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sessao nº 48

Tipo Ordinária
Número / Ano 48
Date 2026-03-17
native_id609

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 9

sia CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
E ESTADO DO PARANÁ
a : 17/03/2026
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS, ÀS
NOVE HORAS, NO AUDITÓRIO VEREADOR FRANCISCO RIBEIRO CARDOSO, EM
SESSÃO PRESENCIAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, ESTADO DO
PARANÁ, REALIZOU-SE A QUADRAGÉSIMA OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA
NONA LEGISLATURA. A SESSÃO FOI PRESIDIDA PELO VEREADOR EDUARDO
RODRIGO DE CASTILHOS E CONTOU COM A PRESENÇA DOS SEGUINTES
VEREADORES: BEN HUR CUSTÓDIO DE OLIVEIRA, CELSO NICÁCIO DA SILVA, FÁBIO
RODRIGO PEDROSO, FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA (PAULINHO CABELEIREIRO),
NILSO JOSÉ VAZ TORRES, OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR (OLIZANDRO
JUNIOR), PEDRO FERREIRA DE LIMA (PEDRINHO GAZETA), RICARDO TEIXEIRA DE
OLIVEIRA, VAGNER JOSÉ CHEFER E VILSON CORDEIRO (GRILO). REGISTROU-SE
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO VEREADOR GILMAR CARLOS LISBOA (GILMAR DO
SINDIMONT). DEPOIS DE CONSTATADO O NÚMERO REGIMENTAL DE VEREADORES
PRESENTES, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, DECLAROU
ABERTA A SESSÃO. NA SEQUÊNCIA, O PRIMEIRO-SECRETÁRIO, VEREADOR VILSON
CORDEIRO, FEZ A LEITURA DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR QUE, NÃO RECEBENDO
RETIFICAÇÕES, DE ACORDO COM O ARTIGO NOVENTA E OITO E SEUS
PARÁGRAFOS DO REGIMENTO INTERNO, FOI DECLARADA APROVADA.
POSTERIORMENTE, O VEREADOR VILSON CORDEIRO ANUNCIOU OS EXPEDIENTES
RECEBIDOS: MEMORANDO Nº 03/2026, JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA, DE prot
DO VEREADOR GILMAR CARLOS LISBOA; PROJETOS DE LEI Nº 28/2026, Nº 29/2026
Nº 30/2026, TODOS DE AUTORIA DO VEREADOR VAGNER JOSÉ CHEFER; PROJETOS | (
DE LEI Nº 49/2026 E Nº 55/2026, AMBOS DE AUTORIA DO VEREADOR FRANCISCO
PAULO DE OLIVEIRA; PROJETOS DE LEI Nº 43/2026 E Nº 44/2026, AMBOS DE
AUTORIA DO VEREADOR OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR; PROJETO DE LEI Nº
47/2026, DE AUTORIA DO VEREADOR BEN HUR CUSTÓDIO DE OLIVEIRA;
INDICAÇÕES Nº 374/2026 E Nº 375/2026, AMBAS DE AUTORIA DO VEREADOR NILSO
JOSÉ VAZ TORRES; INDICAÇÃO Nº 433/2026, DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO
RODRIGO DE CASTILHOS; INDICAÇÕES Nº 420/2026, Nº 421/2026, Nº 422/2026, Nº
423/2026 E Nº 424/2026, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR VAGNER JOSÉ CHEFER; |
INDICAÇÕES Nº 477/2026, Nº 577/2026, Nº 578/2026, Nº 579/2026, Nº 580/2026, Nº
581/2026, Nº 582/2026, Nº 583/2026, Nº 584/2026, Nº 585/2026, Nº 586/2026, Nº587/2026,
Nº 588/2026, Nº 589/2026, Nº 590/2026, Nº 591/2026, Nº 616/2026, Nº 635/2026, Nº
« o CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
17/03/2026
491/2026 E Nº 492/2026, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR RICARDO TEIXEIRA DE
OLIVEIRA; INDICAÇÕES Nº 517/2026, Nº 530/2026, Nº 531/2026, Nº 532/2026, Nº
612/2026, Nº 613/2026, Nº 614/2026, Nº 615/2026, Nº 676/2026, Nº 677/2026 E Nº
678/2026, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA;
INDICAÇÕES Nº 525/2026, Nº 526/2026, Nº 527/2026, Nº 657/2026, Nº 658/2026 E Nº
659/2026, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO RODRIGO PEDROSO;
INDICAÇÃO Nº 602/2026, DE AUTORIA DO VEREADOR GILMAR CARLOS LISBOA;
INDICAÇÕES Nº 592/2026, Nº 593/2026, Nº 594/2026, Nº 595/2026, Nº 596/2026, Nº
597/2026, Nº 598/2026, Nº 599/2026, Nº 600/2026, Nº 601/2026, Nº 636/2026, Nº 637/2026
E Nº 638/2026, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
JUNIOR; DENÚNCIA Nº 01/2026, CONTRA O PREFEITO; DENÚNCIA Nº 04/2026,
N CONTRA O VEREADOR RICARDO; MOÇÃO Nº 13/2026, DE AUTORIA DO VEREADOR
ds OLIZANDRO; MOÇÃO Nº 14/2026, DE AUTORIA DO VEREADOR PAVONI. NA
AN SEQUÊNCIA, O PRESIDENTE SOLICITOU AO PRIMEIRO-SECRETÁRIO, VEREADOR
A) VILSON CORDEIRO, QUE REALIZASSE A LEITURA DA DENÚNCIA Nº 01/2026. O
PRIMEIRO-SECRETÁRIO SOLICITOU AO PLENÁRIO AUTORIZAÇÃO PARA QUE O
N VEREADOR FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA AUXILIASSE NOS TRABALHOS DA R
MESA. COM A ANUÊNCIA DO PLENÁRIO, O VEREADOR FRANCISCO PAULO DE x
OLIVEIRA, PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, PASSOU A REALIZAR A LEITURA DA N
DENÚNCIA Nº 01/2026, NA ÍNTEGRA: “SAMUEL ALMEIDA DA SILVA, JÁ QUALIFICADO N
NOS AUTOS DA DENÚNCIA EM EPÍGRAFE, VEM, RESPEITOSAMENTE, POR MEIO DE
SEU PROCURADOR, COMPLEMENTAR OS FUNDAMENTOS PARA A INSTAURAÇÃO N
DE COMISSÃO PROCESSANTE DESTINADA A PROCESSAR E JULGAR O PREFEITO N
DE ARAUCÁRIA, CONFORME SEGUE” O SENHOR PRESIDENTE COLOCOU A|1N
MATÉRIA EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO. EM DISCUSSÃO A DENÚNCIA RECÉM-LIDA, N
FEZ USO DA PALAVRA, O VEREADOR FÁBIO PAVONI, QUE CUMPRIMENTOU A
TODOS E MANIFESTOU ENTENDIMENTO DE QUE A DENÚNCIA APRESENTADA
STAVA BEM ELABORADA E DEVIDAMENTE EMBASADA NA LEGISLAÇÃO, )
X
SUSTENTANDO QUE O PREFEITO GUSTAVO BOTOGOSKI TERIA PRATICADO ATO
ILEGAL AO CELEBRAR ACORDO EM DESCONFORMIDADE COM A LEI. AFIRMOU QUE
CONDUTA AFRONTOU A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E A LEI D
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, CONFIGURANDO, EM SEU ENTENDIMENTO, CRIME
DE RESPONSABILIDADE E ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DESTACOU QUE
O ACORDO NÃO FOI HOMOLOGADO PELO JUDICIÁRIO, O QUE, SEGUNDO Ó
VEREADOR, DEMONSTRARI À SUA ILEGALIDADE. SALIENTOU QUE O AGENT
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Er CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
Ss ESTADO DO PARANÁ
so . 71034
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto tajoaçess
PÚBLICO SOMENTE PODE AGIR NOS LIMITES DA LEI E QUE O PREFEITO NÃO
PODERIA DISPOR DE RECURSOS PÚBLICOS PARA A REALIZAÇÃO DE ACORDO
A DESSA NATUREZA, MENCIONANDO O VALOR DE APROXIMADAMENTE TRINTA E
DOIS MILHÕES DE REAIS. DEFENDEU QUE CABE À CÂMARA MUNICIPAL, NO
4 EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO FISCALIZADORA, PROCESSAR E JULGAR O CHEFE DO
N PODER EXECUTIVO NOS CASOS DE CRIME DE RESPONSABILIDADE, RESSALTANDO
QUE A EXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO JUDICIAL NÃO AFASTA A COMPETÊNCIA DO
LEGISLATIVO. AFIRMOU QUE A DENÚNCIA, COM CERCA DE CINQUENTA PÁGINAS,
APRESENTARIA FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA A ABERTURA DE PROCESSO,
N COM GARANTIA DE AMPLA DEFESA AO PREFEITO, A FIM DE APROFUNDAR A
N APURAÇÃO DOS FATOS. APELOU AOS VEREADORES PARA QUE MANTIVESSEM O
NA POSICIONAMENTO ANTERIORMENTE ADOTADO EM FAVOR DA INVESTIGAÇÃO E
DEFENDEU QUE A APURAÇÃO SERIA NECESSÁRIA PARA A DEVIDA RESPOSTA À
Ro, POPULAÇÃO, ENCERRANDO SUA FALA COM AGRADECIMENTOS AO SENHOR
PRESIDENTE. NA SEQUÊNCIA, AINDA EM DISCUSSÃO, FEZ USO DA PALAVRA O
VEREADOR BEN HUR, QUE CUMPRIMENTOU O PRESIDENTE, OS DEMAIS
VEREADORES, A POPULAÇÃO PRESENTE E OS QUE ACOMPANHAVAM A SESSÃO.
nx INFORMOU QUE SE SOMAVA ÀS MANIFESTAÇÕES DO VEREADOR FÁBIO PAVONI
NES ACERCA DA NECESSIDADE DE LEITURA INTEGRAL DA DENÚNCIA, OBSERVANDO
NS QUE, NA OPORTUNIDADE ANTERIOR, HAVIA SIDO REALIZADA APENAS A LEITURA
N DOS ARTIGOS, O QUE, SEGUNDO AFIRMOU, FOI CONSIDERADO INSUFICIENTE,
. [EMBORA TODOS TIVESSEM CONHECIMENTO DO CONTEÚDO DA MATÉRIA.
RELATOU QUE, NO PRIMEIRO MOMENTO, OS VEREADORES TERIAM RECONHECIDO |-
A DENÚNCIA E ACEITADO SUA TRAMITAÇÃO PARA QUE FOSSE POSSÍVEL APURAR
OS FATOS RELACIONADOS AO PAGAMENTO DE APROXIMADAMENTE TRINTA E
DOIS MILHÕES DE REAIS, O QUAL, SEGUNDO AFIRMOU, NÃO SE CONSUMOU EM
RAZÃO DE IMPEDIMENTO JUDICIAL. MENCIONOU, AINDA, QUE HOUVE INSISTÊNCIA
NA TENTATIVA DE REALIZAÇÃO DO PAGAMENTO, SEM ÉXITO. APELOU AOS
RLAMENTARES PARA QUE AGISSEM COM COERÊNCIA E NOVAMENTE
VOTASSEM PELA ACEITAÇÃO DA DENÚNCIA, AINDA QUE FOSSE NECESSÁRIA no)
SCOLHA OU SORTEIO DOS MEMBROS DA COMISSÃO, A FIM DE DAR RESPOSTA,
POPULAÇÃO. AFIRMOU ENTENDER QUE OS FATOS NARRADOS CONFIGURARIAM |
CRIME DE RESPONSABILIDADE DE NATUREZA ADMINISTRATIVA E DESTACOU QUE
O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA NÃO IMPLICARIA CONDENAÇÃO DO PREFEITO, MA
APENAS LHE ASSEGURARIA OPORTUNIDADE DE APRESENTAR JUSTIFICATIVA E
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FÁBIO PAVONI E BEN HUR CUSTÓDIO, RESTANDO, ASSIM, REJEITADA PELA
DO PLENÁRIO VEREADOR OLIZANDRO na VICE-PRESIDENTE
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E CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANA
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
17/03/2026
EXERCER O DIREITO À AMPLA DEFESA. DEFENDEU O ACOMPANHAMENTO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO EM RELAÇÃO À SITUAÇÃO E FEZ REFERÊNCIA A SUPOSTA
ARTICULAÇÃO POLÍTICA DESTINADA A IMPEDIR O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
POR FIM, SUSTENTOU QUE O VALOR ENVOLVIDO PODERIA SER DESTINADO A
ÁREAS ESSENCIAIS, COMO AÇÃO SOCIAL, SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA, E
PEDIU QUE OS VEREADORES ANALISASSEM A MATÉRIA COM RESPONSABILIDADE
E FOCO NO INTERESSE PÚBLICO, AGRADECENDO AO SENHOR PRESIDENTE.
NOVAMENTE COM A PALAVRA, O VEREADOR FÁBIO PAVONI ESCLARECEU QUE SUA
DEFESA DA ABERTURA DO PROCESSO NÃO TINHA CARÁTER PESSOAL CONTRA O
PREFEITO, MAS DECORRIA DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO FISCALIZADORA DO
VEREADOR. AFIRMOU SER FAVORÁVEL À INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DE
INVESTIGAÇÃO, COM A GARANTIA DO DIREITO À AMPLA DEFESA, E DISSE
ESPERAR QUE A ATUAL GESTÃO COMPREENDA QUE A ATUAÇÃO PARLAMENTAR
DE FISCALIZAÇÃO NÃO DEVE SER INTERPRETADA COMO QUESTÃO PESSOAL OU
MOTIVO PARA RETALIAÇÕES. RECORDOU SUA POSTURA DE OPOSIÇÃO EM
GESTÃO ANTERIOR, AFIRMANDO QUE O PAPEL DO VEREADOR É JUSTAMENTE
FISCALIZAR OS ATOS DO PODER EXECUTIVO. INFORMOU, AINDA, QUE HAVIA LIDO | «.
E ESTUDADO DETIDAMENTE O PROCESSO E QUE, EM SEU ENTENDIMENTO, TERIA, *.
OCORRIDO ERRO GRAVE POR PARTE DO PREFEITO, COM PRÁTICA DE ATO (soa
CABENDO AOS VEREADORES PROMOVER A APURAÇÃO E O JULGAMENTO IN
FATOS, ENCERRANDO SUA MANIFESTAÇÃO COM AGRADECIMENTOS AO SENHOR
PRESIDENTE. NÃO HAVENDO MAIS QUEM QUISESSE DISCUTIR, O SENHOR
PRESIDENTE COLOCOU EM VOTAÇÃO O ACOLHIMENTO DA DENÚNCIA,
SOLICITANDO QUE OS VEREADORES FAVORÁVEIS SE MANIFESTASSEM | |
LEVANTANDO A MÃO, ENQUANTO OS CONTRÁRIOS PERMANECESSEM COMO
=STAVAM. APÓS A VOTAÇÃO, O SENHOR PRESIDENTE PROCLAMOU O RESULTADO,
INFORMANDO QUE A DENÚNCIA Nº 01/2026 FOI REJEITADA POR NOVE VOTOS
CONTRÁRIOS AO ACOLHIMENTO E DOIS VOTOS FAVORÁVEIS DOS VEREADORES
DRA. À
MAIORIA DOS VEREADORES PRESENTES. NA SEQUÊNCIA, O PRESIDENTE
OLICITOU AO PRIMEIRO-SECRETÁRIO, VEREADOR VILSON CORDEIRO, QU
REALIZASSE A LEITURA DA DENÚNCIA Nº 04/2026. O PRIMEIRO-SECRETÁRI
SOLICITOU AO PLENÁRIO AUTORIZAÇÃO PARA QUE O VEREADOR OLIZANDRO x
JOSÉ FERREIRA JUNIOR AUXILIASSE NOS TRABALHOS DA MESA. COM A ANUÊNCIA /
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
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/ ESTADO DO PARANA
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
17/03/2026
PASSOU A REALIZAR A LEITURA DA DENÚNCIA Nº 04/2026, NA ÍNTEGRA: “DENÚNCIA
EM FACE DO VEREADOR RICARDO TEIXEIRA, VISANDO À INSTAURAÇÃO DE
PROCESSO POLÍTICO-ADMINISTRATIVO POR QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR
A PARA A CASSAÇÃO DE SEU MANDATO, PELOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A SEGUIR DELINEADOS." EM DISCUSSÃO A DENÚNCIA RECÉM-LIDA. NÃO HAVENDO
k DISCUSSÃO, O SENHOR PRESIDENTE COLOCOU EM VOTAÇÃO O ACOLHIMENTO DA
N DENÚNCIA, SOLICITANDO QUE OS VEREADORES FAVORÁVEIS SE MANIFESTASSEM
LEVANTANDO AS MÃOS E QUE OS CONTRÁRIOS PERMANECESSEM COMO
ESTAVAM. APÓS A VOTAÇÃO, O SENHOR PRESIDENTE PROCLAMOU O RESULTADO,
INFORMANDO QUE A DENÚNCIA Nº 004/2026 FOI REJEITADA POR UNANIMIDADE
DOS VEREADORES PRESENTES. O PRIMEIRO-SECRETÁRIO, VEREADOR VILSON
«y | CORDEIRO, ANUNCIOU AS PROVIDÊNCIAS DA MESA: OFÍCIOS Nº 19/2026, Nº
) |20/2026, Nº 21/2026, Nº 22/2026, Nº 23/2026, Nº 24/2026, Nº 25/2026, Nº 26/2026, Nº
v |27/2026 E Nº 28/2026. NO ESPAÇO PARA ORADORES INSCRITOS, FEZ USO DA
PALAVRA O VEREADOR FÁBIO PAVONI, QUE INFORMOU QUE, NO EXERCÍCIO DE
Se SUAS FUNÇÕES PARLAMENTARES, HAVIA PROTOCOLADO, NAQUELA SEMANA,
Ç ” | NOVA DENÚNCIA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. RELATOU QUE, AO
FISCALIZAR DIVERSOS CONTRATOS DA PREFEITURA, IDENTIFICOU, EM UM DELES,
PREVISÃO EXPRESSA DE PAGAMENTO DE DEZ POR CENTO À EMPRESA TRADE
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO. DISSE QUE, APÓS ANALISAR AS NOTAS FISCAIS
RELACIONADAS AO CONTRATO, VERIFICOU QUE ESTARIAM SENDO PAGOS
VALORES MÉDIOS SUPERIORES A VINTE POR CENTO, ACIMA, PORTANTO, DO
'| PERCENTUAL PACTUADO. AFIRMOU QUE, ATÉ O MOMENTO, NÃO HAVIA
ENCONTRADO JUSTIFICATIVA TÉCNICA, FORMAL OU JURÍDICA QUE AMPARASSE
TAL PRÁTICA, RAZÃO PELA QUAL ENTENDEU HAVER INDÍCIOS DEN
IRREGULARIDADE. INFORMOU QUE LEVOU OS FATOS AO CONHECIMENTO DO N
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, PARA QUE O ÓRGÃO PROMOVESSE O DEVIDO
APROFUNDAMENTO NA APURAÇÃO, POR ENTENDER QUE PODE ESTAR HAVENDO
GASTO DE RECURSOS PÚBLICOS EM DESCONFORMIDADE COM O CONTRATO.
ACRESCENTOU QUE AS INFORMAÇÕES ESTARIAM DISPONÍVEIS NO PORTAL D
TRANSPARÊNCIA E ENCERROU SUA FALA AGRADECENDO AO SENH
PRESIDENTE. NÃO HAVENDO MAIS ORADORES INSCRITOS E NÃO HAVENDO NADA
A APRESENTAR NO ESPAÇO DAS COMISSÕES, PASSOU-SE À ORDEM DO DIA:
LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NOMINAL DO VETO PARCIAL AO PROJETO DE L
Nº 238/2025, DE ANICIATIVA)DO VEREADOR OLIZANDRO NOSÉ FERREIRA JUNIOR.
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E CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
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EMENTA: “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E INCENTIVO
À SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” VOTAÇÃO: O
VETO FOI MANTIDO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES, COM DOZE VOTOS
FAVORÁVEIS, E AUSÊNCIA DO VEREADOR GILMAR LISBOA. LEITURA, DISCUSSÃO E
VOTAÇÃO NOMINAL DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 360/2025, DE INICIATIVA DO
VEREADOR FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA. EMENTA: “INSTITUI O PROGRAMA
AUTORIDADE MIRIM POR UM DIA; QUE PRETENDE PROMOVER A EDUCAÇÃO,
CIDADANIA E PARTICIPAÇÃO INFANTIL NOS ASSUNTOS PÚBLICOS.” VOTAÇÃO: O
VETO FOI MANTIDO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES, COM DOZE VOTOS
FAVORÁVEIS, E AUSÊNCIA DO VEREADOR GILMAR LISBOA. O SENHOR
PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, INCLUIU A PRORROGAÇÃO DA
SESSÃO POR REQUERIMENTO VERBAL. APÓS A APROVAÇÃO DE TODOS OS
VEREADORES, DEU-SE CONTINUIDADE À SESSÃO ORDINÁRIA, COM PREVISÃO DE
TÉRMINO ÀS DOZE HORAS E VINTE E CINCO MINUTOS. LEITURA, DISCUSSÃO E
VOTAÇÃO NOMINAL DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 362/2025, DE INICIATIVA DO
VEREADOR OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR. EMENTA: “INSTITUI, NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, O PROGRAMA MUNICIPAL DE IDENTIFICAÇÃO
SEGURANÇA ESCOLAR.” VOTAÇÃO: O VETO FOI REJEITADO PELA UNANIMIDADE
DOS VEREADORES, COM DOZE VOTOS FAVORÁVEIS À REJEIÇÃO DO VETO, E
AUSÊNCIA DO VEREADOR GILMAR LISBOA. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO
PROJETO DE LEI Nº 31/2025, DE INICIATIVA DO VEREADOR VAGNER JOSÉ CHEFER.
EMENTA: “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO NEVER ALONE ESCOLA
DE ESPORTES, CONFORME ESPECIFICA." VOTAÇÃO: APROVADO PE
UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS, E
AUSÊNCIA DOS VEREADORES RICARDO TEIXEIRA E GILMAR LISBOA. SEGUNDA
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 390/2025, DE INICIATIVA DO
EREADOR BEN HUR CUSTÓDIO DE OLIVEIRA. EMENTA: “INSTITUI A SEMANA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA NAS ESCOLAS DE ENSINO MÉDIO DO
UNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” VOTAÇÃO: APROVADO
PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM DEZ VOTO
FAVORÁVEIS, E AUSÊNCIA DOS VEREADORES RICARDO TEIXEIRA E GIL
LISBOA. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 469/2025, DE
INICIATIVA DO VEREADOR FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA. EMENTA: “INSTITUI O
SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO E COMUNICAÇÃO PARA MANUTENÇÃO DA
ILUMINAÇÃO PÚBLICA POR MEIO DE PLACAS COM QR DE INSTALADAS NOS
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
alt . 17/03/2026
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
POSTES DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
VOTAÇÃO: APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM
DEZ VOTOS FAVORÁVEIS, E AUSÊNCIA DOS VEREADORES RICARDO TEIXEIRA E
GILMAR LISBOA. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NOMINAL DO
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 1/2025, DE INICIATIVA CONJUNTA DOS
VEREADORES CELSO NICÁCIO DA SILVA, EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS,
A FÁBIO RODRIGO PEDROSO, FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA, NILSO JOSÉ VAZ
( TORRES, OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR, PEDRO FERREIRA DE LIMA,
RICARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA, VAGNER JOSÉ CHEFER E VILSON CORDEIRO.
EMENTA: “MODIFICA-SE O CAPUT DO ART. 24 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
ARAUCÁRIA.” EM DISCUSSÃO, O VEREADOR FÁBIO PAVONI DECLAROU QUE
q VOTARIA CONTRA A PROPOSIÇÃO, POR ENTENDER QUE A REELEIÇÃO FERE O
“5 | PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO. RESSALTOU QUE CADA PRESIDENTE DA CÂMARA QUE
(=s | PASSOU PELA CASA EXERCEU APENAS UM ÚNICO MANDATO E AFIRMOU QUE A
“Ss ALTERAÇÃO PROPOSTA POSSUI CARÁTER ANTIDEMOCRÁTICO, MOTIVO PELO
QUAL MANIFESTOU SEU VOTO CONTRÁRIO À MATÉRIA. VOTAÇÃO: APROVADA
PELA MAIORIA DOS VEREADORES PRESENTES, COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS, Y
DOIS VOTOS CONTRÁRIOS, DOS VEREADORES FÁBIO PAVONI E BEN AN
CUSTÓDIO DE OLIVEIRA, E AUSÊNCIA DO VEREADOR GILMAR LISBOA. PRIMEIRA
LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 394/2025, DE NcIATINA NO
DO VEREADOR VILSON CORDEIRO. EMENTA: “INSTITUI O PROJETO “PREVENIR
ARAUCÁRIA! QUE ESTABELECE AÇÕES EDUCATIVAS, PALESTRAS, ATIVIDADES DE
CONSCIENTIZAÇÃO E PROGRAMAS DE PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS, CO
| PARTICIPAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARCEIROS E O TESTEMUNHO DE EX-
[= | DEPENDENTES QUÍMICOS HABILITADOS, NO ÃÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
ARAUCÁRIA.” VOTAÇÃO: APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES
PRESENTES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS, E AUSÊNCIA DO VEREADOR GILMAR
LISBOA. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº
2026, DE INICIATIVA CONJUNTA DOS VEREADORES VAGNER JOSÉ CHEFER E
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS. EMENTA: “MODIFICA A LEI MUNICIPAL Nº 3.794; y É
DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA CULTUR) s
RISTÃ E O DIA MUNICIPAL DO CRISTIANISMO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
ARAUCÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” EM DISCUSSÃO, O SENHOR
PRESIDENTE EXPLICOU QUE A PROPOSIÇÃO VISA INCLUIR, NA LEI QUE INSTITUI A /j
)
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MARCHA PARA JESUS, AÍSEMANA DA CULTURA CRISTÃ E, TAMBÉM, OFICJALIZAR A
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/|Nº 450/2026, Nº 451/2026, Nº 452/2026, Nº 453/2026, Nº 454/2026, Nº 455/2026, Nº
tias CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ss ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto Aatoniat
PARTICIPAÇÃO DE UM REPRESENTANTE DA MITRA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS NA
COMISSÃO ORGANIZADORA DA MARCHA PARA JESUS. DESTACOU QUE A MEDIDA
BUSCA DAR EFETIVIDADE AO DISCURSO DE INCLUSÃO, CONTEMPLANDO, DE
FORMA PRÁTICA, TODOS OS CRISTÃOS. INFORMOU, AINDA, QUE A INCLUSÃO FOI
REALIZADA A PEDIDO DO PADRE MARCOS, RESSALTANDO QUE A MARCHA PARA
JESUS E A SEMANA DA CULTURA CRISTÃ SÃO DE TODOS. VOTAÇÃO: APROVADO
PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM ONZE VOTOS
FAVORÁVEIS, E AUSÊNCIA DO VEREADOR GILMAR LISBOA. LEITURA, DISCUSSÃO E
VOTAÇÃO EM BLOCO DAS SEGUINTES PROPOSIÇÕES: INDICAÇÕES Nº 144/2026, DE
AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO DA SILVA; INDICAÇÕES Nº 405/2026, Nº
406/2026, Nº 407/2026, Nº 408/2026, Nº 409/2026 E Nº 410/2026, TODAS DE AUTORIA
DO VEREADOR VILSON CORDEIRO; INDICAÇÕES Nº 186/2026, Nº 187/2026, Nº
519/2026 E Nº 522/2026, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR FABIO RODRIGO
PEDROSO; INDICAÇÕES Nº 230/2026, Nº 231/2026, Nº 232/2026, Nº 233/2026, Nº
234/2026, Nº 235/2026, Nº 236/2026, Nº 237/2026, Nº 238/2026, Nº 239/2026, Nº 240/2026,
Nº 241/2026, Nº 242/2026, Nº 243/2026, Nº 244/2026, Nº 245/2026, Nº 246/2026, Nº
TEIXEIRA DE OLIVEIRA; INDICAÇÕES Nº 260/2026, Nº 261/2026, Nº 416/2026, Nº
417/2026 E Nº 418/2026, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR VAGNER JOSÉ CHEFER;
INDICAÇÕES Nº 270/2026, Nº 271/2026, Nº 272/2026, Nº 440/2026, Nº 441/2026, Nº
544/2026 E Nº 545/2026, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PEDRO FERREIRA DE
LIMA; INDICAÇÕES Nº 281/2026, Nº 282/2026, Nº 283/2026, Nº 284/2026, Nº 285/2026, Nº
286/2026 E Nº 552/2026, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR GILMAR CARLOS
LISBOA; INDICAÇÕES Nº 327/2026, Nº 328/2026, Nº 329/2026 E Nº 330/2026, TODAS DE
AUTORIA DO VEREADOR OLIZANDRO FERREIRA; INDICAÇÕES Nº 360/2026, Nº
361/2026, Nº 362/2026, Nº 363/2026, Nº 364/2026, Nº 365/2026, Nº 369/2026, Nº 370/2026,
Nº 371/2026, Nº 372/2026, Nº 373/2026, Nº 374/2026, Nº 375/2026, Nº 376/2026, Nº
377/2026, Nº 378/2026, Nº 379/2026, Nº 380/2026, Nº 381/2026, Nº 382/2026, Nº 383/2026,
Nº 384/2026, Nº 385/2026, Nº 386/2026, Nº 387/2026, Nº 388/2026, Nº 389/2026,
390/2026, Nº 391/2026, Nº 392/2026, Nº 393/2026, Nº 394/2026, Nº 395/2026, Nº 396/202
Nº 397/2026, Nº 398/2026, Nº 399/2026, Nº 400/2026, Nº 401/2026, Nº 402/2026,
403/2026, Nº 404/2026, Nº 445/2026, Nº 446/2026, Nº 447/2026, Nº 448/2026, Nº 449/2026,
o
456/2026, Nº 457/2026, Nº 458/2026, Nº 459/2026, Nº 460/2026, Nº 461/2026, Nº 462/20:
Nº 463/2026, Nº 464/2026] N9465/2026, Nº 466/2026, Nº 467/2026, Nº 46
485/2026, Nº 486/2026 E Nº 487/2026, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR popa
026, Nº ;
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANA
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
E
469/2026, Nº 470/2026, Nº 471/2026, Nº 472/2026, Nº 473/2026, Nº 474/2026, Nº 475/2026,
Nº 476/2026, Nº 478/2026, Nº 479/2026, Nº 480/2026, Nº 481/2026, Nº 482/2026, Nº
483/2026, Nº 484/2026, Nº 553/2026, Nº 554/2026, Nº 555/2026, Nº 556/2026, Nº 557/2026,
Nº 558/2026, Nº 559/2026, Nº 560/2026, Nº 561/2026, Nº 562/2026, Nº 563/2026, Nº
564/2026, Nº 565/2026, Nº 566/2026, Nº 567/2026, Nº 568/2026, Nº 569/2026, Nº 570/2026,
Nº 571/2026, Nº 572/2026, Nº 573/2026, Nº 574/2026, Nº 575/2026 E Nº 576/2026, TODAS
DE AUTORIA DO VEREADOR FABIO ALMEIDA PAVONI; INDICAÇÕES Nº 366/2026, Nº
367/2026, Nº 368/2026, Nº 515/2026, Nº 518/2026 E Nº 529/2026, TODAS DE AUTORIA
DO VEREADOR FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA; INDICAÇÃO Nº 431/2026, DE
AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS; EM VOTAÇÃO TODAS
AS INDICAÇÕES FORAM APROVADAS PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES
PRESENTES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS, E AUSÊNCIA DO VEREADOR GILMAR
LISBOA. REQUERIMENTOS Nº 11/2026, Nº 12/2026, Nº 13/2026 E Nº 14/2026, TODOS
DE AUTORIA DO VEREADOR RICARDO TEIXEIRA. VOTAÇÃO: APROVADOS PELA
UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS, E
AUSÊNCIA DO VEREADOR GILMAR LISBOA. MOÇÃO Nº 12/2026, DE AUTORIA DO
VEREADOR EDUARDO CASTILHOS. EM DISCUSSÃO, FOI RESSALTADO QUE A
MOÇÃO DE APLAUSO HOMENAGEIA O SR. MANUEL PEREIRA DOS SANTOS, PELOS
RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS À SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE
17/03/2026
ARAUCÁRIA, DESTACANDO SUA TRAJETÓRIA DE 35 ANOS NO SERVIÇO Pu
SENDO 30 ANOS DEDICADOS À POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ, BEM COMO SUA
DEDICAÇÃO, DISCIPLINA, ÉTICA E COMPROMISSO COM A POPULAÇÃO. TAMBÉM
FORAM REGISTRADOS AGRADECIMENTOS AO HOMENAGEADO E A TODOS OS
PROFISSIONAIS DA SEGURANÇA PÚBLICA PELOS SERVIÇOS PRESTADOS À
COMUNIDADE. EM VOTAÇÃO, A MOÇÃO FOI APROVADA PELA UNANIMIDADE DOS
EREADORES PRESENTES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DO
VEREADOR GILMAR LISBOA. NÃO HAVENDO MAIS NADA A TRATAR, O SENHOR
PRESIDENTE EDUARDO CASTILHOS, AGRADECEU, A PRESENÇA DE TODOS E
DECLAROU ENCERRADA A SESSÃO. Ê
SESSÃO EA q
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N

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
PROGRAMA PARA A 48ª SESSÃO ORDINÁRIA
LOCAL: AUDITÓRIO VER. FRANCISCO RIBEIRO CARDOSO
(PLENARINHO CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA)
DA 19ª LEGISLATURA - 1ª PRESIDÊNCIA
17-03-2026 - 9h00
1 – Leitura e discussão da Ata da Sessão anterior.
2 – Leitura dos Expedientes Recebidos1
.
3 – Providências da Mesa:
Ofício nº 19/2026 – Para o Prefeito, encaminhando o 
Projeto de Lei nº 2.788/2025, de iniciativa do 
Executivo, aprovado nas Sessões realizadas nos dias 
10 de fevereiro e 10 de março de 2026.
Ofício nº 20/2026 – Para o Prefeito, encaminhando o 
Projeto de Lei nº 2.790/2026, de iniciativa do 
Executivo, aprovado nas Sessões realizadas nos dias 
10 de fevereiro e 10 de março de 2026.
Ofício nº 21/2026 – Para o Prefeito, encaminhando o 
Projeto de Lei nº 2.791/2026, de iniciativa do 
Executivo, aprovado nas Sessões realizadas nos dias 
10 de fevereiro e 10 de março de 2026.
Ofício nº 22/2026 – Para o Prefeito, encaminhando o 
Projeto de Lei nº 358/2025, de iniciativa do Vereador 
Pedro Ferreira de Lima, aprovado nas Sessões 
realizadas nos dias 10 de fevereiro e 10 de março de 
2026.
Ofício nº 23/2026 – Para o Prefeito, encaminhando o 
Projeto de Lei nº 396/2025, de iniciativa do Vereador 
Fabio Rodrigo Pedroso, aprovado nas Sessões 
realizadas nos dias 10 de fevereiro e 10 de março de 
2026.
Ofício nº 24/2026 – Para o Prefeito, encaminhando o 
Projeto de Lei nº 17/2026, de iniciativa do Vereador 
Vagner José Chefer, aprovado nas Sessões 
realizadas nos dias 10 de fevereiro e 10 de março de 
2026.
 
1Consultar matérias do expediente da respectiva Sessão no <https://sapl.araucaria.pr.leg.br/>
Ofício nº 25/2026 – Para o Prefeito, encaminhando as 
Indicações aprovadas na Sessão realizada no dia 10 
de março de 2026.
Ofício nº 26/2026 – Para o Prefeito, informando que 
o Veto ao Projeto de Lei nº 2.753/2025, de iniciativa do 
Executivo, foi rejeitado na Sessão realizada no dia 10
de março de 2026.
Ofício nº 27/2026 – Para o Prefeito, informando que 
o Veto ao Projeto de Lei nº 332/2025, de iniciativa do 
Vereador Vagner José Chefer, foi rejeitado na Sessão 
realizada no dia 10 de março de 2026.
Ofício nº 28/2026 – Para o Prefeito, informando que 
o Veto ao Projeto de Lei nº 340/2025, de iniciativa do 
Vereador Pedro Ferreira de Lima, foi rejeitado na 
Sessão realizada no dia 10 de março de 2026.
4 – Espaço para Oradores Inscritos.
5 – Indagação às Comissões sobre algo a apresentar.
6 – Ordem do Dia:
* Leitura, discussão e votação nominal do Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 238/2025, de 
iniciativa do Vereador Olizandro José Ferreira Júnior. Ementa: “Institui o Programa 
Municipal de Conscientização e Incentivo à Sustentabilidade Ambiental, e dá outras 
providências”.
________________________________________________________________________________________________
* Leitura, discussão e votação nominal do Veto ao Projeto de Lei nº 360/2025, de iniciativa 
do Vereador Francisco Paulo de Oliveira. Ementa: “Institui o Programa ‘Autoridade Mirim 
por um Dia’, que pretende promover a educação, cidadania e participação infantil nos 
assuntos públicos”.
________________________________________________________________________________________________
* Leitura, discussão e votação nominal do Veto ao Projeto de Lei nº 362/2025, de iniciativa 
do Vereador Olizandro José Ferreira Júnior. Ementa: “Institui o âmbito do Município de 
Araucária o Programa Municipal de Identificação e Segurança Escolar”.
________________________________________________________________________________________________
*2ª Discussão e votação do Projeto de Lei nº 31/2025, de iniciativa do Vereador Vagner 
José Chefer. Ementa: “Declara de Utilidade Pública a Associação Never Alone Escola de 
Esportes, conforme especifica”.
________________________________________________________________________________________________
*2ª Discussão e votação do Projeto de Lei nº 390/2025, de iniciativa do Vereador Ben Hur 
Custódio de Oliveira. Ementa: “Institui a Semana Municipal de Educação Financeira nas 
escolas de ensino médio do Município de Araucária, e dá outras providências”.
________________________________________________________________________________________________
*2ª Discussão e votação do Projeto de Lei nº 469/2025, de iniciativa do Vereador Francisco 
Paulo de Oliveira. Ementa: “Institui o Sistema de Identificação e Comunicação para 
Manutenção da Iluminação Pública por meio de Placas com QR Code instaladas nos postes 
do Município, e dá outras providências”.
________________________________________________________________________________________________
*1ª Leitura, discussão e votação nominal do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2025, 
de iniciativa conjunta dos Vereadores Celso Nicácio da Silva, Eduardo Rodrigo de Castilhos,
Fabio Rodrigo Pedroso, Francisco Paulo de Oliveira, Nilso José Vaz Torres, Olizandro José 
Ferreira Júnior, Pedro Ferreira de Lima, Ricardo Teixeira de Oliveira, Vagner José Chefer e 
Vilson Cordeiro. Ementa: “Modifica-se o caput art. 24 da Lei Orgânica do Município de 
Araucária”.
________________________________________________________________________________________________
*1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei nº 394/2025, de iniciativa do Vereador 
Vilson Cordeiro. Ementa: “Institui o Projeto ‘Prevenir Araucária’, que estabelece ações 
educativas, palestras, atividades de conscientização e programas de prevenção ao uso de 
drogas, com participação de profissionais parceiros e o testemunho de ex-dependentes 
químicos habilitados, no âmbito do Município de Araucária”.
________________________________________________________________________________________________
*1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei nº 25/2026, de iniciativa conjunta dos
Vereadores Vagner José Chefer e Eduardo Rodrigo de Castilhos. Ementa: “Modifica a Lei 
Municipal nº 3.794, de 30 de novembro de 2021, que institui a Semana Municipal da Cultura 
Cristã e o Dia Municipal do Cristianismo no âmbito do Município de Araucária, e dá outras 
providências”.
________________________________________________________________________________________________
* Leitura, discussão e votação em bloco da Indicação nº 144/2026, de iniciativa do Vereador
Celso Nicácio da Silva.
________________________________________________________________________________________________
* Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações nºs 186/2026, 187/2026, 519/2026, 
520/2026 e 521/2026, de iniciativa do Vereador Fabio Rodrigo Pedroso.
________________________________________________________________________________________________
* Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações nºs 230/2026, 231/2026, 232/2026, 
233/2026, 234/2026, 236/2026, 237/2026, 238/2026, 239/2026, 240/2026, 241/2026, 
242/2026, 243/2026, 245/2026, 486/2026, 487/2026 e 488/2026, de iniciativa do Vereador
Ricardo Teixeira de Oliveira.
________________________________________________________________________________________________
* Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações nºs 260/2026, 261/2026, 417/2026 
e 418/2026, de iniciativa do Vereador Vagner José Chefer.
________________________________________________________________________________________________
* Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações nºs 270/2026, 271/2026, 272/2026, 
440/2026, 441/2026, 442/2026, 443/2026, 444/2026, 543/2026, 544/2026 e 545/2026, de 
iniciativa do Vereador Pedro Ferreira de Lima.
________________________________________________________________________________________________
* Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações nºs 282/2026, 283/2026, 284/2026, 
285/2026, 286/2026 e 551/2026, de iniciativa do Vereador Gilmar Carlos Lisboa.
________________________________________________________________________________________________
* Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações nºs 326/2026, 327/2026, 328/2026, 
329/2026 e 330/2026, de iniciativa do Vereador Olizandro José Ferreira Júnior.
________________________________________________________________________________________________
* Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações nºs 360/2026, 385/2026, 386/2026, 
387/2026, 388/2026, 389/2026, 390/2026, 391/2026, 393/2026, 394/2026, 395/2026, 
396/2026, 397/2026, 398/2026, 399/2026, 400/2026, 401/2026, 402/2026, 403/2026, 
404/2026, 445/2026, 446/2026, 447/2026, 448/2026, 449/2026, 450/2026, 451/2026, 
452/2026, 453/2026, 454/2026, 455/2026, 456/2026, 457/2026, 458/2026, 459/2026, 
460/2026, 461/2026, 462/2026, 463/2026, 464/2026, 465/2026, 466/2026, 467/2026, 
468/2026, 469/2026, 470/2026, 471/2026, 472/2026, 473/2026, 474/2026, 475/2026, 
476/2026, 478/2026, 479/2026, 480/2026, 481/2026, 483/2026, 484/2026, 552/2026, 
553/2026, 554/2026, 555/2026, 556/2026, 557/2026, 558/2026, 559/2026, 560/2026, 
561/2026, 562/2026, 563/2026, 564/2026, 565/2026, 566/2026, 567/2026, 568/2026, 
569/2026, 570/2026, 571/2026, 572/2026, 573/2026, 574/2026, 575/2026 e 576/2026, de 
iniciativa do Vereador Fabio Almeida Pavoni.
________________________________________________________________________________________________
* Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações nºs 366/2026, 367/2026, 368/2026, 
515/2026, 516/2026, 518/2026 e 529/2026, de iniciativa do Vereador Francisco Paulo de 
Oliveira.
________________________________________________________________________________________________
* Leitura, discussão e votação em bloco da Indicação nº 373/2026, de iniciativa do Vereador
Nilso José Vaz Torres.
________________________________________________________________________________________________
* Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações nºs 405/2026, 407/2026, 408/2026, 
409/2026 e 410/2026, de iniciativa do Vereador Vilson Cordeiro.
________________________________________________________________________________________________
* Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações nºs 431/2026 e 432/2026, de 
iniciativa do Vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos.
________________________________________________________________________________________________
* Leitura, discussão e votação em bloco dos Requerimentos nºs 11/2026, 12/2026, 13/2026 
e 14/2026, de iniciativa do Vereador Ricardo Teixeira de Oliveira.
________________________________________________________________________________________________
* Leitura, discussão e votação da Moção de Aplausos nº 12/2026, de iniciativa do Vereador
Eduardo Rodrigo de Castilhos.
________________________________________________________________________________________________
7 – Espaço destinado às Explicações Pessoais.
8 – Encerramento.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo Legislativo Nº 172276/2025
Parecer Comissão de Justiça e Redação Nº 11/2026
Projeto de Lei Nº 238/2025
Relator: Vagner Chefer – PSD
PARECER N° 11, 2026.
Da Comissão de Justiça e Redação, sobre o Veto Parcial do 
Prefeito ao Projeto de Lei n°238 de 2025, de iniciativa do Vereador 
Olizandro José Ferreira Júnior que “Institui o Programa 
Municipal de conscientização e Incentivo a Sustentabilidade 
Ambiental, e das outras providências.”
I – RELATÓRIO
Trata- se de veto parcial pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 
238/2025, aprovado por esta Casa Legislativa, com o escopo de instituir o Programa Municipal de 
conscientização e Incentivo a Sustentabilidade Ambiental, e das outras providências.
O Veto foi fundamentado, em síntese, na alegação de inconstitucionalidade formal, sob o 
argumento da ausência de estimativa do impacto orçamentário-financeiro.
É o breve relatório, encaminhado a esta Comissão De Justiça e Redação, para a análise e parecer.
II – ANÁLISE
 Compete à Comissão de Justiça e Redação a análise de Projetos de Lei com matérias referentes 
aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais, conforme segue:
“Art. 52° Compete
I- à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais, 
legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as 
proposições e elaboração da redação final, na conformidade do 
aprovado, salvo as exceções previstas neste Regimento(Art.154, 
§2º Art.158; Art.159, inciso III e Art.163,2º);
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PARECER CJR 11 2026 AO VETO PARCIAL DO PL 238 2025 P... - VAGNER JOSÉ CHEFER 13/02/2026 15:10:27.513802 76 / 84
Como mencionado, o Art.45, da Lei Orgânica do Município de Araucária garante ao Prefeito o 
direito ao veto: 
Art.45.A Câmara Municipal, concluída a votação, enviará o 
projeto de lei ao Prefeito, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º Se o Prefeito considerar o projeto, no todo ou em parte, 
inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total 
ou parcialmente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da 
data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito 
horas, ao Presidente da Câmara Municipal, os motivos do veto.
§ 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de 
artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
§ 3º Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, o silêncio do 
Prefeito importará sanção.
§ 4º O veto será apreciado em sessão única, dentro de 30 
(trinta) dias, a contar de seu recebimento, só podendo ser 
rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores
§ 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para 
promulgação, ao Prefeito.
§ 6º Esgotado, sem deliberação, o prazo estabelecido no § 
4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, 
sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.
§ 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito 
horas pelo Prefeito, nos casos dos §§ 3º e 5º, o Presidente da 
Câmara Municipal a promulgará, e, se este não o fizer, em igual 
prazo, caberá ao Vice - Presidente da Câmara Municipal fazê-lo. 
(Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 21/2021)
Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente Veto Parcial Prefeitoral.
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PARECER CJR 11 2026 AO VETO PARCIAL DO PL 238 2025 P... - VAGNER JOSÉ CHEFER 13/02/2026 15:10:27.513802 77 / 84
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30. I e a Lei Orgânica do Município de 
Araucária em seu Art. 5º,I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse 
local: 
Art. 30 – Compete aos municÌpios: 
 I – legislar sobre assuntos de interesse local; 
Desse modo, ao reanalisar a matéria, esta Comissão de Justiça e Redação reafirma o 
entendimento de que o Projeto de Lei, especificamente quanto ao art. 3º, apresenta vício formal que 
compromete sua constitucionalidade.
No caso em análise, embora o mérito ambiental e social do Projeto de Lei seja relevante e 
louvável, a inserção do art. 3º incorre em vício formal insanável, uma vez que cria ou autoriza 
despesas públicas sem a correspondente estimativa do impacto orçamentário-financeiro.
Tal previsão afronta o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como 
os arts. 15 e 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que exigem a
prévia demonstração da viabilidade financeira de proposições legislativas que impliquem aumento de 
despesa pública.
Assim, o veto parcial revela-se juridicamente adequado, a fim de resguardar a legalidade 
orçamentária, a responsabilidade fiscal e o princípio da separação dos Poderes.
III – VOTO
Diante das razões apresentadas acima, esta Comissão de Justiça e Redação manifesta-se pela
Manutenção do Veto Parcial pelo Poder Executivo ao art. 3º do Projeto de Lei nº 238/2025, ao qual 
deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido a deliberação plenária para apreciação, 
nos termos do art.174 do Regimento Interno desta Câmara.
Dessa forma, submeto o parecer para apreciação dos demais membros da Comissão.
É o parecer.
Câmara Municipal de Araucária,13 de fevereiro de 2026.
VEREADOR VAGNER CHEFER
RELATOR
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PARECER CJR 11 2026 AO VETO PARCIAL DO PL 238 2025 P... - VAGNER JOSÉ CHEFER 13/02/2026 15:10:27.513802 78 / 84
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
PROJETO DE LEI Nº 238/2025 
Institui o Programa Municipal de 
Conscientização e Incentivo à 
Sustentabilidade Ambiental, e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Araucária, o Programa Municipal 
de Conscientização e Incentivo à Sustentabilidade Ambiental, com o objetivo de promover 
a educação ambiental, incentivar práticas sustentáveis e estabelecer parcerias com 
entidades públicas e privadas.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I - promover campanhas educativas, eventos, oficinas e ações comunitárias que 
mobilizem a população e incentivem comportamentos sustentáveis e conscientização 
ambiental na população;
II - estabelecer parcerias com empresas, universidades, ONGs, institutos de 
pesquisas, associações e entidades não governamentais na implementação de projetos 
ambientais, seja por meio de apoio técnico, incentivo a práticas sustentáveis internas ou 
patrocínio de ações educativas, para a execução dos objetivos deste Programa;
III - criar e oferecer cursos, oficinas e formações sobre temas ambientais, como 
reciclagem, economia de recursos naturais, energias renováveis e preservação de áreas 
verdes;
IV - estimular empresas locais a adotarem práticas sustentáveis, com possibilidade 
de reconhecimento público (como selos ou certificados municipais);
V - estimular parcerias com instituições de ensino, profissionais da área ambiental e 
organizações da sociedade civil, com o objetivo de integrar esforços locais em prol da 
preservação ambiental, da formação cidadã e da responsabilidade compartilhada.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Araucária, 2 de dezembro de 2025.
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Presidente
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 172.276/2025 (PA CMA 133.227/2025)
PROPOSITURA: EXMO. VEREADOR OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
ASSUNTO: INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E INCENTIVO
À SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DELIBERAÇÃO DO EXECUTIVO:
VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 238/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, acuso o recebimento do OFÍCIO Nº 323/2025
– PRES/DPL (Processo nº 133.227/2025) de autoria parlamentar, que institui o Programa Munici￾pal de Conscientização e Incentivo à Sustentabilidade Ambiental, e dá outras providências.
Em que pese a louvável iniciativa, manifesto-me pelo VETO PARCIAL ao refe￾rido projeto de lei, pelas razões adiante expostas:
RAZÕES DO VETO
Como já mencionado, em que pese a louvável iniciativa, o projeto de lei não pode
prosperar por gerar despesas sem a devida previsão orçamentária, sem que tenha vindo
acompanhado da estimativa do impacto orçamentário e financeiro, bem como da declaração do
ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e lei de diretrizes orçamentárias (Art.
16, da LRF).
Não se discute que o c. STF definiu quando do julgamento do TEMA 917 que não
fere competência privativa do Chefe do Poder Executivo que acarrete aumento de despesas, já que,
o vício de iniciativa somente se aplica àqueles previamente estabelecidos na Constituição Federal e,
por simetria, aos demais entes públicos – verbis:
Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. 2. Ação Direta de In￾constitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio de Janeiro.
Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias. 3. Inconstitucio￾nalidade formal. Vício de iniciativa. Competência privativa do Poder Executivo
municipal. Não ocorrência. Não usurpa a competência privativa do chefe do
Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública,
não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime ju￾rídico de servidores públicos. 4. Repercussão geral reconhecida com reafirma￾ção da jurisprudência desta Corte. 5. Recurso extraordinário provido. (STF -
ARE: 878911 RJ, Relator.: GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 29/09/2016,
Tribunal Pleno, Data de Publicação: 11/10/2016) 
Contudo, encontra-se pacificado no c. STF de que qualquer proposição que
acarrete aumento de despesa ou renúncia de receita obrigatoriamente precisam vir
acompanhados do estudo de impacto orçamentário-financeiro.
No caso em exame, não constam dos autos, declaração do ordenador de despesas
comprovando que a proposição não aumentará despesas ou ainda de que tais despesas se encontram
dentro do previsto na Lei Orçamentária Anual.
Assim, o Projeto de Lei viola o disposto no Art. 113 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias – ADCT, que assim dispõe – verbis:
Art. 113. A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou re￾núncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orça￾mentário e financeiro.
A ausência de estimativas concretas e da indicação da fonte de custeio
compromete a viabilidade da proposta e afronta os princípios da legalidade, planejamento e
responsabilidade fiscal, estando em desacordo também com dispositivos da LC nº 101, de 4 de maio
de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que estabelece – verbis:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I – estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsequentes;
II – declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
§1o Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
I – adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação
específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma
que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar,
previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites
estabelecidos para o exercício;
II – compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a
despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas
previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
§2o A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas
e metodologia de cálculos utilizados.
§3o Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos
termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.
§4oAs normas do caput constituem condição prévia para:
I – empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;
II – desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3 o
 do art. 182 da 
Constituição.
Neste sentido, a jurisprudência do c. STF, conforme o decidido na ADI 6303 –
verbis:
Direito constitucional e tributário. Ação direta de inconstitucionalidade. IPVA.
Isenção. Ausência de estudo de impacto orçamentário e financeiro. 1. Ação
direta contra a Lei Complementar nº 278, de 29 de maio de 2019, do Estado de
Roraima, que acrescentou o inciso VIII e o § 10 ao art. 98 da Lei estadual nº
59/1993. As normas impugnadas versam sobre a concessão de isenção do imposto
sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) às motocicletas, motonetas e
ciclomotores com potência de até 160 cilindradas. 2. Inconstitucionalidade
formal. Ausência de elaboração de estudo de impacto orçamentário e
financeiro. O art. 113 do ADCT foi introduzido pela Emenda Constitucional nº
95/2016, que se destina a disciplinar “o Novo Regime Fiscal no âmbito dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União”. A regra em questão,
porém, não se restringe à União, conforme a sua interpretação literal, teleológica
e sistemática. 3. Primeiro, a redação do dispositivo não determina que a regra
seja limitada à União, sendo possível a sua extensão aos demais entes. Segundo,
a norma, ao buscar a gestão fiscal responsável, concretiza princípios
constitucionais como a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a
eficiência (art. 37 da CF/1988). Terceiro, a inclusão do art. 113 do ADCT
acompanha o tratamento que já vinha sendo conferido ao tema pelo art. 14 da Lei
de Responsabilidade Fiscal, aplicável a todos os entes da Federação. 4. A
exigência de estudo de impacto orçamentário e financeiro não atenta contra a
forma federativa, notadamente a autonomia financeira dos entes. Esse requisito
visa a permitir que o legislador, como poder vocacionado para a instituição de
benefícios fiscais, compreenda a extensão financeira de sua opção política. 5.
Com base no art. 113 do ADCT, toda “proposição legislativa [federal, estadual,
distrital ou municipal] que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de
receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e
financeiro”, em linha com a previsão do art. 14 da Lei de Responsabilidade
Fiscal. 6. A Lei Complementar do Estado de Roraima nº 278/2019 incorreu em
vício de inconstitucionalidade formal, por violação ao art. 113 do ADCT. 7.
Pedido julgado procedente, para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei
Complementar nº 278, de 29 de maio de 2019, do Estado de Roraima, por
violação ao art. 113 do ADCT. 8. Fixação da seguinte tese de julgamento: “É
inconstitucional lei estadual que concede benefício fiscal sem a prévia
estimativa de impacto orçamentário e financeiro exigida pelo art. 113 do
ADCT.”. (ADI 6303, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado
em 14-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 17-03-2022
PU#BLIC 18-03-2022) (Grifos nossos).
Isto posto, da análise do mencionado projeto de lei, constata-se a
inconstitucionalidade da legislação por violar o disposto no Art. 113. do ADCT e do Art. 16. da
LC nº 101, de 2000.
Destarte, não tendo sido constatado a juntada da estimativa de impacto
orçamentário e financeiro e muito menos declaração do ordenador de despesas do Poder Executivo
que sofrerá o impacto da referida norma aprovada, tem-se que a norma ora aprovada é
inconstitucional.
Dada a importância do presente projeto de lei, este Chefe do Poder Executivo, en￾tende por VETAR O SEGUINTE DISPOSITIVO LEGAL:
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Isto posto, da análise do mencionado projeto de lei, constata-se a
inconstitucionalidade da legislação por violar o disposto no Art. 113. do ADCT e do Art. 16. da
LC nº 101, de 2000.
Destarte, não tendo sido constatado a juntada da estimativa de impacto
orçamentário e financeiro e muito menos declaração do ordenador de despesas do Poder Executivo
que sofrerá o impacto da referida norma aprovada, tem-se que a norma ora aprovada é
inconstitucional.
DECISÃO
Pelas razões expostas, VETO PARCIALMENTE o Projeto de Lei nº 238/2025,
restando vetar o seguinte dispositivo legal:
Art. 3°
Encaminhe-se, no prazo máximo de 48 horas, as presentes razões à Câmara Muni￾cipal, nos termos do §1º do Art. 45 da Lei Orgânica de Araucária.
 Araucária/PR, 23 de dezembro de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
Processo Legislativo nº.142231/2025
Projeto de Lei nº 360/2025
Relator: Francisco Paulo de Oliveira – União Brasil
PARECER N°09/2026
Da comissão de justiça e redação, sobre o projeto de lei 
n° 360/2025, de iniciativa do Vereador Francisco Paulo de 
Oliveira Júnior que “Autoridade Mirim por um Dia”
 I – RELATÓRIO
Trata-se da análise do Veto Integral aposto pelo Chefe do Poder Executivo ao 
Projeto de Lei nº 360/2025, que institui, no âmbito do Município de Araucária, o Programa 
“Autoridade Mirim por um Dia”, aprovado por esta Casa Legislativa.
O Executivo fundamenta o veto em suposto vício formal de iniciativa, violação ao 
princípio da separação dos Poderes, ausência de estimativa de impacto orçamentário￾financeiro (art. 113 do ADCT) e alegada ingerência indevida no mérito administrativo.
Compete a esta Comissão manifestar-se quanto à constitucionalidade, legalidade e 
juridicidade do veto.
É o relatório.
II – ANÁLISE
A Constituição Federal, em seu art. 30, inciso I, assegura aos Municípios 
competência para legislar sobre assuntos de interesse local. O programa “Autoridade 
Mirim por um Dia” possui inequívoco caráter educativo, pedagógico e de formação cidadã, 
inserindo-se no âmbito do interesse local e da política educacional municipal.
O Projeto não cria cargos públicos, não altera a estrutura administrativa, não 
modifica atribuições legais de órgãos existentes nem promove reorganização da 
Administração Pública. Limita-se a instituir diretrizes gerais de um programa de caráter 
educativo, cuja regulamentação e execução ficam a cargo do Poder Executivo.
O art. 41, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Araucária reserva ao Prefeito a 
iniciativa de leis que disponham sobre criação, estruturação e atribuições da 
Administração Pública. Entretanto, a simples instituição de programa de natureza 
educativa, sem alteração estrutural ou criação de órgãos, não configura invasão da 
reserva de iniciativa.
Documento Assinado Digitalmente em 19/02/2026 13:20:37 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ DERRUBADA VETO 360-2025.pdf - FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 19/02/2026 13:20:06.309549 89 / 97
O Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado no sentido de que 
leis de iniciativa parlamentar que instituem programas ou políticas públicas, sem criar 
cargos ou modificar estrutura administrativa, não padecem de vício formal, desde que não 
imponham reorganização interna da Administração.
Não se verifica, portanto, violação ao princípio da separação dos Poderes previsto 
no art. 2º da Constituição Federal.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos
entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
O veto sustenta violação ao art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais 
Transitórias, por ausência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro.
Todavia, o Projeto de Lei não cria despesa obrigatória específica nem fixa obrigações 
financeiras determinadas. Trata-se de norma de caráter programático, cuja execução 
poderá ser implementada dentro das dotações já existentes e conforme disponibilidade 
orçamentária.
O art. 113 do ADCT exige estimativa de impacto quando houver criação ou 
alteração de despesa obrigatória de forma direta e vinculada. No presente caso, eventual 
despesa decorre da decisão administrativa futura do Executivo, que detém competência 
para regulamentar, planejar e dimensionar a execução do programa.
Art. 113. A proposição legislativa que crie ou altere despesa 
obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da
estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro
Ademais, a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), 
especialmente nos arts. 15, 16 e 17, impõe ao gestor público a responsabilidade de 
observar adequação orçamentária no momento da execução da despesa, não 
constituindo impedimento automático à aprovação da norma em si.
Portanto, não se caracteriza vício material apto a sustentar o veto integral.
A definição de políticas públicas pode ser objeto de iniciativa parlamentar, desde 
que respeitados os limites constitucionais. O Projeto estabelece diretrizes gerais e 
objetivos educativos, preservando ao Executivo a regulamentação, organização e 
execução do programa.
Não há imposição de modelo rígido, nem detalhamento que sufoque a 
discricionariedade administrativa. Ao contrário, o texto confere margem de 
regulamentação ao Executivo, preservando sua autonomia quanto à conveniência, 
oportunidade e forma de implementação.
Assim, não se verifica ingerência indevida na organização administrativa.
Documento Assinado Digitalmente em 19/02/2026 13:20:37 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
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III – VOTO
Diante de todo o exposto e, com base no que verificou-se através do presente,no 
que compete à Comissão de Justiça e Redação, o Veto ao projeto 360/2025, apresenta 
significada razão em seu teor. Assim, SOMOS PELA DERRUBADA DO VETO DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, 
submetido a deliberação plenária para apreciação, nos termos do Art. 174 do Regimento 
Interno desta Câmara.
Dessa forma, submeto o parecer para apreciação dos demais membros da 
comissão.
É o parecer.
Araucária, 18 de fevereiro de 2026
 Francisco Paulo de Oliveira- RELATOR CJR
Documento Assinado Digitalmente em 19/02/2026 13:20:37 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
PROJETO DE LEI Nº 360/2025 
Institui o Programa “Autoridade Mirim por 
um Dia”, que pretende promover a 
educação, cidadania e participação infantil 
nos assuntos públicos.
Art. 1º Fica instituído, no Município de Araucária, o programa “Autoridade Mirim por 
um Dia”, que permitirá a estudantes do Ensino Fundamental vivenciarem, simbolicamente, 
a experiência de ocupar cargos de liderança municipal.
Art. 2º O Programa tem como objetivos:
I - promover a cidadania e o conhecimento sobre o funcionamento da administração 
pública;
II - estimular a participação social e política das crianças;
III - contribuir para a formação de valores éticos e de liderança;
IV - fortalecer a relação entre a administração pública e a comunidade escolar.
Art. 3º Poderão participar do Programa estudantes regularmente matriculados nas
escolas do Município.
Art. 4º A escolha das “Autoridades Mirins” será realizada por meio de processo 
seletivo, organizado pela secretaria ou órgão municipal competente, podendo incluir a 
realização de prova, produção de redações e/ou projetos sobre temas relacionados à 
cidadania e administração pública ou outras formas democráticas de escolha, a critério da 
organização.
Art. 5º O estudante selecionado ocupará, simbolicamente e por um dia, o cargo de 
autoridade municipal previamente designado, podendo ser:
I - Prefeito Mirim;
II - Presidente da Câmara Mirim;
III - Secretário Municipal Mirim de alguma pasta;
IV - Vereador Mirim;
IV - outras funções, conforme definido pela organização do Programa.
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Art. 6º Poderão ser incluídas algumas atividades no dia do Programa “Autoridade 
Mirim por um Dia”: 
I - visita a órgãos públicos; 
II - participação em reuniões e decisões simuladas; 
III - interação com os gestores municipais para apresentação de demandas e/ou
propostas elaboradas pelos estudantes.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Araucária, 2 de dezembro de 2025.
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Presidente
Comprovante de Envio Ofício 326-2025 - PL 360-2025.pdf - CAROLINA BONTORIN CECCON 02/12/2025 15:46:37.778892 71 / 97
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 172.291/2025 (PA CMA 142.231/2025)
PROPOSITURA: EXMO. VEREADOR FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA.
ASSUNTO: INSTITUI O PROGRAMA “AUTORIDADE MIRIM POR UM DIA”.
DELIBERAÇÃO DO EXECUTIVO:
VETO INTEGRAL AO PROJETO DE LEI Nº 360/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com os cordiais cumprimentos, venho à presença de Vossa Excelência, com
fundamento no art. 66, §1º, da Constituição Federal, no art. 71, §1º, da Constituição do Esta￾do do Paraná e no art. 45, §1º, da Lei Orgânica do Município de Araucária, para comunicar
que, após análise técnica e jurídica, decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 360/2025, de
iniciativa do Exmo. Vereador Francisco Paulo de Oliveira, aprovado por essa Colenda Câmara
Municipal nas sessões realizadas nos dias 25 de novembro e 2 de dezembro de 2025, pelos
fundamentos a seguir expostos.
RAZÕES DO VETO
Em que pese o caráter educativo da matéria e a louvável intenção do autor em
estimular a cidadania e a participação social de crianças e adolescentes, o Projeto de Lei nº
360/2025 não reúne condições jurídicas de ser sancionado, em razão da existência de vícios for￾mais e materiais insanáveis, conforme passa a expor.
1. VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DOS PODERES E VÍCIO FORMAL DE INICIA￾TIVA (RESERVA DE ADMINISTRAÇÃO)
A proposição legislativa, de iniciativa parlamentar, institui programa municipal, es￾tabelecendo objetivos, critérios de participação e impondo ao Poder Executivo a organização e
execução de atividades administrativas, educacionais e institucionais.
Ao fazê-lo, o Projeto de Lei interfere diretamente na organização administra￾tiva do Município, impondo obrigações à Administração Pública quanto:
(i) à atuação de secretarias e órgãos municipais;
(ii) à mobilização de servidores públicos;
(iii) à organização de processos seletivos;
(iv) à realização de atividades institucionais oficiais;
(v) à articulação entre a Administração Pública e a rede municipal de ensino.
VETO AO PL 360-2025 PROT 172291-2025.pdf - JOAO GABRIEL DOS SANTOS AVILA 05/01/2026 14:12:44.727021 79 / 97
Tais matérias inserem-se no âmbito da organização administrativa e da ges￾tão de políticas públicas, cuja iniciativa legislativa é privativa do Chefe do Poder Executivo,
nos termos do princípio da simetria constitucional.
Nesse sentido, a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Paraná e a
Lei Orgânica do Município de Araucária, especialmente em seu art. 41, inciso V, reservam ao
Prefeito a iniciativa de projetos de lei que disponham sobre a estrutura, funcionamento e atribui￾ções da Administração Pública.
Ao instituir política pública e impor diretrizes vinculantes para sua execução, o
Projeto de Lei incorre em vício formal de iniciativa, violando o princípio da separação dos Po￾deres.
2. IMPOSIÇÃO DE DESPESA PÚBLICA SEM ESTIMATIVA DE IMPACTO OR￾ÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Embora o Projeto de Lei não declare expressamente a criação de despesas, sua
implementação acarreta despesa pública indireta e continuada, envolvendo:
a) utilização da estrutura administrativa municipal;
b) mobilização de servidores;
c) organização de eventos institucionais;
d) logística, deslocamentos e custos operacionais;
e) eventual produção de materiais informativos e educacionais.
Contudo, a proposição não apresenta estimativa do impacto orçamentário-finan￾ceiro, tampouco indica fonte de custeio ou demonstra compatibilidade com o Plano Plurianual, a
Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
Tal omissão viola frontalmente o disposto no art. 113 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, comprometendo o planejamento fiscal e o equilíbrio das contas públi￾cas, além de violar os arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabi￾lidade Fiscal), tornando a norma juridicamente inviável.
3. INGERÊNCIA INDEVIDA NO MÉRITO E NA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRA￾TIVA
A definição quanto à criação, conveniência, oportunidade, formato e periodicida￾de de programas institucionais insere-se no mérito administrativo, cuja condução compete cons￾titucionalmente ao Poder Executivo.
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A imposição legal de programa específico, com execução obrigatória e diretrizes
vinculantes, retira do Chefe do Executivo a liberdade de planejamento e gestão, em afronta
aos princípios da eficiência, da razoabilidade e da autonomia administrativa.
DECISÃO
Diante do exposto, e com fundamento no art. 45, §1º, da Lei Orgânica do Municí￾pio de Araucária, VETO INTEGRALMENTE o Projeto de Lei nº 360/2025, por vício formal de ini￾ciativa, violação ao princípio da separação dos Poderes, ausência de estimativa de impacto orça￾mentário-financeiro e ingerência indevida na organização administrativa do Poder Executivo.
Encaminhe-se, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, as presentes
Razões de Veto à Câmara Municipal, nos termos do §1º do Art. 45 da Lei Orgânica de Arau￾cária.
 Araucária, 22 de dezembro de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
VETO AO PL 360-2025 PROT 172291-2025.pdf - JOAO GABRIEL DOS SANTOS AVILA 05/01/2026 14:12:44.727021 81 / 97
Processo Legislativo nº.145077/2025
Projeto de Lei nº 362/2025
Relator: Francisco Paulo de Oliveira – União Brasil
PARECER N°08/2026
Da comissão de justiça e redação, sobre o projeto de lei 
n° 362/2025, de iniciativa do Vereador Olizandro José 
Ferreira Júnior que “Institui o Programa Municipal de 
Identificação e Segurança Escolar”
 I – RELATÓRIO
Trata-se da análise do Veto Integral aposto pelo Chefe do Poder Executivo ao 
Projeto de Lei nº 362/2025, que institui o Programa Municipal de Identificação e 
Segurança Escolar, aprovado por esta Casa Legislativa.
O Executivo fundamenta o veto em suposto vício formal de iniciativa, por invasão 
de competência privativa do Prefeito (art. 41, inciso V, da Lei Orgânica Municipal), bem 
como em alegada violação ao art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais 
Transitórias (ADCT), por ausência de estimativa de impacto orçamentário.
Compete a esta Comissão manifestar-se quanto à constitucionalidade, legalidade e 
juridicidade do veto.
É o relatório.
II – ANÁLISE
Sustenta o Executivo que o Projeto de Lei nº 362/2025 invade competência 
privativa do Prefeito ao instituir programa municipal e estabelecer obrigações 
administrativas.
Todavia, não assiste razão ao veto.
O art. 30, inciso I, da Constituição Federal assegura ao Município competência 
para legislar sobre assuntos de interesse local. A segurança escolar e a proteção de 
crianças na rede municipal de ensino constituem matéria de inequívoco interesse local e 
relevância social.
Documento Assinado Digitalmente em 19/02/2026 13:01:15 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ MANUT VETO 362-2025.pdf - FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 19/02/2026 13:00:53.636528 74 / 81
O Projeto não cria cargos, não altera estrutura administrativa, não reorganiza 
Secretarias nem interfere diretamente na gestão interna do Executivo. Limita-se a instituir 
diretrizes gerais de política pública voltada à segurança escolar, estabelecendo 
parâmetros normativos, cuja regulamentação e forma de execução ficam a cargo do 
próprio Poder Executivo (art. 6º do Projeto).
O Supremo Tribunal Federal tem entendimento consolidado no sentido de que não 
configura vício de iniciativa a lei de autoria parlamentar que apenas institui programa ou 
política pública, sem promover alteração estrutural na Administração ou criação de cargos 
(princípio da separação dos Poderes – art. 2º da Constituição Federal).
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos
entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Não se verifica, portanto, afronta ao art. 41, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, 
pois o Projeto não trata de criação ou estruturação de órgãos, mas de diretrizes de 
política pública na área educacional.
O Executivo sustenta que o Projeto cria despesa obrigatória sem estimativa de 
impacto orçamentário.
Entretanto, o texto da proposição não fixa valores, não impõe quantitativos 
específicos, nem determina forma rígida de execução que gere despesa obrigatória 
imediata. A implementação do programa depende de regulamentação pelo Executivo, que 
poderá definir prazos, formatos e compatibilizar sua execução com a disponibilidade 
orçamentária.
O art. 113 do ADCT exige estimativa de impacto quando há criação ou alteração de 
despesa obrigatória de forma direta e imediata. No presente caso, trata-se de norma 
programática, cujo cumprimento pode ser planejado dentro das dotações já existentes da 
Secretaria de Educação, especialmente considerando que mecanismos de identificação 
escolar já são práticas administrativas comuns.
Art. 113. A proposição legislativa que crie ou altere despesa 
obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da
estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro
Além disso, a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) 
prevê que a criação de despesa deve observar planejamento e adequação orçamentária, 
providência que compete ao Executivo no momento da execução, não sendo motivo 
automático para declaração de inconstitucionalidade da norma.
Portanto, a alegação de vício orçamentário não se sustenta como impedimento 
absoluto à sanção da matéria.
III – VOTO
Diante de todo o exposto e, com base no que verificou-se através do presente,no 
que compete à Comissão de Justiça e Redação, o Veto ao projeto 362/2025, apresenta 
Documento Assinado Digitalmente em 19/02/2026 13:01:15 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ MANUT VETO 362-2025.pdf - FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 19/02/2026 13:00:53.636528 75 / 81
significada razão em seu teor. Assim, SOMOS PELA DERRUBADA DO VETO DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, 
submetido a deliberação plenária para apreciação, nos termos do Art. 174 do Regimento 
Interno desta Câmara.
Dessa forma, submeto o parecer para apreciação dos demais membros da 
comissão.
É o parecer.
Araucária, 18 de fevereiro de 2026
 Francisco Paulo de Oliveira- RELATOR CJR
Documento Assinado Digitalmente em 19/02/2026 13:01:15 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ MANUT VETO 362-2025.pdf - FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 19/02/2026 13:00:53.636528 76 / 81
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
PROJETO DE LEI Nº 362/2025 
Institui o âmbito do Município de Araucária o 
Programa Municipal de Identificação e 
Segurança Escolar.
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Identificação e Segurança Escolar, 
visando garantir maior controle e segurança no momento da entrada e saída das crianças 
nas unidades de ensino de rede municipal e fortalecendo os mecanismos de proteção às 
crianças no ambiente escolar e durante o transporte escolar autorizado.
Art. 2º O programa consiste na emissão de instrumentos de identificação, podendo 
ser na forma de:
I - carteirinha ou crachá de identificação para o(a) aluno(a);
II - carteirinha ou crachá de identificação para até dois familiares ou responsáveis 
legais previamente autorizados;
III - pulseira plástica de uso temporário e reutilizável, a ser utilizada em situações 
especiais, como passeios, eventos escolares ou atividades externas.
Art. 3º A Administração Municipal adotará as providências necessárias para a 
adequação da nova denominação em todas as placas, documentos oficiais e registros 
públicos.
Art. 4º A retirada da criança na escola ou a entrega à van escolar somente poderá 
ser realizada por pessoa previamente cadastrada e identificada com o documento oficial 
fornecido pela instituição de ensino.
Art. 5º As empresas e prestadores de serviço de transporte escolar credenciados 
junto ao Município deverão estar devidamente identificadas com crachás no momento do 
embarque e desembarque dos alunos.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, definindo prazos, formatos 
e responsabilidades das Secretarias envolvidas.
Comprovante de Envio Ofício 316-2025 - PL 362-2025.pdf - CAROLINA BONTORIN CECCON 25/11/2025 14:10:25.62737 55 / 81
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Araucária, 25 de novembro de 2025.
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Presidente
Comprovante de Envio Ofício 316-2025 - PL 362-2025.pdf - CAROLINA BONTORIN CECCON 25/11/2025 14:10:25.62737 56 / 81
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 168.697/2025 (PA CMA 145.077/2025)
PROPOSITURA: EXMO. VEREADOR OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR.
ASSUNTO: INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE IDENTIFICAÇÃO E SEGURANÇA ESCO￾LAR.
DELIBERAÇÃO DO EXECUTIVO:
VETO INTEGRAL AO PROJETO DE LEI Nº 362/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com os cordiais cumprimentos, venho à presença de Vossa Excelência, com
fundamento no art. 66, §1º da Constituição Federal, no art. 71, §1º da Constituição do Estado do
Paraná e no art. 45, §1º da Lei Orgânica do Município de Araucária, para comunicar que, após
análise técnica e jurídica, decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 362/2025, aprovado por
essa Colenda Câmara Municipal, pelos fundamentos a seguir expostos.
RAZÕES DO VETO
Embora se reconheça a relevância social da iniciativa, cujo propósito é promover
a segurança das crianças na rede municipal de ensino, o Projeto de Lei n° 362/2025 não reúne
condições jurídicas para ser sancionado, incorrendo em vício formal de inconstitucionalidade e
em vício de mérito orçamentário.
1. Vício Formal de Inconstitucionalidade (Vício de Iniciativa)
O Projeto de Lei de autoria parlamentar versa sobre matéria de competência le￾gislativa privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme expressamente previsto na Lei Or￾gânica Municipal (LOM).
 Sucede, que o Projeto, ao instituir o programa, obriga a Administração Pública
a criar e gerir novos procedimentos, invadindo a esfera de competência do Executivo, já
que o projeto de lei cria o “Programa Municipal de Identificação e Segurança Escolar” e deta￾lha sua execução, como a emissão de carteirinhas, crachás e pulseiras para alunos e responsá￾veis, e a exigência de identificação para retirada de crianças e transporte escolar.
Tais medidas invadem a competência privativa do Prefeito de iniciar leis que
criem e estruturem as atribuições e entidades da administração pública, direta e indireta
(Art. 41, inciso V da LOM).
O Art. 6º do Projeto de Lei determina que “O Poder Executivo regulamentará a
presente Lei, definindo prazos, formatos e responsabilidades das Secretarias envolvidas”. Essa
determinação, embora delegue a regulamentação, demonstra que o mérito da lei interfere direta￾mente na organização interna e funcionamento dos serviços municipais, atribuição que cabe
ao Executivo por iniciativa e regulamentação (Art. 56, inciso VI da LOM).
A instituição de um programa que exige a emissão de novos documentos de
identificação para uma rede municipal de ensino implica, inevitavelmente, em criação de des￾pesa com material, logística e pessoal.
VETO AO PL 362-2025 PROT 178697-2025 PROT PL 145077-... - JOAO GABRIEL DOS SANTOS AVILA 17/12/2025 11:22:14.78635963 / 81
O Parágrafo Único do Art. 41 da LOM estabelece que “Nos Projetos de Lei de
competência privativa do Prefeito não serão admitidas emendas que aumentem a despesa previs￾ta”. Por simetria e lógica, se a emenda é vedada, a iniciativa parlamentar para criar essa des￾pesa também é vedada.
Portanto, o Projeto de Lei n° 362/2025, ao impor a criação de um novo progra￾ma, interfere na organização, nas atribuições e no orçamento da Administração, caracteri￾zando o vício formal de iniciativa.
2. Vício de Mérito Orçamentário (Violação do Art. 113 do ADCT)
Além do vício de iniciativa na LOM, a propositura viola a Constituição Federal
(CF) por ausência de indicação do impacto financeiro.
Sucede, que o Art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
(ADCT) da Constituição Federal, exige que qualquer proposição legislativa que crie ou altere
despesa deva ser acompanhada da estimativa do respectivo impacto orçamentário e finan￾ceiro.
No caso sob exame tem-se que o Projeto de Lei n° 362/2025:
a) Cria despesa nova já que a criação de um novo programa e a obrigação de
emitir documentos de identificação para toda a rede municipal gera uma despesa não prevista e
de difícil mensuração para a aquisição de materiais, equipamentos e a contratação de servi￾ços ou pessoal para gestão do programa.
b) Foi aprovado sem a devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro, o
que compromete o equilíbrio das contas públicas e o planejamento do Executivo, e configura uma
afronta direta ao Art. 113 do ADCT.
DECISÃO
Diante do exposto, e com fundamento no art. 45, §1º da Lei Orgânica do Municí￾pio de Araucária, VETO integralmente o Projeto de Lei nº 362/2025, por violação aos princípios
da separação de Poderes e da gestão orçamentária equilibrada, por incorrer em vício formal de
iniciativa (Art. 41, inciso V, e Parágrafo Único da LOM de Araucária) ao dispor sobre a organi￾zação administrativa e criar despesa para o Poder Executivo, bem como em vício de mérito orça￾mentário (Art. 113 do ADCT), pela ausência de estimativa de impacto financeiro da nova despesa
criada.
Encaminhe-se, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, as presentes
Razões de Veto à Câmara Municipal, nos termos do §1º do Art. 45 da Lei Orgânica de Arau￾cária.
 Araucária, 15 de dezembro de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
VETO AO PL 362-2025 PROT 178697-2025 PROT PL 145077-... - JOAO GABRIEL DOS SANTOS AVILA 17/12/2025 11:22:14.78635964 / 81
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de 
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 
 PROJETO DE LEI 31/2025
Declara de Utilidade Pública a Associação 
Never Alone Escola de Esportes, conforme 
especifica.
Art.1º Declara de Utilidade Pública a Associação Never Alone Escola de Esportes, entidade 
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 58.642.960/0001-35, com sede na Rua Manoel Ribas, número 
923, Bairro Cachoeira, Município de Araucária, Estado do Paraná, fundada na data de 31 de maio de 
2024.
Art.2º A entidade a que se refere esta Lei, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder 
Executivo, deverá apresentar em cada exercício ao Prefeito, relatório circunstanciado dos serviços
prestados à coletividade araucariense, no ano precedente, no setor definido pelo seu Estatuto Social. 
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública se a entidade:
I – deixar de apresentar o relatório dos serviços prestados à coletividade por mais de 12 (doze) 
meses; 
II – substituir os fins previstos nos seus estatutos sem prévio conhecimento do Executivo 
Municipal, cuja alteração, todavia, não poderá modificar os objetivos do estatuto originário;
III – alterar sua denominação dentro de 1 (um) ano e, após ocorrido o prazo, se pretender 
fazê-lo, deverá providenciar a averbação junto ao Cartório competente, bem como comunicar à 
Secretaria Municipal à qual deve prestação de contas; 
IV - passar a remunerar os membros de sua Diretoria pelo exercício específico de suas 
funções; 
V – distribuir lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob 
qualquer forma; 
VI – deixar de destinar a totalidade das rendas apuradas ao atendimento de finalidades 
previstas nos seus estatutos. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 C‚mara Municipal de Arauc·ria, 17 de setembro de 2025.
VAGNER CHEFER
 VEREADOR
Documento Assinado Digitalmente em 17/09/2025 15:52:52 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PROJETO DE LEI 31 2025 UTILIDADE PUBLICA ASSOCIAÇÃO ... - VAGNER JOSÉ CHEFER 17/09/2025 15:51:18.403629 3 / 69
 JUSTIFICATIVA
Trata-se de declaração de Utilidade Pública da Associação Never Alone Escola de Esportes. 
Está é, de acordo com o próprio estatuto da entidade, e nos termos da Lei 10.406 de 10 de janeiro de
2002 – Institui o Código Civil – art. 44, inciso I – as associações;
Uma associação civil de direito privado com prazo de duração indeterminado, sem fins 
lucrativos e econômicos, de caráter organizacional filantrópico assistencial, promocional cultural, 
recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, a qual rege-se pelo presente estatuto 
Social, pela legislação em vigor e pelas normas administrativas internas.
A Associação Never Alone Escola de Esportes, possui seu Cadastro Nacional de Pessoa 
Jurídica desde 09 de dezembro de 2024, sob o nº 58.642.960/0001-35, tendo sua sede e foro na rua 
Manoel Ribas, nº 923 no Bairro Cachoeira, Município de Araucária, Estado do Paraná. Portanto a 
referida associação está dentro dos requisitos para ser declarada de utilidade pública, de acordo com 
a Lei Municipal nº 598 de 07 de dezembro de 1981.
A Associação Never Alone Escola de Esportes de Moradores do Parque Thomaz Coelho, tem 
como finalidade de acordo com seu estatuto:
I – Prestar atendimento mediante a execução de projetos, programas ou concessão de 
benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos as famílias, crianças, adolescentes, jovens 
adultos ou idosos em situação de vulnerabilidade ou risco social e pessoal;
II – Prestar assessoramento mediante a execução de projetos ou programas voltados para o 
fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de 
liderança, dirigidos ao público da política de assistência social;
III – Atuar na defesa de direitos mediante a prestações de serviços e a execução de programas 
e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos sócios assistenciais, 
construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, 
articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público de políticas de assistência 
social;
IV – Promover a integração do público da política de assistência social ao mundo de trabalho 
mediante ações de proteção social que viabilizem a promoção do protagonismo, a participação cidadã, 
a mediação de acesso ao mundo do trabalho e a mobilização social para a construção de estratégias 
coletivas;
V – Desenvolver o serviço da convivência e fortalecimento de vínculos para crianças de sete 
a onze anos e de doze a quinze anos em vulnerabilidade social;
VI – Desenvolver o serviço da convivência e fortalecimento de vínculos em período de contra 
turno escolar para crianças e adolescentes de sete a quinze anos com objetivo de assegurar um 
ambiente propício para o crescimento pessoal e social disponibilizando atividades culturais, 
Documento Assinado Digitalmente em 17/09/2025 15:52:52 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PROJETO DE LEI 31 2025 UTILIDADE PUBLICA ASSOCIAÇÃO ... - VAGNER JOSÉ CHEFER 17/09/2025 15:51:18.403629 4 / 69
esportivas e de desenvolvimento humano nos moldes da resolução nº 109/2009 do CNAS ou outra 
que venha substituí-la.
VII – Atender de forma técnica as demandas dos usuários, promovendo a orientação 
individual e grupal e encaminhamentos a outros serviços socioassistenciais e as demais políticas que
possam contribuir na construção da autonomia, da inserção social cuidado com a saúde e bem-estar 
social.
VIII – Oferecer oficinas e executar projetos para as crianças adolescentes e adultos em 
situação de vulnerabilidade social a fim de colaborar para uma melhor perspectiva de futuro 
englobando o setor social, cultural, educativo, esportivo e artístico.
IX – Contribuir para a melhor qualidade de vida de famílias em vulnerabilidade social através 
de oficinas, cursos profissionalizantes, práticas de esportes coletivos e demais ações que promova 
reinserção social e familiar buscando a garantia da dignidade humana.
Ante o exposto, sendo a AssociaÁ„o de Moradores do Parque Thomaz Coelho, de amplo 
interesse social e cumpridos os demais requisitos legais, nos moldes da documentaÁ„o anexa, solicito 
o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovaÁ„o deste projeto de Lei. 
 C‚mara Municipal de Arauc·ria, 17 de setembro de 2025.
 
 
VAGNER CHEFER
VEREADOR
Documento Assinado Digitalmente em 17/09/2025 15:52:52 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PROJETO DE LEI 31 2025 UTILIDADE PUBLICA ASSOCIAÇÃO ... - VAGNER JOSÉ CHEFER 17/09/2025 15:51:18.403629 5 / 69
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
ESTADO DO PARAN£ 
 EdifÌcio Vereador Pedro Nolasco Pizzato
REDA«ÃO COM EMENDA 
PROJETO DE LEI Nº 390/2025 
Iniciativa: BEN HUR CUST”DIO DE OLIVEIRA
PROJETO DE LEI Nº 390/2025
Institui a Semana Municipal de EducaÁ„o 
Financeira nas escolas de ensino mÈdio do 
MunicÌpio de Arauc·ria, e d· outras 
providÍncias. 
Art. 1º Institui, no ‚mbito do MunicÌpio de Arauc·ria, a Semana Municipal de 
EducaÁ„o Financeira, a ser realizada anualmente nas escolas de ensino mÈdio da rede 
p˙blica. 
Art. 2º S„o objetivos da Semana Municipal de EducaÁ„o Financeira: 
I - promover a compreens„o de conceitos b·sicos de economia e gest„o 
financeira pessoal; 
II - incentivar pr·ticas de planejamento financeiro e consumo consciente; 
III - orientar sobre orÁamento domÈstico, poupanÁa e prevenÁ„o ao 
endividamento; 
IV - apresentar noÁıes sobre crÈdito, juros, dÌvidas e uso respons·vel de meios 
de pagamento; 
V - desenvolver habilidades de tomada de decis„o financeira com seguranÁa e 
responsabilidade; 
VI - estimular o comportamento financeiro saud·vel na vida adulta. 
Art. 3º Durante a Semana Municipal de EducaÁ„o Financeira, poder„o ser
promovidas pelas instituiÁıes de ensino: 
I - palestras, oficinas, rodas de conversa e outras atividades formativas; 
II - estudos de caso e simulaÁıes pr·ticas de planejamento financeiro; 
III - concursos, feiras tem·ticas e exposiÁıes educativas; 
IV - aÁıes interdisciplinares envolvendo matem·tica, sociologia, administraÁ„o, 
tecnologia e demais ·reas afins; 
V - parcerias com universidades, Ûrg„os de proteÁ„o ao consumidor e instituiÁıes 
reguladas que atuem na ·rea de educaÁ„o financeira. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execuÁ„o desta Lei correr„o por conta de 
dotaÁıes orÁament·rias prÛprias, suplementadas se necess·rio. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. 
Arauc·ria, 10 de marÁo de 2026. 
VAGNER JOS… CHEFER 
Relator CJR 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposiÁ„o tem por objetivo instituir, no ‚mbito do MunicÌpio de Arauc·ria, 
a Semana Municipal de EducaÁ„o Financeira nas escolas de ensino mÈdio, reconhecendo 
a import‚ncia de preparar os jovens para os desafios econÙmicos e sociais da vida adulta. 
A educaÁ„o financeira È uma ferramenta essencial para a formaÁ„o cidad„, 
contribuindo diretamente para o desenvolvimento de competÍncias como planejamento, 
organizaÁ„o, consumo consciente e tomada de decisıes respons·veis. Em um cen·rio de 
crescente endividamento das famÌlias brasileiras, a formaÁ„o dos estudantes nesse tema 
se mostra ainda mais necess·ria, permitindo que adquiram conhecimentos que impactam 
positivamente sua vida pessoal, familiar e profissional. 
A presente iniciativa tambÈm se alinha ‡ EstratÈgia Nacional de EducaÁ„o 
Financeira (ENEF), polÌtica p˙blica federal instituÌda pelo Governo Federal, que estabelece 
diretrizes para a promoÁ„o da educaÁ„o financeira, previdenci·ria e de consumo em todo 
o paÌs. Dentro dessa estratÈgia, destaca-se a Semana ENEF, realizada anualmente, 
geralmente entre os meses de abril e maio, com atividades, campanhas, oficinas e aÁıes 
educativas voltadas especialmente ao p˙blico jovem. 
Ao instituir a Semana Municipal de EducaÁ„o Financeira no mesmo perÌodo, o 
MunicÌpio de Arauc·ria passa a integrar esse movimento nacional, podendo firmar 
parcerias, receber materiais pedagÛgicos, participar de campanhas oficiais e ampliar o 
alcance das aÁıes educativas por meio da articulaÁ„o com Ûrg„os como Banco Central, 
CVM, SUSEP, MinistÈrio da EducaÁ„o, universidades e instituiÁıes da sociedade civil. 
A criaÁ„o de uma semana tem·tica nas escolas tambÈm permite que as unidades 
de ensino desenvolvam pr·ticas pedagÛgicas inovadoras, interdisciplinares e conectadas 
ao cotidiano dos estudantes, estimulando maior consciÍncia financeira, responsabilidade 
econÙmica e capacidade de organizaÁ„o pessoal. 
Diante do exposto, a aprovaÁ„o deste Projeto de Lei representa um importante 
avanÁo para a educaÁ„o municipal e para o futuro dos jovens araucarienses. Pelo exposto, 
solicito a apreciaÁ„o e deliberaÁ„o, pelo devido processo legislativo, do presente Projeto 
de Lei.
Documento Assinado Digitalmente em 02/12/2025 16:53:45 por BEN HUR CUSTODIO DE OLIVEIRA
Projeto de Lei n. 390-2025 Educação Financeira.pdf - BEN HUR CUSTODIO DE OLIVEIRA 02/12/2025 16:53:02.945867 5 / 48
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
PROJETO DE LEI Nº 469/2025 
Institui o Sistema de IdentificaÁ„o e ComunicaÁ„o para 
ManutenÁ„o da IluminaÁ„o P˙blica por meio de Placas com QR 
Code instaladas nos postes do MunicÌpio, e d· outras 
providÍncias. 
Art. 1º- Fica instituÌdo, no ‚mbito do MunicÌpio de Arauc·ria o Sistema de IdentificaÁ„o e 
ComunicaÁ„o da IluminaÁ„o P˙blica, composto por placas contendo CÛdigo de IdentificaÁ„o 
do Poste e QR Code, instaladas nos postes de iluminaÁ„o p˙blica. 
Art. 2º- As placas de identificaÁ„o ter„o como finalidade permitir que qualquer cidad„o 
comunique, de forma r·pida e eficiente, problemas relacionados ‡ iluminaÁ„o p˙blica, 
especialmente l‚mpadas queimadas, por meio de aplicativo de comunicaÁ„o digital, 
preferencialmente WhatsApp, ou outro canal oficial disponibilizado pelo Poder Executivo. 
Art. 3º -As placas de identificaÁ„o dever„o conter, no mÌnimo: 
I – cÛdigo individual e exclusivo de identificaÁ„o do poste; 
II – QR Code direcionando automaticamente ao canal oficial de atendimento do Ûrg„o 
respons·vel pela iluminaÁ„o p˙blica; 
III – instruÁıes simples para uso do sistema pelo cidad„o. 
Art. 4º - O Poder Executivo poder· implementar sistema automatizado que registre: 
I – protocolo de atendimento; 
II – localizaÁ„o do poste informado; 
III – data e hora da comunicaÁ„o; 
IV – encaminhamento ‡ equipe de manutenÁ„o; 
V – confirmaÁ„o autom·tica ao cidad„o quando o reparo for concluÌdo. 
Art. 5º - Caber· ao Ûrg„o municipal competente pela iluminaÁ„o p˙blica: 
I – instalar e manter as placas em boas condiÁıes de conservaÁ„o e legibilidade; 
II – manter atualizado o banco de dados com os cÛdigos dos postes; 
III – assegurar o atendimento e execuÁ„o dos reparos comunicados; 
IV – consolidar relatÛrios mensais de manutenÁ„o preventiva e corretiva. 
Art. 6º - O Poder Executivo poder· firmar parcerias com empresas p˙blicas ou privadas, sem 
Ùnus para o MunicÌpio, com vistas ‡ implementaÁ„o, gest„o ou manutenÁ„o do sistema 
previsto nesta Lei. 
Documento Assinado Digitalmente em 15/12/2025 15:48:12 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
Projeto de lei 469-2025 - Projeto identificação post... - TASSIANE OHPIS DE AZEVEDO 15/12/2025 10:12:17.731925 3 / 50
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
Art. 7º - As despesas decorrentes da execuÁ„o desta Lei correr„o por conta de dotaÁıes
orÁament·rias prÛprias, suplementadas se necess·rio. 
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. 
Gabinete do Vereador, 15 de dezembro de 2025
______________________________
Francisco Paulo de Oliveira
VEREADOR
Documento Assinado Digitalmente em 15/12/2025 15:48:12 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
Projeto de lei 469-2025 - Projeto identificação post... - TASSIANE OHPIS DE AZEVEDO 15/12/2025 10:12:17.731925 4 / 50
C¬MARA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA 
EST ADO DO PARAN £
Edif Ìcio Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
EndereÁo: Rua Irm„ Elizabeth Werka, 55 - EstaÁ„o, Arauc·ria - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
JUSTIFICATIVA
Senhor(a) Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores, 
Apresento este Projeto de Lei com o objetivo de modernizar e tornar mais eficiente o 
processo de manutenÁ„o da iluminaÁ„o p˙blica municipal, utilizando tecnologia simples, 
acessÌvel e de baixo custo: placas com QR Code nos postes de iluminaÁ„o.
Hoje, a comunicaÁ„o entre a populaÁ„o e o Ûrg„o respons·vel pela manutenÁ„o È 
frequentemente lenta, ineficiente e descentralizada. Canais tradicionais, como telefone e 
atendimento presencial, resultam em demora, falta de protocolo e baixa rastreabilidade. 
Com a instalaÁ„o das placas: 
• O cidad„o identifica facilmente o poste com defeito. 
• O QR Code abre automaticamente o WhatsApp ou formul·rio da Secretaria. 
• O sistema prÈ-preenche a mensagem com o cÛdigo do poste. 
• A equipe respons·vel recebe informaÁ„o precisa e geolocalizada. 
• O MunicÌpio reduz custos de deslocamento e otimiza equipes de campo. 
• A populaÁ„o recebe mais transparÍncia e retorno sobre o serviÁo. 
AlÈm de contribuir para maior eficiÍncia na gest„o p˙blica, o sistema melhora a seguranÁa,
visto que a iluminaÁ„o adequada È fator essencial na prevenÁ„o de crimes, acidentes e 
sensaÁ„o de bem-estar. 
Trata-se de soluÁ„o moderna, simples, sustent·vel e j· adotada com sucesso em diversas 
cidades brasileiras e internacionais. 
Diante do exposto, peÁo o apoio dos nobres vereadores para aprovaÁ„o deste projeto. 
Gabinete do Vereador, 15 de dezembro de 2025
______________________________
Francisco Paulo de Oliveira
VEREADOR
Documento Assinado Digitalmente em 15/12/2025 15:48:12 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
Projeto de lei 469-2025 - Projeto identificação post... - TASSIANE OHPIS DE AZEVEDO 15/12/2025 10:12:17.731925 5 / 50
Processo Legislativo nº. 171841/2025 
PROJETO DE EMENDA A LEI ORG¬NICA Nº 01/2025 
EMENTA: “Modifica - se o caput art. 24 da Lei Org‚nica do MunicÌpio de Arauc·ria.”
Relator: Ricardo Teixeira de Oliveira – Republicanos 
PARECER N° 01/2026 – COMISSÃO ESPECIAL 
Da Comiss„o Especial, sobre Emenda ‡ Lei Org‚nica 
do MunicÌpio de Arauc·ria nº01/2025, de iniciativa dos 
vereadores, “Modifica-se o caput art.24 da Lei 
Org‚nica do Município de Araucária”.
I – RELAT”RIO 
Trata-se de uma proposta de emenda ‡ Lei Org‚nica do MunicÌpio de Arauc·ria visa 
alterar o caput do artigo 24 para permitir a reeleiÁ„o dos membros da Mesa Diretora para o 
mesmo cargo por um ˙nico perÌodo subsequente. O objetivo principal È harmonizar a 
gest„o administrativa e legislativa com o mandato dos parlamentares, promovendo uma 
maior estabilidade institucional dentro da Casa. Segundo o texto, essa mudanÁa evita 
descontinuidades desnecess·rias na conduÁ„o dos trabalhos legislativos, permitindo que 
gestıes eficientes tenham continuidade sob o aval do colegiado. 
A justificativa defende que a possibilidade de reconduÁ„o preserva a autonomia do 
Poder Legislativo e a liberdade de escolha dos vereadores, uma vez que a permanÍncia 
dos dirigentes passar· a depender exclusivamente da manutenÁ„o da confianÁa da maioria. 
Argumenta-se que a medida fortalece a democracia interna e o aprimoramento institucional, 
garantindo que o processo de escolha dos lÌderes da C‚mara Municipal seja pautado pela 
avaliaÁ„o polÌtica e administrativa de seus pares. 
Do ponto de vista jurÌdico e financeiro, o relatÛrio destaca que a alteraÁ„o n„o implica 
aumento de despesas e est· em plena conformidade com a ConstituiÁ„o Federal. A 
proposta fundamenta-se na jurisprudÍncia consolidada do Supremo Tribunal Federal, 
citando diversas AÁıes Diretas de Inconstitucionalidade que autorizam uma ˙nica reeleiÁ„o 
consecutiva para os cargos da Mesa. Assim, a medida busca alinhar a norma local ao 
entendimento jurÌdico nacional, solicitando a aprovaÁ„o dos parlamentares para a 
modernizaÁ„o da norma vigente. 
Documento Assinado Digitalmente em 10/02/2026 15:06:55 por RICARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Parecer nº 01-2026.pdf - RICARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA 10/02/2026 15:06:07.16843 65 / 73
… o breve relatÛrio. 
II – AN£LISE DA COMISSÃO ESPECIAL 
O primeiro fundamento reside no PrincÌpio da Autonomia Municipal, consagrado pelo 
Art. 29 da ConstituiÁ„o Federal. Este princÌpio garante que o MunicÌpio tem o poder de se 
auto-organizar, o que inclui a definiÁ„o do funcionamento e da composiÁ„o de sua Mesa 
Diretora. Como a ConstituiÁ„o Federal n„o impıe uma vedaÁ„o absoluta ‡ reeleiÁ„o em
Ûrg„os legislativos subnacionais, a C‚mara de Arauc·ria possui a prerrogativa de ajustar 
suas normas internas para melhor atender ‡ realidade da gest„o local. 
Outro pilar fundamental È o PrincÌpio da Continuidade Administrativa. A gest„o de 
um Poder n„o se limita apenas a funÁıes polÌticas, mas envolve uma complexa estrutura 
de RH, finanÁas, licitaÁıes e contratos. A permiss„o para uma ˙nica reconduÁ„o evita a 
interrupÁ„o abrupta de projetos de modernizaÁ„o e eficiÍncia administrativa, permitindo que 
uma gest„o bem avaliada possa concluir ciclos de melhoria institucional que, em dois anos, 
poderiam ficar inacabados. 
H· tambÈm o argumento da Soberania do Plen·rio e Democracia Interna. A emenda 
n„o garante a permanÍncia autom·tica de ninguÈm nos cargos; ela apenas permite que os 
vereadores tenham o direito de escolher novamente aqueles que consideram aptos. Proibir 
a reeleiÁ„o de forma absoluta seria, de certa forma, limitar a liberdade de escolha dos 
parlamentares. Assim, a proposta fortalece a democracia interna, pois o veredito final 
continuar· sendo o voto da maioria absoluta dos membros da Casa. 
Por fim, cabe destacar o PrincÌpio da Simetria Mitigada. Embora o Congresso 
Nacional (C‚mara e Senado) tenha vedaÁıes especÌficas para reeleiÁ„o dentro da mesma 
legislatura, o STF j· pacificou que essa regra n„o È de reproduÁ„o obrigatÛria para Estados 
e MunicÌpios, desde que respeitado o limite de uma ˙nica reconduÁ„o. Portanto, a emenda 
proposta em Arauc·ria È moderna, equilibrada e respeita os limites republicanos de 
altern‚ncia de poder ao vetar reeleiÁıes perpÈtuas. 
No que compete a esta comiss„o, n„o tendo impedimento, somos favor·veis a 
regular tramitaÁ„o da propositura. 
III- VOTO 
Documento Assinado Digitalmente em 10/02/2026 15:06:55 por RICARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Parecer nº 01-2026.pdf - RICARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA 10/02/2026 15:06:07.16843 66 / 73
Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou atravÈs do presente, no 
que compete ‡ Comiss„o Especial, n„o se vislumbra Ûbice ao prosseguimento da Emenda 
‡ Lei Org‚nica do MunicÌpio de Arauc·ria nº 01/2025, que modifica-se o caput art.24 da 
mesma Lei. Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DA EMENDA ¿ LEI ORG¬NICA 
DO MUNICÕPIO DE ARAUC£RIA Nº 01/2025, ao qual deve ser dado ciÍncia aos 
vereadores, bem como, submetido ‡ deliberaÁ„o plen·ria para apreciaÁ„o conforme o 
Regimento Interno desta C‚mara Legislativa. 
Dessa forma, submetemos o parecer para apreciaÁ„o dos demais membros das 
comissıes. 
… o parecer. 
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 10 de fevereiro de 2026. 
Vereador Relator – CEALOA 
Documento Assinado Digitalmente em 10/02/2026 15:06:55 por RICARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Parecer nº 01-2026.pdf - RICARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA 10/02/2026 15:06:07.16843 67 / 73
Os Vereadores que ao final assinam, no uso de suas atribuiÁıes legais e regimentais 
conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR (arts. 40, I, e 156) e pelo Regimento 
Interno (arts. 101, I, 153 usque 156) desta Casa de Leis, apresentam a seguinte 
proposiÁ„o:
PROJETO DE EMENDA ¿ LEI ORG¬NICA DO MUNICÕPIO DE ARAUC£RIA Nº 
01/2025.
Modifica-se o caput art. 24 da Lei Org‚nica 
do MunicÌpio de Arauc·ria.
Art. 1º Modifica-se o caput do art. 24 da Lei Org‚nica do MunicÌpio de Arauc·ria, que 
passa a vigorar com a seguinte redaÁ„o: 
Art. 24 A Mesa ser· composta de um Presidente, um 1º Vice￾Presidente, um 2º Vice-Presidente, um 1º Secret·rio e um 2º 
Secret·rio, com mandato de 2 (dois) anos, os quais poder„o ser 
reeleitos para um ˙nico perÌodo subsequente. 
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicaÁ„o, revogadas as 
disposiÁıes em contr·rio.
Arauc·ria, 1 de dezembro de 2025.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo alterar o caput do art. 24 da Lei Org‚nica do 
MunicÌpio de Arauc·ria, a fim de adequar a duraÁ„o do mandato da Mesa Diretora, 
possibilitando a reeleiÁ„o de seus membros para o mesmo cargo para um ˙nico 
perÌodo subsequente. 
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Projeto de Emenda a Lei orgânica 01_2025.pdf - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 02/12/2025 13:34:29.7195 15 / 73
A medida busca harmonizar a gest„o administrativa e legislativa da Casa com o 
mandato dos vereadores, conferindo maior estabilidade institucional e evitando 
descontinuidades desnecess·rias na conduÁ„o dos trabalhos da C‚mara Municipal.
Ademais, a possibilidade de reeleiÁ„o garante aos parlamentares a liberdade de 
escolha e o respeito ‡ autonomia do Poder Legislativo Municipal, de modo que a 
manutenÁ„o de dirigentes em seus cargos depender· exclusivamente da confianÁa da 
maioria dos vereadores. 
Registre-se que a alteraÁ„o proposta n„o implica em aumento de despesas nem 
viola qualquer norma constitucional, estando em conson‚ncia com o que decidido pelo 
Supremo Tribunal Federal, por exemplo, nas ADIs Nº 6.688/PR, Nº 6.698/MS, Nº 
6.714/PR, Nº 7.016/MS, Nº 6.514/DF e ADPF Nº 1.002/SP. 
Diante do exposto, solicitamos aos nobres pares a aprovaÁ„o da presente 
proposiÁ„o, por se tratar de medida que fortalece a democracia interna e aprimora o 
funcionamento desta Casa Legislativa. 
Arauc·ria, 1 de dezembro de 2025.
Ben Hur Custodio de Oliveira Celso Nic·cio da Silva
Vereador Vereador – 2º Secret·rio
Fabio Almeida Pavoni Fabio Rodrigo Pedroso
Vereador Vereador 
Gilmar Carlos Lisboa Nilso JosÈ Vaz Torres
Vereador Vereador
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Projeto de Emenda a Lei orgânica 01_2025.pdf - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 02/12/2025 13:34:29.7195 16 / 73
Olizandro Jose Ferreira Junior Eduardo Rodrigo de Castilhos 
Vereador – 2™ Vice-Presidente Vereador -
Presidente
Francisco Paulo Oliveira Pedro Ferreira de Lima
Vereador – 1™ Vice-Presidente Vereador
Ricardo Teixeira de Oliveira Vagner JosÈ Chefer
Vereador Vereador
Vilson Cordeiro
Vereador – 1™ Secret·rio
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Processo Legislativo nº.174450/2025
Projeto de Lei nº 394/2025
Relator: Francisco Paulo de Oliveira – União Brasil
PARECER N°409/2025
Da comissão de justiça e redação, sobre o projeto de lei n° 
394/2025, de iniciativa do Vereador Vilson Cordeiro, que
“Institui o Projeto “Prevenir Araucária”, que estabelece 
ações educativas, palestras, atividades de conscientização 
e programas de prevenção ao uso de drogas, no âmbito do 
Município de Araucária.”
 I – RELATÓRIO
Vereador Vilson Cordeiro de no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis, que institui 
o Projeto “Prevenir Araucária”, que estabelece ações educativas, palestras, atividades de 
conscientização e programas de prevenção ao uso de drogas, no âmbito do Município de 
Araucária.
O projeto vem acompanhado da justificativa, na qual diz em
que:
“A presente proposição tem como objetivo instituir o Projeto Prevenir 
Araucária, programa de prevenção ao uso de drogas voltado 
principalmente às crianças e adolescentes, por meio de ações 
educativas, palestras, atividades de conscientização e participação 
direta de profissionais parceiros e exdependentes químicos 
habilitados.
A proteção integral de crianças e adolescentes encontra fundamento 
no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da 
família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta 
prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade, à convivência 
familiar e comunitária e à proteção contra toda forma de negligência, 
discriminação e violência, incluindo, naturalmente, a exposição ao 
uso de substâncias psicoativas.
Documento Assinado Digitalmente em 28/01/2026 09:57:57 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ 394-2025.pdf - FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 28/01/2026 09:57:36.882138 32 / 55
No mesmo sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
especialmente em seus arts. 4º, 5º, 7º, 15 e 70, consagra o direito à 
proteção integral, assegurando o pleno desenvolvimento físico e
emocional, e
determinando que políticas públicas sejam implementadas para 
prevenção de situações que coloquem em risco a formação dos 
jovens — entre elas, o uso de drogas lícitas e ilícitas. O art. 70 do 
ECA, em particular, determina expressamente que o poder público 
deve promover ações preventivas e educativas capazes de eliminar 
ou reduzir ameaças aos direitos infanto juvenis.
Do ponto de vista da política de enfrentamento às drogas, a Lei nº 
11.343/2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas 
sobre Drogas (SISNAD), estabelece em seu art. 19 que a prevenção 
deve abranger programas de educação, capacitação, informação, 
orientação e apoio às escolas, famílias e comunidades. O mesmo 
dispositivo prevê a cooperação entre entes federados e instituições 
públicas na execução de ações preventivas, o que legitima 
plenamente a participação profissionais parceiros nas atividades 
previstas neste projeto. Ainda, o art. 22 da Lei 11.343/2006 
determina que ações preventivas devem priorizar crianças e 
adolescentes em idade escolar, reforçando a importância de 
iniciativas contínuas de diálogo, esclarecimento, formação e 
fortalecimento dos fatores de proteção — objetivos centrais do 
Projeto Prevenir Araucária. A participação de profissionais parceiros 
na execução da política de prevenção encontra respaldo na Lei 
Federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), 
que dispõe, em seu art. 4º, incisos I, II, III e VI, que cabe atuar na 
proteção da população, colaborar com ações de segurança 
preventiva e desenvolver interações pedagógicas com a 
comunidade, com foco na construção de uma cultura de paz. O 
mesmo diploma, em seu art. 5º, prevê expressamente que podem 
realizar ações educativas, inclusive em escolas, fortalecendo 
Documento Assinado Digitalmente em 28/01/2026 09:57:57 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
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funções de caráter social e preventivo. Diversos estudos técnico￾científicos apontam que estratégias preventivas — especialmente 
quando realizadas em ambiente escolar e com metodologia 
participativa —são as que possuem maior eficácia comprovada na 
redução da iniciação ao uso de substâncias psicoativas e no 
desenvolvimento de habilidades sociais que auxiliam os jovens a 
resistirem a situações de risco. O depoimento de ex-dependentes 
químicos, quando manejado de forma responsável e supervisionada, 
é reconhecido como instrumento pedagógico capaz de fortalecer a
identificação dos adolescentes com a realidade do problema,
ampliando o impacto emocional e cognitivo das ações de prevenção. 
Considerando tais princípios e diretrizes, o Projeto Prevenir
Araucária visa promover um ambiente seguro e informativo para que 
crianças, adolescentes e suas famílias tenham acesso a orientações 
adequadas, reforço de valores, discussões qualificadas e 
alternativas saudáveis de convivência, fortalecendo a rede de 
proteção social e contribuindo para a redução dos fatores de 
vulnerabilidade. A relevância da matéria se confirma pelo crescente 
número de casos relacionados ao uso abusivo de álcool e outras
drogas entre jovens no país, constituindo problema de saúde pública, 
segurança e desenvolvimento social. 
Investir em prevenção é, amplamente, a medida mais eficaz e menos 
onerosa, como reconhecido em políticas nacionais e internacionais. 
Diante do exposto, e considerando a consonância deste Projeto de 
Lei com a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do 
Adolescente, o SISNAD e o Estatuto Geral das Guardas Municipais, 
submeto a presente proposição à apreciação dos Nobres 
Vereadores, confiante de que sua aprovação representará 
significativo avanço social para nosso Município, especialmente na 
proteção das novas gerações. 
Após breve exposição, passa-se à análise jurídica da matéria, limitando-se esta 
Comissão a examinar a sua viabilidade jurídica e constitucional, nos termos do Regimento 
Interno
Documento Assinado Digitalmente em 28/01/2026 09:57:57 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
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II – ANÁLISE
Compete a Comissão de Justiça e Redação a análise de projetos de lei com 
matérias refentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e damais, 
conforme segue:
“Art. 52° Compete
I – à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos 
constitucionais legais, regimentais, jurídicos, de técnica 
legislativa de todas as proposições elaborações final, na 
conformidade do aprovado, salvo as previstas neste Regimento 
(Art. 154,§ 2° Art. 158; Art 159, inciso III e Art. 163, 2°); 
Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. 
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e Lei Orgânica do Município 
de Araucária em seu Art 5, I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de 
interesse local
Art. 30 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre matéria da 
competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito, 
especialmente sobre:
I – legislar sobre assuntos de interesse local:
Com isso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de 
autoria do Vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,§ 1,a, Lei Orgânica Municipal 
sobre matérias de interesse local:
Art. 40 O processo legislativo compreende a elaboração de:
§ 1º A iniciativa dos projetos de Lei é de competência:
a) do Vereador; 
Quanto à competência legislativa, a matéria versa sobre política pública de 
prevenção ao uso de drogas e proteção de crianças e adolescentes, tema inserido no 
âmbito do interesse local, autorizando a atuação legislativa municipal, conforme o art. 30, 
inciso I, da Constituição Federal, reproduzido no art. 5º, inciso I, da Lei Orgânica Municipal.
Sob o aspecto constitucional e legal, a proposição encontra amparo no art. 227 da 
Constituição Federal, bem como nas disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente 
(Lei nº 8.069/1990), especialmente nos artigos que tratam da proteção integral e da 
prevenção de situações de risco. Ainda, harmoniza-se com a Lei Federal nº 11.343/2006, 
que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD, a qual prevê 
expressamente a adoção de ações preventivas e educativas, prioritariamente voltadas ao 
público infantojuvenil.
Documento Assinado Digitalmente em 28/01/2026 09:57:57 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ 394-2025.pdf - FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 28/01/2026 09:57:36.882138 35 / 55
Constituição Federal Art. 227. É dever da família, da 
sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e 
ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à 
alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à 
cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência 
familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma 
de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade 
e opressão. 
Lei nº 8.069/1990 Art. 53-A. É dever da instituição de ensino, 
clubes e agremiações recreativas e de estabelecimentos 
congêneres assegurar medidas de conscientização, prevenção 
e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas ilícitas. 
(Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)
Lei Federal nº 11.343/2006, Art. 1º Esta Lei institui o Sistema 
Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; 
prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e 
reinserção social de usuários e dependentes de drogas; 
estabelece normas para repressão à produção não autorizada e 
ao tráfico ilícito de drogas e define crimes.
No que se refere à eventual geração de despesas, observa-se o entendimento 
consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 917 da Repercussão Geral, segundo 
o qual não há vício de iniciativa em leis de autoria parlamentar que criem despesas, desde 
que não disponham sobre a estrutura administrativa, atribuições de órgãos do Poder 
Executivo ou regime jurídico de servidores públicos, circunstância que não se verifica na 
presente proposição.
Quanto à técnica legislativa, o projeto atende às disposições da Lei Complementar 
Federal nº 95/1998, não se identificando vícios que impeçam sua tramitação, sem prejuízo 
de eventuais ajustes formais a serem promovidos na redação final, conforme autoriza o 
Regimento Interno desta Casa.
Assim, sob os aspectos analisados por esta Comissão, não se verifica qualquer 
óbice constitucional, legal, regimental ou jurídico à tramitação do projeto.
III – VOTO
Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no 
que compete à Comissão de Justiça e Redação, não se vislumbra óbice ao prosseguimento 
do Projeto de Lei de nº 394/2025. Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DO 
REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, 
submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o Regimento Interno desta 
Câmara Legislativa.
Documento Assinado Digitalmente em 28/01/2026 09:57:57 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ 394-2025.pdf - FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 28/01/2026 09:57:36.882138 36 / 55
Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das 
comissões.
É o parecer.
Araucária, 22 de janeiro de 2026.
Francisco Paulo de Oliveira
RELATOR CJR
Documento Assinado Digitalmente em 28/01/2026 09:57:57 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ 394-2025.pdf - FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 28/01/2026 09:57:36.882138 37 / 55
Processo Legislativo nº. 174450/2025 
Projeto de Lei nº 394/2025 
Relator: Ricardo Teixeira de Oliveira – Republicanos 
PARECER N° 05/2026 – CEBES 
Da Comiss„o de EducaÁ„o e Bem-Estar Social, sobre o 
projeto de lei n° 394/2025, de iniciativa do Vereador Vilson 
Cordeiro que “Institui o Projeto “Prevenir Arauc·ria”, que 
estabelece aÁıes educativas, palestras, atividades de 
conscientizaÁ„o e programas de prevenÁ„o ao uso de 
drogas, com participaÁ„o de profissionais parceiros e o 
testemunho de ex-dependentes quÌmicos habilitados, no 
‚mbito do MunicÌpio de Arauc·ria”.
I – RELAT”RIO 
Trata-se do Projeto de Lei n° 394/2025, de autoria do Vereador Vilson Cordeiro que 
Institui o Projeto “Prevenir Arauc·ria”, que estabelece aÁıes educativas, palestras, 
atividades de conscientizaÁ„o e programas de prevenÁ„o ao uso de drogas, com 
participaÁ„o de profissionais parceiros e o testemunho de ex-dependentes quÌmicos 
habilitados, no ‚mbito do MunicÌpio de Arauc·ria”.
O Projeto Prevenir Arauc·ria surge como uma proposta estratÈgica para instituir um 
programa de prevenÁ„o ao uso de drogas com foco no p˙blico infantojuvenil no municÌpio. 
A iniciativa baseia-se em aÁıes educativas, palestras e atividades de conscientizaÁ„o, 
contando com a colaboraÁ„o de profissionais parceiros e o depoimento supervisionado de 
ex-dependentes quÌmicos habilitados. O objetivo central È fortalecer os fatores de proteÁ„o 
e reduzir a vulnerabilidade de crianÁas e adolescentes frente ‡s subst‚ncias psicoativas, 
promovendo um ambiente seguro e informativo para as famÌlias. 
A fundamentaÁ„o jurÌdica da proposta È robusta, sustentando-se no Artigo 227 da 
ConstituiÁ„o Federal e em diversos dispositivos do Estatuto da CrianÁa e do Adolescente
(ECA), que estabelecem a proteÁ„o integral e a prioridade absoluta desses grupos. O texto 
tambÈm se alinha ‡ Lei nº 11.343/2006 (SISNAD), que prevÍ a educaÁ„o e a orientaÁ„o 
escolar como pilares da prevenÁ„o, e ao Estatuto Geral das Guardas Municipais, que 
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autoriza a atuaÁ„o pedagÛgica e preventiva dessas instituiÁıes em busca de uma cultura 
de paz nas comunidades. 
Do ponto de vista tÈcnico e cientÌfico, o relatÛrio enfatiza que estratÈgias 
preventivas realizadas em ambiente escolar possuem maior efic·cia comprovada na 
reduÁ„o da iniciaÁ„o ao uso de drogas. A inclus„o de relatos de ex-dependentes, quando 
bem manejada, funciona como um instrumento pedagÛgico de alto impacto emocional, 
auxiliando os jovens a desenvolverem habilidades sociais para resistir a situaÁıes de risco. 
Essa abordagem multidisciplinar visa criar uma rede de proteÁ„o social mais eficiente e 
conectada com a realidade dos adolescentes. 
Por fim, a justificativa do projeto ressalta que o uso abusivo de subst‚ncias entre 
jovens È um problema crescente de sa˙de p˙blica e seguranÁa que demanda intervenÁıes 
urgentes. Investir em prevenÁ„o È apresentado como a medida mais eficaz e menos 
onerosa para o Estado em comparaÁ„o ao tratamento e combate posterior. Assim, o projeto 
È submetido ‡ apreciaÁ„o legislativa como um avanÁo social necess·rio para garantir o 
pleno desenvolvimento fÌsico e emocional da juventude de Arauc·ria.
… o breve relatÛrio. 
II – AN£LISE DA COMISSÃO DE EDUCA«ÃO E BEM-ESTAR SOCIAL 
Inicialmente, importante ressaltar que compete a Comiss„o de EducaÁ„o e Bem￾Estar Social a an·lise de Projetos de Lei com matÈrias referentes ao ensino, ao patrimÙnio 
histÛrico e cultural, ‡ ciÍncia, ‡s artes e ‡ assistÍncia social, conforme segue: 
“Art. 52. Compete: 
III –‡ Comiss„o de EducaÁ„o e Bem-Estar Social, matÈria que 
diga respeito ao ensino, ao patrimÙnio histÛrico e cultural, ‡ 
ciÍncia, ‡s artes e ‡ assistÍncia social.” 
Dessa forma, cabe tambÈm a esta Comiss„o de EducaÁ„o e Bem-Estar Social, o 
processamento do presente projeto. 
O projeto de lei encontra fundamento no Artigo 227 da ConstituiÁ„o Federal, que 
define como dever da famÌlia, da sociedade e do Estado assegurar ‡ crianÁa e ao 
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adolescente, com absoluta prioridade, o direito ‡ vida, sa˙de e proteÁ„o contra toda forma 
de negligÍncia e violÍncia. 
O Estatuto da CrianÁa e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) para garantir o 
desenvolvimento saud·vel dos jovens, em seus art. 4º, 5º, 7º e 15, tratam do direito ‡ 
proteÁ„o, dignidade e desenvolvimento fÌsico/emocional, como se le. 
Art. 4º … dever da famÌlia, da comunidade, da sociedade em geral e do 
poder p˙blico assegurar, com absoluta prioridade, a efetivaÁ„o dos 
direitos referentes ‡ vida, ‡ sa˙de, ‡ alimentaÁ„o, ‡ educaÁ„o, ao 
esporte, ao lazer, ‡ profissionalizaÁ„o, ‡ cultura, ‡ dignidade, ao 
respeito, ‡ liberdade e ‡ convivÍncia familiar e comunit·ria. 
 Art. 5º Nenhuma crianÁa ou adolescente ser· objeto de qualquer 
forma de negligÍncia, discriminaÁ„o, exploraÁ„o, violÍncia, crueldade 
e opress„o, punido na forma da lei qualquer atentado, por aÁ„o ou 
omiss„o, aos seus direitos fundamentais. 
 Art. 7º A crianÁa e o adolescente tÍm direito a proteÁ„o ‡ vida e ‡ 
sa˙de, mediante a efetivaÁ„o de polÌticas sociais p˙blicas que 
permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em 
condiÁıes dignas de existÍncia. 
Art. 15. A crianÁa e o adolescente tÍm direito ‡ liberdade, ao respeito 
e ‡ dignidade como pessoas humanas em processo de 
desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais 
garantidos na ConstituiÁ„o e nas leis. 
 Ainda na mesma legislaÁ„o em seu art. 70, È um ponto central para a prevenÁ„o, 
pois obriga o poder p˙blico a promover aÁıes que eliminem ameaÁas aos direitos dos 
menores. 
A fundamentaÁ„o tÈcnica sobre a prevenÁ„o ao uso de subst‚ncias vem da Lei nº 
11.343/2006, no Art. 19: Legitima programas de educaÁ„o, orientaÁ„o e apoio a escolas e 
famÌlias. Este artigo tambÈm autoriza a parceria entre instituiÁıes p˙blicas e profissionais 
para executar essas aÁıes e no art. 22: Estabelece que as aÁıes de prevenÁ„o devem 
priorizar crianÁas e adolescentes em idade escolar. 
Diante de todo o exposto, observa-se que a presente proposiÁ„o n„o apenas atende 
aos requisitos de competÍncia desta Comiss„o de EducaÁ„o e Bem-Estar Social, conforme 
preceitua o Art. 52, inciso III, do Regimento Interno, mas tambÈm se apresenta em perfeita 
conson‚ncia com o ordenamento jurÌdico p·trio. 
III- VOTO 
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Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou atravÈs do presente, no 
que compete ‡ Comiss„o de EducaÁ„o e Bem-Estar Social, n„o se vislumbra Ûbice ao 
prosseguimento do Projeto de Lei de nº 394/2025. Assim, SOMOS PELO 
PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciÍncia 
aos vereadores, bem como, submetido ‡ deliberaÁ„o plen·ria para apreciaÁ„o conforme o
Regimento Interno desta C‚mara Legislativa. 
Dessa forma, submetemos o parecer para apreciaÁ„o dos demais membros das 
comissıes. 
… o parecer. 
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 20 de fevereiro de 2026. 
Vereador Relator – CEBES 
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O vereador Vilson Cordeiro no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis apresenta a 
seguinte proposição:
PROJETO DE LEI Nº 394/2025
Institui o Projeto “Prevenir Araucária”, que estabelece ações 
educativas, palestras, atividades de conscientização e 
programas de prevenção ao uso de drogas, com 
participação de profissionais parceiros e o testemunho de 
ex-dependentes químicos habilitados, no âmbito do 
Município de Araucária.
CAPÕTULO I 
DISPOSI«’ES GERAIS 
Art. 1º Fica instituÌdo, no MunicÌpio de Arauc·ria, o Projeto “Prevenir Arauc·ria”, programa 
de prevenÁ„o ao uso de drogas baseado em aÁıes educativas, palestras orientativas e de 
conscientizaÁ„o com participaÁ„o de profissionais parceiros, especializados e ex￾dependentes quÌmicos habilitados.
Art. 2º O Projeto tem como objetivo central conscientizar crianÁas, adolescentes, jovens e 
famÌlias sobre os riscos, danos e consequÍncias do uso de subst‚ncias psicoativas, 
observando as seguintes diretrizes: 
I – promoÁ„o de palestras educativas em escolas e espaÁos comunit·rios; 
II – valorizaÁ„o de relatos reais de ex-dependentes quÌmicos habilitados, com foco em 
prevenÁ„o e superaÁ„o; 
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III – estÌmulo ao di·logo entre estudantes, professores, famÌlias, profissionais de seguranÁa 
e sa˙de; 
IV – fortalecimento de fatores de proteÁ„o social, emocional e comunit·ria; 
V – participaÁ„o ativa de profissionais parceiros, especializados como agente educador, 
preventivo e orientador. 
Art. 3º As aÁıes do Projeto ser„o desenvolvidas preferencialmente: 
I – em instituiÁıes p˙blicas e privadas de ensino; 
II – em equipamentos p˙blicos municipais; 
III – em espaÁos comunit·rios, sociais e de convivÍncia; 
IV – em eventos, campanhas e atividades preventivas promovidas pelo MunicÌpio. 
CAPÕTULO II 
DA ESTRUTURA E EXECU«ÃO DO PROJETO 
Art. 4º A coordenaÁ„o geral do Projeto caber· ‡ Secretaria Municipal Competente
respons·vel por: 
I – planejar e supervisionar todas as atividades; 
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II – elaborar conte˙dos, materiais educativos e roteiros das palestras; 
III – selecionar, treinar e habilitar profissionais parceiros; 
IV – articular parcerias com instituiÁıes p˙blicas e privadas; 
V – acompanhar, apresentar e estabelecer critÈrios de participaÁ„o de ex-dependentes 
quÌmicos; 
VI – conduzir atividades de orientaÁ„o e prevenÁ„o; 
V – apoiar eventos, atividades extracurriculares e campanhas de prevenÁ„o. 
CAPÕTULO III 
DA PARTICIPA«ÃO DE EX-DEPENDENTES QUÕMICOS 
Art. 5º A participaÁ„o de ex-dependentes quÌmicos ocorrer· mediante habilitaÁ„o prÈvia, 
desde que atendidos critÈrios estabelecidos pela Secretaria Municipal Competente, 
incluindo: 
I – estabilidade comprovada no processo de recuperaÁ„o; 
II – acompanhamento profissional, comunit·rio ou institucional; 
III – avaliaÁ„o de aptid„o para participaÁ„o pedagÛgica; 
IV – alinhamento Ètico e tÈcnico ao conte˙do do Projeto. 
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Art. 6º O testemunho dos ex-dependentes dever· ter car·ter exclusivamente: 
I – educativo; 
II – preventivo; 
III – formativo; 
IV – de conscientizaÁ„o e orientaÁ„o. 
ß1º Fica vedada qualquer exploraÁ„o sensacionalista ou exposiÁ„o inadequada da 
histÛria pessoal do participante. 
ß2º As atividades com testemunhos ocorrer„o sempre com acompanhamento de 
profissionais parceiros respons·vel ou equipe tÈcnica designada. 
CAPÕTULO IV 
DOS PROFISSIONAIS PARCEIROS PALESTRANTES 
Art. 7º A atuaÁ„o como palestrante no Projeto depender· de habilitaÁ„o especÌfica, 
compreendendo: 
I – inscrição voluntária;
II – avaliação técnica e comportamental;
Art. 8º Constituem requisitos mínimos para habilitação:
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I – bom comportamento funcional; 
II – inexistÍncia de processo administrativo ou judicial em curso; 
III – n„o ser fumante; 
IV – disponibilidade para dedicar-se ao Projeto conforme cronograma estabelecido. 
Art. 9º O profissional parceiro habilitado poder· ser descredenciado quando: 
I – descumprir normas do Projeto; 
II – adotar conduta incompatÌvel com a funÁ„o; 
III – utilizar-se do Projeto para obtenÁ„o de vantagens pessoais; 
IV – apresentar comportamento inadequado ou prejudicial ‡ imagem institucional. 
CAPÕTULO V 
DA ATUA«ÃO NAS ESCOLAS 
Art. 10 A execução do Projeto nas escolas ocorrerá mediante assinatura de protocolo de 
intenções entre a instituição e a Secretaria Municipal Competente.
Art. 11 As palestras ser„o organizadas em cronograma anual e dever„o: 
I – ter duraÁ„o entre 45 e 60 minutos; 
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II – ocorrer com a presenÁa de profissional da educaÁ„o; 
III – incluir metodologias participativas e dialogadas; 
IV – contemplar, sempre que possÌvel, testemunhos de ex-dependentes habilitados. 
CAPÕTULO VI 
DISPOSI«’ES FINAIS 
Art. 12 Os cursos de formação dos profissionais parceiros passarão a incluir conteúdos 
relacionados à prevenção ao uso de drogas e temas correlatos.
Art. 13 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal Competente.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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JUSTIFICATIVA
A presente proposiÁ„o tem como objetivo instituir o Projeto Prevenir Arauc·ria, 
programa de prevenÁ„o ao uso de drogas voltado principalmente ‡s crianÁas e 
adolescentes, por meio de aÁıes educativas, palestras, atividades de conscientizaÁ„o e 
participaÁ„o direta de profissionais parceiros e ex-dependentes quÌmicos habilitados. 
A proteÁ„o integral de crianÁas e adolescentes encontra fundamento no art. 227 
da ConstituiÁ„o Federal, que estabelece ser dever da famÌlia, da sociedade e do Estado 
assegurar, com absoluta prioridade, o direito ‡ vida, ‡ sa˙de, ‡ dignidade, ‡ convivÍncia 
familiar e comunit·ria e ‡ proteÁ„o contra toda forma de negligÍncia, discriminaÁ„o e 
violÍncia, incluindo, naturalmente, a exposiÁ„o ao uso de subst‚ncias psicoativas. 
No mesmo sentido, o Estatuto da CrianÁa e do Adolescente (ECA), 
especialmente em seus arts. 4º, 5º, 7º, 15 e 70, consagra o direito ‡ proteÁ„o integral, 
assegurando o pleno desenvolvimento fÌsico e emocional, e determinando que polÌticas 
p˙blicas sejam implementadas para prevenÁ„o de situaÁıes que coloquem em risco a 
formaÁ„o dos jovens — entre elas, o uso de drogas lÌcitas e ilÌcitas. O art. 70 do ECA, em 
particular, determina expressamente que o poder p˙blico deve promover aÁıes preventivas 
e educativas capazes de eliminar ou reduzir ameaÁas aos direitos infantojuvenis. 
Do ponto de vista da polÌtica de enfrentamento ‡s drogas, a Lei nº 11.343/2006, 
que institui o Sistema Nacional de PolÌticas P˙blicas sobre Drogas (SISNAD), estabelece 
em seu art. 19 que a prevenÁ„o deve abranger programas de educaÁ„o, capacitaÁ„o, 
informaÁ„o, orientaÁ„o e apoio ‡s escolas, famÌlias e comunidades. O mesmo dispositivo 
prevÍ a cooperaÁ„o entre entes federados e instituiÁıes p˙blicas na execuÁ„o de aÁıes 
preventivas, o que legitima plenamente a participaÁ„o profissionais parceiros nas atividades 
previstas neste projeto. 
Ainda, o art. 22 da Lei 11.343/2006 determina que aÁıes preventivas devem 
priorizar crianÁas e adolescentes em idade escolar, reforÁando a import‚ncia de iniciativas 
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contÌnuas de di·logo, esclarecimento, formaÁ„o e fortalecimento dos fatores de proteÁ„o 
— objetivos centrais do Projeto Prevenir Arauc·ria. 
A participaÁ„o de profissionais parceiros na execuÁ„o da polÌtica de prevenÁ„o 
encontra respaldo na Lei Federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), 
que dispıe, em seu art. 4º, incisos I, II, III e VI, que cabe atuar na proteÁ„o da populaÁ„o, 
colaborar com aÁıes de seguranÁa preventiva e desenvolver interaÁıes pedagÛgicas com 
a comunidade, com foco na construÁ„o de uma cultura de paz. O mesmo diploma, em seu 
art. 5º, prevÍ expressamente que podem realizar aÁıes educativas, inclusive em escolas, 
fortalecendo funÁıes de car·ter social e preventivo. 
Diversos estudos tÈcnico-cientÌficos apontam que estratÈgias preventivas —
especialmente quando realizadas em ambiente escolar e com metodologia participativa —
s„o as que possuem maior efic·cia comprovada na reduÁ„o da iniciaÁ„o ao uso de 
subst‚ncias psicoativas e no desenvolvimento de habilidades sociais que auxiliam os 
jovens a resistirem a situaÁıes de risco. O depoimento de ex-dependentes quÌmicos, 
quando manejado de forma respons·vel e supervisionada, È reconhecido como instrumento 
pedagÛgico capaz de fortalecer a identificaÁ„o dos adolescentes com a realidade do 
problema, ampliando o impacto emocional e cognitivo das aÁıes de prevenÁ„o. 
Considerando tais princÌpios e diretrizes, o Projeto Prevenir Arauc·ria visa 
promover um ambiente seguro e informativo para que crianÁas, adolescentes e suas 
famÌlias tenham acesso a orientaÁıes adequadas, reforÁo de valores, discussıes 
qualificadas e alternativas saud·veis de convivÍncia, fortalecendo a rede de proteÁ„o social 
e contribuindo para a reduÁ„o dos fatores de vulnerabilidade. 
A relev‚ncia da matÈria se confirma pelo crescente n˙mero de casos 
relacionados ao uso abusivo de ·lcool e outras drogas entre jovens no paÌs, constituindo 
problema de sa˙de p˙blica, seguranÁa e desenvolvimento social. Investir em prevenÁ„o È, 
amplamente, a medida mais eficaz e menos onerosa, como reconhecido em polÌticas 
nacionais e internacionais. 
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Diante do exposto, e considerando a conson‚ncia deste Projeto de Lei com a 
ConstituiÁ„o Federal, o Estatuto da CrianÁa e do Adolescente, o SISNAD e o Estatuto Geral 
das Guardas Municipais, submeto a presente proposiÁ„o ‡ apreciaÁ„o dos Nobres 
Vereadores, confiante de que sua aprovaÁ„o representar· significativo avanÁo social para 
nosso MunicÌpio, especialmente na proteÁ„o das novas geraÁıes. 
Câmara Municipal de Araucária, 05 de dezembro de 2025.
Vilson Cordeiro
Vereador
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo Legislativo nº 16345/2026 
Parecer Comiss„o de JustiÁa e RedaÁ„o Nº 24/2026 
Projeto de Lei nº 25/2026 
Relator: Vagner Chefer – PSD 
PARECER N° 24,2026
Da Comissão de Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n° 
25/2026, de iniciativa dos Vereadores Vagner Chefer e Eduardo 
Rodrigo de Castilhos, que “Modifica a Lei Municipal n° 
3.794/2021 que“ Institui a Semana Municipal da Cultura Cristã e 
o Dia Municipal do Cristianismo no âmbito do Município de 
Araucária e dá outras providências.” 
I – RELATÓRIO
A Comissão de Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n° 25 de 2026, de iniciativa dos 
Vereadores Vagner Chefer e Eduardo Rodrigo de Castilhos, que “Modifica a Lei Municipal n° 
3.794/2021 que“ Institui a Semana Municipal da Cultura Cristã e o Dia Municipal do Cristianismo 
no âmbito do Município de Araucária e dá outras providências.”
O Senhor Vereador justifica que a presente proposta de alteração legislativa tem por objetivo 
adequar o texto da lei que Institui a Semana Municipal da Cultura Cristã e o Dia Municipal do 
Cristianismo no âmbito do Município de Araucária, em consonância com o princípio da 
representatividade já previsto na legislação vigente. A redação proposta busca assegurar a 
participação equilibrada e plural das diversas entidades religiosas cristãs na organização, promoção e 
realização das atividades alusivas à Semana Municipal da Cultura Cristã e ao Dia Municipal do 
Cristianismo. Embora a norma contemple de forma geral a participação das denominações cristãs, 
faz-se necessária a previsão expressa da representação da Igreja Católica Apostólica Romana, por 
meio da Mitra responsável pelo município, instituição que a representa oficialmente. Considerando 
que a Semana Municipal da Cultura Cristã e o Dia Municipal do Cristianismo possuem caráter 
ecumênico e cultural, destinados à valorização das manifestações cristãs em suas múltiplas expressões 
Documento Assinado Digitalmente em 04/03/2026 11:18:07 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 24 2026 AO PL 25 2026 SEMANA MUNICIPAL ... - VAGNER JOSÉ CHEFER 04/03/2026 11:17:56.033845 34 / 42
religiosas, históricas e sociais, é fundamental garantir que todas as tradições cristãs com presença
significativa no município de Araucária tenham voz ativa na construção e no desenvolvimento das 
ações previstas. A inclusão formal da representação da Mitra no texto legal fortalece a legitimidade
da iniciativa, promove a pluralidade religiosa e assegura a participação de todas as comunidades 
cristãs do município no processo de organização, planejamento e execução das atividades 
comemorativas. Essa adequação não apenas corrige eventual lacuna normativa, como também 
fomenta a harmonia, a cooperação e a integração entre as diferentes expressões do cristianismo, 
refletindo o compromisso do Poder Público com a isonomia, o respeito à diversidade religiosa e o 
reconhecimento do relevante papel social, cultural e comunitário desempenhado pelas instituições 
cristãs em Araucária. Pelos motivos apresentados, a alteração proposta mostra-se necessária, 
pertinente e coerente com os objetivos da lei, contribuindo para seu aprimoramento, maior eficácia e
ampliação da participação democrática na Semana Municipal da Cultura Cristã e no Dia Municipal 
do Cristianismo.
II – ANÁLISE
 Compete à Comissão de Justiça e Redação a análise de Projetos de Lei com matérias referentes 
aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais, conforme segue:
“Art. 52° Compete
I- à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais, 
legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as 
proposições e elaboração da redação final, na conformidade do 
aprovado, salvo as exceções previstas neste Regimento(Art.154, 
§2º Art.158; Art.159, inciso III e Art.163,2º);
Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto.
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30. I e a Lei Orgânica do Município de 
Araucária em seu Art. 5º,I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse 
local: 
 Art. 30 – Compete aos municÌpios: 
 I – legislar sobre assuntos de interesse local;
Documento Assinado Digitalmente em 04/03/2026 11:18:07 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 24 2026 AO PL 25 2026 SEMANA MUNICIPAL ... - VAGNER JOSÉ CHEFER 04/03/2026 11:17:56.033845 35 / 42
AlÈm disso, verifica-se que a legislaÁ„o municipal, discorre sobre o poder e a competÍncia de autoria 
do Prefeito em Projetos de Lei, conforme o Art. 56, III, e o artigo 40, ß 1º, a, da Lei Org‚nica 
Municipal de Arauc·ria: 
“Art. 40. O processo legislativo compreende a elaboraÁ„o de: 
 ß 1º A iniciativa dos Projetos de Lei È de competÍncia: 
a) do vereador;”
 Cumpre ressaltar que a presente proposição atende as determinações da Lei complementar 
nº95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a 
consolidação das Leis.
III – VOTO
 Diante de todo o exposto e em conformidade com o Parecer Jurídico nº 39/2026, esta 
Comissão, com base no que verificou-se através do presente, no que compete à Comissão de Justiça 
e Redação, manifesta-se favoravelmente ao trâmite do referido projeto de lei, ao qual deve ser dado 
ciência aos vereadores, bem como, submetido a deliberação plenária para a apreciação, nos termos 
do Art. 174 do Regimento Interno desta Câmara. 
Desta forma, submeto o parecer para a apreciação dos demais membros a comissão.
É o parecer.
Câmara Municipal de Araucária, 04 de março de 2026.
VEREADOR VAGNER CHEFER
RELATOR
Documento Assinado Digitalmente em 04/03/2026 11:18:07 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 24 2026 AO PL 25 2026 SEMANA MUNICIPAL ... - VAGNER JOSÉ CHEFER 04/03/2026 11:17:56.033845 36 / 42
Os Vereadores VAGNER CHEFER e EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS no uso de suas 
atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta 
Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: 
 
PROJETO DE LEI N° 25/2026 
Modifica a Lei Municipal n° 3.794/2021 
que“ Institui a Semana Municipal da 
Cultura Crist„ e o Dia Municipal do 
Cristianismo no ‚mbito do MunicÌpio de 
Araucária e dá outras providências.”
Art. 1º Altera-se o ß1º do art. 3° da Lei, que passar· a vigorar com a seguinte redaÁ„o: 
 
(...) 
ß1º Com a finalidade de observar o cumprimento desta Lei, ser· constituÌda uma 
Comiss„o Especial, composta por representantes do Poder P˙blico, da 
AssociaÁ„o de Pastores e LÌderes EvangÈlicos de Arauc·ria – APLEAR, 
organizaÁ„o religiosa devidamente registrada no CNPJ sob nº 04.615.259/0001-
06 e da Mitra de S„o JosÈ dos Pinhais. 
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 02 de fevereiro de 2026. 
VAGNER CHEFER EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
 VEREADOR VEREADOR 
Documento Assinado Digitalmente em 03/02/2026 11:03:20 por VAGNER JOSÉ CHEFER
Documento Assinado Digitalmente em 09/02/2026 15:07:51 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
PL 25 2026 ALTERAÇÃO DA LEI 3794 2021.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 03/02/2026 11:03:00.080851 10 / 42
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de alteraÁ„o legislativa tem por objetivo adequar o texto da lei 
que Institui a Semana Municipal da Cultura Crist„ e o Dia Municipal do Cristianismo no ‚mbito do 
MunicÌpio de Arauc·ria, em conson‚ncia com o princÌpio da representatividade j· previsto na 
legislaÁ„o vigente. 
A redaÁ„o proposta busca assegurar a participaÁ„o equilibrada e plural das 
diversas entidades religiosas crist„s na organizaÁ„o, promoÁ„o e realizaÁ„o das atividades alusivas ‡ 
Semana Municipal da Cultura Crist„ e ao Dia Municipal do Cristianismo. Embora a norma 
contemple de forma geral a participaÁ„o das denominaÁıes crist„s, faz-se necess·ria a previs„o 
expressa da representaÁ„o da Igreja CatÛlica ApostÛlica Romana, por meio da Mitra respons·vel 
pelo municÌpio, instituiÁ„o que a representa oficialmente. 
Considerando que a Semana Municipal da Cultura Crist„ e o Dia Municipal do 
Cristianismo possuem car·ter ecumÍnico e cultural, destinados ‡ valorizaÁ„o das manifestaÁıes 
crist„s em suas m˙ltiplas expressıes religiosas, histÛricas e sociais, È fundamental garantir que 
todas as tradiÁıes crist„s com presenÁa significativa no municÌpio de Arauc·ria tenham voz ativa na 
construÁ„o e no desenvolvimento das aÁıes previstas. 
A inclus„o formal da representaÁ„o da Mitra no texto legal fortalece a 
legitimidade da iniciativa, promove a pluralidade religiosa e assegura a participaÁ„o de todas as 
comunidades crist„s do municÌpio no processo de organizaÁ„o, planejamento e execuÁ„o das 
atividades comemorativas. 
Essa adequaÁ„o n„o apenas corrige eventual lacuna normativa, como tambÈm 
fomenta a harmonia, a cooperaÁ„o e a integraÁ„o entre as diferentes expressıes do cristianismo, 
refletindo o compromisso do Poder P˙blico com a isonomia, o respeito ‡ diversidade religiosa e o 
reconhecimento do relevante papel social, cultural e comunit·rio desempenhado pelas instituiÁıes 
crist„s em Arauc·ria. 
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Pelos motivos apresentados, a alteraÁ„o proposta mostra-se necess·ria, pertinente 
e coerente com os objetivos da lei, contribuindo para seu aprimoramento, maior efic·cia e 
ampliaÁ„o da participaÁ„o democr·tica na Semana Municipal da Cultura Crist„ e no Dia Municipal 
do Cristianismo. 
Diante do exposto, peÁo o apoio dos nobres Parlamentares desta Casa para a 
aprovaÁ„o deste Projeto de Lei. 
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 02 de fevereiro de 2026. 
VAGNER CHEFER EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
 VEREADOR VEREADOR 
Documento Assinado Digitalmente em 03/02/2026 11:03:20 por VAGNER JOSÉ CHEFER
Documento Assinado Digitalmente em 09/02/2026 15:07:51 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
PL 25 2026 ALTERAÇÃO DA LEI 3794 2021.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 03/02/2026 11:03:00.080851 12 / 42
O vereador Celso Nicacio da Silva no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICA«ÃO Nº144/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para a execução de 
Roçada, Limpeza e restauração de parquinho na Rua Coleiro altura nº343 Bairro Capela 
Velha - Araucária/PR.
JUSTIFICATIVA 
A presente Indicação tem por objetivo solicitar a melhoria de um parquinho, roçada e 
limpeza no local, tendo em vista que a referida encontra-se atualmente em condições 
precárias, apresentando diversos danos ao patrimônio. Tal situação compromete de forma 
significativa a segurança e a utilização para a comunidade.
Ressalta-se que a localidade encontra-se com mato alto e danos ao parquinho , o que 
agrava ainda mais o risco de acidentes, bem como de danos aos moradores que por ali 
transitam. Diante disso, torna-se imprescindível a realização de reparos, a fim de garantir 
melhores condições de mobilidade e segurança aos usuários.
Diante do exposto, solicito ao Distinto Plenário a aprovação da presente Indicação, para 
que seja encaminhada à Mesa Diretora, a fim de que sejam adotadas as providências 
cabíveis junto ao órgão competente.
Celso Nicácio da Silva
Vereador
 Araucária, 23 de Fevereiro de 2026
O Vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei 
Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposiÁ„o: 
 
INDICA«ÃO Nº 186/2026 
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao ExcelentÌssimo Senhor Prefeito 
Municipal, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria competente a 
realizaÁ„o de estudos tÈcnicos visando ‡ instalaÁ„o de placa de sinalizaÁ„o de 
estacionamento com tempo limitado (vaga r·pida) de 15 (quinze) minutos, com uso 
obrigatÛrio de pisca-alerta, em frente ‡ Farm·cia Maxifarma, localizada na Rua Augusto 
Ribeiro dos Santos, nº 209, no Bairro Costeira. 
JUSTIFICATIVA 
A proposta visa garantir a rotatividade de vagas em frente ‡ farm·cia e nas proximidades da 
UPA Costeira. Atualmente, o estacionamento de longa duraÁ„o por terceiros impede o acesso 
de pacientes que precisam de paradas r·pidas para a compra de medicamentos. A falta de 
regulamentaÁ„o tem causado paradas irregulares e congestionamentos, problemas que 
seriam sanados com a reserva de vagas de 15 minutos. 
Diante disso, solicita-se que o Ûrg„o competente avalie a viabilidade e providencie a instalaÁ„o 
de placa de estacionamento com tempo m·ximo de 15 minutos. Diante do exposto, solicito ao 
distinto Plen·rio a aprovaÁ„o desta IndicaÁ„o, para que seja encaminhada ‡ Mesa Diretora, a 
fim de que sejam tomadas as providÍncias cabÌveis junto ao setor competente da 
AdministraÁ„o P˙blica. 
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 10 de fevereiro de 2026. 
____________________________ 
FABIO RODRIGO PEDROSO 
VEREADOR 
O Vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei 
Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposiÁ„o: 
INDICA«ÃO Nº 187/2026 
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao ExcelentÌssimo Senhor Prefeito 
Municipal, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria competente a 
realizaÁ„o de estudos tÈcnicos visando ‡ melhoria da seguranÁa vi·ria no entroncamento 
da Rua Vicente Szczerbowski com a Avenida das Arauc·rias, no bairro Barigui, com foco 
especial nos veÌculos que trafegam pela pista da direita no sentido Portal PolonÍs. 
JUSTIFICATIVA 
A presente solicitaÁ„o visa a realizaÁ„o de um estudo e a posterior execuÁ„o de melhorias 
na seguranÁa vi·ria do entroncamento da Avenida das Arauc·rias com a Rua Vicente 
Szczerbowski, no bairro Barigui (sentido Portal PolonÍs). Esta intervenÁ„o È urgente e 
necess·ria, pois a Rua Vicente Szczerbowski constitui a principal via de acesso para a vasta 
populaÁ„o da Regi„o e È o caminho essencial para quem precisa de atendimento na UBSF 
Vila AngÈlica. 
Atualmente, o cen·rio È de alto risco: devido ao intenso fluxo de veÌculos na Avenida das 
Arauc·rias em ambos os sentidos, especialmente nos hor·rios de pico, os motoristas que 
desejam acessar o bairro s„o forÁados a parar sobre a pista de rolamento para aguardar a 
convers„o. Essa manobra gera transtornos imediatos, formando longas filas e aumentando 
drasticamente o perigo de engavetamentos, o que compromete n„o apenas a fluidez do 
tr‚nsito, mas a integridade fÌsica dos moradores e pacientes da unidade de sa˙de. Como 
soluÁ„o tÈcnica vi·vel e j· testada na regi„o, sugere-se a implantaÁ„o de uma pista de 
desaceleraÁ„o, nos mesmos moldes da que j· existe no entroncamento com a Avenida 
Centen·rio. Tal medida permitir· que a convers„o seja realizada com seguranÁa, retirando 
o veÌculo parado da via principal e garantindo o acesso digno e seguro de toda a 
comunidade local ao seu bairro e aos serviÁos p˙blicos de sa˙de. 
Diante do exposto, solicito a distinto Plen·rio a aprovaÁ„o desta IndicaÁ„o, para que seja 
encaminhada ‡ Mesa Diretora, a fim de que sejam tomadas as providÍncias cabÌveis junto 
ao setor competente da AdministraÁ„o P˙blica. 
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 12 de fevereiro de 2026. 
 ___________________________ 
FABIO RODRIGO PEDROSO
VEREADOR 
 
 
 
 
 
 
O Vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei 
Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposiÁ„o: 
 
INDICA«ÃO Nº 519/2026 
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao ExcelentÌssimo Senhor Prefeito 
Municipal, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria competente a 
realizaÁ„o de estudos tÈcnicos visando ‡ execuÁ„o de serviÁos de roÁada e a implantaÁ„o
de calÁadas em toda extens„o da Rua Miguel Gavleta. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicaÁ„o busca viabilizar a limpeza e a estruturaÁ„o da Rua Miguel Gavleta, 
que atualmente sofre com o mato alto e a inexistÍncia de passeios p˙blicos. A falta de 
calÁadas obriga pedestres — incluindo idosos e pessoas com mobilidade reduzida — a 
dividirem o leito vi·rio com os veÌculos, elevando o risco de acidentes. Esta situaÁ„o È 
particularmente crÌtica devido ‡ proximidade com o ColÈgio Estadual Prof™ Helena Wysocki 
– EFM, gerando um fluxo di·rio intenso de alunos e servidores que utilizam a via como 
trajeto escolar. A intervenÁ„o È, portanto, medida urgente para garantir a seguranÁa vi·ria, 
a sa˙de p˙blica e a mobilidade urbana de toda a comunidade escolar e dos moradores da 
regi„o. 
Diante do exposto, solicito a distinto Plen·rio a aprovaÁ„o desta IndicaÁ„o, para que seja 
encaminhada ‡ Mesa Diretora, a fim de que sejam tomadas as providÍncias cabÌveis junto 
ao setor competente da AdministraÁ„o P˙blica. 
 
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 20 de fevereiro de 2026. 
 
___________________________ 
FABIO RODRIGO PEDROSO 
VEREADOR 
O Vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 520/2026
Requer à Mesa Diretora que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor 
Prefeito Municipal, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal 
competente a realização de estudos de viabilidade técnica para a instalação de uma 
travessia elevada, em ambas as pistas, na Avenida das Araucárias, altura do nº 731, 
próximo à esquina com a Rua Emílio Cunha no Bairro Barigui.
JUSTIFICATIVA
A presente IndicaÁ„o visa garantir a seguranÁa e a integridade fÌsica dos pedestres que 
utilizam este trecho da Avenida das Arauc·rias. A medida È urgente diante das reiteradas 
reclamaÁıes da comunidade sobre o excesso de velocidade dos veÌculos, especialmente 
nos hor·rios de pico, o que gera grave risco para os cidad„os. O fluxo de pedestres no local 
È intenso e composto majoritariamente por estudantes, crianÁas e adolescentes que 
utilizam o transporte coletivo, alÈm de frequentadores da quadra de esportes, do parquinho 
da PraÁa Leopoldo Tuleski e da Igreja CatÛlica local. … fundamental ressaltar que j· existiu 
uma travessia elevada neste ponto, removida em gest„o anterior devido a mudanÁas nos 
acessos; contudo, o aumento significativo do fluxo de veÌculos atual torna sua reinstalaÁ„o 
indispens·vel. A ausÍncia do dispositivo resultou na deterioraÁ„o da seguranÁa vi·ria, 
culminando em acidentes e atropelamentos registrados pela comunidade apÛs a retirada 
da estrutura original, tornando imperativa a intervenÁ„o do Poder P˙blico para a moderaÁ„o 
do tr·fego e a preservaÁ„o de vidas. 
Diante do exposto, submeto ‡ apreciaÁ„o deste EgrÈgio Plen·rio a presente IndicaÁ„o, 
solicitando sua aprovaÁ„o e posterior encaminhamento ‡ Mesa Diretora, para que sejam 
tomadas as providÍncias cabÌveis junto ao setor competente da AdministraÁ„o P˙blica 
Municipal. 
Câmara Municipal de Araucária, 20 de fevereiro de 2026.
__________________________
FABIO RODRIGO PEDROSO
VEREADOR
O Vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº521/2026
Requer à Mesa Diretora que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor 
Prefeito Municipal, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal 
competente a viabilização de estudo técnico visando à substituição de vagas de 
estacionamento regulares por vagas destinadas exclusivamente a veículos escolares na 
Rua Judite Brunato Cantador, nº100, em frente ao CMEI Verônica Panek Hass, Bairro 
Iguaçu.
JUSTIFICATIVA
A presente indicaÁ„o tem por finalidade organizar o fluxo vi·rio e garantir a seguranÁa no 
entorno do CMEI VerÙnica Panek Hass. A medida È necess·ria devido ao intenso tr·fego 
de veÌculos nos hor·rios de entrada e saÌda dos alunos, perÌodos em que pais e 
transportadores realizam o embarque e desembarque de crianÁas. Atualmente, o n˙mero 
de vagas exclusivas para escolares È insuficiente para suprir a demanda, o que 
frequentemente resulta em paradas em fila dupla e retenÁıes no tr‚nsito, gerando situaÁıes 
de risco ‡ integridade fÌsica dos alunos e demais usu·rios da via. A ampliaÁ„o dessas vagas 
especÌficas permitir· que o desembarque ocorra de forma ordenada, junto ao meio-fio e em 
·rea devidamente sinalizada, contribuindo para a fluidez local. Ressalta-se que esta 
solicitaÁ„o foca na viabilizaÁ„o de um estudo tÈcnico por parte dos Ûrg„os competentes 
para que avaliem os impactos na sinalizaÁ„o e na acessibilidade, em conformidade com a 
legislaÁ„o vigente e as necessidades da comunidade escolar. 
Diante do exposto, submeto ‡ apreciaÁ„o deste EgrÈgio Plen·rio a presente IndicaÁ„o, 
solicitando sua aprovaÁ„o e posterior encaminhamento ‡ Mesa Diretora, para que sejam 
tomadas as providÍncias cabÌveis junto ao setor competente da AdministraÁ„o P˙blica 
Municipal. 
Câmara Municipal de Araucária, 20 de fevereiro de 2026.
__________________________
FABIO RODRIGO PEDROSO
VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICA«ÃO Nº 230/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, para que solicite a empresa 
responsável, a retirada da fiação que esta caída ao chão na rua Profa. Maria Nassar 
Schaustek e rua Samambaia.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposiÁ„o, considerando a solicitaÁ„o para a retirada da fiaÁ„o caÌda nas ruas 
Profa. Maria Nassar Schaustek e Samambaia justifica-se pela iminente ameaÁa ‡ 
integridade fÌsica dos pedestres e condutores que trafegam pela regi„o. A presenÁa de 
cabos ao solo, alÈm de comprometer a mobilidade urbana e obstruir a via p˙blica, gera 
riscos graves de choques elÈtricos e acidentes, exigindo uma intervenÁ„o imediata da 
empresa respons·vel para restabelecer a seguranÁa. A pronta remoÁ„o desse material È 
indispens·vel para evitar danos ao patrimÙnio e garantir a tranquilidade dos moradores e 
usu·rios dessas vias. Por isso, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta 
IndicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 09 de fevereiro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICA«ÃO Nº 231/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, para que realize a pintura da faixa 
amarela na rua Samambaia, Campina da Barra.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposiÁ„o, considerando A pintura da faixa amarela na Rua Samambaia, no 
bairro Campina da Barra, justifica-se pela necessidade imediata de ordenar o fluxo vi·rio e 
garantir a seguranÁa de pedestres e motoristas. A sinalizaÁ„o horizontal adequada delimita 
os espaÁos de circulaÁ„o, previne ultrapassagens perigosas e coÌbe o estacionamento 
irregular em trechos crÌticos, reduzindo drasticamente o risco de colisıes e atropelamentos 
em uma via que integra a din‚mica urbana local. Por isso, solicito ao Distinto Plen·rio que 
vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as 
providÍncias cabÌveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 10 de fevereiro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICA«ÃO Nº 232/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, para que realize a implantação de 
uma lombada elevada para travessia de pedestre e redução de velocidade de veículos na 
rua Gazania, em frente ao número 336, no Campina Barra, ( -25.61757082170141, -
49.37794101528827).
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposiÁ„o, considerando A implantaÁ„o de uma travessia elevada na Rua
Gaz‚nia, em frente ao n˙mero 336, justifica-se pela urgÍncia em garantir a acessibilidade 
e a integridade fÌsica dos pedestres que circulam pelo trecho do Campina da Barra. Ao 
elevar a faixa ao nÌvel da calÁada, o dispositivo atua como um moderador de tr·fego eficaz, 
forÁando a reduÁ„o da velocidade dos veÌculos e oferecendo uma passagem segura e 
visÌvel para os cidad„os. Essa intervenÁ„o È fundamental para mitigar o risco de 
atropelamentos e organizar o espaÁo urbano, priorizando a seguranÁa humana em 
conformidade com as normas de tr‚nsito vigentes. Por isso, solicito ao Distinto Plen·rio que 
vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as 
providÍncias cabÌveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 10 de fevereiro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICA«ÃO Nº 233/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, para que realize a roçada de toda 
a extensão da Av. Alfred Charvet.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposiÁ„o, considerando a roÁada em toda a extens„o da Avenida Alfred 
Charvet justifica-se pela necessidade de garantir a visibilidade das placas de sinalizaÁ„o e
a seguranÁa de motoristas e pedestres que utilizam a via. A manutenÁ„o constante do mato 
evita a ocupaÁ„o indevida das calÁadas e acostamentos, prevenindo o surgimento de focos 
de insetos e animais peÁonhentos, alÈm de melhorar significativamente a iluminaÁ„o 
p˙blica e o aspecto urbanÌstico da regi„o. Essa aÁ„o È essencial para assegurar o bem￾estar da comunidade e a fluidez do tr·fego, mitigando riscos de acidentes e aumentando a 
sensaÁ„o de seguranÁa para quem transita pelo local. Por isso, solicito ao Distinto Plen·rio 
que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome 
as providÍncias cabÌveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 10 de fevereiro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICA«ÃO Nº 234/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, para que mantenha o vigia noturno 
na Escola Municipal Marcelino Luiz de Andrade, no antigo CTI.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposiÁ„o, considerando A manutenÁ„o do vigia noturno na Escola Municipal 
Marcelino Luiz de Andrade, situada no antigo CTI, justifica-se pela necessidade imperativa 
de salvaguardar o patrimÙnio p˙blico e garantir a integridade das instalaÁıes escolares 
durante o perÌodo de menor movimentaÁ„o. A presenÁa fÌsica de um profissional de 
seguranÁa inibe atos de vandalismo, invasıes e furtos de equipamentos essenciais ao 
aprendizado, assegurando que o ambiente educacional permaneÁa preservado para o uso 
da comunidade. Por isso, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, 
sendo encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 10 de fevereiro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICA«ÃO Nº 236/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, para que seja feito a manutenção 
da grade da quadra de esporte da Escola Municipal General Celso de Azevedo Daltro 
Santos, localizada na Rua José Bonvim, S/N - Sn - Zona Urbana, Araucária - PR, 83708-
132.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposiÁ„o, considerando que a manutenÁ„o da grade da quadra de esportes da 
Escola Municipal General Celso de Azevedo Daltro Santos È uma medida imprescindÌvel 
para garantir a integridade fÌsica dos alunos e da comunidade escolar, prevenindo acidentes 
causados por desgastes estruturais. AlÈm de assegurar um ambiente adequado para a 
pr·tica pedagÛgica e esportiva, a reparaÁ„o preserva o patrimÙnio p˙blico contra o 
vandalismo e o uso indevido, mantendo o espaÁo seguro e conservado para o 
desenvolvimento social e educacional em Arauc·ria. Por isso, solicito ao Distinto Plen·rio 
que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as 
providÍncias cabÌveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICA«ÃO Nº 237/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, para que seja feito o ensaibramento 
nas R. Joana Riecke Rutz, R. João Ribeiro Cardoso, Rua Cardeal, R. Profa. Araci 
Conceição Busquette e R. Beija-Flor no jardim Arvoredo no Capela Velha, (-
25.543177541102484, -49.3885691401494).
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposiÁ„o, considerando A aplicaÁ„o de ensaibramento nas ruas Joana Riecke 
Rutz, Jo„o Ribeiro Cardoso, Cardeal, Professora Araci ConceiÁ„o Busquette e Beija-Flor È 
uma medida urgente e necess·ria para garantir a mobilidade e a seguranÁa no Jardim 
Arvoredo, bairro Capela Velha. Por se tratar de uma ·rea plenamente legalizada, o 
investimento em infraestrutura È um dever do poder p˙blico para assegurar que os 
moradores usufruam de vias trafeg·veis e livres de lama ou erosıes. A intervenÁ„o facilitar· 
o acesso de serviÁos essenciais e o transporte escolar, consolidando a urbanizaÁ„o da 
regi„o e promovendo a dignidade e a qualidade de vida de toda a comunidade local. Por 
isso, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada 
‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICA«ÃO Nº 238/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, para seja comprado 10 prateleiras 
de metal reforçadas e enviado para a Escola Municipal General Celso de Azevedo Daltro 
Santos, localizada na R. José Bonvim, s/n - Tindiquera, Araucária - PR, 83708-210.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposiÁ„o, considerando A aquisiÁ„o de 10 prateleiras de metal reforÁadas para 
a Escola Municipal General Celso de Azevedo Daltro Santos È fundamental para a correta 
organizaÁ„o e preservaÁ„o de materiais pedagÛgicos e administrativos, otimizando o 
espaÁo fÌsico da unidade. O uso de estruturas met·licas de alta resistÍncia garante a 
durabilidade do mobili·rio e a seguranÁa dos funcion·rios, prevenindo acidentes e danos 
ao patrimÙnio escolar causados por armazenamento inadequado. Com a entrega na 
unidade do bairro Tindiquera, a escola poder· estruturar seus depÛsitos de forma eficiente, 
facilitando o controle de invent·rio e assegurando um ambiente de trabalho mais ordenado 
e funcional para o atendimento da comunidade escolar. Por isso, solicito ao Distinto Plen·rio 
que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as 
providÍncias cabÌveis.
 Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICA«ÃO Nº 239/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, para seja realizado a compra e 
substituição de todo o material esportivo da Escola Municipal Professor Ambrósio Iantas, 
localizada na R. Jose Maria dos Anjos, 50 - Capela Velha, Araucária - PR, 83705-325.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposiÁ„o, considerando a aquisiÁ„o e substituiÁ„o integral do material esportivo 
da Escola Municipal Professor AmbrÛsio Iantas È uma medida essencial para viabilizar a 
execuÁ„o do currÌculo de EducaÁ„o FÌsica e promover o desenvolvimento motor e social 
dos alunos no bairro Capela Velha. A renovaÁ„o de itens como bolas, redes e equipamentos 
de suporte È necess·ria para substituir materiais desgastados pelo uso contÌnuo, garantindo 
a seguranÁa das crianÁas e prevenindo acidentes durante as atividades recreativas. Ao 
investir em novos recursos did·tico-esportivos, a instituiÁ„o assegura condiÁıes plenas 
para o engajamento estudantil e a promoÁ„o de h·bitos saud·veis, fortalecendo o papel da 
escola como centro de integraÁ„o e bem-estar para a comunidade de Arauc·ria. Por isso, 
solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa 
Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis.
 Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
 Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica 
de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte 
proposição:
INDICA«ÃO Nº 240/2026 
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, para seja feito a realocaÁ„o o ponto 
de Ùnibus da rua Alagoas, deste ponto (-25.60413135300233, -49.389737449933065), para 
este ponto (-25.603580884447847, -49.38950938707241), Dist‚ncia total: 64,45 m (211,46 
pÈs), tento em vista que o ponto de Ùnibus atrapalha o ponto comercial da localidade. 
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposiÁ„o, considerando que a realocaÁ„o do ponto de Ùnibus na Rua Alagoas 
para a nova coordenada proposta, situada a aproximadamente 64 metros de dist‚ncia, 
justifica-se pela necessidade urgente de harmonizar o fluxo do transporte coletivo com a 
atividade econÙmica local. A permanÍncia do ponto em sua localizaÁ„o atual gera conflitos 
logÌsticos que prejudicam a visibilidade e o acesso ao estabelecimento comercial adjacente, 
comprometendo o pleno funcionamento da empresa e a conveniÍncia dos clientes. Ao 
deslocar a estrutura para o novo ponto sugerido, o poder p˙blico assegura a manutenÁ„o 
do serviÁo essencial aos passageiros enquanto remove um obst·culo fÌsico ao
desenvolvimento comercial, promovendo o equilÌbrio entre a mobilidade urbana e a 
sustentabilidade dos negÛcios na regi„o. Por isso, solicito ao Distinto Plen·rio que vote 
favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as 
providÍncias cabÌveis.
 Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR 
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICA«ÃO Nº 241/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, para que seja realizado a poda da 
árvore que está pendendo sobre a fiação elétrica, na Rua dos Cravos, 295 - Campina da 
Barra, Araucária - PR, 83709-370.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposiÁ„o, considerando que a poda da ·rvore localizada na Rua dos Cravos, 
295, no bairro Campina da Barra, È uma medida de seguranÁa urgente e preventiva para 
evitar interrupÁıes no fornecimento de energia e riscos de curto-circuito na rede elÈtrica 
local. A inclinaÁ„o dos galhos sobre a fiaÁ„o representa um perigo iminente de rompimento 
de cabos e possÌveis incÍndios, especialmente em perÌodos de ventos fortes ou 
tempestades, colocando em risco a integridade fÌsica dos pedestres e o patrimÙnio dos 
moradores. Ao realizar a manutenÁ„o fitossanit·ria adequada, o poder p˙blico assegura a 
continuidade dos serviÁos essenciais e a seguranÁa da comunidade de Arauc·ria, mitigando 
acidentes graves derivados do contato direto da vegetaÁ„o com a alta tens„o. Por isso, 
solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa 
Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis.
 Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
 
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICA«ÃO Nº 242/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, para que seja reativado a linha de 
ônibus do turismo rural “Caminhos de Guajuvira”.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, considerando que a reativação da linha de ônibus do turismo rural 
"Caminhos de Guajuvira" justifica-se como uma estratégia essencial para o fomento da 
economia local e a valorização do patrimônio cultural e natural de Araucária. A retomada 
deste serviço facilita o acesso de visitantes e moradores aos empreendimentos rurais, 
estimulando a geração de renda para as famílias de produtores e promovendo a visibilidade 
dos produtos típicos da região. Além de fortalecer a identidade turística do município, a linha 
regular de transporte elimina barreiras logísticas, integrando a área urbana ao campo e 
oferecendo uma opção de lazer sustentável que preserva as tradições locais e impulsiona 
o desenvolvimento regional. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta 
Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
 Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICA«ÃO Nº 243/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, para que seja feito a roçada em 
torno do Campo de Futebol Fazenda Velha, localizada na R. Maria Brunato Cantador, 860 
- Fazenda Velha, Araucária - PR, 83704-540. 
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, considerando que A realização da roçada no entorno do Campo de 
Futebol Fazenda Velha, na Rua Maria Brunato Cantador, é uma medida essencial de saúde 
pública e segurança para os frequentadores e moradores da região. O acúmulo de mato 
alto favorece a proliferação de insetos e animais peçonhentos, além de comprometer a 
visibilidade e facilitar o descarte irregular de resíduos, o que degrada o patrimônio público. 
Ao manter a vegetação rasteira e controlada, a prefeitura assegura um ambiente salubre 
para a prática esportiva e o lazer comunitário, preservando a estética urbana e garantindo 
que o espaço cumpra sua função social com dignidade e segurança em Araucária. Por isso, 
solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à 
Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
 Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR 
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICA«ÃO Nº 245/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, para realizar a limpeza da via na 
continuidade da rua Amarílis, esquina com a rua Amor Perfeito, próximo ao condomínio 
Clube Baltimore no bairro Campina da Barra. (-25.6184947329511, -49.38155458311093).
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, considerando que a limpeza da via na continuidade da rua Amarílis, 
especificamente na interseção com a rua Amor Perfeito e nas imediações do condomínio 
Clube Baltimore, faz-se urgente para garantir a salubridade pública e a segurança de quem 
circula pelo bairro Campina da Barra. O acúmulo de resíduos e vegetação excessiva no 
local compromete a visibilidade dos condutores e a fluidez do tráfego, além de favorecer a 
proliferação de vetores de doenças e colocar em risco a integridade física dos pedestres. A 
intervenção direta nas coordenadas (-25.6184947329511, -49.38155458311093) é 
fundamental para revitalizar o espaço urbano e assegurar a qualidade de vida da 
comunidade local. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
 Câmara Municipal de Araucária, 25 de fevereiro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICA«ÃO Nº 486/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, para realize a limpeza do córrego 
da rua jacarezinho, no bairro Iguaçu, ( -25.60608680772942, -49.38930385764435).
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, considerando que a realização da limpeza do córrego localizado na 
rua Jacarezinho, no bairro Iguaçu, é uma medida sanitária indispensável para prevenir 
inundações e proteger a saúde da população local. O desassoreamento e a remoção de 
detritos são fundamentais para garantir o escoamento adequado das águas pluviais, 
evitando transbordamentos que causam danos materiais e riscos aos moradores durante 
períodos de chuva intensa. Além disso, a intervenção direta no leito do córrego elimina 
focos de proliferação de insetos e animais peçonhentos, combatendo a disseminação de 
doenças e restaurando o equilíbrio ambiental e a segurança pública na região. Por isso, 
solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à 
Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
 Câmara Municipal de Araucária, 25 de fevereiro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICA«ÃO Nº 487/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, para que realize a terraplanagem 
do local indicado (-25.55746060516658, -49.41287059825554) em frente a Rua Nilo 
Cardoso Bacelar, Capela Velha, Araucária - PR, 83705-576.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposiÁ„o, considerando que a execuÁ„o da terraplanagem no terreno da Rua 
Nilo Cardoso Bacelar justifica-se pela necessidade urgente de criar uma infraestrutura 
segura e acessÌvel para a implementaÁ„o de aÁıes sociais destinadas ‡ comunidade do 
bairro Capela Velha. A regularizaÁ„o do solo È o passo tÈcnico primordial para viabilizar um 
espaÁo multiuso que suporte atividades educativas, esportivas e de assistÍncia, garantindo 
que o terreno deixe de ser uma ·rea ociosa para se tornar um ambiente est·vel, livre de 
riscos geolÛgicos e plenamente adequado ao tr‚nsito de pessoas. Ao preparar o platÙ para 
receber essas iniciativas, promove-se n„o apenas a seguranÁa estrutural contra erosıes, 
mas tambÈm a dignidade e o fortalecimento dos vÌnculos comunit·rios em Arauc·ria atravÈs 
de um espaÁo p˙blico devidamente urbanizado e funcional. Por isso, solicito ao Distinto 
Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa Diretora para que 
tome as providÍncias cabÌveis.
 Câmara Municipal de Araucária, 27 de fevereiro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICA«ÃO Nº 488/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, para que inclua mais um ônibus na 
linha S38 FAZENDA VELHA, que passa no Colégio Estadual Fazenda Velha, nos horários 
de saída, que são das 13:10 ás 13:30, período da tarde das 18:00 às 18:20 e no horário da 
noite as 22:50 ás 23:10. 
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, considerando que a inclusão de um veículo adicional na linha S38 
Fazenda Velha é uma medida emergencial e indispensável, visto que a capacidade atual é 
insuficiente para absorver o fluxo de estudantes do Colégio Estadual Fazenda Velha. Nos 
horários críticos de saída — das 13:10 às 13:30, 18:00 às 18:20 e 22:50 às 23:10 — a 
superlotação tem impedido o embarque de todos os passageiros, fazendo com que muitos 
alunos sejam deixados para trás no ponto por falta de espaço físico nos ônibus. Essa falha 
no atendimento compromete a segurança dos jovens, que ficam vulneráveis à espera de 
uma próxima viagem, e prejudica o direito básico de locomoção, exigindo um reforço 
imediato na frota para garantir que ninguém seja impedido de retornar para casa com 
dignidade. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
 Câmara Municipal de Araucária, 02 de março de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de 
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 
 INDICA«ÃO Nº 260/2026 
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine 
‡ Secretaria Municipal competente, a solicitaÁ„o para revitalizaÁ„o das calÁadas na Rua Vitorio Demochoski, 
no bairro Capela Velha.
 
 JUSTIFICATIVA 
 
 A presente indicaÁ„o, È uma reivindicaÁ„o dos moradores da regi„o e que tem como objetivo, garantir 
maior seguranÁa e acessibilidade aos pedestres, especialmente para pessoas com deficiÍncia, idosos e demais 
cidad„os que utilizam as vias p˙blicas diariamente. 
 Atualmente, as calÁadas da via em quest„o encontram-se em condiÁıes prec·rias, apresentando 
buracos, desnÌveis e falta de padronizaÁ„o, o que dificulta a mobilidade dos pedestres e compromete a 
seguranÁa. 
 A revitalizaÁ„o das calÁadas, tem como objetivo promover acessibilidade e seguranÁa, por meio da 
padronizaÁ„o do passeio p˙blico, implantaÁ„o de rampas de acesso, pisos t·teis e garantia da largura mÌnima 
adequada para o tr·fego seguro de todos os cidad„os. 
 Por isso, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa 
Diretora para tomar as providÍncias cabÌveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 10 de fevereiro de 2026.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de 
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição.
 INDICA«ÃO Nº 261/2026 
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que
determine ‡ Secretaria Municipal competente, a solicitaÁ„o para limpeza das calÁadas localizada na 
Rua Limoeiros, prÛximo ao n˙mero 186, Bairro Capela Velha. 
 JUSTIFICATIVA
 Solicita-se ao setor responsável da Prefeitura Municipal que seja realizada, com urgência, a 
limpeza continua e roçada do mato alto e a remoção de entulhos acumulados na rua citada a cima, no 
bairro Capela Velha.
 O local encontra-se com vegetação alta, o que tem favorecido o aparecimento de animais 
peçonhentos, além de dificultar a visibilidade e o trânsito de pedestres e veículos. Além disso, há 
acúmulo de entulhos e lixo em pontos da rua, o que compromete a saúde pública, favorecendo a 
proliferação de vetores de doenças, como o mosquito da dengue, e afetando negativamente a 
qualidade de vida dos moradores.
 A limpeza e manutenção periódica são essenciais para garantir a segurança, a higiene e o bem￾estar da população local.
 Por isso, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada 
‡ Mesa Diretora para tomar as providÍncias cabÌveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 12 de fevereiro 2026.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de 
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 
 
 INDICA«ÃO Nº 417/2026 
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que
determine ‡ Secretaria Municipal competente, a solicitaÁ„o para manutenÁ„o do parquinho e do toldo 
no Centro Municipal de EducaÁ„o Infantil Educadora Andreia da Silva Alves. 
 
 JUSTIFICATIVA 
 
A presente proposiÁ„o justifica-se diante das solicitaÁıes encaminhadas por pais e 
funcion·rios do CMEI CalifÛrnia, localizado na Rua Saracura, n˙mero 1399, bairro Capela Velha, os 
quais relatam a necessidade urgente de manutenÁ„o do toldo (foto em anexo), bem como do parquinho 
destinado ‡s crianÁas maiores. 
 O toldo encontra-se necessitando de reparos, situaÁ„o que compromete a adequada proteÁ„o 
das crianÁas contra sol e chuva, prejudicando a utilizaÁ„o do espaÁo externo em dias de condiÁıes
clim·ticas adversas. J· o parquinho das crianÁas maiores apresenta desgaste decorrente do uso 
contÌnuo, o que pode oferecer riscos ‡ seguranÁa dos alunos, tornando indispens·vel a realizaÁ„o de 
manutenÁ„o preventiva e corretiva. 
 AlÈm disso, solicita-se a colocaÁ„o de piso tablado no parquinho das crianÁas menores, medida 
que se faz necess·ria para proporcionar maior seguranÁa, reduzir o risco de quedas e acidentes, bem 
como garantir melhores condiÁıes de higiene, organizaÁ„o e conforto durante as atividades 
recreativas. 
 Tais melhorias s„o fundamentais para assegurar um ambiente escolar mais seguro, adequado 
e acolhedor, contribuindo diretamente para o bem-estar, o desenvolvimento motor e social das 
crianÁas atendidas pela unidade. 
 Por isso, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada 
‡ Mesa Diretora para tomar as providÍncias cabÌveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 24 de fevereiro de 2026.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de 
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 
 
 INDICA«ÃO Nº 418/2026 
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que
determine ‡ Secretaria Municipal competente, a solicitaÁ„o para o estudo de viabilidade tÈcnica para 
pintura de faixa branca na rua CuriÛ, esquina com Gaivota, n˙mero 22, bairro Capela Velha. 
 
 JUSTIFICATIVA 
 
A presente proposiÁ„o justifica-se diante das reiteradas solicitaÁıes dos moradores da 
localidade, que procuraram meu gabinete requerendo, com urgÍncia, a realizaÁ„o do serviÁo de
pintura de faixa branca na referida rua. 
 Segundo relatos da comunidade, a ausÍncia de sinalizaÁ„o horizontal adequada tem gerado 
inseguranÁa para motoristas e pedestres, especialmente em hor·rios de maior fluxo e no perÌodo 
noturno. A demarcaÁ„o da faixa branca È essencial para organizar o tr·fego, delimitar corretamente 
os espaÁos de circulaÁ„o e estacionamento, alÈm de contribuir significativamente para a prevenÁ„o 
de acidentes. 
 Trata-se de uma medida simples, porÈm de grande import‚ncia para a seguranÁa vi·ria, 
garantindo melhor visibilidade, orientaÁ„o e ordenamento do tr‚nsito na via. Ressalta-se que a 
sinalizaÁ„o adequada È fundamental para assegurar o cumprimento das normas de tr‚nsito e promover 
maior tranquilidade aos moradores e usu·rios da via. 
 Diante do exposto, solicitamos a devida atenÁ„o e providÍncias para a execuÁ„o do serviÁo 
com a maior brevidade possÌvel. 
 Por isso, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada 
‡ Mesa Diretora para tomar as providÍncias cabÌveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 25 de fevereiro de 2026.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
O vereador Pedro Ferreira de Lima no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICA«ÃO Nº 270/2026
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, encaminhamento à Secretaria Municipal competente, a viabilidade serviço de 
patrolamento no Agro Kotovicz 25.627206, -49.485040 - Guajuvira, Araucária - PR, 83725-
000. Segue localização abaixo.
JUSTIFICATIVA
A presente indicaÁ„o tem por finalidade solicitar o patrolamento no Agro Kotovicz
25.627206, -49.485040 - Guajuvira, Arauc·ria - PR, 83725-000, tendo em vista as m·s 
condiÁıes em que a via se encontra. O desgaste do leito carroÁ·vel, com buracos e 
irregularidades, vem dificultando o tr·fego de veÌculos e pedestres, alÈm de causar 
transtornos aos moradores da localidade. 
O patrolamento È medida necess·ria para melhorar a trafegabilidade, garantir maior 
seguranÁa aos usu·rios da via e proporcionar melhores condiÁıes de mobilidade e 
qualidade de vida ‡ comunidade. 
Diante do exposto, solicito ao distinto Plen·rio que delibere favoravelmente ‡ 
presente IndicaÁ„o, para que seja encaminhada ‡ Mesa Diretora e, posteriormente, ao 
setor competente, a fim de que sejam adotadas as providÍncias necess·rias. 
https://www.google.com/maps/place/Agro+Kotovicz/@-25.6276188,-
49.484955,18z/data=!4m14!1m7!3m6!1s0x94dd058e27fa9a67:0x3a36d0fea5c9e5da!2sAg
ro+Kotovicz!8m2!3d-25.6275549!4d￾49.4851151!16s%2Fg%2F11s_t04rvb!3m5!1s0x94dd058e27fa9a67:0x3a36d0fea5c9e5da
!8m2!3d-25.6275549!4d-49.4851151!16s%2Fg%2F11s_t04rvb?hl=pt￾BR&entry=ttu&g_ep=EgoyMDI2MDIwOS4wIKXMDSoASAFQAw%3D%3D 
Câmara Municipal de Araucária, 19 de Fevereiro de 2026.
Pedro Ferreira de Lima
VEREADOR
O vereador Pedro Ferreira de Lima no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICA«ÃO Nº 271/2026
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, encaminhamento à Secretaria Municipal competente, a viabilidade serviço de 
patrolamento na Região do Guajuvira, segue localização abaixo:
https://www.google.com/maps/place/25%C2%B037'15.7%22S+49%C2%B030'21.9%22W/
@-25.6210359,-49.5086448,17z/data=!3m1!4b1!4m4!3m3!8m2!3d-25.6210359!4d￾49.5060699?hl=pt￾BR&entry=ttu&g_ep=EgoyMDI2MDIwOS4wIKXMDSoASAFQAw%3D%3D
JUSTIFICATIVA 
A presente indicaÁ„o tem por finalidade solicitar o patrolamento na Regi„o do Guajuvira, 
Arauc·ria – PR, tendo em vista as m·s condiÁıes em que a via se encontra. O desgaste do 
leito carroÁ·vel, com buracos e irregularidades, vem dificultando o tr·fego de veÌculos e 
pedestres, alÈm de causar transtornos aos moradores da localidade. 
O patrolamento È medida necess·ria para melhorar a trafegabilidade, garantir maior 
seguranÁa aos usu·rios da via e proporcionar melhores condiÁıes de mobilidade e 
qualidade de vida ‡ comunidade. 
Diante do exposto, solicito ao distinto Plen·rio que delibere favoravelmente ‡ 
presente IndicaÁ„o, para que seja encaminhada ‡ Mesa Diretora e, posteriormente, ao 
setor competente, a fim de que sejam adotadas as providÍncias necess·rias. 
https://www.google.com/maps/place/25%C2%B037'15.7%22S+49%C2%B030'21.9%22W/
@-25.6210359,-49.5086448,17z/data=!3m1!4b1!4m4!3m3!8m2!3d-25.6210359!4d￾49.5060699?hl=pt￾BR&entry=ttu&g_ep=EgoyMDI2MDIwOS4wIKXMDSoASAFQAw%3D%3D 
Câmara Municipal de Araucária, 19 de Fevereiro de 2026.
Pedro Ferreira de Lima
VEREADOR
O vereador Pedro Ferreira de Lima no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICA«ÃO Nº 272/2026
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, encaminhamento à Secretaria Municipal competente, a viabilidade serviço de 
patrolamento na Região do Guajuvira, nas Ruas: Antonio Gondek, e Rua: Vereador 
Ludovico Gondek.
JUSTIFICATIVA
A presente indicaÁ„o tem por finalidade solicitar o patrolamento na Regi„o do Guajuvira, 
nas Ruas: Antonio Gondek, e Rua: Vereador Ludovico Gondek, tendo em vista as m·s 
condiÁıes em que a via se encontra. O desgaste do leito carroÁ·vel, com buracos e 
irregularidades, vem dificultando o tr·fego de veÌculos e pedestres, alÈm de causar 
transtornos aos moradores da localidade. 
O patrolamento È medida necess·ria para melhorar a trafegabilidade, garantir maior 
seguranÁa aos usu·rios da via e proporcionar melhores condiÁıes de mobilidade e 
qualidade de vida ‡ comunidade. 
Diante do exposto, solicito ao distinto Plen·rio que delibere favoravelmente ‡ 
presente IndicaÁ„o, para que seja encaminhada ‡ Mesa Diretora e, posteriormente, ao 
setor competente, a fim de que sejam adotadas as providÍncias necess·rias. 
Câmara Municipal de Araucária, 19 de Fevereiro de 2026.
Pedro Ferreira de Lima
VEREADOR
O vereador Pedro Ferreira de Lima no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 440/2026
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, encaminhamento à Secretaria Municipal competente, expediente referente a 
necessidade de Manutenção no parquinho da praça do Guajuvira.
JUSTIFICATIVA
A presente indicaÁ„o se faz necess·ria tendo em vista que o parquinho infantil da referida 
localidade encontra-se em estado de conservaÁ„o inadequado, necessitando de 
manutenÁ„o urgente. 
Os brinquedos apresentam pintura descascada, evidenciando desgaste pela aÁ„o do 
tempo, o que compromete tanto a estÈtica quanto a durabilidade dos equipamentos. AlÈm 
disso, o brinquedo do tipo “gira-gira” encontra-se totalmente quebrado, impossibilitando 
sua utilizaÁ„o e oferecendo risco ‡ seguranÁa das crianÁas. 
Ressalta-se que o espaÁo È amplamente utilizado pelas famÌlias da comunidade, sendo 
um importante ponto de lazer e convivÍncia social. Assim, faz-se necess·ria a realizaÁ„o 
de manutenÁ„o geral, incluindo reparos estruturais, substituiÁ„o ou conserto do gira-gira 
danificado, bem como a pintura completa dos brinquedos. 
Assim, solicito ao distinto Plen·rio que delibere favoravelmente ‡ presente IndicaÁ„o, 
para que esta seja encaminhada ‡ Mesa Diretora e, posteriormente, ao setor competente, 
com o objetivo de que sejam adotadas as providÍncias necess·rias. 
Câmara Municipal de Araucária, 19 Fevereiro de 2026.
 
 Pedro Ferreira de Lima
 VEREADOR
O vereador Pedro Ferreira de Lima no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 441/2026
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, encaminhamento à Secretaria Municipal competente, expediente referente a 
necessidade de roçada no Campo do Guajuvira.
JUSTIFICATIVA
A presente indicaÁ„o se faz necess·ria considerando que o campo encontra-se com mato 
alto, dificultando sua utilizaÁ„o pela comunidade e comprometendo a pr·tica de atividades 
esportivas e recreativas. 
O local È amplamente utilizado por moradores, especialmente crianÁas e jovens, sendo
um importante espaÁo de lazer e integraÁ„o social. A falta de manutenÁ„o adequada pode 
ainda favorecer o aparecimento de insetos e animais peÁonhentos, alÈm de causar 
sensaÁ„o de abandono. 
Assim, solicito ao distinto Plen·rio que delibere favoravelmente ‡ presente IndicaÁ„o, 
para que esta seja encaminhada ‡ Mesa Diretora e, posteriormente, ao setor competente, 
com o objetivo de que sejam adotadas as providÍncias necess·rias. 
Câmara Municipal de Araucária, 19 Fevereiro de 2026.
 
 Pedro Ferreira de Lima
 VEREADOR
O vereador Pedro Ferreira de Lima no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº442/2026
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, encaminhamento à Secretaria Municipal competente, tapa buraco na rua: Av das 
Araucárias nº4641, Thomaz Coelho.
JUSTIFICATIVA
A presente indicaÁ„o de tapa-buraco na Rua: Av das Arauc·rias, nº4641, faz-se 
necess·ria em raz„o das m·s condiÁıes do pavimento no local, que apresenta buracos e 
irregularidades. Tal situaÁ„o vem causando transtornos aos moradores, pedestres e 
motoristas que transitam pela via, alÈm de aumentar o risco de acidentes e danos aos 
veÌculos. Dessa forma, solicita-se a intervenÁ„o do Ûrg„o competente para a realizaÁ„o 
do reparo, visando garantir melhores condiÁıes de trafegabilidade, seguranÁa e qualidade
de vida ‡ populaÁ„o. 
Diante do exposto, solicito ao distinto Plen·rio que delibere favoravelmente ‡ 
presente IndicaÁ„o, para que seja encaminhada ‡ Mesa Diretora e, posteriormente, ao 
setor competente, a fim de que sejam adotadas as providÍncias necess·rias. 
Câmara Municipal de Araucária, 20 de Fevereiro de 2026.
Pedro Ferreira de Lima
VEREADOR
O vereador Pedro Ferreira de Lima no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº443/2026
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, encaminhamento à Secretaria Municipal competente, a manutenção de calçada 
na Rua: Doutor Valério Sobânia, 71 – Chapada. 
JUSTIFICATIVA
A presente solicitaÁ„o de manutenÁ„o da calÁada faz-se necess·ria devido ‡s condiÁıes 
inadequadas atualmente observadas no local. Foram identificados trechos com 
rachaduras, desnÌveis, buracos e desgaste do pavimento, ocasionados pela aÁ„o do 
tempo, tr·fego constante de pedestres e possÌveis interferÍncias de raÌzes de ·rvores ou 
redes subterr‚neas. 
Essas irregularidades comprometem a seguranÁa e a acessibilidade dos usu·rios, ofere￾cendo risco de quedas e acidentes, especialmente para idosos, crianÁas e pessoas com
mobilidade reduzida. AlÈm disso, a situaÁ„o prejudica a mobilidade urbana e a adequada 
circulaÁ„o de pedestres, podendo gerar responsabilidades legais ao respons·vel pelo 
imÛvel ou ao poder p˙blico. 
Diante do exposto, solicito ao distinto Plen·rio que delibere favoravelmente ‡ 
presente IndicaÁ„o, para que seja encaminhada ‡ Mesa Diretora e, posteriormente, ao 
setor competente, a fim de que sejam adotadas as providÍncias necess·rias. 
Câmara Municipal de Araucária, 20 de Fevereiro de 2026.
Pedro Ferreira de Lima
VEREADOR
O vereador Pedro Ferreira de Lima no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº444/2026
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, encaminhamento à Secretaria Municipal competente, tapa buraco na rua: 
Presidente Castelo Branco 1186, Thomaz Coelho.
JUSTIFICATIVA
A presente indicaÁ„o de tapa-buraco na Rua: rua: Presidente Castelo Branco 1186, 
Thomaz Coelho, faz-se necess·ria em raz„o das m·s condiÁıes do pavimento no local, 
que apresenta buracos e irregularidades. Tal situaÁ„o vem causando transtornos aos 
moradores, pedestres e motoristas que transitam pela via, alÈm de aumentar o risco de 
acidentes e danos aos veÌculos. Dessa forma, solicita-se a intervenÁ„o do Ûrg„o 
competente para a realizaÁ„o do reparo, visando garantir melhores condiÁıes de 
trafegabilidade, seguranÁa e qualidade de vida ‡ populaÁ„o. 
Diante do exposto, solicito ao distinto Plen·rio que delibere favoravelmente ‡ 
presente IndicaÁ„o, para que seja encaminhada ‡ Mesa Diretora e, posteriormente, ao 
setor competente, a fim de que sejam adotadas as providÍncias necess·rias. 
Câmara Municipal de Araucária, 20 de Fevereiro de 2026.
Pedro Ferreira de Lima
VEREADOR
O vereador Pedro Ferreira de Lima no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei 
Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposiÁ„o: 
 
INDICA«ÃO Nº543/2026 
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
encaminhamento ‡ Secretaria Municipal competente, a manutenÁ„o do asfalto na Rua: 
Francisco da Costa Pina, 220 – Thomaz Coelho. 
JUSTIFICATIVA
Venho por meio desta indicar a necessidade urgente de manutenÁ„o na via localizada na 
Rua: Francisco da Costa Pina, 220 – Thomaz Coelho, tendo em vista que o asfalto apresenta 
afundamento e diversas ondulaÁıes ao longo do trecho. 
A situaÁ„o atual compromete a seguranÁa de motoristas, motociclistas, ciclistas e pedes-tres, 
podendo causar acidentes, danos aos veÌculos e transtornos ‡ mobilidade urbana. AlÈm 
disso, o problema tende a se agravar com o tr·fego constante e perÌodos de chuva, 
aumentando os riscos e os custos futuros de reparo. 
Diante do exposto, solicito ao distinto Plen·rio que delibere favoravelmente ‡ presente 
IndicaÁ„o, para que seja encaminhada ‡ Mesa Diretora e, posteriormente, ao setor 
competente, a fim de que sejam adotadas as providÍncias necess·rias. 
 
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 23 de Fevereiro de 2026. 
Pedro Ferreira de Lima 
VEREADOR 
O vereador Pedro Ferreira de Lima no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº544/2026
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, encaminhamento à Secretaria Municipal competente, Recuo na rua: Gavião 99, 
bairro Capela Velha.
JUSTIFICATIVA
A presente indicaÁ„o tem por objetivo solicitar providÍncias a fim de evitar transtornos e 
acidentes aos transeuntes e motoristas que utilizam a via. Moradores relatam que a falta 
de estacionamento adequado tem causado frequentes transtornos, uma vez que veÌculos 
vÍm estacionando em ambos os lados da rua, o que compromete a circulaÁ„o.
Em raz„o dessa situaÁ„o, Ùnibus e automÛveis encontram dificuldade para transitar, 
ficando sem espaÁo suficiente para a passagem segura, o que aumenta o risco de
acidentes. Diante disso, os moradores locais solicitam uma avaliaÁ„o tÈcnica para a 
implantaÁ„o de um recuo, com o objetivo de melhorar a fluidez e a seguranÁa do tr‚nsito. 
Diante do exposto, solicito ao distinto Plen·rio que delibere favoravelmente ‡ 
presente IndicaÁ„o, para que seja encaminhada ‡ Mesa Diretora e, posteriormente, ao 
setor competente, a fim de que sejam adotadas as providÍncias necess·rias. 
Câmara Municipal de Araucária, 26 de Fevereiro de 2026.
Pedro Ferreira de Lima
VEREADOR
O vereador Pedro Ferreira de Lima no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº545/2026
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, encaminhamento à Secretaria Municipal competente, que seja realizada vistoria 
tÈcnica na Rua: Av. Pedro EuzÈbio de Lemos, nº 187, a fim de verificar a situaÁ„o da 
entrada do imÛvel localizado no referido endereÁo. 
JUSTIFICATIVA
A presente indicaÁ„o, segundo relato do morador, o mesmo possui um caminh„o e est· 
encontrando dificuldades para realizar a curva e acessar a propriedade, em raz„o de a 
entrada estar estreita. Diante disso, solicita-se a possibilidade de adequaÁ„o do acesso, 
com a colocaÁ„o de duas manilhas grandes na entrada, visando ampliar e facilitar o 
ingresso do veÌculo. 
Solicita-se, ainda, a verificaÁ„o das condiÁıes da estrada no local, com a adoÁ„o das pro￾vidÍncias necess·rias para sua melhoria. 
Diante do exposto, solicito ao distinto Plen·rio que delibere favoravelmente ‡ 
presente IndicaÁ„o, para que seja encaminhada ‡ Mesa Diretora e, posteriormente, ao 
setor competente, a fim de que sejam adotadas as providÍncias necess·rias. 
Câmara Municipal de Araucária, 27 de Fevereiro de 2026.
Pedro Ferreira de Lima
VEREADOR
O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuiÁıes, com fulcro no 
art. 11, inciso XXIII da LOMA c/c art. 123 do R.I., submete ‡ apreciaÁ„o desta EgrÈgia Casa 
Legislativa a seguinte proposiÁ„o:
INDICA«ÃO Nº 282/2026
Encaminhe-se ao ExcelentÌssimo Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, ouvido o 
Excelso Plen·rio, a presente INDICA«ÃO, a qual sugere a limpeza na PraÁa do Jd. 
Alvorada, ao lado da AssociaÁ„o de Moradores do Jardim Alvorada, na Rua Aleixo
Trauczynski, no Bairro Thomaz Coelho.
JUSTIFICATIVA
 A referida proposiÁ„o mostra-se extremamente necess·ria visto que o local È 
amplamente utilizado para recreaÁ„o de crianÁas e adolescentes, e a situaÁ„o atual 
compromete a seguranÁa e integridade fÌsica dos mesmos.
O ac˙mulo de materiais volumosos, org‚nicos e recicl·veis no local cria condiÁıes 
ideais para a proliferaÁ„o de animais peÁonhentos e vetores de doenÁas, demonstrando a 
urgÍncia da intervenÁ„o proposta assim como de manutenÁ„o periÛdica.
Diante do exposto, solicito ao D. Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo 
encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis.
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 12 de fevereiro de 2026.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR
O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuiÁıes, com fulcro no art. 11, 
inciso XXIII da LOMA c/c art. 123 do R.I., submete ‡ apreciaÁ„o dessa EgrÈgia Casa 
Legislativa a seguinte proposiÁ„o:
INDICA«ÃO Nº 283/2026
Encaminhe-se ao ExcelentÌssimo Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, ouvido o 
Excelso Plen·rio, a presente INDICA«ÃO, a qual sugere a substituiÁ„o das grades da 
quadra localizada na PraÁa ao lado da AssociaÁ„o de moradores do Jardim Alvorada, na 
Rua Aleixo Trauczynski, no Bairro Thomaz Coelho.
JUSTIFICATIVA
A presente IndicaÁ„o se justifica pela necessidade premente de recuperaÁ„o da
estrutura que circunda a quadra. Atualmente, as grades encontram-se em avanÁado estado 
de deterioraÁ„o, apresentando falhas estruturais e corros„o (ferrugem), o que compromete 
totalmente a sua efic·cia e finalidade.
A substituiÁ„o imediata das grades È medida que se impıe, primeiramente, para 
mitigar os riscos de acidentes. A integridade fÌsica das crianÁas e adolescentes que utilizam 
o espaÁo esportivo est· sendo exposta a perigo, uma vez que a queda de bolas para fora 
da quadra, em decorrÍncia das falhas na estrutura, pode projet·-los em direÁ„o ‡ via 
p˙blica. Tal situaÁ„o n„o sÛ coloca em risco os jovens, mas tambÈm interfere na seguranÁa 
do tr‚nsito local, podendo causar acidentes de maiores proporÁıes envolvendo veÌculos, 
ciclistas e pedestres.
Outrossim, a presente propositura est· alinhada com o dever constitucional da 
AdministraÁ„o P˙blica de zelar pela conservaÁ„o dos bens p˙blicos. A manutenÁ„o 
adequada das instalaÁıes n„o apenas garante a seguranÁa dos usu·rios, mas tambÈm 
assegura a efic·cia e a continuidade do serviÁo p˙blico prestado ‡ comunidade, evitando 
que a estrutura se deteriore por completo, o que geraria custos ainda mais elevados ao 
er·rio no futuro. 
Diante do exposto, solicito ao D. Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo 
encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis.
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 13 de fevereiro de 2026.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR
O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuiÁıes, com fulcro no 
art. 11, inciso XXIII da LOMA c/c art. 123 do R.I., submete ‡ apreciaÁ„o desta EgrÈgia Casa 
Legislativa a seguinte proposiÁ„o:
INDICA«ÃO Nº 284/2026
Encaminhe-se ao ExcelentÌssimo Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, ouvido o 
Excelso Plen·rio, a presente INDICA«ÃO, a qual sugere a substituiÁ„o urgente da Lixeira 
em frente ‡ Escola Municipal General Celso de Azevedo Daltro Santos, s/n, no Bairro 
Tindiquera.
JUSTIFICATIVA
A substituiÁ„o do recipiente È urgente, pois o atual encontra-se com o fundo 
deteriorado, permitindo a entrada de roedores (imagem em anexo). 
Localizada em frente ‡ escola, a lixeira expıe discentes e docentes a grave risco 
sanit·rio. 
Sendo assim, È essencial a troca imediata do equipamento para garantir a sa˙de e 
o bem-estar da comunidade escolar.
Diante do exposto, solicito ao D. Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo 
encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis.
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 13 de fevereiro de 2026.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR
O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuiÁıes, com fulcro no 
art. 11, inciso XXIII da LOMA c/c art. 123 do R.I., submete ‡ apreciaÁ„o desta EgrÈgia Casa 
Legislativa a seguinte proposiÁ„o:
INDICA«ÃO Nº 285/2026
Encaminhe-se ao ExcelentÌssimo Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, ouvido o 
Excelso Plen·rio, a presente INDICA«ÃO, a qual sugere medidas voltadas ‡ ampliaÁ„o da 
fiscalizaÁ„o na Escola Municipal Ayrton Senna da Silva, localizada na Rua Avestruz, N°160, 
no Bairro Capela Velha.
JUSTIFICATIVA
A referida unidade escolar encontra-se atualmente em obras e, por esse motivo, n„o 
est· em funcionamento. Contudo, segundo relatos de moradores do entorno, o local tem 
sofrido invasıes noturnas, o que tem gerado inseguranÁa na comunidade.
Diante desse cen·rio, e visando ‡ proteÁ„o do patrimÙnio p˙blico e ‡ garantia da 
tranquilidade da populaÁ„o, torna-se urgente o reforÁo no monitoramento do imÛvel. 
Sugere-se, para tanto, a adoÁ„o de medidas como a instalaÁ„o de c‚meras de 
vigil‚ncia e sistemas de alarme, bem como o aumento das rondas realizadas pela Guarda 
Municipal ou a contrataÁ„o de vigia noturno para acompanhamento contÌnuo do local.
Tais providÍncias contribuir„o n„o apenas para coibir novas invasıes e possÌveis 
danos, mas tambÈm para assegurar o bom andamento das obras e a proteÁ„o dos bens 
p˙blicos.
Diante do exposto, solicito ao D. Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo 
encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis.
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 19 de fevereiro de 2026.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR
O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuiÁıes, com fulcro no 
art. 11, inciso XXIII da LOMA c/c art. 123 do R.I., submete ‡ apreciaÁ„o desta EgrÈgia Casa 
Legislativa a seguinte proposiÁ„o:
INDICA«ÃO Nº 286/2026
Encaminhe-se ao ExcelentÌssimo Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, ouvido o 
Excelso Plen·rio, a presente INDICA«ÃO, a qual sugere a coleta de resÌduos org‚nicos e 
volumosos no Cul-De-Sac da Avenida Avestruz, prÛximo a Escola Municipal Ayrton Senna 
da Silva, no Bairro Capela Velha.
JUSTIFICATIVA
A presente proposiÁ„o se mostra de extrema import‚ncia e urgÍncia, tendo em vista 
que o referido local tem sido recorrentemente utilizado para descarte irregular de resÌduos. 
Tal situaÁ„o compromete diretamente a seguranÁa e o bem-estar dos moradores da regi„o.
O ac˙mulo de materiais volumosos, org‚nicos e recicl·veis no local cria condiÁıes 
propÌcias para a proliferaÁ„o de animais peÁonhentos e vetores de doenÁas, agravando os 
riscos ‡ sa˙de p˙blica. ReforÁa-se a necessidade premente da intervenÁ„o ora sugerida, 
aliada ‡ realizaÁ„o de aÁıes contÌnuas de limpeza e fiscalizaÁ„o.
Diante do exposto, solicito ao D. Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo 
encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis.
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 27 de fevereiro de 2026.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR
O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuiÁıes, com fulcro no 
art. 11, inciso XXIII da LOMA c/c art. 123 do R.I., submete ‡ apreciaÁ„o desta EgrÈgia Casa 
Legislativa a seguinte proposiÁ„o:
INDICA«ÃO Nº 551/2026
Encaminhe-se ao ExcelentÌssimo Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, ouvido o 
Excelso Plen·rio, a presente INDICA«ÃO, para que seja estudada a viabilidade de 
implantar um programa de Est·gio em Terapia Integrativa e Complementar na rede p˙blica 
de sa˙de do municÌpio. 
JUSTIFICATIVA 
A Portaria nº 971/2006 do MinistÈrio da Sa˙de instituiu a PolÌtica Nacional de 
Pr·ticas Integrativas e Complementares (PNPIC), legitimando o uso de terapias como 
Acupuntura, Fitoterapia, Musicoterapia, Reiki, entre outras, no ‚mbito do SUS. As PICs 
atuam na prevenÁ„o de doenÁas e na promoÁ„o da sa˙de de forma multidimensional, 
auxiliando no tratamento de dores crÙnicas, ansiedade e depress„o, reduzindo a 
dependÍncia de intervenÁıes farmacolÛgicas complexas.
Nesse sentido, a criaÁ„o de vagas de est·gio permite que estudantes de NutriÁ„o, 
Psicologia, Enfermagem, Fisioterapia e cursos especÌficos de Terapias Integrativas 
apliquem seus conhecimentos sob supervis„o, oxigenando o atendimento nas Unidades 
B·sicas de Sa˙de (UBS) e Centros de Especialidades.
A implementaÁ„o depende prioritariamente de organizaÁ„o administrativa e 
parcerias com instituiÁıes de ensino, representando um investimento de baixo impacto 
financeiro para o municÌpio frente aos benefÌcios sociais gerados.
Diante do exposto, solicito ao D. Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, 
sendo encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis.
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 25 de fevereiro de 2026.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR
 
 
O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno 
desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição.
INDICA«ÃO Nº 326/2026 
Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo 
Municipal para que atravÈs da Secretaria competente, seja realizada manutenÁ„o, 
fiscalizaÁ„o, bem como ‡ verificaÁ„o das condiÁıes e da quantidade de colchonetes e 
ventiladores nas unidades de ensino nos Centros Municipais de educaÁ„o Infantil 
(CMEIs) do nosso MunicÌpio. 
JUSTIFICATIVA 
 A presente indicaÁ„o se faz necess·ria tendo em vista as visitas realizadas nos 
CMEIs do municÌpio, nas quais constatei, em alguns casos, a precariedade dos 
colchonetes utilizados pelas crianÁas, bem como a quantidade insuficiente de 
colchonetes e ventiladores nas salas. 
Considerando as altas temperaturas registradas nos ˙ltimos meses, a falta de 
ventilaÁ„o adequada compromete o bem-estar das crianÁas e dos profissionais da 
educaÁ„o. Da mesma forma, colchonetes em m·s condiÁıes ou em n˙mero insuficiente 
prejudicam o descanso adequado dos alunos, etapa fundamental para o 
desenvolvimento infantil. 
Diante disso, solicita-se que seja realizada fiscalizaÁ„o nas unidades para 
levantamento das necessidades, bem como a manutenÁ„o ou reposiÁ„o dos materiais 
que se fizerem necess·rios, garantindo melhores condiÁıes estruturais, conforto e 
dignidade ‡s crianÁas atendidas na rede municipal. 
Diante do exposto, solicito ao distinto plen·rio que vote favor·vel a esta indicaÁ„o 
e posteriormente, seja encaminhada ‡ mesa diretora para que tome as providÍncias 
cabÌveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 23 de fevereiro de 2026.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador
 
 
O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno 
desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição.
INDICA«ÃO Nº 327/2026 
Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo 
Municipal para que atravÈs da Secretaria competente, que sejam adotadas as 
providÍncias necess·rias para a implantaÁ„o do programa “Fila Zero” para exames 
infantis no municÌpio. 
JUSTIFICATIVA 
 A presente indicaÁ„o tem como objetivo garantir maior agilidade no atendimento 
das crianÁas que aguardam na fila para realizaÁ„o de exames mÈdicos na rede p˙blica 
municipal. 
… de conhecimento que a demora na realizaÁ„o de exames compromete 
diagnÛsticos precoces e o inÌcio adequado de tratamentos, especialmente em casos 
pedi·tricos, nos quais o tempo È fator determinante para a evoluÁ„o clÌnica e
recuperaÁ„o da sa˙de. 
A implantação do programa “Fila Zero” para exames infantis busca priorizar o 
atendimento das crianÁas, reduzindo ou eliminando a espera para exames laboratoriais, 
de imagem e demais procedimentos diagnÛsticos. Tal medida representa investimento
direto na prevenÁ„o, no cuidado e na qualidade de vida da populaÁ„o infantil. 
Garantir rapidez no diagnÛstico significa evitar agravamento de doenÁas, reduzir 
internaÁıes e proporcionar maior tranquilidade ‡s famÌlias, que muitas vezes enfrentam 
ang˙stia enquanto aguardam atendimento. 
Diante do exposto, solicito ao distinto plen·rio que vote favor·vel a esta indicaÁ„o 
e posteriormente, seja encaminhada ‡ mesa diretora para que tome as providÍncias 
cabÌveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 24 de fevereiro de 2026.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador
 
 
O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno 
desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição.
INDICA«ÃO Nº 328/2026 
Indico ‡ Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo 
Municipal para que, por meio da Secretaria competente, seja realizada a reconstruÁ„o 
da calÁada na Rua Helena Pieraski Pinto, nas proximidades do CMEI, considerando as 
condiÁıes prec·rias em que a mesma se encontra. 
JUSTIFICATIVA 
 A presente indicaÁ„o se faz necess·ria em raz„o das condiÁıes inadequadas da 
calÁada localizada na Rua Helena Pieraski Pinto, nas proximidades do CMEI, a qual 
apresenta irregularidades, desnÌveis e trechos danificados, comprometendo a seguranÁa 
e a mobilidade dos pedestres. 
Destaca-se que o local possui intenso fluxo di·rio de crianÁas, pais, respons·veis 
e servidores, especialmente nos hor·rios de entrada e saÌda escolar. A situaÁ„o atual 
faz com que, em muitos casos, pedestres precisem utilizar a via de rolamento, 
aumentando significativamente o risco de acidentes. 
AlÈm disso, a falta de condiÁıes adequadas de circulaÁ„o compromete a 
acessibilidade, prejudicando principalmente crianÁas pequenas, idosos, gestantes e 
pessoas com deficiÍncia. Em perÌodos chuvosos, o problema se agrava, elevando o risco 
de quedas e possÌveis lesıes. 
Dessa forma, a reconstruÁ„o da calÁada È medida urgente e necess·ria para 
garantir seguranÁa, acessibilidade e melhores condiÁıes de tr·fego no entorno da 
unidade educacional, sendo dever do Poder P˙blico assegurar infraestrutura adequada 
em ·reas prÛximas a instituiÁıes de ensino. 
Diante do exposto, solicito ao distinto plen·rio que vote favor·vel a esta indicaÁ„o e 
posteriormente, seja encaminhada ‡ mesa diretora para que tome as providÍncias cabÌveis.
Câmara Municipal de Araucária, 25 de fevereiro de 2026.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador
 
 
O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno 
desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição.
INDICA«ÃO Nº 329/2026 
Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo 
Municipal para que atravÈs da Secretaria competente, seja realizado estudo tÈcnico 
visando a implantaÁ„o de sinaleiro (sem·foro) na Av. Archelau de Almeida TÙrres, nº 
1773, bairro IguaÁu, no MunicÌpio de Arauc·ria. 
JUSTIFICATIVA 
 A presente indicaÁ„o se faz necess·ria em raz„o do grande fluxo de veÌculos na 
Avenida Archelau de Almeida TÙrres, especialmente nas proximidades do nº 1773, onde 
moradores relatam dificuldades para realizar a travessia da via com seguranÁa. 
Segundo relatos da comunidade, os veÌculos n„o reduzem a velocidade nem 
param para permitir a passagem de pedestres ou a convers„o de veÌculos, o que j· 
ocasionou diversos acidentes e situaÁıes de risco iminente. 
Trata-se de uma via de intenso movimento, sendo fundamental a adoÁ„o de 
medidas que garantam maior seguranÁa vi·ria. A instalaÁ„o de um sinaleiro no local 
contribuir· significativamente para a organizaÁ„o do tr·fego, reduÁ„o de acidentes e 
proteÁ„o dos pedestres. 
 Diante do exposto, solicito ao distinto plen·rio que vote favor·vel a esta indicaÁ„o 
e posteriormente, seja encaminhada ‡ mesa diretora para que tome as providÍncias 
cabÌveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2026.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador
 
 
O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno 
desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição.
INDICA«ÃO Nº 330/2026 
Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo 
Municipal para que atravÈs da Secretaria competente, seja realizado estudo tÈcnico para 
implantaÁ„o de sinaleiro (sem·foro) nas proximidades da saÌda do posto de 
combustÌveis localizado na Avenida Archelau de Almeida TÙrres, bairro IguaÁu, em 
Arauc·ria. 
JUSTIFICATIVA 
 A presente indicaÁ„o atende ‡s in˙meras reclamaÁıes de moradores e motoristas 
que relatam a alta incidÍncia de acidentes no local, especialmente no momento em que 
veÌculos saem do posto de combustÌveis e tentam acessar a via principal. 
Apesar da existÍncia de rotatÛria nas proximidades, a medida n„o tem sido
suficiente para organizar o fluxo de veÌculos, sendo frequentes as colisıes e situaÁıes 
de risco, principalmente em hor·rios de maior movimento. 
A dificuldade de convers„o e a falta de reduÁ„o de velocidade por parte dos 
condutores que trafegam pela via principal tÍm contribuÌdo para o aumento dos 
acidentes, colocando em risco motoristas, passageiros e pedestres. 
 Diante do exposto, solicito ao distinto plen·rio que vote favor·vel a esta indicaÁ„o 
e posteriormente, seja encaminhada ‡ mesa diretora para que tome as providÍncias 
cabÌveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2026.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº360/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, 
Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a retirada 
de galhos e madeiras em toda a extensão da Rua Ana Saliba Nassar, localizada no bairro 
Fazenda Velha.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a realização do serviço de retirada de galhos e madeiras, tendo em 
vista o acúmulo de materiais descartados de forma irregular, que comprometem a limpeza 
urbana e a segurança dos moradores. A remoção é necessária para garantir a adequada 
utilização do espaço público, prevenir riscos à saúde, evitar a proliferação de vetores e 
melhorar as condições de circulação e o aspecto visual do local. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
 
 Câmara Municipal de Araucária, 10 de fevereiro de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº385/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, 
Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a 
manutenção do Bueiro, em frente ao nº 586 na Rua Arthur Hasselmann, localizada no 
bairro Fazenda Velha.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a realizaÁ„o do serviÁo de manutenÁ„o do bueiro em frente ao nº 586 da 
Rua Arthur Hasselmann, em raz„o de danos e obstruÁıes que comprometem o adequado 
escoamento das ·guas pluviais. A manutenÁ„o È necess·ria para prevenir alagamentos, 
evitar danos ‡ via p˙blica e aos imÛveis prÛximos, alÈm de garantir melhores condiÁıes de 
seguranÁa e mobilidade para pedestres e veÌculos. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
 
 Câmara Municipal de Araucária, 10 de fevereiro de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº386/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, 
Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a retirada 
de galhos, móveis e madeiras em frente ao nº 359 da Rua Bruno Pilato dos Santos, 
localizada no bairro Fazenda Velha.
JUSTIFICATIVA
Solicita-se a realização da retirada de galhos, móveis e madeiras depositados em 
frente ao nº 359 da Rua Bruno Pilato dos Santos, tendo em vista que os materiais 
acumulados estão obstruindo parcialmente a via pública e a calçada, dificultando a 
circulação de pedestres. A permanência desses resíduos também pode favorecer o 
aparecimento de pragas, além de causar impactos negativos à limpeza urbana e ao aspecto 
visual do local. A remoção é necessária para garantir a segurança, a salubridade e a 
adequada manutenção do espaço público.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
 
 Câmara Municipal de Araucária, 10 de fevereiro de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 387/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a retirada 
de móveis em toda a extensão da Rua Estanislau Haiduk, no bairro Boqueirão. 
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação se faz necessária em razão do acúmulo de móveis 
descartados de forma irregular ao longo da Rua Estanislau Haiduk. Além de comprometer 
a limpeza urbana e o aspecto visual da via, os móveis abandonados podem servir de abrigo 
para vetores de doenças, oferecer riscos à segurança de pedestres e motoristas e dificultar 
a circulação, especialmente em trechos mais estreitos da rua. 
Diante disso, solicita-se que a Secretaria competente realize a retirada dos referidos 
materiais, promovendo melhores condições de higiene, segurança e qualidade de vida aos 
moradores da região.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 
Câmara Municipal de Araucária, 10 de fevereiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº388/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, 
Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a retirada 
de galhos e madeiras em frente ao nº 176 Rua Tomaz Wolski, localizada no bairro 
Boqueirão.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a realização do serviço de retirada de galhos e madeiras, tendo em 
vista o acúmulo de materiais descartados de forma irregular, que comprometem a limpeza 
urbana e a segurança dos moradores. A remoção é necessária para garantir a adequada 
utilização do espaço público, prevenir riscos à saúde, evitar a proliferação de vetores e 
melhorar as condições de circulação e o aspecto visual do local. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
 
 Câmara Municipal de Araucária, 10 de fevereiro de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 389/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize o serviço 
de tapa buraco na rua Maria Edite de França Trauczinski, no bairro Boqueirão. 
JUSTIFICATIVA
A solicitação se faz necessária em razão das más condições da via, em decorrência 
da existência de buracos ao longo da mesma. Tal situação tem causado transtornos aos 
moradores e usuários, além de representar riscos à segurança de motoristas e pedestres, 
podendo ocasionar danos aos veículos e acidentes. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 
Câmara Municipal de Araucária, 10 de fevereiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 390/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a 
manutenção do bueiro na Rua Jorge Saad, em frente ao número 174, no bairro Boqueirão. 
JUSTIFICATIVA
A solicitação é necessária tendo em vista que o bueiro se encontra quebrado, 
oferecendo riscos à segurança da população. A situação pode ocasionar acidentes com 
pedestres, ciclistas e veículos, além de possibilitar o acúmulo de resíduos e água parada.
Ademais, o bueiro danificado pode favorecer a proliferação de insetos e outros 
animais, trazendo transtornos e riscos à saúde dos moradores das proximidades. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 
Câmara Municipal de Araucária, 10 de fevereiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de 
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº391/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo 
Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize o serviço de roçada, manutenção e 
instalação de cerca do parquinho localizado na Rua Ana Dranka, bairro Boqueirão.
JUSTIFICATIVA
O parquinho localizado na Rua Ana Dranka, no bairro Boqueir„o, no municÌpio de 
Arauc·ria/PR, encontra-se em condiÁıes que demandam atenÁ„o imediata do Poder P˙blico, 
especialmente no que se refere ‡ realizaÁ„o do serviÁo de roÁada, manutenÁ„o dos equipamentos 
e instalaÁ„o de cerca de proteÁ„o no local. 
A ausÍncia de roÁada adequada tem ocasionado o crescimento excessivo da vegetaÁ„o, o que 
compromete a visibilidade, dificulta o uso do espaÁo pelas crianÁas e pode favorecer o surgimento 
de animais peÁonhentos, insetos e focos de proliferaÁ„o de doenÁas, colocando em risco a sa˙de 
e a seguranÁa dos frequentadores. 
AlÈm disso, a manutenÁ„o dos brinquedos È fundamental para garantir a integridade fÌsica 
das crianÁas, uma vez que equipamentos deteriorados, enferrujados ou com peÁas soltas podem 
causar acidentes. O parquinho È um espaÁo de lazer essencial para o desenvolvimento infantil, 
promovendo convivÍncia social, atividade fÌsica e bem-estar. 
A instalaÁ„o de uma cerca de proteÁ„o se faz igualmente necess·ria, pois contribui para a 
seguranÁa das crianÁas, evitando o acesso direto ‡ via p˙blica, a entrada de animais e o uso 
inadequado do espaÁo por terceiros, especialmente em hor·rios de menor movimentaÁ„o. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
 
 Câmara Municipal de Araucária, 10 de fevereiro de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº393/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a roçada na Rua 
Elias Stainsack esquina com Rua Capitão Leonardo Graziano, entorno do nº. 1300 (SMUR).
JUSTIFICATIVA
A presente indicaÁ„o tem por finalidade solicitar a realizaÁ„o do serviÁo de roÁada 
na Rua Elias Stainsack, esquina com a Rua Capit„o Leonardo Graziano, no entorno do nº 
1300, ·rea pertencente ao SMUR, onde se localiza um prÈdio p˙blico, tendo em vista as 
condiÁıes inadequadas em que se encontra o local. 
O crescimento excessivo da vegetaÁ„o no entorno do prÈdio p˙blico compromete a 
visibilidade de motoristas e pedestres, a ausÍncia de roÁada favorece o ac˙mulo de 
resÌduos, a proliferaÁ„o de insetos e animais peÁonhentos, representando risco ‡ sa˙de e 
‡ seguranÁa da populaÁ„o que circula e utiliza os serviÁos p˙blicos no local. 
Ressalta-se que a manutenÁ„o adequada de ·reas que abrigam prÈdios p˙blicos È 
dever do Poder P˙blico, uma vez que esses espaÁos devem apresentar condiÁıes 
adequadas de uso, seguranÁa e conservaÁ„o, alÈm de transmitir ‡ populaÁ„o sensaÁ„o de 
cuidado, organizaÁ„o e zelo com o patrimÙnio p˙blico. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
 Câmara Municipal de Araucária, 10 de fevereiro de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº394/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a retirada de galhos 
ra Rua Julia Ohpis, em frente ao número 510, Porto Laranjas. 
JUSTIFICATIVA
A presente indicaÁ„o tem por finalidade solicitar a retirada de galhos depositados na 
Rua J˙lia Ohpis, em frente ao nº 510, no bairro Porto Laranjeiras, tendo em vista os 
transtornos e riscos que a permanÍncia desses materiais vem ocasionando ‡ populaÁ„o 
local. 
O ac˙mulo de galhos em via p˙blica compromete a seguranÁa de pedestres e 
motoristas, podendo obstruir parcialmente a via, dificultar a circulaÁ„o e reduzir a 
visibilidade. AlÈm disso, esses resÌduos favorecem o ac˙mulo de ·gua e a proliferaÁ„o de 
insetos e animais peÁonhentos, representando risco ‡ sa˙de p˙blica e ao bem-estar dos 
moradores da regi„o. 
Ressalta-se ainda que a permanÍncia de galhos descartados de forma irregular 
causa degradaÁ„o do espaÁo urbano, gera sensaÁ„o de abandono e dificulta a adequada 
manutenÁ„o e limpeza das vias p˙blicas, sendo necess·ria a atuaÁ„o do Poder P˙blico 
para restabelecer condiÁıes adequadas de seguranÁa e organizaÁ„o. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
 Câmara Municipal de Araucária, 10 de fevereiro de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº395/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, seja realizada a revitalização completa da região localizada 
nas proximidades da Unidade de Pronto Atendimento, nas Ruas João Ziomek e Augusto 
Ribeiro dos Santos, incluindo, entre outras melhorias, a adequação de recuos para 
estacionamento, melhorias na pavimentação, sinalização, acessibilidade, iluminação 
pública e organização do tráfego.
JUSTIFICATIVA
A presente IndicaÁ„o visa atender a uma demanda constante da populaÁ„o que 
utiliza diariamente os serviÁos da Unidade de Pronto Atendimento, bem como de 
moradores, comerciantes e usu·rios que transitam pela regi„o. 
O local apresenta intenso fluxo de pessoas e veÌculos, em raz„o da presenÁa da 
UPA, de unidades escolares nas proximidades e do comÈrcio local, o que torna 
indispens·vel uma infraestrutura urbana adequada, segura e funcional. 
Atualmente, a regi„o enfrenta dificuldades relacionadas ‡ falta de vagas para 
estacionamento, precariedade na sinalizaÁ„o vi·ria, deficiÍncia na acessibilidade para
pessoas com mobilidade reduzida, alÈm de problemas na organizaÁ„o do tr‚nsito, fatores 
que comprometem a seguranÁa e a mobilidade dos usu·rios. 
A revitalizaÁ„o proposta contribuir· para a melhoria das condiÁıes de circulaÁ„o de 
pedestres e veÌculos, proporcionar· mais conforto aos pacientes e acompanhantes, 
garantir· maior seguranÁa aos estudantes e ‡ comunidade escolar, alÈm de valorizar o 
espaÁo urbano e estimular o desenvolvimento econÙmico local. 
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovaÁ„o da presente 
IndicaÁ„o, a fim de que seja encaminhada ao Poder Executivo para an·lise e adoÁ„o das 
providÍncias cabÌveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 12 de fevereiro de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº396/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, seja realizada a renovação da identificação visual da 
Unidade de Pronto Atendimento (UPA), bem como a adequação e melhoria da área de 
acesso e entrada destinada às ambulâncias, visando garantir mais segurança, agilidade e 
organização no atendimento de urgência e emergência.
JUSTIFICATIVA
A presente IndicaÁ„o tem como objetivo aprimorar as condiÁıes estruturais e 
operacionais da Unidade de Pronto Atendimento, promovendo maior eficiÍncia nos serviÁos 
prestados ‡ populaÁ„o. 
Atualmente, a UPA apresenta deficiÍncia na identificaÁ„o visual, o que dificulta a 
localizaÁ„o da unidade por usu·rios, visitantes e, especialmente, por pacientes que buscam 
atendimento em situaÁıes de urgÍncia. 
AlÈm disso, a ·rea destinada ao acesso de ambul‚ncias mostra-se inadequada 
diante da alta demanda di·ria. Em diversos momentos, duas ou atÈ trÍs ambul‚ncias 
precisam realizar manobras simultaneamente no local, gerando transtornos, atrasos no 
atendimento e riscos ‡ seguranÁa de pacientes, profissionais da sa˙de e motoristas. 
A melhoria da sinalizaÁ„o, da comunicaÁ„o visual e da infraestrutura de acesso 
contribuir· para a otimizaÁ„o do fluxo de veÌculos de emergÍncia, reduzindo o tempo de 
resposta, garantindo maior organizaÁ„o e reforÁando a imagem institucional do serviÁo 
p˙blico de sa˙de. 
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovaÁ„o da presente 
IndicaÁ„o, a fim de que seja encaminhada ao Poder Executivo para an·lise e adoÁ„o das 
providÍncias cabÌveis. 
 
Câmara Municipal de Araucária, 12 de fevereiro de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 397/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a retirada 
de galhos na R. Pref. Odorico Franco Ferreira, 610, no Centro (em frente ao Colégio COC). 
 
JUSTIFICATIVA
A presença dos galhos pode favorecer a proliferação de insetos e roedores, além de 
obstruir a calçada. Importante destacar que os galhos se encontram ao lado do ponto de 
ônibus utilizado diariamente por crianças e adolescentes que aguardam o transporte 
escolar, comprometendo a segurança e a adequada circulação de pedestres no local.
Diante disso, a retirada dos galhos se faz necessária com a máxima urgência, a fim 
de garantir segurança, bem-estar e melhores condições de uso do espaço público, 
especialmente para os estudantes que utilizam o ponto de ônibus diariamente.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 
Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº398/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. 
Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a 
retirada de galhos em frente ao nº 1598, na Rua Rodolfo Hasselmann, localizada no 
bairro Cachoeira. 
JUSTIFICATIVA
Solicita-se a realização da retirada dos galhos, em frente ao nº 1598, tendo em 
vista que os mesmos estão obstruindo a calçada, dificultando a circulação de pedestres. 
A permanência desses galhos também pode favorecer o aparecimento de pragas, além 
de causar impactos negativos à limpeza urbana e ao aspecto visual do local. A remoção 
é necessária para garantir a segurança, a salubridade e a adequada manutenção do 
espaço público.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
 
 Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 399/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize um estudo 
de viabilidade para construção de um terminal rodoviário no bairro Capela Velha. 
 
JUSTIFICATIVA
O bairro Capela Velha é um dos maiores do município, com significativa densidade 
populacional e constante crescimento urbano. Atualmente, muitos moradores precisam se 
deslocar até o centro da cidade para conseguirem acesso a linhas de transporte que os 
levem a outros bairros e até mesmo a municípios vizinhos, gerando transtornos diários à 
população.
A implantação de um terminal rodoviário no próprio bairro proporcionará maior 
integração do sistema de transporte público, mais comodidade aos usuários, melhoria na 
mobilidade urbana e descentralização dos serviços, beneficiando diretamente milhares de 
moradores. A medida visa promover mais eficiência no transporte coletivo, garantindo mais 
qualidade de vida e melhores condições de deslocamento à comunidade.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 
Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 400/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a retirada 
de galhos em toda a extensão da Rua Estanislau Trauczynski Sobrinho, no bairro 
Cachoeira.
 
JUSTIFICATIVA
A solicitação se faz necessária tendo em vista a existência de diversos galhos 
espalhados ao longo de toda a extensão da rua, especialmente sobre as calçadas, 
prejudicando a circulação segura de pedestres.
O acúmulo de galhos compromete a limpeza urbana, a estética da via e pode 
contribuir para a obstrução de sistemas de drenagem, além de causar transtornos à 
população, obrigando moradores, idosos, crianças e pessoas com mobilidade reduzida a 
transitarem pela via pública, expondo-se ao risco de acidentes
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 
Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 401/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a 
manutenção do bueiro na Rua Estanislau Trauczynski Sobrinho, em frente ao número 336, 
no bairro Cachoeira.
 
JUSTIFICATIVA
O bueiro quebrado tem gerado preocupação aos moradores e transeuntes, pois 
oferece risco de acidentes a pedestres, ciclistas e veículos que transitam pelo local, além 
de comprometer o adequado escoamento das águas pluviais, podendo ocasionar 
alagamentos e danos à via pública.
A manutenção e o reparo do referido bueiro são medidas urgentes e necessárias 
para garantir a segurança da população, preservar a infraestrutura urbana e assegurar 
melhores condições de trafegabilidade.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 
Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 402/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a retirada 
de móveis usados na Rua Dozulina Furlin Buiar, em frente ao número 421, no bairro 
Cachoeira.
 
JUSTIFICATIVA
A permanência desses objetos na calçada tem prejudicado a livre circulação de
pedestres, especialmente de idosos, crianças e pessoas com mobilidade reduzida, além de 
comprometer a limpeza e a organização do espaço urbano. O acúmulo de móveis também 
pode favorecer a proliferação de insetos e outros animais, bem como contribuir para o 
descarte irregular de resíduos no local.
A retirada dos referidos móveis é medida necessária para garantir a segurança, a 
acessibilidade e a preservação da ordem e da saúde pública.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 
Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 403/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a retirada 
de móveis usados na Rua José Pedro Saad, em frente ao número 409, no bairro Cachoeira.
 
JUSTIFICATIVA
A permanência desses objetos na calçada tem prejudicado a livre circulação de
pedestres, especialmente de idosos, crianças e pessoas com mobilidade reduzida, além de 
comprometer a limpeza e a organização do espaço urbano. O acúmulo de móveis também 
pode favorecer a proliferação de insetos e outros animais, bem como contribuir para o 
descarte irregular de resíduos no local.
A retirada dos referidos móveis é medida necessária para garantir a segurança, a 
acessibilidade e a preservação da ordem e da saúde pública.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 
Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 404/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a retirada 
de galhos em toda a extensão da Rua Dozulina Furlin Buiar, no bairro Cachoeira.
 
JUSTIFICATIVA
A solicitação se faz necessária tendo em vista a existência de diversos galhos 
espalhados ao longo de toda a extensão da rua, especialmente sobre as calçadas, 
prejudicando a circulação segura de pedestres.
O acúmulo de galhos compromete a limpeza urbana, a estética da via e pode 
contribuir para a obstrução de sistemas de drenagem, além de causar transtornos à 
população, obrigando moradores, idosos, crianças e pessoas com mobilidade reduzida a 
transitarem pela via pública, expondo-se ao risco de acidentes
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 
Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 445/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a retirada 
de móveis usados na Rua João Malinowski, em frente ao número 41, no bairro Cachoeira.
 
JUSTIFICATIVA
A permanência desses objetos na calçada tem prejudicado a livre circulação de
pedestres, especialmente de idosos, crianças e pessoas com mobilidade reduzida, além de 
comprometer a limpeza e a organização do espaço urbano. O acúmulo de móveis também 
pode favorecer a proliferação de insetos e outros animais, bem como contribuir para o 
descarte irregular de resíduos no local.
A retirada dos referidos móveis é medida necessária para garantir a segurança, a 
acessibilidade e a preservação da ordem e da saúde pública.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 
Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 446/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a retirada 
de móveis usados na Rua João Kaminski, em frente ao número 46, no bairro Cachoeira.
 
JUSTIFICATIVA
A permanência desses objetos na calçada tem prejudicado a livre circulação de
pedestres, especialmente de idosos, crianças e pessoas com mobilidade reduzida, além de 
comprometer a limpeza e a organização do espaço urbano. O acúmulo de móveis também 
pode favorecer a proliferação de insetos e outros animais, bem como contribuir para o 
descarte irregular de resíduos no local.
A retirada dos referidos móveis é medida necessária para garantir a segurança, a 
acessibilidade e a preservação da ordem e da saúde pública.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 
Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 447/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize o serviço 
de tapa buraco na Rua João Kaminski, esquina com a Rua Alceu Galizé, em frente ao 
número 71, no bairro Cachoeira.
 
JUSTIFICATIVA
A situação tem causado transtornos e insegurança aos motoristas, ciclistas e 
pedestres que transitam pelo local, aumentando o risco de acidentes e danos aos veículos. 
Além disso, o problema tende a se agravar com o tráfego constante e com as condições 
climáticas, podendo comprometer ainda mais a pavimentação da via.
A realização do serviço de tapa buraco é medida urgente e indispensável para 
garantir melhores condições de trafegabilidade, segurança e conservação da malha viária.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 
Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 448/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a retirada 
de móveis usados na Rua Alceu Galizé, em frente ao número 90, no bairro Cachoeira.
 
JUSTIFICATIVA
A permanência desses objetos na calçada tem prejudicado a livre circulação de
pedestres, especialmente de idosos, crianças e pessoas com mobilidade reduzida, além de 
comprometer a limpeza e a organização do espaço urbano. O acúmulo de móveis também 
pode favorecer a proliferação de insetos e outros animais, bem como contribuir para o 
descarte irregular de resíduos no local.
A retirada dos referidos móveis é medida necessária para garantir a segurança, a 
acessibilidade e a preservação da ordem e da saúde pública.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 
Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 449/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a retirada 
de móveis usados Rua Aloísio Lins, em frente ao número 41, no bairro Cachoeira.
 
JUSTIFICATIVA
A permanência desses objetos na calçada tem prejudicado a livre circulação de
pedestres, especialmente de idosos, crianças e pessoas com mobilidade reduzida, além de 
comprometer a limpeza e a organização do espaço urbano. O acúmulo de móveis também 
pode favorecer a proliferação de insetos e outros animais, bem como contribuir para o 
descarte irregular de resíduos no local.
A retirada dos referidos móveis é medida necessária para garantir a segurança, a 
acessibilidade e a preservação da ordem e da saúde pública.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 
Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº450/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. 
Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a 
retirada de galhos em frente ao nº 25, na Rua Arnaldo Antônio Senegaglia, bairro 
Cachoeira.
JUSTIFICATIVA
Solicita-se a realização da retirada dos galhos, em frente ao nº 25, tendo em 
vista que os mesmos estão obstruindo a calçada, dificultando a circulação de pedestres. 
A permanência desses galhos também pode favorecer o aparecimento de pragas, além 
de causar impactos negativos à limpeza urbana e ao aspecto visual do local. A remoção 
é necessária para garantir a segurança, a salubridade e a adequada manutenção do 
espaço público.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
 
 Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº451/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. 
Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a 
retirada de entulhos e tapume em frente ao nº 1422, na Rua Papa João XXIII, bairro 
Cachoeira. 
JUSTIFICATIVA
Solicita-se a realização da retirada de entulhos (tapume), em frente ao nº 1422, 
tendo em vista que os mesmos estão obstruindo a calçada, dificultando a circulação de 
pedestres. A permanência desses entulhos também pode favorecer o aparecimento de 
pragas, além de causar impactos negativos à limpeza urbana e ao aspecto visual do 
local. A remoção é necessária para garantir a segurança, a salubridade e a adequada 
manutenção do espaço público.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
 
 Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº452/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. 
Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a 
instalação da placa de pare na Rua Cláudio Kicot esquina com Rua Eduardo Dudek, no 
bairro Cachoeira.
JUSTIFICATIVA
A referida esquina apresenta fluxo considerável de veículos, especialmente em
horários de pico, além de circulação frequente de pedestres. A ausência de sinalização 
adequada tem gerado situações de risco, uma vez que muitos condutores não reduzem a 
velocidade ao se aproximarem do cruzamento, aumentando a probabilidade de colisões e 
atropelamentos.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
 
 Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº453/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. 
Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a 
retirada de galhos em frente ao redor da Escola Terezinha Theobaldo e em toda a 
extensão da Rua Gumercindo Rosa Pimenta, bairro Cachoeira. 
JUSTIFICATIVA
Os galhos est„o atrapalhando a passagem de pedestres e veÌculos, alÈm de 
representar risco para as crianÁas, pais e funcion·rios que circulam diariamente na regi„o. 
TambÈm podem obstruir bueiros e causar ac˙mulo de ·gua em dias de chuva.
Diante disso, pedimos a realizaÁ„o da limpeza com a maior brevidade possÌvel, a 
fim de garantir seguranÁa e melhor circulaÁ„o no local. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
 
 Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº454/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. 
Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a 
retirada de galhos em frente ao número 128 da Rua José Túlio, bairro Cachoeira. 
JUSTIFICATIVA
Os galhos est„o atrapalhando a passagem de pedestres e veÌculos, bem como 
podem obstruir bueiros e causar ac˙mulo de ·gua em dias de chuva. 
Diante disso, pedimos a realizaÁ„o da limpeza com a maior brevidade possÌvel, a 
fim de garantir seguranÁa e melhor circulaÁ„o no local. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
 
 Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº455/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. 
Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a 
retirada de madeiras em frente ao número 198 da Rua Bento Luiz de França, bairro 
Cachoeira.
JUSTIFICATIVA
O material est· ocupando parte da calÁada, dificultando a circulaÁ„o de pedestres, 
alÈm de representar risco ‡ seguranÁa dos moradores e possibilidade de acidentes. A 
permanÍncia das madeiras tambÈm pode favorecer o ac˙mulo de sujeira e insetos. 
Diante disso, pedimos a realizaÁ„o da limpeza com a maior brevidade possÌvel, a 
fim de garantir seguranÁa e melhor circulaÁ„o no local. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
 
 Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº456/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. 
Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a 
retirada de entulhos (colchão e móveis) em frente ao número 104 da Rua Pedro de Souza 
Pinto, bairro Cachoeira.
JUSTIFICATIVA
O material est· ocupando parte da calÁada, dificultando a circulaÁ„o de pedestres, 
alÈm de representar risco ‡ seguranÁa dos moradores e possibilidade de acidentes. A 
permanÍncia das madeiras tambÈm pode favorecer o ac˙mulo de sujeira e insetos. 
Diante disso, pedimos a realizaÁ„o da limpeza com a maior brevidade possÌvel, a 
fim de garantir seguranÁa e melhor circulaÁ„o no local. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
 
 Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº457/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. 
Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a 
retirada de galhos em frente ao número 329 da Rua Roque Langer, bairro Cachoeira.
JUSTIFICATIVA
Os galhos est„o ocupando parte da calÁada, dificultando a circulaÁ„o de pedestres, 
alÈm de representar risco ‡ seguranÁa dos moradores e possibilidade de acidentes. A 
permanÍncia das madeiras tambÈm pode favorecer o ac˙mulo de sujeira e insetos. 
Diante disso, pedimos a realizaÁ„o da limpeza com a maior brevidade possÌvel, a 
fim de garantir seguranÁa e melhor circulaÁ„o no local. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
 
 Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº458/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. 
Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a 
retirada de entulhos em frente ao número 445 - B da Rua José Cetenaroski, bairro 
Cachoeira.
JUSTIFICATIVA
Os entulhos (colch„o) est„o ocupando parte da calÁada, dificultando a circulaÁ„o 
de pedestres, alÈm de representar risco ‡ seguranÁa dos moradores e possibilidade de 
acidentes. A permanÍncia das madeiras tambÈm pode favorecer o ac˙mulo de sujeira e 
insetos. 
Diante disso, pedimos a realizaÁ„o da limpeza com a maior brevidade possÌvel, a 
fim de garantir seguranÁa e melhor circulaÁ„o no local. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
 
 Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº459/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. 
Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a 
retirada de galhos em frente ao número 1057 da Rua Heitor Alves Guimarães, bairro
Centro.
JUSTIFICATIVA
Os galhos est„o ocupando parte da calÁada, dificultando a circulaÁ„o de pedestres, 
alÈm de representar risco ‡ seguranÁa dos moradores e possibilidade de acidentes. A 
permanÍncia dos galhos tambÈm pode favorecer o ac˙mulo de sujeira e insetos. 
Diante disso, pedimos a realizaÁ„o da limpeza com a maior brevidade possÌvel, a 
fim de garantir seguranÁa e melhor circulaÁ„o no local. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
 
 Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 460/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a retirada 
de galhos e móveis em toda a extensão da Rua Julia Thereza Bini, localizada no Centro. 
 
JUSTIFICATIVA
A presente solicitaÁ„o tem como objetivo a retirada de galhos e mÛveis descartados 
irregularmente ao longo de toda a extens„o da Rua Julia Thereza Bini, considerando os 
transtornos que esses materiais vÍm causando ‡ populaÁ„o. 
A permanÍncia de galhos e mÛveis nas calÁadas e vias p˙blicas compromete a 
circulaÁ„o segura de pedestres, especialmente idosos, crianÁas e pessoas com mobilidade 
reduzida. Essa situaÁ„o tambÈm favorece o ac˙mulo de lixo e ·gua parada, podendo 
contribuir para a proliferaÁ„o de insetos e outros vetores, gerando riscos ‡ sa˙de p˙blica.
AlÈm disso, o ac˙mulo desses resÌduos impacta negativamente a limpeza urbana e 
a estÈtica da regi„o central. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 
Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 461/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a retirada 
de galhos ao lado do número 879, na Rua Edmundo Ferreira, localizada no bairro Vila Nova. 
 
JUSTIFICATIVA
A presente solicitaÁ„o tem como objetivo a retirada de galhos ao lado do n˙mero 
879 na Rua Edmundo Ferreira, considerando os transtornos que esses materiais vÍm 
causando ‡ populaÁ„o. 
A permanÍncia de galhos nas calÁadas compromete a circulaÁ„o segura de 
pedestres, especialmente idosos, crianÁas e pessoas com mobilidade reduzida. 
AlÈm disso, o ac˙mulo desses resÌduos impacta negativamente a limpeza urbana e 
a estÈtica da regi„o central. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 
Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 462/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize o serviço 
de roçada em frente ao prédio da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), na rua Ernesto 
Hasselmann, localizada no bairro Vila Nova. 
 
JUSTIFICATIVA
A presente solicitaÁ„o tem como objetivo a realizaÁ„o do serviÁo de roÁada em frente 
ao prÈdio da OAB, localizado na Rua Ernesto Hasselmann, considerando as condiÁıes 
atuais do local. 
O crescimento excessivo da vegetaÁ„o tem prejudicado a circulaÁ„o segura de 
pedestres, alÈm de comprometer a visibilidade e a organizaÁ„o do espaÁo p˙blico. A falta 
de manutenÁ„o adequada tambÈm pode favorecer o aparecimento de insetos e animais 
peÁonhentos, gerando riscos ‡ sa˙de e ‡ seguranÁa da populaÁ„o que frequenta a regi„o. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 
Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 463/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a retirada 
de galhos em frente ao número 291, da Rua Saliba Merhy, localizada no bairro Vila Nova. 
 
JUSTIFICATIVA
A presente solicitaÁ„o tem como objetivo a retirada de galhos em frente ao n˙mero 
291na Rua Saliba Merhy, considerando os transtornos que esses materiais vÍm causando 
‡ populaÁ„o. 
A permanÍncia de galhos nas calÁadas compromete a circulaÁ„o segura de 
pedestres, especialmente idosos, crianÁas e pessoas com mobilidade reduzida. 
AlÈm disso, o ac˙mulo desses resÌduos impacta negativamente a limpeza urbana e 
a estÈtica da regi„o central. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 
Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 464/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a retirada 
de galhos ao lado do número 1408, da Rua Alberto Karas, localizada no bairro Vila Nova. 
 
JUSTIFICATIVA
A presente solicitaÁ„o tem como objetivo a retirada de galhos ao lado do n˙mero 
1408, da Rua Alberto Karas considerando os transtornos que esses materiais vÍm 
causando ‡ populaÁ„o. 
A permanÍncia de galhos nas calÁadas compromete a circulaÁ„o segura de 
pedestres, especialmente idosos, crianÁas e pessoas com mobilidade reduzida. 
AlÈm disso, o ac˙mulo desses resÌduos impacta negativamente a limpeza urbana e 
a estÈtica da regi„o central. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 
Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 465/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize o serviço 
de roçada ao entorno do Ponto de Ônibus, localizado na Rua Louis Becue esquina com 
Rua Badia Nacif Merhy, no bairro Vila Nova. 
 
JUSTIFICATIVA
A presente solicitaÁ„o tem como objetivo a realizaÁ„o do serviÁo de roÁada ao 
entorno do ponto de Ùnibus localizado na Rua Louis Becue esquina com Rua Badia Nacif 
Merhy, tendo em vista o crescimento excessivo da vegetaÁ„o no entorno. 
A falta de manutenÁ„o adequada compromete a circulaÁ„o e a seguranÁa de 
pedestres, especialmente idosos, crianÁas e pessoas com mobilidade reduzida. O mato alto 
tambÈm pode servir de abrigo para insetos e animais peÁonhentos, alÈm de prejudicar a 
visibilidade, aumentando a sensaÁ„o de inseguranÁa para quem utiliza o transporte p˙blico. 
Considerando que o ponto de Ùnibus È um espaÁo de uso coletivo e di·rio por 
diversos moradores, torna-se necess·ria a execuÁ„o do serviÁo de roÁada para garantir 
melhores condiÁıes de limpeza, seguranÁa e conforto ‡ populaÁ„o. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 
Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 466/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize o serviço 
de roçada em toda a extensão da calçada na Rua Louis Becue, no bairro Vila Nova. 
 
JUSTIFICATIVA
A presente solicitaÁ„o tem como objetivo a realizaÁ„o do serviÁo de roÁada em toda 
a extens„o da calÁada da Rua Louis Becue, em raz„o do crescimento excessivo da 
vegetaÁ„o ao longo da via. 
O mato alto tem prejudicado a circulaÁ„o segura de pedestres, obrigando muitas 
vezes os moradores a utilizarem a pista de rolamento, o que aumenta o risco de acidentes. 
A situaÁ„o tambÈm compromete a acessibilidade, dificultando o deslocamento de 
idosos, crianÁas e pessoas com mobilidade reduzida. AlÈm disso, a falta de manutenÁ„o 
adequada favorece o ac˙mulo de lixo e pode contribuir para a proliferaÁ„o de insetos e 
animais peÁonhentos, gerando transtornos ‡ populaÁ„o local. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 
Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 467/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a retirada 
de entulhos (móveis e colchões) em frente ao número 937 da Rua Tadeu Rizio Wach, no 
bairro Fazenda Velha. 
 
JUSTIFICATIVA
A presente solicitaÁ„o tem como objetivo a retirada de entulhos, especificamente 
mÛveis e colchıes, descartados irregularmente, em frente ao n˙mero 937 da Rua Tadeu 
Rizio Wach. 
A permanÍncia desses materiais na via p˙blica pode causar transtornos aos 
moradores da regi„o. O ac˙mulo de objetos tambÈm favorece a proliferaÁ„o de insetos e 
outros vetores, podendo gerar riscos ‡ sa˙de p˙blica. 
AlÈm dos prejuÌzos ‡ seguranÁa e ‡ sa˙de, a presenÁa de entulhos impacta
negativamente a limpeza urbana e a organizaÁ„o do bairro, contribuindo para a degradaÁ„o 
do espaÁo p˙blico. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta indicaÁ„o, sendo 
encaminhada ‡ Mesa Diretora para tomar as providÍncias cabÌveis. 
 
Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 468/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a retirada 
de entulhos (colchão e móveis) em frente ao número 852 da Rua Saliba Merhy, no bairro 
Vila Nova. 
 
JUSTIFICATIVA
A presente solicitaÁ„o tem como objetivo a retirada de entulhos, especificamente 
colch„o e mÛveis descartados irregularmente, em frente ao n˙mero 852 da Rua Saliba 
Merhy. 
A permanÍncia desses materiais na via p˙blica pode causar transtornos aos
moradores da regi„o. O ac˙mulo de objetos tambÈm favorece a proliferaÁ„o de insetos e 
outros vetores, podendo gerar riscos ‡ sa˙de p˙blica. 
AlÈm dos prejuÌzos ‡ seguranÁa e ‡ sa˙de, a presenÁa de entulhos impacta
negativamente a limpeza urbana e a organizaÁ„o do bairro, contribuindo para a degradaÁ„o 
do espaÁo p˙blico. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta indicaÁ„o, sendo 
encaminhada ‡ Mesa Diretora para tomar as providÍncias cabÌveis. 
 
Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 469/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a retirada 
de galhos em frente ao número 574, da Rua Francisco Grabowski, localizada no bairro 
Fazenda Velha. 
 
JUSTIFICATIVA
A presente solicitaÁ„o tem como objetivo a retirada de galhos em frente ao n˙mero 
574, da Rua Francisco Grabowski, considerando os transtornos que esses materiais vÍm 
causando ‡ populaÁ„o. 
A permanÍncia de galhos nas calÁadas compromete a circulaÁ„o segura de 
pedestres, especialmente idosos, crianÁas e pessoas com mobilidade reduzida. 
AlÈm disso, o ac˙mulo desses resÌduos impacta negativamente a limpeza urbana e 
a estÈtica da regi„o central. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 
Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 470/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize o serviço 
de roçada em toda a extensão da Rua Judite Brunato Cantador, no bairro Costeira. 
 
JUSTIFICATIVA
O crescimento excessivo da vegetaÁ„o tem prejudicado a circulaÁ„o segura de 
pedestres, alÈm de comprometer a visibilidade e a organizaÁ„o do espaÁo p˙blico. A falta 
de manutenÁ„o adequada tambÈm pode favorecer o aparecimento de insetos e animais 
peÁonhentos, gerando riscos ‡ sa˙de e ‡ seguranÁa da populaÁ„o que frequenta a regi„o. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 
Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº471/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. 
Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a 
retirada de galhos em toda a extensão da Rua Alexandre Wisocki, bairro Fazenda Velha.
JUSTIFICATIVA
Solicita-se a realização da retirada dos galhos, em toda extensão da referida rua, 
tendo em vista que os mesmos estão obstruindo a calçada, dificultando a circulação de 
pedestres. A permanência desses galhos também pode favorecer o aparecimento de 
pragas, além de causar impactos negativos à limpeza urbana e ao aspecto visual do 
local. A remoção é necessária para garantir a segurança, a salubridade e a adequada 
manutenção do espaço público.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
 
 Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº472/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. 
Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a 
retirada de galhos em frente ao número 349 da Rua Antônio Candido Nascimento, bairro 
Fazenda Velha. 
JUSTIFICATIVA
Solicita-se a realização da retirada dos galhos, próximo ao número 349 da Rua 
Antônio Candido Nascimento, tendo em vista que os mesmos estão obstruindo a 
calçada, dificultando a circulação de pedestres. A permanência desses galhos também 
pode favorecer o aparecimento de pragas, além de causar impactos negativos à limpeza 
urbana e ao aspecto visual do local. A remoção é necessária para garantir a segurança, 
a salubridade e a adequada manutenção do espaço público.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
 
 Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 473/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a retirada 
de galhos, em frente ao número 2027, da Rua Nossa Senhora dos Remédios, no bairro 
Fazenda Velha. 
 
JUSTIFICATIVA
A presente solicitaÁ„o tem como objetivo a retirada de galhos depositados em frente 
ao n˙mero 2027 da Rua Nossa Senhora dos RemÈdios, no bairro Fazenda Velha. 
A permanÍncia dos galhos na via p˙blica tem causado transtornos aos moradores, 
dificultando a circulaÁ„o segura de pedestres. AlÈm disso, o ac˙mulo desse material 
favorece a retenÁ„o de resÌduos e pode contribuir para a proliferaÁ„o de insetos e outros 
vetores, gerando riscos ‡ sa˙de p˙blica. 
A situaÁ„o tambÈm compromete a limpeza e a organizaÁ„o do espaÁo urbano, 
impactando negativamente a qualidade de vida da comunidade local. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta indicaÁ„o, sendo 
encaminhada ‡ Mesa Diretora para tomar as providÍncias cabÌveis. 
 
Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 474/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a retirada 
de galhos, em toda a extensão, da Rua Capitão Aristóteles Moreira, no bairro Tindiquera. 
 
JUSTIFICATIVA
A presente solicitaÁ„o tem como objetivo a retirada de galhos em toda a extens„o, 
da Rua Capit„o AristÛteles Moreira. A permanÍncia dos galhos na via p˙blica tem causado 
transtornos aos moradores, dificultando a circulaÁ„o segura de pedestres. AlÈm disso, o 
ac˙mulo desse material favorece a retenÁ„o de resÌduos e pode contribuir para a 
proliferaÁ„o de insetos e outros vetores, gerando riscos ‡ sa˙de p˙blica. 
A situaÁ„o tambÈm compromete a limpeza e a organizaÁ„o do espaÁo urbano, 
impactando negativamente a qualidade de vida da comunidade local. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta indicaÁ„o, sendo 
encaminhada ‡ Mesa Diretora para tomar as providÍncias cabÌveis. 
 
Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 475/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize o serviço 
de roçada e limpeza das canaletas em toda a extensão da Rua Ladislau Wszoek, na 
localidade de Rio Verde Abaixo. 
 
JUSTIFICATIVA
O crescimento excessivo da vegetação ao longo da via tem prejudicado a visibilidade 
e a segurança de motoristas e pedestres, além de comprometer a conservação do espaço 
público. Ademais, a falta de limpeza das canaletas pode ocasionar obstruções no 
escoamento das águas pluviais, aumentando o risco de alagamentos, erosões e danos à 
pavimentação.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 
Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 476/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a retirada 
de entulhos (móveis) em frente ao número 225, bloco 09, da Rua Nossa Senhora dos 
Remédios, no bairro Fazenda Velha. 
 
JUSTIFICATIVA
A presente solicitaÁ„o tem como objetivo a retirada de entulhos (mÛveis) 
descartados irregularmente, em frente ao n˙mero 225, bloco 09, da Rua Nossa Senhora 
dos RemÈdios. 
A permanÍncia desses materiais na via p˙blica pode causar transtornos aos 
moradores da regi„o. O ac˙mulo de objetos tambÈm favorece a proliferaÁ„o de insetos e 
outros vetores, podendo gerar riscos ‡ sa˙de p˙blica. 
AlÈm dos prejuÌzos ‡ seguranÁa e ‡ sa˙de, a presenÁa de entulhos impacta
negativamente a limpeza urbana e a organizaÁ„o do bairro, contribuindo para a degradaÁ„o 
do espaÁo p˙blico. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta indicaÁ„o, sendo 
encaminhada ‡ Mesa Diretora para tomar as providÍncias cabÌveis. 
 
Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº478/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. 
Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a 
troca da placa de parada obrigatória (PARE), em frente ao número 101, na Rua Catarina 
Druszcz Gotfrid esquina com Rua José Biscaia, no bairro Passaúna.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a necessidade de substituiÁ„o da placa de parada obrigatÛria localizada 
na Rua Catarina Druszcz Gotfrid, esquina com a Rua JosÈ Biscaia, considerando que a 
sinalizaÁ„o existente encontra-se desgastada, com baixa visibilidade e possÌvel 
comprometimento de sua funÁ„o preventiva. 
A atual condiÁ„o da placa pode dificultar a visualizaÁ„o por parte dos condutores, 
especialmente em perÌodos noturnos ou em condiÁıes clim·ticas adversas, aumentando o 
risco de acidentes no cruzamento. Trata-se de via com circulaÁ„o frequente de veÌculos e 
pedestres, o que reforÁa a import‚ncia de uma sinalizaÁ„o clara, adequada e em 
conformidade com as normas de tr‚nsito vigentes. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
 
Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº479/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. 
Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a 
troca da placa de parada obrigatória (PARE), na Rua Sandro Fialla esquina com Rua 
José Biscaia, no bairro Passaúna.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a necessidade de substituiÁ„o da placa de parada obrigatÛria localizada 
na Rua Sandro Fialla, esquina com a Rua JosÈ Biscaia, considerando que a sinalizaÁ„o 
existente se encontra desgastada, com baixa visibilidade e possÌvel comprometimento de 
sua funÁ„o preventiva. 
A atual condiÁ„o da placa pode dificultar a visualizaÁ„o por parte dos condutores, 
especialmente em perÌodos noturnos ou em condiÁıes clim·ticas adversas, aumentando o 
risco de acidentes no cruzamento. Trata-se de via com circulaÁ„o frequente de veÌculos e 
pedestres, o que reforÁa a import‚ncia de uma sinalizaÁ„o clara, adequada e em 
conformidade com as normas de tr‚nsito vigentes. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
 
Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº480/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. 
Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a 
troca da placa de parada obrigatória (PARE), em frente ao número 252, na Rua Sandro 
Fialla esquina com Rua Bruno da Rocha, no bairro Passaúna.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a necessidade de substituiÁ„o da placa de parada obrigatÛria localizada 
em frente ao n˙mero 252, na Rua Sandro Fialla esquina com Rua Bruno da Rocha, 
considerando que a sinalizaÁ„o existente se encontra desgastada, com baixa visibilidade e 
possÌvel comprometimento de sua funÁ„o preventiva. 
A atual condiÁ„o da placa pode dificultar a visualizaÁ„o por parte dos condutores, 
especialmente em perÌodos noturnos ou em condiÁıes clim·ticas adversas, aumentando o 
risco de acidentes no cruzamento. Trata-se de via com circulaÁ„o frequente de veÌculos e 
pedestres, o que reforÁa a import‚ncia de uma sinalizaÁ„o clara, adequada e em 
conformidade com as normas de tr‚nsito vigentes. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
 
Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº481/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. 
Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a 
Manutenção com troca das balanças do parquinho, ao lado do Campo do Tropical, na 
Rua Bruno da Rocha, localizado no bairro Passaúna.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se, com urgÍncia, a manutenÁ„o e substituiÁ„o das balanÁas do parquinho 
localizado ao lado do Campo do Tropical, na Rua Bruno da Rocha, tendo em vista o 
desgaste e as condiÁıes inadequadas de uso dos equipamentos. 
A situaÁ„o atual compromete a seguranÁa das crianÁas que utilizam o espaÁo, 
oferecendo risco de acidentes. A intervenÁ„o È essencial para garantir um ambiente seguro, 
adequado e digno para o lazer da comunidade, promovendo bem-estar e qualidade de vida 
‡s famÌlias da regi„o. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
 
Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº483/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. 
Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a 
Retirada de galhos em frente ao número 315, na Rua Bruno da Rocha, localizado no 
bairro Passaúna.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se, com urgÍncia, a retirada de galhos acumulados em frente ao n˙mero 
315 da Rua Bruno da Rocha, considerando que a obstruÁ„o da via compromete a circulaÁ„o 
segura de pedestres e veÌculos. 
A permanÍncia dos galhos na via p˙blica pode ocasionar acidentes, dificultar o 
acesso ‡s residÍncias e favorecer o ac˙mulo de sujeira e pragas. A remoÁ„o È medida 
necess·ria para restabelecer a seguranÁa, a limpeza urbana e a adequada mobilidade no 
local, garantindo melhores condiÁıes para os moradores da regi„o. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
 
Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº484/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. 
Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a 
retirada de galhos em toda a extensão da Avenida Alfred Charvet, localizada no Centro.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se, com urgÍncia, a retirada de galhos ao longo de toda a extens„o da 
Avenida Alfred Charvet, diante do ac˙mulo de resÌduos que compromete a seguranÁa, a 
mobilidade e a limpeza urbana. 
A permanÍncia dos galhos nas calÁadas e na via p˙blica aumenta o risco de 
acidentes, dificulta a circulaÁ„o de pedestres e veÌculos e prejudica a imagem da regi„o 
central. A medida È essencial para garantir organizaÁ„o, seguranÁa e melhores condiÁıes 
de tr·fego ‡ populaÁ„o. 
 Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
 
Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº552/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. 
Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a 
retirada de galhos em toda a extensão da Rua Rondonia, localizada no bairro Iguaçú.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se, com urgÍncia, a retirada de galhos ao longo de toda a extens„o da Rua 
Rondonia, diante do ac˙mulo de resÌduos que compromete a seguranÁa, a mobilidade e a 
limpeza urbana. 
A permanÍncia dos galhos nas calÁadas e na via p˙blica aumenta o risco de 
acidentes, dificulta a circulaÁ„o de pedestres e veÌculos e prejudica a imagem da regi„o 
central. A medida È essencial para garantir organizaÁ„o, seguranÁa e melhores condiÁıes 
de tr·fego ‡ populaÁ„o. 
 Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
 
Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº553/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. 
Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a 
retirada de galhos em frente ao número 273, na Rua Rio de Janeiro, localizada no bairro 
Iguaçu.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se, com urgÍncia, a retirada de galhos em frente ao n˙mero 273, da Rua 
Rio de Janeiro, diante do ac˙mulo de resÌduos que compromete a seguranÁa, a mobilidade 
e a limpeza urbana. 
A permanÍncia dos galhos nas calÁadas, aumenta o risco de acidentes, dificulta a 
circulaÁ„o de pedestres e veÌculos e prejudica a imagem da regi„o. A medida È essencial 
para garantir organizaÁ„o, seguranÁa e melhores condiÁıes de tr·fego ‡ populaÁ„o.
 Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
 
Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº554/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. 
Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a 
retirada de galhos em toda a extensão, na Rua Amapá, localizada no bairro Iguaçu.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se, com urgÍncia, a retirada de galhos ao longo de toda a extens„o da Rua 
Amap·, diante do ac˙mulo de resÌduos que compromete a seguranÁa, a mobilidade e a 
limpeza urbana. 
A permanÍncia dos galhos nas calÁadas, aumenta o risco de acidentes, dificulta a 
circulaÁ„o de pedestres e veÌculos e prejudica a imagem da regi„o. A medida È essencial 
para garantir organizaÁ„o, seguranÁa e melhores condiÁıes de tr·fego ‡ populaÁ„o.
 Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
 
Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 555/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a troca do 
bueiro na R. Prof. João Chorosnicki, ao lado do número 260 (esquina Agro Pec), no bairro 
Boqueirão. 
 
JUSTIFICATIVA
O bueiro localizado na encontra-se em condições inadequadas, apresentando 
desgaste estrutural e comprometimento de sua funcionalidade.
A situação atual tem causado transtornos aos moradores e comerciantes da região, 
especialmente em dias de chuva, quando há acúmulo de água e dificuldade no escoamento 
pluvial, podendo ocasionar alagamentos, danos ao pavimento e riscos à segurança de 
pedestres e motoristas que transitam pelo local.
A substituição do bueiro é medida necessária para garantir o adequado sistema de 
drenagem da via, preservar a infraestrutura urbana e proporcionar mais segurança e 
qualidade de vida à população do bairro Boqueirão.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 
Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 556/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a retirada 
de entulhos (móveis), na R. Prof. João Chorosnicki, em frente ao número 152, no bairro 
Boqueirão. 
 
JUSTIFICATIVA
A permanência desses materiais na calçada tem causado transtornos aos moradores 
e pedestres que transitam pelo local, dificultando a circulação, especialmente de idosos, 
pessoas com deficiência e mães com carrinhos de bebê, além de comprometer a segurança 
e a mobilidade urbana.
Além disso, o acúmulo de móveis e entulhos pode favorecer a proliferação de insetos 
e animais peçonhentos, gerando riscos à saúde pública, bem como contribuir para a 
degradação do espaço urbano.
Portanto, a retirada dos materiais é medida urgente e necessária para garantir a 
limpeza, organização e segurança da via, proporcionando melhores condições de tráfego 
e qualidade de vida à população do bairro Boqueirão.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 
Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 557/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a retirada 
de galhos em toda a extensão da Rua Antonio Cabrini, no bairro Porto das Laranjeiras. 
 
JUSTIFICATIVA
A solicitação se faz necessária em virtude do acúmulo de galhos depositados ao 
longo de toda a extensão da Rua Antonio Cabrini, especialmente sobre as calçadas.
A situação tem prejudicado a livre circulação de pedestres, obrigando muitas vezes 
os transeuntes a utilizarem a via destinada aos veículos, o que aumenta o risco de 
acidentes. Além disso, os galhos acumulados contribuem para o aspecto de abandono da 
via pública e podem favorecer a proliferação de insetos e outros animais, trazendo riscos à 
saúde dos moradores. Ressalta-se ainda que, em períodos chuvosos, o material pode 
obstruir bueiros e dificultar o escoamento das águas pluviais, ocasionando transtornos 
adicionais à comunidade.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 
Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 558/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a retirada 
de entulhos (móveis), na Rua João Belo, em frente ao número 296, no bairro Porto das 
Laranjeiras. 
 
JUSTIFICATIVA
A permanência desses materiais tem causado transtornos aos moradores e
pedestres que transitam pelo local. Além disso, o acúmulo de móveis e entulhos pode 
favorecer a proliferação de insetos e animais peçonhentos, gerando riscos à saúde pública, 
bem como contribuir para a degradação do espaço urbano.
Portanto, a retirada dos materiais é medida urgente e necessária para garantir a 
limpeza, organização e segurança da via, proporcionando melhores condições de tráfego 
e qualidade de vida à população do bairro Boqueirão.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 
Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 559/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a 
manutenção da calçada na Rua Maria Luiza Moteleski Binhara, ao lado do CMEI Professora 
Bronilda Namikata, no bairro Porto das Laranjeiras. 
 
JUSTIFICATIVA
A calçada encontra-se com irregularidades e buracos, dificultando a circulação 
segura de pedestres. Destaca-se que, por estar ao lado de um Centro Municipal de 
Educação Infantil, o local registra grande fluxo diário de crianças, pais, responsáveis e 
servidores, o que torna a situação ainda mais preocupante.
A falta de manutenção adequada compromete a acessibilidade e aumenta o risco de 
quedas e acidentes, especialmente em dias de chuva, quando o piso pode se tornar 
escorregadio ou acumular água.
Portanto, a realização de manutenção na calçada é medida necessária para garantir 
mais segurança, acessibilidade e melhores condições de mobilidade à comunidade escolar 
e aos moradores do bairro Porto das Laranjeiras.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 
Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 560/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a retirada 
de galhos na rua Bahia, bairro Iguaçu. 
 
JUSTIFICATIVA
Os galhos em questão oferecem riscos à segurança de pedestres, especialmente
pessoas com mobilidade reduzida e usuários com carrinhos de bebê, uma vez que 
avançam sobre a via pública e as calçadas ao longo de toda a extensão da rua, 
prejudicando a visibilidade e a livre circulação.
Ademais, o acúmulo de galhos e folhagens, podem favorecer a proliferação de 
insetos e servir de abrigo para animais peçonhentos, representando risco à saúde pública, 
sobretudo para moradores da região.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 
Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 561/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a retirada 
de entulhos (colchão) na Rua Maringá, em frente ao número 322, bairro Iguaçu. 
 
JUSTIFICATIVA
A solicitação se faz necessária em razão do acúmulo de entulhos no local, o que vem 
causando transtornos aos moradores, além de comprometer a limpeza urbana, a segurança 
e a saúde pública, uma vez que pode favorecer a proliferação de insetos e animais 
peçonhentos.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 
Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 562/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a retirada 
de galhos na Avenida Curitiba, em frente ao número 1579, bairro Iguaçu. 
 
JUSTIFICATIVA
Os galhos em questão oferecem riscos à segurança de pedestres, especialmente
pessoas com mobilidade reduzida e usuários com carrinhos de bebê, uma vez que 
avançam sobre a via pública e as calçadas ao longo de toda a extensão da rua, 
prejudicando a visibilidade e a livre circulação.
Ademais, o acúmulo de galhos e folhagens, podem favorecer a proliferação de 
insetos e servir de abrigo para animais peçonhentos, representando risco à saúde pública, 
sobretudo para moradores da região.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 
Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente
 
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 563/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a 
manutenção dos bueiros quebrados em toda a extensão da Rua Maringá, bairro Iguaçu. 
 
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação se faz necessária em razão das condições inadequadas dos 
bueiros ao longo de toda a extensão da Rua Maringá, no bairro Iguaçu, os quais se 
encontram quebrados e danificados. Tal situação compromete o correto escoamento das 
águas pluviais, podendo ocasionar alagamentos, além de representar risco à segurança de 
pedestres e motoristas que transitam pela via. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 
Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº564/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a roçada nas 
calçadas da Avenida Curitiba, entre os números 1348 a 1398, bairro Iguaçu.
JUSTIFICATIVA
A falta de manutenção tem dificultado a circulação de pedestres, especialmente 
crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida, que acabam sendo obrigados a 
transitar pela via, aumentando o risco de acidentes. Além disso, o acúmulo de mato 
favorece o aparecimento de insetos e animais peçonhentos, comprometendo a segurança 
e a saúde pública.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
 Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº565/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a manutenção da 
placa de PARE na Avenida Curitiba esquina com Piquiri, bairro Iguaçu. 
JUSTIFICATIVA
Solicita-se a manutenÁ„o de placa de sinalização vertical “PARE” na Avenida 
Curitiba, esquina com a Rua Piquiri, no bairro IguaÁu, com o objetivo de reforÁar a 
seguranÁa vi·ria no local. 
O cruzamento apresenta fluxo significativo de veÌculos e pedestres, o que aumenta 
o risco de colisıes e atropelamentos, especialmente em hor·rios de maior movimento. A 
ausÍncia de sinalizaÁ„o adequada, em boas condiÁıes de visibilidade, tem gerado 
situaÁıes de inseguranÁa e dificuldade na preferÍncia de passagem. 
Dessa forma, a substituiÁ„o da placa de “PARE” se faz necessária para organizar o 
tr‚nsito, prevenir acidentes e garantir maior seguranÁa a motoristas e pedestres que
utilizam a via diariamente. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
 Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 566/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize o serviço 
de tapa buraco na Rua Madeira, próximo ao número 31, bairro Iguaçu. 
JUSTIFICATIVA
A solicitação se faz necessária em razão das más condições da via, em decorrência 
da existência de buracos ao longo da mesma. Tal situação tem causado transtornos aos 
moradores e usuários, além de representar riscos à segurança de motoristas e pedestres, 
podendo ocasionar danos aos veículos e acidentes. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 
Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº567/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, 
Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a retirada 
de entulhos(sofá) ao lado do número 118 da Rua Jandaia do Sul, bairro Iguaçu. 
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a realização do serviço de retirada de entulhos, tendo em vista o 
acúmulo de materiais descartados de forma irregular, que comprometem a limpeza urbana 
e a segurança dos moradores. A remoção é necessária para garantir a adequada utilização 
do espaço público, prevenir riscos à saúde, evitar a proliferação de vetores e melhorar as 
condições de circulação e o aspecto visual do local. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
 
 Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 568/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a retirada 
de galhos na Rua Alagoas, em frente ao número 1140, bairro Iguaçu. 
JUSTIFICATIVA
A presença dos galhos pode favorecer a proliferação de insetos e roedores, além de 
obstruir a via e a calçada, prejudicando a circulação de pedestres.
A medida solicitada configura-se como ação de saúde pública, segurança urbana e 
manutenção dos espaços públicos, contribuindo para a preservação do ambiente urbano e 
o bem-estar da comunidade.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 
Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 569/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a 
manutenção do bueiro na Rua Alagoas, em frente ao número 1106, bairro Iguaçu. 
 
JUSTIFICATIVA
O bueiro quebrado tem gerado preocupação aos moradores, pois oferece risco de 
acidentes a pedestres, ciclistas e veículos que transitam pelo local, além de comprometer 
o adequado escoamento das águas pluviais, podendo ocasionar alagamentos e danos à 
via pública.
A manutenção e o reparo do referido bueiro são medidas urgentes e necessárias 
para garantir a segurança da população, preservar a infraestrutura urbana e assegurar 
melhores condições de trafegabilidade.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 
Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 570/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a retirada 
de entulhos (móveis), na Rua Maria Luiza Moteleski Binhara, em frente ao número 41, no 
bairro Porto das Laranjeiras. 
 
JUSTIFICATIVA
A permanência desses materiais tem causado transtornos aos moradores e
pedestres que transitam pelo local. Além disso, o acúmulo de móveis e entulhos pode 
favorecer a proliferação de insetos e animais peçonhentos, gerando riscos à saúde pública, 
bem como contribuir para a degradação do espaço urbano.
Portanto, a retirada dos materiais é medida urgente e necessária para garantir a 
limpeza, organização e segurança da via, proporcionando melhores condições de tráfego 
e qualidade de vida à população do bairro Boqueirão.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 
Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 571/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a retirada 
de entulhos (móveis), na Rua Rafaela Odppis Trauczynski, em frente ao número 395, no 
bairro Porto das Laranjeiras. 
 
JUSTIFICATIVA
A permanência desses materiais tem causado transtornos aos moradores e
pedestres que transitam pelo local. Além disso, o acúmulo de móveis e entulhos pode 
favorecer a proliferação de insetos e animais peçonhentos, gerando riscos à saúde pública, 
bem como contribuir para a degradação do espaço urbano.
Portanto, a retirada dos materiais é medida urgente e necessária para garantir a 
limpeza, organização e segurança da via, proporcionando melhores condições de tráfego 
e qualidade de vida à população do bairro Boqueirão.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 
Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 572/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a retirada 
de entulhos (móveis), na Rua Bruno da Rocha, em frente ao número 791, no bairro 
Passaúna. 
 
JUSTIFICATIVA
A permanência desses materiais tem causado transtornos aos moradores e
pedestres que transitam pelo local. Além disso, o acúmulo de móveis e entulhos pode 
favorecer a proliferação de insetos e animais peçonhentos, gerando riscos à saúde pública, 
bem como contribuir para a degradação do espaço urbano.
Portanto, a retirada dos materiais é medida urgente e necessária para garantir a 
limpeza, organização e segurança da via, proporcionando melhores condições de tráfego 
e qualidade de vida à população do bairro Boqueirão.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 
Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 573/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a troca do 
bueiro na Rua Tadeu Milan, na esquina da empresa Matrizfer Ferramentaria, no bairro 
Tindiquera. 
 
JUSTIFICATIVA
O bueiro localizado na encontra-se em condições inadequadas, apresentando 
desgaste estrutural e comprometimento de sua funcionalidade.
A situação atual tem causado transtornos aos moradores e comerciantes da região, 
podendo ocasionar alagamentos, danos ao pavimento e riscos à segurança de pedestres 
e motoristas que transitam pelo local.
A substituição do bueiro é medida necessária para garantir o adequado sistema de 
drenagem da via, preservar a infraestrutura urbana e proporcionar mais segurança e 
qualidade de vida à população do bairro Boqueirão.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 
Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 574/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize o serviço 
de tapa buraco na Rua José Júlio Bueno, no trecho entre os números 70 a 157, no bairro 
Costeira. 
 
JUSTIFICATIVA
A solicitação se faz necessária em virtude das más condições de pavimentação na 
rua, onde há diversos buracos ao longo da via.
A situação tem causado transtornos aos moradores e motoristas que transitam pelo 
local, podendo ocasionar danos aos veículos, além de aumentar o risco de acidentes, 
especialmente para motociclistas e ciclistas. Em dias de chuva, os buracos tendem a se 
agravar, acumulando água e dificultando ainda mais a visibilidade e a segurança no tráfego.
Ressalta-se que a via é utilizada diariamente pelos moradores da região, sendo 
essencial a manutenção adequada para garantir condições seguras de circulação e 
preservar a infraestrutura urbana.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 
Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº575/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. 
Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a 
retirada de entulhos, especificamente colchão em frente ao número 135, na Rua 
Fernando de Noronha, localizada no bairro Iguaçu.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a retirada de entulho, especificamente um colch„o descartado em frente 
ao n˙mero 135 da Rua Fernando de Noronha, considerando que o material encontra-se em 
via p˙blica, causando transtornos ‡ circulaÁ„o e comprometendo a limpeza urbana. 
O descarte irregular favorece o ac˙mulo de sujeira, a proliferaÁ„o de insetos e
possÌveis focos de doenÁas, alÈm de impactar negativamente a qualidade de vida dos 
moradores. A remoÁ„o È necess·ria para restabelecer as condiÁıes adequadas de higiene, 
seguranÁa e organizaÁ„o no local. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
 
Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº576/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. 
Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a 
manutenção no toldo da Escola Municipal Arnaldo Maia – Thomaz Coelho. 
JUSTIFICATIVA
A presente solicitaÁ„o tem por finalidade requerer a manutenÁ„o do toldo da Escola 
Municipal Arnaldo Maia, tendo em vista que a estrutura apresenta desgaste decorrente da 
aÁ„o do tempo, comprometendo sua funcionalidade e seguranÁa. 
O toldo exerce papel fundamental na proteÁ„o dos alunos, professores, servidores 
e pais, principalmente nos hor·rios de entrada e saÌda, resguardando a comunidade escolar 
contra intempÈries como chuva e exposiÁ„o excessiva ao sol. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
 
Câmara Municipal de Araucária, 27 de fevereiro de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte 
proposição:
INDICA«ÃO Nº 366/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que 
determine à Secretaria Municipal competente para indicar a necessidade de recapeamento 
asf·ltico Rua Dr ValÈrio Sob‚nia prÛx Sem·faro. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicaÁ„o tem por finalidade solicitar o recapeamento asf·ltico Rua Dr ValÈrio 
Sob‚nia prÛx Sem·faro, a fim de promover maior seguranÁa vi·ria, tendo em vista que o trecho 
em quest„o se encontra em condiÁıes prec·rias, com a presenÁa de buracos, ausÍncia de calÁadas 
e de meio-fio, o que compromete a circulaÁ„o de veÌculos na via. 
Ressalta-se a necessidade do recapeamento, uma vez que tal melhoria ir· beneficiar apenas os 
moradores da regi„o, mas tambÈm todos os usu·rios da via, proporcionando melhores condiÁıes 
de acessibilidade, mobilidade urbana e seguranÁa. 
Por isso, solicito ao D. Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa
Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 10 de fevereiro de 2026.
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
VEREADOR
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte 
proposição:
INDICAÇÃO Nº 367/2026
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para 
que determine à Secretaria Municipal competente para indicar que sejam realizados estudos 
tÈcnicos para verificar a necessidade de construÁ„o de calÁadas na rua Judite Brunato Cantador, 
entre os numerais 373 e 536.
JUSTIFICATIVA
A presente indicaÁ„o tem como objetivo solicitar a construÁ„o de calÁadas na rua Judite Brunato 
Cantador, no trecho compreendido entre os numerais 373 e 536. Atualmente, a inexistÍncia de 
calÁamento adequado expıe cidad„os a riscos desnecess·rios – obrigando pedestres a utilizarem 
a prÛpria pista de rolamento para sua locomoÁ„o, o que acaba por ampliar a eventualidade de 
possÌveis acidentes, especialmente em hor·rios de maior fluxo de veÌculos. 
A construÁ„o de calÁadas contribuir· para a organizaÁ„o do espaÁo urbano, promovendo 
acessibilidade e incentivando a mobilidade ativa, alÈm de reduzir conflitos entre pedestres e 
veÌculos. Dessa forma, a execuÁ„o representa uma medida essencial de prevenÁ„o de acidentes, 
inclus„o social e desenvolvimento urbano sustent·vel. 
Por isso, solicito ao D. Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa
Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. 
 
 C‚mara Municipal de Arauc·ria, 12 de fevereiro de 2026. 
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
VEREADOR
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte 
proposição:
INDICA«ÃO Nº 368/2026 
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal, Gustavo 
Botogoski, solicitando que seja verificada, junto ‡ Secretaria Municipal competente, a possibilidade 
de inclus„o do MunicÌpio de Arauc·ria no programa do Governo do Estado, executado pela 
AgÍncia de Assuntos Metropolitanos do Paran· (AMEP), que prevÍ a distribuiÁ„o e instalaÁ„o 
de abrigos em pontos de Ùnibus. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicaÁ„o tem por finalidade buscar melhorias na infraestrutura do transporte coletivo 
municipal, proporcionando mais conforto, seguranÁa e acessibilidade aos usu·rios, especialmente 
em dias de chuva e forte incidÍncia solar. 
A primeira etapa do programa j· foi executada, porÈm o Governo tem como previs„o dar
continuidade em 2026 na segunda etapa do programa, com investimentos de 20 milhıes, conforme 
fontes no site oficial do Governo do Estado : https://www.parana.pr.gov.br/aen/Noticia/Estado-vai￾distribuir-1200-novos-abrigos-para-pontos-de-onibus-em-30-cidades 
 Ressalta-se a import‚ncia da inclus„o do municÌpio no referido programa estadual no qual 
representa importante avanÁo na mobilidade urbana e na qualidade de vida da populaÁ„o
Diante do exposto, solicita-se a atenÁ„o do Poder Executivo para que sejam adotadas as 
providÍncias necess·rias para a realizaÁ„o da referida solicitaÁ„o. 
Por isso, solicito ao D. Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa
Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2026.
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
VEREADOR
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte 
proposição:
INDICAÇÃO Nº 515/2026
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal, Gustavo 
Botogoski para que determine à Secretaria Municipal competente, a pavimentação asfáltica em 
toda a extensão na (Linha do Ônibus 55 – Capinzal) na localidade do Capinzal. 
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade buscar melhorias na infraestrutura do transporte coletivo 
municipal, proporcionando mais conforto, segurança e acessibilidade aos usuários, especialmente 
em dias de chuva e forte incidência solar.
A pavimentação asfáltica da Linha do Ônibus do Capinzal é indispensável para garantir o 
funcionamento adequado do transporte coletivo e a mobilidade da comunidade. Em dias de chuva, o 
ônibus frequentemente enfrenta dificuldades de tráfego e chega a atolar, causando atrasos e 
transtornos aos moradores que dependem desse serviço. A obra é necessária para assegurar 
segurança, conforto e qualidade no deslocamento diário da população, tendo em vista a maior 
rapidez para chegar em seus trabalhos, pois, os moradores dependem deste transporte para se 
locomover. As estradas de chão possuem muitos buracos e podem acabar danificando o transporte 
que as pessoas tanto dependem.
 Ressalta-se a importância da inclusão do município no referido programa estadual no qual 
representa importante avanço na mobilidade urbana e na qualidade de vida da população
Diante do exposto, solicita-se a atenção do Poder Executivo para que sejam adotadas as 
providências necessárias para a realização da referida solicitação.
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa 
Diretora para que tome as providências cabíveis.
 Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026.
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
VEREADOR
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte 
proposição:
INDICAÇÃO Nº 516/2026
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal, Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente a possibilidade de passeios 
turísticos aos sábados, com saída da praça central e destino ao Caminhos do Guajuvira, através 
de forma com o Ônibus gratuito à população fazendo itinerário turístico.
JUSTIFICATIVA
A realização de passeios aos sábados pelo roteiro Caminhos do Guajuvira, em Araucária, com 
saída da praça central, representa uma oportunidade de valorização do turismo rural e da cultura 
local. O ponto de partida na praça facilita o acesso de todos os cidadãos, tornando a atividade 
inclusiva e democrática. O trajeto oferece contato direto com a vida no campo, hospitalidade das 
famílias descendentes de imigrantes poloneses e ucranianos, além de experiências autênticas 
ligadas à gastronomia, ao artesanato e às tradições culturais da região.
As inscrições para o passeio serão feitas pelo site da Prefeitura de Araucária, garantindo acesso 
simples e organizado. Por ser uma atividade gratuita, todos terão a oportunidade de participar e 
aproveitar essa experiência cultural e de lazer. Possuindo vaga apenas para 40 pessoas, pois, o 
Ônibus não possui tantos assentos. Os horários previstos para embarque serão feito em 3 
períodos: 08:00 as 11:30 / 12:00 as 14:30 e 15:00 as 17:00
Ressalta-se a importância de for mentar o turismo no município atraindo turistas de 
outras localidades.
Diante do exposto, solicita-se a atenção do Poder Executivo para que sejam adotadas as 
providências necessárias para a realização da referida solicitação.
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa 
Diretora para que tome as providências cabíveis.
 Câmara Municipal de Araucária, 20 de fevereiro de 2026.
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
VEREADOR
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte 
proposição:
INDICA«ÃO Nº 518/2026 
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal, Gustavo 
Botogoski, solicitando que seja verificada, junto ‡ Secretaria Municipal competente, a 
possibilidade da instituição do “Dia do Pet Idoso”, a ser celebrado anualmente no dia 1° de 
outubro.
JUSTIFICATIVA 
De acordo com a OMS (OrganizaÁ„o Mundial de Sa˙de), cerca 30 milhıes de animais 
domÈsticos vivem em situaÁ„o de abandono no Brasil. Esta alarmante estimativa traz a 
tona uma realidade preocupante: para muitos tutores, animais domÈsticos s„o “objetos”, a 
serem descartados quando se tornam inconvenientes, custosos, ou simplesmente
envelhecem. AtravÈs desta indicaÁ„o, procura-se promover a dignidade e o bem-estar 
dos animais em todas as fases da vida, especialmente durante a velhice – incentivando a 
adoÁ„o de animais sÍnior e fomentando a educaÁ„o p˙blica sobre os cuidados essenciais 
para seu bem-estar por meio de campanhas.
Câmara municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026.
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
VEREADOR
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei 
Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte 
proposiÁ„o: 
INDICA«ÃO Nº 529/2026 
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal, Gustavo 
Botogoski, solicitando que seja verificada, junto ‡ Secretaria Municipal competente, a possibilidade 
da instauração da campanha “Eu Freio Para Os Animais”.
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tem por finalidade a instituição da campanha “Eu Freio Para Os Animais”, que 
visa conscientizar a populaÁ„o sobre a import‚ncia da proteÁ„o da fauna silvestre e domÈstica nas 
vias. 
No Brasil, animais silvestres morrem atropelados a cada segundo – n˙mero que corresponde a 475 
milhıes de mortes por ano. Isto n„o constitui apenas um grave problema ambiental e de bem-estar 
animal, mas tambÈm uma quest„o de seguranÁa vi·ria: j· que acidentes envolvendo animais fre￾quentemente resultam em danos materiais, ferimentos e atÈ perdas de vidas humanas. A partir 
disso, a inciativa apresentada procura conscientizar sobre a import‚ncia da proteÁ„o da fauna sil￾vestre e domÈstica nas vias, por meio da distribuiÁ„o de materiais gr·ficos como adesivos, pintura 
de patas de cachorros nas faixas de pedestres e a promoÁ„o de aÁıes educativas.
Diante do exposto, solicita-se a atenÁ„o do Poder Executivo para que sejam adotadas as 
providÍncias necess·rias para a realizaÁ„o da referida solicitaÁ„o. 
Por isso, solicito ao D. Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa
Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis.
C‚mara municipal de Arauc·ria, 26 de fevereiro de 2026.
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
VEREADOR
O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica 
de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte 
proposição:
INDICAÇÃO Nº 373/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, o acréscimo de um 
remanso na Rua das Camélias, nº 65, no Campina da Barra.
JUSTIFICATIVA
Venho por meio deste solicitar a implantação de um remanso (baia de 
estacionamento) na Rua das Camélias, nº 65, no bairro Campina da Barra. Atualmente, os 
veículos que precisam parar ou estacionar acabam ocupando parte da via, o que dificulta a 
passagem de outros carros e pode gerar situações de risco, principalmente em horários de 
maior movimento. A construção do remanso ajudará a organizar melhor o trânsito no local, 
trazendo mais segurança para motoristas, pedestres e moradores da região. Trata-se de 
uma melhoria simples, mas importante para garantir melhores condições de circulação e 
segurança na via. Diante disso solicito a Mesa Diretora responsável para que tome as 
providências cabíveis. 
 
 Câmara Municipal de Araucária, 25 de fevereiro de 2026.
_________________________________________________ 
NILSO VAZ TORRES 
VEREADOR 
(Assinado digitalmente)
O vereador Vilson Cordeiro no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICA«ÃO Nº 405/2026 
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado o expediente ao Exmo. senhor Prefeito 
Gustavo Botogoski, que determine ‡ Secretaria Municipal competente verifique a 
viabilidade de realizar a canalizaÁ„o de ·guas pluviais na rua dos Ger‚nios, nas 
proximidades do numeral 26, Bairro Campina da Barra.
JUSTIFICATIVA
Justificamos a presente proposiÁ„o, tendo em vista que, h· tempos, os 
moradores desta localidade reivindicam a pavimentaÁ„o asf·ltica da rua informada. 
Contudo, atÈ o momento, n„o h· projeto previsto para a execuÁ„o da referida obra. 
Dessa forma, com o objetivo de amenizar os transtornos enfrentados pelos 
moradores, que sofrem com alagamentos e com a entrada excessiva de terra em suas 
residÍncias durante perÌodos de chuvas intensas, uma soluÁ„o tempor·ria seria a 
realizaÁ„o da canalizaÁ„o adequada das ·guas pluviais. 
Assim, o problema seria minimizado, garantindo aos moradores o mÌnimo de 
seguranÁa e tranquilidade em dias de chuva, atÈ que a pavimentaÁ„o seja efetivamente 
realizada. 
Diante do exposto, solicitamos ao Distinto Plen·rio a aprovaÁ„o favor·vel desta 
IndicaÁ„o, com posterior encaminhamento ‡ Mesa Diretora para que adote as providÍncias 
cabÌveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 10 de fevereiro de 2026.
Vilson Cordeiro
Vereador
O vereador Vilson Cordeiro no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 407/2026
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado o expediente ao Exmo. senhor Prefeito 
Gustavo Botogoski, que determine ‡ Secretaria Municipal competente a realizaÁ„o de 
serviÁo de roÁada em toda a extens„o da Avenida dos Pinheirais bairro Capela Velha. 
JUSTIFICATIVA 
A solicitaÁ„o tem por objetivo atender ‡ demanda das famÌlias que necessitam 
de locais p˙blicos adequados e seguros, garantindo um ambiente limpo e propÌcio para o 
lazer e o bem-estar da comunidade. 
Ressalta-se que a ausÍncia de roÁada adequada favorece a proliferaÁ„o de
insetos, animais peÁonhentos e outros vetores de doenÁas, podendo representar risco ‡ 
sa˙de p˙blica. AlÈm disso, o ac˙mulo de mato alto prejudica a visibilidade em vias p˙blicas 
e calÁadas, comprometendo a seguranÁa de pedestres, ciclistas e motoristas. 
Destaca-se ainda que a manutenÁ„o periÛdica das ·reas p˙blicas contribui para 
a valorizaÁ„o dos espaÁos urbanos, melhora a qualidade de vida dos moradores e fortalece 
o sentimento de cuidado e pertencimento da populaÁ„o com o bairro. 
Dessa forma, a presente indicaÁ„o visa garantir melhores condiÁıes de higiene, 
seguranÁa e mobilidade urbana, atendendo ao interesse p˙blico e ‡s necessidades da 
comunidade local. 
Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação 
e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências 
cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2026.
Vilson Cordeiro
Vereador
O vereador Vilson Cordeiro no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 408/2026
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado o expediente ao Exmo. senhor Prefeito 
Gustavo Botogoski, que determine ‡ Secretaria Municipal competente a realizaÁ„o de 
serviÁo de limpeza de galhos e roÁada do Bosque do Tupy, situado na confluÍncia das Ruas 
dos Ger‚nios, dos Funcion·rios e LÛtus, no bairro Campina da Barra. 
JUSTIFICATIVA 
A solicitaÁ„o visa atender ‡ demanda da comunidade, garantindo espaÁos 
p˙blicos limpos, seguros e adequados para circulaÁ„o de pedestres. Destaca-se ainda que 
a manutenÁ„o adequada contribui para evitar a proliferaÁ„o de insetos e animais 
peÁonhentos, alÈm de melhorar a visibilidade em vias p˙blicas, promovendo mais 
seguranÁa para a populaÁ„o. 
Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação 
e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências 
cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2026.
Vilson Cordeiro
Vereador
O vereador Vilson Cordeiro no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 409/2026
Requer à Mesa que seja encaminhado o expediente ao Exmo. senhor Prefeito
Gustavo Botogoski, que determine à Secretaria Municipal competente a realização de
reparos na calçada da Av. Dr. Vítor do Amaral, frente ao nº 1428, no bairro centro, devido
à erosão que vem comprometendo sua integridade.
JUSTIFICATIVA
Solicito uma análise da situação em que as calçadas estão sofrendo erosão,
possivelmente devido a infiltração de água. A atenção a esta demanda é crucial, uma vez
que a infiltração compromete a base das calçadas, podendo estender seus efeitos à rua,
resultando na deterioração do asfalto e representando um risco iminente aos usuários
desta via.
A correção desta situação não apenas preservará a infraestrutura local, mas
também garantirá a segurança dos cidadãos que transitam por essa área.
Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação
e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências
cabíveis.
1. Erosão calçada na Av. Dr. Vítor do Amaral, frente ao nº 1428, no bairro centro.
Câmara Municipal de Araucária, 25 de fevereiro de 2026.
Vilson Cordeiro
Vereador
O vereador Vilson Cordeiro no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 410/2026
Requer à Mesa que seja encaminhado o expediente ao Exmo. senhor Prefeito
Gustavo Botogoski, que determine à Secretaria Municipal competente a realização de
limpeza geral, recolhimento de resíduos de poda, vegetação e resíduos sólidos
descartados irregularmente, bem como a execução de roçada na Rua Alexandre Wisocki,
esquina, em frente ao nº 130, bairro Fazenda Velha, tendo como referência a Igreja
Pentecostal Filadélfia.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação justifica-se em razão do acúmulo de galhos, folhas secas,
capim e materiais descartados no local, situação que favorece a proliferação de insetos,
roedores e animais peçonhentos, além de comprometer as condições adequadas de
higiene, segurança e circulação de pedestres na via pública.
Destaca-se que a manutenção periódica e a limpeza da área contribuem
significativamente para a promoção da saúde pública, melhoria da visibilidade urbana e
garantia de um ambiente mais seguro e organizado para a comunidade local.
Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação
e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências
cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 02 de março de 2026.
Vilson Cordeiro
Vereador
O vereador Eduardo Castilhos no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei 
Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte 
proposiÁ„o: 
INDICA«ÃO Nº 431/2026 
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, a revitalizaÁ„o do parquinho e do espaÁo de 
lazer localizado na Rua VirgÌlio Alves Pinto, no bairro Fazenda Velha. 
JUSTIFICATIVA 
Considerando que o referido espaÁo p˙blico encontra-se em condiÁıes prec·rias de 
conservaÁ„o, com brinquedos desgastados, necessidade de manutenÁ„o do gramado, cercamento e 
melhorias na infraestrutura, faz-se necess·ria a sua revitalizaÁ„o para garantir seguranÁa, conforto e 
dignidade aos usu·rios, especialmente ‡s crianÁas e famÌlias da comunidade. 
O local possui grande potencial como ·rea de convivÍncia e lazer, porÈm atualmente apresenta 
aspectos que comprometem sua utilizaÁ„o adequada, podendo inclusive representar riscos ‡ 
integridade fÌsica dos frequentadores. 
A revitalizaÁ„o contribuir· para: 
• a melhoria da qualidade de vida da populaÁ„o; 
• o incentivo ‡ pr·tica de atividades recreativas e esportivas; 
• a valorizaÁ„o do espaÁo urbano; 
• a promoÁ„o do convÌvio social e comunit·rio. 
Diante do exposto, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favoravelmente a esta IndicaÁ„o e, 
posteriormente, seja encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. 
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 12 de Fevereiro de 2026. 
EDUARDO CASTILHOS 
 VEREADOR 
O vereador Eduardo Castilhos, no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela 
Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposiÁ„o: 
INDICA«ÃO Nº 432/2026 
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, a retirada e 
realocaÁ„o do ponto de Ùnibus localizado em frente ‡ residÍncia situada na Rua Iolando 
Zanardini Camargo, nº 05, em raz„o dos transtornos causados pelo fluxo excessivo de veÌculos 
pesados no local. 
JUSTIFICATIVA 
O morador da residÍncia localizada na Rua Iolando Zanardini Camargo, nº 05, relatou 
que o intenso fluxo de Ùnibus parando em frente ao imÛvel vem ocasionando rachaduras na 
estrutura da casa, gerando preocupaÁ„o quanto ‡ seguranÁa da famÌlia e ‡ integridade da 
construÁ„o. 
Ressalta-se que o ponto de Ùnibus poder· ser transferido para a frente da residÍncia 
vizinha, onde a casa encontra-se localizada nos fundos do terreno, n„o sofrendo os mesmos 
impactos estruturais causados pela vibraÁ„o e pelo peso dos veÌculos. 
A alteraÁ„o do local do ponto de Ùnibus proporcionar·: 
• maior segurança estrutural à residência afetada; 
• redução dos danos ao patrimônio do morador; 
• melhor organização do tráfego local; 
• atendimento justo à solicitação da comunidade.
Diante do exposto, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favoravelmente a esta 
IndicaÁ„o e, posteriormente, seja encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as 
providÍncias cabÌveis. 
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 23 de fevereiro de 2026. 
EDUARDO CASTILHOS 
VEREADOR
Senhores Vereadores; 
Senhor Presidente; 
O Vereador RICARDO TEIXEIRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica 
do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe:
REQUERIMENTO Nº 11/2026
Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado ao Poder Executivo este requerimento, 
para que, através da secretaria competente, informe sobre a fiscalização do terreno 
abandonado pela empresa OI, localizada na rua Caetano Alves Ferreira, 306-336 - 
Guajuvira, Araucária – PR, tendo em vista que o local está infestado de cobras e outros 
animais peçonhentos. (-25.601274390530115, -49.50833998429999).
JUSTIFICATIVA
A disponibilização dessas informações visa a maior transparência, indo de acordo com o 
papel do vereador de fiscalizador, conforme a Lei Federal nº 12.527, Lei de Acesso à 
Informação de 18 de novembro de 2011 e previsto no artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição 
Federal, que é dever do Estado de garantir o direito de acesso à informação. Todos os 
cidadãos têm o direito de receber dos órgãos públicos informações do seu interesse 
pessoal ou interesse coletivo, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil 
compreensão. Por este motivo, solicito apoio ao Douto Plenário para vote favorável ao 
encaminhamento deste requerimento.
 Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro 2026.
RICARDO TEIXEIRA
VEREADOR
Senhores Vereadores; 
Senhor Presidente; 
O Vereador RICARDO TEIXEIRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica 
do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe:
REQUERIMENTO Nº 12/2026
Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado ao Poder Executivo este requerimento, 
para que, através da secretaria competente, informe sobre a situação da distribuição das 
merendas escolares, em toda a rede escolar de Araucária. 
JUSTIFICATIVA
A disponibilização dessas informações visa a maior transparência, indo de acordo com o 
papel do vereador de fiscalizador, conforme a Lei Federal nº 12.527, Lei de Acesso à 
Informação de 18 de novembro de 2011 e previsto no artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição 
Federal, que é dever do Estado de garantir o direito de acesso à informação. Todos os 
cidadãos têm o direito de receber dos órgãos públicos informações do seu interesse 
pessoal ou interesse coletivo, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil 
compreensão. Por este motivo, solicito apoio ao Douto Plenário para vote favorável ao 
encaminhamento deste requerimento.
 Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro 2026.
RICARDO TEIXEIRA
VEREADOR
Senhores Vereadores; 
Senhor Presidente; 
O Vereador RICARDO TEIXEIRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica 
do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe:
REQUERIMENTO Nº 13/2026
Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado ao Poder Executivo este requerimento, 
para que, através da secretaria competente, informe sobre a roçada e retirada de entulho 
ao redor da Escola Municipal Marcelino Luiz de Andrade, localizada na R. Tico-Tico, 165 - 
Jardim Condor, Araucária - PR, 83705-590. 
JUSTIFICATIVA
A disponibilização dessas informações visa a maior transparência, indo de acordo com o 
papel do vereador de fiscalizador, conforme a Lei Federal nº 12.527, Lei de Acesso à 
Informação de 18 de novembro de 2011 e previsto no artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição 
Federal, que é dever do Estado de garantir o direito de acesso à informação. Todos os 
cidadãos têm o direito de receber dos órgãos públicos informações do seu interesse 
pessoal ou interesse coletivo, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil 
compreensão. Por este motivo, solicito apoio ao Douto Plenário para vote favorável ao 
encaminhamento deste requerimento.
 Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro 2026.
RICARDO TEIXEIRA
VEREADOR
Senhores Vereadores; 
Senhor Presidente; 
O Vereador RICARDO TEIXEIRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica 
do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe:
REQUERIMENTO Nº 14/2026
Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado ao Poder Executivo este requerimento, 
para que, através da secretaria da saúde, para que dê explicações sobre o falecimento da 
recém-nascida “Lorena Diniz Moura”, na maternidade do Hospital Municipal de Araucária. 
JUSTIFICATIVA
A disponibilização dessas informações visa a maior transparência, indo de acordo com o 
papel do vereador de fiscalizador, conforme a Lei Federal nº 12.527, Lei de Acesso à 
Informação de 18 de novembro de 2011 e previsto no artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição 
Federal, que é dever do Estado de garantir o direito de acesso à informação. Todos os 
cidadãos têm o direito de receber dos órgãos públicos informações do seu interesse 
pessoal ou interesse coletivo, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil 
compreensão. Por este motivo, solicito apoio ao Douto Plenário para vote favorável ao 
encaminhamento deste requerimento.
 Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro 2026.
RICARDO TEIXEIRA
VEREADOR
O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
MO«ÃO DE APLAUSO Nº 12/2026 
Requer à Mesa Executiva, inclusão na ordem do dia e remessa ao Plenário desta Câmara 
Municipal para deliberação, a Moção de Aplausos ao Senhor Manoel Pereira dos Santos, em 
reconhecimento aos seus 35 anos de serviço público, sendo 30 anos dedicados à Polícia Militar do
Paraná, com atuação exemplar no município de Araucária.
JUSTIFICATIVA
 Apresento a presente MoÁ„o de Aplausos ao Senhor Manoel Pereira dos Santos, em 
reconhecimento ‡ sua trajetÛria exemplar, que o consagra como referÍncia de dedicaÁ„o, disciplina 
e compromisso com a seguranÁa p˙blica no municÌpio de Arauc·ria. 
Ao longo de 35 anos de serviÁo p˙blico, sendo 30 anos dedicados ‡ PolÌcia Militar do Paran·, 
construiu uma carreira sÛlida e honrosa. Ingressou na corporaÁ„o aos 23 anos, apÛs aprovaÁ„o em 
concurso p˙blico, iniciando como Soldado. Com empenho, responsabilidade e espÌrito de lideranÁa, 
foi promovido a Cabo, posteriormente a 3º Sargento e encerrou sua carreira como 2º Sargento. 
Sua atuaÁ„o sempre foi marcada pela coragem, Ètica e respeito ‡ comunidade, contribuindo 
significativamente para a manutenÁ„o da ordem p˙blica e a proteÁ„o dos cidad„os. Sua trajetÛria 
inspira n„o apenas seus colegas de farda, mas toda a populaÁ„o araucariense, que reconhece em 
seu trabalho um exemplo de compromisso com o bem comum. 
Diante o exposto, solicitamos ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta moÁ„o de 
Aplausos e, posteriormente, seja encaminhado para as providÍncias cabÌveis. 
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 02 de marÁo de 2026.
(Assinado digitalmente)
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Vereador

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