| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 |
| Date | 2026-03-17 |
| native_id | 609 |
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sia CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA E ESTADO DO PARANÁ a : 17/03/2026 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS, ÀS NOVE HORAS, NO AUDITÓRIO VEREADOR FRANCISCO RIBEIRO CARDOSO, EM SESSÃO PRESENCIAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, ESTADO DO PARANÁ, REALIZOU-SE A QUADRAGÉSIMA OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA. A SESSÃO FOI PRESIDIDA PELO VEREADOR EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS E CONTOU COM A PRESENÇA DOS SEGUINTES VEREADORES: BEN HUR CUSTÓDIO DE OLIVEIRA, CELSO NICÁCIO DA SILVA, FÁBIO RODRIGO PEDROSO, FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA (PAULINHO CABELEIREIRO), NILSO JOSÉ VAZ TORRES, OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR (OLIZANDRO JUNIOR), PEDRO FERREIRA DE LIMA (PEDRINHO GAZETA), RICARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA, VAGNER JOSÉ CHEFER E VILSON CORDEIRO (GRILO). REGISTROU-SE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO VEREADOR GILMAR CARLOS LISBOA (GILMAR DO SINDIMONT). DEPOIS DE CONSTATADO O NÚMERO REGIMENTAL DE VEREADORES PRESENTES, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, DECLAROU ABERTA A SESSÃO. NA SEQUÊNCIA, O PRIMEIRO-SECRETÁRIO, VEREADOR VILSON CORDEIRO, FEZ A LEITURA DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR QUE, NÃO RECEBENDO RETIFICAÇÕES, DE ACORDO COM O ARTIGO NOVENTA E OITO E SEUS PARÁGRAFOS DO REGIMENTO INTERNO, FOI DECLARADA APROVADA. POSTERIORMENTE, O VEREADOR VILSON CORDEIRO ANUNCIOU OS EXPEDIENTES RECEBIDOS: MEMORANDO Nº 03/2026, JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA, DE prot DO VEREADOR GILMAR CARLOS LISBOA; PROJETOS DE LEI Nº 28/2026, Nº 29/2026 Nº 30/2026, TODOS DE AUTORIA DO VEREADOR VAGNER JOSÉ CHEFER; PROJETOS | ( DE LEI Nº 49/2026 E Nº 55/2026, AMBOS DE AUTORIA DO VEREADOR FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA; PROJETOS DE LEI Nº 43/2026 E Nº 44/2026, AMBOS DE AUTORIA DO VEREADOR OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR; PROJETO DE LEI Nº 47/2026, DE AUTORIA DO VEREADOR BEN HUR CUSTÓDIO DE OLIVEIRA; INDICAÇÕES Nº 374/2026 E Nº 375/2026, AMBAS DE AUTORIA DO VEREADOR NILSO JOSÉ VAZ TORRES; INDICAÇÃO Nº 433/2026, DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS; INDICAÇÕES Nº 420/2026, Nº 421/2026, Nº 422/2026, Nº 423/2026 E Nº 424/2026, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR VAGNER JOSÉ CHEFER; | INDICAÇÕES Nº 477/2026, Nº 577/2026, Nº 578/2026, Nº 579/2026, Nº 580/2026, Nº 581/2026, Nº 582/2026, Nº 583/2026, Nº 584/2026, Nº 585/2026, Nº 586/2026, Nº587/2026, Nº 588/2026, Nº 589/2026, Nº 590/2026, Nº 591/2026, Nº 616/2026, Nº 635/2026, Nº « o CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 17/03/2026 491/2026 E Nº 492/2026, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR RICARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA; INDICAÇÕES Nº 517/2026, Nº 530/2026, Nº 531/2026, Nº 532/2026, Nº 612/2026, Nº 613/2026, Nº 614/2026, Nº 615/2026, Nº 676/2026, Nº 677/2026 E Nº 678/2026, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA; INDICAÇÕES Nº 525/2026, Nº 526/2026, Nº 527/2026, Nº 657/2026, Nº 658/2026 E Nº 659/2026, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO RODRIGO PEDROSO; INDICAÇÃO Nº 602/2026, DE AUTORIA DO VEREADOR GILMAR CARLOS LISBOA; INDICAÇÕES Nº 592/2026, Nº 593/2026, Nº 594/2026, Nº 595/2026, Nº 596/2026, Nº 597/2026, Nº 598/2026, Nº 599/2026, Nº 600/2026, Nº 601/2026, Nº 636/2026, Nº 637/2026 E Nº 638/2026, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR; DENÚNCIA Nº 01/2026, CONTRA O PREFEITO; DENÚNCIA Nº 04/2026, N CONTRA O VEREADOR RICARDO; MOÇÃO Nº 13/2026, DE AUTORIA DO VEREADOR ds OLIZANDRO; MOÇÃO Nº 14/2026, DE AUTORIA DO VEREADOR PAVONI. NA AN SEQUÊNCIA, O PRESIDENTE SOLICITOU AO PRIMEIRO-SECRETÁRIO, VEREADOR A) VILSON CORDEIRO, QUE REALIZASSE A LEITURA DA DENÚNCIA Nº 01/2026. O PRIMEIRO-SECRETÁRIO SOLICITOU AO PLENÁRIO AUTORIZAÇÃO PARA QUE O N VEREADOR FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA AUXILIASSE NOS TRABALHOS DA R MESA. COM A ANUÊNCIA DO PLENÁRIO, O VEREADOR FRANCISCO PAULO DE x OLIVEIRA, PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, PASSOU A REALIZAR A LEITURA DA N DENÚNCIA Nº 01/2026, NA ÍNTEGRA: “SAMUEL ALMEIDA DA SILVA, JÁ QUALIFICADO N NOS AUTOS DA DENÚNCIA EM EPÍGRAFE, VEM, RESPEITOSAMENTE, POR MEIO DE SEU PROCURADOR, COMPLEMENTAR OS FUNDAMENTOS PARA A INSTAURAÇÃO N DE COMISSÃO PROCESSANTE DESTINADA A PROCESSAR E JULGAR O PREFEITO N DE ARAUCÁRIA, CONFORME SEGUE” O SENHOR PRESIDENTE COLOCOU A|1N MATÉRIA EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO. EM DISCUSSÃO A DENÚNCIA RECÉM-LIDA, N FEZ USO DA PALAVRA, O VEREADOR FÁBIO PAVONI, QUE CUMPRIMENTOU A TODOS E MANIFESTOU ENTENDIMENTO DE QUE A DENÚNCIA APRESENTADA STAVA BEM ELABORADA E DEVIDAMENTE EMBASADA NA LEGISLAÇÃO, ) X SUSTENTANDO QUE O PREFEITO GUSTAVO BOTOGOSKI TERIA PRATICADO ATO ILEGAL AO CELEBRAR ACORDO EM DESCONFORMIDADE COM A LEI. AFIRMOU QUE CONDUTA AFRONTOU A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E A LEI D IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, CONFIGURANDO, EM SEU ENTENDIMENTO, CRIME DE RESPONSABILIDADE E ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DESTACOU QUE O ACORDO NÃO FOI HOMOLOGADO PELO JUDICIÁRIO, O QUE, SEGUNDO Ó VEREADOR, DEMONSTRARI À SUA ILEGALIDADE. SALIENTOU QUE O AGENT BY 2de9 VAd / * TE $& N Er CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA Ss ESTADO DO PARANÁ so . 71034 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto tajoaçess PÚBLICO SOMENTE PODE AGIR NOS LIMITES DA LEI E QUE O PREFEITO NÃO PODERIA DISPOR DE RECURSOS PÚBLICOS PARA A REALIZAÇÃO DE ACORDO A DESSA NATUREZA, MENCIONANDO O VALOR DE APROXIMADAMENTE TRINTA E DOIS MILHÕES DE REAIS. DEFENDEU QUE CABE À CÂMARA MUNICIPAL, NO 4 EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO FISCALIZADORA, PROCESSAR E JULGAR O CHEFE DO N PODER EXECUTIVO NOS CASOS DE CRIME DE RESPONSABILIDADE, RESSALTANDO QUE A EXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO JUDICIAL NÃO AFASTA A COMPETÊNCIA DO LEGISLATIVO. AFIRMOU QUE A DENÚNCIA, COM CERCA DE CINQUENTA PÁGINAS, APRESENTARIA FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA A ABERTURA DE PROCESSO, N COM GARANTIA DE AMPLA DEFESA AO PREFEITO, A FIM DE APROFUNDAR A N APURAÇÃO DOS FATOS. APELOU AOS VEREADORES PARA QUE MANTIVESSEM O NA POSICIONAMENTO ANTERIORMENTE ADOTADO EM FAVOR DA INVESTIGAÇÃO E DEFENDEU QUE A APURAÇÃO SERIA NECESSÁRIA PARA A DEVIDA RESPOSTA À Ro, POPULAÇÃO, ENCERRANDO SUA FALA COM AGRADECIMENTOS AO SENHOR PRESIDENTE. NA SEQUÊNCIA, AINDA EM DISCUSSÃO, FEZ USO DA PALAVRA O VEREADOR BEN HUR, QUE CUMPRIMENTOU O PRESIDENTE, OS DEMAIS VEREADORES, A POPULAÇÃO PRESENTE E OS QUE ACOMPANHAVAM A SESSÃO. nx INFORMOU QUE SE SOMAVA ÀS MANIFESTAÇÕES DO VEREADOR FÁBIO PAVONI NES ACERCA DA NECESSIDADE DE LEITURA INTEGRAL DA DENÚNCIA, OBSERVANDO NS QUE, NA OPORTUNIDADE ANTERIOR, HAVIA SIDO REALIZADA APENAS A LEITURA N DOS ARTIGOS, O QUE, SEGUNDO AFIRMOU, FOI CONSIDERADO INSUFICIENTE, . [EMBORA TODOS TIVESSEM CONHECIMENTO DO CONTEÚDO DA MATÉRIA. RELATOU QUE, NO PRIMEIRO MOMENTO, OS VEREADORES TERIAM RECONHECIDO |- A DENÚNCIA E ACEITADO SUA TRAMITAÇÃO PARA QUE FOSSE POSSÍVEL APURAR OS FATOS RELACIONADOS AO PAGAMENTO DE APROXIMADAMENTE TRINTA E DOIS MILHÕES DE REAIS, O QUAL, SEGUNDO AFIRMOU, NÃO SE CONSUMOU EM RAZÃO DE IMPEDIMENTO JUDICIAL. MENCIONOU, AINDA, QUE HOUVE INSISTÊNCIA NA TENTATIVA DE REALIZAÇÃO DO PAGAMENTO, SEM ÉXITO. APELOU AOS RLAMENTARES PARA QUE AGISSEM COM COERÊNCIA E NOVAMENTE VOTASSEM PELA ACEITAÇÃO DA DENÚNCIA, AINDA QUE FOSSE NECESSÁRIA no) SCOLHA OU SORTEIO DOS MEMBROS DA COMISSÃO, A FIM DE DAR RESPOSTA, POPULAÇÃO. AFIRMOU ENTENDER QUE OS FATOS NARRADOS CONFIGURARIAM | CRIME DE RESPONSABILIDADE DE NATUREZA ADMINISTRATIVA E DESTACOU QUE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA NÃO IMPLICARIA CONDENAÇÃO DO PREFEITO, MA APENAS LHE ASSEGURARIA OPORTUNIDADE DE APRESENTAR JUSTIFICATIVA E 7 I H 3de9 VÁ A FÁBIO PAVONI E BEN HUR CUSTÓDIO, RESTANDO, ASSIM, REJEITADA PELA DO PLENÁRIO VEREADOR OLIZANDRO na VICE-PRESIDENTE (| a E CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANA Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 17/03/2026 EXERCER O DIREITO À AMPLA DEFESA. DEFENDEU O ACOMPANHAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM RELAÇÃO À SITUAÇÃO E FEZ REFERÊNCIA A SUPOSTA ARTICULAÇÃO POLÍTICA DESTINADA A IMPEDIR O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. POR FIM, SUSTENTOU QUE O VALOR ENVOLVIDO PODERIA SER DESTINADO A ÁREAS ESSENCIAIS, COMO AÇÃO SOCIAL, SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA, E PEDIU QUE OS VEREADORES ANALISASSEM A MATÉRIA COM RESPONSABILIDADE E FOCO NO INTERESSE PÚBLICO, AGRADECENDO AO SENHOR PRESIDENTE. NOVAMENTE COM A PALAVRA, O VEREADOR FÁBIO PAVONI ESCLARECEU QUE SUA DEFESA DA ABERTURA DO PROCESSO NÃO TINHA CARÁTER PESSOAL CONTRA O PREFEITO, MAS DECORRIA DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO FISCALIZADORA DO VEREADOR. AFIRMOU SER FAVORÁVEL À INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DE INVESTIGAÇÃO, COM A GARANTIA DO DIREITO À AMPLA DEFESA, E DISSE ESPERAR QUE A ATUAL GESTÃO COMPREENDA QUE A ATUAÇÃO PARLAMENTAR DE FISCALIZAÇÃO NÃO DEVE SER INTERPRETADA COMO QUESTÃO PESSOAL OU MOTIVO PARA RETALIAÇÕES. RECORDOU SUA POSTURA DE OPOSIÇÃO EM GESTÃO ANTERIOR, AFIRMANDO QUE O PAPEL DO VEREADOR É JUSTAMENTE FISCALIZAR OS ATOS DO PODER EXECUTIVO. INFORMOU, AINDA, QUE HAVIA LIDO | «. E ESTUDADO DETIDAMENTE O PROCESSO E QUE, EM SEU ENTENDIMENTO, TERIA, *. OCORRIDO ERRO GRAVE POR PARTE DO PREFEITO, COM PRÁTICA DE ATO (soa CABENDO AOS VEREADORES PROMOVER A APURAÇÃO E O JULGAMENTO IN FATOS, ENCERRANDO SUA MANIFESTAÇÃO COM AGRADECIMENTOS AO SENHOR PRESIDENTE. NÃO HAVENDO MAIS QUEM QUISESSE DISCUTIR, O SENHOR PRESIDENTE COLOCOU EM VOTAÇÃO O ACOLHIMENTO DA DENÚNCIA, SOLICITANDO QUE OS VEREADORES FAVORÁVEIS SE MANIFESTASSEM | | LEVANTANDO A MÃO, ENQUANTO OS CONTRÁRIOS PERMANECESSEM COMO =STAVAM. APÓS A VOTAÇÃO, O SENHOR PRESIDENTE PROCLAMOU O RESULTADO, INFORMANDO QUE A DENÚNCIA Nº 01/2026 FOI REJEITADA POR NOVE VOTOS CONTRÁRIOS AO ACOLHIMENTO E DOIS VOTOS FAVORÁVEIS DOS VEREADORES DRA. À MAIORIA DOS VEREADORES PRESENTES. NA SEQUÊNCIA, O PRESIDENTE OLICITOU AO PRIMEIRO-SECRETÁRIO, VEREADOR VILSON CORDEIRO, QU REALIZASSE A LEITURA DA DENÚNCIA Nº 04/2026. O PRIMEIRO-SECRETÁRI SOLICITOU AO PLENÁRIO AUTORIZAÇÃO PARA QUE O VEREADOR OLIZANDRO x JOSÉ FERREIRA JUNIOR AUXILIASSE NOS TRABALHOS DA MESA. COM A ANUÊNCIA / NV FA E? CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA teia S / ESTADO DO PARANA Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 17/03/2026 PASSOU A REALIZAR A LEITURA DA DENÚNCIA Nº 04/2026, NA ÍNTEGRA: “DENÚNCIA EM FACE DO VEREADOR RICARDO TEIXEIRA, VISANDO À INSTAURAÇÃO DE PROCESSO POLÍTICO-ADMINISTRATIVO POR QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR A PARA A CASSAÇÃO DE SEU MANDATO, PELOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS A SEGUIR DELINEADOS." EM DISCUSSÃO A DENÚNCIA RECÉM-LIDA. NÃO HAVENDO k DISCUSSÃO, O SENHOR PRESIDENTE COLOCOU EM VOTAÇÃO O ACOLHIMENTO DA N DENÚNCIA, SOLICITANDO QUE OS VEREADORES FAVORÁVEIS SE MANIFESTASSEM LEVANTANDO AS MÃOS E QUE OS CONTRÁRIOS PERMANECESSEM COMO ESTAVAM. APÓS A VOTAÇÃO, O SENHOR PRESIDENTE PROCLAMOU O RESULTADO, INFORMANDO QUE A DENÚNCIA Nº 004/2026 FOI REJEITADA POR UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES. O PRIMEIRO-SECRETÁRIO, VEREADOR VILSON «y | CORDEIRO, ANUNCIOU AS PROVIDÊNCIAS DA MESA: OFÍCIOS Nº 19/2026, Nº ) |20/2026, Nº 21/2026, Nº 22/2026, Nº 23/2026, Nº 24/2026, Nº 25/2026, Nº 26/2026, Nº v |27/2026 E Nº 28/2026. NO ESPAÇO PARA ORADORES INSCRITOS, FEZ USO DA PALAVRA O VEREADOR FÁBIO PAVONI, QUE INFORMOU QUE, NO EXERCÍCIO DE Se SUAS FUNÇÕES PARLAMENTARES, HAVIA PROTOCOLADO, NAQUELA SEMANA, Ç ” | NOVA DENÚNCIA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. RELATOU QUE, AO FISCALIZAR DIVERSOS CONTRATOS DA PREFEITURA, IDENTIFICOU, EM UM DELES, PREVISÃO EXPRESSA DE PAGAMENTO DE DEZ POR CENTO À EMPRESA TRADE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO. DISSE QUE, APÓS ANALISAR AS NOTAS FISCAIS RELACIONADAS AO CONTRATO, VERIFICOU QUE ESTARIAM SENDO PAGOS VALORES MÉDIOS SUPERIORES A VINTE POR CENTO, ACIMA, PORTANTO, DO '| PERCENTUAL PACTUADO. AFIRMOU QUE, ATÉ O MOMENTO, NÃO HAVIA ENCONTRADO JUSTIFICATIVA TÉCNICA, FORMAL OU JURÍDICA QUE AMPARASSE TAL PRÁTICA, RAZÃO PELA QUAL ENTENDEU HAVER INDÍCIOS DEN IRREGULARIDADE. INFORMOU QUE LEVOU OS FATOS AO CONHECIMENTO DO N TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, PARA QUE O ÓRGÃO PROMOVESSE O DEVIDO APROFUNDAMENTO NA APURAÇÃO, POR ENTENDER QUE PODE ESTAR HAVENDO GASTO DE RECURSOS PÚBLICOS EM DESCONFORMIDADE COM O CONTRATO. ACRESCENTOU QUE AS INFORMAÇÕES ESTARIAM DISPONÍVEIS NO PORTAL D TRANSPARÊNCIA E ENCERROU SUA FALA AGRADECENDO AO SENH PRESIDENTE. NÃO HAVENDO MAIS ORADORES INSCRITOS E NÃO HAVENDO NADA A APRESENTAR NO ESPAÇO DAS COMISSÕES, PASSOU-SE À ORDEM DO DIA: LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NOMINAL DO VETO PARCIAL AO PROJETO DE L Nº 238/2025, DE ANICIATIVA)DO VEREADOR OLIZANDRO NOSÉ FERREIRA JUNIOR. | 5de9 Ao "6 ZA A E) E CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA fe ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto it EMENTA: “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E INCENTIVO À SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” VOTAÇÃO: O VETO FOI MANTIDO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES, COM DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, E AUSÊNCIA DO VEREADOR GILMAR LISBOA. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NOMINAL DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 360/2025, DE INICIATIVA DO VEREADOR FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA. EMENTA: “INSTITUI O PROGRAMA AUTORIDADE MIRIM POR UM DIA; QUE PRETENDE PROMOVER A EDUCAÇÃO, CIDADANIA E PARTICIPAÇÃO INFANTIL NOS ASSUNTOS PÚBLICOS.” VOTAÇÃO: O VETO FOI MANTIDO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES, COM DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, E AUSÊNCIA DO VEREADOR GILMAR LISBOA. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, INCLUIU A PRORROGAÇÃO DA SESSÃO POR REQUERIMENTO VERBAL. APÓS A APROVAÇÃO DE TODOS OS VEREADORES, DEU-SE CONTINUIDADE À SESSÃO ORDINÁRIA, COM PREVISÃO DE TÉRMINO ÀS DOZE HORAS E VINTE E CINCO MINUTOS. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NOMINAL DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 362/2025, DE INICIATIVA DO VEREADOR OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR. EMENTA: “INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, O PROGRAMA MUNICIPAL DE IDENTIFICAÇÃO SEGURANÇA ESCOLAR.” VOTAÇÃO: O VETO FOI REJEITADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES, COM DOZE VOTOS FAVORÁVEIS À REJEIÇÃO DO VETO, E AUSÊNCIA DO VEREADOR GILMAR LISBOA. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 31/2025, DE INICIATIVA DO VEREADOR VAGNER JOSÉ CHEFER. EMENTA: “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO NEVER ALONE ESCOLA DE ESPORTES, CONFORME ESPECIFICA." VOTAÇÃO: APROVADO PE UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS, E AUSÊNCIA DOS VEREADORES RICARDO TEIXEIRA E GILMAR LISBOA. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 390/2025, DE INICIATIVA DO EREADOR BEN HUR CUSTÓDIO DE OLIVEIRA. EMENTA: “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA NAS ESCOLAS DE ENSINO MÉDIO DO UNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” VOTAÇÃO: APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM DEZ VOTO FAVORÁVEIS, E AUSÊNCIA DOS VEREADORES RICARDO TEIXEIRA E GIL LISBOA. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 469/2025, DE INICIATIVA DO VEREADOR FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA. EMENTA: “INSTITUI O SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO E COMUNICAÇÃO PARA MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA POR MEIO DE PLACAS COM QR DE INSTALADAS NOS = IN 6deg É Q / a Dm CA DD Da N CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ alt . 17/03/2026 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto POSTES DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” VOTAÇÃO: APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS, E AUSÊNCIA DOS VEREADORES RICARDO TEIXEIRA E GILMAR LISBOA. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NOMINAL DO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 1/2025, DE INICIATIVA CONJUNTA DOS VEREADORES CELSO NICÁCIO DA SILVA, EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, A FÁBIO RODRIGO PEDROSO, FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA, NILSO JOSÉ VAZ ( TORRES, OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR, PEDRO FERREIRA DE LIMA, RICARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA, VAGNER JOSÉ CHEFER E VILSON CORDEIRO. EMENTA: “MODIFICA-SE O CAPUT DO ART. 24 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA.” EM DISCUSSÃO, O VEREADOR FÁBIO PAVONI DECLAROU QUE q VOTARIA CONTRA A PROPOSIÇÃO, POR ENTENDER QUE A REELEIÇÃO FERE O “5 | PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO. RESSALTOU QUE CADA PRESIDENTE DA CÂMARA QUE (=s | PASSOU PELA CASA EXERCEU APENAS UM ÚNICO MANDATO E AFIRMOU QUE A “Ss ALTERAÇÃO PROPOSTA POSSUI CARÁTER ANTIDEMOCRÁTICO, MOTIVO PELO QUAL MANIFESTOU SEU VOTO CONTRÁRIO À MATÉRIA. VOTAÇÃO: APROVADA PELA MAIORIA DOS VEREADORES PRESENTES, COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS, Y DOIS VOTOS CONTRÁRIOS, DOS VEREADORES FÁBIO PAVONI E BEN AN CUSTÓDIO DE OLIVEIRA, E AUSÊNCIA DO VEREADOR GILMAR LISBOA. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 394/2025, DE NcIATINA NO DO VEREADOR VILSON CORDEIRO. EMENTA: “INSTITUI O PROJETO “PREVENIR ARAUCÁRIA! QUE ESTABELECE AÇÕES EDUCATIVAS, PALESTRAS, ATIVIDADES DE CONSCIENTIZAÇÃO E PROGRAMAS DE PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS, CO | PARTICIPAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARCEIROS E O TESTEMUNHO DE EX- [= | DEPENDENTES QUÍMICOS HABILITADOS, NO ÃÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA.” VOTAÇÃO: APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS, E AUSÊNCIA DO VEREADOR GILMAR LISBOA. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2026, DE INICIATIVA CONJUNTA DOS VEREADORES VAGNER JOSÉ CHEFER E EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS. EMENTA: “MODIFICA A LEI MUNICIPAL Nº 3.794; y É DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA CULTUR) s RISTÃ E O DIA MUNICIPAL DO CRISTIANISMO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” EM DISCUSSÃO, O SENHOR PRESIDENTE EXPLICOU QUE A PROPOSIÇÃO VISA INCLUIR, NA LEI QUE INSTITUI A /j ) Ed I34 MARCHA PARA JESUS, AÍSEMANA DA CULTURA CRISTÃ E, TAMBÉM, OFICJALIZAR A Sá ad “e SI LOCA O SA ) /|Nº 450/2026, Nº 451/2026, Nº 452/2026, Nº 453/2026, Nº 454/2026, Nº 455/2026, Nº tias CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ss ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto Aatoniat PARTICIPAÇÃO DE UM REPRESENTANTE DA MITRA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS NA COMISSÃO ORGANIZADORA DA MARCHA PARA JESUS. DESTACOU QUE A MEDIDA BUSCA DAR EFETIVIDADE AO DISCURSO DE INCLUSÃO, CONTEMPLANDO, DE FORMA PRÁTICA, TODOS OS CRISTÃOS. INFORMOU, AINDA, QUE A INCLUSÃO FOI REALIZADA A PEDIDO DO PADRE MARCOS, RESSALTANDO QUE A MARCHA PARA JESUS E A SEMANA DA CULTURA CRISTÃ SÃO DE TODOS. VOTAÇÃO: APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS, E AUSÊNCIA DO VEREADOR GILMAR LISBOA. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM BLOCO DAS SEGUINTES PROPOSIÇÕES: INDICAÇÕES Nº 144/2026, DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO DA SILVA; INDICAÇÕES Nº 405/2026, Nº 406/2026, Nº 407/2026, Nº 408/2026, Nº 409/2026 E Nº 410/2026, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR VILSON CORDEIRO; INDICAÇÕES Nº 186/2026, Nº 187/2026, Nº 519/2026 E Nº 522/2026, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR FABIO RODRIGO PEDROSO; INDICAÇÕES Nº 230/2026, Nº 231/2026, Nº 232/2026, Nº 233/2026, Nº 234/2026, Nº 235/2026, Nº 236/2026, Nº 237/2026, Nº 238/2026, Nº 239/2026, Nº 240/2026, Nº 241/2026, Nº 242/2026, Nº 243/2026, Nº 244/2026, Nº 245/2026, Nº 246/2026, Nº TEIXEIRA DE OLIVEIRA; INDICAÇÕES Nº 260/2026, Nº 261/2026, Nº 416/2026, Nº 417/2026 E Nº 418/2026, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR VAGNER JOSÉ CHEFER; INDICAÇÕES Nº 270/2026, Nº 271/2026, Nº 272/2026, Nº 440/2026, Nº 441/2026, Nº 544/2026 E Nº 545/2026, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PEDRO FERREIRA DE LIMA; INDICAÇÕES Nº 281/2026, Nº 282/2026, Nº 283/2026, Nº 284/2026, Nº 285/2026, Nº 286/2026 E Nº 552/2026, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR GILMAR CARLOS LISBOA; INDICAÇÕES Nº 327/2026, Nº 328/2026, Nº 329/2026 E Nº 330/2026, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR OLIZANDRO FERREIRA; INDICAÇÕES Nº 360/2026, Nº 361/2026, Nº 362/2026, Nº 363/2026, Nº 364/2026, Nº 365/2026, Nº 369/2026, Nº 370/2026, Nº 371/2026, Nº 372/2026, Nº 373/2026, Nº 374/2026, Nº 375/2026, Nº 376/2026, Nº 377/2026, Nº 378/2026, Nº 379/2026, Nº 380/2026, Nº 381/2026, Nº 382/2026, Nº 383/2026, Nº 384/2026, Nº 385/2026, Nº 386/2026, Nº 387/2026, Nº 388/2026, Nº 389/2026, 390/2026, Nº 391/2026, Nº 392/2026, Nº 393/2026, Nº 394/2026, Nº 395/2026, Nº 396/202 Nº 397/2026, Nº 398/2026, Nº 399/2026, Nº 400/2026, Nº 401/2026, Nº 402/2026, 403/2026, Nº 404/2026, Nº 445/2026, Nº 446/2026, Nº 447/2026, Nº 448/2026, Nº 449/2026, o 456/2026, Nº 457/2026, Nº 458/2026, Nº 459/2026, Nº 460/2026, Nº 461/2026, Nº 462/20: Nº 463/2026, Nº 464/2026] N9465/2026, Nº 466/2026, Nº 467/2026, Nº 46 485/2026, Nº 486/2026 E Nº 487/2026, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR popa 026, Nº ; CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANA Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto E 469/2026, Nº 470/2026, Nº 471/2026, Nº 472/2026, Nº 473/2026, Nº 474/2026, Nº 475/2026, Nº 476/2026, Nº 478/2026, Nº 479/2026, Nº 480/2026, Nº 481/2026, Nº 482/2026, Nº 483/2026, Nº 484/2026, Nº 553/2026, Nº 554/2026, Nº 555/2026, Nº 556/2026, Nº 557/2026, Nº 558/2026, Nº 559/2026, Nº 560/2026, Nº 561/2026, Nº 562/2026, Nº 563/2026, Nº 564/2026, Nº 565/2026, Nº 566/2026, Nº 567/2026, Nº 568/2026, Nº 569/2026, Nº 570/2026, Nº 571/2026, Nº 572/2026, Nº 573/2026, Nº 574/2026, Nº 575/2026 E Nº 576/2026, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR FABIO ALMEIDA PAVONI; INDICAÇÕES Nº 366/2026, Nº 367/2026, Nº 368/2026, Nº 515/2026, Nº 518/2026 E Nº 529/2026, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA; INDICAÇÃO Nº 431/2026, DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS; EM VOTAÇÃO TODAS AS INDICAÇÕES FORAM APROVADAS PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS, E AUSÊNCIA DO VEREADOR GILMAR LISBOA. REQUERIMENTOS Nº 11/2026, Nº 12/2026, Nº 13/2026 E Nº 14/2026, TODOS DE AUTORIA DO VEREADOR RICARDO TEIXEIRA. VOTAÇÃO: APROVADOS PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS, E AUSÊNCIA DO VEREADOR GILMAR LISBOA. MOÇÃO Nº 12/2026, DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CASTILHOS. EM DISCUSSÃO, FOI RESSALTADO QUE A MOÇÃO DE APLAUSO HOMENAGEIA O SR. MANUEL PEREIRA DOS SANTOS, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS À SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE 17/03/2026 ARAUCÁRIA, DESTACANDO SUA TRAJETÓRIA DE 35 ANOS NO SERVIÇO Pu SENDO 30 ANOS DEDICADOS À POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ, BEM COMO SUA DEDICAÇÃO, DISCIPLINA, ÉTICA E COMPROMISSO COM A POPULAÇÃO. TAMBÉM FORAM REGISTRADOS AGRADECIMENTOS AO HOMENAGEADO E A TODOS OS PROFISSIONAIS DA SEGURANÇA PÚBLICA PELOS SERVIÇOS PRESTADOS À COMUNIDADE. EM VOTAÇÃO, A MOÇÃO FOI APROVADA PELA UNANIMIDADE DOS EREADORES PRESENTES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DO VEREADOR GILMAR LISBOA. NÃO HAVENDO MAIS NADA A TRATAR, O SENHOR PRESIDENTE EDUARDO CASTILHOS, AGRADECEU, A PRESENÇA DE TODOS E DECLAROU ENCERRADA A SESSÃO. Ê SESSÃO EA q [ N
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato PROGRAMA PARA A 48ª SESSÃO ORDINÁRIA LOCAL: AUDITÓRIO VER. FRANCISCO RIBEIRO CARDOSO (PLENARINHO CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA) DA 19ª LEGISLATURA - 1ª PRESIDÊNCIA 17-03-2026 - 9h00 1 – Leitura e discussão da Ata da Sessão anterior. 2 – Leitura dos Expedientes Recebidos1 . 3 – Providências da Mesa: Ofício nº 19/2026 – Para o Prefeito, encaminhando o Projeto de Lei nº 2.788/2025, de iniciativa do Executivo, aprovado nas Sessões realizadas nos dias 10 de fevereiro e 10 de março de 2026. Ofício nº 20/2026 – Para o Prefeito, encaminhando o Projeto de Lei nº 2.790/2026, de iniciativa do Executivo, aprovado nas Sessões realizadas nos dias 10 de fevereiro e 10 de março de 2026. Ofício nº 21/2026 – Para o Prefeito, encaminhando o Projeto de Lei nº 2.791/2026, de iniciativa do Executivo, aprovado nas Sessões realizadas nos dias 10 de fevereiro e 10 de março de 2026. Ofício nº 22/2026 – Para o Prefeito, encaminhando o Projeto de Lei nº 358/2025, de iniciativa do Vereador Pedro Ferreira de Lima, aprovado nas Sessões realizadas nos dias 10 de fevereiro e 10 de março de 2026. Ofício nº 23/2026 – Para o Prefeito, encaminhando o Projeto de Lei nº 396/2025, de iniciativa do Vereador Fabio Rodrigo Pedroso, aprovado nas Sessões realizadas nos dias 10 de fevereiro e 10 de março de 2026. Ofício nº 24/2026 – Para o Prefeito, encaminhando o Projeto de Lei nº 17/2026, de iniciativa do Vereador Vagner José Chefer, aprovado nas Sessões realizadas nos dias 10 de fevereiro e 10 de março de 2026. 1Consultar matérias do expediente da respectiva Sessão no <https://sapl.araucaria.pr.leg.br/> Ofício nº 25/2026 – Para o Prefeito, encaminhando as Indicações aprovadas na Sessão realizada no dia 10 de março de 2026. Ofício nº 26/2026 – Para o Prefeito, informando que o Veto ao Projeto de Lei nº 2.753/2025, de iniciativa do Executivo, foi rejeitado na Sessão realizada no dia 10 de março de 2026. Ofício nº 27/2026 – Para o Prefeito, informando que o Veto ao Projeto de Lei nº 332/2025, de iniciativa do Vereador Vagner José Chefer, foi rejeitado na Sessão realizada no dia 10 de março de 2026. Ofício nº 28/2026 – Para o Prefeito, informando que o Veto ao Projeto de Lei nº 340/2025, de iniciativa do Vereador Pedro Ferreira de Lima, foi rejeitado na Sessão realizada no dia 10 de março de 2026. 4 – Espaço para Oradores Inscritos. 5 – Indagação às Comissões sobre algo a apresentar. 6 – Ordem do Dia: * Leitura, discussão e votação nominal do Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 238/2025, de iniciativa do Vereador Olizandro José Ferreira Júnior. Ementa: “Institui o Programa Municipal de Conscientização e Incentivo à Sustentabilidade Ambiental, e dá outras providências”. ________________________________________________________________________________________________ * Leitura, discussão e votação nominal do Veto ao Projeto de Lei nº 360/2025, de iniciativa do Vereador Francisco Paulo de Oliveira. Ementa: “Institui o Programa ‘Autoridade Mirim por um Dia’, que pretende promover a educação, cidadania e participação infantil nos assuntos públicos”. ________________________________________________________________________________________________ * Leitura, discussão e votação nominal do Veto ao Projeto de Lei nº 362/2025, de iniciativa do Vereador Olizandro José Ferreira Júnior. Ementa: “Institui o âmbito do Município de Araucária o Programa Municipal de Identificação e Segurança Escolar”. ________________________________________________________________________________________________ *2ª Discussão e votação do Projeto de Lei nº 31/2025, de iniciativa do Vereador Vagner José Chefer. Ementa: “Declara de Utilidade Pública a Associação Never Alone Escola de Esportes, conforme especifica”. ________________________________________________________________________________________________ *2ª Discussão e votação do Projeto de Lei nº 390/2025, de iniciativa do Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira. Ementa: “Institui a Semana Municipal de Educação Financeira nas escolas de ensino médio do Município de Araucária, e dá outras providências”. ________________________________________________________________________________________________ *2ª Discussão e votação do Projeto de Lei nº 469/2025, de iniciativa do Vereador Francisco Paulo de Oliveira. Ementa: “Institui o Sistema de Identificação e Comunicação para Manutenção da Iluminação Pública por meio de Placas com QR Code instaladas nos postes do Município, e dá outras providências”. ________________________________________________________________________________________________ *1ª Leitura, discussão e votação nominal do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2025, de iniciativa conjunta dos Vereadores Celso Nicácio da Silva, Eduardo Rodrigo de Castilhos, Fabio Rodrigo Pedroso, Francisco Paulo de Oliveira, Nilso José Vaz Torres, Olizandro José Ferreira Júnior, Pedro Ferreira de Lima, Ricardo Teixeira de Oliveira, Vagner José Chefer e Vilson Cordeiro. Ementa: “Modifica-se o caput art. 24 da Lei Orgânica do Município de Araucária”. ________________________________________________________________________________________________ *1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei nº 394/2025, de iniciativa do Vereador Vilson Cordeiro. Ementa: “Institui o Projeto ‘Prevenir Araucária’, que estabelece ações educativas, palestras, atividades de conscientização e programas de prevenção ao uso de drogas, com participação de profissionais parceiros e o testemunho de ex-dependentes químicos habilitados, no âmbito do Município de Araucária”. ________________________________________________________________________________________________ *1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei nº 25/2026, de iniciativa conjunta dos Vereadores Vagner José Chefer e Eduardo Rodrigo de Castilhos. Ementa: “Modifica a Lei Municipal nº 3.794, de 30 de novembro de 2021, que institui a Semana Municipal da Cultura Cristã e o Dia Municipal do Cristianismo no âmbito do Município de Araucária, e dá outras providências”. ________________________________________________________________________________________________ * Leitura, discussão e votação em bloco da Indicação nº 144/2026, de iniciativa do Vereador Celso Nicácio da Silva. ________________________________________________________________________________________________ * Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações nºs 186/2026, 187/2026, 519/2026, 520/2026 e 521/2026, de iniciativa do Vereador Fabio Rodrigo Pedroso. ________________________________________________________________________________________________ * Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações nºs 230/2026, 231/2026, 232/2026, 233/2026, 234/2026, 236/2026, 237/2026, 238/2026, 239/2026, 240/2026, 241/2026, 242/2026, 243/2026, 245/2026, 486/2026, 487/2026 e 488/2026, de iniciativa do Vereador Ricardo Teixeira de Oliveira. ________________________________________________________________________________________________ * Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações nºs 260/2026, 261/2026, 417/2026 e 418/2026, de iniciativa do Vereador Vagner José Chefer. ________________________________________________________________________________________________ * Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações nºs 270/2026, 271/2026, 272/2026, 440/2026, 441/2026, 442/2026, 443/2026, 444/2026, 543/2026, 544/2026 e 545/2026, de iniciativa do Vereador Pedro Ferreira de Lima. ________________________________________________________________________________________________ * Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações nºs 282/2026, 283/2026, 284/2026, 285/2026, 286/2026 e 551/2026, de iniciativa do Vereador Gilmar Carlos Lisboa. ________________________________________________________________________________________________ * Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações nºs 326/2026, 327/2026, 328/2026, 329/2026 e 330/2026, de iniciativa do Vereador Olizandro José Ferreira Júnior. ________________________________________________________________________________________________ * Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações nºs 360/2026, 385/2026, 386/2026, 387/2026, 388/2026, 389/2026, 390/2026, 391/2026, 393/2026, 394/2026, 395/2026, 396/2026, 397/2026, 398/2026, 399/2026, 400/2026, 401/2026, 402/2026, 403/2026, 404/2026, 445/2026, 446/2026, 447/2026, 448/2026, 449/2026, 450/2026, 451/2026, 452/2026, 453/2026, 454/2026, 455/2026, 456/2026, 457/2026, 458/2026, 459/2026, 460/2026, 461/2026, 462/2026, 463/2026, 464/2026, 465/2026, 466/2026, 467/2026, 468/2026, 469/2026, 470/2026, 471/2026, 472/2026, 473/2026, 474/2026, 475/2026, 476/2026, 478/2026, 479/2026, 480/2026, 481/2026, 483/2026, 484/2026, 552/2026, 553/2026, 554/2026, 555/2026, 556/2026, 557/2026, 558/2026, 559/2026, 560/2026, 561/2026, 562/2026, 563/2026, 564/2026, 565/2026, 566/2026, 567/2026, 568/2026, 569/2026, 570/2026, 571/2026, 572/2026, 573/2026, 574/2026, 575/2026 e 576/2026, de iniciativa do Vereador Fabio Almeida Pavoni. ________________________________________________________________________________________________ * Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações nºs 366/2026, 367/2026, 368/2026, 515/2026, 516/2026, 518/2026 e 529/2026, de iniciativa do Vereador Francisco Paulo de Oliveira. ________________________________________________________________________________________________ * Leitura, discussão e votação em bloco da Indicação nº 373/2026, de iniciativa do Vereador Nilso José Vaz Torres. ________________________________________________________________________________________________ * Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações nºs 405/2026, 407/2026, 408/2026, 409/2026 e 410/2026, de iniciativa do Vereador Vilson Cordeiro. ________________________________________________________________________________________________ * Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações nºs 431/2026 e 432/2026, de iniciativa do Vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos. ________________________________________________________________________________________________ * Leitura, discussão e votação em bloco dos Requerimentos nºs 11/2026, 12/2026, 13/2026 e 14/2026, de iniciativa do Vereador Ricardo Teixeira de Oliveira. ________________________________________________________________________________________________ * Leitura, discussão e votação da Moção de Aplausos nº 12/2026, de iniciativa do Vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos. ________________________________________________________________________________________________ 7 – Espaço destinado às Explicações Pessoais. 8 – Encerramento. COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo Legislativo Nº 172276/2025 Parecer Comissão de Justiça e Redação Nº 11/2026 Projeto de Lei Nº 238/2025 Relator: Vagner Chefer – PSD PARECER N° 11, 2026. Da Comissão de Justiça e Redação, sobre o Veto Parcial do Prefeito ao Projeto de Lei n°238 de 2025, de iniciativa do Vereador Olizandro José Ferreira Júnior que “Institui o Programa Municipal de conscientização e Incentivo a Sustentabilidade Ambiental, e das outras providências.” I – RELATÓRIO Trata- se de veto parcial pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 238/2025, aprovado por esta Casa Legislativa, com o escopo de instituir o Programa Municipal de conscientização e Incentivo a Sustentabilidade Ambiental, e das outras providências. O Veto foi fundamentado, em síntese, na alegação de inconstitucionalidade formal, sob o argumento da ausência de estimativa do impacto orçamentário-financeiro. É o breve relatório, encaminhado a esta Comissão De Justiça e Redação, para a análise e parecer. II – ANÁLISE Compete à Comissão de Justiça e Redação a análise de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais, conforme segue: “Art. 52° Compete I- à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as proposições e elaboração da redação final, na conformidade do aprovado, salvo as exceções previstas neste Regimento(Art.154, §2º Art.158; Art.159, inciso III e Art.163,2º); Documento Assinado Digitalmente em 13/02/2026 15:10:54 por VAGNER JOSÉ CHEFER Documento Assinado Digitalmente em 13/02/2026 15:11:01 por VAGNER JOSÉ CHEFER PARECER CJR 11 2026 AO VETO PARCIAL DO PL 238 2025 P... - VAGNER JOSÉ CHEFER 13/02/2026 15:10:27.513802 76 / 84 Como mencionado, o Art.45, da Lei Orgânica do Município de Araucária garante ao Prefeito o direito ao veto: Art.45.A Câmara Municipal, concluída a votação, enviará o projeto de lei ao Prefeito, que, aquiescendo, o sancionará. § 1º Se o Prefeito considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente da Câmara Municipal, os motivos do veto. § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. § 3º Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, o silêncio do Prefeito importará sanção. § 4º O veto será apreciado em sessão única, dentro de 30 (trinta) dias, a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Prefeito. § 6º Esgotado, sem deliberação, o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final. § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Prefeito, nos casos dos §§ 3º e 5º, o Presidente da Câmara Municipal a promulgará, e, se este não o fizer, em igual prazo, caberá ao Vice - Presidente da Câmara Municipal fazê-lo. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 21/2021) Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente Veto Parcial Prefeitoral. Documento Assinado Digitalmente em 13/02/2026 15:10:54 por VAGNER JOSÉ CHEFER Documento Assinado Digitalmente em 13/02/2026 15:11:01 por VAGNER JOSÉ CHEFER PARECER CJR 11 2026 AO VETO PARCIAL DO PL 238 2025 P... - VAGNER JOSÉ CHEFER 13/02/2026 15:10:27.513802 77 / 84 Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30. I e a Lei Orgânica do Município de Araucária em seu Art. 5º,I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse local: Art. 30 – Compete aos municÌpios: I – legislar sobre assuntos de interesse local; Desse modo, ao reanalisar a matéria, esta Comissão de Justiça e Redação reafirma o entendimento de que o Projeto de Lei, especificamente quanto ao art. 3º, apresenta vício formal que compromete sua constitucionalidade. No caso em análise, embora o mérito ambiental e social do Projeto de Lei seja relevante e louvável, a inserção do art. 3º incorre em vício formal insanável, uma vez que cria ou autoriza despesas públicas sem a correspondente estimativa do impacto orçamentário-financeiro. Tal previsão afronta o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como os arts. 15 e 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que exigem a prévia demonstração da viabilidade financeira de proposições legislativas que impliquem aumento de despesa pública. Assim, o veto parcial revela-se juridicamente adequado, a fim de resguardar a legalidade orçamentária, a responsabilidade fiscal e o princípio da separação dos Poderes. III – VOTO Diante das razões apresentadas acima, esta Comissão de Justiça e Redação manifesta-se pela Manutenção do Veto Parcial pelo Poder Executivo ao art. 3º do Projeto de Lei nº 238/2025, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido a deliberação plenária para apreciação, nos termos do art.174 do Regimento Interno desta Câmara. Dessa forma, submeto o parecer para apreciação dos demais membros da Comissão. É o parecer. Câmara Municipal de Araucária,13 de fevereiro de 2026. VEREADOR VAGNER CHEFER RELATOR Documento Assinado Digitalmente em 13/02/2026 15:10:54 por VAGNER JOSÉ CHEFER Documento Assinado Digitalmente em 13/02/2026 15:11:01 por VAGNER JOSÉ CHEFER PARECER CJR 11 2026 AO VETO PARCIAL DO PL 238 2025 P... - VAGNER JOSÉ CHEFER 13/02/2026 15:10:27.513802 78 / 84 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato PROJETO DE LEI Nº 238/2025 Institui o Programa Municipal de Conscientização e Incentivo à Sustentabilidade Ambiental, e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Araucária, o Programa Municipal de Conscientização e Incentivo à Sustentabilidade Ambiental, com o objetivo de promover a educação ambiental, incentivar práticas sustentáveis e estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas. Art. 2º São objetivos do Programa: I - promover campanhas educativas, eventos, oficinas e ações comunitárias que mobilizem a população e incentivem comportamentos sustentáveis e conscientização ambiental na população; II - estabelecer parcerias com empresas, universidades, ONGs, institutos de pesquisas, associações e entidades não governamentais na implementação de projetos ambientais, seja por meio de apoio técnico, incentivo a práticas sustentáveis internas ou patrocínio de ações educativas, para a execução dos objetivos deste Programa; III - criar e oferecer cursos, oficinas e formações sobre temas ambientais, como reciclagem, economia de recursos naturais, energias renováveis e preservação de áreas verdes; IV - estimular empresas locais a adotarem práticas sustentáveis, com possibilidade de reconhecimento público (como selos ou certificados municipais); V - estimular parcerias com instituições de ensino, profissionais da área ambiental e organizações da sociedade civil, com o objetivo de integrar esforços locais em prol da preservação ambiental, da formação cidadã e da responsabilidade compartilhada. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Comprovante de Envio Ofício 323-2025 - PL 238-2025.pdf - CAROLINA BONTORIN CECCON 02/12/2025 15:44:55.654659 58 / 84 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Araucária, 2 de dezembro de 2025. EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Presidente Comprovante de Envio Ofício 323-2025 - PL 238-2025.pdf - CAROLINA BONTORIN CECCON 02/12/2025 15:44:55.654659 59 / 84 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 172.276/2025 (PA CMA 133.227/2025) PROPOSITURA: EXMO. VEREADOR OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR ASSUNTO: INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E INCENTIVO À SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DELIBERAÇÃO DO EXECUTIVO: VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 238/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, acuso o recebimento do OFÍCIO Nº 323/2025 – PRES/DPL (Processo nº 133.227/2025) de autoria parlamentar, que institui o Programa Municipal de Conscientização e Incentivo à Sustentabilidade Ambiental, e dá outras providências. Em que pese a louvável iniciativa, manifesto-me pelo VETO PARCIAL ao referido projeto de lei, pelas razões adiante expostas: RAZÕES DO VETO Como já mencionado, em que pese a louvável iniciativa, o projeto de lei não pode prosperar por gerar despesas sem a devida previsão orçamentária, sem que tenha vindo acompanhado da estimativa do impacto orçamentário e financeiro, bem como da declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e lei de diretrizes orçamentárias (Art. 16, da LRF). Não se discute que o c. STF definiu quando do julgamento do TEMA 917 que não fere competência privativa do Chefe do Poder Executivo que acarrete aumento de despesas, já que, o vício de iniciativa somente se aplica àqueles previamente estabelecidos na Constituição Federal e, por simetria, aos demais entes públicos – verbis: Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio de Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias. 3. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Competência privativa do Poder Executivo municipal. Não ocorrência. Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. 4. Repercussão geral reconhecida com reafirmação da jurisprudência desta Corte. 5. Recurso extraordinário provido. (STF - ARE: 878911 RJ, Relator.: GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 29/09/2016, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 11/10/2016) Contudo, encontra-se pacificado no c. STF de que qualquer proposição que acarrete aumento de despesa ou renúncia de receita obrigatoriamente precisam vir acompanhados do estudo de impacto orçamentário-financeiro. No caso em exame, não constam dos autos, declaração do ordenador de despesas comprovando que a proposição não aumentará despesas ou ainda de que tais despesas se encontram dentro do previsto na Lei Orçamentária Anual. Assim, o Projeto de Lei viola o disposto no Art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, que assim dispõe – verbis: Art. 113. A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro. A ausência de estimativas concretas e da indicação da fonte de custeio compromete a viabilidade da proposta e afronta os princípios da legalidade, planejamento e responsabilidade fiscal, estando em desacordo também com dispositivos da LC nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que estabelece – verbis: Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I – estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; II – declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. §1o Para os fins desta Lei Complementar, considera-se: I – adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício; II – compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições. §2o A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculos utilizados. §3o Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias. §4oAs normas do caput constituem condição prévia para: I – empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras; II – desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3 o do art. 182 da Constituição. Neste sentido, a jurisprudência do c. STF, conforme o decidido na ADI 6303 – verbis: Direito constitucional e tributário. Ação direta de inconstitucionalidade. IPVA. Isenção. Ausência de estudo de impacto orçamentário e financeiro. 1. Ação direta contra a Lei Complementar nº 278, de 29 de maio de 2019, do Estado de Roraima, que acrescentou o inciso VIII e o § 10 ao art. 98 da Lei estadual nº 59/1993. As normas impugnadas versam sobre a concessão de isenção do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) às motocicletas, motonetas e ciclomotores com potência de até 160 cilindradas. 2. Inconstitucionalidade formal. Ausência de elaboração de estudo de impacto orçamentário e financeiro. O art. 113 do ADCT foi introduzido pela Emenda Constitucional nº 95/2016, que se destina a disciplinar “o Novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União”. A regra em questão, porém, não se restringe à União, conforme a sua interpretação literal, teleológica e sistemática. 3. Primeiro, a redação do dispositivo não determina que a regra seja limitada à União, sendo possível a sua extensão aos demais entes. Segundo, a norma, ao buscar a gestão fiscal responsável, concretiza princípios constitucionais como a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência (art. 37 da CF/1988). Terceiro, a inclusão do art. 113 do ADCT acompanha o tratamento que já vinha sendo conferido ao tema pelo art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, aplicável a todos os entes da Federação. 4. A exigência de estudo de impacto orçamentário e financeiro não atenta contra a forma federativa, notadamente a autonomia financeira dos entes. Esse requisito visa a permitir que o legislador, como poder vocacionado para a instituição de benefícios fiscais, compreenda a extensão financeira de sua opção política. 5. Com base no art. 113 do ADCT, toda “proposição legislativa [federal, estadual, distrital ou municipal] que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”, em linha com a previsão do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 6. A Lei Complementar do Estado de Roraima nº 278/2019 incorreu em vício de inconstitucionalidade formal, por violação ao art. 113 do ADCT. 7. Pedido julgado procedente, para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei Complementar nº 278, de 29 de maio de 2019, do Estado de Roraima, por violação ao art. 113 do ADCT. 8. Fixação da seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional lei estadual que concede benefício fiscal sem a prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro exigida pelo art. 113 do ADCT.”. (ADI 6303, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 14-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 17-03-2022 PU#BLIC 18-03-2022) (Grifos nossos). Isto posto, da análise do mencionado projeto de lei, constata-se a inconstitucionalidade da legislação por violar o disposto no Art. 113. do ADCT e do Art. 16. da LC nº 101, de 2000. Destarte, não tendo sido constatado a juntada da estimativa de impacto orçamentário e financeiro e muito menos declaração do ordenador de despesas do Poder Executivo que sofrerá o impacto da referida norma aprovada, tem-se que a norma ora aprovada é inconstitucional. Dada a importância do presente projeto de lei, este Chefe do Poder Executivo, entende por VETAR O SEGUINTE DISPOSITIVO LEGAL: Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Isto posto, da análise do mencionado projeto de lei, constata-se a inconstitucionalidade da legislação por violar o disposto no Art. 113. do ADCT e do Art. 16. da LC nº 101, de 2000. Destarte, não tendo sido constatado a juntada da estimativa de impacto orçamentário e financeiro e muito menos declaração do ordenador de despesas do Poder Executivo que sofrerá o impacto da referida norma aprovada, tem-se que a norma ora aprovada é inconstitucional. DECISÃO Pelas razões expostas, VETO PARCIALMENTE o Projeto de Lei nº 238/2025, restando vetar o seguinte dispositivo legal: Art. 3° Encaminhe-se, no prazo máximo de 48 horas, as presentes razões à Câmara Municipal, nos termos do §1º do Art. 45 da Lei Orgânica de Araucária. Araucária/PR, 23 de dezembro de 2025. LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito Processo Legislativo nº.142231/2025 Projeto de Lei nº 360/2025 Relator: Francisco Paulo de Oliveira – União Brasil PARECER N°09/2026 Da comissão de justiça e redação, sobre o projeto de lei n° 360/2025, de iniciativa do Vereador Francisco Paulo de Oliveira Júnior que “Autoridade Mirim por um Dia” I – RELATÓRIO Trata-se da análise do Veto Integral aposto pelo Chefe do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 360/2025, que institui, no âmbito do Município de Araucária, o Programa “Autoridade Mirim por um Dia”, aprovado por esta Casa Legislativa. O Executivo fundamenta o veto em suposto vício formal de iniciativa, violação ao princípio da separação dos Poderes, ausência de estimativa de impacto orçamentáriofinanceiro (art. 113 do ADCT) e alegada ingerência indevida no mérito administrativo. Compete a esta Comissão manifestar-se quanto à constitucionalidade, legalidade e juridicidade do veto. É o relatório. II – ANÁLISE A Constituição Federal, em seu art. 30, inciso I, assegura aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local. O programa “Autoridade Mirim por um Dia” possui inequívoco caráter educativo, pedagógico e de formação cidadã, inserindo-se no âmbito do interesse local e da política educacional municipal. O Projeto não cria cargos públicos, não altera a estrutura administrativa, não modifica atribuições legais de órgãos existentes nem promove reorganização da Administração Pública. Limita-se a instituir diretrizes gerais de um programa de caráter educativo, cuja regulamentação e execução ficam a cargo do Poder Executivo. O art. 41, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Araucária reserva ao Prefeito a iniciativa de leis que disponham sobre criação, estruturação e atribuições da Administração Pública. Entretanto, a simples instituição de programa de natureza educativa, sem alteração estrutural ou criação de órgãos, não configura invasão da reserva de iniciativa. Documento Assinado Digitalmente em 19/02/2026 13:20:37 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA PARECER PROJ DERRUBADA VETO 360-2025.pdf - FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 19/02/2026 13:20:06.309549 89 / 97 O Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado no sentido de que leis de iniciativa parlamentar que instituem programas ou políticas públicas, sem criar cargos ou modificar estrutura administrativa, não padecem de vício formal, desde que não imponham reorganização interna da Administração. Não se verifica, portanto, violação ao princípio da separação dos Poderes previsto no art. 2º da Constituição Federal. Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. O veto sustenta violação ao art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, por ausência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro. Todavia, o Projeto de Lei não cria despesa obrigatória específica nem fixa obrigações financeiras determinadas. Trata-se de norma de caráter programático, cuja execução poderá ser implementada dentro das dotações já existentes e conforme disponibilidade orçamentária. O art. 113 do ADCT exige estimativa de impacto quando houver criação ou alteração de despesa obrigatória de forma direta e vinculada. No presente caso, eventual despesa decorre da decisão administrativa futura do Executivo, que detém competência para regulamentar, planejar e dimensionar a execução do programa. Art. 113. A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro Ademais, a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente nos arts. 15, 16 e 17, impõe ao gestor público a responsabilidade de observar adequação orçamentária no momento da execução da despesa, não constituindo impedimento automático à aprovação da norma em si. Portanto, não se caracteriza vício material apto a sustentar o veto integral. A definição de políticas públicas pode ser objeto de iniciativa parlamentar, desde que respeitados os limites constitucionais. O Projeto estabelece diretrizes gerais e objetivos educativos, preservando ao Executivo a regulamentação, organização e execução do programa. Não há imposição de modelo rígido, nem detalhamento que sufoque a discricionariedade administrativa. Ao contrário, o texto confere margem de regulamentação ao Executivo, preservando sua autonomia quanto à conveniência, oportunidade e forma de implementação. Assim, não se verifica ingerência indevida na organização administrativa. Documento Assinado Digitalmente em 19/02/2026 13:20:37 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA PARECER PROJ DERRUBADA VETO 360-2025.pdf - FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 19/02/2026 13:20:06.309549 90 / 97 III – VOTO Diante de todo o exposto e, com base no que verificou-se através do presente,no que compete à Comissão de Justiça e Redação, o Veto ao projeto 360/2025, apresenta significada razão em seu teor. Assim, SOMOS PELA DERRUBADA DO VETO DO EXECUTIVO MUNICIPAL, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido a deliberação plenária para apreciação, nos termos do Art. 174 do Regimento Interno desta Câmara. Dessa forma, submeto o parecer para apreciação dos demais membros da comissão. É o parecer. Araucária, 18 de fevereiro de 2026 Francisco Paulo de Oliveira- RELATOR CJR Documento Assinado Digitalmente em 19/02/2026 13:20:37 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA PARECER PROJ DERRUBADA VETO 360-2025.pdf - FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 19/02/2026 13:20:06.309549 91 / 97 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato PROJETO DE LEI Nº 360/2025 Institui o Programa “Autoridade Mirim por um Dia”, que pretende promover a educação, cidadania e participação infantil nos assuntos públicos. Art. 1º Fica instituído, no Município de Araucária, o programa “Autoridade Mirim por um Dia”, que permitirá a estudantes do Ensino Fundamental vivenciarem, simbolicamente, a experiência de ocupar cargos de liderança municipal. Art. 2º O Programa tem como objetivos: I - promover a cidadania e o conhecimento sobre o funcionamento da administração pública; II - estimular a participação social e política das crianças; III - contribuir para a formação de valores éticos e de liderança; IV - fortalecer a relação entre a administração pública e a comunidade escolar. Art. 3º Poderão participar do Programa estudantes regularmente matriculados nas escolas do Município. Art. 4º A escolha das “Autoridades Mirins” será realizada por meio de processo seletivo, organizado pela secretaria ou órgão municipal competente, podendo incluir a realização de prova, produção de redações e/ou projetos sobre temas relacionados à cidadania e administração pública ou outras formas democráticas de escolha, a critério da organização. Art. 5º O estudante selecionado ocupará, simbolicamente e por um dia, o cargo de autoridade municipal previamente designado, podendo ser: I - Prefeito Mirim; II - Presidente da Câmara Mirim; III - Secretário Municipal Mirim de alguma pasta; IV - Vereador Mirim; IV - outras funções, conforme definido pela organização do Programa. Comprovante de Envio Ofício 326-2025 - PL 360-2025.pdf - CAROLINA BONTORIN CECCON 02/12/2025 15:46:37.778892 70 / 97 Art. 6º Poderão ser incluídas algumas atividades no dia do Programa “Autoridade Mirim por um Dia”: I - visita a órgãos públicos; II - participação em reuniões e decisões simuladas; III - interação com os gestores municipais para apresentação de demandas e/ou propostas elaboradas pelos estudantes. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Araucária, 2 de dezembro de 2025. EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Presidente Comprovante de Envio Ofício 326-2025 - PL 360-2025.pdf - CAROLINA BONTORIN CECCON 02/12/2025 15:46:37.778892 71 / 97 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 172.291/2025 (PA CMA 142.231/2025) PROPOSITURA: EXMO. VEREADOR FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA. ASSUNTO: INSTITUI O PROGRAMA “AUTORIDADE MIRIM POR UM DIA”. DELIBERAÇÃO DO EXECUTIVO: VETO INTEGRAL AO PROJETO DE LEI Nº 360/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente, Com os cordiais cumprimentos, venho à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 66, §1º, da Constituição Federal, no art. 71, §1º, da Constituição do Estado do Paraná e no art. 45, §1º, da Lei Orgânica do Município de Araucária, para comunicar que, após análise técnica e jurídica, decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 360/2025, de iniciativa do Exmo. Vereador Francisco Paulo de Oliveira, aprovado por essa Colenda Câmara Municipal nas sessões realizadas nos dias 25 de novembro e 2 de dezembro de 2025, pelos fundamentos a seguir expostos. RAZÕES DO VETO Em que pese o caráter educativo da matéria e a louvável intenção do autor em estimular a cidadania e a participação social de crianças e adolescentes, o Projeto de Lei nº 360/2025 não reúne condições jurídicas de ser sancionado, em razão da existência de vícios formais e materiais insanáveis, conforme passa a expor. 1. VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DOS PODERES E VÍCIO FORMAL DE INICIATIVA (RESERVA DE ADMINISTRAÇÃO) A proposição legislativa, de iniciativa parlamentar, institui programa municipal, estabelecendo objetivos, critérios de participação e impondo ao Poder Executivo a organização e execução de atividades administrativas, educacionais e institucionais. Ao fazê-lo, o Projeto de Lei interfere diretamente na organização administrativa do Município, impondo obrigações à Administração Pública quanto: (i) à atuação de secretarias e órgãos municipais; (ii) à mobilização de servidores públicos; (iii) à organização de processos seletivos; (iv) à realização de atividades institucionais oficiais; (v) à articulação entre a Administração Pública e a rede municipal de ensino. VETO AO PL 360-2025 PROT 172291-2025.pdf - JOAO GABRIEL DOS SANTOS AVILA 05/01/2026 14:12:44.727021 79 / 97 Tais matérias inserem-se no âmbito da organização administrativa e da gestão de políticas públicas, cuja iniciativa legislativa é privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do princípio da simetria constitucional. Nesse sentido, a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Paraná e a Lei Orgânica do Município de Araucária, especialmente em seu art. 41, inciso V, reservam ao Prefeito a iniciativa de projetos de lei que disponham sobre a estrutura, funcionamento e atribuições da Administração Pública. Ao instituir política pública e impor diretrizes vinculantes para sua execução, o Projeto de Lei incorre em vício formal de iniciativa, violando o princípio da separação dos Poderes. 2. IMPOSIÇÃO DE DESPESA PÚBLICA SEM ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Embora o Projeto de Lei não declare expressamente a criação de despesas, sua implementação acarreta despesa pública indireta e continuada, envolvendo: a) utilização da estrutura administrativa municipal; b) mobilização de servidores; c) organização de eventos institucionais; d) logística, deslocamentos e custos operacionais; e) eventual produção de materiais informativos e educacionais. Contudo, a proposição não apresenta estimativa do impacto orçamentário-financeiro, tampouco indica fonte de custeio ou demonstra compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Tal omissão viola frontalmente o disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, comprometendo o planejamento fiscal e o equilíbrio das contas públicas, além de violar os arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tornando a norma juridicamente inviável. 3. INGERÊNCIA INDEVIDA NO MÉRITO E NA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA A definição quanto à criação, conveniência, oportunidade, formato e periodicidade de programas institucionais insere-se no mérito administrativo, cuja condução compete constitucionalmente ao Poder Executivo. VETO AO PL 360-2025 PROT 172291-2025.pdf - JOAO GABRIEL DOS SANTOS AVILA 05/01/2026 14:12:44.727021 80 / 97 A imposição legal de programa específico, com execução obrigatória e diretrizes vinculantes, retira do Chefe do Executivo a liberdade de planejamento e gestão, em afronta aos princípios da eficiência, da razoabilidade e da autonomia administrativa. DECISÃO Diante do exposto, e com fundamento no art. 45, §1º, da Lei Orgânica do Município de Araucária, VETO INTEGRALMENTE o Projeto de Lei nº 360/2025, por vício formal de iniciativa, violação ao princípio da separação dos Poderes, ausência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e ingerência indevida na organização administrativa do Poder Executivo. Encaminhe-se, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, as presentes Razões de Veto à Câmara Municipal, nos termos do §1º do Art. 45 da Lei Orgânica de Araucária. Araucária, 22 de dezembro de 2025. LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito VETO AO PL 360-2025 PROT 172291-2025.pdf - JOAO GABRIEL DOS SANTOS AVILA 05/01/2026 14:12:44.727021 81 / 97 Processo Legislativo nº.145077/2025 Projeto de Lei nº 362/2025 Relator: Francisco Paulo de Oliveira – União Brasil PARECER N°08/2026 Da comissão de justiça e redação, sobre o projeto de lei n° 362/2025, de iniciativa do Vereador Olizandro José Ferreira Júnior que “Institui o Programa Municipal de Identificação e Segurança Escolar” I – RELATÓRIO Trata-se da análise do Veto Integral aposto pelo Chefe do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 362/2025, que institui o Programa Municipal de Identificação e Segurança Escolar, aprovado por esta Casa Legislativa. O Executivo fundamenta o veto em suposto vício formal de iniciativa, por invasão de competência privativa do Prefeito (art. 41, inciso V, da Lei Orgânica Municipal), bem como em alegada violação ao art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), por ausência de estimativa de impacto orçamentário. Compete a esta Comissão manifestar-se quanto à constitucionalidade, legalidade e juridicidade do veto. É o relatório. II – ANÁLISE Sustenta o Executivo que o Projeto de Lei nº 362/2025 invade competência privativa do Prefeito ao instituir programa municipal e estabelecer obrigações administrativas. Todavia, não assiste razão ao veto. O art. 30, inciso I, da Constituição Federal assegura ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local. A segurança escolar e a proteção de crianças na rede municipal de ensino constituem matéria de inequívoco interesse local e relevância social. Documento Assinado Digitalmente em 19/02/2026 13:01:15 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA PARECER PROJ MANUT VETO 362-2025.pdf - FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 19/02/2026 13:00:53.636528 74 / 81 O Projeto não cria cargos, não altera estrutura administrativa, não reorganiza Secretarias nem interfere diretamente na gestão interna do Executivo. Limita-se a instituir diretrizes gerais de política pública voltada à segurança escolar, estabelecendo parâmetros normativos, cuja regulamentação e forma de execução ficam a cargo do próprio Poder Executivo (art. 6º do Projeto). O Supremo Tribunal Federal tem entendimento consolidado no sentido de que não configura vício de iniciativa a lei de autoria parlamentar que apenas institui programa ou política pública, sem promover alteração estrutural na Administração ou criação de cargos (princípio da separação dos Poderes – art. 2º da Constituição Federal). Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Não se verifica, portanto, afronta ao art. 41, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, pois o Projeto não trata de criação ou estruturação de órgãos, mas de diretrizes de política pública na área educacional. O Executivo sustenta que o Projeto cria despesa obrigatória sem estimativa de impacto orçamentário. Entretanto, o texto da proposição não fixa valores, não impõe quantitativos específicos, nem determina forma rígida de execução que gere despesa obrigatória imediata. A implementação do programa depende de regulamentação pelo Executivo, que poderá definir prazos, formatos e compatibilizar sua execução com a disponibilidade orçamentária. O art. 113 do ADCT exige estimativa de impacto quando há criação ou alteração de despesa obrigatória de forma direta e imediata. No presente caso, trata-se de norma programática, cujo cumprimento pode ser planejado dentro das dotações já existentes da Secretaria de Educação, especialmente considerando que mecanismos de identificação escolar já são práticas administrativas comuns. Art. 113. A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro Além disso, a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) prevê que a criação de despesa deve observar planejamento e adequação orçamentária, providência que compete ao Executivo no momento da execução, não sendo motivo automático para declaração de inconstitucionalidade da norma. Portanto, a alegação de vício orçamentário não se sustenta como impedimento absoluto à sanção da matéria. III – VOTO Diante de todo o exposto e, com base no que verificou-se através do presente,no que compete à Comissão de Justiça e Redação, o Veto ao projeto 362/2025, apresenta Documento Assinado Digitalmente em 19/02/2026 13:01:15 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA PARECER PROJ MANUT VETO 362-2025.pdf - FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 19/02/2026 13:00:53.636528 75 / 81 significada razão em seu teor. Assim, SOMOS PELA DERRUBADA DO VETO DO EXECUTIVO MUNICIPAL, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido a deliberação plenária para apreciação, nos termos do Art. 174 do Regimento Interno desta Câmara. Dessa forma, submeto o parecer para apreciação dos demais membros da comissão. É o parecer. Araucária, 18 de fevereiro de 2026 Francisco Paulo de Oliveira- RELATOR CJR Documento Assinado Digitalmente em 19/02/2026 13:01:15 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA PARECER PROJ MANUT VETO 362-2025.pdf - FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 19/02/2026 13:00:53.636528 76 / 81 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato PROJETO DE LEI Nº 362/2025 Institui o âmbito do Município de Araucária o Programa Municipal de Identificação e Segurança Escolar. Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Identificação e Segurança Escolar, visando garantir maior controle e segurança no momento da entrada e saída das crianças nas unidades de ensino de rede municipal e fortalecendo os mecanismos de proteção às crianças no ambiente escolar e durante o transporte escolar autorizado. Art. 2º O programa consiste na emissão de instrumentos de identificação, podendo ser na forma de: I - carteirinha ou crachá de identificação para o(a) aluno(a); II - carteirinha ou crachá de identificação para até dois familiares ou responsáveis legais previamente autorizados; III - pulseira plástica de uso temporário e reutilizável, a ser utilizada em situações especiais, como passeios, eventos escolares ou atividades externas. Art. 3º A Administração Municipal adotará as providências necessárias para a adequação da nova denominação em todas as placas, documentos oficiais e registros públicos. Art. 4º A retirada da criança na escola ou a entrega à van escolar somente poderá ser realizada por pessoa previamente cadastrada e identificada com o documento oficial fornecido pela instituição de ensino. Art. 5º As empresas e prestadores de serviço de transporte escolar credenciados junto ao Município deverão estar devidamente identificadas com crachás no momento do embarque e desembarque dos alunos. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, definindo prazos, formatos e responsabilidades das Secretarias envolvidas. Comprovante de Envio Ofício 316-2025 - PL 362-2025.pdf - CAROLINA BONTORIN CECCON 25/11/2025 14:10:25.62737 55 / 81 Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Araucária, 25 de novembro de 2025. EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Presidente Comprovante de Envio Ofício 316-2025 - PL 362-2025.pdf - CAROLINA BONTORIN CECCON 25/11/2025 14:10:25.62737 56 / 81 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 168.697/2025 (PA CMA 145.077/2025) PROPOSITURA: EXMO. VEREADOR OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR. ASSUNTO: INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE IDENTIFICAÇÃO E SEGURANÇA ESCOLAR. DELIBERAÇÃO DO EXECUTIVO: VETO INTEGRAL AO PROJETO DE LEI Nº 362/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente, Com os cordiais cumprimentos, venho à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 66, §1º da Constituição Federal, no art. 71, §1º da Constituição do Estado do Paraná e no art. 45, §1º da Lei Orgânica do Município de Araucária, para comunicar que, após análise técnica e jurídica, decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 362/2025, aprovado por essa Colenda Câmara Municipal, pelos fundamentos a seguir expostos. RAZÕES DO VETO Embora se reconheça a relevância social da iniciativa, cujo propósito é promover a segurança das crianças na rede municipal de ensino, o Projeto de Lei n° 362/2025 não reúne condições jurídicas para ser sancionado, incorrendo em vício formal de inconstitucionalidade e em vício de mérito orçamentário. 1. Vício Formal de Inconstitucionalidade (Vício de Iniciativa) O Projeto de Lei de autoria parlamentar versa sobre matéria de competência legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme expressamente previsto na Lei Orgânica Municipal (LOM). Sucede, que o Projeto, ao instituir o programa, obriga a Administração Pública a criar e gerir novos procedimentos, invadindo a esfera de competência do Executivo, já que o projeto de lei cria o “Programa Municipal de Identificação e Segurança Escolar” e detalha sua execução, como a emissão de carteirinhas, crachás e pulseiras para alunos e responsáveis, e a exigência de identificação para retirada de crianças e transporte escolar. Tais medidas invadem a competência privativa do Prefeito de iniciar leis que criem e estruturem as atribuições e entidades da administração pública, direta e indireta (Art. 41, inciso V da LOM). O Art. 6º do Projeto de Lei determina que “O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, definindo prazos, formatos e responsabilidades das Secretarias envolvidas”. Essa determinação, embora delegue a regulamentação, demonstra que o mérito da lei interfere diretamente na organização interna e funcionamento dos serviços municipais, atribuição que cabe ao Executivo por iniciativa e regulamentação (Art. 56, inciso VI da LOM). A instituição de um programa que exige a emissão de novos documentos de identificação para uma rede municipal de ensino implica, inevitavelmente, em criação de despesa com material, logística e pessoal. VETO AO PL 362-2025 PROT 178697-2025 PROT PL 145077-... - JOAO GABRIEL DOS SANTOS AVILA 17/12/2025 11:22:14.78635963 / 81 O Parágrafo Único do Art. 41 da LOM estabelece que “Nos Projetos de Lei de competência privativa do Prefeito não serão admitidas emendas que aumentem a despesa prevista”. Por simetria e lógica, se a emenda é vedada, a iniciativa parlamentar para criar essa despesa também é vedada. Portanto, o Projeto de Lei n° 362/2025, ao impor a criação de um novo programa, interfere na organização, nas atribuições e no orçamento da Administração, caracterizando o vício formal de iniciativa. 2. Vício de Mérito Orçamentário (Violação do Art. 113 do ADCT) Além do vício de iniciativa na LOM, a propositura viola a Constituição Federal (CF) por ausência de indicação do impacto financeiro. Sucede, que o Art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, exige que qualquer proposição legislativa que crie ou altere despesa deva ser acompanhada da estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro. No caso sob exame tem-se que o Projeto de Lei n° 362/2025: a) Cria despesa nova já que a criação de um novo programa e a obrigação de emitir documentos de identificação para toda a rede municipal gera uma despesa não prevista e de difícil mensuração para a aquisição de materiais, equipamentos e a contratação de serviços ou pessoal para gestão do programa. b) Foi aprovado sem a devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro, o que compromete o equilíbrio das contas públicas e o planejamento do Executivo, e configura uma afronta direta ao Art. 113 do ADCT. DECISÃO Diante do exposto, e com fundamento no art. 45, §1º da Lei Orgânica do Município de Araucária, VETO integralmente o Projeto de Lei nº 362/2025, por violação aos princípios da separação de Poderes e da gestão orçamentária equilibrada, por incorrer em vício formal de iniciativa (Art. 41, inciso V, e Parágrafo Único da LOM de Araucária) ao dispor sobre a organização administrativa e criar despesa para o Poder Executivo, bem como em vício de mérito orçamentário (Art. 113 do ADCT), pela ausência de estimativa de impacto financeiro da nova despesa criada. Encaminhe-se, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, as presentes Razões de Veto à Câmara Municipal, nos termos do §1º do Art. 45 da Lei Orgânica de Araucária. Araucária, 15 de dezembro de 2025. LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito VETO AO PL 362-2025 PROT 178697-2025 PROT PL 145077-... - JOAO GABRIEL DOS SANTOS AVILA 17/12/2025 11:22:14.78635964 / 81 O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: PROJETO DE LEI 31/2025 Declara de Utilidade Pública a Associação Never Alone Escola de Esportes, conforme especifica. Art.1º Declara de Utilidade Pública a Associação Never Alone Escola de Esportes, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 58.642.960/0001-35, com sede na Rua Manoel Ribas, número 923, Bairro Cachoeira, Município de Araucária, Estado do Paraná, fundada na data de 31 de maio de 2024. Art.2º A entidade a que se refere esta Lei, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo, deverá apresentar em cada exercício ao Prefeito, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade araucariense, no ano precedente, no setor definido pelo seu Estatuto Social. Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública se a entidade: I – deixar de apresentar o relatório dos serviços prestados à coletividade por mais de 12 (doze) meses; II – substituir os fins previstos nos seus estatutos sem prévio conhecimento do Executivo Municipal, cuja alteração, todavia, não poderá modificar os objetivos do estatuto originário; III – alterar sua denominação dentro de 1 (um) ano e, após ocorrido o prazo, se pretender fazê-lo, deverá providenciar a averbação junto ao Cartório competente, bem como comunicar à Secretaria Municipal à qual deve prestação de contas; IV - passar a remunerar os membros de sua Diretoria pelo exercício específico de suas funções; V – distribuir lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob qualquer forma; VI – deixar de destinar a totalidade das rendas apuradas ao atendimento de finalidades previstas nos seus estatutos. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 17 de setembro de 2025. VAGNER CHEFER VEREADOR Documento Assinado Digitalmente em 17/09/2025 15:52:52 por VAGNER JOSÉ CHEFER PROJETO DE LEI 31 2025 UTILIDADE PUBLICA ASSOCIAÇÃO ... - VAGNER JOSÉ CHEFER 17/09/2025 15:51:18.403629 3 / 69 JUSTIFICATIVA Trata-se de declaração de Utilidade Pública da Associação Never Alone Escola de Esportes. Está é, de acordo com o próprio estatuto da entidade, e nos termos da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 – Institui o Código Civil – art. 44, inciso I – as associações; Uma associação civil de direito privado com prazo de duração indeterminado, sem fins lucrativos e econômicos, de caráter organizacional filantrópico assistencial, promocional cultural, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, a qual rege-se pelo presente estatuto Social, pela legislação em vigor e pelas normas administrativas internas. A Associação Never Alone Escola de Esportes, possui seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica desde 09 de dezembro de 2024, sob o nº 58.642.960/0001-35, tendo sua sede e foro na rua Manoel Ribas, nº 923 no Bairro Cachoeira, Município de Araucária, Estado do Paraná. Portanto a referida associação está dentro dos requisitos para ser declarada de utilidade pública, de acordo com a Lei Municipal nº 598 de 07 de dezembro de 1981. A Associação Never Alone Escola de Esportes de Moradores do Parque Thomaz Coelho, tem como finalidade de acordo com seu estatuto: I – Prestar atendimento mediante a execução de projetos, programas ou concessão de benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos as famílias, crianças, adolescentes, jovens adultos ou idosos em situação de vulnerabilidade ou risco social e pessoal; II – Prestar assessoramento mediante a execução de projetos ou programas voltados para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de liderança, dirigidos ao público da política de assistência social; III – Atuar na defesa de direitos mediante a prestações de serviços e a execução de programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos sócios assistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público de políticas de assistência social; IV – Promover a integração do público da política de assistência social ao mundo de trabalho mediante ações de proteção social que viabilizem a promoção do protagonismo, a participação cidadã, a mediação de acesso ao mundo do trabalho e a mobilização social para a construção de estratégias coletivas; V – Desenvolver o serviço da convivência e fortalecimento de vínculos para crianças de sete a onze anos e de doze a quinze anos em vulnerabilidade social; VI – Desenvolver o serviço da convivência e fortalecimento de vínculos em período de contra turno escolar para crianças e adolescentes de sete a quinze anos com objetivo de assegurar um ambiente propício para o crescimento pessoal e social disponibilizando atividades culturais, Documento Assinado Digitalmente em 17/09/2025 15:52:52 por VAGNER JOSÉ CHEFER PROJETO DE LEI 31 2025 UTILIDADE PUBLICA ASSOCIAÇÃO ... - VAGNER JOSÉ CHEFER 17/09/2025 15:51:18.403629 4 / 69 esportivas e de desenvolvimento humano nos moldes da resolução nº 109/2009 do CNAS ou outra que venha substituí-la. VII – Atender de forma técnica as demandas dos usuários, promovendo a orientação individual e grupal e encaminhamentos a outros serviços socioassistenciais e as demais políticas que possam contribuir na construção da autonomia, da inserção social cuidado com a saúde e bem-estar social. VIII – Oferecer oficinas e executar projetos para as crianças adolescentes e adultos em situação de vulnerabilidade social a fim de colaborar para uma melhor perspectiva de futuro englobando o setor social, cultural, educativo, esportivo e artístico. IX – Contribuir para a melhor qualidade de vida de famílias em vulnerabilidade social através de oficinas, cursos profissionalizantes, práticas de esportes coletivos e demais ações que promova reinserção social e familiar buscando a garantia da dignidade humana. Ante o exposto, sendo a AssociaÁ„o de Moradores do Parque Thomaz Coelho, de amplo interesse social e cumpridos os demais requisitos legais, nos moldes da documentaÁ„o anexa, solicito o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovaÁ„o deste projeto de Lei. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 17 de setembro de 2025. VAGNER CHEFER VEREADOR Documento Assinado Digitalmente em 17/09/2025 15:52:52 por VAGNER JOSÉ CHEFER PROJETO DE LEI 31 2025 UTILIDADE PUBLICA ASSOCIAÇÃO ... - VAGNER JOSÉ CHEFER 17/09/2025 15:51:18.403629 5 / 69 C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA ESTADO DO PARAN£ EdifÌcio Vereador Pedro Nolasco Pizzato REDA«ÃO COM EMENDA PROJETO DE LEI Nº 390/2025 Iniciativa: BEN HUR CUST”DIO DE OLIVEIRA PROJETO DE LEI Nº 390/2025 Institui a Semana Municipal de EducaÁ„o Financeira nas escolas de ensino mÈdio do MunicÌpio de Arauc·ria, e d· outras providÍncias. Art. 1º Institui, no ‚mbito do MunicÌpio de Arauc·ria, a Semana Municipal de EducaÁ„o Financeira, a ser realizada anualmente nas escolas de ensino mÈdio da rede p˙blica. Art. 2º S„o objetivos da Semana Municipal de EducaÁ„o Financeira: I - promover a compreens„o de conceitos b·sicos de economia e gest„o financeira pessoal; II - incentivar pr·ticas de planejamento financeiro e consumo consciente; III - orientar sobre orÁamento domÈstico, poupanÁa e prevenÁ„o ao endividamento; IV - apresentar noÁıes sobre crÈdito, juros, dÌvidas e uso respons·vel de meios de pagamento; V - desenvolver habilidades de tomada de decis„o financeira com seguranÁa e responsabilidade; VI - estimular o comportamento financeiro saud·vel na vida adulta. Art. 3º Durante a Semana Municipal de EducaÁ„o Financeira, poder„o ser promovidas pelas instituiÁıes de ensino: I - palestras, oficinas, rodas de conversa e outras atividades formativas; II - estudos de caso e simulaÁıes pr·ticas de planejamento financeiro; III - concursos, feiras tem·ticas e exposiÁıes educativas; IV - aÁıes interdisciplinares envolvendo matem·tica, sociologia, administraÁ„o, tecnologia e demais ·reas afins; V - parcerias com universidades, Ûrg„os de proteÁ„o ao consumidor e instituiÁıes reguladas que atuem na ·rea de educaÁ„o financeira. Art. 4º As despesas decorrentes da execuÁ„o desta Lei correr„o por conta de dotaÁıes orÁament·rias prÛprias, suplementadas se necess·rio. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. Arauc·ria, 10 de marÁo de 2026. VAGNER JOS… CHEFER Relator CJR JUSTIFICATIVA A presente proposiÁ„o tem por objetivo instituir, no ‚mbito do MunicÌpio de Arauc·ria, a Semana Municipal de EducaÁ„o Financeira nas escolas de ensino mÈdio, reconhecendo a import‚ncia de preparar os jovens para os desafios econÙmicos e sociais da vida adulta. A educaÁ„o financeira È uma ferramenta essencial para a formaÁ„o cidad„, contribuindo diretamente para o desenvolvimento de competÍncias como planejamento, organizaÁ„o, consumo consciente e tomada de decisıes respons·veis. Em um cen·rio de crescente endividamento das famÌlias brasileiras, a formaÁ„o dos estudantes nesse tema se mostra ainda mais necess·ria, permitindo que adquiram conhecimentos que impactam positivamente sua vida pessoal, familiar e profissional. A presente iniciativa tambÈm se alinha ‡ EstratÈgia Nacional de EducaÁ„o Financeira (ENEF), polÌtica p˙blica federal instituÌda pelo Governo Federal, que estabelece diretrizes para a promoÁ„o da educaÁ„o financeira, previdenci·ria e de consumo em todo o paÌs. Dentro dessa estratÈgia, destaca-se a Semana ENEF, realizada anualmente, geralmente entre os meses de abril e maio, com atividades, campanhas, oficinas e aÁıes educativas voltadas especialmente ao p˙blico jovem. Ao instituir a Semana Municipal de EducaÁ„o Financeira no mesmo perÌodo, o MunicÌpio de Arauc·ria passa a integrar esse movimento nacional, podendo firmar parcerias, receber materiais pedagÛgicos, participar de campanhas oficiais e ampliar o alcance das aÁıes educativas por meio da articulaÁ„o com Ûrg„os como Banco Central, CVM, SUSEP, MinistÈrio da EducaÁ„o, universidades e instituiÁıes da sociedade civil. A criaÁ„o de uma semana tem·tica nas escolas tambÈm permite que as unidades de ensino desenvolvam pr·ticas pedagÛgicas inovadoras, interdisciplinares e conectadas ao cotidiano dos estudantes, estimulando maior consciÍncia financeira, responsabilidade econÙmica e capacidade de organizaÁ„o pessoal. Diante do exposto, a aprovaÁ„o deste Projeto de Lei representa um importante avanÁo para a educaÁ„o municipal e para o futuro dos jovens araucarienses. Pelo exposto, solicito a apreciaÁ„o e deliberaÁ„o, pelo devido processo legislativo, do presente Projeto de Lei. Documento Assinado Digitalmente em 02/12/2025 16:53:45 por BEN HUR CUSTODIO DE OLIVEIRA Projeto de Lei n. 390-2025 Educação Financeira.pdf - BEN HUR CUSTODIO DE OLIVEIRA 02/12/2025 16:53:02.945867 5 / 48 C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br PROJETO DE LEI Nº 469/2025 Institui o Sistema de IdentificaÁ„o e ComunicaÁ„o para ManutenÁ„o da IluminaÁ„o P˙blica por meio de Placas com QR Code instaladas nos postes do MunicÌpio, e d· outras providÍncias. Art. 1º- Fica instituÌdo, no ‚mbito do MunicÌpio de Arauc·ria o Sistema de IdentificaÁ„o e ComunicaÁ„o da IluminaÁ„o P˙blica, composto por placas contendo CÛdigo de IdentificaÁ„o do Poste e QR Code, instaladas nos postes de iluminaÁ„o p˙blica. Art. 2º- As placas de identificaÁ„o ter„o como finalidade permitir que qualquer cidad„o comunique, de forma r·pida e eficiente, problemas relacionados ‡ iluminaÁ„o p˙blica, especialmente l‚mpadas queimadas, por meio de aplicativo de comunicaÁ„o digital, preferencialmente WhatsApp, ou outro canal oficial disponibilizado pelo Poder Executivo. Art. 3º -As placas de identificaÁ„o dever„o conter, no mÌnimo: I – cÛdigo individual e exclusivo de identificaÁ„o do poste; II – QR Code direcionando automaticamente ao canal oficial de atendimento do Ûrg„o respons·vel pela iluminaÁ„o p˙blica; III – instruÁıes simples para uso do sistema pelo cidad„o. Art. 4º - O Poder Executivo poder· implementar sistema automatizado que registre: I – protocolo de atendimento; II – localizaÁ„o do poste informado; III – data e hora da comunicaÁ„o; IV – encaminhamento ‡ equipe de manutenÁ„o; V – confirmaÁ„o autom·tica ao cidad„o quando o reparo for concluÌdo. Art. 5º - Caber· ao Ûrg„o municipal competente pela iluminaÁ„o p˙blica: I – instalar e manter as placas em boas condiÁıes de conservaÁ„o e legibilidade; II – manter atualizado o banco de dados com os cÛdigos dos postes; III – assegurar o atendimento e execuÁ„o dos reparos comunicados; IV – consolidar relatÛrios mensais de manutenÁ„o preventiva e corretiva. Art. 6º - O Poder Executivo poder· firmar parcerias com empresas p˙blicas ou privadas, sem Ùnus para o MunicÌpio, com vistas ‡ implementaÁ„o, gest„o ou manutenÁ„o do sistema previsto nesta Lei. Documento Assinado Digitalmente em 15/12/2025 15:48:12 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA Projeto de lei 469-2025 - Projeto identificação post... - TASSIANE OHPIS DE AZEVEDO 15/12/2025 10:12:17.731925 3 / 50 C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br Art. 7º - As despesas decorrentes da execuÁ„o desta Lei correr„o por conta de dotaÁıes orÁament·rias prÛprias, suplementadas se necess·rio. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. Gabinete do Vereador, 15 de dezembro de 2025 ______________________________ Francisco Paulo de Oliveira VEREADOR Documento Assinado Digitalmente em 15/12/2025 15:48:12 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA Projeto de lei 469-2025 - Projeto identificação post... - TASSIANE OHPIS DE AZEVEDO 15/12/2025 10:12:17.731925 4 / 50 C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA EST ADO DO PARAN £ Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br JUSTIFICATIVA Senhor(a) Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores, Apresento este Projeto de Lei com o objetivo de modernizar e tornar mais eficiente o processo de manutenÁ„o da iluminaÁ„o p˙blica municipal, utilizando tecnologia simples, acessÌvel e de baixo custo: placas com QR Code nos postes de iluminaÁ„o. Hoje, a comunicaÁ„o entre a populaÁ„o e o Ûrg„o respons·vel pela manutenÁ„o È frequentemente lenta, ineficiente e descentralizada. Canais tradicionais, como telefone e atendimento presencial, resultam em demora, falta de protocolo e baixa rastreabilidade. Com a instalaÁ„o das placas: • O cidad„o identifica facilmente o poste com defeito. • O QR Code abre automaticamente o WhatsApp ou formul·rio da Secretaria. • O sistema prÈ-preenche a mensagem com o cÛdigo do poste. • A equipe respons·vel recebe informaÁ„o precisa e geolocalizada. • O MunicÌpio reduz custos de deslocamento e otimiza equipes de campo. • A populaÁ„o recebe mais transparÍncia e retorno sobre o serviÁo. AlÈm de contribuir para maior eficiÍncia na gest„o p˙blica, o sistema melhora a seguranÁa, visto que a iluminaÁ„o adequada È fator essencial na prevenÁ„o de crimes, acidentes e sensaÁ„o de bem-estar. Trata-se de soluÁ„o moderna, simples, sustent·vel e j· adotada com sucesso em diversas cidades brasileiras e internacionais. Diante do exposto, peÁo o apoio dos nobres vereadores para aprovaÁ„o deste projeto. Gabinete do Vereador, 15 de dezembro de 2025 ______________________________ Francisco Paulo de Oliveira VEREADOR Documento Assinado Digitalmente em 15/12/2025 15:48:12 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA Projeto de lei 469-2025 - Projeto identificação post... - TASSIANE OHPIS DE AZEVEDO 15/12/2025 10:12:17.731925 5 / 50 Processo Legislativo nº. 171841/2025 PROJETO DE EMENDA A LEI ORG¬NICA Nº 01/2025 EMENTA: “Modifica - se o caput art. 24 da Lei Org‚nica do MunicÌpio de Arauc·ria.” Relator: Ricardo Teixeira de Oliveira – Republicanos PARECER N° 01/2026 – COMISSÃO ESPECIAL Da Comiss„o Especial, sobre Emenda ‡ Lei Org‚nica do MunicÌpio de Arauc·ria nº01/2025, de iniciativa dos vereadores, “Modifica-se o caput art.24 da Lei Org‚nica do Município de Araucária”. I – RELAT”RIO Trata-se de uma proposta de emenda ‡ Lei Org‚nica do MunicÌpio de Arauc·ria visa alterar o caput do artigo 24 para permitir a reeleiÁ„o dos membros da Mesa Diretora para o mesmo cargo por um ˙nico perÌodo subsequente. O objetivo principal È harmonizar a gest„o administrativa e legislativa com o mandato dos parlamentares, promovendo uma maior estabilidade institucional dentro da Casa. Segundo o texto, essa mudanÁa evita descontinuidades desnecess·rias na conduÁ„o dos trabalhos legislativos, permitindo que gestıes eficientes tenham continuidade sob o aval do colegiado. A justificativa defende que a possibilidade de reconduÁ„o preserva a autonomia do Poder Legislativo e a liberdade de escolha dos vereadores, uma vez que a permanÍncia dos dirigentes passar· a depender exclusivamente da manutenÁ„o da confianÁa da maioria. Argumenta-se que a medida fortalece a democracia interna e o aprimoramento institucional, garantindo que o processo de escolha dos lÌderes da C‚mara Municipal seja pautado pela avaliaÁ„o polÌtica e administrativa de seus pares. Do ponto de vista jurÌdico e financeiro, o relatÛrio destaca que a alteraÁ„o n„o implica aumento de despesas e est· em plena conformidade com a ConstituiÁ„o Federal. A proposta fundamenta-se na jurisprudÍncia consolidada do Supremo Tribunal Federal, citando diversas AÁıes Diretas de Inconstitucionalidade que autorizam uma ˙nica reeleiÁ„o consecutiva para os cargos da Mesa. Assim, a medida busca alinhar a norma local ao entendimento jurÌdico nacional, solicitando a aprovaÁ„o dos parlamentares para a modernizaÁ„o da norma vigente. Documento Assinado Digitalmente em 10/02/2026 15:06:55 por RICARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA Parecer nº 01-2026.pdf - RICARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA 10/02/2026 15:06:07.16843 65 / 73 … o breve relatÛrio. II – AN£LISE DA COMISSÃO ESPECIAL O primeiro fundamento reside no PrincÌpio da Autonomia Municipal, consagrado pelo Art. 29 da ConstituiÁ„o Federal. Este princÌpio garante que o MunicÌpio tem o poder de se auto-organizar, o que inclui a definiÁ„o do funcionamento e da composiÁ„o de sua Mesa Diretora. Como a ConstituiÁ„o Federal n„o impıe uma vedaÁ„o absoluta ‡ reeleiÁ„o em Ûrg„os legislativos subnacionais, a C‚mara de Arauc·ria possui a prerrogativa de ajustar suas normas internas para melhor atender ‡ realidade da gest„o local. Outro pilar fundamental È o PrincÌpio da Continuidade Administrativa. A gest„o de um Poder n„o se limita apenas a funÁıes polÌticas, mas envolve uma complexa estrutura de RH, finanÁas, licitaÁıes e contratos. A permiss„o para uma ˙nica reconduÁ„o evita a interrupÁ„o abrupta de projetos de modernizaÁ„o e eficiÍncia administrativa, permitindo que uma gest„o bem avaliada possa concluir ciclos de melhoria institucional que, em dois anos, poderiam ficar inacabados. H· tambÈm o argumento da Soberania do Plen·rio e Democracia Interna. A emenda n„o garante a permanÍncia autom·tica de ninguÈm nos cargos; ela apenas permite que os vereadores tenham o direito de escolher novamente aqueles que consideram aptos. Proibir a reeleiÁ„o de forma absoluta seria, de certa forma, limitar a liberdade de escolha dos parlamentares. Assim, a proposta fortalece a democracia interna, pois o veredito final continuar· sendo o voto da maioria absoluta dos membros da Casa. Por fim, cabe destacar o PrincÌpio da Simetria Mitigada. Embora o Congresso Nacional (C‚mara e Senado) tenha vedaÁıes especÌficas para reeleiÁ„o dentro da mesma legislatura, o STF j· pacificou que essa regra n„o È de reproduÁ„o obrigatÛria para Estados e MunicÌpios, desde que respeitado o limite de uma ˙nica reconduÁ„o. Portanto, a emenda proposta em Arauc·ria È moderna, equilibrada e respeita os limites republicanos de altern‚ncia de poder ao vetar reeleiÁıes perpÈtuas. No que compete a esta comiss„o, n„o tendo impedimento, somos favor·veis a regular tramitaÁ„o da propositura. III- VOTO Documento Assinado Digitalmente em 10/02/2026 15:06:55 por RICARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA Parecer nº 01-2026.pdf - RICARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA 10/02/2026 15:06:07.16843 66 / 73 Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou atravÈs do presente, no que compete ‡ Comiss„o Especial, n„o se vislumbra Ûbice ao prosseguimento da Emenda ‡ Lei Org‚nica do MunicÌpio de Arauc·ria nº 01/2025, que modifica-se o caput art.24 da mesma Lei. Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DA EMENDA ¿ LEI ORG¬NICA DO MUNICÕPIO DE ARAUC£RIA Nº 01/2025, ao qual deve ser dado ciÍncia aos vereadores, bem como, submetido ‡ deliberaÁ„o plen·ria para apreciaÁ„o conforme o Regimento Interno desta C‚mara Legislativa. Dessa forma, submetemos o parecer para apreciaÁ„o dos demais membros das comissıes. … o parecer. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 10 de fevereiro de 2026. Vereador Relator – CEALOA Documento Assinado Digitalmente em 10/02/2026 15:06:55 por RICARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA Parecer nº 01-2026.pdf - RICARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA 10/02/2026 15:06:07.16843 67 / 73 Os Vereadores que ao final assinam, no uso de suas atribuiÁıes legais e regimentais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR (arts. 40, I, e 156) e pelo Regimento Interno (arts. 101, I, 153 usque 156) desta Casa de Leis, apresentam a seguinte proposiÁ„o: PROJETO DE EMENDA ¿ LEI ORG¬NICA DO MUNICÕPIO DE ARAUC£RIA Nº 01/2025. Modifica-se o caput art. 24 da Lei Org‚nica do MunicÌpio de Arauc·ria. Art. 1º Modifica-se o caput do art. 24 da Lei Org‚nica do MunicÌpio de Arauc·ria, que passa a vigorar com a seguinte redaÁ„o: Art. 24 A Mesa ser· composta de um Presidente, um 1º VicePresidente, um 2º Vice-Presidente, um 1º Secret·rio e um 2º Secret·rio, com mandato de 2 (dois) anos, os quais poder„o ser reeleitos para um ˙nico perÌodo subsequente. Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicaÁ„o, revogadas as disposiÁıes em contr·rio. Arauc·ria, 1 de dezembro de 2025. JUSTIFICATIVA A presente emenda tem por objetivo alterar o caput do art. 24 da Lei Org‚nica do MunicÌpio de Arauc·ria, a fim de adequar a duraÁ„o do mandato da Mesa Diretora, possibilitando a reeleiÁ„o de seus membros para o mesmo cargo para um ˙nico perÌodo subsequente. Documento Assinado Digitalmente em 02/12/2025 13:34:48 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Documento Assinado Digitalmente em 02/12/2025 13:39:21 por OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR Documento Assinado Digitalmente em 02/12/2025 13:55:19 por VAGNER JOSÉ CHEFER Documento Assinado Digitalmente em 02/12/2025 15:37:42 por RICARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA Documento Assinado Digitalmente em 02/12/2025 16:13:52 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA Documento Assinado Digitalmente em 03/12/2025 08:49:14 por FABIO RODRIGO PEDROSO Documento Assinado Digitalmente em 03/12/2025 09:03:01 por VILSON CORDEIRO Documento Assinado Digitalmente em 03/12/2025 09:06:08 por PEDRO FERREIRA DE LIMA Documento Assinado Digitalmente em 03/12/2025 09:12:20 por CELSO NICACIO DA SILVA Documento Assinado Digitalmente em 03/12/2025 09:32:14 por NILSO JOSE VAZ TORRES Projeto de Emenda a Lei orgânica 01_2025.pdf - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 02/12/2025 13:34:29.7195 15 / 73 A medida busca harmonizar a gest„o administrativa e legislativa da Casa com o mandato dos vereadores, conferindo maior estabilidade institucional e evitando descontinuidades desnecess·rias na conduÁ„o dos trabalhos da C‚mara Municipal. Ademais, a possibilidade de reeleiÁ„o garante aos parlamentares a liberdade de escolha e o respeito ‡ autonomia do Poder Legislativo Municipal, de modo que a manutenÁ„o de dirigentes em seus cargos depender· exclusivamente da confianÁa da maioria dos vereadores. Registre-se que a alteraÁ„o proposta n„o implica em aumento de despesas nem viola qualquer norma constitucional, estando em conson‚ncia com o que decidido pelo Supremo Tribunal Federal, por exemplo, nas ADIs Nº 6.688/PR, Nº 6.698/MS, Nº 6.714/PR, Nº 7.016/MS, Nº 6.514/DF e ADPF Nº 1.002/SP. Diante do exposto, solicitamos aos nobres pares a aprovaÁ„o da presente proposiÁ„o, por se tratar de medida que fortalece a democracia interna e aprimora o funcionamento desta Casa Legislativa. Arauc·ria, 1 de dezembro de 2025. Ben Hur Custodio de Oliveira Celso Nic·cio da Silva Vereador Vereador – 2º Secret·rio Fabio Almeida Pavoni Fabio Rodrigo Pedroso Vereador Vereador Gilmar Carlos Lisboa Nilso JosÈ Vaz Torres Vereador Vereador Documento Assinado Digitalmente em 02/12/2025 13:34:48 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Documento Assinado Digitalmente em 02/12/2025 13:39:21 por OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR Documento Assinado Digitalmente em 02/12/2025 13:55:19 por VAGNER JOSÉ CHEFER Documento Assinado Digitalmente em 02/12/2025 15:37:42 por RICARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA Documento Assinado Digitalmente em 02/12/2025 16:13:52 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA Documento Assinado Digitalmente em 03/12/2025 08:49:14 por FABIO RODRIGO PEDROSO Documento Assinado Digitalmente em 03/12/2025 09:03:01 por VILSON CORDEIRO Documento Assinado Digitalmente em 03/12/2025 09:06:08 por PEDRO FERREIRA DE LIMA Documento Assinado Digitalmente em 03/12/2025 09:12:20 por CELSO NICACIO DA SILVA Documento Assinado Digitalmente em 03/12/2025 09:32:14 por NILSO JOSE VAZ TORRES Projeto de Emenda a Lei orgânica 01_2025.pdf - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 02/12/2025 13:34:29.7195 16 / 73 Olizandro Jose Ferreira Junior Eduardo Rodrigo de Castilhos Vereador – 2™ Vice-Presidente Vereador - Presidente Francisco Paulo Oliveira Pedro Ferreira de Lima Vereador – 1™ Vice-Presidente Vereador Ricardo Teixeira de Oliveira Vagner JosÈ Chefer Vereador Vereador Vilson Cordeiro Vereador – 1™ Secret·rio Documento Assinado Digitalmente em 02/12/2025 13:34:48 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Documento Assinado Digitalmente em 02/12/2025 13:39:21 por OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR Documento Assinado Digitalmente em 02/12/2025 13:55:19 por VAGNER JOSÉ CHEFER Documento Assinado Digitalmente em 02/12/2025 15:37:42 por RICARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA Documento Assinado Digitalmente em 02/12/2025 16:13:52 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA Documento Assinado Digitalmente em 03/12/2025 08:49:14 por FABIO RODRIGO PEDROSO Documento Assinado Digitalmente em 03/12/2025 09:03:01 por VILSON CORDEIRO Documento Assinado Digitalmente em 03/12/2025 09:06:08 por PEDRO FERREIRA DE LIMA Documento Assinado Digitalmente em 03/12/2025 09:12:20 por CELSO NICACIO DA SILVA Documento Assinado Digitalmente em 03/12/2025 09:32:14 por NILSO JOSE VAZ TORRES Projeto de Emenda a Lei orgânica 01_2025.pdf - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 02/12/2025 13:34:29.7195 17 / 73 Processo Legislativo nº.174450/2025 Projeto de Lei nº 394/2025 Relator: Francisco Paulo de Oliveira – União Brasil PARECER N°409/2025 Da comissão de justiça e redação, sobre o projeto de lei n° 394/2025, de iniciativa do Vereador Vilson Cordeiro, que “Institui o Projeto “Prevenir Araucária”, que estabelece ações educativas, palestras, atividades de conscientização e programas de prevenção ao uso de drogas, no âmbito do Município de Araucária.” I – RELATÓRIO Vereador Vilson Cordeiro de no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis, que institui o Projeto “Prevenir Araucária”, que estabelece ações educativas, palestras, atividades de conscientização e programas de prevenção ao uso de drogas, no âmbito do Município de Araucária. O projeto vem acompanhado da justificativa, na qual diz em que: “A presente proposição tem como objetivo instituir o Projeto Prevenir Araucária, programa de prevenção ao uso de drogas voltado principalmente às crianças e adolescentes, por meio de ações educativas, palestras, atividades de conscientização e participação direta de profissionais parceiros e exdependentes químicos habilitados. A proteção integral de crianças e adolescentes encontra fundamento no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade, à convivência familiar e comunitária e à proteção contra toda forma de negligência, discriminação e violência, incluindo, naturalmente, a exposição ao uso de substâncias psicoativas. Documento Assinado Digitalmente em 28/01/2026 09:57:57 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA PARECER PROJ 394-2025.pdf - FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 28/01/2026 09:57:36.882138 32 / 55 No mesmo sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente em seus arts. 4º, 5º, 7º, 15 e 70, consagra o direito à proteção integral, assegurando o pleno desenvolvimento físico e emocional, e determinando que políticas públicas sejam implementadas para prevenção de situações que coloquem em risco a formação dos jovens — entre elas, o uso de drogas lícitas e ilícitas. O art. 70 do ECA, em particular, determina expressamente que o poder público deve promover ações preventivas e educativas capazes de eliminar ou reduzir ameaças aos direitos infanto juvenis. Do ponto de vista da política de enfrentamento às drogas, a Lei nº 11.343/2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD), estabelece em seu art. 19 que a prevenção deve abranger programas de educação, capacitação, informação, orientação e apoio às escolas, famílias e comunidades. O mesmo dispositivo prevê a cooperação entre entes federados e instituições públicas na execução de ações preventivas, o que legitima plenamente a participação profissionais parceiros nas atividades previstas neste projeto. Ainda, o art. 22 da Lei 11.343/2006 determina que ações preventivas devem priorizar crianças e adolescentes em idade escolar, reforçando a importância de iniciativas contínuas de diálogo, esclarecimento, formação e fortalecimento dos fatores de proteção — objetivos centrais do Projeto Prevenir Araucária. A participação de profissionais parceiros na execução da política de prevenção encontra respaldo na Lei Federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), que dispõe, em seu art. 4º, incisos I, II, III e VI, que cabe atuar na proteção da população, colaborar com ações de segurança preventiva e desenvolver interações pedagógicas com a comunidade, com foco na construção de uma cultura de paz. O mesmo diploma, em seu art. 5º, prevê expressamente que podem realizar ações educativas, inclusive em escolas, fortalecendo Documento Assinado Digitalmente em 28/01/2026 09:57:57 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA PARECER PROJ 394-2025.pdf - FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 28/01/2026 09:57:36.882138 33 / 55 funções de caráter social e preventivo. Diversos estudos técnicocientíficos apontam que estratégias preventivas — especialmente quando realizadas em ambiente escolar e com metodologia participativa —são as que possuem maior eficácia comprovada na redução da iniciação ao uso de substâncias psicoativas e no desenvolvimento de habilidades sociais que auxiliam os jovens a resistirem a situações de risco. O depoimento de ex-dependentes químicos, quando manejado de forma responsável e supervisionada, é reconhecido como instrumento pedagógico capaz de fortalecer a identificação dos adolescentes com a realidade do problema, ampliando o impacto emocional e cognitivo das ações de prevenção. Considerando tais princípios e diretrizes, o Projeto Prevenir Araucária visa promover um ambiente seguro e informativo para que crianças, adolescentes e suas famílias tenham acesso a orientações adequadas, reforço de valores, discussões qualificadas e alternativas saudáveis de convivência, fortalecendo a rede de proteção social e contribuindo para a redução dos fatores de vulnerabilidade. A relevância da matéria se confirma pelo crescente número de casos relacionados ao uso abusivo de álcool e outras drogas entre jovens no país, constituindo problema de saúde pública, segurança e desenvolvimento social. Investir em prevenção é, amplamente, a medida mais eficaz e menos onerosa, como reconhecido em políticas nacionais e internacionais. Diante do exposto, e considerando a consonância deste Projeto de Lei com a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o SISNAD e o Estatuto Geral das Guardas Municipais, submeto a presente proposição à apreciação dos Nobres Vereadores, confiante de que sua aprovação representará significativo avanço social para nosso Município, especialmente na proteção das novas gerações. Após breve exposição, passa-se à análise jurídica da matéria, limitando-se esta Comissão a examinar a sua viabilidade jurídica e constitucional, nos termos do Regimento Interno Documento Assinado Digitalmente em 28/01/2026 09:57:57 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA PARECER PROJ 394-2025.pdf - FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 28/01/2026 09:57:36.882138 34 / 55 II – ANÁLISE Compete a Comissão de Justiça e Redação a análise de projetos de lei com matérias refentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e damais, conforme segue: “Art. 52° Compete I – à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as proposições elaborações final, na conformidade do aprovado, salvo as previstas neste Regimento (Art. 154,§ 2° Art. 158; Art 159, inciso III e Art. 163, 2°); Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e Lei Orgânica do Município de Araucária em seu Art 5, I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse local Art. 30 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre matéria da competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito, especialmente sobre: I – legislar sobre assuntos de interesse local: Com isso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de autoria do Vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,§ 1,a, Lei Orgânica Municipal sobre matérias de interesse local: Art. 40 O processo legislativo compreende a elaboração de: § 1º A iniciativa dos projetos de Lei é de competência: a) do Vereador; Quanto à competência legislativa, a matéria versa sobre política pública de prevenção ao uso de drogas e proteção de crianças e adolescentes, tema inserido no âmbito do interesse local, autorizando a atuação legislativa municipal, conforme o art. 30, inciso I, da Constituição Federal, reproduzido no art. 5º, inciso I, da Lei Orgânica Municipal. Sob o aspecto constitucional e legal, a proposição encontra amparo no art. 227 da Constituição Federal, bem como nas disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), especialmente nos artigos que tratam da proteção integral e da prevenção de situações de risco. Ainda, harmoniza-se com a Lei Federal nº 11.343/2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD, a qual prevê expressamente a adoção de ações preventivas e educativas, prioritariamente voltadas ao público infantojuvenil. Documento Assinado Digitalmente em 28/01/2026 09:57:57 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA PARECER PROJ 394-2025.pdf - FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 28/01/2026 09:57:36.882138 35 / 55 Constituição Federal Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Lei nº 8.069/1990 Art. 53-A. É dever da instituição de ensino, clubes e agremiações recreativas e de estabelecimentos congêneres assegurar medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas ilícitas. (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019) Lei Federal nº 11.343/2006, Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes. No que se refere à eventual geração de despesas, observa-se o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 917 da Repercussão Geral, segundo o qual não há vício de iniciativa em leis de autoria parlamentar que criem despesas, desde que não disponham sobre a estrutura administrativa, atribuições de órgãos do Poder Executivo ou regime jurídico de servidores públicos, circunstância que não se verifica na presente proposição. Quanto à técnica legislativa, o projeto atende às disposições da Lei Complementar Federal nº 95/1998, não se identificando vícios que impeçam sua tramitação, sem prejuízo de eventuais ajustes formais a serem promovidos na redação final, conforme autoriza o Regimento Interno desta Casa. Assim, sob os aspectos analisados por esta Comissão, não se verifica qualquer óbice constitucional, legal, regimental ou jurídico à tramitação do projeto. III – VOTO Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no que compete à Comissão de Justiça e Redação, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do Projeto de Lei de nº 394/2025. Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o Regimento Interno desta Câmara Legislativa. Documento Assinado Digitalmente em 28/01/2026 09:57:57 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA PARECER PROJ 394-2025.pdf - FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 28/01/2026 09:57:36.882138 36 / 55 Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das comissões. É o parecer. Araucária, 22 de janeiro de 2026. Francisco Paulo de Oliveira RELATOR CJR Documento Assinado Digitalmente em 28/01/2026 09:57:57 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA PARECER PROJ 394-2025.pdf - FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 28/01/2026 09:57:36.882138 37 / 55 Processo Legislativo nº. 174450/2025 Projeto de Lei nº 394/2025 Relator: Ricardo Teixeira de Oliveira – Republicanos PARECER N° 05/2026 – CEBES Da Comiss„o de EducaÁ„o e Bem-Estar Social, sobre o projeto de lei n° 394/2025, de iniciativa do Vereador Vilson Cordeiro que “Institui o Projeto “Prevenir Arauc·ria”, que estabelece aÁıes educativas, palestras, atividades de conscientizaÁ„o e programas de prevenÁ„o ao uso de drogas, com participaÁ„o de profissionais parceiros e o testemunho de ex-dependentes quÌmicos habilitados, no ‚mbito do MunicÌpio de Arauc·ria”. I – RELAT”RIO Trata-se do Projeto de Lei n° 394/2025, de autoria do Vereador Vilson Cordeiro que Institui o Projeto “Prevenir Arauc·ria”, que estabelece aÁıes educativas, palestras, atividades de conscientizaÁ„o e programas de prevenÁ„o ao uso de drogas, com participaÁ„o de profissionais parceiros e o testemunho de ex-dependentes quÌmicos habilitados, no ‚mbito do MunicÌpio de Arauc·ria”. O Projeto Prevenir Arauc·ria surge como uma proposta estratÈgica para instituir um programa de prevenÁ„o ao uso de drogas com foco no p˙blico infantojuvenil no municÌpio. A iniciativa baseia-se em aÁıes educativas, palestras e atividades de conscientizaÁ„o, contando com a colaboraÁ„o de profissionais parceiros e o depoimento supervisionado de ex-dependentes quÌmicos habilitados. O objetivo central È fortalecer os fatores de proteÁ„o e reduzir a vulnerabilidade de crianÁas e adolescentes frente ‡s subst‚ncias psicoativas, promovendo um ambiente seguro e informativo para as famÌlias. A fundamentaÁ„o jurÌdica da proposta È robusta, sustentando-se no Artigo 227 da ConstituiÁ„o Federal e em diversos dispositivos do Estatuto da CrianÁa e do Adolescente (ECA), que estabelecem a proteÁ„o integral e a prioridade absoluta desses grupos. O texto tambÈm se alinha ‡ Lei nº 11.343/2006 (SISNAD), que prevÍ a educaÁ„o e a orientaÁ„o escolar como pilares da prevenÁ„o, e ao Estatuto Geral das Guardas Municipais, que Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2026 10:52:33 por RICARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA Parecer nº 05-2026 CEBES.pdf - RICARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA 20/02/2026 10:50:43.709774 47 / 55 autoriza a atuaÁ„o pedagÛgica e preventiva dessas instituiÁıes em busca de uma cultura de paz nas comunidades. Do ponto de vista tÈcnico e cientÌfico, o relatÛrio enfatiza que estratÈgias preventivas realizadas em ambiente escolar possuem maior efic·cia comprovada na reduÁ„o da iniciaÁ„o ao uso de drogas. A inclus„o de relatos de ex-dependentes, quando bem manejada, funciona como um instrumento pedagÛgico de alto impacto emocional, auxiliando os jovens a desenvolverem habilidades sociais para resistir a situaÁıes de risco. Essa abordagem multidisciplinar visa criar uma rede de proteÁ„o social mais eficiente e conectada com a realidade dos adolescentes. Por fim, a justificativa do projeto ressalta que o uso abusivo de subst‚ncias entre jovens È um problema crescente de sa˙de p˙blica e seguranÁa que demanda intervenÁıes urgentes. Investir em prevenÁ„o È apresentado como a medida mais eficaz e menos onerosa para o Estado em comparaÁ„o ao tratamento e combate posterior. Assim, o projeto È submetido ‡ apreciaÁ„o legislativa como um avanÁo social necess·rio para garantir o pleno desenvolvimento fÌsico e emocional da juventude de Arauc·ria. … o breve relatÛrio. II – AN£LISE DA COMISSÃO DE EDUCA«ÃO E BEM-ESTAR SOCIAL Inicialmente, importante ressaltar que compete a Comiss„o de EducaÁ„o e BemEstar Social a an·lise de Projetos de Lei com matÈrias referentes ao ensino, ao patrimÙnio histÛrico e cultural, ‡ ciÍncia, ‡s artes e ‡ assistÍncia social, conforme segue: “Art. 52. Compete: III –‡ Comiss„o de EducaÁ„o e Bem-Estar Social, matÈria que diga respeito ao ensino, ao patrimÙnio histÛrico e cultural, ‡ ciÍncia, ‡s artes e ‡ assistÍncia social.” Dessa forma, cabe tambÈm a esta Comiss„o de EducaÁ„o e Bem-Estar Social, o processamento do presente projeto. O projeto de lei encontra fundamento no Artigo 227 da ConstituiÁ„o Federal, que define como dever da famÌlia, da sociedade e do Estado assegurar ‡ crianÁa e ao Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2026 10:52:33 por RICARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA Parecer nº 05-2026 CEBES.pdf - RICARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA 20/02/2026 10:50:43.709774 48 / 55 adolescente, com absoluta prioridade, o direito ‡ vida, sa˙de e proteÁ„o contra toda forma de negligÍncia e violÍncia. O Estatuto da CrianÁa e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) para garantir o desenvolvimento saud·vel dos jovens, em seus art. 4º, 5º, 7º e 15, tratam do direito ‡ proteÁ„o, dignidade e desenvolvimento fÌsico/emocional, como se le. Art. 4º … dever da famÌlia, da comunidade, da sociedade em geral e do poder p˙blico assegurar, com absoluta prioridade, a efetivaÁ„o dos direitos referentes ‡ vida, ‡ sa˙de, ‡ alimentaÁ„o, ‡ educaÁ„o, ao esporte, ao lazer, ‡ profissionalizaÁ„o, ‡ cultura, ‡ dignidade, ao respeito, ‡ liberdade e ‡ convivÍncia familiar e comunit·ria. Art. 5º Nenhuma crianÁa ou adolescente ser· objeto de qualquer forma de negligÍncia, discriminaÁ„o, exploraÁ„o, violÍncia, crueldade e opress„o, punido na forma da lei qualquer atentado, por aÁ„o ou omiss„o, aos seus direitos fundamentais. Art. 7º A crianÁa e o adolescente tÍm direito a proteÁ„o ‡ vida e ‡ sa˙de, mediante a efetivaÁ„o de polÌticas sociais p˙blicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condiÁıes dignas de existÍncia. Art. 15. A crianÁa e o adolescente tÍm direito ‡ liberdade, ao respeito e ‡ dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na ConstituiÁ„o e nas leis. Ainda na mesma legislaÁ„o em seu art. 70, È um ponto central para a prevenÁ„o, pois obriga o poder p˙blico a promover aÁıes que eliminem ameaÁas aos direitos dos menores. A fundamentaÁ„o tÈcnica sobre a prevenÁ„o ao uso de subst‚ncias vem da Lei nº 11.343/2006, no Art. 19: Legitima programas de educaÁ„o, orientaÁ„o e apoio a escolas e famÌlias. Este artigo tambÈm autoriza a parceria entre instituiÁıes p˙blicas e profissionais para executar essas aÁıes e no art. 22: Estabelece que as aÁıes de prevenÁ„o devem priorizar crianÁas e adolescentes em idade escolar. Diante de todo o exposto, observa-se que a presente proposiÁ„o n„o apenas atende aos requisitos de competÍncia desta Comiss„o de EducaÁ„o e Bem-Estar Social, conforme preceitua o Art. 52, inciso III, do Regimento Interno, mas tambÈm se apresenta em perfeita conson‚ncia com o ordenamento jurÌdico p·trio. III- VOTO Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2026 10:52:33 por RICARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA Parecer nº 05-2026 CEBES.pdf - RICARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA 20/02/2026 10:50:43.709774 49 / 55 Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou atravÈs do presente, no que compete ‡ Comiss„o de EducaÁ„o e Bem-Estar Social, n„o se vislumbra Ûbice ao prosseguimento do Projeto de Lei de nº 394/2025. Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciÍncia aos vereadores, bem como, submetido ‡ deliberaÁ„o plen·ria para apreciaÁ„o conforme o Regimento Interno desta C‚mara Legislativa. Dessa forma, submetemos o parecer para apreciaÁ„o dos demais membros das comissıes. … o parecer. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 20 de fevereiro de 2026. Vereador Relator – CEBES Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2026 10:52:33 por RICARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA Parecer nº 05-2026 CEBES.pdf - RICARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA 20/02/2026 10:50:43.709774 50 / 55 O vereador Vilson Cordeiro no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis apresenta a seguinte proposição: PROJETO DE LEI Nº 394/2025 Institui o Projeto “Prevenir Araucária”, que estabelece ações educativas, palestras, atividades de conscientização e programas de prevenção ao uso de drogas, com participação de profissionais parceiros e o testemunho de ex-dependentes químicos habilitados, no âmbito do Município de Araucária. CAPÕTULO I DISPOSI«’ES GERAIS Art. 1º Fica instituÌdo, no MunicÌpio de Arauc·ria, o Projeto “Prevenir Arauc·ria”, programa de prevenÁ„o ao uso de drogas baseado em aÁıes educativas, palestras orientativas e de conscientizaÁ„o com participaÁ„o de profissionais parceiros, especializados e exdependentes quÌmicos habilitados. Art. 2º O Projeto tem como objetivo central conscientizar crianÁas, adolescentes, jovens e famÌlias sobre os riscos, danos e consequÍncias do uso de subst‚ncias psicoativas, observando as seguintes diretrizes: I – promoÁ„o de palestras educativas em escolas e espaÁos comunit·rios; II – valorizaÁ„o de relatos reais de ex-dependentes quÌmicos habilitados, com foco em prevenÁ„o e superaÁ„o; Documento Assinado Digitalmente em 05/12/2025 10:51:27 por VILSON CORDEIRO PROJETO DE LEI 394-2025 Palestra ex dependentes quim... - VILSON CORDEIRO 05/12/2025 10:51:04.021907 3 / 55 III – estÌmulo ao di·logo entre estudantes, professores, famÌlias, profissionais de seguranÁa e sa˙de; IV – fortalecimento de fatores de proteÁ„o social, emocional e comunit·ria; V – participaÁ„o ativa de profissionais parceiros, especializados como agente educador, preventivo e orientador. Art. 3º As aÁıes do Projeto ser„o desenvolvidas preferencialmente: I – em instituiÁıes p˙blicas e privadas de ensino; II – em equipamentos p˙blicos municipais; III – em espaÁos comunit·rios, sociais e de convivÍncia; IV – em eventos, campanhas e atividades preventivas promovidas pelo MunicÌpio. CAPÕTULO II DA ESTRUTURA E EXECU«ÃO DO PROJETO Art. 4º A coordenaÁ„o geral do Projeto caber· ‡ Secretaria Municipal Competente respons·vel por: I – planejar e supervisionar todas as atividades; Documento Assinado Digitalmente em 05/12/2025 10:51:27 por VILSON CORDEIRO PROJETO DE LEI 394-2025 Palestra ex dependentes quim... - VILSON CORDEIRO 05/12/2025 10:51:04.021907 4 / 55 II – elaborar conte˙dos, materiais educativos e roteiros das palestras; III – selecionar, treinar e habilitar profissionais parceiros; IV – articular parcerias com instituiÁıes p˙blicas e privadas; V – acompanhar, apresentar e estabelecer critÈrios de participaÁ„o de ex-dependentes quÌmicos; VI – conduzir atividades de orientaÁ„o e prevenÁ„o; V – apoiar eventos, atividades extracurriculares e campanhas de prevenÁ„o. CAPÕTULO III DA PARTICIPA«ÃO DE EX-DEPENDENTES QUÕMICOS Art. 5º A participaÁ„o de ex-dependentes quÌmicos ocorrer· mediante habilitaÁ„o prÈvia, desde que atendidos critÈrios estabelecidos pela Secretaria Municipal Competente, incluindo: I – estabilidade comprovada no processo de recuperaÁ„o; II – acompanhamento profissional, comunit·rio ou institucional; III – avaliaÁ„o de aptid„o para participaÁ„o pedagÛgica; IV – alinhamento Ètico e tÈcnico ao conte˙do do Projeto. Documento Assinado Digitalmente em 05/12/2025 10:51:27 por VILSON CORDEIRO PROJETO DE LEI 394-2025 Palestra ex dependentes quim... - VILSON CORDEIRO 05/12/2025 10:51:04.021907 5 / 55 Art. 6º O testemunho dos ex-dependentes dever· ter car·ter exclusivamente: I – educativo; II – preventivo; III – formativo; IV – de conscientizaÁ„o e orientaÁ„o. ß1º Fica vedada qualquer exploraÁ„o sensacionalista ou exposiÁ„o inadequada da histÛria pessoal do participante. ß2º As atividades com testemunhos ocorrer„o sempre com acompanhamento de profissionais parceiros respons·vel ou equipe tÈcnica designada. CAPÕTULO IV DOS PROFISSIONAIS PARCEIROS PALESTRANTES Art. 7º A atuaÁ„o como palestrante no Projeto depender· de habilitaÁ„o especÌfica, compreendendo: I – inscrição voluntária; II – avaliação técnica e comportamental; Art. 8º Constituem requisitos mínimos para habilitação: Documento Assinado Digitalmente em 05/12/2025 10:51:27 por VILSON CORDEIRO PROJETO DE LEI 394-2025 Palestra ex dependentes quim... - VILSON CORDEIRO 05/12/2025 10:51:04.021907 6 / 55 I – bom comportamento funcional; II – inexistÍncia de processo administrativo ou judicial em curso; III – n„o ser fumante; IV – disponibilidade para dedicar-se ao Projeto conforme cronograma estabelecido. Art. 9º O profissional parceiro habilitado poder· ser descredenciado quando: I – descumprir normas do Projeto; II – adotar conduta incompatÌvel com a funÁ„o; III – utilizar-se do Projeto para obtenÁ„o de vantagens pessoais; IV – apresentar comportamento inadequado ou prejudicial ‡ imagem institucional. CAPÕTULO V DA ATUA«ÃO NAS ESCOLAS Art. 10 A execução do Projeto nas escolas ocorrerá mediante assinatura de protocolo de intenções entre a instituição e a Secretaria Municipal Competente. Art. 11 As palestras ser„o organizadas em cronograma anual e dever„o: I – ter duraÁ„o entre 45 e 60 minutos; Documento Assinado Digitalmente em 05/12/2025 10:51:27 por VILSON CORDEIRO PROJETO DE LEI 394-2025 Palestra ex dependentes quim... - VILSON CORDEIRO 05/12/2025 10:51:04.021907 7 / 55 II – ocorrer com a presenÁa de profissional da educaÁ„o; III – incluir metodologias participativas e dialogadas; IV – contemplar, sempre que possÌvel, testemunhos de ex-dependentes habilitados. CAPÕTULO VI DISPOSI«’ES FINAIS Art. 12 Os cursos de formação dos profissionais parceiros passarão a incluir conteúdos relacionados à prevenção ao uso de drogas e temas correlatos. Art. 13 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal Competente. Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Documento Assinado Digitalmente em 05/12/2025 10:51:27 por VILSON CORDEIRO PROJETO DE LEI 394-2025 Palestra ex dependentes quim... - VILSON CORDEIRO 05/12/2025 10:51:04.021907 8 / 55 JUSTIFICATIVA A presente proposiÁ„o tem como objetivo instituir o Projeto Prevenir Arauc·ria, programa de prevenÁ„o ao uso de drogas voltado principalmente ‡s crianÁas e adolescentes, por meio de aÁıes educativas, palestras, atividades de conscientizaÁ„o e participaÁ„o direta de profissionais parceiros e ex-dependentes quÌmicos habilitados. A proteÁ„o integral de crianÁas e adolescentes encontra fundamento no art. 227 da ConstituiÁ„o Federal, que estabelece ser dever da famÌlia, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, o direito ‡ vida, ‡ sa˙de, ‡ dignidade, ‡ convivÍncia familiar e comunit·ria e ‡ proteÁ„o contra toda forma de negligÍncia, discriminaÁ„o e violÍncia, incluindo, naturalmente, a exposiÁ„o ao uso de subst‚ncias psicoativas. No mesmo sentido, o Estatuto da CrianÁa e do Adolescente (ECA), especialmente em seus arts. 4º, 5º, 7º, 15 e 70, consagra o direito ‡ proteÁ„o integral, assegurando o pleno desenvolvimento fÌsico e emocional, e determinando que polÌticas p˙blicas sejam implementadas para prevenÁ„o de situaÁıes que coloquem em risco a formaÁ„o dos jovens — entre elas, o uso de drogas lÌcitas e ilÌcitas. O art. 70 do ECA, em particular, determina expressamente que o poder p˙blico deve promover aÁıes preventivas e educativas capazes de eliminar ou reduzir ameaÁas aos direitos infantojuvenis. Do ponto de vista da polÌtica de enfrentamento ‡s drogas, a Lei nº 11.343/2006, que institui o Sistema Nacional de PolÌticas P˙blicas sobre Drogas (SISNAD), estabelece em seu art. 19 que a prevenÁ„o deve abranger programas de educaÁ„o, capacitaÁ„o, informaÁ„o, orientaÁ„o e apoio ‡s escolas, famÌlias e comunidades. O mesmo dispositivo prevÍ a cooperaÁ„o entre entes federados e instituiÁıes p˙blicas na execuÁ„o de aÁıes preventivas, o que legitima plenamente a participaÁ„o profissionais parceiros nas atividades previstas neste projeto. Ainda, o art. 22 da Lei 11.343/2006 determina que aÁıes preventivas devem priorizar crianÁas e adolescentes em idade escolar, reforÁando a import‚ncia de iniciativas Documento Assinado Digitalmente em 05/12/2025 10:51:27 por VILSON CORDEIRO PROJETO DE LEI 394-2025 Palestra ex dependentes quim... - VILSON CORDEIRO 05/12/2025 10:51:04.021907 9 / 55 contÌnuas de di·logo, esclarecimento, formaÁ„o e fortalecimento dos fatores de proteÁ„o — objetivos centrais do Projeto Prevenir Arauc·ria. A participaÁ„o de profissionais parceiros na execuÁ„o da polÌtica de prevenÁ„o encontra respaldo na Lei Federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), que dispıe, em seu art. 4º, incisos I, II, III e VI, que cabe atuar na proteÁ„o da populaÁ„o, colaborar com aÁıes de seguranÁa preventiva e desenvolver interaÁıes pedagÛgicas com a comunidade, com foco na construÁ„o de uma cultura de paz. O mesmo diploma, em seu art. 5º, prevÍ expressamente que podem realizar aÁıes educativas, inclusive em escolas, fortalecendo funÁıes de car·ter social e preventivo. Diversos estudos tÈcnico-cientÌficos apontam que estratÈgias preventivas — especialmente quando realizadas em ambiente escolar e com metodologia participativa — s„o as que possuem maior efic·cia comprovada na reduÁ„o da iniciaÁ„o ao uso de subst‚ncias psicoativas e no desenvolvimento de habilidades sociais que auxiliam os jovens a resistirem a situaÁıes de risco. O depoimento de ex-dependentes quÌmicos, quando manejado de forma respons·vel e supervisionada, È reconhecido como instrumento pedagÛgico capaz de fortalecer a identificaÁ„o dos adolescentes com a realidade do problema, ampliando o impacto emocional e cognitivo das aÁıes de prevenÁ„o. Considerando tais princÌpios e diretrizes, o Projeto Prevenir Arauc·ria visa promover um ambiente seguro e informativo para que crianÁas, adolescentes e suas famÌlias tenham acesso a orientaÁıes adequadas, reforÁo de valores, discussıes qualificadas e alternativas saud·veis de convivÍncia, fortalecendo a rede de proteÁ„o social e contribuindo para a reduÁ„o dos fatores de vulnerabilidade. A relev‚ncia da matÈria se confirma pelo crescente n˙mero de casos relacionados ao uso abusivo de ·lcool e outras drogas entre jovens no paÌs, constituindo problema de sa˙de p˙blica, seguranÁa e desenvolvimento social. Investir em prevenÁ„o È, amplamente, a medida mais eficaz e menos onerosa, como reconhecido em polÌticas nacionais e internacionais. Documento Assinado Digitalmente em 05/12/2025 10:51:27 por VILSON CORDEIRO PROJETO DE LEI 394-2025 Palestra ex dependentes quim... - VILSON CORDEIRO 05/12/2025 10:51:04.021907 10 / 55 Diante do exposto, e considerando a conson‚ncia deste Projeto de Lei com a ConstituiÁ„o Federal, o Estatuto da CrianÁa e do Adolescente, o SISNAD e o Estatuto Geral das Guardas Municipais, submeto a presente proposiÁ„o ‡ apreciaÁ„o dos Nobres Vereadores, confiante de que sua aprovaÁ„o representar· significativo avanÁo social para nosso MunicÌpio, especialmente na proteÁ„o das novas geraÁıes. Câmara Municipal de Araucária, 05 de dezembro de 2025. Vilson Cordeiro Vereador Documento Assinado Digitalmente em 05/12/2025 10:51:27 por VILSON CORDEIRO PROJETO DE LEI 394-2025 Palestra ex dependentes quim... - VILSON CORDEIRO 05/12/2025 10:51:04.021907 11 / 55 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo Legislativo nº 16345/2026 Parecer Comiss„o de JustiÁa e RedaÁ„o Nº 24/2026 Projeto de Lei nº 25/2026 Relator: Vagner Chefer – PSD PARECER N° 24,2026 Da Comissão de Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n° 25/2026, de iniciativa dos Vereadores Vagner Chefer e Eduardo Rodrigo de Castilhos, que “Modifica a Lei Municipal n° 3.794/2021 que“ Institui a Semana Municipal da Cultura Cristã e o Dia Municipal do Cristianismo no âmbito do Município de Araucária e dá outras providências.” I – RELATÓRIO A Comissão de Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n° 25 de 2026, de iniciativa dos Vereadores Vagner Chefer e Eduardo Rodrigo de Castilhos, que “Modifica a Lei Municipal n° 3.794/2021 que“ Institui a Semana Municipal da Cultura Cristã e o Dia Municipal do Cristianismo no âmbito do Município de Araucária e dá outras providências.” O Senhor Vereador justifica que a presente proposta de alteração legislativa tem por objetivo adequar o texto da lei que Institui a Semana Municipal da Cultura Cristã e o Dia Municipal do Cristianismo no âmbito do Município de Araucária, em consonância com o princípio da representatividade já previsto na legislação vigente. A redação proposta busca assegurar a participação equilibrada e plural das diversas entidades religiosas cristãs na organização, promoção e realização das atividades alusivas à Semana Municipal da Cultura Cristã e ao Dia Municipal do Cristianismo. Embora a norma contemple de forma geral a participação das denominações cristãs, faz-se necessária a previsão expressa da representação da Igreja Católica Apostólica Romana, por meio da Mitra responsável pelo município, instituição que a representa oficialmente. Considerando que a Semana Municipal da Cultura Cristã e o Dia Municipal do Cristianismo possuem caráter ecumênico e cultural, destinados à valorização das manifestações cristãs em suas múltiplas expressões Documento Assinado Digitalmente em 04/03/2026 11:18:07 por VAGNER JOSÉ CHEFER PARECER CJR 24 2026 AO PL 25 2026 SEMANA MUNICIPAL ... - VAGNER JOSÉ CHEFER 04/03/2026 11:17:56.033845 34 / 42 religiosas, históricas e sociais, é fundamental garantir que todas as tradições cristãs com presença significativa no município de Araucária tenham voz ativa na construção e no desenvolvimento das ações previstas. A inclusão formal da representação da Mitra no texto legal fortalece a legitimidade da iniciativa, promove a pluralidade religiosa e assegura a participação de todas as comunidades cristãs do município no processo de organização, planejamento e execução das atividades comemorativas. Essa adequação não apenas corrige eventual lacuna normativa, como também fomenta a harmonia, a cooperação e a integração entre as diferentes expressões do cristianismo, refletindo o compromisso do Poder Público com a isonomia, o respeito à diversidade religiosa e o reconhecimento do relevante papel social, cultural e comunitário desempenhado pelas instituições cristãs em Araucária. Pelos motivos apresentados, a alteração proposta mostra-se necessária, pertinente e coerente com os objetivos da lei, contribuindo para seu aprimoramento, maior eficácia e ampliação da participação democrática na Semana Municipal da Cultura Cristã e no Dia Municipal do Cristianismo. II – ANÁLISE Compete à Comissão de Justiça e Redação a análise de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais, conforme segue: “Art. 52° Compete I- à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as proposições e elaboração da redação final, na conformidade do aprovado, salvo as exceções previstas neste Regimento(Art.154, §2º Art.158; Art.159, inciso III e Art.163,2º); Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30. I e a Lei Orgânica do Município de Araucária em seu Art. 5º,I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse local: Art. 30 – Compete aos municÌpios: I – legislar sobre assuntos de interesse local; Documento Assinado Digitalmente em 04/03/2026 11:18:07 por VAGNER JOSÉ CHEFER PARECER CJR 24 2026 AO PL 25 2026 SEMANA MUNICIPAL ... - VAGNER JOSÉ CHEFER 04/03/2026 11:17:56.033845 35 / 42 AlÈm disso, verifica-se que a legislaÁ„o municipal, discorre sobre o poder e a competÍncia de autoria do Prefeito em Projetos de Lei, conforme o Art. 56, III, e o artigo 40, ß 1º, a, da Lei Org‚nica Municipal de Arauc·ria: “Art. 40. O processo legislativo compreende a elaboraÁ„o de: ß 1º A iniciativa dos Projetos de Lei È de competÍncia: a) do vereador;” Cumpre ressaltar que a presente proposição atende as determinações da Lei complementar nº95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das Leis. III – VOTO Diante de todo o exposto e em conformidade com o Parecer Jurídico nº 39/2026, esta Comissão, com base no que verificou-se através do presente, no que compete à Comissão de Justiça e Redação, manifesta-se favoravelmente ao trâmite do referido projeto de lei, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido a deliberação plenária para a apreciação, nos termos do Art. 174 do Regimento Interno desta Câmara. Desta forma, submeto o parecer para a apreciação dos demais membros a comissão. É o parecer. Câmara Municipal de Araucária, 04 de março de 2026. VEREADOR VAGNER CHEFER RELATOR Documento Assinado Digitalmente em 04/03/2026 11:18:07 por VAGNER JOSÉ CHEFER PARECER CJR 24 2026 AO PL 25 2026 SEMANA MUNICIPAL ... - VAGNER JOSÉ CHEFER 04/03/2026 11:17:56.033845 36 / 42 Os Vereadores VAGNER CHEFER e EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: PROJETO DE LEI N° 25/2026 Modifica a Lei Municipal n° 3.794/2021 que“ Institui a Semana Municipal da Cultura Crist„ e o Dia Municipal do Cristianismo no ‚mbito do MunicÌpio de Araucária e dá outras providências.” Art. 1º Altera-se o ß1º do art. 3° da Lei, que passar· a vigorar com a seguinte redaÁ„o: (...) ß1º Com a finalidade de observar o cumprimento desta Lei, ser· constituÌda uma Comiss„o Especial, composta por representantes do Poder P˙blico, da AssociaÁ„o de Pastores e LÌderes EvangÈlicos de Arauc·ria – APLEAR, organizaÁ„o religiosa devidamente registrada no CNPJ sob nº 04.615.259/0001- 06 e da Mitra de S„o JosÈ dos Pinhais. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 02 de fevereiro de 2026. VAGNER CHEFER EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS VEREADOR VEREADOR Documento Assinado Digitalmente em 03/02/2026 11:03:20 por VAGNER JOSÉ CHEFER Documento Assinado Digitalmente em 09/02/2026 15:07:51 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS PL 25 2026 ALTERAÇÃO DA LEI 3794 2021.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 03/02/2026 11:03:00.080851 10 / 42 JUSTIFICATIVA A presente proposta de alteraÁ„o legislativa tem por objetivo adequar o texto da lei que Institui a Semana Municipal da Cultura Crist„ e o Dia Municipal do Cristianismo no ‚mbito do MunicÌpio de Arauc·ria, em conson‚ncia com o princÌpio da representatividade j· previsto na legislaÁ„o vigente. A redaÁ„o proposta busca assegurar a participaÁ„o equilibrada e plural das diversas entidades religiosas crist„s na organizaÁ„o, promoÁ„o e realizaÁ„o das atividades alusivas ‡ Semana Municipal da Cultura Crist„ e ao Dia Municipal do Cristianismo. Embora a norma contemple de forma geral a participaÁ„o das denominaÁıes crist„s, faz-se necess·ria a previs„o expressa da representaÁ„o da Igreja CatÛlica ApostÛlica Romana, por meio da Mitra respons·vel pelo municÌpio, instituiÁ„o que a representa oficialmente. Considerando que a Semana Municipal da Cultura Crist„ e o Dia Municipal do Cristianismo possuem car·ter ecumÍnico e cultural, destinados ‡ valorizaÁ„o das manifestaÁıes crist„s em suas m˙ltiplas expressıes religiosas, histÛricas e sociais, È fundamental garantir que todas as tradiÁıes crist„s com presenÁa significativa no municÌpio de Arauc·ria tenham voz ativa na construÁ„o e no desenvolvimento das aÁıes previstas. A inclus„o formal da representaÁ„o da Mitra no texto legal fortalece a legitimidade da iniciativa, promove a pluralidade religiosa e assegura a participaÁ„o de todas as comunidades crist„s do municÌpio no processo de organizaÁ„o, planejamento e execuÁ„o das atividades comemorativas. Essa adequaÁ„o n„o apenas corrige eventual lacuna normativa, como tambÈm fomenta a harmonia, a cooperaÁ„o e a integraÁ„o entre as diferentes expressıes do cristianismo, refletindo o compromisso do Poder P˙blico com a isonomia, o respeito ‡ diversidade religiosa e o reconhecimento do relevante papel social, cultural e comunit·rio desempenhado pelas instituiÁıes crist„s em Arauc·ria. Documento Assinado Digitalmente em 03/02/2026 11:03:20 por VAGNER JOSÉ CHEFER Documento Assinado Digitalmente em 09/02/2026 15:07:51 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS PL 25 2026 ALTERAÇÃO DA LEI 3794 2021.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 03/02/2026 11:03:00.080851 11 / 42 Pelos motivos apresentados, a alteraÁ„o proposta mostra-se necess·ria, pertinente e coerente com os objetivos da lei, contribuindo para seu aprimoramento, maior efic·cia e ampliaÁ„o da participaÁ„o democr·tica na Semana Municipal da Cultura Crist„ e no Dia Municipal do Cristianismo. Diante do exposto, peÁo o apoio dos nobres Parlamentares desta Casa para a aprovaÁ„o deste Projeto de Lei. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 02 de fevereiro de 2026. VAGNER CHEFER EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS VEREADOR VEREADOR Documento Assinado Digitalmente em 03/02/2026 11:03:20 por VAGNER JOSÉ CHEFER Documento Assinado Digitalmente em 09/02/2026 15:07:51 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS PL 25 2026 ALTERAÇÃO DA LEI 3794 2021.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 03/02/2026 11:03:00.080851 12 / 42 O vereador Celso Nicacio da Silva no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICA«ÃO Nº144/2026 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para a execução de Roçada, Limpeza e restauração de parquinho na Rua Coleiro altura nº343 Bairro Capela Velha - Araucária/PR. JUSTIFICATIVA A presente Indicação tem por objetivo solicitar a melhoria de um parquinho, roçada e limpeza no local, tendo em vista que a referida encontra-se atualmente em condições precárias, apresentando diversos danos ao patrimônio. Tal situação compromete de forma significativa a segurança e a utilização para a comunidade. Ressalta-se que a localidade encontra-se com mato alto e danos ao parquinho , o que agrava ainda mais o risco de acidentes, bem como de danos aos moradores que por ali transitam. Diante disso, torna-se imprescindível a realização de reparos, a fim de garantir melhores condições de mobilidade e segurança aos usuários. Diante do exposto, solicito ao Distinto Plenário a aprovação da presente Indicação, para que seja encaminhada à Mesa Diretora, a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis junto ao órgão competente. Celso Nicácio da Silva Vereador Araucária, 23 de Fevereiro de 2026 O Vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 186/2026 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao ExcelentÌssimo Senhor Prefeito Municipal, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria competente a realizaÁ„o de estudos tÈcnicos visando ‡ instalaÁ„o de placa de sinalizaÁ„o de estacionamento com tempo limitado (vaga r·pida) de 15 (quinze) minutos, com uso obrigatÛrio de pisca-alerta, em frente ‡ Farm·cia Maxifarma, localizada na Rua Augusto Ribeiro dos Santos, nº 209, no Bairro Costeira. JUSTIFICATIVA A proposta visa garantir a rotatividade de vagas em frente ‡ farm·cia e nas proximidades da UPA Costeira. Atualmente, o estacionamento de longa duraÁ„o por terceiros impede o acesso de pacientes que precisam de paradas r·pidas para a compra de medicamentos. A falta de regulamentaÁ„o tem causado paradas irregulares e congestionamentos, problemas que seriam sanados com a reserva de vagas de 15 minutos. Diante disso, solicita-se que o Ûrg„o competente avalie a viabilidade e providencie a instalaÁ„o de placa de estacionamento com tempo m·ximo de 15 minutos. Diante do exposto, solicito ao distinto Plen·rio a aprovaÁ„o desta IndicaÁ„o, para que seja encaminhada ‡ Mesa Diretora, a fim de que sejam tomadas as providÍncias cabÌveis junto ao setor competente da AdministraÁ„o P˙blica. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 10 de fevereiro de 2026. ____________________________ FABIO RODRIGO PEDROSO VEREADOR O Vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 187/2026 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao ExcelentÌssimo Senhor Prefeito Municipal, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria competente a realizaÁ„o de estudos tÈcnicos visando ‡ melhoria da seguranÁa vi·ria no entroncamento da Rua Vicente Szczerbowski com a Avenida das Arauc·rias, no bairro Barigui, com foco especial nos veÌculos que trafegam pela pista da direita no sentido Portal PolonÍs. JUSTIFICATIVA A presente solicitaÁ„o visa a realizaÁ„o de um estudo e a posterior execuÁ„o de melhorias na seguranÁa vi·ria do entroncamento da Avenida das Arauc·rias com a Rua Vicente Szczerbowski, no bairro Barigui (sentido Portal PolonÍs). Esta intervenÁ„o È urgente e necess·ria, pois a Rua Vicente Szczerbowski constitui a principal via de acesso para a vasta populaÁ„o da Regi„o e È o caminho essencial para quem precisa de atendimento na UBSF Vila AngÈlica. Atualmente, o cen·rio È de alto risco: devido ao intenso fluxo de veÌculos na Avenida das Arauc·rias em ambos os sentidos, especialmente nos hor·rios de pico, os motoristas que desejam acessar o bairro s„o forÁados a parar sobre a pista de rolamento para aguardar a convers„o. Essa manobra gera transtornos imediatos, formando longas filas e aumentando drasticamente o perigo de engavetamentos, o que compromete n„o apenas a fluidez do tr‚nsito, mas a integridade fÌsica dos moradores e pacientes da unidade de sa˙de. Como soluÁ„o tÈcnica vi·vel e j· testada na regi„o, sugere-se a implantaÁ„o de uma pista de desaceleraÁ„o, nos mesmos moldes da que j· existe no entroncamento com a Avenida Centen·rio. Tal medida permitir· que a convers„o seja realizada com seguranÁa, retirando o veÌculo parado da via principal e garantindo o acesso digno e seguro de toda a comunidade local ao seu bairro e aos serviÁos p˙blicos de sa˙de. Diante do exposto, solicito a distinto Plen·rio a aprovaÁ„o desta IndicaÁ„o, para que seja encaminhada ‡ Mesa Diretora, a fim de que sejam tomadas as providÍncias cabÌveis junto ao setor competente da AdministraÁ„o P˙blica. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 12 de fevereiro de 2026. ___________________________ FABIO RODRIGO PEDROSO VEREADOR O Vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 519/2026 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao ExcelentÌssimo Senhor Prefeito Municipal, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria competente a realizaÁ„o de estudos tÈcnicos visando ‡ execuÁ„o de serviÁos de roÁada e a implantaÁ„o de calÁadas em toda extens„o da Rua Miguel Gavleta. JUSTIFICATIVA A presente indicaÁ„o busca viabilizar a limpeza e a estruturaÁ„o da Rua Miguel Gavleta, que atualmente sofre com o mato alto e a inexistÍncia de passeios p˙blicos. A falta de calÁadas obriga pedestres — incluindo idosos e pessoas com mobilidade reduzida — a dividirem o leito vi·rio com os veÌculos, elevando o risco de acidentes. Esta situaÁ„o È particularmente crÌtica devido ‡ proximidade com o ColÈgio Estadual Prof™ Helena Wysocki – EFM, gerando um fluxo di·rio intenso de alunos e servidores que utilizam a via como trajeto escolar. A intervenÁ„o È, portanto, medida urgente para garantir a seguranÁa vi·ria, a sa˙de p˙blica e a mobilidade urbana de toda a comunidade escolar e dos moradores da regi„o. Diante do exposto, solicito a distinto Plen·rio a aprovaÁ„o desta IndicaÁ„o, para que seja encaminhada ‡ Mesa Diretora, a fim de que sejam tomadas as providÍncias cabÌveis junto ao setor competente da AdministraÁ„o P˙blica. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 20 de fevereiro de 2026. ___________________________ FABIO RODRIGO PEDROSO VEREADOR O Vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 520/2026 Requer à Mesa Diretora que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente a realização de estudos de viabilidade técnica para a instalação de uma travessia elevada, em ambas as pistas, na Avenida das Araucárias, altura do nº 731, próximo à esquina com a Rua Emílio Cunha no Bairro Barigui. JUSTIFICATIVA A presente IndicaÁ„o visa garantir a seguranÁa e a integridade fÌsica dos pedestres que utilizam este trecho da Avenida das Arauc·rias. A medida È urgente diante das reiteradas reclamaÁıes da comunidade sobre o excesso de velocidade dos veÌculos, especialmente nos hor·rios de pico, o que gera grave risco para os cidad„os. O fluxo de pedestres no local È intenso e composto majoritariamente por estudantes, crianÁas e adolescentes que utilizam o transporte coletivo, alÈm de frequentadores da quadra de esportes, do parquinho da PraÁa Leopoldo Tuleski e da Igreja CatÛlica local. … fundamental ressaltar que j· existiu uma travessia elevada neste ponto, removida em gest„o anterior devido a mudanÁas nos acessos; contudo, o aumento significativo do fluxo de veÌculos atual torna sua reinstalaÁ„o indispens·vel. A ausÍncia do dispositivo resultou na deterioraÁ„o da seguranÁa vi·ria, culminando em acidentes e atropelamentos registrados pela comunidade apÛs a retirada da estrutura original, tornando imperativa a intervenÁ„o do Poder P˙blico para a moderaÁ„o do tr·fego e a preservaÁ„o de vidas. Diante do exposto, submeto ‡ apreciaÁ„o deste EgrÈgio Plen·rio a presente IndicaÁ„o, solicitando sua aprovaÁ„o e posterior encaminhamento ‡ Mesa Diretora, para que sejam tomadas as providÍncias cabÌveis junto ao setor competente da AdministraÁ„o P˙blica Municipal. Câmara Municipal de Araucária, 20 de fevereiro de 2026. __________________________ FABIO RODRIGO PEDROSO VEREADOR O Vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº521/2026 Requer à Mesa Diretora que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente a viabilização de estudo técnico visando à substituição de vagas de estacionamento regulares por vagas destinadas exclusivamente a veículos escolares na Rua Judite Brunato Cantador, nº100, em frente ao CMEI Verônica Panek Hass, Bairro Iguaçu. JUSTIFICATIVA A presente indicaÁ„o tem por finalidade organizar o fluxo vi·rio e garantir a seguranÁa no entorno do CMEI VerÙnica Panek Hass. A medida È necess·ria devido ao intenso tr·fego de veÌculos nos hor·rios de entrada e saÌda dos alunos, perÌodos em que pais e transportadores realizam o embarque e desembarque de crianÁas. Atualmente, o n˙mero de vagas exclusivas para escolares È insuficiente para suprir a demanda, o que frequentemente resulta em paradas em fila dupla e retenÁıes no tr‚nsito, gerando situaÁıes de risco ‡ integridade fÌsica dos alunos e demais usu·rios da via. A ampliaÁ„o dessas vagas especÌficas permitir· que o desembarque ocorra de forma ordenada, junto ao meio-fio e em ·rea devidamente sinalizada, contribuindo para a fluidez local. Ressalta-se que esta solicitaÁ„o foca na viabilizaÁ„o de um estudo tÈcnico por parte dos Ûrg„os competentes para que avaliem os impactos na sinalizaÁ„o e na acessibilidade, em conformidade com a legislaÁ„o vigente e as necessidades da comunidade escolar. Diante do exposto, submeto ‡ apreciaÁ„o deste EgrÈgio Plen·rio a presente IndicaÁ„o, solicitando sua aprovaÁ„o e posterior encaminhamento ‡ Mesa Diretora, para que sejam tomadas as providÍncias cabÌveis junto ao setor competente da AdministraÁ„o P˙blica Municipal. Câmara Municipal de Araucária, 20 de fevereiro de 2026. __________________________ FABIO RODRIGO PEDROSO VEREADOR O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICA«ÃO Nº 230/2026 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que solicite a empresa responsável, a retirada da fiação que esta caída ao chão na rua Profa. Maria Nassar Schaustek e rua Samambaia. JUSTIFICATIVA Justifico a proposiÁ„o, considerando a solicitaÁ„o para a retirada da fiaÁ„o caÌda nas ruas Profa. Maria Nassar Schaustek e Samambaia justifica-se pela iminente ameaÁa ‡ integridade fÌsica dos pedestres e condutores que trafegam pela regi„o. A presenÁa de cabos ao solo, alÈm de comprometer a mobilidade urbana e obstruir a via p˙blica, gera riscos graves de choques elÈtricos e acidentes, exigindo uma intervenÁ„o imediata da empresa respons·vel para restabelecer a seguranÁa. A pronta remoÁ„o desse material È indispens·vel para evitar danos ao patrimÙnio e garantir a tranquilidade dos moradores e usu·rios dessas vias. Por isso, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. Câmara Municipal de Araucária, 09 de fevereiro de 2026. RICARDO TEIXEIRA VEREADOR O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICA«ÃO Nº 231/2026 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que realize a pintura da faixa amarela na rua Samambaia, Campina da Barra. JUSTIFICATIVA Justifico a proposiÁ„o, considerando A pintura da faixa amarela na Rua Samambaia, no bairro Campina da Barra, justifica-se pela necessidade imediata de ordenar o fluxo vi·rio e garantir a seguranÁa de pedestres e motoristas. A sinalizaÁ„o horizontal adequada delimita os espaÁos de circulaÁ„o, previne ultrapassagens perigosas e coÌbe o estacionamento irregular em trechos crÌticos, reduzindo drasticamente o risco de colisıes e atropelamentos em uma via que integra a din‚mica urbana local. Por isso, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. Câmara Municipal de Araucária, 10 de fevereiro de 2026. RICARDO TEIXEIRA VEREADOR O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICA«ÃO Nº 232/2026 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que realize a implantação de uma lombada elevada para travessia de pedestre e redução de velocidade de veículos na rua Gazania, em frente ao número 336, no Campina Barra, ( -25.61757082170141, - 49.37794101528827). JUSTIFICATIVA Justifico a proposiÁ„o, considerando A implantaÁ„o de uma travessia elevada na Rua Gaz‚nia, em frente ao n˙mero 336, justifica-se pela urgÍncia em garantir a acessibilidade e a integridade fÌsica dos pedestres que circulam pelo trecho do Campina da Barra. Ao elevar a faixa ao nÌvel da calÁada, o dispositivo atua como um moderador de tr·fego eficaz, forÁando a reduÁ„o da velocidade dos veÌculos e oferecendo uma passagem segura e visÌvel para os cidad„os. Essa intervenÁ„o È fundamental para mitigar o risco de atropelamentos e organizar o espaÁo urbano, priorizando a seguranÁa humana em conformidade com as normas de tr‚nsito vigentes. Por isso, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. Câmara Municipal de Araucária, 10 de fevereiro de 2026. RICARDO TEIXEIRA VEREADOR O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICA«ÃO Nº 233/2026 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que realize a roçada de toda a extensão da Av. Alfred Charvet. JUSTIFICATIVA Justifico a proposiÁ„o, considerando a roÁada em toda a extens„o da Avenida Alfred Charvet justifica-se pela necessidade de garantir a visibilidade das placas de sinalizaÁ„o e a seguranÁa de motoristas e pedestres que utilizam a via. A manutenÁ„o constante do mato evita a ocupaÁ„o indevida das calÁadas e acostamentos, prevenindo o surgimento de focos de insetos e animais peÁonhentos, alÈm de melhorar significativamente a iluminaÁ„o p˙blica e o aspecto urbanÌstico da regi„o. Essa aÁ„o È essencial para assegurar o bemestar da comunidade e a fluidez do tr·fego, mitigando riscos de acidentes e aumentando a sensaÁ„o de seguranÁa para quem transita pelo local. Por isso, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. Câmara Municipal de Araucária, 10 de fevereiro de 2026. RICARDO TEIXEIRA VEREADOR O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICA«ÃO Nº 234/2026 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que mantenha o vigia noturno na Escola Municipal Marcelino Luiz de Andrade, no antigo CTI. JUSTIFICATIVA Justifico a proposiÁ„o, considerando A manutenÁ„o do vigia noturno na Escola Municipal Marcelino Luiz de Andrade, situada no antigo CTI, justifica-se pela necessidade imperativa de salvaguardar o patrimÙnio p˙blico e garantir a integridade das instalaÁıes escolares durante o perÌodo de menor movimentaÁ„o. A presenÁa fÌsica de um profissional de seguranÁa inibe atos de vandalismo, invasıes e furtos de equipamentos essenciais ao aprendizado, assegurando que o ambiente educacional permaneÁa preservado para o uso da comunidade. Por isso, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. Câmara Municipal de Araucária, 10 de fevereiro de 2026. RICARDO TEIXEIRA VEREADOR O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICA«ÃO Nº 236/2026 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que seja feito a manutenção da grade da quadra de esporte da Escola Municipal General Celso de Azevedo Daltro Santos, localizada na Rua José Bonvim, S/N - Sn - Zona Urbana, Araucária - PR, 83708- 132. JUSTIFICATIVA Justifico a proposiÁ„o, considerando que a manutenÁ„o da grade da quadra de esportes da Escola Municipal General Celso de Azevedo Daltro Santos È uma medida imprescindÌvel para garantir a integridade fÌsica dos alunos e da comunidade escolar, prevenindo acidentes causados por desgastes estruturais. AlÈm de assegurar um ambiente adequado para a pr·tica pedagÛgica e esportiva, a reparaÁ„o preserva o patrimÙnio p˙blico contra o vandalismo e o uso indevido, mantendo o espaÁo seguro e conservado para o desenvolvimento social e educacional em Arauc·ria. Por isso, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026. RICARDO TEIXEIRA VEREADOR O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICA«ÃO Nº 237/2026 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que seja feito o ensaibramento nas R. Joana Riecke Rutz, R. João Ribeiro Cardoso, Rua Cardeal, R. Profa. Araci Conceição Busquette e R. Beija-Flor no jardim Arvoredo no Capela Velha, (- 25.543177541102484, -49.3885691401494). JUSTIFICATIVA Justifico a proposiÁ„o, considerando A aplicaÁ„o de ensaibramento nas ruas Joana Riecke Rutz, Jo„o Ribeiro Cardoso, Cardeal, Professora Araci ConceiÁ„o Busquette e Beija-Flor È uma medida urgente e necess·ria para garantir a mobilidade e a seguranÁa no Jardim Arvoredo, bairro Capela Velha. Por se tratar de uma ·rea plenamente legalizada, o investimento em infraestrutura È um dever do poder p˙blico para assegurar que os moradores usufruam de vias trafeg·veis e livres de lama ou erosıes. A intervenÁ„o facilitar· o acesso de serviÁos essenciais e o transporte escolar, consolidando a urbanizaÁ„o da regi„o e promovendo a dignidade e a qualidade de vida de toda a comunidade local. Por isso, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026. RICARDO TEIXEIRA VEREADOR O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICA«ÃO Nº 238/2026 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para seja comprado 10 prateleiras de metal reforçadas e enviado para a Escola Municipal General Celso de Azevedo Daltro Santos, localizada na R. José Bonvim, s/n - Tindiquera, Araucária - PR, 83708-210. JUSTIFICATIVA Justifico a proposiÁ„o, considerando A aquisiÁ„o de 10 prateleiras de metal reforÁadas para a Escola Municipal General Celso de Azevedo Daltro Santos È fundamental para a correta organizaÁ„o e preservaÁ„o de materiais pedagÛgicos e administrativos, otimizando o espaÁo fÌsico da unidade. O uso de estruturas met·licas de alta resistÍncia garante a durabilidade do mobili·rio e a seguranÁa dos funcion·rios, prevenindo acidentes e danos ao patrimÙnio escolar causados por armazenamento inadequado. Com a entrega na unidade do bairro Tindiquera, a escola poder· estruturar seus depÛsitos de forma eficiente, facilitando o controle de invent·rio e assegurando um ambiente de trabalho mais ordenado e funcional para o atendimento da comunidade escolar. Por isso, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026. RICARDO TEIXEIRA VEREADOR O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICA«ÃO Nº 239/2026 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para seja realizado a compra e substituição de todo o material esportivo da Escola Municipal Professor Ambrósio Iantas, localizada na R. Jose Maria dos Anjos, 50 - Capela Velha, Araucária - PR, 83705-325. JUSTIFICATIVA Justifico a proposiÁ„o, considerando a aquisiÁ„o e substituiÁ„o integral do material esportivo da Escola Municipal Professor AmbrÛsio Iantas È uma medida essencial para viabilizar a execuÁ„o do currÌculo de EducaÁ„o FÌsica e promover o desenvolvimento motor e social dos alunos no bairro Capela Velha. A renovaÁ„o de itens como bolas, redes e equipamentos de suporte È necess·ria para substituir materiais desgastados pelo uso contÌnuo, garantindo a seguranÁa das crianÁas e prevenindo acidentes durante as atividades recreativas. Ao investir em novos recursos did·tico-esportivos, a instituiÁ„o assegura condiÁıes plenas para o engajamento estudantil e a promoÁ„o de h·bitos saud·veis, fortalecendo o papel da escola como centro de integraÁ„o e bem-estar para a comunidade de Arauc·ria. Por isso, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026. RICARDO TEIXEIRA VEREADOR Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICA«ÃO Nº 240/2026 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, para seja feito a realocaÁ„o o ponto de Ùnibus da rua Alagoas, deste ponto (-25.60413135300233, -49.389737449933065), para este ponto (-25.603580884447847, -49.38950938707241), Dist‚ncia total: 64,45 m (211,46 pÈs), tento em vista que o ponto de Ùnibus atrapalha o ponto comercial da localidade. JUSTIFICATIVA Justifico a proposiÁ„o, considerando que a realocaÁ„o do ponto de Ùnibus na Rua Alagoas para a nova coordenada proposta, situada a aproximadamente 64 metros de dist‚ncia, justifica-se pela necessidade urgente de harmonizar o fluxo do transporte coletivo com a atividade econÙmica local. A permanÍncia do ponto em sua localizaÁ„o atual gera conflitos logÌsticos que prejudicam a visibilidade e o acesso ao estabelecimento comercial adjacente, comprometendo o pleno funcionamento da empresa e a conveniÍncia dos clientes. Ao deslocar a estrutura para o novo ponto sugerido, o poder p˙blico assegura a manutenÁ„o do serviÁo essencial aos passageiros enquanto remove um obst·culo fÌsico ao desenvolvimento comercial, promovendo o equilÌbrio entre a mobilidade urbana e a sustentabilidade dos negÛcios na regi„o. Por isso, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026. RICARDO TEIXEIRA VEREADOR O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICA«ÃO Nº 241/2026 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que seja realizado a poda da árvore que está pendendo sobre a fiação elétrica, na Rua dos Cravos, 295 - Campina da Barra, Araucária - PR, 83709-370. JUSTIFICATIVA Justifico a proposiÁ„o, considerando que a poda da ·rvore localizada na Rua dos Cravos, 295, no bairro Campina da Barra, È uma medida de seguranÁa urgente e preventiva para evitar interrupÁıes no fornecimento de energia e riscos de curto-circuito na rede elÈtrica local. A inclinaÁ„o dos galhos sobre a fiaÁ„o representa um perigo iminente de rompimento de cabos e possÌveis incÍndios, especialmente em perÌodos de ventos fortes ou tempestades, colocando em risco a integridade fÌsica dos pedestres e o patrimÙnio dos moradores. Ao realizar a manutenÁ„o fitossanit·ria adequada, o poder p˙blico assegura a continuidade dos serviÁos essenciais e a seguranÁa da comunidade de Arauc·ria, mitigando acidentes graves derivados do contato direto da vegetaÁ„o com a alta tens„o. Por isso, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026. RICARDO TEIXEIRA VEREADOR O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICA«ÃO Nº 242/2026 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que seja reativado a linha de ônibus do turismo rural “Caminhos de Guajuvira”. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, considerando que a reativação da linha de ônibus do turismo rural "Caminhos de Guajuvira" justifica-se como uma estratégia essencial para o fomento da economia local e a valorização do patrimônio cultural e natural de Araucária. A retomada deste serviço facilita o acesso de visitantes e moradores aos empreendimentos rurais, estimulando a geração de renda para as famílias de produtores e promovendo a visibilidade dos produtos típicos da região. Além de fortalecer a identidade turística do município, a linha regular de transporte elimina barreiras logísticas, integrando a área urbana ao campo e oferecendo uma opção de lazer sustentável que preserva as tradições locais e impulsiona o desenvolvimento regional. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026. RICARDO TEIXEIRA VEREADOR O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICA«ÃO Nº 243/2026 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que seja feito a roçada em torno do Campo de Futebol Fazenda Velha, localizada na R. Maria Brunato Cantador, 860 - Fazenda Velha, Araucária - PR, 83704-540. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, considerando que A realização da roçada no entorno do Campo de Futebol Fazenda Velha, na Rua Maria Brunato Cantador, é uma medida essencial de saúde pública e segurança para os frequentadores e moradores da região. O acúmulo de mato alto favorece a proliferação de insetos e animais peçonhentos, além de comprometer a visibilidade e facilitar o descarte irregular de resíduos, o que degrada o patrimônio público. Ao manter a vegetação rasteira e controlada, a prefeitura assegura um ambiente salubre para a prática esportiva e o lazer comunitário, preservando a estética urbana e garantindo que o espaço cumpra sua função social com dignidade e segurança em Araucária. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026. RICARDO TEIXEIRA VEREADOR O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICA«ÃO Nº 245/2026 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para realizar a limpeza da via na continuidade da rua Amarílis, esquina com a rua Amor Perfeito, próximo ao condomínio Clube Baltimore no bairro Campina da Barra. (-25.6184947329511, -49.38155458311093). JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, considerando que a limpeza da via na continuidade da rua Amarílis, especificamente na interseção com a rua Amor Perfeito e nas imediações do condomínio Clube Baltimore, faz-se urgente para garantir a salubridade pública e a segurança de quem circula pelo bairro Campina da Barra. O acúmulo de resíduos e vegetação excessiva no local compromete a visibilidade dos condutores e a fluidez do tráfego, além de favorecer a proliferação de vetores de doenças e colocar em risco a integridade física dos pedestres. A intervenção direta nas coordenadas (-25.6184947329511, -49.38155458311093) é fundamental para revitalizar o espaço urbano e assegurar a qualidade de vida da comunidade local. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 25 de fevereiro de 2026. RICARDO TEIXEIRA VEREADOR O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICA«ÃO Nº 486/2026 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para realize a limpeza do córrego da rua jacarezinho, no bairro Iguaçu, ( -25.60608680772942, -49.38930385764435). JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, considerando que a realização da limpeza do córrego localizado na rua Jacarezinho, no bairro Iguaçu, é uma medida sanitária indispensável para prevenir inundações e proteger a saúde da população local. O desassoreamento e a remoção de detritos são fundamentais para garantir o escoamento adequado das águas pluviais, evitando transbordamentos que causam danos materiais e riscos aos moradores durante períodos de chuva intensa. Além disso, a intervenção direta no leito do córrego elimina focos de proliferação de insetos e animais peçonhentos, combatendo a disseminação de doenças e restaurando o equilíbrio ambiental e a segurança pública na região. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 25 de fevereiro de 2026. RICARDO TEIXEIRA VEREADOR O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICA«ÃO Nº 487/2026 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que realize a terraplanagem do local indicado (-25.55746060516658, -49.41287059825554) em frente a Rua Nilo Cardoso Bacelar, Capela Velha, Araucária - PR, 83705-576. JUSTIFICATIVA Justifico a proposiÁ„o, considerando que a execuÁ„o da terraplanagem no terreno da Rua Nilo Cardoso Bacelar justifica-se pela necessidade urgente de criar uma infraestrutura segura e acessÌvel para a implementaÁ„o de aÁıes sociais destinadas ‡ comunidade do bairro Capela Velha. A regularizaÁ„o do solo È o passo tÈcnico primordial para viabilizar um espaÁo multiuso que suporte atividades educativas, esportivas e de assistÍncia, garantindo que o terreno deixe de ser uma ·rea ociosa para se tornar um ambiente est·vel, livre de riscos geolÛgicos e plenamente adequado ao tr‚nsito de pessoas. Ao preparar o platÙ para receber essas iniciativas, promove-se n„o apenas a seguranÁa estrutural contra erosıes, mas tambÈm a dignidade e o fortalecimento dos vÌnculos comunit·rios em Arauc·ria atravÈs de um espaÁo p˙blico devidamente urbanizado e funcional. Por isso, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. Câmara Municipal de Araucária, 27 de fevereiro de 2026. RICARDO TEIXEIRA VEREADOR O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICA«ÃO Nº 488/2026 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que inclua mais um ônibus na linha S38 FAZENDA VELHA, que passa no Colégio Estadual Fazenda Velha, nos horários de saída, que são das 13:10 ás 13:30, período da tarde das 18:00 às 18:20 e no horário da noite as 22:50 ás 23:10. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, considerando que a inclusão de um veículo adicional na linha S38 Fazenda Velha é uma medida emergencial e indispensável, visto que a capacidade atual é insuficiente para absorver o fluxo de estudantes do Colégio Estadual Fazenda Velha. Nos horários críticos de saída — das 13:10 às 13:30, 18:00 às 18:20 e 22:50 às 23:10 — a superlotação tem impedido o embarque de todos os passageiros, fazendo com que muitos alunos sejam deixados para trás no ponto por falta de espaço físico nos ônibus. Essa falha no atendimento compromete a segurança dos jovens, que ficam vulneráveis à espera de uma próxima viagem, e prejudica o direito básico de locomoção, exigindo um reforço imediato na frota para garantir que ninguém seja impedido de retornar para casa com dignidade. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 02 de março de 2026. RICARDO TEIXEIRA VEREADOR O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICA«ÃO Nº 260/2026 Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, a solicitaÁ„o para revitalizaÁ„o das calÁadas na Rua Vitorio Demochoski, no bairro Capela Velha. JUSTIFICATIVA A presente indicaÁ„o, È uma reivindicaÁ„o dos moradores da regi„o e que tem como objetivo, garantir maior seguranÁa e acessibilidade aos pedestres, especialmente para pessoas com deficiÍncia, idosos e demais cidad„os que utilizam as vias p˙blicas diariamente. Atualmente, as calÁadas da via em quest„o encontram-se em condiÁıes prec·rias, apresentando buracos, desnÌveis e falta de padronizaÁ„o, o que dificulta a mobilidade dos pedestres e compromete a seguranÁa. A revitalizaÁ„o das calÁadas, tem como objetivo promover acessibilidade e seguranÁa, por meio da padronizaÁ„o do passeio p˙blico, implantaÁ„o de rampas de acesso, pisos t·teis e garantia da largura mÌnima adequada para o tr·fego seguro de todos os cidad„os. Por isso, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa Diretora para tomar as providÍncias cabÌveis. Câmara Municipal de Araucária, 10 de fevereiro de 2026. VAGNER CHEFER VEREADOR O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição. INDICA«ÃO Nº 261/2026 Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, a solicitaÁ„o para limpeza das calÁadas localizada na Rua Limoeiros, prÛximo ao n˙mero 186, Bairro Capela Velha. JUSTIFICATIVA Solicita-se ao setor responsável da Prefeitura Municipal que seja realizada, com urgência, a limpeza continua e roçada do mato alto e a remoção de entulhos acumulados na rua citada a cima, no bairro Capela Velha. O local encontra-se com vegetação alta, o que tem favorecido o aparecimento de animais peçonhentos, além de dificultar a visibilidade e o trânsito de pedestres e veículos. Além disso, há acúmulo de entulhos e lixo em pontos da rua, o que compromete a saúde pública, favorecendo a proliferação de vetores de doenças, como o mosquito da dengue, e afetando negativamente a qualidade de vida dos moradores. A limpeza e manutenção periódica são essenciais para garantir a segurança, a higiene e o bemestar da população local. Por isso, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa Diretora para tomar as providÍncias cabÌveis. Câmara Municipal de Araucária, 12 de fevereiro 2026. VAGNER CHEFER VEREADOR O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICA«ÃO Nº 417/2026 Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, a solicitaÁ„o para manutenÁ„o do parquinho e do toldo no Centro Municipal de EducaÁ„o Infantil Educadora Andreia da Silva Alves. JUSTIFICATIVA A presente proposiÁ„o justifica-se diante das solicitaÁıes encaminhadas por pais e funcion·rios do CMEI CalifÛrnia, localizado na Rua Saracura, n˙mero 1399, bairro Capela Velha, os quais relatam a necessidade urgente de manutenÁ„o do toldo (foto em anexo), bem como do parquinho destinado ‡s crianÁas maiores. O toldo encontra-se necessitando de reparos, situaÁ„o que compromete a adequada proteÁ„o das crianÁas contra sol e chuva, prejudicando a utilizaÁ„o do espaÁo externo em dias de condiÁıes clim·ticas adversas. J· o parquinho das crianÁas maiores apresenta desgaste decorrente do uso contÌnuo, o que pode oferecer riscos ‡ seguranÁa dos alunos, tornando indispens·vel a realizaÁ„o de manutenÁ„o preventiva e corretiva. AlÈm disso, solicita-se a colocaÁ„o de piso tablado no parquinho das crianÁas menores, medida que se faz necess·ria para proporcionar maior seguranÁa, reduzir o risco de quedas e acidentes, bem como garantir melhores condiÁıes de higiene, organizaÁ„o e conforto durante as atividades recreativas. Tais melhorias s„o fundamentais para assegurar um ambiente escolar mais seguro, adequado e acolhedor, contribuindo diretamente para o bem-estar, o desenvolvimento motor e social das crianÁas atendidas pela unidade. Por isso, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa Diretora para tomar as providÍncias cabÌveis. Câmara Municipal de Araucária, 24 de fevereiro de 2026. VAGNER CHEFER VEREADOR O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICA«ÃO Nº 418/2026 Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, a solicitaÁ„o para o estudo de viabilidade tÈcnica para pintura de faixa branca na rua CuriÛ, esquina com Gaivota, n˙mero 22, bairro Capela Velha. JUSTIFICATIVA A presente proposiÁ„o justifica-se diante das reiteradas solicitaÁıes dos moradores da localidade, que procuraram meu gabinete requerendo, com urgÍncia, a realizaÁ„o do serviÁo de pintura de faixa branca na referida rua. Segundo relatos da comunidade, a ausÍncia de sinalizaÁ„o horizontal adequada tem gerado inseguranÁa para motoristas e pedestres, especialmente em hor·rios de maior fluxo e no perÌodo noturno. A demarcaÁ„o da faixa branca È essencial para organizar o tr·fego, delimitar corretamente os espaÁos de circulaÁ„o e estacionamento, alÈm de contribuir significativamente para a prevenÁ„o de acidentes. Trata-se de uma medida simples, porÈm de grande import‚ncia para a seguranÁa vi·ria, garantindo melhor visibilidade, orientaÁ„o e ordenamento do tr‚nsito na via. Ressalta-se que a sinalizaÁ„o adequada È fundamental para assegurar o cumprimento das normas de tr‚nsito e promover maior tranquilidade aos moradores e usu·rios da via. Diante do exposto, solicitamos a devida atenÁ„o e providÍncias para a execuÁ„o do serviÁo com a maior brevidade possÌvel. Por isso, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa Diretora para tomar as providÍncias cabÌveis. Câmara Municipal de Araucária, 25 de fevereiro de 2026. VAGNER CHEFER VEREADOR O vereador Pedro Ferreira de Lima no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICA«ÃO Nº 270/2026 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, encaminhamento à Secretaria Municipal competente, a viabilidade serviço de patrolamento no Agro Kotovicz 25.627206, -49.485040 - Guajuvira, Araucária - PR, 83725- 000. Segue localização abaixo. JUSTIFICATIVA A presente indicaÁ„o tem por finalidade solicitar o patrolamento no Agro Kotovicz 25.627206, -49.485040 - Guajuvira, Arauc·ria - PR, 83725-000, tendo em vista as m·s condiÁıes em que a via se encontra. O desgaste do leito carroÁ·vel, com buracos e irregularidades, vem dificultando o tr·fego de veÌculos e pedestres, alÈm de causar transtornos aos moradores da localidade. O patrolamento È medida necess·ria para melhorar a trafegabilidade, garantir maior seguranÁa aos usu·rios da via e proporcionar melhores condiÁıes de mobilidade e qualidade de vida ‡ comunidade. Diante do exposto, solicito ao distinto Plen·rio que delibere favoravelmente ‡ presente IndicaÁ„o, para que seja encaminhada ‡ Mesa Diretora e, posteriormente, ao setor competente, a fim de que sejam adotadas as providÍncias necess·rias. https://www.google.com/maps/place/Agro+Kotovicz/@-25.6276188,- 49.484955,18z/data=!4m14!1m7!3m6!1s0x94dd058e27fa9a67:0x3a36d0fea5c9e5da!2sAg ro+Kotovicz!8m2!3d-25.6275549!4d49.4851151!16s%2Fg%2F11s_t04rvb!3m5!1s0x94dd058e27fa9a67:0x3a36d0fea5c9e5da !8m2!3d-25.6275549!4d-49.4851151!16s%2Fg%2F11s_t04rvb?hl=ptBR&entry=ttu&g_ep=EgoyMDI2MDIwOS4wIKXMDSoASAFQAw%3D%3D Câmara Municipal de Araucária, 19 de Fevereiro de 2026. Pedro Ferreira de Lima VEREADOR O vereador Pedro Ferreira de Lima no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICA«ÃO Nº 271/2026 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, encaminhamento à Secretaria Municipal competente, a viabilidade serviço de patrolamento na Região do Guajuvira, segue localização abaixo: https://www.google.com/maps/place/25%C2%B037'15.7%22S+49%C2%B030'21.9%22W/ @-25.6210359,-49.5086448,17z/data=!3m1!4b1!4m4!3m3!8m2!3d-25.6210359!4d49.5060699?hl=ptBR&entry=ttu&g_ep=EgoyMDI2MDIwOS4wIKXMDSoASAFQAw%3D%3D JUSTIFICATIVA A presente indicaÁ„o tem por finalidade solicitar o patrolamento na Regi„o do Guajuvira, Arauc·ria – PR, tendo em vista as m·s condiÁıes em que a via se encontra. O desgaste do leito carroÁ·vel, com buracos e irregularidades, vem dificultando o tr·fego de veÌculos e pedestres, alÈm de causar transtornos aos moradores da localidade. O patrolamento È medida necess·ria para melhorar a trafegabilidade, garantir maior seguranÁa aos usu·rios da via e proporcionar melhores condiÁıes de mobilidade e qualidade de vida ‡ comunidade. Diante do exposto, solicito ao distinto Plen·rio que delibere favoravelmente ‡ presente IndicaÁ„o, para que seja encaminhada ‡ Mesa Diretora e, posteriormente, ao setor competente, a fim de que sejam adotadas as providÍncias necess·rias. https://www.google.com/maps/place/25%C2%B037'15.7%22S+49%C2%B030'21.9%22W/ @-25.6210359,-49.5086448,17z/data=!3m1!4b1!4m4!3m3!8m2!3d-25.6210359!4d49.5060699?hl=ptBR&entry=ttu&g_ep=EgoyMDI2MDIwOS4wIKXMDSoASAFQAw%3D%3D Câmara Municipal de Araucária, 19 de Fevereiro de 2026. Pedro Ferreira de Lima VEREADOR O vereador Pedro Ferreira de Lima no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICA«ÃO Nº 272/2026 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, encaminhamento à Secretaria Municipal competente, a viabilidade serviço de patrolamento na Região do Guajuvira, nas Ruas: Antonio Gondek, e Rua: Vereador Ludovico Gondek. JUSTIFICATIVA A presente indicaÁ„o tem por finalidade solicitar o patrolamento na Regi„o do Guajuvira, nas Ruas: Antonio Gondek, e Rua: Vereador Ludovico Gondek, tendo em vista as m·s condiÁıes em que a via se encontra. O desgaste do leito carroÁ·vel, com buracos e irregularidades, vem dificultando o tr·fego de veÌculos e pedestres, alÈm de causar transtornos aos moradores da localidade. O patrolamento È medida necess·ria para melhorar a trafegabilidade, garantir maior seguranÁa aos usu·rios da via e proporcionar melhores condiÁıes de mobilidade e qualidade de vida ‡ comunidade. Diante do exposto, solicito ao distinto Plen·rio que delibere favoravelmente ‡ presente IndicaÁ„o, para que seja encaminhada ‡ Mesa Diretora e, posteriormente, ao setor competente, a fim de que sejam adotadas as providÍncias necess·rias. Câmara Municipal de Araucária, 19 de Fevereiro de 2026. Pedro Ferreira de Lima VEREADOR O vereador Pedro Ferreira de Lima no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 440/2026 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, encaminhamento à Secretaria Municipal competente, expediente referente a necessidade de Manutenção no parquinho da praça do Guajuvira. JUSTIFICATIVA A presente indicaÁ„o se faz necess·ria tendo em vista que o parquinho infantil da referida localidade encontra-se em estado de conservaÁ„o inadequado, necessitando de manutenÁ„o urgente. Os brinquedos apresentam pintura descascada, evidenciando desgaste pela aÁ„o do tempo, o que compromete tanto a estÈtica quanto a durabilidade dos equipamentos. AlÈm disso, o brinquedo do tipo “gira-gira” encontra-se totalmente quebrado, impossibilitando sua utilizaÁ„o e oferecendo risco ‡ seguranÁa das crianÁas. Ressalta-se que o espaÁo È amplamente utilizado pelas famÌlias da comunidade, sendo um importante ponto de lazer e convivÍncia social. Assim, faz-se necess·ria a realizaÁ„o de manutenÁ„o geral, incluindo reparos estruturais, substituiÁ„o ou conserto do gira-gira danificado, bem como a pintura completa dos brinquedos. Assim, solicito ao distinto Plen·rio que delibere favoravelmente ‡ presente IndicaÁ„o, para que esta seja encaminhada ‡ Mesa Diretora e, posteriormente, ao setor competente, com o objetivo de que sejam adotadas as providÍncias necess·rias. Câmara Municipal de Araucária, 19 Fevereiro de 2026. Pedro Ferreira de Lima VEREADOR O vereador Pedro Ferreira de Lima no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 441/2026 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, encaminhamento à Secretaria Municipal competente, expediente referente a necessidade de roçada no Campo do Guajuvira. JUSTIFICATIVA A presente indicaÁ„o se faz necess·ria considerando que o campo encontra-se com mato alto, dificultando sua utilizaÁ„o pela comunidade e comprometendo a pr·tica de atividades esportivas e recreativas. O local È amplamente utilizado por moradores, especialmente crianÁas e jovens, sendo um importante espaÁo de lazer e integraÁ„o social. A falta de manutenÁ„o adequada pode ainda favorecer o aparecimento de insetos e animais peÁonhentos, alÈm de causar sensaÁ„o de abandono. Assim, solicito ao distinto Plen·rio que delibere favoravelmente ‡ presente IndicaÁ„o, para que esta seja encaminhada ‡ Mesa Diretora e, posteriormente, ao setor competente, com o objetivo de que sejam adotadas as providÍncias necess·rias. Câmara Municipal de Araucária, 19 Fevereiro de 2026. Pedro Ferreira de Lima VEREADOR O vereador Pedro Ferreira de Lima no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº442/2026 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, encaminhamento à Secretaria Municipal competente, tapa buraco na rua: Av das Araucárias nº4641, Thomaz Coelho. JUSTIFICATIVA A presente indicaÁ„o de tapa-buraco na Rua: Av das Arauc·rias, nº4641, faz-se necess·ria em raz„o das m·s condiÁıes do pavimento no local, que apresenta buracos e irregularidades. Tal situaÁ„o vem causando transtornos aos moradores, pedestres e motoristas que transitam pela via, alÈm de aumentar o risco de acidentes e danos aos veÌculos. Dessa forma, solicita-se a intervenÁ„o do Ûrg„o competente para a realizaÁ„o do reparo, visando garantir melhores condiÁıes de trafegabilidade, seguranÁa e qualidade de vida ‡ populaÁ„o. Diante do exposto, solicito ao distinto Plen·rio que delibere favoravelmente ‡ presente IndicaÁ„o, para que seja encaminhada ‡ Mesa Diretora e, posteriormente, ao setor competente, a fim de que sejam adotadas as providÍncias necess·rias. Câmara Municipal de Araucária, 20 de Fevereiro de 2026. Pedro Ferreira de Lima VEREADOR O vereador Pedro Ferreira de Lima no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº443/2026 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, encaminhamento à Secretaria Municipal competente, a manutenção de calçada na Rua: Doutor Valério Sobânia, 71 – Chapada. JUSTIFICATIVA A presente solicitaÁ„o de manutenÁ„o da calÁada faz-se necess·ria devido ‡s condiÁıes inadequadas atualmente observadas no local. Foram identificados trechos com rachaduras, desnÌveis, buracos e desgaste do pavimento, ocasionados pela aÁ„o do tempo, tr·fego constante de pedestres e possÌveis interferÍncias de raÌzes de ·rvores ou redes subterr‚neas. Essas irregularidades comprometem a seguranÁa e a acessibilidade dos usu·rios, oferecendo risco de quedas e acidentes, especialmente para idosos, crianÁas e pessoas com mobilidade reduzida. AlÈm disso, a situaÁ„o prejudica a mobilidade urbana e a adequada circulaÁ„o de pedestres, podendo gerar responsabilidades legais ao respons·vel pelo imÛvel ou ao poder p˙blico. Diante do exposto, solicito ao distinto Plen·rio que delibere favoravelmente ‡ presente IndicaÁ„o, para que seja encaminhada ‡ Mesa Diretora e, posteriormente, ao setor competente, a fim de que sejam adotadas as providÍncias necess·rias. Câmara Municipal de Araucária, 20 de Fevereiro de 2026. Pedro Ferreira de Lima VEREADOR O vereador Pedro Ferreira de Lima no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº444/2026 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, encaminhamento à Secretaria Municipal competente, tapa buraco na rua: Presidente Castelo Branco 1186, Thomaz Coelho. JUSTIFICATIVA A presente indicaÁ„o de tapa-buraco na Rua: rua: Presidente Castelo Branco 1186, Thomaz Coelho, faz-se necess·ria em raz„o das m·s condiÁıes do pavimento no local, que apresenta buracos e irregularidades. Tal situaÁ„o vem causando transtornos aos moradores, pedestres e motoristas que transitam pela via, alÈm de aumentar o risco de acidentes e danos aos veÌculos. Dessa forma, solicita-se a intervenÁ„o do Ûrg„o competente para a realizaÁ„o do reparo, visando garantir melhores condiÁıes de trafegabilidade, seguranÁa e qualidade de vida ‡ populaÁ„o. Diante do exposto, solicito ao distinto Plen·rio que delibere favoravelmente ‡ presente IndicaÁ„o, para que seja encaminhada ‡ Mesa Diretora e, posteriormente, ao setor competente, a fim de que sejam adotadas as providÍncias necess·rias. Câmara Municipal de Araucária, 20 de Fevereiro de 2026. Pedro Ferreira de Lima VEREADOR O vereador Pedro Ferreira de Lima no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº543/2026 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, encaminhamento ‡ Secretaria Municipal competente, a manutenÁ„o do asfalto na Rua: Francisco da Costa Pina, 220 – Thomaz Coelho. JUSTIFICATIVA Venho por meio desta indicar a necessidade urgente de manutenÁ„o na via localizada na Rua: Francisco da Costa Pina, 220 – Thomaz Coelho, tendo em vista que o asfalto apresenta afundamento e diversas ondulaÁıes ao longo do trecho. A situaÁ„o atual compromete a seguranÁa de motoristas, motociclistas, ciclistas e pedes-tres, podendo causar acidentes, danos aos veÌculos e transtornos ‡ mobilidade urbana. AlÈm disso, o problema tende a se agravar com o tr·fego constante e perÌodos de chuva, aumentando os riscos e os custos futuros de reparo. Diante do exposto, solicito ao distinto Plen·rio que delibere favoravelmente ‡ presente IndicaÁ„o, para que seja encaminhada ‡ Mesa Diretora e, posteriormente, ao setor competente, a fim de que sejam adotadas as providÍncias necess·rias. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 23 de Fevereiro de 2026. Pedro Ferreira de Lima VEREADOR O vereador Pedro Ferreira de Lima no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº544/2026 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, encaminhamento à Secretaria Municipal competente, Recuo na rua: Gavião 99, bairro Capela Velha. JUSTIFICATIVA A presente indicaÁ„o tem por objetivo solicitar providÍncias a fim de evitar transtornos e acidentes aos transeuntes e motoristas que utilizam a via. Moradores relatam que a falta de estacionamento adequado tem causado frequentes transtornos, uma vez que veÌculos vÍm estacionando em ambos os lados da rua, o que compromete a circulaÁ„o. Em raz„o dessa situaÁ„o, Ùnibus e automÛveis encontram dificuldade para transitar, ficando sem espaÁo suficiente para a passagem segura, o que aumenta o risco de acidentes. Diante disso, os moradores locais solicitam uma avaliaÁ„o tÈcnica para a implantaÁ„o de um recuo, com o objetivo de melhorar a fluidez e a seguranÁa do tr‚nsito. Diante do exposto, solicito ao distinto Plen·rio que delibere favoravelmente ‡ presente IndicaÁ„o, para que seja encaminhada ‡ Mesa Diretora e, posteriormente, ao setor competente, a fim de que sejam adotadas as providÍncias necess·rias. Câmara Municipal de Araucária, 26 de Fevereiro de 2026. Pedro Ferreira de Lima VEREADOR O vereador Pedro Ferreira de Lima no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº545/2026 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, encaminhamento à Secretaria Municipal competente, que seja realizada vistoria tÈcnica na Rua: Av. Pedro EuzÈbio de Lemos, nº 187, a fim de verificar a situaÁ„o da entrada do imÛvel localizado no referido endereÁo. JUSTIFICATIVA A presente indicaÁ„o, segundo relato do morador, o mesmo possui um caminh„o e est· encontrando dificuldades para realizar a curva e acessar a propriedade, em raz„o de a entrada estar estreita. Diante disso, solicita-se a possibilidade de adequaÁ„o do acesso, com a colocaÁ„o de duas manilhas grandes na entrada, visando ampliar e facilitar o ingresso do veÌculo. Solicita-se, ainda, a verificaÁ„o das condiÁıes da estrada no local, com a adoÁ„o das providÍncias necess·rias para sua melhoria. Diante do exposto, solicito ao distinto Plen·rio que delibere favoravelmente ‡ presente IndicaÁ„o, para que seja encaminhada ‡ Mesa Diretora e, posteriormente, ao setor competente, a fim de que sejam adotadas as providÍncias necess·rias. Câmara Municipal de Araucária, 27 de Fevereiro de 2026. Pedro Ferreira de Lima VEREADOR O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuiÁıes, com fulcro no art. 11, inciso XXIII da LOMA c/c art. 123 do R.I., submete ‡ apreciaÁ„o desta EgrÈgia Casa Legislativa a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 282/2026 Encaminhe-se ao ExcelentÌssimo Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, ouvido o Excelso Plen·rio, a presente INDICA«ÃO, a qual sugere a limpeza na PraÁa do Jd. Alvorada, ao lado da AssociaÁ„o de Moradores do Jardim Alvorada, na Rua Aleixo Trauczynski, no Bairro Thomaz Coelho. JUSTIFICATIVA A referida proposiÁ„o mostra-se extremamente necess·ria visto que o local È amplamente utilizado para recreaÁ„o de crianÁas e adolescentes, e a situaÁ„o atual compromete a seguranÁa e integridade fÌsica dos mesmos. O ac˙mulo de materiais volumosos, org‚nicos e recicl·veis no local cria condiÁıes ideais para a proliferaÁ„o de animais peÁonhentos e vetores de doenÁas, demonstrando a urgÍncia da intervenÁ„o proposta assim como de manutenÁ„o periÛdica. Diante do exposto, solicito ao D. Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 12 de fevereiro de 2026. GILMAR LISBOA DO SINDIMONT VEREADOR O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuiÁıes, com fulcro no art. 11, inciso XXIII da LOMA c/c art. 123 do R.I., submete ‡ apreciaÁ„o dessa EgrÈgia Casa Legislativa a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 283/2026 Encaminhe-se ao ExcelentÌssimo Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, ouvido o Excelso Plen·rio, a presente INDICA«ÃO, a qual sugere a substituiÁ„o das grades da quadra localizada na PraÁa ao lado da AssociaÁ„o de moradores do Jardim Alvorada, na Rua Aleixo Trauczynski, no Bairro Thomaz Coelho. JUSTIFICATIVA A presente IndicaÁ„o se justifica pela necessidade premente de recuperaÁ„o da estrutura que circunda a quadra. Atualmente, as grades encontram-se em avanÁado estado de deterioraÁ„o, apresentando falhas estruturais e corros„o (ferrugem), o que compromete totalmente a sua efic·cia e finalidade. A substituiÁ„o imediata das grades È medida que se impıe, primeiramente, para mitigar os riscos de acidentes. A integridade fÌsica das crianÁas e adolescentes que utilizam o espaÁo esportivo est· sendo exposta a perigo, uma vez que a queda de bolas para fora da quadra, em decorrÍncia das falhas na estrutura, pode projet·-los em direÁ„o ‡ via p˙blica. Tal situaÁ„o n„o sÛ coloca em risco os jovens, mas tambÈm interfere na seguranÁa do tr‚nsito local, podendo causar acidentes de maiores proporÁıes envolvendo veÌculos, ciclistas e pedestres. Outrossim, a presente propositura est· alinhada com o dever constitucional da AdministraÁ„o P˙blica de zelar pela conservaÁ„o dos bens p˙blicos. A manutenÁ„o adequada das instalaÁıes n„o apenas garante a seguranÁa dos usu·rios, mas tambÈm assegura a efic·cia e a continuidade do serviÁo p˙blico prestado ‡ comunidade, evitando que a estrutura se deteriore por completo, o que geraria custos ainda mais elevados ao er·rio no futuro. Diante do exposto, solicito ao D. Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 13 de fevereiro de 2026. GILMAR LISBOA DO SINDIMONT VEREADOR O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuiÁıes, com fulcro no art. 11, inciso XXIII da LOMA c/c art. 123 do R.I., submete ‡ apreciaÁ„o desta EgrÈgia Casa Legislativa a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 284/2026 Encaminhe-se ao ExcelentÌssimo Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, ouvido o Excelso Plen·rio, a presente INDICA«ÃO, a qual sugere a substituiÁ„o urgente da Lixeira em frente ‡ Escola Municipal General Celso de Azevedo Daltro Santos, s/n, no Bairro Tindiquera. JUSTIFICATIVA A substituiÁ„o do recipiente È urgente, pois o atual encontra-se com o fundo deteriorado, permitindo a entrada de roedores (imagem em anexo). Localizada em frente ‡ escola, a lixeira expıe discentes e docentes a grave risco sanit·rio. Sendo assim, È essencial a troca imediata do equipamento para garantir a sa˙de e o bem-estar da comunidade escolar. Diante do exposto, solicito ao D. Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 13 de fevereiro de 2026. GILMAR LISBOA DO SINDIMONT VEREADOR O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuiÁıes, com fulcro no art. 11, inciso XXIII da LOMA c/c art. 123 do R.I., submete ‡ apreciaÁ„o desta EgrÈgia Casa Legislativa a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 285/2026 Encaminhe-se ao ExcelentÌssimo Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, ouvido o Excelso Plen·rio, a presente INDICA«ÃO, a qual sugere medidas voltadas ‡ ampliaÁ„o da fiscalizaÁ„o na Escola Municipal Ayrton Senna da Silva, localizada na Rua Avestruz, N°160, no Bairro Capela Velha. JUSTIFICATIVA A referida unidade escolar encontra-se atualmente em obras e, por esse motivo, n„o est· em funcionamento. Contudo, segundo relatos de moradores do entorno, o local tem sofrido invasıes noturnas, o que tem gerado inseguranÁa na comunidade. Diante desse cen·rio, e visando ‡ proteÁ„o do patrimÙnio p˙blico e ‡ garantia da tranquilidade da populaÁ„o, torna-se urgente o reforÁo no monitoramento do imÛvel. Sugere-se, para tanto, a adoÁ„o de medidas como a instalaÁ„o de c‚meras de vigil‚ncia e sistemas de alarme, bem como o aumento das rondas realizadas pela Guarda Municipal ou a contrataÁ„o de vigia noturno para acompanhamento contÌnuo do local. Tais providÍncias contribuir„o n„o apenas para coibir novas invasıes e possÌveis danos, mas tambÈm para assegurar o bom andamento das obras e a proteÁ„o dos bens p˙blicos. Diante do exposto, solicito ao D. Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 19 de fevereiro de 2026. GILMAR LISBOA DO SINDIMONT VEREADOR O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuiÁıes, com fulcro no art. 11, inciso XXIII da LOMA c/c art. 123 do R.I., submete ‡ apreciaÁ„o desta EgrÈgia Casa Legislativa a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 286/2026 Encaminhe-se ao ExcelentÌssimo Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, ouvido o Excelso Plen·rio, a presente INDICA«ÃO, a qual sugere a coleta de resÌduos org‚nicos e volumosos no Cul-De-Sac da Avenida Avestruz, prÛximo a Escola Municipal Ayrton Senna da Silva, no Bairro Capela Velha. JUSTIFICATIVA A presente proposiÁ„o se mostra de extrema import‚ncia e urgÍncia, tendo em vista que o referido local tem sido recorrentemente utilizado para descarte irregular de resÌduos. Tal situaÁ„o compromete diretamente a seguranÁa e o bem-estar dos moradores da regi„o. O ac˙mulo de materiais volumosos, org‚nicos e recicl·veis no local cria condiÁıes propÌcias para a proliferaÁ„o de animais peÁonhentos e vetores de doenÁas, agravando os riscos ‡ sa˙de p˙blica. ReforÁa-se a necessidade premente da intervenÁ„o ora sugerida, aliada ‡ realizaÁ„o de aÁıes contÌnuas de limpeza e fiscalizaÁ„o. Diante do exposto, solicito ao D. Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 27 de fevereiro de 2026. GILMAR LISBOA DO SINDIMONT VEREADOR O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuiÁıes, com fulcro no art. 11, inciso XXIII da LOMA c/c art. 123 do R.I., submete ‡ apreciaÁ„o desta EgrÈgia Casa Legislativa a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 551/2026 Encaminhe-se ao ExcelentÌssimo Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, ouvido o Excelso Plen·rio, a presente INDICA«ÃO, para que seja estudada a viabilidade de implantar um programa de Est·gio em Terapia Integrativa e Complementar na rede p˙blica de sa˙de do municÌpio. JUSTIFICATIVA A Portaria nº 971/2006 do MinistÈrio da Sa˙de instituiu a PolÌtica Nacional de Pr·ticas Integrativas e Complementares (PNPIC), legitimando o uso de terapias como Acupuntura, Fitoterapia, Musicoterapia, Reiki, entre outras, no ‚mbito do SUS. As PICs atuam na prevenÁ„o de doenÁas e na promoÁ„o da sa˙de de forma multidimensional, auxiliando no tratamento de dores crÙnicas, ansiedade e depress„o, reduzindo a dependÍncia de intervenÁıes farmacolÛgicas complexas. Nesse sentido, a criaÁ„o de vagas de est·gio permite que estudantes de NutriÁ„o, Psicologia, Enfermagem, Fisioterapia e cursos especÌficos de Terapias Integrativas apliquem seus conhecimentos sob supervis„o, oxigenando o atendimento nas Unidades B·sicas de Sa˙de (UBS) e Centros de Especialidades. A implementaÁ„o depende prioritariamente de organizaÁ„o administrativa e parcerias com instituiÁıes de ensino, representando um investimento de baixo impacto financeiro para o municÌpio frente aos benefÌcios sociais gerados. Diante do exposto, solicito ao D. Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 25 de fevereiro de 2026. GILMAR LISBOA DO SINDIMONT VEREADOR O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição. INDICA«ÃO Nº 326/2026 Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo Municipal para que atravÈs da Secretaria competente, seja realizada manutenÁ„o, fiscalizaÁ„o, bem como ‡ verificaÁ„o das condiÁıes e da quantidade de colchonetes e ventiladores nas unidades de ensino nos Centros Municipais de educaÁ„o Infantil (CMEIs) do nosso MunicÌpio. JUSTIFICATIVA A presente indicaÁ„o se faz necess·ria tendo em vista as visitas realizadas nos CMEIs do municÌpio, nas quais constatei, em alguns casos, a precariedade dos colchonetes utilizados pelas crianÁas, bem como a quantidade insuficiente de colchonetes e ventiladores nas salas. Considerando as altas temperaturas registradas nos ˙ltimos meses, a falta de ventilaÁ„o adequada compromete o bem-estar das crianÁas e dos profissionais da educaÁ„o. Da mesma forma, colchonetes em m·s condiÁıes ou em n˙mero insuficiente prejudicam o descanso adequado dos alunos, etapa fundamental para o desenvolvimento infantil. Diante disso, solicita-se que seja realizada fiscalizaÁ„o nas unidades para levantamento das necessidades, bem como a manutenÁ„o ou reposiÁ„o dos materiais que se fizerem necess·rios, garantindo melhores condiÁıes estruturais, conforto e dignidade ‡s crianÁas atendidas na rede municipal. Diante do exposto, solicito ao distinto plen·rio que vote favor·vel a esta indicaÁ„o e posteriormente, seja encaminhada ‡ mesa diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. Câmara Municipal de Araucária, 23 de fevereiro de 2026. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR Vereador O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição. INDICA«ÃO Nº 327/2026 Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo Municipal para que atravÈs da Secretaria competente, que sejam adotadas as providÍncias necess·rias para a implantaÁ„o do programa “Fila Zero” para exames infantis no municÌpio. JUSTIFICATIVA A presente indicaÁ„o tem como objetivo garantir maior agilidade no atendimento das crianÁas que aguardam na fila para realizaÁ„o de exames mÈdicos na rede p˙blica municipal. … de conhecimento que a demora na realizaÁ„o de exames compromete diagnÛsticos precoces e o inÌcio adequado de tratamentos, especialmente em casos pedi·tricos, nos quais o tempo È fator determinante para a evoluÁ„o clÌnica e recuperaÁ„o da sa˙de. A implantação do programa “Fila Zero” para exames infantis busca priorizar o atendimento das crianÁas, reduzindo ou eliminando a espera para exames laboratoriais, de imagem e demais procedimentos diagnÛsticos. Tal medida representa investimento direto na prevenÁ„o, no cuidado e na qualidade de vida da populaÁ„o infantil. Garantir rapidez no diagnÛstico significa evitar agravamento de doenÁas, reduzir internaÁıes e proporcionar maior tranquilidade ‡s famÌlias, que muitas vezes enfrentam ang˙stia enquanto aguardam atendimento. Diante do exposto, solicito ao distinto plen·rio que vote favor·vel a esta indicaÁ„o e posteriormente, seja encaminhada ‡ mesa diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. Câmara Municipal de Araucária, 24 de fevereiro de 2026. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR Vereador O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição. INDICA«ÃO Nº 328/2026 Indico ‡ Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo Municipal para que, por meio da Secretaria competente, seja realizada a reconstruÁ„o da calÁada na Rua Helena Pieraski Pinto, nas proximidades do CMEI, considerando as condiÁıes prec·rias em que a mesma se encontra. JUSTIFICATIVA A presente indicaÁ„o se faz necess·ria em raz„o das condiÁıes inadequadas da calÁada localizada na Rua Helena Pieraski Pinto, nas proximidades do CMEI, a qual apresenta irregularidades, desnÌveis e trechos danificados, comprometendo a seguranÁa e a mobilidade dos pedestres. Destaca-se que o local possui intenso fluxo di·rio de crianÁas, pais, respons·veis e servidores, especialmente nos hor·rios de entrada e saÌda escolar. A situaÁ„o atual faz com que, em muitos casos, pedestres precisem utilizar a via de rolamento, aumentando significativamente o risco de acidentes. AlÈm disso, a falta de condiÁıes adequadas de circulaÁ„o compromete a acessibilidade, prejudicando principalmente crianÁas pequenas, idosos, gestantes e pessoas com deficiÍncia. Em perÌodos chuvosos, o problema se agrava, elevando o risco de quedas e possÌveis lesıes. Dessa forma, a reconstruÁ„o da calÁada È medida urgente e necess·ria para garantir seguranÁa, acessibilidade e melhores condiÁıes de tr·fego no entorno da unidade educacional, sendo dever do Poder P˙blico assegurar infraestrutura adequada em ·reas prÛximas a instituiÁıes de ensino. Diante do exposto, solicito ao distinto plen·rio que vote favor·vel a esta indicaÁ„o e posteriormente, seja encaminhada ‡ mesa diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. Câmara Municipal de Araucária, 25 de fevereiro de 2026. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR Vereador O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição. INDICA«ÃO Nº 329/2026 Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo Municipal para que atravÈs da Secretaria competente, seja realizado estudo tÈcnico visando a implantaÁ„o de sinaleiro (sem·foro) na Av. Archelau de Almeida TÙrres, nº 1773, bairro IguaÁu, no MunicÌpio de Arauc·ria. JUSTIFICATIVA A presente indicaÁ„o se faz necess·ria em raz„o do grande fluxo de veÌculos na Avenida Archelau de Almeida TÙrres, especialmente nas proximidades do nº 1773, onde moradores relatam dificuldades para realizar a travessia da via com seguranÁa. Segundo relatos da comunidade, os veÌculos n„o reduzem a velocidade nem param para permitir a passagem de pedestres ou a convers„o de veÌculos, o que j· ocasionou diversos acidentes e situaÁıes de risco iminente. Trata-se de uma via de intenso movimento, sendo fundamental a adoÁ„o de medidas que garantam maior seguranÁa vi·ria. A instalaÁ„o de um sinaleiro no local contribuir· significativamente para a organizaÁ„o do tr·fego, reduÁ„o de acidentes e proteÁ„o dos pedestres. Diante do exposto, solicito ao distinto plen·rio que vote favor·vel a esta indicaÁ„o e posteriormente, seja encaminhada ‡ mesa diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2026. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR Vereador O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição. INDICA«ÃO Nº 330/2026 Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo Municipal para que atravÈs da Secretaria competente, seja realizado estudo tÈcnico para implantaÁ„o de sinaleiro (sem·foro) nas proximidades da saÌda do posto de combustÌveis localizado na Avenida Archelau de Almeida TÙrres, bairro IguaÁu, em Arauc·ria. JUSTIFICATIVA A presente indicaÁ„o atende ‡s in˙meras reclamaÁıes de moradores e motoristas que relatam a alta incidÍncia de acidentes no local, especialmente no momento em que veÌculos saem do posto de combustÌveis e tentam acessar a via principal. Apesar da existÍncia de rotatÛria nas proximidades, a medida n„o tem sido suficiente para organizar o fluxo de veÌculos, sendo frequentes as colisıes e situaÁıes de risco, principalmente em hor·rios de maior movimento. A dificuldade de convers„o e a falta de reduÁ„o de velocidade por parte dos condutores que trafegam pela via principal tÍm contribuÌdo para o aumento dos acidentes, colocando em risco motoristas, passageiros e pedestres. Diante do exposto, solicito ao distinto plen·rio que vote favor·vel a esta indicaÁ„o e posteriormente, seja encaminhada ‡ mesa diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2026. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº360/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a retirada de galhos e madeiras em toda a extensão da Rua Ana Saliba Nassar, localizada no bairro Fazenda Velha. JUSTIFICATIVA Justifica-se a realização do serviço de retirada de galhos e madeiras, tendo em vista o acúmulo de materiais descartados de forma irregular, que comprometem a limpeza urbana e a segurança dos moradores. A remoção é necessária para garantir a adequada utilização do espaço público, prevenir riscos à saúde, evitar a proliferação de vetores e melhorar as condições de circulação e o aspecto visual do local. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 10 de fevereiro de 2026. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº385/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a manutenção do Bueiro, em frente ao nº 586 na Rua Arthur Hasselmann, localizada no bairro Fazenda Velha. JUSTIFICATIVA Justifica-se a realizaÁ„o do serviÁo de manutenÁ„o do bueiro em frente ao nº 586 da Rua Arthur Hasselmann, em raz„o de danos e obstruÁıes que comprometem o adequado escoamento das ·guas pluviais. A manutenÁ„o È necess·ria para prevenir alagamentos, evitar danos ‡ via p˙blica e aos imÛveis prÛximos, alÈm de garantir melhores condiÁıes de seguranÁa e mobilidade para pedestres e veÌculos. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 10 de fevereiro de 2026. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº386/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a retirada de galhos, móveis e madeiras em frente ao nº 359 da Rua Bruno Pilato dos Santos, localizada no bairro Fazenda Velha. JUSTIFICATIVA Solicita-se a realização da retirada de galhos, móveis e madeiras depositados em frente ao nº 359 da Rua Bruno Pilato dos Santos, tendo em vista que os materiais acumulados estão obstruindo parcialmente a via pública e a calçada, dificultando a circulação de pedestres. A permanência desses resíduos também pode favorecer o aparecimento de pragas, além de causar impactos negativos à limpeza urbana e ao aspecto visual do local. A remoção é necessária para garantir a segurança, a salubridade e a adequada manutenção do espaço público. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 10 de fevereiro de 2026. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 387/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a retirada de móveis em toda a extensão da Rua Estanislau Haiduk, no bairro Boqueirão. JUSTIFICATIVA A presente solicitação se faz necessária em razão do acúmulo de móveis descartados de forma irregular ao longo da Rua Estanislau Haiduk. Além de comprometer a limpeza urbana e o aspecto visual da via, os móveis abandonados podem servir de abrigo para vetores de doenças, oferecer riscos à segurança de pedestres e motoristas e dificultar a circulação, especialmente em trechos mais estreitos da rua. Diante disso, solicita-se que a Secretaria competente realize a retirada dos referidos materiais, promovendo melhores condições de higiene, segurança e qualidade de vida aos moradores da região. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 10 de fevereiro de 2026. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº388/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a retirada de galhos e madeiras em frente ao nº 176 Rua Tomaz Wolski, localizada no bairro Boqueirão. JUSTIFICATIVA Justifica-se a realização do serviço de retirada de galhos e madeiras, tendo em vista o acúmulo de materiais descartados de forma irregular, que comprometem a limpeza urbana e a segurança dos moradores. A remoção é necessária para garantir a adequada utilização do espaço público, prevenir riscos à saúde, evitar a proliferação de vetores e melhorar as condições de circulação e o aspecto visual do local. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 10 de fevereiro de 2026. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 389/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize o serviço de tapa buraco na rua Maria Edite de França Trauczinski, no bairro Boqueirão. JUSTIFICATIVA A solicitação se faz necessária em razão das más condições da via, em decorrência da existência de buracos ao longo da mesma. Tal situação tem causado transtornos aos moradores e usuários, além de representar riscos à segurança de motoristas e pedestres, podendo ocasionar danos aos veículos e acidentes. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 10 de fevereiro de 2026. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 390/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a manutenção do bueiro na Rua Jorge Saad, em frente ao número 174, no bairro Boqueirão. JUSTIFICATIVA A solicitação é necessária tendo em vista que o bueiro se encontra quebrado, oferecendo riscos à segurança da população. A situação pode ocasionar acidentes com pedestres, ciclistas e veículos, além de possibilitar o acúmulo de resíduos e água parada. Ademais, o bueiro danificado pode favorecer a proliferação de insetos e outros animais, trazendo transtornos e riscos à saúde dos moradores das proximidades. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 10 de fevereiro de 2026. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº391/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize o serviço de roçada, manutenção e instalação de cerca do parquinho localizado na Rua Ana Dranka, bairro Boqueirão. JUSTIFICATIVA O parquinho localizado na Rua Ana Dranka, no bairro Boqueir„o, no municÌpio de Arauc·ria/PR, encontra-se em condiÁıes que demandam atenÁ„o imediata do Poder P˙blico, especialmente no que se refere ‡ realizaÁ„o do serviÁo de roÁada, manutenÁ„o dos equipamentos e instalaÁ„o de cerca de proteÁ„o no local. A ausÍncia de roÁada adequada tem ocasionado o crescimento excessivo da vegetaÁ„o, o que compromete a visibilidade, dificulta o uso do espaÁo pelas crianÁas e pode favorecer o surgimento de animais peÁonhentos, insetos e focos de proliferaÁ„o de doenÁas, colocando em risco a sa˙de e a seguranÁa dos frequentadores. AlÈm disso, a manutenÁ„o dos brinquedos È fundamental para garantir a integridade fÌsica das crianÁas, uma vez que equipamentos deteriorados, enferrujados ou com peÁas soltas podem causar acidentes. O parquinho È um espaÁo de lazer essencial para o desenvolvimento infantil, promovendo convivÍncia social, atividade fÌsica e bem-estar. A instalaÁ„o de uma cerca de proteÁ„o se faz igualmente necess·ria, pois contribui para a seguranÁa das crianÁas, evitando o acesso direto ‡ via p˙blica, a entrada de animais e o uso inadequado do espaÁo por terceiros, especialmente em hor·rios de menor movimentaÁ„o. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 10 de fevereiro de 2026. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº393/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a roçada na Rua Elias Stainsack esquina com Rua Capitão Leonardo Graziano, entorno do nº. 1300 (SMUR). JUSTIFICATIVA A presente indicaÁ„o tem por finalidade solicitar a realizaÁ„o do serviÁo de roÁada na Rua Elias Stainsack, esquina com a Rua Capit„o Leonardo Graziano, no entorno do nº 1300, ·rea pertencente ao SMUR, onde se localiza um prÈdio p˙blico, tendo em vista as condiÁıes inadequadas em que se encontra o local. O crescimento excessivo da vegetaÁ„o no entorno do prÈdio p˙blico compromete a visibilidade de motoristas e pedestres, a ausÍncia de roÁada favorece o ac˙mulo de resÌduos, a proliferaÁ„o de insetos e animais peÁonhentos, representando risco ‡ sa˙de e ‡ seguranÁa da populaÁ„o que circula e utiliza os serviÁos p˙blicos no local. Ressalta-se que a manutenÁ„o adequada de ·reas que abrigam prÈdios p˙blicos È dever do Poder P˙blico, uma vez que esses espaÁos devem apresentar condiÁıes adequadas de uso, seguranÁa e conservaÁ„o, alÈm de transmitir ‡ populaÁ„o sensaÁ„o de cuidado, organizaÁ„o e zelo com o patrimÙnio p˙blico. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 10 de fevereiro de 2026. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº394/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a retirada de galhos ra Rua Julia Ohpis, em frente ao número 510, Porto Laranjas. JUSTIFICATIVA A presente indicaÁ„o tem por finalidade solicitar a retirada de galhos depositados na Rua J˙lia Ohpis, em frente ao nº 510, no bairro Porto Laranjeiras, tendo em vista os transtornos e riscos que a permanÍncia desses materiais vem ocasionando ‡ populaÁ„o local. O ac˙mulo de galhos em via p˙blica compromete a seguranÁa de pedestres e motoristas, podendo obstruir parcialmente a via, dificultar a circulaÁ„o e reduzir a visibilidade. AlÈm disso, esses resÌduos favorecem o ac˙mulo de ·gua e a proliferaÁ„o de insetos e animais peÁonhentos, representando risco ‡ sa˙de p˙blica e ao bem-estar dos moradores da regi„o. Ressalta-se ainda que a permanÍncia de galhos descartados de forma irregular causa degradaÁ„o do espaÁo urbano, gera sensaÁ„o de abandono e dificulta a adequada manutenÁ„o e limpeza das vias p˙blicas, sendo necess·ria a atuaÁ„o do Poder P˙blico para restabelecer condiÁıes adequadas de seguranÁa e organizaÁ„o. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 10 de fevereiro de 2026. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº395/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, seja realizada a revitalização completa da região localizada nas proximidades da Unidade de Pronto Atendimento, nas Ruas João Ziomek e Augusto Ribeiro dos Santos, incluindo, entre outras melhorias, a adequação de recuos para estacionamento, melhorias na pavimentação, sinalização, acessibilidade, iluminação pública e organização do tráfego. JUSTIFICATIVA A presente IndicaÁ„o visa atender a uma demanda constante da populaÁ„o que utiliza diariamente os serviÁos da Unidade de Pronto Atendimento, bem como de moradores, comerciantes e usu·rios que transitam pela regi„o. O local apresenta intenso fluxo de pessoas e veÌculos, em raz„o da presenÁa da UPA, de unidades escolares nas proximidades e do comÈrcio local, o que torna indispens·vel uma infraestrutura urbana adequada, segura e funcional. Atualmente, a regi„o enfrenta dificuldades relacionadas ‡ falta de vagas para estacionamento, precariedade na sinalizaÁ„o vi·ria, deficiÍncia na acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida, alÈm de problemas na organizaÁ„o do tr‚nsito, fatores que comprometem a seguranÁa e a mobilidade dos usu·rios. A revitalizaÁ„o proposta contribuir· para a melhoria das condiÁıes de circulaÁ„o de pedestres e veÌculos, proporcionar· mais conforto aos pacientes e acompanhantes, garantir· maior seguranÁa aos estudantes e ‡ comunidade escolar, alÈm de valorizar o espaÁo urbano e estimular o desenvolvimento econÙmico local. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovaÁ„o da presente IndicaÁ„o, a fim de que seja encaminhada ao Poder Executivo para an·lise e adoÁ„o das providÍncias cabÌveis. Câmara Municipal de Araucária, 12 de fevereiro de 2026. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº396/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, seja realizada a renovação da identificação visual da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), bem como a adequação e melhoria da área de acesso e entrada destinada às ambulâncias, visando garantir mais segurança, agilidade e organização no atendimento de urgência e emergência. JUSTIFICATIVA A presente IndicaÁ„o tem como objetivo aprimorar as condiÁıes estruturais e operacionais da Unidade de Pronto Atendimento, promovendo maior eficiÍncia nos serviÁos prestados ‡ populaÁ„o. Atualmente, a UPA apresenta deficiÍncia na identificaÁ„o visual, o que dificulta a localizaÁ„o da unidade por usu·rios, visitantes e, especialmente, por pacientes que buscam atendimento em situaÁıes de urgÍncia. AlÈm disso, a ·rea destinada ao acesso de ambul‚ncias mostra-se inadequada diante da alta demanda di·ria. Em diversos momentos, duas ou atÈ trÍs ambul‚ncias precisam realizar manobras simultaneamente no local, gerando transtornos, atrasos no atendimento e riscos ‡ seguranÁa de pacientes, profissionais da sa˙de e motoristas. A melhoria da sinalizaÁ„o, da comunicaÁ„o visual e da infraestrutura de acesso contribuir· para a otimizaÁ„o do fluxo de veÌculos de emergÍncia, reduzindo o tempo de resposta, garantindo maior organizaÁ„o e reforÁando a imagem institucional do serviÁo p˙blico de sa˙de. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovaÁ„o da presente IndicaÁ„o, a fim de que seja encaminhada ao Poder Executivo para an·lise e adoÁ„o das providÍncias cabÌveis. Câmara Municipal de Araucária, 12 de fevereiro de 2026. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 397/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a retirada de galhos na R. Pref. Odorico Franco Ferreira, 610, no Centro (em frente ao Colégio COC). JUSTIFICATIVA A presença dos galhos pode favorecer a proliferação de insetos e roedores, além de obstruir a calçada. Importante destacar que os galhos se encontram ao lado do ponto de ônibus utilizado diariamente por crianças e adolescentes que aguardam o transporte escolar, comprometendo a segurança e a adequada circulação de pedestres no local. Diante disso, a retirada dos galhos se faz necessária com a máxima urgência, a fim de garantir segurança, bem-estar e melhores condições de uso do espaço público, especialmente para os estudantes que utilizam o ponto de ônibus diariamente. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2026. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº398/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a retirada de galhos em frente ao nº 1598, na Rua Rodolfo Hasselmann, localizada no bairro Cachoeira. JUSTIFICATIVA Solicita-se a realização da retirada dos galhos, em frente ao nº 1598, tendo em vista que os mesmos estão obstruindo a calçada, dificultando a circulação de pedestres. A permanência desses galhos também pode favorecer o aparecimento de pragas, além de causar impactos negativos à limpeza urbana e ao aspecto visual do local. A remoção é necessária para garantir a segurança, a salubridade e a adequada manutenção do espaço público. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2026. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 399/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize um estudo de viabilidade para construção de um terminal rodoviário no bairro Capela Velha. JUSTIFICATIVA O bairro Capela Velha é um dos maiores do município, com significativa densidade populacional e constante crescimento urbano. Atualmente, muitos moradores precisam se deslocar até o centro da cidade para conseguirem acesso a linhas de transporte que os levem a outros bairros e até mesmo a municípios vizinhos, gerando transtornos diários à população. A implantação de um terminal rodoviário no próprio bairro proporcionará maior integração do sistema de transporte público, mais comodidade aos usuários, melhoria na mobilidade urbana e descentralização dos serviços, beneficiando diretamente milhares de moradores. A medida visa promover mais eficiência no transporte coletivo, garantindo mais qualidade de vida e melhores condições de deslocamento à comunidade. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2026. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 400/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a retirada de galhos em toda a extensão da Rua Estanislau Trauczynski Sobrinho, no bairro Cachoeira. JUSTIFICATIVA A solicitação se faz necessária tendo em vista a existência de diversos galhos espalhados ao longo de toda a extensão da rua, especialmente sobre as calçadas, prejudicando a circulação segura de pedestres. O acúmulo de galhos compromete a limpeza urbana, a estética da via e pode contribuir para a obstrução de sistemas de drenagem, além de causar transtornos à população, obrigando moradores, idosos, crianças e pessoas com mobilidade reduzida a transitarem pela via pública, expondo-se ao risco de acidentes Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 401/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a manutenção do bueiro na Rua Estanislau Trauczynski Sobrinho, em frente ao número 336, no bairro Cachoeira. JUSTIFICATIVA O bueiro quebrado tem gerado preocupação aos moradores e transeuntes, pois oferece risco de acidentes a pedestres, ciclistas e veículos que transitam pelo local, além de comprometer o adequado escoamento das águas pluviais, podendo ocasionar alagamentos e danos à via pública. A manutenção e o reparo do referido bueiro são medidas urgentes e necessárias para garantir a segurança da população, preservar a infraestrutura urbana e assegurar melhores condições de trafegabilidade. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 402/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a retirada de móveis usados na Rua Dozulina Furlin Buiar, em frente ao número 421, no bairro Cachoeira. JUSTIFICATIVA A permanência desses objetos na calçada tem prejudicado a livre circulação de pedestres, especialmente de idosos, crianças e pessoas com mobilidade reduzida, além de comprometer a limpeza e a organização do espaço urbano. O acúmulo de móveis também pode favorecer a proliferação de insetos e outros animais, bem como contribuir para o descarte irregular de resíduos no local. A retirada dos referidos móveis é medida necessária para garantir a segurança, a acessibilidade e a preservação da ordem e da saúde pública. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 403/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a retirada de móveis usados na Rua José Pedro Saad, em frente ao número 409, no bairro Cachoeira. JUSTIFICATIVA A permanência desses objetos na calçada tem prejudicado a livre circulação de pedestres, especialmente de idosos, crianças e pessoas com mobilidade reduzida, além de comprometer a limpeza e a organização do espaço urbano. O acúmulo de móveis também pode favorecer a proliferação de insetos e outros animais, bem como contribuir para o descarte irregular de resíduos no local. A retirada dos referidos móveis é medida necessária para garantir a segurança, a acessibilidade e a preservação da ordem e da saúde pública. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 404/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a retirada de galhos em toda a extensão da Rua Dozulina Furlin Buiar, no bairro Cachoeira. JUSTIFICATIVA A solicitação se faz necessária tendo em vista a existência de diversos galhos espalhados ao longo de toda a extensão da rua, especialmente sobre as calçadas, prejudicando a circulação segura de pedestres. O acúmulo de galhos compromete a limpeza urbana, a estética da via e pode contribuir para a obstrução de sistemas de drenagem, além de causar transtornos à população, obrigando moradores, idosos, crianças e pessoas com mobilidade reduzida a transitarem pela via pública, expondo-se ao risco de acidentes Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 445/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a retirada de móveis usados na Rua João Malinowski, em frente ao número 41, no bairro Cachoeira. JUSTIFICATIVA A permanência desses objetos na calçada tem prejudicado a livre circulação de pedestres, especialmente de idosos, crianças e pessoas com mobilidade reduzida, além de comprometer a limpeza e a organização do espaço urbano. O acúmulo de móveis também pode favorecer a proliferação de insetos e outros animais, bem como contribuir para o descarte irregular de resíduos no local. A retirada dos referidos móveis é medida necessária para garantir a segurança, a acessibilidade e a preservação da ordem e da saúde pública. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 446/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a retirada de móveis usados na Rua João Kaminski, em frente ao número 46, no bairro Cachoeira. JUSTIFICATIVA A permanência desses objetos na calçada tem prejudicado a livre circulação de pedestres, especialmente de idosos, crianças e pessoas com mobilidade reduzida, além de comprometer a limpeza e a organização do espaço urbano. O acúmulo de móveis também pode favorecer a proliferação de insetos e outros animais, bem como contribuir para o descarte irregular de resíduos no local. A retirada dos referidos móveis é medida necessária para garantir a segurança, a acessibilidade e a preservação da ordem e da saúde pública. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 447/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize o serviço de tapa buraco na Rua João Kaminski, esquina com a Rua Alceu Galizé, em frente ao número 71, no bairro Cachoeira. JUSTIFICATIVA A situação tem causado transtornos e insegurança aos motoristas, ciclistas e pedestres que transitam pelo local, aumentando o risco de acidentes e danos aos veículos. Além disso, o problema tende a se agravar com o tráfego constante e com as condições climáticas, podendo comprometer ainda mais a pavimentação da via. A realização do serviço de tapa buraco é medida urgente e indispensável para garantir melhores condições de trafegabilidade, segurança e conservação da malha viária. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 448/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a retirada de móveis usados na Rua Alceu Galizé, em frente ao número 90, no bairro Cachoeira. JUSTIFICATIVA A permanência desses objetos na calçada tem prejudicado a livre circulação de pedestres, especialmente de idosos, crianças e pessoas com mobilidade reduzida, além de comprometer a limpeza e a organização do espaço urbano. O acúmulo de móveis também pode favorecer a proliferação de insetos e outros animais, bem como contribuir para o descarte irregular de resíduos no local. A retirada dos referidos móveis é medida necessária para garantir a segurança, a acessibilidade e a preservação da ordem e da saúde pública. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 449/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a retirada de móveis usados Rua Aloísio Lins, em frente ao número 41, no bairro Cachoeira. JUSTIFICATIVA A permanência desses objetos na calçada tem prejudicado a livre circulação de pedestres, especialmente de idosos, crianças e pessoas com mobilidade reduzida, além de comprometer a limpeza e a organização do espaço urbano. O acúmulo de móveis também pode favorecer a proliferação de insetos e outros animais, bem como contribuir para o descarte irregular de resíduos no local. A retirada dos referidos móveis é medida necessária para garantir a segurança, a acessibilidade e a preservação da ordem e da saúde pública. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº450/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a retirada de galhos em frente ao nº 25, na Rua Arnaldo Antônio Senegaglia, bairro Cachoeira. JUSTIFICATIVA Solicita-se a realização da retirada dos galhos, em frente ao nº 25, tendo em vista que os mesmos estão obstruindo a calçada, dificultando a circulação de pedestres. A permanência desses galhos também pode favorecer o aparecimento de pragas, além de causar impactos negativos à limpeza urbana e ao aspecto visual do local. A remoção é necessária para garantir a segurança, a salubridade e a adequada manutenção do espaço público. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº451/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a retirada de entulhos e tapume em frente ao nº 1422, na Rua Papa João XXIII, bairro Cachoeira. JUSTIFICATIVA Solicita-se a realização da retirada de entulhos (tapume), em frente ao nº 1422, tendo em vista que os mesmos estão obstruindo a calçada, dificultando a circulação de pedestres. A permanência desses entulhos também pode favorecer o aparecimento de pragas, além de causar impactos negativos à limpeza urbana e ao aspecto visual do local. A remoção é necessária para garantir a segurança, a salubridade e a adequada manutenção do espaço público. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº452/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a instalação da placa de pare na Rua Cláudio Kicot esquina com Rua Eduardo Dudek, no bairro Cachoeira. JUSTIFICATIVA A referida esquina apresenta fluxo considerável de veículos, especialmente em horários de pico, além de circulação frequente de pedestres. A ausência de sinalização adequada tem gerado situações de risco, uma vez que muitos condutores não reduzem a velocidade ao se aproximarem do cruzamento, aumentando a probabilidade de colisões e atropelamentos. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº453/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a retirada de galhos em frente ao redor da Escola Terezinha Theobaldo e em toda a extensão da Rua Gumercindo Rosa Pimenta, bairro Cachoeira. JUSTIFICATIVA Os galhos est„o atrapalhando a passagem de pedestres e veÌculos, alÈm de representar risco para as crianÁas, pais e funcion·rios que circulam diariamente na regi„o. TambÈm podem obstruir bueiros e causar ac˙mulo de ·gua em dias de chuva. Diante disso, pedimos a realizaÁ„o da limpeza com a maior brevidade possÌvel, a fim de garantir seguranÁa e melhor circulaÁ„o no local. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº454/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a retirada de galhos em frente ao número 128 da Rua José Túlio, bairro Cachoeira. JUSTIFICATIVA Os galhos est„o atrapalhando a passagem de pedestres e veÌculos, bem como podem obstruir bueiros e causar ac˙mulo de ·gua em dias de chuva. Diante disso, pedimos a realizaÁ„o da limpeza com a maior brevidade possÌvel, a fim de garantir seguranÁa e melhor circulaÁ„o no local. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº455/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a retirada de madeiras em frente ao número 198 da Rua Bento Luiz de França, bairro Cachoeira. JUSTIFICATIVA O material est· ocupando parte da calÁada, dificultando a circulaÁ„o de pedestres, alÈm de representar risco ‡ seguranÁa dos moradores e possibilidade de acidentes. A permanÍncia das madeiras tambÈm pode favorecer o ac˙mulo de sujeira e insetos. Diante disso, pedimos a realizaÁ„o da limpeza com a maior brevidade possÌvel, a fim de garantir seguranÁa e melhor circulaÁ„o no local. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº456/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a retirada de entulhos (colchão e móveis) em frente ao número 104 da Rua Pedro de Souza Pinto, bairro Cachoeira. JUSTIFICATIVA O material est· ocupando parte da calÁada, dificultando a circulaÁ„o de pedestres, alÈm de representar risco ‡ seguranÁa dos moradores e possibilidade de acidentes. A permanÍncia das madeiras tambÈm pode favorecer o ac˙mulo de sujeira e insetos. Diante disso, pedimos a realizaÁ„o da limpeza com a maior brevidade possÌvel, a fim de garantir seguranÁa e melhor circulaÁ„o no local. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº457/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a retirada de galhos em frente ao número 329 da Rua Roque Langer, bairro Cachoeira. JUSTIFICATIVA Os galhos est„o ocupando parte da calÁada, dificultando a circulaÁ„o de pedestres, alÈm de representar risco ‡ seguranÁa dos moradores e possibilidade de acidentes. A permanÍncia das madeiras tambÈm pode favorecer o ac˙mulo de sujeira e insetos. Diante disso, pedimos a realizaÁ„o da limpeza com a maior brevidade possÌvel, a fim de garantir seguranÁa e melhor circulaÁ„o no local. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº458/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a retirada de entulhos em frente ao número 445 - B da Rua José Cetenaroski, bairro Cachoeira. JUSTIFICATIVA Os entulhos (colch„o) est„o ocupando parte da calÁada, dificultando a circulaÁ„o de pedestres, alÈm de representar risco ‡ seguranÁa dos moradores e possibilidade de acidentes. A permanÍncia das madeiras tambÈm pode favorecer o ac˙mulo de sujeira e insetos. Diante disso, pedimos a realizaÁ„o da limpeza com a maior brevidade possÌvel, a fim de garantir seguranÁa e melhor circulaÁ„o no local. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº459/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a retirada de galhos em frente ao número 1057 da Rua Heitor Alves Guimarães, bairro Centro. JUSTIFICATIVA Os galhos est„o ocupando parte da calÁada, dificultando a circulaÁ„o de pedestres, alÈm de representar risco ‡ seguranÁa dos moradores e possibilidade de acidentes. A permanÍncia dos galhos tambÈm pode favorecer o ac˙mulo de sujeira e insetos. Diante disso, pedimos a realizaÁ„o da limpeza com a maior brevidade possÌvel, a fim de garantir seguranÁa e melhor circulaÁ„o no local. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 460/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a retirada de galhos e móveis em toda a extensão da Rua Julia Thereza Bini, localizada no Centro. JUSTIFICATIVA A presente solicitaÁ„o tem como objetivo a retirada de galhos e mÛveis descartados irregularmente ao longo de toda a extens„o da Rua Julia Thereza Bini, considerando os transtornos que esses materiais vÍm causando ‡ populaÁ„o. A permanÍncia de galhos e mÛveis nas calÁadas e vias p˙blicas compromete a circulaÁ„o segura de pedestres, especialmente idosos, crianÁas e pessoas com mobilidade reduzida. Essa situaÁ„o tambÈm favorece o ac˙mulo de lixo e ·gua parada, podendo contribuir para a proliferaÁ„o de insetos e outros vetores, gerando riscos ‡ sa˙de p˙blica. AlÈm disso, o ac˙mulo desses resÌduos impacta negativamente a limpeza urbana e a estÈtica da regi„o central. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 461/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a retirada de galhos ao lado do número 879, na Rua Edmundo Ferreira, localizada no bairro Vila Nova. JUSTIFICATIVA A presente solicitaÁ„o tem como objetivo a retirada de galhos ao lado do n˙mero 879 na Rua Edmundo Ferreira, considerando os transtornos que esses materiais vÍm causando ‡ populaÁ„o. A permanÍncia de galhos nas calÁadas compromete a circulaÁ„o segura de pedestres, especialmente idosos, crianÁas e pessoas com mobilidade reduzida. AlÈm disso, o ac˙mulo desses resÌduos impacta negativamente a limpeza urbana e a estÈtica da regi„o central. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 462/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize o serviço de roçada em frente ao prédio da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), na rua Ernesto Hasselmann, localizada no bairro Vila Nova. JUSTIFICATIVA A presente solicitaÁ„o tem como objetivo a realizaÁ„o do serviÁo de roÁada em frente ao prÈdio da OAB, localizado na Rua Ernesto Hasselmann, considerando as condiÁıes atuais do local. O crescimento excessivo da vegetaÁ„o tem prejudicado a circulaÁ„o segura de pedestres, alÈm de comprometer a visibilidade e a organizaÁ„o do espaÁo p˙blico. A falta de manutenÁ„o adequada tambÈm pode favorecer o aparecimento de insetos e animais peÁonhentos, gerando riscos ‡ sa˙de e ‡ seguranÁa da populaÁ„o que frequenta a regi„o. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 463/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a retirada de galhos em frente ao número 291, da Rua Saliba Merhy, localizada no bairro Vila Nova. JUSTIFICATIVA A presente solicitaÁ„o tem como objetivo a retirada de galhos em frente ao n˙mero 291na Rua Saliba Merhy, considerando os transtornos que esses materiais vÍm causando ‡ populaÁ„o. A permanÍncia de galhos nas calÁadas compromete a circulaÁ„o segura de pedestres, especialmente idosos, crianÁas e pessoas com mobilidade reduzida. AlÈm disso, o ac˙mulo desses resÌduos impacta negativamente a limpeza urbana e a estÈtica da regi„o central. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 464/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a retirada de galhos ao lado do número 1408, da Rua Alberto Karas, localizada no bairro Vila Nova. JUSTIFICATIVA A presente solicitaÁ„o tem como objetivo a retirada de galhos ao lado do n˙mero 1408, da Rua Alberto Karas considerando os transtornos que esses materiais vÍm causando ‡ populaÁ„o. A permanÍncia de galhos nas calÁadas compromete a circulaÁ„o segura de pedestres, especialmente idosos, crianÁas e pessoas com mobilidade reduzida. AlÈm disso, o ac˙mulo desses resÌduos impacta negativamente a limpeza urbana e a estÈtica da regi„o central. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 465/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize o serviço de roçada ao entorno do Ponto de Ônibus, localizado na Rua Louis Becue esquina com Rua Badia Nacif Merhy, no bairro Vila Nova. JUSTIFICATIVA A presente solicitaÁ„o tem como objetivo a realizaÁ„o do serviÁo de roÁada ao entorno do ponto de Ùnibus localizado na Rua Louis Becue esquina com Rua Badia Nacif Merhy, tendo em vista o crescimento excessivo da vegetaÁ„o no entorno. A falta de manutenÁ„o adequada compromete a circulaÁ„o e a seguranÁa de pedestres, especialmente idosos, crianÁas e pessoas com mobilidade reduzida. O mato alto tambÈm pode servir de abrigo para insetos e animais peÁonhentos, alÈm de prejudicar a visibilidade, aumentando a sensaÁ„o de inseguranÁa para quem utiliza o transporte p˙blico. Considerando que o ponto de Ùnibus È um espaÁo de uso coletivo e di·rio por diversos moradores, torna-se necess·ria a execuÁ„o do serviÁo de roÁada para garantir melhores condiÁıes de limpeza, seguranÁa e conforto ‡ populaÁ„o. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 466/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize o serviço de roçada em toda a extensão da calçada na Rua Louis Becue, no bairro Vila Nova. JUSTIFICATIVA A presente solicitaÁ„o tem como objetivo a realizaÁ„o do serviÁo de roÁada em toda a extens„o da calÁada da Rua Louis Becue, em raz„o do crescimento excessivo da vegetaÁ„o ao longo da via. O mato alto tem prejudicado a circulaÁ„o segura de pedestres, obrigando muitas vezes os moradores a utilizarem a pista de rolamento, o que aumenta o risco de acidentes. A situaÁ„o tambÈm compromete a acessibilidade, dificultando o deslocamento de idosos, crianÁas e pessoas com mobilidade reduzida. AlÈm disso, a falta de manutenÁ„o adequada favorece o ac˙mulo de lixo e pode contribuir para a proliferaÁ„o de insetos e animais peÁonhentos, gerando transtornos ‡ populaÁ„o local. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 467/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a retirada de entulhos (móveis e colchões) em frente ao número 937 da Rua Tadeu Rizio Wach, no bairro Fazenda Velha. JUSTIFICATIVA A presente solicitaÁ„o tem como objetivo a retirada de entulhos, especificamente mÛveis e colchıes, descartados irregularmente, em frente ao n˙mero 937 da Rua Tadeu Rizio Wach. A permanÍncia desses materiais na via p˙blica pode causar transtornos aos moradores da regi„o. O ac˙mulo de objetos tambÈm favorece a proliferaÁ„o de insetos e outros vetores, podendo gerar riscos ‡ sa˙de p˙blica. AlÈm dos prejuÌzos ‡ seguranÁa e ‡ sa˙de, a presenÁa de entulhos impacta negativamente a limpeza urbana e a organizaÁ„o do bairro, contribuindo para a degradaÁ„o do espaÁo p˙blico. Dessa forma, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta indicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa Diretora para tomar as providÍncias cabÌveis. Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 468/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a retirada de entulhos (colchão e móveis) em frente ao número 852 da Rua Saliba Merhy, no bairro Vila Nova. JUSTIFICATIVA A presente solicitaÁ„o tem como objetivo a retirada de entulhos, especificamente colch„o e mÛveis descartados irregularmente, em frente ao n˙mero 852 da Rua Saliba Merhy. A permanÍncia desses materiais na via p˙blica pode causar transtornos aos moradores da regi„o. O ac˙mulo de objetos tambÈm favorece a proliferaÁ„o de insetos e outros vetores, podendo gerar riscos ‡ sa˙de p˙blica. AlÈm dos prejuÌzos ‡ seguranÁa e ‡ sa˙de, a presenÁa de entulhos impacta negativamente a limpeza urbana e a organizaÁ„o do bairro, contribuindo para a degradaÁ„o do espaÁo p˙blico. Dessa forma, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta indicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa Diretora para tomar as providÍncias cabÌveis. Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 469/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a retirada de galhos em frente ao número 574, da Rua Francisco Grabowski, localizada no bairro Fazenda Velha. JUSTIFICATIVA A presente solicitaÁ„o tem como objetivo a retirada de galhos em frente ao n˙mero 574, da Rua Francisco Grabowski, considerando os transtornos que esses materiais vÍm causando ‡ populaÁ„o. A permanÍncia de galhos nas calÁadas compromete a circulaÁ„o segura de pedestres, especialmente idosos, crianÁas e pessoas com mobilidade reduzida. AlÈm disso, o ac˙mulo desses resÌduos impacta negativamente a limpeza urbana e a estÈtica da regi„o central. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 470/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize o serviço de roçada em toda a extensão da Rua Judite Brunato Cantador, no bairro Costeira. JUSTIFICATIVA O crescimento excessivo da vegetaÁ„o tem prejudicado a circulaÁ„o segura de pedestres, alÈm de comprometer a visibilidade e a organizaÁ„o do espaÁo p˙blico. A falta de manutenÁ„o adequada tambÈm pode favorecer o aparecimento de insetos e animais peÁonhentos, gerando riscos ‡ sa˙de e ‡ seguranÁa da populaÁ„o que frequenta a regi„o. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº471/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a retirada de galhos em toda a extensão da Rua Alexandre Wisocki, bairro Fazenda Velha. JUSTIFICATIVA Solicita-se a realização da retirada dos galhos, em toda extensão da referida rua, tendo em vista que os mesmos estão obstruindo a calçada, dificultando a circulação de pedestres. A permanência desses galhos também pode favorecer o aparecimento de pragas, além de causar impactos negativos à limpeza urbana e ao aspecto visual do local. A remoção é necessária para garantir a segurança, a salubridade e a adequada manutenção do espaço público. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº472/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a retirada de galhos em frente ao número 349 da Rua Antônio Candido Nascimento, bairro Fazenda Velha. JUSTIFICATIVA Solicita-se a realização da retirada dos galhos, próximo ao número 349 da Rua Antônio Candido Nascimento, tendo em vista que os mesmos estão obstruindo a calçada, dificultando a circulação de pedestres. A permanência desses galhos também pode favorecer o aparecimento de pragas, além de causar impactos negativos à limpeza urbana e ao aspecto visual do local. A remoção é necessária para garantir a segurança, a salubridade e a adequada manutenção do espaço público. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 473/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a retirada de galhos, em frente ao número 2027, da Rua Nossa Senhora dos Remédios, no bairro Fazenda Velha. JUSTIFICATIVA A presente solicitaÁ„o tem como objetivo a retirada de galhos depositados em frente ao n˙mero 2027 da Rua Nossa Senhora dos RemÈdios, no bairro Fazenda Velha. A permanÍncia dos galhos na via p˙blica tem causado transtornos aos moradores, dificultando a circulaÁ„o segura de pedestres. AlÈm disso, o ac˙mulo desse material favorece a retenÁ„o de resÌduos e pode contribuir para a proliferaÁ„o de insetos e outros vetores, gerando riscos ‡ sa˙de p˙blica. A situaÁ„o tambÈm compromete a limpeza e a organizaÁ„o do espaÁo urbano, impactando negativamente a qualidade de vida da comunidade local. Dessa forma, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta indicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa Diretora para tomar as providÍncias cabÌveis. Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 474/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a retirada de galhos, em toda a extensão, da Rua Capitão Aristóteles Moreira, no bairro Tindiquera. JUSTIFICATIVA A presente solicitaÁ„o tem como objetivo a retirada de galhos em toda a extens„o, da Rua Capit„o AristÛteles Moreira. A permanÍncia dos galhos na via p˙blica tem causado transtornos aos moradores, dificultando a circulaÁ„o segura de pedestres. AlÈm disso, o ac˙mulo desse material favorece a retenÁ„o de resÌduos e pode contribuir para a proliferaÁ„o de insetos e outros vetores, gerando riscos ‡ sa˙de p˙blica. A situaÁ„o tambÈm compromete a limpeza e a organizaÁ„o do espaÁo urbano, impactando negativamente a qualidade de vida da comunidade local. Dessa forma, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta indicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa Diretora para tomar as providÍncias cabÌveis. Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 475/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize o serviço de roçada e limpeza das canaletas em toda a extensão da Rua Ladislau Wszoek, na localidade de Rio Verde Abaixo. JUSTIFICATIVA O crescimento excessivo da vegetação ao longo da via tem prejudicado a visibilidade e a segurança de motoristas e pedestres, além de comprometer a conservação do espaço público. Ademais, a falta de limpeza das canaletas pode ocasionar obstruções no escoamento das águas pluviais, aumentando o risco de alagamentos, erosões e danos à pavimentação. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 476/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a retirada de entulhos (móveis) em frente ao número 225, bloco 09, da Rua Nossa Senhora dos Remédios, no bairro Fazenda Velha. JUSTIFICATIVA A presente solicitaÁ„o tem como objetivo a retirada de entulhos (mÛveis) descartados irregularmente, em frente ao n˙mero 225, bloco 09, da Rua Nossa Senhora dos RemÈdios. A permanÍncia desses materiais na via p˙blica pode causar transtornos aos moradores da regi„o. O ac˙mulo de objetos tambÈm favorece a proliferaÁ„o de insetos e outros vetores, podendo gerar riscos ‡ sa˙de p˙blica. AlÈm dos prejuÌzos ‡ seguranÁa e ‡ sa˙de, a presenÁa de entulhos impacta negativamente a limpeza urbana e a organizaÁ„o do bairro, contribuindo para a degradaÁ„o do espaÁo p˙blico. Dessa forma, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta indicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa Diretora para tomar as providÍncias cabÌveis. Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº478/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a troca da placa de parada obrigatória (PARE), em frente ao número 101, na Rua Catarina Druszcz Gotfrid esquina com Rua José Biscaia, no bairro Passaúna. JUSTIFICATIVA Justifica-se a necessidade de substituiÁ„o da placa de parada obrigatÛria localizada na Rua Catarina Druszcz Gotfrid, esquina com a Rua JosÈ Biscaia, considerando que a sinalizaÁ„o existente encontra-se desgastada, com baixa visibilidade e possÌvel comprometimento de sua funÁ„o preventiva. A atual condiÁ„o da placa pode dificultar a visualizaÁ„o por parte dos condutores, especialmente em perÌodos noturnos ou em condiÁıes clim·ticas adversas, aumentando o risco de acidentes no cruzamento. Trata-se de via com circulaÁ„o frequente de veÌculos e pedestres, o que reforÁa a import‚ncia de uma sinalizaÁ„o clara, adequada e em conformidade com as normas de tr‚nsito vigentes. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2026. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº479/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a troca da placa de parada obrigatória (PARE), na Rua Sandro Fialla esquina com Rua José Biscaia, no bairro Passaúna. JUSTIFICATIVA Justifica-se a necessidade de substituiÁ„o da placa de parada obrigatÛria localizada na Rua Sandro Fialla, esquina com a Rua JosÈ Biscaia, considerando que a sinalizaÁ„o existente se encontra desgastada, com baixa visibilidade e possÌvel comprometimento de sua funÁ„o preventiva. A atual condiÁ„o da placa pode dificultar a visualizaÁ„o por parte dos condutores, especialmente em perÌodos noturnos ou em condiÁıes clim·ticas adversas, aumentando o risco de acidentes no cruzamento. Trata-se de via com circulaÁ„o frequente de veÌculos e pedestres, o que reforÁa a import‚ncia de uma sinalizaÁ„o clara, adequada e em conformidade com as normas de tr‚nsito vigentes. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2026. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº480/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a troca da placa de parada obrigatória (PARE), em frente ao número 252, na Rua Sandro Fialla esquina com Rua Bruno da Rocha, no bairro Passaúna. JUSTIFICATIVA Justifica-se a necessidade de substituiÁ„o da placa de parada obrigatÛria localizada em frente ao n˙mero 252, na Rua Sandro Fialla esquina com Rua Bruno da Rocha, considerando que a sinalizaÁ„o existente se encontra desgastada, com baixa visibilidade e possÌvel comprometimento de sua funÁ„o preventiva. A atual condiÁ„o da placa pode dificultar a visualizaÁ„o por parte dos condutores, especialmente em perÌodos noturnos ou em condiÁıes clim·ticas adversas, aumentando o risco de acidentes no cruzamento. Trata-se de via com circulaÁ„o frequente de veÌculos e pedestres, o que reforÁa a import‚ncia de uma sinalizaÁ„o clara, adequada e em conformidade com as normas de tr‚nsito vigentes. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2026. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº481/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a Manutenção com troca das balanças do parquinho, ao lado do Campo do Tropical, na Rua Bruno da Rocha, localizado no bairro Passaúna. JUSTIFICATIVA Justifica-se, com urgÍncia, a manutenÁ„o e substituiÁ„o das balanÁas do parquinho localizado ao lado do Campo do Tropical, na Rua Bruno da Rocha, tendo em vista o desgaste e as condiÁıes inadequadas de uso dos equipamentos. A situaÁ„o atual compromete a seguranÁa das crianÁas que utilizam o espaÁo, oferecendo risco de acidentes. A intervenÁ„o È essencial para garantir um ambiente seguro, adequado e digno para o lazer da comunidade, promovendo bem-estar e qualidade de vida ‡s famÌlias da regi„o. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2026. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº483/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a Retirada de galhos em frente ao número 315, na Rua Bruno da Rocha, localizado no bairro Passaúna. JUSTIFICATIVA Justifica-se, com urgÍncia, a retirada de galhos acumulados em frente ao n˙mero 315 da Rua Bruno da Rocha, considerando que a obstruÁ„o da via compromete a circulaÁ„o segura de pedestres e veÌculos. A permanÍncia dos galhos na via p˙blica pode ocasionar acidentes, dificultar o acesso ‡s residÍncias e favorecer o ac˙mulo de sujeira e pragas. A remoÁ„o È medida necess·ria para restabelecer a seguranÁa, a limpeza urbana e a adequada mobilidade no local, garantindo melhores condiÁıes para os moradores da regi„o. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2026. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº484/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a retirada de galhos em toda a extensão da Avenida Alfred Charvet, localizada no Centro. JUSTIFICATIVA Justifica-se, com urgÍncia, a retirada de galhos ao longo de toda a extens„o da Avenida Alfred Charvet, diante do ac˙mulo de resÌduos que compromete a seguranÁa, a mobilidade e a limpeza urbana. A permanÍncia dos galhos nas calÁadas e na via p˙blica aumenta o risco de acidentes, dificulta a circulaÁ„o de pedestres e veÌculos e prejudica a imagem da regi„o central. A medida È essencial para garantir organizaÁ„o, seguranÁa e melhores condiÁıes de tr·fego ‡ populaÁ„o. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2026. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº552/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a retirada de galhos em toda a extensão da Rua Rondonia, localizada no bairro Iguaçú. JUSTIFICATIVA Justifica-se, com urgÍncia, a retirada de galhos ao longo de toda a extens„o da Rua Rondonia, diante do ac˙mulo de resÌduos que compromete a seguranÁa, a mobilidade e a limpeza urbana. A permanÍncia dos galhos nas calÁadas e na via p˙blica aumenta o risco de acidentes, dificulta a circulaÁ„o de pedestres e veÌculos e prejudica a imagem da regi„o central. A medida È essencial para garantir organizaÁ„o, seguranÁa e melhores condiÁıes de tr·fego ‡ populaÁ„o. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2026. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº553/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a retirada de galhos em frente ao número 273, na Rua Rio de Janeiro, localizada no bairro Iguaçu. JUSTIFICATIVA Justifica-se, com urgÍncia, a retirada de galhos em frente ao n˙mero 273, da Rua Rio de Janeiro, diante do ac˙mulo de resÌduos que compromete a seguranÁa, a mobilidade e a limpeza urbana. A permanÍncia dos galhos nas calÁadas, aumenta o risco de acidentes, dificulta a circulaÁ„o de pedestres e veÌculos e prejudica a imagem da regi„o. A medida È essencial para garantir organizaÁ„o, seguranÁa e melhores condiÁıes de tr·fego ‡ populaÁ„o. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2026. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº554/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a retirada de galhos em toda a extensão, na Rua Amapá, localizada no bairro Iguaçu. JUSTIFICATIVA Justifica-se, com urgÍncia, a retirada de galhos ao longo de toda a extens„o da Rua Amap·, diante do ac˙mulo de resÌduos que compromete a seguranÁa, a mobilidade e a limpeza urbana. A permanÍncia dos galhos nas calÁadas, aumenta o risco de acidentes, dificulta a circulaÁ„o de pedestres e veÌculos e prejudica a imagem da regi„o. A medida È essencial para garantir organizaÁ„o, seguranÁa e melhores condiÁıes de tr·fego ‡ populaÁ„o. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2026. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 555/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a troca do bueiro na R. Prof. João Chorosnicki, ao lado do número 260 (esquina Agro Pec), no bairro Boqueirão. JUSTIFICATIVA O bueiro localizado na encontra-se em condições inadequadas, apresentando desgaste estrutural e comprometimento de sua funcionalidade. A situação atual tem causado transtornos aos moradores e comerciantes da região, especialmente em dias de chuva, quando há acúmulo de água e dificuldade no escoamento pluvial, podendo ocasionar alagamentos, danos ao pavimento e riscos à segurança de pedestres e motoristas que transitam pelo local. A substituição do bueiro é medida necessária para garantir o adequado sistema de drenagem da via, preservar a infraestrutura urbana e proporcionar mais segurança e qualidade de vida à população do bairro Boqueirão. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2026. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 556/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a retirada de entulhos (móveis), na R. Prof. João Chorosnicki, em frente ao número 152, no bairro Boqueirão. JUSTIFICATIVA A permanência desses materiais na calçada tem causado transtornos aos moradores e pedestres que transitam pelo local, dificultando a circulação, especialmente de idosos, pessoas com deficiência e mães com carrinhos de bebê, além de comprometer a segurança e a mobilidade urbana. Além disso, o acúmulo de móveis e entulhos pode favorecer a proliferação de insetos e animais peçonhentos, gerando riscos à saúde pública, bem como contribuir para a degradação do espaço urbano. Portanto, a retirada dos materiais é medida urgente e necessária para garantir a limpeza, organização e segurança da via, proporcionando melhores condições de tráfego e qualidade de vida à população do bairro Boqueirão. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2026. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 557/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a retirada de galhos em toda a extensão da Rua Antonio Cabrini, no bairro Porto das Laranjeiras. JUSTIFICATIVA A solicitação se faz necessária em virtude do acúmulo de galhos depositados ao longo de toda a extensão da Rua Antonio Cabrini, especialmente sobre as calçadas. A situação tem prejudicado a livre circulação de pedestres, obrigando muitas vezes os transeuntes a utilizarem a via destinada aos veículos, o que aumenta o risco de acidentes. Além disso, os galhos acumulados contribuem para o aspecto de abandono da via pública e podem favorecer a proliferação de insetos e outros animais, trazendo riscos à saúde dos moradores. Ressalta-se ainda que, em períodos chuvosos, o material pode obstruir bueiros e dificultar o escoamento das águas pluviais, ocasionando transtornos adicionais à comunidade. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2026. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 558/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a retirada de entulhos (móveis), na Rua João Belo, em frente ao número 296, no bairro Porto das Laranjeiras. JUSTIFICATIVA A permanência desses materiais tem causado transtornos aos moradores e pedestres que transitam pelo local. Além disso, o acúmulo de móveis e entulhos pode favorecer a proliferação de insetos e animais peçonhentos, gerando riscos à saúde pública, bem como contribuir para a degradação do espaço urbano. Portanto, a retirada dos materiais é medida urgente e necessária para garantir a limpeza, organização e segurança da via, proporcionando melhores condições de tráfego e qualidade de vida à população do bairro Boqueirão. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2026. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 559/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a manutenção da calçada na Rua Maria Luiza Moteleski Binhara, ao lado do CMEI Professora Bronilda Namikata, no bairro Porto das Laranjeiras. JUSTIFICATIVA A calçada encontra-se com irregularidades e buracos, dificultando a circulação segura de pedestres. Destaca-se que, por estar ao lado de um Centro Municipal de Educação Infantil, o local registra grande fluxo diário de crianças, pais, responsáveis e servidores, o que torna a situação ainda mais preocupante. A falta de manutenção adequada compromete a acessibilidade e aumenta o risco de quedas e acidentes, especialmente em dias de chuva, quando o piso pode se tornar escorregadio ou acumular água. Portanto, a realização de manutenção na calçada é medida necessária para garantir mais segurança, acessibilidade e melhores condições de mobilidade à comunidade escolar e aos moradores do bairro Porto das Laranjeiras. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2026. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 560/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a retirada de galhos na rua Bahia, bairro Iguaçu. JUSTIFICATIVA Os galhos em questão oferecem riscos à segurança de pedestres, especialmente pessoas com mobilidade reduzida e usuários com carrinhos de bebê, uma vez que avançam sobre a via pública e as calçadas ao longo de toda a extensão da rua, prejudicando a visibilidade e a livre circulação. Ademais, o acúmulo de galhos e folhagens, podem favorecer a proliferação de insetos e servir de abrigo para animais peçonhentos, representando risco à saúde pública, sobretudo para moradores da região. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2026. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 561/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a retirada de entulhos (colchão) na Rua Maringá, em frente ao número 322, bairro Iguaçu. JUSTIFICATIVA A solicitação se faz necessária em razão do acúmulo de entulhos no local, o que vem causando transtornos aos moradores, além de comprometer a limpeza urbana, a segurança e a saúde pública, uma vez que pode favorecer a proliferação de insetos e animais peçonhentos. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2026. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 562/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a retirada de galhos na Avenida Curitiba, em frente ao número 1579, bairro Iguaçu. JUSTIFICATIVA Os galhos em questão oferecem riscos à segurança de pedestres, especialmente pessoas com mobilidade reduzida e usuários com carrinhos de bebê, uma vez que avançam sobre a via pública e as calçadas ao longo de toda a extensão da rua, prejudicando a visibilidade e a livre circulação. Ademais, o acúmulo de galhos e folhagens, podem favorecer a proliferação de insetos e servir de abrigo para animais peçonhentos, representando risco à saúde pública, sobretudo para moradores da região. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2026. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 563/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a manutenção dos bueiros quebrados em toda a extensão da Rua Maringá, bairro Iguaçu. JUSTIFICATIVA A presente solicitação se faz necessária em razão das condições inadequadas dos bueiros ao longo de toda a extensão da Rua Maringá, no bairro Iguaçu, os quais se encontram quebrados e danificados. Tal situação compromete o correto escoamento das águas pluviais, podendo ocasionar alagamentos, além de representar risco à segurança de pedestres e motoristas que transitam pela via. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2026. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº564/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a roçada nas calçadas da Avenida Curitiba, entre os números 1348 a 1398, bairro Iguaçu. JUSTIFICATIVA A falta de manutenção tem dificultado a circulação de pedestres, especialmente crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida, que acabam sendo obrigados a transitar pela via, aumentando o risco de acidentes. Além disso, o acúmulo de mato favorece o aparecimento de insetos e animais peçonhentos, comprometendo a segurança e a saúde pública. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2026. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº565/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a manutenção da placa de PARE na Avenida Curitiba esquina com Piquiri, bairro Iguaçu. JUSTIFICATIVA Solicita-se a manutenÁ„o de placa de sinalização vertical “PARE” na Avenida Curitiba, esquina com a Rua Piquiri, no bairro IguaÁu, com o objetivo de reforÁar a seguranÁa vi·ria no local. O cruzamento apresenta fluxo significativo de veÌculos e pedestres, o que aumenta o risco de colisıes e atropelamentos, especialmente em hor·rios de maior movimento. A ausÍncia de sinalizaÁ„o adequada, em boas condiÁıes de visibilidade, tem gerado situaÁıes de inseguranÁa e dificuldade na preferÍncia de passagem. Dessa forma, a substituiÁ„o da placa de “PARE” se faz necessária para organizar o tr‚nsito, prevenir acidentes e garantir maior seguranÁa a motoristas e pedestres que utilizam a via diariamente. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2026. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 566/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize o serviço de tapa buraco na Rua Madeira, próximo ao número 31, bairro Iguaçu. JUSTIFICATIVA A solicitação se faz necessária em razão das más condições da via, em decorrência da existência de buracos ao longo da mesma. Tal situação tem causado transtornos aos moradores e usuários, além de representar riscos à segurança de motoristas e pedestres, podendo ocasionar danos aos veículos e acidentes. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2026. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº567/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a retirada de entulhos(sofá) ao lado do número 118 da Rua Jandaia do Sul, bairro Iguaçu. JUSTIFICATIVA Justifica-se a realização do serviço de retirada de entulhos, tendo em vista o acúmulo de materiais descartados de forma irregular, que comprometem a limpeza urbana e a segurança dos moradores. A remoção é necessária para garantir a adequada utilização do espaço público, prevenir riscos à saúde, evitar a proliferação de vetores e melhorar as condições de circulação e o aspecto visual do local. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2026. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 568/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a retirada de galhos na Rua Alagoas, em frente ao número 1140, bairro Iguaçu. JUSTIFICATIVA A presença dos galhos pode favorecer a proliferação de insetos e roedores, além de obstruir a via e a calçada, prejudicando a circulação de pedestres. A medida solicitada configura-se como ação de saúde pública, segurança urbana e manutenção dos espaços públicos, contribuindo para a preservação do ambiente urbano e o bem-estar da comunidade. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2026. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 569/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a manutenção do bueiro na Rua Alagoas, em frente ao número 1106, bairro Iguaçu. JUSTIFICATIVA O bueiro quebrado tem gerado preocupação aos moradores, pois oferece risco de acidentes a pedestres, ciclistas e veículos que transitam pelo local, além de comprometer o adequado escoamento das águas pluviais, podendo ocasionar alagamentos e danos à via pública. A manutenção e o reparo do referido bueiro são medidas urgentes e necessárias para garantir a segurança da população, preservar a infraestrutura urbana e assegurar melhores condições de trafegabilidade. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2026. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 570/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a retirada de entulhos (móveis), na Rua Maria Luiza Moteleski Binhara, em frente ao número 41, no bairro Porto das Laranjeiras. JUSTIFICATIVA A permanência desses materiais tem causado transtornos aos moradores e pedestres que transitam pelo local. Além disso, o acúmulo de móveis e entulhos pode favorecer a proliferação de insetos e animais peçonhentos, gerando riscos à saúde pública, bem como contribuir para a degradação do espaço urbano. Portanto, a retirada dos materiais é medida urgente e necessária para garantir a limpeza, organização e segurança da via, proporcionando melhores condições de tráfego e qualidade de vida à população do bairro Boqueirão. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2026. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 571/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a retirada de entulhos (móveis), na Rua Rafaela Odppis Trauczynski, em frente ao número 395, no bairro Porto das Laranjeiras. JUSTIFICATIVA A permanência desses materiais tem causado transtornos aos moradores e pedestres que transitam pelo local. Além disso, o acúmulo de móveis e entulhos pode favorecer a proliferação de insetos e animais peçonhentos, gerando riscos à saúde pública, bem como contribuir para a degradação do espaço urbano. Portanto, a retirada dos materiais é medida urgente e necessária para garantir a limpeza, organização e segurança da via, proporcionando melhores condições de tráfego e qualidade de vida à população do bairro Boqueirão. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2026. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 572/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a retirada de entulhos (móveis), na Rua Bruno da Rocha, em frente ao número 791, no bairro Passaúna. JUSTIFICATIVA A permanência desses materiais tem causado transtornos aos moradores e pedestres que transitam pelo local. Além disso, o acúmulo de móveis e entulhos pode favorecer a proliferação de insetos e animais peçonhentos, gerando riscos à saúde pública, bem como contribuir para a degradação do espaço urbano. Portanto, a retirada dos materiais é medida urgente e necessária para garantir a limpeza, organização e segurança da via, proporcionando melhores condições de tráfego e qualidade de vida à população do bairro Boqueirão. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2026. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 573/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a troca do bueiro na Rua Tadeu Milan, na esquina da empresa Matrizfer Ferramentaria, no bairro Tindiquera. JUSTIFICATIVA O bueiro localizado na encontra-se em condições inadequadas, apresentando desgaste estrutural e comprometimento de sua funcionalidade. A situação atual tem causado transtornos aos moradores e comerciantes da região, podendo ocasionar alagamentos, danos ao pavimento e riscos à segurança de pedestres e motoristas que transitam pelo local. A substituição do bueiro é medida necessária para garantir o adequado sistema de drenagem da via, preservar a infraestrutura urbana e proporcionar mais segurança e qualidade de vida à população do bairro Boqueirão. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2026. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 574/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize o serviço de tapa buraco na Rua José Júlio Bueno, no trecho entre os números 70 a 157, no bairro Costeira. JUSTIFICATIVA A solicitação se faz necessária em virtude das más condições de pavimentação na rua, onde há diversos buracos ao longo da via. A situação tem causado transtornos aos moradores e motoristas que transitam pelo local, podendo ocasionar danos aos veículos, além de aumentar o risco de acidentes, especialmente para motociclistas e ciclistas. Em dias de chuva, os buracos tendem a se agravar, acumulando água e dificultando ainda mais a visibilidade e a segurança no tráfego. Ressalta-se que a via é utilizada diariamente pelos moradores da região, sendo essencial a manutenção adequada para garantir condições seguras de circulação e preservar a infraestrutura urbana. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2026. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº575/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a retirada de entulhos, especificamente colchão em frente ao número 135, na Rua Fernando de Noronha, localizada no bairro Iguaçu. JUSTIFICATIVA Justifica-se a retirada de entulho, especificamente um colch„o descartado em frente ao n˙mero 135 da Rua Fernando de Noronha, considerando que o material encontra-se em via p˙blica, causando transtornos ‡ circulaÁ„o e comprometendo a limpeza urbana. O descarte irregular favorece o ac˙mulo de sujeira, a proliferaÁ„o de insetos e possÌveis focos de doenÁas, alÈm de impactar negativamente a qualidade de vida dos moradores. A remoÁ„o È necess·ria para restabelecer as condiÁıes adequadas de higiene, seguranÁa e organizaÁ„o no local. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2026. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº576/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a manutenção no toldo da Escola Municipal Arnaldo Maia – Thomaz Coelho. JUSTIFICATIVA A presente solicitaÁ„o tem por finalidade requerer a manutenÁ„o do toldo da Escola Municipal Arnaldo Maia, tendo em vista que a estrutura apresenta desgaste decorrente da aÁ„o do tempo, comprometendo sua funcionalidade e seguranÁa. O toldo exerce papel fundamental na proteÁ„o dos alunos, professores, servidores e pais, principalmente nos hor·rios de entrada e saÌda, resguardando a comunidade escolar contra intempÈries como chuva e exposiÁ„o excessiva ao sol. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 27 de fevereiro de 2026. Fábio Pavoni Vereador O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICA«ÃO Nº 366/2026 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente para indicar a necessidade de recapeamento asf·ltico Rua Dr ValÈrio Sob‚nia prÛx Sem·faro. JUSTIFICATIVA A presente indicaÁ„o tem por finalidade solicitar o recapeamento asf·ltico Rua Dr ValÈrio Sob‚nia prÛx Sem·faro, a fim de promover maior seguranÁa vi·ria, tendo em vista que o trecho em quest„o se encontra em condiÁıes prec·rias, com a presenÁa de buracos, ausÍncia de calÁadas e de meio-fio, o que compromete a circulaÁ„o de veÌculos na via. Ressalta-se a necessidade do recapeamento, uma vez que tal melhoria ir· beneficiar apenas os moradores da regi„o, mas tambÈm todos os usu·rios da via, proporcionando melhores condiÁıes de acessibilidade, mobilidade urbana e seguranÁa. Por isso, solicito ao D. Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. Câmara Municipal de Araucária, 10 de fevereiro de 2026. FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA VEREADOR O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 367/2026 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente para indicar que sejam realizados estudos tÈcnicos para verificar a necessidade de construÁ„o de calÁadas na rua Judite Brunato Cantador, entre os numerais 373 e 536. JUSTIFICATIVA A presente indicaÁ„o tem como objetivo solicitar a construÁ„o de calÁadas na rua Judite Brunato Cantador, no trecho compreendido entre os numerais 373 e 536. Atualmente, a inexistÍncia de calÁamento adequado expıe cidad„os a riscos desnecess·rios – obrigando pedestres a utilizarem a prÛpria pista de rolamento para sua locomoÁ„o, o que acaba por ampliar a eventualidade de possÌveis acidentes, especialmente em hor·rios de maior fluxo de veÌculos. A construÁ„o de calÁadas contribuir· para a organizaÁ„o do espaÁo urbano, promovendo acessibilidade e incentivando a mobilidade ativa, alÈm de reduzir conflitos entre pedestres e veÌculos. Dessa forma, a execuÁ„o representa uma medida essencial de prevenÁ„o de acidentes, inclus„o social e desenvolvimento urbano sustent·vel. Por isso, solicito ao D. Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 12 de fevereiro de 2026. FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA VEREADOR O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICA«ÃO Nº 368/2026 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal, Gustavo Botogoski, solicitando que seja verificada, junto ‡ Secretaria Municipal competente, a possibilidade de inclus„o do MunicÌpio de Arauc·ria no programa do Governo do Estado, executado pela AgÍncia de Assuntos Metropolitanos do Paran· (AMEP), que prevÍ a distribuiÁ„o e instalaÁ„o de abrigos em pontos de Ùnibus. JUSTIFICATIVA A presente indicaÁ„o tem por finalidade buscar melhorias na infraestrutura do transporte coletivo municipal, proporcionando mais conforto, seguranÁa e acessibilidade aos usu·rios, especialmente em dias de chuva e forte incidÍncia solar. A primeira etapa do programa j· foi executada, porÈm o Governo tem como previs„o dar continuidade em 2026 na segunda etapa do programa, com investimentos de 20 milhıes, conforme fontes no site oficial do Governo do Estado : https://www.parana.pr.gov.br/aen/Noticia/Estado-vaidistribuir-1200-novos-abrigos-para-pontos-de-onibus-em-30-cidades Ressalta-se a import‚ncia da inclus„o do municÌpio no referido programa estadual no qual representa importante avanÁo na mobilidade urbana e na qualidade de vida da populaÁ„o Diante do exposto, solicita-se a atenÁ„o do Poder Executivo para que sejam adotadas as providÍncias necess·rias para a realizaÁ„o da referida solicitaÁ„o. Por isso, solicito ao D. Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2026. FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA VEREADOR O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 515/2026 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal, Gustavo Botogoski para que determine à Secretaria Municipal competente, a pavimentação asfáltica em toda a extensão na (Linha do Ônibus 55 – Capinzal) na localidade do Capinzal. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem por finalidade buscar melhorias na infraestrutura do transporte coletivo municipal, proporcionando mais conforto, segurança e acessibilidade aos usuários, especialmente em dias de chuva e forte incidência solar. A pavimentação asfáltica da Linha do Ônibus do Capinzal é indispensável para garantir o funcionamento adequado do transporte coletivo e a mobilidade da comunidade. Em dias de chuva, o ônibus frequentemente enfrenta dificuldades de tráfego e chega a atolar, causando atrasos e transtornos aos moradores que dependem desse serviço. A obra é necessária para assegurar segurança, conforto e qualidade no deslocamento diário da população, tendo em vista a maior rapidez para chegar em seus trabalhos, pois, os moradores dependem deste transporte para se locomover. As estradas de chão possuem muitos buracos e podem acabar danificando o transporte que as pessoas tanto dependem. Ressalta-se a importância da inclusão do município no referido programa estadual no qual representa importante avanço na mobilidade urbana e na qualidade de vida da população Diante do exposto, solicita-se a atenção do Poder Executivo para que sejam adotadas as providências necessárias para a realização da referida solicitação. Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026. FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA VEREADOR O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 516/2026 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente a possibilidade de passeios turísticos aos sábados, com saída da praça central e destino ao Caminhos do Guajuvira, através de forma com o Ônibus gratuito à população fazendo itinerário turístico. JUSTIFICATIVA A realização de passeios aos sábados pelo roteiro Caminhos do Guajuvira, em Araucária, com saída da praça central, representa uma oportunidade de valorização do turismo rural e da cultura local. O ponto de partida na praça facilita o acesso de todos os cidadãos, tornando a atividade inclusiva e democrática. O trajeto oferece contato direto com a vida no campo, hospitalidade das famílias descendentes de imigrantes poloneses e ucranianos, além de experiências autênticas ligadas à gastronomia, ao artesanato e às tradições culturais da região. As inscrições para o passeio serão feitas pelo site da Prefeitura de Araucária, garantindo acesso simples e organizado. Por ser uma atividade gratuita, todos terão a oportunidade de participar e aproveitar essa experiência cultural e de lazer. Possuindo vaga apenas para 40 pessoas, pois, o Ônibus não possui tantos assentos. Os horários previstos para embarque serão feito em 3 períodos: 08:00 as 11:30 / 12:00 as 14:30 e 15:00 as 17:00 Ressalta-se a importância de for mentar o turismo no município atraindo turistas de outras localidades. Diante do exposto, solicita-se a atenção do Poder Executivo para que sejam adotadas as providências necessárias para a realização da referida solicitação. Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 20 de fevereiro de 2026. FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA VEREADOR O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICA«ÃO Nº 518/2026 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal, Gustavo Botogoski, solicitando que seja verificada, junto ‡ Secretaria Municipal competente, a possibilidade da instituição do “Dia do Pet Idoso”, a ser celebrado anualmente no dia 1° de outubro. JUSTIFICATIVA De acordo com a OMS (OrganizaÁ„o Mundial de Sa˙de), cerca 30 milhıes de animais domÈsticos vivem em situaÁ„o de abandono no Brasil. Esta alarmante estimativa traz a tona uma realidade preocupante: para muitos tutores, animais domÈsticos s„o “objetos”, a serem descartados quando se tornam inconvenientes, custosos, ou simplesmente envelhecem. AtravÈs desta indicaÁ„o, procura-se promover a dignidade e o bem-estar dos animais em todas as fases da vida, especialmente durante a velhice – incentivando a adoÁ„o de animais sÍnior e fomentando a educaÁ„o p˙blica sobre os cuidados essenciais para seu bem-estar por meio de campanhas. Câmara municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026. FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA VEREADOR O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 529/2026 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal, Gustavo Botogoski, solicitando que seja verificada, junto ‡ Secretaria Municipal competente, a possibilidade da instauração da campanha “Eu Freio Para Os Animais”. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem por finalidade a instituição da campanha “Eu Freio Para Os Animais”, que visa conscientizar a populaÁ„o sobre a import‚ncia da proteÁ„o da fauna silvestre e domÈstica nas vias. No Brasil, animais silvestres morrem atropelados a cada segundo – n˙mero que corresponde a 475 milhıes de mortes por ano. Isto n„o constitui apenas um grave problema ambiental e de bem-estar animal, mas tambÈm uma quest„o de seguranÁa vi·ria: j· que acidentes envolvendo animais frequentemente resultam em danos materiais, ferimentos e atÈ perdas de vidas humanas. A partir disso, a inciativa apresentada procura conscientizar sobre a import‚ncia da proteÁ„o da fauna silvestre e domÈstica nas vias, por meio da distribuiÁ„o de materiais gr·ficos como adesivos, pintura de patas de cachorros nas faixas de pedestres e a promoÁ„o de aÁıes educativas. Diante do exposto, solicita-se a atenÁ„o do Poder Executivo para que sejam adotadas as providÍncias necess·rias para a realizaÁ„o da referida solicitaÁ„o. Por isso, solicito ao D. Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. C‚mara municipal de Arauc·ria, 26 de fevereiro de 2026. FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA VEREADOR O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 373/2026 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, o acréscimo de um remanso na Rua das Camélias, nº 65, no Campina da Barra. JUSTIFICATIVA Venho por meio deste solicitar a implantação de um remanso (baia de estacionamento) na Rua das Camélias, nº 65, no bairro Campina da Barra. Atualmente, os veículos que precisam parar ou estacionar acabam ocupando parte da via, o que dificulta a passagem de outros carros e pode gerar situações de risco, principalmente em horários de maior movimento. A construção do remanso ajudará a organizar melhor o trânsito no local, trazendo mais segurança para motoristas, pedestres e moradores da região. Trata-se de uma melhoria simples, mas importante para garantir melhores condições de circulação e segurança na via. Diante disso solicito a Mesa Diretora responsável para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 25 de fevereiro de 2026. _________________________________________________ NILSO VAZ TORRES VEREADOR (Assinado digitalmente) O vereador Vilson Cordeiro no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICA«ÃO Nº 405/2026 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado o expediente ao Exmo. senhor Prefeito Gustavo Botogoski, que determine ‡ Secretaria Municipal competente verifique a viabilidade de realizar a canalizaÁ„o de ·guas pluviais na rua dos Ger‚nios, nas proximidades do numeral 26, Bairro Campina da Barra. JUSTIFICATIVA Justificamos a presente proposiÁ„o, tendo em vista que, h· tempos, os moradores desta localidade reivindicam a pavimentaÁ„o asf·ltica da rua informada. Contudo, atÈ o momento, n„o h· projeto previsto para a execuÁ„o da referida obra. Dessa forma, com o objetivo de amenizar os transtornos enfrentados pelos moradores, que sofrem com alagamentos e com a entrada excessiva de terra em suas residÍncias durante perÌodos de chuvas intensas, uma soluÁ„o tempor·ria seria a realizaÁ„o da canalizaÁ„o adequada das ·guas pluviais. Assim, o problema seria minimizado, garantindo aos moradores o mÌnimo de seguranÁa e tranquilidade em dias de chuva, atÈ que a pavimentaÁ„o seja efetivamente realizada. Diante do exposto, solicitamos ao Distinto Plen·rio a aprovaÁ„o favor·vel desta IndicaÁ„o, com posterior encaminhamento ‡ Mesa Diretora para que adote as providÍncias cabÌveis. Câmara Municipal de Araucária, 10 de fevereiro de 2026. Vilson Cordeiro Vereador O vereador Vilson Cordeiro no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 407/2026 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado o expediente ao Exmo. senhor Prefeito Gustavo Botogoski, que determine ‡ Secretaria Municipal competente a realizaÁ„o de serviÁo de roÁada em toda a extens„o da Avenida dos Pinheirais bairro Capela Velha. JUSTIFICATIVA A solicitaÁ„o tem por objetivo atender ‡ demanda das famÌlias que necessitam de locais p˙blicos adequados e seguros, garantindo um ambiente limpo e propÌcio para o lazer e o bem-estar da comunidade. Ressalta-se que a ausÍncia de roÁada adequada favorece a proliferaÁ„o de insetos, animais peÁonhentos e outros vetores de doenÁas, podendo representar risco ‡ sa˙de p˙blica. AlÈm disso, o ac˙mulo de mato alto prejudica a visibilidade em vias p˙blicas e calÁadas, comprometendo a seguranÁa de pedestres, ciclistas e motoristas. Destaca-se ainda que a manutenÁ„o periÛdica das ·reas p˙blicas contribui para a valorizaÁ„o dos espaÁos urbanos, melhora a qualidade de vida dos moradores e fortalece o sentimento de cuidado e pertencimento da populaÁ„o com o bairro. Dessa forma, a presente indicaÁ„o visa garantir melhores condiÁıes de higiene, seguranÁa e mobilidade urbana, atendendo ao interesse p˙blico e ‡s necessidades da comunidade local. Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2026. Vilson Cordeiro Vereador O vereador Vilson Cordeiro no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 408/2026 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado o expediente ao Exmo. senhor Prefeito Gustavo Botogoski, que determine ‡ Secretaria Municipal competente a realizaÁ„o de serviÁo de limpeza de galhos e roÁada do Bosque do Tupy, situado na confluÍncia das Ruas dos Ger‚nios, dos Funcion·rios e LÛtus, no bairro Campina da Barra. JUSTIFICATIVA A solicitaÁ„o visa atender ‡ demanda da comunidade, garantindo espaÁos p˙blicos limpos, seguros e adequados para circulaÁ„o de pedestres. Destaca-se ainda que a manutenÁ„o adequada contribui para evitar a proliferaÁ„o de insetos e animais peÁonhentos, alÈm de melhorar a visibilidade em vias p˙blicas, promovendo mais seguranÁa para a populaÁ„o. Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026. Vilson Cordeiro Vereador O vereador Vilson Cordeiro no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 409/2026 Requer à Mesa que seja encaminhado o expediente ao Exmo. senhor Prefeito Gustavo Botogoski, que determine à Secretaria Municipal competente a realização de reparos na calçada da Av. Dr. Vítor do Amaral, frente ao nº 1428, no bairro centro, devido à erosão que vem comprometendo sua integridade. JUSTIFICATIVA Solicito uma análise da situação em que as calçadas estão sofrendo erosão, possivelmente devido a infiltração de água. A atenção a esta demanda é crucial, uma vez que a infiltração compromete a base das calçadas, podendo estender seus efeitos à rua, resultando na deterioração do asfalto e representando um risco iminente aos usuários desta via. A correção desta situação não apenas preservará a infraestrutura local, mas também garantirá a segurança dos cidadãos que transitam por essa área. Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 1. Erosão calçada na Av. Dr. Vítor do Amaral, frente ao nº 1428, no bairro centro. Câmara Municipal de Araucária, 25 de fevereiro de 2026. Vilson Cordeiro Vereador O vereador Vilson Cordeiro no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 410/2026 Requer à Mesa que seja encaminhado o expediente ao Exmo. senhor Prefeito Gustavo Botogoski, que determine à Secretaria Municipal competente a realização de limpeza geral, recolhimento de resíduos de poda, vegetação e resíduos sólidos descartados irregularmente, bem como a execução de roçada na Rua Alexandre Wisocki, esquina, em frente ao nº 130, bairro Fazenda Velha, tendo como referência a Igreja Pentecostal Filadélfia. JUSTIFICATIVA A presente solicitação justifica-se em razão do acúmulo de galhos, folhas secas, capim e materiais descartados no local, situação que favorece a proliferação de insetos, roedores e animais peçonhentos, além de comprometer as condições adequadas de higiene, segurança e circulação de pedestres na via pública. Destaca-se que a manutenção periódica e a limpeza da área contribuem significativamente para a promoção da saúde pública, melhoria da visibilidade urbana e garantia de um ambiente mais seguro e organizado para a comunidade local. Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 02 de março de 2026. Vilson Cordeiro Vereador O vereador Eduardo Castilhos no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 431/2026 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, a revitalizaÁ„o do parquinho e do espaÁo de lazer localizado na Rua VirgÌlio Alves Pinto, no bairro Fazenda Velha. JUSTIFICATIVA Considerando que o referido espaÁo p˙blico encontra-se em condiÁıes prec·rias de conservaÁ„o, com brinquedos desgastados, necessidade de manutenÁ„o do gramado, cercamento e melhorias na infraestrutura, faz-se necess·ria a sua revitalizaÁ„o para garantir seguranÁa, conforto e dignidade aos usu·rios, especialmente ‡s crianÁas e famÌlias da comunidade. O local possui grande potencial como ·rea de convivÍncia e lazer, porÈm atualmente apresenta aspectos que comprometem sua utilizaÁ„o adequada, podendo inclusive representar riscos ‡ integridade fÌsica dos frequentadores. A revitalizaÁ„o contribuir· para: • a melhoria da qualidade de vida da populaÁ„o; • o incentivo ‡ pr·tica de atividades recreativas e esportivas; • a valorizaÁ„o do espaÁo urbano; • a promoÁ„o do convÌvio social e comunit·rio. Diante do exposto, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favoravelmente a esta IndicaÁ„o e, posteriormente, seja encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 12 de Fevereiro de 2026. EDUARDO CASTILHOS VEREADOR O vereador Eduardo Castilhos, no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: INDICA«ÃO Nº 432/2026 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, a retirada e realocaÁ„o do ponto de Ùnibus localizado em frente ‡ residÍncia situada na Rua Iolando Zanardini Camargo, nº 05, em raz„o dos transtornos causados pelo fluxo excessivo de veÌculos pesados no local. JUSTIFICATIVA O morador da residÍncia localizada na Rua Iolando Zanardini Camargo, nº 05, relatou que o intenso fluxo de Ùnibus parando em frente ao imÛvel vem ocasionando rachaduras na estrutura da casa, gerando preocupaÁ„o quanto ‡ seguranÁa da famÌlia e ‡ integridade da construÁ„o. Ressalta-se que o ponto de Ùnibus poder· ser transferido para a frente da residÍncia vizinha, onde a casa encontra-se localizada nos fundos do terreno, n„o sofrendo os mesmos impactos estruturais causados pela vibraÁ„o e pelo peso dos veÌculos. A alteraÁ„o do local do ponto de Ùnibus proporcionar·: • maior segurança estrutural à residência afetada; • redução dos danos ao patrimônio do morador; • melhor organização do tráfego local; • atendimento justo à solicitação da comunidade. Diante do exposto, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favoravelmente a esta IndicaÁ„o e, posteriormente, seja encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 23 de fevereiro de 2026. EDUARDO CASTILHOS VEREADOR Senhores Vereadores; Senhor Presidente; O Vereador RICARDO TEIXEIRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe: REQUERIMENTO Nº 11/2026 Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado ao Poder Executivo este requerimento, para que, através da secretaria competente, informe sobre a fiscalização do terreno abandonado pela empresa OI, localizada na rua Caetano Alves Ferreira, 306-336 - Guajuvira, Araucária – PR, tendo em vista que o local está infestado de cobras e outros animais peçonhentos. (-25.601274390530115, -49.50833998429999). JUSTIFICATIVA A disponibilização dessas informações visa a maior transparência, indo de acordo com o papel do vereador de fiscalizador, conforme a Lei Federal nº 12.527, Lei de Acesso à Informação de 18 de novembro de 2011 e previsto no artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal, que é dever do Estado de garantir o direito de acesso à informação. Todos os cidadãos têm o direito de receber dos órgãos públicos informações do seu interesse pessoal ou interesse coletivo, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. Por este motivo, solicito apoio ao Douto Plenário para vote favorável ao encaminhamento deste requerimento. Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro 2026. RICARDO TEIXEIRA VEREADOR Senhores Vereadores; Senhor Presidente; O Vereador RICARDO TEIXEIRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe: REQUERIMENTO Nº 12/2026 Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado ao Poder Executivo este requerimento, para que, através da secretaria competente, informe sobre a situação da distribuição das merendas escolares, em toda a rede escolar de Araucária. JUSTIFICATIVA A disponibilização dessas informações visa a maior transparência, indo de acordo com o papel do vereador de fiscalizador, conforme a Lei Federal nº 12.527, Lei de Acesso à Informação de 18 de novembro de 2011 e previsto no artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal, que é dever do Estado de garantir o direito de acesso à informação. Todos os cidadãos têm o direito de receber dos órgãos públicos informações do seu interesse pessoal ou interesse coletivo, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. Por este motivo, solicito apoio ao Douto Plenário para vote favorável ao encaminhamento deste requerimento. Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro 2026. RICARDO TEIXEIRA VEREADOR Senhores Vereadores; Senhor Presidente; O Vereador RICARDO TEIXEIRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe: REQUERIMENTO Nº 13/2026 Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado ao Poder Executivo este requerimento, para que, através da secretaria competente, informe sobre a roçada e retirada de entulho ao redor da Escola Municipal Marcelino Luiz de Andrade, localizada na R. Tico-Tico, 165 - Jardim Condor, Araucária - PR, 83705-590. JUSTIFICATIVA A disponibilização dessas informações visa a maior transparência, indo de acordo com o papel do vereador de fiscalizador, conforme a Lei Federal nº 12.527, Lei de Acesso à Informação de 18 de novembro de 2011 e previsto no artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal, que é dever do Estado de garantir o direito de acesso à informação. Todos os cidadãos têm o direito de receber dos órgãos públicos informações do seu interesse pessoal ou interesse coletivo, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. Por este motivo, solicito apoio ao Douto Plenário para vote favorável ao encaminhamento deste requerimento. Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro 2026. RICARDO TEIXEIRA VEREADOR Senhores Vereadores; Senhor Presidente; O Vereador RICARDO TEIXEIRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe: REQUERIMENTO Nº 14/2026 Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado ao Poder Executivo este requerimento, para que, através da secretaria da saúde, para que dê explicações sobre o falecimento da recém-nascida “Lorena Diniz Moura”, na maternidade do Hospital Municipal de Araucária. JUSTIFICATIVA A disponibilização dessas informações visa a maior transparência, indo de acordo com o papel do vereador de fiscalizador, conforme a Lei Federal nº 12.527, Lei de Acesso à Informação de 18 de novembro de 2011 e previsto no artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal, que é dever do Estado de garantir o direito de acesso à informação. Todos os cidadãos têm o direito de receber dos órgãos públicos informações do seu interesse pessoal ou interesse coletivo, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. Por este motivo, solicito apoio ao Douto Plenário para vote favorável ao encaminhamento deste requerimento. Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro 2026. RICARDO TEIXEIRA VEREADOR O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: MO«ÃO DE APLAUSO Nº 12/2026 Requer à Mesa Executiva, inclusão na ordem do dia e remessa ao Plenário desta Câmara Municipal para deliberação, a Moção de Aplausos ao Senhor Manoel Pereira dos Santos, em reconhecimento aos seus 35 anos de serviço público, sendo 30 anos dedicados à Polícia Militar do Paraná, com atuação exemplar no município de Araucária. JUSTIFICATIVA Apresento a presente MoÁ„o de Aplausos ao Senhor Manoel Pereira dos Santos, em reconhecimento ‡ sua trajetÛria exemplar, que o consagra como referÍncia de dedicaÁ„o, disciplina e compromisso com a seguranÁa p˙blica no municÌpio de Arauc·ria. Ao longo de 35 anos de serviÁo p˙blico, sendo 30 anos dedicados ‡ PolÌcia Militar do Paran·, construiu uma carreira sÛlida e honrosa. Ingressou na corporaÁ„o aos 23 anos, apÛs aprovaÁ„o em concurso p˙blico, iniciando como Soldado. Com empenho, responsabilidade e espÌrito de lideranÁa, foi promovido a Cabo, posteriormente a 3º Sargento e encerrou sua carreira como 2º Sargento. Sua atuaÁ„o sempre foi marcada pela coragem, Ètica e respeito ‡ comunidade, contribuindo significativamente para a manutenÁ„o da ordem p˙blica e a proteÁ„o dos cidad„os. Sua trajetÛria inspira n„o apenas seus colegas de farda, mas toda a populaÁ„o araucariense, que reconhece em seu trabalho um exemplo de compromisso com o bem comum. Diante o exposto, solicitamos ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta moÁ„o de Aplausos e, posteriormente, seja encaminhado para as providÍncias cabÌveis. C‚mara Municipal de Arauc·ria, 02 de marÁo de 2026. (Assinado digitalmente) EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Vereador