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sessao nº 49

Tipo Ordinária
Número / Ano 49
Date 2026-03-24
native_id610

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 10

AUTORIA DO VEREADOR RICARDO TEIXEIRA. INDICAÇÃO Nº 603/2026, DE AUTORIA
AUTORIA DO VEREAD PAULINRO /GABELEIRE O. EMENDA Nº 10/2026, D
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8) / p, ME
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1 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
=) ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto Gio
AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E
SEIS, ÀS NOVE HORAS, NO AUDITÓRIO VEREADOR FRANCISCO RIBEIRO CARDOSO,
EM SESSÃO PRESENCIAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, ESTADO DO
PARANÁ, REALIZOU-SE A QUADRAGÉSIMA NONA SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA
NONA LEGISLATURA. A SESSÃO FOI PRESIDIDA PELO VEREADOR EDUARDO
RODRIGO DE CASTILHOS E CONTOU COM A PRESENÇA DOS SEGUINTES
VEREADORES: BEN HUR CUSTÓDIO DE OLIVEIRA, CELSO NICÁCIO DA SILVA, FÁBIO
RODRIGO PEDROSO, FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA (PAULINHO CABELEIREIRO),
GILMAR CARLOS LISBOA (GILMAR DO SINDIMONT), NILSO JOSÉ VAZ TORRES,
PEDRO FERREIRA DE LIMA (PEDRINHO GAZETA), RICARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA,
VAGNER JOSÉ CHEFER E VILSON CORDEIRO (GRILO). REGISTROU-SE AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO VEREADOR OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR (OLIZANDRO
JUNIOR). DEPOIS DE CONSTATADO O NÚMERO REGIMENTAL DE VEREADORES
PRESENTES, O SENHOR PRESIDENTE DECLAROU ABERTA A SESSÃO. NA
SEQUÊNCIA, O PRIMEIRO SECRETÁRIO, VEREADOR VILSON CORDEIRO, PROCEDEU
À LEITURA DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR QUE, NÃO RECEBENDO RETIFICAÇÕES,
NOS TERMOS DO ARTIGO 98 E SEUS PARÁGRAFOS DO REGIMENTO INTERNO, FOI
DECLARADA APROVADA. POSTERIORMENTE, O VEREADOR VILSON CORDEIRO
ANUNCIOU OS EXPEDIENTES RECEBIDOS: PROJETO DE LEI Nº 31/2026, DE AUTORIA
DO VEREADOR VAGNER CHEFER. PROJETOS DE LEI Nº 56/2026 E Nº 57/2026, | à
AMBOS DE AUTORIA DO VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO. PROJETOS DE LEI N
Nº 2793/2026, Nº 2794/2026 E Nº 2795/2026, TODOS DE AUTORIA DO PODER AA
EXECUTIVO; INDICAÇÕES Nº 493/2026, Nº 494/2026, Nº 495/2026, Nº 496/2026, Nº
497/2026, Nº 498/2026, Nº 499/2026, Nº 500/2026, Nº 501/2026 E Nº 682/2026, TODAS DE
DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT. INDICAÇÕES Nº 639/2026, Nº 640/2026 E Nº
641/2026,-TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR. INDICAÇÕES Nº
647/2026, Nº 652/2026, Nº 653/2026, Nº 654/2026, Nº 655/2026, Nº 684/2026, Nº 685/202
º686/2026, Nº 687/2026, Nº 688/2026, Nº 689/2026, Nº 690/2026, Nº 692/2026,
893/2026, Nº 694/2026, Nº 695/2026, Nº 696/2026 E Nº 697/2026, TODAS DE AUTORI
OQ VEREADOR FÁBIO ALMEIDA PAVONI. INDICAÇÕES Nº 660/2026, Nº 661/2026, Nº
/2026, Nº 663/2026, Nº 664/2026, Nº 665/2026, Nº 704/2026, Nº 705/2026, Nº 706/202
Nº 707/2026, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO RODRIGO PEDROSO.
INDICAÇÕES Nº 679/2026, Nº 680/2026, Nº 681/2026 E Nº 683/2026, TODAS DE
NJ
sã CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
Ss ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto ps
AUTORIA DOS VEREADORES OLIZANDRO JUNIOR, PASTOR CASTILHOS, PAULINHO
CABELEIREIRO, PEDRINHO GAZETA E VAGNER CHEFER. EMENDA Nº 11/2026, DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO; MOÇÃO Nº 8/2026, DE AUTORIA DO VEREADOR
RICARDO TEIXEIRA; PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 1/2026, DE AUTORIA DO TRIBUNAL
DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ — TCE-PR; DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
Nº 2/2026 E Nº 3/2026, AMBOS DE AUTORIA DA DIRETORIA FINANCEIRA — DF;
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 4/2026, DE AUTORIA DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ - MPPR; REQUERIMENTO Nº 50/2026, DE
AUTORIA DO VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR. REGISTROU-SE A AUSÊNCIA DO
VEREADOR OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR. NA SEQUÊNCIA, FOI INFORMADO
QUE, A PEDIDO DO VEREADOR OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR, FOI
SOLICITADA A RETIRADA DA ORDEM DO DIA DA MOÇÃO Nº 13/2026, SENDO A
MESMA RETIRADA COM ANUÊNCIA DOS DEMAIS VEREADORES. AINDA, FOI
SOLICITADA PELO VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR A INVERSÃO DE PAUTA DA
MOÇÃO Nº 77/2025, SENDO APROVADA PELO PLENÁRIO. POSTERIORMENTE, O
VEREADOR VAGNER CHEFER SOLICITOU A INVERSÃO DE PAUTA DA MOÇÃO Nº
02/2026, SENDO IGUALMENTE APROVADA PELOS VEREADORES PRESENTES. O
PRIMEIRO SECRETÁRIO, VEREADOR VILSON CORDEIRO, ANUNCIOU AS
PROVIDÊNCIAS DA MESA: OFÍCIOS Nº 30/2026, Nº 31/2026 E Nº 32/2026, TODOS PARA
O PREFEITO, ENCAMINHANDO PROJETOS DE LEI APROVADOS NAS SESSÕES
REALIZADAS NOS DIAS 10 E 17 DE MARÇO DE 2026; OFÍCIO Nº 33/2026,
ENCAMINHANDO INDICAÇÕES; OFÍCIO Nº 34/2026, ENCAMINHANDO
REQUERIMENTOS; OFÍCIOS Nº 35/2026 E Nº 36/2026, INFORMANDO MANUTENÇÃO
DE VETOS; E OFÍCIO Nº 37/2026, INFORMANDO REJEIÇÃO DE VETO. NO ESPAÇO
DOR GILMAR LISBOA CUMPRIMENTOU O PRESIDENTE, OS DEMAIS
VEREADORES, O PÚBLICO PRESENTE E OS MUNÍCIPES QUE ACOMPANHAVAM A
ESSÃO PELAS REDES SOCIAIS, DESEJANDO UMA SEMANA DE PAZ, SAÚDE E
R ERIDADE A TODOS. EM SUA FALA, DESTACOU A IMPORTÂNCIA DA
HARMONIA E INDEPENDÊNCIA ENTRE OS PODERES LEGISLATIVO, EXECUTIVO E
DICIÁRIO, RESSALTANDO SUA CONFIANÇA NA DEMOCRACIA E N
UMPRIMENTO DAS LEIS. ABORDOU, AINDA, SITUAÇÃO ENVOLVENDO SEU NOM
EM NOTÍCIAS RECENTES, INFORMANDO TRATAR-SE DE QUESTÃO DE CUNH
FAMILIAR, SOB SEGREDO DE JUSTIÇA, MOTIVO PELO QUAL NÃO PODERIA SE
NIFESTAR DETALHA| ENTE NO TZ AFIRMANDO QUE PRESTARÁ Of
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PARA ORADORES INSCRITOS, FEZ USO DA PALAVRA, PRIMEIRAMENTE, o
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
DEVIDOS ESCLARECIMENTOS OPORTUNAMENTE, CONFIANDO NO DEVIDO
PROCESSO LEGAL E NO DIREITO À AMPLA DEFESA. O VEREADOR LAMENTOU A
EXPOSIÇÃO DO CASO, REAFIRMANDO SEU COMPROMISSO COM A
TRANSPARÊNCIA E COM O EXERCÍCIO DE SEU MANDATO, ESPECIALMENTE NA
FISCALIZAÇÃO DOS ATOS DO PODER EXECUTIVO, VISANDO À CORRETA
APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS EM BENEFÍCIO DA POPULAÇÃO.
JUSTIFICOU SUAS AUSÊNCIAS EM SESSÕES ANTERIORES POR MOTIVOS
PESSOAIS, APRESENTANDO DESCULPAS AO PRESIDENTE, AOS DEMAIS
VEREADORES E À POPULAÇÃO. REAFIRMOU SEU COMPROMISSO EM CONTINUAR
EXERCENDO O MANDATO COM RESPONSABILIDADE, DEFENDENDO OS DIREITOS
DOS TRABALHADORES E DESTACANDO PREOCUPAÇÕES COM A SITUAÇÃO DE
SERVIÇOS TERCEIRIZADOS NO MUNICÍPIO. RESSALTOU QUE O PAPEL DO
LEGISLATIVO DEVE SER PAUTADO PELO RESPEITO MÚTUO ENTRE OS
VEREADORES, EVITANDO CONFLITOS PESSOAIS, E FOCADO NA FISCALIZAÇÃO E
NA ELABORAÇÃO DE LEIS. MANIFESTOU-SE FAVORÁVEL AO ARQUIVAMENTO DE
PROCESSOS DE CUNHO PESSOAL ENVOLVENDO PARLAMENTARES, DEFENDENDO
QUE QUESTÕES DESSA NATUREZA NÃO DEVEM INTERFERIR NA ATUAÇÃO
LEGISLATIVA. POR FIM, DECLAROU ESTAR EM PROCESSO DE APRENDIZADO NO
EXERCÍCIO DO MANDATO, REAFIRMANDO SEU COMPROMISSO EM APRIMORAR
SUA ATUAÇÃO E SEGUIR TRABALHANDO EM PROL DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA,
DO ESTADO DO PARANÁ E DO BRASIL. CONCEDIDA A PALAVRA AO VEREADOR
VAGNER CHEFER, INICIOU SUA FALA DESTACANDO A DESTINAÇÃO DE RECURSOS,
NO VALOR DE R$ 130.000,00, POR MEIO DO DEPUTADO MATEUS VERMELHO, PARA
A ESCOLA GUAJUVIRA, LOCALIZADA NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO,
RESSALTANDO A IMPORTÂNCIA DE INVESTIMENTOS NA EDUCAÇÃO DO CAMPO.
AGRADECEU AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PELO ATENDIMENTO DE
INDICAÇÕES DE SUA AUTORIA, MENCIONANDO A REVITALIZAÇÃO DA RUA VALÉRIO
SOBANIA, REALIZADA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, DESTACANDO A
MELHORIA NA INFRAESTRUTURA DA REGIÃO. INFORMOU, AINDA, O
ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE
CÓRREGO NA RUA COLHEIRO, NA COMUNIDADE FAVORITA, TAMBÉM DECORRENTI
SOLICITAÇÃO DE SUA AUTORIA, AGRADECENDO À ADMINISTRAÇÃO MUNICIP
PELO ATENDIMENTO. DESTACOU A INSTALAÇÃO DE SEMÁFOROS NA RU
ALFREDO XAVIER, REALIZADA PELA SECRETARIA DE URBANISMO, VISANDO MAIO
SEGURANÇA NO TRÂN | EM AE a? FREQUENTES ACIDENTES NO LOCAL,
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
RELATOU, AINDA, MANIFESTAÇÃO OCORRIDA NA COMUNIDADE DA PORTELINHA
EM RAZÃO DA FALTA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA HÁ APROXIMADAMENTE
QUINZE DIAS, SOLICITANDO PROVIDÊNCIAS À SANEPAR, E INFORMANDO QUE JÁ
ENTROU EM CONTATO COM AUTORIDADES COMPETENTES PARA SOLUÇÃO DO
PROBLEMA. POR FIM, REAFIRMOU SEU COMPROMISSO COM A POPULAÇÃO, E QUE
CONTINUARÁ ACOMPANHANDO AS DEMANDAS DO MUNICÍPIO, E DESEJOU UMA
BOA SESSÃO A TODOS. O VEREADOR PEDRINHO DA GAZETA. INICIALMENTE,
AGRADECEU AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, BRUNO, PELO ATENDIMENTO
DAS DEMANDAS ENCAMINHADAS POR SEU GABINETE, BEM COMO AO SECRETÁRIO
DE MEIO AMBIENTE PELOS SERVIÇOS PRESTADOS E PELA ATENÇÃO ÀS
SOLICITAÇÕES REALIZADAS, ABORDOU TAMBÉM QUESTÕES RELACIONADAS A
NOTÍCIAS E DENÚNCIAS DIVULGADAS NO MUNICÍPIO, DESTACANDO A
IMPORTÂNCIA DE QUE EVENTUAIS APURAÇÕES SEJAM CONDUZIDAS DE FORMA
RESPONSÁVEL E DENTRO DOS TRÂMITES LEGAIS, RESSALTANDO QUE CABE AO
PODER JUDICIÁRIO O JULGAMENTO DOS FATOS. MANIFESTOU PREOCUPAÇÃO
COM A DISSEMINAÇÃO DE INFORMAÇÕES NAS REDES SOCIAIS SEM A DEVIDA
VERIFICAÇÃO, ALERTANDO PARA OS RISCOS DE PRÉ-JULGAMENTOS E SEUS
IMPACTOS NA VIDA PESSOAL E FAMILIAR DOS ENVOLVIDOS. RESSALTOU QUE
TODOS TÊM DIREITO À AMPLA DEFESA E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL,
DEFENDENDO QUE SITUAÇÕES DESSA NATUREZA DEVEM SER TRATADAS COM
CAUTELA E RESPONSABILIDADE. POR FIM, REAFIRMOU SEU POSICIONAMENTO
QUANTO À NECESSIDADE DE RESPEITO ÀS INSTITUIÇÕES E AO CORRETO
ENCAMINHAMENTO DAS DENÚNCIAS AOS ÓRGÃOS COMPETENTES, ENCERRANDO
SUA FALA E AGRADECENDO. CONCEDIDA A PALAVRA AO VEREADOR RICARDO
TEIXEIRA, INICIOU SUA FALA APRESENTANDO REFLEXÕES ACERCA DOS
RECENTES ACONTECIMENTOS E DEBATES NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL,
DESTACANDO A NECESSIDADE DE QUE O FOCO DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS
PERMANEÇA VOLTADO ÀS DEMANDAS DA POPULAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO
DO MUNICÍPIO. RESSALTOU A IMPORTÂNCIA DO RESPEITO À DEMOCRACIA, ÀS
ITUÇÕES E AO MANDATO DOS VEREADORES, ENFATIZANDO QUE O
À REPRESENTATIVIDADE DE CADA PARLAMENTAR. MANIFESTOU PREOCUPA
M A INSERÇÃO DE QUESTÕES DE CUNHO PESSOAL NO DEBATE POLÍTICO,
FENDENDO QUE TAIS TEMAS NÃO DEVEM SE SOBREPOR ÀS DISCUSSÕES
RELEVANTES PARA A PO) ÃO, COMO INVESTIMENTOS, OBRAS E POLÍTICAS
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ROCESSO DEMOCRÁTICO DEVE SER PRESERVADO, COM RESPEITO ÀS ELEIÇ
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PÚBLICAS. DESTACOU AÇÕES DO PODER EXECUTIVO, MENCIONANDO A
CONCLUSÃO DE OBRAS INICIADAS EM GESTÕES ANTERIORES, COMO A UNIDADE
BÁSICA DE SAÚDE DO BAIRRO SANTA MÔNICA, RESSALTANDO QUE O MAIS
IMPORTANTE É A ENTREGA DOS SERVIÇOS À POPULAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE
DE QUEM TENHA INICIADO AS OBRAS. TAMBÉM MENCIONOU AVANÇOS NA ÁREA
DA SAÚDE, COMO MELHORIAS NO HOSPITAL MUNICIPAL, BEM COMO INICIATIVAS
NAS ÁREAS SOCIAL E EDUCACIONAL, INCLUINDO AMPLIAÇÃO DE CONTRATAÇÕES
DE PROFISSIONAIS DE APOIO NA EDUCAÇÃO. ABORDOU AINDA A IMPORTÂNCIA DE
POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AO ESPORTE E AO APOIO ÀS COMUNIDADES
TERAPÊÉUTICAS, RESSALTANDO O IMPACTO SOCIAL DESSAS AÇÕES. CRITICOU A
DISSEMINAÇÃO DE INFORMAÇÕES NÃO VERIFICADAS E O USO DE NOTÍCIAS
FALSAS NO AMBIENTE POLÍTICO, ALERTANDO PARA OS PREJUÍZOS CAUSADOS AO
DEBATE PÚBLICO E À IMAGEM DAS INSTITUIÇÕES. POR FIM, REFORÇOU A
NECESSIDADE DE RESPEITO ENTRE OS VEREADORES, À CÂMARA MUNICIPAL E AO
PODER EXECUTIVO, DESTACANDO O COMPROMISSO COM O TRABALHO EM PROL
DA POPULAÇÃO E A VALORIZAÇÃO DAS AÇÕES QUE TRAGAM BENEFÍCIOS AO
MUNICÍPIO. O PRESIDENTE EDUARDO DE CASTILHOS DESTACOU E AGRADECEU O
TRABALHO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, RESSALTANDO A AGILIDADE NO
ATENDIMENTO DAS DEMANDAS ENCAMINHADAS PELOS VEREADORES,
MENCIONANDO ESPECIALMENTE AS SECRETARIAS DE OBRAS, MEIO AMBIENTE E
SAÚDE. RELATOU ATENDIMENTO DE SOLICITAÇÃO REFERENTE A PROBLEMA DE
ESGOTO, PRONTAMENTE RESOLVIDO APÓS ACIONAMENTO DA EQUIPE
COMPETENTE, DESTACANDO A IMPORTÂNCIA DA ATUAÇÃO RÁPIDA DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESSALTOU QUE AS DEMANDAS LEVADAS PELOS
VEREADORES REFLETEM AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO, SENDO OS
RARLAMENTARES APENAS INTERMEDIÁRIOS ENTRE O CIDADÃO E O PODER
EXECUTIVO. DESTACOU AVANÇOS NA ÁREA DA SAÚDE, MENCIONANDO A
AMPLIAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE EXAMES E MELHORIAS ESTRUTURAIS EM
ANDAMENTO, RECONHECENDO QUE, EMBORA AINDA EXISTAM DESAFIOS, HÁ
EVOLUÇÃO NOS SERVIÇOS PRESTADOS. ABORDOU TAMBÉM AÇÕES DE
RAESTRUTURA E REGULARIZAÇÃO EM DIFERENTES REGIÕES DO ig (O
COMO A AMPLIAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS, COMO ABASTECIMENTO D
UA E ENERGIA ELÉTRICA. MANIFESTOU PREOCUPAÇÃO COM A DISSEMINAÇÃO:
DE INFORMAÇÕES INVERÍDIÇAS E CRÍTICAS INFUNDADAS, ALERTANDO PARA O
IMPACTOS NEGATIVOS DE ÍCIAS «FALSAS NO AMBIENTE POLÍTICO E NA//
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANA
. 24/03/2026
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto é
PERCEPÇÃO DA POPULAÇÃO. ENFATIZOU A IMPORTÂNCIA DE QUE O DEBATE
PÚBLICO SEJA PAUTADO EM INFORMAÇÕES VERÍDICAS E NO INTERESSE
COLETIVO, DEFENDENDO O RESPEITO ÀS INSTITUIÇÕES E AO TRABALHO
DESENVOLVIDO PELO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO. POR FIM, REAFIRMOU O
COMPROMISSO COM O TRABALHO EM PROL DA POPULAÇÃO, DESTACANDO A
CONTINUIDADE DAS AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO, E
AGRADECEU A TODOS, ENCERRANDO SUA FALA. NÃO HAVENDO MAIS ORADORES
INSCRITOS E NÃO HAVENDO NADA A APRESENTAR NO ESPAÇO DAS COMISSÕES,
PASSOU-SE À ORDEM DO DIA: LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA MOÇÃO DE
APLAUSOS Nº 77/2025, DE INICIATIVA DO VEREADOR OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
JÚNIOR. VOTAÇÃO: APROVADA PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES
PRESENTES, AUSÊNCIA DO VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR. O VEREADOR
PAULINHO CABELEIREIRO REALIZOU A LEITURA DA HOMENAGEM AO PROFESSOR
LUCAS GUBAÁ, DESTACANDO SUA TRAJETÓRIA NO ESPORTE E SUA
CONTRIBUIÇÃO AO MUNICÍPIO.AO FINAL, FORAM REGISTRADAS
CONGRATULAÇÕES E VOTOS DE SUCESSO AOS HOMENAGEADOS. LEITURA,
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 2/2026, DE INICIATIVA DO
VEREADOR VAGNER JOSÉ CHEFER. VOTAÇÃO: APROVADO PELA UNANIMIDADE
DOS VEREADORES PRESENTES, E AUSÊNCIA DOS VEREADORES FABIO PAVONI E
OLIZANDRO JUNIOR. O VEREADOR VAGNER CHEFER FEZ USO DA PALAVRA PARA
DESTACAR A MOÇÃO DE APLAUSOS EM HOMENAGEM PÓSTUMA À PROFESSORA
ANDREIA, FALECIDA EM 2013, RESSALTANDO SUA TRAJETÓRIA COMO SERVIDORA
DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA E SEU EXEMPLO DE DEDICAÇÃO. K
REGISTROU A PRESENÇA DOS FAMILIARES NO PLENÁRIO E SUGERIU QUE O NOME
DA PROFESSORA SEJA ATRIBUÍDO AO CMEI DO JARDIM CALIFÓRNIA, POR MEIO DE |,“
DICAÇÃO A SER ENCAMINHADA AO EXECUTIVO, COM APOIO DOS DEMAIS NY
VEREADORES. NA SEQUÊNCIA, FOI PROPOSTA A ENTREGA DA MOÇÃO À FAMÍLIA.
PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO SECRETA DO PROJETO DE LEI Nº
79/2025, DE INICIATIVA DO VEREADOR EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS.
EMENTA: “CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE
RAUCÁRIA À RICARDO ALCIDES ANÇAY, CONFORME ESPECIFICA". EM VOTAÇÃO
CRETA : OS VEREADORES DEPOSITARAM SEUS VOTOS NA URNA DO PLENÁRI
NA SEQUÊNCIA, FORAM DESIGNADOS COMO ESCRUTINADORES OS
VEREADORES VAGNER CHEFER, FRANCISCO PAULO E RICARDO TEIXEIRA, QU
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ESTADO DO PARANA
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
24/03/2026
DE LEI FOI APROVADO PELA MAIORIA DOS VEREADORES, REGISTRANDO-SE ONZE
VOTOS FAVORÁVEIS E UM VOTO CONTRÁRIO. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E
VOTAÇÃO SECRETA DO PROJETO DE LEI Nº 472/2025, DE INICIATIVA DO VEREADOR
BEN HUR CUSTÓDIO DE OLIVEIRA. EMENTA: “CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO
BENEMÉRITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA AO SENHOR DR. LUCÍNIO LEONIDAS
GREBOS, CONFORME ESPECIFICA". EM VOTAÇÃO SECRETA : OS VEREADORES
DEPOSITARAM SEUS VOTOS NA URNA DO PLENÁRIO E NA SEQUÊNCIA, FORAM
DESIGNADOS COMO ESCRUTINADORES OS VEREADORES BEN HUR CUSTÓDIO ,
FRANCISCO PAULO E NILSO VAZ TORRES, QUE PROCEDERAM À APURAÇÃO E
ANUNCIARAM O SEGUINTE RESULTADO: O PROJETO DE LEI FOI APROVADO PELA
MAIORIA DOS VEREADORES, REGISTRANDO-SE ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E UM
VOTO EM BRANCO. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE
LEI Nº 19/2026, DE INICIATIVA DO VEREADOR VAGNER JOSÉ CHEFER. EMENTA:
“DENOMINA TAKEO SEIMA LOGRADOURO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA,
NA REGIÃO DO BAIRRO CAPELA VELHA, CONFORME ESPECIFICA”. VOTAÇÃO:
APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, E AUSÊNCIA DOS
VEREADORES CELSO NICÁCIO, PEDRO DE LIMA E OLIZANDRO JUNIOR. PRIMEIRA
LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 21/2026, DE INICIATIVA, :
DO VEREADOR VAGNER JOSÉ CHEFER. EMENTA: “DENOMINA SETIUKO sema Ny
LOGRADOURO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, NA REGIÃO DO BAIRRO,
CAPELA VELHA, CONFORME ESPECIFICA”. VOTAÇÃO: | APROVADO PELA
UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, E AUSÊNCIA DOS VEREADORES
CELSO NICÁCIO, PEDRO DE LIMA E OLIZANDRO JUNIOR. SEGUNDA DISCUSSÃO E
VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 394/2025, DE INICIATIVA DO VEREADOR VILSONAS
CORDEIRO. EMENTA: “INSTITUI O PROJETO “PREVENIR ARAUCÁRIA, QUE
ESTABELECE AÇÕES EDUCATIVAS, PALESTRAS, ATIVIDADES DE
CONSCIENTIZAÇÃO E PROGRAMAS DE PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS, COM
PARTICIPAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARCEIROS E O TESTEMUNHO DE EX-
PENDENTES QUÍMICOS HABILITADOS, NO ÀÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
ARAUCÁRIA”. VOTAÇÃO: APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORE
NIOR. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 25/2026, DI
NICIATIVA CONJUNTA DOS VEREADORES VAGNER JOSÉ CHEFER E EDUARDO
RODRIGO DE CASTILHOS. EMENTA: “MODIFICA A LEI MUNICIPAL Nº 3.794, DE 30 DE
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CAMPANHA, BEM, COMO MPROMISSO DO CHEFE DO EXECUTIVO COM
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E CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
Ss ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto RAnBiRnais
DIA MUNICIPAL DO CRISTIANISMO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". VOTAÇÃO: APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS
VEREADORES PRESENTES, E AUSÊNCIA DOS VEREADORES VAGNER CHEFER E
OLIZANDRO JUNIOR. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA MOÇÃO DE APLAUSOS
Nº 14/2026, DE INICIATIVA DO VEREADOR FABIO ALMEIDA PAVONI. VOTAÇÃO:
APROVADA PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, AUSÊNCIA DO
VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM BLOCO DAS
SEGUINTES PROPOSIÇÕES: INDICAÇÕES Nº 374/2026 E Nº 375/2026, AMBAS DE
AUTORIA DO VEREADOR NILSO JOSÉ VAZ TORRES; INDICAÇÃO Nº 433/2026, DE
AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS; INDICAÇÕES Nº
420/2026, Nº 421/2026, Nº 422/2026, Nº 423/2026 E Nº 424/2026, TODAS DE AUTORIA
DO VEREADOR VAGNER JOSÉ CHEFER; INDICAÇÕES Nº 477/2026, Nº 577/2026, Nº
578/2026, Nº 579/2026, Nº 580/2026, Nº 581/2026, Nº 582/2026, Nº 583/2026, Nº 584/2026,
Nº 585/2026, Nº 586/2026, Nº587/2026, Nº 588/2026, Nº 589/2026, Nº 590/2026, Nº
591/2026, Nº 616/2026, Nº 635/2026, Nº 646/2026, Nº 648/2026, Nº 649/2026, Nº 651/2026
E Nº 656/2026, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO ALMEIDA PAVONI;
INDICAÇÕES Nº 489/2026, Nº 490/2026, Nº 491/2026 E Nº 492/2026, TODAS DE
AUTORIA DO VEREADOR RICARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA; INDICAÇÕES Nº
517/2026, Nº 530/2026, Nº 531/2026, Nº 532/2026, Nº 612/2026, Nº 613/2026, Nº 614/2026,
Nº 615/2026, Nº 676/2026, Nº 677/2026 E Nº 678/2026, TODAS DE AUTORIA DO
VEREADOR FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA; INDICAÇÕES Nº 525/2026, Nº 526/2026,
Nº 527/2026, Nº 657/2026, Nº 658/2026 E Nº 659/2026, TODAS DE AUTORIA DO
VEREADOR FÁBIO RODRIGO PEDROSO; INDICAÇÃO Nº 602/2026, DE AUTORIA DO |:
VEREADOR GILMAR CARLOS LISBOA; INDICAÇÕES Nº 592/2026, Nº 593/2026, Nº
594/2026, Nº 595/2026, Nº 596/2026, Nº 597/2026, Nº 598/2026, Nº 599/2026, Nº 600/2026,
o 601/2026, Nº 636/2026, Nº 637/2026 E Nº 638/2026, TODAS DE AUTORIA DO
VEREADOR OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR FOI APROVADAS PELA
RpnanmiDaDE DOS VEREADORES PRESENTES, COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E
ÊNCIA DOS VEREADORES CELSO NICÁCIO E OLIZANDRO JUNIOR. FABIO
PAVONI DESTACOU UMA DE SUAS INDICAÇÕES Nº 477/2026, QUE PROPÕE O
ENCAMINHAMENTO DE MINUTA DE PROJETO DE LEI AO PODER EXECUTIV
SANDO À CRIAÇÃO DE AUXÍLIO SAÚDE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAI
EFETIVO EXERCÍCIO. RESSALTOU SEU COMPROMISSO COM A VALORIZAÇÃ
DOS SERVIDORES, MENCKPNANDO APOIO FIRMADO AINDA NO PERÍODO
DO MST
N
ç
DA COMUNIDADE ESCOLAR. |POR FIM, ABORDOU A SITUAÇÃO DO ABASTECIMEN
DE ÁGUA NA REGIÃO DA PORTELINHA, INFORMANDO, QUE TOMOU PROVIDÊNCIAS/
dei CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
Ss ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto Psusjados
CATEGORIA. AO FINAL, SOLICITOU O APOIO DOS DEMAIS VEREADORES PARA
APROVAÇÃO DA MATÉRIA. FINDADA A ORDEM DO DIA, PASSOU-SE AO ESPAÇO DE
EXPLICAÇÃO PESSOAL, TENDO COMO INSCRITO, O VEREADOR VAGNER CHEFER,
COM A PALAVRA INFORMOU SOBRE A REALIZAÇÃO DE SESSÃO SOLENE NO DIA 15
DE ABRIL, EM HOMENAGEM AO SECRETÁRIO DAS CIDADES, GUTO SILVA,
DESTACANDO QUE OS CONVITES SERÃO ENCAMINHADOS AOS GABINETES.
RESSALTOU A APROVAÇÃO DE INDICAÇÕES RELEVANTES NA PRESENTE SESSÃO
E SOLICITOU ESTUDO PARA IMPLANTAÇÃO DE UM CMEI NA REGIÃO DO JARDIM
ALVOREDO, EM RAZÃO DO CRESCIMENTO POPULACIONAL. DESTACOU AINDA
INDICAÇÃO PARA CRIAÇÃO DO “DISQUE SOLIDARIEDADE” NO MUNICÍPIO, BEM
COMO A INSTALAÇÃO DE AR-CONDICIONADO NAS SALAS DE AULA DOS CMEIS. AO
FINAL, DESEJOU UMA BOA SEMANA A TODOS. O VEREADOR FÁBIO PAVONI,
REITEROU CRÍTICAS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA SANEPAR, ESPECIALMENTE
QUANTO AO DESPEJO DE ESGOTO A CÉU ABERTO NO BAIRRO VILA NOVA,
RELATANDO QUE, APÓS COBRANÇAS E DIVULGAÇÃO DO PROBLEMA, A SITUAÇÃO
FOI SOLUCIONADA. DESTACOU A IMPORTÂNCIA DA ATUAÇÃO FISCALIZADORA DO
VEREADOR POR MEIO DE OFÍCIOS, DENÚNCIAS E OUTROS INSTRUMENTOS,
VISANDO A RESOLUÇÃO DAS DEMANDAS DA POPULAÇÃO. COM A PALAVRA O
VEREADOR GILMAR LISBOA, MANIFESTOU-SE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE
COMISSÃO PROCESSANTE, COLOCANDO-SE À DISPOSIÇÃO DA PRESIDÊNCIA E
DOS DEMAIS VEREADORES PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS, DENTRO DOS
TRÂMITES LEGAIS. REAFIRMOU CONFIANÇA NA JUSTIÇA E NO DEVIDO PROCESS
LEGAL. EM SEGUIDA, AGRADECEU À DIRETORIA E AOS MEMBROS DO SINDICATO
QUE PRESIDE PELA REELEIÇÃO, DESTACANDO SUA TRAJETÓRIA E COMPROMISSO
COM A CLASSE TRABALHADORA. FINALIZOU REITERANDO SEU COMPROMISSO
COM A TRANSPARÊNCIA E A ÉTICA NA VIDA PÚBLICA. O VEREADOR BEN HUR
YSTÓDIO, AGRADECEU AOS PARES PELA APROVAÇÃO DO TÍTULO HONORÍFICO
CONCEDIDO AO DR. LUCÍNIO, RESSALTANDO A IMPORTÂNCIA DE HOMENAGEAR
RSONALIDADES EM VIDA. AO FINAL, DESEJOU UMA BOA SEMANA A TODOS. POR
FIM O VEREADOR RICARDO TEIXEIRA, AGRADECEU AO DEPUTADO FEDERAL
ONINHO VANDSCHEER PELO ATENDIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE TE
ERATIVAS DESTINADAS A UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO. DESTAC
ITAS REALIZADAS EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO, ACOMPANHANDO DEMAND
27 Latino
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PRESENÇA DE TODOS, E DECLAROU ERRADA A SESSÃO.
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24/03/2026
sã CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
JUNTO AOS RESPONSÁVEIS PARA SOLUÇÃO DO PROBLEMA, REITERANDO SEU
COMPROMISSO COM A POPULAÇÃO. NÃO HAVENDO MAIS NADA A TRATAR, O
SENHOR PRESIDENTE EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, AGRADECEU A
“il
Des 447 3700
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
PROGRAMA PARA A 49ª SESSÃO ORDINÁRIA
LOCAL: AUDITÓRIO VER. FRANCISCO RIBEIRO CARDOSO
(PLENARINHO CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA)
DA 19ª LEGISLATURA - 1ª PRESIDÊNCIA
24-03-2026 - 9h00
1 – Leitura e discussão da Ata da Sessão anterior.
2 – Leitura dos Expedientes Recebidos1
.
3 – Providências da Mesa:
Ofício nº 30/2026 – Para o Prefeito, encaminhando o 
Projeto de Lei nº 31/2025, de iniciativa do Vereador 
Vagner José Chefer, aprovado nas Sessões 
realizadas nos dias 10 e 17 de março de 2026.
Ofício nº 31/2026 – Para o Prefeito, encaminhando o 
Projeto de Lei nº 390/2025, de iniciativa do Vereador 
Ben Hur Custódio de Oliveira, aprovado nas Sessões 
realizadas nos dias 10 e 17 de março de 2026.
Ofício nº 32/2026 – Para o Prefeito, encaminhando o 
Projeto de Lei nº 469/2025, de iniciativa do Vereador 
Francisco Paulo de Oliveira, aprovado nas Sessões 
realizadas nos dias 10 e 17 de março de 2026.
Ofício nº 33/2026 – Para o Prefeito, encaminhando as 
Indicações aprovadas na Sessão realizada no dia 17
de março de 2026.
Ofício nº 34/2026 – Para o Prefeito, encaminhando os 
Requerimentos aprovados na Sessão realizada no dia 
17 de março de 2026.
Ofício nº 35/2026 – Para o Prefeito, informando que 
o Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 238/2025, de 
iniciativa do Vereador Olizandro José Ferreira Júnior,
foi mantido na Sessão realizada no dia 17 de março
de 2026.
Ofício nº 36/2026 – Para o Prefeito, informando que 
o Veto ao Projeto de Lei nº 360/2025, de iniciativa do 
Vereador Francisco Paulo de Oliveira, foi mantido na 
Sessão realizada no dia 17 de março de 2026.
 
1Consultar matérias do expediente da respectiva Sessão no <https://sapl.araucaria.pr.leg.br/>
Ofício nº 37/2026 – Para o Prefeito, informando que 
o Veto ao Projeto de Lei nº 362/2025, de iniciativa do 
Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, foi rejeitado 
na Sessão realizada no dia 17 de março de 2026.
4 – Espaço para Oradores Inscritos.
5 – Indagação às Comissões sobre algo a apresentar.
6 – Ordem do Dia:
*2ª Discussão e votação do Projeto de Lei nº 394/2025, de iniciativa do Vereador Vilson 
Cordeiro. Ementa: “Institui o Projeto ‘Prevenir Araucária’, que estabelece ações educativas, 
palestras, atividades de conscientização e programas de prevenção ao uso de drogas, com 
participação de profissionais parceiros e o testemunho de ex-dependentes químicos 
habilitados, no âmbito do Município de Araucária”.
________________________________________________________________________________________________
*2ª Discussão e votação do Projeto de Lei nº 25/2026, de iniciativa conjunta dos Vereadores 
Vagner José Chefer e Eduardo Rodrigo de Castilhos. Ementa: “Modifica a Lei Municipal 
nº 3.794, de 30 de novembro de 2021, que institui a Semana Municipal da Cultura Cristã e 
o Dia Municipal do Cristianismo no âmbito do Município de Araucária, e dá outras 
providências”.
________________________________________________________________________________________________
*1ª Leitura, discussão e votação secreta do Projeto de Lei nº 379/2025, de iniciativa do 
Vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos. Ementa: “Concede o título de Cidadão Honorário 
do Município de Araucária à Ricardo Alcides Ançay, conforme especifica”.
________________________________________________________________________________________________
*1ª Leitura, discussão e votação secreta do Projeto de Lei nº 472/2025, de iniciativa do 
Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira. Ementa: “Concede o título de Cidadão Benemérito 
do Município de Araucária ao Senhor Dr. Lucínio Leonidas Grebos, conforme especifica”.
________________________________________________________________________________________________
*1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei nº 19/2026, de iniciativa do Vereador 
Vagner José Chefer. Ementa: “Denomina Takeo Seima logradouro público do Município de 
Araucária, na região do bairro Capela Velha, conforme especifica”.
________________________________________________________________________________________________
*1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei nº 21/2026, de iniciativa do Vereador 
Vagner José Chefer. Ementa: “Denomina Setiuko Seima logradouro público do Município 
de Araucária, na região do bairro Capela Velha, conforme especifica”.
________________________________________________________________________________________________
* Leitura, discussão e votação em bloco da Indicação nº 374/2026, de iniciativa do Vereador
Nilso José Vaz Torres.
________________________________________________________________________________________________
* Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações nºs 416/2026, 420/2026, 421/2026, 
422/2026, 423/2026, 424/2026 e 425/2026, de iniciativa do Vereador Vagner José Chefer.
________________________________________________________________________________________________
* Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações nºs 477/2026, 577/2026, 578/2026, 
579/2026, 580/2026, 581/2026, 582/2026, 583/2026, 584/2026, 585/2026, 586/2026, 
587/2026, 588/2026, 589/2026, 590/2026, 591/2026, 616/2026, 617/2026, 618/2026, 
619/2026, 620/2026, 621/2026, 622/2026, 623/2026, 624/2026, 625/2026, 626/2026, 
627/2026, 628/2026, 629/2026, 630/2026, 631/2026, 632/2026, 633/2026, 634/2026, 
635/2026, 646/2026, 648/2026, 649/2026, 650/2026 e 651/2026, de iniciativa do Vereador
Fabio Almeida Pavoni.
________________________________________________________________________________________________
* Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações nºs 489/2026, 491/2026 e 492/2026, 
de iniciativa do Vereador Ricardo Teixeira de Oliveira.
________________________________________________________________________________________________
* Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações nºs 517/2026, 530/2026, 531/2026, 
532/2026, 612/2026, 613/2026, 614/2026, 615/2026, 676/2026, 677/2026 e 678/2026, de 
iniciativa do Vereador Francisco Paulo de Oliveira.
________________________________________________________________________________________________
* Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações nºs 525/2026, 526/2026, 527/2026, 
656/2026, 657/2026, 658/2026 e 659/2026, de iniciativa do Vereador Fabio Rodrigo 
Pedroso.
________________________________________________________________________________________________
* Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações nºs 592/2026, 593/2026, 594/2026, 
595/2026, 596/2026, 598/2026 e 638/2026, de iniciativa do Vereador Olizandro José 
Ferreira Júnior.
________________________________________________________________________________________________
* Leitura, discussão e votação da Moção de Aplausos nº 77/2025, de iniciativa do Vereador
Olizandro José Ferreira Júnior.
________________________________________________________________________________________________
* Leitura, discussão e votação da Moção de Aplausos nº 2/2026, de iniciativa do Vereador
Vagner José Chefer.
________________________________________________________________________________________________
* Leitura, discussão e votação da Moção de Aplausos nº 13/2026, de iniciativa do Vereador
Olizandro José Ferreira Júnior.
________________________________________________________________________________________________
* Leitura, discussão e votação da Moção de Aplausos nº 14/2026, de iniciativa do Vereador
Fabio Almeida Pavoni.
________________________________________________________________________________________________
7 – Espaço destinado às Explicações Pessoais.
8 – Encerramento.
O vereador Vilson Cordeiro no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis apresenta a 
seguinte proposição:
PROJETO DE LEI Nº 394/2025
Institui o Projeto “Prevenir Araucária”, que estabelece ações 
educativas, palestras, atividades de conscientização e 
programas de prevenção ao uso de drogas, com 
participação de profissionais parceiros e o testemunho de 
ex-dependentes químicos habilitados, no âmbito do 
Município de Araucária.
CAPÕTULO I 
DISPOSI«’ES GERAIS 
Art. 1º Fica instituÌdo, no MunicÌpio de Arauc·ria, o Projeto “Prevenir Arauc·ria”, programa 
de prevenÁ„o ao uso de drogas baseado em aÁıes educativas, palestras orientativas e de 
conscientizaÁ„o com participaÁ„o de profissionais parceiros, especializados e ex￾dependentes quÌmicos habilitados.
Art. 2º O Projeto tem como objetivo central conscientizar crianÁas, adolescentes, jovens e 
famÌlias sobre os riscos, danos e consequÍncias do uso de subst‚ncias psicoativas, 
observando as seguintes diretrizes: 
I – promoÁ„o de palestras educativas em escolas e espaÁos comunit·rios; 
II – valorizaÁ„o de relatos reais de ex-dependentes quÌmicos habilitados, com foco em 
prevenÁ„o e superaÁ„o; 
Documento Assinado Digitalmente em 05/12/2025 10:51:27 por VILSON CORDEIRO
PROJETO DE LEI 394-2025 Palestra ex dependentes quim... - VILSON CORDEIRO 05/12/2025 10:51:04.021907 3 / 55
III – estÌmulo ao di·logo entre estudantes, professores, famÌlias, profissionais de seguranÁa 
e sa˙de; 
IV – fortalecimento de fatores de proteÁ„o social, emocional e comunit·ria; 
V – participaÁ„o ativa de profissionais parceiros, especializados como agente educador, 
preventivo e orientador. 
Art. 3º As aÁıes do Projeto ser„o desenvolvidas preferencialmente: 
I – em instituiÁıes p˙blicas e privadas de ensino; 
II – em equipamentos p˙blicos municipais; 
III – em espaÁos comunit·rios, sociais e de convivÍncia; 
IV – em eventos, campanhas e atividades preventivas promovidas pelo MunicÌpio. 
CAPÕTULO II 
DA ESTRUTURA E EXECU«ÃO DO PROJETO 
Art. 4º A coordenaÁ„o geral do Projeto caber· ‡ Secretaria Municipal Competente
respons·vel por: 
I – planejar e supervisionar todas as atividades; 
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II – elaborar conte˙dos, materiais educativos e roteiros das palestras; 
III – selecionar, treinar e habilitar profissionais parceiros; 
IV – articular parcerias com instituiÁıes p˙blicas e privadas; 
V – acompanhar, apresentar e estabelecer critÈrios de participaÁ„o de ex-dependentes 
quÌmicos; 
VI – conduzir atividades de orientaÁ„o e prevenÁ„o; 
V – apoiar eventos, atividades extracurriculares e campanhas de prevenÁ„o. 
CAPÕTULO III 
DA PARTICIPA«ÃO DE EX-DEPENDENTES QUÕMICOS 
Art. 5º A participaÁ„o de ex-dependentes quÌmicos ocorrer· mediante habilitaÁ„o prÈvia, 
desde que atendidos critÈrios estabelecidos pela Secretaria Municipal Competente, 
incluindo: 
I – estabilidade comprovada no processo de recuperaÁ„o; 
II – acompanhamento profissional, comunit·rio ou institucional; 
III – avaliaÁ„o de aptid„o para participaÁ„o pedagÛgica; 
IV – alinhamento Ètico e tÈcnico ao conte˙do do Projeto. 
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Art. 6º O testemunho dos ex-dependentes dever· ter car·ter exclusivamente: 
I – educativo; 
II – preventivo; 
III – formativo; 
IV – de conscientizaÁ„o e orientaÁ„o. 
ß1º Fica vedada qualquer exploraÁ„o sensacionalista ou exposiÁ„o inadequada da 
histÛria pessoal do participante. 
ß2º As atividades com testemunhos ocorrer„o sempre com acompanhamento de 
profissionais parceiros respons·vel ou equipe tÈcnica designada. 
CAPÕTULO IV 
DOS PROFISSIONAIS PARCEIROS PALESTRANTES 
Art. 7º A atuaÁ„o como palestrante no Projeto depender· de habilitaÁ„o especÌfica, 
compreendendo: 
I – inscrição voluntária;
II – avaliação técnica e comportamental;
Art. 8º Constituem requisitos mínimos para habilitação:
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I – bom comportamento funcional; 
II – inexistÍncia de processo administrativo ou judicial em curso; 
III – n„o ser fumante; 
IV – disponibilidade para dedicar-se ao Projeto conforme cronograma estabelecido. 
Art. 9º O profissional parceiro habilitado poder· ser descredenciado quando: 
I – descumprir normas do Projeto; 
II – adotar conduta incompatÌvel com a funÁ„o; 
III – utilizar-se do Projeto para obtenÁ„o de vantagens pessoais; 
IV – apresentar comportamento inadequado ou prejudicial ‡ imagem institucional. 
CAPÕTULO V 
DA ATUA«ÃO NAS ESCOLAS 
Art. 10 A execução do Projeto nas escolas ocorrerá mediante assinatura de protocolo de 
intenções entre a instituição e a Secretaria Municipal Competente.
Art. 11 As palestras ser„o organizadas em cronograma anual e dever„o: 
I – ter duraÁ„o entre 45 e 60 minutos; 
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II – ocorrer com a presenÁa de profissional da educaÁ„o; 
III – incluir metodologias participativas e dialogadas; 
IV – contemplar, sempre que possÌvel, testemunhos de ex-dependentes habilitados. 
CAPÕTULO VI 
DISPOSI«’ES FINAIS 
Art. 12 Os cursos de formação dos profissionais parceiros passarão a incluir conteúdos 
relacionados à prevenção ao uso de drogas e temas correlatos.
Art. 13 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal Competente.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Documento Assinado Digitalmente em 05/12/2025 10:51:27 por VILSON CORDEIRO
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JUSTIFICATIVA
A presente proposiÁ„o tem como objetivo instituir o Projeto Prevenir Arauc·ria, 
programa de prevenÁ„o ao uso de drogas voltado principalmente ‡s crianÁas e 
adolescentes, por meio de aÁıes educativas, palestras, atividades de conscientizaÁ„o e 
participaÁ„o direta de profissionais parceiros e ex-dependentes quÌmicos habilitados. 
A proteÁ„o integral de crianÁas e adolescentes encontra fundamento no art. 227 
da ConstituiÁ„o Federal, que estabelece ser dever da famÌlia, da sociedade e do Estado 
assegurar, com absoluta prioridade, o direito ‡ vida, ‡ sa˙de, ‡ dignidade, ‡ convivÍncia 
familiar e comunit·ria e ‡ proteÁ„o contra toda forma de negligÍncia, discriminaÁ„o e 
violÍncia, incluindo, naturalmente, a exposiÁ„o ao uso de subst‚ncias psicoativas. 
No mesmo sentido, o Estatuto da CrianÁa e do Adolescente (ECA), 
especialmente em seus arts. 4º, 5º, 7º, 15 e 70, consagra o direito ‡ proteÁ„o integral, 
assegurando o pleno desenvolvimento fÌsico e emocional, e determinando que polÌticas 
p˙blicas sejam implementadas para prevenÁ„o de situaÁıes que coloquem em risco a 
formaÁ„o dos jovens — entre elas, o uso de drogas lÌcitas e ilÌcitas. O art. 70 do ECA, em 
particular, determina expressamente que o poder p˙blico deve promover aÁıes preventivas 
e educativas capazes de eliminar ou reduzir ameaÁas aos direitos infantojuvenis. 
Do ponto de vista da polÌtica de enfrentamento ‡s drogas, a Lei nº 11.343/2006, 
que institui o Sistema Nacional de PolÌticas P˙blicas sobre Drogas (SISNAD), estabelece 
em seu art. 19 que a prevenÁ„o deve abranger programas de educaÁ„o, capacitaÁ„o, 
informaÁ„o, orientaÁ„o e apoio ‡s escolas, famÌlias e comunidades. O mesmo dispositivo 
prevÍ a cooperaÁ„o entre entes federados e instituiÁıes p˙blicas na execuÁ„o de aÁıes 
preventivas, o que legitima plenamente a participaÁ„o profissionais parceiros nas atividades 
previstas neste projeto. 
Ainda, o art. 22 da Lei 11.343/2006 determina que aÁıes preventivas devem 
priorizar crianÁas e adolescentes em idade escolar, reforÁando a import‚ncia de iniciativas 
Documento Assinado Digitalmente em 05/12/2025 10:51:27 por VILSON CORDEIRO
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contÌnuas de di·logo, esclarecimento, formaÁ„o e fortalecimento dos fatores de proteÁ„o 
— objetivos centrais do Projeto Prevenir Arauc·ria. 
A participaÁ„o de profissionais parceiros na execuÁ„o da polÌtica de prevenÁ„o 
encontra respaldo na Lei Federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), 
que dispıe, em seu art. 4º, incisos I, II, III e VI, que cabe atuar na proteÁ„o da populaÁ„o, 
colaborar com aÁıes de seguranÁa preventiva e desenvolver interaÁıes pedagÛgicas com 
a comunidade, com foco na construÁ„o de uma cultura de paz. O mesmo diploma, em seu 
art. 5º, prevÍ expressamente que podem realizar aÁıes educativas, inclusive em escolas, 
fortalecendo funÁıes de car·ter social e preventivo. 
Diversos estudos tÈcnico-cientÌficos apontam que estratÈgias preventivas —
especialmente quando realizadas em ambiente escolar e com metodologia participativa —
s„o as que possuem maior efic·cia comprovada na reduÁ„o da iniciaÁ„o ao uso de 
subst‚ncias psicoativas e no desenvolvimento de habilidades sociais que auxiliam os 
jovens a resistirem a situaÁıes de risco. O depoimento de ex-dependentes quÌmicos, 
quando manejado de forma respons·vel e supervisionada, È reconhecido como instrumento 
pedagÛgico capaz de fortalecer a identificaÁ„o dos adolescentes com a realidade do 
problema, ampliando o impacto emocional e cognitivo das aÁıes de prevenÁ„o. 
Considerando tais princÌpios e diretrizes, o Projeto Prevenir Arauc·ria visa 
promover um ambiente seguro e informativo para que crianÁas, adolescentes e suas 
famÌlias tenham acesso a orientaÁıes adequadas, reforÁo de valores, discussıes 
qualificadas e alternativas saud·veis de convivÍncia, fortalecendo a rede de proteÁ„o social 
e contribuindo para a reduÁ„o dos fatores de vulnerabilidade. 
A relev‚ncia da matÈria se confirma pelo crescente n˙mero de casos 
relacionados ao uso abusivo de ·lcool e outras drogas entre jovens no paÌs, constituindo 
problema de sa˙de p˙blica, seguranÁa e desenvolvimento social. Investir em prevenÁ„o È, 
amplamente, a medida mais eficaz e menos onerosa, como reconhecido em polÌticas 
nacionais e internacionais. 
Documento Assinado Digitalmente em 05/12/2025 10:51:27 por VILSON CORDEIRO
PROJETO DE LEI 394-2025 Palestra ex dependentes quim... - VILSON CORDEIRO 05/12/2025 10:51:04.021907 10 / 55
Diante do exposto, e considerando a conson‚ncia deste Projeto de Lei com a 
ConstituiÁ„o Federal, o Estatuto da CrianÁa e do Adolescente, o SISNAD e o Estatuto Geral 
das Guardas Municipais, submeto a presente proposiÁ„o ‡ apreciaÁ„o dos Nobres 
Vereadores, confiante de que sua aprovaÁ„o representar· significativo avanÁo social para 
nosso MunicÌpio, especialmente na proteÁ„o das novas geraÁıes. 
Câmara Municipal de Araucária, 05 de dezembro de 2025.
Vilson Cordeiro
Vereador
Documento Assinado Digitalmente em 05/12/2025 10:51:27 por VILSON CORDEIRO
PROJETO DE LEI 394-2025 Palestra ex dependentes quim... - VILSON CORDEIRO 05/12/2025 10:51:04.021907 11 / 55
Os Vereadores VAGNER CHEFER e EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS no uso de suas 
atribuiÁıes legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta 
Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o:
 
PROJETO DE LEI N° 25/2026
Modifica a Lei Municipal n° 3.794/2021 
que“ Institui a Semana Municipal da 
Cultura Crist„ e o Dia Municipal do 
Cristianismo no ‚mbito do MunicÌpio de 
Araucária e dá outras providências.”
Art. 1º Altera-se o ß1º do art. 3° da Lei, que passar· a vigorar com a seguinte redaÁ„o:
(...)
ß1º Com a finalidade de observar o cumprimento desta Lei, ser· constituÌda uma 
Comiss„o Especial, composta por representantes do Poder P˙blico, da 
AssociaÁ„o de Pastores e LÌderes EvangÈlicos de Arauc·ria – APLEAR, 
organizaÁ„o religiosa devidamente registrada no CNPJ sob nº 04.615.259/0001-
06 e da Mitra de S„o JosÈ dos Pinhais.
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 02 de fevereiro de 2026.
VAGNER CHEFER EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
 VEREADOR VEREADOR
Documento Assinado Digitalmente em 03/02/2026 11:03:20 por VAGNER JOSÉ CHEFER
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JUSTIFICATIVA
A presente proposta de alteraÁ„o legislativa tem por objetivo adequar o texto da lei 
que Institui a Semana Municipal da Cultura Crist„ e o Dia Municipal do Cristianismo no ‚mbito do 
MunicÌpio de Arauc·ria, em conson‚ncia com o princÌpio da representatividade j· previsto na 
legislaÁ„o vigente.
A redaÁ„o proposta busca assegurar a participaÁ„o equilibrada e plural das 
diversas entidades religiosas crist„s na organizaÁ„o, promoÁ„o e realizaÁ„o das atividades alusivas ‡ 
Semana Municipal da Cultura Crist„ e ao Dia Municipal do Cristianismo. Embora a norma 
contemple de forma geral a participaÁ„o das denominaÁıes crist„s, faz-se necess·ria a previs„o 
expressa da representaÁ„o da Igreja CatÛlica ApostÛlica Romana, por meio da Mitra respons·vel 
pelo municÌpio, instituiÁ„o que a representa oficialmente.
Considerando que a Semana Municipal da Cultura Crist„ e o Dia Municipal do 
Cristianismo possuem car·ter ecumÍnico e cultural, destinados ‡ valorizaÁ„o das manifestaÁıes 
crist„s em suas m˙ltiplas expressıes religiosas, histÛricas e sociais, È fundamental garantir que 
todas as tradiÁıes crist„s com presenÁa significativa no municÌpio de Arauc·ria tenham voz ativa na 
construÁ„o e no desenvolvimento das aÁıes previstas.
A inclus„o formal da representaÁ„o da Mitra no texto legal fortalece a 
legitimidade da iniciativa, promove a pluralidade religiosa e assegura a participaÁ„o de todas as 
comunidades crist„s do municÌpio no processo de organizaÁ„o, planejamento e execuÁ„o das 
atividades comemorativas.
Essa adequaÁ„o n„o apenas corrige eventual lacuna normativa, como tambÈm 
fomenta a harmonia, a cooperaÁ„o e a integraÁ„o entre as diferentes expressıes do cristianismo, 
refletindo o compromisso do Poder P˙blico com a isonomia, o respeito ‡ diversidade religiosa e o 
reconhecimento do relevante papel social, cultural e comunit·rio desempenhado pelas instituiÁıes 
crist„s em Arauc·ria.
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Pelos motivos apresentados, a alteraÁ„o proposta mostra-se necess·ria, pertinente 
e coerente com os objetivos da lei, contribuindo para seu aprimoramento, maior efic·cia e 
ampliaÁ„o da participaÁ„o democr·tica na Semana Municipal da Cultura Crist„ e no Dia Municipal 
do Cristianismo.
Diante do exposto, peÁo o apoio dos nobres Parlamentares desta Casa para a 
aprovaÁ„o deste Projeto de Lei.
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 02 de fevereiro de 2026.
VAGNER CHEFER EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
 VEREADOR VEREADOR 
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Processo Legislativo nº.156403/2025
Projeto de Lei nº 379/2025
Relator: Francisco Paulo de Oliveira – União Brasil
PARECER N°01/2026
Da comissão de justiça e redação, sobre o projeto de lei n° 
379/2025, de iniciativa do Vereador Eduardo Rodrigo de 
Castilhos, que “Concede o Título de Cidadão Honorário do
Município de Araucária ao Senhor Ricardo Alcides Ançay, 
conforme especifica.”
 I – RELATÓRIO
Vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos de no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de 
Leis, que concede o Título de Cidadão Honorário do Município de Araucária ao Senhor 
Ricardo Alcides Ançay, conforme especifica.
O projeto vem acompanhado da justificativa, na qual diz em
que:
“O presente Projeto de Lei tem por objetivo conceder o Título de 
Cidadão Honorário do Município de Araucária ao senhor Ricardo
Alcides Ançay, em reconhecimento à sua trajetória pessoal, 
profissional e à significativa contribuição prestada ao 
desenvolvimento econômico e social de nossa cidade. Nascido em 
10 de novembro de 1976, no Estado do Paraná, Ricardo é filho de 
agricultor e iniciou sua vida profissional ainda jovem, trabalhando na 
roça. Estudou em colégio agrícola e, posteriormente, formou-se em 
Direito, em Araucária. Em busca de novas oportunidades, deixou sua 
cidade natal, Quitandinha, e chegou a Araucária em 1998, iniciando 
sua jornada como motorista de caminhão, transportando batatas. 
Desde então, foi acolhido pela comunidade araucariense e passou a 
integrar de forma efetiva o cotidiano e o progresso do município. Ao 
longo de sua trajetória, Ricardo Ançay construiu uma história 
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PARECER PROJ 379-2025.pdf - FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 10/02/2026 14:37:10.167198 29 / 48
marcada pelo empreendedorismo, dedicação e compromisso com o 
desenvolvimento local. É responsável pela geração de mais de mil 
empregos diretos e indiretos, tendo atuado em diversos segmentos, 
como comércio de cereais, combustíveis, transportes, autopeças e 
vestuário, expandindo suas atividades empresariais também para os 
Estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Além de empresário 
e advogado, Ricardo é piloto oficial da Confederação Brasileira de 
Automobilismo (CBA). Apaixonado por esportes radicais desde a
infância — quando iniciou no ciclismo —, participou de competições 
de motocross, velocross, cross country e rally de regularidade. Mais 
recentemente, uniu sua paixão e habilidade em alta velocidade à sua 
profissão, tornando-se piloto oficial da Fórmula Truck, uma das
maiores categorias esportivas de automobilismo de caminhões do
mundo. Compete representando Araucária, com um caminhão 
Mercedes Benz, na categoria Eletrônico, disputando campeonatos 
interestaduais e a Copa Mercosul. Estabelecido em Araucária, 
Ricardo formou aqui sua família, estabeleceu suas empresas e 
construiu laços sólidos de amizade e respeito com a comunidade. 
Seu exemplo de perseverança, trabalho e amor pela cidade o torna 
merecedor do reconhecimento público e da distinção honorífica ora 
proposta. Dessa forma, a concessão do Título de Cidadão Honorário 
de Araucária a Ricardo Alcides Ançay representa o justo 
reconhecimento desta Casa de Leis a um cidadão que contribui 
expressivamente para o crescimento econômico, social e esportivo 
do município, sendo motivo de orgulho para todos os araucarienses. 
Após breve exposição, passa-se à análise jurídica da matéria, limitando-se esta 
Comissão a examinar a sua viabilidade jurídica e constitucional, nos termos do Regimento 
Interno
II – ANÁLISE
Compete a Comissão de Justiça e Redação a análise de projetos de lei com 
matérias refentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e damais, 
conforme segue:
“Art. 52° Compete
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I – à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos 
constitucionais legais, regimentais, jurídicos, de técnica 
legislativa de todas as proposições elaborações final, na 
conformidade do aprovado, salvo as previstas neste Regimento 
(Art. 154,§ 2° Art. 158; Art 159, inciso III e Art. 163, 2°); 
Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. 
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e Lei Orgânica do Município 
de Araucária em seu Art 5, I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de 
interesse local
Art. 30 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre matéria da 
competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito, 
especialmente sobre:
I – legislar sobre assuntos de interesse local:
Com isso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de 
autoria do Vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,§ 1,a, Lei Orgânica Municipal 
sobre matérias de interesse local:
Art. 40 O processo legislativo compreende a elaboração de:
§ 1º A iniciativa dos projetos de Lei é de competência:
a) do Vereador; 
A concessão do Título de Cidadão Honorário encontra amparo específico na Lei 
Municipal nº 1.097/1997, que estabelece, em seu art. 2º, que a honraria poderá ser 
conferida à pessoa não natural do Município que se destaque pelos relevantes serviços 
prestados à comunidade araucariense, requisito devidamente atendido no presente caso.
No que se refere às normas regimentais, os arts. 180 e seguintes do Regimento 
Interno disciplinam o procedimento para concessão de honrarias, exigindo, entre outros 
requisitos:
Art. 180 A concessão de título de Cidadão Honorário de 
Araucária e outras honrarias, observado o disposto em lei 
complementar e neste Regimento Interno, relativamente 
às proposições em geral, obedecerá as seguintes regras:
I - para cada espécie de honraria, dar-se-á tramitação a 
somente uma proposição de cada Vereador, por Sessão 
Legislativa;
II - a proposição de concessão de honraria deverá estar 
acompanhada de justificativa escrita, com dados 
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PARECER PROJ 379-2025.pdf - FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 10/02/2026 14:37:10.167198 31 / 48
biográficos suficientes para que se evidencie o mérito do 
homenageado;
III - será secreto o processo de votação das proposições 
de concessão de honraria;
IV - no primeiro turno de discussão e votação, fará uso da 
palavra, obrigatoriamente, o autor da proposição, para 
justificar o mérito do homenageado.
Conforme análise constante no parecer jurídico, não há registro de outra indicação 
de honraria pelo autor na Sessão Legislativa vigente, bem como a justificativa apresentada 
atende plenamente às exigências regimentais.
A proposição também observa as disposições da Lei Complementar nº 95/1998, 
quanto à técnica legislativa, sem prejuízo de eventuais ajustes redacionais a serem 
promovidos por esta Comissão, caso necessários, nos termos do art. 145, inciso I, do 
Regimento Interno, sem alteração do conteúdo da matéria.
Dessa forma, sob os aspectos constitucional, legal e regimental, o Projeto de Lei 
encontra-se apto à regular tramitação.
III – VOTO
Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no 
que compete à Comissão de Justiça e Redação, não se vislumbra óbice ao prosseguimento 
do Projeto de Lei de nº 379/2025. Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DO 
REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, 
submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o Regimento Interno desta 
Câmara Legislativa.
Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das 
comissões.
É o parecer.
Araucária, 10 de fevereiro de 2026.
Francisco Paulo de Oliveira
RELATOR CJR
Documento Assinado Digitalmente em 10/02/2026 14:37:30 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
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PARECER N° 07/2026 – CEBES
Da Comiss„o de EducaÁ„o e Bem-Estar Social, sobre o Projeto 
de Lei n° 379/2025, de iniciativa do Vereador Eduardo Rodrigo 
Castilhos que “Concede o tÌtulo de Cidad„o Honor·rio do 
MunicÌpio de Arauc·ria ‡ Ricardo Alcides AnÁay, conforme 
especifica.”
 I – RELAT”RIO. 
Trata-se do Projeto de Lei 379/2025, de autoria do Vereador Eduardo Rodrigo 
Castilhos, que concede o tÌtulo de Cidad„o Honor·rio do MunicÌpio de Arauc·ria ‡ Ricardo 
Alcides AnÁay, conforme especifica.
Justifica o Senhor Vereador, que: “O presente Projeto de Lei tem por objetivo 
conceder o TÌtulo de Cidad„o Honor·rio do MunicÌpio de Arauc·ria ao senhor Ricardo 
Alcides AnÁay, em reconhecimento ‡ sua trajetÛria pessoal, profissional e ‡ significativa 
contribuiÁ„o prestada ao desenvolvimento econÙmico e social de nossa cidade. 
… o breve relatÛrio. 
II – AN£LISE DA COMISSÃO DE EDUCA«ÃO E BEM-ESTAR SOCIAL
Inicialmente, importante ressaltar que compete a Comiss„o de EducaÁ„o e Bem￾Estar Social a an·lise de Projetos de Lei com matÈrias referentes ao ensino, ao patrimÙnio 
histÛrico e cultural, ‡ ciÍncia, ‡s artes e ‡ assistÍncia social, conforme segue:
“Art. 52. Compete:
III – ‡ Comiss„o de EducaÁ„o e Bem-Estar Social, matÈria que diga 
respeito ao ensino, ao patrimÙnio histÛrico e cultural, ‡ ciÍncia, ‡s artes 
e à assistência social.”
A Lei Municipal nº 1.097/97 que dispıe sobre a criaÁ„o de tÌtulos honorÌficos e d· 
outras providÍncias traz a seguinte tramitaÁ„o:
Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2026 11:16:39 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
PARECER CEBESN° 07.2026 ? PL 379.2025- CASTILHOS.pdf - PEDRO FERREIRA DE LIMA 20/02/2026 11:15:54.796663 40 / 48
“Art. 9ºA proposta de concess„o de TÌtulos HonorÌficos, aludidos na 
presente Lei, ser· objeto de Projeto de Lei.
ß 1º Para cada TÌtulo, o Vereador poder· apresentar apenas uma 
proposiÁ„o, por Sess„o Legislativa.
ß 2º A indicaÁ„o, que dever· estar acompanhada de justificativa escrita 
que evidencie o mÈrito do homenageado, ser· encaminhada ‡ 
Comiss„o de EducaÁ„o, Sa˙de e Bem-Estar Social, a qual, 
examinando a proposiÁ„o, apresentar· Projeto de Lei ou opinar· pelo 
arquivamento da matéria.”
Dessa forma, cabe tambÈm a esta Comiss„o de EducaÁ„o e Bem-Estar Social, o 
processamento do presente projeto.
Em an·lise o Projeto de Lei que propıe a concess„o do tÌtulo de Cidad„o Honor·rio 
do MunicÌpio de Arauc·ria ao Sr. Ricardo Ancides AnÁay, em reconhecimento a sua 
relevante contribuiÁ„o ‡ sociedade local, conforme justificativa presente da proposiÁ„o.
A matÈria, de natureza honorÌfica, insere-se no rol das competÍncias desta 
Comiss„o por meio do parecer jurÌdico dessa casa legislativa.
Conforme o art. 11, XIII da Lei Org‚nica do MunicÌpio, compete privativamente ‡ 
C‚mara Municipal conceder honrarias a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado 
relevantes serviÁos ao MunicÌpio e, compete ao Vereador a iniciativa de projetos de lei, de 
acordo com o art. 40, § 1°, “a”.
Segundo o art. 2º da Lei Municipal nº 1.097/97, a qual versa sobre a concess„o de
tÌtulos honorÌficos, dispıe que o tÌtulo de Cidad„o Honor·rio constitui honraria concedida 
‡queles que, sendo naturais do MunicÌpio, prestaram serviÁos relevantes e significativos 
para a cidade:
Art 2º Ser· concedido o TÌtulo de Cidad„o Honor·rio do MunicÌpio de 
Arauc·ria ‡ pessoa que, n„o sendo natural deste MunicÌpio, destaca￾se por ter prestado relevantes serviÁos ‡ comunidade araucariense..
No caso em quest„o, segundo a justificativa apresentada pelo autor da proposiÁ„o, 
o homenageado possui um histÛrico de atuaÁ„o destacada em ·reas que impactam 
diretamente a populaÁ„o araucariense.
Ressaltamos, ainda, que, embora a Lei nº 1.097/97 faÁa menÁ„o ‡ Comiss„o de
EducaÁ„o, Sa˙de e Bem-Estar Social, essa norma est· desatualizada, pois a referida 
comiss„o n„o existe, tendo sido alterada pela ResoluÁ„o nº 09, de 07 de junho de 2001. A 
comiss„o se desmembrou, conforme incisos IV e VI do art. 52 do Regimento Interno da 
Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2026 11:16:39 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
PARECER CEBESN° 07.2026 ? PL 379.2025- CASTILHOS.pdf - PEDRO FERREIRA DE LIMA 20/02/2026 11:15:54.796663 41 / 48
C‚mara Municipal de Arauc·ria com a nomenclatura de Comiss„o de educaÁ„o e bem￾estar social e comiss„o de sa˙de e meio ambiente, desta forma, comissıes distintas.
AlÈm disso, a redaÁ„o da referida lei n„o È clara, pois dispıe que caberia ‡ comiss„o
realizar o projeto de lei ou seu arquivamento. No entanto, a comiss„o apenas analisa e 
emite pareceres, e n„o elaboraÁ„o e apresentaÁ„o de projeto de lei.
… importante destacar que nos casos de indicaÁıes sÛ ser„o encaminhas as 
comissıes atravÈs de deliberaÁıes do plen·rio (art. 123, ß1º do regimento interno), o que 
n„o se trata dessa propositura, e apenas nessa analogia que a comiss„o poderia 
apresentar o projeto de lei.
Diante do exposto, e considerando que a proposiÁ„o est· em conformidade 
regimentais vigentes, e a matÈria que compete a Comiss„o, opina favoravelmente ‡ 
aprovaÁ„o do Projeto de Lei que concede o tÌtulo de Cidad„o Honor·rio do MunicÌpio de 
Arauc·ria. No que competem a esta comiss„o, n„o tendo impedimento, somos favor·veis 
a regular tramitaÁ„o da propositura.
III – VOTO
Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou atravÈs do presente, no 
que compete ‡ Comiss„o de EducaÁ„o e Bem-Estar Social, n„o se vislumbra Ûbice ao 
prosseguimento do Projeto de Lei de nº 379/2025. Assim, SOMOS PELO 
PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciÍncia 
aos vereadores, bem como, submetido ‡ deliberaÁ„o plen·ria para apreciaÁ„o conforme o
Regimento Interno desta C‚mara Legislativa.
Dessa forma, submetemos o parecer para apreciaÁ„o dos demais membros das 
comissıes.
… o parecer.
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 20 de fevereiro de 2026.
Vereador Relator – CEBES
Documento Assinado Digitalmente em 20/02/2026 11:16:39 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
PARECER CEBESN° 07.2026 ? PL 379.2025- CASTILHOS.pdf - PEDRO FERREIRA DE LIMA 20/02/2026 11:15:54.796663 42 / 48
O vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos, no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas 
pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta 
a seguinte proposiÁ„o: 
PROJETO DE LEI 379/2025 
Concede o tÌtulo de Cidad„o Honor·rio do MunicÌpio de 
Arauc·ria ‡ Ricardo Alcides AnÁay, conforme especifica. 
Art. 1º Fica concedido o TÌtulo de Cidad„o Honor·rio do MunicÌpio de Arauc·ria ‡ Ricardo 
Alcides AnÁay, em reconhecimento pelos relevantes serviÁos prestados ‡ comunidade 
araucariense. 
Art. 2º O tÌtulo ora outorgado ser· entregue em Sess„o Solene desta Casa de Leis, em data 
especialmente designada para tal, por meio da Mesa Diretora da C‚mara Municipal de 
Arauc·ria. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. 
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 27 de outubro de 2025. 
Eduardo Rodrigo de Castilhos 
Vereador 
Documento Assinado Digitalmente em 27/10/2025 16:47:35 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
PL 379_2025 - Concede título de Cidadão Honorário do... - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 27/10/2025 16:49:10.285135 3 / 48
EDUARDO RODRIGO 
DE 
CASTILHOS:00409171
930
Assinado de forma digital 
por EDUARDO RODRIGO DE 
CASTILHOS:00409171930 
Dados: 2025.10.27 16:47:35 
-03'00'
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo conceder o TÌtulo de Cidad„o Honor·rio do 
MunicÌpio de Arauc·ria ao senhor Ricardo Alcides AnÁay, em reconhecimento ‡ sua trajetÛria 
pessoal, profissional e ‡ significativa contribuiÁ„o prestada ao desenvolvimento econÙmico e 
social de nossa cidade. 
Nascido em 10 de novembro de 1976, no Estado do Paran·, Ricardo È filho de agricultor 
e iniciou sua vida profissional ainda jovem, trabalhando na roÁa. Estudou em colÈgio agrÌcola 
e, posteriormente, formou-se em Direito, em Arauc·ria. Em busca de novas oportunidades, 
deixou sua cidade natal, Quitandinha, e chegou a Arauc·ria em 1998, iniciando sua jornada 
como motorista de caminh„o, transportando batatas. Desde ent„o, foi acolhido pela 
comunidade araucariense e passou a integrar de forma efetiva o cotidiano e o progresso do 
municÌpio. 
Ao longo de sua trajetÛria, Ricardo AnÁay construiu uma histÛria marcada pelo 
empreendedorismo, dedicaÁ„o e compromisso com o desenvolvimento local. … respons·vel 
pela geraÁ„o de mais de mil empregos diretos e indiretos, tendo atuado em diversos 
segmentos, como comÈrcio de cereais, combustÌveis, transportes, autopeÁas e vestu·rio, 
expandindo suas atividades empresariais tambÈm para os Estados do Mato Grosso e Mato 
Grosso do Sul. 
AlÈm de empres·rio e advogado, Ricardo È piloto oficial da ConfederaÁ„o Brasileira de 
Automobilismo (CBA). Apaixonado por esportes radicais desde a inf‚ncia — quando iniciou 
no ciclismo —, participou de competiÁıes de motocross, velocross, cross country e rally de 
regularidade. Mais recentemente, uniu sua paix„o e habilidade em alta velocidade ‡ sua 
profiss„o, tornando-se piloto oficial da FÛrmula Truck, uma das maiores categorias esportivas 
de automobilismo de caminhıes do mundo. Compete representando Arauc·ria, com um 
caminh„o Mercedes Benz, na categoria EletrÙnico, disputando campeonatos interestaduais e 
a Copa Mercosul. 
Estabelecido em Arauc·ria, Ricardo formou aqui sua famÌlia, estabeleceu suas empresas e 
construiu laÁos sÛlidos de amizade e respeito com a comunidade. Seu exemplo de 
perseveranÁa, trabalho e amor pela cidade o torna merecedor do reconhecimento p˙blico e 
da distinÁ„o honorÌfica ora proposta. 
Dessa forma, a concess„o do TÌtulo de Cidad„o Honor·rio de Arauc·ria a Ricardo Alcides 
AnÁay representa o justo reconhecimento desta Casa de Leis a um cidad„o que contribui 
expressivamente para o crescimento econÙmico, social e esportivo do municÌpio, sendo 
motivo de orgulho para todos os araucarienses.
Documento Assinado Digitalmente em 27/10/2025 16:47:35 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
PL 379_2025 - Concede título de Cidadão Honorário do... - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 27/10/2025 16:49:10.285135 4 / 48
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo Legislativo Nº179980/2025
Parecer Comissão de Justiça e Redação Nº 41/2026
Projeto de Lei Nº472/2025
Relator: Vagner Chefer – PSD
PARECER N° 41, 2026.
Da Comissão de Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n° 472 
de 2025, de iniciativa do Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira, 
que “Concede o título de Cidadão Benemérito do Município de 
Araucária ao Senhor Dr. Lucínio Leonidas Grebos, conforme 
especifica.”
I – RELATÓRIO
A Comissão de Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n°472 de 2025, de iniciativa do 
Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira, que “Concede o título de Cidadão Benemérito do Município 
de Araucária ao Senhor Dr. Lucínio Leonidas Grebos, conforme especifica.”
O Senhor Vereador justifica que Doutor Lucínio Leonidas Grebos, nasceu na cidade de 
Araucária-PR em 21/12/1955. É o sexto filho do casal, sr. Aleixo Grebos, ex prefeito de Araucária (in 
memoriam) e de Maria Druszcz (in memoriam). Irmão caçula de Silvio Grebos (in memoriam), 
Dorilda Clara Grebos (in memoriam), Cirena Francisca Grebos, Tadeu Celestino Grebos e Sergio 
Aleixo Grebos (in memoriam). Desde a infância, acompanhou seu pai, Aleixo, em suas andanças 
políticas. Aleixo foi vereador desta casa de leis e posteriormente tornou-se prefeito municipal de 1964 
a 1969. Lucínio sempre acompanhou a política e o desenvolvimento da cidade. Cursou medicina na 
universidade Serra dos Órgãos, em Teresópolis – RJ. Concluiu o curso de medicina em 08/01/1983. 
Fez residência, especialização em ortopedia e traumatologia de agosto de 1983 a dezembro de 1985
no Hospital Municipal Souza Aguiar, no Rio de Janeiro. Fez especialização em medicina esportiva 
na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) nos anos de 1984 e 1985. Especializou-se em 
medicina física e reabilitação na Universidade Católica do Rio de Janeiro, nos anos de 1984 e 1985. 
Dr. Lucínio é membro da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia e da Sociedade 
Brasileira de Medicina Esportiva. É médico do esporte com registro na confederação brasileira de 
Documento Assinado Digitalmente em 13/03/2026 15:31:14 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 41 2026 AO PL 472 2025 TÍTULO BENEMÉRITO... - VAGNER JOSÉ CHEFER 13/03/2026 15:31:02.165098 26 / 35
futebol (CBF). Em 1986 retornou a Araucária. É pai de 03 filhas, Luana, Laís e Lívia, e um filho, 
Vitor Lucínio. Ingressou no corpo clínico do Hospital São Vicente de Paulo em fevereiro de 1986, 
onde permaneceu até 2008. Foi chefe do serviço de cirurgia geral do hospital de 1988 a 2002 e diretor 
clínico do hospital de 1992 a 2004. Exerceu o cargo de Secretário Municipal de Habitação de 1993 a 
1996. Foi Secretário Municipal de Meio Ambiente de 2001 a 2004. Foi vereador municipal de 2005 
a 2008. Foi diretor técnico e diretor presidente da COHAB-Araucária no período de 2017 a 2024. 
Atualmente, atua como médico ortopedista em sua clínica. É médico cirurgião ortopedista, nos 
hospitais, clínicas de fraturas Novo Mundo e Hospital São Lucas. Médico atuante na comunidade e 
colaborador do esporte amador de Araucária, em clubes como Araucária F.C., Contenda, Grêmio, 
Três Jardins Chantily, Jatobá, panterões de Curitiba, Capão Raso, no profissional Paraná Clube, 
Andraus, Patriotas. Sempre presente na vida social, esportiva e cultural de nossa cidade. Diante da 
belíssima trajetória pessoal e profissional do Dr. Lucínio, e após todo o exposto, peço o recebimento 
da presente proposição para que seja submetida ao Douto Plenário, onde desde logo roga-se a 
aprovação de todos os nobres Vereadores.
II – ANÁLISE
 Compete à Comissão de Justiça e Redação a análise de Projetos de Lei com matérias referentes 
aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais, conforme segue:
“Art. 52° Compete
I- à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais, 
legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as 
proposições e elaboração da redação final, na conformidade do 
aprovado, salvo as exceções previstas neste Regimento(Art.154, 
§2º Art.158; Art.159, inciso III e Art.163,2º);
Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto.
Documento Assinado Digitalmente em 13/03/2026 15:31:14 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 41 2026 AO PL 472 2025 TÍTULO BENEMÉRITO... - VAGNER JOSÉ CHEFER 13/03/2026 15:31:02.165098 27 / 35
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30. I e a Lei Orgânica do Município de 
Araucária em seu Art. 5º,I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse 
local: 
Art. 30 – Compete aos municípios:
 I – legislar sobre assuntos de interesse local;
Além disso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de autoria do 
vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,§1º,a, da Lei Orgânica Municipal de Araucária:
Art.40 – O processo legislativo compreende a elaboração de :
§1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência:
a) do vereador;
Ademais, sobre a competência para a concessão de honrarias, a Lei Orgânica do Município de 
Araucária, em seu Art. 11, XIII, dispõe que é de competência privativa da Câmara Municipal conceder 
tais homenagens às pessoas que tenham prestados relevantes serviços ao Município, de acordo com 
o que segue:
 Art. 11. Compete privativamente à Câmara Municipal: 
XIII – conceder honrarias a pessoas que, reconhecidamente, 
tenham prestado relevantes serviços ao Município;”
 Cabe ressaltar ainda que, em complemento ao artigo 11 da referida legislação acima 
mencionada, discorre também o Art. 3º da Lei nº 1097/97 sobre a concessão de honrarias: 
Art.3º Será outorgado o Título de Cidadão Benemérito do 
Município à pessoa nascida em Araucária que se destaca por 
exercer a plena cidadania em prol da sociedade araucariense.
Documento Assinado Digitalmente em 13/03/2026 15:31:14 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 41 2026 AO PL 472 2025 TÍTULO BENEMÉRITO... - VAGNER JOSÉ CHEFER 13/03/2026 15:31:02.165098 28 / 35
Em tempo, os artigos 180 e 181 do Regimento Interno desta Casa de Leis, manifestam e ditam 
os regulamentos para que se torne possível homenagear o indivíduo com o título ora tratado. Sendo 
que tais regras, verificam-se cumpridas no presente projeto.
Por fim, verifica-se que o projeto aqui tratado encontra-se em concordância com os demais 
aspectos legais exigidos e que competem a esta comissão, não tendo impedimento para a regular 
tramitação da propositura.
Cumpre ressaltar que a presente proposição atende as determinações da Lei complementar nº 
95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação 
das Leis.
III – VOTO
Diante das razões apresentadas acima e em conformidade com o Parecer Jurídico nº 11/2025, 
não foram encontrados impedimentos que limitem a tramitação do Projeto de Lei, sendo assim, 
considerando os aspectos da legalidade, juridicidade e técnica legislativa, no que cabe a Comissão de 
Justiça e Redação analisar, sou favorável ao trâmite normal do Projeto de Lei ora apresentado.
Dessa forma, submeto o parecer para apreciação dos demais membros da comissão.
É o parecer.
Câmara Municipal de Araucária,13 de março de 2026.
VEREADOR VAGNER CHEFER
RELATOR
Documento Assinado Digitalmente em 13/03/2026 15:31:14 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 41 2026 AO PL 472 2025 TÍTULO BENEMÉRITO... - VAGNER JOSÉ CHEFER 13/03/2026 15:31:02.165098 29 / 35
O Vereador Ben Hur CustÛdio de Oliveira no uso de suas atribuiÁıes legais, 
conferidas pela Lei Org‚nica do MunicÌpio de Arauc·ria em seu art. 40 ß1º, alÌnea a, propıe: 
PROJETO DE LEI Nº 472/2025
Concede o tÌtulo de Cidad„o BenemÈrito do MunicÌpio 
de Arauc·ria ao Senhor Dr. LucÌnio Leonidas Grebos, 
conforme especifica. 
Art. 1° Fica concedido o tÌtulo de Cidad„o BenemÈrito do MunicÌpio de Arauc·ria ao 
Senhor LucÌnio Leonidas Grebos, em reconhecimento pelos relevantes serviÁos prestados 
a comunidade araucariense. 
Art. 2º O tÌtulo ora outorgado ser· entregue em Sess„o Solene desta Casa de Leis 
em data especialmente designada para tal pela Mesa Diretora da C‚mara Municipal de 
Arauc·ria. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. 
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 17 de dezembro de 2025. 
Ben Hur Custodio de Oliveira 
Vereador 
 
Documento Assinado Digitalmente em 17/12/2025 10:54:38 por BEN HUR CUSTODIO DE OLIVEIRA
PL 472-2025 Cidadão benemérito Lucínio Grebos.pdf - BEN HUR CUSTODIO DE OLIVEIRA 17/12/2025 10:53:23.083336 3 / 35
JUSTIFICATIVA 
Doutor LucÌnio Leonidas Grebos, nasceu na cidade de Arauc·ria-PR em 21/12/1955. 
… o sexto filho do casal, sr. Aleixo Grebos, ex prefeito de Arauc·ria (in memoriam) e de 
Maria Druszcz (in memoriam). 
Irm„o caÁula de Silvio Grebos (in memoriam), Dorilda Clara Grebos (in memoriam), 
Cirena Francisca Grebos, Tadeu Celestino Grebos e Sergio Aleixo Grebos (in memoriam). 
Desde a inf‚ncia, acompanhou seu pai, Aleixo, em suas andanÁas polÌticas. Aleixo 
foi vereador desta casa de leis e posteriormente tornou-se prefeito municipal de 1964 a 
1969. LucÌnio sempre acompanhou a polÌtica e o desenvolvimento da cidade. 
Cursou medicina na universidade Serra dos ”rg„os, em TeresÛpolis – RJ. Concluiu 
o curso de medicina em 08/01/1983. Fez residÍncia, especializaÁ„o em ortopedia e 
traumatologia de agosto de 1983 a dezembro de 1985 no Hospital Municipal Souza Aguiar, 
no Rio de Janeiro. Fez especializaÁ„o em medicina esportiva na Universidade Federal do 
Rio de Janeiro (UFRJ) nos anos de 1984 e 1985. Especializou-se em medicina fÌsica e 
reabilitaÁ„o na Universidade CatÛlica do Rio de Janeiro, nos anos de 1984 e 1985. 
Dr. LucÌnio È membro da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia e da 
Sociedade Brasileira de Medicina Esportiva. … mÈdico do esporte com registro na
confederaÁ„o brasileira de futebol (CBF). 
Em 1986 retornou a Arauc·ria. … pai de 03 filhas, Luana, LaÌs e LÌvia, e um filho, 
Vitor LucÌnio. 
Ingressou no corpo clÌnico do Hospital S„o Vicente de Paulo em fevereiro de 1986, 
onde permaneceu atÈ 2008. Foi chefe do serviÁo de cirurgia geral do hospital de 1988 a 
2002 e diretor clÌnico do hospital de 1992 a 2004. 
Exerceu o cargo de Secret·rio Municipal de HabitaÁ„o de 1993 a 1996. Foi 
Secret·rio Municipal de Meio Ambiente de 2001 a 2004. Foi vereador municipal de 2005 a 
2008. Foi diretor tÈcnico e diretor presidente da COHAB-Arauc·ria no perÌodo de 2017 a 
2024. 
Atualmente, atua como mÈdico ortopedista em sua clÌnica. … mÈdico cirurgi„o 
ortopedista, nos hospitais, clÌnicas de fraturas Novo Mundo e Hospital S„o Lucas. 
MÈdico atuante na comunidade e colaborador do esporte amador de Arauc·ria, em 
clubes como Arauc·ria F.C., Contenda, GrÍmio, TrÍs Jardins Chantily, Jatob·, panterıes 
de Curitiba, Cap„o Raso, no profissional Paran· Clube, Andraus, Patriotas. 
Documento Assinado Digitalmente em 17/12/2025 10:54:38 por BEN HUR CUSTODIO DE OLIVEIRA
PL 472-2025 Cidadão benemérito Lucínio Grebos.pdf - BEN HUR CUSTODIO DE OLIVEIRA 17/12/2025 10:53:23.083336 4 / 35
Sempre presente na vida social, esportiva e cultural de nossa cidade. 
Diante da belÌssima trajetÛria pessoal e profissional do Dr. LucÌnio, e apÛs todo o 
exposto, peÁo o recebimento da presente proposiÁ„o para que seja submetida ao Douto 
Plen·rio, onde desde logo roga-se a aprovaÁ„o de todos os nobres Vereadores. 
Desta forma, solicito ao D. plen·rio apoio para que obtenhamos a aprovaÁ„o do 
presente projeto de lei. 
Documento Assinado Digitalmente em 17/12/2025 10:54:38 por BEN HUR CUSTODIO DE OLIVEIRA
PL 472-2025 Cidadão benemérito Lucínio Grebos.pdf - BEN HUR CUSTODIO DE OLIVEIRA 17/12/2025 10:53:23.083336 5 / 35
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo Legislativo nº 12931/2026
Parecer Comissão de Justiça e Redação Nº 35/2026
Projeto de Lei nº 19/2026
Relator: Vagner Chefer – PSD
PARECER N° 35/2026
Da Comissão de Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n° 
19/2026, de iniciativa do Vereador Vagner Chefer, que “Denomina 
“Takeo Seima”, logradouro público do Município de Araucária, na 
região do bairro Capela Velha conforme especifica.”
I – RELATÓRIO
A Comissão de Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n° 19 de 2026, de iniciativa do 
Vereador Vagner Chefer, que denomina “Takeo Seima”, logradouro público do Município de 
Araucária, na região do bairro Capela Velha conforme especifica.
O Vereador justifica que o presente Projeto de Lei tem por finalidade denominar logradouro 
público do Município de Araucária com o nome de Sr. Takeo Seima, em justa e merecida homenagem 
a um cidadão que contribuiu de forma significativa para o desenvolvimento econômico, social e 
comunitário do município, especialmente no Bairro Capela Velha. Takeo Seima nasceu em 22 de 
dezembro de 1928, na província de Tottori-ken, Japão, filho de Kan-iti Seima e Itiyi Seima. Em 1º de 
março de 1935, ainda criança, imigrou para o Brasil juntamente com seus três irmãos, desembarcando 
no porto de Santos/SP, como parte do fluxo migratório japonês que tanto contribuiu para a formação 
social e econômica do país. Na década de 1950, a família Seima fixou residência no Município de 
Araucária, estabelecendo-se no Bairro Capela Velha, na região da atual rua Cardeal, antes denominada 
de Avenida Primeiro de Maio. Nesse local, o Sr. Takeo Seima e sua família constituíram a Granja de 
Ovos SEIMA, empreendimento que se tornou referência na região, gerando emprego para mais de 50 
trabalhadores e impulsionando significativamente o comércio e a economia local. Além da avicultura, 
o Sr. Takeo também atuou na agricultura, com o cultivo de batata, tomate e diversas hortaliças, bem 
como na criação de frango de corte, cuja produção era comercializada diretamente com o Frigorífico 
Documento Assinado Digitalmente em 11/03/2026 10:05:52 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 35 2026 PL 19 2026 NOMEAÇÃO LOGRADOURO T... - VAGNER JOSÉ CHEFER 11/03/2026 10:05:36.649112 29 / 38
PERPOL, tradicional empresa de Araucária. Suas atividades produtivas contribuíram diretamente 
para o crescimento do município, consolidando a vocação agrícola à época. Por volta de 1987, em 
razão do crescimento urbano do Bairro Capela Velha — que deixou de ter características rurais para 
se tornar área urbana —, a Granja SEIMA encerrou suas atividades. Ainda assim, o Sr. Takeo 
continuou contribuindo com a agricultura local por meio do arrendamento de terras para cultivo. Em 
1989, retornou ao Japão, onde passou a trabalhar em empresas de manutenção de pontes e vias 
públicas, além de atuar em indústrias, como a fábrica de rodas automotivas - Topre, entre outras, 
sempre exercendo sua profissão com dedicação e responsabilidade. No âmbito familiar, o Sr. Takeo 
Seima casou-se em 1955 com Setiuko Seima, com quem constituiu uma família sólida e respeitada, 
sendo pai de quatro filhos. Em 13 de fevereiro de 2009, o Sr. Takeo Seima faleceu no Japão, vítima 
de pneumonia. Atendendo ao desejo da família, suas cinzas foram trasladadas ao Brasil por seu neto 
e sepultados no Cemitério Jardim Independência, em Araucária, cidade que escolheu para viver, 
trabalhar, empreender e criar sua família. Diante de sua trajetória de trabalho, empreendedorismo, 
geração de empregos e contribuição efetiva para o desenvolvimento do Município de Araucária, 
especialmente no Bairro Capela Velha, entende-se como justa e apropriada a denominação de uma 
rua naquele bairro com o nome de Sr. Takeo Seima, perpetuando sua memória e reconhecendo sua 
relevância histórica e social para a comunidade local.
II – ANÁLISE
 Compete à Comissão de Justiça e Redação a análise de Projetos de Lei com matérias referentes 
aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais, conforme segue:
“Art. 52° Compete
I- à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais, 
legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as 
proposições e elaboração da redação final, na conformidade do 
aprovado, salvo as exceções previstas neste Regimento(Art.154, 
§2º Art.158; Art.159, inciso III e Art.163,2º);
Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto.
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30. I e a Lei Orgânica do Município de 
Araucária em seu Art. 5º,I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse 
local: 
Documento Assinado Digitalmente em 11/03/2026 10:05:52 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 35 2026 PL 19 2026 NOMEAÇÃO LOGRADOURO T... - VAGNER JOSÉ CHEFER 11/03/2026 10:05:36.649112 30 / 38
Art. 30 – Compete aos municÌpios:
 I – legislar sobre assuntos de interesse local;
AlÈm disso, verifica-se que a legislaÁ„o municipal, discorre sobre o poder e a competÍncia de 
autoria de Vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40, § 1º, “a” da Lei Orgânica Municipal de 
Arauc·ria:
 “Art. 40. O processo legislativo compreende a elaboração 
de:
§ 1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência:
a) do Vereador;”
No mesmo fundamento, a Lei Orgânica do Município de Araucária demanda no inciso XIII do 
art. 10, que é de competência da Câmara deliberar sobre matéria do Município, in verbis: 
Art. 10 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre matéria da 
competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito, 
especialmente sobre:
(…)
XIII – a denominação e alteração da nomenclatura de próprios, 
vias e logradouros públicos.
Inicialmente cabe enfatizar que a Lei Complementar 23, de 22 de outubro de 2020, que dispõe 
sobre o Código de Posturas do Município de Araucária, em seu art. 272 compreende os requisitos 
necessários para a denominação de logradouro público, quais sejam: 
Art. 272. Para a denominação das vias e logradouros públicos 
deverão ser obedecidos os seguintes critérios: 
I – não poderá ser demasiado extensa, de modo que prejudique a 
precisão e clareza das indicações; 
Documento Assinado Digitalmente em 11/03/2026 10:05:52 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 35 2026 PL 19 2026 NOMEAÇÃO LOGRADOURO T... - VAGNER JOSÉ CHEFER 11/03/2026 10:05:36.649112 31 / 38
II – não poderá conter nomes de pessoas vivas; 
III – não poderá haver no Município duas ruas com o mesmo 
nome;
 IV – a nomenclatura deverá seguir o padrão da região, como 
espécies de animais, de plantas, de estados brasileiros e outros, 
conforme regulamento específico. 
A proposta encontra-se com o expresso atestado de Ûbito do Senhor Takeo Seima em 
atendimento ao disposto no art. 272, II da Lei Municipal supramencionada.
Cumpre ressaltar que a presente proposição atende as determinações da Lei complementar nº 95, 
de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação 
das Leis.
Por fim, verifica-se que a proposição aqui tratada se encontra em concordância com os demais 
aspectos legais exigidos e que competem a esta comissão, não havendo impedimento para a regular 
tramitação do projeto.
III – VOTO
Diante de todo o exposto e, com base no que verificou-se através do presente, no que compete 
á Comissão de Justiça e Redação, somos favoráveis ao tramite do referido projeto de lei, ao qual deve 
ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido a deliberação plenária para a apreciação, nos 
termos do Art. 174 do Regimento Interno desta Câmara. Desta forma, submeto o parecer para a 
apreciação dos demais membros a comissão.
É o parecer.
 Câmara Municipal de Araucária, 11 de março de 2026.
VEREADOR VAGNER CHEFER
RELATOR
Documento Assinado Digitalmente em 11/03/2026 10:05:52 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 35 2026 PL 19 2026 NOMEAÇÃO LOGRADOURO T... - VAGNER JOSÉ CHEFER 11/03/2026 10:05:36.649112 32 / 38
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de 
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição
PROJETO DE LEI Nº 19/2026
Denomina “Takeo Seima”, logradouro público do 
Município de Araucária, na região do bairro Capela 
Velha conforme especifica.
 Art.1º Fica, por esta Lei, denominado de “Takeo Seima”, logradouro público localizado na 
localidade do bairro Capela Velha do Município de Araucária.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 Câmara Municipal de Araucária, 27 de janeiro de 2026.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
Documento Assinado Digitalmente em 27/01/2026 13:58:39 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PROJETO DE LEI 19 2025 LOGRADOURO TAKEO SEIMA.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 27/01/2026 13:57:16.486812 3 / 38
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade denominar logradouro público do Município de 
Araucária com o nome de Sr. Takeo Seima, em justa e merecida homenagem a um cidadão que 
contribuiu de forma significativa para o desenvolvimento econômico, social e comunitário do 
município, especialmente no Bairro Capela Velha.
Takeo Seima nasceu em 22 de dezembro de 1928, na província de Tottori-ken, Japão, filho de 
Kan-iti Seima e Itiyi Seima. Em 1º de março de 1935, ainda criança, imigrou para o Brasil juntamente 
com seus três irmãos, desembarcando no porto de Santos/SP, como parte do fluxo migratório japonês 
que tanto contribuiu para a formação social e econômica do país.
Na década de 1950, a família Seima fixou residência no Município de Araucária, 
estabelecendo-se no Bairro Capela Velha, na região da atual rua Cardeal, antes denominada de 
Avenida Primeiro de Maio. Nesse local, o Sr. Takeo Seima e sua família constituíram a Granja de 
Ovos SEIMA, empreendimento que se tornou referência na região, gerando emprego para mais de 50 
trabalhadores e impulsionando significativamente o comércio e a economia local.
Além da avicultura, o Sr. Takeo também atuou na agricultura, com o cultivo de batata, tomate 
e diversas hortaliças, bem como na criação de frango de corte, cuja produção era comercializada 
diretamente com o Frigorífico PERPOL, tradicional empresa de Araucária. Suas atividades 
produtivas contribuíram diretamente para o crescimento do município, consolidando a vocação 
agrícola à época.
Por volta de 1987, em razão do crescimento urbano do Bairro Capela Velha — que deixou de 
ter características rurais para se tornar área urbana —, a Granja SEIMA encerrou suas atividades. 
Ainda assim, o Sr. Takeo continuou contribuindo com a agricultura local por meio do arrendamento 
de terras para cultivo.
Em 1989, retornou ao Japão, onde passou a trabalhar em empresas de manutenção de pontes 
e vias públicas, além de atuar em indústrias, como a fábrica de rodas automotivas - Topre, entre outras, 
sempre exercendo sua profissão com dedicação e responsabilidade.
No âmbito familiar, o Sr. Takeo Seima casou-se em 1955 com Setiuko Seima, com quem 
constituiu uma família sólida e respeitada, sendo pai de quatro filhos.
Em 13 de fevereiro de 2009, o Sr. Takeo Seima faleceu no Japão, vítima de pneumonia. 
Atendendo ao desejo da família, suas cinzas foram trasladadas ao Brasil por seu neto e sepultados no
Cemitério Jardim Independência, em Araucária, cidade que escolheu para viver, trabalhar, 
empreender e criar sua família.
Documento Assinado Digitalmente em 27/01/2026 13:58:39 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PROJETO DE LEI 19 2025 LOGRADOURO TAKEO SEIMA.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 27/01/2026 13:57:16.486812 4 / 38
Diante de sua trajetória de trabalho, empreendedorismo, geração de empregos e contribuição 
efetiva para o desenvolvimento do Município de Araucária, especialmente no Bairro Capela Velha, 
entende-se como justa e apropriada a denominação de uma rua naquele bairro com o nome de Sr. 
Takeo Seima, perpetuando sua memória e reconhecendo sua relevância histórica e social para a 
comunidade local.
Por isso solicito e conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto 
de Lei.
Câmara Municipal de Araucária, 27 de janeiro de 2026.
VAGNER CHEFER
VEREADOR 
Documento Assinado Digitalmente em 27/01/2026 13:58:39 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PROJETO DE LEI 19 2025 LOGRADOURO TAKEO SEIMA.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 27/01/2026 13:57:16.486812 5 / 38
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo Legislativo nº 12932/2026
Parecer Comissão de Justiça e Redação Nº 26/2026
Projeto de Lei nº 21/2026
Relator: Vagner Chefer – PSD
PARECER N° 26/2026
Da Comissão de Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n° 
21/2026, de iniciativa do Vereador Vagner Chefer, que Denomina 
“Setiuko Seima”, logradouro público do Município de Araucária, 
na região do bairro Capela Velha conforme especifica.
I – RELATÓRIO
A Comissão de Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n° 21 de 2026, de iniciativa do 
Vereador Vagner Chefer, que denomina de “Setiuko Seima”, logradouro público do Município de 
Araucária, na região do bairro Capela Velha conforme especifica 
O Vereador justifica que o presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar logradouro 
público do Município de Araucária com o nome de Sra. Setiuko Seima, em reconhecimento à sua 
história de vida marcada pelo trabalho, dedicação à família e relevante contribuição social junto à 
comunidade, especialmente no Bairro Capela Velha. Setiuko Seima nasceu em 29 de outubro de 1934, 
no município de Jardinópolis, Estado de São Paulo, filha de Massagi Otsuka e Natsu Otsuka, 
imigrantes oriundos da província de Fukui-ken, Japão. Desde jovem, demonstrou valores sólidos de 
responsabilidade, dedicação e compromisso com a família e o trabalho. Em meados da década de 
1950, mudou-se para o Município de Araucária juntamente com o Sr. Takeo Seima, onde, em 30 de 
junho de 1955, contraíram matrimônio e passaram a construir sua vida familiar e profissional. Do 
casamento nasceram quatro filhos — Edson, Élio, Emy e Gerson Seima — além de 6(seis) netos, 
formando uma família pautada em valores de união, respeito e dedicação. Ao lado de seu esposo, a 
Documento Assinado Digitalmente em 05/03/2026 13:56:35 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 26 2026 PL 21 2026 NOMEAÇÃO LOGRADOURO S... - VAGNER JOSÉ CHEFER 05/03/2026 13:56:24.679825 27 / 36
Sra. Setiuko Seima teve papel fundamental na construção e no sucesso da Granja de Ovos SEIMA, 
atuando diretamente na administração das atividades, sempre conciliando o trabalho com os cuidados 
dedicados aos filhos. Em uma época de grandes desafios, exercia múltiplas funções com dedicação 
exemplar, incluindo a confecção das roupas da própria família, demonstrando zelo, esforço e espírito
de colaboração. Reconhecida por sua postura ética, simplicidade e carinho no trato com todos, a Sra.
Setiuko Seima era uma pessoa muito atenciosa, querida e respeitada pela comunidade, sendo 
lembrada como uma mãe extremamente dedicada, cuja presença marcou positivamente aqueles que 
com ela conviveram. Em 06 de maio de 1990, a Sra. Setiuko Seima faleceu em decorrência de parada 
cardiorrespiratória, decorrente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) hemorrágico, deixando profunda 
saudade entre familiares, amigos e membros da comunidade. Diante de sua trajetória de vida pautada 
pelo trabalho, pela dedicação à família e pela contribuição silenciosa, porém essencial, ao 
desenvolvimento das atividades econômicas e sociais do Município de Araucária, entende-se como 
justa e meritória a denominação de um logradouro público com o nome de Sra. Setiuko Seima, como 
forma de preservar sua memória e reconhecer sua importância histórica e humana para a comunidade.
II – ANÁLISE
 Compete à Comissão de Justiça e Redação a análise de Projetos de Lei com matérias referentes 
aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais, conforme segue:
“Art. 52° Compete
I- à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais, 
legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as 
proposições e elaboração da redação final, na conformidade do 
aprovado, salvo as exceções previstas neste Regimento(Art.154, 
§2º Art.158; Art.159, inciso III e Art.163,2º);
Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto.
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30. I e a Lei Orgânica do Município de 
Araucária em seu Art. 5º,I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse 
local: 
Documento Assinado Digitalmente em 05/03/2026 13:56:35 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 26 2026 PL 21 2026 NOMEAÇÃO LOGRADOURO S... - VAGNER JOSÉ CHEFER 05/03/2026 13:56:24.679825 28 / 36
Art. 30 – Compete aos municÌpios:
 I – legislar sobre assuntos de interesse local;
AlÈm disso, verifica-se que a legislaÁ„o municipal, discorre sobre o poder e a competÍncia de 
autoria de Vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40, § 1º, “a” da Lei Orgânica Municipal de 
Arauc·ria:
 “Art. 40. O processo legislativo compreende a elaboração 
de:
§ 1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência:
a) do Vereador;”
No mesmo fundamento, a Lei Orgânica do Município de Araucária demanda no inciso XIII do 
art. 10, que é de competência da Câmara deliberar sobre matéria do Município, in verbis: 
Art. 10 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre matéria da 
competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito, 
especialmente sobre:
(…)
XIII – a denominação e alteração da nomenclatura de próprios, 
vias e logradouros públicos.
Inicialmente cabe enfatizar que a Lei Complementar 23, de 22 de outubro de 2020, que dispõe 
sobre o Código de Posturas do Município de Araucária, em seu art. 272 compreende os requisitos 
necessários para a denominação de logradouro público, quais sejam: 
Art. 272. Para a denominação das vias e logradouros públicos 
deverão ser obedecidos os seguintes critérios: 
I – não poderá ser demasiado extensa, de modo que prejudique a 
precisão e clareza das indicações; 
Documento Assinado Digitalmente em 05/03/2026 13:56:35 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 26 2026 PL 21 2026 NOMEAÇÃO LOGRADOURO S... - VAGNER JOSÉ CHEFER 05/03/2026 13:56:24.679825 29 / 36
II – não poderá conter nomes de pessoas vivas; 
III – não poderá haver no Município duas ruas com o mesmo 
nome;
 IV – a nomenclatura deverá seguir o padrão da região, como 
espécies de animais, de plantas, de estados brasileiros e outros, 
conforme regulamento específico. 
A proposta encontra-se com o expresso atestado de Ûbito da Senhora Setiuko Seima em 
atendimento ao disposto no art. 272, II da Lei Municipal supramencionada.
Cumpre ressaltar que a presente proposição atende as determinações da Lei complementar nº 95, 
de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação 
das Leis.
Por fim, verifica-se que a proposição aqui tratada se encontra em concordância com os demais 
aspectos legais exigidos e que competem a esta comissão, não havendo impedimento para a regular 
tramitação do projeto.
III – VOTO
Diante de todo o exposto e, com base no que verificou-se através do presente, no que compete 
á Comissão de Justiça e Redação, somos favoráveis ao tramite do referido projeto de lei, ao qual deve 
ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido a deliberação plenária para a apreciação, nos 
termos do Art. 174 do Regimento Interno desta Câmara. Desta forma, submeto o parecer para a 
apreciação dos demais membros a comissão.
É o parecer.
 Câmara Municipal de Araucária, 05 de março de 2026.
VEREADOR VAGNER CHEFER
RELATOR
Documento Assinado Digitalmente em 05/03/2026 13:56:35 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 26 2026 PL 21 2026 NOMEAÇÃO LOGRADOURO S... - VAGNER JOSÉ CHEFER 05/03/2026 13:56:24.679825 30 / 36
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de 
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição
PROJETO DE LEI Nº 21/2026
Denomina “Setiuko Seima”, logradouro público do 
Município de Araucária, na região do bairro Capela 
Velha conforme especifica.
 Art.1º Fica, por esta Lei, denominado de “Setiuko Seima”, logradouro público localizado 
na localidade do bairro Capela Velha do Município de Araucária.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 Câmara Municipal de Araucária, 27 de janeiro de 2026.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
Documento Assinado Digitalmente em 27/01/2026 14:01:15 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PROJETO DE LEI 21 2025 LOGRADOURO SETIUKO SEIMA.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 27/01/2026 14:00:38.052455 3 / 36
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar logradouro público do Município de 
Araucária com o nome de Sra. Setiuko Seima, em reconhecimento à sua história de vida marcada 
pelo trabalho, dedicação à família e relevante contribuição social junto à comunidade, especialmente
no Bairro Capela Velha.
Setiuko Seima nasceu em 29 de outubro de 1934, no município de Jardinópolis, Estado de 
São Paulo, filha de Massagi Otsuka e Natsu Otsuka, imigrantes oriundos da província de Fukui-ken, 
Japão. Desde jovem, demonstrou valores sólidos de responsabilidade, dedicação e compromisso com 
a família e o trabalho.
Em meados da década de 1950, mudou-se para o Município de Araucária juntamente com o 
Sr. Takeo Seima, onde, em 30 de junho de 1955, contraíram matrimônio e passaram a construir sua 
vida familiar e profissional.
Do casamento nasceram quatro filhos — Edson, Élio, Emy e Gerson Seima — além de 6(seis) 
netos, formando uma família pautada em valores de união, respeito e dedicação.
Ao lado de seu esposo, a Sra. Setiuko Seima teve papel fundamental na construção e no 
sucesso da Granja de Ovos SEIMA, atuando diretamente na administração das atividades, sempre 
conciliando o trabalho com os cuidados dedicados aos filhos. Em uma época de grandes desafios, 
exercia múltiplas funções com dedicação exemplar, incluindo a confecção das roupas da própria 
família, demonstrando zelo, esforço e espírito de colaboração.
Reconhecida por sua postura ética, simplicidade e carinho no trato com todos, a Sra. Setiuko 
Seima era uma pessoa muito atenciosa, querida e respeitada pela comunidade, sendo lembrada como 
uma mãe extremamente dedicada, cuja presença marcou positivamente aqueles que com ela 
conviveram.
Em 06 de maio de 1990, a Sra. Setiuko Seima faleceu em decorrência de parada 
cardiorrespiratória, decorrente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) hemorrágico, deixando profunda 
saudade entre familiares, amigos e membros da comunidade.
Diante de sua trajetória de vida pautada pelo trabalho, pela dedicação à família e pela 
contribuição silenciosa, porém essencial, ao desenvolvimento das atividades econômicas e sociais do 
Município de Araucária, entende-se como justa e meritória a denominação de um logradouro público 
com o nome de Sra. Setiuko Seima, como forma de preservar sua memória e reconhecer sua 
importância histórica e humana para a comunidade.
Documento Assinado Digitalmente em 27/01/2026 14:01:15 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PROJETO DE LEI 21 2025 LOGRADOURO SETIUKO SEIMA.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 27/01/2026 14:00:38.052455 4 / 36
Por isso solicito e conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto 
de Lei.
Câmara Municipal de Araucária, 27 de janeiro de 2026.
VAGNER CHEFER
VEREADOR 
Documento Assinado Digitalmente em 27/01/2026 14:01:15 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PROJETO DE LEI 21 2025 LOGRADOURO SETIUKO SEIMA.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 27/01/2026 14:00:38.052455 5 / 36
O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica 
de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte 
proposição: 
INDICAÇÃO Nº 374/2026
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a implantação de duas 
placas de sinalização “Estacionamento para Van Escolar e 15minutos na Rua Manoel 
Ribas, 2502 Centro, em frente a Ceso – Centro de Educacional Sementinha de Ouro. 
JUSTIFICATIVA
A medida se faz necessária devido ao grande fluxo de veículos e de alunos que 
utilizam o local diariamente, principalmente nos horários de entrada e saída das atividades 
escolares. Atualmente, diversas vans escolares e veículos de responsáveis realizam 
paradas rápidas para embarque e desembarque de estudantes, porém a ausência de 
sinalização específica acaba gerando desorganização no estacionamento e dificuldades no 
fluxo do trânsito na via. Além disso, a falta de um espaço devidamente sinalizado para esse 
tipo de parada pode ocasionar situações de risco, especialmente para as crianças que 
precisam entrar ou sair dos veículos próximos à via. Diante disso solicito a Mesa Diretora 
responsável para que tome as providências cabíveis. 
 

Câmara Municipal de Araucária, 13 de Março de 2026.
_________________________________________________ 
NILSO VAZ TORRES 
VEREADOR 
(Assinado digitalmente)
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de 
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 
 
 INDICA«ÃO Nº 416/2026 
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que
determine ‡ Secretaria Municipal competente, a instalaÁ„o de ar-condicionado nas salas de aula dos 
Centros Municipais de EducaÁ„o Infantil (CMEIs), no municÌpio de Arauc·ria.
 JUSTIFICATIVA 
A climatizaÁ„o adequada das salas de aula È fundamental para garantir um ambiente 
confort·vel e propÌcio ao aprendizado. Em dias de temperaturas elevadas, o calor excessivo pode 
comprometer a concentraÁ„o dos alunos e a qualidade do ensino, alÈm de gerar desgaste fÌsico tanto 
para estudantes quanto para professores. 
 A instalaÁ„o de aparelhos de ar condicionado contribuir· para o bem-estar da comunidade 
escolar, promovendo melhores condiÁıes de ensino e aprendizagem. AlÈm disso, È importante avaliar 
a viabilidade da adequaÁ„o elÈtrica das unidades escolares para suportar os equipamentos, bem como 
a implementaÁ„o de medidas de eficiÍncia energÈtica para otimizar o consumo, como as placas 
fotovoltaicas. 
 Diante do exposto, solicito que sejam adotadas as providÍncias necess·rias para atender a esta 
demanda, beneficiando diretamente alunos, professores e demais profissionais da educaÁ„o.
 Por isso, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada 
‡ Mesa Diretora para tomar as providÍncias cabÌveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2026.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de 
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 
 
 INDICA«ÃO Nº 420/2026 
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que
determine ‡ Secretaria Municipal competente, a disponibilizaÁ„o de iluminaÁ„o para a quadra 
esportiva da Escola Municipal Professor Arnaldo Maia, bem como a pintura de toda a quadra, 
localizada na Rua Dom Manoel da Silveira D’ Elboux, n˙mero 1005, bairro Thomaz Coelho. 
 
 JUSTIFICATIVA 
A presente solicitaÁ„o justifica-se pela necessidade de oferecer melhores condiÁıes de uso e 
seguranÁa aos alunos e ‡ comunidade que utilizam a quadra esportiva da Escola Municipal Professor 
Arnaldo Maia. 
 A ausÍncia de iluminaÁ„o adequada limita a utilizaÁ„o do espaÁo no perÌodo noturno e em 
dias com baixa luminosidade, prejudicando a realizaÁ„o de atividades esportivas, pedagÛgicas e
comunit·rias. A instalaÁ„o de iluminaÁ„o proporcionar· maior seguranÁa, ampliar· o tempo de uso 
da quadra e contribuir· para o desenvolvimento de projetos esportivos e sociais. 
 Da mesma forma, a pintura da quadra È fundamental para a adequada demarcaÁ„o das 
modalidades esportivas, organizaÁ„o das atividades e conservaÁ„o do espaÁo p˙blico. A revitalizaÁ„o 
contribuir· para um ambiente mais seguro, adequado e acolhedor aos estudantes e ‡ comunidade 
escolar. 
 Assim, a medida proposta visa garantir melhores condiÁıes de infraestrutura, promovendo o 
incentivo ao esporte, ao lazer e ‡ integraÁ„o social.
 Por isso, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada 
‡ Mesa Diretora para tomar as providÍncias cabÌveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 02 de março de 2026.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de 
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 
 INDICA«ÃO Nº 421/2026 
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que
determine ‡ Secretaria Municipal competente, o estudo de viabilidade para a implantaÁ„o do serviÁo 
denominado “Disque Solidariedade” no município de Arauc·ria. 
 
 JUSTIFICATIVA 
A presente IndicaÁ„o tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo Municipal a implantaÁ„o 
do serviÁo Disque Solidariedade no municÌpio, com a finalidade de estruturar um canal permanente 
para recebimento, organizaÁ„o e distribuiÁ„o de doaÁıes destinadas ‡s famÌlias e indivÌduos em 
situaÁ„o de vulnerabilidade social. 
 A criaÁ„o deste serviÁo representa um importante instrumento de fortalecimento da polÌtica 
p˙blica de assistÍncia social, possibilitando a mobilizaÁ„o da sociedade civil em aÁıes solid·rias e 
garantindo que doaÁıes de roupas, mÛveis, utensÌlios domÈsticos e outros itens essenciais sejam 
destinadas de forma organizada e transparente ‡ populaÁ„o que mais necessita. Como exemplo, no 
municÌpio de Curitiba o serviÁo È desenvolvido pela FundaÁ„o de AÁ„o Social (FAS), que coordena 
o recebimento e a destinaÁ„o de doaÁıes por meio da rede socioassistencial, servindo como referÍncia 
de gest„o solid·ria e eficiente. 
 O atendimento ser· realizado por meio da rede socioassistencial do municÌpio, especialmente 
pelos Centros de ReferÍncia de AssistÍncia Social (CRAS) e demais equipamentos da rede 
socioassistencial, respons·veis por identificar e acompanhar famÌlias em situaÁ„o de vulnerabilidade 
social. AlÈm disso, o serviÁo contaria com um canal de atendimento vinculado ‡ Secretaria Municipal 
de AssistÍncia Social, destinado a orientar a populaÁ„o, receber solicitaÁıes, cadastrar doadores e 
encaminhar as demandas sociais, garantindo maior eficiÍncia na comunicaÁ„o entre a comunidade e 
o poder p˙blico. 
 AlÈm disso, o serviÁo possibilitaria que tanto pessoas fÌsicas quanto pessoas jurÌdicas realizem 
doaÁıes durante todo o ano, fortalecendo a participaÁ„o comunit·ria e ampliando as aÁıes de proteÁ„o 
social no municÌpio. 
 Dessa forma, a implantaÁ„o do Disque Solidariedade contribuir· para a promoÁ„o da dignidade 
humana, para o fortalecimento da rede de assistÍncia social e para a construÁ„o de uma sociedade 
mais justa, solid·ria e comprometida com o bem-estar coletivo.
 Por isso, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada 
‡ Mesa Diretora para tomar as providÍncias cabÌveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 10 de março de 2026.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de 
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 
 INDICA«ÃO Nº 422/2026 
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que
determine ‡ Secretaria Municipal competente a realizaÁ„o de estudo de viabilidade tÈcnica para a 
construÁ„o de um novo Centro Municipal de EducaÁ„o Infantil (CMEI) na comunidade Jardim 
Arvoredo, bairro Capela Velha. 
 
 
 JUSTIFICATIVA 
A presente proposiÁ„o tem como objetivo solicitar ao Poder Executivo Municipal a realizaÁ„o 
de estudo de viabilidade para a construÁ„o de um novo Centro Municipal de EducaÁ„o Infantil 
(CMEI) na comunidade Jardim Arvoredo. A iniciativa surge a partir de uma reivindicaÁ„o recorrente
dos pais, respons·veis e moradores da comunidade local, que enfrentam dificuldades para garantir 
vagas na educaÁ„o infantil para suas crianÁas. 
 Atualmente, observa-se que a demanda por vagas nos Centros Municipais de EducaÁ„o 
Infantil È superior ‡ capacidade das unidades j· existentes, o que tem gerado uma lista de espera
significativa. Muitas famÌlias da comunidade e das localidades prÛximas encontram dificuldades em 
matricular seus filhos, situaÁ„o que acaba gerando preocupaÁ„o e transtornos para os pais que 
necessitam trabalhar e n„o dispıem de alternativas adequadas para o cuidado e a educaÁ„o das 
crianÁas. 
 A educaÁ„o infantil È uma etapa fundamental para o desenvolvimento das crianÁas, pois 
contribui para a formaÁ„o social, cognitiva e emocional, alÈm de representar um importante apoio ‡s 
famÌlias. Nesse sentido, garantir o acesso a esse direito È essencial para promover igualdade de 
oportunidades e assegurar melhores condiÁıes de desenvolvimento ‡s crianÁas da comunidade. 
 Dessa forma, a construÁ„o de um novo CMEI se apresenta como uma medida necess·ria e de 
grande relev‚ncia social, pois possibilitar· a ampliaÁ„o da oferta de vagas na rede municipal de 
ensino, contribuindo para reduzir a lista de espera e atender de forma mais eficiente a demanda 
existente. 
 Portanto, considerando a import‚ncia da educaÁ„o infantil e a necessidade de atender as famÌlias 
da comunidade, torna-se fundamental que o Poder P˙blico realize o estudo de viabilidade para a 
implantaÁ„o de uma nova unidade de CMEI no referido bairro, visando garantir mais acesso ‡ 
educaÁ„o, qualidade de vida e desenvolvimento ‡s crianÁas e suas famÌlias 
 
 Por isso, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada 
‡ Mesa Diretora para tomar as providÍncias cabÌveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 11 de março de 2026.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de 
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: 
 
 INDICAÇÃO Nº 423/2026
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que
determine ‡ Secretaria Municipal competente, a solicitaÁ„o para a implantaÁ„o de uma ciclovia ou 
ciclofaixa na Rua Dr. ValÈrio Sobania em toda sua extens„o.
JUSTIFICATIVA 
A presente proposiÁ„o tem como objetivo aumentar a seguranÁa das pessoas que praticam 
atividades fÌsicas e de muitos trabalhadores que usam das bicicletas como meio de transporte, para 
alertar os motoristas sobre o tr·fego de bicicletas, se faz necess·ria a implantaÁ„o de uma ciclovia ou 
ciclofaixa na referida via. 
AlÈm disso, È de suma import‚ncia a instalaÁ„o de sinalizaÁ„o vertical e horizontal e o 
paisagismo no local. Solicitamos por gentileza a execuÁ„o do serviÁo para que possamos contribuir 
na qualidade de vida dos moradores da regi„o, dando mais opÁ„o de lazer e seguranÁa ‡ comunidade, 
promovendo a mobilidade sustent·vel. 
 Por isso, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada 
‡ Mesa Diretora para tomar as providÍncias cabÌveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 11 de março de 2026.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de 
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição.
 INDICA«ÃO Nº 424/2026 
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que
determine ‡ Secretaria Municipal competente, a implantaÁ„o do Programa Hora da Inclus„o 
Sensorial, nos mercados, supermercados, hipermercados e estabelecimentos congÍneres no 
MunicÌpio de Arauc·ria. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicaÁ„o tem por objetivo promover maior inclus„o e acessibilidade ‡s pessoas 
com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e ‡quelas que possuem sensibilidade sensorial, por meio 
da implantaÁ„o do Programa Hora da Inclus„o Sensorial nos mercados, supermercados, 
hipermercados e estabelecimentos congÍneres. 
Ressalta-se que a presente medida n„o acarretar· qualquer Ùnus significativo aos 
estabelecimentos, uma vez que os mesmos continuar„o a atender todo o p˙blico indistintamente, sem 
qualquer restriÁ„o de acesso. A proposta consiste apenas na adequaÁ„o dos estÌmulos sonoros e 
visuais durante a primeira hora de funcionamento, proporcionando um ambiente mais calmo, 
acessÌvel e acolhedor. 
… amplamente reconhecido que ambientes com excesso de estÌmulos audiovisuais podem 
gerar desgaste, tens„o e estresse em pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e em 
indivÌduos com outras condiÁıes sensoriais, bem como em idosos que tambÈm podem se sentir 
incomodados com excesso de ruÌdos e iluminaÁ„o intensa. 
Nesse contexto, medidas simples como reduÁ„o da intensidade das luzes, desligamento de 
aparelhos de televis„o, suspens„o de m˙sicas ambiente e propagandas sonoras, entre outras aÁıes que 
diminuam os estÌmulos sensoriais, podem contribuir significativamente para tornar o ambiente mais 
inclusivo e acessÌvel. 
Assim, a iniciativa busca promover maior respeito, inclus„o e qualidade de vida ‡s pessoas que 
necessitam de ambientes com menor sobrecarga sensorial, sem impedir o acesso do p˙blico em geral, 
garantindo um ambiente mais adequado e acolhedor a todos. 
Por isso, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ 
Mesa Diretora para tomar as providÍncias cabÌveis. 
 C‚mara Municipal de Arauc·ria, 12 de marÁo de 2026. 
 VAGNER CHEFER
 VEREADOR
MINUTA DO PROJETO DE LEI
Dispõe sobre a implantação do Programa Hora da Inclusão 
Sensorial, nos mercados, supermercados, hipermercados e 
estabelecimentos congêneres no Município de Araucária.
Art. 1º Nos mercados, supermercados, hipermercados e estabelecimentos congÍneres no 
MunicÌpio de Arauc·ria, reservar-se-· ao menos 1 (uma) hora de seu primeiro hor·rio de 
funcionamento para o momento denominado como “Hora do Silêncio”, em que os equipamentos de 
som ser„o desligados e as luzes, quando possÌvel, diminuÌdas, para atendimento de pessoas com 
Transtorno do Espectro Autista (TEA) e/ou outras deficiÍncias visuais, sensoriais, entre outras. 
Par·grafo ˙nico: O perÌodo de atendimento mencionado no caput deste artigo far-se-· a 
tÌtulo inclusivo, ou seja, n„o exclusivo, ficando o estabelecimento comercial aberto tambÈm para o 
p˙blico em geral, n„o se impedindo o acesso de qualquer pessoa, mas apenas e t„o somente cuidando 
para adequar o ambiente para maior acessibilidade e melhor acolhimento das pessoas com TEA e/ou 
outras deficiÍncias visuais e sensoriais, entre outras. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. 
 
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de 
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 
 INDICA«ÃO Nº 425/2026 
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que
determine ‡ Secretaria Municipal competente, a realizaÁ„o de estudo de viabilidade tÈcnica para a 
construÁ„o de calÁadas padronizadas com acessibilidade na Rua Silvio Cantele, no bairro Capela 
Velha. 
 
 JUSTIFICATIVA 
A presente indicaÁ„o, È uma reivindicaÁ„o dos moradores da regi„o e que tem como objetivo, 
garantir maior seguranÁa e acessibilidade aos pedestres, especialmente para pessoas com deficiÍncia, 
idosos, crianÁas e demais cidad„os que utilizam as vias p˙blicas diariamente. 
 Atualmente, no local citado n„o existe nenhuma calÁada apresentando muita dificuldade no 
tr‚nsito de pedestres comprometendo a seguranÁa. A padronizaÁ„o e adequaÁ„o das calÁadas, 
permitir· a criaÁ„o de espaÁos acessÌveis, com rampas de acesso, pisos t·teis e largura mÌnima para 
o tr·fego seguro.
 Por isso, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada 
‡ Mesa Diretora para tomar as providÍncias cabÌveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 16 de março de 2026.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 477/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, a Minuta de Projeto 
de Lei que visa sobre o Auxílio-Saúde aos Servidores em efetivo exercício da Prefeitura 
Municipal de Araucária. 
PROJETO DE LEI N°XX /2026
Dispıe sobre o AuxÌlio-Sa˙de devido aos servidores da Prefeitura Municipal de Arauc·ria, 
e d· outras providÍncias. 
Art. 1° Fica o Poder Executivo de Arauc·ria — PR, autorizado a conceder AuxÌlio-Sa˙de 
para seus servidores em efetivo exercÌcio, por meio de auxÌlio. 
Par·grafo ˙nico. Para efeitos desta Lei, os servidores de que trata o caput deste artigo, 
apÛs a concess„o e implementaÁ„o do AuxÌlio-Sa˙de, passam a ser denominados 
benefici·rios titulares. 
Art. 2° O valor do AuxÌlio-Sa˙de destinado aos servidores em efetivo exercÌcio, bem como 
aos seus dependentes, dever· ser fixado e revisto de acordo com as disposiÁıes previstas 
na Lei OrÁament·ria do MunicÌpio. 
Par·grafo ˙nico - Ser„o admitidos como benefici·rios, na qualidade de dependentes do 
titular, filhos e cÙnjuge do benefici·rio titular. 
Art. 3º O pagamento do AuxÌlio-Sa˙de ser· prestado mensalmente aos servidores em 
efetivo exercÌcio, na forma de crÈdito em folha de pagamento, conforme a faixa et·ria dos 
benefici·rios. 
Art. 4º O AuxÌlio-Sa˙de ser· concedido conforme requerimento do servidor que comprovar 
contrataÁ„o particular de plano ou seguro de assistÍncia ‡ sa˙de. 
ß 1° Os servidores que n„o figurarem como titulares de plano ou seguro de assistÍncia ‡ 
sa˙de poder„o requerer o benefÌcio, desde que apresentem declaraÁ„o da entidade 
assistencial de sa˙de em que constem como dependentes. 
ß 2° N„o È possÌvel a concess„o do benefÌcio t„o somente para dependentes dos 
servidores. 
ß 3° O benefÌcio corresponder· somente ‡s despesas com mensalidades de planos ou 
seguros de assistÍncia ‡ sa˙de, de livre escolha do benefici·rio, excluÌdos valores 
desembolsados com parcelas de coparticipaÁ„o, benefÌcios extras, serviÁos opcionais ou a 
qualquer outro tÌtulo. 
Art. 5° O AuxÌlio-Sa˙de tem natureza indenizatÛria e n„o se incorpora ao subsidio, 
vencimento, remuneraÁ„o, provento ou pens„o e n„o est· sujeito ‡ tributaÁ„o de imposto 
de renda e contribuiÁ„o previdenci·ria. 
Par·grafo ˙nico - O benefici·rio titular ou dependente do AuxÌlio-Sa˙de ter· direito ao 
auxÌlio correspondente a apenas um plano ou seguro de assistÍncia ‡ sa˙de. 
Art. 6° N„o ser· devido o auxÌlio-sa˙de ao servidor em licenÁa ou afastamento sem 
remuneraÁ„o ou ainda que receber verbas de espÈcie semelhante, tais como vantagens 
pessoais origin·rias de qualquer forma de auxilio ou benefÌcio ‡ sa˙de. 
Art. 7° O auxÌlio-sa˙de n„o ser· concedido: 
I - aos benefici·rios que: 
a) estejam em gozo de licenÁa sem remuneraÁ„o; 
b) estejam em cess„o funcional, n„o recebendo seus vencimentos do Poder Executivo; 
c) estejam afastados judicialmente do exercÌcio do cargo ou cumprindo pena de suspens„o 
com prejuÌzo da remuneraÁ„o; 
d) n„o comprovem trimestralmente que possuem plano privado de assistÍncia ‡ sa˙de; 
e) recebam, integral ou parcialmente, benefÌcio ou auxÌlio financeiro semelhante ou possuir 
outro programa de assistÍncia ‡ sa˙de. 
Art. 8° O servidor benefici·rio dever· apresentar a cada 3 (trÍs) meses, atÈ o dia 20 (vinte), 
o comprovante de pagamento do plano de assistÍncia ‡ sa˙de ‡ Diretoria respons·vel pelo 
Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Arauc·ria. 
ß 1° A n„o comprovaÁ„o dos pagamentos do plano de assistÍncia ‡ sa˙de no prazo e forma 
definidos È motivo para a imediata suspens„o do benefÌcio concedido, devendo o 
benefici·rio restituir os valores aos cofres p˙blicos no prazo de 10 (dez) dias. 
ß 2° N„o havendo a restituiÁ„o no prazo previsto no caput deste artigo, o benefici·rio estar· 
sujeito ao desconto do respectivo valor em folha de pagamento do respectivo mÍs ou, n„o 
sendo possÌvel, no mÍs subsequente, sem prejuÌzo das demais penalidades constantes da 
legislaÁ„o vigente. 
Art. 9° Constitui obrigaÁ„o do benefici·rio do auxÌlio-sa˙de a comunicaÁ„o imediata ‡ 
Diretora respons·vel pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de 
Arauc·ria da rescis„o do contrato de seu plano de sa˙de ou outra alteraÁ„o que afete a 
concess„o do auxÌlio. 
Art. 10º As despesas decorrentes desta Lei correr„o ‡ conta das dotaÁıes orÁament·rias 
prÛprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crÈditos suplementares e especiais, 
quando necess·rios. 
Art. 11º Os casos omissos ser„o resolvidos por atos do Chefe do Poder Executivo. 
Art.12º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o, ficando revogadas as 
disposiÁıes em contr·rio. 
Arauc·ria, 24 de fevereiro de 2026. 
FABIO PAVONI 
VEREADOR 
 
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o AuxÌlio-Sa˙de aos servidores 
da Prefeitura Municipal de Arauc·ria, assegurando apoio financeiro para o custeio de 
planos ou seguros privados de assistÍncia ‡ sa˙de para servidores em efetivo exercÌcio e 
seus dependentes. A medida busca promover a valorizaÁ„o do quadro funcional, contribuir 
para a qualidade de vida dos servidores e favorecer melhores condiÁıes para o 
desempenho das atividades p˙blicas. 
A proposta estabelece critÈrios objetivos para concess„o, manutenÁ„o e controle do 
benefÌcio, define sua natureza indenizatÛria e vincula sua fixaÁ„o ‡ Lei OrÁament·ria do 
MunicÌpio, garantindo responsabilidade fiscal e adequada aplicaÁ„o dos recursos p˙blicos, 
em conformidade com os princÌpios da legalidade, eficiÍncia e interesse p˙blico.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta indicaÁ„o, sendo 
encaminhada ‡ Mesa Diretora para tomar as providÍncias cabÌveis. 
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 577/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a roçada 
em toda a extensão da Rua Euclides Gonçalves Ferreira, na localidade de Guajuvira. 
 
JUSTIFICATIVA
Atualmente, o mato encontra-se alto ao longo da via e, especialmente, nas 
proximidades do ponto de Ùnibus, situaÁ„o que compromete a visibilidade, dificulta a 
circulaÁ„o segura de pedestres e gera sensaÁ„o de inseguranÁa para a populaÁ„o que 
utiliza o local diariamente. O crescimento excessivo da vegetaÁ„o tambÈm prejudica a 
identificaÁ„o da via e pode favorecer o surgimento de insetos e animais peÁonhentos. 
AlÈm disso, muitos moradores e estudantes aguardam o transporte p˙blico nesse 
ponto, sendo essencial que o espaÁo esteja limpo e com condiÁıes adequadas de 
seguranÁa e mobilidade. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 
Câmara Municipal de Araucária, 11 de março de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 578/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize o tapa 
buraco na Rua Imbaú, em frente ao número 858, bairro Iguaçu. 
 
JUSTIFICATIVA
Conforme relato de moradores e usu·rios da via, h· buracos na pista, o que tem 
causado transtornos ‡ circulaÁ„o de veÌculos e aumentado o risco de acidentes. A situaÁ„o 
compromete a seguranÁa de motoristas, ciclistas e pedestres que transitam diariamente 
pela rua. 
AlÈm disso, os buracos podem ocasionar danos aos veÌculos, dificultar o tr·fego e, 
em perÌodos de chuva, agravar ainda mais o problema devido ao ac˙mulo de ·gua, 
tornando a irregularidade do pavimento menos visÌvel. 
Diante disso, a realizaÁ„o do serviÁo de tapa-buraco no local indicado È fundamental 
para garantir melhores condiÁıes de trafegabilidade, seguranÁa vi·ria e qualidade de vida 
aos moradores da regi„o. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 
Câmara Municipal de Araucária, 11 de março de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 579/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a retirada 
de entulhos (madeiras), na Rua Xambre, em frente ao número 250, no bairro Iguaçu. 
 
JUSTIFICATIVA
A permanência desses materiais tem causado transtornos aos moradores e
pedestres que transitam pelo local. Além disso, o acúmulo de madeiras e entulhos pode 
favorecer a proliferação de insetos e animais peçonhentos, gerando riscos à saúde pública, 
bem como contribuir para a degradação do espaço urbano.
Portanto, a retirada dos materiais é medida urgente e necessária para garantir a 
limpeza, organização e segurança da via, proporcionando melhores condições de tráfego 
e qualidade de vida à população do bairro Iguaçu.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 
Câmara Municipal de Araucária, 11 de março de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 580/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a retirada 
de galhos, na Rua Jari, ao lado do número 677, no bairro Iguaçu. 
 
JUSTIFICATIVA
A permanência desses materiais tem causado transtornos aos moradores e
pedestres que transitam pelo local. Além disso, o acúmulo de galhos pode favorecer a 
proliferação de insetos e animais peçonhentos, gerando riscos à saúde pública, bem como 
contribuir para a degradação do espaço urbano.
Portanto, a retirada dos materiais é medida urgente e necessária para garantir a 
limpeza, organização e segurança da via, proporcionando melhores condições de tráfego 
e qualidade de vida à população do bairro Iguaçu.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 
Câmara Municipal de Araucária, 11 de março de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 581/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a 
manutenção do muro do CMEI Professora Gilca Silveira Fiuza, localizado na Rua 
Passaúna, bairro Iguaçu. 
 
JUSTIFICATIVA
Conforme relatos da comunidade escolar, o muro do referido CMEI apresenta sinais 
de desgaste e necessidade de reparos, situaÁ„o que pode comprometer a seguranÁa das 
crianÁas, dos profissionais da educaÁ„o e de todos que frequentam o local diariamente. A 
estrutura do muro È fundamental para garantir a proteÁ„o do ambiente escolar, delimitando 
o espaÁo e contribuindo para a tranquilidade das atividades desenvolvidas na instituiÁ„o. 
AlÈm disso, a manutenÁ„o preventiva e corretiva da estrutura contribui para evitar 
problemas maiores no futuro, preservar o patrimÙnio p˙blico e manter o ambiente escolar 
em condiÁıes adequadas. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 
Câmara Municipal de Araucária, 11 de março de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 582/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a roçada no 
entorno do CMEI Professora Gilca Silveira Fiuza, localizado na Rua Passaúna, bairro 
Iguaçu. 
 
JUSTIFICATIVA
Atualmente, a vegetaÁ„o no entorno da unidade encontra-se alta, o que pode 
favorecer o surgimento de insetos e animais peÁonhentos, alÈm de causar sensaÁ„o de 
abandono no espaÁo p˙blico. A presenÁa de mato alto nas proximidades da instituiÁ„o 
tambÈm pode dificultar a circulaÁ„o segura de pedestres, especialmente de pais, 
respons·veis e servidores que transitam diariamente pelo local. 
Considerando que o CMEI atende crianÁas da educaÁ„o infantil, È fundamental que 
todo o entorno da unidade escolar esteja devidamente limpo e conservado, proporcionando 
um ambiente mais seguro, organizado e adequado para o desenvolvimento das atividades 
educacionais. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 
Câmara Municipal de Araucária, 11 de março de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 583/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize estudo de 
viabilidade para implantação de recuo na Rua Passaúna, ao lado do CMEI Professora Gilca 
Silveira Fiuza, bairro Iguaçu. 
 
JUSTIFICATIVA
Nos hor·rios de entrada e saÌda das crianÁas, È comum haver grande fluxo de 
veÌculos e pedestres nas proximidades da unidade, especialmente de pais e respons·veis 
que realizam o embarque e desembarque dos alunos. A ausÍncia de um espaÁo adequado 
para parada moment‚nea acaba gerando situaÁıes de congestionamento, estacionamento 
irregular e risco ‡ seguranÁa de quem circula pelo local. 
A implantaÁ„o de um recuo para parada r·pida poderia organizar melhor o fluxo de 
veÌculos, facilitar o embarque e desembarque das crianÁas e reduzir os riscos de acidentes, 
proporcionando mais seguranÁa para alunos, familiares, servidores da instituiÁ„o e demais 
usu·rios da via. 
Dessa forma, solicita-se que seja realizado estudo tÈcnico de viabilidade para 
implantaÁ„o de recuo na via, a fim de avaliar a possibilidade de adequaÁ„o do espaÁo e 
melhoria da mobilidade urbana no entorno do CMEI Professora Gilca Silveira Fiuza. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 
Câmara Municipal de Araucária, 11 de março de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº584/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. 
Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a 
retirada de Entulhos (galhos e móveis) ao lado do número 513, na Rua Barigui, localizada 
no bairro Iguaçu.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se, com urgÍncia, a retirada de Entulhos (galhos e mÛveis) ao lado do 
n˙mero 513 da Rua Barigui, diante do ac˙mulo de resÌduos que compromete a seguranÁa, 
a mobilidade e a limpeza urbana. 
A permanÍncia dos entulhos nas calÁadas, aumenta o risco de acidentes, dificulta a 
circulaÁ„o de pedestres e veÌculos e prejudica a imagem da regi„o. A medida È essencial 
para garantir organizaÁ„o, seguranÁa e melhores condiÁıes de tr·fego ‡ populaÁ„o.
 Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária,11 de março de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº585/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. 
Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a 
retirada de Galhos em frente ao número 1290, na Rua Purus, localizada no bairro Iguaçu.
JUSTIFICATIVA
A solicitaÁ„o refere-se ‡ necessidade de retirada de galhos que se encontram 
depositados em frente ao n˙mero 1290, na Rua Purus. Os galhos est„o posicionados ao 
lado da calÁada, ocupando parte do espaÁo destinado ‡ circulaÁ„o de pedestres e podendo 
causar transtornos ou dificultar a passagem segura de pessoas que utilizam o local 
diariamente. 
A realizaÁ„o do recolhimento dos galhos È necess·ria, a fim de manter o espaÁo 
desobstruÌdo, preservar a organizaÁ„o do espaÁo p˙blico e garantir melhores condiÁıes de 
seguranÁa para os pedestres que transitam pela via. 
 Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária,11 de março de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº586/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. 
Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a 
retirada de Entulhos (galhos e colchão) em frente ao número 1314, na Rua Juruá, 
localizada no bairro Iguaçu.
JUSTIFICATIVA
A solicitaÁ„o refere-se ‡ necessidade de retirada de Entulhos que se encontram 
depositados em frente ao n˙mero 1314, na Rua Juru·. Os entulhos est„o posicionados na 
calÁada, ocupando parte do espaÁo destinado ‡ circulaÁ„o de pedestres e podendo causar 
transtornos ou dificultar a passagem segura de pessoas que utilizam o local diariamente. 
A realizaÁ„o do recolhimento dos entulhos È necess·ria, a fim de manter o espaÁo 
desobstruÌdo, preservar a organizaÁ„o do espaÁo p˙blico e garantir melhores condiÁıes de 
seguranÁa para os pedestres que transitam pela via. 
 Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária,11 de março de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº587/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. 
Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a 
retirada de Entulhos (lixo) na Rua Ivaí esquina com a Rua Potingá, localizada no bairro 
Iguaçu.
JUSTIFICATIVA
Solicita-se a realizaÁ„o da retirada de entulhos (lixo) acumulados na Rua IvaÌ, 
esquina com a Rua Poting·. A presenÁa desse material no local tem causado ac˙mulo de 
resÌduos em via p˙blica, contribuindo para a desorganizaÁ„o do espaÁo urbano e podendo 
favorecer a proliferaÁ„o de insetos e outros agentes indesejados. 
Diante disso, torna-se necess·ria a remoÁ„o dos entulhos, a fim de promover a 
limpeza do local, preservar as condiÁıes adequadas do ambiente e garantir melhores 
condiÁıes de uso e circulaÁ„o na ·rea. 
 Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária,11 de março de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº588/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. 
Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a 
instalação de Placas com a indicação “PROIBIDO JOGAR LIXO” na Rua Ivaí esquina 
com a Rua Potingá, localizada no bairro Iguaçu.
JUSTIFICATIVA
Solicita-se a instalação de placas com a indicação “PROIBIDO JOGAR LIXO” na Rua 
IvaÌ, esquina com a Rua Poting·, devido ao recorrente descarte irregular de resÌduos no 
local. A pr·tica tem gerado ac˙mulo constante de lixo e entulhos, comprometendo a limpeza 
urbana, causando mau cheiro e favorecendo a proliferaÁ„o de insetos e animais 
indesejados. 
A ausÍncia de sinalizaÁ„o contribui para que o espaÁo continue sendo utilizado de 
forma inadequada por pessoas que realizam o descarte irregular. A instalaÁ„o das placas 
se faz necess·ria como medida de conscientizaÁ„o e advertÍncia, reforÁando a proibiÁ„o 
dessa pr·tica e auxiliando na preservaÁ„o do ambiente, na manutenÁ„o da limpeza da via 
p˙blica e na melhoria da qualidade de vida dos moradores e pedestres que circulam pela 
regi„o. 
 Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária,11 de março de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 589/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a roçada no 
ponto de ônibus na Rua Barigui, ao lado do número 912, no bairro Costeira. 
 
JUSTIFICATIVA
O ponto de ônibus localizado nesse endereço encontra-se com o mato alto ao redor, 
o que tem dificultado o acesso e a permanência das pessoas que utilizam o local para 
aguardar o transporte coletivo.
A falta de roçada compromete a segurança e o conforto dos usuários, além de 
prejudicar a conservação do espaço público. Também pode favorecer o aparecimento de 
insetos e animais, gerando preocupação entre os moradores e passageiros que utilizam 
diariamente o ponto de ônibus.
Portanto, a realização da roçada no local é necessária para garantir melhores 
condições de uso, mais segurança e dignidade aos usuários do transporte público, 
contribuindo ainda para a manutenção e organização dos espaços urbanos do município.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 11 de março de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 590/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a retirada 
de galhos na Rua Luiz Karas, no entorno da Escola Municipal Elírio Alves Pinto, no bairro 
Costeira. 
 
JUSTIFICATIVA
A solicitação tem como objetivo garantir melhores condições de segurança e 
mobilidade para os moradores e pedestres que transitam pela Rua Luiz Karas. No local, há 
galhos depositados sobre a calçada, o que acaba obstruindo a passagem e obrigando os 
pedestres a utilizarem a via pública para se deslocar, aumentando o risco de acidentes, 
inclusive no local há uma escola.
Além disso, a permanência desses galhos pode favorecer o acúmulo de sujeira e 
dificultar a limpeza urbana, prejudicando o aspecto do local e o bem-estar da comunidade. 
Diante disso, torna-se necessária a retirada do material, restabelecendo as condições 
adequadas de circulação e contribuindo para a organização e manutenção do espaço 
público.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 11 de março de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 591/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a retirada 
de entulhos (móveis) na Rua Itararé, em frente ao número 623, no bairro Iguaçu.
 
JUSTIFICATIVA
A solicitação visa atender a uma demanda da comunidade da Rua Itararé, onde há 
móveis e outros entulhos depositados sobre a calçada. A situação tem causado obstrução 
da passagem de pedestres, dificultando a circulação de moradores, especialmente de 
idosos, crianças e pessoas com mobilidade reduzida, que acabam sendo obrigados a 
utilizar a via pública para se deslocar.
Além de prejudicar a mobilidade, o acúmulo de móveis e entulhos no local contribui 
para a degradação do espaço urbano, podendo também favorecer o acúmulo de sujeira e 
a proliferação de insetos e outros vetores, afetando as condições de limpeza e saúde 
pública.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 11 de março de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 616/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a roçada no 
ponto de ônibus na Rua Itararé, em frente ao número 604, no bairro Iguaçu. 
 
JUSTIFICATIVA
O ponto de ônibus localizado nesse endereço encontra-se com o mato alto ao redor, 
o que tem dificultado o acesso e a permanência das pessoas que utilizam o local para 
aguardar o transporte coletivo.
A falta de roçada compromete a segurança e o conforto dos usuários, além de 
prejudicar a conservação do espaço público. Também pode favorecer o aparecimento de 
insetos e animais, gerando preocupação entre os moradores e passageiros que utilizam 
diariamente o ponto de ônibus.
Portanto, a realização da roçada no local é necessária para garantir melhores 
condições de uso, mais segurança e dignidade aos usuários do transporte público, 
contribuindo ainda para a manutenção e organização dos espaços urbanos do município.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 11 de março de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 617/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a roçada no 
ponto de ônibus na Rua Tibagi, em frente ao número 943, no bairro Iguaçu. 
 
JUSTIFICATIVA
O ponto de ônibus localizado nesse endereço encontra-se com o mato alto ao redor, 
o que tem dificultado o acesso e a permanência das pessoas que utilizam o local para 
aguardar o transporte coletivo.
A falta de roçada compromete a segurança e o conforto dos usuários, além de 
prejudicar a conservação do espaço público. Também pode favorecer o aparecimento de 
insetos e animais, gerando preocupação entre os moradores e passageiros que utilizam 
diariamente o ponto de ônibus.
Portanto, a realização da roçada no local é necessária para garantir melhores 
condições de uso, mais segurança e dignidade aos usuários do transporte público, 
contribuindo ainda para a manutenção e organização dos espaços urbanos do município.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 11 de março de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 618/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a retirada 
de galhos na Rua Adão Antônio Gondek, em frente ao número 595, no bairro Costeira. 
 
JUSTIFICATIVA
A solicitação tem como objetivo garantir melhores condições de segurança e 
mobilidade para os moradores e pedestres que transitam pela Rua Adão Antônio Gondek. 
No local, há galhos depositados sobre a calçada, o que acaba obstruindo a passagem e 
obrigando os pedestres a utilizarem a via pública para se deslocar, aumentando o risco de 
acidentes.
Além disso, a permanência desses galhos pode favorecer o acúmulo de sujeira e 
dificultar a limpeza urbana, prejudicando o aspecto do local e o bem-estar da comunidade. 
Diante disso, torna-se necessária a retirada do material, restabelecendo as condições 
adequadas de circulação e contribuindo para a organização e manutenção do espaço 
público.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 11 de março de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 619/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a retirada 
de galhos na Rua Itararé, em frente ao número 1072, no bairro Iguaçu. 
 
JUSTIFICATIVA
A solicitação tem como objetivo garantir melhores condições de segurança e 
mobilidade para os moradores e pedestres que transitam pela Rua Itararé. No local, há 
galhos depositados sobre a calçada, o que acaba obstruindo a passagem e obrigando os 
pedestres a utilizarem a via pública para se deslocar, aumentando o risco de acidentes.
Além disso, a permanência desses galhos pode favorecer o acúmulo de sujeira e 
dificultar a limpeza urbana, prejudicando o aspecto do local e o bem-estar da comunidade. 
Diante disso, torna-se necessária a retirada do material, restabelecendo as condições 
adequadas de circulação e contribuindo para a organização e manutenção do espaço 
público.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 11 de março de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 620/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize o serviço 
de tapa buraco em toda extensão da Rua Gustavo Michel Saliba, no bairro Costeira. 
 
JUSTIFICATIVA
A solicitação se faz necessária em virtude das más condições de pavimentação na 
rua, onde há diversos buracos ao longo da via.
A situação tem causado transtornos aos moradores e motoristas que transitam pelo 
local, podendo ocasionar danos aos veículos, além de aumentar o risco de acidentes, 
especialmente para motociclistas e ciclistas. Em dias de chuva, os buracos tendem a se 
agravar, acumulando água e dificultando ainda mais a visibilidade e a segurança no tráfego.
Ressalta-se que a via é utilizada diariamente pelos moradores da região, sendo 
essencial a manutenção adequada para garantir condições seguras de circulação e 
preservar a infraestrutura urbana.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 11 de março de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº621/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr.
Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a 
retirada de entulhos (móveis), na Rua Potinga, próximo a Rua Guaíra, em frente ao 
número 413, localizada no bairro Iguaçu.
JUSTIFICATIVA
O acúmulo de móveis e outros entulhos nas proximidades da Rua Guaíra, tem 
gerado transtornos aos moradores que transitam pelo local, além de favorecer o 
aparecimento de insetos, animais peçonhentos e possíveis focos de proliferação de 
doenças.
Portanto, a retirada dos entulhos é uma medida necessária para preservar a 
saúde pública, melhorar as condições de mobilidade e contribuir para a organização e o 
bom aspecto urbano da região, atendendo também às reivindicações da comunidade.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 11 de março de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 622/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a retirada de 
galhos, matos e vegetação na Rua Foz do Iguaçu, em frente ao número 41, no bairro 
Iguaçu.
JUSTIFICATIVA
A solicitação se faz necessária em virtude do acúmulo de galhos, matos e vegetação 
na via pública. A situação tem causado transtornos aos moradores e às pessoas que 
transitam pelo local, podendo dificultar a passagem de pedestres, além de comprometer a 
limpeza e a organização da via. O acúmulo desse tipo de material também pode favorecer o 
aparecimento de insetos e outros animais, bem como o depósito irregular de lixo.
Ressalta-se que a via é utilizada diariamente pelos moradores da região, sendo 
essencial a manutenção e a limpeza adequadas para garantir melhores condições de 
circulação, segurança e bem-estar à comunidade.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 11 de março de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 623/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a retirada de 
galhos e entulhos na Rua Ponta Grossa, em frente ao número 382, no bairro Iguaçu. 
 
JUSTIFICATIVA
A situação relatada tem causado transtornos aos moradores e às pessoas que 
transitam pelo local, uma vez que o acúmulo de materiais na via pública pode dificultar a 
passagem de pedestres, além de comprometer a limpeza, a organização e o aspecto 
urbano da região. Além disso, a permanência desses materiais no local pode favorecer o 
surgimento de insetos, roedores e outros animais, trazendo riscos à saúde pública e 
contribuindo para o descarte irregular de lixo por terceiros.
Ressalta-se que a via é utilizada diariamente pelos moradores da região, sendo de 
fundamental importância a realização da limpeza e a retirada dos materiais acumulados, a 
fim de garantir melhores condições de circulação, segurança, higiene e bem-estar para toda 
a comunidade.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 11 de março de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº624/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. 
Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a 
limpeza da Calçada na Rua Ponta Grossa esquina com a Rua Alagoas, localizada no 
bairro Iguaçu.
JUSTIFICATIVA
Solicita-se a realizaÁ„o de limpeza da calÁada na Rua Ponta Grossa, esquina com 
a Rua Alagoas, pois o local apresenta ac˙mulo de mato, entulhos e resÌduos, 
comprometendo as condiÁıes adequadas de uso do espaÁo p˙blico e causando aspecto 
de abandono na regi„o. 
A situaÁ„o tem dificultado a circulaÁ„o segura de pedestres, alÈm de contribuir para 
a degradaÁ„o do ambiente urbano. Diante disso, a limpeza da calÁada torna-se necess·ria 
para restabelecer a organizaÁ„o do local, melhorar as condiÁıes de mobilidade e promover 
um ambiente mais limpo, seguro e adequado para moradores e pessoas que transitam pela 
·rea. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária,11 de março de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 625/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a 
manutenção ou troca da lixeira em frente à Escola Municipal Elírio Alves Pinto, no bairro 
Costeira. 
 
JUSTIFICATIVA
A solicitação tem como objetivo atender a uma necessidade observada em frente à 
Escola Municipal Elírio Alves Pinto, onde a lixeira instalada no local encontra-se sem tampa 
e apresenta visíveis sinais de desgaste.
A situação acaba comprometendo as condições adequadas para o descarte de 
resíduos, podendo ocasionar o espalhamento de lixo, mau cheiro e até mesmo a presença 
de animais, prejudicando a limpeza e a organização do ambiente. Considerando que se 
trata de um espaço com grande circulação de alunos, pais, professores e demais membros 
da comunidade escolar, é fundamental que o local esteja devidamente estruturado e 
conservado.
Portanto, a manutenção ou substituição da lixeira se faz necessária para garantir 
melhores condições de higiene, contribuir com a preservação do espaço público e 
proporcionar mais conforto e bem-estar a todos que frequentam o entorno da escola.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 11 de março de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 626/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a 
manutenção do muro da Escola Municipal Elírio Alves Pinto, no bairro Costeira. 
 
JUSTIFICATIVA
O muro no entorno da instituição encontra-se quebrado em diversos pontos, o que 
gera preocupação para a comunidade escolar. A estrutura danificada compromete a 
segurança do espaço, podendo facilitar o acesso indevido ao interior da escola, além de 
representar risco para alunos, professores e demais pessoas que circulam pelo local. A 
manutenção adequada do muro é fundamental para garantir a proteção do patrimônio 
público e proporcionar um ambiente mais seguro para o desenvolvimento das atividades 
escolares.
Portanto, torna-se necessária a realização da manutenção do muro, a fim de 
restabelecer as condições adequadas de segurança e preservação do espaço, atendendo 
às necessidades da comunidade escolar e contribuindo para a boa conservação da 
estrutura da instituição.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 11 de março de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº627/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, 
Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a 
manutenção do Bueiro, em frente ao nº 3170 na Avenida Manoel Ribas, no bairro 
Costeira.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a realizaÁ„o do serviÁo de manutenÁ„o do bueiro em frente ao nº 3170 
da Avenida Manoel Ribas, em raz„o de danos e obstruÁıes que comprometem o adequado 
escoamento das ·guas pluviais. A manutenÁ„o È necess·ria para prevenir alagamentos, 
evitar danos ‡ via p˙blica e aos imÛveis prÛximos, alÈm de garantir melhores condiÁıes de 
seguranÁa e mobilidade para pedestres e veÌculos. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
 
 Câmara Municipal de Araucária, 12 de março de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº628/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito, 
Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a poda de 
árvores na extensão da Avenida Independência, na localidade de Taquarova e Rio 
Verde Acima.
JUSTIFICATIVA
A poda de árvores ao longo da extensão da avenida se faz necessária devido 
ao crescimento excessivo da vegetação, que em diversos pontos acaba invadindo a via 
pública, prejudicando a visibilidade dos motoristas e comprometendo a segurança de 
pedestres e condutores.
Além disso, galhos muito baixos ou que avançam sobre a pista podem dificultar 
a circulação de veículos de maior porte, bem como oferecer riscos em dias de chuva ou 
vento forte, quando há possibilidade de queda de galhos. A poda adequada também 
contribui para a preservação das próprias árvores, garantindo seu desenvolvimento 
saudável e evitando danos à rede elétrica e à iluminação pública.
 Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária,13 de março de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº629/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize o serviço de 
Patrolamento na Rua Miguel Druszcz, na localidade de Lagoa Suja e Campestre.
JUSTIFICATIVA
A solicitação do serviço de patrolamento visa melhorar as condições de 
trafegabilidade da via que apresenta irregularidades em sua superfície, como buracos, 
desníveis e acúmulo de terra solta, situações que dificultam a circulação de veículos e 
pedestres que utilizam diariamente a via para deslocamento, transporte de mercadorias, 
acesso a propriedades e escoamento da produção.
O patrolamento é uma medida essencial para recuperar as condições 
adequadas da estrada, proporcionando maior segurança, melhor mobilidade e mais 
conforto para quem trafega pelo local. Além disso, a manutenção periódica contribui para 
evitar o agravamento dos danos na via, garantindo melhores condições de uso para a 
comunidade.
 Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 13 de março de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº630/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a manutenção 
do Bueiro, em frente ao Residencial Villagio Napole na Avenida Nossa Senhora dos 
Remédios, no bairro Boqueirão.
JUSTIFICATIVA
A realização de manutenção no bueiro se faz necessária em razão das condições 
em que o mesmo se encontra atualmente, apresentando possíveis entupimentos, danos 
estruturais e acúmulo de resíduos, o que pode comprometer o correto escoamento das 
águas pluviais. Essa situação pode ocasionar alagamentos em períodos de chuva, além 
de gerar transtornos e riscos para motoristas, pedestres e moradores da região.
A manutenção adequada do sistema de drenagem é fundamental para evitar 
danos à via pública e aos imóveis próximos, além de garantir melhores condições de 
segurança e mobilidade para pedestres e veículos. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 13 de março de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº631/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, 
Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a troca do 
Ponto de ônibus na Rua Pedro Kulka esquina com Rua Prof. João Gorski na localidade 
de Rio Verde acima.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a realização do serviço de troca do ponto de na Rua Pedro Kulka 
esquina com Rua Prof. João Gorski, em razão das condições inadequadas da estrutura 
atual, que não oferece segurança nem conforto aos usuários do transporte público. A 
substituição do equipamento é necessária para garantir melhores condições de uso, 
acessibilidade e proteção aos passageiros, além de contribuir para a organização e a 
melhoria do atendimento à população.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 13 de março de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº632/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, 
Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize o serviço 
de Patrolamento na Rua Prof. João Gorski, na localidade de Rio Verde acima.
JUSTIFICATIVA
A solicitaÁ„o de patrolamento na Rua Prof. Jo„o Gorski se faz necess·ria devido ‡s 
condiÁıes atuais da via, que apresentam irregularidades, desnÌveis e desgaste provocado 
pelo tr·fego de veÌculos e pela aÁ„o do tempo. Essas condiÁıes dificultam a circulaÁ„o 
segura de moradores e usu·rios da via, alÈm de favorecerem o ac˙mulo de ·gua em dias 
de chuva. 
A execuÁ„o do serviÁo de patrolamento tem como objetivo nivelar e regularizar a 
superfÌcie da rua, melhorando as condiÁıes de trafegabilidade, proporcionando mais 
seguranÁa aos pedestres e motoristas e contribuindo para a conservaÁ„o da via p˙blica. 
AlÈm disso, a manutenÁ„o preventiva evita o agravamento dos danos, reduzindo a 
necessidade de intervenÁıes mais complexas no futuro. 
 Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 13 de março de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº633/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, 
Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize estudo de 
viabilidade para Iluminação na Rua Miguel Druszcz, na localidade de Lagoa 
Suja/Campestre.
JUSTIFICATIVA
A realizaÁ„o de estudo de viabilidade para implantaÁ„o de iluminaÁ„o p˙blica na 
Rua Miguel Druszcz, È necess·ria diante da demanda dos moradores que utilizam 
diariamente a via para deslocamento, acesso ‡s residÍncias e atividades cotidianas. A 
ausÍncia ou insuficiÍncia de iluminaÁ„o no local gera inseguranÁa, principalmente no 
perÌodo noturno, dificultando a circulaÁ„o de pedestres, trabalhadores e estudantes que 
precisam transitar pela rua. 
A iluminaÁ„o p˙blica È um serviÁo essencial para garantir melhores condiÁıes de 
seguranÁa, visibilidade e qualidade de vida ‡ populaÁ„o. A an·lise de viabilidade permitir· 
avaliar as condiÁıes tÈcnicas necess·rias para a instalaÁ„o da rede de iluminaÁ„o, 
atendendo a uma necessidade da comunidade local e contribuindo para um ambiente mais 
seguro e adequado para todos que utilizam a via. 
 Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 13 de março de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº634/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, 
Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a troca do 
Ponto de ônibus na Rua Theophilo Firzt esquina com a Rua Miguel Druszcz, na 
localidade de Lagoa Suja/Campestre.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a realização do serviço de troca do ponto de na Rua Theophilo Firzt 
esquina com a Rua Miguel Druszcz, em razão das condições inadequadas da estrutura 
atual, que não oferece segurança nem conforto aos usuários do transporte público. A 
substituição do equipamento é necessária para garantir melhores condições de uso, 
acessibilidade e proteção aos passageiros, além de contribuir para a organização e a 
melhoria do atendimento à população.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 13 de março de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº635/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, 
Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a 
Pavimentação asfáltica na Rua Theophilo Firzt, na localidade de Lagoa Suja.
JUSTIFICATIVA
A realizaÁ„o da pavimentaÁ„o asf·ltica na Rua Theophilo Firzt È necess·ria devido 
‡s condiÁıes atuais da via, que geram dificuldades para o tr·fego de veÌculos e pedestres. 
Em perÌodos de chuva, a rua apresenta lama e ac˙mulo de ·gua, prejudicando o 
deslocamento dos moradores e podendo causar danos aos veÌculos. J· em perÌodos de 
estiagem, a poeira se torna constante, afetando o bem-estar e a sa˙de das famÌlias que 
residem nas proximidades. 
A pavimentaÁ„o contribuir· para melhorar significativamente a mobilidade,
proporcionando mais seguranÁa, conforto e qualidade de vida ‡ populaÁ„o que utiliza a via 
diariamente. AlÈm disso, a melhoria na infraestrutura valoriza a regi„o, facilita o acesso aos 
serviÁos e reduz custos futuros com manutenÁ„o frequente da via. 
 Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 13 de março de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº646/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, 
Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize estudo de 
viabilidade para a continuação da Iluminação Pública na Rua Theophilo Firzt, na 
localidade de Lagoa Suja.
JUSTIFICATIVA
A realizaÁ„o de estudo de viabilidade para a continuaÁ„o da iluminaÁ„o p˙blica na 
Rua Theophilo Firzt, È necess·ria devido ‡ falta de iluminaÁ„o adequada em determinados 
trechos da via, situaÁ„o que aumenta os riscos para moradores e demais pessoas que 
precisam transitar pelo local durante a noite. 
A ausÍncia de iluminaÁ„o p˙blica compromete a visibilidade e gera sensaÁ„o de 
inseguranÁa, expondo pedestres, ciclistas e motoristas a possÌveis acidentes e outras
situaÁıes de perigo no perÌodo noturno. Muitos moradores utilizam a via para retornar do 
trabalho, atividades escolares e outras rotinas di·rias, tornando essencial a ampliaÁ„o da 
iluminaÁ„o, buscando proporcionar mais seguranÁa, tranquilidade e melhores condiÁıes de 
circulaÁ„o para todos que utilizam a via, especialmente durante a noite. 
 Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 13 de março de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 648/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a troca do 
ponto de ônibus na Avenida Independência, esquina com a Rua João Gelenski (entrada do 
Pesque e Pague do Sossego), na localidade de Rio Verde Acima.
 
JUSTIFICATIVA
O ponto de ônibus atualmente instalado encontra-se antigo e em condições 
inadequadas de uso, apresentando desgaste natural decorrente do tempo, o que 
compromete o conforto e a segurança das pessoas que aguardam o transporte no local. 
Portanto, a substituição do ponto de ônibus por uma estrutura nova e adequada 
contribuirá significativamente para melhorar as condições de espera dos usuários, 
garantindo mais segurança, comodidade e dignidade à população que depende 
diariamente do transporte público.
Ressalta-se que a melhoria da infraestrutura urbana, especialmente em pontos 
utilizados pela comunidade, demonstra o cuidado do poder público com a qualidade de vida 
dos cidadãos.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 13 de março de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 649/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a colocação 
de areia no parquinho da Capela São Sebastião, na localidade de Faxinal do Tanque.
 
JUSTIFICATIVA
Atualmente, o espaço destinado à recreação infantil encontra-se com pouca 
quantidade de areia. A areia é um elemento importante para proporcionar maior segurança 
às crianças durante as brincadeiras, ajudando a amortecer possíveis quedas e garantindo 
um ambiente mais apropriado para a prática de atividades recreativas.
Portanto, a colocação de uma nova quantidade de areia no parquinho se faz 
necessária para melhorar as condições do local, proporcionando mais segurança, conforto 
e qualidade no uso do espaço pela comunidade.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 13 de março de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 650/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize a 
substiuição das placas de sinalização na Avenida Independência, principalmente no trecho 
próximo a Capela São Sebastião, na localidade de Faxinal do Tanque.
 
JUSTIFICATIVA
As placas de sinalização existentes no local encontram-se desgastadas e com a 
pintura apagada em razão da ação do tempo, o que dificulta a visualização das informações 
por parte dos motoristas e demais usuários da via. Essa situação pode comprometer a 
orientação no trânsito e, consequentemente, a segurança de quem trafega pela região.
A adequada sinalização viária é fundamental para garantir melhor organização do 
trânsito, prevenindo acidentes e proporcionando mais segurança tanto para condutores 
quanto para pedestres que utilizam a via.
Portanto, a substituição das placas de sinalização por novas e em boas condições 
de visibilidade contribuirá significativamente para melhorar a segurança e a mobilidade no 
local.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 13 de março de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 651/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize um estudo 
de viabilidade para implantação de iluminação pública na Rua Professor João Gorski, na 
localidade de Rio Verde Acima.
 
JUSTIFICATIVA
Atualmente, o local apresenta pouca ou nenhuma iluminação, o que gera 
preocupação para os moradores e demais pessoas que transitam pela rua, principalmente
no período noturno, comprometendo a segurança de todos.
Portanto, a realização de um estudo de viabilidade para a implantação de iluminação 
pública na referida rua é de grande importância, pois permitirá avaliar as melhores 
alternativas para atender a comunidade, promovendo mais segurança, visibilidade e 
qualidade de vida aos moradores.
A melhoria da iluminação pública é uma medida essencial para garantir maior 
tranquilidade à população e contribuir para a valorização e o desenvolvimento da 
localidade.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 13 de março de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICA«ÃO Nº 489/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, para que realize a roçada em toda 
a extensão da Rua Teodosia Lukalski, costeira.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposiÁ„o, considerando que a realizaÁ„o periÛdica da roÁada È uma medida 
indispens·vel para garantir a salubridade e a seguranÁa de qualquer ·rea urbana ou rural. 
AlÈm de manter a estÈtica e a organizaÁ„o do espaÁo, a supress„o do mato alto elimina 
focos de proliferaÁ„o de pragas e animais peÁonhentos, como escorpiıes e mosquitos 
transmissores de doenÁas. O serviÁo tambÈm contribui diretamente para a seguranÁa 
p˙blica, pois amplia a visibilidade em vias e calÁadas, evitando o uso da vegetaÁ„o densa 
como esconderijo ou descarte irregular de resÌduos. Portanto, a manutenÁ„o regular È um 
investimento preventivo que preserva o patrimÙnio e promove o bem-estar coletivo. Por 
isso, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada 
‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. 
Câmara Municipal de Araucária,11 de março de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICA«ÃO Nº 491/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, para que faça a retirada de galhos 
de arvores que estão ao chão na frente da casa nº831, na Rua Francisca Bonvim, Costeira, 
Araucária - PR - CEP 83709250.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposiÁ„o, considerando que a retirada imediata dos galhos acumulados em 
frente ‡ residÍncia nº 831, na Rua Francisca Bonvim, È fundamental para garantir a livre 
circulaÁ„o de pedestres e a seguranÁa dos moradores da regi„o. O ac˙mulo desse material 
org‚nico sobre a calÁada obstrui a passagem, forÁando transeuntes a utilizarem o leito 
carroÁ·vel da via, o que eleva o risco de atropelamentos. AlÈm disso, a remoÁ„o È 
necess·ria para evitar que os galhos secos se tornem criadouros de insetos ou sirvam de 
esconderijo para animais peÁonhentos, assegurando a limpeza urbana e a integridade do 
espaÁo p˙blico. Por isso, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, 
sendo encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. 
Câmara Municipal de Araucária,11 de março de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICA«ÃO Nº 492/2026 
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine ‡ Secretaria Municipal competente, para que faÁa a retirada da arvore 
localizada na BR-476, 4472 – Chapada, tendo em vista que a arvore est· prejudicando o 
vizinho de tr·s com entupimento de calha e o escoamento de ·gua, causando alagamento 
ao redor. ( -25.567095007486813, -49.38253289837516) 
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposiÁ„o, considerando que A remoÁ„o da ·rvore situada na BR-476, altura do 
n˙mero 4472, no bairro Chapada, justifica-se pela necessidade urgente de mitigar danos 
estruturais e riscos ‡ sa˙de no imÛvel vizinho. A constante queda de folhas e detritos tem 
causado o entupimento severo das calhas e do sistema de drenagem da propriedade 
adjacente, impedindo o escoamento adequado da ·gua pluvial e resultando em 
alagamentos recorrentes no entorno. Tal situaÁ„o compromete a integridade da edificaÁ„o 
e favorece a infiltraÁ„o de umidade, tornando a supress„o do exemplar a medida mais eficaz 
para restabelecer a seguranÁa habitacional e o manejo hÌdrico adequado do local 
(coordenadas: -25.567095007486813, -49.38253289837516). Por isso, solicito ao Distinto 
Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa Diretora para que 
tome as providÍncias cabÌveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 11 de março de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte 
proposição:
INDICA«ÃO Nº 517/2026 
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal, Gustavo 
Botogoski, para que o Poder Executivo Municipal promova a implantaÁ„o e o reconhecimento dos 
profissionais descritos na Lei Federal nº 15.326/2026 como docentes, assegurando-lhes o direito 
ao piso salarial profissional nacional do magistÈrio e ‡ aposentadoria especial, com reduÁ„o de 5 
(cinco) anos no tempo de contribuiÁ„o, nos termos da legislaÁ„o vigente. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicaÁ„o tem por finalidade solicitar ao Executivo que sejam adotadas providÍncias 
necess·rias para o cumprimento da Lei 15326/2026, no ‚mbito do municÌpio, especialmente diante 
da divulgaÁ„o de Nota TÈcnica publicada pela Uni„o Nacional dos Dirigentes Municipais de Edu￾caÁ„o (UNDIME), que orienta os MunicÌpios quanto ‡ aplicaÁ„o da referida norma e seus reflexos 
na organizaÁ„o das redes municipais de ensino. 
A legislaÁ„o federal reconhece determinados profissionais como integrantes do magistÈrio, confe￾rindo-lhes direitos inerentes ‡ carreira docente. Assim, faz-se necess·ria a adoÁ„o de medidas ad￾ministrativas por parte do Poder Executivo Municipal para garantir a efetiva implementaÁ„o da 
norma, promovendo a devida adequaÁ„o funcional e remuneratÛria. 
A ConstituiÁ„o Federal estabelece a valorizaÁ„o dos profissionais da educaÁ„o escolar como um 
dos princÌpios do ensino, assegurando, inclusive, o piso salarial profissional nacional e a instituiÁ„o 
de planos de carreira. Ademais, a legislaÁ„o previdenci·ria garante aposentadoria especial aos 
profissionais do magistÈrio que comprovem o efetivo exercÌcio das funÁıes de docÍncia, com redu￾Á„o de 5 (cinco) anos no tempo de contribuiÁ„o. 
Dessa forma, a adequaÁ„o da estrutura administrativa municipal ‡s disposiÁıes da legislaÁ„o fede￾ral demonstra compromisso com a valorizaÁ„o da educaÁ„o, a seguranÁa jurÌdica e o respeito aos 
direitos dos servidores p˙blicos. 
Diante do exposto, solicita-se a atenÁ„o do Poder Executivo para que sejam adotadas as 
providÍncias necess·rias para a realizaÁ„o da referida solicitaÁ„o. 
Por isso, solicito ao D. Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa
Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 20 de fevereiro de 2026.
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
VEREADOR
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela Lei 
Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte 
proposiÁ„o:
INDICA«ÃO Nº 530/2026 
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal, Gustavo 
Botogoski, solicitando que seja verificada, junto ‡ Secretaria Municipal competente, a possibilidade 
da instalaÁ„o de lixeira comunit·ria na Rua Aleixo Godfrid nº 38 bairro Capela Velha. 
JUSTIFICATIVA 
A presente IndicaÁ„o tem por finalidade solicitar a instalaÁ„o de lixeira comunit·ria na Rua Aleixo 
Godfrid, nº 38, Bairro Capela Velha. 
A solicitaÁ„o da populaÁ„o faz-se necess·ria para garantir a correta destinaÁ„o dos resÌduos sÛli￾dos, tendo em vista que, atualmente, o lixo tem ficado espalhado na via p˙blica, ocasionando a 
proliferaÁ„o de animais e gerando desconforto ‡ populaÁ„o. 
A medida contribuir· para a limpeza urbana, prevenÁ„o do descarte irregular de resÌduos, melhoria 
das condiÁıes de sa˙de p˙blica e maior qualidade de vida aos moradores da regi„o. 
Diante do exposto, solicita-se a atenÁ„o do Poder Executivo para que sejam adotadas as 
providÍncias necess·rias para a realizaÁ„o da referida solicitaÁ„o. 
Por isso, solicito ao D. Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa
Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. 
C‚mara municipal de Arauc·ria,03 de marÁo de 2026.
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
VEREADOR
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte 
proposição:
INDICA«ÃO Nº 531/2026
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal, Gustavo 
Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente a realizaÁ„o de estudo de 
viabilidade visando a instalaÁ„o de placas de advertÍncia e conscientizaÁ„o contra o abandono de 
animais em estradas rurais do MunicÌpio de Arauc·ria.
JUSTIFICATIVA
A presente IndicaÁ„o tem por finalidade solicitar a instalaÁ„o de placas de advertÍncia e conscien￾tizaÁ„o contra o abandono de animais em estradas rurais do MunicÌpio de Arauc·ria.
De acordo com a OMS (OrganizaÁ„o Mundial de Sa˙de), cerca 30 milhıes de animais domÈsticos 
vivem em situaÁ„o de abandono no Brasil. Esta pr·tica provoca graves consequÍncias sociais, 
ambientais e de seguranÁa vi·ria: j· que alÈm do sofrimento decorrente do abandono, animais 
soltos em estradas rurais contribuem significativamente para a ocorrÍncia de acidentes de 
tr‚nsito, podendo resultar em danos materiais, ferimentos graves e atÈ perda de vidas humanas.
A partir disso, a presente indicaÁ„o procura conscientizar a populaÁ„o atravÈs da instalaÁ„o de 
placas informativas nas estradas, – em especial nas ·reas rurais, que tÍm apresentado n˙meros 
elevados de abandono por ausÍncia de monitoraÁ„o – fomentando a educaÁ„o p˙blica acerca das 
consequÍncias e riscos derivados do abandono animal.
Diante do exposto, solicita-se a atenÁ„o do Poder Executivo para que sejam adotadas as 
providÍncias necess·rias para a realizaÁ„o da referida solicitaÁ„o. 
Por isso, solicito ao D. Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa
Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis.
 Câmara Municipal de Araucária, 03 de março de 2026.
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
VEREADOR
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte 
proposição:
INDICA«ÃO Nº 532/2026 
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal, Gustavo 
Botogoski, para que o Poder Executivo Municipal a disponibilidade de viabilizar a construÁ„o de 
espaÁo de lazer na rua CuriÛ paralela com a Av dos pinheirais. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicaÁ„o tem por finalidade solicitar ao Poder Executivo que verifique a possibilidade 
de viabilizar a construÁ„o de um espaÁo de lazer na Rua CuriÛ, paralela ‡ Avenida dos Pinhei￾rais, proporcionando ‡ populaÁ„o melhorias na ·rea de lazer do bairro. 
A implantaÁ„o desse espaÁo contribuir· para oferecer aos moradores um local adequado para 
convivÍncia, recreaÁ„o e pr·tica de atividades ao ar livre, beneficiando populaÁ„o, jovens e famÌ￾lias da comunidade. AlÈm de melhorar a paisagem local. 
Diante do exposto, solicita-se a atenÁ„o do Poder Executivo para que sejam adotadas as provi￾dÍncias necess·rias para a realizaÁ„o da referida solicitaÁ„o. 
Por isso, solicito ao Douto Plen·rio que vote favoravelmente a esta IndicaÁ„o, sendo posterior￾mente encaminhada ao Poder Executivo para as providÍncias cabÌveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 06 de março de 2026.
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
VEREADOR
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte 
proposição:
INDICA«ÃO Nº 612/2026 
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal, Gustavo 
Botogoski, solicitando que seja verificada, junto ‡ Secretaria Municipal competente, a possibilidade 
de inclus„o do MunicÌpio de Arauc·ria no programa do Governo Federal “Meu SUS Digital, para 
agendamento de consultas. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicaÁ„o tem por finalidade solicitar a inclus„o do MunicÌpio no programa federal “Meu 
SUS Digital”, com o objetivo de possibilitar o agendamento de consultas por meio da plataforma 
digital. 
O aplicativo do Governo Federal tem como finalidade facilitar o acesso ‡s informaÁıes de sa˙de do 
usu·rio, promovendo maior transparÍncia ‡ populaÁ„o e possibilitando o agendamento de consultas 
de forma pr·tica, sem a necessidade de deslocamento presencial atÈ a unidade de sa˙de apenas 
para realizar o agendamento. 
Ressalta-se a import‚ncia da inclus„o do municÌpio no referido programa federal, uma vez que 
representa um importante avanÁo na modernizaÁ„o dos serviÁos p˙blicos de sa˙de, alÈm de 
contribuir para a otimizaÁ„o do tempo dos usu·rios e melhoria no acesso aos serviÁos ofertados. 
Diante do exposto, solicita-se a atenÁ„o do Poder Executivo para que sejam adotadas as 
providÍncias necess·rias visando ‡ ades„o do municÌpio ao referido programa. 
Por isso, solicito ao Douto Plen·rio que vote favoravelmente a esta IndicaÁ„o, sendo posteriormente 
encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis.
 Câmara Municipal de Araucária, 09 de março de 2026.
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
VEREADOR
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte 
proposição:
INDICA«ÃO Nº 613/2026 
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal, Gustavo 
Botogoski, solicitando que seja verificada, junto ‡ Secretaria Municipal competente, a possibilidade 
de aquisiÁ„o de Scooters elÈtricas para as ACS (Agentes Comunit·rias de Sa˙de). 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicaÁ„o tem por finalidade solicitar ao Poder Executivo a aquisiÁ„o de Scooters 
elÈtricas para as ACS (Agentes Comunit·rias de Sa˙de) do municÌpio, com o objetivo de 
proporcionar melhores condiÁıes de trabalho a essas profissionais. 
A medida visa agilizar o deslocamento durante as visitas domiciliares, permitindo maior rapidez no 
atendimento ‡ populaÁ„o e ampliando a cobertura das aÁıes de sa˙de nas comunidades. AlÈm 
disso, a utilizaÁ„o de scooters elÈtricas contribui para maior eficiÍncia no trabalho das agentes, 
reduÁ„o do desgaste fÌsico e otimizaÁ„o do tempo de atendimento. 
Ressalta-se a import‚ncia da aquisiÁ„o solicitada, uma vez que representa um importante avanÁo 
na modernizaÁ„o dos serviÁos p˙blicos de sa˙de, alÈm de contribuir para a otimizaÁ„o do tempo 
das agentes e para a melhoria do atendimento domiciliar prestado ‡ populaÁ„o. 
Diante do exposto, solicita-se a atenÁ„o do Poder Executivo para que sejam adotadas as 
providÍncias necess·rias visando o atendimento da referida solicitaÁ„o. 
Por isso, solicito ao Douto Plen·rio que vote favoravelmente a esta IndicaÁ„o, sendo posteriormente 
encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 09 de março de 2026.
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
VEREADOR
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte 
proposição:
INDICA«ÃO Nº 614/2026 
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal, Gustavo 
Botogoski, solicitando que seja verificada, junto ‡ Secretaria Municipal competente, a possibilidade 
de criaÁ„o de programa de proteÁ„o ao idoso contra Golpes e fraudes. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicaÁ„o tem por finalidade solicitar ao Poder Executivo a criaÁ„o de um Programa 
Municipal de ProteÁ„o ao Idoso contra golpes e Fraudes, visando ‡ orientaÁ„o e ‡ prevenÁ„o 
recorrente desse p˙blico. 
Diante do aumento significativo de fraudes direcionadas a pessoas idosas, tais como golpes por 
telefone, mensagens eletrÙnicas, falsas cobranÁas banc·rias, emprÈstimos fraudulentos, clonagem 
de cartıes, entre outras pr·ticas que exploram a vulnerabilidade desse p˙blico, ressalta-se a 
import‚ncia da criaÁ„o de um programa permanente de orientaÁ„o e prevenÁ„o, desenvolvido em 
conjunto com outras secretarias de atendimento do MunicÌpio. A iniciativa n„o deve se limitar 
apenas a campanhas informativas, mas tambÈm envolver aÁıes educativas e orientativas voltadas 
tanto aos idosos quanto ‡s pessoas que est„o mais prÛximas e que atuam diretamente no 
atendimento na rede p˙blica municipal. 
A correta orientaÁ„o È fundamental para que os idosos possam identificar possÌveis tentativas de 
golpe e sejam devidamente instruÌdos a buscar ajuda e orientaÁ„o nos canais e Ûrg„os 
competentes, fortalecendo assim a rede de proteÁ„o e garantindo maior seguranÁa e tranquilidade 
a essa parcela da populaÁ„o. 
Dessa forma, a implementaÁ„o do referido programa contribuir· significativamente para a proteÁ„o, 
informaÁ„o e promoÁ„o da dignidade da pessoa idosa no MunicÌpio. 
Por isso, solicito ao Douto Plen·rio que vote favoravelmente a esta IndicaÁ„o, sendo posteriormente 
encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 12 de março de 2026.
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
VEREADOR
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte 
proposição:
INDICAÇÃO Nº 615/2026
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal, Gustavo 
Botogoski, solicitando que seja verificada, junto à Secretaria Municipal competente, a 
possibilidade de instituição da Campanha “Conexão Solidária”, que visa incentivar a doação de 
aparelhos eletrônicos como celulares, notebooks e tablets a alunos da rede pública de ensino no 
âmbito do Município de Araucária.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade solicitar ao Poder Executivo a instituição da Campanha 
“Conexão Solidária”, procurando promover a doação de aparelhos eletrônicos como celulares, 
notebooks e tablets a alunos da rede pública de ensino no âmbito do Município de Araucária.
Entre os últimos anos, a tecnologia tem assumido um papel essencial em vários aspectos de 
nossas vidas – como o entretenimento, comunicação, ou até mesmo educação. A utilização de 
aparelhos eletrônicos pode fazer do aprendizado mais manejável, fornecendo recursos para 
pesquisa, anotações e atividades práticas que contribuem na fortificação do conhecimento.
Neste contexto, a presente indicação visa instituir a campanha “Conexão Solidária”, que pretende 
incentivar a doação de aparelhos eletrônicos, – em especial, celulares, tablets e notebooks com 
até 7 (sete) anos de utilização, que devem ligar normalmente, possuir conexão wi-fi e 3G 
funcionando, além de possuir o carregador – por pessoa física ou jurídica, para instituições da 
rede pública de ensino, dessa forma garantindo uma educação aprimorada e adaptada à 
modernidade. 
Diante do exposto, solicita-se a atenção do Poder Executivo para que sejam adotadas as 
providências necessárias visando o atendimento da referida solicitação.
Por isso, solicito ao Douto Plenário que vote favoravelmente a esta Indicação, sendo 
posteriormente encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
 Câmara Municipal de Araucária, 11 de março de 2026.
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
VEREADOR
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte 
proposição:
INDICAÇÃO Nº 676/2026
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que 
determine à Secretaria Municipal competente para indicar que sejam realizados estudos técnicos e 
adotadas as providências necessárias quanto à construção de uma quadra esportiva no espaço do 
CAPS AD.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade solicitar a construção de uma quadra esportiva no CAPS 
AD, localizado na rua Pedro Druszcz, em frente à Havan. 
A realização de exercícios físicos podem trazer inúmeros benefícios à saúde mental, contribuindo 
para a redução do estresse, aprimoramento da qualidade de sono e autoestima. Dentro disto, a 
implantação de uma quadra esportiva na área do CAPS AD não apenas auxiliaria no tratamento de 
pacientes, mas traria maior praticidade às suas rotinas – já que, as únicas quadras disponíveis no 
momento exigem maior locomoção. 
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa 
Diretora para que tome as providências cabíveis.
 Câmara Municipal de Araucária, 13 de março de 2026.
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
VEREADOR
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte 
proposição:
INDICA«ÃO Nº 677/2026 
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal, Gustavo 
Botogoski, solicitando que seja verificada, junto ‡ Secretaria Municipal competente, a possibilidade 
de acender os refletores no perÌodo noturno do campo de futebol do Complexo Social Urbano 
(CSU), localizado no bairro Fazenda Velha.
JUSTIFICATIVA 
A presente indicaÁ„o tem por finalidade solicitar que sejam ligados os refletores em volta do 
Campo do CSU no perÌodo da noite, visando atender ‡ demanda de moradores e frequentadores 
do espaÁo, que utilizam o campo de futebol para a pr·tica esportiva e atividades de lazer. 
A iluminaÁ„o adequada no perÌodo noturno permitir· a ampliaÁ„o do uso do local com mais 
seguranÁa, especialmente para trabalhadores e jovens que sÛ dispıem de tempo no perÌodo da 
noite. 
AlÈm de incentivar a pr·tica esportiva e a convivÍncia comunit·ria, a medida contribui para a 
ocupaÁ„o saud·vel dos espaÁos p˙blicos, promovendo bem-estar e qualidade de vida ‡ 
populaÁ„o do bairro Fazenda Velha. 
Diante do exposto, solicita-se a atenÁ„o do Poder Executivo para que sejam adotadas as 
providÍncias necess·rias para a realizaÁ„o da referida solicitaÁ„o. 
Por isso, solicito ao D. Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa
Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. 
 
Câmara Municipal de Araucária, 16 de Março de 2026.
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
VEREADOR
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte 
proposição:
INDICA«ÃO Nº 678/2026 
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal, Gustavo 
Botogoski, solicitando que seja verificada, junto ‡ Secretaria Municipal competente, a possibilidade 
de disponibilizar, por meio do aplicativo Atende Net, notificaÁıes aos pais e respons·veis 
sobre as vacinas dos filhos, informando prazos, campanhas de vacinaÁ„o e eventuais doses em 
atraso.
JUSTIFICATIVA 
A presente indicaÁ„o tem por finalidade solicitar a disponibilizaÁ„o da tecnologia j· existente no 
municÌpio para facilitar o acompanhamento da carteira de vacinaÁ„o das crianÁas pelos pais e 
respons·veis atravÈs do aplicativo do atende net. Muitas vezes, por falta de informaÁ„o ou 
esquecimento, algumas vacinas acabam sendo aplicadas fora do prazo ou deixam de ser 
realizadas. 
Com o envio de notificaÁıes autom·ticas pelo aplicativo Atende Net, os respons·veis poder„o 
receber lembretes sobre as vacinas que devem ser aplicadas, contribuindo para aumento da 
cobertura vacinal, prevenÁ„o de doenÁas e fortalecimento das polÌticas p˙blicas de sa˙de. 
AlÈm disso, a medida representa uma forma simples e eficiente que ajuda os pais no 
acompanhamento vacinal dos filhos, utilizando ferramentas digitais para promover mais cuidado e 
proteÁ„o ‡s crianÁas do municÌpio. 
Diante do exposto, solicita-se a atenÁ„o do Poder Executivo para que sejam adotadas as 
providÍncias necess·rias para a realizaÁ„o da referida solicitaÁ„o. 
Por isso, solicito ao D. Plen·rio que vote favor·vel a esta IndicaÁ„o, sendo encaminhada ‡ Mesa
Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis. 
 
Câmara Municipal de Araucária, 16 de março de 2026.
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
VEREADOR
O Vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica do Município de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 525/2026
Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao ExcelentÌssimo Senhor Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente a viabilizaÁ„o 
de estudos tÈcnicos para a instalaÁ„o de remansos vi·rios na Rua Irineu Chempcek, 
EstaÁ„o, nas proximidades do numeral 170.
JUSTIFICATIVA
A presente indicaÁ„o visa ‡ melhoria da seguranÁa e da organizaÁ„o do tr·fego na Rua 
Irineu Chempcek, EstaÁ„o, nas proximidades do numeral 170, trecho que apresenta intenso 
fluxo de veÌculos e circulaÁ„o constante de pedestres. 
Atualmente, a inexistÍncia de recuos (remansos) apropriados para parada e 
estacionamento resulta em manobras irregulares e na obstruÁ„o parcial da pista de 
rolamento, o que eleva o risco de colisıes e compromete a fluidez vi·ria, especialmente 
nos hor·rios de pico. A implantaÁ„o desses dispositivos permitir· que as paradas ocorram 
de forma ordenada e segura, garantindo e proporcionando um ambiente mais disciplinado 
e seguro para motoristas e moradores da regi„o. 
Diante do exposto, solicito ao distinto Plenário a aprovação da presente Indicação, para 
que seja encaminhada à Mesa Diretora, a fim de que sejam adotadas as providências 
cabíveis junto ao setor competente da Administração Pública.
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 09 de marÁo de 2026. 
 
________________________________
FABIO RODRIGO PEDROSO
VEREADOR
O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 526/2026
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente Excelentíssimo Senhor Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente a viabilização 
de estudo para a implantação de dispositivos redutores de velocidade (tartarugas de 
trânsito) na Rua Alagoas, cruzamento com a Rua Miguel Bertolino Pizato.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitaÁ„o para a instalaÁ„o de tartarugas de tr‚nsito na Rua Alagoas, no 
cruzamento com a Rua Miguel Bertolino Pizato, justifica-se pelo alto Ìndice de acidentes 
envolvendo motoristas e pedestres no local. A implantaÁ„o desses dispositivos em ambos 
os sentidos da via visa reforÁar a sinalizaÁ„o e incentivar a reduÁ„o de velocidade, 
obrigando os condutores a redobrarem a atenÁ„o e respeitarem a preferÍncia. Esta medida 
busca organizar o fluxo vi·rio e garantir maior seguranÁa e tranquilidade para toda a 
comunidade que circula pela regi„o. 
Diante do exposto, submeto ‡ apreciaÁ„o deste EgrÈgio Plen·rio a presente IndicaÁ„o,
solicitando sua aprovaÁ„o e posterior encaminhamento ‡ Mesa Diretora, para que sejam 
tomadas as providÍncias cabÌveis junto ao setor competente da AdministraÁ„o P˙blica 
Municipal. 
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 09 de marÁo de 2026. 
______________________________
FABIO RODRIGO PEDROSO
VEREADOR

O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 527/2026
Requer à Mesa, que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente a realização de estudos 
técnicos visando à implantação de um novo recuo na Rua Flor de Lis, nº 1067 – Bairro 
Campina da Barra.
JUSTIFICATIVA
A presente indicaÁ„o tem por objetivo solicitar providÍncias para evitar transtornos e 
possÌveis acidentes na referida via. Embora j· exista um recuo para estacionamento nas 
proximidades, a estrutura atual tem se mostrado insuficiente para o volume de veÌculos. 
Conforme relatado por moradores, a saturaÁ„o desse espaÁo obriga o estacionamento em 
ambos os lados da rua, gerando gargalos e comprometendo severamente a circulaÁ„o de 
Ùnibus e automÛveis. Assim, solicita-se uma avaliaÁ„o tÈcnica para a implantaÁ„o de um 
recuo adicional, visando garantir a fluidez do tr·fego e a seguranÁa de transeuntes e
motoristas." 
Diante do exposto, submeto ‡ apreciaÁ„o deste EgrÈgio Plen·rio a presente IndicaÁ„o, 
solicitando sua aprovaÁ„o e posterior encaminhamento ‡ Mesa Diretora, para que sejam 
tomadas as providÍncias cabÌveis junto ao setor competente da AdministraÁ„o P˙blica 
Municipal. 
Câmara Municipal de Araucária, 13 de março de 2026.
______________________________
FABIO RODRIGO PEDROSO
VEREADOR
O Vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 656/2026
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, solicitando que determine à Secretaria Municipal competente a 
realização de um estudo de viabilidade para implantação de mão única na Rua Antonio 
Pinho Ribas, no trecho compreendido entre as ruas Leonardo João Wieczokowski e 
Antonio Ribeiro dos Santos, no Jardim André Moll.
JUSTIFICATIVA
A presente indicaÁ„o visa solicitar o estudo de viabilidade para a implantaÁ„o de sentido 
˙nico de circulaÁ„o na Rua Antonio Pinho Ribas, entre as ruas Leonardo Jo„o
Wieczokowski e Antonio Ribeiro dos Santos. 
A solicitaÁ„o justifica-se pela presenÁa do CMEI Cachoeira na referida localidade, o que 
gera uma grande circulaÁ„o de Ùnibus, automÛveis e vans escolares. Devido ‡ largura 
limitada da via, os veÌculos enfrentam dificuldades de manobra e tr·fego, muitas vezes sem 
espaÁo suficiente para uma passagem segura. Tal cen·rio compromete a fluidez do tr‚nsito 
e aumenta consideravelmente o risco de acidentes, tornando a alteraÁ„o necess·ria para 
garantir a seguranÁa de alunos, pais e motoristas. 
Diante do exposto, submeto à apreciação deste Egrégio Plenário a presente Indicação, 
solicitando sua aprovação e posterior encaminhamento à Mesa Diretora, para que sejam 
tomadas as providências cabíveis junto ao setor competente da Administração Pública 
Municipal.
Câmara Municipal de Araucária, 16 de março de 2026.
_____________________________
FABIO RODRIGO PEDROSO
VEREADOR
 O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela 
Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposiÁ„o:
INDICA«ÃO Nº657/2026
 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo 
Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente para que seja realizado 
estudos de viabilidade para colocar um port„o de correr no CMEI Professora Dorinha Luci 
Mosson Trzaskos entre os p·tios para controle de acesso.
 JUSTIFICATIVA
A presente indicaÁ„o para instalaÁ„o de um port„o de correr no CMEI Professora Dorinha 
Luci Mosson Trzaskos fundamenta-se em princÌpios de seguranÁa escolar e controle de 
acesso ‡s unidades de ensino, especialmente em instituiÁıes de educaÁ„o infantil.
Ambientes escolares que atendem crianÁas pequenas necessitam de medidas adequadas 
de proteÁ„o fÌsica, garantindo que o acesso ‡s dependÍncias da instituiÁ„o seja 
devidamente controlado. A instalaÁ„o de um port„o de correr contribui para a delimitaÁ„o 
segura do espaÁo escolar, evitando a entrada de pessoas n„o autorizadas e reduzindo 
riscos relacionados ‡ circulaÁ„o de veÌculos e pedestres nas proximidades da unidade.
Do ponto de vista tÈcnico, estruturas de fechamento com port„o de correr s„o 
recomendadas em ·reas com fluxo frequente de entrada e saÌda, pois permitem abertura 
controlada, melhor aproveitamento do espaÁo e maior durabilidade estrutural. AlÈm disso, 
esse tipo de port„o facilita o monitoramento por parte dos profissionais da escola, 
permitindo que o acesso seja liberado apenas em momentos especÌficos, como nos 
hor·rios de entrada e saÌda dos alunos.
A medida tambÈm est· alinhada ‡s boas pr·ticas de seguranÁa no ambiente escolar, que 
orientam a adoÁ„o de barreiras fÌsicas e sistemas de controle de acesso para proteÁ„o da 
comunidade escolar. Tais medidas s„o especialmente relevantes em Centros Municipais 
de EducaÁ„o Infantil, onde as crianÁas possuem menor autonomia e maior necessidade de 
supervis„o constante.
Dessa forma, a instalaÁ„o do port„o de correr no CMEI Professora Dorinha Luci Mosson 
Trzaskos representa uma melhoria na infraestrutura da unidade, contribuindo diretamente 
para a proteÁ„o dos alunos, profissionais da educaÁ„o e familiares que frequentam o local. 
Por isso, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta indicaÁ„o, sendo 
encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis.
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 16 de marÁo de 2026.
FABIO RODRIGO PEDROSO
VEREADOR
 O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela 
Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposiÁ„o:
INDICA«ÃO Nº658/2026
 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo 
Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente para que seja avaliada 
a possibilidade de instalaÁ„o de um parque infantil e de uma mesa ao ar livre para 
atividades pedagÛgicas no CMEI Professora Dorinha Luci Mosson Trzaskos.
JUSTIFICATIVA
 A presente solicitaÁ„o tem como objetivo melhorar a estrutura destinada ao 
desenvolvimento das crianÁas atendidas pela unidade. O parque infantil È um espaÁo 
fundamental para a educaÁ„o infantil, pois contribui para o desenvolvimento motor, social, 
cognitivo e emocional das crianÁas, alÈm de estimular a convivÍncia, a criatividade e as 
atividades l˙dicas.
 A implantaÁ„o de brinquedos adequados e seguros permitir· que todas as crianÁas 
tenham acesso a momentos de recreaÁ„o e aprendizado por meio do brincar, que È uma 
das bases do processo educativo na primeira inf‚ncia.
 AlÈm disso, a instalaÁ„o de uma mesa ao ar livre para atividades pedagÛgicas 
possibilitar· a realizaÁ„o de trabalhos educativos fora da sala de aula, incentivando 
pr·ticas pedagÛgicas em ambiente aberto, contato com a natureza e atividades coletivas, 
como pintura, leitura, jogos educativos e outras aÁıes desenvolvidas pelos professores.
Dessa forma, a implantaÁ„o dessas estruturas contribuir· para um ambiente escolar mais 
adequado, seguro e estimulante para o desenvolvimento integral das crianÁas atendidas 
pelo CMEI Professora Dorinha Luci Mosson Trzaskos.
 Por isso, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta indicaÁ„o, sendo 
encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis.
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 16 de marÁo de 2026.
FABIO RODRIGO PEDROSO
VEREADOR
 O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuiÁıes legais conferidas pela 
Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposiÁ„o:
INDICA«ÃO Nº659/2026
 Requer ‡ Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo 
Botogoski, para que determine ‡ Secretaria Municipal competente para que seja avaliada 
a possibilidade de a realizaÁ„o de serviÁos de pintura nas dependÍncias do CMEI 
Professora Dorinha Luci Mosson Trzaskos.
JUSTIFICATIVA
 A presente solicitaÁ„o tem como objetivo melhorar a conservaÁ„o e a aparÍncia do 
ambiente escolar. A pintura È fundamental para manter a estrutura da unidade em boas 
condiÁıes, contribuindo para a preservaÁ„o do patrimÙnio p˙blico e proporcionando um 
espaÁo mais agrad·vel para alunos, professores e funcion·rios.
 AlÈm disso, ambientes bem cuidados e com pintura adequada favorecem o bem-estar 
das crianÁas e estimulam um ambiente educativo mais acolhedor, especialmente na 
educaÁ„o infantil, onde cores e espaÁos organizados contribuem para o desenvolvimento 
e a aprendizagem.
 Dessa forma, a realizaÁ„o da pintura nas dependÍncias do CMEI Professora Dorinha 
Luci Mosson Trzaskos È uma medida importante para garantir melhores condiÁıes de uso 
da unidade escolar e maior qualidade no ambiente educacional.
 Por isso, solicito ao Distinto Plen·rio que vote favor·vel a esta indicaÁ„o, sendo 
encaminhada ‡ Mesa Diretora para que tome as providÍncias cabÌveis.
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 16 de marÁo de 2026.
FABIO RODRIGO PEDROSO
VEREADOR
 
 
 O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno 
desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição.
INDICA«ÃO Nº 592 /2026 
 Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo 
Municipal para que atravÈs da Secretaria competente, seja realizada a implantaÁ„o de 
p·tio de estacionamento na ·rea da PraÁa Santa Catarina, mediante abertura de espaÁo 
adequado e planejado, sem a necessidade de retirada dos estacionamentos atualmente 
existentes. 
JUSTIFICATIVA 
 A presente indicaÁ„o visa promover melhor organizaÁ„o vi·ria e maior seguranÁa 
no entorno da PraÁa Santa Catarina, local de grande circulaÁ„o de veÌculos e pedestres, 
especialmente em hor·rios de maior movimento. 
A implantaÁ„o de parque de estacionamento mediante abertura de espaÁo 
planejado na ·rea da praÁa, sem a retirada das vagas atualmente existentes, permitir· 
melhor ordenamento dos veÌculos, reduzindo conflitos no tr·fego e facilitando as 
manobras. 
A adoção do modelo de estacionamento em “espinha de peixe” (diagonal) mostra￾se tecnicamente adequada, pois otimiza o espaÁo disponÌvel, amplia o n˙mero de vagas 
de forma organizada e proporciona maior facilidade na entrada e saÌda dos veÌculos, 
contribuindo para a fluidez do tr‚nsito e diminuiÁ„o do risco de acidentes. 
AlÈm disso, a praÁa tem sido ponto de permanÍncia constante de pessoas 
ociosas, o que vem gerando desconforto e sensaÁ„o de inseguranÁa aos comerciantes 
e trabalhadores do entorno. A reorganizaÁ„o do espaÁo, com maior movimentaÁ„o 
ordenada de veÌculos e melhor utilizaÁ„o da ·rea, contribuir· para a valorizaÁ„o do local, 
fortalecimento do comÈrcio e aumento da sensaÁ„o de seguranÁa para toda a 
comunidade. 
 Diante do exposto, solicito ao distinto plen·rio que vote favor·vel a esta indicaÁ„o 
e posteriormente, seja encaminhada ‡ mesa diretora para que tome as providÍncias 
cabÌveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 04 de março de 2026.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador
 
 
O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno 
desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição.
INDICA«ÃO Nº 593/2026 
Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo 
Municipal para que atravÈs da Secretaria competente, seja realizada a implantaÁ„o de 
calÁada com acessibilidade na Rua Pedro de Alc‚ntara Meira, nas proximidades do nº 
59, no bairro Fazenda Velha, conforme demonstram as fotos anexas. 
JUSTIFICATIVA 
Venho por meio deste solicitar que seja realizada a construÁ„o de calÁada com 
acessibilidade na Rua Pedro de Alc‚ntara Meira, nas proximidades do nº 59, no bairro 
Fazenda Velha, conforme fotos anexas. 
Atualmente, o trecho mencionado n„o possui passeio adequado para circulaÁ„o 
de pedestres, o que obriga moradores a transitarem pela via, expondo-se ao risco de 
acidentes. A situaÁ„o È ainda mais preocupante para cadeirantes e pessoas com 
mobilidade reduzida, que simplesmente n„o conseguem utilizar o local com seguranÁa 
e autonomia. 
A ausÍncia de calÁada acessÌvel fere os princÌpios de mobilidade urbana e 
acessibilidade previstos na legislaÁ„o vigente, comprometendo o direito de ir e vir e 
colocando em risco a integridade fÌsica da populaÁ„o. 
Diante disso, solicitamos que seja realizado estudo tÈcnico e posterior execuÁ„o 
da obra, garantindo a implantaÁ„o de calÁada adequada, com largura mÌnima e 
rebaixamento conforme normas de acessibilidade. 
 Diante do exposto, solicito ao distinto plen·rio que vote favor·vel a esta indicaÁ„o 
e posteriormente, seja encaminhada ‡ mesa diretora para que tome as providÍncias 
cabÌveis. 

Câmara Municipal de Araucária, 04 de março de 2026.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador
 
 
O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno 
desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição.
INDICA«ÃO Nº 594/2026 
Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo 
Municipal para que atravÈs da Secretaria competente, seja realizada a construÁ„o de 
calÁada e a manutenÁ„o/reparo do bueiro localizado na Rua Nossa Senhora dos 
RemÈdios, nº 225, no municÌpio de Arauc·ria – PR. 
JUSTIFICATIVA 
 A presente indicaÁ„o se faz necess·ria tendo em vista as diversas reclamaÁıes 
de moradores da regi„o, que relatam transtornos causados pela falta de calÁada 
adequada no local, dificultando a circulaÁ„o segura de pedestres, especialmente 
crianÁas, idosos e pessoas com mobilidade reduzida. 
AlÈm disso, o bueiro existente encontra-se em condiÁıes inadequadas, 
necessitando de manutenÁ„o urgente, pois pode provocar ac˙mulo de ·gua, mau 
escoamento pluvial e atÈ riscos de acidentes para pedestres e veÌculos que transitam 
pela via. 
A execuÁ„o dessas melhorias contribuir· significativamente para garantir mais
seguranÁa, acessibilidade e melhor qualidade de vida aos moradores, alÈm de prevenir 
problemas futuros relacionados ‡ drenagem urbana. 
 Diante do exposto, solicito ao distinto plen·rio que vote favor·vel a esta indicaÁ„o
e posteriormente, seja encaminhada ‡ mesa diretora para que tome as providÍncias 
cabÌveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 06 de março de 2026.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador
 
 
O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno 
desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição.
INDICA«ÃO Nº 595/2026 
Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo 
Municipal para que atravÈs da Secretaria competente, seja realizada a manutenÁ„o, 
reparo ou substituiÁ„o dos bancos do Terminal Central de Arauc·ria, os quais se 
encontram quebrados e sem condiÁıes adequadas de uso pela populaÁ„o. 
JUSTIFICATIVA 
 A presente indicaÁ„o se faz necess·ria tendo em vista que diversos bancos do 
Terminal Central de Arauc·ria encontram-se danificados, quebrados e em condiÁıes 
inadequadas para utilizaÁ„o. A situaÁ„o tem causado transtornos aos usu·rios do 
transporte p˙blico, especialmente idosos, pessoas com deficiÍncia, gestantes e demais 
cidad„os que dependem do terminal diariamente, os quais muitas vezes precisam 
aguardar o transporte em pÈ devido ‡ falta de assentos em condiÁıes de uso. 
AlÈm de comprometer o conforto dos passageiros, os bancos quebrados tambÈm 
podem representar risco de acidentes, podendo causar quedas ou ferimentos. 
Dessa forma, a manutenÁ„o ou substituiÁ„o dos bancos È uma medida simples, 
de baixo custo, mas que trar· mais seguranÁa, dignidade e conforto ‡ populaÁ„o que 
utiliza o transporte p˙blico municipal diariamente. 
 Diante do exposto, solicito ao distinto plen·rio que vote favor·vel a esta indicaÁ„o 
e posteriormente, seja encaminhada ‡ mesa diretora para que tome as providÍncias 
cabÌveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 09 de março de 2026.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador
 
 
O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno 
desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição.
INDICA«ÃO Nº 596/2026 
Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder 
Executivo Municipal para que atravÈs da Secretaria competente, seja realizada a pintura 
e revitalizaÁ„o da sinalizaÁ„o horizontal nos pontos de embarque e desembarque do 
municÌpio, visando melhor organizaÁ„o do tr‚nsito e mais seguranÁa para motoristas, 
pedestres e usu·rios do transporte. 
JUSTIFICATIVA 
 A presente indicaÁ„o tem como objetivo solicitar a pintura e a devida sinalizaÁ„o 
nos pontos destinados ao embarque e desembarque, uma vez que muitos desses locais 
encontram-se com a sinalizaÁ„o desgastada ou praticamente inexistente. 
A falta de identificaÁ„o adequada dificulta a visualizaÁ„o por parte dos motoristas, 
ocasionando paradas irregulares, desorganizaÁ„o no fluxo de veÌculos e atÈ situaÁıes 
de risco para passageiros que utilizam esses espaÁos diariamente. 
Com a pintura e revitalizaÁ„o da sinalizaÁ„o horizontal, ser· possÌvel organizar 
melhor o tr·fego, garantir mais seguranÁa aos usu·rios e facilitar o embarque e 
desembarque, especialmente de idosos, crianÁas e pessoas com mobilidade reduzida.
Diante disso, solicita-se a atenÁ„o do Poder Executivo para a realizaÁ„o dessa 
melhoria, que contribuir· significativamente para a mobilidade urbana e seguranÁa da 
populaÁ„o. 
Diante do exposto, solicito ao distinto plen·rio que vote favor·vel a esta indicaÁ„o 
e posteriormente, seja encaminhada ‡ mesa diretora para que tome as providÍncias 
cabÌveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 06 de março de 2026.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador
 
 
O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno 
desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição.
INDICA«ÃO Nº 598/2026 
Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo 
Municipal para que atravÈs da Secretaria competente, a disponibilizaÁ„o de um contÍiner 
para armazenamento de materiais na Escola do Campo Municipal Rosa Picheth, 
localizada em Guajuvira, no municÌpio de Arauc·ria. 
JUSTIFICATIVA 
 A presente indicaÁ„o tem por objetivo solicitar a disponibilizaÁ„o de um contÍiner 
para auxiliar na organizaÁ„o do espaÁo da escola, especialmente do laboratÛrio de 
CiÍncias e QuÌmica. 
Atualmente, o laboratÛrio encontra-se com seu espaÁo comprometido devido ao 
ac˙mulo de materiais, equipamentos antigos e outros itens que n„o est„o sendo 
utilizados no momento. Essa situaÁ„o tem dificultado a realizaÁ„o de aulas pr·ticas, que 
s„o fundamentais para o aprendizado dos alunos nas disciplinas de CiÍncias e QuÌmica. 
Dessa forma, a disponibilizaÁ„o de um contÍiner permitir· o armazenamento 
adequado desses materiais, contribuindo para a liberaÁ„o e reorganizaÁ„o do 
laboratÛrio, proporcionando melhores condiÁıes de uso, seguranÁa e funcionalidade do 
ambiente escolar. 
A medida È simples, de baixo custo e trar· grande benefÌcio para a comunidade 
escolar, garantindo um espaÁo adequado para o desenvolvimento das atividades 
pedagÛgicas e experimentais dos estudantes. 
 Diante do exposto, solicito ao distinto plen·rio que vote favor·vel a esta indicaÁ„o 
e posteriormente, seja encaminhada ‡ mesa diretora para que tome as providÍncias 
cabÌveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 09 de março de 2026.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador
 
O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno 
desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição.
INDICA«ÃO Nº 638/2026 
Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo 
Municipal para que atravÈs da Secretaria competente, a realizaÁ„o de estudo tÈcnico 
para o reposicionamento do ponto de Ùnibus localizado na Avenida Nossa Senhora dos 
RemÈdios, nº 225, no bairro Boqueir„o. 
JUSTIFICATIVA 
 A presente indicaÁ„o tem como objetivo solicitar a mudanÁa do ponto de Ùnibus 
alguns metros mais ‡ direita, pois atualmente ele se encontra muito prÛximo ‡ saÌda de 
veÌculos de um condomÌnio residencial, o que acaba prejudicando a visibilidade dos 
motoristas ao acessarem a via. 
Essa situaÁ„o tem gerado risco de acidentes, tanto para os moradores que 
precisam sair com seus veÌculos quanto para pedestres e usu·rios do transporte coletivo, 
j· que o Ùnibus parado no local bloqueia parcialmente a vis„o da via. 
Como soluÁ„o simples e de baixo custo, sugere-se o reposicionamento do ponto 
de Ùnibus alguns metros adiante, mantendo o atendimento aos usu·rios do transporte 
p˙blico, mas garantindo maior seguranÁa vi·ria, melhor visibilidade para os motoristas e 
organizaÁ„o do fluxo de veÌculos no local. 
Dessa forma, a medida contribuir· para reduzir riscos de acidentes e melhorar a 
mobilidade urbana na regi„o, atendendo a uma demanda dos moradores e usu·rios da 
via. 
 Diante do exposto, solicito ao distinto plen·rio que vote favor·vel a esta indicaÁ„o 
e posteriormente, seja encaminhada ‡ mesa diretora para que tome as providÍncias 
cabÌveis 
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 12 de marÁo de 2026. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador
O Vereador OLIZANDRO JOS… FERREIRA J⁄NIOR no uso de suas atribuiÁıes 
legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta 
Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: 
MO«ÃO DE APLAUSOS Nº 077 /2025 
Requer ‡ Mesa, na forma regimental, que seja inserida na Ata dos trabalhos desta 
sess„o, ao jovem atleta MATHEUS HENRIQUE DA FONSECA, em reconhecimento ‡ sua 
trajetÛria exemplar no Jiu-Jitsu, sua dedicaÁ„o, disciplina e pelas importantes conquistas 
que tÍm levado o nome de Arauc·ria aos mais altos pÛdios do esporte nacional e 
internacional. 
JUSTIFICATIVA 
Matheus iniciou sua trajetÛria no Jiu-Jitsu aos 9 anos de idade, motivado pela 
curiosidade e inspirado por amigos que j· praticavam a modalidade. Mesmo apÛs 
experiÍncias anteriores com outros esportes, foi no Jiu-Jitsu que encontrou sua verdadeira 
paix„o. Sua primeira oportunidade surgiu em um projeto social de igreja, onde treinou por 
um ano sob orientaÁ„o do professor Odair, participando de suas primeiras competiÁıes 
momentos que marcaram o inÌcio de sua evoluÁ„o no tatame. 
Com a mudanÁa de sua famÌlia para Arauc·ria, Matheus iniciou seus treinamentos 
com a professora Elaine Padilha, que rapidamente percebeu seu talento diferenciado e o 
encaminhou para o professor Marcos Rosales. J· no primeiro contato, o professor 
identificou seu grande potencial, encorajando sua famÌlia a investir em seu
desenvolvimento esportivo. 
A partir desse incentivo, Matheus embarcou em uma jornada intensa de 
treinamentos e competiÁıes. Em menos de dois meses, participou do Campeonato 
Paranaense de Jiu-Jitsu, seguido pelo Campeonato Brasileiro da CBJJ, o maior do 
mundo. Seguiu competindo, acumulando experiÍncias, vitÛrias, derrotas e superaÁ„o. 
Teve participaÁ„o marcante no Mundial de Kimono da CBJJE, no Rio de Janeiro, 
alÈm de in˙meros campeonatos importantes ao longo de 2025, obtendo resultados 
expressivos inclusive o 2º lugar no Campeonato Europeu. 
Hoje, Matheus integra a equipe Dom Fight Jiu-Jitsu, onde vem sendo lapidado 
tecnicamente, aperfeiÁoando suas habilidades. O trabalho da equipe tem sido 
fundamental para sua evoluÁ„o contÌnua e para a consolidaÁ„o de seus resultados no 
cen·rio competitivo. 
Seu maior feito atÈ ent„o ocorreu no Mundial em Abu Dhabi, um dos mais 
importantes campeonatos infantis, reunindo atletas do mundo inteiro. Enfrentando 
advers·rios de alto nÌvel e uma chave extremamente competitiva, Matheus entrou no 
tatame com garra, tÈcnica e coraÁ„o e sagrou-se CAMPEÃO MUNDIAL DE JIU-JITSU. 
Sua histÛria inspira n„o apenas jovens atletas, mas toda a comunidade 
araucariense, mostrando que disciplina, esforÁo, apoio familiar e fÈ podem transformar 
sonhos em realidade. 
Diante disso, esta Casa Legislativa reconhece e aplaude o desempenho 
excepcional e a trajetÛria vitoriosa de Matheus Henrique da Fonseca, que honra sua 
famÌlia, seus professores, sua equipe, sua cidade e todos aqueles que acreditam no 
poder do esporte. 
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 27 de novembro de 2025 
OLIZANDRO JOS… FERREIRA J⁄NIOR 
Vereador 
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de 
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 
MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 02/2026
 
Requer ‡ mesa, na forma regimental, que seja inserida na Ata dos trabalhos desta sess„o, a MoÁ„o de 
Aplausos a Educadora Andreia da Silva Alves, em memória.
 JUSTIFICATIVA
A Câmara Municipal de Araucária, por intermédio deste Vereador, manifesta seu profundo 
reconhecimento e respeito à memória da Professora Andreia da Silva Alves, que dedicou sua vida à 
educação e à formação de gerações.
Sua trajetória foi marcada pela dedicação incansável, pelo compromisso com o ensino e pelo 
amor aos alunos, tornando-se uma referência na educação de nossa cidade. Seu legado foi justamente 
reconhecido com a nomeação do CMEI Califórnia para Centro Municipal de Educação Infantil 
Educadora Andreia da Silva Alves, através do Decreto Municipal Nº 40.000, de 01 de novembro de 
2023 que eterniza suas histórias e seu compromisso com a formação das novas gerações.
Diante de sua inestimável contribuição para a sociedade, apresento esta Moção de Aplausos, 
como forma de expressar nossa gratidão e reconhecimento pelo trabalho exemplar que desempenhou 
ao logo da vida.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Moção de Aplausos, e, 
posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
 Câmara Municipal de Araucária, 08 de janeiro de 2026.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
O Vereador OLIZANDRO JOS… FERREIRA J⁄NIOR no uso de suas atribuiÁıes 
legais conferidas pela Lei Org‚nica de Arauc·ria/PR e pelo Regimento Interno desta 
Casa de Leis, apresenta a seguinte proposiÁ„o: 
MO«ÃO DE APLAUSOS Nº 013/2026 
 Requer ‡ Mesa, na forma regimental, que seja inserida na Ata dos trabalhos 
desta sess„o, ‡ empres·ria JUANICE BOSZCZ, brasileira, nascida em 26 de maio de 
1988, residente no Distrito do Pocinho, Contenda, em reconhecimento ‡ sua trajetÛria 
exemplar no empreendedorismo, sua dedicaÁ„o, resiliÍncia e pelas importantes
conquistas que tÍm levado o nome de Arauc·ria, do Paran· e do Brasil ao cen·rio 
nacional e internacional. 
JUSTIFICATIVA 
Empreendedora desde os 15 anos de idade, iniciou sua trajetÛria ao lado da 
famÌlia na produÁ„o rural de champignon. A partir da iniciativa de sua m„e, deu-se inÌcio 
ao processo de agroindustrializaÁ„o, ampliando o mix de produtos e consolidando a 
empresa Villa Dora Alimentos Ltda, fundada em 2004. 
A empresa dedica-se ‡ produÁ„o artesanal de geleias tradicionais e zero aÁ˙car, 
pastas, antepastos e molho de tomate, mantendo como diferencial a produÁ„o artesanal, 
sem adiÁ„o de saborizantes ou conservantes. As geleias s„o elaboradas exclusivamente 
a partir de frutas, preservando textura e sabor autÍnticos, caracterÌstica que encanta 
consumidores pela presenÁa de pedaÁos de frutas. 
A produÁ„o utiliza figo e amora cultivados pela prÛpria famÌlia, alÈm da aquisiÁ„o 
de frutas de produtores de Arauc·ria e cidades vizinhas, fortalecendo a economia local 
e incentivando a agricultura regional. Atualmente, a empresa gera 5 empregos diretos e 
indiretos. 
A homenageada representou o Paran· e o Brasil em importantes eventos 
nacionais e internacionais, entre eles o Semin·rio de Alimentos e Bebidas da AmÈrica 
do Sul e Caribe, realizado em Manaus em 2023, a Feira Expoalimentaria no Peru em 
2025, a Feira Gulfood em Dubai, realizada de 25 a 30 de janeiro, e com produtos em 
exposiÁ„o na Feira AAHAR, na Õndia, de 10 a 13 de marÁo. 
Sua participaÁ„o nesses eventos reforÁa a import‚ncia de acreditar na forÁa do 
produto brasileiro, demonstrando que a agroind˙stria artesanal de Arauc·ria pode estar 
ao lado de grandes marcas mundiais. 
Reconhecida por sua excelÍncia e inovaÁ„o, conquistou o 2º lugar no PrÍmio 
Mulher de NegÛcios do SEBRAE em 2023 e foi vencedora do PrÍmio AÁaÌ de Ouro de 
Desenvolvimento de Produto com Saudabilidade e Sustentabilidade, em parceria com 
outra empresa. 
 AlÈm de empres·ria, È m„e de Matheus, de 10 anos, e Maria, de 6 anos, 
conciliando maternidade e gest„o empresarial com dedicaÁ„o e determinaÁ„o. Enfrenta 
os desafios de atuar em um ambiente de negÛcios ainda majoritariamente masculino, 
posicionando-se com firmeza, competÍncia e respeito, abrindo caminhos para outras 
mulheres empreendedoras 
Diante de sua expressiva contribuiÁ„o ao desenvolvimento econÙmico local, da
valorizaÁ„o da produÁ„o artesanal e do fortalecimento do empreendedorismo feminino, 
esta Casa Legislativa manifesta seus mais sinceros aplausos e reconhecimento, 
determinando o registro da presente homenagem desta C‚mara Municipal, como forma 
de reconhecimento p˙blico ‡ sua trajetÛria de dedicaÁ„o, inovaÁ„o e inspiraÁ„o para 
toda a comunidade.
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 04 de marÁo de 2026. 
OLIZANDRO JOS… FERREIRA J⁄NIOR 
Vereador 
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O Vereador Fabio Pavoni, que os subscreve este, no uso de suas atribuições legais 
e regimentais, submete à apreciação do Plenário a seguinte proposição;
MOÇÃO DE APLAUSOS N°14/2026
Requer ‡ Mesa Executiva, a inclus„o na ordem do dia e remessa ao Plen·rio 
desta C‚mara Municipal, para deliberaÁ„o, a MoÁ„o de Aplausos aos servidores que se 
aposentaram no perÌodo de janeiro a marÁo de 2026. Srs. Eduardo Kuduavski, Simone 
Aparecida Marques, Inalda Borges Tigre, Cleomar de Fatima Dorocinski Rodrigues, Teresa 
Maria Aparecida Pavone, Irene Trzeciak, Isabela Catarino de Souza de Castro, Miguel 
Angelo Biscaia, Teresa Cristina Gomes Alvarenga, Vanderleia Aparecida da Silva Lorenzo, 
Adriana do Rocio Kusman, Adriane Santos de Sena, Arlete Burda Ribinski, Cristiane Joelma 
Getkoski Lech, Daniele Paula Barato Kicot, Eva Ronson de Souza, Evanilde Mazur Sechta, 
Maria Regina Nunes da Silva, Lenisa Cristina de Lima, Liliam InÍs da Silva, Liliana 
Aparecida Carvalho de Brito, Mailsa Mariano do Santos, Maria AntÙnia Bruno Faria, Maria 
Goretti Francisca da Silva Correia, Maria Regina Nunes da Silva, Rejane Cardoso, Rosana 
Pereira Kuligovski, Rosicleia de Fatima Ferreira Domingos, Salete Antonia de Lima 
Machinievicz, Tania Lucia Stakonski de Lima, Valdirene Aparecida de Camargo, Valdireny 
Oliveira do Carmo, Vera Teresinha Sartur, Rosangela Dambroski dos Santos, AndrÈa 
Voronkoff, em reconhecimento aos serviÁos prestados ‡ populaÁ„o. 
JUSTIFICATIVA
A presente MoÁ„o de Aplausos tem como objetivo prestar reconhecimento p˙blico e 
institucional aos servidores p˙blicos que se aposentaram no perÌodo de janeiro a marÁo de 
2026, apÛs anos de dedicaÁ„o, compromisso e relevantes serviÁos prestados ‡ populaÁ„o. 
Ao longo de suas trajetÛrias profissionais, esses servidores contribuÌram de forma
significativa para o funcionamento e o fortalecimento da administraÁ„o p˙blica, 
desempenhando suas funÁıes com responsabilidade, Ètica e zelo pelo bem p˙blico. Cada 
um, em sua ·rea de atuaÁ„o, colaborou para o desenvolvimento das polÌticas p˙blicas e 
para a melhoria da qualidade dos serviÁos oferecidos ‡ comunidade. 
A aposentadoria representa o encerramento de um ciclo marcado pelo trabalho e 
pela dedicaÁ„o ao serviÁo p˙blico, sendo justo que esta Casa Legislativa registre, de 
maneira oficial, seu reconhecimento e gratid„o por todo o empenho demonstrado ao longo 
dos anos. 
Câmara Municipal de Araucária, 18 de março de 2026.
Fabio Pavoni
VEREADOR 

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