 17/2026, Nº 18/2026, Nº
19/2026, Nº 20/2026, Nº 105/2026, Nº 106/2026, Nº 108/2026, Nº 109/2026, Nº 110/2026, Nº
111/2026, Nº 112/2026, Nº 113/2026, Nº 114/2026, Nº 125/2026, Nº 127/2026, Nº 128/2026,
Nº 129/2026, Nº 130/2026, Nº 132/2026, Nº 133/2026, Nº 134/2026, Nº 159/2026, Nº
160/2026, Nº 161/2026, Nº 162/2026, Nº 163/2026, Nº 164/2026, Nº 165/2026, Nº 166/2026,
Nº 167/2026, Nº 168/2026, Nº 169/2026, Nº 170/2026, Nº 171/2026, Nº 172/2026, Nº.
173/2026, Nº 295/2026, Nº 296/2026, Nº 298/2026, Nº 299/2026, Nº 300/2026, Nº 301/2026,
INDICAÇÕES Nº 3469/2025, Nº 3510/2025, Nº 91/2026, Nº 92/2026, Nº 93/2026, Nº
135/2026, Nº 136/2026, Nº 137/2026, Nº 138/2026, Nº 151/2026, Nº 153/2026, Nº 154/2026,
Nº 155/2026, Nº 156/2026, Nº 157/2026, Nº 158/2026, Nº 174/2026, Nº 175/2026, Nº
176/2026, Nº 177/2026, Nº 273/2026, Nº 274/2026, Nº 276/2026, Nº 287/2026, Nº 288/2026
E Nº 290/2026, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO;
INDICAÇÕES Nº 3479/2025, Nº 178/2026, Nº 179/2026 E Nº 180/2026, TODAS DE
AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PEDROSO; INDICAÇÕES Nº 96/2026, Nº 100/2026, Nº
101/2026, Nº 102/2026, Nº 103/2026, Nº 104/2026, Nº 247/2026, Nº 248/2026, Nº 249/2026,
Nº 250/2026, Nº 251/2026 E Nº 252/2026, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR VAGNER
CHEFER; INDICAÇÕES Nº 115/2026, Nº 116/2026, Nº 117/2026, Nº 119/2026, Nº
120/2026, Nº 121/2026, Nº 122/2026, Nº 123/2026, Nº 124/2026 E Nº 277/2026, TODAS DE
AUTORIA DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT; INDICAÇÃO Nº 141/2026, DE
AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO; INDICAÇÕES Nº 146/2026, Nº 262/2026, Nº
Nº 302/2026 E Nº 303/2026, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO EN
263/2026, Nº 264/2026, Nº 306/2026, Nº 307/2026, Nº 308/2026, Nº 309/2026 E AN
310/2026, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PEDRINHO GAZETA; E INDICAÇÕES Nº
188/2026, Nº 190/2026, Nº 191/2026, Nº 192/2026, Nº 193/2026, Nº 194/2026 E Nº
195/2026, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR. TODAS AS
INDICAÇÕES FORAM APROVADAS POR UNANIMIDADE, COM DOZE VOTOS
FAVORÁVEIS. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM BLOCO DOS SEGUINTES
REQUERIMENTOS: REQUERIMENTOS Nº 99/2025, Nº 09/2026 E Nº 10/2026, TODOS DE
AUTORIA DO VEREADOR RICARDO TEIXEIRA; REQ ERIMENT 106/2025, Nº
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
04/2026, Nº 05/2026, Nº 06/2026 E Nº 07/2026, TODOS DE AUTORIA DO VEREADOR
GILMAR DO SINDIMONT; REQUERIMENTO Nº 117/2025, DE AUTORIA CONJUNTA DOS
VEREADORES BEN HUR DE OLIVEIRA E GILMAR DO SINDIMONT; E
REQUERIMENTOS Nº 01/2026 E Nº 02/2026, AMBOS DE AUTORIA DO VEREADOR
FÁBIO PAVONI. APROVADOS POR UNANIMIDADE, COM DOZE VOTOS FAVORÁVEIS.
LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 01/2026, DE
AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI. APROVADA PELA UNANIMIDADE DOS
VEREADORES PRESENTES, COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS
VEREADORES CELSO NICÁCIO E OLIZANDRO JUNIOR. LEITURA, DISCUSSÃO E
VOTAÇÃO DA MOÇÃO DE PESAR Nº 06/2026, DE AUTORIA DO VEREADOR RICARDO
TEIXEIRA. APROVADA PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM
DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES CELSO NICÁCIO E
OLIZANDRO JUNIOR. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA MOÇÃO DE REPÚDIO Nº
07/2026, DE AUTORIA DO VEREADOR RICARDO TEIXEIRA. APROVADA PELA
UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E
AUSÊNCIA DOS VEREADORES CELSO NICÁCIO E OLIZANDRO JUNIOR. FINDADA A
ORDEM DO DIA, PASSOU-SE AO ESPAÇO DE EXPLICAÇÃO PESSOAL, TENDO COMO
INSCRITO, O VEREADOR BEN HUR DE OLIVEIRA, QUE MANIFESTOU-SE
DESTACANDO A IMPORTÂNCIA DO DEBATE REALIZADO NA PRESENTE SESSÃO,
RESSALTANDO QUE AS DISCUSSÕES OCORRIDAS CONTRIBUÍRAM DE FORMA |O
SIGNIFICATIVA PARA O FORTALECIMENTO DO PODER LEGISLATIVO. ENALTECEU A
ATUAÇÃO DOS VEREADORES, RECONHECENDO POSTURAS DE LIDERANÇA,
COMPROMISSO COM A POPULAÇÃO E DEDICAÇÃO AO MUNICÍPIO. RESSALTOU
QUE O EXERCÍCIO DO MANDATO EXIGE RESPONSABILIDADE, MATURIDADE
POLÍTICA E RESPEITO ÀS DIVERGÊNCIAS, ENFATIZANDO QUE AS DECISÕES
ADOTADAS DEVEM SEMPRE PRIORIZAR O INTERESSE PÚBLICO. DEFENDEU QUE
EVENTUAIS INVESTIGAÇÕES SEJAM CONDUZIDAS COM SERIEDADE,
TRANSPARÊNCIA E COMPETÊNCIA, A FIM DE QUE SE ALCANCE A VERDADE DOS
FATOS, DESTACANDO A RELEVÂNCIA DE QUE OS TRABALHOS LEGISLATIVOS
RESULTEM EM BENEFÍCIOS CONCRETOS À POPULAÇÃO DE ARAUCÁRIA. O
VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT FEZ UM APANHADO GERAL DA SESSÃO,
CLASSIFICANDO-A COMO INTENSA E MARCADA POR DEBATES RELEVANTES.
ALERTOU PARA SITUAÇÕES RELACIONADAS A CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO NO MUNICÍPIO, RELATANDO
PREOCUPAÇÕES QUANTO A POSSÍVEIS IRREGU A
O sam ,
é
Dada
DADES, TRABALHISTAS, )
F
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
vo S
Ss ESTADO DO PARANÁ
10/02/2026
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
ATRASOS SALARIAIS E FALTA DE REGISTROS FORMAIS, ESPECIALMENTE
ENVOLVENDO TRABALHADORAS QUE ATUAM EM UNIDADES PÚBLICAS, DE SAÚDE
E DE EDUCAÇÃO. SOLICITOU MAIS FISCALIZAÇÃO POR PARTE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL E DAS SECRETARIAS RESPONSÁVEIS, A FIM DE ASSEGURAR O
RESPEITO AOS DIREITOS DOS TRABALHADORES. TAMBÉM MENCIONOU
DIFICULDADES RELACIONADAS À MERENDA ESCOLAR E PROBLEMAS LOGÍSTICOS
QUE IMPACTARAM O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS. POR FIM,
DESTACOU A IMPORTÂNCIA DA DECISÃO TOMADA PELO LEGISLATIVO NO SENTIDO
DE PROMOVER TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA, ELOGIOU A CONDUÇÃO DOS
TRABALHOS PELO PRESIDENTE DA CÂMARA E DESEJOU ÉXITO À COMISSÃO
na RESPONSÁVEL PELA INVESTIGAÇÃO INSTAURADA, DEFENDENDO QUE SEUS
TRABALHOS SEJAM PAUTADOS PELA IMPARCIALIDADE, RESPONSABILIDADE E
INTERESSE PÚBLICO. O VEREADOR FÁBIO PAVONI INFORMOU RESPEITAR O|'
N POSICIONAMENTO DOS VEREADORES QUE VOTARAM CONTRARIAMENTE 3
ABERTURA DA COMISSÃO PROCESSANTE, EMBORA TENHA REITERADO seoNy
ENTENDIMENTO DE QUE HÁ INDÍCIOS QUE JUSTIFICAM A APURAÇÃO DE
EVENTUAIS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E ATOS DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA, OS QUAIS, DISSE QUE DEVERÃO SER EXPLICADOS AO LONGO
DAS INVESTIGAÇÕES. AGRADECEU AOS VEREADORES QUE SE POSICIONARAM
FAVORAVELMENTE, DESTACANDO A RELEVÂNCIA DO PAPEL FISCALIZADOR DO
LEGISLATIVO. ABORDOU AINDA, QUESTÕES RELACIONADAS À FALTA DE MERENDA
ESCOLAR, À AUSÊNCIA DE PROFISSIONAIS NO INÍCIO DO ANO LETIVO E À DEMORA
NA ENTREGA DE UNIFORMES ESCOLARES, APONTANDO A NECESSIDADE DE MAIS
PLANEJAMENTO E FISCALIZAÇÃO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
COMENTOU SOBRE A SITUAÇÃO DO BICICLETÁRIO MUNICIPAL, RESSALTANDO A
IMPORTÂNCIA DA TRANSPARÊNCIA QUANTO AOS GASTOS PÚBLICOS, BEM COMO
SOBRE RECORRENTES INTERRUPÇÕES NO FORNECIMENTO DE ENERGIA
ELÉTRICA EM DETERMINADAS REGIÕES DO MUNICÍPIO, SOLICITAND
PROVIDÊNCIAS JUNTO À CONCESSIONÁRIA RESPONSÁVEL. POR FIM, CONVIDOU A
POPULAÇÃO PARA PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA PÚBLICA DESTINADA A DISCUTIR
MELHORIAS E SOLUÇÕES PARA A SAÚDE NO HOSPITAL MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA.
O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, AGRADECEU AS
MANIFESTAÇÕES DOS VEREADORES, DESTACANDO QUE O DEBATE EM PLENÁRIO
É PRÓPRIO DO REGIME DEMOCRÁTICO E DEVE OCORRER COM RESPEITO ÀS |/
DIVERGÊNCIAS DE POSICIONAMENTO. REITER QUE ,A UAÇÃO DO
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e CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANA 101027
; Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto Gi
LEGISLATIVO MUNICIPAL DEVE ESTAR VOLTADA À DEFESA DOS INTERESSES DA
POPULAÇÃO E DISSE QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL TEM BUSCADO ATENDER ÀS
DEMANDAS APRESENTADAS PELOS VEREADORES, INDEPENDENTEMENTE DE
ALINHAMENTOS POLÍTICOS. ALÉM DISSO, INFORMOU QUE A ADMINISTRAÇÃO JÁ
ADOTOU PROVIDÊNCIAS QUANTO ÀS QUESTÕES RELACIONADAS À MERENDA
ESCOLAR E QUE A EMPRESA CONTRATADA FOI DEVIDAMENTE NOTIFICADA E ESTÁ
SENDO FISCALIZADA, COM EXPECTATIVA DE REGULARIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.
ACRESCENTOU QUE TAMBÉM ESTÃO SENDO ACOMPANHADAS AS DEMANDAS
RELATIVAS AOS UNIFORMES ESCOLARES E À ALIMENTAÇÃO DOS ALUNOS,
REFORÇANDO O COMPROMISSO DO GOVERNO COM A EDUCAÇÃO E O BEM-ESTAR
DAS CRIANÇAS. POR FIM, RESSALTOU A IMPORTÂNCIA DO RESPEITO ÀS
INSTITUIÇÕES E ENFATIZOU O COMPROMISSO CONTÍNUO COM O TRABALHO
LEGISLATIVO EM PROL DA COLETIVIDADE. NÃO HAVENDO MAIS NADA A TRATAR, O
SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, APÓS AS
CONSIDERAÇÕES FINAIS, AGRADECEU A PRESENÇA DE TODOS, E DECLAROU
ENCERRADAA SESSÃO. é
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
PROGRAMA PARA A 44ª SESSÃO ORDINÁRIA
LOCAL: AUDITÓRIO VER. FRANCISCO RIBEIRO CARDOSO
(PLENARINHO CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA)
DA 19ª LEGISLATURA - 1ª PRESIDÊNCIA
10-02-2026 - 9h00
1 – Leitura e discussão da Ata da Sessão anterior.
2 – Leitura dos Expedientes Recebidos1
.
3 – Providências da Mesa:
Ofício nº 2/2026 – Para o Prefeito, encaminhando as
Indicações aprovadas na Sessão realizada no dia 
3 de fevereiro de 2026.
Ofício nº 3/2026 – Para o Prefeito, encaminhando os
Requerimentos aprovados na Sessão realizada no 
dia 3 de fevereiro de 2026.
Ofício nº 4/2026 – Para o Prefeito, informando que o 
Veto ao Projeto de Lei nº 281/2025, de iniciativa 
conjunta dos Vereadores Celso Nicácio da Silva e 
Leandro Andrade Preto foi mantido na Sessão
realizada no dia 3 de fevereiro de 2026.
Ofício nº 5/2026 – Para o Prefeito, informando que o 
Veto ao Projeto de Lei nº 288/2025, de iniciativa do 
Vereador Pedro Ferreira de Lima foi rejeitado na 
Sessão realizada no dia 3 de fevereiro de 2026.
Ofício nº 6/2026 – Para o Prefeito, informando que o 
Veto ao Projeto de Lei nº 318/2025, de iniciativa 
conjunta dos Vereadores Celso Nicácio da Silva e 
Fabio Almeida Pavoni foi rejeitado na Sessão
realizada no dia 3 de fevereiro de 2026.
Ofício nº 7/2026 – Para o Prefeito, informando que o 
Veto ao Projeto de Lei nº 341/2025, de iniciativa do 
Vereador Pedro Ferreira de Lima foi rejeitado na 
Sessão realizada no dia 3 de fevereiro de 2026.
4 – Espaço para Oradores Inscritos.
5 – Indagação às Comissões sobre algo a apresentar.
 
1Consultar matérias do expediente da respectiva Sessão no <https://sapl.araucaria.pr.leg.br/>
6 – Ordem do Dia:
* Leitura, discussão e votação nominal do Veto ao Projeto de Lei nº 249/2025, de iniciativa 
do Vereador Nilso José Vaz Torres. Ementa: “Fica instituída a ‘Cartilha Azul’, com 
informativos para todos os pais e responsáveis de alunos com Transtorno do Espectro 
Autista — TEA devidamente nascidos em Araucária”.
________________________________________________________________________________________________
* Leitura, discussão e votação nominal do Veto ao Projeto de Lei nº 304/2025, de iniciativa 
do Vereador Gilmar Carlos Lisboa. Ementa: “Cria a Rede Municipal de Cursinhos 
Comunitários no Município de Araucária, institui a Comissão de Avaliação e 
Acompanhamento da Rede Municipal de Cursinhos Comunitários, e dá outras providências”.
________________________________________________________________________________________________
*2ª Discussão e votação do Projeto de Lei nº 254/2025, de iniciativa do Vereador Nilso José 
Vaz Torres. Ementa: “Denomina de Rua Antonio Espirito Santo logradouro público do 
Município, na região rural do Tietê, conforme especifica”.
________________________________________________________________________________________________
*2ª Discussão e votação do Projeto de Lei nº 255/2025, de iniciativa do Vereador Nilso José 
Vaz Torres. Ementa: “Denomina de Rua Marilene Silva de Oliveira logradouro público do 
Município, na região do Capela Velha, conforme especifica”.
________________________________________________________________________________________________
*2ª Discussão e votação do Projeto de Lei nº 334/2025, de iniciativa do Vereador Vagner 
José Chefer. Ementa: “Institui a campanha de divulgação e incentivo ao uso do ‘sinal de 
pedido silencioso de socorro’, gesto não verbal de pedido de ajuda, como estratégia de 
combate à violência doméstica e outras situações de risco”.
________________________________________________________________________________________________
*2ª Discussão e votação do Projeto de Lei nº 338/2025, de iniciativa do Vereador Gilmar 
Carlos Lisboa. Ementa: “Institui o Selo ‘Amigos da Guarda Mirim’ no Município de Araucária, 
como forma de incentivo à promoção da formação profissional e cidadã de jovens oriundos 
do Programa Guarda Mirim”.
________________________________________________________________________________________________
*2ª Discussão e votação do Projeto de Lei nº 343/2025, de iniciativa do Vereador Francisco 
Paulo de Oliveira. Ementa: “Dispõe sobre a celebração de parcerias entre o Município de 
Araucária, universidades e organizações da sociedade civil para execução de pequenos 
projetos na área da saúde, e dá outras providências”.
________________________________________________________________________________________________
*2ª Discussão e votação do Projeto de Lei nº 348/2025, de iniciativa do Vereador Pedro 
Ferreira de Lima. Ementa: “Institui a criação do Programa Municipal ‘Defesa Pessoal para 
Mulheres’, e dá outras providências”.
________________________________________________________________________________________________
*2ª Discussão e votação do Projeto de Lei nº 353/2025, de iniciativa do Vereador Olizandro 
José Ferreira Júnior. Ementa: “Institui a Semana Municipal da Saúde Mental no Município 
de Araucária, e dá outras providências”.
________________________________________________________________________________________________
*1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei nº 2.788/2025, de iniciativa do Executivo. 
Ementa: “Institui o Sistema Municipal de Esporte e Lazer agregando o Conselho e o Fundo 
Municipal de Esporte e Lazer e revoga as Leis nº 2.620, de 8 de outubro de 2013 e 4.497, 
de 18 de novembro de 2024”.
________________________________________________________________________________________________
*1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei nº 2.790/2026, de iniciativa do Executivo. 
Ementa: “Autoriza e estabelece a forma de amortização do déficit atuarial do Regime 
Próprio de Previdência Social – RPPS dos servidores públicos do Município de Araucária 
(FPMA), revoga a Lei Municipal nº 4.175, de 21 de junho de 2023, e dá outras providências”.
________________________________________________________________________________________________
*1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei nº 2.791/2026, de iniciativa do Executivo. 
Ementa: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do 
Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de 
R$ 892.600,00 (oitocentos e noventa e dois mil e seiscentos reais), na forma em que 
especifica”.
________________________________________________________________________________________________
*1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei nº 358/2025, de iniciativa do Vereador 
Pedro Ferreira de Lima. Ementa: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação de 
funcionários, veículos, equipamentos, ferramentas e demais instrumentos utilizados pelas 
empresas prestadoras de serviços nas áreas de telefonia, iluminação, saneamento básico 
e demais serviços públicos no Município de Araucária, e dá outras providências”.
________________________________________________________________________________________________
*1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei nº 396/2025, de iniciativa do Vereador 
Fabio Rodrigo Pedroso. Ementa: “Propõe a alteração da redação do texto do parágrafo 
único do art. 1º da Lei Municipal nº 4.422 de 16 de maio de 2024”.
________________________________________________________________________________________________
*1ª Leitura, discussão e votação secreta do Projeto de Lei nº 17/2026, de iniciativa do 
Vereador Fabio Rodrigo Pedroso. Ementa: “Concede o Título de Vulto Emérito ao Senhor 
Luiz Augusto Silva — Guto Silva, conforme especifica”.
________________________________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco da Indicação nº 2.195/2025, de iniciativa do 
Vereador Nilso José Vaz Torres.
________________________________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações nºs 3.429/2025, 3.430/2025, 
3.431/2025, 3.432/2025, 21/2026, 22/2026, 25/2026, 33/2026, 34/2026, 35/2026, 36/2026, 
37/2026, 38/2026, 39/2026, 40/2026, 41/2026, 42/2026, 44/2026, 45/2026, 47/2026, 
49/2026, 50/2026, 52/2026, 53/2026, 54/2026, 55/2026, 56/2026, 57/2026, 58/2026, 
60/2026, 61/2026, 62/2026, 63/2026, 64/2026, 65/2026, 66/2026, 67/2026, 69/2026, 
70/2026, 71/2026, 72/2026, 73/2026, 74/2026, 75/2026, 77/2026, 78/2026, 79/2026, 
80/2026, 197/2026, 198/2026, 199/2026, 200/2026, 201/2026, 203/2026, 205/2026, 
206/2026, 207/2026, 208/2026 e 209/2026, de iniciativa do Vereador Ricardo Teixeira de 
Oliveira.
________________________________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações nºs 3.462/2025, 1/2026, 2/2026, 
3/2026, 5/2026, 6/2026, 7/2026, 8/2026, 9/2026, 10/2026, 11/2026, 12/2026, 13/2026, 
15/2026, 16/2026, 17/2026, 18/2026, 19/2026, 20/2026, 105/2026, 106/2026, 108/2026, 
109/2026, 110/2026, 111/2026, 112/2026, 113/2026, 114/2026, 125/2026, 127/2026, 
128/2026, 129/2026, 130/2026, 132/2026, 133/2026, 134/2026, 159/2026, 160/2026, 
161/2026, 162/2026, 163/2026, 164/2026, 165/2026, 166/2026, 167/2026, 168/2026, 
169/2026, 170/2026, 171/2026, 172/2026, 173/2026, 295/2026, 296/2026, 298/2026, 
299/2026, 300/2026, 301/2026, 302/2026 e 303/2026, de iniciativa do Vereador Fabio 
Almeida Pavoni.
________________________________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações nºs 3.469/2025, 3.510/2025, 
91/2026, 92/2026, 93/2026, 135/2026, 136/2026, 137/2026, 138/2026, 151/2026, 153/2026, 
154/2026, 155/2026, 156/2026, 157/2026, 158/2026, 174/2026, 175/2026, 176/2026, 
177/2026, 273/2026, 274/2026, 276/2026, 287/2026, 288/2026 e 290/2026, de iniciativa do 
Vereador Francisco Paulo de Oliveira.
________________________________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações nºs 3.479/2025, 178/2026, 179/2026 
e 180/2026, de iniciativa do Vereador Fabio Rodrigo Pedroso.
________________________________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações nºs 96/2026, 100/2026, 101/2026, 
102/2026, 103/2026, 104/2026, 247/2026, 248/2026, 249/2026, 250/2026, 251/2026 e 
252/2026, de iniciativa do Vereador Vagner José Chefer.
________________________________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações nºs 115/2026, 116/2026, 117/2026, 
119/2026, 120/2026, 121/2026, 122/2026, 123/2026, 124/2026 e 277/2026, de iniciativa do 
Vereador Gilmar Carlos Lisboa.
________________________________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco da Indicação nº 141/2026, de iniciativa do Vereador
Celso Nicácio da Silva.
________________________________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações nºs 146/2026, 262/2026, 263/2026, 
264/2026, 306/2026, 307/2026, 308/2026, 309/2026 e 310/2026, de iniciativa do Vereador
Pedro Ferreira de Lima.
________________________________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações nºs 188/2026, 190/2026, 191/2026, 
192/2026, 193/2026, 194/2026 e 195/2026, de iniciativa do Vereador Olizandro José 
Ferreira Júnior.
________________________________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco dos Requerimentos nºs 99/2025, 9/2026 e 10/2026, 
de iniciativa do Vereador Ricardo Teixeira de Oliveira.
________________________________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco dos Requerimentos nºs 106/2025, 4/2026, 5/2026, 
6/2026 e 7/2026, de iniciativa do Vereador Gilmar Carlos Lisboa.
________________________________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco do Requerimento nº 117/2025, de iniciativa conjunta 
dos Vereadores Ben Hur Custódio de Oliveira e Gilmar Carlos Lisboa.
________________________________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco dos Requerimentos nºs 1/2026 e 2/2026, de 
iniciativa do Vereador Fabio Almeida Pavoni.
________________________________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação da Moção de Aplausos nº 77/2025, de iniciativa do Vereador
Olizandro José Ferreira Júnior.
________________________________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação da Moção de Aplausos nº 1/2026, de iniciativa do Vereador
Fabio Almeida Pavoni.
________________________________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação da Moção de Aplausos nº 2/2026, de iniciativa do Vereador
Vagner José Chefer.
________________________________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação da Moção de Pesar nº 6/2026, de iniciativa do Vereador
Ricardo Teixeira de Oliveira.
________________________________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação da Moção de Repúdio nº 7/2026, de iniciativa do Vereador
Ricardo Teixeira de Oliveira.
________________________________________________________________________________________________
7 – Espaço destinado às Explicações Pessoais.
8 – Encerramento.
Processo Legislativo nº.97694/2025
Projeto de Lei nº249/2025
Relator: Francisco Paulo de Oliveira – União Brasil
PARECER N°401/2025
Da comissão de justiça e redação, sobre o projeto de lei n° 
249/2025, de iniciativa do Vereador Nilso José Vaz Torres 
Institui a “Cartilha Azul”, com informativos para pais e 
responsáveis de alunos com Transtorno do Espectro 
Autista – TEA, devidamente nascidos no Município de 
Araucária.
 I – RELATÓRIO
Chega a esta Comissão de Justiça e Redação o veto total aposto pelo Chefe do 
Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 249/2025, de autoria parlamentar, que institui a 
denominada “Cartilha Azul”, destinada a pais e responsáveis de alunos com Transtorno do 
Espectro Autista – TEA.
O Projeto de Lei foi aprovado pelo Plenário desta Casa Legislativa e, 
posteriormente, encaminhado ao Executivo Municipal, que apresentou razões de veto 
fundamentadas em vício de iniciativa, afronta ao princípio da separação dos poderes e 
ausência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro.
É o relatório.
II – ANÁLISE
Compete à Comissão de Justiça e Redação, nos termos do Regimento Interno, 
analisar o veto sob os aspectos constitucional, legal e regimental.
Ao examinar as razões do veto, verifica-se que o Chefe do Poder Executivo 
apontou vício formal de iniciativa, uma vez que o Projeto de Lei dispõe sobre a criação de 
programa, define forma de produção, distribuição e atualização de material informativo, bem 
como impõe atribuições a Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração 
Pública.
Tais disposições configuram ingerência direta na esfera administrativa do Poder 
Executivo, em afronta ao princípio da separação e harmonia entre os poderes, consagrado 
no art. 2º da Constituição Federal, reproduzido no art. 7º da Constituição do Estado do 
Paraná e no art. 4º da Lei Orgânica do Município de Araucária.
Documento Assinado Digitalmente em 08/01/2026 15:06:14 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ MANUT VETO 249-2025.pdf - FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 08/01/2026 15:06:00.804221 116 / 125
Além disso, a proposição invade competência legislativa privativa do Chefe do 
Poder Executivo, nos termos do art. 61, §1º, inciso II, alíneas “b” e “e”, c/c art. 84, inciso VI, 
da Constituição Federal, aplicáveis ao Município pelo princípio da simetria, bem como do 
art. 41, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, que reserva ao Prefeito a iniciativa de leis que 
criem ou estruturem atribuições da administração pública direta e indireta.
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a 
qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do 
Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da 
República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais 
Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos,
na forma e nos casos previstos nesta Constituição
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na 
administração direta e autárquica ou aumento de sua 
remuneração;
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e
orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração 
dos Territórios;
Embora reconhecida a relevância social da matéria, o Projeto de Lei não se limita a 
estabelecer diretrizes gerais, mas impõe obrigações administrativas específicas, 
determinando a disponibilização gratuita da cartilha em formato impresso e digital e sua 
ampla distribuição em equipamentos públicos municipais, o que extrapola a função típica do 
Poder Legislativo.
Ademais, conforme corretamente apontado nas razões do veto, o Projeto de Lei 
incorre em vício de natureza orçamentária, ao criar despesa obrigatória continuada sem a 
apresentação da estimativa do impacto orçamentário-financeiro e sem a indicação da 
respectiva fonte de custeio, em afronta ao art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais 
Transitórias – ADCT e ao art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal).
Art. 113. A proposição legislativa que crie ou altere despesa 
obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da
estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro
Parágrafo único. A coordenação da Guarda Mirim será exercida 
pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, havendo 
parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social e 
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação 
governamental que acarrete aumento da despesa será 
acompanhado de: (Vide ADI 6357)
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício 
em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;
Documento Assinado Digitalmente em 08/01/2026 15:06:14 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ MANUT VETO 249-2025.pdf - FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 08/01/2026 15:06:00.804221 117 / 125
Dessa forma, restam caracterizados vícios formais insanáveis, tanto por usurpação 
de competência do Poder Executivo quanto por violação às normas constitucionais e legais 
de responsabilidade fiscal.
Assim, o veto encontra-se plenamente respaldado na legislação e na jurisprudência.
III – VOTO
Diante de todo o exposto e, com base no que verificou-se através do presente,no 
que compete à Comissão de Justiça e Redação, o Veto ao projeto 249/2025, apresenta 
significada razão em seu teor. Assim, SOMOS PELA MANUTENÇÃO DO VETO DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, 
submetido a deliberação plenária para apreciação, nos termos do Art. 174 do Regimento 
Interno desta Câmara.
Dessa forma, submeto o parecer para apreciação dos demais membros da 
comissão.
É o parecer.
Araucária, 08 de janeiro de 2026
Francisco Paulo de Oliveira
RELATOR CJR
Documento Assinado Digitalmente em 08/01/2026 15:06:14 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ MANUT VETO 249-2025.pdf - FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 08/01/2026 15:06:00.804221 118 / 125
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
PROJETO DE LEI Nº 249/2025 
Fica instituída a “Cartilha Azul”, com 
informativos para todos os pais e 
responsáveis de alunos com Transtorno do 
Espectro Autista — TEA devidamente 
nascidos em Araucária.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Araucária, a “Cartilha Azul”, com 
informativos destinados a todos os pais e responsáveis de alunos com Transtorno do 
Espectro Autista — TEA devidamente nascidos no Município, com o objetivo de promover a 
informação, a inclusão e a conscientização sobre os direitos garantidos às pessoas com TEA.
Art. 2º A “Cartilha Azul” deverá abordar, de forma clara e acessível, os principais 
direitos das pessoas com TEA, utilizando exemplos, ilustrações e linguagem simplificada, 
facilitando a compreensão do público-alvo.
§ 1º O conteúdo da cartilha incluirá, no mínimo, informações sobre:
I - atendimento prioritário;
II - vagas de estacionamento reservadas;
III - fornecimento gratuito de medicação necessária;
IV - transporte coletivo gratuito;
V - benefícios e serviços públicos disponíveis no âmbito municipal, estadual e federal.
§ 2º Poderão ser incluídas outras informações de relevância social, educacional e 
jurídica relacionadas à inclusão e aos direitos da pessoa com TEA.
Art. 3º A “Cartilha Azul” será disponibilizada gratuitamente em formato impresso e 
digital, podendo ser distribuída em unidades de ensino, postos de saúde, centros de 
referência de assistência social e demais equipamentos públicos municipais.
Parágrafo único. O conteúdo digital poderá ser disponibilizado em meio eletrônico, 
por aplicativos de mensagens ou endereço eletrônico oficial do Município.
Art. 4º A produção, a atualização e a distribuição da “Cartilha Azul” poderão ser 
realizadas diretamente pelo Poder Executivo Municipal ou por meio de parcerias e 
convênios com entidades públicas e privadas, sem ônus adicional ao erário.
Comprovante de Envio Ofício 305-2025 - PL 249-2025.pdf - CAROLINA BONTORIN CECCON 18/11/2025 14:10:02.855047 96 / 125
Art. 5º O Poder Executivo poderá designar as Secretarias Municipais competentes para 
colaborar, no âmbito de suas atribuições, na implementação e divulgação da “Cartilha Azul”.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Araucária, 18 de novembro de 2025.
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Presidente
Comprovante de Envio Ofício 305-2025 - PL 249-2025.pdf - CAROLINA BONTORIN CECCON 18/11/2025 14:10:02.855047 97 / 125
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 166.312/2025 (PA CMA 97.694/2025)
PROPOSITURA: EXMO. VEREADOR NILSO JOSÉ VAZ TORRES – CMA
ASSUNTO: FICA INSTITUÍDA A “CARTILHA AZUL”, COM INFORMATIVOS PARA TODOS OS
PAIS E RESPONSÁVEIS DE ALUNOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA,
DEVIDAMENTE NASCIDOS EM ARAUCÁRIA.
DELIBERAÇÃO DO EXECUTIVO
VETO AO PROJETO DE LEI Nº 249/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, acuso o recebimento do OFÍCIO Nº 305/2025
– PRES/DPL (Processo nº 97.694/2025) de autoria parlamentar, que instituí a ‘Cartilha Azul”, com
informativos para todos os pais e responsáveis de alunos com Transtorno do Espectro Autista –
TEA devidamente nascidos em Araucária.
Em que pese a louvável iniciativa, manifesto-me pelo VETO ao referido Projeto
de Lei, pelas razões adiante expostas.
RAZÕES DO VETO
Em análise mais acurada do Projeto de Lei em referência, constata-se vício de
iniciativa por invasão à competência administrativa do Poder Executivo Municipal.
Ao tratar da criação de programas, a designação de Secretarias Municipais
Competentes (Art 5°), e a regulamentação da distribuição (Art.3°) e produção (Art. 4°), o
Legislativo adentra esfera de atribuição privativa do Chefe do Poder Executivo, ao tratar de ações
típicas de gestão pública.
Configura-se ingerência direta na esfera da competência administrativa do Poder
Executivo, ofendendo assim a harmonia entre os poderes, nos termos do Art. 2º1
 da Constituição
Federal, do Art. 7º2
 da Constituição do Estado do Paraná e ainda do Art. 4º3 da Lei Orgânica do
Município de Araucária.
Ao detalhar a obrigatoriedade de disponibilizar a “Cartilha Azul” gratuitamente
em formato impresso e digital, com distribuição em unidades de ensino, postos de saúde, centros
de referência de assistência social e demais equipamentos públicos municipais (Art. 3°) e a
determinação de que a produção, atualização e distribuição poderão ser realizadas diretamente
pelo Poder Executivo Municipal ou por meio de parcerias e convênios (Art. 4º), o dispositivo
ultrapassa, com a devida vênia, o limite da função legislativa e compromete a autonomia
administrativa do Executivo, afrontando assim o disposto no Art. 61, §1º, inciso II, alíneas “b” e “e”
c/c o art. 84, inciso VI, todos da Constituição Federal (princípio da simetria) – verbis:
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer mem￾bro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congres￾so Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tri￾bunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma
e nos casos previstos nesta Constituição.
1 Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
2 Art. 7º São Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
3 Art. 4º São Poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo.
VETO AO PL 249-2025 PROT 166312-2025 PROT PL 97694-2... - JOAO GABRIEL DOS SANTOS AVILA 10/12/2025 08:34:22.424506 105 / 125
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
(…)
II – disponham sobre: 
(…)
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária,
serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; 
(…)
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observa￾do o disposto no art. 84, VI;
(…)
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: 
(…)
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não impli￾car aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
Neste mesmo sentido dispõe a Constituição do Estado do Paraná – verbis:
Art. 66 Ressalvado o disposto nesta Constituição, são de iniciativa privativa do
Governador do Estado as leis que disponham sobre:
(…)
IV – criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e órgãos da
administração pública.
Sobre a organização administrativa e a competência privativa do Chefe do Poder
Executivo, assim dispôs a Lei Orgânica do Município de Araucária – verbis:
Art. 41 Compete privativamente ao Prefeito a iniciativa de Projetos de Lei que:
(…)
V – criem e estruturem as atribuições e entidades da administração pública, di￾reta e indireta.
Não se desconhece o disposto no Tema 917 do c. Supremo Tribunal Federal –
STF, que assim estabelece – verbis:
Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. 2. Ação Direta de In￾constitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio de Janeiro.
Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias. 3. Inconstitu￾cionalidade formal. Vício de iniciativa. Competência privativa do Poder Execu￾tivo municipal. Não ocorrência. Não usurpa a competência privativa do che￾fe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração
VETO AO PL 249-2025 PROT 166312-2025 PROT PL 97694-2... - JOAO GABRIEL DOS SANTOS AVILA 10/12/2025 08:34:22.424506 106 / 125
Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do
regime jurídico de servidores públicos. 4. Repercussão geral reconhecida
com reafirmação da jurisprudência desta Corte. 5. Recurso extraordinário
provido. (STF - ARE: 878911 RJ, Relator.: GILMAR MENDES, Data de Julga￾mento: 29/09/2016, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 11/10/2016)
O Projeto de Lei viola ainda o disposto no Art. 113 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias – ADCT, que assim dispõe – verbis:
Art. 113. A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renún￾cia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamen￾tário e financeiro. 
Sucede, que a disponibilização da “Cartilha Azul” de forma gratuita, impressa e
digital, além da distribuição em grande escala em unidades de ensino, postos de saúde, centros
de referência de assistência social e demais equipamentos públicos municipais criam custos e
encargos diretos e indiretos ao erário.
Embora o art. 4º mencione que a produção e a distribuição poderão ser
realizadas por meio de parcerias e convênios com entidades públicas ou privadas, “sem ônus
adicional ao erário”, o art. 3º impõe ao Poder Executivo a obrigatoriedade de disponibilizar a
Cartilha nos formatos impresso e digital, em ampla distribuição. Essa imposição gera, de forma
inevitável, despesa direta e continuada ao Município.
A ausência de estimativas concretas e da indicação da fonte de custeio
compromete a viabilidade da proposta e afronta os princípios da legalidade, planejamento e
responsabilidade fiscal. 
Registra-se ainda, que o presente Projeto de Lei, ao propor a obrigatoriedade de
disponibilizar a “Cartilha Azul” gratuitamente em formato impresso e digital, e de promover sua
distribuição em unidades de ensino, postos de saúde, centros de referência de assistência social e
demais equipamentos públicos municipais, incorre em vício de iniciativa orçamentária ao não
apresentar estudo prévio de impacto orçamentário-financeiro, bem como por não conter
declaração do ordenador de despesas informando que as despesas decorrentes da presente
legislação estão compatíveis com o orçamento anual, contrariando assim o disposto no Art. 113
do ADCT, estando em desacordo com dispositivos da LC nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), que estabelece – verbis:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I – estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsequentes;
II – declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
§ 1o Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
I – adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação
específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma
que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar,
previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites
estabelecidos para o exercício;
VETO AO PL 249-2025 PROT 166312-2025 PROT PL 97694-2... - JOAO GABRIEL DOS SANTOS AVILA 10/12/2025 08:34:22.424506 107 / 125
II – compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a
despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas
previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
§ 2o A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das
premissas e metodologia de cálculos utilizados.
§ 3o Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos
termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.
§ 4oAs normas do caput constituem condição prévia para:
I – empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de
obras;
II – desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3 o
 do art. 182 da 
Constituição.
Neste sentido, a jurisprudência do c. STF, conforme o decidido na ADI 6303 –
verbis:
Direito constitucional e tributário. Ação direta de inconstitucionalidade. IPVA.
Isenção. Ausência de estudo de impacto orçamentário e financeiro. 1. Ação
direta contra a Lei Complementar nº 278, de 29 de maio de 2019, do Estado
de Roraima, que acrescentou o inciso VIII e o § 10 ao art. 98 da Lei estadual
nº 59/1993. As normas impugnadas versam sobre a concessão de isenção do
imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) às motocicletas,
motonetas e ciclomotores com potência de até 160 cilindradas. 2.
Inconstitucionalidade formal. Ausência de elaboração de estudo de
impacto orçamentário e financeiro. O art. 113 do ADCT foi introduzido pela
Emenda Constitucional nº 95/2016, que se destina a disciplinar “o Novo
Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da
União”. A regra em questão, porém, não se restringe à União, conforme a sua
interpretação literal, teleológica e sistemática. 3. Primeiro, a redação do
dispositivo não determina que a regra seja limitada à União, sendo possível a
sua extensão aos demais entes. Segundo, a norma, ao buscar a gestão fiscal
responsável, concretiza princípios constitucionais como a impessoalidade, a
moralidade, a publicidade e a eficiência (art. 37 da CF/1988). Terceiro, a inclusão
do art. 113 do ADCT acompanha o tratamento que já vinha sendo conferido ao
tema pelo art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, aplicável a todos os entes
da Federação. 4. A exigência de estudo de impacto orçamentário e financeiro
não atenta contra a forma federativa, notadamente a autonomia financeira dos
entes. Esse requisito visa a permitir que o legislador, como poder vocacionado
para a instituição de benefícios fiscais, compreenda a extensão financeira de sua
opção política. 5. Com base no art. 113 do ADCT, toda “proposição legislativa
[federal, estadual, distrital ou municipal] que crie ou altere despesa obrigatória ou
renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto
orçamentário e financeiro”, em linha com a previsão do art. 14 da Lei de
Responsabilidade Fiscal. 6. A Lei Complementar do Estado de Roraima nº
278/2019 incorreu em vício de inconstitucionalidade formal, por violação ao art.
113 do ADCT. 7. Pedido julgado procedente, para declarar a
inconstitucionalidade formal da Lei Complementar nº 278, de 29 de maio de
2019, do Estado de Roraima, por violação ao art. 113 do ADCT. 8. Fixação da
seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional lei estadual que concede
VETO AO PL 249-2025 PROT 166312-2025 PROT PL 97694-2... - JOAO GABRIEL DOS SANTOS AVILA 10/12/2025 08:34:22.424506 108 / 125
benefício fiscal sem a prévia estimativa de impacto orçamentário e
financeiro exigida pelo art. 113 do ADCT.”. (ADI 6303, Relator(a): ROBERTO
BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 14-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO
DJe-052 DIVULG 17-03-2022 PU#BLIC 18-03-2022) (Grifos nossos).
Isto posto, da análise do mencionado projeto de lei, constata-se a
inconstitucionalidade formal da legislação, o que ofende a harmonia e separação entre os
poderes (Art. 2º da CF, Art. 7º da Constituição do Estado do Paraná e Art. 4º da Lei Orgânica do
Município de Araucária), violando o disposto no Art. 113 do ADCT e do Art. 16 da LC nº 101, de
2000.
Destarte, não tendo sido constatado a juntada da estimativa de impacto
orçamentário e financeiro e muito menos declaração do ordenador de despesas do Poder
Executivo que sofrerá o impacto da referida norma aprovada, tem-se que a norma ora aprovada é
inconstitucional.
DECISÃO
Pelas razões expostas, VETO o Projeto de Lei nº 249/2025.
Encaminhe-se, no prazo máximo de 48 horas, as presentes razões à Câmara
Municipal, nos termos do §1º do Art. 45 da Lei Orgânica de Araucária.
Araucária/PR, 08 de novembro de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
VETO AO PL 249-2025 PROT 166312-2025 PROT PL 97694-2... - JOAO GABRIEL DOS SANTOS AVILA 10/12/2025 08:34:22.424506 109 / 125
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo Legislativo Nº 120205/2025
Parecer Comissão de Justiça e Redação Nº 402/2025
Projeto de Lei Nº 304/2025
Relator: Vagner Chefer – PSD
PARECER N° 402, 2025.
Da Comissão de Justiça e Redação, sobre o Veto do Prefeito ao 
Projeto de Lei n° 304 de 2025, de iniciativa do Vereador Gilmar 
Carlos Lisboa que " Cria a Rede Municipal de Cursinhos 
Comunitários no Município de Araucária, institui a Comissão de 
Avaliação e Acompanhamento da Rede Municipal de Cursinhos 
Comunitários e dá outras providências.”
I – RELATÓRIO
Trata- se de veto total pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 304/2025, 
aprovado por esta Casa Legislativa, com o escopo de criar a Rede Municipal de Cursinhos 
Comunitários no Município de Araucária, institui a Comissão de Avaliação e Acompanhamento da 
Rede Municipal de Cursinhos Comunitários e dá outras providências.
O Veto foi fundamentado, em síntese, na inconstitucionalidade formal da legislação, o que 
ofende a harmonia e separação entre os poderes e o argumento da ausência de estimativa do impacto 
orçamentário-financeiro.
É o breve relatório, encaminhado a esta Comissão De Justiça e Redação, para a análise e parecer.
II – ANÁLISE
 Compete à Comissão de Justiça e Redação a análise de Projetos de Lei com matérias referentes 
aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais, conforme segue:
Documento Assinado Digitalmente em 08/01/2026 16:27:30 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 402 2025 AO VETO DO PL 304 2025 CURSINHO... - VAGNER JOSÉ CHEFER 08/01/2026 16:27:20.850014 92 / 102
“Art. 52° Compete
I- à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais, 
legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as 
proposições e elaboração da redação final, na conformidade do 
aprovado, salvo as exceções previstas neste Regimento(Art.154, 
§2º Art.158; Art.159, inciso III e Art.163,2º);
Como mencionado, o Art.45, da Lei Orgânica do Município de Araucária garante ao Prefeito o 
direito ao veto: 
Art.45.A Câmara Municipal, concluída a votação, enviará o 
projeto de lei ao Prefeito, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º Se o Prefeito considerar o projeto, no todo ou em parte, 
inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total 
ou parcialmente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da 
data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito 
horas, ao Presidente da Câmara Municipal, os motivos do veto.
§ 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de 
artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
§ 3º Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, o silêncio do 
Prefeito importará sanção.
§ 4º O veto será apreciado em sessão única, dentro de 30 
(trinta) dias, a contar de seu recebimento, só podendo ser 
rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores
§ 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para 
promulgação, ao Prefeito.
§ 6º Esgotado, sem deliberação, o prazo estabelecido no § 
4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, 
sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.
Documento Assinado Digitalmente em 08/01/2026 16:27:30 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 402 2025 AO VETO DO PL 304 2025 CURSINHO... - VAGNER JOSÉ CHEFER 08/01/2026 16:27:20.850014 93 / 102
§ 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito 
horas pelo Prefeito, nos casos dos §§ 3º e 5º, o Presidente da 
Câmara Municipal a promulgará, e, se este não o fizer, em igual 
prazo, caberá ao Vice - Presidente da Câmara Municipal fazê-lo. 
(Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 21/2021)
Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente Veto Prefeitoral.
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30. I e a Lei Orgânica do Município de 
Araucária em seu Art. 5º,I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse 
local: 
Art. 30 – Compete aos municípios:
 I – legislar sobre assuntos de interesse local;
Além do exposto, a legislação municipal, discorre sobre o poder e a competência de autoria de 
Vereadores em Projetos de Lei, conforme o Art. 40, § 1º, a, da Lei Orgânica Municipal de Araucária: 
Art. 40. O processo legislativo compreende a elaboração de:
§ 1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência: 
a) do Vereador;
Entretanto, o Projeto de Lei entra em dissonância com o art. 41, V da Lei Orgânica do Município 
de Araucária, sobre competência para iniciativa de projetos de lei:
“Art. 41. Compete privativamente ao Prefeito a iniciativa de 
Projetos de Lei que:
 (...)
V – criem e estruturem as atribuições de entidades da 
administração pública direta e indireta”.
Nesta esfera, percebe-se que no presente projeto, ocorre uma invasão à seara da administração 
pública, interferindo diretamente na organização e funcionamento interno do Poder Executivo.
Documento Assinado Digitalmente em 08/01/2026 16:27:30 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 402 2025 AO VETO DO PL 304 2025 CURSINHO... - VAGNER JOSÉ CHEFER 08/01/2026 16:27:20.850014 94 / 102
A proposta, portanto, viola o princípio da separação dos poderes, padece de vício de iniciativa, 
por tratar de matéria de competência exclusiva do Poder Executivo Municipal, bem como não 
apresenta a estimativa do impacto orçamentário e financeiro exigida pela legislação vigente.
III – VOTO
Diante das razões apresentadas acima, esta Comissão de Justiça e Redação manifesta-se pela
manutenção do Veto do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 304/2025, ao qual deve ser dado ciência 
aos vereadores, bem como, submetido a deliberação plenária para apreciação, nos termos do art.174 
do Regimento Interno desta Câmara.
Dessa forma, submeto o parecer para apreciação dos demais membros da Comissão.
É o parecer.
Câmara Municipal de Araucária, 19 de dezembro de 2025.
VEREADOR VAGNER CHEFER
RELATOR
Documento Assinado Digitalmente em 08/01/2026 16:27:30 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 402 2025 AO VETO DO PL 304 2025 CURSINHO... - VAGNER JOSÉ CHEFER 08/01/2026 16:27:20.850014 95 / 102
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
PROJETO DE LEI Nº 304/2025 
Cria a Rede Municipal de Cursinhos 
Comunitários no Município de Araucária, 
institui a Comissão de Avaliação e 
Acompanhamento da Rede Municipal de 
Cursinhos Comunitários, e dá outras 
providências.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica criada a Rede Municipal de Cursinhos Comunitários — RMCC no 
Município de Araucária, com o objetivo de apoiar, integrar e fortalecer iniciativas de 
cursinhos comunitários voltadas à promoção do acesso ao Ensino Superior de pessoas 
pertencentes a grupos socialmente desfavorecidos, prioritariamente oriundas de escola 
pública.
Art. 2º A Rede Municipal de Cursinhos Comunitários será coordenada pela 
Prefeitura em articulação com a Comissão de Avaliação e Acompanhamento da Rede 
Municipal de Cursinhos Comunitários, sem prejuízo da participação de órgãos e secretarias 
municipais e instituições voltadas ao desenvolvimento social e educacional.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º São objetivos da Rede Municipal de Cursinhos Comunitários:
I - garantir a democratização do acesso ao Ensino Superior;
II - assegurar espaços físicos adequados para funcionamento dos cursinhos;
III - fomentar a permanência dos estudantes por meio de políticas de incentivo 
financeiro, fornecimento de alimentação e isenção da tarifa do transporte coletivo nos dias 
letivos;
Comprovante de Envio Ofício 306-2025 - PL 304-2025.pdf - CAROLINA BONTORIN CECCON 18/11/2025 14:10:39.81163 71 / 102
IV - promover ações de formação continuada para os profissionais da educação que 
atuam em cursinhos comunitários;
V - valorizar a ação de educadores comunitários, inclusive por meio de incentivo 
financeiro;
VI - apoiar a pesquisa, produção, aquisição e distribuição de materiais pedagógicos 
para professores, profissionais da educação e estudantes de cursinhos comunitários;
VII - difundir a formação em direitos humanos alinhada com a legislação nacional e 
do sistema dos direitos humanos;
VIII - incentivar atividades culturais com caráter pedagógico;
IX - promover a integração dos cursinhos comunitários com as universidades 
públicas e institutos federais;
X - assegurar suporte psicológico aos estudantes e colaboradores de cursinhos 
comunitários;
XI - promover a integração dos conteúdos curriculares municipais com as atividades 
dos cursinhos;
XII - integrar os cursinhos comunitários com munícipes, associações e comunidade 
escolar.
CAPÍTULO III
DEFINIÇÕES E COMPOSIÇÃO DA REDE
Art. 4º Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - cursinhos comunitários: as entidades públicas ou privadas, bem como os coletivos 
não constituídos formalmente, que atuem de forma gratuita e livre de quaisquer taxas na 
preparação de estudantes de baixa renda e/ou pessoas pertencentes a grupos socialmente 
desfavorecidos, prioritariamente oriundas da escola pública, para exames de acesso ao 
Ensino Superior e Exame Nacional do Ensino Médio — ENEM;
II - educadores comunitários: aqueles que, na condição de colaboradores de 
cursinhos comunitários, atuam enquanto organizadores, coordenadores, professores, 
monitores e oficineiros, ou que exercem atividades de apoio técnico, administrativo ou 
operacional;
Comprovante de Envio Ofício 306-2025 - PL 304-2025.pdf - CAROLINA BONTORIN CECCON 18/11/2025 14:10:39.81163 72 / 102
III - público-alvo dos cursinhos comunitários: estudantes de baixa renda e pessoas 
pertencentes a grupos socialmente desfavorecidos, prioritariamente oriundas de escola 
pública.
Art. 5º A Rede Municipal de Cursinhos Comunitários será composta por:
I - cursinhos comunitários, universitários ou organizados por movimentos sociais com 
atuação no Município de Araucária;
II - entidades educacionais e sociais conveniadas com o Poder Público.
Parágrafo único. O processo de credenciamento para a Rede Municipal de 
Cursinhos Comunitários será contínuo e sem restrição de vagas.
CAPÍTULO IV
CRITÉRIOS DE INTEGRAÇÃO E APOIO MUNICIPAL
Art. 6º Para integrar a Rede Municipal de Cursinhos Comunitários, a entidade 
deverá atender aos seguintes critérios:
I - comprovar atuação gratuita e voltada a estudantes pertencentes a grupos 
socialmente desfavorecidos, prioritariamente oriundos de escola pública;
II - apresentar plano pedagógico alinhado ao currículo municipal, às Diretrizes
Curriculares Nacionais para o Ensino Médio e ao conteúdo programático do ENEM, ou a 
instrumentos que venham a substituí-los.
Art. 7º A Prefeitura, por meio das secretarias competentes, garantirá:
I - cessão de salas de aula em escolas públicas municipais no contraturno escolar 
ou espaços públicos ociosos;
II - fornecimento de cotas de passagens gratuitas no transporte coletivo para 
estudantes regularmente matriculados nos cursinhos da Rede Municipal de Cursinhos 
Comunitários;
III - apoio para pesquisa, produção, aquisição e distribuição de materiais didáticos;
IV - incentivo aos educadores atuantes nos cursinhos da Rede Municipal de 
Cursinhos Comunitários;
V - subsídios ou integração com o sistema de alimentação escolar para o 
fornecimento de alimentação gratuita aos estudantes e educadores nos dias letivos;
Comprovante de Envio Ofício 306-2025 - PL 304-2025.pdf - CAROLINA BONTORIN CECCON 18/11/2025 14:10:39.81163 73 / 102
VI - apoio financeiro para gastos com a infraestrutura básica e manutenção dos
cursinhos da Rede Municipal de Cursinhos Comunitários;
VII - formação continuada para educadores comunitários em parceria com 
universidades públicas e institutos federais;
VIII - monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas pela Rede Municipal de 
Cursinhos Comunitários.
Art. 8º O apoio à manutenção dos estudantes será concedido àqueles que:
I - façam parte dos grupos previstos no art. 1º; e
II - tenham frequência mínima de 70% (setenta por cento) nos dias letivos 
obrigatórios.
CAPÍTULO V
DA COMISÃO DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
Art. 9º Fica instituída a Comissão de Avaliação e Acompanhamento da Rede 
Municipal de Cursinhos Comunitários, vinculada à Prefeitura e composto paritariamente por 
representantes da Sociedade Civil e do Poder Público Municipal, de modo a contemplar a 
máxima participação de entidades afins na Rede Municipal de Cursinhos Comunitários.
§ 1º A representação da sociedade civil será composta por representantes dos 
cursinhos comunitários e entidades participantes nos termos do art. 4º;
§ 2º A representação do Poder Público será composta pelas secretarias que 
desenvolvem ações relacionadas à Rede Municipal de Cursinhos Comunitários;
§ 3º A Prefeitura, por meio do órgão gestor competente, deverá garantir o apoio 
técnico-administrativo para a Comissão de Avaliação e Acompanhamento da Rede 
Municipal de Cursinhos Comunitários.
Art. 10. A Comissão de Avaliação e Acompanhamento da Rede Municipal de 
Cursinhos Comunitários terá as seguintes atribuições:
I - aprovar a Política Municipal de Cursinhos Comunitários;
II - fixar normas para credenciamento de entidades e coletivos à Rede Municipal de 
Cursinhos Comunitários;
III - realizar o processo de cadastramento e credenciamento de entidades e coletivos 
para a Rede Municipal de Cursinhos Comunitários;
Comprovante de Envio Ofício 306-2025 - PL 304-2025.pdf - CAROLINA BONTORIN CECCON 18/11/2025 14:10:39.81163 74 / 102
IV - fiscalizar a utilização dos recursos repassados pela Administração Pública 
Municipal para a implementação da Política Municipal de Cursinhos Comunitários;
V - definir mecanismos de monitoramento e avaliação da implementação desta Lei;
VI - assegurar a articulação intersetorial dos programas, ações e serviços municipais 
para atendimento ao público-alvo dos cursinhos comunitários;
VII - organizar, periodicamente, encontros e seminários municipais para avaliar e 
formular ações para a consolidação e aperfeiçoamento da Política Municipal de Cursinhos 
Comunitários;
VIII - elaborar e aprovar seu regimento interno.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. O Poder Executivo regulamentará no que couber a presente Lei no prazo 
de noventa dias a contar da data de sua publicação, estabelecendo critérios para repasses, 
parcerias, editais de fomento, critérios de avaliação e formas de integração institucional.
Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 13. Revoga-se a Lei Municipal nº 4.028, de 4 de novembro de 2022.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Araucária, 18 de novembro de 2025.
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Presidente
Comprovante de Envio Ofício 306-2025 - PL 304-2025.pdf - CAROLINA BONTORIN CECCON 18/11/2025 14:10:39.81163 75 / 102
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 166.315/2025 (PA CMA 120.205/2025)
PROPOSITURA: EXMO. VEREADOR GILMAR CARLOS LISBOA – CMA
ASSUNTO: CRIA A REDE MUNICIPAL DE CURSINHOS COMUNITÁRIOS NO MUNICÍPIO
DE ARAUCÁRIA, INSTITUI A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA
REDE MUNICIPAL DE CURSINHOS COMUNITÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DELIBERAÇÃO DO EXECUTIVO
VETO AO PROJETO DE LEI Nº 304/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, acuso o recebimento do OFÍCIO Nº 306/2025
– PRES/DPL (Processo nº 101.656/2025) de autoria do legislativo, que cria a Rede Municipal de
Cursinhos Comunitários no Município de Araucária, institui a Comissão de Avaliação e
Acompanhamento da Rede Municipal der Cursinhos, e dá outras providências.
Após análise jurídica e administrativa, manifesto-me pelo VETO TOTAL à
proposição, pelas razões a seguir expostas.
RAZÕES DO VETO
Em que pese a louvável iniciativa, o Projeto de Lei não pode prosperar por ofensa
a harmonia entre os poderes, nos termos do Art. 2º1
 da Constituição Federal, do Art. 7º2
 da
Constituição do Estado do Paraná e ainda do Art. 4º3
da Lei Orgânica do Município de Araucária.
Nos termos do Art. 29 da Constituição Federal, os Municípios reger-se-ão pelas
suas Leis Orgânicas desde que atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e na
Constituição do respectivo Estado.
A criação de órgão ou comissão com funções administrativas, mesmo que
consultivas ou de fiscalização, que demande a organização de pessoal, logística e destinação de
recursos, insere-se na matéria de organização e funcionamento da Administração, acaba que o
dispositivo viola e compromete a autonomia administrativa do Executivo, nos termos do art. 61,
§1º, inciso II, alíneas “b” e “e” c/c o art. 84, inciso VI, todos da Constituição Federal, plicável por
simetria.
1 Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
2 Art. 7º São Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
3 Art. 4º São Poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo.
VETO AO PL 304-2025 PROT 166315-2025 PROT PL 120205-... - JOAO GABRIEL DOS SANTOS AVILA 10/12/2025 08:30:10.905467 83 / 102
A Lei Orgânica Municipal, em seu art. 41, inciso V, reafirma essa prerrogativa, re￾servando ao Prefeito a iniciativa das leis que criem ou estruturem atribuições de órgãos da adminis￾tração direta e indireta.
Não se desconhece o disposto no Tema 917 do c. Supremo Tribunal Federal –
STF, que assim estabelece – verbis:
Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. 2. Ação Direta de In￾constitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio de Janeiro.
Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias. 3. Inconstitucio￾nalidade formal. Vício de iniciativa. Competência privativa do Poder Executivo
municipal. Não ocorrência. Não usurpa a competência privativa do chefe do
Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública,
não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime ju￾rídico de servidores públicos. 4. Repercussão geral reconhecida com reafirma￾ção da jurisprudência desta Corte. 5. Recurso extraordinário provido. (STF -
ARE: 878911 RJ, Relator.: GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 29/09/2016,
Tribunal Pleno, Data de Publicação: 11/10/2016) 
O Projeto de Lei viola ainda o disposto no Art. 113 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias – ADCT, que assim dispõe – verbis:
Art. 113. A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou re￾núncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orça￾mentário e financeiro. 
A criação da Rede Municipal de Cursinhos Comunitários (Art. 1º) e, em
particular, a Comissão de Avaliação e Acompanhamento (Art. 8º), configura a instituição de uma
nova estrutura administrativa. Esta estrutura demandará, inevitavelmente, custos de funcionamento,
logística, material e, potencialmente, de pessoal (servidores ou funções designadas para a
Comissão), resultando em aumento de despesa obrigatória de caráter continuado. 
A ausência de estimativas concretas e da indicação da fonte de custeio
compromete a viabilidade da proposta e afronta os princípios da legalidade, planejamento e
responsabilidade fiscal. 
Registra-se ainda, que o presente Projeto de Lei em seu Artigo 11 é o ponto
central de criação de despesa, pois exige que o Poder Executivo estabeleça critérios para “repasses,
parcerias, editais de fomento”. Tais repasses e fomentos são, essencialmente, a criação de
programas de subvenção ou auxílio financeiro, implicando a transferência de recursos públicos para
VETO AO PL 304-2025 PROT 166315-2025 PROT PL 120205-... - JOAO GABRIEL DOS SANTOS AVILA 10/12/2025 08:30:10.905467 84 / 102
entidades, acaba que incorre em vício de iniciativa orçamentária ao não apresentar estudo prévio de
impacto orçamentário-financeiro, bem como por não conter declaração do ordenador de despesas
informando que as despesas decorrentes da presente legislação estão compatíveis com o orçamento
anual, contrariando assim o disposto no Art. 113 do ADCT, estando em desacordo com dispositivos
da LC nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
O Artigo 12 do Projeto de Lei, ao afirmar que “As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário”, representa uma fórmula genérica e insuficientemente técnica.
DECISÃO
O Projeto de Lei nº 304/2025 apresenta inconstitucionalidade formal e material,
por violar a separação entre os Poderes, criar despesa sem previsão orçamentária, delegar poder
normativo a entidade privada e invadir competência técnica e administrativa do Poder Executivo.
Por tais razões, veto integralmente o projeto, com fundamento nos arts. 2º, 61,
§1º, II, “b” e “e”, e 84, VI da Constituição Federal, art. 7º da Constituição do Estado do Paraná, art.
41, V da Lei Orgânica do Município de Araucária, art. 113 do ADCT e art. 16 da LC nº 101/2000.
Encaminhe-se, no prazo máximo de 48 horas, as presentes razões à Câmara
Municipal, nos termos do §1º do Art. 45 da Lei Orgânica de Araucária.
Araucária/PR, 03 de outubro de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
VETO AO PL 304-2025 PROT 166315-2025 PROT PL 120205-... - JOAO GABRIEL DOS SANTOS AVILA 10/12/2025 08:30:10.905467 85 / 102
PROJETO DE LEI Nº 254/2025 
Denomina de Rua Antônio Espírito Santo logradouro 
público do Município, na região rural do Tietê conforme 
especifica.
Art. 1º Denomina de Rua Antônio Espírito Santo logradouro público localizado na 
localidade do Tietê, região rural do Município de Araucária.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA 
Antônio Espírito Santo nasceu em Araruna, no interior do Paraná, e desde jovem 
demonstrou uma impressionante dedicação ao trabalho e à família. Filho de Zacarias Lino 
Espírito Santo e Donaria Matheus Cordeiro, cresceu em um ambiente simples, onde aprendeu 
desde cedo o valor do esforço, da honestidade e da solidariedade. 
Ainda na juventude, mudou-se para Curitiba em busca de oportunidades. Foi em 
Araucária, no entanto, que encontrou sua verdadeira vocação: a metalurgia. Atuou por muitos 
anos na Bruson Metalúrgica, contribuindo com empenho e excelência para o desenvolvimento 
da indústria local. Sua habilidade com o metal não era apenas técnica - era quase artística. 
Colegas afirmavam que 'o que caía na mão do Antônio virava solução'. 
Sua maior obra, no entanto, foi fora das fábricas: sua família. Casado com Doralice 
Aparecida Vieira Mildemberg Espírito Santo, foi um pai amoroso e presente, que criou seus 
filhos com valores sólidos de respeito, coragem e solidariedade. Mesmo após longas jornadas 
de trabalho, jamais deixava de ajudar um vizinho, orientar um jovem em busca de emprego 
ou participar da vida comunitária. 
Antônio Espírito Santo faleceu em 2020, aos 63 anos, vítima de complicações de saúde 
agravadas por suspeita de COVID-19. Sua partida deixou um vazio profundo, mas também 
um legado vivo de trabalho, generosidade e compromisso.
Nomear uma rua com seu nome é mais que uma homenagem: é um símbolo de 
reconhecimento a todos os trabalhadores anônimos que moldaram nossa cidade com as 
próprias mãos. Que a Rua Antônio Espírito Santo seja lembrada como o caminho da 
dignidade, do esforço e da memória de um homem que fez do trabalho sua missão e da família 
seu alicerce. 
Documento Assinado Digitalmente em 25/11/2025 10:04:38 por NILSO JOSE VAZ TORRES
PL 254 PROCESSO.pdf - NILSO JOSE VAZ TORRES 25/11/2025 10:03:27.238981 3 / 35
 
25°44’04.5”S 49°23’43.8”W 
Documento Assinado Digitalmente em 25/11/2025 10:04:38 por NILSO JOSE VAZ TORRES
PL 254 PROCESSO.pdf - NILSO JOSE VAZ TORRES 25/11/2025 10:03:27.238981 4 / 35
 
 Gabinete do Vereador Nilso Vaz Torres, 15 de agosto de 2025. 
_________________________________________________ 
NILSO VAZ TORRES 
VEREADOR 
(Assinado digitalmente) 
Documento Assinado Digitalmente em 25/11/2025 10:04:38 por NILSO JOSE VAZ TORRES
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PROJETO DE LEI Nº 255/2025 
Denomina de Rua Marilene Silva de Oliveira logradouro 
público do Município, na região do Capela Velha conforme
especifica.
Art. 1º Denomina de Rua Marilene Silva de Oliveira logradouro público localizado 
no Capela Velha, região urbana do Município de Araucária.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA 
 Marilene Silva de Oliveira foi uma moradora muito estimada da cidade de Araucária, 
reconhecida por sua postura acolhedora e seu profundo senso de responsabilidade, ela 
dedicou grande parte de sua vida ao cuidado de crianças, conquistando a confiança e o 
respeito de inúmeras famílias da comunidade. 
 Além de seu trabalho cuidadoso com os pequenos, Dona Marilene era amplamente 
conhecida por suas habilidades culinárias, especialmente na preparação de salgados. Suas 
coxinhas tornaram-se referência no bairro, não apenas pela qualidade, mas também pela 
dedicação e amor com que eram produzidas. Sua casa era frequentemente lembrada pelo 
aroma característico de suas receitas, que simbolizava sua presença calorosa na comunidade. 
 Dona Marilene construiu ao longo de sua trajetória, uma rede de afeto e consideração. 
Era vista como uma figura de confiança, generosidade e simplicidade, sempre disposta a 
auxiliar aqueles que dela precisavam. Seu legado ultrapassou as fronteiras de sua casa, 
tornando-se parte da história de muitos moradores de Araucária. 
 No ano de 2020, durante a pandemia do COVID-19, Dona Marilene foi acometida pela 
doença. A comunidade e a família ficaram em oração, esperando que sua força e sua fé a 
guiassem pela tempestade. Mas o vírus foi implacável e Dona Marilene acabou partindo, 
deixando um profundo sentimento de perda entre familiares, amigos e todos que tiveram o 
privilégio de conviver com ela. 
Documento Assinado Digitalmente em 27/11/2025 16:43:38 por NILSO JOSE VAZ TORRES
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 Sua memória permanece viva por meio das histórias, dos valores compartilhados e das 
lembranças afetivas que deixou. Dona Marilene continua sendo lembrada como uma mulher 
dedicada, trabalhadora e amorosa, cuja contribuição marcou gerações e cuja ausência é 
sentida com saudade e gratidão. 
 Este documento registra a homenagem à memória de Dona Marilene, ressaltando sua 
importância para a história local e seu legado de dedicação, trabalho e cuidado com o próximo. 
 
Documento Assinado Digitalmente em 27/11/2025 16:43:38 por NILSO JOSE VAZ TORRES
PL 255 PROCESSO.pdf - NILSO JOSE VAZ TORRES 27/11/2025 16:22:15.782897 4 / 35
 
 25°32’12.3”S 49°23’23.5”W 
 
 
Gabinete do Vereador Nilso Vaz Torres, 25 de novembro de 2025. 
_________________________________________________ 
NILSO VAZ TORRES 
VEREADOR 
(Assinado digitalmente) 
Documento Assinado Digitalmente em 27/11/2025 16:43:38 por NILSO JOSE VAZ TORRES
PL 255 PROCESSO.pdf - NILSO JOSE VAZ TORRES 27/11/2025 16:22:15.782897 5 / 35
Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de 
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI 334/2025
Institui a campanha de divulgação e incentivo ao uso 
do “SINAL DE PEDIDO SILENCIOSO DE 
SOCORRO”, gesto não verbal de pedido de ajuda, 
como estratégia de combate à violência doméstica e 
outras situações de risco. 
Art. 1º. Fica instituída, no Município de Araucária, a campanha de divulgação e incentivo 
ao uso do “SINAL DE PEDIDO SILENCIOSO DE SOCORRO”, gesto não verbal de pedido de 
ajuda, como estratégia de combate à violência domestica e outras situações de risco. 
Art. 2º. O gesto consiste em: 
I - Mostrar a palma da mão; 
II - Dobrar o polegar em direção à palma; 
III - Fechar os demais dedos sobre o polegar, formando um punho com o polegar escondido. 
Art. 3º. A campanha de divulgação terá como objetivos: 
I - ensinar a população sobre a execução e a importância do gesto, como uma forma de 
denúncia não verbal; 
II - criar canais de informação sobre os recursos disponíveis para as vítimas de violência e 
formas de denunciar; 
III - promover a conscientização sobre a violência doméstica e as maneiras de combatê-la. 
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
 Câmara Municipal de Araucária, 09 de outubro de 2025. 
VAGNER CHEFER 
Vereador 
Documento Assinado Digitalmente em 09/10/2025 11:36:18 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PROJETO DE LEI 334 2025 SINAL DE PEDIDO SILENCIOSO D... - VAGNER JOSÉ CHEFER 09/10/2025 11:35:41.913489 3 / 49
JUSTIFICATIVA 
 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no Município de Araucária, a campanha 
divulgação do “SINAL DE PEDIDO SILENCIOSO DE SOCORRO”, reconhecido 
internacionalmente como ferramenta eficaz de comunicação não verbal para vítimas de violência 
doméstica ou situações de risco. 
 Trata-se de uma iniciativa preventiva e educativa que busca ampliar e fortalecer a rede de 
proteção às mulheres, crianças, adolescentes, idosos e demais pessoas em situação de vulnerabilidade, 
oferecendo meios seguros e discretos para que possam pedir ajuda. 
 A proposta parte do reconhecimento de que a violência doméstica, presente em milhares de 
lares brasileiros, vai além da agressão física, manifestando-se também nas esferas psicológica, moral, 
patrimonial e sexual. 
 O gesto sugerido é um sinal simples com a mão, facilmente reconhecível e discreto, 
permitindo que a vítima peça socorro sem se expor a maiores riscos. 
 A campanha de divulgação prevê ações em escolas, unidades de saúde, centros de assistência 
social e locais de grande circulação, com foco nas comunidades mais vulneráveis. 
 A iniciativa está alinhada com o Estatuto da Mulher (Lei Maria da Penha) e o Estatuto da 
Criança e do Adolescente, reforçando a importância de políticas públicas de prevenção e atendimento 
humanizado. Cabendo ao Município adotar medidas que assegurem a dignidade da pessoa humana, 
consagrado no art. 1° da Constituição Federal fortalecendo a cidadania e os direitos fundamentais. 
 O projeto vai além da proteção imediata, ao mobilizar a sociedade no combate à violência 
doméstica e promover uma cultura de empatia, respeito e defesa dos direitos humanos, a tornar o 
gesto amplamente conhecido, aumentam as chances de acolhimento e proteção segura às vítimas. 
 Por essas razões, a aprovação deste Projeto de Lei representará um avanço significativo para 
a proteção das famílias de Araucária, consolidando o município como referência em políticas de 
prevenção à violência e garantindo maior segurança, justiça social e valorização da vida. 
 Diante do exposto, peço apoio dos Nobres Parlamentares desta casa para a aprovação deste 
Projeto de Lei. 
 Câmara Municipal de Araucária, 09 de outubro de 2025. 
VAGNER CHEFER 
Vereador
Documento Assinado Digitalmente em 09/10/2025 11:36:18 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PROJETO DE LEI 334 2025 SINAL DE PEDIDO SILENCIOSO D... - VAGNER JOSÉ CHEFER 09/10/2025 11:35:41.913489 4 / 49
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA 
ESTADO DO PARANÁ 
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
REDAÇÃO COM EMENDA 
PROJETO DE LEI Nº 338/2025 
Iniciativa: GILMAR CARLOS LISBOA
PROJETO DE LEI Nº 338/2025
Institui o Selo “Amigos da Guarda Mirim” no 
Município de Araucária, como forma de 
incentivo à promoção da formação profissional 
e cidadã de jovens oriundos do Programa 
Guarda Mirim.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Araucária, o Selo “Amigos da 
Guarda Mirim”, a ser concedido a instituições de ensino da iniciativa privada de nível 
Médio e Superior que concedem bolsas de estudos a jovens atendidos pelo Programa 
Guarda Mirim, contribuindo para a formação profissional e cidadã de jovens em situação
de vulnerabilidade no Município. 
Art. 2º A concessão do selo terá natureza honorífica e não implicará, por si só, 
em qualquer obrigação financeira direta ou automática ao Poder Executivo. 
Art. 3º Deverão receber o Selo as instituições de ensino de iniciativa privada que: 
I - forem de nível Médio e Superior; 
II - tiverem o reconhecimento oficial pelo MEC; 
III - estejam regularmente estabelecidas e em funcionamento no Município de 
Araucária; 
IV - comprovem a adoção de, no mínimo, três das seguintes práticas: 
a) concessão de bolsa a jovens atendidos pelo Programa Guarda Mirim ou 
egressos do Programa, observando-se a paridade de gênero e a promoção da igualdade 
racial sempre que possível;
b) criação de políticas de permanência na instituição de ensino a jovens atendidos 
pelo Programa Guarda Mirim ou egressos; 
c) apoio assistencial, educacional e emocional para permanência na instituição; 
d) criação de mecanismos de prevenção à violência racial ou de gênero, bem 
como canais de denúncia para apuração do ocorrido, prezando-se pelo sigilo e pelo apoio 
ao ofendido. 
Art. 4º Caberá à Secretaria competente, em conjunto com os órgãos 
responsáveis pela regulamentação da instituição de Ensino Superior, definir, mediante 
regulamentação do Poder Executivo: 
I - os critérios técnicos para avaliação das práticas descritas no art. 3º, inciso IV; 
II - o procedimento para análise dos pedidos; 
III - o modelo do selo e sua forma de divulgação. 
Art. 5º As bolsas de estudos deverão representar a proporção de 50% (cinquenta 
por cento) a 100% (cem por cento) de desconto na mensalidade usualmente cobrada ao 
público geral, mediante critérios de seleção a serem definidos previamente. 
Art. 6º O selo terá validade de dois anos, podendo ser renovado conforme 
regulamentação posterior. 
Art. 7º O Poder Executivo poderá, a seu critério, regulamentar incentivos fiscais 
ou medidas de estímulo às instituições de ensino privadas, desde que respeitados os 
limites legais e orçamentários e sem prejuízo da competência privativa para legislar sobre 
tributos e orçamento. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Araucária, 3 de fevereiro de 2026. 
PEDRO FERREIRA DE LIMA 
Relator CJR 
JUSTIFICATIVA
O Programa Guarda Mirim, instituído pela Lei 3.890/2022, possui como finalidade a 
promoção e a preparação cidadã, cultural, moral e ética de adolescentes inscritos na 
instituição em situação de vulnerabilidade, visando um melhor preparo para viver em 
sociedade, bem como, aumentar a capacidade de ingresso no mercado de trabalho.
Dentre os objetivos da entidade, destaca-se a prevenção quanto ao uso de drogas, 
conscientização ambiental, valorização da instituição familiar, respeito à lei, à ordem e à 
moral. 
O programa é voltado para adolescentes de ambos os sexos, entre 12 a 17 anos, 
matriculados em estabelecimento de ensino público, residentes e domiciliados no município 
de Araucária, visando zelar pelo bem-estar e pela moral dos menores.
Atualmente, a entidade atende em média de 120 adolescentes, e apresenta uma alta taxa 
de permanência destes jovens no programa. 
O Presente Projeto de Lei visa incentivar as instituições de ensino privadas, de nível médio 
e superior, a conceder bolsas de estudos para jovens atendidos pelo programa ou egressos 
que manifestarem interesse em ingressar no ensino superior como forma de promover a 
formação social e cidadã de jovens do município de Araucária em situação de 
vulnerabilidade social. 
GILMAR CARLOS LISBOA
Vereador 
Documento Assinado Digitalmente em 25/08/2025 14:13:17 por GILMAR CARLOS LISBOA
Documento Assinado Digitalmente em 25/08/2025 14:13:06 por GILMAR CARLOS LISBOA
Projeto de Lei Selo Amigos da Guarda Mirim.pdf - GILMAR CARLOS LISBOA 25/08/2025 14:12:39.33182 6 / 83
O Vereador Francisco Paulo de Oliveira, no uso de suas atribuições conferidas 
pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis 
apresenta a seguinte preposição:
 PROJETO DE LEI Nº 343/2025
Dispõe sobre a celebração de parcerias entre o 
município de Araucária, universidades e 
organizações da sociedade civil para execução de 
pequenos projetos na área da saúde, e dá outras 
providências. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parcerias, convênios, acordos 
de cooperação ou termos de fomento com universidades, centros universitários, 
faculdades, institutos técnicos e organizações da sociedade civil, com o objetivo de 
executar projetos de pequeno porte voltados à melhoria da infraestrutura e dos serviços de 
saúde no Município de Araucária. 
Art. 2º As parcerias previstas nesta Lei poderão contemplar, entre outras ações: 
I – Reforma, ampliação ou adequação de espaços físicos em Unidades Básicas de Saúde 
(UBSs), Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e outros equipamentos de saúde; 
II – Construção ou adaptação de salas de vacinação, salas de atendimento psicológico, 
consultórios ou espaços de acolhimento multiprofissional; 
III – Implantação de melhorias estruturais de acessibilidade, climatização, sinalização, 
ergonomia e conforto para usuários e servidores da rede municipal de saúde; 
IV – Desenvolvimento de projetos técnicos e estudos de viabilidade elaborados por 
instituições de ensino, como parte de programas de extensão, iniciação científica ou 
estágios supervisionados. 
Documento Assinado Digitalmente em 28/08/2025 16:31:34 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
Projeto de lei 343-2025 - ONG.pdf - TASSIANE OHPIS DE AZEVEDO 28/08/2025 14:48:17.88669 3 / 60
Art. 3º As ações previstas deverão observar os princípios da administração pública, 
especialmente a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem 
como: 
I – Ter caráter não oneroso ou de baixo custo para o Município, quando possível; 
II – Contar com termo de compromisso formalizado entre as partes, estabelecendo 
responsabilidades, prazos e formas de acompanhamento. 
Art. 4º Poderá ser criado, por ato do Executivo, um programa específico para gerenciamento 
e incentivo a essas parcerias, com a finalidade de mapear necessidades, identificar 
instituições parceiras e facilitar o andamento dos projetos. 
Art. 5º As ações decorrentes desta Lei poderão ser acompanhadas e fiscalizadas pelo 
Conselho Municipal de Saúde, que deverá ser informado periodicamente sobre as parcerias 
firmadas, sua execução e seus resultados. 
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Câmara Municipal de Araucária, 28 de agosto de 2025.
____________________________
Francisco Paulo de Oliveira
Vereador
Documento Assinado Digitalmente em 28/08/2025 16:31:34 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
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 JUSTIFICATIVA
 
O presente Projeto de Lei visa autorizar e incentivar o Poder Executivo Municipal a firmar 
parcerias com instituições de ensino superior, institutos técnicos e organizações da
sociedade civil, com foco na execução de projetos de pequeno porte voltados à melhoria 
da estrutura física e funcional dos equipamentos públicos de saúde de Araucária. 
É de conhecimento público que muitas das Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e demais 
estabelecimentos da rede municipal de saúde enfrentam demandas pontuais e urgentes, 
como: 
• Adequação ou reforma de salas de vacinação; 
• Implantação de espaços adequados para atendimento psicológico e 
multiprofissional; 
• Melhorias em acessibilidade, ventilação, conforto e sinalização. 
Tais intervenções, embora não sejam de grande escala, têm impacto direto e imediato na 
qualidade do atendimento à população, na valorização dos profissionais de saúde e na 
eficiência do Sistema Único de Saúde (SUS). 
Por outro lado, o município conta com a presença de instituições como a UNIFACEAR, 
entre outras faculdades e centros universitários na região metropolitana, que 
frequentemente desenvolvem projetos de extensão, iniciação científica, estágios 
supervisionados e ações de responsabilidade social. Estas instituições dispõem de 
conhecimento técnico, mão de obra capacitada e interesse em atuar junto à comunidade, 
o que cria um cenário propício para cooperação mútua. 
Da mesma forma, diversas ONGs e entidades comunitárias têm atuação consolidada na 
promoção da saúde pública e podem contribuir com suporte técnico, mobilização social ou 
recursos financeiros complementares. 
Documento Assinado Digitalmente em 28/08/2025 16:31:34 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
Projeto de lei 343-2025 - ONG.pdf - TASSIANE OHPIS DE AZEVEDO 28/08/2025 14:48:17.88669 5 / 60
Ao formalizar essas parcerias, o município: 
• Otimiza recursos públicos, reduzindo custos com projetos que poderiam ser 
executados com apoio externo; 
• Fomenta o protagonismo social e acadêmico na gestão da saúde pública; 
• Agiliza a resolução de demandas estruturais locais, evitando que pequenas
necessidades se tornem grandes problemas; 
• Estimula a formação cidadã de estudantes, que passam a vivenciar na prática os 
desafios e soluções do SUS. 
Ressalta-se ainda que o projeto respeita os princípios constitucionais da legalidade, 
moralidade, eficiência e interesse público, e não cria obrigações financeiras diretas, uma 
vez que se baseia na viabilidade técnica, conveniência administrativa e formalização de 
instrumentos próprios, como termos de cooperação ou convênios. 
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta 
proposição, que se mostra necessária, viável e de grande interesse para o fortalecimento 
da saúde pública municipal. 
 Câmara Municipal de Araucária, 28 de agosto de 2025.
____________________________
Francisco Paulo de Oliveira
Vereador
Documento Assinado Digitalmente em 28/08/2025 16:31:34 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA 
ESTADO DO PARANÁ 
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
REDAÇÃO COM EMENDAS 
PROJETO DE LEI Nº 348/2025 
Iniciativa: PEDRO FERREIRA DE LIMA
PROJETO DE LEI Nº 348/2025
Institui a criação do Programa Municipal 
“Defesa Pessoal para Mulheres”, e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal “Defesa Pessoal para Mulheres”, 
com o objetivo de oferecer às mulheres acesso à informação, capacitação física e preparo
emocional para enfrentar os desafios sociais.
Art. 2º O projeto poderá oferecer às mulheres, aulas de defesa pessoal, por meio
de práticas e teorias nas técnicas de artes marciais, compreendidas como:
I - Kung Fu;
II - Tai Chi Chuan;
III - Karatê;
IV - Jiu-Jitsu;
V - Judô;
VI - Capoeira;
VII - Boxe;
VIII - Muay Thai;
IX - Kickboxing.
Parágrafo único. As técnicas de artes marciais elencadas no caput do art. 2º não 
se esgotam nessas, podendo ser oferecidas técnicas de defesa pessoal diversas, desde 
que comprovada sua eficiência ao fim que se propõe.
Art. 3º Fica o Poder Público autorizado a realizar ações nos bairros do Município, 
em escolas ou associações de moradores, sendo o local previamente definido e divulgado 
pelas secretarias envolvidas no projeto. 
Art. 4º Poderá a Secretaria competente prestar apoio técnico e pedagógico, 
disponibilizando instrutores ou ofertando aulas de artes marciais já existentes em sua 
grade de atividades, tais como judô, jiu-jitsu, karatê e outras modalidades, de acordo com 
sua capacidade operacional e mediante disponibilidade de profissionais. 
Art. 5º Estão aptas a participarem das ações oferecidas pelo projeto mulheres de 
qualquer idade, que tenham ou não sofrido qualquer tipo de violência, desde que 
comprovada residência no Município de Araucária. 
Art. 6º O Poder Executivo fica autorizado a firmar parcerias ou receber 
patrocínios de instituições privadas para viabilizar o projeto, incluindo academias,
organizações da sociedade civil ou empresas que desejem contribuir com a iniciativa. 
Art. 7º Não haverá aplicação de recursos próprios do Município para a execução 
do projeto, ficando sua implementação condicionada à disponibilidade de parcerias 
público-privadas, patrocínios ou apoio da Secretaria Municipal competente.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Araucária, 3 de fevereiro de 2026. 
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 
Relator CJR 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA 
ESTADO DO PARANÁ 
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
REDAÇÃO PARA 2ª VOTAÇÃO 
APLICAÇÃO DE TÉCNICA LEGISLATIVA 
PROJETO DE LEI Nº 353/2025 
Iniciativa: OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
PROJETO DE LEI Nº 353/2025
Institui a Semana Municipal da Saúde Mental 
no Município de Araucária, e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial do Município de Araucária, a Semana 
Municipal da Saúde Mental.
Art. 2º A Semana Municipal da Saúde Mental terá por objetivo:
I - promover palestras, rodas de conversa e atividades educativas sobre saúde 
mental;
II - conscientizar a população a respeito de transtornos como ansiedade, 
depressão e estresse;
III - fortalecer as ações de prevenção ao suicídio; 
IV - divulgar os serviços de acolhimento e apoio disponíveis no Município;
V - incentivar a participação de escolas, unidades de saúde, instituições privadas 
e comunidade em geral.
Art. 3º As atividades poderão ser realizadas em escolas, unidades de saúde, 
espaços públicos e outros locais definidos pelo Poder Executivo, podendo contar com o 
apoio de profissionais voluntários, entidades parceiras, universidades e organizações da 
sociedade civil.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo ainda ser 
realizadas parcerias sem ônus para o erário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Araucária, 4 de fevereiro de 2026. 
VAGNER JOSÉ CHEFER 
Relator CJR 
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como finalidade instituir no calendário oficial do Município 
a Semana Municipal da Saúde Mental, destinada a ampliar a conscientização sobre a 
importância do cuidado emocional, da prevenção ao adoecimento mental e do 
fortalecimento de vínculos sociais. 
 Dados da Organização Mundial da Saúde apontam que uma em cada quatro pessoas 
enfrentará algum transtorno mental ao longo da vida. No Brasil, o suicídio é a quarta 
principal causa de morte entre jovens de 15 a 29 anos, o que reforça a necessidade de 
ações de prevenção e acolhimento. 
Por meio de palestras, rodas de conversa e atividades educativas, a Semana 
Municipal da Saúde Mental pretende oferecer informações de qualidade à população, 
estimular o diálogo aberto e sem preconceitos sobre o tema e orientar sobre os serviços 
públicos disponíveis. 
Trata-se de uma iniciativa de baixo custo, que pode ser viabilizada com o uso de 
espaços públicos e a colaboração de profissionais voluntários e entidades parceiras. Além 
disso, ao aproximar escolas, famílias, profissionais da saúde e comunidade em geral, este 
projeto fortalece a construção de uma cidade mais consciente, solidária e preparada para 
enfrentar os desafios relacionados à saúde mental. 
Diante do exposto conto o apoio dos nobres Vereadores, para a aprovação deste 
Projeto de Lei.
 
 Câmara Municipal de Araucária, 03 de outubro de 2025. 
__________________________________
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador
 
Documento Assinado Digitalmente em 03/10/2025 15:07:51 por OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR
353.pdf - OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR 03/10/2025 15:06:34.980748 4 / 52
PARECER N°07/2026 – CJR, Nº 04/2026 – CFO e 03/2026 - CEBES 
Da Comissão de Justiça e Redação em conjunto com a 
comissão de Finanças e Orçamento e Educação e bem-estar 
social sobre o projeto de lei n° 2788/2026, iniciativa do 
excelentíssimo Prefeito Luiz Gustavo Botogoski que “.Institui o 
Sistema Municipal de Esporte e Lazer agregando o Conselho e 
o Fundo Municipal de Esporte e Lazer e revoga as Leis nº 2.620, 
de 8 de outubro de 2013 e 4.497, de 18 de novembro de 2024.”
I – RELATÓRIO. 
Trata-se do projeto de lei nº 2788/2026, iniciativa do excelentíssimo Prefeito Luiz 
Gustavo Botogoski que institui o Sistema Municipal de Esporte e Lazer agregando o 
Conselho e o Fundo Municipal de Esporte e Lazer e revoga as Leis nº 2.620, de 8 de outubro 
de 2013 e 4.497, de 18 de novembro de 2024. 
Justifica o Sr. Prefeito que, “A proposição tem por objetivo estruturar, organizar 
e fortalecer as políticas públicas municipais de esporte e lazer, estabelecendo diretrizes, 
instâncias de participação social, mecanismos de governança, transparência e controle, em
consonância com a legislação federal aplicável, especialmente a Lei Federal nº 14.597, de 
14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), respeitada a autonomia municipal e a legislação 
orçamentária vigente. 
Registra-se, expressamente, que o presente Projeto de Lei não gera impacto
orçamentário-financeiro, uma vez que não cria novas despesas obrigatórias nem amplia 
despesas permanentes, sendo sua execução condicionada às dotações orçamentárias já 
existentes e à disponibilidade financeira do Município, nos termos da legislação 
orçamentária e fiscal aplicável. 
Ressalta-se, ainda, que o projeto foi elaborado com amplo cuidado técnico e
jurídico, contemplando a participação social, a adequada delimitação das competências do 
Conselho, a correta estruturação do Fundo Municipal e a observância das normas de 
responsabilidade fiscal, controle interno e externo. 
É o breve relatório. 
Documento Assinado Digitalmente em 06/02/2026 14:17:07 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
Documento Assinado Digitalmente em 06/02/2026 14:17:25 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
Documento Assinado Digitalmente em 06/02/2026 14:21:10 por CELSO NICACIO DA SILVA
PARECER CJR nº 07.2026, CFO 04.2026 e 03.2026 CEBES ... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 06/02/2026 14:16:46.680221 39 / 51
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
É importante ressaltar que compete a Comissão de Justiça e Redação a análise 
de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos constitucionais, legais,
regimentais, jurídicos e demais, conforme segue:
“Art. 52. Compete
I – à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais, 
legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as 
proposições e elaboração de redação final, na conformidade do 
aprovado, salvo as exceções previstas neste RegLimento (Art. 154, § 
2º Art. 158; Art. 159, inciso III e Art. 163, 2º);
Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto.
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e a Lei Orgânica do 
Município de Araucária em seu Art. 5º, I, descreve que compete ao Município legislar sobre 
matérias de interesse local:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;”
Além disso, verifica-se que a legislação municipal, discorre sobre o poder e a
competência de autoria do Prefeito em Projetos de Lei, conforme o Art. 56, III, e o artigo 40, 
§ 1º, b, da Lei Orgânica Municipal de Araucária:
“Art. 40. O processo legislativo compreende a elaboração de:
§ 1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência:
b) do Prefeito;”
De acordo com o disposto na Constituição Federal (art. 61, § 1º, II, “a” a “c”), a 
competência é do prefeito para iniciar o processo legislativo tratando-se de organização da 
administração pública e de serviços públicos.
“Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a 
qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado 
Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao 
Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador 
Documento Assinado Digitalmente em 06/02/2026 14:17:07 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
Documento Assinado Digitalmente em 06/02/2026 14:17:25 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
Documento Assinado Digitalmente em 06/02/2026 14:21:10 por CELSO NICACIO DA SILVA
PARECER CJR nº 07.2026, CFO 04.2026 e 03.2026 CEBES ... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 06/02/2026 14:16:46.680221 40 / 51
Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos 
nesta Constituição.
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
(…)
II – Disponham sobre:
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e 
orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos 
Territórios;”
Destaca-se a competência privativa do prefeito em elaboração de projetos de lei 
que criem atribuições e entidades da administração. (Lei Orgânica Municipal de Araucária, 
art. 41, incisos V).
“Art. 41. Compete privativamente ao Prefeito a iniciativa de Projetos de 
Lei que:
(…)
V – Criem e estruturem as atribuições e entidades da administração”
O direito ao esporte e ao lazer está assegurado na Constituição Federal de 1988 
como um direito social fundamental, reconhecendo sua importância para a qualidade de 
vida, a saúde, a inclusão social e o pleno desenvolvimento da pessoa humana. Nos termos 
do artigo 6º, o lazer integra o rol dos direitos sociais, enquanto o artigo 217 estabelece que 
é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, garantindo a todos 
o acesso ao esporte como direito de cada cidadão. A Constituição também assegura a 
autonomia das entidades desportivas, a destinação de recursos públicos para a promoção 
do esporte educacional e comunitário e a democratização do acesso aos espaços e 
atividades de lazer, reafirmando o papel do poder público na promoção do bem-estar social 
e da cidadania.
Diante do exposto, considerando a análise jurídica da casa e da consulta 
Processo Legislativo n° 179127/2025 e ao Processo Administrativo 161397/2025 com cód. 
Verificador: U7AM278F, o presente projeto de lei cumpre com a documentação necessária 
para dar seguimento a tramitação do projeto de lei, bem como é competência do prefeito 
tal alteração a legislação.
Documento Assinado Digitalmente em 06/02/2026 14:17:07 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
Documento Assinado Digitalmente em 06/02/2026 14:17:25 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
Documento Assinado Digitalmente em 06/02/2026 14:21:10 por CELSO NICACIO DA SILVA
PARECER CJR nº 07.2026, CFO 04.2026 e 03.2026 CEBES ... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 06/02/2026 14:16:46.680221 41 / 51
Cumpre ressaltar que a presente proposição atendeu as determinações da Lei 
Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a 
redação, a alteração e a consolidação das leis.
Por fim, verifica-se que a proposição aqui tratada encontra-se em concordância 
com os demais aspectos legais exigidos e que competem a esta comissão, não havendo 
impedimento para a regular tramitação do projeto.
III– ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
 
 Inicialmente, importante ressaltar que compete à Comissão de Finanças e 
Orçamento a análise de Projetos de Lei que tratem de matérias referentes aos aspectos 
econômicos e financeiros, conforme dispõe o art. 52, inciso II, alíneas “a” , do Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Araucária, especialmente aquelas que direta ou 
indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam em seu 
patrimônio. 
“Art. 52. Compete […]
 
II - à Comissão de Finanças e Orçamento, os aspectos econômicos 
e financeiros, e especialmente: 
a) matéria tributária, abertura de crédito adicional, operações de 
crédito, dívida pública, anistias e remissões de dívidas, e outras que 
direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município, 
ou repercutam no Patrimônio Municipal;”
 
 Também se observa, nos termos do art. 40, §1º, b, da Lei Orgânica Municipal, que a 
iniciativa para projetos dessa natureza é de competência privativa do Prefeito: 
 “Art. 40. O processo legislativo compreende a elaboração de:
 § 1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência: 
 b) do Prefeito;” 
Da análise da documentação apresentada, verifica-se que o Projeto de Lei gera 
despesas, especialmente relacionadas à implantação e ao funcionamento do Conselho 
Municipal de Esporte e Lazer, bem como à dotação mínima anual do Fundo Municipal de 
Documento Assinado Digitalmente em 06/02/2026 14:17:07 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
Documento Assinado Digitalmente em 06/02/2026 14:17:25 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
Documento Assinado Digitalmente em 06/02/2026 14:21:10 por CELSO NICACIO DA SILVA
PARECER CJR nº 07.2026, CFO 04.2026 e 03.2026 CEBES ... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 06/02/2026 14:16:46.680221 42 / 51
Esporte e Lazer. Contudo, tais despesas encontram-se devidamente estimadas, 
quantificadas e acompanhadas da indicação das respectivas fontes de custeio. 
Destaca-se, ainda, que a criação do FMEL possibilita a captação de recursos 
externos, provenientes da União, do Estado, de emendas parlamentares, doações e outras 
fontes, o que contribui para o financiamento das ações previstas, mitigando o impacto sobre 
o Tesouro Municipal. 
Ressalte-se que a despesa obrigatória de caráter continuado prevista no projeto 
encontra-se devidamente acompanhada da indicação de fonte de custeio, atendendo ao 
disposto no art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como apresenta compatibilidade 
com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. 
Portanto, no que cabe à análise da Comissão de Finanças e Orçamento, verifica-se 
que o Projeto de Lei nº 2.788/2025 não cria desequilíbrio nas contas públicas, sendo 
financeiramente viável e compatível com a legislação orçamentária e financeira vigente. 
 IV – ANÁLISE DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E BEM-ESTAR SOCIAL 
 
Inicialmente, importante ressaltar que compete a Comissão de Educação e Bem￾Estar Social a análise de Projetos de Lei com matérias referentes ao ensino, ao patrimônio 
histórico e cultural, à ciência, às artes e à assistência social, conforme segue:
“Art. 52. Compete:
III – à Comissão de Educação e Bem-Estar Social, matéria que diga 
respeito ao ensino, ao patrimônio histórico e cultural, à ciência, às artes 
e à assistência social.”
Dessa forma, cabe também a esta Comissão de Educação e Bem-Estar Social, 
o processamento do presente projeto.
Trata-se do Projeto de Lei nº 2.788/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, 
que institui o Sistema Municipal de Esporte e Lazer – SIMEL, cria o Conselho Municipal de 
Esporte e Lazer – CMEL e o Fundo Municipal de Esporte e Lazer – FMEL, além de revogar 
legislações municipais anteriores que tratam da mesma matéria. 
Documento Assinado Digitalmente em 06/02/2026 14:17:07 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
Documento Assinado Digitalmente em 06/02/2026 14:17:25 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
Documento Assinado Digitalmente em 06/02/2026 14:21:10 por CELSO NICACIO DA SILVA
PARECER CJR nº 07.2026, CFO 04.2026 e 03.2026 CEBES ... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 06/02/2026 14:16:46.680221 43 / 51
A proposição tem como finalidade estruturar, organizar e fortalecer as políticas 
públicas municipais de esporte e lazer, em consonância com a Constituição Federal, a Lei 
Orgânica do Município e a Lei Federal nº 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte), assegurando 
gestão democrática, participação social, inclusão e controle social. 
No âmbito da educação, o projeto apresenta estreita relação com as políticas 
educacionais, ao reconhecer o esporte educacional como instrumento de formação integral, 
desenvolvimento humano e fortalecimento do processo de ensino-aprendizagem. O texto 
incentiva a prática esportiva no ambiente escolar, promove a inclusão de crianças e 
adolescentes e valoriza o esporte como ferramenta pedagógica, em consonância com o 
Estatuto da Criança e do Adolescente. Destaca-se, ainda, a participação da Secretaria 
Municipal de Educação na composição do Conselho Municipal de Esporte e Lazer, 
fortalecendo a articulação intersetorial entre educação e esporte. 
No que se refere ao bem-estar social, a matéria contribui para a promoção da saúde, 
da qualidade de vida e da convivência comunitária, ao reconhecer o esporte e o lazer como 
meios de promoção do bem-estar físico, mental e social da população. O projeto incentiva 
a criação e manutenção de espaços públicos acessíveis, seguros e inclusivos, além de 
fomentar práticas esportivas pautadas na ética, na não violência e no respeito à 
diversidade. 
Diante do exposto, no âmbito das competências das Comissões de Educação, 
Assistência Social e Bem-Estar Social, verifica-se que o Projeto de Lei nº 2.788/2025 atende 
ao interesse público, está em conformidade com a legislação vigente e contribui de forma 
significativa para o desenvolvimento social, educacional e humano do Município de 
Araucária. 
IV – VOTO
Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no 
que compete à Comissão de Justiça e Redação, bem como à Comissão de Finanças e 
Orçamento e Educação e Bem-Estar Social, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do 
Projeto de Lei de nº 2788/2026. Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DO 
REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, 
submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o Regimento Interno desta 
Câmara Legislativa.
Documento Assinado Digitalmente em 06/02/2026 14:17:07 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
Documento Assinado Digitalmente em 06/02/2026 14:17:25 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
Documento Assinado Digitalmente em 06/02/2026 14:21:10 por CELSO NICACIO DA SILVA
PARECER CJR nº 07.2026, CFO 04.2026 e 03.2026 CEBES ... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 06/02/2026 14:16:46.680221 44 / 51
Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das 
comissões.
É o parecer.
Câmara Municipal de Araucária, 06 de fevereiro de 2026.
Vereador Relator – CJR Vereador Relator – CFO Vereador Relator - CEBES
Documento Assinado Digitalmente em 06/02/2026 14:17:07 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
Documento Assinado Digitalmente em 06/02/2026 14:17:25 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
Documento Assinado Digitalmente em 06/02/2026 14:21:10 por CELSO NICACIO DA SILVA
PARECER CJR nº 07.2026, CFO 04.2026 e 03.2026 CEBES ... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 06/02/2026 14:16:46.680221 45 / 51
PROJETO DE LEI N° 2.788, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
Institui o Sistema Municipal de Esporte e Lazer 
agregando o Conselho e o Fundo Municipal de 
Esporte e Lazer e revoga as Leis nº 2.620, de 8 de 
outubro de 2013 e 4.497, de 18 de novembro de 
2024.
CAPÍTULO I
DO SISTEMA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Art. 1º Fica instituído o Sistema Municipal de Esporte e Lazer – SIMEL, como 
instrumento de gestão e organização da política municipal de esporte e lazer, atuando de forma 
articulada e cooperativa com o Sistema Nacional de Esporte, organizado em regime de 
colaboração, de forma descentralizada, destinado à articulação, promoção e gestão integrada e 
participativa das políticas públicas de esporte e lazer pactuadas entre os entes públicos federais, 
estaduais e municipais e a sociedade civil como um todo, de forma democrática e permanente, 
com a finalidade de promover o direito fundamental de acesso universal e equânime ao esporte e 
ao lazer em consonância com a Constituição Federal, a legislação federal e estadual pertinentes, 
bem como com a Lei Orgânica do Município de Araucária.
Art. 2º O Sistema Municipal de Esporte e Lazer – SIMEL tem por objetivos:
I – Integrar atletas, paratletas, técnicos e demais profissionais do esporte e lazer 
e as entidades e as organizações do poder público e sociedade civil que atuam na área esportiva 
e do lazer no Município de Araucária;
II – Atuar de modo a efetivar políticas que visem a gestão integrada, o 
cofinanciamento e à cooperação técnica entre os promotores do esporte e o lazer no Município;
III – Estabelecer as responsabilidades desses promotores na estruturação, 
regulação, manutenção e expansão das atividades e das políticas públicas na área do esporte e 
do lazer em suas variadas manifestações;
IV – Buscar pro ativamente a adesão e participação em programas, projetos e 
iniciativas de fomento ao esporte e lazer de âmbito estadual e federal, visando à captação de 
recursos, ao intercâmbio de experiências e à qualificação das ações locais; 
V – Promover e garantir a inclusão, a acessibilidade e a participação de pessoas 
com deficiência, idosos, crianças, adolescentes e outros grupos em situação de vulnerabilidade, 
respeitando suas especificidades e direitos, em conformidade com o Estatuto da Criança e do 
Adolescente, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e o Estatuto do Idoso;
VI – Fomentar a ética no esporte, a promoção da não violência, a igualdade de 
gênero e o combate a todas as formas de discriminação, garantindo ambientes seguros e 
respeitosos para todos os participantes.
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Art. 3º O Sistema Municipal de Esporte e Lazer – SIMEL será composto pelo 
conjunto de órgãos, entidades e instrumentos de gestão relacionados às políticas públicas de 
esporte e lazer, compreendendo:
I – A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SMEL;
II – As Instituições representantes do Poder Público;
III – As Instituições representantes da Sociedade Civil;
IV – Os Conselhos de direitos;
V – O Conselho Municipal de Esporte e Lazer – CMEL;
VI – O Fundo Municipal de Esporte e Lazer – FMEL;
VII – O Plano Municipal de Esporte e Lazer – PMEL;
VIII – Conferências municipais do esporte e do lazer;
IX – Entidades esportivas, associações, clubes, ligas, instituições de ensino e 
demais organizações promotoras do esporte e do lazer;
X – As instâncias de Justiça Desportiva, reconhecidas nos termos do Código 
Brasileiro de Justiça Desportiva e da legislação federal, aplicáveis às competições e eventos 
organizados ou apoiados pelo Município.
Art. 4º No Sistema Municipal de Esporte e Lazer – SIMEL serão realizadas, a 
cada quatro anos, Conferências Municipais do Esporte e Lazer, convocadas pelo(a) Secretário(a) 
Municipal de Esporte e Lazer, com ampla divulgação para a sociedade civil e o poder público, com 
o objetivo de promover o debate entre os diferentes agentes da comunidade esportiva para a 
formulação de propostas para as políticas dos setores.
§ 1º Os representantes de Araucária na Conferência Estadual do Esporte serão 
eleitos pela plenária da Conferência Municipal de Esporte e Lazer, em processo democrático e 
transparente, nos termos do regulamento da conferência, garantindo a representatividade da 
sociedade civil e do poder público local, em consonância com o princípio da gestão democrática 
prevista no Art. 2º, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.597/2023 ou norma que a substitua.
§ 2º Poderão ser indicados representantes adicionais, conforme critérios 
definidos pelo regimento da Conferência Estadual do Esporte.
Art. 5º No âmbito do Sistema Municipal de Esporte e Lazer – SIMEL compete ao 
município:
I – Cofinanciar o aprimoramento da gestão, dos serviços, dos programas e dos 
projetos de esporte e do lazer em âmbito local;
II – Executar políticas públicas no âmbito de sua competência, abrangendo todas 
as manifestações do esporte e do lazer (educacional, de formação, de participação e de 
rendimento), com fomento prioritário à formação esportiva e ao esporte educacional;
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III – Dispor de profissionais e locais adequados para a prática esportiva e do 
lazer, inclusive no ambiente escolar, garantindo a acessibilidade universal e a oferta de atividades 
adaptadas às necessidades de diferentes públicos;
IV – Realizar a execução e o monitoramento do cumprimento dos objetivos do 
Plano Municipal de Esporte e Lazer – PMEL;
V – Organizar e apoiar centros municipais de treinamento e programas de 
especialização esportiva, inclusive no nível do rendimento e da excelência esportiva, em 
cooperação com o Estado e a União;
VI – Organizar e apoiar programas e a construção e disponibilização de espaços 
de lazer e qualidade de vida em cooperação com o Estado e a União, com foco na diversificação 
das modalidades e na promoção de ambientes inclusivos e seguros;
VII – Contribuir com informações para o Sistema Nacional de Informações e 
Indicadores Esportivos – SNIIE, assegurando a integração entre os processos municipal, estadual 
e nacional de avaliação do esporte;
VIII – Assegurar a implementação e o cumprimento das diretrizes, normas e 
padrões de qualidade estabelecidos pelo Sistema Nacional de Esporte, incluindo a certificação de 
infraestruturas e a qualificação de profissionais, quando aplicável e viável; 
IX – Promover a integração dos programas municipais de formação e 
desenvolvimento esportivo com as redes e sistemas nacionais de detecção de talentos, 
capacitação de técnicos e árbitros, e desenvolvimento de atletas.
Art. 6º O Poder Executivo poderá instituir programa municipal destinado ao 
apoio e à valorização de talentos esportivos, voltado ao incentivo de atletas em formação e de 
rendimento, cuja regulamentação será definida por decreto, observada as disposições desta Lei, 
da Lei Municipal nº 1.626/2006 ou norma que a substitua (Programa Bolsa Atleta Municipal) e as 
normas orçamentárias aplicáveis.
Art. 7º O Município poderá implementar, quando compatíveis com sua 
realidade administrativa, normativa e orçamentária, as diretrizes e resoluções emanadas do 
Sistema Nacional de Esporte, estabelecendo, quando necessário, mecanismos e protocolos para 
a adequação das políticas e programas locais às orientações federais e estaduais.
§ 1º A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SMEL), em colaboração com o 
Conselho Municipal de Esporte e Lazer (CMEL), definirá os tipos de dados, a periodicidade e os 
responsáveis pelo reporte de informações aos sistemas nacionais, garantindo a interoperabilidade 
e a transparência.
§ 2º A participação em avaliações de impacto de políticas públicas esportivas 
promovidas em níveis estadual e federal será prioritária, e os resultados serão utilizados para o 
aprimoramento contínuo das ações municipais.
CAPÍTULO II
DA JUSTIÇA DESPORTIVA
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Art. 8º A Justiça Desportiva integra o Sistema Municipal de Esporte e Lazer, 
observando sua autonomia e respeitando o disposto no art. 217 da Constituição Federal, na Lei 
Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023 ou norma que a substitua) e no Código Brasileiro de Justiça 
Desportiva – CBJD.
Art. 9º As competições esportivas organizadas, apoiadas ou chanceladas pelo 
Município de Araucária deverão respeitar as normas do Código Brasileiro de Justiça Desportiva – 
CBJD, cabendo ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer - CMEL apenas acompanhar e emitir 
parecer sobre sua aplicação em âmbito municipal, sem prejuízo da autonomia dos órgãos da 
Justiça Desportiva.
CAPÍTULO III
DO PLANO MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER
Art. 10. O Plano Municipal de Esporte e Lazer de Araucária – PMEL, em 
consonância com o Sistema Nacional e Estadual do Esporte, terá como finalidade definir as 
políticas públicas de esporte, lazer e qualidade de vida para o período de dez anos, com revisões 
quadrienais, visando a:
I – Universalizar o acesso da população às práticas esportivas e de lazer, 
especialmente para crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e outras populações 
em situação de vulnerabilidade social;
II – Estimular a instituição de projetos e programas estruturantes do 
desenvolvimento do Esporte e do Lazer, como indutores do desenvolvimento social e econômico;
III – Diversificar e democratizar a prática em suas diferentes manifestações do 
esporte e do lazer (educacional, formação, participação e rendimento);
IV – Qualificar a gestão esportiva e do lazer municipal, promovendo a 
participação social com eficiência e transparência;
V – Articular a política de esporte e lazer com as áreas de educação, saúde, 
cultura, defesa social, turismo e desenvolvimento econômico;
VI – Promover a formação de profissionais do esporte e lazer com foco na 
inclusão, diversidade, ética e segurança, especialmente para o trabalho com crianças e 
adolescentes.
§ 1º O Conselho Municipal de Esporte e Lazer – CMEL em conjunto com a 
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SMEL, coordenará a elaboração, execução, 
monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Esporte e Lazer – PMEL.
§ 2º O Plano Municipal de Esporte e Lazer – PMEL será elaborado de forma 
participativa, por meio de conferências municipais de esporte e lazer e de mecanismos de 
consulta pública, garantindo ampla transparência, participação social e a integração das políticas 
do esporte e do lazer.
§ 3º O Conselho Municipal de Esporte e Lazer – CMEL deliberará sobre o 
conteúdo do Plano e emitirá parecer técnico conclusivo, aprovado na forma definida em seu 
Regimento Interno.
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§ 4º O Plano Municipal de Esporte e Lazer – PMEL será instituído por Decreto 
do Prefeito Municipal, observado o parecer do Conselho, e deverá ser compatibilizado com o 
Plano Plurianual – PPA e a Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 11. Serão consideradas como diretrizes para o Plano Municipal de Esporte e 
Lazer – PMEL de Araucária:
I – A priorização da formação esportiva e do esporte educacional dentro de uma 
perspectiva social;
II – O esporte e o lazer como mecanismo de inclusão, promoção da cidadania e 
fortalecimento comunitário;
III – O fomento e a promoção do esporte de participação, do lazer e da 
recreação, como direitos sociais e instrumentos de saúde, inclusão e bem-estar da população;
IV – O desenvolvimento econômico municipal por meio do esporte, lazer e 
qualidade de vida incluindo sua função de geração de emprego e renda, turismo e negócios;
V – O incentivo ao esporte de rendimento, garantindo apoio estruturado às 
modalidades de base e de alto desempenho, como forma de desenvolver o potencial esportivo 
local e assegurar a representação institucional do Município em competições oficiais; 
VI – O alinhamento das políticas e programas municipais com as diretrizes e 
melhores práticas estabelecidas nas políticas nacionais de direitos humanos, inclusão social e 
acessibilidade no esporte, com especial atenção a grupos vulneráveis, como crianças, 
adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, e à promoção da igualdade de gênero, bem 
como a prevenção e combate a todas as formas de violência e discriminação no ambiente 
esportivo.
Parágrafo único. As diretrizes complementares e metas do Plano Municipal de 
Esporte e Lazer – PMEL serão construídas pelo Conselho Municipal de Esporte e Lazer - CMEL, 
mediante conferências municipais e audiências públicas, assegurando a participação da 
comunidade esportiva e da sociedade civil.
Art. 12. A execução do Plano Municipal de Esporte e Lazer – PMEL poderá ser 
realizada em regime de cooperação com a União, o Estado do Paraná, outros municípios, 
entidades de administração do desporto previstas na Lei Geral do Esporte, instituições de ensino 
superior, organizações da sociedade civil e a iniciativa privada, observadas as normas aplicáveis.
Parágrafo único. As ações de cooperação previstas no caput poderão contar 
com recursos do Fundo Municipal de Esporte e Lazer – FMEL, respeitada a legislação 
orçamentária e os critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Esporte e Lazer – CMEL.
CAPÍTULO III
DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Art. 13. Fica instituído o Conselho Municipal de Esporte e Lazer – CMEL, 
órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e de fiscalização, vinculado à Secretaria 
Municipal de Esporte e Lazer, com a finalidade de formular, normatizar, monitorar e avaliar a 
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política municipal de esporte e lazer, e, precipuamente, deliberar sobre as diretrizes e prioridades 
para a aplicação e a utilização dos recursos do Fundo Municipal de Esporte e Lazer, emitindo 
parecer técnico e estratégico, respeitada a competência executiva e a ordenação de despesas da 
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e do gestor do Fundo.
§ 1º As atribuições do Conselho Municipal de Esporte e Lazer - CMEL são de 
caráter consultivo, deliberativo, normativo e de fiscalização em sua esfera de competência, não 
implicando ingerência executiva na gestão administrativa da Secretaria Municipal de Esporte e 
Lazer.
Art. 14. Compete ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer:
I – Propor políticas municipais abrangendo todas as manifestações do esporte 
(educacional, de formação, de rendimento e de participação), bem como o lazer, assegurando sua 
integração com outras políticas públicas;
II – Oferecer subsídios técnicos e estabelecer diretrizes para a elaboração e 
acompanhamento do Plano Municipal de Esporte e Lazer, de caráter decenal, com revisões 
quadrienais, a ser elaborado em conjunto com a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
III – Apreciar e deliberar sobre a programação anual de esporte e lazer do 
Município, garantindo a consecução do Plano Municipal de Esporte e Lazer acompanhando a 
execução da política municipal de esporte e lazer;
IV – Deliberar e indicar prioridades para a aplicação dos recursos financeiros do 
Fundo Municipal de Esporte e Lazer;
V – Elaborar e aprovar pela maioria absoluta de seus conselheiros o Regimento 
Interno e suas alterações;
VI – Estabelecer através de regimento diretrizes e critérios orientadores para a 
concessão de subvenções, auxílios e outros tipos de apoio financeiro às entidades esportivas e de 
lazer, emitindo parecer sobre os pedidos de concessão, em conformidade com o Marco 
Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei Federal nº 13.019/2014 ou norma que a 
substitua) e demais normas pertinentes, garantindo a transparência e a efetividade dos resultados; 
VII – Cooperar com o Conselho Estadual de Esporte, com o Sistema Nacional do 
Esporte e com órgãos federais e estaduais incumbidos da execução das políticas públicas de 
esporte e lazer;
VIII – Colaborar na elaboração da proposta orçamentária do Município para 
garantir o cumprimento do Plano Municipal de Esporte e Lazer e acompanhar sua execução, 
emitindo pareceres, com especial atenção à adequação com as metas do Plano Plurianual (PPA) 
e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e à observância da Lei de Responsabilidade Fiscal;
IX – Fornecer informações e pareceres técnicos, quando solicitados, ao Poder 
Público e à comunidade, sobre programas e projetos esportivos apoiados pelo Fundo Municipal de 
Esporte e Lazer;
X – Zelar pela memória do esporte e incentivar a integração entre esporte, 
saúde, educação, assistência social, cultura e turismo;
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XI – Garantir a observância das leis federais, estaduais e municipais aplicáveis 
ao esporte e lazer e o uso adequado dos recursos públicos destinados à área pelos agentes do 
esporte e do lazer;
XII – Propor e participar ativamente, mediante a elaboração de estudos, 
pareceres e representação em fóruns, da formulação de políticas e diretrizes do Sistema Nacional 
de Esporte e do Sistema de Esporte do Paraná, defendendo os interesses e as especificidades do 
esporte e lazer do Município.
Art. 15. A participação popular nas atividades do Conselho Municipal de Esporte 
e Lazer - CMEL é aberta a pessoas físicas e jurídicas que tenham atuação, interesse ou 
representatividade no âmbito do esporte e do lazer no Município de Araucária.
§ 1º Consideram-se aptos à participação:
I – atletas, paratletas, técnicos e profissionais de educação física com atuação 
reconhecida no Município de Araucária;
II – representantes de entidades esportivas, clubes, associações, ligas e 
federações devidamente constituídas no Município de Araucária;
III – organizações da sociedade civil, instituições de ensino, coletivos e projetos 
esportivos que desenvolvam ações de promoção ao esporte e ao lazer no Município de Araucária;
IV – representantes de órgãos públicos, conselhos municipais de direito e 
demais instituições correlatas do Município de Araucária.
§ 2º Só poderão inscrever-se no Conselho Municipal de Esporte e Lazer – CMEL 
para pleitear recursos do Fundo Municipal de Esporte e Lazer – FMEL, entidades que possuam 
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Art. 16. As entidades interessadas em participar das plenárias do Conselho 
Municipal de Esporte e Lazer – CMEL deverão efetuar inscrição junto à Secretaria Municipal de 
Esporte e Lazer (SMEL), observando os critérios e prazos estabelecidos em regulamento próprio.
§ 1º A inscrição deverá ser formalizada por meio de protocolo administrativo, 
contendo obrigatoriamente:
I – Requerimento de inscrição dirigido ao Presidente do CMEL;
II – Cópia do estatuto social ou ato constitutivo da entidade, devidamente 
registrado em cartório;
III – Ata de eleição e posse da atual diretoria, com mandato vigente;
IV – Comprovante de CNPJ ativo;
V – Comprovação de atuação esportiva ou recreativa no Município de Araucária 
por, no mínimo, 12 (doze) meses;
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VI – Declaração de regularidade fiscal, jurídica e trabalhista perante os órgãos 
públicos municipal, estadual e federal, e de inexistência de contas reprovadas em anos anteriores 
junto a órgãos de controle;
VII – Indicação de até dois representantes oficiais para contato e 
acompanhamento das reuniões, com nome completo, CPF, telefone e e-mail;
VIII – Apresentação de política interna de transparência ativa e mecanismo de 
prestação de contas à sociedade civil sobre suas atividades e fontes de recursos.
§ 2º A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer encaminhará as solicitações de 
inscrição à Comissão de Fiscalização Própria do Conselho Municipal de Esporte e Lazer – CMEL, 
que realizará a análise documental e emitirá parecer técnico quanto à habilitação da entidade.
§ 3º O deferimento da inscrição será homologado em reunião ordinária do 
Conselho Municipal de Esporte e Lazer – CMEL, com registro em ata, garantindo transparência e 
publicidade do processo.
§ 4º As entidades inscritas poderão:
I – participar das reuniões, audiências e consultas públicas do Conselho, com 
direito à voz nas plenárias sob inscrição prévia, mas sem voto;
II – apresentar propostas, sugestões e manifestações sobre as pautas em 
discussão;
III – integrar grupos de trabalho, comissões temáticas e fóruns de debate 
instituídos pelo Conselho Municipal de Esporte e Lazer – CMEL, se eleito.
§ 5º A inscrição das entidades terá validade de dois anos, podendo ser renovada 
mediante atualização documental e manifestação de interesse formal.
§ 6º A Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Esporte e Lazer – CMEL 
manterá cadastro público atualizado das entidades inscritas, disponibilizado no sítio eletrônico 
oficial da Prefeitura de Araucária, garantindo ampla transparência e controle social.
§ 7º Terão direito a votar e ser votado na composição da mesa do Conselho 
Municipal de Esporte e Lazer – CMEL, nas cadeiras elegíveis, apenas entidades com no mínimo 
12 (doze) meses de inscrição no Conselho.
Art. 17. A mesa do Conselho Municipal de Esporte e Lazer - CMEL é formada 
pelos Órgãos do Poder Público, representantes indicados pelos Conselhos e UNAMAR e pelos 
eleitos entre as Entidades regularmente inscritas no Conselho respeitando o § 7º do Art. 3º da 
presente lei.
Art. 18. A mesa do Conselho Municipal de Esporte e Lazer – CMEL será 
paritária, composta por representantes do Poder Público e da sociedade civil, com a seguinte 
composição:
I – 1 (um) Membro nato, exercido pelo Secretário(a) Municipal de Esporte e 
Lazer.
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II – 8 (oito) Membros do Poder Público:
a) um representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
b) um representante da Secretaria Municipal de Educação;
c) um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
d) um representante da Secretaria Municipal de Governo;
e) um representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública;
f) um representante da Secretaria Municipal de Saúde; 
g) um representante da Procuradoria Geral do Município; 
h) um representante do poder legislativo.
III – 9 (nove) membros da Sociedade Civil:
a) 3 (três) representantes escolhidos entre as entidades esportivas de diferentes 
esportes do município devidamente inscritas no CMEL;
b) 1 (um) representante do esporte educacional, escolhido entre as Entidades 
educacionais públicas ou particulares do Município que desenvolvam programas 
ou projetos voltados ao esporte escolar ou universitário;
c) 1 (um) representante do esporte de formação, escolhido entre as Entidades 
que desenvolvam programas voltados à formação de atletas de base;
d) 1 (um) representante das associações de moradores do município indicado 
pela UNAMAR entre as Entidades aptas a desenvolver ou que desenvolvam 
projetos esportivos ou de lazer;
e) 1 (um) representante indicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da 
Pessoa com Deficiência – COMUDE entre os segmentos da sociedade civil que 
desenvolvam atividades de esporte e lazer voltadas para pessoas com 
deficiência;
f) 1 (um) representante indicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa 
Idosa – CMDPI entre os segmentos da sociedade civil que desenvolvam 
atividades de esporte e lazer voltadas para a pessoa idosa;
g) 1 (um) representante indicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente – CMDCA entre os segmentos da sociedade civil que 
desenvolvam atividades de esporte e lazer voltados para crianças e 
adolescentes;
§ 1º Em sua ausência, o membro nato será substituído pelo(a) Diretor(a) Geral 
da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
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§ 2º À exceção do representante do Legislativo, que será indicado pelo 
Presidente da Câmara Municipal, os demais membros do Poder Público serão de livre escolha do 
Chefe do Poder Executivo.
§ 3º A escolha dos representantes da sociedade civil no CMEL das alíneas “a”, 
“b” e “c” do Inciso III deste artigo, dar-se-á por processo democrático entre as entidades 
regularmente inscritas no conselho;
§ 4º A escolha dos demais representantes da sociedade civil, dar-se-á por 
indicação dos Conselhos ou da UNAMAR de acordo com seus regimentos próprios;
§ 5º Para cada membro titular será indicado um suplente, à exceção do membro 
nato, cujo suplente e que irá substitui-lo será o(a) Diretor(a) Geral da Secretaria Municipal de 
Esporte e Lazer.
§ 6º Todos os membros indicados e/ou eleitos serão formalmente nomeados por 
meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo.
§ 7º Os mandatos dos Conselheiros serão de 2 (dois) anos, permitida uma 
recondução por igual período, mediante novo processo de indicação ou eleição, conforme o caso.
§ 8º Para cada titular haverá um suplente representante nomeado pelos mesmos 
critérios.
§ 9º A limitação temporal prevista no § 8º não se aplica ao membro nato e seu 
suplente.
§ 10. A escolha dos representantes da sociedade civil deverá observar, sempre 
que possível, a diversidade de gênero, raça e a representatividade de diferentes segmentos 
etários e de pessoas com deficiência, visando uma composição plural e inclusiva do Conselho.
Art. 19. O CMEL integra o Sistema Municipal de Esporte e Lazer – SIMEL, o 
Sistema de Esporte do Paraná e o Sistema Nacional do Esporte, devendo atuar de forma 
articulada e cooperativa com o Conselho Estadual de Esporte, as Conferências Estaduais e 
Nacionais e demais instâncias de governança.
Art. 20. O exercício da função de Conselheiro não será remunerado, sendo 
considerado serviço público relevante, não gerando qualquer vínculo empregatício ou direito a 
vantagens de qualquer natureza.
Art. 21. Os membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer – CMEL 
poderão ser substituídos:
I – livremente, a qualquer tempo, quando se tratar de representantes do Poder 
Executivo e do Poder Legislativo, mediante comunicação formal da autoridade competente ao 
Chefe do Poder Executivo;
II – nos demais casos, exclusivamente nas hipóteses de:
a) renúncia formal do conselheiro;
b) perda do vínculo com a entidade ou segmento que representa;
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c) impedimento legal superveniente;
d) prática de ato incompatível com a função ou com os princípios da 
administração pública;
e) remoção funcional do servidor público que torne incompatível sua participação 
no CMEL.
§ 1º A substituição dos conselheiros representantes da sociedade civil, nas 
hipóteses do inciso II, não possui natureza sancionatória e dependerá de deliberação do Conselho 
Municipal de Esporte e Lazer, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando cabível.
§ 2º A nomeação do novo conselheiro dar-se-á por Decreto do Chefe do Poder 
Executivo, em homologação à indicação da respectiva entidade, colegiado ou órgão competente, 
conforme a origem da vaga.
Art. 22. A entidade, órgão do poder público, Conselho ou UNAMAR que não se 
fizer representar por seu conselheiro titular ou suplente, sem justificativa, em três reuniões 
ordinárias ou extraordinárias consecutivas, convocadas regularmente, perderá a respectiva vaga 
no Conselho Municipal de Esporte e Lazer – CMEL.
§ 1º O prazo para apresentação de justificativa será de cinco dias úteis, 
contados da ciência da ata ou da convocação da reunião.
§ 2º A perda da vaga será deliberada pelo plenário do Conselho, formalizada por 
ato do Presidente e homologada pelo Chefe do Poder Executivo, com comunicação à entidade, 
órgão ou colegiado responsável pela indicação.
§ 3º Declarada a perda da vaga, novo representante deverá ser indicado ou 
eleito, conforme o caso, observados os critérios desta Lei, vedada a recondução do mesmo 
conselheiro que deu causa à perda.
§ 4º Também haverá perda de vaga/mandato do conselheiro, mediante processo 
administrativo específico, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando:
I – for condenado por sentença transitada em julgado, por crime ou 
contravenção penal;
II – praticar ato que comprometa sua idoneidade moral;
III – praticar ato incompatível com a função ou com os princípios da 
administração pública, nos termos da legislação vigente;
Art. 23. O Conselho Municipal de Esporte e Lazer – CMEL elegerá, entre seus 
pares, o Presidente e o Vice-Presidente, por maioria simples dos votos dos conselheiros 
presentes, para mandato de 2 (dois) anos, assegurada a alternância anual entre representantes 
do Poder Público e da Sociedade Civil nos cargos de Presidente e Vice-Presidente.
§ 1º No primeiro ano do mandato, o cargo de Presidente será exercido por 
representante de um dos segmentos, cabendo ao outro segmento o exercício da Vice￾Presidência.
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§ 2º No segundo ano do mandato, os cargos de Presidente e Vice-Presidente 
serão automaticamente invertidos entre os segmentos, observado o disposto no Regimento 
Interno do Conselho.
§ 3º O Regimento Interno do Conselho Municipal de Esporte e Lazer disporá 
sobre o procedimento de formalização da eleição inicial e da alternância anual prevista neste 
artigo.
§ 4º Compete ao Presidente do Conselho:
I – convocar as reuniões do Conselho, dando ciência a seus membros, admitida 
a convocação extraordinária por iniciativa de, no mínimo, um terço dos conselheiros;
II – organizar a ordem do dia das reuniões;
III – abrir, presidir, prorrogar, encerrar e suspender as reuniões do Conselho;
IV – representar o Conselho ou delegar poderes a membro para que faça essa 
representação;
V – coordenar os trabalhos durante as reuniões;
VI – receber e avaliar as justificativas de ausência dos membros, submetendo 
eventual contestação à deliberação do plenário do Conselho;
VII – propor ao Conselho alterações em seu Regimento Interno;
VIII – garantir a publicidade das pautas, atas e deliberações do Conselho, 
assegurando sua disponibilização aos membros e, quando couber, à sociedade civil;
IX – zelar pelo cumprimento das decisões do plenário do Conselho.
CAPÍTULO IV
DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Art. 24. Fica instituído o Fundo Municipal de Esporte e Lazer – FMEL, de 
natureza contábil, financeira e orçamentária, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, 
com a finalidade de apoiar, fomentar e financiar:
I – projetos, programas, ações e políticas públicas nas diferentes manifestações 
do esporte (educacional, de participação, de rendimento e de formação), bem como do lazer, com 
foco na promoção da inclusão social, da acessibilidade e da diversidade;
II – a manutenção, ampliação, modernização e acessibilidade da infraestrutura 
esportiva pública municipal, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade, 
notadamente a Lei Federal nº 13.146/2015, de 6 de julho de 2015, ou norma que a substitua;
III – eventos, pesquisas e iniciativas que contribuam para o desenvolvimento do 
esporte e do lazer no Município, observadas as diretrizes definidas pelo Conselho Municipal de 
Esporte e Lazer e a regulamentação desta Lei.
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Art. 25. Constituem receitas do Fundo Municipal de Esporte e Lazer – FMEL:
I – dotação orçamentária própria do Município, consignada anualmente na Lei 
Orçamentária Anual, observadas a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a disponibilidade financeira;
II – créditos especiais e suplementares que lhe forem destinados;
III – recursos orçamentários, transferências voluntárias e transferências fundo a 
fundo da União e do Estado, destinados a programas esportivos;
IV – rendimentos de aplicações financeiras de seus recursos;
V – doações, legados e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais 
ou internacionais, mediante registro e ciência do Conselho Municipal de Esporte e Lazer;
VI – receitas decorrentes da utilização onerosa de bens, equipamentos e 
serviços esportivos municipais, incluindo bilheteria de eventos, cessão de espaços publicitários, 
direitos de transmissão e naming rights;
VII – receitas provenientes de emendas parlamentares, patrocínios privados, 
parcerias empresariais, incentivos fiscais municipais e parcerias público-privadas, observada a 
legislação específica aplicável;
VIII – receitas oriundas de plataformas digitais de financiamento coletivo 
(crowdfunding) e de programas de fomento previstos em legislação federal ou estadual, quando 
legalmente destinados ao Município;
IX – multas, indenizações, termos de ajustamento de conduta e compensações 
judiciais ou administrativas, quando houver destinação expressa às ações esportivas, nos termos 
do respectivo ato;
X – devolução de recursos não utilizados ou com saldo remanescente de 
projetos financiados pelo Fundo;
XI – outras receitas que legalmente lhe possam ser destinadas.
Art. 26. O Fundo Municipal de Esporte e Lazer – FMEL terá contabilidade 
própria, de natureza contábil e orçamentária, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, 
sendo seus recursos depositados em conta corrente exclusiva, mantida em instituição financeira 
oficial, e movimentados em conformidade com as finalidades previstas nesta Lei e com a 
programação orçamentária vigente.
§ 1º A administração financeira do Fundo observará, rigorosamente, a legislação 
de finanças públicas, licitações e contratos, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao 
Setor Público, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal), ou norma que a substitua, bem como as orientações e determinações do Tribunal de 
Contas do Estado do Paraná.
§ 2º A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer prestará contas da arrecadação e 
da aplicação dos recursos do Fundo, cabendo ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer 
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acompanhar, analisar e emitir parecer sobre tais contas, sem prejuízo da fiscalização pelos órgãos 
de controle interno e externo.
Art. 27. A gestão administrativa, financeira e orçamentária dos recursos do 
Fundo Municipal de Esporte e Lazer – FMEL será exercida pela Secretaria Municipal de Esporte e 
Lazer – SMEL, por meio de gestor designado por ato do titular da pasta, ao qual caberá a 
responsabilidade pela correta aplicação dos recursos, pela observância das normas legais e 
regulamentares vigentes e pela prestação de contas aos órgãos competentes.
§ 1º A deliberação do Conselho Municipal de Esporte e Lazer – CMEL sobre as 
diretrizes e a priorização da utilização dos recursos do Fundo Municipal de Esporte e Lazer, nos 
termos do art. 13 desta Lei e do art. 43 da Lei Federal nº 14.597, de 14 de junho de 2023, ou 
norma que a substitua, possui natureza estratégica, orientadora e de controle social, não se 
confundindo com a execução orçamentária ou com a ordenação de despesas.
§ 2º A execução orçamentária dos recursos do Fundo Municipal de Esporte e 
Lazer, compreendendo a ordenação de despesas, os atos de controle e liquidação, o repasse de 
verbas e a transferência de recursos destinados a entidades, é de competência exclusiva do 
gestor do Fundo, com o suporte técnico e administrativo da Secretaria Municipal de Esporte e 
Lazer, preservada a autonomia administrativa do Poder Executivo.
§ 3º Compete ao gestor do Fundo Municipal de Esporte e Lazer:
I – prestar contas da movimentação financeira ao Conselho Municipal de Esporte 
e Lazer, que emitirá parecer, a ser encaminhado à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e à 
Secretaria Municipal de Finanças;
II – apresentar relatório semestral das despesas do Fundo ao Conselho 
Municipal de Esporte e Lazer;
III – atender às solicitações do órgão de controle interno do Município e do 
Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 28. A gestão financeira dos recursos do Fundo Municipal de Esporte e Lazer 
– FMEL, no que se refere à movimentação bancária e às aplicações financeiras, será realizada 
pela Secretaria Municipal de Finanças, em articulação com o gestor do Fundo, revertendo-se ao 
próprio Fundo todos os rendimentos obtidos.
§ 1º As aplicações financeiras dos recursos do Fundo serão efetuadas em 
instituições financeiras oficiais, conforme diretrizes do Tesouro Municipal.
§ 2º A movimentação e a aplicação financeira dos recursos do Fundo 
observarão, no que couber, a legislação federal de finanças públicas, licitações, parcerias e 
contabilidade pública, bem como as normas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e os 
regulamentos municipais de controle interno.
Art. 29. Os recursos do Fundo Municipal de Esporte e Lazer – FMEL serão 
aplicados em:
I – projetos e programas de fomento às atividades esportivas e de lazer no 
Município de Araucária;
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II – manutenção, melhoria e expansão da infraestrutura esportiva e de lazer do 
Município;
III – apoio a políticas públicas esportivas e de lazer instituídas em lei ou 
regulamento, como o Programa Bolsa Atleta Municipal, observados os critérios específicos;
IV – apoio a entidades privadas sem fins lucrativos, regularmente constituídas, 
mediante chamamento público ou instrumentos congêneres, nos termos da legislação vigente.
§ 1º Para o atendimento a entidades privadas sem fins lucrativos, conforme o 
inciso IV do caput, será exigido, além dos requisitos legais vigentes, o cumprimento dos seguintes 
critérios, como condição para acesso a recursos públicos, em alinhamento com o art. 36 da Lei 
Federal nº 14.597, de 14 de junho de 2023, ou norma que a substitua:
I – transparência na gestão e nos dados econômicos, com divulgação clara das 
fontes e aplicações de recursos;
II – comprovação da presença mínima de 30% (trinta por cento) de mulheres nos 
cargos de direção e administração da entidade;
III – limitação de mandato dos dirigentes e vedação de nepotismo na sucessão, 
nos termos do estatuto da entidade.
§ 2º É vedada a utilização de recursos do Fundo Municipal de Esporte e Lazer 
para o pagamento direto de salários, encargos trabalhistas ou contratos de atletas profissionais de 
entidades ou clubes.
§ 3º Não se aplica a vedação prevista no § 2º quando se tratar de bolsas de 
incentivo, apoio logístico, custeio de competições, manutenção de infraestrutura, capacitação 
técnica ou ações de fomento ao esporte de rendimento, desde que previstas em legislação 
específica e precedidas de parecer favorável do Conselho Municipal de Esporte e Lazer, 
observados os princípios da transparência, publicidade e responsabilidade fiscal.
§ 4º O Fundo Municipal de Esporte e Lazer poderá destinar recursos para o 
custeio de programas, projetos ou iniciativas de adesão voluntária no âmbito do Sistema Nacional 
de Esporte, que demandem alocação orçamentária municipal, desde que compatíveis com o 
Plano Municipal de Esporte e Lazer, precedidos de parecer do Conselho Municipal de Esporte e 
Lazer e em conformidade com a legislação orçamentária vigente.
§ 5º A liberação de recursos do Fundo Municipal de Esporte e Lazer – FMEL 
para entidades que atuem no atendimento de crianças e adolescentes ficará condicionada à 
assinatura de compromisso de proteção contra o assédio, o abuso e a exploração sexual, bem 
como à comprovação da existência de ouvidoria e de qualificação dos profissionais e voluntários 
para identificar e prevenir tais situações, em conformidade com o art. 36, inciso XIII, da Lei 
Federal nº 14.597, de 14 de junho de 2023, ou norma que a substitua.
Art. 30. Os projetos esportivos financiados com recursos do Fundo Municipal de 
Esporte e Lazer – FMEL deverão conter plano de trabalho e cronograma de aplicação físico￾financeiro compatíveis com a legislação federal e municipal aplicável, observada a 
regulamentação pertinente.
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Parágrafo único. O Conselho Municipal de Esporte e Lazer – CMEL analisará 
os projetos apresentados sob a ótica das diretrizes do Plano Municipal de Esporte e Lazer, 
emitindo parecer consultivo quanto à sua aderência às políticas públicas do setor, assegurada a 
publicidade dos critérios adotados e dos resultados da análise.
Art. 31. A execução dos projetos incentivados com recursos do Fundo Municipal 
de Esporte e Lazer – FMEL será acompanhada pelo Conselho Municipal de Esporte e Lazer – 
CMEL, que emitirá parecer consultivo sobre sua execução, sem prejuízo da fiscalização 
administrativa da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, da Controladoria Geral do Município e 
do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Parágrafo único. Os relatórios de acompanhamento e fiscalização, bem como 
os pareceres emitidos, deverão ser amplamente divulgados, em conformidade com a Lei nº 
12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), para assegurar o controle 
social e a transparência na aplicação dos recursos públicos.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 32. As despesas decorrentes da criação e do funcionamento do Conselho 
Municipal de Esporte e Lazer e do Fundo Municipal de Esporte e Lazer correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e em seus créditos 
adicionais, observadas as normas da legislação orçamentária e financeira aplicável.
Art. 33. O Município reconhecerá e respeitará as instâncias da Justiça 
Desportiva, aplicando suas decisões nas competições e eventos esportivos sob sua organização 
ou apoio, nos termos da legislação vigente.
Art. 34. A execução desta Lei dar-se-á por meio de ações governamentais e 
programas municipais instituídos pelo Poder Executivo, observada a legislação vigente e a 
compatibilidade orçamentária e financeira prevista na Lei Orçamentária Anual e em suas 
alterações.
Art. 35. As reuniões do Conselho serão secretariadas por servidor dos quadros 
da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, indicado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Esporte e 
Lazer.
Art. 36. As demais normas necessárias ao funcionamento do Conselho 
Municipal de Esporte e Lazer e à manutenção do Fundo Municipal de Esporte e Lazer serão 
regulamentadas por decreto do Poder Executivo, observadas as disposições desta Lei.
Art. 37. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) 
dias, contado de sua publicação, buscando a participação e as contribuições dos representantes 
dos segmentos que comporão o Conselho Municipal de Esporte e Lazer e da sociedade civil em 
geral, assegurada a ampla publicidade do processo e do seu resultado final.
Art. 38. Essa lei entra em vigor na data de publicação.
Art. 39. Revogam-se:
I – a Lei Municipal nº 2.620, de 08 de outubro de 2013 ;
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Projeto de Lei nº 2.788/2025 pág. 17/ 17
II – a Lei Municipal nº 4497, de18 de novembro de 2024.
Prefeitura do Município de Araucária, 15 de dezembro de 2025
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
Processo nº 161397/2025
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PARECER N°12/2026 – CJR e Nº 02/2026 - CFO 
Da Comissão de Justiça e Redação em conjunto com a 
comissão de Finanças e Orçamento sobre o projeto de lei n° 
2790/2026, iniciativa do excelentíssimo Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski que “Autoriza e estabelece a forma de amortização do 
déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 
dos servidores públicos do Município de Araucária (FPMA), 
revoga a Lei Municipal nº 4.175, de 21 de junho de 2023, e dá 
outras providências.”
I – RELATÓRIO. 
Trata-se do projeto de lei nº 2790/2026, iniciativa do excelentíssimo Prefeito Luiz 
Gustavo Botogoski que autoriza e estabelece a forma de amortização do déficit atuarial do 
Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos servidores públicos do Município de 
Araucária (FPMA), revoga a Lei Municipal nº 4.175, de 21 de junho de 2023, e dá outras 
providências. 
Justifica o Sr. Prefeito que, “A presente propositura decorre de imposição da 
legislação federal (Portaria MTP nº 1.467/2022) e da Avaliação Atuarial de 2025, que 
apurou um déficit técnico de R$ 1.805.557.025,55 (um bilhão, oitocentos e cinco milhões, 
quinhentos e cinquenta e sete mil, vinte e cinco reais e cinquenta e cinco centavos). Cumpre 
esclarecer aos Nobres Edis que este passivo foi agravado substancialmente (aumento de 
aproximadamente R$ 241 milhões em relação à avaliação anterior, em menos de 2 [dois] 
anos) devido a dois fatores preponderantes: 
a) Mudança da Tábua de Mortalidade (AT-83 Basic): Que projeta maior longevidade 
dos servidores em comparação com a metodologia usada em 2023 (IBGE-2021); 
(...) 
b) Ausência de Reforma da Previdência Local: O cálculo atuarial foi forçado a manter 
as regras de aposentadoria antigas, anteriores à Emenda Constitucional nº 103/2019, o que 
onera o Fundo com a projeção de aposentadorias precoces incompatíveis com a nova 
expectativa de vida, conforme mencionado pelo Atuário em seu parecer. 
É o breve relatório. 
Documento Assinado Digitalmente em 06/02/2026 11:32:01 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
Documento Assinado Digitalmente em 06/02/2026 11:33:11 por CELSO NICACIO DA SILVA
PARECER CJR nº 12.2026 e CFO 02.2026 PL 2790.2026 -P... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 06/02/2026 11:31:52.045723 24 / 35
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
É importante ressaltar que compete a Comissão de Justiça e Redação a análise de 
Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, 
jurídicos e demais, conforme segue:
“Art. 52. Compete
I – à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais, 
legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as 
proposições e elaboração de redação final, na conformidade do 
aprovado, salvo as exceções previstas neste Regimento (Art. 154, § 2º 
Art. 158; Art. 159, inciso III e Art. 163, 2º);
Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto.
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e a Lei Orgânica do Município 
de Araucária em seu Art. 5º, I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias 
de interesse local:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I – Legislar sobre assuntos de interesse local;”
Além disso, verifica-se que a legislação municipal, discorre sobre o poder e a
competência de autoria do Prefeito em Projetos de Lei, conforme o Art. 56, III, e o artigo 40, 
§ 1º, b, da Lei Orgânica Municipal de Araucária:
“Art. 40. O processo legislativo compreende a elaboração de:
§ 1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência:
b) do Prefeito;”
Destaca-se a competência privativa do prefeito em elaboração de 
projetos de lei que criem cargos ou empregos públicos, bem como que discipline o regime 
jurídico desses e criem atribuições a entidades da administração. (Lei Orgânica Municipal 
de Araucária, art. 41, incisos I, II e V).
Documento Assinado Digitalmente em 06/02/2026 11:32:01 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
Documento Assinado Digitalmente em 06/02/2026 11:33:11 por CELSO NICACIO DA SILVA
PARECER CJR nº 12.2026 e CFO 02.2026 PL 2790.2026 -P... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 06/02/2026 11:31:52.045723 25 / 35
“Art. 41. Compete privativamente ao Prefeito a iniciativa de Projetos 
de Lei que:
I – criem cargos, funções ou empregos públicos, e aumentem 
vencimentos ou vantagens dos servidores;
II – disciplinem o regime jurídico dos servidores públicos 
municipais;(…)
V – criem e estruturem as atribuições e entidades da administração”
Deste modo, é competência do poder executivo a elaboração e iniciativa 
de projetos de lei que abordem sobre matérias relativas aos servidores públicos, bem como 
cabe a câmara municipal deliberar sobre os assuntos que abordem a realização de 
empréstimos e operações de crédito (art. 10, inciso III da L.O.M.A).
A Portaria MPS nº 1.467/2022, que disciplina os parâmetros e as 
diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência 
social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, 
em cumprimento à Lei nº 9.717, de 1998, aos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887, de 2004 e à 
Emenda Constitucional nº 103, de 2019, dispõe referente a matéria da propositura em 
análise no art. 14.
Por essa redação dada, verifica-se que é competência do poder 
executivo a promoção do saldo devedor devido pelo município, conforme legislação 
municipal 1.493/2004 que institui no art. 4º que o município fará repasse anual ao fundo da 
previdência Municipal equivalente aos valores gastos com o pagamento dos benefícios dos 
assegurados.
Ressaltamos que há informações sobre a taxa de juros e multa o qual 
consta no artigo 4º, parágrafo único, referente a data do vencimento das parcelas, o projeto 
de lei já discorre no caput do art. 4º.
Verifica-se também que o fundo municipal de previdencia, apresentou o 
calculo atuarial de acordo com o processo 466001/2025, cód. Verificador L7X8M397.
Cumpre ressaltar que a presente proposição atendeu as determinações da 
Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a 
redação, a alteração e a consolidação das leis. 
Documento Assinado Digitalmente em 06/02/2026 11:32:01 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
Documento Assinado Digitalmente em 06/02/2026 11:33:11 por CELSO NICACIO DA SILVA
PARECER CJR nº 12.2026 e CFO 02.2026 PL 2790.2026 -P... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 06/02/2026 11:31:52.045723 26 / 35
Por fim, verifica-se que a proposição aqui tratada encontra-se em 
concordância com os demais aspectos legais exigidos e que competem a esta comissão, 
não havendo impedimento para a regular tramitação do projeto.
III– ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
 
 Inicialmente, importante ressaltar que compete à Comissão de Finanças e 
Orçamento a análise de Projetos de Lei que tratem de matérias referentes aos aspectos 
econômicos e financeiros, conforme dispõe o art. 52, inciso II, alíneas “a” , do Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Araucária, especialmente aquelas que direta ou 
indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam em seu 
patrimônio. 
“Art. 52. Compete […]
 
II - à Comissão de Finanças e Orçamento, os aspectos econômicos 
e financeiros, e especialmente: 
a) matéria tributária, abertura de crédito adicional, operações de 
crédito, dívida pública, anistias e remissões de dívidas, e outras que 
direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município, 
ou repercutam no Patrimônio Municipal;”
 
 Também se observa, nos termos do art. 40, §1º, b, da Lei Orgânica Municipal, que a 
iniciativa para projetos dessa natureza é de competência privativa do Prefeito: 
 “Art. 40. O processo legislativo compreende a elaboração de: 
 § 1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência: 
 b) do Prefeito;” 
O Projeto de Lei em análise versa sobre despesa pública continuada, relacionada ao 
equacionamento do déficit atuarial do RPPS, razão pela qual se insere plenamente no 
âmbito de competência desta Comissão. Conforme demonstrado na justificativa do 
Executivo e ratificado pelo Parecer Jurídico nº 26/2026, as despesas decorrentes da 
execução da presente proposição encontram-se devidamente previstas na Lei 
Documento Assinado Digitalmente em 06/02/2026 11:32:01 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
Documento Assinado Digitalmente em 06/02/2026 11:33:11 por CELSO NICACIO DA SILVA
PARECER CJR nº 12.2026 e CFO 02.2026 PL 2790.2026 -P... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 06/02/2026 11:31:52.045723 27 / 35
Orçamentária Anual de 2026 (Lei Municipal nº 4.686/2025), atendendo às exigências dos 
arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Verifica-se que há dotação orçamentária específica consignada no orçamento 
vigente, vinculada ao Órgão 21.001 – Encargos Gerais do Município, na funcional 
programática 0028.846.0000.0002 – Custear Despesas do Aporte do RPPS, Elemento de 
Despesa 3.3.91.97.00 – Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS, com recursos 
provenientes das Fontes 01000 (Recursos Ordinários) e 01504 (Royalties e Compensações 
Financeiras). O valor reservado na LOA 2026, no montante de R$ 79.000.000,00, revela￾se suficiente para suportar o aporte atuarial exigido para o exercício, estimado em R$ 
77.634.003,45, demonstrando compatibilidade entre a despesa prevista e a capacidade 
financeira do Município. 
Destaca-se, ainda, que o plano de amortização constante do Anexo Único do Projeto 
de Lei estabelece aportes mensais escalonados até o exercício de 2057, prevendo, no art.
5º, mecanismos de revisão do plano, com possibilidade de redução do prazo e do montante 
da dívida, caso haja adequação das regras previdenciárias municipais à Emenda 
Constitucional nº 103/2019 ou outras medidas que reduzam o passivo atuarial, o que 
contribui para a preservação do equilíbrio fiscal do ente municipal. 
Logo o projeto de lei está em conformidade com o Plano Plurianual, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, bem como observa os princípios da 
responsabilidade fiscal, não se identificando óbices de natureza econômica ou financeira 
à sua regular tramitação. 
Portanto, no que cabe à análise da Comissão de Finanças e Orçamento, verifica-se 
que o projeto tratado está em conformidade com os demais quesitos legais, econômicos e 
financeiros exigidos e que competem a esta comissão, não tendo impedimento para a 
regular tramitação da propositura. 
IV – VOTO
Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no 
que compete à Comissão de Justiça e Redação, bem como à Comissão de Finanças e 
Orçamento, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do Projeto de Lei de nº 2790/2026. 
Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual 
Documento Assinado Digitalmente em 06/02/2026 11:32:01 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
Documento Assinado Digitalmente em 06/02/2026 11:33:11 por CELSO NICACIO DA SILVA
PARECER CJR nº 12.2026 e CFO 02.2026 PL 2790.2026 -P... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 06/02/2026 11:31:52.045723 28 / 35
deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para 
apreciação conforme o Regimento Interno desta Câmara Legislativa.
Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das 
comissões.
É o parecer.
Câmara Municipal de Araucária, 06 de fevereiro de 2026.
Vereador Relator – CJR Vereador Relator – CFO 
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PROJETO DE LEI N° 2.790, DE 20 DE JANEIRO DE 2026.
Autoriza e estabelece a forma de amortização do 
déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência 
Social – RPPS dos servidores públicos do 
Município de Araucária (FPMA), revoga a Lei 
Municipal nº 4.175, de 21 de junho de 2023, e dá 
outras providências. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a equacionar o déficit 
técnico atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos do Município de 
Araucária (FPMA), estabelecido no Relatório da Avaliação Atuarial de 2025 (data-base 
31/12/2024), parte integrante do Processo Legislativo que originou esta Lei, mediante plano 
de amortização constante no ANEXO ÚNICO desta Lei.
Art. 2º O déficit atuarial de que trata esta Lei, corresponde a R$ 
1.805.557.025,55 (um bilhão, oitocentos e cinco milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, 
vinte e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) e será recalculado anualmente.
Parágrafo único. A reavaliação atuarial anual poderá ser realizada por 
profissional contratado pelo FPMA ou, a qualquer tempo, mediante auditoria atuarial independente 
contratada diretamente pelo Poder Executivo Municipal, prevalecendo, para fins de revisão do 
plano de amortização e proteção do equilíbrio fiscal, aquela que demonstrar maior aderência à 
realidade do quadro de servidores e capacidade financeira do Ente.
Art. 3º O equacionamento do déficit se dará por meio de aportes financeiros 
mensais, conforme fluxo atuarial estabelecido no ANEXO ÚNICO desta Lei, iniciando-se no 
exercício de 2025 com o valor anual de R$ 76.191.054,32 (setenta e seis milhões, cento e 
noventa e um mil, cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos), devendo os valores 
subsequentes observar a atualização monetária e a taxa de juros atuarial definida na avaliação 
anual.
Art. 4º Os aportes mensais devem ser realizados pelo Município até o dia 10 
(dez) do mês seguinte ao de competência. 
Parágrafo único. Em caso de atraso, incidirá atualização monetária pelo IPCA, 
acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento).
Art. 5º Com fundamento na avaliação atuarial e na legislação federal vigente, os 
valores constantes do ANEXO ÚNICO desta Lei poderão ser revistos.
§ 1º Fica o Poder Executivo expressamente autorizado a rever o plano de 
amortização, visando a antecipação do termo final de pagamento (atualmente projetado para 
2057) e a redução do montante da dívida, nas seguintes hipóteses:
I – Aprovação de legislação municipal que adeque as regras de benefícios, 
elegibilidade e alíquotas à Emenda Constitucional nº 103/2019;
II – Realização de auditoria atuarial ou censo cadastral que demonstre a redução 
do passivo atuarial;
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Projeto de Lei nº 2.790/2025 pág. 2/ 3
III – Aporte de ativos, bens imóveis ou outras receitas extraordinárias ao Fundo.
§ 2º Ocorrendo as hipóteses do parágrafo anterior, o novo cálculo atuarial deverá 
ser imediatamente aplicado para readequar as parcelas vincendas, dispensada nova lei 
específica, exigindo-se apenas Decreto do Executivo acompanhado da Nota Técnica Atuarial.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão, no 
exercício de 2026, por conta da dotação orçamentária nº 21.001.0028.846.0000.0002 (Custear 
Despesas do Aporte do RPPS), Elemento de Despesa 3.3.91.97.00 (Aporte para Cobertura do 
Déficit Atuarial do RPPS), Fontes de Recurso 01000 (Recursos Ordinários) e 01504 (Outros 
Royalties e Compensações Financeiras), consignadas na Lei Municipal nº 4.686/2025 
(LOA/2026), e nas dotações correspondentes nos exercícios seguintes.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 4.175, de 21 de junho de 
2023.
Prefeitura do Município de Araucária, 20 de janeiro de 2026
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
Processo nº 46601/2025
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Projeto de Lei nº 2.790/2025 pág. 3/ 3
ANEXO ÚNICO
Ano-Base: 2025
Data-Base: 31/12/2024
Ano Saldo Inicial (+) Juros (-) Aporte Anual Saldo Final Valor Mensal
2025 1.805.557.025,55 88.652.849,95 76.191.054,32 1.818.018.821,18 6.349.254,53
2026 1.818.018.821,18 89.264.724,12 77.634.003,45 1.829.649.541,85 6.469.500,29
2027 1.829.649.541,85 89.835.792,51 90.734.150,43 1.828.751.183,93 7.561.179,20
2028 1.828.751.183,93 89.791.683,13 92.609.489,59 1.825.933.377,47 7.717.457,47
2029 1.825.933.377,47 89.653.328,83 94.523.589,21 1.821.063.117,09 7.876.965,77
2030 1.821.063.117,09 89.414.199,05 96.477.250,41 1.814.000.065,73 8.039.770,87
2031 1.814.000.065,73 89.067.403,23 98.471.290,86 1.804.596.178,10 8.205.940,91
2032 1.804.596.178,10 88.605.672,34 100.506.545,14 1.792.695.305,31 8.375.545,43
2033 1.792.695.305,31 88.021.339,49 102.583.865,09 1.778.132.779,71 8.548.655,42
2034 1.778.132.779,71 87.306.319,48 104.704.120,13 1.760.734.979,06 8.725.343,34
2035 1.760.734.979,06 86.452.087,47 106.868.197,67 1.740.318.868,86 8.905.683,14
2036 1.740.318.868,86 85.449.656,46 109.077.003,46 1.716.691.521,86 9.089.750,29
2037 1.716.691.521,86 84.289.553,72 111.331.461,96 1.689.649.613,63 9.277.621,83
2038 1.689.649.613,63 82.961.796,03 113.632.516,74 1.658.978.892,92 9.469.376,40
2039 1.658.978.892,92 81.455.863,64 115.981.130,88 1.624.453.625,68 9.665.094,24
2040 1.624.453.625,68 79.760.673,02 118.378.287,37 1.585.836.011,33 9.864.857,28
2041 1.585.836.011,33 77.864.548,16 120.824.989,49 1.542.875.570,00 10.068.749,12
2042 1.542.875.570,00 75.755.190,49 123.322.261,29 1.495.308.499,19 10.276.855,11
2043 1.495.308.499,19 73.419.647,31 125.871.147,96 1.442.856.998,54 10.489.262,33
2044 1.442.856.998,54 70.844.278,63 128.472.716,30 1.385.228.560,87 10.706.059,69
2045 1.385.228.560,87 68.014.722,34 131.128.055,17 1.322.115.228,04 10.927.337,93
2046 1.322.115.228,04 64.915.857,70 133.838.275,92 1.253.192.809,82 11.153.189,66
2047 1.253.192.809,82 61.531.766,96 136.604.512,88 1.178.120.063,90 11.383.709,41
2048 1.178.120.063,90 57.845.695,14 139.427.923,82 1.096.537.835,22 11.618.993,65
2049 1.096.537.835,22 53.840.007,71 142.309.690,44 1.008.068.152,48 11.859.140,87
2050 1.008.068.152,48 49.496.146,29 145.251.018,87 912.313.279,90 12.104.251,57
2051 912.313.279,90 44.794.582,04 148.253.140,16 808.854.721,78 12.354.428,35
2052 808.854.721,78 39.714.766,84 151.317.310,80 697.252.177,82 12.609.775,90
2053 697.252.177,82 34.235.081,93 154.444.813,27 577.042.446,49 12.870.401,11
2054 577.042.446,49 28.332.784,12 157.636.956,53 447.738.274,08 13.136.413,04
2055 447.738.274,08 21.983.949,26 160.895.076,62 308.827.146,71 13.407.923,05
2056 308.827.146,71 15.163.412,90 164.220.537,18 159.770.022,44 13.685.044,77
2057 159.770.022,44 7.844.708,10 167.614.730,54 0,00 13.967.894,21
Documento Assinado Digitalmente em 20/01/2026 17:01:57 por 
2.790-2025.pdf - CAROLINA BONTORIN CECCON 29/01/2026 15:23:44.908761 10 / 35
PARECER N°13/2026 – CJR e Nº 03/2026 - CFO 
Da Comissão de Justiça e Redação em conjunto com a 
comissão de Finanças e Orçamento sobre o projeto de lei n° 
2791/2026, iniciativa do excelentíssima Prefeita em exercício 
Tatiana Assuiti que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito 
adicional especial no orçamento do Município, com base em 
anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de 
R$ 892.600,00 (oitocentos e noventa e dois mil e seiscentos 
reais), na forma em que especifica abaixo.”
I – RELATÓRIO. 
Trata-se do projeto de lei nº 2791/2026, iniciativa da excelentíssima prefeita em 
exercício Tatiana Assuiti que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no 
valor de R$ 892.600,00 (oitocentos e noventa e dois mil e seiscentos reais), na forma em 
que especifica abaixo. 
Justifica o Sr. Prefeito que, “O Crédito Adicional Especial por Anulação, ora 
solicitado, faz-se necessário para o atendimento de despesas que não foram processadas 
na época própria, incluindo empenhos considerados insubsistentes e anulados no 
encerramento do exercício, mas cujas obrigações foram devidamente cumpridas pelo 
credor dentro do prazo legal; para o pagamento de restos a pagar com prescrição 
interrompida, cuja inscrição foi cancelada, permanecendo, contudo, vigente o direito do 
credor; bem como para o reconhecimento e pagamento de compromissos formalizados 
após o encerramento do exercício, decorrentes de obrigação criada por lei, cujo direito do 
reclamante somente foi reconhecido após o término do respectivo exercício. 
Esclarecemos que o PPA e a LDO apresentam o nível de detalhamento até as ações, 
demonstrando o valor total previsto para cada ação e a LOA apresenta nível de 
detalhamento maior demonstrando a divisão do valor da ação por elementos de despesa.
Esclarecemos também que a alteração orçamentária objeto do Projeto de Lei nº 
2.791/2026 promove alterações internas nas ações indicadas pela Secretaria, ou seja, 
apenas altera valores entre elementos de despesa da mesma ação, não promovendo 
quaisquer alterações nas ações da LOA, LDO e PPA.”
É o breve relatório. 
Documento Assinado Digitalmente em 06/02/2026 10:42:43 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
Documento Assinado Digitalmente em 06/02/2026 10:44:19 por CELSO NICACIO DA SILVA
PARECER CJR nº 13.2026 e CFO 03.2026 PL 2791.2026 -P... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 06/02/2026 10:41:45.051655 28 / 40
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
É importante ressaltar que compete a Comissão de Justiça e Redação a análise 
de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos constitucionais, legais, 
regimentais, jurídicos e demais, conforme segue: 
“Art. 52. Compete
I – À Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais, 
legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as 
proposições e elaboração de redação final, na conformidade do 
aprovado, salvo as exceções previstas neste Regimento (Art. 154, § 2º 
Art. 158; Art. 159, inciso III e Art. 163, 2º);
Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto.
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e a Lei Orgânica do 
Município de Araucária em seu Art. 5º, I, descreve que compete ao Município legislar sobre 
matérias de interesse local:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I – Legislar sobre assuntos de interesse local;”
Além disso, verifica-se que a legislação municipal, discorre sobre o poder e a
competência de autoria do Prefeito em Projetos de Lei, conforme o Art. 56, III, e o artigo 40, 
§ 1º, b, da Lei Orgânica Municipal de Araucária:
“Art. 40. O processo legislativo compreende a elaboração de:
§ 1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência:
b) do Prefeito;”
Destaca-se o art. 41, inciso I, da Lei 4.320/64, que estatui Normas Gerais de 
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos 
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Este artigo estabelece classificação de 
créditos adicionais especiais, matéria da propositura em análise:
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
Documento Assinado Digitalmente em 06/02/2026 10:42:43 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
Documento Assinado Digitalmente em 06/02/2026 10:44:19 por CELSO NICACIO DA SILVA
PARECER CJR nº 13.2026 e CFO 03.2026 PL 2791.2026 -P... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 06/02/2026 10:41:45.051655 29 / 40
(…)
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação 
orçamentária específica;”
De mesmo modo, a Lei nº 4.320/1964 que estatui sobre o assunto deste projeto 
de lei, sobre abertura de créditos especiais resultantes de anulação de créditos adicionais, 
previsto no art. 43, § 1º, inciso III:
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende 
da existência de recursos disponíveis para acorrer à despesa e será 
precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos:
(…)
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;”
A Constituição Federal também traz a previsão sobre créditos especiais no art. 
167, inciso V c/c o art. 135, V da LOMA, que dispõe sobre a proibição da abertura de crédito 
suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos 
correspondentes, senão vejamos:
“Art. 167. São vedados:
(…)
V – A abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia 
autorização legislativa e sem indicação dos recursos 
correspondentes.”
Deste modo, destacamos que é competência do chefe do executivo apresentar 
projetos de lei com iniciativa nos assuntos de plano plurianual e diretrizes orçamentária 
conforme Art. 165, incisos I e II da Constituição Federal, e Art. 129, incisos I e II da Lei 
Orgânica municipal.
O artigo 2º da presente proposição altera anulando parcialmente dotações 
específicas para fins de readequação dos valores da abertura de crédito.
Os dispositivos do projeto de lei não alteram a LDO e a PPA para fins de 
readequação dos valores da abertura de crédito. Contudo a justificativa para tal ausência 
está presente no ofício nº 315/2026: 
Documento Assinado Digitalmente em 06/02/2026 10:42:43 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
Documento Assinado Digitalmente em 06/02/2026 10:44:19 por CELSO NICACIO DA SILVA
PARECER CJR nº 13.2026 e CFO 03.2026 PL 2791.2026 -P... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 06/02/2026 10:41:45.051655 30 / 40
Esclarecemos também que a alteração orçamentária objeto do Projeto 
de Lei nº 2.791/2026 promove alterações internas nas ações indicadas 
pela Secretaria, ou seja, apenas altera valores entre elementos de 
despesa da mesma ação, não promovendo quaisquer alterações nas 
ações da LOA, LDO e PPA;
O projeto de lei vem acompanhado de justificativa, cumprindo com o princípio da 
motivação do direito administrativo.
Ademais, salientamos que a Comissão de Justiça e Redação analisa as proposições 
em face das matérias legais, contudo a observância referente se a proposição traz algum 
tipo de alteração na despesa ou receita do Município, ou repercutam no Patrimônio 
Municipal, cabe a Comissão de Finanças e Orçamento, segundo expressamente previsto 
no art. 52, II do regimento interno.
Deste modo, a documentação necessária esta presente nos autos do Processo 
Legislativo n° 16297/2026 e Processo Administrativo nº 5224/2026 e código verificador 
XK0SN030.
Cumpre ressaltar que a presente proposição não atendeu as determinações da 
Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a 
redação, a alteração e a consolidação das leis, que será alterado na redação final para 
alterar a tabela do art. 1º que tem a expressão como “Valor Total da Suplementação” para 
“Valor Total” para técnica legislativa. 
 Por fim, verifica-se que a proposição aqui tratada se encontra em concordância 
com os demais aspectos legais exigidos e que competem a esta comissão, não havendo 
impedimento para a regular tramitação do projeto.
III– ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
 
 Inicialmente, importante ressaltar que compete à Comissão de Finanças e 
Orçamento a análise de Projetos de Lei que tratem de matérias referentes aos aspectos 
econômicos e financeiros, conforme dispõe o art. 52, inciso II, alíneas “a” , do Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Araucária, especialmente aquelas que direta ou 
indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam em seu 
patrimônio. 
“Art. 52. Compete […]
Documento Assinado Digitalmente em 06/02/2026 10:42:43 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
Documento Assinado Digitalmente em 06/02/2026 10:44:19 por CELSO NICACIO DA SILVA
PARECER CJR nº 13.2026 e CFO 03.2026 PL 2791.2026 -P... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 06/02/2026 10:41:45.051655 31 / 40
 
II - à Comissão de Finanças e Orçamento, os aspectos econômicos 
e financeiros, e especialmente: 
a) matéria tributária, abertura de crédito adicional, operações de 
crédito, dívida pública, anistias e remissões de dívidas, e outras que 
direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município, 
ou repercutam no Patrimônio Municipal;”
 
 Também se observa, nos termos do art. 40, §1º, b, da Lei Orgânica Municipal, que a 
iniciativa para projetos dessa natureza é de competência privativa do Prefeito: 
 “Art. 40. O processo legislativo compreende a elaboração de: 
 § 1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência: 
 b) do Prefeito;” 
Constata-se que o valor total do crédito adicional especial, no montante de R$ 
892.600,00, é integralmente compensado pela correspondente anulação de dotações 
orçamentárias, preservando-se, assim, o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, 
em consonância com os princípios da responsabilidade fiscal e da legalidade orçamentária. 
Observa-se, ainda, que as alterações promovidas se restringem a remanejamentos internos 
entre elementos de despesa das mesmas ações orçamentárias, não implicando criação ou 
supressão de ações previstas na Lei Orçamentária Anual, tampouco alterações no Plano 
Plurianual ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Do ponto de vista financeiro, a proposição não acarreta aumento do gasto público 
global, mas visa regularizar obrigações já constituídas, cujos direitos dos credores 
permanecem vigentes, assegurando o cumprimento de compromissos legais do Município 
e evitando passivos financeiros futuros. Assim, não se verifica impacto negativo nas metas 
fiscais, nem afronta às disposições da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
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PARECER CJR nº 13.2026 e CFO 03.2026 PL 2791.2026 -P... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 06/02/2026 10:41:45.051655 32 / 40
Dessa forma, verifica-se que o projeto não cria novas despesas nem compromete o
equilíbrio das contas públicas, tratando-se apenas de ajuste técnico e administrativo no 
âmbito do orçamento vigente.
IV – VOTO
Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, 
no que compete à Comissão de Justiça e Redação em conjunto com a Comissão de 
Finanças e Orçamento, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do Projeto de Lei de nº 
2791/2025. Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE 
LEI, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido à deliberação 
plenária para apreciação conforme o Regimento Interno desta Câmara Legislativa.
Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das 
comissões.
É o parecer.
Câmara Municipal de Araucária, 06 de fevereiro de 2025.
Vereador Relator – CJR Vereador Relator – CFO 
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PARECER CJR nº 13.2026 e CFO 03.2026 PL 2791.2026 -P... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 06/02/2026 10:41:45.051655 33 / 40
PROJETO DE LEI N° 2.791, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional 
especial no orçamento do Município, com base em 
anulação parcial de dotação orçamentária, no valor 
de R$ 892.600,00 (oitocentos e noventa e dois mil e 
seiscentos reais), na forma em que especifica 
abaixo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional 
especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 892.600,00 (oitocentos e noventa e dois 
mil e seiscentos reais), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) 
dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Urbanismo
Unidade Orçamentária: 25.001 Gabinete do Secretário - SMUR
Funcional Programática: 
25.001.0015.0452.0020.2159
Atividade:Manter a estrutura operacional e administrativa da 
SMUR.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390920000 - Despesas de 
exercícios anteriores
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- 
Exercício Corrente R$ 52.000,00
Controladoria Geral do Município
Unidade Orçamentária: 06.001 Controladoria Geral - CGM
Funcional Programática: 
06.001.0004.0124.0004.2017
Atividade:Manter as funcionalidades da Controladoria Geral do 
Município.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390920000 - Despesas de 
exercícios anteriores
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- 
Exercício Corrente R$ 1.100,00
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 12.001 Fundo Municipal de Saúde - SMSA
Funcional Programática: 
12.001.0010.0122.0007.2080
Atividade:Manter a estrutura administrativa e de infraestrutura do 
sistema de saúde.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390920000 - Despesas de 
exercícios anteriores
01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 
29/00- 15%) Exercício Corrente R$ 200.000,00
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade Orçamentária: 19.001 Gabinete do Secretário - SMEL
Funcional Programática: 
19.001.0027.0812.0018.2144
Atividade:Manter a estrutura operacional e administrativa da 
SMEL.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390920000 - Despesas de 
exercícios anteriores
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- 
Exercício Corrente R$ 50.000,00
Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 14.001 Fundo Municipal de Assistência Social - SMAS
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Funcional Programática: 
14.001.0008.0122.0009.2101 Atividade:Manter as Unidades e Serviços da SMAS.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390920000 - Despesas de 
exercícios anteriores
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- 
Exercício Corrente R$ 150.000,00
Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego
Unidade Orçamentária: 23.001 Gabinete do Secretário - SMTE
Funcional Programática: 
23.001.0011.0122.0019.2158
Atividade:Manter a estrutura administrativa e operacional da 
SMTE.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390920000 - Despesas de 
exercícios anteriores
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- 
Exercício Corrente R$ 36.000,00
Secretaria Municipal de Ciência, Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Unidade Orçamentária: 20.001 Gabinete do Secretário - SMCIT
Funcional Programática: 
20.001.0019.0183.0004.2151
Atividade:Manter, ampliar e desenvolver ações de Tecnologia da 
Informação e Desenvolvimento Econômico.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390920000 - Despesas de 
exercícios anteriores
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- 
Exercício Corrente R$ 45.000,00
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Unidade Orçamentária: 18.001 Gabinete do Secretário - SMCT
Funcional Programática: 
18.001.0013.0392.0016.2127 Atividade:Promover, fomentar e apoiar eventos culturais.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390920000 - Despesas de 
exercícios anteriores
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- 
Exercício Corrente R$ 255.000,00
Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária: 07.001 Gabinete do Secretário - SMAD
Funcional Programática: 
07.001.0004.0122.0004.2021
Atividade:Manter e ampliar a estrutura técnica, administrativa e 
operacional das unidades da SMAD e Paço Municipal, e apoiar 
as demais secretarias no que cabe à Secretaria de 
Administração.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390920000 - Despesas de 
exercícios anteriores
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- 
Exercício Corrente R$ 38.500,00
Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros
Unidade Orçamentária: 22.001 Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros
Funcional Programática: 
22.001.0004.0122.0004.2152
Atividade:Manter a estrutura física, operacional e administrativa, 
os equipamentos e veículos do Grupamento e promover a 
capacitação e atualização de bombeiros.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390920000 - Despesas de 
exercícios anteriores
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- 
Exercício Corrente R$ 1.000,00
Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas
Unidade Orçamentária: 08.001 Gabinete do Secretário - SMGP
Funcional Programática: 
08.001.0004.0122.0004.2204
Atividade:Manter e ampliar a estrutura física, administrativa, 
operacional e patrimonial da SMGP e suas unidades 
administrativas, viabilizando as ações inerentes à competência 
do órgão.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390920000 - Despesas de 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- R$ 5.000,00
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exercícios anteriores Exercício Corrente
Secretaria Municipal de Obras Públicas e Transportes
Unidade Orçamentária: 26.001 Gabinete do Secretário - SMOP
Funcional Programática: 
26.001.0026.0782.0021.2170
Atividade:Manter e ampliar a estrutura operacional da SMOP, 
suprindo com materiais, treinamentos, locações de imóveis e 
demais serviços.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390920000 - Despesas de 
exercícios anteriores
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- 
Exercício Corrente R$ 1.000,00
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Unidade Orçamentária: 27.001 Gabinete do Secretário
Funcional Programática: 
27.001.0006.0181.0022.2173
Atividade:Manter e ampliar a estrutura técnica, tecnológica, 
patrimonial e operacional da Secretaria de Segurança e seus 
Departamentos, Conselhos e afins.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390920000 - Despesas de 
exercícios anteriores
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- 
Exercício Corrente R$ 20.000,00
Secretaria Municipal de Governo
Unidade Orçamentária: 03.001 Gabinete do Secretário - SMGO
Funcional Programática: 
03.001.0004.0122.0004.2008
Atividade:Manter a estrutura operacional e administrativa da 
Secretaria Municipal de Governo.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390920000 - Despesas de 
exercícios anteriores
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- 
Exercício Corrente R$ 1.000,00
Secretaria Municipal de Obras Públicas e Transportes
Unidade Orçamentária: 26.001 Gabinete do Secretário - SMOP
Funcional Programática: 
26.001.0026.0782.0005.2171
Atividade:Aquisição de materiais e contratação de serviços, 
visando a manutenção, melhoria e ampliação de vias urbanas e 
rurais.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390920000 - Despesas de 
exercícios anteriores
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- 
Exercício Corrente R$ 1.000,00
Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
Unidade Orçamentária: 13.001 Gabinete do Secretário - SMAG
Funcional Programática: 
13.001.0020.0605.0008.2081 Atividade:Manter estrutura operacional e Programas da SMAG.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390920000 - Despesas de 
exercícios anteriores
01504 - Outros Royalties e Compensações 
Financeiras e Patrimoniais Não Previdenciárias R$ 35.000,00
Procuradoria Geral do Município
Unidade Orçamentária: 04.001 Gabinete do Procurador - PGM
Funcional Programática: 
04.001.0004.0122.0004.2011
Atividade:Manter a estrutura operacional e administrativa da 
Procuradoria Geral do Município.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390920000 - Despesas de 
exercícios anteriores
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- 
Exercício Corrente R$ 1.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 892.600,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) 
anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s):
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ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas
Unidade Orçamentária: 08.001 Gabinete do Secretário - SMGP
Funcional Programática:
08.001.0004.0122.0004.2204
Atividade: Manter e ampliar a estrutura física, administrativa, 
operacional e patrimonial da SMGP e suas unidades 
administrativas, viabilizando as ações inerentes à competência 
do órgão.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390400000 - Serviços de 
tecnologia da informação e 
comunicação - pessoa jurídica
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício 
Corrente R$ 3.000,00
Secretaria Municipal de Ciência, Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Unidade Orçamentária: 20.001 Gabinete do Secretário - SMCIT
Funcional Programática: 
20.001.0019.0183.0004.2151
Atividade: Manter, ampliar e desenvolver ações de Tecnologia da 
Informação e Desenvolvimento Econômico.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços 
de terceiros - pessoa jurídica
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício 
Corrente R$ 30.000,00
Controladoria Geral do Município
Unidade Orçamentária: 06.001 Controladoria Geral - CGM
Funcional Programática: 
06.001.0004.0124.0004.2017
Atividade: Manter as funcionalidades da Controladoria Geral do 
Município.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços 
de terceiros - pessoa jurídica
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício 
Corrente R$ 1.100,00
Secretaria Municipal de Urbanismo
Unidade Orçamentária: 25.001 Gabinete do Secretário - SMUR
Funcional Programática: 
25.001.0015.0452.0020.2159
Atividade: Manter a estrutura operacional e administrativa da 
SMUR.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços 
de terceiros - pessoa jurídica
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício 
Corrente R$ 52.000,00
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 12.001 Fundo Municipal de Saúde - SMSA
Funcional Programática: 
12.001.0010.0122.0007.2080
Atividade: Manter a estrutura administrativa e de infraestrutura do 
sistema de saúde.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390370000 - Locação de mão￾de-obra
01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 
29/00- 15%) Exercício Corrente R$ 200.000,00
Secretaria Municipal de Obras Públicas e Transportes
Unidade Orçamentária: 26.001 Gabinete do Secretário - SMOP
Funcional Programática: 
26.001.0026.0782.0005.2171
Atividade: Aquisição de materiais e contratação de serviços, 
visando a manutenção, melhoria e ampliação de vias urbanas e 
rurais.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de 
consumo
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício 
Corrente R$ 1.000,00
Secretaria Municipal de Ciência, Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Unidade Orçamentária: 20.001 Gabinete do Secretário - SMCIT
Funcional Programática: Atividade: Manter, ampliar e desenvolver ações de Tecnologia da 
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20.001.0019.0183.0004.2151 Informação e Desenvolvimento Econômico.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390400000 - Serviços de 
tecnologia da informação e 
comunicação - pessoa jurídica
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício 
Corrente R$ 15.000,00
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Unidade Orçamentária: 18.001 Gabinete do Secretário - SMCT
Funcional Programática: 
18.001.0013.0392.0016.2127 Atividade: Promover, fomentar e apoiar eventos culturais.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390360000 - Outros serviços 
de terceiros - pessoa física
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício 
Corrente R$ 10.275,00
Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
Unidade Orçamentária: 13.001 Gabinete do Secretário - SMAG
Funcional Programática: 
13.001.0020.0605.0008.2081 Atividade: Manter estrutura operacional e Programas da SMAG.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços 
de terceiros - pessoa jurídica
01504 - Outros Royalties e Compensações 
Financeiras e Patrimoniais Não Previdenciárias R$ 35.000,00
Secretaria Municipal de Obras Públicas e Transportes
Unidade Orçamentária: 26.001 Gabinete do Secretário - SMOP
Funcional Programática: 
26.001.0026.0782.0021.2170
Atividade: Manter e ampliar a estrutura operacional da SMOP, 
suprindo com materiais, treinamentos, locações de imóveis e 
demais serviços.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de 
consumo
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício 
Corrente R$ 1.000,00
Procuradoria Geral do Município
Unidade Orçamentária: 04.001 Gabinete do Procurador - PGM
Funcional Programática: 
04.001.0004.0122.0004.2011
Atividade: Manter a estrutura operacional e administrativa da 
Procuradoria Geral do Município.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e 
instalações
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício 
Corrente R$ 1.000,00
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade Orçamentária: 19.001 Gabinete do Secretário - SMEL
Funcional Programática: 
19.001.0027.0812.0018.2144
Atividade: Manter a estrutura operacional e administrativa da 
SMEL.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços 
de terceiros - pessoa jurídica
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício 
Corrente R$ 50.000,00
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Unidade Orçamentária: 18.001 Gabinete do Secretário - SMCT
Funcional Programática: 
18.001.0013.0392.0016.2127 Atividade: Promover, fomentar e apoiar eventos culturais.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços 
de terceiros - pessoa jurídica
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício 
Corrente R$ 244.725,00
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Unidade Orçamentária: 27.001 Gabinete do Secretário
Funcional Programática: Atividade: Manter e ampliar a estrutura técnica, tecnológica, 
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Projeto de Lei nº 2.791/2025 pág. 6/ 7
27.001.0006.0181.0022.2173 patrimonial e operacional da Secretaria de Segurança e seus 
Departamentos, Conselhos e afins.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390930000 - Indenizações e 
restituições
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício 
Corrente R$ 20.000,00
Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas
Unidade Orçamentária: 08.001 Gabinete do Secretário - SMGP
Funcional Programática: 
08.001.0004.0122.0004.2204
Atividade: Manter e ampliar a estrutura física, administrativa, 
operacional e patrimonial da SMGP e suas unidades 
administrativas, viabilizando as ações inerentes à competência 
do órgão.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de 
consumo
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício 
Corrente R$ 2.000,00
Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 14.001 Fundo Municipal de Assistência Social - SMAS
Funcional Programática: 
14.001.0008.0122.0009.2101 Atividade: Manter as Unidades e Serviços da SMAS.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços 
de terceiros - pessoa jurídica
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício 
Corrente R$ 150.000,00
Secretaria Municipal de Governo
Unidade Orçamentária: 03.001 Gabinete do Secretário - SMGO
Funcional Programática: 
03.001.0004.0122.0004.2008
Atividade: Manter a estrutura operacional e administrativa da 
Secretaria Municipal de Governo.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços 
de terceiros - pessoa jurídica
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício 
Corrente R$ 1.000,00
Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego
Unidade Orçamentária: 23.001 Gabinete do Secretário - SMTE
Funcional Programática: 
23.001.0011.0122.0019.2158
Atividade: Manter a estrutura administrativa e operacional da 
SMTE.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390400000 - Serviços de 
tecnologia da informação e 
comunicação - pessoa jurídica
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício 
Corrente R$ 36.000,00
Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária: 07.001 Gabinete do Secretário - SMAD
Funcional Programática: 
07.001.0004.0122.0004.2021
Atividade: Manter e ampliar a estrutura técnica, administrativa e 
operacional das unidades da SMAD e Paço Municipal, e apoiar 
as demais secretarias no que cabe à Secretaria de 
Administração.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços 
de terceiros - pessoa jurídica
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício 
Corrente R$ 38.500,00
Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros
Unidade Orçamentária: 22.001 Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros
Funcional Programática: 
22.001.0004.0122.0004.2152
Atividade: Manter a estrutura física, operacional e administrativa, 
os equipamentos e veículos do Grupamento e promover a 
capacitação e atualização de bombeiros.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
Documento Assinado Digitalmente em 02/02/2026 17:08:18 por 
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Projeto de Lei nº 2.791/2025 pág. 7/ 7
3390300000 - Material de 
consumo
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício 
Corrente R$ 1.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 892.600,00
Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá 
vigência até 31 de Dezembro de 2026.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 02 de fevereiro de 2026
TATIANA ASSUITI
Prefeita em exercício
Processo nº 5224/2026
Documento Assinado Digitalmente em 02/02/2026 17:08:18 por 
2.791-2026.pdf - CAROLINA BONTORIN CECCON 03/02/2026 08:33:12.051298 13 / 40
Processo Legislativo nº.140470/2025
Projeto de Lei nº 358/2025
Relator: Francisco Paulo de Oliveira – União Brasil
PARECER N°344/2025
Da comissão de justiça e redação, sobre o projeto de lei n° 
358/2025, de iniciativa do Vereador Pedro Ferreira de Lima
que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação de 
funcionários, veículos, equipamentos, ferramentas e 
demais instrumentos utilizados pelas empresas 
prestadoras de serviços nas áreas de telefonia, iluminação, 
saneamento básico e demais serviços públicos no 
Município de Araucária, e dá outras providências.”
 I – RELATÓRIO
 Vereador Pedro Ferreira de Lima no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta 
o Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação de funcionários, 
veículos, equipamentos, ferramentas e demais instrumentos utilizados pelas empresas 
prestadoras de serviços nas áreas de telefonia, iluminação, saneamento básico e demais 
serviços públicos no Município de Araucária, e dá outras providências.
O projeto vem acompanhado da justificativa, na qual diz em
que:
“O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir políticas 
públicas de incentivo à juventude no município de Araucária/PR. A 
proposta estabelece diretrizes que asseguram planejamento, 
execução e monitoramento de ações voltadas ao desenvolvimento 
integral dos jovens, em consonância com os princípios da Lei Federal 
n12.852/2013 (Estatuto da Juventude).
A juventude representa um segmento estratégico da sociedade 
dotado de dinamismo e potencial transformador, mas que ainda 
enfrenta limitações de inclusão, oportunidades e acolhimento. A 
criação do Programa Juventude em Ação busca ampliar o acesso da
juventude à educação, cultura, esporte, saúde, tecnologia, mercado 
Documento Assinado Digitalmente em 20/10/2025 09:45:23 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ 358-2025.pdf - FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 20/10/2025 09:45:07.961121 24 / 44
de trabalho e participação política. sociedade civil e instituições de 
ensino, garantindo inovação efetividade sem comprometer os 
recursos orçamentários do Município. 
Essa solução reforça a eficiência administrativa, promove a 
corresponsabilidade social e assegura a sustentabilidade das 
iniciativas. 
Ao unir esforços do poder público e da iniciativa privada, o Programa 
fortalece a cidadania juvenil, amplia espaços de participação e cria 
condições para que os jovens exerçam plenamente seus direitos.
Dessa forma, o Município terá condições de consolidar uma política 
pública voltada à juventude sem gerar custos adicionais ao erário, 
mas com forte impacto social, educacional e cultural.”
Após breve exposição, passa-se à análise jurídica da matéria, limitando-se esta 
Comissão a examinar a sua viabilidade jurídica e constitucional, nos termos do Regimento 
Interno
II – ANÁLISE
Compete a Comissão de Justiça e Redação a análise de projetos de lei com 
matérias refentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e damais, 
conforme segue:
“Art. 52° Compete
I – à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos 
constitucionais legais, regimentais, jurídicos, de técnica 
legislativa de todas as proposições elaborações final, na 
conformidade do aprovado, salvo as previstas neste Regimento 
(Art. 154,§ 2° Art. 158; Art 159, inciso III e Art. 163, 2°); 
Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. 
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e Lei Orgânica do Município 
de Araucária em seu Art 5, I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de 
interesse local
Art. 30 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre matéria da 
competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito, 
especialmente sobre:
I – legislar sobre assuntos de interesse local:
Documento Assinado Digitalmente em 20/10/2025 09:45:23 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ 358-2025.pdf - FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 20/10/2025 09:45:07.961121 25 / 44
Com isso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de 
autoria do Vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,§ 1,a, Lei Orgânica Municipal 
sobre matérias de interesse local:
Art. 40 O processo legislativo compreende a elaboração de:
§ 1º A iniciativa dos projetos de Lei é de competência:
a) do Vereador; 
O projeto trata de tema relacionado à organização de serviços públicos delegados 
— matéria que se insere no âmbito do interesse local —, sendo, portanto, de competência 
legislativa do Município, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal e do art. 5º, 
inciso I, da Lei Orgânica Municipal.
Observa-se que a proposição não cria atribuições diretas a órgãos da 
Administração Pública Municipal, tampouco altera a estrutura administrativa ou o regime 
jurídico de servidores, não configurando, assim, vício de iniciativa.
Nesse ponto, convém destacar o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal 
Federal no Tema 917 da Repercussão Geral, segundo o qual :
 Tese: Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder 
Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, 
não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem 
do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II,"a", "c" 
e "e", da Constituição Federal).
Dessa forma, respeitados os parâmetros constitucionais, a iniciativa parlamentar 
mostra-se juridicamente possível.
Ademais, a proposição atende aos requisitos formais previstos na Lei 
Complementar Federal nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração e redação das leis, 
apresentando coerência de estrutura, clareza de linguagem e observância das normas 
técnicas de elaboração legislativa.
Eventuais ajustes redacionais e de técnica legislativa poderão ser efetuados, se 
necessário, pela Comissão, na fase de redação final, conforme autoriza o art. 145, inciso I, 
do Regimento Interno, sem alteração de mérito.
III – VOTO
Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no 
que compete à Comissão de Justiça e Redação, não se vislumbra óbice ao prosseguimento 
do Projeto de Lei de nº358/2025. Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO REFERIDO 
PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido à 
Documento Assinado Digitalmente em 20/10/2025 09:45:23 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ 358-2025.pdf - FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 20/10/2025 09:45:07.961121 26 / 44
deliberação plenária para apreciação conforme o Regimento Interno desta Câmara 
Legislativa.
Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das 
comissões.
É o parecer.
Araucária, 20 de outubro de 2025.
Francisco Paulo de Oliveira
RELATOR CJR
Documento Assinado Digitalmente em 20/10/2025 09:45:23 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ 358-2025.pdf - FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 20/10/2025 09:45:07.961121 27 / 44
PARECER Nº 18/2025 - COSP 
Da Comissão de Obras e Serviços Públicos, sobre o 
Projeto de Lei n° 358/2025 de autoria do vereador Pedro 
Ferreira de Lima, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de 
identificação de funcionários, veículos, equipamentos, 
ferramentas e demais instrumentos utilizados pelas 
empresas prestadoras de serviços nas áreas de telefonia, 
iluminação, saneamento básico e demais serviços 
públicos no Município de Araucária, e dá outras 
providências.”
I – RELATÓRIO 
Trata-se do Projeto de Lei nº 358/2025 de autoria do vereador Pedro Ferreira de 
Lima que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação de funcionários, veículos, 
equipamentos, ferramentas e demais instrumentos utilizados pelas empresas prestadoras 
de serviços nas áreas de telefonia, iluminação, saneamento básico e demais serviços 
públicos no Município de Araucária, e dá outras providências.”
O projeto vem acompanhado da justificativa, na qual diz em síntese que: 
“Este projeto tem como objetivo garantir mais segurança e 
transparência na execução de serviços públicos e delegados no 
Município de Araucária, por meio da identificação obrigatória de 
funcionários, veículos, equipamentos e ferramentas. 
A medida assegura que a população reconheça de forma 
imediata os responsáveis pelos serviços, prevenindo fraudes, 
fortalecendo a confiança da comunidade e facilitando a 
fiscalização do Poder Público. 
Assim, a proposta contribui para a proteção dos cidadãos e 
promove relações mais claras e responsáveis entre as empresas 
prestadoras de serviços e a sociedade araucariense.”
É o breve relatório. 
Documento Assinado Digitalmente em 11/11/2025 15:00:25 por VILSON CORDEIRO
PARECER 18-25 COSP PL 358-25 PEDRINHO.pdf - VILSON CORDEIRO 11/11/2025 15:00:14.458844 35 / 44
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Inicialmente, importante ressaltar que compete a Comissão de Obras e Serviços 
Públicos a análise de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos de planos de 
desenvolvimento urbano, controle do uso do solo urbano, sistema viário, parcelamento do 
solo, edificações, realização de obras públicas e política habitacional do Município, 
conforme segue:
“Art. 52. Compete:
IV – à Comissão de Obras e Serviços Públicos, matéria que diga respeito aos 
planos de desenvolvimento urbano, controle do uso do solo urbano, sistema 
viário, parcelamento do solo, edificações, realização de obras públicas e 
política habitacional do Município.”
Dispõe o art. 30°, inciso I, da Constituição Federal, posteriormente transcrito 
para a Lei Orgânica de Araucária, através do Art. 5º, inciso I, que compete ao Município 
legislar sobre interesse local. Vejamos:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;”
Além do mais, o art. 40°, §1°, “a” da Lei Orgânica do Município de Araucária, 
preconiza que os projetos de lei podem ser de autoria dos vereadores:
“Art. 40. O processo legislativo compreende a elaboração de:
§ 1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência:
a) do Vereador;”
A iniciativa contribui para o aprimoramento da gestão e fiscalização dos serviços 
públicos prestados de forma direta ou indireta, promovendo maior organização e segurança 
nas atividades executadas em espaços públicos e privados de uso coletivo. 
Documento Assinado Digitalmente em 11/11/2025 15:00:25 por VILSON CORDEIRO
PARECER 18-25 COSP PL 358-25 PEDRINHO.pdf - VILSON CORDEIRO 11/11/2025 15:00:14.458844 36 / 44
A identificação visível e permanente de funcionários, veículos e equipamentos é 
prática comum em diversos municípios brasileiros, sendo medida que fortalece a confiança 
da população, previne ações fraudulentas e amplia a responsabilidade das empresas 
contratadas. 
Do ponto de vista técnico e jurídico, não se verifica vício de iniciativa, uma vez 
que o projeto versa sobre matéria de interesse local e de competência legislativa do 
Município, conforme disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal. Além disso, a 
proposição não cria despesas diretas à Administração Municipal, já que a obrigação recai 
sobre as empresas prestadoras de serviços. 
Portanto, o projeto mostra-se coerente com as diretrizes de segurança urbana, 
transparência administrativa e ordenamento dos serviços públicos municipais, atendendo 
aos princípios de eficiência e publicidade. 
III – VOTO
Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, 
no que compete à Comissão de Obras e Serviços Público, não se vislumbra óbice ao 
prosseguimento do Projeto de Lei apresentado.
Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, 
ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária 
para apreciação conforme o Regimento Interno desta Câmara Legislativa.
Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das 
comissões.
É o parecer.
Câmara Municipal Araucária, 11 de novembro de 2025.
Vilson Cordeiro
Vereador Relator – COSP
Documento Assinado Digitalmente em 11/11/2025 15:00:25 por VILSON CORDEIRO
PARECER 18-25 COSP PL 358-25 PEDRINHO.pdf - VILSON CORDEIRO 11/11/2025 15:00:14.458844 37 / 44
O Vereador PEDRO FERREIRA DE LIMA no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 
Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe:
PROJETO DE LEI N.º 358/2025 
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação de 
funcionários, veículos, equipamentos, ferramentas e demais 
instrumentos utilizados pelas empresas prestadoras de 
serviços nas áreas de telefonia, iluminação, saneamento 
básico e demais serviços públicos no Município de 
Araucária, e dá outras providências.”
 
 
Art.1º Esta Lei estabelece a obrigatoriedade de identificação de funcionários, bem como de 
veículos, equipamentos, ferramentas e demais instrumentos utilizados pelas empresas 
prestadoras de serviços nas áreas de telefonia, iluminação, saneamento básico e demais 
serviços públicos no Município de Araucária, de forma visível, legível e permanente. 
 
Parágrafo único. A identificação de funcionários, prevista no caput, dar-se-á por meio do 
uso de crachás, em que constem o nome da empresa, logotipo, nome completo do 
colaborador, cargo, número de identificação funcional (se aplicável) e uma foto.
Art. 2º O descumprimento desta Lei acarretará advertência formal à empresa infratora. 
Parágrafo único. Em caso de reincidência, será aplicada multa diária de R$ 500,00 
(quinhentos reais), até que a irregularidade seja sanada. 
Art. 3º As penalidades previstas nesta Lei não excluem outras sanções cabíveis, podendo 
a Administração Municipal aplicar as medidas necessárias para garantir o seu cumprimento. 
Art. 4° A fiscalização caberá a secretaria competente. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Documento Assinado Digitalmente em 24/09/2025 09:18:37 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
PL 358.2025 PROJETO DE LEI - Obrigatoriedade de iden... - AMANDA JOMEK DOS SANTOS 24/09/2025 09:12:47.799196 3 / 44
JUSTIFICATIVA 
Este projeto tem como objetivo garantir mais segurança e transparência na execução de 
serviços públicos e delegados no Município de Araucária, por meio da identificação 
obrigatória de funcionários, veículos, equipamentos e ferramentas. 
A medida assegura que a população reconheça de forma imediata os responsáveis pelos 
serviços, prevenindo fraudes, fortalecendo a confiança da comunidade e facilitando a 
fiscalização do Poder Público. 
Assim, a proposta contribui para a proteção dos cidadãos e promove relações mais claras 
e responsáveis entre as empresas prestadoras de serviços e a sociedade araucariense. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, DE 24 SETEMBRO DE 2025 
VEREDOR 
Documento Assinado Digitalmente em 24/09/2025 09:18:37 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
PL 358.2025 PROJETO DE LEI - Obrigatoriedade de iden... - AMANDA JOMEK DOS SANTOS 24/09/2025 09:12:47.799196 4 / 44
Processo Legislativo nº.174155/2025
Projeto de Lei nº 396/2025
Relator: Francisco Paulo de Oliveira – União Brasil
PARECER N°406/2025
Da comissão de justiça e redação, sobre o projeto de lei n° 
396/2025, de iniciativa do Vereador Fabio Rodrigo 
Pedroso, que “Propõe a alteração da redação do parágrafo 
único do art. 1º da Lei Municipal nº 4.422, de 16 de maio de 
2024.”
 I – RELATÓRIO
Vereador Fabio Rodrigo Pedroso, de no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis, que propõe 
a alteração da redação do parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 4.422, de 16 de 
maio de 2024.
O projeto vem acompanhado da justificativa, na qual diz em
que:
“A presente proposição tem por objetivo atualizar e aprimorar a 
redação do parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 4.422 de 16 
de maio de 2024, de forma a garantir maior clareza, precisão jurídica 
e adequada interpretação normativa. A alteração proposta busca 
corrigir ambiguidades, adequar a norma às necessidades atuais e 
harmonizá-la com demais dispositivos legais, assegurando sua 
correta aplicação.
A nova redação contribui para melhor eficiência administrativa, 
segurança jurídica e transparência, princípios essenciais para a boa 
gestão pública e para o fortalecimento do ordenamento jurídico. 
Assim, a proposta não gera ônus adicional ao Poder Público e 
representa um avanço para a consolidação da legislação vigente.
Diante disso, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação 
deste projeto”. 
Documento Assinado Digitalmente em 22/01/2026 10:35:13 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ 396-2025.pdf - FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 22/01/2026 10:32:41.844728 24 / 33
Após breve exposição, passa-se à análise jurídica da matéria, limitando-se esta 
Comissão a examinar a sua viabilidade jurídica e constitucional, nos termos do Regimento 
Interno
II – ANÁLISE
Compete a Comissão de Justiça e Redação a análise de projetos de lei com 
matérias refentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e damais, 
conforme segue:
“Art. 52° Compete
I – à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos 
constitucionais legais, regimentais, jurídicos, de técnica 
legislativa de todas as proposições elaborações final, na 
conformidade do aprovado, salvo as previstas neste Regimento 
(Art. 154,§ 2° Art. 158; Art 159, inciso III e Art. 163, 2°); 
Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. 
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e Lei Orgânica do Município 
de Araucária em seu Art 5, I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de 
interesse local
Art. 30 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre matéria da 
competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito, 
especialmente sobre:
I – legislar sobre assuntos de interesse local:
Com isso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de 
autoria do Vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,§ 1,a, Lei Orgânica Municipal 
sobre matérias de interesse local:
Art. 40 O processo legislativo compreende a elaboração de:
§ 1º A iniciativa dos projetos de Lei é de competência:
a) do Vereador; 
Constata-se, ainda, que a alteração proposta possui natureza eminentemente 
redacional e interpretativa, não implicando criação de despesas, tampouco interferência na 
organização administrativa ou nas atribuições de órgãos do Poder Executivo, inexistindo, 
portanto, vício de iniciativa.
Ressalta-se, ainda, que a alteração proposta não cria despesas, não interfere na 
organização administrativa do Poder Executivo e não afronta normas de iniciativa privativa, 
preservando o princípio da separação dos Poderes, consagrado no art. 2º da Constituição 
Federal.
Documento Assinado Digitalmente em 22/01/2026 10:35:13 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ 396-2025.pdf - FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 22/01/2026 10:32:41.844728 25 / 33
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos
entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
No que se refere à técnica legislativa, o Projeto de Lei observa as disposições da 
Lei Complementar Federal nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que disciplina a elaboração, a 
redação, a alteração e a consolidação das leis, encontrando-se redigido de forma clara, 
objetiva e adequada ao ordenamento jurídico vigente.
Ressalte-se, ainda, que eventuais ajustes de linguagem ou correções formais 
poderão ser realizados por esta Comissão quando da elaboração da redação final, nos 
termos do art. 145, inciso I, do Regimento Interno, sem alteração do conteúdo normativo.
Dessa forma, acompanhando integralmente o entendimento exarado no Parecer 
Jurídico nº 342/2025, não se verifica qualquer óbice de ordem constitucional, legal ou 
regimental à regular tramitação da proposição.
III – VOTO
Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no 
que compete à Comissão de Justiça e Redação, não se vislumbra óbice ao prosseguimento 
do Projeto de Lei de nº 396/2025. Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DO 
REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, 
submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o Regimento Interno desta 
Câmara Legislativa.
Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das 
comissões.
É o parecer.
Araucária, 22 de janeiro de 2026.
Francisco Paulo de Oliveira
RELATOR CJR
Documento Assinado Digitalmente em 22/01/2026 10:35:13 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ 396-2025.pdf - FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 22/01/2026 10:32:41.844728 26 / 33
O vereador Fabio Rodrigo Pedroso, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno 
desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: 
PROJETO DE LEI Nº 396/2025 
“Propõe a alteração da redação do texto 
do parágrafo único do art. 1° da Lei 
Municipal n° 4.422 de 16 de maio de 
2024”. 
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 4.422, de 16 de maio de 
2024, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Parágrafo único. Nas festividades Municipais, terão preferência e 
prioridade na contratação e/ou credenciamento para 
comercialização, os fabricantes de cerveja e chope, proprietários de 
microcervejarias, bares e restaurantes do Município de Araucária. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Araucária, 04 de dezembro de 2025. 
FABIO RODRIGO PEDROSO 
VEREADOR 
Documento Assinado Digitalmente em 04/12/2025 16:29:52 por FABIO RODRIGO PEDROSO
PROJETO DE LEI Nº 396.2025.pdf - FABIO RODRIGO PEDROSO 04/12/2025 16:27:56.926763 3 / 33
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição tem por objetivo atualizar e aprimorar a redação do 
parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 4.422 de 16 de maio de 2024, de 
forma a garantir maior clareza, precisão jurídica e adequada interpretação 
normativa. A alteração proposta busca corrigir ambiguidades, adequar a norma 
às necessidades atuais e harmonizá-la com demais dispositivos legais, 
assegurando sua correta aplicação. 
A nova redação contribui para melhor eficiência administrativa, segurança 
jurídica e transparência, princípios essenciais para a boa gestão pública e para o 
fortalecimento do ordenamento jurídico. Assim, a proposta não gera ônus adicional 
ao Poder Público e representa um avanço para a consolidação da legislação 
vigente. 
Diante disso, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação deste 
projeto. 
Documento Assinado Digitalmente em 04/12/2025 16:29:52 por FABIO RODRIGO PEDROSO
PROJETO DE LEI Nº 396.2025.pdf - FABIO RODRIGO PEDROSO 04/12/2025 16:27:56.926763 4 / 33
PARECER N°14/2026 – CJR e Nº 04/2026 - CEBES 
Da Comissão de Justiça e Redação em conjunto com a comissão de 
Educação e Bem-estar social, sobre o Projeto de Lei n° 17 de 2026, de 
iniciativa do Vereador Vagner Chefer, que “Concede o Título de Vulto 
Emérito ao Senhor Luiz Augusto Silva - Guto silva, conforme especifica.”
I – RELATÓRIO
A Comissão de Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n°17 de 2026, de iniciativa 
do Vereador Vagner Chefer, que “Concede o Título de Vulto Emérito ao Senhor Luiz 
Augusto Silva - Guto silva, conforme especifica.”
O Senhor Vereador Vagner Chefer, justifica a proposição manifestando seu profundo 
reconhecimento e respeito ao Senhor Luiz Augusto Silva, conhecido publicamente como 
Guto Silva, concedendo-lhe o Título de Vulto Emérito, como forma de reconhecimento 
público e institucional a uma trajetória marcada por liderança estratégica, elevado espírito 
público, inovação administrativa e contribuição decisiva para o desenvolvimento econômico 
e social do Estado do Paraná, com reflexos diretos e concretos no Município de Araucária. 
Guto Silva é político, empresário e consultor internacional, atualmente à frente da Secretaria 
de Estado das Cidades do Paraná, desde o ano de 2025, uma das áreas mais operacionais 
do Governo Estadual, responsável por viabilizar investimentos estruturantes aos 399 
municípios paranaenses. Sob sua liderança, são executados programas de grande impacto 
social, como Asfalto Novo, Vida Nova, Casa Fácil Paraná e Luz nos Bairros, que promovem 
melhorias efetivas na infraestrutura urbana, habitação e qualidade de vida da população. 
Anteriormente, exerceu com reconhecida competência os cargos de Secretário-Chefe da 
Casa Civil, onde liderou um amplo processo de modernização administrativa, gerando uma 
economia estimada em R$ 3 bilhões aos cofres públicos estaduais, e de Secretário de 
Estado do Planejamento, coordenando mais de 70 projetos estratégicos voltados à 
inovação, sustentabilidade e desenvolvimento regional. Natural de Maringá, nascido em 11 
de fevereiro de 1977, Guto Silva possui sólida formação acadêmica, sendo graduado em 
Administração com habilitação em Comércio Exterior, com pós-graduação em Gestão de 
Recursos Humanos, MBA em Gestão de Negócios, doutorado em Administração e 
formação complementar internacional, incluindo programas de liderança em Economia 
Documento Assinado Digitalmente em 06/02/2026 14:48:02 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
Documento Assinado Digitalmente em 06/02/2026 14:50:16 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR nº 14.2026 e CEBES 04.2026 PL 17.2026-Va... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 06/02/2026 14:47:52.819745 27 / 39
Verde pela Universidade de Stanford, nos Estados Unidos. Antes de ingressar na vida 
pública, construiu expressiva carreira como consultor internacional, atuando em mais de 78 
países, além de destacar-se como autor de obras acadêmicas e professor universitário, 
com ampla contribuição ao meio científico e educacional. Na vida política, iniciou sua
trajetória como vereador em Pato Branco, sendo o mais votado do município em 2009. 
Posteriormente, foi eleito Deputado Estadual por dois mandatos consecutivos, exercendo 
funções de destaque na Assembleia Legislativa do Paraná, incluindo a vice-presidência da 
Casa e a presidência interina. Sua atuação sempre esteve pautada pela defesa do 
desenvolvimento econômico, da inovação e da eficiência na gestão pública. No que se 
refere especificamente ao Município de Araucária, destaca-se a atuação do homenageado 
à frente da Secretaria de Estado das Cidades – SECID, por meio da qual, em parceria com 
o Município, foram destinados mais de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) em 
investimentos, contemplando a construção de ponte, pavimentação urbana pelo programa 
Asfalto Novo, Vida Nova, aquisição de bens e outras ações estruturantes que contribuem 
significativamente para o desenvolvimento urbano e a melhoria da qualidade de vida da 
população araucariense. Diante do exposto, resta evidente que a trajetória de Guto Silva é 
marcada por fatos concretos de relevante expressão utilitária, que honram e dignificam o 
Município de Araucária, justificando plenamente a concessão do Título de Vulto Emérito, 
como forma de perpetuar seu nome na memória coletiva da cidade e reconhecer sua 
contribuição efetiva ao interesse público. 
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
 Compete à Comissão de Justiça e Redação a análise de Projetos de Lei com matérias 
referentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais, conforme 
segue:
“Art. 52° Compete
I- à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos 
constitucionais, legais, regimentais, jurídicos, de técnica 
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Documento Assinado Digitalmente em 06/02/2026 14:50:16 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR nº 14.2026 e CEBES 04.2026 PL 17.2026-Va... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 06/02/2026 14:47:52.819745 28 / 39
legislativa de todas as proposições e elaboração da 
redação final, na conformidade do aprovado, salvo as 
exceções previstas neste Regimento(Art.154, §2º Art.158; 
Art.159, inciso III e Art.163,2º);
Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto.
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30. I e a Lei Orgânica do Município 
de Araucária em seu Art. 5º,I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias 
de interesse local: 
Art. 30 – Compete aos municípios:
 I – legislar sobre assuntos de interesse local;
Além disso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de 
autoria do vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,§1º,a, da Lei Orgânica Municipal 
de Araucária:
Art.40 – O processo legislativo compreende a elaboração 
de :
§1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência:
a) do vereador;
Ademais, sobre a competência para a concessão de honrarias, a Lei Orgânica do
Município de Araucária, em seu Art. 11, XIII, dispõe que é de competência privativa da 
Câmara Municipal conceder tais homenagens às pessoas que tenham prestados relevantes 
serviços ao Município, de acordo com o que segue:
 Art. 11. Compete privativamente à Câmara Municipal: 
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XIII – conceder honrarias a pessoas que, 
reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços 
ao Município;”
 Cabe ressaltar ainda que, em complemento ao artigo 11 da referida legislação acima 
mencionada, discorre também o Art. 4º da Lei nº 1097/97 sobre a concessão de honrarias: 
Art. 4º Será concedido o Título de Vulto Emérito para 
personalidades que tenham honrado e dignificado na 
prática de fatos concretos de expressão utilitária, destinada 
a perpetuar na memória coletiva da cidade.
Parágrafo único. Constará na outorga um Título subscrito 
pelo Prefeito Municipal e pelo autor da proposição, 
constando os seguintes dizeres: "Ao Vulto Emérito o 
reconhecimento da cidade".
Por fim, verifica-se que o projeto aqui tratado encontra-se em concordância com os 
demais aspectos legais exigidos e que competem a esta comissão, não tendo impedimento 
para a regular tramitação da propositura.
Cumpre ressaltar que a presente proposição atende as determinações da Lei 
complementar nº95, de 26 de fevereiro de 1988, que dispõe sobre a elaboração, a redação, 
a alteração e a consolidação das Leis.
III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E BEM-ESTAR SOCIAL
Inicialmente, importante ressaltar que compete a Comissão de Educação e Bem￾Estar Social a análise de Projetos de Lei com matérias referentes ao ensino, ao patrimônio 
histórico e cultural, à ciência, às artes e à assistência social, conforme segue:
“Art. 52. Compete:
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Documento Assinado Digitalmente em 06/02/2026 14:50:16 por VAGNER JOSÉ CHEFER
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III – à Comissão de Educação e Bem-Estar Social, matéria que diga 
respeito ao ensino, ao patrimônio histórico e cultural, à ciência, às artes 
e à assistência social.”
A Lei Municipal nº 1.097/97 que dispõe sobre a criação de títulos honoríficos e dá 
outras providências traz a seguinte tramitação:
“Art. 9ºA proposta de concessão de Títulos Honoríficos, aludidos na 
presente Lei, será objeto de Projeto de Lei.
§ 1º Para cada Título, o Vereador poderá apresentar apenas uma 
proposição, por Sessão Legislativa.
§ 2º A indicação, que deverá estar acompanhada de justificativa escrita 
que evidencie o mérito do homenageado, será encaminhada à 
Comissão de Educação, Saúde e Bem-Estar Social, a qual, 
examinando a proposição, apresentará Projeto de Lei ou opinará pelo 
arquivamento da matéria.”
Dessa forma, cabe também a esta Comissão de Educação e Bem-Estar Social, o 
processamento do presente projeto.
Em análise, o Projeto de Lei que propõe a concessão do título de Vulto Emérito ao 
Senhor Luiz Augusto Silva, conhecido como Guto Silva, em reconhecimento à sua atuação 
honrada e digna, materializada na prática de relevantes fatos de expressão utilitária, os 
quais merecem ser perpetuados na memória coletiva do Município, conforme justificativa 
apresentada na proposição.
A matéria, de natureza honorífica, insere-se no rol das competências desta 
Comissão por meio do parecer jurídico dessa casa legislativa.
Conforme o art. 11, XIII da Lei Orgânica do Município, compete privativamente à 
Câmara Municipal conceder honrarias a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado 
relevantes serviços ao Município e, compete ao Vereador a iniciativa de projetos de lei, de 
acordo com o art. 40, § 1°, “a”.
Segundo o art. 4º da Lei Municipal nº 1.097/97, a qual versa sobre a concessão de 
títulos honoríficos, dispõe que o título de Vulto Emérito:
“Art. 4º Será concedido o Título de Vulto Emérito para personalidades 
que tenham honrado e dignificado na prática de fatos concretos de 
expressão utilitária, destinada a perpetuar na memória coletiva da 
cidade.
Parágrafo único. Constará na outorga um Título subscrito pelo Prefeito 
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Documento Assinado Digitalmente em 06/02/2026 14:50:16 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR nº 14.2026 e CEBES 04.2026 PL 17.2026-Va... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 06/02/2026 14:47:52.819745 31 / 39
Municipal e pelo autor da proposição, constando os seguintes dizeres: 
"Ao Vulto Emérito o reconhecimento da cidade". 
Ressaltamos, ainda, que, embora a Lei nº 1.097/97 faça menção à Comissão de
Educação, Saúde e Bem-Estar Social, essa norma está desatualizada, pois a referida 
comissão não existe, tendo sido alterada pela Resolução nº 09, de 07 de junho de 2001. A 
comissão se desmembrou, conforme incisos IV e VI do art. 52 do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Araucária com a nomenclatura de Comissão de educação e bem￾estar social e comissão de saúde e meio ambiente, desta forma, comissões distintas.
Além disso, a redação da referida lei não é clara, pois dispõe que caberia à comissão 
realizar o projeto de lei ou seu arquivamento. No entanto, a comissão apenas analisa e 
emite pareceres, e não elaboração e apresentação de projeto de lei.
É importante destacar que nos casos de indicações só serão encaminhas as 
comissões através de deliberações do plenário (art. 123, §1º do regimento interno), o que 
não se trata dessa propositura, e apenas nessa analogia que a comissão poderia 
apresentar o projeto de lei.
Diante do exposto, e considerando que a proposição está em conformidade 
regimentais vigentes, e a matéria que compete a Comissão, opina favoravelmente à 
aprovação do Projeto de Lei que concede o título de Cidadão Honorário do Município de 
Araucária.
No que competem a esta comissão, não tendo impedimento, somos favoráveis a
regular tramitação da propositura.
IV – VOTO
Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no 
que compete à Comissão de Justiça e Redação, bem como à Comissão de Educação e 
Bem-Estar Social, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do Projeto de Lei de nº 
17/2026. Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, 
ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária 
para apreciação conforme o Regimento Interno desta Câmara Legislativa.
Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das 
comissões.
Documento Assinado Digitalmente em 06/02/2026 14:48:02 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
Documento Assinado Digitalmente em 06/02/2026 14:50:16 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR nº 14.2026 e CEBES 04.2026 PL 17.2026-Va... - PEDRO FERREIRA DE LIMA 06/02/2026 14:47:52.819745 32 / 39
É o parecer.
Câmara Municipal de Araucária, 06 de fevereiro de 2026.
Vereador Relator – CJR Vereador Relator – CEBES 
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O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de 
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 
PROJETO DE LEI Nº 17/2026
Concede o Título de Vulto Emérito ao 
Senhor Luiz Augusto Silva - Guto silva, 
conforme especifica.
Art.1º Fica concedido o Título de Vulto Emérito ao Senhor Luiz Augusto Silva - Guto Silva, em 
reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Araucária, por meio de fatos concretos de 
expressão utilitária, com os quais honrou e dignificou a cidade, perpetuando seu nome na memória coletiva 
da população araucariense. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Câmara Municipal de Araucária, 19 de janeiro de 2026.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
Documento Assinado Digitalmente em 19/01/2026 16:29:55 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PROJETO DE LEI 17 2026 TÍTULO VULTO EMÉRITO GUTO SIL... - VAGNER JOSÉ CHEFER 19/01/2026 16:28:45.089515 3 / 39
JUSTIFICATIVA
A Câmara Municipal de Araucária, por intermédio deste Vereador, manifesta seu profundo 
reconhecimento e respeito ao Senhor Luiz Augusto Silva, conhecido publicamente como Guto Silva, 
concedendo-lhe o Título de Vulto Emérito, como forma de reconhecimento público e institucional a uma 
trajetória marcada por liderança estratégica, elevado espírito público, inovação administrativa e contribuição 
decisiva para o desenvolvimento econômico e social do Estado do Paraná, com reflexos diretos e concretos no 
Município de Araucária. 
Guto Silva é político, empresário e consultor internacional, atualmente à frente da Secretaria de Estado 
das Cidades do Paraná, desde o ano de 2025, uma das áreas mais operacionais do Governo Estadual, 
responsável por viabilizar investimentos estruturantes aos 399 municípios paranaenses. Sob sua liderança, são 
executados programas de grande impacto social, como Asfalto Novo, Vida Nova, Casa Fácil Paraná e Luz nos 
Bairros, que promovem melhorias efetivas na infraestrutura urbana, habitação e qualidade de vida da 
população. 
Anteriormente, exerceu com reconhecida competência os cargos de Secretário-Chefe da Casa Civil, 
onde liderou um amplo processo de modernização administrativa, gerando uma economia estimada em R$ 3 
bilhões aos cofres públicos estaduais, e de Secretário de Estado do Planejamento, coordenando mais de 70 
projetos estratégicos voltados à inovação, sustentabilidade e desenvolvimento regional. 
Natural de Maringá, nascido em 11 de fevereiro de 1977, Guto Silva possui sólida formação 
acadêmica, sendo graduado em Administração com habilitação em Comércio Exterior, com pós-graduação em 
Gestão de Recursos Humanos, MBA em Gestão de Negócios, doutorado em Administração e formação 
complementar internacional, incluindo programas de liderança em Economia Verde pela Universidade de 
Stanford, nos Estados Unidos. Antes de ingressar na vida pública, construiu expressiva carreira como consultor 
internacional, atuando em mais de 78 países, além de destacar-se como autor de obras acadêmicas e professor 
universitário, com ampla contribuição ao meio científico e educacional. 
Na vida política, iniciou sua trajetória como vereador em Pato Branco, sendo o mais votado do 
município em 2009. Posteriormente, foi eleito Deputado Estadual por dois mandatos consecutivos, exercendo
funções de destaque na Assembleia Legislativa do Paraná, incluindo a vice-presidência da Casa e a presidência 
interina. Sua atuação sempre esteve pautada pela defesa do desenvolvimento econômico, da inovação e da 
eficiência na gestão pública. 
No que se refere especificamente ao Município de Araucária, destaca-se a atuação do homenageado à
frente da Secretaria de Estado das Cidades – SECID, por meio da qual, em parceria com o Município, foram 
destinados mais de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) em investimentos, contemplando a construção 
de ponte, pavimentação urbana pelo programa Asfalto Novo, Vida Nova, aquisição de bens e outras ações 
estruturantes que contribuem significativamente para o desenvolvimento urbano e a melhoria da qualidade de 
vida da população araucariense. 
Diante do exposto, resta evidente que a trajetória de Guto Silva é marcada por fatos concretos de 
relevante expressão utilitária, que honram e dignificam o Município de Araucária, justificando plenamente a 
concessão do Título de Vulto Emérito, como forma de perpetuar seu nome na memória coletiva da cidade e 
reconhecer sua contribuição efetiva ao interesse público. 
Documento Assinado Digitalmente em 19/01/2026 16:29:55 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PROJETO DE LEI 17 2026 TÍTULO VULTO EMÉRITO GUTO SIL... - VAGNER JOSÉ CHEFER 19/01/2026 16:28:45.089515 4 / 39
Por estas razões, e ante os relevantes e meritórios serviços prestados pelo homenageado, ao Município 
de Araucária e aos cidadãos, conforme retratada na presente proposição, solicito apoio ao Douto plenário para 
aprovação do presente. 
Câmara Municipal de Araucária,19 de janeiro de 2026. 
VAGNER CHEFER
VEREADOR
Documento Assinado Digitalmente em 19/01/2026 16:29:55 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PROJETO DE LEI 17 2026 TÍTULO VULTO EMÉRITO GUTO SIL... - VAGNER JOSÉ CHEFER 19/01/2026 16:28:45.089515 5 / 39
O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica 
de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte 
proposição:
INDICAÇÃO Nº 2195/2025 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, acrescente redutor de 
velocidade na rua Miguel Sirota, Vila do Sossego (25°40'46.2"S 49°27'06.2"W). 
JUSTIFICATIVA 
A instalação de um redutor de velocidade na Rua Miguel Sirota, na Vila do Sossego, 
faz-se necessária devido ao constante fluxo de veículos que circulam pela via em alta 
velocidade, colocando em risco moradores e pedestres. A região conta com grande 
circulação de famílias, crianças e idosos, o que aumenta a preocupação com possíveis 
acidentes. A ausência de um dispositivo de controle de velocidade tem gerado situações 
de perigo diário, e a comunidade tem manifestado preocupação diante da possibilidade de 
ocorrer uma tragédia, caso nenhuma medida preventiva seja adotada. A implantação do 
redutor contribuirá para reduzir a velocidade dos veículos, organizar o tráfego e garantir 
maior segurança a todos que utilizam a via. 
 Diante disso solicito a Mesa Diretora responsável para que tome as providências 
cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 12 de dezembro de 2025. 
_________________________________________________ 
NILSO VAZ TORRES 
VEREADOR 
(Assinado digitalmente)
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 3429/2025 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, para que seja realizada instalação 
de manilhas no córrego na rua Crisântemo, entrada pelo número 1835.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, considerando que a instalação de manilhas no córrego da rua 
Crisântemo, com acesso pelo número 1835, justifica-se pela necessidade urgente de 
organizar o escoamento das águas pluviais e evitar a erosão das margens. Atualmente, a 
falta de canalização adequada compromete a segurança do terreno e facilita o acúmulo de 
detritos, o que pode causar transbordamentos em períodos de chuva intensa. Com essa 
intervenção, busca-se garantir a estabilidade do solo, melhorar as condições de higiene do 
local e prevenir danos estruturais tanto na via pública quanto nas propriedades vizinhas, 
proporcionando mais segurança e qualidade de vida para os moradores da região. Por isso, 
solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à 
Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária,16 de dezembro de 2025.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 3430/2025 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, para que seja feita a troca das 
portas danificadas e a reposição da fiação furtada na Escola Municipal Elírio Alves Pinto, 
localizada na rua Presidente Carlos Cavalcanti, nº 356, Centro. 
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, considerando que a substituição das portas danificadas e a 
recomposição da fiação elétrica na Escola Municipal Elírio Alves Pinto são medidas 
essenciais para garantir a segurança e a continuidade das atividades escolares. O estado 
atual das portas compromete o controle de acesso e a proteção do patrimônio público, 
enquanto a ausência da fiação furtada impede o funcionamento básico de iluminação, 
equipamentos pedagógicos e sistemas de segurança, prejudicando diretamente o 
aprendizado dos alunos. Portanto, a execução imediata desses reparos é fundamental para 
restabelecer um ambiente adequado e seguro para toda a comunidade escolar, evitando 
maiores prejuízos à estrutura da unidade. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote 
favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as 
providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária,16 de dezembro de 2025.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 3431/2025 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, para que seja feita a manutenção 
de esgoto na rua Vitória próximo ao número 225, esquina com a rua Cedrinho, no bairro 
Capela Velha.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, considerando que esta solicitação se justifica pela necessidade 
urgente de reparos na rede de esgoto no cruzamento da Rua Vitória com a Rua Cedrinho, 
no bairro Capela Velha. A manutenção é fundamental para evitar o extravasamento de 
resíduos e o mau cheiro na região, garantindo a higiene e a segurança sanitária dos 
moradores próximos ao número citado. Além disso, a intervenção preventiva impede que o 
problema se agrave, preservando a infraestrutura da via e assegurando a qualidade de vida 
e a saúde pública de toda a comunidade local. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que 
vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as 
providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária,18 de dezembro de 2025.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 3432/2025 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, para que seja feito o ensaibramento 
nas ruas do Jardim Favorita, no bairro Capela Velha. 
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, considerando que esta solicitação se justifica pela necessidade de 
melhorar as condições de trafegabilidade e segurança nas ruas do Jardim Favorita, 
localizadas no bairro Capela Velha. Atualmente, a ausência de uma camada adequada de 
saibro dificulta a circulação de veículos e pedestres, especialmente em dias de chuva, 
quando o excesso de lama e a formação de buracos prejudicam o acesso dos moradores 
às suas residências e aos serviços públicos. A execução deste serviço garantirá uma 
infraestrutura urbana mínima, promovendo mais conforto, higiene e mobilidade para toda a 
comunidade local. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 17 de dezembro de 2025.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 21/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, para que seja fornecido a 
comunidade do Israelense no Capela Velha, 400 m de cano 50 mm, para refazer a rede de 
água da rua Cedrinho, que faz a distribuição para as demais ruas da comunidade. 
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, considerando que a solicitação para a solicitação para o 
fornecimento de 400 metros de tubulação de 50 mm à comunidade do Israelense, no bairro 
Capela Velha, justifica-se pela necessidade urgente de reestruturação da rede de 
abastecimento de água na Rua Cedrinho. Por se tratar da via responsável pela distribuição 
principal para as demais localidades da região, a precariedade da rede atual compromete 
o acesso regular a esse recurso essencial, afetando diretamente a saúde pública e o bem￾estar das famílias residentes. A substituição do material permitirá a normalização do fluxo 
hídrico e evitará desperdícios decorrentes de vazamentos, garantindo a eficiência do 
sistema e a segurança hídrica necessária para o atendimento digno de toda a comunidade. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 05 de janeiro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 22/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, para que seja implantado uma 
lombada elevada na Av. Archelau de Almeida Tôrres, próximo ao número 825 (-
25.592629583948312, -49.3953526784907) para redução de velocidade de veículos e para 
travessia dos pedestres no local. 
JUSTIFICATIVA 
Justifico a proposição, considerando que a solicitação para a implantação de uma faixa 
elevada para travessia de pedestres na Avenida Archelau de Almeida Tôrres, 
especificamente nas proximidades do número 825, apresenta-se como uma medida 
indispensável para garantir a segurança viária na região. A instalação deste dispositivo 
justifica-se pela necessidade premente de reduzir a velocidade dos veículos que trafegam 
pelo local, mitigando o risco de acidentes e proporcionando aos pedestres um ponto de 
travessia acessível e devidamente sinalizado. Dessa forma, a intervenção busca priorizar 
a integridade física dos cidadãos e organizar o fluxo de trânsito em conformidade com as 
normas vigentes de mobilidade urbana. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote 
favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as 
providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 06 de janeiro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 25/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, para que seja feito a limpeza do 
córrego entre as ruas Benjamin e rua Pres. Carlos Cavalcanti ao lado da loja Casa Mart. 
JUSTIFICATIVA 
Justifico a proposição, considerando que a solicitação A execução do serviço de limpeza e 
desassoreamento do córrego situado no trecho entre a Rua Benjamin e a Rua Presidente 
Carlos Cavalcanti é uma medida urgente e necessária para a manutenção do saneamento 
e da segurança ambiental da localidade. A intervenção justifica-se pela necessidade de 
remover detritos e vegetação excessiva que obstruem o fluxo regular das águas, visando 
prevenir o risco de transbordamentos em períodos de chuva e a proliferação de vetores de 
doenças. Dessa forma, a limpeza busca assegurar a integridade da infraestrutura urbana e 
preservar o bem-estar e a saúde pública dos moradores da região. Por isso, solicito ao 
Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora 
para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 06 de janeiro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 33/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, para que seja criado uma escola 
integral em cada região, do Fonte Nova e Shangrilá. 
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, considerando que esta solicitação é uma implementação de uma 
escola em tempo integral nas regiões do Fonte Nova e do Shangrilá justifica-se pela 
necessidade premente de expandir as oportunidades educacionais e promover o 
desenvolvimento humano integral das crianças e jovens dessas localidades. Ao oferecer 
uma jornada ampliada, a instituição não apenas garante o fortalecimento da aprendizagem 
acadêmica, mas também proporciona um ambiente seguro e estruturado que afasta os 
estudantes de situações de vulnerabilidade social. Além disso, a presença de uma unidade 
de ensino com esse modelo em cada uma dessas regiões atende diretamente aos anseios 
das famílias locais, permitindo que os responsáveis desempenhem suas atividades laborais 
com a tranquilidade de que seus filhos estão recebendo formação técnica, cultural e 
socioemocional de qualidade. Dessa forma, o investimento torna-se um pilar fundamental 
para a redução de desigualdades e para o progresso social sustentável de toda a 
comunidade. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 05 de janeiro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 34/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, para que a Secretaria Municipal de 
Educação (SMED) estude a viabilização de escolas integrais em regiões diversificadas de 
Araucária, pelo menos uma por bairro. 
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, considerando que a solicitação para que a Secretaria Municipal de 
Educação (SMED) realize um estudo de viabilidade visando a implementação de escolas 
em tempo integral em diversos bairros de Araucária justifica-se pela necessidade de 
descentralizar o acesso ao ensino ampliado no município. A presença de pelo menos uma 
unidade integral por bairro garante que o suporte educacional e social seja distribuído de 
forma justa, atendendo as demandas das famílias em suas próprias comunidades e 
eliminando barreiras de deslocamento. Além de elevar o padrão do aproveitamento escolar, 
essa iniciativa promove o acolhimento seguro dos alunos durante todo o dia, permitindo 
que o município avance na redução de desigualdades e ofereça melhores condições de 
desenvolvimento para as futuras gerações em todas as regiões da cidade. Por isso, solicito 
ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa 
Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 05 de janeiro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 35/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, para que seja feita a execução dos 
serviços de manilhamento e o fechamento de buraco na Rua dona Florinda com a rua 
Cedrinho, Capela Velha, conforme o registro fotográfico em anexo, visando garantir a 
segurança e a infraestrutura adequada da via. 
JUSTIFICATIVA 
Justifico a proposição, considerando que a solicitação para a execução dos serviços de 
manilhamento e o fechamento de buraco no cruzamento da Rua Dona Florinda com a rua 
Cedrinho, no bairro Capela Velha, justifica-se pela necessidade urgente de recuperação da 
infraestrutura viária e manutenção da segurança pública no local. A atual deterioração do 
pavimento e as falhas no escoamento pluvial representam riscos iminentes de acidentes 
para condutores e pedestres, além de favorecer o agravamento de danos estruturais na via 
caso não recebam o reparo adequado. Portanto, a intervenção fundamentada no registro 
fotográfico anexo é essencial para restabelecer a trafegabilidade e garantir a integridade 
física de todos que circulam pela região. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote 
favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as 
providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 05 de janeiro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 36/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, para que seja feita a revitalização 
do campo de areia “Meninos da Vila” localizada na rua Amarílis esquina com a Amor 
Perfeito, reposição de areia (areia específica para o campo), colocar alambrado, trocar as 
traves e arrumar a iluminação, (para campos de futebol de areia, usa-se areia branca, fina, 
lavada e peneirada, de preferência de quartzo, com granulometria entre 0,3mm e 0,6mm, 
para garantir tração, conforto, drenagem e evitar que grude na pele e cause lesões, 
diferentemente da areia de construção comum).
JUSTIFICATIVA 
Justifico a proposição, considerando que a solicitação para A revitalização do campo de 
areia “Meninos da Vila”, situado na esquina das ruas Amarílis e Amor Perfeito, é uma 
medida urgente para garantir a segurança e o bem-estar dos moradores. A recuperação do 
espaço eliminará os riscos de lesões e doenças causados pelo estado atual do terreno, 
transformando uma área degradada em um ambiente adequado para o esporte e a 
convivência familiar. Além de promover a saúde pública e o lazer, um campo reformado e 
bem iluminado contribui diretamente para a segurança do bairro, ocupando o espaço de 
forma positiva e valorizando a região. Portanto, a reforma é essencial para resgatar a 
dignidade deste importante ponto de encontro comunitário. Por isso, solicito ao Distinto 
Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para 
que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 08 de janeiro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 37/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, para que seja feito a reforma da 
calçada na rua Amarílis próximo ao nº 219, em frente ao parquinho. 
JUSTIFICATIVA 
Justifico a proposição, considerando que a solicitação para a reforma da calçada na Rua 
Amarílis, especificamente nas proximidades do nº 219 e em frente ao parquinho, justifica￾se pela necessidade premente de garantir a acessibilidade e a segurança de todos os 
pedestres que circulam pela região. Por tratar-se de um trecho adjacente a uma área de 
lazer infantil, o fluxo de crianças e idosos é intenso, tornando as irregularidades atuais do 
pavimento um risco iminente de quedas e acidentes. A intervenção é fundamental para 
adequar a infraestrutura às normas vigentes, assegurando um trajeto contínuo e seguro, 
além de contribuir para a manutenção e valorização do patrimônio público e do espaço de 
convivência comunitária. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta 
Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 08 de janeiro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 38/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, para que seja feito a revitalização 
do parquinho ao lado do campo Meninos da Vila, na rua Amarílis próximo ao nº219.
JUSTIFICATIVA 
Justifico a proposição, considerando que a solicitação para a revitalização do parquinho 
justifica-se pela necessidade de oferecer um espaço de lazer seguro, digno e adequado ao 
desenvolvimento infantil da comunidade local. O atual estado de deterioração dos 
brinquedos e do mobiliário urbano compromete a integridade física das crianças e 
desestimula a ocupação positiva do espaço público pelas famílias. A reforma deste 
equipamento é fundamental para garantir o direito ao lazer e à convivência comunitária, 
transformando a área em um ambiente saudável que promova o bem-estar social e a 
valorização urbanística da vizinhança. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote 
favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as 
providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 08 de janeiro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 39/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, para que seja feito a troca e/ou 
reparo do telhado da quadra de esporte da Escola do Campo Municipal Rosa Picheth 
localizada na rua Augusto Borkowski nº511, Guajuvira, Araucária.
JUSTIFICATIVA 
Justifico a proposição, considerando que a solicitação para a substituição imediata do 
telhado da Escola do Campo Municipal Rosa Picheth é uma medida de segurança 
prioritária, uma vez que a existência de um buraco na estrutura compromete diretamente a 
integridade física de alunos e professores. Essa abertura permite a entrada de chuva e 
detritos, tornando o piso escorregadio e perigoso, além de causar danos progressivos ao 
patrimônio escolar e interromper o calendário de atividades físicas. Portanto, o reparo é 
indispensável para eliminar riscos de acidentes e devolver à comunidade um espaço seguro 
e adequado para o uso educacional e esportivo. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que 
vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as 
providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 08 de janeiro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 40/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, para que seja feito a retirada dos 
entulhos da sala na Escola do Campo Municipal Rosa Picheth, localizada na rua Augusto 
Borkowski nº511, Guajuvira, Araucária.
JUSTIFICATIVA 
Justifico a proposição, considerando que a solicitação para a retirada imediata dos entulhos 
acumulados na sala da Escola do Campo Municipal Rosa Picheth é uma medida 
fundamental para garantir a salubridade e a segurança do ambiente escolar. A permanência 
desses materiais obstrui a circulação, limita o aproveitamento do espaço pedagógico e 
favorece a proliferação de insetos e animais peçonhentos, colocando em risco a saúde de 
alunos e funcionários. Portanto, a limpeza e a destinação correta desses resíduos são 
indispensáveis para restabelecer a organização da unidade e assegurar um local de 
trabalho e aprendizado livre de perigos biológicos e físicos. Por isso, solicito ao Distinto 
Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para 
que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 08 de janeiro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 41/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, para que seja solicitado à empresa 
responsável pela Rodovia do Xisto (BR-476) a implantação de uma lombada em frente ao 
mercado Adriane, antes do acesso à Rua Mirtes Costa Trauczinski, para a redução de 
velocidade dos veículos que vêm de Curitiba para Araucária.
JUSTIFICATIVA 
Justifico a proposição, considerando que a solicitação para a solicitação justifica-se pela 
necessidade urgente de garantir a segurança viária no trecho mencionado, visto que a alta 
velocidade dos veículos que procedem de Curitiba amplia significativamente o risco de 
acidentes e atropelamentos. A instalação da lombada funcionará como um mecanismo 
eficaz de controle de tráfego, protegendo os pedestres que frequentam o comércio local e 
os condutores que utilizam o acesso à Rua Mirtes Costa Trauczinski, mitigando a 
periculosidade e a deterioração da ordem pública no trânsito da região. Por isso, solicito ao 
Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora 
para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 12 de janeiro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 42/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, para que coloque um super poste 
de iluminação na rotatória da Rua Costa e Silva esquina com a Rua Minas Gerais (-
25.605682149051898, -49.36834369642147). 
JUSTIFICATIVA 
Justifico a proposição, considerando que a solicitação para a instalação de um super poste 
de iluminação na rotatória entre a Rua Costa e Silva e a Rua Minas Gerais justifica-se pela 
necessidade de ampliar a visibilidade e a segurança de motoristas e pedestres que 
trafegam pelo local no período noturno. Por se tratar de um ponto de convergência de 
fluxos, a iluminação deficiente eleva o risco de colisões e dificulta a percepção da 
sinalização, sendo a melhoria luminosa essencial para prevenir acidentes e inibir ações 
criminosas na região. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta 
Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 12 de janeiro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 44/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, para seja realizada a limpeza da 
calçada e do terreno localizados na Rua José Tulio em frente ao Condomínio Parque Chiari 
no bairro Tindiquera.
JUSTIFICATIVA 
Justifico a proposição, tendo em vista que a calçada e o terreno encontram-se com acúmulo 
de mato, resíduos e sujeira, prejudicando a circulação de pedestres, a visibilidade e a 
segurança do local. Além disso a falta de manutenção pode favorecer proliferação de 
insetos e animais peçonhentos, gerando riscos à saúde pública, visando melhores 
condições de uso e bem-estar da população. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote 
favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as 
providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 13 de janeiro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 45/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, para seja realizada a manutenção 
e recuperação da calçada localizada na rua José Butkoski em frente ao número 128 (-
25.567885, -49.383588).
JUSTIFICATIVA 
Justifico a proposição, tendo em vista que a calçada se encontra em estado precário, com 
trechos quebrados, desníveis e partes danificadas, conforme demonstra a imagem, anexo. 
A situação compromete a segurança e a acessibilidade dos pedestres, oferecendo riscos 
de quedas, especialmente a idosos, crianças e pessoas com a mobilidade reduzida. Por 
isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada 
à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 13 de janeiro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 47/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, para que seja estudado a 
possibilidade de implantar vagas de estacionamento (remansos) em toda a extensão da 
Rua José Butkoski, bairro Chapada.
JUSTIFICATIVA 
Justifico a proposição, considerando que a solicitação para a implantação de vagas de 
estacionamento em formato de remanso ao longo de toda a extensão da Rua José Butkoski 
justifica-se pela necessidade de otimizar o espaço urbano e organizar o fluxo de veículos 
no bairro Chapada. A medida visa retirar os carros estacionados diretamente na pista de 
rolagem, o que atualmente estreita a via e amplia o risco de colisões, proporcionando maior 
segurança aos condutores e fluidez ao tráfego local. Além de modernizar a infraestrutura 
do bairro, os remansos garantem áreas adequadas para parada sem obstruir a visibilidade 
e o acesso dos moradores às suas residências. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que 
vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as 
providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 13 de janeiro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 49/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, para que seja estudado a 
possibilidade de implantar vagas de estacionamento (remansos) na Rua Ten. Benedito 
Nepomuceno em frente a empresa Branco. 
JUSTIFICATIVA 
Justifico a proposição, considerando que a solicitação para A implantação de vagas de 
estacionamento em formato de remanso na Rua Tenente Benedito Nepomuceno, 
especificamente em frente à empresa Branco, justifica-se pela necessidade estratégica de 
organizar o fluxo viário e potencializar o desenvolvimento econômico da região. A medida 
visa oferecer maior comodidade e segurança aos clientes e fornecedores, eliminando 
gargalos no trânsito e evitando o estacionamento irregular que prejudica a fluidez da via. 
Ao facilitar o acesso físico aos estabelecimentos locais, a intervenção irá fomentar o 
comércio local, estimulando o consumo e fortalecendo a dinâmica empresarial do bairro por 
meio de uma infraestrutura urbana mais funcional e acolhedora. Por isso, solicito ao Distinto 
Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para 
que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 13 de janeiro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 50/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, para que seja feito a revitalização 
dos parquinhos infantis do Parque Cachoeira, um próximo a Secretária do Meio Ambiente 
e outro ao lado do espaço pet. 
JUSTIFICATIVA 
Justifico a proposição, considerando que a solicitação para a revitalização dos parquinhos 
infantis do Parque Cachoeira justifica-se pela necessidade urgente de garantir a segurança 
e o bem-estar das crianças, visto que equipamentos desgastados pelo tempo representam 
riscos de acidentes. Além de promover a inclusão social e o desenvolvimento físico e 
cognitivo infantil, a reforma valoriza o espaço público como um ambiente de convivência 
familiar saudável, incentivando o lazer ao ar livre e fortalecendo o vínculo da comunidade 
com o patrimônio municipal. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta 
Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 14 de janeiro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 52/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, para que seja feito a troca do 
telhado do CMEI – Torres, localizado na rua São Paulo, 813.
JUSTIFICATIVA 
Justifico a proposição, considerando que a solicitação para a substituição do telhado do 
CMEI – Torres é uma medida emergencial e indispensável para assegurar a integridade 
física e a saúde dos alunos e profissionais, evitando riscos de desabamentos, infiltrações e 
a proliferação de mofo decorrentes de vazamentos. A manutenção da cobertura garante a 
continuidade das atividades pedagógicas sem interrupções por questões climáticas, 
preservando o patrimônio público e oferecendo um ambiente seguro, seco e adequado ao 
pleno desenvolvimento das crianças atendidas pela unidade. Por isso, solicito ao Distinto 
Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para 
que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 14 de janeiro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 53/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, para que seja feito um estudo para 
implantar vagas de estacionamento (remanso) na Rua Gavião em frente ao número 85 no 
bairro Capela Velha. 
JUSTIFICATIVA 
Justifico a proposição, considerando que a solicitação para a realização de um estudo para 
a implantação de vagas de estacionamento em remanso na Rua Gavião, em frente ao 
número 85, justifica-se pela necessidade estratégica de organizar o fluxo de veículos e 
garantir a segurança dos clientes e pedestres que frequentam o estabelecimento comercial 
local. A criação dessas vagas recuadas evita que o embarque e desembarque ocorram 
diretamente na via, o que atualmente compromete a fluidez do trânsito no bairro Capela 
Velha e eleva o risco de colisões, sendo, portanto, uma medida essencial para conciliar o 
desenvolvimento econômico da região com a mobilidade urbana eficiente. Por isso, solicito 
ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa 
Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 15 de janeiro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 54/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, para que seja feito roçada na Rua: 
Silvestre Wonsowicz, bairro: Costeira. 
JUSTIFICATIVA 
Justifico a proposição, considerando que a solicitação A realização da roçada na Rua 
Silvestre Wonsowicz, no bairro Costeira, justifica-se pela necessidade de garantir a 
segurança e a saúde da comunidade, especialmente pela presença de um campo de futebol 
no local, que atrai grande circulação de crianças e jovens para a prática esportiva. A 
manutenção da vegetação é fundamental para evitar que o mato alto sirva de criadouro 
para animais peçonhentos e insetos, além de garantir a visibilidade e o acesso adequado 
ao espaço de lazer, assegurando que o ambiente permaneça seguro e convidativo para o 
uso coletivo e o bem-estar dos moradores. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote 
favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as 
providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 15 de janeiro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 55/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, para que seja realizada a 
manutenção dos balanços do parque infantil na Av. Archelau de Almeida Tôrres, 1334-
1424, bairro: Iguaçu.
JUSTIFICATIVA 
Justifico a proposição, tendo em vista que as balanças do referido parque encontram-se em 
condições inadequadas de uso, oferecendo riscos à segurança das crianças que utilizam o 
espaço, e considerando que o local é bastante frequentado pela comunidade, a 
manutenção é necessária para garantir um ambiente seguro e adequado ao lazer e à 
convivência social. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta 
Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 15 de janeiro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 56/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, para que seja encaminhada a 
empresa responsável a realização da troca de lâmpadas dos postes da rua Purus nº1467, 
Bairro Iguaçu. 
JUSTIFICATIVA 
Justifico a proposição, tendo em vista que se faz necessária troca das lâmpadas em razão 
da deficiência na iluminação pública do local, o que compromete a segurança de pedestres 
e motoristas, especialmente no período noturno. A falta de iluminação adequada aumenta 
o risco de acidentes e favorece situações de insegurança de insegurança, impactando 
diretamente a qualidade de vida dos moradores. Dessa forma, a manutenção do sistema 
de iluminação é medida essencial para garantir melhores condições de visibilidade, 
segurança e bem-estar à comunidade. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote 
favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as 
providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 15 de janeiro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 57/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, para que realize a instalação de 
câmeras de segurança em todos os CMEIs de Araucária. 
JUSTIFICATIVA 
Justifico a proposição, considerando que a solicitação a instalação de câmeras de
segurança em todos os CMEIs de Araucária justifica-se pela necessidade prioritária de 
garantir a proteção integral das crianças e dos profissionais da educação, funcionando 
como um mecanismo preventivo contra invasões e atos de violência. Além de fortalecer a 
vigilância do patrimônio público, o monitoramento constante proporciona maior 
tranquilidade aos pais e responsáveis, assegurando um ambiente escolar controlado, 
transparente e seguro, fundamental para o pleno desenvolvimento pedagógico e a 
preservação do bem-estar da comunidade escolar. Por isso, solicito ao Distinto Plenário 
que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome 
as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 16 de janeiro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 58/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, para que seja feito a implantação 
de piso modular antiderrapante no parquinho da Escola Municipal Pedro Biscaia, localizada 
da Rua das Flores, nº 608, bairro: Campina da Barra. 
JUSTIFICATIVA 
Justifico a proposição, considerando que a solicitação a implantação do piso modular 
antiderrapante na Escola Municipal Pedro Biscaia justifica-se pela necessidade prioritária 
de garantir a segurança e a integridade física dos alunos, reduzindo drasticamente o risco 
de quedas e lesões durante as atividades recreativas. Além de atender às normas de 
acessibilidade e amortecimento de impacto, esse material oferece alta durabilidade e 
drenagem eficiente, transformando o parquinho em um ambiente mais higiênico, inclusivo 
e adequado ao desenvolvimento motor das crianças em qualquer condição climática. Por 
isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada 
à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 19 de janeiro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 60/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, para que seja feito a realização da 
limpeza do córrego localizado na rua Gazania, na altura do número 760 (-
25.618149498494514, -49.37771148577368) bairro Campina da Barra. 
JUSTIFICATIVA 
Justifico a proposição, tendo em vista que a limpeza do referido córrego é necessária devido 
ao acúmulo de lixo, entulhos e vegetação, que podem causar mau cheiro, proliferação de 
insetos e risco de alagamentos, especialmente em períodos de chuva. A medida visa 
preservar o meio ambiente, garantir a segurança da população e melhorar as condições de 
saúde e qualidade de vida dos moradores da região. Por isso, solicito ao Distinto Plenário 
que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome 
as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 19 de janeiro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 61/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, para que seja feito que seja 
realizada a roçada em toda a extensão da rua Cactus, tendo em vista que o crescimento 
excessivo da vegetação ao longo da via.
JUSTIFICATIVA 
Justifico a proposição, tendo em vista que a falta de roçada tem causado transtornos aos 
moradores e pedestres, comprometendo a visibilidade e a circulação, além de favorecer o 
aparecimento de animais peçonhentos. A execução do serviço é necessária para garantir 
melhores condições mobilidade, higiene urbana e segurança à população. Por isso, solicito 
ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa 
Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 19 de janeiro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 62/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, para que seja feito a realização da 
limpeza do córrego localizado na rua Flor de Liz número 678, bairro: Campina da Barra. (-
25.618568461766372, -49.37936586761881) 
JUSTIFICATIVA 
Justifico a proposição, tendo em vista que a limpeza do referido córrego é necessária devido 
ao acúmulo de lixo, entulhos e vegetação, que podem causar mau cheiro, proliferação de 
insetos e risco de alagamentos, especialmente em períodos de chuva. A medida visa 
preservar o meio ambiente, garantir a segurança da população e melhorar as condições de 
saúde e qualidade de vida dos moradores da região. Por isso, solicito ao Distinto Plenário 
que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome 
as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 19 de janeiro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 63/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, para que seja feito a implantação 
de uma horta comunitária na Rua Tocantins, esquina com a Rua Vitória-Régia, bairro 
Campina da Barra.
JUSTIFICATIVA 
Justifico a proposição, considerando que a solicitação para a implantação de uma horta 
comunitária na interseção das ruas Tocantins e Vitória-Régia justifica-se pela promoção da 
segurança alimentar e do convívio social entre os moradores do bairro Campina da Barra, 
transformando um espaço subutilizado em uma área produtiva e educativa. Além de 
incentivar hábitos alimentares saudáveis e a agricultura urbana sustentável, o projeto 
fortalece o senso de coletividade e o zelo pelo espaço público, contribuindo diretamente 
para a revitalização urbana e o bem-estar da comunidade local. Por isso, solicito ao Distinto 
Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para 
que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 19 de janeiro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 64/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, que seja feita a implantação de 
vaga de estacionamento (remanso) em frente à Capela São João Batista localizada na Rua
Amor-Perfeito, nº 678, no bairro Campina da Barra, jardim São Francisco.
JUSTIFICATIVA 
Justifico a proposição, tendo em vista que a implantação da vaga de estacionamento 
(remanso) é necessária para organizar o fluxo de veículos, garantir maior segurança aos 
fiéis e demais usuários da capela, especialmente em dias de celebrações religiosas e 
eventos, quando há aumento significativo de veículos. A medida contribuirá para melhorar 
a mobilidade urbana, evitar paradas irregulares na via e reduzir riscos de acidentes, 
promovendo mais segurança para pedestres e motoristas. Por isso, solicito ao Distinto 
Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para 
que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 19 de janeiro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 65/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, que seja realizada a roçada em 
toda a extensão da esquina da Rua das Flores com a Rua Professora Maria Nassar 
Schaustek, sendo toda a via caminho escolar, tendo em vista que o crescimento excessivo 
da vegetação ao longo da via.
JUSTIFICATIVA 
Justifico a proposição, considerando que a solicitação para a falta de roçada tem causado 
transtornos aos moradores e pedestres, sendo usado como caminho escolar, 
comprometendo a visibilidade e a circulação, além de favorecer o aparecimento de animais 
peçonhentos. A execução do serviço é necessária para garantir melhores condições 
mobilidade, higiene urbana e segurança à população. Por isso, solicito ao Distinto Plenário 
que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome 
as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 19 de janeiro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 66/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, que seja realizada o reparo da 
calçada localizada na Rua das Flores, no trecho utilizado como caminho escolar de acesso 
à escola Pedro Biscaia.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, considerando que a solicitação a realização do reparo na calçada da 
Rua das Flores é uma medida urgente para garantir a segurança e a mobilidade dos alunos 
que acessam a Escola Pedro Biscaia, prevenindo quedas e acidentes causados por 
irregularidades no pavimento. A recuperação deste trecho específico assegura um trajeto 
escolar adequado e acessível, cumprindo o dever público de zelar pela integridade física 
das crianças e demais pedestres que circulam diariamente pela região. Por isso, solicito ao 
Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora 
para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 19 de janeiro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 67/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, que seja implantado uma lombada 
para redução de velocidade dos veículos na rua das Tulipas próximo ao número 516 no 
bairro Campina da Barra.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, considerando que a solicitação de uma lombada na Rua das Tulipas, 
na altura do número 516, justifica-se pela necessidade urgente de garantir a segurança 
viária e a integridade física dos pedestres no bairro Campina da Barra. O excesso de 
velocidade praticado por motoristas nesse trecho eleva consideravelmente o risco de 
atropelamentos e colisões, tornando o redutor de velocidade uma medida indispensável 
para forçar a direção defensiva e proporcionar um ambiente urbano mais seguro e 
humanizado para os moradores locais. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote 
favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as 
providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 20 de janeiro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 69/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, que realize a fiscalização de 
terrenos baldios com mato alto na Archelau de Almeida Torres nº44. 
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, considerando que a solicitação da realização A solicitação de 
fiscalização no imóvel localizado na Rua Archelau de Almeida Torres, nº 44, justifica-se 
pela necessidade premente de garantir a saúde pública e a segurança urbana. O estado de 
abandono do terreno, caracterizado pelo mato alto, favorece a proliferação de vetores de 
doenças, como o mosquito Aedes aegypti e animais peçonhentos, além de comprometer a 
visibilidade e a circulação de pedestres, transformando o local em um potencial foco de 
insegurança para a comunidade do entorno. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote 
favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as 
providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 22 de janeiro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 70/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, a disponibilização e contratação de 
professores pela SMEL para atendimento de projetos esportivos desenvolvidos por 
Associações de Moradores.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, considerando que a solicitação da disponibilização e contratação de 
professores pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SMEL) justifica-se pela 
necessidade de profissionalizar e ampliar o impacto social das iniciativas esportivas já 
enraizadas nas comunidades. Ao apoiar as associações de moradores com profissionais 
habilitados, o poder público garante que o exercício físico seja orientado por critérios 
técnicos e de segurança, transformando projetos voluntários em políticas públicas 
estruturadas que promovem a saúde, a inclusão social e a ocupação positiva de jovens e 
adultos em seus próprios bairros. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a 
esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências 
cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 22 de janeiro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 71/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, a verificação de implantar 
escolinhas esportivas gratuitas em Associações de Moradores que ainda não possuem 
projetos, mas que disponham de espaço físico adequado para a prática esportiva.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, considerando que a solicitação da implementação de escolinhas 
esportivas gratuitas em associações que possuem infraestrutura, mas carecem de 
atividades, justifica-se pela otimização dos espaços públicos ociosos e pela democratização 
do acesso ao esporte. Ao levar instrutores e materiais para essas localidades, a gestão 
municipal preenche uma lacuna de lazer e cuidado social, utilizando o patrimônio 
comunitário já existente para promover a cidadania, prevenir a vulnerabilidade social e 
descentralizar as oportunidades de desenvolvimento físico e educativo para áreas 
anteriormente desassistidas. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta 
Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 22 de janeiro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 72/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, um estudo para implantar 
segurança física 24 horas dentro da Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, considerando que a solicitação A realização de um estudo para 
implantar segurança física 24 horas na Unidade de Pronto Atendimento justifica-se pela 
natureza ininterrupta do serviço de saúde, que expõe usuários e servidores a riscos 
constantes durante o dia e a noite. A presença de vigilância armada ou especializada em 
tempo integral é fundamental para prevenir atos de vandalismo, garantir a proteção do 
patrimônio público e, sobretudo, oferecer um ambiente de trabalho seguro para as equipes 
médicas em situações de crise ou tensão, assegurando que o foco principal permaneça 
exclusivamente no salvamento de vidas e na assistência humanizada. Por isso, solicito ao 
Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora 
para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 22 de janeiro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 73/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, para que realize a roçada na rua 
Judith Brunato Cantador esquina com a rua Paraíba.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, considerando que a solicitação da realização da roçada no 
cruzamento das ruas Judith Brunato Cantador e Paraíba justifica-se pela urgência em 
restabelecer a visibilidade e a segurança viária naquele trecho. O acúmulo de vegetação 
alta nas esquinas obstrui o campo de visão de motoristas e pedestres, elevando
drasticamente o risco de colisões e atropelamentos em uma área de conversão, além de 
servir como criadouro para insetos e afetar a zeladoria urbana da região. Por isso, solicito 
ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa 
Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 22 de janeiro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 74/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, para que realize a roçada e limpeza 
fundos da escola silda Sally, rua mato grosso, próximo ao número 700, bairro: Iguaçu.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, considerando que a solicitação da realização da roçada e limpeza 
nos fundos da Escola Silda Sally justifica-se pela necessidade imediata de garantir a 
segurança e a saúde da comunidade escolar e dos moradores do entorno, visto que o 
acúmulo de vegetação alta favorece a proliferação de insetos, animais peçonhentos e focos 
do mosquito Aedes aegypti. Além disso, a manutenção da área situada na Rua Mato 
Grosso, próximo ao número 700, é fundamental para evitar o descarte irregular de resíduos 
e melhorar a visibilidade e a segurança pública no bairro Iguaçu, assegurando um ambiente 
limpo e adequado ao trânsito de alunos e pedestres. Por isso, solicito ao Distinto Plenário 
que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome 
as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 22 de janeiro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 75/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, para que realize a reforma do 
bueiro, que está caído, na Rua Jorge Saad, em frente ao número 94, bairro boqueirão. 
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, considerando que a solicitação da reforma do bueiro localizado na 
Rua Jorge Saad, em frente ao número 94, justifica-se pela urgência em restaurar a 
infraestrutura de drenagem urbana, que se encontra danificada e comprometida. O estado 
atual da estrutura representa um risco iminente de acidentes para pedestres e veículos, 
além de obstruir o escoamento adequado das águas pluviais, o que pode causar 
alagamentos e danos ao pavimento da via no bairro Boqueirão. Por isso, solicito ao Distinto 
Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para 
que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 22 de janeiro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 77/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, para que realize a troca da faixa 
amarela pela faixa branca, na rua Jorge Saad, próximo ao número 94, bairro: Boqueirão, ( -
25.576002456675244, -49.41711933124703).
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, considerando que a solicitação da alteração da sinalização horizontal 
na Rua Jorge Saad, próximo ao número 94, justifica-se pela necessidade de adequar as 
normas de trânsito à realidade local, permitindo o estacionamento regulamentado de 
veículos por meio da faixa branca. A substituição da faixa amarela, que atualmente restringe 
a parada, facilitará o acesso de moradores e visitantes aos imóveis e comércios da região, 
otimizando o uso do espaço público no bairro Boqueirão sem comprometer a fluidez da via. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 22 de janeiro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 78/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine a Secretaria de Saúde, Assistência Social, Segurança Pública e as 
demais que forem necessárias para a realização da implementação de política pública para 
a internação involuntária de pessoas em situação de rua destinadas a tratamento 
especializado.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, considerando que a solicitação a implementação de uma política 
pública voltada à internação involuntária de pessoas em situação de rua justifica-se pela 
necessidade de garantir o direito fundamental à vida e à saúde de indivíduos em extrema 
vulnerabilidade que, devido ao comprometimento cognitivo por dependência química ou 
transtornos mentais, perderam a capacidade de discernimento e autoproteção. A medida 
visa assegurar intervenção médica e terapêutica imediata em casos críticos, promovendo 
a estabilização clínica e a dignidade humana como passo essencial para a posterior 
reintegração social e superação do estado de abandono. Por isso, solicito ao Distinto 
Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para 
que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 22 de janeiro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 79/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, para que renove todos os materiais 
esportivos utilizados nas escolas de Araucária. 
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, considerando que a solicitação da renovação dos materiais 
esportivos nas escolas de Araucária justifica-se pela necessidade de garantir a qualidade 
e a segurança das aulas de educação física, assegurando que os estudantes tenham 
acesso a equipamentos adequados para o pleno desenvolvimento motor e social. A 
substituição de itens desgastados por novos materiais estimula a participação dos alunos 
nas atividades pedagógicas e esportivas, promove a equidade no ambiente escolar e 
reforça o compromisso do município com uma educação integral que valoriza a saúde e o 
bem-estar da juventude. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta 
Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 22 de janeiro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 80/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, que seja realizada a manutenção 
(tapa buraco) da rua Samambaia esquina com a rua flor de Lis, Campina da Barra.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, considerando que a solicitação de manutenção na interseção das 
ruas Samambaia e Flor de Lis, no bairro Campina da Barra, justifica-se pela urgente 
necessidade de garantir a segurança viária e a integridade física de pedestres e motoristas. 
A presença de buracos nesse cruzamento compromete a trafegabilidade, aumenta o risco 
de acidentes e danos materiais aos veículos, além de dificultar o escoamento do fluxo local. 
A execução do serviço de tapa-buraco é fundamental para preservar a infraestrutura urbana 
e assegurar o direito fundamental de ir e vir com dignidade e segurança. Por isso, solicito 
ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa 
Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 27 de janeiro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 197/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, que faça a roçada de toda a 
extensão da rua Maria Prosdócimo Franceschi, Boqueirão.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, considerando que a solicitação da roçada em toda a extensão da 
rua Maria Prosdócimo Franceschi, no Boqueirão, justifica-se pela necessidade imediata de 
garantir a segurança pública e a saúde da comunidade local. O mato alto compromete a 
visibilidade de motoristas e pedestres, aumentando o risco de acidentes, além de servir 
como criadouro para insetos e animais peçonhentos. A manutenção da limpeza urbana é 
essencial para evitar o acúmulo de resíduos e proporcionar um ambiente mais seguro e 
digno para a circulação dos moradores. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote 
favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as 
providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 27 de janeiro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 198/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, que faça a retirada de entulho na 
rua João Cichon, Porto dos Laranjeiras, (-25.587519242903692, -49.41705529603127).
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, considerando que a solicitação da retirada de entulho na Rua João 
Cichon, no bairro Porto dos Laranjeiras, justifica-se pela necessidade premente de garantir 
a salubridade pública e a livre circulação de pedestres e veículos. O acúmulo de resíduos 
em via pública compromete a segurança da vizinhança, pois favorece a proliferação de 
vetores de doenças e pode causar obstruções no escoamento pluvial, resultando em 
possíveis alagamentos. Portanto, a intervenção do poder público ou da empresa 
responsável é essencial para restaurar a ordem urbana, prevenir riscos ambientais e 
preservar a qualidade de vida dos moradores da região. Por isso, solicito ao Distinto 
Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para 
que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 27 de janeiro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 199/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, que faça a manutenção da calçada 
na rua Joaquina Tonchak, Porto das Laranjeiras (-25.58568367736904, -
49.41493988845765)
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, considerando que a solicitação da manutenção da calçada na Rua 
Joaquina Tonchak, situada no bairro Porto dos Laranjeiras, é uma medida urgente para 
garantir o direito fundamental à mobilidade urbana e a integridade física dos transeuntes. 
O estado atual do passeio público apresenta irregularidades que dificultam o fluxo de 
pedestres, especialmente de pessoas com deficiência, idosos e crianças, elevando 
consideravelmente o risco de quedas e acidentes. Além de promover a acessibilidade e o 
cumprimento das normas municipais de urbanismo, a reforma contribui para a valorização 
do espaço comum e evita que o desgaste se agrave, o que demandaria intervenções mais 
onerosas e complexas no futuro. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a 
esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências 
cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 27 de janeiro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 200/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, que faça a limpeza e retirada de 
objetos volumosos que foram descartados de forma irregular na rua Leandro Karas, Porto 
das Laranjeiras, ( -25.588090283016104, -49.419575073064934).
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, considerando que a solicitação da limpeza e a retirada de objetos 
volumosos descartados irregularmente na Rua Leandro Karas, no Porto das Laranjeiras, 
justificam-se pela urgência em eliminar focos de contaminação e obstruções que 
prejudicam a saúde pública e a estética urbana. O descarte inadequado de móveis e 
resíduos de grande porte atrai animais peçonhentos, acumula água parada e gera riscos 
de incêndios, além de degradar o meio ambiente local e desvalorizar a região. A remoção 
imediata desses materiais é fundamental para restabelecer a higiene da via e assegurar o 
bem-estar dos moradores, evitando que o acúmulo incentive novos descartes ilícitos no 
local. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 27 de janeiro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 201/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, que seja feito melhorias no Campo 
de Futebol no jardim Tropical, Passaúna, como implementação de iluminação (super poste), 
a criação de uma nova arquibancada com entrada na rua José Antonio Janoski, a retirada 
de resíduos ao redor do campo e outras que forem necessários. ( -25.579029049143863, -
49.427906452010845).
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, considerando que solicitação de revitalização do campo de futebol 
no Jardim Tropical, no bairro Passaúna, justifica-se pela importância desse espaço como 
centro de convivência e lazer para a comunidade local. A implementação de iluminação por 
superpostes permitirá o uso do local no período noturno, ampliando o acesso ao esporte, 
enquanto a construção de uma nova arquibancada com acesso pela Rua José Antônio 
Janoski garantirá segurança e conforto aos espectadores. Somadas à limpeza dos resíduos 
no entorno e a outras melhorias estruturais, essas intervenções combatem o abandono da 
área, promovem a inclusão social e previnem a degradação ambiental, transformando o 
campo em um ambiente seguro e adequado para o desenvolvimento físico e social de 
jovens e adultos da região. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta 
Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 27 de janeiro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 203/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, que seja feito a roçada na rua Pres. 
Costa e Silva, altura do nº 516, Costeira. 
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, considerando que solicitação da roçada na Rua Presidente Costa e 
Silva, na altura do número 516, no bairro Costeira, justifica-se pela necessidade urgente de 
garantir a visibilidade e a segurança de motoristas e pedestres que utilizam a via. O 
crescimento excessivo da vegetação invade o passeio público e as margens da rua, 
forçando os transeuntes a caminharem pelo leito carroçável e servindo como criadouro para 
insetos e animais peçonhentos. Além de prevenir riscos à saúde pública, a manutenção 
constante do mato preserva a limpeza urbana e evita que o acúmulo de detritos oculte 
perigos, assegurando um ambiente mais organizado e seguro para toda a vizinhança. Por 
isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada 
à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 27 de janeiro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 205/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, que seja feito a manutenção da 
iluminação pública na rua Boca de Leão em frente ao nº 1442 ou informe ao órgão 
competente para realize a solicitação descrita. 
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, considerando que solicitação da manutenção da iluminação pública 
na Rua Boca de Leão, especificamente em frente ao número 1442, justifica-se pela 
necessidade imperativa de garantir a segurança e a integridade física dos residentes e 
transeuntes. A existência de um ponto escuro na via pública favorece a ocorrência de ações 
criminosas e aumenta o risco de acidentes, prejudicando a visibilidade de motoristas e a 
circulação de pedestres no período noturno. A pronta substituição da luminária avariada é 
essencial para restabelecer a ordem urbana e assegurar o direito fundamental dos cidadãos 
à iluminação eficiente, promovendo um ambiente mais seguro e vigiado para toda a 
comunidade local. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 27 de janeiro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 206/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, que seja feito um estudo para 
deixar a rua Amor Perfeito no Campina da Barra, via de mão única.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, considerando que a implementação de mão única na Rua Amor 
Perfeito justifica-se pela necessidade premente de otimizar o fluxo de veículos e elevar os 
índices de segurança viária no bairro Campina da Barra. Sendo uma via que comporta 
tráfego local e possivelmente comercial, o sentido único reduz drasticamente os pontos de 
conflito em cruzamentos, facilita o ordenamento do estacionamento e amplia o espaço para 
a circulação segura de pedestres e ciclistas. Além disso, a medida minimiza gargalos em 
horários de pico, transformando a dinâmica urbana da região em um ambiente mais 
organizado e menos propenso a sinistros de trânsito. Por isso, solicito ao Distinto Plenário 
que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome 
as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 28 de janeiro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 207/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, que seja realizado a roçada na Rua
Cisne esquina com a Rua Maritaca.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, considerando que a solicitação de roçada no cruzamento das ruas 
Cisne e Maritaca justifica-se pela necessidade imediata de garantir a segurança e a saúde 
pública na região. O acúmulo de vegetação alta compromete severamente a visibilidade de 
motoristas e pedestres, elevando o risco de acidentes em uma área de intersecção. Além 
disso, o mato excessivo favorece o descarte irregular de resíduos e a proliferação de 
vetores de doenças e animais peçonhentos, tornando a manutenção essencial para 
preservar a integridade e o bem-estar da comunidade local. Por isso, solicito ao Distinto 
Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para 
que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 30 de janeiro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 208/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, que seja feito a revitalização do 
parquinho no Jardim Plinio no Capela Velha, rua Maritaca.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, considerando que a revitalização do parquinho localizado na Rua 
Maritaca, no Jardim Plínio, é uma medida urgente para garantir o direito ao lazer e à 
segurança das crianças da comunidade do Capela Velha. Atualmente, o estado de 
conservação dos brinquedos e do espaço físico representa riscos de acidentes e 
desencoraja o uso da área, que deveria servir como ponto de integração social e 
desenvolvimento infantil. Ao reformar este equipamento público, promove-se a valorização 
urbana do bairro e oferece-se uma alternativa saudável de convivência, combatendo o 
abandono do local e melhorando significativamente a qualidade de vida dos moradores. Por 
isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada 
à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 30 de janeiro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 209/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, que seja feito a limpeza do córrego 
próximo a rua cisne, Jardim Plinio no Capela Velha, (-25.555464243798248, -
49.404935855003046).
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, considerando que A limpeza do córrego próximo à Rua Cisne, no 
Jardim Plínio, justifica-se como uma medida preventiva crucial para evitar alagamentos e 
proteger a saúde dos moradores do Capela Velha. O acúmulo de detritos e vegetação no 
leito do rio obstrui o fluxo natural da água, aumentando o risco de transbordamentos durante 
períodos de chuva, além de transformar o local em foco de odores desagradáveis e 
criadouro para insetos e animais transmissores de doenças. A intervenção imediata 
assegura o equilíbrio ambiental da área e garante um ambiente mais seguro e digno para 
toda a vizinhança. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 30 de janeiro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº3462/2025
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja instalado 
Bebedouros com água gelada na sala dos Professores, bem como 17 (dezessete) 
ventiladores nas salas de aula na Escola Municipal Professora Balbina Pereira de Souza, 
localizada na Rua Azaléia, 170 – Campina da Barra. 
 
JUSTIFICATIVA 
A instalação de bebedouros com água gelada, bem como de 17 (dezessete) 
ventiladores, é uma medida essencial e urgente para garantir melhores condições de 
trabalho e aprendizado. 
As altas temperaturas registradas ao longo do ano comprometem o bem-estar, a 
saúde e o rendimento de professores e alunos. A falta de climatização adequada nas salas 
de aula provoca desconforto térmico, dificulta a concentração e impacta negativamente o 
processo de ensino-aprendizagem. Da mesma forma, a ausência de água gelada na sala 
dos professores prejudica a hidratação e o conforto dos profissionais durante a jornada de 
trabalho. A adoção dessas melhorias representa um investimento direto na qualidade da 
educação, promovendo um ambiente mais digno, saudável e produtivo, além de demonstrar 
valorização dos profissionais da educação e cuidado com os estudantes. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 
Câmara Municipal de Araucária, 17 de dezembro de 2025. 
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº01/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize o estudo 
para implantação do Programa Municipal de Telepsicologia Municipal. 
 JUSTIFICATIVA 
A saúde mental tem se consolidado como uma das principais demandas da saúde 
pública, especialmente diante do aumento expressivo de casos de ansiedade, depressão, 
sofrimento psíquico e outros transtornos mentais observados nos últimos anos. No 
Município de Araucária, assim como em todo o país, a procura por atendimentos 
psicológicos na rede pública tem crescido de forma significativa, resultando em filas de 
espera prolongadas e sobrecarga dos serviços presenciais. 
Diante desse cenário, torna-se necessária a adoção de estratégias inovadoras, 
eficazes e alinhadas às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), capazes de ampliar 
o acesso ao cuidado em saúde mental. Nesse contexto, a telepsicologia surge como uma 
alternativa segura, ética e regulamentada pelo Conselho Federal de Psicologia, permitindo 
a realização de atendimentos psicológicos mediados por tecnologias da informação e 
comunicação. 
A realização de um estudo técnico para implantação do Programa Municipal de
Telepsicologia em Araucária é medida fundamental para avaliar a viabilidade, a estrutura 
necessária, os custos envolvidos, o público-alvo prioritário e a integração do programa com 
a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) já existente no município, como os CAPS, as 
Unidades Básicas de Saúde e demais serviços de saúde mental. 
Além de contribuir para a redução das filas de espera, a telepsicologia possibilita o 
atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social, com mobilidade reduzida, 
dificuldades de deslocamento ou residentes em regiões mais afastadas, promovendo maior 
equidade no acesso aos serviços de saúde. Trata-se ainda de uma ferramenta que otimiza 
recursos públicos, amplia a cobertura assistencial e fortalece as políticas públicas de 
prevenção e promoção da saúde mental. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 
Câmara Municipal de Araucária, 05 de janeiro de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 02/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Excelentíssimo Senhor 
Prefeito Municipal, Luiz Gustavo Botogoski, a Minuta de Projeto de Lei que visa, à 
criação da “Lei de Inclusão e Acessibilidade Educacional Ampliada no âmbito do 
Município de Araucária”.
PROJETO DE LEI NºXX/2026 
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Inclusão e Acessibilidade Educacional 
Ampliada, com a finalidade de garantir o direito à educação inclusiva, equitativa e acessível 
a todos os estudantes da rede municipal de ensino. 
Art. 2º São considerados público-alvo desta Lei: I – estudantes com deficiência; II –
estudantes com Transtorno do Espectro Autista – TEA; III – estudantes com transtornos do 
desenvolvimento; IV – estudantes com altas habilidades ou superdotação; V – estudantes 
com necessidades educacionais específicas, permanentes ou temporárias. 
Art. 3º São princípios da Política Municipal de Inclusão e Acessibilidade Educacional 
Ampliada: I – igualdade de oportunidades no acesso, permanência e aprendizagem; II –
respeito às diferenças e singularidades dos estudantes; III – garantia de acessibilidade 
física, pedagógica, comunicacional e atitudinal; IV – educação inclusiva como prática 
permanente do sistema municipal de ensino; V – articulação entre as políticas públicas de 
educação, saúde e assistência social. 
Art. 4º Constituem diretrizes da política: I – adoção de práticas pedagógicas inclusivas; II –
adequação arquitetônica e estrutural das unidades escolares; III – oferta de recursos de 
acessibilidade e tecnologia assistiva; IV – fortalecimento do Atendimento Educacional 
Especializado – AEE; V – participação das famílias no processo educacional. 
Art. 5º O Poder Executivo poderá instituir Centro Municipal de Apoio à Inclusão Educacional, 
com a finalidade de apoiar as unidades escolares, profissionais da educação e famílias. 
Art. 6º As unidades escolares da rede municipal deverão contar, sempre que necessário, 
com profissionais de apoio escolar, materiais pedagógicos adaptados e recursos de 
acessibilidade. 
Art. 7º O Poder Executivo promoverá formação continuada dos profissionais da educação, 
com foco em educação inclusiva e práticas pedagógicas acessíveis. 
Art. 8º A implementação da política será acompanhada pela Secretaria Municipal de 
Educação, com apoio do Conselho Municipal de Educação, por meio de relatórios 
periódicos. 
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 10 º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias. 
Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Araucária, 05 de janeiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
 
JUSTIFICATIVA
A educação inclusiva é um direito fundamental assegurado pela Constituição 
Federal e pela legislação educacional brasileira, devendo ser garantida de forma plena, 
equitativa e acessível a todos os estudantes. 
O Município de Araucária já possui normativas e diretrizes voltadas à educação 
inclusiva; contudo, faz-se necessária a consolidação dessas ações por meio de uma Lei 
Municipal específica, que amplie, organize e fortaleça as políticas públicas de inclusão e 
acessibilidade educacional. 
A presente indicação tem como objetivo assegurar não apenas o acesso, mas 
também a permanência, o desenvolvimento e a aprendizagem dos estudantes com 
deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), transtornos do desenvolvimento, altas 
habilidades ou outras necessidades educacionais específicas, por meio de ações 
estruturadas, formação continuada dos profissionais da educação e articulação 
intersetorial. 
A proposta está em consonância com a Constituição Federal, com a Lei de 
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), com a Lei Brasileira
de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015) e com o Plano 
Municipal de Educação, respeitando a autonomia do Poder Executivo quanto à 
regulamentação e execução das ações. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 03/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Excelentíssimo Senhor 
Prefeito Municipal, Luiz Gustavo Botogoski, a Minuta de Projeto de Lei que visa, à 
criação do Programa Municipal de formação continuada dos professores de Araucária.
PROJETO DE LEI NºXX/2026 
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Formação Continuada de Professores, 
destinado aos profissionais da educação que atuam na Rede Municipal de Ensino de 
Araucária. 
Art. 2º O Programa tem por finalidade promover a qualificação permanente dos profissionais 
da educação, visando à melhoria da qualidade do ensino, ao fortalecimento das práticas 
pedagógicas e à valorização do magistério. 
Art. 3º São objetivos do Programa Municipal de Formação Continuada de Professores: 
I – assegurar formação permanente e sistemática aos profissionais da educação; 
II – aprimorar as práticas pedagógicas desenvolvidas nas unidades escolares; 
III – promover a atualização teórica e metodológica dos professores; 
IV – fortalecer ações voltadas à educação inclusiva e à equidade; 
V – incentivar práticas pedagógicas inovadoras e o uso consciente de tecnologias 
educacionais; 
VI – contribuir para o desenvolvimento profissional e pessoal dos educadores. 
Art. 4º O Programa será desenvolvido de acordo com as seguintes diretrizes: 
I – alinhamento às diretrizes do Plano Municipal de Educação; II – respeito às 
especificidades de cada etapa e modalidade de ensino; III – articulação entre teoria e prática 
pedagógica; IV – valorização da experiência profissional dos educadores; V – incentivo à 
participação ativa dos profissionais da educação. 
Art. 5º O Programa poderá contemplar, entre outras ações: 
I – cursos, oficinas, seminários, palestras e encontros pedagógicos; II – formações 
presenciais, híbridas ou a distância; III – parcerias com universidades, instituições de ensino 
superior e órgãos especializados; IV – grupos de estudo e pesquisa pedagógica; V – ações 
formativas voltadas à educação inclusiva, alfabetização, avaliação da aprendizagem, 
desenvolvimento socioemocional e tecnologia educacional. 
Art. 6º As ações do Programa poderão ser realizadas durante o ano letivo ou em períodos 
definidos pela Secretaria Municipal de Educação, respeitada a legislação vigente.
Art. 7º O Programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação, responsável 
pelo planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das ações formativas. 
Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir normas complementares para 
a execução desta Lei. 
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. 
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Araucária, 05 de janeiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
JUSTIFICATIVA
A formação continuada dos profissionais da educação é elemento fundamental para 
a melhoria da qualidade do ensino, para o fortalecimento das práticas pedagógicas e para 
a valorização dos educadores que atuam na rede pública municipal. 
Embora o Município de Araucária já desenvolva ações formativas por meio de 
programas e normativas administrativas, não há, até o momento, uma Lei Municipal 
específica que institua de forma permanente e estruturada um Programa Municipal de 
Formação Continuada de Professores, garantindo sua continuidade, planejamento e 
alinhamento às necessidades reais da rede. 
A presente indicação tem como objetivo incentivar a criação de um programa que 
contemple formações periódicas voltadas à educação inclusiva, alfabetização, práticas 
pedagógicas inovadoras, uso consciente de tecnologias educacionais, desenvolvimento 
socioemocional, avaliação da aprendizagem e demais temas relevantes para o cotidiano 
escolar. 
A institucionalização do programa por meio de lei contribuirá para a valorização dos 
profissionais da educação, para o fortalecimento do Sistema Municipal de Ensino e para a 
melhoria dos indicadores educacionais do município, estando em consonância com a 
Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e o Plano Municipal 
de Educação. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 05/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Excelentíssimo Senhor 
Prefeito Municipal, Luiz Gustavo Botogoski, a Minuta de Projeto de Lei que visa, à 
criação do Programa Municipal de incentivo a leitura e à literatura infantil no município 
de Araucária.
PROJETO DE LEI NºXX/2026 
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Incentivo à Leitura e à Literatura Infantil no 
Município de Araucária, com a finalidade de promover o acesso ao livro, o estímulo ao 
hábito da leitura e a valorização da literatura infantil como instrumento de desenvolvimento 
educacional, cultural e social das crianças. 
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se literatura infantil o conjunto de obras literárias 
destinadas ao público da primeira infância e da infância, em suas diversas linguagens, 
formatos e suportes. 
Art. 3º São objetivos da Política Municipal de Incentivo à Leitura e à Literatura Infantil: 
I – incentivar o hábito da leitura desde a primeira infância; II – ampliar o acesso das crianças 
aos livros e às produções literárias infantis; III – fortalecer as bibliotecas públicas, escolares 
e comunitárias; IV – estimular ações permanentes de leitura nos espaços educacionais e 
culturais; V – valorizar autores, ilustradores e mediadores de leitura, especialmente os 
locais e regionais; VI – contribuir para o desenvolvimento cognitivo, emocional, social e 
cultural das crianças. 
Art. 4º A Política Municipal de Incentivo à Leitura e à Literatura Infantil será orientada pelas 
seguintes diretrizes: 
I – integração entre as políticas públicas de educação e cultura; II – respeito à diversidade 
cultural, social e regional; III – promoção da leitura como prática cotidiana e acessível; IV –
estímulo à participação das famílias no processo de formação leitora; V – articulação com 
o Plano Municipal de Educação e o Plano Municipal de Cultura. 
Art. 5º O Poder Executivo poderá desenvolver, no âmbito da Política Municipal de Incentivo 
à Leitura e à Literatura Infantil, entre outras ações: 
I – realização de feiras literárias, eventos culturais e encontros com autores; II – promoção 
de atividades de contação de histórias, rodas de leitura e mediação literária; III –
fortalecimento, modernização e ampliação de bibliotecas públicas infantis e salas de leitura; 
IV – incentivo a projetos de leitura nas unidades escolares e nos equipamentos culturais do 
município; V – apoio a iniciativas comunitárias de leitura e circulação de livros; VI – estímulo 
à produção, publicação e divulgação de obras de literatura infantil. 
Art. 6º As ações previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas em parceria com instituições 
de ensino, bibliotecas, organizações da sociedade civil, coletivos culturais, escritores e 
demais agentes culturais. 
Art. 7º A Política Municipal de Incentivo à Leitura e à Literatura Infantil será coordenada 
pelo Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes das áreas de educação e cultura. 
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Araucária, 05 de janeiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
 
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade instituir a Política Municipal de Incentivo 
à Leitura e à Literatura Infantil no Município de Araucária, reconhecendo a leitura como um 
direito fundamental da criança e como instrumento essencial para o desenvolvimento 
educacional, cultural, social e emocional. 
Diversos estudos apontam que o contato com o livro e com a literatura desde a 
primeira infância contribui significativamente para o desenvolvimento da linguagem, da 
imaginação, da criatividade, da empatia e do pensamento crítico. A literatura infantil, além 
de favorecer o processo de alfabetização e letramento, fortalece vínculos afetivos, amplia 
repertórios culturais e promove a formação de leitores ao longo da vida. 
Embora o Município de Araucária possua iniciativas relevantes nas áreas da 
educação e da cultura, bem como diretrizes gerais estabelecidas no Plano Municipal de 
Educação e no Plano Municipal de Cultura, não há, até o momento, uma política municipal 
específica instituída por lei que trate de forma integrada e permanente do incentivo à leitura 
e à literatura infantil. Dessa forma, a presente proposta busca consolidar e fortalecer ações 
já existentes, além de estimular novas iniciativas, garantindo continuidade, planejamento e 
segurança jurídica às políticas públicas voltadas à formação leitora das crianças.
A criação da Política Municipal de Incentivo à Leitura e à Literatura Infantil permitirá 
a ampliação e o fortalecimento das bibliotecas públicas e escolares, o estímulo a projetos 
de mediação de leitura, a realização de eventos literários e culturais, bem como a 
valorização de autores, ilustradores e agentes culturais, especialmente os locais e
regionais, promovendo o acesso democrático ao livro e à cultura. 
A proposição também favorece a integração entre as políticas públicas de 
educação e cultura, incentivando a participação das famílias e da comunidade no processo 
de formação leitora, além de contribuir para a redução das desigualdades educacionais e 
para a promoção da inclusão social por meio do acesso à leitura. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº06/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja implantada a 
campanha “Abril Marrom”, em alusão à prevenção e ao combate à cegueira e às doenças 
oculares. 
 JUSTIFICATIVA 
A implantação da campanha “Abril Marrom” tem como objetivo conscientizar a 
população sobre a importância da prevenção, do diagnóstico precoce e do tratamento 
adequado da cegueira e das doenças oculares, que podem comprometer significativamente 
a qualidade de vida dos cidadãos e, em muitos casos, ser evitadas com acompanhamento 
médico regular. 
A iniciativa busca incentivar a realização de avaliações oftalmológicas anuais, bem 
como a procura imediata por atendimento especializado ao notar qualquer alteração visual, 
tais como visão embaçada, dores oculares, sensibilidade à luz ou dificuldade para enxergar. 
O diagnóstico precoce é fundamental para prevenir a progressão de doenças como 
glaucoma, catarata, degeneração macular e outras patologias oculares. A campanha 
contribuirá para a promoção da saúde visual, a redução de casos de cegueira evitável e o 
fortalecimento das ações preventivas no âmbito da saúde pública municipal.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação,
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 05 de janeiro de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº07/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, seja implantada a 
campanha “Junho Verde”, com a finalidade de conscientização e preservação do meio 
ambiente. 
 JUSTIFICATIVA 
A campanha “Junho Verde”, voltada à conscientização e à preservação do meio 
ambiente, busca promover ações educativas e informativas que estimulem a população a 
adotar práticas sustentáveis, reforçando a importância da proteção dos recursos naturais e 
do desenvolvimento ambientalmente responsável. 
A campanha “Junho Verde”, já adotada em diversos municípios brasileiros, 
contribui para o fortalecimento da educação ambiental, incentivando a participação da 
sociedade em temas como preservação de áreas verdes, correta destinação de resíduos, 
uso consciente da água e combate à poluição. Além disso, ações dessa natureza auxiliam 
na formação de uma consciência coletiva voltada ao respeito ao meio ambiente, refletindo 
positivamente na qualidade de vida da população. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação,
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 05 de janeiro de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 08/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Excelentíssimo Senhor 
Prefeito Municipal, Luiz Gustavo Botogoski, à criação do Programa Municipal Araucária 
Planta sua história, em alusão ao aniversário da cidade. 
 
JUSTIFICATIVA
O Programa Municipal “Araucária Planta Sua História” tem como finalidade 
transformar a celebração do aniversário do Município de Araucária em uma ação contínua 
de valorização ambiental, educação cidadã e construção de legado histórico e ecológico 
para as atuais e futuras gerações. 
O programa consiste na realização anual de plantio planejado de árvores nativas, 
preferencialmente em número alusivo à idade do município, em áreas públicas como 
praças, parques, escolas, equipamentos comunitários e demais espaços definidos pelo 
Poder Executivo, respeitando critérios técnicos e ambientais. 
Além do plantio, o programa deverá contemplar ações educativas e participativas, 
envolvendo a comunidade, especialmente estudantes da rede municipal de ensino, 
entidades ambientais, organizações da sociedade civil e voluntários, promovendo a 
conscientização sobre a importância da preservação do meio ambiente e o fortalecimento 
do sentimento de pertencimento à cidade. 
O “Araucária Planta Sua História” busca associar a data comemorativa do 
aniversário do município à responsabilidade ambiental e ao desenvolvimento sustentável, 
contribuindo para a ampliação da arborização urbana, melhoria da qualidade do ar, 
mitigação das ilhas de calor, preservação da biodiversidade local e valorização dos espaços 
públicos. 
Como marca simbólica e educativa, o programa poderá prever a instalação de 
placas informativas nos locais de plantio, contendo a identificação do programa, o ano de 
realização e a idade do município, reforçando a memória coletiva e o caráter histórico da 
ação. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação,
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 
Câmara Municipal de Araucária, 05 de janeiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 09/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Excelentíssimo Senhor 
Prefeito Municipal, Luiz Gustavo Botogoski, por intermédio da secretaria competente 
realize estudo de viabilidade para à criação e implantação do Programa Municipal de 
Prevenção e Enfrentamento da Obesidade. 
 
JUSTIFICATIVA
A obesidade constitui um relevante problema de saúde pública, atingindo crianças, 
adolescentes, adultos e idosos, com impactos diretos na qualidade de vida da população e 
no aumento da demanda por serviços de saúde. Trata-se de uma condição de origem 
multifatorial, relacionada a hábitos alimentares inadequados, sedentarismo, fatores sociais 
e comportamentais, o que exige políticas públicas contínuas, integradas e planejadas.
Embora o município desenvolva atendimentos nutricionais e ações pontuais de
orientação em saúde, a ausência de um programa municipal específico, estruturado e 
permanente limita a articulação e a ampliação dessas iniciativas. A criação do Programa 
Municipal de Prevenção e Enfrentamento da Obesidade permitirá consolidar e organizar 
ações contínuas no âmbito da rede municipal de saúde. 
O programa poderá englobar, entre outras ações: 
I – campanhas educativas permanentes sobre alimentação saudável e estilos de vida 
ativos; 
II – acompanhamento multiprofissional de pessoas com obesidade, incluindo orientação 
nutricional, apoio psicológico e monitoramento clínico; 
III – incentivo à prática de atividades físicas por meio de parcerias com equipamentos 
públicos e projetos comunitários; 
IV – ações preventivas voltadas à obesidade infantil, especialmente em parceria com a rede 
municipal de ensino; 
V – capacitação de profissionais da saúde para identificação precoce, orientação e 
encaminhamento adequado dos casos; 
VI – integração das ações da atenção básica com outros setores do município, promovendo 
uma abordagem intersetorial. 
A implantação do programa contribuirá para a promoção da saúde, prevenção de 
agravos, redução de complicações futuras e fortalecimento das políticas públicas de 
cuidado integral, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde, garantindo 
maior efetividade e continuidade no enfrentamento da obesidade no município. 
 
Câmara Municipal de Araucária, 05 de janeiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 10/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a 
implantação do “Programa Literatura Clássica nas escolas”.
 
JUSTIFICATIVA
A leitura de obras clássicas contribui significativamente para o desenvolvimento do 
pensamento crítico, da interpretação de textos, da ampliação do vocabulário e da formação 
cultural dos alunos. 
Além disso, o contato com a literatura clássica possibilita aos estudantes o acesso a 
valores históricos, sociais e humanos fundamentais para a construção da cidadania, 
estimulando a criatividade, a reflexão e o senso crítico. O programa também pode atuar 
como ferramenta de apoio ao processo pedagógico, complementando o conteúdo curricular 
e incentivando o gosto pela leitura desde a infância.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 05 de janeiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 11/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Excelentíssimo Senhor 
Prefeito Municipal, Luiz Gustavo Botogoski, por intermédio da secretaria competente 
realize estudo de viabilidade para à criação do Dia Municipal da Literatura Araucariense.
JUSTIFICATIVA
A literatura exerce papel essencial na formação cultural, educacional e cidadã da 
sociedade, sendo instrumento de preservação da memória, da identidade e da produção 
intelectual de um povo. Valorizar a literatura local é reconhecer a importância dos escritores, 
poetas e agentes culturais que contribuem para o desenvolvimento cultural do município. 
Araucária possui uma produção literária significativa, fortalecida pela atuação da 
Academia Araucariense de Letras, que desempenha relevante papel na promoção, 
preservação e difusão da literatura araucariense, bem como no incentivo à leitura e à 
formação de novos leitores. 
A criação do Dia Municipal da Literatura Araucariense, a ser celebrado em 14 de 
março, data nacionalmente reconhecida como o Dia da Poesia, confere especial 
simbolismo à iniciativa, por se tratar de um momento dedicado à valorização da palavra 
escrita, da expressão artística e da sensibilidade cultural. A escolha dessa data permite 
alinhar o calendário municipal a uma referência cultural consolidada, fortalecendo ações 
educativas e culturais voltadas à literatura. 
A data poderá ser marcada por atividades como saraus, recitais, palestras, 
lançamentos de livros, oficinas literárias e ações nas escolas, bibliotecas e espaços 
culturais, ampliando o acesso da população às manifestações literárias locais e estimulando 
o interesse pela leitura e pela escrita. 
Câmara Municipal de Araucária, 05 de janeiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 12/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Excelentíssimo Senhor 
Prefeito Municipal, Luiz Gustavo Botogoski, por intermédio da secretaria competente 
realize estudo de viabilidade para à criação e implantação do Programa Municipal de 
Caminhadas Guiadas e Vida Saudável.
JUSTIFICATIVA
A prática regular de atividades físicas é reconhecida como uma das principais 
estratégias para a promoção da saúde, prevenção de doenças crônicas e melhoria da 
qualidade de vida da população. Atividades simples e acessíveis, como a caminhada 
orientada, apresentam baixo custo de implantação e elevado impacto positivo na saúde 
física, mental e social dos cidadãos. 
Embora o município desenvolva ações voltadas ao esporte e ao lazer, ainda não 
há um programa municipal estruturado, contínuo e gratuito voltado especificamente à 
promoção de caminhadas guiadas com acompanhamento profissional, acessível a pessoas 
de diferentes faixas etárias e condições físicas. 
A criação do Programa Municipal de Caminhadas Guiadas e Vida Saudável 
permitirá organizar ações permanentes de incentivo à atividade física, com
acompanhamento de profissionais de educação física, orientações de saúde e estímulo à 
adoção de hábitos saudáveis. O programa poderá contribuir para a prevenção do 
sedentarismo, fortalecimento da convivência comunitária e promoção do bem-estar 
coletivo. 
Além disso, trata-se de uma iniciativa alinhada às diretrizes de promoção da saúde 
e prevenção de agravos, com potencial para reduzir, a médio e longo prazo, a demanda 
por atendimentos na rede pública de saúde. 
Diretrizes e Ações que poderão ser contempladas pelo Programa
I – realização de caminhadas guiadas regulares em parques, praças e espaços 
públicos do município; 
II – acompanhamento por profissionais de educação física ou áreas afins; 
III – orientações sobre alongamento, postura, ritmo adequado e cuidados com a saúde; 
IV – ações integradas de educação em saúde, com foco em qualidade de vida e bem-estar; 
V – incentivo à participação de idosos, pessoas com doenças crônicas controladas e
população em geral; 
VI – articulação entre as secretarias municipais de Esporte, Saúde e outras áreas afins; 
VII – divulgação ampla do programa para garantir acesso democrático à população. 
A implantação do Programa Municipal de Caminhadas Guiadas e Vida Saudável 
representa uma ação preventiva, inclusiva e de baixo custo, capaz de promover saúde, 
integração social e melhoria da qualidade de vida da população de Araucária, fortalecendo 
as políticas públicas municipais de esporte, lazer e saúde. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 05 de janeiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 13/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Excelentíssimo Senhor 
Prefeito Municipal, Luiz Gustavo Botogoski, a Minuta de Projeto de Lei que visa à criação 
do Programa Municipal de Preservação de Nascentes no Município de Araucária.
PROJETO DE LEI NºXX/2026 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Araucária, o Programa Municipal de 
Preservação de Nascentes, com o objetivo de identificar, proteger, recuperar e conservar 
nascentes de rios e córregos localizadas no território municipal. 
Art. 2º O Programa Municipal de Preservação de Nascentes tem os seguintes objetivos: 
I – identificar e mapear todas as nascentes existentes no Município de Araucária; 
II – promover ações de proteção e recuperação de nascentes degradadas; 
III – incentivar a criação de áreas de preservação permanente (APPs) ao redor das 
nascentes; 
IV – fomentar a participação da sociedade civil e de instituições de ensino em projetos 
de preservação; 
V – desenvolver campanhas educativas sobre a importância da preservação dos 
recursos hídricos; 
VI – estimular parcerias com entidades públicas e privadas para a execução de projetos 
de proteção ambiental. 
Art. 3º São diretrizes do Programa: 
I – observância da legislação ambiental vigente, especialmente o Código Florestal (Lei 
Federal nº 12.651/2012); 
II – atuação intersetorial entre as Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Educação, 
Agricultura e demais órgãos relacionados;
III – incentivo ao reflorestamento com espécies nativas nas áreas de entorno das 
nascentes; 
IV – vedação de atividades degradantes nas áreas de nascentes, como lançamento de 
resíduos, desmatamento e edificações irregulares. 
Art. 4º O Município poderá conceder incentivos a proprietários de áreas com nascentes 
preservadas ou em processo de recuperação, por meio de: 
I – inclusão em programas de pagamento por serviços ambientais (PSA); 
II – prioridade em projetos de fomento ambiental e agroecológico; 
III – reconhecimento público e certificações de boas práticas ambientais. 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 07 de janeiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
JUSTIFICATIVA 
O objetivo do Programa Municipal de Preservação de Nascentes no Município de 
Araucária, tem foco na proteção, recuperação e valorização desses importantes recursos 
hídricos. 
As nascentes são fundamentais para o abastecimento de água, a manutenção da 
biodiversidade e o equilíbrio ambiental. No entanto, muitas estão ameaçadas pela 
ocupação irregular, desmatamento e descarte inadequado de resíduos. 
A proposta prevê ações como mapeamento, reflorestamento com espécies nativas, 
educação ambiental e parcerias com universidades, ONGs e produtores rurais, 
promovendo a conscientização das presentes e futuras gerações. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº15/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, 
Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize o serviço 
de roçada na Rua Shigemi Seima, próximo ao número 166 no bairro Capela Velha. 
JUSTIFICATIVA
Solicita-se a realização do serviço de roçada na Rua Shigemi Seima, próximo ao 
nº 166, no bairro Capela Velha, devido ao crescimento excessivo do mato no local.
A vegetação alta prejudica a visibilidade, dificulta a circulação de pedestres e pode 
favorecer o aparecimento de insetos e animais, oferecendo riscos à segurança e à saúde 
da população.
Dessa forma, a roçada é necessária para garantir mais segurança, limpeza e 
melhor qualidade de vida aos moradores da região.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
 
 Câmara Municipal de Araucária, 07 de janeiro de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 16/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Excelentíssimo Senhor 
Prefeito Municipal, Luiz Gustavo Botogoski, a Minuta de Projeto de Lei que visa à criação 
do Programa “Recicla Escola”.
PROJETO DE LEI NºXX/2026 
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Araucária, o Programa “Recicla Escola”, 
destinado à arrecadação de materiais recicláveis nos Centros Municipais de Educação 
Infantil e Escolas Municipais de Ensino Fundamental, com finalidade educativa, ambiental 
e de geração de recursos para as próprias unidades escolares. 
Art. 2º- As unidades escolares poderão receber materiais recicláveis devidamente 
acondicionados em bags, big bags ou recipientes apropriados, trazidos pelos alunos, pais, 
responsáveis e membros da comunidade. 
Parágrafo único - Os recipientes utilizados deverão seguir orientação técnica da Secretaria 
de Meio Ambiente e Sustentabilidade para garantir segurança e armazenamento adequado. 
Art. 3º-Para fins desta Lei, consideram-se materiais recicláveis: 
I – plástico; 
II – papel e papelão; 
III – metais; 
IV – vidro; 
V – outros materiais previamente autorizados pela Secretaria de Meio Ambiente e 
Sustentabilidade.
Art. 4º-Os materiais arrecadados poderão ser destinados à venda para cooperativas de 
reciclagem, empresas recicladoras ou programas oficiais de coleta seletiva, sendo o valor
obtido integralmente revertido à própria unidade escolar. 
Art. 5º- Os recursos arrecadados deverão ser utilizados exclusivamente para: 
I – melhorias na infraestrutura da unidade escolar; 
II – aquisição de materiais pedagógicos; 
III – projetos ambientais e sustentáveis; 
IV – atividades culturais, esportivas ou educativas;
V – outras finalidades autorizadas pela direção da escola e pelo Conselho Escolar. 
Art. 6º-A Secretaria de Educação e a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade 
poderão firmar parcerias com: 
I – cooperativas e associações de catadores; 
II – empresas privadas; 
III – entidades socioambientais;
IV – instituições educacionais ou organizações da sociedade civil. 
Parágrafo único - As parcerias poderão incluir fornecimento dos bags, transporte, logística 
e desenvolvimento de materiais de educação ambiental. 
Art. 7º-A Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade orientará as unidades escolares 
sobre: 
I – armazenamento dos recicláveis; 
II – normas de higiene e segurança; 
III – destinação ambientalmente adequada; 
IV – ações de capacitação para educadores e alunos. 
Art. 8º-As unidades escolares participantes poderão promover campanhas internas,
atividades educativas, concursos e ações de engajamento para incentivar a participação 
dos alunos e da comunidade. 
Art. 9º-O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, definindo 
logística de coleta, critérios de participação e mecanismos de transparência dos recursos
arrecadados. 
Art. 10º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 07 de janeiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
JUSTIFICATIVA 
O Programa “Recicla Escola”, é uma iniciativa que une educação ambiental, 
sustentabilidade, participação comunitária e geração de recursos para as unidades 
escolares da Rede Municipal do município. 
A proposta permite que Centros Municipais de Educação Infantil e Escolas 
Municipais de Ensino Fundamental, recebam materiais recicláveis em bags e recipientes 
apropriados, que serão posteriormente destinados à reciclagem, revertendo-se os valores 
arrecadados para melhorias dentro da própria unidade. 
Além de fortalecer a consciência ambiental desde a infância, o programa promove 
responsabilidade social, estimula o protagonismo dos alunos e cria uma fonte alternativa 
de recursos sem qualquer ônus adicional ao Poder Público. A iniciativa também beneficia 
cooperativas de reciclagem e catadores, fortalecendo a economia circular e gerando 
impacto positivo no meio ambiente, reduzindo resíduos e incentivando práticas 
sustentáveis. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação,
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 17/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Excelentíssimo Senhor 
Prefeito Municipal, Luiz Gustavo Botogoski, a Minuta de Projeto de Lei que visa à criação 
do Programa “Jovem Cientista”.
PROJETO DE LEI NºXX/2026 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Araucária, o Programa Jovem Cientista, 
destinado a identificar, apoiar e incentivar jovens talentos nas áreas de ciência, tecnologia 
e inovação, com foco no desenvolvimento de soluções voltadas para os desafios sociais, 
econômicos e ambientais do município. 
Parágrafo único. O Programa dará prioridade a estudantes da rede pública municipal de 
ensino. 
Art. 2º São objetivos do Programa Municipal Jovem Cientista: 
I – estimular estudantes a desenvolver projetos de pesquisa, experimentos e soluções 
inovadoras em diversas áreas do conhecimento; 
II – incentivar a pesquisa em temas de relevância para a cidade de Sorocaba; 
III – promover a integração entre escolas municipais, instituições de ensino superior, centros 
de pesquisa e o setor produtivo; 
IV – fomentar a formação de parcerias públicas e privadas para financiamento e suporte 
aos projetos; 
V – ampliar as oportunidades educacionais e de protagonismo juvenil no campo da ciência 
e da inovação; 
VI – reconhecer, valorizar e premiar iniciativas de destaque que tragam benefícios à 
sociedade sorocabana.
Art. 3º O Programa poderá ser implementado por meio de: 
I – realização de feiras de ciências e olimpíadas científicas em âmbito escolar e municipal; 
II – concessão de bolsas de incentivo para estudantes engajados em projetos de pesquisa 
científica e tecnológica; 
III – oferta de oficinas, cursos, palestras e capacitações nas áreas de ciência, tecnologia e 
inovação; 
IV – instituição de prêmios anuais para estudantes autores de projetos de destaque em 
diferentes áreas do conhecimento. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 07 de janeiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
JUSTIFICATIVA 
O Programa Municipal Jovem Cientista tem como objetivo a valorização da ciência, 
da tecnologia e da inovação como instrumentos de transformação social, econômica e 
educacional. A iniciativa propõe-se a identificar, apoiar e incentivar jovens talentos, 
especialmente aqueles oriundos da rede pública de ensino e em situação de vulnerabilidade 
social, promovendo a inclusão e a equidade no acesso a oportunidades de desenvolvimento 
intelectual e profissional. 
O Programa visa ainda contribuir para a melhoria da qualidade do ensino nas 
escolas municipais, oferecendo espaços e metodologias mais dinâmicas e interativas, como 
laboratórios, oficinas temáticas e feiras de ciências. Essas ações favorecem o protagonismo 
estudantil, aproximam os alunos do método científico e ajudam a tornar o ambiente escolar 
mais atrativo e significativo. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 18/2026
 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize o 
credenciamento de farmácias e drogarias da rede privada para fornecimento de
medicamentos a população.
 
JUSTIFICATIVA
A dificuldade na retirada de medicamentos nas Unidades Básicas de Saúde e na 
Farmácia Central do município, agravada pela recorrente falta de medicamentos, tem sido 
uma das principais demandas da população usuária do SUS. Essa situação compromete a 
continuidade dos tratamentos, podendo gerar agravamento de quadros clínicos e aumento 
da procura por atendimentos de urgência e emergência.
Diante desse cenário, o credenciamento de farmácias e drogarias da rede privada 
surge como alternativa para descentralizar a distribuição de medicamentos, ampliar os 
pontos de retirada, oferecer horários mais flexíveis e melhorar a cobertura do atendimento, 
especialmente em regiões onde a rede pública se encontra sobrecarregada. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 07 de janeiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 19/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Excelentíssimo Senhor 
Prefeito Municipal, Luiz Gustavo Botogoski, por intermédio da secretaria competente 
realize estudo de viabilidade para à criação e implantação do Programa Saúde no 
Trabalho Informal, com o objetivo de promover ações de prevenção, orientação e 
cuidado em saúde voltadas aos trabalhadores informais, autônomos e 
microempreendedores individuais (MEIs) do município.
JUSTIFICATIVA
O trabalho informal representa parcela significativa da atividade econômica do
Município de Araucária, abrangendo trabalhadores que, em sua maioria, não possuem 
acesso regular a políticas de saúde ocupacional, acompanhamento preventivo ou 
orientações adequadas sobre autocuidado e segurança no trabalho. 
Ambulantes, feirantes, diaristas, artesãos, trabalhadores da construção civil 
informal, entregadores, motoristas por aplicativo e outros profissionais autônomos exercem 
suas atividades sob jornadas extensas, esforço físico intenso e condições que favorecem 
o surgimento de doenças ocupacionais, agravamento de doenças crônicas e problemas de 
saúde mental. 
O Programa Municipal “Saúde no Trabalho Informal” propõe a realização de ações 
itinerantes e educativas de promoção e prevenção em saúde, em locais estratégicos como 
feiras livres, praças, associações de bairro e espaços comunitários, com serviços como 
aferição de pressão arterial, orientações sobre ergonomia, prevenção de lesões, saúde 
mental, vacinação e encaminhamentos à rede municipal de saúde. 
A iniciativa fortalece os princípios do Sistema Único de Saúde — universalidade, 
equidade e integralidade — ao ampliar o acesso a populações que, por sua dinâmica de 
trabalho, encontram dificuldades para buscar atendimento em horários convencionais nas 
Unidades Básicas de Saúde. 
Além disso, a atuação preventiva contribui para a redução de custos futuros com 
atendimentos de média e alta complexidade, melhora a qualidade de vida dos trabalhadores 
e reforça o vínculo entre o poder público e a comunidade. 
Câmara Municipal de Araucária, 07 de janeiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 20/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Excelentíssimo Senhor 
Prefeito Municipal, Luiz Gustavo Botogoski, por intermédio da secretaria competente realize 
estudo de viabilidade para à criação e implantação do Programa Cultura nos Bairros Rurais 
de Araucária, com a finalidade de promover, descentralizar e democratizar o acesso às 
ações culturais nas comunidades rurais do município. 
JUSTIFICATIVA
O Município de Araucária possui significativa extensão territorial com comunidades 
rurais que, historicamente, enfrentam dificuldades de acesso contínuo a políticas públicas 
culturais. A concentração das ações culturais na área urbana limita o direito à cultura de 
moradores do campo, especialmente crianças, jovens, idosos e produtores culturais locais. 
O Programa Municipal “Cultura nos Bairros Rurais” visa levar apresentações 
artísticas, oficinas culturais, atividades de formação e valorização da cultura local 
diretamente às comunidades rurais, utilizando espaços comunitários, escolas, associações, 
salões paroquiais e praças públicas. 
A proposta contempla linguagens diversas, como música, teatro, dança, artes 
visuais, literatura, cultura popular e manifestações tradicionais, priorizando a participação 
de artistas e agentes culturais do próprio município, fortalecendo a economia criativa local 
e a identidade cultural das comunidades. 
Além de ampliar o acesso à cultura, o programa contribui para a inclusão social, a 
preservação da memória e das tradições locais, o fortalecimento do sentimento de 
pertencimento comunitário e a ocupação positiva dos espaços públicos. 
A iniciativa também possibilita ações integradas com a educação, o turismo cultural 
e a assistência social, promovendo o desenvolvimento humano e territorial de forma 
equilibrada e sustentável. 
Câmara Municipal de Araucária, 07 de janeiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 105/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a campanha 
“Criança Segura”, destinada à prevenção de acidentes domésticos e escolares envolvendo 
crianças.
 
JUSTIFICATIVA
A realização da campanha “Criança Segura”, é voltada à prevenção de acidentes 
domésticos e escolares envolvendo crianças, considerando que tais ocorrências 
representam uma das principais causas de atendimentos de urgência e internações na 
infância, muitas delas evitáveis por meio de informação, orientação e ações preventivas.
A campanha visa conscientizar famílias, escolas e a sociedade em geral, através de 
divulgação de materiais educativos e de oficinas práticas de capacitação, a importância da 
prevenção de acidentes na infância, promovendo uma cultura de cuidado e atenção 
permanente aos ambientes frequentados por crianças, tanto no âmbito doméstico quanto 
no escolar. Além disso, busca prevenir acidentes comuns, como quedas, queimaduras, 
intoxicações, afogamentos e engasgos, que frequentemente decorrem da falta de 
conhecimento sobre riscos cotidianos e medidas simples de segurança. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 07 de janeiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 106/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Excelentíssimo Senhor 
Prefeito Municipal, Luiz Gustavo Botogoski, por intermédio da secretaria competente realize 
estudo de viabilidade para à criação e implantação do Programa Biblioteca Humana: 
Histórias da comunidade, com objetivos educacionais, culturais e de fortalecimento da 
cidadania. 
JUSTIFICATIVA
A proposta do programa fundamenta-se em uma metodologia educativa e cultural 
reconhecida por valorizar as histórias de vida, os saberes populares e as experiências 
humanas como instrumentos de aprendizagem, diálogo e fortalecimento da cidadania. Por 
meio da escuta ativa e do compartilhamento de trajetórias pessoais, o projeto promove 
empatia, respeito às diferenças e integração social. 
A iniciativa visa transformar cidadãos em protagonistas do conhecimento, 
permitindo que moradores da comunidade — como trabalhadores, idosos, educadores, 
artistas, lideranças comunitárias, pessoas com deficiência e outros grupos sociais —
compartilhem suas vivências em espaços públicos, educacionais e culturais, contribuindo 
para a preservação da memória local e da identidade comunitária. 
Do ponto de vista educacional, o programa amplia as formas de aprendizado ao 
integrar conhecimento formal e saberes da vida cotidiana. No campo cultural, fortalece a 
valorização da diversidade e da cultura local. Sob o aspecto da cidadania, promove inclusão 
social, diálogo intergeracional e combate a preconceitos, incentivando a participação ativa 
da população. 
A solicitação de estudo de viabilidade mostra-se necessária para avaliar aspectos 
técnicos, administrativos e orçamentários, bem como a possibilidade de execução do 
programa de forma intersetorial, envolvendo as áreas de cultura, educação, assistência 
social e demais secretarias afins, respeitando os princípios da eficiência e da 
responsabilidade na gestão pública. 
Câmara Municipal de Araucária, 07 de janeiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 108/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Excelentíssimo Senhor 
Prefeito Municipal, Luiz Gustavo Botogoski, a Minuta de Projeto de Lei que visa à criação 
da Campanha “De Olho nos Olhinhos”.
PROJETO DE LEI NºXX/2026 
Art. 1º - Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Município de Araucária, a 
Campanha ‘De Olho Nos Olhinhos’, a ser realizada, anualmente, na semana em que se 
inserir o dia 18 de setembro, data em que acontece o Dia Nacional de Conscientização 
do Retinoblastoma, instituído pela Lei Federal nº 12.637, de 14 de maio de 2012.
Art. 2º - São objetivos da Campanha ‘De Olho Nos Olhinhos’: 
I – incentivar a informação para ampliar o conhecimento da população acerca do 
diagnóstico precoce e do tratamento do retinoblastoma e demais enfermidades oculares, 
especialmente, as detectáveis na primeira infância; 
II – divulgar os principais sintomas do retinoblastoma, que são: reflexo branco na pupila 
(leucocoria), sensibilidade à luz (fotofobia), dificuldade visual, estrabismo, proptose ocular, 
dor no olho, globo ocular maior que o normal; 
III – aperfeiçoar, constantemente, as políticas públicas sobre o tema, com especial atenção 
àquelas voltadas ao diagnóstico precoce e ao tratamento da doença; 
IV – fomentar a pesquisa, a ciência e a inovação, no âmbito da saúde, com vistas a 
identificar e desenvolver novos tratamentos, bem como melhorar aqueles já existentes.
Art. 3º - Durante a Semana de que trata esta Lei é importante desenvolver ações para a 
conscientização da população, por meio de procedimentos informativos, educativos, 
palestras, audiências públicas, seminários, conferências, bem como a produção de material 
explicativo, digital e/ou impresso, que atinjam os objetivos propostos no artigo 2º desta Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a presente Lei decorrerão por conta de verbas 
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 07 de janeiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
JUSTIFICATIVA 
A finalidade é instituir no Calendário Oficial do Município de Araucária, a Campanha 
“De Olho Nos Olhinhos”, voltada à conscientização e ao incentivo ao diagnóstico precoce 
do retinoblastoma, a ser realizada anualmente na semana do dia 18 de setembro. Trata-se 
de uma iniciativa de relevante interesse público, especialmente por se tratar de um câncer 
ocular que acomete predominantemente crianças na primeira infância e cujo sucesso no 
tratamento depende, de forma decisiva, da detecção precoce. 
O retinoblastoma é o tumor maligno ocular mais comum na infância e, quando 
diagnosticado precocemente, apresenta elevadas chances de cura e preservação da visão. 
Entretanto, seus sinais iniciais, como o reflexo branco nos olhos e o estrabismo, ainda são 
pouco conhecidos pela população, o que pode retardar o diagnóstico e comprometer o 
tratamento. 
A campanha tem como objetivos ampliar o acesso à informação, alertar pais, 
responsáveis e profissionais sobre os principais sinais e sintomas da doença, estimular o
diagnóstico precoce e fortalecer as políticas públicas de saúde voltadas à prevenção, ao 
tratamento e à pesquisa. Ao promover a conscientização da sociedade, o Município 
contribuirá para a proteção da saúde infantil, a redução de complicações graves e o 
aumento das chances de sobrevida das crianças acometidas. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 109/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a 
implantação do Fórum "Educação no Trânsito", com objetivo promover a conscientização e 
a educação no trânsito entre os estudantes do ensino fundamental.
 
JUSTIFICATIVA
A proposta tem como objetivo promover a conscientização e a formação cidadã dos 
estudantes do ensino fundamental quanto à segurança no trânsito, por meio de atividades 
anuais como palestras, seminários, teatros e dinâmicas lúdicas, o Fórum abordará temas 
essenciais como o respeito à faixa de pedestres, ao semáforo, ao uso do cinto de segurança 
e à sinalização viária, contribuindo para a redução de acidentes e da violência no trânsito.
As ações serão adaptadas à faixa etária dos alunos e respeitarão a autonomia das 
escolas quanto à grade curricular e ao projeto político-pedagógico. O projeto não acarretará 
custos ao Poder Executivo, pois contará com a atuação de voluntários e com o apoio de 
órgãos municipais, forças de segurança e da sociedade civil. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 08 de janeiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 110/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a 
implantação do Programa “Atleta Kids”, com a finalidade de incentivar a prática esportiva 
entre crianças e jovens, contribuindo para sua formação integral, o desenvolvimento de 
valores cidadãos e o reconhecimento de habilidades esportivas.
 
JUSTIFICATIVA
O esporte é reconhecido como uma importante ferramenta educacional, capaz de 
promover a inclusão social, o respeito às diferenças, a igualdade de gênero e a valorização 
da ética. Por meio da prática esportiva, os alunos desenvolvem não apenas capacidades 
físicas, mas também competências socioemocionais como disciplina, cooperação, respeito 
às regras e trabalho em equipe.
O programa prevê a realização de ações e parcerias com clubes esportivos e 
instituições privadas, ampliando as oportunidades para que os estudantes da rede 
municipal possam vivenciar diferentes modalidades esportivas e demonstrar seus talentos. 
As atividades, sempre acompanhadas por profissionais de educação física, possibilita uma 
experiência esportiva ampla e segura. Além disso, a realização de eventos esportivos, como 
jogos, festivais e torneios, proporcionará experiências competitivas saudáveis, estimulando 
o espírito esportivo e o desenvolvimento pessoal dos alunos. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 08 de janeiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 111/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize estudo de 
viabilidade para à criação do Dia Municipal das Contadoras e Contadores de História.
 
JUSTIFICATIVA
A contação de histórias é uma prática cultural e educativa de grande relevância 
social, contribuindo para o desenvolvimento da linguagem, da criatividade, da imaginação 
e da formação de valores humanos. Além de preservar a tradição oral e a memória cultural, 
essa atividade fortalece vínculos comunitários e intergeracionais, sendo amplamente 
utilizada em escolas, bibliotecas, espaços culturais e projetos sociais do município.
A iniciativa de uma data comemorativa permitirá o reconhecimento e a valorização 
das contadoras e contadores de histórias, que desempenham papel fundamental na 
promoção da leitura, no incentivo à educação e no acesso à cultura. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 08 de janeiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 112/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize estudo de 
viabilidade para à criação do Programa Municipal Escola de Esporte nos Bairros.
 
JUSTIFICATIVA
O esporte é um instrumento fundamental de promoção da saúde, inclusão social, 
prevenção de vulnerabilidades e fortalecimento da cidadania. Embora o município possua 
iniciativas esportivas pontuais, não há atualmente um programa municipal estruturado que 
organize e amplie, de forma permanente e descentralizada, a oferta de escolas de esporte 
nos bairros, contemplando diferentes faixas etárias e modalidades. 
A criação do Programa Municipal “Escolas de Esporte nos Bairros” possibilitará o 
acesso democrático às práticas esportivas, especialmente para crianças, adolescentes e 
jovens, além de incentivar hábitos saudáveis, fortalecer vínculos comunitários e contribuir 
para a melhoria da qualidade de vida da população. 
O programa poderá utilizar espaços públicos já existentes, como escolas, praças, 
quadras esportivas e centros comunitários, bem como contar com profissionais habilitados, 
parcerias com associações locais e integração com as áreas da educação, saúde e 
assistência social. 
 Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 
Câmara Municipal de Araucária, 08 de janeiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 113/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize um estudo 
de viabilidade para implantação do programa de Incentivo à Apicultura e à Meliponicultura 
aos produtores rurais de Araucária.
 
JUSTIFICATIVA
A apicultura e a meliponicultura são atividades de grande relevância econômica, 
ambiental e social, especialmente para os agricultores familiares, pois possibilitam a 
diversificação da renda e contribuem para a preservação ambiental. As abelhas 
desempenham papel essencial na polinização, favorecendo o aumento da produtividade 
agrícola e a manutenção da biodiversidade.
A apicultura consiste na criação de abelhas com ferrão, principalmente da espécie 
Apis mellifera, enquanto a meliponicultura dedica-se à criação de abelhas sem ferrão, como 
jataí, mandaçaia, uruçu e mirim.
A implantação de um programa de incentivo a essas atividades no município pode 
promover o desenvolvimento sustentável, gerar emprego e renda, valorizar a produção local 
e estimular o uso racional dos recursos naturais. Destaca-se ainda que a meliponicultura 
apresenta baixo impacto ambiental e pode ser desenvolvida em pequenas propriedades, 
configurando-se como alternativa viável e acessível aos agricultores.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 08 de janeiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 114/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize estudo de 
viabilidade para a criação e implantação de uma política pública municipal de incentivo ao 
esporte adaptado e Paralímpicos, destinada às pessoas com deficiência no Município de 
Araucária.
JUSTIFICATIVA
O esporte adaptado e paralímpico é uma importante ferramenta de inclusão social, 
promoção da saúde, desenvolvimento da autonomia e fortalecimento da autoestima das 
pessoas com deficiência. Além disso, contribui para a igualdade de oportunidades, o 
respeito à diversidade e a participação ativa na vida comunitária. 
Embora o município possua iniciativas esportivas gerais, não há atualmente uma 
política pública específica e estruturada voltada exclusivamente ao incentivo do esporte 
adaptado e Paralímpico, com diretrizes próprias, oferta regular de modalidades, 
infraestrutura adequada e apoio técnico especializado. 
A criação dessa política pública permitirá a ampliação do acesso às práticas 
esportivas adaptadas, o incentivo à formação de atletas, a capacitação de profissionais, a 
adequação de espaços públicos e o fortalecimento de parcerias com entidades 
especializadas, associações e instituições de ensino. 
Dessa forma, solicita-se ao Poder Executivo que avalie a viabilidade da implantação 
de um programa municipal específico, reafirmando o compromisso do Município de 
Araucária com a inclusão, a cidadania e a promoção da qualidade de vida das pessoas com 
deficiência. 
Câmara Municipal de Araucária, 08 de janeiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 125/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize um estudo 
de viabilidade para implantação da Semana Municipal de Valorização do Comércio 
Local, com a finalidade de incentivar o consumo nos estabelecimentos da nossa cidade, 
fortalecendo a economia local.
 
JUSTIFICATIVA
O objetivo é incentivar o consumo nos estabelecimentos comerciais da cidade, 
promovendo a valorização do comércio local e fortalecendo a economia municipal. 
A instituição da Semana Municipal de Valorização do Comércio Local permitirá que 
pequenos, médios e grandes empreendedores sejam reconhecidos e apoiados pela
comunidade, estimulando a circulação de renda e contribuindo para a geração de 
empregos. Além disso, a iniciativa poderá promover ações de conscientização sobre a 
importância de valorizar os negócios da cidade, reforçando o sentimento de pertencimento 
e fortalecendo os laços entre comerciantes e consumidores. Por meio de um estudo de 
viabilidade, a Prefeitura poderá avaliar as melhores estratégias para implementar o projeto 
de forma eficaz, garantindo benefícios duradouros para o setor comercial e para toda a 
população.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 08 de janeiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 127/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize estudo de 
viabilidade para implantação de recuo na Tv. Paschoal Basso - Centro - próximo ao Estádio 
Pedro N. Pizzatto.
 
JUSTIFICATIVA
Em dias de realização de jogos e eventos no estádio, o fluxo de veículos é intenso 
no local, motoristas usam ambos os lados da via como estacionamento, inclusive as 
calçadas, comprometendo totalmente a circulação de veículos e impossibilitando o tráfego 
regular, inclusive de serviços essenciais como ambulâncias, viaturas e coleta de resíduos. 
Tal cenário gera riscos à segurança de pedestres e condutores, além de ocasionar 
transtornos à fluidez do trânsito local e aos moradores da região. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 12 de janeiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 128/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a aquisição 
de novas bicicletas, destinadas a adultos e crianças, para o bicicletário do Parque 
Cachoeira.
 
JUSTIFICATIVA
O Parque Cachoeira é um dos mais importantes espaços públicos de lazer, esporte, 
turismo e convivência social do município, sendo diariamente utilizado por moradores e 
visitantes de todas as idades. Entre os equipamentos disponíveis no local, o bicicletário 
desempenha papel fundamental no incentivo à prática de atividades físicas.
Atualmente, o bicicletário conta com um total de 30 bicicletas; entretanto, apenas 8 
encontram-se em condições adequadas de uso pela população. Tal situação reduz de 
forma significativa a capacidade de atendimento do serviço, gerando limitações aos 
usuários, especialmente crianças e famílias que buscam no parque uma alternativa gratuita 
e acessível de lazer e recreação. Além disso, a utilização de equipamentos desgastados ou 
inadequados pode representar riscos à segurança dos frequentadores, portanto, torna-se 
imprescindível a aquisição de novas bicicletas, destinadas tanto a adultos quanto a 
crianças, a fim de recompor e ampliar a frota disponível no bicicletário. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 12 de janeiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 129/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize o serviço 
de tapa buraco na Rua Arthur Hassellman esquina com Pedro Gawlak, no bairro Fazenda 
Velha.
 
JUSTIFICATIVA
A via acima citada, apresenta buracos que vem causado transtornos aos moradores, 
motoristas e pedestres que utilizam diariamente o local, pois aumentam o risco de acidentes 
e danos aos veículos.
Ressalta-se que a falta de reparos adequados pode agravar ainda mais a situação, 
sobretudo em períodos de chuva, quando os buracos tendem a se ampliar, gerando maiores 
prejuízos à população e ao próprio patrimônio público. Dessa forma, o serviço de tapa￾buraco se faz necessário para garantir mais segurança, conforto e qualidade de vida aos 
munícipes, bem como para preservar a infraestrutura urbana do bairro.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 13 de janeiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 130/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a 
substituição do bueiro na Rua Maria Brunatto Cantador, próximo ao número 651, no bairro 
Fazenda Velha.
 
JUSTIFICATIVA
O referido bueiro encontra-se danificado e/ou inadequado, comprometendo o correto 
escoamento das águas pluviais, o que pode ocasionar alagamentos, acúmulo de água, mau 
cheiro e riscos à saúde pública. 
A substituição do bueiro é medida essencial para melhorar a drenagem da via e 
preservar a infraestrutura urbana.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 13 de janeiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 132/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize um estudo 
de viabilidade para criação e implantação do Programa Municipal Leitura que acolhe, com 
foco na promoção da leitura inclusiva e acolhimento comunitário.
 
JUSTIFICATIVA
A leitura é um instrumento fundamental para a formação cultural, cognitiva e social 
das pessoas, sendo reconhecida como direito essencial para o pleno desenvolvimento 
humano. No entanto, práticas de leitura voltadas à inclusão e acolhimento, especialmente 
de crianças, jovens e famílias em situação de vulnerabilidade, pessoas com deficiência 
intelectual, transtornos de desenvolvimento, ou dificuldades de aprendizagem, ainda são 
escassas no âmbito das políticas públicas municipais. 
O Programa Municipal “Leitura que Acolhe” visa ofertar: 
1. Sessões de leitura mediada em espaços públicos como bibliotecas, praças, 
UBS, CRAS, CMEIs e escolas; 
2. Atividades de leitura adaptada para públicos com necessidades específicas 
(neurodiversidade, deficiência visual, dificuldades de linguagem); 
3. Oficinas de capacitação para mediadores de leitura, educadores, agentes 
comunitários e familiares; 
4. Parcerias com bibliotecas, grupos de contadores de histórias, ONGs e 
universidades para ampliar o alcance das ações. 
Este programa não só contribui para a melhoria dos índices educacionais, mas 
também fortalece o vínculo comunitário, o acolhimento emocional e a inclusão social, ao 
promover espaços de encontro, diálogo e desenvolvimento afetivo por meio da leitura. 
A implementação pode ocorrer de forma gradual, aproveitando infraestrutura já 
existente e estabelecendo cooperação com organizações da sociedade civil, ampliando o 
impacto com baixo custo inicial. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 
Câmara Municipal de Araucária, 16 de janeiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 133/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize um estudo 
de viabilidade para criação e implantação do programa Mapa Municipal da Inclusão, com o 
objetivo de identificar, organizar e divulgar informações sobre acessibilidade, serviços e 
espaços inclusivos no município.
 
JUSTIFICATIVA
A promoção da inclusão social e da acessibilidade é dever do Poder Público e 
direito fundamental das pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, neurodiversidade e 
demais públicos que enfrentam barreiras no acesso aos serviços e espaços urbanos. 
O Mapa Municipal da Inclusão tem como finalidade reunir, em uma plataforma 
pública e acessível (digital e, quando possível, física), informações claras e atualizadas 
sobre: 
• Espaços públicos acessíveis (prédios, praças, parques e equipamentos urbanos); 
• Unidades de saúde, educação e assistência social com atendimento inclusivo; 
• Instituições, projetos e serviços voltados às pessoas com deficiência e suas famílias; 
• Locais com recursos de acessibilidade, como rampas, banheiros adaptados, 
sinalização tátil, atendimento prioritário e outros. 
A inexistência de um mapeamento unificado dificulta o acesso da população às 
informações e compromete a autonomia das pessoas que dependem desses serviços. O 
Mapa permitirá planejamento mais eficiente das políticas públicas, maior transparência das 
ações do município e fortalecimento do controle social. 
A implementação poderá ocorrer de forma gradual, utilizando dados já existentes 
nas secretarias municipais, com possibilidade de parcerias com universidades, conselhos 
municipais, entidades da sociedade civil e participação da comunidade, inclusive por meio 
de atualização colaborativa supervisionada. 
Trata-se de uma iniciativa de baixo custo e alto impacto social, que contribui para 
uma cidade mais humana, acessível, inclusiva e alinhada aos princípios da dignidade da 
pessoa humana e da equidade. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 
Câmara Municipal de Araucária, 16 de janeiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 134/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, estude a 
viabilidade e adote as providências necessárias para instituir, em cada unidade escolar, a 
função de Professor(a) Referência em Inclusão, com a finalidade de fortalecer as práticas 
de educação inclusiva, o acompanhamento pedagógico e a articulação entre escola, família 
e rede de apoio. 
JUSTIFICATIVA
A educação inclusiva exige organização, continuidade e articulação entre diferentes 
profissionais e serviços. Embora o município conte com políticas e estruturas voltadas à 
Educação Especial e ao Atendimento Educacional Especializado (AEE), com Salas de 
Recursos Multifuncionais e centro especializado, é fundamental haver, no cotidiano de cada 
escola, uma referência interna capaz de apoiar o planejamento e a execução de práticas 
inclusivas de forma sistemática e colaborativa. 
A proposta de Professor(a) Referência em Inclusão por escola visa: 
• Apoiar os docentes na adaptação de estratégias pedagógicas e avaliação, conforme 
as necessidades dos estudantes público-alvo da educação especial; 
• Articular o trabalho pedagógico com o AEE e demais setores, promovendo 
continuidade entre sala comum e atendimentos especializados; 
• Acompanhar e orientar a elaboração/execução de planos pedagógicos 
individualizados e rotinas de acessibilidade (quando aplicável); 
• Promover formação interna e mediações com famílias, fortalecendo vínculo e 
comunicação; 
• Organizar fluxos de encaminhamento e registros pedagógicos, contribuindo para 
reduzir falhas, retrabalho e descontinuidade. 
Ressalta-se que a indicação pode ser implementada sem criação de novo cargo, 
por meio de designação de servidor do quadro (preferencialmente com 
formação/experiência em inclusão), com atribuições definidas por ato regulamentar, 
respeitando o interesse público e a eficiência administrativa. 
Diante do exposto, a presente indicação busca aprimorar as políticas de inclusão 
já existentes, garantindo maior efetividade no cotidiano escolar e melhor suporte às equipes 
pedagógicas e às famílias. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 
Câmara Municipal de Araucária, 16 de janeiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 159/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize estudo de 
viabilidade para implantação da Agenda Cultural inclusiva, com o objetivo de garantir 
acesso, participação e fruição cultural às pessoas com deficiência, neurodiversidades e 
demais públicos com necessiades específicas no Município de Araucária.
JUSTIFICATIVA
A criação de uma Agenda Cultural Inclusiva no município de Araucária justifica-se 
pela necessidade de assegurar o direito constitucional de acesso à cultura a todas as 
pessoas, promovendo a participação, a fruição e a produção cultural de forma equitativa e 
democrática. Historicamente, pessoas com deficiência, indivíduos neurodivergentes e 
outros públicos com necessidades específicas enfrentam barreiras físicas, 
comunicacionais, atitudinais e sensoriais que limitam sua presença e participação nos 
espaços e atividades culturais.
Ao implementar uma agenda cultural inclusiva, o município reafirma seu compromisso com 
os princípios da acessibilidade, da diversidade e da inclusão social, alinhando-se às 
diretrizes da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Lei Brasileira de 
Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e das políticas públicas culturais que reconhecem a cultura 
como um direito fundamental e um instrumento de cidadania.
A iniciativa contribui para a eliminação de barreiras, por meio da adoção de recursos de 
acessibilidade como intérprete de Libras, audiodescrição, legendas, linguagem simples, 
adequações sensoriais, acessibilidade arquitetônica e ações mediadoras que respeitem as 
diferentes formas de percepção, comunicação e interação com as manifestações culturais. 
Dessa forma, amplia-se o alcance das atividades culturais, fortalecendo a participação 
social e o sentimento de pertencimento da população.
Além disso, uma agenda cultural inclusiva promove a valorização da diversidade humana, 
estimula o convívio social, combate o capacitismo e fomenta uma cidade mais justa, 
empática e plural. Ao considerar as especificidades de pessoas com deficiência, 
neurodiversidade e outros grupos com necessidades específicas, Araucária avança na 
construção de políticas culturais mais representativas, sustentáveis e comprometidas com o 
desenvolvimento humano e social do município.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 19 de janeiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 160/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo 
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize estudo de 
viabilidade para implantação de trocadores para adultos com deficiência em prédios 
públicos e espaços de grande circulação em Araucária.
JUSTIFICATIVA
A garantia de acesso, dignidade e autonomia de pessoas com deficiência é um 
princípio constitucional e um compromisso com a inclusão social. No contexto dos 
serviços públicos e espaços de grande circulação, a ausência de trocadores adaptados 
para adultos com deficiência representa uma barreira significativa ao exercício pleno da 
cidadania, da mobilidade urbana e da participação comunitária.
Embora a maioria dos edifícios públicos e equipamentos urbanos disponha de 
sanitários acessíveis, raramente são previstos trocadores adequados ao uso de 
pessoas adultas com deficiência, o que compromete sua privacidade, segurança, 
conforto e bem-estar. Essa lacuna impacta especialmente pessoas com limitações de 
mobilidade, deficiência física severa, amputações, tetraplegias, paralisias, síndromes que 
exigem trocas frequentes e cuidadores acompanhantes.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
.Câmara Municipal de Araucária, 19 de janeiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 161/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Excelentíssimo Senhor 
Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, a criação do Projeto de Viabilidade da Lei de Fila Única 
Integrada de Terapias, no âmbito do Município de Araucária.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de criação da Fila Única Integrada de Terapias tem como 
objetivo centralizar, organizar e tornar mais eficiente o acesso da população aos 
atendimentos terapêuticos ofertados pelo Município, garantindo maior transparência, 
equidade e agilidade na prestação do serviço público de saúde. 
Com a implantação da Fila Única Integrada, será possível unificar as informações, 
priorizar os atendimentos conforme critérios técnicos e clínicos, otimizar a utilização dos 
profissionais e dos espaços disponíveis, além de permitir melhor planejamento das políticas 
públicas na área da saúde. 
A medida também assegura maior transparência ao processo, possibilitando o 
acompanhamento da posição na fila pelos usuários e fortalecendo a confiança da 
população nos serviços prestados pelo Município. 
Câmara Municipal de Araucária, 19 de janeiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
 
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 162/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Excelentíssimo Senhor 
Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para criar o Projeto de Viabilidade de Estabelecimento
Amigo da Inclusão no âmbito do Município de Araucária.
MINUTA DE PROJETO DE LEI 
Dispõe sobre a criação do Selo “Estabelecimento Amigo da Inclusão” no Município 
e dá outras providências. 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município, o Selo Estabelecimento Amigo da 
Inclusão, destinado a reconhecer estabelecimentos públicos e privados que adotem 
práticas efetivas de acessibilidade, atendimento humanizado e respeito à diversidade. 
Art. 2º Poderão receber o Selo os estabelecimentos que comprovarem, entre outros 
critérios: 
I – Adoção de medidas de acessibilidade física, comunicacional e digital; 
II – Capacitação de colaboradores para atendimento inclusivo e humanizado; 
III – Respeito às diferenças culturais, sociais, étnicas, de gênero, idade e condição 
física ou intelectual; 
IV – Compromisso com práticas que promovam a dignidade e a igualdade de 
tratamento. 
Art. 3º O Selo terá caráter honorífico, sem gerar qualquer benefício financeiro, 
podendo ser utilizado pelo estabelecimento para fins institucionais e de divulgação. 
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo critérios, procedimentos 
de avaliação, periodicidade de concessão e órgão responsável pela certificação.
Art. 5º A concessão do Selo poderá ser revista ou cancelada caso o estabelecimento 
deixe de cumprir os requisitos previstos nesta Lei. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA
A criação do Selo Estabelecimento Amigo da Inclusão visa incentivar práticas que 
promovam a acessibilidade, o respeito à diversidade e o atendimento humanizado, 
fortalecendo a cultura da inclusão em nosso Município. 
Ao reconhecer publicamente os estabelecimentos que adotam condutas inclusivas, 
o Município estimula a responsabilidade social, melhora a qualidade dos serviços 
prestados à população e contribui para a construção de uma sociedade mais justa, 
igualitária e acolhedora. 
Câmara Municipal de Araucária, 19 de janeiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
 
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 163/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize estudo de 
viabilidade para implantar o “Prêmio Jovem Inovador”, destinado a reconhecer e incentivar 
as iniciativas de inovação desenvolvidas por jovens, sejam projetos, ações, iniciativas 
inovadoras de interesse nos campos: social, científico, cultural, ambiental, educacional e 
tecnológico.
 
JUSTIFICATIVA
A realização do estudo de viabilidade para a implantação do Prêmio Jovem Inovador 
é fundamental para assegurar que a iniciativa seja concebida de forma estratégica, eficiente 
e sustentável. O estudo possibilitará analisar impactos sociais e institucionais, custos, 
fontes de financiamento, parcerias e critérios de seleção, garantindo transparência e 
efetividade. 
O prêmio poderá cumprir plenamente seu propósito de reconhecer, incentivar e dar
visibilidade às iniciativas inovadoras desenvolvidas por jovens, fortalecendo o protagonismo 
juvenil e estimulando soluções criativas com potencial de gerar transformações positivas 
nos referidos campos.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 19 de janeiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 164/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize estudo de 
viabilidade para implantação da iniciativa no mês “Junho Violeta”, período dedicado à 
promoção da dignidade, do respeito e da valorização da pessoa idosa, com foco na 
conscientização, prevenção e enfrentamento de todas as formas de violência contra a 
população idosa. 
JUSTIFICATIVA
A realização do estudo de viabilidade é essencial para fortalecer ações que 
promovam a dignidade, o respeito e a valorização da pessoa idosa. Ao alinhar a iniciativa 
a um período de ampla mobilização social, o estudo permitirá planejar e estruturar 
estratégias mais eficazes de conscientização, prevenção e enfrentamento da violência 
contra a pessoa idosa, ampliando o impacto das ações, o engajamento da sociedade e a 
efetividade das políticas de proteção. 
Com isso, fortalece-se o compromisso com a promoção de um envelhecimento 
digno, seguro e com qualidade de vida, reconhecendo e valorizando o papel essencial das 
pessoas idosas na construção da história, da cultura e dos valores da sociedade.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 19 de janeiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº165/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, 
Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a limpeza 
dos bueiros que se encontram entupidos em toda a extensão da Rua Rosália Kamisnki, 
localizada no bairro Porto das Laranjeiras.
JUSTIFICATIVA
O acúmulo de resíduos nos bueiros tem comprometido o escoamento das águas 
pluviais, ocasionando alagamentos recorrentes, danos ao pavimento e transtornos à 
população local, especialmente em períodos de chuvas mais intensas. Tal situação 
representa risco à segurança dos moradores, além de contribuir para a proliferação de 
insetos e outros vetores de doenças, configurando um problema de saúde pública. 
Ressalta-se que a manutenção adequada da rede de drenagem urbana é medida 
preventiva essencial, capaz de evitar prejuízos materiais, preservar a infraestrutura viária e 
garantir melhores condições de mobilidade e qualidade de vida aos munícipes. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 20 de janeiro de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O Vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº166/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a limpeza dos 
bueiros que se encontram entupidos próximo ao número 854 da Rua Capitão Leonardo 
Graziano, localizada no bairro Porto das Laranjeiras.
JUSTIFICATIVA
O entupimento dos bueiros compromete o adequado escoamento das águas 
pluviais, ocasionando alagamentos frequentes, acúmulo de água parada e deterioração do 
pavimento, além de favorecer a proliferação de insetos e roedores transmissores de 
doenças. Tal situação expõe moradores e transeuntes a riscos constantes, especialmente 
em períodos de chuvas intensas. 
Ademais, os transtornos causados impactam diretamente a mobilidade urbana, 
provocam danos a residências e estabelecimentos comerciais e geram prejuízos que 
poderiam ser evitados com a manutenção preventiva da rede de drenagem. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 20 de janeiro de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O Vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº167/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize o estudo pra 
criação e da Lei Municipal de proteção e manejo da araucária ( angustifolia), na cidade de 
Araucária.
JUSTIFICATIVA
A Araucaria angustifolia, popularmente conhecida como pinheiro-do-paraná, 
constitui um dos mais importantes símbolos naturais, históricos e culturais do Município de 
Araucária e de todo o Estado do Paraná. Espécie nativa da Mata Atlântica, encontra-se 
atualmente ameaçada de extinção, conforme listas oficiais de conservação, em razão do 
desmatamento histórico, da expansão urbana e da exploração inadequada ao longo das 
últimas décadas.
Além de seu valor ecológico, a araucária desempenha papel fundamental na manutenção 
da biodiversidade, servindo de abrigo e fonte de alimento para diversas espécies da fauna, 
bem como contribuindo para a regulação climática, proteção do solo e conservação dos 
recursos hídricos. Sua presença em áreas urbanas e rurais agrega valor paisagístico, 
ambiental e social, reforçando a identidade local do Município de Araucária, cujo próprio 
nome remete a essa espécie.
Embora a legislação ambiental federal e estadual já reconheça a relevância da Araucaria 
angustifolia, faz-se necessária a instituição de normas específicas em âmbito 
municipal, que regulamentem de forma clara e objetiva a proteção, o manejo 
sustentável, a conservação e a recuperação dos exemplares existentes no território 
municipal. A ausência de regras locais específicas dificulta a fiscalização, o planejamento 
urbano e a adoção de práticas adequadas de manejo, especialmente em áreas de 
expansão imobiliária e obras de infraestrutura.
O presente Projeto de Lei busca estabelecer critérios técnicos para o manejo 
responsável da araucária, promovendo ações de preservação, inventário, monitoramento, 
educação ambiental e incentivo ao plantio de novos exemplares, sem inviabilizar o 
desenvolvimento urbano, mas garantindo que este ocorra de forma equilibrada e 
ambientalmente responsável, conforme os princípios do desenvolvimento sustentável.
Dessa forma, a proposta fortalece a política ambiental municipal, assegura a proteção de 
um patrimônio natural insubstituível e contribui para a melhoria da qualidade de vida da 
população araucariense, alinhando o Município às diretrizes constitucionais de defesa do 
meio ambiente para as presentes e futuras gerações.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 20 de janeiro de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O Vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº168/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, promova a instalação 
de lixeiras em todos os pontos de ônibus do Município de Araucária.
JUSTIFICATIVA
A instalação de lixeiras em todos os pontos de ônibus do Município de Araucária é 
uma medida fundamental para a manutenção da limpeza urbana, a preservação do meio 
ambiente e a promoção da saúde pública. A disponibilização adequada de recipientes para 
o descarte correto de resíduos contribui para a redução do lixo nas vias públicas, melhora 
o aspecto urbano e estimula práticas de cidadania, beneficiando diretamente os usuários 
do transporte coletivo e toda a população. 
Dessa forma, a medida fortalece a organização dos espaços públicos e promove 
uma cidade mais limpa, sustentável e acolhedora.
Câmara Municipal de Araucária, 21 de janeiro de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O Vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº169/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, promova a instalação 
de lixeiras no parquinho localizado na Rua Pascoal Fernandes Leite - Bairro Tomaz 
Coelho.
JUSTIFICATIVA
A instalação de lixeiras no parquinho localizado na Rua Pascoal Fernandes Leite é 
fundamental para a manutenção da limpeza do espaço, a preservação do meio ambiente e 
a promoção da saúde pública, além de contribuir diretamente para a educação das crianças 
quanto à importância do descarte correto do lixo. Ao oferecer locais adequados para o 
descarte de resíduos, estimula-se desde cedo a consciência ambiental, o senso de 
responsabilidade e o cuidado com os espaços públicos. 
Dessa forma, fortalece-se a organização do espaço público e promove-se um
ambiente mais limpo, saudável, educativo e acolhedor para toda a comunidade. 
Câmara Municipal de Araucária, 21 de janeiro de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O Vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº170/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize o serviço de 
Tapa buraco em frente ao nº 111 na Rua Lourenço Graboski, localizado no bairro Tomaz 
Coelho.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a necessidade de realização do serviço de tapa-buraco em frente ao nº 
111 da Rua Lourenço Graboski, considerando as demandas da comunidade local e as 
condições atuais da via pública, em razão das más condições do pavimento no referido 
trecho. 
 A presença de buracos tem causado transtornos aos moradores e condutores,
dificultando o tráfego de veículos e oferecendo riscos à segurança de pedestres, ciclistas e 
motoristas. 
Dessa forma, a execução do serviço é fundamental para garantir melhores condições 
de mobilidade, segurança viária e qualidade de vida à população local. 
Câmara Municipal de Araucária, 21 de janeiro de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O Vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº171/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, promova a instalação 
de ponto de ônibus em abas os lados na Rua Dionísio Gembaroski – Capela Velha. 
JUSTIFICATIVA
A instalação de pontos de ônibus em ambos os sentidos da via faz-se necessária 
para garantir maior acessibilidade, segurança e comodidade aos usuários do transporte 
público.
Dessa forma, fortalece-se a organização do espaço público e promove-se um 
ambiente mais limpo, saudável, educativo e acolhedor para toda a comunidade. 
Câmara Municipal de Araucária, 21 de janeiro de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O Vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº172/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize o serviço de 
Tapa buraco na Rua Pedro Krupa, em frete ao número 36, localizado no bairro Tomaz 
Coelho.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação tem como objetivo requerer a realização do serviço de tapa￾buraco na referida via, em razão das más condições do pavimento.
 Dessa forma, a execução do serviço é fundamental para garantir melhores 
condições de mobilidade, segurança viária e qualidade de vida à população local.
Câmara Municipal de Araucária, 22 de janeiro de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O Vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº173/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize o serviço de 
Tapa buraco na Rua Presidente Castelo Branco em frente a empresa GPC Química 
localizado no bairro Tomaz Coelho.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação tem como objetivo requerer a realização do serviço de tapa￾buraco na referida via, em razão das más condições do pavimento.
 Dessa forma, a execução do serviço é fundamental para garantir melhores 
condições de mobilidade, segurança viária e qualidade de vida à população local.
Câmara Municipal de Araucária, 23 de janeiro de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº295/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, 
Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, solicite-se que as 
farmácias das Unidades de Saúde permaneçam abertas durante o horário de almoço, 
com a finalidade de garantir a continuidade do atendimento e o fornecimento de 
medicamentos à população.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a solicitação tendo em vista a necessidade de assegurar o acesso 
contínuo da população aos medicamentos, especialmente para usuários que não dispõem 
de outros horários para atendimento. A manutenção do funcionamento das farmácias das 
Unidades de Saúde durante o horário de almoço contribui para a redução de interrupções 
no serviço, evita prejuízos ao tratamento dos pacientes e fortalece a eficiência e a 
resolutividade da assistência farmacêutica.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 29 de janeiro de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº296/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize estudo de 
viabilidade para implantação de um Centro de Imagem Municipal que realize os exames 
de Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Mamografia, Ecografia, 
Ecocardiograma e outros exames complementares.
JUSTIFICATIVA
A implantação de um Centro de Imagem Municipal constitui uma estratégia essencial 
para o fortalecimento da rede pública de saúde, contribuindo diretamente para a ampliação 
do acesso da população a exames diagnósticos de média e alta complexidade. 
Atualmente, a dependência de serviços terceirizados ou de encaminhamentos para 
outros municípios gera atrasos no diagnóstico, eleva custos operacionais e compromete a 
continuidade do cuidado. A centralização dos serviços de imagem em uma unidade 
municipal promove maior integração com a Atenção Básica, serviços ambulatoriais 
especializados e unidades hospitalares, reduzindo filas, tempo de espera e deslocamentos 
desnecessários dos usuários do Sistema Único de Saúde. 
Além do impacto assistencial, o Centro de Imagem Municipal favorece o 
planejamento em saúde, o controle da produção, a padronização de protocolos 
diagnósticos e a qualificação dos profissionais envolvidos, garantindo maior segurança e 
qualidade nos exames realizados. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 30 de janeiro de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº298/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, 
Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a troca de 
02 (duas) placas de Identificação no Trevo das Ruas Aleixo Gavlak com Padre Ladislau 
Rup.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a necessidade de realizar a troca de 02 (duas) placas de identificação 
no trevo em razão do desgaste natural causado pela ação do tempo, o que compromete a 
legibilidade das informações nelas contidas. A substituição das referidas placas é 
fundamental para garantir a correta orientação de motoristas, ciclistas e pedestres, 
contribuindo para a melhoria da sinalização viária, da organização do tráfego e da 
segurança de todos os usuários da via.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 30 de janeiro de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº299/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, 
Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize o serviço 
de roçada no trevo das Ruas Aleixo Gavlak com Padre Ladislau Rup.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a realização do serviço de roçada no trevo das Ruas Aleixo Gavlak com 
Padre Ladislau Rup, em razão do crescimento excessivo da vegetação no local, que vem 
comprometendo a visibilidade das placas de identificação viária. A execução do serviço é 
necessária para garantir a adequada visualização das informações, facilitando a orientação 
de motoristas e pedestres, prevenindo erros de trajeto e contribuindo para a segurança e 
organização do tráfego na região. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 30 de janeiro de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
 O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº300/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, 
Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize estudo de 
viabilidade para a continuação da rede de iluminação pública na rua Padre Ladislau 
Rup.
JUSTIFICATIVA
A ausência ou descontinuidade da iluminação pública adequada compromete a 
segurança de pedestres e motoristas, especialmente no período noturno, além de 
favorecer a ocorrência de acidentes e aumentar a sensação de insegurança dos 
moradores e usuários da via. A iluminação pública é um serviço essencial, diretamente 
ligado à mobilidade urbana, à segurança pública e à qualidade de vida da população.
A continuidade da rede de iluminação na referida via atenderá a uma demanda recorrente 
da comunidade local, proporcionando melhores condições de circulação, valorização do 
espaço urbano e maior tranquilidade aos munícipes que residem ou transitam pela região.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 30 de janeiro de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
 O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº301/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, 
Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a troca da 
placa de identificação na rua Padre Ladislau Rup.
JUSTIFICATIVA
A atual placa encontra-se danificada, caída, danificada, o que dificulta a correta 
identificação da via por moradores, visitantes, serviços de entrega, transporte por 
aplicativo e, principalmente, por atendimentos de emergência. A sinalização adequada 
das vias públicas é essencial para a organização urbana, mobilidade e segurança da 
população.
A substituição da placa de identificação contribuirá para a melhoria da orientação no local, 
facilitará o acesso aos imóveis e serviços da região e atenderá a uma solicitação 
recorrente da comunidade, promovendo maior funcionalidade e ordenamento do espaço 
urbano.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 30 de janeiro de 2026.
Anexo:
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº302/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, 
Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a troca do 
Ponto de ônibus, em frente ao número 425, com confecção de calçada adequada sob a 
estrutura, na Rua Maritaca localizada no bairro Capela Velha.
JUSTIFICATIVA
Realizar a troca do ponto de ônibus, com a confecção de calçada adequada sob a 
estrutura, justifica-se tendo em vista as condições inadequadas da estrutura atual e a 
ausência de infraestrutura apropriada para os usuários do transporte coletivo. 
O serviço contempla a implantação de piso apropriado para garantir melhores 
condições de acesso, segurança e conforto aos usuários do transporte coletivo e aos 
pedestres que circulam pelo local, promovendo maior organização e funcionalidade do 
espaço urbano.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 30 de janeiro de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
 O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº303/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, 
Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a roçada 
no ponto de ônibus na Av. Independência ao lado do número 5145, Campina das 
Pedras.
JUSTIFICATIVA
O acúmulo de mato no local tem causado transtornos aos usuários do transporte 
coletivo, dificultando o acesso ao ponto de ônibus e comprometendo a segurança e a 
visibilidade, especialmente nos horários de maior fluxo. Além disso, a falta de manutenção 
adequada pode favorecer o aparecimento de insetos e animais peçonhentos, colocando 
em risco a saúde da população.
A execução da roçada é uma medida simples, porém necessária, que contribuirá para a 
melhoria das condições de uso do espaço público, proporcionando mais conforto, 
segurança e dignidade aos munícipes que utilizam diariamente o transporte coletivo 
naquela região.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 30 de janeiro de 2026.
Anexo:
Fábio Pavoni
Vereador
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte 
proposição:
INDICAÇÃO Nº 3469/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente para indicar que sejam realizados 
serviços de calçamento na Rua Paulo Lúcio Zimmermann, nas proximidades do Colégio 
Ayrton Senna, neste município. 
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação visa solicitar a execução de calçamento na Rua Paulo Lúcio 
Zimmermann, especialmente no trecho localizado nas proximidades do Colégio Ayrton 
Senna, tendo em vista a ausência de pavimentação adequada no local. 
Atualmente, a via encontra-se em condições precárias, apresentando solo irregular, 
acúmulo de barro, poeira e buracos, o que compromete significativamente a mobilidade de 
pedestres e veículos. Em períodos chuvosos, a situação se agrava, tornando o trecho 
praticamente intransitável, dificultando o acesso de moradores, pais, alunos, profissionais 
da educação e demais usuários que utilizam diariamente a via para deslocamento. 
A falta de calçamento gera constantes transtornos à comunidade local, causando danos a 
veículos, riscos de quedas e acidentes, além de prejuízos à segurança e à qualidade de 
vida da população. Ressalta-se ainda que a proximidade com uma unidade escolar exige 
atenção especial do Poder Público, uma vez que há grande circulação de crianças, 
adolescentes e familiares, sendo indispensável garantir condições adequadas de acesso e 
segurança. 
A implantação do calçamento contribuirá para a melhoria da infraestrutura urbana, 
proporcionando maior conforto, segurança e dignidade aos moradores, além de favorecer 
a organização do trânsito, facilitar o escoamento das águas pluviais e reduzir problemas 
recorrentes de manutenção da via. 
Diante do exposto, torna-se evidente a necessidade e a urgência da realização do 
calçamento na referida rua, atendendo a uma antiga reivindicação da comunidade e 
promovendo melhores condições de mobilidade e bem-estar para todos que utilizam o local. 
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à 
Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 18 de dezembro de 2025. 
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
VEREADOR
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte 
proposição:
INDICAÇÃO Nº 3510/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente para indicar que seja realizada a 
execução de obras de calçamento na Rua Pedro Rafhael Franceschi, neste município. 
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade solicitar a realização de calçamento na Rua Pedro 
Rafhael Franceschi, em razão das condições precárias em que a via se encontra 
atualmente, em virtude da ausência de pavimentação adequada. 
A falta de calçamento ocasiona diversos transtornos à população local, como acúmulo de 
barro e poeira, formação de buracos e irregularidades no solo, além de dificultar o tráfego 
de veículos e a circulação de pedestres. Em períodos de chuva, a situação se agrava 
consideravelmente, tornando a via de difícil acesso, prejudicando o deslocamento dos 
moradores e o atendimento de serviços essenciais. 
Além disso, a inexistência de calçamento compromete a segurança dos usuários da via, 
aumentando os riscos de acidentes, quedas e danos aos veículos. Trata-se de uma 
demanda antiga da comunidade, que há tempos reivindica melhorias na infraestrutura 
urbana do local. 
A execução do calçamento proporcionará melhores condições de mobilidade, segurança e 
qualidade de vida aos moradores, bem como contribuirá para a valorização da região e 
para a organização do espaço urbano. 
Diante do exposto, solicita-se a atenção do Poder Executivo para que sejam adotadas as 
providências necessárias visando a realização do calçamento na referida via. 
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à 
Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 18 de dezembro de 2025. 
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
VEREADOR
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 91/2026
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente para indicar necessidade de 
realização de recuo na Rua Falcão, especificamente na via lateral do Posto de Saúde, com 
o objetivo de melhorar o fluxo de veículos, garantir maior segurança aos pedestres e facilitar 
o acesso de ambulâncias e demais veículos de emergência. 
JUSTIFICATIVA
A presente indicação se justifica em razão do intenso fluxo diário de pedestres e veículos 
no local, especialmente em virtude do funcionamento contínuo do Posto de Saúde, que 
atende pacientes de diferentes faixas etárias, incluindo idosos, gestantes, pessoas com 
mobilidade reduzida e usuários que necessitam de atendimento de urgência. A 
configuração atual da via não comporta adequadamente esse movimento, ocasionando 
congestionamentos, dificuldade de manobra para veículos maiores e riscos constantes de 
acidentes. 
Ressalta-se ainda que a inexistência de espaço adequado para parada rápida, embarque 
e desembarque de pacientes, bem como para o acesso de ambulâncias e veículos de 
emergência, compromete a eficiência do atendimento em saúde e coloca em risco a 
integridade física dos usuários e profissionais que circulam pelo local. 
O recuo proposto permitirá melhor organização do tráfego, ampliação da visibilidade, maior 
fluidez na circulação de veículos e pedestres, além de proporcionar mais segurança e 
conforto à população. Trata-se de uma medida preventiva, de baixo impacto estrutural, mas 
de grande relevância social, atendendo a uma demanda recorrente de moradores e 
usuários do Posto de Saúde. 
Diante do exposto, solicita-se que o setor técnico realize estudo de viabilidade e adote as 
providências necessárias para a execução do referido recuo, contribuindo para a melhoria 
da infraestrutura urbana e da qualidade dos serviços públicos oferecidos à comunidade. 
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à 
Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 05 de janeiro de 2026. 
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
VEREADOR
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte 
proposição:
INDICAÇÃO Nº 92/2026
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que 
determine à Secretaria Municipal competente para indicar a instalação de placas com os dizeres 
“Proibido Jogar Lixo” na Rua Coleiro, nas proximidades dos números 1298 e 1782. 
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo atender a uma demanda recorrente dos moradores da Rua 
Coleiro, especialmente nas proximidades dos números 1298 e 1782, locais que vêm sendo 
utilizados de forma inadequada para o descarte irregular de lixo. Tal prática tem causado diversos 
transtornos à comunidade, como acúmulo de resíduos, mau cheiro, entupimento de bueiros, 
proliferação de insetos e roedores, além de riscos à saúde pública. 
Ressalta-se ainda que o descarte incorreto de resíduos compromete a limpeza urbana, a 
conservação do espaço público e o meio ambiente, afetando diretamente a qualidade de vida da
população local. A ausência de sinalização adequada contribui para que essa prática continue 
ocorrendo, muitas vezes por falta de conscientização ou orientação dos munícipes.
Dessa forma, a instalação de placas indicativas com os dizeres “Proibido Jogar Lixo” nos referidos 
pontos se mostra uma medida simples, de baixo custo e grande eficácia, auxiliando na educação 
ambiental, na prevenção de novas ocorrências e no ordenamento do espaço urbano. Tal ação 
também reforça o compromisso do Poder Público com a preservação ambiental, a saúde coletiva e 
o bem-estar da população. 
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa
Diretora para que tome as providências cabíveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 08 de janeiro de 2026. 
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
VEREADOR
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 93/2026
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente para indicar a implantação de uma
travessia elevada para pedestres na Rua Silvio Cantele, nas proximidades do número 1698, 
tendo em vista a segurança viária e a proteção dos pedestres que transitam pelo local.
.JUSTIFICATIVA
Venho, por meio desta indicar a necessidade de implantação de uma travessia elevada 
para pedestres na Rua Silvio Cantele, nas proximidades do número 1698, considerando a 
importância da segurança viária e da mobilidade urbana no referido trecho. 
O local apresenta fluxo constante de veículos, muitos deles em velocidade incompatível 
com as características da via, além de intensa circulação de pedestres, incluindo moradores 
da região, crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida. A ausência de um 
dispositivo adequado de travessia segura expõe os usuários da via a riscos frequentes de 
acidentes, especialmente nos horários de maior movimento. 
A implantação da travessia elevada se mostra uma medida eficaz, pois além de priorizar o 
pedestre, promove a redução da velocidade dos veículos, melhora a visibilidade, organiza 
o tráfego e contribui para a prevenção de acidentes, conforme as diretrizes de segurança 
do trânsito e acessibilidade urbana. Trata-se de uma solução que atende às normas de 
trânsito e favorece uma convivência mais segura entre motoristas e pedestres. 
Diante do exposto, solicita-se que o órgão competente realize avaliação técnica no local e 
adote as providências necessárias para a implantação da travessia elevada, atendendo a 
uma demanda legítima da comunidade e promovendo maior segurança e qualidade de vida 
aos usuários da via. 
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à 
Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 08 de janeiro de 2026. 
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
VEREADOR
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 135/2026
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente para indicar a construção de 
calçadas na Rua Pinguim no trecho entre as ruas Andorinha e Joani Cabrini. 
JUSTIFICATIVA
A presente indicação se faz necessária em razão da inexistência (ou precariedade) de 
calçadas no referido trecho, o que obriga pedestres a transitarem pela via destinada a 
veículos, colocando em risco a segurança de moradores, estudantes, idosos e pessoas 
com mobilidade reduzida. 
A implantação de calçadas adequadas contribuirá significativamente para a segurança dos
pedestres, melhoria da mobilidade urbana, acessibilidade e qualidade de vida da população 
local, além de promover a organização do espaço urbano e prevenir acidentes. 
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à 
Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 08 de janeiro de 2026. 
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
VEREADOR
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 136/2026
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que seja realizada através da Secretaria competente uma campanha de divulgação e 
incentivo à vacinação contra a Dengue nas escolas municipais e Estaduais do nosso 
município para crianças e adolescentes de 10 a 14 anos. 
JUSTIFICATIVA
Com o objetivo de aumentar a procura pela vacinação e imunizar maior número possível 
de crianças e adolescentes pertencente ao grupo vulnerável, a presente indicação se 
justifica em razão proliferação do Aedes aegypti transmissor da dengue em épocas de calor 
e umidade. Crianças e adolescentes estão entre os grupos mais vulneráveis às 
complicações da doença, que torna essencial a ampliação de ações preventivas. A 
conscientização aliada à vacinação é uma estratégia eficaz para reduzir casos graves, 
internações e óbitos, contribuindo para a proteção das crianças e adolescentes do nosso 
município. 
Com a disponibilização da vacina nas UBS para a faixa etária de 10 a 14 anos, torna-se 
fundamental que o Município intensifique campanhas educativas e informativas nas 
escolas, com o objetivo de orientar os pais, responsáveis e a comunidade escolar sobre a 
importância da vacinação disponibilizada gratuitamente para a população. 
Diante do exposto, requer-se a atenção do Poder executivo para o atendimento desta 
indicação, por se tratar de medida de relevante interesse público e da promoção e atenção 
à saúde. 
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à 
Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 09 de janeiro de 2026. 
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
VEREADOR
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte
proposição:
INDICAÇÃO Nº 137/2026
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para
que determine à Secretaria Municipal competente que faça um estudo de viabilidade de instalação
de uma travessia elevada na Rua Heitor Alves Guimarães em frente à praça do Tayrá.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição tendo em vista que para este local seria uma medida que acreditamos ser
mais eficiente para garantir a segurança de pedestres e motoristas.
O local tem fluxo intenso de veículos, e nenhum redutor de velocidade, especialmente em horários
de maior movimento, o que aumenta o risco de acidentes. Além disso, o ônibus faz a parada no
ponto em frente à praça, o que aumenta a dificuldade dos pedestres fazer a travessia em
segurança, A travessia elevada, por sua vez, oferece uma solução mais segura e acessível, pois
eleva o nível da faixa de pedestres ao mesmo nível da calçada, facilitando a travessia de pessoas
com mobilidade reduzida, idosos e crianças e frequentadores da praça, além de promover uma
redução mais efetiva na velocidade dos veículos.
Acreditamos que essa mudança contribuirá significativamente para a segurança e acessibilidade
na região, promovendo um ambiente mais seguro para todos os usuários da via.
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa
Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 12 de janeiro de 2026.
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
VEREADOR
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte 
proposição:
INDICAÇÃO Nº 138/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que 
indique à Secretaria Municipal competente a criação de uma política municipal de prevenção e 
enfrentamento aos eventos climáticos extremos no Município.
 JUSTIFICATIVA 
Justifico a proposição tendo em vista o aumento da frequência e da intensidade dos eventos 
climáticos extremos, os quais tem causados prejuízos à população danos à infraestrutura urbana, 
riscos à saúde pública e impactos sociais e econômicos relevantes. 
Diante desse cenário, torna-se fundamental que o Município crie uma política pública preventiva e 
integrada visando reduzir vulnerabilidades proteger vidas e garantir maior capacidade de resposta 
em situações de emergência. Considerando a Lei Federal nº 12.608/2012 que institui a Política 
Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) e estabelece a responsabilidade dos entes 
federativos na adoção de mecanismos permanentes de prevenção, mitigação, preparação, resposta 
e recuperação diante de desastres. 
Entre as ações sugeridas, destacam-se: 
I - a elaboração de planos preventivos e de contingência integrados entre as Secretarias 
competentes e a Defesa Civil municipal; 
II - o fortalecimento dos sistemas de monitoramento contínuo, e comunicação com a população; 
III - planejamento em drenagem urbana, limpeza de rios e galerias pluviais; 
IV - campanhas educativas contínuas junto à população sobre prevenção e adaptação climática; 
V - capacitação de líderes comunitários à prevenção e estratégias de enfrentamento; 
VI - fortalecimento da Defesa Civil Municipal; 
VII - criação de protocolos de resposta rápida para situações de emergência e calamidade pública; 
VIII - articulação com órgãos estaduais, federais e instituições privadas para captação de recursos 
e apoio especializado; 
IX - fortalecimento dos canais de comunicação e postos de atendimento da Defesa civil; 
Acreditamos que a implementação de ações contribuirá significativamente para a prevenção e 
enfrentamento de eventos climáticos, promovendo uma abordagem maior e uma cooperação mútua 
da população. 
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa
Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 13 de janeiro de 2026.
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
VEREADOR
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 151/2026
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente para indicar que sejam realizados 
estudos técnicos e adotadas as providências necessárias quanto à implantação/adequação 
de recuo na Rua Martins Deda, nas proximidades do Restaurante Zezão. 
JUSTIFICATIVA
A presente indicação decorre das constantes reclamações de moradores, comerciantes e 
usuários da via, tendo em vista o significativo fluxo de veículos e pedestres registrado no 
local, especialmente nos horários de pico e nos períodos de maior movimento do 
estabelecimento comercial ali existente. A ausência de recuo adequado tem ocasionado 
paradas irregulares de veículos, obstrução parcial da via pública e dificuldades na 
circulação, comprometendo a fluidez do tráfego. 
Além disso, a situação atual representa risco à segurança viária, uma vez que motoristas 
acabam estacionando de forma improvisada, reduzindo a visibilidade e aumentando a 
possibilidade de acidentes, sobretudo envolvendo pedestres, ciclistas e motociclistas. 
Ressalta-se que a área é frequentemente utilizada por famílias e trabalhadores da região, 
o que reforça a necessidade de intervenções que garantam maior organização e segurança. 
A implantação ou adequação do recuo contribuirá significativamente para a melhoria da 
mobilidade urbana, proporcionando local apropriado para embarque e desembarque, 
estacionamento rápido e melhor ordenamento do trânsito, beneficiando não apenas os 
frequentadores do restaurante, mas toda a comunidade local. 
Diante do exposto, solicita-se ao Poder Executivo que, por meio dos setores competentes, 
avalie com atenção as condições da Rua Martins Deda e promova as medidas cabíveis, 
visando à segurança, ao bem-estar da população e ao adequado uso do espaço público. 
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à 
Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 13 de janeiro de 2026. 
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
VEREADOR
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 153/2026
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente para indicar a necessidade de 
implantação de um redutor de velocidade na Rua Jorge Tieto Iwasa, próximo ao cruzamento 
com a Avenida das Nações.
.JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como finalidade promover maior segurança viária na Rua Jorge 
Tieto Iwasa, especialmente no trecho próximo ao cruzamento com a Avenida das Nações, 
local que registra intenso fluxo de veículos ao longo do dia. Trata-se de uma via com 
circulação frequente em velocidade elevada, o que aumenta significativamente o risco de 
acidentes de trânsito. 
Ressalta-se que na referida região encontram-se diversas empresas, o que gera grande 
movimentação de trabalhadores, clientes, fornecedores e veículos de carga, sobretudo nos 
horários de entrada e saída de expediente. Esse cenário resulta em aumento considerável 
do fluxo de pedestres atravessando a via, tornando o local ainda mais vulnerável a 
ocorrências graves. 
A implantação de um redutor de velocidade contribuirá de forma efetiva para a redução da 
velocidade dos veículos, proporcionando maior segurança aos pedestres e condutores, 
além de melhorar a organização do trânsito e prevenir acidentes. A medida também atende 
a reivindicações de moradores e trabalhadores da região, que relatam preocupação 
constante com a falta de mecanismos eficazes de controle de velocidade no local. 
Diante do exposto, solicita-se ao Poder Executivo que realize estudo técnico e, constatada 
a viabilidade, proceda com a implantação do redutor de velocidade, visando à preservação 
da vida e à melhoria da mobilidade urbana. 
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à 
Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 15 de janeiro de 2026. 
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
VEREADOR
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte 
proposição:
INDICAÇÃO Nº 154/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que 
determine à Secretaria Municipal competente que seja realizada a limpeza do rio chimbituva no 
trecho que atravessa a Praça do Tayrá, localizada no bairro Cachoeira. 
 JUSTIFICATIVA 
Justifica-se a presente proposição tendo em vista que, em razão da atual estação chuvosa, houve 
avanço acelerado da vegetação no leito e nas encostas do rio, tornando-se dominante em todo o 
trecho que atravessa a Praça do Tayrá. Considerando tratar-se de um curso d’água raso, bem 
como a ocorrência de alagamentos recorrentes, a limpeza do referido trecho mostra-se medida 
essencial para a preservação ambiental, a prevenção de alagamentos e a garantia da saúde 
pública. 
Além disso, trata-se de um espaço público de grande circulação de moradores e famílias, 
especialmente por estar inserido em área de lazer e convivência comunitária. A manutenção 
adequada do rio contribui para a valorização da praça, melhoria da qualidade de vida da 
população e promoção de um ambiente mais seguro, limpo e saudável. 
Diante do exposto, torna-se imprescindível a adoção de medidas pelo Poder Executivo Municipal, 
por meio dos órgãos competentes, para a execução da limpeza do referido trecho do rio, garantindo 
a preservação ambiental e a qualidade de vida da população. 
 Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa 
Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 15 de janeiro de 2026.
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
VEREADOR
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte 
proposição:
INDICAÇÃO Nº 155/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que 
seja realizada, junto à Secretaria Municipal competente, a verificação da viabilidade de implantação 
de Redutor de velocidade no cruzamento da Rua Maranhão com a Rua Pará. 
 JUSTIFICATIVA 
Justifica-se a presente proposição pela necessidade de melhoria da segurança viária no referido 
cruzamento, uma vez que o elevado fluxo de veículos na interseção entre a Rua Maranhão e a Rua 
Pará tem gerado dificuldades significativas aos motoristas que realizam conversão à esquerda para 
acessar a Rua Pará. Essa situação ocasiona a formação de extensas filas de veículos, resultando 
na obstrução da via para aqueles que seguem em frente pela Rua Maranhão em direção à rotatória, 
aumentando o risco de acidentes e comprometendo a fluidez do trânsito local. 
Ressalta-se, ainda, a importância da implantação de Redutor de velocidade, considerando que a 
Rua Maranhão é via de tráfego de diversas linhas de transporte coletivo, além de ser amplamente 
utilizada por motoristas que se deslocam em direção ao centro da cidade e à Rodovia do Xisto, 
sentido Curitiba, o que reforça a necessidade de intervenções que garantam maior segurança e 
organização do tráfego. 
Diante do exposto, torna-se necessária a adoção de medidas pelo Poder Executivo Municipal, por 
meio dos órgãos competentes, a implantação de Redutor de velocidade no cruzamento citado, 
visando à melhoria da segurança e da fluidez do trânsito. 
 Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa 
Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 14 de janeiro de 2026.
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
VEREADOR
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte 
proposição:
INDICAÇÃO Nº 156/2026
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que 
determine à Secretaria Municipal competente para indicar que sejam realizados estudos técnicos e 
adotadas as providências necessárias quanto à implantação/adequação de recuo na Rua Sofía 
Knapik, nas proximidades do número 107. 
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação de recuo na via pública tem como objetivo promover a melhoria das condições 
de mobilidade, segurança e ordenamento urbano do local. O recuo proposto visa adequar a largura 
da rua às necessidades atuais de circulação de veículos e pedestres, considerando o aumento do 
fluxo, a acessibilidade e a segurança viária. 
Ressalta-se que a medida contribuirá para melhor visibilidade, fluidez do tráfego e redução de riscos 
de acidentes, além de possibilitar futuras adequações de infraestrutura urbana, como drenagem, 
calçadas acessíveis e redes de serviços públicos. 
Destaca-se ainda que o recuo solicitado não acarretará prejuízos significativos aos imóveis 
lindeiros, mantendo o interesse coletivo e atendendo aos princípios do planejamento urbano e da 
função social da via pública. 
Diante do exposto, solicita-se a análise e aprovação do recuo proposto, por entender que a medida 
trará benefícios à coletividade e contribuirá para a melhoria da qualidade urbana da região. 
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa 
Diretora para que tome as providências cabíveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 16 de janeiro de 2026. 
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
VEREADOR
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte 
proposição:
INDICAÇÃO Nº 157/2026
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que 
determine à Secretaria Municipal competente a ampliação do número de Profissionais de Apoio 
Escolar e de Cuidadores Escolares na rede municipal de ensino. 
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo atender à crescente demanda das unidades escolares da 
rede municipal, especialmente no que se refere ao acompanhamento de alunos que necessitam de 
apoio individualizado para o pleno desenvolvimento de suas atividades educacionais. 
Os Profissionais de Apoio Escolar e de Cuidados Escolares desempenham papel fundamental na 
promoção da inclusão, garantindo suporte pedagógico, auxílio nas atividades diárias, cuidados 
pessoais quando necessários e a segurança dos estudantes, sobretudo daqueles com deficiência, 
transtornos do neurodesenvolvimento ou outras necessidades específicas. 
O número atual desses profissionais mostra-se insuficiente diante da realidade vivenciada nas 
escolas, o que acaba sobrecarregando equipes pedagógicas e comprometendo a qualidade do 
atendimento educacional oferecido. A ampliação do quadro contribuirá para um ambiente escolar 
mais inclusivo, humanizado e eficaz, assegurando o direito à educação com dignidade e igualdade 
de oportunidades. 
Diante do exposto, indica-se a adoção das providências necessárias para a ampliação do número 
de Profissionais de Apoio Escolar e de Cuidados Escolares, visando atender de forma adequada a 
demanda existente na rede municipal de ensino. 
 Câmara Municipal de Araucária, 19 de janeiro de 2026. 
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
VEREADOR
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte 
proposição:
INDICAÇÃO Nº 158/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
solicitando que, por meio da Secretaria Municipal competente, seja realizado estudo técnico visando 
à implantação de redutor de velocidade no cruzamento da Rua Bahia com a Avenida Archelau de 
Almeida Torres. 
JUSTIFICATIVA 
Justifica-se a presente proposição pela necessidade de melhoria da segurança viária no referido 
cruzamento, uma vez que o elevado fluxo de veículos na interseção entre a Rua Bahia e a Av. 
Archelau de Almeida Torres tem ocasionado acidentes frequentes, além de dificultar a travessia 
segura de pedestres. 
O local apresenta fluxo constante de veículos, muitos deles em velocidade incompatível com as 
características da via, além de intensa circulação de pedestres, incluindo moradores da região, 
crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida. A ausência de um redutor de velocidade 
expõe os usuários da via a riscos frequentes de acidentes, especialmente nos horários de maior 
movimento. 
Dessa forma, a implantação do redutor de velocidade se mostra uma medida eficaz, pois além de 
priorizar o pedestre, promove a redução da velocidade dos veículos, melhora a visibilidade, organiza 
o tráfego e contribui para a prevenção de acidentes. 
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa
Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 19 de janeiro de 2026.
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
VEREADOR
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 174/2026
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
solicitando que, por meio da Secretaria Municipal competente, realize revitalização do
espaço de lazer localizado na Rua Miguel Bertolino Pizatto, esquina com a Rua
Maria de Lurdes Grabowski, neste município.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa atender a uma demanda da comunidade local, contemplando
especialmente:
A Revitalização do Parquinho Infantil, com recuperação ou substituição dos brinquedos
existentes e adequação às normas de segurança vigentes, garantindo maior segurança e
acessibilidade às crianças
Revitalização da Quadra de Areia, incluindo nivelamento e reposição da areia; limpeza e
melhorias na drenagem do local.
A revitalização deste espaço público é de extrema importância para a promoção do lazer,
da prática esportiva e da convivência comunitária, contribuindo para a qualidade de
vida da população, especialmente de crianças, jovens e famílias, além de valorizar o
bairro e estimular a ocupação saudável do espaço público.
Diante do exposto, solicita-se a atenção do Poder Executivo para que sejam adotadas as
providências necessárias para a execução da referida revitalização.
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada
à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 19 de janeiro de 2026.
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
VEREADOR
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 175/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
solicitando que, por meio da Secretaria Municipal competente, que sejam realizadas a 
limpeza e reposição da areia na praça do Tayrá, localizada no bairro cachoeira. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação se justifica pelas solicitações de moradores e usuários da referida 
praça, que relatam a necessidade de manutenção do espaço, especialmente no que se 
refere à limpeza e à reposição da areia, essencial para a segurança e o lazer de crianças 
e famílias que utilizam o local. 
A falta de manutenção adequada compromete o uso do espaço público e pode gerar riscos 
à saúde e à segurança dos frequentadores. Dessa forma, a realização do serviço contribuirá 
para a preservação do patrimônio público, a melhoria da qualidade de vida da população e 
o incentivo à convivência comunitária. 
Diante do exposto, solicita-se a atenção do Poder Executivo para que sejam adotadas as 
providências necessárias para a execução da referida revitalização. 
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à 
Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 20 de janeiro de 2026.
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
VEREADOR
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte 
proposição:
INDICAÇÃO Nº 176/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal, Gustavo 
Botogoski, solicitando que sejam adotadas as providências necessárias para a celebração de 
convênio com o Governo do Estado do Paraná, visando à adesão do Município ao Programa “Bons 
Olhos Paraná”, nos termos da Lei nº 22.885/2025.
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação justifica-se pela necessidade de que o Poder Executivo viabilize a celebração 
de convênio com o Governo do Estado do Paraná, visando à adesão ao Programa “Bons Olhos 
Paraná”, cujo objeto é a realização de triagem visual nos estudantes da rede pública, o 
encaminhamento para consulta oftalmológica especializada dos alunos com indícios de alteração 
visual e o fornecimento gratuito de óculos de grau, quando houver prescrição médica. 
O Programa Bons Olhos Paraná tem como objetivo garantir a saúde visual de crianças em idade 
escolar, por meio da realização de triagens na rede municipal de ensino, consultas oftalmológicas 
especializadas e, quando necessário, a entrega gratuita de óculos. 
A adesão ao programa representa um importante avanço para a rede municipal de ensino, 
contribuindo diretamente para a melhoria do desempenho escolar dos alunos, uma vez que 
problemas de visão são fatores que prejudicam o aprendizado e o desenvolvimento social. 
Ao firmar convênio com o Estado, o Município de Araucária demonstrará compromisso com a saúde 
preventiva, com a educação de qualidade e com a promoção da equidade social, assegurando que
crianças em situação de vulnerabilidade tenham acesso ao atendimento oftalmológico adequado. 
Diante do exposto, solicita-se a atenção do Poder Executivo para que sejam adotadas as 
providências necessárias para a celebração do referido Convênio. 
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa
Diretora para que tome as providências cabíveis.
 Câmara Municipal de Araucária, 20 de janeiro de 2026.
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
VEREADOR
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte
proposição:
INDICAÇÃO Nº 177/2026
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para
que determine à Secretaria Municipal competente que estude a viabilidade para pintura de faixa
amarela na rua Arapongas, no trecho que compreende entre as ruas Avestruz e Beija Flor –
Capela Velha
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição tendo em vista que a rua Arapongas no trecho entre as ruas Avestruz e
Beija Flor, é uma via bastante movimentada, com fluxo constante de veículos e pedestres. No
entanto, atendendo pedidos dos moradores da região a solicitação de pintura de faixa amarela
deixando somente de um dos lados o estacionamento de veículos. Em determinados pontos o
estacionamento de veículos de ambos os lados tem causado dificuldades na circulação, além de
representar riscos à segurança de pedestres, especialmente crianças, idosos e pessoas com
mobilidade reduzida.
Acreditamos que essa intervenção trará benefícios significativos para toda a comunidade,
promovendo um ambiente mais seguro, organizado e acessível para todos os moradores e
usuários da via.
Diante do exposto, solicita-se que o setor técnico realize estudo de viabilidade e adote as
providências necessárias para a execução do referido pedido, contribuindo para a melhoria da
infraestrutura urbana e da qualidade dos serviços públicos oferecidos à comunidade.
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa
Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 22 de janeiro de 2026.
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte 
proposição:
INDICAÇÃO Nº 273/2026
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que 
determine à Secretaria Municipal competente a realização do reparo do bueiro com tampa exposta, 
na rua uirapuru esquina com beija flor. 
JUSTIFICATIVA
A presente indicação justifica-se em razão do grave risco à segurança pública causado pela falta 
de reparo do bueiro em questão, que se encontra exposto com a tampa deslocada, deixando uma 
abertura considerável exposta. Tal situação representa perigo iminente de acidentes envolvendo 
pedestres, ciclistas, crianças, idosos, pessoas com deficiência e até veículos que trafegam pela via. 
Além do risco de quedas e ferimentos graves, a ausência de manutenção adequada compromete a 
acessibilidade urbana, bem como favorece o acúmulo de lixo e detritos provenientes da via pública, 
podendo ocasionar entupimentos e problemas de drenagem. 
Diante do exposto, solicita-se que seja realizado o reparo estrutural, contribuindo para a melhoria 
da infraestrutura urbana e da qualidade dos serviços públicos oferecidos à comunidade. 
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa
Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 26 de janeiro de 2026. 
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
VEREADOR
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte 
proposição:
INDICAÇÃO Nº 274/2026
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente para indicar que sejam realizados 
estudos técnicos para a revitalização das calçadas da Avenida Centenário – São Miguel.
JUSTIFICATIVA
A Avenida Centenário é uma via de grande fluxo de pedestres e veículos, desempenhando 
papel fundamental na mobilidade urbana e no desenvolvimento econômico da região. No 
entanto, as calçadas ao longo da referida avenida encontram-se, em diversos trechos, em 
condições inadequadas de conservação, com irregularidades, buracos e falta de 
padronização, o que compromete a segurança e a acessibilidade dos pedestres, 
especialmente idosos, pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida. 
A revitalização das calçadas contribuirá para a melhoria da mobilidade urbana, promoção 
da acessibilidade universal, prevenção de acidentes, além de valorizar o espaço público e 
incentivar o uso adequado das vias por toda a população. 
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à 
Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 26 de janeiro de 2026. 
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
VEREADOR
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte 
proposição:
INDICAÇÃO Nº 276/2026
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente para indicar que sejam realizados 
estudos técnicos para verificar a necessidade de construção de calçadas (passeios 
públicos) na Avenida das Araucárias, no trecho compreendido entre a Comunidade Nossa 
Senhora Aparecida e o Portal Polonês. 
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo solicitar a construção de calçadas (passeios 
públicos) ao longo da Avenida das Araucárias, no trecho compreendido entre a 
Comunidade Nossa Senhora Aparecida e o Portal Polonês, tendo em vista a urgente 
necessidade de melhoria da infraestrutura urbana e da segurança viária no local. 
Atualmente, a inexistência de calçadas adequadas obriga os pedestres a utilizarem a 
própria pista de rolamento para sua locomoção, situação que se agrava em horários de 
maior fluxo de veículos. Tal realidade expõe diariamente a população a riscos iminentes de 
acidentes, especialmente crianças, idosos, pessoas com deficiência e demais cidadãos 
com mobilidade reduzida, que encontram dificuldades para transitar com segurança e 
dignidade. 
Ressalta-se que o referido trecho da Avenida das Araucárias possui relevância estratégica 
para o município, por se tratar de uma via de ligação entre comunidades, além de ser 
frequentemente utilizada por moradores, visitantes e trabalhadores que se deslocam a pé. 
A presença da Comunidade Nossa Senhora Aparecida e a proximidade com o Portal 
Polonês — ponto de referência local e potencial atrativo turístico — intensificam o fluxo de 
pedestres, tornando ainda mais necessária a implantação de infraestrutura adequada para 
circulação segura. 
A construção de calçadas contribuirá significativamente para a organização do espaço 
urbano, promovendo acessibilidade conforme as normas técnicas vigentes, incentivando a 
mobilidade ativa e reduzindo conflitos entre pedestres e veículos. Ademais, a obra 
representará um avanço na valorização do entorno, melhorando a estética urbana e a 
qualidade de vida dos moradores da região. 
Dessa forma, a execução do passeio público no trecho indicado não deve ser vista apenas 
como uma intervenção pontual, mas como uma medida essencial de prevenção de 
acidentes, inclusão social e desenvolvimento urbano sustentável, atendendo a uma 
reivindicação legítima da comunidade local. 
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à 
Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 28 de janeiro de 2026. 
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
VEREADOR
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte 
proposição:
INDICAÇÃO Nº 287/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal, Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente a instalação de sistema de 
sinalização sonora no Terminal Central de Araucária, destinado a informar a chegada e a partida 
das linhas de transporte coletivo. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação justifica-se pela necessidade de que o Poder Executivo viabilize a instalação 
de sistema de sinalização sonora no Terminal Central de Araucária, com o objetivo de promover 
maior acessibilidade e inclusão, contribuindo para a melhoria do acesso à informação e da 
mobilidade da população que utiliza o referido terminal. 
Referido sistema possibilitará a emissão de avisos sonoros sobre a chegada e saída de ônibus, 
identificação das linhas, orientações gerais e alertas de segurança, garantindo o acesso à 
informação de forma equitativa e em conformidade com os princípios da inclusão e da acessibilidade 
universal. 
Diante do exposto, solicita-se a atenção do Poder Executivo para que sejam adotadas as 
providências necessárias para a celebração do referido Convênio. 
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa
Diretora para que tome as providências cabíveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 29 de janeiro de 2026.
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
VEREADOR
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte 
proposição:
INDICAÇÃO Nº 288/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que 
determine à Secretaria Municipal competente para indicar a necessidade de implantação de 2 
(dois) redutores de velocidade na Rua Maria Luiza Charvet, próximo aos numerais 225 e 500. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tem por finalidade promover maior segurança viária, considerando que o 
trecho em questão constitui a principal via de acesso do bairro, ocorrendo a circulação frequente de 
veículos em velocidade excessiva, bem como a prática irregular de “rachas”, fatores que elevam 
significativamente o risco de acidentes de trânsito. 
Ressalta-se que a implantação dos redutores de velocidade contribuirá diretamente para a 
diminuição da velocidade dos veículos, garantindo maior segurança a pedestres e condutores, além 
de favorecer a organização do tráfego e a prevenção de acidentes. A iniciativa também atende às 
reiteradas reivindicações de moradores e trabalhadores da região, que manifestam constante 
preocupação diante da ausência de mecanismos eficientes de controle de velocidade no local. 
Diante do exposto, solicita-se a atenção do Poder Executivo para que sejam adotadas as 
providências necessárias para a celebração do referido Convênio. 
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa
Diretora para que tome as providências cabíveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 28 de janeiro de 2026.
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
VEREADOR
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte 
proposição:
INDICAÇÃO Nº 290/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que 
determine à Secretaria Municipal competente para indicar a necessidade de recapeamento 
asfáltico Rua Peroba Bairro Capela Velha. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tem por finalidade solicitar o recapeamento asfáltico Rua Peroba Bairro 
Capela Velha, a fim de promover maior segurança viária, tendo em vista que o trecho em questão 
se encontra em condições precárias, com a presença de buracos, ausência de calçadas e de meio￾fio, o que compromete a circulação de veículos na via. 
Ressalta-se a necessidade do recapeamento, uma vez que tal melhoria irá beneficiar apenas os 
moradores da região, mas também todos os usuários da via, proporcionando melhores condições 
de acessibilidade, mobilidade urbana e segurança. 
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa
Diretora para que tome as providências cabíveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 29 de janeiro de 2026.
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
VEREADOR
O Vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição: 
INDICAÇÃO Nº 3479/2025 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente que seja realizado 
estudo para solicitar o desassoreamento do curso d’água localizado na Rua Luiz Stigar –
Interior do Capinzal, S/N. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação fundamenta-se na necessidade urgente de intervenção no curso 
d’água localizado na Rua Luiz Stigar, no Interior do Capinzal (S/N). Atualmente, o leito 
encontra-se severamente comprometido pelo acúmulo de sedimentos, detritos naturais e 
crescimento descontrolado de vegetação e plantas aquáticas. Esta obstrução impede o 
escoamento regular das águas, resultando em pontos de estagnação que conferem ao local 
um aspecto de abandono e degradação ambiental. Além de prejudicar a conservação da 
área, o cenário atual favorece a proliferação de insetos e vetores de doenças, gerando 
riscos à saúde pública e insegurança para os moradores e transeuntes da região. A 
execução do desassoreamento e da limpeza mecanizada é, portanto, medida indispensável 
para restaurar a vazão do córrego, prevenir possíveis transbordamentos e garantir a 
salubridade e o ordenamento da infraestrutura rural local. 
Diante do exposto, submeto à apreciação deste Egrégio Plenário a presente Indicação, 
solicitando sua aprovação e posterior encaminhamento à Mesa Diretora, para que sejam 
tomadas as providências cabíveis junto ao setor competente da Administração Pública 
Municipal. 
Câmara Municipal de Araucária, 19 de dezembro de 2025. 
_____________________________ 
FABIO RODRIGO PEDROSO 
VEREADOR 
O Vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº178/2026
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que viabilize estudo 
para inclusão da canalização do córrego atrás do complexo do NIS III entre a Avenida Alfred 
Charvet e a Rua Dr. Guilherme da Mota Correa.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa atender a uma demanda urgente de infraestrutura e saúde 
pública. O trecho mencionado, com extensão aproximada de 150 metros, encontra-se em 
estado crítico de conservação. Foram constatadas evidências claras de erosão severa e 
deslocamento de solo, configurando um risco iminente de desmoronamento e queda de 
árvores. 
Soma-se a isso o problema do forte odor exalado pelo corpo hídrico, o que prejudica a 
salubridade da região. A gravidade do cenário é acentuada pela proximidade com o 
Laboratório de Coleta de Sangue e o SOA (Serviço de Orientação e Acolhimento), locais 
de intensa circulação diária de cidadãos e profissionais de saúde. 
A ausência de uma intervenção definitiva poderá acarretar danos materiais severos às 
estruturas adjacentes e, primordialmente, colocar em risco a integridade física e a vida da 
população local e dos usuários do sistema público de saúde. Portanto, a canalização 
mostra-se indispensável para garantir a segurança, a higiene e o bem-estar da comunidade. 
Diante do exposto, solicito ao distinto Plenário a aprovação da presente Indicação, para 
que seja encaminhada à Mesa Diretora, a fim de que sejam adotadas as providências 
cabíveis junto ao setor competente da Administração Pública. 
 Câmara Municipal de Araucária, 20 de janeiro de 2026.
_________________________________________
FABIO RODRIGO PEDROSO
VEREADOR
O Vereador Fabio Rodrigo Pedroso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº179/2026
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal, Luiz 
Gustavo Botogoski, solicitando que determine à Secretaria Municipal competente a 
realização de estudos técnicos visando à implantação de sinalização de faixa amarela em 
um dos lados da Rua Orlando de Paula Souza, no Bairro Costeira. 
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa organizar o fluxo de veículos na referida via. Atualmente, a 
ausência de sinalização permite o estacionamento em ambos os lados da rua, o que reduz 
drasticamente o espaço de manobra e dificulta a fluidez do tráfego, gerando transtornos 
aos moradores e usuários. 
Ressalta-se que na localidade funciona um centro de umbanda e, nos dias e horários de 
celebrações, o volume de veículos estacionados aumenta consideravelmente, 
comprometendo a livre circulação. A implantação da faixa amarela em um dos lados da via 
garantirá a organização do espaço público, melhorando a visibilidade e assegurando a 
segurança viária de todos. 
Diante do exposto, submeto à consideração deste distinto Plenário a presente Indicação, 
solicitando sua aprovação e posterior encaminhamento à Mesa Diretora, para que sejam 
tomadas as providências cabíveis junto ao setor competente da Administração Pública.
Câmara Municipal de Araucária, 20 de janeiro de 2026.
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FABIO RODRIGO PEDROSO
VEREADOR
O Vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição: 
INDICAÇÃO Nº 180/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski, para que determine à(s) Secretaria(s) Municipal(ais) competente(s) para que 
seja criado o Decreto de Regulamentação para a Lei N° 4.691, de 08 de janeiro de 2026. 
JUSTIFICATIVA 
A proposta solicita que o Poder Executivo regulamente a Lei nº 4.691/2026, que trata da 
operação de food trucks em Araucária. O objetivo central é transformar a lei em prática, 
garantindo que sua aplicação seja organizada e eficiente. 
Os principais pontos defendidos são: 
Segurança Jurídica: Evitar interpretações ambíguas e preencher lacunas que possam 
prejudicar a administração ou os empreendedores. 
Padronização e Eficiência: Definir critérios técnicos, competências dos órgãos e 
procedimentos operacionais claros para a fiscalização e execução. 
Transparência: Assegurar que os direitos e deveres previstos na lei sejam exercidos de 
forma justa e padronizada. 
Referência de Sucesso: Sugere-se utilizar como modelo o decreto de Curitiba (Lei nº 
14.634/2015), adaptando-o à realidade local para acelerar a implementação.
https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/curitiba/decreto/2017/112/1124/decreto-n-1124-2017-
regulamenta-a-lei-municipal-n-14634-de-14-de-abril-de-2015
Diante do exposto, submeto à apreciação deste Egrégio Plenário a presente Indicação, 
solicitando sua aprovação e posterior encaminhamento à Mesa Diretora, para que sejam 
tomadas as providências cabíveis junto ao setor competente da Administração Pública 
Municipal. 
Câmara Municipal de Araucária, 23 de janeiro de 2026. 
__________________________ 
FABIO RODRIGO PEDROSO 
VEREADOR 
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de 
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 INDICAÇÃO Nº 96/2026 
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que
determine à Secretaria Municipal competente, a poda de galhos de árvore com risco à segurança 
pública, na rua Manoel de Carvalho número 126, bairro Thomaz Coelho.
 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação se faz necessária tendo em vista que os galhos da referida árvore(foto 
em anexo) encontram-se excessivamente crescidos, avançando sobre residências próximas e a rede
elétrica, o que configura risco iminente de queda, especialmente em períodos de chuvas e ventos 
fortes.
Tal situação pode ocasionar danos materiais, interrupção no fornecimento de energia elétrica 
e riscos à integridade física dos moradores e transeuntes, razão pela qual se faz necessária a adoção 
de medidas preventivas, visando garantir a segurança da população e a preservação da infraestrutura 
urbana.
 Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada 
à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
 Câmara Municipal de Araucária, 08 de janeiro de 2026. 
VAGNER CHEFER
VEREADOR
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de 
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição.
 INDICAÇÃO Nº 100/2026 
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que
determine à Secretaria Municipal competente, o estudo de viabilidade técnica para construção de 
canteiros no modelo JARDIM DE CHUVA, no município de Araucária.
 
JUSTIFICATIVA 
Os Jardins de Chuva constituem uma solução baseada na natureza, amplamente adotada em 
políticas modernas de drenagem urbana sustentável, tendo como principal finalidade a retenção, 
infiltração e filtragem das águas pluviais, contribuindo para a redução de alagamentos, sobrecarga da 
rede de drenagem e processos erosivos. (foto em anexo) 
Além dos benefícios hidráulicos, esse modelo de canteiro promove melhoria paisagística, 
aumento da permeabilidade do solo, redução de ilhas de calor e valorização dos espaços públicos, 
alinhando-se às diretrizes de sustentabilidade ambiental e planejamento urbano responsável. 
A proposta está em conformidade com o Decreto Municipal nº 32.311/2018, que dispõe sobre a 
implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), por meio da incorporação 
dos objetivos e metas da Agenda 2030 das Nações Unidas no Município de Araucária, ao promover 
ações voltadas à sustentabilidade ambiental, à gestão eficiente das águas pluviais e ao 
desenvolvimento urbano sustentável: 
• ODS 6 – Água Potável e Saneamento, ao contribuir para a gestão sustentável das águas 
pluviais; 
• ODS 11 – Cidades e Comunidades Sustentáveis, ao incentivar soluções de infraestrutura verde 
e resiliência urbana; 
• ODS 13 – Ação Contra a Mudança Global do Clima, ao mitigar impactos climáticos como 
enchentes e eventos extremos; 
• ODS 15 – Vida Terrestre, ao favorecer a conservação do solo e a biodiversidade urbana. 
Diante do crescimento urbano do Município de Araucária e dos desafios relacionados à drenagem 
pluvial, faz-se necessário um estudo técnico que avalie locais adequados, custos, espécies vegetais 
recomendadas e impactos positivos dessa implantação, possibilitando futura adoção do modelo de 
forma planejada e eficiente. 
Com isso, pretende-se contribuir para o planejamento de políticas públicas voltadas à 
sustentabilidade urbana e à gestão eficiente das águas pluviais no Município de Araucária.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada 
à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 20 de janeiro de 2026.
 VAGNER CHEFER
 VEREADOR 
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de 
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição.
 INDICAÇÃO Nº 101/2026 
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que
determine à Secretaria Municipal competente, a efetiva implementação do disposto no art.8º da Lei 
Municipal nº4.267/2023, por meio da celebração de convênios com laboratórios especializados e/ou 
da implantação de laboratório municipal próprio para a realização de análises laboratoriais voltadas 
ao setor agrícola e aos produtos de origem animal. 
 
JUSTIFICATIVA 
A presente Indicação tem por finalidade ampliar e fortalecer a execução do art. 8º da Lei
Municipal nº 4.267/2023, que autoriza o Poder Executivo a firmar convênios, termos de cooperação 
ou contratar serviços laboratoriais, permitindo também a implantação de laboratório municipal 
próprio, considerando que o município já dispõe de mão de obra qualificada, parte significativa dos 
equipamentos necessários e estrutura administrativa capaz de suportar essa iniciativa. 
No setor agrícola, a realização de análises laboratoriais de solo, água e insumos diretamente 
no município proporcionará maior agilidade, redução de custos aos produtores rurais e maior 
eficiência no suporte técnico oferecido pela Secretaria Municipal de Agricultura, contribuindo para o 
aumento da produtividade e para a sustentabilidade ambiental. 
No que se refere aos produtos de origem animal, a implantação de laboratório municipal 
permitirá a realização de análises microbiológicas essenciais para garantir a qualidade e a segurança 
dos alimentos ofertados à população, além de fortalecer as ações do Serviço de Inspeção Municipal 
(SIM).Destaca-se, ainda, a importância da retomada da realização dos exames de brucelose animal 
no âmbito municipal, exames estes que anteriormente já eram realizados pela Secretaria Municipal e 
que atualmente são custeados de forma particular pelos produtores. O município dispõe da maior 
parte dos equipamentos necessários para esses exames, sendo necessária apenas a adequação de 
espaço físico e a aquisição de alguns insumos laboratoriais, o que representa um investimento 
relativamente baixo diante dos benefícios gerados à saúde animal, à saúde pública e à economia local. 
Além de reduzir custos aos produtores, a implantação de laboratório municipal próprio 
contribuirá para o fortalecimento da defesa sanitária animal, prevenção de zoonoses, melhoria da
renda dos produtores e valorização da produção local. Também facilitará o aperfeiçoamento do 
Serviço de Inspeção Municipal e futuras adesões a sistemas de equivalência, como o SISBI-POA. 
Diante do exposto, considerando a autorização legal já existente, a disponibilidade de mão de 
obra, equipamentos e estrutura parcial, entende-se que a implantação de laboratório municipal 
próprio, aliada à celebração de convênios quando necessário, representa uma medida estratégica para 
o desenvolvimento da agricultura, da agroindústria, da saúde pública e da economia do município, 
razão pela qual se apresenta a presente Indicação. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada 
à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 21 de janeiro de 2026.
 VAGNER CHEFER
 VEREADOR 
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de 
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição.
 INDICAÇÃO Nº 102/2026 
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que
determine à Secretaria Municipal competente, o estudo de viabilidade técnica a implantação de 
delimitação e demarcação de todas as vagas de estacionamento em vias e logradouros públicos, 
visando à organização, melhor utilização do espaço urbano e segurança no trânsito.
JUSTIFICATIVA 
A presente Indicação tem por objetivo promover maior organização, racionalização e melhor 
aproveitamento dos espaços destinados ao estacionamento de veículos nas vias e logradouros 
públicos do município(foto em anexo). 
A ausência de delimitação e demarcação das vagas gera desorganização, ocupação irregular 
do espaço, dificuldade de circulação, redução do número de veículos estacionados e aumento de 
conflitos no trânsito, prejudicando motoristas, pedestres e comerciantes. 
A demarcação adequada das vagas contribui para a melhor utilização do espaço urbano, 
facilita a fiscalização, aumenta a segurança viária e proporciona maior fluidez no tráfego, além de 
garantir acessibilidade, especialmente com a correta sinalização de vagas destinadas a idosos, pessoas 
com deficiência e áreas de carga e descarga. 
Trata-se de medida de baixo custo e alto impacto positivo, que pode ser implementada 
gradualmente, conforme cronograma definido pelo Poder Executivo, trazendo benefícios diretos à 
mobilidade urbana e à organização da cidade. 
Diante do exposto, solicita-se ao Poder Executivo que avalie com atenção a presente Indicação, 
considerando sua relevância para a melhoria da organização urbana, da segurança no trânsito e da 
qualidade de vida da população. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à 
Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 21 de janeiro de 2026.
 VAGNER CHEFER
 VEREADOR 
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de 
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição.
 INDICAÇÃO Nº 103/2026 
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que
determine à Secretaria Municipal competente, a realização de campanhas educativas de prevenção 
aos acidentes de motocicleta, com distribuição de folders, ações nas repartições públicas e veiculação 
de mensagens educativas nos sinaleiros, em parceria com órgãos competentes.
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tem por objetivo a realização de campanhas educativas de prevenção aos 
acidentes de motocicleta, com distribuição de folders, ações nas repartições públicas e veiculação de 
mensagens educativas nos sinaleiros, em parceria com órgãos competentes. 
A presente indicação tem por objetivo a realização e ampliação de campanhas educativas de 
conscientização sobre a prevenção de acidentes envolvendo motocicletas no município de Araucária, 
por meio das secretarias e órgãos competentes. 
As campanhas deverão contemplar: 
• Distribuição de folders educativos em locais de grande circulação e nas repartições públicas 
municipais; 
• Ações educativas nas repartições públicas, como unidades de saúde, escolas, terminais e 
demais órgãos municipais; 
• Veiculação de mensagens educativas nos sinaleiros (semáforos) da cidade, com foco na 
segurança dos motociclistas e no respeito às normas de trânsito. 
• Instalação de antena corta pipa – Anti Cerol. 
Parcerias: 
Para a efetivação das ações, recomenda-se a realização de parcerias com: 
• Secretaria Municipal de Urbanismo e Trânsito; 
• Secretaria Municipal de Saúde; 
• Secretaria Municipal de Educação; 
• DETRAN/PR; 
• Guarda Municipal; 
• Demais entidades e instituições ligadas à segurança no trânsito. 
Os acidentes envolvendo motocicletas têm causado impactos significativos à sociedade, 
resultando em perdas de vidas(19 no município em 2025), ferimentos graves e elevados custos ao 
sistema público de saúde. O crescimento do uso da motocicleta como meio de transporte e ferramenta 
de trabalho reforça a necessidade de ações educativas contínuas. 
A adoção de campanhas informativas por meio de folders, ações nas repartições públicas e 
mensagens educativas nos sinaleiros contribuirá para a conscientização dos condutores e para a 
redução dos índices de acidentes, promovendo um trânsito mais seguro no município de Araucária. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à 
Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 21 de janeiro de 2026.
 VAGNER CHEFER
 VEREADOR 
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de 
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição.
 INDICAÇÃO Nº 104/2026 
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que
determine à Secretaria Municipal competente, a implantação de um bosque-praça na Rua Faisão, nas 
proximidades do número 1320. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tem por objetivo solicitar à Prefeitura Municipal a implantação de um 
bosque e/ou praça pública no terreno vago localizado no endereço mencionado acima, visando 
promover melhorias significativas na qualidade de vida da população. 
A criação de um espaço verde contribuirá diretamente para o lazer, a convivência comunitária e 
o bem-estar físico e mental dos munícipes, além de oferecer um ambiente adequado para práticas 
recreativas, atividades físicas e eventos comunitários. Áreas arborizadas também exercem papel 
fundamental na preservação ambiental, auxiliando na redução da poluição, na melhoria da qualidade 
do ar, no controle da temperatura e na conservação da biodiversidade local. 
Ressalta-se ainda que a ocupação adequada de terrenos vagos com equipamentos públicos evita 
o descarte irregular de lixo, a proliferação de vetores de doenças e a insegurança, problemas 
frequentemente associados a áreas ociosas. A implantação de uma praça ou bosque valoriza o entorno 
urbano, fortalece o sentimento de pertencimento da comunidade e incentiva o uso coletivo e 
responsável do espaço público. 
Diante do exposto, entende-se que a implantação do referido bosque/praça representa um 
investimento social, ambiental e urbanístico de grande relevância para o município, atendendo a uma 
demanda legítima da população e contribuindo para o desenvolvimento sustentável da cidade. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à 
Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 22 de janeiro de 2026. 
 VAGNER CHEFER
 VEREADOR
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de 
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição.
 INDICAÇÃO Nº 247/2026 
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que
determine à Secretaria Municipal competente, a solicitação que sejam disponibilizados uniformes 
adequados e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos funcionários que atuam no Barracão 
Reciclar do Município de Araucária. 
JUSTIFICATIVA 
Os trabalhadores do Barracão Reciclar exercem atividades essenciais para a política de gestão
de resíduos sólidos do município, estando diariamente expostos a riscos físicos, biológicos e químicos 
inerentes à triagem e ao manuseio de materiais recicláveis. 
A disponibilização de uniformes e EPIs adequados — como luvas, botas, máscaras, aventais 
e demais itens necessários — é fundamental para garantir condições dignas de trabalho, segurança, 
saúde ocupacional e prevenção de acidentes, além de atender às normas legais de segurança do 
trabalho. 
Dessa forma, a presente indicação visa valorizar esses profissionais, assegurar melhores 
condições laborais e fortalecer as ações de sustentabilidade e responsabilidade socioambiental do 
município. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à 
Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 26 de janeiro de 2026. 
 VAGNER CHEFER
 VEREADOR
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de 
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição.
 INDICAÇÃO Nº 248/2026 
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que
determine à Secretaria Municipal competente, a solicitação para que seja instituído e regulamentado, 
no Centro Social Urbano, horário definido para a prática de ciclismo de velocidade, a ser realizado 
sempre no primeiro domingo de cada mês, das 6h30 às 8h00. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tem como objetivo organizar e regulamentar a utilização do CSU para a 
prática do ciclismo de velocidade, modalidade que necessita de horário específico para garantir a 
segurança dos atletas e dos demais usuários do espaço público. 
O período proposto apresenta baixo fluxo de pessoas, favorecendo a realização dos treinos de 
forma segura e ordenada. A iniciativa contribui para o incentivo ao esporte, a promoção da saúde, o 
fortalecimento e reconhecimento do ciclismo no município e o melhor aproveitamento dos 
equipamentos públicos, sem prejuízo e com o apoio do Poder Público. 
Diante do exposto, solicita-se ao Poder Executivo a análise e adoção das providências necessárias
para a implantação do horário proposto. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à 
Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 26 de janeiro de 2026. 
 VAGNER CHEFER
 VEREADOR
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de 
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição.
 INDICAÇÃO Nº 249/2026 
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que
determine à Secretaria Municipal competente, a construção de um Velódromo no Município de 
Araucária, destinado à prática do ciclismo, incentivo ao esporte e realização de competições. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tem por objetivo atender a uma demanda da comunidade esportiva do 
município, visando incentivar a prática do ciclismo e promover saúde, lazer e qualidade de vida à 
população. 
A inexistência de um espaço adequado para o ciclismo de pista limita o desenvolvimento de 
atletas e a realização de eventos esportivos, além de expor praticantes a riscos ao utilizarem vias 
públicas para treinamentos. 
A construção de um velódromo permitirá a formação de novos atletas, a realização de provas
oficiais, o fortalecimento do esporte local e a promoção de eventos regionais, contribuindo também 
para o desenvolvimento social e esportivo de Araucária. 
Diante do exposto, solicita-se ao Poder Executivo a análise da viabilidade técnica e financeira
para a implantação deste importante equipamento esportivo. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à 
Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 27 de janeiro de 2026. 
 VAGNER CHEFER
 VEREADOR
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de 
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição.
 INDICAÇÃO Nº 250/2026 
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que
determine à Secretaria Municipal competente, a implantação do Programa de Arborização Urbana 
“Raízes de Araucária”, no município de Araucária, com o objetivo de orientar e auxiliar os munícipes
no plantio correto de árvores em calçadas. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tem como finalidade incentivar a arborização urbana planejada, segura e 
ambientalmente responsável, promovendo benefícios ambientais, paisagísticos e de qualidade de vida 
à população, além de contribuir para o equilíbrio climático, a melhoria do conforto térmico e a 
valorização dos espaços públicos. 
O projeto consiste na disponibilização de mudas adequadas à arborização urbana, 
acompanhamento técnico para definição do local e da espécie correta, bem como orientações quanto 
às normas técnicas e à legislação municipal vigente. A iniciativa também estimula a participação ativa
da comunidade no cuidado com o meio ambiente e no desenvolvimento sustentável do município. 
Para garantir a segurança dos pedestres, a acessibilidade e a preservação da infraestrutura urbana, 
o local do plantio deve atender a critérios técnicos específicos. A cova deve ter dimensões mínimas 
de 60 centímetros de largura, comprimento e profundidade, além de respeitar distâncias mínimas,
como afastamento de esquinas, postes de iluminação, redes elétricas e dispositivos de drenagem 
urbana. 
Ressalta-se que a arborização urbana, quando realizada de forma planejada, evita danos à
infraestrutura pública, garante acessibilidade aos pedestres e assegura a segurança da população, 
tornando-se uma política pública de grande relevância social e ambiental. 
Diante do exposto, indica-se ao Poder Executivo Municipal a análise da viabilidade e a 
implementação do referido programa “Raízes de Araucária”, considerando sua importância para o 
planejamento urbano e para a construção de uma cidade mais verde, sustentável e harmoniosa. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à 
Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 27 de janeiro de 2026. 
 VAGNER CHEFER
 VEREADOR
MINUTA DO PROJETO DE LEI
Institui o Programa Municipal de 
Arborização Urbana “Raízes de Araucária” 
e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Araucária, o Programa Municipal de 
Arborização Urbana “Raízes de Araucária”, com a finalidade de promover o plantio correto e 
planejado de árvores em calçadas e áreas públicas urbanas, incentivando a participação da 
população e a preservação ambiental. 
Art. 2º O Programa “Raízes de Araucária” tem como objetivos:
I – estimular a arborização urbana de forma ambientalmente responsável; 
II – melhorar a qualidade de vida da população, o conforto térmico e o paisagismo urbano; 
III – orientar os munícipes quanto ao plantio adequado de árvores em calçadas; 
IV – preservar a infraestrutura urbana, garantindo acessibilidade e segurança aos pedestres; 
V – promover a educação ambiental e o envolvimento da comunidade no cuidado com os 
espaços públicos. 
Art. 3º O programa consiste na disponibilização gratuita de mudas de árvores adequadas à 
arborização urbana, provenientes do Horto Municipal, de acordo com a disponibilidade existente, 
bem como no acompanhamento técnico para a escolha da espécie e definição do local adequado 
para o plantio. 
Art. 4º A solicitação para participação no programa será realizada por meio dos canais 
oficiais da Prefeitura Municipal, direcionada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que ficará 
responsável pela análise técnica, vistoria do local e orientação ao munícipe. 
Art. 5º Para garantir a segurança dos pedestres, a acessibilidade e a preservação da 
infraestrutura urbana, o local do plantio deverá atender a critérios técnicos estabelecidos pela 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, observando, entre outros: 
I – dimensões mínimas da cova de 60 (sessenta) centímetros de largura, comprimento e 
profundidade; 
II – distâncias mínimas de esquinas, postes de iluminação, redes elétricas e dispositivos de 
drenagem urbana; 
III – demais normas técnicas e legislação municipal vigente. 
Art. 6º A preparação do berço de plantio, incluindo a abertura da calçada, bem como os 
cuidados posteriores com a muda, tais como rega e manutenção inicial, serão de responsabilidade 
do munícipe solicitante, conforme orientações técnicas fornecidas pelo Município. 
Art. 7º A execução do Programa “Raízes de Araucária” ficará a cargo da Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente, podendo ser realizadas parcerias com outras secretarias, entidades 
públicas ou privadas, respeitada a legislação vigente. 
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de 
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição.
 INDICAÇÃO Nº 251/2026 
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que
determine à Secretaria Municipal competente, o estudo e providências para a implantação de uma 
pracinha comunitária no terreno localizado na Rua Itararé, esquina com a Rua Antônio Cantador, no 
bairro Jardim Serra Dourada. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação decorre de uma antiga e reiterada reivindicação da comunidade, que há 
muitos anos solicita providências quanto ao terreno localizado na Rua Itararé, esquina com a Rua 
Antônio Cantador, no bairro Jardim Serra Dourada. 
O referido terreno encontra-se atualmente abandonado, com mato alto e acúmulo de lixo, 
ocasionando transtornos aos moradores, riscos à saúde pública, sensação de insegurança e 
favorecendo a proliferação de insetos e animais peçonhentos. 
Diante desse cenário, indica-se ao Poder Executivo Municipal que sejam realizados estudos 
técnicos e adotadas as medidas necessárias para a implantação de uma pracinha comunitária, 
contemplando playground infantil, academia ao ar livre e bancos, criando um espaço adequado de 
lazer, convivência social e prática de atividades físicas para crianças, jovens, adultos e idosos. 
A transformação do local em área de lazer contribuirá significativamente para a valorização do 
bairro, promoção do bem-estar social e melhoria da qualidade de vida da população, além de dar 
destinação adequada a um espaço atualmente ocioso e degradado. 
Diante do exposto, solicita-se especial atenção do Poder Executivo para que, após os estudos de 
viabilidade, seja executada a referida obra. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à 
Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 
Câmara Municipal de Araucária, 30 de janeiro de 2026. 
 VAGNER CHEFER
 VEREADOR
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de 
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição.
 INDICAÇÃO Nº 252/2026 
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que
determine à Secretaria Municipal competente, o estudo de viabilidade para a implantação e incentivo 
da modalidade esportiva Duathlon no Município de Araucária, com a inserção da prática nos 
programas de esporte e lazer, na promoção de eventos oficiais e na inclusão no calendário esportivo 
municipal. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação visa à instituição, regulamentação e incentivo da modalidade esportiva 
Duathlon no âmbito do Município de Araucária, reconhecendo o esporte como instrumento 
fundamental de promoção da saúde, inclusão social, educação e desenvolvimento humano. 
O Duathlon é uma modalidade que integra corrida e ciclismo, exigindo preparo físico, resistência, 
disciplina e planejamento, podendo ser praticada por pessoas de diferentes faixas etárias e níveis de 
condicionamento físico. Sua regulamentação e incentivo pelo Poder Público Municipal ampliam o 
acesso da população a práticas esportivas diversificadas, contribuindo diretamente para a prevenção 
de doenças, a redução do sedentarismo e a melhoria da qualidade de vida. 
A inserção do Duathlon nos programas municipais de esporte e lazer fortalece as políticas 
públicas voltadas ao esporte, possibilitando a formação de atletas, a descoberta de novos talentos e a
democratização do acesso às atividades esportivas, inclusive por meio de projetos sociais, escolares 
e comunitários. 
A promoção de eventos oficiais e a inclusão da modalidade no calendário esportivo municipal 
representam importante estratégia de valorização do esporte local, além de estimular a participação 
da comunidade, o intercâmbio esportivo com outros municípios e o fortalecimento da identidade 
esportiva municipal. Tais eventos também contribuem para o fomento do turismo esportivo, gerando 
impactos positivos na economia local, especialmente nos setores de comércio, serviços e 
hospedagem. 
Ademais, a regulamentação da modalidade permite ao Município estabelecer diretrizes para a 
organização de competições, critérios de segurança, parcerias com entidades esportivas e a captação 
de recursos, garantindo maior profissionalismo, transparência e continuidade às ações desenvolvidas. 
Ressalta-se, ainda, que o incentivo ao esporte está em consonância com os princípios 
constitucionais e com as políticas nacionais voltadas à promoção do esporte e do lazer como direitos 
sociais, cabendo ao Município atuar de forma efetiva na criação de oportunidades que estimulem a 
prática esportiva e o convívio social. 
Diante do exposto, verifica-se que a presente indicação atende ao interesse público contribuindo 
para o desenvolvimento esportivo, social e econômico do Município, razão pela qual se mostra 
pertinente e oportuna a sua implementação pelo Poder Executivo Municipal. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à 
Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 
Câmara Municipal de Araucária, 02 de fevereiro de 2026. 
 VAGNER CHEFER
 VEREADOR
O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuições, com fulcro no 
art. 11, inciso XXIII da LOMA c/c art. 123 do R.I., submete à apreciação desta Egrégia Casa 
Legislativa a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 115/2025 
Encaminhe-se ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, ouvido o 
Excelso Plenário, a presente INDICAÇÃO, a qual sugere a substituição das portas dos 
banheiros na Unidade Básica de Saúde (UPA), localizada na Rua Augusto Ribeiro dos 
Santos, 168, no bairro Costeira.
JUSTIFICATIVA 
A presente proposta tem como objetivo principal garantir a privacidade, a dignidade 
e o bem-estar dos usuários da referida unidade de saúde, uma vez que as portas dos 
banheiros se encontram em estado avançado de degradação, comprometendo sua 
funcionalidade e a segurança dos pacientes, acompanhantes e servidores.
A substituição dessas portas é medida urgente e necessária para assegurar que 
todos aqueles que necessitem utilizar os banheiros da UPA não passem por 
constrangimentos, preservando assim o respeito aos direitos básicos da população 
atendida no local.
Diante do exposto, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 08 de janeiro de 2026.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR
O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuições, com fulcro no 
art. 11, inciso XXIII da LOMA c/c art. 123 do R.I., submete à apreciação desta Egrégia Casa 
Legislativa a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 116/2026 
Encaminhe-se ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, ouvido o 
Excelso Plenário, a presente INDICAÇÃO, a qual sugere a manutenção ou substituição das 
portas dos banheiros do Hospital Municipal de Araucária (HMA) e do Pronto Atendimento 
Infantil, localizados na Rua Rozália Wzorek, 77, no Bairro Sabiá. 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposta tem como objetivo principal garantir a privacidade, a dignidade 
e o bem-estar dos usuários das referidas unidades de saúde, uma vez que as portas dos 
banheiros se encontram em estado avançado de degradação, comprometendo sua 
funcionalidade e a segurança dos pacientes, acompanhantes e servidores.
A substituição dessas portas é medida urgente e necessária para assegurar que 
todos aqueles que necessitem utilizar os banheiros dos recintos já mencionados não 
passem por constrangimentos, preservando assim o respeito aos direitos básicos da 
população atendida no local. 
Diante do exposto, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 09 de janeiro de 2026.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR
O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 11, 
inciso XXIII da LOMA c/c art. 123 do R.I., submete à apreciação desta Egrégia Casa 
Legislativa a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 117/2026 
Encaminhe-se ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, ouvido o 
Excelso Plenário, a presente INDICAÇÃO, a qual sugere a ampliação do horário de 
funcionamento dos Vestiários do Centro Social Urbano (CSU), localizado na Rua Estela 
Lesniowski Wzorek, n° 360, no Bairro Fazenda Velha, e a implementação de medidas 
complementares de segurança no local.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem como objetivo principal garantir a dignidade, a segurança e o bem￾estar dos usuários da pista de atletismo que circunda o campo de futebol, visto que 
atualmente os banheiros fecham às 18 horas.
Por conta deste horário de fechamento, muitos munícipes que praticam suas atividades 
físicas após o horário comercial, não tem local apropriado nas proximidades para suprir 
suas necessidades básicas de higiene e conforto, o que desestimula a prática esportiva e 
fere o princípio da dignidade da pessoa.
Outrossim, é importante ressaltar que dado o risco por conta do horário, é necessário que 
se ocorra a prevenção quanto a segurança dos munícipes, seja via monitoramento 
presencial ou digital. A ampliação do horário dos vestiários deve, portanto, ser 
acompanhada de tais medidas de segurança para garantir a proteção de todos.
Diante do exposto, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 13 de janeiro de 2026.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR
O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 11, 
inciso XXIII da LOMA c/c art. 123 do R.I., submete à apreciação dessa Egrégia Casa 
Legislativa a seguinte proposição: 
INDICAÇÃO Nº 119/2026 
Encaminhe-se ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, ouvido o 
Excelso Plenário, a presente INDICAÇÃO, a qual sugere a manutenção da calçada na Rua 
Pelicano e Dr. Valério Sobania, sentido Avenida das Araucárias no Bairro Capela Velha.
JUSTIFICATIVA
Tal medida visa realizar adequações urgentes para a circulação segura de pedestres, visto 
que a falta de infraestrutura adequada compromete a inclusão de pessoas com mobilidade 
reduzida.
A intervenção proposta justifica-se pelos seguintes benefícios:
• Garantia de segurança viária; 
• Promoção da acessibilidade; 
• Valorização do espaço urbano. 
Trata-se, portanto, de uma medida essencial para prevenir acidentes, assegurar direitos 
básicos de circulação e transformar o entorno dos serviços públicos em um ambiente digno 
e funcional.
Diante do exposto, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 14 de janeiro de 2026.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR
O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuições, com fulcro no 
art. 11, inciso XXIII da LOMA c/c art. 123 do R.I., submete à apreciação desta Egrégia Casa 
Legislativa a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 120/2026
Encaminhe-se ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, ouvido o 
Excelso Plenário, a presente INDICAÇÃO, a qual sugere a manutenção da rede elétrica da 
cobertura metálica da Praça da Bíblia, localizada entre as Ruas Agrimensor Carlos 
Hasselmann e Roque Saad, no Bairro Fazenda Velha.
JUSTIFICATIVA 
A referida estrutura é palco frequente de eventos comunitários e constitui um 
importante espaço de manifestação cultural, socialização e recreação pública. A 
manutenção preventiva e corretiva da sua rede elétrica é essencial para garantir a plena 
funcionalidade do local e a segurança de seus usuários.
Atualmente, verifica-se que diversos terminais de energia apresentam problemas 
críticos, conforme relatado:
• Terminal nº 6 (127V): encontra-se em situação de risco, sendo impróprio para uso;
• Terminal nº 16 (220V): ocasionou curto-circuito; 
• Terminal nº 9: exibe sinais evidentes de curto-circuito. 
Essas falhas técnicas representam graves riscos, incluindo:
• Perdas financeiras para comerciantes, promotores de eventos e usuários, devido à 
queima de equipamentos; 
• Risco de incêndio, ameaçando a integridade do patrimônio público e a segurança da 
população; 
• Interrupção de atividades que dependem do fornecimento elétrico no local. 
Diante do exposto, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 14 de janeiro de 2026.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR
O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuições, com fulcro no 
art. 11, inciso XXIII da LOMA c/c art. 123 do R.I., submete à apreciação dessa Egrégia Casa 
Legislativa a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 121/2026
Encaminhe-se ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, ouvido o 
Excelso Plenário, a presente INDICAÇÃO, a qual sugere a manutenção e adequação da 
sinalização da lombada existente na Rua Luiz Franceschi, próximo ao número 1400, no 
Bairro Thomaz Coelho.
JUSTIFICATIVA
 A referida lombada, elemento crucial para o controle de velocidade e a preservação 
da vida no trânsito, apresenta atualmente sinalização deficitária ou ausente, o que a torna 
um ponto de risco em vez de proteção. Esta falha na sinalização gera dois graves 
problemas: 
• Risco iminente à segurança: A falta de aviso visível e claro aos condutores elimina
a possibilidade de uma reação tempestiva, aumentando exponencialmente o perigo 
de colisões, atropelamentos e outros acidentes que ameaçam a integridade física de 
todos os usuários da via; 
• Prejuízos materiais aos contribuintes: Por ser imperceptível, os veículos são 
frequentemente surpreendidos pelo obstáculo, transitando sobre ele em velocidade 
inadequada. Esses impactos súbitos provocam avarias significativas nos veículos,
como danos a pneus, suspensões e sistemas de escapamento, onerando 
financeiramente os cidadãos com reparos que poderiam ser facilmente evitados. 
A manutenção corretiva da sinalização – com a instalação de placas de advertência e a 
repintura da lombada com tinta refletiva – não é apenas uma medida de conservação, mas 
um investimento em segurança pública. É ação necessária para: 
• Restaurar a função preventiva do equipamento; 
• Proteger vidas e o patrimônio da comunidade; 
• Assegurar a tranquilidade e a circulação segura.
Diante do exposto, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 19 de janeiro de 2026.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR
O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuições, com fulcro no 
art. 11, inciso XXIII da LOMA c/c art. 123 do R.I., submete à apreciação dessa Egrégia Casa 
Legislativa a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 122/2026
Encaminhe-se ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, ouvido o 
Excelso Plenário, a presente INDICAÇÃO, a qual sugere a manutenção da calçada na Rua 
Luiz Franceschi, próximo ao número 1400, no Bairro Thomaz Coelho.
JUSTIFICATIVA
A medida visa sanar uma condição crítica que obriga pedestres a circular na faixa 
de rolamento dos veículos, expondo-os a riscos de atropelamento. A situação atual impede 
o acesso seguro e autônomo de pessoas com mobilidade reduzida, violando preceitos de 
acessibilidade.
A intervenção proposta justifica-se pelos seguintes benefícios:
• Garantia da Segurança Viária, eliminando um ponto de conflito entre pedestres e 
veículos e prevenindo acidentes; 
• Promoção da Acessibilidade Universal, assegurando o direito de ir e vir a todos os 
cidadãos, em conformidade com a legislação vigente; 
• Valorização do Espaço Urbano e da Função Social da Via, qualificando o entorno e 
promovendo a convivência cidadã. 
Trata-se, portanto, de uma medida de interesse público e urgente, essencial para 
prevenir acidentes, assegurar direitos fundamentais de circulação e transformar o 
logradouro em um ambiente digno, seguro e funcional para a comunidade.
Diante do exposto, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 16 de janeiro de 2026.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR
O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuições, com fulcro no 
art. 11, inciso XXIII da LOMA c/c art. 123 do R.I., submete à apreciação desta Egrégia Casa 
Legislativa a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 123/2026 
Encaminhe-se ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, ouvido o 
Excelso Plenário, a presente INDICAÇÃO, a qual sugere a manutenção da tampa de bueiro 
localizada na Rua Luiz Franceschi, próximo ao número 1400, no Bairro Thomaz Coelho. 
JUSTIFICATIVA 
A tampa danificada pode comprometer a integridade física de pedestres e ciclistas que 
circulam pelo local, podendo ocasionar acidentes graves, além de danos a veículos. Sua 
imediata reparação é essencial para: 
• Garantir a segurança e o direito à mobilidade; 
• Preservar a infraestrutura viária, evitando possíveis danos ao sistema de drenagem; 
• Assegurar o bem-estar da comunidade; 
Considerando que a conservação de vias públicas é fundamental para a qualidade de 
vida e a prevenção de acidentes, reforça-se a necessidade de intervenção rápida e eficaz. 
A manutenção desse equipamento urbano não apenas evitará riscos, mas também 
demonstrará o comprometimento da administração municipal com a segurança e o zelo 
pelos bens públicos. 
Diante do exposto, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 20 de janeiro de 2026.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR
O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuições, com fulcro no 
art. 11, inciso XXIII da LOMA c/c art. 123 do R.I., submete à apreciação desta Egrégia Casa 
Legislativa a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 124/2026 
Encaminhe-se ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, ouvido o 
Excelso Plenário, a presente INDICAÇÃO, a qual sugere a manutenção da tampa de bueiro 
localizada na Rua Prímula, n° 2165, no Bairro Campina da Barra.
JUSTIFICATIVA 
A tampa danificada pode comprometer a integridade física de pedestres e ciclistas que 
circulam pelo local, podendo ocasionar acidentes graves, além de danos a veículos. Sua 
imediata reparação é essencial para: 
• Garantir a segurança e o direito à mobilidade; 
• Preservar a infraestrutura viária, evitando possíveis danos ao sistema de drenagem; 
• Assegurar o bem-estar da comunidade; 
Considerando que a conservação de vias públicas é fundamental para a qualidade de 
vida e a prevenção de acidentes, reforça-se a necessidade de intervenção rápida e eficaz. 
A manutenção desse equipamento urbano não apenas evitará riscos, mas também 
demonstrará o comprometimento da administração municipal com a segurança e o zelo 
pelos bens públicos. 
Diante do exposto, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 16 de janeiro de 2026.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR
O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 11, 
inciso XXIII da LOMA c/c art. 123 do R.I., submete à apreciação desta Egrégia Casa 
Legislativa a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 277/2026 
Encaminhe-se ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, ouvido o 
Excelso Plenário, a presente INDICAÇÃO, a qual sugere a Campanha de Conscientização 
Pública Contínua e Multimodal voltada para o descarte correto de materiais volumosos 
(móveis, eletrodomésticos inservíveis) e resíduos orgânicos provenientes de podas e 
capinas. 
JUSTIFICATIVA 
01 - Contexto Problemático: É notório e de fácil constatação, em diversos bairros e 
logradouros do município, o acúmulo inadequado desses materiais. Tal prática resulta em:
• Degradação da paisagem urbana e do meio ambiente; 
• Obstrução de vias públicas, calçadas e bocas-de-lobo; 
• Criação de focos para proliferação de vetores (roedores e insetos); 
• Risco à segurança e à fluidez do trânsito e de pedestres. 
02 - Diagnóstico da Causa: Entende-se que, além de atos de má-fé, parte significativa do 
problema decorre do desconhecimento ou da desinformação da população acerca do canal 
oficial, gratuito e acessível para solicitação da coleta especial: o aplicativo/sistema 
Atende.net.
03 - Proposta de Solução – Ação Educativa Preventiva: Propõe-se uma estratégia de 
comunicação permanente e abrangente, com os seguintes pilares:
a) Divulgação Institucional Contínua: Publicação mensal e calendarizada de informes 
nas mídias sociais oficiais da Prefeitura, explicando o passo a passo para uso do
Atende.net e destacando a facilidade e a celeridade do serviço quando solicitado via 
canal correto. 
b) Ampliação dos Canais de Informação: Fixação de cartazes educativos em locais de 
grande circulação, como unidades de saúde, escolas municipais, terminais de 
ônibus, repartições públicas e centros comunitários. 
c) Sinalização Localizada e Pedagógica: Instalação de placas informativas em pontos 
notórios de descarte irregular. Estas placas devem conter, de forma clara e objetiva: 
• QR Code para acesso direto ao Atende.net ou ao site da prefeitura; 
• Instruções breves ("Descarte aqui é proibido. Para coleta gratuita, solicite via 
App Atende.net"); 
• O número do telefone de contato do serviço de limpeza urbana; 
• Podem ser instaladas de forma complementar ou integrada às placas de 
advertência de multa, dando caráter informativo antes do punitivo. 
04 - Eficácia e Economicidade: Acredita-se que uma ação educativa robusta e persistente 
tende a ser mais eficaz e economicamente vantajosa a médio e longo prazo. A abordagem 
meramente punitiva e fiscalizatória esbarra na limitação de recursos humanos para 
cobertura total do território municipal e não resolve o núcleo do problema, que é a falta de 
informação.
Diante do exposto, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 26 de janeiro de 2026.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR
O vereador CELSO NICÁCIO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº141/2026
Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Exmo. Sr. Prefeito 
Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio das secretarias competentes, 
Sugerimos que providencie a manutenção da academia ao ar livre localizada na rua João 
Ziomek próximo ao UPA do bairro Costeira.
JUSTIFICATIVA
Cumprimentando-o, dirijo-me a Vossa Senhoria para solicitar a manutenção do 
aparelho de ginástica visando a qualidade e segurança dos moradores .
A manutenção contribuirá para o bem estar e a segurança, trazendo para as pessoas 
um local mais adequado e seguro. Além disso, a medida auxiliará aos moradores no 
momento de utilizar o aparelho promovendo um ambiente mais seguro e organizado para 
a comunidade.
Diante do exposto, solicito que o Executivo Municipal avalie a viabilidade da 
implementação desta medida, garantindo maior segurança e tranquilidade para os 
frequentadores dos parques.
Aproveito a oportunidade para renovar meus votos de elevada estima e consideração.
Araucária, 30 de Janeiro de 2026.
CELSO NICACIO DA SILVA
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA 
ES T A D O D O PA RA N Á
E d if í c i o V e r e a d o r P e d r o N o l a s c o P i z z at o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Fazenda Velha, Araucária - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
O vereador Pedro Ferreira de Lima no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta 
a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 146/2026
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, encaminhamento à Secretaria Municipal competente, expediente referente 
a necessidade de Limpeza no Cemitério Independência.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo solicitar a limpeza e roçada do mato no 
Cemitério Independência, localizado no município de Araucária/PR, tendo em 
vista o estado de abandono observado em diversas áreas do local. 
O crescimento excessivo de mato e vegetação compromete a segurança dos 
visitantes, dificulta o acesso aos túmulos e prejudica a conservação do espaço 
público, além de causar transtornos aos familiares que frequentam o cemitério para 
prestar homenagens a seus entes queridos. Ressalta-se ainda que a falta de 
manutenção adequada pode favorecer a proliferação de insetos e animais 
peçonhentos, representando risco à saúde pública. 
Dessa forma, a execução do serviço de limpeza e manutenção é medida necessária
para garantir condições dignas, preservar o respeito à memória dos falecidos e 
assegurar um ambiente limpo, organizado e seguro para toda a população que 
utiliza o espaço. 
Assim, solicito ao distinto Plenário que delibere favoravelmente à presente 
Indicação, para que esta seja encaminhada à Mesa Diretora e, posteriormente, ao
setor competente, com o objetivo de que sejam adotadas as providências 
necessárias. 
Câmara Municipal de Araucária, 12 de Janeiro de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA 
ES T A D O D O PA RA N Á
E d if í c i o V e r e a d o r P e d r o N o l a s c o P i z z at o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Fazenda Velha, Araucária - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
Pedro Ferreira de Lima
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA 
ESTADO DO PARANÁ 
E d if í c i o Ve r e a d o r P e d r o N o l a s c o P i z z at o 
Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 
3641-5200 
O vereador Pedro Ferreira de Lima no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 262/2026
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, 
Gustavo Botogoski, encaminhamento à Secretaria Municipal competente, 
referente a necessidade de ROÇADA no Crás TUPY na Rua: Jardineira 357, 
localizada no bairro Tupy.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação de roçada no entorno do CRAS Tupy se faz necessária em 
razão do crescimento excessivo da vegetação, o que tem causado transtornos à 
população usuária do serviço e aos servidores que atuam no local. A falta de 
manutenção adequada pode favorecer o aparecimento de insetos e animais 
peçonhentos, além de comprometer a segurança, a acessibilidade e a higiene 
do espaço. Considerando que o CRAS é um equipamento público essencial para 
o atendimento socioassistencial da comunidade, torna-se imprescindível a 
realização da roçada, visando garantir um ambiente limpo, seguro e adequado 
para o acolhimento da população.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 26 de Janeiro de 2026.
Pedro Ferreira de Lima
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA 
ES T A D O D O PA RA N Á
E d if í c i o V e r e a d o r P e d r o N o l a s c o P i z z at o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Fazenda Velha, Araucária - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
O vereador Pedro Ferreira de Lima no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta 
a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 263/2026
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, encaminhamento à Secretaria Municipal competente, a viabilidade serviço 
de patrolamento na Rua: Ladislau Karas, 4-6 Capela Velha.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade solicitar o patrolamento da Rua: Ladislau 
Karas, localizado no bairro: Capela Velha, no trecho compreendido entre os 
números 4 e 6, tendo em vista as más condições em que a via se encontra. O 
desgaste do leito carroçável, com buracos e irregularidades, vem dificultando o 
tráfego de veículos e pedestres, além de causar transtornos aos moradores da 
localidade. 
O patrolamento é medida necessária para melhorar a trafegabilidade, garantir maior 
segurança aos usuários da via e proporcionar melhores condições de mobilidade e 
qualidade de vida à comunidade. 
Diante do exposto, solicito ao distinto Plenário que delibere favoravelmente à 
presente Indicação, para que seja encaminhada à Mesa Diretora e, posteriormente, 
ao setor competente, a fim de que sejam adotadas as providências necessárias. 
Câmara Municipal de Araucária, 27 de Janeiro de 2026.
Pedro Ferreira de Lima
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA 
ES T A D O D O PA RA N Á
E d if í c i o V e r e a d o r P e d r o N o l a s c o P i z z at o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Fazenda Velha, Araucária - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
O vereador Pedro Ferreira de Lima no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta 
a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 264/2026
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, encaminhamento à Secretaria Municipal competente, a viabilidade serviço 
de patrolamento na Rua: Alexandre Vidolin, localizado no bairro Arvoredo.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade solicitar o patrolamento da Rua: Alexandre 
Vidolin, localizado no bairro: Arvoredo, tendo em vista as más condições em que a
via se encontra. O desgaste do leito carroçável, com buracos e irregularidades, vem 
dificultando o tráfego de veículos e pedestres, além de causar transtornos aos 
moradores da localidade. 
O patrolamento é medida necessária para melhorar a trafegabilidade, garantir maior 
segurança aos usuários da via e proporcionar melhores condições de mobilidade e 
qualidade de vida à comunidade. 
Diante do exposto, solicito ao distinto Plenário que delibere favoravelmente à 
presente Indicação, para que seja encaminhada à Mesa Diretora e, posteriormente, 
ao setor competente, a fim de que sejam adotadas as providências necessárias. 
Câmara Municipal de Araucária, 27 de Janeiro de 2026.
Pedro Ferreira de Lima
VEREADOR
O vereador Pedro Ferreira de Lima no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 306/2026
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, encaminhamento à Secretaria Municipal competente, expediente referente a 
necessidade de Sinalização vertical e horizontal, assim como a colocação de placas de 
denominação de rua no bairro Thomaz Coelho nas seguintes vias:
a) Rua Joval de Paula Souza;
b) Rua Mieceslau Jaciocha; 
c) Rua Dom Manuel da Silveira Delbox; 
d) Rua Emílio Vós,
e) Rua Joaquim de Olivera Mello; 
f) Rua Manuel de Carvalho; 
g) Rua Pedro Rudi; 
h) Rua Lourenço Graboski; 
i) Rua Vicente Calderari;
j) Rua Presidente Castelo Branco; 
k) Rua Leocádia Skczipek Belo;
l) Rua Teófilo Druszcz
m) Rua Eduardo Sobania;
n) Rua José Marszalek 
o) Rua Miguel Zdaniak;
p) Rua Luiz Rodrigues Velho
q) Rua Ver. Miguel Burda
r) Rua Pedro Krupa
s) Rua Valdemiro Wysocki
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade implantar e adequar a sinalização viária vertical e 
horizontal, bem como da instalação de placas de denominação de ruas no bairro Thomaz 
Coelho, nas vias especificadas a cima. 
A inexistência ou insuficiência de sinalização adequada compromete a segurança do 
trânsito, dificultando a orientação de motoristas, ciclistas e pedestres, além de elevar o risco 
de acidentes e infrações. Do mesmo modo, a ausência de placas de identificação das vias 
públicas prejudica a localização urbana, impactando diretamente a prestação de serviços 
essenciais, como atendimentos de urgência e emergência, coleta de resíduos, serviços 
postais e demais atividades cotidianas da população. 
Assim, solicito ao distinto Plenário que delibere favoravelmente à presente Indicação, para 
que esta seja encaminhada à Mesa Diretora e, posteriormente, ao setor competente, com 
o objetivo de que sejam adotadas as providências necessárias. 
Câmara Municipal de Araucária, 30 de janeiro de 2026.
Pedro Ferreira de Lima
VEREADOR
O vereador Pedro Ferreira de Lima no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 307/2026
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, encaminhamento à Secretaria Municipal competente, expediente referente a 
necessidade de Recapeamento Asfáltico e Serviços se Calçamento no bairro Vila Angélica 
nas ruas:
a) Rua Franscisco Knopik;
b) Rua Felix Tamplim; 
c) Rua José Marques;
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo solicitar a realização de recapeamento 
asfáltico no bairro Vila Angélica, em razão das más condições de trafegabilidade 
observadas em diversas vias da localidade, bem como a finalidade de serviços de 
calçamento visto a necessidade de calçadas para melhor segurança no tráfego de pessoas. 
O desgaste natural do pavimento, aliado à ação do tempo e ao intenso fluxo de 
veículos, tem ocasionado o surgimento de buracos, fissuras e desníveis, prejudicando a 
mobilidade urbana e colocando em risco a segurança de motoristas, ciclistas e pedestres. 
Além disso, tais condições geram transtornos aos moradores, aumentam os custos de 
manutenção dos veículos e comprometem o acesso de serviços essenciais, como 
transporte público, coleta de lixo e atendimento de emergência. 
Dessa forma, o recapeamento asfáltico se faz necessário para garantir melhores 
condições de circulação, promover mais segurança viária e proporcionar qualidade de vida 
aos moradores do bairro, atendendo a uma demanda antiga da comunidade.
Assim, solicito ao distinto Plenário que delibere favoravelmente à presente Indicação, 
para que esta seja encaminhada à Mesa Diretora e, posteriormente, ao setor competente, 
com o objetivo de que sejam adotadas as providências necessárias. 
Câmara Municipal de Araucária, 30 de janeiro de 2026.
Pedro Ferreira de Lima
VEREADOR
O vereador Pedro Ferreira de Lima no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 308/2026
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, encaminhamento à Secretaria Municipal competente, expediente referente a 
necessidade de Sinalização vertical e horizontal, assim como a colocação de placas de 
denominação de rua no bairro Vila Angélica nas seguintes vias:
a) Rua Franscisco Knopik;
b) Rua Felix Tamplim; 
c) Rua José Leal de Oliveira; 
d) Rua José Marques;
e) Rua Luiz Wachowicz; 
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade implantar e adequar a sinalização viária vertical e 
horizontal, bem como da instalação de placas de denominação de ruas no bairro Vila 
Angélica, nas vias especificadas acima. 
A inexistência ou insuficiência de sinalização adequada compromete a segurança do 
trânsito, dificultando a orientação de motoristas, ciclistas e pedestres, além de elevar o risco 
de acidentes e infrações. Do mesmo modo, a ausência de placas de identificação das vias 
públicas prejudica a localização urbana, impactando diretamente a prestação de serviços 
essenciais, como atendimentos de urgência e emergência, coleta de resíduos, serviços 
postais e demais atividades cotidianas da população. 
Assim, solicito ao distinto Plenário que delibere favoravelmente à presente Indicação, para 
que esta seja encaminhada à Mesa Diretora e, posteriormente, ao setor competente, com 
o objetivo de que sejam adotadas as providências necessárias. 
Câmara Municipal de Araucária, 30 de janeiro de 2026.
Pedro Ferreira de Lima
VEREADOR
O vereador Pedro Ferreira de Lima no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 309/2026
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, encaminhamento à Secretaria Municipal competente, expediente referente a 
necessidade de Implantação e manutenção de calçadas para pedestre no bairro Thomaz 
Coelho nas ruas, Rua Lourenço Graboski; Rua Ver. Miguel Burda e Rua Pedro Krupa
JUSTIFICATIVA
A necessidade de implantação de calçadas para pedestres no bairro Thomaz Coelho 
é de fundamental importância, considerando a ausência ou inadequação de passeios 
públicos em diversas vias da localidade. 
A falta de calçadas obriga os pedestres a transitarem pela pista de rolamento, 
compartilhando espaço com veículos, o que aumenta significativamente o risco de 
acidentes, especialmente para crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida. Tal 
situação compromete o direito à mobilidade segura e à acessibilidade urbana. 
A implantação de calçadas adequadas garante condições seguras de circulação, 
promove a inclusão social e atende aos princípios da acessibilidade universal, 
possibilitando o deslocamento de todos os cidadãos de forma autônoma e digna. Além 
disso, contribui para a organização do espaço urbano, a melhoria do fluxo viário e a 
valorização do bairro. 
Assim, a presente indicação justifica-se como medida necessária para assegurar a 
segurança dos pedestres, promover acessibilidade, garantir o direito de ir e vir e atender ao 
interesse público dos moradores do bairro Thomaz Coelho. Dessa forma, o presente 
expediente justifica-se como medida necessária e urgente para atender ao interesse 
público, promover o desenvolvimento urbano ordenado e assegurar melhores condições de 
mobilidade, segurança e dignidade aos moradores do bairro Thomaz Coelho. 
Assim, solicito ao distinto Plenário que delibere favoravelmente à presente Indicação, 
para que esta seja encaminhada à Mesa Diretora e, posteriormente, ao setor competente, 
com o objetivo de que sejam adotadas as providências necessárias. 
Câmara Municipal de Araucária, 30 de janeiro de 2026.
Pedro Ferreira de Lima
VEREADOR
O vereador Pedro Ferreira de Lima no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 310/2026
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, encaminhamento à Secretaria Municipal competente, expediente referente a 
necessidade de Recapeamento Asfáltico na Rua Eduardo Sobania, bairro Thomaz Coelho, 
Araucária.
JUSTIFICATIVA
A abertura de expediente referente à necessidade de recapeamento asfáltico na Rua 
Eduardo Sobania, no bairro Thomaz Coelho, município de Araucária, justifica-se em razão 
do avançado estado de deterioração do pavimento existente, que apresenta buracos, 
trincas e desgaste da camada asfáltica, comprometendo a segurança e a mobilidade dos 
usuários da via. 
As condições atuais da rua dificultam o tráfego de veículos e pedestres, aumentam 
o risco de acidentes, causam danos materiais, além de prejudicarem o acesso de serviços 
essenciais, como transporte público, coleta de resíduos, atendimento de emergência e 
circulação de moradores. 
Além disso, a melhoria da infraestrutura viária contribui para a valorização do bairro, 
eleva a qualidade de vida da população local e atende ao interesse público, promovendo 
segurança, conforto e eficiência na circulação urbana. 
Assim, solicito ao distinto Plenário que delibere favoravelmente à presente Indicação, 
para que esta seja encaminhada à Mesa Diretora e, posteriormente, ao setor competente, 
com o objetivo de que sejam adotadas as providências necessárias. 
Câmara Municipal de Araucária, 30 de janeiro de 2026.
Pedro Ferreira de Lima
 VEREADOR
 
 
O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno 
desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição.
INDICAÇÃO Nº 188/2026 
Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo 
Municipal para que através da Secretaria competente, estude a viabilidade e promova a 
implantação de uma Área de Descarte Compartilhado entre as ruas Passaúna e Barigui, 
nas proximidades da Capela São José, conforme descrito abaixo: 
JUSTIFICATIVA 
 A presente solicitação visa atender a uma demanda recorrente da comunidade 
local, que enfrenta dificuldades quanto ao descarte correto de resíduos volumosos, 
recicláveis e materiais inservíveis, resultando, muitas vezes, no descarte irregular em 
vias públicas, terrenos baldios e áreas verdes da região. 
A implantação de uma Área de Descarte Compartilhado, devidamente 
sinalizada e estruturada, contribuirá significativamente para a organização urbana, a 
preservação ambiental, a redução de focos de sujeira e proliferação de vetores, além de 
incentivar práticas sustentáveis por parte da população. 
Trata-se de uma medida preventiva e educativa, que proporcionará melhores 
condições de limpeza, saúde pública e qualidade de vida aos moradores do entorno, 
especialmente nas proximidades da Capela São José, local de grande circulação de 
pessoas. 
Sugere-se, para a implantação da área:
• Definição de local estratégico entre as ruas Passaúna e Barigui, sem prejuízo ao 
tráfego de veículos e pedestres; 
• Instalação de contêineres adequados para diferentes tipos de resíduos 
permitidos; 
• Sinalização informativa orientando sobre o uso correto do espaço; 
• Manutenção periódica e fiscalização por parte do órgão municipal responsável. 
Diante do exposto, solicito ao distinto plenário que vote favorável a esta indicação 
e posteriormente, seja encaminhada à mesa diretora para que tome as providências 
cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 22 de janeiro de 2026.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador
 
 
O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno 
desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição.
INDICAÇÃO Nº 190/2026 
Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo 
Municipal para que através da Secretaria competente, realize a implantação de calçadas 
na Rua Purus, nas proximidades do Colégio Marilze da Luz Brand, considerando tratar￾se de via principal do bairro, com tráfego de linha de transporte coletivo. 
JUSTIFICATIVA 
 A presente indicação visa atender a uma solicitação da comunidade escolar e 
dos moradores da região, tendo em vista que a Rua Purus não possui calçadas 
adequadas, encontrando-se em diversos trechos tomada pelo mato, o que obriga 
pedestres a transitarem pela pista de rolamento, expondo-os a riscos constantes de 
acidentes. 
Ressalta-se que o local se situa nas proximidades de uma unidade escolar, com 
grande circulação diária de alunos, pais, professores e funcionários, além do fluxo 
intenso de veículos e ônibus do transporte coletivo, o que torna urgente a implantação 
de calçadas seguras, acessíveis e em conformidade com as normas de acessibilidade. 
A execução das calçadas contribuirá para a segurança viária, a proteção dos 
pedestres, a organização urbana e a melhoria da qualidade de vida da população, 
especialmente no entorno do colégio. 
Diante do exposto, solicito ao distinto plenário que vote favorável a esta indicação 
e posteriormente, seja encaminhada à mesa diretora para que tome as providências 
cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 22 de janeiro de 2026.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador
 
 
 O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno 
desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição.
INDICAÇÃO Nº 191/2026 
 Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo 
Municipal para que através da Secretaria competente, realize a reforma e revitalização 
da quadra esportiva localizada em frente ao Colégio Joelma. 
JUSTIFICATIVA 
 A presente indicação atende a solicitação da comunidade escolar e dos 
moradores da região, tendo em vista que a quadra esportiva se encontra em estado de 
abandono, com acúmulo de mato e ausência de manutenção, o que impede sua 
utilização adequada por alunos, jovens e moradores. 
A falta de conservação do espaço compromete a segurança dos usuários, além 
de favorecer a degradação do local, o surgimento de insetos e a ocupação irregular da 
área. A reforma e revitalização da quadra permitirá a retomada de atividades esportivas, 
recreativas e comunitárias, promovendo o lazer, a inclusão social e a qualidade de vida.
Além disso, por estar localizada em frente a uma unidade escolar, a quadra possui 
grande potencial de uso e comunitário, sendo fundamental sua recuperação para atender 
a população em geral. 
Diante do exposto, solicito ao distinto plenário que vote favorável a esta indicação 
e posteriormente, seja encaminhada à mesa diretora para que tome as providências 
cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 22 de janeiro de 2026.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador
 
 
 O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno 
desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição.
INDICAÇÃO Nº192/2026 
Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo 
Municipal para que através da Secretaria competente, realize a reforma e revitalização 
da pracinha do Manoel Bandeira, localizada na Avenida Brasil, bairro Iguaçu. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação visa atender à solicitação dos moradores da região, tendo 
em vista que a pracinha do Manoel Bandeira se encontra em estado de desgaste e 
abandono, com brinquedos infantis deteriorados, presença de mato alto e falta de 
manutenção, o que compromete a segurança e dificulta o uso adequado do espaço pela 
comunidade. 
Ressalta-se que a praça está situada em via com circulação de transporte coletivo, 
sendo utilizada diariamente por pedestres, usuários de ônibus e famílias do bairro, o que 
torna ainda mais necessária sua revitalização completa. 
A reforma da pracinha, aliada à melhoria da iluminação pública, permitirá maior 
aproveitamento do espaço, inclusive no período noturno, promovendo segurança, lazer, 
convivência comunitária e qualidade de vida, além de contribuir para a valorização do 
bairro Iguaçu. 
Diante do exposto, solicito ao distinto plenário que vote favorável a esta indicação 
e posteriormente, seja encaminhada à mesa diretora para que tome as providências 
cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 22 de janeiro de 2026.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador
 
 
O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno 
desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição.
INDICAÇÃO Nº 193/2026 
Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo 
Municipal para que através da Secretaria competente, a ampliação do ponto de ônibus 
coberto, bem como a instalação de mais um ponto de ônibus na Rua João Antônio 
Xavier, ao lado do Banco Santander, considerando o grande fluxo de usuários que 
utilizam o local diariamente. 
JUSTIFICATIVA 
 A presente indicação se faz necessária em razão do alto número de usuários do 
transporte coletivo que utilizam o referido ponto de ônibus, o qual não possui estrutura 
suficiente para atender à demanda existente, contando com poucos lugares e cobertura 
limitada. 
Usuários relatam que, em dias de chuva, muitas pessoas ficam expostas ao 
tempo, sendo molhadas devido à superlotação do espaço coberto, o que gera 
desconforto, transtornos e riscos à saúde, especialmente para idosos, crianças e 
trabalhadores. 
Dessa forma, a ampliação da cobertura e a implantação de mais um ponto de 
ônibus no local proporcionarão mais conforto, segurança e dignidade aos usuários do 
transporte público, além de contribuir para a melhoria da mobilidade urbana no município. 
Diante do exposto, solicito ao distinto plenário que vote favorável a esta indicação 
e posteriormente, seja encaminhada à mesa diretora para que tome as providências 
cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 23 de janeiro de 2025.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador
 
 
O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno 
desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição.
INDICAÇÃO Nº 194/2026 
Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo 
Municipal para que através da Secretaria competente, a implantação de calçada, bem 
como a limpeza e roçada do mato na Rua Piquiri, nº 995, visando garantir segurança e 
acessibilidade aos pedestres. 
JUSTIFICATIVA 
 A presente indicação se faz necessária tendo em vista que o trecho da Rua 
Piquiri, nº 995, encontra-se sem calçada e tomado pelo mato, obrigando pedestres a 
transitarem pela via destinada aos veículos, o que coloca em risco a segurança, 
especialmente de crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida. 
Além disso, o excesso de mato dificulta a passagem, prejudica a visibilidade e 
contribui para o surgimento de insetos e animais peçonhentos, gerando constantes 
reclamações dos moradores da região. 
Diante do exposto, solicito ao distinto plenário que vote favorável a esta indicação 
e posteriormente, seja encaminhada à mesa diretora para que tome as providências 
cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 23 de janeiro de 2025.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador
 
 
 O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno 
desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição.
INDICAÇÃO Nº 195/2026 
 Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo 
Municipal para que através da Secretaria competente, a ampliação e reforço da 
iluminação pública na Rua Antônio Carlos Xavier, nas proximidades do Terminal Central, 
considerando a grande circulação de pessoas e a existência de unidade escolar no local. 
JUSTIFICATIVA 
 A presente indicação se faz necessária tendo em vista que o trecho da Rua 
Antônio Carlos Xavier, especialmente nas proximidades do Terminal Central, necessita 
de melhorias na iluminação pública, a fim de proporcionar maior segurança aos 
pedestres e usuários do transporte coletivo. 
Destaca-se que a via conta com colégio próximo, o que intensifica a circulação de
estudantes, pais e trabalhadores, sobretudo no período noturno. Com a iluminação atual, 
o local acaba gerando sensação de insegurança, aumentando a preocupação da 
comunidade. 
Diante do exposto, solicito ao distinto plenário que vote favorável a esta indicação 
e posteriormente, seja encaminhada à mesa diretora para que tome as providências 
cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 23 de janeiro de 2026.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador
Senhores Vereadores; 
Senhor Presidente; 
O Vereador RICARDO TEIXEIRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica 
do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe:
REQUERIMENTO Nº 99/2025
Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado ao Poder Executivo este requerimento, 
para que, através da secretaria competente, solicito que o Poder Executivo informe qual é 
a situação sobre a instalação do semáforo na esquina da rua Maria Prosdocimo Franceschi 
com a rua Alfred Charvet.
JUSTIFICATIVA
A disponibilização dessas informações visa a maior transparência, indo de acordo com o 
papel do vereador de fiscalizador, conforme a Lei Federal nº 12.527, Lei de Acesso à 
Informação de 18 de novembro de 2011 e previsto no artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição 
Federal, que é dever do Estado de garantir o direito de acesso à informação. Todos os 
cidadãos têm o direito de receber dos órgãos públicos informações do seu interesse 
pessoal ou interesse coletivo, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil 
compreensão. Por este motivo, solicito apoio ao Douto Plenário para vote favorável ao 
encaminhamento deste requerimento.
Câmara Municipal de Araucária, 16 de dezembro de 2025.
RICARDO TEIXEIRA
VEREADOR
Senhores Vereadores; 
Senhor Presidente; 
O Vereador RICARDO TEIXEIRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica 
do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe:
REQUERIMENTO Nº 09/2026
Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado ao Poder Executivo este requerimento, 
para que, através da secretaria competente, informe sobre a pavimentação na Rua Thadeu 
Sluzarz, bairro: Guajuvira. 
JUSTIFICATIVA
A disponibilização dessas informações visa a maior transparência, indo de acordo com o 
papel do vereador de fiscalizador, conforme a Lei Federal nº 12.527, Lei de Acesso à 
Informação de 18 de novembro de 2011 e previsto no artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição 
Federal, que é dever do Estado de garantir o direito de acesso à informação. Todos os 
cidadãos têm o direito de receber dos órgãos públicos informações do seu interesse 
pessoal ou interesse coletivo, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil 
compreensão. Por este motivo, solicito apoio ao Douto Plenário para vote favorável ao 
encaminhamento deste requerimento.
Câmara Municipal de Araucária, 14 de janeiro 2026.
RICARDO TEIXEIRA
VEREADOR
Senhores Vereadores; 
Senhor Presidente; 
O Vereador RICARDO TEIXEIRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica 
do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe:
REQUERIMENTO Nº 10/2026
Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado ao Poder Executivo este requerimento, 
para que, através da secretaria competente, informe sobre a continuidade da pintura interna 
do CMEI – TORRES, localizada na Rua São Paulo, 813, bairro: Iguaçu.
JUSTIFICATIVA
A disponibilização dessas informações visa a maior transparência, indo de acordo com o 
papel do vereador de fiscalizador, conforme a Lei Federal nº 12.527, Lei de Acesso à 
Informação de 18 de novembro de 2011 e previsto no artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição 
Federal, que é dever do Estado de garantir o direito de acesso à informação. Todos os 
cidadãos têm o direito de receber dos órgãos públicos informações do seu interesse 
pessoal ou interesse coletivo, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil 
compreensão. Por este motivo, solicito apoio ao Douto Plenário para vote favorável ao 
encaminhamento deste requerimento.
Câmara Municipal de Araucária, 14 de janeiro 2026.
RICARDO TEIXEIRA
VEREADOR
O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 
Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe:
REQUERIMENTO Nº 106/2025
Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado ao Poder Executivo este requerimento, 
solicitando ao órgão competente, para que sejam prestadas as seguintes informações 
oficiais:
Considerando que o aparelho de endoscopia do Hospital Municipal de Araucária encontra￾se inoperante/estragado e que existem pacientes internados em estado grave na Unidade 
de Terapia Intensiva (UTI) que dependem urgentemente da realização deste exame para 
diagnóstico e tratamento de patologias que colocam em risco a vida, solicita-se que sejam 
respondidos os seguintes questionamentos no prazo legal:
1. Desde qual data o aparelho de endoscopia encontra-se fora de operação? 
2. Já foi realizado o diagnóstico técnico do defeito? Se sim, qual a peça ou serviço 
necessário? 
3. Existe processo de licitação ou dispensa para o conserto do referido equipamento? 
Se sim, em que fase se encontra? 
4. Qual a previsão exata para que o aparelho volte a funcionar? 
5. Enquanto o aparelho local estiver estragado, qual é o plano de contingência para os 
pacientes da UTI? Existe convênio com clínicas particulares ou hospitais vizinhos 
para a realização do exame em caráter de urgência? 
6. Quantos pacientes aguardam atualmente por este exame na rede municipal?
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação de informações se justifica pela necessidade de acompanhar e 
fiscalizar a rede municipal de saúde, considerando que a saúde é um direito de todos e 
dever do Estado (Art. 196 da CF), e que o atraso na realização do exame pode acarretar 
danos irreversíveis ou óbito dos pacientes na UTI.
Requeiro que estas informações sejam prestadas com a máxima celeridade. 
GILMAR CARLOS LISBOA 
Vereador 
O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 
Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe:
REQUERIMENTO Nº 04/2026
Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado ao Poder Executivo este requerimento, 
solicitando ao órgão competente, para que sejam prestadas as seguintes informações 
oficiais:
1. Em relação a coleta dos resíduos domiciliar, seletivo, volumosos e especiais no 
município, quantos quilos destes materiais foram recolhidos nos últimos 5 anos. 
2. Quais providências estão sendo tomadas pelo Poder Executivo como o 
planejamento e destinação desses resíduos coletados. 
JUSTIFICATIVA 
A presente solicitação de informações se justifica pelo aumento da população urbana, 
visando a expansão de serviços especiais, especialmente em comunidades vulneráveis, 
onde a ausência desse serviço reforça as desigualdades sociais, onde não há coleta 
seletiva de resíduos. Implementar políticas públicas eficientes nesses locais podem
promover inclusão e melhorar a qualidade de vida.
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a este Requerimento, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 06 de janeiro de 2026.
 GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
 VEREADOR
O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 
Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe:
REQUERIMENTO Nº 05/2026
Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado ao Poder Executivo este requerimento, 
solicitando ao órgão competente, para que sejam prestadas as seguintes informações 
oficiais:
1. Relatório de Execução do Programa Liberdade Íntima: Informar o histórico 
mensal de beneficiários alcançados desde a entrada em vigor do Decreto nº 
39.687/2023, segregando os dados por faixa etária (12 a 17 anos e 18 a 50 anos) e 
por local de retirada (Unidades de Saúde, CRAS ou Unidades de Ensino). 
2. Dados de Estoque e Logística: Informar a quantidade atual de absorventes 
higiênicos em estoque e o cronograma de aquisição planejado para o exercício de 
2026, garantindo o fornecimento das 16 unidades mensais previstas por pessoa. 
3. Gestão Escolar: Informar se a Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) 
firmou o Termo de Compromisso com o Estado para a entrega de absorventes em 
Unidades Educacionais Estaduais, conforme facultado pelo art. 10, § 5º do referido 
Decreto. 
4. Fiscalização de Condicionalidades: Como está sendo realizado o controle das 
condicionalidades de saúde (preventivo e vacinação) e educação (frequência 
mínima exigida) para a manutenção do benefício? 
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação de informações se justifica pela necessidade de acompanhar 
e fiscalizar a efetiva implementação da Lei nº 3.856/2022 e do Decreto nº 39.687/2023, que 
instituem o programa de fornecimento de absorventes higiênicos em Araucária. O acesso 
a esses itens é fundamental para a dignidade de adolescentes e mulheres em situação de 
vulnerabilidade.
Considerando que o Decreto estabelece critérios específicos de renda e idade, bem 
como a validade das solicitações por 24 meses, é dever deste Poder Legislativo verificar se 
as metas de atendimento estão sendo cumpridas e se há insumos suficientes para evitar a 
interrupção do programa. Além disso, busca-se transparência sobre a eficácia das parcerias 
entre as Secretarias de Assistência Social e Saúde.
Requeiro que estas informações sejam prestadas com a máxima celeridade.
Câmara Municipal de Araucária, 07 de janeiro de 2026.
GILMAR LISBOA
Vereador
O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 
Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe:
REQUERIMENTO Nº 06/2026 
Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado ao Poder Executivo este requerimento, 
solicitando ao órgão competente, para que sejam prestadas as seguintes informações 
oficiais:
1. Quais são os locais, dias e horários de funcionamento disponíveis para o 
cadastramento e atualização do Cadastro Único no município? 
2. Existe algum protocolo ou estratégia de busca ativa adotado para identificar e 
cadastrar famílias em situação de vulnerabilidade que não acessam eventualmente 
os postos? 
3. Qual é o perfil profissional, vínculo empregatício e processo de capacitação dos 
agentes cadastradores responsáveis pela coleta de dados? 
4. Quando foi realizada a última atualização cadastral geral no município e qual é a 
periodicidade estabelecida para este procedimento? 
JUSTIFICATIVA 
A presente solicitação é fundamental para a transparência da gestão pública e o efetivo 
combate às desigualdades. O Cadastro Único é a ferramenta central para o mapeamento 
da população vulnerável e o direcionamento preciso de políticas sociais, sendo condição 
essencial para o acesso a programas como o Bolsa Família, Tarifa Social de Energia, entre 
outros.
Conhecer detalhadamente a estrutura de oferta do serviço, as estratégias pró-ativas de 
inclusão e a capacitação dos agentes é imprescindível para que esta Casa Legislativa 
possa exercer seu papel fiscalizador e, se necessário, propor melhorias que garantam que 
o equipamento público esteja, de fato, à disposição daqueles que mais necessitam.
Ante o exposto pede-se, nos termos do art. 122 do Regimento Interno desta Casa Leis, que 
o presente requerimento seja submetido ao soberano Plenário, onde desde logo roga-se a 
aprovação de todos os Nobres Vereadores. 
Câmara Municipal de Araucária, 07 de janeiro de 2026. 
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR
O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 
Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe:
REQUERIMENTO Nº 07/2026
Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado ao Poder Executivo este requerimento, 
solicitando ao órgão competente, para que sejam prestadas informações detalhadas acerca 
dos recursos destinados ao município de Araucária (PR) por meio do Fundo de 
Investimento em Infraestrutura Social (FIIS), referentes ao período de 2025 até a presente 
data. Especificamente, solicito os seguintes dados:
1. Valor Total: Montante total de recursos empenhados, liquidados e efetivamente 
pagos ao município através deste Fundo. 
2. Destinação: Lista das obras, projetos ou programas específicos em Araucária que 
foram ou estão sendo financiados com esses recursos. 
3. Status das Execuções: Situação atual de cada projeto contemplado (ex: concluído, 
em execução, paralisado ou em fase de licitação). 
4. Convênios: Identificação do número dos convênios ou contratos de repasse
vinculados a esses valores. 
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação fundamenta-se no dever constitucional de fiscalização e 
controle externo atribuído ao Poder Legislativo (Art. 31 da CF/88). O acesso a tais dados é 
indispensável para garantir a transparência na aplicação dos recursos públicos e para o 
pleno exercício do mandato parlamentar, visando assegurar que os investimentos do Fundo 
de Investimento em Infraestrutura Social - FIIS em Araucária atendam ao interesse da 
coletividade. 
Diante da natureza pública desses dados, solicita-se o atendimento com a 
brevidade que o interesse público requer.
Câmara Municipal de Araucária, 14 de janeiro de 2026. 
GILMAR LISBOA
Vereador
Os Vereadores Ben Hur Custódio de Oliveira e Gilmar Carlos Lisboa no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária e Regimento 
Interno desta Casa em seu art. 116, §1º, II, e §2º, II, propõe: 
REQUERIMENTO Nº 117/2025 
Requerem à Mesa que seja encaminhado expediente ao Executivo Municipal para 
que providencie junto à secretaria competente, o que segue: 
 - Cópia integral de todas as prestações de contas apresentadas desde o início do contrato 
até a presente data, com a Organização Social IDEAS, referente ao contrato de gestão do 
Hospital Municipal de Araucária; 
 - Cópia dos comprovantes de todos os repasses efetuados pelo município para a O.S 
IDEAS, desde o início do contrato, até a presente data; 
 - Cópia dos pareceres da comissão de fiscalização do contrato do HMA, do período de 
gestão da O.S IDEAS. 
JUSTIFICATIVA 
Após a recente notícia de que a prefeitura municipal rescindiu o contrato com a O.S 
IDEAS, surgiu a preocupação de como serão efetuadas as prestações de contas, como 
serão efetuados os pagamentos dos colaboradores, como serão tratadas eventuais 
rescisões de trabalho, dentre outros. 
A cópia dos documentos acima solicitados, faz-se necessária para verificar a 
transparência e lisura durante o processo de vigência do contrato, durante a prestação dos 
serviços e apurar eventuais problemas acumulados ao longo do contrato. 
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste 
requerimento, encaminhando-o à Mesa Diretora para que adote as providências cabíveis. 
É o que requerem. 
Câmara Municipal de Araucária, 19 de dezembro de 2025. 
Ben Hur Custódio de Oliveira Gilmar Carlos Lisboa 
Vereador Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O Vereador Fabio Pavoni, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica 
do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe:
REQUERIMENTO Nº 01/2026
Requer a mesa que seja encaminhado ao senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, 
que determine à secretaria competente, o devido esclarecimento a respeito do quadro de 
profissionais que estão no atendimento psicossocial (CAPS I e II e CAPSI). 
JUSTIFICATIVA 
A presente solicitação justifica-se pela necessidade de assegurar a transparência 
dos serviços públicos de saúde, bem como de verificar a composição da equipe 
multiprofissional responsável pelos atendimentos, considerando a relevância do CAPS na 
oferta de cuidado integral, humanizado e contínuo aos usuários do Sistema Único de Saúde 
(SUS), especialmente pessoas em situação de vulnerabilidade psíquica. 
Além disso, o acesso a essas informações é fundamental para avaliar se a unidade 
dispõe de profissionais em número e especialidades compatíveis com a demanda atendida, 
garantindo a qualidade, a regularidade dos serviços e o cumprimento das diretrizes 
estabelecidas pelas políticas públicas de saúde mental. 
As informações solicitadas servirão para o cumprimento das obrigações de 
fiscalização que cabe ao Vereador no exercício de suas funções. 
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a este requerimento, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal, 05 de janeiro de 2026.
Fábio Pavoni
VEREADOR
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O Vereador Fabio Pavoni, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica 
do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe:
REQUERIMENTO Nº 02/2026
Requer a mesa que seja encaminhado ao senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, 
o qual, vem, respeitosamente, requerer informações a respeito da obra da Unidade Básica 
de Saúde – UBS São José, localizada no Jardim Tupi, nos seguintes termos:
CONSIDERANDO:
• Que a obra da UBS São José é de extrema relevância para o atendimento da 
população do Jardim Tupi e regiões adjacentes; 
• Que houve descumprimento contratual por parte da empresa anteriormente 
responsável pela execução da obra, ocasionando atrasos e prejuízos ao interesse
público; 
• Que compete ao Poder Legislativo exercer a função fiscalizatória sobre os atos da 
Administração Pública, garantindo transparência e correta aplicação dos recursos 
públicos; 
REQUER:
Que a Prefeitura Municipal de Araucária, por meio da Secretaria competente, informe:
1. Quais sanções administrativas foram aplicadas à empresa em razão do 
descumprimento contratual, especificando: 
o Tipo de sanção (advertência, multa, rescisão contratual, impedimento de 
licitar, entre outras); 
o Fundamentação legal e administrativa para a aplicação das penalidades; 
2. Qual foi o valor total pago à empresa contratada até a rescisão ou encerramento do 
contrato; 
3. Se houve previsão contratual de ressarcimento ao erário, informar: 
o Se a empresa já realizou o ressarcimento; 
o Em caso positivo, qual o valor ressarcido e a data do pagamento; 
o Em caso negativo, quais medidas administrativas ou judiciais estão sendo 
adotadas para a recuperação dos valores; 
4. Se a empresa encontra-se atualmente impedida de contratar com o Município de 
Araucária ou com outros entes públicos; 
5. Qual o valor estimado do prejuízo causado ao Município, considerando atrasos, 
paralisação da obra e necessidade de nova contratação; 
6. Encaminhar, se possível, cópia dos documentos pertinentes, tais como: 
o Contrato original; 
o Termo de rescisão contratual; 
o Aplicação de penalidades; 
o Pareceres técnicos e jurídicos relacionados ao caso. 
JUSTIFICATIVA 
O presente requerimento tem por objetivo assegurar a transparência na gestão dos 
recursos públicos, bem como garantir que eventuais prejuízos ao erário municipal sejam 
devidamente apurados e ressarcidos. A conclusão da UBS São José é uma demanda 
antiga da população do Jardim Tupi, sendo essencial para a ampliação e qualificação do 
atendimento em saúde no município de Araucária. 
Câmara Municipal, 07 de janeiro de 2026.
Fabio Pavoni
VEREADOR
O Vereador OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR no uso de suas atribuições 
legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta 
Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: 
MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 077 /2025 
Requer à Mesa, na forma regimental, que seja inserida na Ata dos trabalhos desta 
sessão, ao jovem atleta MATHEUS HENRIQUE DA FONSECA, em reconhecimento à sua 
trajetória exemplar no Jiu-Jitsu, sua dedicação, disciplina e pelas importantes conquistas 
que têm levado o nome de Araucária aos mais altos pódios do esporte nacional e 
internacional. 
JUSTIFICATIVA 
Matheus iniciou sua trajetória no Jiu-Jitsu aos 9 anos de idade, motivado pela 
curiosidade e inspirado por amigos que já praticavam a modalidade. Mesmo após 
experiências anteriores com outros esportes, foi no Jiu-Jitsu que encontrou sua verdadeira 
paixão. Sua primeira oportunidade surgiu em um projeto social de igreja, onde treinou por 
um ano sob orientação do professor Odair, participando de suas primeiras competições 
momentos que marcaram o início de sua evolução no tatame. 
Com a mudança de sua família para Araucária, Matheus iniciou seus treinamentos 
com a professora Elaine Padilha, que rapidamente percebeu seu talento diferenciado e o 
encaminhou para o professor Marcos Rosales. Já no primeiro contato, o professor 
identificou seu grande potencial, encorajando sua família a investir em seu
desenvolvimento esportivo. 
A partir desse incentivo, Matheus embarcou em uma jornada intensa de 
treinamentos e competições. Em menos de dois meses, participou do Campeonato 
Paranaense de Jiu-Jitsu, seguido pelo Campeonato Brasileiro da CBJJ, o maior do 
mundo. Seguiu competindo, acumulando experiências, vitórias, derrotas e superação. 
Teve participação marcante no Mundial de Kimono da CBJJE, no Rio de Janeiro, 
além de inúmeros campeonatos importantes ao longo de 2025, obtendo resultados 
expressivos inclusive o 2º lugar no Campeonato Europeu. 
Hoje, Matheus integra a equipe Dom Fight Jiu-Jitsu, onde vem sendo lapidado 
tecnicamente, aperfeiçoando suas habilidades. O trabalho da equipe tem sido 
fundamental para sua evolução contínua e para a consolidação de seus resultados no 
cenário competitivo. 
Seu maior feito até então ocorreu no Mundial em Abu Dhabi, um dos mais 
importantes campeonatos infantis, reunindo atletas do mundo inteiro. Enfrentando 
adversários de alto nível e uma chave extremamente competitiva, Matheus entrou no 
tatame com garra, técnica e coração e sagrou-se CAMPEÃO MUNDIAL DE JIU-JITSU. 
Sua história inspira não apenas jovens atletas, mas toda a comunidade 
araucariense, mostrando que disciplina, esforço, apoio familiar e fé podem transformar 
sonhos em realidade. 
Diante disso, esta Casa Legislativa reconhece e aplaude o desempenho 
excepcional e a trajetória vitoriosa de Matheus Henrique da Fonseca, que honra sua 
família, seus professores, sua equipe, sua cidade e todos aqueles que acreditam no 
poder do esporte. 
Câmara Municipal de Araucária, 27 de novembro de 2025 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR 
Vereador 
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O Vereador Fabio Pavoni, que os subscreve este, no uso de suas atribuições legais 
e regimentais, submete à apreciação do Plenário a seguinte proposição;
MOÇÃO DE APLAUSOS N°01/2026
Requer à Mesa Executiva, a inclusão na ordem do dia e remessa ao Plenário desta 
Câmara Municipal, para deliberação, a Moção de Aplausos ao Sr. Evandro de Lima, em 
reconhecimento ao apoio no resgate ao montanhista Roberto Farias Thomaz, ocorrido no 
Pico Paraná, Campina Grande do Sul.
JUSTIFICATIVA
Evandro de Lima, de 37 anos, natural da cidade da Lapa, morador de Araucária há 
17 anos, atua como programador de produção na indústria têxtil e é atleta amador de corrida 
de rua. Sensibilizado com a história de Roberto Farias Thomaz, que acabou se perdendo 
na descida do Pico Paraná no dia 01 de janeiro, e tocado pela angústia do rapaz e pela dor 
da família, Evandro decidiu ir até o local para prestar ajuda, pois ele já havia subido a 
montanha várias vezes e tinha conhecimento da grandiosidade da mata.
Ele então saiu de Araucária no sábado (03/01), à 1h30 da manhã, e iniciou a subida 
da montanha por volta das 3h. Durante todo o dia, ele e a equipe de voluntários 
vasculharam toda a área onde o jovem havia sido visto pela última vez, mas não tiveram 
sucesso na localização. À noite, desceram até a base, e Evandro retornou para casa. 
No domingo (04/01), logo cedo, ele voltou novamente para ajudar nas buscas. A 
alegria e o reconhecimento da família diante de seu empenho foram o combustível para 
que, mesmo com as pernas já doloridas, ele enfrentasse a subida mais uma vez. No 
domingo, a serra estava sob chuva, o que triplicou as dificuldades, mas o propósito 
permanecia o mesmo: tentar localizar o rapaz em outras áreas, como o percurso do rio e 
fendas entre as pedras. Mais uma vez, Evandro retornou a base no período da tarde, 
fazendo a troca das equipes que continuariam as buscas durante a noite e madrugada. Na 
segunda-feira pela manhã, Roberto encontrou ajuda em uma fazenda cerca de 20km de 
onde ele distanciou do grupo. 
Diante de sua dedicação, solidariedade e relevante contribuição voluntária nas ações 
de busca, demonstrando coragem, empatia e compromisso com a vida humana, é justa e 
merecida a presente Moção de Aplausos a Evandro de Lima, pelo exemplo de altruísmo 
e cidadania prestado à comunidade.
Câmara Municipal de Araucária, 06 de janeiro de 2026.
Fabio Pavoni
VEREADOR 
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de 
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 
MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 02/2026
 
Requer à mesa, na forma regimental, que seja inserida na Ata dos trabalhos desta sessão, a Moção de 
Aplausos a Educadora Andreia da Silva Alves, em memória.
 JUSTIFICATIVA
A Câmara Municipal de Araucária, por intermédio deste Vereador, manifesta seu profundo 
reconhecimento e respeito à memória da Professora Andreia da Silva Alves, que dedicou sua vida à 
educação e à formação de gerações.
Sua trajetória foi marcada pela dedicação incansável, pelo compromisso com o ensino e pelo 
amor aos alunos, tornando-se uma referência na educação de nossa cidade. Seu legado foi justamente 
reconhecido com a nomeação do CMEI Califórnia para Centro Municipal de Educação Infantil 
Educadora Andreia da Silva Alves, através do Decreto Municipal Nº 40.000, de 01 de novembro de 
2023 que eterniza suas histórias e seu compromisso com a formação das novas gerações.
Diante de sua inestimável contribuição para a sociedade, apresento esta Moção de Aplausos, 
como forma de expressar nossa gratidão e reconhecimento pelo trabalho exemplar que desempenhou 
ao logo da vida.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Moção de Aplausos, e, 
posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
 Câmara Municipal de Araucária, 08 de janeiro de 2026.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do 
Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis, apresenta a seguinte 
proposição: 
MOÇÃO DE PESAR Nº 06/2026
Requerem à mesa, na forma regimental, que seja inserida na Ata dos Trabalhos 
desta sessão, a Moção de Pesar à Família Vosne, pelo falecimento de Kauan Wilkerson 
Brito Kulig Vosne, ocorrido no dia 16 de janeiro de 2026. 
A Câmara apresenta, nos termos regimentais, através do Vereador Ricardo Teixeira,
com assento neste Legislativo Municipal, após ouvido e aprovado pelo Plenário, manifestar 
sua solidariedade e encaminhar a presente Moção de Pesar à família Vosne. 
Kauan Vosne faleceu em um trágico acidente de trânsito em Araucária, muito jovem, 
nos deixa no auge dos seus 21 anos de idade. Fez de Araucária seu lar e dentro do 
município construiu amizades sinceras e verdadeiras, um rapaz extremamente esforçado e 
trabalhador, cheio de carisma e bondade. 
Não há despedida mais dolorosa do que aquela que não deu tempo de dizer adeus. 
Kauan partiu cedo demais, mas a intensidade com que viveu e o carinho que semeou entre 
seus amigos e familiares garantem que sua memória jamais será apagada. 
Kauan não foi apenas um jovem que passou por aqui; ele foi uma luz que, embora 
tenha brilhado por um curto tempo, deixou um rastro eterno de amor em cada coração que 
tocou. 
Assim, com fé, dignidade, comprometimento para com seus familiares e amigos, com 
muita sensibilidade e carinho, essa moção de pesar é uma singela homenagem à memória 
de Kauan Wilkerson Brito Kulig Vosne. 
 Aos familiares, nossas sinceras condolências, reiterando que esta Câmara de 
Vereadores não poderia deixar de se expressar ao seu pesar. Por isso, manifestamos 
nosso profundo respeito e rogamos a Deus que traga conforto aos corações enlutados. 
Desejamos que a paz, o consolo e a força da fé reinem no meio de todos, destacando 
o amor de Deus sobre todas as coisas para que o jovem Kauan Wilkerson Brito Kulig Vosne 
descanse em paz. 
Câmara Municipal de Araucária, 22 de janeiro de 2026. 
RICARDO TEIXEIRA 
VEREADOR 
O Vereador Ricardo Teixeira, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do 
Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis, apresenta a seguinte 
proposição: 
MOÇÃO DE REPÚDIO N° 07/2026 
Requer à mesa, na forma regimental, que seja inserida na Ata dos Trabalhos desta 
sessão, Moção de Repúdio em face do ataque contra o cachorro Orelha, residente da Praia 
Brava, em Florianópolis. 
JUSTIFICATIVA 
A crueldade cometida contra o cão orelha não é apenas um crime previsto em lei, 
mas uma grave afronta à nossa humanidade. Não toleramos a violência. Exigimos justiça 
e que os responsáveis sejam punidos com o rigor necessário para que atos bárbaros como 
este jamais se repitam. 
Nós, cidadãos e defensores da causa animal, viemos por meio desta manifestar 
nossa profunda repulsa e indignação diante do crime bárbaro cometido contra o cão 
conhecido como Orelha, assassinado brutalmente a pauladas por um grupo de jovens. 
O que aconteceu não foi apenas um "incidente", foi um ato de crueldade extrema 
que revela um desvio ético e humano alarmante. Maus-tratos aos animais são odiosos, 
inaceitáveis e configuram crime conforme a Lei 9.605/98. Uma sociedade que silencia 
diante da tortura de um ser indefeso é uma sociedade que adoece. 
Não aceitaremos a impunidade. O caso do Orelha não pode ser esquecido nem 
tratado como algo menor. 
Esta Moção é destinada aos maus tratos aos animais, em especial ao cão Orelha, 
que residia em Praia Brava, Florianópolis/PR. 
Portanto, apresentamos este pedido de MOÇÃO DE REPÚDIO AO ATAQUE 
CONTRA O CÃO ORELHA DE PRAIA BRAVA, CIDADE DE FLORIANÓPOLIS/PR. 
Câmara Municipal de Araucária, 02 de fevereiro de 2026. 
RICARDO TEIXEIRA 
VEREADOR 

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